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Prova FCC - 2011 - TRE-TO - Analista Judiciário - Área Administrativa


ID
254188
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

De volta à Antártida


A Rússia planeja lançar cinco novos navios de pesquisa
polar como parte de um esforço de US$ 975 milhões para
reafirmar a sua presença na Antártida na próxima década.
Segundo o blog Science Insider, da revista Science, um
documento do governo estabelece uma agenda de prioridades
para o continente gelado até 2020. A principal delas é a
reconstrução de cinco estações de pesquisa na Antártida, para
realizar estudos sobre mudanças climáticas, recursos pesqueiros
e navegação por satélite, entre outros. A primeira expedição
da extinta União Soviética à Antártida aconteceu em 1955 e,
nas três décadas seguintes, a potência comunista construiu
sete estações de pesquisa no continente. A Rússia herdou as
estações em 1991, após o colapso da União Soviética, mas
pouco conseguiu investir em pesquisa polar depois disso. O documento
afirma que Moscou deve trabalhar com outras nações
para preservar a "paz e a estabilidade" na Antártida, mas
salienta que o país tem de se posicionar para tirar vantagem
dos recursos naturais caso haja um desmembramento territorial
do continente.


(Pesquisa Fapesp, dezembro de 2010, no 178, p. 23)

A principal delas é a reconstrução de cinco estações de pesquisa na Antártida, para realizar estudos sobre mudanças climáticas, recursos pesqueiros e navegação por satélite, entre outros.


O segmento grifado na frase acima tem sentido

Alternativas
Comentários
  • “Para” inicia a oração subordinada, indicando finalidade da oração principal.
  • Elementos de coesão - Lista bastante útil para resolução de questões da FCC!! 

    adição:
    e, nem, não só... mas também

    adversidade (oposição): mas, contudo, entretanto, todavia, porém, no entanto...

    alternância: ou, ou...ou, ora...ora, já...já,quer...quer...

    explicação: que, porque, pois (anteposto ao verbo)..

    conclusão: portanto, logo, então, por isso, pois (posposto ao verbo)...

    concessão: embora,apesar de, ainda que, mesmo que...

    causa: visto que, já que, porque, porquanto...

    tempo: já, agora, desde que, logo, assim que, quando, enquanto...

    comparação: como, igual a, tanto quanto, mais...que, menos...que...

    proporcionalidade: à medida que, à proporção que, quanto mais

    finalidade: a fim de , para,

    consequência: tal que, tanto que

    conformidade: como, conforme, segundo, de acordo com...
  • Era só pegar uma dica de uma colega que eu vi. Preposição para + verbo no ifinitivo = finalidade
  • É isso ai André,

    Dica de professora de cursinho

    Para + verbo no infinitivo = FINALIDADE

    Não se esqueça!

    ;-)
  • Complementando a dica dos colegas acima,

    PARA + INFINITIVO = FINALIDADE
    ex.: Para não persistirem os sintomas, tomou o remédio

    POR + INFINITIVO = CAUSA
    ex.: Por persistirem os sintomas, procurou o médico

    A + INFINITIVO = CONDIÇÃO
    ex.: A persistir os sintomas, procure um médico.

    AO + INFINITIVO = TEMPO
    ex.: Ao jogar futebol, ponha suas chuteiras vermelhas. = Quando jogar futebol...
  • Conjunções que indicam finalidade: a fim de que, para que, que, porque=para que. Na questão bastava substituir a palavra para por a fim de que.
    Resposta letra C.
  • Conjunção subordinada adverbial FINAL

    >>> expressa uma finalidade

    ·   A fim de

    ·   Para que


ID
254191
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

De volta à Antártida


A Rússia planeja lançar cinco novos navios de pesquisa
polar como parte de um esforço de US$ 975 milhões para
reafirmar a sua presença na Antártida na próxima década.
Segundo o blog Science Insider, da revista Science, um
documento do governo estabelece uma agenda de prioridades
para o continente gelado até 2020. A principal delas é a
reconstrução de cinco estações de pesquisa na Antártida, para
realizar estudos sobre mudanças climáticas, recursos pesqueiros
e navegação por satélite, entre outros. A primeira expedição
da extinta União Soviética à Antártida aconteceu em 1955 e,
nas três décadas seguintes, a potência comunista construiu
sete estações de pesquisa no continente. A Rússia herdou as
estações em 1991, após o colapso da União Soviética, mas
pouco conseguiu investir em pesquisa polar depois disso. O documento
afirma que Moscou deve trabalhar com outras nações
para preservar a "paz e a estabilidade" na Antártida, mas
salienta que o país tem de se posicionar para tirar vantagem
dos recursos naturais caso haja um desmembramento territorial
do continente.


(Pesquisa Fapesp, dezembro de 2010, no 178, p. 23)

Em "paz e a estabilidade", na última frase do texto, o emprego das aspas

Alternativas
Comentários
  • Nao vi contraste na alternativa b, alguem explica?
  • Entendo que a letra b está errada pq , se vc ler com calma o texto, vai perceber que se trata de um texto descritivo!! Está apenas mostrando o que está na reportagem. Em nenhum momento do texto se percebe uma opinião do escritor. Como não tem opinião não tem como haver desconfiança por parte do autor. 
  • Na minha opinião caso fosse TRANSCRIÇÃO LITERAL as aspas não estariam apenas em "paz e a estabilidade", mas em todo o período, assim: ...o documento afirma: " que Moscou deve trabalhar com outras nações para preservar a paz e estabilidade na Antárdida", mas salienta: "que o país tem que se posicionar...territorial do continente." o que acham?

  • De fato,  trata-se apenas de uma narrativa, sem quaisquer considerações/opiniões do escritor que faz a transcrição do documento, conforme alternativa A, sendo esta a resposta ao gabarito. A calma na leitura traz esse entendimento.Confesso que também me deixei levar pela letra B, mas a releitura foi fundamental para a conclusão.


  • A pergunta parece estranha, mas como pode a transcrição literal de um documento do governo russo ser em português? Na pior das hipóteses é a tradução de um documento, o que impede que se ponha como transcrição literal. Ademais, não há nada que indique expressamente que aquele pedaço de texto estava no documento.


ID
254194
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

De volta à Antártida


A Rússia planeja lançar cinco novos navios de pesquisa
polar como parte de um esforço de US$ 975 milhões para
reafirmar a sua presença na Antártida na próxima década.
Segundo o blog Science Insider, da revista Science, um
documento do governo estabelece uma agenda de prioridades
para o continente gelado até 2020. A principal delas é a
reconstrução de cinco estações de pesquisa na Antártida, para
realizar estudos sobre mudanças climáticas, recursos pesqueiros
e navegação por satélite, entre outros. A primeira expedição
da extinta União Soviética à Antártida aconteceu em 1955 e,
nas três décadas seguintes, a potência comunista construiu
sete estações de pesquisa no continente. A Rússia herdou as
estações em 1991, após o colapso da União Soviética, mas
pouco conseguiu investir em pesquisa polar depois disso. O documento
afirma que Moscou deve trabalhar com outras nações
para preservar a "paz e a estabilidade" na Antártida, mas
salienta que o país tem de se posicionar para tirar vantagem
dos recursos naturais caso haja um desmembramento territorial
do continente.


(Pesquisa Fapesp, dezembro de 2010, no 178, p. 23)

Há exemplos de palavras ou expressões empregadas no texto para retomar outras já utilizadas sem repeti-las literalmente, como ocorre em:

I. o continente gelado = a Antártida

II. Moscou = a Rússia

III. a revista Science = o blog Science Insider

IV. a potência comunista = a União Soviética

Atende corretamente ao enunciado da questão o que está em

Alternativas
Comentários
  • a revista Science = o blog Science Insider errado

    É um aposto explicativo. NO texto aparece logo em seguida entre parenteses.


  • Na frase "Segundo o blog Science Insider, da revista Science," o autor se utiliza de expressões distintas, umas coisa é o "blog Science Insider", outra coisa é a "revista Science". Esta criou aquela. Diferente das outras assertivas consideradas corretas, nesta o autor não se utiliza de um termo para remeter ao outro, aqui ele fala de coisas que são diferentes.

ID
254197
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Quando eu sair daqui, vamos começar vida nova numa
cidade antiga, onde todos se cumprimentam e ninguém nos
conheça. Vou lhe ensinar a falar direito, a usar os diferentes
talheres e copos de vinho, escolherei a dedo seu guarda-roupa
e livros sérios para você ler. Sinto que você leva jeito porque é
aplicada, tem meigas mãos, não faz cara ruim nem quando me
lava, em suma, parece uma moça digna apesar da origem
humilde. Minha outra mulher teve uma educação rigorosa, mas
mesmo assim mamãe nunca entendeu por que eu escolhera
justamente aquela, entre tantas meninas de uma família distinta.



(Chico Buarque. Leite derramado, São Paulo, Cia. das Letras,
2009, p. 29)

Leia atentamente as afirmações abaixo sobre o texto.

I. Ao expressar o desejo de viver numa cidade onde todos se cumprimentam e ninguém nos conheça, o narrador incorre numa evidente e insolúvel contradição.

II. A afirmação de que a outra mulher teve uma educação rigorosa é reafirmação, por contraste, de que aquela a quem o narrador se dirige não a teve, o que já estava implícito no propósito de lhe ensinar a falar direito, a usar os diferentes talheres e copos de vinho etc.

III. Ao dizer que sua interlocutora parece uma moça digna apesar da origem humilde, o narrador sugere, por meio da concessiva, que a dignidade não costuma ser característica daqueles cuja origem é humilde.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I. Ao expressar o desejo de viver numa cidade onde todos se cumprimentam e ninguém nos conheça, o narrador incorre numa evidente e insolúvel contradição.

    A primeira questão estaria errada devido à palavra "insolúvel".
    Definição do Michaelis:

    insolúvel
    in.so.lú.vel
    adj (lat insolubile) 1 Quím Que não se pode dissolver. 2 Que não se pode resolver. 3 Que não se pode desatar ou desfazer; indissolúvel. 4 Que não se pode pagar ou cobrar. 5 Que não se pode anular: Contrato insolúvel.

    => Pode-se resolver essa contradição explicando que as pessoas se cumprimentam, mas não os conhece devido ao fato de ainda serem novos naquele ambiente. Sendo assim, não se trata de contradição insolúvel!
  • I - Falsa - No trecho "Quando eu sair daqui, vamos começar vida nova numa cidade antiga, onde todos se cumprimentam e ninguém nos conheça.", não se trata de uma contradição o fato de pessoas cumprimentarem até mesmo aqueles que não conhecem. Isso pode ser interpretado como um simples ato de polidez (educação).

    II - Verdadeira - De fato, embora o autor julgue a quem se dirige como uma pessoa que não teve acesso à instrução, confia na capacidade dessa mulher em aprender os bons modos (Vou lhe ensinar a falar direito, a usar os diferentes talheres e copos de vinho, escolherei a dedo seu guarda-roupa e livros sérios para você ler. Sinto que você leva jeito porque é aplicada...).

    III - Verdadeira - No trecho "parece uma moça digna apesar da origem humilde", de fato, a conjunção concessiva "embora" opõe o fato de a pessoa ser humilde com ser digna, dando a entender uma pessoa humilde não costuma ser humilde.

    Resposta: B

  • Professor José Maria | Direção Concursos

    I - Falsa - No trecho "Quando eu sair daqui, vamos começar vida nova numa cidade antiga, onde todos se cumprimentam e ninguém nos conheça.", não se trata de uma contradição o fato de pessoas cumprimentarem até mesmo aqueles que não conhecem. Isso pode ser interpretado como um simples ato de polidez (educação).

    II - Verdadeira - De fato, embora o autor julgue a quem se dirige como uma pessoa que não teve acesso à instrução, confia na capacidade dessa mulher em aprender os bons modos (Vou lhe ensinar a falar direito, a usar os diferentes talheres e copos de vinho, escolherei a dedo seu guarda-roupa e livros sérios para você ler. Sinto que você leva jeito porque é aplicada...).

    III - Verdadeira - No trecho "parece uma moça digna apesar da origem humilde", de fato, a conjunção concessiva "embora" opõe o fato de a pessoa ser humilde com ser digna, dando a entender uma pessoa humilde não costuma ser humilde.

    Resposta: B


ID
254200
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Quando eu sair daqui, vamos começar vida nova numa
cidade antiga, onde todos se cumprimentam e ninguém nos
conheça. Vou lhe ensinar a falar direito, a usar os diferentes
talheres e copos de vinho, escolherei a dedo seu guarda-roupa
e livros sérios para você ler. Sinto que você leva jeito porque é
aplicada, tem meigas mãos, não faz cara ruim nem quando me
lava, em suma, parece uma moça digna apesar da origem
humilde. Minha outra mulher teve uma educação rigorosa, mas
mesmo assim mamãe nunca entendeu por que eu escolhera
justamente aquela, entre tantas meninas de uma família distinta.



(Chico Buarque. Leite derramado, São Paulo, Cia. das Letras,
2009, p. 29)

... escolherei a dedo seu guarda-roupa e livros sérios para você ler.

A expressão grifada na frase acima pode ser substituída, sem prejuízo para o sentido original, por:

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    No contexto vemos as promessas de cuidado que o locutor terá com sua interlocutora.
  • Escolher a dedo = rigor daquele que era a maior autoridade, o mais entendido no assunto= cuidadosamente, pelo contexto.

ID
254203
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Quando eu sair daqui, vamos começar vida nova numa
cidade antiga, onde todos se cumprimentam e ninguém nos
conheça. Vou lhe ensinar a falar direito, a usar os diferentes
talheres e copos de vinho, escolherei a dedo seu guarda-roupa
e livros sérios para você ler. Sinto que você leva jeito porque é
aplicada, tem meigas mãos, não faz cara ruim nem quando me
lava, em suma, parece uma moça digna apesar da origem
humilde. Minha outra mulher teve uma educação rigorosa, mas
mesmo assim mamãe nunca entendeu por que eu escolhera
justamente aquela, entre tantas meninas de uma família distinta.



(Chico Buarque. Leite derramado, São Paulo, Cia. das Letras,
2009, p. 29)

Minha outra mulher teve uma educação rigorosa, mas mesmo assim mamãe nunca entendeu por que eu escolhera justamente aquela, entre tantas meninas de uma família distinta.

O verbo grifado na frase acima pode ser substituído, sem que se altere o sentido e a correção originais, e o modo verbal, por:

Alternativas
Comentários
  • Escolhera= primeira pessoa do singular, pretérito +que perfeito,
    devemos substituir pela primeira pessoa do singular do pretérito + que perfeito composto=
    imperfeito do indicativo( havia) +particípio do verbo principal “escolhido”
  • Muito bem trabalhada a questão
  • Letra B

    Correlação entre a conjugação simples e a composta.
    O tempo do texto é o mais-que-perfeito (escolhera), ou seja, é o passado do passado. No caso é o passado do verbo "entendeu".
    Devemos escolher a opção que mantenha essa ideia de "passado do passado", ou seja o mais-que-perfeito COMPOSTO que é formado pela seguinte estrutura:


    Tinha (ou havia) + paticípio.

    Havia escolhido ou tinha escolhido.
  • escolhera = pretérito mais que perfeito do indicativo

    havia escolhido = pretérito mais que perfeito COMPOSTO do indicativo.

    Esse pretérito mais que perfeito composto é formado por: verbo haver no pretérito imperfeito + o verbo escolher no particípio.

    Eles podem ser substituidos sem causar mudança de sentido ou erro gramatical.
  • Comentário: Sabemos que o verbo no tempo pretérito mais-que-perfeito simples é pouco usado na linguagem cotidiana e muitas vezes preferimos usar este tempo em sua forma composta. A estrutura da forma composta é “tinha ou havia + particípio”. Assim, a alternativa (B) é a correta, pois “havia escolhido” é o pretérito mais-que-perfeito composto do indicativo, por isso pode substituir o verbo “escolhera”, o  qual também se encontra no mesmo tempo verbal. 
    Fonte: Prof. Décio Terror - Ponto dos Concursos
  • GABARITO: B

    A forma de tempo composto do pretérito mais-que-perfeito do indicativo é feita por meio do verbo ter/haver no pretérito imperfeito + particípio. Ou seja, escolhera = tinha/havia escolhido.
  • exatamente! trata-se de tempo composto ;).... tinha/havia (pretérito imperfento do indicativo) + particípio

  • como que "houvera" é classificado ? pq não poderia seu houvera ? 


ID
254206
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Cartão de Natal


Pois que reinaugurando essa criança
pensam os homens
reinaugurar a sua vida
e começar novo caderno,
fresco como o pão do dia;
pois que nestes dias a aventura
parece em ponto de voo, e parece
que vão enfim poder
explodir suas sementes:
que desta vez não perca esse caderno
sua atração núbil para o dente;
que o entusiasmo conserve vivas
suas molas,
e possa enfim o ferro
comer a ferrugem
o sim comer o não.


João Cabral de Melo Neto

No poema, João Cabral

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    O texto começa com o título.
    No natal as pessoas costumam fazer votos de renovação, mas as coisas nunca mudam, vão de mal a pior.
    O autor manifesta a esperança de os homens realmente começarem de novo, uma vida nova, um novo caderno.
    "que desta vez não perca esse caderno"
  • Pois que reinaugurando essa criança
    pensam os homens
    reinaugurar a sua vida
    e começar novo caderno,
    O Autor deixa claro que os homens sempre pensam em começar novo caderno... Começar o caderno é sempre possível!!! A questão é mantê-lo... conforme revela o trecho: 
    "que desta vez não perca esse caderno"
    Daí considero ERRADA a alternativa (e) pois a mesma afirma
    (...)ao contrário de outros natais, seja possível começar novo caderno
     como se o problema fosse antes não se ter começado... Daí o erro da alternativa (e)!



    l
  • "No poema, João Cabral manifesta a esperança de que o Natal traga, de fato, uma transformação, e que, ao contrário de outros natais, seja possível começar novo caderno."
    Sucesso a todos!!!
  • Concordo com Cris Stuart.

    O poema não dá a entender "ao contrário de outros Natais". Eu considerei que a letra D estivesse correta. 

    Alguém pode explicar?

  • Letra A - ERRADO - Não no poema referência a atitudes egoístas. Há sim um sentimento de esperança de que este Natal possa de fato transformar as pessoas. É o que se observa nos versos "que o entusiasmo conserve vivas/suas molas,/e possa enfim o ferro/comer a ferrugem/o sim comer o não.".

    Letra B - ERRADO - Há uma apologia às festas natalinas, celebradas como uma oportunidade de mudanças. É o que se observa nos versos "Pois que reinaugurando essa criança/pensam os homens/reinaugurar a sua vida/e começar novo caderno".

    Letra C - ERRADO - No trecho "que desta vez não perca esse caderno/sua atração núbil para o dente", não se opõe o caráter religioso ao apelo do consumo. O que ocorre no texto é um alerta no sentido de evitar a mesmice de outros períodos natalinos, em que as mudanças prometidas não se concretizaram.

    Letra D - ERRADO - O período natalino é uma oportunidade para mudanças, não significando que estas já tenham se concretizado. O texto expressa uma esperança de que este Natal seja diferente dos demais e que, enfim, as mudanças possam ocorrer. O verso "que desta vez não perca esse caderno" expressa bem esse desejo.

    Letra E - CERTO - O verso "que desta vez não perca esse caderno" ilustra bem esse desejo.

    Resposta: E

  • Letra A - ERRADO - Não no poema referência a atitudes egoístas. Há sim um sentimento de esperança de que este Natal possa de fato transformar as pessoas. É o que se observa nos versos "que o entusiasmo conserve vivas/suas molas,/e possa enfim o ferro/comer a ferrugem/o sim comer o não.".

    Letra B - ERRADO - Há uma apologia às festas natalinas, celebradas como uma oportunidade de mudanças. É o que se observa nos versos "Pois que reinaugurando essa criança/pensam os homens/reinaugurar a sua vida/e começar novo caderno".

    Letra C - ERRADO - No trecho "que desta vez não perca esse caderno/sua atração núbil para o dente", não se opõe o caráter religioso ao apelo do consumo. O que ocorre no texto é um alerta no sentido de evitar a mesmice de outros períodos natalinos, em que as mudanças prometidas não se concretizaram.

    Letra D - ERRADO - O período natalino é uma oportunidade para mudanças, não significando que estas já tenham se concretizado. O texto expressa uma esperança de que este Natal seja diferente dos demais e que, enfim, as mudanças possam ocorrer. O verso "que desta vez não perca esse caderno" expressa bem esse desejo.

    Letra E - CERTO - O verso "que desta vez não perca esse caderno" ilustra bem esse desejo.

  • Professor José Maria | Direção Concursos

    Letra A - ERRADO - Não no poema referência a atitudes egoístas. Há sim um sentimento de esperança de que este Natal possa de fato transformar as pessoas. É o que se observa nos versos "que o entusiasmo conserve vivas/suas molas,/e possa enfim o ferro/comer a ferrugem/o sim comer o não.".

    Letra B - ERRADO - Há uma apologia às festas natalinas, celebradas como uma oportunidade de mudanças. É o que se observa nos versos "Pois que reinaugurando essa criança/pensam os homens/reinaugurar a sua vida/e começar novo caderno".

    Letra C - ERRADO - No trecho "que desta vez não perca esse caderno/sua atração núbil para o dente", não se opõe o caráter religioso ao apelo do consumo. O que ocorre no texto é um alerta no sentido de evitar a mesmice de outros períodos natalinos, em que as mudanças prometidas não se concretizaram.

    Letra D - ERRADO - O período natalino é uma oportunidade para mudanças, não significando que estas já tenham se concretizado. O texto expressa uma esperança de que este Natal seja diferente dos demais e que, enfim, as mudanças possam ocorrer. O verso "que desta vez não perca esse caderno" expressa bem esse desejo.

    Letra E - CERTO - O verso "que desta vez não perca esse caderno" ilustra bem esse desejo.

    Resposta: E


ID
254209
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Cartão de Natal


Pois que reinaugurando essa criança
pensam os homens
reinaugurar a sua vida
e começar novo caderno,
fresco como o pão do dia;
pois que nestes dias a aventura
parece em ponto de voo, e parece
que vão enfim poder
explodir suas sementes:
que desta vez não perca esse caderno
sua atração núbil para o dente;
que o entusiasmo conserve vivas
suas molas,
e possa enfim o ferro
comer a ferrugem
o sim comer o não.


João Cabral de Melo Neto

É correto perceber no poema uma equivalência entre

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Equivalência é o mesmo que ANALOGIA.
    Analogia é uma COMPARAÇÃO entre palavras de campo semântico completamente diferentes.

    "... pensam os homens reinaugurar a sua vida e começar outro caderno ..."

    NO TEXTO as palavras caderno e vida se equivalem.

ID
254212
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Cartão de Natal


Pois que reinaugurando essa criança
pensam os homens
reinaugurar a sua vida
e começar novo caderno,
fresco como o pão do dia;
pois que nestes dias a aventura
parece em ponto de voo, e parece
que vão enfim poder
explodir suas sementes:
que desta vez não perca esse caderno
sua atração núbil para o dente;
que o entusiasmo conserve vivas
suas molas,
e possa enfim o ferro
comer a ferrugem
o sim comer o não.


João Cabral de Melo Neto

Pois que reinaugurando essa criança

O segmento grifado acima pode ser substituído, no contexto, por:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Vejo uma relação de explicação entre as duas orações, perceba:

    A EXPLICAÇÃO de eles reinaugurarem essa criança é o fato de, com isso, reinaugurarem, também, a vida.

    A expressão que mais se aproxima do  valor semântico original é  "como estão, letra D"

    "pois que" não é muito comum no dia a dia por isso a dificuldade de se encontrar seu valor semântico em gramáticas.
    Não devemos decorar valores semânticos das conjunções, mas compreender as relações textuais para, só então se chegar ao referido valor.

    Em uma explicação eu terei uma TESE que será explicada em seguida.
    No texto os homens "pensam" reinaugurar a vida. Por que?? porque estão reinaugurando essa criança.
  • Mesmo que, apesar de, ainda que = conj. concessivas
    Mas = conj.  coordenativa aditiva

    Pois que e como = conj. causal

  • essa questão eu fui por pura eliminação.
    nas letras A, B e C todas tem o mesmo valor (concessão) e não poderia ser nenhuma delas, porque se não as 3 alternativas estariam corretas.
    Daí fiquei entre C e D. A  alternativa E eu exclui pelo fato de não poder começar com uma conjunção coordenativa logo na introdução (pq o texto não falou nada ainda), então marquei D.
  • As alternativas (A), (B) e (C) transmitem valor adverbial concessivo. A alternativa (E) possui valor coordenado adversativo. O único diferente é a alternativa (D), com o valor adverbial de causa. Por isso esta é a correta.
    Sucesso a todos!!!
  • No contexto em que está empregada, a expressão “Pois que” assume um valor de causal em relação ao efeito “pensam os homens reinaugurar a sua vida e começar novo caderno (...)”. Sendo assim, para manter o sentido original, só podemos substituir tal expressão por “Como estão”. Notem que a conjunção “Como”, neste contexto, equivale a “Já que”: Como estão reinaugurando essa criança Já que estão reinaugurando essa criança Vamos analisar as demais opções: Letra A. Resposta incorreta. O conectivo “Mesmo que” traz a ideia de concessão; Letra B. Resposta incorreta. O conectivo “Apesar de” também traz a ideia de concessão; Letra C. Resposta incorreta. Novamente, o conectivo apresentado (“Ainda que”) encerra a relação sintático-semântica de concessão; Letra E. Resposta incorreta. A conjunção coordenativa “Mas” denota a ideia de adversidade. 

    Gabarito: D. 

  • A locução "pois que" estabelece uma relação de causa com a oração seguinte. Isso pode ser bem evidenciado, reescrevendo o trecho da seguinte forma: "Pensam os homens reinaugurar sua vida, uma vez que estão reinaugurando essa criança (referência ao nascimento de Jesus)".

     As letras A, B, C e E trazem conectores de valor semântico de oposição: a conjunção adversativa "mas" e as locuções conjuntivas concessivas "Mesmo que", "Ainda que", "Apesar de".


ID
254215
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Cartão de Natal


Pois que reinaugurando essa criança
pensam os homens
reinaugurar a sua vida
e começar novo caderno,
fresco como o pão do dia;
pois que nestes dias a aventura
parece em ponto de voo, e parece
que vão enfim poder
explodir suas sementes:
que desta vez não perca esse caderno
sua atração núbil para o dente;
que o entusiasmo conserve vivas
suas molas,
e possa enfim o ferro
comer a ferrugem
o sim comer o não.


João Cabral de Melo Neto

que desta vez não perca esse caderno

Com a frase acima o poeta

Alternativas
Comentários
  • O subjuntivo é o modo verbal que expressa o desejo, a hipótese, a condição, o pedido, a ordem, a proibição, o fato imaginado. Alguns dos verbos chamados modais, exprimem essas noções, mas pedem um complemento para que o sentido da expressão seja completo.

  • Complementando e corrigindo em parte a explanação realizada acima, pode-se afirmar que o modo subjuntivo é aquele no qual, conforme mencionado, tem-se uma idéia de hipótese, possibilidade, subjetividade, etc. Na frase em debate podemos identificar sua conjugação sendo realizada no modo imperativo negativo, cuja conjugação ocorre de maneira igual ao presente do subjuntivo, expondo destarte uma idéia de ordem,pedido, sugestão, súplica, DESEJO, tal qual demonstra a alternativa B. Ademais, no modo imperativo, o falante sempre se dirige a um interlocutor.
  • Poderíamos responder a questão com base na leitura do texto:

    "... reinaugurar a sua vida
    e começar novo caderno, (...)
    ... que desta vez não perca esse caderno..."

    Novo Caderno aponta como um direcionamento para a vida nova (reinaugurada).

    O desejo expressado quanto a não perder o caderno é: não esquecer as novas diretrizes que deverão se aplicadas na vida nova.
  • Fica mais fácil perceber o "desejo" se você colocar na ordem direta:

    "Que esse caderno não perca sua atração..."



ID
254224
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Em relação à restauração de um estado anterior do Windows XP, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B

    Usando o Restaurar:Sistema para Restaurar o Windows XP

    Se o Windows XP não iniciar

    1.Inicie o computador e pressione a tecla F8 quando o Windows começar sua inicialização. Aparecerá o menu Opções Avançadas do Windows.

    2. Use as teclas FLECHA para selecionar Últimas Configurações Corretas Conhecidas (suas configurações mais recentes que funcionavam) e, a seguir, pressione ENTER.

    3. Se aparecer um menu de inicialização, use as teclas FLECHA para selecionar Microsoft Windows XP e pressione ENTER. O Windows XP restaura o computador ao ponto de restauração mais recente.



    Se o Windows XP iniciar

    1. Faça logon no Windows como Administrador.

    2. (Clique em Iniciar, vá em Todos os Programas, depois em Acessórios, em Ferramentas do Sistema e clique em Restauração do Sistema.) A Restauração de Sistema terá início.

    3. Na página Bem-vindo à Restauração do Sistema, clique em Restaurar meu computador mais cedo (se já não estiver selecionado) e clique em Avançar.

    4. Na página Selecionar um Ponto de Restauração, clique no ponto de verificação de sistema mais recente na lista Nesta lista, clique em um ponto de restauração e clique em Avançar. Pode aparecer uma mensagem de Restauração do Sistema listando as alterações de configuração que a Restauração do Sistema vai realizar. Clique em OK.

    5. Na página Confirmar Seleção de Ponto de Restauração, clique em Avançar. A Restauração do Sistema restaura as configurações anteriores do Windows XP e, a seguir, reinicia o computador.
  • Usando o Restaurar Sistema para Restaurar o Windows XP

    Se o Windows XP não iniciar

    1.

    Inicie o computador e pressione a tecla F8 quando o Windows começar sua inicialização. Aparecerá o menu Opções Avançadas do Windows.

    2.

    Use as teclas FLECHA para selecionar Últimas Configurações Corretas Conhecidas (suas configurações mais recentes que funcionavam) e, a seguir, pressione ENTER.

    3.

    Se aparecer um menu de inicialização, use as teclas FLECHA para selecionar Microsoft Windows XP e pressione ENTER. O Windows XP restaura o computador ao ponto de restauração mais recente.

    Se o Windows XP iniciar

    1.

    Faça logon no Windows como Administrador.

    2.

    (Clique em Iniciar, vá em Todos os Programas, depois em Acessórios, em Ferramentas do Sistema e clique em Restauração do Sistema.) A Restauração de Sistema terá início.

    3.

    Na página Bem-vindo à Restauração do Sistema, clique em Restaurar meu computador mais cedo (se já não estiver selecionado) e clique em Avançar.

  • Figura 1. Bem-vindo à Restauração do Sistema

     

    4.

    Na página Selecionar um Ponto de Restauração, clique no ponto de verificação de sistema mais recente na lista Nesta lista, clique em um ponto de restauração e clique em Avançar. Pode aparecer uma mensagem de Restauração do Sistema listando as alterações de configuração que a Restauração do Sistema vai realizar. Clique em OK.


    Figura 2. Selecionar um Ponto de Restauração

     

    5.

    Na página Confirmar Seleção de Ponto de Restauração, clique em Avançar. A Restauração do Sistema restaura as configurações anteriores do Windows XP e, a seguir, reinicia o computador.

    6.

    Faça logon no computador como Administrador. Aparecerá a página de Restauração do Sistema Restauração Completada.

    7.

    Clique em OK.


ID
254227
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No Linux, quando um processo recebe um determinado sinal, via de regra, executa as instruções contidas naquele sinal. O kill, que é um comando utilizado para "matar" um processo, pode, também, ser usado para enviar qualquer sinal. Entretanto, se for usado sem o parâmetro de um sinal, ele executará a mesma função do sinal

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    kill

    kill [options] pid
    options:

    -9
    Envia um sinal de destruição ao processo ou programa, que é terminado imediatamente sem chances de salvar os dados ou apagar os arquivos temporários criados por ele. ;
    pid:
    É o número de identificação do processo obtido com o comando ps.

    Envia um sinal para comandos ou programas.

    Notas

    1. Caso seja usado sem parâmetros, o kill enviará um sinal de término ao processo sendo executado.

  • ALTERNATIVA C

    Emerson Alecrim:

    Os sinais são meios usados para que os processos possam se comunicar e para que o sistema possa interferir em seu funcionamento.

    Por exemplo, se o usuário executar o comando kill para interromper um processo, isso será feito por meio de um sinal.

    Quando um processo recebe um determinado sinal e conta com instruções sobre o que fazer com ele, tal ação é colocada em prática. Se não houver instruções pré-programadas, o próprio Linux pode executar a ação de acordo com suas rotinas.

    Entre os sinais existentes, tem-se os seguintes exemplos:

    * STOP - esse sinal tem a função de interromper a execução de um processo e só reativá-lo após o recebimento do sinal CONT;

    * CONT - esse sinal tem a função de instruir a execução de um processo após este ter sido interrompido;

    * SEGV - esse sinal informa erros de endereços de memória;

    * TERM - esse sinal tem a função de terminar completamente o processo, ou seja, este deixa de existir após a finalização;

    * ILL - esse sinal informa erros de instrução ilegal, por exemplo, quando ocorre divisão por zero;

    * KILL - esse sinal tem a função de "matar" um processo e é usado em momentos de criticidade.

    O kill também é um comando que o usuário pode usar para enviar qualquer sinal, porém, se ele for usado de maneira isolada, ou seja, sem o parâmetro de um sinal, o kill por padrão executa o sinal TERM.
  • Complementando ....


    SIGTERM - solicita um processo de parada da execução. Isto significa que é dado tempo para salvar seu progresso e liberar recursos;
    SIGKILL - força o processo a parar de executar imediatamente. O programa não pode ignorar este sinal. Trabalhos não salvos serão perdidas.


    Fonte: "http://tutorfreebr.blogspot.com.br/2013/10/dominando-o-comando-kill-no-linux.html"


    []'s

  • O KILL 9 encerra um  processo sem mensagem de confirmação (destrói o processo). É = ao shift + del do Windows.


ID
254230
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Os dispositivos que têm como principal função controlar o tráfego na Internet são denominados

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Fácil essa questão. Trata-se de um equipamento usado para fazer a comutação de protocolos, provendo a comunicação entre computadores distantes entre si. É um hardware que controla o "tráfego" das informações na rede.
  • Complementando a resposta anterior:

        * a) switches.

    equipamentos usados para interligar outros equipamentos em uma mesma rede (camada 2, quadros ethernet) Ele não tem capacidade de enviar frames para outras redes pois não tem conhecimento do nível 3 de informação (IP)

        * b) comutadores.
    Mesmo que switches

        * c) roteadores.
    Permite unir redes de diferentes, inclusive de protocolos diferentes (ex.: roteador que liga a rede ADSL da Velox com a rede Ethernet de um escritorio)

        * d) firewalls.
    Bloqueio de tráfego baseado em listas de acesso

        * e) web servers.
    Hospendam sites web
  • A função do roteador é comutar as redes e não controlar o tráfego.
    Os serviços de QoS tornam possível o controle do tráfego através da alocação e reserva de banda equanto que os firewalls, em sentido amplo, podem fazer o controle do tráfego restringindo o conteúdo não permitido, baseado em suas listas de acesso.
  • Concordo com o comentário da Adriana. Para mim essa questão está confusa.
    A apostila que tenho traz os seguintes conceitos, resumidos:

    Firewall: DISPOSITIVO que controla o tráfego entre a internet e o um computador ligado a ela. Impede que usuários não autorizados entrem nesse computador, via internte, ou que dados de um sistema caiam na internet, sem prévia autorização.

    Roteador: COMPUTADOR que controla o tráfego de dados na internet. 

    Assim, se vc olha para a palavra "dispositios" vc marca a letra d; mas se vc pensa no que tem como "principal função" vc marca a letra c. Achei a questão mal elaborada
    .
  • Não pode ser Firewall, pois o Firewall controla o tráfego entre uma rede Externa (que pode ser a Internet) e uma rede interna, para tanto ele precisa que todo o conteúdo entre e saia por um único ponto, o que não é o caso da Internet. Ele não controla o tráfego na internet  como na questão diz "controlar o tráfego na Internet" não pode ser Firewall.
  • Correta: C

    Switches e comutadores são a mesma coisa. Dispositivo utilizado para  controlar a comunicação entre computadores de uma rede local de forma que não haja colisão, vez que quando um switch (comutador) recebe um pacote ele identifica o destinatário e o envia diretamente para ele. Assim, é criado um domínio de colisão entre o remetente e o destinatário. 
     
    Firewalls têm a função de filtrar o tráfego de pacotes. Não confunda o filtrar com controlar o tráfego. Fitrar é o ato de decidir que pacotes podem ou não entrar e sair da rede. Controlar o tráfego é o ato de definir que caminho (rota) deve ser tomada pelos pacotes para chegarem ao seu destino. Quem controla o tráfego são os roteadores que são dispositivos utilizados para interligar redes.
    Como a questão fala na Internet que é um conjunto de redes interligadas, esse controle de tráfego se dá através dos roteadores.

    Web servers são servidores capazes de hospedar os sites (conjunto de páginas e documentos)  e que disponibilizam o serviço de WWW que utilizam a tecnologia de hipermídia (hipertexto + multimídia).
  • Letra C. Os switches ou comutadores permitem interligar os equipamentos dentro da rede. Os firewalls (que podem ser software ou hardware) controlam o tráfego na rede, analisando o conteúdo, liberando ou não, segundo regras estabelecidas. Os web servers são servidores de Internet, como o Apache, Windows Server, etc. Os roteadores são capazes de analisar o conteúdo, identificar o destino, e encaminhar o pacote de dados. Enquanto que o firewall bloqueia, o roteador encaminha o pacote.
  • Estou com dúvida na sequinte questão:
    O Firewall consiste em um HARDWARE e/ou software. Então, por que não poderia ser a letra D? Além de ter ele a função de regular tráfegos de dados entre redes distintas.
    Alguém poderia tirar esta dúvida?
  • Acho bizarras estas questões de concursos...controlar tráfego na internet sim os firewalls também podem fazer.
    Infelizmente os concursos tem essas questões primárias...isso que muito estudei e tirei certificações da Cisco para as vezes errar coisinhas assim.
    Bloquear portas é uma maneira de controlar tráfego, e mais hóje até switch faz isso. Os roteadores tem como principal função rotear os pacotes na internet e determinar o melhor caminho para otimização e utilização da internet...
    Bei achei frau essa questão.




     

  • Só não concordo com o termo CONTROLAR, uma vez que, se o usuário não configurar na máquina uma senha, o acesso a sua rede será livre.........o próprio significado da palavra é abrir caminho ...........Mas analisando melhor, podemos afirmar, forçosamente, que há um controle indireto em consequência da ação do usuário já mencionada..........
  • Em comentários anteriores já tinha falado mal das questões da FCC (voltadas a área de TI)... mais uma vez, como sempre, a banca se prova extremamente ineficiente ao formular questões dessa área. Acertei a questão, mas porquê já estou tão acostumado com as questões mal formuladas dessa banca que já desconsidero algumas coisas, me focando na inexperiência do camarada que fez a questão.

  • Eu acertei a questão. Mesmo assim não concordo com o termo "controlar o tráfego" como sendo o principal objetivo do roteador. O roteador também desempenha esta função, mas não é a principal função do roteador como foi exposto na questão.

    A principal funcionalidade do roteador faz com que o controle de tráfego seja estabelecido.

     

    Comutar pacotes da rede não é necessariamente controlar o tráfego como sua principal função.

     

    Na Wikipédia diz que: Os roteadores são os responsáveis pelo "tráfego" na Internet.[...]

    -Um o conceito vago na minha opinião.

     

    -O roteador segmenta totalmente as redes, gerando assim domínios de broadcast diferentes, bem como domínios de colisão isolados. [...] Outro recurso interessante do roteador é sua capacidde de interconectar enlaces com tecnologias diferentes de camada 2 do modelo OSI.

     

    (Estratégia Concursos).

     

    Comutação de pacotes.

    Em uma aplicação de rede, sistemas finais trocam mensagens entre si. Mensagens podem conter qualquer coisa que o projetista do protocolo queira. Podem desempenhar função de controle ou conter dados.[...] Para enviar uma mensagem de um sistema final de origem para um destino, o originador fragmenta mensagens longas em porções de dados menores, denominadas pacotes. Entre origem e destino cada um deles percorre enlaces de comunicação e comutadores de pacotes.

    Há dois tipos principais de comutadores de pacotes: roteadores e comutadores de camada de enlace)

     

    (LIVRO Rede de Computadores e a Internet uma abordagem top-down, KUROSE, ROSS, 6ed, pag 16)

     

     

     

  • "TRÁFEGO" - ROTEADOR

  • Talvez você tenha um na sua casa, é aquele geralmente com as anteninhas e permite que você compartilhe a conexão de internet com dois ou mais aparelhos – ele é o principal responsável por controlar o tráfego da Internet. Pessoal, roteadores geralmente possuem apenas quatro portas, então você pode conectar apenas quatro dispositivos a eles. Em uma empresa com vários computadores, isso claramente não é suficiente. O que fazer, então? Podemos utilizar switches!


  • ✿ Router (Roteador)

    Os roteadores são equipamentos que permitem interligar várias redes e escolher a melhor rota para que a informação chegue ao destino. Esse dispositivo encaminha ou direciona pacotes de dados entre redes de computadores, geralmente funcionando como uma ponte entre redes diferentes. Hoje em dia, são muito comuns em residências para permitir que a Rede LAN doméstica possa acessar outra rede – em geral, a Internet.

    Talvez você tenha um na sua casa, é aquele geralmente com as anteninhas e permite que você compartilhe a conexão de internet com dois ou mais aparelhos – ele é o principal responsável por controlar o tráfego da Internet. Pessoal, roteadores geralmente possuem apenas quatro portas, então você pode conectar apenas quatro dispositivos a eles. Em uma empresa com vários computadores, isso claramente não é suficiente. O que fazer, então? Podemos utilizar switches!

    O sinal da internet virá de seu provedor de acesso por meio de um cabo conectado ao roteador. Como ele não possui portas suficientes, você pode conectar o roteador a um switch – que geralmente possui várias portas. Os computadores e outros dispositivos (impressora, servidores, etc) podem ser conectados ao switch! Por fim, você pode utilizar o seu roteador no modo Access Point, caso queira utilizá-lo somente para aumentar o sinal da rede wireless.

    Fonte: Prof. Diogo Carvalho – Estratégia Concursos

  • c. roteadores. correta

    ver comentário da Alexandrina


ID
254233
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Na Internet, ela é uma rede social que permite comunicar com um grupo de amigos predefinido, aceitando os amigos e restringindo o acesso de estranhos aos seus dados:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Trata-se do famoso Facebook, rede social semelhante ao Orkut.
  • Só complementando

    b) Twitter
    Micro Blog. Aceita apenas textos e limitado a poucos caracteres. Fora esta limitação, seu funcionamento é idêntico a um blo
    c) Blog
    É um quadro de mensagem no qual as mensagens antigas são preservadas em histórico e as mensagens mais novas premanecem no topo da página.
    e) Weblog
    Invenção da banca
  • Resposta Letra D


  • Outro exemplo que poderia ser citado e com o mesmo cárater é o ORKUT.
  • weblog é o mesmo que blog
  • Facebook
  • Letra D. O correio eletrônico (e-mail) permite o contato com outros usuários da Internet através do endereço eletrônico que cada um possui. O Twitter é um microblog, que inspirado nos SMS de 160 caracteres, envia mensagens de 140 caracteres (os outros 20 caracteres é para a identificação do usuário). O blog (Blooger, Wordpress, etc) é como um diário na Internet, onde podemos postar conteúdo e aceitar comentários. Seu sinônimo é o weblog. O Facebook atualmente é a maior rede social do mundo.
  • Só complementando:

    Na computação, log significa registro de eventos. Há vários sistemas que criam arquivos de log para possíveis auditorias futuras, contendo informações cronológicas de acesso, de erros, de inúmeras outras coisas.

    Weblog é o primeiro nome dado ao atual blog. Blog é um encurtamento da palavra weblog. Seguindo a lógica inicial do log, blog é um site com conteúdo organizado cronologicamente.

    Baseados no blog, há videolog, fotolog, microblog, e talvez outros que eu não conheça...
  • A minha duvida foi igual à Vania...Sei que o orkut pode restringir acesso de desconhecidos,mas não sabia que o Facebook tb fazia..alguem podia confirmar se o Face tb pode restringir a desconhecidos?
  • colegas Vania e Gildeon
    essa limitaçao existe sim no facebook!
    o usuario pode limitar a visualizaçao de sua conta apenas para amigos. o que ocorre é que na criaçao vem (automaticamente) liberada para todos.
    mas é possivel na seção de configuraçao de privacidade
  • Esse é o link da minha página no face: http://www.facebook.com/JohnConcurseiro
    Quem também tiver, coloque aqui! haha
  • É o famoso FEICEBUQUE.  :D

  •  Programas de correio eletrônico

      Hoje em dia, a grande maioria dos usuários de Internet não faz uso de programas de correio eletrônico. Eles simplesmente usam Webmail.

      Ou seja, até para receber e enviar e-mails, a maioria dos usuários simplesmente utiliza seu navegador para acessar o endereço (URL) do seu provedor de e-mails.

      Mas ainda há muito charme e utilidade em se ter um programa de correio eletrônico (um cliente de e-mail) instalado e configurado em seu computador! E essa vantagem se torna muito aparente, especialmente, se você tem um computador que utiliza sempre, e pessoalmente, em sua casa ou trabalho, por exemplo.

    Citações do professor joão Antônio (EVP)

  • Errei a questão pq não conheço esses sites pois não tenho tempo livre, afinal, eu apenas estudo, por isso errei a questão.

  • Facebook pra um grupo "predefinido" de amigos??? Posso me comunicar com meus amigos ou com qq outra pessoa... 

  • kkkkkkk.. comédia essa.. o facebook serve para alguma coisa genteee <3 <3 <3

  • Prezados,

    Correio eletrônico, blog e Weblog não são redes sociais, portanto estão erradas.
    No Twitter não existe o conceito de amigos, e sim de seguidores, portanto está errado.

    Portanto a alternativa correta é a letra D

  • Prezados,

    Correio eletrônico, blog e Weblog não são redes sociais, portanto estão erradas.
    No Twitter não existe o conceito de amigos, e sim de seguidores, portanto está errado.

    Portanto a alternativa correta é a letra D

  • O Facebook restringe sim e mesmo na época da questão (2011). Quem nunca recebeu um convite para participar de um grupo X? grupos fechados e sem falar nas opções de privacidade que dá pra restringir dentre os próprios amigos, apenas alguns visualizadores da foto Y por exemplo.

    Poderia se pensar no Twitter que também restringe, mas este não se intitula como rede social.

  • @PsicólogaRecifense, o twitter é considerado rede social sim. As próprias bancas afirmam.


ID
254236
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Webmail é um serviço de mensagens eletrônicas na Internet que permite a leitura ou envio de mensagens. Para acessá-lo é necessário instalar no computador

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Note que a questão quer saber o que é necessário ter instalado no computador para poder acessar um webmail. Supõe-se acesso a internet. Portanto, basta ter um navegador (browser) instalado.

    Não confundir com programas ou clientes de e-mail (Outlook ou Thunderbird).
  • Os webmails não são instalados no computador do usuário, mas sim em servidores internet. Esses softwares são acessados por meio de um navegador web e permitem gerir as mensagens sem a necessidade de armazenamento local. As operações realizadas por esta modalidade exigem que o usuário esteja conectado durante toda a operação. De outro lado, não exigem espaço para armazenamento de mensagens no computador do cliente, nem que exista o programa clienteninstalado e configurado na máquina local.
  • Para os leigos como eu: É exatamente o que precisamos - em regra - para acessar nosso e-mail do hotmail, yahoo, oi, etc.

    No caso, precisamos apenas de um navegador, como o Internet Explorer, para acessar a página desses fornecedores e ler/enviar nossos e-mails de qualquer lugar do mundo.
  • Letra D. O acesso a Internet pode ser realizado por diversos aplicativos, mas o webmail é acessado pelo navegador. O acesso ao webmail poderá ser realizado a partir de qualquer computador com acesso à Internet e um navegador instalado. No webmail, que opera com IMAP4, as mensagens permanecem no servidor, e não são transferidos para o computador local. A transferência de mensagens para o computador local é realizado pelo software de correio eletrônico com protocolo POP3 em uso. E todos os serviços de e-mail oferecem a possibilidade de anexar arquivos, exceto extensões como EXE, COM, PIF, SCR e REG, por serem executáveis, vetores de transmissão de pragas digitais.
  • Acrescentando:

    IMAP
     (Internet Message Access Protocol) é um protocolo de gerenciamento de correio eletrônico superior em recursos ao POP3 - protocolo que a maioria dos provedores oferece aos seus assinantes. A última versão é o IMAP4. O mais interessante é que as mensagens ficam armazenadas no servidor e o utilizador pode ter acesso a suas pastas e mensagens em qualquer computador, tanto por webmail como por cliente de correio eletrônico (como o Mozilla ThunderbirdOutlook Express ou o Evolution). 

  • Um WebMail é um serviço da Web, uma página dedicada ao gerenciamento de correios eletrônicos on-line. Implica estar conectado a todo o momento que se estiver lendo ou escrevendo um e-mail, mas tem a facilidade de permitir o acesso em qualquer computador sem nenhuma configuração ou programa além do navegador web (browser). 
    Letra D.
  • a) Errada, o webmail não necessita de nenhum software específico além do navegador.
    b) Errada, o webmail não necessita de nenhum software específico além do navegador.
    c) Errada, os servidores de correio ficam localizados no provedor de e-mails do usuário.
    d) Correta, para utilizar um webmail basta possuir acesso a um navegador web.
    e) Errada, os servidores de correio ficam localizados no provedor de e-mails do usuário.
     


ID
254239
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Arquivos de dados produzidos por suíte de aplicativos para escritório, por ex. Microsoft Office, costumam ser alvo predileto de contaminação por

Alternativas
Comentários
  • Reposta: ALTERNATIVA E

    VÍRUS DE MACRO (macro virus) vinculam suas macros a modelos de documentos (templates) e a outros arquivos de modo que, quando um aplicativo carrega o arquivo e executa as instruções nele contidas, as primeiras instruções executadas serão as do vírus. Vírus de macro são parecidos com outros vírus em vários aspectos: são códigos escritos para que, sob certas condições, este código se "reproduza", fazendo uma cópia dele mesmo. Como outros vírus, eles podem ser escritos para causar danos, apresentar uma mensagem ou fazer qualquer coisa que um programa possa fazer.
     

  • "Vírus de MAcro: Infectam os arquivos dos Programas Microsoft Office ( Word, Excel, Powerpoint e Acess). Esses vírus são normalmente criados com a linguagem de Programação VBA ( Visual BAsic para Aplicação) e afetam APENAS os programas que usam essa linguagem ( o Office, por exemplo). Os vírus de MAcro  são normalmente transmitidos em arquivos DOC e XLS ( documentos de word e planilha do Excel)." JOÃO ANTONIO
  • Quem é que nunca ficou tentando salvar um documento no Word e ele não aceitava a extensão.DOC, mas só .DOT? Categoria de vírus mais
    Comum que existe hoje em dia: os vírus de macro. NPAD, MDMA, DMV, CAP, Indonesia, WordPrank, Concept, Nuclear... Em geral, pouco
    Mal trazem. Não danificam arquivos nem provocam perda de dados, mas causam uma serie de aborrecimentos que atrapalham todo o seu trabalho.
    Mas afinal de contas, o que e macro? Macro e uma seriem de rotinas personalizadas para serem feitas automaticamente no Word, ou no
    Excel, ou qualquer outro programa que suporte VBA (Visual Basic for Applications), a linguagem usada nos macros. Os vírus de macro
    Mais comuns são os do Word, por ser o programa mais difundido.
     
    Você pode criar um macro pra acrescentar um cabeçalho automaticamente assim que você clica num botão da barra de
    Ferramentas, ou para abrir o Painel de Controle apenas com uma 7combinacao de teclas, ou ainda para retirar todas as cedilhas,
    Acentos etc. de um texto. O macro e quase um programa, interno a
    Outro programa.
     
    O vírus de macro e um vírus feito na linguagem dos macros, para funcionar dentro do programa ao qual esta ligada.
    Fonte: http://www.webng.com/curupira/macro2.htm
  • O que são hijackers?


    Hijackers são “seqüestradores”.  São programas que entram em seu computador sem você perceber, utilizando controles ActiveX e brechas na segurança. Assim, modificam o registro do Windows, “seqüestrando” o seu navegador e modificando a página inicial dele. Depois aparecem novas barras e botões, e páginas abrem sem parar na tela, contra a sua vontade.
  • Temos hj 14 categorias de virus;
    Quais são os tipos de vírus?
    ARQUIVO- Anexa ou associa seu código a um arquivo/ adiciona o código a um arquivo de programa normal ou sobrescreve o arquivo/infectar arquivos executáveis do Windows, especialmente .com e .exe, e não age diretamente sobre arquivos de dados/ é necessário que os arquivos contaminados sejam executados.
     ALARME FALSO - Não causa dano real ao computador, mas consome tempo de conexão à Internet/. Se enquadra na categoria de vírus-boato e cartas-corrente. 
    BACKDOOR- permitem que hackers controlem o micro infectado pela "porta de trás"/vêm embutidos em arquivos recebidos por e-mail / Ao executar o arquivo, o usuário libera o vírus, que abre uma porta da máquina para que o autor do programa passe a controlar a máquina de modo completo ou restrito. 
    BOOT- infecta na área de inicialização dos disquetes e de discos rígidos. Essa área é onde se encontram arquivos essenciais ao sistema/ costumam ter alto poder de destruição, impedindo, inclusive, que o usuário entre no micro.
    CAVALO DE TRÓIA (TROJAN)-programas aparentemente inofensivos que trazem embutidos um outro programa (o vírus) maligno.
    ENCRIPTADOS- Tipo recente que, por estarem codificados, dificultam a ação dos antivírus.
    HOAX- Vírus boato. Mensagens que geralmente chegam por e-mail alertando o usuário sobre um vírus mirabolante, altamente destrutivo.
     MACRO - infecta as macros (códigos executáveis utilizados em processadores de texto e planilhas de cálculo para automatizar tarefas) de documentos, desabilitando funções como Salvar, Fechar e Sair.
    MULTIPARTITE- infecta registro mestre de inicialização, trilhas de boot e arquivos.
     MUTANTE - programado para dificultar a detecção por antivírus/ se altera a cada execução do arquivo contaminado.
     POLIMÓRFICO - Variação mais inteligente do vírus mutante/ tenta dificultar a ação dos antivírus ao mudar sua estrutura interna ou suas técnicas de codificação.
     PROGRAMA - Infectam somente arquivos executáveis, impedindo, muitas vezes, que o usuário ligue o micro.
    SCRIPT- Vírus programado para executar comandos sem a interação do usuário/ pode vir embutido em imagens e em arquivos com extensões estranhas, como .vbs.doc, vbs.xls ou js.jpg
     STEALTH - Vírus "invisível" que usa uma ou mais ténicas para evitar detecção/pode redirecionar indicadores do sistema de modo a infectar um arquivo sem necessariamente alterar o arquivo infectado
     

  • Mas silva e silva, o WORM e o Cavalo de Troia não são vírus e sim ATAQUES!

  • Os vírus de macro vinculam suas macros a modelos de documentos e a outros arquivos de modo que as primeiras instruções executadas serão as do vírus.

  • Os vírus de macro são um tipo específico de vírus de script – escrito em linguagem de macro – que tenta infectar arquivos manipulados por aplicativos que utilizam essa linguagem como, por exemplo: arquivos de dados que compõem o microsoft Office (Excel, Word, PowerPoint, Access, entre outros).


ID
254242
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra B

    Constituição Federal

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa
  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.


  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

  • Letra (b)


    Lembrei da Q574333

  • Resumo sobre “Emenda à Constituição”

    Quem poderá propor:

    ♦ Mínimo 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    ♦ Presidente da República;

    ♦ Mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Não será emendada na vigência de:

    ♦ Intervenção federal;

    ♦ Estado de defesa; ou

    ♦ Estado de sítio.

    A proposta será discutida e votada:

    ♦ Em cada Casa do Congresso Nacional;

    ♦ Em 2 turnos.

    A proposta será aprovada:

    ♦ Se obtiver, nos 2 turnos3/5 dos votos dos respectivos membros.

    Será promulgada pelas Mesas:

    ♦ Da Câmara dos Deputados; e

    ♦ Do Senado Federal.

    > Com o respectivo número de ordem.

    Não será objeto de deliberação a proposta tendente a abolir:

    ♦ Forma federativa de Estado;

    ♦ Voto direto, secreto, universal e periódico;

    ♦ Separação dos Poderes;

    ♦ Direitos e garantias individuais.

    Fonte: Letra da Lei Sistematizada TRF3

    ISBN: 9786580464029

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  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.


ID
254245
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Presidente e Vice-Presidente da República, considere:

I. Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

II. Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á novas eleições no prazo máximo de sessenta dias corridos.

III. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice- Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, e do Supremo Tribunal Federal.

IV. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra A

    Corrigindo o ìtens errados

    Item II – Art. 77 § 4º - Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

    Ítem III - Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
  • I - CORRETO. Literalidade do art. 77, §3º, da CF. "Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos. "

    II – INCORRETO. Art. 77 § 4º.  Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á novas eleições no prazo máximo de sessenta dias corridos.,(dentre os remanescentes, o de maior votação.)

    III - INCORRETO. Art. 80, caput, da CF. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, e do Supremo Tribunal Federal.(Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, e do Supremo Tribunal Federal).

    IV- CORRETO. Art. 81, caput, da CF. "Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga."
  • Apenas um comentário quanto ao item IV:

    Esse item só está correto se essa vacância ocorrer nos 2 primeiros anos do mandato.

    Se a vacância do presidente e vice-presidente da república ocorrer nos 2 últimos anos do mandato, após a vacância da última vaga, haverá um prazo de 30 dias e não de 90, e a eleição será INDIRETA EXTRAORDINÁRIA em vez de DIRETA(se fosse nos 2 primeiros anos do mandato)
  • Resumindo o comentário acima:

    2 primeiros anos - eleições diretas - povo - 90 dias
    2 últimos anos - eleiçoes indiretas - Congresso Nacional - 30 dias
  • Nessa questão há um confronto.

    " I. Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos. "

    Esse enunciado se encontra no Art. 77 Parágrafo 3ª. Pois bem, O art. 77, CAPUT, com a redação atribuída pela EC n. 16/97, determinou que a eleição presidencial se faça no primeiro e último domingos de outubro, em primeiro e segundo turnos (quando houver segundo turno), do ano anterior ao término do mandado presidencial vigente. Acontece que os parlamentares se esqueceram de alterar, também, o Parágrao 3º, do Art. 77, que determina que a eleição em segundo turno seja feita VINTE DIAS após a proclamação do resultado do primeiro turno, (como tráz a questão)na hipótese de nenhum candidato ter alcançado a maioria absoluta na primeira votação. Pois bem, neste confronto deverá permanecer a data definida no CAPUT do Art, 77, na redação dada pela EC/16 (Segundo turno, quando houver, no ULTIMO DOMINGO DE OUTUBRO, e não após 20 dias, blá, blá, blá).

    Aí o bonitão do CESPE com toda a sua "esperteza", pega o Art. 77 parágrafo 3º e coloca na prova, sendo que esta confronta o CAPUT do mesmo Artigo.

    Parte do parágrafo 3º do Artigo 77 tem que ser revogado.

    Espero que consigam compreender. Abraços.

     

  • Alan, salvo melhor juízo, acredito que os parlamentares não esqueceram de alterar o §3º do art. 77, uma vez que a redação deste parágrafo é clara "...nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado...", desta forma não há conflito entre parágrafo e caput...

    Me corrija se eu estiver errado.

    Bons estudos e fé!

  • Observação sobre o item IV.: Não tendo a questão especificado se é nos primeiros dois anos ou nos dois últimos anos, presume-se que está se referindo aos dois primeiros anos, ou seja, eleições depois de noventa dias. (Informação dada na aula do Prof. Nelson França).
  • Marquei a letra A, mas não fiquei convencida da objetividade da pergunta, pois...

    I. Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos. CORRETA

    II. Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á novas eleições no prazo máximo de sessenta dias corridos. ERRADA pois não se realiza novas eleições.

    III. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice- Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, e do Supremo Tribunal Federal. ERRADA.

    IV. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. CORRETA , mas incompleta, pois aí se falou somente se essa vacância ocorreu nos dois primeiros anos, pois ocorrendo nos últimos dois anos o Presidente e o vice são escolhidos por votação indireta do Congresso Nacional e far-se-á eleição trinta dias depois de aberta a última vaga.
  • Concordo com Alan, quanto ao raciocínio...

    só que a questão não é do CESPE e sim da FCC


    Prova: FCC - 2011 - TRE-TO - Analista Judiciário - Área Administrativa
  • No item 4, ele se refere a regra. Logo, quando não especificar se foi nos 2 primeiros ou nos 2 ultimos anos do mandato, vale a regra.

    Regra no caso de vacância = 2 primeiros anos do mandato = 90 dias - Eleição Direta
    Exceção = 2 ultimos anos do mandato = 30 dias - Eleição Indireta.
  • Pessoal, lembrem-se, quase sempre FCC é  a letra de lei. O numero IV é exatamente o que está no Art. 81 CAPUT. 
  • Acerca do item II.

    No que concerne a jurisprudência...

    "Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação."

    Fonte:  LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.

    Nos casos de morte, impedimento ou desistência, caso o candidato seja eleito, mesmo que não tenha tomado posse,  aplica-se a linha sucessória presidêncial. 
     


    LeiLeidakdsas 

  • PRAZOS DO PODER EXECUTIVO - CF/88
    10 DIAS
    Art. 78, Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
    15 DIAS
    Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
    20 DIAS
    Art. 76, § 3º -Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
    30 DIAS
    Art. 81, § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
    90 DIAS
    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
    180 DIAS
    Art. 86, § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.  
  • Complementando os comentários dos colegas.
    Sabe-se que o disposto no §3º do artigo 77 da Constituição Federal acerca do prazo para a realização do segundo turno - determinando que este deve acorrer em "até vinte dias após a proclamação do resultado" da primeira votação - restou prejudicado com a alteração do caput do artigo 77, trazida pela EC n.º 16/1997. Assim, a realização do segundo turno, quando houver, será no último domingo de outubro, e não vinte dias após a proclamação do resultado do primeiro turno.
    Abraço a todos!
  • Outro ponto diz respeito à hipótese de morte, desistência ou impedimento legal de candidato, antes do segundo turno, quando convocar-se-á entre os remanecescentes, o de maior votação. Em qualquer caso, se houver empate entre os candidatos que figurarem em segundo lugar na disputa, qualificar-se-á o mais idoso.
  • Sei que cobraram letra de lei, mas ainda não tenho poder de vidência para adivinhar que o momento da alternativa IV era o primeiro biênio.
  •          Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.

    § 3º - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

    § 4º - Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

            Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.   
         

         Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

           Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

  • Galera, temos que "dançar conforme a música". Por mais que saibamos a parte do par. 2º, art. 77 esteja modificado pela Emenda 16/97, mas sem alteração do texto, já sebemos que o estilo da FCC é pegar a letra da lei e jogar na questão. Então, vamos "fingir" que a FCC está correta e considerar o item I.
    Boa sorte a todos e beijo no coração!!
  • Poder Executivo - Do Presidente e do Vice-Presidente da República - Prazos - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação = far-se-á "NOVA ELEIÇÃO" em até "20 dias" após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos. 
    Poder Executivo - Do Presidente e do Vice-Presidente da República - Cuidado! - Se, "ANTES" de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato = convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação. 
    Poder Executivo - Do Presidente e do Vice-Presidente da República - 1. "Caso de SUBSTITUIÇÃO" ou "Vacância TEMPORÁRIA”: 1.1 IMPEDIMENTO do Presidente e do Vice-Presidente ou VACÂNCIA = (serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da C.D, o do S.F e o do STF) - Obs: Ordem Alfabética
    Poder Executivo - Do Presidente e do Vice-Presidente da República - 2. "Caso de SUCESSÃO" ou "Vacância DEFINITIVA":  Nos primeiros 2 anos: "far-se-á eleição 90 dias depois de aberta a última vaga." - (Eleição DIRETA) ; Nos últimos 2 anos: "a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo C.N, na forma da lei." - (Eleição INDIRETA)

  • Parem de procurar pelo em ovo. Se a IV estivesse errada, não haveria nenhuma alternativa a ser marcada. Logo, por eliminação, marca-se a letra A, sem questionamentos. As bancas não estão nem ai

  • A Questão não está errada e nem passível de anulação. Não devemos apenas olhar para as respostas corretas, temos que ter o bom senso de escolher as que estão certas dentro das erradas. Ou seja, devemos analisar também as erradas. 

    JUSTIFICATIVA DA ALTERNATIVA IV - Não foi posto que a vacância foi ocorrida no primeiro  ou no segundo biênio do mandato do presidente. Ou seja, está incompleta. Porém, todos sabemos que não está errada. Vejamos:

    - Vacância do Presidente e Vice-Presidente  nos dois primeiros anos do mandato: Serão chamados para suceder-lhe respectivamente o Pres.da Câmara, Pres.do Senado, Pres. do STF e decorridos 90 dias da ultima vaga sera feita eleição direta para um novo presidente que completará o mandato respectivo.

    - Vacância do Presidente e Vice-Presidente nos dois ultimos anos do mandato: Serão chamados para suceder-lhe respectivamente o Pres.da Câmara, Pres.do Senado, Pres. do STF e decorridos 30 dias da ultima vaga será feita eleição indireta pelo Congresso Nacional

  • Eliminei a afirmativa I de cara e errei a questão! Só podia ser a FCC mesmo cobrando coisa já revogada. =(

  • O $3° do artigo 77 da CF se refere ao segundo turno das eleições suplementares. É uma bagunça nossa legislação, mas quem são nossos legisladores mesmo? Questão de concurso a gente muitas vezes tem que marcar a menos errada. Por isso as assertivas I e IV estão corretas.
  • I - CORRETO. Literalidade do art. 77, §3º, da CF. "Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos. "

     

    MACETE: 2º turno/ 2 mais votados/ 20 dias. 

  • Letra seca da lei nos dois itens: 

    I -  Artigo 77, §3º CF : § 3º - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

    (Trata-se do 2º turno)

    IV - Artigo 81, Caput, CF : Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    (Essa vacância deverá ocorrer IMPLICITAMENTE nos 2 primeiros anos do mandato, uma vez que NOS 2 ÚLTIMOS ANOS o procedimento é  EXPRESSO conforme §1º do mesmo artigo.)

  • Comentário acerca da assertiva IV: 100 vergonha. 

     

    Penso eu que pelo grau de instrução que deva ter os examinadores de uma banca tão conceituada como a FCC, deveriam pelo menos evitar a generalização e a possibilidade de abertura de recurso por parte dos candidatos, o que tornaria o processo menos oneroso e eficiente. 

     

    As eleições somente serão realizadas 90 dias após a vacância do último cargo, quando este estiver ocorrido no 2° biênio (dois últimos anos de mandato). 

     

    Atenciosamente. 

  • Galera, eu sei que é complicado, mas temos que aprender a interpretar a questão, buscar o que a banca quer . Se nós formos levar ao questões ao pé da letra, erraremos inúmeras delas e isso nós jamais poderemos permitir .

  • Gente...sei que é meio absurdo, mas pode cair em questão. Se deu segundo turno e os dois candidatos morrem, vai ter nova eleição ou é chamado o que ficou em 3º lugar na votação?

  • GABARITO: A

    I - CERTO: Art. 77. § 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

    II - ERRADO: Art. 77. § 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

    III - ERRADO: Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    IV - CERTO: Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

  • É lógico que faltou uma informação no inciso IV, mas respondendo as outras, só sobra ela mesmo! Tem que entrar no jogo da banca, às vezes será a menos errada!


ID
254248
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Supremo Tribunal Federal

Alternativas
Comentários
  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    Obs:HC quando o coator for ministro de estado será julgado pelo STJ
  • a) INCORRETA. compõe-se de nove (ONZE) Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. (art. 101, caput, da CF)

    b) CORRETA. art. 102, I, "c", da CF. "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente
    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    c) INCORRETA. é composto por Ministros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Congresso Nacional.   (SENADO FEDERAL)  . (art 101, parágrafo único, da CF).

  • d) INCORRETA.  é composto por Ministros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria relativa (MAIORIA ABSOLUTA) do Congresso Nacional   (SENADO FEDERAL)  . (art 101, parágrafo único, da CF).

    e) INCORRETA. tem competência (O STJ TEM COMPETÊNCIA) para processar e julgar originariamente os habeas corpus, quando o coator for Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica. (art. 105, I, "c", da CF)
    art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar originariamente:
    ...
    c) os habeas corpus, quando o coator ou o paciente for qualquer das pessoas citadas na alínea "a", ou quando o coator for Tribunal sujeito a sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exercito ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

  • Letra B
    Sobre a competência originária do STF (Art. 102, I, CF):
    O Supremo Tribunal é acionado diretamente. São questões decididas apenas por ele, que não chegam ao exame por intermédio de recursos ordinários ou extraordinários. Aqui o Supremo julga em ÚNICA INSTÂNCIA, porque nenhum outro órgão do Poder Judiciário poderá decidir nos temas afetos à sua competência consititucional originária.

    Uadi L. Bulos.
  • A letra "e" tentou confundir dois dispositivos muito semelhantes que "brincam" com as palavras "PACIENTE" E "COATOR" , quais sejam:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;



    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

    Espero ter ajudado.
    Bons estudos!

  • Quanto a Alternativa E, não confundir:



    - Quando (os Comandantes da Marinha, Aeronáutica e Exército) são pacientes do HC, a competencia originária é do STF;

    - Quando são coatores, a competencia originária é do STJ.

  • A letra "e" é a mais maldosa de todas existentes na face da terra!

  • macete q inventei pra guardar essas diferenças entre STF e STJ julgarem HC, HD e MS de Ministros de Estado e Comandantes:



    quando estes sao os "coitadinhos" (sofrem o ato), é o STF q julga.



    quando eles sao os "vilões" (praticam o ato), é o STJ q julga.



  • GABARITO B 

     

    BONS ESTUDOS

  • STF COMUM E DE RESPONSABILIDADE

     

    - MINISTROS DE ESTADO

    - COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

    - OS MEMBROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES

    - OS MEMBROS DO TCU

    - CHEFES DE MISSÃO DIPLOMÁTICA DE CARÁTER PERMANENTE

  • O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL é composto por ONZE membros, escolhidos dentre cidadãos com MAIS de 35 e MENOS de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Eles são nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela MAIORIA ABSOLUTA do SENADO FEDERAL. A competência do tribunal, originária e recursal, está elencada no art. 102 da CF, dentre as quais se inclui, além de outras, a de processar e julgar, originariamente, nas infrações penais COMUNS e nos crimes de RESPONSABILIDADE, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.

     

    Fonte: Livro Direito Constitucional, Autor Paulo Lépore, Coleção Tribunais e MPU, Editora JusPODIVM.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente


ID
254251
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Tribunal Superior Eleitoral

Alternativas
Comentários
  • Cuida do com a Fundação Copia e Cola.....e lembre-se o seu Vademecum nesse tipo de prova será seu melhor amigo!!!


    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

  • Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

  • Dicas bobas para lembrar a composição dos tribunais (as idiotas são sempre as melhores e inesquecíveis!)

    STF = Somos Time de Futebol (11 membros)
    STJ = Somos Todos Jesus (idade de Cristo, 33)
    TST = Trinta Sem Três (27 membros)
    CNJ = É o mais novo, é debutante (15 membros)
    TSE = TSEte membros

    Pra passar vale tudo!
  • Justificativa para as alternativas "A" e "B"
    Art. 119

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

  • Alexandre,

    Excelente dica quanto à composição dos Tribunais!!!

  • Oie Alexandre !!!

    mbém gostei muito !!!

    Valeu !!
    Rose
  • Acrescentando a do colega acima:
     
    STF = Somos Time de Futebol (11 membros)

    STJ = Somos Todos Jesus (idade de Cristo, 33, no mínimo)

    TST = Trinta Sem Três (27 membros)

    TSE - vira o F lembra o 7 (no mínimo sete)

    TCU = Três + cinco + um = 9 ministros

    CNJ = É o mais novo, é debutante (15 membros)

    STM = SÓ TEM MOÇA Debutante (15 Ministros)

    TRF - vira o F lembra o 7 (no mínimo sete)
     
  • Muitos macetes interessantes.Só não entendi esse:''TSE - vira o F lembra o 7 (no mínimo sete)'' acho que o amigo se confundio com TRF.Mesmo assim muito abrigado pela ajuda.
    Eu decorei invertendo o T do começo colocando-o no final:SET
    .
  • Adorei as dicas que os colegas dera acima. Com certeza, me ajudaram muito.

    Abraço,

    Luiz Franco Júnior
  • Ele quis dizer que ao virar o F, viraria um 7 .(é como se estivesse de frente para o espelho.) 

    F_ _ _ _7  

  • Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.


  • Anota o número aí. TSE disk 322

    3 STF

    2 STJ

    2 ADV

  • TSE - CABERÁ RECURSO AS DENEGATÓRIAS DE  HABEAS CORPUS E  MANDADO DE SEGURANÇA

     

    TRE - CABERÁ RECURSO AS DENEGATÓRIAS DE  HABEAS CORPUS, MANDADO DE SEGURANÇA, HABEAS DATA OU MANDADO DE INJUNÇÃO

  • Engraçado mas Ajudou...

    STF - Somos todos time de Futebol = 11

    TST - Trinta Subtrai Três = 27

    TSE - SEte

    TSM - Todos Somos Meninas 15 anos... (Este é o pior, mas p lembrar... Se souberem outro, por favor me ensinem!)

  • GABARITO: D

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

     

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.


ID
254254
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Os membros das Juntas Eleitorais serão nomeados sessenta dias antes das eleições

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965 - CÓDIGO ELEITORAL

    Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.
            § 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.
            § 2º Até 10 (dez) dias antes da nomeação os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas serão publicados no órgão oficial do Estado, podendo qualquer partido, no prazo de 3 (três) dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações.
            § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:
            I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;
            II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;
            III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
            IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.
  • Só para acrescentar ao comentário do amigo.


    Art. 30  Compete, ainda, privativamente, aos TRE's:


    V- constituir as Juntas Eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;

  • Sabe aquela coisa que não tem nada a ver mas a FCC gosta de fazer pegadinhas:


    - TRE - nomeia os membros das JUNTAS ELEITORAIS;

    - Juiz Eleitoral -  nomeia os membros das mesas receptoras;
  • Vinícius, cuidado! o TRE não nomeia os membros da junta. O TRE aprova os nomes, quem nomeia e designa-lhes a sede é o Presidente do TRE.
  • Clareando o tema.
    Membros das Juntas Eleitorais:
    Juiz Eleitoral ----------> Escolhe
    TRE ---------------------------------------------------> Aprova E Nomeia (O Presidente do TRE que o faz, é bem verdade)
  • questão típica da FCC no Direito Eleitoral, quem nomeará ?

    MEMBROS DAS JUNTAS: Presidente do TRE

    MEMBROS DA MESAS RECEPTORAS: Juiz Eleitoral

  • RESUMO ESQUEMÁTICO:
    APROVAR OS MEMBROS DA JUNTAS >> TRE (Art. 36, § 1°, CE)
    NOMEAR OS MEMBROS DAS JUNTAS >> PRESIDENTE TRE (Art. Art. 36, § 1°, CE)
    DESIGNAR SEDE E JURISDIÇÃO >> TRE (Art.30, V, CE)
    CONSTITUIR AS JUNTAS ELEITORAIS >> TRE (Art. 30, V, CE)

  • § 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

     

     

    Presidente do TRE --------> Nomeia e designa a sede

    TRE -----------------------------> Aprova os nomes 

  • B) pelo Juiz de Direito da respectiva Zona Eleitoral, independentemente de qualquer aprovação.

    A alternativa B está INCORRETA. Nos termos do artigo 36, §1º, do Código Eleitoral, os membros das juntas eleitorais serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral (e não pelo Juiz de Direito da respectiva Zona Eleitoral) sessenta dias antes das eleições, depois de aprovação pelo próprio Tribunal Regional Eleitoral:

    Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

    § 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

    § 2º Até 10 (dez) dias antes da nomeação os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas serão publicados no órgão oficial do Estado, podendo qualquer partido, no prazo de 3 (três) dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações.

    § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

    I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

    II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;

    III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

    IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.

    _________________________________________________________________________________
    C) pelo Juiz de Direito da respectiva Zona Eleitoral, após aprovação dos partidos políticos.

    A alternativa C está INCORRETA. Nos termos do artigo 36, §1º, do Código Eleitoral, os membros das juntas eleitorais serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral (e não pelo Juiz de Direito da respectiva Zona Eleitoral) sessenta dias antes das eleições, depois de aprovação pelo próprio Tribunal Regional Eleitoral (e não pelos partidos políticos):

    Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

    § 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

    § 2º Até 10 (dez) dias antes da nomeação os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas serão publicados no órgão oficial do Estado, podendo qualquer partido, no prazo de 3 (três) dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações.

    § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

    I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

    II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;

    III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

    IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.

    _________________________________________________________________________________
    D) pelo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, após indicação do Tribunal Regional Eleitoral a que pertencer.

    A alternativa D está INCORRETA. Nos termos do artigo 36, §1º, do Código Eleitoral, os membros das juntas eleitorais serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral (e não pelo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral) sessenta dias antes das eleições, depois de aprovação pelo próprio Tribunal Regional Eleitoral (e não após indicação do Tribunal Regional Eleitoral a que pertencer):

    Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

    § 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

    § 2º Até 10 (dez) dias antes da nomeação os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas serão publicados no órgão oficial do Estado, podendo qualquer partido, no prazo de 3 (três) dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações.

    § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

    I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

    II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;

    III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

    IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.

    _________________________________________________________________________________
    E) pelo escrivão eleitoral indicado pelo Tribunal Regional Eleitoral a que pertencer.

    A alternativa E está INCORRETA. Nos termos do artigo 36, §1º, do Código Eleitoral, os membros das juntas eleitorais serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral (e não pelo escrivão eleitoral) sessenta dias antes das eleições, depois de aprovação pelo próprio Tribunal Regional Eleitoral:

    Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

    § 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

    § 2º Até 10 (dez) dias antes da nomeação os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas serão publicados no órgão oficial do Estado, podendo qualquer partido, no prazo de 3 (três) dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações.

    § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

    I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

    II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;

    III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

    IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.

    _________________________________________________________________________________
    A) depois da aprovação do Tribunal Regional Eleitoral, pelo Presidente deste.

    A alternativa A está CORRETA. Nos termos do artigo 36, §1º, do Código Eleitoral, os membros das juntas eleitorais serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral sessenta dias antes das eleições, depois de aprovação pelo próprio Tribunal Regional Eleitoral:

    Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

    § 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

    § 2º Até 10 (dez) dias antes da nomeação os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas serão publicados no órgão oficial do Estado, podendo qualquer partido, no prazo de 3 (três) dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações.

    § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

    I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

    II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;

    III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

    IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.

    _________________________________________________________________________________
    Resposta: ALTERNATIVA A
  • * Compete ao TRE aprovar os membros das Juntas Eleitorais.

     

    * Compete ao Presidente do TRE nomear os membros das Juntas Eleitorais.

  • 1. O TRE constitui a junta eleitoral, assim como designa a sede da mesma. (Art. 30, inciso V do Código Eleitoral)

    2. Já o  O PRESIDENTE DO TRE, no prazo de 60 dias antes da eleição, nomeará as pessoas indicadas. (Art. 36, § 1º)

     

  • Gabarito:

    Letra A

  • MEMBROS DA JUNTA ELEITORAL - NOMEADOS PELO PRESIDENTE DO TRE;

    MEMBROS DA MESA RECEPTORA - NOMEADOS PELO JUIZ ELEITORAL.

    AMBOS OS CASOS, 60 DIAS ANTES DAS ELEIÇÕES.


ID
254257
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais, dentre outras atribuições, processar e julgar originariamente

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA.  Art. 22, I, c, do CE. Art. 22. Compete ao    Tribunal Superior Eleitoral : I- processar e julgar originariamente: ... c) a suspeição ou impedimento aos seus membros, ao Procurador Geral e aos funcionários de suas sec retarias.

    b) INCORRETA. Art. 22, I, b, do CE. Art. 22. Compete ao    Tribunal Superior Eleitoral : I- processar e julgar originariamente: ... b) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e juízes eleitorais de Estados diferentes. Já os conflitos de jurisdição entre juízes eleitorais do mesmo Estado compete ao respectivo TRE.

    c) CORRETA.  Art. 29, I, c, do CE. Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais: I- processar e julgar originariamente: c) a suspeição ou impedimentos aos seus membros, ao Procurador Regional e aos funcionários de sua secretária, assim como aos juízes e escrivães eleitorais;

    d) INCORRETA. Art. 22, I, a, do CE. Art. 22. Compete ao    Tribunal Superior Eleitoral : I- processar e julgar originariamente: ... a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos a Presidência e Vice-Presidência da República.

    e) INCORRETA. Art. 22, I, d, do CE. Art. 22. Compete ao    Tribunal Superior Eleitoral : I- processar e julgar originariamente: ... d) os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos cometidos pelos seus próprios juízes e pelos juízes dos Tribunais Regionais;
  • Apenas uma anotação em relação à resposta do colega Michel Ribeiro:
    A alínea "d" do inciso I do artigo 22 do Código Eleitoral não foi recepcionada pela CF/88, haja vista que quem julga os crimes comuns e de responsabilidade dos Desembargadores dos Tribunais Regionais Eleitorais é o Superior Tribunal de Justiça, consoante se verifica do art. 105, I, "a":

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    Todavia, os crimes eleitorais cometidos pelos juízes eleitorais, estes sim, são julgados pelos TRE's.

    Bons estudos a todos!

  • Com relação a letra e) os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos juízes do próprio Tribunal Regional Eleitoral.

    O próprio Código Eleitoral anotado pelo TSE.

    http://www.tse.gov.br/internet/jurisprudencia/codigo_eleitoral/codigo_eleitoral.html


    Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:

    I – processar e julgar originariamente:

    d) os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos seus próprios Juízes e pelos Juízes dos Tribunais Regionais;

    Traz a seguinte anotação

    CF/88, art. 102, I, c: competência do STF para processar e julgar, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os membros dos tribunais superiores; art. 105, I, a: competência do STJ para processar e julgar, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, os membros dos tribunais regionais eleitorais.

  • Crimes Eleitorais.
     
    Trata-se de crime comum.
    O juiz eleitoral vai julgar tanto o crime eleitoral quanto o crime comum que lhe for conexo. Exceções: ECA e Tribunal do Júri.
     
    Atualmente o TSE não tem competência criminal originária. Nesse caso, a competência criminal do TSE será apenas recursal (obs. mas já vi uma questão de 2011 onde a FCC diz que o TSE tem competência criminal - Q126267).
     
    Crime eleitoral praticado pelo PR, quem julga é o STF.
    Crime eleitoral praticado pelo governador, quem julga é o STJ.
    Crime eleitoral praticado pelo prefeito, quem julga é o TRE.
    Crime eleitoral praticado pelo vereador, quem julga é o juiz eleitoral.
    Crime eleitoral praticado por deputado estadual, quem julga é o TRE.
    Crime eleitoral praticado por deputado federal e senador, quem julga é o STF.
    Crime eleitoral praticado pelo MPE, quem julga é o TRE.
    Crime eleitoral praticado MPU
    1ª instância: quem julga é o TRE
    --2ª instância: quem julga é o STJ.
    --PRG: quem julga é o STF.
    Crime eleitoral praticado por magistrados e juízes eleitorais, quem julga é o TRE.
    Crime eleitoral praticado por membros do TRE, quem julga é o STJ.
    Crime eleitoral praticado por membros do TSE, quem julga é o STF.
     
  • Explicando o porquê da letra E estar errada

    Vale salientar que em julgados o STF considerou, para fins de competência, que os crimes eleitorais são considerados incluídos na categoria de crimes comuns. Portanto, crimes eleitorais é um tipo de crime comum. Desta forma, revoga tacita e parcialmente o artigo 22 do Código Eleitoral simplesmente por uma questão de Mutação Constitucional (nova interpretação). 

    Código Eleitoral


    Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:
    I – processar e julgar originariamente:
    d) os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos seus próprios Juízes e pelos Juízes dos Tribunais Regionais; (Dispositivo sem aplicação pois a competência é, atualmente, do STJ ou STF conforme o tribunal)

    CF-88
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, osmembros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;


    De acordo com o STF as competência ficaram assim:
     


    Membros e Juízes Eleitorais

    Quem Julga Crimes Comuns

    Quem JulgaCrimes Eleitorais

    Ministros do TSE

    STF

    STF

    Membros do TRE

    STJ

    STJ

    Juiz Eleitoral 1º Grau

    TJ

    TRE
  • TOMEM CUIDADO COM AS TERMINOLOGIAS:

    MEMBROS DO TSE e TRE, QUANDO ESTIVEREM NA FUNÇÃO ELEITORAL, SERÃO JUÍZES!
    Não serão MINISTROS (TSE) e nem ADVOGADOS (TSE e TRE).



  • Vale salientar que o Art. 22, I, d, do CE. não foi recepcionado pela CF-88

  • Rafael os crimes cometidos pelos juízes do TRE não são originalmente de competência do TSE. A CR/88 prevalece sobre o código eleitoral. Portanto é competencia ORIGINÀRIA do STJ.

  • Maira acontece que, em outras questões e inclusive nessa, a FCC considera o Código Eleitoral e não a CF. O que acho errado, mas fazer o que né?!!! Vá entender essas bancas!!!

  • Karla não mais. Essa questão foi inclusive anulada na prova do TRE-MG esse ano. Ela só deve ser marcada se não houver outra, e ainda assim caberá recurso.

  •  a) TSE a suspeição e o impedimento do Procurador-Geral Eleitoral.

     b)TSE os conflitos de jurisdição entre Juízes Eleitorais do respectivo Estado e de outro Estado da Federação.

     c) TRE a suspeição ou impedimento aos membros do próprio Tribunal Regional Eleitoral.

     d)TSE o registro de candidatos à Presidente e Vice-Presidente da República.

     e) STJ os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos juízes do próprio Tribunal Regional Eleitoral.

  • A) a suspeição e o impedimento do Procurador-Geral Eleitoral. 

    A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 22, inciso I, alínea "c", do Código Eleitoral, compete ao Tribunal Superior Eleitoral (e não aos Tribunais Regionais Eleitorais) processar e julgar originariamente a suspeição e o impedimento do Procurador-Geral Eleitoral:

    Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:

    I - Processar e julgar originariamente:

    c) a suspeição ou impedimento aos seus membros, ao Procurador Geral e aos funcionários da sua Secretaria;

    _______________________________________________________________________________
    B) os conflitos de jurisdição entre Juízes Eleitorais do respectivo Estado e de outro Estado da Federação. 

    A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 22, inciso I, alínea "b", do Código Eleitoral, compete ao Tribunal Superior Eleitoral (e não aos Tribunais Regionais Eleitorais) processar e julgar originariamente os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e juízes eleitorais de Estados diferentes:

    Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:

    I - Processar e julgar originariamente:

    b) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e juizes eleitorais de Estados diferentes;

    ___________________________________________________________________________________________

    D) o registro de candidatos à Presidente e Vice-Presidente da República. 

    A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 22, inciso I, alínea "a", do Código Eleitoral, compete ao Tribunal Superior Eleitoral (e não aos Tribunais Regionais Eleitorais) processar e julgar originariamente o registro de candidatos à Presidência e vice-presidência da República:

    Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:

    I - Processar e julgar originariamente:

    a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e vice-presidência da República;

    _______________________________________________________________________________
    E) os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos juízes do próprio Tribunal Regional Eleitoral. 

    A alternativa E está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 22, inciso I, alínea "d", do Código Eleitoral, compete ao Tribunal Superior Eleitoral (e não aos Tribunais Regionais Eleitorais) processar e julgar originariamente os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos cometidos pelos seus próprios juízes e pelos juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais:

    Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:

    I - Processar e julgar originariamente:

    d) os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos seus próprios juizes e pelos juizes dos Tribunais Regionais;

    _______________________________________________________________________________
    C) a suspeição ou impedimento aos membros do próprio Tribunal Regional Eleitoral. 

    A alternativa C está CORRETA, nos termos do artigo 29, inciso I, alínea "c", do Código Eleitoral:

    Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

    I - processar e julgar originariamente:

    c) a suspeição ou impedimentos aos seus membros ao Procurador Regional e aos funcionários da sua Secretaria assim como aos juizes e escrivães eleitorais;

    __________________________________________________________________________________________

    Resposta: ALTERNATIVA C 
  • a) compete ao TSE

     

    b) compete ao TSE

     

    c) compete ao TRE

     

    d) compete ao TSE

     

    e) compete ao STJ 

    Ou seja, compete ao STJ processar e julgar os desembargadores dos tribunais de segunda instância nos crimes comuns e eleitorais. 

  • Compete ao STF processar e julgar os membros dos Tribunais Superiores nos crimes comuns e eleitorais.

  • Qual o alcance do termo "juízes" da alternativa E? Apenas membros do Tribunal? Ou englobaria também os juízes eleitorais?

    O regimento do TRE-TO, a esse respeito dispõe:

     

    Art. 18. Compete ao Plenário do Tribunal [TRE-TO]:

    I – processar e julgar originariamente:

    f) os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos cometidos por juízes eleitorais, deputados estaduais e prefeitos municipais ou quaisquer outras autoridades que, pela prática de crime comum ou de responsabilidade, responderiam a processo perante o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins ou o competente Tribunal Regional Federal;

     

    No caso, esse dispositivo seria inconstitucional? Ou seria correta a alternativa E?


ID
254260
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A requisição de força federal necessária ao cumprimento de decisão do Tribunal Regional Eleitoral compete ao

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    A força federal tem a função de reforçar a segurança, quando a força de segurança do estado é insuficiente, para garantir o livre exercício do voto, a normalidade da votação e da apuração dos resultados.

    De acordo com o Código Eleitoral:

    Art. 23. Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior:
    XIV – requisitar força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração;

    CUIDADO:
    Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
    XII – requisitar a força necessária ao cumprimento de suas decisões e solicitar ao Tribunal Superior a requisição de força federal;

    Não confunda solicitar com requisitar.
    Cabe aos TRE´s solicitar ao TSE a requisição de força federal.
    O TSE, por sua vez, vai analisar o pedido e as circunstâncias alegadas e, acatando a solicitação, vai requisitar a força federal.
  • MACETE:


    Requisitar força FEDERAL ===> TSE

    Requisitar força ===>TRE

  • Opção B) - conforme Código Eleitoral (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4737.htm), compete ao TRE requisitar a força necessária, que pode ser municipal, estadual ou federal. Caso o TRE necessite de força federal, deve solicitá-la através do TSE. Vide artigos:
    Art. 23, XIV – Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior (TSE) requisitar a força  federal necessária ao cumprimento da leide suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regionais (TRE´s) que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração;
    Art. 30, XII – Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais (TRE´s) requisitar a força necessária ao cumprimento de suas decisões e solicitar ao Tribunal Superior (TSE) a requisição de força federal.
  • (art 23, XIV, CE) Compete ao TSE requisitar a força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração; 
    (art 30, XII, CE) compete ao TRE requisitar a força necessária ao cumprimento de suas decisões e solicitar ao Tribunal Superior a requisição de força federal; 
    SOMENTE AO TSE compete REQUISITAR  A FORÇA FEDERAL (a força federal deve cumprir a requisição).
    REQUISITAR-----FORÇA FEDERAL-----TSE.
    Compete ao próprio TSE requisitar a força federal necessária ao cumprimento de suas decisões e pela impossibilidade do TSE saber se uma decisão proferida por um TRE está sendo descumprida, cabe ao TRE desrespeitado SOLICITAR ao TSE a FORÇA FEDERAL, e, novamente, quem REQUISITARÁ A FORÇA FEDERAL será o TSE, para que se cumpra a decisão do TRE.
  • Upando o macete da colega nubiaheitor

     

    MACETE:


    Requisitar força FEDERAL ===> TSE

    Requisitar força ===>TRE

  • FORÇA FEDERAL

    TRE: Solicita ao TSE

    TSE: Requisita para próprio TSE ou para o TRE

     

    Código Eleitoral

    Art. 23. Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior:
    XIV – requisitar força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração;
    Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
    XII – requisitar a força necessária ao cumprimento de suas decisões e solicitar ao Tribunal Superior a requisição de força federal;

  • TSE requisita força federal

     

    TRE solicita ao TSE a requisição de força federal

  • Nos termos do artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral, compete privativamente ao Tribunal Superior Eleitoral requisitar a força federal necessária ao cumprimento das decisões dos Tribunais Regionais que o solicitarem:

    Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior,

    XIV - requisitar a força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração;           (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 1966)

    Logo, tendo em vista expressa disposição legal contida no artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral, estão incorretas as alternativas A, C, D e E, estando correta apenas a alternativa B.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B
  • Art. 23. Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior:
    XIV – requisitar força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regionais que o 

  • O TRE requisita força necessária ao cumprimento de suas decisões e SOLICITA ao TSE a requisição de Força Federal (CE Art. 30, XII)


ID
254263
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Atenção: As questões de números 26 e 27 referem-se à Lei
no 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos).

É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, cujos programas NÃO estão obrigados a respeitar

Alternativas
Comentários
  • A resposta encontra-se na Lei 9.096/95

    Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

    Resposta correta: D
  • o estatuto dos partidos politicos não podem ofender:

    - SOBERANIA NACIONAL
    - PLURIPARTIDARISMO
    - DIREITOS FUNDAMENTAIS DE PESSOAS HUMANAS
    - REGIME DEMOCRATICO
  • Ai, meu Deus, como a FCC é engraçadinha......

    De vez em quando, pergunta umas coisas que só a mãe Diná acerta.....

    Outras vezes, pergunta coisas como essa, que após a leitura da Constituição, só estando bem distraído pra errar.......

    Eles não são nada proporcionais.
  • Exatamente por isso que vivem dizendo que as provas da FCC são, na maioria das vezes, pura loteria.
  • Nos termos do artigo 2º da Lei 9.504/97, é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana:
     

    Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

    Feito esse destaque, analisaremos abaixo cada uma das alternativas.
    _______________________________________________________________________________
    A) o pluripartidarismo. 

    A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 2º da Lei 9.504/97 (acima transcrito), os partidos políticos estão obrigados a respeitar o pluripartidarismo.
    _______________________________________________________________________________
    B) a soberania nacional. 

    A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 2º da Lei 9.504/97 (acima transcrito), os partidos políticos estão obrigados a respeitar a soberania nacional.
    _______________________________________________________________________________
    C) o regime democrático. 

    A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 2º da Lei 9.504/97 (acima transcrito), os partidos políticos estão obrigados a respeitar o regime democrático.
    _______________________________________________________________________________
    E) os direitos fundamentais da pessoa humana. 

    A alternativa E está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 2º da Lei 9.504/97 (acima transcrito), os partidos políticos estão obrigados a respeitar os direitos fundamentais da pessoa humana.
    _______________________________________________________________________________
    D) as orientações políticas do Presidente da República. 

    A alternativa D está CORRETA, pois, nos termos do artigo 2º da Lei 9.504/97 (acima transcrito), os partidos políticos NÃO estão obrigados a respeitar as orientações políticas do Presidente da República.
    _______________________________________________________________________________
    Resposta: ALTERNATIVA D 
  • Para lembrar:

    Forma Republicana de Governo

    Forma Federativa de Estado

    Sistema Presidencialista

    Regime Democrático.

    Não confundir.

  • - É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem o Dr. De SP.

     DR = Regime Democrático.

     De =direitos fundamentais da pessoa humana.

    S= soberania nacional.

    P= pluripartidarismo.

     

     


ID
254266
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Atenção: As questões de números 26 e 27 referem-se à Lei
no 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos).

A respeito da fusão e incorporação de partidos políticos, considere:

I. Na hipótese de fusão, a existência legal do novo partido tem início com o registro dos estatutos do novo partido no Tribunal Superior Eleitoral.

II. No caso de incorporação, o instrumento respectivo deve ser levado ao Ofício Civil competente, que deve, então, cancelar o registro do partido incorporado a outro.

III. Adotados o estatuto e o programa do partido incorporador, realizar-se-á, em reunião conjunta dos órgãos nacionais de deliberação, a eleição do novo órgão de direção nacional.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra  D  II e III corretas art. 29 § 3º e § 5º

    O Item I diverge da lei 9096 do art. 29:

            § 4º Na hipótese de fusão, a existência legal do novo partido tem início com o registro, no Ofício Civil competente da Capital Federal, do estatuto e do programa, cujo requerimento deve ser acompanhado das atas das decisões dos órgãos competentes.
  • LEI 9.096/95Art. 29. Por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação, dois ou mais partidos poderão fundir-se num só ou incorporar-se um ao outro.

            § 1º No primeiro caso, observar-se-ão as seguintes normas:

            I - os órgãos de direção dos partidos elaborarão projetos comuns de estatuto e programa;

            II - os órgãos nacionais de deliberação dos partidos em processo de fusão votarão em reunião conjunta, por maioria absoluta, os projetos, e elegerão o órgão de direção nacional que promoverá o registro do novo partido.

            § 2º No caso de incorporação, observada a lei civil, caberá ao partido incorporando deliberar por maioria absoluta de votos, em seu órgão nacional de deliberação, sobre a adoção do estatuto e do programa de outra agremiação.

            § 3º Adotados o estatuto e o programa do partido incorporador, realizar-se-á, em reunião conjunta dos órgãos nacionais de deliberação, a eleição do novo órgão de direção nacional.

            § 4º Na hipótese de fusão, a existência legal do novo partido tem início com o registro, no Ofício Civil competente da Capital Federal, do estatuto e do programa, cujo requerimento deve ser acompanhado das atas das decisões dos órgãos competentes.

            § 5º No caso de incorporação, o instrumento respectivo deve ser levado ao Ofício Civil competente, que deve, então, cancelar o registro do partido incorporado a outro.

            § 6º Havendo fusão ou incorporação de partidos, os votos obtidos por eles, na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, devem ser somados para efeito do funcionamento parlamentar, nos termos do art. 13, da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão.

            § 7º O novo estatuto ou instrumento de incorporação deve ser levado a registro e averbado, respectivamente, no Ofício Civil e no Tribunal Superior Eleitoral.
  • Gab. D.

    Fundamentação: Lein. 9.096/95.

    I - ERRADA: o registro é feito no ofício civil e não no TSE.

    Art. 29 [...]
    § 4º Na hipótese de fusão, a existência legal do novo partido tem início com o registro, no Ofício Civil competente da Capital Federal, do estatuto e do programa, cujo requerimento deve ser acompanhado das atas das decisões dos órgãos competentes.

    II - CORRETA: Art. 29 [...]
    § 5º No caso de incorporação, o instrumento respectivo deve ser levado ao Ofício Civil competente, que deve, então, cancelar o registro do partido incorporado a outro.

    III - CORRETA: Art. 29 [...]
    § 3º Adotados o estatuto e o programa do partido incorporador, realizar-se-á, em reunião conjunta dos órgãos nacionais de deliberação, a eleição do novo órgão de direção nacional.
  • I. Na hipótese de fusão, a existência legal do novo partido tem início com o registro dos estatutos do novo partido no Tribunal Superior Eleitoral. 

    A afirmativa I está INCORRETA. Nos termos do artigo 29, §4º, da Lei 9.096/95, na hipótese de fusão, a existência legal do novo partido tem início com o registro, no Ofício Civil competente da Capital Federal, do estatuto e do programa, cujo requerimento deve ser acompanhado das atas das decisões dos órgãos competentes:

    Art. 29. Por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação, dois ou mais partidos poderão fundir-se num só ou incorporar-se um ao outro.

    § 1º No primeiro caso, observar-se-ão as seguintes normas:

    I - os órgãos de direção dos partidos elaborarão projetos comuns de estatuto e programa;

    II - os órgãos nacionais de deliberação dos partidos em processo de fusão votarão em reunião conjunta, por maioria absoluta, os projetos, e elegerão o órgão de direção nacional que promoverá o registro do novo partido.

    § 2º No caso de incorporação, observada a lei civil, caberá ao partido incorporando deliberar por maioria absoluta de votos, em seu órgão nacional de deliberação, sobre a adoção do estatuto e do programa de outra agremiação.

    § 3º Adotados o estatuto e o programa do partido incorporador, realizar-se-á, em reunião conjunta dos órgãos nacionais de deliberação, a eleição do novo órgão de direção nacional.

    § 4º Na hipótese de fusão, a existência legal do novo partido tem início com o registro, no Ofício Civil competente da Capital Federal, do estatuto e do programa, cujo requerimento deve ser acompanhado das atas das decisões dos órgãos competentes.

    § 5º No caso de incorporação, o instrumento respectivo deve ser levado ao Ofício Civil competente, que deve, então, cancelar o registro do partido incorporado a outro.

    § 6º No caso de incorporação, o instrumento respectivo deve ser levado ao Ofício Civil competente, que deve, então, cancelar o registro do partido incorporado a outro.           (Redação dada pela Lei nº 13.107, de 2015)

    § 7º Havendo fusão ou incorporação, devem ser somados exclusivamente os votos dos partidos fundidos ou incorporados obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, para efeito da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão.            (Redação dada pela Lei nº 13.107, de 2015)

            § 8º O novo estatuto ou instrumento de incorporação deve ser levado a registro e averbado, respectivamente, no Ofício Civil e no Tribunal Superior Eleitoral.           (Incluído pela Lei nº 13.107, de 2015)

            § 9º Somente será admitida a fusão ou incorporação de partidos políticos que hajam obtido o registro definitivo do Tribunal Superior Eleitoral há, pelo menos, 5 (cinco) anos.           (Incluído pela Lei nº 13.107, de 2015)

    _______________________________________________________________________________
    II. No caso de incorporação, o instrumento respectivo deve ser levado ao Ofício Civil competente, que deve, então, cancelar o registro do partido incorporado a outro. 

    A afirmativa II está CORRETA, nos termos do artigo 29, §6º, da Lei 9.096/95:

    Art. 29. Por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação, dois ou mais partidos poderão fundir-se num só ou incorporar-se um ao outro.

    § 1º No primeiro caso, observar-se-ão as seguintes normas:

    I - os órgãos de direção dos partidos elaborarão projetos comuns de estatuto e programa;

    II - os órgãos nacionais de deliberação dos partidos em processo de fusão votarão em reunião conjunta, por maioria absoluta, os projetos, e elegerão o órgão de direção nacional que promoverá o registro do novo partido.

    § 2º No caso de incorporação, observada a lei civil, caberá ao partido incorporando deliberar por maioria absoluta de votos, em seu órgão nacional de deliberação, sobre a adoção do estatuto e do programa de outra agremiação.

    § 3º Adotados o estatuto e o programa do partido incorporador, realizar-se-á, em reunião conjunta dos órgãos nacionais de deliberação, a eleição do novo órgão de direção nacional.

    § 4º Na hipótese de fusão, a existência legal do novo partido tem início com o registro, no Ofício Civil competente da Capital Federal, do estatuto e do programa, cujo requerimento deve ser acompanhado das atas das decisões dos órgãos competentes.

    § 5º No caso de incorporação, o instrumento respectivo deve ser levado ao Ofício Civil competente, que deve, então, cancelar o registro do partido incorporado a outro.

    § 6º No caso de incorporação, o instrumento respectivo deve ser levado ao Ofício Civil competente, que deve, então, cancelar o registro do partido incorporado a outro.           (Redação dada pela Lei nº 13.107, de 2015)

    § 7º Havendo fusão ou incorporação, devem ser somados exclusivamente os votos dos partidos fundidos ou incorporados obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, para efeito da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão.            (Redação dada pela Lei nº 13.107, de 2015)

            § 8º O novo estatuto ou instrumento de incorporação deve ser levado a registro e averbado, respectivamente, no Ofício Civil e no Tribunal Superior Eleitoral.           (Incluído pela Lei nº 13.107, de 2015)

       § 9º Somente será admitida a fusão ou incorporação de partidos políticos que hajam obtido o registro definitivo do Tribunal Superior Eleitoral há, pelo menos, 5 (cinco) anos.           (Incluído pela Lei nº 13.107, de 2015)

    _______________________________________________________________________________
    III. Adotados o estatuto e o programa do partido incorporador, realizar-se-á, em reunião conjunta dos órgãos nacionais de deliberação, a eleição do novo órgão de direção nacional. 

    A afirmativa III está CORRETA, nos termos do artigo 29, §3º, da Lei 9.096/95:

    Art. 29. Por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação, dois ou mais partidos poderão fundir-se num só ou incorporar-se um ao outro.

    § 1º No primeiro caso, observar-se-ão as seguintes normas:

    I - os órgãos de direção dos partidos elaborarão projetos comuns de estatuto e programa;

    II - os órgãos nacionais de deliberação dos partidos em processo de fusão votarão em reunião conjunta, por maioria absoluta, os projetos, e elegerão o órgão de direção nacional que promoverá o registro do novo partido.

    § 2º No caso de incorporação, observada a lei civil, caberá ao partido incorporando deliberar por maioria absoluta de votos, em seu órgão nacional de deliberação, sobre a adoção do estatuto e do programa de outra agremiação.

    § 3º Adotados o estatuto e o programa do partido incorporador, realizar-se-á, em reunião conjunta dos órgãos nacionais de deliberação, a eleição do novo órgão de direção nacional.

    § 4º Na hipótese de fusão, a existência legal do novo partido tem início com o registro, no Ofício Civil competente da Capital Federal, do estatuto e do programa, cujo requerimento deve ser acompanhado das atas das decisões dos órgãos competentes.

    § 5º No caso de incorporação, o instrumento respectivo deve ser levado ao Ofício Civil competente, que deve, então, cancelar o registro do partido incorporado a outro.

    § 6º No caso de incorporação, o instrumento respectivo deve ser levado ao Ofício Civil competente, que deve, então, cancelar o registro do partido incorporado a outro.           (Redação dada pela Lei nº 13.107, de 2015)

    § 7º Havendo fusão ou incorporação, devem ser somados exclusivamente os votos dos partidos fundidos ou incorporados obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, para efeito da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão.            (Redação dada pela Lei nº 13.107, de 2015)

            § 8º O novo estatuto ou instrumento de incorporação deve ser levado a registro e averbado, respectivamente, no Ofício Civil e no Tribunal Superior Eleitoral.           (Incluído pela Lei nº 13.107, de 2015)

       § 9º Somente será admitida a fusão ou incorporação de partidos políticos que hajam obtido o registro definitivo do Tribunal Superior Eleitoral há, pelo menos, 5 (cinco) anos.           (Incluído pela Lei nº 13.107, de 2015)

    _______________________________________________________________________________
    Está correto o que se afirma APENAS em II e III, devendo ser assinalada a alternativa D.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D
  • FUSÃO DE PARTIDOS:

    1) Órgãos de direção dos partidos = elaborar projeto comurom de estatuto e programa;

    2) Órgãos nacionais dos partidos = votar em reunião conjunta >MAIORIA ABSOLUTA>projetos > eleger o ÓRGÃO DE DIREÇÃO NACIONAL que fará o registro;

    3) Existência Legal: registro no ofício civil da Capital Federal> do estatuto> do programa> devendo ser acompanhado das atas das decisões.

     

    INCORPORAÇÃO DE PARTIDOS:

    1) Partido incorporando via órgão naional de deliberação: MAIORIA ABSOLUTA DOS VOTOS> adoção do estatuto e do programa de outra agremiação;

    2) Adotados o estatuto e programa do partido incorporador = fazer reunião conjunta de deliberação> eleição de novo órgão de direção nacional;

    3) Levar o instrumento ao Ofício Civil = cancelar o registro do partido incorporado a outro;

    4) Novo Estatuto ou Instrumento de Incorporação: REGISTRO = OFÍCIO CIVIL. AVERBADO = TSE.

     

    * Cláusula de barreira: Somente será admitida a FUSÃO ou INCORPORAÇÃO de partidos políticos que hajam obtido o registro definitivo do TSE superior há, pelo menos, CINCO ANOS. 

  • Gabarito: "D"

    ATUALIZAÇÃO

    LEI 9.096/95

    Art. 29. Por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação, dois ou mais partidos poderão fundir-se num só ou incorporar-se um ao outro.

    [...]

    § 4º Na hipótese de fusão, a existência legal do novo partido tem início com o registro, no Ofício Civil competente da Capital Federal, do estatuto e do programa, cujo requerimento deve ser acompanhado das atas das decisões dos órgãos competentes.REDAÇÃO ANTIGA

    § 4º Na hipótese de fusão, a existência legal do novo partido tem início com o registro, no Ofício Civil competente da sede do novo partido, do estatuto e do programa, cujo requerimento deve ser acompanhado das atas das decisões dos órgãos competentes. ATUALIZADO EM 2019.

    Bons estudos!


ID
254269
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar no 64/90 (Lei de Inelegibilidade), no processo de impugnação de registro de candidatura,

Alternativas
Comentários
  •  Alternativa a - incorreta, nos termos do art. 6º da LC 64/90.

    Art. 6° Encerrado o prazo da dilação probatória, nos termos do artigo anterior, as partes, inclusive o Ministério Público, poderão apresentar alegações no prazo comum de 5 (cinco) dias.

    Alternativa b - incorreta, conforme preconiza o art. 3º da LC 64/90:
     
     Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

            § 1° A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.

            § 2° Não poderá impugnar o registro de candidato o representante do Ministério Público que, nos 4 (quatro) anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária.

            § 3° O impugnante especificará, desde logo, os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado, arrolando testemunhas, se for o caso, no máximo de 6 (seis). 

  • Alternativa c  - incorreta, conforme art. 4º da LC 64/90:
    Art. 4° A partir da data em que terminar o prazo para impugnação, passará a correr, após devida notificação, o prazo de 7 (sete) dias para que o candidato, partido político ou coligação possa contestá-la, juntar documentos, indicar rol de testemunhas e requerer a produção de outras provas, inclusive documentais, que se encontrarem em poder de terceiros, de repartições públicas ou em procedimentos judiciais, ou administrativos, salvo os processos em tramitação em segredo de justiça.

    Alternativa d - incorreta, conforme art. 5º da LC 64/90:

    Art. 5° Decorrido o prazo para contestação, se não se tratar apenas de matéria de direito e a prova protestada for relevante, serão designados os 4 (quatro) dias seguintes para inquirição das testemunhas do impugnante e do impugnado, as quais comparecerão por iniciativa das partes que as tiverem arrolado, com notificação judicial.
            § 1° As testemunhas do impugnante e do impugnado serão ouvidas em uma só assentada.
            § 2° Nos 5 (cinco) dias subseqüentes, o Juiz, ou o Relator, procederá a todas as diligências que determinar, de ofício ou a requerimento das partes.
            § 3° No prazo do parágrafo anterior, o Juiz, ou o Relator, poderá ouvir terceiros, referidos pelas partes, ou testemunhas, como conhecedores dos fatos e circunstâncias que possam influir na decisão da causa.
            § 4° Quando qualquer documento necessário à formação da prova se achar em poder de terceiro, o Juiz, ou o Relator, poderá ainda, no mesmo prazo, ordenar o respectivo depósito.
            § 5° Se o terceiro, sem justa causa, não exibir o documento, ou não comparecer a juízo, poderá o Juiz contra ele expedir mandado de prisão e instaurar processo por crime de desobediência.
     
  • Alternativa e - correta, conforme art. 3º da LC 64/90:

    Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

          § 1° A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.

            § 2° Não poderá impugnar o registro de candidato o representante do Ministério Público que, nos 4 (quatro) anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária.

            § 3° O impugnante especificará, desde logo, os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado, arrolando testemunhas, se for o caso, no máximo de 6 (seis).

  • Letra E

    Artigos 3º e seguintes

    a) o Ministério Público, encerrado o prazo da dilação probatória, não poderá apresentar alegações, se não tiver sido o impugnante.
    Haverá um prazo comum, inclusive para o MP de 5 dias

    b) poderá figurar como impugnante qualquer pessoa;
    Possíveis impugnantes: Candidato, partido político, coligação e o MP

    c) a defesa só poderá ser feita pelo partido a que pertencer o candidato.
    Pode ser feita por candidato, partido político ou coligação

    d) não será admitida a produção de prova testemunhal.
    Podem ser arroladas até 6 testemunhas

    e) a impugnação deverá ser feita em petição fundamentada, no prazo de cinco dias, contados da publicação do pedido de registro de candidatura.
    Certo (Art. 3º)
  • UM POUCO MAIS SOBRE A AIRC (AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA):

    A AIRC PODE SER PROPOSTA NO PRAZO DE 05 DIAS, CONTADOS A  PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL COM A LISTA NOMINAL DOS PRÉ-CANDIDATOS QUE REQUEREM O REGISTRO DA CANDIDATURA.
    CASO A INELEGIBILIDADE SEJA SUPERVINIENTE, A CAUSA QUE AFASTA A ELEGIBILIDADE NÃO PODERÁ SER ARGUIDA POR MEIO DA AIRC, NEM PODE O JUIZ CONHECER DE OFÍCIO, POIS O PRAZO PARA A PROPOSITURA DA AIRC JÁ TERÁ SE ESCOADO. ESSA INELEGIBILIDADE DEVERÁ SER LEVANTADA NA AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO MANDATO ELETIVO (AIME).


    COM FINALIDADE DIDÁTICAS, PASSA-SE A ESQUEMATIZAR O RITO DE REGISTRO DE CANDIDATOS:

    1) PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA (5 DE JULHO, ATÉ ÀS 19 HORAS);
    2) PUBLICAÇÃO DO EDITAL COM A RELAÇÃO NOMINAL DOS PRÉ- CANDIDATOS;
    3) IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATOS (5 DIAS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL);
    4) DILIGÊNCIAS (72 HORAS)
    5) DECISÃO JUDICIAL (PROLATADA EM ATÉ 03 DIAS APÓS O TÉRMINO DAS DILIGÊNCIASS).
  • Não entendi o item 4 (diligências em 72 horas) que a colega DENIZE mencionou. Alguém poderia esclarecer ??
  • Letra E

    Macete : "INpugnação" do registro = cINco dias , lembrando que somente candidato , partido político , coligação e MP podem ... eleitor NÃO PODE. 

    SUAR NO TREINO PARA NÃO SANGRAR NA LUTA!
  • Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

            § 1° A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.

            § 2° Não poderá impugnar o registro de candidato o representante do Ministério Público que, nos 4 (quatro) anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária.

            § 3° O impugnante especificará, desde logo, os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado, arrolando testemunhas, se for o caso, no máximo de 6 (seis).

  • A) o Ministério Público, encerrado o prazo da dilação probatória, não poderá apresentar alegações, se não tiver sido o impugnante. 

    A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 6º da Lei Complementar 64/90, o Ministério Público, encerrado o prazo da dilação probatória, poderá apresentar alegações mesmo se não tiver sido o impugnante:

    Art. 6° Encerrado o prazo da dilação probatória, nos termos do artigo anterior, as partes, inclusive o Ministério Público, poderão apresentar alegações no prazo comum de 5 (cinco) dias.

    _______________________________________________________________________________

    B) poderá figurar como impugnante qualquer pessoa. 

    A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 3º, "caput", da Lei Complementar 64/90, somente têm legitimidade para a impugnação candidato, partido político, coligação ou Ministério Público:

    Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

    § 1° A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.

    § 2° Não poderá impugnar o registro de candidato o representante do Ministério Público que, nos 4 (quatro) anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária.

    § 3° O impugnante especificará, desde logo, os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado, arrolando testemunhas, se for o caso, no máximo de 6 (seis).

    _______________________________________________________________________________
    C) a defesa só poderá ser feita pelo partido a que pertencer o candidato. 

    A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 4º da Lei Complementar 64/90, a defesa poderá ser feita pelo candidato, pelo partido político ou pela coligação:

    Art. 4° A partir da data em que terminar o prazo para impugnação, passará a correr, após devida notificação, o prazo de 7 (sete) dias para que o candidato, partido político ou coligação possa contestá-la, juntar documentos, indicar rol de testemunhas e requerer a produção de outras provas, inclusive documentais, que se encontrarem em poder de terceiros, de repartições públicas ou em procedimentos judiciais, ou administrativos, salvo os processos em tramitação em segredo de justiça.

    _______________________________________________________________________________
    D) não será admitida a produção de prova testemunhal. 

    A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 3º, §3º, da Lei Complementar 64/90, é admitida a produção de prova testemunhal:

    Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

    § 1° A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.

    § 2° Não poderá impugnar o registro de candidato o representante do Ministério Público que, nos 4 (quatro) anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária.

    § 3° O impugnante especificará, desde logo, os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado, arrolando testemunhas, se for o caso, no máximo de 6 (seis).

    _______________________________________________________________________________
    E) a impugnação deverá ser feita em petição fundamentada, no prazo de cinco dias, contados da publicação do pedido de registro de candidatura. 

    A alternativa E está CORRETA, conforme artigo 3º, "caput", da Lei Complementar 64/90:

    Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

    § 1° A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.

    § 2° Não poderá impugnar o registro de candidato o representante do Ministério Público que, nos 4 (quatro) anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária.

    § 3° O impugnante especificará, desde logo, os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado, arrolando testemunhas, se for o caso, no máximo de 6 (seis).

    _______________________________________________________________________________

    Resposta: ALTERNATIVA E 
  • GABARITO LETRA E.

    Sobre a letra C ("a defesa só poderá ser feita pelo partido a que pertencer o candidato"), vale dizer: Uma coligação pode tanto impugnar a candidatura de quem se lançou como candidato quanto defender o impugnado. E pertencendo este a uma coligação, pode ser, obviamente, defendido por outro partido que não o seu. 

  • AIRC - Ação de Impugnação de Registro de Candidatura
    Fundamentação: LC 64/90.
    Prazo: 5 dias da publicação de pedido de registro.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral
    Fundamentação: LC 64/90.
    Prazo: até a data da diplomação.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    AIME - Ação de Impugnação de Mandato Eletivo
    Fundamentação: CF/88.
    Prazo:  15 dias contados da diplomação.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990

     

    ARTIGO 3º

     

    Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

  • PRAZO DA AIRC - 5 DIAS, CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DO PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA.


ID
254272
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Atenção: As questões de números 29 a 32 referem-se à Lei
no 9.504/97 (Lei das Eleições).

Se o registro do candidato estiver sub judice, ele

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    O registro do candidato está sub judice quando não é definitivo, ainda está sob o exame da justiça.
    A lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997,que estabelece normas para as eleições, dispõe:

    Art. 16-A.  O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.
    Parágrafo único.  O cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja
    sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato.

    Observe que a validade e o consequente cômputo dos votos fica condicionada ao DEFERIMENTO do registro do candidato. A condição de sub judice é dada para assegurar ao candidato ainda não julgado o direito de concorrer nas eleições.

  • O ponto a ser analisado quanto ao cômputo dos votos está relacionado ao deferimento ou não do registro de candidatura no dia do pleito. Assim, podemos ter as seguintes situações:

    1 - Registro indeferido inicialmente e candidato subjudice na data do pleito. Se posteriormente o registro for indeferido por instância superior, os votos serão considerados inválidos tanto em relação ao candidato como, em eleições proporcionais, em relação ao partido.

    2 - Registro deferido na data do pleito, subjudice na data do pleito em virtude de AIRC, por exemplo. Se posteriormente o registro for indeferido por instância superior, os votos serão considerados inválidos em relação ao candidato; mas válidos, em eleições proporcionais, em relação ao partido.
  • Lembrem-se da denominação: Teoria dos votos engavetados/da candidatura por conta e risco.
  • Alguém sabe qual o prazo para o deferimento ou o indeferimento pela Justiça Eleitoral ao candidato Sub Judice?

    Quem responder dá um toque na minha página : )
  • Resposta para as alternativas A, B, C e D: art. 16-A, caput, lei 9.504/97;

    Resposta para a alternativa E: a banca desconsiderou a revogação tácita do art. 16-A, PU, Lei 9.504 sobre o art. 175, §4º e §5º do Código Eleitoral. Para o Código Eleitoral, art. 175, §4º, os votos de candidato inelegível serão computados para o partido. No entanto, a lei 9.504, no art. 16-A, PU, prevê que os votos só serão computados para o partido caso haja o deferimento do registro do candidato.
    Ou seja: para a FCC, não existe revogação tácita. Só a expressa. A tácita é que nem mula sem cabeça, vampiro, papai noel.
  • O ponto a ser analisado quanto ao cômputo dos votos está relacionado ao deferimento ou não do registro de candidatura no dia do pleito.

    Assim, podemos ter as seguintes situações:

    1 - Registro indeferido inicialmente e candidato subjudice na data do pleito. Se posteriormente o registro for indeferido por instância superior, os votos serão considerados inválidos tanto em relação ao candidato como, em eleições proporcionais, em relação ao partido.

    **Concorreu por meio de liminar, uma decisão precária  e que não lhe dá qualquer garantia.

    2 - Registro deferido na data do pleito. Se posteriormente o registro for indeferido por instância superior, os votos serão considerados inválidos em relação ao candidato; mas válidos, em eleições proporcionais, em relação ao partido.

     

    Ac.-TSE, de 29.4.2014, no AgR-REspe nº 74918: a aplicação deste parágrafo (art.175, §4, CE) não foi afastada pelo art. 16-A da Lei n° 9.504/1997.

     

    Julgado consta no PDF da L9504 e do CE disponível no site do TSE.

    **Isso pq no Sistema Proporcional o voto é dado preponderantemente ao Partido e não em função da pessoa do candidato, isso em tese!

     

  • GABARITO A

     

    Art. 175, § 4 do CE - O computo para o partido ou coligação dos votos atribuidos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato.

     

    São contados para a legenda os votos obtidos por candidatos cujo registro encontrava-se deferido na data do pleito, ainda que posteriormente seja declarado inelegível ou cancelado seu registro - decisão de indeferimento após eleição.

  • AOS QUE NÃO SOUBEREM, SUB JUDICE  SIGNIFICA QUE O PROCESSO ESTÁ AGUARDADANDO ALGUM PROVIMENTO JUDICIAL.

  • B) não poderá utilizar o horário gratuito na televisão. 

    A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 16-A da Lei 9.504/97, o candidato cujo registro esteja "sub judice" poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito na televisão:

    Art. 16-A.  O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    Parágrafo único.  O cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato.        (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    _______________________________________________________________________________
    C) não poderá utilizar o horário gratuito no rádio. 

    A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 16-A da Lei 9.504/97, o candidato cujo registro esteja "sub judice" poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio:

    Art. 16-A.  O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    Parágrafo único.  O cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato.        (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    _______________________________________________________________________________
    D) não terá seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição. 

    A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 16-A da Lei 9.504/97, o candidato cujo registro esteja "sub judice" poderá ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição:

    Art. 16-A.  O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    Parágrafo único.  O cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato.        (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    _______________________________________________________________________________
    E) os votos a ele atribuídos não terão validade se não ocorrer o deferimento do seu registro até a proclamação do resultado das eleições. 

    A alternativa E está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 16-A, parágrafo único, da Lei 9.504/97, o cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja "sub judice" no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato (o que pode ocorrer mesmo após a proclamação do resultado das eleições):

    Art. 16-A.  O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    Parágrafo único.  O cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato.        (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    _______________________________________________________________________________
    A) poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, enquanto estiver sob essa condição. 

    A alternativa A está CORRETA, pois, nos termos do artigo 16-A da Lei 9.504/97, o candidato cujo registro esteja "sub judice" poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, enquanto estiver sob essa condição:

    Art. 16-A.  O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    Parágrafo único.  O cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato.        (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    _______________________________________________________________________________
    Resposta: ALTERNATIVA A 
  • Ou seja, se o registro do candidato estiver sub judice, ele poderá efetuar todos os atos relativos à campanha, enquanto estiver sob essa condição.

     

    O candidato cujo registro de candidatura esteja SUB JUDICE poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário gratuito na rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 9504/1997 

     

    ARTIGO 16-A

     

    O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

     

    Parágrafo único.  O cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

  • SUB JUDICE - P. DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.


ID
254275
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Atenção: As questões de números 29 a 32 referem-se à Lei
no 9.504/97 (Lei das Eleições).

A denominação da coligação poderá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    A lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, estabelece normas para as eleições e dispõe que:
     
    Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.
    § 1º A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.


    § 1o-A.  A denominação da coligação não poderá:

                        º coincidir com nome ou número de candidato;
                       
    º incluir nome ou número de candidato;
                        º fazer referência a nome ou número de candidato;
                        º conter pedido de voto para partido político.

  • Questão correta: letra C.

    A denominação da coligação poderá:

    a) fazer referência ao nome de candidato dela integrante.
    Errada:
      Artigo 6º, § 1o-A da lei 9504.  A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político. 

    b) coincidir com o nome de candidato dela integrante.

    Errada:  
    Artigo 6º, § 1o-A da lei 9504.  A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político. 

    c) ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram.

    Certo.  
    Artigo 6º, § 1º da lei 9504.- A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.

     


    d) incluir o número de candidato dela integrante.

    Errada: 
    Artigo 6º, § 1o-A da lei 9504.  A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político. 

    e) conter pedido de voto para partido político.

    Errada: 
    Artigo 6º, § 1o-A da lei 9504.  A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político. 

  • A) fazer referência ao nome de candidato dela integrante

    A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 6º, §1º-A, da Lei 9.504/97, a denominação da coligação não poderá fazer referência ao nome de candidato dela integrante:

    Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.

    § 1º A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.

    § 1o-A.  A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 2º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.

    § 3º Na formação de coligações, devem ser observadas, ainda, as seguintes normas:

    I - na chapa da coligação, podem inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante;

    II - o pedido de registro dos candidatos deve ser subscrito pelos presidentes dos partidos coligados, por seus delegados, pela maioria dos membros dos respectivos órgãos executivos de direção ou por representante da coligação, na forma do inciso III;

    III - os partidos integrantes da coligação devem designar um representante, que terá atribuições equivalentes às de presidente de partido político, no trato dos interesses e na representação da coligação, no que se refere ao processo eleitoral;

    IV - a coligação será representada perante a Justiça Eleitoral pela pessoa designada na forma do inciso III ou por delegados indicados pelos partidos que a compõem, podendo nomear até:

    a) três delegados perante o Juízo Eleitoral;

    b) quatro delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral;

    c) cinco delegados perante o Tribunal Superior Eleitoral.

    § 4o  O partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 5o  A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, não alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.      (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    _______________________________________________________________________________
    B) coincidir com o nome de candidato dela integrante. 

    A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 6º, §1º-A, da Lei 9.504/97, a denominação da coligação não poderá coincidir com o nome de candidato dela integrante:

    Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.

    § 1º A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.

    § 1o-A.  A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 2º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.

    § 3º Na formação de coligações, devem ser observadas, ainda, as seguintes normas:

    I - na chapa da coligação, podem inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante;

    II - o pedido de registro dos candidatos deve ser subscrito pelos presidentes dos partidos coligados, por seus delegados, pela maioria dos membros dos respectivos órgãos executivos de direção ou por representante da coligação, na forma do inciso III;

    III - os partidos integrantes da coligação devem designar um representante, que terá atribuições equivalentes às de presidente de partido político, no trato dos interesses e na representação da coligação, no que se refere ao processo eleitoral;

    IV - a coligação será representada perante a Justiça Eleitoral pela pessoa designada na forma do inciso III ou por delegados indicados pelos partidos que a compõem, podendo nomear até:

    a) três delegados perante o Juízo Eleitoral;

    b) quatro delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral;

    c) cinco delegados perante o Tribunal Superior Eleitoral.

    § 4o  O partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 5o  A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, não alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.      (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    _______________________________________________________________________________
    D) incluir o número de candidato dela integrante. 

    A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 6º, §1º-A, da Lei 9.504/97, a denominação da coligação não poderá incluir o número de candidato dela integrante:

    Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.

    § 1º A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.

    § 1o-A.  A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 2º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.

    § 3º Na formação de coligações, devem ser observadas, ainda, as seguintes normas:

    I - na chapa da coligação, podem inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante;

    II - o pedido de registro dos candidatos deve ser subscrito pelos presidentes dos partidos coligados, por seus delegados, pela maioria dos membros dos respectivos órgãos executivos de direção ou por representante da coligação, na forma do inciso III;

    III - os partidos integrantes da coligação devem designar um representante, que terá atribuições equivalentes às de presidente de partido político, no trato dos interesses e na representação da coligação, no que se refere ao processo eleitoral;

    IV - a coligação será representada perante a Justiça Eleitoral pela pessoa designada na forma do inciso III ou por delegados indicados pelos partidos que a compõem, podendo nomear até:

    a) três delegados perante o Juízo Eleitoral;

    b) quatro delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral;

    c) cinco delegados perante o Tribunal Superior Eleitoral.

    § 4o  O partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 5o  A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, não alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.      (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    _______________________________________________________________________________
    E) conter pedido de voto para partido político. 

    A alternativa E está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 6º, §1º-A, da Lei 9.504/97, a denominação da coligação não poderá conter pedido de voto para partido político:

    Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.

    § 1º A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.

    § 1o-A.  A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político(Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 2º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.

    § 3º Na formação de coligações, devem ser observadas, ainda, as seguintes normas:

    I - na chapa da coligação, podem inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante;

    II - o pedido de registro dos candidatos deve ser subscrito pelos presidentes dos partidos coligados, por seus delegados, pela maioria dos membros dos respectivos órgãos executivos de direção ou por representante da coligação, na forma do inciso III;

    III - os partidos integrantes da coligação devem designar um representante, que terá atribuições equivalentes às de presidente de partido político, no trato dos interesses e na representação da coligação, no que se refere ao processo eleitoral;

    IV - a coligação será representada perante a Justiça Eleitoral pela pessoa designada na forma do inciso III ou por delegados indicados pelos partidos que a compõem, podendo nomear até:

    a) três delegados perante o Juízo Eleitoral;

    b) quatro delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral;

    c) cinco delegados perante o Tribunal Superior Eleitoral.

    § 4o  O partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 5o  A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, não alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.      (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    _______________________________________________________________________________
    C) ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram. 

    A alternativa C está CORRETA, pois, nos termos do artigo 6º, §1º, da Lei 9.504/97, a denominação da coligação poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram: 

    Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.

    § 1º A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.

    § 1o-A.  A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 2º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.

    § 3º Na formação de coligações, devem ser observadas, ainda, as seguintes normas:

    I - na chapa da coligação, podem inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante;

    II - o pedido de registro dos candidatos deve ser subscrito pelos presidentes dos partidos coligados, por seus delegados, pela maioria dos membros dos respectivos órgãos executivos de direção ou por representante da coligação, na forma do inciso III;

    III - os partidos integrantes da coligação devem designar um representante, que terá atribuições equivalentes às de presidente de partido político, no trato dos interesses e na representação da coligação, no que se refere ao processo eleitoral;

    IV - a coligação será representada perante a Justiça Eleitoral pela pessoa designada na forma do inciso III ou por delegados indicados pelos partidos que a compõem, podendo nomear até:

    a) três delegados perante o Juízo Eleitoral;

    b) quatro delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral;

    c) cinco delegados perante o Tribunal Superior Eleitoral.

    § 4o  O partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 5o  A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, não alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.      (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    _______________________________________________________________________________
    Resposta: ALTERNATIVA C 

ID
254278
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Atenção: As questões de números 29 a 32 referem-se à Lei
no 9.504/97 (Lei das Eleições).

É permitida a veiculação de propaganda eleitoral através de

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    Lei 9.504/97 - Lei das Eleições....

    Art. 38. Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato.
            § 1o  Todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
            § 2o  Quando o material impresso veicular propaganda conjunta de diversos candidatos, os gastos relativos a cada um deles deverão constar na respectiva prestação de contas, ou apenas naquela relativa ao que houver arcado com os custos. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
  • a)Art. 37, § 4o
    b) Art. 37, caput
    c) Art. 37, caput
    d) Art. 37, § 5o
    e) CORRETA: Art. 38, caput

            Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados.(Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)
            § 4o  Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pela Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
            § 5o  Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano(Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            Art. 38. Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato.
     
  • Gente, para melhor solidificar o conhecimento acerca da propaganda eleitoral. Ela pode ocorrer nos seguintes locais:

    1 - Bens particulares (art. 37, § § 2º e 8º):
    - independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral;
    - ocorre por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições;
    - não excede a 4m²;
    - não pode contrariar a legislação eleitoral; e
    - veda-se o pagamento para em troca de espaço para esta finalidade.

    2 - Poder Legislativo (art. 37, § 3º):
    - sua veiculação fica a critério da Mesa Diretora:

    3 - Vias públicas (art. 37, § 6º e 7º):
    - ocorre por meio de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeirasao longo das vias públicas, desde que móveis;
    - não pode dificultar o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos; e
    - seu horário de permissão é das 6 às 22 horas, até a véspera da eleição.

    4 - Alto falantes (art. 39, § 3º):
    - horário de permissão: das 8 às 22 horas;
    - é vedada sua instralação em distância inferior a duzentos metros:
    I - das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, e dos quartéis e outros estabelecimentos militares;
    II - dos hospitais e casas de saúde;
    III - das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

    5 - Impressão de folhetos (art. 38):
    - independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral;
    - é permitida até as 22 horas da véspera da eleição.

    6 - Comícios (art. 39, § 4º):
    - seu horário de permissão é das 8 às 24 horas;
    - é permitida ate às 22 horas da véspera da eleição;
    - é vedada a realização de showmício e evento assemelhado com a finalidade de animar comício.
  • Muito bom o comentário da colega Mariana. Só uma retificação: comícios e reuniões públicas são proíbidados desde a antevéspera do pleito.
  • Só uma correção no ótimo comentário de Mariana...

    CUIDADO: Até as 22 horas do dia que antecede a eleição, é permitido a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

    Entre 8 horas e 24 horas, é permitido a realização de comícios e a utilização de aparelhos de som fixos. 

    Bons estudos!
  • Acrescentando a alternativa A: as "faixas e estandartes em cinemas, clubes e lojas" são permitidas pelo art. 37, §2º, lei 9.504/97. O problema é que o próprio art. 37, §2º faz a restrição de que "não excedam 4m²". Isso torna a alternativa errada.

    Já ás as B, C e D estão esdruxulamente erradas.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

     

     

  • Danilo, o fato da questão ser de 2011 não faz dela desatualizada.

    Leia a legislação antes de ficar fazendo juízos prematuros.

  • A) faixas e estandartes em cinemas, clubes e lojas. 

    A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 37, "caput" e §4º da Lei 9.504/97, é vedada a veiculação de propaganda eleitoral de qualquer natureza nos bens de uso comum, nestes compreendidos os cinemas, clubes e lojas:

    Art. 37.  Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1o  A veiculação de propaganda em desacordo com o disposto no caput deste artigo sujeita o responsável, após a notificação e comprovação, à restauração do bem e, caso não cumprida no prazo, a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais).       (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)

    § 2o  Em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral, desde que seja feita em adesivo ou papel, não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado) e não contrarie a legislação eleitoral, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas no § 1o(Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 3º Nas dependências do Poder Legislativo, a veiculação de propaganda eleitoral fica a critério da Mesa Diretora.

    § 4o  Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pela Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 5o  Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 6o  É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.       (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    § 7o  A mobilidade referida no § 6o estará caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as seis horas e as vinte e duas horas.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 8o  A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    _______________________________________________________________________________
    B) faixas em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego. 

    A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 37, "caput" da Lei 9.504/97, é vedada a veiculação de propaganda eleitoral de qualquer natureza nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego:

    Art. 37.  Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1o  A veiculação de propaganda em desacordo com o disposto no caput deste artigo sujeita o responsável, após a notificação e comprovação, à restauração do bem e, caso não cumprida no prazo, a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais).       (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)

    § 2o  Em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral, desde que seja feita em adesivo ou papel, não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado) e não contrarie a legislação eleitoral, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas no § 1o(Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 3º Nas dependências do Poder Legislativo, a veiculação de propaganda eleitoral fica a critério da Mesa Diretora.

    § 4o  Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pela Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 5o  Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 6o  É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.       (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    § 7o  A mobilidade referida no § 6o estará caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as seis horas e as vinte e duas horas.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 8o  A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    _______________________________________________________________________________
    C) inscrição a tinta em paradas e ônibus, passarelas e pontes. 

    A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 37, "caput" da Lei 9.504/97, é vedada a veiculação de propaganda eleitoral de qualquer natureza nos bens de uso comum, inclusive paradas de ônibus, passarelas e pontes:

    Art. 37.  Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comuminclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1o  A veiculação de propaganda em desacordo com o disposto no caput deste artigo sujeita o responsável, após a notificação e comprovação, à restauração do bem e, caso não cumprida no prazo, a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais).       (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)

    § 2o  Em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral, desde que seja feita em adesivo ou papel, não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado) e não contrarie a legislação eleitoral, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas no § 1o(Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 3º Nas dependências do Poder Legislativo, a veiculação de propaganda eleitoral fica a critério da Mesa Diretora.

    § 4o  Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pela Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 5o  Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 6o  É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.       (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    § 7o  A mobilidade referida no § 6o estará caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as seis horas e as vinte e duas horas.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 8o  A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    _______________________________________________________________________________
    D) faixas em árvores e jardins localizados em áreas públicas, desde que não lhes cause danos. 

    A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 37, §5º da Lei 9.504/97, nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano: 

    Art. 37.  Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1o  A veiculação de propaganda em desacordo com o disposto no caput deste artigo sujeita o responsável, após a notificação e comprovação, à restauração do bem e, caso não cumprida no prazo, a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais).       (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)

    § 2o  Em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral, desde que seja feita em adesivo ou papel, não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado) e não contrarie a legislação eleitoral, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas no § 1o(Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 3º Nas dependências do Poder Legislativo, a veiculação de propaganda eleitoral fica a critério da Mesa Diretora.

    § 4o  Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pela Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 5o  Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 6o  É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.       (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    § 7o  A mobilidade referida no § 6o estará caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as seis horas e as vinte e duas horas.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 8o  A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    _______________________________________________________________________________
    E) distribuição de folhetos editados sob a responsabilidade de partido, coligação ou candidato. 

    A alternativa E está CORRETA, nos termos do artigo 38, "caput", da Lei 9.504/97:

    Art. 38.  Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato.       (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    § 1o  Todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 2o  Quando o material impresso veicular propaganda conjunta de diversos candidatos, os gastos relativos a cada um deles deverão constar na respectiva prestação de contas, ou apenas naquela relativa ao que houver arcado com os custos.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 3o  Os adesivos de que trata o caput deste artigo poderão ter a dimensão máxima de 50 (cinquenta) centímetros por 40 (quarenta) centímetros.       (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    § 4o É proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos até a dimensão máxima fixada no § 3o.       (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    _______________________________________________________________________________
    Resposta: ALTERNATIVA E 
  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 9504/1997 

     

    ARTIGO 38

     

    Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)


ID
254281
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Atenção: As questões de números 29 a 32 referem-se à Lei
no 9.504/97 (Lei das Eleições).

Tício pretende candidatar-se a Deputado Estadual e completará a idade mínima constitucional de 21 anos no ano em que se realizam as eleições. Nesse caso, Tício só terá o registro de sua candidatura deferido e só poderá concorrer ao pleito se completar 21 anos até a data

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    A
    lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, estabelece normas para as eleições e dispõe que:
     

    Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições.
    § 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse.



    Complemento:
    As idades mínimas constitucionalmente previstas como condições de elegibilidade são:
          a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
          b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
          c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
          d) 18 anos para Vereador.


     

  • Letra B

    Mal formulada, pois se tício completará a idade mínima no ANO DAS ELEIÇÕES certamente terá a candidatura deferida uma vez que a posse só ocorrerá no ano seguinte.

    01/ jan => cargos executivos;
    01/ fev => cargos legislativos.
  • Vale ressaltar que as condições de ELEGIBILIDADE e as causas de INELEGIBILIDADE , segundo o art.11, §10 da Lei 9.504/97, devem ser aferidas no

    momento da formalização do
    PEDIDO DO REGISTRO DA CANDIDATURA!!
  • acrescentado na lei das ELEIÇÕES = > http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9504compilado.htm

     

    Art. 11 -         § 2o  A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • Obs: dia 5 de julho está desatualizado, a regra agora é até as dezenove horas do dia 15 de agosto

    LEI Nº 13.165...“Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.(Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)​

    § 2o A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.

     As idades mínimas constitucionalmente previstas como condições de elegibilidade são:

    a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) 18 anos para Vereador.

     

    Lembrando que a idade mínima tem como referência a data da posse, exceto o candidato ao cargo de Vereador que deve ter completado 18 anos até a data final para o pedido de registro de candidaturas.

     Gabarito: ( B )

     Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.

  • A) do registro da candidatura. 

    A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 11, §2º, da Lei 9.504/97, Tício só terá o registro de sua candidatura deferido e só poderá concorrer ao pleito se completar 21 anos até a data da posse (e não do registro da candidatura):

    Art. 11.  Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1º O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:

    I - cópia da ata a que se refere o art. 8º;

    II - autorização do candidato, por escrito;

    III - prova de filiação partidária;

    IV - declaração de bens, assinada pelo candidato;

    V - cópia do título eleitoral ou certidão, fornecida pelo cartório eleitoral, de que o candidato é eleitor na circunscrição ou requereu sua inscrição ou transferência de domicílio no prazo previsto no art. 9º;

    VI - certidão de quitação eleitoral;

    VII - certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual;

    VIII - fotografia do candidato, nas dimensões estabelecidas em instrução da Justiça Eleitoral, para efeito do disposto no § 1º do art. 59.

    IX - propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, a Governador de Estado e a Presidente da República.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 2o  A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro(Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 3º Caso entenda necessário, o Juiz abrirá prazo de setenta e duas horas para diligências.

    § 4o  Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral.        (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 5º Até a data a que se refere este artigo, os Tribunais e Conselhos de Contas deverão tornar disponíveis à Justiça Eleitoral relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.

    § 6o  A Justiça Eleitoral possibilitará aos interessados acesso aos documentos apresentados para os fins do disposto no § 1o.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 7o  A certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 8o  Para fins de expedição da certidão de que trata o § 7o, considerar-se-ão quites aqueles que:       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    I - condenados ao pagamento de multa, tenham, até a data da formalização do seu pedido de registro de candidatura, comprovado o pagamento ou o parcelamento da dívida regularmente cumprido;       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    II - pagarem a multa que lhes couber individualmente, excluindo-se qualquer modalidade de responsabilidade solidária, mesmo quando imposta concomitantemente com outros candidatos e em razão do mesmo fato.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    III - o parcelamento das multas eleitorais é direito do cidadão, seja ele eleitor ou candidato, e dos partidos políticos, podendo ser parceladas em até 60 (sessenta) meses, desde que não ultrapasse o limite de 10% (dez por cento) de sua renda.      (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    § 9o  A Justiça Eleitoral enviará aos partidos políticos, na respectiva circunscrição, até o dia 5 de junho do ano da eleição, a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 10.  As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade. 

    § 11.  A Justiça Eleitoral observará, no parcelamento a que se refere o § 8o deste artigo, as regras de parcelamento previstas na legislação tributária federal.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 12.  (VETADO)       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 13.  Fica dispensada a apresentação pelo partido, coligação ou candidato de documentos produzidos a partir de informações detidas pela Justiça Eleitoral, entre eles os indicados nos incisos III, V e VI do § 1odeste artigo.      (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    _______________________________________________________________________________
    C) da convenção partidária. 

    A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 11, §2º, da Lei 9.504/97, Tício só terá o registro de sua candidatura deferido e só poderá concorrer ao pleito se completar 21 anos até a data da posse (e não da convenção partidária):

    Art. 11.  Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1º O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:

    I - cópia da ata a que se refere o art. 8º;

    II - autorização do candidato, por escrito;

    III - prova de filiação partidária;

    IV - declaração de bens, assinada pelo candidato;

    V - cópia do título eleitoral ou certidão, fornecida pelo cartório eleitoral, de que o candidato é eleitor na circunscrição ou requereu sua inscrição ou transferência de domicílio no prazo previsto no art. 9º;

    VI - certidão de quitação eleitoral;

    VII - certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual;

    VIII - fotografia do candidato, nas dimensões estabelecidas em instrução da Justiça Eleitoral, para efeito do disposto no § 1º do art. 59.

    IX - propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, a Governador de Estado e a Presidente da República.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 2o  A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro(Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 3º Caso entenda necessário, o Juiz abrirá prazo de setenta e duas horas para diligências.

    § 4o  Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral.        (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 5º Até a data a que se refere este artigo, os Tribunais e Conselhos de Contas deverão tornar disponíveis à Justiça Eleitoral relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.

    § 6o  A Justiça Eleitoral possibilitará aos interessados acesso aos documentos apresentados para os fins do disposto no § 1o.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 7o  A certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 8o  Para fins de expedição da certidão de que trata o § 7o, considerar-se-ão quites aqueles que:       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    I - condenados ao pagamento de multa, tenham, até a data da formalização do seu pedido de registro de candidatura, comprovado o pagamento ou o parcelamento da dívida regularmente cumprido;       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    II - pagarem a multa que lhes couber individualmente, excluindo-se qualquer modalidade de responsabilidade solidária, mesmo quando imposta concomitantemente com outros candidatos e em razão do mesmo fato.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    III - o parcelamento das multas eleitorais é direito do cidadão, seja ele eleitor ou candidato, e dos partidos políticos, podendo ser parceladas em até 60 (sessenta) meses, desde que não ultrapasse o limite de 10% (dez por cento) de sua renda.      (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    § 9o  A Justiça Eleitoral enviará aos partidos políticos, na respectiva circunscrição, até o dia 5 de junho do ano da eleição, a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 10.  As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade. 

    § 11.  A Justiça Eleitoral observará, no parcelamento a que se refere o § 8o deste artigo, as regras de parcelamento previstas na legislação tributária federal.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 12.  (VETADO)       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 13.  Fica dispensada a apresentação pelo partido, coligação ou candidato de documentos produzidos a partir de informações detidas pela Justiça Eleitoral, entre eles os indicados nos incisos III, V e VI do § 1odeste artigo.      (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    _______________________________________________________________________________
    D) da proclamação dos eleitos. 

    A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 11, §2º, da Lei 9.504/97, Tício só terá o registro de sua candidatura deferido e só poderá concorrer ao pleito se completar 21 anos até a data da posse (e não da proclamação dos eleitos):

    Art. 11.  Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1º O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:

    I - cópia da ata a que se refere o art. 8º;

    II - autorização do candidato, por escrito;

    III - prova de filiação partidária;

    IV - declaração de bens, assinada pelo candidato;

    V - cópia do título eleitoral ou certidão, fornecida pelo cartório eleitoral, de que o candidato é eleitor na circunscrição ou requereu sua inscrição ou transferência de domicílio no prazo previsto no art. 9º;

    VI - certidão de quitação eleitoral;

    VII - certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual;

    VIII - fotografia do candidato, nas dimensões estabelecidas em instrução da Justiça Eleitoral, para efeito do disposto no § 1º do art. 59.

    IX - propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, a Governador de Estado e a Presidente da República.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 2o  A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro(Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 3º Caso entenda necessário, o Juiz abrirá prazo de setenta e duas horas para diligências.

    § 4o  Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral.        (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 5º Até a data a que se refere este artigo, os Tribunais e Conselhos de Contas deverão tornar disponíveis à Justiça Eleitoral relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.

    § 6o  A Justiça Eleitoral possibilitará aos interessados acesso aos documentos apresentados para os fins do disposto no § 1o.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 7o  A certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 8o  Para fins de expedição da certidão de que trata o § 7o, considerar-se-ão quites aqueles que:       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    I - condenados ao pagamento de multa, tenham, até a data da formalização do seu pedido de registro de candidatura, comprovado o pagamento ou o parcelamento da dívida regularmente cumprido;       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    II - pagarem a multa que lhes couber individualmente, excluindo-se qualquer modalidade de responsabilidade solidária, mesmo quando imposta concomitantemente com outros candidatos e em razão do mesmo fato.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    III - o parcelamento das multas eleitorais é direito do cidadão, seja ele eleitor ou candidato, e dos partidos políticos, podendo ser parceladas em até 60 (sessenta) meses, desde que não ultrapasse o limite de 10% (dez por cento) de sua renda.      (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    § 9o  A Justiça Eleitoral enviará aos partidos políticos, na respectiva circunscrição, até o dia 5 de junho do ano da eleição, a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 10.  As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade. 

    § 11.  A Justiça Eleitoral observará, no parcelamento a que se refere o § 8o deste artigo, as regras de parcelamento previstas na legislação tributária federal.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 12.  (VETADO)       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 13.  Fica dispensada a apresentação pelo partido, coligação ou candidato de documentos produzidos a partir de informações detidas pela Justiça Eleitoral, entre eles os indicados nos incisos III, V e VI do § 1odeste artigo.      (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)


    _______________________________________________________________________________
    E) da diplomação. 

    A alternativa E está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 11, §2º, da Lei 9.504/97, Tício só terá o registro de sua candidatura deferido e só poderá concorrer ao pleito se completar 21 anos até a data da posse (e não da diplomação):

    Art. 11.  Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1º O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:

    I - cópia da ata a que se refere o art. 8º;

    II - autorização do candidato, por escrito;

    III - prova de filiação partidária;

    IV - declaração de bens, assinada pelo candidato;

    V - cópia do título eleitoral ou certidão, fornecida pelo cartório eleitoral, de que o candidato é eleitor na circunscrição ou requereu sua inscrição ou transferência de domicílio no prazo previsto no art. 9º;

    VI - certidão de quitação eleitoral;

    VII - certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual;

    VIII - fotografia do candidato, nas dimensões estabelecidas em instrução da Justiça Eleitoral, para efeito do disposto no § 1º do art. 59.

    IX - propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, a Governador de Estado e a Presidente da República.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 2o  A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro(Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 3º Caso entenda necessário, o Juiz abrirá prazo de setenta e duas horas para diligências.

    § 4o  Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral.        (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 5º Até a data a que se refere este artigo, os Tribunais e Conselhos de Contas deverão tornar disponíveis à Justiça Eleitoral relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.

    § 6o  A Justiça Eleitoral possibilitará aos interessados acesso aos documentos apresentados para os fins do disposto no § 1o.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 7o  A certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 8o  Para fins de expedição da certidão de que trata o § 7o, considerar-se-ão quites aqueles que:       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    I - condenados ao pagamento de multa, tenham, até a data da formalização do seu pedido de registro de candidatura, comprovado o pagamento ou o parcelamento da dívida regularmente cumprido;       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    II - pagarem a multa que lhes couber individualmente, excluindo-se qualquer modalidade de responsabilidade solidária, mesmo quando imposta concomitantemente com outros candidatos e em razão do mesmo fato.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    III - o parcelamento das multas eleitorais é direito do cidadão, seja ele eleitor ou candidato, e dos partidos políticos, podendo ser parceladas em até 60 (sessenta) meses, desde que não ultrapasse o limite de 10% (dez por cento) de sua renda.      (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    § 9o  A Justiça Eleitoral enviará aos partidos políticos, na respectiva circunscrição, até o dia 5 de junho do ano da eleição, a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 10.  As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade. 

    § 11.  A Justiça Eleitoral observará, no parcelamento a que se refere o § 8o deste artigo, as regras de parcelamento previstas na legislação tributária federal.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 12.  (VETADO)       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 13.  Fica dispensada a apresentação pelo partido, coligação ou candidato de documentos produzidos a partir de informações detidas pela Justiça Eleitoral, entre eles os indicados nos incisos III, V e VI do § 1odeste artigo.      (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    _______________________________________________________________________________
    B) da posse. 

    A alternativa B está CORRETA, pois, nos termos do artigo 11, §2º, da Lei 9.504/97, Tício só terá o registro de sua candidatura deferido e só poderá concorrer ao pleito se completar 21 anos até a data da posse:

    Art. 11.  Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1º O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:

    I - cópia da ata a que se refere o art. 8º;

    II - autorização do candidato, por escrito;

    III - prova de filiação partidária;

    IV - declaração de bens, assinada pelo candidato;

    V - cópia do título eleitoral ou certidão, fornecida pelo cartório eleitoral, de que o candidato é eleitor na circunscrição ou requereu sua inscrição ou transferência de domicílio no prazo previsto no art. 9º;

    VI - certidão de quitação eleitoral;

    VII - certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual;

    VIII - fotografia do candidato, nas dimensões estabelecidas em instrução da Justiça Eleitoral, para efeito do disposto no § 1º do art. 59.

    IX - propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, a Governador de Estado e a Presidente da República.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 2o  A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro(Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 3º Caso entenda necessário, o Juiz abrirá prazo de setenta e duas horas para diligências.

    § 4o  Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral.        (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 5º Até a data a que se refere este artigo, os Tribunais e Conselhos de Contas deverão tornar disponíveis à Justiça Eleitoral relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.

    § 6o  A Justiça Eleitoral possibilitará aos interessados acesso aos documentos apresentados para os fins do disposto no § 1o.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 7o  A certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 8o  Para fins de expedição da certidão de que trata o § 7o, considerar-se-ão quites aqueles que:       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    I - condenados ao pagamento de multa, tenham, até a data da formalização do seu pedido de registro de candidatura, comprovado o pagamento ou o parcelamento da dívida regularmente cumprido;       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    II - pagarem a multa que lhes couber individualmente, excluindo-se qualquer modalidade de responsabilidade solidária, mesmo quando imposta concomitantemente com outros candidatos e em razão do mesmo fato.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    III - o parcelamento das multas eleitorais é direito do cidadão, seja ele eleitor ou candidato, e dos partidos políticos, podendo ser parceladas em até 60 (sessenta) meses, desde que não ultrapasse o limite de 10% (dez por cento) de sua renda.      (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    § 9o  A Justiça Eleitoral enviará aos partidos políticos, na respectiva circunscrição, até o dia 5 de junho do ano da eleição, a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 10.  As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade. 

    § 11.  A Justiça Eleitoral observará, no parcelamento a que se refere o § 8o deste artigo, as regras de parcelamento previstas na legislação tributária federal.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 12.  (VETADO)       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 13.  Fica dispensada a apresentação pelo partido, coligação ou candidato de documentos produzidos a partir de informações detidas pela Justiça Eleitoral, entre eles os indicados nos incisos III, V e VI do § 1odeste artigo.      (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    _______________________________________________________________________________
    Resposta: ALTERNATIVA B 
  • Este Tício está em todas, quer se eleger mesmo este miseravi.

  • MOMENTO DE AFERIÇÃO DAS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

    Na data do registro de candidatura

    • Nacionalidade
    • Exercício dos direitos políticos
    • Alistamento eleitoral
    • Idade mínima, apenas para vereador

    Na data do pleito

    • Tempo de domicílio eleitoral
    • Tempo de filiação partidária

    Na data da posse

    • Idade mínima para todos os cargos, exceto vereador

    Fonte: Professor Ricardo Torques


ID
254284
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constitui traço distintivo entre sociedade de economia mista e empresa pública:

Alternativas
Comentários
  • Resumo - Empresa Pública

    Atividade - Atípica do Estado, serviço público ou atividade econômica

    Exemplo - CEF, Correios

    Fim lucrativo - PODE

    Personalidade Jurídica - Direito Privado

    Pessoal - Empregado Público

    Regime Jurídico - CLT

    Capital - 100% público

    Tipo de sociedade - qualquer tipo.

  • Resumo - Sociedade de Economia Mista

    Atividade - Atípica do Estado, serviço público ou atividade econômica

    Exemplos - Petrobras, BB

    Fim lucrativo - PODE

    Personalidade Jurídica - Direito Privado

    Pessoal - Empregado Público

    Regime Jurídico - CLT

    Capital - >50% público

    Tipo de sociedade - S.A
  • Gabarito A

    Decreto-lei nº 200/67.

    Art. 5º.

    II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

    DIFERENÇAS ENTRE AS ESPÉCIES.

    Composição do Capital - nas empresas públicas, esse capital será inteiramente público, enquanto que nas sociedades de economia mista esse capital poderá ser misto, ou seja, parte público e parte privado, desde que a maioria do capital volante seja público.

    Forma societária - a sociedade de economia mista sempre será uma sociedade anônima, a ela se aplicando as disposições da Lei nº 6.404/76, a Lei das Sociedades Anônimas, enquanto nas empresas públicas poderá ser criada sob qualquer das formas admitidas em Direito (S.A, Ltda etc).

  • ALGUMAS OBSERVAÇÕES

    A Sociedade de economia mista SEMPRE será uma S.A, enquanto a Empresa pública PODERÁ ser uma S.A; assim, não podemos afirmar que a forma societária é um ponto em comum entre elas, vez que essa semelhança poderá ocorrer eventualmente.
    _____________

    Art. 37 C.F, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    Obs: A criação das empresas públicas/sociedade de economia mista depende de autorização em lei específica (conforme a CF) apesar do decreto afirmar que é criada por lei, vez que elas possuindo personalidade de direito privado, só passarão a existir, só serão criadas com a inscrição do ato constitutivo no registro competente.
  • O importante é a revisão. E a matéria postada é, sem dúvidas, pertinente.
  • AUTARQUIAS - São pessoas jurídicas de direito público, dotadas de capital exclusivamente público, com capacidade administrativa e criadas para a prestação de serviço público. (não tem cap. polít. não podem editar leis)
     
    FUNDAÇÃO - É uma pessoa jurídica composta por um patrimônio personalizado, destinado pelo seu fundador para uma finalidade específica. Pode ser pública ou privada (não integra a Administração indireta).
     
    EMPRESAS PÚBLICAS - São pessoas jurídicas de direito privado compostas por capital exclusiva-mente público, criadas para a prestação de serviços públicos ou exploração de atividades econômicas sob qualquer modalidade empresarial.
     
    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - Pessoa jurídica de direito privado criada para prestação de serviço público ou exploração de atividade econômica, com capital misto e na forma de S/A.
    F. Marinela
     
  • Thiago Fontoura seus comentários são maravilhosas e didáticos, obrigada pela grande contribuição que você tem proporcionado a tantas pessoas! Pode postar quantos comentários quiser!
  • Thiago, concordo com a cara colega! Muito bom seu resumo!!Por favor, continue nos ajudando, afinal, ninguém é obrigado a ler os comentários, lê quem quer, não é msm!?!?!?!
  • Sociedade de economia mista só pode ser S.A (Sociedade Anônima) e a Empresa Pública pode ser constituída por qualquer espécie de natureza jurídica admitida no Direito.
  • Quando os comentários possuem de certo modo coerência e os mesmos são grandes é mais fácil dividi-los em vários "comentários" para que assim facilite a compreensão. Como você mesmo se expressou em sua home, somos todos concurseiros, e o verdadeiro concurseiro não se preocupa com ranking pois isto é um mero detalhe. Ademais, você não é obrigado a ler todos os comentários, leia apenas o que lhe for pertinente.
    Desta maneira, discordo de sua posição!
  • Hipocrisia à parte, entendi o que o Raphael quis dizer. Não vou entrar no mérito dos comentários do thiago, os quais acho sempre bons. Acontece que muita gente quer "aparecer" aqui...fazendo pontos e pontos para subir no ranking. Muitos de vcs não devem saber que se ganha ponto por cada nota em alguns comentários...

    Entendo o que o Raphael quis e concordo com ele...
  • Como se o ranking geral valesse de alguma coisa. Vão utilizar na prova de títulos !?  KKKK

    Se quiser realmente mostrar serviço, que seja no ranking por estudo.
  • Vamos parar de falar de coisa sem importância e falar do que interesaa?
  • Boa tarde!
    Por favor eu li os comentário do Thiago, mas não entendi por que a letra está errada
    "
    Alguem pode me explicar?
    e) personalidade jurídica de direito privado.

  • Olá Roberto,  quanto à sua dúvida:
    A questão pede um traço DISTINTIVO entre sociedade de economia mista e empresa pública, ou seja, alguma coisa qua as diferencie, por isso o gabarito dado foi a alternativa A, pois a forma jurídica de ambas é a seguinte: A Sociedade de Economia Mista DEVE ter a forma de sociedade anônima (S/A), já a empresa pública PODE ter qualquer forma jurídica, inclusive sociedade anônima.
    Em relação à alternativa E, a Personalidade Jurídica de Direito Privado é uma característica presente em ambas, pois independentemente de prestarem serviços públicos ou explorarem atividade econômica são Pessoas Juíricas de Direito Privado integrantes da Administração Indireta, por isso esta alternativa está errada.

    Espero ter ajudado,
    Bons estudos e fé na caminhada.
  • Muito bom o resumo feito pelo Tiago!

    Se me permite, com todo respeito, gostaria de fazer somente uma retificação no quadro quanto ao que disse sobre a possibilidade de se ter "fins lucrativos".

    A finalidade dessas pessoas é exatamente ao contrário, pois elas NÃO possuem fins lucrativos (o lucro que possui é mera consequência), tendo em vista que a finalidade que terão será ou o interesse coletivo ou a segurança nacional (art. 173 CF), esses dois sim são pressupostos alternativos quanto a finalidade dessas pessoas.

    Para esclarecer melhor faria a seguinte pergunta: Pode o Estado instituir uma empresa pública para fabricar cadernos, mochilas, canetas? A resposta só seria afirmativa se houvesse interesse coletivo ou motivo de segurança nacional (art. 173 CF), exatamente porque essas pessoas não possuem fins lucrativos, repito, isso não quer dizer que elas não ganham lucro, mas sim que o lucro é mera consequência e não finalidade!

  • Olá pessoal, fiquei com dúvida na letra D, alguém poderia me explicar.

    Obrigado
  • A forma jurídica  é um dos traço distintivo entre SEM e EP ,pois a SEM só  pode adotar a forma de S/A , já a EP pode adotar qq forma admitida .Há tb a distinção no q se refere a formação de seus capitais e no foro pra discutir lides.
    EP- capital 100% público - foro federal
    SEM- 50% + 1 acão tem q ser pública. - foro estadual


    -PROVA 2009 TRT 16º REG. (MA) - analista jud. (FCC)--- São traços distintivos entre EP  e SEM?
    a) forma jurídica, composição de capital e foro processual   ( FOI O GABARITO DA QU
  • Gente eu gosto de ser simples para tentar ajudar e também para aprender.

    gravem que: As duas principais diferenças entre EP e Sociedade economia mista são:

    Organização da EP sobre qualquer forma.
    Economia mista apenas anonima
    EP capital exclusivamente do ente público, seja ele privado ou público.
    Economia mista capital pode ser também da iniciativa privada.

    Gravando isso vão acerta sempre quando vier esse tipo de questão.
  • Existe mais uma distinção entre elas:

    O foro de julgamento da Empresa Pública é na Justiça Federal, enquanto na Sociedade de Economia mista  é na Justiça Estadual.

    Abraços
  • FORMA JURÍDICA:
    Empresa Pública: qualquer modalidade empresarial;
    Sociedade de economia mista: necessariamente S/A.

  • A sociedade de economia mista (SEM) e empresa pública (EP) são entidades estatais que integram a Administração Pública Indireta. A respeito de suas diferenças:

    a) CORRETA. A forma jurídica da SEM é necessariamente a de sociedade anônima; a da EP pode ser qualquer uma.

    b) INCORRETA. Ambas desempenham atividades típicas do Estado, que podem ser prestação de serviço público ou atividade econômica.

    c) INCORRETA. Ambas são autorizadas por lei e criadas por registro no órgão competente.

    d) INCORRETA. Tanto a SEM quanto a EP são empresas que exercem atividades estatais e, portanto, sujeitam-se ao controle estatal.

    e) INCORRETA. Ambas possuem personalidade jurídica de direito privado. Vale lembrar que, apesar de serem regidas pelo regime de direito privado, são empresas pertencentes ao Estado e, portanto, não se aplicam todas as regras do regime privado.

    Gabarito do professor: letra A.
  • 1. As semelhanças entre as SEMs e as EPs são diversas. Porém, elas se diferenciam em alguns pontos, quais sejam: na forma jurídica, na composição de capital, no foro processual (no caso das entidades federais).

    Herbert Almeida / Estratégia

  • Somente a alternativa A traz uma diferença entre a sociedade de economia mista e a empresa pública. No caso, a primeira só pode ter a forma jurídica de sociedade anônima, ao passo que a segunda pode ter qq forma jurídica, como por exemplo, a de sociedade limitada.

  • Diferenças entre EM e SEM:

    a) forma jurídica;

    b) composição do capital;

    c) foro processual.

    -------------

    a) EP: qq forma admitida em direito// SEM: somente S.A

    b) EP: somente capital público // SEM: capital público e privado

    c) EP: REGRA: Justiça Federal/// SEM: REGRA: Justiça Estadual


ID
254287
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constitui motivo para rescisão do contrato administrativo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Lei 8.666/93.

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
    • Lei 8666/93
    • (V) a ) alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato. Art 78,XI
    •  b) o atraso superior a sessenta dias (noventa dias) dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obra já recebida. Art 78,XV
    • c) o atraso no início da obra, serviço ou fornecimento, ainda que justificado (injustificado). Art.78,IV
    • d) a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor contratual em vinte e cinco por cento do valor inicial atualizado do contrato.(não é motivo para rescisão, o contratado está obrigado a aceitar tal alteração, art  65,d,parágrafo 1),
    •  e) a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, mesmo quando não impeditivos da execução contratual. Art 78,XVII
  • b) o atraso superior a sessenta 90 dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obra já recebida.

     c) o atraso no início da obra, serviço ou fornecimento, ainda que justificado

    d) a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor contratual em vinte e cinco por cento  além do limite permitido da lei do valor inicial atualizado do contrato.

    e) a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, mesmo quando não impeditivos da execução contratual.




  • Apenas lembrando que, em conformidade com o art. 79 da Lei 8.666/93, a rescisão do contrato poderá ser de três espécies:
    a. unilateral;
    b. amigável ou administrativa; e
    c. judicial.
  • .d) a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor contratual ALÉM DO LIMITE DE em vinte e cinco por cento do valor inicial atualizado do contrato.
  • a) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato. CORRETA.
    b) o atraso superior a sessenta dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obra já recebida.
    - Art.78.XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
    c) o atraso no início da obra, serviço ou fornecimento, ainda que justificado
    - Art.78.IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento.
    d) a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor contratual em vinte e cinco por cento do valor inicial atualizado do contrato.
    - Art.78. XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei; ' É permitido o aumento do valor do contrato em 25%'
    e) a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, mesmo quando não impeditivos da execução contratual.
    Art.78. XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato



  • Com relação ao item B. Vale salientar, que a falta de pagamento pela administração pública face ao particular por mais de 90 dias, não gera condição para rescisão do particular, e sim, suspensão da execução dos serviços por este, enquanto não sanada a irregularidade.

    Sendo assim, ao meu ver,  além dos 60 dias mencionados, também é motivo de erro a afirmação de que este atraso configura rescisão.

    Abraços e beijos,

    Eduardo
  • Quanto aos contratos administrativos, tendo por base a Lei 8.666/1993 (Lei das Licitações):

    a) CORRETA. Art. 78, XI.

    b) INCORRETA. Constituirá rescisão somente se o atraso for superior a 90 (noventa) dias. Art. XV.

    c) INCORRETA. A rescisão incidirá apenas no atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento. Art. 78, IV.

    d) INCORRETA. É permitida a supressão em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato. Art. 65, §1º.

    e) INCORRETA. Somente se for impeditiva da execução do contrato. Art. 78, XVII.

    Gabarito do professor: letra A.

ID
254290
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos princípios das licitações, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra E

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993


    Art. 50.  A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade.

  • GABARITO letra E.
    LEI 8666
    Art. 50.  A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade.


    AS ERRADAS:
    Letra A:
    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
     
    Letra B:
    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
    § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
     
    Letra C:
    Art. 3º
    § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

    Letra D:
    Em procedimentos licitatórios, o princípio da adjudicação compulsória ao vencedor impede que se abra nova licitação enquanto for válida a adjudicação anterior.
  • LETRA E

    trata-se da lei mais chata que existe no direito, a 8.666

    Art. 50.  A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade. 

  • A preterição da ordem de classificação das propostas ou a contratação de terceiros, não partícipes da licitação, ofendem direito liquido e certo do vencedor.
  • preterição = omissão
  • Quanto aos princípios das licitações, tendo por base a Lei 8.666/1993:

    a) INCORRETA. A vinculação ao instrumento convocatório é um princípio aplicado às licitações (art. 3º) e é cláusula necessária no contrato administrativo (art. 55, XI), tornado inválido o procedimento licitatório caso não seja respeitada.

    b) INCORRETA. Qualquer cidadão pode impugnar judicialmente procedimento licitatório que não observe a lei, conforme art. 41, §1º.

    c) INCORRETA. Em regra a licitação não será sigilosa, salvo quanto ao conteúodo das propostas, até a respectiva abertura. Art. 3º, §3º.

    d) INCORRETA. O princípio da adjudicação compulsória veda a abertura de novo procedimento licitatório enquanto for válida a adjudicação anterior. 

    e) CORRETA. Conforme art. 50, "caput".

    Gabarito do professor: letra E.



  • ja vi aqui no qc, muitos reclamarem da 8.666, que é chata e tal... Eu não acho tão ruim assim.

     

     

  • Ao vencedor, não quer dizer que é certa a sua contratação ou o objeto da licitação, ele tem uma expectativa de receber/ ser contratado. Se escrevi bobagem, corrijam-me por gentileza.


ID
254293
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Em face do Código de Ética do Servidor Público Federal, considere as seguintes afirmações:

I. A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida de cada servidor público. Entretanto, os fatos e atos verificados na conduta do dia a dia em sua vida privada não poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

II. A ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho, não é fator de desmoralização do serviço público.

III. Ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal, é dever fundamental do servidor público.

IV. O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto.

V. Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • A questão é uma transcrição comparativa do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Sugiro a leitura atenta do dito documento, frequente dentre os últimos concursos:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm
  • Bom gente, só uma retificação nos ítens I e II, os atos praticados pelo agente na sua vida privada poderão acrescentar e diminuir no bom conceito da sua  vida funcional. Também a ausência injustificada do servidor é um fator de desmoralização do serviço público.

                          Apenas com esses dois conceitos matariamos a questão, haja visto que a única alternativa que não tem os ítens, I e II é a letra e).


    Bons estudos.

  • LETRA "E"

    I. A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida de cada servidor público. Entretanto, os fatos e atos verificados na conduta do dia a dia em sua vida privada não poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional. ERRADO

    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

    II. A ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho, não é fator de desmoralização do serviço público. ERRADO
    II - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.

    III. Ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal, é dever fundamental do servidor público. CERTO
    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

    IV. O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto. CERTO
    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

    V. Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.CERTO
    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
  • Gabarito. E.

    I- Errada;

    II-Errada;

    ____________________________________

    III- Correta;

    (Decreto 1.171/1994)

    Capitulo I

    Seção II

    -> Dos principais Deveres do Servidor Público 

    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

    ____________________________________

    IV-Correta;

    (Decreto 1.171/1994)

    Capitulo I

    Seção I

    -> Das Regras Deontológicas

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

    ____________________________________

    V-Correta;

    (Decreto 1.171/1994)

    Capitulo I

    Seção I

    -> Das Regras Deontológicas

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

  • resolvendo as duas primeiras assertivas, automaticamente vc descarta as opções e vai direto pro gabarito: E

  • I. Errado. Os atos praticados na vida privada poderão acrescer ou diminuir o bom conceito na vida funcional.

    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

    II. Errado. A ausência injustificada de um servidor público é fator de desmoralização.

    XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.

    III. Correto. Reproduz a literalidade de um dos deveres do servidor público.

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

    IV. Correto. 

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

    V. Correto. A afirmação reproduz corretamente as exceções à publicidade descritas pelo Decreto nº. 1.171/94

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

    Gabarito: E


ID
254296
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a Organização Administrativa Brasileira, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Entidade Estatal - PJ de Direito Público, que integra a estrutura constitucional do Estado, e tem poder político e administrativo.
    • tem autonomia política, financeira e administrativa;
    • fazem parte da Administração Direta;
    • APENAS a UNIÃO é dotada de soberania; Exs.: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Não confundir com:

    Autarquias - PJ de Direito Público; é um serviço autônomo criado para auxiliar a Administração Pública a executar atividades típicas da Administração.
    • CRIADA por Lei Específica;
    • orçamento, patrimônio e receita próprios (desvinculados da matriz);
    • gestão administrativa e financeira

  • Bom pessoal,

                     Acho que a única dúvida fica quanto as alternativas A) e B), pois, indiscutivelmente as outras alternativas não tem nem o que falar, pois são absurdas.

                    Sobre a alternativa B) fica a dúvida quanto ao conceito de Federação e Confederação, mas, o Brasil posso afirmar que é uma federação, Podemos ver isso até mesmo na Capa da CF (REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL). No site winkpédia tem um conceito de federação:

    Em ciência política, a confederação é uma associação de Estados soberanos, usualmente criada por meio de tratados, mas que pode eventualmente adotar uma constituição comum. A principal distinção entre uma confederação e uma federação é que, na Confederação, os Estados constituintes não abandonam a sua soberania, enquanto que, na Federação, a soberania é transferida para o estado federal.

    Espero ter ajudado, Bons estudos
  • Acredito que o cometário do colega Augusto está equivocado. A Uniao não é dotada de soberania. A República Federativa do Brasil que é..
  • Concordo com voce Patricia; pois, A União não se confunde com a República Federativa do Brasil. Enquanto esta é dotada de soberania, abrangendo todos os Entes federados; aquela é pessoa jurídica de direito público interno, dotada de autonomia e do poder de agir dentro dos limites traçados pela Constituição.

  • Pessoal, segundo o Professor Erick Moura do Ponto dos Concursos, a União é dotada de soberania:


    Podemos afirmar que só a União é soberana, ou seja, este ENTE

    POLÍTICO possui o supremo poder ou o poder político de um Estado.

    A soberania corresponde a um atributo da personalidade do mesmo

    Estado, sendo privativa de uma Nação e, no caso brasileiro, própria da Federação.

    Em relação às outras entidades estatais, Estados-Membros, DF e

    Municípios, pode-se estabelecer que elas possuem AUTONOMIA política,

    administrativa e financeira, mas NÃO POSSUEM SOBERANIA.

    Assim podemos sintetizar:

    ENTIDADE POLÍTICA                POSSUI

    UNIÃO                                      SOBERANIA e

                                                     AUTONOMIA

    ESTADOS-MEMBROS               AUTONOMIA

    DISTRITO FEDERAL                 AUTONOMIA

    MUNICÍPIOS                            AUTONOMIA

  • Tem certeza que isso esta no material do ponto?

    Pois segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, todos os professores de cursinho e a propria CF falam que a Uniao eh autonoma. Soberana, soh a RFB.

    Bem, se tiver mesmo no material do ponto, bom saber pra passar longe das aulas desse professor...
  • Nossa, o professor do Ponto errou feio. A União não tem soberania nenhuma.
  • boa tarde galera, realmente o professor Erick Moura, excelente professor por sinal, afirmou que a União é soberana. Precisamente, ele falou isso na Aula demonstrativa para o concurso do MPU na disciplina administração pública. mas na aula 1 da mesma matéria, ele faz a retificação deste quesito, afirmando que a soberania é da RFB.
  • mas a União, os Estados, o DF e os Municípios não são ENTES, em vez de entidades??
  • Elson

    O Brasil é uma federação e não uma confederação.


    FEDERAÇÃO:  • UNIÃO INDISSOLÚVEL
                               • OS ENTES FEDERADOS SÃO AUTÔNOMOS
                               • TEM COMO FUNDAMENTO A CONSTITUIÇÃO


    CONFEDERAÇÃO:  • UNIÃO DISSOLÚVEL
                                        • OS ENTES FEDERADOS SÃO SOBERANOS
                                        • TEM  COMO  FUNDAMENTO  UM  ACORDO INTERNACIONAL
  • Fiquei com a mesma dúvida do amigo acima:

    a União, os Estados, o DF e os municípios não são entes ?
  • Resposta certa: letra A

    Segundo Hely Lopes Meirelles, entidades estatais são pessoas jurídicas de direito público que integram a estrutura constitucional do Estado. Possuem poderes políticos e administrativos, ou seja, fazem as suas próprias leis e têm administração própria. No Brasil são os componentes da Federação chamados de União, Estados-membros, Municípios e o Distrito Federal.

    O autor lembra que somente a União é soberana. Somente a União possui o supremo poder ou o poder político de um Estado. A soberania é um atributo da personalidade do mesmo Estado. A soberania é privativa da Nação e própria da Federação. As outras entidades estatais somente são autônomas política, administrativa e financeiramente.

    Autonomia política é o poder das entidades de fazer as suas próprias leis.  Já a autonomia administrativa significa a soma de poderes da pessoa ou entidade para administrar os seus próprios negócios, sob qualquer aspecto, consoante as normas e princípios institucionais de sua existência e dessa administração. Quem possui autonomia financeira recebe suas rendas e administra o seu dispêndio.

  • Questão mal formulada. A União,Estados, DF e Municípios não são ENTIDADES. São ENTES!

  • Fiquei na dúvida porque geralmente a expressão "entidades estatais" ou apenas "estatais" é utilizado para se referir à Administração Indireta. Por outro lado, para designar Administração Direta geralmente se utiliza a expressão "entes políticos".

  • As entidades dividem-se em políticas (estatais) e administrativas. Aquelas, são as pessoas jurídicas de direito público que recebem suas atribuições diretamente da Constituição, integrando, portanto, a estrutura constitucional do Estado. São entidades políticas a União, os estados, o Distrito Federal e os munícipios.

     

    Fonte: Herbert Almeida - Direito Administrativo - Estratégia Concursos.

     

    Gabarito letra ( A ) 

  • Quanto à organização da Administração Pública:

    a) CORRETA. Estas entidades estatais são os próprios entes federativos que integram a Administração Pública Direta.

    b) INCORRETA. O Brasil é uma Federação formada pela união indissolúvel dos Estados-membros, dos Municípios e do Distrito Federal. Na Federação, os entes são autônomos, mas não independentes, enquanto que na Confederação, são todos independentes, que se unem por uma causa em comum.

    c) INCORRETA. O município é um ente federado e, como tal, possui autonomia administrativa e financeira, tendo suas competências determinadas pela Constituição Federal.

    d) INCORRETA. As empresas públicas e as sociedades de economia mista são empresas estatais que integram a Administração Pública Indireta, sendo entidades que possuem personalidade jurídica própria.

    e) INCORRETA. Os ministérios são órgãos integrantes da Administração Pública Direta e vinculados à Presidência da República.

    Gabarito do professor: letra A.
  • Notas à questão:

    [1]. As entidades são divididas em políticas (estatais) e administrativas.

    [2]. Entidades Estatais (políticas): são pessoas jurídicas de direito público que recebem suas atribuições diretamente da Constituição e integram a estrutura constitucional do Estado. Exemplos de entidades políticas: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Não são soberanos porém possuem autonomia política, administrativa e financeira.

    [3]. Estado Federado. Forma de estado adotada no Brasil. É composta por diferentes entidades políticas distribuídas nos níveis nacional, regional e local. São indissolúveis. Os entes federados são autônomos e tem como fundamento a constituição.

    [4]. CONFEDERAÇÃO: os Estados-membros permanecem soberanos e possuem o direito de separar-se quando assim o desejar. União dissolúvel. Tem como fundamento um acordo internacional.

    [5]. Os municípios recebem a autonomia diretamente da Constituição e não podem ser delimitadas pelo Presidente da República.

    [6]. Os ministérios compõem os serviços integrados na estrutura administrativa da administração direta. São órgãos autônomos e unipessoais (singulares).

    [7]. Soberania: corresponde a um atributo da personalidade do mesmo Estado, e é privativa de uma nação e, no caso do Brasil, própria da Federação.

    Fonte: Adaptação / Herbert Almeida / Estratégia Concursos


ID
254299
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na organização administrativa da União, a defesa sanitária animal e vegetal é competência do Ministério

Alternativas
Comentários
  • Essa questão foi atípica, caíu dentro da matéria de ADM. PUBLICA. Sinceramente creio que a FCC tirou-a da cartola...mas para resolver bastava um pouco de bom senso eliminando as alternativas absurdas.

    Analisando cada item, temos:

    A) do Desenvolvimento Agrário. ERRADO. Esse ministério tem outras competências que não a defesa sanitária.

    Decreto 7.255/2010:

    Art. 1 - O Ministério do Desenvolvimento Agrário, órgão integrante da administração direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:
    I - reforma agrária;
    II - promoção do desenvolvimento sustentável do segmento rural constituído pelos agricultores familiares; e
    III - identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos.

    B) do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. ERRADO. Esse ministério tem outras competências que não a defesa sanitária.

    Decreto 7.079/2010

    Art. 1 - O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, órgão da administração direta, tem como área de competência:

    I - política nacional de desenvolvimento social;
    II - política nacional de segurança alimentar e nutricional;

    C) do Meio Ambiente. ERRADO. Esse ministério tem outras competências que não a defesa sanitária.

    Ver Decreto 6.101/2007

    D) da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. CORRETO.

    Decreto 7.127/2010

    Art. 1o  O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, órgão da administração direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:

    V - defesa sanitária animal e vegetal;

    E) da Saúde. ERRADO. Esse ministério tem outras competências que não a defesa sanitária.
  • ALTERNATIVA D

    DECRETO-LEI Nº 200/67

    Art. 39 Os assuntos que constituem a área de competência de cada Ministério são, a seguir, especificados: Vide Leis: Lei nº 7.739, de 20.3.1989,  Lei nº 10.683, de 28.5.2003
    (...)
    MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
            I - Agricultura; pecuária; caça; pesca.
            II - Recursos naturais renováveis: flora, fauna e solo.
            III - Organização da vida rural; reforma agrária.
            IV - Estímulos financeiros e creditícios.
            V - Meteorologia; climatologia.
            VI - Pesquisa e experimentação.
            VII - Vigilância e defesa sanitária animal e vegetal.
            VIII - Padronização e inspeção de produtos vegetais e animais ou do consumo nas atividades agropecuárias.
  • FCC sendo FCC...decorar até isso?

  • pessoas que acertaram, foi mais pelo chute ou porque realmente sabiam???

  • Gab : d

    Com um belo de um chuteeee!!!!

  • Fui por intuição pois ainda não estudei esse decreto :/

    art. 23 É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VII- fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar

    Deu certo no chute rs

  • Nada a ver para uma prova de TRE. Porém, deu certo com o chute. 

  • GABARITO LETRA D

     

    DECRETO-LEI Nº 200/1967 (DISPÕE SÔBRE A ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ESTABELECE DIRETRIZES PARA A REFORMA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 39 Os assuntos que constituem a área de competência de cada Ministério são, a seguir, especificados:  

     

    MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

     

    I - Agricultura; pecuária; caça; pesca.

    II - Recursos naturais renováveis: flora, fauna e solo.

    III - Organização da vida rural; reforma agrária.

    IV - Estímulos financeiros e creditícios.

    V - Meteorologia; climatologia.

    VI - Pesquisa e experimentação.

    VII - Vigilância e defesa sanitária animal e vegetal.

    VIII - Padronização e inspeção de produtos vegetais e animais ou do consumo nas atividades agropecuárias.


ID
254302
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A repartição de funções entre os vários órgãos de uma mesma pessoa jurídica da Administração Pública é conceito de

Alternativas
Comentários
  • Descentralização X Desconcentração

    Ocorre a chamada descentralização administrativa quando o Estado (União, DF, estados ou municípios) desempenha algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas. A descentralização pressupõe duas pessoas jurídicas distintas: o Estado e a entidade que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição. A descentralização administrativa acarreta a especialização na prestação do serviço descentralizado, o que é desejável em termos de técnica administrativa. Por esse motivo, já em 1967, ao disciplinar a denominada “Reforma Administrativa Federal”, o Decreto-Lei nº 200, em seu art. 6º, inciso III, elegeu a “descentralização administrativa” como um dos princípios fundamentais da Administração Federal.

    Ocorre a chamada desconcentração quando a entidade da Administração, encarregada de executar um ou mais serviços, distribui competências, no âmbito de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços.

    A desconcentração pressupõe, obrigatoriamente, a existência de uma só pessoa jurídica. Em outras palavras, a desconcentração sempre se opera no âmbito interno de uma mesma pessoa jurídica, constituindo uma simples distribuição interna de competências dessa pessoa.

    Ocorre desconcentração, por exemplo, no âmbito da Administração Direta Federal, quando a União distribui as atribuições decorrentes de suas competências entre diversos órgãos de sua própria estrutura, como os ministérios (Ministério da Educação, Ministério dos Transportes etc.); ou quando uma autarquia, por exemplo, uma universidade pública, estabelece uma divisão interna de funções, criando, na sua própria estrutura, diversos departamentos (Departamento de Graduação, Departamento de Pós-Graduação, Departamento de Direito, Departamento de Filosofia, Departamento de Economia etc.).

  • DescOncentração= Mesma pessoa jurídica. Distribuição interna de competências.
    O de Órgão; adm. DIRETA

    DescEntralização= Muda pessoa jurídica . Com autonomia, sem subordinação.
    E de Entidades; adm. INDIRETA
  • Gabarito letra A

    a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

  • A descentralização consiste na transferência dos serviços a pessoas jurídicas diversas, na busca pela eficiência na execução das atividades administrativas. 
    A descentralização pode ser feita mediante outorga ou delegação de serviços. A outorga (também denominada descentralização por serviço ou descentralização funcional) é feita, somente, para pessoas jurídicas de direito público e se dá com a transferência da titularidade e execução do serviço público. Ressalte-se que mesmo quando o estado transfere a titularidade do serviço, ele se mantém responsável pelos danos decorrentes da atividade, de forma subsidiária. Por sua vez, na delegação (também denominada descentralização por colaboração) ocorre apenas a transferência da execução do serviço, podendo ser feita para particulares, mediante a celebração de contratos ou aos entes da administração indireta regidos pelo direito privado. 


    Fonte: Manual de direito administrativo, Matheus Carvalho. 
  • o que é desmembramento?

  • Quanto à organização da Administração Pública, há duas formas de o Estado repartir as suas funções, como forma de tornar a prestação dos serviços mais eficiente: a desconcentração e a descentralização. A desconcentração é a repartição interna de funções dentro da mesma pessoa jurídica, que pode ocorrer na Administração Pública Direta e Indireta. Já na descentralização, algumas funções são repartidas para uma nova pessoa jurídica criada para este fim. Esta repartição pode ser por outorga, quando há transferência tanto na titularidade quanto da execução de determinado serviço público; ou por delegação, quando há transferência apenas da execução. 
    Sendo assim, de acordo com o enunciado da questão, a alternativa correta é a letra A, que é a desconcentração.

    Gabarito do professor: letra A.
  • ''MESMA PESSOA JURÍDICA''...


ID
254305
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária

Em relação ao ciclo orçamentário,

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 166 da CF/88:

    Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.


    Gabarito: Letra C.
  •  SOBRE A "C":

    Em princípio, todos órgãos e Poderes elaboram suas propostas orçamentárias, e as encaminham, nos prazos previstos na LDO, ao chefe do Poder executivo para fins de consolidação.

    A consolidação supramencionada é de responsabilidade conjunta dos órgãos central (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG –  e Secretaria de Orçamento Federal – SOF) e as setoriais de orçamento, dentro de cada Ministério.


    Boa Sorte a nós todos nessa caminhada.......

  • Complementando a resposta da colega Flor, repaldando a letra "C" como alternativa Correta.

    Conforme a C.F. 88 artigo 48: Cabe ao Congresso Nacional, (e portanto as duas casas conjuntamente Câmara dos Deputados e Senado Federal) com a sanção do Presidente da República .......especialmente sobre:

    .....

     II- Plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado; ....

    Bons Estudos

    Raimundo Santos
  • É a chamada CMO (comissão mista orçamentária) a qual aprovara a lei orçamentaria com mairia simples do congresso nacional!

    Letra C

  • Apenas uma retificação no comentário do colega, não existe maioria do Congresso Nacional e sim maioria (simples ou absoluta) em cada uma das casas, mesmo em sessão conjunta. Esta pode ser conjunta, jamais a votação. Isso é uma pegadinha que eu já vi umas três vezes, é bom ficar de olho! :)
  • Quando a CF diz ''maioria'' sem adjetivar, não está  se referindo à maioria simples?
  • Sim R.L. 
    Como as leis orçamentárias são leis ordinárias, elas são aprovadas por maioria simples (ou, igualmente, "maioria relativa") de cada uma das casas.
    Ou seja, é em sessão conjunta, porém os votos são apurados EM SEPARADO. Maioria simples do Senado + Maioria simples da CÂMARA, na forma do regimento comum.
  • a) ERRADA. Há sim um limite que deve ser respeitado. Haveria desrespeito a independência entre os poderes se o Executivo elaborasse de maneira autônoma a proposta dos demais poderes. Como a consolidação e execução orçamentária é função precípua do Executivo, os demais poderes devem ajustar suas propostas aos limites estabelecidos pela LDO.
    b) ERRADA. Como já comentado pelo colega, é competência da Secretaria de Orçamento Federal (SOF) do MInistério do Planejamento (MPOG).
    c) CORRETA. Já comentada pelos colegas. 
    d) ERRADA. Não, em respeito à responsabilidade fiscal, as emendas devem prever a fonte de recursos necessária à execução da despesa adicional.
    e) ERRADA. Há sim prazos e, caso não sejam respeitados, caberá ao Poder Executivo consolidar as propostas dos outros poderes utilizando como parâmetro as propostas do último exercício, efetuando ainda os ajustes necessários.
  • é uma sessão unicameral.

  •  

    '..Na forma do regimento COMUM..''

     

     

     

    GABARITO LETRA C

  • Você já sabe: direto para as alternativas!

    a) Errada. “ (...) não estão sujeitas à qualquer limite para preservar a independência desse

    poder em relação ao Executivo”? Nada disso! Estão sujeitas a limites sim! E a banca ainda deu uma

    justificativa aí para ver se lhe enganava.

    “Mas que limites são esses, professores?”

    Os limites estipulados na LDO. Olha aqui (CF/88):

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados

    conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

    b) Errada. A consolidação de todas as propostas orçamentárias, no âmbito da União, não é

    efetuada pela Secretaria do Tesouro Nacional. O órgão responsável por fazer essa consolidação é a

    Secretaria de Orçamento Federal (SOF) e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

    (MPOG), que hoje faz parte do Ministério da Economia.

    c) Correta. É isso mesmo (CF/88):

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao

    orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do

    Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    Detalhe: não é só pela Câmara dos Deputados e nem só pelo Senado Federal. É pelas

    duas!

    E será uma sessão conjunta (e não unicameral). Isso significa que deputados e senadores

    estão reunidos, juntos, votando simultaneamente na mesma sessão, porém os votos são

    computados separadamente. Resumindo: na sessão conjunta, eles estão juntos, mas não se

    misturam!

    d) Errada. A verdade é que (CF/88):

    Art. 166, § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o

    modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de

    despesa, (...)

    e) Errada. Há prazo sim! Ele é estabelecido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO). No

    âmbito federal, o prazo é 15 de agosto. Portanto, as propostas orçamentárias setoriais (do Poder

    Judiciário e do Ministério Público, por exemplo) devem ser encaminhadas ao Executivo até o dia 15

    de agosto.

    Gabarito: C


ID
254308
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Princípio orçamentário constante da Constituição Federal do Brasil de 1988, que estabelece a proibição de vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as exceções nela contidas:

Alternativas
Comentários
  • Princípio da Não afetação ( ou não vinculação ) de Receitas

    Regra: É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.

    De acordo com o art. 167, IV CF/88, Exceções:

    a) Repartição constitucional dos impostos;
    b) Destinação de recursos para a Saúde;
    c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;
    d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;
    e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;
    f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

    Obs:De acordo com o parágrafo único do art. 8 da LRF, Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

    Gabarito: letra C.
  • Opção C), conforme a CF/88, abaixo transcrito

    "Art. 167. São vedados:
    (...)
    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;
    (...)
    § 4.º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e 
    dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta."
  • Meus caros,

    o Princípio da Não-afetação ou da Não-vinculação traz o conceito de não vincular receita obtida com IMPOSTOS a qualquer tipo de despesa, órgão ou fundo. O objetivo é não associar a receita de imposto, pago evidenciado por capacidade de pagamento, destinado exclusivamente à determinada atividade, órgão etc. No Brasil, é positivado no texto constitucional (art. 167, IV).
    Possui diversas exceções. São elas:

    - repartição constitucional dos impostos;
    - destinação dos recursos para a saúde;
    - destinação dos recursos para o desenvolvimento do ensino;
    - destinação dos recursos para atividades de administração tributária;
    - prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;
    - prestação de garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

    Ressalte-se que, aqui no Direito Financeiro, o conceito de IMPOSTOS é uma espécie do gênero TRIBUTOS que possui três espécies:

    - IMPOSTOS;
    - taxas;
    - contribuição de melhoria.

    Até qualquer hora!
  •  Gabarito - C

    Os mapas mentais abaixo resumem os conceitos sobre princípios orçamentários. Clique no mapa para ampliar.

     




    • Princípio da não-vinculação (ou não afetação) da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa:

    (art. 167, IV, CF)

    Art. 167. São vedados:

    IV – a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    #ATENÇÃO Observe que o artigo veda a vinculação de impostos, significando que pode haver vinculação para as outras espécies tributárias (taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios). É por isso que a falecida CPMF pode ser vinculada à saúde!!!!

    Exceções:

    - Todos os fundos constitucionais: FPE, FPM, Centro Oeste, Norte, Nordeste, Compensação pela exportação de produtos industrializados etc.;

    - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e da Valorização do Magistério (FUNDEB);

    - Ações e serviços públicos de saúde;

    - Garantias às operações de crédito por antecipação da receita (ARO);

    - Atividades da Administração Tributária;

    - Vinculação de impostos estaduais e municipais para prestação de garantia ou contragarantia à União (contragarantia é a garantia que o Estado ou Município são obrigados a oferecer à União, quando esta concede uma garantia para uma entidade internacional, por exemplo, o Banco Mundial, referente a um empréstimo tomado por Estado ou Município).

     Fonte:  http://concurseirabr.wordpress.com/2010/07/08/principios-orcamentarios/

  • PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO (OU NÃO VINCULAÇÃO)

     

    Nenhuma receita de imposto poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.

     

    Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essa despesas obrigatórias.

     

    Exceções ao princípio da não afetação

     

    >>> FPE e FPM (fundo de participação dos estados e dos municípios);

    >>> recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde;

    >>> recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino;

    >>> recursos destinados às atividades da adm tributária.


ID
254311
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Analise as seguintes afirmações relativas à Lei das Diretrizes Orçamentárias:

I. Disporá sobre critérios e forma de limitação de empenho quando as metas de resultado primário e nominal do ente público não possam ser alcançadas.

II. Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

III. Estabelecerá as despesas de capital para os dois exercícios financeiros subsequentes.

IV. Conterá Anexo de Metas Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o parágrafo segundo, do art. 165 da CF/1988:

    A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará  a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficias de fomento.

    Gabarito: Letra A.
  • Comentando as erradas:

    III- Estabelecerá as despesas de capital para os dois exercícios financeiros subsequentes.
    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes

    IV- Conterá Anexo de Metas Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas
    § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem
  • Item I, previsto na LRF:

    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

            I - disporá também sobre:
    a)...

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

    Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

            § 1o Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:

            I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária;

            II - obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho, na forma do art. 9o.

  • I. Disporá sobre critérios e forma de limitação de empenho quando as metas de resultado primário e nominal do ente público não possam ser alcançadas. (CORRETA)
    LRF - LC101/2000
    Art. 4º,I ,b: A LOA ... disporá também sobre critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;
    Art. 9º: Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
     
    II. Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (CORRETA)
    CF Art165 § 2º: A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    III. Estabelecerá as despesas de capital para os dois exercícios financeiros subsequentes. (ERRADA)
    CF Art165 § 2º: A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    IV. Conterá Anexo de Metas Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas. (ERRADA)
    LRF - LC101/2000, Art. 4º, § 3º: A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

  • I. Disporá sobre critérios e forma de limitação de empenho quando as metas de resultado primário e nominal do ente público não possam ser alcançadas. certo

    Disporá sobre critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivadas nas hipotese previstas na alinea b do inciso II deste artigo no art. 9º e no inciso II do paragráfo 1º do art .31

    II. Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.  Certo

    Estabelecerá a politica de aplicação das agências financeiras oficiais de fomenta. CF art 165 p. 2º

    III. Estabelecerá as despesas de capital para os dois exercícios financeiros subsequentes. Errada 

    Para o exercício financeiro subsequente

    IV. Conterá Anexo de Metas Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas erradapúblicas. 

    Conterá o
    Anexo de Riscos Fiscais,onde srão avaliaddos os passivos contingentes e outros riscos  capazes de afetar as conta spúblicas
  • GABARITO: A, de aprovação! :)

    I) Correto. A LDO disporá sobre critérios e forma de limitação de empenho quando as metas de resultado primário e nominal do ente público não puderem ser alcançadas.
    II) Correto. A LDO estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
    III) Errado. A LDO disporá sobre as despesas de capital para o exercício subsequente.
    IV) Errado. A LDO conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.
  • III - A LDO disporá sobre as despesas de capital para o exercício subsequente.

    IV-Conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.

  • I - CERTO A LDO disporá sobre critérios e forma de limitação de empenho quando as metas de resultado primário e nominal do ente público não puderem ser alcançadas.

    II - CERTO A LDO estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    III -  ERRADO A LDO disporá sobre as despesas de capital para o exercício subsequente. (Art. 165, § 2o - CF/88)

    IV -  ERRADO A LDO conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas. (Art 4 §3o - LRF)


ID
254314
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Analise as seguintes afirmações, relativas ao adiantamento de despesas (também conhecido como suprimento de fundos):

I. Se o suprido não prestar contas no prazo regulamentar, sem justificativa, está sujeito à tomada de contas especial.

II. É proibido o adiantamento de despesas para servidor responsável por dois suprimentos.

III. O adiantamento de despesas não precisa ser precedido de empenho.

IV. É correto efetuar o adiantamento de despesas para atender gastos com prestação de serviços que exijam o pronto pagamento em espécie.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • LEI 4.320/64


    Item II -  CERTO: Artigo 69 - Não se fará adiantamentos a servidor em alcance nem a responsável por dois 

    adiantamentos

    Item III - ERRADO: Artigo 60 - É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

                                   Artigo 68 - O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente  definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho  na dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao  processo normal de aplicação.  

  • E a I e a IV? Qual é a alternativa correta?
  • Decreto 93872 
    Art . 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos (Lei nº 4.320/64, art. 68 e Decreto-lei nº 200/67, § 3º do art. 74):
      I - para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;

      § 2º O servidor que receber suprimento de fundos, na forma deste artigo, é obrigado a prestar contas de sua aplicação, procedendo-se, automaticamente, à tomada de contas se não o fizer no prazo assinalado pelo ordenador da despesa, sem prejuízo das providências administrativas para a apuração das responsabilidades e imposição, das penalidades cabíveis (Decreto-lei nº 200/67, parágrafo único do art. 81 e § 3º do art. 80)
     § 3º Não se concederá suprimento de fundos:

            a) a responsável por dois suprimentos;

    I
    II
    III
    IV

  • Fiquei em dúvida em relação ao item I, pq a lei diz que a tomada de conta será feita de forma automática, sem fazer nenhuma referência a palavra "especial"
  • Letra D

    I - Tomada de contas especial é a referida no decreto acima comentado, quando se usa a palavra "automática" (prestação de contas);

    II - Verdade, servidor em alcance ou que já responda por dois suprimentos não pode ser responsável por um terceiro;

    III - Errado, pois todas as despesas precisam ser empenhadas;

    IV - Essa é uma das funções básicas do adiantamento.
  • I. Se o suprido não prestar contas no prazo regulamentar, sem justificativa, está sujeito à tomada de contas especial.


    Dec. 93.872/86:

    Art . 148. Está sujeito à tomada de contas especial todo aquele que deixar de prestar contas da utilização de recursos públicos, no prazo e forma estabelecidos, ou que cometer ou der causa a desfalque, desvio de bens ou praticar qualquer irregularidade de que resulte prejuízo para a Fazenda Nacional.
  • Apenas para complementar: no caso da afirmativa I, não é condição ser "sem justificativa". A lei não fala sobre isso. Assim, com ou sem justificativa, o suprido está sujeito a tomada de contas (que, de acordo com a lei, não é especial) caso não preste contas no devido tempo.

    Um abraço
  • Acho que o embasamento legal da alternativa I seria o art. 78 da Lei n.º 4.320/64:
                                                                                                                                  TÍTULO VIII

    Do Contrôle da Execução Orçamentária

    CAPÍTULO II

    Do Contrôle Interno
    Art. 78. Além da prestação ou tomada de contas anual, quando instituída em lei, ou por fim de gestão, poderá haver, a qualquer tempo, levantamento, prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens ou valores públicos.

  • Minha única dúvida foi quanto ao item IV, segundo o qual: É correto efetuar o adiantamento de despesas para atender gastos com prestação de serviços que exijam o pronto pagamento em espécie.
    Por que fiquei com dúvida? Porque, segundo material do ponto dos concursos, a regra será a utilização de cartão corporativo para atendimento dos suprimentos de fundo, sendo a modalidade de saque (para utilização em espécie) exceção.



  • também estava com a mesma duvida com relação a esse "pagamento em especie" e veja oq encontrei em outra questão...

    Instrução Normativa n. 04, de 30 de agosto de 2004, e 
    pela Portaria n. 95, de 19 de abril de 2002. 
    Suprimento de Fundos 
    2.1 - O regime de adiantamento, suprimento de fundos, é aplicável aos casos de 
    despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a 
    servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de 
    realizar despesas que pela excepcionalidade, a critério do Ordenador de 
    Despesa e sob sua inteira responsabilidade, não possam subordinar-se ao 
    processo normal de aplicação, nos seguintes casos: 
    2.1.1 - para atender despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços 
    especiais, que exijam pronto pagamento em espécie. 

ID
254317
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Restos a pagar processados são despesas ainda não pagas, mas que foram, no exercício corrente

Alternativas
Comentários
  • Consideram-se Restos a pagar ou resíduos passivos as despesas empenhadas, mas não pagas dentro do execício financeiro. São despesas extraorçamentárias e integram a programação financeira do exercício em curso.

    Segundo o art. 36 da Lei. 4.320/1964:

    Os Restos a pagar, excluídos os serviços da dívida, constituem-se em modalidade de dívida pública flutuante e são registradas por exercício e por credor, distinguindo-se:

    - Despesas processadas: referem-se a empenhos executados e liquidados, prontos para o pagamento;

    - Despesas não processadas: empenhos em plena execução, logo não existe ainda direito líquido e certo do credor.

    Gabarito: Letra D.
  • "Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.”

    Deste modo, a despesa orçamentária empenhada que não for paga até o dia 31 de dezembro, final do exercício financeiro, será considerada como Restos a Pagar, para fins de encerramento do correspondente exercício financeiro. Uma vez empenhada, a despesa pertence ao exercício financeiro em que o empenho ocorreu, onerando a dotação orçamentária daquele exercício.

    Entende-se por Restos a Pagar de Despesas Processadas aqueles cujo empenho foi entregue ao credor, que por sua vez já forneceu o material, prestou o serviço ou  executou a obra, e a despesa foi considerada liquidada, estando apta ao pagamento. Nesta fase a despesa processou-se até a liquidação e em termos orçamentários foi considerada realizada, faltando apenas à entrega dos recursos através do pagamento.

    Já os Restos a Pagar de Despesa Não Processada são aqueles cujo empenho foi legalmente emitido, mas depende ainda da fase de liquidação, isto é, o empenho fora emitido, porém o objeto adquirido ainda não foi entregue e depende de algum fator para sua regular liquidação; do ponto de vista do Sistema Orçamentário de escrituração contábil, a despesa não está devidamente processada.

  • É simples.
    Restos a pagar não-processados = já foram empenhados, mas ainda não foram liquidados.
    Restos a pagar processados = já foram liquidados e também processados, ou seja, só falta mandar o dinheiro para o fornecedor.

    Espero ter ajudado.
  • Restos da pagar: São despesas não pagas mas empenhadas até 31 de dezembro do ano em vigor. Temos:
    Restos a pagar PROCESSADAS= Com NOTA DE EMPENHO + NOTA DE LIQUIDAÇÃO mas não paga.
    Restos a pagar NÃO PROCESSADAS= Com NOTA DE EMPENHO

    O Pagamento É considerado como uma despesa EXTRA-ORÇAMENTARIA
  • De acordo com Augustinho Paludo (em Orçamento público e administração financeira e orçamentária e LRF / 4. Ed., 2013, pg. 149), são situações possíveis para as despesas públicas:
      • Empenhadas, liquidadas e pagas – esse é o procedimento padrão para as despesas do exercício.
      • Empenhadas, liquidadas e não pagas – é uma das possibilidades de inscrição de despesas em restos a pagar, classificada como restos a pagar processados.
      • Empenhadas, não liquidadas e não pagas – é a segunda possibilidade de inscrição de despesas em restos a pagar, classificada como restos a pagar não processados.
      • Existe ainda outra situação, que compreende as – despesas não empenhadas: nesse caso, em exercício seguinte, serão enquadradas como despesas de exercícios anteriores.
  • Restos a pagar processados: despesas empenhadas e liquidadas e não pagas ate 31/12.


    -Restos a pagar não processados: despesas empenhadas, não liquidadas e não pagas ate 31/12.


    Calculo Restos a pagar:

    Restos a Pagar Processados = Despesas Liquidadas – Despesas Pagas

    Restos a Pagar não Processados = Despesas Empenhadas – Despesas Liquidadas

    Restos a Pagar= Despesas Empenhadas - Despesa Pagas

    Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária


  • empenhadas e liquidadas.


ID
254320
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As Despesas de Exercícios Anteriores são

Alternativas
Comentários
  • Segundo o art. 37 da Lei 4.320/1964:

    Despesas relativas a exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria: ao final de um exercício, determinada despesa pode não ter sido processada, porque o empenho pode ter sido considerado insubsistente e anulado. No entanto, o credor havia, dentro do prazo estabelecido, cumprido sua obrigação. Nesse caso, quando o pagamento vier a ser reclamado, a despesa poderá ser empenhada novamente em Despesas de Exercícios Anteriores.


    Importante: As Despesas de Exercícios Anteriores são despesas orçamentárias, pois seu pagamento ocorre à custa do Orçamento vigente.
    As dívidas de exercícios anteriores, que dependam de requerimento do favorecido, prescrevem em cinco anos, contados da data do ato ou fato que tiver dado origem ao respectivo direito.
    Ainda, segundo o parágrafo primeiro, do art. 22 do Decreto 93.872/1986, o reconhecimento da obrigação de pagamento de despesas de exercícios anteriores cabe à autoridade competente para empenhar a despesa.

    Atenção: As despesas de exercícios anteriores não se confudem com restos a pagar, já que sequer foram empenhadas ou, se foram, tiveram seus empenhos anulados ou cancelados.

    Gabarito: letra B.
  • Segundo a Lei 4.320/64:

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.


    Exemplo: a despesa referente ao exercício de 2008, que não foi paga naquele ano deverá ser inscrita em restos a pagar em 31/12/08 para ser paga em 2009. Se até 31/12/09 essa despesa ainda não tiver sido paga, será cancelada, excluída dos restos a pagar, entretanto, ainda permanece o direito do credor.
     
    A partir de 01/01/2010, se essa despesa for reclamada pelo credor, a administração pública irá pagá-lo com a rubrica “despesas de exercícios anteriores”. Esse pagamento será considerado uma despesa normal do orçamento vigente (2010). Lembrando que essa é uma das exceções ao princípio da competência. Ou seja, deveria ser despesa de 2008 e não do orçamento de 2010.
  • Para melhor esclarecer e clarificar sobre restos a pagar.
    Consideram-se restos a pagar, ou resíduos passivos, as despesas empenhadas, mas não pagas DENTRO do exercicio financeiro, ou seja até o dia 31 de dezembro. Podem ser processados (decorrentes de despesas liquidadas, em que o credor já cumpriu suas obrigações, isto é, entregou os bens ou executou os serviços, tem portanto, direito líquido e certo, devendo aguardar apenas o pagamento) e os não processados (decorrem de despesas não liquidadas ou aquelas que dependem da prestação do serviço ou fornecimento do material, ou seja, cuo direito do credor não foi apurado)
  • Ratificando as informações supracitadas, de forma mais concisa e clara, as Despesas de Exercícios Anteriores são dívidas reconhecidas no exercício atual, resultantes de compromissos gerados em exercícios anteriores, para as quais o orçamento respectivo consigna crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, mas que não tenham sido processadas naquela época.

    Espero tê-los ajudado. Bons estudos!!!

  • Letra B
    Questão bem simples. Como o próprio nome diz, são despesas que ocorrem no passado (exercícios anteriores) nos quais vigem o direito dos credores, e cujo pagamento será consignado numa dotação orçamentária específica para esse fim. São despesas orçamentárias, pois costam no orçamento, ainda que sejam para pagamento de despesas ocorridas no passado.
  • DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (DEA)


    São despesas fixadas, no orçamento vigente, decorrentes de compromissos assumidos em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento. Não se confundem com restos a pagar, tendo em vista que sequer foram empenhadas ou, se foram, tiveram seus empenhos anulados ou cancelados


    O art. 37 da Lei nº 4.320/1964 dispõe que as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.


    Fonte: MCASP, 6ª edição, p. 109.


    Assim, vale registrar que DEA é Despesa Orçamentária! (Fonte: Manual Completo de Contab.Pública, Deusvaldo Carvalho e Marcio Ceccato, p. 360)



    Resumindo:

    RESTOS A PAGAR - Despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício financeiro.

    DEA - Despesas que sequer foram empenhadas, ou, se foram, tiveram seus empenhos anulados ou cancelados.

  • As Despesas de Exercícios Anteriores – DEA’s estão disciplinadas pelo art. 37 da Lei nº 4.320/64. Além desse dispositivo, cada ente da Federação poderá regulamentar a matéria visando atender às suas peculiaridades, desde que, é evidente, observe os limites traçados pelo Diploma Legal.


    As DEA’s correspondem a autorizações dadas na lei orçamentária, destinadas a atender a compromissos gerados, conforme o título aduz, em exercícios anteriores


    Foram criadas a fim de se desestimular o administrador público a solicitar autorizações para a abertura de créditos especiais cujo objeto contemplasse despesas dessa natureza


    Isto porque nem toda despesa empenhada em cada ano necessariamente foi nele gerada ou constituída. 


    Assim,  é possível que um dado empenho contemple despesas cuja entrega do bem, obra ou serviço tenha ocorrido em anos anteriores.


    Assim, as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) abrangem três situações:


    --- > Despesas de exercícios encerrados não processadas na época própria;


    --- > Restos a pagar com prescrição interrompida;


    --- > Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício financeiro, criados em virtude de lei.

  • Restos a pagar:

    -Despesas Processadas -> Empenhadas + Liquidadas

    -Despesas Não processadas -> Empenhadas

     

    Despesas de Exercícios Anteriores:

    - Despesas não empenhadas;

    -Empenho cancelado;

    -Restos a pagar prescritos.

     

     

    GABARITO LETRA B


ID
254323
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

É um crédito adicional cuja finalidade é financiar despesa para a qual não haja dotação orçamentária específica:

Alternativas
Comentários
  • Art 40, da LF 4.320/64

    I) Suplementares- destinam-se ao reforço de dotações orçamentárias. Uma ilação óbvia é a de que, para haver reforço, é necessário que haja a dotação orçamentária. Portano, são autorizações para que, por qualquer motivo, tornaram-se insuficientes;

    II) Especiais- Para obtenção desses recursos, o Poder Executivo deve enviar um Projeto de Lei ao Legislativo, solicitando uma autorização para abertura de crédito especial, que deve se destinar à cobertura de despesas eventuais ou essenciais, para a criação de serviços novos, não considerados na Lei do Orçamento. Se o serviço se prolongar para o exercicio seguinte, devem ser tomadas providências para que sejam alocadas as dotações necessárias na Lei Orçamentária;

    III) Extraordinários- São destinados a despesas urgentes e imprevisíveis. Em caso de guerra, comoção interna (ou subversão interna - fatos que identificam uma revolta) ou calamidade pública. Caracteriza-se pela imprevisibilidade e urgência na despesa.
  • Letra A

    Como bem explicado pelo colega acima. Quando você ver na questão  não haja dotação orçamentária específica , pode associar com crédito especial. 
  • GABARITO : LETRA "A"

    Créditos Suplementares:

    • São créditos que reforçam despesas já dotadas na Lei Orçamentária. (ou seja, a despesa já existe)

    Créditos Especiais:
    • São créditos destinados a atender a despesas não fixadas na Lei Orçamentária. (ou seja, a despesa não existe)

    Créditos Extraordinários:
    • São créditos destinados a atender a despesas imprevisíveis e urgentes, tais como:

    - Guerra
    - Calamidade Pública
    - Comoção Interna
     

    Ressalto que os itens citados acima são meramente exemplificativos, porém, de grande utilidade na hora da prova.
     

    Espero tê-los ajudado. Bons estudos!!!

  • Meus caros,

    os créditos adicionais são divididos em três tipos:

    1) Créditos Suplementares: reforçam o montante da Dotação Orçamentária demonstrados INSUFICIENTES;

    2) Créditos Especiais: são adições para autorização de gastos não-computados / INEXISTENTES / sem dotação específica;

    3) Créditos Extraordinários: característica principal é a URGÊNCIA, implica dispensa de prévia autorização legislativa.

    OBS.: Na CF, os créditos extraordinários somente podem ser usados em situações imprevisíveis. Possuem um Rol Exemplificativo.
    Já na Lei 4.320/64, tais créditos podem ser utilizados em despesas imprevistas. É um Rol exaustivo, fechado, taxativo.

    Até mais!
  • São considerados recursos para abertura dos créditos suplementares e
    especiais, desde que não comprometidos:
     
    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
    exercício anterior;
     
    II - os provenientes de excesso de arrecadação;
     
    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
    orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
     
    IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que
    juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.


    Prof. GUSTAVO BICALHO FERREIRA
  • CRÉDITOS ESPECIAIS:

    FINALIDADE: Destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

    AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA: É anterior à abertura do crédito. São autorizadas por Lei específica (não pode ser na LOA).

    ABERTURA: Abertos por decreto do Poder Executivo. Na União são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.

    INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS: Obrigatória.

    VIGÊNCIA: Vigência limitada ao exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, casos em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.


    FONTE: Professor Sérgio Mendes 
  • SÓ PARA COMPLEMENTAR O CONHECIMENTO:

    FONTES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS:

    > SUPERÁVIT FINANCEIRO DO BALANÇO PATRIMONIAL ANTERIOR (ART. 43, § 1º, I)

    > EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (ART. 42, §1º, II)

    > ANULAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS OU CRÉDITOS ADICIONAIS (ART. 43, §1º, III)

    > OPERAÇÃO DE CRÉDITO AUTORIZADA, QUE POSSA JURICIDAMENTE SER UTILIZADA PELO PODER EXECUTIVO (ART. 43, § 1º, IV)

    > RECURSOS SEM DESPESA (ART. 166, § 8º, CF)

    > RESERVA DE CONTINGÊNCIA
  • Créditos Adicionais: É a necessidade de alterar o orçamento incial, temos:
    Suplementar: REFORÇO – Precisa de autorização legislativa – Depende de existência de recursos
    Especial: NOVA (lei específica) – Precisa de autorização legislativa - Depende de existência de recursos
    Extraordinário: URGENTES Independe de autorização legislativa (aberto por decreto pelo Presidente da República que dará imediato conhecimento ao PODER LEGISLATIVO) e Independe da indicação da fonte.



  • Créditos Especiais: são adições para autorização de gastos não-computados / INEXISTENTES / sem dotação específica;

  • Créditos Especiais: são adições para autorização de gastos não-computados / INEXISTENTES / sem dotação específica;


ID
254326
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

É um exemplo de uma despesa de capital:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E!

    Segundoo artigo 13 da lei 4320;

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Obras Públicas
    Serviços em Regime de Programação Especial
    Equipamentos e Instalações
    Material Permanente
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas

    Inversões Financeiras

    Aquisição de Imóveis
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
    Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsa em Funcionamento
    Constituição de Fundos Rotativos
    Concessão de Empréstimos
    Diversas Inversões Financeiras

    Transferências de Capital

    Amortização da Dívida Pública
    Auxílios para Obras Públicas
    Auxílios para Equipamentos e Instalações
    Auxílios para Inversões Financeiras
    Outras Contribuições.

  • Letra E.
    a) DEspesas Correntes - Transferências Correntes;
    b) Despesas Correntes - Transferências correntes;
    c) Despesas Correntes - Transferências correntes;
    d) Despesas Correntes - Custeio;
    e)Despesas de Capital- Inversões Financeiras
  • Conforme o Professor Adauto( central de concursos)

    Receitas de Capital :
     
    Operações de crédito
    Venda de imobilizados
    Transferência de capita

    Despesas de capital:

    Investimentos
    Inversões financeiras
    transferências
  • Bibi,

    d) pagamentos a aposentados e pensionistas é Transferência Corrente, afinal, não corresponde à uma contraprestação direta de serviço: eles, simplesmente, recebem o pagamento.

    § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.


    Lei 4.320/64:

    Art. 13

    Transferências Correntes

    Subvenções Sociais
    Subvenções Econômicas
    Inativos
    Pensionistas

    Salário Família e Abono Familiar
    Juros da Dívida Pública
    Contribuições de Previdência Social
    Diversas Transferências Correntes.

  •  a) pagamento de juros da dívida pública interna.  > DESPESA CORRENTE / Transferencias Correntes  (L.4320) ou Juros e Encargos da Dívida  (Portaria 163/200)

     

     b) subvenções econômicas para custeio de empresas estatais dependentes. > DESPESA CORRENTE  / Transferencias Correntes (L.4320) ou Outras depesas correntes (Portaria 163/200)

     

     c) subvenções sociais para custeio de empresas estatais dependentes. > DESPESA CORRENTE  / Transferencias Correntes (L.4320) ou Outras depesas correntes (Portaria 163/200)

     

     d) pagamentos a aposentados e pensionistas. > DESPESA CORRENTE / Transferências Correntes (L.4320) ou PEssoal e Encargos Sociais (Portaria 163/200)

     

     e) aquisição de títulos representativos de capital de empresas em funcionamento.  > DESPESA DE CAPITAL / Investimentos 

     

  • Cuidado para não confundir!

     

    Transferências Correntes

    Subvenções Sociais
    Subvenções Econômicas
    Inativos
    Pensionistas
    Salário Família e Abono Familiar
    Juros da Dívida Pública
    Contribuições de Previdência Social
    Diversas Transferências Correntes.

     

    Transferências de Capital

    Amortização da Dívida Pública
    Auxílios para Obras Públicas
    Auxílios para Equipamentos e Instalações
    Auxílios para Inversões Financeiras
    Outras Contribuições.

     

    Resposta: Letra A. 

  • GABARITO: LETRA E

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Obras Públicas

    Serviços em Regime de Programação Especial

    Equipamentos e Instalações

    Material Permanente

    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas

    Inversões Financeiras

    Aquisição de Imóveis

    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras

    Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsa em Funcionamento

    Constituição de Fundos Rotativos

    Concessão de Empréstimos

    Diversas Inversões Financeiras

    Transferências de Capital

    Amortização da Dívida Pública

    Auxílios para Obras Públicas

    Auxílios para Equipamentos e Instalações

    Auxílios para Inversões Financeiras

    Outras Contribuições.

    FONTE: LEI N.º 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964


ID
254329
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As despesas com pessoal nos Estados, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no 101/2000) NÃO podem exceder

Alternativas
Comentários
  • Lei de Responsabilidade Fiscal

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

  • Nos Estados, os limites máximos para gasto com pessoal (60% da RCL - Art. 19, ll ) são assim distribuídos Art 20, II:
     
    a) 3% para o Poder Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas;
    b) 6% para o Poder Judiciário;
    c) 2% para o Ministerío Público;
    d) 49% para as demais despesas de pessoal do Executivo.

    Alternativa correta letra B.
  • A base para qualquer limite da LRF será sempre a RCL, portanto as alternativas C, D e E já poderiam ter sido eliminadas!

     

    Bons Estudos!


ID
254332
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal veda ao titular do Poder Executivo contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para esse efeito

Alternativas
Comentários
  • Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    Letra D.

    Valeu!
  • Nos dois ultimos quadrimestres do último ano de mandato, é vedado ao governante contrair obrigação de despesa que não possa ser paga no mesmo exercício (Art 42).

    Se isso ocorrer, o governante devera assegurar disponibilidade de caixa para o exercício seguinte.

    Na determinação da disponibilidade de caixa serão levados em consideração os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício  (Art 42, parágrafo único).

    Alternativa correta letra D.

  • Cuidado para as duas situações de final de mandato:

    2 últimos quadrimestres - Não contrair obrigação que não possa ser cumprida até o final doexercício ou no exercício subseqüente caso haja disponibilidade de caixa. (Seção VI da lei complementar 101, Dos Restos a Pagar)

    180 dias antes do término - Vedado o aumento de despesa com pessoal. (Subseção II da lei complementar 101, Do Controle da Despesa Total com Pessoal)
  • Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.


    Art. 359-C do CP.: Descumprimento da LRF. O tipo penal transformou em crime o descumprimento do art. 42 da LRF.


    Consuma-se o crime quando a ordem ou a autorização é efetivamente executada, ou seja, quando a obrigação é realmente assumida dentro do período proibido. Enquanto não é cumprida a ordem ou autorização, não se produz qualquer efeito, isto é, não é qualquer lesividade ao patrimônio público, e sem lesividade não se pode falar em crime; a ausência de lesividade impede a caracterização da tipicidade material ou tipicidade estrita.


    Trata-se das denominadas heranças fiscais, que alguns governantes deixam para os seus sucessores pagarem. O legislador quis evitar que o administrador transmita despesa ao futuro ocupante do cargo.


    O tipo é misto alternativo. Caso o agente pratique mais de uma conduta descrita no tipo, responderá por um delito apenas, não havendo concurso de crimes.


    O objetivo da norma é prevenir e evitar que o Administrador atual não prejudique, intencional e deliberadamente a Administração futura, legando dívidas não planejadas ou não autorizadas pelo órgão competente, dentro do período dos últimos 8 meses do seu mandato, entretanto, o mesmo preceito normativo faz uma ressalva, ou seja, se a despesa puder ser paga no mesmo exercício financeiro.


    E convenhamos que nesse caso nem precisaria de regulação normativa, porque a despesa se encontra dentro do orçamento do atual Administrador.


    Ademais, deve-se ter presente que a lei está criminalizando um comportamento complexo, isto é uma ação que encerra em seu bojo uma prognose: a previsão de que haverá suficiente disponibilidade financeira para honrar a obrigação autorizada.


    Enfim, são múltiplos aspectos que demandarão muita reflexão e, certamente criarão insegurança jurídica e poderão dar causas a muitas injustiças: esse condicionamento futuro pode tipificar criminalmente um comportamento afronta as garantias dogmáticas penais que não podem ser ignoradas.


     Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.

  • É VEDADO AO TITULAR DE PODER OU ÓRGÃO

    NOS 2 ÚLTIMOS 2 QUADRIMESTRES DO SEU MANDATO

    CONTRAIR  OBRIGAÇÃO DE DESPESA

    QUE NÃO POSSA SER CUMPRIDA INTEGRALMENTE DENTRO DELE

    OU QUE TENHA PARCELAS A SEREM PAGAS NO EXERCÍCIO SEGUINTE

    SEM QUE HAJA SUFICIENTE DISPONIBILIDADE DE CAIXA PARA ESTE EFEITO


ID
254335
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados; os materiais provenientes da demolição de algum prédio e os direitos reais sobre objetos móveis são considerados

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    De acordo com o Código Civil, são móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
    I - as energias que tenham valor econômico;
    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.


    CUIDADO!

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    Não confundir material de demolição - bem móvel -, com materias separados PROVISORIAMENTE de um prédio - bem Imóvel.
     

  • LETRA E

    Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

  • Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados; SÃO BENS MÓVEIS -- O art. 79 NCC-- São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar naturalmente ou artificialmente. --- Assim os materiais enquanto não forem empregados seram bens móveis.
    Complemento --Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

    Os materiais provenientes da demolição de algum prédio, SÃO BENS MÓVEIS --- Art. 81 NCC --  somente será considerado bens imóveis se os MATERIAIS se reempregarem ---  assim vemos Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis, II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem. Complemento -- Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

    Os direitos reais sobre objetos móveis são considerados -- BENS MÓVEIS - somente é considerado bens imóveis se a palavra grifada em azul acima estive-se de acordo  com o NCC Art. 80 Consideram-se imóveis para os efeitos legais: I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;



  • alguem por favor me explique essa questão.
    a resposta não deveria ser letra C, pois "Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados", não são bens MOVEIS?
  • Respondendo a pergunta da colega acima...
    Fabiana, justamente Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados são bens Móveis, e por serem bens MÓVEIS a alternativa correta é a letra "E"  e) bens móveis.

    Acho que você apenas se confundio nas alternativas.

    Força galera!!!
  • Código Civil:

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

    Os materiais provenientes da demolição de algum prédio;

    Código Civil:

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

    Os direitos reais sobre objetos móveis

    Código Civil:

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    são considerados:



    A) bem móvel, imóvel e móvel, respectivamente.

    Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados; os materiais provenientes da demolição de algum prédio e os direitos reais sobre objetos móveis são considerados bens móveis.

    Incorreta letra “A".


    B) bens imóveis.

    Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados; os materiais provenientes da demolição de algum prédio e os direitos reais sobre objetos móveis são considerados bens móveis.

    Incorreta letra “B".


    C) bem móvel, móvel e imóvel, respectivamente.

    Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados; os materiais provenientes da demolição de algum prédio e os direitos reais sobre objetos móveis são considerados bens móveis.

    Incorreta letra “C".



    D) bem imóvel, móvel e imóvel, respectivamente.

    Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados; os materiais provenientes da demolição de algum prédio e os direitos reais sobre objetos móveis são considerados bens móveis.

    Incorreta letra “D".


    E) bens móveis.

    Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados; os materiais provenientes da demolição de algum prédio e os direitos reais sobre objetos móveis são considerados bens móveis.

    Correta letra “E". Gabarito da questão.

    Gabarito E.



  • Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

  • GABARITO: E

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

     

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

     

    ARTIGO 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

  • Materiais decorrentes de DEMOLIÇÃO = BENS MÓVEIS

    Materiais retirados de um imóvel para ser EMPREGADO NOVAMENTE NO IMÓVEL = BENS IMÓVEIS

    Materiais a serem empregados em bens imóveis, mas ainda não empregados = BENS MÓVEIS


ID
254338
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O contrato de prestação de serviços regulado pelo Código Civil brasileiro, quando qualquer uma das partes não souber ler, nem escrever o instrumento

Alternativas
Comentários
  • LETRA B


    CC/02 Art. 595. No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas.
  • Só complementando:

    "A rogo" significa "a pedido".
  • Cuidado com a pegadinha, pois o correto é "poderá" e não "deverá". Só com essa informação já era possível acertar a questão.
  • Só completando o comentário do Juliano,

    A rogo - assinar no lugar do outro que não tem condições de assinar.
    --> Coloca-se a impressão digital do analfabeto no documento e o outro coloca o nome e o número identidade ou cpf, e assina.
    --> Devendo duas pessoas maiores e capazes que presenciaram o fato, assinar no documento como testemunha.     

    Bons Estudos!
  • ESCLARECIMENTO sobre o comentario da colega ANDREA ZAMBRANA.

    O certo é "PODERÁ" E NÃO "DEVERÁ"  PORQUE:

    NO DIREITO CIVIL PREVALECE O PRINCÍPIO DA LIBERDADE DE CONTRATAÇÃO (AUTONOMIA PRIVADA).

    SENDO ASSIM, TODAS AS FORMAS DE ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL SÃO ACEITAS, DESDE QUE TENHAM:

    1. OBJETO LÍCITO;
    2. AGENTE CAPAZ (ou que a capacidade seja suprida pela representação ou assistência)
    3. FORMA PRESCRITA OU NÃO DEFESA EM LEI.
  • A) deverá obrigatoriamente ser celebrado em cartório através de documento público assinado na presença de duas testemunhas.

    Código Civil:

    Art. 595. No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas.

    No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas, não sendo obrigatória a celebração em cartório através de documento público.

    Incorreta letra “A".


    C) deverá ser assinado por um terceiro, maior e capaz, designado pelo analfabeto, na presença de três testemunhas.

    Código Civil:

    Art. 595. No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas.

    No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas.

    Não se pode confundir a parte ser analfabeta com ser incapaz.

    Incorreta letra “C".


    D) deverá ser assinado por um terceiro, maior e capaz e submetido à homologação judicial.

    Código Civil:

    Art. 595. No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas.

    No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas. Não necessitando de homologação judicial.

    Não se pode confundir a parte ser analfabeta com ser incapaz.

    Incorreta letra “D".


    E) deverá obrigatoriamente ser celebrado com assistência de familiar do analfabeto na presença de duas testemunhas, com posterior registro do documento em cartório.

    Código Civil:

    Art. 595. No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas.

    No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas, não sendo requisito o posterior registro do documento em cartório.

    Não se pode confundir a parte ser analfabeta com ser incapaz necessitando de assistência familiar.

    Incorreta letra “E".


    B) poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas. 

    Código Civil:

    Art. 595. No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas.

    No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.

    Gabarito B.

  • GABARITO: B

    Art. 595. No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 595. No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas.


ID
254341
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O valor da causa

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    A) CPC, Art. 259, IV: se houver também pedido subsidiário, o valor do pedido principal;

    B) CPC, Art. 259, III: sendo alternativos os pedidos, o de maior valor;

    C) CPC, Art. 259, I: na ação de cobrança de dívida, a soma do principal, da pena e dos juros vencidos até a propositura da ação;

    D) CPC, Art. 261: O réu poderá impugnar, no prazo da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor. A impugnação será autuada em apenso, ouvindo-se o autor no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida o juiz, sem suspender o processo, servindo-se, quando necessário, do auxílio de perito, determinará, no prazo de 10 (dez) dias, o valor da causa.

    E) CPC,  Art. 258.  A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato.
  • LETRA D

    Art. 258. A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato. 

    Art. 261. O réu poderá impugnar, no prazo da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor. A impugnação será autuada em apenso, ouvindo-se o autor no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida o juiz, sem suspender o processo, servindo-se, quando necessário, do auxílio de perito, determinará, no prazo de 10 (dez) dias, o valor da causa.

    Parágrafo único. Não havendo impugnação, presume-se aceito o valor atribuído à causa na petição inicial.

  • tá precisando corrigir o texto desta alternativa "d", tá escrito CONSTATAÇÃO no lugar de CONTESTAÇÃO...
  • Artigo 258 do CPC: "A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato".
  • Letra D

    Toda a causa deve possuir um valor, que virá na própria inicial.
    Apenas ao réu cabe impugnar o valor. Veja o andamento:
    Petição inicial => cite-se => resposta/ impugnação.
    Prazo para o autor se manifestar = 5 dias.
    Decisão = 10 dias
  • Ao que tange o valor da causa e levando em consideração a questão proposta, vale observar:


    A - ERRADA: Art. 259, IV Quando houver pedido subsidiário, o valor da causa será o valor do pedido principal. Também chamado de pedido sucessivo
    B - ERRADA: Art. 259 III, Quando houver pedidos alternativos o valor da causa corresponderá ao pedido de maior valor;
    C - ERRADA: Art. 259 I, Na ação de cobrança de dívida o valor da causa leva em consideração o valor da dívida. somado com a pena ou multa, acrescido de juros contados até a propositura da ação.
    D - CERTA: Art 261. O requerido poderá impugnar no prazo da contestação, sendo a impugnação autuada em apenso, ouvindo-se o autor no prazo de cinco dias. Sendo assim o juiz no prazo de 10 dias, servido-se quando necessário de perito, determinará o valor da causa.
    Ps: Questão com erro na ortografia.
    E - ERRADA: Art 258. Toda causa possuirá valor, ainda que não possua objeto econômico imediato. Lembre-se da ação de danos morais, muitas vezes os Advogados não pedem um valor fixo para indenização, deixando este valor a ser arbitrado pelo auto critério do juiz. No entanto o Advogado estipula um valor da causa, para efeitos meramente fiscais.
  • DESATUALIZADA

    NCPC

    Art. 293.  O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.


ID
254344
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal brasileiro, são penalmente inimputáveis:

Alternativas
Comentários
  • A questão cobra a literalidade do Art. 27 do Código Penal:

    "Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial."
  • LETRA A

    CP Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
  • Pela inteligência do art. 27 do CP, será penalmente inimputável: os menores de 18 anos. Ocorre que, neste caso, caberá à legislação especial vigente tratar do fato, isto é, o ECA. Destarte, se iniciado o processo em que envolva o menor de 18 anos no pólo passivo, e esta sendo comprovada, deverá ser anulado ab initio por ausência de legitimidade passiva.
  • Gabarito A

    Inimputabilidade - Inimputabilidade por doença ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (art. 26), inimputabilidade por menoridade (art. 27), inimputabilidade por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior (art. 28 §2º).

  • A inimputabilidade dos menores de 18 anos é denominada pela doutrina de "inimputabilidade por imaturidade natural". Fonte: Curso de Direito Penal, volume I, 13ª Ed, pág. 388, Rogério Greco.
  • Algum comentário acerca dos maiores de setenta?
  • Quanto a letra "E", temos que os maiores de 70 anos são imputáveis, mas sua pena será reduzida segundo o art. 65, inc. I do CP.

  • LETRA A CORRETA 

    MACETE COMPLETO DE IMPUTABILIDADE:

     M E D E C O

    RESUMO DE IMPUTABILIDADE:



    Menoridade (art. 27 cp).
    Embriaguez Involuntária e Completa (art. 28, parag. 1).
    Doença Mental ou Desenvolvimento Mental incompleto ou retardado (art. 26 cp).
    Erro de Proibição Inevitável (art. 21, 2. parte, cp).
    Coação Moral Irresistivel (art. 22 cp).
    Obediencia Hierárquica  (art. 22 cp).


  • Sobre os maiores de 70 anos é só lembrar que cabe a eles o SURSIS especial conforme Art. 77§ 2º CP.

    Se cabe o SURSIS não há que se falar em inimputabilidade.

  • Pedro Carvalho, tu é um babaca. Deixe para se sentir o maioral SE for aprovado.

  • A) os menores de dezoito anos.

    Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

    B) os maiores de dezoito e menores de 21 anos.

    Atenuante, art. 65, I, CP.

    C) os que praticam fato definido como crime em estado de violenta emoção.

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: III - ter o agente:

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    D) os que praticam fato definido como crime em estado de embriaguez, sendo esta voluntária ou culposa.

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:  II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.     

    E) os maiores de setenta anos.

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;

    Art. 77, § 2 A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão.  

    Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

  • Em relação aos menores de 18 anos: Critério Biológico. Exceção no código penal.

    Demais casos: Critério Biopsicológico. Regra no Código Penal.

    Rumo à PC PA.

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Menores de dezoito anos

    ARTIGO 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.  


ID
254347
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre as penas privativas de liberdade previstas no Código Penal brasileiro, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    CP,Art. 33."A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado"
  • Letra A - Incorreta.
    Art. 34, § 1º - O condenado fica sujeiro a trabalho no período diurno e a isolamento durante o respouso noturno.

    Letra B - Incorreta.
    Art. 33, § 1º Considera-se:
    a) (...)
    b) regime semiaberto a execução da pena em côlonia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.

    Letra C - Correta.
    Art. 33. A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. A de detenção em regime semiaberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

    Letra D - Incorreta.
    Art. 34, §3º - O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas.

    Letra E - Incorreta.
    Art. 36. O regime aberto baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado.
    § 1º - O condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga.
  • Reclusão e detenção
     

    Diferenças entre as penas de reclusão e detenção: (Rogério Greco)
     
    1)       REGIME DE CUMPRIMENTO: a pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção deve ser cumprida em regime semi-aberto ou aberto, SALVO se necessário transferência do preso ao regime fechado;

    2)       CONCURSO MATERIAL: aplicando0se cumulativamente as penas de reclusão e detenção, a de reclusão deve ser executada primeiro;

    3) INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DO PODER FAMILIAR, TUTELA OU CURATELA: só ocorre como efeito da condenação em crime punido com reclusão contra filho, tutelado ou curatelado;

    4)MEDIDA DE SEGURANÇA: se o fato for punido com detenção, o juiz poderá submeter o agente a tratamento ambulatorial;

    5) PRISÃO PREVENTIVA: na reclusão, pode ser decretada desde que preenchidos os requisitos do 312, do CPP. Na detenção, somente se pode decretar preventiva quando houver apuração de que o indiciado é vadio ou, havendo dúvida sobre sua identidade, não fornecer ou indicar elementos para esclarece-la;

    6) FIANÇA: a autoridade poderá concedê-la nos crimes apenados com detenção;

    7)  INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA – nos crimes dolosos contra a vida apenados com reclusão será sempre feita pessoalmente ao réu.
  • Só uma duvida Sirlene, o Rogério do LFG é o Sanches e não o Greco, certo? (;

    Bons estudos!!!!
  • ATENÇÃO! Corrindo o comentário do colega acima, hoje para CONCEDER FIANÇA, pouco importa se o crime é punido com detenção ou reclusão, o que prevalecerá é a pena cominada, NÃO PODE SER > 04 ANOS.
  • A banca misturou, na letra E, circunstâncias do regime semi-aberto (§2º do artigo 35, do CP) e do aberto (§1º do artigo 36 do CP). Caí na armadilha... 

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Reclusão e detenção

    ARTIGO 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.   

  • DECRETO Nº 2.848/40

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

    Vejamos a correção das demais assertivas:

    • a) trabalho diurno e isolamento durante o repouso noturno (cumulativos) (Art. 34,§1º)
    • b) execução da pena em casa albergado/estabelecimento adequado é aberto (Art. 33,§1º,c)
    • d) o trabalho externo é admissível em serviços ou obras públicas (Art. 34,§3º)
    • e) trata-se do regime aberto (Art. 36, §1º)

    Gabarito: C


ID
254350
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Penal brasileiro, ao juiz

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    O CPP RESPONDE -- No Art. 251.  Ao juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública. 
  •      Art. 251.  Ao juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública; Alternativa E) CORRETA


    O Juiz NÃO poderá exercer jurisdição no processo em que - Art. 252:

      I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito; Alternativa A) ERRADA

     II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

      III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão; Alternativa B) ERRADA

     IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito; Alternativa D) ERRADA.
     

     Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
      I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles; Alternativa C) ERRADA;

    Bons Estudos!!

     

     

  • Letra A - Errada

    Art. 134. É defeso (Proibido/vedado) ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário
    V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;

    Letra B - Errada
    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

    Letra c - Errada
    Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

    Letra d - Errada
    Art. 134. É defeso (Proibido/vedado) ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:
    IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;

  • Pra mim a alternativa C também está correta. Nela é citado uma hipótese de suspeição presente no art. 254, inc. I, CPP.
    Ocorre que as hipoteses de suspeição (art. 254, CPP) não impedem que o juiz atue no processo, somente as hispoteses de impedimento (art. 253, CPP) que o fazem.
    Nesse sentido, Nestor Tavora:

    Ao lado das causas de impedimento do juiz - que podem ser alegadas a qualquer tempo pelas partes -, existem as hipóteses de suspeição - cuja nulidade é relativa, sujeitando-se à preclusao temporal (...)

  • CONCORDO QUE A C) NÃO ESTEJA ERRADA, MAS É QUE A E) ESTAVA TÃO, MAS TÃO CERTA, QUE ERA IMPOSSÍVEL NÃO MARCÁ-LA.
    O EXAMINADOR APONTOU COM 04 ESPETOS ATÉ A ALTERNATIVA D), DEPOIS FICOU COM PENA E DEU UMA QUESTÃO DE PRESENTE PARA O CANDIDATO NÃO DESANIMAR.

  • Acredito que a letra "C" também está correta, pois a questão afirma não ser vedado... e de fato o CPP no seu art. 254 diz  que o juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes. Como observa-se o CPP não veda a atuação do juiz suspeito, tão somente aduz a possibilidade dele se declarar supespeito, mas que também poderá não o fazer, e abre essa possibilidade a qualquer das partes, que também não são obrigadas, mas que "poderão", ou seja, uma faculdade das partes.

  • Código de Processo Penal
    DO JUIZ
            Art. 251.  Ao juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública (e).
            Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
            III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão (b);
            IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte (a) ou diretamente interessado no feito (d).
     
            Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
            I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles (c);
           
    Salve!
  • Realmente a alternativa "C" é polêmica...
    O examinador foi bastante infeliz na redação inicial da assertiva 'C', porque consoante o próprio dispositivo legal, num primeiro momento há uma faculdade de o juiz do processo declarar sua própria suspeição, e num segundo momento, as partes PODERÃO suscitar a exceção de suspeição, depreendendo-se do preceito legal, que a princípio não há qualquer irregularidade no processo a simples presença do amigo íntimo do juiz...
    A lei deixou ao livre arbítrio do próprio magistrado, foro íntimo mesmo, de se auto-declarar suficientemente imparcial ou não, quando alguma circunstância externa e alheia ao processo puder influenciar em sua tomada de decisão, no caso ora debatido, a participação do seu 'amigo do peito'...
    Resumindo: se o juiz não declarou-se suspeito, e nem foi suscitado tal incidente, não há qualquer impedimento para que ele atue no processo...
    E com base nesse singelo raciocínio, entendo que a alternativa "C" encontra-se CORRETA...
  • Embora seja incontestável o fato de a letra "C" não estar totalmente errada, tendo em vista se tratar de "nulidade relativa", COM TODA CERTEZA, ABSOLUTAMENTE, a banca utilizou-se desta MALANDRAGEM para induzir-nos a erro, nos candidatos que nos matamos de estudar e temos uma porrada de questões para resolver durante a prova.

    A letra "E" nitidamente é corretíssima, mas pela mediocridade da banca, colocou uma alternativa como esta para deixar os candidatos mais atentos com dúvida acerca da possibilidade da letra "C".

    Realmente tratou-se de marcar a letra mais correta (ou menos errada)!

    A guerra é longa, mas continuamos firmes na luta!
    abraço.
  • De acordo com o Código de Processo Penal brasileiro, ao juiz:


    falso - a) é  permitido atuar no processo em que parente afim, na linha colateral, em terceiro grau, seja parte. = É VEDADO - IMPEDIMENTO_ART. 252, IV, CPP


    falso - b) não é vedado exercer a jurisdição no processo, mesmo que tenha funcionado como juiz em outra instância, pronunciando-se de fato ou de direito sobre a questão. = É VEDADO - IMPEDIMENTO_252,III


    falso - c) não é vedado atuar no processo em que for amigo íntimo de qualquer das partes.= É VEDADO - SUSPEIÇÃO_254,I


    falso - d) é permitido atuar no processo em que parente afim, na linha direta, em segundo grau, não sendo parte, tenha interesse direto no feito.= É VEDADO - IMPEDIMENTO_ART. 252, IV


    CERTO - e) cabe prover a regularidade do processo, bem como manter a ordem dos respectivos atos. = ART. 251,CPP


  • E)  Art. 251. Ao juiz incumbirá:
    1.
    Prover à regularidade do processo; e
    2.
    Manter a ordem no curso dos respectivos atos,
    Podendo, para tal fim,
    requisitar a força pública.

    A) e D)  ART. 252. O JUIZ
    NÃO PODERÁ EXERCER JURISDIÇÃO NO PROCESSO EM QUE:
    IV - ELE PRÓPRIO
    ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o 3º GRAU, inclusive, FOR PARTE OU DIRETAMENTE INTERESSADO NO FEITO.
     

    B) ART. 252. O JUIZ NÃO PODERÁ EXERCER JURISDIÇÃO NO PROCESSO EM QUE:
    III - TIVER FUNCIONADO COMO JUIZ DE OUTRA INSTÂNCIA, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;


    C) ART. 254. O JUIZ DAR-SE-Á POR SUSPEITO, E, SE NÃO O FIZER, PODERÁ SER RECUSADO POR QUALQUER DAS PARTES:
    I - se for
    AMIGO ÍNTIMO ou INIMIGO CAPITAL de qualquer deles;

    GABARITO -> [E]

  • GABARITO: E.

     

    a) Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.é permitido atuar no processo em que parente afim, na linha colateral, em terceiro grau, seja parte.

     

    b) Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

     

    c) Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

     

    d) Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

     

    e) Art. 251.  Ao juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública.

  • Como que pode alguem fazer uma cagada dessas e NINGUEM achar errado e concertar?????????

    É nitido que a C está correta, até pq é causa de suspeição, mas em um concurso onde o tempo é valioso, se vc achar uma alternativa certa não faz sentido ir olhar as outras alternativas, tudo bem que a E é "mais correta", mas a C também está, ridiculo

  • Gabarito C também está correto e quem discordar é porque não estuda. kkkk Porém, eu respondi a letra E por ser a 'mais certa' já que é a literalidade da norma.

    Suspeição não é caso de vedação, visto que o próprio Código prevê a simples possibilidade de uma das partes pedirem a suspeição, inclusive dando até prazo para isso ocorrer, sob pena de prosseguimento do feito mesmo havendo suspeição, o que não prejudicará o julgamento, ou seja, se fosse vedado, como nos casos de impedimentos, haveria uma nulidade absoluta o que impediria o julgamento.


ID
254353
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto a reversão, é certo que

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra A

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Art. 25. 


            § 1o  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
  • Gabarito A (Questão da lei 8.112/90)

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    § 1o  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.
  • b) não poderá reverter o aposentado que já tiver completado sessenta e cinco anos de idade 70 anos.

    c) é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. --> readaptação

    d) é o retorno à atividade de servidor em disponibilidade e far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. --> a critério da administração.

     e) se fará no interesse da Administração, desde que a aposentadoria ou disponibilidade, não tenha sido voluntária. involuntária

  • LETRA A
    LEI 8112
       Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
            II - no interesse da administração, desde que:
            a) tenha solicitado a reversão;
            b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
            c) estável quando na atividade;
            d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
            e) haja cargo vago.
            § 1o  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.
  • A alternativa D trata de disponibilidade e aproveitamento, por isso está errada.

    Seção XI
    Da Disponibilidade e do Aproveitamento
           Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
  • Reversão - ocorre o retorno do inativo (aposentado) ao mesmo cargo ou ao cargo resultante de sua transformação ou simplesmente ao serviço, como excedente (na terminologia da lei), se o antigo cargo estiver provido, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria. Lei 8.112/90
  • A questão está mal classificada, não se trata de serviços públicos, quem usar o filtro, filtrará errado.
    Obrigado.
     

  • MACETINHO BÁSICO


    ReVersão = V de Velhinho, aposentado. É a volta do aposentado por invalidez ou pelo interesse da administração.

    ReaDaptação = D de Doente. A investidura do servidor em cargo compatível com uma limitação física que tenha sofrido (doença, acidente, etc).

    REINtegração = Lembre-se de REINvestidura. Uma nova investidura do servidor em seu cargo, após a invalidação de sua demissão.

    Recondução = volta: lembre-se que é a volta do servidor ao cargo que ocupava anteriormente ao atual.
  • Pessoal, tem um detalhe que ainda não foi comentado aqui, por isso segue:


    São dois tipos de reversão. Vou chamar a primeira de reversão comum e a segunda de reversão no interesse da administração.


    A reversão comum, de acordo com a lei 8.112/90:

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 

      I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;


    A reversão no interesse da administração:

    II - no interesse da administração, desde que:

      a) tenha solicitado a reversão;

      b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

      c) estável quando na atividade;

      d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

      e) haja cargo vago.


    A assertiva "E" fez uma salada com o conceito de reversão.



  • A letra B também está correta 75 > 70 então também não poderá reverter.

  • e) desde que tenha sido voluntária!

  • a) Correta, pois:  § 1o  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

     

    Decreto 3.644 de 2000. (Do Instituto da Reversão) Art. 3º A reversão poderá ocorrer em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, desde que seja no mesmo cargo, nível, classe e padrão em que ocorreu a aposentadoria ou em outro cargo, quando reorganizado ou transformado.

     

    b) Errada, pois:  Art. 27.  (Nos termos desta lei) Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

     

    A aposentadoria compulsória (aos 75 anos de idade) e a idade limite para reversão são institutos diferentes. O fato da CF/88 estabelecer um prazo mais longo para aposentadoria compulsória não muda automaticamente o limite da reversão do aposentado que tiver completado 70 anos de idade. Passou a ser tratado como limite para que o servidor retorne a atividade após sua aposentadoria, pois a CF/88 não prevê um prazo para reversão, o que significa que o legislador pode fixar um prazo diferenciado para tanto, tal como vigente o Art. 27 da Lei 8.112/90.

     

    c) Errada, pois: Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

     

    --- > Aa pedido ou de ofício, por invalidez;

    --- > A pedido, no interesse da administração

     

    d) Errada, conforme justificativa anterior.

     

    e) Errada, pois: Reversão (a pedido) no interesse da administração, desde que:  a) tenha solicitado a reversão; b) a aposentadoria tenha sido voluntária;  c) estável quando na atividade; d) a aposentadoria tenha ocorrido nos 5 (cinco) anos anteriores à solicitação; e) haja cargo vago (ou vaga disponível).

     

    --- > Não pode ocorrer de ofício.

    --- > É considerado um ato discricionário da Administração.

    --- > Não se admite o exercício como excedente nessa espécie de reversão.

    --- > fica sujeita à existência de dotação orçamentária e financeira, devendo ser observado o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

  • Complementando: A TENTATIVA, o CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO e a PARTICIPAÇÃO, NO CONCURSO DE PESSOAS são considerados TIPICIDADE MEDIATA ou INDIRETA. Isto é, o fato não se encaixa diretamente no tipo penal, sendo necessário utilizar outra norma para completar a tipicidade.

  • A questão versa sobre as espécies de Provimento na Administração Pública.

    Como cediço, provimento é o ato administrativo por meio do qual é preenchido um cargo público.

    As formas de provimento se encontram expressas no art. 8º da Lei 8.112/90, são elas:

    1. Nomeação
    2. Promoção
    3. Readaptação
    4. Reversão
    5. Aproveitamento
    6. Reintegração
    7. Recondução

    É mister gizar que a doutrina ainda divide as formas de provimento entre, originária e derivada. A primeira seria aquela em que o preenchimento do cargo público se deu por servidor que não possuía em qualquer vínculo anterior a administração, a exemplo da nomeação.

    A segunda, conforme doutrina, ocorreria naquelas hipóteses de preenchimento de cargo público por servidor que já obtinha vínculo com a administração pública, como por exemplo, por promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e a recondução.

    A propósito, sobrepuja ressaltar que o STF, com a edição da súmula vinculante nº 43, disse ser inconstitucional a ascensão funcional, in verbis:

    É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

    Realizado um breve introito, com apontamentos sobre o tema, passaremos a análise das alternativas:

    a) CORRETA – Nos termos do art. 25, §1º, da Lei 8.112/90, a reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

    b) ERRADA – Nos termos do art. 27 da Lei 8.112/90, não poderá reverter o aposentado que já tiver completo 70 anos de idade.

    c) ERRADA – A alternativa busca confundir o candidato ao trazer o conceito de readaptação.

    d) ERRADA – A alternativa aborda questões atinentes a disponibilidade, nos termos do art. 30 da Lei 8.112/90, sendo imperioso destacar que o enunciado indaga sobre a reversão.

    e) ERRADA - Nos termos do art. 25, inciso II, da Lei 8.112/90, a reversão a critério da administração possui como requisitos, entre outros, que a aposentadoria tenha sido voluntária.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

ID
254356
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto a competência prevista na Lei no 9.784/99, que estabelece o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra E

    Corrigindo o ítem

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.



    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
  • Gabarito letra E

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Fundamentação das outras alternativas: Letra a Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
    Letra b Art. 14. § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
    Letra c Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
    Letra d Art. 14. § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
  • LETRA E
    Art. 11. 
    A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
      
  • GABARITO ITEM E

     

    COMPETÊNCIA ---> IRRENUNCIÁVEL

  • Bendita  palavra IRRENUNCIÁVEL..........

  • Quanto à competência na Administração Pública, a questão cobra a literalidade de dispositivos da Lei 9.784/99. Atenção para marcar a alternativa INCORRETA.

    a) CORRETA.  Art. 17, "caput".

    b) CORRETA. Art. 14, §2º.

    c) CORRETA. Art. 14, "caput".

    d) CORRETA.  Art. 14, §3º.

    e) INCORRETA. O único erro da alternativa é afirmar que a competência é renunciável, quando na verdade é irrenunciável, salvo os casos de delegação e avocação admitidos por lei, conforme art. 11.

    Gabarito do professor: letra E.

ID
254359
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei no 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra B

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.



    Art. 13.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
  • Gabarito letra B Art. 13. § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.     AS ERRADAS: Letra a) Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:           I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;   Letra c) Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.    Letra d) Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato   Letra e) Art. 17  § 11.  Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.
  • Item A. "As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas na lei podem ser propostas até dois anos após o término do exercício de mandato.”.

      INCORRETO. Nos termos do art. 23, inciso I: “As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.”.  

    Item B. “Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.”.


    CORRETO. Justificativa: Art. 13, parágrafo § 3º.

    Item C. “A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos se efetivam com a publicação da sentença condenatória, ainda que recorrível.”.

    INCORRETO. Nos termos do art. 20: “A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.”.

    Item D.  "Às cominações da lei, impostas ao responsável pelo ato de improbidade administrativa, não podem, em qualquer hipótese, ser aplicadas cumulativamente..

      
    INCORRETO. Nos termos do art. 12: “Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato”.  

    Item E. “Em qualquer fase do processo, ainda que reconhecida a inadequação da ação de improbidade, não poderá o juiz extinguir o processo sem julgamento do mérito.”.

      
    INCORRETO: Nos termos do art. 17, § 11: “em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.”. 

      
     Letra B 
     
  • Seja excelente.

    Pratique incansavelmente.

    Para quem acredita em DEUS: Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do SENHOR vem a vitória. (Provérbios 21)

  • Quanto às disposições da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA):

    a) INCORRETA. O prazo correto é de até cinco anos após o término do mandato.

    b) CORRETA. Nos termos do art. 13, §3º.

    c) INCORRETA. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Art. 20.

    d) INCORRETA. As cominações impostas ao responsável por ato de improbidade administrativa podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato, conforme art. 12, "caput".

    e) INCORRETA. Quando reconhecida a inadequação da ação de improbidade administrativa, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito. Art. 17,§11.

    Gabarito do professor: letra B.
  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

     

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .


ID
254362
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Nos processos por delitos eleitorais da competência originária do Tribunal, as testemunhas de acusação serão ouvidas dentro do prazo de

Alternativas
Comentários
  • Art. 75 - As testemunhas de acusação serão ouvidas dentro do prazo de vinte dias, quando o réu

    estiver preso, e de quarenta dias, quando solto.

  • Gabarito D.

     

    Com o novo Regimento Interno, RESOLUÇÃO Nº 282, 11 DE DEZEMBRO DE 2012, esta redação não existe mais (http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-to-regimento-interno).

     

    ----

    "Você é a medida dos seus sonhos desejos e objetivos na vida."


ID
254365
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Quanto aos processos no Tribunal Regional Eleitoral, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO VIII

    DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

    Art. 106 - São admissíveis embargos de declaração (art. 275 do CE):

    § 4º - Os embargos de declaração suspendem o prazo para interposição de outros recursos, salvo se

    manifestamente protelatórios e assim declarados na decisão que os rejeitar.

  • Letra A - Errada   Art. 266. O recurso independerá de têrmo e será interposto por petição devidamente fundamentada, dirigida ao juiz eleitoral e acompanhada, se o entender o recorrente, de novos documentos

    Letra B -errada .  Artigo 259 São preclusivos os prazos para interposição de recurso, salvo quando neste se discutir matéria constitucional

     Letra C - Correta Art. 275. São admissíveis embargos de declaração:
    I - quando há no acórdão obscuridade, dúvida ou contradição;
    II - quando fôr omitido ponto sôbre que devia pronunciar-se o Tribunal


    Letra D - Errada  A exceção de suspeição ou impedimento de qualquer dos membros do Tribunal, ou do Procurador Regional, ou do Diretor-Geral da Secretaria, deverá ser oposta no prazo de cinco dias, a contar da distribuição.

    Letra E - Art. 257. Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo

  • De acordo com o Regimento Interno do TRE-SP:

     

    Gab: "c" = 

     

     

    Art. 159 - Os embargos de declaração suspendem o prazo para interposição de outros recursos, salvo se manifestamente protelatórios e assim declarados na decisão que os rejeitar.

  • R.I. do Tre-to nº 282:

    Art. 139, §3º - Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, salvo se manifestamente protelatórios e assim declarados na decisão que os rejeitar.

  • DE ACORDO COM O NOVO REGIMENTO INTERNO DO TRE-TO : 

    Seção II Dos Embargos de Declaração

    Art. 139. São admissíveis embargos de declaração (Código Eleitoral, art. 275):

    I – quando houver no acórdão obscuridade, dúvida ou contradição;

    II – quando for omitido ponto sobre o qual o Tribunal deveria se pronunciar.

     

    § 1º Verificando o relator que os embargos possuem efeitos infringentes, deverá intimar o embargado para apresentar contrarrazões, abrindo, em seguida, vista dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral.

     

    § 2º O Relator colocará os embargos em mesa para julgamento, na sessão seguinte, proferindo o seu voto.

     

    § 3º Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, salvo se manifestamente protelatórios e assim declarados na decisão que os rejeitar.[

     

    Bons estudos .