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Prova FCC - 2012 - TRF - 2ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
694396
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Parte da propriedade rural, localizada no município de Itambé do Sul, pertencente a Alberto e sua mulher Rosângela, foi objeto de intervenção do Estado por intermédio da União. O respectivo ato administrativo estabeleceu restrições e condicionamentos ao uso daquele bem imóvel, devendo o Poder Público indenizar, caso ocorram, os respectivos danos. Nesse caso, as características da situação jurídica acima correspondem à

Alternativas
Comentários
  • MODALIDADES DE INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE PRIVADA

    SERVIDÃO ADMINISTRATIVAÉ o direito real de uso conferido à Administração ou a seus delegados para utilizar-se de bens imóveis de terceiros para fins de realização e conservação de obras e serviços públicos.

    - A indenização é prévia e condicionada à ocorrência de prejuízo.

    - Ex.: instalação de cabos telefônicos em imóveis particulares, a colocação de placas indicativas de nomes de ruas em edifícios privados etc.

    REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA

    É a modalidade de intervenção na propriedade privada por meio da qual o Poder Público, por ato unilateral, utiliza bens móveis, imóveis e serviços de particulares em situações transitórias de perigo público imediato ou iminente.

    - Difere da servidão porque esta incide apenas sobre imóveis, enquanto a requisição pode atingir bens móveis e imóveis, bem como serviços; a servidão não é auto-executória, efetivando-se por contrato administrativo ou sentença judicial, ao passo que a requisição é executada diretamente pela autoridade administrativa competente.

    - A indenização é condicionada ao efetivo dano, mas é sempre posterior.

    DESAPROPRIAÇÃO

    Consiste num procedimento administrativo mediante o qual o Estado ou seus delegatários, após prévia declaração de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, adquirem a propriedade de um bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial, independente de aquiescência de seu até então titular, que em contrapartida receberá uma justa indenização, geralmente prévia e em dinheiro.

    - A diferença entre a servidão e a desapropriação é que nesta há transferência de propriedade, ao passo que na servidão há apenas direito real de uso. Além disso, a desapropriação é sempre indenizável, ao passo que a servidão só é indenizada perante a existência de efetivo prejuízo. Ainda, a desapropriação pode incidir sobre bens de qualquer espécie, enquanto que a servidão incide apenas sobre bens imóveis.

    OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA

    É instituto mediante o qual o Poder Público utiliza temporariamente bens imóveis de terceiros, gratuita ou remuneradamente, para a execução de obras ou serviços de interesse público.

    - Sua principal diferença quanto á servidão é que esta tem caráter de permanência, enquanto que a ocupação temporária é, como o próprio nome indica, temporária.
  • a) requisição administrativa, abrangendo apenas imóveis, não é auto-executória e preserva a propriedade com os seus donos.
    Incorreta - a requisição pode abranger bens móveis.
    • b) servidão administrativa como direito real público, tem caráter de definitividade e não retira a propriedade de seus donos.

    Correta. Houve a descrição correta do instituto.

    • c) ocupação temporária como utilização provisória de bem imóvel, remunerada ou gratuita, retirando a propriedade de seus donos.

    A ocupação temporária não retira a propriedade do imóvel.

    • d) limitação administrativa, impondo apenas a obrigação de não fazer, correspondendo ao ato unilateral, retirando a propriedade de seus donos enquanto perdurar o ato.

    Não retira a propriedade. São obrigações de carater geral que condicionam o uso do imóvel.

    • e) desapropriação para proteger o patrimônio público, provisória ou definitiva, esta última retirando o bem de seus proprietários. 

    despropriação não serve para proteger patrimônio público.

  • Gente, para ajudar fiz essa tabela tendo por base a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho.
      SERVIDÃO ADMINISTRATIVA REQUISIÇÃO OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA Natureza jurídica Direito de caráter real. Direito de caráter não real. Direito de caráter não real. Atos legislativos ou administrativos que dão o contorno da propriedade em geral. Objeto Uso da propriedade imóvel alheia (pública ou privada). Bens móveis, imóveis e serviços particulares. Uso de propriedade imóvel alheia. Conjunto de propriedades estabelecendo obrigações positivas, negativas e permissivas. Finalidade Execução de obras ou serviços de interesse coletivo. Preservar sociedade de situações de perigo público iminente. Apoio à execução de obras e serviços públicos. Condicionar as propriedades ao atendimento da função social. Ato administrativo Não autoexecutório, pois só se constitui por meio de acordo ou sentença judicial. Autoexecutório, pois não depende de acordo ou sentença. - ocupação vinculada à desapropriação: não executório.
    - ocupação não vinculada à desapropriação: autoexecutória.   Instituição Acordo entre proprietário e Estado OU sentença judicial. Ato administrativo autoexecutório. - ocupação vinculada à desapropriação: indispensável ato formal.
    - ocupação não vinculada à desapropriação: dispensa ato formal. Lei ou ato administrativo. Duração Permanente. Transitória (enquanto durar o perigo publico iminente). Transitória. Permanente. Indenização Regra: não há.
    Exceção: quando houver dano (prévia e condicionada). Regra: não há.
    Exceção: condicionada (só se houver dano) e posterior (ante a urgência da requisição). Varia quanto ao tipo de ocupação:
    - se vinculada à desapropriação há dever indenizatório.
    - se não vinculada à desapropriação só há indenização se houver prejuízo ao proprietário. Regra: não rende direito à indenização.
    Exceção: prejuízo a proprietários em razão de vício na conduta do Estado e o alinhamento (rende ensejo à perda da propriedade). Prazo prescricional do direito de indenização 5 anos. 5 anos. 5 anos.  
  • Alguém pode me explicar como funciona a indenização na servidão? Fiquei com a seguinte dúvida: como pode a indenização ser prévia mas ao mesmo condicionada a verificação de danos? Não teria que primeiro constatar a ocorrência de dano, depois indenizar? Obrigada.
  • 1. A servidãocorresponde a um ônus que o particular é obrigado a suportar em benefício da coletividade, ressalvado o seu direito à indenização pelos prejuízos que porventura vier a sofrer.
     
    2. "Não há se confundir a servidão administrativa com a desapropriação. A desapropriação retira a propriedade do particular, enquanto a servidão apenas lhe impõe o ônus de suportar um uso público. Na desapropriação, indeniza-se a propriedade e sempre há indenização. Na servidão, indeniza-se o prejuízo que o uso público pode vir a causar para o proprietário. Só ocorre indenização se efetivamente houver prejuízo". (Celso Ribeiro Bastos, em seu Curso de Direito Administrativo, 2ª edição, 1996, Editora Saraiva, p.232:

    3. Demonstrado o prejuízo cabe delimitar qual a extensão e os reflexos da restrição do uso e fruição da propriedade servienda, em beneficio da coletividade
     
  • GABARITO B
  • Tenho a mesma duvida da Maria Fernanda

  • Não sou especialista, mas possivelmente haverá um processo administrativo (prévio) em que o ente discute com o particular sobre a servidao. E neste processo administrativo deve-se discutir a possivel indenização. Acredito também que, na prática, a ADminsitração fale que o dano é baixo, sendo que, na verdade, o particular vai ter uma perda real muito maior. Isso ocasionará litígio judicial. Ou seja, na teoria, apura-se o dano prévio em processo administrativo.

  • Algumas questões da FCC você acerta se ignorar o enunciado e prestar atenção só na correção das alternativas. É o caso.

  • qual é a principal diferencia entre a ocupação temporária para requisição administrativa, se ambas são transitória.? 

  • Requisição é em caso de iminente perigo

  • Dúvida de 3 anos atrás dos colegas: Se a servidão administrativa exige indenização prévia, como ela está condicionada à comprovação de danos?

     

    1 Por que a servidão exige indenização prévia?

    Para entender o caráter prévio da indenização, precisamos entender o procedimento da servidão administrativa. Trata-se do mesmo rito seguido pela desapropriação. Existe uma fase preliminar de negociações e, caso não haja acordo, propõe-se uma ação judicial.

     

    CASO 1 - ACORDO EM FASE PRELIMINAR: O Poder Público produz lei ou decreto em que reconhece a necessidade de instituir determinada servidão >> É tentada uma composição amigável entre o proprietário e a administração >> Se as partes concordam que houve algum prejuízo e concordam sobre o valor, celebram acordo >> o proprietário recebe a indenização antes (indenização prévia) >> depois a servidão é incluida na matrícula do imóvel.

    CASO 2 - VIA JUDICIAL: O Poder Público produz lei ou decreto em que reconhece a necessidade de instituir determinada servidão >> É tentada uma composição amigável entre o proprietário e a administração >> As partes não chegam a um consenso sobre se houve ou não o dano OU se concordam que houve o prejuízo, discordam quanto ao valor da indenização >> o poder público deve ajuizar ação judicial sobre a servidão >> a sentença definirá se houve ou não dano e, caso tenha ocorrido, qual o valor da indenização >> o proprietário recebe a indenização antes (indenização prévia) >> depois a servidão é incluida na matrícula do imóvel.

     

    Perceba que, tanto na via administrativa quanto na via judicial, a servidão somente se considera realizada com o registro definitivo na matrícula do imóvel, depois que o Poder Público paga a indenização. É o que se extrai do art. 29 do Decreto-Lei 3365, que se aplica à servidão por analogia: 

    "Art. 29.  Efetuado o pagamento ou a consignação, expedir-se-á, em favor do expropriante, mandado de imissão de posse, valendo a sentença como título habil para a transcrição no registro de imoveis."

     

    2 Por que a servidão exige que o proprietário comprove o prejuízo?

    Se as partes discordam sobre a existência do prejuízo e a ação judicial é proposta, o ônus de provar que o dano ocorreu é do proprietário e não do expropriante. 

     

    CONCLUSÃO

    A servidão administrativa exige indenização prévia, porque somente se consuma depois que todas as dúvidas sobre a existência de prejuízo são sanadas e o possível dano é indenizado.

    O fato de o particular ter que comprovar o prejuízo não retira o caráter prévio da indenização: Decide o processo >> Paga a indenização, se houver >> Inscreve a servidão administrativa na matrícula do imóvel.

  • GABARITO: B

    Maria Sylvia Zanella di Pietro conceitua servidão administrativa como sendo "o direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em face de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública".


ID
694399
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Mário está respondendo a processo administrativo disciplinar. Para evitar que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, o prazo de seu afastamento preventivo do exercício do respectivo cargo

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.
    Resposta na Lei 8.112/90: Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
  • Complementando...
    Como medida cautelar e, a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade apurada, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo público pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, sem prejuízo da remuneração.
    Agora vejam: o prazo para a conclusão do processo disciplinarnão excederá de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação do ato que constituir a comissão e, admitida sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem.
    Observem que aquele período de afastamento preventivo coincide com o prazo de conclusão do processo administrativo disciplinar!
    Bons estudos!
  • Cabe ressaltar que a sindicância não é pré-requisito para a instauração de PAD, porém a comissão de sindicância (também chamada de comissão investigativa) é IMPRESCINDÍVEL para instauração de PAD.
  • Não necessariamente Pedro Augusto. O processo administrativo pode ser instaurado e, somente depois de terem sido realizadas diligências, oitiva de destemunhas e coleta de provas, verificar-se que o servidor poderá influir nas investigações, sendo então aplicável o afastamento cautelar. logo o período de afastamento pode, nem sempre, coincidir com o período do processo adminitrativo.
  • A lei específica a que se refere a questão é a Lei 8112?
  • Não entendi por qual razão a assertiva trata sobre LEI ESPECÍCA, se a própia lei 8.112 define o caso.

    Do Afastamento Preventivo

            Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a          autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

  • Lei especiífca  é uma lei ORDINÁRIA, ou seja, relacionada  a esse assunto  . Está correto o enuciado da alternativa D.
  • Evitar que o servidor não venha a influir...
    Forte essa, hein! kkk
  • Evitar que o servidor não venha a influir..., se isso não foi anulado nada mais será

  •  Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a          autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

     

            Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.


ID
694402
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em conformidade com os preceitos regulamentares, as compras realizadas pela Administração Pública deverão observar, sempre que possível, dentre outros requisitos, o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E
    Letra da lei e um pouco de lógica. Trata-se do art.15, V, da lei 8.666/93.
    Abraços.

  • a) submeter-se a condições semelhantes às do setor privado, sem a obrigatoriedade da observância dos preços praticados no âmbito da Administração Pública. - ERRADO - Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: (...) V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública. b) a inaplicabilidade, nas compras, do sistema de registro de preços, salvo produtos de natureza padronizada. - ERRADO - Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: (...) II - ser processadas através de sistema de registro de preços; c) atender ao princípio da padronização que imponha compatibilidade de especificações técnicas, dispensadas as condições de manutenção e garantia oferecidas. - ERRADO -  Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: (...)  I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas; d) ser processada sempre por meio do sistema de registro de preços, subdividindo-se as parcelas em um mínimo de vezes, visando a economicidade. - ERRADO - Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: (...) IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade; e) balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública. - CORRETA -  Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: (...) V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.
  • A alternativa "A" fica errada em razão da expressão "sem a obrigatoriedade..." como já bem explicado pelos colegas acima (art. 15, V), mas não deixe de lembrar a existência do inciso III do mesmo art. 15, "in verbis": "submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;"
    Sucesso!
  • Art. 15, Lei 8.666. As compras, sempre que possível, deverão: 

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

    V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

    § 1o O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.

    § 2o Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.

    § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência;

    II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;

    III - validade do registro não superior a um ano.

    § 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

    § 5o O sistema de controle originado no quadro geral de preços, quando possível, deverá ser informatizado.

    § 6o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.

    § 7o Nas compras deverão ser observadas, ainda:

    I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;

    II - a definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de estimação;

    III - as condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material.

    § 8o O recebimento de material de valor superior ao limite estabelecido no art. 23 desta Lei, para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros.

  • "Só no Brasil"
    Para melhor fixar é só lembrar que é garantia da lei brasileira "pagar mais caro". É imoral mas acaba sendo legal. Alega-se que o preço nas licitações é um pouco maior que o de mercado pelo fato do fornecedor demorar um pouco a receber, ou seja, aguardar a liquidação do produto empenhado.  
  • a) Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    V - Balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

     

    b) Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    II - Ser processadas através de sistema de registro de preços;

     

    c) Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    I - Atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

     

    d) Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    II - Ser processadas através de sistema de registro de preços;

    IV - Ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

     

    e) Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    V - Balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

  • d) Art. 15. As comprassempre que possível, deverão:

     

    IV - Ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade.

     

    Desde quando pagar parcelado é ser econômico? 

     


ID
694405
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à forma, tempo e lugar dos atos do processo administrativo na Administração Pública Federal, é correto afirmar que, em qualquer hipótese,

Alternativas
Comentários
  • Está tudo na Lei 9.784/99:
    a) Correta. Art. 22,
    § 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
    b) Incorreta. Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
    c) Incorreta. Art. 22, § 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
    d) Incorreta.
    Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior
    .e) Incorreta. Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo

     
  • Curiosidade:

    Vernáculo é o nome que se dá à língua nativa de um país ou de uma localidade.
  • a) os atos do processo, dentre outros requisitos, devem ser produzidos por escrito, em vernáculo.
    CERTA. Lei 9.784, Art. 22,  § 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.

    b) os atos pertinentes ao processo dependem de forma determinada
    ERRADA. Lei 9,784,         Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

     c) deve-se proceder ao reconhecimento de firma nos documentos em razão de sua obrigatoriedade.
    ERRADA. Lei 9.784, Art. 22.         § 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.

    d) os atos do órgão, dentre outros, devem ser praticados no prazo de três dias.
    ERRADA. Lei 9.784,         Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.

    e) os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, ou não, no horário normal de funcionamento das repartições.
    ERRADA. Lei 9.784         Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.

     

  • vale augusto pelo mapa mental. muito bom
  • nao me levem a mal, mas se a propria lei fala que a forma nao e determinada, como ela fala que, em qualquer hipótese, deverá ser produzido por escrito em vernaculo?
  • tambem ja tive essa duvida do colega acima qnd li a lei,mas oq a lei quer dizer eh q pode ser por despacho,portaria etc...EXCETO SE A LEI EXIGIR DETERMINADA FORMA
  • Felipe!

    Quando a lei fala que a forma não é determinada, quer dizer que não existe um modelo específico. 

    Basta que seja por escrito e em lingua portuguesa.



  • a) CERTO - art. 22, §1º.


    b) ERRADO - art. 22. Os atos do PA não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir;


    c) ERRADO - art. 22, §2º. Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma SOMENTE SERÁ EXIGIDO QUANDO HOUVER DÚVIDA DE AUTENTICIDADE; 


    d) ERRADO - art. 24. em 5 dias, salvo motivo de força maior.


    e) ERRADO - art. 23. em dias úteis, apenas.

  • Todos os artigos da Lei 9784/00

    a) Art. 22. § 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.

     

    b) Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

     

    c) § 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.

     

    d) Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.

     

    e) Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.

  • em vernáculo = em língua portuguesa

  • Mas não caberia anulação pelo que fala o artigo 5°, aonde diz da possibilidade de requisição inicial em via ORAL??

  • Art. 22

    1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização
    e a assinatura da autoridade responsável.

    Fiquei confusa, seria mesmo em qualquer hipótese?

    Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado
    por escrito e conter os seguintes.

  • Linda, a explicação da professora!

  • Segundo o comentário da linda professora, que aliás concordo em gênero e número, entendo que não há resposta correta pois o enunciado e bem claro dizendo que "em qualquer hipotese" , portanto, se por lei específica o ato poderá ser feito de forma oral, não poderiamos ter alternativa correta. 

     

    É só um comentário...

     

    Toca o barco..

  • Por isso eu digo: é bom estudar para praticamente gabaritar a prova, porque sempre surgem umas questões esquisitas que só a banca sabe o gabarito e você acaba ficando de fora.

  • Alternativas sem respostas devidamente corretas.

  • GABARITO: A

    Art. 22. § 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.

  • Resposta: A!!!

    Alternativa correta: letra “a”. Conforme expressa previsão constante do artigo 22, § 1º, da Lei nº 9.784/99, os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.

    Alternativa “b”. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir (art. 22).

    Alternativa “c”. Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade (art. 22, § 2º).

    Alternativa “d”. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior (art. 24).

    Alternativa “e”. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo (art. 23, caput).

    Fonte: Livro Revisaço TRF e TRE Analista, Editora Juspodivm, 3ª edição, Autores Leandro Bortoleto e Luís Felipe Ramos Cirino.


ID
694408
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao processo judicial por atos de improbidade administrativa, a ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.
    Resposta na Lei 8.429/92:
    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • LETRA D
    Lei 8429/92
    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. 
  • Administrativamente, qualquer pessoa poderá representar para iniciar uma apuração contra eventual ato de improbidade (art. 14 da Lei).

    Todavia, a Ação Principal (judicial) só será proposta pelo MP ou pela PJ interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar, se existente. (Art. 17)
  • Apenas complementando o que disseram os colegas:
    PROCESSO ADMINISTRATIVO: A prática do ato de improbidade é apurada, primeiramente, na instância administrativa, em processo de iniciativa de qualquer pessoa (art. 14 da lei 8429).  A representação deve ser escrita e assinada (admite-se representação oral, desde que reduzida a termo), devendo constar ainda, a qualificação do representante, informações sobre o fato e sua autoria, e indicação de provas. Ausente um destes requisitos, a autoridade administrativa deverá rejeitar a representação.
    PROCESSO CAUTELAR: Se os atos sob investigação no processo administrativo envolverem lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito, o MP ou a procuradoria do órgão serão informados para que requeiram judicialmente o sequestro de bens (medida cautelar), caso existam indícios de responsabilidade. Se for o caso, o pedido formulado ao juízo competente poderá incluir outras cautelares como investigação, exame e bloqueio de bens, contas bancárias, aplicações financeiras etc. A indisponibilidade deve recair sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano. Esclareça-se que o MP não depende de representação para ajuizar a cautelar.
    PROCESSO ORDINÁRIO: Havendo ou não a cautelar, a ação de improbidade seguira o rito ordinário. Os legitimados para o ajuizamento são o MP e a pessoa jurídica interessada.

    MA e VP com adaptações.
  • Me utilizando da explicação cronológica propostapor um colega do QC!

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE

    1º - petição inicial da ação proposta pelo Ministério Público ou qualquer dos legitimados.

    O procedimento na ação civil pública por ato de improbidade administrativa é o ordinário com a particularidade prevista no art. 17, §7º, da Lei de Improbidade Administrativa, que prevê a notificação do implicado para apresentar defesa preliminar, em 15 dias.

    1º  Passo  - Notificação do requerido para apresentação de defesa preliminar, no prazo de 15 dias (art. 17, §7º da Lei 8429/92).

    2º  Passo - Recebimento da inicial, com ou sem deferimento de liminar.

    3º Passo - Depois da contestação vem a manifestação sobre a contestação, desde que existam questões preliminares levantadas na contestação.

    4º Passo – Designação de audiência preliminar, mesmo sendo vedada a transação (art. 17 § 1º). Afinal, a audiência preliminar é o momento mais adequado para definição da controvérsia, apreciação de preliminares e decisão sobre as provas necessárias – saneamento do processo.

    5º Passo - Realização de audiência de instrução e julgamento, se necessária produção de prova oral.

    6º Passo - Sentença.

    abraço!
  • Lei de Improbidade Administrativa, nº 8429/92

    Art. 17: A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ou pela PESSOA JURÍDICA INTERESSADA, dentro de 30 DIAS da efetivação da medida cautelar.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.


ID
694411
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Cabe exclusivamente ao Congresso Nacional, independentemente de sanção do Presidente da República,

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.
    CF
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas; LETRA B
    II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado; LETRA A
    V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União; LETRA C
    VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas; LETRA D

  • Letra E
    CF/88:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

            I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
    (...)

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
            I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
  • Alternativa Correta: E

    As alternativas A, B, C e D compreendem hipóteses em que ocorre a participação do Chefe do Executivo, através da sanção/veto, tudo de acordo com o sistema de freios e contrapesos. Na hipótese da letra E, o chefe do executivo, na sua atribuição de Chefe de estado, celebra um acordo/tratado, cabendo ao Legislativo ratificar tal celebração, não podendo o chefe do executivo (na sua atribuição de Chefe de governo) vetar tal determinação.
  • Pessoal, eu to com dificuldade de memorizae essas competências.Algém tem algum macete???
    Se possível mande p meu email.
    danielaheitor@gmail.com
  • Daniela, não tem macete. Vc tem que pegar os artigos da CF que tratam da competência exclusiva do CN, da Câmara, do Senado, do Presidente, União, Estados, DF e Municípios e LER VÁRIAS VEZES. Só assim vc terá segurança em decifrar quem é quem.
  • Daniela, o professor Vítor Cruz deus as seguintes dicas acerca das competências mais cobradas de cada Casa:

    Congresso (em casa única)

    - assunto de extrema importânica, ou relevância nacional ou internacional

    - assuntos delicados (índios, atividade nuclear, autorizar guerra...)

    - julgar as contas do Presidente da República.

     

    Senado


    -  Único órgão do Legislativo Federal que aprova a nomeação de autoridades. Em alguns casos, a exoneração.
     

    - Finanças públicas.


    - Único que faz julgamentos de autoridades da alta cúpula por crimes de responsabilidade.



    Câmara


    - Autorizar que o Senado instaure o processo contra o Pres da Rep, seu vice e Ministros.


    - Tomar as contas do Pres da Rep = caso ele não apresente as contas para julgamento do Congresso em   60   dias.


     

  • A dificuldade em memorizar as atribuições do CN com sanção e sem necessidade de sanção pelo menos no meu caso passa pelo problema de alguns serem muito similares por exemplo.

    Com sanção do presidente da república - ART 48 XII - Telecomunicações e radiodifusão.
    Sem necessidade de sanção - ART 49 XII - Apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.
    Alguém sabe me dizer a diferença de fato entre elas? algum exemplo ?



    as vezes confude-se a mudança temporária de sede.... Do GOVERNO FEDERAL pede sanção. ART 48 VII
                                              mudança temporária de sede .... Do CONGRESSO NACIONAL não pede sanção ART 49 VI


    essa parte do legislativo de incumbências e tudo mais é bem cansativo e leva tempo pra decorar não tem jeito.
  • Esse é o tipo de questão que só decorando mesmo. Concordo com o colega Philipe.
  • Uma boa dica é saber que sempre quando o verbo for "DISPOR" deverá haver sanção do presidente. Quando for outro verbo qualquer, não haverá a necessidade de sanção. 
    Porém, nada substitui uma boa lida nos artigos, pois a banca pode querer brincar com os verbos, como assim o fez na acertiva "C"
  • O artigo 49, inciso I, da Constituição, embasa a resposta correta (letra E):

    É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

     
    Aos que se ressentem de uma maneira de memorizar o assunto, sugiro que busquem em meus cadernos de questões os cadernos específicos dos artigos 48 a 52 ou pelos cadernos das seções específicas. Vão em meu perfil e cliquem em “cadernos”. Vai dar um pouco de trabalho localizar porque são mais de 2250.
  • Ao colega Matheus,

    Esse macete não procede, uma vez que o verbo "resolver" consta na frase em que é definida uma das competências exclusivas do CN.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

  • Alternativa E.

    Artigo 49-Competências exclusivas: ( ATENÇÃO: UMA DAS QUE INDEPENDEM DE SANÇÃO DO PR)

    I- resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. 

    CF/88

  • Resover definitivamente - JA AJUDA NE

  • Eu ja tinha decorado que quando o inciso começa com 'Dispor' é pq é competencia com sanção do presidente. Ai os desgraçados deuses da decoreba extrema tiram o 'dispor' do inciso só pra complicar mais.

  • Nestes casos, o Presidente da República já participou dos atos internacionais. Não necessita, portanto, dar pitacos.

  • Macete pessoal, o que você tem que aprovar, autorizar, fiscalizar, sustar, permitir e resolver definitivamente não precisa de sanção do Presidente

     

     

    O que você tem que Dispor e as frases que não iniciam com Aprovar, Fiscalizar, Autorizar, Sustar, Permitir,  regra geral ( 95%) são com sanção presidencial

     

    Cuidado, pois iniciou com Dispor é com sanção, por exemplo, Dispor definitivamente

  • FCC é TARADA nessa competência exclusiva do CN! só decorar!

  • Andre Andre, sobre seu comentario

    Com sanção do presidente da república - ART 48 XII - Telecomunicações e radiodifusão.
    Sem necessidade de sanção - ART 49 XII - Apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.
    Alguém sabe me dizer a diferença de fato entre elas? algum exemplo ?

     

    Pense que se o Presidente daRepublica tivesse poderes para sancionar atos de concessao e renovacao de concessao de emissoras de radio e televisao, ele poderia poderia CENSURAR emissoras de TV ou radio que falassem mal do seu governo. Por isso nesses casos nao eh necessaria a sancao do PR. Agora dispor sobre telecomunicacoes e radiofusao, sao outros 500, referem-se mais a criacao de orgaos regulamentadores, etc, pode haver sancao do PR. 

     

    as vezes confude-se a mudança temporária de sede.... Do GOVERNO FEDERAL pede sanção. ART 48 VII
                                              mudança temporária de sede .... Do CONGRESSO NACIONAL não pede sanção ART 49 VI

     

    Se do GOV FEDERAL, precisa mesmo de sancao do PR, pois eh a casa dele. Se do CN pra que Sancao. 

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;

    b) ERRADO: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;

    c) ERRADO: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União; 

    d) ERRADO: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;

    e) CERTO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

  • Melhor mnemônico: Ler, reler e reler...não vão nessa ideia de decorar verbos não, que aí bastar tirá-los e vocês se perdem!

    Abraços!

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: (DEPENDE DA SANÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA)

     

    ARTIGO 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (INDEPENDE DA SANÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA)

     

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;


ID
694414
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente à Câmara dos Deputados

Alternativas
Comentários
  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

            I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

            II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

            III - elaborar seu regimento interno;

            IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

            V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

  • A) CORRETA. CF, Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII. Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
    B) INCORRETA. CF, Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição; b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República; c) Governador de Território; d) Presidente e diretores do banco central; e) Procurador-Geral da República; f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
    C) INCORRETA. CF, Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.
    D) INCORRETA. CF, Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;
    E) INCORRETA. CF, Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;
  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

     I - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII. 

    VII-Seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Bons estudos e fé em Deus!

     



     

  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
            I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

            II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

            III - elaborar seu regimento interno;

            IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

            V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
  • A questão e tão apelona mas tão apelona que não basta o canditado ter ficado abobado decorando o Art 51 e seus cinco incisos.

    A FCC é tão malvada que pegou somente esse pedacinho do ultimo inciso ...  coforme   termos do art. 89, VII  !!!
     

    O nome deveria ser FSC e não FCC, Fundação Sacaneia Candidato!!!

  • Basta saber as competencias do senado e fazer por eliminação...
  • CONSELHO DA REPÚBLICA é o órgão superior de consulta do Presidente, criado para assessorar o presidente em momentos de crise.

    De acordo com o art. 89 da CF, fazem parte:

    I - o vice presidente da republica;

    II - o Presidente da câmara;;

    III - o Presidente do senado;

    IV - os líderes da MAIORIA e da MINORIA na Câmara;

    V - os líderes da MAIORIA e da MINORIA no Senado;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Conforme o artigo 90, as COMPETÊNCIAS do Conselho da República são se pronunciar sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    § 1º - O Presidente da República poderá convocar qualquer um dos Ministros de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

    § 2º - A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.

  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:  
    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o 
    Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;  
    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao 
    Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;  
    III - elaborar seu regimento interno;  
    IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou 
    extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação 
    da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes 
    orçamentárias; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) 
    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII. 
  • SENADO: JULGA PESSOAS
                       MEXE COM DINHEIRO
                       CONTROLE DE INCONSTITUCIONALIDADE
                       APROVA NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DE PESSOAS


    DEP: JULGA PRES. DA PROPRIA CASA
              AUTORIZA 2/3 ABERTURA DE PROCESSO
              TOMA AS CONTAS DO PRESIDENTE

    O QUE NÃO FOR ISSO, É COMPETENCIA DO C.N
  • Só queria enfatizar que as competências privativas do Congresso Nacional, Câmara e Senado não excluem a participação do Presidente da República, por exemplo. O chefe do executivo em vários casos pode dar início aos processos previstos nos artigos de competências privativas. A diferença é que em todas as matérias contidas nessas normas, a decisão final cabe à casa legislativa, sem sanção presidencial. Mas, novamente, não o exclui de participação (ex.: iniciar o procedimento).
  • Achei muito mal elaborada esta questão, porque mesmo quem saiba que as outras alternativas são de competência do Senado, ficaria com uma pulga atrás da orelha por causa do enunciado que fala "Compete privativamente.."
    Todos sabem que o que compete privativamente na CF/88 não se opera em caráter exclusivo. Ainda mais que, ao se analisar o art. 89, VII, CF, verifica-se que dos 6 cidadãos indicados, apenas dois são indicados pela CD, ou seja, o Presidente e o Senado também participam dessa indicação.

    Errei essa questão por causa disso, li a alternativa A e descartei de cara, por saber que essa indicação não era somente a CD que fazia,.. mas fazer o que..
  • Cometi o mesmo erro, Manoel Castellani.
    Essa assertiva está dúbia, pois também compete ao Senado indicar membros do Conselho da República, conforme art. 89, VII, CF.

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Verifiquei que o gabarito não foi alterado.
    Alguém teria alguma excplicação?
  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA CÂMARA SÃO APENAS 5, dentre essas, 3 são do Senado também, então memorizar apenas duas: autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice e os Ministros de Estado ; proceder à tomada de contas do Presidente, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
  • mais uma pegadinha da fcc !!!
    essa é uma daquelas questões maldosas.
  • Atenção!!!! Pode cair numa prova e errarmos!! Observar o que sublinhei!!

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição; b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República; c) Governador de Território; d) Presidente e diretores do banco central; e) Procurador-Geral da República; f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

  • Vale a pena ler o comentário do DOMINGOS

  • Não podemos esquecer que a Câmara dos deputados também indica membros para o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público.

     

    bons estudos 

  • Muito boa sua observação domingos, parabéns.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII. Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    b) ERRADO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição; b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República; c) Governador de Território; d) Presidente e diretores do banco central; e) Procurador-Geral da República; f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

    c) ERRADO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.

    d) ERRADO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    e) ERRADO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

     

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

     

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

     

    III - elaborar seu regimento interno;

     

    IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; 

     

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

     

    ===============================================================

     

    ARTIGO 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

     

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.


ID
694417
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Olimpio perdeu o mandato de Deputado Federal porque exercia cumulativamente função remunerada em pessoa jurídica de direito público, o que lhe era vedado pela Constituição Federal desde

Alternativas
Comentários
  • Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

            I - desde a expedição do diploma:

            a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

            b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

  • Para diferenciar as proibições:

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:
    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum , nas entidades constantes da alínea anterior;

    II - desde a posse:
    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum , nas entidades referidas no inciso I, a ;
    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, a ;
    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
     
    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    Bons estudos !!!
  • Os Deputados e Senadores não poderão:
            I - desde a expedição do diploma:
            a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
            b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;
  • Alternativa Correta: C

    Em regra os impedimentos começam a valer desde a diplomação do candidato, que a partir desse momento é considerado agente político detentor de mandato eletivo. Lembrar também que o foro por prerrogativa de função começa a contar da diplomação.

  • Lembrando que: Contrato com cláusulas uniformes, segundo o ensinamento de Orlando Gomes (Contratos, 11ª ed., p. 118), "é aquele no qual ‘uma das partes tem de aceitar, em bloco, as cláusulas estabelecidas pela outra, aderindo a uma situação contratual que encontra definida em todos os seus termos. O consentimento manifesta-se com a simples adesão no conteúdo preestabelecido da relação jurídica".
    Seriam contratos de fornecimento de água e luz, por exemplo.
    Bons estudos!
  • Eu não entendi muito bem...O exercício função remunerada nas entidadade que ele menciona (em azul)  se dá na alínea b, I quanto na alínea a,II. 
    Alguém pode me dizer a diferença?


    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: 

    I - desde a expedição do diploma: 
     
    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; 
    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior; 
     
    II - desde a posse: 
     
    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada; 
    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a"; 
    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a"; 
    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo. 
  •  Belizia...

    acho que é a diferença é que o inciso I, b, diz: aceitar ou EXERCER cargo, FUNÇÃO ou emprego REMUNERADO, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades constantes da alínea anterior.

    Já o inciso II, a, diz: ser propietário, controladores ou diretores de EMPRESA QUE GOZE DE FAVOR DECORRENTE DE CONTRATO COM PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, ou nela (acho que esse nela se refere à empresa que goza de favor, e não à pessoa jurídica de direito público)  execer função remunerada. 

    Errei a questão, mas acho que essa é a pequena diferença que a questão cobra. 
  • Pessoal, qual a diferença entre o art. 54, I, b     e o mesmo art no inciso II,b ??
  • Também estava pensando em qual seria a diferença entre o art. 54, I, b, e o art. 54, II, b. Tentei encontrar uma lógica e acho que é a seguinte: EXERCER cargo, função ou emprego público significa efetivamente desempenhar as funções. Já OCUPAR significa apenas preencher o cargo, sem, necessariamente, exercer a função. Talvez seja a diferença apontada pelo Direito Administrativo entre POSSE  e EXERCÍCIO. Com a posse, passa-se a ocupar o cargo, mas ela não é suficiente. É necessário, ainda, entrar em exercício. 
    Assim, com a diplomação, o parlamentar não pode mais ter exercício, embora ainda possa ocupar o cargo. A partir da posse, contudo, não pode sequer ocupá-lo. Deve ser exonerado antes dela.
  • UM PROF. QUE TIVE AULA EXPLICOU ESSA DIFERENÇA:


    NO ART 54, I, b, ACEITAR OU EXERCER QUER DIZER QUE ESTÁ OCUPANDO O CARGO COMO TITULAR.

    JÁ NO ART 54, II, b, O TERMO OCUPAR SE REFERE À PESSOA DO SUPLENTE NAQUELE MOMENTO. 


    ESPERO QUE TENHA AJUDADO.


    BONS ESTUDOS A TODOS.
  • Ainda não entendi essa diferença, alguém, favor, poderia me ajudar?

    Poderia ir à minha pg de recados, se der.

    Agradeceria muitíssimo!

  • Pessoal, concordo com o Pablo Nóbrega. Sobre o entendimento com relação ao artigo 54 I, b e o II, a. Vejamos:

    Resumindo art 54, I, b:  exercer função remunerada com pessoa jurídica de direito público;
    Resumindo art 54, II, a: exercer função remunerada com empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público.

    Essa é a diferença.

    Se reler com cuidado esta alínea a do inciso II, vai perceber que esse é o entendimento.

    No artigo 54, I, b: Aceitar ou exercer cargo público, função ou emprego remunerado nas entidades públicas constantes na alínea a;

    No artigo 54, II, a: Ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa júridica de direito público, OU NELA (SE REFERE A EMPRESA QUE GOZE DE FAVOR DECORRENTE DE CONTRATO COM PJ DE DIREITO PÚBLICO) exercer função remunerada. Ou seja, aqui quer dizer que, depois da posse, não é admitido exercer função remunerada em empresa que goze de favores decorrentes de contrato com pessoa jurídica de direito público!


    Espero ter ajudado! Bons estudos pra nós!
  • Pessoal, sobre a diferença entre o inciso I, "b", e o inciso II, "b", do artigo 54:
     
    No inciso I, "b" é proibido aceitar ou exercer cargo (...). Quando ele fala em "exercer" significa que os deputados e senadores, desde a diplomação, não poderão estar exercendo qualquer cargo, função ou emprego públicos nas entidades da alínea "a". Essa alínea fala "inclusive" os de que sejam demissíveis "ad nutum", o que faz entender que a proibição, além de ser aplicada à comissão, se estende também aos cargos, empregos e funções públicas em virtude de concurso de provas e provas e títulos.
     
    Agora é que vem o "coringa":
     
    No inciso II, "b", a Constituição diz que, após a posse, estarão proibidos de ocuparem cargos ou funções de que sejam demissíveis "ad nutum" (comissão) nas entidades citadas no inciso I, "a". 
     
    O entendimento é de que desde a diplomação, os deputados e senadores já não estarão ocupando cargo, emprego ou função nas tais entidades, e após a posse, não poderão ocupar tais cargos, empregos ou funções de que sejam demissíveis "ad nutum" (comissão), ou seja, se foram convocados para ocupar cargo, emprego ou função pública em virtude de concurso público, nos termos e limitações da Lei, serão autorizados, exceto por comissão.
     
    Espero ter ajudado! Abraço e bons estudos pra nós!! :)
  • vamos lá:

    desde a expedição do diploma: não pode ser remunerado o exercício da função em PJ de direito público. Aqui, se não for remunerado, poderá exercer.
    desde a posse: não pode de jeito nenhum, exercer função em PJ de direito público
  • Galera um comentário que me ajudou muito foi esse:
    FCC é letra da lei, então decore assim:
    Quando o parlamentar for diplomado, ele terá fama=fame
    Fixar Manter contrato...
    Aceitar Exercer cargo, função...

    Obs: É bobo, mas me ajudou.
    Espero ter ajudado.
    "O SENHOR É O MEU PASTOR E NADA ME FALTARÁ"
  • É exatamente o que Karina Rêgo falou acima:

    "Resumindo art 54, I, b:  exercer função remunerada com pessoa jurídica de direito público;

    Resumindo art 54, II, a: exercer função remunerada com empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público.

    Essa é a diferença."


    Desde a expedição do diploma é proibido exercer função remunerada em pessoa jurídica de direito público (que é muito mais grave que a segunda situação abaixo);

    Desde a posse é proibido exercer função remunerada em empresa PRIVADA que possui contrato com pessoa jurídica de direito público.

    Não tem nada a ver com definições de palavras como 'exercer', 'ocupar', etc. A questão é ONDE acontece a proibição, se em Pessoa Jurídica de Dir. Púb. (proibido desde o diploma) ou Privado que goza de favor com PJ de Dir. Púb. (proibido desde a posse).
  • As hipóteses do artigo 54 são: 

    a) no Inciso I,  são impeditivas DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA, e diz que o parlamentar não pode ACEITAR OU EXERCER cargo ou função (seja efetivo ou em comissão, tanto faz), nem aceitá-los.

    b) o inciso II, que prevê impedimentos a PARTIR DA POSSE, diz, na letra b, que o parlamentar não poderá OCUPAR cargo EM COMISSÃO ou FUNÇÃO DE CONFIANÇA.

    Conclusão: como sabemos que é permitido a um servidor o afastamento para exercer mandato eletivo, então, se um servidor for eleito para o Poder Legislativo, ele não perderá seu cargo, MAS, logo que for diplomado,  não poderá EXERCÊ-LO, haja vista a obrigatoriedade de afastamento (não pode acumular).

    Por isso, no II, NÃO poderia estar previsto que o parlamentar não poderia ocupar cargo público, por existir a possibilidade de ele ser servidor público e, portanto, de ocupar cargo público e exercer seu mandato eletivo, mediante o instituto do AFASTAMENTO!!!

    Restando a proibição após a posse ser relacionada especificamente à OCUPAR cargo EM COMISSÃO ou FUNÇÃO DE CONFIANÇA, que são demissíveis ad nutum. 



    Por exemplo: digamos que Romário fosse técnico judiciário do TRF. Daí, a partir do momento em que ele foi diplomado como Deputado Federal, ele não poderia mais EXERCER seu cargo de técnico, ficando afastado das suas atribuições. E, a partir da posse, ele não poderia ser chamado para ocupar um cargo comissionado ou função de confiança. 

    Ou, um segundo exemplo, digamos que José não seja servidor. Daí ele é eleito Deputado Federal. Como ele não é servidor, a proibição do inciso I não lhe diz respeito, mas já a do inciso II sim. Ou seja, José não poderia ser nomeado para cargo em comissão. 
  • A alínea b do inciso II do art. 54 da CF proíbe aos deputados e senadores, A PARTIR DA POSSE, ocupar cargo ou função de que sejam DEMISSÍVEIS AD NUTUM, nas entidades referidas no inciso I, "a", do mesmo artigo. O dispositivo atinge somente os cargos demissíveis ad nutum. Por quê?

    Porque os que ocupam cargos efetivos, por exemplo, deixarão de exercê-lo a partir da expedição de diploma, conforme alínea b, I, art. 54, porém continuarão a ocupá-los. Quando o mandato acabar, os deputados poderão voltar a exercer as atribuições de seus cargos efetivos. 

    A diferença entre as duas alíneas não está NO LOCAL onde o cargo ou função ou emprego será exercicido. A diferença é conceitual!
  • Muito esclarecedoras as explicações dos colegas, com as quias concordo.

    Delas, entendi que, na hipótese de concurseiro que tenha prestado concurso público e, antes da nomeação decorrente desse concurso, fosse eleito deputado e senador, caso venha a ser nomeado para o cargo relativo ao concurso depois da posse como Dep ou Senador, poderá tomar posse no cargo do concurso, mas não poderá exercê-lo. De outro modo, caso ocorra nomeação para cargo "ad nutun", depois de tomado posse na cargo de Dep e Senador, não poderá exercê-lo.

    Concordam?




  • Um macete que aprendi aqui no QC:

    II - desde a posse:

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    P  atrocinar causa...

    O  cupar cargo ou função...

    S  er proprietários, controladores....

    SE r titulares de mais de um cargo...


  • A Constituição, do art. 54 a 56 traz diversos impedimentos às pessoas que forem eleitas para a Câmara dos Deputados e para o Senado.

    Esses impedimentos constituem-se em algumas proibições que desde a "expedição do diploma" já devem ser observadas, e outras que passarão a ser de observância obrigatória após a sua posse.

    "A partir da expedição do diploma" só há 2 impedimentos a serem lembrados, eles se iniciam com

    1- Firmar ou manter contrato...

    2- Aceitar ou exercer cargo... (remunerado)

    Todos os outros são apenas a partir da posse. Com isso já se resolve várias questões!



  • expedicao de diploma : FIA

    FIRMAR CONTRATOACEITAR OU EXERCER CARGO PUBLICO

    posse: POSSE

    P  atrocinar causa...

    O  cupar cargo ou função...

    S  er proprietários, controladores....

    SE r titulares de mais de um cargo...


  • TODO MUNDO FOCOU NO FÁCIL DECORAR... PORÉM NÃO NOTARAM O CUMULATIVAMENTE QUE CONSTA NA CF E NO ENUNCIADO... DESDE A POSSE O PARLAMENTAR NAO PODE EXERCER CUMULATIVAMENTE CARGO PÚBLICO ! EAI ????

  • Por incrivel que pareça acertei a questão pq gravei assim, qdo li a CF:

    EEExercia cumulativamente função remunerada em pessoa jurídica de direito público: a EEExpedição do diploma.

  • A resposta certa é a letra C. O artigo 54 da constituição Federal assim estabelece, "Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

    II - desde a posse:

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

  • Conforme art. 54, I, alínea ‘b’ do texto constitucional.

  • Veja que a diplomação acontecerá dias depois do fim do pleito, quando esgotadas as fases de recursos das eleições.

    Diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato foi efetivamente eleito pelo povo e, por isso, está apto a tomar posse no cargo. Nessa ocasião, ocorre a entrega dos diplomas, que são assinados, conforme o caso, pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou da junta eleitoral.

    A entrega dos diplomas ocorre depois de terminado o pleito, apurados os votos e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado das eleições. No caso de eleições presidenciais, é o TSE que faz a diplomação. Para os eleitos aos demais cargos federais, estaduais e distritais, assim como para os suplentes, a entrega do diploma fica a cargo dos TREs. Já nas eleições municipais, a competência é das juntas eleitorais.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

     

    I - desde a expedição do diploma:

     

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

     

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;


ID
694420
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Airton exerce o cargo de Procurador-Geral da República, enquanto que Bernardo é Presidente da Câmara dos Deputados, Otávio é Ministro do Planejamento, Sanção é Comandante do Exército, Golias é Ministro da Justiça, Arthur é Advogado Geral da União, Alfredo é Presidente do Senado Federal, Roberto é Presidente do Supremo Tribunal Federal, Afrânio é Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Vitor é Comandante da Marinha e Péricles é Ministro das Relações Exteriores. Conforme dispõe o artigo 91 da Constituição Federal brasileira, do Conselho de Defesa Nacional, que é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, NÃO participam como membros natos APENAS

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra "D"

    Airton - Procurador-Geral da República

    Bernardo - Presidente da Câmara dos Deputados - MEMBRO NATO
    Otávio - Ministro do Planejamento - MEMBRO NATO
    Sanção - Comandante do Exército - MEMBRO NATO
    Golias - Ministro da Justiça - MEMBRO NATO
    Arthur -  Advogado Geral da União
    Alfredo - Presidente do Senado Federal - MEMBRO NATO
    Roberto - Presidente do Supremo Tribunal Federal
    Afrânio - Presidente do Superior Tribunal de Justiça

    Vitor - Comandante da Marinha - MEMBRO NATO
    Péricles - Ministro das Relações Exteriores - MEMBRO NATO

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
    I- o Vice-Presidente da República;
    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - o Presidente do Senado Federal;
    IV - o Ministro da Justiça;
    V - o Ministro de Estado da Defesa;
    VI - o Ministro das Relações Exteriores;
    VII - o Ministro do Planejamento.
    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica

  • Lembrar para não confundir na hora H a diferença!!!

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.




  • Para diferenciar os Membros do Conselho de defesa dos Membros do Conselho da República:

    Conselho de Defesa tem 8 tipos de membros ( I a VIII )
    Conselho da República tem 7 tipos de membros ( I a VII )

    Decore os membros do Conselho da República e para chegar aos membros do Conselho de Defesa:

    1 - Retire os líderes da maioria e minoria da Câmara e do Senado
    2 - Retire os 6 cidadãos

    3 - Inclua: 
     o Ministro de Estado da Defesa

     o Ministro das Relações Exteriores;
     o Ministro do Planejamento
     os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica

    Os outros são os mesmo...

  • Basta eliminar o poder judiciário da condição de nato do conselho de defesa. O conselho eh do poder executivo, então o natural eh q seja integrado pelo poder executivo.
  • FIZ UMA TABELINHA PRA NÃO CONFUNDIR MAIS E ALÉM DISSO PERCEBI QUE O CONSELHO DA REPÚBLICA É TOTALMENTE CIVIL E O CONSELHO DE DEFESA NACIONAL TEM MILITARES, ME AJUDOU ESPERO QUE AJUDE MAIS ALGUÉM PORQUE EM SEMPRE CONFUNDO OS MEMBROS

    CONSELHO DA REPÚBLICA CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
    o Vice-Presidente da República o Vice-Presidente da República
    Presidente da Câmara dos Deputados Presidente da Câmara dos Deputados
    o Presidente do Senado Federal; o Presidente do Senado Federal
    os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal X
    o Ministro da Justiça o Ministro da Justiça
    seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo  dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução X
    X O Ministro de Estado de DEFesa
    X O Ministro das Relações Exteriores
    X O Ministro do planejamento
    X Os Comandantes da Marinha do Exército e da Aeronáutica


    NO QUE EU FIZ PRA MIM TINHA COLOCADO OS QUE NÃO TEM CORRESPONDENTES EM VERMELHO, MAS N FICOU, EMFIM ADICIONEI UM   "X" NOS QUE NÃO TEM CORRESPONDENTE ESPERO QUE AJUDE 
  • Espero que tenha ajudado porque eu adoro quando acho tabelinhas roubo todas pra mim e junto com as milhares que eu mesma faço.... rs
  • Parabéns a colega Luanda...excelente a tabelinha....
  • Luanda mai, estão faltando, na sua tabela, os líderes da maioria e da minoria da Câmara Federal...
  • Gente, o presidente do STF tem que ser brasileito nato também! Só que não faz parte do COnselho de Defesa!
  • Colega Fernanda,
    a pergunta é sobre "membro nato" e não se refere a nacionalidade. Faltou atenção!
  • Para lembrarmos: poder judicário não participa nem conselho da república e nem do de defesa.
  • pode ajudar

    Juntando tudo então temos que

    não participam de nenhum dos conselhos

    Membros do STF
    O procurador geral da republica
    Também não participam membros do poder judiciário 
    E é claro o presidente da Republica
    E advogado geral da união
    acredite com esse conhecimento da pra matar todas as questões 

  • Conselho de Defesa Nacional:

    (1) vice presidente da República

    (2) Presidentes (CD - SF)

    (3) Comandantes (Marinha - Exército - Aeronáutica)

    (4) Ministros (Justiça - Defesa - Planejamento - Relações Exteriores) 


    Bons Estudos!

  • Notem que não precisa ler nem a segunda linha da questão. Somente memorizar que o PGR não participa do Conselho da República, nem mesmo do Conselho de Defesa Nacional. Airton exerce o cargo de Procurador-Geral da República. Pronto, letra D. 

    ELE disse: Esforça-te que EU te ajudarei.
  • Dica para memorizar:

    Conselho da República e Conselho da Defesa SEMPRE terão a presença:
    - Vice-Presidente;
    - Presidente da Câmara e do Senado;
    - Ministro da Justiça. 

    Outros membros do Conselho da Defesa (PRE)
    Ministro do Planejamento;
    Ministro das Relações Exteriores;
    Ministro do Estado e da Defesa.
    +
    Comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica (como se trata da defesa do Estado, é obvia a presença destas autoridades no Conselho).
  • Macete: DJ PCR e tudo que tem PRESIDENTE, então fica: Vice-presidente da República, presidentes do Senado e Câmara, Ministro da Defesa, Ministro da Justiça, Ministro do Planejamento, Comandantes( Marinha, Exército e Aeronáutica) e Ministro das Relações.

  • Conselho de Defesa Nacional --> Órgao de consulta


    Conselho da Republica --> Órgão SUPERIOR de consulta

  • COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DA REPÚBLICA E DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL:

    =>Conselho da República

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; VI - o Ministro da Justiça; VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    ____________________________________________________________________________________________

    =>Conselho de Defesa Nacional

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - o Ministro da Justiça; V - o Ministro de Estado da Defesa; VI - o Ministro das Relações Exteriores; VII - o Ministro do Planejamento; VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. 



  • Eu fiz pela lógica (relacionando com a soberania e defesa) e pelos que são obrigatoriamente natos:

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I- o Vice-Presidente da República; (OBRIGATORIAMENTE NATO)
    II - o Presidente da Câmara dos Deputados; (OBRIGATORIAMENTE NATO)
    III - o Presidente do Senado Federal; (OBRIGATORIAMENTE NATO)
    IV - o Ministro da Justiça; (tem a ver com defesa, importância para o conselho)
    V - o Ministro de Estado da Defesa; (OBRIGATORIAMENTE NATO)
    VI - o Ministro das Relações Exteriores; (ajudar com conflitos externos)
    VII - o Ministro do Planejamento. (é preciso haver planejamento em casos delicados como esse)
    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. (OBRIGATORIAMENTE NATO)

    Ps: eu só estabeleci associações e lógica para facilitar a decoreba.


  • Conselho de Defesa joga no 4-3-3.

      

    4 Ministros

    3 Comandantes

    3 Presidentes ( Um é o vice).

      

     

    A partir disso já ajuda no resto kkk.

  • Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
    I- o Vice-Presidente da República;
    II - o Presidente da Câmara dos Deputados; Bernardo
    III - o Presidente do Senado Federal; Alfredo
    IV - o Ministro da Justiça; Golias
    V - o Ministro de Estado da Defesa;
    VI - o Ministro das Relações Exteriores; Péricles
    VII - o Ministro do Planejamento. Otávio
    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica - Vitor, Sanção

    .

    NÃO participam:

    Airton - Procurador-Geral da República X

    Arthur - Advogado Geral da União X

    Roberto - Presidente do STF X

    Afrânio - Presidente do STJ X

     

     

  • Sanção! Deveria ser Sansão.
  • Dica: com a caneta, vá ao enunciado da questão e vá marcando os que não pertecem ao CDN. É mais rápido! :^]

  • O que fudeu a questão foi terminar o texto especificando como brasileiros natos.

  • Lembrar que os cargos "eminentemente jurídicos" não participam dos Conselhos da Defesa e da República, ou seja, STF, STJ, MP, tampouco quaisquer outros tribunais e AGU/Defensorias.

  • Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - os Ministros militares;

    V - o Ministro de Estado da Defesa;  

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

    NÃO PARTICIPAM: PGR, AGU, Presidentes do STF e STJ.

  • Airton já resolve toda a questão !

  • Airton já resolve toda a questão !

  • GABARITO: D

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa; 

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. 

  • PR

    Vice-PR

    Presidente da CD

    Presidente do SF

    Ministro da Justiça

    Ministro da Defesa

    Ministro do Planejamento

    Ministro das Relações Exteriores

    Comandantes das Forças Armadas

    Veja que o PGR, AGU, Presidente do STF não participam de nenhum Conselho.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

     

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados; (BERNARDO É PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS)

    III - o Presidente do Senado Federal; (ALFREDO É PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL)

    IV - o Ministro da Justiça; (GOLIAS É MINISTRO DA JUSTIÇA)

    V - o Ministro de Estado da Defesa;          

    VI - o Ministro das Relações Exteriores; (PÉRICLES É MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES)

    VII - o Ministro do Planejamento. (OTÁVIO É MINISTRO DO PLANEJAMENTO)

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. (SANÇÃO É COMANDANTE DO EXÉRCITO & VITOR É COMANDANTE DA MARINHA)

     

    =========================================================================

     

    AIRTON EXERCE O CARGO DE PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA;
    ARTHUR É ADVOGADO GERAL DA UNIÃO;
    ROBERTO É PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERA;
    AFRÂNIO É PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

  • EM RESUMO:

    4 PRESIDENTES: (república; vice “da república”; câmara e senado)

    4 MINISTROS: (justiça; defesa; planejamento; relações exteriores)

    1 FORÇA: (comandantes das forças armadas).


ID
694423
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Fazenda Pública Federal, em virtude de sentenças judiciais transitadas em julgado, deve para Carlos, Plínio, Marcos, Flávio e Pompeu, cujos créditos são respectivamente decorrentes de salário, de pensão, de restituição de imposto, de indenização por morte e de indenização por invalidez. Segundo a Constituição Federal brasileira, no caso, os pagamentos desses débitos serão realizados exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e, em tese, NÃO terá preferência, sobre os demais, o crédito de

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.
    Marcos é o que receberá a restituição de imposto; logo, não terá preferência sobre os demais, que possuem caráter alimentício.
    CF
    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).
    § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).



  • O crédito de Marcos não terá preferência pois é o único que não tem natureza alimentícia, de acordo com o que dispõe a CF:
     

    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

        § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

  • apenas para complementar

    art.100

    § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório

    § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

    § 4º Para os fins do disposto no § 3º, poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social

  • A questão trata dos famosos precatórios, um pouco mais sobre o assunto:
    PAGAMENTO DAS CONDENAÇÕES JUDICIAIS
                    O particular paga as condenações judiciais com o seu patrimônio (penhora de bens). Já a Administração Pública não sofre penhora, pois seus bens são impenhoráveis. Ela paga suas condenações por meio de precatório.
    Precatório: ordem do Judiciário para o Executivo incluir na lei orçamentária a previsão do pagamento da condenação judicial.
                    Motivos para que haja o precatório: 1) Impenhorabilidade dos bens públicos. 2) Necessidade de lei (poder público só pode gastar o que está previsto na lei orçamentária).
                    O juiz de 1º grau expede ofício requisitório ao presidente do respectivo tribunal a que está vinculado. O precatório se forma no tribunal.
                    Desta forma, os 3 poderes trabalham: o Judiciário ordena, o Executivo faz o orçamento e o Legislativo transforma em lei.
                    Quem paga por precatório são as pessoas jurídicas de direito público (Administração Direta e autarquias). As pessoas jurídicas de direito privado (sociedades de economia mista e empresas públicas) respondem com seu patrimônio. Exceção: a jurisprudência entende que os Correios devem pagar suas condenações por precatórios.
                    O precatório chega ao tribunal, recebe uma numeração e entra na fila de espera para o pagamento. O pagamento é feito na ordem cronológica de apresentação. Em regra, se o precatório for apresentado até 1º de julho, deve ser pago até o final do exercício financeiro seguinte.
                    Súmula vinculante 17 do STF: não incide juros da apresentação do precatório até o fim do exercício financeiro seguinte. Depois disso, começam a incidir os juros.
                    Precatório alimentício ou de natureza alimentar (CF, 100, §1º): salário, vencimento do servidor público, benefício previdenciário e indenização por morte. Segundo a jurisprudência, esse rol é exemplificativo. Ex: honorários advocatícios são considerados de natureza alimentar. Tais precatórios são pagos antes dos demais.
                    Emenda 62 criou maior preferência que os alimentícios. São os precatórios alimentícios de pessoas idosas ou deficientes/doenças graves.
                    Idoso: 60 anos ou mais.
                    Definição de deficiente: pela Constituição, a definição seria nas normas da lei. Como não há regulamentação, a doutrina entende que os precatórios de maior preferência só se aplicariam aos idosos.
    (Continua)
  • Somente uma parte dos precatórios de maior preferência é que são pagos: 3 vezes a condenação considerada de pequeno valor.
    Condenação de pequeno valor: aquelas que dispensam precatório (ADCT, art. 97, § 12). Cada ente de Federação define seu valor. Caso não haja lei regulamentando, para a União, são 60 salários mínimos; para os Estados, 40 salários e; para os Municípios, 30 salários. O pagamento é feito por RPV (Requisição de Pequeno Valor). RPV deve ser pago em 60 dias.
    Não se pode criar lei definindo condenação em pequeno valor como sendo menor que o maior benefício pago pelo Regime Geral de Previdência (maior benefício pago pelo INSS).
    Impossibilidade de fracionamento dos precatórios. Essa hipótese de fracionamento só pode ocorrer quando se tratar de precatório alimentício com maior prioridade.
    Também pode haver a divisão do valor quando há litisconsórcio (mais uma pessoa no mesmo pólo da ação, mais de uma pessoa para receber decorrente da mesma condenação). Nesse caso, o valor será visto individualmente.
    (Continua)
  • Cessão dos precatórios
                    É possível a cessão dos precatórios.
                    Para que a cessão seja válida, ou seja, surtir efeitos, ela deve ser comunicada ao tribunal (não existe necessidade de aceitação, apenas de comunicação) e ao ente devedor.
                    Sequestro do valor nos cofres públicos: quando uma pessoa é preterida na ordem do precatório, ela tem direito a pedir o seqüestro do valor dos cofres, por meio de petição direcionada ao tribunal.
    Outra hipótese de seqüestro: demora excessiva somada à destinação de recursos a outros setores menos importantes, desde que o ente da Federação não tenha aderido o regime especial de pagamento de precatório (ADCT, art. 97).
    Entende-se por demora excessiva o prazo de 15 anos.
    No caso de regime especial de pagamento, o total da receita líquida destinada ao pagamento de precatórios nos entes é: 1) Municípios – de 1 a 1,5%. 2) Estados – de 1,5 a 2%. A metade desse valor é usada para o pagamento dos precatórios; a outra metade é destinada ao leilão dos precatórios.
    O regime especial de pagamento, na prática, só serve para os Municípios e Estados, porque a União vem pagando seus precatórios praticamente em dia.
    Discussão: pode haver intervenção judicial por falta de pagamento de precatório, uma vez que, por se tratar de desrespeito à decisão judicial, seria uma das hipóteses de intervenção previstas na Constituição? O STJ entende que sim, que é possível a intervenção, salvo quando a justificativa de não pagamento seja a ausência de recursos (o que é comprovado pela mera declaração do ente).
     Bons estudos!
  • Sistematizando:

    1º -  Débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham mais de 60 anos ou sejam portadores de doenças grave (até 3 vezes o requisitório de pequeno valor, admitindo o fracionamento e o restante será pago em ordem cronológica).
    2 º - Débitos de natureza alimentícia (salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez).
    3º - Ordem cronológica.
  • Precatório:

    Regra: Deve seguir a ordem cronológica de apresentação. É vedado o fracionamento.

    Exceção:
    1º lugar: natureza alimentícia + maiores de 60 anos ou portador de doença grave.
    2º lugar: natureza alimentícia.

    Atenção! A ordem não se aplica aos pagamentos considerados de pequeno valor
  • Pra resolver essa questão não precisa nem ter noções de direito. Basta bom senso. Restituição de Imposto? Sério? kkk

  • GABARITO: C

    Art. 100. § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo

    § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório. 

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.    

     

    § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo.       

     

    § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.      

  • Carlos tem créditos decorrentes de salário. Portanto, são de natureza alimentícia.

    Plínio tem créditos decorrentes de pensão. Portanto, são de natureza alimentícia.

    Marcos tem créditos decorrentes de restituição de imposto. Por isso, são de natureza comum.

    Flávio tem créditos decorrentes de indenização por morte. Portanto, são de natureza alimentícia.

    Pompeu tem créditos decorrentes de indenização por invalidez. Portanto, são de natureza alimentícia.

    E, de acordo a CF:

    Art. 100, § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo.

    Marcos tem créditos de natureza comum, por isso é ele que não terá preferência sobre os demais.

    Gabarito: C


ID
694426
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Cintia, Branca e Gabi residem no mesmo prédio e são amigas inseparáveis. Todas estão cursando Direito na mesma universidade e decidiram formar um grupo de estudos todas as quartas-feiras. Na quarta-feira passada, decidiram estudar as pessoas naturais segundo o Código Civil brasileiro e concluíram que, para o referido Código,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: A

    Art. 5º, Parágrafo Único, CC- Cessará, para os menores, a incapacidade:

    II-pelo casamento;
    III-pelo exercício do emprego público efetivo;
    IV-pela colação de grau em nível superior.

    Fé e força !!!
  • A) CERTA! Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
    B) ERRADA!Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
    C) ERRADA! Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.
    D) ERRADA! Vide comentários da alternativa B e C
    E)ERRADA! Sem decretação de ausência. Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

  • Creio que a questão deveria informar a idade do menor pois com menos de 14 anos nem nesses casos.

  • Resposta letra A

    a) cessará, para os menores, a incapacidade, dentre outras hipóteses, pelo casamento; pelo exercício de emprego público efetivo e pela colação de grau em curso de ensino superior. CORRETA - art. 5º, incisos II, III e IV do CC.

    b) os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil - ERRADA - Excepcionais sem desenvolvimento mental completo são RELATIVAMENTE INCAPAZES - Art. 4º, III, CC.


    c) os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade são incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercerERRADA - Os que  mesmo por causa transitória, nao puderem exprimir sua vontade são ABSOLUTAMENTE INCAPAZES para os atos da vida civil. Art. 3º, III, CC.


    d) os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil são incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer. ERRADA - Os os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil são ABSOLUTAMENTE INCAPAZES para os atos da vida civil. Art. 3º, II, CC.


    e) pode ser declarada a morte presumida, com a necessária decretação de ausência, se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra. ERRADA - Pode ser declarada a morte presumida, SEM a necessária decretação de ausência ... /Art. 7º, I e II CC. 

  • Em relação a letra A segundo o Codigo Civil a questão está correta mais se fizermos uma remissão a Constituição Federal, precisamente o Art.7 Inciso XXXIII diz: "Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18(dezoito) e de QUALQUER TRABALHO A MENORES DE 16(DEZESSEIS) ANOS, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ, A PARTIR  14(quatorze) anos;

  • Análise:

    A) CORRETA. Cessará para os menores a incapacidade, dentre outras hipóteses, pelo casamento; pelo exercício de emprego público efetivo e pela colação de grau em curso de ensino superior. Art. 5º, incisos II, III e IV do CC, respectivamente.

    B) ERRADA. Os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo são relativamente incapaes de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Art. 4º, inciso III, do CC.

    C) ERRADA. Os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade são incapazes, absolutamente a certos atos, ou à maneira de os exercer. Art. 3º, inciso III, do CC.

    D) ERRADA.
    Os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil são incapazes, absolutamente a certos atos, ou à maneira de os exercer. Art. 3º, inciso II, do CC.

    E) ERRADA. Pode ser declarada a morte presumida, sem a decretação de ausência, se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
    Art. 7º, inciso II, do CC.
  • Concordo plenamente com o colega Cleverson Ferreira Quadros , pois sendo uma questão alternativa ela DEVE INDICAR TODOS OS ELEMENTOS, o quê  não ocorreu, porque da forma como está formulada a questão presume-se até um menor de 10 anos ou menos cesse a sua incapacidade.
    .
    Temos que entender que o sistema deve ser analisado de acordo com a lei, pois ela começa tratar dos relativamente incapazes no artigo 4º e informa a idade do relativamente incapaz, embora a Banca tenha colocado a literalidade do § único ELA TINHA O DEVER DE INFORMAR aos candidatos a idade do relativamente incapaz , o que culminou em uma questão muito vaga e imprecisa, O QUE NÃO PODE ACONTECER EM UMA QUESTÃO DE ALTERNATIVA.
    .
    Lamentável, questão mal elaborada, acho que caberia recurso dos candidatos para anulação dela.



  • A morte Pressumida ocorre em 2 (dois) casos:
    1) Quando há uma grande probabilidade que a pessoa estando em risco de morte DESAPARECE. Ex.: Passageiro do AIRBUS que caiu Paris/ Rio;
    2) No caso de Guerra quando a pessoa depois de 02 (dois) anos de ter terminado o conflito não volta pra casa.

    "Se a cruz lhe pesa, não é para se entregar, mas pra se aprender a amar como alguém que não desiste! A dor faz parte do cultivo desta fé, pois só sabe o que se quer quem luta para conseguir ser feliz!"
  • Ausência de discernimento = Absolutamente incapaz

    Discernimento REduzido = RElativamente incapaz

  • A letra "a" poderá causar uma falsa impressão de correção quando diz: dentre outras hipóteses. Isso porque a questão citada menciona apenas alguns fatos previstos da espécie de emancipação legal. Na verdade a incapacidade cessa para os menores de 18 e maiores de 16, no primeiro momento do dia em que o indivíduo faz 18 anos ou por meio de emancipação (voluntária, judicial e legal).

  • Apenas para constar em relação à emancipação pelo casamento: 1. menor tem q. ter idade núbil (16 anos - homem ou mulher); 2. deve existir autorização dos pais. Toque final: separação, divórcio, viuvez ou anulação do casamento não traz o menor de volta à incapacidade. Tratando-se de casamento nulo, há defesa de 2 teses, q. volta à condição de incapaz e a q. não.   Força e fé.

  • Alguns colegas estão equivocados, pois não levam em consideração que a lei já estabelece idade mínima para dois dos três casos previstos na questão: casamento (16 anos) e exercício de emprego público efetivo (18 anos).

    Assim, não havia necessidade de a questão tratar acerca da idade mínima.

    Agora, quanto à colação de grau em curso de ensino superior, o próprio ato já atesta a capacidade, independentemente da idade; lembrando que para a colação de grau o aluno já passou por todas as etapas de ensino fundamental e médio.

  • Menores são todos aqueles que não completaram 18 anos. A assertiva é incompleta, mas a menos errada.

  • queria só mandar um abraço para esse enuciado.

  • Atenção!!!

    Desde dezembro de 2015 , só será considerado ABSOLUTAMENTE INCAPAZ o menor de 16 anos!

    O restante será relativamente incapaz.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA!

  • Com a alteração do artigo 3º do CC pela Lei 13.146/15 a alternativa correta é a letra A, pois agora apenas os menores de 16 anos são absolutamente incapazes.

    A letra E está incorreta porque nos termos do artigo 7º, quando a morte presumida for declarada, não haverá a necessidade da decretação de ausência.

  • Observar que, com o Estatuto da Deficiência, que alterou a redação dos artigos 3º e 4º do CC-2002, a letra C estaria atualmente também correta, uma vez que o art 4º, III do CC agora dispõe: 

    "Art. 4º. São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    (...)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, nao puderem exprimir sua vontade."

  • Art. 3º, 4º, 5º, Parágrafo Único e 7º, II do Código Civil.

  • Na letra C faltou a palavra permanente, por isso que esta incorreta. Vejamos o art 4º, III do CC/2002 que dispõe: 

    "Art. 4º. São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    (...)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, nao puderem exprimir sua vontade."

    É a cara da FCC, que costuma pedir conforme está transcrito na letra da lei.

  • Questão do desatualizada, art. 3° do C.C com  nova redação determinada pela lei 13.146 de 6-7-2015. Para atual redação do referido artigo , são absolutamente incapazes os menores de 16 anos, os demais casos serão tratados como relativamente incapazes( art. 4° do C.C)

  • A) cessará, para os menores, a incapacidade, dentre outras hipóteses, pelo casamento; pelo exercício de emprego público efetivo e pela colação de grau em curso de ensino superior.

    Código Civil:

    Art. 5o. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil

    Código Civil:

     Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)          (Vigência)

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

     III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    ATENÇÃO: a lei nº 13.146/2015 alterou os artigos 3º e 4º do Código Civil.

    Pela antiga redação do artigo 4º do CC, os excepcionais sem desenvolvimento mental completo seriam relativamente incapazes e não absolutamente incapazes de exercer os atos da vida civil.

    Incorreta letra “B”.



    C) os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade são incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer.

    Código Civil:

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

     III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    ATENÇÃO: a lei nº 13.146/2015 alterou os artigos 3º e 4º do Código Civil.

    A antiga redação do artigo 3º do CC faria com que essa alternativa fosse incorreta. Porém, como também falta a palavra “permanente”, na frase “aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade são incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer.

    Incorreta letra “C”.

    D) os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil são incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer.

    Código Civil:

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)

     III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    ATENÇÃO: a lei nº 13.146/2015 alterou os artigos 3º e 4º do Código Civil.

    A antiga redação do artigo 3º do CC faria com que essa alternativa fosse incorreta, uma vez que o enunciado dessa alternativa trata dos “absolutamente incapazes” previstos na redação revogada artigo 3º.

    Incorreta letra “D”.


    E) pode ser declarada a morte presumida, com a necessária decretação de ausência, se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Código Civil:

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Pode ser declarada a morte presumida, sem a necessária decretação de ausência, se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito A.

  •  ATENÇÃO:

     

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)          (Vigência)

     

     I - (Revogado);        (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)      (Vigência)

     II - (Revogado);          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

     III - (Revogado).          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

     

     

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)       (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

     II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)

     III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)       (Vigência)

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.        (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "A".

     

    O casamento, o exercício de emprego público efetivo e a colação de grau em curso de ensino superior sao hipóteses de EMANCIPAÇÃO LEGAL previstas no art. 5º, parágrafo único, II, III e IV, do CC.


ID
694429
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Gabriela, perita, é proprietária de um conjunto comercial na região da Av. Copacabana, no Rio de Janeiro - Capital. Seu inquilino Sandoval está injustamente sem pagar os aluguéis devidos desde Fevereiro de 2008. De acordo com o Código Civil brasileiro, Gabriela

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: E

    Muito importante !!! Não confundir o prazo de pretensão de HOSPEDEIROS com de ALUGUÉIS DE PRÉDIOS URBANOS.

    Art. 206, CC, Prescreve:
    § 1o Em um ano:
    I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;

    § 3o Em três anos:
    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

    Que Deus nos Abençoe !
  • CORRETO O GABARITO...
    O artigo que disciplina os prazos é extenso, então temos que decorar os prazos mais fáceis, para por eliminação chegarmos aos prazos mais difíceis...
    MEMORIZE:
    - 02 anos - alimentos;
    - 04 anos - tutela;
    - 05 anos - dívida líquida, profissionais liberais, e do vencido em juízo.
    Você conseguirá resolver 95% das questões sobre o tema.
  • A respeito da prescrição, reiteradamente cobrada pela FCC, destacam-se alguns aspectos:

    * Os prazos prescricionais não se alteram por acordo das partes (Art. 192, do CC)
    * Pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição (Art. 193, do CC)
    * Iniciada contra uma pessoa, continua a correr contra seu sucessor (Art. 196, do CC)
    * Causas suspensivas (não corre a prescrição): a) entre cônjuges durante a sociedade conjugal, b) entre ascendentes e descendentes, no exercício do poder familiar, c) tutelados/tutores e curatelados/curadores enquanto perdurar a tutela ou curatela, d) absolutamente incapazes, e) ausentes do país em serviço público, f) em tempo de guerra, quem servir às Forças Armadas, g) pendendo condição suspensiva, h) não vencido o prazo, i) pendente ação de evicção e j) quando a ação depender de julgamento no juízo criminal até a sentença definitiva. Credores solidários, a suspensão só aproveita aos demais se a obrigação for indivísivel (Arts. 197 a 201 do CC).
    * Causas interruptivas (recomeça a correr): a) do despacho de citação, mesmo se o juizo for incompetente (...) b) por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor. A interrupção também não aproveita aos credores solidários ou prejudica os coobrigados, salvo se se tratar de obrigação indivisível ou solidária e, nesse último caso, desde que não se trate de herdeiro do credor ou devedor solidário (Arts. 202 e 204, CC).
    * Na falta de lei, a prescrição é de 10 (dez) anos.
    * Regra de transição para o CC/2002: serão os da lei anterior, os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor (2003), já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada (Art. 2028, do CC).
  • Meu sonho era que o examinador soubesse escrever.
    Direito o credor tem, tendo em vista que o que está prescrita é a pretensão e não o direito. Direito não prescreve, só decai. Putz!
    A menos errada é a E, mesmo. Fazer o que né?
  • PRESCREVE EM 2 ANOS: a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem. 

    PRESCREVE EM 4 ANOS: a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas. DICA: QUATRO + TUTELA = QUATRUTELA

    POR ESSE MÉTODO FICA MENOS DIFÍCIL LEMBRAR DOS OUTROS PRAZOS( 1, 3 E 5 ANOS)
  • Resumo do prazos prescricionais: (palavras-chaves)



    10 anos - quando a lei não fixar prazo menor

    1 ano - alimentos, hospedeiros, seguro, emolumentos custas, peritos, serventuários, sócios e acionistas.

    2 anos - prestação alimentícia

    3 anos -  O RESTO

    4 anos - tutela aprovação de contas

    5 anos - dívidas líquidas por instrumento público ou particular, profissionais liberais (honorários) e o que gastou em juízo
  • Considerações sobre Prescrição e Decadência:
    Atente-se às palavras-chaves!
    Prescreve em 01 ano (art.206 CC):
    - Hospedagem;
    - Emolumentos, Custas, Peritos, tabeliães, Serventuários, Sócios e Acionistas;
    - A pretensão do segurado.
    Prescreve em 02 anos (art.206 CC):
    - Alimentos.
    Prescreve em 03 anos (art.206 CC):
    - O resto.
    Prescreve em 04 anos (art.206 CC):
    - Tutela.
    Prescreve em 05 anos (art.206 CC):
    - Dívidas;
    - Profissionais liberais;
    - Reaver o que despendeu em juízo.

    Prescreve em 10 anos (art.205 CC):
    - Quando a lei não fixar prazo menor.
    Alguns prazos de Decadência:
    Anular negócio jurídico – 04 anos (art. 178 CC)
    Anular negócio jurídico quando a lei não fixar prazo - 02 anos (art.179 CC)
    Anular a constituição da PJ de dir. privado por defeito do ato respectivo – 03 anos (art.45 p.ú. CC)
    Vício Redibitório – Bem móvel – 30 dias (art.445 caput, CC)
    Vício Redibitório – Bem Imóvel – 1 ano (art.445 caput, CC)

  • Pessoal, cuidado com este macete do prazo de 03 anos para "o resto".

    É bom saber as hipóteses em que a prescrição será de três anos, porque o que não contiver naquele rol, nem estiver previsto nos outros prazos, cairá na regra da prescrição geral, que é de 10 anos! 

    Art. 205 - A prescrição corre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
  • Concordo com a advertência feita pela colega Carolina.

    De qualquer modo, tenho uma dúvida. Independentemente  de qual seja o item correto da questão , é correto falar em ter ou não ter o direito ao recebimento? A prescrição extinguiria tão-só o direito de reclamar o pagamento em juízo, mas não  receber o pagamento ,em si,certo? Não haveria uma imprecisão técnica na questão?

  • Olá, pessoal!

    Apesar de estarmos tratando de Direito Civil, já vi bancas se aproveitando do nosso nervosismo e colocando questões que nos levam a responder com base no artigo 206 do CC, somente. Mas é importante lembrarmos  que no Direito do Trabalho, nenhum prazo prescricional corre contra menor de 18 anos, por força do artigo 440 da CLT que determina “que não corre prescrição contra os menores de 18 anos” 

    Boa sorte!

    Bons estudos!


  • Art. 206. Prescreve:

    § 3o Em três anos:

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

  • A) terá direito ao recebimento de todos os aluguéis devidos, tendo em vista que o prazo prescricional neste caso é de sete anos.

    Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:

    § 3o Em três anos:

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

    Não terá direito ao recebimento de todos os aluguéis devidos, tendo em vista que o prazo prescricional neste caso é de três anos.

    Incorreta letra “A”.

    B) terá direito ao recebimento de todos os aluguéis devidos, tendo em vista que o prazo prescricional neste caso é o comum de dez anos.

    Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:

    § 3o Em três anos:

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

    Não terá direito ao recebimento de todos os aluguéis devidos, tendo em vista que o prazo prescricional neste caso é de três anos.

    Incorreta letra “B”.

    C) não terá direito ao recebimento de todos os aluguéis devidos, tendo em vista que o prazo prescricional neste caso é de dois anos.

    Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:

    § 3o Em três anos:

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

    Não terá direito ao recebimento de todos os aluguéis devidos, tendo em vista que o prazo prescricional neste caso é de três anos.

    Incorreta letra “C”.


    D) terá direito ao recebimento de todos os aluguéis devidos, tendo em vista que o prazo prescricional neste caso é de cinco anos

    Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:

    § 3o Em três anos:

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

    Não terá direito ao recebimento de todos os aluguéis devidos, tendo em vista que o prazo prescricional neste caso é de três anos.

    Incorreta letra “D”.



    E) não terá direito ao recebimento de todos os aluguéis devidos, tendo em vista que o prazo prescricional neste caso é de três anos.

    Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:

    § 3o Em três anos:

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

    Não terá direito ao recebimento de todos os aluguéis devidos, tendo em vista que o prazo prescricional neste caso é de três anos.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Gabarito E.

  •  DICA - Prazos prescricionais do Código Civil:
     
    1 ano

    - Hospedeiro/ fornecedor de viveres 
    - Honorários de perito, custas e emolumentos
    - Seguro (facultativo)
    - Sócios e acionistas (do credor em face destes; lembrando que ação para sócio impugnar ato ofensivo a estatuto é decadencial de 3 anos);

    2 anos
     - Alimentos

    3 anos 
    - Aluguéis
    - Prestações vencidas de rendas
    - Acessórias 
    - Enriquecimento sem causa
    - Responsabilidade civil
    - Seguro (obrigatório)
    - Título de crédito
    - Restituição de lucros ou dividendos (má-fé)

     4 anos
     - Tutela

    5 anos
    - Despesas judiciais
    - Dívidas líquidas
    - Profissionais liberais
    - Pretensão do vencedor/vencido

    10 anos
     - Demais hipóteses

  • Contribuindo com o tema...

     

    *REGRA GERAL – Art. 205:  10 anos (A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor)

     

    **Única hipótese que prescreve em 2 anos: Prestações alimentares (§ 2º, art. 206)

     

    ***Única hipótese que prescreve em 4 anos: Tutela (§ 4º, art. 206)

     

    ****Hipóteses que prescrevem em 1 ano: Hospedeiros, segurado contra o segurador, tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, credores não pagos (§ 1º, art. 206)

     

    *****Hipóteses que prescrevem em 5 anos: Cobrança de dívidas, profissionais liberais, procuradores judiciais, curadores e professores, vencedor para haver do vencido (§ 5º, art. 206)

     

    *******Por EXCLUSÃO todas as outras hipóteses prescrevem em 3 anos: (§ 3º, art. 206): Aluguéis  de prédios urbanos ou rústicos;

    Rendas temporárias ou vitalícias;

    Reparação Civil;

    Restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé...

     

     

     

    Fonte: Código Civil Brasileiro. www.planalto.gov.br

     

     

  • GABARITO: E

    Art. 206. Prescreve: § 3o Em três anos: I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

  • 2008-2012- PRESCRITO!

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 206. Prescreve:

     

    § 3º Em três anos:

     

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;


ID
694432
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante à classificação de bens, segundo o Código Civil brasileiro, considere as seguintes benfeitorias realizadas em um apartamento tipo cobertura com trinta anos de construção visando a habitação de um casal de meia idade, sem filhos:

I. Impermeabilização do terraço com a aplicação de manta e colocação de pisos novos.

II. Substituição da fiação elétrica do apartamento.

III. Colocação de tela nas varandas.

IV. Criação de painel de pastilhas azuis com mosaico na entrada do apartamento visando diferenciá-la do apartamento vizinho.

V. Construção de um lavabo em parte da sala de almoço.

Com relação aos bens reciprocamente considerados, são benfeitorias úteis as indicadas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • A questão exige mais bom senso que conhecimento jurídico, mas vamos lá.
    Sabemos que as benfeitorias podem ser de três tipos: necessárias, úteis e voluptuárias (elencadas aqui desde a indispensável até a que serve para simples aformoseamento).

    I. Impermeabilização do terraço com a aplicação de manta e colocação de pisos novos.  - Voluptuária - o piso novo e a manta são meramente estéticos, não são indispensáveis e tampouco melhoram o uso do apartamento.

    II. Substituição da fiação elétrica do apartamento. - Necessária - Uma fiação de 30 anos precisa ser trocada...

    III. Colocação de tela nas varandas. - Útil - Melhora o uso do apartamento, não chegando a ser necessária, pois o casal não tem filhos.

    IV. Criação de painel de pastilhas azuis com mosaico na entrada do apartamento visando diferenciá-la do apartamento vizinho. - Voluptuária - Este é o item mais fácil, pois fica evidente se tratar de uma reforma apenas estética.

    V. Construção de um lavabo em parte da sala de almoço. - Útil - Melhora o uso do apartamento, tornando mais cômodo o uso da sala de almoço.
  • Questão exige sim o bom senso mas é passível de anulação pois o enunciado não dá informações precisas para sabermos a real situação física do imóvel:

    I. Impermeabilização do terraço com a aplicação de manta e colocação de pisos novos.  - Em um apartamento de 30 anos se levarmos em consideração que precisa de reparos a IMPERMEABILIZAÇÃO DO TERRAÇO pode ser sim Necessária pelo tempo de uso.

    II. Substituição da fiação elétrica do apartamento. - Pode ser apenas útil, pois não sabemos se a fiação realmente precisa ser trocada ou apenas é uma precaução. A fiação poderia já ter sido trocada. Não existe qualquer informação que nos diga o seu real estado.

    III. Colocação de tela nas varandas. - Útil - Aqui não há dúvidas de que uma tela melhoraria sim  o uso do bem.

    IV. Criação de painel de pastilhas azuis com mosaico na entrada do apartamento visando diferenciá-la do apartamento vizinho. - Voluptuária.

    V. Construção de um lavabo em parte da sala de almoço. - Pode ser Voluptuária ou Útil. Se o apartamento já tiver um banheiro próximo a sala de almoço que dá conta do recado esta, seria uma reforma apenas estética, para dar mais comodidade.. 
  • Segundo a explicação do Prof. Igor Moreira, do Ponto dos concursos:

    "Benfeitorias úteis e necessárias são conceitos bem próximos. Mas preste atenção a essa rápida definição de benfeitorias e você vai entender o gabarito:
     Benfeitoria necessária: conservação do bem
     Benfeitoria útil: melhorar, facilitar a utilização do bem
     Benfeitoria voluptuária: melhoramento estético.

    Assim, a impermeabilização do terraço com a aplicação de manta e colocação de pisos novos, sendo que a questão até fez questão de falar que o prédio tinha 30 anos, é uma benfeitoria necessária pois se destina a conservação da integridade do apartamento.
    A substituição da fiação elétrica do apartamento, também.
    A criação de painel de pastilhas azuis com mosaico na entrada do apartamento visando diferenciá-la do vizinho, tem por fim o melhoramento do bem, mas tem caráter estético. A diferenciação do prédio do vizinho não se destina a melhorar o uso do bem. Foi só pra ficar bonitinho, pra não ficar igual ao do vizinho... perceba que foi uma benfeitoria que com certeza foi ideia da esposa! rs...
     Por fim, a colocação de telas nas varandas e a construção de um lavabo em parte da sala de almoço, visa melhorar a utilização do bem. Essas benfeitorias tem por objetivo tornar o uso do bem mais prático, mais seguro no caso da tela na varanda. Mas estético e destinado a conservação não foi."
  • Benfeitorias NECESSÁRIAS: Art. 96,  §3 - Têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.


    Benfeitorias ÚTEIS: Art. 96, §2 - Aumentam ou facilitam o uso do bem.

     

    Benfeitorias VOLUPTUÁRIAS: Art. 96,  §1 - De mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

     

    O enunciado fez questão de deixar claro que se tratava de um apartamento tipo cobertura. Isso nso leva a imaginar que a impermeabilização do terraço seja uma benfeitoria necessária, por isso a alternativa I não seria aplicável à questão.

    Da mesma forma, deixa explícito que é um apartamento antigo, de mais de trinta anos, o que  nos induz a imaginar que a troca da fiação elétrica, prevista no item II, também seja uma necessidade.

    Assim, vejamos:

    I. Impermeabilização do terraço com a aplicação de manta e colocação de pisos novos. NECESSÁRIA

    II. Substituição da fiação elétrica do apartamento. NECESSÁRIA

    III. Colocação de tela nas varandas. ÚTIL

    IV. Criação de painel de pastilhas azuis com mosaico na entrada do apartamento visando diferenciá-la do apartamento vizinho. VOLUPTUÁRIA

    V. Construção de um lavabo em parte da sala de almoço. ÚTIL

    Assertivas corretas: III e V

    Resposta: Alternativa D

  • Realmente não dá. A questão não oferece subsídio suficiente para a clara distinção entre o que é necessário, útil e voluptuário. Todos sabemos o que é necessário, util e voluptuário. O problema é amoldar as espécies de benfeitorias às hipóteses propostas na questão. Fico com o Hyan que exlanou bem sobre a questão.
  • Essa questão é muito polêmica para ser cobrada em concursos... por exemplo: FIAÇÃO ELETRICA pode ser tanto útil quanto necessária a depender do caso concreto.... a mesma coisa para a hipermeabilização do piso!

    Ora pois, o apartamento não tem 30 anos???? Se ele tem 30 anos, há muita chance de o piso precisar ser hipermeabilizado novamente, até como forma de evitar vazamentos para o apartamento debaixo (daí seria necessária), do contrário seria útil!!

    Fiação é sem comentários!! Apartamento tem 30 anos, cada um que conclua o que quiser! EU moro em um prédio de mais de 30 anos e sei bem como que é isso!! 
  • E alguém recebeu dinheiro para fazer uma questão idiota destas. Daria para justificar de forma diferente do que a forma pretendida pela banca, o que já sugere a anulação da questão. 
  • Absurda essa questão, tanto que FLÁVIO TARTUCE diz:

    A classificação das benfeitorias pode variar conforme a destinação, a utilidade ou a localização do bem principal, principalmente, se as primeiras forem relacionadas com bens imóveis. 

    A título de exemplo, uma piscina na casa de alguém é, em regra, benefeitoria volupturária. A piscina, na escola de natação, é benfeitoria necessária. Essa classificação é importante para o estudo dos efeitos decorrentes da posse. 
  • Amigos, com a FCC temos que ser objetivos na interpretação da questão e não criarmos nós, dados para a questão, eu não entendo, se a FCC não coloca a letra da lei seca o pessoal reclama, hã, já sei, ficam com saudade só da letra da lei, rsrsrs! 
  • Questão horrivelmente trabalhada.
  • Discordo do colega HYAN, uma vez que, o mesmo argumento utilizado para a colocação da manta, qual seja : o fato de o prédio ter 30 anos de construção, pode ser usado também como argumento para a troca da fiação elétrica, sendo assim também imprescindivel a sua substituição. 


    Portanto esta questão deve ser ANULADA pela FCC.
  • Muito subjetiva!
    Estou com os colegas que entendem dessa forma.
  • FCC manteve a questão como correta.
  • Conforme os fatos apresentados, impermeabilização do terraço com a aplicação de manta e colocação de pisos novos, seria classificado como necessário, porque o prédio já tem trinta anos de construção, e a não impermeabilização de prédios com essa idade acarreta em riscos tais como, problemas com infiltrações podem gerar umidade, goteiras, estufar pisos e azulejos, além de ocasionar bolor nas paredes e estragos na pintura do imóvel. 
    Concluindo-se que, o item primeiro da questão número oito é classificado como benfeitoria necessária, porque concernente ao Artigo 96 do Código Civil que reza:

    Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

    § 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

    § 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

    § 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.



    Portanto, errei mas, fatidicamente, o item primeiro é benfeitoria necessária!
  • Ratifico a indignação dos colegas.
    Questão muito subjetiva e sem dados necessários que tornasse a questão mais clara.
    Dessa vez a FCC falhou feio.
    Fé em Deus, e avante nos estudos.
  • Questao voltada para profissionais de arquitetura, paisagismo ou engenharia
  • hahaha de fato, só sendo arquiteto, paisagista, engenheiro pra resolver...eu ainda acrescento: advinho.
  • Gente questão totalmente sem noção!!

    Trocar um piso na minha opinião facilitaria muito na limpeza da casa, só quem limpa é que sabe...

    Nota zero para a banca.

    Na verdade a FCC está tão acostumada em elaborar as quesões com base na lei pura, que quando tenta inovar acaba dando nisso.

    Fala sério
  • Questão objetiva; pode-se ficar aqui no QC discutindo as questões por mais 10 anos, ou analisa-las de uma maneira objetiva e passar em um concurso público. Se a questão fala que o imóvel tem 30 e nada mais, supõe-se que tal imóvel necessita de reparos na fiação por exemplo. Mas você pode ficar pensando: " ahhh, mas o proprietário pode ter acabado de trocar toda fiação, ou ter 5 banheiros na casa que a questão não citou..." boa sorte nos próximos dez anos anos!!!
  • GABARITO: D) III e V? Realmente, questão sem noção. Bastante subjetiva. O que é útil para uns pode não ser para outros; o que é voluptuária, de mero deleite ou recreio, para uns, pode não ser para outros. Ademais, o teor do enunciado, entre outras incongruências, não permite deduzir que a "construção de um lavabo em parte da sala de almoço" seja uma benfeitoria útil. O fato de ser de meia idade o casal citado no enunciado não torna, por exemplo, a construção do lavabo uma benfeitoria útil. Não há lógica nenhuma. A menos que o enunciado fosse mais incisivo, descrevendo, por exemplo, um casal de meia idade, com problemas de mobilidade, etc. E a colocação de telas na varanda? Normalmente estas telas são instaladas por questão de segurança para evitar que crianças venham a sofrer acidentes, subindo nas muretas da varanda e de lá caindo, coisa que, acredito, dificilmente um casal de meia idade faria. Mais uma vez, para o gabarito tornar-se correto, o enunciado poderia ser mais incisivo, descrevendo o casal, por exemplo, como um casal fogoso que gosta de fazer estripulias na janela ou varanda do apartamento...rs..rs...rs...    

  • Adiante segue um breve resumo acerca do assun to tratado na questão em tela:

  • Achei tal questão muito subjetiva.
  • Maldade da FCC. Questão MUITO subjetiva. Advinhe, se puder, qual a assertiva correta.
    Fala sério.
    Concurseiro sofre, viu gente.
    Avante, até a VITÓRIA.
  • Até agora não engoli a fiação elétrica.
    Tudo bem que o prédio tem 30 anos, o que denota uma clara necessidade por uma troca daquela, justamente pra poder evitar alguma possível deteriorização do imóvel como um todo, em razão de um curto-circuito seguido de incêncio etc, mas pera lá.
    A intenção do examinador ao frisar que o imóvel tem 30 anos foi de reafirmar a sua necessidade de reparos, como a troca de uma fiação. Porém, se uma fiação tá velha e precisando ser trocada, quer dizer - partindo das regras do bom senso - que ela não está funcionando perfeitamente, logo, a sua troca acarretaria flagrante melhora no USO do bem, daí tornando-se uma benfeitoria útil. Indiscutível que um imóvel com luz é bem melhor utilizado do que um sem.
    No entanto, o subjetivismo da questão foi no sentido de que o candidato deveria inferir que os 30 anos de uso não afetaram a eficiência da fiação, sendo sua troca uma mera precaução de cunho protetivo do imóvel, para aí sim estarmos diante de uma benfeitoria necessária.
    Assim, sinceramente, penso que a questão extrapolou um pouco os limites de uma prova objetiva.
     

  • totalmente subjetiva... para mim até a colocação de pastilha poderia ser considerada útil levando em consideração que os moradores são idosos e podem precisar de uma diferenciação de uma casa para outra evitando equívocos possivelmente trazidos pela idade avançada...
  • Olá cristiane, meia idade não é sinônimo de idoso!! "Veja":
    http://veja.abril.com.br/noticia/vida-digital/meia-idade-comeca-aos-35-termina-aos-58-diz-estudo
    Pra mim ao afirmar que se trata de uma cobertura, a impermeabilização tornou-se necessária, eliminando-se a assertiva I a questão ficou tranquila. 
  • A questão é extremamente subjetiva. Vejam que mesmo analisando o conceito não conseguimos chegar a uma resposta única. Mts consideram tela nas janelas benfeitoria útil; outros tantos voluptuária, por exemplo.
    Questão muito mal elaborada e que não deveria constar de prova objetiva!
  • A questão foi subjetiva porque simplesmente exige do candidato um conhecimento cuja aquisição depende muito da experiência de vida de cada um. Eu mesmo não faço a mínima ideia a partir de quantos anos um prédio necessita deste ou daquele reparo. E mesmo se o fizesse, teria ainda de saber em que consiste, precisamente, este ou aquele procedimento, bem como os efeitos de cada um numa dada estrutura. Não tem nem o que pensar, você tem a "sorte" de saber algo de construção ou perde a questão. Então, a FCC pisou na bola aí. E quem discorda, que ao menos reconheça que se trata de uma questão discutível, o que, por si só, já é suficiente para torná-la passível de anulação.
  • Além de concurseiro, tem que ser eletricista e pedreiro... É brincadeira! 
  • O item I e II podem ser benfeitorias úteis também o q torna a letra D tbm certa, a depender do subjetivismo de cada um.

    Só pelo artigo 96, CC não dá para resolver, não é suficiente. Complicated!

  • Questão direcionada para as "cartas marcadas".

  • Dps de meses, refiz a questão e consegui chegar à resposta correta. Mas o que ainda me incomoda é que a tela na varanda pode não ser uma benfeitoria útil. Na minha casa, como não tenho filhos pequenos ou animais, a tela não aumentaria ou facilitaria o uso do bem, pelo contrário. Colocar uma tela na varanda só pode ser por necessidade (benfeitoria necessária) e para a segurança de crianças ou idosos. Um casal de meia idade, desde que nenhum dos dois tenha algum problema sério de saúde, não precisa de uma tela de varanda!

  • Esta questão está fora de foco, levá-la a risca é prejudicar-se em futuras questões. Como considerar uma construção de um lavabo na sala de almoço como uma coisa útil? É claramente voluptuosa! Apesar da patente subjetividade da questão, devemos levar em conta o padrão médio de vida do brasileiro, caso contrário, ficaríamos em discussões intermináveis sobre o que é ou não é útil. 


  • As alternativas III e V são as únicas em que há acréscimo à propriedade e, no caso do lavabo, facilita o uso. As demais alternativas implicam substituições ou precauções, já que não há menção de que a fiação precisa ser trocada e nem de que há infiltrações (se houvessem tais indicações seriam necessárias) ou adorno. Eu tbm fiquei bravo no início do errei a questão, mas pensando em como a FCC encara a elaboração das questões e a letra fria da lei, não está fora do padrão. Exigia decoreba...embora não explicitamente.

  • Não achei subjetiva a questão. Está bem elaborada. Muito claro que se tratava de uma cobertura com 30 anos. Impermeabilização e troca de fiação é sem dúvida benfeitoria necessária, pois se destina à conservação duradoura do bem. A subjetividade reside em questionar sobre tal necessidade, pois dependeria de como foi utilizado o apartamento pelos moradores. Pelo desgaste natural, essa obra é necessária. A tela, por não ter crianças, ajuda a proteger os adultos. É útil portanto. Já o mosaico acho que não gera dúvidas.

  • Alguém poderia me explicar o por quê de um lavabo ser considerado uma benfeitoria necessária? Sob o meu ponto de vista seria uma benfeitoria voluptuária. Enfim....

  • #partiuEstudarArquitetura

  • Sou pobre Sr, não sei o que é lavabo! 

    #partiuEstudarpraumdiacomprarumlavabopraminhasaladealmoço

  • Resumindo a questão o candidato tem que saber se a impermeabilização do terraço com a aplicação de manta e colocação de pisos novos numa cobertura com trinta anos de construção visando a habitação de um casal de velhos é benfeitoria útil ou necessária. (y)

  • Sobre as benfeitorias, assim dispõe o Código Civil:

    Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

    § 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

    § 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

    § 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.


    Proposições:

    I. Impermeabilização do terraço com a aplicação de manta e colocação de pisos novos. 
    Benfeitoria necessária. Impermeabilizar o terraço e colocar piso novo conserva o bem e evita que se deteriore.


    II. Substituição da fiação elétrica do apartamento. 
    Benfeitoria necessária. Substituir a fiação elétrica conserva o bem.

    III. Colocação de tela nas varandas. 
    Benfeitoria útil. Colocar telas nas varandas aumentam o uso do bem (uso da varanda com segurança).


    IV. Criação de painel de pastilhas azuis com mosaico na entrada do apartamento visando diferenciá-la do apartamento vizinho. 



    Benfeitoria voluptuária. A criação de painel de pastilhas azuis com mosaico na entrada do apartamento são de mero deleite ou recreio. Não aumentam o uso habitual do bem, visam apenas a diferenciação do apartamento vizinho.


    V. Construção de um lavabo em parte da sala de almoço. 

    Benfeitoria útil. Construir um lavabo em parte da sala de almoço facilitam o uso do bem.


    Com relação aos bens reciprocamente considerados, são benfeitorias úteis as indicadas APENAS em 


    Letra “A" - IV e V.

    Letra “B" - I, II, III e V.

    Letra “C" - I, III e V.

    Letra “D" - III e V. Correta letra “D". Gabarito da questão.

    Letra “E" - I, II e III.


    Gabarito letra "D". 




  • Trocar o piso facilita o uso do bem, principalmente se depois de trinta anos o piso estiver esburacado!

    É benfeitoria ÚTIL!

    Principalmente se forem aqueles pisos vermelhos que se passa cera hehe

  • DEPOIS DA ESPOSA QUE FOI ASSINADA PELO MARIDO, MAS ESTÁ VIVA, MESMO DEPOIS DE MORTA. TEMOS ESSA QUESTÃO.

  • Carolina Correa, conforme resposta a questão, o lavabo não é benfeitoria necessária, como você falou, mal útil. Seria necessária se fosse essencial para a conservação do bem, o que obviamente não é. Também não é voluptuária pois não se destina apenas a aformoseamento, como os azulejos azuis, mas sim é benfeitora útil, pois facilita o uso o imóvel.

  • Concurseiro é pobre, FCC! Conhece essas coisas de lavabo não rs

  • NECESSÁRIAS I. Impermeabilização do terraço com a aplicação de manta e colocação de pisos novos. 

                                II. Substituição da fiação elétrica do apartamento. 

    Conservação e evitar deterioração

    _____________________________________________________________________________________________________________

    ÚTEIS      III. Colocação de tela nas varandas. 

                     V. Construção de um lavabo em parte da sala de almoço. 

    Aumentam ou facilitam o uso

    _____________________________________________________________________________________

    VOLUPTUÁRIA   IV. Criação de painel de pastilhas azuis com mosaico na entrada do apartamento visando diferenciá-la do apartamento vizinho. 

    Mero deleite

  • A I não pode ser considerada necessária... não há nada na questão que indique a necessidade da substituição do piso...Moro numa casa com mais de 30 anos de construção e a troca do piso não é necessária... seria útil, já que são antigas e melhoraria o ambienta a troca por novos...Mas necessário...

  • deveria ter informado se foi usado Amanco ou Tigre na construção :P

  • Nada a ver esse item I

  • Já fiz essa questão mais de uma vez e sempre erro...

  • Eu fiz essa prova e acertei, não sei como. A I é ridicula....

  • Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

     

    § 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

    IV. Criação de painel de pastilhas azuis com mosaico na entrada do apartamento visando diferenciá-la do apartamento vizinho.

     

    § 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

    III. Colocação de tela nas varandas. 

    V. Construção de um lavabo em parte da sala de almoço. 

     

    § 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

    I. Impermeabilização do terraço com a aplicação de manta e colocação de pisos novos.

    II. Substituição da fiação elétrica do apartamento. 
     

  • "Com relação aos bens reciprocamente considerados, são benfeitorias úteis as indicadas APENAS em".

     

    Na alternativa  I existem 3 situações, quanto as duas primeiras não há dúvidas, são necessárias. Portanto, ainda que haja dúvida quanto a situação dos pisos, o item I não pode ser considerado como indicador de situações de benfeitorias uteis, haja vista que nele existem 2 situações que são benfeitorias necessárias.


    Assim, o máximo que poderia ocorrer é a anulação, mas não a alteração de gabarito.

     

     

  • sem noção essa questão hein! 

  • muito subjetiva essa questão.

    Se você errou, não se preocupe.

    Levante a cabeça e siga em frente.

  • Nunca na vida que eu ia considerar a construção de um lavabo como sendo útil. Questãozinha ruizinha essa viu!

  • ¬¬

    aquele momento em que vc pede ao fiscal para ir ao banheiro


    [...]

  • I. Impermeabilização do terraço com a aplicação de manta e colocação de pisos novos. 

     

    Acredito que consideraram a assertativa I como benfeitoria necessária por causa da palavra IMPERMEABILIZAÇÃO do terraço.

    - A impermeabilização tem como objetivo proteger as edificações da ação da água, evitando danos nas estruturas, nos acabamentos, além de garantir ambientes saudáveis e livres de infiltração. 

    E como a impermeabilização visa a conservação do bem, o item recai em benfeitoria necessária.

  • Caberia recurso essa questão,  o que pode ser bem útil pra um, pode não ser para o outro , uma vez que não há uma relação com todas os bens elencados, até porque é impossível isso rs !!

  • Questão de bom senso, mas também muito subjetiva. Entendo que a colocação da rede seria de fato útil caso o casal tivesse filhos pequenos, por exemplo. No caso, como o casal não possui filhos, não vejo, particularmente, qualquer utilidade na colocação das redes. 

  • Eita quanto mimi...

  • Questão no campo da especulação. Difícil realizar a diferenciação entre benfeitorias úteis e necessárias sem informações mais detalhadas...

    Eu teria entrado com recurso. 

    Não se trata de mera reclamação, mas sim de desonestidade da questão. 

     

  • CREIO QUE QUEM ELABOROU ESTA QUESTÃO PEGOU COM CERTEZA SEU CÔNJUGE COM OUTRO(A)

  • Acho essa questão subjetiva.

  • Me recuso a fazer mais uma vez pra errar kkkkk

  • Ainda me recuso a aceitar que um lavabo é útil kkkk

    Em 09/02/2018, às 09:22:53, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 07/07/2017, às 14:59:24, você respondeu a opção E.Errada!

  • Questão para indivíduo que nasceu em berço de ouro... Perguntem para uma família de classe média qual seria a utilidade de um lavabo na sala de almoço, que vcs saberão a resposta...

    É uma benfeitoria, obviamente, voluptuária.

    Como disseram anteriormente: é questão para os "cartas marcadas" acertarem

  • Mal redigida...

    Troca de fiação poderá ser benfeitoria útil, tendo em vista a maior durabilidade e conservação do bem;

    Instalação de lavabo ao meu ver é benfeitoria voluptuária, vez que não se presta a aumentar ou conservar uso de bem...

  • LAVABO, PARA MIM, É COISA DE GENTE CHIQUE KKKK

  • Bem subjetiva hem kkkkkk...para mim, lavado é algo útil , fiação é algo necessário e aplicação de pisos novos é útil!

  • I. Impermeabilização do terraço com a aplicação de manta e colocação de pisos novos: a impermeabilização do terraço, uma vez se tratando de apartamento antigo, pode representar uma benfeitoria necessária, porém não há informações precisas que levem a tal conclusão;

     

    II. Substituição da fiação elétrica do apartamento: a substituição da fiação elétrica do apartamento, da mesma forma, pode representar uma benfeitoria necessária, desde que o imóvel necessite de tal modificação. Não sendo o caso, teríamos exemplo de benfeitoria útil, se o intérprete entende que a substituição da fiação visa facilitar a utilização do bem

     

    III. Colocação de tela nas varandas: a colocação de telas na varanda pode representar a facilitação do uso do bem. Assim, teríamos um caso de benfeitoria útil.

     

    IV. Criação de painel de pastilhas azuis com mosaico na entrada do apartamento visando diferenciá-la do apartamento vizinho: trata-se de benfeitoria voluptuária, já que visa, tão somente, o embelezamento da coisa.

     

    V. Construção de um lavabo em parte da sala de almoço: trata-se de típico exemplo de benfeitoria útil, já que aumenta o bem.

     

    Conforme observado, a disposição das assertivas pode gerar conclusões distintas, dependendo do intérprete.

    Fonte. TEC

  • Tenho lavabo em casa. Mas também se não tivesse, nenhuma diferença fazia! Onde está a utilidade e necessidade?

  • Questão extremamente subjetiva,

  • Letra "D" . São benfeitorias úteis. Colocação de tela nas varandas e Construção de um lavabo em parte da sala de almoço.

  • Construção do lavabo até pode ser, pois de acordo com a lei (art. 96, §2º, CC) são benfeitorias úteis as que aumentam ou FACILITAM o uso do bem. Dizer que um lavabo não facilita a vida de morador é complicado. Agora, colocação de telas nas varandas para um casal que não tem filhos, só se o sujeito tiver tendência suicida, porque não vejo utilidade alguma.


ID
694435
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A Fiança

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: A

    Art. 821, CC. As dívidas futuras podem ser objeto de fiança; mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor.

    Quanto à possibilidade de
    obrigação condicional, esta é perfeitamente possível haja vista que o conceito de condição é a ocorrência de um evento FUTURO e incerto, portanto não há óbice em tal caso.


    Deus é fiel !!!
  • A Fiança
    a) é admissível em obrigação futura ou condicional. (CERTA)
    Alternativa de acordo com o teor do art. 821, do Código Civil: Art. 821. As dívidas futuras podem ser objeto de fiança; mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor.
    b) não pode possuir valor inferior ao da obrigação principal. (ERRADA)
    De acordo com o art. 823, do Código Civil, a fiança poderá ter valor inferior ao da obrigação principal. Vejamos: art. 823. A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.
    c) é uma espécie de garantia real prevista no Código Civil brasileiro.(ERRADA)
     É um contrato intuitu personae relativamente ao fiador, isto é, uma garantia pessoal, realizada na base da confiança, visto que para ser celebrado será imprescindível a existência da confiança entre credor e fiador.
    d) é, em regra, um contrato bilateral, oneroso e principal. (ERRADA)
    As características do contrato de fiança são justamente o oposto do que afirma a alternativa. É, em regra, um contrato unilateral, gratuito e acessório.
    O contrato de fiança tem natureza unilateral, já que o fiador se obriga perante o credor, mas, em contrapartida, o credor não assume nenhum compromisso para com aquele.
    A priori, a fiança é um instituto gratuito, pois o fiador ao se obrigar perante o credor o faz confiando na lealdade e honestidade do afiançado no cumprimento de suas obrigações, sem exigir nada em troca. Porém, nada impede que exista uma remuneração. É o que ocorre com a chamada fiança bancária.
    Por fim, diz-se que é um contrato acessório, pois o fiador se une ao devedor principal a fim de garantir o adimplemento da obrigação por este assumida. O fiador se obriga a cumprir a obrigação em todos os seus termos, caso o devedor principal não a cumpra.
    e) não se extingue com a extinção da obrigação principal.  (ERRADA)
      
    A fiança pode ser convencional ou contratual, judicial e legal. Afiança convencional ou contratual, como é acessória em relação ao contrato principal, segue o seu destino, ou seja, se a obrigação principal for nula, a acessória também será.  
    LETRA A
    Fontes: Código Civil e texto extraído do site: http://www.laginski.adv.br/artigos/fianca_novo_codigo_civil.htm
    Bons estudos. :)
  • FIANÇA:  Contrato pelo qual o fiador assume perante o credor  o pagamento de uma dívida, caso o devedor/afiançado não pagar, conforme disposto no Art. 818 do CC/02. É algo futuro condicionado a um fato que poderá ocorrer, no caso da inadiplência do devedor.
    • A fiança poderá ser dada a qualquer tipo de obrigação.
    • A fiança depende da validade e da exigibilidade da obrigação principal. Art. 824, parágrafo único.
    • A fiança poderá assegurar obrigação atual ou futura. Art. 821.
    •  A fiança não poderá ultrapassar o valor do débito principal, nem ser mais onerosa do que ele (art. 823 cc).
  • a) Não só as dívidas atuais ou presentes como também as dívidas futuras podem ser objeto de fiança (art. 821 do CC). No caso de a fiança garantir uma obrigação futura, o fiador não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a dívida do devedor principal.(Direito civil - Flávio Tartuce).

     

    b) Art. 823. A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.

     

    c) A fiança constitui uma garantia pessoal, em que todo o patrimônio do fiador responde pela dívida, não se confundindo com as garantias reais, caso do penhor, da hipoteca e da anticrese. (Direito civil - Flávio Tartuce).

     

    d) De início, trata-se de um contrato unilateral, pois gera obrigação apenas para o fiador que se obriga em relação ao credor com quem mantém o contrato. Em regra, trata-se de um contrato gratuito, pois o fiador não recebe qualquer remuneração. Entretanto, em alguns casos, a fiança é onerosa, recebendo o fiador uma remuneração em decorrência da prestação de garantia à dívida. Isso ocorre em fianças prestadas por instituições bancárias, que são remuneradas pelo devedor para garantirem dívidas frente a determinados credores. (Direito civil - Flávio Tartuce).

     

    Ainda sobre a natureza jurídica da fiança, trata-se de um contrato acessório, sendo certo que não existe a fiança sem um contrato principal, onde se encontra a obrigação que está sendo garantida. Desse modo, tudo o que ocorrer no contrato principal repercutirá na fiança. Sendo nulo o contrato principal, nula será a fiança (art. 824 do CC). Sendo anulável o contrato principal, anulável será a fiança (art. 184 do CC).(Direito civil - Flávio Tartuce).

  • A Fiança


    A) é admissível em obrigação futura ou condicional.

    Código Civil:

    Art. 821. As dívidas futuras podem ser objeto de fiança; mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor.

    A fiança é admissível em obrigação futura e condicional.

    Correta letra “A”.

    Observação:  obrigação condicional – submetida a evento futuro e incerto.



    B) não pode possuir valor inferior ao da obrigação principal.

    Código Civil:

    Art. 823. A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.

    A fiança pode possuir valor inferior ao da obrigação principal.

    Incorreta letra “B”.



    C) é uma espécie de garantia real prevista no Código Civil brasileiro.

    Art. 818. Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.

    A fiança é uma garantia pessoal prevista no Código Civil brasileiro em que o patrimônio do fiador responde pela dívida do devedor. É fidejussório, ou seja, baseado na confiança.

    Fonte: (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

    Incorreta letra “C”.


    D) é, em regra, um contrato bilateral, oneroso e principal.

    Gratuito: quando existe somente uma prestação.

    Unilateral: nasce obrigação apenas para uma das partes; uma única vontade.

    Acessório: sua existência está subordinada a de outro contrato.

    A fiança é em regra um contrato unilateral, pois apenas quem assume obrigação é o fiador, também é gratuito, pois o único beneficiário desse contrato é o credor, além do que, e é um contrato acessório, pois sua existência está subordinada a de outro contrato, que é o principal. 

    Fonte: (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

    Incorreta letra “D”.



    E) não se extingue com a extinção da obrigação principal.

    A fiança é um contrato acessório e depende da existência de um contrato principal. Se o contrato principal é extinto ou nulo, a fiança também será. Assim, a fiança se extingue com a extinção da obrigação principal.

    Fonte: (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito A.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 821. As dívidas futuras podem ser objeto de fiança; mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor.


ID
694438
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O mandato

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA: o mandato pode ser verbal OU escrito, expresso OU tácito.
    Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.

    B) ERRADA: pode referir a todos os negócios do mandante.
    Art. 660. O mandato pode ser especial a um ou mais negócios determinadamente, ou geral a todos os do mandante.

    C) CORRETA: o mandato é um contrato sinalagmático, porquanto dele advém obrigações para ambas partes.
    Ademais pode ser gratuito ou oneroso.
    Art. 658. O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa. 
    Parágrafo único. Se o mandato for oneroso, caberá ao mandatário a retribuição prevista em lei ou no contrato. Sendo estes omissos, será ela determinada pelos usos do lugar, ou, na falta destes, por arbitramento.

    D) ERRADA: quando tiver a cláusula "em  causa propria" sua revogação NÃO tem eficácia e ele não se extingue pela morte de qualquer das partes.
    Art. 685. Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.

    E) ERRADA: a revogação do mandato, quando esse possuir cláusula de irrevogabilidade, apenas é ineficaz em dois casos:
    - quando a cláusula de irrevogabilidade for condição de um negócio bilateral; e
    - quando a cláusula de irrevogabilidade tiver sido estipulada no exclusivo interesse do mandatário.

    Art. 684. Quando a cláusula de irrevogabilidade for condição de um negócio bilateral, ou tiver sido estipulada no exclusivo interesse do mandatário, a revogação do mandato será ineficaz.
  • Art. 682. Cessa o mandato:

    I - pela revogação ou pela renúncia;

    II - pela morte ou interdição de uma das partes;

    III - pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;

    IV - pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.

    Art. 683. Quando o mandato contiver a cláusula de irrevogabilidade e o mandante o revogar, pagará perdas e danos.

    Art. 684. Quando a cláusula de irrevogabilidade for condição de um negócio bilateral, ou tiver sido estipulada no exclusivo interesse do mandatário, a revogação do mandato será ineficaz.

    Art. 685. Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.

  • segundo meu livro de Direito Civil do Carlos Roberto Gonçalves que eu não abria há séculos:

    "o mandato é ainda, em regra, unilateral, porque obrigações somente para o mandatário, podendo classificar-se como bilateral imperfeito devido à possibilidade de acarretar para o mandante, posteriormente, a obrigação de reparar as perdas e danos sofridas pelo mandatário e de reembolsar as despesas feitas por ele. Toda vez que se convenciona a remuneração, o mandato passa a ser bilateral e oneroso".

    ou seja, o mandato não é sinalagmático. ele pode vir a ser. mas, em regra, não é.

    vamos recorrer! (quem fez a prova...)
  • Essa questão será anulada:



    O contrato de mandato é, EM REGRA, UNILATERAL, pois gera obrigações somente para o mandatário, entendimento este também adotado pelo Código Civil, que traz, em seu artigo 653, o seguinte enunciado: “Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato”.

    A exceção ao contrato de mandato é a sua natureza sinalagmática/bilateral, PODENDO VIR A SER sinalagmático/bilateral SE for expressa a obrigação recíproca ou por algum fato posterior a sua celebração que traga obrigações ao mandante.

    O contrato sinalagmático é um contrato BILATERAL, em que ambos os contratantes assumem obrigações recíprocas, e sua origem provém da palavra grega sinalagma, que significa “reciprocidade de prestações”, o que NÃO É o caso, EM REGRA, do contrato de Mandato.

    Nesse sentido Pontes de Miranda, Nelson Nery Jr e Rosa Maria de Andrade Nery. Este também é o posicionamento dos ilustres doutrinadores a seguir.

    Palavras do Ilustre Sílvio Rodrigues: "Natureza jurídica do mandato - O mandato é um contrato consensual, não solene, intuitu personae, EM REGRA gratuito e UNILATERAL".

    Palavras do Ilustre Sílvio de Salvo Venosa: "O mandato é EM PRIMEIRO plano um contrato UNILATERAL, porque, salvo disposição em contrário, somente atribui obrigações ao mandatário".

    Palavras do Ilustre Carlos Roberto Gonçalves: "O mandato é um contrato personalíssimo, consensual, não solene, EM REGRA gratuito e UNILATERAL".

    Ademais, se na alternativa "E" constasse a expressão "pode ser", ao invés da palavra "é", a resposta estaria correta, conforme consta acertadamente em uma questão de concurso público para o cargo de Promotor de Justiça, abaixo transcrita:

    “Prova: CESPE - 2010 - MPE-RO - Promotor de Justiça

    Questão 50

    Com relação ao mandato, assinale a opção correta.

    a) Não há mandato sem representação.

    b) Pode o mandato ser unilateral ou bilateral, gratuito ou oneroso, verbal ou escrito, de aceitação tácita ou expresso.

    c) A forma - instrumento público ou particular - pela qual for outorgado o mandato vincula a forma na qual poderá ser substabelecido.

    d) Será nulo o ato praticado por quem não tenha poderes, ou não os tenha suficientemente, ou, ainda, por quem os pratique com excesso.

    e) Não se admite convencionar a irrevogabilidade do mandato.

    Gabarito Oficial: (B)”

    Percebe-se, portanto, que não foi dessa forma que a questão em análise foi colocada, o que restringiu a natureza jurídica do contrato de mandato somente em contrato sinalagmático, contrariando o Código Civil e também os ensinamentos da doutrina majoritária. 



  • No meu entendimento, mandato não era sinalagmático não. 

    Vai entender estas bancas. 
  • A FCC manteve como correta a alternativa C. 
  • "No que concerne à sua natureza jurídica, ensina Sílvio de Salvo Venosa que se trata de um contrato unilateral, em regra, 'porque, salvo disposição em contrário, somente atribui obrigações ao mandatário. O mandante assume a posição de credor na relação obrigacional. A vontade das partes ou a natureza profissional do outorgado podem convertê-lo, contudo, em bilateral imperfeito.[...]' Tem razão o jurista, no que concerne à natureza jurídica do contrato em questão, mesmo entendendo alguns doutrinadores que o contrato é bilateral, como o faz Maria Helena Diniz. [...] Resumindo, em regra, o mandato é unilateral e gratuito. Mas, na prática, prevalecem os contratos bilaterais e onerosos, o que faz que o mandato seja qualificado como um contrato bilateral imperfeito." (TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. 1. ed. São Paulo: Método, 2011, v. único, p. 670) (grifo aposto)

    Extrai-se que a maioria esmagadora dos doutrinadores entendem que o Mandato é um contrato unilateral, com exceção de uma importantíssima civilista, que afirma ser bilateral: Maria Helena Diniz.

    Ganha um prêmio (passar em concurso público) quem souber qual doutrinador(a) a FCC adota... Infelizmente, temos que estudar a doutrina adotada pela banca organizadora também que, nesse caso, adota posição minoritária.

    Abraço!
  • Contrato sinalgmático é o que tem sinalagmas ou seja a prestação de um é a causa da prestação do outro. Lembrando a maxima de Orlando gomes todo contrato bilateral é sinalagmático.

    Sera que a FCC não sabe disso! carambas tão simples quanto somar esses numeros para adicionar o comentário!
  • Marquei "C" por exclusão. Mas mesmo assim desconfiado, pois o mandato não é em regra sinalagmático (vide 653 do CC).
    Esta questão deveria ter sido anulada.
  • No recurso que fiz dessa questão coloquei trechos de 4 livros de importantes doutrinadores, demonstrando que em regra o mandato é unilateral, mas pode vir a ser bilateral (sinalagmático). Mostrei, inclusive, que há uma posição minoritária que entende o contrário.
    Conclusão: CAGARAM.
    Se tivesse ficado melhor classificado, com certeza entraria com um MS. Fiquem de olho na FCC!
  • E depois ainda tem gente que defende a FCC. Quando dizemos que existe a doutrina da FCC determinados colegas daqui acham ruim. Urge aprovar lei para concursos públicos. A banca precisa estar atrelada a doutrinador X ou Y ou Z, para que aberrações como essa não venham a ocorrer.

  • Acredito que o motivo das discussões seja tratar como sinônimo as expressões contrato bilateral e contrato sinalagmático, quando na verdade não são. Veja o comentário abaixo da advogada Regina Mello, retirada de http://msadvogados.blogspot.com.br/2012/05/contrato-bilateral-ou-sinalagmatico.html

    "O termo sinalagmático é estabelecido como sinônimo de contrato bilateral, em termos práticos não há diferença, mas se você for mais rigoroso tecnicamente analizando o  que é contrato bilateral e o que é contrato sinalagmático, você percebe que não são sinônimos, na verdade todo contrato bilateral ele é sinalagmático, por isso estabelece como sinônimo, mas há diferença.Contrato sinalagmático é o contrato que tem sinalagma, e o que é sinalagma? É a causalidade das prestações. O contrato sinalagmático é aquele que a prestação de uma das partes é causa da prestação da outra, causalidade das prestação. Exemplo: contrato de compra e venda, se eu celebro um contrato de compra e venda com alguém, eu tenho uma obrigação de entregar o bem e ele tem a  obrigação de me entregar o preço. Qual é a causa para eu entregar o bem? Eu só vou entregar o bem porque ele vai me entregar o preço e ele só vai me entregar o preço porque eu vou entregar o bem a ele.  Uma prestação é a causa da outra. Por isso, o contrato de compra e venda é um contrato sinaligmático. Nesse ponto, podemos estabelecer a primeira máxima contratual de ORLANDO GOMES. Qual seja: "Todo contrato bilateral ele é sinalagmático" e, por isso, se estabelece como sinônimo. Na realidade o sinalagma é uma característica que existe em todo contrato bilateral. Mas essa questão de contrato bilateral e contrato sinalagmático é uma questão tormentosa na doutrina, muitas vezes, os autores não se aprofundam nessa diferenciação, eles tratam apenas como sinônimo, mas como dito anteriormente, há diferença."

  • CUIDADO PORQUE TEM MUITOS COLEGAS VIAJANDO ...

     

    Contrato bilateral NÃO É SINÔNIMO de contrato sinalagmático !

     

    Muitos autores de Direito Civil os tratam como sinônimos, mas assistam a esta aula do programa Saber Direito, a partir do minuto 11, e tirem suas próprias conclusões: https://www.youtube.com/watch?v=Lzl0x2EEskw. 

     

    E finalmente, para quem tem dúvidas se o contrato de mandato é ou não sinalagmático, deem uma olhadinha nos arts. 667 a 674 (das Obrigações do Mandatário) e nos arts. 675 a 681 (das Obrigações do Mandante).

     

     

     

     

     

  • RESPOSTA: C


    Só um adendo...

    Art. 685, CC. "em causa própria" > in rem suam
  • não tenho dúvidas que o mandato seja sinalagmático, até por conta dos títulos das seções II e III: "das obrigações do mandatário" e "das obrigações do mandante"...


    na verdade, aqui, no meu entender, não houve a "doutrina da FCC" como alguns colegas mencionaram, mas apenas a letra da lei seca (que deve incluir a leitura dos nomes dos títulos, capítulos e seções).


    Confesso, porém, que fiquei com dúvida quanto ao contrato ser intuito personae, pois ele pode ser substabelecido....


  • a) Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.

     

    b) Art. 660. O mandato pode ser especial a um ou mais negócios determinadamente, ou geral a todos os do mandante.

     

    c) Art. 658. O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa.

     

    d) Art. 685. Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.

     

    e) Art. 684. Quando a cláusula de irrevogabilidade for condição de um negócio bilateral, ou tiver sido estipulada no exclusivo interesse do mandatário, a revogação do mandato será ineficaz.

    Parágrafo único. Se o mandato for oneroso, caberá ao mandatário a retribuição prevista em lei ou no contrato. Sendo estes omissos, será ela determinada pelos usos do lugar, ou, na falta destes, por arbitramento.

  • O mandato


    A) não pode ser verbal, mas pode ser tácito ou expresso, desde que escrito.

    Código Civil:

    Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.

    O mandato pode ser verbal ou escrito, expresso ou tácito.

    Incorreta letra “A”.



    B) não pode se referir a todos os negócios do mandante, devendo indicar um ou alguns negócios pré- determinados.

    Código Civil:

    Art. 660. O mandato pode ser especial a um ou mais negócios determinadamente, ou geral a todos os do mandante.

    O mandato pode ser geral e se referir a todos os negócios do mandante, ou pode ser especial e referir-se a negócios pré-determinados.

    Incorreta letra “B”.

    C) é um contrato sinalagmático e intuito personae e pode ser oneroso ou gratuito.

    Código Civil:

    Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.

    Art. 658. O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa.

    Parágrafo único. Se o mandato for oneroso, caberá ao mandatário a retribuição prevista em lei ou no contrato. Sendo estes omissos, será ela determinada pelos usos do lugar, ou, na falta destes, por arbitramento.

    Art. 682. Cessa o mandato:

    II - pela morte ou interdição de uma das partes;

    Contratos sinalagmáticos são aqueles em que há reciprocidade de obrigações e deveres para ambas as partes.

    O mandato é um contrato sinalagmático, pois, há obrigações para o mandante e também para o mandatário, conforme títulos do Código Civil.

    O mandato pode ser oneroso ou gratuito. Será gratuito se não houver sido estipulada retribuição, exceto se seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa.

    Será oneroso quando houver sido estipulada retribuição no contrato ou em lei.

    O mandato também é intuito personae, quando o mandatário é encarregado de realizar interesses alheios, e o mandante pode vedar o substabelecimento. Uma das formas de encerrar o mandato é a morte do mandante.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) com cláusula “em causa própria” será extinto por meio da revogação, bem como pela morte de qualquer das partes.

    Código Civil:

    Art. 685. Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.

    O contrato de mandato com cláusula “em causa própria” não será extinto por meio de revogação, pois essa não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes.

    Incorreta letra “D”.

    E) que contiver cláusula de irrevogabilidade não poderá, em qualquer hipótese, ser extinto pela revogação.

    Código Civil:

    Art. 684. Quando a cláusula de irrevogabilidade for condição de um negócio bilateral, ou tiver sido estipulada no exclusivo interesse do mandatário, a revogação do mandato será ineficaz.

    O mandato que contiver cláusula de irrevogabilidade e essa cláusula for condição de um negócio bilateral, ou tiver sido estipulada no exclusivo interesse do mandatário, a revogação será ineficaz.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito C.


  • Art. 683, "caput", CC: Quando o mandato contiver a cláusula de irrevogabilidade e o mandante o revogar, pagará perdas e danos.

    Logo, a letra "E" está errada ao dizer que não pode ser revogado o mandato quando tiver cláusula de irrevogabilidade. Pode sim. Segundo o "caput", a consequência da revogação será o pagamento de perdas e danos.

  • Fui na E por exclusão, pois, como assinalado pelos colegas, em regra o mandato é contrato unilateral.

     

    Essa é a segunda questão de Direito Civil dessa prova com gabarito duvidoso e que não foi anulada. 

  • -
    peraí, como pode ser intuito personae se eu posso substabelecer!! inclusive isso é a REGRA. Mandou mal a FCC,
    até por que, se for falar em intuito personae, tem-se na prestação do serviço e não o mandato ( art 605, CC)

    pra variar.. a teoria de marcar a menos errada ¬¬

  • A colega Fernandinha escreveu A MESMA COISA que falei aqui sozinha em casa: como pode ser intuitu personae se pode substabelecer?

    Oh, God!!!

  • "O mandato, por sua natureza, é um contrato PERSONALÍSSIMO (intuitu personae), pois é fundado na CONFIANÇA,  na FIDÚCIA que o mandante tem no mandatário e vice-versa. "

    Tartucce.

  • GAB.: C

    A cláusula de irrevogabilidade não impede a revogação, mas implica perdas e danos caso ocorra (art. 683, CC/02):

    Art. 683, CC. Quando o mandato contiver a cláusula de irrevogabilidade e o mandante o revogar, pagará perdas e danos.

    Quanto à opção correta (letra C), a característica contratual "intuitu personae" não é afetada pelo poder de substabelecimento, que só ocorre se as partes assim quiserem e desde que o substabelecido seja determinado pelo mandatário (se trata de terceirização de atos meramente executórios emanados pelo mandatário, o que não permite extrapolação dos desejos do mandante):

    "Tendo em vista que o mandatário deve exercer sua função pessoalmente, estando investido no poder de representação, o mesmo pode transferir mediante substabelecimento as obrigações contraídas, mas continuando responsável perante o mandante pelos danos ocorridos por culpa do substabelecido, a menos que o substabelecido tenha sido expressamente autorizado, ou seja, segundo o artigo 667 do CC/02, se houver expressa autorização, o mandatário (substabelecente) continua responsável por danos culposamente causados pelos substabelecido. Contudo, se não havia esta autorização para substabelecer, o mandatário continua responsável, inclusive por danos decorrentes aos fortuitos.

    Quando for a intenção das partes ou assim a natureza do negócio exigir, somente o mandatário poderá agir, sem auxiliares."

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.

     

    ARTIGO 658. O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa.

     

    Parágrafo único. Se o mandato for oneroso, caberá ao mandatário a retribuição prevista em lei ou no contrato. Sendo estes omissos, será ela determinada pelos usos do lugar, ou, na falta destes, por arbitramento.

     

    ====================================================================

     

    ARTIGO 682. Cessa o mandato:

     

    I - pela revogação ou pela renúncia;

    II - pela morte ou interdição de uma das partes;

    III - pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;

    IV - pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.


ID
694441
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente é denominado

Alternativas
Comentários
  • Não concordo com a resposta. Vejamos:

    Art.162 §2° Decisão Interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.(enunciado da questão)

    § 3º São despachos todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte,
    a cujo respeito a lei não estabelece outra forma.
  • Art. 162- CPC - Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    SENTENÇA - ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei.


    * SENTENÇA DECLARATÓRIA:
    - É a que tende a simples declaração da existência ou inexistência de uma relação jurídica.
    *SENTENÇA CONSTITUTIVA:
    - É a que cria, modifica ou extingue uma relação jurídica. É a que altera o status jurídico existente.


    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.

    DESPACHOS - todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício/a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma.



     

  • Essa questão ainda será analisada pela FCC. O prazo para interpôr recursos ainda nao começou. Logo, creio que será modificado o gabarito.
  • A QUESTÃO 1 DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL ESTÁ ERRADA ELA APONTA A RESPOSTA B ( DESPACHO) SENDO QUE DE ACORDO COM O ART. 162 DO CPC §2 " DECISÃO INTERLOCUTORIA E O ATO PELO QUAL O JUIZ, NO CURSO DO PROCESSO, RESOLVE QUESTÃO INCIDENTE". ACABEI DE CONHECER ESSE SITE E JA FIQUEI ASSUSTADA A PRIMEIRA QUESTÃO QUE FUI FAZER ESTAVA ERRADA. POR FAVOR V O QUE ACONTECEU E ME RESPONDA. OBRIGADA
  • Questoes anulável!!!
    gabariti deve ser A!!!!

    cpc Não concordo com a resposta. Vejamos:

    Art.162 §2° Decisão Interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.(enunciado da questão)

    Pós- recursos de candidatos!!!

    A FCC alterou o gabarito para letra A

  • ANA PAULA, FICA TRANQUILA ! ESSE SITE É MARAVILHOSO E DE GRANDE VALIA PARA OS ESTUDOS. A BANCA DEVE RETIFICAR O GABARITO PARA LETRA A, POSTERIORMENTE. ESSE CONCURSO AINDA É MUITO RECENTE. ABÇS, LUCIANE

  • Companheiros o regramento processual é claro conforme dispõe o artigo infra mencionado... dentro de alguns dias a banca deverá estar retificando o gabarito...

    Art.162 §2° Decisão Interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.(enunciado da questão)
  • num pode!
    ou o despacho mudou de conceito ou todos aqui aprendemos errado


  • GABARITO OFICIAL SERÁ ALTERADO..

    CORRETA - ALÍNEA  A

    Art.162 §2° Decisão Interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente


    site para acompanharmos  o gabarito após recursos:

    http://www.concursosfcc.com.br/concursos/trf2r111/index.html

    Deus nos ilumine
  • Tem hora que a tolerância chega bem próximo de zero.
    Ou o examinador é um doido, desatento, sejá lá o que for, ou não tem a menor atençao ao que faz quando da elaboração da prova ou do gabarito.
    Todos já sabemos que a alternativa a), é a literalidade da definição de decisão interlocutória no CPC. Até quem está mesmo iniciando seus estudos.

    ISTO É INCABÍVEL!
  • Quem elabora essas provas da FCC?? Engenheiros, médicos...?? Aff
  • Pessoal... consultei no site da FCC e não mudaram o gabarito... alguém poderia confirmar por favor?
  • Na verdade a questão ainda não foi analisada em sede de recurso.
    Esperemos pelo bom senso sa banca...
  • Já ia desistir de fazer concursos... kkkkkk ainda bem que não sou o único indignado.
  • Assim como vcs estou muito indignada, imaginem, anulada ela dever ser, mas quem não estudou e não sabia, acaba ganhando pontos... cruel d+, às vezes até desanima.
  • Como a colega falou, às vezes desanima, mas não pense assim, amiga, vida de concurseiro é dura, vemos muitas injustiças!!

    O CPC, Art. 162 § 2º reza: Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.


    Ergamos a cabeça e bola para frente!!!

    Amiga eu sei que é duro, mas não desanime, essas coisas às vezes acontecem para nos desanimar, mas força e continue estudando!!
    Um abraço a todos os colegas concurseiros!!

  • Calma pessoal, como em muitos concursos da FCC ela irá analisar os recursos e irá alterar o gabarito para a opção A, se vocês ainda não conheciam,... prazer, FCC. 
  • Alternativa correta "A".
    Alternativa ERRADA, mas acredito que a FCC irá alterar o gabarito.
    Bons Estudos!

  • Lamentavelmente, informo que essa questão não será anulada, o que em si É UM desrepeito para o bom senso. Digo porque tenho uma apostila que há uma questão de outro concurso realizado na Bahia que tem a mesma resposta. Não é a toa que ERREI de novo, (IN)felizmente segundo os parâmetros FCC de qualidade. Será que eles reformaram o CPC e esqueceram-se de nos avisar? ISSO É UMA PIADA, até cri que fosse erro da Vestcom AUTORA da apostila. Mas já sabemos que a FCC considera DESPACHO uma DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.

    E para não ficar no mundo dos mitos: A questão foi a seguinte - (FCC/bahiagás/ Analista de Processos Organizacionais Direito/2010).

    LAMENTÁVEL!!!!!!!!!!!!!!!!!!! ERRAR É HUMANO: ACHO QUE A REGRA GERAL SÓ DEVERIA SER APLICADA AOS QUE RESPONDEM AS PROVAS,  EXCEÇÃO ÀS BANCAS.

  • A FCC alterou o gabarito para letra A
  • AINDA BEM, POIS O GABARITO ESTÁ TOTALMENTE ERRADO
  • Realmente, a FCC mudou o gabarito (ainda bem):

    "ALTERAÇÃO DE GABARITO E ATRIBUIÇÃO DE QUESTÕES
     
    Abaixo as Alterações de Gabarito e Atribuições de Questões conforme item I do Edital nº 04/2012 - Resultados das Provas
    Objetivas Após Análise de Recursos, publicado no Diário Oficial da União - Seção 3, de 18/05/2012.
     
    ALTERAÇÃO DE GABARITOS
     
    Analista Judiciário – Área Judiciária (ES01; RJ01)  
    Questão 36 tipo 1 A"
  • e pq o site ainda não atualizou a resposta certa??? Dá pra confiar nesse site mesmo gente? 
  • Olá, pessoal!
    O gabarito foi atualizado para "A", conforme edital publicado pela banca e postado no site.
    Bons estudos!
  • Alternativa correta: letra A, nos termos do art. 162, §2º, CPC, que aduz ser a decisão interlocutória um ato do JUIZ pelo qual ele, NO CURSO DO PROCESSO, resolve questão INCIDENTE.

    B) Incorreta, tendo em vista que os despachos são atos também do JUIZ, porém estes não possuem cunho decisório, sendo portanto, os demais atos (que não sentença, acordão e decisão interlocutória). Atos estes que são praticados no processo de ofício ou a requerimento das partes. - art. 162, § 3º, CPC.

    C) Incorreta. Atos ordinatórios são atos destinados ao ordenamento do processo, ou melhor, ao andamento do processo, atos de movimentação, atos decorrentes de mera atividade.

    D) Sentença constitutiva, constitui, cria uma nova relação e/ou situação jurídica

    E) Sentença declaratória, declara, homologa uma relação e/ou situação jurídica já existente.
  •  Você errou. A resposta correta é a alternativa "a", mas você marcou a alternativa "A".

    Pode isso, Arnaldo?
  • GABARITO- A

    Art.162 §2° Decisão Interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.

  • Para nunca mais esquecer: Falou em INcidente, é só se lembrar de Decisão INterlocutória. Eu decorei assim e nunca mais esqueci. 

  • COM o NCPC

     

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, SENTENÇA é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487 ( com mérito ou sem mérito), põe FIM à fase cognitiva (conhecimento) do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2o Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o. ( O que não for sentença é decisão interlocutória!)

    § 3o São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte. ( Não é sentença nem decisão interlocutória é despacho )

  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "A" - (responde as demais questões).

     

    Por resolver questão incidente, trata-se de ato de natureza de DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.


ID
694444
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

NÃO pode ser feita pelo correio, dentre outros casos, a citação

Alternativas
Comentários
  • Art. 213 CPC - Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.

    Art. 222 CPC - A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto:

    a) nas ações de estado;

    b) quando for ré pessoa incapaz;

    c  ) quando for ré pessoa de direito público;  

    d) nos processos de execução;

    e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

     f) quando o autor a requerer de outra forma.

    Alternativa E.

  • Art. 222- CPC

    A citação será feita pelo CORREIO, para qualquer comarca do País, EXCETO :

    - AÇÕES DE ESTADO
    - PROCESSOS DE EXECUÇÃO

    - QUANDO O RÉU:
    * For PESSOA INCAPAZ
    * For PESSOA DE DIREITO PÚBLICO
    * RESIDIR EM LOCAL NÃO ATENDIDO PELA ENTREGA DOMICILIAR DE CORRESPONDÊNCIA

    - QUANDO O AUTOR:
    * REQUERER A CITAÇÃO DE OUTRA FORMA

        

  •  Tabelinha para fixar a matéria
    Modos de realizar a citação
     
    Pelo Correio 1- É a mais utilizada. Carta do escrivão enviada ao réu pelo Correio. Há faculdade do autor em afastá-la.
    2- Estará frustrada se o destinatário recusar-se a assinar o recibo, uma vez que o carteiro não tem fé pública.
     
    Por Oficial de
    Justiça
     
    1- Prevalecem nos casos do art. 222 (em que não se aceita citação por Correio): a) nas ações de estado; b) quando for ré pessoa incapaz; c) quando for ré pessoa de direito público; d) nos processos de execução; e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; f) quando o autor a requerer de outra forma.
    2- Quando frustrada a citação pelo correio (art. 224)
    3- Citação com hora certa: Quando, por três vezes, ooficial de justiça houver procurado o réu em seudomicílio ou residência, sem o encontrar, deverá,
    havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar. (art. 227) É citação ficta, presumida.
     
    Por Edital
     
    1- Citação presumida. Far-se-á a citação por edital: I - quando desconhecido ou incerto o réu; II – quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar; III - nos casos expressos em lei. (art. 231)
    2- Considera-se inacessível, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória. No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão.
     
    Meio
    Eletrônico
     
    Depende de:
    1-O tribunal estar adequadamente aparelhado e
    2- prévio cadastro do réu para receber esse tipo de citação.
    Fonte: Curso online, Direito Processual Civil, Professor Gabriel Borges. Disponível em: www.pontodosconcursos.com.br.
    Bons estudos. :)
  • NÃO pode ser feita pelo correio, dentre outros casos, a citação 

     a) do funcionário público em geral.
     b) do espólio, na pessoa do inventariante.
     c) do representante de sociedade civil.
     d) da pessoa maior de sessenta anos.
     e) da pessoa jurídica de direito público.
    Art. 222 CPC - A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto:
    a) nas ações de estado;
    b) quando for ré pessoa incapaz;
     
    c) quando for ré pessoa de direito público
    d) nos processos de execução;
    e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; 
    f)
     quando o autor a requerer de outra forma.

     

  • Art. 222.A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: 
             a) nas ações de estado;
             b) quando for ré pessoa incapaz; 
             c) quando for ré pessoa de direito público; 
             d) nos processos de execução; 
             e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;
             f) quando o autor a requerer de outra forma. 


            a) nas ações de estado;
    São as que versam sobre a posição da pessoa na família (status familiae) bem como as que dizem respeito ao estado político (status civitatis). O motivo da exceção está no fato de que tais causas concernem a direitos intensamente indisponíveis, razão por que se exige absoluta segurança quanto ao ato citatório. 

            b) quando for ré pessoa incapaz; 
    Os direitos do incapaz são também considerados indisponíveis pela lei.

            c) quando for ré pessoa de direito público; 
    O aparato burocrático que envolve os entes públicos, sejam eles de finalidade política (União, Estado, Municípios), sejam de finalidade estritamente administrativa (as autarquias)  

            d) nos processos de execução; 
    Dada a agressão patrimonial inerente ao processo executivo, sob qualquer de suas formas, opta a lei pela segurança máxima, no que diz respeito ao chamamento do sujeito passivo a juízo.

            e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

            f) quando o autor a requerer de outra forma. 
    Fica expressamente reconhecida a vontade do autor, como suficiente para que o chamamento do réu a juízo, em qualquer causa que não se enquadre nas previsões anteriores, seja realizado por meio de oficial de justiça. Basta, assim, o requerimento explícito na petição inicial de que a citação assuma outra forma para que o juiz fique absolutamente impedido de deferí-la pelo correio. 


    COSTA MACHADO EM CPC INTERPRETADO
  •         Art. 224.  Far-se-á a citação por meio de oficial de justiça nos casos ressalvados no art. 222, ou quando frustrada a citação pelo correio. 

    A citação pelo correio é a modalidade comum ou regra geral e a citação por oficial de justiça tem caráter residual: somente nas hipóteses ressalvadas pelas letras a a f do art. 222 ou quando frustrada a tentativa de citação pelo correio.
  • Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    a) nas ações de estado; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    b) quando for ré pessoa incapaz; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    c) quando for ré pessoa de direito público; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    d) nos processos de execução; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    f) quando o autor a requerer de outra forma. (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

  • Cuidado para não confundir com o processo do trabalho: lá, o servidor civil e o militar será requisitado ao chefe da repartição. No processo civil, só o militar será requisitado. O civil será citado normalmente.

  • NCPC

     

    Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3o;

    II - quando o citando for incapaz;

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.


ID
694447
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne a nulidades, considere:

I. Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

II. Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

III. O juiz pronunciará a nulidade e mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta, mesmo se puder proferir sentença de mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade.

IV. A nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras, que dela sejam independentes.

Está correto o que consta SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • I -CORRETA
    Art. 243.  Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que Ihe deu causa.

    II- CORRETA

    Art. 244.  Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, Ihe alcançar a finalidade.

    III- INCORRETA
    Art. 249.  O juiz, ao pronunciar a nulidade, declarará que atos são atingidos, ordenando as providências necessárias, a fim de que sejam repetidos, ou retificados.
    § 1o  O ato não se repetirá nem se Ihe suprirá a falta quando nãoprejudicar a parte.

    § 2o  Quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz não a pronunciará nemmandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta.

    IV- CORRETA
    Art. 248.  Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subsequentes, que dele dependam; todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras, que dela sejam independentes.

  • Os itens, basicamente, transcrevem o texto do CPC. Vejamos:
    I. Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa. ITEM CORRETO, de acordo com o teor do art. 243, do CPC: Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que Ihe deu causa”.
    II. Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade. ITEM CORRETO.  Corresponde ao texto do art. 244, do CPC:  Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, Ihe alcançar a finalidade”.
    III. O juiz pronunciará a nulidade e mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta, mesmo se puder proferir sentença de mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade. ITEM INCORRETO, vai de encontro ao texto legal do art. 249, §2º, do CPC: “Quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta”.
    IV. A nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras, que dela sejam independentes. ITEM CORRETO. Corresponde ao teor do art. 248, do CPC: “Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subseqüentes, que dele dependam; todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras, que dela sejam independentes”.

    Resposta: Letra D
  • Trata-se do:

    PRINCÍPIO DA UTILIDADE = a nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam consequência. Portanto, o princípio da utilidade impõe o aproveitamento, ao máximo, dos atos processuais posteriores, desde que não sejam atingidos pelo ato inquinado.
  • NCPC

    I- Art. 276.  Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

    II- Art. 277.  Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

    III - Art. 282.  Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

    § 1o O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.

    § 2o Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

    IV- Art. 281.  Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes

  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "D" - (estão corretos os Itens I, II e IV).

     

    Item I - CORRETO: se a lei prescrever alguma forma incorrendo em pena de nulidade, sua decretação não pode ser pedida pela parte que lhe deu causa. Trata-se de regra decorrente da exigência de boa-fé e da proibição da prática de ato contraditório.

     

    Item II - CORRETO: quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

     

    Item III - INCORRETO: o juiz, ao pronunciar a nulidade irá declarar os atos que são atingidos, ordenando as providências necessárias, a fim de que sejam repetidos, ou retificados.

     

    Item IV - CORRETO: anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subsequentes, que dele dependam; todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras, que dela sejam independentes, Nesse caso atende o princípio da economia processual, tem a conservação de atos não atingidos pela declaração de nulidade.

  • Alguém pode me explicar por que está desatualizada?


ID
694450
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Numa execução, feita a penhora e efetivada a avaliação, requereram a adjudicação do bem penhorado pelo valor da avaliação: o exequente, um credor concorrente que havia penhorado o mesmo bem, um filho do executado, o cônjuge do executado e o pai do executado. Procedida licitação entre os pretendentes, constatou-se a igualdade das respectivas ofertas. Nesse caso, terá preferência o

Alternativas
Comentários
  • Art. 685-A.  É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer lhe sejam adjudicados os bens penhorados.

    § 3
    o  Havendo mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação; em igualdade de oferta, terá preferência:

    1. Cônjuge

    2. Descendente ou ascendente,


    nessa ordem. 


  • Alguém, por favor, explica por que motivo a letra A está errada? Ora, o exequente adjudicando, não teria preferência sobre todos? Peço se possível que quem auxiliar na resolução da dúvida poste um recado no meu perfil, por favor, blz ?

    um abraço,

    pfalves
  • Pfalves, sobre a sua dúvida...

    O Exequente (credor) é um dos legitimados para requerer a adjudicação, assim como também o cônjuge, descendente ou ascendente do devedor. Nesse caso, se mais de um legitimado se apresentar, será feita uma licitação entre eles.
    Aquele que oferecer maior valor, terá preferência, caso em que o bem poderá alcançar valores superiores aos da avaliação.
    Ocorre que a questão fala que ocorreu um certo empate ( as ofertas foram iguais). Dessa forma, terão preferência o cônjuge, os descendentes e os ascendentes do devedor, nessa ordem, segundo afirma o CPC.
  • Interessante o raciocínio apresentado por LGreen, com base na topografia do dispositivo.
    Porém não é esse o entendimento observado pela doutrina (pelo menos a que consultei). Segundo Daniel Assumpção, em seu Manual de Processo Civil, essa licitação incidental ao processo, estabelecida no §3º do art. 685-A, dá-se entre todos os sujeitos legitimados a adjudicar o bem penhorado, não só entre os arrolados no §2º. O que faz a maior oferta leva, segundo a "regra de ouro" prevista no dispositivo. Porém, como no caso em tela constatou-se a igualdade das ofertas entre os licitantes, estabeleceu-se a regra da ordem de preferência: cônjuge, descendentes, ascendentes, credor com garantia real e demais credores.
    Importante salientar que essa ordem demonstra a preferência do legislador em manter o bem no âmbito familiar.
    Outra observação se deve ao fato que o cônjuge, os descendentes e ascendentes do executado eram, antes da Lei 11382/06, legitimados a remir o bem, instituo que não existe mais no ordenamento processual.
    Fonte: Manual de direito processual civil / Daniel Amorim Assumpção Neves - 3 ed. - Rio de Janeiro - Método, 2011.
  • Além dos comentários acima expostos, essa questão fica fácil de entender quando analisada da seguinte forma: O juiz no processo de execução deverá adotar as medidas que menos prejudique o executado, esse é o princípio básico da execução. Não vou ficar repetindo o que já foi dito pra não ficar chato.
    Abraço a todos!!!
  • Vamos juntos numa interpretação teleológica, tentando encontrar o espírito da lei. O processo de execução visa a satisfação do direito subjetivo da parte, qual seja, a satisfação de seu crédito.
     
    É regido em observação a alguns princípios específicos deste tipo de atividade jurisdicional, dentre os quais, para a questão em exame, destaco:
     
    1. Princípio da especificidade. Estabelece que a execução deve propiciar ao credor exatamente aquilo que obteria se a obrigação fosse adimplida pessoal e espontaneamente pelo devedor.
     
    2. Princípio da menor onerosidade ou da economia. Quando a satisfação do credor puder ser obtida por vários meios, o juiz manda que a execução se faça pela maneira menos gravosa ao devedor. 
     
     
    Isto posto, voltemos a questão (com um linguajar menos formal, para facilitar sua compreensão).
    a. O que deseja o credor? Ora, receber seu crédito.
    b. Mas e se o devedor, intimado a pagar, não obedecer ao comando judicial, como satisfazer o credor? Penhorando um dos bens do devedor e vendendo para pagar aquilo que ele deve ao credor.
    c. Ok Ok, você venceu!!! Mas qual a maneira menos onerosa ao devedor? Que o bem penhorado seja licitado e vendido pelo melhor preço para que, além de satisfazer o credor especificamente naquilo que lhe era devido, tenha ainda alguma sobra de caixa para o devedor.
    d. Mas e se as propostas da tal licitação foram iguais, qual das ofertas dos concorrentes (o próprio credor, o pai, o filho, a esposa) deveria ser considerada a menos onerosa ao devedor? Ora, se ele é casado, melhor será que o bem seja vendido para sua própria esposa, afinal, o bem permaneceria (em tese !!! rsrsrs) com o próprio devedor.
     
    Observando agora o regramento sob o prisma que mencionei:
    § 3º  Havendo mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação (lembre-se, princípio da especificidade => satisfazer o credor exatamente naquilo que lhe é devido);
    Em igualdade de oferta, terá preferência:
    1. Cônjuge (lembre-se, princípio da menor onerosidade (melhor que o bem fique em casa mesmo, afinal, trata-se de uma licitação, onde o comprador tenta sempre pagar o menor preço)
    2. Descendente ou ascendente
    3. Etc...
     
    Espero que facilite sua compreensão.
  • Embora seja nítida a intenção do examinador de remeter a resposta da questão à ordem prevista no art. 685-A, § 3º, do CPC,  achei interessante o posicionamento da  LGREEN,  complementado pela previsão contida no art. 647, cujo teor: 
    "A expropriação consiste:   I - na adjudicação em favor do exeqüente ou das pessoas indicadas no § 2o do art. 685-A desta Lei"
  • Essa questão pode ser respondida exatamente pelo racíocinio do Nobre Colega "Advogado".
    Em síntese, a intenção do legislador ao criar a ordem de preferência, prevista no art. 685-A, §3º foi a de beneficiar o executado, em nítida aplicação do princípio da menor onerosidade, visto que ao dar preferência aos familiares do executado, os bens adjudicados consequentemente voltariam a constituir patrimônio da família
  • Excelente o comentário do colega "adevogado".

    No fim das contas, basta imaginar que a intenção do credor não é despojar o devedor do bem em si, mas satisfazer o seu crédito. Então, adjudicando-se o bem ao seu cônjuge, ele recberá os valores que lhe eram devidos e estará observado o princípio da menor onerosidade.
  • Gabarito: A
  • CONDEnA

    CONjuge

    DESCENDENTE

    ASCENDENTE

  • Novo CPC: 

    Art. 876, parágrafo 6º... a ordem ficou:

    1-Cônjuge

    2-COMPANHEIRO

    3-Descendente ou ascendente

  • Veja só a relação das pessoas que poderão requerer a adjudicação do bem penhorado:

    ®    exequente,

    ®    credor com garantia real,

    ®    credores concorrentes que tenham penhorado o mesmo bem

    ®    cônjuge, descendentes e ascendentes do executado

    Art. 876. É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.

    § 5o Idêntico direito pode ser exercido por aqueles indicados no art. 889, incisos II a VIII , pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelo companheiro, pelos descendentes ou pelos ascendentes do executado.

    O enunciado nos diz que, após a fase de licitação, as ofertas foram todas iguais.

    Nesse caso, terá preferência o cônjuge do executado:

    Art. 876, § 6o Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á a licitação entre eles, tendo preferência, em caso de igualdade de oferta, o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente, nessa ordem.

    Resposta: A


ID
694453
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Denomina-se preclusão lógica

Alternativas
Comentários
  • Preclusão é a perda da faculdade de praticar ato processual.

    Tipos: temporal, lógica, consumativa e pro judicato.

    Preclusão temporal: prevista expressamente no art. 183 do CPC, ocorre quando a perda da faculdade de praticar ato processual se dá em virtude de haver decorrido o prazo, sem que a parte tivesse praticado o ato, ou o tenha praticado a destempo ou de forma incompleta ou irregular.

    Preclusão lógica: é a que extingue a possibilidade de praticar-se ato processual, pela prática de outro ato com ele incompatível. Por exemplo, quem cumpriu a sentença depositando o valor da quantia a que fora condenado, não pode interpor recurso para impugná-la, ainda que não se tenha esgotado o prazo recursal (art. 503/CPC).

    Preclusão consumativa: diz-se consumativa a preclusão, quando a perda da faculdade de praticar o ato processual decorre do fato de já haver ocorrido a oportunidade para tanto, isto é, de o ato já haver sido praticado e, portanto, não pode tornar a sê-lo. Exemplos: se a parte recorreu no terceiro dia do prazo, já exerceu a faculdade, de sorte que não poderá mais recorrer ou completar seu recurso, mesmo que ainda não se tenha esgotado o prazo de oito dias.

    Preclusão pro judicato: revela-se pela regra contida no art. 473 do CPC e 836 da CLT, segundo a qual, o juiz não pode decidir de novo questões já decididas no processo, a cujo respeito se operou a preclusão. Contrario sensu do CPC 473, como as questões de ordem pública não são atingidas pela preclusão, o juiz pode decidi-las novamente, enquanto não proferida a sentença.

    Resposta: LETRA B.

  • A) Coisa julgada material - é a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentençanão sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.
    B) Preclusão Lógica - 
    extinção de uma faculdade processual pela prática de ato incompatível com o que se pretende realizar. Exemplo: É prolatada sentença condenando o Réu a pagar determinada quantia ao Autor. O Réu, espontaneamente, deposita tal quantia na conta do Autor ou mesmo em Juízo. Após, ainda no prazo recursal, o Réu interpõe recurso de apelação, não sendo esse recurso permitido devido à preclusão lógica. (CPC, art. 503- A parte, que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer.Considera-se aceitação tácita a prática, sem reserva alguma, de um ato incompatível com a vontade de recorrer).  
    C) Preclusão Consumativa - E
    xaurimento da faculdade processual pelo seu exercício no prazo previsto.Ocorre quando a parte pratica ato dentro do prazo legal e não poderá praticá-lo novamente, eis  que já consumado.  Exemplo: prolatada a sentença, a parte sucumbente, recorre. Ainda que não expirado o prazo recursal, o ato processual cabível já foi praticado, não cabendo a interposição de novo recurso.  
    D) A ação rescisória ainda é o único instrumento legal disponível no nosso ordenamento jurídico que possibilita ao jurisdicionado “excepcionalmente” desconstituir a coisa julgada material. Fora das hipóteses taxativamente expressas no art. 485 do CPC, a coisa julgada material ainda é imutável, haja vista que está acobertada pela autoridade da coisa julgada.
    E) Preclusão temporal -Perda de uma faculdade processual pelo decurso do prazo previsto para o seu exercício. Ocorre quando a parte, no prazo processual legal ou judicial fixado para a prática do ato, não o pratica. 
    Exemplos: o Réu tem 15 dias para responder à demanda. Caso, devidamente citado, deixa transcorrer este prazo, que é o momento processual adequado para fazê-lo, não terá outra oportunidade, cujo ônus da não apresentação de defesa, acarreta a decretação da revelia, com as consequências processuais daí decorrentes (CPC, art 297). / No procedimento sumário o Autor deve, junto à petição inicial, arrolar o rol de testemunhas (CPC, art. 276); caso assim não  proceda, não terá outro momento processual para fazê-lo, eis que o tempo é aquele determinado em lei.   
  • Preclusão é a perda de uma faculdade processual. Existem 3 modalidades de preclusão:

    I – Preclusão temporal – decorre da inércia da parte que deixa de praticar um ato no tempo devido (art. 183, CPC). Exemplo: Prazo da apelação = 15 dias (art. 508, CPC). Do 16º dia em diante o apelo está inviabilizado por conta da preclusão temporal.

    II – Preclusão lógica – decorre da incompatibilidade entre o ato praticado e outro, que se queria praticar também. Exemplo: Art. 503, CPC – ao cumprir o julgado, a parte perde interesse no recurso.

    III – Preclusão consumativa – se o ato for praticado de uma forma, torna-se inviável praticá-lo novamente de outra forma. Exemplo: O prazo para a resposta do réu é de 15 dias (art. 297, CPC). Por outro lado, a contestação e a reconvenção devem ser ofertadas simultaneamente (art. 299, CPC). Protocolada a contestação no 12º dia, não pode o réu querer reconvir no 13º dia, pois se já respondeu de uma forma, não pode querer responder de outra no futuro.


    http://professorrodrigochindelar.blogspot.com.br/2012/02/as-100-ultimas-dicas-para-prova-da-oab_2261.html
  • Preclusão lógica: é a que extingue a possibilidade de praticar-se ato processual, pela prática de outro ato com ele incompatível. Por exemplo, quem cumpriu a sentença depositando o valor da quantia a que fora condenado, não pode interpor recurso para impugná-la, ainda que não se tenha esgotado o prazo recursal (art. 503/CPC).

  • Exemplo de Preclusão Lógica consignado no CPC:
    '

    Art. 503. A parte, que aceitar  expressa  ou tacitamente a sente nça   ou   a decisão, não poderá recorrer.

    Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem reserva alguma, de um ato incompatível com a vontade de recorrer.

    Dica de memorização: Se não quero; não faço. Ou seja, fazendo uma coisa que não quero, estarei praticando um ato incompatível com a minha vontade.

  • Todos os prazos processuais, mesmo os dilatórios, são preclusivos. Portanto, “decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato” (art. 183). Opera, para o que se manteve inerte aquele fenômeno que se denomina preclusão processual. Temos três espécies de preclusão:
    Temporal - ocorre quando a parte deixa de praticar o ato no tempo devido (art. 183). Como exemplo, cita-se a não-interposição de recurso. Aqui temos o transcurso in albis de determinado prazo legal, que gera situação de desvalia para a parte.
    Lógica - Decorre da incompatibilidade entre o ato praticado e outro que se queria praticar também. A parte, que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer (art. 503). Temos também como exemplo, se o réu requereu em petição a produção de uma prova pericial – CPC, art. 849, não pode entrar em seguida com outra petição solicitando o julgamento antecipado da lide - CPC, art. 330 - por não haver mais provas a produzir.
    Consumativa - é aquela em que a faculdade processual já foi exercida validamente, com a escolha de uma das hipóteses legalmente oferecidas para a prática do ato, tendo caráter de fato extintivo. Pelo fato do ato já ter sido praticado, não poderá ser praticado novamente, de modo diverso. Assim, como exemplo, a parte que já apelou não poderá oferecer embargos de declaração se não o fez antes de oferecida a apelação.

    fONTE: 
    http://www.entendeudireito.com.br/


  • PRECLUSÃO LÓGICA:

    Prática de ato incompatível com aquele que se pretendia praticar.

    É a extinção da faculdade de praticar um determinado ato processual em virtude de não compatibilidade de um ato com outro já realizado, p. ex, a sentença é julgada totalmente procedente e o autor, logicamente, aceita aquela decisão.
    Em seguida o mesmo interpõe recurso de apelação.
    Ora, se os pedidos foram julgados procedentes e aceitos, com que finalidade o autor interpôs recurso de apelação?
    Como o próprio nome já diz, a lógica seria a nao interposição de tal recurso pelo autor, mas sim pela parte vencida.


    PRECUSÃO TEMPORAL:

    Perda da faculdade de se praticar algum ato processual, seja pelo decurso do prazo.

    É a extinção da faculdade de praticar um determinado ato processual em virtude de haver decorrido o prazo fixado na lei. Um grande exemplo disso é a não apresentação da contestação no prazo de 15 dias (ou 60 dias para pessoas determinadas).
    Assim, a peça contestativa não poderá ser apresentada no 16º dia, visto que já ocorreu a preclusão. 
    O art. 185 CPC menciona justamente tal consequência, evitando que a parte pratique um ato processual após aquele prazo fixado na lei.


    PRECLUSÃO CONSUMATIVA:

    Falta de um ato anterior que autoriza o posterior.

    É a extinção da faculdade de praticar um determinado ato processual em virtude de já haver ocorrido oportunidade para tanto, p. ex, o réu apresenta a contestação no 10º dia e no dia seguinte viu que se esqueceu de mencionar um fato e tenta apresentar novamente a contestação. Logicamente, tal ato não poderá ser praticado em virtude de já apresentada contestação anterior.
    Uma vez praticado o ato processual, não poderá ser mais uma vez oferecido, haja vista a existência do instituto da preclusão consumativa.

    Bons Estudos! : )
  • Falta explicar, ainda, alguns tipos de preclusão exigidas na discursiva do TRT9, AJAJ, em novembro de 2015.

    " [...] Critérios para correção [...] Abordagem esperada
    [...] Devemos observar que a Preclusão poderá ser ainda ORDINATÓRIA que é a
    perda da possibilidade de praticar o ato (ou exercer faculdade), se
    precedido do exercício irregular da mesma possibilidade; MÁXIMA que
    consiste na perda do prazo para a interposição de recurso contra
    sentença que transitou em julgado com ou sem resolução do mérito; [...]
    (Carlos Henrique Bezerra Leite, 12. ed. p. 74 e 75). [...]
    Pontuação máxima [dessa abordagem]: 30,00 [de 100,00] "

    Aliás, "preclusão máxima" é o nome que a doutrina (entenda-se C.H.B.L.) tem dado à coisa julgada.


ID
694456
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O fornecimento de cestas básicas a instituições de caridade inclui-se dentre as penas

Alternativas
Comentários
  • Art. 43. As penas restritivas de direito são:

    I - Prestação pecuniária

    II - Perda de bens e valores

    IV - Prestação de serviço à comunidade ou entudades públicas

    V - Interdição temporária de direitos

    VI - Limitação de fim de semana
  • letra C
    art.45,§2º, do CP.
    Quando o código trata da conversão das penas restritivas de direito nos traz, no artigo já citado, que a prestação pecuniária poderá consistir em prestação de outra natureza. (aqui cabe a famosa cesta básica).
  • Art 43, §2 c/c 45,I do CP


    Sendo assim é plenamente possível a Prestação Pecuniária por meio de prestação de cestas Básicas ou outras formas...

    Penas restritivas de direitos

    Art. 43. As penas restritivas de direitos são: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

    I - prestação pecuniária(Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

    II - perda de bens e valores; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

    III - (VETADO) (Incluído e vetado pela Lei nº 9.714, de 1998)

    IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984 , renumerado com alteração pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)

    V - interdição temporária de direitos; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984 , renumerado com alteração pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)

    VI - limitação de fim de semana. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984 , renumerado  com alteração pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)


    Art. 45. Na aplicação da substituição prevista no artigo anterior, proceder-se-á na forma deste e dos arts. 46, 47 e 48. (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

    § 1o A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários.(Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

    § 2o No caso do parágrafo anterior, se houver aceitação do beneficiário, a prestação pecuniária pode consistir em prestação de outra natureza. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

    § 3o A perda de bens e valores pertencentes aos condenados dar-se-á, ressalvada a legislação especial, em favor do Fundo Penitenciário Nacional, e seu valor terá como teto - o que for maior - o montante do prejuízo causado ou do provento obtido pelo agente ou por terceiro, em conseqüência da prática do crime. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

    § 4o (VETADO) (Incluído e vetado Lei nº 9.714, de 1998)

  • Eita galera, estudar demais dá nisso, confundir coisa simples!

    A questão queria apenas o gênero da pena, ou seja Restritiva de direito, sendo as demais espécies das penas restritivas de direito.
    Restritiva de Direito (Gênero)
    Espécies:
    a) prestação pecuniária (art. 45, §1o)

    b) prestação de outra natureza – inominada (art. 45, §2o)
    c) perda de bens e valores (art. 45, §3o)
    d) prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas (art. 46)
    e) interdição temporária de direitos (art. 47)
    f) limitação de fim de semana (art. 48)
  • O artigo 43 do Código Penal dispõe acerca das espécies de penas restritivas de direitos:

    Penas restritivas de direitos

    Art. 43. As penas restritivas de direitos são: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

    I - prestação pecuniária; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

    II - perda de bens e valores; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

    III - limitação de fim de semana. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)

    V - interdição temporária de direitos; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)

    VI - limitação de fim de semana. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)

    Especificamente em relação à pena restritiva de direito consistente em prestação pecuniária, Cleber Masson ensina que cuida-se de pena restritiva de direitos criada pela Lei 9.714/1998, disciplinada pelo artigo 45, §§1º e 2º, do Código Penal. Consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes, ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário-mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos (CP, art. 45, §1º, 1ª parte):

    Conversão das penas restritivas de direitos

    Art. 45. Na aplicação da substituição prevista no artigo anterior, proceder-se-á na forma deste e dos arts. 46, 47 e 48. (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

    § 1o A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

    § 2o No caso do parágrafo anterior, se houver aceitação do beneficiário, a prestação pecuniária pode consistir em prestação de outra natureza. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

    § 3o A perda de bens e valores pertencentes aos condenados dar-se-á, ressalvada a legislação especial, em favor do Fundo Penitenciário Nacional, e seu valor terá como teto – o que for maior – o montante do prejuízo causado ou do provento obtido pelo agente ou por terceiro, em conseqüência da prática do crime. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

    § 4o (VETADO) (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

    Qualquer entidade pública pode ser beneficiária do valor correspondente à prestação pecuniária, mas, em se tratando de entidade privada, exige-se que tenha destinação social. O Código Penal impõe seja efetuado o pagamento em dinheiro. Mas, se houver aceitação do beneficiário, a prestação pecuniária pode consistir em prestação de outra natureza (CP, art. 45, §2º). Essa fórmula ("prestação de outra natureza") é excessivamente ampla, dando margem à criação, no caso concreto, de penas indeterminadas e não previstas em lei. 

    Na prática, tem sido admitido o pagamento em pedras preciosas, obras de arte, imóveis, automóveis, títulos mobiliários e bens móveis em geral. A Exposição de Motivos da Lei 9.714/1998 fala inclusive em entrega de cestas básicas e fornecimento de mão de obra. 

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    A alternativa correta é a letra C (penas restritivas de direitos). 

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C

  • CP:

          Art. 43. As penas restritivas de direitos são:

            I - prestação pecuniária; 

            II - perda de bens e valores; 

           III - limitação de fim de semana. 

           IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; 

           V - interdição temporária de direitos;

           VI - limitação de fim de semana. 

            Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

           I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

           II – o réu não for reincidente em crime doloso; 

           III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. 

           § 2 Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos. 

           § 3 Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. 

           § 4 A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.

           § 5 Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • restritivas de direitos. (  prestação pecuniária; perda de bens e valores; limitação de fim de semana; prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;interdição temporária de direitos; limitação de fim de semana).

  • GABARITO C 

    A pena de pagamento de cesta báscia, constitui, no  nosso ordenamento jurídico, modalidade de pena pecuniária, sendo incluída, quanto à natureza jurídica, entre as penas restritivas de direito. 

  • Nesse sentido, estabelece o art. , , da que a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

  • PROJETO DE LEI N° 2.684, DE 1996 (Do Poder Executivo). Altera os arts. 43, 44, 45, 46, 47, 55 e 77 do Decreto-lei n° 2.848, de7 de dezembro de1940 - Código Penal.

    EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS N° 689, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1996, DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA

    6.A prestação pecuniária jâ vem sendo usada com sucesso nos Juizados Especiais Criminais tanto namodalidade do pagamento em dinheiro quanto na da prestação de outra natureza como mão-de-obra e doação de cestas básicas.

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Penas restritivas de direitos (=PRD)     

    ARTIGO 43. As penas restritivas de direitos são(=PRD)     

    I - prestação pecuniária;     

    II - perda de bens e valores;      

    III - limitação de fim de semana.      

    IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;       

    V - interdição temporária de direitos;      

    VI - limitação de fim de semana.     

    Conversão das penas restritivas de direitos

    ARTIGO 45. Na aplicação da substituição prevista no artigo anterior, proceder-se-á na forma deste e dos arts. 46, 47 e 48.       

    § 1º A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários.   

    § 2º No caso do parágrafo anterior, se houver aceitação do beneficiário, a prestação pecuniária pode consistir em prestação de outra natureza.   


ID
694459
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Clemente falsificou um alvará judicial para levantamento de depósito judicial em nome de Clementina. Clementina foi até a agência bancária e o apresentou ao caixa, que acabou descobrindo a falsificação. Nesse caso, Clemente

Alternativas
Comentários
  • letra B
    Clemente responderá pela falsificação e Clementina responserá pelo uso do documento falso.
    Vale salientar que recente posicionamento do STF nos traz que aquele que falsifica o documento e o ultiliza responderá apenas pelo crime de falsificação de documento público, entendeu o STF que o uso do documento falso pelo agente que o falsificou trata-se de post factum impunível.
  • CORRETA: LETRA B

    Clemente --> Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:  Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa. 
    Perceba-se que, tratando-se de um alvará judicial, há que se falar em documento público e não simplesmente em papéis públicos (consultar o art. 293 para visualizar quais são considerados papéis públicos, dentre os quais é possível citar o vale postal, o crédito público que não seja moeda, talões de empresa de transporte - note-se que os papéis públicos geralmente tem a ver com dinheiro!)
    Clementina --> 
    Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302. Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.
    Como Clementina não participou do ato de falsificar, apenas responde pelo uso.
  • Complementando os ótimos comentários acima. O artigo examinado pune a falsidade material, ou seja, aquela que diz respeito à forma do documento. O objeto jurídico tutelado pela norma é a fé pública, tendo como sujeito passivo o Estado. 
    Quanto ao crime de Falsificação de Documento público, o crime consubstancia-se com a conduta de falsificar, ou alterar documento público verdadeiro. Na primeira conduta dá-se o nome de contrafação,na segunda de modificação. Falsificar é criar, formar documento. A contrafação pode ser total ou parcial. Na modificação o documento é verdadeiro, e o agente substitui seu conteúdo, isto é, frases, palavras que alterem sua essência, incidindo, portanto, sobre aspectos relevantes do documento. Se o agente simplesmente rasura, sem que haja substituição haverá crime do art. 305 (supressão). E a consumação se dá nomento em que Clemente pratica qualquer dessas duas condutas.
    NO crime de uso de documento falso o crime consiste em fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados a que se refere o art. 297 a 302, como se fossem verdadeiros. O crime é formal, caracterizou-se então na questão, pela simples apresentação do documento ao banco. Não necessariamente obter o lucro é querido pelo tipo. Há uma séria divergência na doutrina sobre o que é uso. Para uns o simples porte sem apresentação já caracteriza o uso (Delmanto). Para outros o agente deve apresentar a documentação.
    Capez, CDP, 8ªed, vol.3, pags 367 a 415
    Para Nucci: Há perfeita possibilidade de configuração do tipo penal quando a exibição de uma CNH falsa, por exemplo, é feita a um PRF que exige a sua apresentação, por estar no exercício de sua função fiscalizadora. Assim é a posição majoritária:  "Reiterada é a jurisprudência desta corte e do STF no sentido de que há criem de uso de documento falso ainda quando o agente o exibe para a sua identificação em virtude de exigência por parte de autoridade policial (STJ, RESP 193.210/DF)". Código Penal Comentado, pag 981.
    Bom Estudo.
  • No enunciado não diz que Clementina sabia da falsificação.

    Crime culposo (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

    Acredito que esta informação deveria constar do enunciado, caso contrário, não há crime praticado por ela.

  • Ja tem o definitivo fiquei em dúvida na D

    Falsificação de papéis públicos
    Art. 293. Falsificar, fabricando?os ou alterando?os:

    V – talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo à arrecadação de rendas públicas ou a depósito
    ou caução por que o poder público seja responsável;

    § 1o Incorre na mesma pena quem:

    I – usa, guarda, possui ou detém qualquer dos papéis falsificados a que se refere este artigo;
  • Sobre a duvida da colega acima:


    O Art. 293. Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    V – talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo à arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução  pór que o poder público seja responsável

    Acredito e que o alvará deveria ser relativo a arrecadação de rendas públicas, por isso não cabe falsificação de papéis públicos e sim documento público... Estou certa?
  • Funcionário público que emite título da dívida pública sem autorização, responde por crime contra o sistema financeiro? - Luciano Schiappacassa

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    Veja-se: se um funcionário público fabricar, falsificar ou alterar um papel de crédito público que não seja moeda de curso legal, vale dizer, títulos da dívida pública, sem autorização cometerá, em verdade,o delito insculpido no artigo 293 , II (falsificação de papéis públicos - crime contra fé pública, mais especificamente, falsidade de título e outros papéis públicos), com o aumento de sexta parte conforme o artigo 295 ambos do CP . Nesse sentido, Celso Delmanto.

  • Fiquei em dúvida e marquei a alternativa C por causa desse informativo do STJ 


    Informativo nº 0452
    Período: 18 a 22 de outubro de 2010.
    Sexta Turma
    USO. DOCUMENTO FALSO. FALSIFICAÇÃO. CRIME ÚNICO.
    Na hipótese, o ora paciente foi condenado a dois anos e seis meses de reclusão e 90 dias-multa por falsificação de documento público e a dois anos e três meses de reclusão e 80 dias-multa por uso de documento falso, totalizando quatro anos e nove meses de reclusão no regime semiaberto e 170 dias-multa. Em sede de apelação, o tribunal a quo manteve a sentença. Ao apreciar o writ, inicialmente, observou o Min. Relator ser pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que o agente que pratica as condutas de falsificar documento e de usá-lo deve responder por apenas um delito. Assim, a questão consistiria em saber em que tipo penal, se falsificação de documento público ou uso de documento falso, estaria incurso o paciente. Para o Min. Relator, seguindo entendimento do STF, se o mesmo sujeito falsifica documento e, em seguida, faz uso dele, responde apenas pela falsificação. Destarte, impõe-se o afastamento da condenação do ora paciente pelo crime de uso de documento falso, remanescendo a imputação de falsificação de documento público. Registrou que, apesar de seu comportamento reprovável, a condenação pelo falso (art. 297 do CP) e pelo uso de documento falso (art. 304 do CP) traduz ofensa ao princípio que veda o bis in idem, já que a utilização pelo próprio agente do documento que anteriormente falsificara constitui fato posterior impunível, principalmente porque o bem jurídico tutelado, ou seja, a fé pública, foi malferido no momento em que se constituiu a falsificação. Significa, portanto, que a posterior utilização do documento pelo próprio autor do falso consubstancia, em si, desdobramento dos efeitos da infração anterior. Diante dessas considerações, entre outras, a Turma concedeu a ordem para excluir da condenação o crime de uso de documento falso e reduzir as penas impostas ao paciente a dois anos e seis meses de reclusão no regime semiaberto e 90 dias-multa, substituída a sanção corporal por prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana. Precedentes citados do STF: HC 84.533-9-MG, DJe 30/6/2004; HC 58.611-2-RJ, DJ 8/5/1981; HC 60.716-RJ, DJ 2/12/1983; do STJ: REsp 166.888-SC, DJ 16/11/1998, e HC 10.447-MG, DJ 1º/7/2002. HC 107.103-GO, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 19/10/2010.

  • Não entendi pq a resposta não é a letra D... A questão diz:
    Clemente falsificou um
    alvará judicial para levantamento de depósito judicial em nome de Clementina. Clementina foi até a agência bancária e o apresentou ao caixa, que acabou descobrindo a falsificação. 

    Segundo o art. 293, V, são papéis públicos

    V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo à arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável

    ALVARÁ PARA LEVANATAMENTO DE DEPÓSITO JUDICIAL, NÃO SE ENQUADRA PERFEITAMENTE NA HIPÓTESE ACIMA DESTACADA??? ALVARÁ RELATIVO A DEPÓSITO POR QUE O PODER PÚBLICO SEJA RESPONSÁVEL???

    ALGUÉM PODE SANAR MINHA DÚVIDA POR FAVOR????

     

  • Pessoal, tb fiquei na dúvida qnt à D, mas achei uma explicação boa:
    O ALVARÁ, nesse caso, não é papel público, e sim documento público.

    O objeto material do crime é o documento, entendendo-se como tal toda peça escrita que condensa graficamente o pensamento de alguém, podendo provar um fato ou a realização de algum ato dotado de relevância jurídica, desde que seja móvel, pois não são considerados documento os escritos em coisa imóvel (muros) ou veículos (a alteração de sinal identificador de veículo automotor configura o crime previsto no art. 311 do CP). É necessário, ainda, que seja público, sendo que a doutrina o classifica de duas formas: a) documento formal e substancialmente público: emanado de agente público no exercício de suas funções e seu conteúdo diz respeito a questões inerentes ao interesse público (atos legislativos, executivos e judiciários); b) documento formalmente público, mas substancialmente privado: aqui, o interesse é de natureza privada, mas o documento emanado de entes públicos (atos praticados por tabeliães, escrivães, etc).”2

    Portanto, constata-se que o alvará judicial enquadra-se no conceito de documento público e não papel público, o que faz a conduta de Clemente amoldar-se àquela prevista no art. 297 do CP. De modo que tal conclusão já elimina as alternativas A, D e E.

    Por seu turno, como o enunciado não traz nenhuma informação acerca da participação de Clementina no crime de falsificação de documento público, infere-se que somente foi autora do crime de uso do documento falso (alvará judicial).

    Caso tivesse sido co-autora ou partícipe da falsificação, o crime de uso restaria absorvido pelo falsum, por força do princípio da consunção.

    1 CUNHA, Rogério Sanches. CP para Concursos. Salvador: Juspodivm, 2010. p. 485

    2 Idem. p. 489
    LER COMENTÁRIO COMPLETO: http://aejur.blogspot.com.br/2012/04/simulado-112012-penal-e-processo-penal_16.html

  • Acho que o erro da letra "D" consiste em definir como crime a conduta de Clemetina como sendo "uso de papel público falsificado". Não existe esse crime. O crime tipificado no CP é o contido na letra B, isto é: "Uso de documento público falso", Artigo 304, CP.
  • Colega,  Deusdeth Junior,
    O Crime de uso de papéis públicos falsos está previsto no art. 293, §1º, I, CP.
  • Para esclarecer a diferença entre o alvará, elencado como papel público (art. 293, IV, CP), e o alvará judicial, considerado como documento público (art. 297, CP):

    Para efeitos penais, é considerado documento público:

    Os formalmente e substancialmente públicos:

    Criado e emitido por agente público no exercício de suas funções, seu conteúdo diz respeito a assuntos públicos, são os emanados de atos dos poderes públicos (executivo, legislativo e judiciário). CNH, RG, título eleitoral, etc.

    Os formalmente públicos mas substancialmente privados:
    O documento é emitido pelo poder público mas o teor diz respeito a interesses particulares, são as escrituras, certidões, alvarás, etc.

    Além claro do Cheque que não é documento público mas, equiparado somente quando possível ser transmitido por endosso.

    Quanto a definição de papeis públicos, ela já foi feita pelo CP que os elencou em rol exemplificativo:

    Os papeis públicos são todos aqueles previstos no art. 293 incisos I a VI.
    E o objeto jurídico do artigo é garantir a fé pública e a ordem tributária. enquanto que o objeto jurídico do 297 (crime de falsificação de documento) é a fé pública

    Perceba que há diferença conceitual justamente para abarcar o outro objeto jurídico que é a ordem tributária. As implicações da falsificação de uma CNH ou a falsificação de um selo de IPI são essencialmente distintas.

    Na sua dúvida, perceba que o alvará judicial (formalmente público e essencialmente privado) que é uma ordem emanada do juiz que é materializada em um documento (emanada de um ato do poder publico) para intervir em interesses particulares Quase nada tem em comum com o alvará mencionado no 293,V (exceto o nome).
    No alvará de funcionamento, por exemplo, (formalmente público e essencialmente público) a autoridade avaliará a conveniência e oportunidade de se conceder ou não o alvará, normalmente sua concessão pressupões recolhimento de taxas aos cofres públicos (veja aqui o objeto jurídico sendo tutelado - ordem tributária.

    Fonte: 
    http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=321795
  • Resumindo: 

    Se Clemente tivesse falsificado o documento e utilizado, responderia somente pelo crime de falsificação, com base no principio da consunção.

    Clementina, por sua vez, somente fez uso, respondendo somente por tal conduta.

    Porém, a questão não diz se havia dolo na conduta de Clementina, eu entendi q ela fez uso do documento falso, na modalidade culposa...
  • Questão inovadora e complexa. Inovadora especialmente pelo fato de que somente através das assertivas seria possivel observar que a Conduta de Clementina era Dolosa, pois não havia outra opção, o que já responde a dúvida de alguns colegas. Assim temos:

    Fato nº 01: Conforme se verifica pelas proprias alternativas Clementina tinha sua conduta revestida de DOLO genérico. O que, por si só, já é um dado agregador.

    Fato nº 02: Precisariamos saber que o Alvará em questão é um documento público e não aquele alvará de funcionamento (aquele mesmo! Que fica preso na parede dos estabelecimentos), de competência, em regra, do poder executivo. 

    Fato në 03: Interpretativamente, sabemos que Clementina tinha Dolo, mas como não foi informado na questão (direta ou indiretamente) que ela participou da falsificação, não podemos atribuir a ela tal conduta. Este crime, a falsificação do alvara, fica claro que é de Clemente apenas.

    Fato nº 04: Se ela não participou da falsificação, pois a questão não agrega essa informação; mas, indiretamente informa que havia dolo em sua conduta, so resta atribuir a ela o crime de uso de documento falso, mesmo porque se ela fosse partícipe da falsificação o crime de uso seria fato posterior impúnivel, conforme precedentes do STF já referidos.

    Esta questão evidencia que concurso público não se faz apenas engolindo códigos e doutrinas, isso muita gente já faz a tempos. Questões de cunho interpretativo são cada vez mais frequente. Temos que ficar ligados!
  • Fica a Dica para prestar atenção em outras provas:

    1- Falsificação de Alvará de arrecadação de rendas públicas, Alvará de depósito ou Alvará de caução - Crime de Falsificação de Papéis Público (art. 293, V, CP).

    2- Falsificação de Alvará Judicial - Crime de Falsificação de Documento Público (art 297, CP)

  • Temos que presumir que a Clementina não sabia de nada, embora o enunciado seja silente. É isso?

  • A questão era simples e não exigia saber se a conduta era dolosa ou culposa, apenas que o alvará judicial é documento público. 

    O cerne da questão é a tentativa de confundir o alvará papel público com o judicial. Na conduta de falsificação de docs públicos não há penalização para Clementina quanto ao uso - isto ocorreria se fosse papel público -, logo ela obrigatoriamente tem que se enquadrar no tipo legal usuária de documento público falsificado do 304.

  • GABARITO (B), os crime de Clemente será falsificação de documento público, visto que o alvará judicial não integra Papeis Públicos,o alvará de arrecadação sim; e Clementina pelo uso de documento falso

    NOTA= As penas em abstrato  serão as mesmas, tanto de Clemente quanto a de Clementina

  • Acerca da natureza do alvará judicial para fins penais, se documento público ou papel público, Rogério Sanches o classifica como papel público ao tecer comentários sobre o crime de Falsificação de Papéis Públicos, enquadrando o Alvará Judicial para fins de levantamento de valores por que o poder público seja responsável no art. 293, V, do CP, vejamos:


    "Consiste o crime em falsificar (contrafazer) , fabricando (criando o objeto) ou alterando (modificando objeto já existente) :

    I - selo destinado a controle tributário (...)

    [...]

    V- talão (documento de quitação, com canhoto fixo, contendo os mesmos dizeres da

    parte destacável), recibo (documento destinado a comprovar pagamento), guia( documento

    oficial destinado à arrecadação), alvará (documento expedido por autoridade administrativa

    ou judicial servindo ao levantamento de determinada quantia) ou qualquer outro

    documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder

    público seja responsável (utilizando mais uma vez fórmula genérica, a lei menciona como

    objeto material qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a

    depósito ou a caução por que o poder público seja responsável) ;"

    MANUAL DE DIREITO PENAL - PARTE ESPECIAL, PÁG. 647, 7ª EDIÇÃO, EDITORA JUS PODVUM.




     

  • Questão anulável:

    "Falsificação de papéis públicos

    Art. 293 (...)

    V - ... alvará ..."


  • As alternativas da questão mencionam os crimes de falsificação de papéis públicos (artigo 293 do Código Penal), falsificação de documento público (artigo 297 do Código Penal), uso de documento falso (artigo 304 do Código Penal), uso de papel público falsificado (artigo 293, §1º, inciso I, do Código Penal) e falsificação de documento particular (artigo 298 do Código Penal):


    Falsificação de papéis públicos

    Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo; (Redação dada pela Lei nº 11.035, de 2004)

    II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal;

    III - vale postal;

    IV - cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público;

    V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável;

    VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1o Incorre na mesma pena quem: (Redação dada pela Lei nº 11.035, de 2004)

    I – usa, guarda, possui ou detém qualquer dos papéis falsificados a que se refere este artigo; (Incluído pela Lei nº 11.035, de 2004)

    II – importa, exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda, fornece ou restitui à circulação selo falsificado destinado a controle tributário; (Incluído pela Lei nº 11.035, de 2004)

    III – importa, exporta, adquire, vende, expõe à venda, mantém em depósito, guarda, troca, cede, empresta, fornece, porta ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, produto ou mercadoria: (Incluído pela Lei nº 11.035, de 2004)

    a) em que tenha sido aplicado selo que se destine a controle tributário, falsificado; (Incluído pela Lei nº 11.035, de 2004)

    b) sem selo oficial, nos casos em que a legislação tributária determina a obrigatoriedade de sua aplicação. (Incluído pela Lei nº 11.035, de 2004)

    § 2º - Suprimir, em qualquer desses papéis, quando legítimos, com o fim de torná-los novamente utilizáveis, carimbo ou sinal indicativo de sua inutilização:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 3º - Incorre na mesma pena quem usa, depois de alterado, qualquer dos papéis a que se refere o parágrafo anterior.

    § 4º - Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    § 5o Equipara-se a atividade comercial, para os fins do inciso III do § 1o, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em vias, praças ou outros logradouros públicos e em residências. (Incluído pela Lei nº 11.035, de 2004)


    Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    § 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    § 4o Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3o, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)


    Falsificação de documento particular    (Redação dada pela Lei nº 12.737, de 2012)    Vigência

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Falsificação de cartão        (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)     Vigência

    Parágrafo único.  Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.      (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)     Vigência


    Uso de documento falso

    Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

    Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.


    Analisando os dispositivos legais, o que pode suscitar dúvida no candidato é se Clemente teria cometido o crime de falsificação de papéis públicos ou falsificação de documento público, tendo em vista que o inciso V do artigo 293 do Código Penal fala expressamente em “alvará”.

    A respeito do crime de falsificação de papéis públicos, Rogério Sanches, destacando os ensinamentos de Nelson Hungria, leciona que a lei penal cuida de proteger certos papéis públicos representativos de valores ou concernentes a valores de responsabilidade do estado, ou à arrecadação de rendas públicas. Entre tais papéis, há os que têm afinidade com o papel-moeda, destinando-se a meio (e comprovante) de pagamentos de certos tributos, contribuições fiscais ou preços públicos; e há os que se assemelham mais aos documentos em geral, representando, nas hipóteses previstas, meios probatórios contra a Administração Pública (isto é, de recebimentos por parte desta). Dada essa proximidade, mas não identidade, quer com o falsum numerário, quer com o falsum documental, o legislador entender de bom aviso reunir os crimes contra a fé pública atinentes a tais espécies numa classe autônoma, situada na linha de fronteira entre aquelas duas espécies de falsum.

    No que tange ao crime de falsidade de documento público, Rogério Sanches ensina:

    “O objeto material do crime é o documento, entendendo-se como tal toda peça escrita que condensa graficamente o pensamento de alguém, podendo provar um fato ou a realização de algum ato dotado de relevância jurídica, desde que seja móvel, pois não são considerados documento os escritos em coisa imóvel (muros) ou veículos (a alteração de sinal identificador de veículo automotor configura o crime previsto no art. 311 do CP). É necessário, ainda, que seja público, sendo que a doutrina o classifica de duas formas: a) documento formal e substancialmente público: emanado de agente público no exercício de suas funções e seu conteúdo diz respeito a questões inerentes ao interesse público (atos legislativos, executivos e judiciários); b) documento formalmente público, mas substancialmente privado: aqui, o interesse é de natureza privada, mas o documento emanado de entes públicos (atos praticados por tabeliães, escrivães etc).”

    No alvará mencionado no artigo 293, V, do Código Penal, que pode ser o de funcionamento, por exemplo, a autoridade avaliará a conveniência e oportunidade de se conceder ou não o alvará e geralmente sua concessão pressupõe recolhimento de taxas aos cofres públicos (interesse público é o tutelado).

    O alvará judicial para levantamento de depósito judicial enquadra-se no conceito de documento público e não papel público, pois é documento formalmente público, mas substancialmente privado, de modo que Clemente praticou o crime previsto no artigo 297 do Código Penal (acima transcrito).

    O enunciado da questão não traz nenhuma informação acerca da participação de Clementina no crime de falsificação de documento público, sendo possível se inferir que somente foi autora do crime de uso do documento falso (alvará judicial) (artigo 304 do CP – acima transcrito). Se tivesse sido coautora ou partícipe da falsificação do documento público, o crime de uso restaria absorvido pelo falsum, por força do princípio da consunção. 

    Nesse sentido a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:

    HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E USO DE DOCUMENTO FALSO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA ABSORÇÃO.

    CONSTRANGIMENTO EVIDENCIADO.

    1. Em sede de habeas corpus, só é possível o trancamento da ação penal em situações especiais, como nos casos em que é evidente e inafastável a negativa de autoria e quando o fato narrado não constitui crime, sequer em tese.

    2. Ao contrário do que afirma o impetrante, não se evidencia, estreme de dúvidas, a alegada atipicidade da conduta da paciente, tornando temerário o atendimento ao pleito deduzido, sobretudo porque a peça acusatória, nos termos do art. 41 do Código de Processo Penal, demonstra, em tese, a configuração do delito.

    3. O entendimento sufragado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é de que se o mesmo sujeito falsifica e, em seguida, usa o documento falsificado, responde apenas pela falsificação.

    4. Ordem denegada. Habeas corpus concedido de ofício, para trancar a ação penal quanto ao crime de uso de documento falso, devendo prosseguir no que concerne às demais imputações.

    (STJ - HC 70.703/GO, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 23/02/2012, DJe 07/03/2012)

    Fonte: CUNHA, Rogério Sanches. Código Penal para Concursos. Salvador: Juspodivm, 2010.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B
  • Falsificação de papéis públicos: o alvará precisa ser relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável. No caso, o poder público necessita ser o responsável pelo pagamento. O inciso V do art. 293 não determina que seja um alvará judicial. Sendo assim, é qualquer outro alvará que não o judicial, pois a falsificação de alvará judicial tipifica o crime de falsificação de documento público. 

     

    Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável;

     

    Falsificação de documento público: é a falsificação material de um documento público. Alvará judicial é um documento público, e no caso narrado, o agente o falsificou, sendo a falsificação percebida pelo funcionário do Banco. 

     

    Clemente responde pelo crime de falsificação de documento público. Clementina responde por uso de documento falso.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Por essa questão passei mas não fui convocado nesse concurso :/

     

    Nunca mais esqueço: alvará judicial = documento púbilico!!! O alvará do tipo papéis públicos é aquele administrativo (funcionamento, etc.)

  • Não era preciso saber se Clementina tinha ou não conhecimento em relação ao crime anterior, já que ela não participou da falsificação. Logo, responderá somente pelo uso de documento público ( aqui, sim, precisava saber que álvara judicial era documento público e não papel público).

     

     

  • Essa questão poderia ter sido TOP se a letra A fosse igual a letra B mudando apenas o finalzinho

  • GABARITO B

    Questão mais aprofundada, exigia além do conhecimento das distinções de crimes, o conhecimento da diferença de um alvará judicial e alvará de funcionamento. Pegadinha das boas. 

     

    ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO: É OBRIGATÓRIO, e é classificado por uma categoria que determinada empresa se enquadra, no qual gera cobrança de TRIBUTOS. (CASO DO ART.293  que  intenção é garantir a FÉ PÚBLICA e ORDEM TRIBUTÁRIA)

     

    ALVARÁ JUDICIAL: Pode ser REQUERIDO para diversas situações, mas a beneficio do requerente, fazer um pequeno evento, levantar fundos de falecido, entre outros... ( CASO DO ART. 297, intenção é garantir a FÉ PÚBLICA) 

     

    Ambos são públicos, mas com fins diferentes, os PAPEIS PÚBLICOS são formalmente públicos e de INTERESSE PÚBLICO, já os DOCUMENTOS PÚBLICOS são formalmente público, mas de INTERESSE PARTICULAR.

  • Alvará = Documento público e não se encaixa na modalidade de falsificação de papel público. 

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Falsificação de documento público (=CLEMENTE)

    ARTIGO 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    Uso de documento falso (=CLEMENTINA)

    ARTIGO 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

    Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

  • Fica a Dica para prestar atenção em outras provas:

    1- Falsificação de Alvará de arrecadação de rendas públicas, Alvará de depósito ou Alvará de caução - Crime de Falsificação de Papéis Público (art. 293, V, CP).

    2- Falsificação de Alvará Judicial (só lembrar da Justiça) - Crime de Falsificação de Documento Público (art 297, CP)

  • Falta informação para falar que atuaram em concurso. Falta informação para saber se Clementina sabia da falsidade do documento.

    Candidatos ficarão em dúvida entre B e C. A menos errada é a B, pois a C exigiria aqueles requisitos de concurso, que nem sequer foram abordados na questão.

    • Documentos públicos:

    Art. 293 CP  - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    I - selo postal, estampilha, papel selado ou qualquer papel de emissão legal, destinado à arrecadação de imposto ou taxa;

    (Revogado)

    I - selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo; (Redação dada pela Lei nº 11.035, de 2004)

    II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal;

    III - vale postal;

    IV - cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público;

    V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável;

    VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - Incorre na mesma pena quem usa qualquer dos papéis falsificados a que se refere este artigo.

    (Revogado)

    § 1 o Incorre na mesma pena quem: (Redação dada pela Lei nº 11.035, de 2004)

    I - usa, guarda, possui ou detém qualquer dos papéis falsificados a que se refere este artigo; (Incluído pela Lei nº 11.035, de 2004)

    II - importa, exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda, fornece ou restitui à circulação selo falsificado destinado a controle tributário; (Incluído pela Lei nº 11.035, de 2004)

    III - importa, exporta, adquire, vende, expõe à venda, mantém em depósito, guarda, troca, cede, empresta, fornece, porta ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, produto ou mercadoria: (Incluído pela Lei nº 11.035, de 2004)

    a) em que tenha sido aplicado selo que se destine a controle tributário, falsificado; (Incluído pela Lei nº 11.035, de 2004)

    b) sem selo oficial, nos casos em que a legislação tributária determina a obrigatoriedade de sua aplicação. (Incluído pela Lei nº 11.035, de 2004)

    § 2º - Suprimir, em qualquer desses papéis, quando legítimos, com o fim de torná-los novamente utilizáveis, carimbo ou sinal indicativo de sua inutilização:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 3º - Incorre na mesma pena quem usa, depois de alterado, qualquer dos papéis a que se refere o parágrafo anterior.

    § 4º - Quem usa ou restitui à circulação, embora recebido de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.

    § 5 o Equipara-se a atividade comercial, para os fins do inciso III do § 1 o, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em vias, praças ou outros logradouros públicos e em residências. (Incluído pela Lei nº 11.035, de 2004)

    Petrechos de falsificação


ID
694462
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tício, funcionário público federal, em fiscalização de rotina, constatou que Paulus, proprietário de uma mercearia, estava devendo tributos ao Fisco. Em vista disso, concedeu-lhe o prazo de quarenta e oito horas para efetivar o pagamento e mandou colocar uma faixa na porta do estabelecimento, dizendo: “Este comerciante deve ao Fisco e deverá pagar o tributo devido em quarenta e oito horas”. A conduta de Tício caracterizou o crime de
,

Alternativas
Comentários
  • Art. 316, § 1º: Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa
  • Complementando o comentário da Bianca
    Sobre o excesso de exação há para Nelson Hungria dois tipos: a forma simples art. 316,§1º, CP e forma qualificada art. 316, §2º, CP. O excesso de Exação simples, por sua vez, tem duas modalidades:
    a) Exigência indevida – aqui a exigência do tributo ou contribuição social é indevida (elemento normativo do tipo), isto é, não há autorização legal para sua cobrança, ou seu valor já foi quitado pela vítima, ou então se refere a quantia excedente à fixada por lei.
    b) Cobrança vexatória ou gravosa não autorizada em lei – tem dois outros nomes: excesso no modo de exação ou exação fiscal vexatória. Segundo Hungria  (para o qual se deve chamar propriamente de excesso de exação), ao contrário da exigência indevida, aqui a exigência de tributo ou contribuição social é devida, mas a cobrança se faz com o emprego de meio gravoso ou vexatório para o devedor, o qual não é autorizado por lei. Nelson Hungria, pags 360a 362, Comentários ao CP, vol. 9.
  • Concussão
    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: 

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Correta B
     Bem simples a solução, falando-se em emprego meio vexatório, podemos marcar de cara "excess de exação"
    Bons estudos
  • galera atenção com esse crime que tem despencado em provas de concursos.

    excesso de exação
  • RESPOSTA: "E"
    Excesso de exação  § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza
  • Excesso de exação: 

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:


    É o cara que curte tanto a administração pública que cobra valor a mais ou de modo vexatório. Se desvia para si, tem causa de aumento.

  • A alternativa A está INCORRETA, conforme artigo 319 do Código Penal: 

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


    A alternativa B está INCORRETA, conforme artigo 138 do Código Penal: 

    Calúnia

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

    § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

    Exceção da verdade

    § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

    I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

    II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

    III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.


    A alternativa C está INCORRETA, conforme artigo 316, "caput", do Código Penal: 

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.


    A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 317 do Código Penal: 

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.


    A alternativa E está CORRETA, conforme artigo 316, §1º, parte final, do Código Penal: 

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.


    Resposta: ALTERNATIVA E 
  • Gabarito: E


    Então... vou querer a faixa dizendo o seguinte: "Este comerciante deve ao Fisco e deverá pagar o tributo devido em quarenta e oito horas"


    É para o seu vizinho da mercearia ali na frente. Tá devendo 3 anos de Imposto de Renda.

  • Paga logo, fdp kkkkk

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Concussão

    ARTIGO 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.   

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:    

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.  


ID
694465
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

José percebeu que seu conhecido João havia cometido crime de desobediência e estava fugindo a pé, sendo perseguido por policiais. Em vista disso, despistou os milicianos e colocou João no interior de seu veículo, deixando o local e impedindo, dessa forma, a prisão em flagrante deste. Nesse caso, José responderá pelo crime de

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: Letra "A"
    Como João cometeu crime de desobediência, cuja pena é de detenção e multa, logo, José cometeu crime de favorecimento pessoal privilegiado, consoante o disposto no § 1º do art. 348 do CP.
    Favorecimento pessoal
    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:
    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
    § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:
    Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.
    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena
    Desobediência
    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

  • Complementando o comentário da colega acima. Tutela-se aqui o regular andamento da administração da justiça. O crime se divide em modalidade simples do caput (crimes punidos com reclusão)  e forma privilegiada (todas as outras formas, exceto reclusão). Para Capez o crime do caput tem dois pressupostos: 1) que haja anteriormente a prática de um crime; 2) que o crime anterior seja punido com reclusão.
    Há uma divergência na doutrina se o crime é formal ou material.
    Formal: Nelson Hungria chamava, com propriedade, os crimes de favorecimento (real ou pessoal) de cumplicidade subsequente (auxilium post delictum). Para ele favorecimento é todo e qualquer ato que ocasione a frustração da captura ou prisão do criminoso, proporcionando asilo ou esconderijo a criminoso, tornando possível sua fuga, assegurando-lhe disfarce, despitando com falsos informes ou dissimulação de indícios. Não é necessário que o fugitivo obternha êxito em fugir. Nelson Hugria, coment. CP, vol IX.
    Material: segundo Capez  a doutrina dominante diz que o crime se consuma no momento em que o favorecido, ainda que momentaneamente, em razão do auxílio prestado, subtrair-se à ação da autoridade pública. Se o criminoso não consegue fugir haverá tentativa
    CDP, Capez, vol.3, 8ªed., pags 696 a 703.
    Bom Estudo.
  • Resposta: Letra A

    Trata-se do crime de favorecimento pessoal privilegiado (pena reduzida) previsto no art.348§1º:
    Favorecimento pessoal
    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada 
    pena de reclusão: 
    Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, e multa. 
    § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:
    Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, e multa

    Tem a pena reduzida pois ao crime de desobediência não é cominado pena de reclusão.
  • Complemento:

    O delito se consuma com a efetiva prestação do auxílio e a OBTENÇÃO DE ÊXITO NA OCULTAÇÃO DO FAVORECIDO.

    O §1° do Art. 348, prevê a forma privilegiada do crime, que ocorre quando o agente presta auxílio a quem acaba de cometer crime apenado com DETENÇÃO (pena mais brando, pois o crime anteriormente cometido é, em tese, menos grave).

    Fonte: 
    Prof. Renan Araujo - Curso Direito Penal.
  • Diante dessa questão podemos então concluir que deveos saber quais delitos cominam detenção e quais cominam reclusão. A FCC tá querendo complicar!

    Atentem!
  • Devemos lembrar também que, no que concerne a escusa absolutória elencada no § 2º do referido artigo, ela não se aplica ao favorecimento real do Art. 349. Assim, um pai que esconder fruto de roubo praticado pelo seu filho cometerá o crime de favorecimento real. CUIDADO! 

  •  Finalmente uma questõa bem elaborada pela FCC!!!!
  • Na minha opinião a questão só não é complicada pois dentre as alternativas oferecidas o favorecimento pessoal é a mais adequada. Porém, devo ressaltar que em bancas mais exigentes a situação descrita não configuraria o crime de favorecimento pessoal pois João (suposto autor do crime) não tinha contra si sentença criminal transitada em julgado não podendo ser qualificado como criminoso (ou autor do crime, como está no artigo do crime de favorecimento pessoal) nos termos da CF/88 (art. 5º, LVII).

    O princípio da presunção de inocência conjugado com o da reserva legal não permite um alargamento do conceito de autor de crime (ou mesmo criminoso), exigindo-se para esta qualificação a sentença penal condenatória transitada em julgado.

    O que poderia realmente complicar esta questão seria uma alternativa qualificando a conduta de José como atípica.
  • É preciso ter acuidade nessas questões relacionadas ao Favorecimento Pessoal, pois eu encontrei inúmeras questões colocando como autor do primeiro crime um MENOR ou INIMPUTÀVEL; que neste caso, como não há crime, e sim contravenção, e não há reclusão ou detenção e sim MEDIDA DE SEGURANÇA, a conduta do segundo é atípica.

  • GABARITO (A)  Não é raro, questão de juiz promotor delegado, mais fácil que as de analista. 

  • Essa questão, ao meu ponto de vista, está errada. O gabarito seria a letra c, visto que o tipo penal versa:

    Favorecimento pessoal

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.



  • Trata-se de favorecimento privilegiado, do art. 348, parágrafo primeiro porque o crime de desobediência não é punido com reclusão, mas sim detenção.

  • O favorecimento pessoal  é delito acessório, ficando a sua tipificação na dependência da prática de um crime antecedente (dito principal). Pune-se o  agente  que  presta assistência,  de qualquer natureza  (idônea e  eficiente)  a quem acaba de cometer um crime, objetivando subtraí-lo à ação da autoridade, obstando as atividades judiciárias. 

    Da simples leitura do tipo penal verifica -se, com clareza, a presença de dois requisitos indispensáveis para a sua tipificação: 

    a)  a prática  de  crime  anterior,  podendo  esse  crime  ser  de  qualquer  espécie,  natureza ou gravidade  (doloso ou culposo,  tentado  ou consumado,  de maior ou menor  potencial ofensivo etc.)

    b) crime anterior apenado com reclusão. Se ao fato anteriormente praticado for estabe­lecida pena de detenção, responderá o agente de acordo com o §  1 ° do presente dispositivo (favorecimento privilegiado)

    Fonte: Manual de Direito Penal Parte Especial: ROGÉRIO SANCHES CUNHA


  • Sério mesmo, a banca chamou os policiais de milicianos. kkkkk

  • A alternativa B está INCORRETA, conforme artigo 349 do Código Penal:

    Favorecimento real

    Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.


    A alternativa C está INCORRETA, conforme artigo 348, "caput", c/c artigo 330, ambos do Código Penal:

    Favorecimento pessoal

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.


    A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 353 do Código Penal:

    Arrebatamento de preso

    Art. 353 - Arrebatar preso, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob custódia ou guarda:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, além da pena correspondente à violência.


    A alternativa E está INCORRETA, conforme artigo 353 do Código Penal:

    Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

    Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    § 1º - Se o crime é praticado a mão armada, ou por mais de uma pessoa, ou mediante arrombamento, a pena é de reclusão, de dois a seis anos.

    § 2º - Se há emprego de violência contra pessoa, aplica-se também a pena correspondente à violência.

    § 3º - A pena é de reclusão, de um a quatro anos, se o crime é praticado por pessoa sob cuja custódia ou guarda está o preso ou o internado.

    § 4º - No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa.


    A alternativa A está CORRETA, conforme artigo 348, §1º, c/c artigo 330, ambos do Código Penal:

    Favorecimento pessoal

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.


    Resposta: ALTERNATIVA A 
  • Como faço pra saber quando será favorecimento pessoal privilegiado e favorecimento pessoal em seu tipo fundamental? Alguém poderia?

  • Anderson, você tem que analisar se o crime praticado pela pessoa favorecida é punido com reclusão, pois, assim sendo, o agente comete o favorecimento pessoal em seu tipo fundamental (art. 348, caput, CP). Por outro lado, se ao crime for cominada outra pena, a conduta se amolda ao art. 348, §1, CP (favorecimento pessoal privilegiado). 

    No caso da questão, João praticou crime de desobediência, punido com pena de detenção, razão pela qual José responde pelo favorecimento pessoal privilegiado. 

     

  • DO FAVORECIMENTO PESSOAL  

    Bitencourt ensina que “no atual estágio de um Estado democrático de Direito, é impossível pretender julgar esse crime [...], antes do crime precedente, uma vez que não se pode falar em favorecimento pessoal sem a confirmação da punibilidade daquele”. (2008, p. 344).

    Por essa razão, Mirabete diz que se trata de crime acessório “que exige como pressuposto a existência de crime anterior”. (2005, p. 440).

    Na prática, consuma-se o delito quando o agente auxilia de alguma forma o autor de um crime para subtraí-lo à ação da autoridade.

    Estará consumado “no momento em que o beneficiado, em razão do auxílio do sujeito ativo, consegue subtrair-se, mesmo que por pouco tempo, da ação da autoridade pública”, e é punível a tentativa. (2008, p. 465).

    Assim, “está incriminada, portanto, qualquer conduta que impeça a autoridade de prender ou deter o autor do crime, sendo indiferente que a ação ocorra logo após o crime ou não”. (MIRABETE, 2005, p. 440).

    Haverá a figura privilegiada se ao crime praticado pelo favorecido “não é cominada pena de reclusão”. (NUCCI, 2013, p.1120).

    Há isenção de pena se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, tratando-se de uma escusa penal absolutória. Greco diz que “sabiamente, a lei fez previsão expressa de uma causa de exclusão da culpabilidade pelo argumento da inexigibilidade de conduta diversa”. Há possibilidade de analogia in bonam partem para quem não é casado, mas possui união estável. (2014, p. 662).

    Fonte -  jus.com.br 

     

  • Uma questão dessa, bicho! Essa é para o candidato não gabaritar!

  • favorecimento real = prestar auxilio para assegurar proveito do crime. EX: esconder em sua residecia veiculo roubado.

    favorecimento pessoal: auxiliar no "despiste" da autoridade publica. Ex: dar apoio para esconder ou fugir da policia.

  • GABARITO: A

    Favorecimento pessoal

           Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

           Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

           § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

           Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

  • O segundo comentario mais curtido afirma que, quando a primeira conduta é cometida por menor ou inimputavel nao ha crime, mas sim contravençao. HAM???? Acredito que ele queria dizer ATO INFRACIONAL

  • Para meu feed de comentários com efeito de revisão:

    Favorecimento pessoal:

    Tipo fundamental: Auxiliar e subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão. Detenção de 1 a 6 meses, e multa.

    Forma privilegiada: Se o crime não é cominada pena de reclusão. Detenção de 15 dias a 3 meses, e multa.

    Escusa absolutória: Se quem presta auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão, fica isento de pena.

    Não há crime quando: antes do favorecimento, no crime anterior houve: extinção da punibilidade, exclusão da ilicitude, inimputabilidade penal.. Ex. Se o criminoso era menor, ou seja, inimputável, não há que se falar em crime de favorecimento pessoal.

  • PRIVILEGIADO,POIS DESOBEDIÊNCIA É UM CRIME Q NAO PUNE COM RECLUSÃO

  • Quem elaborou esta questão é Petista, certeza.

  • Gabarito: A

    Desobediência

           Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

           Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

     Favorecimento pessoal

           Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

           Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

           § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

           Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

           § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

  • E ainda falam que não existem questões antigas complexas rsrsrsr

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Desobediência

    ARTIGO 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    ======================================================================

    Favorecimento pessoal

    ARTIGO 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão: (=FAVORECIMENTO PESSOAL PRIVILEGIADO)

    Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

  • alguém me explica a parte do "privilegiado", por favor

  • MILICIANOS???

  • Eu pensei que conhecido não teria valoração para favorecimento privilegiado.

  • GABARITO: ALTERNATIVA A!

    João cometeu o crime de desobediência, o qual é apenado com detenção, segundo o Código Penal:

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Pois bem.

    O delito de favorecimento pessoal, cometido por José, possui forma privilegiada se o crime cometido pelo auxiliado não é apenado com reclusão, nos termos do art. 348, § 1º, do Código Penal.

  • A diferença é que no favorecimento real “assegura o proveito do crime (por amizade ou em obséquio ao criminoso)” em quanto que o favorecimento pessoal “assegura a fuga, escondimento ou dissimulação do autor do crime”

  • Eu ainda não tenho maturidade para ler "milicianos" quando se refere a um policial.

  • Miliciano é autoridade pública?


ID
694468
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne aos crimes hediondos, considere:

I. No caso de sentença condenatória por crime hediondo, o réu não poderá apelar em liberdade.

II. A progressão de regime, no caso dos condenados por crimes hediondos, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

III. Os crimes hediondos serão cumpridos inicialmente em regime fechado.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.072/90

    I. No caso de sentença condenatória por crime hediondo, o réu não poderá apelar em liberdade. Errada. Art. 1º § 3º: Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.

    II. A progressão de regime, no caso dos condenados por crimes hediondos, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. Correto. Art. 2º § 2º: A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. 

    III. Os crimes hediondos serão cumpridos inicialmente em regime fechado. Correto. Art. 2º § 1º: A pena cumprida por crime previsto neste art. será cumprida inicialmente em regime fechado


     CorretoccdccCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCVCccccc




    iifdg[çv]~df.ger´lgcx~ç,fdIIIIIIIi 
  • I - errado. Conforme doutrina e jurisprudência do STF seria exigir o depósito do corpo como requisito para o conhecimento do recurdo. Um verdadeiro absurdo já superado.

    II - correto. Novos requisitos trazidos pela lei 11.464/07. Vale aqui um alerta. Questão do MPRJ fez um sacabagem daquelas. Trazia um caso em que o condenado cometeu o crime 10 dias antes dessa lei entrar em vigor. A lei que muda os requisitos da progressão de regime passou a viger em 28 de março de 2007 para quem cometeu o crime antes deverá progredir com 1/6 conforme a lei revogada. Foi ridículo o MPRJ cobrar essa data mas fica a dica.
    § 2o A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)


    III - questão mais do que batida. A lei de crimes hediondos nos traz que serão cumpridos incialmente em regime fechado.

  • É inconstitucional a lei obrigar que o regime inicial de cumprimento de pena para os condenados por crimes hediondos ou equiparados seja o fechado

     

    Um dos temas mais discutidos no direito penal nos últimos anos foi sobre o regime de cumprimento de pena para os condenados por tráfico de drogas. Finalmente, no dia de ontem (27/06/2012), o STF pacificou o entendimento sobre isso. Vamos explicar o que decidiu a Corte Suprema, fazendo antes uma breve revisão sobre o assunto: O que são crimes hediondos? São crimes que o legislador considerou especialmente repulsivos e que, por essa razão, recebem tratamento penal e processual penal mais gravoso que os demais delitos. A CF/88 menciona que os crimes hediondos são inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, não definindo, contudo, quais são os delitos hediondos. Art. 5º (...) XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática...

     
  • concordo que o regime inicial fechado seja inconstitucional, consoante as decisões do STF, todavia, foram realizadas em controle incidental, logo, para fins de concurso, quando não exija claramente o posicionamento do STF ou STJ, devemos nos ater à dicção da lei.
  • Embora a decisão do STF tenha sido proferida em sede de controle difuso de constitucionalidade em um HC, há a abstrativização dos efeitos da decisão para que a mesma ganhe contornos vinculantes. Foi, inclusive, o que aconteceu com a decisão do órgão superior em que julgou-se inconstitucional a primeira redação do dispositivo que determinava que o cumprimento da sentença se daria de maneira integralmente em regime fechado. Portanto, reputo a questão equivocada sobretudo por negar a possibilidade atual e inconstestável da "abstrativização" das decisões proferidas em sede de controle difuso pelo STF.
  • Segundo o STF, não se exige que a condenação anterior tenha sido por crime hediondo ou equiparado, no caso de PROGRESSÃO DE REGIME. Devemos ficar atentos com a diferença entre progressão de regime e livramento condicional.



    Fora isso, o STF, recentemente, julgou como incidentalmente INCONSTITUCIONAL o parágrafo primeiro, do art. 2 da lei dos crimes hediondos: " (...) regime inicialmente fechado."



    "Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, durante sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (27), o Habeas Corpus (HC) 111840 e declarou incidentalmente* a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, com redação dada pela Lei 11.464/07, o qual prevê que a pena por crime de tráfico será cumprida, inicialmente, em regime fechado.


    No HC, a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo pedia a concessão do habeas para que um condenado por tráfico de drogas pudesse iniciar o cumprimento da pena de seis anos em regime semiaberto, alegando, para tanto, a inconstitucionalidade da norma que determina que os condenados por tráfico devem cumprir a pena em regime inicialmente fechado."

  • III. Os crimes hediondos serão cumpridos inicialmente em regime fechado. = NAO MAIS = INF 691/STF

  • Pessoal, existe alguma diferença em falar:


    pena inicialmente fechada para pena OBRIGATORIAMENTE fechada?  

  • Embora a lei determine que o regime inicial de cumprimento de pena seja o fechado, a jurisprudência do STF admite a possibilidade de decretação de regime menos rigoroso (semi-aberto ou aberto), por força do princípio da individualização da pena.

  • A questão controvertida é apenas a III

    O STF considerou insconstitucional (27.06.2012) a obrigatoriedade do regime INICIALMENTE fechado nos crimes hediondos.

    Só que o edital dessa prova foi publicado em 6 de dezembro de 2011, ou seja, antes do julgamento pelo STF. Dessa forma a questão está apenas DESATUALIZADA.

    Abraços..

  • I. No caso de sentença condenatória por crime hediondo, o réu não poderá apelar em liberdade. ERRADA
    O réu pode apelar em liberdade, desde que a prisão não seja necessária.

    II. A progressão de regime, no caso dos condenados por crimes hediondos, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. CORRETA

    Para que ocorra a progressão de regime, o condenado deverá ter cumprido:

    2/5 da pena, se for primário; e 3/5 (três quintos), se for reincidente.


    III. Os crimes hediondos serão cumpridos inicialmente em regime fechado. ERRADA

    Qual é o regime inicial de cumprimento de pena do réu que for condenado por crime hediondo ou equiparado (ex: tráfico de drogas)?

    O regime inicial nas condenações por crimes hediondos ou equiparados (ex: tráfico de drogas) não tem que ser obrigatoriamente o fechado, podendo ser o regime semiaberto ou aberto, desde que presentes os requisitos do art. 33, § 2º, alíneas b e c, do Código Penal.

    Assim, será possível, por exemplo, que o juiz condene o réu por tráfico de drogas a uma pena de 6 anos de reclusão e fixe o regime inicial semiaberto.



  • QUESTÃO DESATUALIZADA
  • desatualizada

  • Conforme a lei 13.964/19, atualmente a progressão de regime por crime hediondo exige cumprimento de

    40% da pena se primário em crime hediondo e;

    60% se reincidente em crime hediondo.

    Questão desatualizada


ID
694471
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Na dinâmica do inquérito policial NÃO se inclui

Alternativas
Comentários
  • letra E. O inquérito trata-se de procedimento inquisitorial. Não há defesa preliminar realizada através de advogado. As demais assertivas tratam-se de um rol exemplificativo previsto no CPP (lá pelo artigo 6º ou 7º).
    Abraços
  • A e B) CORRETAS: Art. 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    C) CORRETA: conforme a Lei n. 7960/89.
    Art. 1° Caberá prisão temporária: 
    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    D) CORRETA: Art. 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;

    E) ERRADA: a defesa preliminar é apresentada após o recebimento da denúncia, o que ocorre após a elaboração do inquérito policial. A defesa prévia também é conhecida como resposta à acusação e está prevista no art. 396-A, CPP:
    Art. 396-A.  Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
  • Alternativa E correta
    Como IP trata-se um procedimento pré-processual não cabe defesa preliminar nessa fase
    Bons estudos
  • Definição e Finalidade do Inquérito Policial:
    - Procedimento administrativo
    -Escrito
    -Sigiloso
    -Finalidade de apurar a prática de infração penal e a respectiva autoria.
    -Não há contraditório pois não há partes e não precisa de vistas.

  • Em relação ao Inquérito Policial nosso ordenamento jurídico adota o sistema INQUISITIVO OU INQUISITORIAL, tendo as seguintes características:
    1 - por meio deste sistema o indiciado não tem direito ao contraditório e a ampla defesa;
    2 - a presença de defesa técnica feita por um advogado não é obrigatória;
    3 - procedimento administrativo e sigiloso.
    Difere-se do sistema acusatório, sendo este adotado em nosso ordenamento pelo CPP, no que diz respeito ao processo judicial, tendo as seguintes características:
    1 - por meio deste sistema o réu tem direito ao contraditório e a ampla defesa;
    2 -  a presença de defesa técnica feita por um advogado é obrigatória;
    3 -  procedimento judicial e em regra vige a publicidade de seus atos.
    Verifica-se que o IP não é uma exceção ao sistema processual acusatório adotado pelo CPP, por se tratar de um procedimento administravivo inquisitorial, que consiste em varias diligências adotadas pela policia judiciária na busca da colheita de elementos informativos que comprovem a materialidade do fato e o indício de sua autoria para eventual oferecimento da denúncia ou queixa e sua respectiva ação penal.

    OBS: Para aquele candidato mais atento, cumpre ressaltar que apesar de não haver ampla defesa no IP, de acordo com a Súmula Vinculante N° 14, do STF há direito de defesa no IP, uma vez que o advogado tem direito a ter acesso aos elementos de prova que já documentados nos autos do IP, vejamos:
    Súmula Vinculante n°14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. 
    Exemplificando, o advogado no interesse de seu representado tem direito a ter acesso as interceptações telefônicas já documentadas(transcritas) nos autos do IP, mas não terá o mesmo direito em relação as interceptações que ainda não foram transcritas nos autos do IP, isto é, em relação as interceptações que ainda estão em andamento medida essa adotada pela autoridade policial visando resguardar a lisura e o sigilo das investigações realizadas durante o IP.

     

      
  • O art. 6º do CPP lista as diligências investigatórias:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais
    III -  colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;   IV - ouvir o ofendido;   V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título VII, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que lhe tenham ouvido a leitura;   VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;   VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;   VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;   IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele,  e  quaisquer  outros  elementos  que  contribuírem para  a  apreciação  do  seu  temperamento  e caráter.

    Na alternativa C, a prisão temporária será decretada pelo juiz mediante representação da autoridade policial ou requerimento do MP quando imprescindível para as investigações do IP.

    A alternativa E está errada pois, durante a fase inquisitorial, o investigado NÃO possui garantias constitucionais de ampla defesa e do contraditório, sendo, portanto, inviável a defesa preliminar.


    valeu e bons estudos!!! 
  • O Inquérito Policial é uma  procedimento investigatório, administrativo, preparatório e informativo, porém é inquisitivo, ou seja, não existe acusação, nem defesa, portanto não vigora co contraditório nem a ampla defesa, LETRA E.
  • No inquérito não há acusação, logo, não há do que se defender.

  • Questão boa. Não há porque se falar em contraditório e ampla defesa, no IP. 

  • Partindo do princípio que o IP é um procedimento ADMINISTRATIVO, onde há um INVESTIGADO, não podemos falar em CONTRADITÓRIO e AMPLA DEFESA.

    Já na denúncia que é procedimento CRIMINAL, onde há um RÉU, podemos falar em CONTRADITÓRIO e AMPLA DEFESA.

  • Cuidado com esta questão! 
    Embora ainda permaneça válida a questão da não incidencia do contraditório e ampla defesa do acusado no inquérito, devemos atentar para  alteração que "sofreu a incidência da recente Lei no 13.245/2016, a qual, ao acrescentar o inciso XXI ao art. 7o do Estatuto da OAB (Lei no 8.906/94), passou a permitir ao advogado, na alínea "a" deste mesmo dispositivo legal, no curso de qualquer apuração criminal (não apenas inquérito policial), a apresentação de razões (o que inclui a argumentação e a defesa do seu ponto de vista sobre algo que será  decidido pelo delegado ou sobre alguma diligência a ser praticada) e quesitos (o que inclui a formulação de perguntas ao investigado,
    às testemunhas, ofendido, perito etc.),sob pena de "nulidade absoluta" (termo empregado pela lei, embora incorreto tecnicamente(...)) do ato colhido sem observância desta prerrogativa funcional."

    Leonardo Barreto Moreira Alves. Processo Penal para os concursos de técnico e analista. Editora Juspodvim

  • No IP, por se tratar de procedimento de natureza INQUISITÓRIA, há RESTRIÇÃO do contraditório e da ampla defesa. Isto não exclui o fato de se proceder em oitivas (do suspeito inclusive, vez em que ele poderá argumentar sua versão do fato), defesa técnica do seu advogado e até mesmo requisitar diligências ao delegado de polícia. Isto deixa claro que mesmo não se tratando de um processo acusatório, onde há Ampla Defesa, o IP abre precedentes para tal, mas de maneira limitada, comparada a uma ação penal.
  • GABARITO: Letra "E" - (a questão deseja saber qual alternativa descreve aquilo que NÃO se inclui na dinâmica do inquérito policial, portanto, pede-se a alternativa INCORRETA) - A apresentação, através de advogado, de defesa preliminar por parte do indiciado (CPP, art. 396) apenas ocorre durante a instrução judicial, não na fase de inquérito.

     

    ALTERNATIVA "a": o reconhecimento de pessoas e coisas (CPP, art. 226 a 228) pode ser dar durante a fase de inquérito ou em juízo.

    ALTERNATIVA "b": a acareação (CPP, arts. 229 e 230) também pode ser feita em juiízo ou na fase de investigação policial.

     

    ALTERNATIVA "c": a prisão temporária cabe somente na fase de inquérito policial, conforme previsto na Lei nº 7.960/89.

     

    ALTERNATIVA "d": deverá a autoridade policial, logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais (CPP, art. 6º).

  •  

    Direto ao ponto:

     

    Gab Letra E

     

    Uma das características do IP é que o mesmo é um procedimento INQUISITIVO, ou seja, não é necessário a apresentação de defesa já que não é assugurado o Contraditório e Ampla defesa.

     

  • É inquisitivo, não a contraditório e ampla defesa!
  • Prevalece hoje o entendimento, doutrinário e jurisprudencial, que não se aplica o contraditório em fase de investigação preliminar, por ter este natureza inquisitorial.

  • No IP ainda não há acusação, por esse motivo inexiste na fase de investigação direito de contraditório e ampla defesa.

    É um procedimento administrativo e inquisitivo (características do IP).

  • O Deus do impossível vai dar forças para vc continuar estudando no foco. Amém.

    Não pare, não tenha medo, não se desespere, não se perturbe, não desista, insista, confie, lute, seja forte. Deus está com cada um que invocar a sabedoria. DEUS. sabe o quanto você é forte.


ID
694474
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quando a lei penal incriminadora silencia a respeito da ação penal cabível para determinada infração penal, entende-se que a ação penal é

Alternativas
Comentários
  • Art. 100 do código penal *** - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)



     

  • DA AÇÃO PENAL:
    Pública – é de iniciativa exclusiva do MP, através da denúncia; vigora o princípio da obrigatoriedade (havendo indícios suficientes, surge para o MP o dever de propor a ação).
    - incondicionada– é a regra; o oferecimento da denúncia independe de qualquer condição específica; no silêncio da lei, o crime será de ação penal pública incondicionada.
    - condicionada– é quando o oferecimento da denúncia depende da prévia existência de alguma condição (representação da vítima ou de seu representante legal ou requisição do Ministro da Justiça); a titularidade da ação continua a ser do MP, mas este somente poderá oferecer a denúncia se estiver presente à representação ou a requisição que constituem, em verdade, autorização para o início da ação; a existência da representação ou requisição não vincula o MP, que goza de independência funcional e, assim, poderá deixar de oferecer a denúncia, promovendo o arquivamento do IP; a representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.
    Privada – é de iniciativa do ofendido ou, quando menor ou incapaz, de seu representante legal, através da queixa-crime (o legislador atento ao fato de que determinados ilícitos atingem a intimidade das vítimas, deixa a critério destas o início da ação penal); vigora o princípio da oportunidade ou conveniência (ainda que existam provas cabais de autoria e materialidade, pode a vítima optar por não ingressar com a ação penal, para evitar que aspectos de sua intimidade sejam discutidos em juízo).
    - exclusiva – a iniciativa incumbe à vítima ou a seu representante legal; em caso de morte do ofendido antes do início da ação, esta poderá ser intentada, dentro do prazo decadencial de 6 meses, por seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão; se a morte ocorre após o início da ação penal, poderá também haver a substituição, mas dentro do prazo de 60 dias.
    - personalíssima – a ação só pode ser intentada pela vítima e, em caso de falecimento antes ou depois do início da ação, não poderá haver substituição para a sua propositura ou prosseguimento - ex.: “adultério” - a morte do ofendido implica extinção da punibilidade dos autores do crime, uma vez que não será possível a substituição no pólo ativo.
    - subsidiária da pública – o MP, ao receber o IP que apura crime de ação pública, possui prazo de 5 dias para oferecer denúncia, se o indiciado está preso, e de 15 dias, se está solto; findo esse prazo, sem que o MP se tenha manifestado, surge para o ofendido o direito de oferecer queixa subsidiária em substituição à denúncia não apresentada pelo titular da ação.

  • A AÇÃO PENAL, em regra, é privativa do Ministério Público, sendo em casos excepcionais, passada para a legitimidade do ofendido. 
    Deste modo, anotamos que a regra é a Ação Penal Pública Incondicionada, sendo excepcional a Ação Penal Pública Condicionada à Representação do Ofendido ou a Ação Penal Privada.
    Assim, concluímos que sempre que o CP nada disser expressamente, será a ação PÚBLICA INCONDICIONADA (REGRA GERAL).
    Resposta da questão, item C!!
    Espero ter colaborado!

  • Pegadinha essa questão!

  • Quando a Lei nada diz a respeito da ação penal cabível para determinado delito, aplica-se a regra geral, ou seja, será cabível a ação penal pública incondicionada

  • No silêncio da lei, o crime será de ação penal pública incondicionada.

  • Ação pública e de iniciativa privada

    Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.

    § 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça. 

  • o difícil é entender a pergunta

  • Dificil é entender a pergunta!

  •     Art. 100, CP - A ação penal é pública(incondicionada), salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.  

           § 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça. 

  • Quando a Lei nada diz a respeito da ação penal cabível para determinado delito, aplica-se a regra geral, ou seja, será cabível a ação penal pública incondicionada.


ID
694477
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do habeas corpus, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta "A"

    A) O HC pode ser impetrado por qualquer pessoa;

    B) Creio que impede a concessão da ordem por perda do objeto da ação;

    C) Impede o prosseguimentos, pois a Justa Causa (lastro probatório mínimo indispensável para o início de um processo) é uma das Condições da Ação Penal, havendo portanto Extinção do Processo por Carência da ação;

    D) O juiz pode conceder de ofício (Art. 654 § 2º do CPP);

    E) Novamente. O HC pode ser impetrado por qualquer pessoa.

    Abraços e se tiver algo errado avisem por favor. Valeu.
  • Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

    I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; (Vide ADIN 1.127-8)

    II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

    § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.
    Lei 8906, estatuto da OAB.

     

  • Sobre o item B, que deixou o colega acima na dúvida, devemos recordar que se, por ocasião do julgamento já cessou a violência ou coação, carece o autor de interesse de agir, em razão da perda superveniente do objeto da ação, o qual consistia, justamente, em impedir a violência ou coação. Eventual responsabilização do coator há de ser feita em outro processo, como o seria inevitavelmente, tendo em conta que o objeto do habeas corpus não a abrange. 
  • Quanto a letra B) veja o art. 659 do CPP

    Art. 659 - Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido.

  • Apenas ajuntando e complementando as informações dos colegas acima:
    a) CORRETO. Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
    Art. 1º, § 1º, Lei 8906, estatuto da OAB. Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.
    b) ERRADO. Art. 659.  Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido.
    c) ERRADO. A justa causa para o exercício da ação penal deve ser entendida como a exigência de um lastro mínimo para a deflagração de uma ação penal.
    d) ERRADO. Art. 654, § 2o  Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.
    e) ERRADO. Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
    Espero ter ajudado. Sucesso a todos.
  • Escreva HC apócrifo é aquele em que não há assinatura (firma). No Brasil, apesar do HC ser universal (pode ser impetrado por qualquer um - menor incapaz, pródigo etc), não se admite o HC apócrifo. 

    Resumindo: ele tem que ser assinado. seu comentário...

  • A) Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por QUALQUER PESSOA, em seu favor ou de outrem, bem como pelo MINISTÉRIO PÚBLICO. [GABARITO]

     
    B) Art. 659. Se o JUIZ ou o TRIBUNAL verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido.


    C)  Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:
     I - quando
    não houver justa causa;
    Art. 651. A concessão do habeas corpus
    NÃO OBSTARÁ, NEM PORÁ termo ao processo, desde que este (processo) NÃO esteja em conflito com os fundamentos daquela (HC).

     

    D) Art. 654. § 2o Os JUÍZES e os TRIBUNAIS têm competência para expedir DE OFÍCIO ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ILEGAL.


    E) Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por QUALQUER PESSOA, em seu favor ou de outrem, bem como pelo MINISTÉRIO PÚBLICO.

     

  • CPP:

    Art. 651.  A concessão do habeas corpus não obstará, nem porá termo ao processo, desde que este não esteja em conflito com os fundamentos daquela.

    Art. 652.  Se o habeas corpus for concedido em virtude de nulidade do processo, este será renovado.

    Art. 653.  Ordenada a soltura do paciente em virtude de habeas corpus, será condenada nas custas a autoridade que, por má-fé ou evidente abuso de poder, tiver determinado a coação.

    Parágrafo único.  Neste caso, será remetida ao Ministério Público cópia das peças necessárias para ser promovida a responsabilidade da autoridade.

    Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    § 1  A petição de habeas corpus conterá:

    a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça;

    b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor;

    c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências.

    § 2  Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Letra a.

    a) Certa. O HC é uma exceção à regra da capacidade postulatória, podendo ser impetrado por qualquer pessoa. Não há a necessidade de advogado ou de qualquer inscrição na OAB!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • A) CORRETA: Qualquer pessoa poderá IMPETRAR o HC, nos termos do art. 654 do CPP.

    B) ERRADA: Este fato impede a concessão da ordem, nos termos do art. 659 do CPP.

    C) ERRADA: Item errado, pois a concessão do HC, neste caso, acarreta a impossibilidade de prosseguimento do processo, exatamente pela falta de justa causa, nos termos do art. 648, I e 651 do CPP.

    D) ERRADA: É cabível o HC de ofício, nos termos do art. 654, §2º do CPP. 

    E) ERRADA: O MP pode impetrar HC, nos termos do art. 654 do CPP.

  • A respeito do habeas corpus, é correto afirmar que: Pode ser impetrado por pessoa não inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil.


ID
694480
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerne aos recursos em geral, considere

I. Não serão prejudicados os recursos que, por erro, falta ou omissão dos funcionários, não tiverem seguimento ou não forem apresentados dentro do prazo.

II. O Ministério Público pode desistir de recurso que haja interposto se, após a interposição, se convencer do acerto da decisão recorrida e se arrepender da interposição.

III. O réu condenado que não recorreu da sentença poderá ser beneficiado, no caso de concurso de agentes, pela decisão de recurso interposto pelo co-réu, fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal.

Está correto o que consta SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    I. Não serão prejudicados os recursos que, por erro, falta ou omissão dos funcionários, não tiverem seguimento ou não forem apresentados dentro do prazo. - CORRETO - Art. 575.  Não serão prejudicados os recursos que, por erro, falta ou omissão dos funcionários, não tiverem seguimento ou não forem apresentados dentro do prazo.

    II. O Ministério Público pode desistir de recurso que haja interposto se, após a interposição, se convencer do acerto da decisão recorrida e se arrepender da interposição. - ERRADO - Art. 576.  O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

    III. O réu condenado que não recorreu da sentença poderá ser beneficiado, no caso de concurso de agentes, pela decisão de recurso interposto pelo co-réu, fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal. - CORRETO - Art. 580.  No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.
  • I- correto, art 575 do cpp

    II-errado , mp não poderá desistir do recurso(p. da indisponibilidade)

    III-correto, art 580, é o efeito extensivo, onde os efeitos do recurso vão para todos os outros réus, salvo se por motivos estritamente pessoais foi interposto.

  • Letra D está correta.

  • I -> Art. 575. NÃO serão prejudicados os recursos que, por erro, falta ou omissão dos funcionários, não tiverem seguimento ou não forem apresentados dentro do prazo.

    II -> Art. 576. O Ministério Público NÃO PODERÁ desistir de recurso que haja interposto. 

    III -> Art. 580. No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que NÃO sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

    GABARITO -> [D]

  • I – CORRETA: Esta é a previsão do art. 575 do CPP:

    Art. 575. Não serão prejudicados os recursos que, por erro, falta ou omissão dos funcionários, não tiverem seguimento ou não forem apresentados dentro do prazo.

    II – ERRADA: O MP não poderá desistir do recurso que interpuser, nos termos do art. 576 do CPP:

    Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

    III – CORRETA: Item correto, pois em não sendo o recurso referente a questões exclusivamente de caráter pessoal do corréu, este recurso aproveitará aos demais acusados, nos termos do art. 580 do CPP. 

  • Princípio da indisponibilidade, nos termos do artigo 576, CPP.

    No processo CIVIL existe aplicação semelhante ao princípio, embora não tenha referência exata ao tema.

    Olhar artigo 998, C.P.Civil.

    Assim orientou o Estratégia: "Exceto no caso do Ministério Público que não pode desistir de recurso que tiver interposto (cuidado porque há divergência, conforme equipe Estratégia - "No CPC não temos nenhum dispositivo que trate do assunto. Existe imensa divergência doutrinária. Isso porque vige também o princípio da indisponibilidade, pois, se o Ministério Público é obrigado a promover a ação na tutela de interesses coletivos, sociais ou individuais indisponíveis, não pode, uma vez iniciada a mesma, dela desistir, ainda que na fase recursal. Mas não há nenhum óbice para tanto atualmente."). CPP. Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.".

    Eu entendo muito pouco do tema, se alguém quiser colocar jurisprudência para embasar o fundamento.

    Artigo 998, CPCivil x Artigo 576 CPPenal. Se complementam.


ID
694483
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O réu e seu defensor constituído foram pessoalmente intimados da sentença condenatória no dia 3 de fevereiro de 2012, sexta-feira. O prazo de 5 dias para apelação terminará no dia

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Por se tratar de um prazo processual, exclui-se o dia do começo (dia 3, sexta-feira). Assim o prazo inicia-se na segunda (dia 6), pois não se inicia prazo aos sábados e domingos (pois não há expediente forense). Conta-se cinco dias a partir de segunda dia 6, logo o fim do prazo é dia 10 de fevereiro, sexta-feira.

    Confome o art. 798 do CPP:
    Art. 798.  Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
    § 1º  Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.
    § 2º  A terminação dos prazos será certificada nos autos pelo escrivão; será, porém, considerado findo o prazo, ainda que omitida aquela formalidade, se feita a prova do dia em que começou a correr.
    § 3º  O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.
    § 4º  Não correrão os prazos, se houver impedimento do juiz, força maior, ou obstáculo judicial oposto pela parte contrária.
  • SEG    TER     QUA    QUI    SEX   SAB  DOM
                                                    03      04      05
    06         07        08        09       10

    Trata-se de prazo processual, muito embora tenha ocorrido a intimação na audiência o prazo corre no próximo dia útil. Inciando na segunda-feira dia 6 de fevereiro e terminando na sexta, dia 10.
    Trata-se de regra análoga a do processo civil onde exclui-se o primeiro dia e se inclui o último. Logo o prazo terminará no dia 10.
    Letra E.

  • No presente caso, vale observar a súmula nº 310 do STF:

    STF Súmula nº 310:

    Intimação ou Publicação com Efeito de Intimação na Sexta-Feira - Início do Prazo Judicial

    Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir.

  • Alternativa correta letra E. Exclui o primeiro dia e inclui o último dia. Se o prazo começou em uma sexta-feira, o certo seria começar a contar no primeiro dia seguinte, mas em virtude de ser sábado, domingo, o prazo de 5 dias terá inicio na segunda-feira e fim na sexta-feira seguinte.

  • SEG         TER       QUA       QUI       SEX       SAB       DOM

                                                             03 ---------X---------X---------------> o dia do susto não conta. Sáb e Dom, p/ início de contagem, tb.

    06             07           08          09        10 -------------> termo do prazo       

  • No Processo Penal o prazo começa a ser contado da data da intimação e não da data juntada do mandado aos autos.

  • ► CP → INCLUI DIA DO COMEÇO

    Art. 10 do CP - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

    ► CPP → NÃO INCLUI DIA DO COMEÇO

    Art. 798, § 1º do CPP -  Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

  • O dia do susto não conta

  • GABARITO E

    Súmula 310 STF

    Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir.

  • Súmula 310 STF

    Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir.

    ► CP → INCLUI DIA DO COMEÇO 

    Art. 10 do CP - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

    ► CPP → NÃO INCLUI DIA DO COMEÇO 

    Art. 798, § 1º do CPP -  Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

  • Lembrem-se de que apesar do prazo processual penal ser contado em dias corridos, não poderá começar nem terminar em dia não-útil.

    Nesse caso, excluindo a sexta, ele deverá começar na segunda.

    GABARITO E


ID
694486
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em matéria tributária, de modo geral, NÃO pode ser considerada imunidade constitucional, dentre outras situações:

Alternativas
Comentários
  • Vejamos!

    Alternativas:

    a) CF/88 Art. 150, VI, d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    b) Gabarito. Seria caso de isenção e não de imunidade. CTN, Art 176;

    c) CF/88 Art. 150, V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

    d) CF/88 Art. 150, VI, a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    e) CF/88 Art. 150, VI, c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    Att.
  • a) a proibição à tributação de livros, dos jornais e dos periódicos, bem como do papel destinado à sua impressão.(imunidade cultural - art.150, VI,d, da CF)

    b) o conjunto de favores concedidos por lei, dispensando o pagamento de um tributo devido, compreendendo todos os contribuintes do território da entidade tributante ou de determinada região.(trata-se de insenção - é a alternativa errada. Instituido por lei.......)

    c) a vedação à instituição de tributos interestaduais ou intermunicipais, objetivando estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou de mercadorias, com exclusão da cobrança de pedágio.

    d) o não cabimento de tributação entre si das pessoas jurídicas de Direito Público interno sobre o patrimônio, a renda ou os serviços, com exclusão de situações específicas.(imunidade recíproca, art.150, VI,a, da CF)

    e) a impossibilidade de tributação sobre o patrimônio, a renda ou serviços das instituições de educação ou assistência social, com exclusão de situações específicas.(art.150,VI,c, da CF).
    *Beltrão, Irapuã, Resumo de Direito Tributário, Ed. Impetus. (páginas 62 a 65). 

    Estranho a banca usar tributação quando na verdade a imunidade trata de impostos. Todavia o gabarito é a letra B por ser a mais incorreta. As demais possuem certo grau de imprecisão.

      (art.((

  • Colega Bruno, não confunda os institutos. Imunidade tem relação com as dispensas tributárias previstas na CF/88, ao passo que as isenções fazem alusão às dispensas tributárias previstas na lei. As imunidades previstas no art. 150, IV, CF é que se sujeitam apenas à categoria de impostos, mas a Constituição Federal, ainda assim, prevê inúmeras outras hipóteses de imunidades cuja incidência aplica-se a outras modalidades de tributos. Por exemplo: em relação a contribuições especiais (art. 195, §7º, CF), em relação a taxas (art. 5º, XXXIV, CF), em relação a impostos (art. 184, §5º, CF), etc.
  • As imunidades são sempre previstas na CF enquanto as isenções são sempre decorrentes de lei, essa é a principal diferença.

    A alternativa B entregou o ouro "concedidos por lei".
  • Outra peculiaridade entre os institutos é a seguinte:
    No caso da imunidade, ressalto, prevista na própria Constituição, esta impede o surgimento da obrigação tributária. O que a diferencia da isenção, que possui natureza jurídica, assim como a anistia, de causa de exclusão de crédito tributário. Isso quer dizer que a obrigação tributária chega  a surgir, porém, devido a existência de lei, o crédito tributário não chega a ser constituido.

    Em suma:
    1. FG (obrigação tributária) --- 2. EXCLUSÃO ---  3. lançamento (crédito tributário)
    O n. 3 não chega a existir.

    1. IMUNIDADE --- 2. FG --- 3. lançamento.
    Os ns. 2 e 3 não chegam a existir.

    Detalhe importante.
    STF - súmula 544: "Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas". (isenções onerosas)
  • O presente comentário vale como forma de evitar pegadinhas em outras questões, além de trazer à tona a possibilidade de considerar nula a questão.
    O examinador errou nas assertivas "a", "d" e "e" ao considerar imunidade a tributação, quando deveria ter mencionado, em verdade, a instituição de impostos.

    Conforme a CF:
    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    VI - instituir impostos sobre:
    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
  • Art. 176. A isenção [e não a "imunidade"], ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

  • Galera, essa questão deveria ser anulada.

     

    A vedação que a constituição faz em relação aos entes públicos da administração direta é de cobrar impostos em relação a patrimônio, renda ou serviços uns dos outros, não em relação a tributo.

  • questao deveria ser anulada, imposto nao é igual tributo,

  • Ótimo comentário o do Gustavo!!!

  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

    bons estudos!

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

     

    Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

  • lei não estabelece imunidade. PONTO.


ID
694489
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise:

I. 20% (vinte por cento) do produto da arrecadação do imposto que a União pode instituir no exercício de sua competência tributária residual.

II. 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

Para os fins da repartição das receitas tributárias, esses percentuais são pertencentes, dentre as esferas de organização político-administrativa, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Vejamos!

    I. 20% (vinte por cento) do produto da arrecadação do imposto que a União pode instituir no exercício de sua competência tributária residual.
    -> CF/88 Art. 157, II
            Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
            ...
            II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.
    II. 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. 
    -> CF/88 Art. 158, IV
            Art. 158. Pertencem aos Municípios:
             ...
            IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Portanto, gabarito e)

    Att.
     
  • Hummm, vamos lá:

    PERTENCEM AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL: 

    20% DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS DA COMPETÊNCIA RESIDUAL DA UNIÃO (ART. 154, I DA CRFB/88)
     
     PERTENCEM AOS MUNICÍPIOS:

     25% DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS ARRECADADO EM SEU TERRITÓRIO.


    P essoal  nesse site tem uma tabela muito boa: 
    http://www.sosconcurseiros.com.br/ 
  • alternativa E

    arts. 157,II CF e 158, IV, CF


  • 1) a repartição da receita é vertical, ou seja, é sempre de cima pra baixo. A União repassa para os Estados e DF e os Estados repassam aos Municípios. Partindo dessa premissa já eliminamos  "a",  "b" e "d".

    2) Quanto à alternativa "c" , o DF teria que vir na frente dos Municípios porque o enunciado usa a expressão 'respectivamente".

    3) "e" é a CORRETA, portanto.
  • Uma consideração sobre o funcionamento da distribuição do ICMS aos municípios:

    Sabemos que 25% do ICMS arrecadado é repassado para os municípios, mas para quais municípios? Quais os critérios para a divisão? A CF nos dá a resposta, veja:

    Art 158, parágrafo único

    I - três quartos, NO MÍNIMO, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios.

    II- ATÉ um quarto, de acordo com o que dispuder a lei estadual ou, no caso de Territórios, lei federal. 


    Trocnado em míudos:  Dos 25% que o Estado passa pro municípido, NO MÍNIMO 75% será dividido de acordo com o valor adicionado e NO MÁXIMO 25% de acordo com o que define a lei estadual.

    Isso aí! Bom estudos



  • Esquema:


    União repassa para os Estados e DF:

    IOF ouro - 30%

    CIDE: 29%

    IMPOSTO RESIDUAL: 20%

    IR RETIDO NA FONTE:100%


    " Não dá para passar a vida sem correr riscos..."

  • GABARITO LETRA E 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

     

    II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.


    ==========================================================


    ARTIGO 158. Pertencem aos Municípios:

     

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.


ID
694492
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Samuel vendeu, por escritura pública, um imóvel para Sueli. Haviam débitos referentes ao imposto predial e territorial urbano. O contrato de venda e compra estipulou a transferência dessa responsabilidade (quitação dos débitos) para Rafael (então devedor de Samuel), mas que deixou de cumpri-la. Nesse caso, a responsabilidade da quitação do débito perante à Fazenda Pública do Município será

Alternativas
Comentários
  • Se eu escrevo "haviam débitos" na redação, quanto será que a FCC me daria?
  • A resposta para questão, de acordo com o texto legal, consta nos arts. 123 e 130, ambos do CTN, que assim rezam:



    Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

    Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.


    Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.





  • Isso deve ajudar a galera.

    SUJEITO PASSIVO
     
    1.Obrigação principal ------- possui relação pessoal e direta com o FG?
     1.1. SIM -- Contribuinte (SP direto)
     1.2. NAO -- Responsável (SP indireto)

    2. Obrigação acessória 
    Pessoa obrigada às prestações (de fazer e não fazer) que constituam seu objeto.

    Satisfação 
  • hahaha era isso que eu ia dizer, Luiz Lima, a FCC assassinou o português sem dó!!
  • O débito de IPTU, porque relacionado ao imóvel, constitui obrigação "propter rem", que o acompanha.

    Já decidiu o STJ:
    "A obrigação tributária real é propter rem, por isso que o IPTU incide sobre o imóvel (art. 130 do CTN). O IPTU tem como contribuinte o novel proprietário (art. 34 do
    CTN), porquanto consubstanciou-se a responsabilidade tributária por sucessão, em que a relação jurídico-tributária deslocou-se do predecessor ao adquirente do bem" (REsp 840.623, rel. Min. Luiz Fux, DJ 15-10-2007).

    Mais:
    "À luz do decidido no REsp 1.073.846/SP, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 18.12.2009, "os impostos incidentes sobre o patrimônio (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR e Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU) decorrem de relação jurídica tributária instaurada com a ocorrência de fato imponível encartado, exclusivamente, na titularidade de direito real, razão pela qual consubstanciam obrigações propter rem, impondo-se sua assunção a todos aqueles que sucederem ao titular do imóvel" (REsp 1.179.056, rel. Min. Humberto Martins, DJ 21-10-2010).

  • NÃO SABIA QUE A FCC DIGITAVA AS QUESTÕES DO "QC". GENTE, QUEM DIGITOU ERRADO FOI O DIGITADOR AQUI DO SITE, VAMOS NOS ORIENTAR MEU POVO !

  • Que feio FCC, "Haviam débitos", erro grosseiro de Português. 

    Confiram na prova: http://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/prova/arquivo_prova/26543/fcc-2012-trf-2-regiao-analista-judiciario-area-judiciaria-prova.pdf 

  • Apenas para adequar a jurisprudência do STJ que não se estende ao doador a responsabilidade do promissário vendedor.:


    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. IPTU. PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL JUNTO AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. SUJEITO PASSIVO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.110.551/SP. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO.

    (...).

    3. A jurisprudência desta Corte, consolidada no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n° 1.110.551/SP (Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 18/06/2009), é no sentido de que tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU.

    (...).

    5. Agravo regimental não provido. 

  • GAB C

  • GAB.: C

    Sueli é responsável tributária, pois adquiriu imóvel com obrigação propter rem (tributo) inadimplida, sem que tivesse realizado relação direta com o fato gerador (não é contribuinte, somente responsável). Se a questão tivesse pedido "sujeito passivo", seriam tanto Sueli, como Samuel. Rafael só poderia ter responsabilidade perante a Fazenda se houvesse lei autorizativa nesse sentido, o que não se vislumbra na realidade [nem ao menos da questão] - arts. 121 e 123, CTN.

  • Atenção ao posicionamento recente do STJ sobre o assunto:

    INFORMATIVO 610: O alienante possui legitimidade passiva para figurar em ação de execução fiscal de débitos constituídos em momento anterior à alienação voluntária de imóvel.

    Embora a doutrina e jurisprudência majoritária, à época, seguissem cognição em sentido contrário, o STJ firmou o posicionamento de que o art. 130 não exime o antigo proprietário dos débitos já consolidados.

    Para se aprofundar no tema, ler a íntegra do seguinte julgado: AgInt no AREsp 942.940/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/08/2017, DJe 12/09/2017

  • Não concordo com o gabarito.

    Escritura apenas formaliza a venda e cria um título hábil à transmissão da propriedade do imóvel. Formaliza a venda e cria um título considerado hábil à transmissão da propriedade do imóvel;

    Registro transfere definitivamente a titularidade do imóvel ao comprador e com ela, todas as obrigações acessórias. O único meio de transferência definitiva destas responsabilidades ao novo comprador é mediante o REGISTRO DA ESCRITURA PÚBLICA, que é realizado mediante o Cartório de Registro de Imóveis.

    Escritura Pública é qualquer tipo de documento elaborado por um Tabelião cuja a finalidade seja formalizar juridicamente a vontade das partes. Essa é a principal atribuição do Tabelião, cujo instrumento é considerado autentico e verdadeiro para todos os efeitos. (http://tabelionato.com/index.php/nossos-servicos/escrituras-publicas)

  • Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

  • Manoel M., o erro é da FCC mesmo kkkkkk Pode conferir na prova em pdf, está lá.

  • gabarito : C , conforme artigo 123, do CTN .


ID
694495
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que diz respeito à administração tributária, é certo que

Alternativas
Comentários

  • Resposta Correta LETRA B -
     Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

    Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.

    ERRO LETRA A
    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição

    ERRO LETRA C - Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros.
    I - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício
    (...)
    Parágrafo único. A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

    ERRO LETRA D Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

    ERRO LETRA E - As normas de fiscalização devem obedecer ao Direito Administrativo.
     

  • letra B
    Conforme a leitura do artigo abaixo a presunção é juris tantu, ou seja, relativa, admitindo prova em contrário. Conforme o parágrafo único do art.204 do CTN ocorre a inversão do ônus da prova em desfavor do contribuinte ou terceiro.

    Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

    Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite. 

  • Só como observação na letra D
     
     É o famoso caso "Certidão Positiva com Efeito de Negativa".
    Tem os mesmos efeitos de certidão negativa a certidão positiva que conste:
    - Créditos Tributários não vencidos;
    - Créditos Tributários em curso de cobrança executiva, quando efetivada a penhora (embargos);
    - Créditos Tributários com exigibilidade suspensa.

    Fonte: Curso de Direito Tributário - Canal dos Concursos - Cláudio Borba
    Abraços!
  • não entendi o erro da letra a. o art. 7 do CTN fala que pode delegar apenas três espectros da competência tributária a pj de direito publico (arrecadar, fiscalizar e executar), mas não fala por qual ato normativo pode ocorrer tal delegação.

    se o erro está em dizer que é por decreto, qual então a norma legal que pode fazer essa delegação? seria somente por lei ordinária?

  • João miranda, acredito que o erro seja porque outorga se dá por lei e não decreto

  • em virtude de ser possível a delegação, por meio de lei, da capacidade tributária ativa, nem sempre a pessoa competente para a instituição de um tributo será a mesma competente para proceder a sua arredação, execução e fiscalização.

    https://castelli.jusbrasil.com.br/artigos/459395570/a-competencia-tributaria-e-a-capacidade-tributaria-ativa


ID
694498
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Para os fins de suspensão do crédito tributário, analise

I. Não é o depósito do montante integral que suspende a exigibilidade do crédito tributário e sim a apresentação da reclamação ou do recurso, precedido de depósito integral.

II. A moratória concedida em caráter geral é a do parcelamento dos débitos fiscais, sendo certo que a união poderá concedê-la em relação aos tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

III. O parcelamento é sempre individual e deve ser requerido pelo contribuinte, sendo que, no caso de não cumprimento, descontadas as parcelas pagas, é possível à Fazenda Pública executar a dívida, tomando por base as certidões das dívidas ativas.

Nesses casos, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • O gabarito do site e da FCC aponta letra "D". Porém, discordo, pois o ITEM "I" está flagrantemente errado. O referido item apresenta o depósito do montante integral e as reclamações e/ou recursos em uma relação de dependência, o que não é correto.

    Na verdade, depósito do montante integral e apresentação de reclamação e recurso são institutos de distintos, ambos com aptidão para suspender a exigibilidade do crédito tributário. Senão, vejamos:

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    PORTANTO, RESPOSTA LETRA "E"

  • Com certeza.
    O gabarito esta totalmente equivocado.
    A alternativa correta é a letra " E"
  • O item III está incorreto, pois desconheço a necessidade de o parcelamento ser obrigatoriamente individual. Segundo o art. 155-A, §2o, CTN, "aplicam-se, subsidiariamente, ao parcelamento as disposições desta Lei, relativas à moratória". Portanto, pelo fato de existir moratória em caráter geral ou individual, a lógica para o parcelamento seria a mesma.
  • A reclamação/recurso ADMINISTRATIVO suspende a exigibilidade do crédito. O item I está correto para o caso da suspensão JUDICIAL, em que o mero ajuizamento da ação não surte esse efeito (obtido somente com o depósito do montante integral).

    Ou seja, era fundamental saber se era administrativa ou judicialmente.

    Além disso, o item III também peca. Um parcelamento geral É possível tal qual a moratória geral.

    Abraço!
  • Caro Neneco,
    A jurisprudência colocada por você, apesar de vigente,  não se aplica ao que o colega Alexandre disse.
    O que o colega quis dizer é quanto a exigência do depósito para a SUSPENSÃO do crédito tributário (quando se trata de via judicial) e não para a admissão de recurso. Quanto a esse ponto, concordo com o Alexandre: se a questão especificasse tratar de via judicial, para que seja suspensa a exigibidade do CT é necessário o depósito do montante integral. O STJ exige ainda que seja feito o depósito do valor TOTAL exigido pela fazenda e em DINHEIRO (súmula 112 STJ) para que o CT seja suspenso. Quando se trata da via adm, a simples reclamação ou recurso suspense a exigibilidade do CT.
    Porém como o enunciado da questão foi omisso, vale a literalidade do CTN, que seixa claro o erro do item I.

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
    I - moratória;
    II - o depósito do seu montante integral;
    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
    V - a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)    
    VI - o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)  

  • Thais, o deposito premonitório (no caso de ação judicial) também é facultativo.
    TRIBUTÁRIO. DEPÓSITO PREMONITÓRIO. CARÁTER FACULTATIVO. CTN, ART. 151, II. LEI Nº 6.830/80, ART. 38.
    1. O depósito com vista à suspensão da exigibilidade do crédito tributário é facultativo e pode se realizar no trâmite de ação declaratória.
    2. Não se constituindo o depósito em pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, eventual irregularidade que o contamine não repercute no exercício do direito de ação.
    3. Apelação provida. Sentença cassada, determinando-se o retorno dos autos à Vara de origem.(TRF1 - APELAÇÃO CIVEL: AC 15890 DF 93.01.15890-6. Relator(a): JUIZ CANDIDO RIBEIRO Julgamento: 02/03/1999)
  • Realmente, o depósito poder ser tido como medida facultativa, contudo, trata-se de medida excepcional aplicada nos casos em que o contribuinte seja pessoa desprovida de recursos. Ocorre que, o próprio CTN traz como uma das medidas que suspendem o crédido tributário o depósito integral, logo, principalmente em se tratndo de FCC, temos que nos apegar ao texto de lei.
    Concordo com o amigo Klóvis Carício  quando diz que o gabarito do site e da FCC, que  aponta letra "D", está flagrantemente errado. Completa ele: "o referido item apresenta o depósito do montante integral e as reclamações e/ou recursos em uma relação de dependência, o que não é correto.". É justamente essa dependência que torna o intem incorreto. ISSO NÃO EXISTE!

    RESPOSTA LETRA "E"

  • Em outro fórum, um dos usuários postou o seguinte texto como fundamento da FCC para indeferir o recurso por ele apresentado:

    "Questão 55
    Alega-se que a questão tem problema e pede-se reparo. 
    Preliminarmente, a questão não cogita de que a reclamação ou os recursos administrativos devam ser precedidos de depósito judicial para que se suspenda a exigibilidade do crédito tributário. 
    Com efeito, o Código Tributário Nacional prevê como forma, dentre outras, de suspensão do crédito tributário, o depósito do montante integral (art. 151, II), assim como as reclamações ou recursos na instância administrativa (art. 151, III, enquanto que o item no  II da questão enfocada dispõe não ser o depósito acima que suspende a exigibilidade do crédito tributário e sim a apresentação da reclamação ou de recurso... 
    A par disso, deve ser observado que não basta analisar a literalidade da lei; a questão não cogita de depósito prévio na via judicial, mas sim um depósito na esfera administrativa. 
    Com efeito, é certo que ‘na realidade, não é o depósito do montante integral que suspende a exigibilidade do crédito tributário, e sim a apresentação da reclamação ou do recurso. A apresentação do recurso precedido de depósito do montante integral é que suspende a exigibilidade do crédito tributário, uma vez que, mesmo com o depósito integral não sendo apresentado o recurso específico uma vez decorrido o prazo legal, o poder público poderá requerer a conversão do depósito integral em renda, e aí seria o caso de extinção do crédito tributário. Nesse sentido, YOSHIAKI ICHIHARA. 
    E mais, verifica-se que o depósito não é obrigatório, isto é, não constitui condição para que o sujeito ativo possa impugnar a exigência. Antes da constituição definitiva do crédito tributário tem só efeito de eximir o sujeito passivo do ônus da atualização monetária do crédito respectivo, eis que a suspensão da exigibilidade já é obtida com a simples interposição da reclamação ou recurso. Nesse sentido, HUGO DE BRITO MACHADO. 
    Portanto, a questão está correta, bem como o respectivo gabarito."

    Espero que ter ajudado.
  • Olhe, mais é danado mesmo, eu faço uma monografia sobre estes institutos, leio trocentos livros..e me vem a FCC com uma questão dessa.
    É nessa hora que vejo que cada vez mais o que importa não é saber do Direito é saber do humor da banca organizadora.
  • e só pra constar, quanto ao colega que citou o argumento da FCC, no que diz respeito aos doutrinadores utilizados...eles são conhecidos na esfera tributária por ter uma versão própria de algumas coisas, digo isso porque tive a infelicidade de estudar por eles pra PFN, é muito conveniente pra FCC adotar um entendimento minoritário quando lhe convém...pra mim continua sem justificação.
  • Eu tb concordo, questão inexplicável... Mostra q só querem eliminar candidatos e ñ analisar o conhecimento deles.. Se eu tivesse feito esse concurso teria entrado com um MS !!! certo q seria anulada judicialmente uma questão sem pé e nem cabeça...
  • Sem considerar que em uma prova de TRF uma questão deixa a pessoa de fora do concurso. Absurdo. Se a FCC queria considerar um procedimento administrativo teria que ter dito isso. Deixou em aberto e ainda assim colocou as duas alternativas I e III (d) e III (e).
  • Deixo minha discordância contra esse gabarito, também. Para mim, a argumentação da FCC, postada pelo caro colega, é tendenciosa e demonstra que a banca quis, na verdade, eliminar candidatos e não medir conhecimentos de forma honesta.
    Até acho que a DOUTRINA citada pela banca faz sentido, porque NA PRÁTICA claro que o depósito integral sempre vem acompanhado de recurso/reclamação. Se não fosse assim, eu realizaria o depósito e suspenderia a cobrança ad infinitum, de modo que não precisaria discutir o crédito, nem a Fazenda poderia convertê-lo em renda. O próprio Ricardo Alexandre explica isso no livro dele. Mas isso não está em discussão na questão; é um entendimento mais avançado e doutrinário, e que se colocado fora de contexto, como o foi, é flagrantemente contrário à literalidade do art. 151 do CTN (literalidade que é tão amada pela FCC). 
    O que a banca deveria ter feito é colocar o termo "conforme doutrina especializada", ou "apesar da previsão legal, entende-se", para sabermos que se trata de um entendimento particular. Se víssemos um entendimento desses cobrado numa prova de Juiz Federal ou MPF, podem ter certeza que a banca teria o mínimo cuidado de explicar melhor, porque sabem que as discussões lá terminam na justiça. Aqui eles quiseram reduzir a quantidade de aprovados, pura e simples.
    Bons estudos
  • Gente, inicialmente eu também discordei do gabarito, mas pensando direitinho ele está certo,
    o que ele ta querendo dizer é que o deposito no montante integral por si só nao é suspensão, deve haver também a reclamação,
    isso é claro, pois se houvesse o deposito no montante integral e não houvesse nenhuma reclamação, nao seria caso de suspensão e sim de extinção do credito através do pagamento.
    creio que esse tenha sido o pensamento da banca.
  • Fanfarrona essa FCC!!

    Mas me digam: se eu deposito o montante integral na segunda-feira e entro com a reclamação junto à repartição fical na sexta???

    Pra mim, segundo o CTN, a exigibilidade do crédito está suspensa desde segunda e não de sexta.

    Ou tô errado??
  • Depois de refletir um pouco consegui entender a questão:

    Para os fins de suspensão do crédito tributário, analise
    I. Não é o depósito do montante integral que suspende a exigibilidade do crédito tributário e sim a apresentação da reclamação ou do recurso, precedido de depósito integral.

    Ora, se o contribuinte efetua o depósito do montante integral sem a apresentação de qualquer medida de impugnação, não é caso de SUSPENSÃO do crédito e sim de EXTINÇÃO por CONVERSÃO DO DEPÓSITO EM RENDA.

    Quando ocorre impugnação do crédito sem o depósito que é facultativo, não irá ocorrer a suspensão, podendo a fazenda inscrever na dívida ativa e executar (salvo deferimento de liminar).

    Então, o que irá determinar a natureza jurídica do depósito (como causa de suspensão ou extinção por conversão) é justamente a apresentação de prévia impugnação do lançamento.
  • Amigos, não tenho muita intimidade com a disciplina em questão, mas alguém poderia me dizer qual o fundamento da assertiva III. Existe algum artigo do CTN indicando que o parcelamento só pode ter caráter individual?? Não consegui encontrar... se alguém puder me ajudar, agradeceria! 

    Att.

  • Eu não consigo entender por que os concurseiros insistem em justificar o erro das bancas. Vejo comentários que pessoas que estão tentando justificar o acerto da assertiva I, sendo que o CTN é claro nas modalidades de suspensão, que, diga-se de passagem, são autônomas, ou seja, não há de se combiná-las para conseguir obter o direito de suspensão.

    Sendo assim, o depósito do montante integral, conforme art. 151, II, é hipótese autônoma de suspensão de exigibilidade do crédito tributário. Não há que se falar de sua combinação com a reclamação para a suspensão.

    Não comentarei as demais assertivas porque exaustivamente comentadas.

  • Não sei porque os concurseiros insistem em justificar o próprio erro como sendo erro da banca.

    Quem DEPOSITA o valor, sem oferecer IMPUGNAÇÃO, não quer SUSPENDER o crédito, quer na verdade EXTINGUIR O CRÉDITO mediante o pagamento. A suspensão tem a finalidade simples de IMPEDIR qualquer penalidade (juros + penalidades legais) durante o curso da IMPUGNAÇÃO (seja judicial ou administrativa).

    Resumindo:

    A) Depositar sem impugnar = Pagamento ( Fazenda irá converter seu deposito em renda) , Extinguindo o crédito.

    B) Depositar e Impugnar = Defesa do lançamento sem a imposição de qualquer penalidade. Se perder a defesa a fazenda converte ao final em renda, se ganhar, levanta o valor e retoma o deposito, ou seja, SUSPENSÃO.

    C) Impugnar SEM DEPOSITO = Não obsta os atos executórios da fazenda ( pode inscrever em divida e executar), se ganhar, o lançamento é anulado, se perder, vai pagar o lançamento adicionado de todas as penalidades (juros de mora + punições).

  • Neneco, não seja arrogante.

    Pelo que estudei, o recurso administrativo suspende, por si só, a exigibilidade do crédito tributário. Posso estar errado, é verdade, mas nesse caso não estarei errando sozinho (vide Ricardo Alexandre, Luciano Amaro, Eduardo Sabbag e Ricardo Lobo Torres, para citar alguns). Ou seja, ao contrário do que tu falou, impugnar administrativamente sem depósito obsta, sim, atos executórios em relação ao crédito impugnado. Depósito integral em recurso administrativo tem a utilidade de obstar a fluência de juros e de correção monetária.

    Dito isso, é realmente estranha a assertiva "I". Se o recurso administrativo suspende a exigibilidade, como afirmar que o depósito suspende a exigibilidade? Como se pode suspender aquilo que já está suspenso?

    Enfim... é o que a casa oferece, né.

  • CARO NENECO,

    Ao contrário do que v. afirmou em sua explicação no item "C", qualquer medida suspensiva implica, necessariamente, em vedação à Fazenda de executar a dívida. Se não o fosse, pra quê suspender o crédito?! Não faz sentido o que v. disse. Constituir o crédito pelo lançamento (e isto a Fazenda pode fazer, mesmo com apresentação de impugnação) já é condição suficiente para que o torne líquido e certo, incluindo correção monetária, juros de mora e multa, ok? 

    Os efeitos da impugnação + depósito integral são = suspensão do crédito, impedimento de o Fisco ajuizar qualquer ação de cobrança, impedimento de cobrar juros, multa e correção monetária. 

    Se o sujeito passivo só impugna, sem depositar = suspende o crédito e impede a execução fiscal da mesma forma, mas ao crédito deverão ser acrescidos a correção, os juros e a multa.

    Ou seja, se o sujeito passivo apresenta impugnação ao lançamento e, ao mesmo tempo, deposita a quantia exigida pelo Fisco, suspende o crédito e impede as incidências monetárias, porque, pra todos os efeitos, o crédito está extinto, mas sob condição resolutória.

    Isto é, quando você depositou, extinguiu o crédito, mas essa extinção depende de homologação. Isto impede, exatamente, a correção, a multa e os juros, e evita que o sujeito passivo fique em mora a partir do pagamento.

    Quando houver a conversão, nada precisa ser feito. A não ser na hipótese em que a quantia depositada não tenha sido aquela exigida pelo Fisco.

  • Sobre os itens II e III, segue um blog de Direito Tributário em que se comenta a resolução de tal questão.

    Blog: http://ericoteixeira.com.br/blog/?p=687:

    "O item II está equivocado, pois a lei que conceda moratória em caráter geral deverá especificar, dentre outros, o prazo de sua duração (art. 153, I, do CTN) e, sendo o caso, o número de prestações (art. 153, III, b), ou seja, não necessariamente a moratória em caráter geral está atrelada à previsão do pagamento do débito em parcelas. Por outro lado, apenas na hipótese excepcional do art. 152, I, b, do CTN, é que a União poderá conceder moratória de tributos estaduais e municipais. O item III está correto, pois o parcelamento é individual, sendo que o não pagamento autoriza a execução do débito remanescente (O descumprimento do parcelamento de débito tributário importa a execução do saldo remanescente, sem comprometimento da certeza, exigibilidade e liquidez da Certidão de Dívida Ativa – STJ, Precedentes: REsp 793772/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ. 11/02/2009; REsp 175.890/SP, 1ª T., Min. Milton Luiz Pereira, DJ de 04/03/2002; REsp 554.234/RS, 1ª T., Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 23/08/2004.)"


    OBS: O referido blog, é claro, também comenta o item I, mas como discordo da opinião do professor, que considerou o item I equivocado, achei por bem não reproduzir. Quanto ao referido item, sou a favor da comentário do Anderson Castro, que fez referência à justificativa da FCC em determinado concurso, com a qual concordo plenamente e cujo trecho destaco abaixo:

    "Com efeito, é certo que na realidade, não é o depósito do montante integral que suspende a exigibilidade do crédito tributário, e sim a apresentação da reclamação ou do recurso. A apresentação do recurso precedido de depósito do montante integral é que suspende a exigibilidade do crédito tributário, uma vez que, mesmo com o depósito integral não sendo apresentado o recurso específico uma vez decorrido o prazo legal, o poder público poderá requerer a conversão do depósito integral em renda, e aí seria o caso de extinção do crédito tributário." YOSHIAKI ICHIHARA.

  • Ora, se o depósito do montante integral para suspender a exigibilidade do crédito tributário precisar também da reclamação ou recurso, a questão feita pelo próprio FCC para o mesmo cargo de analista judiciário da área judiciária do TRF da 4ª Região em 2007, que considerou como correta a alternativa A, deveria ser anulada:


    "Dentre outras hipóteses, suspendem a exigibilidade do crédito tributário

    a) o depósito do seu montante integral e a moratória.

    b) o pagamento e a prescrição.

    c) o depósito do seu montante integral e a remissão.

    d) a remissão e a transação.

    e) o parcelamento e a compensação."

    E agora FCC??


  • Pesquisei comentários sobre esta questão em diversos blogs/sites de professores de tributários e todos concordam que a I está errada e, consequentemente, que o gabarito deveria ser a letra E.

    Só que infelizmente o que vale é a doutrina da professora FCC. 

  • Essa FCC se supera sem parar!!!
    É um absurdo considerar o item I correto!!! Que doutrina eles seguem????
    Inacreditável!

    FCC = "F#%ER o Candidato Constantemente"

  • Interpretei dessa forma o item I:
    I. Não é o depósito do montante integral que suspende a exigibilidade do crédito tributário (correto, pois sua exigência é até ilegal -Súmula 373/STJ) e sim a apresentação da reclamação ou do recurso, precedido de depósito integral (correto, o recurso foi realizado antes do depósito que como disse pode até ser feito, contudo não é imprescindível para aceitação).
    Não sei por miopia, mas cheguei a essa conclusão que ele estava correto, contudo sua redação indireta favorece uma interpretação prejudicada na hora da prova, pois analisar em casa, mesmo que a título de simulado é diferente ....
  • Cuidado com esse tipo de questão pessoal! na tentativa de achar alguma lógica na resposta da banca, podemos acabar misturando os parafusos na cabeça e desaprender o que já sabemos. Se nem os renomados professores, embasados em estudos profundos em Direito Tributário acham lógica para este gabarito, como uma banca louca dessas quer justificar? essa questão vai direito para o lixo!

  • Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

     

    II - o depósito do seu montante integral;

     

    SEM MAIS!!!!!!!!!

  • Pena que eu não li o livro de YOSHIAKI ICHIHARA pra resolver essa questão! =/

  • Acho engraçado as pessoas tentando encontrar alguma lógica e defendendo o posicionamento da Banca em questões como essa. É só olhar a letra da lei, e o CTN dispõe que o deposito do seu montante integral suspende a exibilidade do crédito tributário. Sem mais! Questão com gabarito muito equivocado.

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

            I - moratória;

            II - o depósito do seu montante integral;

            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

            IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

            V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)    

              VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)  

            Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

  •  

    Alguém pode comentar o porquê não se considerar a II como correta? E a moratória heterônima?

  • A vontade é a de esfregar a questão Q36875 na cara da FCC! A própria já deu o depósito de montante integral como causa de suspensão do crédito tributário. 

  • CTN:

        Art. 152. A moratória somente pode ser concedida:

           I - em caráter geral:

           a) pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira;

           b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado;

           II - em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior.

           Parágrafo único. A lei concessiva de moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade à determinada região do território da pessoa jurídica de direito público que a expedir, ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos.

  • CTN:

        Art. 153. A lei que conceda moratória em caráter geral ou autorize sua concessão em caráter individual especificará, sem prejuízo de outros requisitos:

           I - o prazo de duração do favor;

           II - as condições da concessão do favor em caráter individual;

           III - sendo caso:

           a) os tributos a que se aplica;

           b) o número de prestações e seus vencimentos, dentro do prazo a que se refere o inciso I, podendo atribuir a fixação de uns e de outros à autoridade administrativa, para cada caso de concessão em caráter individual;

           c) as garantias que devem ser fornecidas pelo beneficiado no caso de concessão em caráter individual.

  • Se você acertou, precisa estudar mais.

  • Sim, meu amigo. Eu também acho que a E está correta. O CTN também concorda.

  • Parabéns a todos que estão fazendo um belo esforço argumentativo para justificar o gabarito (que deve ser a letra E).

     Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

     I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    Abraços.

  • Discordo do argumento dado por alguns e pela banca para não anular o item. Embora haja doutrina dizendo que o simples depósito do montante integral sem a reclamação ou recurso faz o depósito se converter em renda, o depósito do montante integral tem sim o efeito de suspender a exigibilidade do crédito tributário.

    É razoável, no entanto, pensar que fazer o depósito e não entrar com reclamação converte o depósito em renda, extinguindo o crédito. Mas também é possível fazer o depósito do montante integral e recorrer ao judiciário sem pedido de liminar ou tutela antecipada.

    Nesse sentido, se eu faço o depósito do montante cobrado pelo IPVA e em vez de recorrer ao processo administrativo tributário recorro ao judiciário sem pedido de qualquer medida cautelar, a exigibilidade do crédito tributário estará suspensa.


ID
694501
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sidney é segurado especial da Previdência Social. Em sua propriedade rural em Resende - RJ, além da atividade agropecuária, ele passou também a explorar a atividade turística, inclusive com hospedagem. Considerando que a exploração turística com hospedagem ocorre apenas nos meses de Dezembro e Janeiro, em razão das festas Natalinas, segundo a Lei no 8.212/91, esta exploração

Alternativas
Comentários
  • C - CORRETA: Letra da Lei, art. 12, parágrafo 9º, II,  a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)..
  • Lei 8.213/91, Art. 11, inciso VI, parágrafo 7º.

    O grupo familiar poderá utilizar-se de empregados contratados por prazo determinado ou de trabalhador de que trata a alínea g do inciso V do caputdeste artigo, em épocas de safra, à razão de, no máximo, 120 (cento e vinte) pessoas/dia no ano civil, em períodos corridos ou intercalados ou, ainda, por tempo equivalente em horas de trabalho.
  • Art.12
    § 9o  Não descaracteriza a condição de segurado especial: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    I – a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinqüenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    III – a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado, em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    IV – ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    V – a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento ou industrialização artesanal, na forma do § 11 do art. 25 desta Lei; e (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    VI – a associação em cooperativa agropecuária. (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

  • Complementando

    É o  § 8º do art. 11 da Lei 8213

            § 8o  Não descaracteriza a condição de segurado especial:
     
            II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano; 
  • Regra do 120:
    Pode ter 120 dias de turismo por ano em suas terras
    Pode trabalhar durante 120 dais no período de entre safra
    Pode ter 120 empregados/dia ao ano não permanentes, ou seja, em 4 meses pode ter 30 empregados, ou em 2 meses 60 empregados,...o limite é 120 empregados
  • Lídia Isabel,
    O art. 12, § 9o , II, da Lei no 8.212/91 e o art. 11, § 8o , II, da Lei no 8.213/91 têm idêntico teor.
    ;)

  • (C) Fundamentação: Lei 8213/91

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    § 9o  Não descaracteriza a condição de segurado especial:

    a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano;


  • Gabarito: C

    Todo mundo comenta, mas esquecem de colocar o mais importante: O gabarito.

  • Ademais, passou a ser possível que o segurado especial desenvolva paralelamente

    atividade turística em sua propriedade, inclusive com hospedagem, desde que não

    ultrapasse a 120 dias por ano, pois um período maior passa a caracterizar o turismo

    como atividade principal do rurícola, fazendo com que cesse a sua filiação como

    segurado especial.

    Direito e Processo Previdenciário Sistematizado Frederico Amado

    _____________________________________________________________________________________

    Lei 8212

    § 9o  Não descaracteriza a condição de segurado especial: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

  • Não descaracteriza a condição de segurado especial a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano, ou seja, 04 meses.


    Gab:C

  • Cuidado, 120 dias não são, necessariamente, 4 meses. Isso pode complicar na hora da prova!

  • É preciso ter certa cautela com questões semelhantes a esta. São 120 dias por ano civil - salvo engano - então, o SE pode trabalhar, por ex, setembro, outubro, novembro e dezembro e já no próximo ano, em janeiro, fevereiro, março, abril. Claro, desde que em nenhum dos períodos sejam ultrapassados os 120 dias.

    Eu entendo assim, alguém poderia confirmar se é mesmo?

  • Pessoal, o fato de explorar atividade turística por 120 dias/ano impede que o segurado especial use de auxílio empregado pelo período de 120 dias/ano ou a utilização de uma prerrogativa não exclui a outra? Agradeço muito a quem puder ajudar.

  • § 8o Não descaracteriza a condição de segurado especial:

    II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano;


  • lei 8212 art. 12.

    § 8o  O grupo familiar poderá utilizar-se de empregados contratados por prazo determinado ou trabalhador de que trata a alínea g do inciso V docaput deste artigo, à razão de no máximo 120 (cento e vinte) pessoas por dia no ano civil, em períodos corridos ou intercalados ou, ainda, por tempo equivalente em horas de trabalho, não sendo computado nesse prazo o período de afastamento em decorrência da percepção de auxílio-doença.   (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013).

    Dc 3048 art 9º

    § 18. Não descaracteriza a condição de segurado especial: (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

      I - a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até cinqüenta por cento de imóvel rural cuja área total, contínua ou descontínua, não seja superior a quatro módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar; (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

      II - a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de cento e vinte dias ao ano; (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

      III - a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado, em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar; (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

      IV - a participação como beneficiário ou integrante de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo; (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

      V - a utilização pelo próprio grupo familiar de processo de beneficiamento ou industrialização artesanal, na exploração da atividade, de acordo com o disposto no § 25; e (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

      VI - a associação a cooperativa agropecuária. (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).


  • Pessoal muito cuidado com o cálculo da quantidade de trabalhadores dos segurados especiais.

    A lei fala que razão máxima será 120 pessoas por dia no ano civil.

    Em outras palavras, cálculo deverá ser realizado em dias e não em meses.

    Portanto, não será empregados x meses, e sim empregados x dias.

    Ex. João, segurado especial, contrata 2 empregados para trabalhar durante 60 dias. Nesse caso, 2 x 60 = 120. Logo, João não poderá mais contratar nenhum empregado, porquanto, se assim o fizer, perderá a qualidade de segurado especial.

    Comentários aberto à discussões e correções.

  • Em meus "cadernos públicos" a questão está inserida nos cadernos "Lei 8.212 - artigo 012" e "Lei 8.212 - Tít.Lei 8.212 - Tít.VI - Cap.I - Seç.I".

     

    Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.

     

    Bons estudos!!!

  • A alternativa C está correta, conforme o art. 12, § 9º, inciso II, da Lei 8.212/91.

    Sidney é segurado especial da Previdência Social. Em sua propriedade rural em Resende - RJ, além da atividade agropecuária, ele passou também a explorar a atividade turística, inclusive com hospedagem. Considerando que a exploração turística com hospedagem ocorre apenas nos meses de Dezembro e Janeiro, em razão das festas Natalinas, segundo a Lei no 8.212/91, esta exploração C) não descaracteriza a condição de segurado especial, desde que a hospedagem não ultrapasse 120 dias ao ano.

    art. 12 [...]

    § 9º Não descaracteriza a condição de segurado especial:

    II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano;

    Resposta: C

  • C

    8.213/91 art.11 § 8°,II

    Não descaracteriza a condição de segurado especial:

    A exploração da atividade turística da propriedade rural, INCLUSIVE com hospedagem, por NÃO mais de 120 dias ao ano

    Bons estudos!


ID
694504
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, o segurado facultativo pertencente à família de baixa renda, que não possuir renda própria e que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, terá alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição de

Alternativas
Comentários
  • B - CORRETA: Art. 21, P. 2º, II, da Lei 8212.
  • Alteração recentíssima na Lei nº 8.212/91.
    Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição. 
    § 2o  No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:  (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011) 
    II - 5% (cinco por cento): b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda. (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)
    Gabarito: "B"

  • Que ótimo!!! A pessoa (eu) não achou a resposta porque está com código anterior a alteração. Shit!!!
  • Nos termos da lei 8.212, a regra é a seguinte: (conforme art. 21)
    (i) A alíquota de contribuição do segurado facultativo é de 20% do seu salário de contribuição;
    (ii) Contudo, em caso de opção pela exclusão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota será de 11%.
    (iii) EXCEPCIONALMENTE, caso o segurado facultativo pertença à família de baixa renda, não possua renda própria, e se dedique eclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, aí sim, a  sua alíquota será de 5%.
    Assim, em regra a contribuição é sobre a alíquota de 20%; se optar pela exclusão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, será de 11%; se além disso, pertencer à família de baixa renda, e se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico em sua própria casa, terá a alíquota reduzida para 5%.
    Abs.
  • Outra exceção é a do MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL!!!
    NÃO ESQUECE!

    PORTANTO:

    SERÁ 11% A REGRA.

    EXCEÇÃO (5%):
     MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL  SEGURADO FACULTATIVO SEM RENDA PRÓPRIA QUE SE DEDIQUE EXCLUSIVAMENTE AO TRABALHO DOMÉSTICO NO ÂMBITO DA RESIDÊNCIA, DESDE QUE PERTENCENTE A FAMÍLIA DE BAIXA RENDA.
  • COMPLETANDO O PERFEITO COMENTÁRIO DA MARIANA LOGO ABAIXO COM UMA OBS. IMPORTANTÍSSIMA!


    O BAIXA RENDA SOMENTE NESTE CASO É CONSIDERADO QUEM RECEBE O VALOR IGUAL OU INFERIOR A 2 SALÁRIOS MÍNIMOS!


    GABARITO ''B''

  • C.I. enquadrado como M.E.I ou segurado facultativo de baixa renda que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência e inscritas no CAD único - alíquota de 5% sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição. 

    Lembrando que estes não possuem direito a aposentadoria por tempo de contribuição!!!


    =]

  • Complementando...


    O segurado deve estar cadastrado no CadÚnico.

  • MINHA INTERPRETAÇÃO DOS ARTIGOS:

     

    ALÍQUOTA INCIDENTE SOBRE O LIMITE MÍNIMO MENSAL DO SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO SERÁ (art. 21. L. 8212):

     

    1.       CONTRIBUINTE INDIVIDUAL e SEGURADO FACULTATIVO - REGRA: 20%

     

    2.       SE OPTAR POR EXCLUIR A OPÇÃO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO SERÁ 11% para:

    a)       CONTRIBUINTE INDIVIDUAL que trabalhe por conta própria, sem relação de emprego com empresa ou equiparado (ressalvado o caso da exceção dos 5%)

    b)       SEGURADO FACULTATIVO.

     

    3.       EXCEÇÃO – SERÁ DE 5% (também se optar pela exclusão da aposentadoria por tempo contribuição):

    a)       MICROEMPREENDEDOR INVIDUAL.

    b)       SEGURADO FACULTATIVO sem renda própria, que se dedique exclusivamente ao trabalho DOMÉSTICO no âmbito de sua residência, DESDE que pertencente a família de baixa renda.

    BAIXA RENDA É: estar inscrita no CadÚnico + ter renda mensal de ATÉ 2 salários mínimos.

     

    4.       SE optar depois por obter a aposentadoria por contribuição, deverá fazer a complementação na forma do § 3º e 5º, art. 21, L. 8.212.

  • só lembrando que §2° pede que a alíquota incida sobre o limite mínimo mensal do Salário de Contribuição, assim interpreto que se o SC for maior que o limite mínimo não poderão ser aplicadas as aliquotas de 11 e 5%, apenas a regra geral de 20 %.

    Corrijam-me se estiver equivocado

  • Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.           

    § 2 No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:      

    I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;         

    II - 5% (cinco por cento):            

    a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o ; e       

    b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.          

  • Lei 8212/91:

    Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.           

    § 2 No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:      

    I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;         

    II - 5% (cinco por cento):            

    a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o ; e       

    b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.          

  • Caso o segurado facultativo pertença à família de baixa renda, não possua renda própria e se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência = alíquota será de 5%.

     

  • artigo 21 § 2 II, b lei 8212


ID
694507
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Na reclamação trabalhista proposta por Natália em face de sua ex-empregadora, a empresa “A”, foi proferida sentença de mérito julgando a reclamação parcialmente procedente. Em liquidação de sentença, foi apurado o valor da condenação determinado em sentença em R$ 100.000,00. As partes, após o trânsito em julgado da sentença e a sua regular liquidação, celebraram acordo no valor de R$ 40.000,00. Neste caso, de acordo com a Lei no 8.212/91, a contribuição previdenciária será calculada com base em

Alternativas
Comentários
  • Quando as partes celebram o acordo na fase de execução, se pode obter pelo que dispõe o § 5º do art. 43 da Lei 8.212/91 (em vigor), alterado pela Lei 11.941/09:

    "§ 5o Na hipótese de acordo celebrado após ter sido proferida decisão de mérito, a contribuição será calculada com base no valor do acordo."

    ATENCAO: Por outro lado, temos entendimento diverso já se encontram liquidadas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas deferidas na sentença de mérito, já tendo ocorrido a constituição definitiva do crédito tributário.

    Corrobora com este entendimento o § 6º do art. 832 da CLT (em vigor), alterado pela Lei 11.457/2007:

    "6º O acordo celebrado após o trânsito em julgado da sentença ou após a elaboração dos cálculos de liquidação de sentença não prejudicará os créditos da União."

    Logo,
    o TST, por meio de recurso de revista decidiu aplicando a lei previdenciária. O relator, ao contrário do posicionamento adotado pelo Regional, considerou que é lícito às partes - seja em dissídio individual ou coletivo - celebrar acordo para pôr fim ao processo, ainda que em fase posterior à de conciliação. "O crédito resultante de conciliação na fase da execução formará o novo título executivo, substituindo integralmente a sentença. Assim, esta deixa de existir não só para as partes, mas também para a Previdência", conclui Caputo Bastos.
    (RR 648/2003-055-15-00.3)
    Ementa do Acórdão:
    "Processo: RR - 648/2003-055-15-00.3
    Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 195 , I , a , da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que a base de cálculo com vistas à incidência da contribuição previdenciária será a que resultante do valor da conciliação levada à efeito na fase de execução."

    Portanto, de acordo com a lei 8.212/91 e a jurisprudencia do TST, a FCC entendeu que a contribuicao sera calculada com base no acordo e nao na sentenca que ja transitou em julgado.
     

  • Correta a alternativa “D”.
     
    A questão pode ser respondida com base na Orientação Jurisprudencial nº 376 da SDI1 do TST: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR HOMOLOGADO (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010). É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo.
     
    E para que não pairem dúvidas vejamos o seguinte julgado: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TRANSAÇÃO JUDICIAL FEITA ENTRE AS PARTES APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE CONHECIMENTO QUE TRANSITOU EM JULGADO. A QUANTIFICAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SERÁ CALCULADA COM BASE NO ACORDO. NOVA REDAÇÃO DO ART. 43, § 5º DA LEI 8.212/91. A inclusão do § 5º no artigo 43 da Lei 8.212/91, feita pela Lei nº 11.941/2009, aboliu qualquer dúvida por acaso existente acerca da matéria, consolidando o entendimento de que, na hipótese de acordo celebrado após ter sido proferida decisão de mérito, a contribuição será calculada com base no novo acordo (TRT-5 - RECURSO ORDINARIO: RECORD 413002420085050251 BA 0041300-24.2008.5.05.0251).
  • Lei nº 8.212/91

    Art. 43. Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o imediato recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social. (Redação dada pela Lei n° 8.620, de 5.1.93)
    § 1o  Nas sentenças judiciais ou nos acordos homologados em que não figurarem, discriminadamente, as parcelas legais relativas às contribuições sociais, estas incidirão sobre o valor total apurado em liquidação de sentença ou sobre o valor do acordo homologado(Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).
  • Imagine (e isso não acontece no Brasil) se as partes no "recôndido" do porões de um escritório resolvam burlar o fisco, tipo assim, para pagar menos tributo, "combinarem" um falso acordo "no papel". Uma resposta dessa jamais passaria num concurso da previdencia ou para procuradoria. affffffffffffff
  • Apesar de a contribuição ter de incidir sobre o acordo impende observar que a conciliação não faz termo irrecorrível contra a previdência, podendo ela requerer o que achar devido em juízo. CLT:

    Art. 831 - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.

     Parágrafo único - No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível.

    Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.(Redação dada pela Lei nº 10.035, de 25.10.2000)


  • A colocação do DR WILLE é pertinente,mas o acordo não é celebrado de qualquer forma,pois é supervisionado ,digamos assim,pelo magistrado trabalhista no ato da homologação. Ademais,em face de descumprimento é de praxe a desconsideração da OJ 376 para que as contribuições previdenciárias voltem a ser aquelas do valor original,qual seja o apurado em liquidação de sentença.

  • Lei 8.212/91

    Art. 43. Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o imediato recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social.

    § 5o  Na hipótese de acordo celebrado após ter sido proferida decisão de mérito, a contribuição será calculada com base no valor do acordo.


  • Por mais absurdo que pareça, é verdade. Como o colega citou, o empregador e o empregado podem muito bem propor um falso acordo a fim de diminuir a contribuição patronal. Fazer o quê? É Brasil-sil-sil-silllllllll!!!!!!!!!

  • Prevalece o acordo! 

  • 8.212 Art. 43. Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o imediato recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social.

    [...]

       § 5o  Na hipótese de acordo celebrado após ter sido proferida decisão de mérito, a contribuição será calculada com base no valor do acordo.


    Aí vem o TST e 'exprica' que tem que manter a proporcionalidade da equação original  (Orientação jurisprudencial 376-2010)





    GABARITO ''D''
    Está faltando ordem para garantir o progresso...

  • Eu estava surtando pensando de onde tinham tirado essas porcentagens kkk


ID
694510
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação ao Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS considere:

I. O Conselho Nacional de Previdência Social é composto por representante do Governo Federal e da Sociedade Civil totalizando onze membros em sua composição.

II. O Conselho Nacional de Previdência Social possui, na sua composição, três membros representantes dos aposentados e pensionistas.

III. Os membros do Conselho Nacional de Previdência Social e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República.

IV. O Conselho Nacional de Previdência Social reunir- se-á, ordinariamente, uma vez a cada quinze dias, por convocação de seu Presidente.

De acordo com a Lei n 8.213/91, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • C - CORRETA: Art. 3º, seus incisos e parágrados da Lei 8.213/91
  • I. O Conselho Nacional de Previdência Social é composto por representante do Governo Federal e da Sociedade Civil totalizando onze membros em sua composição. 
    ERRADA (SÃO 15 MEMBROS NO TOTAL) Lei 8.213/91. Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros: I - seis representantes do Governo Federal; II - nove representantes da sociedade civil, sendo: a) três representantes dos aposentados e pensionistas; b) três representantes dos trabalhadores em atividade; c) três representantes dos empregadores. 
    II. O Conselho Nacional de Previdência Social possui, na sua composição, três membros representantes dos aposentados e pensionistas. 
    CORRETA VIDE COMENTÁRIO ACIMA
    III. Os membros do Conselho Nacional de Previdência Social e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República. 
    CORRETA. Lei 8.213/91. Art. 3 § 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.
    IV. O Conselho Nacional de Previdência Social reunir- se-á, ordinariamente, uma vez a cada quinze dias, por convocação de seu Presidente. 
    ERRADA (UMA VEZ AO MÊS) Lei 8.213/91. Art. 3 § 3º O CNPS reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu Presidente, não podendo ser adiada a reunião por mais de 15 (quinze) dias se houver requerimento nesse sentido da maioria dos conselheiros.
    GABARITO: "C"
  • I. O Conselho Nacional de Previdência Social é composto por representante do Governo Federal e da Sociedade Civil totalizando onze membros em sua composição. 
    São 15 membros, 6 do Governo Federal e 9 representantes da sociedade civil (aposentados/pensionistas; trabalhadores e empregadores) - gestão quadripartite.

    II. O Conselho Nacional de Previdência Social possui, na sua composição, três membros representantes dos aposentados e pensionistas. 
    Correto, segundo art. 3°, II, "a" da lei 8.213/91.

    III. Os membros do Conselho Nacional de Previdência Social e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República. 
    Correto, segundo art. 3°, § 1° da lei 8.213/91.

    IV. O Conselho Nacional de Previdência Social reunir- se-á, ordinariamente, uma vez a cada quinze dias, por convocação de seu Presidente. 
    A reunião é mensal, segundo art. 3°,  §3° da lei 8.213/91.
  • I. O Conselho Nacional de Previdência Social é composto por representante do Governo Federal e da Sociedade Civil totalizando onze membros em sua composição.Errado.. Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros: I - seis representantes do Governo Federal; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993) II - nove representantes da sociedade civil, sendo: (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993) a) três representantes dos aposentados e pensionistas; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993) b) três representantes dos trabalhadores em atividade; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993) c) três representantes dos empregadores. II. O Conselho Nacional de Previdência Social possui, na sua composição, três membros representantes dos aposentados e pensionistas.Certo.. III. Os membros do Conselho Nacional de Previdência Social e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República.Certo... IV. O Conselho Nacional de Previdência Social reunir- se-á, ordinariamente, uma vez a cada quinze dias, por convocação de seu Presidente.Errado... § 3º O CNPS reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu Presidente, não podendo ser adiada a reunião por mais de 15 (quinze) dias se houver requerimento nesse sentido da maioria dos conselheiros.
  •  Os  membros  do  CNPS  e  seus 

    respectivos  suplentes  serão  nomeados 

    pelo  Presidente  da  República,  tendo  os 

    representantes  titulares  da  sociedade 

    civil mandato de 2 (dois) anos, podendo 

    ser  reconduzidos,  de  imediato,  uma 

    única vez.

    Composição:

    seis  representantes  do  Governo Federal;

    •   nove  representantes  da  sociedade civil, sendo: 

    •  a)  três  representantes  dos  aposentados  e pensionistas;

    •  b)  três  representantes  dos  trabalhadores em atividade; 

    •  c) três representantes dos empregadores

    O CNPS reunir-se-á, ordinariamente, 

    uma  vez  por  mês,  por  convocação  de 

    seu Presidente, não podendo ser adiada 

    a reunião por mais de 15 (quinze) dias se 

    houver  requerimento  nesse  sentido  da 

    maioria dos conselheiros




  • CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 

    RESOLUÇÃO Nº 1.212, DE 10 DE ABRIL DE 2002. 

    Art. 4º Os membros do Conselho Nacional de Previdência Social e seus 

    respectivos suplentes serão nomeados pelo Ministro da Previdência e Assistência Social, mediante indicação: 

    I - do Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, os 

    representantes do Governo Federal; 

    II - dos dirigentes das centrais sindicais e confederações nacionais, os 

    representantes dos trabalhadores em atividade, dos aposentados e pensionistas e dos 

    empregadores.


  • Onde está o erro da IV? alguem pode me ajudar? obrigado 

  • O CNPS se reunirá uma vez por mês, Luiz Souza.

  • 3º O CNPS reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu Presidente, não podendo ser adiada a reunião por mais de 15 (quinze) dias se houver requerimento nesse sentido da maioria dos conselheiros.
    è uma vez por mês, e não a cada 15 dias.

  • I - TOTALIZADO POR 15 MEMBROS SENDO: 6GOV. 3APOS. 3TRAB. 3EMPR.

    II - CORRETO

    III - CORRETO

    IV - REUNIR-SE-ÃO UMA VEZ POR MÊS (não podendo ser adiado por mais de 15 dias)


    GABARITO ''C''

  • RESUMO SOBRE CNPS

    15 MEMBROS: 6 (GOVERNO) +9 (sociedade civil: 3 Aposentados/pensionistas, 3 Trabalhadores em atividade, 3 Empregadores)

    titulares e suplentes--> nomeação: PRESIDENTE DA REPÚBLICA-->Mandato: 2 ANOS + 1 RECONDUÇÃO IMEDIATA

    reuniões:ORDINÁRIA: 1 VEZ POR MÊS--> convocada: pelo seu  PRESIDENTE--> não pode ser adiada por + de 15 dias se houver requerimento nesse sentido pela MAIORIA dos conselheiros.EXTRAORDINÁRIA--> convocação: pelo seu PRESIDENTE--> requerida por 1/3 de seus MEMBROS.

    ESTABILIDADE TITULARES/SUPLENTES: nomeação ----------> 1 ano após termino do mandato

    contará com: 1 SECRETARIA EXECUTIVA DO CNPS



  • CNPS possui: 15 membros(9 representantes da sociedade + 6 representantes do gov.)

    9 membros da sociedade: 3 representantes dos trabalhadores, 3 representantes dos empregadores, 3 representantes do aposentados e pensionistas.


    regime de reunião: 1 vez por mês, ordinariamente, por convocação do seu presidente; não podendo ser adiada por mais de 15 dias; poderá ser convocada reunião extraordinária por convocação de seu presidente ou a requerimento de  1/3  dos seus membros.

  • O Conselho é composto por 15 membros sendo 6GOV, 9SOC(Aposentado, Trabalhador, Empregado) e reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação do Presidente.

  • Dica: CNPS  -->  69 ³³³
    As QCcats piram!...


    GABARITO ''C''
  • Estou vendendo 15 itens para o CNPS:

    6 enGOV 

    9 meias SOCkets (aposentado, trabalhador e empregado) ³³

    Porém, como sou o presidente da empresa precisamos fazer uma reunião por mês para negociar. Fui indicado pelo presidente da república.

     

    Pronto, agora é só lembrar pelo resto da vida!

     

     

  • I- De acordo com a lei 8213/91 , artigo 3º : ' Fica instituído o Conselho de Previdência Social- CNPS, orgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

    I- seis representantes do Governo Federal;            

    II - nove representantes da sociedade civil, sendo:               

    a) três representantes dos aposentados e pensionistas;               

    b) três representantes dos trabalhadores em atividade;               

    c) três representantes dos empregadores.   

    Ou seja de acordo com o artigo 3º verificamos a falsidade da alternativa I, pois o CNPS na verdade, é composto por 15 membros, e pelo mesmo artigo verificamos a veracidade da alternativa II, conforme inciso II, alinea 'a'

    § 1º do Artigo 3º da lei 8213/91: Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.

    Ou seja de acordo com o Artigo 3º paragrafo primeiro da lei 8213/91 verificamos a veracidade da alternativa III

    § 3º  do Artigo 3º da lei 8213/91 : O CNPS reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu Presidente, não podendo ser adiada a reunião por mais de 15 (quinze) dias se houver requerimento nesse sentido da maioria dos conselheiros.

    Ou seja de acordo com o artigo 3º paragrafo terceiro, verificamos a falsidade da alternativa IV

  • Questão provável para INSS e TRF 4.

    Comentários para fixar:

    1º O presidente do CNPS é o Ministro da Economia Paulo Guedes.

    O CNPS terá, dentre os seus membros, seis representantes do Governo Federal, os demais serão representantes da sociedade (3 representantes dos trabalhadores, 3 representantes dos empregadores e 3 representantes dos aposentados e pensionistas) totalizando 15 membros.

    3º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República.

    4º Os membros do CNPS representantes titulares da sociedade civil terão mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução, de imediato uma única vez.

    5º O CNPS reunir-se-á, ordinariamente, uma vezes por mês, por convocação de seu Presidente. Além disso poderá convocar reunião extraordinária com aprovação de 1/3 de seus membros.

    Boa prova!

  • LEI 8213/91:

    Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

    I - seis representantes do Governo Federal;                   

    II - nove representantes da sociedade civil, sendo:                  

    a) três representantes dos aposentados e pensionistas;                 

    b) três representantes dos trabalhadores em atividade;                 

    c) três representantes dos empregadores.              

    MEMBROS: TOTAL = 15 -> 6 Governo Federal e 9 Sociedade Civil

      

    § 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.

    § 3º O CNPS reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu Presidente, não podendo ser adiada a reunião por mais de 15 (quinze) dias se houver requerimento nesse sentido da maioria dos conselheiros.

  • Lei de Benefícios:

        Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

           I - seis representantes do Governo Federal;      

           II - nove representantes da sociedade civil, sendo:     

           a) três representantes dos aposentados e pensionistas;        

           b) três representantes dos trabalhadores em atividade;      

           c) três representantes dos empregadores.   

           § 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.

           § 2º Os representantes dos trabalhadores em atividade, dos aposentados, dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas centrais sindicais e confederações nacionais.

           § 3º O CNPS reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu Presidente, não podendo ser adiada a reunião por mais de 15 (quinze) dias se houver requerimento nesse sentido da maioria dos conselheiros.

  • Vamos passar cada um dos itens.

    I. O Conselho Nacional de Previdência Social é composto por representante do Governo Federal e da Sociedade Civil totalizando onze membros em sua composição.

    Errado. De acordo com a Lei 8213/91. Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

           I - seis representantes do Governo Federal;

           II - nove representantes da sociedade civil,

    Logo, são 15 membros e não 11, como afirmado pelo item.

     

    II. O Conselho Nacional de Previdência Social possui, na sua composição, três membros representantes dos aposentados e pensionistas.

    Correto. Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

     

           I - seis representantes do Governo Federal;        

           II - nove representantes da sociedade civil, sendo:      

           a) três representantes dos aposentados e pensionistas;       

           b) três representantes dos trabalhadores em atividade;       

           c) três representantes dos empregadores.  

     

    III. Os membros do Conselho Nacional de Previdência Social e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República.

    Correto. § 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.

     

    IV. O Conselho Nacional de Previdência Social reunir- se-á, ordinariamente, uma vez a cada quinze dias, por convocação de seu Presidente.

    Correto. § 3º O CNPS reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu Presidente, não podendo ser adiada a reunião por mais de 15 (quinze) dias se houver requerimento nesse sentido da maioria dos conselheiros.

    RESPOSTA: LETRA A


ID
694513
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a Lei no 8.213/91, em regra, considera-se, especificamente, doença profissional a

Alternativas
Comentários
  • Art. 20 Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior as seguintes entidades mórbidas:
     
    I – doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

    II – doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.


    § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:
    a) a doença degenerativa;
    b) a inerente a grupo etário;
    c) a que não produza incapacidade laborativa;
    d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

    Portanto, Gabarito A
  • A questão se refere a um dos dois tipos de doença ocupacional.

    Doença do trabalho, que é a inerente às condições especiais do trabalho, exemplo:
    Um garçom, que trabalha em uma casa noturna, tem complicações em sua audição. Esse é um fato singular, pois não é normal da categoria (garçons) ter problemas auditivos.

    Já a Doença profissional, é inerente a uma categoria profissional, por exemplo: Um mineiro adquire problemas respiratórios devido à mineração em minas de carvão. As condições insalubres cuja categoria é exposta constantemente, findou a enfermidade do trabalhador, o que não é raro.

    A dúvida poderia ficar entre as duas primeiras alternativas, mas com este destaque "exercício do trabalho peculiar a determinada atividade" deixa clara a resposta.

    Abraço a todos e boa sorte.

  • Pode parecer bobinho, mas só acertei a questão pq usei um recurso para memorizar:
    Doença do Trabalho X Doença Profissional
    Lembro de duas siglas comuns ao mundo do Direito
    DPE (Defensoria Pública do Estado) e TCE (Tribunal de Contas do Estado). Eis:
    DPE Doença
    Profissional>> Exercício de trabalho peculiar...
    TCE Doença do
    Trabalho>> Concdições Especiais...

    No mais, força nos estudos Pessoal! Nós vamos passar! 

  • Doença Profissional- O P de profissional é igual o P de peculiar.
    Menos letra pra decorar rsrsrs
  • Errei a questão pois não fazia ideia que existiam, também, doenças do TRABALHO! Achei que doença profissional já fosse tudo...kkk!
    Bem, após ter estudado essa diferença, podemos dizer, para facilitar, que ambas fazem parte do gênero acidentes de trabalho. Nas doenças profissionais, tem-se que entender que são as que existem, geralmente, para toda uma categoria, enquanto as doenças do trabalho, são as adquiridas especificamente por alguma pessoa em razão de condições especiais em que o trabalho é realizado.
    Para facilitar:
    Doença Profissional: Produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
    Doença do Trabalho
    adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
    Espero ter colaborado!
  • Profissional = Produzida

    Trabalho = Adquirida em condições especiais.
  • Doença PROfissional - PROduzida
    Doença do Trabalho - Adquirida

  • Eu acho o macete abaixo meio perigoso,pois  ambas podem ser DESENCADEADAS. Então penso da seguinte forma: "pelo exercício do trabalho peculiar",peculiar começa com P de Profissional.

  • A- Correta Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior,( Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII,Segurado Especial, do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho).as seguintes entidades mórbidas:

     I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

    B-II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

    C-§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

    a) a doença degenerativa;

     b) a inerente a grupo etário;

    D- § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

     d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

    E- § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

     a) a doença degenerativa;

      b) a inerente a grupo etário

  • Doença ocupacional é designação de várias doenças que causam alterações na saúde do trabalhador, provocadas por fatores relacionados com o ambiente de trabalho. Elas se dividem em doenças profissionais ou tecnopatias, que são causadas por fatores inerentes à atividade laboral, e doenças do trabalho ou mesopatias, que são causadas pelas circunstâncias do trabalho.

  • PARA NÃO CONFUNDIR VAMOS DISTINGUIR:



    - DOENÇA PROFISSIONAL: PECULIAR A DETERMINADA ATIVIDADE
    - DOENÇA DO TRABALHO: EM FUNÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAS ---> (Ligado à aposentadoria especial)



    Os itens ''C'', ''D'' e ''E'' não são considerados como Doença do Trabalho...


    GABARITO ''A''
  • Classifica-se como doença profissional aquela decorrente de situações comuns aos integrantes de determinada categoria de trabalhadores, relacionada como tal no Decreto n. 3.048/99, Anexo II, ou, caso comprovado o nexo causal entre a doença e a lesão, aquela que seja reconhecida pela previdência, independentemente de constar na relação. São comuns aos profissionais de certa atividade, como, por exemplo, a pneumoconiose, entre os mineiros.


    Fonte: João de Castro e João Laazzari

  • Profissional = Peculiar

  • GABARITO LETRA A


    O comentário da colega Fernanda Nunes, é bem esclarecedor. 

  • Doença Profissional  >>> Produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Ministério da Previdência Social.

     

     

    Doença do Trabalho  >>> Adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.

  • Em meus "cadernos públicos" a questão encontra-se inserida nos cadernos "Lei 8.213 - artigo 020" e "Lei 8.213 - Tít.III - Cap.II - Seç.I".

     

    Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.

     

    Bons estudos!!!

  • Doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

    Doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

  • Doença Profissional  -  Produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Ministério da Previdência Social.  (PROFISSIONAL - O PROFISSIONAL EXERCE, DECOREI POR ESTA LÓGICA APENAS ESTA MODALIDADE).

    Doença do Trabalho  -  Adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente. (A PREPOSIÇÃO "DO" JÁ INDICA UMA CARACTERISTICA EXTRINSICA À PESSOA  - ASSIM TEM RELAÇÃO AO AMBIENTE).

    ESPERO TER CONTRIBUÍDO UM POUCO.

  • Lei 8213/91:

    Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

    I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

    II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.