SóProvas



Prova Nosso Rumo - 2017 - CREA-SP - Analista Advogado


ID
2503522
Banca
Nosso Rumo
Órgão
CREA-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                     Soberania


      Naquele dia, no meio do jantar, eu contei que tentara pegar na bunda do vento — mas o rabo do vento escorregava muito e eu não consegui pegar. Eu teria sete anos. A mãe fez um sorriso carinhoso para mim e não disse nada. Meus irmãos deram gaitadas me gozando. O pai ficou preocupado e disse que eu tivera um vareio da imaginação.

      Mas que esses vareios acabariam com os estudos. E me mandou estudar em livros. Eu vim. E logo li alguns tomos havidos na biblioteca do Colégio. E dei de estudar pra frente. Aprendi a teoria das ideias e da razão pura. Especulei filósofos e até cheguei aos eruditos. Aos homens de grande saber.

      Achei que os eruditos nas suas altas abstrações se esqueciam das coisas simples da terra. Foi aí que encontrei Einstein (ele mesmo — o Alberto Einstein). Que me ensinou esta frase: A imaginação é mais importante do que o saber. Fiquei alcandorado! E fiz uma brincadeira. Botei um pouco de inocência na erudição. Deu certo. Meu olho começou a ver de novo as pobres coisas do chão mijadas de orvalho. E vi as borboletas.

      E meditei sobre as borboletas. Vi que elas dominam o mais leve sem precisar de ter motor nenhum no corpo. (Essa engenharia de Deus!) E vi que elas podem pousar nas flores e nas pedras sem magoar as próprias asas. E vi que o homem não tem soberania nem pra ser um bem-te-vi.

Manoel de Barros. Texto extraído do livro (caixinha) Memórias InventadasA Terceira Infância, Editora Planeta – São Paulo, 2008. 

De acordo com o texto, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • c) o narrador concluiu que os eruditos esqueciam-se das coisas mais singelas.. ERRADO

    "...Achei que os eruditos nas suas altas abstrações se esqueciam das coisas simples da terra. (MAS) Foi aí que encontrei Einstein (ele mesmo — o Alberto Einstein)..." ==> Ele mudou de opinião quando conheceu Einstein.

     

     d) uma das coisas que o narrador fez foi trazer um pouco de candura (= INOCÊNCIA) às coisas eruditas. CERTO

    "...Botei um pouco de inocência na erudição..."

  • a) o narrador constrói seus devaneios de acordo com histórias que retira de livros de literatura.

    Errada: Os devaneios vêm das suas histórias -1§;

     

    b) os pais do narrador o repreendiam por fazer analogias esdrúxulas às coisas cotidianas.

    Errado: “A mãe fez um sorriso carinhoso para mim e não disse nada”. 1§;

     

    c) o narrador concluiu que os eruditos esqueciam-se das coisas mais singelas.

    Errado: Achei que os eruditos nas suas altas abstrações se esqueciam das coisas simples da terra. Não esqueciam sempre, mas somente nas altas abstrações

     

     

    d) uma das coisas que o narrador fez foi trazer um pouco de candura às coisas eruditas.

    CERTO: Botei um pouco de inocência na erudição. Deu certo.

     

    e) o ser humano não possui literalmente leveza, motivo pelo qual não poderia ser um bem-te-vi.

    Errado: E vi que o homem não tem soberania nem pra ser um bem-te-vi.


ID
2503525
Banca
Nosso Rumo
Órgão
CREA-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                     Soberania


      Naquele dia, no meio do jantar, eu contei que tentara pegar na bunda do vento — mas o rabo do vento escorregava muito e eu não consegui pegar. Eu teria sete anos. A mãe fez um sorriso carinhoso para mim e não disse nada. Meus irmãos deram gaitadas me gozando. O pai ficou preocupado e disse que eu tivera um vareio da imaginação.

      Mas que esses vareios acabariam com os estudos. E me mandou estudar em livros. Eu vim. E logo li alguns tomos havidos na biblioteca do Colégio. E dei de estudar pra frente. Aprendi a teoria das ideias e da razão pura. Especulei filósofos e até cheguei aos eruditos. Aos homens de grande saber.

      Achei que os eruditos nas suas altas abstrações se esqueciam das coisas simples da terra. Foi aí que encontrei Einstein (ele mesmo — o Alberto Einstein). Que me ensinou esta frase: A imaginação é mais importante do que o saber. Fiquei alcandorado! E fiz uma brincadeira. Botei um pouco de inocência na erudição. Deu certo. Meu olho começou a ver de novo as pobres coisas do chão mijadas de orvalho. E vi as borboletas.

      E meditei sobre as borboletas. Vi que elas dominam o mais leve sem precisar de ter motor nenhum no corpo. (Essa engenharia de Deus!) E vi que elas podem pousar nas flores e nas pedras sem magoar as próprias asas. E vi que o homem não tem soberania nem pra ser um bem-te-vi.

Manoel de Barros. Texto extraído do livro (caixinha) Memórias InventadasA Terceira Infância, Editora Planeta – São Paulo, 2008. 

Leia a oração retirada do texto.


Achei que os eruditos nas suas altas abstrações se esqueciam das coisas simples da terra.


Assinale a alternativa que apresenta um sinônimo para “erudito” na sentença acima.

Alternativas
Comentários
  • Multíscio é sinônimo de: erudito, iluminado, instruído, culto, visto, ilustrado, ciente, entendido, sabedor, versado, sabido, douto, letrado, literato, sábio,enciclopedista, lido, sapiente, onisciente, multisciente.

  • Multiscio - o mesmo que multiciente - que sabe muitas coisas, muito erudito

    Cândido - que apresenta pureza, inocencia

    progressista - favoravel ao progresso as transformações 

    Vanguardista - Militante do movimento cultural 

    Ousado - arrojado, inovador

  • talvez alguns pensem: " é o típico caso da questão que alguém já sabe o gabarito"... eu jamais pensaria isso.

    Afinal, quem não sabe que erudito significa essa palavra aí que não sei nem pronunciar direito....

  • erudito

    adjetivo substantivo masculino

    Origem

    ⊙ ETIM lat. erudītus,a,um 'que obteve instrução, conhecedor, sábio'


ID
2503528
Banca
Nosso Rumo
Órgão
CREA-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                     Soberania


      Naquele dia, no meio do jantar, eu contei que tentara pegar na bunda do vento — mas o rabo do vento escorregava muito e eu não consegui pegar. Eu teria sete anos. A mãe fez um sorriso carinhoso para mim e não disse nada. Meus irmãos deram gaitadas me gozando. O pai ficou preocupado e disse que eu tivera um vareio da imaginação.

      Mas que esses vareios acabariam com os estudos. E me mandou estudar em livros. Eu vim. E logo li alguns tomos havidos na biblioteca do Colégio. E dei de estudar pra frente. Aprendi a teoria das ideias e da razão pura. Especulei filósofos e até cheguei aos eruditos. Aos homens de grande saber.

      Achei que os eruditos nas suas altas abstrações se esqueciam das coisas simples da terra. Foi aí que encontrei Einstein (ele mesmo — o Alberto Einstein). Que me ensinou esta frase: A imaginação é mais importante do que o saber. Fiquei alcandorado! E fiz uma brincadeira. Botei um pouco de inocência na erudição. Deu certo. Meu olho começou a ver de novo as pobres coisas do chão mijadas de orvalho. E vi as borboletas.

      E meditei sobre as borboletas. Vi que elas dominam o mais leve sem precisar de ter motor nenhum no corpo. (Essa engenharia de Deus!) E vi que elas podem pousar nas flores e nas pedras sem magoar as próprias asas. E vi que o homem não tem soberania nem pra ser um bem-te-vi.

Manoel de Barros. Texto extraído do livro (caixinha) Memórias InventadasA Terceira Infância, Editora Planeta – São Paulo, 2008. 

Leia a oração retirada do texto.


Naquele dia, no meio do jantar, eu contei que tentara pegar na bunda do vento — mas o rabo do vento escorregava muito e eu não consegui pegar.


Assinale a alternativa que apresenta um verbo ou uma locução verbal no mesmo tempo verbal de “tentara”, na sentença acima.

Alternativas
Comentários
  • Letra a).

     

    Na conjugação dos tempos compostos TER/HAVER no modo INDICATIVO, equivalem:

     

    Pretérito perfeito: presente + particípio

    Pretérito mais-que-perfeito: pretérito imperfeito + particípio (caso da alternativa a)

    Futuro do presente: futuro do presente + particípio

    Futuro do pretérito: futuro do pretérito + particípio 

     

    Professor Elias Santana - GRAN CURSOS

  • "Tentara", o verbo está no tempo "passado do passado", cuja característica da sua forma composta é justamente  a presença do verbo Ter/haver + particípio!

  • TINHA ou HAVIA + Particípio = RA (Pretérito MAIS QUE PERFEITO)

  • B- futuro do pretérito

  • PRETÉRITO - MAIS- QUE- PERFEITO COMPOSTO.


ID
2503531
Banca
Nosso Rumo
Órgão
CREA-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta uma palavra grafada de forma INADEQUADA ao contexto no qual está inserida.

Alternativas
Comentários
  • A medida não sortiu efeito, obrigando-o a tomar medidas drásticas.    ( surtiu)

  • - Cessão: ato de ceder; / Sessão: período de tempo de determinada reunião; /  Seção: Ato ou efeito de cortar ou seccionar; parcela, porção, parte, divisão de um todo.

    - Dilação: adiar, prorrogar; / Delação: ato ou efeito de delatar; denúncia; revelação.

    - Dissensão: divergência, falta de concordância a respeito de algo. / Descensão: movimento descendente; descida, deposição 

    - Surtiu: Ter por consequência; originar, produzir; obter resultado; / Sortiu: abasteceu, forneceu, guarneceu, muniu, proveu, recheou, supriu.

    - Inserto: inserido, incluído, introduzido; / Incerto: duvidoso, incerteza. pouco confiável; 

     

  • Gabarito D

  • d)

    A medida não sortiu efeito, obrigando-o a tomar medidas drásticas. 

  • CORRETA D

     

    São os famosos PARÔNIMOS : significados diferentes, mas são muito parecidas na pronúncia e na escrita.

    exs.:

     

    Sortir (abastecer, misturar)                Surtir (produzir efeito)

    absolver (perdoar, inocentar)             absorver (aspirar, sorver)

    apóstrofe (figura de linguagem)         apóstrofo (sinal gráfico)

    aprender (tomar conhecimento)        apreender (capturar, assimilar)

    arrear (pôr arreios)                            arriar (descer, cair)

    ascensão (subida)                             assunção (elevação a um cargo)

    bebedor (aquele que bebe)               bebedouro (local onde se bebe)

    cavaleiro (que cavalga)                     cavalheiro (homem gentil)

    comprimento (extensão)                    cumprimento (saudação)

    deferir (atender)                                 diferir (distinguir-se, divergir)

    delatar (denunciar)                            dilatar (alargar)

    descrição (ato de descrever)            discrição (reserva, prudência)

    descriminar (tirar a culpa)                discriminar (distinguir)

    despensa (local onde se guardam mantimentos)        dispensa (ato de dispensar)

    docente (relativo a professores)      discente (relativo a alunos)

    emigrar (deixar um país)                 imigrar (entrar num país)

    eminência (elevado)                     iminência (qualidade do que está iminente)

    eminente (elevado)                     iminente (prestes a ocorrer)

    esbaforido (ofegante, apressado)              espavorido (apavorado)

    estada (permanência em um lugar)           estadia (permanência temporária em um lugar)

    flagrante (evidente)                          fragrante (perfumado)

     

    "Seja sempre sua melhor versão."

  • A medida não sUrtiu efeito, obrigando-o a tomar medidas drásticas. 


ID
2503534
Banca
Nosso Rumo
Órgão
CREA-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta uma oração subordinada substantiva objetiva direta.

Alternativas
Comentários
  • Gab: A

    respondi - lhe    que já havia terminado a prova
    (VTDI)    (O.I)              (O.D)

     

    b) O.S.S. Subjetiva

    c) O.S.S.Subjetiva

    d) O.S.S Predicativa

    e) O.S.S Subjetiva

  • a) Respondi-lhe que já havia terminado a prova. CORRETA, QUEM RESPONDE, RESPONDE ALGO A ALGUÉM

     

    b) Foi anunciado que Alice é a vencedora do olimpíada. ERRADA, O QUE FOI ANUNCIADO? QUE ALICE É A VENCEDORA (ORAÇÃO SUBORDINADA SUBJETIVA)

     

    c) É fundamental que você não se atrase para a reunião. ERRADA, O QUE É FUNDAMENTAL? QUE VOCÊ NÃO SE ATRASE (ORAÇÃO SUBORDINADA SUBJETIVA)

     

    d) Minha vontade é que encontre o seu caminhoERRADA, POSSUI VERBO DE LIGAÇÃO, ENTÃO É ORAÇÃO SUBORDINADAS PREDICATIVA

     

    e) É necessário que se estabeleçam regras na escola. ERRADA, O QUE É NECESSÁRIO? QUE SE ESTABELEÇAM REGRAS (ORAÇÃO SUBORDINADA SUBJETIVA)

  • Gaba: A

     

    Aplicando-se o velho macete do ISTO, temos:

     

    a)  Respondi-lhe que já havia terminado a prova.

     

    Eu respondi a ele ISTO => quem responde, responde algo a alguém.

     

    b) Foi anunciado que Alice é a vencedora do olimpíada.

    Foi anunciado ISTO => ISTO foi anunciado. (sujeito)

     

    c)  É fundamental que você não se atrase para a reunião.

     

    É fundamental ISTO => ISTO é fundamental (sujeito)

     

    d) Minha vontade é que encontre o seu caminho

    Minha vontade é ESTA.  ESTA é minha vontade (sujeito)

     

    e)  É necessário que se estabeleçam regras na escola.

     

    É necessário ISTO. (sujeito)

  • GABARITO A

     

     

     

     

    A) Respondi-lhe que já havia terminado a prova.

    Explicação : Responder , é VTD e VTI , no entanto ''lhe'' como vocês podem lembrar das aulinhas de pronomes oblíquos ,é usado na oração como objeto indireto do verbo , e está fazendo parte da primeira oração;  Respondi-lhe ''alguma coisa'' poxa! Observe que alguma coisa, é toda a oração ''Que já havia terminado a prova'' , sendo , no entanto, OD!

     

    B) Foi anunciado que Alice é a vencedora do olimpíada.

    Explicação : Anunciar é VI e VTD, só que neste caso, está sendo usado como um auxiliar do verbo foi, formando uma locução verbal, e criando-se uma oração sofrendo a ação da oração principal ,como sujeito paciente ''Foi anunciado alguma coisa''  (Vale ressaltar que ''foi'' é pretérito perfeito do verbo  ''Ser'' , e como no princípio , a oração subjetiva, a qual exerce função de sujeito ,é composta pelo verbo É ,não cabe mais resolutos! Guarde --> Expressões na voz passiva como Sabe-se - Soube-se - Conta-se - Diz-se - Comenta-se - É sabido - Foi anunciado - Ficou provado ,SUBJETIVA!

     

     C) É fundamental que você não se atrase para a reunião.

    Explicação : É Fundamental alguma coisa.  ''Que você não se atrase para a reunião'' é sujeito da oração principal. SUBJETIVA!

     

     D) Minha vontade é que encontre o seu caminho. 

    Explicação : Vontade é substantivo... O resto está complementando-o. PREDICATIVA

     

     E) É necessário que se estabeleçam regras na escola. 

    Explicação : É necessário...alguma coisa.   ''Que se estabeleçam regras na escola.'' SUBJETIVA!''

     

     

     

     

     

    Dica de ouro!

    ______________________________________________________________________________________________________________

     

    O.S.S         = Troque a segunda oração pelo pronome demonstrativo ''ISTO''

     

    O.S.A         = Troque a segunda oração pelo pronome relativo ''O qual'' 

     

  • Respondi algo( que ja havia terminado a prova) a ele.   

     

  • A) Observe que há um sujeito oculto na frase

     

    (EU) Respondi-lhe que já havia terminado a prova. - Por isso é obj. direta e não subjetiva como as demais!

       quem responde, responde algo a alguém.... Eu respondi que havia terminado a prova a ele(a).

                                                                                         o que?                                     

  • As alternativas não são subjetivas, e sim completivas nominais, pois antes da conjunção integrante há um nome e não um verbo.

  • A alternativa D é PREDICATIVA  e não completiva nominal, pois tem verbo de ligação.

  • É fundamental que você não se atrase para a reunião

    Minha vontade é que encontre o seu caminho

    -Lembre-se que essas duas orações não pode ser p.nominal, pois ambas não possui preposição após nome(termo)

  • B) O. S. S. Subjetiva;

    C) O. S. S. Subjetiva;

    D) O. S. S. Predicativa;

    E) O. S. S. Subjetiva.

  • LETRA D E UMA ORAÇÃO OSS PREICATIVA POIS VEM APOS O VERBO DE LIGAÇÃO

    VERBOS DE LIGAÇÃO MACETE -- CAFE P2 (CONTINUAR , ANDAR ,FICAR , ESTAR  PARECER E PERMANECER SAO OS MAIS COBRADOS

  • "Responder" é verbo bitransitivo, isto é, exige dois complementos verbais: um objeto direto e outro indireto. Este último podemos ver expresso pelo pronome "lhe", ao passo que o primeiro encontra-se representado pela oração "que já havia terminado a prova."

     

    Letra A

  • a) oração o subordinada substantiva objetiva direta

    b) oração subordinada substantiva subjetiva

    c) oração subordinada substantiva subjetiva

    d) oração subordinada substantiva predicativa

    e) oração subordinada substantiva subjetiva

  • LETRA A

    Sabendo uma das estruturas básicas das OSS Subjetivas você já resolve essa questão

    VL + Adj/Subs/Adv + Que/se...
    VTD(3ªPS) + SE(PA) + Que/se...
    LV(Ser, Eestar, Ficar +Particípio) + Que/se...


    Na Letra D basta colocar a frase na ordem direta

  • "(Eu) respondi-lhe / que já havia terminado a prova."

      Oração Principal       O.S. Subs. Objetiva Direta

     

    Coloquei o sujeito oculto apenas para facilitar a visualização das funções presentes na oração. Na oração principal temos os seguintes elementos:

    eu: sujeito oculto;

    respondi: verbo bitransitivo;

    lhe: objeto indireto (respondi a alguém);

     

    b) Oração Subordinada Substantiva Subjetiva; (Isso foi anunciado.)

    c) Oração Subordinada Substantiva Subjetiva; (Isso é fundamental.)

    d) Oração Subordinada Substantiva Predicativa; (Minha vontade é isso.)

    e) Oração Subordinada Substantiva Subjetiva; (Isso é necessário.)

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: A

     

  • LETRA A.

    É importante lembrar que existem seis tipos de orações subordinadas substantivas e uma delas pode ser imediatamente descartada das possibilidades apresentadas, que é a apositiva, pois depende de pontuação. Também é possível descartar as objetivas indiretas e as completivas nominais, pois nesses casos seria possível substituir o trecho em destaque por “isso” junto à uma preposição, ou seja, “disso”, “nisso” etc.

    Nas sentenças dispostas nos itens “c”, “d” e “e”, o verbo “é” é considerado um verbo de estado e, portanto, são verbos intransitivos ou de ligação que não geram objeto direto. Em “Respondi-lhe que já havia terminado a prova”, o verbo “respondi” é transitivo direto; logo, trata-se de uma oração subordinada substantiva objetiva direta. Já em “Foi anunciado que Alice é a vencedora da olimpíada”, há uma locução verbal e, portanto, uma oração subordinada substantiva subjetiva.

    Questão comentada pelo Prof Elias Santana


ID
2503537
Banca
Nosso Rumo
Órgão
CREA-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

De acordo com a norma-padrão da Língua Portuguesa, assinale a alternativa correta em relação à ocorrência ou não de crase.

Alternativas
Comentários
  • A) não se usa crase antes de artigo indefinido

    B) ''disse'' é verbo transitivo direto não pede preposição

    C) o pronome ''ELA''  não admite uso de artigo, somente de preposição

    E) não se usa crase antes de palavra masculina

  • RUI, tem gente que não tem como acessar o QC e as pessoas colocam o gabarito para ajudar.

  • que coisa feia.

  • Gaba: D

     

    a) Ele foi à uma reunião de negócios.

    Não se usa crase antes de artigos indefinidos

     

    b) Após sua acusação, o suspeito disse que não tinha nada à declarar.  

    Não se usa crase antes de verbos.

     

    c) Ao avistar a diretora, entregou o documento à ela. 

    Não se usa crase antes de pronomes pessoais

     

    d) São normais às quais todos os alunos devem obedecer.

     Há crase devido à regência do verbo obedecer: quem obedece, obedece a alguém + as quais

    e) Não estacione. Sujeito à guincho. 

    Não se usa crase antes de palavras no masculino: o guincho

  • diante de numeral = crase nem a pau (se marcar hora = crase sem demora)

    diante de ação (verbo) = crase é marcação

    diante de pronome = crase passa fome

    diante de masculino = crase é pepino

     

     

    NÃO DESISTA!

  • não era pra ser NORMAS? ¬¬

  • VIDE  Q118445   Q51952  Q202664  Q766366

     

    Não tem crase antes de   VERBO      ( A PARTIR)

     

    Diante de NUMERAL, CRASE PASSA MAL As palestras serão de 9 A 12 de maio

     

    Não usa a crase antes de ARTIGOS  indefinidos    (A UM)

     

    Não há crase antes de pronome  (A ELA)

     

    NÃO há crase antes de pronome demonstrativo     (A ESSE, A ESTA, A TAL)

      

    NÃO há crase antes de pronome INDEFINIDO    (A QUALQUER,  a quem, A CADA, A TODA)

     

    Não há crase antes de palavra MASCULINA     A     PRAZO   =   O      PRAZO    O GUINCHO

     

     A  FAVOR ,    A PROPÓSITO       =        O PROPÓSITO    A RESPEITO,    A PRÓPRIA

     

  • Gabarito D.

    item E - Não há crase antes de palavra MASCULINA .

  • D

    Fiquei com a impressão de que seria assim:

    São normas às quais todos os alunos devem obedecer.


ID
2503540
Banca
Nosso Rumo
Órgão
CREA-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

            Diadorim me pôs o rastro dele para sempre em todas essas quisquilhas da natureza


      Diadorim e eu, nós dois. A gente dava passeios. Com assim, a gente se diferenciava dos outros – porque jagunço não é muito de conversa continuada nem de amizades estreitas: a bem eles se misturam e desmisturam, de acaso, mas cada um é feito um por si. De nós dois juntos, ninguém nada não falava. Tinham a boa prudência. Dissesse um, caçoasse, digo – podia morrer. Se acostumavam de ver a gente parmente. Que nem mais maldavam. E estávamos conversando, perto do rego – bicame de velha fazenda, onde o agrião dá flor. Desse lusfús, ia escurecendo. Diadorim acendeu um foguinho, eu fui buscar sabugos. Mariposas passavam muitas, por entre as nossas caras, e besouros graúdos esbarravam. Puxava uma brisbisa. O ianso do vento revinha com o cheiro de alguma chuva perto. E o chiim dos grilos ajuntava o campo, aos quadrados. Por mim, só, de tantas minúcias, não era o capaz de me alembrar, não sou de à parada pouca coisa; mas a saudade me alembra. Que se hoje fosse. Diadorim me pôs o rastro dele para sempre em todas essas quisquilhas da natureza. Sei como sei. Som como os sapos sorumbavam. Diadorim, duro sério, tão bonito, no relume das brasas. Quase que a gente não abria boca; mas era um delém que me tirava para ele – o irremediável extenso da vida. Por mim, não sei que tontura de vexame, com ele calado eu a ele estava obedecendo quieto.

                          ROSA, João Guimarães. Grande Sertão: Veredas. 2001, p. 45. 

É correto afirmar que “sorumbavam” encontra-se no mesmo tempo verbal de

Alternativas
Comentários
  • Letra e).

     

    Pretérito imperfeito do indicativo:

     

    eu revinha

    tu revinhas

    ele revinha

    nós revínhamos

    vós revínheis

    eles revinham

     

    eles sorumbavam

  • PRETERITO IMPERFEITO DO INDICATIVO

    eu revinha

    tu revinhas

    ele revinha

    nos revinhamos

    vos revinheis

    eles revinham

    ELES SORUMBAVAM

  • MACETE: sem decorar os verbos.

     

     

    1   -    Presente, indicativo =   colocar: HOJE   Eu canto, sinto, sou.... NORMALMENTE, GERALMENTE

     

        Indica ideia de regularidade, rotina

     

    REGULARIDADE, NORMALMENTE = HOJE as formas verbais flexionadas no presente do indicativo indicam eventos que se repetem com os passar dos dias, mostrando-os como se tivessem acontecendo no momento da fala, a fim de aproximá-los do leitor.

     


    2  -   Pretérito perfeito, indicativo =     AÇÃO PONTUAL NO PASSADO, colocar:  ONTEM   Eu cantei

     

    Ação pontual no passado, ação momentânea

     

     INDICA PASSADO PONTUAL  que foram totalmente concluídos antes do momento da fala:   teve, foram, aconteceu, vi, veio, fez, esteve

     

     

     

    3  -   Pretérito imperfeito, indicativo =    colocar: NAQUELA ÉPOCA   (VA-IA-INHA) eu cantaVA ,  ERAM

     

    INDICA PASSADO  HABITUAL, indicando uma ocorrência habitual, costumeira, ROTINA NO PASSADO. Regularidade no passado

     

    4  -   Pretérito mais-que-perfeito, indicativo   =    PASSADO DO PASSADO, anterior do outro. Eu cantara  -  terminado com “RA”

     

    DESTAQUE, RELEVÂNCIA INDICA      DUAS AÇÕES NO PASSADO

     

    5  -   Futuro do presente, indicativo =   colocar:  AMANHà...Eu cantarei

     

    PREVISIBILIDADE     CERTOS e PROVÁVEIS. As formas verbais PROVARÁ, SERÁ, DARÁ:    FUTURO CERTO

     

     

    6  -  Futuro do pretérito, indicativo    =      HIPÓTESE,   colocar ATÉ ...RIA eu cantaria  

     

    Incerteza, DÚVIDA, hipótese em relação a um fato passado

     

    ..........

     

    7  -  Presente, subjuntivo =    TALVEZ, INCERTEZA  QUE eu cante

     

    Processos hipotético, ligados ao DESEJO e SUPOSIÇÃO, TRANSMITE  INCERTEZA, DÚVIDA

     

     

    NÃO TEM VOGAL TEMÁTICA

     

     

    8  -  Pretérito imperfeito, subjuntivo  =      CONDIÇÃO = SE  ,  SSE   desinência temporal

     

    Associa ao futuro do pretérito simples ou composto quando são expressos FATOS irreais e HIPOTÉTICOS do passado

     

     

    9  -  Futuro, subjuntivo     =     QUANDO, possibilidade

     

     

     

    QUANDO,  SE

     

    POSSIBILIDADE

     

    Fatos possíveis, mas ainda não concretizados no momento em que se fala ou escreve.

    contribuição do colaborador Leo. Tem me auxiliado.

  • VERBO: REVIR 

     

     

    PRETÉRITO IMPERFEITO DO INDICATIVO

    eu revinha

    tu revinhas

    ele revinha

    nós revínhamos

    vós revínheis

    eles revinham

  • Entendi todos comentários acima, porém se o gabarito é REVINHAM, a questão está estranha pois a letra D apresenta a palavra REVINHA, faltando o "M", ja que pela conjugação do SORUMBAVAM relaciona a ELES. Alguém pode me esclarecer essa dúvida?
  • nem voces explicando eu consegui entender


ID
2503543
Banca
Nosso Rumo
Órgão
CREA-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

            Diadorim me pôs o rastro dele para sempre em todas essas quisquilhas da natureza


      Diadorim e eu, nós dois. A gente dava passeios. Com assim, a gente se diferenciava dos outros – porque jagunço não é muito de conversa continuada nem de amizades estreitas: a bem eles se misturam e desmisturam, de acaso, mas cada um é feito um por si. De nós dois juntos, ninguém nada não falava. Tinham a boa prudência. Dissesse um, caçoasse, digo – podia morrer. Se acostumavam de ver a gente parmente. Que nem mais maldavam. E estávamos conversando, perto do rego – bicame de velha fazenda, onde o agrião dá flor. Desse lusfús, ia escurecendo. Diadorim acendeu um foguinho, eu fui buscar sabugos. Mariposas passavam muitas, por entre as nossas caras, e besouros graúdos esbarravam. Puxava uma brisbisa. O ianso do vento revinha com o cheiro de alguma chuva perto. E o chiim dos grilos ajuntava o campo, aos quadrados. Por mim, só, de tantas minúcias, não era o capaz de me alembrar, não sou de à parada pouca coisa; mas a saudade me alembra. Que se hoje fosse. Diadorim me pôs o rastro dele para sempre em todas essas quisquilhas da natureza. Sei como sei. Som como os sapos sorumbavam. Diadorim, duro sério, tão bonito, no relume das brasas. Quase que a gente não abria boca; mas era um delém que me tirava para ele – o irremediável extenso da vida. Por mim, não sei que tontura de vexame, com ele calado eu a ele estava obedecendo quieto.

                          ROSA, João Guimarães. Grande Sertão: Veredas. 2001, p. 45. 

Leia o fragmento abaixo.


De nós dois juntos, ninguém nada não falava.


O trecho em destaque pode ser classificado sintaticamente como

Alternativas
Comentários
  •  

    -> De nós dois juntos, ninguém nada não falava.

     

    Reescrever e organizar a ordem dos termos da frase:  

                 sujeito + verbo + complemento;

                 Ninguém nada não falava de nós dois juntos.

     

    Gabarito: C 

     

  • por que há virgula entre o verbo e seu complemento nesta passagem.

     

    -> De nós dois juntos, ninguém nada não falava.

     

    apesar de não fazer parte da questão, fiquei com esta dúvida, se alguém me explicar, agradeço, pois como diz a regra de pontuação, não se emprega a vírgula entre o verbo e o seu complemento quando juntos, ainda que um preceda o outro, é o caso da passagem que coloquei.

  • QUEM FALA, FALA ALGO DE AGUÉM (VTDI)

  • @leonardo ferreira

    Deslocado geralmente significa passar para o inicio. Dizemos que o termo esta deslocado porque estamos violando a ordem natural da sintaxe, a qual é sujeito-verbo-objeto-complemento-adjunto/advebio etc. Aí se usa virgula. compare:

    Nao fiz nada hoje de manhã cedo quando acordei

    Hoje de manhã cedo quando acordei, nao fiz nada. 

  • Objeto indireto ..inversao de lugar apenas


ID
2503546
Banca
Nosso Rumo
Órgão
CREA-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a alternativa em que TODAS as palavras apresentam a grafia correta, conforme a reforma ortográfica de 2009.

Alternativas
Comentários
  •  a) anti-inflamatório/ paraquedas/ interestadual 

     b) hiper-realista/ arqui-inimigo/ ultrassonografia 

     c) autoestima/ antissocial/ corresponsabilidade  

     d) neoexpressionista/ antirrugas/ contraordem 

     e) antessala/ extrasseco/semiaberto 

  • Correção no comentário da Amanda: extrasseco, contraordem.

  • Gab C

    Regra Geral

    A letra “H” é uma letra sem personalidade, sem som. Em “Helena”, não tem som; em "Hollywood”, tem som de “R”. Portanto, não deve aparecer encostado em prefixos:

    pré-história

    anti-higiênico

    sub-hepático

    super-homem

    Então, letras IGUAIS, SEPARA. Letras DIFERENTES, JUNTA.

    Anti-inflamatório                             neoliberalismo

    Supra-auricular                                extraoficial

    Arqui-inimigo                                  semicírculo

    sub-bibliotecário superintendente

    Quanto ao "R" e o "S", se o prefixo terminar em vogal, a consoante deverá ser dobrada:

    suprarrenal (supra+renal)                                      ultrassonografia (ultra+sonografia)

    minissaia                                          antisséptico

    contrarregra                                     megassaia

    Entretanto, se o prefixo terminar em consoante, não se unem de jeito nenhum.

    Sub-reino

    ab-rogar

    sob-roda

    ATENÇÃO!

    Quando dois “R” ou “S” se encontrarem, permanece a regra geral: letras iguais, SEPARA.

    super-requintado                             super-realista

    inter-resistente

    fonte: http://www.infoescola.com/portugues/uso-do-hifen-descomplicado/

  • c)

    autoestima/ antissocial/ corresponsabilidade  

  • CORRETA C

     

    MAPA MENTAL 

     

    NÃO USA HÍFEN

     

       1)  p/ unir Vogais Diferentes.................... agroindustrial, autoestrada, anteontem, extraoficial, videoaulas, coautor, infraestrutura

     

       2)  p/ unir consoantes Diferentes............. hipermercado, superbactéria, intermunicipal

     

       3)  p/ unir consoante com vogal.............. interescolar, supereconomico, interação

            a) se consoante for S / R duplica........ contrarregra, contrarrazões, contrassenso, ultrassom, antissocial, antirracismo, antirrugas

     

       4) após "quase"  e "não" ........................ não agressão, não bligerante, não fumante, não violência, quase delito, quase morte, etc

     

       5) entre palavras com elemento de ligação... mão de obra, café com leite, pé de moleque, cara de pau, camisa de força, cão de guarda

           a)  se NÃO há elemento de ligação haverá hífen. (vaga-lume, porta-malas, boa-fé, guarda-chuva, bate-boca, pega-pega, pingue-pongue)

           b) Exceções: Palavras com Elemento de ligação mas que tenha

                b1) sentido composto: pé-de-meia, gota-d´água, cor-de-rosa, água-de-colônia

                b2) nomes botânicos ou científicos: pimenta-do-reino, bico-de-papagaio, cravo-da-índia

     

      6) entre palavras repetidas...........................(dia a dia, corpo a corpo, face a face, porta em porta)

          a) Se não houver elemento de ligaçãoháverá emprego do hífen......  corre-corre,  pega-pega, cri-cri

     

    "Seja sempre sua melhor versão."

  • IMPORTANTE !

     

    Co-autor ou Coautor?  Co-réu - Corréu ou Coréu?

     

    1) Pelo Acordo Ortográfico de 2008, o prefixo co SEMPRE SEMPRE SEMPRE se acopla à palavra seguinte diretamente, sem intermediação de hífen.

    exs.: cobeligerante, cocontratado, codemandante, cofundador, cogerência, cotutor.

     

    2) Não se abre exceção nem mesmo para a hipótese de ser o elemento seguinte iniciado por vogal.

    exs.: coacusado, coadministrador, coapelante, coarrendante, coautor, coeditor, coeducador, coexistência, coigual, coindicação, coobrigar, cooperação, coordenação, counívoco.

     

    3) Para a hipótese de ser o segundo elemento iniciado por r ou s, dobram-se tais consoantes para permanência do som do vocábulo original. exs.: correferência, correlação, corresponsabilidade, corréu, cossecante, cossegurador, cossignatário.

     

    4) Duas observações importantes:

    a) quando o segundo elemento tem h, perde-se esse h, e se juntam os elementos sem hífen

    exs.: coabitar, coerdeiro

    b) ainda que o segundo elemento se inicie pela mesma vogal que encerra o prefixo, mesmo assim não há hífen

    exs.: coobrigado, cooperar, coordenação

     

    "Seja sempre sua melhor versão."

  • ·         Hiato perde acento quando antecedido de ditongo

                   - Feiura

    ·         Não usa hífen: - quando terminar A, E, I, O, U e 2ª elemento começar R, S que serão duplicados 

    ·         Não usa hífen palavras que representa uma coisa

    ·         Não usa hífen quando for vogal diferente

                  - Autoanalise

    ·         Usa hífen quando for mesmas vogais

                  - Micro-ondas

    ·         Usa hífen quando 2ª regra vir H

                  - Anti-higiênico

  • autoestima/ antissocial/ corresponsabilidade  

  • Letra c.

    As formas corretas das demais palavras: paraquedas, interestadual, hiper-realista, arqui-inimigo, neoexpressionista, contraordem, antessala, extrasseco.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Elias Santana 


ID
2503549
Banca
Nosso Rumo
Órgão
CREA-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a alternativa cuja palavra destacada DEVE ser acentuada.

Alternativas
Comentários
  • Acentuam-se as terminada em ditongo crescente ou decrescente (seguido ou não de s), -ão(s) e -ã(s), tritongo qualquer outra terminação (l, n, um, r, ns, x, i, is, us, ps), EXCETO as terminadas em -a(s), -e(s), -o(s), -em(-ens).

    PESTANA, Fernando. Gramática para concursos públicos.

  • passível - paroxotona terminada em el.

  • Rubriiiiiiiiiica seria a pronúncia correta colega Jonathan Silva.

    AS PAROXÍTONAS so serão acentuadas quando terminarem em: LINUSPSÃ E RUMUNSOMXÃO

  • sobre a B- acentuam-se as oxítonas terminadas em A E O EM ENS

  • por que raiz não é acentuada e país sim?

    Assim, em raiz, aplica-se o ponto 2.º da base X do Acordo Ortográfico, pois trata-se de um -i- tónico antecedido de uma vogal com a qual forma um hiato, seguido de um -z que faz parte da mesma sílaba:
    “As vogais tónicas/tônicas grafadas i e u das palavras oxítonas e paroxítonas não levam acento agudo quando, antecedidas de vogal com que não formam ditongo, constituem sílaba com a consoante seguinte, como é o caso de nh, l, m, n, r e z: bainha, moinho, rainha; adail, paul, Raul; Aboim, Coimbra, ruim; ainda, constituinte, oriundo, ruins, triunfo; atrair, demiurgo, influir, influirmos, juiz, raiz, etc.”

  • Gabarito: Letra D

    Passível -> Paroxítona terminada em L. 

  • Rubrica ou rúbrica. A forma correta de escrita da palavra é RUBRICA. ... Quer seja um substantivo feminino, quer seja um verbo, a palavra correta é rubrica, uma palavra paroxítona, com a sílaba bri como sílaba tônica. Enquanto substantivo,rubrica significa, principalmente, uma assinatura abreviada ou uma observação.

     

    https://duvidas.dicio.com.br/rubrica-ou-rubrica/

  • Vou te contar: nível baixíssimo para Analista. Pelo amor...

  • Jadson Magalhães, houve um equívoco no seu comentário: a regra de acentuação das paroxítonas não aponta palavras terminadas com EL, mas sim com L.

     

    Então a palavra FÚTIL não receberia acento por não terminar em EL?

     

    Jonathan Silva, rubrica é paroxítona. O que ocorre é que muitas pessoas falam como se a palavra fosse uma proparoxítona.

  • Nathanael Batista, andou estudando com o professor Noslen, né? hahaha

  • Não Neubikeren S.T, foi com a professora "Janaína Arruda" do ALFACON .. kkk 

  • Jonathan Silva, RUBRICA não é proparoxítona esse é o motivo pelo qual não é acentuada...

    "Nós" erroneamente a pronunciamos como se fosse uma palavra proparoxítona (RÚbrica), porém é uma paroxítona, onde a sílaba tônica é o BRI, ou seja, ruBRIca.

     

    Bons estudos!!!

  • Segundo o Professor Aguinaldo Martino, acentuam-se  as PAROXÍTONAS terminadas em:

    L  I(s)  N  U(s)  R  X  Ã(s)  ÃO(s)  UM  UNS  PS  Ditongo(s)

  • Errei a questão por pensar que RA-IZ era  acentuada.

     

    REGRA DE ACENTUAÇÃO PARA HIATOS:

    Acentuam-se os hiatos tônicos I e U SOZINHAS ou com S e longe de NH.

    na palavra raiz o I está acompanhado do Z por isso não é acentuado. :(

  • É mais fácil decorar quando as paroxítonas não se acentuam do que quando se acentuam =)

     

    Não acentuam as paroxítonas terminadas em A(s), E(s), O(s), EM(NS) ..

     

    Se não terminar com essas letras pode "tacar" acento =)

  • Passível: paroxítona terminada em L,deve ser acentuada.

    Dica: acentuam-se paroxítonas terminadas em "Rinluxão PS um" e em  ditongos orais (+s)  

    Ah! Rubrica tem como sua sílaba tônica BRI, portanto é uma paroxítona que não recebe acento.

    Continue estudando. Deus não colocaria em seu coração um sonho impossível de se realizar. Bjooos...

  • Passível

  • GABARITO: LETRA D

    ACRESCENTANDO:

    Regra de Acentuação para Monossílabas Tônicas:

    Acentuam-se as terminadas em -a(s), -e(s), -o(s).

    Ex.: má(s), trás, pé(s), mês, só(s), pôs…

    Regra de Acentuação para Oxítonas:

    Acentuam-se as terminadas em -a(s), -e(s), -o(s), -em(-ens).

    Ex.: sofá(s), axé(s), bongô(s), vintém(éns)...

     

    Regra de Acentuação para Paroxítonas:

    Acentuam-se as terminadas em ditongo crescente ou decrescente (seguido ou não de s), -ão(s) e -ã(s), tritongo e qualquer outra terminação (l, n, um, r, ns, x, i, is, us, ps), exceto as terminadas em -a(s), -e(s), -o(s), -em(-ens).

    Ex.: história, cáries, jóquei(s); órgão(s), órfã, ímãs; águam; fácil, glúten, fórum, caráter, prótons, tórax, júri, lápis, vírus, fórceps.

     

    Regra de Acentuação para Proparoxítonas:

    Todas são acentuadas .Ex.: álcool, réquiem, máscara, zênite, álibi, plêiade, náufrago, duúnviro, seriíssimo...


    Regra de Acentuação para os Hiatos Tônicos (I e U):

    Acentuam-se com acento agudo as vogais I e U tônicas (segunda vogal do hiato!), isoladas ou seguidas de S na mesma sílaba, quando formam hiatos.

    Ex.: sa-ú-de, sa-í-da, ba-la-ús-tre, fa-ís-ca, ba-ú(s), a-ça-í(s)...

    FONTE: A GRAMÁTICA PARA CONCURSOS PÚBLICOS 3ª EDIÇÃO FERNANDO PESTANA.


ID
2503552
Banca
Nosso Rumo
Órgão
CREA-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos princípios fundamentais contidos na Constituição Federal, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

     

    [

  • Ainda acho a forma mais simples de visualização desses fundamentos e objetivos assim:

     

    Fundamentos (base): inicia com substantivos.

    Objetivos: inicia com verbos.

     

    é isso.

  • Gabarito, E

    A letra E é um objetivo !!!

    Para identificar os Objetivos, lembrem-se que estes são iniciados por verbos, vejamos:

    Constituição Federal - Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:


    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;


    II - garantir o desenvolvimento nacional;


    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;


    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Lembrando também quem, o TITULO I - Dos Princípios Fundamentais, abrange os: 

    - Art.1º - Fundamentos;
    - Art.2º - Objetivos;
    - Art.3º - Princípios que regem as relações internacionais.

    Para fixar:

    Ano: 2017 Banca: IBADE Órgão: Prefeitura de Rio Branco - AC Prova: Nutricionista

     

    O fundamento da República Federativa do Brasil decorrente do princípio do Estado Democrático de Direito, que consiste na participação política do indivíduo nos negócios do Estado e até mesmo em outras áreas de interesse público é: 


    a) cidadania. (CERTO)

  • A banca se utilizou de da expressão:"objetivos fundamentais da república federativa, mas só pra que está começando agora, saiba que todos 3 são pricípios fundamentais da república do Brasil: fundamentos, objetivos e principios das relações internacionais.

     

    Bons estudos e que a luz universal esteja conosco!

  • Gabarito E - Trata de um dos objetivos da RFB

  • Letra e. 

    A questão estaria certa se estivesse escrita assim: 

    A garantia do desenvolvimento nacional caracteriza-se como um DOS OBJETIVOS da República Federativa do Brasil, conforme preceito constitucional.

  • Mas a letra "a" está errada também ja que trata dos fundamentos...

     

  • Juarava que a c estava certa

  • A garantia do desenvolvimento nacional caracteriza-se como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme preceito constitucional.

    A garantia do desenvolvimento nacional caracteriza-se como um dos objetivos da República Federativa do Brasil, conforme preceito constitucional.

  • alguém comenta a "c"

  • NAIARA, sobre a igualdade dos estados nas relações internacionais: Art 4º , V

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • Naiara e Marcos, a questão pede a alternativa incorreta, e a alternativa C está correta, pois  "os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")" SO CI DI VA PLU, é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil

  • Eu acho a alternativa "A" mal afirmada. A única explicação possível pra ser afirmada assim é se os direitos humanos nas relações internacionais são os primordiais. Se são equiparados aos outros princípios, na alternativa deveria conter a expressão "dentre outros" e assim dando a entender que existam, também, outros princípios nas relações internacionais. 

     

  • Garantir o desenolimento nacional é OBJETIVO da RFB

     

    Artigo 3 / inciso 2

  • Gabarito: letra E

    A alternativa B também apresenta erro:
    Art. 3º, III: erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades SOCIAIS e regionais.

    Já vi banca (Fundatec) que colocou: "erradicar a pobreza e REDUZIR a marginalização e as desigualdades sociais e regionais". Então, esse "detalhe" de não colocar o SOCIAIS também deveria ser erro.

  • ConcurZoeiro,
    primeiro: mula é tu. Me respeita!
    segundo: aprende a ler a Constituição. Vai aqui ctrl C + ctrl V já que tu não te prestou a isso:

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    II - garantir o desenvolvimento nacional;
    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Como eu disse, bancas como Fundatec já se ateram a detalhes tão pequenos quanto esse. Então, a falta da palavra "sociais" também deveria ser erro.
    Aprende a interpretar! Tá te faltando!
    abraço!

  • Objetivos Fundamentais Congaerrapro

  • Garantir o desenvolvimento nacional é um OBJETIVO e não um FUNDAMENTO.

  • De fato Yasmin, vocÊ está correta. 

     

    Infelizmente já me atentei em procurar a "mais" correta ou a "mais" incorreta nesses tipos de questões. 

     

     

     

  • O nome dessa banca parece nome de grupo de pagode.

  • Gabarito = letra E

     

    Porém acho errado considerar a alternativa D como correta, visto que estaria incompleta.

    " d- A Constituição Federal acolheu os valores do trabalho e da livre iniciativa como um de seus fundamentos."

  • "Nome da banca parece de banda de pagode" kkkk.. vc está concentrada tentando responder a questão, ai vem alguém  e comenta isso, vc simplesmente kkkk perde a concentração...

  • Garantir o Desenvolvimento Nacional é Objetovo, logo a questão insolente é a letra (E)!

  • Tive crise de riso de chorar e soluçar ao mesmo tempo lendo esse seu comentário Auriete França....minha nossa senhora....demais viu...kkkkk

     

  • e) A garantia do desenvolvimento nacional caracteriza-se como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme preceito constitucional.  É OBJETIVO

  • GABARITO: E

    O item B  está incompleto, mas não necessariamente questões incompletas estão erradas.

  • GABARITO E

     

    Classifica-se como um princípio fundamental, caracterizando um dos objetivos da República Federativa do Brasil. 

  • A

    As relações internacionais da República Federativa do Brasil são regidas pela prevalência dos direitos humanos.

    Art. 4o A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    II - prevalência dos direitos humanos;

    B

    Dentre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, encontramos a erradicação da pobreza e da marginalização, bem como a redução das desigualdades regionais.

    Art. 3o Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    C

    A igualdade entre Estados foi recepcionada na Constituição Federal na esfera das relações internacionais.

    Art. 4o A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    V - igualdade entre os Estados;

    D

    A Constituição Federal acolheu os valores do trabalho e da livre iniciativa como um de seus fundamentos.

    Art. 1o A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    E

    A garantia do desenvolvimento nacional caracteriza-se como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme preceito constitucional.

    Art. 3o Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os princípios fundamentais. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Correta. É o que dispõe o art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) II - prevalência dos direitos humanos; (...)".

    Alternativa B – Correta. É o que dispõe o art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; (...)".

    Alternativa C - Correta. É o que dispõe o art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) V - igualdade entre os Estados; (...)".

    Alternativa D - Correta. É o que dispõe o art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    Alternativa E - Incorreta! Trata-se de objetivo da República, não de fundamento da República. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) II - garantir o desenvolvimento nacional; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (já que a questão pede a incorreta).

  • TÍTULO I

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Entes federativos

    União

    Estados

    DF

    Municípios

    Fundamentos

    I - a soberania

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa   

    V - o pluralismo político

    Poder constituinte

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Democracia direta

    Plebiscito

    Referendo

    Iniciativa popular

    Democracia indireta

    Representantes eleitos

    Tripartição dos poderes  

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Objetivos fundamentais  

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária

    II - garantir o desenvolvimento nacional

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Princípio nas relações internacionais  

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional

    II - prevalência dos direitos humanos

    III - autodeterminação dos povos

    IV - não-intervenção

    V - igualdade entre os Estados

    VI - defesa da paz

    VII - solução pacífica dos conflitos

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    X - concessão de asilo político.

    Integração econômica, política, social e cultural

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.


ID
2503555
Banca
Nosso Rumo
Órgão
CREA-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O artigo 5º da Constituição Federal prevê os direitos e deveres individuais e coletivos. Quanto às disposições nele contidas, é correto afirmar que o Mandado de Segurança Coletivo pode ser impetrado

Alternativas
Comentários
  • LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Questão que tenta confundir porque muda muito pouco de uma alternativa pra outra. Tem que saber exatamente como está na CF:

     

    LXX -  a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

    * A associação deve estar CONSTITUÍDA + EM FUNCIONAMENTO, HÁ PELO MENOS UM ANO (não "há mais de um ano") e é em defesa de MEMBROS OU ASSOCIADOS. 

  • Correta, B

    Mandado de Segurança Coletivo


    CF - Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:


    a) partido político com representação no Congresso Nacional;


    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;


    Nem todos podem impetrar o Mandado de Segurança coletivo, o partido político só poderá impetrar se tiver 01 Deputado Federal ou 01 Senador.


    Organização sindical, qualquer sindicato pode impetrar Mandado de Segurança Coletivo, mas tem que ser no interesse dos membros e associados.


    Entidades de classe, OAB, CRM, etc, tem legitimidade para impetrar o Mandado de Segurança coletivo, mas tem que ser no interesse dos membros e associados.


    Associação pode impetrar o Mandado de Segurança Coletivo desde que legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano.

  • Questão relativamente fácil para uma prova de analista advogado,mas exige bastante atenção e um conhecimento ao pé da letra desse inciso!

  • Correta, C

     

  • Queria saber que tipo de conhecimento uma questão dessa avalia

  • Banca "Nosso Rumo"...Sem Or...

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre mandado de segurança coletivo. 

    A– Incorreta - A defesa não se destina aos próprios interesses, mas à defesa dos interesses de seus membros ou associados. Além disso, o funcionamento deve ocorrer há, pelo menos, um ano, não exigindo a Constituição período superior a um ano.

    B– Incorreta - Os interesses defendidos não são os da entidade, mas os dos membros ou associados.

    C- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, LXX : "o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados".

    D- Incorreta - A Constituição exige não apenas a constituição, mas também o funcionamento há, pelo menos, um ano.

    E- Incorreta - Assim como na alternativa A, estão incorretos o período de funcionamento e os interesses defendidos.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
2503558
Banca
Nosso Rumo
Órgão
CREA-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Estado brasileiro é do tipo federado ou composto, pois é integrado por diferentes entidades políticas – União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e, em decorrência disso tem seu núcleo na repartição de competências. Dessa forma, em relação à competência dos Estados Federados, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1o São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição. Competência remanescente

  • Gabarito letra a).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    a) Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

     

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

     

    * A doutrina menciona que aos Estados cabe uma competência residual.

     

     

    b) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III.

     

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

     

    c) Art. 25, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     

    * 2 OBSERVAÇÕES NO QUE TANGE A ESSE DISPOSITIVO:

     

    1) Trata-se de uma competência dos estados-membros.

     

    2) A lei complementar exigida é uma lei complementar estadual.

     

    * DICA: RESOLVER A Q764417.

     

     

    d) Art. 25, § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

     

     

    e) Art. 30. Compete aos Municípios:

     

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.

     

    * Portanto, não cabe aos Estados a regulamentação dos serviços públicos, visto que certos serviços públicos são regulamentados pelos demais entes federativos. Como exemplificado acima, os serviços públicos de interesse local, por exemplo, serão regulamentados pelos Municípios.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Pessoal, quando visualizarem uma questão letra de lei e houver a palavra "lei ordinária", provavelmente a questão estará incorreta. A CF se cala quando a lei é ordinária e fala expressamente quando a matéria é reservada à lei complementar. Com esse pensamento você acerta boa parte das questões que trocam lei complementar por ordinária. 

     

     

    Por exemplo: Veja ali na letra C que a questão é claramente letra de lei, mas ele jogou uma  lei ordinária que tornou assertiva incorreta.

  • A questão trata de Organização do Estado.

    A) A Constituição Federal assegura aos Estados autonomia para organizar-se e reger-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios da Constituição Federal, sendo-lhes reservadas as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição.

    CERTO. Art. 25. ... § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    B) Os Estados poderão, dentro de sua competência, assegurada constitucionalmente, legislar sobre normas gerais de licitações e contratação, em todas as modalidades para os órgãos da administração direta e indireta.

    ERRADO. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: ... XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III.

    C) É assegurado aos Estados, mediante lei ordinária, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    ERRADO. Art. 25. ... §3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    D) Cabe aos Estados explorar diretamente ou mediante concessão os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, admitindo-se a edição de medida provisória para sua regulamentação.

    ERRADO. Art. 25. ... §2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação

    E) Cabe aos Estados a regulamentação dos serviços públicos.

    ERRADO. A regulamentação de cada serviço público é feita pelo ente federativo que detenha a competência para prestá-lo.

    Gabarito do Professor: letra A.


ID
2503561
Banca
Nosso Rumo
Órgão
CREA-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto ao que dispõe a Lei nº 7.347/85, que disciplina a ação civil pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007)       (Vide Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

    I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    II - a Defensoria Pública;      (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;      (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;     (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    V - a associação que, concomitantemente:     (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;     (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

  • Não levando em conta as normas básicas da língua portuguesa, o gabarito é o C, APENAS.

    Levando em conta, o gabarito também pode ser B ou E, você escolhe! ;)

    Examinador, recomendo voltar ao ensino fundamental e estudar a conjunção OU

    "Art. 11: Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, OU de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor"

  •  

    -       PROCON TEM LEGITIMIDADE

     

    -   ONG e OSICP NÃO POSSUEM LEGITIMIDADE PARA ACP

  • Entrei com recurso dessa questão e não aceitaram,entrei por um simples motivo: não é qualquer associação que pode propor ação e cautelar, tem que ter os requisitos do inc V  letras a e b, o que torna a alternativa incorreta, mesmo assim banca com cabeça dura não aceitou o recurso,devia ter sido anulada!!!!

     

    Para mim a alternativa certa é a B ou E, questão que assinalei, uma vez que possui a conjunção OU podendo ser de uma forma ou outra !!

    "Art. 11: Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específicaOU de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor"

     

    absurdo que fizeram nessa prova com varias questões! BANCA RUIM!!!!

  • Considerando o disposto no artigo 11 da Lei da ACP as alternativas B e E estão corretas:

    Art. 11. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor.

    Enquanto que a alternativa dada como correta "C" está incompleta, vez que, de fato, falta às associações o requisito " constituídas há pelo menos um ano".

     

     

  • A)     “entidade sindical

    B)      Está incompleta.  Art. 11. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor.

    C)      CORRETA

    D)     Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.

    E)      Também está incompleta. Art. 11. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor.

     

    Realmente.... na hora da prova quando você tem mais umas 10 matérias pra lembrar, sob pressão psicológica e de tempo... uma questão como essas é só pra derrubar mesmo e não avalia se você tem condições de ser um bom servidor público ou não. Só podemos lamentar.


ID
2503564
Banca
Nosso Rumo
Órgão
CREA-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Na ação civil pública, o Ministério Público surge de forma bem atuante. Quanto aos dispositivos da Lei nº 7.347/85 é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Erro das assertivas b e d:

    Art. 8o Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 dias.

    § 1o O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 dias úteis[1].

     

     

  • Gabarito alternativa E.

     

    Resposta às ALTERNATIVAS A, C e E

    Lei nº 7.347/85.

    Art. 5º, § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei. 

     

    Resposta às alternativas B e D

    Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 dias.

    § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 dias úteis.

  • - REQUERIMENTO PELO MP =                            10 DIAS ÚTEIS

     

    - REQUERIMENTO PELOS DEMAIS

    LEGITIMADOS =                                                     15 DIAS


ID
2503567
Banca
Nosso Rumo
Órgão
CREA-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange ao Poder Judiciário, tendo vista a previsão constitucional sobre a competência originária do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;

  • A - Errado

    Art. 102 - I - q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;

    B - Errado

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    C- Correta 

    D- Errado

    II - julgar, em recurso ordinário:

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal;

    E - Errado

    i) o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância;

  • ( corrigindo o ótimo comentário da Andrea Mendes que cometeu um pequeno erro sobre a letra D) 

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal

  • COMPLEMENTANDO A LETRA D

    STF:

    ----> LEI OU ATO X CF

    ----> LEI X LEI FEDERAL

    STJ:

    ----> ATO X LEI FEDERAL

  • Trata-se de questão sobre Poder Judiciário.

    A) Compete ao STF processar a julgar originariamente o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, da Mesa de uma dessas Casas Legislativas, de um dos Tribunais Superiores ou do próprio Supremo Tribunal Federal.

    ERRADO. Na verdade a assertiva está correta, porém incompleta, pois faltou mencionar a competência do STF para julgar o mandado de injunção quando a elaboração da norma regulamentadora for de atribuição do Tribunal de Contas da União.

    B) Compete ao STF processar a julgar originariamente o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.

    ERRADO. Conforme o art. 102, II, compete ao STF julgar em recurso ordinário (e não originariamente) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.

    C) Compete ao STF processar a julgar originariamente o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, da Mesa de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal.

    CERTO. Conforme o art. 102, I, c da Constituição, compete ao STF processar a julgar originariamente o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, da Mesa de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal.

    D) Compete ao STF julgar originariamente a validade de lei local contestada em face de lei federal.

    ERRADO. Conforme o art. 102, III, compete ao STF julgar em recurso extraordinário (e não originariamente) a validade de lei local contestada em face de lei federal.

    E) Compete ao STF processar a julgar originariamente o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário, cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Superior Tribunal de Justiça, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância.

    ERRADO. Conforme o art. 102, I, i, compete ao STF processar e julgar originariamente o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal (não do Superior Tribunal de Justiça), ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância

    GABARITO DO PROFESSOR: letra C.


ID
2503570
Banca
Nosso Rumo
Órgão
CREA-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à fiscalização contábil, financeira e orçamentária, objeto de previsão Constitucional, esta é exercida pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União. No que concerne a esta fiscalização, são competências do TCU, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

     

    Olhando o art 71, inciso V da CF/88 temos:

     

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.

     

    Do jeito que está redigido a alternativa A sugere-se que o TCU fiscalize todas as contas, mas são apenas as contas nacionais.

     

     

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    Súmula 347, STF - O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público[1].

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em 60 dias a contar de seu recebimento[2];

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público[3];

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    Súmula Vinculante 03 Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

     

  • Letra (a)

     

     

    “Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    V – fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;”

    Como se nota, a Constituição atribui competência ao TCU para fiscalizar as “contas nacionais” das empresas supranacionais de cujo capital a União participe. Ressalte-se que a jurisdição do Tribunal não invade a parcela do capital constituída pelos recursos estrangeiros.

    Conforme a interpretação antiga do referido comando constitucional, especificamente em relação a sua parte final (“nos termos do tratado constitutivo”), o Tribunal só poderia exercer sua função fiscalizadora se houvesse previsão nesse sentido no tratado constitutivo da empresa supranacional.

    Por causa desse entendimento, o TCU havia reconhecido que não poderia exercer ação jurisdicional sobre a Itaipu Binacional, em vista da ausência de previsão nesse sentido nos atos que a regem (Decisão 279/1995-TCU-Plenário). Em outras palavras, o TCU não fiscalizava as contas nacionais da Itaipu porque o tratado constitutivo da empresa não previa os critérios que deveriam nortear tal fiscalização.

     

    Prof. Ercik Alves

     

    Competência Fiscalizatória

  • Erro da letra A:

    Obs.1. Fiscalizar as contas NACIONAIS;

    Obs. 2. De forma direta OU indireta.

    A -  a fiscalização de contas das empresas( NACIONAIS) supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta e (OU) indireta, nos termos do tratado constitutivo.

    Art.71, V

  • tiram uma palavra so pro cara cair mesmo..vsf! desanimo de estudar com essas bancas

  • CF

     

    Art. 71

    V - fiscalizar as CONTAS NACIONAIS das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

     

    GAB. A

  • Joguinho dos 7 erros, ridículo isso, eu com a constituição na mão levei 10 minutos pra achar qual era a questão errada.

  • CUIDADO PARA NAO CONFUNDIR GALERA !!!  ( PORQUE EU SIM, CONFUNDIR ) AINDA MAIS QUANDO VAI ACUMULANDO BASTANTE MATÉRIA.  ( ERREI A QUESTÃO, PORQUE LEMBREI APENAS DO 60 DIAS....KKKKK)

    Art. 51.Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de SESSENTA DIAS após a abertura da sessão legislativa;

     

    GAB : A

  • Passei uns cinco minutos lendo as alternativas até encontrar o erro, pqp hhahahahha

  • Tive algumas dúvidas ainda na questão, alguém poderia ajudar?
    Na letra A não especifica se a conta é nacional ou supranacional, apenas fala que a empresa é supranacional, por isso achei que estivesse correta...
    Achei que a letra E fosse a errada, pois achava que essa era uma competência da Câmara dos Deputados e não do TCU... nõ entendi porque ela está certa, alguém saberia me explicar?

  • Dureza mudar uma palavra para tornar a assertiva incorreta

  • Essa é aquela típica questão que te ensina na marra a ler direito.

  • Aff!!

  • poxa vida, CONTAS NACIONAIS, nunca mais erramos uma como esta.

  • Isso é sacanagem, é terrorismo...

  • aquela questão que vc coloca a mão na testa '' ai ''

  • Esse foi uma daquela que a gente comemora na hora que vê que acertou, mas quando vai ler os comentários, aquilo que achou que era o erro, na verdade tava certo. O erro era outro.

    Como se diz por aqui: só faz o caminho quem decidi caminha-lo!

     

  • Não sabia qual era o erro da errada, só tive mais certeza das outras...kkkkk

  • São as contas NACIONAIS das EMPRESAS SUPRANACIONAIS E NÃO EMPRESAS SUPRANACIONAIS

    CF: "Art 71

    V – fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo"

  • GABARITO: A

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    V – fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

  • Isso lá é banca!!! Murri!!!!!

  • Diretamente da Revista Recreio para o mundo dos concursos públicos!


ID
2503573
Banca
Nosso Rumo
Órgão
CREA-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A administração pública, a teor do que dispõe o art. 37 da Constituição Federal, deve atender aos seguintes princípios nele contidos:

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

     

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Ao se deparar com o art. 37 da CF é so lembrar da velha sigla L-I-M-P-E = legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência

  • galera derrapando na PESSOALIDADE... 

  • Será que essa questão realmente caiu em prova? kkkkkk

  • Essa Questão para advogado?

     

  • Banca: Nosso Rumo.

    Que belo rumo, ein.

  • Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Macete: LIMPE

  • Essa é o tipo de questão que não pode errar.

  • GABARITO: C

    Mnemônico: LIMPE

    São os princípios administrativos expressos na CF, em seu art. 37, caput:

    L = Princípio da Legalidade.

    I = Princípio da Impessoalidade.

    M = Princípio da Moralidade.

    P = Princípio da Publicidade.

    E = Princípio da Eficiência.

  • EFICIÊNCIA, NÃO EFICÁCIA!

    EFICIÊNCIA, NÃO EFICÁCIA!

    EFICIÊNCIA, NÃO EFICÁCIA!

    EFICIÊNCIA, NÃO EFICÁCIA!

    EFICIÊNCIA, NÃO EFICÁCIA!

    EFICIÊNCIA, NÃO EFICÁCIA!

    EFICIÊNCIA, NÃO EFICÁCIA!

    EFICIÊNCIA, NÃO EFICÁCIA!

    EFICIÊNCIA, NÃO EFICÁCIA!

    EFICIÊNCIA, NÃO EFICÁCIA!

    EFICIÊNCIA, NÃO EFICÁCIA!

    EFICIÊNCIA, NÃO EFICÁCIA!

  • Quem errar essa questão pode largar mão kkk

  • A administração pública, a teor do que dispõe o art. 37 da Constituição Federal, deve atender aos seguintes princípios nele contidos:

    C) Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. [Gabarito]

    CF Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    Mnemônico: LIMPE

    Legalidade.

    Impessoalidade.

    Moralidade.

    Publicidade.

    Eficiência.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Assim:

    A. ERRADO. Legalidade, impessoalidade, moralidade, celeridade, eficiência.

    B. ERRADO. Legalidade, pessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    C. CERTO. Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    D. ERRADO. Legalidade, impessoalidade, contraditório, publicidade e eficiência.

    E. ERRADO. Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e isonomia.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • Questão ridícula. aí na próxima a banca pede coisa esdrúxula para compensar a facilidade dessa, para ninguém gabaritar.

    Pq nao fazem questoes bem elaboradas, que concurseiros de alto nivel acertem durante toda a prova, e nao mesclar entre questões ridiculas de fácil e questões impossíveis que trocam uma letra ou uma vírgula dentro de leis quase nunca utilizadas?


ID
2503576
Banca
Nosso Rumo
Órgão
CREA-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao conteúdo dos atos administrativos em espécie, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Admissão: é o ato unilateral pelo qual a administração vinculadamente faculta a alguém a inclusão em estabelecimento governamental para gozo de um serviço público.

    Permissão: é o ato unilateral pelo qual a administração faculta precariamente a alguém a prestação de serviço público ou defere a utilização especial de um bem público. (precedidas de licitação – art. 175, CF – portanto atos vinculados).

    Concessão: é designação genérica de formula pela qual são expedidos atos ampliativos da esfera jurídica de alguém – art. 175, CF. (Ora caráter unilateral, ora caráter bilateral).

    Autorização: é o ato unilateral pelo qual a administração, discricionariamente, faculta o exercício da atividade material.

    Aprovação: é o ato unilateral pelo qual a administração, discricionariamente, faculta a prática de ato jurídico ou manifesta sua concordância com o ato jurídico já praticado, a fim de lhe dar eficácia. (Aprecia conveniência e oportunidade relativas ao ato ainda não editado). Dupla modalidade: – aprovação prévia e aprovação a posteriori.

    Licença: é o ato vinculado, unilateral, pelo qual a administração faculta a alguém o exercício de uma atividade, uma vez demonstrado pelo interessado o preenchimento dos requisitos legais exigidos.

    Homologação: é o ato vinculado pelo qual a administração concorda com o ato jurídico já praticado, uma vez verificada a consonância dele com os requisitos legais condicionadores de sua valida emissão.

  • autorização.... vinculada ??????????????????????

  • Não concordo com o gabarito! Como assim autorizacão é vinculada? Sempre aprendemos que autorização é ato discricionário e precário. Alguém, por favor, sabe explicar? 

  • AUTORIZAÇÃO É UMA ATO VINCULADO DESDE QUANDO ???

     

  • Complementando a resposta do colega Ranamez. De acordo com Maria Sylvia Zanella di Pietro (em "Direito Administrativo, ed. 29, pgs. 270-271), a Autorização engloba 3 acepções:

    1) Autorização como ato de polícia: "ato unilateral e discricionário pelo qual a administração faculta ao particular o desempenho de atividade material ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos". Ex: autorização para porte de arma da Lei de Contravenções Penais.

    2) Autorização de uso: "ato unilateral e discricionário pelo qual o Poder Público facuta ao particular o uso privativo de bem público, a título precário".

    3) Autorização de serviço público: "ato administrativo unilateral e discricionário pelo qual o Poder Público delega ao particular a exploração de serviço público , a título precário".

    Esses 3 sentidos comporiam o conceito de Autorização em sentido lato. Todos os 3 são atos unilaterais e discricionários da administração. Por isso:

    LETRA A - Errada, pois omite a acepção da Autorização como ato de polícia do conceito de Autorização em sentido amplo.

    LETRA B - Errada. Aprovação é o ato unilateral pelo qual a administração, discricionariamente, faculta a prática de ato jurídico ou manifesta sua concordância com o ato jurídico já praticado, a fim de lhe dar eficácia.

    LETRA C -  Errada. Permissão é o ato unilateral pelo qual a administração faculta precariamente a alguém a prestação de serviço público.

    LETRA D - Errada. Autorização não é ato vinculado de jeito nenhum, mas sim discricionário em qualquer de suas acepções.

    LETRA E Errada.  Admissão é o ato unilateral pelo qual a administração vinculadamente faculta a alguém a inclusão em estabelecimento governamental para gozo de um serviço público.

  • Cara, a banca é "Nosso Rumo", não sei porque esperariam mais.... AUHSUHAUHSUHAUHUHSUHA!

  • Questão estranha,  mas ATENÇÃO: existe uma hipótese no ordenamento jurídico em que a autorização é expressamente disciplinada como ato administrativo VINCULADO. Trata-se da autorização para “exploração de serviço de telecomunicações no regime privado” – art. 131, § 1º, da Lei 9.472/97, in verbis:

     

    Art. 131. A exploração de serviço no regime privado dependerá de prévia autorização da Agência, que acarretará direito de uso das radiofreqüências necessárias.

     

    § 1° Autorização de serviço de telecomunicações é o ato administrativo vinculado que faculta a exploração, no regime privado, de modalidade de serviço de telecomunicações, quando preenchidas as condições objetivas e subjetivas necessárias.

     

    Apesar dessa exceção, não acredito que a banca (?) tenha se baseado nela, pois é um exemplo muito restrito, e a questão generalizou. 

  • autorização de uso de bem público: é o ato administrativo unilateral,
    discricionário, precário e sem licitação por meio do qual o Poder Público faculta o
    uso de bem público a determinado particular em atenção a interesse predominantemente privado

    permissão de uso de bem público: é o ato administrativo unilateral,
    discricionário e precário pelo qual o Poder Público defere o uso privativo de bem
    público a determinado particular em atenção a interesse predominantemente
    público.
    Ao contrário da autorização que faculta o uso da área, na permissão existe
    uma obrigatoriedade na utilização do bem público objeto da permissão

     


    A) cessão de uso, que pressupõe a transferência do domínio e se dá,
    necessariamente, a título oneroso.
    B) permissão de uso, em caráter discricionário e precário em razão do interesse
    no uso beneficiar exclusivamente o particular.
    C) autorização de uso, sem prazo determinado e revogável mediante indenização
    ao particular.
    D) permissão qualificada, onerosa e precedida de licitação, que não admite
    indenização ao particular no caso de revogação a critério da Administração

  • É o ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração faculta

    ao particular o uso privativo de bem público, ou o desempenho de atividade   material,   ou a

    prática de ato que, sem esse consenti mento, seriam legalmente proibidos”.

     

     

    Este é o conceito de Maria Sylvia Zanella Di Pietro

     

    Nenhuma das alternativas podem estar certas!

     

     

  • Questão nao tem alternativa correta 

    Porém, vc que marcou a A , certamente a marcou sabendo estar errada , mas é a menos ridicula . 

    Quanto a A, apenas o final esta errada, haja vista, Autorizaçao ser para Uso de Bem Publico e para desempenho de Atividades materiais fiscalizadas pelo Estado (ambas servindo aos interesses particulares..........o que diferencia a Autorizaçao da Permissao) 

    No mais , quem elabora a prova do *NR* deve ser o LuLa com auxilio do Tiririca. 

     

    Proxima , antes que o sono nos pegue ..... 

  • Gabarito errado! A autorização é ato "discricionário, precário onde predomina o interesse particular".

  • FALAAAAAAAAAAAAAAAAAA pessoal!!!

     

    Beleza, tranquilo?! Vamos analisar esse imbróglio.

     

    Questão HARD!!!

     

    Embora eu tenha acertado a questão... acredito que deveria ser anulada a questão por ausência de resposta correta.

     

    Vejam... de acordo com Di Pietro, a acepção jurídica tem várias acepções. Uma dessas acepções é a que mais se aproxima do enunciado da letra D.

     

    Na visão da autora, uma dessas acepções, menciona-se que, AUTORIZAÇÃO é o ato administrativo unilateral e DISCRICIONÁRIO pelo qual a Administração faculta ao particular o desempenho de atividade material, ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos.  

     

    Isso é a definição em SENTIDO AMPLO, o qual preceitua que a autorização administrativa, como ato unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração faculta ao servidor público (autorização de serviço público), ou o desempenho de atividade material, ou a prática de ato que, em esse consentimento, seriam legalmente proibidos (autorização como ato de polícia).

     

    ATENÇÃO: é preciso alertá-los que há doutrinadores que defendem que a Lei Geral de Telecomunicações, definiria um caso raríssimo de autorização como ato administrativo vinculado, que faculta no regime privado, na hipótese de autorização de serviço de telecomunicação, quando preenchidas as condições objetivas e subjetivas necessárias.

     

    Provavelmente a banca estava querendo se referir a esse caso, mas não achei que o enunciado tenha sido o mais acertado para o que foi posto. MAS...

     

    É isso. Espero que tenha ajudado.

     

    Deus no comando!!!

     

    IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

  • A autorização é um ato administrativo precário, unilateral, discricionário e que tem como função consentir com o uso de um bem público ou

    viabilizar a prática de uma atividade por um particular, caso em que é chamada de autorização de serviço público. Por ser ato discricionário,

    não gera direito subjetivo e por ser precário, pode ser revogado a qualquer tempo sem direito a indenização. Cabe ressaltar que nem

    sempre será discricionário, como por exemplo, na autorização de serviço de telecomunicação, no qual a Lei nº 9472/97 coloca como

    ato vinculado.

     

     § 1º da Lei 9472 “autorização do serviço de telecomunicações é ato administrativo vinculado que faculta a exploração, no regime privado, de modalidade de serviço de telecomunicações, quando preenchidas as condições objetivas e subjetivas necessárias.”

     

     A autorização de serviço público gera polêmica na doutrina, pois alguns acham que não existe, já que o art. 175 da Constituição Federal não

    menciona autorização, mas apenas a concessão e permissão enquanto o art. 21 menciona a autorização. Para José dos Santos Carvalho

    Filho, é inaceitável a tese de serviços públicos autorizados. Mas a maioria da doutrina entende pela sua existência.

     

    Desta forma, podemos concluir que a autorização de serviços públicos constitui sim uma forma de descentralização dos serviços públicos, mas apenas nas hipóteses mencionadas no art. 21, incisos XI e XII da CF, quais sejam: de telecomunicação, de radiodifusão sonora de sons e imagens, de instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, a navegação aérea, aeroespacial e a infraestrutura aeroportuária, os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites do Estado ou Território, os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, e os portos marítimos, fluviais e lacustres.

     

    Além de ser restrita a estas hipóteses, a autorização de serviço público também só será aceitável nos casos de serviço transitório ou emergencial, e

    nunca para necessidade permanente, sob pena de violar a necessidade de licitação.

     

    http://www.estudodeadministrativo.com.br/noticia-2011fev24-autorizacao-no-servico-publico.php

     

  • Esperar o que de uma Banca que chama "Nosso Rumo".

  • Achei que estava maluco !!!

    Agora cadê o comentário do prosessor ?????????????

  • kkkkkkkkkkkkkk

    Boa Guilhermme Villa.....

  • Embora algumas pessoas estejam citando a Lei 9.472/97, esta se refere à autorização para serviço público. Contudo, o enunciado da alternativa considerada correta se limita expressamente ao uso privativo de bem público, ao desempenho de atividade material e à prática de ato, os quais apontam a doutrina de Di Pietro.

  • A questão foi elaborada exclusivamente com base na doutrina da Di Pietro pessoal.

     

    gabarito letra D.

     

    ad astra et ultra.

  • Nao precisa de comentário não, o 'nosso rumo' será aprender com o cespe, rsrsrs

  • SOCORROOOOOO!!!

  • ??? autorização vinculado?

     

  • Questão doutrinária ¬¬ 

  • AUTORIZAÇÃO VINCULADA?????

  • Que questão infeliz.

  • alguém pode me tirar uma duvida? A autorização é gratuita ou onerosa, ou somente gratuita?

  • Essa questão me deixou SEM RUMO...

  • Banca nosso rumo sempre fazendo presepada. Nosso rumo meu zovo

  • Feliz por ter errado....

  • Nosso Rumo à NÃO APROVAÇÃO!

  • Qual o erro da letra c?

  • Depois que li, AUTORIZAÇÃO VINCULADA?? , Deixaria em branco!!!...rsrsrsrsr...

    "D"

    Autorização Administrativa é o ato administrativo unilateral e VINCULADO pelo qual a Administração concede ao particular o uso privativo de bem público, ou o desempenho de atividade material, ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos.

  • Essa Novo Rumo e a Quadrix batem uma carreira boa para ver quer é a pior.

  • A questão está equivocada. Há comentários dizendo tratar-se de questão orientada unicamente pela doutrina da Maria Sylvia Di Pietro, todavia, a autora ensina haver 3 acepções de autorização administrativas. Todas tem como características a unilateralidade e a discricionariedade.

    Mesmo que se recorra à Lei Geral de Telecomunicações para buscar caso de autorização vinculada, cabe pontuar que, de acordo com a mesma autora, trata-se de emprego inadequado do termo. Mas ainda que se entenda existir tal forma de autorização vinculada, não é a que se aplica a questão, que fala expressamente em uso de bem público.

  • Analisemos as opções lançadas, podendo-se adiantar que não há alternativa correta, infelizmente:

    a) Errado:

    Neste item, a Banca, ao que tudo indica, está a se amparar na doutrina de Maria Sylvia Di Pietro, que assim define as autorizações administrativas em seu sentido amplo:

    "Pode-se, portanto, definir a autorização administrativa, em sentido amplo, como o ato administrativo unilateral, discricionário e precário (autorização de uso), ou a prestação de serviço público (autorização de serviço público), ou o desempenho de atividade material, ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos (autorização como ato de polícia)."

    Como daí se depreende, o conceito amplo, proposto por tal doutrinadora, abrange outros possíveis objetos não referidos pela Banca, de sorte que a definição por esta lançada não retrata o aludido sentido mais abrangente do ato de autorização.

    b) Errado:

    A aprovação não se presta a reconhecer ao particular o direito à prestação de um serviço público. Na realidade, cuida-se de ato de controle, que pode se dar a priori ou a posteriori, de outro ato administrativo. Exemplo: CRFB, art. 52, III, que prevê a necessidade de aprovação do Senado relativamente à nomeação de diversas autoridades ali discriminadas.

    c) Errado:

    Em se tratando da permissão de serviços públicos, tal como afirmado nesta alternativa, pode-se dizer que a hipótese sequer é de ato administrativo, mas sim de contrato administrativo, por expressa imposição constitucional, a teor do art. 175, parágrafo único, I, da CRFB:

    "Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Parágrafo único. A lei disporá sobre:

    I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;"

    No mesmo sentido, ainda, os arts. 1º e 40 da Lei 8.987/95:

    "Art. 1o As concessões de serviços públicos e de obras públicas e as permissões de serviços públicos reger-se-ão pelos termos do art. 175 da Constituição Federal, por esta Lei, pelas normas legais pertinentes e pelas cláusulas dos indispensáveis contratos.

    (...)

    Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente."

    d) Errado:

    Foi considerada correta pela Banca. Contudo, divergimos da linha adotada, tendo em vista ser entendimento tranquilo na doutrina o de que o ato de autorização não pode ser conceituado como tendo natureza vinculada, tal como constou deste item, mas sim discricionária.

    É válido frisar que a referência constante do art. 131, §1º, da Lei 9.472/97, que define a autorização como ato vinculado, não tem o condão de "salvar" o entendimento adotado pela Banca, com o devido respeito. A uma, pois se trata de definição legal deveras criticada pela doutrina, indo na contramão de todos os ensinamentos acerca do ato administrativo de autorização. A duas, pois cuida-se de autorização específica para serviços de telecomunicações, ao passo que esta alternativa da questão referiu-se expressamente a autorizações de uso privativo de bens públicos, casos clássicos de atos discricionários.

    Do exposto, incorreta esta opção, a despeito de ter sido dada como acertada pela Banca, do que discordamos.

    e) Errado:

    O conceito aqui exposto pela Banca, na verdade, corresponde àquele adotado para o ato de aprovação, e não para a admissão. Esta último, por seu turno, constitui ato de caráter vinculado, e não discricionário, tal como foi aduzido neste item, de maneira equivocada.


    Gabarito do professor: sem resposta

    Gabarito oficial: D

    Referências Bibliográficas:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 235.


ID
2503579
Banca
Nosso Rumo
Órgão
CREA-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com os princípios assegurados na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • § 14.  As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.        (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

     

     

    Art. 5o-A.  As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei. 

           (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

  • Apenas levantando um questionamento quanto ao conteúdo da assertiva B:

     

    b) o princípio da publicidade trata da divulgação de todos os atos praticados pela administração em todas as fases do procedimento. 

     

    Lei 8.666, art. 3º,  § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

     

     

  • Concordo com o Ranamez Rafoso. O conteúdo das propostas deve ser sigiloso até a data de sua abertura e isso já faz parte do processo licitatório.

     

    Questão passível de anulação.

  • Discordo da "B", conforme já citado pelos colegas, há sigilo quanto ao conteúdo das propostas até a data de sua abertura.

    Porém comentarei a c) nas licitações e contratos, à luz do princípio da isonomia, é vedado privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei. 

    A assertiva está incorreta, pois a própria LC 123 traz nos seus preceitos os privilégios garantidos às EPP´s e ME´s.

    O princípio da igualdade pressupõe que as pessoas colocadas em situações diferentes sejam tratadas de forma desigual: “Dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades”. (NERY JUNIOR, 1999, p. 42).

  • Concordo com o Ranamez Rafoso

  • A alternativa se refere apenas aos atos praticados pela administração, o que não inclui o conteúdo das propostas, até porque este conteúdo não deve ser conhecido por ninguém, nem mesmo pela administração.

  • letra "C"

     

    lei 8.666/93

    art. 3°  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

     

    § 14.  As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.  

  • questão mal feita

  • A B tá incompleta e poderia ser considerada incorreta, já que o conteúdo das propostas não obedece o principio da publicidade, logo: Não são TODOS OS ATOS.

  • A questão é passivel de anulação.

  • Letra "B" para ficar correta deveria citar a ressalva, não há explicações para classificá-la como correta.

  • Para mim, a alternativa B está incorreta! Pois o Princípio da Publicidade NÃO se aplica em TODAS as fases.

    Exemplo: Proposta envelope só se revela no dia da sessão de licitação.

  • A letra B está incorreta pois "Devassar o sigilo das propostas apresentadas em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro oo ensejo de devassá-lo: pena de Detenção de 2 a 3 anos, e multa"  ,assim como  " A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis  ao público os atos de seu procedimento, SALVO QUANTO AO CONTEÚDO DAS PROPOSTAS, ATÉ A RESPECTIVA ABERTURA "
    O artigo 3°, §3° faz parte da fase Interna da licitação.
    Questão passível de anulação.

  • A "banca" NOSSO RUMO tá sem rumo!!!! kkkkkk

  • Pela nome d banca já não se pode esperar muita coisa! O nome deveria ser, sem rumo!

  • GABARITO: C

    Art. 5o-A. As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei. 

  • Art.03 § 14. As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei. 


ID
2503582
Banca
Nosso Rumo
Órgão
CREA-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  •         Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     

            IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

  • A) Enriquecimento ilícito.

  • A gente ainda consegue errar nessa de "correta e incorreta"

  • Amiguinhos vamos nos ater aos varbos, não tem mistério acertar questões como essa, não precisa meses de estudo nem tempo integral ao assunto, a LIA é de muito fácil compreensão.

     

    prestem atenção nos verbos!

     

     

    a) Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza. 

     

    • Correto - Verbo PERCEBER / RECEBER / UTILIZAR / ADQUIRIR

     

    Se vcs fizerem uma breve análise se darão conta q todos os atos q acarretam em enriquecimento ilícito são atos q beneficiam o próprio agente autor do delito, todos! Sem exceção, o nome já diz "ENRIQUECIMENTO ILÍCITO". No caso da assertiva desta questão por exemplo, "Pecerber vantagem econômica - ou seja para uso próprio do agente, em benefício dele"

     

    "receber, para si ou para outrem..."

    "adquirir, para si ou para outrem..."

    "aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento..."

    "incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio..."

     

    Perceberam? É sempre voltado para o benefício do próprio agente!

     

     

    b) Realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea. 

     

    • Errado - Realizar (Prejuízo ao erário)

     

     

    Prejuízo ao erário - Já Aq é possível se notar q o agente age de forma errada beneficiando terceiros.

     

    "permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens..."

    "permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação..."

    "realizar operação financeira sem observância das normas legais..."

    "frustrar a licitude de processo licitatório... (Sempre lembrando, se for concurso público é atentado contra os princípios)"

    "permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou..."

    "celebrar contrato ou outro instrumento ... sem observar as formalidades previstas na lei..."

     

    Geralmente vem com a seguinte frase no final "sem observar as formalidades previstas na lei"  tipificando a conduta ilegal do agente

     

     

    c) Liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular. 

     

    Negligenciou... 

     

     

    d) Agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público. 

     

    Negligenciou... Já aqui está mais explícito

     

     

    e) Facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.

     

    Negligenciou... É sempre nítido a conduta errada do agente em consequência acarreta em benefícios a terceiros. 

  • GABARITO: A

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
     

  • A questão requer conhecimento da Lei nº 8429/92 – Lei de Improbidade Administrativa (LIA), em especial das modalidades de atos de improbidade administrativa.

    Analisando as alternativas, lembrando que é pedida a alternativa INCORRETA.

    Letra A: incorreta. “Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza” é ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito (e não que causa prejuízo ao erário), nos termos do art. 9º, IX, da LIA, como pediu o comando.

    Letra B: correta. “Realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea” é considerado ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, nos termos do art. 10, VI, da LIA.

    Letra C: correta. “Liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular” é ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, nos termos do art. 10, XI, da LIA.

    Letra D: correta. “Agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas” é ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, nos termos do art. 10, XIX, da LIA.

    Letra E: correta. “Facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie” é considerado ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, nos termos do art. 10, XVI, da LIA.

    Gabarito: Letra A (a INCORRETA).

  • Ele tá pedindo a INCORRETAAAAA . Não entendi nada

  • Quanto aos atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário, assinale a alternativa INCORRETA.

    A) Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza. Enriquecimento ilícito [Gabarito]

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    [...]

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

    -------------------------------------------

    B) Realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea. Prejuízo ao erário

    -------------------------------------------

    C) Liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular. Prejuízo ao erário

    -------------------------------------------

    D) Agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público. Prejuízo ao erário

    -------------------------------------------

    E) Facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie. Prejuízo ao erário


ID
2503585
Banca
Nosso Rumo
Órgão
CREA-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As sanções aplicáveis aos agentes públicos por enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional, estão contidas na Lei nº 8.429/92. No que tange a essa norma legal, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:         (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

     

            I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     

            II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     

            III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

     

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido. (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

  • A) Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    (...)

     

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente; 

     

    B) Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    (...)

     

    D) Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

     

    E) Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

     

    Fonte: Lei nº 8.429/92.

  • Questão para ser anulada. A alternativa "C" está incorreta mas a letra "B" também está:

    .

    "As disposições da Lei nº 8.429/92 são aplicáveis, no que couber, àquele que, sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.", quando o certo deveria ser:

    .

    "As disposições da Lei nº 8.429/92 são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

     

  • a)  VIII - FRUSTRAR a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou DISPENSÁ-LOS indevidamente; (PREJUÍZO AO ERÁRIO)
     


    b) Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, NO QUE COUBER, àquele que, MESMO NÃO SENDO AGENTE PÚBLICO, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
    *MESMO NÃO SENDO, MAS PODE SER AGENTE TBM.



    c) Art. 12. INDEPENDENTEMENTE das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas ISOLADA ou CUMULATIVAMENTE, DE ACORDO COM A GRAVIDADE DO FATO: (...) [gabarito]



    d) Art. 14. QUALQUER PESSOA poderá representar à AUTORIDADE ADMINISTRATIVA competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.


    e) Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, EM FAVOR DA PESSOA JURÍDICA PREJUDICADA PELO ILÍCITO.

  • Bryan Halmenschlager

     

    Eu pensei o mesmo fiquei em dúvida , mas fui de C pq é letrinha da LEI 

  • Gabarito C

    Ø Enriquecimento ilícito (DOLO)>8 à10(Suspensão dos direitos políticos)>Até 3X dano causado(multa)>10 Anos(Proibição para contratar);

    Ø Prejuízo ao Erário (DOLO ou CULPA)>5 à 8(Suspensão dos direitos políticos)>Até 2X dano causado(multa)>5 Anos(Proibição para contratar);

    Ø Atentado contra os princípios ADM (DOLO)>3 à 5(Suspensão dos direitos políticos)>Até 100X remuneração(multa)>3 Anos(Proibição para contratar);

    Sanções quem comete ato de improbidade contra administração PARIS(perda de função pública - AÇÃO CIVIL-ressarcimento ao erário – indisponibilidade de bens – suspensão dos direitos políticos)

  • Uma questão mais mal feita que a outra. Que banca porcaria essa ai.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

  • A questão exige conhecimento da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Lei nº 8429/92.

    Vamos às alternativas, lembrando que é pedida a INCORRETA.

    Letra A: correta. A hipótese corresponde ao ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, nos termos do art. 10, VIII, da LIA: “Art. 10 (...) VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente”.

    Letra B: correta. Por força do art. 3º, da LIA: “art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta”. O fato de constar “(...) àquele que, sendo agente público (...)”, em nada interfere no entendimento da alternativa.

    Letra C: incorreta. Nos termos do art. 12, da LIA: “Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato”. Ainda, o parágrafo único, do mesmo artigo, aduz que “na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente”.

    Letra D: correta. Exatamente como consta no art. 14, da LIA: “Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade”. DICA: Não confundir com o rol dos legitimados para a propositura da ação de improbidade administrativa, que está disposto no art. 17, da LIA: “Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar”.

    Letra E: correta. A alternativa representa a literalidade do art. 18, da LIA, vejamos: “Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito”.

    Gabarito: Letra C.


ID
2503588
Banca
Nosso Rumo
Órgão
CREA-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à declaração de bens e a teor do que dispõe a Lei nº 8.429/92, que trata da improbidade administrativa, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. (Regulamento)    (Regulamento)

     

            § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

     

            § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

          

      § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Art. 13. § 1° A declaração compreenderá:
    1 - Imóveis,
    2 - Móveis,
    3 - Semoventes,
    4 - Dinheiro,
    5 - Títulos,
    6 - Ações, e
    Qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, QUANDO FOR O CASO, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, EXCLUÍDOS APENAS OS OBJETOS E UTENSÍLIOS DE USO DOMÉSTICO.

    § 2º A declaração de bens será ANUALMENTE atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    GABARITO -> [B]

  • § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

  • Gabarito: A

    Art. 13, §1º  A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

     

     excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico. ~> o que é da casa eu não daclaro! :)

  • Gabarito A

           § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

  • Lei nº 8.429/92,

    A) a declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

    Art. 13. § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico. [Gabarito]

    ------------------------------

    B) a declaração de bens será anualmente atualizada, apenas na data em que o agente público deixar o exercício do mandato.

    Art. 13 § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    ------------------------------

    C) a declaração de bens compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, inclusive os objetos e utensílios de uso doméstico.

    Art. 13. § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

    ------------------------------

    D) será punido com a pena de suspensão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    Art. 13. § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    ------------------------------

    E) a declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, inclusive os objetos e utensílios de uso doméstico.

    Art. 13. § 1° A declaração compreenderá [...] excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

     

    § 1º A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

  • Vejamos as opções:

    a) Certo:

    Cuida-se de assertiva afinada com o teor do art. 13, §1º, da Lei 8.429/92:

    "Art. 13 (...)
    § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico."

    Logo, sendo reprodução de texto expresso de lei, não há equívocos neste item.

    b) Errado:

    Na verdade, além da data em que o agente deixar o exercício de mandato, cargo, emprego ou função, a declaração de bens também deve ser atualizada anualmente, como se vê do art. 13, §2º, da Lei 8.429/92:

    "Art. 13 (...)
    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função."

    O uso da palavra "apenas", portanto, torna incorreto este item, além do fato de ter se restringido ao término de mandato, quando, em rigor, a norma abrange mandatos, cargos, empregos ou funções.

    c) Errado:

    Em rigor, a lei exclui expressamente da declaração de bens os objetos e utensílios de uso doméstico, consoante o acima transcrito art. 13, §1º.

    d) Errado:

    Na realidade, a penalidade aplicável, no caso de recusa em oferta declaração de bens consiste na demissão a bem do serviço público, e não na suspensão. No ponto, confira-se o teor do art. 13, §3º, da Lei 8.429/92:

    "Art. 13 (...)
    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa."

    e) Errado:

    São válidos aqui os mesmos comentários feitos na alternativa C, no sentido de que a exclui expressamente da declaração de bens os objetos e utensílios de uso doméstico.


    Gabarito do professor: A


ID
2503591
Banca
Nosso Rumo
Órgão
CREA-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos atos administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Nem sempre o controle judicial do ato discricionario é de merito....

    Provinha nada a ver essa

  • O gabarito aponta a alternativa C como a correta. Mas como diria Pedro Pereira: há controvérsias. Eis o que afirma a questão:

    Ato administrativo expedido no exercício de competência discricionária é insusceptível de controle judicial, pois esse controle implicaria exame do mérito do ato, o que é vedado ao Judiciário fazer sob pena de ofensa ao princípio da independência entre os Poderes.

     

    A controversia surge na questão de o ato discricionário ser insusceptível de controle judicial. O que dizer da questão da teoria dos motivos determinantes e do abuso de poder?

     

    "Tomar-se-ão em consideração alguns fatores para justificar a possibilidade de controle judicial da competência discricionária. A denominação de atos usada a seguir deve ser entendida como aqueles editados sob aquela competência.

    O primeiro deles a ser comentado é o da teoria dos motivos determinantes. Segundo essa teoria a validade do ato condiciona-se à razão de que os motivos ensejadores na sua edição também o justificam. Isso quer dizer que se os motivos alegados forem falsos ou inexistentes, restará como certa a pronta atuação do Poder Judiciário.

    O segundo fator relaciona-se ao abuso de poder. Aqui a conduta exorbita do poder conferido legalmente ao administrador. O abuso de poder pode se dar sob as formas de “excesso de poder” e “desvio de poder”. A primeira, quando ultrapassa os limites da competência administrativa; a segunda ocorre quando se pretende atingir fim diverso do que foi permitido, praticando conduta ilegítima."

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/56123/os-principios-constitucionais-no-controle-do-merito-do-ato-administrativo-discricionario

  • Será que não queriam pedir a errada?

  • Ignorem essa questão.

  • Só pode existir um erro aqui!! 

     

    Estou sem condições de consultar o gabarito oficial e etc... Mas, certamente, o que deveria ser assinalado seria a incorreta. Todas as demais, além da "C" estão corretas, e a propria "C" errada eis que nao é porque o ato é discricionário que esta afastada a apreciação judicial como categoricamente menciona a assertiva, isso em homenagem ao imperioso principio da inafastabilidade do controle jurisdicional. 

     

    O que de fato ocorre no controle judicial de atos discricionarios é um menor espectro de abrangência deste controle, limitado a razões de legalidade (sentido amplo),

  • Claramente o examinador queria que fosse assinalada a alternativa INCORRETA, pois, vejamos:

     

    a)  CORRETA.

    De fato, a administração pública, valendo-se de seu poder de império, com vistas à supremacia do interesse publico - daí o mérito sobre conveniência e oportunidade, pode REVOGAR atos administrativos praticados no decorrer da licitação ou, até mesmo, REVOGAR por completo o procedimento licitátório, desde que tal ato seja motivado, pois tal situação está adstrita ao previsto no art. 49 da Lei nº 8.666/93.

     

    b) CORRETA.

    A assertiva traz uma situação de EXTINÇÃO SUBJETIVA dos atos administrativos, como acontece quando o destinatário de derterminado ato administrativo morre ou desaparece.

     

    c) INCORRETA.

    Tal alternativa faz crer - diante da expressão "insusceptível"-  que não seria possível o controle judicial dos atos administrativos discricionários. Essa afirmação não condiz com o entendimento jurídico unânime em doutrina e jurisprudência, uma vez que o referido controle sobre esses atos é admissível sobre os aspectos legais, como competência, forma e finalidade.

     

    d) CORRETA.

    Conforme exposto na questão acima, se os atos administrativos discricionários, conquanto de modo restrito admitem o controle judicial, por óbvio, os atos administrativos vinculados, por sua condição de adstrição completa à lei, admitem o mesmo controle de maneira ampla.

     

    e) CORRETA.

    Inicialmente, cumpre dizer que a interdição, ato administrativo punitivo que decorre do poder de polícia da administração pública, é dotada do atributo da AUTOEXCUTORIEDADE, característica essa presente nos atos administrativos e no poder de polícia.

     

     

     

     

  • Banca:

    Nosso Rumo


    Recomendo a vocês não irem nesse rumo ai não !!!

    Os atos DISCRICIONÁRIOS, quando do aspecto da legalidade, podem sim ser avaliados pelo Poder Judiciário. O que acontece é que o poder Judiciário não pode adentrar no MÉRITO dos atos administrativos.

  • Banca "Nosso Rumo" ... nem sempre o controle judicial é de mérito, pode ser feito sob o enfoque da legalidade (o que autoriza, sob este, o P. Judiciário a realizar o controle tanto do ato vinculado quanto do ato discricionário).

  • Desejo que a banca adote novos rumos para a vida
  • "O ato administrativo eficaz poderá ser extinto pelo desaparecimento do sujeito da relação jurídica."

     

    Ora, por que não? Extinção dos atos administrativos é hiperônimo que abrange anulação, revogação e cassação, certo? A letra C trata da cassação, então, estaria correta...

  • O que esperar do "NOSSO RUMO" né!?

  • Pelo monopólio das bancas dignas.

  • Conforme o gabarito oficial a resposta é a letra C.
     

  • Nosso Rumo!!

  • Fiquei sem rumo
  • Nunca nem vi..hahah

    Não vou contabilizar como questão errada... eu hein!!haha

  • uma questão dessa deixa o sujeito sem rumo

  • Gabarito C

    a O Poder Judiciário, após o início de procedimento licitatório seu, destinado à aquisição de computadores, poderá revogar os atos administrativos praticados, se entender ser conveniente e oportuno, no momento, não comprar tais bens. ERRADO - O PODER JUDICIÁRIO NÃO REVOGA(salvo os próprios atos); SOMENTE ANULA.

    b O ato administrativo eficaz poderá ser extinto pelo desaparecimento do sujeito da relação jurídica. ERRADO - SE O ATO ADM É EFICAZ, ELE PODERÁ PRODUZIR EFEITOS. COMO ASSIM EXTINTOS? ESTRANHO...

    c Ato administrativo expedido no exercício de competência discricionária é insusceptível de controle judicial, pois esse controle implicaria exame do mérito do ato, o que é vedado ao Judiciário fazer sob pena de ofensa ao princípio da independência entre os Poderes. CORRETO.

    d Todo e qualquer ato administrativo é susceptível de apreciação pelo Judiciário, não obstante, a extensão do seu controle comporte limites em face de sua classificação. ERRADO - O JUDICIÁRIO NÃO APRECIA OS ATOS DISCRICIONÁRIOS (com relação ao mérito administrativo); SOMENTE SE EIVADOS DE ILEGALIDADE, QUANDO PROVOCADO.

    e Em decorrência do atributo da autoexecutoriedade dos atos administrativos, a administração pública pode interditar estabelecimento comercial irregular, independentemente de autorização prévia do Poder Judiciário. ERRADO. AQUI TRATA-SE DO USO DO PODER DE POLÍCIA PARA INTERDITAR ESTABELECIMENTO COMERCIAL IRREGULAR

  • Gente, o que foi isso??!!!

  • vou começar a excluir essas "bancas" da lista de questões! VSF... só atrapalha quem estuda sério

     

  • Depois dessa, vou desligar o computador e tomar uma cerveja.

  • Rumo à reprovação kkkkk

    "Em decorrência do atributo da autoexecutoriedade dos atos administrativos, a administração pública pode interditar estabelecimento comercial irregular, independentemente de autorização prévia do Poder Judiciário." 

    Essa é a correta, mas enfim né...

  • ATA! coloquei a E mas mudei pra C, só pra ficar como certa... pq a E ta correta uai... que p* é essa.

  • A QUESTAO ESTA ERRADA... NAO SE PREOCUPE POR TER ERRADO.

    Querida banca, vá para o RUMO dos infernos !

  • KKK o melhor de tudo são os comentários, embora alguns nada a ver. O judiciário pode revogar os próprios atos sim ao exercer a função administrativa, é o que mostra o ítem A.

  • LETRA E

  • ATA

  • A letra C está errada, ato discricionário PODE SIM ser suscetível ao controle do Poder Judiciário, inclusive o mérito do ato se esse for exercido fora dos limites estabelecidos em lei. Em regra geral o Poder Judiciário não pode julgar juízo de mérito administrativo (Motivo e Objeto) se exercido dentro dos limites legais, pois essas são dimensões discricionárias do ato administrativo, porém pode julgar em relação aos outros requisitos (Competência, Finalidade e Forma) que são requisitos vinculados.

    Eis um exemplo dos professores Antônio Daud Jr e Murilo Soares:

    "Em relação ao controle judicial do mérito administrativo, veremos que o Poder Judiciário irá se limitar a aferir a legalidade do exercício da discricionariedade pela Administração. Nesse sentido, o Judiciário não poderá, sob hipótese alguma, substituir o juízo de mérito do administrador.

    Vamos supor que a Administração pratica um ato administrativo discricionário, por exemplo, fixando em 30 dias a penalidade de suspensão a um servidor público que chegou atrasado na repartição. O servidor, inconformado com tal penalidade, provoca o Poder Judiciário, dando início ao controle de legalidade daquele ato.

    No exame judicial do ato, não se poderá substituir o mérito do administrador pelo juízo de conveniência e oportunidade do magistrado e este fixar, por exemplo, uma suspensão de 10 dias. No entanto, o Judiciário poderá avaliar se o gestor agiu dentro dos limites de sua autonomia ou se, a pretexto de agir com discricionariedade, a Administração acabou agindo de forma arbitrária. "

  • Que questão dos além da mzr

  • Eu, como advogado, já consegui a anulação de ato administrativo discricionário pela aplicação da teoria dos motivos determinantes. Ainda bem que não foi essa banca que fez o concurso no qual o juiz foi admitido! hahahah

  • Fonte: Vozes da minha cabeça.

  • Esse é o tipo de questão que você fica feliz por errar

  • rumo dessa banca: fundo do poço

  • Vejamos cada opção, parecendo importante ressaltar que, ao que tudo indica, o enunciado encontra-se com uma incorreção, visto que a Banca demandou, na realidade, a identificação da proposição INCORRETA, e não da correta.

    a) Certo:

    Embora o mais técnico seja sustentar a possibilidade de revogação do certame como um todo, e não de apenas alguns atos, é aceitável a redação aqui proposta pela Banca, uma vez que, na prática, os atos anteriormente praticados acabam por ser extintos, de fato, acaso a Administração delibere por revogar a licitação. Trata-se de possibilidade aberta pelo art. 49 da Lei 8.666/93:

    "Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado."

    b) Certo:

    Realmente, desaparecendo o beneficiário do ato, mesmo que eficaz, opera-se a sua extinção subjetiva. É o que ocorre, por exemplo, com o falecimento do servidor público, que põe termo à relação funcional/estatutária até então existente.

    c) Errado:

    Nada impede que o Poder Judiciário exerça de controle de legalidade (ou, mais precisamente, de legitimidade/juridicidade) dos atos administrativos discricionários, o que tem esteio no princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (CRFB, art. 5º, XXXV). Nesta espécie de controle, não ocorre reexame de mérito do ato administrativo, o que, aí sim, consistiria em indevida invasão da competência administrativa e, portanto, violação ao princípio da separação dos poderes.

    d) Certo:

    Realmente, os atos administrativos são submetidos a controle jurisdicional, consoante garantia expressa no citado art. 5º, XXXV, da CRFB. A depender da espécie/classificação do ato, referido controle pode ter maior ou menor extensão. Com efeito, no caso de atos vinculados, nos quais todos os elementos são fixados de forma objetiva em lei, o Judiciário possui ampla possibilidade de exercer crivo sobre cada um de tais requisitos, de sorte que, havendo algum desacordo com o figurino legal, o ato é invalidado judicialmente. Por seu turno, nos atos discricionários, o Juízo competente não poderá reexaminar o mérito do ato, ou seja, não poderá exercer controle de mérito, mas sim, tão somente, de legalidade (legitimidade/juridicidade), de maneira que não está errado dizer que, nesta última hipótese, a extensão do controle sofre alguma limitação.

    e) Certo:

    De fato, a autoexecutoriedade constitui o atributo em vista do qual os atos administrativos podem ser colocados em execução sem a necessidade anuência do Poder Judiciário. Assim sendo, diante da constatação de que um dado estabelecimento empresarial vem operando em desacordo com as normas de regência, é possível afirmar, em tese, que a Administração está autorizada a interditá-lo, sem que, para tanto, precise obter prévia ordem judicial.


    Gabarito do professor: C

  • Primeira questão que resolvo dessa banca e me deparo com isso. Seja o q Deus quiser


ID
2503594
Banca
Nosso Rumo
Órgão
CREA-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com fulcro no que dispõe a Lei nº 12.486/13 (Lei Anticorrupção), constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Art. 5o Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art. 1o, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos:

    I - prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;

    II - comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei;

    III - comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;

    IV - no tocante a licitações e contratos:

    a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;

    b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;

    c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;

    d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;

    e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;

    f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou

    g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;

    V - dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.

  • a) Art. 5º, III, f -  obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;

    Art. 5º, III, g - manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;

     

    b) Art. 5º, III - comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;

     

    c) Art. 5º, II - comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei;

     

    d) GABARITO - LEI 8429/92 (LIA); Art. 10, XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente; 

     

    e) Art. 5º, I - prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;

  • a) Art. 5º IV f e g

    b) Art. 5º III

    c) Art. 5º II

    d) QUESTÃO INCORRETA

    e) Art. 5º I

  • Art. 5º. Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art. 1º, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos:

    I - prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada

    II - comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei

    III - comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados

    IV - no tocante a licitações e contratos:

    a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público

    b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público

    c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo

    d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente

    e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo

    f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais

    g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública

    V - dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional

  • Regra de ouro: nunca troque a resposta!!

  • Só eu reparei que o número da lei foi digitado errado (anticorrupção).

    No mais, a assertiva exigia do candidato o conhecimento de um dos artigos da LIA que tratam de enriquecimento ilícito.

  • Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art. 1o , que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definido

  • A letra D é a única que não tem embasamento na lei em comento, pois trata-se de um ato de improbidade administrativa.

  • f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais

    g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública

    gabarito D faz referencia a lei de improbidade

  • A letra D trata-se de atos de Improbidade Administrativa - Lei 8.429/92


ID
2503597
Banca
Nosso Rumo
Órgão
CREA-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os contratos administrativos e as licitações públicas são regulados pelo Lei nº 8.666/93, sendo as contratações públicas amparadas pela Lei nº 12.462/11, que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC. Quanto à normatização desses três dispositivos, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    a) Exato, a licitação poderá ser realizada eletronica ou presencialmente.

     

    b) Lei 8.666/93 Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

     

    c) Correto. De acordo com o art. 65, incisos I e II da Lei 8.666/93, os contratos podem ser alterados, devidamente justificados, unilateralmente ou por acordo das partes.

     

    d) Lei 8.666/93 Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

     

    e) Lei 8.666/93 Art. 3o §14. As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.

  • Essa banca tem problemas, só pede a incorreta.

  • Passando só pra comentar:

     

    1) o nome da banca - nosso rumo (????)

    2) o enunciado: "Os contratos administrativos e as licitações públicas são regulados pelO Lei nº 8.666/93, sendo as contratações públicas amparadas pela Lei nº 12.462/11, que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC. Quanto à normatização desses três dispositivos (???), assinale a alternativa INCORRETA". 

     

  • Alternativa A tá incorreta, tá dando a ideia de que ocorrem os dois juntos


ID
2503600
Banca
Nosso Rumo
Órgão
CREA-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A fixação da jurisdição tem como base o pedido inicial. Diante disso, assinale a alternativa que apresenta o princípio processual aplicável a esta delimitação.

Alternativas
Comentários
  • Princípio da congruência ou adstrição refere-se à necessidade do magistrado decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes, não podendo proferir sentença de forma extra ultra ou infra petita .

    Esse princípio está previsto no art. 460 do CPC, nos seguintes termos:

    É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

    Fonte: Rede LFG

  • Só corrigindo, a previsão está no artigo 492 do NCPC.

  • a) Princípio da duração razoável do processo.

    Art. 4o As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

     

    b) Princípio da congruência ou da adstrição. 

    Art. 492.  É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

     

     

     c) Princípio da demanda. 

    Art. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

     

     d) Princípio da imparcialidade. 

     

     e) Princípio da eventualidade. 

    Art. 336.  Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

  • Jurava que se tratava do Princípio do Juiz Natural, porém, nem previsão tinha.

    Foi preciso ir atrás do que seria fixação  jurisdicional para tentar entender a correlação dela e do princípio da congruência.

    Encontrei que fixação jurisdicional são regras que delimitam a atuação jurisdicional do Estado. 

    E continuo sem entender essa correlação... Alguém sabe explicar?? 

  • MAYROCA R., A fixação da competência tem uma relação mais direta com o Princípio do Juiz Natural.
    A questão trata da Fixação da Jurisdição, ou seja, a delimitação do objeto sobre o qual o Estado-Juiz irá "Dizer o Direito Aplicável". Ou seja, o juiz ficará adstrito aos limites traçados pelas partes (petição incial, contestação, reconvenção ...) em atenção ao Princípio da congruência ou da adstrição expresso no art. 492 do CPC/15. 

    Art. 492.  É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

    Espero ter ajudado.

  • Gabarito letra b

    Princípio da congruência ou da adstrição. 

  • Leonir Souza, obrigado pelo seu comentário. Muito esclarecedor. 

  • Banca: Nosso Rumo 

  • BLZ....todo mundo conhece o princípio da adstriçao.....mas o que isso tem a ver com o enunciado "A fixação da jurisdição tem como base o pedido inicial" ?? - não se está a perguntar de limite da sentença, mas sobre jurisidição!!!!

    O que não há é congruência entre esse enunciado e a assertiva correta!!!!!!

    Marquei que a melhor das hipóteses acerca do afirmado no enunciado seria o princípio da demanda, afinal, ele rege a iniciativa do autor de ajuizar a ação, sendo à partir dele que se movimento o Estado-Juiz (princípio da inércia", que detém o poder jurisdicional.

     

    Como disse a colega....Banca: Nosso Rumo (Que isso??!!)

     

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!

  • Demis Guedes/MS, concordo com você. Creio que seria mais acertado dizer que o enunciado se relaciona com o princípio da "perpetuatio jurisdictionis", expresso no art. 43 do NCPC:

     

    "Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta."

  • Banca NOSSO RUMO usando da filosofia do "Não me siga que eu to perdido". 

  • Essa banca está no RUMO errado. O enunciado da questão não condiz com a resposta.

  • A questão busca afirmar que a atividade jurisdicional deve se restringir ao pedido formulado pela parte. A sentença proferida pelo juiz não pode estar nem além e nem aquém do pedido - ou seja, não pode conter julgamento a mais ou a menos do que o que for requerido. Essa regra deriva do princípio da congruência ou da adstrição.

    A seu respeito, explica a doutrina: "1. Sentença conforme ao pedido. A regra no processo civil é que a sentença seja conforme ao pedido do demandante. Duplamente conforme: conforme ao pedido imediato (providência jurisdicional postulada - declaração, constituição, condenação, mandamento ou execução) e conforme ao pedido mediato (bem da vida perseguido em juízo). Daí a razão pela qual é vedado ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida (vale dizer, desconforme ao pedido imediato), ou que tenha objeto diverso do demandado (isto é, desconforme ao pedido mediato). Fazendo-o, profere o juiz sentença infra, extra ou ultra petita. A sentença infra petita é aquela que não aprecia o pedido ou um dos pedidos cumulados. A sentença extra petita que julga fora do pedido do demandante. A sentença ultra petita é aquela em que o órgão jurisdicional vai além daquilo que foi pedido pelo demandante. Em todos esses casos a sentença é desconforme ao pedido e viola os Arts. 2º, 141, 490 e 492, CPC, podendo ser decretada a sua invalidade... (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 496).

    Gabarito do professor: Letra B.

  • premissa 1:fixação da jurisdição - poder ser ou definir a competencia do juiz  ou prolaçã da sentença

    premissa 2:pedido inicial - só autor pode definir e pedir

    premissa 3:  delimitação imposta às soma das premissas.

    conclusão ==> dentre as opções, só a letra B atende as premissas. Talvez a letra C trouxesse dúvida, mas não abarcaria a premissa 3. 

    agora voce entende porque é cobrado raciocinio lógico nas provas de analista, certo? você vai começar a acertar muito quando passar a pensar sobre a lógica jurídica.

    bons estudos. posse próxima!!

  • A primeira vista parece princípio do juíz natural, mas como não tinha a opção fui pela que parecia mais coerente com o que a questão está pedindo, porque de fato o princípio da congruência, o que o autor pede em sua inicial, além de vincular o juiz ao pedido, delimita a competência também, natureza do pedido, valor da causa, direcionamento ao juízo. A parte final da pergunta fala em delimitação da jurisdição, logo fixação de competência.

    GAB B

  • a) Princípio da duração razoável do processo.

    Art. 4o As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

    b) Princípio da congruência ou da adstrição. 

    Art. 492.  É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

     c) Princípio da demanda. 

    Art. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

     d) Princípio da imparcialidade. 

     e) Princípio da eventualidade. 

    Art. 336.  Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

     

  • Gabarito: B. 

    Falou em pedido,  princípio da congruência ou da adstrição. 

     

    #Fé! 

  • LETRA B COMPLEMENTANDO:

     

    Art. 324.  O pedido deve ser determinado.

    § 1o É lícito, porém, formular pedido genérico:

  • MELHOR RESPOSTA...TAÍS LEITE...

  • meu deus mano, banca NOSSO RUMO KKKKKKKKKKKKKKK a que ponto chegamos

  • "A fixação da jurisdição tem como base o pedido inicial."

    significado de jurisdição: é o poder que o Estado detém para aplicar o direito a um determinado caso, com o objetivo de solucionar conflitos de interesses.

    Logo:

    A fixação do poder do Estado para aplicar o direito a determinado caso... tem como base o pedido Inicial.

    Se a base for o pedido e não a pretensão -> congruência

  • Banca com nome de grupo de pagode. Deus me defenda!
  • GABARITO: B

    Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

  • A fixação (determinar) da jurisdição (dizer o direito) tem como base o pedido inicial.

    Princípio da congruência ou da adstrição. 

    Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

  • PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO: O magistrado está vinculado àquilo que foi proposto pelas partes no processo, de modo que não poderá analisar de ofício questões que a lei atribua a iniciativa da parte. Esse princípio prestigia o modelo dispositivo de processo.

    Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

  • Não tem como a jurisdição ter por base o pedido inicial. A jurisdição vem antes do pedido.

  • Acertei por eliminação, mas a questão foi super mal formulada. Eu hein...

  • A fixação da jurisdição tem como base o pedido inicial. Diante disso, é correto afirmar que o Princípio da congruência ou da adstrição é aplicável a esta delimitação.

  • A alternativa "B" foi dada como correta, pois é com base no pedido da inicial que será fixada e delimitada a competência dada ao juiz para julgamento (visão macro do do princípio da Adstrição/Congruência).

    De modo semelhante, o juiz (que recebeu parcela da jurisdição) deve decidir nos limites do pedido (visão micro do princípio da Adstrição/Congruência).

  •  A sentença deve ser conforme o pedido do demandante. Ou seja, conforme o pedido imediato e conforme o pedido mediato . Logo, é vedado ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida , ou que tenha objeto diverso do demandado , o que caracteriza o princípio da congruência ou adstrição.


ID
2503603
Banca
Nosso Rumo
Órgão
CREA-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que se refere ao instituto da revelia, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 344.  Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    Art. 346.  Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único.  O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

     

    CPC/2015

  • a) se o réu não contestar a ação, será considerado revel, e serão presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. (CORRETA)

    Art. 344.  Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

     

    b) os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. (CORRETA)

    Art. 346.  Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

     

    c) será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor quando o litígio versar sobre direitos indisponíveis.  (ERRADA)

    Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

     

    d) ao revel é permitido intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.  (CORRETA)

    Art. 346 - Parágrafo único.  O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

     

    e) não se opera a revelia quando, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação. (CORRETA)

    Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

     

  • C

     

     

    Só a título de curiosidade :  Divergências entre direito DISPONÍVEL e INDISPONÍVEL

     

    Vale a pena assistir, são apenas 3 minutinhos!   https://www.youtube.com/watch?v=pWvT2JNShXU

     

     

     

     

     

    Bons estudos!

  • Há um erro sutil na assertiva E.

     

    Na verdade, no caso de algum dos réus não oferecer contestação ocorrerá sim a revelia, mesmo que outro réu tenha contestado. O que não haverá é o efeito da revelia mencionado no art. 344 do CPC, ou seja, a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor.

     

    Art. 344 Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

  • GABARITO: C

     

    Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

  • CAPÍTULO VIII DA REVELIA


    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

     

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:


    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;


    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;


    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

     

    V - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

     


    Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

     

    Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

  • A questão em comento versa sobre revelia e a resposta é encontrada no CPC.

    Dizem os arts. 344/345 do CPC:

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

     

     

     

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

     

     

     

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

     

     

     

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

     

     

     

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

     

     

     

    V - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

     

    Diante do exposto, cabe comentar cada uma das alternativa da questão (lembrando que a resposta adequada é a INCORRETA):

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 344 do CPC.

    LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 346 do CPC:

    Art. 346.  Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

     

     

    LETRA C- INCORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Ofende o art. 345, II, do CPC, até porque os efeitos da revelia não são gerados quando estão em questão direitos indisponíveis.

    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 346, parágrafo único, do CPC:

    Art. 346 (...)

     Parágrafo único.  O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

    LETRA E- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o transcrito no art. 345, I, do CPC.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • boa para revisar


ID
2503606
Banca
Nosso Rumo
Órgão
CREA-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto às provas no processo civil, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

     

    Art. 407 do CPC: 

    O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais,sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.
     

  • A) a existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião; dados representados por imagem ou som, gravados em arquivos eletrônicos, poderão constar da ata notarial.
    CORRETA: vide artigo 384 e seu parágrafo único - letra literal da Lei.

     

    B) o documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, ainda que subscrito pelas partes, não possuem eficácia probatória de documento particular.
    ERRADA: vide artigo 407. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

     

    C) as reproduções dos documentos particulares, fotográficas ou obtidas por outros processos de repetição, valem como certidões sempre que o escrivão ou chefe de secretaria certificar sua conformidade com o original. 
    CORRETA: vide artigo 423, letra literal da Lei.

     

    D) a nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, ainda que não assinada, faz prova em benefício do devedor.
    CORRETA: vide artigo 416, letra literal da Lei. 

     

    E) o juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.
    CORRETA: vide artigo 372, letra literal da Lei.

  • o melhor é o nome da banca! kkkkkkk

  •  

    a) a existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião; dados representados por imagem ou som, gravados em arquivos eletrônicos, poderão constar da ata notarial. correta. Art. 384 CPC

    b) o documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, ainda que subscrito pelas partes, não possuem eficácia probatória de documento particular. incorreta. GABARITO

    Art. 407 CPC. "in verbis". O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, ainda que subscrito pelas partes, tem a mesma eficacia probatoria do documento particular.

    c) As reproduções dos documentos particulares, fotográficas ou obtidas por outros processos de repetição, valem como certidões sempre que o escrivão ou chefe de secretaria certificar sua conformidade com o original. Correta . Art. 423 CPC

     d) A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, ainda que não assinada, faz prova em benefício do devedor. Correta Art. 416 CPC

    e) o juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório. Correta Art. 372 CPC

  • CORRETAS:

    -A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião; dados representados por imagem ou som, gravados em arquivos eletrônicos, poderão constar da ata notarial.

    -As reproduções dos documentos particulares, fotográficas ou obtidas por outros processos de repetição, valem como certidões sempre que o escrivão ou chefe de secretaria certificar sua conformidade com o original.

    -A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, ainda que não assinada, faz prova em benefício do devedor.

    -O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

  • O nosso rumo é meio perdido,, mas se perder talvez seja o maior destino hahaha

  • A questão aborda temas diversos a respeito dos meios de provas, motivo pelo qual deixaremos de fazer um comentário geral e passaremos diretamente à análise das alternativas.  

    Alternativa A) A ata notarial é um meio de prova típico previsto no art. 384, do CPC/15, em que o tabelião atesta, a requerimento do interessado, a existência ou o modo de existir de algum fato. Esta prova consiste na presunção de veracidade do conteúdo da ata, ou seja, da declaração formal nela registrada, e não na veracidade do fato narrado propriamente dito, motivo pelo qual se diz que o conteúdo nela registrado tem presunção relativa de veracidade. O parágrafo único do dispositivo legal em comento é expresso em afirmar que "dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial". Afirmativa correta.  

    Alternativa B) Segundo o art. 407, do CPC/15, "o documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 423, do CPC/15: "As reproduções dos documentos particulares, fotográficas ou obtidas por outros processos de repetição, valem como certidões sempre que o escrivão ou o chefe de secretaria certificar sua conformidade com o original". Afirmativa correta.

    Alternativa D) É o que dispõe o art. 416, do CPC/15: "Art. 416. A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, ainda que não assinada, faz prova em benefício do devedor. Parágrafo único. Aplica-se essa regra tanto para o documento que o credor conservar em seu poder quanto para aquele que se achar em poder do devedor ou de terceiro". Afirmativa correta.

    Alternativa E) A possibilidade de utilização de prova emprestada está contida no art. 372, do CPC/15: "O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório". Afirmativa correta.  

    Gabarito do professor: Letra B.

ID
2503609
Banca
Nosso Rumo
Órgão
CREA-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que tange à Ação Rescisória, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

    III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

    IV - ofender a coisa julgada;                                             

    V - violar manifestamente norma jurídica;

    VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;

    VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;

    VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.

     

  • a) A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando violar literal disposição de lei. ERRADO

    Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: (...) V - violar manifestamente norma jurídica (...);

     

    b) O Ministério Público tem legitimidade para propor ação rescisória quando a sentença é o efeito de colusão das partes, a fim de fraudar a lei. ERRADO

    Art. 967.  Têm legitimidade para propor a ação rescisória: (...) III - o Ministério Público: (...) b) quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei; (...);

     

    c) A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento de decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória. CERTO

    Art. 969. A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.

     

    d) O direito de propor ação rescisória se extingue em 02 (dois) anos, contados do trânsito em julgado de decisão. ERRADO

    Art. 975.  O direito à rescisão se extingue em 2 anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

     

    e)O depósito da importância de cinco por cento sobre o valor da causa não se aplica à União, ao Distrito Federal, aos Municípios, às suas respectivas autarquias e fundações de direito público e ao Ministério Público. ERRADO

    Art. 968.  A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319, devendo o autor: ... § 1o Não se aplica o disposto no inciso II (depósito) à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, às suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ao MP, à DP e aos que tenham obtido o benefício de gratuidade da justiça.

     

  • Que nojo dessa questão.

  • Essa banca tá de brincadeira, fazendo joguinho de troca e ocultação de palavras. Bizarro.

  • LETRA C CORRETA 

    NCPC

    Art. 969.  A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.

  • Essa questão é passivel de Anulação, não tem erro nenhum na alternativa B

  • Tosquice level mil!

  • A alternativa C é a mais completa de todas, por isso ela está certa. Algumas outras estão certas, mas estão incompletas.

  • . Visa a deKonstituir decisão definitiva de mérito transitada em julgado ou a que, nada obstante não tenha examinado o mérito, impede a sua di>- cussâo ou a sua rediscussão em outro processo - visa a descom;tituir um ato

    judicial.

    no art. 966, § 4°, CPC/2015, a ação anu!atória de ato processual tem por finalidade desconstituir atos pro- cessuais das partes.

    Objetiva desconstituir determinado prm:esso por ausência de citação ou por ausência de citação válida de um litisconsorte necessário. Não está sujeita a qualquer espécie de prazo fatal para exercício e deve ser ajuizada no pri- meiro grau de jurisdição.

    *elaborado com base em MARINON/, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo código de processo civil comentado. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.p. 900.

    Alternativa uA": correta. Assim está disposto na redação do art. 968, li e parágrafo único, CPC/2015. Desta- que-se que o CPC/2015 trouxe urna limitação ao valor do depósito. Se o percentual obtido for superior a mil salários-mínimos, o requisito previsto no inciso li estará preenchido com o depósito desta quantia e náo daquela que seria obtida tornando-se por base o valor dado à causa (art. 968, § 2°, CPC/2015).

    Alternativa "B": incorreta. As definições estão inver- tidas: iudicium rescindens é o mérito da própria rescisória, ou seja, o pedido de desconstituição da decisão; o iudi· cium rescissorium é o pedido de novo julgamento da ação rescindenda. 

  • Alternativa "C": incorreta. A competência para o julgamento da ação rescisória será sempre de um tribunal. Quando houver o trânsito em julgado de sentença d2 prlmeiro grau, a cornpetêncla será do tribunal hlerarqulcamente superior. Se a decisão a ser rescindida for de tribunal, seja proferida em competência originária ou recursai, a competência para o julgamento será do próprio tribunal prolator da decisão. Adernais, o prazo para resposta exige a observância do art. 970, CPC/2015,

    que estabelece o seguinte: "O relator ordenará a citação do réu, desígnando-lhe prazo nunca inferiora 15 (quinze) dias nem superior a 30 (trinta) dias para, querendo, apre- sentar resposta, ao fim do qual, com ou sem contestação, observar-se-á, no que couber, o procedimento

    Alternativa "D": incorreta. De acordo com o § 4o, art. 968, CPC/2015, aplicam-se à açáo rescisória as regras do art. 332, CPC/2015, acerca da Improcedência liminar do pedido. Ou seja, será liminarmente rejeitada a ação resci-

    sória, cujo pedído contrariar "(i) enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; {ii) acórdão proferido pelo Supremo Tribuna! Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julga· menta de recursos repetitivos; {iii) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; e (iv) enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito JocaL" 

  • Visa a deKonstituir decisão definitiva de mérito transitada em julgado ou a que, nada obstante não tenha examinado o mérito, impede a sua di>- cussâo ou a sua rediscussão em outro processo - visa a descom;tituir um ato

    judicial. 

  • no art. 966, § 4°, CPC/2015, a ação anu!atória de ato processual tem por finalidade desconstituir atos pro- cessuais das partes. 

  • Objetiva desconstituir determinado prm:esso por ausência de citação ou por ausência de citação válida de um litisconsorte necessário. Não está sujeita a qualquer espécie de prazo fatal para exercício e deve ser ajuizada no pri- meiro grau de jurisdição. 

  • Nossa, a banca deu recibo de que é de várzea!

  • Banca: NOSSO FUMO.

  • RESOLVENDO:

    a) A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando violar literal disposição de lei. 

        Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: [...] V - violar manifestamente norma jurídica;

     b) O Ministério Público tem legitimidade para propor ação rescisória quando a sentença é o efeito de colusão das partes, a fim de fraudar a lei. 

         Art. 967.  Têm LEGITIMIDADE para propor a ação rescisória: III - o Ministério Público: b) quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei;

     c) A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento de decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.  

         AÇÃO RESCISÓRIA – EFEITOS: 

         Regra = NÃO possui efeito suspensivo.

         Exceção = Tutela Provisória de urgência ao Relator.

         Atenção! Tutela de EVIDÊNCIA: É possível.

         A tutela é p/ suspender o cumprimento da decisão rescindenda. E NÃO para antecipar a desconstituição da coisa julgada.

     d) O direito de propor ação rescisória se extingue em 02 (dois) anos, contados do trânsito em julgado de decisão

         Art. 975.  O direito à rescisão se extingue em 2 anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

         Prazo DECADENCIAL:

        *Não há prazo em dobro P/ a Fazenda Pública. [Info 514, STJ. Se a FAZENDA PÚBLICA participou da ação, este prazo bienal somente se inicia APÓS ter se esgotado o PRAZO EM DOBRO que a Fazenda Pública tem para recorrer].

        *Info 787 STF: A declaração de inconstitucionalidade proferida pelo STF NÃO PRODUZ A AUTOMÁTICA REFORMA das sentenças anteriores que tenham adotado posicionamento diferente.

     e) O depósito da importância de cinco por cento sobre o valor da causa não se aplica à União, ao Distrito Federal, aos Municípios, às suas respectivas autarquias e fundações de direito público e ao Ministério Público.

         Art. 968.  A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319, devendo o autor:

         II - depositar a importância de 5% sobre o valor da causa, que se converterá em MULTA caso a ação seja, por UNANIMIDADE de votos, declarada inadmissível ou improcedente.

         § 1° NÃO se aplica o disposto no inciso II à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, às suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos que tenham obtido o benefício de gratuidade da justiça.

         § 2° O depósito previsto no inciso II do caput deste artigo NÃO SERÁ SUPERIOR a 1.000 salários-mínimos.

     

  • Não gosto de ficar comentando as questões colocadas para resolução. Não tenho tempo para isso. Mas esta questão em especial me tirou do sério.

    Ora, é muita empáfia e ignorância da banca.

    Devem ter faltado à aula de lógica.

    Vou explicar, a coisa funciona mais ou menos assim:

     

    1 – há uma premissa maior:

    ex: Todos os homens gostam de carne.

     

    2 – há uma premissa menor:

    ex: João é homem.

     

    3- há uma conclusão:

    ex: Portanto, João gosta de carne.

     

     

    Reparem que é um simples exercício de lógica, se todos os homens gostam de carne e João é um homem, João gosta de carne.

    É claro que se pode discordar da premissa, porém, mesmo que a premissa esteja incorreta, a lógica está perfeita – daí a distinção entre erro e falta de lógica.

     

    Pois bem, a banca traz a letra "a" como errada. Isso porque o inciso V do artigo 966 do CPC dispõe:

     

    "violar manifestamente norma jurídica"

     

    Creio que todos aqui sabem que a disposição de lei é espécie de norma jurídica – o texto normativo do qual se extrai a norma. Se cabe ação rescisória contra decisões de mérito transitadas em julgado que violem manifestamente “norma jurídica", e a disposição legal é espécie de norma jurídica, é claro que a alternativa "a" está correta.

     

    Da mesma forma, a letra “b" fala em sentença, e a letra da lei, mais precisamente a alínea "b” do inciso III do artigo 967 do CPC, fala “decisão".

    Ora, a sentença é espécie de decisão, portanto, a alternativa está correta.

     

    Então, respeitosamente vos pergunto: Por que os membros da banca não vão tomar nos seus respectivos *'s?

  • hahahaha...nonsense..

  • Jonas Bressan, exatamente! Nenhuma assertiva está errada. É de cair o queixo.

  • Pessoal,  eu entendi que a letra B está de fato errada pq na lei diz decisão de mérito, podendo ser sentença ou uma interlocutória de mérito. Então, ao dizer sentença, a alternativa torna-se errada, pq não é apenas sentença. 

  • A "A" está errada mesmo. Violar disposição literal de lei não é o mesmo que violar norma. Norma e disposição literal são coisas completamente diferentes. A norma é o resultado da interpretação.

    A "D" eu até engulo como errada, porque tá incompleta.

    Agora, o resto não tem qualquer erro.

    Mas nem se incomodem com essa banca. Sempre que eu vejo que a banca é essa, eu erro e sigo a vida em paz, porque todas as questões são desse nível pra pior.

  • MANO DO CÉU, o nome dessa banca tinha que ser Nosso Rumo ao Abismo, porque né? RI-DÍ-CU-LA!

  • O nome da banca tinha que ser NOSSO FUMO.... euheuheuehue

  • Esse examinador certamente não tem mãe. Foi achado no lixo, objeto de abiogênese do amterial orgânico que tomou vida e ficou "inteligente".

  • Olá pessoal! Esquematizei todo o art. 966 em dois vídeos de aprox. 5 min cada.

    Verifiquem no meu canal:

    Vídeo 1 (incisos): https://youtu.be/Z1G4TYL-80I

    Vídeo 2 (parágrafos): https://youtu.be/TMDpQe9qGLU

    Bons estudos!

  • Apois viu....

  • A) "norma" em vez de "lei" (art. 966, V);
    B) "decisão" em vez de "sentença" - lembrar que é possível rescisória de decisão transitada que NÃO aborde o mérito (art. 967, III, "b" c/c art. 966, §2º);
    D) da ÚLTIMA decisão proferida no processo (art. 975);
    E) também se aplica à Defensoria e aos beneficiários da gratuidade da justiça (art. 968, §1º);

     

    GABARITO: C (art. 969, CPC).

  • NA VERDADE, A LETRA A NÃO ESTÁ ERRADA POR FORÇA DO ART. 966, V, COMO AFIRMA A DÉBORA MELO, E SIM PELO ENUNCIADO DE SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO STF DE Nº 343:
     

    Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.


    CONTUDO, HOJE HÁ RESSALVAS SOBRE A VALIDADE DESSA SÚMULA APÓS A VIGÊNCIA DO NOVO CPC.

  • Ah não vei, tá de brincadeira

  • Banca fundo de quintal.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Vejamos o que diz o art. 969 do CPC:

    Art. 969. A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.

    Feita a presente observação, cabe analisar cada uma das assertivas.

    LETRA A- INCORRETA. A decisão de mérito, transitada em julgado, permite ação rescisória quando violar norma jurídica, e não literal dispositivo de lei. É o que se destaca no art. 966, V, do CPC:

     Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    (...) V - violar manifestamente norma jurídica (...);





    LETRA B- INCORRETA. Ofende o disposto no art. 967, III, “b", do CPC:

     Art. 967.  Têm legitimidade para propor a ação rescisória: (...)

     III - o Ministério Público:

     (...) b) quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei; (...);





    LETRA C- CORRETA. Reproduz o já mencionado art. 969 do CPC.


    LETRA D- INCORRETA. Ofende o art. 975 do CPC, até porque o direito de propor ação rescisória se extingue em 02 anos contados da última decisão proferida no processo. Vejamos o que diz o art. 975 do CPC:

    Art. 975.  O direito à rescisão se extingue em 2 anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.





    LETRA E- INCORRETA. Deixou de mencionar que o depósito de 5% não se aplica à Defensoria Pública e aos que tenham obtido Gratuidade de Justiça. Diz o art. 968, §1º do CPC:

    Art. 968. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319, devendo o autor:

    I - cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento do processo;

    II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.

    § 1º Não se aplica o disposto no inciso II à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, às suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos que tenham obtido o benefício de gratuidade da justiça.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


  • Meus jovens não fiquem frustrados com uma banca que vc nunca tinha ouvido falar na vida e que daqui a cinco minutos vai esquecer da talzinha. Em todo caso anote,kkkkk, vai que o Cespe e a VUNESP achem legal


ID
2503612
Banca
Nosso Rumo
Órgão
CREA-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Código de Processo Civil, no tocante à tutela provisória, contém o instituto processual da tutela provisória de urgência. Esta medida pode ser concedida em caráter

Alternativas
Comentários
  • Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

    Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

  • Se não prestar atenção, a pessoa é induzida a marcar a alternativa B, pois a tutela de urgência é dividida em antecipada e cautelar, mas sua concessão pode se dar em caráter antecedente(antes do processo principal) ou incidental(no curso do processo).

     

    #RumoTJSP.INTERIOR

  • (ART.294) A tutela provisória pode fundamenta-se em urgência ou evidência.

    Parágrafo Único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incindental.

  •                                                                                                       Tutelas

     

    Fundamentos     = urgência ou evidência 

     

    Divisões urgê...  = antecipada e cautelar

     

    Caráter               = antecedente ou incidental

     

     

     

     

  • LETRA E CORRETA 

    NCPC

    Art. 294.  A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

    Parágrafo único.  A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

  • Alguém poderia me informar o erro da letra C por gentileza?

  • Cristiane Oliveira, o erro da letra C é que ela está incompleta em relação à letra E.

  • GAB E

     

    Art. 294.  A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

     

     

    ANTECEDENTE = ANTES DA AÇÃO PRINCIPAL

     

    INCIDENTE = NO CURSO DO PROCESSO

     

     

    A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

     

     

     

    Q841989

    Tutela antecipada requerida em caráter antecedente

     

     

    SE DEFERIR    =    15 DIAS PARA ADITAR

    - Não realizado o aditamento a que se refere o inciso I do § 1o deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito.

     

    A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal.

    Na petição inicial a que se refere o caput deste artigo, o autor terá de indicar o valor da causa, que deve levar em consideração o pedido de tutela final.

    O autor indicará na petição inicial, ainda, que pretende valer-se do benefício previsto no caput deste artigo.

     

     

    OBS.:     Note que o prazo de aditamento da petição inicial é maior na tutela cautelar. O prazo será de 30 dias, enquanto que, na tutela antecipada antecedente, o prazo é de 15 dias para a aditar a petição inicial.

     

     

    SE INDEFERIR =       05 DIAS   PARA EMENDAR

    -  Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito.

  • Não confiem nessa banca!

     

    Pois se seguirem "meu rumo" estarão perdidos.

     

    hehe.

  • Gabarito E

     

     

    Antecipada                     Cautelar                    Evidência

     

    Provisória                        Provisória                   Provisória

     

    Satisfativa                       Conservativa              Satisfativa

     

    Urgência                          Urgência

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Típica questão lixo para avaliar conhecimento, mas ótima para abrir os olhos.

  • Quem errou é pq respondeu com pressa ou NÃO SABIA 

  • A tutela provisória pode ser classificada

    1 Quanto a natureza = antecipada (satisfativa, atende ao que foi postulado); cautelar (preventiva);

    2 - Quanto à fundamentação : urgencia e evidência 

    3 - Quanto ao momento em que é requerida: antecendente e incidental 

  • respondi com pressa kkkkkk

  • Fundamentos     = urgência ou evidência 

     

    Divisões urgê...  = antecipada e cautelar

     

    Caráter               = antecedente ou incidental

  • Questão que errei por nem ler todo enunciado. hahahahahahahahahahaaha

  • GABARITO: E

    Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

    Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

  • Em 07/06/19 às 07:53, você respondeu a opção E. Você acertou!

    Em 06/06/19 às 15:47, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 29/05/19 às 15:29, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 22/05/19 às 16:34, você respondeu a opção B. Você errou!

  • CONCESSÃO: ANTECENDENTE OU INCIDENTAL

  • O Código de Processo Civil prevê duas espécies de tutela provisória: a tutela de urgência e a tutela da evidência.

    A tutela de urgência tem lugar quando houver nos autos elementos que indiquem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC/15).  

    A tutela da evidência, por sua vez, tem lugar, independentemente da demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, quando "I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; ou IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável" (art. 311, caput, CPC/15).  

    Acerca da tutela provisória, o prevê o art. 294, do CPC/15, que ela "pode fundamentar-se em urgência ou evidência" e que "a tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental".  

    Gabarito do professor: Letra E.
  • Muito mal elaborada a questão. Pergunta-se como pode ser concedida a tutela provisória de Urgência. Pode ser concedida na modalidade Cautelar e Antecipada, ambas, de forma antecedente ou Incidental.

  • Gabarito E

    Segundo o art. 294, do NCPC. Vejamos:

    Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

    Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.


ID
2503615
Banca
Nosso Rumo
Órgão
CREA-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto à contestação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 340. Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.

  • Td bem que a letra A reflete a letra da lei, mas a letra E não está errada.

  • LETRA A CORRETA 

    NCPC

    Art. 340.  Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.

  • LETRA A considerando a literalidade do artigo art.340, porém, tenho dúvidas de que se estaria ou não também correta a letra E, em razão do seu caráter "genérico", porém não infringente ao comando normativo. Alguém poderia elucidar esta questão. Obrigado.

  • terrivel a questao porque fiquei entre a A e a E. nao lembrava da literalidade da lei mas sabia que referia-se a incompetencia.. e como sempre eu marco a errada. :(

  • Literalmente o Art. 340. do NCPC, que diz:

      Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.

  • A e E corretas... passível de anulação essa questão na minha avaliação.

  • Questão porca. Não mede o conhecimento e sim decoreba. Eu estudo muito lei seca, mas é quase impossível lembrar de um detalhe desse. Acho que quem acertou é pq nem leu todas as opções e marcou a letra A.

  • Jogo dos 7 erros.

  • Acertei, mas foi do capeta!!!!

     

  • Athena não aprova esses joguinhos de sete erros... Levando em consideração as leituras excessivas da letra da lei, consegui me segurar no gabarito correto, que é a alternativa A

    Mas isso não se faz em prova não... eu hein '-' 

  • NOVO CPC

    Art. 340.  Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico. 

  • peidei

  • Que banca louca. A e E estão corretas, porém ela considerou a literalidade da LEI. É o famoso " copiou e colou" .

  • essa banca deveria se chamar: SEM RUMO

  • A questão mais ridícula que vi nos últimos meses.

  • Acertei, mas não me assustaria se eu errasse, porque né...

  • Até pra fazer Ctrl c + ctrl v, a banca tá com dificuldade.

  • Banca lixo!

  • Na dúvida, lei seca. Não tem jeito.

  • Que questão ridícula. Quando a banca cria tantas polêmicas assim, pode abandonar.

  • LETRA A - CORRETA

    LETRA E - CORRETA

  • A questão em comento versa sobre contestação e a resposta está na literalidade do CPC.

    Diz o art. 340 do CPC:

    Art. 340.  Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.




    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Reproduz o art. 340 do CPC.

     LETRA B- INCORRETA. Ofende o art. 340 do CPC por que fala que a comunicação é feita obrigatoriamente por meio eletrônico, quando o certo é que seja “preferencialmente".

    LETRA C- INCORRETA. Ofende o art. 340 do CPC pelo fato de dizer que a comunicação se dará por carta precatória, quando o certo é que a comunicação, preferencialmente, seja por meio eletrônico.

    LETRA D- INCORRETA. Ofende o art. 340 do CPC pelo fato de dizer que a comunicação será unicamente pelo meio eletrônico. Não é unicamente... é preferencialmente...

    LETRA E- INCORRETA. O segredo para acertar a questão é seguir a literalidade da lei.... a redação do art. 340 do CPC não foi copiada em sua íntegra na letra E, que fala em incompetência, sem especificar que é incompetência relativa ou absoluta.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


  • art. 340 : havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico


ID
2503618
Banca
Nosso Rumo
Órgão
CREA-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Agravo de Instrumento, a teor do que preceitua o artigo 1015, do CPC, é admitido em caso de

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:.

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;

    XII - (Vetado);

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

    Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

  • Não entendi o porquê a "E" está errada:

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:.

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

  • posse > coisa

     

    exibição > documento

  • Gabarito D

     

  • Todas as questões dessa banca são sofríveis. Nenhuma delas é inteligente ou complexa, mas geram um baixo índice de acerto. Quando o indivíduo que as elabora quer complicar, se limita apenas a utilizar esses joguetes com as palavras do texto da lei. Já me deparei com questões dessa banca que o infeliz trocou uma expressão literal por um sinônimo e deu a alternativa como incorreta apenas por isso. 

  • Gabarito D

    Agravo de instrumento- Contra decisões interlocultorias

    - Tutelas provisórias

    - Rejeição da alegação de convenção de arbitragem

    - Incidente de desconsideração da personalidade jurídica

    - Rejeição do pedido de gratuidade

    - Exibição ou posse de documento

    - Exclusão de listisconsorte

  • Banquinha fajuta!

  • Esse tipo de questão serve exclusivamente para uma coisa: deixar a pessoa com tanta raiva que nunca mais esquece a assertiva correta

  • decoraa!!!

  • Além das observações dos colegas, adiciono outro ponto importante, qual seja: atualmente esta questão se encontra desatualizada.


    Isso porque o STJ, no julgamento do REsp 1.679.909-RS (veiculado no informativo 618), conferiu interpretação extensiva ao inciso III do art. 1.015 ("rejeição da alegação de convenção de arbitragem), de modo que, se o juiz acolher a convenção de arbitragem, será cabível agravo de instrumento, porque a decisão está atrelada à competência.


    Dessa forma, a alternativa A também está correta!

  • BANCA SEM RUMO

  • O agravo de instrumento é o recurso adequado para impugnar decisões interlocutórias quando elas sejam recorríveis de imediato. Essas decisões interlocutórias impugnáveis de imediato por agravo de instrumento estão elencadas no art. 1.015, do CPC/15. São elas: "I - tutelas provisórias; II - mérito do processo; III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem; IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica; V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogaçãoVI - exibição ou posse de documento ou coisaVII - exclusão de litisconsorteVIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio; IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros; X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução; XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, §1º; XII - (VETADO); XIII - outros casos expressamente referidos em lei".

    Gabarito do professor: Em que pese a banca examinadora ter considerado apenas a Letra D como correta, por expressa disposição do art. 1.015, VIII, assim também consideramos a Letra E, em vista do que consta no inciso VI deste mesmo dispositivo.

ID
2503621
Banca
Nosso Rumo
Órgão
CREA-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Agravo Interno é cabível da decisão do Relator. Nesse recurso, a manifestação do agravado deverá ocorrer no prazo de

Alternativas
Comentários
  • Inteligência do § 2º do art. 1.021, do CPC/2015. O novo CPC praticamente unificou todos os prazos para recorrer, fizando-os em 15 dias, de modo que o prazo para contrarazoar é o mesmo do que para recorrer. 

    Art. 1.021.  Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

    § 1o Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.

    § 2o O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.

    (...)

  • Parágrafo 5° do artigo 1.003 NCPC: "Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias".

  • 48 horas = carta testemunhável - processo penal

    5 dias =embargos de declaração = processo civil   / RES/ apelação processo penal / 

    10 dias  = apelação  JECRIM = processo penal / embargos infrigentes e nulidade

    30 dias = não há recurso neste prazo para interposição

    15 dias = apelação criminal por não habilitado como assistente / todos recurso cíveis, exceto embargos de declaração(5)

  • GABARITO: E

    Art. 1.021. § 2  O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.

  • O principal meio de impugnação das decisões judiciais são os recursos, que se encontram regulamentados nos arts. 994 a 1.044, do CPC/15. Estes artigos, além das disposições gerais sobre os recursos, regulamentam também as suas espécies, quais sejam, a apelação, o agravo de instrumento, o agravo interno, os embargos de declaração, o recurso ordinário, o recurso especial, o recurso extraordinário, o agravo em recurso especial ou extraordinário e os embargos de divergência.    

    O agravo interno encontra-se previsto no art. 1.021, do CPC/15, e tem como objetivo impugnar a decisão do relator submetendo a questão à apreciação do órgão colegiado. 

    O prazo para sua interposição e para sua resposta é de 15 (quinze) dias, conforme se extrai do art. 1.003, §5º, do CPC/15: "Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias".  

    A previsão do prazo de resposta também consta no §2º, do art. 1.021, do CPC/15, que, conforme dito, traz a hipótese de cabimento do agravo interno, senão vejamos:  

    "Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.  
    §1º. Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.  
    §2º. O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta".  

    Gabarito do professor: Letra E.
  • Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

    § 1º Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.

    § 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.

    § 3º É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

    § 4º Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa.

    § 5º A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final.


ID
2503624
Banca
Nosso Rumo
Órgão
CREA-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, nas seguintes proporções, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que o ART 130-A foi revogado pela Reforma Trabalhista. 

  • DESATUALIZADA

    No caso dos empregados a tempo parcial, atÈ a reforma trabalhista, a CLT previa regra diferenciada quanto a duração das fÈrias, havendo perÌodos distintos de acordo com a carga horária dos mesmos. Após a reforma trabalhista, foi revogado o art. 130-A da CLT, de modo que a duração das férias dos empregados a tempo parcial segue a mesma regra dos demais empregados celetistas.

  • Art. 58-A, § 7º.   As férias do regime de tempo parcial são regidas pelo disposto no art. 130 desta Consolidação.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

  • Apesar da revogação do art.130-A da CLT, operada pela Reforma, a contagem dos dias de férias no regime de tempo parcial continua da mesma forma para os empregados domésticos, já que regidos por lei própria.

     

    LC 150

     

    Art. 3o  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 (vinte e cinco) horas semanais. 

     

    § 3o  Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção

     

    I - 18 (dezoito) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 22 (vinte e duas) horas, até 25 (vinte e cinco) horas; 

    II - 16 (dezesseis) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 20 (vinte) horas, até 22 (vinte e duas) horas; 

    III - 14 (quatorze) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 15 (quinze) horas, até 20 (vinte) horas; 

    IV - 12 (doze) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 10 (dez) horas, até 15 (quinze) horas; 

    V - 10 (dez) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 5 (cinco) horas, até 10 (dez) horas; 

    VI - 8 (oito) dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a 5 (cinco) horas. 

  • Pessoal, não se esqueçam que essas mudanças quanto ao regime parcial NÃO se aplicam ao doméstico. Pra ele continua valendo essa tabelinha aí; o limite de 25 horas etc.

     

     

    Uma diferença: o doméstico em tempo parcial pode fazer até 1 hora extra, enquanto o empregado normal no antigo regime parcial NÃO podia fazer horas extras.

     

     

    Disposições legais só para confirmar o que estou falando:

     

     

    Art. 3o  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 (vinte e cinco) horas semanais. 

     

    § 1o  O salário a ser pago ao empregado sob regime de tempo parcial será proporcional a sua jornada, em relação ao empregado que cumpre, nas mesmas funções, tempo integral. 

     

    § 2o  A duração normal do trabalho do empregado em regime de tempo parcial poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente a 1 (uma) hora diária, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, aplicando-se-lhe, ainda, o disposto nos §§ 2o e 3o do art. 2o, com o limite máximo de 6 (seis) horas diárias. 

     

    § 3o  Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: 

     

    I - 18 (dezoito) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 22 (vinte e duas) horas, até 25 (vinte e cinco) horas; 

    II - 16 (dezesseis) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 20 (vinte) horas, até 22 (vinte e duas) horas; 

    III - 14 (quatorze) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 15 (quinze) horas, até 20 (vinte) horas; 

    IV - 12 (doze) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 10 (dez) horas, até 15 (quinze) horas; 

    V - 10 (dez) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 5 (cinco) horas, até 10 (dez) horas; 

    VI - 8 (oito) dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a 5 (cinco) horas. 

  • Com a reforma..

     

     

    Férias do empregado sob regime de tempo parcial  =  Férias do emrpregado urbano/rural comum

     

     

     

    GABARITO DESATUALIZADO

  • Questão desatualizada com a reforma. Notifiquem erro.

  • DESATUALIZADA !!!!
  • FÉRIAS NO REGIME DE TEMPO PARCIAL DOS EMPREGADOS CELETISTAS (art. 130, CLT)

    30 dias- até 5 faltas injustificadas

    24 dias- 6 a 14 faltas

    18 dias- 15 a 23 faltas

    12 dias- 24 a 32 faltas

    -Duração não exceda 30 horas/semana: não pode prestar horas extras

    -Duração não exceda 26 horas/semana: pode prestar até 6 horas extras

    -Duração inferior a 26 horas/ semana: pode prestar até 6 horas extras

     

    FÉRIAS NO REGIME DE TEMPO PARCIAL DOS EMPREGADO DOMÉSTICO (LC 150/2015)

    18 dias- +22h até 25h

    16 dias- +20h até 22h

    14 dias- +15h até 20h

    12 dias- +10h até 15h

    10 dias- +5h até 10h

    8 dias- até 5h

    -Duração não exceda 25h/ semana: pode 1 hora extra, mediante acordo escrito

     

  • DOMÉSTICO -  FÉRIAS TEMPO PARCIAL

     

    ATÉ 5H – 8 DIAS

    >  5H ATÉ 10H – 10 DIAS

    > 10H ATÉ 15H – 12 DIAS

    > 15H ATÉ 20H – 14 DIAS

    > 20H ATÉ 22H – 16 DIAS

    > 22H ATÉ 25H – 18 DIAS

     

    + DE 7 FALTAS INJUSTIFICADAS – REDUZ METADE DAS FÉRIAS NO TEMPO PARCIAL

     

    DOMÉSTICO - FÉRIAS FRACIONADAS EM 2 PERÍODOS – A CRITÉRIO DO EMPREGADOR    -  

    1 COM NO MÍNIMO 14 DIAS

     

    – PODE CONVERTER 1/3 FÉRIAS EM ABONO SE REQUERIDO 30 DIAS ANTES DO TÉRMINO DO PERÍODO AQUISITIVO

     

     

    DOMÉSTICO pode, POR ACORDO ESCRITO, REDUZIR INTERVALO  PARA 30 MIN

     

     

    SE RESIDIR NO TRABALHO, TERÁ 2 INTERVALOS CUJA SOMA NÃO PODE ULTRAPASSAR 4H  (1H + 3H)  ou (2H  + 2H)

     

    - É OBRIGATÓRIA A ANOTAÇÃO NO REGISTRO DA MUDANÇA DE HORÁRIO - VEDADA A PRENOTAÇÃO

     

    PODE FAZER 1HE / DIA NO TEMPO PARCIAL, LIMITADA JORNADA A 6H / DIA NO TEMPO PARCIAL (25H/SEMANA)

     

     

    CLT

    FÉRIAS – INCLUSIVE PARA TEMPO PARCIAL - SALVO PARA DOMÉSTICO

     

    – ATÉ 5 FALTAS – 30 DIAS

    - DE 6  A 14 FALTAS – 24 DIAS

    - DE 15 A 23 FALTAS – 18 DIAS

    - DE 24 A 32 FALTAS – 12 DIAS

     - 33 FALTAS - PERDEU                   

     

    - É VEDADO DESCONTAR, DO PERÍODO DE FÉRIAS, AS FALTAS DO EMPREGADO

     

     

    – PODE FRACIONAR EM 3 PERÍODOS - c/ concordância do empregado!

    1 COM NO MÍNIMO 14 DIAS   +  2 COM MÍNIMO 5 DIAS

     

    -  ABONO REQUERIDO 15 DIAS ANTES DO TÉRMINO DO PERÍODO AQUISITIVO (INCLUSIVE TEMPO PARCIAL)

     

     

    30H/SEM – NÃO PODE FAZER HE

    até 26H/SEM    - PODE FAZER + 6 HE POR SEMANA

     

    PAGAMENTO DAS FÉRIAS DEVE SER EFETUADO 2 DIAS ANTES,

     INCLUINDO O 1/3 CONSTITUCIONAL, ou PAGA EM DOBRO!

     

     

    Salário por percentagem, comissão ou viagem, apura-se média percebida  nos 12 meses que precederem à concessão das férias.

     

     

    remuneração das férias do tarefeiro - calculada com base na média da produção do período aquisitivo,

    aplicando-se a tarifa da data da concessão

     

     

     

    - VEDADO O INÍCIO DAS FÉRIAS NO PERÍODO DE 2 DIAS QUE ANTECEDE FERIADO OU DSR

     

     

    FÉRIAS COLETIVAS

    poderão ser gozadas em 2 períodos anuais - nenhum  inferior a 10  dias corridos.          

     - o empregador comunicará o MTE, com a antecedência mínima de 15 dias, as datas de início e fim das férias,

     

    - Em igual prazo, o empregador enviará cópia aos sindicatos representativos da categoria profissional, e  afixação no trabalho.

     

     

     

    Perde direito a férias no curso do período aquisitivo:                        

     

    deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias subseqüentes à sua saída;     

                       

    * permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias;       

                   

    deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 dias, evirtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;    

      

    * tiver percebido da Previdência prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 mesesembora descontínuos.

     


ID
2503627
Banca
Nosso Rumo
Órgão
CREA-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere a Lei nº 605/49 sobre repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias de feriados civis e religiosos e analise as assertivas abaixo.


I. Aos empregados domésticos, assim considerados, de modo geral, os que prestem serviço de natureza não econômica e pessoa ou a família no âmbito residencial destas.

II. Aos funcionários públicos da União, dos Estados e dos Municípios e aos respectivos extranumerários em serviço nas próprias repartições.

III. Aos servidores de autarquias paraestatais, desde que sujeitos a regime próprio de proteção ao trabalho que lhes assegure situação análoga à dos funcionários públicos.


A lei NÃO se aplica às pessoas descritas em

Alternativas
Comentários
  •  

    Fundamentação:

     

     

     

    LEI Nº 605, DE 5 DE JANEIRO DE 1949

     

     

     

    ( Veja que o inciso I foi revogado pela lei 11.324 de 2006, tornando a assertiva I falsa )

     

     

     

    Art. 5º Esta lei não se aplica às seguintes pessoas:

     

     

    a) aos empregados domésticos, assim considerados, de modo geral, os que prestem serviço de natureza não econômica e pessoa ou a família no âmbito residencial destas; (Revogada pela Lei nº 11.324, de 2006)

     

     

    b) aos funcionários públicos da União, dos Estados e dos Municípios e aos respectivos extranumerários em serviço nas próprias repartições;

     

     

    c) aos servidores de autarquias paraestatais, desde que sujeitos a regime próprio de proteção ao trabalho que lhes assegure situação análoga à dos funcionários públicos.

     

     

    Parágrafo único. São exigências técnicas, para os efeitos desta lei, as que, pelas condições peculiares às atividades da empresa, ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço.

     

     

     

     

    GABARITO LETRA D

  • LC 150/2015- Prevê aplicação subsidiária da CLT, mas aplicação direta das normas relativas ao RSR, 13º salário e vale transporte. 

    Assim, as normas relativas ao RSR (repouso semanal remunerado) é aplicada para os domésticos, mas não é aplicada para funcionários públicos da U/ E/ M e aos respectivos extranumerários em serviço nas próprias repartições, nem para os servidores de autarquias paraestatais, desde que sujeitos a regime próprio de proteção ao trabalho que lhes assegure situação análoga à dos funcionários públicos.

  • DESCANSO SEMANAL E TRABALHO EM DOMINGO

     

    NO COMÉRCIO, O DSR DEVE COINCIDR, PELO MENOS 1X NO PERÍODO DE 3 SEMANAS, COM O DOMINGO

     

    - PARA DEMAIS ATIVIDADES, O DSR DEVE SER NO DOMINGO, SALVO CONVENIÊNCIA PÚBLICA OU NECESSIDADE IMPERIOSA DO SERVIÇO, NOS LIMITES DAS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS DA EMPRESA, COMO AS PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO E DE TRANSPORTE, AS QUAIS PODEM EXIGIR TRABALHO NOS DOMINGOS!

     

    - TRABALHO EM DOMINGO E FERIADO NÃO COMPENSADO – PAGA O DOBRO 100%, SEM PREJUÍZO DO RSR

     

    Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção dos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.

     

    O trabalho em domingo será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente – M.T.E.

     

     

    DSR = HEBDOMADÁRIO – DEVE SER CONCEDIDO APÓS 6 DIAS DE TRABALHO, ou PAGA EM DOBRO

     

    - NÃO SERÁ DEVIDA A REMUNERAÇÃO, QUANDO, SEM MOTIVO JUSTIFICADO, O TRABALHADOR NÃO TIVER TRABALHADO TODA A SEMANA ANTEIOR, CUMPRINDO INTEGRALMENTE SEU HORÁRIO.

    NESTE CASO, HÁ O DESCANSO SEMANAL, MAS NÃO SERÁ REMUNERADO!

     

    - DESCANSOS DEFINIDOS POR ACORDO ENTRE MULHER E EMPREGADOR

    SÓ PARA MULHER – DESCANSO SEMANAL – ESCALA QUINZENAL

     

    - NÃO PRECISA MAIS CONCEDER INTERVALO DE 15MIN ANTES DA PRORROGAÇÃO DO TRABALHO DA MULHER

     

    SALÁRIO-DIA DO MENSALISTA - DIVIDE SALÁRIO MENSAL / 30    = BASE DE CÁLCULO DO DSR E FERIADOS LABORADOS

     

    - SE RECEBER POR DIA, O VALOR DO DSR DEVE SER PAGO SEPARADAMENTE E DISCRIMINADO!

     

    - HORA EXTRA HABITUAL PRESTADA, INCORPORA-SE  Á GRATIFICAÇÃO NATALINA E AO DESCANSO SEMANAL

     

     

    A majoração do valor do REPOUSO SEMANAL, em razão da integração da HORA-EXTRA HABITUAL, 

    não repercute no cálculo das férias,  gratificação natalina- 13º,  aviso prévio e do FGTS

     

     

     

    DOMÉSTICO PESSOAL DA SAÚDE PODEM PACTUAR JORNADA 12H/36H POR ACORDO ESCRITO – NTERVALO INTRAJORNADA

    NÃO CONCEDIDO SEJA INDENIZADO;   JÁ REMUNERA OS DSR E FERIADOS LABORADOS e

    considera  COMPENSADOS FERIADOS E PRORROGAÇÕES DE TRABALHO NOTURNO

     

     

     

    SERÁ OBJETO ILÍCITO SE OCORRER A SUPRESSÃO OU REDUÇÃO DOS SEGUINTS DIREITOS MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA:

     

    - IDENTIFICAÇÃO PROFISSIOBNAL E ANOTAÇÃO CTPS

    - SEGURO-DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO

    - DEPÓSITO E INDENIZAÇÃO FGTS

    - SALÁRIO MÍNIMO, E O VALOR NOMINAL DO 13º

    - ADIC. NOTURNO, DSR, DISCRIMINAÇÃO

    - RETENÇÃO DOLODA DO SALÁRIO QUE É CRIME

    - MÍNIMO 50% HE, E OS DIAS DE FÉRIAS

    - LICENÇA-MATERNIDADE MÍNIMO 120 DIAS

    - LICENÇA-PATERNIDADE – ADCT 5 DIAS 

    - PROTEÇÃO MERCADO DA MULHER

    - AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL DE NO MÍNIMO 30 DIAS

    - NORMAS DE SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO

    - APOSENTADORIA, SAT, PRESCRIÇÃO

    - TRABALHO DE MENOR DE 16, SALVO COMO APRENDIZ A PARTIR DOS 14

    - IGUALDADE ENTRE VÍNCULO E AVULSO

    - LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO, GREVE E CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADES ESSECIAIS QUE DEVEM SER MANTIDAS E GARANTIA DE ATENDIMENTO DAS ATIVIDADES INADIÁVEIS DURANTE A PARALISAÇÃO

    - TRIBUTOS E CRÉDITOS DE TERCEIROS (IR, CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS...)

     

    - A DISPOSIÇÃO SOBRE JORNADA E INTERVALO NÃO SÃO CONSIDERADAS NORMAS DE SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA

  • Eu posso estar enganada, mas essa questão não esta desatualizada?

    Com a regulamentação do trabalho doméstico, o inciso I foi revogado, tornando todas as assertivas falsas.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    I. Aos empregados domésticos, assim considerados, de modo geral, os que prestem serviço de natureza não econômica e pessoa ou a família no âmbito residencial destas. 

    O item I está errado porque não se aplica a lei do repouso semanal remunerado (Lei 605\49). 

    Art. 5º da  Lei 605\49  Esta lei não se aplica às seguintes pessoas: b) aos funcionários públicos da União, dos Estados e dos Municípios e aos respectivos extranumerários em serviço nas próprias repartições; c) aos servidores de autarquias paraestatais, desde que sujeitos a regime próprio de proteção ao trabalho que lhes assegure situação análoga à dos funcionários públicos.

    II. Aos funcionários públicos da União, dos Estados e dos Municípios e aos respectivos extranumerários em serviço nas próprias repartições. 

    O item II está correto porque se aplica a lei do repouso semanal remunerado (Lei 605\49). 

    Art. 5º da  Lei 605\49  Esta lei não se aplica às seguintes pessoas: b) aos funcionários públicos da União, dos Estados e dos Municípios e aos respectivos extranumerários em serviço nas próprias repartições; c) aos servidores de autarquias paraestatais, desde que sujeitos a regime próprio de proteção ao trabalho que lhes assegure situação análoga à dos funcionários públicos.

    III. Aos servidores de autarquias paraestatais, desde que sujeitos a regime próprio de proteção ao trabalho que lhes assegure situação análoga à dos funcionários públicos. 

    O item III está correto porque se aplica a lei do repouso semanal remunerado (Lei 605\49). 

    Art. 5º da  Lei 605\49  Esta lei não se aplica às seguintes pessoas: b) aos funcionários públicos da União, dos Estados e dos Municípios e aos respectivos extranumerários em serviço nas próprias repartições; c) aos servidores de autarquias paraestatais, desde que sujeitos a regime próprio de proteção ao trabalho que lhes assegure situação análoga à dos funcionários públicos.

    O gabarito é a letra "D".

ID
2503630
Banca
Nosso Rumo
Órgão
CREA-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A remuneração do repouso semanal corresponderá para

Alternativas
Comentários
  • LEI nº 605/49  GABARITO: C

     

    ART. 7ºA remuneração do repouso semanal corresponderá:

     

    a) para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, à de um dia de serviço, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas;        (Redação dada pela Lei nº 7.415, de 09.12.85)

     

    b) para os que trabalham por hora, à sua jornada norma de trabalho, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas;        (Redação dada pela Lei nº 7.415, de 09.12.85)

     

    c) para os que trabalham por tarefa ou peça, o equivalente ao salário correspondente às tarefas ou peças feitas durante a semana, no horário normal de trabalho, dividido pelos dias de serviço efetivamente prestados ao empregador;

     

    d e e) para o empregado em domicílio, o equivalente ao quociente da divisão por 6 (seis) da importância total da sua produção na semana.

  • RSR- remuneração

    -trabalho por dia/ semana/quinzena/mês: remuneração de 1 dia de serviço (computa HE habitual)

    -trabalho por hora: remuneração da sua jornada (computa HE habitual)

    -trabalho por tarefa/peça: remuneração RSR = salário peças feitas na semana DIVIDIDO pelos dias de serviço prestados

    -trabalho em domicílio: remuneração RSR= salário produção semanal DIVIDIDO por 6. Quociente da divisão será o RSR. 

     

  • - QUEM RECEBE POR MÊS OU QUINZENA NÃO PRECISA DISCRIMINAR OS VALORES DO DSR, POIS O VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE SALÁRIO OU REMUNERAÇÃO já contempla o DSR

     

     

    - SE RECEBER POR DIA, O VALOR DO DSR DEVE SER PAGO SEPARADAMENTE E DISCRIMINADO!

     

     

    DSR – p/ quem trabalha por tarefa ou peça, será  equivalente ao salário correspondente

    às tarefas ou peças feitas durante a semana, no horário normal de trabalho,

    / dividido pelos dias de serviço efetivamente laborados!

     

    -trabalho em domicílio: remuneração RSR= salário produção semanal DIVIDIDO por 6

     

     

    - É DEVIDO DSR E FERIADOS AO COMISSIONISTA PRACISTA

     

    - TODO COMISSIONISTA TEM DIREITO AO DSR NÃO IMPORTA SE TRABALHA EM PRAÇA OU SE NÃO TEM CONTROLE DE PRESENÇA E HORÁRIO

     

    NO COMÉRCIO, O DSR DEVE COINCIDR, PELO MENOS 1X NO PERÍODO DE 3 SEMANAS, COM O DOMINGO

     

    - PARA DEMAIS ATIVIDADES, O DSR DEVE SER NO DOMINGO, SALVO CONVENIÊNCIA PÚBLICA OU NECESSIDADE IMPERIOSA DO SERVIÇO, NOS LIMITES DAS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS DA EMPRESA, COMO AS PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO E DE TRANSPORTE, AS QUAIS PODEM EXIGIR TRABALHO NOS DOMINGOS!

     

    - TRABALHO EM DOMINGO E FERIADO NÃO COMPENSADO – PAGA O DOBRO 100%, SEM PREJUÍZO DO RSR

     

    Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção dos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.

     

    O trabalho em domingo será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente – M.T.E.

     

     

     

    SÓ PARA MULHER – DESCANSO SEMANAL – ESCALA QUINZENAL

    - DESCANSOS DEFINIDOS POR ACORDO ENTRE MULHER E EMPREGADOR

    - NÃO PRECSIA MAIS CONCEDER INTERVALO DE 15MIN ANTES DA PRORROGAÇÃO DO TRABALHO DA MULHER

     

     

    DSR = HEBDOMADÁRIO – DEVE SER CONCEDIDO APÓS 6 DIAS DE TRABALHO ou PAGA EM DOBRO

    - NÃO SERÁ DEVIDA A REMUNERAÇÃO, QUANDO, SEM MOTIVO JUSTIFICADO, O TRABALHADOR NÃO TIVER TRABALHADO TODA A SEMANA ANTEIOR, CUMPRINDO INTEGRALMENTE SEU HORÁRIO.

    NESTE CASO, HÁ O DESCANSO SEMANAL, MAS NÃO SERÁ REMUNERADO!

     

     

    A majoração do valor do repouso semanal, em razão da integração da HORAEXTRA HABITUAL, não repercute no cálculo das férias, gratificação natalina- 13º, do aviso prévio e do FGTS

     

     

    - HAVENDO PREJUÍZO DAS 11H ENTRE UMA JORNADA E OUTRA + 24H do DSR – SERÁ PAGO COMO EXTRA SOMENTE O PERÍODO SUPRIMIDO - terá natureza indenizatória!

     

     

    GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NÃO REPERCUTE NO CÁLCULO DAS HE, NEM DAS FÉRIAS OU  AVISO PRÉVIO AINDA QUE INDENIZADO. REPERCUTE, CONTUDO, PELO SEU DUODÉCIO (1/12) NA INDENIZAÇÃO POR ANTIGUIDADE E NA GRATICIÇÃO DE NATAL (13º)

     

     

     

    - EMPREGADO QUE RECEBE SALÁRIO POR PRODUÇÃO E TRABALHA EM SOBREJORNADA,

    TEM DIREITO Á PERCEPÇÃO APENAS DE  ADICIONAL DE HORA EXTRA,

    EXCETO NO CASO DO CORTADOR DE CANA, A QUEM É DEVIDO O PAGAMENTO DE HORA EXTRA

    E MAIS O ADICIONAL RESPECTIVO

     

  • A questão abordou o artigo sétimo da Lei 605\49. Vamos analisar as alternativas da questão:

    Art. 7º da Lei 605\49  A remuneração do repouso semanal corresponderá:
    a) para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, à de um dia de serviço, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas;       
    b) para os que trabalham por hora, à sua jornada norma de trabalho, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas;     
    c) para os que trabalham por tarefa ou peça, o equivalente ao salário correspondente às tarefas ou peças feitas durante a semana, no horário normal de trabalho, dividido pelos dias de serviço efetivamente prestados ao empregador;
    d) para o empregado em domicílio, o equivalente ao quociente da divisão por 6 (seis) da importância total da sua produção na semana.
    § 1º Os empregados cujos salários não sofram descontos por motivo de feriados civis ou religiosos são considerados já remunerados nesses mesmos dias de repouso, conquanto tenham direito à remuneração dominical.
    § 2º Consideram-se já remunerados os dias de repouso semanal do empregado mensalista ou quinzenalista cujo cálculo de salário mensal ou quinzenal, ou cujos descontos por falta sejam efetuados na base do número de dias do mês ou de 30 (trinta) e 15 (quinze) diárias, respectivamente.

    A) os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, à de um dia de serviço, não computadas as horas suplementares. 

    A letra "A" está errada porque a remuneração do repouso semanal corresponderá para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, à de um dia de serviço, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas.   

    B) os que trabalham por hora, à de sua jornada normal de trabalho, excluídas as horas complementares.
     
    A letra "B" está errada porque a remuneração do repouso semanal corresponderá para os que trabalham por hora, à sua jornada norma de trabalho, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas.  

    C) os que trabalham por tarefa ou peça, o equivalente ao salário correspondente às tarefas ou peças feitas durante a semana, no horário normal de trabalho, dividido pelos dias de serviço efetivamente prestados ao empregador. 

    A letra "C" está correta porque refletiu o dispositivo abaixo:

    Art. 7º da Lei 605\49  A remuneração do repouso semanal corresponderá:c) para os que trabalham por tarefa ou peça, o equivalente ao salário correspondente às tarefas ou peças feitas durante a semana, no horário normal de trabalho, dividido pelos dias de serviço efetivamente prestados ao empregador;

    D) o empregado em domicílio, o equivalente ao quociente da divisão por 2 (dois) da importância total da sua produção no mês. 

    A letra "D" está errada porque porque para o empregado em domicílio a remuneração do repouso semanal corresponderá o equivalente ao quociente da divisão por 6 (seis) da importância total da sua produção na semana.

    E) o empregado em domicílio, o equivalente ao quociente da divisão por 4 (quatro) da importância total da sua produção na semana. 

    A letra "E" está errada porque para o empregado em domicílio a remuneração do repouso semanal corresponderá o equivalente ao quociente da divisão por 6 (seis) da importância total da sua produção na semana.

    O gabarito é a letra "C".
  • C

    colocando a vírgula corretamente para melhor compreensão:

    A remuneração do repouso semanal corresponderá, para os que trabalham por tarefa ou peça, o equivalente ao salário correspondente às tarefas ou peças feitas durante a semana, no horário normal de trabalho, dividido pelos dias de serviço efetivamente prestados ao empregador.


ID
2503633
Banca
Nosso Rumo
Órgão
CREA-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    CF/88

    Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: Letra A

    § 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.  Letra C     

    § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. Letra B

     

  • Complementando: 

    As alternativas D e E estão incorretas, pois os dispositivos foram revogados pela Emenda Constitucional nº 24/1999.
     

    Art. 116. Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular.                                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)

    Parágrafo único. Os juízes classistas das Juntas de Conciliação e Julgamento serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, na forma da lei, permitida uma recondução.           (Revogado pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)

    Art. 117. O mandato dos representantes classistas, em todas as instâncias, é de três anos.
          Parágrafo único. Os representantes classistas terão suplentes.                                   (Revogado pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)

  • GABARITO:C


    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


     

    Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: [LETRA A E LETRA D]


    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;         


    II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.      

     

    § 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários. [GABARITO - LETRA C]

     

    § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.  [LETRA B]        

  • a) ERRADO - mínimo de 7 juízes.


    b) ERRADO - poderão funcionar descentralizadamente, constituindo câmaras regionais.


    c) CERTOart. 115, §1º da CRFB.


    d) ERRADO - revogado.


    e) ERRADO - revogado.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Justiça do Trabalho.

    A- Incorreta. O mínimo é de 7 juízes, não 8.. Art. 115, CRFB/88: "Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: (...)".

    B- Incorreta. Há previsão na Constituição sobre o funcionamento descentralizado. Art. 115, § 2º, CRFB/88: "Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo".

    C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 115, § 1º: "Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários".

    D- Incorreta. A alternativa estampa o art. 116, parágrafo único, CRFB/88, que foi revogado pela EC nº 24/1999.

    E- Incorreta. A alternativa estampa o art. 117, CRFB/88, que foi revogado pela EC nº 24/1999.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
2503636
Banca
Nosso Rumo
Órgão
CREA-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A organização Judiciária Trabalhista está prevista nos artigos 111 a 116 da Constituição Federal e é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    a) Art. 111-A, § 3º  Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.

     

     

    b) Art. 111-A O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

     

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

     

    II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

     

    NÚMERO DE MEMBROS DOS TRIBUNAIS

     

    STF ("somos time de futebol") = 11

     

    STJ ("somos todos jesus") = No mínimo, 33

     

    TST ("trinta sem três") = 27

     

    STM ("são todas moças de 15 anos") = 15

     

    TSE = No mínimo, 7

     

    TRE = 7

     

    TRT = No mínimo, 7

     

    TRF = No mínimo, 7

     

    * Todo tribunal tem uma frase pra nos ajudar a decorar, quando não tiver, é porque o número de membros é 7 ou, no mínimo, 7;

     

    ** O Tribunal de Justiça não tem o seu número de membros fixados constitucionalmente, vai depender de cada Estado.

     

    Fonte: http://www.nota11.com.br.s3-sa-east-1.amazonaws.com/apostilas/1/Resumo_Constituicao_v10_EC88.pdf

     

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    Quatro são os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional:

     

    a) Tribunais de Justiça;

     

    b) Tribunais Regionais Federais;

     

    c) Tribunais Regionais do Trabalho;

     

    d) Tribunal Superior do Trabalho.

     

     

    c) Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:

     

    I - o Tribunal Superior do Trabalho;

     

    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

     

    III - Juizes do Trabalho.

     

     

    d) Art. 111-A, § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:

     

    I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;

     

    II - o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

     

     

    e) Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

     

    IV - os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.

  • Conselho Superior da Justiça do trabalho:

    - Supervisão: administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial.

    - Primeiro e Segundo graus.

    - Órgão central do sistema.

    - Decisão com efeito vinculante.

     

    Conselho da Justiça Federal (STJ):

    - Supervisão: administrativa e orçamentária.

    - Primeiro e Segundo graus.

    - Órgão central do sistema.

    - Poderes correicionais.

    - Decisões com caráter vinculante.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Justiça do Trabalho.

    A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 117, § 3º: "Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões".

    B- Incorreta. Advogados e membros do Ministério Público compõem 1/5 do TST, não 1/4. É o que se denomina "quinto constitucional". Art. 111-A, CRFB/88: "O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; (...)".

    C- Incorreta. A partir da EC nº 24/1999, as juntas de conciliação e julgamento deram lugar às Varas do Trabalho. Art. 111, CRFB/88: "São órgãos da Justiça do Trabalho: I - o Tribunal Superior do Trabalho; II - os Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juizes do Trabalho".

    D- Incorreta. A alternativa inverte as funções da Escola e do Conselho. Art. 111-A, § 2º, CRFB/88: "Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira; II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante".

    E- Incorreta. Trata-se de competência da Justiça do Trabalho. Art. 114, CRFB/88: "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (...) IV os mandados de segurança, habeas corpus habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; (...)". 

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.


ID
2503639
Banca
Nosso Rumo
Órgão
CREA-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise os itens abaixo.


I. Ato de improbidade.

II. Incontinência de conduta ou mau procedimento.

III. Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço.

IV. Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso tenha havido suspensão da execução da pena.

V. Desídia no desempenho das respectivas funções.

VI. Embriaguez habitual ou em serviço.

VII. Violação de segredo da empresa.

VIII. Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, mesmo em caso de legítima defesa própria.

IX. Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, mesmo em caso de legítima defesa própria.

X. Prática constante de jogos de azar.


Constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador os casos descritos em

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:

     

     

    CLT

     

     

    Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

     

     

    a) ato de improbidade; (ASSERTIVA I)

     

     

    b) incontinência de conduta ou mau procedimento; (ASSERTIVA II)

     

     

    c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço; (ASSERTIVA III)

     

     

    d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não (ERRO DA ASSERTIVA IV) tenha havido suspensão da execução da pena;

     

     

    e) desídia no desempenho das respectivas funções; (ASSERTIVA V)

     

     

    f) embriaguez habitual ou em serviço; (ASSERTIVA VI)

     

     

    g) violação de segredo da empresa; (ASSERTIVA VII)

     

     

    h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

     

     

    i) abandono de emprego;

     

     

    j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; (ERRO DA ASSERTIVA VIII)

     

     

    k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; (ERRO DA ASSERTIVA IX)

     

     

    l) prática constante de jogos de azar. (ASSERTIVA X)

     

     

    m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

     

     

    Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança naciona

     

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • decora não pra vc ver malandro

  • Questão ótima pra você saber se decorou tudo direito hahahha 

     

    Gabarito: B

  • A questão assusta um pouco a primeira vista, mas do item I ao IV já dá pra saber a resposta.

  • questão top. 

     

    #praquemnãoestudouechutou

  • JUSTA CAUSA

     

    I. Ato de improbidade.

     

    II. Incontinência de conduta (SEXUAL) ou mau procedimento.

     

    III. Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador,

    e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço.

     

    V. Desídia no desempenho das respectivas funções.

     

    VI. Embriaguez habitual ou em serviço.

     

    VII. Violação de segredo da empresa.

     

    X. Prática constante de jogos de azar.

     

    INQUÉRITO DE FALTA GRAVE – ESTABILIDADE –

    - + DE 10 ANOS EMPRESA ANTES DA CF,

    - DIRIGENTE SINDICAL ELEITO (7 E SUPLENTES)

    - DIRETOR DE COOPERATIVA (NÃO ABRANGE SUPLENTE)

    - CNPS

    - CC-FGTS

    - CCP (2 A 10 – METADE DOS EMPREGADOS)

    - COMISSÃO DE GORJETA e de REPRESENTANTES

    - CIPA (vice-pres representante dos empregados)   

     

     

    EMPREGADO TITULAR DE REPRESENTAÇÃO DE CIPA (e suplente) NÃO PEDE SOFRER DESPEDIDA ARBITRÁRIA (QUE NÃO SE FUNDAR EM MOTIVO TÉCNICO, DISCIPLINAR, ECONÔMICO OU FINANCEIRO)

    - Da nomeação até 1 ano do mandato

     

    JÁ A GESTANTE, O DIRIGENTE SINDICAL ELEITO E O ACIDENTADO TÊM GARANTIA DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA, QUE SOMENTE ADMITE  DISPENSA POR JUSTA CAUSA – POR DISCIPLINAR PREVISTO NA CLT

     

    - POR QUE DISPENSA POR MOTIVO TÉCNICO, ECONÔMICO OU FINANCEIRO  NÃO É CONSIDERADA ARBITRÁRIA,

    MAS NÃO CONFIGURA HIPÓTESE DE JUSTA CAUSA PREVISTA NA CLT

     

     

    Para empresas com mais de 60 empregados, será constituída comissão de empregados, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo, para fiscalização da cobrança e distribuição da gorjeta, cujos representantes serão eleitos em assembleia geral convocada para esse fim pelo sindicato laboral e gozarão de garantia de emprego vinculada ao desempenho das funções para que foram eleitos, e, para as demais empresas, será constituída comissão intersindical para o referido fim.               

     

    Comprovado o descumprimento, o empregador pagará ao trabalhador prejudicado, a título de multa, o valor correspondente a 1/30 da média da gorjeta por dia de atraso, limitada ao piso da categoria, assegurados o contraditório e a ampla defesa, observadas as seguintes regras

     

     - a MULTA prevista será triplicada caso o empregador seja reincidente (considera-se reincidente o empregador que, durante o período de doze meses, descumpre o disposto por mais de sessenta dias.             

     

     

     

    ASSEGURADA A ELEIÇÃO DE UMA COMISSÃO PARA PROMOVER ENTENDIMENTO DIRETO COM O EMPREGADOR:

     

    DE 200 – 3.000 EMPREGADOS   ----- 3 MEMBROS

     

    > 3.000 – 5.000 ------------------5 MEMBROS

     

     > 5.000 -----------------7 MEMBROS

     

    Desde o registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato, o membro da comissão de representantes dos empregados não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro

     

     

    LICENÇA-GESTANTE = 120 DIAS (pode prorrogar 2 semanas antes + 2 sem depois)

    28 DIAS ANTES DO PARTO OU A PARTIR DO PARTO

     

    PROGRAMA EMPRESA-CIDADÃ

    PRORROGA LICENÇA-MATERNIDADE + 60 DIAS

     

    ESTABILIDADE DA GESTANTE – ADCT – DA GRAVIDEZ ATÉ 5 MSES APÓS O PARTO

     

     

  • Atenção quanta à nova modalidade de justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador trazida pela Reforma Trabalhista:

     

    m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta DOLOSA do empregado.

  • Acho que nem precisa decorar. Tendo um pouco de bom senso e um mínimo de estudo da matéria é fácil resolver !

  • A questão abordou o artigo 482 da CLT e busca os casos que constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador. Vamos analisá-la:

    Art. 482 da CLT Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
    a) ato de improbidade;
    b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
    c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
    d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
    e) desídia no desempenho das respectivas funções;
    f) embriaguez habitual ou em serviço;
    g) violação de segredo da empresa;
    h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
    i) abandono de emprego;
    j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
    k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
    l) prática constante de jogos de azar.
    m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.  
    Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.         
             
    I. Ato de improbidade. 

    Está correto o item I porque ato de improbidade é tipo legal para aplicação de justa causa ao obreiro.

    Art. 482 da CLT Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: a) ato de improbidade;

    II. Incontinência de conduta ou mau procedimento. 

    O item II está correto, observemo que dispõe o artigo 482 da CLT:

    Art. 482 da CLT Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

    III. Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço. 

    O item III está correto porque a assertiva elencou um tipo legal de justa causa, observem:

    Art. 482 da CLT Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

    IV. Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso tenha havido suspensão da execução da pena. 

    O item IV está incorreto porque constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.

    Art. 482 da CLT Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

    V. Desídia no desempenho das respectivas funções. 

    O item V está correto porque a desídia é um tipo legal elencado no artigo 482 da CLT, observem:

    Art. 482 da CLT Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: e) desídia no desempenho das respectivas funções;

    VI. Embriaguez habitual ou em serviço. 

    O item VI está correto porque a embriaguez habitual ou em serviço constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador.

    Art. 482 da CLT Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: f) embriaguez habitual ou em serviço;

    VII. Violação de segredo da empresa. 

    O item VII está correto porque a violação de segredo da empresa constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador.

    Art. 482 da CLT Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:  g) violação de segredo da empresa;

    VIII. Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, mesmo em caso de legítima defesa própria. 

    O item VIII está errado porque constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador o  ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    Art. 482 da CLT Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
    j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
    k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    IX. Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, mesmo em caso de legítima defesa própria. 

    O item IX está errado porque constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador o ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    X. Prática constante de jogos de azar. 

    O item X está correto porque constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a prática constante de jogos de azar.

    Art. 482 da CLT Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: l) prática constante de jogos de azar.

    O gabarito da questão é a letra "B".

ID
2503642
Banca
Nosso Rumo
Órgão
CREA-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre a rescisão do contrato individual do trabalho, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A QUESTÃO FOI ANULADA POR TER  DUAS RESPOSTAS CERTAS - LETRAS (A) E (D)!

    Art. 478 - A indenização devida pela rescisão de contrato por prazo indeterminado será de 1 (um) mês de remuneração por ano de serviço efetivo, ou por ano e fração igual ou superior a 6 (seis) meses

    . § 1º - O primeiro ano de duração do contrato por prazo indeterminado é considerado como período de experiência, e, antes que se complete, nenhuma indenização será devida LETRA (D) CORRETA!

    . § 2º - Se o salário for pago por dia, o cálculo da indenização terá por base 25 (vinte e cinco) dias

    . § 3º - Se pago por hora, a indenização apurar-se-á na base de 200 (duzentas) horas por mês.

    § 4º - Para os empregados que trabalhem a comissão ou que tenham direito a percentagens, a indenização será calculada pela média das comissões ou percentagens percebidas nos últimos 12 (doze) meses de serviço. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    § 5º - Para os empregados que trabalhem por tarefa ou serviço feito, a indenização será calculada na base média do tempo costumeiramente gasto pelo interessado para realização de seu serviço, calculando-se o valor do que seria feito durante 30 (trinta) dias. LETRA (A) CORRETA!


ID
2503645
Banca
Nosso Rumo
Órgão
CREA-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere o artigo 477, da Consolidação das Leis do Trabalho, e assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • REFORMA TRABALHISTA

    ART 477

    § 4o  O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado:   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    I - em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordem as partes; ou    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    II - em dinheiro ou depósito bancário quando o empregado for analfabeto.   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 5º - Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.                           (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)

    § 6o  A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.  (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • GABARITO E

     

    a) ERRADA Art 477 § 4o  O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado:   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    I - em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordem as partes; ou    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    II - em dinheiro ou depósito bancário quando o empregado for analfabeto. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    b) ERRADA Art 477 § 6o  A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.

     

    C) ERRADA Art 477 § 5º - Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.  

     

    d) ERRADA  Art 477 1º O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho firmado por empregado com mais de um ano de serviço só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho.  REVOGADO COM A REFORMA.

     

    e) CERTA Art 477 § 2º - O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas.

  • RESCISÃO

    477 CLT – PAGAMENTO VERBAS RESCISÓRIAS ATÉ 10 DIAS DA COMUNICAÇÃO DA DISPENSA

     

    - CONTAGEM EXCLUI O DIA DA NOTIFICAÇÃO – CONFORME A CONTAGEM DO CC

     

     

    - NÃO PAGO EM 10 DIAS, CABE  MULTA DE 1 SALÁRIO DO EMPREGADO 

     

     

    - A DISPENSA SEJA INDIVIDUAL OU COLETIVA (MESMO PARA TRABALHADOR COM MAIS DE 1 ANO DE EMPRESA)  NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO M.T.E. NEM HOMOLOGAÇÃO EM SINDICATO

     

     

    - QUALQUER COMPENSAÇÃO NÃO PODERÁ EXCEDER 1 MÊS DE REMUNERAÇÃO DO TRABALHADOR

     

     

    - PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV) ou INCENTIVADA, PREVISTO EM CCT ou ACT,  ENSEJA QUITAÇÃO PLENA E IRREVOGÁVEL

    DAS PARCELAS DISCRIMINADAS,  SALVO ACORDO ENTRE AS PARTES

     

     

    - Os segurados enquadrados como empregados que, no somatório de remunerações auferidas de um ou mais empregadores em um mês,

    receberem remuneração inferior ao SM, poderão recolher ao RGPS a diferença entre a remuneração recebida e o valor do SM mensal,

    COM a mesma alíquota da contribuição do trabalhador retida pelo empregador.

     

    Na hipótese de não ser feito o recolhimento complementar, não será considerado para fins de aquisição e manutenção de qualidade de segurado

    do RGPS nem para cumprimento dos períodos de carência para concessão dos benefícios prev.

     

     

    EXTINÇÃO DO CONTRATO POR ACORDO PARTES - DISTRATO

    ½ A.P INDENIZADO,

     ½ FGTS –  MOVIMENTAÇÃO DE ATÉ 80% DEPOSITADO

    * NÃO RECEBE SEGURO-DESEMPREGO

     

     

    - SE A REMUNERAÇÃO DO TRABALHADOR FOR MAIOR QUE 2 x RGPSPODE SER PACTUADA CLÁSULA COMPENSATÓRIA DE ARBITRAGEM, COM A CONCORDÂNCIA EXPRESSA DO EMPREGADO (VERBAL ou ESCRITA)

     

    -  SÓ HÁ AVISO PRÉVIO NO CONTRATO COM PRAZO DETERMINADO SE TIVER A CLÁUSULA ASSECURATÓRIA DO DIREITO RECÍPROCO

    DE RESCISÃO ANTECIPADA; SE NÃO TIVER A CLÁUSULA, NÃO PRECISA DAR AVISO,

    MAS AÍ TEM QUE INDENIZAR METADE DO QUE TERIA DIREITO ATÉ O FINAL DO CONTRATO!

     

     

    - NO CASO DE DISPENSA SEM JUSTA CAUSA, EXTINÇÃO DA EMPRESA E NO CASO DE MORTE DO EMPREGADOR PESSOA FÍSICA,

    É DEVIDO: - FÉRIAS E 13º PROPORCIONAL, MULTA DE 40% SOBRE O  FGTS E AVISO-PRÉVIO

     

     

    - NO CASO DE MORTE DO EMPREGADOR CONSTITUÍDO POR EMPRESA INDIVIDUAL, MAS HÁ A CONTINUIDADE DO EMPREENDIMENTO,

    OU SEJA, O TRABALHADOR PODERIA CONTINUAR LABORANDO NO ESTABELECIMENTO, É FACULTADO A ESTE RESCINDIR O

    CONTRATO; PORÉM, NESTE CASO, NÃO É DEVIDO O AVISO-PRÉVIO NEM A MULTA RESCISÓRIA DE 40% FGTS

     

     

    NA RESCISÃO, NO CASO DE PARALISAÇÃO DA ATIVIDADE POR ATO DA AUTORIDADE QUE IMPOSSIBILITE CONTINUÇÃO DA ATIVIDADE, PREVALECERÁ O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO QUE FICARÁ A CARGO DO GOVERNO RESPONSÁVEL

     

    CLT -  indenização devida pela rescisão de contrato por prazo indeterminado será de 1 mês de remuneração por ano de serviço efetivo,

    ou  fração igual  a 6 meses.

     O primeiro ano de duração do contrato por prazo indeterminado é considerado como período de experiência, e,

    antes que se complete, nenhuma indenização será devida.

     

     

     rescisão de contrato, o empregador é obrigado a pagar  no  comparecimento à JT, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de 50%

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho, em dinheiro apenas, conforme acordem as partes. 

    A letra "A" está errada porque violou o para´grafo quarto do artigo 477 da CLT que estabelece que o pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordem as partes ou  em dinheiro ou depósito bancário quando o empregado for analfabeto.                 

    Art. 477 da CLT   Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.  
    § 4o  O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado:                    
    I - em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordem as partes; ou               
    II - em dinheiro ou depósito bancário quando o empregado for analfabeto.                     

    B) O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: até o quinto dia útil imediato ao término do contrato; ou até o décimo segundo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

    A letra "B" está errada porque  a reforma trabalhista trouxe nova redação ao parágrafo sexto do artigo 477 da CLT, observem:

    Art. 477 da CLT   Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo. 
    § 6o  A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.        

    C) Qualquer compensação no pagamento de uma indenização não poderá exceder o equivalente a 60 (sessenta) dias de remuneração do empregado. 

    A letra "C" está errada porque qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.   Observem o dispositivo abaixo:

    Art. 477 da CLT   Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo. § 5º - Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.   

    D) O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 6 (seis) meses de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social.  

    A letra "D" está errada porque a lei 13.467\2017 revogou o dispositivo da CLT sobre o tema. Agora não mais vigora o parágrafo primeiro do artigo 477 da CLT.

    E) O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas.

    A letra "E" está correta, observem o artigo abaixo:

    Art. 477 da CLT   Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo. 
    § 2º - O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas.  
     
    O gabarito é a letra "E".

ID
2503648
Banca
Nosso Rumo
Órgão
CREA-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado. Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:


I. de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo.

II. de atividades empresariais de caráter transitório.

III. de contrato de experiência não excedendo o prazo de 60 (sessenta) dias.


É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Fundamento:

     

     

     

    Art. 443.  O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.                    

     

     

    § 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.                

     

     

    § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:                    

     

    a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;    (assertiva i)               

     

    b) de atividades empresariais de caráter transitório;   (assertiva ii)                  

     

    c) de contrato de experiência.    (assertiva iii)               

     

     

    § 3o  Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria. 

     

     

     

     

    Art. 445. O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.                  

     

    Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias

     

     

     

     

    GABARITO LETRA E

  • PRAZO DETERMINADO: ATÉ 2 ANOS, INCLUÍDA PRORROGAÇÃO

    -DEVE SER ESCRITO

    -SE PRORROGADO MAIS DE 1 VEZ, PASSA A VIGORAR POR PRAZO INDETERMINADO

    - CONSIDERA-SE POR PRAZO INDETERMINADO TODO AQUELE CONTRATO QUE SUCEDER, DENTRO DE 6 MESES, A OUTRO POR PRAZO DETERMINADO, SALVO SE A EXTINÇÃO DEPENDEU DE SERVIÇO ESPECIALIZADO OU DA REALIZAÇÃO DE CERTOS ACONTECIMENTOS

     

    CUJA NATUREZA OU TRANSITORIEDADE JUSTIFIQUE A PREDETERMINAÇÃO DE PRAZO

    - ATIVIDADE EMPRESARIAL TRANSITÓRIA

    - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - MÁXIMO 90 DIAS - incluída a prorrogação

    - SITUAÇÕES ESPECÍFICAS NA LEI (APRENDIZAGEM, ATLETA)                       

    - CONTRATO DE SAFRA – DURAÇÃO DEPENDE DE VARIAÇÕES ESTACIONAIS DA ATIVIDADE AGRÁRIA

     

    PRPF  pode CONTRATAR TRABALHADOR RURAL  PARA ATIVIDADES TEMPORÁRIAS

    - A CONTRATAÇÃO  QUE DENTRO DE 1 ANO, SUPERAR 2 MESES,  FICA CONVERTIDA EM PRAZO INDETERMINADO

     

    TEMPORÁRIO=  180 DIAS +  90  CONSECUTIVOS OU NÃO  (inclusive rural)

     

    TERCEIRIZAÇÃO  - NÃO HÁ PRAZO PARA O TÉRMINO – CONTRATAÇÃO LIVRE

     

    NÃO PODE CONTRATAR TEMPORÁRIO DURANTE A GREVE

    DURANTE A GREVE, MEDIANTE ACORDO, O SINDICATO OU COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO MANTERÁ ENQUIPE DE EMPREGADOS

    PARA ASSEGURAR SERVIÇOS CUJA PARALISAÇÃO RESULTE PREJUÍZO IRREPARÁVEL

    - NÃO HAVENDO ACORDO, EMPREGADOR PODE CONTRATAR DIRETAMENTE

     

    É POSSÍVEL A QUARTEIRIZAÇÃO

     

    TEMPORÁRIO - TÊM DIREITO À ALIMENTAÇÃO DOS EMPREGADOS DA TOMADORA QUANDO OFERECIDO EM REFEITÓRIO,

    SERVIÇO DE TRANSPORTE,  ATENDIMENTO MÉDICO E TREINAMENTO OFERECIDOS AOS TRAB. DA TOMADORA

     

    TEMPORÁRIOS - TÊM DIREITO AO MESMO SALÁRIO DOS EMPREG. PERMANENTES

     

     

    TERCEIRIZAÇÃO - PODE SER PACTUADO QUE EMPREGADOS DA CONTRATADA FARÃO JUS AO MESMO SALÁRIO

    DOS TRABALHADORES DA CONTRATANTE/TOMADORA

     

    - CONTRATO COM 20% OU + DE EMPREGADOS DA CONTRATANTE, ESTA PODE DISPONIBILIZAR PARA OS EMPREGADOS TERCEIRIZADOS SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO E ATIVIDADE AMBULATORIAL EM OUTROS LOCAIS COM IGUAL PADRÃO DE ATENDIMENTO

     

     

    NÃO PODEM SER CONTRATADA PJ CUJOS TITULATES / SÓCIOS TENHAM, NOS ÚLTIMOS 18 MESES, PRESTADO SERVIÇO À CONSTRATANTE, EXCETO SE  TITULARES E SÓCIOS FOREM APOSENTADOS.

     

    - EMPREGADO DEMITIDO NÃO PODE PRESTAR SERVIÇO COMO EMPREGADO DA PRESTADORA DE SERVIÇO

    ANTES DE DECORRIDOS 18 MESES DA DEMISSÃO

     

     

    EMPRESA QUE PRESTA SERVIÇO TERCEIRIZADO DEVE TER CAPITAL SOCIAL DE

    MÍNIMO 10.000     ATÉ 10 EMPREGADOS

    20.000     > 10 – 20  EMP

    45.000     >20 – 50   EMP

    100.000   > 50 – 100  EMP

    250.000   > 100  EMPEGADOS

     

    - Empresa de Trabalho Temporário Capital Social mínimo de 100 mil 

     

    No caso de falência da empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora ou cliente é solidariamente responsável

     

    VEDA-SE A UTILIZAÇÃO DE TRABALHADOR EM ATIVIDADE DISTINTA DAQUELA QUE FOI OBJETO DE CONTRATO

    PODE TRABALHAR NAS DEPENDÊNCIAS DA TOMADORA OU NÃO

     

    CONTRATANTE  RESPONDE SUBSIDIARIAMENTE, DESDE QUE CONSTE NO TÍTULO EXECUTIVO

     

    ESTE CONTRATO É SOLENE POIS DEVE SER ESCRITO, DEVENDO CONTER:

    QUALIFICAÇÃO DAS PARTES, VALOR, ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO, PRAZO

     

     

    - não se aplica para empresa de vigilância e transporte de valores, pois há lei regulando!

  • Coloca um 9 no lugar daquele 6 ali e fica tudo certinho.

  • GABARITO: E 

    Art. 443.  O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.  

    § 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.

     § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: 

    a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;                   

    b) de atividades empresariais de caráter transitório;                  

    c) de contrato de experiência.  

    ......

     

     

     

  • LETRA: E

     

    § 2º O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:

    a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; [C1] 

    b) de atividades empresariais de caráter transitório; [C2] 

    c) de contrato de experiência.  

    § 3º Considera-se como intermitente[C3]  o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.

     

    Explicações!

     [C1]A natureza e a transitoriedade do serviço tem que justificar o porquê do prazo determinado, caso contrário, o contrato não será válido.

     [C2]nesta hipótese, refere-se o legislador às atividades que possuem sua duração determinada, sem que sejam permanentes, como acontece com empresas que são constituídas somente ao final de cada ano, para fabricação de enfeites natalinos ou, ainda, de restaurante aberto em cidade praiana em época de veraneio. Para estas atividades empresariais todos os empregados podem ser contratados por prazo determinado, dada a transitoriedade existente;

     

  • Art. 443 § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:                    

     

    a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;    

     

    b) de atividades empresariais de caráter transitório;               

     

    c) de contrato de experiência.

     

    Art. 445 Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias

  • Art. 443 O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.     

                  

    § 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.                

    § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:                    

     

    a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;            

    b) de atividades empresariais de caráter transitório;               

    c) de contrato de experiência. 

     

    *CONTRATO DETERMINADO

     

    -Até 2 anos________________________>Escrito

    -Até 90 dias________________________>Experiência

     

    Será Válido se:

     

    -Serviçõs Transitórios e Justificado o prazo

    -Atividade Empresaria Transitória

    -Contrato de Experiência = Pode

    -Prorrogar 1 vez = 90 dias 

    -Caso não respeite esse limite se prorrogado + de 1 vez,passa a vigor por prazo INDETERMINADO

    -Pode ter Aviso Prévio= Sim

     

    1-SÙMULA TST 163

    Cabe aviso Prévio nas Recisões antecipadas dos Contratos de Experiência nas forma do Art 481 da CLT

     

    2-SÙMULA 195

    Contratos de Trabalho para obra certa ou de prazo determinado transforma-se em contrato de prazo Indeterminado

    quando prorrogado por + de 4 anos 

     

    Bons Estudos ;)

     

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    I. de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo.

    O item I está correto, observem o artigo abaixo:

    Art. 443 da CLT O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.          
             
    § 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. 
                     
    § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:                    
    a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;   
     b) de atividades empresariais de caráter transitório;                 
    c) de contrato de experiência.                    

    II. de atividades empresariais de caráter transitório. 

    O item II está correto porque o parágrafo segundo do artigo 443 da CLT o contrato por prazo determinado só será válido em se tratando de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo, de atividades empresariais de caráter transitório e de contrato de experiência.                 

    III. de contrato de experiência não excedendo o prazo de 60 (sessenta) dias. 

    O item III está errado porque o contrato de experiência não poderá exceder o prazo de 90 dias.

    Art. 445  da CLT O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.    Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.            

    O gabarito é a letra "E".

ID
2503651
Banca
Nosso Rumo
Órgão
CREA-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No curso do período aquisitivo, NÃO terá direito a férias o empregado que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B (CORRETA)

     

    CLT, Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:             

            

    I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída; (LETRA A INCORRETA, pois fala em 90 dias)

     

    II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;   (LETRA B CORRETA)

     

    III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; (LETRA C INCORRETA, pois fala em prazo de 45 dias; LETRA D INCORRETA, pois fala em prazo de  60 dias)       

              

    IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.(LETRA E  INCORRETA, pois fala 12 meses).

  • A letra E também está correta pois, NÃO TEM DIREITO A FÉRIAS o empregado que tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos.  

    Com isso, + de 12 meses também perde direito as férias, o que torna a alternativa E também correta.

  • O examinador queria saber se o candidato sabia a letra fria da lei. Mas muito mal formulada! Só um exemplo: 

    CLT, art. 133, inc. III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa

    Assim, qualquer período superior a 30 dias, nesse caso, não gera direito a férias, inclusive o período de 45 mencionado na assertiva C. 

    As demais assertivas também contém esse padrão de erro. 

     

     

  • GABARITO B

     

     

    -> NÃO terá DIREITO A FÉRIAS O EMPREGADO QUE no curso do período aquisitivo:         

    ________________________________________________________________________________________

                                                                           6M 60 30 30                                                                                    

     

    ACIDENTE DE TRABALHO ou de AUXILIO-DOENÇA --------------------> mais de 6 MESES, embora descontínuos.

     

    NÃO FOR READMITIDO --------------->  60 DIAS subseqüentes à sua saída;
     

    LICENÇA, COM percepção de salários ----------------->  mais de 30 DIAS;             

     

    PARALISAÇÃO parcial ou total, COM percepção do salário -----------------> mais de 30 DIAS


     

     

     

     

     

     

  • Essa banca não estudou a teoria do conjuntos e não sabe que dentro do conjunto de mais de 30 está contido mais de 45.

    a) deixar o emprego e não for readmitido dentro de 90 (noventa) dias subsequentes à sua saída. - Não tem direito a férias 

    b) deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 45 (quarenta) dias, em virtude de paralisação parcial dos serviços da empresa - não tem

    c) deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 60 (sessenta) dias, em virtude de paralisação total dos serviços da empresa. - Não tem  -

    d) tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 12 (doze) meses, embora descontínuos - também não tem 

  • GENTE HAHAHAHA

     

    ELE NÃO TERÁ DIREITO EM NENHUMA DAS ALTERNATIVAS. 

     

    SE QUISESSE SABER A LETRA DA LEI, PODERIA AO MENOS COLOCAR UM "DE ACORDO COM A CLT..."

     

    VIDA QUE SEGUE, E NOSSO RUMO É A POSSE!

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK É DE MORRER DE RIR UMA BANCA ASSIM 

  • BANCA BURRA, DÁ ZERO PRA ELA!

  • A questão não tem resposta.

    Em TODAS as alternativas o empregado nao tem direito a férias.

    Nosso Rumo.. tome Rumo de vida, por favor.  

     

  • Sem Rumo é o nome certo para essa banca.

  • Qual Banca é pior: Inaz do Pará ou Nosso Rumo?

  • A questão abordou o artigo 133 da CLT. Vamos analisar as alternativas da questão:

    Art. 133 da CLT  Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: 
    I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;                       
    II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias; 
    III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e                    
    IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.     
                         
    § 1º - A interrupção da prestação de serviços deverá ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social.                     
    § 2º - Iniciar-se-á o decurso de novo período aquisitivo quando o empregado, após o implemento de qualquer das condições previstas neste artigo, retornar ao serviço.    

    A) deixar o emprego e não for readmitido dentro de 90 (noventa) dias subsequentes à sua saída. 

    A letra "A" está errada porque o artigo 133 da CLT estabelece que não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída.   

    Art. 133 da CLT  Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:  I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;         
                 
    B) permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias. 

    A letra "B" está correta porque o inciso I do artigo 133 da CLT estabelece que não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias; 

    Art. 133 da CLT  Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias; 

    C) deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 45 (quarenta) dias, em virtude de paralisação parcial dos serviços da empresa. 

    A letra "C" está errada porque o artigo 133 da CLT estabelece que não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa.

    Art. 133 da CLT  Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:  III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;                 

    D) deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 60 (sessenta) dias, em virtude de paralisação total dos serviços da empresa. 

    A letra "D" está errada porque o artigo 133 da CLT estabelece que não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa.  

    Art. 133 da CLT  Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;                  
                   
    E) tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 12 (doze) meses, embora descontínuos.

    A letra "E" está errada porque o artigo 133 da CLT estabelece que não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.    
        
    Art. 133 da CLT  Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.    

    O gabarito é a letra "B".

ID
2503654
Banca
Nosso Rumo
Órgão
CREA-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A anistia pode ser concedida em caráter geral e limitadamente, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 181. A anistia pode ser concedida
    II - limitadamente:
    b) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza;

    B) Art. 181. A anistia pode ser concedida
    II - limitadamente:
    a) às infrações da legislação relativa a determinado tributo;

    C) ERRADO: Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

    I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele


    D) Art. 181. A anistia pode ser concedida
    II - limitadamente:
    c) a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares

    E) Art. 181. A anistia pode ser concedida
    II - limitadamente:
    d) sob condição do pagamento de tributo no prazo fixado pela lei que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma lei à autoridade administrativa

    bons estudos


ID
2503657
Banca
Nosso Rumo
Órgão
CREA-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a Lei n° 6.830/80, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C (Letra da Lei)

     

    Letra a) 

    Art. 19 - Não sendo embargada a execução ou sendo rejeitados os embargos, no caso de garantia prestada por terceiro, será este intimado, sob pena de contra ele prosseguir a execução nos próprios autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias:

    I - remir o bem, se a garantia for real; ou

    II - pagar o valor da dívida, juros e multa de mora e demais encargos, indicados na Certidão de Divida Ativa pelos quais se obrigou se a garantia for fidejussória.

     

    Letras "b" e "c") 

    Art. 17 - Recebidos os embargos, o Juiz mandará intimar a Fazenda, para impugná-los no prazo de 30 (trinta) dias, designando, em seguida, audiência de instrução e julgamento.

    Parágrafo Único - Não se realizará audiência, se os embargos versarem sobre matéria de direito, ou, sendo de direito e de fato, a prova for exclusivamente documental, caso em que o Juiz proferirá a sentença no prazo de 30 (trinta) dias.

     

    Letra d) 

    Art. 18 - Caso não sejam oferecidos os embargos, a Fazenda Pública manifestar-se-á sobre a garantia da execução.

     

    Letra e) 

    Art. 20 - (...)

    Parágrafo Único - Quando os embargos tiverem por objeto vícios ou irregularidades de atos do próprio Juízo deprecado, caber-lhe -á unicamente o julgamento dessa matéria.

     

    Errei, mas espero não esquecer mais...

     

    Bons estudos!

  • Cabe destacar que o prazo de 60 dias aparece tanto na LEF quanto MCF.


    Art. 8º, § 1º da LEF - O executado ausente do País será citado por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias.


    Lei da MCF:   Art. 11. Quando a medida cautelar fiscal for concedida em procedimento preparatório, deverá a Fazenda Pública propor a execução judicial da Dívida Ativa no prazo de sessenta dias, contados da data em que a exigência se tornar irrecorrível na esfera administrativa.

  • São 30 dias para apresentar os Embargos; 30 dias para a Fazenda se manifestar; 30 dias para o juiz decidir.

  • PRAZOS DA 6.830

    05 DIAS - Pagar a divida. Art. 8°

    10 DIAS - Embargos infringentes, instruídos ou não, com documentos novos, serão deduzidos... Art 32 §2°

    10 DIAS - Ouvido o embargado, serão os autos conclusos ao juiz, que dentro de ←

    20 DIAS - Rejeitará ou reformará a sentença. ART 34 §3°

    15 DIAS - Se o A.R. não retornar, citar por oficial de justiça ou edital ART 8° inciso III. e para remir o bem e pagar a divida ART 19 inciso I e II.

    30 DIAS - Oferecer embargos ART 16. Intimar fazenda para impugnar ART 17, Proferir sentença, se os embargos versarem sobre matéria de direito ART 17 PARAGRAFO UNICO

    60 DIAS - Para citar por edital o executado ausente do pais. ART 8° §1°.


ID
2503660
Banca
Nosso Rumo
Órgão
CREA-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A capacidade tributária passiva independe


I. da capacidade civil das pessoas naturais.

II. de estar a pessoa jurídica sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios.

III. de estar a pessoa física regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.


É correto o que está contido em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E.

     

    CTN: Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

     

    I - da capacidade civil das pessoas naturais;

    II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

    III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

     

     

    O erro nos itens II e III se concentram basicamente em trocar PESSOA NATURAL por PESSOA JURÍDICA e PESSOA JURÍDICA por PESSOA FÍSICA, respectivamente.

  • Na lição do professor Marcelo Alexandrino, pode-se afirmar que "somente as coisas, os animais e os mortos não têm capacidade tributária passiva".
  • Questão pra pegar cansaço de prova...

  • Fácil, mas capciosa.

  • apesar de estar diferente do texto de lei, o fato é que, segundo o principio do non olet, a pessoa fisica não estando regularmente constituida (fraude em certidão de nascimento, rg, etc) nao impede que tenha que pagar impostos ao desempenhar atividade que gere renda, por exemplo. A correta.

  • Avaliador mediocre

  • Pessoa física regularmente constituída?????

    Não basta o conhecimento. A concentração tem que estar 100%.


ID
2503663
Banca
Nosso Rumo
Órgão
CREA-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere o artigo 11º da Lei n° 6.830/80 e assinale a alternativa que contém a ordem correta à qual penhora ou arresto de bens obedecem.

Alternativas
Comentários
  • acaba sendo uma ordem lógica, o que é mais fácil de transformar em dinheiro, quando não for o próprio dinheiro, claro.

    art. 11 da LEF.

  • LEF x CPC

     

    Art. 11 da LEF - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:

    I - dinheiro;

    II - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;

    III - pedras e metais preciosos;

    IV - imóveis;

    V - navios e aeronaves;

    VI - veículos;

    VII - móveis ou semoventes; e

    VIII - direitos e ações.

    § 1º - Excepcionalmente, a penhora poderá recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em plantações ou edifícios em construção.

     

     

    Art. 835 do CPC -  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

    II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;

    III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;

    IV - veículos de via terrestre;

    V - bens imóveis;

    VI - bens móveis em geral;

    VII - semoventes;

    VIII - navios e aeronaves;

    IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias;

    X - percentual do faturamento de empresa devedora;

    XI - pedras e metais preciosos;

    XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;

    XIII - outros direitos.

    § 1o É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto.

  • GABARITO: B

    Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:

    I - dinheiro;

    II - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;

    III - pedras e metais preciosos;

    IV - imóveis;

    V - navios e aeronaves;

    VI - veículos;

    VII - móveis ou semoventes; e

    VIII - direitos e ações.

    § 1º - Excepcionalmente, a penhora poderá recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em plantações ou edifícios em construção.

    § 2º - A penhora efetuada em dinheiro será convertida no depósito de que trata o inciso I do artigo 9º.

    § 3º - O Juiz ordenará a remoção do bem penhorado para depósito judicial, particular ou da Fazenda Pública exeqüente, sempre que esta o requerer, em qualquer fase do processo.


  • Se a lei 6.830/80 tá no seu edital, o artigo 11 deve ser tatuado no cérebro!


ID
2503666
Banca
Nosso Rumo
Órgão
CREA-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere o Capítulo IV, Extinção do Crédito Tributário, do Sistema Tributário Nacional e analise os itens abaixo.


I. Cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido.

II. Erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento.

III. A perda ou destruição da estampilha, ou o erro no pagamento por esta modalidade.

IV. Reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.


O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos casos apresentados em

Alternativas
Comentários
  • CTN

    Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

            I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

            II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

            III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

  • Art. 162. § 4º A perda ou destruição da estampilha, ou o erro no pagamento por esta modalidade, não dão direito a restituição, salvo nos casos expressamente previstos na legislação tributária, ou naquelas em que o erro seja imputável à autoridade administrativa.

  • LETRA E CORRETA 

    CTN

       Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

            I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

            II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

            III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

  • GABARITO E

     

    Somente Complementando para ficar mais fácil a vizualização.

     

    CTN

    SEÇÃO III

    Pagamento Indevido

            Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

     

          Art. 162,  § 4º A perda ou destruição da estampilha, ou o erro no pagamento por esta modalidade, não dão direito a restituição, salvo nos casos expressamente previstos na legislação tributária, ou naquelas em que o erro seja imputável à autoridade administrativa.

     

            I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

            II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

            III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

     

    Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:

            I - nas hipótese dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário; (Vide art 3 da LCp nº 118, de 2005)

            II - na hipótese do inciso III do artigo 165, da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.

            Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

            Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.


ID
2503669
Banca
Nosso Rumo
Órgão
CREA-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com as Modalidades de Lançamento, os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa no seguinte caso:

Alternativas
Comentários
  • Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade 
    administrativa nos seguintes casos:
    I - quando a lei assim o determine;
    II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e 
    na forma da legislação tributária;
    III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado 
    declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na 
    forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela 
    autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste 
    satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade;
    IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer 
    elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração 
    obrigatória;
    V - quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa 
    legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo 
    seguinte;
    VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro 
    legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária;

    VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;
    VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por 
    ocasião do lançamento anterior;
    IX - quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou 
    falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma 
    autoridade, de ato ou formalidade especial.
    Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não 
    extinto o direito da Fazenda Pública.

  • GABARITO A

     

    Lembrando que as hipóteses de Lançamentos de ofício, normatizadas no artigo 149 do CTN, são taxativas.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • Art. 149 do CTN

    Alternativa E - incorreta  II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;

  • 1 lei

    2 declaração não prestada /por quem tem direito

    3 pessoa legalmente obrigada deixar de atender prazo/forma/lei

    4 falsidade, erro, omissão.

    5 omissão, exatidão.

    6 ação/omissão, do sujeito passivo ou 3 que dê lugar a penalidade pecuniária.

    7 sujeito passivo, 3, em benefício daquele que agiu com dolo/fraude/simulação.

    8 apreciado fato não conhecido ou não aprovado por lançamento anterior

    9 lançamento anterior comprovado que houve fraude, falta da autoridade ou da mesma a própria omissão.

  • a) quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária. (art. 149, inciso VI, do CTN) Correto.

    b) quando não há (se comprove) falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória. (art. 149, inciso IV, do CTN) Errado.

    c) quando deva ser apreciado fato conhecido (não conhecido) ou provado (não provado) por ocasião do lançamento anterior. (art. 149, inciso VIII, do CTN) Errado.

    d) quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, não agiu (agiu) com dolo, fraude ou simulação. (art. 149, inciso VII, do CTN) Errado.

    e) quando a declaração seja (não seja) prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária. (art. 149, inciso II, do CTN) Errado.


ID
2503672
Banca
Nosso Rumo
Órgão
CREA-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca da Invalidade do Negócio Jurídico.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra E 

     

    CC/02

     

    LETRA A - FALSA

    Art. 181. Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga.

     

    LETRA B - FALSA (a indenização é se não conseguir voltar pro estado anterior)

    Art. 182. Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente.

     

    LETRA C - FALSA (a regra é manter o NJ)

    Art. 183. A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.

     

    LETRA D - FALSA (a regra é manter o NJ)

    Art. 184. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.

     

    LETRA E - CORRETA (menor espertinho fi duma égua)

    Art. 180. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.

     

    bons estudos

  • Art. 181, CC. ninguém pode reclamar o que , por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga.

     

    Art. 182, CC.  Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente.

     

    Art. 183, CC. A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.

     

    Art. 184, CC. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.

     

    Art. 180, CC. o menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.

    Vlw

  • A questão trata da invalidade do negócio jurídico.


    A) Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se provar que reverteu em proveito dele a importância paga. 

    Código Civil:

    Art. 181. Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga.

    Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga.

    Incorreta letra “A”.



    B) Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente.


    Código Civil:

    Art. 182. Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente.

    Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente.

    Incorreta letra “B”.

    C) A invalidade do instrumento induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.

    Código Civil:

    Art. 183. A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.

    A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.

    Incorreta letra “C”.

    D) Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias. 

    Código Civil:

    Art. 184. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.

    Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.

    Incorreta letra “D”.


    E) O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.

    Código Civil:

    Art. 180. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.

    O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • A) INCORRETA

    Art. 181. Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga.

    B) INCORRETA

    Art. 182. Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente.

    C) INCORRETA

    Art. 183. A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.

    D) INCORRETA

    Art. 184. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.

    E) CORRETA

    Art. 180. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.


ID
2503675
Banca
Nosso Rumo
Órgão
CREA-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere os Defeitos do Negócio Jurídico e avalie as assertivas abaixo, marcando V para Verdadeiro e F para Falso. Em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.


( ) O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

( ) Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

( ) Pode ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.

( ) O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

( ) O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

( ) O erro de cálculo não autoriza a retificação da declaração de vontade.

( ) O erro prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

Alternativas
Comentários
  • Item I:  CORRETO

    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

     

    Item II: CORRETO

    Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

     

    Item III: CORRETO

    Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.

     

    Item IV: CORRETO

    Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

     

    Item V: ERRADO

    Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

     

    Item VI: ERRADO

    Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

     

    Item VII: ERRADO

    Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

  • GABARITO C

     

    Resumo sobre o conteúdo:

     

    1)      Defeitos do Negócio Jurídico (anomalias na formação de vontade ou na sua declaração):

    a)      Vício de Consentimento:

    i)                    Erro – consiste em uma falsa representação da realidade. Nessa modalidade de vicio de consentimento o agente engana-se sozinho. Quando é induzido em erro pelo outro contratante ou por terceiro, caracteriza-se o dolo;

    ii)                   Dolo – se difere do erro porque este é espontâneo, no sentido de que a vítima se engana sozinha, enquanto que no dolo e provocado intencionalmente pela outra parte ou por terceiro, fazendo com que aquela também se equivoque;

    iii)                 Coação – é toda ameaça ou pressão injusta exercida sobre um indivíduo para forçá-lo a praticar um ato ou realizar um negócio. É mais grave que o dolo, pois impede a livre manifestação da vontade, enquanto este incide sobre a inteligência da vítima;

    iv)                 Estado de Perigo – Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias (o fato necessário que compele à conclusão de negócio jurídico, mediante prestação exorbitante;

    v)                  Lesão – Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico. § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    b)      Vício Social (Exteriorização com a intenção de prejudicar terceiros):

    i)                    Fraude Contra Credores – é todo ato suscetível de diminuir ou onerar o seu patrimônio, reduzindo ou eliminando a garantia que este representa para pagamento de suas dívidas, praticado por devedor insolvente, ou por ele reduzido à insolvência;

    ii)                  Simulação – também hipótese de vícios social, gera nulidade absoluta do negócio jurídico. Porém, este esta nos capítulos da invalidade dos negócios jurídicos e não nos defeitos.

    OBS I: art. 171, II, diz ser anulável o negócio jurídico que contenha tais vícios.

    OBS II: o art. 178 diz que é de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: I - no caso de coação, do dia em que ela cessar; II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico; III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

     

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • Esse tipo de questão dá até dor de cabeça, tem que ficar muito atento aos detalhes e, na minha humilde opinião, não avalia conhecimento, apenas decoreba!

  • Questão muito simples. Todos acertam.

     
  • A questão trata dos Defeitos do Negócio Jurídico.

    ( ) O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

    Código Civil:

    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

    Verdadeiro.

    ( ) Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

    Código Civil:

    Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

    Verdadeiro.

    ( ) Pode ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.

    Código Civil:

    Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.

    Verdadeiro.

     ( ) O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

    Código Civil:

    Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

    Verdadeiro.

     ( ) O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

    Código Civil:

    Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

    O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

    Falso.

    ( ) O erro de cálculo não autoriza a retificação da declaração de vontade.

    Código Civil:

    Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

    O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

    Falso.

    ( ) O erro prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante. 

    Código Civil:

    Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

    O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

    Falso.

    A) V, V, F, V, V, F, V. Incorreta letra “A”.

    B) V, F, V, V, F, V, F. Incorreta letra “B”.

    C) V, V, V, V, F, F, F. Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) F, V, V, F, F, F, V. Incorreta letra “E”.

    E) V, F, F, V, V, V, V. Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.


ID
2503678
Banca
Nosso Rumo
Órgão
CREA-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta quanto aos Prazos da Prescrição.

Alternativas
Comentários
  • a) Certa.  Art. 206, §1, I
    b) Certa.  Art. 206, §2
    c) Certa.  Art. 206, § 3, II
    d) Errada.  Art. 206, §3, III
    e) Certa.  Art. 206, §5, I

  • A única incorreta é a D, porque são três anos. O resto está certo. Acho que eles queriam a incorreta, mas acabaram pedindo a correta. Bem anulada.


ID
2503681
Banca
Nosso Rumo
Órgão
CREA-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á nos seguintes casos:


I. por despacho do juiz, exceto incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual.

II. por protesto, nas condições do inciso antecedente.

III. por protesto cambial.

IV. pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores.

V. por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor.

VI. por qualquer ato inequívoco, exceto extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.


É correto o que se apresenta em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra B

     

    CC/02

     

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual; (erro da I)

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente; (II)

    III - por protesto cambial; (III)

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores; (IV)

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; (V)

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor. (erro da VI)

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

     

    bons estudos

  • GABARITO B

     

    Resumo sobre o conteúdo:

     

    Violado o direito, nasce para o titular a pretensão de exigir a reparação desse direito violado, a qual se extingue pela prescrição. Por outro lado, na decadência, ocorre a extinção do próprio direito.

    Código Civil

    Causas de Suspenção da Prescrição (art. 197 a 198):

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o; (somente aos Absolutamente Incapazes)

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção.

     

    Causas de Interrupção da Pescrição:

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

     

    Prazos (art. 205 e 206) – taxativos

    Decadência (art. 207 a 211)

     

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • Para acertar a questão bastava saber que a primeira assertiva está errada, pois apenas a alternativa B não a incluiu.

  • Colegas,

    Dica para diferenciar INTERRUPÇÃO x SUSPENSÃO, IMPEDIMENTO da prescrição, caso tenham dúvida:

    As causas INTERRUPTIVAS exigem um COMPORTAMENTO ATIVO do interessado, DIFERENTE da causas SUSPENSIVAS e IMPEDITIVAS são "automáticas", exemplo: contra os absolutamente incapazes. 

    Outra diferença básica:

    Na INTERRUPÇÃO o prazo recomeça por inteiro, na SUSPENSÃO/IMPEDIMENTO a contagem é pelo tempo restante.

    Fonte: Livro Revisaço Ed Juspodivm

    Bons estudos! Não desistem!

  • A assertiva correta era a B.

    A banca quis facilitar ou foi demasiadamente preguiçosa....

     

    Vamos analisar item um por um...

     

    A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á nos seguintes casos:

    I. por despacho do juiz, exceto incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual.

    ERRADO, pois a interrupção acontecerá mesmo em caso de juiz incompetente. (art. 202, I, do CC)

    II. por protesto, nas condições do inciso antecedente.

    CORRETO (literalidade do art. 202, II, do CC)

    III. por protesto cambial.

    CORRETO (literalidade do art. 202, III, do CC) 

    IV. pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores.

    CORRETO (literalidade do art. 202, IV, do CC) 

    V. por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor.

    CORRETO (literalidade do art. 202, V, do CC) 

    VI. por qualquer ato inequívoco, exceto extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    ERRADO, pois, conforme a literalidade do art. 202, VI, do CC, a interrupção da prescrição acontecerá por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor..

     

    É SÓ LETRA DE LEI. 

    Ademais, bastava saber que o primeiro item estava errado, pois apenas uma das alternativas não o incluiu entre os certos. 

     

    Em todo caso, letra de lei salva, ou não, por mais que a gente duvide as vezes...

     

    Por via das dúvidas...

     

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

  • Me diz: o que uma questão dessa avalia de conhecimento? Pura cópia do dispositivo legal e mudança de algumas palavras. Ridículo! 

  • A questão só queria saber se você sabe que o despacho do juiz incompetente que ordenar a citação interrompe a prescrição. 

  • Na singela opnião, o item II tbm está errado. Senão vejamos o que diz a lei: Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual; II - por protesto, nas condições do inciso antecedente; A QUESTÃO TROCOU "MESMO POR EXCETO", TORNANDO O ITEM I INCORRETO. A QUESTÃO DIZ O SEGUINTE: Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: I - por despacho do juiz, EXCETO incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual; II - por protesto, nas condições do inciso antecedente; Logo, se o item I está errado, conclui-se que o item II também está, porque diz: "...NAS CONDIÇÕES DO INCISO ANTECEDENTE."
  • Concordo com o comentário do Diego, questão sem resposta, pois o item II está errado ao associar-se ao item I "nas condições do inciso antecedente", que por sua vez está errado quanto ao "exceto incompetente". Certos os itens III, IV e V.
  • Questão mal feita. Bastava saber a primeira para matar

  • A questão trata da interrupção da prescrição.

    I. por despacho do juiz, exceto incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual.

    Código Civil:

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    Por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual.

    Incorreta.

    II. por protesto, nas condições do inciso antecedente.

    Código Civil:

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    Correta.

    III. por protesto cambial.

    Código Civil:

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    III - por protesto cambial;

    Correta.

    IV. pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores.

    Código Civil:

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    Correta.

    V. por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor.

    Código Civil:

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    Correta.

    VI. por qualquer ato inequívoco, exceto extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Código Civil:

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Incorreta.

    É correto o que se apresenta em 

    A) I, III, IV e V, apenas. Incorreta letra “A”.

    B) II, III, IV e V, apenas.  Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) I, II, IV, V e VI, apenas. Incorreta letra “C”.

    D) I, II, III e IV e VI, apenas. Incorreta letra “D”.

    E) I, II, III, V e VI apenas.  Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Complementando.

    Quanto à interrupção por qualquer ato inequívoco do devedor (art. 202, VI):

    Enunciado 416 da V JDC: "A propositura de demanda judicial pelo devedor, que importe impugnação do débito contratual ou de cártula representativa do direito do credor, é causa interruptiva da prescrição".


ID
2503684
Banca
Nosso Rumo
Órgão
CREA-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA acerca dos Direitos de Vizinhança.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra C 

     

    CC/02

     

    LETRA A - CORRETO

    Art. 1.297. O proprietário tem direito a cercar, murar, valar ou tapar de qualquer modo o seu prédio, urbano ou rural, e pode constranger o seu confinante a proceder com ele à demarcação entre os dois prédios, a aviventar rumos apagados e a renovar marcos destruídos ou arruinados, repartindo-se proporcionalmente entre os interessados as respectivas despesas.

     

    LETRA B - CORRETO

    Art. 1.286. Mediante recebimento de indenização que atenda, também, à desvalorização da área remanescente, o proprietário é obrigado a tolerar a passagem, através de seu imóvel, de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos de serviços de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos, quando de outro modo for impossível ou excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. O proprietário prejudicado pode exigir que a instalação seja feita de modo menos gravoso ao prédio onerado, bem como, depois, seja removida, à sua custa, para outro local do imóvel.

    Art. 1.287. Se as instalações oferecerem grave risco, será facultado ao proprietário do prédio onerado exigir a realização de obras de segurança.

     

    LETRA C - INCORRETO 

    Art. 1.285. O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.

     

    LETRA D - CORRETO

    Art. 1.284. Os frutos caídos de árvore do terreno vizinho pertencem ao dono do solo onde caíram, se este for de propriedade particular.

     

    LETRA E - CORRETO

    Art. 1.283. As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido.

     

    bons estudos

  • LETRA C - INCORRETO 

    Art. 1.285. O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal FACULTATIVO, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.

  • A) Correto.

    B) Correto.

    C) Errado. "[...] mediante pagamento de indenização cabal facultativo [...]", a lei disciplina que é devida indenização.

    D) Errada.

    E) Correto.

  • O assunto é chato pra caramba, notei que tem muito pouca incidência em provas que eu costumo fazer, mas o examinador não tem muito o que perguntar. São sempre os mesmos assuntos sobre direito de passagem, frutos que caem no terreno vizinho, poda de galhos, distância entre janelas, etc.

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 1.297. O proprietário tem direito a cercar, murar, valar ou tapar de qualquer modo o seu prédio, urbano ou rural, e pode constranger o seu confinante a proceder com ele à demarcação entre os dois prédios, a aviventar rumos apagados e a renovar marcos destruídos ou arruinados, repartindo-se proporcionalmente entre os interessados as respectivas despesas.

    b) CERTO: Art. 1.286. Mediante recebimento de indenização que atenda, também, à desvalorização da área remanescente, o proprietário é obrigado a tolerar a passagem, através de seu imóvel, de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos de serviços de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos, quando de outro modo for impossível ou excessivamente onerosa. Parágrafo único. O proprietário prejudicado pode exigir que a instalação seja feita de modo menos gravoso ao prédio onerado, bem como, depois, seja removida, à sua custa, para outro local do imóvel. Art. 1.287. Se as instalações oferecerem grave risco, será facultado ao proprietário do prédio onerado exigir a realização de obras de segurança.

    c) ERRADO:  Art. 1.285. O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.

    d) CERTO: Art. 1.284. Os frutos caídos de árvore do terreno vizinho pertencem ao dono do solo onde caíram, se este for de propriedade particular.

    e) CERTO: Art. 1.283. As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido.


ID
2503687
Banca
Nosso Rumo
Órgão
CREA-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme o artigo 24 da Lei Nº 8.666/93, é dispensável a licitação

Alternativas
Comentários
  • Letra B:

    Lei 8666-93 Art. 24 ("É dispensável a licitação:"):

    "XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos"

     

  • Letra correta d.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

     

    alternativa b esta com errada quando menciona:ensino ou do desenvolvimento institucional, científico ou tecnológico,

     

    Texto correto da letra  b:

    XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos; 

  • Art. 24. É dispensável a licitação:

     

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

  • a) ERRADO - nos termos do art. 24, VIII da Lei de Licitações, a dispensa é só na aquisição, por PJ de direito de público, de bens/serviços produzidos/prestados por órgão/entidade que integre a ADM. Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência da lei 8.666/1993, desde que o preço contratado seja compatível no mercado. Não há a ressalva final, mesmo porque as empresas estatais pertencem à adm. pública e a existência ou não de empresas privadas que possam fornecer os mesmo bens ou serviços não faria qualquer diferença, tendo em vista a dispensabilidade legal de licitação, que nesse caso é discricionária.


    b) ERRADO - art. 24, XIII da Lei 8666/1993 - não há previsão da incumbência regimental ou estatutária do desenvolvimento científico ou tecnológico. Além disso, a lei prevê que a instituição pode ser destinada à recuperação social do preso. Ao final, prevê também que ela não pode ter fins lucrativos.


    c) ERRADO - art. 24, XIV da Lei de Licitações: a aquisição deve ser feita nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional. A assertiva prevê a redação antiga do inciso XIV, que foi revogada pela lei 8883/1994.


    d) CERTO - art. 24, XV da Lei 8666/1993.


    e) ERRADO - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% do limite previsto pela lei, qual seja, R$ 150.000,00. Ou seja, 10% de 150.000,00 = R$ 15.000,00. Assim, é dispensável a licitação para obras/serviços de engenharia de valor até R$ 15.000,00, nos termos do art. 24, I da Lei 8666/1993.

     

    OBS: comentários feitos com base na minha própria interpretação do texto legal. Peço que corrijam, caso eu tenha me equivocado.

  • Art.24

    XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso(CORRETO), desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;

    ERRO DA "B"

    na contratação de instituição nacional sem fins lucrativos, incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, científico ou tecnológico(ERRO), desde que a pretensa contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional.

  • Peguei esse trecho de um comentário que um colega colocou na questão Q835080 é do Prof Cyonil Borges

    Importante pra diferenciar INEXIGIBILIDADE  e DISPENSA de licitação

    .

    Dispõe o art. 25 da LLC, sobre a inexigibilidade de licitação:

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    (...)

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    Agora, façamos a leitura de trecho do art. 13 da LLC:

         

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    (...)

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

        

    Façamos a leitura, agora, de trecho do art. 24 da LLC, que trata das hipóteses de licitação dispensável:

         

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

         

    Portanto, antes de excluir a inexigibilidade, o estudante deve atentar para o enunciado da questão. Sempre e sempre!

       

    Se é algo inerente à finalidade do órgão, e, por isto, cabível a licitação dispensável

       

    Se fosse a restauração em gabinete de obra de arte de um Ministério, teríamos a possibilidade de inexigibilidade, por não ser inerente ao gabinete guarnecer obras de arte.

     

    Bons estudos.

  • ARTIGO 24, XV

     

    PARA AQUISIÇÃO OU RESTAURAÇÃO DE OBRAS DE ARTE E OBJETOS HISTÓRICOS, DE AUTENTICIDADE CERTIFICADA, DESDE QUE COMPATÍVEIS OU INERENTES ÀS FINALIDADES DO ÓRGÃO OU ENTIDADE

     

    ARTIGO 25, II, C/C ARTIGO 13, VII

     

    PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE RESTAURAÇÃO DE OBRAS DE ARTE E BENS DE VALOR HISTÓRICO DE NATUREZA SINGULAR COM PROFISSIONAIS OU EMPRESAS DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO

     

  • GAB.: D

     

     

    Letra de lei:

     

     

    a) quando a operação envolver exclusivamente pessoas jurídicas de direito público interno, exceto se houver empresas privadas ou de economia mista que possam prestar ou fornecer os mesmos bens ou serviços, hipótese em que ficarão sujeitas à licitação.

     

     

    XXIII - na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

     

     

     

     b) na contratação de instituição nacional sem fins lucrativos, incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, científico ou tecnológico, desde que a pretensa contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional.

     

     

    XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos.

     

     

     

     c) para a aquisição de bens ou serviços por intermédio de organização internacional, desde que o Brasil seja membro e nos termos de acordo específico, quando as condições ofertadas forem manifestadamente vantajosas para o Poder Público.

     

     

    XIV - para a aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o Poder Público

     

    Na letra C consta o dispostivo anterior à nova redação dada pela Lei 8.833/94 fundamentada acima no inciso XIV.

     

     

     

    d) Letra de lei do inciso XV. 

     

     

     

    e) para obras e serviços de engenharia de valor até 12% (doze por cento) do limite previsto pela lei, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.

     

     

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente

     

     

     

     

    Fonte: Lei 8.666 esquematizada Estratégia Concursos


ID
2503690
Banca
Nosso Rumo
Órgão
CREA-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme a Lei nº 5.524/68, a atividade profissional do Técnico Industrial de nível médio se efetiva nos seguintes campos de realizações:


I. conduzir a execução técnica dos trabalhos de sua especialidade.

II. prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas.

III. comprar, vender e utilizar produtos e equipamentos especializados.

IV. orientar e coordenar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações.

V. responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos, compatíveis com a respectiva formação profissional.


É correto o que se apresenta em

Alternativas
Comentários
  • Art 2º    

      I - conduzir a execução técnica dos trabalhos de sua especialidade;

           II - prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas;

           III - orientar e coordenar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações;

           IV - dar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados;

           V - responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos, compatíveis com a respectiva formação profissional.

  • Lei 5524/68

    Art.2° atividade profissional do Técnico Industrial de nível médio efetiva-se no seguinte campo de realizações: 

    - conduzir a execução técnica dos trabalhos de sua especialidade;

    - prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas; 

    - orientar e coordenar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações; 

    - dar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos equipamentos especializados; 

    - responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos, compatíveis com a respectiva formação profissional. 

    Gab:D

  • IV - dar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados;

  • Os comentários já estão bem completos

  • Ele dá assistência técnica.

ID
2503693
Banca
Nosso Rumo
Órgão
CREA-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme o artigo 17 da Lei Nº 8.666/93, a alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e, nos casos de móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada nos seguintes casos:


I. venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica.

II. venda de títulos, na forma da legislação pertinente.

III. venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades.

IV. venda a outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo.

V. venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe.

VI. doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação.

VII. permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública.


É correto o que se apresenta em

Alternativas
Comentários
  • Das Alienações

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: a) dação em pagamento; b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas fh e i;  c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei; d) investidura; e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;  f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública; g) procedimentos de legitimação de posse de que trata o art. 29 da Lei no 6.383, de 7 de dezembro de 1976, mediante iniciativa e deliberação dos órgãos da Administração Pública em cuja competência legal inclua-se tal atribuição; h) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados) e inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;  i) alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa, de terras públicas rurais da União e do Incra, onde incidam ocupações até o limite de que trata o § 1o do art. 6o da Lei no 11.952, de 25 de junho de 2009, para fins de regularização fundiária, atendidos os requisitos legais; e 

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação;

    b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública;

    c) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica;

    d) venda de títulos, na forma da legislação pertinente;

    e) venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades;

    f) venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe.

  • O item IV refere-se à alienação de bens IMÓVEIS, constante no Artigo 17, inciso I, alínea "e" da Lei 8.666/93

  •  a) I, II, III, V, VI, VII, apenas.

  • GAB.: A

     

    Ratificando os comentários dos colegas, mas de forma a facilitar a visualização dos dispositivos mencionados, segue:

     

     

    Art. 17.

     

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

     

    e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo Item IV

     

     

     

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

     

    c) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica Item I

     

    d) venda de títulos, na forma da legislação pertinente ​Item II

     

    e) venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades ​Item III

     

    f) venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe. ​Item V

     

    a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação ​Item VI

     

    b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública ​Item VII

  •  

    I. venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica. CERTO

    II. venda de títulos, na forma da legislação pertinente. CERTO

    III. venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades.CERTO

    IV. venda a outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo. ERRADA

    Art. 17.   

    I -  quando imóveisdependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos

    e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo

     

    V. venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe.CERTO

    VI. doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação.CERTO

    VII. permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública.CERTO

     

    Art. 17.   II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos.           

    a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienaçãoITEM 6 

    b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública;  ITEM 7

    c) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica; ITEM 1

     d) venda de títulos, na forma da legislação pertinente;     ITEM 2

     e) venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades;     ITEM 3

        f) venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe ITEM 5

  • Cuidado a questão falou de bens moveis.

    Por esta razão, o item IV esta incorreto - trata-se de hipótese de alienação de bens imóveis.

  • essa parada de legislação espfecífica ( I ) e legislação pertinente (II)  me confundiu


ID
2503696
Banca
Nosso Rumo
Órgão
CREA-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Segundo a Resolução nº 1.025/09 do Confea, que dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica e o Acervo Técnico Profissional, e dá outras providências, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Resolucao 1025

    A) Art. 69

    B) Art. 75 Parágrafo unico

    C) Art. 71

    D) Art. 65. É facultado ao profissional, brasileiro ou estrangeiro, registrado no Crea, que executou obra, prestou serviços ou desempenhou cargo ou função no exterior, requerer a inclusão desta atividade ao seu acervo técnico por meio do registro da ART correspondente, desde que tenha sido realizada após sua diplomação em curso técnico de nível médio ou de nível superior nas profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

    E) Art. 65 Parágrafo Unico

     

  • a letra E) se refere ao art 65 paragrafo único, que foi REGOVAGO em 2017, resolução 1.092

  • Art. 65. É facultado ao profissional, brasileiro ou estrangeiro, registro no Crea, que executou obra, prestou serviços ou desempenhou cargo ou função no exterior, requerer a inclusão desta atividade ao seu acervo técnico por meio do registro da ART correspondente, desde que tenha sido realizada após sua diplomação em curso técnico de nível médio ou de nível superior nas profissões abrangidas pelo sistema confea/crea. letra da lei. forte abraço
  • Art. 65. É facultado ao profissional, brasileiro ou estrangeiro, registrado no Crea, que executou obra, prestou serviços ou desempenhou cargo ou função no exterior, requerer a inclusão desta atividade ao seu acervo técnico por meio do registro da ART correspondente, desde que tenha sido realizada após sua diplomação em curso técnico de nível médio ou de nível superior nas profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

    Parágrafo único. O profissional terá o prazo de um ano para requerer a inclusão ao acervo técnico de atividade desenvolvida no exterior, contados da data de registro no Crea ou de sua reativação após entrada no país. Revogado pela Resolução 1.092, de 19 de setembro de 2017

    Art. 66. A inclusão ao acervo técnico de atividade desenvolvida no exterior deve ser requerida ao Crea por meio de formulário, conforme o Anexo III, e instruída com cópia dos seguintes documentos:

    I – formulário da ART, assinado pelo responsável técnico e pelo contratante, indicand


ID
2503699
Banca
Nosso Rumo
Órgão
CREA-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São legitimados como interessados no processo administrativo, de acordo com a Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser     adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.

     

    Lei 9784/99

  • Letra A - Pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação. 

  • A palavra apenas "matou" a questão. Vale tanto para PJ quanto para PF.

  • Seres capazes, maiores de 18 anos, nao os legitimam ao processo. Questao com duas questoes erradas.

  • Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser     adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.

     

  • Essa letra E é tipo quando você ve um filhote de Chupin no ninho de Sabiá...kkkkkkkkkkkkkkk

  •  LETRA A - Pessoas jurídicas, apenas, que o iniciem como titulares de direitos ou no exercício do direito de representação. 

  • a letra ''E'' acontece quando mandam o examinador fazer a questão com cinco opções mas o artigo só tem quatro incisos

  • Essa letra 'E' está voando na questão.

    Demorei pra responder só refletindo sobre ela.

  • Questão exige conhecimento acerca dos legitimados como interessados no processo administrativo, no contexto da Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Examinemos cada assertiva, à procura da única incorreta:

    Alternativa “a” incorreta. Na verdade, as pessoas físicas também são legitimadas. Confira-se:Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo: I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação”.

    Alternativa “b” correta. São legitimados como interessados no processo administrativo as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos, segundo o art. 9º, IV, da Lei nº 9.784/99.

    Alternativa “c” correta. São legitimados como interessados no processo administrativo aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada, nos termos do segundo o art. 9º, II, da Lei nº 9.784/99.

    Alternativa “d” correta. Reflete, com fidelidade, o teor do inciso III, art. 9º, da Lei 9.784/99, a seguir transcrito: “Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo: (...) III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos”.

    Alternativa “e” correta. A presente alternativa se amolda ao teor do art. 10, da Lei 9.784/99, que ora reproduzo, para maior comodidade do prezado leitor: “Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio”.

    GABARITO: A.

  • Seguem os comentários acerca de cada uma das opções, separadamente, devendo-se identificar a única incorreta:

    a) Errado:

    Em rigor, a lei qualifica como legitimadas as pessoas físicas ou jurídicas, o que se depreende do art. 9º, I, da Lei 9.784/99:

    "Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;"

    Logo, está errado este item, ao restringir a possibilidade de se considerar como interessadas apenas as pessoas jurídicas.

    b) Certo:

    Assertiva condizente com o teor do art. 9º, IV:

    "Art. 9º (...)
    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos."

    c) Certo:

    Desta vez, a hipótese é de afirmativa consoante o teor do art. 9º, II:

    "Art. 9º (...)
    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

    d) Certo:

    Cuida-se aqui de proposição ajustada ao teor do art. 9º, III:

    "Art. 9º (...)
    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;"

    e) Certo:

    Por fim, esta assertiva reproduz a regra do art. 10 da Lei 9.784/99, litteris:

    "Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio."


    Gabarito do professor: A