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Prova FAURGS - 2016 - TJ-RS - Assessor Judiciário


ID
2044291
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que contém apenas direitos sociais, conforme o disposto no art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Alternativas
Comentários
  • Letra C. 

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

  • Gabarito letra C.

     

    CF - Art. 6º São direitos sociais: TEMS LAZER DEMAIS:

     

    Transporte/Trabalho;

    Educação;

    Maternidade;

    Saúde;

    LAZER;

    DEsamparados;

    Moradia;

    Alimentação;

    Infância;

    Segurança.

     

    O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.

  • Uma questão dessa a nível de um TJ !!! Não tenho esse tipo de sorte kkk
  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 6º (DIREITOS SOCIAIS GENÊRICOS): São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

     

    Mnemônico: "PS TTEMOS LAZER ALIMENTAÇÃO DEMAIS"

     

    PS = PREVIDÊNCIA SOCIAL

     

    T = TRANSPORTE (E.C.90/2015)

     

    T = TRABALHO

     

    E = EDUCAÇÃO

     

    MO = MORADIA

     

    S = SAÚDE

     

    LAZER

     

    ALIMENTAÇÃO

     

    DE = ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

     

    MA = MATERNIDADE

     

    I = INFÂNCIA

     

    S = SEGURANÇA (ÚNICO QUE ESTÁ EXPRESSO NO CAPUT DO ART. 5° E DO ART. 6°)

     

    * RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q23062 PARA APROFUNDAR OS CONHECIMENTOS SOBRE DIREITOS SOCIAIS.

     

     

    COMPLEMENTO

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS)

     

    * Mnemônico = "VLISP"

     

     

     

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  • DILMAS SEM PTT

    Assistência aos Desamparados

    Infância

    Lazer

    Moradia

    Alimentação

    Segurança

    Saúde

    Educação

    Maternidade

    Previdência Social

    Trabalho

    Transporte

  • SAI FORA COM ESSES MINEMÔNICO!!! KKKKKK 

     

    A PARADA É MAIS SIMPLES QUE ISSO

     

    Edu mora ali, saú trabalha lá, assis ProSeg transportando PreSo.

     

    ou seja: educação, moradia, alimentação, saúde, trabalho, lazer, assistencia aos desamparados, proteção a maternidade e a infancia, segurança, transporte e previdência social.

  • Que decoreba feio

     

  • C. Assistência aos desamparados, segurança e previdência social. correta

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição

  • CF art. 5º direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

     

    art. 6º direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.

    tem que separar o 5º do 6º

    No 5º tem alguns que pode ser "exigir", mas a incoerencia faz parte do Estado.

    A defesa do consumidor. Tá no 5º.

    B Garantia...5º.

    C .

    D acesso à informação. 5º

    E Criação de associações e cooperativas independentemente de autorização. 5º

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais, nos termos do art. 6º da Constituição Federal. Assim, vejamos o que este dispõe:

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.            

    A questão pede a alternativa com aqueles que são direitos sociais:

    a) ERRADO. Moradia e Alimentação constam como direitos sociais, nos termos do art. 6º da Constituição Federal. Defesa do consumidor NÃO é direito SOCIAL.

    b) ERRADO. Garantia às presidiárias de permanecerem com seus filhos durante a amamentação NÃO é direito SOCIAL, É direito FUNDAMENTAL (art. 5º, L, CF).

    Art. 5º. [...] L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

    c) CORRETO. Assistência aos desamparados, segurança e previdência social constam como direitos sociais, nos termos do art. 6º da Constituição Federal.

    d) ERRADO. Transporte e Educação constam como direitos sociais, nos termos do art. 6º da Constituição Federal. Informação NÃO consta como um direito social, mas sim como um DIREITO FUNDAMENTAL, senão vejamos:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 

    [...] XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; 

    e) ERRADO. A criação de associaçõe e cooperativas NÃO é direito SOCIAL, é direito FUNDAMENTAL. (art. 5º, XVIII, CF):

    Art. 5º. [...] XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    GABARITO: LETRA “C”


ID
2044294
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos princípios gerais do Sistema Tributário Nacional estabelecidos na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gab = Letra A

    Art. 149 da CF. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

  • FUNDAMENTO LEGAL DA LETRA E:

    -

    Art. 146, parágrafo único, inciso I, da CF.

  • --> LETRA A 

     

    a) Os Estados podem instituir tributos, tais como taxas e contribuições de interesse das categorias profissionais. ERRADO. Art. 149, CF: "compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo".

     

     b) As normas gerais sobre prescrição e decadência, em âmbito tributário, devem ser definidas em lei complementar. CERTO. Art. 146, III, b, CF: "Cabe à lei complementar: III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários". 

     

    c) As contribuições de intervenção no domínio econômico são instituídas exclusivamente pela União. CERTO. Art. 149, CF: "compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo". 

     

     d) O tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas é possibilitado pelo Sistema Tributário Nacional. CERTO. Art. 146, III, d, CF: "Cabe à lei complementar: III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive nos regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239". 

     

     e) O Distrito Federal pode ter um regime único de arrecadação de impostos, opcional para os contribuintes. CERTO. Art. 146, parágrafo único, CF: "a lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: I - será opcional para o contribuinte". 

  • Eu já fui gato-mestre em Tributário, em uma época, e em Trabalho, em outra época. Usei do meu conhecimento empoeirado e no fundo do baú mental pra acertar essa. Agora, ter uma matéria fresca na cabeça é outra coisa Hehehe

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • QUESTÃO ANULÁVEL.

    Na verdade, os Estados podem sim instituir contribuições de interesse das categorias profissionais (art.149, §1º). O que é exclusiva da União é a CIDE.

    Portanto, LETRA A está CORRETA.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Sistema Tributário Nacional. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Incorreta. Trata-se de competência exclusiva da União. Art. 149, CRFB/88: "Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo".

    B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 146: "Cabe à lei complementar: (...) III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: (...) b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários; (...)".

    C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 149, vide alternativa A.

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 146: " Cabe à lei complementar: (...) III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: (...) d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. (...)".

    E- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 146, parágrafo único: "A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: I - será opcional para o contribuinte; (...)

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).


ID
2044297
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as seguintes afirmações tendo em vista a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
I - Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo.
II - O Ministério Público possui autonomia administrativa e entre seus princípios institucionais estão a unidade e a indivisibilidade.
III - Magistrados e membros do Ministério Público possuem as garantias da vitaliciedade, da inamovibilidade e da irredutibilidade de subsídio.
Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I- Certo : Art.128, §4º Os procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absolutado poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

    II- Certo :Art. 127. § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.

    III- Certo : Art. 128

    § 5º 

    I - as seguintes garantias:

    a) vitaliciedade;

    b) inamovibilidade;

    c) irredutibilidade de subsídio.

  • Todas certas, em que pese incompletas...

  • Art. 128. § 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    Art. 7° O Procurador-Geral de Justiça poderá ser destituído por deliberação da maioria da Assembléia Legislativa, nos casos e na forma da lei complementar estadual.

  • São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.  MP faz uii

    Os procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absolutado poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

  • I - Certo : Art.128, § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

     

    II - Certo :Art. 127.

    § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.

     

    III - Certo : Art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: :

     

    I - as seguintes garantias:

     

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;

    c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I; 

    .

  • Se liga nessa questão Q525290

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Ministério Público.

    I- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 128, § 4º: "Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva".

    II- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 127: "(...) § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. (...)".

    III- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 128, § 5º: "Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: (...) I - as seguintes garantias: a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado; b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I; (...)".

    Art. 95, CRFB/88: "Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII; III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (...)". 

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (I, II, e III estão corretas).


ID
2044300
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Da leitura do art. 1º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no que se refere à organização político-institucional brasileira, depreende-se que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = C

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

     

    LETRA A TÁ ERRADA:

     

    Forma de Estado - FEDERAÇÃO (formado por segregação - descentralização de poder)

     

    Forma de Governo - REPÚBLICA

     

    Sistema de Governo - PRESIDENCIALISTA

     

    Regime de Governo - DEMOCRACIA

  • Qual o erro da A???

  • Também não entendi o motivo da afirmação da letra A estar errada.

  • Pelo que eu entendi todas estão certas, cabe observar o que consta no Art. 1º...é isso?

  • Foi tontice minha, agora entendi a questão rsrs. A C é a única que tá expressa no  art. 1º da Constituição

  • O erro da questão A, está que no art 1º da Constituição em nenhum momento cita o sistema de governo, que está correto ( presidencialismo) e o que a questão pede é a leitura literal do artigo.

    Art. 1º A República ( forma de governo) Federativa ( forma de Estado) do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito (regime político) e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

     

    Nota-se que em nenhum momento cita a forma de estado.

  • Conforme Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino o art. 1 da CF/88 : estabele a forma do Estado brasileiro(federação), a forma de seu governo(república) e o regime de governo(democracia participativa fundada na soberania popular).

    A soberania significa que o Poder do Estado brasileiro, na ordem interna, é superior a todas as demais manifestações de poder, não é superado por nenhuma outra forma de poder, ao passo que, em âmbito internacional encontra-se em igualdade com os demais Estados independentes. 

    páginas 93 e 94

    Bons estudos!!! 

  • Pegadinha do malandro, rsrs. Todas as alternativas possuem afirmações corretas. O sistema de governo adotado pelo nosso ordenamento é o presidencialista, o Brasil adotou a tripartição de poderes ( art. 2º,CF),  o voto é direto e secreto ( art. 14, CF) e  o plebiscito é um instrumento de democracia direta ( CF 14,I, CF), PORÉM a questão faz referência expressa ao artigo 1º da Constituição Federal, por isso devemos nos restringir a literalidade do mesmo. A Soberania popular  está prevista no artigo 1°, Paragráfo único " Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou, diretamento, nos termos desta Constituição ."

  • Questão deveria ser anulada!

  • Certo, agora tenho que decorar o que está escrito no artigo primeiro... 

  • Cuidado com a forma de interpretação da questão, pois depreender é sinônimo de concluir, inferir, deduzir.

     

    Portanto, é o que não está expresso do texto, ou seja, o que pode ser deduzido a partir do texto.

     

    CF/88, art. 1º. A República (forma de governo) Federativa (forma de Estado) do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito (regime político de governo = democracia = ideia de soberania assentada no povo) ...

    PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo - Direito Constitucional Descomplicado - 16ª edição, pág. 87.

     

    PS I.: errei a questão, pois fui na literalidade. E a questão trata somente do art. 1º, não citou incisos e parágrafos.

    PS II.:A soberania do inciso I trata-se, na ordem interna, do poder do Estado ser superior a todas as demais manifestações de poder.

  • Algumas palavras deixou a questão complicada, mas se tiver um pouco de conhecimento  questão fica tranquila.

    Treino difícil luta fácil. Foco PMDF

  • Essa questão fugiu do senso comum. Foi bem elaborada. Todo mundo reclama quando só é letra de lei. Pronto, temos uma coisa diferente aqui Hehehe


    Vida longa e próspera, C.H.

  • No Brasil a soberania é popular, acreditem ou não nisso.

  • Questão estranha. Demorei até compreendê-la.

     

    Ela busca que o candidato expresse o que está no art. 1 da Constituição.

    O famoso:

     SO-CI-DI-VA-PLU

    Art. 1º A República ( forma de governo) Federativa ( forma de Estado) do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito (regime político) e tem como fundamentos:

    I - a SOberania; [SO]

    II - a CIdadania [CI]

    III - a DIgnidade da pessoa humana; [DI]

    IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;[VA]

    V - o PLUralismo político. [PLU]

  • Questão boa.
    Nos limitamos ao SOCIDIVAPLU. Mas há outras questões importantes elencadas no art. 1º.
    Art.  1.º  A  República (FORMA DE GOVERNO)  Federativa  (FORMA DE ESTADO) do  Brasil (P. DA IDENTIDADE NOMINAL),  formada  pela  união  indissolúvel  dos  Estados  e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático(P. DA DEMOCRACIA - do governo do povo, pelo povo e para o povo) de Direito e tem como fundamentos: SOCIDIVAPLU (lembrando que temos os valores sociais do trabalho + da livre iniciativa).

    Parágrafo  único.  Todo  o  poder  emana  do  povo (SOBERANIA POPULAR),  que  o  exerce  por  meio  de  representantes
    eleitos (P. DA DEMOCRACIA INDIRETA REPRESENTATIVA - o povo elege representanes para decidir em seu nome) ou diretamente, nos termos desta Constituição. (P. DA DEMOCRACIA DIRETA - povo exercendo seu poder através do plebiscito, referendo, iniciativa popular etc).

    Fonte: http://blogdoprofessorpeixoto.blogspot.com.br/2010/04/os-quatorze-principios-do-art-1-da.html

     

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • Questão devia ser anulada.

  • Esta questão deveria ser anulada o sistema de governo eh presidencialista, assim temos duas respostas na questão.

  • GABARITO: C

    Na realidade, TODAS as alternativas estão corretas. Porém, temos que ficar atentos ao ENUNCIADO da questão:

    Da leitura do art. 1º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no que se refere à organização político-institucional brasileira, depreende-se que :

    A Soberania é um fundamento que está no art 1º da Constituição

  • Péssima redação !

  • Art.  1.º  A  República (FORMA DE GOVERNO/ P. REPUBLICANO)  Federativa  (FORMA DE ESTADO/ P. FEDERATIVO) do  Brasil (P. DA IDENTIDADE NOMINAL),  formada  pela  união  indissolúvel (PRINCIPIO DA INDISSOLUBILIDADE DOS ENTES FEDERATIVOS / NÃO SECESSÃO) dos  Estados  e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático(P. DA DEMOCRACIA/ DEMOCRÁTICO - do governo do povo, pelo povo e para o povo) de Direito e tem como fundamentos:  (lembrando que temos os valores sociais do trabalho + da livre iniciativa).

    Parágrafo  único.  Todo  o  poder  emana  do  povo (SOBERANIA POPULAR),  que  o  exerce  por  meio  de  representantes
    eleitos (P. DA DEMOCRACIA INDIRETA REPRESENTATIVA - o povo elege representanes para decidir em seu nome) ou diretamente, nos termos desta Constituição. (P. DA DEMOCRACIA DIRETA - povo exercendo seu poder através do plebiscito, referendo, iniciativa popular etc).

  • O erro da letra "A" é falar que seria do 1º parágrafo da CF sendo que não está lá essa informação.

  • Todas as vezes que estudei esta soberania nunca nenhum professor falou ..... (retirado por mim em 30/12/2018, tava doido nessa época)

  • Demorei a entender o que a questão pedia.

  • questãom mal elaborada demais

  • Minha cabeça explodiu.

    tem 2 tipos de soberania: do Estado (br-externa) e do Povo (interna).

    Lembrando que União, Estados, Municípios, DF e T, não tem soberania, mas autonomia. Soberano é a RFB.

    lkkkkkkkkkkk

  • Questão malditamente bem elaborada, coloca todas alternativas verdadeiras do ponto de vista constitucional mas apenas a C é verdadeira quanto ao artigo 1º.

    O sistema de governo presidencialista encontra-se no artigo 76, a separação de poderes no 2º, o voto direto e secreto e o plebiscito no artigo 14.

  • Orando pelo examinador dessa questão pq Jesus disse q devemos orar por nossos inimigos.

  • Tipo questão seleciona candidato.


ID
2044303
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tendo em vista as regras previstas na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul com relação ao Poder Legislativo, em especial ao processo legislativo, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A: Art. 68, par. 1o: ... "com não menos de meio por cento dos eleitores de cada um deles".

    B: ... Art. 58, III - "de mais de um quinto das Câmaras Municipais" ...

    C: art. 67: "As leis vigorarão a partir do décimo dia de sua publicação oficial, salvo..."

    D: art. 59

    E: art. 65: ... "que NÃO tenha tramitado..."

     

  • A) Art. 68. A iniciativa popular no processo legislativo será exercida mediante a apresentação de:

     

    I - projeto de lei;

     

    II - proposta de emenda constitucional; III - emenda a projeto de lei orçamentária, de lei de diretrizes orçamentárias e de lei de plano plurianual, conforme disciplinado no art. 152, § 6.º.

     

    § 1.º A iniciativa popular, nos casos dos incisos I e II, será tomada por, no mínimo, um por cento do eleitorado que tenha votado nas últimas eleições gerais do Estado, distribuído, no mínimo, em um décimo dos Municípios, com não menos de meio por cento dos eleitores de cada um deles.

     

    B) Art. 58. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos Deputados; II - do Governador; III - de mais de um quinto das Câmaras Municipais, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros; IV - de iniciativa popular.

     

    C) Art. 67. As leis vigorarão a partir do décimo dia de sua publicação oficial, salvo se, para tanto, estabelecerem outro prazo.

     

    CORRETA D) Art. 59. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão técnica da Assembléia Legislativa, à Mesa, ao Governador, ao Tribunal de Justiça, ao Procurador-Geral de Justiça, às Câmaras Municipais e aos cidadãos, nos casos e na forma previstos nesta Constituição.

     

    Parágrafo único. As leis complementares serão aprovadas pela maioria absoluta dos Deputados.

     

    E) Art. 65. A Assembléia Legislativa, mediante requerimento subscrito pela maioria de seus membros, pode retirar da ordem do dia, em caso de convocação extraordinária, projeto de lei que não tenha tramitado no Poder Legislativo por no mínimo trinta dias.


ID
2044306
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A partir da previsão da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul com relação à iniciativa para propor ação de inconstitucionalidade, assinale a afirmação correta.

Alternativas
Comentários
  • § 1º - Podem propor a ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual, ou por

    omissão:

    I - o Governador do Estado;

    II - a Mesa da Assembléia Legislativa;

    III - o Procurador-Geral de Justiça;

    IV - o Defensor Público-Geral do Estado;

    (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 50, de 24/08/05)

    V - o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - partido político com representação na Assembléia Legislativa;

    VII - entidade sindical ou de classe de âmbito nacional ou estadual;

    VIII - as entidades de defesa do meio ambiente,

    dos direitos humanos e dos consumidores, de

    âmbito nacional ou estadual, legalmente constituídas;

    IX - o Prefeito Municipal;

    X - a Mesa da Câmara Municipal.

    GABA B

  • GABARITO B

     

    § 1.º  Podem propor a ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual, ou por omissão:

    I - o Governador do Estado;

    II - a Mesa da Assembléia Legislativa;

    III - o Procurador-Geral de Justiça;

    IV - o Defensor Público-Geral do Estado; (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 50, de 24/08/05)

    V - o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - partido político com representação na Assembléia Legislativa;

    VII - entidade sindical ou de classe de âmbito nacional ou estadual;

    VIII - as entidades de defesa do meio ambiente, dos direitos humanos e dos consumidores, de âmbito nacional ou estadual, legalmente constituídas;

    IX - o Prefeito Municipal;

    X - a Mesa da Câmara Municipal.

     

    § 2.º  Podem propor a ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal, ou por omissão:

    I - o Governador do Estado;

    II - o Procurador-Geral de Justiça;

    III - o Prefeito Municipal;

    IV - a Mesa da Câmara Municipal;

    V - partido político com representação na Câmara de Vereadores;

    VI - entidade sindical;

    VII - o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - o Defensor Público-Geral do Estado; (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 50, de 24/08/05)

    IX - as entidades de defesa do meio ambiente, dos direitos humanos e dos consumidores legalmente constituídas;

    X - associações de bairro e entidades de defesa dos interesses comunitários legalmente constituídas há mais de um ano.

     

    § 3.º  O Procurador-Geral de Justiça deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade.

  • Lembre-se, são três as autoridades que podem propor ADI de lei ou ato normativo estadual e municipal:

    1 Governador do Estado

    2 Procurador Geral da Justiça

    3 Defensor Público Geral do Estado

  • a) O Governador do Estado  (PODE!) e a Mesa da Assembleia Legislativa (PODE lei/ato estadual. NÃO pode lei/ato municipal! ) têm legitimidade para propor ação de inconstitucionalidade de lei estadual e de lei municipal. 

     

     b) O Procurador-Geral de Justiça  (PODE!) e o Defensor Público-Geral do Estado  (PODE!) têm legitimidade para propor ação de inconstitucionalidade de lei estadual e de lei municipal.  CORRETA

     

     c) O Prefeito Municipal  (PODE ambos!) e a Mesa da Câmara Municipal  (PODE ambos!) têm legitimidade para propor ação de inconstitucionalidade de lei municipal e não têm legitimidade para propor ação de inconstitucionalidade de lei estadual. 

     

     d) O partido político com representação na Assembleia Legislativa (PODE lei/ato estadual. NÃO pode lei/ato municipal!  tem legitimidade para propor ação de inconstitucionalidade de lei estadual e de lei municipal.  

     

     e) As entidades de defesa de interesses comunitários (NÃO PODE lei/ato estadual. PODE lei/ato municipal!  legalmente constituídas há mais de um ano têm legitimidade para propor ação de inconstitucionalidade de lei estadual e de lei municipal. 

  • Artigo 94, § 1º, Constitução do Estado do RS: 

     

    * Legitimado diferente, que só pode propor ADIn por lei/ato normativo MUNICIPAL:

    → Associações de bairro e entidades de defesa dos interesses comunitários legalemente constituídas há mais de um ano

     

    *  Legitimado diferente, que só pode propor ADIn por lei/ato normativo ESTADUAL:

    → Mesa da Assembleia Legislativa

     

     * Podem propor ADIn de lei/ato normativo ESTADUAL e MUNICIPAL:

     → Governador do Estado

     → Procurador-Geral de Justiça

    → Defensor Público-Geral do Estado

    → Conselho Seccional da OAB

    → Partido político (o que varia é que devem ter representação na Assembleia Legislativa ou na Câmara Municipal)

    → Entidade sindical (para lei/ato estadual, devem ter âmbito nacional ou estadual)

    → Entidades de defesa do meio ambiente, dos direitos humanos e dos consumidores legalmente constituídas (para lei/ato estadual, devem ter âmbito nacional ou estadual)

    → Prefeito municipal

    → Mesa da Câmara Municipal

     

    * Conclusão: a mesa da Assembleia Legislativa pode propor somente ADIn por lei/ato normativo ESTADUAL. Já a mesa da Câmara Municipal pode propor ADIn tanto em razão de lei/ato normativo MUNICIPAL quanto ESTADUAL. 

  • a) Mesa da Assembleia Legislativa não pode propor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal;

    b) Procurador Geral de Justiça e Defensor Publico Gerl podem propor ção de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal e estadual;

    c) Prefeito e a Mesa da Camara Municipal podem opor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal e estadual;

    d) Partido Politico com representação na Assembelia Legislativa só pode propor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual;

    e) entidades de defesa de interesses comunitários constitídas há mais de um ano tem legitimidade para propor ação de inconstitucionalidade municipal.

  • Procurador-Geral do Estado representando o GOV pode?

    O Estado (RS) pode?


ID
2044309
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na previsão da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul sobre a Justiça Militar, assinale a afirmação INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  •  

     

     

    Seção V

    Da Justiça Militar

    Art. 104 - A Justiça Militar, organizada com observância dos preceitos da Constituição Federal,terá como órgãos de primeiro grau os Conselhos de Justiça e como órgão de segundo grau o Tribunal Militar do Estado.

    § 1º - O Tribunal Militar do Estado compor-se-á de sete Juízes, sendo quatro militares e três

    civis, todos de investidura vitalícia

    , nomeados pelo Governador do Estado, depois de aprovada a escolha pela Assembléia Legislativa

    (Declarada a inconstitucionalidade do trecho tachado na ADI n.º 725, DJU,]04/09/98)

    § 2º - A escolha dos Juízes militares será feita dentrecoronéis da ativa, pertencentes ao Quadro de Oficiais de Polícia Militar, da Brigada Militar.

    § 3º Os Juízes civis serão escolhidos dentre membros do Ministério Público, advogados de

    notório saber jurídico e ilibada conduta, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, e dentre

    Juízes Auditores, assegurada a estes, obrigatoriamente, uma vaga (Declarada a inconstitucionalidade do dispositivo na ADI n.º 725, DJU, 04/09/98)

    § 4º - A estrutura dos órgãos da Justiça Militar, as atribuições de seus membros e a carreira de

    Juiz-Auditor serão estabelecidas na Lei de Organização Judiciária, de iniciativa do Tribunal de Justiça.

     

    § 5º - Os Juízes do Tribunal Militar do Estado terão vencimento, vantagens, direitos, garantias,

    prerrogativas e impedimentos iguais aos Desembargadores do Tribunal de Justiça.

    (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 22, de 11/12/97)

    Art. 105 - Compete à Justiça Militar Estadual processar e julgar os servidores militares estaduais

    nos crimes militares definidos em lei.

    Art. 106 - Compete ao Tribunal Militar do Estado, além das matérias definidas nesta

    Constituição, julgar os recursos dos Conselhos de Justiça Militar e ainda:

    I - prover, na forma da lei, por ato do Presidente, os cargos de Juiz-Auditor e os dos servidores

    vinculados à Justiça Militar;

    II - decidir sobre a perda do posto e da patente dosoficiais e da graduação das praças, na forma da lei;

    GABA B

  • Os Juizes do Tribunal Militar terão vencimentos, vantagens, direitos, garantias, prerrogativas e impedimentos iguais aos Desembargadores do Tribunal de Justiça.

  • a) art. 105: literalidade

    b) incorreta: art. 104, § 5º, CE: Os juízes do Tribunal Militar terão vencimentos e vantagens iguais aos Desembargadores dos Tribunais de Justiça.

    c) art. 106, I,: literalidade

    d) art. 104, § 4º

    e) art. 106 caput.

  • Gabarito B

    Art. 104 § 5.º Os Juízes do Tribunal Militar do Estado terão vencimento, vantagens, direitos, garantias, prerrogativas e impedimentos iguais aos Desembargadores do Tribunal de Justiça.


ID
2044312
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tendo em vista a redação da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul sobre o Poder Executivo, assinale a afirmação correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - STJ quem julga Governador.

    b) ERRADA - São 30 Dias

    c) ERRADA - Os Secretarios e Auxiliares do Governador --> 21 anos+ exercicio do direito politico.

    d) CORRETO

    e) ERRADO - Serão sucessivamente o Presidente da Assembleia Legislativa e Presidente do TJE

  • A) ERRADA. Art. 84.  O Governador do Estado, admitida a acusação pelo voto de dois terços dos Deputados, será submetido a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça, nas infrações penais comuns, ou perante a Assembléia Legislativa, nos crimes de responsabilidade. (Vide ADI n.º 4674/STF)

    B) ERRADA. Art. 82: X - prestar, por escrito e no prazo de trinta dias, as informações que a Assembléia solicitar a respeito dos serviços a cargo do Poder Executivo;

    C) ERRADA. Art. 85.  Os Secretários de Estado, auxiliares do Governador, serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

    D) CORRETA. Art. 82: XII - prestar à Assembléia Legislativa, até 15 de abril de cada ano, as contas referentes ao exercício anterior e apresentar-lhe o relatório de atividades do Poder Executivo, em sessão pública; 

    E) ERRADA. Art. 80.  O Vice-Governador exercerá as funções de Governador nos casos de impedimento deste, bem como as funções que lhe forem conferidas em lei ou delegadas pelo titular, e suceder-lhe-á em caso de vaga.

    § 1.º  Em caso de impedimento simultâneo do Governador e do Vice-Governador, ou de vacância de ambos os cargos, serão sucessivamente chamados a exercer o cargo de Governador o Presidente da Assembléia Legislativa e o do Tribunal de Justiça do Estado.

  • Art. 82. Compete ao Governador, privativamente:

     

    X - prestar, por escrito e no prazo de trinta dias, as informações que a Assembléia solicitar a respeito dos serviços a cargo do Poder Executivo.

  • NÃO CAI NO TJ-RS 2019 - OFICIAL DE JUSTIÇA PJ-H.

  • crimes de responsabilidade de GOV:

    lei1.079/50

    [...] o julgamento ser proferido por um tribunal composto de cinco membros do Legislativo e de cinco desembargadores, sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate. A escolha desse Tribunal será feita - a dos membros do legislativo, mediante eleição pela Assembléia: a dos desembargadores, mediante sorteio.

    § 4º Esses atos deverão ser executados dentro em cinco dias contados da data em que a Assembléia enviar ao Presidente do Tribunal de Justiça os autos do processo, depois de decretada a procedência da acusação.

    https://www.conjur.com.br/2015-fev-12/assembleia-nao-julgar-governador-crime-responsabilidade


ID
2044315
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às entidades da Administração Direta e Indireta, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) As autarquias são pessoas jurídicas de direito privado, com personalidade, patrimônio e receitas próprias, criadas por lei específica para exercer atividades típicas da administração pública. 

    ERRADA. As autarquias são pessoas jurídicas de direito público que desenvolvem atividades administrativas típicas de Estado e gozam de liberdade administrativa nos limites da lei que as criou. Não são subordinadas a órgão nenhum do Estado, mas apenas controladas, tendo direitos e obrigações distintos do Estado.


    Os seus negócios, patrimônios e recursos são próprios, haja vista que desfrutam de personalidade jurídica própria e autonomia técnica, financeira e administrativa, independentemente de sua origem. Seu patrimônio pode ser transferido pela Administração Direta ou adquirido pela autarquia diretamente, enquanto as receitas podem ser oriundas do orçamento e de sua própria atividade.

     

    b) As empresas públicas, que somente podem ser instituídas pela União para integrar a administração pública indireta, são pessoas de direito público, assim como seus bens. 

    ERRADA. A empresa pública é a pessoa jurídica criada por força de autorização legal como instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de direito privado, mas submetida a certas regras especiais decorrentes da finalidade pública que persegue. É constituída sob quaisquer das formas admitidas em direito, com capital formado unicamente por recursos públicos, de pessoas da Administração Direta ou Indireta. Poderá ser federal, estadual ou municipal, a depender da predominância acionária. Pode prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica.

     

    c) As fundações que possuem natureza privada são somente criadas pelo Estado e não compõem a administração pública. 

    ERRADA. Aproveitando os ensinamentos exarados no Direito Civil, fundação é um patrimônio destacado por um fundador para uma finalidade específica, ou no latim, universitas bonorum. Utilizando o conceito geral de fundação, é possível defini-la como uma pessoa jurídica composta por um patrimônio personalizado, que presta atividades não lucrativas e atípicas do Poder Público, mas de interesse coletivo, como educação, cultura, pesquisa, entre outras, sempre merecedoras de amparo estatal. Trata-se da personificação de uma finalidade.

     

    Desde já, atenta-se também para a existência das fundações públicas e privadas, de acordo com a sua criação. Essas são rotuladas tendo como critério o seu fundador, significando que: se o instituidor é um particular, ela constitui uma fundação privada, pessoa jurídica que está completamente fora da Administração Pública, submete-se às regras do Direito Civil obedecendo ao regime próprio da iniciativa privada; se instituída por um ente do Poder Público, essa fundação é pública.

    Fonte: FERNANDA MARINELA. Direito administrativo (2015).

  • d) CERTO. A sociedade de economia mista, por sua vez, é pessoa jurídica cuja criação é autorizada por lei. É um instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de direito privado, mas submetida a certas regras especiais decorrentes de sua finalidade pública, constituída sob a forma de sociedade anônima, cujas ações, com direito a voto, pertencem, em sua maioria, ao ente político ou à entidade de sua Administração Indireta, admitindo-se que seu remanescente acionário seja de propriedade particular. As suas finalidades também são prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica.

     

    e)  ERRADA. 

    1) Sociedade de economia mista e Empresa Pública podem prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica. São dotadas  de personalidade de direito privado.

     

    2) Autarquias são pessoas jurídicas de direito público que desenvolvem atividades administrativas típicas de Estado e gozam de liberdade administrativa nos limites da lei que as criou.

     

    3) Fundações públicas é possível defini-la como uma pessoa jurídica composta por um patrimônio personalizado, que presta atividades não lucrativas e atípicas do Poder Público, mas de interesse coletivo, como educação, cultura, pesquisa, entre outras, sempre merecedoras de amparo estatal.

     

    Desde já, atenta-se também para a existência das fundações públicas e privadas, de acordo com a sua criação. Essas são rotuladas tendo como critério o seu fundador, significando que: se o instituidor é um particular, ela constitui uma fundação privada, pessoa jurídica que está completamente fora da Administração Pública, submete-se às regras do Direito Civil obedecendo ao regime próprio da iniciativa privada; se instituída por um ente do Poder Público, essa fundação é pública.

    (...)

    Quanto à hipótese de fundação pública de direito público, a doutrina e a jurisprudência a reconhecem como uma espécie do gênero autarquia.

    (...)

    Frente à divergência doutrinária, reconhecida a possibilidade de fundação instituída e mantida pelo Poder Público, mas com personalidade jurídica de direito privado, utiliza-se a terminologia “fundação governamental” para distingui-la das fundações públicas de direito público. A doutrina utiliza como respaldo legal o Decreto-Lei n. 200/67, alterado pela Lei n. 7.596/87, dispositivo já citado.


    Para essas pessoas jurídicas, apesar da personalidade privada, o regime não é inteiramente privado, obedecendo às regras de direito público, quanto à fiscalização financeira e orçamentária, estando sujeita a controle externo e interno, além de outras regras públicas. Nesse diapasão, a doutrina reconhece para essas pessoas o tratamento igual ao da empresa pública e da sociedade de economia mista, ou seja, um regime híbrido, que será visto a seguir.

    Fonte: FERNANDA MARINELA. Direito administrativo (2015).

  • a)As autarquias são pessoas jurídicas de direito privado, com personalidade, patrimônio e receitas próprias, criadas por lei específica para exercer atividades típicas da administração pública. (ERROU ao falar que é direito privado.)

    (CESPE-2013-PC-DF)Uma autarquia é uma pessoa jurídica de direito público criada somente mediante lei específica, que, embora não tenha subordinação hierárquica com a entidade que a criar, submeter-se-á, na órbita federal, a supervisão ministerial. CORRETA

    b)As empresas públicas, que somente podem ser instituídas pela União para integrar a administração pública indireta, são pessoas de direito público, assim como seus bens. (ERROU ao falar que é de direito público.)

    (CESPE-2014-SUFRAMA) Empresa pública e sociedade de economia mista são entidades da administração indireta com personalidade jurídica de direito privado. CORRETA

    c)As fundações que possuem natureza privada são somente criadas pelo Estado e não compõem a administração pública. 

    (CESPE-2012-PRF) Denominam-se fundações públicas as entidades integrantes da administração indireta que não são criadas para a exploração de atividade econômica em sentido estrito. CORRETA

    e)A integralidade das entidades que compõem a administração pública indireta destinam-se unicamente à exploração de atividade econômica e têm natureza jurídica de direito privado assim como seus bens são também privados. ERROU ao falar que todas são de direito privado.

    (CESPE-2013-STF) As fundações de direito público somente podem ser criadas por lei, pois essa é a regra para o surgimento de pessoas jurídicas de direito público. CORRETA

    (CESPE-2013-TRT) Consoante a doutrina, as entidades autárquicas são pessoas jurídicas de direito público, de natureza administrativa, criadas por lei, para realizar, de forma descentralizada, atividades, obras ou serviços.

     

    d)CORRETA 

    As sociedades de economia mista, dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com a finalidade de explorar atividade econômica, dependem de lei específica para a sua instituição.

    (CESPE-2014-POLÍCIA FEDERAL) São características das sociedades de economia mista: criação autorizada por lei; personalidade jurídica de direito privado; sujeição ao controle estatal; estruturação sob a forma de sociedade anônima. CORRETA

    (CESPE-2013-MTE) A sociedade de economia mista, entidade integrante da administração pública indireta, pode executar atividades econômicas próprias da iniciativa privada.

     

     

     

     

  • a) autarquias são de direito público


    b) Não somente podem ser instituídas pela União, pois podem ser pelas outras entidades políticas e as empresas públicas têm personalidade júridica de direito PRIVADO


    c) Podem ser público ou privados


    d) CORRETA


    e) Nem todas as entidades administrativas exercem a exploração de atividade econômica, e generalizar que todos têm personalidade júridica de direito privado é um erro, pois as autarquias como exemplo detêm personalidade júridica de público

  • GABARITO D

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    a) Criação: Criação AUTORIZADA através de Lei Complementar;

    b) Personalidade Jurídica: De Direito Privado;

    c) Servidores: Celetistas, regidos pela CLT, assim como nas Empresas Publicas;

    d) Capital: Misto, ou seja, capital privado e publico, sendo que a maioria de seu capital é publico; (50% + 01 AÇÃO)

    e) Forma Societária: Apenas S/A (Sociedade anônima);

    f) Finalidade: Nas sociedades de capital misto, o interesse público, representado, pelo menos em tese, pelo estado, deve ser equilibrado com o interesse privado voltado ao lucro;

    g) São exemplos de sociedades de economia mista a Petrobras, o Banco do Brasil, o Banco do Nordeste e a Eletrobras.

    bons estudos

  • GABARITO: LETRA D

    Lei n. 13.303/ Nos termos do art. 4º, sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo Alexandre Mazza (2019)


ID
2044318
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à anulação e à revogação do ato administrativo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E: MARINELA (2015: P. 120) =  3.15. Princípio da autotutela
    O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública pode controlar os seus próprios atos, seja para anulá-los, quando ilegais, ou revogá-los, quando inconvenientes ou inoportunos, independente de revisão pelo Poder Judiciário.
    Esse princípio já está sedimentado em duas Súmulas do STF, que são compatíveis, continuam válidas, sendo que a segunda complementa a primeira. A Súmula n. 346 orienta que: “A Administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos”. Enquanto a Súmula n. 473 diz que: “A Administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
    Para reafirmar essas possibilidades de controle de atos, há hoje o art. 53 da Lei n. 9.784/99, que dispõe: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade,­ e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”.
    É preciso considerar, entretanto, que esse dito controle ou revisão de atos por parte da Administração Pública só pode ser constituído nos limites da lei, sob pena de ilegalidade e abuso de poder.
    Quanto à anulação, segundo a maioria da doutrina, trata-se de um dever, de uma obrigação do Poder Público, que encontra respaldo no princípio da legalidade e na própria leitura do dispositivo transcrito. No entanto, há alguns entendimentos divergentes que sustentam ser a anulação uma faculdade com fundamento no princípio da supremacia do interesse público. Para essa segunda orientação, o administrador deve preocupar-se com a anulação dos atos ilegais, podendo não fazê-la quando a sua retirada causar mais danos ao interesse público do que a sua própria manutenção. Assim, o administrador deve anular o ato, salvo quando a sua retirada causar danos graves ao interesse público, motivo que, considerando sua supremacia, justifica a manutenção do ato, não podendo perder de vista a proporcionalidade entre o benefício e o prejuízo causados, além do princípio da segurança jurídica

  • GABARITO E

     

    53 e 54 § 2 da Lei 9.784/1 999

    CAPÍTULO XIV
    DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO

     

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

    § 2.° Considera-se exercfcio do direito de anular qualquer
    medida de autoridade administrativa que importe impugnação
    à validade do ato.

  • A) Errada. Art 53 A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade,
    e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    B) Falsa. Art 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros,
    os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Adminstração.

    C) Falsa. Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os
    destinatários decai em 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo compravada má-fé.

    D) Errada. Os atos quando eivados de vício ou ilegalidade, respeitando o art 54, poderá ser anulado pela Administração
    ou pelo Poder Juduciário.

    E) Certa. Art. 54 §2º Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe
    impugnação à validade do ato.

     

    Fonte: Lei 9784/99. e Manual do Direito Administrativo.

  • AUTOTUTELA

     

    Ao contrário da revogação, que só incide sobre atos discricionários, a anulação pode atingir tanto os atos discricionários quanto os vinculados, o que se explica pelo fato de que ambos podem conter vícios de legalidade.

    Quanto à competência, a anulação do ato administrativo viciado pode ser promovida pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário. Quando é a Administração quem anula o seu próprio ato, dizemos que ela agiu com base no seu poder de autotutela, consagrado nas seguintes Súmulas do STF:

     

    Súmula 346: a Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    Súmula 473: a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    Fica fácil perceber que o instituto da autotutela tanto pode ser invocada para anular o ato administrativo (por motivo de ilegalidade) quanto para revogá-lo (por motivo de conveniência e oportunidade).

  • GABARITO:   E

    ___________________________________________________________________

     

    a) ERRADA. a revogação de ato administrativo é competência e dever exclusivo do agente público que o praticou, enquanto que a anulação de ato administrativo por vício de legalidade somente compete ao Poder Judiciário. 

    ERRADA - A anulação compete também à Administração pública através da AUTOTUTELA.

     

    b) ERRADA. a convalidação dos atos administrativos, que apresentem defeitos sanáveis e não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízos a terceiros, está condicionada à sentença transitada em julgado.  

    ERRADA - A convalidação pode ser feita no "COMFO".      Opera-se efeito   "EX-TUNC"

    COMPETÊNCIA quando não exclusiva do agente

    FORMA quando não essencial ao ato

     

    c) ERRADA - a administração pública poderá anular, por conveniência ou oportunidade, os atos administrativos, a qualquer tempo ou qualquer hipótese, ainda que em caso de boa ou má-fé. 

    ERRADA- Somente se pode REVOGAR ato por CONVENIÊNCIA ou OPORTUNIDADE.  A ANULAÇÃO somente decorre de ILEGALIDADE, nunca por conveniência ou oportunidade.

     

    d) ERRADA- somente a administração pública tem o poder de revogar ou anular seus próprios atos administrativos. 

    ERRADA - A ANULAÇÃO pode ser feita também pelo PODER JUDICIÁRIO.

     

    e) CORRETA considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.  

    CORRETA

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF) 

     

    ARTIGO 54

     

    § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.


ID
2044321
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com referência ao processo administrativo disciplinar relacionado a servidor do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 10.098/1994, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA

    Art. 204 - Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade ou infração funcional, a autoridade instauradora do processo administrativo disciplinar poderá determinar o afastamento preventivo do exercício das atividades do seu cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    b) INCORRETA

    Art. 201 - Toda autoridade estadual é competente para, no âmbito da jurisdição do órgão sob sua chefia, determinar a realização de sindicância, de forma sumária, a qual deverá ser concluída no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, podendo ser prorrogado por até igual período.

    c) CORRETA

    Art. 206 - O processo administrativo disciplinar será conduzido por comissão composta de 3 (três) servidores estáveis, com formação superior, sendo pelo menos um com titulação em Ciências Jurídicas e Sociais, designados pela autoridade competente, que indicará, dentre eles, o seu presidente.

    d) INCORRETA

    Art. 226, § 1º - A designação dos peritos deverá obedecer ao critério da capacidade técnica especializada, observadas as provas de habilitação estabelecidas em lei, e só poderá recair em pessoas estranhas ao serviço público estadual, na falta de servidores aptos a prestarem assessoramento técnico.

    e) INCORRETA

    Art. 246, § 1º - Apresentado o relatório, a comissão ficará à disposição da autoridade que houver instaurado o inquérito para qualquer esclarecimento ou providência julgada necessária.

  • Capítulo IV - Do Processo Administrativo
    Disciplinar em Espécie

    Art. 206 - O processo administrativo disciplinar
    será conduzido por comissão composta de 3 (três)
    servidores estáveis, com formação superior, sendo
    pelo menos um com titulação em Ciências
    Jurídicas e Sociais, designados pela autoridade
    competente, que indicará, dentre eles, o seu
    presidente.

    § 1º - O presidente da comissão designará, para
    secretariá-la, um servidor que não poderá ser
    escolhido entre os componentes da mesma.
    § 2º - Os membros da comissão não deverão ser de
    hierarquia inferior à do indiciado, nem estarem
    ligados ao mesmo por qualquer vínculo de
    subordinação.
    § 3º - Não poderá integrar a comissão, nem exercer
    a função de secretário, o servidor que tenha feito a
    denúncia de que resultar o processo disciplinar,bem como o cônjuge ou parente do acusado,
    consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral,
    até 3º grau.
    § 4º - Nos casos em que a decisão final for da
    alçada exclusiva do Governador do Estado ou de
    dirigente máximo de autarquia ou fundação
    pública, o processo administrativo-disciplinar será
    conduzido por Procurador do Estado, na condição
    de Autoridade Processante, observando-se, no que
    couber, as demais normas do procedimento.
    § 5º - Na hipótese anterior, será coletivo o parecer
    previsto no inciso IV do artigo 115 da Constituição
    Estadual, que deverá ser emitido também nos casos
    em que o processo for encaminhado à decisão final
    de dirigente máximo de autarquia ou fundação
    pública

    GABA C

  • NÃO CAI NO TJ-RS - OFICIAL DE JUSTIÇA PJ-H 2019.

  • A; Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade ou infração funcional, a autoridade instauradora do processo administrativo disciplinar poderá determinar o afastamento preventivo do exercício das atividades do seu cargo, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, improrrogáveis, com prejuízo da remuneração.

    B:Somente o Governador do Estado tem competência para determinar a realização de sindicância relativa a servidor público civil, determinando o prazo de sua conclusão, improrrogável.

    C:O processo administrativo disciplinar será conduzido por comissão composta por 3 (três) servidores estáveis, com formação superior, sendo pelo menos um com titulação em Ciências Jurídicas e Sociais, designados pela autoridade competente, que indicará, dentre eles, o seu presidente.

    D:A designação dos peritos deverá obedecer ao critério de capacidade técnica especializada, observadas as provas de habilitação estabelecidas em lei, vedada a escolha de pessoas estranhas ao serviço público estadual.

    E:Apresentado o relatório, a comissão será desconstituída e não mais ficará à disposição da autoridade que houver instaurado o inquérito para qualquer esclarecimento ou providência julgada necessária.

  • Art. 204. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na

    apuração da irregularidade ou infração funcional, a autoridade instauradora do processo

    administrativo disciplinar poderá determinar o afastamento preventivo do exercício das

    atividades do seu cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual período, findo o qual

    cessarão definitivamente os seus efeitos, mesmo que o processo administrativo disciplinar ainda

    não tenha sido concluído.

    Art. 201. Toda autoridade estadual é competente para, no âmbito da jurisdição do órgão

    sob sua chefia, determinar a realização de sindicância, de forma sumária, a qual deverá ser

    concluída no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, podendo ser prorrogado por até igual

    período.

    § 1.º A sindicância será sempre cometida a servidor de hierarquia igual ou superior à do

    implicado, se houver.

    § 2.º O sindicante desenvolverá o encargo em tempo integral, ficando dispensado de

    suas atribuições normais até a apresentação do relatório final, no prazo estabelecido neste artigo.

    Art. 206. O processo administrativo disciplinar será conduzido por comissão composta

    de 3 (três) servidores estáveis, com formação superior, sendo pelo menos um com titulação em Ciências Jurídicas e Sociais, designados pela autoridade competente, que indicará, dentre eles, o seu presidente.

  • Alternativa A: Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade ou infração funcional, a autoridade instauradora do processo administrativo disciplinar poderá determinar o afastamento preventivo do exercício das atividades do seu cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração. (art. 204, da Lei Complementar n° 10.098/94).

    Alternativa B: Toda autoridade estadual é competente para, no âmbito da jurisdição do órgão sob sua chefia, determinar a realização de sindicância, de forma sumária, a qual deverá ser concluída no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, podendo ser prorrogado por até igual período. (art. 201, da Lei Complementar n° 10.098/94).

    Alternativa C: Correta, nos termos do art. 206 da Lei Complementar n° 10.098/94.

    Alternativa D: A designação dos peritos deverá obedecer ao critério da capacidade técnica especializada, observadas as provas de habilitação estabelecidas em lei, e só poderá recair em pessoas estranhas ao serviço público estadual, na falta de servidores aptos a prestarem assessoramento técnico (art. 226, § 1.º da Lei Complementar n° 10.098/94).

    Alternativa E: Apresentado o relatório, a comissão ficará à disposição da autoridade que houver instaurado o inquérito para qualquer esclarecimento ou providência julgada necessária (art. 246, § 1.º da Lei Complementar n° 10.098/94).

    Gabarito: C

  • PAD: 3 LETRAS (3 SERVIDORES NA COMISSÃO)


ID
2044324
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o controle interno e externo da Administração Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    a) Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União

       Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno;

     

    b) Art. 31.​ § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal;

     

    c) Os Tribunais de Contas não possuem competência para executar a cobrança das multas impostas por eles, essa competência é da AGU em âmbito Federal e das Procuradorias, nos demais ente;

     

    d) Conforme estabelece o art. 71 § 3º da CF na sua literalidade -> 

    As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo;

     

    e) Somente as nomeações decorrentes de concurso público passam pelo registro no Tribunal de Contas -> CF, art. 71, III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão (...).

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    "O insucesso é apenas uma oportunidade para recomeçar com mais inteligência."

    Bons Estudos.

  • Complementando:

    Título executivo é um documento constituído no âmbito do Poder Judiciário que representa uma dívida líquida e certa.

    Prof. Erick Alves

  • Cuidado Uriam Sousa, nesse caso o título executivo é extrajudicial, decorre diretamente da Constituição e não do Poder Judiciário

  • a sanção de multa é título executivo extrajudicial - CF 71, terceiro


ID
2044327
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à licitação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666/93

    Art. 43.  A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

    § 6o  Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.

  • Quanto a E:

    É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.

    Artigo 24.  É dispensável a licitação quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.

     

  • a) art. 43, II: devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;

    b) art. 43, § 3º: É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

    c) art. 43, § 6º;

    d) art. 42, § 5º: Para a realização de obras, prestação de serviços ou aquisição de bens com recursos provenientes de financiamento ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou organismo financeiro multilateral de que o Brasil seja parte, poderão ser admitidas, na respectiva licitação, as condições decorrentes de acordos, protocolos, convenções ou tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional, bem como as normas e procedimentos daquelas entidades, inclusive quanto ao critério de seleção da proposta mais vantajosa para a administração, o qual poderá contemplar, além do preço, outros fatores de avaliação, desde que por elas exigidos para a obtenção do financiamento ou da doação, e que também não conflitem com o princípio do julgamento objetivo e sejam objeto de despacho motivado do órgão executor do contrato, despacho esse ratificado pela autoridade imediatamente superior.

    e) art. 44, § 1º: É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.


ID
2044330
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência à revogação e à anulação da licitação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666/93

    Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado

  • Quando a E: 

    Artigo 49, § 3º: No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

     

     

  • GabaritoA

     

     

     

     

    ComentárioSegue abaixo a tabelinha que vai facilitar a sua vida nesse tipo de questão.

     

     

     

                                                                                 Revogação                                                       Anulação                        _______________________________________________________________________________________________________________

     

    Competência                                               Somente a Administração                                     Tanto Administração como o Judiciário

    ____________________________________________________________________________________________________________

     

    Motivo                                                         Coveniência e Oportunidade                                  Ilegalidade 

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Efeitos                                                          Ex nunc (não retroagem)                                      Ex tunc (retroagem)

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Natureza                                                      Decisão Discricionária                                            Decisão Vinculada

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Alcance                                                         Atos Discricionários                                               Atos Vinculados

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Prazo                                                                    Não há                                                                 5 anos

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

     

     

     

    A revogação da licitação se justifica por interesse público, e por obrigação, os fatos que ensejam devem ser supervenientespertinentes e suficientes para justificar tal ato.

     

     

    No caso da Anulação, deverá em face de ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, mediante parecer escrito  e devidamente fundamentado.

  • Embora a alternativa "A" seja letra fria da Lei 8.666/93, acabei errando a questão por ter outra hipótese de revogação, o que me deixou na dúvida quanto ao "somente". 
    A hipótese a que me refiro está prevista no art. 64, §2º, da Lei: 

    Art. 64.  A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.

    § 2o  É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.

  • O fundamento da questão se encontra no art. 49, Lei 8.666/93:

     

    Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. (ALTERNATIVA A - Gabarito)

    § 1o  A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei. (ALTERNATIVA C)

    § 2o  A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei. (ALTERNATIVA D)

    § 3o  No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. (ALTERNATIVA E)

  • GAB.: A

     

     

     

    O "somente" da alternativa A também me causou a mesma dúvida da Ananda Ocanha, porém se analisar o dispositivo, o "somente" restringe o "interesse público" ao fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente.

     

     

    Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado

     

     

    Ou seja, não significa que a revogação possa acontecer somente por razões de interesse público, pois temos o Art. 64, §2º ratificando isso.

     

     

    Art. 64, § 2o  É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.

     

     

    b) [Art. 49] A autoridade administrativa competente para a aprovação da licitação deve revogá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 

    Apenas autoridade competente.

     

    c) [Art. 49, § 1º] A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade traz como consequência a obrigação de indenizar.

    Há possibilidade de idenizar em alguns casos (1. pelo que a empresa contratada já tiver executado - quando a anulação da licitação ocorre após a contratação. 2. por prejuízos regularmente comprovados, contanto que anulação não tenha ocorrido por culpa da empresa), mas não há obrigatoriedade. 

     

    d) [Art. 49, §2º] A nulidade do procedimento licitatório não afeta a validade do contrato. 

    A nulidade do procedimento anula o contrato.

     

     e) [Art. 49, §3º] O desfazimento da licitação, seja por revogação, seja por anulação, é de ordem pública, não havendo o direito ao contraditório pelo licitante interessado.                                          

                                                                                                  Há direito ao contraditório e ampla defesa

     

    Anulação                                                                                                    SIM

     

    Revogação antes da homologação e da adjudicação                                        NÃO (jurisprudência)

     

    Revogação após a homologação e adjudicação                                                SIM (jurisprudência)

     

     

     

     

     

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • T Minussi erro na "B": "revogá-la por ilegalidade". revoga por convniencia, anula por ilegalidade.

    o substantivo não torna errada. Toda licitação é administrativa, toda licitacao é feita por autoridade adm.


ID
2044333
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos poderes administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Errado, o poder regulamentar, espécie do gênero poder normativo, é secundário e encontra limites na lei e na constituição, nao podendo suprir ausência de previsão legal para a atribuição de competência administrativa. 

    B) Na revogação predomina a discricionariedade do administrador público, já a anulação envolve questões legais, ou seja, se o ato foi editado e está produzindo efeitos conforme a lei.

    C) Errado, a lei 8.112 estabelece que os servidores públicos civis federais nao devem se submeter a ordens manifestamente ilegais
    Art. 116.  São deveres do servidor
    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais

    D) Errado, a assertiva trata do Poder normativo.

    E) CERTO: CTN Art. 78 Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder

    bons estudos

  • COMENTÁRIOS DA ALTERNATIVA  B

     

    PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA

     

    “Princípio da Autotutela: Trata-se do poder que a Administração Pública possui de ter o controle dos seus atos em suas mãos, podendo ela mesma revê-los para trazer regularidade as suas condutas. Nesses casos, o ente estatal tem a garantia de anular os atos praticados em suas atividades essenciais, quando ilegais, ou revogá-los, quando inoportunos ou inconvenientes, sem que seja necessária a interferência do Poder Judiciário.”

    (Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo, 2015. p. 83)

     

    STF – Súmula 346: “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”;

    Súmula 472 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    ANULAR = MOTIVO DE ILEGALIDADE

    REVOGAR = PODER DISCRICIONÁRIO, CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE

  • A discricionariedade no exercício do poder de polícia significa que a administração dispõe de uma razoável liberdade de atuação. Pode, em princípio, determinar dentro dos critérios de oportunidade e conveniência, quais atividades irá fiscalizar em um determinado momento e, dentro dos limites estabelecidos na lei, quais sanções deverão ser aplicadas e como deverá ser feita a graduação dessas sanções.

     

    De qualquer forma, a sanção sempre deverá estar prevista em lei e deverá guardar correspondência e proporcionalidade com a infração verificada.

     

     

    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL

     

     Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 

     Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

  • A opção "d" não poderia fazer referência à primeira fase do Ciclo de Polícia chamada de "ordem"?

  • Gabarito E  ( Apesar da redação bem confusa ) 

     

  • Erro da alternativa D: O poder de polícia indice mais propriamente sobre direitos, liberdades e bens individuais, condicionando-os ou restringindo-os e não sobre o convívio social.

  • Entendo que a D mais esteja descrevendo uma lei, mesmo que não precisamente, do que o poder de polícia em si, pois como já dito aqui nos comentários, o poder de polícia incide na regulação das liberdades individuais e não ditando regras de convívio. 

  • Renato, no caso do item D não se trata de poder normativo, que é exercido no âmbito da função administrativa, tipicamente pelo Executivo e atipicamente pelos outros poderes. No caso do item D, trata-se de exercício de atividade legislativa, típica do poder legislativo, não havendo que se falar em poder normativo.

  • Lembrando que o item E foi considerado correto por trazer a literalidade do CTN. Em provas que fogem da literalidade, o item seria duvidoso, tendo em vista que nem sempre o poder de polícia será exercido de forma discricionária. Em alguns casos, ele será exercido de forma vinculada. Ex. Concessão de licenças.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 78 Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.


ID
2044336
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à Lei de Improbidade Administrativa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta

    B) Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei

    C) Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar

    D) CERTO:  O art. 17, 3º da Lei 8.429/92 (Lei de improbidade administrativa) trata da participação da pessoa jurídica interessada nas demandas de improbidade propostas pelo Ministério Público, e remete ao 3º do art. 6º da Lei 4.717/65 (Lei de Ação Popular), que assim dispõe: 3º A pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente

    E) Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança

    bons estudos

  • Eu exclui as letras A, B, C e E nem li a letra D, porque tinha redação muito grande. O modo dia de prova está ligado (ou modo preguiçoso) Hehehe

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • A) Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, NO QUE COUBER, àquele que, MESMO NÃO SENDO AGENTE PÚBLICO, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    B) Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente OU sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
     
    C) Art. 14. QUALQUER PESSOA poderá representar à AUTORIDADE ADMINISTRATIVA competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    D) GABARITO

    E) Art. 8° O SUCESSOR daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • As pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar AO LADO DO AUTOR, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente -> INTERVENÇÃO MÓVEL - LEGITIMDADE BIFRONTE


ID
2044339
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta a afirmação correta a respeito do instituto da coisa julgada no Direito Processual Civil.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    NCPC

     

    a) Art. 502.  Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

     

    b) Para Fredie Didier Jr.,

    A coisa julgada material é a indiscutibilidade da decisão judicial no processo em que foi produzida e em qualquer outro. Imutabilidade que se opera dentro e fora do processo. A decisão judicial (em seu dispositivo),cristaliza-se, tornando-se inalterável. Trata-se de fenômeno com endo/extraprocessual. (...) Para que determinada decisão judicial fique imune pela coisa julgada material, deverão estar presentes quatro pressupostos: a) há de ser uma decisão jurisdicional (a coisa julgada é característica exclusiva dessa espécie de ato estatal); b) o provimento há que versar sobre o mérito da causa (objeto litigioso); c) o mérito deve ter sido analisado em cognição exauriente; d) tenha havido a preclusão máxima (coisa julgada formal).

     

    c) A coisa julgada ultra partes é aquela que atinge não só as partes do processo, como também determinados terceiros.

     

    d) Certo. Art. 508.  Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.

     

    A coisa julgada torna preclusa a possibilidade de discutir o deduzido e trona irrelevante suscitar o que poderia ter sido deduzido (o dedutível).

     

    e)

  • coisa julgada secundum eventum probationis, que, ante a relevância do bem jurídico coletivo tutelado, permite a revisão das ações coletivas julgadas improcedentes pela fragilidade probatória

  • Sobre a alternativa "e":

     

    Não confundir "Secundum eventum probationis" e " Secundum eventum litis"

     

    "Secundm eventum probationis" = aplicável às ações de direito difuso e coletivo. Faz coisa julgada material em caso de procedência ou improcedência da ação, exceto no caso de improcedência por falta de provas. Improcedência por falta de provas não faz coisa julgada.

     

    "Secundum eventum litis" = aplicável às ações de direito individual homogêneo. Somente faz coisa julgado material em caso de procedência da ação. 

  • Alternativa A) Dispõe o art. 502, do CPC/15, que "denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso". O que impede a modificação da decisão apenas dentro do processo em que foi proferida é a coisa julgada formal. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Vide comentário sobre a alternativa A. O que impede a decisão de ser discutida em qualquer outro processo, além de no próprio processo em que foi proferida, é a coisa julgada material. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A coisa julgada ultra partes ultrapassa os limites subjetivos do processo. A coisa julgada que se limita às partes que figuraram no processo é intra partes. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A afirmativa faz referência à eficácia preclusiva da coisa julgada, prevista no art. 508, do CPC/15: "Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido". A coisa julgada resultante do trânsito em julgado da sentença de mérito torna preclusas todas as alegações que foram e que poderiam ser formuladas pelo autor para ter o seu pedido deferido, bem como todas as matérias de defesa que foram ou que poderiam ser alegadas pelo réu para que o pedido formulado pelo autor fosse rejeitado. Afirmativa correta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, a coisa julgada secundum eventum probationis é formada quando o pedido é julgado improcedente por insuficiência de provas (art. 16, Lei nº 7.347/85). Afirmativa incorreta.
  • Eficácia PRECLUSIVA da coisa julgada, torna preclusa as alegações que ambas as partes poderiam ter feito tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.

    Preclsão não significa que a matéria é irrelevante para todo e qualquer fim, pois se a matéria for de ordem pública não se consuma o efeito preclusivo e ainda poderá ser admitida rescisória.

    Ex: Juiz condena A a pagar determinada importância a B, mas depois do transito em julgado MP descobre que A Tem 15 anos. Portanto, deveria haver intervenção ministerial no feito. Pede-se a anulação do processo... essa matéria está preclusa as partes MAS NÃO É IRRELEVANTE e poderia até mesmo ser objeto de rescisória.

     

    Então, não venha me dizer que preclusão torna "irrelevante a matéria". Apenas torna preclusa naqueles autos..

      

  • Transcrevo aqui o comentário do professor do QC:

     

    Alternativa A) Dispõe o art. 502, do CPC/15, que "denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso". O que impede a modificação da decisão apenas dentro do processo em que foi proferida é a coisa julgada formal. Afirmativa incorreta.


    Alternativa B) Vide comentário sobre a alternativa A. O que impede a decisão de ser discutida em qualquer outro processo, além de no próprio processo em que foi proferida, é a coisa julgada material. Afirmativa incorreta.


    Alternativa C) A coisa julgada ultra partes ultrapassa os limites subjetivos do processo. A coisa julgada que se limita às partes que figuraram no processo é intra partes. Afirmativa incorreta.


    Alternativa D) A afirmativa faz referência à eficácia preclusiva da coisa julgada, prevista no art. 508, do CPC/15: "Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido". A coisa julgada resultante do trânsito em julgado da sentença de mérito torna preclusas todas as alegações que foram e que poderiam ser formuladas pelo autor para ter o seu pedido deferido, bem como todas as matérias de defesa que foram ou que poderiam ser alegadas pelo réu para que o pedido formulado pelo autor fosse rejeitado. Afirmativa correta.


    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, a coisa julgada secundum eventum probationis é formada quando o pedido é julgado improcedente por insuficiência de provas (art. 16, Lei nº 7.347/85). Afirmativa incorreta.

  • "irrelevante suscitar o que poderia ter sido deduzido"????????? E a rescisória existe pra quê???? 

  • a D se refere ao 'princípio do deduzido e dedutível'.

  • DOUTRINA

    Coisa julgada formal é uma categoria doutrinária. Para a parte majoritária da doutrina, coisa julgada formal se refere à indiscutibilidade e à imutabilidade de uma decisão no âmbito do processo em que proferida. É uma estabilidade endoprocessual da decisão e, por isso, distingue-se da coisa julgada propriamente dita (chamada de coisa julgada material), que se projeta para fora do processo em que produzida.

    coisa julgada formal-----------DENTRO DO PROCESSO

    coisa julgado material --------FORA DO PROCESSO

    B - ERRADO

    Idem A.

    C - ERRADO

    LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA

    REGRA -------------INTER PARTES

    CPC, art. 506. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.

    EXCEÇÃO ---------ULTRA PARTES (TERCEIROS)

    CPC, art. 601. Parágrafo único.

    CPC, art. 109. § 2º

    CPC, art. 109. § 3º

    EXCEÇÃO ---------ERGA OMNIS (AÇÕES COLETIVAS)

    CC, art. 274. 

    CDC, art. 103.

    D - CERTO

    LEI

    Art. 508. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.

    DOUTRINA

    EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA

    O art. 508 do CPC cuida do efeito preclusivo da coisa julgada ou eficácia preclusiva da coisa julgada. Segundo o art. 508 do CPC, transitada em julgado a decisão de mérito, todas as alegações e defesas que poderiam ter sido formuladas para o acolhimento ou rejeição do pedido reputam-se deduzidas e repelidas; tornam-se irrelevantes todos os argumentos e provas que as partes poderiam alegar ou produzir em favor da sua tese.

    E - ERRADO

    DOUTRINA

    REGIMES DE FORMAÇÃO DA COISA JULGADA

    REGRA ---------PRO ET CONTRA---------------------------------PRO e CONTRA

    EXCEÇÕES

    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

     I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81; (SECUNDUM EVENTUM PROBATIONIS)

    II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81; (SECUNDUM EVENTUM PROBATIONIS)

    III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81. (SECUNDUM EVENTUM LITIS)

    _________________________________________________________________________

    FONTE: Didier Jr., Fredie. 2015.

  • D. A coisa julgada torna preclusa a possibilidade de discutir o deduzido e torna irrelevante suscitar o que poderia ser deduzido. correta

    Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

  • A) A coisa julgada material é a imutabilidade da decisão judicial dentro do processo em que foi proferida.

    ERRADA. É a coisa julgada FORMAL que torna imutável a decisão dentro do processo quando não há mais possibilidade de recurso. Por outro lado, é a coisa julgada material que impede que a mesma questão, já decidida em caráter definitivo, volte a ser discutida em outro processo.

    B) A coisa julgada formal é a indiscutibilidade da decisão judicial no processo em que foi produzida ou em qualquer outro.

    ERRADA. Vide justificativa da alternativa "A".

    C) A coisa julgada ultra partes é aquela que somente vincula aqueles que figuraram no processo como parte.

    ERRADA. "ULTRA" partes é justamente aquela que ULTRApassa os limites subjetivos da lide.

    D) A coisa julgada torna preclusa a possibilidade de discutir o deduzido e torna irrelevante suscitar o que poderia ser deduzido

    CORRETA. O art. 508 do CPC prevê que com o trânsito em julgado considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia ter levado ao processo para fundamentar tanto o acolhimento como a rejeição do pedido. Trata-se da denominada eficácia preclusiva da coisa julgada.

    E) A coisa julgada secundum eventum probationis é aquela que somente é produzida quando a demanda for julgada procedente.

    ERRADA. A alternativa trata da coisa julgada secundum eventum litis. A coisa julgada secundum eventum probationis é caracterizada por ser formada apenas quando houver suficiência probatória, sendo a demanda julgada procedente ou improcedente.

  • Mas e a ação rescisória?

  • A coisa julgada secundum eventum probationis nada mais é do que aquela que só se forma quando há esgotamento das provas, ou seja, se a demanda foi julgada procedente (sempre com esgotamento das provas), ou improcedente com suficiência de provas, haverá coisa julgada.

    No entanto, se houve a improcedência com insuficiência de provas, não haverá coisa julgada. São exemplos: ações coletivas que versem sobre direitos difusos ou direitos coletivos em sentido estrito (art. 103, I e II do CDC); ação popular (art. 18, Lei 4.717/65), MS individual ou coletivo (art. 19, Lei 12.016/09).

    Observe que esse regime é diferente da nossa regra da coisa julgada pro et contra, já que, neste último, mesmo em caso de improcedência com insuficiência de provas haverá coisa julgada.

    Fonte: Curso de Direito Processual Civil, vol. 2, Fredie Didier, et al.

  • Leandro Mendes atualmente a coisa julgada MATERIAL se forma após o prazo da rescisória.

    § 4º Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei. (regra 2 anos, vide art. 179 CC)

    Art. 975. O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

    § 2º Se fundada a ação no inciso VII do art. 966, o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

    Quando a tutela antecipada antecedente corre primeiro o prazo do 305 dps da rescisória: 305 § 5º O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2º deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1º.

  • A d é a menos errada, mas não está totalmente certa. em uma questão em que vc fala da letra A de coisa julgada material e na B fala de formal, ao dizer apenas coisa julgada sem mencionar se é formal ou material, a alternativa pode ficar errada também se vc entender que a coisa julgada aqui seria formal. O certo seria a questão começar dizendo " A coisa julgada material torna.....

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Prof. Ricardo Torques

    A alternativa A está incorreta. De acordo com o art. 502, do NCPC, denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso. 

    • O que impede a MODIFICAÇÃO da decisão apenas DENTRO do processo em que foi proferida é a coisa julgada formal

    A  alternativa  B  está  incorreta.  Conforme  já  mencionado,  o  que  impede  a  decisão  de  ser  discutida  em QUALQUER OUTRO processo, além de no próprio processo em que foi proferida, é a coisa julgada material.  

    A alternativa C está incorreta. A coisa julgada que se limita às partes que figuraram no processo é intra partes. A coisa julgada ultra partes ultrapassa os limites subjetivos do processo.  

    A alternativa D está correta e é o gabarito da questão. O art. 508 faz referência à eficácia preclusiva da coisa julgada 

    • Art.  508.   Transitada  em  julgado  a  decisão  de  mérito,  considerar-se-ão  deduzidas  e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido. 

    A alternativa E está incorreta. A coisa julgada secundum eventum probationis é formada quando o pedido é julgado IMPROCEDENTE por insuficiência de provas. 


ID
2044342
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta a afirmação correta a respeito dos efeitos dos recursos no Direito Processual Civil.

Alternativas
Comentários
  • http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7366

     

    Esse artigo explica tudo certinho.

  • Gabarito B.

     

    efeito devolutivo consiste na aptidão que todo recurso tem de devolver ao conhecimento do órgão ad quem o conhecimento da matéria impugnada. A profundidade do efeito devolutivo, no que tange aos argumentos do autor e do réu a fim de que seja apreciado o recurso, o órgão ad quem pode reapreciar todos os fundamentos, ainda que não analisados pelo órgão ad quo.

     

    efeito suspensivo é a qualidade que têm alguns recursos de impedir que a decisão proferida se torne eficaz até que eles sejam examinados. O comando contido na decisão não será cumprido, até a decisão no recurso.

     

     

    efeito translativo é a aptidão que os recursos em geral têm de permitir que o órgão ad quem examinar de ofício matérias de ordem pública, conhecendo-as ainda que não integrem o objeto do recurso. 

     

    efeito expansivo é a aptidão de alguns recursos cuja eficácia pode ultrapassar os limites objetivos ou subjetivos previamente estabelecidos pelo recorrente. São de dois tipos: subjetivos quando atingir partes que não apresentaram o recurso, como no caso de litisconsórcio unitário; ou objetivos quando as matérias que guardam entre si relação de prejudicialidade, assim, ainda que haja recurso de apenas um deles, vai haver repercussão em todos.

     

     

    efeito regressivo a aptidão de que alguns recursos são dotados de permitir ao órgão a quo reconsiderar a decisão proferida, de exercer do juízo de retratação.

     

  • Alternativa A) O efeito suspensivo, e não o devolutivo, é o que provoca o impedimento da produção imediata dos efeitos da decisão impugnada. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) O efeito regressivo é o que devolve a causa ao próprio juízo prolator da decisão, tornando possível o juízo de retratação. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É certo que o efeito expansivo subjetivo excepciona a regra de que a interposição do recurso produz efeitos apenas para o recorrente. A doutrina, para definir este efeito, utiliza-se de exemplos: "Em regra, a interposição do recurso produz efeitos apenas para o recorrente (princípio da personalidade do recurso). O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses (art. 509, CPC/73). [...] por opção legislativa, o recurso interposto por um devedor solidário estende os seus efeitos aos demais, mesmo não sendo unitário o litisconsórcio... Os embargos de declaração interpostos por uma das partes interrompem o prazo para a interposição de outro recurso para ambas as partes, e não apenas para aquela que embargou (art. 538, caput, CPC/73). É, também aqui, um caso de expansão submetiva do efeito do recurso (DIDIER JR., Fredie. Curso de Processo Civil, v.3. 12 ed. Salvador: Jus Podivm, 2014, p. 97). Afirmativa correta.
    Alternativa D) Vide comentário sobre a alternativa C. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) O efeito translativo permite que o tribunal (juízo ad quem), excepcionalmente, se pronuncie, de ofício, sobre questões não apreciadas pelo juízo a quo, sobretudo sobre questões consideradas de ordem pública. Diferentetemente do efeito devolutivo, o efeito translativo admite a manifestação do órgão julgador sobre matérias a cujo respeito as partes não se manifestaram, sendo esta a principal diferença entre eles. Afirmativa incorreta. 
  • O gabarito é letra C!!!!

     

  •  

     

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE ÓRGÃO DE IMPRENSA COMO VEICULO DE PUBLICIDADE OFICIAL, SEM LICITAÇÃO. PREVISÃO NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTE, NOS AUTOS DA AÇÃO DE IMPROBIDADE.  AUSÊNCIA DE DOLO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. EXTENSÃO AOS LITISCONSORTES. EFICÁCIA EXPANSIVO-SUBJETIVA DO RECURSO.

    (...)

    4. Recurso especial provido. Extensão dos efeitos da decisão aos litisconsortes passivos que, condenados pelo mesmo bloco fático, não recorrerem, em face da eficácia expansivo-subjetiva do recurso (art. 509 - CPC). Precedentes: REsp 324.730/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 26/05/2003; e REsp 1.366.676/RS, 3ª Turma, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 24/02/2014.
    (REsp 1426975/ES, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 26/02/2016)

  • CPC:

     

    Art. 1.005.  O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

  • Bom exemplo o do colega no que concerne ao efeito expansivo subjetivo dos recursos  

    "Art. 1.005.  O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses".

     .

    Assim,o  recurso interposto por um dos litisconsortes , dependendo das circunstâncias, pode beneficiar aqueles que não recorreram. Isso se verificará em duas hipóteses: quando for unitário , ou, sendo simples, as matérias alegadas pelo recorrente forem comuns aos demais.

     

    Por exemplo, em ação de indenização ajuizada por vítima de acidente de trânsito em face daquele que dirigia o veículo e do seu proprietário houver a condenação de ambos, acolhido o recurso interposto somente por este, para alegar inexistência de dano, ou culpa exclusiva da vítima, o corréu haverá de se beneficiar, pois a matéria alegada é comum.

     

    Fonte : Livro Marcus Vinicius Rios

     

  • O GABARITO É LETRA C!

  • EFEITO RECURSAL E CARACTERÍSTICAS (Fonte: material do Mozart Borba).

     

    - DEVOLUTIVO: Está associada a “devolução” ao Poder Judiciário da análise da decisão recorrida. É um efeito comum dos recursos e normalmente é dividido na doutrina em efeito devolutivo em extensão e em profundidade.

    - SUSPENSIVO: Impede a produção de efeitos da decisão e consequentemente sua execução provisória. Pode ser automático (ope legis) ou a requerimento e concessão do juiz (ope judicis).

    - OBSTATIVO: O simples ato de recorrer “obsta” o trânsito em julgado da decisão, impedindo a formação da coisa julgada, assim como a execução definitiva da decisão.

    - TRANSLATIVO: É a apreciação pelo tribunal de matéria cujo exame é obrigatório por força de lei, como as matérias de ordem pública e cognoscíveis de ofício.

    - REGRESSIVO: Ocorre quando o juízo a quo (prolator da decisão recorrida) se retrata da decisão antes que o recurso seja julgado pelo órgão ad quem.

    - EXPANSIVO: Está associado ao alcance da decisão. Pode ser expansivo subjetivo (quando o julgamento do recurso atingir outros sujeitos além do recorrente e recorrido) ou objetivo (quando o julgamento do recurso atingir outros atos processuais além do impugnado).

    - SUBSTITUTIVO: Está associado ao juízo de mérito e significa que a decisão impugnada será substituída por outra decisão.

    - RESCINDENTE: Ocorre quando o julgamento do recurso cassa, anula a decisão impugnada.

  • A) O efeito devolutivo provoca o impedimento da produção imediata dos efeitos da decisão impugnada.

    É o suspensivo.

    B) O efeito regressivo impede o órgão jurisdicional a quo de rever a decisão recorrida.

    Justamente o contrário: é aptidão de permitir ao órgão a quo de reconsiderar a decisão, de proferir juízo de retratação.

    C) O efeito expansivo subjetivo excepciona a regra de que a interposição do recurso produz efeitos apenas para o recorrente.

    CORRETA!

    D) O efeito expansivo subjetivo não é admitido pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

    É excepcionalmente admitido, como no art. 1005, CPC -

    Art. 1.005. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses".

    E) O efeito translativo impede que o órgão judicial revisor se pronuncie de ofício.

    Justamente o contrário, permite que o órgão revisor se pronuncie de ofício sobre matérias de ordem pública eventualmente não suscitadas.


ID
2044345
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando o disposto na Lei Federal nº 7.347/85, um dos requisitos para a legitimidade de associação como autora de ação civil pública é estar constituída, nos termos da lei civil, há pelo menos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

     

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    (...)

    V - a associação que, concomitantemente:

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

  • Em uma outra questão, a informação incompleta foi dada como assertiva errada. Aqui a banca considerou correta mesmo que não traga a informação de que além do um ano é imprescindível que tenha em suas funções institucionais a proteção dos direitos e interesses previstos na ACP. 

  • Nossa, com tanta coisa bacana p/ perguntar sobre ACP, a Banca pede essa informação que todo mundo sabe. Eu seria um examinador muito mais maldoso Hehehe

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Cris, concordo que tem que ficar atento com isso, mas acho que vai muito da redação da questão. No caso dessa como o enunciado trouxe "um dos requisitos" acho que não tinha muito motivo pra se preocupar...

  • ATENÇÃO: Mesmo sem 1 ano de constituição, associação poderá ajuizar ACP para que fornecedor preste informações ao consumidor sobre produtos com glúten.
    Como regra, para que uma associação possa propor ACP, ela deverá estar constituída há pelo menos 1 ano.
    Exceção. Este requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido (§ 4º do art. 5º da Lei nº 7.347/85). Neste caso, a ACP, mesmo tendo sido proposta por uma associação com menos de 1 ano, poderá ser conhecida e julgada.
    Como exemplo da situação descrita no § 4º do art. 5º, o STJ decidiu que:
    É dispensável o requisito temporal (pré-constituição há mais de um ano) para associação ajuizar ação civil pública quando o bem jurídico tutelado for a prestação de informações ao consumidor sobre a existência de glúten em alimentos.
    STJ. 2ª Turma. REsp 1.600.172-GO, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 15/9/2016 (Info 591).

     

    Fonte: Dizer o Direito


ID
2044348
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei Federal nº 4.717/65, o prazo de contestação de ação popular é de

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.717/65,  art. 7º A ação obedecerá ao procedimento ordinário, previsto no Código de Processo Civil, observadas as seguintes normas modificativas:

    IV - O prazo de contestação é de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 20 (vinte), a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova documental, e será comum a todos os interessados, correndo da entrega em cartório do mandado cumprido, ou, quando for o caso, do decurso do prazo assinado em edital.

     

    RESPOSTA: C


ID
2044351
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os direitos da personalidade, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    CC

     

    a) Certo.  Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

     

    b) Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

     

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

     

    c)

     

    d)

     

    e)

  • A - CERTO

     

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

     

    B - ERRADO

     

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

     

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.


    D - ERRADO

     

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

     

    E - ERRADO

     

    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

  • C está errada por quê? 

  • Os direitos da personalidade não abrangem propriedade, por isso a letra C está errada.

  • Letra C) errada: os direitos de personalidade têm natureza EXTRAPATRIMONIAL, em regra.

  • A só estaria correta se fosse "Em regra, o pseudônimo goza de proteção"

  • qual o erro da C gente?

  • O erro da letra C , se dá na medida em que a questão afirma que o direito da personalidade protege o autor inclusive de danos patrimoniais. Como se sabe, os direitos da personalidade se diferem dos direitos patrimôniais uma vez que os direitos patrimoniais protegem o conteúdo econômico da  coisa, a arte em si; entretanto estes direitos patrimoniais, ao contrário dos direitos da personalidade, são passíveis de disposição, exploração, alienação. Já os direitos da personalidade são inalienáveis, indisponíveis e de regra não podem ser explorados economicamente.  Os direitos da personaldiade visam proteger a integridade intelectual do autor, sua integridade psicológica e não a obra e seu conteúdo econômico.

    É claro que no caso concreto uma violação de um direito autoral gera indenizações de cunho material e de cunho moral, entretanto isso não quer dizer que esses danos foram decorrentes da violação de um "mesmo direito em abstrato". O dano moral decorre da violação do direito da personalidade (Integridade intelectual e moral) já o dano material  será decorrente do dano a exploração da obra.

  • Uma pergunta:

    Quando a lei me fala:  Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Não posso entender então que há casos em que a personalidae é renunciável? pra mim a letra "D" taria certa tb.

  • a) CERTO - em regra, o pseudônimo é protegido (caso seja utilizado para fins lícitos).


    b) ERRADO - são permitidos atos de disposição do próprio corpo, desde que (requisitos cumulativos):

    I) com objetivo científico ou altruístico;

    II) de forma gratuita

    III) no todo ou em parte

    IV) para depois da morte.


    c) ERRADO - os direitos da personalidade são aqueles inerentes à condição humana, ou seja, que protegem o ser humano como espécie. Os direitos patrimoniais são direitos que melhoram a condição de vida humana, sendo protegidos pela Constituição e pelas leis. Entretanto, não são abrangidos pelos direitos da personalidade.


    d) ERRADO - em regra, os direitos da personalidade são irrenunciáveis.


    e) ERRADO - as pessoas jurídicas também são protegidas pelos direitos da personalidade, no que for cabível (exemplo: proteção da honra objetiva, contra difamações).

     

  • O erro da letra C

     

      Os direitos de personalidade, por não terem conteúdo econômico imediato e não se destacarem da pessoa de seu titular, distinguem-se dos direitos de ordem patrimonial.

      Os direitos de personalidade são inerentes à pessoa humana, estando a ela ligados de maneira perpétua, não podendo sofrer limitação voluntária, diferente dos direitos de ordem patrimonial.

  • BREVES APONTAMENTOS DA LETRA "D":

    d) podem ser objeto de renúncia pelo titular.

     

    Reza o artigo 11 do CC: Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Nessa senda, o próprio texto de lei afirma que os direitos da personalidade podem sim sofrer limitações voluntárias, embora de forma excepcional.

  • Caro Maurício Fapergão, renunciar ao direito de personalidade é uma coisa; ceder os direitos sobre esse, temporariamente, é outra.

    É possível, por exemplo, ceder os direitos de imagem, como vários artistas o fazem; contudo, não é possível renunciar ao direito, mas apenas "renunciar" a sua proteção. Em outras palavras, mesmo que os direitos de personalidade tenham sua exploração cedida temporariamente, nada impede que o seu titular invoque a proteção em caso de descumprimento do contrato ou se houver violação moral.

  • ITEM C

    LEI

    Sem previsão.

    DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA:

    Características dos direitos da personalidade. Representam o conjunto de garantias destinadas à preservação dos modos de ser do indivíduo, e suas características podem ser assim sintetizadas:

    (a) são absolutos, ou seja, oponíveis erga omnes, impondo à coletividade o dever de respeitá-los;

    (b) são extrapatrimoniais, uma vez que seu conteúdo patrimonial não é suscetível de aferição objetiva;

    (c) são indisponíveis, ou seja, não permitem abandono por vontade do seu titular (irrenunciáveis), tampouco sua cessão, seja gratuita ou onerosa, em benefício de terceiro ou da coletividade, razão pela qual podem ser reconhecidos por sua intransmissibilidade e impenhorabilidade;

    (d) são imprescritíveis, uma vez que não se extinguem pelo não uso, nem pela inércia na pretensão de defendê-los;

    (e) são vitalícios, já que acompanham a pessoa desde seu nascimento até sua morte e não podem ser retirados da pessoa.

    REFERÊNCIAS: FARIAS, CRISTIANO CHAVES DE; FIGUEIREDO, LUCIANO; EHRHARDT JÚNIOR, MARCOS; DIAS, WAGNER INÁCIO. Código Civil para Concursos. coordenador Ricardo Didier - 5. ed. Salvador: Juspodivm, 2017.

    MEUS COMENTÁRIOS

    Considerando que os direitos da personalidade se apresentam como extrapatrimoniais na doutrina e na jurisprudência, compreende-se o caráter exclusivamente moral que lhes é inerente.

    Portanto, os direitos da personalidade abrangram apenas os direitos morais de autor e não os direitos patrimoniais.

    DIREITO OBRIGACIONAL ---------------> PATRIMONIAL -----------------> DANO MATERIAL

    DIREITO DA PERSONALIDADE -------> EXTRAPATRIMONIAL --------> DANO MORAL

  • Vamos analisar as alternativas:
    Os arts. 11 a 21 do Código Civil tratam dos "direitos da personalidade", os quais, em regra, são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária (art. 11).

    Sobre o assunto, então, é preciso analisar as alternativas, a fim de identificar aquela que traz uma informação correta:

    a) O art. 19 deixa claro que "o pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome", logo, a afirmativa é correta.

    b)
    A assertiva é incorreta, já que a leitura dos arts. 13 e 14 evidenciam que não é possível afirmar que quaisquer atos de disposição do próprio corpo são proibidos, isto é, há exceções.

    "Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.
    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo"
    .

    c) Trazendo à tona os ensinamentos de diversos renomados juristas quanto ao conceito de "direitos da personalidade", Flavio Tartuce (2016, p.99) assim conclui:

    "Pelos conceitos transcritos, observa-se que os direitos da personalidade têm por objeto os modos de ser, físicos ou morais do indivíduo. O que se busca proteger com tais direitos são os atributos específicos da personalidade, sendo esta a qualidade do ente considerado pessoa. Em síntese, pode-se afirmar que os direitos da personalidade são aqueles inerentes à pessoa e à sua dignidade (art. 1 .º, III, da CF/ 1 988)".

    Assim, observa-se que a afirmativa é incorreta ao afirmar que os direitos da personalidade abrangem direitos patrimoniais.

    d) Conforme já dito, em regra, os direitos da personalidade são irrenunciáveis (art. 11):

    "Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária".

    Portanto, a afirmativa é incorreta.

    e)
    Embora seja correto afirmar que os direitos da personalidade são inerentes à pessoa e sua dignidade, portanto, tem o condão de proteger o "ser", também é possível atestar que, no que couber, as pessoas jurídicas também serão protegidas.

    Nesse sentido, o Código Civil: "Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade".

    Assim, respeitada a natureza das pessoas jurídicas, aplicam-se os direitos da personalidade, logo, a assertiva é incorreta.

    Gabarito do professor: alternativa "A".
  • Sobre os direitos da personalidade, é correto afirmar que:

    a) protegem, além do nome, o pseudônimo. (CERTO)

    Código Civil - Art. 19 - O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    b) impedem quaisquer atos de disposição do próprio corpo. (ERRADO)

    Código Civil - Art. 14 - É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    c) abrangem os direitos morais e patrimoniais de autor. (ERRADO)

    Os direitos patrimoniais não são abrangidos pelos direitos personalidade.

    d) podem ser objeto de renúncia pelo titular. (ERRADO)

    Código Civil - Art. 11 - Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    e) são passíveis de proteção apenas em relação a pessoas naturais. (ERRADO)

    Código Civil - Art. 52 - Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.


ID
2044354
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as afirmações abaixo sobre as causas de invalidade do negócio jurídico.
I - O dolo de terceiro não invalida o negócio jurídico, ainda que seja do conhecimento da parte a quem aproveite.
II - A anulação do negócio por estado de perigo pode ser evitada se a parte favorecida oferecer suplemento suficiente ou concordar com a redução do proveito.
III - A anulabilidade do ato produz efeitos apenas depois de reconhecida em sentença.
Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.

     

    I) Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou. ERRADO

     

    II) Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. ERRADO

       § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

     

    III) Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade. CORRETO

  • Letra (c)

     

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

     

    1º Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

     

    2º Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

     

    Em se tratando de fraude contra credores , o defeito traduz a prática de um ato negocial que diminui o patrimônio do devedor insolvente, prejudicando credor pré-existente.

     

    Difere da simulação , pois esta não tem vítima específica, atinge genericamente terceiro ou a lei, enquanto a fraude tem vítima específica e não é camuflada, pois a alienação é pública.

     

    A fraude apresenta dois requisitos para sua ocorrência: consilium fraudis e eventus damini . O primeiro é a má-fé do devedor. O segundo é o prejuízo do credor existente.

     

    A fraude contra credores é causa de anulação do negócio jurídico, cujo instrumento competente é a ação pauliana.

     

    Discute-se na doutrina a natureza jurídica da sentença proferida em ação pauliana. Para alguns ela tem natureza anulatória, enquanto outros entendem que ela tem natureza declaratória da ineficácia relativa do negócio fraudulento, uma vez que o negócio jurídico não é inválido, mas ineficaz em relação ao credor pré-existente.

     

    Entende-se por simulação uma declaração enganosa de vontade, visando produzir efeito diverso do ostensivamente indicado. A simulação pode ser absoluta ou relativa. Na primeira, as partes realizam um negócio jurídico destinado a produzir efeito jurídico algum. Na segunda as partes criam um negócio com finalidade de encobrir outro negócio jurídico que produzirá efeitos proibidos na lei (doação de um bem para a amante, por exemplo).

     

    Por fim, tem-se que a simulação é o único defeito do negócio jurídico que é causa de nulidade absoluta do negócio jurídico.

     

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2569875/defeitos-do-negocio-juridico-aurea-maria-ferraz-de-sousa

  • Bom lembrar que a doutrina entende ser possível aplicar a disposição da Lesão ao Estado de Perigo, por analogia - Enunciado nº 148 do CJF: Ao “estado de perigo” (art. 156) aplica-se, por analogia, o disposto no § 2º do art. 157.

    Essa situação acaba confundindo o candidato mais preparado, principalmente quando não consta da questão se o gabarito é ou não com base expressa no Texto de Lei.

     

  • Lamentável o gabarito desta questão, pois como bem mencionado pela Priscilla Couto, acaba prejudicando somente os mais preparados.

  • Absurdo esse gabarito!

    O gabarito correto é letra E. Isso é muito prejudicial para as pessoas que realmente estudam, ainda mais para as que não estudam e tomam um erro grotesco desse como verdadeiro. O QC deveria analisar melhor essas questões que são colocadas aqui, pois esse serviço é pago, e o utilizamos para avaliar nossos conhecimentos, não para nos confundirmos.

  • Se a questão não menciona a doutrina/jurispudrência o candidato deve levar em consideração a lei. 

  • Anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença

  • Estado de perigo é o vício que ocorre quando alguém assume obrigação excessivamente onerosa em decorrência de encontrar-se em perigo de vida (ou pessoa de sua família), desde que a outra parte tenha ciência de tal circunstância. Se não for possível anular o contrato, é possível revisão os valores da obrigação.

  • As vezes estudar demais faz voce errar questoes.

  • Complicado quando o enunciado não fala "De acordo com o Código Civil..." e pede a resposta sem considerar a doutrina, os enunciados das jornadas, enfim. Marquei a "E", mas já sabendo que estaria errada. Bato na mesma tecla: o Judiciário deveria parar de se omitir e começar a aceitar a revisão judicial de conteúdos de provas, para evitar esse tipo de absurdo que só pune aquele que estuda de verdade.

  • Alguém sabe qual é o posicionamento das principais bancas (FCC, Cespe, FGV, Vunesp) quanto à possibilidade de aplicação analógica do parágrafo segundo do artigo 157 (que rege a lesão) ao estado de perigo?

  • Gab C

    anulabilidade x nulidade

    ex nunc x ex tunc


  • A presente questão aborda sobre as causas de invalidade do negócio jurídico, de acordo com o Código Civil.  Os negócios jurídicos são formados através de um vínculo entre dois ou mais sujeitos, seguindo as formas previstas em lei, gerando direitos e obrigações às partes e tendo como finalidade a aquisição, modificação ou extinção de um direito.  

    Para que o negócio jurídico seja considerado válido e tenha eficácia no mundo jurídico, deve-se preencher alguns requisitos, previstos no artigo 104 do Código Civil, quais sejam: 
    1) o agente deve ser capaz: é toda aquela pessoa apta a ser sujeito de direitos e deveres. No caso de haver um agente absolutamente incapaz, este deverá ser representado por seu representante legal; já se o agente for relativamente incapaz, deverá ser assistido para que o negócio jurídico seja realizado. 

    2) o objeto deve ser lícito, possível, determinado ou determinável: deve ser lícito, ou seja, admitido pelas regras de Direito; possível, que esteja dentro das possibilidades humanas e físicas, determinado ou determinável, ou seja, que o objeto seja do conhecimento das partes no momento que surge o negócio jurídico, ou possa ser determinado até a conclusão do referido negócio. 

    3) a forma deve estar prescrita ou não defesa em lei: é a liberdade das partes de realizar os negócios jurídicos, desde que respeitadas as formas previstas em lei.  

    Neste sentido, passemos à análise das afirmativas, buscando as corretas. Vejamos:

    I- INCORRETA. O dolo de terceiro não invalida o negócio jurídico, ainda que seja do conhecimento da parte a quem aproveite.

    O Código Civil prevê que os negócios jurídicos que tem o dolo como causa, são anuláveis, causando a invalidade deste. Neste mesmo sentido, o negócio também pode ser anulado por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.


    II- INCORRETA. A anulação do negócio por estado de perigo pode ser evitada se a parte favorecida oferecer suplemento suficiente ou concordar com a redução do proveito

    Trata-se de regra presente no caso do vício da lesão, caso em que uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. Assim, o §3º do artigo 157 afirma que não haverá decretação de anulação do negócio se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.


    III- CORRETA. A anulabilidade do ato produz efeitos apenas depois de reconhecida em sentença.

    Conforme previsão do artigo 177, a anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

    Desta forma, considerando que apenas a afirmativa III está correta, tem-se que a alternativa a ser assinalada é a letra C. 


    GABARITO DO PROFESSOR; ALTERNATIVA C.


ID
2044357
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as afirmações abaixo sobre a responsabilidade civil;
I - A imputação do dever de indenizar do empregador por danos causados por seu empregado no exercício do trabalho que lhe competir prescinde da demonstração de culpa.
II - O direito de exigir reparação é transmitido por herança.
III - No caso de lesão à saúde, a indenização abrange apenas as despesas do tratamento e dos lucros cessantes.
Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    De acordo com o CC

     

    Item I - Certo.

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

     

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

     

    Item II - Certo.

     

    Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

     

    L8429, Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

     

    Item III

     

    Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

  • Item I - errado. Pois a responsabilidade é objetiva. Art. 933 do cc. ...ainda, que nao haja culpa de sua parte... Culpa in eligendo. Logo a alternativa correta seria o item II.
  • Wenderson Amaral, justamente por ser responsabilidade objetiva que a questão está correta. Ela diz que prescinde (dispensa) demonstração de culpa, ou seja, responsabilidade objetiva do art. 932, III, CC.

  • Prescinde = Dispensa

  • Complementação quanto ao Item I:

     

    No caso de danos causados pelo empregado:

    -A responsabilidade do empregador: é OBJETIVA

    -A responsabilidade do empregado: é SUBJETIVA

    -Apesar disso, a responsabilidade de ambos é SOLIDÁRIA. Ou seja, pode-se demandar ambos conjunta ou isoladamente, mas quanto ao empregado deve-se comprovar seu dolo/culpa.

     

    Fundamentação

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    ...

     

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

     

    Art. 942...

    Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.

     

    Obs.: Uma exceção à regra de solidariedade aplicável ao art. 932 é a responsabilidade Pai/Filho, em que a do Pai é Objetiva, a do Filho é Subjetiva, mas a deste é apenas subsidiária, condiconada (só ocorre nos casos previstos na lei), mitigada e equitativa.

  • Prescinde, não precisa. Imprescinde, precisa. Afffff

     

    Perder uma por interpretação de uma palavra é ffff

  • Errei por não saber o significado de prescindir.

  • Mesmo sabendo o que significa a palavra "prescindir", somente depois de fazer 7.000 questões comecei a conseguir assimilar seu significado de forma natural. rsrsrs

  • GABARITO: D

    I - CERTO: Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    II - CERTO: Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

    III - ERRADO: Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

  • Imperiosa a análise das assertivas acerca da responsabilidade civil no Código Civil:

    I - O art. 927 deixa claro que aquele que causar dano a outrem fica obrigado a reparar. A responsabilidade civil subjetiva demanda existência de uma conduta que cause (nexo causal) dano a outrem, sendo que a consulta deverá ser ao menos culposa.

    No entanto, o Código Civil estabelece as hipóteses em que o quarto elemento (culpa-dolo) não é necessário, configurando, assim, a responsabilidade civil objetiva.

    Dentre outras hipóteses, a responsabilidade objetiva terá lugar:

    "Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
    (...)
    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
    (...)
    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos"
    .

    Logo, a responsabilidade dos empregadores NÃO exige de demonstração de culpa, ou seja, prescinde da demonstração de culpa, portanto, a afirmativa é verdadeira.

    II - A afirmativa é verdadeira, nos exatos termos do art. 943: "O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança".

    III - O art. 949 assim prevê:

    "Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido".
    Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.
    Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez".

    Observa-se, portanto, que em caso de lesão à saúde poderá o ofensor ser compelido a reparar algum outro dano que o a vítima comprove ter sofrido ou até mesmo pensão, em caso de impossibilidade de exercício laborar, logo, a afirmativa é falsa.

    Assim, temos que apenas as assertivas "I" e "II" são verdadeiras.

    Gabarito do professor: alternativa "D".
  • Eu tenho ranço da palavra : prescinde

  • Imprescindível = Indispensável

    Prescindível = dispensável

    memorizem a letra "i".

  • Traduzindo a "ii": não prescisa demonstrar a culpa in elegendo do empregador. o CC presumiu essa culpa.

    Ainda prescisa demonstrar a culpa do empregado (causador do dano).

  • III - ERRADA

    Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

  • Sempre vejo a galera chorando por prescindir. Pensem assim: o que significa ser imprescindível? Pois bem. Prescindível é o contrário de imprescindível. Pronto


ID
2044360
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o direito das obrigações, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E.

     

    a) Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

     

    b) Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

     

    c) Art. 375. Não haverá compensação quando as partes, por mútuo acordo, a excluírem, ou no caso de renúncia prévia de uma delas.

     

    d) Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

     

    e) Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

  • letra E ( art 412 do c/c)

  • Bem, eu fiquei confusa na hora de optar pela alternativa e), pois seu enunciado diz que "o valor da cláusula penal, em qualquer situação, não pode exceder o da obrigação principal", o que a meu ver torna a alternativa incorreta. :(

  • Eu também fiquei confusa Alessandra MAria.

    Embora o artigo 412 diga que O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal., droutina diz que:

    Clás. penal compensatória deve respeitar o limite da obrigação principal

    Clás. penal moratória não.

  • Neste caso, infelizmente devemos marcar a "menos errada", tendo em vista o dissenso doutrinário quanto à aplicabilidade do limite do art. 412 à cláusula penal moratória. 

  • Cessão de crédito independe de anuência do devedor, todavia requer a notificação deste para que seja eficaz

  • OBRIGAÇÃO INDIVISÍVEL em PERDAS E DANOS > perde a indivisibilidade


    OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA em PERDAS E DANOS > continua solidário

  • GABARITO: E

    Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

  • Sobre as disposições do Código Civil acerca das obrigações, deve-se assinalar a alternativa correta:

    a) Assertiva falsa, nos termos do art. 290: "A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita".

    b) Outra afirmativa falsa, conforme art. 271: "Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade".

    c) Nos termos do art. 375 é possível afastar a compensação: "Não haverá compensação quando as partes, por mútuo acordo, a excluírem, ou no caso de renúncia prévia de uma delas", logo, a assertiva é falsa.

    d)
    Nos termos do art. 258, "A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico".

    No entanto, o art. 263 prevê que "Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos", logo, a assertiva é falsa.

    e) A respeito da cláusula penal, o art. 412 deixa claro que "O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal", assim, observa-se que a assertiva é verdadeira.

    Gabarito do professor: alternativa "E".
  • Sobre a letra E: Valor da cláusula penal:

    Simples alegação de que a cláusula penal é elevada não autoriza o juiz a reduzi-la. Entretanto, a sua redução pode ocorrer em dois casos:

    a) quando ultrapassar o limite legal;

    b) nas hipóteses do art. 413 do CC (redução equitativa da penalidade).

    .

    a) Ultrapassagem do limite legal: o limite legal da cláusula penal, mesmo sendo compensatória, é o valor da obrigação principal, que não pode ser excedido pelo que foi estipulado naquela.

    CC, Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

    Se tal acontecer, o juiz determinará a sua redução, não declarando a ineficácia da cláusula, mas somente do excesso.

    Algumas leis limitam o valor da cláusula penal moratória a 10% da dívida ou da prestação em atraso, como o Decreto-Lei n. 58, de 1937, e a Lei n. 6.766, de 1979, que regulamentam o compromisso de compra e venda de imóveis loteados, e o Decreto n. 22.626, de 1933, que reprime a usura.

    O CDC limita a 2% do valor da prestação a cláusula penal moratória estipulada em contratos que envolvam outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor (art. 52, § 1º).

    O CC estabelece multa “de até dois por cento sobre o débito” no condomínio edilício (art. 1.336, § 1º).

    Em qualquer desses casos, e em muitos outros, o juiz reduzirá, na ação de cobrança, o valor da pena convencional aos referidos limites.

    .

    b) Hipóteses do 413 do CC (redução equitativa da penalidade): apesar de a irredutibilidade constituir um dos traços característicos da cláusula penal, por representar a fixação antecipada das perdas e danos, de comum acordo, dispõe o art. 413 do CC que “a penalidade deve ser reduzida equitativamente [proporcionnalmente] pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio”.

    Considerou o legislador, assim, justa a redução do montante da multa, compensatória ou moratória, quando houver:

    a) cumprimento parcial da obrigação;

    b) excessividade da cláusula penal.

  • LEMBRAR que: clausula penal é o mesmo que multa convencional ou multa contratual. 

    Algumas informações relevantes sobre a clausula penal:

    1) pode-se cobrar a clausula penal havendo CULPA GENÉRICA do devedor (art. 408)

    2) a clausula penal não pode exceder o VALOR PRINCIPAL da obrigação (art. 412).

    3) Não precisa se provar prejuízo para cobrar a clausula penal (ART. 416)

    4) clausula penal (+) multa moratória = PODE ACUMULAR (art. 411 CC)

    5) ainda que o prejuízo seja maior do que o valor da clausula penal, não cabe indenização suplementar, se isso não foi convencionado (Q863328)

    O QUE NÃO PODE ACUMULAR COM CLAUSULA PENAL?

    a) multa compensatória (OU UMA OU OUTRA, art. 410 CC)

    b) clausula penal MORATÓRIA NÃO PODE SER CUMULADA COM LUCRO CESSANTE. (INFO 652 STJ)

    c) clausula penal COMPENSATÓRIA NÃO PODE SER CUMULADA COM ARRAS 

    Mas se equivocadamente for prevista as duas, qual deve prevalecer? as ARRAS (STJ)

    fazer Q778218/ Q802715/Q863328

  • A) a cessão de crédito é eficaz para o devedor desde sua celebração.

    ERRADA - é eficaz somente a partir da notificação.

    Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

    .

    Atenção JURIS RECENTE STJ - 18/10/2021

    Em julgamento de embargos de divergência, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a citação na ação de cobrança é suficiente para cumprir a exigência – fixada no – de dar ciência ao devedor sobre a cessão do crédito, não havendo necessidade de que o credor cessionário o notifique formalmente antes de acionar o Judiciário para receber a dívida. (EAREsp 1125139)

    B) a obrigação solidária que se converta em perdas e danos perde esta qualidade.

    ERRADA - Convertida em perdas e danos - solidária persiste a qualidade, indivisível perde a divisibilidade. Pensa no cavalo, se converter em PD, deixa de ser indivisível pq vira dinheiro.

    Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

    C) o direito à compensação não pode ser afastado por mútuo acordo das partes.

    ERRADA - pode

    Art. 375. Não haverá compensação quando as partes, por mútuo acordo, a excluírem, ou no caso de renúncia prévia de uma delas.

    D) a obrigação indivisível que se converta em perdas e danos não perde esta qualidade.

    ERRADA - Indivisível perde a "indivisibilidade" quando converte em PD. Pensa no cavalo, jovem. Se devedor terá que pagar em dinheiro, ele não será mais indivisível.

    Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

    E) o valor da cláusula penal, em qualquer situação, não pode exceder o da obrigação principal.

    CORRETA -

    Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.


ID
2044363
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos princípios constitucionais que norteiam o Direito Penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) O princípio da insignificância refere-se à aplicação da pena, impondo, em alguns casos, o reconhecimento de causa de diminuição de pena.

    --> o PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA excluirá a tipicidade material do delito e não será usado como causa de diminuição de pena. 

     

     

    b) O uso da norma penal em branco heterogênea constitui situação de violação ao princípio da legalidade.

    --> pelo contrário, as normas penais em branco heterogênias, ou heterovitelinas, são aplamente usadas no direito penal pátrio. Ex: disso são os portárias da ANVISA (que não sao leis, obviavimente) que definem o que é droga, ou seja, serve para compelementar a lei de drogas. 

     

    c) CORRETA - ATENUANTE INOMINADA (art. 66, CP). Trata-se de uma cláusula aberta no campo da fixação da pena, concedido pelo legislador ao prudente critério do juiz. Pode-se levar em conta, como atenuante, qualquer circunstância relevante, antes ou depois do fato criminoso, embora não prevista expressamente em lei. Na realidade, prevista em lei se encontra a atenuante; somente não há a sua especificação. Exemplos: um trauma infantil que tenha envolvido o acusado (abuso sexual) pode levá-lo a praticar, no futuro, uma violência sexual. Cuida-se de circunstância relevante anterior ao crime. Pode, ainda, ocorrer a mudança de comportamento do acusado, após o delito, tornando-se um missionário do bem, rejeitando todo e qualquer mal do seu passado, demonstrada essa alteração com atitudes concretas. Trata-se de circunstância relevante, posterior ao crime, não prevista expressamente em lei.

     

    d) A utilização da analogia pelo juiz para criar tipos penais e responsabilizar criminalmente acusados reincidentes não fere o princípio da legalidade, tendo em vista a norma inscrita no art. 1º do Código Penal

    --> a analogia não pode ser usada para criar tipos penal incriminadores! 

     

    e) O princípio da pessoalidade da pena impede que a responsabilidade pela indenização do prejuízo que foi causado pelo autor do crime seja estendida aos seus herdeiros.  

    --> nesse caso, poderá ser até o limite da herança. 

  • Toda questão deveria ser assim e testar conhecimentos sobre legislação, doutrina e senso critico do candidato ao cargo público.

  • O princípio da co-culpabilidade tem como objetivo central garantir a aplicação de uma pena mais justa, levando-se em conta a realidade em que estão inseridos os indivíduos numa sociedade.O principal fundamento é considerar que a sociedade não brinda a todos com iguais oportunidades, buscando comprovar a necessidade de aplicação da Teoria, com elementos consistentes para tanto, ao verificar a existência de corresponsabilidade do Estado e da sociedade na “construção do criminoso”.

  • normas penais em branco heterogênea, ou em sentido estrito, é quando o seu complemento é oriundo de fonte diversa daquela que a editou.

    No caso do art. 28 da Lei de Entorpecentes, por exemplo, estamos diante de uma norma penal em branco heterogênea, uma vez que o complemento necessário ao referido artigo foi produzido por uma autarquia (ANVISA) veiculada ao Ministério da Saúde (Poder Executivo) e a Lei 11.343/2006, foi editada pelo Congresso Nacional (Poder Legislativo).

    Assim, para que possamos saber se uma norma penal em branco é considerada homogênea ou heteogênea é preciso que conheçamentos sempre, sua fonte de produção. Se for a mesma, será ela considerada homogênea; se diversa, será reconhecida como heterogênea.

  • (...) A teoria da coculpabilidade aponta a parcela de responsabilidade social do Estado pela não inserção social e, portanto, devendo também suportar o ônus do comportamento desviante do padrão normativo por parte dos atores sociais sem cidadania plena que possuem uma menor autodeterminação diante das concausas socioeconômicas da criminalidade urbana e rural. O art. 66 do Código Penal brasileiro dá ao juiz uma ferramenta para atenuar a resposta penal à desigualdade social de oportunidades (“a pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei”). Cleber Masson, Direito Penal Esquematizado, Vol. 1, 8ª Ed., 2014.

  •  a)O princípio da insignificância refere-se à aplicação da pena, impondo, em alguns casos, o reconhecimento de causa de diminuição de pena. O reconhecimento de causa supralegal de exclusão da tipicidade por ausência de tipicidade material.

     

     b)O uso da norma penal em branco heterogênea constitui situação de violação ao princípio da legalidade. O uso de norma penal heterogênea trata-se de complemento da norma penal por complemento oriundo de fonte diversa daquele que editou a norma. ex.: A lei de drogas (oriunda do legislativo), Portaria que define quais são as drogas ilícitas (oriunda do xecutivo).

     

     c)O princípio da coculpabilidade reconhece que o Estado também é responsável pelo cometimento de determinados delitos em razão das desigualdades sociais e econômicas. Tal circunstância pode ser considerada na dosimetria da pena, uma vez que o Código Penal prevê, no art. 66, uma atenuante inominada. CORRETA

     

     d)A utilização da analogia pelo juiz para criar tipos penais e responsabilizar criminalmente acusados reincidentes não fere o princípio da legalidade, tendo em vista a norma inscrita no art. 1º do Código Penal. Fere o princípio da legalidade, pois somente leis em sentido estrito pode criar tipos penais.

     

     e)O princípio da pessoalidade da pena impede que a responsabilidade pela indenização do prejuízo que foi causado pelo autor do crime seja estendida aos seus herdeiros. Não impede, os efeitos civis da sentença pode ultrapassar a esfera do condenado.

  • GAB. C

    FUNDMENTO:

    A Teoria da Coculpabilidade foi desenvolvida Eugenio Raúl Zaffaroni.

    Zaffaroni partiu da ideia de que “na vida nem todas as pessoas tiveram e não tem as mesmas oportunidades”. As pessoas crescem com tratamento desigual, isso é obvio. Oportunidade de Educação, cultura, lazer, afeto, família e etc.

    Essa palavra vem de Concorrência de Culpabilidades.

    Essas pessoas Excluídas, abandonadas pela Família, pela Sociedade, pelo Estado. Para estas pessoas o caminho do crime é muito mais sedutor, convidativo. Essas pessoas são culpáveis, mas não só elas, também é culpável a família, a sociedade, o Estado, eles também são culpados, pois viraram as costas, foram inertes, ... quantos miseráveis não roubam diariamente? É diferente de um juiz, promotor, medico roubar.

    No Brasil, essa teoria não tem previsão legal, mas pode ser adotada como uma atenuante genérica inominada (art. 66 CP) (essas duas perguntas tão caindo muito). Assim, ela é benéfica para o Réu.

    APROFUNDANDO:·      Coculpabilidade às Avessas:

    Não se trata de criação do Zaffaroni. Isso foi desenvolvido no Brasil.

     Quais as duas perspectivas fundamentais da coculpabilidade às avessas? (pergunta feita pelo MP-MG)

    É a Seletividade e a Vulnerabilidade do Direito Penal.

    Essa primeira perspectiva vai dizer que o direito penal é discriminatório, preconceituoso. Ele seleciona justamente as pessoas mais fracas, mais vulneráveis são selecionadas como alvo do Direito Penal. A DPE surgiu para combater essa mazela.

    A segunda perspectiva é: A maior reprovação para as pessoas dotadas de elevado poder econômico. A pessoa dotada de elevado poder econômico e que abusa deste poder para a prática de crimes deve ser rigorosamente punida.

    Foi isso que o Joaquim Barbosa fez no julgamento do Mensalão.

    Duas perguntas novas ainda podem aparecer sobre isso:

    A coculpabilidade é uma atenuante genérica inominada. E a coculpabilidade às avessas pode ser usada como agravante genérica?

    Não. Não pode por ausência de previsão genérica. Se isso fosse feito seria uma analogia in malam partem”.

    Se não pode ser usada como agravante genérica, como será usada?

    Será utilizada como uma circunstancia judicial desfavorável (art. 59, caput CP) na dosimetria da pena base.

  • A teoria da coculpabilidade imputa ao Estado parcela da responsabilidade social pelos atos criminosos dos agentes em razão das desigualdades sociais.
    Não há exclusão da culpabilidade, mas essas circunstâncias externas devem ser consideradas na dosimetria da pena.

    O nosso Código Penal possibilita a adoção dessa teoria ao prever, em seu artigo 66, uma atenuante inominada:

    “A pena poderá ser ainda ATENUADA em razão de circunstância relevante, anterior ou
    posterior ao crime, embora não prevista  expressamente em lei."

    ROGÉRIO SANCHES CUNHA, MANUAL DE DIREITO PENAL.

  • Esclarecendo sobre o que são as normais penais em branco, divididas em homegêneas ou heterogêneas

     

    Norma penal em branco é um preceito incompleto, genérico ou indeterminado, que precisa da complementação de outras normas. A doutrina distingue as normas penais em branco em sentido lato e em sentido estrito.

     

    As normas penais em branco em sentido lato são aquelas cujo complemento é originário da mesma fonte formal da norma incriminadora. Nesse caso, a fonte encarregada de elaborar o complemento é a mesma fonte da norma penal em branco, há, portanto, uma homogeneidade de fontes legislativas.

     

    As normas penais em branco em sentido estrito, por sua vez, são aquelas cuja complementação é originária de outra instância legislativa, diversa da norma a ser complementada, e aqui há heterogeneidade de fontes, ante a diversidade de origem legislativa.

     

    http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1417/Norma-penal-em-branco

  • Gab: C

     

    A coculpabilidade é uma teoria doutrinária segundo a qual o Estado teria uma parcela de culpa quando o crime foi cometido, por não ter propiciado condições de educação e cultura ao deliquente, que lhe permitisse outro modo de vida. Essa polêmica teoria resultaria no reconhecimento de uma atenuante genérica em favor do réu, baseada no art. 66 do CP.

  • Olha, bem resumidamente.

    A. insignificância: não é caso de diminuição. É atipificante.

    B. não viola. norma em branco quando precisa de complementação de outra. Heterogênea porque essa complementação vem de outra instância legislativa. 

    C. OK

    D. Não se pode analogia pra piora, só para atenuação. LEX STRICTA. (desdobramento do p. da legalidade).

    E. o dever de indenizar passa aos herdeiros até os limites do que foi deixado em herança. Se nada foi deixado, nada passa.

     

  • Teoria da Coculpabilidade foi desenvolvida Eugenio Raúl Zaffaroni.

    Zaffaroni partiu da ideia de que “na vida nem todas as pessoas tiveram e não tem as mesmas oportunidades”. As pessoas crescem com tratamento desigual, isso é obvio. Oportunidade de Educação, cultura, lazer, afeto, família e etc.

    Essa palavra vem de Concorrência de Culpabilidades.

    Essas pessoas Excluídas, abandonadas pela Família, pela Sociedade, pelo Estado. Para estas pessoas o caminho do crime é muito mais sedutor, convidativo. Essas pessoas são culpáveis, mas não só elas, também é culpável a família, a sociedade, o Estado, eles também são culpados, pois viraram as costas, foram inertes, ... quantos miseráveis não roubam diariamente? É diferente de um juiz, promotor, medico roubar.

    No Brasil, essa teoria não tem previsão legal, mas pode ser adotada como uma atenuante genérica inominada (art. 66 CP) (essas duas perguntas tão caindo muito). Assim, ela é benéfica para o Réu.

    APROFUNDANDO:·      Coculpabilidade às Avessas:

    Não se trata de criação do Zaffaroni. Isso foi desenvolvido no Brasil.

     Quais as duas perspectivas fundamentais da coculpabilidade às avessas? (pergunta feita pelo MP-MG)

    É a Seletividade e a Vulnerabilidade do Direito Penal.

    Essa primeira perspectiva vai dizer que o direito penal é discriminatóriopreconceituoso. Ele seleciona justamente as pessoas mais fracas, mais vulneráveis são selecionadas como alvo do Direito Penal. A DPE surgiu para combater essa mazela.

    A segunda perspectiva éA maior reprovação para as pessoas dotadas de elevado poder econômico. A pessoa dotada de elevado poder econômico e que abusa deste poder para a prática de crimes deve ser rigorosamente punida.

    Foi isso que o Joaquim Barbosa fez no julgamento do Mensalão.

    Duas perguntas novas ainda podem aparecer sobre isso:

    coculpabilidade é uma atenuante genérica inominada. E a coculpabilidade às avessas pode ser usada como agravante genérica?

    Não. Não pode por ausência de previsão genérica. Se isso fosse feito seria uma analogia in malam partem”.

    Se não pode ser usada como agravante genérica, como será usada?

    Será utilizada como uma circunstancia judicial desfavorável (art. 59, caput CP) na dosimetria da pena base.

    ctrl c v

  • A expressão coculpabilidade traduz a ideia de divisão ou compartilhamento de responsabilidades entre o agente que praticou o crime e o Estado que não lhe propriciou as condições mínimas para não delinquir. A tendência doutrinária atual é de reconhecer a teoria da coculpabilidade como atenuante genérica inominada (art. 66 do CP). 

    Já a coculpabilidade às avessas pode ser analisada sob duas perspectivas:

    a) Identificação crítica da seletividade do sistema penal e da incriminação da própria vulnerabilidade: ou seja, quando o Estado tipifica condutas dirigidas a pessoas marginalizadas (ex.: contravenção de vadiagem) ou quando o Estado estabelece privilégios aos detentores de melhores condições (ex.: extinção da punibilidade nos crimes tributários);

    b) Maior responsabilização dos íncluidos: o agente que teve melhores condições deve ter sua conduta delitiva examinada com maior reprovabilidade, expurgando-se a sensação de que a prisão é para os marginalizados. 

  • Para Sanches (2016) a coculpabilidade  nasce da inevitável conclusão que a sociedade é desorganizada, discriminatória e excludente, fatos que contribuem para a marginalização. Nesse aspecto a postura social deve ser compensada em parte, isto é, a sociedade deve arcar com uma parte da reprovação. Cita que (Luiz Flávio Gomes, Zaffaroni) advertem que esta teoria parte da premissa que a pobreza é causa do delito.  

  • Gabarito letra "C".

     

    Sobre a Coculpabilidade. 

     

    A teoria da coculpabilidade é trazida como causa supralegal (Cristiano Rodrigues). Diz repeito à menor reprovabilidade da conduta do agente quando há negligência estatal em garatir-lhe sua subsistência digna, por meios lícitos. Caso não se aceite a absolvição, pode-se sustentar sua aplicação como circunstância atenuante, dentro da permissão genérica do art. 66, do Código Penal (Garcia. Leonardo e outros. Revisão em frases, 2018).

     

    Lembrar:

     

    - causas supralegal de exclusão da culpabilidade;

     

    - não há previsão ou proibição legal;

     

    - o "delinquente" seria "vítima da sociedade"

     

    - corresponsabilidade do estado.

     

     

     

    Para complementar:

     

    Existe, também, a chamada "Teoria da Coculpabilidade às avessas". Dois enfoques:

     

    - O primeiro, diz respeito ao abrandamento à sanção de delitos praticados por pessoa com alto poder econômico e social, como no caso dos crimes de cifra dourada (crimes do colarinho branco, crimes contra a ordem econômica e tributária etc.). A título de exemplo, é possível apontar a extinção da punibilidade pelo pagamento da dívida nos crimes contra a ordem tributária.

     

    - O segundo, diz respeito ao estado que, além de não prestar a devida assistência social, criminaliza certas atitudes aludindo que essas pessoas poderiam, caso quisessem, ter uma conduta diferente. Exemplo: infrações praticadas somente por pessoas marginalizadas (contravenção penal de Vadiagem). 

     

    Por fim, convém registrar que existe a chamada "Teoria da Vulnerabilidade",  a qual "bate de frente com a teoria da coculpabilidade, basicamente:

     

    - afirma que se deve ter a redução da culpabilidade por aqueles que contam com alta vulnerabilidade de sofrer incidência do direito penal

     

     

    https://fabiomarques2006.jusbrasil.com.br/artigos/311456123/o-que-se-entende-por-coculpabilidade-as-avessas

     

    https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121923492/o-que-se-entende-por-teoria-da-vulnerabilidade

  • ....

    LETRA C – CORRETA - Nesse sentido, o professor Rogério Greco ( in Curso de Direito Penal. 17 Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015. p.476 a 479):

     

     

    “A teoria da coculpabilidade ingressa no mundo do Direito Penal para apontar e evidenciar a parcela de responsabilidade que deve ser atribuída à sociedade quando da prática de determinadas infrações penais pelos seus "supostos cidadãos". Contamos com uma legião de miseráveis que não possuem um teto para se abrigar, morando embaixo de viadutos ou dormindo em praças ou calçadas, que não conseguem emprego, pois o Estado não os preparou ou os qualificou para que pudessem trabalhar, que vivem a mendigar por um prato de comida, que fazem uso de bebida alcoólica para fugir à realidade que lhes é impingida. Quando tais pessoas praticam crimes, devemos apurar e dividir essa responsabilidade com a sociedade.

     

    (...)

     

     Mas, na prática, como podemos levar a efeito essa divisão de responsabilidade entre a sociedade e aquele que, em virtude de sua situação de exclusão social, praticou determinada infração penal? Não podemos, obviamente, pedir a cada membro do corpo social que cumpra um pouco da pena a ser aplicada. Assim, teremos, na verdade, duas opções: a primeira, dependendo da situação de exclusão social que se encontre a pessoa que, em tese, praticou um fato definido como crime, será a sua absolvição; a segunda, a aplicação do art. 66 do Código Penal.

     

    Suponhamos que, durante uma ronda policial, um casal de mendigos, cuja "morada" é embaixo de um viaduto, seja surpreendido no momento em que praticava relação sexual. Ali, embora seja um local público, é o único lugar onde esse casal conseguiu se estabelecer, em face da inexistência de oportunidades de trabalho, ou mesmo de programas destinados a retirar as pessoas miseráveis da rua a fim de colocá-las em lugar habitável e decente. Poderíamos, assim, atribuir a esse casal a prática do delito de ato obsceno, tipificado pelo art. 233 do Código Penal? Entendemos que não, pois foi a própria sociedade que o marginalizou e o obrigou a criar um mundo próprio, uma sociedade paralela, sem as regras ditadas por essa sociedade formal, legalista e opressora. Não poderíamos, portanto, no exemplo fornecido, concluir que o casal atuou culpavelmente, quando a responsabilidade, na verdade, seria da sociedade que os obrigou a isso. Pode acontecer, contudo, que alguém pratique determinada infração penal porque, marginalizado pela própria sociedade, não consegue emprego e, por essa razão, o meio social no qual foi forçosamente inserido entende que seja razoável tomar com as suas próprias mãos aquilo que a sociedade não lhe permite conquistar com seu trabalho. A divisão de responsabilidades entre o agente e a sociedade permitirá a aplicação de uma atenuante genérica, diminuindo, pois, a reprimenda relativa à infração penal por ele cometida."”(Grifamos)

  • PESSOALIDADE = PENA E MULTA

    INDENIZAÇÃO ATÉ O LIMITE DA HERANÇA

  • Artigo 66, do CP==="A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstancia relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei"

  • a) ERRADA. O princípio da insignificância é uma causa de exclusão da tipicidade. 

    b) ERRADA. O legislador pode criar tipos penais cujo conteúdo seja complementado por outras leis ou atos normativos.

    c) CORRETO. Dentro da culpabilidade temos a responsabilidade objetiva cuja análisa versa se realmente o agente cometeu o crime e a responsabilidade subjetiva em que verifica-se a ocorrência de dolo e culpa. Pautado nesse princípio o Estado deve promover a sua co-culpabilidade como atenuante com o objetivo de remediar a dignidade da pessoa humana não oferecida. Quanto maior for a inclusão social do agente, menor a responsabilidade do Estado na motivação delituosa. Segundo Paulo Queiroz "quando mais exigível um comportamento diverso/conforme o direito, mais reprovável será a infração penal; quando menos exigível, menor a censurabilidade e, pois, menor o castigo".

    d) ERRADA. Probibido analogia de norma penal incriminadora. 

    e) ERRADA. A responsabilidade civil pode ser estendida aos herdeiros, no limite da herança. 

  • Complemento:

    1º a coculpabilidade às avessas segundo Masson envolve-se na reprovação penal mais severa no tocante aos crimes praticados por pessoas com alto poder econômico e que abusam dessa vantagem para a prática de crimes.

    2º Se a coculpabilidade (favorável aos mais pobres ...) pode ser considerada atenuante genérica inominada não podemos falar em coculpabilidade às avessas sendo considerada agravante por dois motivos:

    I. Não há previsão legal

    II. seria analogia In malan partem.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • O princípio da insignificância refere-se à aplicação da pena, impondo, em alguns casos, o reconhecimento de causa de diminuição de pena.

    O principio da insignificância/bagatela não constitui causa de diminuição de pena,sendo causa de exclusão do crime em razão da atipicidade material.

    (exclui o fato tipico)

    Principio da insignificância/bagatela exclui o crime.

  • O uso da norma penal em branco heterogênea constitui situação de violação ao princípio da legalidade.

    Norma penal em branco heterogênea não viola o principio da legalidade.

    Norma penal em branco heterogênea é aquela que o seu complemento se da através de portaria e etc.

    (complemento diverso da lei)

  • A utilização da analogia pelo juiz para criar tipos penais e responsabilizar criminalmente acusados reincidentes não fere o princípio da legalidade, tendo em vista a norma inscrita no art. 1º do Código Penal.

    É proibido o uso de analogia e costume como forma de criação de tipos penais e sanções penais.

  • O princípio da pessoalidade da pena impede que a responsabilidade pela indenização do prejuízo que foi causado pelo autor do crime seja estendida aos seus herdeiros.

    O principio da pessoalidade/responsabilidade pessoal/intranscendência da pena ele impede a responsabilidade penal que seja estendia aos sucessores porem admite que possa ser estendidos aos sucessores a responsabilidade civil ou seja os efeitos civis de obrigação de reparar o dano e perdimento de bens pode ser estendido aos sucessores.

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • A indenização não vai ser passada para os herdeiros e sim para o que for deixado pelo de cujus
  • Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei (Atenuante inominada)

  • a) O princípio da insignificância refere-se

    b) O uso da norma penal em branco heterogênea constitui situação de

    c) O princípio da coculpabilidade reconhece que o Estado também é responsável pelo cometimento de determinados delitos em razão das desigualdades sociais e econômicas. Tal circunstância pode ser considerada na dosimetria da pena, uma vez que o Código Penal prevê, no art. 66, uma atenuante inominada.

    d) A utilização da analogia pelo juiz para criar tipos penais e responsabilizar criminalmente acusados reincidentes , tendo em vista a norma inscrita no art. 1º do Código Penal.

    e) O princípio da pessoalidade da pena que a responsabilidade pela indenização do prejuízo que foi causado pelo autor do crime seja estendida aos seus herdeiros.

  • Princípio da coculpabilidade ou corresponsabilidade

    Entende que a responsabilidade pela prática de uma infração penal deve ser compartilhada entre o infrator e a sociedade, quando esta não lhe tiver proporcionado oportunidades. Não foi adotado entre nós, mas há espaço para a sua aplicação, caso o magistrado atenue a pena do condenado valendo-se dessa teoria, com fundamento jurídico nas atenuantes genéricas do art. 66 do CP. (Curso de Direito Penal 1 - Fernando Capez)

    Gabarito: letra C

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos princípios constitucionais que balizam o direito penal. Analisemos cada uma das alternativas:

    a)  ERRADA. O princípio da insignificância é também chamado de bagatela e defende que o direito penal deve proteger subsidiariamente os bens jurídicos (ESTEFAM, 2018), ou seja, apenas os mais importantes, concluindo-se desse modo que lesões insignificantes não podem ser consideradas penalmente relevantes e a consequência seria a conduta atípica.

    b) ERRADA. Leis penais em branco são aquelas  que possuem um preceito primário incompleto (ESTEFAM, 2018), que necessitam de outra lei para ser completada, elas podem ser homogêneas ou heterogêneas; a norma penal em branco heterogênea é aquela que o seu complemento está em uma fonte formal diferente da norma em que está o tipo penal incriminador, ou seja, a do tipo incriminador é uma Lei federal, ao passo que o seu complemento está em uma portaria da Anvisa, por exemplo. Não há que se falar em violação ao princípio da legalidade.

    c) CORRETA. A atenuante inominada está no art. 66 do CP, em que afirma  que pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei; desse modo, a doutrina traz o princípio da coculpabilidade, que reconhece o Estado também como responsável pelo cometimento de determinados delitos em razão das desigualdades sociais e econômicas, embora muitos doutrinadores não concordem que tal princípio enseje a atenuação da pena, a exemplo de Guilherme Nucci.

    d) ERRADA. A analogia para criar tipos penais e responsabilizar criminalmente acusados reincidentes fere sim o princípio da legalidade, isso porque mesmo sendo um método de integração do ordenamento jurídico, no direito penal, não se admite analogia in malam partem, só pode ser utilizada para o benefício do sujeito ativo do crime.

    e) ERRADA. O princípio da individualidade ou pessoalidade significada que a pena não poderá passar da pessoa do condenado, entretanto, a obrigação de reparar o dano pode ser feita em face dos herdeiros do condenado até o limite do valor da herança, isso porque a reparação do dano é um efeito civil da condenação.



    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.

    Referências bibliográficas:


    ESTEFAM, André. Direito Penal parte geral (arts. 1 a 120). 7 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

  • letra c

    Princípio da coculpabilidade penal - o Estado em virtude das desigualdades sociais, também é responsável pela prática de alguns delitos. Isto pode sim ser um fator atenuante na dosimetria da pena.

  • Lembrando que o STJ não tem admitido a aplicação da teoria da coculpabilidade:

    "A teoria da coculpabilidade, invocada pelo impetrante, no lugar de explicitar a responsabilidade moral, a reprovação da conduta ilícita e o louvor à honestidade, fornece uma justificativa àqueles que apresentam inclinação para a vida delituosa, estimulando-os a afastar da consciência, mesmo que em parte, a culpa por seus atos".

    HC 172.505/MG, 5ª Turma.

    HC 187.132/MG, 6ª Turma.


ID
2044366
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a aplicação da lei penal, assinale alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 2  Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado

    B) CERTO: Súmula 711 STF:  A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência

    C) Errado, esse á um dos casos em que o crime é incondicionado, ou seja, o criminoso será punido no Brasil, ainda que seja julgado no exterior
    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro
    I - os crimes
    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público
    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro

    D) Errado, esse é um dos casos em que a punibilidade é condicionada, ou seja, depende que diversos fatores sejam respeitados para que se haja punibilidade, senão vejamos:
    Art. 7 § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições
    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado

    E) Errado, tanto o deputado federal e estadual gozam de imunidade material ( opiniões, palavras e votos ) como a imunidade formal (processual), entretanto, o vereador NÃO GOZA de imunidade formal e a sua imunidade material está limitada para as palavras relacionadas com o mandato e por manifestações feitas dentro do Município

    bons estudos

  • Com relação a letra A, trata-se, na verdade, de extra-atividade da norma quando da ocorrência de crimes temporários ou excepcionais. Assim, permite-se à a lei penal, depois de revogada, continuar a regular fatos ocorridos durante a vigência (ultra-atividade), não se aplicando lei penal posterior mais benéfica.

     

  • Alternativa correta letra B


    Súmula 711 do STF = A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência

  • De acordo com a Súmula 711 do Supremo Tribunal Federal, “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”.

  •  a) Em se tratando de crimes temporários e excepcionais, a nova lei penal mais benéfica deverá ser aplicada retroativamente em benefício do réu, desde que encerrado o período de vigência da norma especial. As leis penais temporárias e excepcionais possuem ultratividade, ou seja, serão aplicadas a fatos ocorridos durante sua vigência ainda que não esteja mais em vigor.

     

     b) Em se tratando de crimes permanentes, a nova lei penal mais gravosa não poderá retroagir em relação aos fatos já realizados pelo agente; todavia, esta deverá ser utilizada pelo juiz no momento da prolação da sentença, caso se verifique a permanência delitiva após a sua entrada em vigor. Súmula 711 do STF.

     

     c) Segundo dispõe a legislação penal brasileira atualmente em vigor, em obediência ao princípio do ne bis in idem, não se admite que um cidadão brasileiro venha a ser processado novamente no território nacional caso tenha praticado um crime contra o patrimônio da União ou de empresa pública em um país estrangeiro e lá tenha sido absolvido.  Conforme preconiza o art.7º, inciso I, "b" e §1º do CP ainda que o agente venha a ser condenado ou absolvido no estrangeiro será punido segundo a lei basileira.

     

     d) Em se tratando de crimes praticados por estrangeiros contra brasileiros fora do território nacional, aquele poderá ser punido pela legislação brasileira mesmo que a conduta imputada não seja tipificada como ilícito penal no local dos fatos. Trata- se de hipótese de extraterritorialidade condicionada segundo os termos do art. 7º, II, "b" e §2º do CP:

     Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:  

    II - os crimes:

            b) praticados por brasileiro; 

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

            b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

     

     e)Segundo estabelece a Constituição Federal, vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores gozam de imunidade penal absoluta por todo e qualquer crime decorrente da manifestação de opiniões, palavras e votos praticado no exercício do mandato eletivo, desde que a realização da conduta delitiva tenha ocorrido nos limites territoriais do estado pelo qual foram eleitos. Não há que se falar de imunidade penal diante de flagrante delito de crimes inanfiançáveis. Quantos aos vereadores só possui imunidade material pelas suas opinões no âmbito da Câmara Legislativa. 

  • A - As leis temporárias e excepcionais (art. 3º, CP), além de serem autorrevogáveis e não se sujeitarem à "abolitio criminis", são ultrativas. Vale dizer, aplicam-se aos fatos ocorridos durante sua vigência, mesmo após que já escoado o período ou cessadas as circunstâncias de sua vigência. Por isso, em face da ultratividade que as caracteriza, não se pode opor a elas a retroatividade de lei mais benéfica.

     

    B - CORRETA. A lei penal mais grave se aplica ao crime continuado e crime permanente se sua vigência for anterior a cessação da permanência (Súmula 711 do STF).

     

    C - Trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada (crime contra fé pública ou patrimônio da Administração Direta ou Indireta). De modo que, mesmo sendo condenado ou absolvido no estrangeiro, o agente poderá ser condenado segundo a lei brasileira. Trata-se "bis in idem". Porém, a pena cumprida no estrangeiro será computada na pena imposta pela lei brasileira (arts. 7º, §1 e 8º do CP).

     

    D - Trata-se de hipótese de extraterritorialidade hipercondicionada (crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil), exigindo, assim, dentre outros requisitos, que a conduta seja punível no Brasil e no estrangeiro (dupla punibilidade). Artigo 7º,§3º, CP).

     

    E - Os parlamentares gozam de imunidade material relativa quanto às palavras, opiniões e votos  proferidos fora do recinto parlamentar, devendo, assim, ser demonstrada a pertinência do seu conteúdo com a atividade parlamentar. 

  • CP

     

     § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            a) entrar o agente no território nacional; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • b)

    Em se tratando de crimes permanentes, a nova lei penal mais gravosa não poderá retroagir em relação aos fatos já realizados pelo agente; todavia, esta deverá ser utilizada pelo juiz no momento da prolação da sentença, caso se verifique a permanência delitiva após a sua entrada em vigor. 

  • Pessoal, me ajudem a entender a ALTERNATIVA A.

    A) Em se tratando de crimes temporários e excepcionais, a nova lei penal mais benéfica deverá ser aplicada retroativamente em benefício do réu, desde que encerrado o período de vigência da norma especial.  

    EXEMPLO: Piracema (Out ate Fev) - Rapaz foi pego em Dezembro com muito pescado durante a piracema (Lei temporaria), e foi Julgado em Maio, porem em Abril surgiu uma Lei nova mais benefica, aplicando apenas multa, ela nao irá retroagir para beneficiar o réu ?

    Grato.

  • Victor Daud.

    No caso não retroagir a lei mais benéfica, pois a conduta foi realizada durante uma Lei temporária (art. 3 da CP).

    Art. 3 - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante a sua vigência.

     

    Entretanto, temos duas fortes correntes de pensamento sobre esse assunto.

    Prof. Damásio - Usando o princípio da injustiça. Configura-se o crime tipificado pela lei excepcional ainda depois dela ter sido revogada.

    O pensamento em questão foi relacionado ao sujeito que sabe que a lei será revogada e mesmo assim cometer o ato ilícito pois ela será revogada.

    Prof. Zafaroni - Não tem na CF a possibilidade de ultratividade para piorar a situação do réu. Portanto não é possível essa interpretação.

  • a) Lei temporária (lei temporária em sentido estrito): é aquela instituída para perdurar por prazo determinado. Tem prefixado no texto o seu tempo de duração; Lei excepcional (lei temporária em sentido amplo): lei editada em função de algum evento transitório. Perdura enquanto persistir o estado de emergência (v.g. guerra, estado de calamidade, epidemia etc.).

     

    Características

     

    I - Autorrevogabilidade: leis intermitentes. Consideram-se revogadas assim que encerrado o prazo fixado ou cessada a situação de anormalidade (lei excepcional);

    II - Ultra-atividade: alcançam os fatos praticados durante a sua vigência, ainda que revogadas. Trata-se hipótese excepcional de ultra-atividade maléfica. Se não fossem ultra-ativas, não teriam efetividade, uma vez que criadas para perdurar por tempo determinado. Do contrário, ninguém prestaria obediência a esta lei (não teria força intimidativa).

     

    b) Correta: em se tratando de crimes permanentes, embora não se possa olvidar de respeitáveis vozes da doutrina entendendo em sentido oposto, a estes crimes aplica-se a lei vigente ao tempo da permanência delitiva. Nesse sentido, a súmula 711 do STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”.

     

    c) A assertiva trata da hipótese de extraterritorialidade incondicionada prevista no art. 7º, inciso I, alínea b.  Nestes casos, não há falar em bis in idem, podendo o agente delitivo ser processado e condenado no estrangeiro, e também o ser no Brasil. Nos termos do art. 8º do CP, a pena cumprida no estrangeiro atenua a imposta no Brasil, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. É preciso esclarecer que o princípio do ne bis idem não é absoluto, comportando exceções. O próprio Estatuto de Roma confere a ele natureza relativa.

     

    d) A assertiva trata da hipótese de extraterritorialidade HIPERCONDICIONADA, prevista no art. 7º, § 3º. É hipercondicionada porque, além de estarem satisfeitas as condições do § 2º do mesmo dispositivo legal, devem se fazer presentes também as previstas nas alíneas do § 3º para ensejar a aplicação da lei penal pátria. Uma destas condições é ser o fato punível também no país em que praticado, razão pela qual a alternativa está incorreta.

     

    e) Deputados Federais, Senadores, Deputados Estaduais e Vereadores são detentores de imunidade absoluta (freedom of speech), também denominada de imunidade real, substancial, material ou, ainda, de indenidade.  Esta imunidade, excepcionado o caso dos vereadores, não se limita no espaço, valendo em todo o territória nacional, incluindo-se aqui os Deputados Estaduais, em virtude do princípio da simetria (art. 27, §1º, CF). Continua...

  • Vale ressaltar que, na linha de entendimento do STF, a imunidade parlamentar absoluta é incidente somente no âmbito do Parlamento. Os atos praticados em local distinto escapam à proteção absoluta da imunidade, que abarca apenas manifestações que guardem pertinência, por um nexo de causalidade, com o desempenho das funções do mandato parlamentar. Por último, no que tange aos vereadores, a indenidade se verifica quanto às opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município

  • Nos crimes permanentes, aplica-se a lei em vigor ao final da permanência delitiva, ainda que mais gravosa que a do ínicio. O mesmo ocorre nos crimes continuados, hipótese em que se aplica a lei vigente a época do último ato (crime) praticado.

     

     

    GAB: B

  • Pessoal, eu conheço as duas possibilidades de extraterritorialidade( condicionada e incondicionada). Contudo, ele não especifica de qual está se referindo, ele fala apenas que PODE(existe uma possibilidade), logo, pode ser tanto a condicionada como a incondicinada, muito mal elaborada a letra D.

  • Questão considerada certa mal formulada. Com certeza iria recorrer.

  • "Em se tratando de CRIMES PERMANENTES, a nova lei penal mais gravosa NÃO poderá retroagir em relação aos fatos já realizados pelo agente (...)"

    Desculpem a todos, mas no meu entendimento essa questão é muito errada. Essa é EXATAMENTE uma exceção onde a lei penal mais gravosa é aplicada: Crimes permantentes e continuados, ADMITE QUE A LEI PENAL MAIS GRAVOSA RETROAJA. Por si só, essa frase já torna o item B errado para mim.

  •  b) Em se tratando de crimes permanentes, a nova lei penal mais gravosa não poderá retroagir em relação aos fatos já realizados pelo agente (ou seja, deve-se entender fatos como crimes isolados anteriores ao crime permanente); todavia, esta deverá ser utilizada pelo juiz no momento da prolação da sentença, caso se verifique a permanência delitiva após a sua entrada em vigor. CORRETA! SÚM. 711 DO STF

  • A. Errado, porque se aplica a pena referente a época da vigência mesmo depois do término, sob pena de afetar o caráter intimidatório daquela lei para aquela época, haja vista a morosidade da justiça.

    B. OK

    C. Se admite, porque é caso INCONDICIONADO de extraterritorialidade (ver parágrafo primeiro do art. 7 CP).

    D. Esse caso, porém, é HIPERCONDICIONADO, sendo que é requisito pra processar o estrangeiro delinquente que o crime praticado por ele contra o brasileiro seja também crime lá; dentre outros requisitos do art. 7º.

    E. Ninguém tem imunidade absoluta. E vereador, menos ainda. Artigo 29, inciso VIII da CF prevê, expressamente, a inviolabilidade dos Vereadores “por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato na circunscrição do Município" apenas.

  • Colegas,

    Leis temporárias e excepcionais – Art 3º

     Lei excepcional ou temporária (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.   (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

     

    Duas características:

    Ultrativas – aplica-se após atividade.

    Auto-revogáveis – termo final, se auto revoga.

    A Ultratividade das leis excepcionais e temporárias viola o Princípio da Retroatividade da Lei penal mais benéfica?

    1ª corrente (minoritária) – Sim, em respeito ao Princípio Constitucional.

    2ª corrente - Não viola. O tempo de vigência funciona como elemento excepcional.

  • REFORMULADO: 
    Em se tratando de CRIMES PERMANENTES, a nova lei penal mais gravosa deverá ser utilizada pelo juiz no momento da prolação da sentença, caso se verifique a permanência delitiva após a sua entrada em vigor. 





    LEITURA EMBARAÇOSA:

    Em se tratando de CRIMES PERMANENTES, a nova lei penal mais gravosa NÃO PODERÁ RETROAGIR EM RELAÇÃO AOS FATOS JÁ REALIZADOS PELO AGENTE; (IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MALÉFICA) TODAVIA, esta ( A LEI PENAL MAIS GRAVOSA) DEVERÁ SER UTILIZADA pelo juiz no momento da prolação da sentença, caso se verifique a permanência delitiva após a sua entrada em vigor.

  • Questão fácil, mas que exige uma leitura atenciosa rs

  • GABARITO: B

     

    SÚMULA 711 DO STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Sobre a Questão D. 

    Em se tratando de crimes praticados por estrangeiros contra brasileiros fora do território nacional, aquele poderá ser punido pela legislação brasileira mesmo que a conduta imputada não seja tipificada como ilícito penal no local dos fatos.  

    Veja o que diz o Código Penal Art 7º parágrafo 3º:

    A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            a) não foi pedida ou foi negada a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            b) houve requisição do Ministro da Justiça. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    O que importa aqui são as condições do parágrafo 2º:

            a) entrar o agente no território nacional; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    Conclusão: Se o fato não é punível no local praticado, não poderá ser punido pela legislação brasileira.

  • GABARITO: B

     

    SÚMULA 711 DO STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

     

  • Gabarito mal formulado.

  • Essa questão da CESPE, sobre o mesmo tema, considera que FALSA a alternativa B: A irretroatividade da lei penal mais gravosa é sempre aplicável, inclusive nos crimes permanentes e nas hipóteses de continuidade delitiva. 

    Ou seja, considera que a lei penal MAIS GRAVOSA RETROAGE no caso de crimes continuados e permanentes. 

    Ano: 2017

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-PR

    Prova: Juiz Substituto

    Considerando a jurisprudência do STF e do STJ sobre os princípios informativos do direito penal e da teoria geral da pena, assinale a opção correta.

     a) Se a natureza e a quantidade da droga apreendida repercutirem na fixação da pena, não poderá esse mesmo parâmetro ser usado para definir o regime inicial de cumprimento dessa pena.

     b) A irretroatividade da lei penal mais gravosa é sempre aplicável, inclusive nos crimes permanentes e nas hipóteses de continuidade delitiva. 

     c) Devido ao fato de o crime de lavagem de capitais ser de caráter acessório, a participação do agente no crime antecedente é indispensável à configuração daquele crime.

     d) A prática sequenciada de atos libidinosos e conjunção carnal contra a mesma pessoa, dentro do mesmo contexto fático, configura crime único.

  • A questão foi mal formulada. A letra B diz: "Em se tratando de crimes permanentes, a nova lei penal mais gravosa não poderá retroagir em relação aos fatos já realizados pelo agente; todavia, esta deverá ser utilizada pelo juiz no momento da prolação da sentença, caso se verifique a permanência delitiva após a sua entrada em vigor."

    Nesse aspecto, não se deve falar em extratividade (retroatividade/ultratividade), mas sim em atividade da lei penal/Tempus regit actum. No momento da sucessão de leis no tempo, a lei mais gravosa surgiu ao tempo em que o crime permanente ainda estava sendo praticado. Ora, então é lógico que a lei mais gravosa deverá ser aplicada à luz da Teoria da Atividade que regula  tempo da pratica do crime.

     

  • presumi-se ser um caso de anulação, pois, acredito que a letra D também poderia vir a ser considerada correta. Quando a questão menciona que poderá, acredito que fuja a regra e se possa abranger: alguma hipótese, alguma exceção. Corrijam-me se eu estiver me precipitando^^

     Letra D:

  • Respondendo a LUCAS DELFINO em relação a letra D:

     

    Não há possiblidade de aplicação no caso em tela. Embora tenha um caso de possibilidade afirmado na questão, não tem como aplicar a lei brasileira por se tratar de extraterritorialidade hipercondiconada. Nesse caso, além de ter a condição de requisição do Ministro da justiça e de não ter sido pedida ou negada a extradição, deve estar presente todos os requisitos da extraterritorialidade condicionada. E um deles é que o fato seja punível TAMBÉM no país  em que foi praticado. Ausente esse requisito, não tem como aplicar a lei brasileira. 

  • Sobre a C: O princípio do ne bis in idem é relativizado na medida em que se adota a teoria da ubiquidade para punir o crime à distância, quando em algum momento esse tocar o território nacional; e também nos casos de extraterritorialidade, onde o agente poderá ser punido segundo as regras dos dois estados soberanos (pelo mesmo crime).

    Gabarito B

  • Sobre a C: O princípio do ne bis in idem é relativizado na medida em que se adota a teoria da ubiquidade para punir o crime à distância, quando em algum momento esse tocar o território nacional; e também nos casos de extraterritorialidade, onde o agente poderá ser punido segundo as regras dos dois estados soberanos (pelo mesmo crime).

    Gabarito B

  • Súmula 711

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • A redação da assertiva B está sofrível, ein...

  • Gabarito B. É preciso ler com atenção, trata-se Súmula 711 STF

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência

  • Essa súmula 711 é muito batida já, o cara pega escreve de um jeito horrível tentando "desconstruir" a redação da súmula e sai essa maravilha da letra B, dava para resolver por exclusão mas que coisa bizarra.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da parte geral do Código Penal, do entendimento do STF e das imunidades dos parlamentares. Analisemos cada uma das alternativas:

    a) ERRADA. As leis excepcionais ou temporárias aplicam-se ao fato praticado durante sua vigência, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, de acordo com o art. 3º do CP, ou seja, mesmo a nova lei penal sendo mais benéfica, não irá ser aplicada.


    b) CORRETA. Inclusive, há entendimento sumulado sobre o assunto: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência", de acordo com a súmula 711 do STF.


    c) ERRADA. Trata-se aqui da extraterritorialidade incondicionada prevista no art. 7º do CP, I, alínea b: Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes  contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público.


    d) ERRADA. Aqui se trata da extraterritorialidade condicionada e incondicionada prevista no art. 7º, II  e §3º do CP, porém um dos requisitos para que o crime seja punido pela legislação brasileira é que  o fato seja punível também no país em que foi praticado e no caso de o crime ser cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil também é exigido que não tenha sido pedida ou  negada a extradição e que haja requisição do Ministro da Justiça.


    e) ERRADA. Não há que se falar em imunidade absoluta, entretanto, os deputados federais, estaduais e senadores gozarão de imunidade material (opiniões, palavras e votos) e formal (processual), os vereadores por sua vez já não possuem imunidade formal e a sua imunidade material (por opiniões, palavras e votos) só valem quando estiverem no exercício do mandato e a na circunscrição do seu Município, conforme art. 29, VIII da CF. Além disso, desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional (deputados e senadores) não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão, de acordo com o art. 53, §2º da CF.  




    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.

  • Cuidado com os comentário da alternativa D.

    Não está no Inciso II do art. 7° do CP. Na verdade, trata-se no §3° do art. 7° do CP.

    • §2º nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do CONCURSO das seguintes CONDIÇÕES

    a)      entrar o agente no território nacional; 

    b)     Ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

    c)      Estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição (hipoteticamente autorizaria a extradição: art. 77 do Estatuto do Estrangeiro); 

    d)     Não ter sido o agente absolvido no estrangeiro OU não ter aí cumprido a pena (se o agente for absolvido ou já ter cumprido, não será aplicada); 

    e)      Não ter sido o agente perdoado no estrangeiro OU, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

    • Hipercondicionada: §3° + §2°

    A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por ESTRANGEIRO (passiva) contra BRASILEIRO fora do Brasil, se, reunidas as CONDIÇÕES previstas no §2°

    a)      Não foi pedida OU foi negada a extradição;

    b)     Houve requisição do Ministro da Justiça


ID
2044369
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as afirmações abaixo sobre a teoria do delito.
I - A coação irresistível, desde que física, exclui o fato típico em relação ao coagido.
II - O erro de tipo inevitável sobre os elementos objetivos do homicídio (art. 121, CP) e o erro de tipo evitável sobre elementos objetivos do crime de aborto provocado pela gestante (art. 124, CP) afastam a possibilidade de responsabilização criminal de seus autores.
III - O erro relativo à pessoa, sendo acidental, não isenta de pena, não se considerando na apreciação do fato concreto as condições da vítima que o agente pretendia atingir, mas sim as condições daquela efetivamente atingida.
Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    I - CERTO: Coação física irresistível exclui a tipicidade, enquanto que a coação moral irresistível exclui a culpabilidade.

    II - CERTO: Erro sobre elemento do tipo essencial se inevitável, exclui o dolo e a culpa (o fato típico), e se for evitável, exclui somente o dolo, mas nao a culpa, se prevista em lei

    III - Art. 20 § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime

    bons estudos

  • Gab. D

     

           Não acredito que "passei batido" na alternativa II, basta lembrar que não existe aborto culposo. Dessa forma, malgrado o erro seja evitável (afasta o dolo), não haverá punição da gestante  por falta de tipificação da modalidade culposa do crime de autoaborto.

  • Passei batido tbm! O erro de tipo evitável só é punível se o fato for punido como culposo, caso em que ocorrerá a CULPA IMPRÓPRIA. Na alternativa II, nao existe aborto culposo! Logo, nao será punida! 

  • "D" - gabarito

     

    I - CORRETO: Art. 22 CP - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. (quando moral, afasta a CULPABILIDADE por inexigibilidade de conduta diversa do agente, onde haverá autoria mediata e não concurso de agentes, quando FÍSICA A COAÇÃO, afastará O FATO TÍPICO).



    II - CORRETO: Art. 20, § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias (fáticas), supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

     

            Art. 121. CP. Matar alguem: § 3º Se o homicídio é culposo. ERRO DE TIPO INEVITÁVEL, EXCLUI DOLO E CULPA - AFASTA O FATO TÍPICO.

     

           Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: ERRO DE TIPO EVITÁVEL, EXCLUI O DOLO, MAS PERMITE A PUNIÇÃO A TÍTULO DE CULPA (CULPA IMPRÓPRIA), SE PREVISTA ESTA MODELIDADE EM LEI. Como não há a figura típica do aborto culposo, não haverá responsabilização penal.

     


    III - ERRADO: Art. 20 § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. NÃO SE CONSIDRAM, NESTE CASO, AS CONDIÇÕES OU QUALIDADES DA VÍTIMA, SENÃO AS DA PESSOA CONTRA QUEM O AGENTE QUERIA PRATICAR O CRIME (VÍTIMA VIRTUAL).

  • I - (CORRETA) A coação irresistível, desde que física, exclui o fato típico em relação ao coagido.

     

    A coação física irresistível (vis absoluta) exclui o próprio fato típico, na medida em que não há que se falar em conduta. A coação moral irresistível (vis compulsiva) é aquela exercida contra o psicológico do agente, sendo causa excludente da culpabilidade.

     

    II - (CORRETA) O erro de tipo inevitável sobre os elementos objetivos do homicídio (art. 121, CP) e o erro de tipo evitável sobre elementos objetivos do crime de aborto provocado pela gestante (art. 124, CP) afastam a possibilidade de responsabilização criminal de seus autores.

     

    Questão coringa, na medida que exigia do candidato conhecimentos acerca das consequências do erro de tipo invencível e vencível, bem como aspectos sobre a parte especial do Código Penal.

     

    Art. 20, § 1º do CP - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo

    Com efeito, nos termos do enunciado, em sendo o homicídio decorrente de erro de tipo inevitável, afastado estará o crime. Quanto ao crime de aborto, por tratar-se de erro de tipo evitável, o artigo em comento somente permitiria a punição do agente se o fato fosse previsto como crime culposo. Assim, os requisitos da parte final do §1º são cumulativos. Não o sendo, todavia, previsto o crime de aborto culposo, não subsistirá responsabilização penal ao agente.

     

     

    III - (INCORRETA) O erro relativo à pessoa, sendo acidental, não isenta de pena, não se considerando na apreciação do fato concreto as condições da vítima que o agente pretendia atingir, mas sim as condições daquela efetivamente atingida.

     

    O erro reside na parte final do enunciado.

    Art. 20, § 3º do CP - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

    Considera-se, portanto, as qualidades da vítima virtual, não da real.

     

     

    Bons estudos!

  • Item I:
    Coação física irresistível = exclui o fato típico;
    Coação moral irresistível = exclui a culpabilidade.
    -
    Item II:
    Erro de tipo inevitável = exclui dolo e culpa;
    Erro de tipo evitável = exclui apenas o dolo, permitindo a punição a título culposo, desde que o crime admita a modalidade culposa. 
    Na questão em tela, aborto provocado pela gestante, não se admite a modalidade culposa, motivo pelo qual também não haverá responsabilização penal da gestante (aqui reside a pegadinha).
    -
    Item III:
    erro de tipo acidental não isenta de pena, e no caso de erro sobre a pessoa é levado em consideração as condições da pessoa que se queria atingir e não a efetivamente atingida.

  • Questãozinha traiçoeira essa!

  • Esse item 2 foi lindo. Errei 

     

  • II - culpabilidade limitada.

  • Essa foi boa, não existe aborto culposo :) 

  • Todo mundo dançando lambada no item II. Ótimos os esclarecimentos dos colegas.

     

    O Qamigo Lucas PRF passando com a viatura em todas as questões de Penal Heheheh


    Vida longa e próspera, C.H.

  • Caí na II e tô chorando de rir, kkkkkk

  • Faurgs bancando a satanicazinha, esquizofrenicazinha... kkkkkk

    Mas gosto assim. Valoriza muito mais o raciocínio lógico, inteligência e estudo de fato do concursando e não o quanto tempo livre ele tem pra ficar decorando lei seca. Um concurso onde se precisa apenas decorar lei seca não seleciona uma pessoa inteligente, mas uma pessoa com boa condição financeira, que não precisa trabalhar 8h por dia e pode ficar decorando o dia inteiro, todo o dia qualquer coisa.

  • I - A coação física irresistível exclui a tipicidade, pela ausência de conduta. A coação moral resistível afasta a culpabilidade

    II - O erro de tipo inevitável exclui o dolo e a culpa; o erro de tipo evitável exclui apenas o dolo, persistindo a responsabilidade pela forma culposa se assim o delito admitir. No caso, abordo não tem forma culposa, logo afastaria a responsabilização de qualquer forma. 

    III - O erro relativo à pessoa, sendo acidental, não isenta de pena, não se considerando na apreciação do fato concreto as condições da vítima atingida, mas sim as condições daquela que o agente queria atingir.

  • É BOM LEMBRAR TAMBÉM: 

    SINÔNIMOS

    1) INVENCÍVEL = INEVITÁVEL= DESCUPÁVEL= ESCUSÁVEL 

        2) VENCÍVEL= INESCUSÁVEL = EVITÁVEL 

  • ah tá!

  • Rapaz ! E não é que é verdade

    Essa nao erro mais.

  • Eu fico pasmo com o quanto as bancas quando querem sabem ser rasteiras! KKKKKKKKKKK (rindo de nervoso)

    lembrando que o Aborto não existe na modalidade culposa!!! Bons estudos manaxx

  • atenção ai galera na I - A coação irresistível, desde que física, exclui o fato típico em relação ao coagido.

    Está certa porque a questão fala em relação ao coagido, se falar em sentido amplo a coação fisica nao torna o fato atipico, o fato continua sendo tipico (crime), apenas o coagido não terá a condulta criminosa, sendo o coaltor responsavel pelo fato tipico

  • Questão inteligente pakas!

     

  • Acho que é a questão melhor elaborada que já resolvi!

    Parabens pro cara que escreveu esse negócio!!

     

  • Gab. B

     

    O segredo desta questão era saber que no crime de aborto não existe a forma culposa. Nesta linha, de todos os crimes contra a vida(homicidio, infanticidio, aborto, instigação, auxilio e induzimento ao suicidio) somente a forma culposa no crime de homicidio. 

  •  

    Q458631

     

    Erro sobre elemento constitutivo do tipo (ERRO DE TIPO):

     

     

    a)     ESCUSÁVEL,  INVENCÍVEL, INEVITÁVEL, =====>   EXCLUI  DOLO  e  CULPA   =====> FATO ATÍPICO.

     

    b)     INESCUSÁVEL    VENCÍVEL, EVITÁVEL =====>   exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei esta modalidade.

     

     

     

    Erro sobre a ilicitude do FATO  (ERRO DE PROIBIÇÃO):

     

     

    a)     ESCUSÁVEL, INVENCÍVEL, INEVITÁVEL      =====>  isenta de pena =====> EXCLUI a CULPABILIDADE.

     

    b)   INESCUSÁVEL ,  VENCÍVEL, EVITÁVEL   =====> reduz a pena de 1/6 a 1/3 (causa de diminuição de pena).

     

     

  • Boa questão. Gostaria de registrar algumas incorreções técnicas utilizadas por algumas bancas que confundem os conceitos de fato típico e tipicidade. Em relação à questão, a coação física irresistível exclui a conduta e, por ser um dos seus elementos, o próprio fato típico. Todavia, já vi bancas, a exemplo da CESPE, considerarem que a coação física irresistível (e outras formas de ausência de conduta) exclui a tipicidade (outro elemento do fato típico que não se confunde com a conduta). Na verdade, a tipicidade é a qualidade que se dá a conduta. Mas se depararem com questão semelhante da CESPE, podem marcar TIPICIDADE, pois tem sido considerada correta, apesar da imprecisão técnica.

  • Aquela questão que você erra, e fica feliz. Parabéns pra quem fez essa questão, como colega já falou: valoriza o raciocínio; não a decoreba

  • Errei, mas aprendi.

  • Muito boa!

  • Questão muito boa! Sobre o ítem II: 

     

    - Erro do tipo inevitável ou escusável = exclui dolo e culpa. No caso em tela, não haverá homicídio. 

    - Erro do tipo evitável ou inescusável = exclui dolo e pune com culpa, se houver previsibilidade em lei. Como não existe aborto culposo, não há crime. 

  • Pega no cansaço, rs:

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal do crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei

    Aborto, art124, cp...não há previsão de Aborto culposo.

    #Mantenha-se sempre alerta, não desista...

  • Sempre que na questão falar de erro essencial EVITÁVEL, verificar se o tipo penal possui na forma culposa!

  • Errei bonito

  • esse 'acidental' do item III, é significado literal né? porque eu liguei o erro de sobre a pessoa com o erro de tipo acidental, já vi comentários aqui no QC dizendo que erro de tipo acidental não é o mesmo que erro acidental. Alguém pode me explicar isso?

    GAB. D

  • Muito boa questão....

  • nao existe aborto culposo

  • Boa, banca.

    NÃO EXISTE ABORTO CULPOSO.

  • Querem aborto culposo? Passem no posto Ipiranga. Questão que separa os homens dos meninos.

  • Não existe aborto culposo, logo o erro evitável sobre os fatos constitutivos do tipo legal de crime, acaba por excluir o fato típico ( crime)

  •  I - A coação irresistível, desde que física, exclui o fato típico em relação ao coagido. II - O erro de tipo inevitável sobre os elementos objetivos do homicídio (art. 121, CP) e o erro de tipo evitável sobre elementos objetivos do crime de aborto provocado pela gestante (art. 124, CP) afastam a possibilidade de responsabilização criminal de seus autores.

    se o aborto tivesse previsão de modalidade culposa, a assertiva estaria errada, tendo em vista que nesta mencionou que o erro era evitável e neste caso, o agente responde, caso haja previsão de modalidade culposa, mas como no crime de aborto não, afasta a responsabilidade criminal, é a chamada culpabilidade vazia.

  • Letra D

    Item II - Não existe aborto culposo

  • Gabarito: D

    I - CORRETA. A coação física afasta a conduta, exclui o fato típico. 

    II - CORRETA 

    Homicídio - admite forma culposa. No entanto, o enunciado afirma que se trata de erro de tipo inevitável, que exclui dolo e culpa. 

    Aborto - não admite forma culposa. O enunciado elenca erro de tipo evitável, exclui o dolo. 

    III - ERRADA.

    No erro quanto à pessoa adota-se a teoria da equivalência, considera-se as condições da vítima virtual e não da efetivamente atingida. 

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da teoria do delito.

    Item I – Correto. Há dois tipos de coação, a física e a moral. A coação física, chamada de vis absoluta, se for irresistível exclui a conduta e o fato deixa de ser típico (primeiro elemento ou substrato do crime). Já a coação moral irresistível exclui a culpabilidade (terceiro elemento ou substrato do crime).

    Item II – Correto. De acordo com o art. 20 do Código Penal “O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei”. Dessa forma, o erro de tipo inevitável sobre os elementos os elementos constitutivos do homicídio exclui o dolo e o fato será atípico. Já o erro evitável sobre os elementos objetivos do crime de aborto exclui o dolo, mas não a culpa, passando o fato a ser punido a título culposo. Entretanto, não há o crime de aborto culposo o que acaba afastando a responsabilização penal.  

    Observação: o erro de tipo, seja inevitável ou evitável, sempre exclui o dolo.

    Item III – Errado. Este item refere-se ao erro sobre a pessoa. Conforme o art. 20, §3° do CP “O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime”.

    Portanto, estão corretos os itens I e II.

    Assertiva correta: letra D.

  • Questão bem feita, sem inventar, mas cobrando conhecimento menos raso

  • Baita questão.

    Gab. D.

  • Não existe aborto culposo.

    Eis o erro da questão.

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ID
2044372
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as seguintes afirmações sobre os crimes em espécie.
I - O condenado pela prática de um crime de homicídio doloso qualificado, tendo sido reconhecido como reincidente pela sentença condenatória transitada em julgado, deverá cumprir, para fins de progressão de regime, no mínimo, 1/3 da pena imposta.
II - Para a configuração típica do crime de peculato, basta que a conduta de apropriação ou desvio de um determinado bem seja realizada por funcionário público que o tenha em sua posse em razão do cargo, não importando se o bem em questão pertença ao patrimônio público ou particular.
III - Segundo o atual entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, em se tratando dos crimes de lesão corporal praticados no âmbito da violência doméstica e familiar contra vítima do sexo feminino, a natureza da ação penal será pública, condicionada à representação da ofendida, quando os resultados atingidos forem leves, e pública, incondicionada, quando os resultados forem graves ou gravíssimos.
Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • gab B.

    I - Errado. Lei 8072, art. 2, § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

    II- Correta. 

    III - Errada. INcondicionada. 

  • I. Homicídio doloso qualificado é crime hediondo. Progressão de regime em crimes hediondos: Réu primário -> 2/5 da pena; Réu reincidente -> 3/5, conforme regra do art. 2, § 2o L. 8.072/90. Progressão de regime em crimes não hediondos: 1/6 da pena, conforme art. 112 da LEP.

    II. Correta.

    III. REGRA: Lesões corporais leves ou culposas: Ação Penal Pública Condicionada à representação. Lesões corporais graves ou gravissímas: Ação Penal Pública Incondicionada. EXCEÇÃO: P/ a jurisprudência, lesões corporais leves ou culposas decorrentes de violência doméstica contra a mulher: Ação Penal Pública Incondicionada.

     

  • I  ( ERRADA )- artigo 2, § 2 da lei 8072 .

    II ( CORRETA ) - ARTIGO 312 CP . 

    III ( ERRADA ) - O STF -INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO AOS ARTIGOS 12, I  , 16  e 41 DA LEI 11340 , NÃO APLICANDO OS INTITUTOS DA LEI 9099/95 . Nessa linha , é firme o entendimento que se tratando de lesões corporais leves a ação é pública incondicionada.

  • A lei 9.099/95 não se aplica à lei maria da penha

  •         PECULATO 

     

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

     

            Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • I - ERRADA - Nos termos da Lei 8.072/1990, "art. 2, § 2o (Lei de Crimes Hêdiondos) -

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:  

    I - anistia, graça e indulto; II - fiança (...)

    § 2º A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente."

     

    II - CORRETA - Conforme determina o "art.312, do CP - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio - Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa ".

     

    II - ERRADA - Nos termos da Súmula 542 do STJ "a ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada".

    Precedentes: [...] A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI n. 4.424/DF, vem se manifestando quanto à natureza pública incondicionada da ação penal em caso de delitos de lesão corporal praticados mediante violência doméstica e familiar contra a mulher, entendimento aplicável inclusive aos fatos praticados antes da referida decisão. [...]" (AgRg no REsp 1358215 MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/09/2014, DJe 19/09/2014) ;

    "[...] O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4.424/DF, em 09/02/2012, conferiu interpretação conforme à Constituição ao art. 41 da Lei 11.340/06, para assentar a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão corporal praticado mediante violência doméstica e familiar contra a mulher. [...] aplica-se ao caso a regra segundo a qual a decisão, além de ter eficácia erga omnes, tem efeitos retroativos (ex tunc), aplicando- se aos casos ocorridos anteriormente ao à prolação do referido aresto. [...]" (AgRg no REsp 1406625 RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 10/12/2013, DJe 17/12/2013)

     

  • Prevaleceu a exigência da Representação (portanto, ação publica condicionada) no crime de ameaça e contra a dignidade sexual no âmbito da Lei Maria da Penha.

  • pqp falta de atenção... 

  •  Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular (PECULATO)

  • a expressão "no mínimo" me derrubou.

  • Só não confundam com o livramento condicional:

    livramento condicional:

    a- primario: 1/3

    b- reincidente: 1/2

    crime hediondo:

    a-primario: 2/3

    b- reincidente: não tem

    progressão de regime:

    a-primario e reincidente: 1/6

    crime hediondo:

    a- primario: 2/5

    b-reincidente: 3/5

  • B. Apenas II.

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

  • só ficou desatualizada a "i", mas a questão ainda salva.

    Ele não tem "mínimo" para cumprir agora.

    O enunciado não fala que é "reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado".

    Ele é só reincidente.

    Atualmente o condenado pela prática de crime hediondo, com reincidencia genérica, não precisar cumprir mínimo, para fins de progressão de regime.

  • ERRADO

    I. Homicídio doloso qualificado é crime hediondo. Progressão de regime em crimes hediondos: Réu primário -> 2/5 da pena; Réu reincidente -> 3/5, conforme regra do art. 2, § 2o L. 8.072/90.

    Progressão de regime em crimes não hediondos: 1/6 da pena, conforme art. 112 da LEP.

    CORRETO

    II.  Conforme determina o "art.312, do CP 

    Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa ".

    ERRADO

    III. REGRA: Lesões corporais leves ou culposas: Ação Penal Pública Condicionada à representação.

    Lesões corporais graves ou gravíssimas: Ação Penal Pública Incondicionada. EXCEÇÃO: P/ a jurisprudência, lesões corporais leves ou culposas decorrentes de violência doméstica contra a mulher: Ação Penal Pública Incondicionada.

  • Essa questão está desatualizada pela lei do pacote anticrime que alterou a progressão nos crimes hediondos.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da progressão de regime nos crimes hediondos, acerca do crime de peculato e da ação penal nos crimes de lesão corporal leve no âmbito doméstico.



    Item I – Incorreto. A execução da pena privativa de liberdade se dar de maneira progressiva, ou seja, passa-se do regime mais gravoso para o regime menos gravoso (Fechado > Semiaberto > Aberto). O Homicídio doloso qualificado é um crime considerado hediondo (art. 1°, inc. I da lei n° 8.072/1990). Além disso, o réu foi considerado reincidente na sentença condenatória. Assim, de acordo com a lei n° 7.210/84 – Lei de Execução Penal – a progressão de regime do réu que praticou crime hediondo e foi considerado reincidente ocorrerá quando tiver cumprido ao menos 60% (sessenta por cento) da pena  (art. 112, VII da LEP).


    Item II – Correto. O crime de peculato consiste em: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio (art. 312 do CP). Dessa forma, independente do bem ser público ou particular o crime de peculato estará caracterizado quando o funcionário público, valendo-se dessa qualidade, apropriar-se ou desvia o  bem móvel de que tem a posse em seu favor ou em favor de outrem.


    Item III – Incorreto. Tanto o Supremo Tribunal Federal bem com o Superior Tribunal de Justiça entendem que a ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada independente de a lesão ser leve ou culposa.



    Apenas o item II está correto.




    Gabarito, letra B.

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  • Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados:                  

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado ...

    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:   

    I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;   

    II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;   

    III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;    

    IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;   

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;   

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:    

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;    

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou    

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;    

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;    

    https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/04062021-Terceira-Secao-define-criterios-para-progressao-penal-de-condenados-com-reincidencia-generica.aspx

    CONDENADO por hediondo ou equiparado SEM MORTE e reincidente genérico: 40%

    CONDENADO por hediondo ou equiparado COM MORTE e reincidente genérico: 50%

    condenado por hediondo, mas reincidente genérico, com morte 50%, sem morte 40%.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    Com efeito, a tese antes fixada pelo STJ era a de que os crimes de lesão corporal leve cometidos contra a mulher em ambiente doméstico e familiar eram de ação penal pública condicionada à representação (v. REsp n. 1.097.042/DF).

    Todavia, a Suprema Corte, por meio da ADI 4424, decidiu pelo cabimento de ação penal pública incondicionada aos crimes de lesão corporal dolosa, mesmo que de natureza leve, cometidos contra a mulher, em ambiente doméstico e familiar.

    Nesse diapasão, o STJ editou a súmula 542, segundo a qual: “A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada”.

    Ante a necessidade de revisão da antiga tese firmada no REsp n. 1.097.042/DF (sentido adotado no item 2 da questão), o STJ fixou nova tese no sentido de que a ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública incondicionada (Pet 11.805/DF).

    FONTE:

    https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATP&sequencial=66933555&num_registro=201602969378&data=20161116&tipo=68&formato=PDF

    No mais, bons estudos.


ID
2044375
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre ação penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

    a) As ações penais privadas subsidiárias da pública seu prazo decadencial começa a partir do término do prazo para o MP ofertar a denuncia. Este é o termo a quo para o ofendido propor a queixa crime para este decadencial.  

     

    b) CPP, Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

     

    CP - Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.

     

    c) Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

     

    Não se exige um "formalismo", um termo específico, basta uma simples assintura para que deseje ingressar contra o acusado.

     

    “A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

     

    d) Ação Penal de Inciativa Privada:  Princípio da Indivisibilidade  /   Disponibilidade

        Ação Penal de Iniciativa Pública: Princípio da Indisponibilidade   /    Divisibilidade

     

    e) Certo. Art. 27.  Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

  • Comentário sobre a LETRA B) O erro da questão é afirmar que o prazo para oferecimento da QUEIXA-CRIME pelo ofendido seria PRESCRICIONAL, quando o Art. 103 do CPP trata de prazo DECADENCIAL: Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido DECAI do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou (...).

  • Ih, errei. É que confundi a letra e com a denúncia anônima ao delegado, no inquérito, que pode ser verbal e/ou anônima. Ao MP, é outra história.

     

    Acho que essa era a intenção da banca, de fato.

  • Letra C - a representação, nas ações que dependem dela, é uma condição de procedibilidade (ou prosseguibilidade nos casos de sucessão de lei processual) em que não são exigidos maiores formalismos. Basta mera declaração do ofendido ou seu representante, normalmente em uma espécie de "canhoto" no boletim de ocorrência.

  • decadência..........decadência...

    Parem de preguiça, parem de ler as questões rapidamente..questões servem para o seu estudo, não para lhe dar conforto mental de ter feito Xmil questões.

     

  • sobre a "E", vi aqui no QC:

     

    Texto literal do Art. 27, CPP + Obs.: Quando o CPP só trouxer "Ação Pública", entende-se que se trata da Incondicionada. (Aula Prof e Juiz Luiz Carlos Figueredo - Espaço Heber Vieira cursos para concursos).

  • VAMOS AOS MNEMÔNICOS:

     

     

    Ação Penal de Inciativa Privada:  Princípio da Indivisibilidade  /   Disponibilidade >>> PONEI DA PRI É INVISÍVEL

    Ação Penal de Iniciativa blica: Princípio da Indisponibilidade   /    Divisibilidade >>> PU INDIO DIVIDIR

  • SOBRE A LETRA B

    O PRAZO DECAI

    O PRAZO DECAI

    O PRAZO DECAI

    O PRAZO DECAI

    O PRAZO DECAI

    O PRAZO DECAI

    O PRAZO DECAI

    O PRAZO DECAI

    O PRAZO DECAI

    NADA DE PRESCREVE!

  • Instituto da decadência, não da prescrição hehe

  • A letra D o problema está na interpretação de texto.

    Nas ações penais privadas e públicas, aplica-se o princípio da indivisibilidade e da indisponibilidade da ação penal.

    Incorreto. Do jeito que está escrito, dá a entender que em ambas as ações (privada e pública) incidem, concomitantemente, ambos os princípios (indivisibilidade e indisponibilidade).

    Estaria correto se estivesse escrito da seguinte maneira:

    Nas ações penais privadas e públicas, aplica-se, respectivamente, o princípio da indivisibilidade e da indisponibilidade da ação penal.

  • Gabarito E.

    Na letra C, representação NÃO exige forma específica podendo ser escrito ou oral.

  • C) Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial. § 1  A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.


ID
2044378
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a competência no processo penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    CPP

     

    Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa

  • Comentando a letra D: 

    PENAL. PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO. AGRAVOS REGIMENTAIS. INDICIADOS SEM PRERROGATIVA DE FORO. DESMEMBRAMENTO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVOS DESPROVIDO. I - O elevado número de agentes demanda complexa dilação probatória a justificar o desmembramento do feito. Precedente do INQ 2706, Rel. Min. Menezes Direito. II - Ademais, salvo hipóteses excepcionais, onde a conduta dos agentes esteja imbricada de tal modo que torne por demais complexo individualizar a participação de cada um dos envolvidos, é de se desmembrar o feito em relação aos que não possuem foro perante o STF. III - Agravos Regimentais desprovidos.

    (STF - Inq: 2471 SP, Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 17/12/2009,  Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-055 DIVULG 25-03-2010 PUBLIC 26-03-2010 EMENT VOL-02395-02 PP-00346)

  • Letra A

    CPP

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

  • GABARITO: LETRA C.

     

    b) Nos crimes de competência originária do Tribunal do Júri, se o juiz da pronúncia entender pela desclassificação do fato para crime menos grave e de competência diversa, deverá prontamente julgar o acusado, em respeito ao princípio da celeridade processual. ERRADO.

     

    Trata-se de tema previsto no art. 81, parágrafo único do CPP.

    Art. 81.  Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.

    Parágrafo único.   Reconhecida inicialmente ao júri a competência por conexão ou continência, o juiz, se vier a desclassificar a infração ou impronunciar ou absolver o acusado, de maneira que exclua a competência do júri, remeterá o processo ao juízo competente.

     

    No âmbito do Tribunal do Júri, há 03 hipóteses:

    (I) desclassificação na 1ª fase do procedimento bifásico do Júri: exceção à perpetuação da jurisdição prevista no art. 81, caput, do CPP. O juiz deve remeter as infrações conexas ou continentes ao juízo incompetente.

    (II) desclassificação na 2ª fase do procedimento bifásico do Júri: ao juiz presidente caberá o julgamento da infração desclassificada e também das infrações conexas (art. 492, §1º e §2º, do CPP).

    (III) absolvição pelo Conselho de Sentença em relação ao crime doloso contra a vida: aplica-se a regra do art. 81, caput, do CPP, cabendo aos jurados o julgamento das demais infrações penais conexas e continentes.

     

    OBS. 01: o art. 81, caput, do CPP, consagra os seguintes princípios: i) princípio da celeridade; ii) princípio da economia processual; iii) princípio da identidade física do juiz.

    OBS. 02: na questão em análise, percebe-se que estamos diante do caso citado no item "(I)", haja vista que é o juiz da pronúncia (1ª fase) que conclui pela sua incompetência para julgar o crime que exerceu a força atrativa (no caso, o crime doloso contra a vida).

     

    FONTE: Renato Brasileiro, 2015, p. 564 e seguintes.

  • b) Nos crimes de competência originária do Tribunal do Júri, se o juiz da pronúncia entender pela desclassificação do fato para crime menos grave e de competência diversa, deverá prontamente julgar o acusado, em respeito ao princípio da celeridade processual.  

    ERRADA. CPP, Art. 81, Parágrafo único.   Reconhecida inicialmente ao júri a competência por conexão ou continência, o juiz, se vier a desclassificar a infração ou impronunciar ou absolver o acusado, de maneira que exclua a competência do júri, remeterá o processo ao juízo competente.

     

    e) Independentemente dos bens jurídicos afetados, os crimes praticados por Prefeitos Municipais serão julgados, originariamente, pelo Tribunal de Justiça do respectivo estado, ainda que, por ocasião do julgamento, já se tenha encerrado o exercício do mandato eletivo.  

    ERRADA.  AÇÃO PENAL. PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME PREVISTO NO ART. 299 DO CÓDIGO ELEITORAL. PRERROGATIVA DE FORO. PREFEITO. CONCLUSÃO DO MANDATO. PERDA DA PRERROGATIVA. DENÚNCIA JÁ RECEBIDA PELO TRIBUNAL. DEVOLUÇÃO DA COMPETÊNCIA AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU AD REFERENDUM DA CORTE. Terminado o mandato no cargo de prefeito, o processamento da ação em face daquele que, em função dessa circunstância, achava-se respondendo criminalmente perante a segunda instância com base em prerrogativa de foro, deverá retornar ao juízo de primeiro grau que reassume a competência processual penal.

    (TRE-PB - AP: 2689 PB, Relator: SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES, Data de Julgamento: 16/05/2013,  Data de Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, Data 04/06/2013).

     

    PENAL E PROCESSO PENAL. EXTINÇÃO DO MANDATO. PERDA DA PRERROGATIVA DE FORO NESTE TRIBUNAL. 1. O acusado não foi reeleito e não está, portanto, na condição de Prefeito do Município em questão, tendo perdido a prerrogativa de foro perante este Tribunal Regional. 2. Retorno dos autos ao Juízo Federal do Ceará para julgamento.

    (TRF-5 - APN: 341 CE 0006466-13.2002.4.05.8100, Relator: Desembargador Federal Manoel Erhardt, Data de Julgamento: 14/01/2009,  Pleno, Data de Publicação: Fonte: Diário da Justiça - Data: 16/06/2009 - Página: 215 - Nº: 112 - Ano: 2009).

     

    CF, Art. 29, X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;

     

    Súmula 702 STF. A competência do Tribunal de Justiça para julgar Prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

  • D) ERRADA.

     

    Supremo Tribunal Federal

    Pet 6727 AgR/DF - DISTRITO FEDERAL 
    AG.REG. NA PETIÇÃO
    Relator(a):  Min. EDSON FACHIN
    Julgamento:  30/06/2017          

    Órgão Julgador:  Segunda Turma

    Publicação

    ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 02-08-2017 PUBLIC 03-08-2017

    Ementa

     

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. TERMOS DE DEPOIMENTO PRESTADOS EM ACORDOS DE COLABORAÇÃO PREMIADA. AUSÊNCIA DE MENÇÃO À AUTORIDADE OCUPANTE DE CARGO COM FORO POR PRERROGATIVA NESTA SUPREMA CORTE. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA. JUÍZO PREVENTO. CONEXÃO DOS FATOS COM OPERAÇÃO DE REPERCUSSÃO NACIONAL. ANÁLISE APROFUNDADA INVIÁVEL. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.

     

    A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal passou a adotar como regra o desmembramento dos inquéritos e ações penais originárias no tocante a co-investigados ou corréus não detentores de foro por prerrogativa de função, admitindo-se, apenas excepcionalmente, a atração da competência originária quando se verifique que a separação seja apta a causar prejuízo relevante, aferível em cada caso concreto.

  • Alguém explica o erro da letra D .

  • A alternativa D está errada, pois existem hipóteses nas quais não se admitirá a união dos processos, como, por exemplo, jurisdição comum e militar ou de menores (art. 79 e incs. CPP)

     

    No caso da alternativa E, caso o Prefeito pratique um delito em detrimento de bens da União, por exemplo, será julgado pelo TRF.

  • A luz do pacote Anti Crime a questão estaria desatualizada, o Juiz que proferir uma medida assecuratória na fase pré processual ficará impedido para atuar no processo. É a figura do JUIZ DAS GARANTIAS.

  • A questão traz à baila conteúdo referente à competência processual penal. Em breve introdução, é importante destacar o conceito clássico de competência trazido por Renato Brasileiro (2020, p. 413), qual seja, competência é “a medida e o limite da jurisdição, dentro dos quais o órgão jurisdicional poderá aplicar o direito objetivo ao caso concreto".

    As assertivas, devendo ser assinalada a considerada correta:

    A) No crime tentado, a competência é definida pelo local onde a conduta deveria produzir seu resultado

    Incorreta. No crime tentado, a competência é definida pelo local onde foi praticado o último ato de execução, adotando-se a teoria do resultado, consoante o art. 70, caput, do CPP:

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    B) Nos crimes de competência originária do Tribunal do Júri, se o juiz da pronúncia entender pela desclassificação do fato para crime menos grave e de competência diversa, deverá prontamente julgar o acusado, em respeito ao princípio da celeridade processual.  

    Incorreta. No caso o juiz deverá remeter o processo ao juízo competente, posto que a desclassificação ocorreu na primeira fase do procedimento bifásico do júri, nos termos do parágrafo único do art. 81 do CPP:

    Art. 81.  (...) Parágrafo único.   Reconhecida inicialmente ao júri a competência por conexão ou continência, o juiz, se vier a desclassificar a infração ou impronunciar ou absolver o acusado, de maneira que exclua a competência do júri, remeterá o processo ao juízo competente.

    Caso a desclassificação tivesse ocorrido na segunda fase do procedimento escalonado do Júri, sendo determinada pelo Conselho de Sentença, caberá ao Presidente do Tribunal do Júri proferir sentença, consoante o art. 492 do CPP.

    C) Nos casos em que houver a concorrência de dois ou mais juízes igualmente competentes, a competência será definida pela prevenção, considerando-se competente o juiz que primeiramente praticar algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que em momento anterior ao oferecimento da denúncia ou queixa.  

    Correta. A assertiva está em consonância com o previsto no art. 83 do CPP:

    Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (arts. 70, § 3o7172, § 2o, e 78, II, c).

    D) A conexão entre diversos fatos criminosos praticados por uma pluralidade de agentes implica a unidade de processo e julgamento. Assim, se algum dos acusados gozar de prerrogativa de função, a competência em relação a todos os réus será do órgão julgador de maior hierarquia, não sendo admitida a separação dos processos. 

    Incorreta. Em regra, havendo conexão de fatos criminosos, caso um dos acusados goze de prerrogativa de função, deverá haver a separação de processos. Nesse sentido:

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. TERMOS DE DEPOIMENTO PRESTADOS EM ACORDOS DE COLABORAÇÃO PREMIADA. AUSÊNCIA DE MENÇÃO À AUTORIDADE OCUPANTE DE CARGO COM FORO POR PRERROGATIVA NESTA SUPREMA CORTE. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA. JUÍZO PREVENTO. CONEXÃO DOS FATOS COM OPERAÇÃO DE REPERCUSSÃO NACIONAL. ANÁLISE APROFUNDADA INVIÁVEL. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal passou a adotar como regra o desmembramento dos inquéritos e ações penais originárias no tocante a co-investigados ou corréus não detentores de foro por prerrogativa de função, admitindo-se, apenas excepcionalmente, a atração da competência originária quando se verifique que a separação seja apta a causar prejuízo relevante, aferível em cada caso concreto. 2. A existência ou não de conexão da narrativa feita pelos colaboradores com a operação de repercussão nacional deve ser deliberada, se ainda não preclusa, pelo juízo prevento, evitando-se, assim, a indesejada litispendência, mormente quando lá tramitam ações que têm por objeto os mesmos fatos citados nos depoimentos aqui em exame. 3. Agravo regimental desprovido.

    (Pet 6727 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 30/06/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 02-08-2017 PUBLIC 03-08-2017)

    Aprofundando -> Súmula 704- STF: Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

    E) Independentemente dos bens jurídicos afetados, os crimes praticados por Prefeitos Municipais serão julgados, originariamente, pelo Tribunal de Justiça do respectivo estado, ainda que, por ocasião do julgamento, já se tenha encerrado o exercício do mandato eletivo.  

    Incorreta. Os prefeitos dos Municípios serão julgados pelos Tribunais de Justiça dos Estados, caso os crimes comuns e de responsabilidade praticados sejam submetidos à Justiça Estadual (art. 29, inciso X da CF), e pelos Tribunais Regionais Federais, caso os crimes comuns e de responsabilidade praticados sejam submetidos à Justiça Federal (Súmula 702 do STF). Fundamentos correlatos:

     Art. 29. (...)  X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;   

    Súmula 702 – STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

    Ademais, caso não haja reeleição, em mandatos consecutivos, o prefeito perderá o foro por prerrogativa de função, nesse sentido:

    EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL. DISPENSA IRREGULAR DE LICITAÇÃO. PREFEITO MUNICIPAL. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. CRIME COMETIDO EM MANDATO ANTERIOR. LAPSO TEMPORAL DE 4 ANOS ENTRE O TÉRMINO DE UM MANDATO E O INÍCIO DO OUTRO. QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO PENAL 937 DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS À PRIMEIRA INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. O Plenário desta CORTE, no julgamento da questão de ordem na Ação Penal 937, fixou as seguintes teses: "(i) O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas; e (ii) Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo". 2. Agravante denunciado perante o Tribunal de Justiça, por ter dispensado, por 42 vezes, licitações fora das hipóteses previstas em lei, quando exercia o cargo de prefeito do Município de Barueri. Recorrente que não foi reeleito, vindo ocupar o cargo novamente após lapso temporal de 4 anos. 3. Delitos atribuídos ao agravante que não foram cometidos durante o exercício do atual cargo e não estão relacionadas às funções agora desempenhadas. 4. Determinação de imediata remessa dos autos à primeira instância. Precedentes. 5. Agravo regimental provido. (RE 1185838 AgR, Relator(a): Min. ROSA WEBER, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 14/05/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-172 DIVULG 07-08-2019 PUBLIC 08-08-2019).

    Gabarito do Professor: alternativa C.

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ID
2044381
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre citação, intimação e notificação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    De acordo com o CPP

     

    a) Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

     

    b) Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312

     

    c) Citação por edital é a última hipotese. Art. 363, § 1º  Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital.

     

    Art. 355, § 2o  Certificado pelo oficial de justiça que o réu se oculta para não ser citado, a precatória será imediatamente devolvida, para o fim previsto no art. 362.

     

    Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

     

    -> NCPC -> Art. 252.  Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

     

    Parágrafo único.  Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.

     

    d) Certo. Art. 370, § 4o  A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.

     

    e) Vide letra (c)

  • Prezado xará***, a resolução da letra (B) é por outro art, uma vez que a alternativa se refere à citação por edital, vejamos:

    B) Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, o processo seguirá sem sua presença, devendo o juiz nomear defensor para patrocinar a sua defesa. (errado)

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312

     

    ***PS: Tiago Costa, após aviso, retificou o seu comentário.

  • Sobre citação, intimação e notificação, assinale a alternativa correta.  

    a) Se o réu estiver preso, será citado por intermédio de seu defensor. ERRADA

    Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado (Art. 360. CPP)

    b) Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, o processo seguirá sem sua presença, devendo o juiz nomear defensor para patrocinar a sua defesa. ERRADA

    Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juíz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgêntes, e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. (Art.366, CPP)

    c) Se o acusado se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação por edital. ERRADA

     Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.​ (Art. 362)

    d) Será pessoal a intimação do Ministério Público e do defensor nomeado. CORRETA

    e) No Código de Processo Penal, não há previsão de intimação da sentença por edital. 

     § 1o  Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital  (Art. 363)

  • e) No Código de Processo Penal, não há previsão de intimação da sentença por edital. 

    ERRADA. Art. 392.  A intimação da sentença será feita:

     

    II - ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança;

    III - ao defensor constituído pelo réu, se este, afiançável, ou não, a infração, expedido o mandado de prisão, não tiver sido encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;

    IV - mediante edital, nos casos do no II, se o réu e o defensor que houver constituído não forem encontrados, e assim o certificar o oficial de justiça;

    V - mediante edital, nos casos do no III, se o defensor que o réu houver constituído também não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;

    VI - mediante edital, se o réu, não tendo constituído defensor, não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça.    

  • Possuem direito à intimação pessoal no processo penal: Ministério Público; Defensoria Pública;e, Advogados Dativos.

  • O comentário do Tiago Costa sobre a B) está equivocado. Infelizmente, não é o primeiro comentário dele que vejo dando uma resposta incorreta... não sei se ele comenta tanto e tão rápido, que não deve checar direito as informações. Sugiro prestar mais atenção nisso pois além de aprender errado, está ensinando errado para quem lê. Já li diversos comentários errados desse usuário.

    Enfim, leiam a resposta do Thiago BF sobre a questão, ali está bem explicada a B).

    E eu discordo de você Maykon (ou seria Tiago?), ele (você?) não assumiu o erro... pois o outro Thiago já corrigiu ele, e ele não editou. Continua afirmando que na B seria revelia, continua indicando o artigo errado, e continua me mandando msgs com perfis secundários reclamando que corrigi ele. Assumir o erro seria editar a resposta (que não está apenas incorreta, mas completamente absurda, e induzindo os iniciantes em erro grave).

    E não me importa se é o cara mais famoso (na minha opinião só se for mais famoso por errar comentários, pq já virou corriqueiro gente reclamando dos comentários dele)... se tem 40mil comentários... está comentando errado, está ensinando errado. Não julgue ninguém aqui por número de comentários/questões pois você vai se surpeender. Tem muita gente aí com 30k questões que não passa em concurso de analista, e tem gente com mil questões aprovada pra Promotor. Acho que o fato de um cara com 40mil comentários viajar tanto na explicação de uma questão tão básica de processo penal já é prova disso.


    Abraço

  • Tiago deve ser o cara mais famoso do QCONCURSO POBRE examinador.

     

    O cara já ajudou bastante com seus comentários precisos com texto ainda pra auxilia-nos.

    Se cometer erro é natural.Eu mesmo já vi um erro dele.Apenas um dentre os quase 40 mil.

    E ele assumiu o erro.As vezes ops comentários passam batidos sem a pessoa notar questionamentos pra corrigir o erro.

  • Essa que o tiago postou tb está no cpp.

     

    1]]]]] Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

    2]]]]] Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juíz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgêntes, e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. (Art.366, CPP)

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9271.htm

  • Gab. D.

    Alguma atenção é necessária a essa questão. Caso não haja publicação em órgão oficial, a publicação será pessoal

    rt. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior.           (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

            § 1o  A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.           (Incluído Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

                 § 2o  Caso não haja órgão de publicação dos atos judiciais na comarca, a intimação far-se-á diretamente pelo escrivão, por mandado, ou via postal com comprovante de recebimento, ou por qualquer outro meio idôneo.           (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

            § 3o  A intimação pessoal, feita pelo escrivão, dispensará a aplicação a que alude o § 1o.           (Incluído pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

            § 4o  A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.            (Incluído pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

    A) ERRADA. Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

    B) ERRADA         Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.  (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996) (Vide Lei nº 11.719, de 2008)

    C) ERRADA Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    E) ERRADA Art. 363.  O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

     I e II revogados

            § 1o  Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

  • GABARITO D 

     

    ERRADA - PESSOALMENTE - Se o réu estiver preso, será citado por intermédio de seu defensor.

     

    ERRADA - Se o acuso citado por edital não comparecer, nem constituir advogado (I) ficarão suspensos o processo e o prazo prescricional (II) o juiz poderá determinar (a) produção antecipada de provas urgentes (b) decretar prisão preventiva. Não há que se falar em REVELIA.- Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, o processo seguirá sem sua presença, devendo o juiz nomear defensor para patrocinar a sua defesa. 

     

    ERRADA - Ocultação = citação por hora certa - Se o acusado se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação por edital.  

     

    CORRETA - Será pessoal a intimação do Ministério Público e do defensor nomeado.

     

    ERRADA - Há previsão - No Código de Processo Penal, não há previsão de intimação da sentença por edital. 

  • LETRA E está errado pelo seguinte:       

    "No Código de Processo Penal, não há previsão de intimação da sentença por edital"

    Artigo 391, do CPP : " O querelante ou o assistente será intimado da sentença, pessoalmente ou na pessoa do seu advogado. Se nenhum deles for encontrado no lugar sede do juízo, a intimação será feita mediante edital com o prazo de 10 dias, afixado no lugar de costume"

    Art. 392, do CPP: "A intimação da sentença será feita: (...) IV - mediante edital, nos casos do n. II, se o réu e o defensor que houver constituído não forem encontrados, e assim o certificar o oficial de justiça".

    Assim, há previsão da intimação da SENTENÇA por edital .

  • Atenção galera!!!! para o CPP defensor nomeado é o mesmo que dativo, portanto deve receber as intimações pessoalmente ao contrário do defensor CONSTITUIÍDO.

    NOMEADO= DATIVO (pela redação do CPP)

  • Na letra A se o réu estiver preso será pessoalmente citado

     

    Na letra B Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva

     

    Na letra C o oficial certificará a ocorrência e procederá com citação por hora certa

     

    Na letra D  Será pessoal a intimação do Ministério Público e do defensor nomeado.

     

    Na letra E leia o artigo 391.

     

     

     

    Bons estudos galera!

     

  • Intimação
        MP                                                       PESSOAL
        Defensor Nomeado(Dativo)
      

     Defensor Constituído
     Advogado do Querelante                        PUBLICAÇÃO
     Assistente
      

    GAB. LETRA  D

  • Alternativa B: ERRADA

     

    Das consequências da aplicação do art. 366, CPP

    (1) Suspensão do processo e da prescrição. Da limitação temporal do prazo de suspensão prescricional: Súmula n. 415 STJ.

    (2) Possibilidade de produção antecipada de provas urgentes: ocorre antes da suspenção do processo.

    (3) Possibilidade de decretação de prisão preventiva. Da necessidade de fundamentação. Dos pressupostos para a prisão preventiva: art. 312 c/c art. 313, CPP.

     

    Referência

    LIMA, Renato Brasileiro de. Aula 2.1: comunicação dos atos processuais. Direito de Processo Penal. Novo Curso para Carreira Jurídica, [S.I.]: CERS, módulo 1, 2015. Videoaula.

  • Não confundir:

    Art. 370.

            § 1o  A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.

  • a) Art. 360 
    b) Art. 366 e Art. 261 
    c) Art. 362 
    d) Art. 370, par. 4 
    e) Art. 391 e 392

  • A) Art. 360. SE O RÉU ESTIVER PRESO, será pessoalmente citado.

    B) Art. 366. Se o acusado, citado por EDITAL,
    1 -
    Não comparecer,
    2 -
    Nem constituir advogado,
    Ficarão
    SUSPENSOS:
    1 - O processo e
    2 - o curso do
    prazo prescricional,
    PODENDO o JUIZ:
    1 - Determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e,
    2 -
    SE FOR O CASO, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no
    art. 312.

    C)  Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos CPC/15.
     

    D) § 4o A INTIMAÇÃO:
    1 - do MINISTÉRIO PÚBLICO e 2 - do DEFENSOR NOMEADO SERÁ PESSOAL


    GABARITO -> [D]

  • CAPÍTULO II

    DAS INTIMAÇÕES

            Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior.                   (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

            § 1o  A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.                     (Incluído pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

            § 2o  Caso não haja órgão de publicação dos atos judiciais na comarca, a intimação far-se-á diretamente pelo escrivão, por mandado, ou via postal com comprovante de recebimento, ou por qualquer outro meio idôneo.                (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

            § 3o  A intimação pessoal, feita pelo escrivão, dispensará a aplicação a que alude o § 1o.                 (Incluído pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

            § 4o  A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal. 

  • Gabarito: D.

     

    Atenção!

     

    - Intimação de defensor constituído, advogado do querelante e assistente → Por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca; (Art. 370, §1°, CPP)

    - Intimação do MP e do defensor nomeadoPessoal. (Art. 370, §4°, CPP)

  • Art. 370 § 4o

  • art. 366 CPP

    se o acusado foi citado por edital e não comparece, o processo e o curso do prazo prescricional ficarão suspensos, sendo que o Juiz poderá

    (1) antecipar provas urgentes e

    (2) decretar prisão preventiva

    art. 367 CPP

    se o acusado não comparece ou muda, o processo segue

  • ---------------

    C) Se o acusado se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação por edital.

    CPP Art. 355 - A precatória será devolvida ao juiz deprecante, independentemente de traslado, depois de lançado o "cumpra-se" e de feita a citação por mandado do juiz deprecado.

    § 1o Verificado que o réu se encontra em território sujeito à jurisdição de outro juiz, a este remeterá o juiz deprecado os autos para efetivação da diligência, desde que haja tempo para fazer-se a citação.

    § 2o Certificado pelo oficial de justiça que o réu se oculta para não ser citado, a precatória será imediatamente devolvida, para o fim previsto no art. 362.

    CPP Art. 362 - Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da lei no 5.869 de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. 

    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. 

    NCPC Art. 252 - Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.

    ---------------

    D) Será pessoal a intimação do Ministério Público e do defensor nomeado.

    CPP Art. 370 - Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior. 

    § 1º A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado. 

    § 2º Caso não haja órgão de publicação dos atos judiciais na comarca, a intimação far-se-á diretamente pelo escrivão, por mandado, ou via postal com comprovante de recebimento, ou por qualquer outro meio idôneo. 

    § 3º A intimação pessoal, feita pelo escrivão, dispensará a aplicação a que alude o § 1º. 

    § 4º A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal. [Gabarito]

    ---------------

    E) Art. 391 e 392

  • Sobre citação, intimação e notificação, assinale a alternativa correta.

    A) Se o réu estiver preso, será citado por intermédio de seu defensor.

    CPP Art. 360 - Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado

    ---------------

    B) Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, o processo seguirá sem sua presença, devendo o juiz nomear defensor para patrocinar a sua defesa.

    CPP Art. 366 - Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312

  • Sobre citação, intimação e notificação, é correto afirmar que: Será pessoal a intimação do Ministério Público e do defensor nomeado.

  • Trata-se de questão que demanda, em especial, conhecimento acerca do ato de citação, que completa a formação do processo penal. São quatro modalidades:

    Citação pessoal: Art. 351 e seguintes do CPP. Art. 351.  A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

    Citação por requisição: feita ao militar por meio de seu superior hierárquico. Art. 358 do CPP:  A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

    Citação por edital: Art. 361:  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    Citação por hora certa: Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

    Apropriando-nos nestes conhecimentos analisemos cada assertiva de forma individual:

    A) Incorreta. Em caso de réu preso, deve ser observada a regra do art. 360 do CPP: Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

    B) Incorreta. Não existe a possibilidade de o processo penal prosseguir sem a presença do acusado. Há que se observar o disposto no art. 366 do CPP: Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    C) Incorreta. Em caso de ocultação do réu, proceder-se-á com a citação por hora certa, como manda o art. 362 do CPP: Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

    D) Correta. A assertiva está de acordo com o que dispõe o art. 370, §4º do CPP: A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.

    Importante destacar que, tratando-se de defensor constituído, a regra a ser seguida será a contida no art. 370, §1º do CPP: A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado. 

    E) Incorreta. A assertiva mostra-se equivocada ao apontar que não há no processo penal previsão de intimação da sentença por edital. O art. 392 apresenta três hipóteses de intimação da sentença por edital.

    Art. 392.  A intimação da sentença será feita:
    I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso;
    II - ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança;
    III - ao defensor constituído pelo réu, se este, afiançável, ou não, a infração, expedido mandado de prisão, não tiver sido encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;
    IV - mediante edital, nos casos do no II, se o réu e o defensor que houver constituído não forem encontrados, e assim o certificar o oficial de justiça;
    V - mediante edital, nos casos do no III, se o defensor que o réu houver constituído também não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;
    VI - mediante edital, se o réu, não tendo constituído defensor, não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça.

    Gabarito do Professor: alternativa D.
  • Letra d.

    De acordo com o art. 370, § 4º do CPP, a intimação do Ministério Público e do defensor se dará de forma PESSOAL.

  • Dica do art. 370, §1º

     

    Bizu:

    Defensor dativo (ou defensor nomeado), defensor público, MP e réu preso = Pessoalmente citados

     

    Defensor constituido, advogado do querelante e do assistente = Citados por publicação no órgão incumbido da publicidade

    CAI NO TJ SP ESCREVENTE

  • Conteúdo da Letra E não cai no TJ SP ESCREVENTE

  • A. Se o réu estiver preso, será citado por intermédio de seu defensor.- CITAÇAO RÉU PRESO É PESSOAL

      Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.           

    B. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, o processo seguirá sem sua presença, devendo o juiz nomear defensor para patrocinar a sua defesa.

    - Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo (não é uma obrigação) o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no . -Suspensão

    Juiz nao nomeia defensor na citaçao por edital, só na citaçao por hora certa.

    C. Se o acusado se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação por edital.

    CITACAO POR HORA CERTA

      Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos .            

    Parágrafo único.  Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.   

    D. Será pessoal a intimação do Ministério Público e do defensor nomeado. CORRETA

    ART.370 CPP- § 4o  A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal

    E. No Código de Processo Penal, não há previsão de intimação da sentença por edital.

    Previsao no CPP. Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.


ID
2044384
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere as seguintes afirmações sobre os recursos no processo penal.
I - Da decisão que decretar a extinção da punibilidade pela prescrição, caberá a interposição de Recurso de Apelação, no prazo de 5 (cinco) dias, podendo a parte recorrente apresentar suas razões diretamente à instância superior.
II - O Recurso em Sentido Estrito interposto em face de decisão de pronúncia tem efeito devolutivo e suspensivo, não sendo admissível a realização do julgamento pelo Tribunal do Júri antes da sua apreciação pelo Tribunal.
III - Em relação às sentenças proferidas no âmbito dos Juizados Especiais Criminais, não serão admitidos Embargos de Declaração, e o Recurso de Apelação deverá ser interposto no prazo de 15 (quinze) dias.
Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B.

     

    I - ERRADA.

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

     

     

    II - CORRETA.

    Art. 584.  Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança, de concessão de livramento condicional e dos ns. XV, XVII e XXIV do art. 581.

            § 1o  Ao recurso interposto de sentença de impronúncia ou no caso do no VIII do art. 581, aplicar-se-á o disposto nos arts. 596 e 598.

            § 2o  O recurso da pronúncia suspenderá tão-somente o julgamento.

            § 3o  O recurso do despacho que julgar quebrada a fiança suspenderá unicamente o efeito de perda da metade do seu valor.

     

     

    III - ERRADA.

    PRAZO DE 10 DIAS.

     

    Lei 9.099 - Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

            § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

  • Lembrando também que o erro da III, esta em dizer que não é cabivel embargos de declaração

    lei juizados especiais

    Art. 83.  Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.   

    § 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

  • LETRA A - ERRADA

    Caberá RESE:
    - que DECRETAR a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade.
    - INDEFERIR o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade.
    Perceba que se trata de uma DECISÃO PRO ET CONTRA em que o deferimento ou o indeferimento da extinção da punibilidade são recorríveis por RESE. 

  • Item I polêmico. Apesar de ser cópia literal do CPP - e aqui devemos tomar cuidado, assim como aqueles que elaboram provas com base no CPP, vide art.574, II, CPP, posto que o CPP está uma verdadeira colcha de retalhos, totalmente defasado!  - se a decisão que decretar a extinção da punibilidade pela prescrição se der no bojo de uma sentença(ao final do processo) o recurso cabível será o da Apelação:

     

    "Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:

    § 4.º Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte."
    da decisão se recorra

  • Questão bem elaborada para medir conhecimento. 

  • I - Errada. Pois cabe RESE, interposição em 05 dias e razões em 02 (dois) dias. Caso seja interposto a Apelação o prazo é de 05 (cinco) dias, porém as razões no caso de Apelação são de 08 (oito) dias.

  • I - incorreto - Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    II correto - O Recurso em Sentido Estrito interposto em face de decisão de pronúncia tem efeito devolutivo e suspensivo, não sendo admissível a realização do julgamento pelo Tribunal do Júri antes da sua apreciação pelo Tribunal

    III - incorreto - Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

            § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    Art. 83.  Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.     (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

            § 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

            § 2o Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.    (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

            § 3º Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.

  • RES contra pronúncia suspende somente o julgamento e impede o  desaforamento

  • Dúvida: em que outro momento, além da sentença, o juiz decretará prescrição?

  • Qualquer outro momento Romildo, prescrição é matéria de ordem pública. 

  • Considere as seguintes afirmações sobre os recursos no processo penal.

     I - Da decisão que decretar a extinção da punibilidade pela prescrição, caberá a interposição de Recurso de Apelação, no prazo de 5 (cinco) dias, podendo a parte recorrente apresentar suas razões diretamente à instância superior. 

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade; [...]

    Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias. (Interpor RESE 5 Dias e Razões 2 Dias)

    Parágrafo único. No caso do art. 581, XIV, o prazo será de vinte dias, contado da data da publicação definitiva da lista de jurados.

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir; (Interpor RESE no Inciso XIV 20 Dias)

    -----------------

    II - O Recurso em Sentido Estrito interposto em face de decisão de pronúncia tem efeito devolutivo e suspensivo, não sendo admissível a realização do julgamento pelo Tribunal do Júri antes da sua apreciação pelo Tribunal.

    Art. 584.  Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança, de concessão de livramento condicional e dos ns. XV, XVII e XXIV do art. 581.

    § 1o  Ao recurso interposto de sentença de impronúncia ou no caso do no VIII do art. 581, aplicar-se-á o disposto nos arts. 596 e 598.

    § 2o  O recurso da pronúncia suspenderá tão-somente o julgamento. (CORRETA)

    § 3o  O recurso do despacho que julgar quebrada a fiança suspenderá unicamente o efeito de perda da metade do seu valor.

    -----------------

     

    III - Em relação às sentenças proferidas no âmbito dos Juizados Especiais Criminais, não serão admitidos Embargos de Declaração, e o Recurso de Apelação deverá ser interposto no prazo de 15 (quinze) dias. Quais estão corretas?

    Lei 9.099 - Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

  • Para ir ao tribunal do JÚRI,é necessário que antes tenha a apreciação pelo tribunal.

  • Os recursos são atos voluntários e destinados a invalidação de decisões, dentro da mesma relação jurídica processual, e que visam invalidar, integrar ou esclarecer uma decisão.

     

    Os recursos podem ter efeitos que podem ocorrer isolados ou concomitantemente, sendo estes:

     

    1) EXTENSIVO: os efeitos do recurso de co-réu aproveitará aos outros, desde que não seja baseado em matéria exclusivamente pessoal;

     

    2) REGRESSIVO: aqui se trata do chamado juízo de retratação, em que o responsável por proferir a decisão possa revê-la;

     

    3) SUSPENSIVO: diz respeito, como o próprio nome diz, a suspensão dos efeitos da decisão; e

     

    4) DEVOLUTIVO: pois encaminha ou devolve a matéria para apreciação de julgamento.

     

    Os recursos têm prazos diferentes para sua interposição, vejamos alguns: 1) RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: 5 (cinco) dias a contar da intimação; 2) APELAÇÃO: 5 (cinco) dias a contar da intimação da sentença; 3) EMBARGOS INFRINGENTES: 10 (dez) dias; 4) CARTA TESTEMUNHÁVEL: 48 (quarenta e oito) horas do despacho que denegar o recurso; 5) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 2 (dois) dias contados da ciência do julgado.

     

    I – INCORRETA: No caso de decretação da extinção da punibilidade pela prescrição o recurso cabível será o recurso em sentido estrito, nos termos do artigo 581, VIII, do Código de Processo Penal.




    II – CORRETA: O recurso em sentido estrito em face de decisão de pronúncia suspende o julgamento pelo Tribunal do Júri, nesse sentido o artigo 584, §2º e 421 do Código de Processo Penal.





    III – INCORRETA: Das decisões proferidas no âmbito dos Juizados Especiais cabem embargos de declaração na forma do artigo 83 da lei 9.099/90 (Art. 83.  Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão). O recurso de apelação da sentença e da decisão de rejeição da denúncia ou da queixa deverá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias, artigo 82, §1º, da lei 9.099/90.





    Resposta: B

     

    DICA: O Ministério Público não pode também desistir do recurso interposto, artigo 576 do Código de Processo Penal, mas como a  Constituição Federal de 1988 em seu artigo 127, §2º, garantiu autonomia funcional ao Ministério Público, no caso de substituição, o Promotor de Justiça substituto não tem obrigatoriedade em arrazoar um recurso nos termos do interposto pelo Promotor de Justiça substituído.


  • Art. 584.  Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança, de concessão de livramento condicional e dos . § 2 O recurso da pronúncia suspenderá tão-somente o julgamento.

    Art. 421. Preclusa a decisão de pronúncia, os autos serão encaminhados ao juiz presidente do Tribunal do Júri.          

    § 1 Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público.          

    § 2 Em seguida, os autos serão conclusos ao juiz para decisão.  


ID
2044387
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as afirmações a seguir, tendo em vista as disposições da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.
I - O regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado, das autarquias e fundações públicas será único e estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho.
II - Lei Complementar, de iniciativa do Poder Judiciário, estabelecerá os critérios objetivos de classificação dos cargos públicos do Poder.
III - As carreiras, em qualquer dos Poderes, serão organizadas de modo a favorecer o acesso generalizado aos cargos públicos.
Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I- Art. 30. O regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado, das autarquias e fundações públicas será único e estabelecido em estatuto, através de lei complementar, observados os princípios e as normas da Constituição Federal e desta Constituição.

    II- Art. 31. Lei complementar estabelecerá os critérios objetivos de classificação dos cargos públicos de todos os Poderes, de modo a garantir isonomia de vencimentos. (não fala em iniciativa do Poder Judiciário)

    III- Correta. 

     

  • Art. 30. O regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado, das autarquias e fundações públicas será único e estabelecido em estatuto, através de lei complementar, observados os princípios e as normas da Constituição Federal e desta Constituição. (Vide Leis Complementares n.os 10.098/94 e 10.842/96)

    Art. 31. Lei complementar estabelecerá os critérios objetivos de classificação dos cargos públicos de todos os Poderes, de modo a garantir isonomia de vencimentos.

    § 1.º Os planos de carreira preverão também:

    I - as vantagens de caráter individual;

    II - as vantagens relativas à natureza e ao local de trabalho;

    III - os limites máximo e mínimo de remuneração e a relação entre esses limites, sendo aquele o valor estabelecido de acordo com o art. 37, XI, da Constituição Federal.

    § 2.º As carreiras, em qualquer dos Poderes, serão organizadas de modo a favorecer o acesso generalizado aos cargos públicos.

    § 3.º As promoções de grau a grau, nos cargos organizados em carreiras, obedecerão aos critérios de merecimento e antigüidade, alternadamente, e a lei estabelecerá normas que assegurem critérios objetivos na avaliação do merecimento.

    § 4.º A lei poderá criar cargo de provimento efetivo isolado quando o número, no respectivo quadro, não comportar a organização em carreira. § 5.º Aos cargos isolados aplicar-se-á o disposto no “caput”.

    GABA C

  • Questão repetida. Igual Questão 07 (Q692661), Aplicada em: 2016, Banca: FAURGS, Órgão: TJ-RS, Prova: Contador.

  • I - ERRADO - O regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado, das autarquias e fundações públicas será único e estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho.

    Art. 30 - O regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado, das autarquias e fundações públicas será único e estabelecido em estatuto, através de lei complementar, observados os princípios e normas da e desta Constituição.

    II - ERRADO - Lei Complementar, de iniciativa do Poder Judiciário, estabelecerá os critérios objetivos de classificação dos cargos públicos do Poder.

    Art. 31 - Lei complementar estabelecerá os critérios objetivos de classificação dos cargos públicos de todos os Poderes, de modo a garantir isonomia de vencimentos.

    III - CERTO - As carreiras, em qualquer dos Poderes, serão organizadas de modo a favorecer o acesso generalizado aos cargos públicos.

    Art. 31, § 2º - As carreiras, em qualquer dos poderes, serão organizadas de modo a favorecer o acesso generalizado aos cargos públicos.


ID
2044390
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base nas disposições da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 34. Os servidores estaduais somente serão indicados para participar em cursos de especialização ou capacitação técnica profissional no Estado, no País ou no exterior, com custos para o Poder Público, quando houver correlação entre o conteúdo programático de tais cursos e as atribuições do cargo ou função exercidos.

    Parágrafo único. Não constituirá critério de evolução na carreira a realização de curso que não guarde correlação direta e imediata com as atribuições do cargo exercido.

    GABA D

  • A) ERRADA. Art. 33.  Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

     

    B) ERRADA. Art.33 § 2.º  O índice de reajuste dos vencimentos dos servidores não poderá ser inferior ao necessário para repor seu poder aquisitivo.

     

    C) ERRADA. Art. 37.  O tempo de serviço público federal, estadual e municipal prestado à administração pública direta e indireta, inclusive fundações públicas, será computado integralmente para fins de gratificações e adicionais por tempo de serviço, aposentadoria e disponibilidade.

     

    D) CERTA. Art. 34. Os servidores estaduais somente serão indicados para participar em cursos de especialização ou capacitação técnica profissional no Estado, no País ou no exterior, com custos para o Poder Público, quando houver correlação entre o conteúdo programático de tais cursos e as atribuições do cargo ou função exercidos.

     

    E) ERRADA. Art. 44.  Nenhum servidor poderá ser diretor ou integrar conselho de empresas fornecedoras ou prestadoras de serviços ou que realizem qualquer modalidade de contrato com o Estado, sob pena de demissão do serviço público.

  • "Art. 33.  Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo."

     

    O Judiciário do Brasil deve dar tanta risada desse artigo....

  • A) Art. 33.  Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. 

    B) Art.33 § 2.º  O índice de reajuste dos vencimentos dos servidores não poderá ser inferior ao necessário para repor seu poder aquisitivo. 

    C) Art. 37. O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

    Parágrafo único. A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício, ressalvado o direito adquirido. (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 76, de 01/03/2019).

    D) Art. 34. Os servidores estaduais somente serão indicados para participar em cursos de especialização ou capacitação técnica profissional no Estado, no País ou no exterior, com custos para o Poder Público, quando houver correlação entre o conteúdo programático de tais cursos e as atribuições do cargo ou função exercidos.

    E) Art. 44.  Nenhum servidor poderá ser diretor ou integrar conselho de empresas fornecedoras ou prestadoras de serviços ou que realizem qualquer modalidade de contrato com o Estado, sob pena de demissão do serviço público.

  • a A não disse que no PL pode ser superior.

  • GABARITO D

    A - Art. 33. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

    B - Art. 33 § 2.º O índice de reajuste dos vencimentos dos servidores não poderá ser inferior ao necessário para repor seu poder aquisitivo.

    C - Art. 37. O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade. (EC n.º 76, de 01/03/2019)

    D - Art. 34. Os servidores estaduais somente serão indicados para participar em cursos de especialização ou capacitação técnica profissional no Estado, no País ou no exterior, com custos para o Poder Público, quando houver correlação entre o conteúdo programático de tais cursos e as atribuições do cargo ou função exercidos. 

    E - Art. 44. Nenhum servidor poderá ser diretor ou integrar conselho de empresas fornecedoras ou prestadoras de serviços ou que realizem qualquer modalidade de contrato com o Estado, sob pena de demissão do serviço público.

  • Respostas com base na Constituição Estadual do RS ( atualizações em 2020).

    A) Errada.

    Art. 33. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. 

    B) Errada.

    Art. 33. § 2.º O índice de reajuste dos vencimentos dos servidores não poderá ser inferior ao necessário para repor seu poder aquisitivo

    C) Errada.

    Art. 37. O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade. (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 76, de 01/03/2019) .

    D) Correta.

    Art. 34. Os servidores estaduais somente serão indicados para participar em cursos de especialização ou capacitação técnica profissional no Estado, no País ou no exterior, com custos para o Poder Público, quando houver correlação entre o conteúdo programático de tais cursos e as atribuições do cargo ou função exercidos.

    E) Errada.

    Art. 44. Nenhum servidor poderá ser diretor ou integrar conselho de empresas fornecedoras ou prestadoras de serviços ou que realizem qualquer modalidade de contrato com o Estado, sob pena de demissão do serviço público

  • Exato!


ID
2044393
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a afirmativa INCORRETA com relação aos direitos e deveres individuais e coletivos estabelecidos pela Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Art. 5  II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei

    B) Art. 5 III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante

    C) Art. 5  IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença

    D) Art. 5  XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer

    E) ERRADO: Art. 5 XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    bons estudos

  • Os direitos fundamentais não são absolutos

  • Art. 5 XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    letra E

    #RumoPosse

  • e) É absolutamente inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas.    (ERRADO)  OBS. Não existe direito absoluto, até o direito a vida o mais fundamental não é.

     

    Gabarito: E

  • Nada é absoluto na CF/88. Grave isso.

  • E. É absolutamente inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas. INCORRETA

    Art. 5°

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

  • GABARITO: LETRA E

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    FONTE: CF 1988

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Passemos a analise das afirmativas:

    DICA: quando a questão exigir que se assinale a alternativa incorreta, após a leitura do enunciado, circule a palavra incorreta.

    A) CORRETA. 

    Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II, CF/88).

    A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional. Consoante o Mestre Hely Lopes Meirelles "Ao particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”.

    ESQUEMATIZANDO:

    Público >>>> Pode fazer só aquilo que a lei permite.

    Particular >>>> Pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe.

    CONEXÃO: (VUNESP/PC-SP/2014) A Constituição Federal estabelece que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.” Esse é o denominado princípio constitucional da legalidade (C).

    B) CORRETA. 

    Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; (art. 5º, III, CF/88).

    A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    C) CORRETA. 

    É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença (art. 5º, IX CF/88).

    A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    Note: qualquer censura institucionalizada que seja imposta sem justificação constitucional caracterizará uma intervenção violadora do âmbito de proteção dessa liberdade.

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO: Em junho de 2015, o Plenário do STF julgou (decisão unânime) procedente a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 4815 e declarou não ser exigível a autorização prévia do biografado para a publicação de biografias.

    D) CORRETA. 

    É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (art. 5º, XIII, CF/88).  

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO: esse inciso diz respeito a uma norma constitucional de eficácia contida. Guarde muito bem essa valiosa informação. Inciso EXTREMAMENTE cobrado.

    E) INCORRETA. 

    É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal (art. 5º, XII, CF/88).

    Alternativa errada. Nenhum direito é absoluto.

    Fonte: CF 88.

    GABARITO DA QUESTÃO: E.


ID
2044396
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a Constituição Federal, considere as afirmações abaixo.
I - Às presidiárias, serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos até que esses venham a completar dois (2) anos de idade.
II - A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
III - Não haverá prisão civil por dívida de qualquer natureza.
Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO = C

     

    I - ERRADA:

     

    Art. 5º , L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

     

    Atenção para a LEP:

     

    Art. 83. § 2o  Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade. (Redação dada pela Lei nº 11.942, de 2009)

     

    III- ERRADA:

     

    Art. 5, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

  • Gabarito letra B.

     

    I - ERRADA

     

    Lei 7.210/84 - Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho, recreação e prática esportiva.

    § 2o Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade. (Redação dada pela Lei nº 11.942, de 2009)

    ------------------------------------------------------

    II - CERTA

     

    Art. 5º - LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.

    ------------------------------------------------------

    III - ERRADA

     

    Art. 5º - LXVII — não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel”.

     

    Contudo, todavia, no entanto, entretanto...

     

    SÚMULA VINCULANTE 25 STF - É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

     

     

    O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.

  • LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

     

    Apenas a Constituição de 1.988 permite a prisão civil, não determinando, sendo transparente que o objetivo da norma é proibir a prisão civil por dívidas, com as exceções mencionadas, como mera permissão para previsão legal com a sanção de prisão civil, vedando qualquer outro caso.

     

    Somente é possível a prisão do devedor voluntário de prestação alimentícia e do depositário infiel. Em resumo, a prisão civil é uma exceção e não a regranão possuindo caráter criminal.

     

    Com relação à prisão do devedor de alimentos, não há qualquer inovação ou mesmo normatização no novo código civil, mas ante o preceituado na Lei de Alimentos e do Código de Processo Civil, inquestionável seu cabimento. Porém, com relação ao depositário infiel, o novo código civil, tratando-se de direito civil interno, restaurou a possibilidade da prisão civil do depositário infiel.

  • CF/88. Art. 5º. LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos Atos Processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse socialo exigirem;

     

    Quando pensamos em atos processuais, em regra, são públicos, assim como os julgamentos realizados no âmbito do Poder Judiciário (art. 93, IX, da CF): todos os JULGAMENTOS dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atosàs próprias partes e a seus advogados, ou somente a estesem casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.

     

    Mas, em exceções, teremos o Segredo de Justiça ou o Sigilo das Informações, que impõem restrições à publicidade dos atos processuais.

     

    Segredo de Justiça. Os casos onde o segredo de justiça deve ocorrer estão definidos no Código de Processo Civil, que define que alguns processos devem sempre observá-lo, mas possibilita que também possa ser decretado quando houver interesse público.

     

    Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:

     

    I - em que o exigir o interesse público;

     

    Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores. (Redação dada pela Lei nº 6.515, de 26.12.1977)

     

    Parágrafo único. O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradoresO terceiro, que demonstrar interesse jurídicopode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante do desquite.

     

    Sigilo. No sigilo de justiça nem mesmo as partes tem acesso aos dados processuaisapenas o Ministério Público, o magistrado e algum servidor autorizado poderão ter acesso enquanto perdurar o sigilo. O sigilo é muito utilizado na fase investigatória do processo penaldevido à necessidade de preservação de provas e com intuito de não prejudicar as investigações.

     

    Interessante notar que a CF defenda a possibilidade de um julgamento ser sigiloso para a proteção da intimidade, mas dispõe que não será possível restringir a publicidade se a sua divulgação for necessária para o resguardo do direito de informação (art. 5°, XIV, da CF), que possui titularidade coletiva.

     

    É muito importante nós não fazermos confusão com esse "segredo" como segredo relativo às informações de caráter público. O art. 5°, XXXIII, da CF dispõe sobre o acesso às informações constantes de órgãos públicos. Naquele caso, porém, as hipóteses de sigilo são as relacionadas à defesa do Estado e da sociedade.

  • L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

     

    O período de amamentação é de até 6 meses. O direito de amamentar é regido por bases legais, a saber: a Constituição Federal Brasileira (art. 5º, L) determina que as presidiárias devem  permanecer com seus filhos durante seis meses para amamentação, aliada a Lei de Execução Penal (LEPl) cujo artigo 83, § 2º, versa sobre o ambiente prisional feminino, para que os mesmos sejam dotados de berçários como o intuito de prover às detentas e seus filhos local ideal para a pratica de amamentação. Corroborando com essas nuances, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que o poder público, instituições e empregadores propiciem condições favoráveis ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade (art. 9º).

  • GABARITO: LETRA B

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais.

    I- Incorreta. A Constituição não define idade, dispondo que as presidiárias podem permanecer com seus filhos até o fim da amamentação. Art. 5º, L, CRFB/88: "às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação". 

    II- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, LX: "a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem".

    III- Incorreta. A Constituição estabelece hipóteses em que haverá prisão por dívida civil. Art. 5º, LXVII, CRFB/88: "não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel". Obs.: apesar de ainda constar no texto, não é mais possível a prisão do depositário infiel desde 1992, com a ratificação do Pacto de São José da Costa Rica (ou Convenção Americana de Direitos Humanos) pelo Brasil.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (apenas a assertiva II está correta).


ID
2044399
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as afirmações a seguir, tendo em vista as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
I - Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse, com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
II - Na hipótese de licitação na modalidade convite, existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.
III - É possível a criação de outras modalidades de licitação além daquelas elencadas pela lei, quando o caso concreto assim demandar.
Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

     

    I) Art. 22. § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. CORRETO

     

    II) Art. 22. § 6o  Na hipótese do § 3o deste artigo, existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações. CORRETO

     

    III) Art. 22. § 8o  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo. ERRADO

  • Letra (d)

     

    Complementando:

     

    O dispositivo da lei 8.666 que trata do assunto é o art. 22, § 8º:



    "§ 8º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo."


    O detalhe é que se deve interpretar esse dispositivo como uma proibição de criar nova modalidade de licitação por decreto. Por lei pode, e a lei do pregão é a prova disso.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das modalidades de licitação.

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    I. CERTO.

    “Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.”

    II. CERTO.

    “Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:

    § 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 6º Na hipótese do § 3o deste artigo, existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.”

    III. ERRADO.

    “Art. 22, § 8º, Lei 8.666/93. É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.”

    Está CORRETO o que se afirma em:

    D. CERTO. Apenas I e II.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
2044402
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale qual das situações abaixo NÃO caracteriza hipótese de dispensa de licitação, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Lei 8.666

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes


    Os demais casos são itens de dispensa de licitação, conforme art. 24.

    bons estudos

  • GABARITO - LETRA C

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes

     

    A letra C  trata-se da hipótese de inexigibilidade.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I – para aquisição de materiais, equipamentos; ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada à preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou ainda, pelas entidades equivalentes;

    II – para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada à inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela critica especializada ou pela opinião pública.

    § 1º Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    § 2º Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. ...............................................

  • O item "C" trata-se de hipótese de inexigibilidade de licitação.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, ou seja, aquela que NÃO corresponda a hipóteses de dispensa de licitação. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência/inviabilidade de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Agora, vejamos:

    A. ERRADO.

    Trata-se de licitação dispensável, conforme art. 24, III, da Lei 8.666/93.

    B. ERRADO.

    Trata-se de licitação dispensável, conforme art. 24, V, da Lei 8.666/93.

    C. CERTO.

    Art. 25, Lei 8.666/93. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.

    D. ERRADO.

    Trata-se de licitação dispensável, conforme art. 24, IV, da Lei 8.666/93.

    E. ERRADO.

    Trata-se de licitação dispensável, conforme art. 24, XI, da Lei 8.666/93.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.


ID
2044405
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as afirmações a seguir, tendo em vista as disposições da Lei Complementar nº 10.098/1994 do Estado do Rio Grande do Sul.
I - A apuração do tempo de serviço será feita em semanas ou meses.
II - É considerado de efetivo exercício o afastamento do serviço em virtude de participação em programas de treinamento regularmente instituídos, correlacionados às atribuições do cargo.
III - Computar-se-á parcialmente, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço ativo nas forças armadas e auxiliares prestado durante a paz.
Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I) Errado. Art. 62 .

    II) Certo. art. 64, XIII.

    III) Errado. Não se encontra disposto no art. 64.

  • I) ERRADO, art. 62 - A apuração do tempo de serviço será feita em dias, os quais serão convertidos em anos, considerados estes como período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.

    II) CERTO: Art. 64 - São considerados de efetivo exercício os afastamentos do serviço em virtude de: XIII - participação em programas de treinamento regularmente instituído, correlacionado às atribuições do cargo;

    III) ERRADO: Art. 65 - Computar-se-á integralmente, para efeito de aposentadoria e disponibilidade o tempo: II - de serviço ativo nas forças armadas e auxiliares prestado durante a paz, computando-se em dobro o tempo em operação de guerra, na forma da lei;


ID
2044408
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta, segundo a Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: E

     

     

    a)     INCORRETA. As nomeações para cargo em comissão não necessitam de prévia aprovação em concurso público. Neste sentido, enuncia o art. 37, II, da CF/88:

     

     Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

     

    b)    INCORRETA. A validade do concurso público pode ser de ATÉ 2 anos, que pode ser prorrogado por igual período a critério da Adm. Pública, consoante dispõe o art. 37, III da CF/88:  Art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

     

     

    c)     INCORRETA. Ao contrário do que aduz a assertiva, tal proibição estende-se as autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público, conforme disposição expressa do art. 37, XVII da CF/88.

     

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;  

     

     

    d)    INCORRETA. Conforme mencionado anteriormente, o art. 37, XVII da CF/88 ensina que a proibição de acumular abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, as quais fazem parte da administração indireta, logo, alternativa incorreta.

     

     

    e)     CORRETA.  A alternativa traz  o teor do art. 38, II, da CF/88 que aduz:

     

     Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

     

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

     

     

    Bons estudos! \o

  • Que redação incoerente, essa da letra "A".

  • A alternativa A em outras palavras, mas querendo dizer a mesma coisa é isso: Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.. 

    Certamente caberia recurso

  • Resumindo o exercício de mandato eletivo X remuneração X afastamento

    ** Se mandato FEDERAL OU ESTADUAL

    AFASTA

    ** Se PREFEITO

    AFASTA

    ESCOLHE remuneração

    ** Se VEREADOR

    COM compatibilidade de horário, FICA NOS DOIS e RECEBE PELOS DOIS

    SEM compatibilidade de horário, REGRA DO PREFEITO.

    ***** IMPORTANTE

    Em qualquer caso será contado o tempo de serviço, EXCETO para promoção por merecimento.

    Efeito previdenciário - Vale como se no exercício do cargo, emprego ou função estivesse.

    Bons estudos.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    FONTE: CF 1988

  • A (errada) – Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, RESSALVADAS AS NOMEAÇÕES PARA CARGO EM COMISSÃO DECLARADO EM LEI DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO;

    B (errada) – Art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de ATÉ DOIS ANOS, PRORROGÁVEL uma vez, por igual período;

    C (errada) Art. 37, XVII - a proibição de acumular ESTENDE-SE A EMPREGOS e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

    D (errada) – Art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e ABRANGE AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, SUAS SUBSIDIÁRIAS, E SOCIEDADES CONTROLADAS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, PELO PODER PÚBLICO;

    E (certa) – Art. 38, II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    Fonte: CF/88

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Administração Pública.

    A- Incorreta. Os cargos em comissão não dependem de aprovação em concurso público, pois são de livre nomeação. Art. 37, II, CRFB/88: "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração".

    B- Incorreta. O prazo é de até dois anos (não de exatos dois anos) e o prazo é prorrogável por igual período. Art. 37, III, CRFB/88: " o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período".

    C- Incorreta. A acumulação abrange, de acordo com a Constituição, os empregos públicos. Art. 37, XVII, CRFB/88: "a proibição de acumular estende-se a empregos e funções (...)".

    D- Incorreta. A vedação de acumulação inclui, de acordo com a Constituição, a Administração Indireta. Art. 37, XVII, CRFB/88: "a proibição de acumular (...) abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público".

    E- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 38: "Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:  (...) II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.


ID
2044411
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta, segundo a Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: C

     

     

    a)      INCORRETA.   Art. 38, CF/88. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:     

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

     

    b)    INCORRETA. Art. 38, CF/88. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:     

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

     

     

    c)       CORRETA. Art. 37, XIX, CF/88 - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

     

     

    d)      INCORRETA. Art. 37,  XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

     

     

    e)      INCORRETA. Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

     

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

     

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

     

    Bons estudos! ;)

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    ART. 37 XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

  • Relembrando o básico:

     

    Autarquia --> CRIADA por lei específica

    Empresa pública, sociedade de economia mista e fundação --> AUTORIZADA a criação por lei. 

    Fundação --> lei COMPLEMENTAR definirá suas áreas de atuação.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    FONTE: CF 1988

  • Complementando:

    LETRA E - Art. 41, p. 4º, CF


ID
2044414
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre as determinações da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 95. Ao Tribunal de Justiça, além do que lhe for atribuído nesta Constituição e na lei, compete:

    VI - estabelecer o sistema de controle orçamentário interno do Poder Judiciário, para os fins previstos no art. 74 da Constituição Federal;

    GABA C

  •  a) ERRRADA: No Tribunal Pleno de Justiça do Estado, as decisões administrativas, bem como as de concurso em fase recursal para ingresso na magistratura de carreira, serão motivadas e reservadas sob sigilo e todas decididas pela maioria simples dos seus membros.

    RESPOSTA: Art. 92 Parágrafo único - As decisões administrativas, bem como as de concurso em fase recursal para ingresso na magistratura de carreira, serão públicas e motivadas, sendo as disciplinares tomadas pela maioria absoluta dos membros dos órgãos especiais referidos no “caput”.

     

     b) ERRRADA: É competência exclusiva do Tribunal Pleno de Justiça do Estado, dentre outras, declarar a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo, pela maioria simples de seus membros.  

    RESPOSTA: Art. 93 - Compete aos Tribunais de segunda instância, além do que lhes for conferido em lei: IX - declarar a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo, pela maioria absoluta de seus membros ou do respectivo órgão especial.

     

     c) CORRETA: Ao Tribunal de Justiça do Estado compete, além do que lhe for atribuído na Constituição Estadual e na lei, estabelecer o sistema de controle orçamentário interno do Poder Judiciário, para os fins previstos no art. 74 da Constituição Federal.  (RESPOSTA Art. 95 - VI)

     

     d) ERRADA: Podem propor a ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual, ou por omissão, dentre outros, Comissão da Assembleia Legislativa do Estado ou Comissão da Câmara Municipal.  

    RESPOSTA: Art. 95 § 1º - Podem propor a ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual, ou por omissão: I - o Governador do Estado; II - a Mesa da Assembléia Legislativa; III - o Procurador-Geral de Justiça; IV - o Defensor Público-Geral do Estado; (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 50, de 24/08/05) V - o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil; VI - partido político com representação na Assembléia Legislativa; VII - entidade sindical ou de classe de âmbito nacional ou estadual; VIII - as entidades de defesa do meio ambiente, dos direitos humanos e dos consumidores, de âmbito nacional ou estadual, legalmente constituídas; 30 IX - o Prefeito Municipal; X - a Mesa da Câmara Municipal.

     

     e) ERRADA: O Tribunal Militar do Estado compor-se-á de sete juízes militares, todos com investidura vitalícia, nomeados pelo Presidente da respectiva Corte, depois de aprovada a escolha pela Assembleia Legislativa do Estado.  

    RESPOSTA: Art. 104 § 1º - O Tribunal Militar do Estado compor-se-á de sete Juízes, sendo quatro militares e três civis, todos de investidura vitalícia. § 2º - A escolha dos Juízes militares será feita dentre coronéis da ativa, pertencentes ao Quadro de Oficiais de Polícia Militar, da Brigada Militar.

  • Comissão Técnica da Assembleia pode propor PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ou COMPLEMENTAR (Emenda Constitucional NÃO!)

    Mesa da Assembleia pode propor ADI de ato Estadual apenas;

    Mesa da Câmara Municipal pode propor ADI de ato Estadual ou Municipal.

     

    "Hoje, sua vitória sobre o eu de ontem; amanhã, sua vitória sobre os inferiores".
    - Miyamoto Musashi, A Book of Five Rings

  • Gostaria de corrigir o colega Tiago Saraiva, pois o referido Art. 104 não tem mais em sua redação o Parágrafo 1.

    Bom estudo.

  • A - ERRADA

    Art. 92. No Tribunal de Justiça será constituído órgão especial, com no mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais de competência do Tribunal Pleno, exceto a eleição dos órgãos dirigentes do Tribunal. 

    Parágrafo único. As decisões administrativas, bem como as de concurso em fase recursal para ingresso na magistratura de carreira, serão públicas e motivadas, sendo as disciplinares tomadas pela maioria absoluta dos membros dos órgãos especiais referidos no “caput”.

    B - ERRADA

    Art. 93 Art. 93. Compete aos Tribunais de segunda instância, além do que lhes for conferido em lei:

    IX - declarar a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo, pela maioria absoluta de seus membros ou do respectivo órgão especial. 

    C- CORRETA

    Art. 95. Ao Tribunal de Justiça, além do que lhe for atribuído nesta Constituição e na lei, compete: 

    VI - estabelecer o sistema de controle orçamentário interno do Poder Judiciário, para os fins previstos no art. 74 da Constituição Federal

    D - ERRADA

    Art. 95 § 1.º Podem propor a ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual, ou por omissão:  

     I - o Governador do Estado;

    II - a Mesa da Assembléia Legislativa;

    III - o Procurador-Geral de Justiça;

    IV - o Defensor Público-Geral do Estado;

    V - o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - partido político com representação na Assembléia Legislativa;

    VII - entidade sindical ou de classe de âmbito nacional ou estadual;

    VIII - as entidades de defesa do meio ambiente, dos direitos humanos e dos consumidores, de âmbito nacional ou estadual, legalmente constituídas;

    IX - o Prefeito Municipal;

    X - a Mesa da Câmara Municipal.  

    E - ERRADA

    § 1.º O Tribunal Militar do Estado compor-se-á de sete Juízes, sendo quatro militares e três civis, todos de investidura vitalícia, nomeados pelo Governador do Estado, depois de aprovada a escolha pela Assembléia Legislativa.

    (Declarada a inconstitucionalidade do dispositivo na ADI n.º 725/STF, DJ de 04/09/98)  

  • SOBRE AS MESAS QUE PODEM PROPOR ADI... NA CF SÃO 3 MESAS(MESA DO SF, MESA CD, MESA DA ASSEMB. LEG./CAM. LEG(DF)), NA CE SÃO 2 MESAS( MESA DA ASEMB. LEGIS. E MESA DA CÂMARA MUN.) QUANDO SE TRATAR DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO ESTADUAL, E 1 MESA(MESA DA CÂMARA MUN.) QUANDO SE REFERIR DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO MUNICIPAL.


ID
2044417
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre as determinações da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O erro da B: Citará previamente o Procurador-Geral do Estado e não a qualquer tempo. (par. 4, do art. 95, da CE/RS)

     

    Alternativa C: art. 110 - "O MP elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites da lei de diretrizes orçamentârias".

     

    Alternativa D: É vedado exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outro cargo ou função pública, salvo uma de magistério. (art. 113, II, d, CE/RS)

  • Art. 115. Competem à Procuradoria-Geral do Estado a representação judicial e a consultoria jurídica do Estado, além de outras atribuições que lhe forem cometidas por lei, especialmente:

    I - propor orientação jurídico-normativa para a administração pública, direta e indireta;

    II - pronunciar-se sobre a legalidade dos atos da administração estadual;

    III - promover a unificação da jurisprudência administrativa do Estado;

    IV - realizar processos administrativos disciplinares nos casos previstos em lei, emitindo pareceres nos que forem encaminhados à decisão final do Governador;

    V - prestar assistência jurídica e administrativa aos Municípios, a título complementar ou supletivo;

    VI - representar os interesses da administração pública estadual perante os Tribunais de Contas do Estado e da União.

    GABA A

  • A: CORRETA:

    B: ERRADA: art. 95 § 4.º  Quando o Tribunal de Justiça apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou de ato normativo, citará previamente o Procurador-Geral do Estado, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    C: ERRADA: Art. 110.  O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites da lei de diretrizes orçamentárias.

    D: ERRADA: Art. 113.  Aos membros do Ministério Público são estabelecidas:  II - as seguintes vedações: d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outro cargo ou função pública, salvo uma de magistério;

    E: ERRADA: Art. 116.  As atribuições da Procuradoria-Geral do Estado serão exercidas pelos Procuradores do Estado, organizados em carreira e regidos por estatuto, observado o regime jurídico decorrente dos arts. 132 e 135 da Constituição Federal.  § 2.º  Aplicam-se aos Procuradores do Estado as seguintes vedações: IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério.

  • "em tese" leia-se: Em controle concentrado

    Abraço


ID
2044420
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere à Lei Complementar nº 10.098/1994, do Estado do Rio Grande do Sul, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. art. 54.

    b) ERRADA. art. 61 + parágrafo único.

    c) CERTA. art. 184, parágrafo 2.

    d) ERRADA. "Primeira parte certa (art. 183). Segunda parte errada (art. 184, parágrafo 3). 

    e) ERRADA. Art. 222.

  • Recondução:

     

     

    Art. 54 - Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - obtenção de resultado insatisfatório em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante do cargo

     

     

    FONTE:http://www.al.rs.gov.br/filerepository/repLegis/arquivos/10.098.pdf

  • a) O servidor é ESTÁVEL, e na RECONDUÇÃO o servidor vai para outro cargo compatível, enquanto na REINTEGRAÇÃO o servidor ocupa o cargo de origem, sendo o atual ocupante reconduzido.

    b) Cargos em comissão OU função gratificada, por no mínimo 10 DIAS computáveis.

    c) CERTA.

    d) A responsabilização abrange os crimes E contravenções (crimes pequenos).

    e) NÃO implicam em nulidade os erros pequenos processuais.

  • A: ERRADA: Art. 54 - Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - obtenção de resultado insatisfatório em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante do cargo.

    B: ERRADA: Art. 61 - Os servidores investidos em cargos em comissão ou funções gratificadas terão substitutos, durante seus afastamentos ou impedimentos eventuais, previamente designados pela autoridade competente. Parágrafo único - O substituto fará jus ao vencimento do cargo ou função na proporção dos dias de efetiva substituição iguais ou superiores a 10 (dez) dias consecutivos, computáveis para os efeitos dos artigos 102 e 103 desta lei.

    C:  CERTA: Art. 184 - A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que importe em prejuízo à Fazenda Estadual ou a terceiros. § 2º - Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

    D: ERRADO: Art. 183 - Pelo exercício irregular de suas atribuições, o servidor responde civil, penal e administrativamente. § 3º - A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor nesta qualidade

    E: ERRADO: Art. 222 - As irregularidades processuais que não constituírem vícios substanciais insanáveis, suscetíveis de influírem na apuração da verdade ou decisão do processo, não determinarão a sua nulidade.


ID
2044423
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que diz respeito à Lei Complementar nº 10.098/1994, do Estado do Rio Grande do Sul, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra: "c"

    Art. 201, 1º - " A sindicância será sempre cometida a servidor de hierarquia igual ou superior à do impilcado, SE HOUVER".

    Obs.: não confundir com PAD, o qual "os membros da comissão NÃO deverão ser de hierarquia inferior à do indiciado...". (Art. 206, 2º).

  • Muito bom, MAYCON!

     

  • A: ERRADA: Art. 217 - No processo administrativo disciplinar, poderá ser argüida suspeição, que se regerá pelas normas da legislação comum.

    B: ERRADA: Art. 210 - A comissão somente poderá deliberar com a presença absoluta de todos os seus membros.

    C: CERTA: Art. 201 - Toda autoridade estadual é competente para, no âmbito da jurisdição do órgão sob sua chefia, determinar a realização de sindicância, de forma sumária, a qual deverá ser concluída no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, podendo ser prorrogado por até igual período.

    § 1º - A sindicância será sempre cometida a servidor de hierarquia igual ou superior à do implicado, se houver.

    D: ERRADA: Art. 242 - Compete à comissão tomar conhecimento de novas imputações que surgirem, durante o curso do processo, contra o indiciado, caso em que este poderá produzir novas provas objetivando sua defesa.

    E: ERRADA: Art. 249 - O processo administrativo disciplinar poderá ser revisto, uma única vez, a qualquer tempo ou "ex-officio", quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência ou inadequação da penalidade aplicada. § 1º - O pedido da revisão não tem efeito suspensivo e nem permite agravação da pena.

     

  • Bah, gostaria de dar 2 likes em comentários como este do Marcelo. São os mais úteis pra poupar trabalho, principalmente em questões "letra da lei". Valeu!!


ID
2044426
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre Pregão, de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    a) Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

     

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

     

    b) Art. 3, § 1º  A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

     

    c) Art. 4º, XIV - os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes;

     

    d) Certo. Art. 4º, XIX - o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;

     

    e) Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

  • O examinador deseja obter a alternativa CORRETA sobre o pregão, modalidade de licitação prevista na lei 10.520/02.

    A) INCORRETA. O pregão só pode ser utilizado para adquirir bens e serviços comuns, não quaisquer bens e serviços, conforme o art. 1º da lei 10.520/02: Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.” A parte final da assertiva está igualmente incorreta, conforme o parágrafo único do art. 1º da lei 10.520/02: Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.” Ou seja, bens e serviços comuns dependem sim de especificações usuais de mercado.

    B) INCORRETA. Art. 3º, § 1º da lei 10.520/02: “A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

    C) INCORRETA. Art. 4º, XIV da lei 10.520/02: “os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes”.

    D) CORRETA. É A RESPOSTA. Art. 4º, XIX da lei 10.520/02: “o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento”.

    E) INCORRETA. Art. 5º da Lei 10.520/02: “É vedada a exigência de: I - garantia de proposta”. Com efeito, a administração Pública não pode exigir garantia de proposta de nenhum interessado em participar do pregão porque isso poderia comprometer a celeridade do processo e diminuir o número de participantes que, por motivos financeiros, por exemplo, não teriam condições de apresentar a proposta, fazendo com que o Poder Público eventualmente deixasse de receber propostas mais vantajosas. Logo, é vedada, e não deve ser apresentada prévia e obrigatoriamente garantia idônea de proposta.

    GABARITO: “D”


ID
2044429
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No programa de apresentações MS-PowerPoint, podem-se definir a distribuição dos objetos (imagens e textos), o tipo de fonte e a cor de fundo, para todos os slides da apresentação. Tal definição deve ser feita no

Alternativas
Comentários
  • Apesar da banca não dizer qual é a versão do PowerPoint, creio eu que no edital veio especificado...

    Dessa forma, como a prova é recente(2016) vamos supor que é a versão 2010. Sendo assim, não existe Menus nesta versão, de 1° eliminamos a "B" e "E"...

    Cabeçalho e roda pé não tem nada a ver com imagens; cor de fundo... 

     

    Folheto mestre  X Slide Mestre

     

    Folheto mestre personaliza a aparência quando Impresso

    Slide mestre personaliza a aparência da apresentação inteira 

     

    Como a pergunta é uma definição para todos os Slides da apresentação a  alternativa certa é SLIDE MESTRE

  • Gabarito C

     

     

    Um slide mestre é o slide principal em uma hierarquia de slides que armazena informações sobre o tema e os layouts de slide de uma apresentação, incluindo o plano de fundo, a cor, as fontes, os efeitos, os tamanhos dos espaços reservados e o posicionamento.

    Cada apresentação contém, pelo menos, um slide mestre. O principal benefício de modificar e usar slides mestres é que você pode fazer alterações de estilo universal em todos os slides de sua apresentação, inclusive naqueles adicionados posteriormente a ela. Ao usar um slide mestre, você poupa tempo, pois não precisa digitar as mesmas informações em mais de um slide. O slide mestre é prático principalmente quando você tem apresentações longas demais com muitos slides.

     

    https://support.office.com/pt-br/article/O-que-%C3%A9-um-slide-mestre-d8d1c49d-d6f1-4b83-a4e7-34311a11b546

  • Slide Mestre cai bastante quando se cobra Power Point


ID
2044435
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No MS-Word, tem-se o recurso de formatação de parágrafo para que se especifiquem espaçamentos entre linhas e recuos do texto em relação às margens. Qual das alternativas a seguir NÃO é verdadeira com relação à formatação de parágrafos?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

  • A letra "d" também não estaria errada? Pois o recuo especial, além da "primeira linha", pode usar "deslocamento". Como a questão diz "somente" para a "primeira linha" pensei que estava errada.

    d) O recuo especial define uma distância em relação à margem esquerda somente para a primeira linha do parágrafo. 

  • A Informática veio pra facilitar a vida das pessoas e geralmente ela pode tudo. Quando tiver alguma alternativa dizendo que ela não pode fazer existe uma GRANDE CHANCE DE ESTAR ERRADA.

    Dessa forma alternativa ERRADA, que é o gabarito da questao Letra A.

     

     

    Deus é bom. 

     

     

     

     

  • também queria saber por que a D nao esta errada...

     


ID
2044444
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No que se refere à proteção e segurança de computadores, numere a segunda coluna de acordo com a primeira, associando os conceitos às suas respectivas definições.
(1) Vírus
(2)Spyware
(3) Bot
( ) Programa projetado para monitorar as atividades de um sistema e enviar as informações coletadas para terceiros.
( ) Programa que dispõe de mecanismos de comunicação com o invasor, permitindo que ele seja controlado remotamente.
( ) Programa ou parte de um programa de computador, normalmente malicioso, que se propaga inserindo cópias de si mesmo e se tornando parte de outros programas e arquivos.
A sequência correta de preenchimento dos parênteses da segunda coluna, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • (2) Spyware Programa projetado para monitorar as atividades de um sistema e enviar as informações coletadas para terceiros.

     

    (3) Bot ou Botnet Programa que dispõe de mecanismos de comunicação com o invasor, permitindo que ele seja controlado remotamente.

     

    (1) Vírus Programa ou parte de um programa de computador, normalmente malicioso, que se propaga inserindo cópias de si mesmo e se tornando parte de outros programas e arquivos.

  • SPY = ESPIÃO

  • SPY = ESPIA

    BOT = ROBOT (funciona como um robo controlando o pc alheio)

    VÍRUS =  precisa de um hospedeiro, assim como os vírus da gripe, do HIV, etc.


ID
2044447
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Em relação à criptografia, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: B

     

  • a. ERRADA. A rede sem fio segura garante apenas que tenha acesso seguro do computador até o roteador. Mas do roteador até o modem e do modem e o servidor não tem como garantir a criptografia.

    b. CORRETA. O ato de transferir a pagina da web do servidor para o computador é o protocolo de transferência de hipertexto “HTTP - HyperText Transfer Protocol”, no entanto, este protocolo não garante segurança de criptografia. O protocolo que garante a transferência segura é o “HTTPs – HyperText Transfer Protocol Secure”

    c. ERRADA- Assinatura digital: é um processo que visa garantir autenticidade (o autor é quem diz ser), integridade (informações verdadeiras, não alteradas por quem não foi autorizado) e não repúdio (quem assinou não pode negar a autoria do documento/mensagem/transação). Ou seja, não está no rol da assinatura digital a garantia de criptografia e confidencialidade.

    d. ERRADA. Pode haver a criptografia de um arquivo infectado. Não há ligação. Não é porque os dados foram criptografados que eles não contém vírus. A criptografia serve para garantir o sigilo e confidencialidade da informação. SEM RELAÇÃO COM VÍRUS.

    e. ERRADA. Quem garante a integridade e autenticidade da informação é a assinatura digital. A criptografia serve para garantir o sigilo e a confidencialidade. Criptografar é embaralhar dados de forma que a pessoa não autorizada não conseguirá entender o que eles significam.

  • B. A utilização de HTTPS no acesso a um servidor web garante que a etapa de transferência de dados seja criptografada.


ID
2044450
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Permitir que um programa receba dados da Internet, sem iniciar uma conexão, através da liberação de portas específicas dos protocolos de transporte, corresponde à ação de

Alternativas
Comentários
  • Quando se fala em porta, já devemos nos lembrar de firewall. Ele é o porteiro do windows.

  • Um firewall é um dispositivo de segurança da rede que monitora o tráfego de rede de entrada e saída e decide permitir ou bloquear tráfegos específicos de acordo com um conjunto definido de regras de segurança.

    Os firewalls têm sido a linha de frente da defesa na segurança de rede há mais de 25 anos. Eles colocam uma barreira entre redes internas protegidas e controladas que podem ser redes externas confiáveis ou não, como a Internet. 

    Um firewall pode ser um hardware, software ou ambos

  • GABARITO C

     

     

    FIREWALL

     

    Para que ladrões não entrem em sua casa, você deve trancar suas portas e janelas, ou instalar grades, alarmes e sistemas de segurança, dificultando o acesso ao interior do imóvel. O Firewall tem função similar, pois “tranca” todas as portas e janelas do seu computador para que só os autorizados possam entrar e sair. Os Firewalls já são instalados com pré-definições de quais portas poderão permanecer abertas para que os programas as usem, mas o usuário pode adicionar permissões conforme a necessidade. 

  • C. adicionar um programa à lista de permissões do Firewall do Windows.

  • Em informática, um firewall, raramente traduzido como corta-fogo ou corta-fogos, é um dispositivo de uma rede de computadores, na forma de um programa ou de equipamento físico, que tem por objetivo aplicar uma política de segurança a um determinado ponto da rede, geralmente associados a redes TCP/IP.


ID
2044453
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A configuração do local de rede Pública no Windows 7, na sua configuração padrão,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra A

     

    A descoberta de rede é uma configuração de rede que afeta a capacidade de o computador ver (localizar) outros computadores e dispositivos na rede e a capacidade de outros computadores na rede verem o seu computador. Por padrão, o Firewall do Windows bloqueia a descoberta de rede, mas você pode habilitá-la.

     

    1. Para abrir as Configurações de compartilhamento avançadas, pressione as teclas Windows + X e clique em Painel de Controle. Na caixa de pesquisa, digite rede, clique em Central de Rede e Compartilhamento e, no painel esquerdo, clique em Alterar as configurações de compartilhamento avançadas.

    2. Clique na divisa para expandir o perfil de rede atual.

    3. Clique em Ativar descoberta de rede e em Salvar alterações. Se você for solicitado a informar uma senha de administrador ou sua confirmação, digite a senha ou forneça a confirmação.

     

    (Fonte: Ézio Roberto Grangel ⇨ https://answers.microsoft.com/pt-br/windows/forum/windows_10-files-winpc/visualizar-computador-rede-dom%c3%a9stica-entre/61a4b48a-08b6-48a5-9afe-63c76c507710 )

  • entenda mais sobra as redes:

    "Podemos considerar que a rede privada é do tipo casa ou trabalho, enquanto a rede pública pode ser qualquer outra rede."

    fonte:https://marcoandrade.com.br/mudar-o-tipo-de-rede-no-windows-publica-privada-ou-dominio/


ID
2044456
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação ao utilitário de limpeza de disco do Windows 7.

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    A Limpeza de Disco é para eliminar arquivos desnecessários que estão no disco, e liberar mais espaço livre.

    Os pontos de restauração, criados a cada inicialização com sucesso, obviamente ocupam espaço. E podem ser removidos, mantendo apenas o último. Ao final, muitos MB's serão liberados.

    Os arquivos excluídos da Lixeira não podem ser recuperados. Os programas não são desinstalados automaticamente, e precisaria que o usuário o fizesse em Programas, no Painel de Controle. A memória cache, usada pelo processador, não está no disco, portanto não tem relação com a Limpeza de Disco. E a Limpeza de Disco atua na pasta Windows, especialmente a pasta TEMP, sugerindo mais itens que podem ser apagados com segurança.

     

  • Fiquei com dúvida também com relação a alterativa "d", a limpeza de disco também elimina os arquivos armazenados na cache de memória, não?

     

    Obrigada.

  • Também marquei D... Estranho!

  • Comentários do professor >> Fernando Nishimura , Professor de Informática

    Letra A.

    A Limpeza de Disco é para eliminar arquivos desnecessários que estão no disco, e liberar mais espaço livre.

    Os pontos de restauração, criados a cada inicialização com sucesso, obviamente ocupam espaço. E podem ser removidos, mantendo apenas o último. Ao final, muitos MB's serão liberados.

    Os arquivos excluídos da Lixeira não podem ser recuperados. Os programas não são desinstalados automaticamente, e precisaria que o usuário o fizesse em Programas, no Painel de Controle. A memória cache, usada pelo processador, não está no disco, portanto não tem relação com a Limpeza de Disco (dúvida da maioria em relação à D). E a Limpeza de Disco atua na pasta Windows, especialmente a pasta TEMP, sugerindo mais itens que podem ser apagados com segurança.

     

  • Não tenho pretensão de corrigir o professor, mas existem softwares que podem recuperar arquivos apagados até mesmo da lixeira.

    Não se pode afirmar nada em relação aos arquivos apagados da lixeira, uma vez que podem ou não ser recuperados.

    Isso significa que tudo vai depender do tipo de arquivo, no tamanho, do software etc.

  • Vamos às alternativas erradas:

    B >>> a limpeza de disco do Windows exclui de vez os arquivos da lixeira

    C >>> a limpeza de disco do Windows não faz desinstalação de nada

    D >>> a memória cache está no processador, ela já apaga ao desligar o PC. Apesar do Windows ter uma cache, a alternativa não disse qual. Não tem nada a ver com limpeza de disco do Windows

    E >>> a limpeza de disco do Windows atua sobre as pastas de sistemas do Windows

    Quanto à resposta (A), é o que a limpeza se propõe: tirar os arquivos inúteis, dos becapes antigos. Não se precisa de becape antigo, o último becape (o último ponto de restauração) é o que interessa para o sistema. Os antigos só fazem ocupar espaço.