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Prova CEPERJ - 2015 - Prefeitura de Saquarema - RJ - Auditor Fiscal


ID
1848379
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TECNOLOGIA E INFÂNCIA COMBINAM? 

    Há tempos a relação entre crianças e tecnologia divide opiniões e concepções educativas de famílias e escolas. Mas se antes a questão resumia-se a deixar os pequenos assistirem ou não a tevê ou a horas despendidas diante do computador, hoje – em tempos de novas tecnologias e dispositivos móveis – o debate ganha maior complexidade e escala.
    Um estudo americano, de 2013, revela que 38% das crianças com menos de 2 anos utilizavam gadgets1 , ante 10%, em 2011. Na faixa etária de 2 a 4 anos, o índice subiu de 39% para 80% nesse mesmo intervalo de tempo e, de 5 a 8 anos, de 52% para 83%.
    Dados como esses têm suscitado a seguinte questão: o uso prematuro de tecnologia beneficia ou prejudica o desenvolvimento da criança? “Tudo depende do uso que pais e educadores fazem deles”, responde Andréa Jotta, psicóloga da PUC-SP. “Óbvio que se você oferecer aplicativos que estão de acordo com a faixa etária da criança isso vai despertar o interesse dela e até aí tudo bem. Mas começa a ser ruim quando algo da rotina dela passa a ser vinculado ao uso da tecnologia. Por exemplo, a criança só almoça ou só dorme depois que vê uma historinha no tablet”, explica.
    Neurologista no Hospital Pequeno Príncipe, Antonio Carlos de Farias manifesta opinião semelhante. Para ele, não se trata de malefícios intrínsecos aos dispositivos eletrônicos, mas da quantidade de tempo que é despendido em seu uso. “É aquela história da diferença entre o remédio e o veneno. Tem de saber dosar, estabelecer um tempo adequado para cada faixa etária”, diz.
    Para Luciano Meira, consultor em educação e multimídia do Centro de Estudos e Sistemas Avançados do Recife (CESAR), longe de proibir o uso, o mais adequado é que pais e educadores possam apoiá-lo, orientá-lo. “É a mesma coisa com a tevê. Mas, pelo menos, no caso do tablet e outros aparelhos parecidos, há responsividade, uma arquitetura de engajamento, uma imersão em um ambiente mais dinâmico”, pondera. Segundo Meira, não se trata de dar um tablet na mão da criança e estabelecer um tempo de uso. “É preciso ter bom senso e não se apropriar da tecnologia de maneira aleatória, mas por meio de uma apropriação dialogada, que visa uma aprendizagem”, alerta.
    Na escola, a preocupação deve ser a mesma. “A tecnologia é parte da rotina delas e isso é irreversível, não adianta nadar contra a maré. Eu não posso fazer uma dicotomia entre o que a criança vivencia lá fora e o que a escola apresenta. Essa dicotomia faz com que a criança se desmotive”, defende Quézia Bombonatto, psicopedagoga e diretora da Associação Brasileira de Psicopedagogia. Para ela, o ponto-chave da questão é o equilíbrio. “Quando eu coloco o tablet, por exemplo, como a única ferramenta a orientar o processo de alfabetização, isso não é legal. É bom que ela tenha a oportunidade de manusear essa ferramenta, mas uma criança de 3 anos precisa de outros estímulos psicomotores. É preciso prepará-la para a escrita, para segurar um lápis, fazer um recorte e explorar o espaço do papel.”
    Essa preocupação é endossada por Rodrigo Nejm, diretor da SaferNet. “Temos acompanhado esse movimento de incorporação dos tablets na Educação Infantil e vemos que têm algumas escolas que fazem isso por uma questão de marketing, para apresentar isso como um diferencial”, conta. Apesar desses casos, Nejm apoia a tendência.
    Entre as recomendações dos especialistas, está evitar o uso por mais de uma hora contínua. “Ficar três, quatro horas conectado direto é péssimo. No máximo, uma hora. Pode até ficar mais se fizer o uso em mais de um turno”, aconselha Farias. Outro aspecto que precisa ser considerado é o horário em que o dispositivo tecnológico é utilizado. Por exemplo, ficar no tablet antes de dormir causa estímulo visual excessivo, o que prejudica o sono. “Mas o mais importante é passar para as famílias e educadores que o tablet ou qualquer outro recurso tecnológico não são babá eletrônica. Ou seja, não pode cair naquela coisa de dar o aparelho quando precisam de silêncio”, aponta o neurologista.
Vocabulário:
1 gadgets: dispositivo com função específica e útil no cotidiano, a exemplo de celulares entre outros aparelhos.
Thais Paiva 
(cartafundamental.com.br)

A opinião relatada no terceiro parágrafo será reforçada na sequência. O par de palavras que melhor sintetiza essa opinião é:

Alternativas
Comentários
  • O interessante é que a resposta aparece no parágrafo seguinte. A CEPERJ queria pegar aqueles que não leram o texto todo rs

  • Gaba: B

    “remédio”/ “veneno”

    PROJETO OPERACIONAL

  • “Tudo depende do uso que pais e educadores fazem deles”

     “É aquela história da diferença entre o remédio e o veneno"

    Resp.: B

  • GABARITO: LETRA B

    Parágrafo 4: Neurologista no Hospital Pequeno Príncipe, Antonio Carlos de Farias manifesta opinião semelhante. Para ele, não se trata de malefícios intrínsecos aos dispositivos eletrônicos, mas da quantidade de tempo que é despendido em seu uso. “É aquela história da diferença entre o remédio e o veneno. Tem de saber dosar, estabelecer um tempo adequado para cada faixa etária”, diz.

  • Pegadinha do malanndroooo kkkk

    Entendi depois :D

  • o uso prematuro de tecnologia beneficia ou prejudica o desenvolvimento da criança? “Tudo depende do uso que pais e educadores fazem deles” [...] “É aquela história da diferença entre o remédio e o veneno. Tem de saber dosar, estabelecer um tempo adequado para cada faixa etária”


ID
2515147
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                     TECNOLOGIA E INFÂNCIA COMBINAM?


      Há tempos a relação entre crianças e tecnologia divide opiniões e concepções educativas de famílias e escolas. Mas se antes a questão resumia-se a deixar os pequenos assistirem ou não a tevê ou a horas despendidas diante do computador, hoje – em tempos de novas tecnologias e dispositivos móveis – o debate ganha maior complexidade e escala.

      Um estudo americano, de 2013, revela que 38% das crianças com menos de 2 anos utilizavam gadgets1 , ante 10%, em 2011. Na faixa etária de 2 a 4 anos, o índice subiu de 39% para 80% nesse mesmo intervalo de tempo e, de 5 a 8 anos, de 52% para 83%.

      Dados como esses têm suscitado a seguinte questão: o uso prematuro de tecnologia beneficia ou prejudica o desenvolvimento da criança? “Tudo depende do uso que pais e educadores fazem deles”, responde Andréa Jotta, psicóloga da PUC-SP. “Óbvio que se você oferecer aplicativos que estão de acordo com a faixa etária da criança isso vai despertar o interesse dela e até aí tudo bem. Mas começa a ser ruim quando algo da rotina dela passa a ser vinculado ao uso da tecnologia. Por exemplo, a criança só almoça ou só dorme depois que vê uma historinha no tablet”, explica.

      Neurologista no Hospital Pequeno Príncipe, Antonio Carlos de Farias manifesta opinião semelhante. Para ele, não se trata de malefícios intrínsecos aos dispositivos eletrônicos, mas da quantidade de tempo que é despendido em seu uso. “É aquela história da diferença entre o remédio e o veneno. Tem de saber dosar, estabelecer um tempo adequado para cada faixa etária”, diz.

      Para Luciano Meira, consultor em educação e multimídia do Centro de Estudos e Sistemas Avançados do Recife (CESAR), longe de proibir o uso, o mais adequado é que pais e educadores possam apoiá-lo, orientá-lo. “É a mesma coisa com a tevê. Mas, pelo menos, no caso do tablet e outros aparelhos parecidos, há responsividade, uma arquitetura de engajamento, uma imersão em um ambiente mais dinâmico”, pondera. Segundo Meira, não se trata de dar um tablet na mão da criança e estabelecer um tempo de uso. “É preciso ter bom senso e não se apropriar da tecnologia de maneira aleatória, mas por meio de uma apropriação dialogada, que visa uma aprendizagem”, alerta.

      Na escola, a preocupação deve ser a mesma. “A tecnologia é parte da rotina delas e isso é irreversível, não adianta nadar contra a maré. Eu não posso fazer uma dicotomia entre o que a criança vivencia lá fora e o que a escola apresenta. Essa dicotomia faz com que a criança se desmotive”, defende Quézia Bombonatto, psicopedagoga e diretora da Associação Brasileira de Psicopedagogia. Para ela, o ponto-chave da questão é o equilíbrio. “Quando eu coloco o tablet, por exemplo, como a única ferramenta a orientar o processo de alfabetização, isso não é legal. É bom que ela tenha a oportunidade de manusear essa ferramenta, mas uma criança de 3 anos precisa de outros estímulos psicomotores. É preciso prepará-la para a escrita, para segurar um lápis, fazer um recorte e explorar o espaço do papel.”

      Essa preocupação é endossada por Rodrigo Nejm, diretor da SaferNet. “Temos acompanhado esse movimento de incorporação dos tablets na Educação Infantil e vemos que têm algumas escolas que fazem isso por uma questão de marketing, para apresentar isso como um diferencial”, conta. Apesar desses casos, Nejm apoia a tendência.

      Entre as recomendações dos especialistas, está evitar o uso por mais de uma hora contínua. “Ficar três, quatro horas conectado direto é péssimo. No máximo, uma hora. Pode até ficar mais se fizer o uso em mais de um turno”, aconselha Farias. Outro aspecto que precisa ser considerado é o horário em que o dispositivo tecnológico é utilizado. Por exemplo, ficar no tablet antes de dormir causa estímulo visual excessivo, o que prejudica o sono. “Mas o mais importante é passar para as famílias e educadores que o tablet ou qualquer outro recurso tecnológico não são babá eletrônica. Ou seja, não pode cair naquela coisa de dar o aparelho quando precisam de silêncio”, aponta o neurologista.

Vocabulário:

1 gadgets: dispositivo com função específi ca e útil no cotidiano, a exemplo de celulares entre outros aparelhos.

                                                                                                              Thais Paiva

                                                                                       (cartafundamental.com.br)

O segundo parágrafo do texto estabelece com o primeiro a seguinte relação:

Alternativas
Comentários
  • Gaba: D

    reforça ideia anterior com dados de pesquisa, conforme se observa da leitura.

    PROJETO OPERACIONAL!

  • GABARITO: LETRA D

    Um estudo americano, de 2013, revela que 38% das crianças com menos de 2 anos utilizavam gadgets1 , ante 10%, em 2011. Na faixa etária de 2 a 4 anos, o índice subiu de 39% para 80% nesse mesmo intervalo de tempo e, de 5 a 8 anos, de 52% para 83%.


ID
2515150
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                     TECNOLOGIA E INFÂNCIA COMBINAM?


      Há tempos a relação entre crianças e tecnologia divide opiniões e concepções educativas de famílias e escolas. Mas se antes a questão resumia-se a deixar os pequenos assistirem ou não a tevê ou a horas despendidas diante do computador, hoje – em tempos de novas tecnologias e dispositivos móveis – o debate ganha maior complexidade e escala.

      Um estudo americano, de 2013, revela que 38% das crianças com menos de 2 anos utilizavam gadgets1 , ante 10%, em 2011. Na faixa etária de 2 a 4 anos, o índice subiu de 39% para 80% nesse mesmo intervalo de tempo e, de 5 a 8 anos, de 52% para 83%.

      Dados como esses têm suscitado a seguinte questão: o uso prematuro de tecnologia beneficia ou prejudica o desenvolvimento da criança? “Tudo depende do uso que pais e educadores fazem deles”, responde Andréa Jotta, psicóloga da PUC-SP. “Óbvio que se você oferecer aplicativos que estão de acordo com a faixa etária da criança isso vai despertar o interesse dela e até aí tudo bem. Mas começa a ser ruim quando algo da rotina dela passa a ser vinculado ao uso da tecnologia. Por exemplo, a criança só almoça ou só dorme depois que vê uma historinha no tablet”, explica.

      Neurologista no Hospital Pequeno Príncipe, Antonio Carlos de Farias manifesta opinião semelhante. Para ele, não se trata de malefícios intrínsecos aos dispositivos eletrônicos, mas da quantidade de tempo que é despendido em seu uso. “É aquela história da diferença entre o remédio e o veneno. Tem de saber dosar, estabelecer um tempo adequado para cada faixa etária”, diz.

      Para Luciano Meira, consultor em educação e multimídia do Centro de Estudos e Sistemas Avançados do Recife (CESAR), longe de proibir o uso, o mais adequado é que pais e educadores possam apoiá-lo, orientá-lo. “É a mesma coisa com a tevê. Mas, pelo menos, no caso do tablet e outros aparelhos parecidos, há responsividade, uma arquitetura de engajamento, uma imersão em um ambiente mais dinâmico”, pondera. Segundo Meira, não se trata de dar um tablet na mão da criança e estabelecer um tempo de uso. “É preciso ter bom senso e não se apropriar da tecnologia de maneira aleatória, mas por meio de uma apropriação dialogada, que visa uma aprendizagem”, alerta.

      Na escola, a preocupação deve ser a mesma. “A tecnologia é parte da rotina delas e isso é irreversível, não adianta nadar contra a maré. Eu não posso fazer uma dicotomia entre o que a criança vivencia lá fora e o que a escola apresenta. Essa dicotomia faz com que a criança se desmotive”, defende Quézia Bombonatto, psicopedagoga e diretora da Associação Brasileira de Psicopedagogia. Para ela, o ponto-chave da questão é o equilíbrio. “Quando eu coloco o tablet, por exemplo, como a única ferramenta a orientar o processo de alfabetização, isso não é legal. É bom que ela tenha a oportunidade de manusear essa ferramenta, mas uma criança de 3 anos precisa de outros estímulos psicomotores. É preciso prepará-la para a escrita, para segurar um lápis, fazer um recorte e explorar o espaço do papel.”

      Essa preocupação é endossada por Rodrigo Nejm, diretor da SaferNet. “Temos acompanhado esse movimento de incorporação dos tablets na Educação Infantil e vemos que têm algumas escolas que fazem isso por uma questão de marketing, para apresentar isso como um diferencial”, conta. Apesar desses casos, Nejm apoia a tendência.

      Entre as recomendações dos especialistas, está evitar o uso por mais de uma hora contínua. “Ficar três, quatro horas conectado direto é péssimo. No máximo, uma hora. Pode até ficar mais se fizer o uso em mais de um turno”, aconselha Farias. Outro aspecto que precisa ser considerado é o horário em que o dispositivo tecnológico é utilizado. Por exemplo, ficar no tablet antes de dormir causa estímulo visual excessivo, o que prejudica o sono. “Mas o mais importante é passar para as famílias e educadores que o tablet ou qualquer outro recurso tecnológico não são babá eletrônica. Ou seja, não pode cair naquela coisa de dar o aparelho quando precisam de silêncio”, aponta o neurologista.

Vocabulário:

1 gadgets: dispositivo com função específi ca e útil no cotidiano, a exemplo de celulares entre outros aparelhos.

                                                                                                              Thais Paiva

                                                                                       (cartafundamental.com.br)

Todos os elementos a seguir caracterizam o gênero textual reportagem, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Estrangeirismos fazem parte do gênero reportagem.

    d.

  • Gaba: C

    A reportagem como gênero textual permite o uso de estrangeirismo para aproximar o leitor da realidade fática, como se demonstra no segundo parágrafo com o emprego da expressão "gadgets" .

    PROJETO OPERACIONAL!

  • GABARITO: LETRA C

    reportagem é um gênero textual jornalístico não literário veiculado nos meios de comunicação: jornais, revistas, televisão, internet, rádio, dentre outros.

    Esse tipo de texto tem o intuito de informar, ao mesmo tempo que prevê criar uma opinião nos leitores. Portanto, ela possui uma função social muito importante como formadora de opinião.

    Embora a reportagem possa ser expositiva, informativa, descritiva, narrativa ou opinativa, ela não deve ser confundida com a notícia ou os artigos opinativos.

    Assim, uma reportagem é expositiva e informativa, pois tem o propósito de expor informações sobre um determinado assunto para informar o leitor.

    Ela também pode ser descritiva e narrativa, uma vez que descreve ações e incluem tempo, espaço e personagens.

    Por fim, a reportagem é também um texto opinativo, uma vez que apresenta juízos de valor sobre o que está sendo discorrido.

    Vale lembrar que o repórter é a pessoa que está responsável por apresentar a reportagem que aborda temas da sociedade em geral.

    Principais características da reportagem:

    • Textos escritos em primeira e terceira pessoa;
    • Presença de títulos;
    • Foco em temas sociais, políticos, econômicos;
    • Linguagem simples, clara e dinâmica;
    • Discurso direto e indireto;
    • Objetividade e subjetividade;
    • Linguagem formal;
    • Textos assinados pelo autor.

    FONTE: https://www.todamateria.com.br/genero-textual-reportagem/


ID
2515153
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                     TECNOLOGIA E INFÂNCIA COMBINAM?


      Há tempos a relação entre crianças e tecnologia divide opiniões e concepções educativas de famílias e escolas. Mas se antes a questão resumia-se a deixar os pequenos assistirem ou não a tevê ou a horas despendidas diante do computador, hoje – em tempos de novas tecnologias e dispositivos móveis – o debate ganha maior complexidade e escala.

      Um estudo americano, de 2013, revela que 38% das crianças com menos de 2 anos utilizavam gadgets1 , ante 10%, em 2011. Na faixa etária de 2 a 4 anos, o índice subiu de 39% para 80% nesse mesmo intervalo de tempo e, de 5 a 8 anos, de 52% para 83%.

      Dados como esses têm suscitado a seguinte questão: o uso prematuro de tecnologia beneficia ou prejudica o desenvolvimento da criança? “Tudo depende do uso que pais e educadores fazem deles”, responde Andréa Jotta, psicóloga da PUC-SP. “Óbvio que se você oferecer aplicativos que estão de acordo com a faixa etária da criança isso vai despertar o interesse dela e até aí tudo bem. Mas começa a ser ruim quando algo da rotina dela passa a ser vinculado ao uso da tecnologia. Por exemplo, a criança só almoça ou só dorme depois que vê uma historinha no tablet”, explica.

      Neurologista no Hospital Pequeno Príncipe, Antonio Carlos de Farias manifesta opinião semelhante. Para ele, não se trata de malefícios intrínsecos aos dispositivos eletrônicos, mas da quantidade de tempo que é despendido em seu uso. “É aquela história da diferença entre o remédio e o veneno. Tem de saber dosar, estabelecer um tempo adequado para cada faixa etária”, diz.

      Para Luciano Meira, consultor em educação e multimídia do Centro de Estudos e Sistemas Avançados do Recife (CESAR), longe de proibir o uso, o mais adequado é que pais e educadores possam apoiá-lo, orientá-lo. “É a mesma coisa com a tevê. Mas, pelo menos, no caso do tablet e outros aparelhos parecidos, há responsividade, uma arquitetura de engajamento, uma imersão em um ambiente mais dinâmico”, pondera. Segundo Meira, não se trata de dar um tablet na mão da criança e estabelecer um tempo de uso. “É preciso ter bom senso e não se apropriar da tecnologia de maneira aleatória, mas por meio de uma apropriação dialogada, que visa uma aprendizagem”, alerta.

      Na escola, a preocupação deve ser a mesma. “A tecnologia é parte da rotina delas e isso é irreversível, não adianta nadar contra a maré. Eu não posso fazer uma dicotomia entre o que a criança vivencia lá fora e o que a escola apresenta. Essa dicotomia faz com que a criança se desmotive”, defende Quézia Bombonatto, psicopedagoga e diretora da Associação Brasileira de Psicopedagogia. Para ela, o ponto-chave da questão é o equilíbrio. “Quando eu coloco o tablet, por exemplo, como a única ferramenta a orientar o processo de alfabetização, isso não é legal. É bom que ela tenha a oportunidade de manusear essa ferramenta, mas uma criança de 3 anos precisa de outros estímulos psicomotores. É preciso prepará-la para a escrita, para segurar um lápis, fazer um recorte e explorar o espaço do papel.”

      Essa preocupação é endossada por Rodrigo Nejm, diretor da SaferNet. “Temos acompanhado esse movimento de incorporação dos tablets na Educação Infantil e vemos que têm algumas escolas que fazem isso por uma questão de marketing, para apresentar isso como um diferencial”, conta. Apesar desses casos, Nejm apoia a tendência.

      Entre as recomendações dos especialistas, está evitar o uso por mais de uma hora contínua. “Ficar três, quatro horas conectado direto é péssimo. No máximo, uma hora. Pode até ficar mais se fizer o uso em mais de um turno”, aconselha Farias. Outro aspecto que precisa ser considerado é o horário em que o dispositivo tecnológico é utilizado. Por exemplo, ficar no tablet antes de dormir causa estímulo visual excessivo, o que prejudica o sono. “Mas o mais importante é passar para as famílias e educadores que o tablet ou qualquer outro recurso tecnológico não são babá eletrônica. Ou seja, não pode cair naquela coisa de dar o aparelho quando precisam de silêncio”, aponta o neurologista.

Vocabulário:

1 gadgets: dispositivo com função específi ca e útil no cotidiano, a exemplo de celulares entre outros aparelhos.

                                                                                                              Thais Paiva

                                                                                       (cartafundamental.com.br)

A maior complexidade a que a autora se refere no primeiro parágrafo se deve a:

Alternativas
Comentários
  •  hoje – em tempos de novas tecnologias e dispositivos móveis –

  • Gaba: E

    resposta presente no período: "Mas se antes a questão resumia-se a deixar os pequenos assistirem ou não a tevê ou a horas despendidas diante do computador, hoje – em tempos de novas tecnologias e dispositivos móveis –"

    PROJETO OPERACIONAL!

  • Discordo: A Expressão 'Divide" deixa clara uma falta de Consenso entre as duas partes pesquisadas, ou seja: Os pais e a Escola. Questão dúbia! Deveria ser anulada. Não fala ou remete sobre descontrole algum, no que se refere ao primeiro parágrafo e a questão, se refere especificamente ao primeiro parágrafo e não ao texto por completo. Por tanto essa questão, induz a erro. Se a mesma questão, ao invés de dizer: Primeiro parágrafo, fosse : De acordo com o texto, ai talvez a resposta E tivesse correta.

    Gabarito coerente: C - Falta consenso entre os pesquisados. ( Justificativa: Se o texto diz:"Divide" - logo o que divide opiniões, não Há consenso, se consenso houvesse, não haveria divisão.

  • GABARITO: LETRA E

    "...hoje – em tempos de novas tecnologias e dispositivos móveis – o debate ganha maior complexidade e escala."


ID
2515159
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                     TECNOLOGIA E INFÂNCIA COMBINAM?


      Há tempos a relação entre crianças e tecnologia divide opiniões e concepções educativas de famílias e escolas. Mas se antes a questão resumia-se a deixar os pequenos assistirem ou não a tevê ou a horas despendidas diante do computador, hoje – em tempos de novas tecnologias e dispositivos móveis – o debate ganha maior complexidade e escala.

      Um estudo americano, de 2013, revela que 38% das crianças com menos de 2 anos utilizavam gadgets1 , ante 10%, em 2011. Na faixa etária de 2 a 4 anos, o índice subiu de 39% para 80% nesse mesmo intervalo de tempo e, de 5 a 8 anos, de 52% para 83%.

      Dados como esses têm suscitado a seguinte questão: o uso prematuro de tecnologia beneficia ou prejudica o desenvolvimento da criança? “Tudo depende do uso que pais e educadores fazem deles”, responde Andréa Jotta, psicóloga da PUC-SP. “Óbvio que se você oferecer aplicativos que estão de acordo com a faixa etária da criança isso vai despertar o interesse dela e até aí tudo bem. Mas começa a ser ruim quando algo da rotina dela passa a ser vinculado ao uso da tecnologia. Por exemplo, a criança só almoça ou só dorme depois que vê uma historinha no tablet”, explica.

      Neurologista no Hospital Pequeno Príncipe, Antonio Carlos de Farias manifesta opinião semelhante. Para ele, não se trata de malefícios intrínsecos aos dispositivos eletrônicos, mas da quantidade de tempo que é despendido em seu uso. “É aquela história da diferença entre o remédio e o veneno. Tem de saber dosar, estabelecer um tempo adequado para cada faixa etária”, diz.

      Para Luciano Meira, consultor em educação e multimídia do Centro de Estudos e Sistemas Avançados do Recife (CESAR), longe de proibir o uso, o mais adequado é que pais e educadores possam apoiá-lo, orientá-lo. “É a mesma coisa com a tevê. Mas, pelo menos, no caso do tablet e outros aparelhos parecidos, há responsividade, uma arquitetura de engajamento, uma imersão em um ambiente mais dinâmico”, pondera. Segundo Meira, não se trata de dar um tablet na mão da criança e estabelecer um tempo de uso. “É preciso ter bom senso e não se apropriar da tecnologia de maneira aleatória, mas por meio de uma apropriação dialogada, que visa uma aprendizagem”, alerta.

      Na escola, a preocupação deve ser a mesma. “A tecnologia é parte da rotina delas e isso é irreversível, não adianta nadar contra a maré. Eu não posso fazer uma dicotomia entre o que a criança vivencia lá fora e o que a escola apresenta. Essa dicotomia faz com que a criança se desmotive”, defende Quézia Bombonatto, psicopedagoga e diretora da Associação Brasileira de Psicopedagogia. Para ela, o ponto-chave da questão é o equilíbrio. “Quando eu coloco o tablet, por exemplo, como a única ferramenta a orientar o processo de alfabetização, isso não é legal. É bom que ela tenha a oportunidade de manusear essa ferramenta, mas uma criança de 3 anos precisa de outros estímulos psicomotores. É preciso prepará-la para a escrita, para segurar um lápis, fazer um recorte e explorar o espaço do papel.”

      Essa preocupação é endossada por Rodrigo Nejm, diretor da SaferNet. “Temos acompanhado esse movimento de incorporação dos tablets na Educação Infantil e vemos que têm algumas escolas que fazem isso por uma questão de marketing, para apresentar isso como um diferencial”, conta. Apesar desses casos, Nejm apoia a tendência.

      Entre as recomendações dos especialistas, está evitar o uso por mais de uma hora contínua. “Ficar três, quatro horas conectado direto é péssimo. No máximo, uma hora. Pode até ficar mais se fizer o uso em mais de um turno”, aconselha Farias. Outro aspecto que precisa ser considerado é o horário em que o dispositivo tecnológico é utilizado. Por exemplo, ficar no tablet antes de dormir causa estímulo visual excessivo, o que prejudica o sono. “Mas o mais importante é passar para as famílias e educadores que o tablet ou qualquer outro recurso tecnológico não são babá eletrônica. Ou seja, não pode cair naquela coisa de dar o aparelho quando precisam de silêncio”, aponta o neurologista.

Vocabulário:

1 gadgets: dispositivo com função específi ca e útil no cotidiano, a exemplo de celulares entre outros aparelhos.

                                                                                                              Thais Paiva

                                                                                       (cartafundamental.com.br)

No quinto parágrafo, a expressão “pelo menos” introduz a seguinte ideia:

Alternativas
Comentários
  •  no caso do tablet e outros aparelhos parecidos, há responsividade, uma arquitetura de engajamento, uma imersão em um ambiente mais dinâmico”

  • Fiquei na duvida entre marcar B ou E. Visto que, a Tevê também é um aparelho eletrônico.

  • Gaba: E

    Deve-se utilizar a expressão pelo menos sempre que quisermos referir um mínimo de razoabilidade, ou seja, no mínimo, quando mais não seja ou quando menos. Pelo menos é sinônimo de ao menos. 

    O emprego da conjunção “mas” insere um sentido adversativo da oração posterior (tablet) com a anterior (TV).

    “É a mesma coisa com a tevê. Mas, pelo menos, no caso do tablet e outros aparelhos parecidos, há responsividade”

    Ex.: A TV é boa, mas o tablet é melhor.

    Logo, (E) os aparelhos eletrônicos possuem interatividade superior à oferecida pela tevê

    PROJETO OPERACIONAL!

  • GABARITO: LETRA E

    “É a mesma coisa com a tevê. Mas, pelo menos, no caso do tablet e outros aparelhos parecidos, há responsividade, uma arquitetura de engajamento, uma imersão em um ambiente mais dinâmico”, pondera. 


ID
2515162
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                     TECNOLOGIA E INFÂNCIA COMBINAM?


      Há tempos a relação entre crianças e tecnologia divide opiniões e concepções educativas de famílias e escolas. Mas se antes a questão resumia-se a deixar os pequenos assistirem ou não a tevê ou a horas despendidas diante do computador, hoje – em tempos de novas tecnologias e dispositivos móveis – o debate ganha maior complexidade e escala.

      Um estudo americano, de 2013, revela que 38% das crianças com menos de 2 anos utilizavam gadgets1 , ante 10%, em 2011. Na faixa etária de 2 a 4 anos, o índice subiu de 39% para 80% nesse mesmo intervalo de tempo e, de 5 a 8 anos, de 52% para 83%.

      Dados como esses têm suscitado a seguinte questão: o uso prematuro de tecnologia beneficia ou prejudica o desenvolvimento da criança? “Tudo depende do uso que pais e educadores fazem deles”, responde Andréa Jotta, psicóloga da PUC-SP. “Óbvio que se você oferecer aplicativos que estão de acordo com a faixa etária da criança isso vai despertar o interesse dela e até aí tudo bem. Mas começa a ser ruim quando algo da rotina dela passa a ser vinculado ao uso da tecnologia. Por exemplo, a criança só almoça ou só dorme depois que vê uma historinha no tablet”, explica.

      Neurologista no Hospital Pequeno Príncipe, Antonio Carlos de Farias manifesta opinião semelhante. Para ele, não se trata de malefícios intrínsecos aos dispositivos eletrônicos, mas da quantidade de tempo que é despendido em seu uso. “É aquela história da diferença entre o remédio e o veneno. Tem de saber dosar, estabelecer um tempo adequado para cada faixa etária”, diz.

      Para Luciano Meira, consultor em educação e multimídia do Centro de Estudos e Sistemas Avançados do Recife (CESAR), longe de proibir o uso, o mais adequado é que pais e educadores possam apoiá-lo, orientá-lo. “É a mesma coisa com a tevê. Mas, pelo menos, no caso do tablet e outros aparelhos parecidos, há responsividade, uma arquitetura de engajamento, uma imersão em um ambiente mais dinâmico”, pondera. Segundo Meira, não se trata de dar um tablet na mão da criança e estabelecer um tempo de uso. “É preciso ter bom senso e não se apropriar da tecnologia de maneira aleatória, mas por meio de uma apropriação dialogada, que visa uma aprendizagem”, alerta.

      Na escola, a preocupação deve ser a mesma. “A tecnologia é parte da rotina delas e isso é irreversível, não adianta nadar contra a maré. Eu não posso fazer uma dicotomia entre o que a criança vivencia lá fora e o que a escola apresenta. Essa dicotomia faz com que a criança se desmotive”, defende Quézia Bombonatto, psicopedagoga e diretora da Associação Brasileira de Psicopedagogia. Para ela, o ponto-chave da questão é o equilíbrio. “Quando eu coloco o tablet, por exemplo, como a única ferramenta a orientar o processo de alfabetização, isso não é legal. É bom que ela tenha a oportunidade de manusear essa ferramenta, mas uma criança de 3 anos precisa de outros estímulos psicomotores. É preciso prepará-la para a escrita, para segurar um lápis, fazer um recorte e explorar o espaço do papel.”

      Essa preocupação é endossada por Rodrigo Nejm, diretor da SaferNet. “Temos acompanhado esse movimento de incorporação dos tablets na Educação Infantil e vemos que têm algumas escolas que fazem isso por uma questão de marketing, para apresentar isso como um diferencial”, conta. Apesar desses casos, Nejm apoia a tendência.

      Entre as recomendações dos especialistas, está evitar o uso por mais de uma hora contínua. “Ficar três, quatro horas conectado direto é péssimo. No máximo, uma hora. Pode até ficar mais se fizer o uso em mais de um turno”, aconselha Farias. Outro aspecto que precisa ser considerado é o horário em que o dispositivo tecnológico é utilizado. Por exemplo, ficar no tablet antes de dormir causa estímulo visual excessivo, o que prejudica o sono. “Mas o mais importante é passar para as famílias e educadores que o tablet ou qualquer outro recurso tecnológico não são babá eletrônica. Ou seja, não pode cair naquela coisa de dar o aparelho quando precisam de silêncio”, aponta o neurologista.

Vocabulário:

1 gadgets: dispositivo com função específi ca e útil no cotidiano, a exemplo de celulares entre outros aparelhos.

                                                                                                              Thais Paiva

                                                                                       (cartafundamental.com.br)

O trecho que expressa uma orientação clara dos especialistas aos familiares é:

Alternativas
Comentários
  • É preciso ter bom senso...segundo o consultor.

  • Resposta E, paragrafo 5

    "Para Luciano Meira [...] É preciso ter bom senso e não se apropriar da tecnologia de maneira aleatória”


ID
2515165
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                     TECNOLOGIA E INFÂNCIA COMBINAM?


      Há tempos a relação entre crianças e tecnologia divide opiniões e concepções educativas de famílias e escolas. Mas se antes a questão resumia-se a deixar os pequenos assistirem ou não a tevê ou a horas despendidas diante do computador, hoje – em tempos de novas tecnologias e dispositivos móveis – o debate ganha maior complexidade e escala.

      Um estudo americano, de 2013, revela que 38% das crianças com menos de 2 anos utilizavam gadgets1 , ante 10%, em 2011. Na faixa etária de 2 a 4 anos, o índice subiu de 39% para 80% nesse mesmo intervalo de tempo e, de 5 a 8 anos, de 52% para 83%.

      Dados como esses têm suscitado a seguinte questão: o uso prematuro de tecnologia beneficia ou prejudica o desenvolvimento da criança? “Tudo depende do uso que pais e educadores fazem deles”, responde Andréa Jotta, psicóloga da PUC-SP. “Óbvio que se você oferecer aplicativos que estão de acordo com a faixa etária da criança isso vai despertar o interesse dela e até aí tudo bem. Mas começa a ser ruim quando algo da rotina dela passa a ser vinculado ao uso da tecnologia. Por exemplo, a criança só almoça ou só dorme depois que vê uma historinha no tablet”, explica.

      Neurologista no Hospital Pequeno Príncipe, Antonio Carlos de Farias manifesta opinião semelhante. Para ele, não se trata de malefícios intrínsecos aos dispositivos eletrônicos, mas da quantidade de tempo que é despendido em seu uso. “É aquela história da diferença entre o remédio e o veneno. Tem de saber dosar, estabelecer um tempo adequado para cada faixa etária”, diz.

      Para Luciano Meira, consultor em educação e multimídia do Centro de Estudos e Sistemas Avançados do Recife (CESAR), longe de proibir o uso, o mais adequado é que pais e educadores possam apoiá-lo, orientá-lo. “É a mesma coisa com a tevê. Mas, pelo menos, no caso do tablet e outros aparelhos parecidos, há responsividade, uma arquitetura de engajamento, uma imersão em um ambiente mais dinâmico”, pondera. Segundo Meira, não se trata de dar um tablet na mão da criança e estabelecer um tempo de uso. “É preciso ter bom senso e não se apropriar da tecnologia de maneira aleatória, mas por meio de uma apropriação dialogada, que visa uma aprendizagem”, alerta.

      Na escola, a preocupação deve ser a mesma. “A tecnologia é parte da rotina delas e isso é irreversível, não adianta nadar contra a maré. Eu não posso fazer uma dicotomia entre o que a criança vivencia lá fora e o que a escola apresenta. Essa dicotomia faz com que a criança se desmotive”, defende Quézia Bombonatto, psicopedagoga e diretora da Associação Brasileira de Psicopedagogia. Para ela, o ponto-chave da questão é o equilíbrio. “Quando eu coloco o tablet, por exemplo, como a única ferramenta a orientar o processo de alfabetização, isso não é legal. É bom que ela tenha a oportunidade de manusear essa ferramenta, mas uma criança de 3 anos precisa de outros estímulos psicomotores. É preciso prepará-la para a escrita, para segurar um lápis, fazer um recorte e explorar o espaço do papel.”

      Essa preocupação é endossada por Rodrigo Nejm, diretor da SaferNet. “Temos acompanhado esse movimento de incorporação dos tablets na Educação Infantil e vemos que têm algumas escolas que fazem isso por uma questão de marketing, para apresentar isso como um diferencial”, conta. Apesar desses casos, Nejm apoia a tendência.

      Entre as recomendações dos especialistas, está evitar o uso por mais de uma hora contínua. “Ficar três, quatro horas conectado direto é péssimo. No máximo, uma hora. Pode até ficar mais se fizer o uso em mais de um turno”, aconselha Farias. Outro aspecto que precisa ser considerado é o horário em que o dispositivo tecnológico é utilizado. Por exemplo, ficar no tablet antes de dormir causa estímulo visual excessivo, o que prejudica o sono. “Mas o mais importante é passar para as famílias e educadores que o tablet ou qualquer outro recurso tecnológico não são babá eletrônica. Ou seja, não pode cair naquela coisa de dar o aparelho quando precisam de silêncio”, aponta o neurologista.

Vocabulário:

1 gadgets: dispositivo com função específi ca e útil no cotidiano, a exemplo de celulares entre outros aparelhos.

                                                                                                              Thais Paiva

                                                                                       (cartafundamental.com.br)

Em relação à escola, aponta-se como negativo o uso da tecnologia como:

Alternativas
Comentários
  • Resposta C. É possível encontrar a solução no paragrafo 7: " Essa preocupação é endossada por Rodrigo Nejm, diretor da SaferNet. “Temos acompanhado esse movimento de incorporação dos tablets na Educação Infantil e vemos que têm algumas escolas que fazem isso por uma questão de marketing, para apresentar isso como um diferencial”, conta. Apesar" onde o Apesar é usado para demonstrar que o conteúdo citado anteriormente é ruim (o Marketing feito por escolas com a nova era digital.)

  •  têm algumas escolas que fazem isso por uma questão de marketing.


ID
2515168
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                     TECNOLOGIA E INFÂNCIA COMBINAM?


      Há tempos a relação entre crianças e tecnologia divide opiniões e concepções educativas de famílias e escolas. Mas se antes a questão resumia-se a deixar os pequenos assistirem ou não a tevê ou a horas despendidas diante do computador, hoje – em tempos de novas tecnologias e dispositivos móveis – o debate ganha maior complexidade e escala.

      Um estudo americano, de 2013, revela que 38% das crianças com menos de 2 anos utilizavam gadgets1 , ante 10%, em 2011. Na faixa etária de 2 a 4 anos, o índice subiu de 39% para 80% nesse mesmo intervalo de tempo e, de 5 a 8 anos, de 52% para 83%.

      Dados como esses têm suscitado a seguinte questão: o uso prematuro de tecnologia beneficia ou prejudica o desenvolvimento da criança? “Tudo depende do uso que pais e educadores fazem deles”, responde Andréa Jotta, psicóloga da PUC-SP. “Óbvio que se você oferecer aplicativos que estão de acordo com a faixa etária da criança isso vai despertar o interesse dela e até aí tudo bem. Mas começa a ser ruim quando algo da rotina dela passa a ser vinculado ao uso da tecnologia. Por exemplo, a criança só almoça ou só dorme depois que vê uma historinha no tablet”, explica.

      Neurologista no Hospital Pequeno Príncipe, Antonio Carlos de Farias manifesta opinião semelhante. Para ele, não se trata de malefícios intrínsecos aos dispositivos eletrônicos, mas da quantidade de tempo que é despendido em seu uso. “É aquela história da diferença entre o remédio e o veneno. Tem de saber dosar, estabelecer um tempo adequado para cada faixa etária”, diz.

      Para Luciano Meira, consultor em educação e multimídia do Centro de Estudos e Sistemas Avançados do Recife (CESAR), longe de proibir o uso, o mais adequado é que pais e educadores possam apoiá-lo, orientá-lo. “É a mesma coisa com a tevê. Mas, pelo menos, no caso do tablet e outros aparelhos parecidos, há responsividade, uma arquitetura de engajamento, uma imersão em um ambiente mais dinâmico”, pondera. Segundo Meira, não se trata de dar um tablet na mão da criança e estabelecer um tempo de uso. “É preciso ter bom senso e não se apropriar da tecnologia de maneira aleatória, mas por meio de uma apropriação dialogada, que visa uma aprendizagem”, alerta.

      Na escola, a preocupação deve ser a mesma. “A tecnologia é parte da rotina delas e isso é irreversível, não adianta nadar contra a maré. Eu não posso fazer uma dicotomia entre o que a criança vivencia lá fora e o que a escola apresenta. Essa dicotomia faz com que a criança se desmotive”, defende Quézia Bombonatto, psicopedagoga e diretora da Associação Brasileira de Psicopedagogia. Para ela, o ponto-chave da questão é o equilíbrio. “Quando eu coloco o tablet, por exemplo, como a única ferramenta a orientar o processo de alfabetização, isso não é legal. É bom que ela tenha a oportunidade de manusear essa ferramenta, mas uma criança de 3 anos precisa de outros estímulos psicomotores. É preciso prepará-la para a escrita, para segurar um lápis, fazer um recorte e explorar o espaço do papel.”

      Essa preocupação é endossada por Rodrigo Nejm, diretor da SaferNet. “Temos acompanhado esse movimento de incorporação dos tablets na Educação Infantil e vemos que têm algumas escolas que fazem isso por uma questão de marketing, para apresentar isso como um diferencial”, conta. Apesar desses casos, Nejm apoia a tendência.

      Entre as recomendações dos especialistas, está evitar o uso por mais de uma hora contínua. “Ficar três, quatro horas conectado direto é péssimo. No máximo, uma hora. Pode até ficar mais se fizer o uso em mais de um turno”, aconselha Farias. Outro aspecto que precisa ser considerado é o horário em que o dispositivo tecnológico é utilizado. Por exemplo, ficar no tablet antes de dormir causa estímulo visual excessivo, o que prejudica o sono. “Mas o mais importante é passar para as famílias e educadores que o tablet ou qualquer outro recurso tecnológico não são babá eletrônica. Ou seja, não pode cair naquela coisa de dar o aparelho quando precisam de silêncio”, aponta o neurologista.

Vocabulário:

1 gadgets: dispositivo com função específi ca e útil no cotidiano, a exemplo de celulares entre outros aparelhos.

                                                                                                              Thais Paiva

                                                                                       (cartafundamental.com.br)

“É a mesma coisa com a tevê”. A palavra “mesmo” é variável na seguinte frase:

Alternativas
Comentários
  • Mutio fácil.
  • GAB D - Paulo mesmo já percebeu essas suas reações.
  • Mesmo : Advérbio fica invariável : Exatamente, Realmente.

    Mesmo-Mesma: Adjetivo: Próprio ou própria.

  • O VOCÁBULO MESMO PODERÁ FUNCIONAR COMO PRONOME DE REFORÇO ( DEMONSTRATIVO ) EQUIVALENDO A PRÓPRIO. NESTE CASO PODERÁ VARIAR.


    EX: ELES MESMOS COMPUSERAM A CANÇÃO ( PRÓPRIOS)

    ELAS MESMAS COMPUSERAM A CANÇÃO ( PRÓPRIAS)



    SE FUNCIONAR COMO PALAVRA DENOTATIVA DE INCLUSÃO ( EQUIVALENDO A INCLUSIVE, ATÉ, ) FICARÁ INVARIÁVEL. COMO ADVÉRBIO -> REALMENTE/ EXATAMENTE.


    EX: TODAS DEVERÃO PASSAR, MESMO AS PREGUIÇOSAS. ( INCLUSIVE)


    ALTERNATIVA D.


    Paulo mesmo já percebeu essas suas reações. ( EQUIVALENDO A PRÓPRIO) VARIÁVEL!


    AS DEMAIS -> A/B/C/E -> INVARIÁVEIS!

  • Gaba: D

    Paulo mesmo já percebeu essas suas reações.

    Outros exemplos:

    Ana mesma já percebeu essas suas reações.

    Ela mesma já percebeu essas suas reações.

    Elas mesmas já perceberam essas suas reações.

    Eles mesmos já perceberam essas suas reações.

    PROJETO OPERACIONAL!

  • Se estiver ligado a substantivo, então varia.

    Paulo mesmo já percebeu essas suas reações.

    Paula mesma já percebeu essas suas reações.

    Fazer esse tipo de troca ajuda bastante.

  • GABARITO: LETRA D

    ACRESCENTANDO:

    A palavra mesmo é cobrada basicamente com os seguintes sentidos:

    1) Eu mesmo falei. (ênfase>após subst/pron>sentido de “próprio”)

    2) Eu falei mesmo. (“de fato”/”realmente”>advérbio de afirmação>certeza)

    3) Mesmo doente, persistiu. (sentido concessivo)

    4) Mesmo a esposa duvidou dele. (“até a esposa”>sentido de inclusão)

    Num nível mais profundo, a banca pode pedir uma diferenciação sutil:

    5) Nós duas saímos com o mesmo vestido naquele dia. (sentido comparativo>2 entidades, o vestido não era de fato o mesmo, mas eram iguais)

    6) Nós duas seguimos a mesma Constituição Federal. (sentido demonstrativo> apontar> aquela constituição> 1 só entidade).

    FONTE: Prof. Felipe Luccas


ID
2515171
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                     TECNOLOGIA E INFÂNCIA COMBINAM?


      Há tempos a relação entre crianças e tecnologia divide opiniões e concepções educativas de famílias e escolas. Mas se antes a questão resumia-se a deixar os pequenos assistirem ou não a tevê ou a horas despendidas diante do computador, hoje – em tempos de novas tecnologias e dispositivos móveis – o debate ganha maior complexidade e escala.

      Um estudo americano, de 2013, revela que 38% das crianças com menos de 2 anos utilizavam gadgets1 , ante 10%, em 2011. Na faixa etária de 2 a 4 anos, o índice subiu de 39% para 80% nesse mesmo intervalo de tempo e, de 5 a 8 anos, de 52% para 83%.

      Dados como esses têm suscitado a seguinte questão: o uso prematuro de tecnologia beneficia ou prejudica o desenvolvimento da criança? “Tudo depende do uso que pais e educadores fazem deles”, responde Andréa Jotta, psicóloga da PUC-SP. “Óbvio que se você oferecer aplicativos que estão de acordo com a faixa etária da criança isso vai despertar o interesse dela e até aí tudo bem. Mas começa a ser ruim quando algo da rotina dela passa a ser vinculado ao uso da tecnologia. Por exemplo, a criança só almoça ou só dorme depois que vê uma historinha no tablet”, explica.

      Neurologista no Hospital Pequeno Príncipe, Antonio Carlos de Farias manifesta opinião semelhante. Para ele, não se trata de malefícios intrínsecos aos dispositivos eletrônicos, mas da quantidade de tempo que é despendido em seu uso. “É aquela história da diferença entre o remédio e o veneno. Tem de saber dosar, estabelecer um tempo adequado para cada faixa etária”, diz.

      Para Luciano Meira, consultor em educação e multimídia do Centro de Estudos e Sistemas Avançados do Recife (CESAR), longe de proibir o uso, o mais adequado é que pais e educadores possam apoiá-lo, orientá-lo. “É a mesma coisa com a tevê. Mas, pelo menos, no caso do tablet e outros aparelhos parecidos, há responsividade, uma arquitetura de engajamento, uma imersão em um ambiente mais dinâmico”, pondera. Segundo Meira, não se trata de dar um tablet na mão da criança e estabelecer um tempo de uso. “É preciso ter bom senso e não se apropriar da tecnologia de maneira aleatória, mas por meio de uma apropriação dialogada, que visa uma aprendizagem”, alerta.

      Na escola, a preocupação deve ser a mesma. “A tecnologia é parte da rotina delas e isso é irreversível, não adianta nadar contra a maré. Eu não posso fazer uma dicotomia entre o que a criança vivencia lá fora e o que a escola apresenta. Essa dicotomia faz com que a criança se desmotive”, defende Quézia Bombonatto, psicopedagoga e diretora da Associação Brasileira de Psicopedagogia. Para ela, o ponto-chave da questão é o equilíbrio. “Quando eu coloco o tablet, por exemplo, como a única ferramenta a orientar o processo de alfabetização, isso não é legal. É bom que ela tenha a oportunidade de manusear essa ferramenta, mas uma criança de 3 anos precisa de outros estímulos psicomotores. É preciso prepará-la para a escrita, para segurar um lápis, fazer um recorte e explorar o espaço do papel.”

      Essa preocupação é endossada por Rodrigo Nejm, diretor da SaferNet. “Temos acompanhado esse movimento de incorporação dos tablets na Educação Infantil e vemos que têm algumas escolas que fazem isso por uma questão de marketing, para apresentar isso como um diferencial”, conta. Apesar desses casos, Nejm apoia a tendência.

      Entre as recomendações dos especialistas, está evitar o uso por mais de uma hora contínua. “Ficar três, quatro horas conectado direto é péssimo. No máximo, uma hora. Pode até ficar mais se fizer o uso em mais de um turno”, aconselha Farias. Outro aspecto que precisa ser considerado é o horário em que o dispositivo tecnológico é utilizado. Por exemplo, ficar no tablet antes de dormir causa estímulo visual excessivo, o que prejudica o sono. “Mas o mais importante é passar para as famílias e educadores que o tablet ou qualquer outro recurso tecnológico não são babá eletrônica. Ou seja, não pode cair naquela coisa de dar o aparelho quando precisam de silêncio”, aponta o neurologista.

Vocabulário:

1 gadgets: dispositivo com função específi ca e útil no cotidiano, a exemplo de celulares entre outros aparelhos.

                                                                                                              Thais Paiva

                                                                                       (cartafundamental.com.br)

Pode ocorrer o emprego de acento grave em:

Alternativas
Comentários
  • Quem assiste, assiste a algo ..Ex: Assisto ao filme ...João assistiu ao programa do Jô. VTI

    Portanto, deixar os pequenos assistirem ou não à tevê.

  • A regência do verbo assistir é feita conforme o sentido que o verbo apresenta.


    Norma culta e coloquial na regência do verbo assistir


    Embora o verbo assistir apresente diversos significados, ele é majoritariamente usado com o sentido de ver.

    Segundo as regras gramaticais, o verbo assistir deverá ser conjugado com a presença da preposição a com esse sentido: assistir a. Apesar dessa regra, há uma forte tendência para a omissão da preposição a na linguagem coloquial.



    Norma culta: assistir a

    assistir ao jogo; assistir ao filme; assistir ao programa; assistir ao espetáculo; assistir ao documentário; assistir à novela; assistir à série; assistir à sessão;

  • Essa realmente não entendi -crase com uma negação antes- fiquei perdida alguém ajude por favor...

  • Gaba: B

    A regência do verbo assistir é feita conforme o sentido que o verbo apresenta. Na questão apresenta com o sentido de ver, sendo um VTD.

    Logo, quem assiste, assiste algo.

    assistir ao jogo;

    assistir ao filme;

    assistir à novela;

    assistir à série;

    assistir à sessão;

    PROJETO OPERACIONAL!

  • Eu entendi a pergunta desta questão diferente, confusa e ao mesmo tempo fácil demais, ou seja, muito confusa. rs Mas eu responderia a alternativa B, pelo fato da palavra TEVÊ ser uma oxítona terminada em E, por esta razão teria sua acentuação grave.

  • Assistir no sentido de ver, presenciar é transitivo indireto

  • Crase é acento grave?

  • Mas e esse não antes da crase?
  • GABARITO: LETRA B

    Tudo o que você precisa para acertar qualquer questão de CRASE:

    I - CASOS PROIBIDOS: (são 15)

    1→ Antes de palavra masculina

    2→ Antes artigo indefinido (Um(ns)/Uma(s))

    3→ Entre expressões c/ palavras repetidas

    4→ Antes de verbos

    5→ Prep. + Palavra plural

    6→ Antes de numeral cardinal (*horas)

    7→ Nome feminino completo

    8→ Antes de Prep. (*Até)

    9→ Em sujeito

    10→ Obj. Direito

    11→ Antes de Dona + Nome próprio (*posse/*figurado)

    12→ Antes pronome pessoal

    13→ Antes pronome de tratamento (*senhora/senhorita/própria/outra)

    14→ Antes pronome indefinido

    15→ Antes Pronome demonstrativo(*Aquele/aquela/aquilo)

    II - CASOS ESPECIAIS: (são7)

    1→ Casa/Terra/Distância – C/ especificador – Crase

    2→ Antes de QUE e DE → qnd “A” = Aquela ou Palavra Feminina

    3→ à qual/ às quais → Consequente → Prep. (a)

    4→ Topônimos (gosto de/da_____)

    a) Feminino – C/ crase

    b) Neutro – S/ Crase

    c) Neutro Especificado – C/ Crase

    5→ Paralelismo

    6→ Mudança de sentido (saiu a(`) francesa)

    7→ Loc. Adverbiais de Instrumento (em geral c/ crase)

    III – CASOS FACULTATIVOS (são 3):

    1→ Pron. Possessivo Feminino Sing. + Ñ subentender/substituir palavra feminina

    2→ Após Até

    3→ Antes de nome feminino s/ especificador

    IV – CASOS OBRIGATÓRIOS (são 5):

    1→ Prep. “A” + Artigo “a”

    2→ Prep. + Aquele/Aquela/Aquilo

    3→ Loc. Adverbiais Feminina

    4→ Antes de horas (pode está subentendida)

    5→ A moda de / A maneira de (pode está subentendida)

    FONTE: Português Descomplicado. Professora Flávia Rita

  • Teria sido melhor ter trocado o "pode" por "deve".

  • No caso, acredito que o verbo da questão deveria ser DEVE e não PODE.

  • GABARITO: LETRA B

    • Palavra masculina, crase não se anima
    • E antes de verbo, crase sai de perto
    • Antes de pronome, simplesmente some
    • Palavra repetida, crase nem se aproxima
    • Se é cardinal, crase passa mal
    • Loc. feminina, aí crase combina
    • E "à moda de", crase adora aparecer
    • E na hora exata, crase novamente ataca
    • Trocando "a" por "ao", crase é crucial
    • Antes de mulher, crase se quiser

    FONTE: QC

  • questão muito mal elaborada, me levou a crer que se tratava de caso facultativo por conta do verbo PODE


ID
2515174
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                     TECNOLOGIA E INFÂNCIA COMBINAM?


      Há tempos a relação entre crianças e tecnologia divide opiniões e concepções educativas de famílias e escolas. Mas se antes a questão resumia-se a deixar os pequenos assistirem ou não a tevê ou a horas despendidas diante do computador, hoje – em tempos de novas tecnologias e dispositivos móveis – o debate ganha maior complexidade e escala.

      Um estudo americano, de 2013, revela que 38% das crianças com menos de 2 anos utilizavam gadgets1 , ante 10%, em 2011. Na faixa etária de 2 a 4 anos, o índice subiu de 39% para 80% nesse mesmo intervalo de tempo e, de 5 a 8 anos, de 52% para 83%.

      Dados como esses têm suscitado a seguinte questão: o uso prematuro de tecnologia beneficia ou prejudica o desenvolvimento da criança? “Tudo depende do uso que pais e educadores fazem deles”, responde Andréa Jotta, psicóloga da PUC-SP. “Óbvio que se você oferecer aplicativos que estão de acordo com a faixa etária da criança isso vai despertar o interesse dela e até aí tudo bem. Mas começa a ser ruim quando algo da rotina dela passa a ser vinculado ao uso da tecnologia. Por exemplo, a criança só almoça ou só dorme depois que vê uma historinha no tablet”, explica.

      Neurologista no Hospital Pequeno Príncipe, Antonio Carlos de Farias manifesta opinião semelhante. Para ele, não se trata de malefícios intrínsecos aos dispositivos eletrônicos, mas da quantidade de tempo que é despendido em seu uso. “É aquela história da diferença entre o remédio e o veneno. Tem de saber dosar, estabelecer um tempo adequado para cada faixa etária”, diz.

      Para Luciano Meira, consultor em educação e multimídia do Centro de Estudos e Sistemas Avançados do Recife (CESAR), longe de proibir o uso, o mais adequado é que pais e educadores possam apoiá-lo, orientá-lo. “É a mesma coisa com a tevê. Mas, pelo menos, no caso do tablet e outros aparelhos parecidos, há responsividade, uma arquitetura de engajamento, uma imersão em um ambiente mais dinâmico”, pondera. Segundo Meira, não se trata de dar um tablet na mão da criança e estabelecer um tempo de uso. “É preciso ter bom senso e não se apropriar da tecnologia de maneira aleatória, mas por meio de uma apropriação dialogada, que visa uma aprendizagem”, alerta.

      Na escola, a preocupação deve ser a mesma. “A tecnologia é parte da rotina delas e isso é irreversível, não adianta nadar contra a maré. Eu não posso fazer uma dicotomia entre o que a criança vivencia lá fora e o que a escola apresenta. Essa dicotomia faz com que a criança se desmotive”, defende Quézia Bombonatto, psicopedagoga e diretora da Associação Brasileira de Psicopedagogia. Para ela, o ponto-chave da questão é o equilíbrio. “Quando eu coloco o tablet, por exemplo, como a única ferramenta a orientar o processo de alfabetização, isso não é legal. É bom que ela tenha a oportunidade de manusear essa ferramenta, mas uma criança de 3 anos precisa de outros estímulos psicomotores. É preciso prepará-la para a escrita, para segurar um lápis, fazer um recorte e explorar o espaço do papel.”

      Essa preocupação é endossada por Rodrigo Nejm, diretor da SaferNet. “Temos acompanhado esse movimento de incorporação dos tablets na Educação Infantil e vemos que têm algumas escolas que fazem isso por uma questão de marketing, para apresentar isso como um diferencial”, conta. Apesar desses casos, Nejm apoia a tendência.

      Entre as recomendações dos especialistas, está evitar o uso por mais de uma hora contínua. “Ficar três, quatro horas conectado direto é péssimo. No máximo, uma hora. Pode até ficar mais se fizer o uso em mais de um turno”, aconselha Farias. Outro aspecto que precisa ser considerado é o horário em que o dispositivo tecnológico é utilizado. Por exemplo, ficar no tablet antes de dormir causa estímulo visual excessivo, o que prejudica o sono. “Mas o mais importante é passar para as famílias e educadores que o tablet ou qualquer outro recurso tecnológico não são babá eletrônica. Ou seja, não pode cair naquela coisa de dar o aparelho quando precisam de silêncio”, aponta o neurologista.

Vocabulário:

1 gadgets: dispositivo com função específi ca e útil no cotidiano, a exemplo de celulares entre outros aparelhos.

                                                                                                              Thais Paiva

                                                                                       (cartafundamental.com.br)

No primeiro parágrafo, o emprego do travessão estabelece, com a sequência da frase, a seguinte relação:

Alternativas
Comentários
  • Gaba: A

    O travessão (-) é um traço maior que o hífen e costuma ser empregado:

    ~> No discurso direto, para indicar a fala da personagem ou a mudança de interlocutor nos diálogos.

    Por Exemplo:

     O que é isso, mãe?

     É o seu presente de aniversário, minha filha.

    ~> Para separar expressões ou frases explicativas, intercaladas.

    Por Exemplo:

    "E logo me apresentou à mulher,  uma estimável senhora  e à filha." (Machado de Assis)

    (fonte: https://www.soportugues.com.br/secoes/fono/fono34.php)

    PROJETO OPERACIONAL!

  • GABARITO: LETRA A

    Segundo as lições de Evanildo Bechara, na obra Moderna Gramática Portuguesa, “o travessão pode substituir os parentes para assinalar uma expressão intercalada”. Em outras palavras, expressões explicativas podem aparecer na frase entre vírgulas, entre travessões e, ainda, entre parênteses. Exemplo: Romário, gênio da pequena área, fez mais de mil gols. Romário – gênio da pequena área – fez mais de mil gols. Romário (gênio da pequena área) fez mais de mil gols.

    O duplo travessão pode ser empregado para isolar palavras ou orações que se quer realçar ou enfatizar, ocupando o lugar da vírgula, dos dois-pontos ou dos parênteses, e ainda para separar expressões ou frases apositivas, explicativas ou intercaladas que se deseja salientar. Exemplo: “Acresce que chovia – peneirava – uma chuvinha miúda, triste...” (Machado de Assis)

     


ID
2515177
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É uma característica do mandado de segurança:

Alternativas
Comentários
  • A) prazo decadencial de 120 dias 

    B) não é cabível contra lei em tese

    C) correta

    D) MS é subsidiário,  para liberdade de locomoção cabe HC

    E) mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por  associação legalmente constituída há pelo menos 1 ano

    Art. 5°, LXIX e LXX , CF

  • GAB. C

    a) apresentar um prazo prescricional de 180 dias (ERRADO)

    Lei 12.016, art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. 

    b) ser cabível contra dispositivo de lei em tese (ERRADO)

    Súmula 266 STF: Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

    c) ser admitido, em determinadas hipóteses, contra atos de particular (CORRETA)

    Lei 12.016, art. 1  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  habeas corpus   ou  habeas data , sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    d) poder ser impetrado para defesa da liberdade de locomoção (ERRADO)

    Lei 12.016, art. 1  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus   ou  habeas data , sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    e) não admitir associações de quaisquer naturezas no polo ativo (ERRADO)

    Lei 12.016, art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

  • gb c

    PMGOO

  • gb c

    PMGOO

  • a) ERRADO. O prazo para ajuizar o mandado de segurança é de 120 (cento e vinte) dias (art. 23, lei 12.016, de 07/08/2009)

    Art. 23.  O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. 

    b) ERRADO. Inclusive, o disposto é matéria de SÚMULA VINCULANTE.

    Súmula 266. Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

    c) CORRETO. HÁ EQUIPARAÇÃO dos representantes ou órgãos de partidos políticos, dos administradores de entidades autárquicas, dos dirigentes de pessoas jurídicas ou das pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público À QUALIDADE DE AUTORIDADE COATORA (art. 1º, §1º, lei 12.016, de 07/08/2009).

    [...] § 1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. 

    d) ERRADO. Nesses casos, é cabível habeas corpusO habeas corpus, que admite tanto a modalidade reparatória (quando já ocorreu a violência ou coação) quanto a preventiva (quando ainda não ocorreu a violência ou coação), tem como objetivo a garantia individual do direito de ir e vir. Vejamos o art. 5º, LXVIII, da CF:

    [...] LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    e) ERRADO. As associações legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano tem legitimidade ativa para ajuizar o Mandado de Segurança coletivo (art. 5º, LXX, b, CF).

    [...]LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    GABARITO: LETRA “C”


ID
2515180
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre os elementos constitutivos do Estado que devem estar presentes na Constituição, é correto apontar:

Alternativas
Comentários
  • Elementos que constituem o Estado: Povo, Território e Soberania

  • Conceito de Nação: é a reunião de pessoas, geralmente do mesmo grupo étnico, que falam o mesmo idioma e tem os mesmos costumes, formando assim, um povo. Uma nação se mantém unida pelos hábitos, tradições, religião, língua e consciência nacional.

     

    Conceito de Estado:  O Estado possui três elementos constitutivos, sendo que a falta de qualquer elemento descaracteriza a formação do Estado. Para o reconhecimento do Estado perfeito se faz necessário a presença do povo, território e soberania.

     

    Conclusão: Para que haja nação, não necessariamente deve existir o Estado, tampouco território. Mas para que haja Estado, necessariamente deve existir território.

  • Elementos que constituem o Estado: Povo, Território e Soberania !!!

  • ELEMENTOS CONSTITUTIVO DO ESTADO

    *Povo

    *Território

    *Governo soberano


ID
2515183
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Resulta de uma Assembléia Nacional Constituinte e é fruto da representação legítima popular um tipo de constituição que se denomina:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    As constituições democráticas, também denominadas populares, dogmáticas, votadas ou promulgadas, surgiram como fruto da afirmação vitoriosa do princípio democrático, resultante do enfraquecimento da monarquia e ascendência da democracia. São constituições elaboradas por umórgão constituinte composto de representantes do povo, eleitos para o fim específico de elaborar a Constituição (Assembleias Constituintes), expressando a ideia de que todo governo deve se apoiar no consentimento dos governados e traduzir a vontade popular

    bons estudos

  • E as outras alternativas, seriam o quê?

  • 1-) Quanto ao conteúdo:

    a- Material: são aquelas normas que tratam da estrutura do estado, organização dos poderes e limites da atuação estatal (norma sobre o Estado).

    b- Formal: são aquelas normas inseridas no texto escrito que não dizem respeito somente a estrutura estatal (art. 242,§ 2º da cf).

    2-) Quanto a forma:

    a- não escrita: costumeira ou consuetudinária, são aquelas que tem com base os costumes e os precedentes jurisprudenciais, não estando codificada em um só texto.

    b-  Escrita: são aquelas cuja a composição é um conjunto de regras codificadas e sistematizadas em um único documento.

    3-) Quanto a extensão ou (tamanho):

    a- Sintética: concisão ou resumida, é aquela que se dispõe somente sobre aspectos fundamentais do estado.

    b-  Analítica ou prolixa: é aquela que tem a característica de ser extensa e detalhada abrangindo disciplinas que poderiam ser vinculadas por lei ordinária.

    4-) Quanto ao modo de elaboração:

    a-  dogmática: reflete aceitação de certas ideias vigentes no momento da sua elaboração considerados verdadeiros para ciência política.

    b- histórica: é a  não escrita resultante de uma lenta transformação do Estado, não refletindo o trabalho materializado em um único momento.

    5-) Quanto à ideologia:

    a- Eclética ou pluralista: é aquela que equilibra vários princípios ideológicos, resultado de vários debates políticos.

    b-  ortodoxa: é aquela que traduz apenas uma ideologia sem possibilidade de debate.

    6-) Quanto à origem:

    a- promulgada, democrática ou popular: são aquelas que tem um processo de positivação proveniente de um acordo, ou seja, da vontade do povo.

    b- Ourtogada: é aquela imposta sem aquela participação popular.

    7-) Quanto a estabilidade ou mutabilidade:

    a flexível ou plástica: é aquela que pode ser modificada por um procedimento comum nas ordinárias ou somente com a evolução estatal.

    b- semirrígida: que possui uma parte rígida e outra flexível a doutrina entende que somente a  imperial teve essa característica.

    c-  rígida: é aquela que permite a alteração por procedimento mais complexo do que o exigido para as leis ordinárias.

    8-) Quanto a sua função

    Está classificação foi apresentada pelo doutrinador José Joaquim Gomes Canotilho e não apresenta categoria totalmente excludentes ou seja é possível a adoção de 2 classificações:

    a-  garantia ou quadro: é aquela que estabelece um enunciado das garantiais fundamentais do indíviduo e dos limites do poder estatal.

    b-  Balanço: modelo adotado pelos juristas soviéticos que registravam as suas conquistas sociais nas emendas constitucionais.

    c-  Dirigente ou programática: é aquela que não se limita ao organizar o poder, mas também pré-ordena programas e metas para o Estado alcançar.

    Qual a classificação da CF/1988?

    Formal/ analítica/ dogmática/ eclético/ promulgado/ rígido/ dirigente

  • Constituição Aberta “traz a ideia de flexibilidade material da ordem constitucional. Essa flexibilidade tem por objetivo manter a compatibilidade da constituição com as mudanças sociais ao longo do tempo, reduzindo o risco da perda de sua força normativa”. Podemos pensar na mutação constitucional, que visa acompanhar a realidade social sem mexer no texto positivado.

  • A questão exige conhecimento acerca da teoria da constituição aplicada à atual Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Correta. A constituição promulgada (=popular ou democrática) (classificação quanto à origem) é aquela produzida com participação popular. É característica de regimes democráticos. Ex: Constituição de 1988 (atual).

    b) Incorreta. A constituição aberta (classificação quanto à correspondência com a realidade) é aquela que efetivamente consegue transparecer as mudanças sociais e políticas, que segue a mudança da cultura do seu povo.

    c) Incorreta. A constituição semântica (classificação quanto à correspondência com a realidade) é aquela que tem como objetivo dar legitimidade ao poder político vigente, a partir da formalização (não importa se corresponde ou não à realidade do contexto político-social).

    d) Incorreta. A constituição outorgada (classificação quanto à origem) é aquela que é imposta, que decorre de um ato unilateral de pessoa ou grupo político. Ex: Constituição de 1824, do período imperial.

    e) Incorreta. A constituição material (= substancial) (classificação quanto ao conteúdo) é aquela em que normas constitucionais são aquelas que retratam o conteúdo essencial da estruturação e funcionamento político-jurídica independentemente do processo utilizado na sua elaboração.

  • GABARITO A

    Constituição PROMULGADA é aquela que é DEMOCRÁTICA, elaborada por uma assembleia constituinte por legítimos representantes do povo.


ID
2515186
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pode-se enumerar como competência atribuída constitucionalmente aos municípios, dentre outras, a seguinte:

Alternativas
Comentários
  • a) Estados

    b) gabarito

    c) União

    d)Estados

    e) União

     

    [Gab. B]

     

    bons estudos

  • Gabarito letra b).

     

     

    a) CF, Art. 25, § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

     

     

    b) CF, Art. 30. Compete aos Municípios:

     

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

     

     

    c) CF, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III.

     

     

    d) "Aos estados e ao DF é atribuída competência para instituir o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS)" (trecho retirado da Q489543).

     

    Fonte: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/d541144d-d3

     

     

    e) CF, Art. 21. Compete à União:

     

    VII - emitir moeda.

     

     

    * ALGUMAS QUESTÕES SOBRE O ASSUNTO: Q832320, Q830096, Q829816, Q414724, Q552980, Q605137, Q419420  E Q834953.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • A) Estados, artigo 25, , p. 2º, CF

    B) Município, artigo 30, IX, CF

    C) U, artigo 22, XXVII, CF

    D) Estados, artigo artigo 155, II, CF

    E) U, artigo 21, VII, CF

  • A questão exige conhecimento acerca da competência do Município, nos termos da Constituição Federal. Assim, vejamos as alternativas abaixo comentadas, lembrando que a questão quer a alternativa CORRETA:

    a) INCORRETA. A exploração do gás canalizado é de competência dos ESTADOS:

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    [...] § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.        

    b) CORRETA. A proteção do patrimônio histórico-cultural é de competência do MUNICÍPIO:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    [...] IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

    c) INCORRETA. Legislar sobre normas gerais de licitações e contrato é de competência da UNIÃO:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    [...] XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;        

    d) INCORRETA. A instituição de imposto de circulação de mercadorias - ICMS é de competência dos ESTADOS e do DISTRITO FEDERAL:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:        

    [...] II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;        

    e) INCORRETA. A autorização para emissão de moeda é competência da UNIÃO:

    Art. 21. Compete à União:

    [...] VII - emitir moeda;

    GABARITO: LETRA “B”


ID
2515189
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na prática de crimes de responsabilidade impróprios (ilícitos político-administrativos), o prefeito municipal será processado e julgado:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito da banca: Letra E

    No entanto, o julgamento seria do Judiciário, Conforme Vincente Paulo:

    Crimes de Responsabilidade

    B.1) crimes de responsabilidade "próprios" (isto é, infrações político-administrativas sancionadas com a cassação do mandato, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 201/1967): competência da Câmara Municipal;

    B.2) crimes de responsabilidade "impróprios" (isto é, crimes de responsabilidade sancionados com penas comuns - detenção ou reclusão -, nos termos do art. 1º do Decreto-Lei 201/1967): competência do Tribunal de Justiça - TJ.

    Cuidado! É bom você ter na ponta da língua qual é, exatamente, a competência do TJ para julgar prefeitos, qual seja: o TJ só julga prefeitos nos crimes comuns da competência da justiça comum estadual (isto é, naqueles crimes comuns em que, se não houvesse foro especial, seriam eles julgados pelos Juízes de Direito) e nos crimes de responsabilidade impróprios (sancionados com penas comuns, de detenção e reclusão).

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/9833/vicente-paulo/competencia-para-julgar-prefeitos
    bons estudos

  • Complementando o comentário do MESTRE Renato.........

     

     

    A diferença entre os crimes de responsabilidade próprios e impróprios é essencial, pois é essa distinção que fixará de quem será a competência para o julgamento, se do Poder Legislativo ou do Poder Judiciário.

     

     

    Desta forma, é possível definir crimes de responsabilidade próprios como infrações político-administrativas, cujas sanções previstas são a perda do mandato e a suspensão dos direitos políticos. Eis que temos uma infração de natureza administrativa, excluída, portanto, da definição e tratamento penal. São exemplos típicos, as condutas previstas na lei 1079 /50 e decreto -lei 201/67.

     

     

    Já os crimes de responsabilidade impróprios são as infrações penais propriamente ditas, apenadas com penas privativas de liberdade, a exemplo dos delitos de peculato e concussão, que encontram definição e tratamento no Código Penal .

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    PORTANTO, O GABARITO CORRETO SERIA A LETRA B (TRIBUNAL DE JUSTIÇA)

     

    fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/626119/qual-a-diferenca-entre-crimes-de-responsabilidade-proprios-e-improprios

  • A banca formulou a questão com erro (tratou crimes diferentes como sinômimos). O gabarito é E (e pode ser mesmo), mas a resposta também pode ser a B (de acordo com o que foi perguntado). Deveria ser anulada.

  • Afinal, é B ou E???

  • Vocês estão EQUIVOCADOS. Crime de responsabilidade próprio: infração de natureza jurídica penal. O prefeito será julgado pelo Poder Judiciário; Crime de responsabilidade impróprio: infração de natureza jurídica político-administrativa. O prefeito será julgado pelo Legislativo municipal. Portanto, gabarito CORRETO.

  • Gabriel Moraes, é vc que está equivocado. Cuidado com o seu comentário, ele está ERRADO.

    Crime de responsabilidade próprio/stricto sensu > infração político-administrativa (Competência da Câmara)

    Crime de responsabilidade impróprio/lato sensu > infração penal comum (Competência do TJ)

    Nesse sentido, Alexandre de Moraes, Bernardo Gonçalves Fernandes etc.

    No tocante, porém, às infrações político-administrativas (crimes de responsabilidade próprios), a competência para julgamento é da Câmara Municipal, uma vez que se trata de responsabilidade política do chefe do Poder Executivo local, a ser devida e politicamente apurada pelo Poder Legislativo Municipal (Alexandre de Moraes).

    Crime de responsabilidade: no que diz respeito aos crimes de responsabilidade também intitulados, para alguns, de crimes de responsabilidade próprios (ou stricto sensu) previstos no art. 4º do Decreto-Lei n° 201/67, os prefeitos serão julgados pela Câmara dos vereadores (Bernardo Gonçalves).

    (...) Que alguns chamam de crimes de responsabilidade impróprios no sentido de não serem crimes de responsabllidade propriamente ditos (ou strlcto sensu). Aqui registra-se, que essa nomenclarura não tem nada a ver com a questão do sujeito ativo do crime, que por obvio, é próprio (crime próprio), tendo em vista ser o prefeito aquele que pratica o crime (Nota de Rodapé do livro de Bernardo Gonçalves).

  • Gabarito correto deveria ser a letra " B".
  • Gabarito correto: LETRA "E". A Câmara Municipal será competente para processar e julgar o Prefeito nos crimes de responsabilidade "IMPRÓPRIOS".

    Segundo Damásio, (Direito Penal, v1 p219-221), crimes de responsabilidade próprios são aqueles previstos no CP (300, 301, 312 a 326, dentre outros).

    Já os crimes de responsabilidade IMPRÓPRIOS "NÃO SÃO CRIMES", mas apenas infrações político-administrativas, cuja matéria é de competência da Câmara Municipal.

    Ex. Gastar mais de 70% da receita do Município com folhas de pagamento (EC nº 25/2000). Não é crime, mas é infração capaz de ensejar o afastamento do cargo - impeachment.

    Assim, podemos dividir da seguinte forma:

    > Crimes comuns: TJ

    > Crimes de responsabilidade de natureza penal (Próprios): TJ

    > Crimes (infrações) de responsabilidade político-administrativo (Impróprios): Câmara dos Vereadores

    > Crimes Federais: TRF

    > Crimes Eleitorais: TRE

    Aqui entre nós, a confusão fica por conta da palavra "crime", quando, por certo, deveria ser tratado como "infração" de responsabilidade.

  • GABARITO CORRETO - LETRA "E".

    Importante diferenciarmos:

    Crime de responsabilidade impróprio: revela uma infração político-administrativa, cuja apreciação e punição política (impeachment) são atribuídas ao Poder Legislativo. Prefeito= Câmara municipal

    Crime de responsabilidade próprio: é uma infração penal comum cometida por determinados agentes, julgada pelo Poder Judiciário. Prefeito= TJ.

    Fonte:

  • Há duas correntes sobre a denominação de crime de responsabilidade próprio e impróprio.

    LFG entre outros (mais tradicionais) classificam Crimes de Responsabilidade Próprio as infrações politico-administrativas (ou seja, que em natureza, não são crimes); e Crimes de Responsabilidade Impróprio as infrações penais propriamente ditas, apenadas com privação de liberdade.

    Cleber Masson ensina o oposto.

    A banca foi pela classificação de Masson, Responderia Câmara Municipal em razão da própria banca ter denominado Crimes de Responsabilidade Impróprio as infrações politico-administrativas.

    Isso porque Art. 4º do Decreto-Lei nº 201/1967 reza que : São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato.

  • Segundo Cleber Masson, Crime de responsabilidade próprio é o crime propriamente dito, não é uma infração administrativa. Já o crime de responsabilidade impróprio é uma infração político-administrativa, não é crime.

    DIREITO PENAL 1, PARTE GERAL, PÁGINA 188, 14ª EDIÇÃO, CLEBER MASSON.

    VOU PELO CLÉBER MASSON!!!

  • O gabarito está correto.

    Letra E

    O artigo 1º do DL 201/67 dispõe: "Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário...

    Já o artigo 4º dispõe: "Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores".

     


ID
2515192
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Para José Afonso da Silva (apud Lenza), as normas constitucionais cuja aplicabilidade é direta, imediata, mas possivelmente não integral, são classificadas como:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C                                                                            

                             

                                                                              Aplicabilidade da Norma Constitucional

     

     

    PLENA                                                                                       CONTIDA                                                 LIMITADA

    eficaz desde a entrada em vigor na CF          alcance pode ser restringido por lei ordinária      depende de complementação para ser aplicada

    Ex.: remédios constitucionais                                          Ex.: Art. 5º, XIII, CF                                          Ex.:  Art. 37, VII, CF

                                         

    direta                                                                                       direta                                                           indireta

    imediata                                                                                  imediata                                                       mediata

    integral                                                                                   não integral                                                   reduzida

     

     

     

    Programática: trata de políticas públicas a serem implementadas pelo Estado, ou que foram implementadas parcialmente. Ex.: saúde, educação.  

  • Gabarito letra c).

     

     

    Normas constitucionais de eficácia contida ou prospectiva: São normas que estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento da promulgação da Constituição, mas que podem ser restringidas por parte do Poder Público. Cabe destacar que a atuação do legislador, no caso das normas de eficácia contida, é discricionária: ele não precisa editar a lei, mas poderá fazê-lo. Um exemplo clássico de norma de eficácia contida é o art.5º, inciso XIII, da CF/88, segundo o qual “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Em razão desse dispositivo, é assegurada a liberdade profissional: desde a promulgação da Constituição, todos já podem exercer qualquer trabalho, ofício ou profissão. No entanto, a lei poderá estabelecer restrições ao exercício de algumas profissões. Citamos, por exemplo, a exigência de aprovação no exame da OAB como pré-requisito para o exercício da advocacia. As normas de eficácia contida possuem as seguintes características: possuem aplicabilidade direta, imediata e possivelmente não-integral (as normas de eficácia contida têm eficácia plena até que seja materializado o fator de restrição imposto pela lei infraconstitucional), são autoaplicáveis e são restringíveis (estão sujeitas a limitações ou restrições que podem ser impostas por uma lei, outra norma constitucional ou conceitos ético-jurídicos indeterminados).

     

    * DICA: RESOLVER A Q492135 E A Q838520.

     

    Fontes:

     

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/8e54167f-94

     

    Apostila do Estratégia Concursos - Teoria da Constituição.

     

    http://cucacursos.com/direito/normas-constitucionais-eficacia-juridica-aplicabilidade/

     

    https://www.passeidireto.com/arquivo/17272196/eficacia-juridica-das-normas-constitucionais

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • também chamado de PROSPECTIVA = CONTIDA.

  • Segue trecho da doutrina citada pela banca:

    As normas constitucionais de eficácia contida ou prospectiva têm aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral. Embora tenham condições de, quando da promulgação da nova Constituição, ou da entrada em vigor (ou diante da introdução de novos preceitos por emendas à Constituição, ou na hipótese do art. 5.º, § 3.º), produzir todos os seus efeitos, poderá haver a redução de sua abrangência. (LENZA, 2020)

    Exemplo clássico de norma de eficácia contida é o art. 5º, XIII, da CFRB que dispõe: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;"

    A parte final do dispositivo indica a possibilidade de restrição da norma, como ocorre, por exemplo, com os advogados cujo exercício regular da profissão está condicionado a aprovação no Exame da Ordem.

  • A questão exige conhecimento acerca da aplicação das normas constitucionais e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a norma constitucional cuja aplicabilidade é direta, imediata, mas possivelmente não integral.

    Sobre o tema, importante expor que a banca pede a classificação quanto à eficácia, à luz da obra sistematiza por José Afonso da Silva, o qual faz distinção em três espécies: plena, contida e limitada.

    Nesse sentido, Marcelo Novelino explica que:

    "Normas constitucionais de eficácia plena: (...) possuem aplicabilidade direta e imediata por não dependerem de legislação posterior para sua inteira operatividade, estando aptas a produzir, desde sua entrada em vigor, seus efeitos essenciais (eficácia positiva e negativa). Por terem aplicabilidade integral, estas normas não podem sofrer restrições por parte do legislador infraconstitucional, o que não significa a impossibilidade de regulamentação de certos interesses nela consagrados.

    Normas constitucionais de eficácia contida: (...) normas que possuem aplicabilidade direta, imediata, mas possivelmente não integral. Tais normas, apesar de aptas a regular de forma suficiente os interesses relativos ao seu conteúdo (direta), desde sua entrada em vigor (imediata), reclamam uma atuação por parte do legislador no sentido de reduzir o seu alcance.

    Normas constitucionais de eficácia limitada: (...) A aplicabilidade dessas normas é indireta, mediata e reduzida, pois só incidem totalmente sobre os interesses objeto de sua regulamentação jurídica 'após uma normatividade ulterior que lhes desenvolva a eficácia, conquanto tenham uma incidência reduzida e surtam outros efeitos não essenciais'."

    Portanto, trata-se de norma de eficácia contida, de modo que somente o item "C" encontra-se correto.

    Gabarito: C

    Fonte: NOVELINO, Marcelo. Curso de Direito Constitucional. 10 ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Editora JusPodivm, 2015.


ID
2515195
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Podem propor ação direta de inconstitucionalidade as seguintes autoridades:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

     

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

     

     

    3 chefes  

    I - o Presidente da República; chefe do país

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; chefe do estado 

    VI - o Procurador-Geral da República; chefe do MP

     

     

    3 mesas

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

     

     

    3 outros

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre legitimados para propositura de ação direta de inconstitucionalidade.

    A– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 103: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional".

    B- Incorreta - A associação de classe e a seção regional não têm legitimidade para propositura de ADI, vide alternativa A.

    C- Incorreta - O senador não têm legitimidade para propositura de ADI, vide alternativa A.

    D- Incorreta - O prefeito e o presidente do partido não têm legitimidade para propositura de ADI, vide alternativa A.

    E- Incorreta - O Ministro de Estado não tem legitimidade para propositura de ADI, vide alternativa A.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.


ID
2515198
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Para anular ato administrativo lesivo à moralidade administrativa, qualquer cidadão dispõe do remédio constitucional denominado:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    CF, Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Segundo doutrinadores como Hely Lopes Meirelles e Alexandre de Moraes, a ação popular visa proteger direitos difusos, coletivos. Por isso, o maior beneficiário de uma ação popular não é a pessoa que a criou, e sim a população em geral.

    A Constituição garante que qualquer cidadão pode ser parte de uma ação popular. Isso inclui todos os eleitores, até mesmo os que possuem 16 ou 17 anos de idade. Além disso, é uma ação gratuita: o reclamante não precisa pagar custas judiciais, a não ser que seja comprovado que agiu de má fé. Também não precisa pagar os chamados honorários de sucumbência – a obrigação da parte vencida do processo em pagar os honorários do advogado da parte vencedora.

  • a) ERRADO. O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data. Vejamos o art. 5º, LXIX, da Constituição Federal:

    [...] LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.[...]

    b) ERRADO. O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. Vejamos o art. 5º, LXXII, da CF:

    [...] LXXII - conceder-se-á habeas data: [...]

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    c) ERRADO. A ação de improbidade administrativa é um tipo de ação em que se objetiva a punição e responsabilização dos agentes do ato de improbidade, divididos, na lei nº 8.429/92, em: atos que importam em enriquecimento ilícito (art. 9º), atos que causam prejuízo ao erário (art. 10º) e atos que, sem causar enriquecimento ilícito ou dano material, atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11º).

    d) CORRETO. A ação popular tem como objetivo a defesa de direitos difusos (patrimônio público histórico e cultural, o meio ambiente e a moralidade administrativa). Vejamos o art. 5º, LXXIII, Constituição Federal:

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    e) ERRADO. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. Vejamos o art. 5º, LXXI da Constituição Federal:

    [...] LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    GABARITO: LETRA “D”

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre remédios constitucionais.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Art. 5º, LXIX, CRFB/88: "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus  ou  habeas data  , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público".

    Alternativa B - Incorreta. Não se trata de remédio constitucional, mas de ação que busca, nos termos da Lei 8.429/92, sanções aplicáveis aos agentes públicos que praticam atos de improbidade no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.

    Alternativa C - Incorreta. Art. 5º, LXII, CRFB/88: "conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo".

    Alternativa D - Correta! Art. 5º, LXXIII, CRFB/88: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".

    Alternativa E - Incorreta. Art. 5º, LXXI, CRFB/88: "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • CIDADÃO = ação popular


ID
2515201
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo Gasparini, o princípio da administração pública que exige do servidor a utilização de técnicas e conhecimentos necessários para tornar a execução a melhor possível, evitando sua repetição e reclamos dos administrados, denomina-se princípio da:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C
     

    5- Princípio da Eficiência

    Este princípio foi acrescentado ao artigo 37, caput, da Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 19, de 04-06-98. Foi um dos pilares da Reforma Administrativa que procurou implementar o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados de atuação estatal. A eficiência deve existir tanto na estruturação dos órgãos administrativos, como também na atuação dos agentes públicos.


    As atribuições também devem ser executadas com perfeição, valendo-se das técnicas e conhecimentos necessários a tornar a execução a melhor possível, evitando sua repetição e reclamos por parte dos administrados. Por fim, tais competências devem ser praticadas com rendimento, isto é, com resultados positivos para o serviço público e satisfatório para o interesse da coletividade. Resultados positivos não significam lucros, embora, em alguns casos, possam existir. Deve-se com esse desempenho, rápido e perfeito, atingir um maior numero de beneficiados. Procura-se maximizar os resultados em toda e qualquer intervenção da alçada da Administração Pública.

    https://juniorcampos2.wordpress.com/2014/08/21/principios-da-administracao-publica/
    bons estudos

  • Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiencia

  • Gabarito C

    LIMPE


    Legalidade


    Impessoalidade


    Moralidade


    Publicidade


    Eficiencia:É aquele que impõe a todo agente público a obrigação de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. A função administrativa exige resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros. O objetivo principal é assegurar que os serviços públicos sejam prestados com adequação às necessidades da sociedade que os custeia. Foi o último a ser inserido no bojo da constituição Federal de 88, veio com a EC 19/98, a chamada reforma administrativa. 

  • A administração deve desenvolver as suas atividades com qualidade , celeridade , melhor custo benefício e buscando a perfeição. Além disso , deve ser observado o melhor rendimento funcional possível.

    GB/ C

    PMGO

  • Questão ótima. Mas cuidado pra não confundir eficiência e eficácia.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Assim:

    A. ERRADO. Efetividade.

    O princípio constitucional da Administração Pública é eficiência, não efetividade.

    B. ERRADO. Perfeição.

    Não há tal princípio.

    C. CERTO. Eficiência.

    O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.

    D. ERRADO. Moralidade.

    Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.

    E. ERRADO. Eficácia.

    O princípio constitucional da Administração Pública é eficiência, não eficácia.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
2515204
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A autoridade tributária pode revogar atos administrativos que sejam:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    NÃO podem ser REVOGADOS : MACETE: VCC PODEE DA? Não , pois não posso revogar!

    V - Vinculados

    C- Consumados

    C- Complexos (por apenas um dos órgãos)

    PO - Procedimentos Administrativos

    D- Declaratórios

    E- Enunciativos

    E – Exauriu a competência da autoridade que editou o ato

    DA - Direitos Adquiridos

  • 1) Em primeiro lugar, não é possível a revogação de atos vinculados. Assim é porque um ato vinculado tem como característica possuir um único motivo objetivamente descrito na lei, ao qual corresponde um único objeto, sem liberdade de escolha pela administração.

    2) Em segundo lugar, não podem ser revogados os atos que já geraram direito adquirido.


    3) Também não podem ser revogados os atos consumados, que já exauriram seus efeitos.Ora, é fácil entender por que um ato assim não pode ser revogado: como a revogação é prospectiva, "ex nunc", só desfaz o ato dali para frente, claro é que ela também só afeta o efeitos que o ato produziria dali para frente. Mas, se o ato já produziu todos os efeitos que estava apto a produzir, não há possibilidade lógica de revogá-lo. 

     

    4) Segundo a doutrina, não podem ser revogados, tampouco, os atos que integram um procedimento. Um procedimento administrativo é uma sucessão ordenada de atos encadeados com vistas à prática de um ato final, que é o objetivo do procedimento. Pois bem, o que os administrativistas dizem é que, a cada ato praticado, passa-se a uma nova etapa do procedimento, ocorrendo a preclusão administrativa relativamente à etapa anterior. Preclusão administrativa significa a impossibilidade de voltar a uma etapa anterior de um procedimento para "rediscutir" as decisões que nela foram tomadas. Assim, não caberia "rediscutir" a conveniência do ato praticado no procedimento porque, ao praticá-lo, passou-se à etapa seguinte, com a preclusãoda etapa anterior, a qual corresponde àquele ato que já foi praticado.

     

    5) Em quinto lugar, a doutrina assevera que não podem ser revogados os assim chamados "meros atos administrativos".Vejam o que diz a esse respeito a Prof.ª Maria Sylvia Di Pietro: "a revogação não pode atingir os meros atos administrativos, como certidões, atestados, votos, porque os efeitos deles decorrentes são estabelecidos pela lei".

     

    6) Por fim, não é cabível a revogação quando já se exauriu a competência da autoridade que editou aquele ato. Por exemplo, se uma pessoa apresentou recurso administrativo contra um ato administrativo e o recurso foi recebido e já está sendo apreciado pela autoridade competente para tanto, a outra autoridade (aquela que praticou o ato recorrido) não mais poderá revogá-lo, porque já está exaurida sua competência.

     

    7) atos complexos, que somente existem pela vontade de dois ou mais órgãos, não podendo ser revogados por apenas um deles. Sua extinção somente pode ser feita pelo Poder Judiciário.

     

     

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/9815/marcelo-alexandrino/revogacao-de-atos-administrativos

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1010831/atos-administrativos

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e as formas de extinção dos atos administrativos.

    São formas de extinção dos atos administrativos:

    Anulação: ocorre quando o ato administrativo está eivado pelo vício da ilegalidade, podendo ocorrer tanto pela própria Administração, quanto pelo Judiciário, seja em atos vinculados, seja em atos discricionários. Ademais, ressalta-se que a anulação tem efeitos ex tunc (via de regra), ou seja, retroagem os seus efeitos, pois do ato não se originam direitos.

    Revogação: ocorre quando um ato administrativo discricionário legal (válido) deixa de ser conveniente ou oportuno para a Administração. Não pode o Judiciário revogar atos administrativos praticados por outros poderes, no exercício da função administrativa, pois a revogação envolve juízo de valores, os quais não podem ser realizados pelo Judiciário, sob pena de ferir a separação dos poderes. Os efeitos da revogação são ex nunc, ou seja, não retroagem, pois o ato foi plenamente válido até a data de sua revogação, preservando os direitos adquiridos até então. Importante observar que os atos vinculados, os enunciativos, os complexos, os que integrem procedimento já afetados pela preclusão, os consumados, cujos efeitos já se exauriram, e os que geraram direitos adquiridos não podem ser revogados.

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, conclui-se que o descrito nas alternativas "a", "b", "c" e "d" se refere a atos administrativos os quais não podem ser revogados. Portanto, apenas a alternativa "e" se encontra correta. Ressalta-se que, de acordo com o § 2º, do artigo 14, da lei 9.784 de 1999, "o ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante."

    Gabarito: letra "e".


ID
2515207
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A aplicação de penalidade em forma de multa a um particular contratado para prestar serviços de limpeza à prefeitura municipal configura exercício do tipo de poder administrativo denominado:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

     

    O poder disciplinar (trata-se, a rigor, de um poder-dever) possibilita à administração pública:


    a) punir internamente as infrações funcionais de seus servidores; e


    b) punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico (por exemplo, a punição pela administração de um particular que com ela tenha celebrado um contrato administrativo e descumpra as obrigações contratuais que assumiu).


    Note-se que, quando a administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico.

     

    MA & VP - Direito Administrativo Descomplicado - 24ª edição - pag. 261.

  • O Poder Disciplinar diz que as sanções administrativas cabem aos servidores públicos e pessoas com "vínculo jurídico específico"

    Entende-se que contratos administrativos/particulares contratados possuem esse vínculo.

  • Possui vínculo com a AP? Poder Disciplinar.

    Não possui vínculo com a AP? Poder de Polícia.

  •  Poder Disciplinar

  • Poder Disciplinar

  • O conhecimento exigido diz respeito aos poderes da Administração Pública.

    Nas palavras de José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 51) “Pode-se, pois, conceituar os poderes administrativos como o conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins”.

    Poder Disciplinar, segundo Hely Lopes Meirelles (2000), é "a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração".

    O conceito exposto no enunciado, ao tocar no tema da aplicação de penalidade em forma de multa a um particular contratado para prestar serviços de limpeza à prefeitura municipal, se afina diretamente com o exercício do Poder Disciplinar. Logo, o candidato deverá assinar a alternativa que o mencione. Passemos à análise individual das assertivas.

    A) Incorreta: o Poder Hierárquico é o poder de que dispõe a Administração Pública para distribuir e escalonar as funções dos seus órgãos, ordenar e rever a atuação dos seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.

    B) Incorreta: nas palavras de Hely Lopes Meirelles, "poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado".

    C) Incorreta: não se amolda ao enunciado.

    D) Correta: o contexto fático subjaz no âmbito do Poder Disciplinar.

    E) Incorreta: legalidade não consubstancia um dos Poderes Administrativos, mas um dos Princípios arrolados no art. 37 da CRFB. Na linha do exposto, segundo Marinela (2015) "o princípio da legalidade é a base do Estado Democrático de Direito e garante que todos os conflitos sejam resolvidos pela lei".

    GABARITO: D.

    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 51. 


ID
2515210
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A entidade integrante da administração pública indireta que corresponde a um patrimônio público personificado e afetado a um fim é a:

Alternativas
Comentários
  • Serviço personalizado- autarquia

    patrimonio personalizado- fundação

  • Gabarito: letra C

    complementando achei um quadro que explica isso bem

    Autarquia

    Criada por lei ordinária e especifica

    Serviço público personificado

    Pessoa jurídica de direito público SEMPRE.

    Exerce atividades típicas do Estado

    Possui natureza administrativa.

    Fundação

    Criada por autorização legislativa + lei complementar definindo a área de atuação

    Patrimônio personificado

    Pessoa jurídica de direito público ou privado.

    Exerce atividades atípicas

    Possui natureza social

    fonte: http://direitoemquadrinhos.blogspot.com/2011/02/autarquia-x-fundacao.html

  • Fundação pública, nada mais é, do que a associação de bens, aos quais lhe será atribuída personalidade jurídica, para um determinado fim que não a atividade típica do Estado.


ID
2515213
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Qualificam-se como agências executivas:

Alternativas
Comentários
  • GAB-B

    Agência Executiva:
    É uma
    autarquia comum ou uma fundação pública já existente, que assina com a administração direta mediante dispensa licitatória um contrato de gestão. Durante a vigência do contrato, parte das atividades do ente contratante serão diretamente prestadas pela autarquia ou fundação contratada, e enquanto o contrato durar, essa será uma “agência executiva”.

    .
    -Autarquia comum ou fundação pública;
    .
    -Contrato de gestão;
    -Na vigência do contrato vira “agência”.

    FONTE

    Curso Delegado Damasio, professor BALDACCI

  • Correta: B

     

    Lei 9.649/98

    Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

    Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

    I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

    II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.

     

    Decreto 2.487/98

    Dispõe sobre a qualificação de autarquias e fundações como Agências Executivas, estabelece critérios e procedimentos para a elaboração, acompanhamento e avaliação dos contratos de gestão e dos planos estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional das entidades qualificadas e dá outras providências.

    Art. 1º As autarquias e as fundações integrantes da Administração Pública Federal poderão, observadas as diretrizes do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, ser qualificadas como Agências Executivas.

  • "Agências executivas são autarquias ou fundações públicas que, por iniciativa da Administração Direta, recebem status de agência, e, por estarem sempre ineficientes, celebram contrato de gestão com o Ministério supervisor. Ao celebrar o contrato de gestão, a autarquia comum ganha status de agência executiva, adquirindo vantagens especiais (concessão de mais independência e mais orçamento), mas, em troca, se compromete a cumprir um plano de reestruturação definido no próprio contrato de gestão para se tornar mais eficiente, o que envolve reduzir custos e aperfeiçoar seus serviços."


    Manual de Direito Administrativo. Matheus Carvalho. 2a edição.


    Gabarito: Alternativa B

  • GAB: B


    As agências executivas são representadas pelas autarquias e fundações públicas.


ID
2515216
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei Federal n° 8429/92, são atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário, dentre outros:

Alternativas
Comentários
  • a) Revelar = atentam contra princípios da adm pública

    b) idem

    c) CORRETA

    d) Perceber= Enriquecimento ilícito

    e)Utilizar= Enriquecimento ilícito

  • Letra da lei 

    Art. 10, X

  •        X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;

  • Gabarito: C

    Art. 10, LIA (prejuízo ao erário)

    Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão (dolosa ou culposa)

    (X). Agir negligentemente na arrecadação tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;
     

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.429 de 1992.

    Dispõe os incisos IV e IX, do artigo 9º, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    (...)

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

    (...)

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;"

    Dispõe o inciso X, do artigo 10, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;"

    Dispõem os incisos III e VII, do artigo 11, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço."

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista os dispositivos elencados acima, conclui-se que apenas o contido na alternativa "c" corresponde a um ato de improbidade administrativa o qual causa prejuízo ao erário.

    Gabarito: letra "c".


ID
2515219
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O servidor, ao praticar ato de improbidade administrativa que cause prejuízo ao erário, não estará sujeito à seguinte penalidade:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    O pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente é pena para Atos de Improbidade que atentam contra os Princípios da Administração Pública.

     

    De acordo com a Lei 8.429/92, o responsável pelo ato de improbidade administrativa está sujeito às seguintes penalidades, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente:

     

    - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    Perda dos bens ou valores acrecidos ilicitamente ao patrimônio;

    Ressarcimento integral ao dano, quando houver;

    Perda da função pública;

    Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos;

    Pagamento de multa civil de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial;

    Proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 10 anos.

     

    - ATOS QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO

    Perda dos bens ou valores acrecidos ilicitamente ao patrimônio;

    Ressarcimento integral ao dano, quando houver;

    Perda da função pública;

    Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos;

    Pagamento de multa civil de até 2 vezes o valor do acréscimo patrimonial;

    Proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 5 anos.

     

    - ATOS QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM PÚBLICA

    Perda dos bens ou valores acrecidos ilicitamente ao patrimônio;

    Ressarcimento integral ao dano, quando houver;

    Perda da função pública;

    Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos;

    Pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente;

    Proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 3 anos.

     

    - CONCESSÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO

    Perda da função pública;

    Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos;

    Pagamento de multa civil de até 3 vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    ====================================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
     

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.429 de 1992 (dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências).

    Conforme o inciso II, do artigo 12, da citada lei, "na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos."

    Ressalta-se que o artigo 10 citado acima trata dos atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário.

    Conforme o inciso III, do artigo 12, da citada lei, "na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    Ressalta-se que o artigo 11 citado acima trata dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública.

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista o que foi explanado, percebe-se que apenas o contido na alternativa "a" (multa pecuniária de até 100 (cem) vezes o valor de sua remuneração) não corresponde a uma sanção cabível ao servidor o qual cometer um ato de improbidade administrativa que cause prejuízo ao erário. Cabe destacar que a multa pecuniária de até 100 (cem) vezes o valor de sua remuneração é uma sanção inerente ao servidor o qual atentar contra os princípios da Administração Pública.

    Gabarito: letra "a".


ID
2515222
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O mérito administrativo alcança os seguintes elementos (ou requisitos) do ato administrativo:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

     

    O mérito do ato admisnitrativo está nos elementos Motivo e Objeto, pois são discricionários. Os elementos da Competência, Forma e Finalidade são sempre vinculados. 

     

     

    Bizu:

     

    Motivo

    É

    R

    I

    T

    Objeto

  • Correta, D

    Complementando:

    O poder Judiciário não poderá adentrar no mérito da decisão, ou seja,em nenhuma hipótese o controle judicial adentrará no juízo de conveniência e oportunidade (mérito administrativo - motivo/objeto) da autoridade administrativa que editou o ato, pois a esse Poder só cabe avaliar a legalidade e legitimidade, mas não o mérito.

    Obs1: Poder Judiciário só analisa a legalidade mediante provocação

    Obs2: Poder Judiciário só analisa o mérito quando estiver na sua função atipica-administrativa de seus próprios atos.

     

  • Gabarito: D

    Competência / Forma e Finalidade: Vinculado

    Motivo e Objeto: Vinculado e Discricionário.

  • Elementos ou Requisitos dos Atos Administrativos:

    Co'Fi'Fo'Mo'Ob (Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto).

    Quais são apenas vinculados? Simples, tira o MO'OB do Mnemônico

    Co'Fi'Fo (Competência, Finalidade, Forma).

    Quais são vinculados e discricionários? O MOOB

    Mo'Ob (Motivo e Objeto).

    E quais são os que podem ser convalidados/sanados em caso de vício?

    Fo'co (Forma e Competência) - desde que não seja forma essencial e competência exclusiva.

  • Mérito -> Presente em atos discricionários

    Elementos discricionários do ato administrativos

    -> Objeto

    -> Motivo

  • A questão em tela versa sobre os atos administrativos e seus atributos e elementos (requisitos).

    Os elementos ou requisitos do ato administrativo, conforme a nossa atual jurisprudência, são competência, objeto, motivo, forma e finalidade.

    Elementos/Requisitos do Ato administrativo: "CONFIFORMOB"

    CON = Competência;

    FI = Finalidade;

    FOR = Forma;

    M = Motivo;

    OB = Objeto.

    Os atributos do ato administrativo, conforme a nossa atual jurisprudência, são presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade.

    1) A presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos pode ser definida da seguinte forma: os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário;

    2) A autoexecutoriedade dos atos administrativos pode ser definida da seguinte forma: os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes;

    3) A tipicidade dos atos administrativos pode ser definida da seguinte forma: é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos;

    4) A imperatividade dos atos administrativos pode ser definida da seguinte forma: os atos administrativos são impostos a todos independentemente da vontade do destinatário. A imperatividade traduz a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhes restrições.

    Segue um mnemônico sobre o assunto:

    Atributos dos atos administrativos: "PATI"

    P - Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos;

    A - Autoexecutoriedade;

    T - Tipicidade;

    I - Imperatividade.

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista o que foi explanado, conclui-se que apenas a alternativa "d" está correta, na medida em que os elementos motivo e objeto dos atos administrativos formam o mérito administrativo destes.

    Gabarito: letra "d".


ID
2515225
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Nos termos do Código Tributário Nacional, o sujeito passivo da obrigação tributária principal diz-se contribuinte ou responsável. Considera-se responsável:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Art. 121 Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

    I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador


    B) Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes

    C) O adquirente de bem de consumo é contribuinte relativamente ao pagamento do ICMS

    D) Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores


    E) CERTO: Art. 121 Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei

    bons estudos

  • O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

    I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

    Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.


ID
2515228
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos na seguinte hipótese:

Alternativas
Comentários
  • Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

            I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

            II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

    x

    Art. 117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:

            I - sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento;

            II - sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.

     

    bons estudos!

  • GABARITO: C

    Art. 117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:

    II - sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.

  •  Considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos nas situações :

    de fato, no momento que verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

    jurídica, no momento em que esteja definitivamente constituída.

     

    Situação Jurídica, reputam-se perfeitos e acabados:

    I - suspensiva a condição, do seu implemento;

    II - resolutória a condição, da prática do ato ou da celebração do negócio.


ID
2515231
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É hipótese de extinção do crédito tributário:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    CTN

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

            I - moratória;

            II - o depósito do seu montante integral;

            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

            IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

            V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

            VI – o parcelamento
     

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

            I - o pagamento;

            II - a compensação;

            III - a transação;

            IV - remissão;

            V - a prescrição e a decadência;

            VI - a conversão de depósito em renda;

            VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

            VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

            IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

            X - a decisão judicial passada em julgado.

            XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei

    bons estudos

  • MNEMÔNICO SABBAG: MO-DE-RE-CO-PA

    MORATÓRIA, DEPOSITO INTEGRAL, RECURSOS E RECLAMAÇÕES ADMINISTRATIVAS, CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR EM MS OU LIMINAR/TUTELA ANTECIPADA, E PARCELAMENTO.


ID
2515234
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Dentre outras hipóteses previstas no Código Tributário Nacional, o lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só poderá ser alterado em virtude de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    CTN

    Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

            I - impugnação do sujeito passivo;

            II - recurso de ofício;

            III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149

    bons estudos

  •    


ID
2515237
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A competência do município para instituir tributos é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    CTN
    Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei

    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra

    § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos


    bons estudos

  • Vale ressaltar que conforme explica o professor aqui do QC, Marcello Leal, esta função de arrecadar tributos cometida a pessoa jurídica de direito privado nada mais é, por exemplo, que o fato da instituição banco/lotérica receber e repassar a quem é de direito o valor do tributo. O DARF, por exemplo, é repassado à União.


ID
2515240
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A espécie de tributo exigido em virtude de valorização imobiliária decorrente de obras públicas é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    CTN
    Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado

    bons estudos


ID
2515243
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

São tributos de competência da União, dentre outros:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C
     

    a)  o IOF (União) e o ICMS (Estados e DF)
     

    b)  o ITR (União) e o ITBI (Municípios e DF)
     

    c)  o IOF (União) e o IPI (União)
     

    d) o ITCD (Estados e DF) e o IR (União)
     

    e)  o ITBI (Municípios e DF) e o ISS (Municípios e DF)

    bons estudos


ID
2515246
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Não estão sujeitos ao princípio constitucional da anterioridade tributária os seguintes tributos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D
     

    Não respeita nada (Nem a anterioridade nem a noventena)

    1- II

    2- IE

    3- IOF

    4- Guerra e calamidade: Empréstimo Compulsório e Imposto extraordinário

     

    Não respeita anterioridade, mas respeita 90 dias (noventena)

    1- ICMS combustíveis

    2- CIDE combustíveis

    3- IPI

    4- Contribuição Social

    5- investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional: Empréstimo Compulsório.

     

    Não respeita noventena, mas respeita a anterioridade

    1- IR

    2- IPVA base de calculo

    3- IPTU base de calculo

    bons estudos

  • alternativa A também está certa

  • Uma das questões mais mal elaboradas que já vi. Parece que alguém que não sabe o mínimo sobre direito tributário teve que fazer uma questão nas vésperas da prova.

    A questão não especifica qual espécie de anterioridade. De modo bem forçado, poderiamos restringir à duas hipóteses, letra A e letra D. Porém, se com base em uma interpretação mais forçada ainda entendessemos que "anterioridade" abarca tanto a anual, quanto a nonagesimal, chegariamos ao gabarito.

    De todo modo, a questão merece uma chuva de recursos e uma correspondente anulação (com pedido de desculpas, de tão péssima que está).


ID
2515249
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

O objeto e a finalidade da contabilidade são, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A
     

    Visão geral da contabilidade:

     

    1) É uma ciência SOCIAL

     

    2) Objeto: Patrimônio

     

    3) Objetivo: Controle do patrimônio

     

    4) Finalidade: divulgar as informações através das demonstrações contábeis para tomada de decisão.

     

    5) Funções da Contabilidade:

      a) Administrativa: controle do patrimônio

      b) Econômica: Apuração do resultado líquido

     

    6) Campo de aplicação da contabilidade:

      Pessoas físicas ou jurídicas com ou sem finalidade lucrativa que possuam patrimônio (entidades ou aziendas)

     

    7) Usuários da informação:

      Acionistas, sócios ou proprietários

      Administradores

      Credores

      Órgãos do Governo

    bons estudos

  • Gab: letra A

    Só para relembrar:
    1) O objeto da contabilidade é o patrimônio
    2) O campo de aplicação da contabilidade são as aziendas
    3) A finalidade da contabilidade é controlar o patrimônio administrado e fornecer informações sobre a composição e as variações patrimoniais, bem como sobre o resultado das atividades econômicas desenvolvidas pela entidade
    4) As funções da contabilidade: 1ª Administrativa - Tem por função o controle do patrimônio. 2ª Econômica - Tem por função a apuração do resultado líquido (rédito).

    Desistir jamais!

  • CONTABILIDADE (ciência)

    - OBJETIVO (meio) ----------------------------> CONTROLAR O PATRIMÔNIO

    - OBJETO (matéria) ----------------------------> PATRIMÔNIO

    - FINALIDADE (fim) -----------------------------> FORNECER INFORMAÇÕES


ID
2515252
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A retificação de lançamento é o processo técnico de correção de registro que tenha sido realizado com erro na escrituração contábil da entidade e pode ser feita por meio de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    ITG 2000
     

    Retificação de lançamento contábil

    31. Retificação de lançamento é o processo técnico de correção de registro realizado com erro na escrituração contábil da entidade e pode ser feito por meio de:

    a) estorno;

    b) transferência; e

    c) complementação.
     

    33. O estorno consiste em lançamento inverso àquele feito erroneamente, anulando-o totalmente.

    34. Lançamento de transferência é aquele que promove a regularização de conta indevidamente debitada ou creditada, por meio da transposição do registro para a conta adequada.

    35. Lançamento de complementação é aquele que vem posteriormente complementar, aumentando ou reduzindo o valor anteriormente registrado.

    bons estudos

  • RESUMO - ERROS DE ESCRITURAÇÃO E SUAS CORREÇÕES:

     

    FORMAS DE CORREÇÃO

     

    I) Estorno

    *Anula integralmente

    *Em regra envolve 2 lançamentos

    *Lançamento inverso àquele feito erroneamente

     

    II)Transferência

    *Estorno parcial

    *Permite a correção do erro mediante 1 único lançamento

    *Não há necessidade e estornar integralmente o lançamento errado

     

    III)Complementação

    *Repete o lançamento errado e registra a diferença de valor

    *complementa, aumentando ou diminuindo o valor anteriormente registrado

     

     

    PRINCIPAIS ERROS:

    -Título

    -Valor

    -Inverso

    -Duplo registro

    -Omissão

    -Histórico Incorreto

  • Uma cópia da questão do CEBRASPE

    Ano: 2013

    Em relação às contas e à escrituração contábil, julgue os itens seguintes.

    A retificação de lançamento é o processo técnico de correção de registro que tenha sido realizado com erro na escrituração contábil da entidade e pode ser feita por meio de estorno, transferência ou complementação.

    Assertiva correta.

    Portanto, letra D.

  • MNEMÔNICO:

    é o famoso ETC...

    estorno + transferência + complementação

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos!

    ***********

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ID
2515255
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A compra à vista de computadores gera um lançamento contábil:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    compra à vista de computadores

    D - Computadores (imobilizado - ativo)
    C - Caixa (disponibilidades - Ativo).

    As fórmulas de lançamento são quatro:
    1 - Primeira Fórmula - uma conta a débito e uma a crédito;
    2 - Segunda Fórmula - uma conta a débito e mais de uma a crédito;
    3 - Terceira Fórmula - mais de uma conta a débito e apenas uma a crédito;
    4 - Quarta Fórmula ~ mais de uma conta a débito e mais de uma a crédito

    bons estudos

  • Trata-se das fórmulas do lançamento contábil conforme a natureza credora e devedora.

    ⍈ Resumo:

    Lançamento................Débito.......Crédito 

    1ª fórmula...........................1.....................1 

    2ª fórmula...........................1.....................2 

    3ª fórmula...........................2.....................1 

    4ª fórmula...........................2.....................2 

     Resolução:

    A compra à vista de computadores gera um lançamento de 1ª fórmula (um débito e um crédito) nas contas do ativo.

    D: Imobilizado (ativo não circulante)

    C: Caixa (ativo circulante)

    Gabarito: Letra A.


ID
2515258
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Cia. Mahagatha adquiriu, para serem vendidas, mercadorias no valor de R$ 300.000,00 pagos à vista, em 01/10/2015. Nesse valor estavam inclusos tributos recuperáveis no valor de R$ 20.000,00, mas ainda foram pagos R$ 8.000,00 de frete. A empresa vendeu metade das mercadorias à vista por R$ 240.000,00, e sobre a operação incidiu ICMS de R$ 30.000,00 e pagamento de comissão ao vendedor de R$ 4.000,00. Com base somente nessas informações, constata-se que o valor do lucro bruto da Cia. Mahagatha no mês de outubro de 2015 foi de R$:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Valor contábil dos Estoques:
    Custo de aquisição  300.000
    Frete                     8.000
    Tributo recuperável (20.000)
    TOTAL          288.000

    Venda de metade do estoque: 144.000 de CMV

    DRE
    Receita bruta           240.000
    ICMS sobre vendas   (30.000)
    Receita líquida       210.000
    CMV                  (144.000)
    Lucro Bruto          66.000

    bons estudos

  • Conforme o CPC 16 (Estoques):

    ➥ Custo do estoque inclui:

    → Preço de compra Impostos de importação e outros tributos (exceto recuperáveis);

    → Custo de transportes;

    → Seguro;

    → Manuseio;

    → Custos diretamente atribuíveis.

    ➥ Não inclui:

    → Tributos recuperáveis (MP: IPI, ICMS, PIS, COFINS não cumulativos. Revenda: ICMS, PIS, COFINS não cumulativos);

    → Descontos comerciais;

    → Abatimentos.

    ⟹ Levantamento do custo de estoque:

    (+) Compra de mercadorias: R$ 300.000

    (-) Tributos recuperáveis: R$ 20.000

    (+) Fretes: R$ 8.000

    (=) Estoques: R$ 288.000

    Levantamento do Lucro Bruto segundo a DRE:

    A empresa vendeu metade das mercadorias à vista por R$ 240.000, e sobre a operação incidiu ICMS de R$ 30.000.

    (+) Receita com vendas: R$ 240.000

    (-) ICMS: R$ 30.000

    (=) Receita líquida: R$ 210.000

    (-) CMV (R$ 288.000*50%): R$ 144.000

    (=) Lucro Bruto: R$ 66.000

    Gabarito: Letra A.


ID
2515261
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Cia. Belê apresentava um estoque de mercadorias no valor de R$ 40.000,00 em 01/05/2015. No mês de maio, foram realizadas as seguintes transações:


I- aquisição de mercadorias no valor de R$ 25.000,00

II- pagamento de fretes sobre transporte de mercadorias compradas no valor de R$ 3.000,00

III- tributos recuperáveis sobre as compras de R$ 2.000,00

IV- tributos não recuperáveis sobre as compras no valor de R$ 1.500,00

V- vendas totais no valor de R$ 70.000,00 (inclusive de um imóvel da empresa)

VI- frete sobre vendas no valor de R$ 4.000,00

VII- estoque de mercadorias em 30/05/15 de R$ 38.000,00


Considerando essas operações, o valor do custo das mercadorias vendidas pela Cia. Belê no mês de maio de 2015 foi de R$:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Aquisição de estoques (25.000) + frete (3000) - tributos recuperaveis (2000) + tributos não recuperáveis (1500) = 27500

    CMV = Ei + Compras - EF
    CMV = 40.000 + 27500 - 38.000
    CMV = 29500

    bons estudos

  • CMV = EI + (C + FRETE + IMP. N RECUPERAVEL - IMP. RECUPERÁVEL) - EF

    CMV = 40.000 + (25.000 + 3.000 + 1.500 - 2.000) - 38.000

    CMV = 29.500

  • Conforme o CPC 16 (Estoques):

    ➥ Custo do estoque inclui:

    → Preço de compra Impostos de importação e outros tributos

    (exceto recuperáveis);

    → Custo de transportes;

    → Seguro;

    → Manuseio;

    → Custos diretamente atribuíveis.

    ➥ Não inclui:

    → Tributos recuperáveis (MP: IPI, ICMS, PIS, COFINS não cumulativos. Revenda: ICMS, PIS, COFINS não cumulativos);

    → Descontos comerciais;

    → Abatimentos.

    ➤ Resolução:

    ⟹ Levantamento do custo do estoque adquirido

    (+) Aquisição de mercadorias: R$ 25.000

    (+) Pagamento de fretes sobre transporte de mercadorias compradas: R$ 3.000

    (-) tributos recuperáveis sobre as compras: R$ 2.000

    (+) tributos não recuperáveis sobre as compras: R$ 1.500

    (=) Custo do estoque: R$ 27.500

    ⟹ Levantamento do custo de mercadoria vendida (CMV)

    (+) Estoque inicial de mercadorias: R$ 40.000

    (+) Custo do estoque: R$ 27.500

    (-) Estoque inicial de mercadorias: R$ 38.000

    (=) CMV: R$ 29.500

    Gabarito: Letra C.


ID
2515264
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

O princípio contábil que afirma a autonomia patrimonial e a necessidade de diferenciação de um patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes é o princípio da:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    O PRINCÍPIO DA ENTIDADE 

    Art. 4º. O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição. 


    bons estudos

  • (A)

    Outra que ajuda a responder:

    Contabilidade / Técnico

    A empresa Bela Vista foi criada em 20x1 pelo Sr. Antônio e seu filho, o Sr. Adolfo. Após os 2 primeiros anos, a empresa começa a sentir dificuldades financeiras para honrar seus compromissos e decide contratar uma empresa de consultoria para averiguar as possíveis causas desta situação. A consultoria constata que

    I. eram pagos com dinheiro do caixa da empresa as contas do cartão de crédito do Sr. Antônio (pessoa física).

    II. o Sr Adolfo havia vendido um veículo da empresa, mas esse recurso não entrou no caixa da empresa. Sr Adolfo revelou que havia utilizado o dinheiro para mobiliar seu apartamento.

    Diante dos fatos apresentados, a empresa NÃO observou o princípio

    (A) da Entidade.


ID
2515267
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a interpretação e integração da legislação tributária municipal, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) CTN Art.108 § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei

    B) Art. 108 § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido

    C) Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a eqüidade


    D) Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários

    E) CERTO: CTN Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias

    bons estudos

  • Discordo do gabarito, uma vez que, admite-se de toda sorte, que nada há de ílicito à lei tributária em alterar determinado conceito do direito privado, dando-lhe certa peculiaridade, restrigindo-lhe ou ampliando-lhe o alcance para que certos conceitos amoldem se às suas peculiaridades, salvo quando se refere a conceitos privados adotados pela Constituição para delimitar a competência tributária. A alternativa não citou que os conceitos do direito privado adotados referem-se aos adotados pela constituição, portanto generaliza tornando a alternativa inválida.

     

    Fonte: Em parte, do livro Direito Tributário -  João Marcelo Rocha. 11º Edição.

  • Analogia (exigência).

    Equidade (dispensa).

  • Discordo do Gabarito. Como está escrito deixa a entender que não há nenhuma possibilidade da lei tributária de alterar conceitos de direito privado o que não é verdade, haja vista que há exceção. A meu ver a questão deveria ser anulada, dado que não há assertiva correta.


ID
2515270
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

São formas de extinção do crédito tributário:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    CTN

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

            I - o pagamento;

            II - a compensação;

            III - a transação;

            IV - remissão;

            V - a prescrição e a decadência;

            VI - a conversão de depósito em renda;

            VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

            VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

            IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

            X - a decisão judicial passada em julgado.

            XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei

    bons estudos

  • Fiquei com uma dúvida. Depósito do montante integral não seria a mesma coisa que pagamento ?


ID
2515273
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou acréscimos moratórios, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que estão enumeradas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    CTN

    Art. 163. Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:

            I - em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;

            II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;

            III - na ordem crescente dos prazos de prescrição;

            IV - na ordem decrescente dos montantes

    bons estudos


ID
2515276
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

A Lei Complementar n° 01, de 11 de dezembro de 1998, que institui o Código Tributário Municipal, permite que, no processo administrativo referente ao crédito tributário, o parcelamento seja admitido em até:

Alternativas

ID
2515279
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Nos termos do Código Tributário Municipal, a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) independe:

Alternativas
Comentários
  • Questão sem sentido algum

ID
2515282
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Nos termos do Código Tributário Municipal, são isentos do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN):

Alternativas
Comentários
  • Lei complementar n] 116/2003 - Lista de serviços anexa:

    7 – Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.

    14.13 – Carpintaria e serralheria

    11 – Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.

    14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer.

    Bons estudos!


ID
2515285
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Para os efeitos do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU), entende-se como zona urbana toda área em que existam melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos critérios estabelecidos no Código Tributário Municipal, construídos ou mantidos pelo Poder Público, dentre os quais destaca-se:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    CTN
    Art. 32 § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

            I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

            II - abastecimento de água;

            III - sistema de esgotos sanitários;

            IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

            V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

    bons estudos


ID
2515288
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O fato gerador do imposto sobre a transmissão inter vivos de bens imóveis e de direitos a eles relativos inclui:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    CTN

    Art. 35. O imposto, de competência dos Estados, sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos tem como fato gerador:

            I - a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil;

            II - a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia;

            III - a cessão de direitos relativos às transmissões referidas nos incisos I e II.

    bons estudos

  • Caraca!

    A banca considerou a literalidade do CTN para um imposto que não é mais Estadual e não incide sobre a transmissão "a qualquer título".

    Pegadinha do malandro esta...

     


ID
2515291
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Será suspenso o pagamento do imposto relativo à aquisição de imóvel, ou de direito real, sobre imóvel destinado à instalação de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

     

    Apesar do enunciado falar "suspenso" o que deixa a afirmativa estranha, trata-se das imunidades constitucionais aplicadas aos impostos:

     

    Imunidades do ITBI

    >> Decorrente de integralização do capital social;

    >> Decorrente de fusão, cisão e incorporação;

    § 2º O imposto previsto no inciso II (ITBI):

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

     

    Imunidades Gerais que se aplicam ao ITBI

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

  • LEI Nº 729, DE 29/12/1988 - PUB. 30/12/1989

    (Revogada pela Lei nº 2597/2008) (LEI MUNICIPAL - NITERÓI-RJ)


    Art. 6º Será suspenso o pagamento do imposto relativo à aquisição de imóvel ou de direito real sobre imóvel, destinado à instalação de:


    I - entidades sindicais de trabalhadores oficialmente reconhecidas, desde que destinado à sua sede ou fins de natureza assistencial, cultural, recreativa ou desportiva;


    II - associações de moradores, observadas as condições estabelecidas no inciso anterior;


    III - federações e confederações das sociedades mencionadas nos incisos anteriores;


    IV - entidades de educação e assistência social, desde que comprovada a sua finalidade não lucrativa, com o atendimento dos requisitos previstos na legislação tributária;


    V - templos de qualquer culto.


    § 1º O disposto neste artigo aplicar-se-á enquanto a destinação do imóvel ou a finalidade da entidade adquirente não for modificada ou desvirtuada, nem transmitido o bem ou direito real.


    § 2º Ocorrida uma das hipóteses previstas no parágrafo anterior, o imposto não pago à época da transmissão será imediatamente devido, com os acréscimos legais, contados da data em que houver ocorrido o fato causador da perda do benefício fiscal. (Redação dada pela Lei nº 1635/1998)


ID
2515294
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A aposentadoria voluntária do servidor público municipal se dará:

Alternativas
Comentários
  • A e B são aposentadorias compulsórias.

  • Quer dizer que só professor é funcionario publico municipal,questão mal elaborarda.

  • GABARITO: C


    A e B. Erradas, ambas são hipótese de aposentadoria compulsória, e a questão indaga sobre a aposentadoria voluntária. Conforme art. 40, §1º, II, da CF/88: II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar


    C. Certa, art. 40, §5º, da CF/88: § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. (Assim, o homem passa de 35 para 30 anos de contribuição e a mulher de 30 para 25 anos de contribuição)


    D. Errada. A assertiva trocou o tempo do homem e da mulher, conforme art. 40, §1º, III, a da CF/88: a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; 


    E. Errada, conforme art. 40, §1º, III, b da CF/88: b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição

  • Não Cidinha, a questão não restringiu. Ou seja, não exclui os demais referidos no caput do art 40 da CF/88.