SóProvas



Prova CESPE - 2008 - HEMOBRÁS - Analista de Gestão Corporativa - Advogado


ID
447853
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito do direito processual do trabalho, julgue os itens a
seguir.

Em caso de prorrogação do prazo recursal, em razão de feriado local, cabe à parte que interpõe o recurso comprovar a existência do feriado.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Súmula 385, TST: Feriado Local - Ausência de Expediente Forense - Prazo Recursal - Prorrogação - Comprovação - Necessidade

    I - Cabe à parte comprovar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local ou de dia útil em que não haja expediente forense, que justifique a prorrogação do prazo recursal
    II – Na hipótese de feriado forense, incumbirá à autoridade que proferir a decisão de admissibilidade certificar o expediente nos autos.

    III – Na hipótese do inciso II, admite-se a reconsideração da análise da tempestividade do recurso, mediante prova documental superveniente, em Agravo Regimental, Agravo de Instrumento ou Embargos de Declaração.

  • Nova redação (atençãoooooooooooooo!):

    SUM-385 FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE FORENSE. PRA-ZO RECURSAL. PRORROGAÇÃO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. ATO ADMINISTRATIVO DO JUÍZO “A QUO” (redação alterada em 14.09.2012) I – Incumbe à parte o ônus de provar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local que autorize a prorrogação do prazo recursal.
    II – Na hipótese de feriado forense, incumbirá à autoridade que proferir a decisão de admissibilidade certificar o expediente nos autos.
    III – Na hipótese do inciso II, admite-se a reconsideração da análise da tempestividade do recurso, mediante prova documental superveniente, em Agravo Regimental, Agravo de Instrumento ou Embargos de Declaração.
  • GABARITO CERTO

     

    SÚM 385 TST

    FERIADO LOCAL--> PARTE COMPROVA

     

    FERIADO FORENSE--> AUTORIDADE QUE JULGAR CERTIFICA NOS AUTOS(APENAS ESSA HIPÓTESE ADMITE RECONSIDERAÇÃO)

  • Súmula 385 do TST foi atualizada, segue o texto:

     

    SUM-385FERIADO LOCAL OU FORENSE. AUSÊNCIA DE EXPE-DIENTE. PRAZO RECURSAL. PRORROGAÇÃO. COMPRO-VAÇÃO. NECESSIDADE (alterada em decorrência do CPC de 2015) –Res.220/2017–DEJT divulgado em 21, 22e 25.09.2017I –

    I - Incumbe à parte o ônus de provar, quando da interposição do re-curso,a existência de feriado local que autorize a prorrogação do prazo recursal (art. 1.003, § 6º, do CPC de 2015). No caso de o re-corrente alegar a existência de feriado local e não o comprovar no momento da interposição do recurso, cumpre ao relator concedero prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício (art. 932, pará-grafo único, do CPC de 2015), sob pena de não conhecimento se da comprovação depender a tempestividade recursal;

    II –Na hipótese de feriado forense, incumbirá à autoridade que pro-ferira decisão de admissibilidade certificar o expediente nos autos;

    III –Admite-se a reconsideração da análise da tempestividade do re-curso, mediante prova documental superveniente, em agravo de ins-trumento, agravo interno, agravo regimental, ou embargos de decla-ração, desde que, em momento anterior, não tenha havido a conces-são de prazo para a comprovação da ausência de expediente forense.

  • Súmula 385 do TST

    Feriado Local

    Ausência de Expediente Forense

    Prazo recursal/ Prorrogação/ Comprovação/

    Necessidade ato administrativo do juízo “a quo” 

    I – Incumbe à parte o ônus de provar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local que autorize a prorrogação do prazo recursal.

    II – Na hipótese de feriado forense, incumbirá à autoridade que proferir a decisão de admissibilidade certificar o expediente nos autos.

    III – Admite-se a reconsideração da análise da tempestividade do recurso, mediante prova documental superveniente, em agravo de instrumento, agravo interno, agravo regimental, ou embargos de declaração, desde que, em momento anterior, não tenha havido a concessão de prazo para a comprovação da ausência de expediente forense. 2017


ID
447856
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito do direito processual do trabalho, julgue os itens a
seguir.

É inadmissível, na instância recursal, o oferecimento tardio da procuração, ainda que o advogado faça pedido específico para posterior juntada.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

    O TST possui entendimento sedimentado no sentido de que a interposição de recursos não é ato considerado urgente para fins de aplicação subsidiária do art. 37 do CPC (juntada posterior da procuração). Nestes termos, temos a súmula 383 TST:

    Súmula n° 383 TST - Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25.04.2005 - Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 149 e 311 da SDI-1

    Mandato - Fase Recursal - Aplicabilidade

    I - É inadmissível, em instância recursal, o oferecimento tardio de procuração, nos termos do art. 37 do CPC, ainda que mediante protesto por posterior juntada, já que a interposição de recurso não pode ser reputada ato urgente. (ex-OJ nº 311 - DJ 11.08.2003)

    II - Inadmissível na fase recursal a regularização da representação processual, na forma do art. 13 do CPC, cuja aplicação se restringe ao Juízo de 1º grau. (ex-OJ nº 149 - Inserida em 27.11.1998)

  • só pra acrescentar, não confundir com a súmula 8 do TST que admite a juntada de DOCUMENTOS em casos excepcionais. Járdio a procuração é inadmissível a juntada tardio.


    Súmula 8 - JUNTADA DE DOCUMENTO (mantida) -Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A juntada de DOCUMENTOS na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.


  • Questão desatualizada com base no Novo CPC em razão da atualização da Súmula 383 do TST.

    Súmula nº 383 do TST

    RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 210/2016, DEJT divulgado em 30.06.2016 e 01 e 04.07.2016

    I – É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso.
    II – Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).


ID
447859
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito do direito processual do trabalho, julgue os itens a
seguir.

Para figurar como preposto na justiça do trabalho, basta que a pessoa possua conhecimento dos fatos tratados no processo, independentemente de ser ou não empregada da reclamada.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 377 do TST:
    Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado.
  • È importante atentar para as exceções! 
    a) No caso de empregador doméstico pode ser preposto qualquer pessoa da família.
    b) No caso de micro ou pequeno empresário, o preposto não precisa ser empregado.
  • Questão desatualizada: uma das novidades da Reforma Trabalhista é que o preposto pode ser ou não empregado da empresa reclamada.

ID
447862
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito do direito processual do trabalho, julgue os itens a
seguir.

O recurso cabível contra decisão do presidente do Tribunal Superior do Trabalho que nega seguimento ao recurso extraordinário é o agravo de instrumento, e o prazo para a interposição é de 10 dias.

Alternativas
Comentários
  • ESTÁ CORRETO

    Dos Recursos para o Supremo Tribunal Federal, Seção II, Do Agravo de Instrumento

    ART. 269. Cabe agravo de instrumento contra despacho denegatório do recurso extraordinário, no prazo de dez dias, contados de sua publicação no órgão oficial.
     

  • Essa assertiva está correta de acordo com o art. 269 do Regimento Interno do TST.

    Art. 269.  Cabe agravo de instrumento contra despacho denegatório do recurso extraordinário, no prazo de dez dias, contados de sua publicação no órgão oficial.
  • Bem, como eu não estudei o regimento interno do TST ( e duvido muito que este esteja no edital para uma prova de advogado, simplesmente) não entendo a questão, por onde quer que eu a olhe:

    - estaria errada - se fosse o entendimento de que caberia contra a decisão monocrática no processo do trabalho, agravo interno pois para este o prazo de 8 dias ( prazo modificado por Instrução Normativa);

    - estaria novamente errada - se fosse o entendimento de que a decisão nega seguimento ao RE poder ser agravada nos próprios autos no prazo de 10 dias....

    - mais uma vez a questão estaria errada, se entender que se trata na realidade de destrancamento de recurso, de fato caberia agravo de instrumento, porém no prazo de 8 dias... 

    Alguém pode me ajudar, sem ser pelo Regime Interno.........


ID
447865
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito do direito processual do trabalho, julgue os itens a
seguir.

Uma decisão que analisa questão meramente processual não pode ser objeto de ação rescisória.

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 412 - TST - Res. 137/05 - DJ 22, 23 e 24.08.2005 - Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 46 da SDI-II

    Ação Rescisória - Sentença de Mérito - Questão Processual

       Pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito. 

  • Para mim, esta questão estaria correta, pois a propositura trouxe a regra.
    A súmula retratada pelo colega acima traz a exceção: 
    Súmula nº 412 - TST - Res. 137/05 - DJ 22, 23 e 24.08.2005 - Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 46 da SDI-II

    Ação Rescisória - Sentença de Mérito - Questão Processual

       Pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito. 

    Ou seja, en regra uma questão processual não pode ser objeto de rescisão. Só poderá ser objeto de rescisão, caso seja um prossuposto de validade da sentença de mérito.

    Agradeço desde já a quem puder explicar se estou errada em minhas colocações.

  • Concordo com o colega. A afirmativa trata da regra.
  • essa questão tá certa por que a regra é que não cabe

  • RESPOSTA: ERRADO

     

    ATENÇÃO À ATUALIZAÇÃO DA SÚMULA!!!

     

    Súmula nº 412 do TST
    AÇÃO RESCISÓRIA.  REGÊNCIA PELO CPC DE 1973. SENTENÇA DE MÉRITO. QUESTÃO PROCESSUAL (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res.  217/2017 - DEJT  divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

    Sob a égide do CPC de 1973, pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito. (ex-OJ nº 46 da SBDI-2 - inserida em20.09.2000)

  • Uma ora elea usam a regra como certa, na outra está errado. Putz

ID
447868
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito do direito processual do trabalho, julgue os itens a
seguir.

Por ser impugnável mediante recurso ordinário, a antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação via mandado de segurança.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 414 do TST:
    I - A antecipação de tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso.
    II - No caso de tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração de mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.
    III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada.
  • Não cabe Mandado de Segurança em:
    • Decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo (art. 5º, II, Lei nº 12.016/09 e Súmula nº 267/STF)
      • Salvo no caso de teratologia ou flagrante ilegalidade
  • CERTO

     

    TUTELA PROVISÓRIA :

     

    SUM- 414 MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015)

    I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.

    II - No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

    III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.

     

    NA SENTENÇA → NÃO COMPORTA MS , POIS CABE RO.

     

    ANTES DA SENTENÇA → CABE MS , POIS NÃO CABE RO DE IMEDIATO EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.

     

    SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA→ FAZ PERDER O OBJETO DO MS

  • É só pensar que o "caboco" vai se lascar e não tem como recorrer porque não existe um recurso específico pra aquele momento processual na seara trabalhista.

    NA SENTENÇA --> RECURSO ORDINÁRIO

    ANTES DA SENTENÇA --> MANDANDO DE SEGURANÇA

  • Gabarito:"Certo"

    Lembrando que são dias úteis, nos termos do novo CPC aplicado subsidiária a CLT(art.769).

    • CLT, art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.

    • CPC,art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.


ID
447871
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do direito do trabalho, julgue os itens a seguintes.

Um policial militar, que execute, para uma empresa privada, serviços de segurança nos horários em que estiver de folga na corporação, não pode pleitear o vínculo empregatício com a empresa, pois não atende ao critério da exclusividade caracterizador do contrato de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Complementando ao comentário do colega: Súmula 386, TST - Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005 - Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 167 da SDI-1. Policial Militar - Reconhecimento de Vínculo Empregatício com Empresa Privada. Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. (ex-OJ nº 167 - Inserida em 26.03.1999)
  • É válido ressaltar que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhece o vínculo de emprego do policial militar que presta serviço militar no âmbito privado em razão de tal atividade ser proibida.

    Diferentemente, é a situação do sujeito que labora na atividade denominada  "jogo do bicho", ora que o TST entende pela inexistência de vínculo de emprego, uma vez que se trata de atividade ilícita, conforme OJ 199 da SD1.
  • A resposta dessa questão está na súmula 386 do TST, abaixo transcrita:

    Súmula nº 386 do TST

    POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 167 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. (ex-OJ nº 167 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999) 
  • gabarito-errado

    o erro tambem está em colocar como vinculo empregatício a "exclusividade" a qual o certo seria "não eventualidade";concorrendo cumulativamente a ppessoalidade(junto com trabalhador necessariamente pessoa fissica), onerosidade, subordinação.
  • Para responder essa questão, necessário o conhecimento da súmula 386 do TST que diz o seguinte: "POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 167 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. (ex-OJ nº 167 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)"

    Logo, a alternativa está incorreta.


  • Diferente é o caso do policial militar que presta serviços de segurança privada fora do horário de trabalho. Neste caso, estamos diante de trabalho proibido. Ocorre que o trabalho na área de segurança privada normalmente é vedado aos policiais militares pelo estatuto da corporação. Entretanto, a jurisprudência entende tratar-se de regulamentação interna corporis, ou seja, o vínculo de emprego deve ser reconhecido, se presentes os elementos fático-jurídicos do art. 3º da CLT, independentemente de eventual sanção disciplinar aplicável ao policial no âmbito da corporação.

  • PODE SIM. RUMO AO TRT

  • EXCLUSIVIDADE não é um requisito.


ID
447874
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do direito do trabalho, julgue os itens a seguintes.

O dirigente sindical possui estabilidade provisória desde o registro de sua candidatura, até um ano após o cumprimento do mandato.

Alternativas
Comentários
  • Correto. CLT. Art. 543 - O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais.
    CF;Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
    Súmula 369, TST - 
    Dirigente Sindical - Estabilidade Provisória

    I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.

     II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.
    III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.
    IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade.

    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.

  • ·       ESTABILIDADE DOS MEMBROS DA :

    →CRE : RC ATÉ 1 ANO APÓS O MANDATO

    →CIPA  : RC ATÉ 1 ANO APÓS O MANDATO

    →DIRIGENTE SINCIAL : RC ATÉ 1 ANO APÓS O MANDATO

     

    **→ CCP :  NÃO TEM PRAZO INICIAL-------  ATÉ 1 ANO APÓS O MANDATO

     

     

     

     

    ---------------------------------------

    ·       MANDATOS DOS MEMBROS DA  :

    → CRE : 1 ANO → SEM RECONDUÇÃO

    →C1PA : 1 ANO → 1 RECONDUÇÃO

    →dirigenTe sindical : Três ANOS

    → CCP1 : 1 ANO →  1 RECONDUÇÃO

  • O dirigente + 6 colegas dirigentes 

     

     

    Os 7 suplentes!

     

    Lumus!

  • Gabarito:"Certo"

    • TST, Súmula 369, TST - Dirigente Sindical - Estabilidade Provisória. I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade.V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.


ID
447877
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do direito do trabalho, julgue os itens a seguintes.

Ao menor de 18 anos é vedado o trabalho noturno.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Constituição: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
    CLT: Art. 404 - Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.
  •  

    Certo

    CF, art. 7º, inc. XXXIII:

     

     

    proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

     

     

     


ID
447880
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do direito do trabalho, julgue os itens a seguintes.

O empregado que se expõe de forma intermitente a condições de risco não possui o direito de receber o adicional de periculosidade.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Súmula 361, TST -O trabalho exercido em condições perigosas, embora de forma intermitente, dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral, tendo em vista que a Lei nº 7.369-85 não estabeleceu qualquer proporcionalidade em relação ao seu pagamento.

    Súmula nº 364, TST. Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

  • GABARITO: ERRADO
    A questão encontra-se errada, pois, ao contrário do afirmado, mesmo a exposição de forma intermitente ao risco, assegura ao empregado o direito à percepção do adicional de periculosidade, nos termos da Súmula 364 do TST:
    SUM-364 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (cancelado o item II e dada nova redação ao item I) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
    Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.
  • Significado de Intermitente

    adj.m e adj.f. Que interrompe e reinicia por períodos de tempo; em que acontecem pausas; sem continuidade: ventos ou chuvas intermitentes. 
    Medicina. Períodos de febre que se intercalam aos de temperatura normal: febre intermitente. 
    Medicina. Diz-se do pulso cujas pulsações ocorrem em períodos de tempo diferentes: pulso intermitente.
    (Etm. do latim: intermittens.entis)

    Persista!

  • Súmula nº 364 do TST

    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (cancelado o item II e dada nova redação ao item I) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
    Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280 - DJ 11.08.2003)
  • ERRADO!

     

    SUM-364 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE 
    I  - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. 

  • O empregado que se expõe de forma intermitente a condições de risco não possui o direito de receber o adicional de periculosidade. ERRADO

    ________________________________________________________________________________________________

    Complementando:

     

    SUM-364 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

     

    (CESPE_TRT8_TÉCNICO JUDICIÁRIO_ÁREA ADMINISTRATIVA_2013) Fará jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeite-se a condições de risco. Esse adicional será indevido, apenas, quando o contato se der de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, se der por tempo extremamente reduzido. CERTO


ID
447883
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do direito do trabalho, julgue os itens a seguintes.

A participação pacífica em greve posteriormente declarada ilegal é motivo de rescisão do contrato de trabalho do empregado por justa causa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO
    A greve é direito fundamental assegurado pela Constituição Federal:
    Art. 9º. É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
    Embora sendo direito do trabalhador, a greve, em alguns casos, pode assumir contornos abusivos, cuja competência para julgar a sua legalidade ou não, é da Justiça do Trabalho. Neste sentido, por oportuno, transcrevo o art. 8º da Lei nº 7.783/1989 – Lei de Greve, que trata do dissídio coletivo:
    Art. 8º. A Justiça do Trabalho, por iniciativa de qualquer das partes ou do Ministério Público do Trabalho, decidirá sobre a procedência, total ou parcial, ou improcedência das reivindicações, cumprindo ao Tribunal publicar, de imediato, o competente acórdão.
    Sobre a abusividade da greve, dispõe do art. 14 da Lei de Greve:
    Art. 14. Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho. (grifo meu)
    A questão encontra-se errada ao afirmar que é motivo de rescisão do contrato de trabalho do empregado por justa causa, no caso de sua participação pacífica em greve posteriormente declarada ilegal, o que não é verdade, pois enquanto não julgada e declarada ilegal, constitui a greve direito legal e legítimo do trabalhador. Em outras palavras, a declaração de ilegalidade da greve, por si só, não é motivo para caracterização de extinção do contrato de trabalho por justa causa pelo empregador.
    Esta motivação (justa causa) somente ocorrerá caso, após declarada ilegal, o empregado recusar-se a retornar ao trabalho, situação esta não aventada pela questão em comento.
  • ATENÇÃO! NÃO EXISTE GREVE ILEGAL!!!!!!!!E SIM, GREVE ABUSIVA!
                        
  • A greve é abusiva quando não observa as normas contidas na lei, logo, se é abusiva, é ilegal. Na verdade, na prática trabalhista, usa-se comumente afirmar que  "a Justiça do Trabalho declarou a greve ilegal". Também não é errado afirmar que  "a Justiça do Trabalho declarou a greve abusiva", pois daí subentende-se que a greve é ilegal, contrária às normas ditadas pela lei. Usam-se ainda, como sinônimos, as expressões  "greve ilícita"  ou  "greve ilegítima".


  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AIRR 493405220075010247 49340-52.2007.5.01.0247 (TST)

    Data de publicação: 19/12/2008

    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTA CAUSA. PARTICIPAÇÃO EM MOVIMENTO PAREDISTA. O Tribunal Regional, com base na Súmula 316 do STF, considerou que a simples adesão a greve não constitui falta grave. E, isto porque, concluiu não estar caracterizada a ocorrência de indisciplina motivadora de justa causa, já que o movimento paredista, embora sem a participação sindical, ocorreu de forma pacífica e contou com a adesão de todos os empregados da Empresa. Nesse sentido é a jurisprudência dessa Corte, a qual entende que a participação pacífica em greve, ainda que ilegal, não constitui motivo para a dispensa por justa causa. Desse modo, não se configuram as violações legais apontadas. Agravo de Instrumento não provido.

  • Súmula 316 do STF, considerou que a simples adesão a greve não constitui falta grave!

  • ERRADA.


ID
447886
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do direito do trabalho, julgue os itens a seguintes.

Se um empregado que goze de benefício previdenciário em razão de acidente do trabalho, ao cessar o benefício não retorne ao emprego nem apresente qualquer justificativa para tal ato, então, após 30 dias, se o empregado não retornar às suas funções, poderá ser demitido por justa causa, em razão do abandono de emprego.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: CERTA

    Súmula 32 do TST

    Abandono de Emprego - Benefício Previdenciário

       Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.

  • Desculpem pela ignorância,
    mas neste caso o empregado não seria portador da estabilidade prevista no art. 118 
    da lei 8.213/91, devendo ser intaurado o inquerito judicial para a apuração de falta grave,
    conforme previsto nos arts. 494 c/c 853 da CLT?

  • Abandono é motivo para dispensa por justa causa. A estabilidade somente afasta a dispensa imotivada.
  • Diogo Brandão, a estabilidade do acidentado prescinde de inquérito judicial para apuração da falta grave. 

  • GABARITO: CERTO

    O empregado que sofreu ACIDENTE DO TRABALHO goza de estabilidade no emprego, pelo período de 12 meses após a cessação do auxilio doença acidentário, no entanto a estabilidade conferida ao empregado NÃO se reveste de caráter absoluto, uma vez que, se após 30 dias do término do auxílio-doença o empregado não retornar ao trabalho e nem justificar o motivo de não o fazer, terá sua conduta tipificada como abandono do emprego, hipótese de justa causa.

    Lei 8213-91. Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

    Súmula 32 do TST Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.

     


ID
447889
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do direito administrativo, julgue os itens abaixo.

Entende-se por administração direta o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado. Compõem a administração direta a União, os estados e os municípios.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa: CESPE. • ITEM 63 – anulado. O verbo compor admite as acepções: entrar na composição ou na formação de; ser formado ou constituído por. Dessa forma, fragmento "Compõem a administração direta a União, os estados e os municípios" é incompleto, podendo induzir o candidato a erro, uma vez que não cita o Distrito Federal. Antes o gabarito deveria ser correto.


ID
447892
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do direito administrativo, julgue os itens abaixo.

As áreas em que poderão atuar as fundações públicas são definidas e estabelecidas por lei complementar.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à LEI COMPLEMENTAR, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
  • Se é para seguir a coerência, o gabarito desta questão está "errado". Vide questão Q73355.

    A lei complementar deve definir a área de atuação apenas das fundações, sem o adjetivo "públicas". Segundo a doutrina, "fundação", sem adjetivo, significa fundação pública de direito privado e "fundação pública" significa fundação pública de direito público, que se equipara, em sua criação, a uma autarquia, ou seja, sua criação se dá por meio de lei e não por meio de lei autorizativa
  • Olha essa questão é facil para quem conhece a banca ou para quem só leu a lei ou tem uma visão superficial. Eis minha explicação:
    Segundo a questão: "As áreas em que poderão atual as fundações públicas são definidas e estabelecidas por lei complementar."
    O verbo de ligação "são" torna a assertiva errada, pois elas ainda não são definidas e estabelecidas por lei complementar. É verdade que o inciso XIX do Art. 37 determina que "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação".
    Porém, como já é conhecido e como  ilustres doutrinadores ressaltam, entre eles Maria Sylvia, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, tal lei complementar, até hoje, não foi editada. Logo, as fundações não são definidas e estabelecidas por lei complementar, porém deveriam (em consonância com a CF/88).

    Quem raciocinar na falta da edição de tal lei, e não tentar entender a banca, poderia facilmente errar a questão.
    Tenho como conclusão que, em provas do CESPE, quanto mais você estuda e conhece a matéria, mais propenso a erros você se torna...
    Enfim, o jeito é tentar se por no lugar do examinador.
  • Prezados, o CESPE, para variar, errou nesta questão. 
    Senão, vejamos:
    "As áreas em que poderão atuar as fundações públicas são definidas e estabelecidas por lei complementar."
    Ora, como sabemos, fundações públicas são "divididas" em fundações públicas de direito privado e fundações públicas de direito público. Está última, também é chamada de AUTARQUIA FUNDACIONAL. Ou seja, seu regime é idêntico a de uma autarquia. Posto isso, face interprestação literária do art. 37, XIX da CF, ambas são criadas por lei ordinária específica. 
    No que tange as fundações públicas de direito privado, esta é tratada no final do artigo supracitado. Nesta esteira, sua criação será autorizada por lei ordinária específica, mas seu área de atuação será delimitada por lei complementar. 
    Enfim, é nítida a diferença entre ambas. Imaturidade ou deslealdade do examinador, pois não há como generalizar ou englobar no mesmo conceito essas duas pessoas jurídicas extremamente distintas. 
  • Necessita de lei complementar que especifique seu campo de atuação no seu sentido mais genérico. As fundações com direito público recebem a denominação de autarquias fundacionais ou fundações autárquicas.

    Gabarito: Certo.
  • Pessoal, estou com uma dúvida em relação às diferentes denominações para fundações de direito público e privado.

    Quando vemos em questões do cespe, as seguintes denominações, elas se referem a fundação de direito público ou privado?

    1) Fundação governamental
    2) Fundação pública

    3) Fundação


    Obrigado!


  • No direito, lei complementar é uma lei que tem, como propósito, complementar, explicar e adicionar algo à constituição. A lei complementar diferencia-se da lei ordinária desde o quorum para sua formação. A lei ordinária exige apenas maioria simples de votos para ser aceita; já a lei complementar exige maioria absoluta. Na verdade, não há hierarquia entre lei ordinária e lei complementar; o que há são campos de atuação diversos. Segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não existe tal hierarquia, mas o Superior Tribunal de Justiça acha que existe, justamente por causa da diferença entre os quorum, sendo a lei complementar hierarquicamente superior à lei ordinária (baseia-se na regra da pirâmide de Kelsen sobre a hierarquia das leis).


    Fonte: Wikipedia

  • CERTO

     

    A partir da EC 19/1998, O INCISO XIX do art. 37 da Constituição passou a determinar, em sua parte final, que lei complementar estabeleça as áreas em que poderão atuar as fundações públicas (tanto as que tenham personalidade de direito público quanto as dotadas de personalidade jurídica de direito privado).

     

     

    Essa lei complementar deverá ser editada pela União, e terá caráter nacional - isto é, todos os entes da Federão estarão obrigados a observá-la.

     

    Essa referida lei complemenatr até hoje não foi editada.

     

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • Ano: 2008 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Resolvi certo!

    A criação de fundação pública se dá por meio de lei específica, cabendo a lei complementar definir as áreas de sua atuação.


ID
447895
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do direito administrativo, julgue os itens abaixo.

As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração pública indireta, criadas mediante autorização legal, podendo ser constituídas sob qualquer forma de sociedade.

Alternativas
Comentários
  • Para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo,
    Sociedades de economia mista são pessoas juridicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização legal, sob a forma de sociedade anônima e com capitais públicos e privados, para a exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos. 

    Bons estudos!
  • GABARITO - ERRADO

    Importante lembrar que as sociedades de economia mista precisam de autorização legislativa, mas não é a lei que as cria, esta autoriza sua criação, que se dá com o registro do seu respectivo estatuto, interpretando-se o art. 37, inciso XIX da CF/88

    XIX -  somente por lei específica poderá ser criada autaraquia  e autorizada a intituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    Conforme art. 235 da Lei 6.404/76, as sociedadades de economia mista são necessariamente sociedades anônimas.

       Art. 235. As sociedades anônimas de economia mista estão sujeitas a esta Lei, sem prejuízo das disposições especiais de lei federal.
           § 1º As companhias abertas de economia mista estão também sujeitas às normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.
           § 2º As companhias de que participarem, majoritária ou minoritariamente, as sociedades de economia mista, estão sujeitas ao disposto nesta Lei, sem as exceções previstas neste Capítulo.

    Bons estudos!
  • SEM= CRIADAS SOMENTE NA FORMA S.A

  • SEM só poderá ser S/A.

  • As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração pública indireta, criadas mediante autorização legal, são constituídas sob forma de sociedade anônima (sociedade por ações).

  • As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração pública indireta, criadas mediante autorização legal, são constituídas sob forma de sociedade anônima.

  • Sociedade de Economia Mista somente pode assumir a forma de S.A (sociedade anônima).

    Não há exceção.

  • EMPRESA PÚBLICA = QUALQUER FORMA

    SEM = APENAS S.A.

  • EMPRESA PÚBLICA = QUALQUER FORMA ADMITIDA EM DIREITO

    S E M = APENAS S.A.

  • GAB:ERRADO

    DICA

    S.E.M (Sociedade de Economia Mista) --> Constituída na forma: APENAS S/A

    Empresa Pública ---> Constituída na forma: QUALQUER FORMA

    CESPE - 2009 - SEJUS-ES - Agente Penitenciário

     A sociedade de economia mista, pessoa jurídica de direito privado, deve ser organizada sob a exclusiva forma de sociedade anônima. (CERTA)

    CESPE - 2013 - DEPEN - Agente Penitenciário

    Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, instituídas pelo Poder Público, sob qualquer forma jurídica, para exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos.(ERRADO)


ID
447898
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do direito administrativo, julgue os itens abaixo.

As empresas públicas estão sujeitas ao regime de falências.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO
    Por expressa determinação legal, as empresas públicas e sociedades de economia mista NÃO se submetem ao regime falimentar previsto na lei 11.101/2005:
    Art. 1o Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.

            Art. 2o Esta Lei NÃO se aplica a:

            I – empresa pública e sociedade de economia mista;

            II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

  • Apesar do Gabarito mostrar a afirmativa como errada, esta foi mal redigida e deveria ser anulada, uma vez que não separou as empresas públicas entre "prestadoras de serviço público" (não estão sujeitas ao regime de falências) e "exploradoras de atividade econômica" (estão sujeitas ao regime de falências).
     
    Segundo Hely Lopes Meirelles: "A nova Lei de Falências (Lei 11.101, de 9.2.2005, que `regula a recuperação judicial, extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária’) dispõe expressamente, no art. 2º, I, que ela não se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista. Não obstante, a situação continuará a mesma. Tal dispositivo só incidirá sobre as empresas governamentais que prestem serviço público; as que exploram atividade econômica ficam sujeitas às mesmas regras do setor privado, nos termos do art. 173, §1º, II, da CF"
     
    Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello: "Quando se tratar de exploradoras de atividade econômica, então, a falência terá curso absolutamente normal, como se de outra entidade mercantil qualquer se tratara. É que a Constituição, no art. 173, §1º, II, atribui-lhes sujeição "ao regime jurídico próprio das empresas privadas inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais"

    Segundo Luís Roberto Barroso "Por força da supremacia constitucional, nenhum ato jurídico, nenhuma manifestação de vontade pode subsistir validamente se for incompatível com a Lei Fundamental"

    Para maiores informações: http://jus.com.br/artigos/18021/a-falencia-das-empresas-publicas-e-das-sociedades-de-economia-mista
  • Cuidado em provas discursivas.

    Afirmar que o Hely Lopes defende tese específica sobre a Lei 11.101/05 é incorreto.

    Hely faleceu em 1990 e o atualizador do seu livro, infelizmente, não faz a distinção entre a sua doutrina e a original de Hely.
  • Saulo, peguei o texto do artigo publicado por um Mestre e Doutor em Direito (conforme link do comentário acima) , não imaginei que este cometeria uma gafe dessas. Acredito que, obstante a isso, o artigo possui fundamento. Obrigado por esclarecer sobre Hely Lopes, como não sou deste ramo, não imaginava que este havia morrido.
  • Da interpretação do art. 2º, I da Nova Lei de Falência, frente ao artigo 173, § 1 º, II da Constituição Federal nota-se, claramente, certa inconstitucionalidade do dispositivo legal previsto na lei de falências, porque vai de encontro com o previsto na Lei Maior, que deveria pautar as leis infraconstitucionais, atuando como um filtro constitucional.

    Nota-se também, uma afronta ao princípio da isonomia a partir do momento em que a Constituição, no artigo supra mencionado, estabelece expressamente que as empresas públicas se sujeitarão ao regime jurídico próprio das empresas privadas e, uma lei infraconstitucional, qual seja, a Nova Lei de Falências, diverge da CF privilegiando, de certo modo, as empresas públicas, dando-lhes tratamento jurídico diferenciado.

    Cumpre salientar que o dispositivo constitucional mencionado se refere unicamente às exploradoras de atividade econômica, ou seja, àquelas que o Estado não se responsabilizará por eventuais prejuízos decorrentes da atividade explorada e que ainda a elas é permitida a penhorabilidade de seus bens. Ora, nesse caso qual a necessidade da penhorabilidade dos bens das empresas públicas se a Lei 11.101/2005 prevê que tais empresas não podem falir? Ante o exposto, fica sem sentido tal dispositivo.

    Admitindo-se que a penhora é pressuposto da falência, o Supremo Tribunal Federal ao admitir a penhora no caso de empresas exploradoras de atividade econômica faz uma interpretação de acordo com a Constituição, contudo, contra legis, isto é, contra a Lei 11.101/2005. Assim sendo, o STF ente que as empresas públicas são passível de falência.

    Portanto, como previsto na Constituição no art. 173,§1º,II às empresas públicas atribui-se sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas inclusive quanto aos direitos e obrigações civis e comerciais de modo que a falência deveria ter curso absolutamente normal, como se de outra entidade mercantil qualquer se tratasse.

    http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=2173&idAreaSel=12&seeArt=yes

  • (CESPE 2007/SEGER/Analista)

     As empresas públicas, apesar de serem pessoas jurídicas de direito privado, não estão sujeitas à falência

    GABARITO: CERTA.


  • EP e SEM= NÃO estão sujeitas a falência, qualquer que seja seu objeto.

  • Cuidado, pessoal!

    Em QUESTÕES OBJETIVAS, deve-se dar preferência para a literalidade da lei (Art. 2°, I, Lei 11.101/05), segundo a qual, EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA NÃO SE SUJEITAM A FALÊNCIA!

    No entanto, para QUESTÕES SUBJETIVAS ou QUESTÕES OBJETIVAS QUE MENCIONEM A POSIÇÃO DOUTRINÁRIA MAJORITÁRIA, esta é no sentido da SUSCETIBILIDADE (possibilidade de sujeição) A FALÊNCIA, e APENAS DAS EP's e SEM's EXPLORADORAS DE ATIVIDADE ECONÔMICA (para não haver privilégio que as ponha em situação mais vantajosa em relação às empresas privadas, a exemplo de sua não imunidade tributária e da penhorabilidade de seus bens), SENDO INFALÍVEIS AS PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO!

  • ERRADO

     

     

    EMPRESAS PÚBLICAS EXPLORADORAS DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - NÃO SUJEITAS A FALÊNCIA

     

     

    EMPRESAS PÚBLICAS PRESTADORRAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS - NÃO SUJEITAS A FALÊNCIA

  • Falência das empresas públicas e sociedades de economia mista

     

    A Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falências), em seu art. 2º, dispõe que seus dispositivos não se aplicam a empresas públicas e a sociedades de economia mista.

     

    Alguns autores, como José dos Santos Carvalho Filho e Celso Antônio Bandeira de Mello, defendem que a Lei de Falências ao excluir de sua aplicação as empresas públicas e sociedades de economia mista estaria se referindo apenas às Empresas Públicas (EP) e Sociedades de Economia Mista (SEM) que prestem serviço público. Segundo os autores, nesse caso (prestação de serviço público), não poderia o interesse dos credores se sobrepor aos interesses da coletividade, além da necessidade de observância ao princípio da continuidade dos serviços públicos.

     

    Contudo, nas situações em que se tratar de exploradoras de atividade econômica, a Lei de Falências deveria ser necessariamente aplicada, face o disposto no art. 173, §1º, II da CRFB/88, que lhes atribuiu o regime jurídico de direito privado, sob pena de inconstitucionalidade do dispositivo da Lei nº 11.101/2005.

     

    Apesar de respeitarmos a interpretação desses dois consagrados autores, cumpre destacar que a Lei de Falências não faz distinção com relação às empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, não havendo pronunciamento do STF acerca da inconstitucionalidade ou de uma possível interpretação do dispositivo conforme a CF. Ademais, filiamo-nos ao posicionamento dos que, assim como Marçal Justen Filho, entendem que o regime falimentar seria inaplicável às empresas públicas e sociedades de economia mista em face de sua incompatibilidade com o regime jurídico de direito público, que não será jamais afastado de forma absoluta das EP e SEM.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Administrativo da JusPodivm.

  • nao quebra..

  • A questão está errada. Antigamente, existia controvérsia na doutrina acerca da sujeição das empresas estatais exploradoras de atividade econômica ao regime de falência e recuperação judicial, uma vez que, segundo o art. 173, §1º da CF, tais entidades se equiparam às empresas privadas no que concerne aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários. Porém, com o advento da Lei 11.101/2005, que cuida do processo falimentar, a dúvida foi dirimida, pois a norma expressamente exclui as sociedades mistas e empresas públicas de seu campo abrangência, independentemente da atividade que desempenham (serviços públicos ou atividades econômicas empresariais). 

    Fonte: Erick Alves

    ________________________________________________________________________________________________________

    Lei 11.101/2005:

    Art. 1o Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.

           Art. 2o Esta Lei NÃO se aplica a:

           I – empresa pública e sociedade de economia mista;

           II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

    GABARITO: ERRADO

  • As empresas públicas NÃO estão sujeitas ao regime de falências.


ID
447901
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do direito administrativo, julgue os itens abaixo.

O mérito administrativo consiste no poder conferido por lei ao administrador para que ele, nos atos discricionários, decida sobre a oportunidade e conveniência de sua prática.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    O mérito do ato administrativo consubstancia-se, portanto, na valoração dos motivos e na escolha do objeto do ato, feitas pela Administração incumbida de sua prática, quando autorizada a decidir sobre a conveniência, oportunidade e justiça do ato a realizar. Daí a exata afirmativa de Seabra Fagundes de que ‘o merecimento é aspecto pertinente apenas aos atos administrativos praticados no exercício de competência discricionária”Fonte: Meirelles, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo. Malheiros, 2003.
  • GABARITO: CERTA.

    Segundo Carvalho Filho (p. 139): "Vimos, ao estudar o poder discricionário da Administração, que em certos atos a lei permite ao agente proceder a uma avaliação de conduta, ponderando os aspectos relativos à conveniência e à oportunidade da prática do ato. Esses aspectos que suscitam tal ponderação é que constituem o mérito administrativo.

          Pode-se, então, considerar mérito administrativo a avaliação da conveniência e da oportunidade relativas ao motivo e ao objeto, inspiradoras da prática do ato discricionário. Registre-se que não pode o agente proceder a qualquer avaliação quanto aos demais elementos do ato – a competência, a finalidade e a forma, estes vinculados em qualquer hipótese. Mas lhe é lícito valorar os fatores que integram o motivo e que constituem o objeto, com a condição, é claro, de se preordenar o ato ao interesse público".

  • Deixou-me com dúvidas... Mérito é um poder ou um elemento do ato?
  • Oii Daniela o mérito seria um poder... vou colocar um trecho da aula do professor Cyonil Borges para ver se te ajuda:

    "O mérito administrativo corresponde à liberdade (com limites) de a autoridade administrativa escolher determinado comportamento e praticar o ato administrativo correspondente, referindo-se ao juízo de valor sobre a conveniência e a oportunidade da prática do ato administrativo. [...]
    Em decorrência do mérito administrativo, a Administração pode decidir ou atuar valorando internamente as consequências ou vantagens do ato, traduzindo-se, pois, na valoração dos motivos e na escolha do objeto do ato, feitas pela Administração incumbida de sua prática, quando autorizada a decidir sobre a conveniência, oportunidade e justiça do ato a realizar. Em síntese, o mérito administrativo poderia ser definido como uma espécie de liberdade administrativa, a qual, contudo, não é ilimitada.
    De fato, a liberdade dada ao administrador público para tomar determinadas decisões não pode ser entendida como arbítrio, ou seja, irrestrita liberdade, dado que a lei, direta ou indiretamente, sempre constitui limite ao exercício da atividade administrativa."


    Lembrando que os elementos do ato são: competência, finalidade, forma, motivo, objeto. Para decorar: CO - FI - FO - M - O.


    Bons estudos!
  •  

    É importante ressaltar que o mérito administrativo  não se confunde com o motivo e objeto do ato administrativo, embora se encontrem, intimamente, ligados à avaliação da conveniência e opotunidade .

  • Complementando:

    Motivo + Objeto (conteúdo) = MÉRITO

    Motivo + Objeto (conteúdo) = DISCRICIONÁRIOS 

    Bons estudos!

  • Mérito administrativo é o âmbito de incidência do poder discricionário, e não o poder em si.

    A discricionariedade, sim, é o poder conferido por lei ao administrador para que ele, nos atos discricionários, decida sobre a oportunidade e conveniência de sua prática.


  • Mérito do ato é quando o administrador decide sobre a conveniência e oportunidade no momento de realizar o ato discricionário. 

     

    Já o motivo do ato é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo


ID
447904
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do direito administrativo, julgue os itens abaixo.

Os atos administrativos possuem presunção de legitimidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO


    Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos: Conceito ? os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até  que se prove o contrário. Assim, a Administração não tem o ônus de provar que  seus atos são legais e a situação que gerou a necessidade de sua prática realmente existiu, cabendo ao destinatário do ato o encargo de provar que o  agente administrativo agiu de forma ilegítima. Este atributo está presente em  todos os atos administrativos.
  • Complementando o comentário acima.

    O atríbuto  da presunção  de legitimidade, também é conhecido como presunção de legalidade (lei) ou presunção de veracidade (verdade), significa que o ato administrativo, até que prova em contrário, é considerado válido para o Direito.
    A presunção de legitimidade é um atributo universal aplicável a todos os atos administrativos. Observação importante: a presunção é relativa (juris tantum) , ou seja, adimite prova em contrário.
    Há também quem diferencie presunção de legalidade (legitimidade) e presunção de veracidade. Este consagra a verdade dos fatos motivadores do ato. Já aquele (legitimidade) diz respeito à validade do ato em si.

    Alternativa correta.

    FONTE: Alexandre Mazza, 2° ed., Editora Saraiva.
  •         ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO  - ( P A I T )
      Presunção de legitimidade; Autoexecutoriedade; Imperatividade; e Tipicidade.*        Gabarito: Correto.

           Saudações à todos!
  • TODOS os Atos da Administração (Atos Administrativos; Atos Materiais ou Fatos Administrativos; Atos Políticos e Atos Privados) possuem PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE  e são TIPIFICADOS;  TODOS eles possuem esses dois ATRIBUTOS!!!! 

    Bons Estudos Guerreiros!
  • Todo Ato Adm pressupõe Legitimidade até que se prove ao contrario  

  • Presunção de legitimidade - primeiro atributo do ato administrativo . Decorre da teoria da aparência : Atos administrativos como manifestações unilaterais de vontada da ADM  publica, embasada pela supremacia do interesse publico em face do particular , nascem legais . Porém essa Legalidade NÃO é ABSOLULA , É IURIS TANTUN ,  RELATIVA . O ÔNUS DE INVERSÃO DA PROVA É DO ADMINISTRADO.

  • As presunções de legitimidade (legalidade) e de veracidade são atributos presentes em todos os atos administrativos. Contudo, ambas serão sempre relativas (juris tantum), podendo ser afastadas em razão da apresentação de prova em sentido contrário.


    RICARDO ALEXANDRE

  • Atributos do Ato administrativo (LEITE)

    Legitimidade - O ato administrativo é valido até que se prove o contrário.

    Exigibilidade  - Possibilidade de a Adm. Púb.aplicar sanções sem necessidade de ordem judicial.

    Imperatividade - Possibilidade de a Adm. Púb. criar unilateralmente obrigações a terceiros.

    Tipicidade - Não se pode alterar a finalidade específica de um certo ato.

    auto(Executoriedade) - Possibilidade de a Adm. Púb. usar a força física para coerção direta sem autorização judicial prévia.

  • Tempo bom essa Cespe de 2008...

  • "A presunção de legitimidade dos atos administrativos, diante do que dispõe a Constituição Federal, não é absoluta, pelo contrário, é relativa, porque admite, em sua plenitude, prova em contrário."

  • Presunção essa RELATIVA. IURIS TANTUM.

  • GAB: CERTO

    Atributos do Ato Administrativo

    • Presunção de Legitimidade e Veracidade: presume-se, em caráter relativo, que os Atos da Administração foram editados em conformidade com a lei. Trata-se, contudo, de uma presunção relativa, ou seja, admite-se prova em contrário (cabe ao administrado provar que o ato é vicioso).

    Ex: Policial aplica multa por visualizar o condutor supostamente cometendo infração de transito ao dirigir utilizando celular. Ao receber a autuação, o particular pode interpor recurso e tentar provar que a observação do policial foi incorreta.


ID
447907
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do direito administrativo, julgue os itens abaixo.

Os serviços técnicos especializados dispensam a exigência de licitação.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 13, § 3o Lei 8.666/93. A empresa de prestação de serviços técnicos especializados que apresente relação de integrantes de seu corpo técnico em procedimento licitatório ou como elemento de justificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação, ficará obrigada a garantir que os referidos integrantes realizem pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato.

    bons estudos
    a luta continua
  • Entendo que o primeiro parágrafo do artigo em epígrafe é mais elucidativo:

    § 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.
  • Errado! A regra é licitar. Excepcionalmente, caso se trate de serviço técnico especializado e de CARÁTER SINGULAR, poderá se adotar uma das exceções à obrigatoriedade de licitar - a inexibilidade. Segue abaixo uma ementa para ilustrar.
    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, MAS NÃO SINGULARES. ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. LICITAÇÃO. DISPENSA. 1. Os serviços descritos no art. 13 da Lei n. 8.666/93, para que sejam contratados sem licitação, devem ter natureza singular e ser prestados por profissional notoriamente especializado, cuja escolha está adstrita à discricionariedade administrativa. 2. Estando comprovado que os serviços jurídicos de que necessita o ente público são importantes, mas não apresentam singularidade, porque afetos à ramo do direito bastante disseminado entre os profissionais da área, e não demonstrada a notoriedade dos advogados em relação aos diversos outros, também notórios, e com a mesma especialidade que compõem o escritório de advocacia contratado, decorre ilegal contratação que tenha prescindido da respectiva licitação. 3. Recurso especial não-provido. (STJ - REsp: 436869 SP 2002/0054493-7, Relator: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 05/12/2005, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJ 01.02.2006 p. 477RSTJ vol. 202 p. 213)
  • Esse é um caso de licitação inexigível e não dispensável.

    MACETE PARA MEMORIZAÇÃO:

    LICITAÇÃO INEXIGÍVEL                                        Memo = ARTISTA – ES – NO(be)
     
    1) Profissional artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
    2) Fornecedor exclusivo, vedada a preferência de marca.
    3) Contratação de serviços técnicos de notória especialização.
  • Não entedi ,pois os serviços tecnicos especializados pelo que eu saiba  a licitaçao e inexegível. Não foi isso que a questão disse? não deveria estar certa ?
  • Está expresso no Art. 25, II da Lei 8.666/93:
    É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    II - para contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

    Portanto, na questão não é mencionada a natureza singular nem que os profissionais possuem nótória especialização, conclui-se que a questão está errada.

  • Na minha opinião a questão está errada porque serviços técnicos especializados são inexigíveis e não dispensáveis como diz na questão.
  •  NILSÉIA, a questão está errada, porque não basta o serviço ser técnico especializado para a licitação ser inexigível, ele tem que ser tb de natureza sigular, ou seja, não ser serviço comum ou de rotina. Se for apenas, serviço ser técnico especializado, como diz a questão, é preciso licitar.
     Ao meu ver, dispensar a exigência = inexigibilidade.
     
     
  • REGRA: LICITAÇÃO    -  SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZAOS
    EXCEÇÃO: INEXIGIBILIDADE  - DE NATUREZA SINGULAR, COM PROFISSIONAIS OU EMPRESAS DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO
    Lei 8.666
    "Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
    § 3° - A empresa de prestação de serviços técnicos especializados que apresente relação de integrantes de seu corpo técnico em procedimento licitatório ou como elemento de justificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação, ficará obrigada a garantir que os referidos integrantes realizem pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato
     
    Art. 25 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    I - ...
    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
    Portanto, requisitos para que esses profissionais especializados não passem por licitação, ou seja, considere inexigível são: singular (personalíssimo) dos profissionais ou empresas + notória especialização, sendo, assim, inexigível.

    § 1° - Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado plena satisfação do objeto do contrato. 
  • Existem serviços técnico especializados e aqueles de notória expecialização ou natureza singular. Não Confundir!

    Assim como existem profissionais do setor artísticos, mas não é qualquer um que pode ser contratado, apenas aqueles sejam consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública
  • Configura-se-á a inviabilidade de competição para a contratação de servições técnicos quando houver a presença simultânea de três requisitos: a) serviço técnico especializado; natureza singular do serviço; e c) notória especialização do contratado. 

  • Se o serviço técnico especializado for de informática acho que cabe sim a dispensa (respeitadas as condições):

     

    Art 24 - XVI - para aimpressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico;

  • Gab: Errado

     

    Para os serviços técnicos especializados a preferência é que haja licitação na modalidade CONCURSO. Há exceção quanto aos serviços técnicos especializados que se enquadram nas hipóteses de inexigibilidade.

     

    Lei 8.666:

    Art. 13 § 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

  • É inexigível, porém além de notória especialização, também term que ser de natureza singular.


ID
447910
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do direito administrativo, julgue os itens abaixo.

O princípio da adjudicação obrigatória ao vencedor impede que a administração pública celebre o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 50 Lei 8.666/93.  A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade.

    bons estudos
    a luta continua
  • Complementando o cometário amigo acima que demonstrou corretamente, trazendo um pouco de doutrina para fundamentar o apendizado de todos nós.
    Essa questão trouxe na verdade o conceito do princípio da adjudicação obrigatória.
    Na verdade este princípio impede que a Administração, concluído o procedimento licitatório, atribua seu objeto a outrem que não o legítimo vencedor. A adjudicação é um ato declaratório, que apenas garante ao vencedor que, quando a Administração for celebrar um contrato relativo ao objeto da licitação, ela o fará com o vencedor.
    Todavia,  possível que ocorra de contrato  não chegar a ser celebrado, em face de motivos como a anulação do procedimento, se houver ilegalidade, ou  a revogação da lcicitação em decorrência de interesse público.
    O dispositivo legal é o Art. 50 da lei 8.666/93.


    Art. 50.  A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade.

    FONTE: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado 19° ed. Editora Método.
  • Não seria Adjudicação Compulsória?
  • Maurycio Alves, os termos são sinônimos.... muita gente deve ter errado essa questão no dia da prova pensando que estava errada a substituição das palavras
  • Apenas para complementar o conceito de adjudicação uma outra questão contribui, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - FUB - Engenheiro Civil

    Disciplina: Engenharia Civil

    O adjucatário não tem direito subjetivo ao contrato, ou seja, a administração não é obrigada a celebrar o contrato, mas é obrigada a convocar o adjucatário caso queira celebrar o contrato.

    GABARITO: CERTA.


  • A respeito do direito administrativo, é correto afirmar que: O princípio da adjudicação obrigatória ao vencedor impede que a administração pública celebre o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório.


ID
447913
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens que se
seguem.

O controle de constitucionalidade preventivo pode ser exercido pelas Comissões de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, e pelo veto do presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • Alexandre de Moraes, p. 707, 2008:

    "Dentro deste procedimento, podemos vislumbrar duas hipóteses de controle preventivo de constitucionalidade, que buscam evitar o ingresso no ordenamento jurídico de leis inconstitucionais: as comissões de constituição e justiça e o veto jurídico."

    Na CF/88, art. 58: prevê a criação de comissões constituídas na forma do respectivo regimento ou do ato de que resultar sua criação e com as catribuições neles previstas.

    Na CF/88, art. 66, parágrafo 1°: O Presidente da República poderá vetar o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional por entendê-lo inconstitucional. (É o veto jurídico)
  • Vale lembra que o Mandado de Segurança impetrado por parlamentar durante o trâmite de determinado projeto de lei também é forma de controle preventivo.
  • O controle da constitucionalidade pode ser exercido em dois momentos, antes e depois da aprovação do ato legislativo ou normativo. São as duas formas de controle: preventivo e repressivo.

     

    a) Controle preventivo. Feito a priori, antes da elaboração da lei, impede que um projeto de lei inconstitucional venha a ser promulgado. Como o controle preventivo é realizado antes da aprovação da lei, incide sobre o projeto de lei.

    Poderá ser realizado pelo:

     

    1.      Poder Legislativo: quando, por exemplo, as Comissões da Câmara e do Senado apreciam a constitucionalidade dos projetos de lei

     

    2.      Poder Executivo: quando o Presidente veta um projeto de lei por considerá-lo inconstitucional;  O controle preventivo do Poder Executivo se manifesta através da possibilidade de veto presidencial a um projeto de lei em razão de sua inconstitucionalidade. Trata-se do chamado veto jurídico a um projeto de lei

     

    3.      ou mesmo pelo Poder Judiciário: mediante a impetração de mandado de segurança por parlamentares no STF, alegando a violação do seu direito líquido e certo de ter o devido processo legislativo respeitado.

     

    Observação: O Presidente da República possui o poder de dois tipos de veto:

     

    1) político, que ocorre quando o presidente considera o projeto de lei, no todo ou em parte, contrário ao interesse público;

     

    2) jurídico, quando o presidente considera o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional.

     

    Portanto, o único veto que é controle de constitucionalidade é o veto jurídico, pois este é o veto cujo fundamento é o da inconstitucionalidade do projeto.

     

    Projeto lei é considerado INCONSTITUCIONAL, o veto do Presidente da República é VETO JURIDICO

     

    Projeto de lei CONTRARIAR INTERESSE PUBLICO é  VETO POLITICO

     

    b) Controle repressivo, sucessivo ou "a posteriori". E realizado após a elaboração da lei ou do ato normativo. Sua finalidade é retirar uma lei ou ato normativo. Sua finalidade é retirar uma lei ou ato normativo inconstitucional da esfera jurídica. Essa forma de controle é exercida nos países que adotaram o sistema constitucional norte americano pelo Poder Judiciário.

     

    A Constituição Federal, de forma excepcional, em duas hipóteses, admite que o controle repressivo (DEPOIS) da constitucionalidade seja exercido pelo Poder Legislativo, com a finalidade de retirar do ordenamento jurídico normas já editadas, com plena vigência e eficácia;

     

    São as hipóteses em que há:

     

    1ª) decreto legislativo do Congresso Nacional visando sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (CF, art. 84, IV, segunda parte) ou dos limites da delegação legislativa (CF, art. 68, § 2°), conforme o disposto no art. 49, V;

     

    2ª) medidas provisórias rejeitadas pelo Congresso Nacional por apresentarem vício de constitucionalidade, por não atenderem aos pressupostos constitucionais de relevância e urgência (CF, art. 62, § 5°).

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

  • GABARITO: CERTO

    O controle de constitucionalidade preventivo ocorre antes da promulgação de uma lei ou emenda. Pode ser exercido pelo Poder Legislativo, por meio das Comissões de Constituição e Justiça, pelo Poder Executivo, através do veto jurídico, e excepcionalmente pelo Poder Judiciário.

  • No âmbito do Poder Legislativo, o controle preventivo de constitucionalidade será exercido pelas comissões de constituição e justiça.


ID
447916
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens que se
seguem.

No ordenamento jurídico brasileiro, existe a possibilidade do Poder Legislativo editar lei para declarar a inconstitucionalidade de lei anterior.

Alternativas
Comentários
  • No ordenamento jurídico brasileiro, existe a possibilidade do Poder Legislativo editar lei para declarar a inconstitucionalidade de lei anterior.
    RESPOSTA: ERRADA

    No caso em tela, tem-se que membros do Poder Legislativo podem manejar ações declaratórias de inconstitucionalidade ou de constitucionalidade (ADPF,tbm), caso pretendam ver reconhecida a inconstitucionalidade de preceito normativo:
    “Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    (...)
    II - a Mesa do Senado Federal;
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    (...)
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;”
     
    Ademais preceitua a LINDB que:
    “§ 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.”
     
    Logo, na eventualidade de o membro do Poder Legislativo entender que determinado preceito é inconstitucional, ele pode mobilizar os legitimados para impetrar ADI, ou pode simplesmente legislar, propondo novo tratamento à matéria.  
  • Resposta: ERRADA

    "A segunda hipótese de controle de constitucionalidade repressivo por parte do Legislativo ocorre quando o Congresso, por meio de uma comissão mista, aprecia se a medida provisória observou os seus pressupostos constitucionais de relevância e urgência.
    Obs. 1: no Brasil, somente as decisões do Judiciário são dotadas de definitividade. Então, o STF admite inclusive o controle jurisdicional sobre esse controle por parte do Legistlativo. Desta forma, nada impede que o decreto legislativo que sustou o ato do presidente da república (conforme acabamos de ver) seja objeto de 
    impugnação perante o Judiciário.
    Obs. 2: não é admitido que o Poder Legislativo proceda à feitura de uma lei em que sejam declaradas inconstitucionais outras leis. Ou seja, se uma lei passou por todo o processo legislativo e está em vigor, válida e eficaz, não poderá o Poder Legislativo voltar e retirar esta lei do ordenamento com fundamento na inconstitucionalidade. O Legislativo poderá, no máximo, proceder uma nova lei que revogue a anterior, mas não declará-la inconstitucional, isso é papel do Judiciário."
     
    Fonte: Editora Ferreira
  • Segundo o STF, "embora o Legislativo possa revogar lei anteriormente editada, esse Poder não dispõe de competência para, mediante lei, declarar a inconstitucionalidade de lei passada de sua autoria".
    Fonte: Prof. Frederico - ponto dos concursos

ID
447919
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens que se
seguem.

A teoria dos limites serve para impor restrições à possibilidade de limitação dos direitos fundamentais.

Alternativas
Comentários
  • Como bem lembra Gilmar Mendes:

    “da análise dos direitos individuais pode-se extrair a conclusão errônea de que direitos, liberdades, poderes e garantias são passíveis de limitação ou restrição. É preciso não perder de vista, porém, que tais restrições são limitadas. Cogita-se aqui dos chamados limites imanentes ou ‘limites dos limites’ (Schranken-Schranken), que balizam a ação do legislador quando restringe direitos individuais. Esses limites, que decorrem da própria Constituição, referem-se tanto à necessidade de proteção de um núcleo essencial do direito fundamental, quanto à clareza, determinação, generalidade e proporcionalidade das restrições impostas”


    MENDES, Gilmar Ferreira. Direitos Fundamentais e Controle de Constitucionalidade: Estudos de Direito Constitucional. 3.ed. São Paulo: Saraiva, 2009. P. 41.

    Bons estudos!
  • RESPOSTA : CORRETA

    Nas palavras de Gilmar Mendes, Inocêncio Coelho e Paulo Gustavo Gonet Branco, Curso de Direito Constitucional, Saraiva, 2008, página 314: “Da análise dos direitos individuais pode-se extrair  a conclusão direta de que diretos, liberdades, poderes e garantias são passíveis de limitação ou restrição. É preciso não perder de vista que tais restrições são limitadas.Cogita-se aqui dos chamados limites imanentes ou limites dos limites (Schranken-Schranken), que balizam a ação do legislador quando restringe direitos fundamentais. Esses limites que decorrem da própria Constituição, referem-se tanto a necessidade de proteção de um núcleo essencial do direito fundamental, quanto a clareza, determinação, generalidade e proporcionalidade das restrições impostas”. 
  • Achei a explicação em um fórum, professor Vitor Cruz.Ótima e concisa a explicação.

    Teoria dos limites e o núcelo essencial dos direitos fundamentais:

    É pacífico, na doutrina e na jurisprudência, que os direitos e garantias fundamentais
    não são absolutos, todos eles são relativos. Diz-se que são relativos, pois estão sujeitos
    a restrições, tais restrições ora serão impostas pelo legislador (nos casos em que a
    Constituição autorize, expressa ou implicitamente), ora serão impostas por outros direitos
    que poderão com eles colidir no caso concreto, devendo, neste caso, ser harmonizados,
    para descobrir qual prevalecerá.
    (...)
    É importante salientar que o legislador possui limites no seu exercício de limitação
    do direito fundamental, o que se tem chamado de os “limites dos limites”. E qual
    seria tal limite? Seria a preservação do “núcleo essencial” do direito fundamental.
    O núcleo essencial é a essência do direito fundamental, o seu conteúdo intocável,
    protegido de forma que o direito o qual está sofrendo a restrição não fique descaracterizado
    e perca a sua efetividade. Embora não seja expresso na Constituição, a doutrina
    e a jurisprudência, adotam a proteção ao núcleo essencial como implícito em nosso ordenamento jurídico (...).

    Fonte: Constituição Federal Anotada para Concursos - 2ª Edição - pg. 57.
  • Embora se admita a existência de exceções, tal como ocorre, por exemplo, com o direito a não ser torturado, é assente na doutrina e na jurisprudência o entendimento de que os direitos fundamentais não são absolutos, haja vista a necessidade de viabilizar a coexistência harmônica entre os diversos direitos previstos na ordem jurídica.
  • Juliana,

    O que a Fernanda quis dizer é que é pacífica a ideia de que os direitos fundamentais não são absolutos, em verdade são relativos, muitas vezes entrando em choque uns com os outros. Ocorre que existem muitos doutrinadores que defendem a existência de algumas exceções, as quais se configurariam como verdadeiros direitos absolutos, como, por exemplo, o direito de não ser torturado e o direito de não ser escravizado.
  • Em resumo, não existe direito absoluto... Sim, relativos. As exceções da vida.
  • sobre a tortura e a escravidão, talvez o entendimento seja de que sejam garantias para a proteção de um direito (no caso a vida)
  • Pode existir tortura em caso de guerra?
  • Não pode haver tortura, nem em caso de Guerra.

    A pena de morte não está absolutamente proibida no Brasil. Existe a possibilidade de, em caso de guerra declarada, haver a sua utilização. Trata-se de uma situação excepcional, porém perfeitamente possível.
     

    A declaração de guerra feita pelo Presidente da República deve ser autorizada pelo Congresso Nacional ou por este referendada, quando do intervalo das sessões legislativas.

    espero ter ajudado!!!!!

     



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/10802/penas-vedadas-pela-constituicao-federal-de-1988#ixzz2gazY53Cm



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/10802/penas-vedadas-pela-constituicao-federal-de-1988#ixzz2gazO7ucy

  • É fato que a doutrina e jurisprudência quase que absoluta não admitem a Tortura em nenhuma hipótese.!
    Porém, nos EUA há doutrina em que a admitem, no que eles chamam de "Teoria do Cenário da Bomba Relógio"!! Neste caso, seria possível e até aceitavel a prática da tortura!!

    Só a título de curiosidade mesmo! 

    Flws...
    Vamo que vamo!
  • Obrigado pelos comentários!


  • Pra mim, a questão deveria ser anulada. Afinal, o nome da teoria é "teoria dos limites dos limites", mas nao simplesmente "teoria dos limites". Cespe só faz merda! 

  • Correto.

    Limitabilidade ou relatividade: afirma-se que nenhum direito fundamental poderá ser considerado absoluto, sendo que tais direitos deverão ser interpretados e aplicados levando-se em consideração os limites fáticos e jurídicos existentes, sendo que referidos limites são impostos pelos outros direitos fundamentais.

     

  • Pode ser limitado, mas não a ponto de descaracterizar seu núcleo.

     

    Chorar - estudar +

     

     

  • Para acrescentar:

    A teoria "limite dos limites" foi desenvolvida pelo alemão Betterman, em 1954.

    Os direitos fundamentais foram consagrados com o objeto de limitar a atuação Estatal. Então, os direitos fundamentais atuam como limites para a atuação dos poderes estatais, inclusive do Legislativo. O legislador, por sua vez, pode elaborar leis que limitam os direitos fundamentais. Isso gera um certo paradoxo. São os limites dos limites.

    Sendo assim, pode ser dito que as limitações estabelecidas pelos direitos fundamentais também podem sofrer limitações por parte do Estado. Todavia, a atividade limitadora do Estado deve ser também uma atividade limitada. Esses limites impostos aos direitos fundamentais, contudo, precisam obedecer a determinados requisitos:

    Primeiro: princípio da reserva legal (art. 5º, II). A limitação só pode ser feita por lei (lei ordinária, delegada, lei complementar, medida provisória. Art. 62).

    Segundo: princípio da não retroatividade (art. 5º, XXXVI). Serve também como limite às leis que restringem direitos fundamentais.

    Terceiro: princípio da proporcionalidade.

    Quarto: princípio da generalidade e abstração. Não pode ser uma restrição individual e concreta, em razão do princípio da isonomia.

    Quinto: princípio da salvaguarda do conteúdo essencial (para a teoria absoluta, pois para a relativa o princípio da proporcionalidade já protegeria o conteúdo essencial).

    Fonte: ciclos R3

  • Item exato, que bem elucida o conceito da teoria dos limites. Pode marca-lo como verdadeiro. 

    Gabarito: Correto

  • Gabarito: CERTO.

    Tal teoria também é chamada de " teoria dos limites DOS LIMITES"

  • LIMITES AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    A imposição de limites aos direitos fundamentais decorre da relatividade que estes possuem. Conforme já comentamos, nenhum direito fundamental é absoluto: eles encontram limites em outros direitos consagrados no texto constitucional. Além disso, conforme já se pronunciou o STF, um direito fundamental não pode servir de salvaguarda de práticas ilícitas.

    Para tratar das limitações aos direitos fundamentais, a doutrina desenvolveu inúmeras teorias, dentre as quais é importante estudar sobre a teoria dos “limites dos limites”.

    Segundo essa teoria, podem ser impostas restrições aos direitos fundamentais, mas há um núcleo essencial que precisa ser protegido, que não pode ser objeto de violações. Assim, o grande desafio do intérprete e do próprio legislador está em definir o que é esse núcleo essencial, o que deverá ser feito pela aplicação do princípio da proporcionalidade, em suas três vertentes (adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito).

    A teoria dos “limites dos limites” visa, portanto, impedir a violação do núcleo essencial dos direitos fundamentais. Como o próprio nome já nos induz a pensar, ela tem como objetivo impor limites às restrições (limites) aos direitos fundamentais criados pelo legislador. Por isso, a teoria dos “limites dos limites” tem dado amparo ao controle de constitucionalidade de leis, pela aplicação do princípio da proporcionalidade.

    ·       VALE RESSALTAR QUE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS TAMBÉM PODEM SER RESTRINGIDOS EM SITUAÇÕES DE CRISES CONSTITUCIONAIS, COMO NA VIGÊNCIA DO ESTADO DE SÍTIO E ESTADO DE DEFESA.

  • Limite dos limites

    Dir. Fundamentais podem sofrer limitações desde que não atinjam seu núcleo essencial, ou seja, a própria razão de existirem

  • Nunca Desista

  • A respeito do direito constitucional,é correto afirmar que:  A teoria dos limites serve para impor restrições à possibilidade de limitação dos direitos fundamentais.

  • O legislador possui limites no seu exercício de limitação do direito fundamental, o que se tem chamado de os “limites dos limites”.

    E qual seria tal limite? Seria a preservação do “núcleo essencial” do direito fundamental.

  • É o limite que o legislador tem de alterar/acrescentar/atualizar alguns direitos, podendo-o fazer, mas não alterando o núcleo essencial do direito.

  • Nunca tinha lido a respeito dessa teoria.

  • A expressão limites dos limites, que se difundiu na dogmática germânica sob a égide da Lei Fundamental de Bonn, visa a designar os diversos obstáculos normativos que restringem a possibilidade de o poder público limitar os direitos fundamentais.

  • Gab.: C

    Essa teoria afirma que os limites que serão impostos ao direito sofrem limitações, balizando a atuação do legislador e do intérprete quando estes forem impor restrições aos direitos.

    -

    Fonte: Prof. Nathalia Masson


ID
447922
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens que se
seguem.

Dos direitos fundamentais, apenas os direitos e garantias individuais podem ser considerados como cláusulas pétreas.

Alternativas
Comentários
  • As cláusulas pétreas inseridas na Constituição encontram-se dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas:

    • A forma federativa de Estado;
    • O voto direto, secreto, universal e periódico;
    • A separação dos Poderes;
    • Os direitos e garantias individuais.
  • Dos direitos fundamentais, apenas os direitos e garantias individuais podem ser considerados como cláusulas pétreas.

    RESPOSTA: ERRADA

    O posicionamento exposto acima representa uma corrente minoritária de entendimento da questão.O entendimento majoritário tende no sentido do exposto por Luis Roberto Barroso, na sua obra Curso de Direito Constitucional Contemporâneo, Saraiva, 2009, página 180: “Em suma: não apenas os direitos individuais, mas também os direitos fundamentais materiais como um todo estão protegidos em face do constituinte reformador de segundo grau. Alguns exemplos são: o direito social à educação fundamental gratuita ( CF, art 208, I), o direito político à não alteração das regras do processo eleitoral a menos de um ano do pleito ( CF, art. 16) ou o direito difuso de acesso à água potável ou ao ar respirável ( CF, art. 225).” O mencionado jurista cita em nota de rodapé: ADI 3685/DF, ADI 354, ADI 939, ADI 3345 e etc. 
  • Sacanagem do CESPE. De acordo com a CF, só consta expressamente os DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS. 

    Entendo que esse não seja o entendimento majoritário, mas a questão não diz com base em que quer a resposta. 

  • Questão: "Dos direitos fundamentais, apenas os direitos e garantias individuais podem ser considerados como cláusulas pétreas."

    A questão foi bem capciosa. O gabarito da questão é errado pois o voto direto, secreto, universal e periódico, além dos direitos e garantias individuais, se encontra entre os direitos fundamentais e entre as cláusulas pétreas.

    O Titulo II da CF "dos direitos e garantias fundamentais" é separado em 5 capítulos:
    I - dos direitos e deveres individuais e coletivos
    II - dos direitos sociais
    III - da nacionalidade
    IV - dos direitos políticos (voto direto, secreto, universal e periódico)
    V - dos partidos políticos

    O Artigo 60 parágrafo § 4º da CF lista as cláusulas pétreas:
    A forma federativa de Estado;
    O voto direto, secreto, universal e periódico;
    A separação dos Poderes;
    Os direitos e garantias individuais.
  • Obrigado pela explicação Rodrigo, fiquei em duvida nesta questao. Boa pegadinha de prova esta questao
  • Errada.

    Complementando...

    De acordo com o art.60; §4º, são cláusulas pétreas: FODI VOSE

    Forma federativa de Estado;

    Direitos e garantias individuais;

    Voto direto, secreto, universal e periódico;

    Separação dos Poderes.

  • Mnemônico prático para nunca mais esquecer asa cláusulas pétreas:  FODI VOSÊ

     

    De acordo com a Constituição, são imutáveis:

    Forma de Estado

    Direitos e garantias individuais

    Voto direto, secreto, universal e periódico

    Separação dos Poderes

  • Todo direito individual é cláusula pétrea, mas nem todo direito fundamental o será.


ID
447925
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens que se
seguem.

De acordo com o posicionamento majoritário na doutrina, os direitos sociais integram os denominados direitos fundamentais de segunda geração.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: CORRETA


    Segundo Paulo Roberto de Figueiredo Dantas, Direito Constitucional, Ed. Atlas, página 124 , 2012: “ Os direitos de segunda geração são os direitos sociais, econômicos e culturais. Referidos direitos tem por escopo diminuir as desigualdades sociais, notadamente proporcionando proteção aos mais fracos. Parte da doutrina também os denomina liberdades concretas, positivas ou reais. Estão incluídos nesta categoria, por exemplo, os direitos relacionados ao trabalho, à saúde, à previdência social e à proteção á velhice”.  
  • Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

     

    Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.

     

    Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.

     

    Por fim, introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, os direitos de quarta geração compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo.



  • Os direitos sociais, direitos fundamentais de segunda geração, encontram-se catalogados nos arts. 6º a 11 da CF, e estão disciplinados ao logono do texto constitucional (a saúde é regulada no art. 200, a previdência social é trtada no art. 201 etc).:

  • "Certa" Os direitos fundamentais são:
    -1ª Geração: 
     LIBERDADE, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

    -2ª Geração: IGUALDADE, os direitos fundamentais de segunda Geração, são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.

    -3ª Geração: FRATERNIDADE, ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.

    -4ª Geração
    Por ultimo, introduzido pela GLOBALIZAÇÃO vem os DIREITOS DE QUARTA GERAÇÃO- compreendem os direitos de democracia, informação e pluralismo.

    OBS: Associar os três primeiros direitos ao Lema da
    REVOLUÇÃO FRANCESA.1789 -1799,Liberté, Égalité e Fraternité.

  • gabarito oficial e definitivo: CORRETO.
    Direitos de segunda geração se resumem na sigla SEC:
    Sociais
    Econômicos
    Culturais
  • SECOND ("Edu Mora Ali e Saú Trabalha lá")

  • Primeira Geração: LIBERDADE
    - Direitos civis e políticos
    - O Estado é abstencionista ( não tire a minha via, deixa eu pensar por mim mesmo)

    Segunda Geração: IGUALDADE
    - Direitos Sociais, Econômicos e Culturais
    - Obrigação do Estado é Prestacionista (é o Estado que vai fazer algo por você)

    Terceira Geração: FRATERNIDADE E SOLIDARIEDADE
    - Direitos Difusos (de todos)
    Ex:. Meio ambiente, paz mundial

  • Os direitos sociais são de segunda geração, representado por liberdades positivas. Tenho o marco histórico na revolução industrial. São coletivos. 

     

    Já os de primeira geração são os direitos individuais , liberdades publícas e direitos políticos. Sao liberdades negativas que pressupoem uma não ação do estado. Marco histórico o liberalismo economico. 

  • OS DIREITOS SOCIAIS .2ª DIMENSÃO/GERAÇÃO.

  • 1ª Geração/Dimensão - Direitos Civis e Políticos = Valor de Liberdade

    2ª Geração/Dimensão - Direitos Sociais, Econômicos e Culturais = Valor de Igualdade

    3ª Geração/Dimensão - Direitos Difusos e Coletivos = Valor de Fraternidade

  • CERTO

     

    Os direitos fundamentais de segunda geração são os direitos de índole econômica, social e cultural. Em termos cronológicos, surgem após os direitos de primeira geração e, diferentemente, destes, não visam a uma atuação estatal negativa, mas positiva, pois têm por conteúdo alguma prestação que o Estado deva cumprir perante os indivíduos.

     

    Prof Sylvio Motta

  • Liberté, Égalité, Fraternité

    GAB CERTO!

  • S ociais >> S egunda

  • S ociais >> S egunda

  • Direitos Sociais:

    -Segunda Geração

    -Subjetivos

    -Ordem Pública

    -Imperativos

    -Invioláveis

    -Aplicação Imediata

    -Aplicabilidade Mediata

    Guardem no coração!

  • Os direitos sociais são direitos fundamentais de 2a geração, ou seja, são direitos prestacionais, direitos de se exigir uma atuação estatal (prestação de serviços públicos). 

    - Buscam concretizar a perspectiva de uma isonomia substancial e social na busca de melhores e adequadas condições de vida. 

  • 2o. geração "(SECond") = (S)ociais, (E)ducacionais, (C)ulturais.

    Bons estudos.

  • As gerações do direito:

    1º geração – Liberdade – Prestações Negativas do Estado ou direitos negativos (formal) - Direitos Civis e Políticos (Direito a propriedade, locomoção, associação, reunião - (ligados ao conceito de pessoa humana e de sua própria personalidade ). Impõe ao Estado o dever de abstenção

    2º geração – Igualdade – Prestações Positivas do Estado ou direitos positivos (material) - Direitos Sociais, Econômicos e Culturais (Direito a educação, à saúde, trabalho). Impõe ao estado o dever de atuação;

    3º geração – Fraternidade – Direitos Difusos e Coletivos ( direito do consumidor, meio ambiente equilibrado)

    4º geração – Democracia, informações, Pluralismo;

  • Gerações de Direitos:

    1ª→Liberdades do cidadão (direitos civis e políticos) LIGUE O PC

    2º Igualdade (direitos Sociais, Econômicos e Culturais) Segundo em inglês é SECond. APERTE O ESC

    3ª Fraternidade (bem estar coletivo ou “difuso”) APERTE O C

    Dir. Individuais e Coletivos → Dir. Negativos (Estado não intervém)

    Dir. Sociais → Dir. Positivos (Estado intervém)

  • A respeito do direito constitucional, é correto afirmar que: De acordo com o posicionamento majoritário na doutrina, os direitos sociais integram os denominados direitos fundamentais de segunda geração.

  • Direitos de 1ª Geração - Liberdade- Liberdades negativas - Pressupõem uma não ação do Estado- Liberdades públicas e direitos políticos- Direitos individuais- Contexto histórico: Liberalismo 

    Direitos de 2ª Geração - Igualdade- Direitos sociais (trabalhadores, educação, saúde, moradia...)- Direitos culturais e econômicos- Liberdades positivas: o Estado tem que agir- Contexto histórico: Revolução industrial

    3ª Dimensão FRATERNIDADE: são os direitos da coletividade, direito ao meio ambiente, consumidor e etc

     Direitos de -3ª Geração - Diretos Difusos- Meio ambiente, consumidores...

    1º GERAÇÃO (ESTADO NEGATIVO) - Os direitos individuais, por estarem ligados ao conceito de pessoa humana e de sua própria personalidade, correspondem às chamadas liberdades negativas;

    2º GERAÇÃO (ESTADO POSITIVO) - os direitos sociais, por sua vez, constituem as chamadas liberdades positivas, de observância obrigatória em um estado social de direito para a concretização de um ideal de vida digna na sociedade

  • Gerações BIZU

    1º Liga o PC - Políticos e Civis;

    2º Aperta o ESC - Econômicos, Sociais e Culturais

    ;3º Coloca o CD - Coletivos e Difusos;

  • Há doutrina para tudo.


ID
447928
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens que se
seguem.

É possível reconhecer a existência de direito adquirido contra norma originária da Constituição federal de 1988 (CF).

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA : ERRADA

    José Afonso da Silva, “Antes da promulgação da Constituição de 1988 entendia-se que não havia direito adquirido contra norma constitucional, fosse ela originária ou derivada. Hoje, no entanto, é necessário distinguir entre as normas constitucionais provenientes da atuação do poder constituinte originário – normas constitucionais originárias – e as normas constitucionais provenientes de emendas constitucionais – normas constitucionais derivadas. Quanto as primeiras, dúvida alguma resta de que não se submetem ao direito anterior e, por isso, não estão sujeitas a respeitar o direito adquirido. Neste aspecto basta lembrar Pontes de Miranda: ´A constituição é rasoura que desbasta o direito anterior, para que só subsista o que for compatível com a nova estrutura e as novas regras jurídicas constitucionais´(Cf. Comentários à Constituição de 1967 com a Emenda n. 1 de 1969, t. VI, São Paulo, Revista dos Tribunais, 1972, p. 381), mas a Constituição pode ressalvar como fizeram as Constituições de 1946 e 1967.Quanto às normas constitucionais derivadas, a questão tomou novo rumo com a Constituição de 1988, de sorte que se pode dizer que é pacífico, na doutrina hoje, que emendas à Constituição não podem ofender o direito adquirido Não é sequer necessário descer a considerações tal como a de saber se no termo “lei” do inc. XXXVI do art. 5º da Constituição Federal se inclui também as emendas constitucionais, porque os fundamentos da intocabilidade do direito adquirido por elas se encontra na vedação constante do art. 60, § 4º, IV”.
  • No Brasil, é firme o entendimento de que, havendo disposição expressa na nova Constituição, pode ocorrer a sua aplicação retroativa, DESCABENDO ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE EVENTUAIS DIREITOS ADQUIRIDOS.


    DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2015 - Telebras - Advogado Disciplina: Direito Constitucional

    No que concerne ao poder constituinte, o STF considera inadmissível a invocação do direito adquirido ou da coisa julgada contra determinação contida em eventual nova Constituição Federal elaborada por poder constituinte originário.

    GABARITO: CERTA.

  • Nessa prova da HEMOBRÁS, de 2008, tiveram muitas questões de nível inteligente! Legal!

  • (ATENÇÃO, DESPENCA!!!) > CESPE

     

    (_) O concurseiro PIRA quando cai DIREITO ADQUIRIDO.

     

    Segundo o STF não há DIREITO ADQUIRIDO em face de:

     

    P Poder Constituinte Originário (Nova ordem jurídica) X   - C.Derivado: Pode (Ver: Q563724)

    I – Instituição ou majoração de Tributos. X (Q94997)

    R – Regime Jurídico X (Q563724/Q54174O - Salvo se não preservar o montante global da remuneração ou provocar decesso de caráter pecuniário ou redução total)

    A Atualização Monetária X (mudança de moeda);

     

    OBS IMPORTANTES:

     

    - Direitos adquiridos: que sejam incompatíveis com a Constituição atual, serão revogadas por ausência de recepção; Podem ser violados por uma nova Constituição (ADI 248); Não podem ser invocados em face de nova constiuição (originária), salvo quando está expressamente os resguardar. ( STF - ADI 248)

     

    -O disposto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal se aplica a toda e qualquer lei infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público e lei de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva. Precedente do STF." (RTJ 143/724)

     

    - Art. 37 da CF: XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores

     

    - Súmula 654 STF: A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da CF, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

     

    - O STF fixou entendimento no sentido de que a lei nova (LEI e não CF) não pode revogar vantagem pessoal já incorporada ao patrimônio do servidor sob pena de ofensa ao direito adquirido (AI 762.863-AgR)

     

    - Não há direito adquirido do servidor público estatutário à inalterabilidade do regime jurídico pertinente à composição dos vencimentos, desde que a eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração, e, em conseqüência, não provoque decesso de caráter pecuniário. AI 313.149-AgR/DF,

     

    CESPE

     

    Q94997-Constitui afronta ao direito adquirido a revogação de isenção tributária, considerando-se a natureza vinculada do ato de concessão.V

     

    Q563724-Não existe direito adquirido em face da CF, nem mesmo diante de norma constitucional derivada.F

     

    Q825697-Devido às características do poder constituinte originário, as normas de uma nova Constituição prevalecem sobre o direito adquirido.V

     

    Q558525-O direito adquirido, entendido como aquele que já se incorporou ao patrimônio do seu titular, não poderá ser prejudicado por lei posterior.V

     

    Q563724-Como consequência do postulado de que “não existe direito adquirido a regime jurídico", o servidor público deve suportar a mudança de determinada fórmula de composição remuneratória que levar à redução da sua remuneração total. F

     

    Q8650-O servidor público tem direito adquirido ao regime jurídico, sendo defeso alterar as disposições legais existentes no momento do início do exercício do cargo.F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

  • Não há direito adquirido contra a Constituição. (RE 157538, Relator(a):  Min. MOREIRA ALVES, Primeira Turma, julgado em 22/06/1993, DJ 27-08-1993 PP-17027 EMENT VOL-01714-05 PP-00904)

    A supremacia jurídica das normas inscritas na Carta Federal não permite, ressalvadas as eventuais exceções proclamadas no próprio texto constitucional, que contra elas seja invocado o direito adquirido. Doutrina e jurisprudência. (ADI 248, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 18/11/1993, DJ 08-04-1994 PP-07222 EMENT VOL-01739-01 PP-00008)

     

  • "contra norma originária da constituição de 1988". Se é originária, não pode ser da CF1988, mas sim DERIVADA. Esse ponto também deixou a questão mais errada ainda.

  • GAB E

    Entende o Supremo Tribunal Federal que não existe direito adquirido em face de:

    1.     uma nova Constituição (texto originário-

    2-mudança do padrão monetário

     

    3.      criação ou aumento de tributos;

     

    4.     mudança de regime jurídico estatutário

  • Alguém poderia explicar de maneira simples por que está errada


ID
447931
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens que se
seguem.

O direito de petição pode ser exercido por qualquer pessoa, não havendo a necessidade de assistência de advogado.

Alternativas
Comentários
  • O direito de petição pode ser exercido por qualquer pessoa, não havendo a necessidade de assistência de advogado.

    RESPOSTA : CORRETA

    Nas palavras de Gilmar Mendes, Inocêncio Coelho e Paulo Gustavo Gonet Branco, Curso de Direito Constitucional, Saraiva, 2008, página 569: “O direito de petição é um típico direito fundamental de caráter universal ( direito da pessoa humana), assegurado a todos, pessoas físicas ou jurídicas, brasileiros ou estrangeiros, ou até mesmo a entes não dotados de personalidade jurídica. Pode ser exercido individual ou coletivamente. Não há aqui sequer que se cogitar de qualquer critério relativo à capacidade de exercício, uma vez que o menor também poderá exercer o direito de petição, se tiver consciência de seu significado. Em outros casos, deverá ser representado pelos seus representantes legais”. 
  • Os direitos de petição, certidão e dos Habeas dispensam advogado.
  • Certo


    Acho que tmb responde:


    SÚMULA VINCULANTE 5     


    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.


  • ERRADO para iniciativa popular precisa ser cidadão

  • O direito de petição (Art. 5º, XXXIV, "a") e o remédio constitucional do Habeas Corpus (Art. 5º, LXVIII) dispensam capacidade postulatória.

    ;)
  • Só uma correção, HABEAS DATA não dispensa Advogado. A semelhança com o HD é a gratuidade.

  • habeas data precisa sim de advogado! 

    Habeas corpus que não precisa!

     E a gratuidade é a semelhança entre os dois!

  • Enfim, não se pode confundir direito de petição com a necessidade de preenchimento da capacidade postulatória para a obtenção de pronunciamento judicial a respeito da pretensão formulada (salvo as exceções permitidas pelo ordenamento, como no habeas corpus), conforme muito bem vem destacando a jurisprudência do STF. Nesse sentido, o Ministro Celso de Mello observa que “... ninguém, ordinariamente, pode postular em juízo sem a assistência de Advogado, a quem compete, nos termos da lei, o exercício do jus postulandi. A exigência de capacidade postulatória constitui indeclinável

    pressuposto processual de natureza subjetiva, essencial à válida formação da relação jurídico-processual. São nulos de pleno direito os atos processuais, que, privativos de Advogado, venham a ser praticados por quem não dispõe de capacidade postulatória. O direito de petição qualifica-se como prerrogativa de extração constitucional assegurada à generalidade das pessoas pela Carta Política (art. 5.º, XXXIV, ‘a’). Traduz direito público subjetivo de índole essencialmente democrática. O direito de petição, contudo, não assegura, por si só, a possibilidade de o interessado — que não dispõe de capacidade postulatória — ingressar em juízo, para, independentemente de Advogado, litigar em nome próprio ou como representante de terceiros...”

    (AR 1.354 AgR/BA, DJ de 06.06.1997, p. 24873).

    Fonte: Lenza, Pedro

    Direito constitucional esquematizado® / Pedro Lenza. – 23. ed. – São Paulo :

    Saraiva Educação, 2019. (Coleção esquematizado ®)

  • gabarito: certo, por quê?

    há 3 direitos que dispensa advogado , são os seguintes: petição, harbes corpus e as certidões.

  • A respeito do direito constitucional, é correto afirmar que: O direito de petição pode ser exercido por qualquer pessoa, não havendo a necessidade de assistência de advogado.


ID
447934
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando as regras estabelecidas no Código Tributário
Nacional acerca da aplicação, interpretação e integração da
legislação tributária, julgue os itens a seguir.

A legislação tributária aplica-se a ato ou fato pretérito quando lhe comine penalidade mais severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Nos termos do artigo 106 do CTN:

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

  • Colegas,

    Necessário atentar para ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO.


  • Pessoal,

    Atentar ao que diz a questão: "que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática" , entendo que o enunciado está se referindo a uma lei atual x a lei da época. Entendo também que esta lei atual é uma lei modificativa, logo: A lei modificativa não é retroativa, detendo vigência prospectiva.

    Também concordo com o que diz o artigo 106, II, c do CTN ( menos severa e não mais severa).

    Creio que são 2 argumentos para tornar esta questão errada.

    Abraço a todos!

     


     

  • Só se não definitivamente julgado + lhe comine penalidade MENOS severa

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

     

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

     

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

     

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

     

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

     

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

  • Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

             I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

           II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

           a) quando deixe de defini-lo como infração;

           b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

           c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática


ID
447937
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando as regras estabelecidas no Código Tributário
Nacional acerca da aplicação, interpretação e integração da
legislação tributária, julgue os itens a seguir.

Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária poderá utilizar a analogia, desde que seu emprego não resulte na exigência de tributo não previsto em lei.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA. Nos termos do artigo 108 do CTN:

    Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

            I - a analogia;

            II - os princípios gerais de direito tributário;

            III - os princípios gerais de direito público;

            IV - a eqüidade.

    § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

     

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a eqüidade.

     

    § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

     

    § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

  • EQUIDADE não pode dispensar tributo

    ANALOGIA não pode criar tributo

  • Colegas,

    Apenas a título de complementação, a lista de serviços constante na Lei do ISS (LC 116/03) não permite interpretação analógica, conforme art. 108, § 1º, do CTN; no entanto, o entendimento jurisprudencial é no sentido de que cabe aplicação extensiva para casos semelhantes.

    Grande abraço!


ID
447940
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando as regras estabelecidas no Código Tributário
Nacional acerca da aplicação, interpretação e integração da
legislação tributária, julgue os itens a seguir.

Os princípios gerais de direito privado são utilizados para a definição do alcance dos efeitos tributários dos seus institutos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. De acordo com o artigo 109 do CTN:

    Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.
  • Art. 109. Os princípios gerais de direito privado UTILIZAM-SE para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos [de direito privado], conceitos e formas, MAS não para definição dos respectivos efeitos tributários.


ID
447943
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando as regras estabelecidas no Código Tributário
Nacional acerca da aplicação, interpretação e integração da
legislação tributária, julgue os itens a seguir.

Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO. De acordo com o artigo 110 do CTN:

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

            I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

            II - outorga de isenção;

            III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.


ID
447946
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando que determinada instituição educacional de direito
privado pretenda obter o reconhecimento da sua imunidade
quanto à incidência de todos os tributos cobrados pela União,
julgue os próximos itens.

A instituição fará jus à imunidade se aplicar integralmente os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais, ainda que tenha finalidade lucrativa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

            A imunidade é conferida, segundo a CF, às instituições de ensino filantrópicas, ou seja, que não possuem fins lucrativos.

          Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    VI - instituir impostos sobre:

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

  • A questão já começa errada quando se refere a todos os "tributos" cobrados pela União. Imunidade diz respeito somente e impostos. 
  • CTN:

    Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    IV - cobrar imposto sobre:

    c) o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos fixados na Seção II deste Capítulo; 

  • CORRETO, só imposto tem imunidade, e outra, os lucros revestido para atividades fins


  • a entidade pode obter lucro mas a sua finalidade é sempre nao lucratica, caso contrário ela nao se encaixará na situação

  • Imunidade é referente aos impostos

  • Considerando que determinada instituição educacional de direito privado pretenda obter o reconhecimento da sua imunidade quanto à incidência de todos os tributos cobrados pela União (ERRO 1), julgue os próximos itens.

    A instituição fará jus à imunidade se aplicar integralmente os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais, ainda que tenha finalidade lucrativa (ERRO 2).

    ERRO 1: a imunidade das instituições só vale para IMPOSTOS, ligados aos serviços, patrimônio e bens.

    ERRO 2: para tal imunidade, não pode haver finalidade lucrativa, embora possa, eventualmente, ter lucro, mas sem ter a finalidade do lucro em si.

    GAB: E.


ID
447949
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando que determinada instituição educacional de direito
privado pretenda obter o reconhecimento da sua imunidade
quanto à incidência de todos os tributos cobrados pela União,
julgue os próximos itens.

Ainda que comprove o atendimento a todos os requisitos legais, a instituição somente fará jus à imunidade no tocante aos impostos, sendo obrigada a pagar as taxas e as contribuições sociais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)


    VI - instituir impostos sobre: (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;
     
    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.


    A Constituição se restringiu ao imposto ao tratar da imunidade, podendo ser cobradas taxas e contribuições de melhorias.
  • Acredito caber recurso a essa questão:

    CF/88 - Art. 195 § 7º  - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às
    exigências estabelecidas em lei.

    A doutrina já é pacifica a este respeito e define que o Art195 - § 7º se trata de IMUNIDADE, pois advém do texto constitucional. Portanto, a referida institução estará imune a algumas Contribuições Sociais.
  • Resposta correta.  A imunidade tributária pode incidir sobre tributos, em regra. Existem exceções como contribuições de melhoria e empréstimos compulsórios (não se sujeitam). Além disso, algumas espécies de imunidades que só se aplicam para impostos, por exemplo, no caso de imunidade recíproca. Ainda, quanto às instituições educacionais, a CF é clara no sentido de que a imunidade é apenas sobre impostos (art. 150, VI, c, CF). 

  • ENTIDADES DE EDUCAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS ------- Imunidade sobre os impostos

    ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS --------- Imunidade sobre impostos e contribuições sociais


ID
447952
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando que determinada instituição educacional de direito
privado pretenda obter o reconhecimento da sua imunidade
quanto à incidência de todos os tributos cobrados pela União,
julgue os próximos itens.

Uma vez reconhecida a imunidade tributária, a autoridade administrativa competente não poderá suspendê-la ou revogá-la, a não ser por decisão judicial transitada em julgado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104
  • Prezado Emmanuel, é comum essa confusão entre imunidade e isenção, mas tratam-se de institutos completamente diferentes.

    Este artigo não se aplica ao caso por tratar de isenção e não de imunidade.

    Penso que o erro esteja no fato de se afirmar que revogação necessita de sentença com trânsito em julgado. Sabe-se que a Administração pode revogar seus atos por mera conveniência e oportunidade. Mas ainda não encontrei onde há previsão de suspensão e revogação de reconhecimento de imunidade.

    Penso que seja mesmo possível a revogação ou suspensão, ao passo que a instituição de ensino poderá deixar de preencher os requisitos, se comprovado, por exemplo, que possui fins lucrativos. A jurisprudência deve tratar melhor. Quem souber, por favor, faça sua contribuição. 
  • A autoridade administrativa pode suspender a imunidade, na forma do procedimento previsto no art. 34 e seugintes da Lei 9430.

    Quanto a revogação, acho que no direito tributário existe certa confusão entre o termo revogar x cassar.

    Revogar no direito administrativo é para atos discricionários segundo a conveniência e oportunidade, a cassação ocorreria quando a pessoa deixa de preencher requisitos legais.


    "DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CONCESSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - POSTERIOR REVOGAÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 
    - Não tendo a
     parte impetrante apresentado os documentos exigidos pela Administração Pública na via administrativa, não cabe ao Poder Judiciário a análise de tais documentos, sob pena de adentrar no mérito do ato administrativo que revogou a imunidade tributária anteriormente concedida. 
    - Apelação provida.
    (Acórdão n.265939, 20040110928474APC, Relator: FLAVIO ROSTIROLA, Revisor: FERNANDO HABIBE, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 28/02/2007, Publicado no DJU SECAO 3: 15/03/2007. Pág.: 447)
  • Na imunidade, a própria Constituição delimita a competência do ente federativo, impedindo-o de definir determinadas situações como hipótese de incidência de tributos, segundo Ricardo Alexandre.
    Se a imunidade trata-se de uma não incidência tributária constitucionalmente qualificada, como pode ser revogada ou suspensa administrativamente ou judicialmente? 
    Seria possível a Administração Pública ou o Poder Judiciário prevê a hipótese de incidência (suspensão ou revogação da imunidade)??

    Confusa esta questão...


  • Pessoal, a fundamentação está no paragrafo 1º, do artigo 14, do CTN:

           Art. 14. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:

           I - não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado;

            I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;     (Redação dada pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

            II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;

            III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

            § 1º Na falta de cumprimento do disposto neste artigo, ou no § 1º do artigo 9º, a autoridade competente pode suspender a aplicação do benefício.

    Espero ter ajudado.
  • Limitações constitucionais ao poder de tributar são cláusula pétrea, não podem ser mudadas decisão judicial.

  • Não tem segredo - Imunidade é causa de não incidência, logo, não há o que se falar de decisão judicial ou revogação. O imposto simplesmente nunca incidiu antes por determinação da própria constituição.

  • Não tem sentido falar em revogação, pois o Poder Público não tem discricionariedade em conceder ou não a imunidade. Assim, atendidos os requisitos elencados no CTN a imunidade é garantida constitucionalmente. O cerne da questão é a possibilidade de suspensão caso não atendidos esses requisitos do art. 14 do CTN. Em seu paragrafo  § 1º tem-se  "Na falta de cumprimento do disposto neste artigo, ou no § 1º do artigo 9º, a autoridade competente pode suspender a aplicação do benefício". Em um exemplo prático, se a entidade não aplicar integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais não terá a benesse prevista. 

  • Uma vez reconhecida a imunidade tributária, a autoridade administrativa competente não poderá suspendê-la ou revogá-la, a não ser por decisão judicial transitada em julgado.

    Resolução: a autoridade administrativa dos entes observarão o cumprimento dos requisitos para que haja imunidade. No entanto, se determinado requisito não for cumprido, a autoridade administrativa cobrará o tributo respectivo.

    Exemplo: Município X não cobra ISS sobre serviços de determinada entidade educacional por cumprir os requisitos da imunidade das instituições. Porém, se tal entidade deixar de cumprir os requisitos, o Município poderá revogar a "concessão da imunidade" e cobrará o tributo. Aqui, o Município não revoga a imunidade em si, o instituto imunidade, pois ele tem força constitucional. O que o Município, no exemplo, revoga, é a imunidade no caso concreto, por meio de sua autoridade administrativa tributária.

    Gab: E.

  • Pelo art. 146 da CF, cabe a lei complementar regular as limitações ao poder de tributar, que compreende as imunidades. Tal regulação é feita pelo art. 14 do CTN, §1º, que afirma que no caso de descumprimento dos requisitos do inciso a imunidade será revogada. Errada a questão.

  • A emissão do CEBAS significa o mero reconhecimento de que a entidade preenche as condições de constituição e funcionamento, estando apta a gozar da imunidade prevista no art. 195, § 7º, da CF/88. Portanto, os requisitos para receber o CEBAS podem ser definidos em lei ordinária (Lei 12.101/2009). Sendo assim, o STF (RMS 27.093/DF) entende que não ofende a CF/88 a exigência de emissão e renovação periódica do CEBAS. Neste caso, não há direito adquirido ao regime jurídico relativo à imunidade tributária, isto é, em caso de renovação, a entidade se sujeita às novas leis que porventura tenham alterado os requisitos e condições para renovação do CEBAS. Explique-se melhor: para a emissão do CEBAS, a entidade deve se adequar aos requisitos legais naquele momento. Posteriormente, na época da renovação, não há alegação de direito adquirido ao regime jurídico anterior, ou seja, devendo se sujeitar à legislação superveniente.

    Além disso, o STF também decidiu que a exigência de renovação periódica do CEBAS não ofende o disposto no art. 146, II, da CF/88, que reserva à lei complementar regulação das limitações ao poder de tributar.

    OBS: CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social). Trata-se de um certificado que, basicamente, comprova que a entidade preenche as condições de constituição e funcionamento, que devem ser atendidas para que a entidade receba o benefício constitucional.


ID
447955
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando que determinada instituição educacional de direito
privado pretenda obter o reconhecimento da sua imunidade
quanto à incidência de todos os tributos cobrados pela União,
julgue os próximos itens.

A imunidade tributária das instituições educacionais restringe-se aos serviços diretamente relacionados com os seus objetivos institucionais, mas não alcança sua renda ou patrimônio, sobre os quais incidirão os tributos federais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

     c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
  • Lembrando que a imunidade só atinge as instituições educacionais SEM FINS LUCRATIVOS.
  • Gabarito : errado (conforme art. 150 CF-88)

  • GABARITO: ERRADO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    VI - instituir impostos sobre:

     

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
     

  • ja ta errado quando fala que a união cobrou todos os tributos da escola kkk


ID
447958
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em 30/3/2000, o Poder Executivo federal editou a
medida provisória n.º 1.963-17/2000, posteriormente editada sob
o n.º 2.170-36/2001, cuja vigência, nos moldes do art. 2.º da
Emenda Constitucional n.º 32/01, foi prorrogada “até que medida
provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação
definitiva do Congresso Nacional
”, segundo entendimento
pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça quando do
julgamento do recurso especial n.º 629.487/RS, do relator
Ministro Fernando Gonçalves (Quarta Turma, julgado em
22/6/2004, DJ 2/8/2004, p. 412). O art. 5.º da referida medida
provisória dispõe que, “nas operações realizadas pelas
instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é
admissível a capitalização de juros com periodicidade inferiora um ano.”


Com relação à situação acima apresentada e aos princípios que
dizem respeito à eficácia, vigência e aos conflitos entre normas,
julgue os itens 36 e 37.

Na hipótese de ser posteriormente editada lei ordinária genérica que proíba a capitalização de juros em qualquer periodicidade, o art. 5.º da medida provisória em questão estaria naturalmente revogado, uma vez que as leis ordinárias são hierarquicamente superiores às medidas provisórias.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    À exceção da emenda à Constituição, todas as demais espécies  normativas que integram o nosso processo legislativo – lei  complementar, lei ordinária, lei delegada, medida provisória, decreto  legislativo e resolução - situam-se no mesmo patamar hierárquico. 
    PROFESSOR VICENTE PAULO - PONTO CONCURSOS
  • As medidas provisórias têm o mesmo “status” das leis ordinárias. A lei ordinária, nesse caso, revogará a medida provisória por ter sido editada posteriormente a ela, não por ser hierarquicamente superior. Questão incorreta.
  • Acredito que o ponto controverso da questão reside no fato da alegação da discrepância hierarquica entre a medida provisória e as leis ordinárias, vez que a essa não assiste verdade.

    Todavia, ao que diz respeito à revogação, acredito, que a lei ordinária, mesmo que posterior, não teria o condão de revogar a medida provisória, tendo em vista o caráter genérico àquela atribuído.

    Vejam:

    STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 752178 RS 2005/0082675-0 (STJ)

    Data de publicação: 21/09/2009

    Ementa: TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA. TRATAMENTO DIFERENCIADO A EMPRESAS AGRÍCOLAS. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. EFETIVO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE AGRÍCOLA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE TESE RECURSAL. SÚMULA 282/STF. NORMA GERAL POSTERIOR INSTITUIDORA DE TRIBUTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE REVOGAÇÃO EXPRESSA. 1. Não viola o artigo 535 do CPC , nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. A falta de prequestionamento da questão federal impede o conhecimento do recurso especial (Súmulas 282 do STF). 3. O RIR/80 e o Decreto-Lei 1.382/74 conferiram tratamento específico ao imposto de renda das empresas agrícolas, pelo que não se admite sua revogação pela superveniência da Lei 7.689 /88, que traz normas gerais acerca do referido tributo. 4. Recurso especial a que se nega provimento.

  • A cespe...

    para os iniciantes como eu temos que tomar cuidado e dominar o tema porque a banca nosinduz o tempo todo ao erro. nesta questão me induziu a pensar que um a medida provisória é uma medida provisória, logo quando votada seria naturalmente revofada, sendo para tornar-se lei, ou para que fosse rejeitada. 

    ela só tem me pego, mas um dia eu pego ela
  • " (...) Uma lei ordinária só pode ser revogada por outra lei ordinária, assim como uma medida provisória só pode ser revogada por outra medida provisória. Esse, inclusive, é um princípio geral do direito: o princípio da equivalência das normas.(...)"

    Fonte: Professor Sylvio Motta; 
    http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=lghSQGKQH5VR15_Asb5yc3yvhrgII51I8J38C0xiGis~
  • Essa medida provisória não poderia sequer ser editada, pois a EC 32 trouxe uma limitação para as normas
    que tenham sido editadas entre o dia 1°/1/1995 e  a emenda n° 32 de 11/9/2001. As normas emendadas nesse período não
    poderão ser regulamentadas por M.P. ART. 246/88.



    Fiquem com Deus!
    Boa sorte.
  • ERRADO

    A questão gira em torno disso: " uma vez que as leis ordinárias são hierarquicamente superiores às medidas provisórias."

  • As medidas provisórias constituem uma categoria especial de atos normativos primários emanados do Poder Executivo, que se revestem de força, eficácia e valor de lei. Portanto, estão no mesmo patamar hierárquico das medidas provisórias (possuem força de lei), conforme o artigo 62 da CF/88.

    Art. 62, CF/88 – “Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional” (Destaque do professor).

    Sem entrar na celeuma acerca da possibilidade de lei genérica sobre o assunto revogar a medida provisória, a assertiva já se encontra equivocada por estabelecer distinção hierárquica entre as medidas provisórias e as leis ordinárias.

    A assertiva, portanto, está errada.


  • As medidas provis—rias tm o mesmo ÒstatusÓ das leis ordin‡rias. A lei
    ordin‡ria, nesse caso, revogar‡ a medida provis—ria por ter sido editada
    posteriormente a ela, n‹o por ser hierarquicamente superior. Quest‹o errada.

  • Não há hierarquia entre as leis.

    Gab: errado.


ID
447961
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em 30/3/2000, o Poder Executivo federal editou a
medida provisória n.º 1.963-17/2000, posteriormente editada sob
o n.º 2.170-36/2001, cuja vigência, nos moldes do art. 2.º da
Emenda Constitucional n.º 32/01, foi prorrogada “até que medida
provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação
definitiva do Congresso Nacional
”, segundo entendimento
pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça quando do
julgamento do recurso especial n.º 629.487/RS, do relator
Ministro Fernando Gonçalves (Quarta Turma, julgado em
22/6/2004, DJ 2/8/2004, p. 412). O art. 5.º da referida medida
provisória dispõe que, “nas operações realizadas pelas
instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é
admissível a capitalização de juros com periodicidade inferiora um ano.”


Com relação à situação acima apresentada e aos princípios que
dizem respeito à eficácia, vigência e aos conflitos entre normas,
julgue os itens 36 e 37.

Eventual declaração de inconstitucionalidade do art. 5.º da referida medida provisória, em sede de controle difuso por um tribunal de segunda instância, não prescinde, segundo a cláusula de reserva de plenário, do voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial.

Alternativas
Comentários
  • Certo. A cláusula de reserva de plenário é aquela prevista na CF, que exige de qualquer Tribunal que declare a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, votação por maioria de votos do órgão especial ou do pleno (todos os membros) do Tribunal.
     

    CF, Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.


    Na questão, há um jogo de palavras típico do CESPE com a palavra prescindir que significa "não precisar de" ou "dispensa"Assim, "não prescinde" = "não dispensa" .
  • Redação confusa...  Passei 30 minutos repetindo o trecho: Não prescinde, não precisa? Não prescinde não ( não precisa) Quase raciocínio lógico essa!
    Viva a multidisciplinaridade!!!
  • Prescindir = Dispensar.

    Não prescinde = Imprescinde = Não dispensa!

    Resuminho útil na hora do desespero! Só manter a calma e lembrar disso que não tem erro.

    Bons estudos!
  • Pessoal, e quanto à dispensa da reserva de plenário trazida pelo CPC no caso de jurisprudência já pacificada? 

    Considerei o item como ERRADO, por existir tal previsão e, no enunciado, o examinador deixar claro que já se trata de entendimento pacificado pelo STJ, de modo que, ao meu ver, estaria a cláusula de reserva DISPENSADA, ou seja, PRESCINDIDA!

    Quem me ajuda?
  • Sinceramente não entendi a questão, caso alguém possa ajudar eu agradeço!

  • ele dispensa, portanto ERRADO, pois " segundo entendimento (já)
    pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça". Alguém ajuda?

  • RESUMO SOBRE A CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO

     

    CRFB/88. Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

               

    (1) A  exigência  da reserva  de  plenário  somente  é  aplicável  à  apreciação  da pri­meira  controvérsia  envolvendo  a  inconstitucionalidade  de determinada  lei ou ato normativo;

     

    (2)  A  partir  do  momento  em  que  já  houver  decisão  do  plenário  ou  do  órgão especial  do  respectivo  tribunal,  ou do  plenário do  STF, não  mais  há  que  se  falar  em  cláusula  de  reserva  de  plenário,  passando  os órgãos  fracionários  a  dispor  de  competência  para  proclamar,  eles  próprios, a  inconstitucionalidade  da  lei ou ato normativo,  observado  o  precedente fixado  por  um daqueles  órgãos  (plenário  ou  órgão  especial  do  próprio  tribunal  ou  plenário do  STF);

     

    (3)  Se  houver  divergência  entre  a  decisão  do  órgão  do  tribunal  (plenário  ou órgão  especial)  e  a  decisão  proferida  pelo  STF,  de­verão  os  órgãos  fracionários  dar aplicação,  nos  casos  futuros  submetidos  a sua  apreciação,  à  decisão  do  STF;

     

    (4) Súmula Vinculante 10: “Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte”;

     

    (5) Não se aplica a cláusula de reserva de plenário:

          (a) nos conflitos de direito intertemporal (juízo de recepção ou de revogação);

          (b) quando utilizada a técnica de interpretação conforme a constituição (lei com mais de uma possível interpretação);

          (c) à decisão de juízo monocrático de primeira instância, pois a regra do art. 97 é estabelecida para “tribunal”, não estando direcionada para o juízo monocrático, mesmo que, incidentalmente, no controle difuso, declare a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo;

          (d) às decisões das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, pois, embora órgão recursal, não são consideradas “tribunais”;

          (e) às medidas cautelares, pois decisão não definitiva é inapta a expurgar norma do ordenamento, não havendo declaração de inconstitucionalidade em decisão liminar.

     

    (6) Há divergência quanto à aplicação ou não da cláusula de reserva de plenário às turmas do STF no julgamento de recurso extraordinário. A maioria dos livros de Direito Constitucional afirmam que tal cláusula deve ser aplicada. No entanto, deve-se alertar que existe um precedente da 2ª Turma do STF no qual a Min. Ellen Gracie afirma expressamente que, neste caso, a cláusula não se aplica: “O STF exerce, por excelência, o controle difuso de constitucionalidade quando do julgamento do recurso extraordinário, tendo os seus colegiados fracionários competência regimental para fazê-lo sem ofensa ao art. 97[...]”[RE 361.829-ED].

     

     

    GABARITO: CERTO

  • O erro está na expressão: NÃO PRESCINDI. A palavra prescindir equivale a RENUNCIAR, com isso ficaria assim, NÃO RENUNCIA segundo a cláusula de reserva de plenário, do voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial.

    GABARITO CORRETO.

  • -Cláusula reserva do plenário não se aplica :

    turma recursal de juizado especiais , juízo monocrático de 1 grau(em controle difuso), a órgão mesmo que fracionário do STF (do STJ não! Se turma decidir, está violando a reserva do plenário),explicando:

    Qualquer orgão do STF(mesmo órgão fracionário): não se aplica a cláusula da reserva do plenário

    Orgão fracionário do STJ(ex: turma): se aplica a cláusula da reserva do plenário

    >Também não se aplica a não recepção de norma pré-constitucional-mas isso não é controle de constitucionalidade, então não seria exatamente uma exceção

  • O pulo do gato da questão está no "NÃO PRESCINDE":

    PRESCINDE é sinônimo de ABRIR MÃO.

    Então imaginem o texto da pergunta da seguinte forma:

    "Eventual declaração de inconstitucionalidade do art. 5.º da referida medida provisória, em sede de controle difuso por um tribunal de segunda instância, não abre mão (prescinde), segundo a cláusula de reserva de plenário, do voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial."

    Ou seja, a alternativa está correta, em controle difuso de constitucionalidade é necessário, o voto da maioria absoluta; em outras palavras, a cláusula de reserva de plenário não abre mão, não prescinde do voto da maioria absoluta.


ID
447964
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos conceitos de pessoas naturais, pessoas jurídicas,
sociedades e personalidade, julgue os itens subseqüentes.

A personalidade jurídica da pessoa natural é atributo que, atualmente, o direito brasileiro reconhece a partir da concepção do nascituro.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 2
    o  CC. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • ERRADO

    Vamos lá, 

    são três as teorias que se prestam a solucionar a divergência quanto a personalidade jurídica ou não do nascituro (vida intrauterina). Quais sejam: a natalista, a da personalidade condicional e a concepcionista.

    A natalista, vertente mais clássica, entende que a personalidade jurídica somente será adquirida com o nascimento com vida, de acordo com o art. 2º, CC. Teoria adotada.

    A da personalidade condicional, por sua vez, prega que a personalidade jurídica somente será adquirida com o nascimento com vida. O que a difere da teoria natalista, é que aquela assegura ao nascituro alguns direitos existenciais, como o direito à vida. Crítica: esta teoria não soluciona a questão sobre a aquisição ou não da personalidade jurídica do nascituro.

    Por fim, a mais completa. A teoria concepcionista garante ao nascituro, desde a sua concepção, a personalidade jurídica, sendo possível até mesmo uma indenização por danos morais a um feto (ex.: pai morto antes da criança nascer).
  • O artigo 2º do novo Código Civil dispõe: "A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro."
  • Para que o nascituro tenha personalidade jurídica ele tem que nascer com vida.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    No REsp 1.415.727-SC, o Min. Relator Luis Felipe Salomão afirmou expressamente que “o ordenamento jurídico como um todo – e não apenas o Código Civil de 2002 – alinhou-se mais à teoria concepcionista para a construção da situação jurídica do nascituro, conclusão enfaticamente sufragada pela majoritária doutrina contemporânea”.

    Para o Ministro, mesmo que se diga que a personalidade jurídica se inicia com o nascimento, ainda assim é forço concluir que o nascituro já deve ser considerado como pessoa. Caso contrário, não se vislumbraria nenhum sentido lógico na fórmula “a personalidade civil da pessoa começa” (art. 2º), se ambas – pessoa e personalidade civil – tivessem como começo o mesmo acontecimento.

     

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2014/12/e-cabivel-indenizacao-do-dpvat-por.html

  • Nos meus estudos a questão se encontra desatualizada, uma vez que DOUTRINA E JURISPRUDENCIA NOS DIAS ATUAIS SE ALINHARAM A TEORIA CONCEPCIONALISTA, E NÃO MAIS CONDICIONA OS DIREITOS DA PERSONALIDADE AO NASCIMENTO COM VIDA..


ID
447967
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca dos conceitos de pessoas naturais, pessoas jurídicas,
sociedades e personalidade, julgue os itens subseqüentes.

Constatada a insolvência de sociedade empresarial limitada no bojo de processo executivo por quantia certa, é factível que se direcione, por esse fundamento, a pretensão de excussão de bens dos respectivos sócios para pagamento do débito.

Alternativas
Comentários
  • CC, Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    Os bens dos sócios da sociedade limitada só responderão até o limite do capital social não integralizado. Em regra, os sócios não respondem com seu patrimônio pelas dívidas da sociedade. Esta, por ser pessoa jurídica a quem o ordenamento jurídico confere existência própria, possui, em consequência, responsabilidade patrimonial própria. É o chamado princípio da autonomia patrimonial das pessoas jurídicas.

    Fonte: Ramos, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial - Esquematizado. Método, 2012.
  • Em relação ao disposto no art. 50 do CC/2002, impende ressaltar que 'a responsabilização dos administradores e sócios pelas obrigações imputáveis à pessoa jurídica, em regra, não encontra amparo tão-somente na mera demonstração de insolvência para o cumprimento de suas obrigações (Teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica)', 'necessário para tanto, ainda, ou a demonstração do desvio de finalidade (este compreendido como o ato intencional dos sócios em fraudar terceiros com o uso abusivo da personalidade jurídica), ou a demonstração da confusão patrimonial (esta subentendida como a inexistência, no campo dos fatos, de separação patrimonial do patrimônio da pessoa jurídica ou de seus sócios, ou, ainda, dos haveres de diversas pessoas jurídicas' , - Teoria maior da desconsideracao da personalidade juridica, adotada pelo CC/2002 e pelo STJ (REsp 1.200.850/SP, 3ª Turma, Rel. Min. Massami Uyeda, DJe de 22.11.2010).

    Confira, ainda:

    PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE FALÊNCIA.
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
    INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 50 DO CC/02. APLICAÇÃO DA TEORIA MAIOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ALCANCE DO SÓCIO MAJORITÁRIO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
    1. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
    2. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelo recorrente em suas razões recursais impede o conhecimento do recurso especial.
    3. A regra geral adotada no ordenamento jurídico brasileiro, prevista no art. 50 do CC/02, consagra a Teoria Maior da Desconsideração, tanto na sua vertente subjetiva quanto na objetiva.
    4. Salvo em situações excepcionais previstas em leis especiais, somente é possível a desconsideração da personalidade jurídica quando verificado o desvio de finalidade (Teoria Maior Subjetiva da Desconsideração), caracterizado pelo ato intencional dos sócios de fraudar terceiros com o uso abusivo da personalidade jurídica, ou quando evidenciada a confusão patrimonial (Teoria Maior Objetiva da Desconsideração), demonstrada pela inexistência, no campo dos fatos, de separação entre o patrimônio da pessoa jurídica e os de seus sócios.
    5. Os efeitos da desconsideração da personalidade jurídica somente alcançam os sócios participantes da conduta ilícita ou que dela se beneficiaram, ainda que se trate de sócio majoritário ou controlador.
    6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido.
    (REsp 1325663/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/06/2013, DJe 24/06/2013)
     

ID
447970
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca dos conceitos de pessoas naturais, pessoas jurídicas,
sociedades e personalidade, julgue os itens subseqüentes.

Em se tratando de sociedade em comum, os bens dos sócios podem ser executados por dívidas da sociedade em caso de insolvência.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Da Sociedade em Comum

    Art. 990 CC. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Segundo o art. 986 do Código Civil, trata-se da sociedade que ainda não inscreveu seus atos constitutivos no órgão de registro competente: Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária, e Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedade simples. Eis o teor da norma em comento: “enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples”.

     

    [...]

     

    Portanto, sociedade em comum, sociedade de fato e sociedade irregular são categorias distintas: (i) sociedade de fato é a sociedade sem contrato escrito, que já está exercendo suas atividades sem nenhum indício de que seus sócios estejam tomando as providências necessárias à sua regularização; (ii) sociedade em comum é a sociedade contratual em formação, isto é, aquela que tem contrato escrito e que está realizando os atos preparatórios para o seu registro perante o órgão competente, antes de iniciar a exploração do seu objeto social; e (iii) sociedade irregular é a sociedade com contrato escrito e registrado, que já iniciou suas atividades normais, mas que apresenta irregularidade superveniente ao registro (por exemplo: não averbou alterações do contrato social).

     

    [...]

     

    Em suma: para a sociedade em comum, a qual, como o próprio Código estabelece, não é dotada de personalidade jurídica, deveria o legislador ter previsto a responsabilidade ilimitada e direta dos sócios pelas obrigações sociais. Essa seria a opção mais coerente com o sistema. No entanto, não foi essa a opção escolhida. Preferiu o legislador estabelecer a responsabilidade ilimitada, porém subsidiária, dos sócios em geral, e a responsabilidade ilimitada e direta somente do sócio que contratou pela sociedade: “todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade” (art. 990 do Código Civil). É preciso destacar que o Código, ao mencionar que os sócios da sociedade em comum respondem solidariamente pelas obrigações sociais, está determinando a solidariedade entre os sócios quanto às dívidas que estes, eventualmente, tenham que honrar com seu patrimônio pessoal. Entre sócios e sociedade, todavia, a responsabilidade é subsidiária, ou seja, primeiro responde a própria sociedade, para somente depois serem executados, eventualmente, os patrimônios pessoais dos sócios.


     

    (RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito empresarial. 7. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017. p. 312-315)

  • Na sociedade em comum, a responsabilidade é solidária e ilimitada.

    Há benefício de ordem em relação àquele que não contratou pela sociedade.

    Não há benefício de ordem em relação àquele que contratou pela sociedade.


ID
447973
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca dos conceitos de pessoas naturais, pessoas jurídicas,
sociedades e personalidade, julgue os itens subseqüentes.

O registro do contrato social ou dos estatutos sociais em cartório de registro de pessoas jurídicas ou nas juntas comerciais, a depender da natureza da pessoa jurídica (simples ou empresária), é requisito e condição para que seja adquirida personalidade.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil

    Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150).


    Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.
  • ATOS CONSTITUTIVOS:

    .


    A) Contrato social

    B) Estatutos sociais 


    Segundo dispõe o Código Civil em seu art. 985:


    Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos 


ID
447976
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca dos conceitos de pessoas naturais, pessoas jurídicas,
sociedades e personalidade, julgue os itens subseqüentes.

No contrato de franquia, a empresa franqueada e a franqueadora dividem o mesmo fundo de comércio, sendo, por isso, responsáveis solidariamente, perante os consumidores, por vícios no produto.

Alternativas
Comentários
  • ITEM 92 – anulado por ambiguidade irreversível no item, haja vista que dependendo do tipo de franquia, o item pode ser julgado como certo ou como errado.


ID
447991
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que um motorista da HEMOBRAS, conduzindo
veículo da empresa em notório estado de embriaguez, envolva-se
em acidente automobilístico na cidade de Goiânia, ocasionando
lesão corporal grave em menor incapaz (com idade de seis anos)
ali domiciliado e órfão de pai e mãe.

Considerando a situação hipotética apresentada, julgue os itens
a seguir.

A HEMOBRAS não deve ser responsabilizada pelo ato ilícito de seu empregado, já que compete exclusivamente a ele a reparação dos danos causados em conduta delitual exorbitante à sua função.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Por ser a Hemobrás uma empresa estatal vinculada ao Ministério da Saúde, sua responsabilidade civil é OBJETIVA, nos termos do art. 37, § 6º da Constituição Federal. Dessa forma, para fins de responsabilização do ente estatal, pouco importa se o motorista estava embriagado. Todavia, o fato de o motorista conduzir o veículo em estado de embriaguez, pode fundamentar uma provável ação de regresso da Hemobrás contra ele posteriormente.
  • O Estado terá a responsabilidade objetiva em face da  vítima, e o agente causador do acidente nos casos de haver dolo ou culpa, respondera subjetivamente perante o Estado em uma ação regressiva.


ID
447994
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Suponha que um motorista da HEMOBRAS, conduzindo
veículo da empresa em notório estado de embriaguez, envolva-se
em acidente automobilístico na cidade de Goiânia, ocasionando
lesão corporal grave em menor incapaz (com idade de seis anos)
ali domiciliado e órfão de pai e mãe.

Considerando a situação hipotética apresentada, julgue os itens
a seguir.

Na eventualidade de ser proposta demanda judicial, o menor deverá ser assistido pelos avós maternos.

Alternativas
Comentários
  • Na da legislação codificada anterior, o art. 3º, I, do Código Civil considera absolutamente incapaz (será representado), de exercer pessoalmente os atos da vida civil o menor de dezesseis anos, e o art. 4º, I, tem porrelativamente incapaz (será assistido), o menor com idade entre dezesseis e dezoito anos, pelo pai mãe ou responsável.
  • Mas no caso do menor ser órfão de pai e mãe? Quem seria o próximo da família?
  • A questão está errada porque não é deverá ser os avós, mas que poderá.
  • Está errada, pois há uma gama de possibilidades na tutela. 
    Os pais falecedos podem ter deixado tutor em testamento. Na falta de testamento, os ascendentes podem ser nomeados. Os avós paternos e maternos estão no mesmo patamar, caberia ao juiz determinar os que melhor representariam os interesses do menor. Tem-se ainda as causas de impedimento e escusa...
  • Na realidade, o erro da questão (que por sinal foi mal elaborada) é dizer que o menor deverá ser ASSISTIDO pelos avós maternos, o que na realidade, por se tratar de absolutamente incapaz de execer os atos da vida civil (por ter menos de 16 anos de idade, vide o Código Civil), este deve ser REPRESENTADO por quem quer que seja. Observa-se que mesmo com a troca da palavra ASSISTIDO por REPRESENTADO a questão nos traria incerteza, pois quando fala em "deverá", exclui a possibilidade de outras pessoas o representarem, o que não pode ser objeto de avaliação.

    Ademais, não vejo qualquer vinculação da questão com o conteúdo Responsabilidade Civil do Estado, mas sim ao conteúdo de Direito Civil.

    Se estiver errado, por favor, corrijam!
  • O "deverá" tornou a questão errada porque deixou o caso de forma exclusiva aos avós maternos, sendo que as possibilidades de assistencia e tutela do incapaz são várias. Mesma linha de pensamento citada acima pela Andréia.

    Eu entendi desta forma.
  • Simplificando então...Ta tudo errado kkkkkkkkkkkkk  

     O "Deverá" --> PODERÁ;  O "Materno' (já que paterno e materno estão no mesmo patamar) e o ASSISTIR que deveria ser REPRESENTAR. 
  • NÃO VAMOS COMPLICAR O SIMPLES.........
     

     
    NÃO SE TRATA DE QUEM TEM A GUARDA DO MENOR ABSOLUTAMENTE  INCAPAZ (ART. 3º, I do CC/2002)
     
    O ERRO da questão encontra-se em dizer que o menor deverá ser ASSISTIDO pelos avós maternos, o que na realidade, por se tratar de absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil este deve ser REPRESENTADO por quem quer que seja (AVÓS, TIOS, TUTORES, ETC)
     

    ISSO É CRISTALINO QUANDO A QUESTÃO DÁ A IDADE DO MENOR.
     

    Destaca-se que, embora similares, os institutos da representação e da assistência não se confundem, sendo causa para nulidade sua inobservância.
     
    A questão cobra o conhecimento sobre a capacidade para ser o polo passivo da demanda frente ao Estado.
  • Errado. Pois o "menor" de 6 anos (absolutamente incapaz) deverá ser representado. Art. 3º, I, CC.

    As pessoas que necessitam ser assistidas são as relativamente incapazes, previstas no Art. 4º ,I, CC.


  • Absolutamente incapaz é REPRESENTADO

    Relativamente incapaz é ASSISTIDO

    Tá na dúvida na hora da prova? RIA para os 2 lados :)

  • Na eventualidade de ser proposta demanda judicial, o menor deverá ser assistido pelos avós maternos.

  • menor deverá ser REPRESENTADO pelos avós maternos.


ID
447997
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Suponha que um motorista da HEMOBRAS, conduzindo
veículo da empresa em notório estado de embriaguez, envolva-se
em acidente automobilístico na cidade de Goiânia, ocasionando
lesão corporal grave em menor incapaz (com idade de seis anos)
ali domiciliado e órfão de pai e mãe.

Considerando a situação hipotética apresentada, julgue os itens
a seguir.

Caso o advogado do menor entenda que o caso é de ajuizamento de ação de indenização contra a HEMOBRAS, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC), será competente o Juízo do lugar do fato ou domicílio do autor, podendo a ação, nesse caso, ser ajuizada perante uma das varas cíveis da justiça comum da comarca de Goiânia.

Alternativas
Comentários
  • Discordo do gabarito, pois é competente segundo art. 100 § U do cpcParágrafo único. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.
  • Colega Carlos Adriano, vejo que o erro está no seguinte ponto : A Hemobrás é uma Empresa Pública Federal vinculada ao Ministério da Saúde

    “As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, autorizadas por lei a se constituírem com capital exclusivamente público, para realizar atividades de interesse da Administração que a instituiu, nos moldes da iniciativa particular, podendo se revestir de qualquer forma e organização empresarial. O que caracteriza a empresa pública é o seu capital exclusivamente público, de uma só ou de várias entidades, mas sempre capital púbico, sua personalidade é de direito privado e suas atividades se regem pelos preceitos comerciais. É uma empresa, mas uma empresa estatal por excelência e controlada pelo poder público.” (05) (Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo, 7ª Edição, p334/335)

     Sendo empresa pública federal, com capital integralizado pelo Poder Público, o foro judicial para a interposição de ações de interesse das empresas públicas, ou aquelas ajuizadas por terceiros contra si, é o da Justiça Federal, consoante regra estabelecida no inciso I do art. 109 da constituição Federal que determina:

     “Art. 109 – Aos juízes Federais compete processar e julgar: I – as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidente de trabalho e as sujeitas á Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho...”.

    Fonte : http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?artigo_id=2399&n_link=revista_artigos_leitura
               http://www.hemobras.gov.br/site/conteudo/empresa.asp

    Veja que o examinador afirma que a ação será interposta na justiça comum da cidade de Goiânia. 

    Item Errado.

  •     Em se tratando de Empresa Pública Federal o foro  sempre na Justiça Federal. Agora quando é Sociedade de
    Economia Mista seja federal ou estadual o foro em regra é sempre estadual.  Ressalve-se a competência da Justiça do Trabalho.
  • Cuidado com a afirmativa do colega quando diz que a competência será SEMPRE da justiça estadual, em alguns casos será da justiça federal

    STF
    SÚMULA Nº 517: As sociedade de economia mista só têm foro na justiça federal, quando a união intervém como assistente ou opoente.

    Portanto o foro na justiça estadual será em matéria COMUM.

    Força sempre
  • Acredito que a questão também está errada, pois, como se trata de menor, ou melhor, de absolutamente incapaz seu domicilio é necessário, portanto, conforme reza o art. 76, CC, o domicilio do incapaz será o do seu representante ou assistente, não havendo assim como optar entre o local do acidente ou o domiclio do autor como foi descrito na questão.

    Alguém dicorda/discorda?
  • Amigos,

    A questão fala em justiça comum. Acontece que a justiça federal é justiça comum. Justiças especiais são a J. do Trabalho, a J. Militar e a J. Eleitoral.

    Assim, alguém poderia indicar onde está o erro da questão?

  • Caros colegas,
    Há dois erros na questão. Sabemos que a competência, quando presentes alguns dos entes elencados no art. 109, I, da CF, é fixada em razão da pessoa. E ainda que haja no CPC dispositivo fixando competência em função de qualquer outro critério que possa influenciar na definição da competência (lugar do fato ou domicílio do autor - art. 100, parágrafo único), prevalece a norma constitucional, de maneira que, sendo ré uma empresa pública federal, a competência é da Justiça comum Federal e não da Justiça comum Estadual (segundo erro da questão).
  • Pessoal, 

    acredito que o erro da questão está no seguinte trecho: "será competente o Juízo do lugar do fato OU do domicílio do autor". 

    Nos termos do art. 100, V, "a", do CPC é competente o foro do lugar do ATO ou do FATO para a ação de reparação de dano.

    Não se pode esquecer que, no caso, o menor será autor, de modo que não se aplica o art. 98 do CPC que dispõe que: "A ação em que o incapaz for RÉU se processo no foro do domicílio de seu representante".

    Espero ter contribuído.
  • Vejo dois erros o primeiro apontado pela Diane: 

    1 O Domicílio é necessário do incapaz, portanto a questão deveria falar do seu representante.

    2 A questão aduz: "...varas cíveis da justiça comum da comarca de Goiânia." Ora o erro como apontado por alguns não é falar justiça comum, tendo em vista que a Justiça Federal é justiça comum, o erro é falar varas cíveis, porque em termo de Justiça Federal o correto é falar em Seção Judiciária ou Subseção Judiciária, enquanto vara está para justiça estadual. Então quando fala varas cíveis da justiça comum, está-se falando em Justiça Estadual.


    Bons Estudos


ID
448000
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que um motorista da HEMOBRAS, conduzindo
veículo da empresa em notório estado de embriaguez, envolva-se
em acidente automobilístico na cidade de Goiânia, ocasionando
lesão corporal grave em menor incapaz (com idade de seis anos)
ali domiciliado e órfão de pai e mãe.

Considerando a situação hipotética apresentada, julgue os itens
a seguir.

Na ação judicial eventualmente proposta pelo menor, por ser empresa pública, a HEMOBRAS dispõe do prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer.

Alternativas
Comentários
  • Art. 188 - Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.
  • O art. 188 prevê vantagens processuais para a Fazenda Pública, no tocante aos prazos.

    Mas, esse prazo diferenciado também se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista?

    A questão, pacífica, foi reafirmada por julgado do informativo 507/STJ:

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRAZOS PROCESSUAIS DIFERENCIADOS. EMPRESA PÚBLICA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA.

    Não é possível a concessão às empresas públicas de prazo em dobro para recorrer e em quádruplo para contestar. As normas que criam privilégios ou prerrogativas especiais devem ser interpretadas restritivamente, não se encontrando as empresas públicas inseridas no conceito de Fazenda Pública previsto no art. 188 do CPC. Precedente citado: REsp 429.087-RS, DJe 25/10/2004. AgRg no REsp 1.266.098- RS, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 23/10/2012.

    fonte:http://atualidadesdodireito.com.br/blog/2012/11/26/sociedade-de-economia-mista-e-empresa-publica-sao-beneficiarias-do-prazo-em-dobro-da-fazenda-publica/

    bons estudos
    a luta continua

  • Quando o dispositivo menciona “Fazenda Pública”, quais entes estão abrangidos?
    • União
    • Estados/DF
    • Municípios
    • Autarquias
    • Fundações
    • Correios
    As empresas públicas e sociedades de economia mista possuem benefício de prazo?
    NÃO. As normas que criam privilégios ou prerrogativas especiais devem ser interpretadas restritivamente, não se encontrando as empresas públicas inseridas no conceito de Fazenda Pública previsto no art. 188 do CPC (STJ AgRg no REsp 1.266.098-RS).
    E os Correios (ECT)?
    A ECT é uma empresa pública. Presta serviço público de serviço postal com exclusividade. Por conta deste serviço público prestado com exclusividade, a ECT recebe tratamento muito próximo ao das autarquias, ou seja, é tratada como se fosse “Fazenda Pública”.Logo, os Correios também gozam do benefício de prazo do art. 188 do CPC (STJ AgRg no Ag 418.318/DF).
    Os Conselhos de Fiscalização Profissional (exs: CREA, CRM, CRO) possuem benefício de prazo?
    SIM, porque possuem natureza jurídica de autarquia (AgRg no Ag 1388776/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 07/06/2011, DJe 15/06/2011).
    O Estado estrangeiro possui o benefício de prazo?
    NÃO. O prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer, previsto no artigo 188 do CPC, não se aplica ao Estado estrangeiro. (Ag 297.723/SP, Min. Antônio De Pádua Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 08/06/2000)
    LEIA MAIS EM: http://www.dizerodireito.com.br/2012/12/a-fazenda-publica-e-o-beneficio-de.html
    Por fim, vale destacar esse mnemônico, já que as bancas, vira e mexe, gostam de inverter os conceitos:
    Prazo em
    dobro: RecoRRer (lembrar do "R em dobro")
    Prazo em
    Cuádruplo: Contestar (considerar o "C" como sendo "Q")
  • Que bom, Pithecus Sapiens, que vc faz parte e participa deste site. Seus comentários são sempre muito esclarecedores. :-) 
  • Marquei errado partindo do princípio que menor de idade não pode ser titular de ação nenhuma. Alguém concorda ?
  • Vocês estão esquecendo de  colocar  a opção da questão, se e certa ou errada.
  • Cara Adiene, os colegas não estão esquecendo de colocar se a questão está certa ou errada. Creio que você que esteja esquecendo de ler os comentários.
  • Acrescentando...

    Não exite mais prazo em quádruplo... somente em dobro.

    Novo CPC. Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

  • Se fosse uma empresa pública pretsadora de serviço público, poderia se aplicar a ela prerrogativas procuessuais da Fazenda Pública. Não conheço a Hemobrás...pelo gabarito, não é.


ID
448003
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Suponha que um motorista da HEMOBRAS, conduzindo
veículo da empresa em notório estado de embriaguez, envolva-se
em acidente automobilístico na cidade de Goiânia, ocasionando
lesão corporal grave em menor incapaz (com idade de seis anos)
ali domiciliado e órfão de pai e mãe.

Considerando a situação hipotética apresentada, julgue os itens
a seguir.

Supondo-se que o acidente tenha ocorrido em 27 de julho de 2008 e que seja aplicável ao caso prescrição de três anos, a ação ajuizada em março de 2015 estará prescrita, sendo viável que o juiz reconheça, de ofício, a prescrição, extinguindo o processo com resolução de mérito.

Alternativas
Comentários
  • Errado, não corre prescrição contra os absolutamente incapazes. Código Civil.  Art. 198. Também não corre a prescrição:
    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
    I - os menores de dezesseis anos;


  • Essa questão so não é de direito administrativo.....rsrsrsrs
  • Concordo com o colega acima, essa questão não é de Direito Administrativo.

    No entanto, para fins de conhecimento, vale salientar que não ocorre prescrição contra absolutamente incapaz, como já mencionado. E ainda, fazendo uma intrerpretação da questão, podemos achar outro equívoco. Ora, se o Juíz reconheceu de ofício a prescrição, arquivando o processo, não há de se falar em RESOLUÇÃO DE MÉRITO, visto que sequer foi julgado.

    Se estiver errado, por favor, corrijam!
  • Henrique, como você pediu para te corrigirem caso estivesse errado, vamos lá.

    A prescrição pode ser conhecida de ofício pelo juiz (§5º do art. 219 do CPC) e a sentença seria de mérito (art. 269, inciso IV do CPC).

    "In verbis", os dispositivos mencionados:

    Art. 269. Haverá resolução de mérito: 

    IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)


     

    Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição

    § 5º O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição.  

  • Só fazendo um pequeno ajuste no comentário acima, prescrição é matéria de ordem pública e pode ser reconhecida de ofício pelo Juiz independente de provocação das partes

    "Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

    § 5º Não se tratando de direitos patrimoniais, o juiz poderá, de ofício, conhecer da prescrição e decretá-la de imediato.

  • Não corre prescrição contra absolutamente incapazes.

  • Supondo-se que o acidente tenha ocorrido em 27 de julho de 2008 e que seja aplicável ao caso prescrição de três anos, a ação ajuizada em março de 2015 estará prescrita, sendo viável que o juiz reconheça, de ofício, a prescrição, extinguindo o processo com resolução de mérito.

     

    O erro da questão é falar que em 2015 a pretensão estará prescrita. Não! Não estará. O moleque da questão tem 6 anos, logo absolutamente incapaz. Contra os absolutamente incapazes não corre a prescrição.

  • Gabarito: ERRADO

    A prescrição NÃO CORRE contra os ABSOLUTAMENTE INCAPAZES!

  • Além da incapacidade, também não estaria prescrito em razão do fato ser um crime, e a questão nada mencionar sobre sentença definitiva no juízo criminal, conforme art. 200 do CC?


ID
448006
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca da teoria geral dos títulos de crédito, julgue os itens de
52 a 54

Segundo a doutrina dominante, são princípios gerais do direito cambiário a cartularidade, literalidade e autonomia das obrigações.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    • Conceito de título de crédito
    "Documento necessário ao exercíco do direito, literal e autônomo, nele mencionado" (Césare Vivante). Partindo dessa definição, podemos extrair os três princípios do Direito Cambial.
    • Princípios
    a) Cartularidade -> O direito do crédito da cártula (título de crédito) não existe sem a mesma, sendo ela o documento imprescindível para o exercício do direito nele representado.

    b) Literalidade -> Para não ferir o princípio geral da segurança jurídica, somente é valido o que estiver escrito na cártula, nada mais, nada menos.

    c) Autonomia -> O título de crédito nãoé vinculado à nenhuma relação jurídica anteriormente realizada com o mesmo, nem a que lhe deu origem. Possíveis vícios nessas relações anteriores, não afetam as futuras (lembrando, desde que haja boa-fé de ambas as partes).
        
                   c.1) Abstração -> O título deve ser repassado a um terceiro para desvinculá-lo de sua relação anterior.

                   c.2) Inoponibilidade das relações pessoais -> Vamos imaginar uma série de relações jurídicas onde "A" passou um cheque para "B" e este repassou o mesmo para "C", que é um terceiro de boa-fé. Caso "B" não honre seu pagamento a "C", este pode executá-lo, mas "B" não pode alegar vício de sua relação com "A", visto que os vícios apenas são oponíveis a "B", e não a "C". Ou seja, como já dita acima, o título de crédito originado de uma relação x, mesmo que viciado, não transporta o vício para uma relação y, para preservar o princípio geral da segurança jurídica.

    FONTE:
    http://www.plenoiure.com.br/2011/11/direito-cambial-introducao.html
  • CAR-LI-TO

    Principios :

    Cartularidade- Literalidade- Autonomia .


ID
448009
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca da teoria geral dos títulos de crédito, julgue os itens de
52 a 54

A duplicata, contrariando a regra geral dos títulos cambiariformes, é título de crédito causal e pode ser executada mesmo sem o aceite do sacado, desde que apresentado o comprovante do recebimento da mercadoria ou da prestação do serviço e realizado o protesto.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva CORRETA

    Lei 5.474/1968 (Lei das Duplicatas) - Art 15 - A cobrança judicial de duplicata ou triplicata será efetuada de conformidade com o processo aplicável aos títulos executivos extrajudiciais, de que cogita o Livro II do Código de Processo Civil ,quando se tratar: l - de duplicata ou triplicata aceita, protestada ou não; II - de duplicata ou triplicata não aceita, contanto que, cumulativamente: a) haja sido protestada; b) esteja acompanhada de documento hábil comprobatório da entrega e recebimento da mercadoria; e c) o sacado não tenha, comprovadamente, recusado o aceite, no prazo, nas condições e pelos motivos previstos nos arts. 7º e 8º desta Lei. 

ID
448012
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca da teoria geral dos títulos de crédito, julgue os itens de
52 a 54

Desde o Código Civil de 1916, é necessária, exceto no regime da separação absoluta, a outorga uxória para que o outro cônjuge preste aval em título cambial.

Alternativas
Comentários
  • Questão Errada!

    Desde o dódigo de 1916, art, 253, é necessária a outorga uxória, porém não havia a exceção pontuada pela questão. Somente com o novo Código Civil, art. 1647 é que surgiu a ressalva ao regime da separação absoluta!
  • Apenas contribuindo com o único comentário até aqui (do colega Diego M), segue o citado artigo:


    Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

    II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;

    III - prestar fiança ou aval;

    IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.


    Art. 1.648. Cabe ao juiz, nos casos do artigo antecedente, suprir a outorga, quando um dos cônjuges a denegue sem motivo justo, ou lhe seja impossível concedê-la.


    JESUS, gabarito verdadeiramente CERTO.

  • GAB: ERRADO


    CC/16

    Art. 235. O marido não pode, sem consentimento da mulher, qualquer que seja o regime de bens: III. Prestar fiança

    CC/02

    Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: III - prestar fiança ou aval;


ID
448015
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em 15 de março de 2006, foi constituída associação cujo
estatuto prevê a proteção e a defesa dos direitos dos
consumidores domiciliados no Distrito Federal em juízo ou fora
dele. Em 19 de abril de 2007, a referida associação ajuizou ação
civil pública contra várias instituições financeiras, pretendendo
a condenação ao pagamento de supostas diferenças de
remuneração nas cadernetas de poupança, relativa ao Plano
Bresser, no mês de junho de 1987.

Considerando a situação hipotética acima apresentada, julgue os
itens que se seguem.

A associação autora detém legitimidade para, em nome próprio, promover a defesa dos direitos individuais homogêneos disponíveis dos consumidores residentes no Distrito Federal.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: CORRETA, segundo as razões expostas abaixo:

     

    CF/88, art. 5, XXI. Lei 7347/85: art. 1º, caput e lle art. 5o, V


    O CDC dispõe que:

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de: III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.    

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

    IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

    § 1° O requisito da pré-constituição pode ser dispensado pelo juiz, nas ações previstas nos arts. 91 e seguintes, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.

    Decidiu o STJ que:

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO NÃO DEMONSTRADO. INÉPCIA DA INICIAL E CARÊNCIA DE AÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Para configuração de legitimidade ativa e de interesse processual de associação para a propositura de ação civil pública em defesa de consumidores, faz-se necessário que a inicial da lide demonstre ter por objeto a defesa de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos. Não é cabível o ajuizamento de ação coletiva para a defesa de interesses meramente individuais, o que importa carência de ação. 2. Nas ações em que se pretende a defesa de direitos individuais homogêneos, não obstante os sujeitos possam ser determináveis na fase de conhecimento (exigindo-se estejam determinados apenas na liquidação de sentença ou na execução), não se pode admitir seu ajuizamento sem que haja, ao menos, indícios de que a situação a ser tutelada é pertinente a um número razoável de consumidores. O promovente da ação civil pública deve demonstrar que diversos sujeitos, e não apenas um ou dois, estão sendo possivelmente lesados pelo fato de "origem comum", sob pena de não ficar caracterizada a homogeneidade do interesse individual a ser protegido. 3. Recurso especial a que se nega provimento.

  • O enunciado fala em "direitos individuais homogêneos disponíveis", o que poderia gerar alguma dúvida.
    No entanto, em se tratando de associação, é indeferente saber se os interesses eram disponíveis ou não. Esta distinção só faz-se necessária quando tratarmos da legitimação do MP, que não pode atuar em face de interesses disponíveis.

    Saudações!!
  • As duas respostas dos colegas acima foram bastante elucidativas, não havendo muito a ser acrescentado quanto a esta questão!
    Nota 10 mesmo!
  • Não concordo, com todo respeito, com o comentário do Jâmerson Terto sobre a atuação do MP e os direitos disponíveis: "Esta distinção só faz-se necessária quando tratarmos da legitimação do MP, que não pode atuar em face de interesses disponíveis."

    Apesar de ser uma exceção, o MP pode sim ajuizar ACP para defender interesses individuais homogêneos disponíveis.

    A Q304772 traz esse assunto:

    CESPE - 2013 - TRF - 5ª REGIÃO - Juiz Federal - Predomina no âmbito do STF e do STJ o entendimento segundo o qual o MP tem legitimidade para defender em juízo os interesses individuais homogêneos disponíveis somente nos casos em que houver relevância social, como em discussões acerca do direito constitucional dos segurados à obtenção de certidão por tempo de serviço junto ao Instituto Nacional do Seguro Social.
     
            Segue uma jurisprudência sobre o assunto:
    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. EXAME DA OAB. ACESSO AO CONTEÚDO DA PROVA. EXIGÊNCIA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E DO DECURSO DE PRAZO DE 90 DIAS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ACESSO À INFORMAÇÃO. INTERESSE SOCIAL RELEVANTE. MASSIFICAÇÃO DO CONFLITO. PREVENÇÃO.
    1. Não se pode conhecer da violação ao artigo 535 do CPC, pois as alegações que fundamentaram a pretensa ofensa são genéricas, sem discriminação dos pontos efetivamente omissos, contraditórios ou obscuros. Incide, no caso, a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia.
    2. A jurisprudência desta Corte vem se sedimentando em favor da legitimidade ministerial para promover ação civil pública visando à defesa de direitos individuais homogêneos, ainda que disponíveis e divisíveis, quando a presença de relevância social objetiva do bem jurídico tutelado (a dignidade da pessoa humana, a qualidade ambiental, a saúde, a educação, para citar alguns exemplos) ou diante da massificação do conflito em si considerado.
  • cont...
    3. É evidente que a Constituição da República não poderia aludir, no art. 129, II, à categoria dos interesses individuais homogêneos, que só foi criada pela lei consumerista. A propósito, o Supremo Tribunal Federal já enfrentou o tema e, adotando a dicção constitucional em sentido mais amplo, posicionou-se a favor da legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública para proteção dos mencionados direitos. Precedentes.
    4. No presente caso, pelo objeto litigioso deduzido pelo Ministério Público (causa de pedir e pedido), o que se tem é pretensão de tutela de um direito divisível de um grupo: o direito de acesso à informação.
    5. Assim, atua o Ministério Público na defesa de típico direito individual homogêneo, por meio da ação civil pública, em contraposição à técnica tradicional de solução atomizada, a qual se justifica para (i) evitar as inumeráveis demandas judiciais (economia processual), que sobrecarregam o Judiciário, e decisões incongruentes sobre idênticas questões jurídicas, mas sobretudo para (ii) buscar a proteção do acesso à informação, interesse social relevante, cuja disciplina inclusive mereceu atenção em diplomas normativos próprios - Lei n. 12.527/2011 e Decreto n. 7.724/2012 (este, aliás, prevê a gratuidade para a busca e o fornecimento da informação no âmbito de todo o Poder Executivo Federal).
    6. Nesse sentido, é patente a legitimidade ministerial, seja em razão da proteção contra eventual lesão ao interesse social relevante, seja para prevenir a massificação do conflito.
    7. Recurso especial provido. (REsp 1283206/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/12/2012, DJe 17/12/2012)

    Bons estudos!

ID
448018
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em 15 de março de 2006, foi constituída associação cujo
estatuto prevê a proteção e a defesa dos direitos dos
consumidores domiciliados no Distrito Federal em juízo ou fora
dele. Em 19 de abril de 2007, a referida associação ajuizou ação
civil pública contra várias instituições financeiras, pretendendo
a condenação ao pagamento de supostas diferenças de
remuneração nas cadernetas de poupança, relativa ao Plano
Bresser, no mês de junho de 1987.

Considerando a situação hipotética acima apresentada, julgue os
itens que se seguem.

Em se reconhecendo a legitimidade da associação para a defesa dos referidos direitos, é necessário que ela se faça, na fase cognitiva, pelo regime de legitimação extraordinária ou de substituição processual, sendo desnecessária a identificação ou autorização dos substituídos nessa fase.

Alternativas
Comentários
  • CDC:

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

            Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

            I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

            II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

            III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.


    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)
    (...)

    IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

    § 1° O requisito da pré-constituição pode ser dispensado pelo juiz, nas ações previstas nos arts. 91 e seguintes, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.
    (...)


    Art. 91. Os legitimados de que trata o art. 82 poderão propor, em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos, de acordo com o disposto nos artigos seguintes. (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

  • A jurisprudência é uníssona neste assunto:

    TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AG 22821 SC 2005.04.01.022821-2 (TRF-4)

    Data de publicação: 15/03/2006

    Ementa: SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ENTIDADE SINDICAL. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DOS SUBSTITUÍDOS. - Na tentativa de facilitar o acesso da população à Justiça, o moderno sistema processual criou o instituto da substituição processual. Dessa forma, permite-se que o autor da demanda - substituto - defenda, em nome próprio, direito de outrem. - A entidade sindical, na condição de substituta processual, está plenamente autorizada a defender em juízo direito de seus associados, sendo desnecessária a autorização dos substituídos, que somente se justifica na situação de representação processual.


    STJ - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL EREsp 766637 RS 2009/0191013-1 (STJ)

    Data de publicação: 01/07/2013

    Ementa: PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - SINDICATO - LEGITIMIDADE PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL DE AÇÃO COLETIVA - DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DOS SUBSTITUÍDOS. 1. O entendimento do STJ é no sentido de que os sindicatos têm ampla legitimidade para atuar em Juízo na defesa dos direitos e interesses da categoria que representa, tanto na fase de conhecimento quanto nas fases de liquidação e execução do julgado como substitutos processuais. 2. Por se tratar de típica hipótese de substituição processual, é desnecessária autorização dos substituídos. Precedentes do STF. 3. Embargos de divergência conhecidos e não providos.
  • A questão está corretíssima!
    Havendo SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL, não há que se falar em prévia autorização expressa ou identificação dos substituídos não!!!
    Age o SINDICATO, a ASSOCIAÇÃO, independentemente desta autorização!!!
    Conforme o posicionamento do STJ, colacionado abaixo, apenas haveria necessidade de autorização no caso em que o sindicato ou associação estivessem representando o seus sindicalizados ou associados. Como se trata de legitimação extraordinária, ou seja, substituição processual, não há necessidade de autorização dos substituídos.
    Link da notícia: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=92394
    Espero ter colaborado!!
  • Creio que a questão esteja desatualizada, em razão de decisão proferida pelo Plenário do STF em sede de repercussão geral no RE 573232/SC, julgado em 14/05/2014, Informativo 746 STF, em que se decidiu que:

    A autorização estatutária genérica conferida à associação não é suficiente para legitimar a sua atuação em juízo na defesa de direitos de seus filiados. Para cada ação, é indispensável que os filiados autorizem de forma expressa e específica a demanda.
    Exceção: no caso de impetração de mandado de segurança coletivo, a associação não precisa de autorização específica dos filiados.
    De acordo com comentário do magistrado Márcio André Lopes Cavalcante, em seu site www.dizerodireito.com.br, no informativo 746-STF esquematizado: "o STJ terá que se curvar ao entendimento do STF, considerando que a matéria é constitucional (envolve a interpretação do art. 5º, XXI, da CF/88) e a decisão foi proferida pelo Plenário sob a sistemática da repercussão geral."

ID
448021
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em 15 de março de 2006, foi constituída associação cujo
estatuto prevê a proteção e a defesa dos direitos dos
consumidores domiciliados no Distrito Federal em juízo ou fora
dele. Em 19 de abril de 2007, a referida associação ajuizou ação
civil pública contra várias instituições financeiras, pretendendo
a condenação ao pagamento de supostas diferenças de
remuneração nas cadernetas de poupança, relativa ao Plano
Bresser, no mês de junho de 1987.

Considerando a situação hipotética acima apresentada, julgue os
itens que se seguem.

Em caso de improcedência da ação coletiva, com trânsito em julgado da decisão, os titulares do direito individual que foram substituídos não poderão ajuizar novas demandas relacionadas ao mesmo fato, tendo em vista o fenômeno da coisa julgada.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: ERRADA. Coisa julgada “secundum eventum litis”

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA. COISA JULGADA.AÇÃO INDIVIDUAL. LITISPENDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.1. Não ofende o instituto da coisa julgada a propositura de ação individual, ainda que exista sentença imutável de improcedência proferida em sede de ação coletiva.2. Agravo regimental improvido.(AgRg no REsp 1048972/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 09/02/2010, DJe 05/04/2010)

    RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. PROFESSOR UNIVERSITÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À DOCÊNCIA - GED. LEI Nº 9.678/98. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. EXTENSÃO DE GRATIFICAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA EM AÇÃO COLETIVA. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. ART. 515, § 3º, DO CPC. OBRIGATORIEDADE DE JULGAMENTO DA CAUSA. INEXISTÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ.1.(...)2. O STJ já se manifestou no sentido de reconhecer a natureza individual homogênea do direito de servidores públicos a determinado reajuste de vencimentos, vantagem ou adicional remuneratórios.3. A sentença genérica produzida na ação coletiva somente faz coisa julgada relativamente aos substituídos quando for de procedência.Sendo de improcedência, como no caso, é de ser afastada a tese de coisa julgada. Precedentes do STJ.4. O STJ tem entendimento firmado no sentido de que, ainda que não haja pedido do apelante nesse sentindo, e no presente caso há, pode a Corte determinar o retorno do processo ao juiz de primeiro grau, não implicando ofensa ao art. 515, § 3º, do CPC.5. Agravo regimental a que se nega o provimento.(AgRg no REsp 841.327/SE, Rel. Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG), SEXTA TURMA, julgado em 03/02/2009, DJe 16/02/2009).  

    CDC: Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.

  • Resposta. ERRADO.

    Os titulares do direito individual, em caso de improcedência da ação coletiva por insuficiência de provas, mesmo com trânsito em julgado da decisão, poderão intentar outra ação com idêntico fundamento valendo-se de nova prova. É o que preceitua o inc. I do art. 103 do Código de Defesa do Consumidor.

  • O caso, Plano Bresse, tratava-se de direito individual homogêneo, portanto, basta a improcedência, qualquer que seja a causa de improcedência, preserva-se o direito aos indivíduos de ainda assim ingressarem com suas respectivas ações individuais.


    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

    (...)

    III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III (individual homogêneo) do parágrafo único do art. 81.

  • Tratando-se de direitos individuais homogêneos, a sentença de improcedência não fará coisa julgada erga omnes  (nesse caso, diferentemente do que ocorre com as ações fundadas em interesses difusos e coletivos, a coisa julgada material na tutela de direitos individuais homogêneos ocorre secundum eventum litis e não secundum eventum probationis).

  • Errado.

    CDC:

    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

           

    I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

           II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;

        § 1° Os efeitos da coisa julgada previstos nos incisos I e II não prejudicarão interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe.

    Seja forte e corajosa.


ID
448024
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em 8/5/2008, foi publicada a Lei n.º 11.672, que acrescentou o
art. 543-C ao CPC. Essa lei, também conhecida como Lei de
Recursos Repetitivos, estabeleceu os procedimentos para o
julgamento de múltiplos recursos com fundamento em idêntica
questão de direito no âmbito do STJ. Com relação a esse assunto,
julgue os itens a seguir.

Pode ser determinado pelo ministro relator o sobrestamento dos demais recursos que tramitem perante os tribunais de segunda instância e que envolvam a mesma questão de direito já afetada a julgamento, no âmbito das seções ou da corte especial do STJ.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: CORRETA

     

    Art. 543-C. Quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, o recurso especial será processado nos termos deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.672, de 2008).

    § 1o  Caberá ao presidente do tribunal de origem admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia, os quais serão encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça, ficando suspensos os demais recursos especiais até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça. (Incluído pela Lei nº 11.672, de 2008).

    § 2o  Não adotada a providência descrita no § 1o deste artigo, o relator no Superior Tribunal de Justiça, ao identificar que sobre a controvérsia já existe jurisprudência dominante ou que a matéria já está afeta ao colegiado, poderá determinar a suspensão, nos tribunais de segunda instância, dos recursos nos quais a controvérsia esteja estabelecida. (Incluído pela Lei nº 11.672, de 2008).

    Cabe inclusive a suspensão em sede de apelações pendentes de julgamento nos tribunais de segundo grau de jurisdição, conforme podemos ver abaixo:


    REPETITIVO. SUSPENSÃO. APELAÇÃO. Cinge-se a questão à interpretação do art. 543-C do CPC quanto ao fato de o tribunal a quo ter suspendido a apelação referente à matéria já submetida à análise deste Superior Tribunal em recurso repetitivo. Quanto a isso, a Min. Relatora entendia que, em decorrência da política judiciária e da própria interpretação do referido artigo, não haveria razão para que os tribunais de primeira instância suspendessem o julgamento das referidas apelações. Contudo, esse entendimento ficou vencido, visto que a maioria dos integrantes da Corte Especial aderiu aos fundamentos do voto-vista proferido pelo Min. Luiz Fux. Entendeu-se, com isso, ser de regra a referida suspensão, em uma interpretação literal ou mesmo teleológico-sistêmica, bem como na ponderação dos interesses em jogo, pois se vê que, depois de julgado o recurso repetitivo, a tese retorna à instância a quo para sua adequação aos recursos sobrestados; além disso, permitir aos tribunais a quo julgar livremente sem aguardar a decisão do repetitivo seria acarretar ao STJ um duplo trabalho. Destacou que o recurso repetitivo é instrumento a serviço da cláusula pétrea da duração razoável do processo, além de possibilitar a aplicação do princípio da isonomia. REsp 1.111.743-DF, Rel. originária Min. Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 25/2/2010.

  • A resposta se encontra no Art. 543-C, §6º do CPC:

    Transcorrido o prazo para o Ministério Público e remetida cópia do relatório aos demais Ministros, o processo será incluído em pauta na seção ou na Corte Especial, devendo ser julgado com preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus.

    Bons estudos!!!

ID
448027
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em 8/5/2008, foi publicada a Lei n.º 11.672, que acrescentou o
art. 543-C ao CPC. Essa lei, também conhecida como Lei de
Recursos Repetitivos, estabeleceu os procedimentos para o
julgamento de múltiplos recursos com fundamento em idêntica
questão de direito no âmbito do STJ. Com relação a esse assunto,
julgue os itens a seguir.

Após a publicação do acórdão do STJ proferido no recurso representativo da controvérsia repetitiva, tal decisão vinculará todo o poder judiciário, não podendo ser proferida, nas instâncias ordinárias, decisão contrária à do STJ.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA, Info. 419/STJ.
    A Corte Especial,considerando a resistência dos tribunais a quo à nova sistemática dos recursos repetitivos, embora sem ter caráter vinculante, subentendido, contudo, na sua ratio essendi,razãopela qual,forçosamente, está a carecer de uma complementação na legislação pertinente,acolheu em questão de ordem as propostas do Min. Aldir Passarinho no sentido de restituir (...) os recursos especiais à corte de origem para que sejam efetivamente apreciadas as apelações ou agravos como de direito, conforme a Lei n. 11.672/2008 e a Res. n. 8/2008-STJ. Ocorre, no momento, que os tribunais, sem reexaminar, por tira de julgamento, simplesmente o devolvem. Por isso, enfatizou o Relator que não é possível fazer dessa forma, dispensando-se ementa, relatório e voto, para mandar novamente à Presidência, tendo ainda o advogado que fazer um requerimento para revalidar o recurso especial interposto e enviar ao STJ, o que, contrario sensu, equivale a julgar a mesma coisa com um adicional, frustrando o objetivo da lei do recurso repetitivo, qual seja, sistematização do trabalho do Judiciário. Nesse passo, ponderou que, no caso de interpretação restritiva, preferível que seja lavrado outro acórdão, feito um relatório para rebater objetivamente o que foi decidido nesta Corte, pois não faz sentido a hipótese de os tribunais a quo simplesmente não examinarem e, em apenas três linhas padronizadas, fazerem uma tira de julgamento, devolvendo o problema com a recalcitrância na tese. (...) Não se há de entender a mera confirmação automática de uma tese já rejeitada pela Corte nacional ad quem, porém, minimamente, é preciso uma nova apreciação fundamentada da matéria, o que implica, na hipótese de ainda se sufragar o entendimento oposto ao já uniformizado pelo STJ, a exposição da argumentação em contrário, rebatendo objetivamente as conclusões aqui firmadas. Com efeito, determinou o Min. Relator que se mande voltar para, efetivamente, ser reexaminado, não bastando o só repetir, deve-se rebater cada argumento do STJ. (...) No caso, considerou ser inconstitucional porque, pelo art. 93, IX, da CF/1988, todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário devem ser públicos e fundamentadas todas as decisões. Ora, a fundamentação necessariamente tem que haver, e, pela absoluta incompatibilidade com a CF/1988, opinou-se pelo acolhimento da QO nos termos como foi colocada, com a expedição de ofício aos presidentes dos tribunais regionais federais e tribunais de justiça sobre a decisão tomada na presente questão de ordem. QO nos REsp 1.148.726-RS, REsp 1.146.696-RS, REsp 1.153.937-RS, REsp 1.154.288-RS, REsp 1.155.480-RS e REsp 1.158.872-RS, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgada em 10/12/2009.
  • A decisão acerca dos recursos repetitivos no âmbito do STJ não gera um efeito vinculante quanto aos demais órgãos do judiciário não, isto conforme o que diz o artigo 543-C, parágrafo 7º, inciso II e § 8º, conforme colacionado abaixo:

    § 7o  Publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem(Incluído pela Lei nº 11.672, de 2008).

    I - terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação do Superior Tribunal de Justiça; ou (Incluído pela Lei nº 11.672, de 2008).

    II - serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça(Incluído pela Lei nº 11.672, de 2008).

    § 8o  Na hipótese prevista no inciso II do § 7o deste artigo, mantida a decisão divergente pelo tribunal de origem, far-se-á o exame de admissibilidade do recurso especial. (Incluído pela Lei nº 11.672, de 2008).

    O artigo mencionado e seus parágrafos querem dizer que, no caso em que a decisão do Tribunal "a quo" esteja em desacordo com a decisão do STJ sobre a matéria, haverá novo exame pelo tribunal "a quo" sobre a matéria recorrida e, caso permaneça o mesmo posicionamento anterior, contrário ao entendimento esposado pelo STJ (o que deixa claro o erro da questão, já que não houve vinculação do tribunal "a quo"), o recurso subirá para o STJ apenas para julgamento "pro forme".
    É o legislador, em razão de tal situação, bastante criticado pela doutrina, já que não gerou maior efetividade a decisão do STJ sobre os recursos repetitivos, já que o STJ acabou tendo que se manifestar sobre os demais recursos no caso em que os tribunais teimarem em julgar diversamente do entendimento do STJ.

    Espero ter contribuído!

ID
448030
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em 8/5/2008, foi publicada a Lei n.º 11.672, que acrescentou o
art. 543-C ao CPC. Essa lei, também conhecida como Lei de
Recursos Repetitivos, estabeleceu os procedimentos para o
julgamento de múltiplos recursos com fundamento em idêntica
questão de direito no âmbito do STJ. Com relação a esse assunto,
julgue os itens a seguir.

Após a publicação do acórdão do STJ proferido no recurso representativo da controvérsia repetitiva, os demais recursos idênticos que se encontram no tribunal poderão ser julgados monocraticamente pelos respectivos relatores, nos termos do CPC.

Alternativas
Comentários
  • CPC:

    Art. 543-C.
    Quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, o recurso especial será processado nos termos deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.672, de 2008).
    (...)


    § 7o  Publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (Incluído pela Lei nº 11.672, de 2008).

    I - terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação do Superior Tribunal de Justiça; ou (Incluído pela Lei nº 11.672, de 2008).

    II - serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça. (Incluído pela Lei nº 11.672, de 2008).

  • Acho que não compreende as justificativas anteriores, portanto, quer puder dar uma luz..
    Pesquisando, achei um fundamento que poderia servir para responder a questão..

    Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

    que acham?

    Digo isso pois segundo DAAN caberia ao presidente ou vide presidente do tribunal analisar a hipótese do art. 543-c, §7, já que compete a esse analisar a admisssibilidade dos recursos excepcionais.


  • Resolução nº 08 do STJ, de 07/08/2008.

    Art. 5º Publicado o acórdão do julgamento do recurso especial pela Seção ou pela Corte Especial, os demais recursos especiais fundados em idêntica controvérsia: 
     

    I – se já distribuídos, serão julgados pelo relator, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil; 


    II – se ainda não distribuídos, serão julgados pela Presidência, nos termos da Resolução n. 3, de 17 de abril de 2008. 


    III – se sobrestados na origem, terão seguimento na forma prevista nos parágrafos sétimo e oitavo do artigo 543-C do Código de Processo Civil. 




    Artigo 557 do CPC - O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.

    Portanto,os demais recursos idênticos podem ser julgados pelos respectivos relatores nos termos do CPC.


ID
448042
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação a crimes ambientais, julgue os itens de 64 a 66.

A responsabilidade penal da pessoa jurídica vem sendo adotada em muitos países nos crimes contra a ordem econômica e o meio ambiente. A CF estabeleceu que as condutas e atividades lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores pessoas físicas e jurídicas às sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 225, § 3º CF- As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    bons estudos
    a luta continua

ID
448045
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação a crimes ambientais, julgue os itens de 64 a 66.

A Lei dos Crimes Ambientais sustenta que a responsabilidade penal da pessoa jurídica não exclui a das pessoas naturais. Disso decorre que a denúncia poderá ser dirigida apenas contra a pessoa jurídica, caso não se descubra a autoria ou participação das pessoas naturais, e poderá, também, ser direcionada contra todos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 2º Lei 9.605/98. Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.

            Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

            Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • O Gabarito oficial foi dado como CORRETO. Mas ouso discordar:

    A Lei dos Crimes Ambientais sustenta que a responsabilidade penal da pessoa jurídica não exclui a das pessoas naturais. Disso decorre que a denúncia poderá ser dirigida apenas contra a pessoa jurídica, caso não se descubra a autoria ou participação das pessoas naturais, e poderá, também, ser direcionada contra todos.

    A primeira parte da questão está correta, como bem colocou o colega acima. O problema está na segunda parte. Como é sabido, a doutrina e a jurisprudência defendem a teoria da "Dupla Imputação" nos casos de crimes ambientais. Segundo esta teoria, a PJ não responderia sozinha, sendo imprescindível que figurasse, junto dela, as pessoas naturais responsáveis pelo ato danoso. embora não seja necessário que ambas sejam condenadas, é imprescindível que a denúncia seja proposta contra a PJ e as PN. Essa é a posição do STJ (RMS 37293 / SP):

    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. ART. 38, DA LEI N.º 9.605/98. DENÚNCIA OFERECIDA SOMENTE CONTRA PESSOA JURÍDICA. ILEGALIDADE. RECURSO PROVIDO. PEDIDOS ALTERNATIVOS PREJUDICADOS.
    1. Para a validade da tramitação de feito criminal em que se apura o cometimento de delito ambiental, na peça exordial devem ser denunciados tanto a pessoa jurídica como a pessoa física (sistema ou teoria da dupla imputação). Isso porque a responsabilização penal da pessoa jurídica não pode ser desassociada da pessoa física - quem pratic  a conduta com elemento subjetivo próprio.
    2. Oferecida denúncia somente contra a pessoa jurídica, falta pressuposto para que o processo-crime desenvolva-se corretamente.
    3. Recurso ordinário provido, para declarar a inépcia da denúncia e trancar, consequentemente, o processo-crime instaurado contra a Empresa Recorrente, sem prejuízo de que seja oferecida outra exordial, válida. Pedidos alternativos prejudicados.
  • Somente se admite a responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais se houver a imputação simultânea/conjunta do ente moral e da pessoa física que atua em seu benefício. Trata-se, pois, da teoria da dupla imputação.

    Exige-se a dupla imputação, e não a dupla condenação.

    Sendo a pessoa física absolvida ou rejeitada a denúncia contra ela, persiste a responsabilidade penal da pessoa jurídica, conforme decidiu o STF.

    É possível a condenação de pessoa jurídica pela prática de crime ambiental, ainda que haja absolvição da pessoa física relativamente ao mesmo delito“. (…) “Reputou-se que a Constituição respaldaria a cisão da responsabilidade das pessoas física e jurídica para efeito penal” (1ª Turma, RE 628582 AgR, j. 06/09/2011).

  • Dr. Eduardo.
    Acredito, com o devido respeito e sem querer tirar o brilhantisto de seus esclarecimentos, que o posicionamento não é este.
    A teoria da dupla imputação é admitida pelo STJ e não, pelo STF.
    Seguem os esclarecimentos (Fonte: Dizer o Direito)

    O STF entendeu que é admissível a condenação de pessoa jurídica pela prática de crime ambiental, ainda que absolvidas as pessoas físicas ocupantes de cargo de presidência ou de direção do órgão responsável pela prática criminosa.
    O caso concreto foi o seguinte:
    O MPF formulou denúncia por crime ambiental contra a pessoa jurídica Petrobrás e também contra “H” (então Presidente da companhia) e “L” (superintendente de uma refinaria).
    A denúncia foi recebida. No entanto, os acusados pessoas físicas conseguiram ser excluídos da ação penal, durante a sua tramitação, por meio de habeas corpus.
    Como as pessoas físicas foram afastadas da ação penal, o STJ decidiu que a pessoa jurídica deveria também ser, obrigatoriamente, excluída do processo, que foi, portanto, extinto.
    O MPF recorreu e a 1ª Turma do STF, por maioria, cassou o acórdão do STJ.
    Para o STF, a tese do STJ (4ª corrente, acima exposta) viola a Constituição Federal. Isso porque o art. 225, § 3º, da CF/88 não condiciona a responsabilização da pessoa jurídica a uma identificação, e manutenção na relação jurídico-processual, da pessoa física ou natural.
    4º corrente: SIM. É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica, desde que em conjunto com uma pessoa física. É a posição do STJ.
    Em outras palavras, a Constituição não faz a exigência de que a pessoa jurídica seja, obrigatoriamente, denunciada em conjunto com pessoas físicas.
    Para o STF, ao se condicionar a imputabilidade da pessoa jurídica à da pessoa humana, estar-se-ia quase que a subordinar a responsabilização jurídico-criminal do ente moral à efetiva condenação da pessoa física.
    Mesmo que se conclua que o legislador ordinário ainda não estabeleceu por completo os critérios de imputação da pessoa jurídica por crimes ambientais, não há como deixar de reconhecer a possibilidade de responsabilização penal da pessoa jurídica sem necessidade de punição conjunta com a pessoa física.
    STF. 1ª Turma. RE 548181/PR, rel. Min. Rosa Weber, julgado em 6/8/2013.
  • Questão FDP, induz ao erro escroto!

  • (CESPE-JUIZ-TJDFT-2014) - Consoante entendimento recente do STF, são admitidas a

    responsabilidade penal e a aplicação das respectivas sanções

    à pessoa jurídica que tenha cometido crime ambiental, sem

    que nenhuma pessoa física e respectiva ação humana façam

    parte da denúncia.

    GAB: CORRETO.

  • A Teoria da Dupla Imputação foi abandonada tanto pelo STF quanto pelo STJ, hoje pode ser denunciada somente a PJ.

  • ATUALIZAÇÃO JURISPRUDENCIAL:


    O STF entendeu que é admissível a condenação de pessoa jurídica pela prática de crime ambiental, ainda que absolvidas as pessoas físicas ocupantes de cargo de presidência ou de direção do órgão responsável pela prática criminosa[1].


    Para o STF, a tese do STJ (...) viola a Constituição Federal. Isso porque o art. 225, § 3º, da CF/88 não condiciona a responsabilização da pessoa jurídica a uma identificação, e manutenção na relação jurídico-processual, da pessoa física ou natural.


    Em outras palavras, a Constituição não faz a exigência de que a pessoa jurídica seja, obrigatoriamente, denunciada em conjunto com pessoas físicas. (...)


    Mesmo que se conclua que o legislador ordinário ainda não estabeleceu por completo os critérios de imputação da pessoa jurídica por crimes ambientais, não há como deixar de reconhecer a possibilidade constitucional de responsabilização penal da pessoa jurídica sem necessidade de punição conjunta com a pessoa física.


    Atenção:  Este julgado é o julgado mais importante de 2013 sobre Direito Penal Ambiental, pois representa uma contraposição ao entendimento até então amplamente majoritário na jurisprudência. Muita atenção! Tema fantástico para uma dissertação[2].


    Go, go, go....


    [1]1ª Turma. RE 548181/PR, rel. Min. Rosa Weber, julgado em 6/8/2013 (Info 714).

    [2] http://www.dizerodireito.com.br/2013/09/e-possivel-responsabilizacao-penal-da.html


  • Para STJ, dupla imputação em crimes ambientais não é obrigatória:

     

    Empresas, associações e organizações que cometerem crimes ambientais podem ser rés em processo penal, sem a necessidade de dupla imputação (empresa e diretor), segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    A interpretação dos ministros do STJ decorre do artigo 225, § 3º da Constituição Federal, que não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa. Na prática, uma organização empresarial pode ser ré em processo penal sem que figure como corréu um dos dirigentes ou controladores da referida empresa.

    fonte:http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/Not%C3%ADcias/Not%C3%ADcias/Para-STJ,-dupla-imputa%C3%A7%C3%A3o-em-crimes-ambientais-n%C3%A3o-%C3%A9-obrigat%C3%B3ria

     

  •  Informativo 566 STJ: É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. A jurisprudência não mais adota a chamada teoria da "dupla imputação".

  • LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.

    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

  • A título de complementação:

     

    TEORIA DA DUPLA IMPUTAÇÃO – NO MORE

    STF entendeu que é admissível a condenação de pessoa jurídica pela prática de crime ambiental, ainda que absolvidas as pessoas físicas que figuravam na ação penal. STF. 1ª Turma. RE 548181/PR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 6/8/2013 (Info 714)."

    (http://www.dizerodireito.com.br/2014/02/17-principais-julgados-de-direito-penal.html)

    Informativo nº 0566 Período: 8 a 20 de agosto de 2015. QUINTA TURMA

    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. DESNECESSIDADE DE DUPLA IMPUTAÇÃO EM CRIMES AMBIENTAIS.

    É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. Conforme orientação da Primeira Turma do STF, "O art. 225, § 3º, da Constituição Federal não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídicapor crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa. A norma constitucional não impõe a necessária dupla imputação" (RE 548.181, Primeira Turma, DJe 29/10/2014). Diante dessa interpretação, o STJ modificou sua anterior orientação, de modo a entender que é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. Precedentes citados: RHC 53.208-SP, Sexta Turma, DJe 1º/6/2015; HC 248.073-MT, Quinta Turma, DJe 10/4/2014; e RHC 40.317-SP, Quinta Turma, DJe 29/10/2013. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015, DJe 13/8/2015.

  • Pessoal falou a mesma coisa bla bla bla...pessoal esta tudo ok so discordo da palavras todos ai ela generaliza todos quem o prejudicado direto indireto a pj a pf o juiz o promotor o cachorro o papagaio quem mais ja que e todos...que merda de questao...
  • Recurso Extraordinário 548.181 - PR

    Recurso em mandado de segurança nº 39.173 - BA

  • GABARITO CORRETO!

    .

    .

    FAMOSA TEORIA DA DUPLA IMPUTAÇÃO.

    .

    DEUS VULT!

  • gab c! sujeitos ativos de crime ambiental:

    Pela letra da Lei:

    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato. (isso responde a questão, gab C)

    Art. 2º Responsabilidade por omissão: diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.

    PS. SE A PESSOA FÍSICA FOR ABSOLVIDA, A EMPRESA TB PODE RESPONDER SOZINHA:

    STF entendeu que é admissível a condenação de pessoa jurídica pela prática de crime ambiental, ainda que absolvidas as pessoas físicas que figuravam na ação penal. STF. 1ª Turma. RE 548181/PR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 6/8/2013 (Info 714)."

  • COMO ASSIM "CONTRA TODOS"???

  • muita gente falando de muita coisa, mas ninguém explica o porque dessa parte de "todos serem penalizados"


ID
448048
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação a crimes ambientais, julgue os itens de 64 a 66.

A Lei n.º 9.605/1998 determina que a pessoa jurídica constituída ou utilizada com o fim preponderante de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime ambiental terá decretada a sua liquidação forçada e seu patrimônio será declarado perdido a favor do Fundo Monetário Nacional. É necessário, portanto, que na inicial acusatória fique explícita a acusação do desvio de finalidade da pessoa jurídica, e o pedido de sua liquidação ao final. Se assim não for feito, restará ao Ministério Público, que é o órgão detentor de legitimidade para tanto, propor ação própria no juízo cível.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO


    Art. 24 Lei 9.605/98. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.


    bons estudos
    a luta continua
  • Questão sacana!!!  Trocou a palavra "penitenciário' (que é a correta) por "monetário".  Veja o que diz o Art. 24 da Lei Lei nº 9.605/98



    Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.

  • O cara que elaborou essa questão é um %$@

  • Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.

    FORÇA!!

  • PJ = pessoa jurídica vai para o fundo PENITENCIÁRIO NACIONAL.

    PE = pessoa física vai para o fundo NACIONAL DO MEIO AMBIENTE.

    Questão maliciosa que trocou penitenciário por monetário... para soar bem nos ouvidos e errar!!! vamos perceverando que a lei de crimes ambientais é complicada... se houver distorção no comentário chama inbox... Bons estudos.

  • Questão capsiosa... Funpen (Fundo Penitenciário Nacional)

    A Lei n.º 9.605/1998 determina que a pessoa jurídica constituída ou utilizada com o fim preponderante de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime ambiental terá decretada a sua liquidação forçada e seu patrimônio será declarado perdido a favor do Fundo Monetário Nacional. É necessário, portanto, que na inicial acusatória fique explícita a acusação do desvio de finalidade da pessoa jurídica, e o pedido de sua liquidação ao final. Se assim não for feito, restará ao Ministério Público, que é o órgão detentor de legitimidade para tanto, propor ação própria no juízo cível.

  • ERRADO.
    Complementando com os artigos:


    Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.

     

    DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

    Art. 73. Os valores arrecadados em pagamento de multas por infração ambiental serão revertidos ao Fundo Nacional do Meio Ambiente, criado pela Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, Fundo Naval, criado pelo Decreto nº 20.923, de 8 de janeiro de 1932, fundos estaduais ou municipais de meio ambiente, ou correlatos, conforme dispuser o órgão arrecadador.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9605.htm

  • Gab.: ERRADO

     

    Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, prepoderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou

    ocultar a prática de crime definido nesta lei, terá decretada sua liquidação forçada, seu pratrimônio será

    considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.

    (e não o fundo monetário nacional como afirma a questão)

  • Art. 24. - o correto é Fundo Penitenciário Nacional (!!!!)

  • GAB: E

    Casca de banana.... Fundo monetário nacional negativooo..

    FUNPEN (Fundo Penitenciário Nacional.) Art 24

  • "...a favor do Fundo Monetário Nacional... Fundo Penitenciário Nacional. Como é bom estudar e ver frutos.

  • que diabos o FUNPEN tem a ver com isso?

    ainda bem que to aqui. erraria fácil

  • Vish, a questão estava errada logo no começo.

ID
448051
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito do EIA/RIMA, julgue os próximos itens.

Para a realização do EIA/RIMA, o empreendedor deve contratar equipe multidisciplinar habilitada e independente, a qual será responsável tecnicamente pelos resultados do estudo.

Alternativas
Comentários
  • Art 7.º O estudo de impacto ambiental será realizado por equipe multidisciplinar habilitada, não dependente direta ou indiretamente do proponente do projeto e que será responsável tecnicamente pelos resultados apresentados.

    Fonte: 
    RESOLUÇÃO CONAMA N° 001 de 23.01.86 EIA/RIMA
  • Importante lembrar que poderá também haver responsabilidade civil, administrativa e penal do responsável pela elaboração do EIA, bem como do empreendedor, nos termos do art. 11, § único, da resolução n. 237/97, do CONAMA:

    "Art. 11. Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor. 
    Parágrafo único. O empreendedor e os profissionais que subscrevem os estudos previstos no caput deste artigo serão responsáveis pelas informações apresentadas, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais."

     
  • A questão da independência, a meu ver, não é mais exigida ante a revogação do art. 7º da resolução n. 1/86 pela resolução n. 237/97 do CONAMA, segundo Bessa Antunes isso significa que a equipe pode ser dependente do proponente, mas não a isenta de ser imparcial.

    PRa mim o gabarito esta errado...
  • Questão desatualizada! 

  • Desatualizada!!

  • DESATUALIZADÍSSIMA


ID
448054
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito do EIA/RIMA, julgue os próximos itens.

Na elaboração do EIA e de seu respectivo relatório, a equipe multidisciplinar responsável é contratada pelo empreendedor. Os componentes da equipe, sejam pessoas físicas ou jurídicas, devem estar devidamente registrados no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, gerido pelo IBAMA. Como essa equipe é tecnicamente responsável pelos resultados apresentados naquele documento, ela não deve manter qualquer relação direta com o contratante, devendo o órgão licenciador competente intermediar todos os contatos entre as partes, bem como o pagamento dos serviços prestados por esta ao empreendedor.

Alternativas
Comentários
  • alternativa errada,
    muito confusa e contraditoria. 
    Se a equipe é tecnicamente responsável pelos resultados apresentados naquele documento, porque ela não deve manter qualquer relação direta com o contratante?

    claro que mantem relação.
  • Questão ERRADA.

    De acordo com o artigo 8º da Resolução CONAMA 01/86, "Correrão por conta do proponente do projeto todas as despesas e custos referentes á realização do estudo de impacto ambiental, tais como: coleta e aquisição dos dados e informações, trabalhos e inspeções de campo, análises de laboratório, estudos técnicos e científicos e acompanhamento e monitoramento dos impactos, elaboração do RIMA e fornecimento de pelo menos 5 (cinco) cópias".
  • Prezados,
    o erro da questão está quando afirma que a equipe não deve manter qualquer relação direta com o contratante, bem como ao mencionar que o órgão licenciador competente será responsável pelo pagamento dos serviços prestados pela equipe ao empreendedor. Hoje, não é mais necessário que a equipe não guarde relação com o proponente.

    Antes, realmente a equipe não podia guardar qualquer relação com direta ou indireta com o proponente do projeto. Ocorre que, o dispositivo legal (art. 7º, Resolução 1/86) que previa essa não vinculação foi revogado pela Resolução 237/97 do Conama. Vejamos:


    Art. 7º O estudo de impacto ambiental será realizado por equipe multidisciplinar habilitada, não dependente direta ou indiretamente do proponente do projeto e que será responsável tecnicamente pelo resultados apresentados. (Revogado pela Resolução n° 237/97)

    Fonte: 
    http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=23
  • RESOLUÇÃO CONAMA Nº 237

    Art. 11 - Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor.

    Parágrafo único - O empreendedor e os profissionais que subscrevem os estudos previstos no caput deste artigo serão responsáveis pelas informações apresentadas, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais. 

  • O empreendedor contrata a equipe diretamente

    O empreendedor arca com todas as despesas referentes ao estudo

    Não são os órgãos responsáveis que arcam com as despesas


ID
448057
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue os seguintes itens, acerca do licenciamento ambiental.

Para a obtenção da licença prévia, é necessário que o empreendedor efetue o depósito em juízo de 25% do valor total do empreendimento.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 8º Resolução 237/97 - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:

    I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

    II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantesda qual constituem motivo determinante;

    III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA


ID
448060
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue os seguintes itens, acerca do licenciamento ambiental.

A licença de operação é concedida após a realização de vistoria e da confirmação do funcionamento dos sistemas de controle ambiental, especificados nas fases anteriores do licenciamento ambiental. Essa licença autoriza o início da operação do empreendimento e é concedida com prazo de validade e condicionantes para a continuidade da operação.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 8º Resolução 237/97 - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:

    I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

    II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;

    III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

    Parágrafo único - As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTONUA

  • Apenas para complemtar a frase: "Essa licença autoriza o início da operação do empreendimento e é concedida com prazo de validade e condicionantes para a continuidade da operação."

    Resolução 237:

    Art. 18 - O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos:

    I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.

    II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.

    III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.

  • PRAZOS

    Licença de prévia - Prazo: até 5 anos. Concedida preliminarmente, apenas aprovando o projeto,atestando a sua viabilidade ambiental e os respectivos condicionantes e requisitos básicos para as próximas fases de sua implementação

    Pode ser prorrogado? Sim, pelo prazo máximo de 5 anos.

     

    Licença de instalação - Prazo: Até 6 anos. autoriza a instalação do empreendimento, impondo condicionantes

    Pode ser prorrogado? Sim, pelo prazo máximo de 6 anos. 

     

    Licença de operação - Prazo: de 4 a 10 anos. permite o início das atividades de acordo com o projeto aprovado, apontando as medidas ambientais de controle e condicionantes

    Pode ser prorrogado? Sim, pelo prazo máximo de 10 anos. 

     

    Ademais, o pedido de renovação da licença de operação deverá ser feito com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do encerramento do lapso temporal legal da sua concessão. 

    Art. 18. § 2º - O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de validade específicos para a Licença de Operação (LO) de empreendimentos ou atividades que, por sua natureza e peculiaridades, estejam sujeitos a encerramento ou modificação em prazos inferiores.

    § 3º - Na renovação da Licença de Operação (LO) de uma atividade ou empreendimento, o órgão ambiental competente poderá, mediante decisão motivada, aumentar ou diminuir o seu prazo de validade, após avaliação do desempenho ambiental da atividade ouempreendimento no período de vigência anterior, respeitados os limites estabelecidos no inciso III.

    § 4º - A renovação da Licença de Operação(LO) de uma atividade ou empreendimento deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.

  • Muitos já desistem antes de terminar de ler...