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GABARITO - A
➤Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
➤Furto QUALIFICADO
§ 4º - A pena é de reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
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➤Receptação QUALIFICADA
Art 180 - § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, NO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL OU INDUSTRIAL, coisa que deve saber ser produto de crime:
Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.
§ 2º - Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência.
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Resposta correta Letra A
Furto qualificado - ART 155
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido
III - com emprego de chave falsa;
➔CHAVE FALSA é todo o instrumento, com ou sem a forma de chave, que se destina a abrir fechaduras. Poderá, assim, ser um arame, grampo, prego, chave mixa, etc.
RECEPTAÇÃO QUALIFICADA - ART 180
O §1º traz a forma qualificada da receptação, estabelecendo a conduta de adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime.
OBS: Natureza de crime próprio (não é qualquer pessoa que pode praticar), pois somente pode ser praticado por quem exerce atividade comercial ou industrial.
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GAB: A
Furto qualificado: rompimento de obstáculo.
CHAVE FALSA é todo o instrumento, com ou sem a
forma de chave, que se destina a abrir fechaduras.
RECEPTAÇÃO QUALIFICADA
o §1º traz a forma qualificada da receptação,
estabelecendo a conduta de adquirir, receber, transportar, conduzir,
ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor
à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio,
no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve
saber ser produto de crime.
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"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
A
Furto: Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Furto QUALIFICADO: § 4º - A pena é de reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
Receptação: Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
Receptação QUALIFICADO: Art 180 - § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, NO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL OU INDUSTRIAL, coisa que deve saber ser produto de crime:
Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.
§ 2º - Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência.
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GABARITO DA BANCA - A
CUIDADO!
A questão diz: " o autor informou que há muito furtava peças de carros mediante encomenda. "
ou seja, o comerciante as encomendava...
Deve-se observar que o receptador não pode ter nenhum envolvimento com a infração anterior , pois o ajuste prévio na receptação pode alterar a classificação do delito.
Masson (2020)
Se o auxílio foi prestado ou mesmo prometido antes ou durante a execução do crime inicialmente desejado, há participação em relação ao delito.
Noutras palavras, não pode haver ajuste prévio na receptação sob pena de alterar a classificação do delito.
Veja noutras questões:
Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: TJ-MT Prova: VUNESP - 2018 - TJ-MT - Juiz Substituto
José revela a seu amigo João que tem a intenção de furtar determinado veículo e, considerando que João é dono de um “ferro velho” lhe propõe a compra do referido veículo após a consumação do furto. João aceita a proposta e, após o furto, compra referido veículo de José.
Considerando a situação hipotética, João terá cometido o crime de
a) Furto qualificado ( GABARITO )
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Ano: 2021 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2021 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXXII - Primeira Fase
Paulo é dono de uma loja de compra e venda de veículos usados. Procurado por um cliente interessado na aquisição de um veículo Audi Q7 e não tendo nenhum similar para vender, Paulo promete ao cliente que conseguirá aquele modelo no prazo de sete dias. No dia seguinte, Paulo verifica que um carro, do mesmo modelo pretendido, se achava estacionado no pátio de um supermercado e, assim, aciona Júlio e Felipe, conhecidos furtadores de carros da localidade, prometendo a eles adquirir o veículo após sua subtração pela dupla, logo pensando na venda vantajosa que faria para o cliente interessado. Júlio e Felipe, tranquilos com a venda que seria realizada, subtraíram o carro referido e Paulo efetuou a compra e o pagamento respectivo. Dias após, Paulo vende o carro para o cliente. Todavia, a polícia identificou a autoria do furto, em razão de a ação ter sido monitorada pelo sistema de câmeras do supermercado, sendo o veículo apreendido e recuperado com o cliente de Paulo.
Paulo foi denunciado pela prática dos crimes de receptação qualificada e furto qualificado em concurso material. Confirmados integralmente os fatos durante a instrução, inclusive com a confissão de Paulo, sob o ponto de vista técnico, cabe ao advogado de Paulo buscar o reconhecimento do
C) crime de furto qualificado, apenas.
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Fontes: R. Sanches
C. masson.
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GABARITO: A
FURTO QUALIFICADO- ART 155
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido
III - com emprego de chave falsa;
RECEPTAÇÃO QUALIFICADA - ART 180
O §1º traz a forma qualificada da receptação, estabelecendo a conduta de adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime.
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FURTO= todas são qualificadoras , exceção furto noturno.
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A questão diz respeito ao crime de furto qualificado pela chave-falsa, previsto no art. 155, § 4º, III do CP. do Código Penal.
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
III - com emprego de chave falsa;
O furto é um crime contra o patrimônio que se consuma com a inversão da posse da coisa alheia móvel (utiliza-se, majoritariamente, a teoria da amotio que atesta que, com a inversão da posse, o crime já resta consumado). É comum quanto ao sujeito ativo, plurissubsistente, doloso (exige a finalidade de subtrair a coisa para si ou para outrem de forma definitiva não se punindo o furto de uso), material e de ação penal pública incondicionada.
A qualificadora da chave falsa se aplica sempre que o agente utiliza um instrumento capaz de simular a função da chave verdadeira.
O enunciado, supostamente, também descreve o crime de receptação qualificada, previsto no art. 180, § 1º do CP, praticado pelo proprietário da loja.
Receptação qualificada
(Art. 180, § 1º) - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:
Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.
Contudo, com a devida vênia, divergimos desta posição. O enunciado descreve que as peças vendidas pelo lojista eram encomendadas previamente, havendo, pois, liame subjetivo para o concurso de pessoas no crime de furto. O proprietário da loja é, ao nosso ver, partícipe por induzimento nos crimes de furto qualificado e a venda dos itens resultam em pós-fato impunível por força do princípio da consunção.
Entretanto, como o lojista ainda confessou que outras peças eram provenientes de contrabando ou descaminho, ainda poderia ser tipificada a receptação qualificada, porém, mais investigação seria necessária para distinguir e individualizar as condutas. Assim, acreditamos que a questão mereceria anulação.
Independentemente disso, analisemos as alternativas.
A- Correto, conforme visto acima.
B- Errado. A receptação seria qualificada pelo § 1º, conforme visto acima.
C- Errado. O furto seria qualificado pela chave falsa.
D- São inimputáveis. Tanto o furto quanto a receptação seriam qualificadas, conforme visto acima.
Gabarito do professor: A.
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passiva de anulação!
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Furto simples é quando o bem é levado sem que haja vestígios de ruptura de obstáculo para acessá-lo.
Furto qualificado é a subtração que deixa vestígios de ruptura de obstáculo para acessar o bem.
receptação simples: em razão da exigência do conhecimento da origem da res, tem-se entendido que só o dolo direto é capaz de caracterizá-la
receptação qualificada: tanto faz se o agente obrar com dolo direto como com dolo eventual, interpretação que nos parece condizente com a expressão “deve saber ser produto de crime".
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Furto qualificado por emprego de chave falsa.
Receptação qualificada por venda do produto de crime.
#PMMINAS