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Prova VUNESP - 2014 - TJ-PA - Auxiliar Judiciário - Reaplicação


ID
1481722
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                              Um homem de consciência

            Chamava-se João Teodoro, só. O mais pacato e modesto dos homens. Honestíssimo e lealíssimo, com um defeito apenas: não dar o mínimo valor a si próprio. Para João Teodoro, a coisa de menos importância no mundo era João Teodoro.
Nunca fora nada na vida, nem admitia a hipótese de vir a ser alguma coisa. E, por muito tempo, não quis nem sequer o que todos ali queriam: mudar-se para terra melhor.
            Mas João Teodoro acompanhava com aperto no coração o desaparecimento visível de sua Itaoca.
            “Isto já foi muito melhor”, dizia consigo. “Já teve três médicos bem bons - agora um e bem ruinzote. Já teve seis advogados e hoje mal dá serviço para um rábula ordinário como o Tenório. Nem circo de cavalinhos bate mais por aqui. A gente que presta se muda. Fica o restolho. Decididamente, a minha Itaoca está se acabando ...”
            João Teodoro entrou a incubar a ideia de também mudar- -se, mas para isso necessitava de um fato qualquer que o convencesse de maneira absoluta de que Itaoca não tinha mesmo conserto ou arranjo possível.
            “É isso”, deliberou lá por dentro. “Quando eu verificar que tudo está perdido, que Itaoca não vale mais nada de nada, então arrumo a trouxa e boto-me fora daqui.”
      Um dia aconteceu a grande novidade: a nomeação de João Teodoro para delegado. Nosso homem recebeu a notícia como se fosse uma porretada no crânio. Delegado ele! Ele que não era nada, nunca fora nada, não queria ser nada, se julgava capaz de nada ...
            Ser delegado numa cidadezinha daquelas é coisa seríssima. Não há cargo mais importante. É o homem que prende os outros, que solta, que manda dar sovas, que vai à capital falar com o governo. Uma coisa colossal ser delegado - e estava ele, João Teodoro, de-le-ga-do de Itaoca! ...
            João Teodoro caiu em meditação profunda. Passou a noite em claro, pensando e arrumando as malas. Pela madrugada botou-as num burro, montou seu cavalo magro e partiu.
            - Que é isso, João? Para onde se atira tão cedo, assim de armas e bagagens?
            - Vou-me embora - respondeu o retirante. - Verifiquei que Itaoca chegou mesmo ao fim.
            - Mas, como? Agora que você está delegado?
            - Justamente por isso. Terra em que João Teodoro chega a delegado eu não moro. Adeus.
            E sumiu.

                                                            (Monteiro Lobato. Cidades Mortas. São Paulo: Globo, 2009)

rábula: advogado sem diploma

De acordo com informações textuais, João Teodoro

Alternativas
Comentários
  • Quando eu verificar que tudo está perdido, que Itaoca não vale mais nada de nada, então arrumo a trouxa e boto-me fora daqui.”

    a)só não havia ainda se mudado de Itaoca porque aguardava algum acontecimento que lhe desse a certeza de que a cidade não tinha mais jeito.


  • Muito bom esse texto, me fez dar uma boa descontraída nessa madrugada rs

  • Só faltaram as Aspas para assinalar a resposta.

  • kkk ótimo texto

  • Finalmente um texto legal na VUNESP

  • COMENTÁRIO SOBRE A LETRA E)

    Ao encontro de = concordância.

    De encontro a = discordância.

    ...a visão que tinha de si mesmo ia ao encontro do que os outros moradores da cidade pensavam dele.

    O que os moradores da cidade pensavam dele ?? R. O mais pacato e modesto dos homens. Honestíssimo...

    O que João pensava de si ?? ...não dar o mínimo valor a si próprio... menos importância no mundo era João.

    Ou seja, havia discordância.

    GABARITO CORRETO: A)


ID
1481725
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                              Um homem de consciência

            Chamava-se João Teodoro, só. O mais pacato e modesto dos homens. Honestíssimo e lealíssimo, com um defeito apenas: não dar o mínimo valor a si próprio. Para João Teodoro, a coisa de menos importância no mundo era João Teodoro.
Nunca fora nada na vida, nem admitia a hipótese de vir a ser alguma coisa. E, por muito tempo, não quis nem sequer o que todos ali queriam: mudar-se para terra melhor.
            Mas João Teodoro acompanhava com aperto no coração o desaparecimento visível de sua Itaoca.
            “Isto já foi muito melhor”, dizia consigo. “Já teve três médicos bem bons - agora um e bem ruinzote. Já teve seis advogados e hoje mal dá serviço para um rábula ordinário como o Tenório. Nem circo de cavalinhos bate mais por aqui. A gente que presta se muda. Fica o restolho. Decididamente, a minha Itaoca está se acabando ...”
            João Teodoro entrou a incubar a ideia de também mudar- -se, mas para isso necessitava de um fato qualquer que o convencesse de maneira absoluta de que Itaoca não tinha mesmo conserto ou arranjo possível.
            “É isso”, deliberou lá por dentro. “Quando eu verificar que tudo está perdido, que Itaoca não vale mais nada de nada, então arrumo a trouxa e boto-me fora daqui.”
      Um dia aconteceu a grande novidade: a nomeação de João Teodoro para delegado. Nosso homem recebeu a notícia como se fosse uma porretada no crânio. Delegado ele! Ele que não era nada, nunca fora nada, não queria ser nada, se julgava capaz de nada ...
            Ser delegado numa cidadezinha daquelas é coisa seríssima. Não há cargo mais importante. É o homem que prende os outros, que solta, que manda dar sovas, que vai à capital falar com o governo. Uma coisa colossal ser delegado - e estava ele, João Teodoro, de-le-ga-do de Itaoca! ...
            João Teodoro caiu em meditação profunda. Passou a noite em claro, pensando e arrumando as malas. Pela madrugada botou-as num burro, montou seu cavalo magro e partiu.
            - Que é isso, João? Para onde se atira tão cedo, assim de armas e bagagens?
            - Vou-me embora - respondeu o retirante. - Verifiquei que Itaoca chegou mesmo ao fim.
            - Mas, como? Agora que você está delegado?
            - Justamente por isso. Terra em que João Teodoro chega a delegado eu não moro. Adeus.
            E sumiu.

                                                            (Monteiro Lobato. Cidades Mortas. São Paulo: Globo, 2009)

rábula: advogado sem diploma

Assinale a alternativa que expressa a visão que João Teodoro tinha de Itaoca.

Alternativas
Comentários
  • b)Já havia sido uma boa cidade, agora vivia sua decadência.

  • Assertiva b

    Isto já foi muito melhor”, dizia consigo. “Já teve três médicos bem bons - agora um e bem ruinzote. Já teve seis advogados e hoje mal dá serviço para um rábula ordinário como o Tenório. 


ID
1481728
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                              Um homem de consciência

            Chamava-se João Teodoro, só. O mais pacato e modesto dos homens. Honestíssimo e lealíssimo, com um defeito apenas: não dar o mínimo valor a si próprio. Para João Teodoro, a coisa de menos importância no mundo era João Teodoro.
Nunca fora nada na vida, nem admitia a hipótese de vir a ser alguma coisa. E, por muito tempo, não quis nem sequer o que todos ali queriam: mudar-se para terra melhor.
            Mas João Teodoro acompanhava com aperto no coração o desaparecimento visível de sua Itaoca.
            “Isto já foi muito melhor”, dizia consigo. “Já teve três médicos bem bons - agora um e bem ruinzote. Já teve seis advogados e hoje mal dá serviço para um rábula ordinário como o Tenório. Nem circo de cavalinhos bate mais por aqui. A gente que presta se muda. Fica o restolho. Decididamente, a minha Itaoca está se acabando ...”
            João Teodoro entrou a incubar a ideia de também mudar- -se, mas para isso necessitava de um fato qualquer que o convencesse de maneira absoluta de que Itaoca não tinha mesmo conserto ou arranjo possível.
            “É isso”, deliberou lá por dentro. “Quando eu verificar que tudo está perdido, que Itaoca não vale mais nada de nada, então arrumo a trouxa e boto-me fora daqui.”
      Um dia aconteceu a grande novidade: a nomeação de João Teodoro para delegado. Nosso homem recebeu a notícia como se fosse uma porretada no crânio. Delegado ele! Ele que não era nada, nunca fora nada, não queria ser nada, se julgava capaz de nada ...
            Ser delegado numa cidadezinha daquelas é coisa seríssima. Não há cargo mais importante. É o homem que prende os outros, que solta, que manda dar sovas, que vai à capital falar com o governo. Uma coisa colossal ser delegado - e estava ele, João Teodoro, de-le-ga-do de Itaoca! ...
            João Teodoro caiu em meditação profunda. Passou a noite em claro, pensando e arrumando as malas. Pela madrugada botou-as num burro, montou seu cavalo magro e partiu.
            - Que é isso, João? Para onde se atira tão cedo, assim de armas e bagagens?
            - Vou-me embora - respondeu o retirante. - Verifiquei que Itaoca chegou mesmo ao fim.
            - Mas, como? Agora que você está delegado?
            - Justamente por isso. Terra em que João Teodoro chega a delegado eu não moro. Adeus.
            E sumiu.

                                                            (Monteiro Lobato. Cidades Mortas. São Paulo: Globo, 2009)

rábula: advogado sem diploma

Assinale a alternativa cuja frase comprova a decadência de Itaoca.

Alternativas
Comentários
  • e)Nem circo de cavalinhos bate mais por aqui.

  • ASSERTIVA ( E )



     “Isto já foi muito melhor”, dizia consigo. “Já teve três médicos bem bons - agora um e bem ruinzote. Já teve seis advogados e hoje mal dá serviço para um rábula ordinário como o Tenório. Nem circo de cavalinhos bate mais por aqui. A gente que presta se muda. Fica o restolho. Decididamente, a minha Itaoca está se acabando ...”

  • Resposta: Alternativa E

    Todas as demais assertivas tratam de João Teodoro

  • Assertiva E

     “Isto já foi muito melhor”, dizia consigo. “Já teve três médicos bem bons - agora um e bem ruinzote. Já teve seis advogados e hoje mal dá serviço para um rábula ordinário como o Tenório. Nem circo de cavalinhos bate mais por aqui.


ID
1481731
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                              Um homem de consciência

            Chamava-se João Teodoro, só. O mais pacato e modesto dos homens. Honestíssimo e lealíssimo, com um defeito apenas: não dar o mínimo valor a si próprio. Para João Teodoro, a coisa de menos importância no mundo era João Teodoro.
Nunca fora nada na vida, nem admitia a hipótese de vir a ser alguma coisa. E, por muito tempo, não quis nem sequer o que todos ali queriam: mudar-se para terra melhor.
            Mas João Teodoro acompanhava com aperto no coração o desaparecimento visível de sua Itaoca.
            “Isto já foi muito melhor”, dizia consigo. “Já teve três médicos bem bons - agora um e bem ruinzote. Já teve seis advogados e hoje mal dá serviço para um rábula ordinário como o Tenório. Nem circo de cavalinhos bate mais por aqui. A gente que presta se muda. Fica o restolho. Decididamente, a minha Itaoca está se acabando ...”
            João Teodoro entrou a incubar a ideia de também mudar- -se, mas para isso necessitava de um fato qualquer que o convencesse de maneira absoluta de que Itaoca não tinha mesmo conserto ou arranjo possível.
            “É isso”, deliberou lá por dentro. “Quando eu verificar que tudo está perdido, que Itaoca não vale mais nada de nada, então arrumo a trouxa e boto-me fora daqui.”
      Um dia aconteceu a grande novidade: a nomeação de João Teodoro para delegado. Nosso homem recebeu a notícia como se fosse uma porretada no crânio. Delegado ele! Ele que não era nada, nunca fora nada, não queria ser nada, se julgava capaz de nada ...
            Ser delegado numa cidadezinha daquelas é coisa seríssima. Não há cargo mais importante. É o homem que prende os outros, que solta, que manda dar sovas, que vai à capital falar com o governo. Uma coisa colossal ser delegado - e estava ele, João Teodoro, de-le-ga-do de Itaoca! ...
            João Teodoro caiu em meditação profunda. Passou a noite em claro, pensando e arrumando as malas. Pela madrugada botou-as num burro, montou seu cavalo magro e partiu.
            - Que é isso, João? Para onde se atira tão cedo, assim de armas e bagagens?
            - Vou-me embora - respondeu o retirante. - Verifiquei que Itaoca chegou mesmo ao fim.
            - Mas, como? Agora que você está delegado?
            - Justamente por isso. Terra em que João Teodoro chega a delegado eu não moro. Adeus.
            E sumiu.

                                                            (Monteiro Lobato. Cidades Mortas. São Paulo: Globo, 2009)

rábula: advogado sem diploma

A frase que explicita o único defeito de João Teodoro, de acordo com o texto, é:

Alternativas
Comentários
  •  c)Terra em que João Teodoro chega a delegado eu não moro.

  • Não compreendi... Onde está o defeito na frase da letra c)???

  • Ana Oliveira - o texto expõe no primeiro parágrafo que o único defeito de João Teodoro é não dar o mínimo valor para si próprio.

    Dessa forma, quando ele mesmo fala  " - Justamente por isso. Terra em que João Teodoro chega a delegado eu não moro. Adeus." ele está se depreciando, portanto explicita seu único defeito.

  • Segundo o Texto, o ÚNICO defeito do João Teodoro era: "não dar o mínimo valor a si próprio", ou seja, ele não confiava nele mesmo.

    Dessa forma, a alternativa que expressa o defeito dele é (c)Terra em que João Teodoro chega a delegado eu não moro.


ID
1481734
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                              Um homem de consciência

            Chamava-se João Teodoro, só. O mais pacato e modesto dos homens. Honestíssimo e lealíssimo, com um defeito apenas: não dar o mínimo valor a si próprio. Para João Teodoro, a coisa de menos importância no mundo era João Teodoro.
Nunca fora nada na vida, nem admitia a hipótese de vir a ser alguma coisa. E, por muito tempo, não quis nem sequer o que todos ali queriam: mudar-se para terra melhor.
            Mas João Teodoro acompanhava com aperto no coração o desaparecimento visível de sua Itaoca.
            “Isto já foi muito melhor”, dizia consigo. “Já teve três médicos bem bons - agora um e bem ruinzote. Já teve seis advogados e hoje mal dá serviço para um rábula ordinário como o Tenório. Nem circo de cavalinhos bate mais por aqui. A gente que presta se muda. Fica o restolho. Decididamente, a minha Itaoca está se acabando ...”
            João Teodoro entrou a incubar a ideia de também mudar- -se, mas para isso necessitava de um fato qualquer que o convencesse de maneira absoluta de que Itaoca não tinha mesmo conserto ou arranjo possível.
            “É isso”, deliberou lá por dentro. “Quando eu verificar que tudo está perdido, que Itaoca não vale mais nada de nada, então arrumo a trouxa e boto-me fora daqui.”
      Um dia aconteceu a grande novidade: a nomeação de João Teodoro para delegado. Nosso homem recebeu a notícia como se fosse uma porretada no crânio. Delegado ele! Ele que não era nada, nunca fora nada, não queria ser nada, se julgava capaz de nada ...
            Ser delegado numa cidadezinha daquelas é coisa seríssima. Não há cargo mais importante. É o homem que prende os outros, que solta, que manda dar sovas, que vai à capital falar com o governo. Uma coisa colossal ser delegado - e estava ele, João Teodoro, de-le-ga-do de Itaoca! ...
            João Teodoro caiu em meditação profunda. Passou a noite em claro, pensando e arrumando as malas. Pela madrugada botou-as num burro, montou seu cavalo magro e partiu.
            - Que é isso, João? Para onde se atira tão cedo, assim de armas e bagagens?
            - Vou-me embora - respondeu o retirante. - Verifiquei que Itaoca chegou mesmo ao fim.
            - Mas, como? Agora que você está delegado?
            - Justamente por isso. Terra em que João Teodoro chega a delegado eu não moro. Adeus.
            E sumiu.

                                                            (Monteiro Lobato. Cidades Mortas. São Paulo: Globo, 2009)

rábula: advogado sem diploma

No trecho – “Quando eu verificar que tudo está perdido, que Itaoca não vale mais nada de nada, então arrumo a trouxa e boto-me fora daqui.” –, estabelece-se uma hipótese que se confirma em:

Alternativas
Comentários
  •  a)Terra em que João Teodoro chega a delegado eu não moro.

  • Assertiva A

    Mas, como? Agora que você está delegado?

                - Justamente por isso. Terra em que João Teodoro chega a delegado eu não moro. Adeus.

                E sumiu


ID
1481737
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                              Um homem de consciência

            Chamava-se João Teodoro, só. O mais pacato e modesto dos homens. Honestíssimo e lealíssimo, com um defeito apenas: não dar o mínimo valor a si próprio. Para João Teodoro, a coisa de menos importância no mundo era João Teodoro.
Nunca fora nada na vida, nem admitia a hipótese de vir a ser alguma coisa. E, por muito tempo, não quis nem sequer o que todos ali queriam: mudar-se para terra melhor.
            Mas João Teodoro acompanhava com aperto no coração o desaparecimento visível de sua Itaoca.
            “Isto já foi muito melhor”, dizia consigo. “Já teve três médicos bem bons - agora um e bem ruinzote. Já teve seis advogados e hoje mal dá serviço para um rábula ordinário como o Tenório. Nem circo de cavalinhos bate mais por aqui. A gente que presta se muda. Fica o restolho. Decididamente, a minha Itaoca está se acabando ...”
            João Teodoro entrou a incubar a ideia de também mudar- -se, mas para isso necessitava de um fato qualquer que o convencesse de maneira absoluta de que Itaoca não tinha mesmo conserto ou arranjo possível.
            “É isso”, deliberou lá por dentro. “Quando eu verificar que tudo está perdido, que Itaoca não vale mais nada de nada, então arrumo a trouxa e boto-me fora daqui.”
      Um dia aconteceu a grande novidade: a nomeação de João Teodoro para delegado. Nosso homem recebeu a notícia como se fosse uma porretada no crânio. Delegado ele! Ele que não era nada, nunca fora nada, não queria ser nada, se julgava capaz de nada ...
            Ser delegado numa cidadezinha daquelas é coisa seríssima. Não há cargo mais importante. É o homem que prende os outros, que solta, que manda dar sovas, que vai à capital falar com o governo. Uma coisa colossal ser delegado - e estava ele, João Teodoro, de-le-ga-do de Itaoca! ...
            João Teodoro caiu em meditação profunda. Passou a noite em claro, pensando e arrumando as malas. Pela madrugada botou-as num burro, montou seu cavalo magro e partiu.
            - Que é isso, João? Para onde se atira tão cedo, assim de armas e bagagens?
            - Vou-me embora - respondeu o retirante. - Verifiquei que Itaoca chegou mesmo ao fim.
            - Mas, como? Agora que você está delegado?
            - Justamente por isso. Terra em que João Teodoro chega a delegado eu não moro. Adeus.
            E sumiu.

                                                            (Monteiro Lobato. Cidades Mortas. São Paulo: Globo, 2009)

rábula: advogado sem diploma

Dois adjetivos que estão em destaque foram empregados no grau superlativo para caracterizar a personagem João Teodoro. São eles:

Alternativas
Comentários
  • d)Honestíssimo e lealíssimo

  • Facílimo! Interpretação de texto pura.

  • d) Honestíssimo e lealíssimo, grau superlativo absoluto sintético.
    Essa foi uma questão simples que poderia ter sido bem mais difícil. Esse tema, graus do adjetivo, costuma cair com raridade, mas quando cai com um nível de dificuldade acima da média costuma ser das questões chave do concurso, por isso vale a pena vê-lo.

    Aqui há explicações simples http://www.normaculta.com.br/grau-do-adjetivo/
  • Gabarito D

     

    Em relação ao grau, utiliza-se o adjetivo a fim de comparar os substantivos entre si.
    O adjetivo apresenta dois graus:


    a. Grau Comparativo


    Como o próprio nome já diz, esse grau deverá ser utilizado com a finalidade de comparar dois substantivos.

     

    Exemplos:
               “Esta classe é tão confortável quanto aquela”.
               “Ele é mais dedicado que o irmão”.
               “Este sapato é menos caro que o meu”.

     

    b. Grau Superlativo


    O grau superlativo deverá ser utilizado quando se compara um substantivo entre muitos.

     

    Trata-se do superlativo relativo.

     

    Exemplos:

                 “Ele é o mais inteligente da classe”. (superlativo relativo de superioridade)
                 “Ele é omenos tímido do grupo”. (superlativo relativo de inferioridade)

     


    Quando não houver comparações, o adjetivo estará no grau


    Superlativo Absoluto Analítico: “Ela é muito bela”.
    Superlativo Absoluto Sintético: “Ela é belíssima”.

     

    Tudo posso naquele que me fortalece!

  • Grau superlativo: Ocorre um engradecimento, uma intensificação da qualidade de um só ser; são dois tipos de superlativo de um adjetivo (absoluto e relativo):

    Neste caso é o Absoluto Sintético: quando há acréscimo de um sufixo. Honesto -> HonestÍSSIMO, Leal -> LealÍSSIMA.

    Explicação retirada do livro:  A gramática para consursos 3° Ediçaõ. Fernando Pestana

  • alternativa E:

    seríssima (errado) / seriíssimo (certo)

  • Assertiva D

    Honestíssimo e lealíssimo. (1.º parágrafo)

  • Grau superlativo: Ocorre um engradecimento, uma intensificação da qualidade de um só ser; são dois tipos de superlativo de um adjetivo (absoluto e relativo):

    Neste caso é o Absoluto Sintético: quando há acréscimo de um sufixo. Honesto -> HonestÍSSIMO, Leal -> LealÍSSIMA.

    Explicação retirada do livro: A gramática para consursos 3° Ediçaõ. Fernando Pestana


ID
1481740
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                              Um homem de consciência

            Chamava-se João Teodoro, só. O mais pacato e modesto dos homens. Honestíssimo e lealíssimo, com um defeito apenas: não dar o mínimo valor a si próprio. Para João Teodoro, a coisa de menos importância no mundo era João Teodoro.
Nunca fora nada na vida, nem admitia a hipótese de vir a ser alguma coisa. E, por muito tempo, não quis nem sequer o que todos ali queriam: mudar-se para terra melhor.
            Mas João Teodoro acompanhava com aperto no coração o desaparecimento visível de sua Itaoca.
            “Isto já foi muito melhor”, dizia consigo. “Já teve três médicos bem bons - agora um e bem ruinzote. Já teve seis advogados e hoje mal dá serviço para um rábula ordinário como o Tenório. Nem circo de cavalinhos bate mais por aqui. A gente que presta se muda. Fica o restolho. Decididamente, a minha Itaoca está se acabando ...”
            João Teodoro entrou a incubar a ideia de também mudar- -se, mas para isso necessitava de um fato qualquer que o convencesse de maneira absoluta de que Itaoca não tinha mesmo conserto ou arranjo possível.
            “É isso”, deliberou lá por dentro. “Quando eu verificar que tudo está perdido, que Itaoca não vale mais nada de nada, então arrumo a trouxa e boto-me fora daqui.”
      Um dia aconteceu a grande novidade: a nomeação de João Teodoro para delegado. Nosso homem recebeu a notícia como se fosse uma porretada no crânio. Delegado ele! Ele que não era nada, nunca fora nada, não queria ser nada, se julgava capaz de nada ...
            Ser delegado numa cidadezinha daquelas é coisa seríssima. Não há cargo mais importante. É o homem que prende os outros, que solta, que manda dar sovas, que vai à capital falar com o governo. Uma coisa colossal ser delegado - e estava ele, João Teodoro, de-le-ga-do de Itaoca! ...
            João Teodoro caiu em meditação profunda. Passou a noite em claro, pensando e arrumando as malas. Pela madrugada botou-as num burro, montou seu cavalo magro e partiu.
            - Que é isso, João? Para onde se atira tão cedo, assim de armas e bagagens?
            - Vou-me embora - respondeu o retirante. - Verifiquei que Itaoca chegou mesmo ao fim.
            - Mas, como? Agora que você está delegado?
            - Justamente por isso. Terra em que João Teodoro chega a delegado eu não moro. Adeus.
            E sumiu.

                                                            (Monteiro Lobato. Cidades Mortas. São Paulo: Globo, 2009)

rábula: advogado sem diploma

Analise os seguintes trechos:



I. Mas João Teodoro acompanhava com aperto no coração o desaparecimento visível de sua Itaoca. (3.º parágrafo).


II. Decididamente, a minha Itaoca está se acabando...” (4.º parágrafo).



Os pronomes possessivos, em destaque, indicam

Alternativas
Comentários
  •  b)sentimento de afetividade.

  • Por que não de propriedade, Alguém pode explicar??

  • Segundo o texto, João Teodoro só não havia se mudado de Itaoca pois tinha ainda esperança de que ela melhorasse, porque ele gostava da cidade, morava lá mas Itaoca não era uma propriedade dele.

  • Discordo do gabarito, pois as expressões: "sua" e "minha", remetem ao pertencimento da personagem em relação à cidade, e portanto, à sua origem.

  • ele demonstra afeto pela cidade, mas essa interpretação pode ser meio subjetiva, assim pensei.

  • Poxa... Essa eu errei e não consigo enchergar da ótica a ver o gabarito sendo a letra B. 

  • Os pronomes possessivos, em destaque, indicam:

     

    Minha: propriedade

    Sua: propriedade

  • Afinal qual o correto? Ainda não entendi. Eu respondi C, errada,agora respondi B e tá errada! Mudou o gabarito?

    Em 07/03/2018, às 10:03:30, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 23/06/2017, às 15:23:51, você respondeu a opção C.Errada!

  • Coloquei afetividade. Enfim...

  • O gabarito, pra mim, apareceu C. Alguém sabe qual é o oficial? Parece que tem o B e o C.


    Ainda acho que é afetividade...

  • Os pronomes indicam claramente sentimento de afetividade (letra B), a cidade não é propriedade de João Teodoro. Acredito que a questão tenha sido anulada o algo assim, pois não a encontrei na prova da qual ela faz parte.

  • Também acho que o gabarito correto seria a letra B, sentimento de "Afetividade" pelo lugar.

    No primeiro parágrafo já diz que, para João Teodoro, a coisa de menos importância no mundo era João Teodoro.

    Ou seja, como alguém que não se dava a menor importância se sentiria proprietário de um lugar???

    Creio que o sentimento dele era AFETIVO mesmo.

  • Os pronomes "sua" e "minha" indicam, claramente, posse. A questão pede o significado dos pronomes destacados e não a interpretação do texto.
  • Obviamente que "SUA" E "MINHA" são pronomes possessivos, mas o contexto diz assim: . Mas João Teodoro acompanhava com aperto no "CORAÇÃO" o desaparecimento visível de sua Itaoca, então, o que tu marcas?

    já na segunda opção diz: Decididamente, a minha Itaoca está se acabando... eai?

    Marquei a B.

  • Marquei propriedade, pensei: vou ler o texto pra entender o contexto. Marquei Afeto e errei kkk. Concordo com o comentário do colega Eduardo Medeiros de Santana.

    A questão pergunta qual o sentimento que os pronomes possessivos indicam e não a interpretação segundo o texto.

  • GEROU DÚVIDA, MAS FUI PELO PADRÃO.

    MINHA CASA

    MINHA ROUPA

    SEU CARRO

    SUA CASA

    PROPRIEDADE.

  • Ia marcar ideia de posso sem nem ler o texto, li o texto e marquei B, sentimento de afetividade. A questão está mal formulada, induz ao erro.

  • gab c

  • Gente, fui pesquisar a fundo essa questão. Vi que o gabarito ficou LETRA B , pesquisei a prova no site tec concurso, e o gabarito lá é LETRA B, se quiserem pesquisar lá , o código da questão é #263859

  • Questão absurda.Passível de anulação

  • ele não era o dono de Itaoca, então não tem porquê ser relação de propriedade mas sim de sentimento de afetividade.

  • Fundamento. Explico.

    Questão passível de anulação. Gabarito correto é a letra (b).

    Malgrado indicar como letra (c), penso que é a errada, pois no contexto em que se encontram os pronomes possesivos nos dá a ideia de sentimento, e não de propriedade, dado que a cidade não é dele.

    Por essa razão, acredito que a questão merece ser anulada.


ID
1481743
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                              Um homem de consciência

            Chamava-se João Teodoro, só. O mais pacato e modesto dos homens. Honestíssimo e lealíssimo, com um defeito apenas: não dar o mínimo valor a si próprio. Para João Teodoro, a coisa de menos importância no mundo era João Teodoro.
Nunca fora nada na vida, nem admitia a hipótese de vir a ser alguma coisa. E, por muito tempo, não quis nem sequer o que todos ali queriam: mudar-se para terra melhor.
            Mas João Teodoro acompanhava com aperto no coração o desaparecimento visível de sua Itaoca.
            “Isto já foi muito melhor”, dizia consigo. “Já teve três médicos bem bons - agora um e bem ruinzote. Já teve seis advogados e hoje mal dá serviço para um rábula ordinário como o Tenório. Nem circo de cavalinhos bate mais por aqui. A gente que presta se muda. Fica o restolho. Decididamente, a minha Itaoca está se acabando ...”
            João Teodoro entrou a incubar a ideia de também mudar- -se, mas para isso necessitava de um fato qualquer que o convencesse de maneira absoluta de que Itaoca não tinha mesmo conserto ou arranjo possível.
            “É isso”, deliberou lá por dentro. “Quando eu verificar que tudo está perdido, que Itaoca não vale mais nada de nada, então arrumo a trouxa e boto-me fora daqui.”
      Um dia aconteceu a grande novidade: a nomeação de João Teodoro para delegado. Nosso homem recebeu a notícia como se fosse uma porretada no crânio. Delegado ele! Ele que não era nada, nunca fora nada, não queria ser nada, se julgava capaz de nada ...
            Ser delegado numa cidadezinha daquelas é coisa seríssima. Não há cargo mais importante. É o homem que prende os outros, que solta, que manda dar sovas, que vai à capital falar com o governo. Uma coisa colossal ser delegado - e estava ele, João Teodoro, de-le-ga-do de Itaoca! ...
            João Teodoro caiu em meditação profunda. Passou a noite em claro, pensando e arrumando as malas. Pela madrugada botou-as num burro, montou seu cavalo magro e partiu.
            - Que é isso, João? Para onde se atira tão cedo, assim de armas e bagagens?
            - Vou-me embora - respondeu o retirante. - Verifiquei que Itaoca chegou mesmo ao fim.
            - Mas, como? Agora que você está delegado?
            - Justamente por isso. Terra em que João Teodoro chega a delegado eu não moro. Adeus.
            E sumiu.

                                                            (Monteiro Lobato. Cidades Mortas. São Paulo: Globo, 2009)

rábula: advogado sem diploma

A confirmação do estado deplorável a que Itaoca havia chegado fica evidente com o emprego

Alternativas
Comentários
  • c)do pronome “Isto". 

  • LETRA C

    “Isto já foi muito melhor”, dizia consigo. “Já teve três médicos bem bons - agora um e bem ruinzote. Já teve seis advogados e hoje mal dá serviço para um rábula ordinário como o Tenório. Nem circo de cavalinhos bate mais por aqui. A gente que presta se muda. Fica o restolho. Decididamente, a minha Itaoca está se acabando ...”


  • Discordo do enunciado. Ele pede a certeza de que a tal cidade tinha chegado ao fim, já a expressão " está se acabando" quebra a semântica, pois a cidade, na cabeça da personagem, ainda poderia ter algo interessante e não chegou ao fim. Mal formulada a questão 

  • De que adianta o "achômetro" se a questão é mal formulada ou não?? precisamos é nos habituar com o modo como a banca elabora as questões e acertar de qualquer forma... é o popular "aceita que dói menos"


  • Questão mal formulada. Não estou lamentando ter errado o gabarito não, eu até acertei, mas, sei lá viu...

  • Ao invés de escrever "Esta cidade já foi melhor" o autor usou o pronome "isto" dando ideia de menosprezo (fica implicita a idea de: "isto já foi melhor" = "esta coisa já foi melhor").

  • Só acho que ele precisava ser convencido, ou seja, virar delegado. Mas vou aceitar o erro pra doer menos. kkkk


ID
1481746
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                              Um homem de consciência

            Chamava-se João Teodoro, só. O mais pacato e modesto dos homens. Honestíssimo e lealíssimo, com um defeito apenas: não dar o mínimo valor a si próprio. Para João Teodoro, a coisa de menos importância no mundo era João Teodoro.
Nunca fora nada na vida, nem admitia a hipótese de vir a ser alguma coisa. E, por muito tempo, não quis nem sequer o que todos ali queriam: mudar-se para terra melhor.
            Mas João Teodoro acompanhava com aperto no coração o desaparecimento visível de sua Itaoca.
            “Isto já foi muito melhor”, dizia consigo. “Já teve três médicos bem bons - agora um e bem ruinzote. Já teve seis advogados e hoje mal dá serviço para um rábula ordinário como o Tenório. Nem circo de cavalinhos bate mais por aqui. A gente que presta se muda. Fica o restolho. Decididamente, a minha Itaoca está se acabando ...”
            João Teodoro entrou a incubar a ideia de também mudar- -se, mas para isso necessitava de um fato qualquer que o convencesse de maneira absoluta de que Itaoca não tinha mesmo conserto ou arranjo possível.
            “É isso”, deliberou lá por dentro. “Quando eu verificar que tudo está perdido, que Itaoca não vale mais nada de nada, então arrumo a trouxa e boto-me fora daqui.”
      Um dia aconteceu a grande novidade: a nomeação de João Teodoro para delegado. Nosso homem recebeu a notícia como se fosse uma porretada no crânio. Delegado ele! Ele que não era nada, nunca fora nada, não queria ser nada, se julgava capaz de nada ...
            Ser delegado numa cidadezinha daquelas é coisa seríssima. Não há cargo mais importante. É o homem que prende os outros, que solta, que manda dar sovas, que vai à capital falar com o governo. Uma coisa colossal ser delegado - e estava ele, João Teodoro, de-le-ga-do de Itaoca! ...
            João Teodoro caiu em meditação profunda. Passou a noite em claro, pensando e arrumando as malas. Pela madrugada botou-as num burro, montou seu cavalo magro e partiu.
            - Que é isso, João? Para onde se atira tão cedo, assim de armas e bagagens?
            - Vou-me embora - respondeu o retirante. - Verifiquei que Itaoca chegou mesmo ao fim.
            - Mas, como? Agora que você está delegado?
            - Justamente por isso. Terra em que João Teodoro chega a delegado eu não moro. Adeus.
            E sumiu.

                                                            (Monteiro Lobato. Cidades Mortas. São Paulo: Globo, 2009)

rábula: advogado sem diploma

A frase exclamativa atribuída a João Teodoro – Delegado ele! – expressa

Alternativas
Comentários
  • Nota-se claramente que a frase em testilha expressa espanto. 

  •  b)seu espanto por ver premiada a sua insignificância.


ID
1481749
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                              Um homem de consciência

            Chamava-se João Teodoro, só. O mais pacato e modesto dos homens. Honestíssimo e lealíssimo, com um defeito apenas: não dar o mínimo valor a si próprio. Para João Teodoro, a coisa de menos importância no mundo era João Teodoro.
Nunca fora nada na vida, nem admitia a hipótese de vir a ser alguma coisa. E, por muito tempo, não quis nem sequer o que todos ali queriam: mudar-se para terra melhor.
            Mas João Teodoro acompanhava com aperto no coração o desaparecimento visível de sua Itaoca.
            “Isto já foi muito melhor”, dizia consigo. “Já teve três médicos bem bons - agora um e bem ruinzote. Já teve seis advogados e hoje mal dá serviço para um rábula ordinário como o Tenório. Nem circo de cavalinhos bate mais por aqui. A gente que presta se muda. Fica o restolho. Decididamente, a minha Itaoca está se acabando ...”
            João Teodoro entrou a incubar a ideia de também mudar- -se, mas para isso necessitava de um fato qualquer que o convencesse de maneira absoluta de que Itaoca não tinha mesmo conserto ou arranjo possível.
            “É isso”, deliberou lá por dentro. “Quando eu verificar que tudo está perdido, que Itaoca não vale mais nada de nada, então arrumo a trouxa e boto-me fora daqui.”
      Um dia aconteceu a grande novidade: a nomeação de João Teodoro para delegado. Nosso homem recebeu a notícia como se fosse uma porretada no crânio. Delegado ele! Ele que não era nada, nunca fora nada, não queria ser nada, se julgava capaz de nada ...
            Ser delegado numa cidadezinha daquelas é coisa seríssima. Não há cargo mais importante. É o homem que prende os outros, que solta, que manda dar sovas, que vai à capital falar com o governo. Uma coisa colossal ser delegado - e estava ele, João Teodoro, de-le-ga-do de Itaoca! ...
            João Teodoro caiu em meditação profunda. Passou a noite em claro, pensando e arrumando as malas. Pela madrugada botou-as num burro, montou seu cavalo magro e partiu.
            - Que é isso, João? Para onde se atira tão cedo, assim de armas e bagagens?
            - Vou-me embora - respondeu o retirante. - Verifiquei que Itaoca chegou mesmo ao fim.
            - Mas, como? Agora que você está delegado?
            - Justamente por isso. Terra em que João Teodoro chega a delegado eu não moro. Adeus.
            E sumiu.

                                                            (Monteiro Lobato. Cidades Mortas. São Paulo: Globo, 2009)

rábula: advogado sem diploma

Leia os enunciados a seguir:

I. “Isto já foi muito melhor”, ... (4.º parágrafo)
II. Um dia aconteceu a grande novidade: a nomeação de João Teodoro para delegado. (7.º parágrafo)

As aspas e os dois pontos foram empregados, respectivamente, com a função de

Alternativas
Comentários
  • e)isolar o pensamento da personagem; introduzir um esclarecimento.

  • Qual a diferença de isolar o pensamento e indicar uma citação?

  • Eduardo, as diferenças são:

    - isolar um pensamento: algo que se pensou, não pronunciou. 

     “Isto já foi muito melhor”, dizia consigo. Ou seja, ele dizia para si, refletia, pensava.

    - indicar uma citação: algo que foi pronunciado, foi dito.

    Alternativa E

  • Assertiva E

    isolar o pensamento da personagem; introduzir um esclarecimento.

  • GABARITO: LETRA E

    ACRESCENTANDO:

     Aspas:

    As aspas são usadas comumente em citações, mas também há outras funções bem interessantes. Atualmente o negrito e o itálico vêm substituindo frequentemente o uso das aspas. Resumindo, elas são empregadas:

    1) Antes e depois de citações textuais.

    – “A vírgula é um calo no pé de todo mundo”, afirma a editora de opinião do jornal Correio Braziliense e especialista em língua portuguesa Dad Squarisi, 64.

    2) Para assinalar estrangeirismos, neologismos, arcaísmos, gírias e expressões populares ou vulgares, conotativas.

    – Chávez, com 58 anos, é uma figura doente e fugidia, que hoje representa o “establishment”. (Carta Capital)

    – Não me venham com problemática, que tenho a “solucionática”. (Dadá

    Maravilha)

    – O homem, “ledo” de paixão, não teve a “fortuna” que desejava.

    – Mulher Filé dá “capilé” em repórter “nerd”. (Jornal Meia Hora)

    – Anderson Silva “passou o carro” no adversário.

    3) Para realçar uma palavra ou expressão imprópria; às vezes com objetivo irônico ou malicioso.

    – Ele reagiu impulsivamente e lhe deu um “não” sonoro.

    – Veja como ele é “educado”: cuspiu no chão!

    – Se ela fosse “minha”...

    4) Quando se citam nomes de mídias, livros etc.

    – Ouvi a notícia no “Jornal Nacional”.

    – “Os Lusíadas” foi escrito no século XVI.

    FONTE: Pestana, Fernando A gramática para concursos públicos / Fernando Pestana. – 3. ed. –

    Rio de Janeiro :Método, 2017 . 1611 p . – ( Provas e concursos)


ID
1481752
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                              Um homem de consciência

            Chamava-se João Teodoro, só. O mais pacato e modesto dos homens. Honestíssimo e lealíssimo, com um defeito apenas: não dar o mínimo valor a si próprio. Para João Teodoro, a coisa de menos importância no mundo era João Teodoro.
Nunca fora nada na vida, nem admitia a hipótese de vir a ser alguma coisa. E, por muito tempo, não quis nem sequer o que todos ali queriam: mudar-se para terra melhor.
            Mas João Teodoro acompanhava com aperto no coração o desaparecimento visível de sua Itaoca.
            “Isto já foi muito melhor”, dizia consigo. “Já teve três médicos bem bons - agora um e bem ruinzote. Já teve seis advogados e hoje mal dá serviço para um rábula ordinário como o Tenório. Nem circo de cavalinhos bate mais por aqui. A gente que presta se muda. Fica o restolho. Decididamente, a minha Itaoca está se acabando ...”
            João Teodoro entrou a incubar a ideia de também mudar- -se, mas para isso necessitava de um fato qualquer que o convencesse de maneira absoluta de que Itaoca não tinha mesmo conserto ou arranjo possível.
            “É isso”, deliberou lá por dentro. “Quando eu verificar que tudo está perdido, que Itaoca não vale mais nada de nada, então arrumo a trouxa e boto-me fora daqui.”
      Um dia aconteceu a grande novidade: a nomeação de João Teodoro para delegado. Nosso homem recebeu a notícia como se fosse uma porretada no crânio. Delegado ele! Ele que não era nada, nunca fora nada, não queria ser nada, se julgava capaz de nada ...
            Ser delegado numa cidadezinha daquelas é coisa seríssima. Não há cargo mais importante. É o homem que prende os outros, que solta, que manda dar sovas, que vai à capital falar com o governo. Uma coisa colossal ser delegado - e estava ele, João Teodoro, de-le-ga-do de Itaoca! ...
            João Teodoro caiu em meditação profunda. Passou a noite em claro, pensando e arrumando as malas. Pela madrugada botou-as num burro, montou seu cavalo magro e partiu.
            - Que é isso, João? Para onde se atira tão cedo, assim de armas e bagagens?
            - Vou-me embora - respondeu o retirante. - Verifiquei que Itaoca chegou mesmo ao fim.
            - Mas, como? Agora que você está delegado?
            - Justamente por isso. Terra em que João Teodoro chega a delegado eu não moro. Adeus.
            E sumiu.

                                                            (Monteiro Lobato. Cidades Mortas. São Paulo: Globo, 2009)

rábula: advogado sem diploma

Leia e analise o trecho a seguir:

Uma coisa colossal ser delegado – e estava ele, João Teodoro, de-le-ga-do de Itaoca! ...
A forma verbal em destaque – estava – referindo-se à nomeação de João Teodoro para o cargo de delegado, expressa

Alternativas
Comentários
  • Gab. a)

    "estava" refere-se ao estado momentâneo do personagem como autoridade.

  • Não entendi... Se ele foi nomeado delegado, o que há de momentâneo no contexto?

  • O verbo está no pretérito imperfeito que indica fatos repetidos, frequentes e habituais no passado.

    GABARITO -> [A]

  • Há de momentâneo que ele, infere-se do texto, não ficou muito tempo ou sequer assumiu o cargo.

  • Uma ação planejada, esperada e não realizada, logo, " um estado momentâneo". "Gramática Comentada com Interpretação de textos para Concursos" - Prof. Adriana Figueiredo.

  • Pretérito imperfeito ==> Fato ocorrido em um momento anterior do atual MAS não completamente acabado

     

    Ex: Eu estudava quando fui interrompido (...)

     

    OU SEJA, um estado momentâneo ... ( .... fui interrompido MAS vou continuar estudando...)


ID
1481755
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                              Um homem de consciência

            Chamava-se João Teodoro, só. O mais pacato e modesto dos homens. Honestíssimo e lealíssimo, com um defeito apenas: não dar o mínimo valor a si próprio. Para João Teodoro, a coisa de menos importância no mundo era João Teodoro.
Nunca fora nada na vida, nem admitia a hipótese de vir a ser alguma coisa. E, por muito tempo, não quis nem sequer o que todos ali queriam: mudar-se para terra melhor.
            Mas João Teodoro acompanhava com aperto no coração o desaparecimento visível de sua Itaoca.
            “Isto já foi muito melhor”, dizia consigo. “Já teve três médicos bem bons - agora um e bem ruinzote. Já teve seis advogados e hoje mal dá serviço para um rábula ordinário como o Tenório. Nem circo de cavalinhos bate mais por aqui. A gente que presta se muda. Fica o restolho. Decididamente, a minha Itaoca está se acabando ...”
            João Teodoro entrou a incubar a ideia de também mudar- -se, mas para isso necessitava de um fato qualquer que o convencesse de maneira absoluta de que Itaoca não tinha mesmo conserto ou arranjo possível.
            “É isso”, deliberou lá por dentro. “Quando eu verificar que tudo está perdido, que Itaoca não vale mais nada de nada, então arrumo a trouxa e boto-me fora daqui.”
      Um dia aconteceu a grande novidade: a nomeação de João Teodoro para delegado. Nosso homem recebeu a notícia como se fosse uma porretada no crânio. Delegado ele! Ele que não era nada, nunca fora nada, não queria ser nada, se julgava capaz de nada ...
            Ser delegado numa cidadezinha daquelas é coisa seríssima. Não há cargo mais importante. É o homem que prende os outros, que solta, que manda dar sovas, que vai à capital falar com o governo. Uma coisa colossal ser delegado - e estava ele, João Teodoro, de-le-ga-do de Itaoca! ...
            João Teodoro caiu em meditação profunda. Passou a noite em claro, pensando e arrumando as malas. Pela madrugada botou-as num burro, montou seu cavalo magro e partiu.
            - Que é isso, João? Para onde se atira tão cedo, assim de armas e bagagens?
            - Vou-me embora - respondeu o retirante. - Verifiquei que Itaoca chegou mesmo ao fim.
            - Mas, como? Agora que você está delegado?
            - Justamente por isso. Terra em que João Teodoro chega a delegado eu não moro. Adeus.
            E sumiu.

                                                            (Monteiro Lobato. Cidades Mortas. São Paulo: Globo, 2009)

rábula: advogado sem diploma

Na passagem – “Decididamente, a minha Itaoca está se acabando ...” – o advérbio em destaque expressa sentido de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO (B) 

    Dica: foquei na substituição da palavra destacada, Dentre todas as alternativas, a frase  "sem dúvida"  é a que melhor substitui sem mudar o sentido do texto


  • ADVERBIO MODIFICA O VERBO, COMO SABER SE E UM ADVERBIO UM ADJETIVO SABER QUEM ELE ESTA MODIFICANDO, SE E O VERBO E UM ADVERBIO, SE O SUJEITO E UM ADJETIVO

  • GABARITO: LETRA B

    Afirmação: sim, certamente, realmente, decerto, efetivamente, certo, decididamente, deveras, indubitavelmente.

    FONTE: WWW.SÓPORTUGUÊS.COM.BR

  • GAB. B

    afirmação, podendo ser substituído, nesse contexto, pela locução adverbial “Sem dúvida”.

  •  ==> Os valores semânticos dos advérbios e locuções adverbiais são muitos, todos subordinados a contextos. Veja os principais casos.

     1) lugar: aqui, ali, atrás, de fora, de dentro, acima, abaixo, etc.

     2) tempo: hoje, amanhã, de noite, à tarde, em breve, etc.

     3) modo: bem, mal, assim, melhor, pior, às pressas, às claras, etc.

     4) afirmação: sim, de fato, com certeza, realmente, sem dúvida, etc.

     5) negação: não, tampouco, absolutamente, de modo algum, etc.

     6) intensidade: muito, pouco, mais, menos, assaz, quase, demais, etc.

     7) dúvida: talvez, quiçá, possivelmente, provavelmente, etc.


ID
1481758
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

                              Um homem de consciência

            Chamava-se João Teodoro, só. O mais pacato e modesto dos homens. Honestíssimo e lealíssimo, com um defeito apenas: não dar o mínimo valor a si próprio. Para João Teodoro, a coisa de menos importância no mundo era João Teodoro.
Nunca fora nada na vida, nem admitia a hipótese de vir a ser alguma coisa. E, por muito tempo, não quis nem sequer o que todos ali queriam: mudar-se para terra melhor.
            Mas João Teodoro acompanhava com aperto no coração o desaparecimento visível de sua Itaoca.
            “Isto já foi muito melhor”, dizia consigo. “Já teve três médicos bem bons - agora um e bem ruinzote. Já teve seis advogados e hoje mal dá serviço para um rábula ordinário como o Tenório. Nem circo de cavalinhos bate mais por aqui. A gente que presta se muda. Fica o restolho. Decididamente, a minha Itaoca está se acabando ...”
            João Teodoro entrou a incubar a ideia de também mudar- -se, mas para isso necessitava de um fato qualquer que o convencesse de maneira absoluta de que Itaoca não tinha mesmo conserto ou arranjo possível.
            “É isso”, deliberou lá por dentro. “Quando eu verificar que tudo está perdido, que Itaoca não vale mais nada de nada, então arrumo a trouxa e boto-me fora daqui.”
      Um dia aconteceu a grande novidade: a nomeação de João Teodoro para delegado. Nosso homem recebeu a notícia como se fosse uma porretada no crânio. Delegado ele! Ele que não era nada, nunca fora nada, não queria ser nada, se julgava capaz de nada ...
            Ser delegado numa cidadezinha daquelas é coisa seríssima. Não há cargo mais importante. É o homem que prende os outros, que solta, que manda dar sovas, que vai à capital falar com o governo. Uma coisa colossal ser delegado - e estava ele, João Teodoro, de-le-ga-do de Itaoca! ...
            João Teodoro caiu em meditação profunda. Passou a noite em claro, pensando e arrumando as malas. Pela madrugada botou-as num burro, montou seu cavalo magro e partiu.
            - Que é isso, João? Para onde se atira tão cedo, assim de armas e bagagens?
            - Vou-me embora - respondeu o retirante. - Verifiquei que Itaoca chegou mesmo ao fim.
            - Mas, como? Agora que você está delegado?
            - Justamente por isso. Terra em que João Teodoro chega a delegado eu não moro. Adeus.
            E sumiu.

                                                            (Monteiro Lobato. Cidades Mortas. São Paulo: Globo, 2009)

rábula: advogado sem diploma

Considerando a redação de trecho de ofício de um funcionário público dirigido a um deputado, assinale a alternativa que completa, correta e respectivamente, as lacunas.

            Senhor Deputado,

            Em resposta ao ofício n.º 230, de 30 de setembro de 2014, informo _____________ que já foram tomadas as devidas providências para que ___________ sugestões sejam colocadas em prática . Assim, _____________plano de melhoria terá, certamente pleno êxito.

                                                                                                                        _______________________

Alternativas
Comentários
  • LETRA E


    Usa-se Vossa Excelência para falar COM a autoridade ( Juiz, Magistrado, Deputado, Governador etc.)

    Vossa Excelência está elegante Hoje! ;)

    _______________________________


    Usa-se Sua Excelência para falar SOBRE a autoridade

    - Você viu como sua excelência estava elegante ontem ?


  • Não podemos nos esquecer também que diante de pronomes e expressões de tratamento, com exceção das formas "senhora e senhorita", não há acento indicativo de crase. Eliminando então as questões A, C e D.

    E para eliminar a questão B fica a dica de nosso amigo Wellington Amorim.

    Bons estudos!!!

  • Use o macete

    Se substituível por você: É VOSSA EXCELÊNCIA
    Se substituível por ele: É SUA EXCELÊNCIA

    Exemplos: Em resposta ao ofício n.º 230, de 30 de setembro de 2014, informo a vossa excelência (informo a você)

    Pegando o exemplo do colega Wellington Amorim: Você viu como sua excelência (como ele) estava elegante ontem ?

     

  • Separação de verbo de seu objeto por vírgula em uma questão de Redação Oficial! lol Já vi isso em questões de matemática, mas lá eu entendia a situação...

  • A questão foi mal formulada.

    Vejamos,

    "considerando a redação de trecho de ofício de um funcionário público dirigido a um deputado, assinale a alternativa que completa, correta e respectivamente, as lacunas."

    A indeterminação do cargo ou função, na expressão "um funcionário público", deixa a entender que pode ser qualquer servidor público, inclusive Generais e o Procurador Geral da República que são servidores públicos concursados.

    Eles subordinam-se a um agente Político? Seria um Deputado, um cargo hierarquicamente superior a esses?

    Logo se não se sabe quem redigiu, de fato, o documento, resta à dúvida quanto o uso do fecho "Respeitosamente".

    Correto?

  • @ Rodrigo Porto

    " A questão foi mal formulada.

    ...

    Logo se não se sabe quem redigiu, de fato, o documento, resta à dúvida quanto o uso do fecho "Respeitosamente".Correto?"

     

     

    Correto, porém não acho que foi mal formulada pois não há, sequer remotamente, outra alternativa cabível, visto que a única outra que começa com "a Vossa Excelência" possui 2 erros crássos: crase "a Vossa Excelência" da 1ª lacuna e "vossas" no lugar de suas, na 2ª lacuna.

  • Na verdade diante de pronomes possesivos femininos a crase é facultativa. Isso me confundiu também.

     

  • Esta é uma questão que exige do candidato conhecimento sobre o uso dos pronomes de tratamento e do fecho no texto padrão ofício. 

    A orientação do Manual de Redação Oficial da Presidência da República é que o pronome de tratamento "Vossa Excelência" deve ser utilizado para as autoridades do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário. Assim, em se tratando de uma correspondência destinada a um deputado, o pronome adequado a ser utilizado no corpo do texto é "Vossa Excelência". Apenas essa informação é suficiente para descartar todas as outras opções. 

    Entretanto, vamos analisar as demais para confirmar o item correto: o pronome de tratamento, embora se refira à segunda pessoa gramatical (à pessoa com quem se fala), leva a concordância para a terceira pessoa. No caso da 2ª lacuna, ele deve concordar com "sugestões" e na terceira com "plano", ou seja, o pronome da 3ª pessoa do plural (suas) e da 3ª pessoa do singular (seu) respectivamente. 

    Por fim, o fecho a ser utilizado nas comunicações oficiais são: Respeitosamente, para autoridades superiores; Atenciosamente, para autoridades de mesma hierarquia ou hierarquia inferior. Nesse sentido, como o ofício está sendo enviado por um funcionário público para um deputado, o fecho adequado é Respeitosamente.

    Conforme o exposto acima, o item que responde a essa questão é a letra E.

    Gabarito: Letra E

ID
1481764
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Considerando a ortografia oficial da língua portuguesa, assinale a alternativa cuja frase está escrita corretamente.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    Assessoria grupo de indivíduos especializados, instituição, empresa ou departamento que assessora, presta auxílio a pessoas físicas ou jurídicas.

    __________________________________________________________________________________________________________

    [ Corrigindo as demais ]

    a) Servidor preso só perceberá remuneração se for ABSOLVIDO o por decisão final. 

    b) A qualidade dos relatórios é de suma importância A FIM DE se verificarem as ocorrências.

    c)  Ao ligar a chave BLINDADA, devem-se tomar as devidas precauções.

    e) Observe, no texto, a indicação da fonte bibliográfica pelo ASTERISCO.


  • Quando "A fim de" for igual a "Para" separa.

  • Muito fácil mesmo. Nível monkey

  • A fim

    A fim, separado, é utilizado na locução prepositiva a fim de, para indicar um propósito, uma intenção ou uma finalidade, sendo sinônima de: para, com a intenção de, com o propósito de.

     

    Afim

    A palavra afim pode ser um adjetivo ou um substantivo. Enquanto adjetivo, se refere a coisas que são semelhantes, possuindo ligação. É sinônimo de semelhante, parecido, similar, análogo, conforme, próximo, vizinho,… Enquanto substantivo, indica pessoas que são parentes por afinidade ou partidárias. É sinônimo de parente por afinidade, aparentado, adepto, aderente, aliado, entre outras. É maioritariamente utilizado no plural: afins.

     

     

    Fonte: https://duvidas.dicio.com.br/a-fim-ou-afim/

    GAB LETRA D

  • assessoria ou acessoria

     

    A forma correta de escrita da palavra é assessoria, escrita duas vezes com o dígrafo ss. A palavra acessoria está errada. 

    O substantivo feminino assessoria deverá ser usado para referir o ato de assessorar, sendo sinônimo de assistência, ajuda, secretariado, auxílio, entre outros. Refere-se também ao órgão ou grupo de especialistas que assessoram, ou seja, ao assessoramento, bem como ao cargo de assessor, ou seja, o assessorado. 

    Exemplos com assessoria

    Por favor, estou precisando de sua assessoria.

    A assessoria da universidade não forneceu informações sobre o ocorrido.

    Fui contratada para um trabalho de assessoria naquela empresa.

  • Ordinário!!!!!!!!!!! Wellington Gratidão!!!

  • D) Esses fatos deverão ser comunicados à Assessoria de Planejamento.

     

    Gente, o Asterístico é o amigo do Obelístico.

     

    Bons estudos

  • Errei em 15.06.18

  •  a)

    Servidor preso só perceberá remuneração se for absorvido por decisão final. Absolvido 

     b)

    A qualidade dos relatórios é de suma importância afim de se verificarem as ocorrências. a fim

     c)

    Ao ligar a chave brindada, devem-se tomar as devidas precauções.(Blindada)

     d)

    Esses fatos deverão ser comunicados à Assessoria de Planejamento.

     e)

    Observe, no texto, a indicação da fonte bibliográfica pelo asterístico. (Asterisco)

     

    A fim

    A fim, separado, é utilizado na locução prepositiva a fim de, para indicar um propósito, uma intenção ou uma finalidade, sendo sinônima de: para, com a intenção de, com o propósito de. Em contextos informais, esta locução é muito utilizada com significado de estar com vontade, desejo ou interesse em alguém ou em alguma coisa. 

  • afim é diferente de a fim

    afim = pense em parente por afinidade

  • Afim =para separa

  • Estou afim de você

    Vou comprar rosas a fim de te impressionar

  • Asterisco

  • Brindada KKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • A fim - Finalidade. EX: eles estão a fim de ir à praia.

    Afim - Afinidade. EX: Eles estão afim um do outro.

    GAB. D

  • PC-PR 2021

  • A qualidade dos relatórios é de suma importância para as ocorrências serem verificadas.

    a fim de = finalidade.


ID
1481767
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto do horóscopo e assinale a alternativa que completa, correta e respectivamente, as lacunas.

LEÃO 22-7 a 22-8

Este é um desses momentos __________pequenas diferenças de opinião__________ discussões sérias. Provavelmente não seja essa sua intenção, mas é melhor considerar a realidade, que nem sempre fica sob controle.
                                                                                                                              (Estado de S.Paulo, 19 de junho de 2014)

Alternativas
Comentários
  • e)     em que ... podem motivar

  • Abana papai... 

  • GABARITO E

  • Ja se eliminam as letras A e C , pois a segunda parte tem que concordar com "pequenas diferenças". Nesse caso pede-se verbo no plural. Assim ficamos com as letras B,D e E. Na B fazemos a pergunta: "podem motivar em que", então não cabe "que". Na letra D, não cabe a preposição "de". A letra E é a correta, pois temos "em que".

  • Isaias de Cha Grande -PE

  • Este é um desses momentos __________pequenas diferenças de opinião__________ discussões sérias. 

     

    Pequenas diferenças de opinião podem motivar discussões sérias NESSES momentos

  • EM QUE momentos pequenas diferenças de opinião PODEM MOTIVAR discussões sérias?

  • Pronomes relativos:

    QUE - substitui termos que exercem qualquer função sintática, salvo adjunto adnominal (AA).

    CUJO - substitui termos que exercem função sintática de adjunto adnominal (AA).

    ONDE - substitui termos que exercem função sintática de adjunto adverbial de lugar.

    ________________________________________________________________________________________________________________________

    Separando as duas orações.

    Este é um desses momentos ---- temos o verbo de ligação (ser); o sujeito (este) e o predicado (um desses momentos)

     

    Pequenas diferenças de opinião podem motivar discussões sérias NESSES momentos ----- verbo transitivo direto (quem motiva, motiva alguém); sujeito (pequenas diferenças de opinião); objeto direto (discussões sérias) e adjunto adverbial (nesses momentos).

     

    Portanto, temos um adjunto adverbial e deve ser utilizado o pronome relativo QUE para o substituir.

    Este é um desses momentos EM QUE  pequenas diferenças de opinião podem motivar discussões sérias.

    Acredito que a preposição EM seja "herdada" da junção pronome demonstrativo "esse + em = nesse".

     

    Resolvi essa questão raciocinando desse jeito, por favor, se possuir algum equívoco podem me avisar. Obrigado

    Juntos somos mais fortes, Galera

     

  • Letra E, resposta correta .

  • ver vídeo explicativo do QC

    Este é um desses momentos em que pequenas diferenças de opinião podem motivar discussões sérias Provavelmente não seja essa sua intenção, mas é melhor considerar a realidade, que nem sempre fica sob controle. (Estado de S.Paulo, 19 de junho de 2014)

    ATENÇÃO: em que

    Pronome relativo (que) na qual exige preposição essencial (em),

    gramática n1 - vide páginas 261 e 393.

    preposição essencial "em"

    pronome relativo "que"

    desses momentos -> remete a ideia de TEMPO

    alguma coisa acontece EM algum momento.

    em nesses momentos

  • É OBRIGATÓRIO ASSISTIR O VÍDEO EXPLICATIVO DA PROF DO QC

    Este é um desses(EM + ESSES = NESSES) momentos em que pequenas diferenças de opinião podem motivar discussões sérias Provavelmente não seja essa sua intenção, mas é melhor considerar a realidade, que nem sempre fica sob controle. (Estado de S.Paulo, 19 de junho de 2014)

    ATENÇÃO: em que

    Pronome relativo (que) na qual exige preposição essencial (em),

    gramática n1 - vide páginas 261 e 393.

    preposição essencial "em"

    pronome relativo "que"

    desses momentos -> remete a ideia de TEMPO

    alguma coisa acontece EM algum momento.

    em nesses momentos

    duvida

    por que não pode ser só o QUE.

    explicação: NÃO é OS momentos

    NOS momentos = durante os momentos.

    O LUGAR EM QUE MORO É MUITO AREJADO

  • Pequenas diferenças de opinião discussões sérias nesse momento (= em + esse) > EM QUE

  • fui tapeado!

  • Toda vez que for utilizado o pronome relativo QUE após uma IDEIA TEMPORAL é necessário utilizar o EM!

    Ex: no MOMENTO EM QUE eu cheguei da prova, sabia que tinha gabaritado!

    Ex²: O mundo sonha com o dia EM QUE haverá paz.


ID
1481782
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)

Consoante previsto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Pará, o Tribunal Pleno e as Câmaras Reunidas serão presididas, respectivamente,

Alternativas

ID
1481785
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)

Assinale a alternativa que, corretamente, discorre sobre previsão do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Pará.

Alternativas

ID
1481788
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Na realização dos concursos, prevê o Regime Jurídico Único (Lei n.º 5.810/94) que, dentre outras, será adotada a seguinte norma geral:

Alternativas
Comentários
  • a) correto

    b) poderão inscrever-se candidatos até 69 anos de idade

    c)  participação de um representante do Sindicato dos Trabalhadores ou de Conselho Regional de Classe das categorias afins na comissão organizadora do concurso público ou processo seletivo. 

    d) Será publicada lista geral de classificação contendo todos os candidatos aprovados e, paralela e concomitantemente, lista própria para os candidatos que concorreram às vagas reservadas aos deficientes.

    e) Os concursos terão a validade de até dois anos, a contar da publicação da homologação do resultado, no Diário Oficial, prorrogável expressamente uma única vez por igual período.

  • Correta: a)

    Art. 14 - I - não se publicará Edital, na vigência do prazo de validade de concurso anterior, para o mesmo cargo, se ainda houver candidato aprovado e não convocado para a investidura, ou enquanto houver servidor de igual categoria em disponibilidade;

  • "Art. 14. Na realização dos concursos, serão adotadas as seguintes normas gerais:

    I - não se publicará Edital, na vigência do prazo de validade de concurso anterior, para o mesmo cargo, se ainda houver candidato aprovado e não convocado para a investidura, ou enquanto houver servidor de igual categoria em disponibilidade;

    II - poderão inscrever-se candidatos até 69 anos de idade;

    III - Os concursos terão a validade de até dois anos, a contar da publicação da homologação do resultado, no Diário Oficial, prorrogável expressamente uma única vez por igual período. (NR)

    IV - Comprovação, no ato da posse, dos requisitos previstos no edital. (NR)

    V - participação de um representante do Sindicato dos Trabalhadores ou de Conselho Regional de Classe das categorias afins na comissão organizadora do concurso público ou processo seletivo. (NR) § 1º Será publicada lista geral de classificação contendo todos os candidatos aprovados e, paralela e concomitantemente, lista própria para os candidatos que concorreram às vagas reservadas aos deficientes. (NR)"

     a) não se publicará Edital, na vigência do prazo de validade de concurso anterior, para o mesmo cargo, se ainda houver candidato aprovado e não convocado para a investidura.

    CERTO.

     b) poderão inscrever-se candidatos com até 65 (sessenta e cinco) anos de idade.

    ERRADO. A idade limite é 69 anos.

     c) participarão um representante do Sindicato e um da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará – na comissão organizadora do concurso público ou pro- cesso seletivo.

    ERRADO. Apenas UM represente poderá participar (a questão diz que são 2), e esse representante será do Sindicato dos Trabalhadores OU do Conselho Regional de Classe, da respecitiva categoria afim (correspondente à profissão pedida no edital)

     d) será publicada uma lista única geral de classificação contendo todos os candidatos aprovados e os candidatos que concorreram às vagas reservadas aos deficientes.

    ERRADO.Será uma lista geral para os aprovados e mais uma lista própria para os candidatos das vagas reservadas aos deficientes.

     e) os concursos terão a validade de até dois anos, a contar da publicação da homologação do resultado, prorrogável expressamente por duas vezes por igual período.

    ERRADO. Só prorroga por UMA ÚNICA vez. Lembrando que a validade é ATÉ 2 anos. Assim, pode um concurso com prazo de validade de 6 meses, sendo que ele só pode ser prorrogado uma vez, por igual período, ou seja, se for prorrogar DEVERÁ ser por mais 6 meses (igual perído). Portanto, poderia ter um concurso com validade de 8 meses, mas o governo NÃO poderia prorrogar por mais 1 ano e 4 meses, a título de dizer que seria para completar os 2 anos.

     

  • Representante da OAB é na comissão de concurso de juízes substitutos e de membros do MP.

  • Complemento:

    Referente à alternativa "E", além da previsão na legislação estadual há também previsão na Constituição:

    Art. 37. III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

  • Item C, refere-se ao RI TJ/PA - Realização de concurso para Juiz Substituto.

  • GABARITO A

    Art. 14 - Na realização dos concursos, serão adotadas as seguintes NORMAS GERAIS:

    I - não se publicará Edital, na vigência do prazo de validade de concurso anterior, para o mesmo cargo, se ainda houver candidato aprovado e não convocado para a investidura, ou enquanto houver servidor de igual categoria em disponibilidade;


ID
1481791
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ao entrar em exercício, consta do Regime Jurídico Único (Lei n.º 5.810/94), que o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de

Alternativas
Comentários
  • Art. 32. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de três anos, durante os quais a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:

  • e) 3 (três) anos.

  • Completo a resposta do colega a respeito dos objetos de avaliação durante o estágio probatório:


    - DISCIPLINA.

    - ASSIDUIDADE.

    - CAPACIDADE DE INICIATIVA.

    - RESPONSABILIDADE.

    - PRODUTIVIDADE.

  • Gabarito E

    Art. 32. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará

    sujeito a estágio probatório por período de três anos, durante os quais a sua aptidão e capacidade

    serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V - responsabilidade;

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Macete para memorizar os fatores:

    "o servidor tem que ser RAPID"

    Responsabilidade

    Assiduidade

    Produtividade

    Iniciativa

    Disciplina

  • Gabarito: E

    Lei Estadual nº 5.810, de 24 de Janeiro de 1994

    http://www.age.pa.gov.br/sites/default/files/lei-estadual-no-5810-de-24-de-janeiro-de-1994.pdf

    Art. 32. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de três anos, durante os quais a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores: (NR)

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V - responsabilidade; 

    Complemento:

    Art. 67. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo, adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.

    CF/88:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    Constituição prevalece sobre os demais dispositivos normativos vide Pirâmide de Kelsen.

  • GABARITO E

    Art. 32. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por PERÍODO DE TRÊS ANOS, durante os quais a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V - responsabilidade;

  • Acrescente-se que o estagio probatorio sera de 3 anos, mas no Rju do Para tem-se uma peculiaridade: A estabilidade é adquirida com 2 anos.

    "Art. 67. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo, adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. "

    --------

    Art. 32. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de três anos, durante os quais a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:

    Parece contraditorio, mas deve-se diferenciar esses dois pontos.


ID
1481794
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O reingresso do servidor na administração pública, em decorrência de decisão administrativa definitiva ou sen- tença judicial transitada em julgado, com ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento, é denominado, pelo Regime Jurídico Único (Lei n.º 5.810/94), como

Alternativas
Comentários
  • Art. 40 - Reintegração é o reingresso do servidor na administração pública, em decorrência de decisão administrativa definitiva ou sentença judicial transitada em julgado, com ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento.

  • De acordo com a Lei 5810/94: 

     

    A) Art. 51. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.

     

    B) Art. 53. O aproveitamento é o reingresso, no serviço público, do servidor em disponibilidade, em cargo de natureza e padrão de vencimento
    correspondente ao que ocupava.

     

    C) Não verifiquei na lei este termo.

     

    D) Correta.

     

    E) Art. 56. Readaptação é a forma de provimento, em cargo mais compatível, pelo servidor que tenha sofrido limitação, em sua capacidade
    física ou mental, verificada em inspeção médica oficial.

  • Reintegração

  • Readaptação: é a passagem do Servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar.



    Reversão: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante.


    • Se não houver cargo vago, o Servidor que reverter ficará como EXCEDENTE.



    Aproveitamento: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – deve realizar-se em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado.


    • A Administração deve realizar o aproveitamento de forma prioritária, antes mesmo de realizar concurso para aquele cargo.



    Reintegração: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que fora demitido, quando a demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente.


    • Dá-se com o ressarcimento de todas as vantagens que o servidor deixou de receber durante o período em que esteve afastado.



    Recondução: é o retorno ao cargo anteriormente ocupado, do servidor que não logrou êxito no estágio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado decorrente de outro concurso.



    Inconstitucionais:

    Transferência: Era a passagem de um Servidor de um quadro para outro dentro de um mesmo poder, também era uma forma de vacância e de provimento.  Ela implicava em uma mudança de um quadro para outro, ferindo uma norma constitucional. Foi considerada inconstitucional.



    Ascensão: foi a modalidade considerada inconstitucional – significava a passagem de uma carreira para outra.

  • Gabarito D

    Art. 40 - Reintegração é o reingresso do servidor na administração pública, em decorrência de

    decisão administrativa definitiva ou sentença judicial transitada em julgado, com ressarcimento

    de prejuízos resultantes do afastamento.

    § 1°. - A reintegração será feita no cargo anteriormente ocupado e, se este houver sido

    transformado, no cargo resultante.

    § 2°. - Encontrando-se regularmente provido o cargo, o seu ocupante será deslocado para cargo

    equivalente, ou, se ocupava outro cargo, a este será reconduzido, sem direito à indenização.

    § 3°. - Se o cargo houver sido extinto, a reintegração dar-se-á em cargo equivalente, respeitada a

    habilitação profissional, ou, não sendo possível, ficará o reintegrado em disponibilidade no cargo

    que exercia.

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • GABARITO D

    Art. 40 - Reintegração é o REINGRESSO DO SERVIDOR NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, em decorrência de DECISÃO ADMINISTRATIVA DEFINITIVA ou SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO, com ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento.


ID
1481797
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Quanto à jornada de trabalho do servidor comissionado, prevê o Regime Jurídico Único (Lei n.º 5.810/94), que

Alternativas
Comentários
  • Art. 19, par.1º lei 8112 - o ocupamente de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, observado o disposto no art. 120, podendo ser convocado sempre que houve interesse da administração.

  • Art. 66 do Regime jurídico do estado do Pará (Lei n.º 5.810/94): O servidor ocupante de cargo comissionado, independentemente de jornada de trabalho, atenderá às convocações decorrentes da necessidade do serviço de interesse da Administração.

  • Lembrando que para os efetivos:

     

    TÍTULO III - DOS DIREITOS E VANTAGENS

    Capítulo I - Da Duração do Trabalho

     

    Art. 63. A duração da jornada diária de trabalho será de 6 (seis) horas ininterruptas, salvo as jornadas especiais estabelecidas em lei.

    § 1° Nas atividades de atendimento público que exijam jornada superior, serão adotados turnos de revezamento.

    § 2° A duração normal da jornada, em caso de comprovada necessidade, poderá ser antecipada ou prorrogada pela administração.

  • Rosângela, Lei 8112?

  •  

     

    Lei n.º 5.810/94

    TÍTULO III
    DOS DIREITOS E VANTAGENS
    Capítulo I - Da Duração do Trabalho
    Art. 66. O servidor ocupante de cargo comissionado,
    independentemente de jornada de trabalho, atenderá
    às convocações decorrentes da necessidade do serviço
    de interesse da Administração.
     

  • Rosângela viajou legal!! rsrsrs

    Art. 66. O SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO, INDEPENDENTEMENTE DE JORNADA DE TRABALHO, ATENDERÁ ÀS CONVOCAÇÕES DECORRENTES DA NECESSIDADE DO SERVIÇO DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO.

  • GABARITO B

    Art. 66 - O servidor ocupante de cargo comissionado, independentemente de jornada de trabalho, atenderá às convocações decorrentes da necessidade do serviço de interesse da Administração.


ID
1481800
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre a licença para atividade política, prevê o Regime Jurídico Único (Lei n.º 5.810/94) que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    Lei 8112/90 

     Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

  • Constituição do Pará.

    Art. 44. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de
    mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    II - investido no mandato de Prefeito , será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe
    facultado optar pela sua remuneração;

    Resposta Letra A

    espero ter ajudado, Bons estudos galera.

     

  •  

    Lei 5810/94

    Art. 94. O servidor terá direito à licença para atividade política, obedecido o disposto na legislação federal específica.

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    gaba a)
     

  • na letra C) e E) tá errado porque essa previsão não é para o mandato de vereador, mas sim para o mandato em confederação, federação, sindicato representativo da categoria, associação de classe de âmbito local e/ou nacional (nos cargo de direção ou representação).

    Sendo que a na letra C) tb tem outro erro: pois o correto é que essa licença é SEM prejuízo da REMUNERAÇÃO. Sendo que a questão falou em vencimento, e disse que não tinha o direito.

  • Está disposto na CF. Lembrando que, nenhuma lei infraconstitucional, em tese, pode contrariar dispositivo da Constituição.

     

     

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Lei 5810/94:

    Art. 94 - O servidor terá direito à licença para atividade política, obedecido o disposto na legislação federal específica.
    PARÁGRAFO ÚNICO - ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
    I - tratando-se de mandato federal ou estadual ficará afastado do cargo ou função;
    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
    III - investido no mandato de Vereador:
    a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
    b) não havendo compatibilidade de horários, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração
    .
    Art. 95 - É assegurado ao servidor o direito à licença para desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria, com a remuneração do cargo efetivo.

  • Gabarito A

    Art. 94 - O servidor terá direito à licença para atividade política, obedecido o disposto na

    legislação federal específica.

    Parágrafo Único - ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato federal ou estadual ficará afastado do cargo ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo ou função, sendo-lhe facultado

    optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador:

    a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da

    remuneração do cargo eletivo;

    b) não havendo compatibilidade de horários, será afastado do cargo, sendolhe facultado optar

    pela sua remuneração.

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Gabarito: A

    CF/88: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

    _________________________________________________

    Constituição do Pará: https://www.sistemas.pa.gov.br/sisleis/legislacao/228

    Art. 44. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de

    mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    II - investido no mandato de Prefeito , será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe

    facultado optar pela sua remuneração;

    _________________________________________________

    Lei 5810/94: http://www.age.pa.gov.br/sites/default/files/lei-estadual-no-5810-de-24-de-janeiro-de-1994.pdf

    Art. 94 - O servidor terá direito à licença para atividade política, obedecido o disposto na legislação federal específica.

    PARÁGRAFO ÚNICO - ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato federal ou estadual ficará afastado do cargo ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador:

    a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

    b) não havendo compatibilidade de horários, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    Art. 95 - É assegurado ao servidor o direito à licença para desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria, com a remuneração do cargo efetivo.

  • GABARITO A

    Licença para Atividade Política ou Classista

    Art. 94 - O servidor terá direito à licença para atividade política, obedecido o disposto na legislação federal específica.

    Parágrafo Único - ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;


ID
1481803
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Pará será composto pelos seguintes quadros:

Alternativas
Comentários
  • gabarito E

    Art. 5º O Plano de Carreiras ora instituído será composto pelos seguintes quadros:

    I - quadro de cargos de provimento efetivo;

    II - quadro de cargos de provimento em comissão;

    III - quadro de funções gratificadas.

  • "SÓ PARA COMPLEMENTAR"

    Integram o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo:

    I - carreira operacional: é exigida a escolaridade de nível fundamental;

    II - carreira auxiliar: é exigida a escolaridade de nível médio ou equivalente;

    III - carreira técnica: é exigido curso de graduação de nível superior. 

    - Através de concurso

    Cargos de provimento em comissão

    Livre nomeação/exoneração

    50% (cinqüenta pontos percentuais) do total das vagas existentes, serão destinadas aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo.

    50% (cinqüenta pontos percentuais) do total das vagas existentes, serão destinadas a outras pessoas que não ocupam cargos efetivo.

    Cargos Funções gratificadas

    Livre designação/dispensa

    Exclusivamente destinada a servidor estável ou ocupante de cargo de provimento efetivo

  • DA ESTRUTURA DAS CARREIRAS

    Art. 6º Os cargos previstos neste PCCR, com competência para atuar nas áreas de planejamento, administração, controle, assistência, prevenção e proteção no Poder Judiciário, integram o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e pertencem às seguintes Carreiras:

    [...]

    Parágrafo único. As Carreiras referidas no caput deste artigo serão compostas por atividades finalísticas e de suporte.

    Art. 7º As Atividades Finalísticas são inerentes aos cargos com atribuições voltadas para a realização dos serviços judiciários prestados à população, em todos os níveis de complexidade, tendo como finalidade o cumprimento da missão do Poder Judiciário, abrangendo, dentre outras: o processamento de feitos; a execução de mandados; a análise e a pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência; bem como pareceres jurídicos e outras atividades de apoio na área judiciária.

    Art. 8º As Atividades de Suporte são inerentes aos cargos com atribuições voltadas para a realização dos serviços que viabilizam a concretização das ações da área-fim do Poder Judiciário, em todos os níveis de complexidade, abrangendo àquelas que exigem o domínio de habilidades específicas; a gestão de pessoas; a logística; licitações, contratos e convênios; orçamento, finanças e contabilidade; comunicação social; manutenção e infra-estrutura; controle interno e auditoria; transporte oficial e segurança; bem como, pareceres jurídicos e outras atividades de apoio administrativo e operacional.

  • GABARITO E

    LEI Nº 6.969, DE 9 DE MAIO DE 2007

    DO QUADRO DE PESSOAL

    Art. 5º O Plano de Carreiras ora instituído será composto pelos seguintes quadros:

    I - quadro de cargos de provimento efetivo;

    II - quadro de cargos de provimento em comissão;

    III - quadro de funções gratificadas.


ID
1481806
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Será considerado, para fins de progressão, conforme previsto na Lei n.º 6.969/07, apenas o tempo de serviço prestado efetivamente pelo servidor ao Poder Judiciário do Estado do Pará. Mas, será considerado de efetivo exercício, para fins de progressão funcional, o tempo em que o servidor estiver afastado do cargo

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    Art. 19. Será considerado, para fins de progressão, apenas o tempo de serviço prestado efetivamente pelo servidor ao Poder Judiciário do Estado do Pará.

    § 1º É considerado de efetivo exercício, para fins de progressão funcional, o tempo em que o servidor estiver afastado do cargo em casos de:

    a) licenças remuneradas;

    b) licenças concedidas para o exercício de mandato eletivo ou de direção de entidade classista, limitado a dois mandatos;

    c) exercício de cargo comissionado ou de função gratificada

  • Art. 19

    § 1º É considerado de efetivo exercício, para fins de progressão funcional, o tempo em que o servidor estiver afastado do cargo em casos de:

    a) licenças remuneradas;

    b) licenças concedidas para o exercício de mandato eletivo ou de direção de entidade classista, limitado a dois mandatos;

    c) exercício de cargo comissionado ou de função gratificada.

    § 2º O interstício avaliatório será interrompido nos casos em que o servidor estiver afastado por:

    a) licença sem vencimentos;

    b) faltas não abonadas;

    c) suspensão disciplinar;

    d) prisão administrativa ou decorrente de decisão judicial. 


ID
1481809
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Dispõe o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Pará que o adicional de titulação

Alternativas
Comentários
  •  Art. 28. Além do vencimento e de outras vantagens previstas em Lei, o servidor do Poder Judiciário poderá ainda perceber:

    I - Adicional de Titulação, concedida ao servidor com graduação de nível superior, observada a relação direta com o cargo que ocupa, em percentual calculado sobre o vencimentobase do referido cargo, nos seguintes percentuais:

    a) especialização - 15% (quinze por cento);

    b) mestrado - 20% (vinte por cento) e,

    c) doutorado - 25% (vinte e cinco por cento)

    § 1° Para fins de concessão do Adicional de Titulação previsto no inciso I, os cursos de Especialização, Mestrado e Doutorado, serão considerados somente quando forem devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação.

    § 2º Para concessão do Adicional de Titulação previsto no inciso I, alínea a, serão considerados os cursos com carga horária igual e/ou superior a 360 horas.

  • Art. 28.

    § 1° Para fins de concessão do Adicional de Titulação previsto no inciso I, os cursos de Especialização, Mestrado e Doutorado, serão considerados somente quando forem devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação.

    I - Adicional de Titulação, concedida ao servidor com graduação de nível superior, observada a relação direta com o cargo que ocupa, em percentual calculado sobre o vencimento base do referido cargo, nos seguintes percentuais:

    a) especialização - 15% (quinze por cento);

    b) mestrado - 20% (vinte por cento) e,

    c) doutorado - 25% (vinte e cinco por cento).

    § 2º Para concessão do Adicional de Titulação previsto no inciso I, alínea a, serão considerados os cursos com carga horária igual e/ou superior a 360 horas.

    § 3° O Adicional de Titulação será devido pelo maior título obtido pelo servidor, vedada a cumulatividade, em qualquer hipótese.

    § 4° Para fins de concessão do Adicional de Titulação, o servidor deverá apresentar o respectivo título ao Departamento de Gestão de Pessoas, para fins de análise.

    § 5° Os efeitos financeiros do Adicional de Titulação vigorarão a partir do ano de 2009.

    § 6º O Oficial de Justiça Avaliador que estiver no exercício de outra função não fará jus à gratificação a que se refere o inciso II deste artigo.

    II - gratificação de Risco de Vida à base de 70% (setenta por cento) do vencimento base, devida exclusivamente para os servidores no exercício das atividades de Oficial de Justiça, Oficial de Justiça Avaliador e Auxiliar de Segurança. (NR)

    § 7º O percentual da Gratificação de Risco de Vida de que trata o inciso II deste artigo, passa a integrar os vencimentos dos cargos de Oficial de Justiça Avaliador e de Oficial de Justiça, para todos os efeitos legais. (NR)

  • A) apresentar ao Departamento de gestão de pessoas.

    C) ??AUXILIAR PODE RECEBER DESDE QUE COMPROVE OS REQUISITOS????

    D) devido pelo maior título, vedada a acumulatividade.

    E) não há especificação para carga horária para mestrado e doutorado

  • GAB. B


ID
1481812
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O art. 37 da Constituição Federal determina que: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,_____________, ___________ e______________”.

Assinale a alternativa que completa, correta e respectivamente, o enunciado.

Alternativas
Comentários
  • Letra D. 

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência

  • Poderiam ficar com dúvida entre a eficiência e a efetividade. Só lembrar que todos terminam com "...ade", menos a eficiência, que veio depois (EC19).

  • LegalidadeImpessoalidadeMoralidadePublicidadeEficiência
    LIMPE
  • Gabarito: Letra D 


    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    SEÇÃO I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 


    Visite: http://concurseironinjaa.wix.com/concurseironinja

    Bons estudos!

    Concurseiro Ninja


  • Olha ai uma questão do LIMPE ao pé da letra

  • questão nivel retardo mental alto

  • #Facilquesó

  • KKKKKKKKKKKK Li a questão muito rápido, pensando "nossa que ridiculo", nem li direito e marquei a B, pensando no "LIMPE"

    Nao façam q nem eu kkkkk Prestem atenção em tudo.

  • o cara errar essa questão na prova chora...

  •  

    Ano: 2015 Banca: VUNESP Órgão: Câmara Municipal de Itatiba - SP Prova: Auxiliar Administrativo

    Os cinco princípios básicos da administração pública que estão expressamente previstos na Constituição Federal são:

     

     a) Razoabilidade, proporcionalidade, legalidade, impessoalidade e eficiência.

     b) Ampla defesa, proporcionalidade, legalidade, impessoalidade e eficiência.

     c) Contraditório, legalidade, moralidade, finalidade e eficiência.

     d) Publicidade, legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.

     e) Publicidade, legalidade, moralidade, ampla defesa e proporcionalidade.

  • Perguntinha boba mas importante pra fixar, ainda que seja um negócio batido rs.

  • "LIMPE", tatua na mente!

  • Cuida-se de questão que não foi além de exigir memorização dos princípios expressos no art. 37 da CRFB/88. De tal forma, não há muito a fazer, senão trazer o conteudo integral da norma, em ordem a propiciar a identificação da alternativa correta.

    É ler:

    "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"

    Do exposto, sem maiores delongas, resta evidente que a opção acertada é aquela contida na letra "d".

    Todas as demais estão equivocadas porquanto divergem substancialmente do rol de princípios estampado no texto da Constituição.


    Gabarito do professor: D

  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    FONTE: CF 1988

  • Tá certo que o princípio da eficiência foi incluído por uma EC e vem por último, mas decorar a exata ordem das palavras do art. é demais.


ID
1481815
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Certos agentes públicos têm competência para editar atos normativos compatíveis com a lei e visando desenvolvê-la.
O enunciado se refere ao exercício do Poder

Alternativas
Comentários
  • Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.

    O poder regulamentar é de natureza derivada (ou secundária): somente é exercido à luz de lei existente. Já as leis constituem atos de natureza originária (ou primária), emanando diretamente da constituição.


  • NOTE QUE A BANCA UTILIZOU O TERMO "AGENTES PÚBLICO". PARA SER MAIS ESPECÍFICO, COMPETE, DE FORMA EXCLUSIVA, AOS CHEFES DO PODER EXECUTIVO, OU SEJA, AGENTES POLÍTICOS, ISTO É, ALGUNS/CERTOS AGENTES PÚBLICOS.


    PODER REGULAMENTAR É O PODER CONFERIDO AOS CHEFES DO EXECUTIVO (presidente da república, governador e prefeito) PARA EDITAR ATOS NORMATIVOS (os regulamentos) SOB FORMA DE DECRETO, CUJO CONTEÚDO É O DETALHAMENTO, A EXPLICAÇÃO DAS NORMAS CONTIDAS NAS LEIS ADMINISTRATIVAS, DE MODO A PERMITIR A SUA APLICAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO. EM REGRA SÃO ATOS QUE DITAM REGRAS SEM INOVAR NA NORMA JURÍDICA


    GABARITO ''E''
  • REGULAMENTAR- EDITAR.

  • A palavra chave para ato administrativo regulamentar é EDITAR.

  • PODER REGULAMENTAR

    Em razão da impossibilidade de que as leis prevejam todas as contingências que possam surgir na sua execução, em especial nas diversas situações que a administração encontrar para cumprir as suas tarefas e optar pela melhor solução, é necessária a utilização do poder administrativo denominado poder

     

     

    O exercício do poder regulamentar materializa-se na edição de decretos e regulamentos destinados a dar fiel execução às leis. São os chamados decretos de execução ou regulamentares. Deve proporcionar o detalhamento necessário a otimizar a sua aplicação, o qual não pode restringir ou ampliar as hipóteses nela previstas.

     

    Q836737

    A Resolução Administrativa nº 12/2016 do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região regulamenta, no âmbito daquele Tribunal, a aplicação da resolução conjunta nº 04/2014, dos presidentes do CNJ e CNMP, que autoriza o porte de arma de fogo para os servidores que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, conforme permissivo legal do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03).

     

    Em tema de poderes administrativos, é correto afirmar que a citada resolução foi editada com base no poder: 

     

     

    normativo, que é aquele conferido à Administração Pública para expedição de normas gerais, abstratas e com efeitos erga omnes, para, no caso concreto, complementar a Lei nº 10.826/03, observados seus limites e visando à sua efetiva aplicação; 

  • Atos Normativos = Regulamentar (Sinônimos)

  • GABARITO E

    Poder Normativo

     O poder normativo se relaciona a edição de comandos genéricos e ABSTRATOS para o fiel cumprimento da lei. Assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução. O Poder Regulamentar se formaliza por Decreto.

  • Dentre os poderes administrativos, sem qualquer dúvida, aquele em vista do qual a Chefia do Executivo pode expedir atos normativos infralegais, dotados de generalidade e abstração, com vistas a propiciar a fiel execução das leis, vem a ser o denominado poder regulamentar.

    A sede constitucional do exercício deste poder repousa no teor do art. 84, IV, da CRFB/88, que abaixo transcrevo:

    "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;"

    Referidos regulamentos, é válido acentuar, jamais poderão contrariar, restringir ou limitar indevidamente o alcance das leis. Deverão, isto sim, pormenorizar as disposições legais, tornando a sua aplicabilidade mais fácil e eficiente.

    De tal forma, conclui-se que a única opção correta encontra-se na letra "e".


    Gabarito do professor: E

  • GABARITO: LETRA E

    Decorrente do poder hierárquico, o poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei.

    O poder regulamentar enquadra-se em uma categoria mais ampla denominada poder normativo, que inclui todas as diversas categorias de atos abstratos, tais como: regimentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias.

    O fundamento constitucional da competência regulamentar é o art. 84, IV, segundo o qual “compete privativamente ao Presidente da República: IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”.

    Exatamente a mesma competência que o Texto Constitucional atribui ao Presidente da República estende-se por simetria a Governadores e Prefeitos.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • GABARITO: E.

     

    PODER NORMATIVO ou REGULAMENTAR

     

    - poder de editar normas gerais e abstratas para regulamentar a aplicação em lei

    - deve se limitar ao que está previsto em lei, não podendo criar deveres ou obrigações

    - pode apenas explicar, complementar ou comentar a lei

    - não pode restringir, alterar ou ampliar a lei


ID
1481818
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A____________ é essencialmente preventiva, embora algumas vezes seus agentes ajam repressivamente.
A _____________é notadamente________________.

No tocante ao poder de polícia, assinale a alternativa que completa, correta e respectivamente, o enunciado.

Alternativas
Comentários
  • ...a polícia administrativa é essencialmente preventiva, embora algumas vezes seus agentes ajam repressivamente, a exemplo da apreensão de mercadoria imprópria ao consumo público ou da cessação de uma reunião de pessoas tidas como ilegal. A polícia judiciária é notadamente repressiva. O exercício da polícia administrativa está disseminado pelos órgãos e agentes da Administração Pública, ao passo que o da polícia judiciária é privativo de certo e determinado órgão (secretaria de segurança).


    doutrinador Diógenes Gasparini[1]
    Fonte: PORTAL EDUCAÇÃO - Cursos Online : Mais de 1000 cursos online com certificado 

  • 1) POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    - incide sobre bens, direitos e atividades 

    - preventiva 

    - contra ilícitos administrativos

    - exercido por PJ de Direito Público (fases de consentimento/fiscalização = PJ Dir. Privado)

    ------------------------------------------------------------------------

    2) POLÍCIA JUDICIÁRIA

    - incide sobre pessoas

    - delitos penais

    - repressiva

    - exercido pelas Polícias Federal e Civil

  • Gab: Letra E

  • GABARITO E

    POLÍCIA ADM X POLÍCIA JUDICIÁRIA

    Polícia ADM é B.A.D → Bens, Atividades, Direitos.

    Polícia Judiciária → Pessoas, Repressiva, Direito penal e processual penal.

    O poder de polícia pode ser exercido preventivo ou repreensivo. 

    * Poder de polícia preventivo: anuência prévia para a prática de atividades privadas (licença e autorização). Exercida pera policia administrativa. Formalizada por alvarás, carteiras, declarações, certificados etc.

    Poder de polícia repressivo: aplicação de sanções administrativas a particulares. Exercida na sua maioria pela policia judiciaria. Podem ser cobradas taxas (espécie de tributo, e não preços públicos ou tarifas) em razão do exercício (efetivo) do poder de polícia. Dispensa a fiscalização “porta a porta”, desde que haja competência e estrutura.

     

    obs.: A atividade repressiva de polícia administrativa é consubstanciada na aplicação de sanções administrativas como consequência da prática de infrações a normas de polícia pelos particulares a elas sujeitos. 

  • GAB- E - polícia administrativa … polícia judiciária … repressiva

  • A presente questão trabalha com uma das principais diferenças apontadas pela doutrina como forma de discernir as polícias administrativa e judiciária.

    Dizem os doutrinadores, em suma, que a polícia administrativa tem um viés mais preventivo, porquanto a ideia, aqui, consiste em evitar, primordialmente, que os cidadãos pratiquem determinadas atividades nocivas ao bem coletivo. Assim, dentre os quatro possíveis atos de polícia, inseridos no denominado "ciclo de polícia", três deles apresentam um caráter preventivo, vale dizer: ordem de polícia, consentimento de polícia e fiscalização de polícia. Apenas as sanções de polícia destoam desta natureza, na medida em que, como o próprio nome revela, entram em cena depois as que as normas de polícia são violadas, de sorte que seu caráter é evidentemente repressivo. Mas, de todo o modo, como regra, os atos de polícia administrativa são de índole preventiva.

    Já a polícia judiciária, por sua vez, apresenta como característica marcante a atuação em momento posterior à violação da lei penal. O objetivo primacial aqui, portanto, repousa em perseguir os autores de crimes e contravenções penais, coletando elementos probatórios capazes de subsidiar a futura propositura de ação penal contra os infratores. Daí a natureza da polícia judiciária ser essencialmente repressiva.

    Pelas razões acima expostas, a sequência que corretamente completa o enunciado da questão vem a ser:

    "A polícia administrativa é essencialmente preventiva, embora algumas vezes seus agentes ajam repressivamente.
    A polícia judiciária é notadamente repressiva.

    Logo, a opção correta repousa na letra "e".


    Gabarito do professor: E


ID
1481821
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos requisitos do ato administrativo, pode-se afirmar que __________é o poder que a lei outorga ao agente público para o desempenho de suas funções e ____________trata-se da circunstância de fato e de direito que autoriza ou impõe ao agente público a prática do ato administrativo.

Assinale a alternativa que completa, correta e respectivamente, o enunciado.

Alternativas
Comentários
  • Sujeito(competência) : é aquele que pratica o ato. Ele deve ter capacidade e competência para a prática do ato. 

    características da competência:  

    de exercício obrigatório;

     irrenunciável;

     intransferível;

     imodificável pela vontade do agente;

     imprescritível (o não exercício não extingue a competência);

     improrrogável (não se transfere ao órgão incompetente que

    praticou o ato, salvo se a lei assim determinar).


    O motivo é outro elemento do ato administrativo e pode ser definido como a causa imediata do ato administrativo, é a situação de fato (ocorrida no mundo empírico) e de direito (previsão legal ou o princípio) que determina a prática do ato (Alexandrino, 2010, p. 444).


  • COMPETÊNCIA: é o poder, resultante da lei, que dá ao agente administrativo a capacidade de praticar o ato administrativo; é VINCULADO. 

    FINALIDADE: é o bem jurídico objetivado pelo ato administrativo; é VINCULADO.

    FORMA: é a maneira regrada (escrita em lei) de como o ato deve ser praticado; É o revestimento externo do ato; é VINCULADO.

    MOTIVO: é a situação de direito que autoriza ou exige a prática do ato administrativo; 
    - motivação obrigatória - ato vinculado - pode estar previsto em lei (a autoridade só pode praticar o ato caso ocorra a situação prevista), 
    - motivação facultativa - ato discricionário - ou não estar previsto em lei (a autoridade tem a liberdade de escolher o motivo em vista do qual editará o ato); 

    OBJETO: é o conteúdo do ato; é a própria alteração na ordem jurídica; é aquilo que o ato dispõe. Pode ser VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO. 
    ato vinculado - o objeto já está predeterminado na lei (Ex.: aposentadoria do servidor). 
    ato discricionário - há uma margem de liberdade do Administrador para preencher o conteúdo do ato (Ex.: desapropriação – cabe ao Administrador escolher o bem, de acordo com os interesses da Administração). 
  • "...Pode-se afirmar que COMPETÊNCIA é o poder que a lei outorga ao agente público para o desempenho de suas funções e MOTIVO trata-se da circunstância de fato e de direito que autoriza ou impõe ao agente público a prática do ato administrativo."

  • Competencia=ATO PRATICADO POR AGENTE COMPETENTE.

     

    MOTIVO=E PRESSUPOSTO FATICO DE DIREITO QUE DETERMINA OU AUTORIZA A PRATICA DO ATO.

    Gab. D

  • Cuida-se de questão estritamente conceitual, abordando o tema dos elementos ou requisitos dos atos administrativos.

    A primeira definição ofertada corresponde ao elemento competência, tratado por alguns autores como "sujeito". De fato, cuida-se do conjunto de atribuições que a lei confere a um dado agente público, em ordem a que possa desempenhar suas respectivas funções públicas.

    Já "a circunstância de fato e de direito que autoriza ou impõe ao agente público a prática do ato administrativo" caracteriza, indubitavelmente, o elemento motivo. Trata-se dos antecedentes fáticos e normativos que determinam a realização do ato pelo agente competente. Exemplo.: se um dado servidor público comete uma infração disciplinar, o próprio cometimento da violação consistirá no motivo fático do ato de imposição de uma penalidade administrativa, ao passo que o respectivo Estatuto funcional de regência daquele servidor, no ponto em que estabelecer a sanção respectiva, será o motivo de direito para a prática do ato punitivo em questão.

    Do exposto, a opção correta encontra-se na letra "d".


    Gabarito do professor: D

  • motivo => circunstância (Gabarito D)

  • Cuida-se de questão estritamente conceitual, abordando o tema dos elementos ou requisitos dos atos administrativos.

    A primeira definição ofertada corresponde ao elemento competência, tratado por alguns autores como "sujeito". De fato, cuida-se do conjunto de atribuições que a lei confere a um dado agente público, em ordem a que possa desempenhar suas respectivas funções públicas.

    Já "a circunstância de fato e de direito que autoriza ou impõe ao agente público a prática do ato administrativo" caracteriza, indubitavelmente, o elemento motivo. Trata-se dos antecedentes fáticos e normativos que determinam a realização do ato pelo agente competente. Exemplo.: se um dado servidor público comete uma infração disciplinar, o próprio cometimento da violação consistirá no motivo fático do ato de imposição de uma penalidade administrativa, ao passo que o respectivo Estatuto funcional de regência daquele servidor, no ponto em que estabelecer a sanção respectiva, será o motivo de direito para a prática do ato punitivo em questão.

    Do exposto, a opção correta encontra-se na letra "d".

    Gabarito do professor: D


ID
1481824
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“É a qualidade que certos atos administrativos têm para constituir situações de observância obrigatória em relação aos seus destinatários, independentemente da respectiva concordância ou aquiescência. Destarte, sempre que o ato administrativo for dotado desse atributo, impõe-se mesmo que contrarie os interesses do destinatário”.

O enunciado se refere ao seguinte atributo do ato administrativo:

Alternativas
Comentários
  •  imperatividade – os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância, criando obrigações ou impondo restrições. Decorre do poder extroverso do Estado – prerrogativa que tem o Estado de praticar atos que influam na esfera jurídica de terceiros. Nem todos os atos administrativos, contudo, possuem esse atributo, pois nem todos geram deveres a terceiros (Bandeira de Mello, 2010, p. 419);


  • Mnemônico TAPEI:

    ATRIBUTOS

    Tipicidade

    Autoexecutoriedade

    Presunção de legitimidade/veracidade

    Exigibilidade/Coercibilidade (para alguns) -  são os meios diretos e indiretos de coerção

    Imperatividade



  • Alguns esclarecimentos sobre autoexecutoriedade e exibilidade.

    Conforme Bandeira de Mello, apud Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Dir. Adm. Descomplicado, 22ª ed., pg. 505-506):

    "[...] graças à exigibilidade, a Administração pode valer-se de meios indiretos que induzirão o administrado a atender ao comando imperativo. Graças a executoriedade, quando esta exista, a Administração pode ir além, isto é, pode satisfazer diretamente sua pretensão jurídica, compelindo materialmente o administrado, por meios próprios e sem necessidade de ordem judicial, para proceder a esta compulsão. Quer-se dizer, pela exibilidade pode-se induzir à obediência, pela executoriedade pode-se compelir, constranger fisicamente."

  • observância obrigatória em relação aos seus destinatários, independentemente da respectiva concordância ou aquiescência =  IMPERATIVIDADE

  • complementado...

    Imperatividade

    Rigorosamente, imperatividade traduz a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhes restrições.

    A imperatividade decorre do denominado poder extroverso do Estado. Essa expressão é utilizada para representar a prerrogativa que o poder público tem de praticar atos que extravasam sua própria esfera jurídica e adentram a esfera jurídica alheia, alterando-a, independentemente de anuência prévia de qualquer pessoa.

    Como se depreende, não é atributo presente em qualquer ato, mas apenas naqueles atos que implicam obrigação para o administrado, ou que são a ele impostos, e devem ser por ele obedecidos, sem necessidade de seu consentimento[...].

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016.

    [Gab. A]

    bons estudos!

  • Palavras-chave:  independentemente da respectiva concordância ------> IMPERATIVIDADE

     

    Gab. A

  • Consegui acertar a questão por causa do "É a qualidade.." Imperatividade!! 

  • COMPLEMENTANDO:

     

    A IMPERATIVIDADE.

     

    O ato impõe-se independentemente da concordância ou não do administrado.

     

    Renato Alessi: “poder extroverso”, que é o poder que, conforme Celso Antônio Bandeira de Mello permite ao Poder Público editar atos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as, unilateralmente, em obrigações".

     

    Esse atributo não está presente em todos os atos administrativo, mas apenas naqueles que impõe obrigações aos administrados.

  • Situações de observância obrigatória    =  IMPÕE

     

    VIDE    Q777924

    ATRIBUTOS    =   CARACTERÍSTICAS

    P – A  - T – I

     

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE (RELATIVA AO DIREITO): Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)       A inversão do ônus da prova nada mais é do que a necessidade de o particular demonstrar que o ato é inválido.  VIDE  Q513405

     

     

    PRESUNÇÃO VERACIDADE   (VERDADE DOS FATOS)



    AUTOEXECUTORIEDADE: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário



    TIPICIDADE: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. só está presente em atos unilaterais.



    IMPERATIVIDADE: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância

     

    VIDE   Q513405

    PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE OU DE VERACIDADE


    O princípio da presunção de legitimidade ou de veracidade diz respeito a dois aspectos dos atos praticados pela Administração Pública:

     

    1)    presunção de verdade (relativa aos fatos)

     
    2) presunção de legalidade (relativa ao direito).

     

    Portanto, cabe ao Administrado a inversão do ônus nos fatos e no direito alegado pela Administração.

     

  • É impressionante como estes 2 termos ainda nos faz errar.

  • O enunciado da presente questão, sem margem a dúvidas, está se referindo ao atributo dos atos administrativos denominada como imperatividade.

    Apenas a título de ilustração, confira-se o comentário proposto por Rafael Oliveira:

    "Os atos administrativos são, em regra, imperativos ou coercitivos, uma vez que representam uma ordem emanada da Administração Pública que deve ser cumprida pelo administrado. A Administração Pública, pautada pelo respeito à juridicidade e pela busca da efetivação do interesse público, tem a prerrogativa de impor condutas positivas e/ou negativas aos particulares."

    No mesmo sentido, ensina Matheus Carvalho:

    "Todo ato administrativo que cria obrigação ao particular (os chamados atos restritivos), encerra um poder dado à administração pública de, unilateralmente, estabelecer uma obrigação aos particulares - desde que, obviamente, dentro dos limites da lei. Essa imposição de obrigações, independente da vontade do particular, configura o atributo da imperatividade."

    De tal forma, sem maiores delongas, a única opção acertada está na letra "a".


    Gabarito do professor: A

    Bibliografia:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. Salvador: JusPodivm, 2017.

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.

  • Os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância, criando obrigações ou impondo restrições. Decorre do poder extroverso do Estado ? prerrogativa que tem o Estado de praticar atos que influam na esfera jurídica de terceiros. Nem todos os atos administrativos, contudo, possuem esse atributo, pois nem todos geram deveres a terceiros (

    gb a

    pmgo

  • GABARITO: LETRA A

    O atributo da imperatividade significa que o ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da anuência destes. É uma capacidade de vincular terceiros a deveres jurídicos derivada do chamado poder extroverso. Ao contrário dos particulares, que só possuem poder de auto-obrigação (introverso), a Administração Pública pode criar deveres para si e também para terceiros.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • GABARITO: LETRA A

    O atributo da imperatividade significa que o ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da anuência destes. É uma capacidade de vincular terceiros a deveres jurídicos derivada do chamado poder extroverso. Ao contrário dos particulares, que só possuem poder de auto-obrigação (introverso), a Administração Pública pode criar deveres para si e também para terceiros.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • Imperatividade

    atos administrativos - Impor OBRIGAÇÕES / Independentemente de Concordância.

    Perseverança :)


ID
1481827
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos discricionários, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Não se pode confundir o ato discricionário com uma situação de ausência absoluta de regulamentação. O ordenamento jurídico, a partir da Constituição, molda os atos administrativos por meio de princípios e regras gerais, como o princípio da moralidade, da  supremacia do interesse público, a regra do teto constitucional do servidor público etc. Assim, não há ato administrativo praticado com liberdade absoluta ou com margem total e irrestrita de liberdade. O ato discricionário não dispensa a lei, nem se exerce sem ela (Bandeira de Mello, 2010, p. 432).


  • a) ERRADO - Poder discricionário 

    b) ERRADO - Se refere ao ato Vinculado 
    c) ERRADO - dentre suas características apresenta a conveniência e oportunidade
    d) CORRETO 
    e) ERRADO - O ato discricionário pode ser anulado e revogado. No ato vinculado só cabe a anulação.
  • Elucida Diogenes Gasparini que:

    “Há conveniência sempre que o ato interessa, convêm ou satisfaz ao interesse público. Há oportunidade quando o ato é praticado no momento adequado à satisfação do interesse público. São juízos subjetivos do agente competente sobre certos fatos e que levam essa autoridade a decidir de um ou outro modo(...)” (Cf. Direito Administrativo, 14ªedição, Saraiva, 2009, p.97).

     

     

  • Vejamos cada opção, separadamente:

    a) Errado:

    Como o próprio nome sinaliza, os atos discricionários têm por base o poder discricionário, e não o poder vinculado. Neste último, a Administração age sem qualquer margem de liberdade para definir, no caso concreto, a providência que melhor atenderá ao interesse público, que, por sua vez, vem a ser a nota marcante atinente aos atos discricionários.

    b) Errado:

    Novamente, a definição aqui contida se aplica aos atos vinculados, e não aos discricionários, cuja característica é a possibilidade, em tese, de o agente competente, diante de duas ou mais opções legítimas, identificar e aplicar aquela que mais atenda ao interesse público.

    c) Errado:

    Conveniência e oportunidade devem andar lado a lado. De nada adiante a medida ser conveniente para a coletividade, se, por outro prisma, não for o momento adequado (oportunidade) para lançá-la. O resultado será, nesta hipótese, a produção de um ato administrativo que, naquele momento, não irá atender ao princípio da finalidade pública.

    d) Certo:

    Realmente, é o atendimento do interesse público que norteia a existência de conveniência e de oportunidade. Se o ato não satisfizer ao sobredito interesse, jamais poderá ser tido como conveniente e oportuno.

    e) Errado:

    Atos administrativos discricionários submetem-se ao devido controle de legalidade, o que significa dizer que podem, sim, ser anulados, tanto administrativamente, via poder de autotutela, quanto pela via judicial, à luz do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional.

    Ademais, justamente porque discricionários, estão sujeitos a controle de mérito, por meio do instituto da revogação, a qual, aí sim, somente pode ser efetivada pela Administração Pública.

    No tocante a esta possibilidade de controles de mérito e de legalidade, convém rememorar o teor do art. 53 da Lei 9.784/99, a seguir transcrito:

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."


    Gabarito do professor: D


ID
1481830
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A anulação do ato administrativo

Alternativas
Comentários
  • "Como a anulação retira do mundo jurídico atos com defeito de validade (atos inválidos), ele retroage seus efeitos ao momento da prática do ato (ex tunc). Dessa forma, todos os efeitos produzidos pelo ato devem ser desconstituídos. O ato inválido não gera direitos ou obrigações para as partes e não cria situações jurídicas definitivas; ademais, caso se trate de um ato nulo, não é possível sua convalidação. Exceto, os efeitos já produzidos em relação aos terceiros de boa-fé."

    Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo

  • a e c) Pode ser decretada tanto pelo Poder Judiciário quanto pela Administração Pública.

    d)Anulação => vício de legalidade

      Revogação => juízo de conveniência e mérito 

    e) Não há necessidade de homologação pelo MP.

  • AT= Anulação Tunc


  • efeitos retroativos " ex tunc"

  • Anulação é exTunc, ou seja, produzirá efeitos retroativos à data em que foi emitido.

    Gabarito:B

  • ANULAÇÃO= EFEITO RETROATIVO=EX TUNC

    REVOGAÇÃO= EFEITO NÃO RETROATIVO= EX NUNC

     

    Gab. B

  • COMPLEMENTANDO:

     

    A anulação é o desfazimento do ato em razões de ilegalidade. Atinge efeitos retroativos.

     

    Poder de Autotutela: Súmulas n. 346 e 473 do STF:

     

    A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

     

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

     

    A anulação independe de provocação. Há necessidade de observância do contraditório quando afete direitos.

  • VIDE  Q483491   Q632210

     

    FALOU EM ATO ILEGAL =  ANULAÇÃO = EX TUNC - RETROAGEM, retira o ato da esfera administrativa.

     

    A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais.

     

    VIDE  Q224152 Q689195   Q483485

     

                               ANULAÇÃO

     

    ANULAÇÃO:   EFEITO EX TUNC (DESDE O INÍCIO    RETROAGE - RETIRA O ATO ILEGAL DO MUNDO JURÍDICO)

     

    REVOGAÇÃO: EFEITO EX N -UNC (N- ÃO RETROAGE, DESDE ENTÃO).

     

    Q224154

     

    Toda revogação pressupõe um ato legal e perfeito, mas inconveniente ao interesse público. Como a revogação atinge um ato que foi editado em conformidade com a lei, ela não retroage (seus efeitos são ex nunc).

     

    Revogação = efeito ex-nunc (não retroage e efeitos prospectivos),

     

    Anulação = efeito ex-tunc (retroage e efeitos retrospectivos).

     

  • ILEGALIDADE ORIGINÁRIA: EX TUNC

    B

  • 1- Anulação e Convalidação.

    Ex-Tunc: Tapa na Testa> Se você leva um tapa na testa você vai para frente? lógico que não! Retroage;

    2- Revogação

    Ex-Nunc: Tapa na Nuca> Se você levar um tapa na nuca com certeza irá para frente. Não retroage;

  • Eis os comentários sobre cada opção:

    a) Errado:

    Ao contrário do que sugere a redação deste item, a Administração também pode decretar a nulidade de atos administrativos, e não apenas o Poder Judiciário está autorizado a assim proceder. Afinal, é de trivial conhecimento que o Poder Público ostenta tal prerrogativa, fundado em seu poder de autotutela. O tema está vazado no art. 53 da Lei 9.784/99:

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

    No mesmo sentido, as Súmulas 346 e 473 do STF:

    Súmula 346: "A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos."

    Súmula 473: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

    b) Certo:

    De fato, a anulação de atos administrativos produz efeitos ex tunc, isto é, retroativos, uma vez que o ato é anulado desde sua origem, eliminando-se, como regra geral, todos os efeitos dele decorrentes.

    c) Errado:

    Conforme demonstrado nos comentários à opção "a", a Administração detém, sim, plenas possibilidade de anular seus próprios atos, quando inquinados de vícios, o que deriva do denominado poder de autotutela.

    d) Errado:

    A revogação constitui modalidade diversa de extinção de atos administrativos, que tem por pressuposto recair sobre atos válidos, ao passo que a anulação incide sobre atos viciados. Ademais, a revogação produz efeitos ex nunc, enquanto a anulação ex tunc. Deveras, a revogação é privativa da Administração, ao passo que a anulação pode ser pronunciada tanto pela Administração quanto pelo Judiciário, desde que provocado por quem de direito.

    e) Errado:

    Inexiste qualquer base normativa para se afirmar a necessidade de homologação do Ministério Público, como condição para a declaração de nulidade de atos administrativos.


    Gabarito do professor: B

  • GABARITO: LETRA B

    COMPLEMENTANDO:

    EXTINÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS

    Revogação: extinção do ato administrativo válido por motivo de oportunidade e conveniência

     Cassação: quando o beneficiado do ato deixa de cumprir os requisitos de quando teve o ato deferido.

     Caducidade: extinção do ato administrativo por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido

     Convalidação: correção do vício de ato administrativo (forma e competência)

     Anulação: para a doutrina majoritária, esta decorre da dissonância do ato em relação às normas postas no ordenamento jurídico.

  • GABARITO: D.

     

    a) pode ser feita pela própria adm. que praticou o ato ou pelo poder judiciário (se provocado)

     

    b) efeitos retroativos (ex tunc): "volta no tempo" como se ato nunca houvesse existido

     

    c) pode ser feita pela própria adm. que praticou o ato ou pelo poder judiciário (se provocado)

     

    d) revogação é uma coisa e anulação é outra.

     

    e) não há embasamento legal para a necessidade alegada na alternativa.

  • Questão: B

    • Anulação: efeitos ex tunc.
    • Revogação: efeitos ex nunc.

ID
1481833
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante ao poder disciplinar, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • pelo descumprimento do poder hierárquico, o subalterno pode ser punido administrativamente ou judicialmente, portanto o poder hierárquico está correlato e vinculado ao pode disciplinar.

  • O poder disciplinar é o poder conferido a administração para responsabilizar os agentes, órgãos e entidades, ou as demais pessoas submetidas à disciplina interna da administração(particulares que estão sujeitos a disciplina interna da administração. Ex.: Alunos de uma rede pública de ensino) . 

    Material ponto dos concursos

  • Correlato é aquilo que possui uma relação mútua e no tocante a tal relação entre o poder disciplinar e o poder hierárquico, lecionam os professores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo em sua obra Direito Administrativo Descomplicado "...quando a administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico. Vale dizer, o poder disciplinar, nesses casos, deriva do hierárquico...."

  • Eu penso que houve dubiedade na acertiva "E", pois a correlação não vale para a disciplina administrativa vinculada aos contratados sujeitos à mesma, e não há hierarquia entre eles, haja vista que são pessoas pessoas jurídicas diferentes

  • porque a assertiva A está errada?

  • O Poder Disciplinar é um poder sancionatório. Porém nem toda penalidade configura manifestação do Poder Disciplinar. Trata-se de poder correlato ao Poder Hierárquico pois as sanções decorrentes do Poder Disciplinar só podem ser aplicadas a quem possua um vínculo especial com o Estado. Pode decorrer de vínculo hierárquico ou contratual. Estão sujeitos à disciplina do Estado aqueles que têm vínculo específico com a administração Pública.


    Fonte: Professor Mmatheus Carvalho - Aula do CERS
  • Questão com duas respostas corretas. Asssertivas A e E. Vejam:

    "O poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos
    agentes públicos que cometam infrações funcionais.
    "

    O trecho acima é justificativa da assertiva A, e está no livro de direito administrativo de Alexandre Mazza.


    A assertiva E está correta, pois o poder disciplinar decorre do poder hierárquico.


  • O poder disciplinar da Administração não deve ser confundido com o poder punitivo do Estado , realizado por meio da Justiça Penal. O disciplinar é interno à Administração, enquanto que o penal visa a proteger os valores e bens mais importantes do grupo social em questão.

    A punição disciplinar e a penal têm fundamentos diversos. A diferença é de substância e não de grau.

  •      A diferença de significados ente as palavras "sinônimo" e "correlato" explica porque a alternativa "e" está correta, e a alternativa "a" não está. Nem toda ação disciplinar é exercida por relação de subordinação, mas há CORRELAÇÃO entre os poderes, que se cruzam na maioria das vezes, a menos daquelas em que o alvo do poder disciplinar é um particular com algum "vínculo específico" com a administração. Portanto a alternativa "e" é correta.

         O mesmo acontece com o poder punitivo, que pode ocorrer como consequência do exercício do poder disciplinar ou do exercício do poder de polícia. Ora, se pode haver uma região onde não há a coincidência da ocorrência daqueles (ou seja, uma punição não decorrente do poder disciplinar, mas do poder de polícia), logo os termos "poder disciplinar" e "poder punitivo do estado" não podem ser chamados de SINÔNIMOS - embora pudessem ser, assim como na assertiva "e", CORRELATOS.

  • Qual a referência de onde você tiorou essa informação Márcio?
    Sempre poste a referência para seu comentário ter embasamento.

    Abraço!
  • Leandro Araújo,


    A letra C diz: "jamais poderá ser imposto ao particular. "


    Essa afirmativa é errada, pois o poder disciplinar pode ser aplicado a particular que tenha relações com o poder público, por exemplo, um fornecedor de materiais que deixou de cumprir com suas obrigações contratuais(não forneceu o material conforme contrato). Este particular poder sofrer alguma sanção decorrente do poder hierárquico.

  • A - ERRADO - O PODER PUNITIVO DO ESTADO (lato sensu) ABRANGE O EXERCÍCIO DA POLÍCIA JUDICIÁRIA QUE DIZ RESPEITO À REPRESSÃO DE CRIMES E CONTRAVENÇÕES TIPIFICADOS NAS LEIS PENAIS.


    B - ERRADO - É FACULDADE DO PODER EXECUTIVO, OU SEJA, NA FUNÇÃO DE ADMINISTRAR, TIPICAMENTE PRATICADO PELO PODER EXECUTIVO. MAS NADA IMPEDE DOS DEMAIS PODERES (legislativo e judiciário) PRATICAR O PODER ESTANDO NA FORMA ATÍPICA DE ADMINISTRAR. RESUMO DA ÓPERA: A EXCLUSIVIDADE É NA FORMA DE SER PRATICADO, OU SEJA, NA FUNÇÃO TÍPICA DE ADMINISTRAR. 

    C - ERRADO - OS DESTINATÁRIOS DO PODER DISCIPLINAR PODEM SER TANTO OS SERVIDORES QUANTO OS PARTICULARES QUE TÊM DETERMINADO VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 

    D - ERRADO - O DESTINATÁRIO DO PODER DE POLÍCIA É TODA A SOCIEDADE, INCLUSIVE O SERVIDOR ESTANDO FORA DE SUA FUNÇÃO.

    E - CORRETO - LEMBRANDO QUE O PODER DISCIPLINAR SÓÓÓÓ SERÁ CORRELATO AO PODER HIERÁRQUICO QUANDO O DESTINATÁRIO FOR UM SERVIDOR, TRATANDO-SE DO PARTICULAR COM VINCULO ESPECÍFICO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NÃÃÃÃÃÃO TERÁ CORRELAÇÃO COM O PODER HIERÁRQUICO!!!





    GABARITO ''E''
    Obs.: A palavra "faculdade" expressa na alternativa ''b'' é sinônimo de ''capacidade''. Diga-se de passagem muuuuito cobrada e bem capciosa, pois pode contradizer com o poder-dever da administração.
  • A- refere-se ao poder de policia

    B- não é exclusividade C- poderá quando ele tiver vinculo com a adm.publica D - não, pois este é também aplicados a particulares em geral. E - correta
  • questãozinha bem besta

  • Quando a administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre IMEDIATAMENTE do poder disciplinar e MEDIATAMENTE do poder hierárquico.

     

     

    Direito administrativo descomplicado

     

    #valeapena

  • O poder Disciplinar as vezes está CONTIDO no hierárquico em outras vezes não.

    Ocorre uma intercessão entre os poderes hierárquico e disciplinar.

    Ex. O superior HIERÁRQUICO que deu uma penalidade de advertência ao subordinado isto aí é um poder hierarquico e disciplinar.

    Agora outro exemplo, se a União que celebra um contrato com uma concessionária que vai prestar serviço público, esta concessionária falha na prestação e a União aplica a penalidade, neste caso houve uma aplicação do poder disciplinar sem ser hieraquico, pois esta concessionária é agente mas não está sujeito a hieraquia.

     Desta forma, o poder disciplinar no primeiro exemplo estava contido no hierárquico e no outro não estava, ou seja, é correlato - QUE há ligação ou relação entre uma coisa e outra.

     

  • Poder Punitivo do Estado (ordem externa) é diferente do Poder Punitivo da Administração (ordem interna) 

  • Poder Disciplinar :  Poder Punitivo do Estado. Atinge os servidores públicos e todos que mantenham algum vínculo com o estado. Em regra, vinculado, mas admite certa margem discricionária!

  • obsssssss: para FCC não seria a letra e a resposta.

  • Questão mal elaborada. Poder Disciplinar reflete: "Punir ou não Punir. Punição que parte do Estado. A


  • GABARITO: E

    Poder disciplinar é poder que tem a Administração de apurar infrações administrativas e impor as respectivas penalidades aos seus agentes públicos e demais pessoas submetidas à disciplina administrativa.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2098610/o-que-se-entende-por-poder-disciplinar-renata-martinez-de-almeida

  • Vejamos as alternativas lançadas pela Banca:

    a) Errado:

    Não é correto sustentar que o poder disciplinar seja sinônimo de poder punitivo do Estado. Afinal, existem outras formas de aplicação de sanções estatais que não derivam do poder disciplinar, como a imposições de penas decorrentes de infrações penais ou de atos de improbidade administrativa, as quais emanam do Poder Judiciário, ora com competência penal, ora cível, respectivamente.

    b) Errado:

    Bem ao contrário, o poder disciplinar é exercido pela Administração Pública, e não pelo Poder Judiciário, ao menos quando em sua função típica (jurisdicional). Trata-se de poder administrativo com base no qual a Administração impõe sanções a seus servidores ou a particulares que mantenham vínculo jurídico específico com o Poder Público, como os delegatários de serviços públicos, pessoas internadas em hospitais públicos, pessoas cadastradas em bibliotecas públicas, alunos de escolas públicas, etc. Em tais hipóteses, referidas pessoas encontram-se submetidas à disciplina interna da Administração.

    c) Errado:

    Na linha do esposado anteriormente, o poder disciplinar abarca hipóteses de incidência sobre particulares, desde que mantenham vínculo específico com o Poder Público. Os exemplos foram acima oferecidos.

    d) Errado:

    O poder disciplinar e o poder de polícia não se confundem. Um não decorre do outro. Possuem, em rigor, objetos distintos. Enquanto o poder disciplinar direciona-se a servidores e particulares com vínculo específico, o poder de polícia é voltado para os particulares em geral, derivando da ideia de supremacia geral do Poder Público.

    e) Certo:

    Está correto aduzir que o poder disciplinar tem correlação com o poder hierárquico, na medida em que, quando a hipótese é de imposição de sanções disciplinares a servidores públicos, esta competência é exercida com base direta e imediata no próprio poder disciplinar, porém de maneira indireta e medida tem apoio, ainda, no poder hierárquico. Afinal, apenas uma autoridade de superior hierarquia pode aplicar penalidades disciplinares a seus subalternos.


    Gabarito do professor: E

  • Em relação à alternativa "c", cabe ressalvar que o poder disciplinar se aplica também aos particulares em sujeição especial, isto é que possuem vínculo com a administração pública (permissionários, concessionários).

  • Comentários:

    a) ERRADA. A doutrina enfatiza que o poder disciplinar da Administração Pública não se confunde com o poder punitivo do Estado, o qual é exercido pelo Poder Judiciário com o objetivo de reprimir crimes, contravenções e demais infrações de natureza cível e penal previstos em lei

    b) ERRADA. O poder disciplinar, ao contrário do poder punitivo do Estado, se irradia por toda a Administração Pública.

    c) ERRADA. O poder disciplinar tem duas vertentes, uma interna e outra externa, sendo que, neste último caso, alcança particulares que tenham vínculos específicos com o Poder Público, a exemplo de relações regidas por contratos e convênios.

    d) ERRADA. O poder disciplinar não se confunde com o poder de polícia (e nem dele decorre), ao qual se sujeitam todas as pessoas que exerçam atividades que possam, de alguma forma, acarretar risco ou transtorno à sociedade, a exemplo das empresas de construção civil, dos motoristas, dos comerciantes de alimentos, dos portadores de arma de fogo etc. Veja que o traço distintivo de um ou outro poder é natureza do vínculo que o autoriza: se geral, poder de polícia; se específico, poder disciplinar.

    e) CERTA. O poder disciplinar é correlato com o poder hierárquico, mas com ele não se confunde. No uso do poder hierárquico, a Administração Pública distribui e escalona as suas funções executivas; já no uso do poder disciplinar, controla o desempenho dessas funções e a conduta interna de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas cometidas.

       

     Gabarito: alternativa “e”

  • Questão muito mal feita e na minha opinião deveria ter sido anulada. A letra A é a mais correta.

  • Não concordo com a letra E. Quando a administração pune um particular que descumpriu um contrato preestabelecido com a mesma, não há elação de hierarquia.


ID
1481836
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinados atos administrativos não necessitam recorrer ao Poder Judiciário para garantir a sua execução. Esta firmação se refere ao seguinte atributo do ato administrativo:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de uma verdadeira “autoexecutoriedade” porque é realizada dispensando autorização judicial. São exemplos de autoexecutoriedade: A) guinchamento de carro parado em local proibido;  B) fechamento de restaurante pela vigilância sanitária;  C) apreensão de mercadorias contrabandeadas;

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. p. 214. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

  • Pelo princípio da autoexecutoriedade, a Administração Pública pode executar o ato administrativo  por seus próprios meios, sem necessidade de atuação do Poder Judiciário.

    Mas cuidado: Celso Antônio Bandeira de Mello desdobra esse atributo em dois: exigibilidade e executoriedade. Pela exigibilidade, a Administração pode exigir do administrado o cumprimento da obrigação que lhe foi imposta, e pela executoriedade, pode compeli-lo imediatamente a fazê-lo. 

    Fonte: Direito Administrativo - Leandro Bortoleto

  • Adicionando...

    Atos autoexecutórios são os que podem ser materialmente implementados pela administração, diretamente, inclusive mediante o uso da força, se necessária, sem que a administração precise obter autorização judicial prévia.

    [Gab. C]

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016.

    bons estudos!

  • Princípio da AUTOEXECUTORIEDADE = A Administração Pública pode executar o ato administrativo  por seus próprios meios, sem necessidade de atuação do Poder Judiciário.

     

    Gab. C

  • COMPLEMENTANDO:

     

    A autoexecutoriedade consiste no atributo em que o ato administrativo é executado, sem que haja necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

     

    No Direito Civil são raras as hipóteses em que a lei admite a autoexecutoriedade: i) legítima defesa; ii) retenção das bagagens do hóspede que não efetua o pagamento da hospedagem; iii) defesa da posse em caso de esbulho; iv) corte de ramos de árvore que invadem a propriedade alheia.

     

    No Direito Administrativo a autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos, mas apenas quando:

     

    i) quando expressamente prevista em lei;

    ii) quando se trata de medida urgente, que, caso não adotada de imediato, haverá prejuízo ao interesse público, como a demolição de um prédio em ruínas, a internação de uma pessoa com doença contagiosa; a dissolução de reunião que exponha em risco a vida de várias pessoas.

     

    Atributo chamado pelos franceses de privilege d'action d'office ou privilegie du préalable”.

     

    Todavia, alguns doutrinadores desdobram o referido atributo em dois:

     

    exigibilidade (privilegie du préalable): a Administração toma decisões executórias criando obrigações para o particular sem necessidade de ir preliminarmente a juízo;

     

    executoriedade (privilegie d’action d’office): permite à Administração executar diretamente a sua decisão pelo uso da força.

     

    Di Pietro ensina que em ambos os casos a Administração pode utilizar-se de meios coercitivos próprios, sem necessitar da intervenção do Poder Judiciário.

     

  • A prerrogativa em vista da qual a Administração pode, como regra, colocar em prática seus atos, decisões e providências administrativas, sem a necessidade de prévia autorização jurisdicional, constitui o atributo denominado autoexecutoriedade.

    Neste sentido, por exemplo, a doutrina de Rafael Oliveira:

    "A autoexecutoriedade dos atos administrativos significa que a Administração possui a prerrogativa de executar diretamente a sua vontade, inclusive com o uso moderado da força, independentemente da manifestação do Poder Judiciário."

    Do exposto, a única opção correta encontra-se na letra "c".


    Gabarito do professor: C

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.

  • GABARITO: LETRA C

    A autoexecutoriedade dos atos administrativos significa que a Administração possui a prerrogativa de executar diretamente a sua vontade, inclusive com o uso moderado da força, independentemente da manifestação do Poder Judiciário. Ex.: demolição de obras clandestinas, inutilização de gêneros alimentícios impróprios para consumo, interrupção de passeata violenta, requisição de bens em caso de iminente perigo público etc. Trata-se de atributo que decorre da presunção de legitimidade e de veracidade dos atos administrativos com o objetivo de promover, com celeridade, o interesse público.

    FONTE:  Curso de Direito Administrativo (2018) - Rafael Carvalho Rezende Oliveira.  

  • Só lembrando que, contrariando a forma escrita da palavra na alternativa C, autoexecutoriedade não possui hífen. A regra gramatical diz que depois de "auto" só haverá hífen se a próxima palavra começar com "o" ou "h" como em auto-hemoterapia.
  • ATRIBUTOS DO ATO

    • Presunção de legitimidade: atos administrativos presumem-se de acordo com o ordenamento jurídico (juris tantum);
    • Presunção de veracidade: presumem-se verdadeiros os fatos aduzidos pela administração;
    • Tipicidade: atos administrativos devem corresponder a figuras previamente definidas nem lei;
    • Autoexecutoriedade: confere à administração o poder de exigir do administrado as obrigações que ela unilateralmente lhe impôs sem necessidade de recorrer ao poder judiciário;
    • Imperatividade: É a qualidade de que dispõe o ato de impor obrigações ao administrado independentemente de sua concordância;
    • Exigibilidade: atos administrativos podem ser exigidos por mecanismos indiretos de coerção (multa, por exemplo).

    ATENÇÃO! Atributos não se confundem com os elementos/requisitos do ato: COmpetência - FInalidade -FOrma - Motivo- OBjeto.


ID
1481839
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante à forma, como requisito do ato administrativo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • "FORMA É UM REQUISITO VINCULADO E IMPRESCINDÍVEL À VALIDADE DO ATO. TODO ATO ADM. É, EM PRINCÍPIO, FORMAL, E A FORMA EXIGIDA EM LEI É QUASE SEMPRE ESCRITA". (HELY LOPES MEIRELLES) ACHO QUE ISSO RESPONDE A TODAS AS ASSERTIVAS. TRABALHE E CONFIE.
  • Sua ausência gera ilegalidade e, por consequência, a inexistência do ato. 

  • Questão contestável. A banca adotou um posicionamento que restringe mil e possibilidades da doutrina.

  • Forma é a maneira que o ato se materializa, é o modo de exteriorização do ato, sua corporificação. Mesmo se a forma for verbal ou até mesmo simbólica (como sinais de trânsito) há de se existir uma, se não o ato não se concretiza no mundo real. 

  • A palavra Inexistência, na letra D. Penso que é  de entendimento amplo, Pois mesmo que ilegal, o ato existiu.

  • Letra A - Segundo CABM, FORMA é o modo pelo qual o ato administrativo revela sua existência (ex. forma escrita). Já a FORMALIZAÇÃO é a aparência externa pelo qual o ato deve ser revestido (ex. processo).

    Letra B - Finalidade é o resultado que a Administração pretende alcançar com o ato. Não é sinônimo de forma.

    Letra C - A forma é, juntamente com a competência, finalidade, objeto e motivo, elemento de validade do Ato.

    Letra D - Vejam, a simples irregularidade na forma do ato administrativo admite convalidação (salvo quando a forma for considerada essencial para a validade do ato), mas a INEXISTÊNCIA de forma significa a inexistência do próprio ato, o que impossibilita qualquer tipo de convalidação.

    Letra E - será obrigatoriamente escrita quando a lei assim determinar. Admite-se forma gestual, verbal, sinais sonoros, dentre outros.


    Espero ter ajudado.

  • Ausência de forma, não seria ilegalidade,que não é a mesma coisa que inexistência, ou estou errado?

  • Não acredito que a forma escrita é a regra, vez que essa pode ser dispensada, por exemplo, em situações como compra de pequenos vultos, pronta entrega... Me corrijam se eu estiver errada! 


  • Olha pessoa ao meu ver essa questão foi muito mal formulada,devido ao fato de não existir ato sem forma. A asertiva que eu achei mais a ver é a "A". Caso tenham um comentário mais contundente vou acompanhar.
  • Encontrei o seguinte:

    "O ato inexistente é aquele que não reúne os elementos necessários à sua formação. Ele não produz qualquer conseqüência jurídica."

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/34654/ato-nulo-anulavel-invalido-e-inexistente-o-que-ha-no-dolo-principal-ciara-bertocco


    OBS: Há também o gênero de atos inválidos, que podem ser divididos na espécies: ato nulo ou ato anulável. Mais detalhes no link acima.


  • "devido ao fato de não existir ato sem forma." É exatamente isso que diz a alternativa D. A inexistência de forma implica em inexistência do ato.

  • Questão fácil com 46% de erro? Ainda há esperança!

  • A ausência da forma torna o ato ineficaz e não inexistente. Como um colega afirmou aqui, mesmo ilegal o ato existiu porém inválido. Questão mal elaborada. 

  • A forma é um dos requisitos para existência VÁLIDA do ato administrativo. Assim, se não existir significa a inexistência do próprio ato, o que impossibilita qualquer tipo de convalidação.

  • Acredito que a forma citada na questão está relacionada a perfeição do ato, que, nessa visão, quando não possui forma, não completa o seu ciclo é o que o torna inexistente. Espero ter ajudado! :)
  • COMPLEMENTANDO:

     

    Há duas concepções de forma na doutrina:

     

    Concepção restrita, que considera o ato como exteriorização do ato, ou seja, o modo pelo qual a declaração se exterioriza. Nesse sentido, o ato pode ter a forma escrita ou verbal, de decreto ou portaria.

     

    Concepção ampla, que inclui o conceito de forma, não só a exteriorização do ato, mas também as formalidades que devem ser observadas durante o processo de formação da vontade administrativa.

     

    Di Pietro ensina quanto à forma que

     

    Partindo-se da ideia de elemento do ato administrativo como condição de existência e de validade do ato, não há dúvida de que a inobservância das formalidades que precedem o ato e o sucedem, desde que estabelecidas em lei, determinam a sua invalidade. É verdade que, na concepção restrita de forma, considera-se cada ato isoladamente; e, na concepção ampla, considera-se o ato dentro de um procedimento.

     

    Com regra, os atos administrativos não dependem de forma determinada. Devem ser por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização.

     

    Di Pietro ainda destaca situações excepcionais:

     

    Excepcionalmente, admitem-se ordens verbais, gestos, apitos, sinais luminosos; lembrem-se as hipóteses do superior dando ordens ao seu subordinado ou do policial dirigindo o trânsito. Há, ainda, casos excepcionais de cartazes e placas expressarem a vontade da Administração, como os que proíbem estacionar nas ruas, vedam acesso de pessoas a determinados locais, proíbem fumar. Em todas essas hipóteses, tem que se tratar de gestos ou sinais convencionais, que todos possam compreender. Até mesmo o silêncio pode significar forma de manifestação da vontade, quando a lei assim o prevê; normalmente ocorre quando a lei fixa um prazo, findo o qual o silêncio da Administração significa concordância ou discordância.

     

    A motivação integra o conceito de forma.

     

    Pode-se, ainda, adotar a classificação de forma em essenciais e não essenciais, conforme afetem ou não afetem a existência e a validade do ato:

     

    no entanto, a distinção tem sido repelida, por não existirem critérios seguros para distinguir umas e outras; às vezes, decorre da própria lei essa distinção, tal como se verifica no processo disciplinar, em que a ampla defesa é essencial, sob pena de nulidade da punição; também o edital, na concorrência, ou o decreto, na expropriação.

  •      VIDE   Q671136         Q493944

     

     

                               REQUISITOS  =     ELEMENTOS ESSENCIAIS      (DEVEM existir)     

     

                                                    COM – FI-  FOR-  MOB

     

                                 COM – FI – FOR  - M - OB  (VINCULADOS  - ESTÃO NA LEI)

     

    COM (petência   -   SUJEITO) -  poder legal conferido por lei ao agente público para prática do ato. 

     

    FI (nalidade)   -  "sempre" o bem comum" o efeito mediato que o ato produz. 

     

    FOR (ma)   -     exteriorização do ato administrativo

     

     

          MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO  (DISCRICIONÁRIO: CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE)

     

    M   (otivo) -  situação de fato e de direito que motivou a prática do ato.

     

    OB (jeto)  -   efeito imediato que o ato produz

     

     

    OBS.:  A     COMPETÊNCIA (sujeito), FINALIDADE e FORMA SÃO SEMPRE VINCULADOS   ( MESMO NOS ATOS DISCRICIONÁRIOS).        

                   Enquanto MOTIVO E OBJETO podem ser discricionários.

     

    ANULAÇÃO:   EFEITO EX TUNC (RETROAGE - RETIRA O ATO ILEGAL DO MUNDO JURÍDICO)

    REVOGAÇÃO: EFEITO EX N -UNC (N- ÃO RETROAGE, DESDE ENTÃO).

     

     

     

    ELEMENTOS ACIDENTAIS (Podem ou não existir) aqueles que ampliam ou restringem os efeitos jurídicos do ato

     

    E T  C

     

    Encargo ou modo

    Termo

      Condição

  • Ridícula essa questão! O examinador devia tá com pressa pra fazer outra coisa! Muito mal feita! 

  • Forma (como): é a maneira regrada de como o ato deve ser praticado; é o revestimento externo do ato; em princípio, exige-se a forma escrita para a prática do ato; excepcionalmente, admitem-se as ordens através de sinais ou de voz, como são feitas no trânsito. VINCULADO e desde que não seja ESSENCIAL, é passível de CONVALIDAÇÃO.

  • Competência , finalidade e FORMA : elementos sempre vinculados.

  • Formalidade = Formal.

  • Sem perder tempo

    Gab. D

  • Analisemos as opções:

    a) Errado:

    A forma constitui elemento do ato administrativo, sendo definida pela doutrina como o revestimento externo do ato. As formalidades, por seu turno, integrariam todo o caminho percorrido até a efetiva produção do ato.

    Neste sentido, a doutrina de Cláudio José:

    "A forma é o revestimento externo do ato, a maneira pela qual a manifestação da Administração se exterioriza para os administrados. Abraça, inclusive, todas as formalidades necessárias à produção do ato, como o procedimento a ser adotado para se atingir determinado ato administrativo(...)"

    De tal forma, não são conceitos que possam ser tidos como sinônimos.

    b) Errado:

    Forma e finalidades são elementos distintos dos atos administrativos. O conceito de forma foi acima exposto, ao passo que a finalidade, em sua acepção mais geral, deve sempre coincidir com o atendimento do interesse público. Por isso, é inconcebível cogitar da prática de um ato que vise ao atendimento de interesses estritamente particulares. Se este for o caso, estar-se-á diante de ato nulo, por desvio de finalidade.

    c) Errado:

    No âmbito do elemento forma, existem, sim, determinadas formalidades que são tidas como essenciais à validade do ato. O exemplo clássico consiste na necessidade de observância da ampla defesa e do contraditório para fins de imposição de uma penalidade administrativa, o que, inclusive, tem respaldo expresso no art. 5º, LV, da CRFB/88.

    d) Certo:

    Realmente, um ato destituído de forma é um "não-ato" ou, por outros termos, um ato inexistente. A propósito do tema, confira-se a lição exposta por Matheus Carvalho:

    "A forma é a exteriorização do ato, determinada por lei. Sem forma não pode haver ato. Logo, a ausência de forma importa a inexistência do ato administrativo., isso porque a forma é instrumento de projeção do ato, fazendo parte do seu próprio ciclo de existência, sendo elemento constitutivo da atuação.

    e) Errado:

    Não obstante a regra geral consiste, de fato, na produção de atos escritos, o ordenamento admite, em certos casos, que sejam praticados atos apenas verbais ou por meio de símbolos e gestos, como na hipótese dos semáforos de trânsito, dos comandos feitos pelos agentes de trânsito, dentre outros.


    Gabarito do professor: D

    Bibliografia:

    JOSÉ, Cláudio. Manual de Direito Administrativo. 2ª ed. Rio de Janeiro: Ferreira, 2010.

  • Forma( Motivação )

  • E quanto ao Silêncio Administrativo? Inexiste uma forma, no entanto considera-se como um ato da administração pública. Alguém me corrige se eu estiver errado.

  • Analisemos as opções:

    a) Errado:

    A forma constitui elemento do ato administrativo, sendo definida pela doutrina como o revestimento externo do ato. As formalidades, por seu turno, integrariam todo o caminho percorrido até a efetiva produção do ato.

    Neste sentido, a doutrina de Cláudio José:

    "A forma é o revestimento externo do ato, a maneira pela qual a manifestação da Administração se exterioriza para os administrados. Abraça, inclusive, todas as formalidades necessárias à produção do ato, como o procedimento a ser adotado para se atingir determinado ato administrativo(...)"

    De tal forma, não são conceitos que possam ser tidos como sinônimos.

    b) Errado:

    Forma e finalidades são elementos distintos dos atos administrativos. O conceito de forma foi acima exposto, ao passo que a finalidade, em sua acepção mais geral, deve sempre coincidir com o atendimento do interesse público. Por isso, é inconcebível cogitar da prática de um ato que vise ao atendimento de interesses estritamente particulares. Se este for o caso, estar-se-á diante de ato nulo, por desvio de finalidade.

    c) Errado:

    No âmbito do elemento forma, existem, sim, determinadas formalidades que são tidas como essenciais à validade do ato. O exemplo clássico consiste na necessidade de observância da ampla defesa e do contraditório para fins de imposição de uma penalidade administrativa, o que, inclusive, tem respaldo expresso no art. 5º, LV, da CRFB/88.

    d) Certo:

    Realmente, um ato destituído de forma é um "não-ato" ou, por outros termos, um ato inexistente. A propósito do tema, confira-se a lição exposta por Matheus Carvalho:

    "A forma é a exteriorização do ato, determinada por lei. Sem forma não pode haver ato. Logo, a ausência de forma importa a inexistência do ato administrativo., isso porque a forma é instrumento de projeção do ato, fazendo parte do seu próprio ciclo de existência, sendo elemento constitutivo da atuação.

    e) Errado:

    Não obstante a regra geral consiste, de fato, na produção de atos escritos, o ordenamento admite, em certos casos, que sejam praticados atos apenas verbais ou por meio de símbolos e gestos, como na hipótese dos semáforos de trânsito, dos comandos feitos pelos agentes de trânsito, dentre outros.

    Gabarito do professor: D


ID
1481842
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante ao princípio da publicidade previsto na Constituição Federal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A publicidade surte os efeitos previstos somente se feita através de órgão oficial, que é o jornal, público ou não, que se destina à publicação de atos estatais. Dessa forma, não basta a mera notícia veiculada na imprensa (STF, RE 71.652).

    Com a publicação, presume-se o conhecimento dos interessados em relação aos atos praticados e inicia-se o prazo para interposição de recurso, e também os prazos de decadência e prescrição.

    A regra é a da publicidade de quaisquer atos que refletem o INTERESSE PÚBLICO, com exceção dos casos previstos na CF, por exemplo, no artigo 5º:

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; etc.

    Bons estudos!

  • Errada - a) A mera notícia veiculada pela imprensa substitui a publicidade no órgão oficial, obrigando a Administração Pública e os interessados.

    ERRO: É condição de eficácia e não vincula a Administração pública;

    CORRETA- b) a publicidade não poderá ser empregada como instrumento de propaganda pessoal de agentes públicos.

    CORRETA – viola o princípio da publicidade o agente público que se promove através da Administração Pública.

    Errada - c) veda toda e qualquer declaração de sigilo pela Administração Pública, inclusive pelo Poder Judiciário

    ERRO: "TODA E QUALQUER" - Bem meus amigos, a regra é a PUBLICIDADE, só haverá sigilo nos casos em que requer segurança nacional ou interesse superior da administração que deva ser preservado em processo declarado previamente sigiloso, e a CF tratou do assunto, no art. 5º, LX “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem".

    Errada - d) a presunção de conhecimento pelos interessados não é considerada um de seus efeitos. 

    ERRO: A publicidade é um requisito de eficácia e moralidade. É através dela que a Administração Pública dá conhecimento de seu comportamento, tornando transparente a sua conduta administrativa, logo é dar conhecimento um dos seus efeitos, e não dar conhecimento.

    Errada - e) obriga a publicação de todos os atos e contratos celebrados pela Administração Pública, inclusive os relacionados à atividade de segurança nacional. 

    ERRO: Nossa, essa não né! imagine a Administração contratando (através de Licitação) com uma empresa que fabrica veículos e aeronaves militares, ou melhor, tanques de guerra, e decide publicar a quantidade total de tanques que temos, não dá né!

  • Gabarito: Letra B

    A publicidade surte os efeitos previstos somente se feita através de órgão oficial, que é o jornal, público ou não, que se destina à publicação de atos estatais. Dessa forma, não basta a mera notícia veiculada na imprensa (STF, RE 71.652).

    Com a publicação, presume-se o conhecimento dos interessados em relação aos atos praticados e inicia-se o prazo para interposição de recurso, e também os prazos de decadência e prescrição.

    Princípio da publicidade: significa divulgar, demonstrar tudo aquilo que é realizado dentro da administração pública. Os agentes públicos, no exercício de atividades administrativas, obrigatoriamente, deverão demonstrar tudo o que praticaram.

    Os agentes públicos são meros administradores dos interesses do povo. Portanto, nada mais justo que os agentes públicos darem publicidade a tudo o que realizam dentro da administração pública.

    I. A publicidade permite que os atos administrativos produzam seus efeitos. A publicidade então é condição de produção dos efeitos dos atos administrativos. II. A publicidade serve para a contagem de prazos. III. Serve como mecanismo de controle do povo em relação ao que os agentes públicos estão fazendo dentro da administração pública.

    Exceções à publicidade dos atos administrativos: I. Quando a publicidade dos atos administrativos for comprometer a privacidade, a honra ou a imagem de alguém. II. Quando a publicidade dos atos comprometer a segurança do Estado. III. Quando a própria justiça determina o segredo de justiça para determinados atos processuais.

    Visite: http://concurseironinjaa.wix.com/concurseironinja

    Bons estudos!

    Concurseiro Ninja

  • LETRA B ,mas presta atenção na( letra D) foi muito estranha eu marquei a letra B porque a foi uma banca mediana AGORA imagine o CESPE PERGUNTANDO VEJAM e guardem essa esperiência nos seus corações:


    na PUBLICIDADE presunção de conhecimento pelos interessados não é considerada um de seus efeitos.

    ( ) certo ( )errado


    FIQUEM COM DEUS!

  • Elielson, eu tbm estranhei a letra D, mas o comentário da Daniele Moura ajudou muito a esclarecer isso. É um dos efeitos após  a publicação.

  • Tbm achei que a letra b estava errada por se referir ao princípio da impessoalidade, mas vi o comentário em outro site com o trecho da CF e ajudou a esclarecer:

    CF, art 37, inciso XXII:
    1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

     

     

  • GAB: B Cf, Art 37, XXII, 1° Só lembrar do João Doria que virou réu em ação por uso da marca do Cidade Linda.
  • e) Os atos Mitigados são exceções, pois tem uma publicidade diminuida, mitigada, escondida. Questões como por exemplo que envolve: a segurança do Estado, a segurança da sociedade e a privacidade do individuo.

     

    Continue, continue... Não Desista!!!

  • Analisemos as assertivas:

    a) Errado:

    Notícias veiculadas pela imprensa não dispensam a publicidade efetivada pelos veículos oficiais de divulgação.

    Assim decidiu o STF, no bojo do RE 71.652, rel. Ministro THOMPSON FLORES:

    "(...)a orientação doutrinária dominante é, em tais circunstâncias, o ato administrativo somente começa a produzir seus efeitos depois de publicado, e no respectivo órgão oficial."

    b) Certo:

    De fato, um dos aspectos inerentes ao princípio da impessoalidade, vazado no caput do art. 37 da Constituição, consiste na vedação expressa de que os administradores públicos se valham da publicidade para obterem promoções de ordem pessoal.

    É neste sentido, a regra do §1º do art. 37 da CRFB/88:

    "Art. 37 (...)
    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."

    Assim, correta esta alternativa.

    c) Errado:

    Embora a publicidade seja a regra geral, admite exceções em casos de proteção da segurança da sociedade ou do Estado, conforme art. º, XXXIII, da CRFB/88:

    "Art. 5º (...)
    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;"

    d) Errado:

    A partir do momento em que a publicidade é efetivada, há que se presumir, sim, que os destinatários tomaram conhecimento do respectivo ato administrativo. Do contrário, bastaria a qualquer pessoa alegar simples desconhecimento para que se legitimasse o descumprimento. Aplica-se aqui, portanto, o mesmo princípio segundo o qual a ninguém é dado descumprir a lei alegando que não a conhece, com a peculiaridade de que, neste caso, a lógica é direcionado aos atos administrativos.

    e) Errado:

    Como visto nos comentários anteriores, a segurança do Estado é, sim, uma das hipóteses que excepcionam a regra da publicidade. Cite-se, ainda, como base normativa, a norma do art. 23, I, da Lei 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação:

    "Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:

    I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;"



    Gabarito do professor: B

  • GABARITO: LETRA B

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    FONTE: CF 1988


ID
1481845
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A revogação do ato administrativo

Alternativas
Comentários
  • É a extinção do ato válido e discricionário por motivo de interesse público SUPERVENIENTE, que se tornou inconveniente ou inoportuna sua manutenção em vigor. 

    Os efeitos da revogação sao "ex nunc". 

    Representa competência exclusiva da administração que o produziu, no contexto da função administrativa.

  • Anulação => vício de legalidade

    Revogação => Juízo de conveniência e oportunidade (mérito)
  • RETIRADA DO ATO:

    REVOGAÇÃO> pode revogar ATOS VÁLIDOS por analise do MÉRITO no exercício do poder de auto tutela da administração. EX NUNK

    ANULAÇÃO>anula-se atos ILEGAIS / EX TUNK

    CONVALIDAÇÃO> fruto da nulidade RELATIVA > defeitos SANÁVEIS em elementos de COMPETÊNCIA (em razão do sujeito) ou FORMA (quando não seja espefíca )

    CADUCIDADE> retirada do ato que sobreveio norma júridica 

    CONTRAPOSIÇÃO> ato posterior se sobrepõe a ato mais antigo.

    CASSAÇÃO> administrado não cumpriu com requisitos ou ilegalidade na execução. 



  • Deve estar alicerçada na conveniência e oportunidade.

    Gabarito:A

  • NÃO podem ser REVOGADOS : MACETE : VC PODE DA? 

     

    V - Vinculados 

    CConsumados ( JÁ EXAURIU SEUS EFEITOS , É O CASO DA QUESTÃO) 

    PO - Procedimentos Administrativos

    D- Declaratórios

    E- Enunciativos

    DA - Direitos Adquiridos

  • cai no tj-sp 2017 ? 

  • A revogação é uma espécie de extinção dos Atos Adm e é declarada pela Adm. Pub, o qual possui critério de Mérito  Administrativo - conveniência e Oportunidade - não pode ser corrigido.

  • Revogação quando INCOVENIENTE ou INOPORTUNO ao interesse Público. Ex-Nunc: não retroage.

    É um ATO DISCRICIONÁRIO da Administração Pública e tem como critério a conveniência e oportunidade; aqui se tem o controle de mérito, incidindo sobre os atos válidos. Ato é Extinto.

    Produz efeitos prospectivos, para frente (ex nunc), e respeita os direitos adquiridos.               

    A revogação é a supressão de um ato discricionário, fazendo cessar seus efeitos jurídicos, o que ocorre quando ato era Legítimo e Eficaz.

    Conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, a revogação de ato administrativo que já gerou efeitos concretos EXIGE regular processo administrativo.

    Limite Temporal: Não há limite, podendo ser revogado a qualquer tempo.

    Limite Material: Há limite. Pois decorre do princípio da segurança jurídica, definido conforme o conteúdo do ato.

    São insuscetíveis de revogação os atos: Vinculados, Consumados, Procedimentos Administrativos, Declaratórios, Enunciativos, Direitos Adquiridos.

  • REVOGAÇÃO -> MÉRITO -> DISCRICIONÁRIO -> EX NUNC

  • GABARITO: A

    revogação é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência. Administração Pública pode revogar um ato quando entender que, embora se trate de um ato válido, que atenda a todas as prescrições legais, não está de acordo com, ou não atende adequadamente ao interesse público no caso concreto. O ato revogatório não retroage para atingir efeitos passados do ato revogado, apenas impedindo que este continue a surtir efeitos (efeitos exc nunc). Dessa forma, a revogação pretende fazer cessar as conseqüências do ato revogado, visando tutelar um interesse público específico.

    Por ter por fundamentos a oportunidade e conveniência, a revogação de um ato administrativo somente poderá ser feita pela própria Administração Pública, sendo vedado ao Poder Judiciário esta apreciação.

    A revogação difere da anulação ou invalidação, porque, nesse caso, o ato administrativo é extinto por ser contrário à norma jurídica, produzindo assim efeitos retroativos (exc tunc).

    No entanto, o poder de revogar, consubstanciado na atuação discricionária da Administração, não é amplo e irrestrito. Muitas vezes, a decisão de revogar um ato entrará em conflito com a esfera de direitos dos administrados. Há então a necessidade de se estabelecer, além dos limites ao poder de revogar que decorrem de lei, uma correlação entre o juízo de conveniência e oportunidade que parte da Administração Pública e o interesse público fundamento da revogação do ato.

    Por tratar-se de ato discricionário da Administração, o ato revogatório encontra alguns limites, dispostos de forma implícita ou explícita na lei.

    Quanto aos aspectos formais, para que o ato revogatório seja legítimo, é necessário que a competência para revogar tenha sido expressamente estabelecida em lei, e que não tenha se exaurido com a prática do ato objeto da revogação. A competência, assim, pode ser vista como um limite à revogação, posto que o agente competente é elemento essencial para a validade do ato revogatório.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2007-jul-26/revogacao_ato_administrativo_interesse_publico

  • A revogação constitui espécie de extinção de atos administrativos, fundada em controle de mérito, vale dizer, tem por base juízos de conveniência e oportunidade. Dentre suas principais características, encontra-se o fato de recair sobre atos válidos, sem quaisquer vícios, bem como produzir efeitos apenas ex nunc, vale dizer, meramente prospectivos.

    Como base normativa, pode-se apontar o art. 53 da Lei 9.784/99, que assim preceitua:

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

    Com apoio nesta noção teórica, vejamos, sucintamente, as opções propostas:

    a) Certo:

    Em perfeita sintonia com os fundamentos acima esposados.

    b) Errado:

    Como afirmado anteriormente, a revogação é, sim, modalidade de extinção de atos administrativos, a partir de reavaliação de mérito, porquanto o ato, a despeito de válido, deixou de atender ao interesse público.

    c) Errado:

    Absolutamente sem qualquer fundamento esta assertiva, de sorte que se revela ostensivamente incorreta.

    d) Errado:

    Anulação e extinção são espécies diversas de extinção dos atos. A anulação é baseada em controle de legitimidade, ao passo que a revogação se funda em controle de mérito.

    e) Errado:

    Bem pelo contrário, a revogação é privativa da Administração, não podendo o Judiciário, portanto, revogar atos administrativos, mercê de incorrer em violação ao princípio da separação de poderes (CRFB/88, art. 2º). Ao Judiciário somente é dado exercer controle de legitimidade, nunca de mérito.


    Gabarito do professor: A

  • GABARITO: LETRA A

    EXTINÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS:

    Revogação: extinção do ato administrativo válido por motivo de oportunidade e conveniência

     Cassação: quando o beneficiado do ato deixa de cumprir os requisitos de quando teve o ato deferido.

     Caducidade: extinção do ato administrativo por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido

     Convalidação: correção do vício de ato administrativo (forma e competência)

     Anulação: para a doutrina majoritária, esta decorre da dissonância do ato em relação às normas postas no ordenamento jurídico.

    FONTE: QC

  • GABARITO - A

    A ) A revogação demanda análise de mérito

    ( Oportunidade/ Conveniência)

    ____________

    B) É uma das formas de extinção da Espécie retirada.

    ____________

    C ) Não há essa necessidade.

    _____________

    D) Não se confundem: revogação × anulação.

    _____________

    E) A revogação é privativa da administração, embora o Judiciário revogue SEUS PRÓPRIOS ATOS EM FUNÇÃO ATÍPICA DE ADMINISTRAÇÃO.

  • gab a! analise de mérito, feita somente pela própria administração.


ID
1481848
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Legislativo, o Executivo e o Judiciário são

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    CF88
    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário

    bons estudos

  • Tbm poderiam ser Funções Estatais dos Estados Membros. Mas a banca seguiu a literalidade do art. 2º da CF. Isso já caiu no CESPE  e deu um bafafá danado!1

  • Discordo da literalidade da lei na questão. Esta abriu margem para uma resposta generalizada. Os Estados-Membros também possuem a tripartição de poderes, sendo sensato e coerente a resposta na alternativa "A", pois ao se afirmar fazerem parte dos poderes governamentais a tripartição, engloba na resposta a União e os demais estados como um todo. O jeito é respirar fundo e continuar a estudar, vamos que vamos...

  • Fiquei entre a A e a C, no entanto percebi que se marcasse a A estaria dando margem aos Municípios que também são entes estatais, mas não possuem Poder Judiciário. Logo, percebi que a a resposta "mais correta" seria a letra C que possui previsão no texto constitucional. Não sei se raciocinei certo quanto a impossibilidade de ser a letra A, mas deduzi dessa forma e consegui chegar ao gabarito da banca: C 

  • conhecimento a mais ...

    Enem 2013

     Questão 22

    Para que não haja abuso, é preciso organizar as coisas de maneira que o poder seja contido pelo poder.Tudo estaria perdido se o mesmo homem ou o mesmo corpo dos principais, ou dos nobres, ou do povo, exercesse esses três poderes: o de fazer leis, o de executar as resoluções públicas e o de julgar os crimes ou as divergências dos indivíduos. Assim, criam-se os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, atuando de forma independente para a efetivação da liberdade, sendo que esta não existe se uma mesma pessoa ou grupo exercer os referidos poderes concomitantemente.

    MONTESQUIEU, B. Do espírito das leis. São Paulo Abril Cultural, 1979 (adaptado).


  • Comentando a questão:

    O modelo atual de separação de poderes predominante no Mundo Contemporâneo é o da Tripartição de Poderes, elaborado por Charles-Louis de Secondat, o Barão de Montesquieu, e preconizado em sua obra o Espírito das Leis (The Spirit of the Laws) de 1747. A Tripartição de Poderes vai ter por base a separação entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, cada um independente e harmônico entre si. Os poderes irão se controlar por meio do sistema de freios e contrapesos (check and balances), de forma que um poder não se sobreponha a outro. Esse pensamento aparece expresso no art. 2º da CF/88.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

    OBS: Não há muito o que comentar nas outras assertivas, porquanto apresentam opções completamente equivocadas.


  • Art. 2º São Poderes da União

  • Literalidade da CF. Não há do que reclamar. Gabarito C.


ID
1481851
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Todos são iguais perante a_________, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos __________residentes no País a __________do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

Assinale a alternativa que contempla, correta e respectivamente, as lacunas do dispositivo constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    CF88
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.

    bons estudos

  • Questão ridícula!

  • Meu santo! já existia questão decoreba com essas vai acabar onde? isso não e tipo de questão de se cobrar conhecimento de um candidato! 

  • Pessoal, questão decoreba não é novidade para concurseiro, então se é para decorar, vamos decorar. Uma hora a vaga será nossa! :))

    Gabarito E
  • kk.. AS BANCAS ESTÃO, MEIO QUE SEM IDEIA PARA FORMULAR QUESTÕES. Texto colado do art. 5 CF-88. 


    GABARITO "E"
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

  • Esse parece do primário kkkkkkkkkkkkkkkk

  • Se todas fossem nesse estilo seria tão bom kkkk

  • aprenda a extrair o conhecimento atráves da questão, e não a ridiculariza-la. se é facil ou difícil, absorva.

  • Quem já está na  caminhada a algum tempo completa as lacunas sem ler as opções kkkkkkkkk

  • tem gente agindo de má fé nos comentarios e colocando gabarito errado pra quem nao é assinante,infelizmente

  • Comentando a questão:

    A questão quer apenas que se preencha as lacunas do art. 5º, caput da CF (o qual segue abaixo)

    Art. 5º Todos são iguais perante a LEI, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos ESTRANGEIROS residentes no País a INVIOLABILIDADE do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    A) INCORRETA.

    B) INCORRETA.

    C) INCORRETA.

    D) INCORRETA.

    E) CORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E











  • Fácil.

  •  

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

     

  • A banca deu essa questão afim de que nenhum candidato zerasse a prova! 

    kkkkkkkkkkkkkkkk!

    Gabarito: E

    Art 5 Caput.

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

  • gabarito letra E)    #cai isso por favor na minha prova  

  • Questão de escola "complete a frase" kkkkk

  • Que caia questões assim na prova, amém!

  • Sabendo que todos são iguais perante à lei, já se eliminava b), c) e d).

    Aí pegando o caput do art. 5º da CF temos - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...)

    leiestrangeirosinviolabilidade gab e)

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: CF

  • Ta de sacanagem né?! kkkkkkkk

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.
     

  • Vunesp, eu te amo!

  • No Youtube tem a constituição "cantada", essa eu resolvi cantando, ajuda muito, recomendo!


ID
1481854
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme estabelece a Constituição Federal, a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida é do

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Art. 5 XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

       a) a plenitude de defesa;

       b) o sigilo das votações;

       c) a soberania dos veredictos;

       d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;


    bons estudos
  • Gabarito D


    Crime dolosos contra a vida:

    1. Homicídio;

    2. Participação em suicídio;

    3. Infanticídio; e

    4. Abortamento.


  • O júri ''desceu'' a H.I.P.A sem'' dó''(dolosos).

    - Homicídio;

    - Infanticídio;

    - Participação em suicídio;

    - Abortamento


  • Comentando a questão:

    A competência para o julgamento de crimes dolosos contra a vida é sempre do Tribunal do Júri, conforme art. 5º, XXXVIII, alínea, d da CF. A assertiva não exige tecer maiores comentários. Vale apenas destacar que a competência do Juizado Especial Criminal (letra B) é apenas processar e julgar crimes de menor potencial ofensivo (que são aqueles que a pena máxima não ultrapasse dois anos)

    A) INCORRETA.

    B) INCORRETA.

    C) INCORRETA.

    D) CORRETA.

    E) INCORRETA. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D











  • Art 5 . XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; 

  • Art. 5º

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

  • Mamão com açúcar.

  • Falou em julgamento dos crimes dolosos contra a vida =  lembrou do povo boquiaberto e espantado com as evidências/depoimentos do crime = lembrou do júri.

  • Lembrando:

     

    Júri = Íntima convicção

    Juiz = Livre convencimento motivado

     

    PASZ

  • Princípios do Tribunal do Júri. Introdução, plenitude de defesa, sigilo das votações, soberania dos veredictos, competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida e o júri como direito e garantia humanas fundamentais.

  • GABARITO: D

    Art 5º. XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

  • Comentando a questão:

    A competência para o julgamento de crimes dolosos contra a vida é sempre do Tribunal do Júri, conforme art. 5º, XXXVIII, alínea, d da CF. A assertiva não exige tecer maiores comentários. Vale apenas destacar que a competência do Juizado Especial Criminal (letra B) é apenas processar e julgar crimes de menor potencial ofensivo (que são aqueles que a pena máxima não ultrapasse dois anos)

    A) INCORRETA.

    B) INCORRETA.

    C) INCORRETA.

    D) CORRETA.

    E) INCORRETA. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Lembrando que o crime de latrocínio é classificado como crime contra o patrimônio, sendo assim, não será julgado pelo tribunal do júri.

  • Letra D

    é de competência do TRIBUNAL DO JÚRI julgar crimes DOLOSOS contra a vida.

  • Assim dispõe o art. 5º, XXXVIII, ‘d’, CF/88: “é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida”. Portanto, nosso gabarito é a letra ‘d’.

    Gabarito: D


ID
1481857
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São tipos de penas vedadas pela Constituição da República:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Art. 5 XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;


    bons estudos
  • NÃO HAVERÁ PENAS: 
    a) de morte, salvo guerra declarada 
    b) de caráter perpetuo 
    c) de trabalho forçado 
    d) de banimento 

    e) cruéis 
    ----------------------------------------------------------------------------------------------- 
    PENAS: 
    a) privação ou restrição da liberdade 
    b) perda de bens 
    c) multa 
    d) prestação social alternativa 
    e) suspensão ou interdição dos direitos políticos

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A pena de restrição de liberdade não é vedada pela CF.

    B) INCORRETA. Penas punitivas é um pleonasmo (toda pena traz consigo alguma determinada sanção, que seja de interdição de direito, de privação de liberdade ou de multa), bem como pode haver pena de interdição de direitos.

    C) INCORRETA. Pena de morte é vedada, no entanto, em caso de guerra, é possível que haja pena de morte (art. 5º, XLVII, a da CF)

    D) INCORRETA. Pode haver penas de perdimento de bens (arresto, sequestro de bens).

    E) CORRETA. São vedadas as penas de trabalhos forçados e de banimento, consoante o art. 5º, XLVII, alíenas a e d da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E












  • Pena de Morte não(REGRA)... porém em caso de guerra declarada sim(EXCEÇÃO).

     

     

    Continue, continue... NÃO DESISTA !!!

  • Art. 5º.

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

     

    Comentários:

    Trabalhos forçados:

    Nossa vigente Constituição Federal de 1988 proíbe expressamente qualquer tipo de pena de trabalhos forçados. Desejou nossa Assembleia Nacional Constituinte à época que o Poder Público fosse eternamente o provedor da pessoa humana encarcerada. E mais, inseriu tal disposição constitucional no rol dos direitos e garantias fundamentais, ou seja, trata-se de cláusula pétrea, matéria assim intocável pelo legislador derivado.

    Fonte: Carlos Eduardo Rios do Amaral / Portal Jus.com.br

    Banimento:

    A pena de banimento corresponde à "retirada forçada de um nacional de seu país, em virtude da prática de determinado fato no território nacional". Ou seja, é a extinção da possibilidade de um cidadão conviver entre os seus e em sua terra natal.

    Deve-se estar atento à diferença que existe entre o banimento e a extradição, a deportação e a expulsão. Estas três últimas medidas recaem sobre estrangeiros, enquanto que o primeiro sobre nacionais.

    Fonte: Gabriel Luiz de Carvalho / Portal Jus.com.br

  • Foi assim que memorizei:

     

    PROIBIDAS:

    A morte será sempre forçada a banir a crueldade

    - Pena de morte

    - Caráter perpétuo

    - Trabalhos forçados

    - Banimento

    - Cruéis

     

    PERMITIDAS:

    A liberdade de bens e multa dos direitos sociais

    - Privativa ou restritiva de liberdade

    - Perda de bens

    - Multa

    - Suspeição ou interdição de direitos

    - Prestação social alternativa

     

     

    PASZ

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A pena de restrição de liberdade não é vedada pela CF.

    B) INCORRETA. Penas punitivas é um pleonasmo (toda pena traz consigo alguma determinada sanção, que seja de interdição de direito, de privação de liberdade ou de multa), bem como pode haver pena de interdição de direitos.

    C) INCORRETA. Pena de morte é vedada, no entanto, em caso de guerra, é possível que haja pena de morte (art. 5º, XLVII, a da CF)

    D) INCORRETA. Pode haver penas de perdimento de bens (arresto, sequestro de bens).

    E) CORRETA. São vedadas as penas de trabalhos forçados e de banimento, consoante o art. 5º, XLVII, alíenas a e d da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E


ID
1481860
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A proteção constitucional do direito de locomoção é garantido por meio do

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Art. 5 LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder

    bons estudos

  • Habeas Corpus = locomoção

    Habeas Data = Informação

  • muito facil,,,,,

  • Habeas corpus significa "que tenhas o teu corpo", e é uma expressão originária do latim. Habeas corpus é uma medida jurídica para proteger indivíduos que estão tendo sua liberdade infringida, é um direito do cidadão, e está na Constituição Brasileira.

     

    https://www.significados.com.br/habeas-corpus/

  • Comentando a questão:

    A) CORRETA. Conforme art. 5º, LXVIII da CF.

    B) INCORRETA. O habeas data é remédio constitucional que serve para garantir ao impetrante o conhecimento de informações relativos a uma pessoa ou para retificar dados (conforme art. 5º, LXXII, alíneas a e b da CF).

    C) INCORRETA. O mandado de segurança é um remédio constitucional para tutelar direito líquido e certo não amparado por habeas corpus  ou habeas data, quando o responsável pelo dano for autoridade pública (ou alguém a ela equiparado), conforme art. 5º, LXIX da CF.

    D) INCORRETA. A ação civil pública é o instrumento processual de índole constitucional, que se destina à proteção de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.

    E) INCORRETA. O mandado de injunção é o remédio constitucional para assegurar o gozo de direitos e garantias constitucionais quando há falta ou incompletude de norma regulamentadora.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A






  • Será que alguém errou esta questão?

  • Ohh Deus, que caia essa questão em minha prova ;D

  • A) - Art. 5º - LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; 

    B) -  Art. 5º - LXXII - conceder-se-á habeas data:

       a) a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades           governamentais ou de caráter público;

       b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    C) - Art. 5º - LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    D) - Art. 129 - III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; 

             Só complementando para não confundir com a altenativa D - art. 5. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; 

    E) - Art. 5º - LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

    Bons estudos!!

  • HABEAS CORPUS - violência ou coação em sua LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO.

  • Poderia cair essa questão na minha prova do tj mg

  • Gabarito A.

    Habeas Corpus

    ·        Característica:

    1.    É Direito de locomoção/ameaça (ameaça) -

    Não cabe contra:

    ·        Quebras, bancário, fiscal, telefônico *regra geral /ou “apenas quando resultar ofensa”.

    ·        Decisões STF (princípio da superioridade de Grau)

    ·        Suspensão Direito Político

    ·        Processo Adm.Disciplinar

    ·        Multa

    *Militar é cabível apenas, para discutir legalidade das punições. Aula Ricardo Vale.

    ·        Sem advogado

    ·        Legitimados Quaisquer PF ou PJ, mesmo estrangeiro, MP e Defensoria Publica. – Universal.

    ·        Paciente sempre PF (não pode PJ)

    ·        Tipos: São dois - Preventivo e Repressivo

    ·        Processo: De oficio-à Iniciativa do Juiz.

    ·        É: Gratuito

  • A - habeas corpus (Locomoção)

    B - habeas data (Informação)

    C - mandado de segurança (Direito Líquido e Certo)

    D - ação civil pública (Ato lesivo ao Patrimônio Público)

    E - mandado de injunção (Falta Norma Regulamentadora)

  • creio que essa questão existe mais, a não ser no fundamental e olhe lá

  • Sabemos que o remédio constitucional adequado para a proteção da liberdade de locomoção é o habeas corpus (art. 5º LXVIII da CF/88), motivo pelo qual devemos assinalar a alternativa ‘a’ como nossa resposta correta.

    Gabarito: A

  • A - habeas corpus (Locomoção)

  • GABARITO: LETRA A

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    FONTE: CF 1988

  • Assertiva A

    habeas corpus.

  • A - habeas corpus (Locomoção)

    B - habeas data (Informação)

    C - mandado de segurança (Direito Líquido e Certo)

    D - ação civil pública (Ato lesivo ao Patrimônio Público)

    E - mandado de injunção (Falta Norma Regulamentadora)

  • Principais Dicas de Remédios Constitucionais:

    Gabarito:A

    • Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção; Não é pago; Qualquer um pode impetrar e ser o beneficiado da ação, exceto PJ.
    • Habeas Data = Acréscimo de informações, conhecimento de informações do impetrante e retificação de dados quando não queira fazer por um processo judicial; Ação na qual você tem que entrar com a ação - personalíssima, exceto quando você impetrar para herdeiros; Não é pago.
    • Mandado de Segurança = Proteger direito liquido e SErto, não amparado por habeas corpus e data; As provas devem ser preexistentes; Pago; Quem impetra é o PF e PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional, associações com pelo menos 1 ano de funcionamento e entidades de classe.
    • Manda de Injunção = Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviolável o direito e as liberdades constitucionais; Pago; PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional entidades de classe.
    • Ação Popular = Qualquer cidadão poderá impetrar ação popular para anula ato lesivo a patrimônio publico, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico cultural; Não é pago, salvo se comprovado a má-fé

     

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  • Só lembrando que os remédios constitucionais não são direitos e sim uma garantia.

    São o meio adequado para que determinado direito constitucional seja restabelecido.


ID
1481863
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Carta Magna brasileira, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Art. 37 II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração

    bons estudos

  • Galera, muito cuidado com questões desse gênero. Não vamos confundir função com o cargo em comissão.
    Eu uso uma associação básica como Ex: quando a questão falar de FUNÇÃO = EFETIVO e no CARGO = QUALQUER, falando rapidamente função efetivo e cargo qualquer, com certeza não vão errar e isso me ajuda, fica a dica e o significado abaixo. 


    Função de confiança

    Cargo em comissão

    Exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.

    Qualquer pessoa, observado o percentual mínimo reservado ao servidor de carreira.

    Com concurso público, já que somente pode exercê-la o servidor de cargo efetivo, MAS a função em si não prescindível de concurso público.

    Sem concurso público, ressalvado o percentual mínimo reservado ao servidor de carreira.

    Somente são conferidas atribuições e responsabilidade

    É atribuído posto (lugar) num dos quadros da Administração Pública, conferida atribuições e responsabilidade àquele que irá ocupá-lo

    Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

    Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

    De livre nomeação e exoneração no que se refere à função e não em relação ao cargo efetivo.

    De livre nomeação e exoneração


  • Art. 37.  II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;   

    GABARITO -> [D]

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. O cargos públicos, em regra, devem ser sempre providos via concurso público, não importando o nível de complexidade do cargo, conforme art. 37, caput da CF.

    B) INCORRETA. O emprego público é provido via concurso público, conforme art. 37, caput da CF.

    C) INCORRETA. O cargos públicos, em regra, devem ser sempre providos via concurso público, não importando o nível de complexidade do cargo, conforme art. 37, caput da CF.

    D) CORRETA. Os cargos em comissão são aqueles destinados à função de assessoramento, chefia e direção, podem ser ocupados por qualquer pessoa, no entanto, devem ser resguardados um percentual mínimo para servidor efetivo, conforme art. 37, V da CF.

    E) INCORRETA.  Os cargos de provimento efetivo são sempre via concurso público. No caso de emprego público temporário fica dispensada a exigência de concurso público.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D










  • GABARITO:   D

     

     

    Só um complemento(....)

    Cargo efetivo -> passou em prova

     

    Comissão      -> Indicado por alguém, investidura em cargo sem concurso (Uma espécie de promoção)

     

    Confiança     -> Servidores de carreira que passou em prova (efetivo) sendo a confiança -> direção chefia e assessoramento.

  •  Gab.: D

  • não pode ser a "e" também?
  • Comentários:

    De acordo com o artigo 37, II, da CF:

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

    Gabarito: D

  • Caroline Ishigaki, não pode ser o item E, porque para ocupar cargo de provimento efetivo ✏ depende de CONCURSO PÚBLICO, não só cargo de provimento efetivo, mas também EMPREGO PÚBLICO EFETIVO.

  • GAB C - cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    • Correto. NÃO É exigido aprovação em concurso público, pois é baseado em critérios SUBJETIVOS da autoridade competente.

ID
1481866
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A vitaliciedade e a inamovibilidade são garantias

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Juízes
    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I

    Promotores
    Art. 128 § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
    I - as seguintes garantias:
       a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
       b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;
       c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;

    bons estudos

  • CF/88 - Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

    §3º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.

  • Não se poderia dizer que essa questão está errada porque não incluiu os procuradores?

  • Funções essenciais à justiça: Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Privada e Ad. Pública (procuradores~AGU)

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

  • advocacia pública os procuradores não são INAMOVIVÉIS, POR ISSO a E está errada.

    INAMOVÍVEIS: JUIZ, MP, DEFENSORES PÚBLICOS

  • Vale também lembrar galera que SERVIDOR DO JUDICIÁRIO é diferente de MEMBRO DO JUDICIÁRIO.

    SERVIDOR são vocês quando passarem pra TRF ou qualquer outro tribunal.

    MEMBRO também são vocês quando passarem na prova da magistratura.(serão juizes).

  • Comentando a questão:

    Vitaliciedade e inamovibilidade são garantias constitucionais de juízes e promotores conforme, respectivamente, art. 95, I e II da CF e art. 128, parágrafo 5º, I, alíneas a e b da CF. 

    A) INCORRETA.O servidor público é efetivo (provido via concurso público) e estável (esta adquirida após 3 anos de efetivo serviço)

    B) CORRETA. Vide explicação acima.

    C) INCORRETA.  Vide explicação letra "A".

    D) INCORRETA. A estabilidade de policiais civis e militares fica a cargo da legislação estadual de cada estado, desde que respeitados os limites estabelecidos pela Constituição Estadual.

    E) INCORRETA. Vide explicação letra "A".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B















  • Os membros do MP(sub-procuradores/procuradores regionais/procuradores//promotores/promotores adjuntos) detém as mesmas garantia e vedações dos membros do judiciário com suas adaptações é claro, mas basicamente é a mesma coisa há sutis mudanças no texto constitucional.

  • Conteúdo do art.95, não consta no edital do TJSP Interior

  • Como Poder harmônico e independente (CF, Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário), para que o Judiciário possa atingir sua finalidade, que é a manutenção do ato de julgar, é necessário que lhe sejam asseguradas algumas garantias funcionais, afim de que possa atuar com independência e segurança.

     

    A independência do artigo 2º da CF traz em seu bojo os predicativos da magistratura, a saber, a vitaliciedade, inamovibilidade, irredutibilidade de subsídios, nos seguintes termos:

     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

     

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, 4º, 150, II, 153, III, e 153, 2º, I.

  • Art. 95. Os JUÍZES gozam das seguintes GARANTIAS:

     

    I - vitaliciedade, que, no 1 ª (primeiro) grau, só será adquirida após 2 (dois) anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

    Perda Do Cargo [Duas Hipóteses]:

     

    --- > DENTRO DOS DOIS PRIMEIROS ANOS DE EXERCÍCIO: por deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado;

     

    --- > DEPOIS DOS DOIS PRIMEIROS ANOS DE EXERCÍCIO: sentença judicial transitada em julgado.

     

    No 2º (segundo) graus: Quinto Constitucional para nomear membro do tribunal. Adquirem vitaliciedade imediatamente, no momento da posse:

     

    a) membros do STF;

     

    b) membros dos Tribunais Superiores (STM, TSE, TST);

     

    c) advogados que ingressaram nos tribunais federais ou estaduais pelo “quinto constitucional“;

     

    d) membros do Ministério Público que ingressaram nos tribunais pelo “quinto constitucional“.

     

    A garantia da vitaliciedade é relativizada porque os ministros do STF e os membros do CNJ podem ser processados e julgados pelo crime de responsabilidade.

  • gaba 

    B de bola

  •  Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
    I -
    vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; 
    II
    - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII; 
    III -
    irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I


ID
1481869
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos do que estabelece a Constituição Federal, exercer o controle externo da atividade policial é uma função institucional

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público
    [...]
    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior

    bons estudos

  • Para quem quiser uma revisão das funções institucionais do MP, segue o art. 129 com todos os incisos:


    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:


    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

  • (E)

    Outras que ajudam:

    Ano: 2015 Banca: VUNESP Órgão: PC-CE Prova: Inspetor de Polícia Civil de 1a Classe

    Dentre as funções institucionais do Ministério Público, assinale a alternativa correta.


    a)Representar a União, judicial e extrajudicialmente.


    b)Exercer o controle externo da atividade policial, na forma estabelecida em lei complementar.


    c)Apreciar arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da Constituição Federal


    d) Receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário.


    e)Processar e julgar habeas corpus

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


    Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: MPE-RR Prova: Analista de Sistemas

    É função institucional do Ministério Público exercer o controle externo da atividade policial.(C)

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: ANAC


    Prova: Especialista em Regulação de Aviação Civil - Área 5


    Acerca das funções essenciais à justiça, julgue o  item  subsequente.

    De acordo com a CF, compete ao Ministério Público exercer o controle externo da atividade policial.(C)

  • A Constituição elencou, entre as funções institucionais do Parquet, o exercício do controle externo da atividade policial.

     

    O controle externo não significa subordinação ou hierarquia dos organismos policiais aos membros do Ministério Público. Trata-se de uma função correicional e extraordinária, coexistente com a "atividade correicional ordinária, inerente à hierarquia administrativa e que é desempenhada pela própria administração.

     

     

     

     

     

     

     

     

    Marcelo Novelino

     

     

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:


    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

  • Comentando a questão:

    O controle externo da atividade policial é uma função institucional do Ministério Público, conforme art. 129, VII da CF. 

    A) INCORRETA

    B) INCORRETA

    C) INCORRETA

    D) INCORRETA

    E) CORRETA. Conforme art. 129, VII da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E














  • FINALIDADE DO CONTROLE EXT. DA ATIV. POLICIAL

    O controle externo da atividade policial pelo Ministério Público tem como objetivo manter a regularidade e a adequação dos procedimentos empregados na execução da atividade policial, bem como a integração das funções do Ministério Público e das Polícias voltadas para a persecução penal e o interesse público (cf. art. 2º da Res. CNMP Nº 20, de 28 de maio de 2007 e art. 1º da Res. CSMPF Nº 88, de 03 de agosto de 2006).

    O controle externo se assenta em dois pilares:

    1.verificar a eficiência da atividade policial, zelando para que sejam fornecidos elementos suficientes ao Ministério Público para o oferecimento da denúncia ou arquivamento do caso;

    2.corrigir eventuais desvios e abusos da atividade policial, garantido-se o respeito aos direitos e garantias dos cidadãos.

    (Fonte: Wikipedia)

  • Controle interno - corregedorias de polícia

    controle externo - ministérios públicos


ID
1481872
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os tribunais e juízes dos Estados, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 125 § 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça

    B) Errado, a lei de organização judiciária é de iniciativa do próprio TJ, nos termos do artigo acima.

    C) CERTO: Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias

    D) Art. 124. à Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei
    Art. 125 § 4º Compete à Justiça MILITAR estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças

    E) Art. 125 § 6º O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo

    bons estudos

  • Gabarito: C


     

  •  a)a competência dos tribunais será definida na Constituição Federal.( ESTADUAL)

     b)a lei de organização judiciária é de iniciativa do governador do Estado.(TRIBUNAL DE JUSTIÇA)

     c)para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias.(PERFEITAMENTE CORRETA)

     d)compete à Justiça criminal estadual processar e julgar os militares dos Estados nos crimes militares definidos em lei(JUSTIÇA MILITAR)

     e)o Tribunal de Justiça deverá funcionar centralizadamente para facilitar o jurisdicionado.(DESCENTRALIZADAMENTE)

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Conforme art. 125, parágrafo 1º, primeira parte da CF, a competência dos Tribunais e Juízes Estaduais será definida na Constituição do Estado.

    B) INCORRETA. Conforme art. 125, parágrafo 1º, segunda parte da CF, a lei de organização judiciária é de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    C) CORRETA. A assertiva é transcrição do art. 126 da CF.

    D) INCORRETA. A competência para processar e julgar os militares dos Estados é de competência da Justiça Militar Estadual, conforme art. 125, parágrafo 4º da CF.

    E) INCORRETA. O Tribunal de Justiça, com o escopo de melhor prestar sua atividade jurisdicional, poderá funcionar descentralizadamente, conforme art. 125, parágrafo 6º da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C








  • Art. 126 - Não previsto no edital para escrevente do TJ-SP.

  • Art 126 da CRF. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias. Parágrafo único. Sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, o juiz far-se-á presente no local do litígio.

    Gab C


ID
1481875
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A idade mínima para alguém candidatar-se a Presidente e Vice-Presidente da República e Senador é de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Nos termos do Art. 14 VI:
    35 anos: PR, VPR e SEN
    30 anos: GOV e VGOV
    18 anos: Vereados
    21 anos: o resto!

    bons estudos

  • Questão Grátis!!

  • tel da candidatura(35 30 -21 18)

    35 anos: PR e Vice e SEN

    30 anos: GOV e Vice

    21 anos:  Dep, Pref e Vice e Juiz de Paz

    18 anos: Vereador



  • Telefone do gabarito pra esse tipo de questão: 3530-2118

    Força e Honra!!

  • § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

     V - a filiação partidária;  

     

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

     

    gaba  A

  • GABARITO ITEM A

     

    DECORE:

     

    18 --> VEREADOR

    21--->PREFEITO E VICE / JUIZ DE PAZ / DEPUTADO

    30-->GOVERNADOR E VICE

    35--> PRESIDENTE DA REPÚBLICA E VICE / SENADOR

  • Comentando a questão:

    A) CORRETA. Conforme art. 14, VI, a da CF (Presidente, Vice-Presidente e Senador --> 35 anos)

    B) INCORRETA. 30 anos --> Governandor, Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal. Conforme art. 14, VI, b da CF

    C) INCORRETA.  25 anos --> não há previsão para idade mínima de 25 anos.

    D) INCORRETA. 40 --> não há previsão para idade mínima de 40 anos.

    E) INCORRETA.  21 anos --> Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz. Conforme art. 14, VI, c da CF

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A








  • So lembrar do telefone e já consegue realizar a questão. O telefone é 3530-2118

     

    35 anos = Presidente e Senador

    30 anos = Governador

    21 anos = Deputados, Juiz de paz e Prefeito

    18 anos = Vereador

  • Principais Dicas de Direitos Políticos:

    Gabarito:A

    • Democracia Indireta
    • Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
    • Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
    • Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
    • Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
    • Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
    • Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
    • Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
    • Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.

     

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ID
1481878
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil de 2002, são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

        I - os menores de dezesseis anos;

        II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

        III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

        I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; (Letra B)

        II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; (Letra E)

        III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; (Letra C)

        IV - os pródigos (Letra A)

    bons estudos
  • Urge expor que, em 2016, com a alteração no CC e implementação, pela Lei 13146-15, do Estatuto do Deficiente, a hipótese ora correta de resposta para a pergunta deixará de ser, até porque passará a ser um caso de pessoa relativamente incapaz. Só será mantido o caput do art. 3.

  • NOVA REDAÇÃO DO CC/02 COM ALTERAÇÃO PELA LEI 13.146/15 (JÁ ESTÁ EM VIGOR)

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.

  • Questão desatualizada:

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    II - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    III - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)


  • Questão desatualizada!!!

  • Notifiquem o erro como desatualizada! 

  • Com o advento da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência),  publicada no D.O.U em 07/07/2015, em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta dias) da sua publicação oficial, são absolutamente incapazes de exercer os atos da vida civil somente os menores de 16 (dezesseis) anos. 


ID
1481881
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação aos direitos da personalidade, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
       Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau

    B) A regra é a sua irrenunciabilidade
    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária

    C) Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes

    D) Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome

    E) Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

       Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.


    bons estudos

  • Mas, não há direito de propriedade do prenome. Ex: Bráulio não pode reclamar por nome igual ao seu estar na mídia. kkkk (esta:dos velhos carnavais).

  • Art. 12, caput e parágrafo único, CC/02

  • Ofensa a direito da personalidade da pessoa enquanto viva, tendo esta ajuizado ação de indenização, mas falecido antes do trânsito em julgado.

    O espólio é legitimado a prosseguir na demanda.



    Ofensa a direito da personalidade da pessoa enquanto viva. Esta faleceu sem ter ajuizado a ação.

    O espólio é legitimado a propor a ação de indenização.


    Ofensa à memória da pessoa já falecida.

    Os herdeiros (e não o espólio) são legitimados para propor a ação de indenização.


    Dor e sofrimento causado pela morte da pessoa.

    Os herdeiros (e não o espólio) são legitimados para propor a ação de indenização.


  • GABARITO ITEM A

     

    CC

     

    A)CERTO  Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

     

    B)ERRADO  Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

     

    C)ERRADO  Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

     

    D)ERRADO   Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

     

    E)ERRADO  Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

  • A questão versa sobre os direitos da personalidade. Assim, vejamos cada alternativa:

    A alternativa B está incorreta, pois a regra é que os direitos da personalidade são irrenunciáveis e não pode seu exercício sofrer limitação voluntária, nos termos do artigo 11 do Código Civil.

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    A alternativa C está incorreta, pois somente é permitida a disposição do próprio corpo que importe diminuição permanente da integridade física por exigência médica, nos termos do artigo 13 do Código Civil.

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    A alternativa D está incorreta, pois o pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da mesma proteção que se dá ao nome, nos termos do artigo 19 do Código Civil.

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    A alternativa E está incorreta, pois a autorização para disposição gratuita do próprio corpo , para depois da morte, com objetivo científico, é revogável a qualquer momento, nos termos do parágrafo único do artigo 14 do Código Civil.

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    A alternativa correta é a de letra A, pois se coaduna com a disposição do parágrafo único do artigo 12 do Código Civil:

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Gabarito do Professor: A

  • CC:

     

    a) Art. 12.

     

    b) Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

     

    c) Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso (vedado) o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

     

    d) Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

     

    e) Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

  • C) Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes

    Parágrafo único. Será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

  • Gabarito: LETRA A

     

    A título de complementação, cito ASPECTOS DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE:

     

    Absolutos: podem ser opostos contra toda e qualquer pessoa ou instituição que queira lhe prejudicar ou diminuir (oponíveis erga omnes);

     

    Intransmissíveis: Não podem ser transferidos de uma para outra pessoa, nascem e se extinguem com o seu titular (são dele inseparáveis);

     

    Indisponíveis: em regra* (indisponibilidade relativa), porque estão fora do comércio (não possuem valor econômico);

    Obs.: A indisponibilidade é relativa, haja vista haver situações de exceção, como, por exemplo, admissão da disponibilidade em prol do interesse social.

     

    Irrenunciáveis: A pessoa não pode renunciar um direito que é inerente a sua personalidade;

     

    Imprescritíveis: Não se consomem com o passar do tempo, nascem com a pessoa e morrem com ela.

     

    FONTE: Estratégia Concursos.
     

    Bons estudos.

  •  a)Correto: o cônjuge e determinados parentes têm legitimidade para exigir que cesse a lesão aos direitos da personalidade de pessoa falecida. (Correto parente até 4 gral) 

     b)Errado: em regra, são renunciáveis, podendo seu exercício sofrer limitação voluntária.(Irrenunciáveis)

     c)Errado: é garantida à pessoa natural a prática de atos que importem em diminuição permanente de sua integridade física, desde que não viole o direito de outras pessoas.(Errado é defeso o ato salvo por exigência media em casos de extrema necessidade)

     d)Errado: o pseudônimo não goza da mesma proteção atribuída ao nome. (Errado Goza da proteção inclusive nome de CNpj)

     e)Errado: é irrevogável a autorização para disposição gratuita do próprio corpo, para depois da morte, com objetivo científico.(Revogável a qualquer tempo)

  • a) o cônjuge e determinados parentes têm legitimidade para exigir que cesse a lesão aos direitos da personalidade de pessoa falecida. à CORRETA!

    b) em regra, são renunciáveis, podendo seu exercício sofrer limitação voluntária. à INCORRETA: Os direitos da personalidade são irrenunciáveis e não podem sofrer limitação voluntária.

    c) é garantida à pessoa natural a prática de atos que importem em diminuição permanente de sua integridade física, desde que não viole o direito de outras pessoas. à INCORRETA: a não ser que haja recomendação médica, a pessoa natural não pode praticar atos que importem em diminuição permanente de sua integridade física.

    d) o pseudônimo não goza da mesma proteção atribuída ao nome. à INCORRETA: o pseudônimo utilizado para atividades lícitas goza da proteção dada ao nome.

    e) é irrevogável a autorização para disposição gratuita do próprio corpo, para depois da morte, com objetivo científico. à INCORRETA: é revogável a qualquer tempo a disposição gratuita do próprio corpo, para depois da morte, com objetivo científico.

    Resposta: A


ID
1481884
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É correto afirmar que as associações são pessoas jurídicas de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

       I - as associações;

       II - as sociedades;

       III - as fundações.

       IV - as organizações religiosas;

       V - os partidos políticos.

        VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos

    bons estudos
  • Sem querer complicar, também existem as associações públicas, que são pessoas jurídicas de direito público interno, conforme consta do art. 41, IV, CC: Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: (...) IV - as autarquias, inclusive as associações públicas.

    No entanto, pelas alternativas, só restaria marcar a letra E mesmo!

    Bons estudos, galera

  • Questão Dúbia. Não poderia ter diferenciação de direito público e privado nas alternativas, senão vejamos:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: (...) IV - as autarquias, inclusive as associações públicas.


    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

     I - as associações;


    =/

  • Questão simples e objetiva. O enunciado foi claro ao dizer associação, e não associação pública. Esta sim tem caráter de direito público e aquela tem caráter de direito privado, constituído pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos.

  • Em regra de direito privado. Principalmente relacionado ao direito civil.



  • Quando se fala em associações e fundações em direito civil, essas referem-se as de direito privado. 

  • Mal elaborada!!

     

  • Concordo com Rodrigo Cunha, pelo meu entendimento, existem associações públicas e privadas!

  • Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;        (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    V - os partidos políticos.        (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    -

     

  • Associações=  Podem ter atividade econômica,porém,sem fins lucrativo.

  • A questão versa sobre as associações, sobre as quais dispõe o Código Civil:

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
    I - as associações;
    (...)
    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Assim, as associações são pessoas jurídicas de direito privado, constituídas pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos, o que corresponde à alternativa E.

    As demais alternativas estão incorretas, pois as associações não podem ter natureza de pessoa jurídica de direito público, bem como porque sua finalidade é apenas para atividade não econômicos, nada dispondo a lei sobre fins religiosos, morais, culturais, esportivos, para população de baixa renda, etc.

    Gabarito do Professor: E

  • APENAS AS FUNDAÇÕES POSSUEM FINS DE:

    ASSISTENCIA SOCIAL; CULTURA, DEFESA E CONSERVAÇÃO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO; EDUCAÇÃO, SAÚDE, SEGURANCA ALIMENTAR E NUTRICIONAL; DEFESA, PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E PROMOÇÃO DO DESENVILVIMENTO SUSTENTÁVEL; PESQUISA CIENTIFICA, DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIAS ALTERNATIVAS, MODERNIZAÇÃO DE SISTEMAS DE GESTAO, PRODUÇÃO E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES E CONHECIMENTOS TECNICOS E CIENTIFICOS; PROMOÇÃO DA ETICA, DA CIDADANIA, DA DEMOCRACIA E DOS DIREITOS HUMANOS; ATIVIDADES RELIGIOSAS

  • Sem mimimi pessoal. Normalmente quando a questão fala apenas "associação", refere-se à associação privada. Quando colocam "associação pública" ela é pública, obviamente.
  • a) direito público ou privado e somente poderão ser constituídas para fins religiosos, morais, culturais ou esportivos. à INCORRETA: são as fundações.

    b) direito privado e são criadas pela dotação especial de bens livres, para fins religiosos morais, culturais ou de assistência. à INCORRETA: são as fundações.

    c) direito público ou privado e constituídas para prestar serviços públicos exclusivamente à população de baixa renda. à INCORRETA: não há uma pessoa jurídica que só possa prestar serviços à população de baixa renda, apesar de esse poder ser o objetivo da pessoa.

    d) direito privado e constituem-se pela união de pessoas que se organizem para fins econômicos. à INCORRETA: São as sociedades.

    e) direito privado e constituem-se pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. à CORRETA!

    Resposta: E

  •   Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; 

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.


ID
1481887
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Pode-se citar como exemplo de pessoa jurídica de direito público interno

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

       I - a União;

       II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

       III - os Municípios;

       IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

       V - as demais entidades de caráter público criadas por lei

    bons estudos
  • Complementando:


    Art. 44, CC. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;

    V - os partidos políticos.

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

  • Empresa pública se enquadra onde?

  • E as empresas públicas?

  • Pessoal, EMPRESAS PÚBLICAS SÃO PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO! Cuidado com isso..

    Bizu massa para as PJ de direito privado: SOFA PARTIDO EIRELI

    Sociedades

    Organizações Religiosas

    Fundações

    Associações

    PARTIDOs políticos

    EIRELI

  • Gabarito: C. Todas as demais alternativas são pessoas jurídicas de direito privado.

  • Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público, aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais.

    fonte:

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1042265/qual-o-conceito-e-a-finalidade-de-empresa-publica-e-sociedade-de-economia-mista

  • Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;           (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

  • Segundo o Código Civil, são pessoas jurídicas de direito público interno:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
    I - a União;
    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
    III - os Municípios;
    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

    A única alternativa que consta do rol de pessoas jurídicas de direito público interno, constante do artigo 41 do Código Civil, é a C, sendo todas as outras incorretas, por ausência de previsão legal.

    Gabarito do  Professor: C

  • Não sei o porquê de colocam outras fontes. Sendo que está escrito expressamente no Código Civil. Vai entender
  •  a)Errad: os partidos políticos.(Direito privado)

     b)Errado: as empresas públicas.(Direito privado pois necessitam dessa característica para poderem trabalhar na bolsa de forma igual as utras empresas em e em outros pontos do mercado financeiro Ex. Banco do Brasil) 

     c)Correto: as autarquias.(Tem vínculo direto a setores do governo)

     d)Errado: as sociedades.(Direito privado. Ex vc se associa a outra pessoa para criar uma empresa)

     e)Errado: as organizações religiosas.(A CF garante o estado Laico então proíbe vínculos do estado para fins religiosos, caso um prefeito queira criar uma parceria com uma igreja com fim social ai sim é possível).

  • Gab C

     

    Pessoa Jurídica de Direito Público Interno:

    União

    Estados - DF - Territórios

    Municípios

    Autarquias

    Demais entidades de caráter público criada por lei. 

     

    Pessoa Jurídica de Direito Público Externo: 

    ​Estados estrangeiros e demais regidas pelo direito internacional

     

    Pessoas Jurídicas de Direito Privado:

    ​Associações

    Sociedades

    Fundações

    Organizações Religiosas

    Empresas Públicas

    Sociedades de Economia Mista

    Cooperativa

    Partidos Políticos

    Empresas Individuais de responsabilidade limitada. 

  • Os partidos políticos, organizações religiosas e sociedades são pessoas jurídicas de direito privado. As empresas públicas, conquanto se destinem a atender o interesse público e tenha por sócio apenas o Poder Público, assumem a forma de pessoas jurídicas de direito privado. Assim, apenas as autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, dentre as indicadas na questão.

    Resposta: C

  • Empresa pública não é PJ de direito público, em que pese o nome seja sugestivo.

    "Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    (...)

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei."

    No Direito Administrativo, lei específica CRIA autarquia e AUTORIZA CRIAÇÃO de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação (fundação que vai ter uma lei complementar definindo as áreas de atuação).

    Tanto que as empresas públicas nascem, de fato, com o efetivo registro dos seus atos constitutivos, e não da lei que autorizou sua existência.

    Eu estava quebrando a cabeça nessa questão, quando lembrei do art. 37 da CF...


ID
1481890
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação ao domicílio, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar

    B) CERTO: Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é
    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos

    C) Possuem domicílio legal ou necessário:
    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso

    D) Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo

    E) Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

    bons estudos
  • Sobre a letra  C:

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • A questão versa sobre diversas disposições do Código Civil acerca do domicílio. Nesse sentido, vejamos cada alternativa isoladamente.

    A alternativa A está incorreta, pois não é necessário qualquer requerimento da pessoa natural para mudança de domicílio. O domicílio da pessoa natural é transferido pela mudança de residência com tal finalidade, conforme dispõe o artigo 74.

    Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

    Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.

    A alternativa C está incorreta, pois o marítimo e o militar possuem domicílio necessário, qual seja, para o militar, onde este servi,r e para o marítimo, onde o navio estiver matriculado, nos termos do artigo 76.

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    A alternativa D está incorreta, pois o domicílio da pessoa natural é, em regra, o local onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo, conforme dispõe o artigo 70.

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    A alternativa E está incorreta, pois o domicílio do Município é o lugar onde funcione a administração principal, nos termos do artigo 75, III.

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
    (...)
    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

    A alternativa correta é a B, pois contém a regra legal constante do artigo 75, IV.

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
    (...)
    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    Gabarito do Professor: B

  • CC:

     

    a) Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

     

    b) e) Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

     

    c) Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

     

    d) Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

  •  

    DOMICÍLIO DA  Q846039

     

     

    Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado

     

     

  •  a)Errada: para a mudança de seu domicílio, a pessoa natural deverá requerê-lo por escritura pública.(é feito por requerimento no site da Receita ou de forma conjunta quando é transferido seu título de eleitor)

     b)Correto: o domicílio de uma sociedade empresária é, em regra, o local onde funciona sua diretoria e administração.

     c)Errado: o militar e o marítimo possuem domicílio itinerante.(Militar: Endereço de está servindo, Marítimo: local onde sua embarcação estiver matriculado

     d)Errado: o domicílio da pessoa natural é, em regra, o local de seu nascimento.(onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo)

     e)Errado: o domicílio do Município coincide com o local de residência do prefeito.( o lugar onde funcione a administração municipal)

  • B) CERTO: Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é
    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

  • a) para a mudança de seu domicílio, a pessoa natural deverá requerê-lo por escritura pública. à INCORRETA: não há essa exigência na lei. A mudança se depreende das declarações feitas às municipalidades de origem e destino, bem como pelas circunstâncias fáticas da própria mudança.

    b) o domicílio de uma sociedade empresária é, em regra, o local onde funciona sua diretoria e administração. à CORRETA!

    c) o militar e o marítimo possuem domicílio itinerante. à INCORRETA: o domicílio do militar é onde ele servir e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado. Já o do marítimo é  onde o navio estiver matriculado.

    d) o domicílio da pessoa natural é, em regra, o local de seu nascimento. à INCORRETA: o domicílio da pessoa natural é o local em que ela residir com ânimo definitivo.

    e) o domicílio do Município coincide com o local de residência do prefeito. à INCORRETA: o domicílio do Município é o local em que funcionar a administração municipal.

    Resposta: B

  • Domicílio itinerante: É o domicílio da pessoa que não possui residência fixa 

    GO DELTA/SP


ID
1481893
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Entende-se por domicílio necessário

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    O domicílio legal ou necessário é aquele em que a lei determina o domicílio, em razão da condição ou situação de certas pessoas. logo inexiste a liberdade de escolha do domicílio.

    O domicílio necessário poderá ser originário ou legal. Será originário quando adquirido ao nascer, como ocorre com o recém-nascido que adquire o domicílio dos pais. O domicílio legal é aquele que decorre, como o próprio nome já acusa, de imposição da lei
    As hipóteses de domicílio necessário estão previstas no art. 76

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

        Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença

    FONTE: http://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/220/Domicilio

    bons estudos
  • Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • Complementando os estudos:

    domicílio necessário do servidor público dá com o EXERCÍCIO (e não posse) em cargo público; além disso, não há a perda automática do domicílio anterior.

  • GABARITO: D. EXEMPLO SERIA O CASO DO SERVIDOR PÚBLICO, DO PRESO, DO MARINHEIRO E OUTROS QUE TB POSSUEM DOMICÍLIO NECESSÁRIO.

  • A regra do domicílio necessário é a prevista no artigo 76 do Código Civil:

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    Tal disposição é uma imposição legal, que se aplica aos sujeitos previstos no referido artigo, independente de sua vontade, o que corresponde ao preceito da alternativa D.

    As demais alternativas estão incorretas, pois não há qualquer previsão legal determinando que seja domicílio necessário o fixado por sentença, para a pessoa natural que não tem domicílio fixo; ou o eleito pela pessoa em contrato; ou a extensão do domicílio das pessoas jurídicas para os locais onde exerça suas atividades; ou o último lugar onde esteve o brasileiro, antes de deixar o país.

    Gabarito do Professor: D

  • CC:

     

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

     

    Enunciado:

     

    Entende-se por domicílio necessário:

     

    d) aquele estabelecido por lei, para determinadas pessoas (incapaz, servidor, militar, marítimo e preso), independentemente de sua vontade.

  •  

          Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece

          a sua residência com ÂNIMO DEFINITIVO.

     

     

          Art. 76. Têm domicílio NECESSÁRIO o incapaz, o servidor público,

          o militar, o marítimo e o preso.

     

    Domicílio necessário da pessoa natural:

     

    1.       Incapaz: domicílio do representante/assistente;

     

    2.       Servidor: lugar em que exercer permanentemente suas funções;

     

    3.       Militar:

     

    Exército: onde SERVIR

     

     Marinha/Aeronáutica: sede do seu COMANDO

     

      Marítimo: local onde o navio estiver matriculado

     

       Preso: local onde cumpre sentença.

     

     

    Direito real de usufruto:

    Art. 80. Consideram-se IMÓVEIS para os efeitos legais:

     

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

     

     

    Direito real sobre o barco:

     

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

     

    Direito à sucessão aberta:

     

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    II - o direito à sucessão aberta

     

     

    Q640180

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de DIREITO PESSOAL, ou real, de cada uma dessas entidades.

  • a) aquele fixado por sentença, para a pessoa natural que não possui domicílio fixo. à INCORRETA: É o domicílio fictício o da pessoa sem residência habitual.

    b) aquele eleito pela pessoa, em instrumento contratual, de acordo com sua conveniência. à INCORRETA: esse é o foro do contrato.

    c) a extensão do domicílio das pessoas jurídicas para todos os locais onde exerça suas atividades. à INCORRETA: Apenas se a pessoa jurídica tiver diversos estabelecimentos em lugares diferentes, é que cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados. Se a pessoa jurídica não tiver outros estabelecimentos, responderá no local em que funcionar sua diretoria/administração ou no local indicado em seu ato constitutivo.

    d) aquele estabelecido por lei, para determinadas pessoas, independentemente de sua vontade. à CORRETA!

    e) o último local onde esteve o brasileiro, antes de deixar o país. à INCORRETA: não há previsão legal nesse sentido.

    Resposta: D


ID
1481896
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Inicia-se a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo

    bons estudos

  • Ato Constitutivo:

    a) estatuto - para as associações e sociedades institucionais b) escritura pública/testamento - para as fundaçõesc) contrato social - para as sociedades contratuaisd) lei - para as autarquiasRegistro:a) na OAB - se se tratar de sociedade de advogadosb) na Junta Comercial - se se tratar de sociedade empresáriac) no Cartório de Pessoas Jurídicas - se se tratar de sociedades simples, associações e fundações bons estudos rapaziada!!!
  • Até a inscrição do ato constitutivo no registro competente, a pessoa jurídica se encontra em situação irregular.

  • Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
     

  • Acerca do início da existência legal das pessoas jurídicas de direito privado, dispõe o Código Civil:

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Assim, verifica-se que somente após o cumprimento de tal formalidade passa a pessoa jurídica de direito privado a efetivamente existir para o direito.

    A alternativa que corresponde à determinação legal é a de letra E. As demais alternativas estão incorretas por ausência de previsão legal que as embase.

    Gabarito do Professor: E

  • Ato Constitutivo das PJ:

     

    a) estatuto - para as associações e sociedades institucionais 

     

    b) escritura pública/testamento - para as fundações

     

     

    c) contrato social - para as sociedades empresariais / mercantis

     

    d) lei - para as autarquias

     

    Registro:

     

    a) na OAB - se se tratar de sociedade de advogados

     

    b) na Junta Comercial - se se tratar de sociedade empresária

     

    c) no Cartório de Pessoas Jurídicas - se se tratar de sociedades simples, associações e fundações 

  • Gab E

     

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

  • E. com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro. correta

    45 CC

  • A existência da pessoa jurídica de direito privado se inicia com a inscrição do ato constitutivo no registro público, precedida da autorização ou aprovação do Poder Público, quando for o caso.

    Resposta: E


ID
1481899
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca do negócio jurídico.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem

    B) Em regra, o silêncio não importa anuência, ressalvado o seguinte caso previsto no CC:
    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa

    C) Exige-se escritura pública
    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País

    D) Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
          I - agente capaz;
          II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
          III - forma prescrita ou não defesa em lei.

    E) Nos termos do Art. 108, escritura pública é forma essencial para a transferência de bens IMÓVEIS e não de bens móveis.

    bons estudos

  • Gabarito: letra A

    .

    Colegas, apenas contextualizando a matéria:

    .

    É necessário, para compreender negócio jurídico, saber qual sua natureza jurídica e de onde surge sua formulação. O negócio jurídico se encontra dentro das espécies dos Fatos Jurídicos, que são eventos relevantes para o ordenamento jurídico. Sua relevância se dá por conta da criação, modificação, extinção dos direitos postos em discussão nas relações jurídicas.

    .

    Assim, temos como espécies de Fatos Jurídicos: ato jurídico strictu senso, negócio jurídico e ato-fato jurídico.  A relevância maior quanto ao negócio jurídico é que sua existência depende de uma comunhão de vontades (regra), ou seja, um requisito subjetivo que conecta partes diferentes, dando vida à autonomia da vontade, característica tão importante num estado democrático de Direito.

    .

    Espero ter contribuído! Bons estudos!

  •  GABARITO LETRA A

     

    a) CORRETA Nas declarações de vontade, atender-se-á mais à intenção das partes do que ao sentido literal da linguagem.

    Art. 112 do CC.

     

     b) ERRADO Na legislação brasileira, o silêncio não poderá ser interpretado como anuência, em quaisquer circunstâncias.

    O silêncio poderá significar anuência quando os usos e costumes autorizarem e a lei não disponha de modo contrário. (art. 111 CC)

     

     c) ERRADA Nos negócios jurídicos que impliquem a renúncia ao direito de propriedade sobre bem imóvel, é imprescindível a presença de, ao menos, 2 (duas) testemunhas.

    Não existe tal exigência legal.

     

     d) ERRADA O contrato escrito é um dos requisitos de validade do negócio jurídico.

    Apenas se a lei assim dispuser, expressamente.

     

     e)ERRADA A escritura pública é forma essencial para transferência da propriedade de bens móveis com valor superior a 30 (trinta) salários mínimos.

    Apenas para bens imóveis.

  • A questão traz diversas disposições sobre o negócio jurídico. Vejamos cada uma isoladamente.

    A alternativa B está incorreta, pois, nos termos do artigo 111 do Código Civil:

    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    A alternativa C está incorreta, pois, para a eficácia da renúncia ao direito de propriedade, o Código Civil somente exige o registro do ato renunciativo no Registro de Imóveis, conforme dispõe os artigos 108 e 1.275, parágrafo único.

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    Art. 1.275. Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade:
    I - por alienação;
    II - pela renúncia;
    III - por abandono;
    IV - por perecimento da coisa;
    V - por desapropriação.

    Parágrafo único. Nos casos dos incisos I e II, os efeitos da perda da propriedade imóvel serão subordinados ao registro do título transmissivo ou do ato renunciativo no Registro de Imóveis.

    A alternativa D está incorreta, pois os requisitos de validade do negócio jurídico são os constantes do incisos do artigo 104 do Código Civil:

    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
    I - agente capaz;
    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
    III - forma prescrita ou não defesa em lei.

    A alternativa E está incorreta, pois a escritura pública é forma essencial para transferência da propriedade de bens IMÓVEIS com valor superior a 30 (trinta) salários mínimos.  

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    A alternativa correta é a de letra A, pois contém a literalidade do que dispõe o artigo 112 do Código Civil.

    Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

    Gabarito do Professor: A

  • Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

  • CC:

     

    a) Art. 112.

     

    b) Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

     

    c) e e) Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

     

    d) Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
    I - agente capaz;
    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
    III - forma prescrita ou não defesa em lei.

     

    OBS: defesa = vedada.

  • a)Correta: Nas declarações de vontade, atender-se-á mais à intenção das partes do que ao sentido literal da linguagem.(Art. 112 do CC letra da lei).

     b)Errado: Na legislação brasileira, o silêncio não poderá ser interpretado como anuência, em quaisquer circunstâncias.(Em geral não interpreta anuência porem á exceção como por exemplo em doações o doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo)

     c)Errado: Nos negócios jurídicos que impliquem a renúncia ao direito de propriedade sobre bem imóvel, é imprescindível a presença de, ao menos, 2 (duas) testemunhas. (Quando o valor é superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

     d)Errado: O contrato escrito é um dos requisitos de validade do negócio jurídico.(Apenas em contratos que a lei exige)

     e)Errado: A escritura pública é forma essencial para transferência da propriedade de bens móveis(Imóveis) com valor superior a 30 (trinta) salários mínimos.

  •    Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem .


ID
1481902
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos institutos da prescrição e da decadência, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei

    B) CERTO: Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes

    C) Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o; (Absolutamente incapazes)


    D) Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição

    E) Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor

    bons estudos
  • Vejamos cada alternativa que trata da prescrição e da decadência:

    A alternativa A está incorreta, pois é nula a renúncia à decadência fixada em lei, conforme dispõe o artigo 209 do Código Civil.

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    A alternativa C está incorreta, pois a prescrição não corre apenas contra os absolutamente incapazes, conforme dispõe o artigo 198, I do Código Civil:

    Art. 198. Também não corre a prescrição:
    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    A alternativa D está incorreta, pois a regra é que as causas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição não se aplicam à decadência, conforme dispõe o artigo 207 do Código Civil:

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    A alternativa E está incorreta, pois a prescrição que se inicia contra uma pessoa continua a correr contra seu sucessor, nos termos do artigo 196 do Código Civil.

    Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    A alternativa correta é a de letra B, pois os prazos prescricionais são normas de ordem pública, e, portanto, não podem ser alterados por vontade da parte.

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Gabarito do Professor: B

  • GAB:  B

  • Parabéns ao amigo Renato, sempre com comentários pertinentes.

    Muito obrigado pela disponibilidade em ajudar.

  • relativamente capaz sou eu kkkk


    NORMAS DA PRESCRIÇÃO APLICAVEIS À DECADENCIA ->>>> EXCEÇAO À REGRA

    suspensao do absolutamente incapaz,

    direito de regresso de relativamente incapaz e PJ X assistente e rep. legal que derem causa à decadencia

    outros casos em lei


ID
1481905
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil de 2002, em matéria de responsabilidade civil, a indenização mede-se preponderantemente

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano

    bons estudos

  • Sobre a medida da indenização, dispõe o Código Civil:

    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    O disposto no artigo 944 do CC corresponde à alternativa A. As demais alternativas estão incorretas, por ausência de previsão legal.

    Gabarito do Professor: A

  • Art.944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Podemos aludir que o referido código menciona para estipular o  "Quantum indenizatório" sendo que o quantum a ser recebido pela vítima tem-se a observância de que, partindo do presuposto de que inexiste o critério objetivo para o estabelecimento do valor exato, sendo que é impossível mensurar quando se trata de dano moral infringindo assim a integridade da auto-estima da pessoa humana,dor e sentimentos. 

    Portanto não temos ainda uma extensão de dano tarifada em nosso código civil, mas podemos definir que o certo que A indenização mede-se pela extensão do dano sofrido pela vítima sendo o máximo existencial possível para canalizar ou até mesmo neutralizar o dano moral com repercussão patrimonial ou dano estético com lucros cessantes. 

    VAMOS A LUTA E BONS ESTUDOS \O 

  • GAB: A 

  • ART. 944. A INDENIZAÇÃO MEDE-SE PELA EXTENSÃO DO DANO.


ID
1481908
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Artigo 1.º do Código Penal Brasileiro: “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.” O dispositivo legal ora transcrito explicita, dentre outros, o princípio

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Princípio da Taxatividade

    Este princípio se encontra ligado à técnica redacional legislativa. Não basta existir uma lei que defina uma conduta como crime. A norma incriminadora legal deve ser clara, compreensível, permitindo ao cidadão a real consciência acerca da conduta punível pelo Estado.

    O princípio da taxatividade, ou da determinação, não está expresso em nenhuma norma legal. Trata-se de uma construção doutrinária, fundamentada no princípio da legalidade e nas bases do Estado Democrático de Direito

    FONTE: http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=184&pagina=5

    bons estudos

  • Letra c

    A ideia de legalidade exige uma lei que seja escrita, estrita, certa (princípio da taxatividade - a incriminação não pode ser vaga) e anterior (princípio da anterioridade).

    Lembrando que o princípio da taxatividade pode ser considerado desdobramento da legalidade ou princípio autônomo. 


  • Essa questão é um absurdo. Uma coisa é ser Taxativa (tipo penal preciso), um tipo penal pode ser taxativo e vir após o fato ocorrido, o que define o art. 1, CP é o Princípio da Lagalidade (Reserva Legal) ou então anterioridade. Essa é para escolher a opção menos errada.

  • Também conhecido como Princípio da Legalidade, que é subdividido em: princípio da estrita legalidade e princípio da taxatividade.

  • Questão muito mal formulada!


    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ( RESERVA LEGAL+ANTERIORIDADE)

    A taxatividade é um desdobramento lógico do princípio da legalidade, que diz que a lei tem de ser CERTA

  • Princípio doutrinário explicitado! KKKKK A Banca realmente é composta de estagiários!

  • Sem comentários essa questão

  • "DENTRE OUTROS" a questão diz. Se sabemos que o referido artigo citado é o princípio da legalidade, o que se subdivide em anterioridade, reserva legal e taxatividade, basta escolher entre as assertivas a que cite um deles.


    Gabarito: letra C

  • Gabarito Letra C

    Princípio da Legalidade (Art.1°, CP)

    "Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal."

    a) NULLUM CRIMEN, NULLA POENA SINE LEGE PRAEVIA: é nulo o crime, é nula a pena quando não se tem "LEI PRÉVIA"

    b)NULLUM CRIMEN, NULLA POENA SINE LEGE SCRIPTA: é nulo o crime, é nula a pena quando não se tem "LEI ESCRITA"

    c)NULLUM CRIMEN, NULLA POENA SINE LEGE STRICTA: é nulo o crime, é nula a pena quando não se tem "LEI ESTRITA" (emanada do Poder Legislativo competente - UNIÃO - Art. 22°, CF)

    d) NULLUM CRIMEN, NULLA POENA SINE LEGE CERTA: é nulo o crime, é nula a pena quando não se tem "LEI CERTA" (PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE)

  • Gabarito C

    O princípio da taxatividade está implícito e tem como característica de certa, taxativa, ou seja, não permite que haja ambiguidade ou imprecisão que podem favorecer interpretações arbitrárias.

  • • Taxatividade: refere-se à necessidade da lei descrever o crime em todos os seus pormenores. A descrição da conduta criminosa deve ser detalhada e específica. A lei não pode conter expressões vagas e de sentido equívoco, uma vez que fórmulas excessivamente genéricas criam insegurança no meio social, pois dão ao juiz larga e perigosa margem de discricionariedade. Essa proibição, entretanto, não alcança os crimes culposos, pois seria impossível ao legislador pormenorizar todas as condutas humanas ensejadoras da composição típica. Por isso, os tipos culposos são denominados tipos abertos e excepcionam a regra da descrição pormenorizada (quase todos os tipos dolosos são fechados).

  • Gab: C

     

    Princípio da legalidade: "Art 1° CP: Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal."

     

    Desdobramentos do princípio da legalidade:

    1. Não há crime ou pena sem lei;

    2. Não há crime ou pena sem lei anterior;

    3. Não há crime ou pena sem lei escrita;

    4. Não há crime ou pena sem lei estrita;

    5. Não há crime ou pena sem lei necessária;

    6. Não há crime ou pena sem lei certa.

     

    Aprofundando o sexto desdobramento (Não há crime ou pena sem lei certa):

    - trata-se do princípio da taxatividade, também chamado de determinação;

    - esse princípio exige clareza na redação/construção dos tipos penais;

    - tem seu fundamento jurídico no princípio da legalidade.

     

     

    "Tudo o que você quer nesta vida está fora da sua zona de conforto."

  • Não cai no TJSP2017, mas a questão é interessantíssima!

  • O artigo 1º do CP, transcrito no enunciado contém um dos princípios do Direito Penal, o da taxatividade, que é um princípio implícito na legalidade, também positivado no artigo 1º. Segundo tal princípio, o tipo penal deve ser taxativo, explícito quanto à conduta criminosa.

    A alternativa A está incorreta, pois o princípio da insignificância se aplica a condutas que não tem o condão de gerar lesão ao bem jurídico. Não basta uma mera tipicidade formal da conduta, esta deve ser materialmente relevante para causar lesão a bem jurídico.

    A alternativa B está incorreta, pois o princípio da intervenção mínima determina que o Estado somente deve se valer do direito penal em última hipótese, quando não restarem outras alternativas para reprimir determinada conduta.

    A alternativa D está incorreta, pois, segundo o princípio da culpabilidade, há que se avaliar se a conduta ilícita do agente é penalmente culpável, a título de dolo ou culpa.

    Por fim, o princípio da proporcionalidade impõe que haja proporção entre a conduta praticada e a pena imposta ao agente, pelo que a alternativa E também está incorreta.

    Gabarito do Professor: C

  • Sinonimozinho pra quebrar a galera, kkkk

  • Embora a banca não dê a opção EXATA do principio da LEGALIDADE, é possível acertar a questão eliminando as outras alternativas. 

    GAB: 

    c)

    da taxatividade.

  • Princípio da intervenção mínima também é desdobramento do princípio da legalidade.

     

    Não há crime ou pena sem lei necessária.

  • 1-      Taxatividade. 

    Entende-se que a lei deve ser clara, objetiva e sem ambigüidade

  • " O artigo 1º do CP, transcrito no enunciado contém um dos princípios do Direito Penal, o da taxatividade, que é um princípio implícito na legalidade, também positivado no artigo 1º. Segundo tal princípio, o tipo penal deve ser taxativo, explícito quanto à conduta criminosa." Aos colegas não assinantes, comentários do professor QC. FORÇAAAA. Deus abençoe nossos estudos!

  •  

    (Copiei de Renato )

    Princípio da Taxatividade

    Este princípio se encontra ligado à técnica redacional legislativa. Não basta existir uma lei que defina uma conduta como crime. A norma incriminadora legal deve ser claracompreensível, permitindo ao cidadão a real consciência acerca da conduta punível pelo Estado.

    O princípio da taxatividade, ou da determinação, não está expresso em nenhuma norma legal. Trata-se de uma construção doutrinária, fundamentada no princípio da legalidade e nas bases do Estado Democrático de Direito

    FONTE: http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=184&pagina=5

  •  

    Legalidade = Reserva legal + Anterioridade da  lei penal.

     

     

    Q867362

     

    Definição de Imputabilidade.

    A capacidade mental de entendimento do caráter ilícito do fato no momento da ação ou da omissão, bem como de ciência desse entendimento.

    Definição de Culpabilidade.

    O juízo de censura que incide sobre a formação e a exteriorização da vontade do responsável por um fato típico e ilícito, com o propósito de aferir a necessidade de imposição de pena.

     Definição de Antijuridicidade.

    A oposição entre o ordenamento jurídico vigente e um fato típico praticado por alguém capaz de lesionar ou expor a perigo de lesão bens jurídicos penalmente protegidos.

    Definição do Princípio da Legalidade.

    A obediência às formas e aos procedimentos exigidos na criação da lei penal e, principalmente, na elaboração de seu conteúdo normativo.

     Definição do Princípio da Tipicidade.

    A conformidade da conduta reprovável do agente ao modelo descrito na lei penal vigente no momento da ação ou da omissão.

  • TAXATIVIDADE 

    Técnica redacional Legislativa: 

    A norma deve ser Clara, compreensivel. 

  • TAXATIVIDADE

    DESCRITA DE FORMA CLARA E OBJETIVA.

  • GB C

    PMGOOO

  • GB C

    PMGOOO

  • A norma incriminadora legal deve ser clara,

    compreensível, permitindo ao cidadão a real consciência acerca da

    conduta punível pelo Estado.

    gb c

    PMGO

  • COMENTÁRIOS: Pelo princípio da taxatividade, a lei deve ser certa, permitindo a fácil compreensão de todos os dispositivos legais. Veda-se, dentre outras situações, a criminalização de fatos genéricos e imprecisos, pois a lei deve conter todos os elementos para ser aplicada no caso concreto.

    Isso pode ser retirado do próprio artigo trazido pelo enunciado: “sem lei anterior que o defina”.

    LETRA A: Errado. Como vimos, o princípio da insignificância diz respeito ao desvalor da conduta. A aplicação de tal princípio leva à atipicidade material, mesmo havendo previsão do crime na lei (tipicidade formal). Lembre-se dos quatro vetores (requisitos objetivos) que os Tribunais Superiores (STF e STJ) exigem para que o referido princípio seja aplicado:

    Mínima ofensividade da conduta do agente;

    Nenhuma periculosidade social da ação;

    Reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento;

    Inexpressividade da lesão jurídica provocada.

    LETRA B: A assertiva está incorreta, pois o princípio da intervenção mínima diz que o Direito Penal só deve tutelar alguns bens jurídicos e os ataques mais intoleráveis a esses bens (subprincípio da fragmentariedade) e que a sua aplicação é a ultima ratio, somente incidindo quando os demais ramos do Direito não forem suficientes para prevenir/punir a conduta.

    LETRA D: O princípio da culpabilidade será visto no momento oportuno. No entanto, daria para o aluno resolver a questão com base na matéria ministrada nessa aula. Portanto, questão errada.

    LETRA E: O princípio da proporcionalidade proíbe excessos e também a proteção deficiente, estabelecendo as duas faces do garantismo (negativo e positivo). Dessa forma, a assertiva não tem relacão com o enunciado e está incorreta.

  • TAXATIVIDADE QUE É DESDOBRAMENTO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

  • A questão pediu o princípio implícito extraído do art. 1º, CP (princípio da legalidade). O princípio da taxatividade é implícito e decorrente do princípio da legalidade, portanto, alternativa correta.

  • Princípio da legalidade e seus desdobramentos

    •Principio da reserva legal

    A criação de leis penais incriminadora ocorre somente por meio de lei em sentido estrito.

    (Lei complementar ou lei ordinária)

    •Principio da anterioridade

    A lei penal incriminadora deve ser anterior a prática criminosa.

    •Principio da taxatividade

    A lei penal incriminadora deve ser clara e objetiva, vedando a criação de tipos penais vagos.

  • principio da legalidade/legalidade estrita/reserva legal/taxatividade

  • Eu lembrei da reserva legal, porém não tinha essa opção...

  • "O princípio da taxatividade ou da determinação é dirigido mais diretamente à pessoa do legislador, exigindo dos tipo penais clareza, não devendo deixar margens a dúvidas, de modo a permitir à população em geral o pleno entendimento do tipo criado." - Rogério Sanches

  • Correta: LETRA C

    Usando este mnemônico, dá para acertar por exclusão.

    Legalidade se subdivide em ART(mnemônico):

    Anterioridade;

    Reserva legal;

    Taxatividade.

  • Segundo Nucci, o princípio da taxatividade, significa que as condutas típicas, merecedoras de punição, devem ser suficientemente claras e bem elaboradas, de modo a não deixar dúvida por parte do destinatário da norma. A construção de tipos penais incriminadores dúbios e repletos de termos valorativos pode dar ensejo ao abuso do Estado na invasão da intimidade e da esfera de liberdade dos indivíduos. Aliás, não fossem os tipos taxativos – limitativos, restritivos, precisos – e de nada adiantaria adotar o princípio da legalidade ou da reserva legal. Este é um princípio decorrente, nitidamente, da legalidade.


ID
1481911
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a aplicação da lei penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência

    B) Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória

    C) CERTO: Teoria da atividade:
    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

    D) Em virtude da teoria da ubiquidade, temos que:
    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

    E) Art. 2 Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado

    bons estudos

  • A alternativa  "a" ao meu ver gera ambiguidade na interpretação, porque de fato ela só se aplica a fato praticado durante a duração da lei.


  • A) Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência - tem a Ultratividade da lei.

  • O erro da letra B está na palavra " Infração Penal" quando na verdade o correto seria "Crime".

  • ART. 4º CP. TEORIA DA ATIVIDADE (TEMPO DO CRIME É O DO MOMENTO DA AÇÃO OU OMISSÃO, NÃO IMPORTA O MOMENTO DO RESULTADO).

  • Letra C, art 4, Código Penal. Teoria da Atividade

  • Lugar do Crime - Ubiquidade
    Tempo do Crime - Atividade

    Vale lembrar que no caso do Código de Processo Penal, o Lugar do Crime é regido pelo Resultado, ou seja, conforme o artigo 70, o lugar do crime é onde se consumar a infração.
    Espero ter contribuído!

  • Podemos afirmar que as leis temporárias e excepcionais não se sujeitam aos efeitos da abolitio criminis (salvo se houver lei expressa com esse fim).

  • Sobre a letra B: A lei temporária produz efeitos ainda que depois da expiração do seu prazo de validade (depois da sua revogação), ou seja, o infrator será punido posteriormente se tiver praticado, durante a vigência da lei, a conduta tipificada por ela como crime. Se houver superveniência de lei abolitiva (abolitio criminis) expressamente revogando a criminalização prevista na lei temporária, ela não mais produzirá efeitos. 

  • Art 6º CP

  • Acerca da aplicação da lei penal, vejamos as alternativas, iniciando pelas incorretas:

    A alternativa A está incorreta, pois, desde que o fato seja praticado durante sua vigência, a lei temporária é aplicada, mesmo que já tenha decorrido o prazo de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinam.

    Lei excepcional ou temporária
    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    A alternativa B está incorreta, pois a lei excepcional ou temporária goza de ultratividade, o que significa que se aplicam a crimes cometidos durante sua vigência, ainda que a lei tenha sido revogada ou ainda que outra lei deixe de considerar determinada conduta criminosa.

    A alternativa D está incorreta, pois determina o artigo 6º do CP que:

    Lugar do crime
    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    A alternativa E está incorreta, pois a lei penal benéfica goza de ultratividade, retroagindo mesmo aos crimes com sentença penal condenatória.

    Lei penal no tempo
    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 

    A alternativa correta é a de letra C, eis que consagra a teoria da ação quanto ao tempo do crime:

    Tempo do crime
    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Gabarito do Professor: C
  • errei de bisonho !! mas tá valendo aprendendo bastante e os comentários são ótimos

  • Vamo lá , bizonhada ... GAB C
  • TEMPO DO CRIME.

    CORRETO: art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Palavra chave em vermelho.

     

  • Decoreba

  • Minha crítica é só ao uso da locução conjuntiva na alternativa B que deixa a frase totalmente sem sentido. Essas questões mal elaboradas só fazem estressar o cabra na hora da prova.

  • Tempo do crime! GAB C. Aluno CFSD,PM, Neto,do terceiro pelotão da quinta companhia. CFSDPMMA 2018

  • A doutrina aponta 3 teorias para explicar o momento do crime. São elas, a saber: teoria da atividade, teoria do resultado e teoria da ubiqüidade ou mista.

    A teoria da atividade considera que o crime foi praticado no momento da conduta comissiva ou omissiva.

    Já a teoria do resultado reputa que o crime é perpetrado no momento da produção do resultado.

    Por fim, a teoria da ubiqüidade ou mista considera o crime praticado no momento da conduta e no momento do resultado.

    Segundo o aplaudido Prof. Fernando Capez, nosso Código Penal , quanto ao momento do crime, abraçou a teoria da atividade, que tem como conseqüência primordial a imputabilidade do agente que deve ser aferida no exato momento da prática do delito, pouco importando a data em que o resultado venha se efetivar. (CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal - parte geral. Volume I. 11ª Edição rev. e atual. - São Paulo: Saraiva, 2007, p. 67).

    Dessa forma, se um menor de 17 anos comete um ato de roubo exatamente às 23:59 horas, sendo que no próximo minuto este completaria a maioridade penal, esse menor será inimputável na época da infração perante o direito penal, e responderá apenas por ato infracional pelo fato praticado análogo ao ilícito penal do crime de roubo, estando sujeito apenas as medidas sócio-educativas previstas no Estatuto Menorista, pouco importando sua maioridade logo após o fatídico.

    Daí a aplicação expressa da teoria da atividade no momento do fato delitivo.

  • gab. C ALUNO CFSDPM BARBOSA 5 PEL 1 CIA PMMA2018

  • Gab C

     

    Tempo do Crime

    Art 4°- Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o resultado. ( Teoria da atividade) 

     

    Lugar do Crime 

    Art 6°- Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. ( Teoria da Ubiquidade ) 

  • Lucian, crime é uma infração penal!

  • A) Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o 

    período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao 

    fato praticado durante sua vigência


    B) Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa 

    de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da 

    sentença condenatória


    C) GABARITO: Teoria da atividade:

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou 

    omissão, ainda que outro seja o momento do resultado


    D) Em virtude da teoria da ubiquidade, temos que:

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação 

    ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o 

    resultado


    E) Art. 2 Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se 

    aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em 

    julgado

  • GABARITO C

    TEXTO DE LEI

    PMGO

  • GABARITO C

    TEXTO DE LEI

    PMGO

  • Acerca da aplicação da lei penal, vejamos as alternativas, iniciando pelas incorretas:

    A alternativa A está incorreta, pois, desde que o fato seja praticado durante sua vigência, a lei temporária é aplicada, mesmo que já tenha decorrido o prazo de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinam.

    Lei excepcional ou temporária 

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    A alternativa B está incorreta, pois a lei excepcional ou temporária goza de ultratividade, o que significa que se aplicam a crimes cometidos durante sua vigência, ainda que a lei tenha sido revogada ou ainda que outra lei deixe de considerar determinada conduta criminosa. 

    A alternativa D está incorreta, pois determina o artigo 6º do CP que:

    Lugar do crime 

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    A alternativa E está incorreta, pois a lei penal benéfica goza de ultratividade, retroagindo mesmo aos crimes com sentença penal condenatória. 

    Lei penal no tempo

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 

    A alternativa correta é a de letra C, eis que consagra a teoria da ação quanto ao tempo do crime:

    Tempo do crime

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Gabarito do Professor: C

  • GAB: C

    #PMBA

  • Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • Corrigindo as erradas, pra quem ficou em dúvida:

    a) A lei temporária aplicar-se-á ao fato praticado durante sua vigência, mesmo após sua revogação.

    b) Em caso de lei excepcional ou temporária é possível punir o agente pelo cometimento de um crime, ainda que lei posterior deixe de considerá-lo infração penal.

    d) Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como o lugar onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    e) A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, se aplicará aos fatos anteriores, ainda que condenado por sentença condenatória transitada em julgado.

  • Teoria da Atividade.(tempo do crime)

    Teoria da Ubiquidade ( lugar da conduta)

  • Teoria da Atividade.(tempo do crime)

    Teoria da Ubiquidade ( lugar da conduta)

  • pessoal, qual é a interpretação correta da B?

  • gabarito c

  • Gab C

    Gab C

     

    Tempo do Crime

    Art 4°- Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o resultado. ( Teoria da atividade) 

     

    Lugar do Crime 

    Art 6°- Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. ( Teoria da Ubiquidade ) 

  •  QCESPE

    Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão (LUGAR DO CRIME), (LUGAR DO CRIME) no todo ou em parte, (TEMPO DO CRIME) ainda que outro seja o momento do resultado.

    GAB E, pois misturou os dois conceitos.

    Tempo do Crime

    Art 4°- Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o resultado. ( Teoria da atividade) 

     

    Lugar do Crime 

    Art 6°- Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. ( Teoria da Ubiquidade ) 

    SOBRE A LETRA A :

    A lei temporária aplicar-se-á ao fato praticado durante sua vigência, desde que dentro do período de sua duração.

    ERRADO, pois a questão coloca uma condição de ser dentro do período de duração, o que não é verdade, pois pode ser APÓS cessadas as circustâncias que a determinaram.

    O artigo 3º do Código Penal dispõe: “a lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência”.


ID
1481914
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem”. A conduta ora descrita, expressamente prevista no Código Penal, é denominada

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Falsa identidade

      Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave


    bons estudos
  • pelo menos inverteu as ordens do comentário do renato! disfarçou legal! rsrs...

  • a) Uso de documento falso - art. 304 - fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados...

    b) Falsificação de documento particular - art. 298 - falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro

    c) Supressão de documento - art. 305 - destruir, suprimir ou ocultar...

    d) Falsa identidade - art. 307 - é o enunciado

    e) Falsificação de documento público - art. 297 - falsificar, no todo ou em parte, documento público ou alterar documento público verdadeiro

  • GABARITO: D

     

    a) Uso de Documento Falso.
    Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:
          Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

     

    b) Falsificação de Documento Particular.​
       Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
      Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
      Falsificação de cartão 
      Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito

     

    c) Supressão de Documento.
        Art. 305 
    - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:
      Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.

     

    d) Falsa Identidade
    Art. 307 
    - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

     

    e) Falsificação de Documento Público
    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    § 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    I - na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    II - na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    III - em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    § 4o Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3o, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

     

    IMPORTANTE: Se inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita na Carteira de Trabalho e Previdência Social o crime é Falsificação de Documento Público. 
    Nos DEMAIS DOCUMENTOS o crime é FALSIDADE IDEOLÓGICA

  • A conduta descrita no enunciado corresponde ao crime tipificado no artigo 307 do CP:

    Falsa identidade
    Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    As demais alternativas estão incorretas por ausência de correspondência entre a conduta e o crime.

    Gabarito do Professor: D

  • (D) CORRETA  Falsa identidade. (verbos do tipo: atribuir-se ou atribuir)

    DICA.

    (Supressão de documento) verbos do tipo: destruir, suprimir ou ocultar 

    (Falsidade ideológica) verbos do tipo: omitir, inserir ou fazer inserir 

    (Uso de documento falso) verbo do tipo: fazer uso

    (Falsificação de documento particular) verbos do tipo: falsificar ou alterar 

  • Essa é tipo: Qual a cor do cavalo branco de Napoleão? hahaha

  • Gab D

    Art 307 do CP-Falsa Identidade-  Atribui-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem.

    Art 308- Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, cardeneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, proprio ou a terceiro.

    A) errada - Uso de documento falso- Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts 297 a 302

    B) errada- Falsificação de documento particular-  Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro.

    C) Errada- Supressão de documento- Destruir, Sumprimir ou Ocultar, em beneficio proprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor.

    E) Errada- Falsificação de documento público- Falsificar no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro.

  • CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA - DE OUTRAS FALSIDADES

    art. 307. Falsa Identidade:

    atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade (...);

    - usar, como próprio, passoporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem (...);

  • A--Uso de documento falso

            Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

            Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

    B--Falsificação de documento particular   

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    C--Supressão de documento

            Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.

    D--Falsa identidade

            Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

            Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

            Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    E-- Falsificação de documento público

            Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

            § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

            § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • a pergunta já da a resposta !

     

  • O fato de utilizarmos a palavra "documento" para nos referirmos à "documento de identidade" faz com que muita gente possa se confundir nessa questão e acabar marcando a letra A - "uso de documento falso"

     

    Documento pode ser qualquer coisa, uma escritura, um contrato...

     

    Avante!

  • O crime de uso de documento falso, diz respeito a fazer uso de qualuqer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302.

     

    O crime de falsificação de documento particular, diz a respeito a falsificação, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro.

     

    O cirme de supressão de documento, diz respeito a destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor.

     

    O crime de falsa identidade, diz respeito a atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem: (GABARITO)

     

    O crime de falsificação de documento público, diz respeito a falsificar, no todo ou em parte documento público, ou alterar documento público verdadeiro.

  • Falsa identidade

     

            Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

           

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

           

     

     

    Art. 308 - Usar, como próprio:

     passaporte; 

    título de eleitor; 

    caderneta de reservista;

    ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

           

    Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

  • bom pra pegar quem não estuda.

  • Pessoal, nada de entrar nas baladas com documentos de terceiros. É crime de FALSA IDENTIDADE.

    FALSA IDENTIDADE

    FALSA IDENTIDADE

    FALSA IDENTIDADE

    FALSA IDENTIDADE

  • FALSA IDENTIDADE: Atribuir a si ou a outrem p/ obter vantagem.

    FALSIDADE IDEOLÓGICA: Omitir ou inserir declaração falsa ou diversa em documento verdadeiro.

    USO DE DOCUMENTO FALSO: Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados.

    FALSIDADE MATERIAL: Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro.

  • FALSA IDENTIDADE: Atribuir a si ou a outrem p/ obter vantagem.

    FALSIDADE IDEOLÓGICA: Omitir ou inserir declaração falsa ou diversa em documento verdadeiro.

    USO DE DOCUMENTO FALSO: Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados.

    FALSIDADE MATERIAL: Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro.

  • Palavras chaves: Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade= falsa identidade

  • ----------------------------------------------------------

    D) Falsa Identidade.

    CP Art . 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave. [Gabarito]

    CP Art . 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

    Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    ----------------------------------------------------------

    E) Falsificação de Documento Público.

    Falsificação de Documento Público

    CP Art . 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    § 3º Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: 

    I - na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório; 

    II - na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; 

    III - em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. 

    § 4º Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3º, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços. 

  • “Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem”. A conduta ora descrita, expressamente prevista no Código Penal, é denominada

    A) Uso de Documento Falso.

    Uso de Documento Falso

    CP Art . 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302; 

    Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

    ----------------------------------------------------------

    B) Falsificação de Documento Particular.

    Falsificação de Documento Particular

    CP Art . 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Falsificação de cartão 

    Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito. 

    ----------------------------------------------------------

    C) Supressão de Documento.

    Supressão de Documento

    CP Art . 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.

  • Meu amigo(a), o Código Penal denomina de falsa identidade (art. 307) a conduta do indivíduo que atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem.

    Gabarito: Letra D. 

  • GRÁFICO DE TIPOS PENAIS - MATÉRIA DO ESCREVENTE DO TJ SP

    https://ibb.co/3czDX7g

    https://ibb.co/8j8XfNd

    https://ibb.co/j41ZQSp

    https://ibb.co/VmNc5J3

    É um único documento, mas só consegui colocar aqui dessa forma.

    Como utilzar esse esquema?

    Você deve decorar os títulos.

    As cores são para ajudar.

  • Além disso, usar como próprio passaporte, título de eleitor ou qualquer documento de identidade alheio também se configura como crime de falsa identidade.

    #retafinalTJSP


ID
1481917
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Aquele que omite em documento público declaração que dele devia constar, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, pratica o crime previsto no Código Penal, denominado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Falsidade ideológica

      Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

      Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular


    bons estudos

  • Falsificação de documento público

      Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:


    Falsidade ideológica

      Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:


  • Confundi com o crime de Falsificação de papéis públicos, previsto no art. 293 do CP, abaixo transcrito:

    Falsificação de papéis públicos

      Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

      I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo; (Redação dada pela Lei nº 11.035, de 2004)

      II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal;

      III - vale postal;

      IV - cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público;

      V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável;

      VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município:

      Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

      § 1o Incorre na mesma pena quem: (Redação dada pela Lei nº 11.035, de 2004)

      I – usa, guarda, possui ou detém qualquer dos papéis falsificados a que se refere este artigo; (Incluído pela Lei nº 11.035, de 2004)

      II – importa, exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda, fornece ou restitui à circulação selo falsificado destinado a controle tributário; (Incluído pela Lei nº 11.035, de 2004)

      III – importa, exporta, adquire, vende, expõe à venda, mantém em depósito, guarda, troca, cede, empresta, fornece, porta ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, produto ou mercadoria: (Incluído pela Lei nº 11.035, de 2004)

      a) em que tenha sido aplicado selo que se destine a controle tributário, falsificado; (Incluído pela Lei nº 11.035, de 2004)

      b) sem selo oficial, nos casos em que a legislação tributária determina a obrigatoriedade de sua aplicação. (Incluído pela Lei nº 11.035, de 2004)

      § 2º - Suprimir, em qualquer desses papéis, quando legítimos, com o fim de torná-los novamente utilizáveis, carimbo ou sinal indicativo de sua inutilização:

      Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

      § 3º - Incorre na mesma pena quem usa, depois de alterado, qualquer dos papéis a que se refere o parágrafo anterior.

      § 4º - Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

      § 5o Equipara-se a atividade comercial, para os fins do inciso III do § 1o, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em vias, praças ou outros logradouros públicos e em residências. (Incluído pela Lei nº 11.035, de 2004)


  • Só complementando os comentários dos colegas:


    Na Falsidade Ideológica (art.299) a falsidade se dá no CONTEÚDO do documento (os verbos contidos no tipo penal são: OMITIR, INSERIR ou FAZER INSERIR).

    Enquanto que na Falsidade de Documento Particular (art. 298) a falsidade se dá na FORMA do documento, como por exemplo uma rasura, supressão de palavras, etc.

  • (E)

    Outra que ajuda da mesma banca:

    Ano: 2015 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: Escrevente Técnico Judiciário

     

    O crime de falsidade ideológica (CP, art. 299) tem pena aumentada de sexta parte se

     a) cometido por motivo egoístico.

     b) a vítima sofre vultoso prejuízo.

     c) o agente aufere lucro.

     d) o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-­se do cargo.

     e) cometido com o fim de produzir prova em pro­cesso penal.

  • Palavra chave da falsidade ideológica = OMISSÃO

  • A conduta descrita no enunciado corresponde ao crime tipificado no artigo 299 do CP:

    Falsidade ideológica
    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

    As demais alternativas estão incorretas por ausência de correspondência entre a conduta e o crime.

    Gabarito do Professor: E

  • Falsidade ideológica

     

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

     

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

     

    Parágrafo único. Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

     

    Atenção aos verbos: OMITIR, INSERIR (conduta dolosa) ou FAZER INSERIR (conduta culposa).

     

    O DOCUMENTO (público ou particular) é VERDADEIRO e seu conteúdo é FALSO.

  • Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    * Importante destacar a questão que também cabe para documentos particulares.

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    Parágrafo único. Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Henrique , no crime de Falsidade Ideológica NÃO admite a conduta culposa. Elemento subjetivo do injusto:o dolo não há forma culposa.

  • não sei se vai ajudar mais eu gravo assim
    falsidade ideologica --> OMITIR -- INSERIR -- FAZER INSERIR



     

  • Gab E

    Art 299 do CP- Falsidade Ideológica

    - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dela devia constar , ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudica direito , criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

     

    Aumento de pena: Se o agente é funcionario Público e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena da Sexta Parte.

  • CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA - DA FALSIDADE DOCUMENTAL 

    art. 299 - Falsidade Ideológica:

    - OMITIR, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele INSERIR ou FAZER INSERIR declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de PREJUDICAR DIREITO, CRIAR OBRIGAÇÃO ou ALTERAR A VERDADE sobre fato juridicamente relevante; 

    Parágrafo Único: 

    Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de SEXTA PARTE

  • FALSIDADE IDEOLÓGICA

    ART. 299 OMITIR, EM DOCUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR, DECLARAÇÃO QUE DELE DEVIA CONSTAR, OU NELE INSERIR OU FAZER INSERIR DECLARAÇÃO FALSA OU DIVERSA DA QUE DEVIA SER ESCRITA, COM O FIM DE:

    - PREJUDICAR DIREITO;

    - CRIAR OBRIGAÇÃO;

    ALTERAR A VERDADE SOBRE FATO JURIDICAMENTE RELEVANTE

    SE O DOCUMENTO FOR PÚBLICO:

    RECLUSÃO DE 1 A 5 ANOS + MULTA

    SE O DOCUMENTO FOR PARTICULAR

    RECLUSÃO DE 1 A 3 ANOS + MULTA

    PARÁGRAFO ÚNICO - SE O AGENTE É FUNCIONÁRIO PÚBLICO, E COMETE O CRIME PREVALECENDO-SE DO CARGO, OU SE A FALSIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO É DE ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL, AUMENTA-SE A PENA DE 1/6.

  • A--Falsidade material de atestado ou certidão

            § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos.

            § 2º - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa.

    B-- Falsificação de papéis públicos

            Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

            I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo; (Redação dada pela Lei nº 11.035, de 2004)

            II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal;

            III - vale postal;

            IV - cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público;

            V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável;

            VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    C-- Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica

            Art. 303 - Reproduzir ou alterar selo ou peça filatélica que tenha valor para coleção, salvo quando a reprodução ou a alteração está visivelmente anotada na face ou no verso do selo ou peça:

            Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

            Parágrafo único - Na mesma pena incorre quem, para fins de comércio, faz uso do selo ou peça filatélica

    D--Petrechos de falsificação

            Art. 294 - Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior:

            Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

            Art. 295 - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    E--Falsidade ideológica

            Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

            Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Falsidade Ideológica: 3 verbos

     

    - OMITIR

    -  INSERIR

    - FAZER inserir

  •    Falsidade ideológica

            Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

     

    Alternativa: E

  • A VUNESP adora o crime da Falsidade Ideológica

  • MNEMÔNICO PARA FALSIDADE IDEOLÓGICA >>> OMI FAZ RIR dos verbos Omitir, fazer inserir e inserir.

    Bons estudos!!!

  • Gabarito E.

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • falsidade ideológica=== quanto ao conteúdo do documento

    falsidade material===quanto a forma do documento

  • Apareceu a palavra OMITE. Pode na alternativa PECULATO.

  • Viver é relembrar:

    FALSIDADE MATERIAL (Arts. 297 e 298, CP) - FORMA;

    FALSIDADE IDEOLÓGICA (Art. 299, CP) - CONTEÚDO

  • --------------------------------------

    C) Adulteração de Selo.

    Reprodução ou adulteração de Selo ou peça Filatélica

    CP Art. 303 - Reproduzir ou alterar selo ou peça filatélica que tenha valor para coleção, salvo quando a reprodução ou a alteração está visivelmente anotada na face ou no verso do selo ou peça:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    Parágrafo único - Na mesma pena incorre quem, para fins de comércio, faz uso do selo ou peça filatélica.

    --------------------------------------

    D) Petrechos de Falsificação.

    Petrechos de Falsificação

    CP Art. 294 - Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    --------------------------------------

    E) Falsidade Ideológica.

    CP Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte. [Gabarito]

  • --------------------------------------

    B) Falsificação de Papéis Públicos.

    Falsificação de Papéis Públicos

    CP Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    I - selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo; 

    II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal;

    III - vale postal;

    IV - cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público;

    V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável;

    VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena quem: 

    I - usa, guarda, possui ou detém qualquer dos papéis falsificados a que se refere este artigo; 

    II - importa, exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda, fornece ou restitui à circulação selo falsificado destinado a controle tributário; 

    III - importa, exporta, adquire, vende, expõe à venda, mantém em depósito, guarda, troca, cede, empresta, fornece, porta ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, produto ou mercadoria: 

    a) em que tenha sido aplicado selo que se destine a controle tributário, falsificado; 

    b) sem selo oficial, nos casos em que a legislação tributária determina a obrigatoriedade de sua aplicação. 

    § 2º - Suprimir, em qualquer desses papéis, quando legítimos, com o fim de torná-los novamente utilizáveis, carimbo ou sinal indicativo de sua inutilização:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 3º - Incorre na mesma pena quem usa, depois de alterado, qualquer dos papéis a que se refere o parágrafo anterior.

    § 4º - Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    § 5º Equipara-se a atividade comercial, para os fins do inciso III do § 1º, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em vias, praças ou outros logradouros públicos e em residências. 

  • Aquele que omite em documento público declaração que dele devia constar, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, pratica o crime previsto no Código Penal, denominado

    A) Falsidade Material.

    Certidão ou Atestado ideologicamente Falso

    CP Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

    Pena - detenção, de dois meses a um ano.

    Falsidade material de atestado ou certidão

    § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos.

    § 2º - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa.

    Falsidade de Atestado Médico

    CP Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

    Pena - detenção, de um mês a um ano.

    Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

  • Falsidade ideológica Omitir ou inserir = Quando você tem a qualidade pra fazer isso. Documento verdadeiro, mas conteúdo falso.

    Falsidade material o agente cria um documento falso/altera o conteúdo de um documento verdadeiro, deste modo. Não tem qualidade para fazer isso.

    ps: Nao incorrerá no crime de falsidade ideológica, caso o servidor publico estiver adstrito a averiguar, propis sensibus, a vericidade desta.

  • FALSIDADE IDEOLOGICA ;

    OMITIR

    INSERIR

    FAZER INSERIR

  • Veja, meu amigo(a), o teor da questão é uma cópia literal e integral do artigo 299 do Código Penal. Desse modo, estamos diante do crime de falsidade ideológica.

    Gabarito: Letra E. 

  • MACETE QUE EU VI AQUI NO QC:

    FALSIDADE DOCUMENTAL: O FALSO ATINGE A FORMA

    FALSIDADE IDEOLÓGICA: O FALSO ATINGE O CONTEÚDO

  • OMITIR, EM DOCUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR, DECLARAÇÃO QUE DELE DEVIA CONSTAR, OU NELE INSERIR OU FAZER INSERIR DECLARAÇÃO FALSA OU DIVERSA DA QUE DEVIA SER ESCRITA, COM O FIM DE PREJUDICAR DIREITO, CRIAR OBRIGAÇÃO OU ALTERAR A VERDADE SOBRE FATO JURIDICAMENTE RELEVANTE [DOLO ESPECÍFICO].

    .

    Pena - RECLUSÃO, de 01 a 05 anos, e multa, se o documento é PÚBLICO

    Pena - RECLUSÃO de 01 a 03 anos, e multa, se o documento é PARTICULAR.

    AUMENTO DE SEXTA PARTE FUNCIONÁRIO PÚBLICO PREVALECENDO DO CARGO OU QUANDO SE TRATA DE REGISTRO CIVIL

    .

    .

    .

    GABARITO ''E''

  • Sobre a Falsidade Ideológica:

    • Caracteriza-se pela omissão e/ou inserção de declaração falsa ou diversa.
    • Na falsidade ideológica se coloca um conteúdo falso em um documento verdadeiro.
    • Exige dolo específico: prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
    • Agente funcionário público OU alteração é de assentamento de registro civil;

    Falsidade ideológica: você tem permissão, desse modo: insere ou omite;

    Falsidade material: você não tem a permissão, desse modo: altera ou imita.

    Sobre a configuração jurídica de emissão de atestado com informações falsas que permitem afastamento das atividades laborais:

    Médico privado: falsificação de atestado médico;

    Médico/enfermeiro/outros -> servidor público -> falsificação ideológica de certidão ou atestado (crime próprio);

    Enfermeiro/outros privado -> falsidade ideológica.

    #retafinalTJSP

  • GABARITO ''E''

        Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:


ID
1481920
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o crime de Falso Reconhecimento de Firma ou Letra, previsto no Código Penal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Falso reconhecimento de firma ou letra

      Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:

      Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular


    B) Trata-se do crime de Certidão ou atestado ideologicamente falso: Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem

    C) Abrange documentos públicos e particulares

    D) nenhum crime contra a fé pública admite a modalidade culposa

    E) Trata-se de um crime próprio, pois só poderá ser cometido por quem estiver no exercício de função pública.

    bons estudos
  • Falso reconhecimento de firma ou letra

      Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:

      Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

  • GABARITO A

    Falso reconhecimento de firma ou letra

    Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

  • GABARITO A 

     

    CORRETA  - A conduta típica consiste em reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja.

     

    ERRADA - Art. 301  - Certidão ou atestado ideologicamente falso - a conduta típica consiste em atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público.

     

    ERRADA - Documento público ou particular, diferença esta que influi na aplicação da pena - a lei apenas tipifica a conduta quando o reconhecimento falso é de assinatura aposta em documento original público.

     

    ERRADA - Apenas na forma dolosa - a lei admite a punição da conduta, na forma culposa.

     

    ERRADA - Trata-se de crime próprio praticado APENAS por funcionário público que possui atribuição para reconhecer a firma ou a letra  - a lei não admite a punição da conduta praticada por funcionário público.

  • Sobre o crime de Falso Reconhecimento de Firma ou Letra, dispõe o CP:

    Falso reconhecimento de firma ou letra
    Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:
    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    A alternativa que corresponde ao tipo legal é a de letra A, excluindo como incorretas as alternativas B e C por ausência de embasamento legal.

    A alternativa D está incorreta, pois não se admite a punição culposa do crime, somente a título de dolo.

    A alternativa E está incorreta, pois a lei expressamente consigna que o crime é praticado por agente no exercício de função pública.

    Gabarito do Professor: A

  • Gab A

    Art 300 do CP- Reconhecercomo verdadeira no exercicio da função firma ou letra que o não seja.

     

    documento publico: Reclusão de 1 a 5 anos e multa

    Documento é particular: 1 a 3 anos e multa

  • CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA - DA FALSIDADE DOCUMENTAL 

    art. 300 - Falso Reconhecimento de firma ou letra: 

    - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja. (a alternativa A trouxe a letra da lei)

  • FALSO RECONHECIMENTO DE FIRMA OU LETRA

    ART.300 RECONHECER, COMO VERDADEIRA, NO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA, FIRMA OU LETRA QUE O NÃO SEJA.

    SE O DOCUMENTO FOR PÚBLICO - RECLUSÃO DE 1 A 5 ANOS + MULTA

    SE O DOCUMENTO FOR PARTICULAR - RECLUSÃO DE 1 A 3 ANOS + MULTA.

  •  Falso reconhecimento de firma ou letra

            Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

  • FALSO RECONHECIMENTO DE FIRMA OU LETRA

     

    Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja..

  • Lei seca na veia!

  • GABARITO: A

     Falso reconhecimento de firma ou letra

           Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

  • Observem que no comando da questão aparece a palavra LETRA. Na dúvida, veja se alguma das alternativas há essa mesma palavra. Tendo, para quem não se lembra, talvez ajude.

  • Gabarito A.

    Falso reconhecimento de firma ou letra

    Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    ***pena maior p/ doc. público***.

  • Gabarito A

    a) Certa. A conduta típica é realmente a descrita na assertiva em questão

    b) Errada. Pois descreve o delito de certidão ou atestado ideologicamente falso (art. 301 do CP).

    c) Errada. Quanto à afirmação contida na alternativa, se a assinatura for oposta em documento público ou privado, será alterada a pena aplicável ao caso concreto, mas ambas as condutas serão puníveis.

    d) Errada. Também conforme estudamos, esse delito não admite a punição na forma culposa, o que invalida a letra d.

    e) Errada. Conforme estudamos, o delito de falso reconhecimento de firma ou letra é um crime próprio do funcionário público responsável por essa atribuição legal. Dessa forma, não faz sentido o que é afirmado na letra e.

  • Sobre o crime de Falso Reconhecimento de Firma ou Letra, previsto no Código Penal, é correto afirmar que

    A) a conduta típica consiste em reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja.

    Falso Reconhecimento de Firma ou Letra

    CP Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular. [Gabarito]

    --------------------------------------------------------

    B) a conduta típica consiste em atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público.

    Certidão ou Atestado Ideologicamente Falso

    CP Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

    Pena - detenção, de dois meses a um ano.

    Falsidade material de atestado ou certidão

    § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos.

    § 2º - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa.

  • Os testes do TJ SP Escrevente é mais difícil e cai mais detalhes...

  • TRATA-SE DE CRIME PRÓPRIO, QUE SÓ PODE SER PRATICADO POR QUEM EXERÇA FUNÇÃO PÚBLICA, COM PODERES PARA RECONHECER FIRMAS OU LETRAS EM DOCUMENTOS PÚBLICOS OU PARTICULARES. OU SEJA, O TABELIÃO DE NOTAS, O OFICIAL DO REGISTRO CIVIL, OS CÔNSULES (AQUELES QUE REPRESENTAM DIPLOMATICAMENTE UMA NAÇÃO, ESTADO OU PAÍS NO ESTRANGEIRO) ...

    ALÉM DISSO, ADMITE COAUTORIA OU PARTICIPAÇÃO QUANDO O PARTICULAR TEM CONHECIMENTO DA QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

    .

    .

    .

    GABARITO ''A''

  • Crimes contra a fé pública são previstos apenas na modalidade DOLOSA. De todos os crimes que caem no TJSP, apenas peculato aceita modalidade culposa. Guarde isso no coração.

    Falso reconhecimento de firma ou letra:

    • Assim como certidão ou atestado ideologicamente falso, são os únicos crimes contra a fé pública que caem no TJSP próprios de funcionário público. Ou seja: ENORME POSSIBILIDADE DA BANCA TENTAR CONFUNDIR OS DOIS.
    • Consumação ocorre quando o reconhecimento é de fato realizado;
    • Reconhecer como verdadeira firma que não o seja.

    Certidão ou atestado ideologicamente falso:

    • Certificar ou atestar EM RAZÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA, fato ou circunstância que habilite alguém a: obter cargo público, vantagem ou isenção de ônus ou de serviço;
    • Não confundir com certidão falsa emitida por funcionário da saúde.

    Sobre a configuração jurídica de emissão de atestado com informações falsas que permitem afastamento das atividades laborais:

    Médico privado: falsificação de atestado médico;

    Médico/enfermeiro/outros -> servidor público -> falsificação ideológica de certidão ou atestado (crime próprio);

    Enfermeiro/outros privado -> falsidade ideológica.

    #retafinalTJSP

  • GABARITO ''A''


ID
1481923
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta, a respeito do crime de Peculato, previsto no Código Penal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Na verdade, se a reparação precede à sentença irrecorrível, extinguirá a punibilidade, e essa previsão aplica-se somente ao Peculato CULPOSO, e não a todos os peculatos
    B) Na verdade pratica peculato-furto (Art. 312 §1)
    C) Se o particular que cometer o ilícito em conluio com o Funcionário Público, conhecer e valer-se dessa qualidade, também praticará Peculato
    D) Admite forma culposa (Art. 312 §2)
    E) CERTO: Trata-se do Peculato-apropriação

    Peculato

      Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

      Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

      § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

      Peculato culposo

      § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano.

      § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


    bons estudos

  • Por isso que nessa prova teve uma galera que gabaritou, haha

  • E) também chamado de peculato malversação

  • A letra E esta incompleta, mas mesmo assim é a correta. Art. 312, CP

  • A banca Vunesp sempre deixando as questões pela metade.....Peculato Apropriação

  • => PECULATO MALVERSAÇÃO!

  • não lembrava do peculato malservação, mas acertei por eliminação.

  • Peculato Malversão (atenção)!

  • PECULATO

     

    Art. 312 - APROPRIAR-SE o Funcionário Público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem MÓVEL, PÚBLICO ou PARTICULAR, de que tem a posse em razão do cargo, ou DESVIÁ-LO, em proveito próprio ou alheio: (...)

     

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, O SUBTRAI, ou CONCORRE para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    GABARITO -> [E]

  • 43.5. Peculato-malversação

     

    O peculato-malversação ocorre quando o bem particular estiver sob custódia da Administração Pública.

  • Gabarito - Letra E

    A) Só cabe no peculato culposo!! Reparação antes da sentença irrecorrível = extinção da punibilidade.  Reparação posterior à sentença irrecorrível = reduz de metade a pena
    B) Se subtrai valendo-se da qualidade de funcionário (+ facilidade para subtrair) é peculato-furto (Art. 312 §1). Se a questão não disser que se valeu da qualidade de funcionário, será furto apenas (art.155).
    C) Não há peculato sem um funcionário público!! O particular pode cometer peculado em coautoria ou participação (induzimento, instigação ou auxílio) e a qualidade de funcionário público se comunica a ele (como se ele fosse também - art.30 CP).
    D) Existe previsão de peculato culposo (Art. 312 §2)
    E) CERTO: Trata-se do Peculato-apropriação. Apropriar-se de bem particular na guarda da administração chama-se "Peculato-malversação"
     

    Peculato

      Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

      Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

      § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
     

      Peculato culposo

      § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano.

      § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Acerca do crime de peculato, dispõe o CP:

    Peculato
    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
    Peculato culposo
    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
    Pena - detenção, de três meses a um ano.
    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    A alternativa A está incorreta, pois a reparação do dano, em caso de peculato culposo apenas, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade, nos termos do artigo 312, §3º.

    A alternativa B está incorreta, pois tal hipótese é a de peculato-furto, tipificada no artigo 312, §1º do CP.

    A alternativa C está incorreta, pois se trata de crime próprio, somente podendo ser praticado por funcionário público. Admite-se o concurso com particular, que também responde pela prática do crime, nos termos do artigo 30 do CP:

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    A alternativa D está incorreta, pois se admite a punição da forma culposa, nos termos do artigo 312, §2º.

    A alternativa correta é a de letra E, pois contém a figura do peculato apropriação, prevista no artigo 312, caput.

    Gabarito do Professor: E

  • Art. 312, alternativa E.

  • DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    a) A reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, reduz pela metade a pena imposta. - art. 312; §3º - a reparação do dano se precede à sentença irrecorríve, EXTINGUE A PUNIBILIDADE. se lhe é posterior, REDUZ DE METADE a pena imposta. 

     b) Não pratica Peculato, mas sim Furto, o funcionário público que, embora não tendo a posse do bem o subtrai, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. art. 312; §1º - se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o SUBTRAI, ou CONCORRE para que seja SUBTRAÍDO, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. 

     c) O crime de Peculato pode ser praticado por particulares, ainda que sem o concurso de qualquer funcionário público. Para que seja considerado PECULATO há a exigência de ser cometido por FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

     d A lei não admite a forma culposa. art. 312; § 2º - Peculato Culposo: se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem.

     e) Pratica Peculato o funcionário público que se apropria de qualquer bem móvel particular de que tem a posse em razão do cargo. CORRETA

  • PECULATO

    ART. 312. APROPRIAR-SE O FUNCIONÁRIO PÚBLICO DE DINHEIRO, VALOR OU QUALQUER OUTRO BEM MÓVEL, PÚBLICO OU PARTICULAR, DE QUE TEM A POSSE EM RAZÃO DO CARGO, OU DESVIÁ-LO, EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO.

    PENA - RECLUSÃO DE 2 A 12 ANOS + MULTA

    1º APLICA-SE A MESMA PENA, SE O FUNCIONÁRIO PÚBLICO, EMBORA NÃO TENDO A POSSE DO DINHEIRO,VALOR OU BEM, O SUBTRAI, OU CONCORRE PARA QUE SEJA SUBTRAÍDO, EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO, VALENDO-SE DE FACILIDADE QUE LHE PROPORCIONA A QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO.

  • Correta "E"

    E) Pratica Peculato o funcionário público que se apropria de qualquer bem móvel particular de que tem a posse em razão do cargo. 

    Vai de acordo com Artigo 316 do codigo penal.

  • Gabarito E

     

     

    Para mais informações:

     

     

    Peculato Furto: Subtrai, mas NÃO tem a posse da coisa

     

    Peculato Culposo: Concorre CULPOSAMENTE para o crime de outrem

     

    Peculato Mediante Erro de Outrem: TEM a posse da coisa, pois Recebeu por erro de outrem.

     

     

     

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

     

  • CARA , ESSAS QUESTOES ONDE POÊM METADE DO ARTIGO DEVERIAM SER INCONSTITUCIONAIS ... POIS ORA ELES COLOCAM UMA PALAVRA A MENOS DO ARTIGO E FICA ERRADA  A ALTERNATIVA , ORA COLOCAM PALAVRA A MAIS , ESTA ERRADO TBM .... NÃO DA PRA SABER AO CERTO SE A QUESTÃO ESTA CERTA OU ERRADA .. OBS : ACERTEI A QUESTÃO .. MAS ACHANDO QUE IA ERRAR 

  • Seguindo essa linha de raciocínio do "examinador", se tiver posse de bem movel da repartição pública deixa de ser crime, então tá liberado ? Meio subjetiva essa questão aí.

  • Pratica Peculato o funcionário público que se apropria de qualquer bem móvel particular de que tem a posse em razão do cargo

    PECULATO MALSERVAÇÃO

    Malservação: Desvio de fundos no exercício de um cargo; dilapidação.

  • Art, 312

  • Gabarito - Letra E.

  • Gab: E Mas a (c) também não está errada em tese, pois a alternativa fiz particular de forma ampla e nesse caso se um particular atua em uma paraestatal ou empresa privada, prestadora de serviço público por meio de contrato ou convenio, também pode praticar tal crime. Passível de anulação a questão no meu entendimento.
  • Precede= Anterior, desta forma quando for anterior a sentença irrecorrível ocorrera à denominada extinção de punibilidade!

  • Assinale a alternativa correta, a respeito do crime de Peculato, previsto no Código Penal.

    E) Pratica Peculato o funcionário público que se apropria de qualquer bem móvel particular de que tem a posse em razão do cargo. [Gabarito]

    Peculato

    CP Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • a) nesse caso, haverá a extinção da punibilidade

    b) no momento em que o funcionário se vale da facilidade que lhe proporciona o cargo, o crime será de peculato furto.

    c) o particular só responderá pelo crime de peculato se tiver conhecimento de que seu comparsa é funcionário público

    d) o peculato culposo está no artigo 312, §2º, do CP.

    e) essa é a modalidade conhecida como peculato apropriação.

    Gabarito: Letra E.

  • Esquema de Peculato

    https://ibb.co/RPc3mr7

  • Peculato 

        Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: 

        Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. 

        § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. 

        Peculato culposo 

        § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: 

        Pena - detenção, de três meses a um ano 

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. Reparação do dano - (não extingue sanções de outras esferas - civil ou administrativa) 

    Peculato mediante erro de outrem 

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: 

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. 

     

    Peculato Furto: Subtrai, mas NÃO tem a posse da coisa  

    Peculato Culposo: Concorre CULPOSAMENTE para o crime de outrem  

    Peculato Mediante Erro de Outrem: TEM a posse da coisa, pois Recebeu por erro de outrem 

    Funcionário que recebe dinheiro de PARTICULAR e aplica na própria repartição comete PECULATO-DESVIO (crime próprio). 

    Já aquele que recebe dinheiro PÚBLICO e aplica na própria repartição comete o crime de EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS (crime próprio). 

    Súmula 599, STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública. 

    STJ decidiu apenas que a conduta do depositário judicial que vende os bens sob sua guarda não comete o crime de peculato, pois não é funcionário público e não ocupa cargo público. 

  • Resuminho de Peculato:

    • Faz parte dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. Apesar disso, particular que se concorra para a prática do crime sabendo da condição de funcionário público, também pratica peculato.
    • Caracteriza-se por apropriar-se de bem móvel que tenha posse em razão do cargo - ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio;
    • Para bem público ou particular;
    • O peculato culposo divide-se em: peculato-apropriação, peculato-desvio e peculato-furto;
    • Dentre os que caem no TJSP, é o único crime que admite modalidade culposa.

    No caso culposo, se a reparação do dano ocorrer antes da sentença irrecorrível: extingue-se a punibilidade;

    Se ocorrer após a sentença irrecorrível: reduz a pena a metade;

    Exemplo de peculato culposo que já caiu em uma das questões da vida: funcionário público, imprudentemente, deixa a porta da repartição aberta. Mesmo sem intenção, concorre para que outro funcionário subtraia os computadores do órgão e, portanto, pratica peculato culposo;

    • Peculato mediante erro de outrem ocorre quando o funcionário se apropria de um bem por conta do erro de outra pessoa.

    #retafinalTJSP


ID
1481926
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”. O texto ora transcrito refere-se ao crime previsto no Código Penal denominado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Concussão

      Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

      Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa


    bons estudos

  • Olhe para o verbo... exigir=c
  • A C) e a D) não existem dentro capítulo.

  •  Concussão

      Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

      Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Resposta correta letra B

  • Atentar-se para os verbos:

    a) Condescendência Criminosa. Art. 320 - deixar

    b) Concussão. Art. 316 - exigir

    c) Corrupção Ativa. - Art. 333 - oferecer, prometer

    d) Corrupção Passiva. Art. 317 - solicitar, receber, aceitar 

    e) Prevariação. Art. 319 - retardar, deixar de praticar




  • Mara,

    excelente macete! 

    obrigado.

  • GABARITO:B

    A) ERRADA

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    C) ERRADA

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    D) ERRADA

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    E) ERRADA

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: 

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

  • CONCUSSÃO

     

    Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA: (...)

    GABARITO -> [B]

  • CONCUSSÃO: Exigir...
    CORRUPÇÃO PASSIVA: Solicitar ou receber...

  • A conduta descrita no enunciado encontra-se tipificada no artigo 316 do CP:

    Concussão
    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    As alternativas A, C, D e E estão incorretas, pois os referidos crimes não correspondem à descrição do enunciado.

    Gabarito do Professor: B

  • A conduta descrita no enunciado encontra-se tipificada no artigo 316 do CP:

    Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    As alternativas A, C, D e E estão incorretas, pois os referidos crimes não correspondem à descrição do enunciado.

    Gabarito do Professor: B

  • Gab B

    Art 316 do CP- Concussão

    - Exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    A) Errada-Condescendência Criminosa-  Deixar por indulgência de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou , quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    C) Errada- Corrupção Ativa- Oferecer ou Prometer vantagem indevida a funcionário Público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

    D) Errada- Corrupção Passiva- Solicitar ou Receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função da função ou antes de assumi-la mas em razão dela, vantagem indevida, ou Aceitar promessa de tal vantagem.

    E) Errada- Prevaricação- Retardar ou Deixar de praticar,indevidamente, a to de oicio, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • Concussão: a vantagem é exigida

    Corrupção passiva: solicitar ou receber. 

  • concuSSão = extorSSão

    amém irmãos...

  • Gab.B.

    Concussão = Exigir para si ou para outrem vantagem indevida.

  • Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”. O texto ora transcrito refere-se ao crime previsto no Código Penal denominado

    A) Condescendência Criminosa.

    Condescendência Criminosa.

    CP Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    ----------------------------

    B) Concussão.

    CP Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  [Gabarito]

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: 

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    ----------------------------

    C) Corrupção Ativa.

    Corrupção Ativa

    CP Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    ----------------------------

    D) Corrupção Passiva.

    Corrupção Passiva

    CP Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    ----------------------------

    E) Prevaricação.

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Art. 319-A - Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: 

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

  • Letra (B) CONCUSSÃO

    Segundo disposto no art. 316 do CP, se o funcionário exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, incorrerá nas penas de Reclusão (2 a 12 anos) e Multa.

    • Ou seja,

    A concussão é crime formal e se consuma com a EXIGÊNCIA! ✓

    Só pode ser cometido por FUNCIONÁRIO PÚBLICO! ✓

    Pode ser de forma indireta (não havendo contato com a pessoa)

    Não precisa estar dentro da função do cargo

    É preciso estar em razão dela

    [...]

    CONCUSSÃO x CORRUPÇÃO PASSIVA

    Concussão (Art. 316): Exigir vantagem indevida;

    Corrupção Passiva (Art. 317): Solicitar ou Receber vantagem indevida.

    [...]

    CONCUSSÃO x EXTORSÃO

    Concussão --> SEM Violência ou Grave Ameaça;

    Extorsão --> COM Violência ou Grave Ameaça.

    "Uma das distinções entre o crime de concussão e o de extorsão é que, no primeiro tipo penal, o funcionário público deve EXIGIR a indevida vantagem SEM o uso de violência ou de grave ameaça, que são elementos do segundo tipo penal referido." (CERTO)

    [...]

    Questões Cespianas:

    O crime de concussão se consuma com a obtenção da vantagem indevida pelo servidor público. (ERRADO)

    • Se consuma com a exigência da vantagem!

    O crime de concussão configura-se com a exigência, por funcionário público, de vantagem indevida, ao passo que, para a configuração do crime de corrupção passiva, basta que ele solicite ou receba a vantagem, ou, ainda, aceite promessa de recebê-la. (CERTO)

    O crime de concussão admite tentativa. (CERTO)

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • Está lembrado da dica, concurseiro(a)?! Se você lembrou do que eu falei a respeito do verbo exigir, pode assinalar a letra “B” sem medo, pois você vai acertar em cheio.

    Gabarito: Letra B. 

  • DICA

    SE VANTAGEM EXIGIR ATE MESMO ANTES DE ASSUMIR MEU CRIME É A CONCUSSÃO

     

    CONCUSSÃOEXIGIR 

    EXCESSO DE EXAÇÃO: EXIGIR TRIBUTO 

    CORRUPÇÃO PASSIVASOLICITAR OU RECEBER 

  • VERBOS NUCLEARES DO TIPO PENAL: Crimes contra a administração pública 

    *CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RESSEBER" 

    *CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM 

    *CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM. 

    *EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO* 

    *PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL 

    *PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO 

    *FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME 

    *PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO 

    *PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO 

    *CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM 

    *ADVOCACIA ADM – PATROCINAR 

    *TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO 

    *EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...) 

    *CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA 

  • “Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”. O texto ora transcrito refere-se ao crime previsto no Código Penal denominado

    B) Concussão.

    comentário: deve-se atentar ao Verbo " EXIGIR" exigiu? consumou! independente de receber ou não.


ID
1481929
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É considerado funcionário público, para os efeitos penais, dentre outras qualidades,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Observe que, só com a aparição da palavra "apenas" já podemos tirar as alternativas A, B e E

    Funcionário público

      Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

      § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.  

      § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público


    bons estudos
  • ATENÇÃO COM A PALAVRA APENAS

    Gabarito:C
    Funcionário público

      Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

      § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.  

      § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público

  • Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora TRANSITORIAMENTE ou SEM REMUNERAÇÃO, exerce cargo, emprego ou função pública.
     

    § 1º - equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade TÍPICA da administração pública.

    GABARITO -> [C]

  • O CP dedica um artigo para conceituar funcionário público para efeitos penais:

    Funcionário público
    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.     
    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

    A alternativa A está incorreta, pois a remuneração é dispensável para conceituação do funcionário público, para efeitos penais.

    A alternativa B está incorreta, pois, nos termos do artigo 327, §1º, equipara-se a funcionário público tanto quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, quanto quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    A alternativa D está incorreta, pois nessa hipótese a atividade deve ser típica da administração pública, nos termos do artigo 327. §1º, parte final.

    A alternativa E está incorreta, pois mesmo aquele que exerce cargo, emprego ou função pública de forma transitória se enquadra no conceito de funcionário público.

    A alternativa C está correta, eis que se coaduna com o disposto no artigo 327.

    Gabarito do Professor: C

  • Gab C

    Art 327 do CP- Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    1- equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução da atividade típica da Administração Pública

  • É qualificado como funcionário público aquele que embora transitoriamente ou sem remuneração exerce cargo, emprego ou função pública.

     

    Caro Lucas PRF - acredito que você tenha se equivocado na sua questão, pelo fato de a remuneração não obrigatoriamente definir o funcionário público, um funcionário público não necessita de remuneração para ser considerado um..

  • Gabarito Letra C.

  • Letra c.

    c) Certo. O conceito de funcionário público para fins penais, abordando a literalidade do art. 327 do CP.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Pessoal, tem que ser execução de atividade TÍPICA da Administração Pública. TÍPICA/ TÍPICA / TÍPICA.

  • GAB - C

    Pessoal, cuidado com a palavra APENAS tem aparecido em várias questões e por ela aparecer já fica a questão fora do gabarito.

  • É considerado funcionário público, para os efeitos penais, dentre outras qualidades,

    C) aquele que, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    CP Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. [Gabarito]

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. 

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público

  • Para que possamos responder à questão, você deve estar com o conceito de funcionário público fresquinho na cabeça. E aí, já se lembrou? Veja o que nos diz o artigo 327 do CP.

    Funcionário público

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. 

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

    Desse modo, a partir da leitura do texto legal, podemos concluir que o gabarito para a nossa questão é a letra C, que é cópia integral do artigo 327, caput, do CP.

    Gabarito: Letra C. 

  • GAB - C

  • Olha a pegadinha pintada em laranja:

    VUNESP. 2014. D) ERRADO. Quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada, para a execução de ̶q̶u̶a̶l̶q̶u̶e̶r̶ ̶a̶t̶i̶v̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶ na Administração Pública. ERRADO.

    Precisa ser atividade típica da Administração Pública.

  • Funcionário público: quem, embora transitoriamente, ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública;

    Funcionário público equiparado: em entidade paraestatal, quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para execução de atividade típica da administração.

    Pena aumentada em 1/3: cargos em comissão ou em função de direção ou assessoramento em órgãos da administração direta e indireta. Atenção! pela letra da lei, não estão incluídas as autarquias.

    #retafinalTJSP