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O sistema francês, também denominado sistema do contencioso administrativo e sistema da dualidade de jurisdição, possui como principal característica a existência de uma Justiça Administrativa, cujo funcionamento independe da atividade da Justiça do Poder Judiciário. Além disso, a competência da Justiça Administrativa incide sobre litígios onde em um dos polos figura necessariamente a Administração Pública. Na França, em caso de conflito de competência, o impasse é resolvido pelo Tribunal de Conflitos, criado justamente com este escopo.
Em contrapartida, o sistema inglês, também chamado de sistema do monopólio de jurisdição e sistema da unidade de jurisdição, tem como principal característica o fato de que todos os litígios são sujeitos à apreciação e à decisão do Poder Judiciário, titular da função jurisdicional. Portanto, decisões tomadas no âmbito administrativo podem ser levadas às vistas do Poder Judiciário.Com efeito, este é o sistema adotado no Brasil e alguns outros países. Inclusive, nosso ordenamento pátrio expressamente optou por este sistema, pois prevê que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”
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No sistema inglês – também chamado de unicidade de jurisdição ou de jurisdição única – todos os
conflitos podem ser levados ao Poder Judiciário, inclusive os litígios de natureza administrativa
Mesmo neste sistema, é possível a solução de litígios na esfera administrativa.
Percebam, assim, que a característica central da unicidade de jurisdição é a possibilidade de as
decisões administrativas serem revistas pelo Poder Judiciário.
O Brasil adotou o sistema de jurisdição única (inglês).
Fonte: Estratégia Concursos
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CERTO
SISTEMA INGLÊS: adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro, no qual, em regra, a qualquer momento pode-se acionar o Judiciário. Jurisdição Una
STEMA FRANCÊS, do contencioso administrativo ou dualidade de jurisdição: aquelas decisões feitas pelos tribunais de natureza administrativa não poderão ser revistas pelo Judiciário – há uma dualidade de jurisdição
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Complementando...
GABARITO CERTO
Sistema Inglês: Adotado no Brasil conforme CF, Art. 5º, XXXV: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".
Devemos observar que nem sempre a via judicial é a mais rápida e barata, já que há vários órgãos da Administração que estão preparados para o processamento dos recursos. Exemplificando: você recebe uma multa por excesso de velocidade, porém estava transportando um enfermo grave ao hospital. Neste caso é melhor recorrer da multa na própria Administração que emitiu a autuação de trânsito. Você ganhou o recurso? Sim, ótimo provavelmente nunca mais esse caso será visto, entretanto lembro que a decisão administrativa não tem a força da "coisa julgada". Perdeu o recurso? Pode se socorrer da tutela jurisdicional.
A Administração tem competência para anular seus próprios atos, é um poder-dever de autotutela. Na maioria das situações você pode "entrar na justiça", mesmo antes do fim da discussão administrativa.
Duas hipóteses que exigem o exaurimento na área Administrativa:
a) ações disciplinares relativas às competições esportivas que somente após esgotadas as instâncias da "justiça esportiva" (CF, art.217,§1º);
b) ato administrativo ou omissão da Administração Pública, que vá contra a súmula vinculante. Só poderão ir ao STF após esgotadas as vias administrativas (Lei 11.417/2006, art.7º, §1º);
Lembrando que o juiz não pode decidir questões referentes ao mérito administrativo, sob pena de ferir o sistema de separação dos poderes.
Fonte: https://profes.com.br/Prof.Rinaldo/blog/controle-das-atividades-administrativas-sistema-ingles-x-sistema-frances
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A questão indicada está relacionada com o controle da Administração Pública.
• Sistemas de Controle Jurisdicional:
Segundo Medauar (2018), o controle jurisdicional da Administração pode ser pelo sistema de jurisdição dupla - dualidade de jurisdição - contencioso administrativo ou sistema de jurisdição administrativa e o sistema de jurisdição una - unidade de jurisdição ou sistema de jurisdição ordinária.
O sistema de jurisdição dupla - caracteriza-se pela existência de duas ordens de jurisdição: a jurisdição ordinária ou comum e a jurisdição administrativa - destinada a julgar litígios que envolvam a Administração Pública.
O sistema de jurisdição una - "o julgamento dos litígios em que a Administração é parte compete aos juízes e tribunais comuns" (MEDAUAR, 2018). São admitidas varas especializadas, mas que estão inseridas entre os órgãos de uma única ordem de jurisdição. Exemplos: sistema do Brasil, dos países anglo-saxônicos e de países latino-americanos - Argentina.
De acordo com Mazza (2013) no sistema de jurisdição una todas as causas são julgadas pelo Poder Judiciário - inclusive as causas que envolvem o interesse da Administração Pública. O sistema de jurisdição una é conhecido como modelo inglês.
Referências:
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Forense, 2018.
Gabarito: CERTO
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O Brasil adota o modelo inglês de jurisdição una, de modo que todas as disputas judicializadas são submetidas ao Poder Judiciário, envolvendo ou não a Administração.
Não concordo com o gabarito. Se for resolvido na via administrativa não há necessidade de ser submetida ao Poder Judiciário. Generalizou questão.
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No sistema francês há dois sistemas de controle. Um, de natureza administrativa, a qual julga conflitos exclusivamente administrativos, e outro, de natureza jurisdicional, a qual julga as demais matérias.
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Fundamentado no art. 5o, xxxv da CF/88. O Brasil adota o sistema de unidade(una) de jurisdição (Sistema de monopólio de jurisdição ou sistema Inglês), pelo qual o Poder Judiciário tem a EXCLUSIVIDADE DA FUNÇÃO JURISDICIONAL, o que significa que apenas as decisões judiciais fazem coisa julgada em sentido próprio, tornando-se juridicamente insuscetíveis de modificação.
Qualquer erro ou acréscimo podem notificar-me, estou aqui para aprender e ajudar!
Não to mandei eu? Esforça-te, e tem bom ânimo; não temas, nem te espantes; porque o Senhor teu Deus é contigo, por onde quer que andares. Josué 1:9
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O Brasil adota o modelo inglês de jurisdição una, de modo que todas as disputas judicializadas são submetidas ao Poder Judiciário, envolvendo ou não a Administração. Resposta: Certo.
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Nem todas as disputas judicializadas se submetem ao Judiciário como prova o instituto do juízo arbitral, mas o gabarito deu como CERTA a questão.
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Correto uma vez que o Trânsito em julgado só ocorre na esfera jurídica podendo, aquelas decições tomadas em sede Administrativas, serem levadas para aquela primeira.
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CERTO
"No sistema de jurisdição una todas as causas são julgadas pelo Poder Judiciário - inclusive as causas que envolvem o interesse da Administração Pública. O sistema de jurisdição una é conhecido como modelo inglês".
SISTEMA INGLÊS: adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro, no qual, em regra, a qualquer momento pode-se acionar o Judiciário. Jurisdição Una
SISTEMA FRANCÊS: do contencioso administrativo ou dualidade de jurisdição: aquelas decisões feitas pelos tribunais de natureza administrativa não poderão ser revistas pelo Judiciário – há uma dualidade de jurisdição.
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GABARITO CERTO
SISTEMA INGLÊS (JURISDIÇÃO ÚNICA): Art. 5°, XXXV, CF – A administração pode controlar seus atos (autotutela), porém o Judiciário poderá também fazer esse controle, e o julgamento do judiciário é o único que faz coisa julgada definitiva, bem como não depende do esgotamento da esfera administrativa (inafastabilidade de jurisdição). É o sistema adotado no Brasil.
ATENÇÃO! Há quatro hipóteses que, ou exigem o exaurimento das vias administrativas como condição para acesso ao Judiciário, ou pelo menos exigem requerimento administrativo prévio:
1 – Esgotamento de todas as fases da Justiça Desportiva;
2 – Ato Administrativo (comissivo ou omissivo) que contrarie súmula vinculante.
3 – Existência de um requerimento administrativo prévio em pedido de HD indeferido ou preterido.
4 – Ações judiciais contra o INSS relativas a concessão de benefícios previdenciários, é necessário o prévio requerimento administrativo do benefício.
DICA DE CONCURSEIRO: Sintetize o seu estudo.
DICA PARA ESTUDAR MELHOR AS LEIS:
- ARTIGO: é a menor unidade da norma;
- CAPUT: onde está a REGRA.
- INCISO: é o complemento do Caput ou Parágrafo.
- ALÍNEA: serve pala explicar inciso (ex.: a, b, c).
- PARÁGRAFO: traz a exceção, complementação ou explicação do artigo.
ATENÇÃO! Dê maior atenção ao CAPUT e principalmente aos Parágrafos, pois, como geralmente são as EXCEÇÕES, são os mais cobrados nas questões.
DICAS PARA SER APROVADO: você P O D E (BY: JONATAS FERREIRA)
PODE: PERSISTÊNCIA, ORGANIZAÇÃO, DISCIPLINA e ESTUDAR CORRETAMENTE.
E COMO VOCÊ ESTUDA CORRETAMENTE?
TRAGO A EXPLICAÇÃO DOS 4 PILARES PARA A APROVAÇÃO DO PROFESSOR MICHAEL PROCÓPIO - JUIZ FEDERAL – MG.
1 – Lei Seca;
2 – Doutrina;
3 – Jurisprudência; e
4 – Questões, muitas Questões (para entender o que mais as bancas têm cobrado)
ATENÇÃO! Neste último, está incluído a resolução de MINI-SIMULADOS, SIMULADOS e PROVAS.
OBS.: ABRO UM PARÊNTESE, PARA INCLUIR UM QUINTO PILAR PARA A APROVAÇÃO:
5 - Resumos e Mapas Mentais (CRIE SEUS RESUMOS E MAPAS MENTAIS, RESOLVA QUESTÕES E OS ALIMENTE).
FOCO FÉ E FORÇA!
DELTA ATÉ PASSAR!
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PONTOS IMPORTANTES:
· SISTEMA INGLÊS – Sistema Judiciário ou de jurisdição UNA/única – Adotado pelo Brasil.
· Esse sistema permite que o controle de todos os atos da administração seja feito pelo Poder Judiciário.
REGRA: Não há necessidade de esgotamento da via administrativa.
Exceção: A lei mencionará as hipóteses em que seja necessário esse esgotamento.
· Princípio da inafastabilidade de jurisdição (CF, Art. 5º inciso XXXV – “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”).
Exceções ao princípio da inafastabilidade de jurisdição (NECESSÁRIO ESGOTAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA):
Justiça desportiva;
Habeas data;
Mandado de segurança;
Súmulas vinculantes;
Benefício previdenciário. – STF já admitiu requerimento sem necessidade de esgotamento da via administrativa (Informativo 756 e 757 STF).
#Avante!!
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18.7 CONTROLE JUDICIAL
O controle judicial das atividades administrativas é realizado sempre
mediante provocação, podendo ser prévio ou posterior. Como o Brasil
adota o modelo inglês da jurisdição una, e não o modelo francês do
contencioso administrativo, todas as causas são decididas pelo Poder
Judiciário, mesmo aquelas que envolvam interesse da Administração.
(Mazza 9ed.)
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A lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça a direito.
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No mundo existem dois sistemas de controle administrativo:
· Sistema francês: o direito francês adota um sistema em que um poder não pode interferir no outro. Com isso, as controvérsias que envolvam a administração pública só podem ser julgadas pela própria administração pública. O Conselho de Estado Francês é criado para julgar as controvérsias que envolvam a administração. As decisões formam coisa julgada administrativa, não podendo ser revistas pelo poder judiciário. Há, portanto, a dualidade de jurisdição.
· Sistema inglês: nesse sistema, somente o poder judiciário pode exercer a jurisdição e somente as decisões judiciais formam coisas julgadas materiais. É o sistema adotado pelo Brasil. A princípio, não há necessidade de esgotamento da via administrativa para que se possa ir ao judiciário.
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Em 10/03/21 às 10:18, você respondeu a opção E.
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Você errou!Em 06/03/21 às 09:55, você respondeu a opção E.
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Você errou!Em 28/02/21 às 16:46, você respondeu a opção E.
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Você errou!Em 15/02/21 às 09:22, você respondeu a opção E.
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Você errou!Em 20/01/21 às 23:12, você respondeu a opção E.
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Você errou!Em 14/01/21 às 14:36, você respondeu a opção E.
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Una = duas forma, opção...UM é = dois...