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Prova FCC - 2013 - TRT - 5ª Região (BA) - Técnico Judiciário - Área Administrativa


ID
1053217
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Se eu tivesse nascido no circo,
não me machucaria este siso,
doendo agudo na alma.
Desprezaria a abstrata
necessidade de dar certo
na vida e não faria nada.
Aprenderia a domar pulgas, engolir fogo,
adestrar poodles, fazer contorcionismo.
Dependuraria os sonhos no mais alto trapézio,
enfiaria o tédio na jaula dos ursos.
Usaria minhas habilidades
para equilibrar facas na língua
ou entreter o público.
Se eu tivesse nascido no circo,
não teria desejos imediatos ou deveres inadiáveis.
Deixaria cada coisa entregue a seu destino.

(BORGES, Kátia. Malabarismo. In: SOUZA, Adelice (et. al.). Autores baianos: um panorama. Salvador: P55 Edições, 2013. p. 75.
Disponível em: .
Acesso em: 08/10/2013)

Depreende-se corretamente do poema:

I. O circo representa um lugar utópico, onde se esquecem as responsabilidades e as angústias que se impõem na vida real.
II. Após assistir a uma apresentação circense, o poeta evoca a infância, período em que o divertimento acontecia de modo espontâneo.
III. O circo representa um lugar democrático, em que ricos e pobres convivem e brincam juntos.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • II e III extrapolam o texto.


    correta letra B

  • RESPOSTA B

    "Se eu tivesse nascido no circo, 
    não teria desejos imediatos ou deveres inadiáveis. "

    II e III não se aplica ao texto.

  • se tivesse opção nenhuma das alternativas eu marcaria.

  • Interpretar poema é sempre péssimo,af.

    Pedro, faço das suas palavras as minhas kkk, porém sabendo o signficado de utópico dava para matar a questão.

  • Utópico = que está no âmbito da imaginação, da fantasia


ID
1053220
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Se eu tivesse nascido no circo,
não me machucaria este siso,
doendo agudo na alma.
Desprezaria a abstrata
necessidade de dar certo
na vida e não faria nada.
Aprenderia a domar pulgas, engolir fogo,
adestrar poodles, fazer contorcionismo.
Dependuraria os sonhos no mais alto trapézio,
enfiaria o tédio na jaula dos ursos.
Usaria minhas habilidades
para equilibrar facas na língua
ou entreter o público.
Se eu tivesse nascido no circo,
não teria desejos imediatos ou deveres inadiáveis.
Deixaria cada coisa entregue a seu destino.

(BORGES, Kátia. Malabarismo. In: SOUZA, Adelice (et. al.). Autores baianos: um panorama. Salvador: P55 Edições, 2013. p. 75.
Disponível em: .
Acesso em: 08/10/2013)

No poema, contrapõe-se a condição vivida pelo poeta a uma condição hipotética. Assim, afirma-se, corretamente, que nesta haveria ......, enquanto naquela há ......

Preenchem corretamente as lacunas da frase acima, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Se eu tivesse nascido no circo, 
    não me machucaria este siso, 
    doendo agudo na alma. 

    Desprezaria a abstrata 
    necessidade de dar certo 
    na vida e não faria nada. 

    Aprenderia a domar pulgas, engolir fogo, 
    adestrar poodles, fazer contorcionismo. 
    Dependuraria os sonhos no mais alto trapézio, 
    enfiaria o tédio na jaula dos ursos. 
    Usaria minhas habilidades 
    para equilibrar facas na língua 
    ou entreter o público. 

    Se eu tivesse nascido no circo, 
    não teria desejos imediatos ou deveres inadiáveis. 

    Deixaria cada coisa entregue a seu destino. 

  • NESTA retoma algo mais próximo, a "condição hipotética", que, no caso, é a vida circense. no texto, relaciona-se com "não faria nada" = ócio

    NAQUELA retoma algo mais distante, a "condição vivida pelo poeta", que, no caso, é a vida real dele. no texto, relaciona-se com "deveres inadiáveis"


    correta LETRA E

  • Ócio significa não fazer nada, e vem do latim otiu. Ócio representa, por exemplo, uma folga do trabalho,do colégio ou faculdade, um momento de lazer, para aproveitar e descansar.

    Por isso letra E, pq para ele trabalhar no circo é divertido, não vê como algo penoso, e sim prazeroso. Diferente da vida real que tem deveres e obrigações a serem cumpridas

  • Quem lembrou de "Ócios do Ofício" e associou isso a deveres do trabalho e por isso não marcou a "E" levanta a mão aí... :(

  • Enunciado mais truncado que tudo, li 5x e ainda errei. kkkkk marcando o inverso. Dor e depois lazer. 

  • Depois que se conhece a resposta fica fácil justificar o que quiser!

     

  • "No poema, contrapõe-se a condição vivida pelo poeta a uma condição hipotética. Assim, afirma-se, corretamente, que nesta (refere-se a condição hipotética, isto é se o poeta tivesse nascido no circo)  haveria ......, enquanto naquela (refere-se a condição de vida real vivida pelo poeta) há ......"

    Resposta letra "E".

    " Se eu tivesse nascido no circo, (refere-se a condição hipotética)
    não teria desejos imediatos ou deveres inadiáveis. (refere-se a condição de vida real vivida pelo autor)
    Deixaria cada coisa entregue a seu destino." (refere-se ao ócio, ou seja, a condição de vida hipotética (no circo) do poeta).

    Obs.: Deve-se estudar com o dicionário aberto, pois toda palavra há sinônimos.

    Significado de ócio:

    https://www.dicionarioinformal.com.br/%C3%B3cio/

    Espero ter ajudado.

     

  • Eu jurei que o nesta se referia a vida real, e o naquela a vida circense...Fui com tudo na D

    Tbm não sabia o que era ócio, e falando em ócio ja imaginei as férias depois de servidora federal.

    Hoje tá osso , futuramente vai ser ócio e em Paris $$$$

    NAO DESISTA NÃO!


ID
1053223
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Se eu tivesse nascido no circo,
não me machucaria este siso,
doendo agudo na alma.
Desprezaria a abstrata
necessidade de dar certo
na vida e não faria nada.
Aprenderia a domar pulgas, engolir fogo,
adestrar poodles, fazer contorcionismo.
Dependuraria os sonhos no mais alto trapézio,
enfiaria o tédio na jaula dos ursos.
Usaria minhas habilidades
para equilibrar facas na língua
ou entreter o público.
Se eu tivesse nascido no circo,
não teria desejos imediatos ou deveres inadiáveis.
Deixaria cada coisa entregue a seu destino.

(BORGES, Kátia. Malabarismo. In: SOUZA, Adelice (et. al.). Autores baianos: um panorama. Salvador: P55 Edições, 2013. p. 75.
Disponível em: .
Acesso em: 08/10/2013)

Uma redação alternativa, em prosa, para um segmento do texto, em que se mantêm a correção e a lógica é:

Alternativas
Comentários
  • a) O siso, do qual a alma a dor perpassa aguda, não o estaria machucando. (não tem a preposição de)b) Minhas habilidades seriam usadas para equilibrar facas na língua ou manter o público entretido. Corretac) Domar pulgas, engolir fogo, fazer contorcionismo, seriam habilidades fácil de ser aprendida. (concordam com o termo habilidades, por isso teriam que estar no plural)d) Os deveres inadiáveis, eles sumiriam, com cada coisa sendo entregues a seu destino. (concorda com cada coisa e teria que estar no singular)e) No mais alto trapézio seriam dependurados os sonhos, e na jaula dos ursos colocados o tédio. (o sujeito de colocado é o tédio, por isso tinha q estar no singular).
  • d) Os deveres inadiáveis, eles sumiriam, com cada coisa sendo entregues a seu destino. 

    a segunda vírgula mantém a alternativa errada pois separa o verbo do seu complemento.

  • a) O siso, o qual a alma a dor perpassa aguda, não o estaria machucando.

    b) Minhas habilidades seriam usadas para equilibrar facas na língua ou manter o público entretido.

    c)Domar pulgas, engolir fogo, fazer contorcionismo, seriam habilidades fáceis de serem aprendidas.

    d)Os deveres inadiáveis, eles sumiriam com cada coisa sendo entregue a seu destino.

    e)No mais alto trapézio seriam dependurados os sonhos, e na jaula dos ursos colocado o tédio

  • Alguém sabe se na b) houve erro de paralelismo ou eu tô viajando demais?

  • e)No mais alto trapézio, seriam dependurados os sonhos, e na jaula dos ursos colocado o tédio.

    NA ORDEM DIRETA:

    Os sonhos seriam dependurados no mais alto trapézio, e o tédio colocado na jaula dos ursos.


ID
1053226
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Se eu tivesse nascido no circo,
não me machucaria este siso,
doendo agudo na alma.
Desprezaria a abstrata
necessidade de dar certo
na vida e não faria nada.
Aprenderia a domar pulgas, engolir fogo,
adestrar poodles, fazer contorcionismo.
Dependuraria os sonhos no mais alto trapézio,
enfiaria o tédio na jaula dos ursos.
Usaria minhas habilidades
para equilibrar facas na língua
ou entreter o público.
Se eu tivesse nascido no circo,
não teria desejos imediatos ou deveres inadiáveis.
Deixaria cada coisa entregue a seu destino.

(BORGES, Kátia. Malabarismo. In: SOUZA, Adelice (et. al.). Autores baianos: um panorama. Salvador: P55 Edições, 2013. p. 75.
Disponível em: .
Acesso em: 08/10/2013)
______________________________________________________________________________________________________________

Vou-me embora pra Pasárgada
Lá sou amigo do rei
Lá tenho a mulher que eu quero
Na cama que escolherei
Vou-me embora pra Pasárgada

Vou-me embora pra Pasárgada
Aqui eu não sou feliz
Lá a existência é uma aventura
De tal modo inconsequente
Que Joana a Louca de Espanha
Rainha e falsa demente
Vem a ser contraparente
Da nora que nunca tive

E como farei ginástica
Andarei de bicicleta
Montarei em burro brabo
Subirei no pau-de-sebo
Tomarei banhos de mar!
E quando estiver cansado
Deito na beira do rio
Mando chamar a mãe-d'água
Pra me contar as histórias
Que no tempo de eu menino
Rosa vinha me contar
Vou-me embora pra Pasárgada

(BANDEIRA, Manuel de. Trecho do poema Vou-me embora pra Pasárgada. In: Estrela da vida inteira. 20. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1993. p. 143-144)

A partir da leitura dos dois textos, afirma-se corretamente:

Alternativas
Comentários
  • Quem poderia afirmar que se tratam de lugares imaginários???

  • Trata-se de lugares hipotéticos, imaginários ou irreais, sim. No circo, o autor busca refúgio das obrigações e responsabilidades; em passárgada, procura fugir da realidade triste para um cenário paradisíaco, alegre e utópico.


    No mais, poderia se chegar à alternativa C por eliminação das demais...

  • Veja essa frase do segundo texto: "Lá tenho a mulher que eu quero".   Se alguém encontrar esse lugar, avisa-me que pretendo ir também (risos). Onde há um lugar em que você pode escolher qualquer mulher sem fazer qualquer esforço econômico, amoroso, etc? Só no paraíso islâmico (novamente risos)...

    Veja a frase abaixo do primeiro texto: .."Se eu tivesse nascido no circo, 
    não me machucaria este siso, 
    doendo agudo na alma. 
    Desprezaria a abstrata 
    necessidade de dar certo 
    na vida e não faria nada. 
    . . Aprenderia a domar pulgas"Domar pulgas só no paraíso mesmo! Ademais, o MODO SUBJUNTIVO expressa um fato incerto, duvidoso, eventual ou mesmo irreal, dependendo da vontade e sentimento de quem o emprega.

  • Não marquei a letra c, pois tem essa frase no 1º poema: "Dependuraria os sonhos no mais alto trapézio". Alguém poderia me ajudar?

  • os sonhos se TORNARIAM realidade e não se tornam, descordo do gab.

  • Seu comentário fez expandir a cachola aqui! Valeu...

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ID
1053229
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Se eu tivesse nascido no circo,
não me machucaria este siso,
doendo agudo na alma.
Desprezaria a abstrata
necessidade de dar certo
na vida e não faria nada.
Aprenderia a domar pulgas, engolir fogo,
adestrar poodles, fazer contorcionismo.
Dependuraria os sonhos no mais alto trapézio,
enfiaria o tédio na jaula dos ursos.
Usaria minhas habilidades
para equilibrar facas na língua
ou entreter o público.
Se eu tivesse nascido no circo,
não teria desejos imediatos ou deveres inadiáveis.
Deixaria cada coisa entregue a seu destino.

(BORGES, Kátia. Malabarismo. In: SOUZA, Adelice (et. al.). Autores baianos: um panorama. Salvador: P55 Edições, 2013. p. 75.
Disponível em: .
Acesso em: 08/10/2013)

Fazendo-se as alterações necessárias, o segmento grifado foi corretamente substituído, de acordo com a norma- padrão da língua portuguesa, por um pronome em:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "a" está errada; o correto é: aprenderia a fazê-lo.

    Alternativa "b" está errada; o correto é:usa-las-ia.

    Alternativa "c" está errada; o correto é: dependura-los-ia.

    Alternativa "d" está correta.

    Alternativa "e" está errada; o correto é: ou entretê-lo.

    OBS: Verbos terminados em: -r, -s ou -z elimina-se a última letra e os pronomes: a, as, o, os, ficará la, las, lo, las.

    Verbos terminados em ditongos nasais, como: -em, -am, ão, õe, os pronomes ficam: na, nas, no, nas.

    Nos demais casos, sendo objeto direto, é só incluir os pronomes: a, o, as, os dependendo do caso.

    Quando o verbo for transitivo indireto utilizar-se-á o pronome Lhe.

    Com verbos no futuro do presente ou do pretérito, usa-se mesóclise.


  • As alternativas b e c estão incorretas por que não se coloca pronome oblíquo átono (me,te, se, nos, vos, o, a, os, as, lhe e lhes) após futuros do indicativo - futuro do pretérito e futuro do presente.

  • por favor, alguém poderia me explicar o porquê as alternativas b e c estão erradas?

  • a)  Aprenderia a fazercontorcionismo= Aprenderia a fazer-lhe

    b)  Usariaminhashabilidades= usaria-lhes

    c)  Dependurariaossonhos= dependuraria-nos

    Aprenderia a fazê-lo (verbos terminados em R, S e Zusa-se lo, La, los, las

    Não se usa ênclise diantede verbos no futuro do presente ou do pretérito, sendo, o mais adequado amesóclise; no caso da letra b, ficaria usá-las-ia.Vale lembrar que também é admissível o uso de próclise frente a tais verbos,sendo que, se houver uma palavra atrativa que justifique a próclise, épreferível que ela seja usada, pois tem mais “força” que a mesóclise.

    As letras A e B estão aindaerradas porque o pronome lhe deve ser usado diante de verbos VTI ou VTDI, poisé usada para substituir um objeto indireto, portanto, preposicionado. Por issoo uso incorreto, pois quem faz faz algo e quem usa, usa algo.


  • Resposta: D

    Quando o verbo termina em vogal, nada é acrescentado aos pronomes "a", "o", "as", os". 

    Quando o verbo termina em R, S, Z, acrescenta-se aos pronomes "a", "o", "as", "os" a letra "L", ficando: la, lo, las e los.

    Quando o verbo termina em ditongo nasal (ão, õe, m), os pronomes recebem o "n", ficando: no, na, nos, nas.


    Bons estudos!

  • como é bom quando a gente sabe o assunto. (gab) D.

     VERBOS TERMINADOS EM : R,S,Z. SUBSTITUEM POR LO,LA, LOS, LAS.

    OBRIGADO JESUS........

    DEUS ABENÇOE A TODOS..........

  • A questão quer saber se o candidato tem conhecimento da regrinha dos verbos terminados em R, S e Z, como já explicado nos comentários.

    Observe que é o caso de todas as alternativas:

    a) FazeR

    b) UsaR

    c) DependuraR

    d) EngoliR

    e) EntreteR

     

    A única opção correta é a letra D, pois troca o R por L => engoli-lo


ID
1053232
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

       A ocupação da região da Chapada Diamantina, inicialmente habitada pelos índios Maracás, remonta aos anos áureos da exploração de jazidas e minérios, por volta de 1700, quando foi encontrado ouro próximo ao Rio de Contas Pequeno, marcando o início da chegada dos bandeirantes e exploradores. Em 1844, a colonização é impulsionada pela descoberta de diamantes valiosos nos arredores do Rio Mucugê, e os comerciantes, colonos, jesuítas e estrangeiros se espalham pelas vilas, controladas e reguladas pela força da riqueza. A atividade agropecuária tomba diante da opulência do garimpo.
       Reduto de belezas naturais, a Chapada abarca uma diversidade grande de fauna e flora. São mais de 50 tipos de orquídeas, bromélias e trepadeiras, além de espécies animais raras, como o tamanduá-bandeira. O Parque Nacional da Chapada Diamantina, criado na década de 80 do séc. XX, atua como órgão protetor de toda essa exuberância.

(Adaptado de: www.bahia.com.br)

Considerando-se o contexto, há relação de causa e consequência, respectivamente, entre:

Alternativas
Comentários
  • Fica claro que a causa do declínio da atividade agropecuária esta relacionado ao

    crescimento da exploração de minérios quando o autor cita:

    "A atividade agropecuária tomba diante da opulência do garimpo."

  • Onde o texto menciona a pecuária? 

  • Gênero: Agropecuária

    Espécies: Agricultura e pecuária


  • Mesmo após a explicação da Áurea, continuo concordando que o texto não menciona pecuária. Não menciona qual o tipo de atividade agropecuária era realizado na região. Quando vi a palavra pecuária, achei que fosse uma pegadinha. Assim fica difícil, FCC!

  • Agropecuária reúne os substantivos agricultura e pecuária. É utilizada por pequenos produtores que utilizam práticas tradicionais, onde o conhecimento das técnicas é repassado através de gerações. É praticada no campo e refere-se à técnicas que envolvem animais bovinos.

     

    achei no wikipédia

     

    bons estudos

  • bem pessoal, eu li o texto para então concluir pela alternativa A, tendo em vista que é necessário levar em consideração o contexto.

  • Logo o primeiro parágrafo do texto, conta que a exploração de minérios cresceu tanto que a agropecuária foi deixada para trás. (A atividade agropecuária tomba diante da opulência do garimpo).

  • "A atividade agropecuária tomba diante da opulência do garimpo."

    Opulência: Abundância de riqueza; magnificência. Diz-se das produções muito abundantes.

    Ou seja, a atividade agropecuária sofreu uma "queda/ redução" devido a riqueza que o garimpo trazia.


ID
1053235
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

       A ocupação da região da Chapada Diamantina, inicialmente habitada pelos índios Maracás, remonta aos anos áureos da exploração de jazidas e minérios, por volta de 1700, quando foi encontrado ouro próximo ao Rio de Contas Pequeno, marcando o início da chegada dos bandeirantes e exploradores. Em 1844, a colonização é impulsionada pela descoberta de diamantes valiosos nos arredores do Rio Mucugê, e os comerciantes, colonos, jesuítas e estrangeiros se espalham pelas vilas, controladas e reguladas pela força da riqueza. A atividade agropecuária tomba diante da opulência do garimpo.
       Reduto de belezas naturais, a Chapada abarca uma diversidade grande de fauna e flora. São mais de 50 tipos de orquídeas, bromélias e trepadeiras, além de espécies animais raras, como o tamanduá-bandeira. O Parque Nacional da Chapada Diamantina, criado na década de 80 do séc. XX, atua como órgão protetor de toda essa exuberância.

(Adaptado de: www.bahia.com.br)

... remonta aos anos áureos da exploração de jazidas e minérios...

Considerando-se a regência do verbo remontar, no contexto, o segmento sublinhado pode ser corretamente substituído por:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.

     

    A) SERIA AOS DIAS ÁUREOS.

    B) ÀS FASES ÁUREAS.

    C) AO PERÍODO ÁUREO.

    D) AOS MOMENTOS ÁUREOS.

     

  • Resposta correta: letra E

    A única alternativa que possui a mesma regência do verbo remontar (regência a).

    Letra A errada: regência em

    Letra B errada: sem regência

    Letra C errada: sem regência

    Letra D errada: sem regência


  • O verbo remontar, quando tem o sentido de ir buscar a origem ou a data, pede um objeto indireto que seja começado pela preposição a. Exs.:

    a) "As cruzadas remontam à Idade Média" (Cândido de Figueiredo);

    b) "Remontemos à época dos visigodos" (Séguier);

    c) "É próprio do historiador remontar ao passado".

    http://www.migalhas.com.br/Gramatigalhas/10,MI62315,71043-Remontar

  • Na presente questão, o verbo remontar é transitivo circunstancial, e precisa da preposição.

  • o verbo REMONTAR necessita de um complemento preposicionado... no caso é a letra é pois o nome também pede um artigo, neste caso preposicionando o caractere "a"

  • QUEM REMONTA, REMONTA  À. CRASE HÁ.(GAB) E

     

    O SANGUE DE JESUS NOS PURIFICA DE TODOS OS NOSSOS PECADOS.....

    DEUS ABENÇOE A TODOS..........

     


     

  • Nessa questão, o verbo "remontar" é VTI (remonta a que?? Ao período aúreo), logo a alternativa deve ter a preposição "a", onde é encontrad ana alternativa b) "à época aurea".

  • A letra B estaria certa se tivesse com crase...

    Abraços!


ID
1053238
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A ideia de Brasil que se tem fora do país – e até em seu interior – deve-se em grande parte a um conjunto cultural que a região da Bahia ...... desde a colônia. A literatura produzida na Bahia certamente ...... a formular uma imagem da cultura baiana que se ...... posteriormente, seja com as canções de Dorival Caymmi, o Tropicalismo ou os batuques do Olodum. Esse lugar simbólico, quase sempre, é metáfora do imenso país que é o Brasil.

(Adaptado de: www.fundacaocultural.ba.gov.br/wp.../09/ Livro_Funceb_Panorama.pdf)

Preenchem corretamente as lacunas acima, na ordem dada:

Alternativas
Comentários
  •  Dica para fazer a questão, observe o verbo "Consolidar".

  • Presente do Indicativo:

    a) Indica fatos ou estados permanentes;

    ex.:O sol é um astro

    b) Exprime ação habitual;

    ex.:Não trabalho aos domingos

    c) Dá atualidade a fatos ocorridos no passado (presente histórico)

    ex.: D. Pedro proclama a Independencia do Brasil em sete de setembro de 1822

    => na questão informa desde a colônia, logo é fato ocorrido desde o passado, por esse motivo o primeiro verbo deve estar no presente.

    d) indica fato futuro bastante próximo, quando se tem a certeza de que ele ocorrerá

    ex.: Amanhã envio as encomendas

    e) Substitui o imperativo, indicando mais um pedido que uma ordem;

    ex.: Você me faz um favor?

  • Alguém poderia me dizer se o erro na letra "D" é o verbo consolidara?

  • Em resposta à pergunta da natália:

    O porquê do não cabimento do uso de "consolidara" é simples.

    O vebo está no preterito mais que perfeito, ou seja, o passado do passado.

    ***Certamente AJUDOU a formular uma imagem da cultura baiana que se CONSOLIDOU posteriormente.

    Pense comigo... Primero se ajuda a formular uma imagem, e só  depois consolidar essa imagem.

     Não tem como inverter a ordem! consolidar primeiro, pra depois se formar a imagem. E por assim ser, o verbo não aceitaria um tempo anterior ao preterito perfeito.

  • Obrigada Alisson!


  • Gaba A 


  • de presente!

  • Para responder essa questão, deve-se observar a correspondência verbal.

    tem ---> presente do indicativo

    deve ---> presente do indicativo

    agrega ---> presente do indicativo.

    DEPOIS DO PONTO FINAL.

    ajudou ---> pretérito perfeito

    consolidou ---> pretérito perfeito


ID
1053241
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

A “Guerra dos Mil Dias” foi uma guerra civil que ocorreu na Colômbia, tendo começado no ano de 1899. Considerando que o conflito tenha durado exatamente 1000 dias, é possível concluir, apenas com as informações fornecidas, que seu término

Alternativas
Comentários
  • Se o conflito durou 1000 dias, então ele durou 2 anos e 270 dias. Somando 1899 mais 2 anos dá 1901. Porém, não podemos afirmar que o término ocorreu certamente no ano de 1901.

    Se a guerra começou em janeiro de 1899, certamente ela terminou no ano de 1901 (janeiro de 1899 + 2 anos + 270 dias. Vai cair em uma data ainda dentro do ano 1901). Porém, a questão não fala em que mês a guerra começou, então se ela começou em dezembro de 1899, por exemplo, ela terminou no ano de 1902 (dezembro de 1899 + 2 anos + 270 dias. Vai cair em uma data do ano de 1902)

    Resposta: letra b

  • RESOLUÇÃOdo Prof. ARTHUR LIMA – CURSO ESTRATÉGIA


    1000/365 = 2,73 anos 

    A guerraconsumiu 2 anos + parte de um terceiro ano.

    Se aguerra começou no início de 1899, ela consumiu 2 anos completos (1899 e 1900)e acabou em meados de 1901, mas se a guerra começou no final de 1899,ela consumiu 2 anos completos (1900 e 1901) e mais uma parte do anoseguinte, que é 1902.

    Assim, o término da guerra ocorreu em 1901 ou 1902.


    RESPOSTA: B


    Obs.: (*) veja que, como estamos fazendo cálculos aproximados,não precisamos nos preocupar se algum dos anos é bissexto, tendo 366 dias.


  • De acordo com o enunciado, tem-se:

    início da guerra: 1899.

    Como o mês não é citado, pode ser de janeiro a dezembro.

    duração: 1000 dias.

    Dividindo o valor da duração por 365 dias, tem-se que a duração foi de 2 anos e 270 dias.

    Sendo assim, considerando o início da guerra em:

    janeiro de 1899:  o término ocorreria em outubro de 1901.

    dezembro de 1899: o término ocorreria em setembro de 1902

    Resposta B


  • Se for considerar a B tb terá de considerar a alternativa A.

  • Tem que saber História também.

    17 de outubro de 1899 – 21 de novembro de 1902

  • A questão exige cabalmente conhecimento do fato histórico. Porque não se tem a informação de que a guerra começou no fim de 1899. Matematicamente falando e seguindo a própria instrução do enunciado, a alternativa A seria a correta. Não costumo bater o pé com questão que eu não acho correta, contudo, esta questão deixou claro "apenas com as informações fornecidas". Enfim. 

  • A guerra durou 2 anos inteiros e 270 dias do terceiro. Tendo iniciado em 1899 pode ter acabado em 1901 (supondo que começou no início de 1899) ou ter acabado já em 1902 (supondo que começou no fim de 1899). Não é preciso saber história nem nada, "apenas" usar o que a questão nos fornece.
  • Desculpem o desabafo, mas vai a *** com essa questão, na moral. 

  • Discordo.

     

    Contando 2 anos e 270 dias, temos que:

     

    Se a guerra começou dia 01 de janeiro de 1899 = terá terminado em 1901.   (certeza)

     

    Se começou 31 de dezembro de 1899 = terá terminado de 1902.       (certeza)

     

     

    Portanto, a letra A está corretíssima quando diz que é CERTEZA QUE ELA OCORRERÁ EM 1901. Nos dois casos isso é certo.

     

    A letra B está errada porque a guerra não "pode acontecer em 1901", ela ACONTECEU CERTAMENTE, EM QUALQUER HIPÓTESE. 

     

     

    O que não entendo é o professor justificar um erro da banca ao invés de examinar, de fato, a questão.

     

     

  • Não pode ser a alternativa A pois o enunciado da questão não nos da informações suficientes para concluirmos isso:

    a questão diz q a guerra começou em 1899, mas não sabemos se foi no inicio ou no fim do ano, temos, assim 2 hipóteses possíveis:

     

    1000 / 365 = 2 e resto 270 = 2 anos e 270 dias

     

    1º hipótese: a guerra começou no início do ano de 1899

    1899   1 ano

    1900   2 anos

    1901   270 dias

    1902

    1903

     

    2º hipótese: a guerra começou no final do ano de 1899

    1899   

    1900   1 ano

    1901   2 anos

    1902   270 dias

    1903

     

    CONCLUSÃO: não podemos afirmar o dia que a guerra começou (01/01 ou 31/12) por isso temos 2 hipóteses possíveis para o término:

    pode ter ocorrido no ano de 1901 ou de 1902.

  • Gabarito: Letra B

    Dividindo 1000 por 365 (número de dias em um ano*), vemos que 1000 dias correspondem a aproximadamente 2,73 anos. Ou seja, a guerra consumiu 2 anos completos e mais parte de um terceiro ano.

    Se a guerra começou no início de 1899, ela consumiu 2 anos completos (1899 e 1900) e acabou em meados de 1901.

    Já se a guerra começou próximo do final de 1899, ela consumiu dois anos completos (1900 e 1901) e mais uma parte do ano seguinte, que é 1902.

    Assim, o término da guerra ocorreu em 1901 ou 1902.

    Observação: 
    veja que, como estamos fazendo cálculos aproximados, não precisamos nos preocupar se algum dos anos é bissexto, tendo 366 dias.



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS


ID
1053244
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Analisando a tabela de classificação do campeonato de futebol amador do bairro antes da realização da última rodada, o técnico do União concluiu que, caso seu time vencesse sua última partida ou o time do Camisa não ganhasse seu último jogo, então o União seria campeão. Sabendo que o União não se sagrou campeão, pode-se concluir que, necessariamente,

Alternativas
Comentários
  • Questão simples!

     I) caso seu time (União) vencesse sua última partida (não venceu, pois não foi campeão)

    II) ou o time do Camisa não ganhasse seu último jogo (nem empatou, nem perdeu, e sim, venceu!), então o União seria campeão.


     Sabendo que o União não se sagrou campeão...Logo o União não venceu sua última partida (ou empatou ou perdeu), e de acordo com a proposição II, o time do Camisa poderia ou empatar ou perder (não ganhasse) para o União se consagrar. Como o mesmo não logrou êxito, o time do Camisa venceu seu jogo.

    Resposta letra E

    até mais!

    ;) 

  • Me corrijam se eu estiver errada:


    A: União vence sua última partida.

    B: Camisa não ganha seu último jogo.

    C: União é Campeão.


    Se (AVB) então C.

    Se (AVB) então F (União não é Campeão)

    Se (FVF) então F

    A única possibilidade dessa proposição ser verdadeira é de que as duas primeiras sejam igualmente falsas.

    Se F então F= V

    Portanto: a União não venceu sua última partida (ou empatou ou perdeu) e

                    o Camisa ganhou seu último jogo.     

  • a alternativa c também parece estar correta pois as condições necessárias para que a premissa fosse verdadeira seriam que o união não ganhasse ( perdesse ou empatasse) e o camisa não ganhasse.  

     c) o Camisa empatou seu jogo e o União empatou ou perdeu o seu.

  • Inicialmente, extraí-se da declaração do enunciado as proposições simples que compõem a proposição composta.

    p, “União vence a última partida” 

    q, “Camisa não ganha seu último jogo” 

    r, “União é campeão” 

    Pode-se então representar a proposição composta do enunciado da seguinte forma:

    Caso seu time vencesse sua última partida ou o time do Camisa não ganhasse seu último jogo, então o União seria campeão.”  p v q→r

    De acordo com o enunciado, r possui valor FALSO.

    Assim, para que a condicional p v q →r seja VERDADEIRA, é necessário que (p v q) tenha valor FALSO.

    Através da Tabela-Verdade, verifica-se que (p v q) só terá valor FALSO se ambas as proposições forem FALSAS:

                                                                     

      Conclui-se então que as três proposições simples são FALSAS, a saber:

     “União não vence a última partida” 

    “Camisa ganha seu último jogo” 

    “União não é campeão” 

    Resposta E)


  • A negação de não ganhar o último jogo é ganhar o último jogo. Assim, o Camisa não empatou o último jogo, ele ganhou o último jogo.

  • Poxa fiquei um tempão nessa questão pra entender!!

  • Como vou saber se é proposição, ou uma logica normal no dia da prova ?

  • A “regra” dada pelo enunciado pode ser resumida nessa condicional:


    Se União vencer ou Camisa não vencer, então União é campeão


    (p ou q)  r, onde:
    p = União vencer
    q = Camisa não vencer
    r = União é campeão


    Como o União não se sagrou campeão, vemos que r é F. Isso obriga a condição (p ou q) a ser F também. Assim, a negação de (p ou q) será V. Esta
    negação é: ~(p ou q) = ~p e ~q


    Escrevendo (~p e ~q), temos: o União NÃO venceu e o Camisa VENCEU.


    Temos essa mesma ideia na alternativa E: o Camisa venceu seu jogo e o União empatou ou perdeu o seu.


    Resposta: E

     

    Prof. Arthur Lima

  • A alternativa C está incorreta, pois, a negação de "o time do Camisa não ganhasse (leia-se perder) seu último jogo" é "o time do Camisa vencer seu jogo", afinal, qual o contrário de perder? Vencer/Ganhar. Empatar não é vencer.

  • (pvq) -> r
    ~r = v

    (P v Q) -> R = V 
    (P v Q) -> F = V
    F v F -> F = V

    "Se [a união vencesse sua última partida] ou [o time do Camisa não ganhasse seu último jogo], então o [União seria campeão]."

    Agora é só negar as proposições e ver qual alternativa mais se assemelha.


    P -> A união não venceu a última partida
    Q -> O time do camisa ganhou seu último jogo
    R -> A união não foi campeã.

     


    GABARITO -> [E]

  • A “regra” dada pelo enunciado pode ser resumida nessa condicional:

    Se União vencer ou Camisa não vencer, então União é campeão

    (p ou q) --> r, onde:

    p = União vencer

    q = Camisa não vencer

    r = União é campeão

    Como o União não se sagrou campeão, vemos que r é F. Isso obriga a condição (p ou q) a ser F também. Assim, a negação de (p ou q) será V. Esta negação é:

    ~(p ou q) = ~p e ~q

    Escrevendo (~p e ~q), temos: o União NÃO venceu e o Camisa VENCEU. Temos essa mesma ideia na alternativa E:

    o Camisa venceu seu jogo e o União empatou ou perdeu o seu

    Resposta: E

  • A “regra” dada pelo enunciado pode ser resumida nessa condicional:

    Se União vencer ou Camisa não vencer, então União é campeão

    (p ou q) --> r, onde:

    p = União vencer

    q = Camisa não vencer

    r = União é campeão

    Como o União não se sagrou campeão, vemos que r é F. Isso obriga a condição (p ou q) a ser F também. Assim, a negação de (p ou q) será V. Esta negação é:

    ~(p ou q) = ~p e ~q

    Escrevendo (~p e ~q), temos: o União NÃO venceu e o Camisa VENCEU. Temos essa mesma ideia na alternativa E:

    o Camisa venceu seu jogo e o União empatou ou perdeu o seu

    Resposta: E

    FONTE: DIREÇÃO CONCURSOS - PROF. ARTHUR LIMA.

  • porque a letra C está errada?


ID
1053250
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

A diretoria de uma empresa decidiu realizar um torneio de futebol anual com a participação de seus quatro departamentos. De acordo com as regras, em cada edição do torneio, o departamento campeão receberá um troféu de posse transitória que, no ano seguinte, voltará a ser colocado em disputa. O primeiro departamento que vencer cinco edições do torneio ficará com a posse definitiva do troféu, devendo ser confeccionado um novo troféu para o próximo ano. O número de edições do torneio que serão disputadas até que um dos departamentos fique com a posse definitiva do troféu será, no máximo, igual a

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal !!!!!!!!  Alguém pode me ajudar nessa questão ???  Obrigada


  • Nesse caso, considere a pior hipótese, que seria os 4 times vencerem alternados, até que cada 1 fique com 4 campeonatos, e no próximo torneio, consequentemente, 1 sairá campeão vencendo 5 vezes.

    Fica assim:

    Time A: 4 campeonatos

    Time B:  4 campeonatos

    Time C: 4 campeonatos

    Time D: 4 campeonatos

    4X4= 16 + 1 (o próximo campeão conseguirá o quinto título) = 17 vezes

  • Temos 4 departamentos e cada departamento precisa vencer 5 edições para ficar com a posse definitiva do troféu. Como a questão pede o número MÁXIMO de edições, logo devemos imaginar o pior cenário possível.Se fosse o número mínimo teríamos 5 como resposta, pois bastaria que um departamento ganhasse as 5 primeiras edições e ficaria definitivamente com o troféu. Sendo o número máximo, imagine que nas primeiras 4 edições cada departamento ganhou uma vez, nas próximas 4 edições, novamente cada um dos 4 departamentos venceu, faça esse processo mais 2 vezes, cada departamento acumulará 4 vitórias, na próxima edição necessariamente alguém será o campeão e acumulará 5 vitórias, ficando com a posse definitiva.

    DPT 1 * * * * *

    DPT 2 * * * *

    DPT 3 * * * *

    DPT 4 * * * *

    Logo, o número máximo de edições que devem serrealizadas para que alguém fique com o troféu é 17.

    Gabarito: Letra C

  • Gabarito C

    Para facilitar vou chamar os departamentos de A,B,C e D.

    Na melhor das hipóteses, um único departamento poderia vencer 5 torneios seguidos e ficar, definitivamente, com o troféu.

    Porém, a questão pede o número máximo de edições; ou seja; a pior das hipóteses.

    Vou chamar 1 = vencedor e 0 = perdedor.

    Temos:

    A  B  C  D (em quatro edições do torneio, cada departamento venceu uma vez)

    1  0  0  0 (primeira edição do torneio)

    0  1  0  0 (segunda edição do torneio)

    0  0  1  0 (terceira edição do torneio)

    0  0  0  1 (quarta edição do torneio)

    Se a situação acima se repetisse, teríamos cada departamento com 2 vitórias (num total de 8 torneios)

    Pensemos que a situação acima se repita mais 2 vezes, teríamos cada departamento com 4 vitórias (num total de 16 torneios).

    O próximo torneio, qualquer que seja o departamento campeão, teríamos necessariamente um departamento com 5 vitórias e esta seria a décima sétima edição.

  • o ponto da questão está no fato de pedir o tempo máximo que um departamento levaria para ganhar definitivamente o troféu... então temos que imaginar que cada departamento venceria as disputas em um ano, ou seja não haveria um departamento eternamente perdedor ou vencedor... tipo, no primeiro ano ganha o departamento A, no segundo ano ganha o departamento B, e assim por diante. então temos que calcular o máx de vitorias que cada departamento pode ter.. se são 4 departamentos, ele quer saber quem será o primeiro a ganhar pela 5a vez, então 4departamentos multiplicado por 4 vitórias: 4x4= 16 anos, + 1 ano, ou seja será no 17 ano que o vencedor.

  • Considerando os comentários dos outros colegas, aponto que não devemos pensar de forma tão estatística para resolver essa questão, como em probabilidades, ou seja, acada um teria 1/4 de chances de ganhar. Pois é exatamente o oposto. A questão dá como certa essa probabilidade, assim é garantido que para cada 4 jogos 1 ganhará. Para supor que algum deles poderiam não ganhar a questão teria de dar mais informações, o que não é o caso. Assim na pior das hipóteses teríamos que cada um só ganharia uma vez em 4 = A, B, C, D/ A, B, C, D/ A, B, C, D/ A, B, C, D/ A = 17 jogos. 

  • Tendo em vista que no máximo e na pior das hipóteses vai ganhar o campeonato um departamento diferente entre os 4 por ano, teríamos o seguinte:

    A   B   C   D

    1   2   3   4

    5   6   7   8

    9  10  11 12

    13 14 15 16

    17



  • Aplicação do Principio da casa dos pombos. Qual pior coisa que pode acontecer? Departamento A ganha no 1o ano, o  B ganhar no 2o ano, o C ganhar no 3o ano, o D ganhar no 4o ano e assim sucessivamente até que um deles ganhe pela 5a vez. = 17 anos.

  • Simplificando:

    A    B   C   D   

    1    1    1   1   

    2    2    2   2

    3    3    3   3

    4    4    4   4

    5


  • De acordo com o enunciado, tem-se:

    departamentos: 4

    número de vitórias para ganhar o troféu definitivamente: 5

    Assim, o número mínimo de edições será 5, considerando que um departamento vença as 5 edições consecutivamente.

    Já o número máximo será encontrado, considerando que cada um dos departamentos vença 4 edições. Após isso, qualquer departamento que vencer a edição subsequente ganhará o troféu definitivamente. Assim,

    4 departamentos x 4 edições + 1 edição = 16 + 1 = 17

    Resposta C


  • Terá ganho 3 troféus!!

  • Nesses casos considerem sempre a pior das hipóteses. A melhor das hipóteses seria que um departamento ganhasse os 5 jogos consecutivos; a pior é que cada ano ganharia um departamento diferente, até completar as 5 vitórias para ganhar definitivamente troféu.

    Departamentos: A,B,C,D.

    Vitórias a completar: 5

    A B  C  D

    I   I   I   I

    I   I   I   I

    I   I   I   I

    I   I   I   I

    I

    Agora é só contar os palitinhos. Total: 17

    A coluna na vertical representa o total de vitórias.

    Gabarito: letra C.


  • Gab: C

     

    Esse é o tipo de questão que é preciso pensar na pior das hipóteses:

     

    Total de departamentos = 4

    É preciso que um deles vença 5 edições do torneio para ficar com a posse definitiva do troféu, então vejam:

     

    o pior que pode acontecer é cada um dos departamentos vencer 4 edições do torneio:

    Dep. 1: venceu 4 vezes

    Dep. 2: venceu 4 vezes

    Dep. 3: venceu 4 vezes

    Dep. 4: venceu 4 vezes

    Na próxima edição do torneio algum dos depatarmentos vai ser o vencedor pela 5º vez e ganhar o trofeu definitivamente

     

    Logo: é preciso que haja, no máximo4+4+4+4+1 = 17 edições do torneio para que um dos departamentos fique com a posse definitiva do troféu.

  • Eu fiz assim: 4 departamentos, ok.

    1|2|3|4

    5 4 4 4 =17

    Pois a alternativa é clara quando fala de 5 edições, então os demais tinha que ganhar no máximo 4 vezes e APENAS UM 5 vezes. 

     

    A sacada é pensar na pior hipótese...

     

     


ID
1053256
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região - TRT/BA foi trabalhar em outra localidade para acompanhar cônjuge, também servidor público civil, que foi deslocado no interesse da Administração. Esse ato é denominado

Alternativas
Comentários
  • Art. 36. REMOÇÃO é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    III -  a pedido, para outra localidade,independentemente do interesse da Administração:

      a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

    Gabarito: Letra A

  • Remoção não é hipótese nem de PROVIMENTO nem de VACÂNCIA

     

     Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou
    de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.


     

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo,
    entende-se por modalidades de remoção:


     

            I - de ofício, no interesse da Administração;

           II - a pedido, a critério da Administração

          III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:


     

            a) para acompanhar cônjuge ou
    companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes
    da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado
    no interesse da Administração;


     

            b) por motivo de saúde do
    servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste
    do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica
    oficial;


     

            c) em virtude de processo
    seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao
    número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em
    que aqueles estejam lotados.


    LETRA  A

  • Bizu: REMOÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO!

    Remoção: deslocamento do servidor, ou seja, do "moço".

    Redistribuição: deslocamento do cargo.

    At.


  • Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
  • Gabarito. A.

    Art.36. remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de oficio, no âmbito do mesmo quadro, com o sem mudança de sede.

  • Certa a)Remoção: deslocamento do servidor. 

    b) transferência: foi revogada, não é mais prevista na lei 8.112/90

    c) redistribuição: deslocamento do cargo

    d) readaptação: investidura do servidor em cargo compatível com limitação  que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica.

    e) disponibilidade: nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento


  •  Remoção, a pedido e independente do interesse da administrção.


    Art. 36 Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. 

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    I - de ofício, no interesse da Administração;

    II - a pedido, a critério da Administração;

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;



  • Redistribuição somente no interesse da administração pública (somente por ofício), e para outros órgãos ou entidades. Administrado pelo SIPEC - Sistema de Pessoal Civil.

  • Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

      Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      I - de ofício, no interesse da Administração;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      II - a pedido, a critério da Administração;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Não existe mais a Transferência. Óbvio que seria Remoção.

    Redistribuição é o deslocamento do servidor e do cargo.

  • Será que rola umas assim no dia 26?haha
    #rumoa3ºregião

  • Letra: A

    Remoção = deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, sempre dentro do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
    a) de ofício - com ajuda de custo

               - interesse da adm. 

      b) a pedido - sem ajuda de custo

               - a critério da adm. 

               - sem interesse da adm.


  • resp. "A"

    8112/90

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. 


  • Remoção: Deslocamento do Servidor; 
    Redistribuição: Deslocamento do cargo.

  • Tudo sobre remoção, de uma maneira fácil de forma a não esquecer mais:

    https://youtu.be/Fy02KH8_UEE

  • GABARITO A

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Não há transferência

  • RE MOÇÃO -  É O MOÇÃO QUE VAI ...AJUDA KK

  • Remoção é o deslocamento DO SERVIDOR, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

     

    A remoção pode se dar

    >>> de ofício

    >>> a pedido, a critério da Adm

    >>> a pedido, independentemente do interessa da Adm

     

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

     

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

     

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados

  • Estatuto dos Servidores:

        Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

           Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:      

           I - de ofício, no interesse da Administração;    

           II - a pedido, a critério da Administração;     

           III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:   

           a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;   

           b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

           c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.


ID
1053259
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O TRT/BA elaborou a escala de férias de seus servidores. É regra atinente às férias, nos termos do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, que

Alternativas
Comentários
  • a) não podem ser acumuladas. 

    ERRADA. Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. 

    b) para o primeiro período aquisitivo são exigidos 12 meses de exercício.

    CORRETA. Art. 77, § 1o Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.

    c) só podem ser levadas à conta de férias as faltas justificadas.

    ERRADA. Art. 77, § 2o É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.

    d) podem ser parceladas em até 2 etapas.

    ERRADA. Lembrando que na CLT são 2 etapas e na 8.112 são 3: Art. 77, § 3o As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.

    e) o pagamento da remuneração das férias será efetuado até 5 dias antes do início do respectivo período.

    ERRADA Art. 78. O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no § 1o deste artigo.


  • a)  não podem ser acumuladas.(INCORRETO)

    Art. 77. O servidor fará jus a trintadias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos,no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que hajalegislação específica.

    b)  para o primeiro período aquisitivo sãoexigidos 12 meses de exercício. (CORRETO)

    Art. 77, § 1o Para o primeiroperíodo aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.

    c)  só podem ser levadas à conta de férias,as faltas justificadas. (INCORRETO)

    Art. 77, § 2o É vedado levar à contade férias qualquer falta ao serviço.

    d)  podem ser parceladas em até 2 etapas.(INCORRETO)

    Art. 77, § 3o As férias poderão serparceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e nointeresse da administração pública.

    e)  o pagamento da remuneração das férias seráefetuado até 5 dias antes do início do respectivo período. (INCORRETO)

    Art. 78. O pagamento da remuneração dasférias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivoperíodo, observando-se o disposto no § 1o deste artigo.

    Gabarito: Letra B

  • Esse tipo de questão, pra quem faz TRT, é boa pra se fazer pontes entre o direito administrativo e o trabalhista.

    Na 8112: férias fracionadas em até 3 períodos com remuneração paga até 2 dias antes do início.

    Na CLT: férias fracionadas em até 2 períodos com remuneração paga até 2 dias antes do início.

  • Questão super fácil!!!

    a) não podem ser acumuladas (Errada).

    Justificatica: Podem ser acumuladas, porém o empregador tem que pagar o dobro dos vencimentos. O Empregador será isento se conceder as férias entre o 12º e 23º mês após um período aquisitivo. CLT art 137

    b) para o primeiro período aquisitivo são exigidos 12 meses de exercício (Correto).

    c) só podem ser levadas à conta de férias, as faltas justificadas (Errado).

    Justificatica: As faltas justificadas não são computadas. São abonadas. As injustificadas é que são levadas à conta de férias.

    d) podem ser parceladas em até 2 etapas (Errada).

    Justificatica: Art 134 - CLT: § 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.

    e) o pagamento da remuneração das férias será efetua- do até 5 dias antes do início do respectivo período (Errado).

    Justificatica: O pagamento das férias deve ser efetuado no máximo até dois dias antes do inicio do gozo.

  • Paula,

    Vc fundamentou na CLT, mas a questao fala da 8112.

  • b) para o primeiro período aquisitivo são exigidos 12 meses de exercício.

    Não deveria ser o primeiro período CONCESSIVO?? Não há sentido em 12 meses de exercício serem exigidos pro período aquisitivo.

  • Art. 77, § 1o Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 meses de exercício. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
  • Gabarito. B.

    Art.77.

    § 1º Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12(doze) meses de exercício.

  • Item a) - Art 77 - ..podem ser acumuladas em até o maximo dois períodos

    Item b) - Art. 77 § 1º: correta

    Item c) - Art. 77 § 2º - é vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço

    Item d) - Art 77 § 3º - as férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor e no interesse da Adm Publica.

    Item e) - Art. 78 - O pagamento da remuneração das férias será efetuado até dois dias antes do inicio do respectivo período.


  • Só para complementar, após o primeiro período aquisitivo de férias, não se exigirá mais 12 meses de exercício, passando ao regime da anualidade.

  • "Complementando o complemento" da Raíssa: anualidade significa que o servidor não precisará esperar doze meses para tirar novas férias, as férias são distribuídas por ano. Ou seja, se ele tirar as férias de 2014 em novembro, nada impede que tire as férias de 2015 em janeiro. Ressaltando mais uma vez que isto só passa a ser válido após as primeiras férias, cumprido o período aquisitivo de 12 meses (isto impede que o servidor entre em exercício e queira, por exemplo, tirar férias dois ou três meses depois).

  • Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. (Redação dada pela Lei nº 9.525, de 10.12.97) (Férias de Ministro - Vide)

      § 1o Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.

      § 2o É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.

      § 3o As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.(Incluído pela Lei nº 9.525, de 10.12.97)

      Art. 78. O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no § 1o deste artigo. (Férias de Ministro - Vide)

    Gabarito:B

  • "O TRT/BA elaborou a escala de férias de seus servidores." Parabéns TRT-BA. Você é um exemplo a ser seguido.

  • A - ERRADO -  AS FÉRIAS PODEM SER ACUMULADAS EM ATÉ 2 PERÍODOS.


    B - CORRETO - 12 MESES DE EFETIVO EXERCÍCIO, NO MÍNIMO, TRATANDO-SE DE PRIMEIRO PERÍODO.


    C - ERRADO - QUAISQUER FALTAS (INCLUSIVE AS NÃO JUSTIFICADAS) NÃO DEVEM SER DESCONTADAS PARA FINS DE FÉRIAS.


    D - ERRADO - AS FÉRIAS PODEM SER PARCELADAS EM ATÉ 3 VEZES (10 + 10 + 10).


    E - ERRADO - O PAGAMENTO DAS FÉRIAS SERÁ EFETUADO ATÉ DOIS DIAS ANTES DO SEU INÍCIO.




    GABARITO ''B''


  • A FCC não deveria considerar o item "D" correto. Pois as férias podem ser divididas em ATÉ 3 períodos. Ou seja, pode dividir em 2 ou 3. Se este item estivesse errado, quer dizer que só poderíamos dividir em 3 períodos, o que não é verdade. 

    Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. 

    § 1o Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício. 

    § 2o É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço. 

    § 3o As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.


  • um dica:

    FÉRIAS ( lei 8112): acumulavel 2 periodo,e pode ser parcelado em até 3 vezes..

     

    GABARITO ''B''

  • GABARITO B

    a) não podem ser acumuladas. 

    ERRADA. Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. 

    b) para o primeiro período aquisitivo são exigidos 12 meses de exercício.

    CORRETA. Art. 77, § 1o Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.

    c) só podem ser levadas à conta de férias as faltas justificadas.

    ERRADA. Art. 77, § 2o É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.

    d) podem ser parceladas em até 2 etapas.

    ERRADA.  CLT são 2 etapas e na 8.112 são 3: Art. 77, § 3o As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.

    e) o pagamento da remuneração das férias será efetuado até 5 dias antes do início do respectivo período.

    ERRADA.  Art. 78. O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no § 1o deste artigo.

  • LETRA C

     

  • RESPOSTA: LETRA B.

     

    A) ERRADA. Art. 77, caput. O servidor fará jus a 30 dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de 2 períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.

     

    B) CORRETA. Art. 77, §1. Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 meses de exercício.

     

    C) ERRADA. Art. 77, §2. É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço. (Ou seja, não pode descontar das férias as faltas, tanto as justificadas como as injustificadas. Desconta-se da remuneração).

     

    D) ERRADA. Art. 77, §3. As férias poderão ser parceladas em até 3 etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da Administração.

     

    E) ERRADA. Art. 78, caput. O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no §1 deste artigo (que diz que são exigidos, no mínimo, 12 meses de exercício no primeiro período aquisitivo).

  • NÃO CONFUNDIR!

    ACUMULAÇÃO - ATÉ 2 PERÍODOS

    PARCELAMENTO - ATÉ 3 VEZES

  •     § 1  Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.

  • Estatuto dos Servidores:

        Art. 77.  O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. 

           § 1  Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.

           § 2  É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.

           § 3  As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.  

           Art. 78.  O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no § 1 deste artigo.   

            § 1° e § 2°           (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

           § 3  O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias.   

           § 4  A indenização será calculada com base na remuneração do mês em que for publicado o ato exoneratório.

           § 5  Em caso de parcelamento, o servidor receberá o valor adicional previsto no inciso XVII do art. 7 da Constituição Federal quando da utilização do primeiro período.      

           Art. 79.  O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.

           Art. 80.  As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

           Parágrafo único.  O restante do período interrompido será gozado de uma só vez, observado o disposto no art. 77. 

  • A - Podem ser acumuladas em até 2 períodos

    B - GABARITO

    C - É vedado levar em conta qualquer falta

    D - Até 3

    E - Até 2 dias antes

  • Gabarito B

    Férias

    ·       12 meses de exercício;

    ·       Remuneração 2 dias antes das férias;

    ·       Acumula 2 férias

    ·       Pode dividir por 3 etapas a pedido ou interesse da ADM.

  • Correção:

    podem ser acumuladas até o max. 2 períodos

    para o primeiro período aquisitivo são exigidos 12 meses de exercício.

    É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço

    podem ser parceladas em até 3 etapas.

    o pagamento da remuneração das férias será efetuado até 5 dias antes do início do respectivo período.


ID
1053262
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Das decisões em sede de processo administrativo cabe recurso em face de razões de legalidade e de mérito. É regra atinente a esses recursos, nos termos da Lei nº 9.784/99:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    a)  prazo de 10 dias para a autoridade que proferiu a decisão, reconsiderar. (INCORRETO)

    Art. 56, § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    b)  depende de caução. (INCORRETO)

    Art. 56, § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

    (C) as associações têm legitimidade para interposição quanto aos direitos difusos. (CORRETO)

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

    (D) todo recurso administrativo tem efeito suspensivo. (INCORRETO)

     Art. 61. Salvo disposição legal em contrário,o recurso não tem efeito suspensivo.

    (E) tramitação por, no máximo, duas instâncias. (INCORRETO)

     Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.


  •         Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.


            Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:


            I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;


            II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;


            III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;


            IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.


  • Letra a- errada, pois o prazo para a autoridade administrativa reconsiderar é de 5 dias (art. 56, §1º)

    Letra b- errada. Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução;

    Letra c- Correta - tem legitimidade para interpor recurso administrativo, as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos.

    Letra d- errada - Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo;

    Letra e- errada - o recurso administrativo tramitará por no máximo 3 instãncias admisnitrativas, salvo disposição legal diversa.

  • Questão deveria ser anulada: direitos coletivos diferenciam-se dos difusos.


  • Tem legitimidade para
    interpor recurso
    administrativo:



     
    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;



     
    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela
    decisão recorrida;



     
    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e
    interesses coletivos;



     
    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.



  • Gabarito letra C (art. 58, IV) 

    Letra a: art. 56§1º: "o recurso será dirigido à autoridade competente que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior."

    Letra b: art. 56§2º: "Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução."

    Letra d: art. 61: "Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo."

    Letra e: art. 57 " O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa."

  • A) INCORRETA
    O prazo para o INTERESSADO interpor um recurso administrativo é de 10 dias e, para a AUTORIDADE QUE PROFERIU A DECISÃO reconsiderar, é de 30 dias.
    Lembrando que:
    Prazo do interessado: 10 dias (PRAZO PRÓPRIO), ou seja, uma vez que interposto fora desse prazo não será reconhecido.
    Prazo da autoridade: 30 dias, prorrogável por igual período. Este é IMPRÓPRIO, ou seja, o descumprimento pela administração não acarreta nulidade da decisão.

    B) INCORRETA
    Independe de caução.

    C) CORRETA
    Art. 58

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

    D) INCORRETA
    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
    Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

    E) INCORRETA
    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

  •  Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

     Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

      I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

      II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

      III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

      IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

    Fonte> site do planalto 

  • Gabarito C.

    A-incorreta  a autoridade que proferiu a decisão, tem o prazo de 5 dias para reconsiderar, caso contrário, deverá encaminhar o recurso à autoridade superior.

    B-incorreta a interposição de recurso administrativo  independe de caução.

    D-incorreta salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    E-incorreta o recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas.

  • Letra C a) Errado Art. 56, § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior. b) Errado Art. 56, § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução. c) Certo Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo: IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos. d) Errado Art. 61. Salvo disposição legal em contrário,o recurso não tem efeito suspensivo. e) Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • eu fiz uma questão do cespe sobre essa alternativa na qual eles botam essa questão como errada por se tratar de direitos coletivos....vai entender

  • A - O PRAZO É 5 DIAS 


    B - NÃO DEPENDE DE CAUÇÃO   


    C - GABARITO


    D - O RECURSO NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO (regra geral)

                 (exceção)      

            - Havendo justo receio de prejuízo de difícil

            - Incerta reparação decorrente da execução


    E - TRAMITAÇÃO NO MÁXIMO POR 3 INSTÂNCIAS

  • a) prazo de 5 dias para reconsideração( a autoridade poderá mudar sua decisão ou então enviá-la à autoridade superior)
    b) independe de caução (decisão do STF)
    c) quanto aos direitos e interesses difusos, as associações e pessoas legalmente constituídas são legitimados.
    d) a regra é que NÃO HAJA efeito suspensivo, mas conforme decisão da autoridade competente ou da hierarquicamente superior, ou efeito suspensivo poderá existir.
    e) no máximo três instâncias, depois de exaurida a via administrativa somente poderá ser recorrida a judicial.

  • acho que: se foi pela ordem de entrada dos processos deveria dizer respectivamente 


  • LETRA A) ERRADA -  PRAZO DE 5 DIAS

    LETRA B) ERRADA - INDEPENDE DE CAUÇÃO LETRA C) CORRETA LETRA D) ERRADA - EM REGRA, NÃO HÁ EFEITO SUSPENSIVO LETRA E) ERRADA - NO MÁXIMO TRÊS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS
  • vi que tem gente fazendo confusão, olhem:

    organizações e associações representativas = direitos e interesses coletivos

    cidadãos ou associações = direitos ou interesses difusos
    art. 58 9784/90 - questão está correta sim
  • Prazo para interposição de recurso = 10 dias

    Prazo para a autoridade reconsiderar sua decisão = 5 dias

    Prazo para a administração decidir sobre o recurso = 30 dias (prorrogável por + 30 dias, mediante justificativa explícita)

    obs: salvo disposição legal, o recurso não tem efeito suspensivo

  • NA VERDADE, O PRAZO DE 10 DIAS, CONTADO DA CIÊNCIA OU DIVULGAÇÃO OFICIAL DA DECISÃO, É O PRAZO PARA INTERPOR O RECURSO ADMINISTRATIVO, SALVO DISPOSIÇÃO LEGAL ESPECÍFICA. 


    APÓS O RECEBIMENTO DO RECURSO, O ÓRGÃO COMPETENTE DEVERÁ DECIDIR EM 30 DIAS, SALVO DISPOSIÇÃO LEGAL EM CONTRÁRIO, PODENDO ESTE PRAZO SER PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO, JUSTIFICADAMENTE.


    CONFORME JÁ INDICADO, O PRAZO DE 5 DIAS É PARA QUE A AUTORIDADE QUE PROFERIU A DECISÃO POSSA RECONSIDERAR.

  • LETRA C CORRETA 

     Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

      I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

      II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

      III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

      IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos


  • Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
    IV ­ os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

     

  • Complementando:

    “I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato (...)" (art. 81, CDC, parágrafo único).

    São exemplos de direitos difusos a proteção da comunidade indígena, da criança e do adolescente, das pessoas portadoras de deficiência, o meio ambiente.

     

  • Ola, alguém poderia me ajudar? o recurso são 5 ou 10 dias, fiquei na dúvida:

    Art. 56     § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    Obrigada

  • São duas coisas diferentes:

    Interpor Recurso : 10 dias

    Reconsiderar : 5 dias

  • A)

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    B)

    Art. 56. § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

    C)CORRETA Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

    D)

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    E)

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

  • GABARITO C 

     

    ERRADA - 5 DIAS - prazo de 10 dias para a autoridade que proferiu a decisão, reconsiderar.

     

    ERRADA - NÃO depende de caução - depende de caução.

     

    CORRETA - as associações têm legitimidade para interposição quanto aos direitos difusos.

     

    ERRADA - NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO, salvo receio de prejuízo de difício ou incerta reparação - todo recurso administrativo tem efeito suspensivo.

     

    ERRADA - 3 INSTANCIAS - tramitação por, no máximo, duas instâncias.

  • LETRA C

     

    Sempre bom lembrar

     

    Organizações e Associação Representativa -> direitos e interesses coletivos . Macete muito bom que vi no Qc : O AR é coletivo.

    Associações -> direitos difusos

  • PRAZOS         PRAZOS       PRAZOS

    INTIMAR= 3 DIAS

    SEM PRAZOS DEFINIDO= 5 DIAS

    PARECER= 15 DIAS

    DECIDIR= 30 DIAS + 30 DIAS

    MANIFESTAR= 10 DIAS

    RECURSO= 10 DIAS

    DECIDIR RECURSO= 30 DIAS + 30 DIAS

  • Prazo de 5 DIAS para a autoridade que proferiu a decisão reconsiderar.

    Prazo de 10 DIAS para a interposição do recurso pelo interessado.

  • a - prazo de 5 dias para reconsideração

    b - não dependen de caução, salvo quando estiver expresso na lei

    d - não terá efeito suspensivo, salve quando vier expresso na lei

    e - poderá tramitar por 3 instâncias no máximo

     

    OBSERVAÇÃO: se não houver reconsideração, o recurso será encaminhado para a autoridade superior, que terá 30 DIAS para decidir, caso não venha outro prazo expresso na lei

  • MACETE da aula do Profº Marcelo Sobral: OC-PD

    Organizações e associações representativas- interesses coletivos - OC

    Pessoas ou associações legalmente constituídas- interesses difusos - PD

     

  • Tendo uma noção geral nem precisaria conhecer a letra "c" pra saber que ta certa.

  • GAB C

     

     

    MACETE:

     

     

    O AR É COLETIVO -->   III - as Organizações e Associações Representativas, no tocante a direitos e interesses COLETIVO;

     

     

    CIA DIFUSA -->  IV - os CIdadãos ou Associações, quanto a direitos ou interesses DIFUSos.

  • Prazo de 5 dias para reconsideração 

     

    independente de caução 

     

    nem todos os recursos tem efeito suspensivo, somente quando se fizer necessário 

     

    tramita por no máximo três instâncias

     

  • Gabarito: C


    A) ERRADA. O prazo para reconsideração será de cinco dias, e não o fazendo nesse período, deverá encaminhar para a autoridade superior
    B) ERRADA. Independe de caução
    D) ERRADA. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
    E) ERRADA. Tramitará por, no máximo, TRÊS instâncias.

  • Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso , em face de razões de legalidade e de mérito.

     

    No processo administrativo os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

     

    a) neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    b) imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    c) decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    d) dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    e) decidam recursos administrativos;

    f) decorram de reexame de ofício;

    g) deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    h) importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

     

    O recurso administrativo é o momento propício para que o interessado apresente a sua resistência formal a uma decisão proferida em processo administrativo que lhe tenha sido desfavorável.

     

    Com essa ferramenta, o interessado pode formalmente questionar a decisão e pedir que ela seja reexaminada pelos órgãos da Administração Pública. É um modo de representar a sua contrariedade e  insatisfação. Os recursos são cabíveis independentemente de previsão específica para o caso e são garantidos pelo exercício da ampla defesa previsto no art. 5° da CF.

     

    Controle Administrativo é o poder de fiscalização e correção que a Administração Pública (em sentido amplo) exerce sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria (quando a autoridade competente constatar a ilegalidade de seu próprio ato ou de ato de seus subordinados) ou mediante provocação (pelos administrados por meio dos recursos administrativos).

     

    10 dias (Recurso Administrativo). Para recorrer da decisão (art. 59), salvo disposição legal específica.

     

    Obs.1: Se não existir disposição legal específica, então o prazo será de 10 dias para recorrer de decisão.

    Obs.2: Prazo peremptório, ou seja, sem prorrogação.

    Obs.3: O Recurso Administrativo fora do prazo não será conhecido (Intempestivo).

     

    O Direito de Recurso é um dos institutos inerentes à ampla defesa e independe de previsão legal. Além disso, é muito importante que a parte interessada conheça os motivos da decisão. O pedido de recurso não está condicionado a depósito prévio, ou seja, independe de caução. O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

     

    30 dias (Prazo de Decisão de Recurso Administrativo). Prazo para autoridade competente decidir sobre o Recurso Administrativo, quando a lei não fixar prazo diferente (Art. 59, §1 e §2)

  • Pedido de recon5ideração: 5 dias para recon5iderar.

    Gabarito: C

    As organizações e associações representativas  = O AR é coletivo.

  • O recurso admInIstratIvo= 3 ' I ' 3 instancias

  • As associações têm legitimidade para interposição quanto aos direitos difusos.

    Direitos difusos = são os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato

  • A] prazo de 05 dias

    B] não depende de caução

    C] Gabarito

    D] sem efeito suspensivo

    E] tramitação por, no máximo, três instâncias

    ----------------------------------------------------------------------------

    QUANTOS AOS PRINCIPAIS PRAZOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO

    DAS INTIMAÇÕES

    Quando for necessário o comparecimento de algum interessado em algum ato, a Adm, por meio do órgão em que tramita o processo, deverá intimá-lo com antecedência mínima de três dias úteis quanto à data do comparecimento.

    DOS RECURSOS [dez dias corridos e improrrogáveis]

    Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para a interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou da divulgação oficial da decisão recorrida.

    DA RECONSIDERAÇÃO DO RECURSO

    O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    CONCLUÍDA A INSTRUÇÃO, PRAZO PARA A ADMINISTRAÇÃO DECIDIR = 30 + 30 = 60 dias

    Concluída a instrução do processo administrativo disciplinar, a Adm tem o prazo de trinta dias para decidir, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período expressamente motivado.

  • valeu, japa! bom demais!

  • Das decisões administrativas cabe RECURSO, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 05 dias, o encaminhará à autoridade superior.

    --

    Prazo para interposição de recurso = 10 dias

    Prazo para a autoridade reconsiderar sua decisão = 5 dias

    Prazo para a administração decidir sobre o recurso = 30 dias (prorrogável por + 30 dias, mediante justificativa explícita)

    obs: salvo disposição legal, o recurso não tem efeito suspensivo

    ---

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

        Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

        I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

        II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

        III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

        IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.


ID
1053265
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu como direito e garantia fundamental a concessão de mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. No caso do TRT/BA, a competência para processar e julgar originariamente mandado de segurança contra atos do Presidente do Tribunal é do

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno TRT - 5ª Região

    Art. 32. Compete ao Órgão Especial, além de outras atribuições previstas neste Regimento Interno:

    I – processar e julgar, originariamente:

    d) os mandados de segurança contra seus atos e os do Presidente do Tribunal, do Vice-Presidente, do Corregedor Regional, do Vice-Corregedor Regional, dos demais Desembargadores integrantes dos Órgãos do Tribunal, das Comissões de Concurso para provimento dos cargos de Juiz do Trabalho e servidores da Justiça do Trabalho

  • -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

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ID
1053268
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)

O Corregedor Regional tem entre suas competências, zelar pela correção e celeridade no exercício da prestação jurisdicional na 1ª Instância em todo o território da 5ª Região da Justiça do Trabalho. É regra atinente à sua eleição:

Alternativas
Comentários
  • Justificativas das alternativas:

    a) o mandato de dois anos, permitida a reeleição por igual período.

    ERRADO: A reeleição é proibida (CAPÍTULO III, DA ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL, Art. 16, CAPUT)

    O Presidente, o Vice-Presidente, o Corregedor Regional e o Vice-Corregedor Regional serão eleitos, entre os Desembargadores mais antigos, em número correspondente ao dos cargos de direção, com mandato de dois anos, proibida a reeleição.


    b) o escrutínio aberto.

    ERRADO: O escrutínio é secreto (CAPÍTULO III, DA ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL, Art. 16, §1º)

    A eleição para a Mesa Diretora do Tribunal proceder-se-á mediante escrutínio secreto, em sessão extraordinária do Tribunal Pleno, que será realizada no mínimo 60 (sessenta) dias antes do término do mandato de seus antecessores. (alterado pela RA nº 38/2011, publicada no Diário da Justiça eletrônico, edição de 30/8/2011)


    c) a escolha por maioria absoluta.

    ERRADO: A escolha é por maioria simples (CAPÍTULO III, DA ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL, Art. 16, §4º)

    Considerar-se-á eleito o Desembargador que obtiver a maioria simples dos votos dos Desembargadores habilitados a votar.


    d) a escolha na sessão extraordinária do Tribunal Pleno.

    CORRETA: CAPÍTULO III, DA ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL, Art. 16, §1º

    A eleição para a Mesa Diretora do Tribunal proceder-se-á mediante escrutínio secreto, em sessão extraordinária do Tribunal Pleno, que será realizada no mínimo 60 (sessenta) dias antes do término do mandato de seus antecessores. (alterado pela RA nº 38/2011, publicada no Diário da Justiça eletrônico, edição de 30/8/2011)


    e) a escolha do Desembargador mais idoso, no caso de empate no primeiro escrutínio.

    ERRADA: Em caso de empate, haverá novo escrutínio, na mesma sessão (CAPÍTULO III, DA ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL, Art. 16, §5º)

    Em caso de empate, proceder-se-á a novo escrutínio, na mesma sessão. Persistindo o empate, proclamar-se-á eleito o Desembargador mais antigo no Tribunal ou, sendo igual a antigüidade, o mais idoso.

  • Apenas complementando a resposta do Murillo:

    Pelo que pude ler no regimento, o único cargo que permite reeleição, que na verdade pode ser somente uma vez é o cargo no Órgão Especial para membros eletivos (que podem ser todos os representantes respectivos das classes de advogado e do Ministério Público.

    Até agora não vi nada sobre escritinio aberto, ou seja, sempre é escrutinio secreto.

    A escolha sempre fala sobre maioria simples.


    E os critérios para escolha do desembargador obedece esta sequencia:

    1 - Votos, havendo empate, nova eleição

    2 - Persistindo o empate, desembargador mais antigo.
    3 - Persistindo o empate, o mais idoso.

  • Gabarito - D

     

     

    Regimento Interno TRT 5º

     

     

    a) Art. 16 - O Presidente, o Vice, o Corregedor Regional e o Vice serão eleitos, entre os Desembargadores mais antigos, em número correspondente ao dos cargos de direção, com mandato de 2 anos, PROIBIDA A REELEIÇÃO.

     

     

    b) Art. 16 § 1º - A eleição para a Mesa Diretora do Tribunal proceder-se-á mediante escrutínio SECRETO, em sessão extraordinária do Tribunal Pleno, que será realizada, no mínimo, 60 dias antes do término do mandato de seus antecessores.

     

     

    c) Art. 16 § 4º - Considerar-se-á eleito o Desembargador que obtiver a maioria SIMPLES dos votos dos Desembargadores habilitados a votar.

     

     

    d) Art. 16 § 1º - A eleição para a Mesa Diretora do Tribunal proceder-se-á mediante escrutínio secreto, em sessão extraordinária do Tribunal Pleno, que será realizada no mínimo 60 dias antes do término do mandato de seus antecessores.

     

     

    e) Art. 16 § 5º - Em caso de empate, proceder-se-á a novo escrutínio, na mesma sessão. Persistindo o empate, proclamar-se-á eleito o Desembargador mais antigo no Tribunal ou, sendo igual a antigüidade, o mais idoso.

     

     

    1. Em caso de empate - Proceder-se-á a novo escrutínio, na mesma sessão.

     

    2. Persistindo o empate - Desembargador mais antigo.

     

    3. Sendo igual a antigüidade - O mais idoso.

     

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

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ID
1053271
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região - TRT/BA, no seu discurso de posse, explicou que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como um de seus fundamentos a

Alternativas
Comentários
  • A alternativa E é a correta. Artigo 1º/CF: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: III - a dignidade da pessoa humana". As demais alternativas tratam, na verdade, de princípios pelos quais o Brasil é regido em suas relações internacionais: Artigo 4º/CF: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz".
  • Trata-se do famoso “SOCIDIVAPLU”. Exceto a letra E, todas as outras alternativas referem-se a princípios pelos quais a República Federativa do Brasil se rege.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a SOberania;

    II - a CIdadania

    III - a DIgnidade da pessoa humana;

    IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o PLUralismo político.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    Gabarito: letra E

  • a letra A tambem e um princio... independencia nacional?  

  • Sim carla, está previsto no art. 4º, I, CF/88.

  • Todas as alternativas são princípios fundamentais; entretanto, somente a letra "E" corresponde a um fundamento (além de ser um princípio, é claro)

  • Correta: Letra E.

    Uma dessas não cai nas provas que faço :(


  • Alternativas (a, b, c,d) - Princípios ligados às relações internacionais.

    Alternativa "e" - Um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito.
  • Poxa essas questões não caem nas provas de gente normal!!!

    • A) independência nacional. ( Art. 4, I ) 
    • b) prevalência dos direitos humanos. ( Art. 4, II)
    • c) igualdade entre os Estados. ( Art. 4 , v )
    • d) defesa da paz. ( Art. 4 , VI)
    • e) dignidade da pessoa humana (Art. 1 , III)

  • SOBERANIA

    CIDADANIA

    DIGNIDADE

    VALORES

    PLURALISMO

  • Gabarito: Letra e


    Os Fundamentos da República


    Estão nos incisos do Artigo 1º da Constituição Federal


    Soberania: é a independência no plano internacional e a supremacia no plano nacional.

    Cidadania: é a possibilidade de interferir nas decisões políticas do Estado.

    A dignidade da pessoa-humana: é uma norma-princípio e dela nascem todos os direitos fundamentais.

    Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa: a Constituição brasileira prestigia não só o trabalho e o emprego, mas também a livre iniciativa – aquele que cria as situações de trabalho.

    O pluralismo político: não é sinônimo de pluralismo partidário (pluripartidarismo). Pluralismo político é mais amplo. Pluralismo político é o pluralismo de ideias e ideológico, que tem como consequência o pluripartidarismo. 


    Visite: https://www.facebook.com/concurseironinja




  • Lembrar que, FUNDAMENTO (art. 1º, CF) está ligado à ideia de "Alicerce", e OBJETIVOS FUNDAMENTAIS (art. 3º, CF) ligado à ideia de "visão, alvo a ser atingido..".

  • SoCiDiVaPlu.

  • MNEMÔNICOS COM OS FUNDAMENTOS, OBJETIVOS FUNDAMENTAIS E PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA RFB

                                    

    (1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu

     

    SOberania

    CIdadania

    Fundamentos da República Federativa do Brasil

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    (2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr

     

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

                                

    (3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"

                                     

    PREvalência dos direitos humanos

    SOlução pacífica dos conflitos

    DEfesa da paz

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    IGUALDADE entre os Estados

    INDEPENDÊncia nacional

    CONCESSÃO de asilo político

    NÃO-intervenção

    AUTOdeterminação dos povos

     

    OBS: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

     

    GABARITO: LETRA E

  • OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA SÃO:

    - SOBERANIA

    - CIDADANIA

    - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    - VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA

    - PLURALISMO POLÍTICO

    A) INCORRETO

    A INDEPENDÊNCIA NACIONAL É UM DOS PRINCÍPIOS QUE REGEM AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS ESTABELECIDAS PELA REPÚBLICA

    B) INCORRETO

    A PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS É UM DOS PRINCÍPIOS QUE REGEM AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS ESTABELECIDAS PELA REPÚBLICA

    C) INCORRETO

    A IGUALDADE ENTRE OS ESTADOS É UM DOS PRINCÍPIOS QUE REGEM AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS ESTABELECIDAS PELA REPÚBLICA

    D) INCORRETO

    A DEFESA DA PAZ É 

    UM DOS PRINCÍPIOS QUE REGEM AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS ESTABELECIDAS PELA REPÚBLICA

    E) CORRETO

  • PS: TEMOS ALIMENTAÇÃO, LAZER DEMAIS!

     

    ---> AS PALAVRAS ANTES E DEPOIS DA VÍRGULA SERÃO USADAS COMPLETAS, VEJAM:

     

    PS - PREVIDÊNCIA SOCIAL

    T - TRANSPORTE/TRABALHO

    E - EDUCAÇÃO

    MO - MORADIA

    S - SAÚDE

     

    ALIMENTAÇÃO

    LAZER

     

    DE - DESAMPARADOS

    MA - MATERNIDADE

    I - INFÂNCIA

    S - SEGURANÇA

     

    ---> NO FINAL SEMPRE CONFIRAM SE TOTALIZOU 12 DIREITOS SOCIAIS!

  • é cada comentario ridiculo

  • GABARITO E de ESTUDA !

     

    Art. 1º da CF/88

  • A questão se refere aos fundamentos da República Federativa do Brasil, previstos no art. 1º da CF/88. Analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. A independência nacional é um princípio que rege as relações internacionais do Brasil. Art. 4º, I.

    b) INCORRETA. A prevalência dos direitos humanos é um princípio que rege as relações internacionais do Brasil. Art. 4º, II.

    c) INCORRETA. A igualdade entre os Estados também é um princípio que rege as relações internacionais do Brasil. Art. 4º, V.

    d) INCORRETA. A defesa da paz também é um princípio das relações internacionais. Art. 4º, VI.

    e) CORRETA. A dignidade da pessoa humana é um fundamento da República previsto no art. 1º, III.

    Gabarito do professor: letra E.
  • 19 comentários para uma pergunta tosca dessas. Esse povo quer passar em concurso ou virar pop star?

  • SOCIDIVAPLU.

  • Gabarito: E

  • esses alunos reclamam demais!se a pergunta é fácil reclamam!se é dificil Deus me livre!aja reclamação!!!!!

  • TÍTULO I
    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • O cérebro traz automaticamente... "so.ci.di.va.plu"

    Que lindo... rsrsrsrsrsrs

  • Estes são os fundamentos da RFB:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • Gabarito EEEE

     

    So ci di va plu .... ninguém jamais esquecerá disso rsrs

  • GAB. LETRA "E"

  • Gab - E 

     

    SO CI DI VA PLU 

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    I - a soberania;

     

    II - a cidadania

     

    III - a dignidade da pessoa humana;

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

     

    V - o pluralismo político.

     

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • MNEMÔNICOS DA SALVAÇÃO

     

     

    CF, Art. 1º - Fundamentos da República Federativa do Brasil:

     

    MnemônicoSO CI DI VA PLU

     

     

    So – Soberania

    Ci – Cidadania

    Di – Dignidade da pessoa humana

    Va – Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Plu – Pluralismo político

     

     

    CF, Art. 3º - Constituem objetivos fundamentais:

     

    Mnemônico: CON GA ERRA PRO

     

     

    Construir  uma sociedade livre, justa e solidária;

    Garantir o desenvolvimento nacional;

    Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

     

    CF, Art. 4º - Princípios regentes das relações internacionais da República Federativa do Brasil:

     

    Mnemônico: IN PANICO SO DECORE

     

     

    INdependência nacional

     

    Prevalência dos direitos humanos

    Autodeterminação dos povos

    Não-intervenção

    Igualdade entre os Estados

    COoperação entre os povos 

     

    SOlução pacífica dos conflitos

     

    DEfesa da paz

    COncessão de asilo político

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

     

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  • ele poderia explicar porque não há previsão de concurso do TRT BA em 2019 mesmo com a elevada carência de servidores. 

  • Estado Democrático de Direito e tem como um de seus fundamentos

    seus fundamentos: so ci di va plu


ID
1053274
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A organização dos Poderes do Estado já foi estabelecida de diferentes formas nas diversas Constituições Federais que vigoraram no Brasil. O artigo 2º da Constituição Federal de 1998 prevê que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o 

Alternativas
Comentários
  • A alternativa C é a correta. Artigo 2º/CF: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".
  • É sério que colocaram essa questão numa prova? Será que tem alguém que estudou um dia direito constitucional e teve a capacidade de errar essa questão?

  • É Benedito Braz, pode acreditar que colocaram sim.

    Eu fiz essa prova e quando vi a questão li umas trinta vezes pra ver se eu estava lendo certo de tão absurda!

  • artigo 2º da Constituição Federal de 1998?

  • Pq colocam uma questão como essa numa prova com mais de 25 mil inscritos? Com certeza o objetivo não era filtrar....

  • Finalmente acertei alguma ... 


  • Poderiam ter o mínimo de consideração com quem estuda!

    Falta de respeito uma questão dessas.

  • Quem descobriu o Brasil? Pedra Álvares Ca...

    a) Bral

    b) Brel

    c) Bril

    d) Brol

    e) Brul

    Vi essa brincadeira em outra questão idêntica a essa da FCC e quase morri de rir!!!

  • Rsrs...  só tem um "detalhe" ,João, quem descobriu de fato o Brasil foi os índios, inclusive, deveríamos fazer a devolução a eles:)

  • bizu

    Legislativo, Executivo, Judiciário

    poderes da União: L E J

  • a resposta certa seria: n.d.a visto que aqui não existe uma constituição federal de 1998.

  • Questão para evitar que alguém zere a prova, por algum motivo...

  • N.D.A Não existe constituição de 1998

  • u ta de brincation with me né? 

  • Na prova desse concurso também está "constituição de 1998". Deve ter sido anulada!

  • Quero que chova questoes assim na prova....rsrsrs!!! SQN

  • Se a questão estivesse corretamente grafada Seria um desrespeito aos concursandos. não obstante, alguém me explica " 1998" ?

  • Ué !


    Achei até que tava estudando por uma constituição desatualizada, a minha é de 1988.

  • Achar o erro não foi difícil, esquisito foi ficar procurando a alternativa N.D.A... fala sério!!! É nesse tipo de questão que o cara acerta errando, vai entender, né???

  • Jorge Luiz, espero q seu comentario tenha sido uma brincadeira.

  • uaah na livraria me disseram que só tem a CF 1988 kkkk

  • kkk deu medo de responder de tão fácil que estava

  • Houve um equivoco do examinador ao elaborar essa questão, até onde minha ignorância ver, sei que há CF/88. Sobretudo, questão muito fácil, por essa razão, acredita-se que esse tribunal precisava mesmo de servidores!


  • em 1998 infelizmente perdemos para frança

  • A questão contempla o Princípio da Separação de Poderes, que determina que os poderes da União são harmônicos e independentes entre si. De acordo com o art. 2º da Constituição Federal de 1988, são os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

    Gabarito do professor: letra C.

  • CARALHO, CONSTITUIÇÃO DE 1998, AINDA CONFUNDE, PODE ISSO?

  • Constituição de 1998? rs

  • A organização dos Poderes do Estado já foi estabelecida de diferentes formas nas diversas Constituições Federais que vigoraram no Brasil. O artigo 2º da Constituição Federal de 1988 prevê que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o

  • Acho que nunca mais vair cair uma questão dessas!

  • O art. 2 da constituição de 1988 define como poderes da Republica Federativa do Brasil, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Esse artigo consagra o principio da separação dos poderes, ou principio da divisão funcional do poder do Estado. 

    Poderes da União independentes e harmônicos entre si: Executivo:funções de Governo e administração (exceção não contenciosa (duvidosa) da lei). Legislativo:elaboração de lei (atos normativos primários (principais) ) e fiscalização Judiciário:Jurisdição (é o poder que detém (prende) o estado de aplicar o direito ao caso concreto com o objetivo de solucionar os conflitos de interesse e com isso resguardar a ordem jurídica e autoridade da lei.)

  • Vocês criticam a questão, mas têm uns loucos no Brasil que acham que as Forças Armadas são um dos poderes da União.

    Aqueles patinhos da Fiesc certamente errariam essa questão

  • Errou essa ??? ou vc começou a estudar agora ou ESTUDE direito...rsrs muito baba

  • FIcou zombando dessa questão??? pegue a prova do TRT de 2018 e faça rapidamente e acerte todas. Tenhamos mais humildade!!!

     

    Gab - C

     

    CF de 88

     

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • Quanta falta de humildade. Vejo que o cidadão é um expert em direito constitucional, acredito também que gabarita em todos os certames.

  • É impressionante como o nível das provas de TRT aumentou em 5 anos. 

  • Não tem resposta correta, a Constituição de 1998 não prevê nada porque ela nem existe. A de 1988 sim trata deste assunto.

  • O que houve no enunciado foi um mero erro de digitação, não vamos nos prender a isso... aliás eu só percebi que o ano estava errado quando comecei a ler os comentários.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • Gabarito:"C"

    CF, art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.


ID
1053277
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um dos capítulos mais importantes da Constituição Federal é o que trata dos direitos e deveres individuais e coletivos, tanto que é matéria elevada à condição de cláusula pétrea, ou seja, são dispositivos constitucionais que não podem ser alterados nem mesmo por Proposta de Emenda à Constituição (PEC). É regra atinente esses direitos e deveres individuais e coletivos a

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- Incorreta. Artigo 5°/CF: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato". 


    Alternativa B- Correta! Artigo 5°/CF: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania". 


    Alternativa C- Incorreta. Artigo 5°/CF: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente". 


    Alternativa D- Incorreta. Artigo 5°/CF: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens". 


    Alternativa E- Incorreta. Artigo 5°/CF: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião".

  • a)  livre manifestação, garantido o anonimato.

    ERRADO. Art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; 

    b)  gratuidade das ações de habeas corpus e habeas data.

    CORRETO. Art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    c)  possibilidade de reunião pacífica, sem armas, em local aberto ao público, dependendo apenas de autorização.

    ERRADO. Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    d)  livre locomoção em território nacional a qualquer tempo.

    ERRADO. Art. 5º, XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa,nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

    e)  concessão de extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

    ERRADO. Art. 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    Gabarito: Letra B

  • A toda poderosa FCC se equivocou no enunciado da questão ao afirmar que são dispositivos constitucionais que não podem ser alterados. Errado, podem sim, mas para acrescentar direitos, o que não pode é alterá-los para diminuir os direitos e garantias ali prescritos.

    Nesse sentido, a doutrina moderna.

  • Para todos, HC e HD, para os pobres, nascer e morrer.

    Tradução: HC e HD referem-se respectivamente às ações de habeas corpus e habeas data, que são gratuitas para todos. Nascer e morrer referem-se respectivamente ao registro civil de nascimento e à certidão de óbito, que são gratuitas para os reconhecidamente pobres.

    LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;


  • Acertei a questao, pq procurei as respostas erradas' visto que eu nao entendi o enuciado' mas o que vale è acertar a questao


  • CORRETA - B) Direitos e as Garantias Fundamentais são cláusula pétrea.

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    I - a forma federativa de Estado;
    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
    III - a separação dos Poderes;
    IV - os direitos e garantias individuais. "

  • Lembrando que cláusulas pétreas são apenas os direito e garantias individuais 

  • Nascimento:

    Hospital da Clínicas - HC(Habeas Corpos)

    Falecimento:

    Hora: 5h     Data: 08/06/2014 HD(Habeas Data)

    Motivo da morte: Desidratação

    Pobre coitado...

  • Gabarito. B.

     Art. 5º.

    LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

  • Não entendi a regra mnemônica do colega Tarcio. kkkkk

  • Acho que o colega Tarcio quis fazer uma regra mnemônico sobre as gratuidades constitucionais:

    Para os reconhecidamente pobres: o registro de nascimento e  certidão de óbito; 

    e para TODOS o HC e o HD.

     Hehe ficou bem legal. Parabéns Tarcio !


    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

    LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.


  • IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; 

    XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele 

    entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de 

    autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido 

    prévio aviso à autoridade competente; 

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião; 

    LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

  • Bom, é uma mnemônica atípica, kk o Tarcio é comédia


  • Habeas Corpus ---> é de graça e não necessita de advogado

    Habeas Datas ---> é de graça e necessita de advogado

    Mandado de Injunção ---> não é de graça e necessita de advogado

  • para contribuir com os excelentes comentários já expostos pelos colegas, segue breve resumo das gratuidades constitucionais:

           Gratuidade                                                                     Observações

    1) Direito de Petição                                   Incondicionada(independe do pagamento de taxas)

    2) Direito de Certidão                                 Incondicionada(independe do pagamento de taxas)

    3) Ação Popular                                                         Condicionada à boa-fé do autor

    4) Assistência jurídica integral               Condicionada à comprovação da insuficiência de recursos.

    5) Certidão de Nascimento                     Condicionada à comprovação de pobreza, na forma da lei

    6) Certidão de Óbito                                Condicionada à comprovação de pobreza, na forma da lei

    7) Habeas Corpus                                                                     Incondicionada

    8) Habeas Data                                                                         Incondicionada

    9) Atos necessários ao exerc. da cidadania                     gratuitos na forma da lei

  • hahahahaha o caput da questão está falso! Eita FCC! "não podem ser alterados" => podem sim! Inclusive para se tornarem ainda mais rígidas. Não pode ter proposta de emenda "tendente a abolir".



  • Mal elaborada...

    CF, Art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais. (não os coletivos)


  • a) livre manifestação, garantido o anonimato. ERRADO!!

    É VEDADO O ANONIMATO!!

    Art. 5°, inciso, IV: É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.


    b) gratuidade das ações de habeas corpus e habeas data. CORRETO!

    Art. 5°, inciso, LXXVII: São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.


    c) possibilidade de reunião pacífica, sem armas, em local aberto ao público, dependendo apenas de autorização.ERRADO!!

    NÃO DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO, MAS SIM DE PRÉVIO AVISO!!

    Art. 5°, inciso,XVI: Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;


    d) livre locomoção em território nacional a qualquer tempo. ERRADO!!

    EM TEMPO DE PAZ!!

    Art. 5°, inciso, XV: É  livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;


    e) concessão de extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. ERRADO!!

    NÃO SERÁ CONCEDIDA!!

    Art. 5°, inciso, LII: Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

  • Creio que exista um erro no enunciado da questão!

    O texto constitucional expõe que "não será objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir.... Daí, apresenta um rol de incisos e dentre eles está os direitos e garantias individuais, Resposta B. Note que não expressa a proibição de alterabilidade e sim a de abolição desse dispositivo. 

    Entendo que essa questão deveria ter sido anulada.

    Abraço a todos e que Deus vos abençoe.


     

  • Lembrando que muito embora o Habeas Data seja gratuito, faz-se necessária a presença de Advogado

  • Cara colega Audenize Silva, entendo seu ponto de vista; porém, sucede, nesse caso, que a simples alteração já configuraria abolição da gratuidade dos referidos remédios constitucionais, pois, raciocine comigo, não há outro aspecto  a ser alterado, senão a gratuidade, o que passaria a ser pago, de sorte que violaria a cláusula pétrea referente às garantias individuais e, além disso, ofenderia a vedação do retrocesso. 



    Bons estudos!             Sapiência e Paciência! 

  • MACETE: CLÁUSULAS PÉTREAS

    FUNDAMENTO LEGAL: Art. 60, §4º.


    MACETE1: FOi VOcê que SEPAROU os DIREITOS?

    FO: forma federativa de Estado

    VO: voto direto, secreto, universal e periódico

    SEPAROU: Separação de poderes

    DIREITOS: Direitos e garantias individuais


    http://macetesesquematizados.blogspot.com.br/2011/10/macete-clausulas-petreas.html

  • a) vedado o anonimato

    b) correto

    c) independe de autorização

    d) É livre em tempo de paz

    e) é vedada a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

    FORÇA GUERREIRO!!

  • GABARITO B 

     

    ERRADA - Art. 5 , IV da CF -  VEDADO O ANONIMATO - livre manifestação, garantido o anonimato.

     

     

    CORRETA- Art. 5 , LXXVII da CF - gratuidade das ações de habeas corpus e habeas data.

     

    ERRADA - Art. 5 , XVI da CF Não depende de autorização e sim de PREVIO AVISO - possibilidade de reunião pacífica, sem armas, em local aberto ao público, dependendo apenas de autorização.

     

    ERRADA - Art. 5 , XV da CF -  EM TEMPO DE PAZ - livre locomoção em território nacional a qualquer tempo.

     

    ERRADA - Art. 5 , LII da CF É VEDADA - concessão de extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

  • GABARITO ITEM B

     

    COMPLEMENTANDO...

     

    COM RELAÇÃO AO ENUNCIADO RESOLVI DEIXAR UM BIZU DAS CLÁUSULAS PÉTREAS.

     

    BIZU: '' FODI VOSE''

     

    FORMA FEDERATIVA DO ESTADO

    DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS

    VOTO DIRETO,SECRETO,UNIVERSAL E PERIÓDICO

    SEPARAÇÃO DOS PODERES

     

     

    CF

    Art. 60.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • Wellington, por isso gosto da CESPE :

  • Quanto aos direitos e deveres individuais e coletivos previstos no art. 5º da Constituição Federal de 1988:

    a) INCORRETA. É vedado o anonimato. Inciso IV.

    b) CORRETA. Inciso LXXVII.

    c) INCORRETA. O direito de reunião independente de autorização, sendo necessário apenas prévio aviso à autoridade competente. Inciso XVI.

    d) INCORRETA. É livre a locomoção em território nacional em tempos de paz. Inciso XV.

    e) INCORRETA. Não há extradição para crime político ou de opinião. Inciso LII.

    Gabarito do professor: letra B.



  • Mandado de $egurança = $$$, é pago.

  • a) INCORRETA. É vedado o anonimato. Inciso IV.

    b) CORRETA. Inciso LXXVII.

    c) INCORRETA. O direito de reunião independente de autorização, sendo necessário apenas prévio aviso à autoridade competente. Inciso XVI.

    d) INCORRETA. É livre a locomoção em território nacional em tempos de paz. Inciso XV.

    e) INCORRETA. Não há extradição para crime político ou de opinião. Inciso LII.

    Gabarito : letra B

  • a)

    livre manifestação, garantido o anonimato. Vedado o anonimato

    b)

    gratuidade das ações de habeas corpus e habeas data. GABARITO

    c)

    possibilidade de reunião pacífica, sem armas, em local aberto ao público, dependendo apenas de autorização. Independente de autorização

    d)

    livre locomoção em território nacional a qualquer tempo. Em tempo de paz

    e)

    concessão de extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. Estas últimas são justamente as exceções.

  • Autor: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.

     

     

    Quanto aos direitos e deveres individuais e coletivos previstos no art. 5º da Constituição Federal de 1988:

     



    a) INCORRETA. É vedado o anonimato. Inciso IV.

    b) CORRETA. Inciso LXXVII.

    c) INCORRETA. O direito de reunião independente de autorização, sendo necessário apenas prévio aviso à autoridade competente. Inciso XVI.

    d) INCORRETA. É livre a locomoção em território nacional em tempos de paz. Inciso XV.

    e) INCORRETA. Não há extradição para crime político ou de opinião. Inciso LII.

    Gabarito do professor: letra B.

  • Se Liga No Bizu do Gabarito Letra B :
    Os Habeas são Gratuitos e os Mandados são Pagos !  
    Dá até para fazer uma música :D 
    *Estudar é Arte e Passar Faz Parte 
    #SegueOFLuxo 

  • a) livre manifestação, garantido o anonimatoERRADO!!

    É VEDADO O ANONIMATO!!

    Art. 5°, inciso, IV: É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

     

    b) gratuidade das ações de habeas corpus e habeas dataCORRETO!

    Art. 5°, inciso, LXXVII: São gratuitas as ações de habeas corpus habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

     

    c) possibilidade de reunião pacífica, sem armas, em local aberto ao público, dependendo apenas de autorização.ERRADO!!

    NÃO DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO, MAS SIM DE PRÉVIO AVISO!!

    Art. 5°, inciso,XVI: Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridadecompetente;

     

    d) livre locomoção em território nacional a qualquer tempoERRADO!!

    EM TEMPO DE PAZ!!

    Art. 5°, inciso, XV: É  livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

     

    e) concessão de extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. ERRADO!!

    NÃO SERÁ CONCEDIDA!!

    Art. 5°, inciso, LIINão será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

  • GAB. LETRA "B"

  • 21/01/19 CERTO

     

  • LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data

  • LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data

  • a) sendo vedado o anonimato

    b) gabarito; gratuidade do HC e HD. De outro modo, só aos reconhecidamente pobres terá o benefício da gratuidade da certidão de nascimento e de óbito.

    c) não depende de autorização, mas apenas aviso prévio.

    d) livre locomoção em tempos de paz

    e) é vedada a extradição de estrangeiros por crime político ou de opinião

  • GABARITO: LETRA B

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus  habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.    

  • a) sendo vedado o anonimato

    b) gabarito; gratuidade do HC e HD. De outro modo, só aos reconhecidamente pobres terá o benefício da gratuidade da certidão de nascimento e de óbito.

    c) não depende de autorização, mas apenas aviso prévio.

    d) livre locomoção em tempos de paz

    e) é vedada a extradição de estrangeiros por crime político ou de opinião

  • Cláusula pétrea apenas protege a existência, mas não a alteração. Direitos individuais podem ser alterados em parte tranquilamente (por PEC).

  • GABARITO: B

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.  

  • Direitos e deveres individuais não podem ser alterados, desde que seja preservado o núcleo essencial?


ID
1053280
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Associações ligadas aos trabalhadores do Estado da Bahia organizaram evento no intuito de formalizar uma pauta de reivindicações. O constante dessa pauta estará em consonância com a Constituição Federal se

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- Correta! Artigo 7º/CF: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei".
    Alternativa B- Incorreta. Artigo 7º/CF: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno".
    Alternativa C- Incorreta. Artigo 7º/CF: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei".
    Alternativa D- Incorreta. Artigo 7º/CF: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa".
    Alternativa E- Incorreta. Artigo 7º/CF: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos".
  • a)  pleiteada proteção em face da automação,na forma da lei.

    CORRETO. Literalidade do art. 7º, XXVII.

    b)  pleiteada remuneração do trabalho diurno superior ao noturno.

    ERRADO. Art. 7º, IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    c)  pleiteada participação no lucro vinculada à remuneração.

    ERRADO. Art. 7º, XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    d)  pleiteada proteção do salário na forma da lei, configurando crime sua retenção dolosa ou culposa.

    ERRADO. Art. 7º, X - proteção do salário na formada lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

    e)  pleiteado repouso semanal remunerado sempre aos domingos.

    ERRADO. Art. 7º, XV - repouso semanal remunerado,preferencialmente aos domingos;

    Gabarito: Letra A

  • Proteger a classe trabalhadora dos influxos da automação abusiva é uma necessidade premente há décadas. A proteção em face à automação, antes de aguardar qualquer regulamentação sobre o assunto, o que, aliás, é bastante escassa, deve ser aplicada de forma direta e imediata, sobretudo nas relações de emprego, onde o desnível entre as partes é evidente.

      Nesse agir, alcança-se o escopo constitucional maior da dignidade da pessoa humana, tutelando de forma efetiva a saúde e segurança no meio ambiente de trabalho, bem como a disponibilização de empregos e trabalhos dignos. (JOSÉ FILHO, Wagson Lindolfo. A eficácia do direito fundamental da proteção em face da automação previsto no inciso XXVII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988)


  • Quando se fala em proteção em face a automação, quer dizer: " garantir que os trabalhadores não serão substituídos por máquinas".

  • EXCELENTE QUESTÃO. BEM DIFERENTE DOS PADRÕES DA FCC.


  • O comentário mais "útil" ae está errado quanto ao artigo em que consta as alternativas:
    Art. 7 (...)
    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

    Gabarito: A

  • A GRANDE PEGADINHA NA VERDADE É QUE A ALTERNATIVA "C" ESTARIA CORRETA SE NO LUGAR DE VINCULADA, ESTIVESSE ESCRITO DESVINCULADA GAROTINHOS:

    C) pleiteada participação no lucro DESvinculada à remuneração.


  • CF de 88 já prevendo um futuro ao estilo Matrix...


  • A - GABARITO.

    B - $$ NOTURNO SUPERIOR AO DIURNO.

    C - PARTICIPAÇÃO NO LUCRO DESVINCULADA À REMUNERAÇÃO.

    D - CONSTITUI CRIME SUA RETENÇÃO DOLOSA.

    E - DE PREFERÊNCIA AOS DOMINGOS.

  • Essa questão só tem um probleminha. Pode ser que isso seja procurar cabelo em ovo, mas como a letra A não deixa dúvidas, aí vai:

    A reivindicação de que o repouso semanal remunerado seja sempre dominical não é necessariamente contrária à ideia constitucional de "preferência". Isto é, "preferencialmente aos domingos" significa dizer que não há obrigatoriedade, podendo ser, ou não, aos domingos, deixando implícito, portanto, que, caso seja viável, o descanso pode sim ser SEMPRE neste dia da semana. Conclui-se que qualquer exigência de uma determinada classe laboral neste sentido estaria em plena consonância com o texto constitucional. Logo a ALTERNATIVA E também está CERTA.

  • Muito Boa!!!

  • GABARITO: letra A


    CUIDADO!! SINDICATO ≠ ASSOCIAÇÃO

    A QUESTÃO FALA DAS ASSOCIAÇÕES!!


    ATENÇÃO!! A questão quer a alternativa que está de acordo com a Constituição Federal !! 


    ASSOCIAÇÕES ligadas aos trabalhadores do Estado da Bahia organizaram evento no intuito de formalizar uma pauta de reivindicações. O constante dessa pauta estará em consonância com a Constituição Federal se:



    a) pleiteada proteção em face da automação, na forma da lei.

    CORRETO!

    Vale ressaltar que, as associações estão reivindicando um direito previsto na Constituição (em consonância com a Constituição Federal).

    A proteção em face da automação, na forma da lei, está de acordo com o art. 7°, inciso XXVII da CF/88.


    b) pleiteada remuneração do trabalho diurno superior ao noturno.

    ERRADO!

    É o contrário!! Conforme o art. 7°, inciso IX da CF/88, remuneração do trabalho noturno SUPERIOR à do diurno.


    c) pleiteada participação no lucro vinculada à remuneração.

    ERRADO!

    De acordo com o art. 7°, inciso XI da CF/88, é DESVINCULADA da remuneração a participação nos lucros e não vinculada. 


    d) pleiteada proteção do salário na forma da lei, configurando crime sua retenção dolosa ou culposa.

    ERRADO!

    O erro da alternativa está na retenção CULPOSA, pois, o art. 7°, inciso X da CF/88, protege o salário na forma da lei, constituindo crime APENAS sua RETENÇÃO DOLOSA.


    e) pleiteado repouso semanal remunerado sempre aos domingos.

    ERRADO!

    De acordo com o art. 7°, inciso XV da CF/88, o repouso semanal remunerado, será PREFERENCIALMENTE aos domingos e NÃO SEMPRE aos domingos.

  • Galera na letra d) é importante ficar ligado na diferença entre dolo e culpa.  Nesse link, o autor explicar de maneira clara e fácil a diferença entre os dois conceitos: http://direitodetodos.com.br/qual-a-diferenca-entre-dolo-e-culpa/

  • Eu odeio a FCC apenas.

  • Erros das alternativas:A) Correta!B) Noturno superior ao diurno (trabalhar a noite rende mais R$).C) A participação nos lucros é desvinculada da remuneração.D) Pela CF crime de retenção do salário é apenas de forma dolosa.E) O correto seria preferencialmente aos domingos e não sempre aos domingos.




  • Gabartito A.

     

    Erro da D:

    d)  pleiteada proteção do salário na forma da lei, configurando crime sua retenção dolosa ou culposa.

    Art. 7º, X - proteção do salário na formada lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

  • Questão confusa, mas deu para acertar mediante à ''decoreba''.

  • (O último concurso do TRE BA não foi em 2009?)

  • Concordo com o colega Lucas Reis: não vejo erro algum na letra E.

    E complemento que uma eventual exigência de "o descanso semanal ser sempre aos domingos" se equipararia a uma exigência de "o adicional de horas extras ser sempre superior a 50%", muito comum em nossa realidade.

    Ora, em ambos os casos, a CF previu o mínimo ao trabalhador, de modo que, vindo uma lei (no caso de servidores públicos) ou uma convenção coletiva (no caso de trabalhadores comuns) determinando que o "descanso semanal será sempre aos domingos" é tão lícito quanto "adicional de horas extras superior a 50%", pois esses atos normativos, em regra, vieram proteger ainda mais os trabalhadores.

  • Preferencialmente aos domingos....É DURO , MAS NÃO NOS IMPEDIRÁ!!!

     

     

     

     

  • Mas o inciso XXVII não s aplica aos servidores públicos.. ou estou errada?

  • A questão trata dos direitos sociais previstos no art. 7º da Constituição Federal de 1988:

    a) CORRETA. É prevista a proteção em face da automação. Inciso XXVII.

    b) INCORRETA. A remuneração do trabalho noturno deve ser superior à do diurno. Inciso IX.

    c) INCORRETA. O lucro deve ser desvinculado da remuneração. Inciso XI.

    d) INCORRETA. A retenção do salário será configurada como crime quando ocorrer de forma dolosa. Inciso X.

    e) INCORRETA. O repouso semanal remunerado é preferencialmente aos domingos. Inciso XV.

    Gabarito do professor: letra A.



  • RESPOSTA: A

     

    Complementando a fundamentação e o estudo de acordo com a REFORMA TRABALHISTA:

     

    Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

    XV - participação nos lucros ou resultados da empresa. 

     

    Art. 611-B.  Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:

    VI - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; 

    VII - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;  

    IX - repouso semanal remunerado;

  • A reforma trabalhista não tem impacto em direito constitucional, apenas em direito do trabalho.

    As questões de direito constitucional continuarão sendo cobradas conforme está na constituição.

    É muita melodiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiaa!!

  • Gabarito: A.


    B) ERRADA. A remuneração NOTURNA superior a DIURNA (a questão inverteu)
    C) ERRADA. A participação do lucro é DESVINCULADA da remuneração
    D) ERRADA. A configuração do crime se dará se a retenção for dolosa. A CF não fala em retenção culposa.
    E) ERRADA. Reposo remunerado deverá ser PREFERENCIALMENTE aos domingos.

  • Eu entendo que se a CF diz que é preferencialmente aos domingos, ou seja, é opcional, e se os trabalhadores estão pedindo pra ser sempre aos domingos, isso é constitucional. Mas como diz a velha história... não vamos brigar com a banca.

  • a)

    pleiteada proteção em face da automação, na forma da lei.

  • A - Certa.

     

    B - Errada, IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

     

    C - Errada, XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

     

    D - errada, X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

     

    E - errada,  XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

  • A) GABARITO

    B) noturno superior ao diurno

    C) desvinculada

    D) considerando crime sua retenção dolosa

    E) preferencialmente aos domingos

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

  • GABARITO A

    A retenção do salário só se configurará CRIME diante de sua retenção DOLOSA e NÃO culposa como indica a assertiva D.

    Lembrando sempre que a Proteção em face da Automação visa proteger os trabalhadores de uma possível ''supremacia'' tecnológica que nos aguarda.

    Ou seja, ''atendentes robóticos'', trabalho industrial altamente automatizado com pouca mão de obra humana, etc.

    Creio que esse Inciso visa nosso incerto futuro e não tanto o presente.


ID
1053283
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O artigo 1º da Constituição Federal estabelece que o Brasil é uma República Federativa. Os entes federados têm suas competências fixadas na Lei Maior. Assim, compete à União e aos Estados legislar concorrentemente sobre direito

Alternativas
Comentários
  • A alternativa C é a correta. Artigo 24/CF: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico". As outras alternativas tratam de matérias de competência legislativa privativa da União. Artigo 22/CF: "Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho".
  • Gabarito: Letra C

    Exceto a letra C, todas as outras alternativas se referem a competências legislativas concorrentes.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:

    I - direito tributário,financeiro,penitenciário, econômico e urbanístico;

    Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial,penal,processual, eleitoral, agrário,marítimo,aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • O BIZU da legislação concorrente é o PUTEF: penitenciario, urbanistico, tributario, economico e financeiro.

  • Galera, segue um bizu que me ajudou a resolver esta questão no dia da prova e  várias outras durante os estudos. O ideal é saber o conteúdo, mas se pudermos poupar tempo, melhor ainda. Segue:


    Legislação concorrente: todos os direitos são terminados em "iro", "rio" e "ico"

     penitenciario, urbanistico, tributario, economico e financeiro.


    Importante gravar as duas exceções (que são direitos privativos da União): aeronáutico e agrário


    Abraços.


  • TRIbutario, PEnitenciario, FInanceiro, Economico, Urbanistico. forma caipira...rssss

    Tripe fieu, ninguém cai na concorrencia...rssss

  • Gosto muito de usar o bizu TEFUP (tributário, econômico, financeiro, urbanístico e penitenciário) e ainda tem outro: tudo que diz respeito a dinheiro (tribut/econ/financ) e a moradia (urban/penit) rsrsrsr

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino e desporto;

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

  • galera, uma dica da prof LIdiane: 

    competencia concorrente:

    TUdo
    Posso  E
    Faço
    tributário
    urbanístico
    penitenciário
    econômico
    financeiro

    foco!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • O melhor pra mim é "ursinho" PUFET kkk

  • DECORO COMO "TEUPF"

  • envolveu dinheiro, bandido e solo.Então tem concorrência!

    tributário,financeiro,econômico=dinheiro;

    penitenciário=bandido;

    urbanístico=solo/uso e sua transformação.

    lembre da frase: o bandido escondeu o dinheiro no solo.

    Aos que sobraram, Agrário e Aeronáutico começam com A.


  • Cuidado com essa de envolver bandido.... A União detém competência privativa para legislar sobre matéria penal.

  • É melhor dizer assim: O detento escondeu o dinheiro no solo.

  • Compete concorrentemente

    PUTO FE = Penitenciário; Urbanístico; Tributário; Orçamentário; Financeiro; Econômico 

  • Para ajudar:

    TRIFIUPE

    TRI = tributário

    FI = financeiro

    U = Urbanístico

    P = penitenciário

    E = econômico

  • PUFETO = Penitenciário; urbanístico; financeiro; econômico; tributário; orçamento


  • Galera não aguento mais tanto Bizu, to saturado, daqui à pouco vou precisar de Bizu pra decorar Bizu, KKKKKKKKK. 

    Falando sério, até pra Bizu tem limite, chega uma hora que aprender torna-se mais fácil.

  • Competência  privativa da União: CAPACETE do PM -- PS: Ele malha na RT (uma academia aqui da cidade). Civil, Aeroespacial, Penal, Agrário, Comercial, Espacial, Trabalho, Eleitoral, Processual e Marítimo -- Propaganda, Seguridade Social, Registro Públicos e Trânsito e transporte. Não esquecer q. a União pode autorizar os Estados a legislar sobre seus temas privativos através de Lei Complementar

     Competência concorrente da União, Estados e DF: PEITO da JU FEPE: Penitenciário, Econômico, Infância e Juventude (proteção), Tributário, Orçamento, Juntas comerciais, Urbanístico, Financeiro, Educação, Previdência Social e Ensino.
  • Bizu certeiro das competências concorrentes, elencadas no art. 24, I, da CF/88: TRIFIPENECUR

    TRIbutário, FInanceiro, PENitenciário, EConômico, URbanístico.


    Bons estudos!

  • UFPE + T para quem é de Pernambuco não erra só é pensar na Universidade Federal de Pernambuco !

  • Terminou com "al" é privativa da União (eleitoral, comercial, processual, espacial, penal). Isso já ajuda muito.

    Quanto à concorrente vamos para o ursinho PUFET (penitenciário, urbanístico, financeiro, econômico, tributário).


  • Aproveitando o "al" da Deborah C. fiz um mnemônico musical para a competência PRIVATIVA da UNIÃO: 


    il...al al al...al io mo...co al lho

    il...al al al...al io mo...co al lho

    il...al al al...al io mo...co al lho

    (...)

    dir. civil - il

    comercial - al

    penal - al

    processual - al

    eleitoral - al 

    agrário - io

    marítimo - mo

    aeronáutico - co

    espacial - al

    trabalho - lho

    Lembrem-se: "Cada fracasso ensina ao homem algo que ele necessita aprender." (Dickens)

    "Combater a si próprio é a mais dura das guerras, vencer a si próprio é a mais bela das vitórias." (F. Logau)

    BOA PROVA A TODOS!!!! TRT 3 ou 4 nos aguardem :D

  • Caso termine em "O" será competência concorrente da União, Estados e DF. Exceções: agrário, marítimo, aeronáutico e do trabalho (são competência privativas da União).


    Mais fácil decorar essas exceções do que todo o rol do famoso CAPACETE PM.


    Artigos referentes ao tema:


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;


    Bons estudos e que Deus nos abençoe.


    GABARITO C

  • DICA DE MEMORIZAÇÃO: UR TRIPE DO FINECO (O TRIPÉ DO FINECO)

    UR = URBANO

    TRI = TRIBUTÁRIO

    PE = PENITENCIÁRIO

    FIN = FINANCEIRO

    ECO = ECONÔMICO

  • Nunca mais tive dúvida em prova, porém, cada um com seus menmõnicos:

    " ECONOMIa da FIPE atingiu  TRIBo URBANa "
  • SÓ LEMBRAR DO IPVA (tributo instituído pelos estados) E DO IPTU  (tributo instituído pelos municípios) ... 



    GABARITO ''C''

  • É mais fácil decorar a CF/88 em chinês do que alguns "macetes".

  • GABARITO ITEM C

     

    BIZUU: ''PUTEFO CONPRO CU JUNCO PREVIDÊNCIA SOCIAL''  

     

    (IMAGINE O PUTEFO(UMA PESSOA) COMPRANDO COM O JUNCO(UMA PESSOA)  A PREVIDÊNCIA SOCIAL)

     

     

    PENITENCIÁRIO

     

    URBANÍSTICO

     

    TRIBUTÁRIO

     

    ECONÔMICO

     

    FINANCEIRO

     

    ORÇAMENTO

     

    CONSUMO E PRODUÇÃO

     

    CUSTAS DOS SERVIÇOS FORENSES

     

    JUNTAS COMERCIAIS

     

    PREVIDÊNCIA SOCIAL

  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO:

    CAPACETE PM: Comercial, agrário, penal, aeronáutico, civil, espacial, trabalho, eleitoral... processual e marítimo.

    * cumpre ressaltar que os Estados podem ser autorizados por lei complementar a legislar sobre questões específicas destes assuntos privativos da união. 

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE: 

    PUTO FE: penitenciário, urbanístico, tributário, orçamentário... financeiro, econômico.

  • Quanto à repartição de competências constitucionais, a questão se refere à competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal disposta no art. 24:

    a) INCORRETA. Legislar sobre direito do trabalho é competência privativa da União. Art. 22, I.

    b) INCORRETA. Competência privativa da União. Art. 22, I.

    c) CORRETA. É competência concorrente. Art. 24, I.

    d) INCORRETA. Competência privativa da União. Art. 22, I.

    e) INCORRETA. Competência privativa da União. Art. 22, I.

    Gabarito do professor: letra C.





  • BIZU de legislação concorrente: 

    "EU Passei no Tribunal Federal"

    Econômico - Urbanístico - Penitenciário - Tributário - Financeiro

     

  • TRIFIPENECU.

  • É só lembrar do FETUP

  • em questões de competências concorrente a maioria dos incisos é relacionado ao $$$. Isso tem me ajudado.

  • Concorre União e Estados legislar sobre:

     

    1 - tributário / 2 - financeiro / 3 - penitenciário / 4 - econômico / 5 - Urbanísticos  

  • COMPETÊNCIA CONCORRENTE   -    FORA TEMER

     

     

    Financeiro

     

    Orçamento

     

    Recursos naturais

     

    Assistência jurídica

     

     

    Tributário

     

    Educação

     

    Meio ambiente

     

    Econômico

     

    Responsabilidade ao consumidor

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Opa beleza? Reuni os meus 2 anos de estudo de português p/ banca FCC num treinamento completo pra ajudar o pessoal aqui do QC. Se quiser participar o link é este: http://sergiofarias.kpages.online/inscricaotreinamento

     

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  • gab - C

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; - T U P E F

  • PRODUÇÃO E CONSUMO JUNTAM ORÇAMENTO ÀS CUSTAS DO P.U.T.E.IRO

    PRODUÇÃO

    CONSUMO

    JUNTAS COMERCIAIS

    ORÇAMENTO

    CUSTAS FORENSES

    PENITENCIÁRIO

    URBANISTICO

    TRIBUTARIO

    ECONOMICO

    FINANCEiro

  • * competência comum tem "m"; portanto, engloba municípios. [União, estados, DF e municípios]

    * competência concorrente não tem "m"; portanto, não engloba municípios. [União, estados e DF]

     

     

    >>>> compete CONCORRENTEMENTE à União, aos estados e ao DF legislar sobre: ursinho PUFETO.

    ---> penitenciário

    ---> urbanístico

    ---> financeiro

    ---> econômico

    ---> tributário

    ---> orçamentário

     

     

    >>>> compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:

    ---> civil

    ---> eleitoral

    ---> trabalho

    ---> penal

    ---> processual

    ---> comercial

    ---> agrário

    ---> marítimo

    ---> aeronáutico

    ---> espacial

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;          


ID
1053286
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A CF/88 disciplina regras gerais relativas à Administração pública, dedicando relevante espaço aos servidores públicos da Administração direta, aos quais são estendidos alguns dos direitos garantidos aos trabalhadores privados urbanos e rurais previstos no artigo 7º da Lei Maior. Dentre eles está

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "D"

    Art. 39, CF (...)

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

    Art. 7º, CF - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

     XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

  • São direitos não previstos para o servidor público

    a)  jornada de seis horas para o trabalho realizado
    em turnos ininterruptos de revezamento

    b)  proteção do salário na forma da lei,
    constituindo crime sua retenção dolosa

    c)  proibição de distinção entre trabalho manual,
    técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos

    d)  proteção em face da automação

    e) à assistência gratuita aos filhos e dependentes, desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas

    f) Aviso Prévio

    g) FGTS


    Às vezes, se fizermos o processo inverso, a questão tornar-se-á mais fácil.


    Fonte: Comentário de um colega em uma outra questão e alguns complementos meus!

    ;)


  • Só para complementar, são direitos dos servidores públicos de acordo com o art. 7º, CF:

    1) Salário mínimo;

    2) Garantia do salário, nunca inferior ao mínimo;

    3) 13º salário;

    4) Adicional Noturno;

    5) Salário família, para o trabalhador de baixa renda;

    6) Jornada máxima de 8 h diárias e 44 h semanais;

    7) Repouso semanal remunerado;

    8) Horas extras com remuneração superior no mínimo 50%;

    9) Férias anuais com 1/3;

    10) Licença gestante de 120 dias;

    11) Licença paternidade;

    12) Proteção do trabalho da mulher, com incentivos legais específicos;

    13) Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por normas de saúde, higiene e segurança;

    14) Proibição de diferença de salários, funções ou admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. 


    Fonte: comentário de um(a) colega do QC.

  • Gente tá errado, na minha opinião, a junção dos direitos que o servidor tem e os que o servidor não têm:

    Se tem direitos a 14 incisos e não tem direito a 7, ficam faltando 13 incisos para completar a lista dos 34 do artigo 7°

  • SÃO 14 DIREITOS DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO PÚBLICO

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV,
    VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a
    lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo
    o exigir.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades
    vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde,
    lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes
    periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação
    para qualquer fim;

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

     XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;(Redação
    dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a
    compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção
    coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide
    Del 5.452, art. 59 § 1º)

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

     XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e
    vinte dias;

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da
    lei;

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

     

  • GALERA TEM ALGO ERRADO, PQ NA CONTA FICARIA 20 NÃO PREVISTOS PARA OS SERVIDORES, QUE SERIAM ESSES. MAS TEM ALGUNS QUE NÃO BATEM, COMO APOSENTADORIA. ALGUÉM PODE EXPLICAR! 

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

     III - fundo de garantia do tempo de serviço;

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    VI - irredutibilidade do salário,salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo

    X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

    XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na
    gestão da empresa, conforme definido em lei;

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação
    coletiva;

    XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

    XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

    XXIV - aposentadoria;

     XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em
    creches e pré-escolas; (Redaçãodada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

    XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está
    obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000)

    XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a
    menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso


  • Tá bom, já sabemos quais são os direitos. O próximo que for comentar a mesma coisa pela 10º vez limite-se apenas a dar um "joinha", por favor.

  • Tem gente chata em.
    Geral querendo ajudar e o cara de frescurinha.
    Comentem da forma que quiserem pois sempre ajuda.

    Informação correta e mais sintetizada possível nunca é demais!

  • Na minha opinião a questão está errada, pois doméstico não tem direito a salário família e é um trabalhador também. 

  • a) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
    DIREITO DOS TRABALHADORES:
    ->Urbanos e Rurais
    ->Domésticos

    b) Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turno ininterrupto.
    DIREITO DOS TRABALHADORES:
    ->Urbanos e Rurais

    c) Assistência gratuita aos filhos até 5 anos de idade em creches e pré-escolas.
    DIREITO DOS TRABALHADORES:
    ->Urbanos e Rurais
    ->Domésticos

    d) Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda, nos termos da lei.
    DIREITO DOS TRABALHADORES:
    ->Urbanos e Rurais
    ->Domésticos
    -> Servidores Públicos

    e) Seguro contra acidentes de trabalho.
    DIREITO DOS TRABALHADORES:
    ->Urbanos e Rurais
    ->Domésticos

  • Olá Danielly Rodrigues, parabéns pelo seu comentário. Só acrescentaria que o FGTS, a  assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas, o seguro contra acidentes de trabalho, assim como o salário família, para os domésticos, ainda pendem de regulamentação.

  •  jornada de seis horas para o trabalho realizado
    em turnos ininterruptos de revezamento kkk

    No HFA o pessoal fez o concurso pra 40 horas semanais e faz 30.......
    Há uma legislação especifica que trata dos servidores que atendem ao público.
  • galera fiz um mnemônico, tenho dificuldades com essa parte que relaciona os Direitos Sociais com os Servidores Públicos. Espero que ajude! Coloquei "mulher", pois tem também a Proteção ao mercado da mulher, assim facilita a lembrar deste inciso. E relacionei a palavra "lipro" com "lipo". 

    Há questões que consideram como um direito também aplicado ao Servidor Público a "Irredutibilidade do Salário", embora não esteja no rol. Vou colocar aqui no mnemônico para ajudar.


    MULHER com 5 SALários faz 2x LIPRO ,se FERE e HAJa REPOUSO.


    5 SALários

    Salário mínimo;

    Salário, nunca inferior ao mínimo;

    Salário – 13º;

    Salário família, para o trabalhador de baixa renda;

    Salário Irredutível


    2 LIPROs e FERE

    Licença gestante de 120 dias;

    Licença paternidade;

    Proteção do trabalho da mulher, com incentivos legais específicos;

    Proibição de diferença de salários, funções ou admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

    Férias anuais com 1/3;

    Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por normas de saúde, higiene e segurança;


    HAJA REPOUSO

    Horas extras com remuneração superior no mínimo 50%;

    Adicional Noturno;

    Jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais;

    Repouso semanal remunerado;


    Bons estudos, espero que ajude! Com a repetição, vamos fixando!

  • seu mnemônico é muito legal Thiago.

  • Tiago muito obrigado, vi seu mnemônico em outra questão e nessa eu acertei.. :) 

  • Obrigado, Thiago!

  • Obrigado, Thiago!

  • Adorei o método Thiago, obrigado!

    MULHER com 5 SALários faz 2x LIPRO ,se FERE e HAJa REPOUSO.

  • Engraçado....para descartar a opção C eu lembrei que, alguns servidores tem o auxilio-creche...e se eles recebem esse benefício,

    significa que não podem usufruir deste direito a partir dos direitos dos trabalhadores, e sim, apenas deste auxílio-creche...
  • Obrigada, Thiago!

  • Pra quem não sabe o porquê da aposentadoria não estar elencada nesse rol de direitos, basta ver o comentário em vídeo da professora! Muito bom!!

  • Thiago: nunca mais erro. Tu salvou a minha vida com esse mnemônico. Nunca conseguia decorar isso. Salva de palmas para o Thiago, galeraaaaaa.

  • Todo mundo tem FAMÍLIA. Logo, todos tem direito ao SALÁRIO FAMÍLIA (urbano/rural/doméstico/servidores).

  • A resposta do Israel foi genial! Kkkkkk ri pra caramba!

  • LETRA D

     

    SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DIREITO A :

    → FGTS

    → Seguro Desemprego

    → Aviso Prévio

    → Participação nos lucros

    → Acordos Coletivos

    → Assistência gratuita em creches até os 5 anos

    → Seguro contra acidente de trabalho

    → Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos

  • Qual o erro da letra C????

  • Fabianosouza são direitos Sociais dos servidores públicos:

    Direito de Greve e sindicalização;
    Sálario mínimo (...);
    Garantia de sálario nunca inferior ao mínimo;
    13° sálario, com base na remuneração integral;
    Sálario Família pago em função do dependente do trabalhador de baixa renda;
    Duração do trabalho de 8h diárias e 44 semanais;
    Repouso semanal remuderado;
    Gozo de férias anuai;
    Licença à gestande e paternidade
    Proteção ao mercado de trabalho da mulher
    Redução dos riscos inerentes ao trabalho com normas de saúde, higiene e segurança
    Proibição de diferença de sálarios, de exercício de funções e de critérios de admissão por motivo de sexo, cor, idade e estado cicil.

  • PESSOAL, ATENÇÃO!!!

    O mnemônico apresentado pelo colega Thiago Ribeiro apresenta um erro quanto aos salários.

    Conforme o art. 39, §3º, CF, "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

    Ou seja, não consta o inciso VI, que trata da IRREDUTIBILIDADE DO SALÁRIO.

  • Memorizar não tem outra.

    DF-decimo 13º e férias

    GH-garantia de salario e HE

    JL-jornada e licenças (paternidade e maternidade)

    PR-proteção do mercado de trabalho da mulher/proibição da diferença de salarios/repouso semanal e por fim reduçao dos riscos de trabalho

    ST-salario minimo/salario familia/trabalho noturno

     

  • não vi ninguem comentar a respeito do adicional de periculosidade e insalubridade, os servidores também tem direito a ele!!

     

     

  • ​Tá. Mas não constar o direito a assistência gratuita aos filhos até 5 anos de idade em creches e pré-escolas para o servidor público é um erro da CF, certo? Ou será que o filho da professorinha da creche deve ficar por último na fila de espera de matrícula???? ;)

  • Carlos Santos,

     

    Os adicionais de periculosidade e insalubridade, para o servidores públicos, estão previstos na 8.112 e não na CF.

     

    Abs

  • Direitos garantidos tantos aos servidores ocupantes de cargos públicos como aos trabalhadores urbanos e rurais:

     

     

    MULHER com 5 SALários faz 2x LIPRO ,se FERE e HAJa REPOUSO.

     

    5 SALários

    --->Salário mínimo;

    --->Salário, nunca inferior ao mínimo;

    --->Salário – 13º;

    --->Salário família, para o trabalhador de baixa renda;

    --->Salário Irredutível

     

    2 LIPROs e FERE

     

    Licença gestante de 120 dias;

    Licença paternidade;

    Proteção do trabalho da mulher, com incentivos legais específicos;

    Proibição de diferença de salários, funções ou admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

     

    rias anuais com 1/3;

    Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por normas de saúde, higiene e segurança;

     

    HAJA REPOUSO

     

    Horas extras com remuneração superior no mínimo 50%;

    Adicional Noturno;

    Jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais;

    Repouso semanal remunerado;

  • PESSOAL, ATENÇÃO!!!

    O mnemônico apresentado pelo colega Thiago Ribeiro apresenta um erro quanto aos salários.

    Conforme o art. 39, §3º, CF, "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

    Ou seja, não consta o inciso VI, que trata da IRREDUTIBILIDADE DO SALÁRIO.

    REITERANDO COMENTÁRIO DA MARIANA PEREIRA...

  • d)o salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda, nos termos da lei.

  • Servidores públicos:

    Diferença salarial

    Maternidade/paternidade

    proteção ao mercado do trabalho da mulher

    8hs/44semanais

    Adicional noturno

    Horas extras, 13 terceiro, riscos inerentes ao trabalho, garantia nunca inferior ao mínimo, salário família, férias mais 1/3

  • OBS - Empregados Públicos - Celetistas.

  • No caso dos servidores públicos, o responsável por garantir a irredutibilidade salarial é o artigo 37.º da Constituição, o qual afirma que o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis desde que respeitado o teto constitucional.

  • SERVIDOR PÚBLICO ocupante de cargo público NÃO TEM DIREITO de acordo com a CF:

    FGTS

    → Seguro desemprego, em caso de desemprego INVOLUNTÁRIO.
    Seguro contra acidente de trabalho
    Assistência gratuita aos filhos e dependentes em creches até 5 anos

    → Aviso Prévio
    → Acordos Coletivos

    → Participação nos lucros, ou resultados, DESVINCULADA da remuneração. *

    Jornada de 6 horas em turnos ininterruptos de revezamento. *

    → Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual. *

    → Adicional de remuneração (periculosidade, insalubridade, penosa). *

    → Piso Salarial PROPORCIONAL a extensão e a COMPLEXIDADE do trabalho. *
    → Proteção em face da automação. *

    → Ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho... *
    → Igualdade de direitos entre o trabalhador PERMANENTE e AVULSO. *

  • Gab - D

     

    Mnemônico que relata os direitos dos servidore publicos estatutários:

     

    PAI com LICENÇA PATERNIDADE NOS TERMOS DA LEI dá PROTEÇÃO DA MULHER com LICENÇA GESTANTE POR 120 DIAS, durante OITO HORAS POR DIA,com TRABALHO NOTURNO SUPERIOR AO DIURNO,inclusive nas FÉRIAS,mas com REPOUSO SEMANAL PREFERENCIALMENTE AOS DOMINGOS, com REDUÇÃO DOS RISCOS INERENTES AO SEU TRABALHO, PROIBIDO A DIFERENÇA DO SALÁRIO DA FUNÇÃO POR MOTIVO DE SEXO, IDADE, COR OU ESTADO CIVIL.  Além de tudo isso com o SALÁRIO FAMÍLIA.

     

    Lei 8112/90 - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

     

    Art. 185.  Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:

     

      c) salário-família;

     

  • A questão é fácil, porém, o enunciado poderia ter sido mais claro!

  • Não lembro de ter optado pela opção de idioma latim na prova.

  • NÃO SÃO DIREITOS DOS TRABALHADORES DA  ADM PUBLICA:

    FASA PAJS :

    1  FGTS

     2 Seguro Desemprego

    3 Aviso Prévio

    4 Participação nos lucros

    5 Acordos Coletivos

    6 Assistência gratuita em creches até os 5 anos

    7 jornada de  6h para trabalhos realizados em turnos ininterruptos

    MEU MINEMONICO RSRS

  • Excelente comentário do Hygor.

  • Essa eu sabia porque lembrei de um professor falando...mas decorar o que se aplica ao servidor, ou o que se aplica a trabalhadores domésticos e até rurais, é chato pra kcet!

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;  

     

    ===========================================================

     

    ARTIGO 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.    

     

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.        

  • São direitos não previstos para o servidor público

    a) jornada de seis horas para o trabalho realizado

    em turnos ininterruptos de revezamento

    b) proteção do salário na forma da lei,

    constituindo crime sua retenção dolosa

    c) proibição de distinção entre trabalho manual,

    técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos

    d) proteção em face da automação

    e) à assistência gratuita aos filhos e dependentes, desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas

    f) Aviso Prévio

    g) FGTS

  • Não entendo de onde estão tirando esse parágrafo 3° do artigo 7°, sendo que só tem um PARÁGRAFO ÚNICO nesse artigo...

  • ✅ Alternativa D

    O macete para esse tipo de questão é lembrar que o servidor público tem estabilidade (até a presente data)

    Sendo assim, ele não precisa de alguns direitos como seguro desemprego, FGTS, aviso prévio, etc...

    Esse macete não engloba todos os direitos não extensíveis, mas ajuda no momento de desespero visto que o rol é extenso ;)

  • daqui uns dias vou ter que inventar um mnemonico pro mnemonico. e coisa demais meu patrao.


ID
1053289
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentro das normas estabelecidas pela CF/88 para o exercício do controle externo, está a que dita que prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. Nesse contexto está inserido o TRT/BA, cujo controle externo é exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio

Alternativas
Comentários
  • Art. 71 – O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o

    auxílio do Tribunal de Contas da União,

    Gabarito: A

  • Sei que é meio óbvio pra quem já estudou, mas lembrem sempre: controle externo do Congresso Nacional auxiliado pelo TCU.

    "Mas é o TRT da Bahia, por que não é o TCE da Bahia?"

    Resp: porque o TRT é órgão da justiça mantido pela União, não pelo estado da Bahia.

  • Só é lembrar que o TRT (justiça do trabalho) faz parte da justiça federal logo o controle externo compete ao Tribunal de Contas da União.

  • Essa foi um presente! haha

  • Ainda sobre a dúvida que o Benedito falou. eu tive a mesma dúvida...mas peraí todos os TRT'S são mantidos pela união??? ou só da bahia??? e onde está escrito isso?

  • O TRT é órgão da justiça mantido pela União, não pelo estado da Bahia.

    gab. A
    Art. 71
    CF

  • "-Porque oTRT/BA é um órgão da União e não do estado da Bahia?" 


    ESSE PERGUNTA É SÉRIA ???????

  • dos tribunais e juízes do trabalho

    Art. 111 CF88

  • Bastaria lembrar que:

    Congresso Nacional é auxiliado pelo TCU !
    Assembléia Legislativa é auxiliada pelo TCE (TCM) .

  • Mais humildade amigos, até eu quando comecei os estudos não tinha a mínima ideia de que TRT's são federais. Ninguém começa sabendo de tudo

    Conhecimento é pra ser transmitido não ferramenta pra ostentar soberba

  • Reiterando o que o amigo Mateus Carneiro já falou aqui, apesar de poder existir alguma dúvida em relação ao fato do TRT ser órgão federal, nesta questão poderíamos resolver pelo fato de ter mencionado que o controle externo seria a cargo do Congresso Nacional, o que implicaria o auxílio ser feito por parte do TCU. Para que houvesse auxílio do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, o órgão responsável pelo controle seria a Assembléia Legislativa do Estado.

    Ainda assim, vale o que o Carlos Eduardo disse: humildade sempre, pois quem ri de alguém hoje, pode ser motivo do riso de outro amanhã!

  • Quem nasceu sabendo tudo não precisa estudar, vai lá faz a prova e não enche o saco de quem precisa estudar para aprender!

    Controle externo dos TRT's é feito pelo TCU

    Controle Interno feito pelo CNJ

     

  • TODOS os tribunais REGIONAIS, seja eleitoral ou do trabalho, em que pese a nomenclatura, são órgãos FEDERAIS!

  • TRTs, TREs, TRFs...Todos órgãos federais, ou seja, da Administração Direta da União.
    O controle externo deles é exercido pelo Congresso Nacional com auxilio do Tribunal de Contas da União.

  • existe exceções,mas o controle dos tribunais por eles serem federais é exercido pelo TCU,como regra,mas claro há raras excessões.

  • GABARITO: A

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

  • Gente, não vamos ficar fazendo pouco das perguntas dos colegas... Todos nós já estivemos na fase inicial em que não sabíamos de muitas coisas... Vamos agradecer pelo nosso conhecimento e respeitar os que querem adiqui-lo.

  • Gabarito A

    controle externo será exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do TCU.


ID
1053292
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O artigo 37 da Constituição Federal dispõe que a Administração pública deve obediência a uma série de princípios básicos, dentre eles o da legalidade. É correto afirmar que a legalidade, como princípio de administração, significa que o administrador público, em sua atividade funcional,

Alternativas
Comentários
  • (A) pode fazer tudo que a lei não proíba,porque a Constituição Federal garante que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

    INCORRETO. Trata-se da legalidade para o particular, prevista no art 5º da CF/88. Tal previsão é inaplicável à atividade administrativa. A principal diferença do princípio da legalidade para os particulares e para a Administração é que para os particulares a regra é a autonomia da vontade, ao passo que a Administração Pública não tem vontade autônoma, estando adstrita à lei.

    (B) está vinculado à lei, não aos princípios administrativos.

    INCORRETO. Em sua atuação, a Administração está obrigada à observância não apenas do disposto nas leis, nos diplomas legais propriamente ditos, mas também à observância dos princípios jurídicos e do ordenamento jurídico como um todo.

    (C) deve atuar conforme a lei e o direito,observando, inclusive, os princípios administrativos.

    CORRETO. A mesma justificativa da alternativa anterior.

    (D) está adstrito à lei, mas dela poderá afastar-se desde que autorizado a assim agir por norma regulamentar.

    INCORRETO. A Administração não pode afastar-se da lei, o que existe é uma certa margem de discricionariedade que o legislador, às vezes, deixa à Administração para decidir sobre a oportunidade a conveniência na prática de alguns atos.

    (E) está adstrito à lei, mas poderá preteri-la desde que o faça autorizado por acordo de vontades, porque na Administração pública vige o princípio da autonomia da vontade.

    INCORRETO. A Administração não pode preterir a lei,pois para ela não vige o princípio da autonomia da vontade.

    Gabarito: Letra C

  • Apesar de ser um questão simples de ser respondida, a FCC demonstrou, talvez sem querer, adepta de novas concepções quanto à interpretação do princípio da legalidade, não se prendendo aos banais questionamentos de memorização. Novos Doutrinadores veem frisando que o Administrador Público, a fim de concretizar os direitos fundamentais dos indivíduos, devem valer-se não apenas do mandamento legal, mas de todas fontes de Direito, como os princípios e os tratados internacionais. Aceitando até a atuação administrativa praeter legem ou contra legem. A grande problemática dessa visão, seria a falta de capacidade técnica de nossos administradores públicos, que mal conseguem aplicar o que a própria lei manda. 

  • Pelo princípio da legalidade, a Administração Pública deve agir conforme a lei e o direito. É o que a doutrina chama de princípio da juridicidade, ou seja, o administrador público deve respeitar a lei e também os outros instrumentos normativos existentes, o que se denomina de bloco da legalidade.

  • Atuação conforme a lei e o direito = PRINCÍPIO DA JURIDICIDADE (a visão mais ampla do PRINCÍPIO DA LEGALIDADE para a Administração Pública). 

  • Para a administração : FAZER O QUE ESTÁ EXPRESSO NA LEI.


    Para o particular : FAZER O QUE A LEI NÃO PROÍBA

  • LEGALIDADE ESTRITA

  • c)

    deve atuar conforme a lei e o direito, observando, inclusive, os princípios administrativos.

  • GABARITO: C.

     

    ➤ administrador = deve fazer apenas o que a lei determina

     

    ➤ administrado = pode fazer tudo o que a lei não proíbe

  • GAB.C

    O Princípio da legalidade apresenta acepções diferentes....

    PARA OS PARTICULARES É UMA GARANTIA, A DE QUE SÓ PODEM SER OBRIGADOS A AGIREM OU SE OMITIREM POR LEI.

    PARA A ADMINISTRAÇÃO É UMA LIMITAÇÃO.

    ...^̮^...


ID
1053295
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que pertine à natureza dos entes que integram a Administração pública e o regime jurídico a eles aplicável, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a)  As autarquias compõem a Administraçãopública direta, porque se constituem em pessoas jurídicas de direitopúblico sujeitas aos princípios informadores da Administração pública.

    ERRADO. AS autarquias integram a AdministraçãoINDIRETA.

    Decreto-Lei 200/1967:  Art. 4° A AdministraçãoFederal compreende:

    II - A Administração Indireta, que compreende asseguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

      a) Autarquias;

      b) Empresas Públicas;

      c) Sociedades de Economia Mista.

      d) fundações públicas.

    b)  As sociedades de economia mista nãointegram a Administração pública descentralizada, porque se constituem empessoas jurídicas de direito privado, enquanto às empresas públicas se aplicamas normas que compõem o regime jurídico de direito público.

    INCORRETO. As sociedades de economia mista INTEGRAMa Administração Pública descentralizada (indireta). As empresas públicas temregime jurídico de direito PRIVADO.

    (C) As empresas públicas e as sociedades deeconomia mista integram a Administração pública indireta e se sujeitam aoregime típico das empresas privadas; as autarquias e fundações compõem aAdministração pública direta.

    Errado. Assim como as empresa públicas e as SEM’s,as autarquias e as fundações integram a Administração Pública INDIRETA.

  • (D) As autarquias, empresas públicas e sociedadesde economia mista integram a Administração pública indireta ou descentralizada,porque referidas pessoas jurídicas têm personalidade de direito privado, sendoinstituídos pelas formas previstas na legislação civil.

    Errado. As autarquias têm personalidade de direitoPÚBLICO.

    (E) As autarquias, empresas públicas e sociedadesde economia mista integram a Administração pública indireta ou descentralizadado Estado, sujeitas a princípios informadores da Administração, tal como o queexige a realização de concurso público para a investidura de servidores emcargo ou emprego público.

    Correto. Segundo a CF/88, a Administração Indiretaestá sujeita a realização de concurso público.

    Art. 37. A administração pública direta e indiretade qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    II - a investidura em cargo ou emprego públicodepende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas etítulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, naforma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissãodeclarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    Gabarito:Letra E

  • Não existe o verbo "pertinir", ou seja, a FCC errou mais uma vez.

  • Gabarito. E.

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ---------> FASE 

                                                                     FUNDAÇÃO PÚBLICA

                                                                     AUTARQUIA

                                                                     SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

                                                                     EMPRESA PÚBLICA

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA = DESCENTRALIZAÇÃO 

    É necessário concurso público para investidura em cargos e empregos público.

              


  • Existe esse verbo sim Gabriela Moniz :)

    Significados de Pertine :

    1. Pertine


    Pertence, diz respeito a, referente a.

    Fonte:http://www.dicionarioinformal.com.br/pertine/

  • Administração Indireta: 

    De direito Público: Autarquia, Fundação Pública.

    De Direito Privado: Empresas públicas, Sociedade de economia mista, Fundações.


    Descentralização: Criação de novas entidades.

    Desconcentração: Criação de novos órgãos

  • Administração Direta também é chamada de Ente Político, compõem-se : União, Estados, DF, Municípios; esses, dotados de personalidade jurídica de direito público. Ministérios e Secretarias também fazem parte da Adm. Direta, contudo,não possuem personalidade jurídica, pois são órgãos.

    Adm Direta ----VINCULAÇÃO----Adm. Indireta 

                                                        (Não há subordinação)

                                                        ( possui autonomia)

    Administração Indireta também chamada de ENTidade administrativa, compõem-se:  Autarquias, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista e Fundações (públicas e privadas)

    A personalidade jurídica na Adm. Indireta se divide em:

    Direito Público ( Autarquias e Fundações de direito Público)

    Direito Privado: Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.


    descENTralizaçao: Distribuicao de competências entre ENTidades

    descOncentração: Distribuicao de competências entre órgãos.


  • resp. "E"

    a) As autarquias compõem a Administração pública direta, porque se constituem em pessoas jurídicas de direito público sujeitas aos princípios informadores da Administração pública.(ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA)


    b) As sociedades de economia mista não integram a Administração pública descentralizada, porque se constituem em pessoas jurídicas de direito privado, enquanto às empresas públicas se aplicam as normas que compõem o regime jurídico de direito público.(..INTEGRAM...REGIME JURÍDICO DE DIREITO PRIVADO)

    c) As empresas públicas e as sociedades de economia mista integram a Administração pública indireta e se sujeitam ao regime típico das empresas privadas; as autarquias e fundações compõem a Administração pública direta.(COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA)

    d) As autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista integram a Administração pública indireta ou descentralizada, porque referidas pessoas jurídicas têm personalidade de direito privado, sendo instituídos pelas formas previstas na legislação civil. (NEM TODOS TÊM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIRETO PRIVADO)

    bons estudos

  • Eu só no concordo muito com a expressão "princípios informadores", da letra e. Pra mim seriam sujeitas a princípios vinculados.

  • E.

    A autarquia compõe a administração direta. As empresas públicas e as sociedades de economia mista compõem a administração indireta.

    descentralização: Distribuição de competências entre Entidades

    desconcentração: Distribuição de competências entre órgãos.

  • a) as autarquias compõem a administração indireta.

    b) as sociedades de economia mista integram a administração indireta. 

    c) as autarquias e as fundações integram a administração indireta. 

    d) autarquias são pessoas jurídicas de direito público. 

    e) gabarito


ID
1053298
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Órgãos são partes integrantes da estrutura da Administração. São exemplos de órgãos públicos: as Câmaras Municipais, as Assembleias Legislativas, os Tribunais de Contas, os Ministérios, as Secretarias de Estado e os Postos de Saúde. Considerando as relações funcionais que mantém entre si e com terceiros, é correto afirmar que os órgãos

Alternativas
Comentários
  • a)  Confundem-se com as pessoas jurídicas as quais pertencem, possuindo personalidade jurídica e capacidade processual própria.

    Errado. Os órgãos públicos são unidades integrantes da estrutura de uma mesma pessoa jurídica, nas quais são agrupadas competências a serem exercidas por meio de agentes públicos. Não possuem personalidade jurídica e sua atuação é imputada è pessoa jurídica a que pertence.

    b)  não têm personalidade jurídica própria, no entanto, alguns deles podem ser dotados de capacidade processual.

    Correto. Como regra geral, o órgão não pode ter capacidade processual, isto é, não possui idoneidade para figurar em qualquer dos polos de uma relação processual. Entretanto, a capacidade processual de certos órgãos públicos para defesa de suas prerrogativas está hoje pacificamente sustentada pela doutrina e aceita pela jurisprudência. A capacidade processual do órgão público para a impetração de mandado de segurança, na defesa de sua competência, quando violada por outro órgão, é hoje matéria incontroversa. Cabe ressaltar, porém, que essa excepcional capacidade processual só é aceita em relação aos órgãos mais elevados do Poder Público, de natureza constitucional, quando defendem suas prerrogativas e competências.Beneficia os chamados órgãos independentes e autônomos, não alcançando os demais órgãos hierarquizados (superiores e subalternos.

    c)  possuem personalidade jurídica própria, porque se constituem em unidades de atuação do Estado; no entanto, não possuem capacidade processual.

    d)  se igualam às entidades, porque se constituem em unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.

    e)  detêm personalidade jurídica própria e capacidade processual ampla.

    Gabarito: letra B

  • Eu  fiquei  na duvida por conta dos órgãos citados ...É respeito  deles que  refere a questão?

  • Os órgãos supracitados são apenas exemplos Luana, a questão refere-se a forma generalizada de órgãos...

  • Caros colegas, queria que me tirassem uma dúvida, se a memória não me falha, os órgãos que possuem capacidade processual, como já citado acima, podem figurar apenas no polo ativo da relação processual, ou seja, podem figurar apenas como autores, isso é verdadeiro?

  • eu vi em alguma questão que orgãos não tinham capacidade processual. me ajudem.

  • Gabarito. B.

    Os Órgãos 

    -> não possuem patrimônio próprio;

    -> Alguns órgãos possuem uma pequena capacidade, que é impetrar mandado de segurança para garantir prerrogativas próprias; Contudo, somente os órgãos independentes e autônomos tem essa capacidade.

  • Para complementar os demais comentários, os  órgãos que possuem capacidade processual em regime excepcional são os independentes e autônomos.

    ÓRGÃOS INDEPENDENTES - São os diretamente previstos no texto da constituição, representando os três poderes ( Câmara dos Deputados, Senado Federal, STF, STJ e demais tribunais, Presidência da República, e seus assimétricos nas demais esferas da Federação). São órgãos sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional. As atribuições destes orgãos são exercidas por agentes políticos.

    ÓRGÃOS AUTÔNOMOS -  Situam-se na cúpula da administração, hierarquimamente logo abaixo dos órgãos independentes. Possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando como órgãos diretivos. São exemplos : os Ministérios, as Secretarias de Estado, a Advocacia-Geral da União etc.


    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.


    .

  • Órgãos são elementos despersonalizados (não ter personalidade jurídica) incumbidos da realização das atividades da entidade a que pertencem, por meio de seus agentes.

    Entidades são pessoas jurídica publicas ou privadas.


    Gabarito: B

  • Exemplos de órgãos com capacidade processual: AGU, PGR, procuradorias etc.


  • Todas as alternativas falam que tem personalidade jurídica, com exceção da letra B. Só por exclusão chegamos na resposta!

  • Órgãos não possuem personalidade jurídica própria mas, alguns deles possuem certa capacidade processual que são os: Independentes e Autônomos.

    *Superiores e Subalternos não possuem.

  • CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS QUANTO À POSIÇÃO ESTATAL:

    INDEPENDENTES: goza de independência, está no ápice de cada um dos poderes. Ex. São as chefias de cada Poder: Presidência, Câmara Municipal.

    AUTÔNOMOS: Estão subordinados, diretamente ligados aos órgãos independentes. Ex. secretarias de Estado, Ministérios.

    SUPERIOR: ainda tem poder de decisão, mas está subordinado aos órgãos autônomos e aos independentes.

    Ex. Procuradorias, coordenadorias, departamentos

    SUBALTERNO: Não tem poder de decisão, só executa o que foi mandado pelo independente ou autônomo.    Ex. zeladoria, almoxarifado (seção de pessoal, de matéria, de expediente.)

    FONTE: Professor Matheus Carvalho

  • Órgão não tem personalidade jurídica própria. Nunca se esqueça disso!!!

  • Nooossaaaa que questão "IZI" kk. 

    Mesmo não sabendo nada sobre o assunto dá para acertar essa questão.
    As assertivas A, C, D, E insistem no mesmo assunto: " PERSONALIDADE JURIDICA PROPRIA". Portanto elas se anulam, pois na questão so há uma assertiva correta, a unica assertiva que contradiz todas as outras. Logo essa é a assertiva correta, pois é a unica que se difere das demais.
    Gabarito: B

  • PERSONALIDADE  JUDICIAL                                     ≠                                              PERSONALIDADE JURÍDICA 

       (capacidade processual)                                                                         SUJEITO QUE CONTRAI DIREITOS E OBRIGAÇÕES



    réu----------------------------autor                                                                        • SOMENTE ENTIDADES POSSUEM ESSA 

            relação processual                                                                                 PERSONALIDADE JURÍDICA, SENDO ELE DE DIREITO

                                                                                                                                              PÚBLICO OU PRIVADO. 

                     

     • SOMENTE ÓRGÃOS INDEPENDENTES                                                                                       

    AUTÔNOMOS POSSUEM CAPACIDADE

    PROCESSUAL PARA  DEFESA EM JUÍZO

    DE SUAS PRORROGATIVAS, POIS TÊM

    AUTONOMIA TÉC. FINAN. E ADM.





    GABARITO ''B''

  • ITEM B

    ÓRGÃOS INDEPENDENTES E AUTÔNOMOS POSSUEM CAPACIDADE PROCESSUAL,QUANDO IMPETRAREM MANDADO DE SEGURANÇA EM DEFESA DE SUAS PRERROGATIVAS

  • Na descentralização, criam-se entidades, que possuem personalidade jurídica. 

     

    Na desconcentração, criam-se órgãos, que não possuem personalidade jurídica. 

  • Para os iniciantes no assunto >Orgão não tem personalidade jurídica

    Para facilitar o entendimento, vamos fazer um paralelo com o corpo humano. Uma única pessoa tem vários órgãos (coração, fígado, pulmão...). Quem possui o CPF é a pessoa e não os órgãos. Os órgãos trabalham em conjunto para que  todo o sistema funcione. 

     

    Adm. Direta é a pessoa e os Ministérios, Secretarias, Senado Federal, etc... são os órgãos. Logo, estes não têm personalidade jurídica. Resultando na desconcentração.

     

    A Adm Direta cria uma entidade, ou seja, uma nova pessoa, um novo CPF (autarquia, fundação...). Essa entidade terá personalidade jurídica. Resultando em descentralização

     

    Aprendi com vídeo e essa comparação me ajuda muito na hora de responder questões

     

    AVANTE SEMPRE

  • No caso da alternativa B:

     

    Os órgãos públicos, num sentido amplo, não são considerados entidades - ou seja, não possuem personalidade jurídica.

    Por não possuirem personalidade jurídica, não podem contrair ou conceber direitos.

    Sendo assim, não possuem patrimônio próprio e nem capacidade processual.

     

    Todavia, há uma exceção quanto à capacidade processual.

    Poderá o órgão público ser parte ATIVA no processo, quando para defesa de suas prerrogativas ou atribuições.

    Ex.: Prefeitura de determinada cidade recusa-se a repassar as verbas necessárias para manutenção da atividade pública exercida na Câmara dos Vereadores. Poderá o órgão Câmara dos Vereadores impetrar "mandado de segurança" em face da Prefeitura desta cidade, como forma de assegurar suas prerrogativas e atribuições, que podem ser lesadas pela falta do repasse.

  • Devia ter começado estudar para concursos a uns 5 anos atrás...

  • ORGÃOS não têm personalidade jurídica própria, no entanto, alguns deles podem ser dotados de capacidade processual.

  • ÓRGÃOS SUPERIORES - Gabinetes, Secretarias Gerais, Inspetorias-Gerais, Procuradorias, Coordenadorias, Departamentos.

    ÓRGÃOS INDEPENDENTES - Presidência, Câmara dos Deputados, Senado, STF, STJ, Demais Tribunais, Câmara Municipal

    ÓRGÃOS AUTÔNOMOS - Ministérios, Secretarias dos Estados e Municípios, Advocacia Geral da União.

    ÓRGÃOS SUBALTERNOS - Portarias, Seções de Expediente.

  • GABARITO: B   

     

     

     

    b)Não têm personalidade jurídica própria, no entanto, alguns deles podem ser dotados de capacidade processual. (MINISTÉRIO PÚBLICO)

  • Alternativa Correta é a B.

     

    TJ-MS - Apelação Cível : AC 21489 MS 2011.021489-2.

    Processo: AC 21489 MS 2011.021489-2 / Orgão Julgador: 5ª Câmara Cível / Partes: Apelante: Adepol - Associação dos Delegados de Policia de Mato Grosso do Sul, Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul. / Publicação: 08/03/2012 / Julgamento: 1 de Março de 2012 / Relator: Des. Vladimir Abreu da Silva

    Ementa: APELAÇAO - AÇAO ANULATÓRIA - INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL - ATO DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA - ÓRGAO DO PODER JUDICIÁRIO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR PARA AÇÕES EM QUE FIGURA COMO PARTE O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA - RECURSO PROVIDO.

     

    O órgão, como ente despersonalizado, constitui um mero centro de poder integrante da pessoa jurídica a que pertence. A capacidade processual, para estar em juízo, é atribuída pelo Código de Processo Civil à pessoa física ou jurídica (CPC, art. 7º). Como regra geral, portanto, o órgão não pode ter capacidade processual , isto é, não possui idoneidade para figurar em qualquer dos pólos de uma relação processual.

     

    Entretanto, a capacidade processual de certos órgãos públicos para defesa de suas prerrogativas está hoje pacificamente sustentada pela doutrina e aceita pela jurisprudência. A capacidade processual do órgão público para a impetração de mandado de segurança, na defesa de sua competência, quando violada por outro órgão, é hoje matéria incontroversa.

     

  • Exceção da questão: Órgão independentes e autônomos.

     

  • Bom, realmente os órgãos são insentos de capacidade Processual, porém alguns são dotados de capacidade processual.

    Quais Bruno?!

    São os órgãos Independetes

    Ex: Presidente da Republica, Camara dos Deputados, Senado Federal, STF, STJ, Tribunais e etc...

     

  • Principais Características dos Órgãos Públicos
    → Localizam-se dentro da estrutura de uma pessoa jurídica da Administração Pública (direta ou indireta).
    → Não possuem personalidade jurídica.
    ˃ Não possuem patrimônio próprio (o patrimônio pertence à pessoa jurídica da qual fazem parte da estrutura).
    ˃ Não possuem capacidade processual (em regra, pois os órgãos independentes e autônomos podem utilizar-se do mandado de segurança para defesa de suas prerrogativas funcionais).
    » São fruto de desconcentração administrativa.
    » Sua criação e extinção somente podem ser feitas por lei.
    » São hierarquizados.
    » Podem celebrar contrato de gestão

    Segundo Prof Thallius.

  • Quem também já assistiu às aulas do Thállius Moraes, da Alfacon, sabe que ele gosta de comparar a entidade e o órgão de forma mais ou menos assim:

    Imaginem uma casa que é separada em vários cômodos.

    A casa como um todo, é a entidade, é essa casa que possui P.J. e possui patrimônio. Dentro dessa casa, há os quartos, banheiros, cozinha, sala, que dividem essa casa em cômodos, cada um desses cômodos seriam um órgão, que apenas dividem essa entidade em compartimentos e nada mais (como são apenas divisões de uma entidade pública, não possuem patrimônio próprio nem são P.J.)

    Na aula dele, fica mais fácil de compreender essa analogia, mas ajuda muito a entender a diferença entre eles

  • Realmente, alguns órgãos de estatura constitucional possuem capacidade processual especial.

  • Quem me dera se sempre fosse fácil assim rs'

  • REGRA

    ÓRGÃOS PÚBLICOS (independentes, autônomos, superiores e subalternos) NÃO TÊM PERSONALIDADE (CC) OU CAPACIDADE (CPC).

    EXCEÇÃO

    ÓRGÃOS PÚBLICOS (independentes, autônomos) TÊM CAPACIDADE (CPC) PARA DEFENDER SUAS PRERROGATIVAS FUNCIONAIS (violadas por outros órgãos)

    ________________

    FONTE

    PÁGINA 73

    Meirelles, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro - 42. ed. - São Paulo : Malheiros, 2016.

  • Notas:

    [1]. Os órgãos não possuem personalidade jurídica e nem capacidade processual própria, salvo exceções. Não possuem personalidade jurídica própria por se constituírem em unidades de atuação do Estado.

    [2]. As exceções quanto à capacidade processual ficam por conta somente de órgãos mais elevados do Poder Público, ou seja, aqueles órgãos que recebem suas competências direto da CF e podem impetrar mandado de segurança na defesa de suas competências, quando forem violadas por outro órgão.

    [3]. Lembre-se: a personalidade jurídica e capacidade NÃO ESTÃO presentes nos órgãos públicos (vide item 1).

    Fonte: Herbert Almeida / Estratégia Concursos


ID
1053301
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São Poderes inerentes à Administração pública o poder normativo, o poder disciplinar e o poder de polícia. Quanto a estes dois últimos, é correto afirmar que o

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    a) poder disciplinar alcança as sanções impostas aos servidores públicos, mas não abrange as sanções impostas às demais pessoas sujeitas à disciplina interna administrativa, como, por exemplo, os estudantes de uma escola pública.

    Errado. O poder disciplinar possibilita à Administração punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico (por exemplo, a punição pela administração de um particular que com ela tenha celebrado um contrato administrativo e descumpra as obrigações contratuais que assumiu).

    b) poder de polícia é o que cabe à Administração para apurar infrações e aplicar penalidades às pessoas sujeitas a sua disciplina interna.

    Errado. Trata-se do poder disciplinar.

    c) poder disciplinar é discricionário, por essa razão a Administração, pautada em juízo de conveniência e oportunidade, pode decidir entre instaurar ou não procedimento adequado para apurar falta cuja prática é imputada a servidor público.

    Errado. A doutrina costumar apontar o poder disciplinar como de exercício caracteristicamente discricionário.Trata-se,entretanto, de uma regra geral, porque há situações, não raras, em que a lei descreve objetivamente infrações administrativas e lhes comina penalidades como atos vinculados, obrigatórios de conteúdo definido e invariável. No caso de apuração de falta imputada a servidor público, a lei8112 prevê a instauração de processo administrativo disciplinar em que seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    d) poder disciplinar é o que cabe à Administração para apurar infrações e aplicar penalidades às pessoas sujeitas a sua disciplina interna.

    Correto. Conforme explicado no comentário da alternativa A.

    e) fundamento do poder de polícia é a hierarquia, por essa razão, referido poder abrange as sanções impostas a particulares que não integram a estrutura interna administrativa.

    Errado.Segundo Hely Lopes Meirelles, o poder  de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais,em benefício da coletividade ou do próprio estado. O erro é afirmar que o poder de polícia tem como fundamento a hierarquia. A hierarquia decorre do poder hierárquico.

  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_40/panteao.htm


    Razão e Fundamento do Poder de Polícia - A razão do poder de polícia é o interesse social, e o seu fundamento está na Constituição e nas normas de ordem pública, que, a cada passo deferem expressa ou implicitamente faculdades para a autoridade pública fiscalizar, controlar e restringir o uso de bens ou o exercício de direitos e atividades individuais em benefício da coletividade. Sem muito pesquisar, deparamos na vigente Constituição da República claras limitações às liberdades pessoais (art. 153, §§ 5º e 6º); à manifestação do pensamento e à divulgação pela imprensa (art. 153, § 8º); ao direito de propriedade (art. 153, § 22) ; ao exercício das profissões (art. 153, § 23) ; ao direito de reunião (art. 153, § 27) aos direitos políticos (art. 154) , à liberdade de comércio (art. 160). Por igual, o código Civil condiciona o exercício dos direitos individuais ao seu uso normal, proibindo o abuso (art. 160) , e, no que concerne ao direito de construir, além de sua normalidade, condiciona-o ao respeito, aos regulamentos urbanos e ao direito dos vizinhos (arts. 554, 572 e 578). Leis outras como o Código de Águas, o Código de Mineração, o Código Florestal, o Código de Caça e Pesca cominam idênticas restrições, visando sempre a proteção dos interesses gerais da comunidade contra os abusos do direito individual.

  • a)ERRADA 


    "A doutrina especializada oferece outros exemplos de submissão ao poder disciplinar, como o dos alunos de escolas públicas, o dos internos de uma penitenciária, o das pessoas cadastradas em uma biblioteca pública. Em todos estes casos, o importante é identificar que há vínculo jurídico específico unindo o particular e a Administração."

    Comentário Prof. Rafael Pereira

  • Poder disciplinar: poder que possui a Administração de investigar o cometimento de infrações (relacionadas com a Administração) e aplicar penas aos seus agentes públicos e demais pessoas submetidas à disciplina do Poder Público. Este poder atinge não só os agentes públicos como também outras pessoas submetidas a essa disciplina, ex. aluno de escola pública quando recebe algum tipo de penalidade, advertência, suspensão.

    Poder de polícia: consiste numa atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato em razão do interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem aos costumes, à disciplina de produção e do mercado, ao exercício de atividade econômica depende de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
  • Fiquei entre a "C" e a "D". Errei, mas analisando bem, a "C" estava quase certa, porque a regra é que seja discrionário, mas há excessões. Como a colega Jéssica Alves disse no referido caso, a apuração de falta ao servidor público se dá por PAD em que se garanta a ampla defesa e o contraditório, conforme Lei 8.112.
    Uma dica que aprendi nesta questão é que a FCC coloca a literalidade de uma questão em outra, a qual uma está errada e outra certa, mudando apenas a característica - como nessa questão, firmada entre as letras "B" e "D", poder de polícia e poder disciplinar, respectivamente.

  • C) A instauração do processo administrativo possui aspecto VINCULADO e não discricionário, a Adm é obrigada instaurar (o que torna a alternativa errada)

  • Marquei "d", mas fiquei na dúvida na "c". Essas questões da FCC (sem ser letra de lei) são carne pescoço. 

  • Poder disciplinar:
    Toda e qualquer pessoa está sujeita ao poder punitivo do Estado, ao passo que somente as pessoas que possuem algum vínculo jurídico específico com a administração pública (ex vínculo funcional ou vínculo contratual) são alcançadas pelo poder disciplinar. Diz-se que essas pessoas, sejam agentes públicos, sejam meros particulares - ligadas ao poder público por um vínculo jurídico específico estão sujeitas à " disciplina interna" da administração.
    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado 22ed

    GAB D


  • Comentario letra A:

    Poder disciplinar é o que cabe à Adm Publica para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa; é o caso de estudantes de uma escola pública. (Maria Sylvia Zanella Di Pietro)

  • A "C" está errada porque o poder disciplinar é vinculado (a autoridade tem obrigação de punir), mas há margem de discricionaridade para a aplicação da pena (tempo de suspensão, quantia da multa, etc).

    Gabarito D 

  • Complementando a letra "C": 

    A Discricionariedade do Poder Disciplinar

    O poder disciplinar sempre foi concebido como um poder de cunho discricionário. Hely Lopes Meirelles afirma que a discricionariedade é característica do poder disciplinar “no sentido de que não está vinculado à prévia definição da lei sobre a infração funcional e a respectiva sanção.”

    Mitigando este entendimento, Maria Sylvia (p. 91) afirma que o poder disciplinar é discricionário, mas que esta liberdade de ação ocorre porque a lei dá à Administração “o poder de levar em consideração, na escolha da pena, a natureza e a gravidade da infração e os danos que dela provierem para o serviço público.

    Como afirma Lucas Rocha Furtado (p. 680), “o exercício do poder disciplinar em relação aos servidores públicos federais se insere no  âmbito das atividades vinculadas: verificado o cometimento de infração, deve ser instaurado o devido processo disciplinar; comprovado por meio do processo disciplinar o cometimento da infração, deve ser aplicada a sanção; sendo, ademais, indicada a pena a ser aplicada em razão da infração praticada.

    Fonte: Curso de Direto Administrativo - Professora Áurea Ramim.

  •  c)poder disciplinar é discricionário, por essa razão a Administração, pautada em juízo de conveniência e oportunidade, pode decidir entre instaurar ou não procedimento adequado para apurar falta cuja prática é imputada a servidor público.ERRADA!!

    Li alguns comentários em que os colegas afirmam que o poder disciplinar é vinculado e isso está ERRADO!! O poder disciplinar é DISCRICIONÁRIO!!!!!  As leis adm, normalmente, estabelecem alguma margem de escolha na aplicaçao das sanções e no preenchimento dos tipos de infrações adm. Entretanto, cumpre ressaltar que, cometida a falta, é DEVER da administraçao apurá-la, e nao apenas uma FACULDADE.

  • PODER DISCIPLINAR: Em REGRA é discricionário , mas há casos de ser vinculado.  

    Exemplo: Na LEI 8112/90 , se servidor faltar 31  dias seguidos (sem justificativa) ele tem que obrigatoriamente ser demitido.

  • Poder disciplinar contempla não só os agentes públicos, mas também aqueles particulares que tenham um vínculo específico com a Administração Pública (ex: contrato de concessão de serviço público). 

  • "Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa (DI PIETRO). Não abrange as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração, porque neste caso, as medidas punitivas têm fundamento no poder de polícia. O poder disciplinar é discricionário e, a administração não tem a faculdade de decidir punir ou não ela tendo conhecimento da falta cometida pelo servidor, tem necessariamente que instaurar o procedimento adequado e se cabível a aplicação da lei penal." 
    ( http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Poderes_da_Administra%C3%A7%C3%A3o )

  •  A ISABELLE TRT FALOU TUDO!!!!!!


  • A - ERRADO - PARA QUE O PARTICULAR FAÇA PARDE COMO DESTINATÁRIO DO PODER DISCIPLINAR É NECESSÁRIO O VÍNCULO ESPECÍFICO COM A ADMINISTRAÇÃO. COMO POR EXEMPLO ESTUDANTES DE DETERMINADA ESCOLA PÚBLICA.


    B - ERRADO - HÁ UMA CERTA SEMELHANÇA ENTRE O PODER DISCIPLINAR E O PODER DE POLÍCIA QUE É A PUNIÇÃO... ESTÁ PUNIÇÃO PODE SER DE FORMA INTERNA (PODER DISCIPLINAR - PENALIDADE ADMINISTRATIVA) OU PUNIÇÃO EXTERNA (PODER DE POLÍCIA - PENALIDADE CIVIL).  LEMBRANDO QUE EM NENHUMA DAS DUAS ACARRETARÁ PREJUÍZO DA AÇÃO PENAL CABÍVEL.


    C - ERRADO - NO PODER DISCIPLINAR A DISCRICIONARIEDADE (regra geral) CAIRÁ SOBRE A GRADUAÇÃO DA PENALIDADE E NÃO SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. QUANDO A ADMINISTRAÇÃO CONSTATA QUE UM SERVIDOR PÚBLICO, OU UM PARTICULAR QUE COM ELA TENHA VÍNCULO JURÍDICO ESPECÍFICO, PRATICOU UMA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA, ELA É OBRIGADA A PUNI-LO.


    D - GABARITO.


    E - ERRADO - NÃO HÁ CORRELAÇÃO COM O PODER HIERÁRQUICO DIANTE DO PODER DE POLÍCIA. O PODER HIERÁRQUICO ESTARÁ CORRELACIONADO COMO O PODER DISCIPLINAR SOMENTE QUANDO O DESTINATÁRIO FOR UM SERVIDOR PÚBLICO.
  • poder disciplinar serve para aplicar penalidade a quem tem um vínculo com o poder público.


  • A. Errada."poder disciplinar alcança as sanções impostas aos servidores públicos, mas não abrange as sanções impostas às demais pessoas sujeitas à disciplina interna administrativa, como, por exemplo, os estudantes de uma escola pública. (abrange à 3º sob disciplina interna administrativa ex: terceirizados)

    B. Errada."poder de polícia é o que cabe à Administração para apurar infrações e aplicar penalidades às pessoas sujeitas a sua disciplina interna. (trata-se de poder disciplinar, palavras chaves = apurar e penalidades)
    C. Errada. "poder disciplinar é discricionário, por essa razão a Administração, pautada em juízo de conveniência e oportunidade, pode decidir entre instaurar ou não procedimento adequado para apurar falta cuja prática é imputada a servidor público.(quanto a instauração é VINCULADO)
    D. Correta."poder disciplinar é o que cabe à Administração para apurar infrações e aplicar penalidades às pessoas sujeitas a sua disciplina interna.
    E. Errada. "fundamento do poder de polícia é a hierarquia, por essa razão, referido poder abrange as sanções impostas a particulares que não integram a estrutura interna administrativa.( o fundamento do poder DISCIPLINAR é a hierarquia, ou seja, o disciplinar surge do poder hierárquico)

  • Poder Disciplinar

    - Punir internamente infrações funcionais de seus servidores.

    - Punir infrações administrativas cometidas por particulares ligados a administração por um vínculo jurídico específico.
  • Resumidamente:


    Alternativa "a": ERRADA - abrange SIM as demais pessoas sujeitas a disciplina interna administrativa, como é o caso da aplicação de sanção para pessoas que possuem vínculo com a administração por um contrato administrativo.


    Alternativa "b": ERRADA - refere-se ao poder disciplinar


    Alternativa "c": ERRADA - Poder disciplinar é, em regra, vinculado, podendo ser ato discricionário no caso de gradação na aplicação da pena. O ato de punir é vinculado, enquanto a gradação da pena é discricionário.


    ALternativa "d": CERTA


    Alternativa "e": ERRADA - o fundamento do poder de polícia não tem como pressuposto a hierarquia, já que é aplicável aos particulares, restringindo ou condicionando o uso de bens, exercício de direitos e a prática de atividades privadas, visando proteger os interesses da coletividade.

  • a) ERRADO, pois abrange, sim, as sanções impostas às demais pessoas sujeitas à disciplina interna administrativa, como, por exemplo, os estudantes de uma escola pública. Ex.: quando o estudante matricula-se em uma universidade pública, ele estará sujeito à disciplina da instituição, podendo ser suspenso ou mesmo expulso em caso de falta grave.

     

    b) ERRADO, poder disciplinar é o que cabe à Administração para apurar infrações e aplicar penalidades às pessoas sujeitas a sua disciplina interna.

     

    c) ERRADO, não há discricionariedade. Ao tomar conhecimento de falta funcional, a administração é obrigada a apurá-la mediante sindicância ou PAD, assegurados o contraditório e ampla defesa.

     

    d) CERTO.

     

    e) ERRADO, o fundamento do poder de polícia é a supremacia do interesse público sobre o privado, traduzida na defesa da ordem pública.

     

    CTN_Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, EM RAZÃO DO INTERESSE PÚBLICO concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

     

    Avante, bravos guerreiros/as.

  • Adm Pública não tem nada que escolher entre abrir ou nao um processo disciplinar, não há nada de discricionário nisso, ela deve e pronto!

    isso é vinculado.

  • para o entendimento majoritário da doutrina, os atos decorrentes do PODER DISCIPLINAR são praticados, em regra, no exercício de competência DISCRICIONÁRIA. A discricionariedade no entanto, não é ampla, no que tange à opção entre sancionar ou não o agente infrator.

    Sendo assim, não obstante o entendimento doutrinário tradicional, não se pode considerar que o PODER DISCIPLINAR seja, em sua essência, Discricionário, estando  as sanções previamente estipuladas  para cada infração prevista em lei, restando ao agente público, tão somente, uma certa margem de escolha no que tange à aplicação da pena.

     

     

    FONTE: MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO. 5 EDIÇÃO. MATHEUS CARVALHO

     

     

     

  • a) desde que vinculados juridicamente à Administração, os terceiros também poderão ser alcançados pelo poder disciplinar, que atuará também em relação aos servidores públicos – ERRADO;

    b) e d) o poder que apura infrações e aplica penalidades aos servidores é o poder disciplinar – (ERRADA a alternativa B;

    CORRETA a alternativa D);

    c) o exercício do poder disciplinar é em parte vinculado e em parte discricionário. Diz-se que é vinculado quanto à competência para instaurar o procedimento administrativo para apurar a falta e, se comprovado o ilícito administrativo, punir o agente. Assim, nesses casos a autoridade é obrigada a responsabilizar o agente faltoso. Por outro lado, o poder disciplinar é considerado discricionário quanto à competência para tipificação da falta e para a escolha e gradação da penalidade – ERRADO;

    e) o fundamento do poder de polícia é o interesse da coletividade e não a hierarquia – ERRADO.

    Gabarito: alternativa D.

  • "pessoas sujeitas a sua disciplina interna": foi aí que me confundi. 

  • Tem que ler sempre com calma pra ir eliminando! Em outras situações, provavelmente, estaria errada essa D, por dar a impressão que só pode estar sujeito ao poder disciplinar quem faz parte diretamente da administração, algo que não é verdade, pois pode atingir aquelas que tem uma relação de vínculo também!

  • Quando seu cérebro tem vida própria... ele vai respondendo as questões e vc fica observando tipo, eita pega!


ID
1053304
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o tipo de vínculo que une o particular ao Estado, pode-se afirmar corretamente que são servidores públicos os

Alternativas
Comentários
  • RECURSO!!! FUNDAMENTO: De acordo com o conceito dado pela Lei 8.112/90, art. 2º, servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo público. Sendo assim, os empregados públicos (celetistas) e os temporários não seriam servidores públicos, para fins da referida lei, tornando as letras "A" e "C" corretas.

    Registre-se, inclusive, que a própria prova da FCC, neste concurso do TRT 5ªR, para o cargo de AJAA, embora em um item errado, chamou atenção para o fato de que "os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, por não se qualificarem tecnicamente como servidores públicos (...)".

    Contudo, de acordo com a classificação doutrinária de agentes públicos (p. ex., Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello), podem ser considerados servidores públicos, em sentido amplo, os estatutários (cargo público), os empregados (emprego público-CLT) e os temporários (função).

    Dessa forma, a letra "B" está errada, de acordo com a Lei 8.112/90, e certa, conforme a doutrina.



    Prof. Alexandre Medeiros

  • O problema dessa questão é que ela é dúbia. Não fica claro se o examinador quer a definição da doutrina clássica ou da moderna.

    A definição da lei 8112 não é relevante para essa questão porque a referida lei é clara ao dizer "para os efeitos desta lei", assim não faz diferença ao tratar o conceito de forma geral.

    O problema é que, na doutrina clássica, servidor público é algo diferente da doutrina moderna. Eu optei por usar o mais amplo, que engloba empregados públicos, mas o examinador poderia querer a outra definição.

    Resumindo: podemos classificar servidor público de maneira estrita ou ampla. Se for ampla, vai envolver o empregado público também. Como a questão não deixa claro, acredito que seja caso de anulação mesmo.

    Esse tipo de questão é um problema em concursos. As bancas desorganização muito nesse aspecto.

  • Ao meu ver, embora os empregados públicos sejam equiparados aos servidores públicos para fins penais, não há coerência, por parte da banca examinadora, em classificar os empregados públicos como servidores públicos.

    Motivos:

    Cargo público é ocupado por Servidor público; regime estatutário, que garante ao servidor público, após 3 anos de efetivo exercício e aprovação em estágio probatório, a estabilidade. Só perdendo o cargo: (Art.41, CF)

    I- em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II- mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III- mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.    

    O próprio TST tem orientação a respeito:

    Súmula 390 do TST ESTABILIDADE. Art. 41, CF/88. Celetista. Administração direta, autárquica ou fundacional. Aplicabilidade. Empregado de empresa pública e sociedade de economia mista. Inaplicável. (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 229 e 265 da SDI-1 e da Orientação Jurisprudencial nº 22 da SDI-2) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.05 I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41,da CF/88. (ex-OJ nº 265 da SDI-1 - Inserida em 27.09.2002 e ex-OJ nº 22 da SDI-2 -Inserida em 20.09.00) II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41, da CF/1988. (ex-OJ nº 229 - Inserida em 20.06.2001).

    Ps. Se alguém conhecer súmula mais recente, fico grato pela informação!!

    Outra questão que podemos levantar é o regime de previdência social, que é PRÓPRIO para o servidor público e GERAL para o Celetista.

    Portanto, nesses moldes, não há como dizer, por definição, que empregado público tem o mesmo conceito que servidor público.

      

  • Discordo da banca examinadora. Se esta quis utilizar o "termo amplo" que englobe tanto servidor como empregado público, deveria ter utilizado "agente público". Esta é a orientação que vejo nos principais livros de direito administrativo, a exemplo de Marcelo Alexandrino e Vicente paulo

  • Pois é...!

    Também entrei com recurso para essa questão. A FCC tinha que informar se a definição era "segundo a lei 8112/90" ou de acordo com a "doutrina moderna".

  • Olá pessoal!

    Vocês que prestaram essa prova já sabem dizer se a FCC anulou essa questão?

    Grato

  • Essa questão não é passível de anulação. Segue explicação:

    Doutrina Clássica  divide-se em                             

    a) Agente Político

    b) Agente Administrativo

    c) Agente Honorífico

    d) Agente Delegado

    e) Agente Credenciado


    Doutrina Moderna:

    a) Agente político 

    b) *Militares

    c) *Servidores Públicos (que possui como sub. categorias os serv. públicos estatutários, empregados públicos e serv. temporários)

    OBS: Militares e Serv. Públicos correspondem aos Agentes Administrativos da doutrina Clássica)

    d) Particulares em colaboração com o Poder Público (são os agentes honoríficos, delegados e credenciados da doutrina clássica).

    Portanto a questão faz referencia a doutrina Moderna e quer saber as sub categorias dos Serv. Públicos.

  • A FCC não anulou essa. http://www.concursosfcc.com.br/concursos/trt5r113/edital_n0_05_-_resultado_preliminar.pdf

  • Questão complicada essa, mas vejam isso: a Súmula 390 do TST (já citada aqui) confirma a letra "B" como certa. Vejam minha interpretação:

    390. Estabilidade. Art. 41 da CF. CELETISTA(ou seja > ocupantes de emprego público que têm vínculo contratual sob a regência da CLT). Adm. Direta, autárquica ou fundacional. APLICABILIDADE DA ESTABILIDADE.

    I - O "SERVIDOR PÚBLICO" CELETISTA da Adm. Direta, autárquica e fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/88.

    Ou seja, o TST os classifica como SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS.



  • Para Di Pietro: adotada pela FCC: são 4 tipos!

    1.Agentes Políticos (respondem por improbidade, com restrição do crime de responsabilidade).

    2. Servidores Públicos (Em sentido amplo):

    a. Cargo Público (efetivo/comissão)servidor público em sentido estrito: Ocupam cargo Público: Estatutário, competência da Just.Comum.

    b. Empregado Público: Ocupam emprego Público, CLT, celetistas, competência da Just. Trabalho.

    c. Temporário: Exerce função Pública : são regidos por um  Regime Jurídico Especial, competência da Just. Comum. (mesário, jurado)

    3.Militares

    4.Particulares em colaboração com o Poder Público:

    a. Delegatários: Exercem atos por delegação do Poder público: (concessionário e permissionários)

    b.honoríficos: ainda, que sem remuneração: (mesários, jurados)

    c.Gestor de negócios: (assumem espontaneamente o exercício de função) 

  • Pessoa que ocupa cargo em comissão é considerada servidor público, em sentido estrito? Alguém sabe?

  • GABARITO DA FCC = B

    ocupantes de emprego público que têm vínculo contratual sob a regência da CLT e os ocupantes de cargos públicos criados por lei e admitidos sob o regime estatutário.

  • TÉCNICO JUDICIÁRIO (nível médio, MÉDIO, MÉDIO, MÉDIO) TER CONHECIMENTO DA MODERNA DOUTRINA DO DIREITO ADMINISTRATIVO? 

    Nem aqui nem na China que alguém do nível médio teria conhecimento de uma coisa dessas, a letra C e D estão corretas de acordo com a 8112/90. 
  • Só pra esclarecer, as alternativas C e D estão incorretas porque excluem pessoas que SÃO consideradas servidoras públicas.

  • Vai a dica: FCC segue muito a doutrina da  Maria Sylvia Zanella Di Pietro, nesse mundo competitivo dos concursos públicos, conhecer a banca é fundamental para o sucesso.

    Bons concursos.

  • Só corrigindo um pequeno erro de Danielle Brito...

    Mesários e Jurados são particulares em colaboração com estado... Eles não são Temporários


    Mas a sua resposta foi a mais completa

  • SERVIDOR PÚBLICO (gênero)

    espécies:

          - ESTATUTÁRIO - regido por estatuto - possui cargo

          - EMPREGADO - regido pela clt - possui emprego

          - SERVIDOR TEMPORÁRIO - regido por um contrato - possui função
  • Pra mim letras A e C também.

  • Errei esta questão marcando a letra A, pois fui na literalidade da palavra SERVIDOR PÚBLICO, que é o agente de que tem CARGO PÚBLICO. Não concordando com o gabarito, baixei a prova  e de acordo com a FCC o gabarito correto é a letra A. O que QC postou errado. Mas a banca deveria especificar se é servidor público de forma ampla ou estrito.


  • Lauana no site da fcc esta item b

  • O tema que envolve a classificação de agentes públicos é um tanto tormentoso, porquanto não há uniformidade no trato do assunto por nossa doutrina. Nada obstante, pode-se afirmar haver um certo (embora não absoluto) consenso na linha de que integram o conceito de servidores públicos: i) os servidores estatutários, ocupantes de cargos públicos e submetidos às regras próprios de seus respectivos estatutos; ii) os empregados públicos, ocupantes de empregos públicos e sujeitos à legislação trabalhista (CLT); e iii) os servidores temporários, contratados por prazo determinado, visando a atender necessidades temporárias de excepcional interesse público (art. 37, IX, CF/88). No sentido acima indicado: Maria Sylvia Di Pietro, Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 587/588.

    Firmada esta premissa teórica, da leitura das alternativas oferecidas, conclui-se que a única opção correta está descrita na letra “b”.

    Gabarito: B





  • Entendi que o Servidor público engloba sim os empregados públicos celetistas.


    Eis as minhas anotações de aula:

    Agente público: toda e qualquer pessoa com ou sem vinculo, com ou sem remuneração, transitoriamente ou não que exerce uma atividade de Estado.

    O gênero Agente público possuí 5 espécies: 1 - Agente político; 2 - Agente Honorífico; 3 - Agente Delegado; 4 - Agente Credenciado; 5 - AGENTE ADMINISTRATIVO: a) Servidor público: pessoa que ocupa cargo público com vinculo estatutário (cargo efetivo: leva a estabilidade - atraves de concurso público; cargo comissionado: livre nomeacão e exoneração); b) Empregado público: ocupa um emprego público possuindo um vinculo contratual (CLT) - precisa de concurso publico e atuam em empresas pública e sociedade de economia mista; c) Servidor temporário: não ocupa cargo e nem emprego publico pois exerce apenas uma função.



  • E' uma questão doutrinaria. A profa Maria di pietro defende essa posição. Ela diz que servidor publico (Lato sensu) e' o mesmo que agente administrativo [lembrando que dentro da categoria "agente administrativo" existe a subcategoria "servidor publico (strictu sensu).

  • b

    Do art 39 ao 41, a CF trata dos servidores públicos.

    Seção II
    DOS SERVIDORES PÚBLICOS
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998 - antes desta, até os militares eram. Agora, não mais!!!!!)

    Art. 39 (...)

    Art 40 - 

    § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público (Ôpa! Olha aí da onde os interpretadores da Lei extraem a ideia de servidores em "sentido amplo"; etc; etc ...), aplica-se o regime geral de previdência social 

    § 13 - reescrevendo:

    Ao servidor (como diz o título da seção II: público) ocupante de cargo em comissão bem como

    Ao servidor (como diz o título da seção II: público) ocupante de  outro cargo temporário ou

    Ao servidor (como diz o título da seção II: público) ocupante de emprego público

    (...) previdência; blá, blá, blá ...

    Em suma: como no título supracitado já vem expresso "servidores públicos", o legislador de forma concisa cita apenas a palavra "servidor"  por todo os corpos dos textos dos artigos: 39; 40; e 41. Portanto, tá no 39; no 40; no 41? É servidor público!

    Agora, se é estatutário; celetista; contratado temporário; são outros quinhentos, ou melhor, outras questões!

    Observe que com esse "meu" entendimento dá pra matar as 5 alternativas.

    Obs¹: essa questão se encontra na parte de conhecimentos específicos da prova e a matéria é: direito constitucional - administração pública (arts 37 e segts) e, não, especificamente, relativa à 8112.

    Isso é que é letra FCSeca! 

    Obs²: colega Lauana, o gabarito está correto! 

    Cargo ou opção U21 (Caderno de Prova ’U21’, Tipo 001) - TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA

    Tipo gabarito 1 questão 042 = B 

    A colega se enganou, porque existem para a mesma prova, 3 gabaritos diferentes: gabarito 1 (001; o da questão em tela; o do QC!); gabarito 2; e gabarito 3.

    Bem, espero ter ajudado.

    Suplementuzinho: quanto ao "exclusivamente", é que os estatutários (8112 - servidores públicos civis da União) têm regime próprio de previdência social (RPPS) e os demais, RGPS. Mas é 'todo mundo" irmão, ou melhor, servidor público!


  • TOTALMENTE DOUTRINÁRIO... E A QUESTÃO ADOTA O QUE DIZ A MINORIA!

    DOUTRINA MODERNA (MAJORITÁRIA)
    AGENTE PÚBLICO (gênero)   
     - SERVIDOR PÚBLICO (espécie) ----> QUEM POSSUI CARGO ----> VÍNCULO ESTATUTÁRIO  (podendo ser efetivo ou em comissão) 
     - EMPREGADO PÚBLICO (espécie) ----> QUEM POSSUI EMPREGO ----> VÍNCULO CELETISTA   
     - SERVIDOR TEMPORÁRIO (espécie) ----> QUEM POSSUI FUNÇÃO ----> VÍNCULO CONTRATUAL 


    A CADA ANO QUE PASSA MAIS FORTE FICA ESTA DOUTRINA... O QUE TORNARIA APENAS A ASSERTIVA ''A'' COMO CORRETA.
  • Fala, guerreiros!

    Prestei este concurso do TRT-BA e, desde que fiz a prova (em dezembro de 2013), já refiz essa questão algumas vezes e errei todas! Rs....  Fato é que sempre a errarei, enquanto a banca não indicar no enunciado que quer a posição desta ou daquela parte da doutrina! Eu e uma avalanche de candidatos interpusemos recurso contra o gabarito e a impressão que se tem é que a FCC não os leu. Na verdade, fez como o Ministério Público em processos nos quais atua na área cível: negativa geral para todos os recursos. Um absurdo! Este é o tipo de questão que joga baixo com o candidato! Pura má-fé da banca. A questão, claramente, deveria ter sido anulada por ter duas respostas cabíveis. Mas a luta continua! Força e fé inabaláveis! 

  • (MANDEM E-MAILS para seus deputados e pressionem pela aprovação desse projeto. Todas as VÍTIMAS da FCC precisam dessa lei em vigor).


    A festa de sadismo das bancas pode estar com os dias contados: vamos esperar que o Projeto de Lei 6004/2013, de origem do Senado (PLS 74/2010), já aprovado pelo SF, seja aprovado na Câmara como está:


    http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=585601


    "Art. 13 O conteúdo mínimo do edital de abertura do concurso será composto de: [...]
    3º O edital poderá fornecer indicação bibliográfica relativa a cada matéria constante do edital, inclusive quanto às fontes de consulta para as disciplinas de atualidades e de conhecimentos gerais, nos termos do art. 27 desta Lei.

    Art. 38 A indicação bibliográfica de cada matéria, quando houver, vinculará a instituição organizadora e os candidatos à última edição existente da obra até a publicação do edital de abertura do concurso.
    § 1º A não indicação de bibliografia, ou sua indicação apenas sugestiva, obrigará a instituição organizadora a aceitar, como critério de correção, posições técnicas, doutrinárias, teóricas e jurisprudenciais amplamente aceitas ou cientificamente comprovadas.
    § 2º Será anulada a questão que percorra tema, assunto ou enfoque que seja objeto de divergência doutrinária em relação à doutrina majoritária."


    TOMA FCC!!! (Até que seja aprovado, nós tomaremos ¬¬)

  • Eu marquei a letra A levando em consideração a literalidade, mas quando se trata do conceito de Servidor Público e FCC estou errando feio. Pelo que eu vejo, além de aprender o que diz a lei seca você ainda tem que saber a doutrina que a banca adota e torcer para que ela não mude. 

  • LETRA B, segundo apostila da OIKOS "SERVIDORES PÚBLICOS são aqueles que se  vinculam ao estado ou ás suas entidades por relações profissionais , sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico da entidade a que servem.São invertidos de cargo e emprego por contrato de trabalho ou nomeação.

  • A FCC é foda, para se diferenciar das demais cria conceitos desvirtuados da Lei...

  • Há questões que só a FCC formula... logo, servidores públicos NO SENTIDO AMPLO, segundo a FCC :


    CARGO PÚBLICO


    caráter efetivo - Estatutário  (provas ou provas e títulos)

    caráter em comissão (livre nomeação e exoneração)


    EMPREGO PÚBLICO 

    também ingressa por provas, mas o regime jurídico é Celetista - CLT


    FUNÇÃO PÚBLICA 

    O abrangido pela constituição federal no que se refere a FUNÇÃO TEMPORÁRIA.


    todos acima são considerados como SERVIDORES PÚBLICOS... não precisa entender, tem que decorar.


    ATENÇÃO!!!! SE FOR PERGUNTADO SEGUNDO A 8112/90 não entra o empregado público.... 

  • Pura má-fé da banca. A questão, claramente, deveria ter sido anulada por ter duas respostas cabíveis. Mas a luta continua! Força e fé inabaláveis! 

  • De acordo com o conceito dado pela Lei 8.112/90, art. 2º, servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo público. Sendo assim, os empregados públicos (celetistas) e os temporários não seriam servidores públicos, para fins da referida lei.

    Contudo, de acordo com a classificação doutrinária de agentes públicos (p. ex., Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello), podem ser considerados servidores públicos, em sentido amplo, os estatutários (cargo público), os empregados (emprego público-CLT) e os temporários (função).

    Dessa forma, a letra "B" está errada, de acordo com a Lei 8.112/90, e certa, conforme a doutrina.

    Considerando que o enunciado da questão não especificou qual fonte (lei ou doutrina) deveria ser utilizada para a sua resolução, é cabível, no meu entender, o RECURSO, pois são admissíveis, como respostas corretas, a depender da base, as letras "A", "B"ou "D".

  • O comentário da Sadrak foi sensacional. A questão estava cobrando a CF/88 e não a 8.112/90.

    Como podem ver, no enunciado da questão não foi citado lei alguma. Só quem tava fazendo a prova e estava atenta ao edital sabia de que norma a questão tratava.

  • REalmente, Sadrak foi 10! muitíssimo esclarecedor.

  • Tomei tiro de escopeta no peito com esta questão. 

  • Acertei depois de refletir muito se a questão queria a definição de servidor público no sentido amplo ou estrito. No caso pedia a definição no sentido amplo.

  • Q11785

    Ano: 2005 Banca: CESPE Órgão: TRE-MA Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    São servidores públicos, em sentido amplo, as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da administração indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos. Assinale a opção incorreta a respeito aos servidores públicos.

    a) A noção de servidor público compreende os servidores estatutários, os empregados públicos e os servidores temporários. b) Os servidores estatutários sujeitam-se ao regime estatutário e ocupam cargos públicos.

    c) Os empregados públicos são contratados sob o regime da legislação trabalhista e ocupam empregos públicos.

    d) Os empregados públicos não dependem de aprovação prévia em concurso público para investidura no cargo.

    e) Os servidores temporários são contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    gabarito...

    Aí sim, uma questão sem embromação.

  • Questão polêmica. concodo com Pedro.  No livro de Direito descomplicado consta agente administrativo e dentro deles estariam empregados públicos e servidores públicos e dentro dos servidores públicos estariam os servidores efetivos e ainda os cargos em comissão.    e também que se fosse para afirmar que empregado é servidor público deveria colocar na questão de forma ampla.

  • Resp. "B"

    Indiquem pra comentário em vídeo.

  • Questão totalmente "sem pé nem cabeça". Ora, que manual de Direito Administrativo traz a expressão servidor público a abranger EMPREGADOS PÚBLICOS? No meu entender, a fcc fugiu da tecnicidade, e sem razão que justifique. Considerar empregado público como servidor público é ir de encontro com a posição dominante na doutrina (quem entende do assunto, na realidade). Só para tornar o estudante concurseiro mais inseguro... Só pode...

  • Creio que a FCC referia-se a Agente Publico e não a Servidor Publico.


    "Sabe-se que agente público é todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em atenção aos anseios da Administração Direta ou Indireta."

  • A banca usou Servidor Público em sentido amplo:


    SERVIDORES PÚBLICOS (SENTIDO AMPLO):

    - cargo público (efetivo\ comissão): servidor público em sentido estrito; ocupam cargo público (Estatutário)

    - emprego público: ocupam emprego público (Empregado Público)

    - temporário: exerce função pública (mesário e jurado)


    Dessa forma, letra B correta.

  • Na boa, pau no toba de quem fez essa questão, sério mesmo. Todo mundo estuda servidor pela 8112 e pergunta pela cf é uma babaquice. Uma lei fala que empregado publico é servidor a outra fala o contrário, nem saber fazer lei esse pais sabe.

  • Sei não viu, tem questão que faz vc desaprender o que aprendeu, é osso! 

  • Já errei, errei, errarei. Simples. Eu e mais 3k de pessoas, contra 5k de acertos. Francamente, para que fazer uma questão deste tipo, um tanto polêmica. Típica questão que, mesmo a FCC adotando a doutrina minoritária, Di Pietro, pode vir hoje como outra assertiva, e alegar que cobrou o sentido da letra a, sentido restrito de servidor público.

  • Aí é pra lascar com o candidato. O professor que comentou essa questão poderia ser mais imparcial, ao invés de aceitar uma resolução nesses moldes. Paciência..

  • a questão quis dizer "agente público'. que beleza....

  • questão maluca!!!

  • Parabéns, você perdeu uma questão porque a banca não pode deixar ninguém fechar a prova. Não se sinta um apedeuta, você foi enganado.

  • Para mim, a questão deveria ser anulada. 

    1) a questão induz ao erro, quando estipula no seu enunciado: "Considerando o tipo de vínculo que une o particular ao Estado, pode-se afirmar corretamente que são servidores públicos os". Quando ele considera o tipo de vínculo, intrinsecamente quer nos induzir a diferenciar Cargo Público de Emprego Público. Em nenhum momento, ainda que se admita o que o Sadrak falou abaixo, a questão expõe "nos termos da CF", mas sim quanto ao tipo de vínculo, ou seja, quer que consideremos o servidor público em sentido estrito. Se a questão quer nos moldes da CF, então me diga que vc quer assim, pois fazer dedução em prova é roleta russa. Vale salientar que a própria CF faz diferenciação de servidor público, quando estipula, por exemplo, o tipo de regime previdenciário (art. 40), afastamento de servidor que assume mandato eletivo (art. 38), etc.

    2) Se realmente queria aplicar o entendimento constitucional, porque não incluiu na alternativa as Funções Públicas? Pode-se até dizer que essa alternativa é a menos errada, mas correta ela não estaria de forma alguma. Enquanto pessoas defenderem questões esdrúxulas como estas, as bancas continuarão a brincar com o nosso conhecimento tão batalhado para ser adquirido.

    3) Essa questão não trata nem de Servidor em Sentido Amplo, nem em Sentido Estrito, muito menos Agente Público Administrativo (espécie de agentes públicos). Mas é isso. A banca quis assim. Quem errou não se conforma, quem acertou dá uma de bonzão e diz que a questão é clara. 

     

  • Quando a banca apela com esse tipo de questão, perde a credibilidade, pois está claro que não consegue elaborar questões boas e força a barra para derrubar candidatos. Lixo!

  • Servidor público é quem ocupa cargo público, empregado público ocupa emprego público. Nossa vida já é sofrida, ai vem a anta da banca e ferra mais ainda. Parabéns FCC!

  • HELY LOPES MEIRELES

                Agente Público é todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública. Tal definição tem origem na Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), em seu art. 2º. De forma sucinta, percebemos que agente público é toda pessoa física que presta serviços ao Estado, remuneradamente ou gratuitamente, permanentemente ou transitoriamente, politicamente ou administrativamente.

    1. Cargos Públicos:

    a)    Cargo Vitalício.

    b)   Cargo Efetivo.

    c)    Cargo em Comissão.

     

    2. Agentes Públicos:

          a)    Agentes Políticos.

           b)   Agentes Administrativos:

    1)  Servidor Público.

    2)  Empregado Público:

           a)    Agentes Honoríficos.

           b)   Agentes Delegados.

           c)    Agentes Credenciados.

     

    MARIA SILVIA DI PIETRO

    Para Di Pietro, são 4 tipos:

    1. Agentes Políticos.

    2. Servidores Públicos (Em sentido amplo):

         a. Cargo Público (efetivo/comissão), servidor público em sentido estrito.

         b. Empregado Público.

         c. Temporário.

    3. Militares

    4. Particulares em colaboração com o Poder Público:

       a. Delegatários: exercem atos por delegação do Poder Público: (concessionário e permissionários);

       b. Honoríficos: ainda, que sem remuneração: (mesários, jurados);

       c. Gestor de negócios: (assumem espontaneamente o exercício de função).

  • Questão capciosa (risos kkkk). Devemos atentar que a matéria AGENTES PÚBICOS abarca: art. 37 a 41 da CF/88 + lei 8.112/90. E que SERVIDOR PUBLICO ≠ AGENTE PÚBLICO. Segundo a lei 8.112/90, seu art. 2º assim estabeece: "Para os efeitos desta lei (8.112/90), servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo público (e em nenhuma momento fala emprego público). EMPREGADO PUBLICO entraria na classificação de AGENTES PÚBLICOS e não de servidores públicos. Vale a minha ressalva.

  • Gente, mais uma vez a FCC usou a doutrina de DI Pietro, especificamente quanto ao conceito de seervidor público em sentido amplo, vejamos:

    "São servidores públicos, em sentido amplo, as pessoas físicas que prestam
    serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício
    e mediante remuneração paga pelos cofres públicos.
    Compreendem:
    1 . os servidores estatutários, sujeitos ao regime estatutário e ocupantes
    de cargos públicos;

    2 . o s empregados públicos, contratados sob o regime d a legislação trabalhista
    e ocupantes de emprego público;
    3 . o s servidores temporários, contratados por tempo determinado para
    atender à necessidade temporária de excepcional interesse público (art.
    3 7, IX, da Constituição) ; eles exercem função, sem estarem vinculados
    a cargo ou emprego público."

    Vejam que todas as alternativas excluíram algum dos 3 tipos de servidores acima e, por isso, só a letra B está correta, apesar de incompleta. 

  • LEMBRANDO QUE NA LEI: 8112

    Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
    Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

    São servidores públicos estatutários os ocupantes de cargo de provimento: (i) efetivo e (ii) em comissão.

  • Podre , podre !

  • Mais uma pra eu anotar no meu caderninho da FCC ( Fundação Cuidado Comigo).

  • Questão polêmica...
    Para chegar à resposta correta, devemos prestar atenção ao comando da questão:
    "Considerando o tipo de vínculo que une o particular ao Estado, pode-se afirmar corretamente que são servidores públicos os"

    Ou seja, qual vínculo une o particular ao estado?
    Tanto o emprego público (Celetista, CLT), caso em que o empregado estará vinculado ao estado por meio de um cargo público de uma entidade da administração indireta regida pelo regime jurídico do direito privado (BB, caixa, ECT...), quanto o serviço público (estatutário, 8112 ou leis equivalentes estaduais/municipais), caso em que o servidor estará vinculado ao estado por meio de um cargo público de uma entidade da administração direta ou indireta regida pelo regime jurídico de direito público.

    Devemos tomar muito cuidado com a parte que negritei em azul. Essa parte induz o candidato "ligeiro" a erro, uma vez que esse candidato pensará rapidamente que a questão fala sobre "servidores públicos strictu sensu", ou seja, servidores estatutários apenas, e não em servidores "latu sensu", ou seja, servidores estatutários e empregados celetistas e outras categorias de servidores que prestem serviços públicos ao estado.
    Sim, a regra geral é chamarmos servidores públicos apenas os estatutários, empregados públicos os celetistas...mas devemos sempre prestar atenção ao entendimento da questão sobre o tema.
     

  • Eu não tenho como adivinhar que a questão quer servidor público em SENTIDO AMPLO... -_-

  • "Maria Sylvia Di Pietro admite a existência de quatro espécies de agentes públicos: os agentes políticos; os servidores públicos (que se subdividem em servidores estatutários, empregados públicos e servidores temporários); os militares; e os particulares em colaboração com o poder público."

    Fonte: Prof. Erick Alves, Estratégia Concursos

  • Difícil seguir a dica de que a FCC segue a Di Pietro, pois já peguei questões em que não definia servidor em sentido amplo.

    A minha lógica pra responder essas questões é a seguinte:

    - Primeiro eu tento responder em sentido estrito. Nessa questão, ficariam a A e C como certas. 

    - Depois no sentido amplo (agentes públicos). Aí sim só teria a B como certa. 

  • Raul, em sentido estrito, a C estaria errada. Servidores são entendidos aqueles ocupantes de cargos criados por lei e regidos por regime estatutário. Nessa definição, entram tanto os servidores efetivos quanto os comissionados.

  • Di Pietro na veia. Assertiva correta.

  • Esse tema é muito chato quando cai...

    Dominar o assunto às vezes é pior em situações como essa

    Dá uma angústia quando a banca não faz a pergunta direito e escolhe o gabarito ao seu bel-prazer
     

  •  

    Maria Sylvia Di Pietro admite a existência de quatro espécies de agentes públicos: os agentes políticos; os servidores públicos (que se subdividem em servidores estatutários, empregados públicos e sevidores temporários); os militares; e os particulares em colaboração com o poder público."

     

    KKKKKKKK TRETAAAA . (FCC) #FUNDAÇÃO CÃO CAPETA  #FUNDAÇÃODIPIETRO

     

    GAB B

     

     

     

  • Se decide FCC, Q771912.

  • Tem que interpretar primeiro. rsrsrs

    " considerando o tipo de vinculo que UNE o particular ao Estado"

    ocupantes de emprego público que têm vínculo contratual sob a regência da CLT E (+) os ocupantes de cargos públicos criados por lei e admitidos sob o regime estatutário.

  • Outra questão da FCC sobre esse mesmo tema

     

     

    Q771912 Nos termos da CF, são servidores públicos: os titulares de cargo, emprego ou função junto à Administração direta, autárquica e fundacional do Estado.

    Essa mesma questão insere servidor público os que possuem FUNÇAO junto à administração....

     

    Tenho a doutrina da MSP e do Hely Lopes , nenhuma das duas consegue embasar esse gabarito grotesco. Realmente galera não sei o que dizer , é MUITA   M O L E C A G E M

     

    Para MSP os Comissionados TAMBÉM são servidores públicos

    " As pessoas físicas que prestam serviços à União, ao Estado, Distrito Federal, aos Municípios e às Entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga inclusive pelos cofres públicos.

    Efetivos

    Cargos em comissão

    Temporários

    Empregados públicos (CLT)

    juízes e membros do ministério público (servidores públicos em categorias especiais).

  • Pessoal, controvérsias doutrinárias à parte, notei que para a FCC servidor público é todo agente vinculado a uma pessoa jurídica de direito público.

  • AGENTE PUBLICO 

    1. Agentes Políticos

    2. Militares

    3. em colaboração (aqui entram os que trabalham para permissionárias e concessionárias de Serv. publico)

    4. servidor Publico 

                   4.1 ESTATUTÁRIO (efetivos + comissionados)

                   4.2 Empregados Publicos

                   4.3 Servidores temporários 

     

    obs: sempre errava essas questões, mas esse esqueminha me ajudou. Espero que ajude vc tb!!

  • O tema que envolve a classificação de agentes públicos é um tanto tormentoso, porquanto não há uniformidade no trato do assunto por nossa doutrina. Nada obstante, pode-se afirmar haver um certo (embora não absoluto) consenso na linha de que integram o conceito de servidores públicos:

     

    i) os servidores estatutários, ocupantes de cargos públicos e submetidos às regras próprios de seus respectivos estatutos;

     

    ii) os empregados públicos, ocupantes de empregos públicos e sujeitos à legislação trabalhista (CLT); e

     

    iii) os servidores temporários, contratados por prazo determinado, visando a atender necessidades temporárias de excepcional interesse público (art. 37, IX, CF/88). No sentido acima indicado: Maria Sylvia Di Pietro, Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 587/588.

     

    Firmada esta premissa teórica, da leitura das alternativas oferecidas, conclui-se que a única opção correta está descrita na letra “b”.

    Gabarito: B

     

     

    "Sim, a regra geral é chamarmos servidores públicos apenas os estatutários, empregados públicos os celetistas...mas devemos sempre prestar atenção ao entendimento da questão sobre o tema." (Lucas Menezes) --> Comentário de um estudante!

  • Gab - A

     

    SERVIDOR PÚBLICO (gênero)

    espécies:

          - ESTATUTÁRIO - regido por estatuto - possui cargo

          - EMPREGADO - regido pela clt - possui emprego

          - SERVIDOR TEMPORÁRIO - regido por um contrato - possui função

  • Nos termos da Constituição Federal, podem ser categorizados como servidores públicos os titulares de cargo, emprego ou função junto à Administração direta e indireta (autárquica e fundacional) de qualquer dos Poderes e dos 3 níveis administrativos (federal, estadual e municipal).

  •  

    Para Di Pietro

     

     Os servidores públicos prestam serviço ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos. Compreendem a) servidores estatutários; b) empregados públicos; e c) servidores temporários. 

     

    https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/3/edicao-1/agentes-publicos:-classificacao

     

     

    GABARITO: B

  • A questão é sobre SERVIDOR PUBLICO. Em 2013 talvez esta questão estivesse certa mas em 2019 está desatualizada. Agente público é todo que presta serviço de interesse publico seja através da administração direta ou indireta, de direito público ou privado.

    O término da questão fica claro que é sobre SERVIDOR PÙBLICO. Em 2019 servidor público é o que tem CARGO PUBLICO seja efetivo (de carreira ou isolado) ou em comissão. Regime estatutário.

    Portanto empregado público não é servidor é empregado mesmo, um dos agentes públicos e não servidor. Hoje esta questão com a resposta de letra b está errada e seria a letra a correta. SE no entanto ao invés de servidor fosse na questão agente publico a b estaria correta.

  • GABARITO : A

    DI PIETRO NA VEIA !

    Servidores Públicos

    Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “Servidor público em sentido amplo, são as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos”.

    Estatutários ou servidor público em sentido estrito, são os titulares de cargo público efetivo e em comissão, com regime jurídico estatutário geral ou peculiar definidos em lei, integrantes da Administração Direta, autarquias e fundações públicas com personalidade jurídica de Direito Público.

    Empregados Públicos são os titulares de emprego público da Administração Direta e Indireta, regidos pela CLT, não ocupam cargo público e não possuem estabilidade. Embora regidos pela CLT, submetem-se às normas constitucionais referentes a requisitos iminentes do cargo, investidura, acumulação, vencimentos entre outros. Enquadram-se no regime geral da previdência tais como comissionados e temporários. Com exceção das funções de direção e de confiança das pessoas jurídicas da Administração Indireta, os empregados públicos são admitidos mediante concurso público ou processo seletivo.

    Temporários, exercem função sem vinculação a cargo ou emprego público e são submetidos a regime jurídico especial a ser disciplinado em lei de cada unidade da federação. Atualmente, esse tipo de contratação só poderá ocorrer com a finalidade de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

  • Mais fácil que tirar doce de criança. (Uma dessa não vem na prova para mim)

  • Pessoal, acho que tem uma diferença entre AGENTE PÚBLICO e SERVIDOR PUBLICO!

    Servidores públicos: são agentes administrativos que mantêm relação funcional com o Estado, de caráter estatutário, sendo titulares de cargos públicos de provimento efetivo ou em comissão. Exemplos: analista previdenciário do INSS e fiscal do IBAMA.

    AGENTE PÚBLICO é gênero e os servidores públicos é uma das espécies que estão inseridas nesse gênero, assim como os empregados públicos!

    Portanto, os empregados públicos não fazem parte dos servidores públicos, e sim dos agentes públicos.

    A mais correta, seria a alternativa A

    Passível de anulação!!

  • Eu concordo com a Rogeria . Para CWESPE mesmo é adotado o conceito de que Empregados Publicos tem EMPREGO PÚBLICO , não se inserindo assim no conceito de SERVIDOR PUBLICO. Questão polêmica

  • Se a questão dissesse expressamente em "servidor público em sentido amplo" ou "segundo a 8.112"...mas como não disse nada disso, gera respostas ambíguas

  • Não entendi a questão. Empregado público NÃO é servidor público. São coisas diferentes.

  • Por isso errei,pois respondi conforme a lei 8112 e não conforme doutrina

ID
1053307
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Prefeitura municipal pretende preencher cargo efetivo de Assistente Social, que foi recentemente criado, por lei, junto aos quadros de sua Secretaria de Relações do Trabalho e Emprego. Para tanto, o município

Alternativas
Comentários
  • Art.37- A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    I- os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei,assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    II- a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    GABARITO: A

    Fonte: CRFB.

  • Alguém poderia me explicar por que esta assertiva não comporta a letra "c"

  • Valter,

    Acredito que não pode ser a alternativa ''c'' porque a questão menciona a palavra chave, ou seja, CARGO EFETIVO, sendo assim, somente poderá assumir o cargo os candidatos que prestarem concurso público de provas, ou, de provas e títulos, de acordo com os requisitos previstos em lei.

    Espero ter ajudado!!


  • Apontando o erro da alternativa "c": Nos termos do inciso V do artigo 37, os cargos em comissão, bem como as funções de confiança, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. In verbis:

    "Art. 37. (...)
    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento"
  • Quanto a alternativa "c", cabe ressaltar que a assertiva se faz errada, ainda, ao afirmar a necessidade de justificativa. Pois, ao contrário, os cargos em comissão são o clássico exemplo em que se exerce o poder discricionário sem exigência de motivação, afinal, como diz a própria CRFB, são de "livre nomeação e exoneração".


    Espero ter colaborado.


    Bons estudos!

  • Art.37 V.  ...os cargos em comissão e função de confiança ...destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia  e assessoramento



  • Não é uma mera faculdade e Sim um obrigação, logo, deve abrir concurso! Para todos sem distinção, desde que preencha os requisitos....

    ALTERNATIVA "A"

  • Cargo Efetivo => Concurso Público

    Cargo Comissionado => Livre nomeação

  • B) Concurso interno é vedado. 

    -
    C) O cargo é efetivo, portanto não pode ser preenchido ad nutum. 
    -
    D) O cargo é efetivo, portanto não pode ser preenchido por servidores temporários. 
    -
    E) Cargo efetivo somente mediante concurso de provas ou prova e títulos. 
  • E a letra D? É PRECISO LEI MUNICIPAL regulamentando contratação temporária???

  • Essa é daquelas que são tão faceis que fica em dúvida de assinalar logo de cara.

  • SE É cargo efetivo NAO PODERA SER POR LIVRE NOMEAÇÃO!!

    NAO SEI COMO SE APLICA NO AMBITO ESTADUAL, MAS VOU LANÇAR A LEI FEDERAL

    8112

    Art. 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.

  • abriu cargo , nunca marca a opçao PODERA ou PODE, e sim alguma que tenha DEVE ou DEVERA, e obrigatorio ter 

     

    jaque e cargo efetivo

  • Mas os requisitos previstos em lei não são para serem observados apenas no momento posse??? A forma como é colocada a alternativa A deixa a afirmação no mínimo dúbia, pois sugere que o concurso público, nesse caso, é aberto apenas para aqueles que já preenchem os requisitos previstos em lei no momento de sua realização.

  • Marquei a alternativa correta, mas me veio a indagação, e se fosse feito para suprimir necessidade transitória da administração??? ou urgência.

     

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  • Jõao Victor, se for necessária a contratação para suprimir necessidade transitória da adm., o cargo não seria efetivo ("eterno") como pede a questão,e dependendo do caso, se for de urgência, por exemplo, pode-se dispensar concurso público.

  • Letra A

    b) não se admite realizar concurso público exclusivamente aos servidores que já pertençam ao quadro de pessoal da Administração municipal – ERRADA;

    c) o cargo efetivo não pode ser ocupado por servidor comissionado nomeado livremente, pois os cargos efetivos são providos por meio de concurso público – ERRADA;

    d) o cargo efetivo também não é ocupado por servidor temporário. Além disso, os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público devem ser disciplinados em lei – ERRADA;

    e) da mesma forma, não se pode transferir um empregado público para a vaga de um cargo público – ERRADA.

  • Cargo efetivo -> Servidor público -> Concurso


ID
1053310
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A presunção de legitimidade ou de veracidade é um dos atributos do ato administrativo. Desta presunção decorrem alguns efeitos, dentre eles a

Alternativas
Comentários
  • Para quem não é assinante e/ou não conseguiu ver o gabarito, a alternativa correta é a letra "e".

    Reforçando, atributos do ato administrativo: PITA

    Presunção de legitimidade;

    Imperatividade;

    Tipicidade (segundo a Profª Maria Sylvia Di Pietro);

    Autoexecutoriedade.

    • b) capacidade de imposição do ato administrativo a terceiros, independentemente de sua concordância. alguém poderia me explicar porque este  item esta errado? obgda

  • A) ERRADA. O judiciário pode anular um ato administrativo desde que esse ato seja ilegal. Ao Judiciário não cabe a revogação de atos administrativos salvo se o ato foi praticado pelo próprio poder judiciário.

    B) IMPERATIVIDADE

    C) EXECUTORIEDADE

    D) AUTO-EXECUTORIEDADE

    E) PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

    Obs: Quanto à letra C, eu não tenho certeza. Se alguém puder confirmar ou corrigir, eu agradeço.

  • João Morysson, confirmando no site do curso LFG, prof. Fernanda Marroni, o E é de EXIGIBILIDADE:


    Exigibilidade ou coercibilidade:

    Exigibilidade é o poder que os atos administrativos possuem de serem exigidos quanto ao seu cumprimento, sob ameaça de sanção. Vai além da imperatividade, pois traz uma coerção para que se cumpra o ato administrativo.


    Deus nos abençõe!!


  • Revisando, entendo que os conceitos são classificados da seguinte forma:


    A) Assertiva já explicada pelo colega João Morysson;

    B) IMPERATIVIDADE;

    C) AUTO-EXECUTORIEDADE;

    D) EXIGIBILIDADE OU COERCIBILIDADE (conforme a colega Beatriz Palhau);

    E) PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE.


    Espero ter colaborado.


    Bons estudos!

  • Cara Luciana, a letra b está errada pois não se trata do atributo Presunção de Legitimidade e sim do atributo Imperatividade.


    b) capacidade de imposição do ato administrativo a terceiros, independentemente de sua concordância.

  • A - Cabe ao Judiciario corrigir ilegalidades, se existe a presunção de legitimidade (= legalidade);

    B - Imperatividade;

    C - Exigibilidade;

    D - Autoexecutoriedade;

    E - Presunção de Legitimidade (CERTA).

  • Presunção de Legitimidade - Presume-se que ele é válido até que se prove o contrário. O Ato Administrativo "nasce pronto" para surtir efeitos. É o atributo do AA que autoriza sua imediata execução. Isso até que o administrador e o judiciário percebam seus vícios e venham a ANULAR os atos. (aula da Professora Elisa Faria)

  • ATRIBUTOS DA PATI:

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, LEGALIDADE E VERACIDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    TIPICIDADE

    IMPERATIVIDADE


  • A) ERRADA. O judiciário pode anular um ato administrativo

    B) IMPERATIVIDADE

    C) AUTO-EXECUTORIEDADE (gênero)

    D) EXECUTORIEDADE (espécie)- a Adm. se vale de meios diretos - executa compelindo-o materialmente

    E) PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE gabarito!!!

  • A) Errado. O judiciário é impossibilitado de decretar o mérito administrativo, e não a sua nulidade como consequência de um ato ilegal, mas mesmo no mérito o judiciário poderá intervir mas para ver se a atuação da administração é razoável ou proporcional.

    B) atributo da imperatividade.

    C) atributo da Autoexecutoriedade (gênero).

    d) Executoriedade (espécie do gênero do atributo da autoexecutoriedade).

    Dentro da autoexecutoriedade  só incide quando:

    Expressamente prevista em lei,

    em situações de urgência.

    Segundo, Bandeira de Mello, dividem-se em :

    Exigibilidade meios indiretos de coerção perante o administrado.

    Executoriedade meios diretos de coerção perante o qual a administração compele materialmente o administrado a observância da lei  (força).

    E) correta.

  • Certo, mas a prova em contrário praticadas por terceiros também seria objeto de confronto quanto à validade da lei, né?

  • Gente, estou com muito dificuldade pra diferenciar IMPERATIVIDADE de AUTOEXECUTORIEDADE nas assertivas. Alguém pode me ajudar?

    Ao meu ver a banca fez uma mistureba entre os dois conceitos nas alternativas B e C, de tal forma que não sei qual é qual.

    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo IMPERATIVIDADE é traduzida como "a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhes restrições" (Direito Administrativo Descomplicado/ Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo - 23ª Edição).

    Os mesmos autores definem atos executórios como aqueles que "podem ser materialmente implementados pela administração, diretamente, inclusive mediante o uso de força, se necessária, sem que a administração precise obter autorização judicial prévia".

    Pelo que percebo, a banca cruzou os conceitos, misturando os dois.

    Vejam que na alternativa B, fala em "imposição independente de concordância", porém toda a IMPOSIÇÂO independe de concordância (anuência), por isso mesmo ela é imposta.

    E na C, mais estranho é a afirmação de que haja a necessidade da "intervenção judicial" para que sejam criadas obrigações entre pessoas (físicas e jurídicas). Um contrato de compra e venda, realizado por particulares, cria obrigações, e claro que não há necessidade do judiciário para que essas obrigações surjam. Dessa forma é estranho afirmar que os atos da administração pública criem obrigações sem a necessidade da intervenção judicial, porque atos jurídicos entre particulares também o fazem da mesma maneira.

    Se alguém concorda ou pode esclarecer se ocorreu essa possível "mistura" de conceitos criados pela banca, ficaria grato pelo comentário.


    GABARITO E

  • Marcelo Cardoso, a banca não misturou os conceitos nas alternativas B e C. Conforme explicado por outros colegas, na alternativa B ela deu o conceito de imperatividade, enquanto na alternativa C apresentou o conceito de autoexecutoriedade. 

    Com relação à sua dúvida referente à letra C, você está falando de contratos, que de fato podem criar obrigações para os particulares sem intervenção do Poder Judiciário. Porém, os CONTRATOS são bilaterais; a obrigação é assumida por acordo de vontade entre as partes e havendo vício na manifestação de vontade são anuláveis. Já os ATOS administrativos são unilaterais, dependendo tão somente de manifestação de vontade da Administração Pública. Não há, neste caso, um acordo de vontades. Cabe ao particular aceitar a imposição da vontade da AP. 

    Espero que tenha conseguido esclarecer. 

  • Boa tarde, Marcelo!


    Nas assertivas B e C não estão com conceito misturado. Veja :


    b) capacidade de imposição do ato administrativo a terceiros, independentemente de sua concordância.

    Resposta : Isso decorre do seu atributo da imperatividade, ou seja, a própria administração pode realizar um ato independentemente de sua concordância.
    Exemplo: Pode ser realizada a interdição de uma via, você querendo ou não.
    c) capacidade da Administração criar obrigações para o particular sem a necessidade de intervenção judicial.

    Resposta: Este é o principio da autoexecutoriedade, em regra, a administração pode realizar seus próprios atos sem a necessidade de intervenção judicial, no entanto há algumas exceções.
    Exemplo : A administração pode aplicar uma multa para você, ela não precisa ir na justiça para pedir autorização para multa-lo.
    Espero ter ajudado !

  • As alternativas dizem respeito à:

    a) Revogação;

    b) Imperatividade;

    c) Imperatividade;

    d) Autoexecutoriedade;

    e) Presunção de Legitimidade.

  • Presunção de Legitimidade:

    • É um atributo presente em todos os atos administrativos.

    • Esse atributo autoriza a imediata execução de um ato administrativo, mesmo se ele estiver eivado de vícios ou defeitos aparentes.

    • Enquanto não anulado, pela administração ou pelo Poder Judiciário, o ato inválido será plenamente eficaz, como se inteiramente válido fosse, devendo ser fielmente cumprido.

    • A presunção de legitimidade não impede que o particular logre sustar os efeitos de um ato administrativo que ele entenda estar eivado de irregularidade.

  • Esse princípio produz efeito imediato,ou seja, msm ilegal e que ainda não foi corrigido , ele estará vigente.

    Foco no sucesso...

  • Macete: é só lembrar da nossa amiguinha   >>>>     P I

     

    Atributos:

    Presunção de legitimidade;

    Autoexecutoriedade.

    Tipicidade (segundo Di Pietro);

    Imperatividade;

  • Gente, como todos os comentários, eu não entendi a questão. comecei a estudar pra aconcurso tem alguns meses. Alguém poderia por gentileza, explicar de uma forma mais informal, que eu possa entender? {
     onde estudo presunção de legitimidade?

  • Juliana Menezes, infelizmente não consigo te explicar essa questão, mas sei que você pode estudar nas aulas de "Ato Admnistrativo", topíco dentro da matéria do Direito Adm.

    Adoro as aulas do Thállius Moraes, da Alfacon e teve uma aula também da Gran Cursos (não lembro o nome desse professor...). Essas aulas estão disponíveis no Youtube, e de graça.... se vc não assistiu ainda, vale muito à pena.

  • GABARITO: E

    A presunção de legitimidade dos atos administrativos não é absoluta, mas deve prevalecer na ausência de provas que comprovem sua invalidade.

  • Ou seja, pela presunção de legitimidade ou veracidade, o ato administrativo, mesmo que inválido, produzirá seus efeitos enquanto não for decretada sua anulação.


ID
1053313
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, abaixo transcrita, que cuida do desfazimento do ato administrativo, para responder a questão.

A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

É correto afirmar que o desfazimento do ato administrativo também pode ser feito pelo Poder Judiciário,

Alternativas
Comentários
  • Duas observações importantes devem ser feitas com relação a esta questão:

    Na súmula transcrita acima o texto aparece da seguinte forma:  "A Administração PODE anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

    Na lei 9784/99, Art 53  o termo que aparece é DEVE:  

    Art. 53. A Administração DEVE anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Outro ponto importante é que a banca FCC tratou o termo DESFAZIMENTO como sinônimo ANULAÇÃO.

    Bons estudos!

  • Destrinchando a alternativa  e)

      Mediante provocação: A anulação pode ser feita pela administração (autotutela), de oficio ou mediante provocação, ou pelo Poder Judiciário. por motivo de legalidade:  A anulação deve ocorrer quando há vicio no ato, relativo a legalidade ou legitimidade (ofensa á lei ou ao direito como um todo). É sempre um controle de legalidade, lembrem-se NUNCA de mérito administrativo. hipótese em que os efeitos da anulação retroagem à data em que foi emitido o ato: Perfeito. Os efeitos da anulação são retroativos ao ato anulado, ou seja, os efeitos são ex tunc. Isso significa dizer que, após a anulação, entende-se o ato como se nunca houvesse existido, não gerando, portanto, qualquer efeito entre as partes. 

    Portanto correta.


    Bons estudos!

  • Boa tarde a todos gostaria de saber se os atos também podem ser sem provocação (de oficio) pelo MP no caso de ilegalidade no ato?

    Desde já agradeço a resposta.

  • Querino, o judiciário tem que ser provocado para poder agir, mas creio que o MP poderia ser o 'provocador'. O agir de ofício pelo judiciário seria um ato inválido e comprometeria o julgamento da invalidada do ato administrativo.

  • Resumo, a questão quer saber se a anulação no Poder Judiciário é provocado ou de ofício. 

    Na Administração Pública, poderá ser provocado ou de ofício; já no Poder Judiciário, apenas POR PROVOCAÇÃO. 

  • Para simplificar: 

    A revogação, por envolver questão de mérito, só pode ser praticada pela Administração Pública, e não pelo Judiciário. É de competência da mesma autoridade que praticou o ato revogado. Portanto, se o Judiciário ou Legislativo praticam atos administrativos no exercício de sua função atípica, a revogação pode ser por eles determinada. É vedado ao Judiciário revogar ato praticado por outro Poder.

    Para essa questão, importante saber que a anulação do ato administrativo pelo Judiciário deve ser provocado por interessados e que não se trata de revogação.

  • INÉRCIA DE JURISDIÇÃO.

  • Gabarito. E.

    ANULAÇÃO 
    ATO ILEGAL 
          pode julgar: A própria administração e o poder judiciário                    
                      - critério de legalidade                  
                     - Efeitos EX-Tunc retroagem;
    ___________________________________________________________________
    REVOGAÇÃO
    ATO LEGAL

    pode julgar: Apenas a própria administração 

                        - critério de mérito (conveniência e oportunidade)

                        - Efeitos EX-nunc não-retroagem, é prospectivo;


  • O que significa "ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial"?? Quer dizer que o Judiciário pode apreciar a anulação e a revogação? Eu achei que o Judiciário não pudesse revogar o ato administrativo.

  • Anulação tem efeito ex tunc - retroage. 

  • Olá, Giovana. Você está certa, o judiciário não pode revogar, mas creio que ele possa apreciar (aceitar, dar provimento). Não tenho certeza, se eu estiver errada me corrijam por favor. 


  • O mérito só pode ser apreciado pelo judiciário quando está sob vicio de ilegalidade. EX: servidor comete infração passível de suspensão(mérito administrativo de aplicar suspensão até 90 dias) e é aplicado pena de demissão, dessa forma o judiciário pode intervir no mérito pois o ato está ilegal desrespeitando o principio da proporcionalidade. além disso o stf decidiu que quando acontecer um desfazimento de ato administrativo( anulação ou revogação) e por conseguinte afetar desfavoravelmente um administrado este pode procurar o judiciário que por sua vez irá instaurar um procedimento prévio que dará direito ao contraditório para o administrado.


  • ALTERNATIVA E)

     

    A) O Poder Judiciário não realiza controle de mérito (conveniência e oportunidade) dos atos administrativos e, em consequência disso, não pode revogá-los.

    B) Só pode ser feito mediante provocação do interessado.

    C) Somente por motivo de legalidade e mediante provocação

    D) Explicação anterior

     

    Fonte: Direito Administrativo - Alfacon

  • Questão maravilhosa!!

  • De acordo com a doutrina de Hely Lopes, trata-se de análise do ASPECTO CONTROLADO do ato administrativo, que pode se dar, respectivamente de duas formas:

    a) Controle de Legalidade ou de Legitimidade

    -Verifica se o ato foi praticado em conformidade com a Lei

    -Pode ser exercido pela própria Administratção (autotutela) ou pelos poderes Judiciário  (Ex. MS) e Legislativo (Ex. Análise de admissão de pessoal pelo TCE)

    -Poderá resultar na anulação ou convalidação do ato

    b) Controle de Mérito

    -Visa verificar a eficiência, a oportunidade e a conveniência do ato controlado

    -Compete, em regra, ao Poder que editou o ato

    -CONTROLE DE MÉRITO PELO PODER JUDICIÁRIO: Modernamente, entende-se que o Poder Judiciário, com base nos princípio da razoabilidade e proprocionalidade, exerce um controle de legitimidade sobre o mérito dos atos praticados.

     

    Fonte: Prof. Luís Gustavo, A Casa do Concurseiro

  • O poder judiciário só pode anular ato administrativo quando provocado, por motivo de legalidade 

     

    Já na ADM pública pode anular, por motivo de legalidade ou conviniência, sendo provocada ou sendo por ofício 

  • Em regra o poder judiciário só deve agir quando provocado ( a chamada inércia ), analisando, não o mérito - conveniência e oportunidade do ato - e sim a legalidade do ato.

  • Vide comments.

  • PODER JUDICIÀRIO È INERTE

  • ENUNCIADO: É correto afirmar que o desfazimento do ato administrativo também pode ser feito pelo Poder Judiciário

    a)por razões de conveniência e oportunidade, hipótese em que os efeitos da revogação retroagem à data em que foi emitido o ato.

    1) Conveniência e oportunidade = REVOGAÇÃO / Legalidade = ANULAÇÃO

    2)REVOGAÇÃO = efeito ex nunc , ou seja NÃO RETROAGE / ANULAÇÃO = efeito ex tunc , ou seja RETROAGE

    3)O poder judiciário apenas irá ANULAR atos administrativos quando provocado ( princípio da inércia)

    .

    b)por motivo de legalidade, independentemente de provocação.

    --> O poder Judiciário só atua quando provocado

    .

    c)por motivo de legalidade e por motivo de conveniência e oportunidade, mediante provocação dos interessados.

    --> Apenas por motivos de LEGALIDADE = Anulação

    .

    d)mediante provocação dos interessados, por motivo de conveniência e oportunidade, hipótese em que os efeitos da revogação se dão a partir da decisão judicial.

    --> Apenas por motivos de LEGALIDADE = Anulação = Efeito ex tunc = retroagem até a data de sua emissão

    .

    e)mediante provocação dos interessados, por motivo de legalidade, hipótese em que os efeitos da anulação retroagem à data em que foi emitido o ato. ( CORRETA)

  • Será que só eu entendo que o judiciário não anula ato, só revoga ?

  • Gabarito E

    O Poder Judiciário só atua quando provocado. Ou seja, o controle judicial do ato administrativo pode ser exercido a priori ou posteriori, devendo sempre ser provocado pela parte interessada. 

    Dito de outro modo, o controle judicial das atividades administrativas é realizado sempre mediante provocação pela parte interessada, podendo ser prévio ou posterior.

    Em regra, o controle judicial não incide sobre o mérito administrativo, mas apenas sobre a legalidade.

  • LETRA E

    Quando provocado.

    Efeito ex tunc


ID
1053316
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Conforme previsão expressa contida na Consolidação das Leis do Trabalho, a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirá conforme o caso, NÃO podendo utilizar como fonte supletiva do Direito do Trabalho

Alternativas
Comentários
  • O art. 8º da CLT responde a esta questão: 

    "As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público".

    Apenas não foram citados os "valores sociais da livre iniciativa", o que faz da letra C a resposta correta.

     

  • Convém lembrar também que conforme o parágrafo único do art.8 da CLT, o DIREITO COMUM será FONTE SUBSIDIÁRIA do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.

  • Como já foi dito pelo colega, a resposta da questão está no art 8º da CLT. Porém só errava essa quem não estudou nada de direito constitucional e de trabalho. Melhor, quem caiu de paraquedas na prova. 

    Por eliminação chegava-se fácil na letra C. 

    Valores sociais da livre iniciativa está no art 1º da CF/88 e é fundamento da República. Significa que o Estado não impedirá a iniciativa privada (empresas) de colaborar para a promoção de valores sociais e tem no trabalho um primado. 

    Pergunta: como "Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa" podem ser fonte supletiva para proferir sentenças? Questão ABSURDAMENTE ridícula.  

  • No ano de 2005, a OAB fez a mesma perguntinha 


    Lembrem-se: JÁ É  PUC DIREITO
    J - Jurisprudência
    a - analogia


    e - equidade


    p - princípios e normas gerais de direito
    u - usos
    c - costumes

    d - direito comparado

    (art. 8º, CLT)



    Força

    Foco

    e

    Fé 

    :-)

  • A questão em tela versa sobre fontes e forma de integração do Direito do Trabalho, que são analisadas de acordo com o artigo 8° da CLT, que precisa "As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público".

    a) A alternativa “a” é uma das fontes e formas de integração utilizadas pelo Direito do Trabalho para, conforme artigo 8° da CLT, motivo pelo qual correta, não merecendo a marcação no gabarito da questão.

    b) A alternativa “b” trata de duas fontes e formas de integração utilizadas pelo Direito do Trabalho para, conforme artigo 8° da CLT, motivo pelo qual correta, não merecendo a marcação no gabarito da questão.

    c) A alternativa “c” versa sobre matéria inexistente no artigo 8° da CLT, não sendo fonte ou forma de integração do Direito do Trabalho, mas um dos princípios gerais da atividade econômica, conforme artigo 170 da CRFB, motivo pelo qual incorreta, merecendo a marcação no gabarito da questão.

    d) A alternativa “d” é uma das fontes e formas de integração utilizadas pelo Direito do Trabalho para, conforme artigo 8° da CLT, motivo pelo qual correta, não merecendo a marcação no gabarito da questão.

    e) A alternativa “e” trata de duas das fontes e formas de integração utilizadas pelo Direito do Trabalho para, conforme artigo 8° da CLT, motivo pelo qual correta, não merecendo a marcação no gabarito da questão.


  • Lembrando que no Direito Civil, Princípios Gerais DO Direito é diferente de Princípios Gerais DE Direito. Não sei se no Direito do Trabalho é assim, ou se a FCC não considera a diferença. O Cespe considera.

  • Gabarito: c) valores sociais da livre iniciativa.

  • BIZU. Fundamentos da República:

    Sou Cidadão Digno de Valores Plurais.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.


  • Consolidação das Leis Trabalhistas - 

    Art.  8º -  As  autoridades  administrativas  e  a  Justiça  do  Trabalho,  na  falta  de  disposições  legais  ou  contratuais,  decidirão, conforme  o  caso,  pela jurisprudência,  por   analogia,  por   eqüidade  e  outros  princípios  e  normas  gerais  de  direito,  principalmente  do  direito  do  trabalho,  e,  ainda,  de  acordo  com  os  usos  e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular  prevaleça sobre o interesse público

  • Estou achando um pouco confusa a questão da analogia e da equidade. Segundo Henrique Correia, "a analogia e a equidade são técnicas de integração utilizadas para a supressão de eventuais lacunas na lei, não se confundindo com fontes do direito." É o segundo professor que afirma tal teoria de que analogia e equidade não são fontes. Alguém poderia explicar?

  • CLT Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

    GAB LETRA C, Valores sociais da livre iniciativa eé fundamento da CF.

  • Questão literal, simples.


    Gabarito: C

  • Livre Iniciativa como fonte do direito do trabalho seria uma teratologia, porque daí teríamos os empresários agindo livres da interferência estatal, sendo que esta interferência é essencial para o equilíbrio nas relações de trabalho, tendo em vista a hipossuficiência do trabalhador.

  • Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

    Parágrafo único - O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.

    GABARITO: C.

  • CLT / Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

    >

    Fontes formais em espécie:


    >Leis
    >Decretos
    >Portarias, nos casos em que criam obrigações, mediante previsão legal (ex.: Normas Regulamentadoras
    do MTE, cujo poder regulamentador está expressamente previsto na CLT)

    >Tratados e convenções internacionais, desde que ratificados
    >Sentenças normativas
    >Convenções coletivas de trabalho e acordos coletivos de trabalho
    >Usos e costumes
    >Laudo arbitral (fonte formal heterônoma, para a corrente majoritária)
    >Regulamento de empresa (para a doutrina e jurisprudência majoritárias, não seria fonte formal, sempre
    que unilateral; para as bancas, entretanto, tem sido considerado como fonte formal, especialmente
    pelo Cespe)


    Não são fontes formais:

    >Jurisprudência (salvo as Súmulas Vinculantes)
    >Doutrina
    >Equidade
    >Analogia
    >Cláusulas contratuais

    #determinación
     

  •  

    Em 31/12/2016, às 17:33:21, você respondeu a opção E.

    Em 07/01/2017, às 22:51:18, você respondeu a opção C CORRETA

  • GABARITO ITEM C

     

    CLT

     Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

  • A questão exige o conhecimento da literalidade do art. 8º, caput,da CLT:

    "As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público."

    Como se vê o dispositivo não prevê os "valores sociais da livre iniciativa", até mesmo porque isso não é fonte do Direito doTrabalho, o que faz da letra C a resposta correta.

  • Mnemônico: PAJÉ COMUM.

     

    Princípios e normas gerais de direito.

    Analogia

    Jurisprudência

    Equidade

    Direito Comum

     

     

    CLT, art. 8° -  As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

  • Direito ao Ponto!

    Fontes e forma de integração do Direito do Trabalho, que são analisadas de acordo com o artigo 8° da CLT,

     

    Inventei um bizu, espero que auxilie!
    Mnemônico: "PRINCIPI  USOU  JUANA  E  DIREITO.COM"

    PRICÍPIos
    USOS e costumes
    JUrisprudência
    ANAlogia
    Equidade
    DIREITO COMparado

    art. 8 - "As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público".

     

    ______________
    foco força fé

  • De acordo com o artigo 8º da CLT, as autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normais gerais de direito, principalmente do direito do trabalho e, ainda, de acordo com usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classes ou particular prevaleça sobre o interesse público. 

     

    Fé e bons estudos!

  • justamente o que XEROQUE ROLMES escreveu. Só repetindo:

     

    PAJÉ COMUM.

    Princípios e normas gerais de direito.

    Analogia

    Jurisprudência

    Equidade

    Direito Comum

    CLT, art. 8° -  As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

  • CLT - Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

  • Gabarito C

    tem o mnemnico jana é pud

  • Acertei por Eliminar a alternativa C :

    Valores Sociais Da Livre Iniciativa ( Gabarito ) Faz parte dos FUNDAMENTOS da CF.

  • Consolidação das Leis Trabalhistas:  ( FONTES SUPLETIVAS)

    Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudênciapor analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumeso direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

    =

    O item " C" sita um dos fundamentos da República: valores sociais da livre iniciativa.

    SOCIDIVAPLU

    1) soberania

    2)cidadania

    3)dignidade da pessoa humana

    4)valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    5) pluralismo político

  • P.A.J.E COMUM !

     

    Princípios e normas gerais do direito

    Analogia

    Jurisprudência

    Equidade

    direito Comum

     

    Vá e Vença!!

  • Puts Fabiana Martins, "sita" foi pesado

  • Gabarito letra C

    Vejamos,

    CLT

    Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

  • > JURISPRUDENCIA

    > ANALOGIA

    > DIREITO COMPARADO

    > EQUIDADE

    > PRINCIPIOS E NORMAS GERAIS DO DIREITO

    > USOS

    > COSTUMES

  • PED JUDA


    P - Princípios e Normas gerais do Direito

    E - Equidade

    D - Direito do Trabalho


    J - Jurisprudência

    U - Usos e Costumes

    D - Direito Comparado

    A - Analogia

  • Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudênciapor analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, odireito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

    Gab: C

  • É muito bom fazer questões logo após assistir às aulas da matéria ou ler os temas pertinentes à compreensão da mesma.

  • Gabarito C

    CLT, art. 8º As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais do direito – principalmente do direito do trabalho – e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

    Dito de outro modo:

    PAJÉ USA E COSTUMA COMPARAR NORMAS GERAIS DO DIREITO

    >>> Princípios

    >>> Analogia

    >>> Jurisprudência;

    >>> Equidade;

    >>> Usos e costumes;

    >>> Direito comparado;

    >>> Normas gerais do direito

    §1º O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.

  • RESOLUÇÃO:

    Quando a questão menciona expressamente as fontes e métodos previstos na CLT, é preciso lembrar da dica “JADE PUC” (Jurisprudência, Analogia, Direito comparado, Equidade, Princípios, Usos, Costumes). Note que não há “valores sociais da livre iniciativa” nesse rol.

    Gabarito: C 


ID
1053319
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O artigo 7º da Constituição Federal elenca um rol de direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, que visam à melhoria da sua condição social, dentre os quais tem-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.; Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

  • A colega já bem explicou a questão.

    Quanto a letra d, o elaborador da questão fez uma "mistureba" de dois incisos da C.F. Seguem para quem achou, equivocadamente, que a letra "d" faz parte do texto constitucional.


    Art. 8° CF/88:

    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

  • A questão em tela versa sobre os direitos sociais do artigo 7° da CRFB, que seriam um patamar civilizatório mínimo do trabalhador.

    a) A alternativa “a” trata do artigo 7°, XXVII da CRFB, razão pela qual correto, merecendo marcação no gabarito da questão.

    b) A alternativa “b” vai de encontro ao artigo 7°, XXXII da CRFB, razão pela qual incorreto, não merecendo marcação no gabarito da questão.

    c) A alternativa “c” vai de encontro ao artigo 7°, XXXIV da CRFB, razão pela qual incorreto, não merecendo marcação no gabarito da questão.

    d) A alternativa “d” vai de encontro ao artigo 8°, VII e VIII da CRFB, razão pela qual incorreto, não merecendo marcação no gabarito da questão

    e) A alternativa “e” vai de encontro ao artigo 7°, XXXIII da CRFB, razão pela qual incorreto, não merecendo marcação no gabarito da questão.


  • d) o direito de participação na CIPA da empresa, aposentado, desde que filiado ao sindicato.

    Percebam o quanto a afirmação acima está equivocada. Primeiro, porque a CF prevê o direito de votar e ser votado ao aposentado,nas organizações sindicais. Segundo, porque o enunciado evoca o art 7º da CF ,sendo que tal dispositivo está no art.8º.

    Lembrando que para participação na CIPA não é necessário ser filiado:

    CLT

    Art.164, § 2º - Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos emescrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical,exclusivamente os empregados interessados.

  • CF/88 - XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

  • GABARITO LETRA A

     

    a) CERTA. CF, art. 7º, XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

     

    b) ERRADA. CF, art. 7º, XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

     

    c) ERRADA. CF, art. 7º, XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso;

     

    d) ERRADA. CF, art. 8º, VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

     

    e) ERRADA. CF, art. 7º, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito (...).

  • Kkkkkkkk.. apelou de facilidade nessa.
  • Gabarito: Letra A

    A alternativa A está correta, pois reproduz exatamente o que prevê o art. 7º , XXVII, da CF.

    A alternativa B está incorreta, pois ao contrário do que prevê a CF, art. 7º, XXXII, vedam-se distinções entre o trabalho manual, técnico e intelectual.

    A alternativa C está incorreta, pois a CF expressamente equipara a proteção do trabalhador avulso aos urbanos.

    A alternativa D está incorreta, pois não há previsão deste direito na CF. O assunto será analisado no decorrer do curso, contudo, para deixarmos bem explicado a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – é formada por representantes dos empregados e dos empregadores que tem por finalidade adotar medidas preventivas de acidentes de trabalho. Os representantes do empregados são eleitos entre os empregados ativos da empresa, portanto, não faz sentido a afirmação de que os empregados aposentados tem direito de participar na CIPA se filiado ao sindicado.

    A alternativa E está incorreta, pois o art. 7º, XXIII, da CF, veda o trabalho de menores em atividades insalubres, admitindo-se o trabalho de adolescentes, a partir dos 14 anos, apenas como aprendizes.


    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Resumindo um bancário e um lavrador tem seu emprego protegidos pela informatização do trabalho.

     

     

  • GABARITO A 

     

    automação = substituição do trabalho humano por dispositivos mecânicos ou eletrônicos = aumento da competitividade + aumento do desemprego.

     

    Portanto, a CRFB/88 tem TENTADO proteger o trabalhador, mesmo em meio à globalização. Aconteceu recentemente em MG a tentativa de substituição dos cobradores de ônibus por catracas eletrônicas o que foi veemente rejetiado pelo sindicato. Nesse cenário, podemos dizer que houve a aplicação desse art. contitucional. 

     

     Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

  • Complementando: Este direito não é cabível aos domésticos e servidores públicos.

  • Hoje em dia não vêm muitas desse tipo. As questões pegam fogo.

  • SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DIREITO DE ACORDO COM A CF A :

     

    → FGTS

    → Seguro-Desemprego

    → Aviso Prévio

    → Participação nos lucros , ou resultados, desvinculada da remuneração.

    → Acordos Coletivos

    → Assistência gratuita em creches até os 5 anos

    → Seguro contra acidente de trabalho

    → Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos

    → Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual.

    → Adicional de Insalubridade, periculosidade, penosa

    Irredutibilidade do Salário

    → Piso Salarial

     -- proteção em face da automação, na forma da lei.

    -- relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar

  • RESOLUÇÃO:

    A – Correta, conforme artigo 7º, XXVII, da CF.

    B – Errada. Há proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos (XXXII).

    C – Errada. É assegurada a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso (XXXIV).

    D – Errada. O aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais (artigo 8º, VII, CF), e não na CIPA.

    E – Errada. É proibido o trabalho insalubre ao menor de 18 anos (artigo 7º, XXXIII, CF).

    Gabarito: A


ID
1053322
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A relação de trabalho é diversa da relação de emprego, visto que essa última deve conter requisitos previstos na legislação trabalhista para sua configuração. Segundo esses requisitos, haverá relação de emprego, na situação de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. 

    a) contrato de estágio.  Estagiário não é empregado portanto não há relação de emprego. b) empreiteiro de construção civil autônomo. Contrato de direito civil - relação de trabalho regigo pelo Código Civil. c) trabalho voluntário para instituição de caridade. Trabalho voluntário não é relação de emprego. É de trabalho. d) acompanhante de idoso, remunerado e com trabalho diário. Relação de emprego com CTPS. Cuidadores de idosos. e) associado de cooperativa. Não há relação de emprego. Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego. Parágrafo único - Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela.

  • Lembrando que o estágio só não configura relação de emprego se respeitadas todas as estipulações características dessa peculiar forma de trabalho, contida na lei nº 11.788.

    Assim, desrespeitou o contido na lei, o estagiário passa a ser encarado como um trabalhador normal, em típica relação empregatícia.

  • A questão em tela versa sobre análise da relação de emprego, que deve ser feita na forma dos artigos 2° e 3° da CLT. Caso não preenchidos os requisitos, ter-se-á relação de trabalho diversa, que poderá variar de acordo com o caso concreto.

    a) A alternativa “a" trata de contrato de estágio, que é regido pela lei 11.788/08, versando sobre relação de trabalho especial que não de emprego, razão pela qual incorreta a alternativa.

    b) A alternativa “b" trata de contrato de empreitada, que é regido pelos artigos 610 e seguintes do Código Civil, versando sobre relação de trabalho especial que não de emprego, razão pela qual incorreta a alternativa.

    c) A alternativa “c" versa sobre uma relação de empregado doméstico, artigo 7°, parágrafo único da CRFB e lei 5.859/72, razão pela qual correta, merecendo a marcação no gabarito.

    d) A alternativa “d" trata de trabalho voluntário, que é regido pela lei 9.608/98, versando sobre relação de trabalho especial que não de emprego e sem onerosidade, razão pela qual incorreta a alternativa

    e) A alternativa “e" trata de cooperativado, que é regido pela lei 12.690/12, versando sobre relação de trabalho especial que não de emprego e sem subordinação, razão pela qual incorreta a alternativa

    Gabarito da Banca: D
    Gabarito do Professor: C

  • SÓ ACRESCENTANDO, NOBRE COLEGA CARLOS, TEM-SE AINDA OS REQUISITOS: A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR PESSOA FÍSICA E PARA PARTE DA DOUTRINA, A ALTERIDADE (RISCOS ASSUMIDOS PELA ATIVIDADE ECONÔMICA UNICA E EXCLUSIVAMENTE PELO EMPREGADOR), COBRADO EM ALGUMAS QUESTÕES PELA FCC. 

  •  O enunciado pediu a alternativa que apresentasse os requisitos caracterizadores da relação de emprego e  eu logo pensei nos artigos 2º e 3º da CLT.

    Quando se fala em relação de emprego, eu imediatamente  lembro dos celetistas.

    Na minha opinião, o enunciado induziu os candidatos a erro. E, por isso, a questão deveria ter sido anulada.

    O enunciado deveria ter perguntado a alternativa que apresentasse as características da relação de emprego doméstico, com base na Lei nº 5.859/72 e no parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal.

  • alternativa d) Foca nos principios que regem e  caracterizam o empregado.

  • Contrato de estágio não há o vínculo de onerosidade, pois o que percebe é bolsa de estudo;

    Empreiteiro de construção autônomo não tem o vínculo da subordinação e assume o risco.

    Trabalho voluntário não há o vínculo da onerosidade;

    Associado de cooperativa não é empregado.

    Requisitos válidos: 

    Subordinação

    onerosidade ( salário)

    Habitualidade

    Pessoalidade

    Pessoa física 

  • Art. 442 da CLT:

    (...)PARÁGRAFO ÚNICO: Qualquer que seja o ramo de atividade da SOCIEDADE COOPERATIVA, NÃO EXISTE VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE ELA E SEUS ASSOCIADOS, nem entre estes e os tomadores de serviço daquela.
  • Mnemônico para ajudar: ASPONE - alteridade; subordinação; pessoalidade; onerosidade; não eventualidade

    :)

  • Pior é o comentário do professor ainda! 

     

    Gabarito do professor: C
    Gabarito da banca: D 

    Piada! kk

  • professor marcando a C?

    Mas e a onerosidade?

    Falei besteira?

  • O professor respondeu certo. Se lerem os comentários que ele fez da pra ver que estava com uma prova em que as alternativas estavam trocadas. A alternativa que ele diz ser certa é, de fato, a do empregado doméstico.

  • A)ERRADA, Contrato de estágio apesar de ter todos os elementos\requisitos fáticos jurídicos não é considerado emprego pois a própria CLT, quis assim. Dessa forma não pode ser considerado emprego pois o estágio é um COMPLEMENTO EDUCACIONAL, DIFERENTE DOS APRENDIZES, QUE SÃO CONSIDERADOS EMPREGADOS POR SEREM: ''APRENDIZES TÉCNICOS PROFISSIONAIS''.


    B)ERRADA, pois os trabalhadores autonomo não possuem subordinação, um dos requisitos fáticos jurídicos.


    C)ERRADA, pois os trabalhadores voluntários não possuem onerosidade um dos requisitos fáticos jurídicos.


    D)CORRETA, por mais que a questão não fale muito, é a única alternativa que não possue vicio, e preenchendo dois requisitos fáticos jurídicos, a ''NÃO EVENTUALIDADE, e ONEROSIDADE''.


    E)ERRADA, os trabalhadores cooperados estão ligados ao principio da dupla qualidade, em outras palavras, são ligados a uma empresa, porém DONOS DO PRÓPRIO NEGÓCIO.


    Gabarito LETRA D

    Espero ter ajudado, Bons estudos, vamos pra cima.

  • as  alternativas do professor estão trocadas. Repare que ele fala "alternativa D trata de trabalho voluntário".

  • Produão do QC, os comentarios dos professores devem ser em video, facilita o aprendizado. 

  • Concordo, comentários em vídeo, urgente..

     

    QC por favor!

  • Relação de trabalho é uma expressão ampla, que engloba os mais diversos tipos de labor do ser humano, a expressão abrange, por exemplo, as relações empregatícias, estagiários, trabalhadores avulsos, trabalhadores autônomos, etc.
    Já a relação de emprego tem lugar quando estão presentes os seus pressupostos (elementos) fático-jurídicos indispensáveis. É uma espécie de gênero relações de trabalho

  • A) Contrato de estágio ⇨ Relação de Trabalho de Estágio (Lei 11.788/2008: Art. 3° - O estágio, tanto na hipótese do § 1° do art. 2° desta Lei quanto na prevista no § 2° do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza [...] )

     

    B) Empreiteiro de construção civil autônomo ⇨ Relação de Trabalho Autônomo (não há subordinação e nem alteridade)

     

    C) Trabalho voluntário para instituição de caridade ⇨ Relação de Trabalho Voluntário (não há onerosidade)

     

    D) Acompanhante de idoso, remunerado e com trabalho diário Relação de Emprego (há subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade)

     

    E) Associado de cooperativa  Relação de Trabalho Cooperativado (não há subordinação e nem alteridade)

     

    (Fonte: Direito do Trabalho Esquematizado – Ricardo Resende, 2017  Capítulo 5 – Relação de Trabalho e Relação de Emprego)

  • "Trabalho diário" = Habitualidade.

     

    Gabarito: D

  • Reforma Trabalhista: �Art. 442 � B: A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no artigo 3º desta consolidação.�
  • Quem gosta de Shoppa ? Kkkk eu amo!

     

    Memorizeeee  isso

    Requisitos da Relação de Emprego:

    SHOPPA

    Subordinação Jurídica (dependência)

    Habitualidade (Não eventualidade)

    Onerosidade (Salário)

    Pessoalidade

    Pessoa Física

    Alteridade (empregador responde pelo risco da atv. econônica)

  • Muito cuidado com a FCC...
    Na questão Q749459 ela diz que a cuidadora da idosa é 'autônoma e eventual'.
    Vai entender...

  • Alexandre ☕, na questão que você citou entende-se que é considerada trabalhadora autônoma. Para enquadramento de trabalhador urbano ou doméstico há a necessidade do requisito continuidade e não eventualidade, no caso não houve atendimento de tais quesitos. Ela trabalhava em dois plantões por semana.
    Nesta questão a assertiva correta é clara ao dizer "diário", ou seja, não eventualidade, caracterizando relação de emprego.
     

    abs

  • MODALIDADES - RELAÇÕES DE TRABALHO

     

     

    →  Relação de emprego (pessoa física, pessoalidade, onerosidade, subordinação, não eventualidade).

     

    →  Relação de trabalho autônomo.

     

    →  Relação de trabalho eventual.

     

    →  Relação de trabalho avulso.

     

    →  Relação de trabalho voluntário.

     

    →  Relação de trabalho institucional.

     

    →  Relação de trabalho de estágio.

     

    →  Relação de trabalho cooperativo.

     

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  • ESTAGIÁRIO É RELAÇÃO DE TRABALHO ------

  • Letra "D"

    Relação de emprego é "SHOPA"

    ✔SUBORDINAÇÃO JURÍDICA

    ✔HABILIDADE / CONTINUIDADE

    ✔ONEROSIDADE

    ✔PESSOALIDADE

    ✔ALTERIDADE

    Instagram:@sergioo.passos

  • A – Errada. Contrato de estágio é uma espécie de relação de trabalho, regida por legislação própria (Lei 11.788/2008) com finalidade de complementar a formação do educando, finalidade diversa da relação de emprego.

    B – Errada. O empreiteiro de construção civil autônomo assume os riscos da atividade desenvolvida e não presta serviços com pessoalidade. O artigo 442-B da CLT evidencia a relação desse profissional não é de emprego: Art. 442-B. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3o desta Consolidação.

    C – Errada. O trabalho voluntário carece do requisito onerosidade e por este motivo não pode ser considerado como relação de emprego.

    D – Correta. As informações constantes na assertiva revelam alguns dos requisitos da relação de emprego, evidenciando que esta é a alternativa correta: “acompanhante de idoso que presta serviço diário” (pessoalidade, pessoa física, não-eventualidade) e “remunerado” (onerosidade).

    E – Errada. Há previsão legal expressa no sentido de que não existe vínculo empregatício entre cooperativa e seus associados: Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.

    Parágrafo único - Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela.

    Gabarito: D


ID
1053325
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O poder de direção do empregador pode se manifestar de algumas formas: (1) criação de um quadro de carreira; (2) a exigência de marcação de ponto pelos empregados; (3) aplicação de advertência e suspensão ao empregado desidioso. Estes exemplos aplicam-se, respectivamente, nas seguintes modalidades:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B. O poder de direção do empregador pode se manifestar de algumas formas: 

    (1) criação de um quadro de carreira - poder de organização; 

    (2) a exigência de marcação de ponto pelos empregados - poder de controle; 

    (3) aplicação de advertência e suspensão ao empregado desidioso - poder de disciplina. 

  • Poder de Direção e organização do Empregador:

    Sendo o empregado um trabalhador subordinado, está sujeito ao poder de direção do empregador.

    O empregador também tem todo o direito de organizar o seu empreendimento, decorrente até mesmo do direito de propriedade.

    É o empregador quem estabelece qual a atividade que será desenvolvida: agrícola, comercial,industrial, de serviços etc.

    Da mesma forma,também é o empregador é que determina o número de funcionários, os cargos,funções, local de trabalho, etc.

    Dentro do poder de organização é que se encontra a possibilidade do empregador regulamentar o trabalho, elaborando o regulamento de empresa, como também, criando um quadro organizado de carreira.

    Poder de Controle:

    O empregador tem o direito de fiscalizar e controlar as atividades de seus empregados.

    Não é vedado pela lei que os empregados sejam revistados no final do expediente, porém não poderá ser a revista feita de maneira abusiva ou vexatória, ou seja, deverá ser moderada.

    A própria marcação do cartão de ponto é decorrente do poder de fiscalização do empregador sobre o empregado, de modo a verificar o correto horário de trabalho de obreiro, que inclusive tem amparo legal.

    É que nas empresas de mais de 10 empregados é obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, devendo haver a assinalação do período de repouso.

    Poder Disciplinar:

    O empregado poderá ser advertido e suspenso. A advertência muitas vezes é feita verbalmente. Caso o empregado reitere o cometimento de uma falta, aí será advertido por escrito.Na próxima falta será suspenso.

    A lei não veda que o empregado seja demitido diretamente, sem antes ter sido advertido ou suspenso,desde que a falta por ele cometida seja realmente grave.

    Todavia, o melhor seria que na primeira falta o empregado fosse advertido verbalmente; na segunda fosse advertido por escrito; na terceira fosse suspenso; na quarta fosse demitido. 

    GABARITO: B

  • A questão em tela versa sobre o poder de direção do empregador, inerente à relação laboral, a partir do qual, segundo a doutrina, se manifesta o poder de organização (forma como organiza a sua empresa, como estabelecimento de regulamentos empresariais ou quadros de carreira), o poder de controle (fiscalização do correto exercício do labor pelos empregados, tanto no referente à jornada, quanto a forma de exercício) e o poder disciplinar (aplicação de penalidades, como advertência, suspensão e dispensa por justa causa).

    a) A alternativa “a” confunde poder de controle com o poder de organização, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” versa exatamente sobre as formas de manifestação do poder de direção, conforme acima explicitado, razão pela qual correta.

    c) A alternativa “c” confunde todas as formas de manifestação do poder de direção, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d” confunde todas as formas de manifestação do poder de direção, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” confunde poder disciplinar com o poder de controle, razão pela qual incorreta.


  • Poder diretivo (dirigir a organização da estrutura e espaço interno da empresa). Ex: horários de trabalho, local de trabalho, exigência de uso de uniformes, estabelecimento de revezamento para utilização do refeitório, determinar atribuições aos empregados.

    Poder fiscalizatório (poder de vigilância em relação ao ambiente interno da empresa e fiscalizar a prestação dos serviços ). EX: revistas pessoais, monitoramento por videocâmeras, monitoramento do email, detector de metais, controle de horarios, entre outros.

    Poder disciplinar  (aplicação de sanção aos empregados). 

    SÓ UM ADENDO, NENHUM PODER É ILIMITADO.

    GAB LETRA B

  • SÃO DOIS PODERES: 

    1) DIRETIVO, que é o poder de dirigir a organização da estrutura e do espaço interno da empresa. SUBDIVIDI-SE EM: 1.1) REGULAMENTAR OU ORGANIZACIONAL, que é o de fixar regras gerais E 1.2) FISCALIZATÓRIO OU CONTROLADOR, que é o poder de vigilância em relação ao ambiente interno da empresa.

    2) DISCIPLINAR, que é o poder de aplicar punições aos empregados

    Bibliografia: Resende, Ricardo. Direito do trabalho esquematizado / Ricardo Resende. – 4.ª ed. rev., atual. e ampl. –Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.

  • Não havia estudado sobre esse tópico e acertei pela lógica da questão!!

  • Bastava saber que o item (3) era poder disciplinar, o que restaria as alternativas a e b, que de pronto pode-se perceber que o item (1) não é o poder de controle, e consequentemente restaria a alternativa B.

  • Atualização quanto ao registro da jornada:

    Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.  (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

    § 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.  (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

  • Vamos analisar cada uma das condutas do empregador. (1) criação de um quadro de carreira

    O poder diretivo, também chamado de “poder de organização” refere-se ao poder que o empregador tem de organizar os métodos de trabalho adotados na empresa. Ao criar um quadro de carreira, o empregador está estabelecendo métodos, de modo a organizar o trabalho e padronizar as formas de promoção na carreira.

    (2) a exigência de marcação de ponto pelos empregados

    O poder fiscalizatório, também chamado de “poder de controle” é o meio pelo qual o empregador verifica o cumprimento das tarefas executadas pelo empregado. Ao exigir a marcação de ponto, o empregador verificará o cumprimento da jornada.

    (3) aplicação de advertência e suspensão ao empregado desidioso

    O poder disciplinar refere-se à autoridade exercida pelo empregador ao dar ordens de serviço e impor sanções em razão do descumprimento de obrigações contratuais, tal como ocorre quando o empregador aplica advertência a empregado desidioso.

    Gabarito: B

  • Por eliminação consegue chegar. Pega por poder disciplinar na 3ª


ID
1053328
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Consolidação das Leis do Trabalho apresenta regras que classificam e apresentam características dos contratos individuais de trabalho, segundo as quais é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • (A) o empregador poderá exigir do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade, para fins de contratação. (INCORRETO)

      Art. 442-A.  Para fins de contratação,o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.

    (B) a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados, criando novas regras contratuais a partir dessas mudanças.(INCORRETO)

      Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

    (C) o contrato por prazo determinado só será válido em se tratando de contrato de experiência pelo prazo máximo de (120)cento e vinte dias. (INCORRETO)

    O contrato de experiência é uma espécie de contrato por prazo determinado e pode ser firmado até o prazo máximo de 90 dias. A CLT prevê mais duas hipóteses de contrato por prazo determinado:

    Art. 443  § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:

    a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;

    b) de atividades empresariais de caráter transitório; 

    c) de contrato de experiência.

    Art. 445, parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.

    (D) as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

    Correto! Cópia literal do art. 444.

    (E) o contrato de trabalho por prazo determinado poderá, tácita ou expressamente, ser prorrogado até três vezes, sem que passe a vigorar por prazo indeterminado.

    Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.

    Gabarito: Letra D

  • Art. 444, CLT - as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

  • A questão em tela versa sobre diversos temas relacionados à CLT.

    a) A alternativa “a” vai de encontro ao artigo 442-A da CLT, que impede a exigência de experiência prévia superior a 6 meses, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” vai de encontro aos artigos 10 e 448 da CLT, que informa a continuidade dos contratos quando da mudança de propriedade ou estrutura jurídica da empresa (sucessão trabalhista), razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” equivoca-se quanto ao prazo máximo do contrato de experiência, que é de 90 dias, conforme artigo 445, parágrafo único da CLT, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d” transcreve o disposto no artigo 444 da CLT, razão pela qual correta.

    e) A alternativa “e” equivoca-se quanto ao número máximo de prorrogações do contrato por prazo determinado, que é de duas vezes, e não três, conforme artigo 451 da CLT, razão pela qual incorreta.


  • Já li algumas vezes que o contrato por tempo determinado pode ser prorrogado por, no máximo, duas vezes. Porém, quando leio o art. 451 da CLT entendo que só pode haver uma prorrogação. Alguém poderia me explicar?

  • Mauro o contrato de trabalho só pode ser prorrogado uma unica vez  dentro de 2 anos é o que consta na clt

     art 451 : o contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente , prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo . 

    então , caso seja prorrogado este só pode ser se dentro de 2 anos (prazo máximo do contrato de trabalho determinado) pois caso prorrogue mais de uma vez passará automaticamente para prazo indeterminado pois presume-se que  as partes  estão com o intuito de prosseguir com o contrato garantindo mais direitos ao empregado . 

    veja os artigos 445 e 451 .

  • Mauro, a sua dúvida pode ser o seguinte:

    Existe o Contrato por Prazo Determinado previsto na Lei nº 9.601/98, referida lei permite sucessivas prorrogações nos contratos por prazo determinado desde que preencha dois requisitos, que são: acréscimo no número de empregados e necessidade de acordo ou convenção coletiva. Ademais, há outros requisitos, tais quais: prazo máximo de dois anos; contratação em qualquer atividade desenvolvida pela empresa; possibilidade de adquirir estabilidade durante o respectivo contrato e o término antecipado dará direito a indenização fixada na negociação coletiva.

    Outrossim, importante ressaltar que a cobrança desse tipo de contrato por prazo determinado em alguma questão objetiva deve expressar que seja de acordo com a Lei nº 9.601/98.

  • Alguém poderia tirar ma dúvida: o prazo máximo para contrato por tempo determinado é de 2 anos ou 4 anos?

  • Até 2 anos, Yan Lenno.

  • GABARITO ITEM D

     

    A) NÃO PODERÁ EXIGIR.

     

    B)NÃO AFETARÁ

     

    C) CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO --> ATÉ 2 ANOS

    CONTRATO DE EXPERIÊNCIA -->ATÉ 90 DIAS

     

    D)CORRETA.

     

    E)PRORROGADO UMA ÚNICA VEZ DENTRO DO PRAZO MÁXIMO.

  • GABARITO LETRA D

     

    Reforma Trabalhista, Lei nº 13.467/2017:

     

    CLT, Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

     

    Parágrafo único. A livre estipulação a que se refere o caput deste artigo aplica-se às hipóteses previstas no art. 611-A desta Consolidação, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos, no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

  • O comentário do professor está equivocado, pois o contrato por prazo determinado somente pode ser prorrogado uma única vez. E não duas vezes, conforme ele afirma no comentário da alternativa "e". 

     

  • Art. 444. As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

     

     

    Art. 451. O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.

     

    Art. 445. O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do artigo 451. (Caput com redação pelo Dec.-lei 229/1967).

  • GABARITO LETRA D

     

     

    ATUALIZANDO:

     

     

    CLT

     

     

    A)ERRADA. Art. 442-A.  Para fins de contratação, o empregador NÃO EXIGIRÁ do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade

     

     

    B)ERRADA.Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa NÃO AFETARÁ os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

     

    Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa NÃO AFETARÁ  os direitos adquiridos por seus empregados.

     

     

    C)ERRADA.Art. 44, Parágrafo único. O contrato de experiência NÃO PODERÁ exceder de 90 (noventa) dias.

     

     

    D)CERTA. Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

    Parágrafo único.  A livre estipulação a que se refere o caput deste artigo aplica-se às hipóteses previstas no art. 611-A desta Consolidação, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos, no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

     

     

    E)ERRADA.Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.

     

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!! VALEEEU

  • A. ERRADO. Mesmo com a reforma, o prazo de experiência prévia permanece por até 6 meses.

    B. ERRADO. Princípio da continuidade da relação de emprego.

    C. ERRADO. Contratos determinados tem validade de até 2 anos, podendo prorrogar uma única vez e respeitando este prazo. O contrato de experiência tem validade de até 90 dias, também podendo prorrogar uma única vez e respeitando este prazo.

    D. GABARITO.

    E. ERRADO. Vide letra D.

  • Lembrando que hoje, de acordo com a reforma trabalhista, a convenção e o acordo têm prevalência sobre a lei em determinadas hipóteses:

     

    Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho, observados os incisos III e VI do caput do art. 8º da Constituição, têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:                     (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;                     (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    II - banco de horas anual;                           (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;                          (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    IV - adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a Lei no 13.189, de 19 de novembro de 2015;                        (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    V - plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança;                        (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    VI - regulamento empresarial;                         (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     VII - representante dos trabalhadores no local de trabalho;                            (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente;

    IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;                        (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    X - modalidade de registro de jornada de trabalho;                       (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    XI - troca do dia de feriado;                        (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    XII - enquadramento do grau de insalubridade e prorrogação de jornada em locais insalubres, incluída a possibilidade de contratação de perícia, afastada a licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho, desde que respeitadas, na integralidade, as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho;                     (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

    XIII - revogado

    XIV - prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo;                         (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    XV - participação nos lucros ou resultados da empresa.                       (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)


ID
1053331
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em algumas situações, os contratos de trabalho podem ser considerados interrompidos, em outras, suspensos. Haverá suspensão em se tratando de

Alternativas
Comentários
  • Art. 475, CLT - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdencia social para a efetivação do benefício.

  • A INTERRUPÇÃO do contrato de trabalho consiste na ausência provisória da prestação de serviços em que são devidos o pagamento de salário e a contagem do tempo. Cessa a obrigação do empregado, mas persiste a obrigação da empresa.

    Por outro lado, a SUSPENSÃO do contrato de trabalho é a ausência provisória da prestação de serviços, sem que haja o pagamento de salário, nem a contagem do tempo. Nesse caso, cessa a obrigação tanto da empresa como do empregado.

    A principal diferença entre as hipóteses consiste no pagamento de salário.

    ( Henrique Correia, Ed. Juspodivm) 

    Analisando as alternativas:

    A) férias anuais.

    ERRADO. Hipótese de interrupção.

    Art. 129 - Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.

    Art. 130,. § 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.

    (B) licença remunerada por duas semanas em caso de aborto não criminoso.

    ERRADO. Hipótese de interrupção.

    Art. 131 - Não será considerada falta ao serviço,para os efeitos do artigo anterior, a ausência do empregado:

    Il - durante o licenciamento compulsório daempregada por motivo de maternidade ou aborto {...};

     Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso,comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função queocupava antes de seu afastamento.

    (C) aposentadoria por invalidez. (CORRETO)

    Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

    (D) auxílio doença até o 15°dia.

    ERRADO. Hipótese de interrupção.

    Art. 131 - Não será considerada falta ao serviço,para os efeitos do artigo anterior, a ausência do empregado:

    III - por motivo de acidente do trabalho ou enfermidade atestada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, excetuada a hipótese do inciso IV do art. 133;

    Art. 476 - Em caso de seguro-doença ou auxílio-enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada,durante o prazo desse benefício.

    (E) licença-paternidade.

    ERRADO. Hipótese de interrupção.

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecerao serviço sem prejuízo do salário:

    III - por um dia, em caso de nascimento de filho nodecorrer da primeira semana;

    Vale lembrar que o prazo da licença não é de 1 dia,mas sim de 5 dias, conforme ADCT da CF/88:

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, aalimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social,a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na formadesta Constituição.

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados emlei;

    Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementara que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

    § 1º - Até que a lei venha a disciplinar o dispostono art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que serefere o inciso é de cinco dias.

    Gabarito: Letra C

  • S uspensão= S em remuneração

  • A questão em tela versa sobre suspensão (ausência de trabalho pelo empregado e de pagamentos e demais obrigações contratuais pelo empregador) e interrupção (ausência de trabalho pelo empregado, mas com continuidade de pagamento e demais obrigações pelo empregador).

    a) A alternativa “a” trata das férias, em que o empregado não trabalha, mas recebe normalmente, sendo caso de interrupção do contrato de trabalho, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” trata da licença por aborto não criminoso (artigo 395 da CLT), em que a empregada não trabalha e recebe, sendo caso de interrupção do contrato de trabalho, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” trata da aposentadoria por invalidez, que é caso de suspensão expressamente consagrada no artigo 475 da CLT, razão pela qual correta.

    d) A alternativa “d” aborda o auxílio doença até o 15° dia, que e caso de interrupção, já que o empregado não trabalho, mas recebe diretamente da empresa seus salários (artigo 60, §3º , lei 8.213/91), restando incorreta a opção.

    e) A alternativa “e” trata da licença paternidade, em que o empregado não labora por 5 dias, mas recebe normalmente (artigo 10, ADCT), sendo caso de interrupção restando incorreta.


  • Esta questão tornou-se desatualizada a partir de primeiro de março de 2015. O prazo para interrupção do contrato de trabalho face licença por auxílio-doença passou a ser até o 30º dia e a partir do 31º dia passa a ser caso de suspensão.

  • INTERRUPÇÃO 

    Inclui salário 

    Inlcui tempo de serviço 

    Art. 475. O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho duranteo prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício. 

    AFASTAMENTO POR DOENÇA  MPV 664/2014): até o 30o dia o salário é pago pelo empregador, hipótese de interrupção contratual; a partir do 31o dia o salário (benefício) é pago pelo INSS, hipótese de suspensão. 

    EDIT 17/7/2015: Lembrando que mesmo diante da aprovação da mudança da MPV 664 POSTERIOR AO LANÇAMENTO DO EDITAL DO TRT3, não poderá ser cobrada no concurso, maaaas quem sabe em outras provas, tais como TRT 4 em setembro, edital posterior à essa nova regra.

    GAB LETRA C

  • Senhores, atenção a letra D da questão. 

    auxílio doença até o 15° dia. - O CORRETO É ATÉ O 30º DIAS


    Bons Estudos!!!!

  • ATENÇÃO! ATENÇÃO! Voltou a ser 15 dias!!

    O Plenário da Câmara modificou a previsão da MP (Medida Provisória) 664/2014 para o auxílio-doença – em votação na semana passada, que agora segue ao Senado – e retirou a exigência de que o salário integral do trabalhador seja pago pela empresa nos primeiros 30 dias do afastamento. Assim, manteve-se a regra atual de pagamento do salário apenas nos primeiros 15 dias do afastamento da atividade por motivo de doença.

    O advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados, explica que, pela proposta anterior, a MP aumentaria para 30 dias o prazo de quando o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deve começar a pagar com o trabalhador afastado. “No entanto, tal trecho foi excluído. Com isso, permanece a regra atual, que prevê que a empresa pague o benefício até o 15º dia de afastamento do trabalhador. Após esse período, o pagamento do auxílio-doença continuará sendo efetuado pelo INSS”, afirma.

    Fonte: http://www.dgabc.com.br/Noticia/1351897/auxilio-doenca-nao-sera-mais-pago-pela-empresa-por-30-dias
  • Espero que não caia esse tema!!! Mas, salvo engano, se cair, teremos que responder 30 dias, pois a volta para a regra anterior ocorreu após a publicação do Edital TRT3, certo?!!

  • E agora José? 

    Vai valer o entendimento antes da publicação do edital ou essa mudança nova?

  • Complicado a questão sobre o concurso que vai ter agora do TRT3. Creio que se cair, tem que especificar na questão se é de acordo com a MP ou não. Caso não especifique, creio que será uma questão passível de anulação.

  • Qualquer disposição acerca da interrupção que passar a viger não poderá ser cobrada porque é posterior ao edital

  • Repassando...

    Pessoal, após votação no dia 27 de maio de 2015, o Senado manteve a regra de 15 dias. Ou seja a empresa paga os 15 primeiros dias e o INSS restante.
  • SUSPENSÃO/ SEM/SEM= SEM TRATABLHO, E SEM DINHEIRO

    INTERRUPÇÃO/ SEM/COM= SEM TRABALHO , E COM REMUNERAÇÃO

     

    JESUS VIVE........

    DEUS ABENÇOE A TODOS............

     

     

  • GABARITO ITEM B

     

    CLT

     

    Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

     

     

  • Quem paga?

    Empregador >>> Interrupção

    Previdência ou não paga >>> Suspensão

     

    Casos controvertidos:

     

    Licença maternidade>>> é interrupção (para a maioria) porque quem paga, a priori, é a empresa, mas a previdência reembolsa.

     

    Aborto não criminoso >>>   o mesmo de cima 

     

    Serviço militar obrigatório >>> Suspensão (não recebe)

                                                   Exigências do serviço militar é Interrupção  (Ex. convocação pra guerra, manutenção da ordem púb.)

     

    Acidente de trabalho >>> até 15 dias (interrupção) a empresa paga

                                            Depois do 15º dia (Suspensão) previdência paga

     

     

    Henrique Correia.

  • APOSENTADORIAS POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO.(SEM.SEM)

  • os comentários do isaias silva são extremamente pertinentes

  • FCC tem tara pela aposentadoria por invalidez.

  • Aposentadoria por invalidez é a cachaça da FCC.

  • Rpz, Isaias manda bem demais. Comentários super produtivos.

  • Hipóteses mais manjadas de suspensão do contrato de trabalho: aposentadoria por invalidez, afastamento por encargo público e greve.

  • SUSPENSÃO que continua recolhendo FGTS  (Art.4 § 1º  CLT)
    Art.4 § 1º  Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho

    *dias de afastamento do empregado por motivo de acidente de trabalho, inclusive durante todo o período em que este permanecer afastado após os 15 dias;

    *Durante todo o período de afastamento por serviço militar obrigatório;

     


ID
1053334
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Diana é empregada da empresa Colapso Produções, exercendo as funções de oficial produtora e recebendo seu salário calculado por tarefa realizada. Em razão de crise financeira por que passa a empresa, nos últimos quatro meses, houve redução do seu trabalho de forma a afetar sensivelmente a importância dos seus salários. Nessa situação, cabe à trabalhadora

Alternativas
Comentários
  • A situação proposta pela questão configura falta grave do empregador.


    Art. 483, CLT - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

    g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

  • (A) pedir demissão, sem ter que cumprir aviso prévio trabalhado e receber as verbas rescisórias cabíveis a essa modalidade rescisória. (INCORRETO)

    (B) postular a rescisão ou despedida indireta do contrato por falta grave cometida pelo empregador e receber as verbas rescisórias cabíveis na modalidade dispensa sem justa causa.

    Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleiteara devida indenização quando:

    g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, deforma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

    § 3º - Nas hipóteses das letras "d" e"g", poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.

    (C) ajuizar ação para receber as diferenças salariais, mas não pode pedir rescisão ou despedida indireta do contrato. (INCORRETO)

    (D) requerer a rescisão do contrato por motivo de culpa recíproca,recebendo pela metade a indenização cabível. (INCORRETO)

    Não se trata de culpa recíproca, mas sim de falta grave cometida pelo empregador.

    (E) pedir judicialmente a rescisão ou despedida indireta do contrato, devendo obrigatoriamente permanecer no serviço até o final da decisão do processo. (INCORRETO)

      Art. 483,  § 3º - Na hipótese do empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações,permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.

    Gabarito: Letra B

  • Eu, sinceramente, não encontrei nenhuma resposta que se encaixe na previsão colocada na questão, visto que, a empresa reduziu a quantidade de trabalho da empregada, mas não por vontade própria, mas por estar passando por uma crise financeira. Nesse caso, não há como penalizar a empresa, afastando-se a aplicação da rescisão indireta.

    Questão passível de anulação.

    Comentem, por favor.

  • Me desculpem, mas detesto comentários sem base legal e doutrinária!
    A moça em questão pode rescindir o contrato por justa causa do empregador, bem como pode pedir demissão sim!
    Não há base legal que impeça a mesma de pedir demissão!
    Portanto questão com dupla resposta! Tanto a letra A como a B estão corretíssimas!

  • Apenas a B está correta. Complementando os comentários dos colegas:

    O problema da alternativa A é o aviso prévio. Pediu demissão deve cumprir aviso prévio trabalhado ou indenizar o empregador com um salário. Apenas o empregador pode liberar o empregado deste ônus, pois o princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas não se aplica a ele.

    O fato da sensível redução do salário não isenta o empregado do aviso prévio, pois não há previsão legal.

  • Redução de salário só mediante instrumento coletivo. Temos que observar, ainda que os riscos da atividade pertencem ao empregador que nao podem ser transferidos aos empregados.

    Quando o empregado pede demissão ele perde alguns direitos, como por exemplo o direito a sacar o FGTS. 

  • A questão em tela versa sobre caso em que a trabalhadora restou financeiramente prejudicada por redução do trabalho, já que recebia salário-tarefa, ou seja, uma hipótese de redução salarial indireta e que enseja a aplicação do artigo 483, "g" da CLT, permitindo a rescisão indireta do contrato de trabalho.

    a) A alternativa “a” trata do chamado "pedido de demissão", que é cabível em qualquer relação de emprego. Sendo o caso narra uma hipótese expressa de rescisão indireta, a alternativa é incorreta.

    b) A alternativa “b” trata exatamente do artigo 483, "g" da CLT, permitindo a rescisão indireta do contrato de trabalho, na qual pleiteia a extinção contratual com o recebimento das parcelas cabíveis na modalidade de dispensa sem justa causa, razão pela qual correta.

    c) A alternativa “c” equivoca-se ao não permitir a rescisão indireta, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d” aborda a culpa recíproca (artigo 484 e Súmula 14 do TST), o que não é o caso, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” inicia a abordagem corretamente, ao permitir a rescisão indireta, mas se equivoca ao obrigar o empregado a permanecer no trabalho, o que lhe é uma faculdade, conforme artigo 483, §3° da CLT, razão pela qual incorreta.


  • O fato do empregador ter reduzido o trabalho por necessidade e não por má-fé invalida também a letra B que é o gabarito. Mas como a banca considerou que isso o empregador provará somente em juízo, ou seja, em outro cenário, num primeiro momento, o empregado pode realmente requerer o que a assertiva propõe.

    A verdade é que esta questão foi muito mal formulada.

    Também acho que eles não anulariam.

    Boa sorte!

  • Se o empregado tem o salário fixado por produção e o empregador reduz significativamente a tarefa passada ao empregado, de forma a reduzir sensivelmente a sua remuneração, estará configurado o tipo legal. Observe-se que a redução de pequena monta não configurará o tipo.

    No caso do professor, entretanto o TST abre um precedente no sentido contrário:

    244. PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. POSSIBILIDADE (inserida em 20.06.2001)
    A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula.


    Fonte: Ricardo Resende

  • Questão absurda! Redução decorrente da crise econômica, sendo por tarefa è variável e não transfere o risco da atividade econômica para o empregado.

  • Nesse caso, a redução do trabalho por tarefa, afetando o salário, é sim motivo de RESCISÃO INDIRETA, conforme ensina a CLT: CLT, 483, g) - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.///////

    Poderia se perguntar se a crise financeira (FORÇA MAIOR) não seria capaz de descaracterizar a rescisão indireta, com base no Art. 503 da CLT - É lícita, em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados, a redução geral dos salários dos empregados da empresa, proporcionalmente aos salários de cada um, não podendo, entretanto, ser superior a 25% (vinte e cinco por cento), respeitado, em qualquer caso, o salário mínimo da região. Parágrafo único - Cessados os efeitos decorrentes do motivo de força maior, é garantido o restabelecimento dos salários reduzidos./////////

    A resposta é negativa, uma vez que, com o advento da CF/88, a regra da IRREDUTIBILIDADE SALARIAL, apenas passou a admitir EXCEÇÃO prevista em ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA, conforme Art. 7º, VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.///////

    Corrobora com esse entendimento o Ministro do TST, Augusto César Leite de Carvalho: 

    Em 1988, o princípio da irredutibilidade foi erigido ao nível constitucional e, no mesmo passo, permitiu-se que o salário fosse reduzido mediante negociação coletiva. Em outras palavras, o princípio foi elevado ao patamar mais elevado das categorias normativas, mas ali mesmo foi relativizado.

    Os teóricos do direito do trabalho não tardaram a perceber que o artigo 503 da CLT perdera o seu fundamento de validade, pois, mesmo em caso de força maior, há, agora, a necessidade de norma coletiva para que o salário seja reduzido.//////

    Bibliografia: Carvalho, Augusto Cesar Leite de. Direito do trabalho [recurso eletrônico] : curso e discurso / Augusto Cesar Leite de Carvalho. - Aracaju : Evocati, 2011.



  • Não tem nada de absurdo nessa questão. É a cópia da lei:


    Art. 483. O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

    g) O empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários. 


    Além disso: princípio da inalterabilidade contratual lesiva; princípio da proteção; princípio da intangibilidade salarial, dentre outros.


    A "a" não está correta, pois, caso ela peça demissão, terá sim que cumprir o período do aviso, sob pena de ter o valor correspondente ao período descontado de suas verbas rescisórias. Notem que a alternativa "a" coloca a falta de cumprimento de aviso como se fosse um direito potestativo da empregada que teve seu salário indevidamente reduzido. E isso não é verdade. Tanto é que até a rescisão indireta deve ser efetivada em juízo, não ocorrendo de forma automática.

  • Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

    a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

    b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

    c) correr perigo manifesto de mal considerável;

    d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

    e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

    f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

    § 1º - O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.

    § 2º - No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.

    § 3º - Nas hipóteses das letras "d" e "g", poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo. (Incluído pela Lei nº 4.825, de 5.11.1965)

  • "Além disso, a expressão falta grave não se aplica às justas causas cometidas pelo empregador." Maurício Godinho Delgado.

    Por isso, considerei a questão "b" falsa.  Sendo que o autor é muito ultilizado pela banca.

  • Também seria essa mesma resposta: postular a rescisão ou despedida indireta do contrato por falta grave cometida pelo empregador e receber as verbas rescisórias cabíveis na modalidade dispensa sem justa causa.

     

    caso ocorresse falta grave pelo empregador por não cumprir obrigações do contrato, ex.: não pagar salário.

  • Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

    a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

    b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

    c) correr perigo manifesto de mal considerável;

    d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

    e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

    f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

    § 1º - O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.

    § 2º - No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.

     

    -

    #FÉ

  • Neste caso, para haver recisão indireta deveria haver dolo por parte do empregador. E a questão diz que a redução se deu por conta de crise econômica. 

    Eu tbm não achei resposta certa entre as alternativas. :/

  • Gabarito letra B.

     

     

    Não vou mentir, a primeira vez que resolvi essa questão também errei pelos mesmos motivos apontados por alguns colegas. No meu entendimento inicial, o fato de a redução de salário ocorrer em razão de crise econômia afastaria a figura da rescisão indireta prevista no Art. 483. Todavia, hoje, penso que seja perfeitamente possível a aplicação do dispositivo, tendo em vista que um dos princípios que regem a relação de emprego é a ALTERIDADE, o qual dispõe que não cabe ao empregador compartilhar o risco do empreendimento com o empregado. Além do caráter FORFETÁRIO do salário, que qualifica a prestação salarial como predefinida e como uma obrigação do empregador perante o empregado, não cabendo àquele transferir a responsabilidade do negócio a este (clara decorrência do Princípio da Alteridade).

     

    Bons estudos...

     

     

  • Olha, eu entendo perfeitamente que a funcionária possa ajuizar rescisão indireta, tanto é que a situação apresentada na questão é letra de lei. Agora, a parte onde fala que o motivo seria "FALTA GRAVE COMETIDA PELO EMPREGADOR" É NO MÍNIMO CRIMINOSA. Sério, a própria questão fala que foi devido à crise financeira que houve a redução do serviço, ocasionando queda no salário da funcionária 

     

    Se ao menos o enunciado da questão citasse, por exemplo, que a referida empresa está em crise devido à fraude ou má gestão do empregador daria para entender como sendo falta grave. Agora, do jeito solto que a banca botou no enunciado, a maioria do pessoal já bateu o olho nesse trecho e deu a questão como errada, E COM RAZÃO.

     

    Uma questão dessa já era para fazer o examinador sair algemado direto para a cadeia.

  • Art 2. CLT- Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva,que,assumindo os riscos da atividade econômica,admite,assalaria e dirige a prestaçao pessoal de serviço.

    ''A assunção dos riscos(alteridade) é efeito jurídico decorrente do risco do empreendimento, que deve ser suportado pelo empregador: caso a atividade empresarial apresente resultados negativos (prejuízo), o empregador deve assumi-los integralmente, não podendo transferir o risco para os empregados''

    É considerado ''Rescisão indireta''-

    CLT, art. 483, alínea g- O empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

     Logo, o empregador, na crise, deve assumir os riscos integralmente, não podendo usar a crise como justificativa da diminuição do salário.

  • Colega André, compreeendo seu raciocínio, mas está incorreto.
    Os riscos do negócio são do empregador, qualquer que seja o motivo, falta de pagamento de salário ou, neste caso, redução significativa, é considerada falta grave ensejadora da rescisão indireta.
    Para facilitar este entendimento basta você pensar no trabalhador que recebe salário mensal.
    Se a empresa está em dificuldades e atrasa ou paga salários a menor, constitui falta grava e permite rescisão indireta.
    Não fosse assim o trabalhador seria compelido a pedir demissão e sair sem seus direitos, pois de graça nem relógio trabalho.

  • GABARITO: B

     

    APENAS PARA ACRESCENTAR INFORMAÇÕES ACERCA DAS ALTERAÇÕES NA CLT:

     

    ARTIGO 611 -A

    § 3o  Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção - Ados empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo.                     (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Nos casos de rescisão indireta o empregado deixará imediatamente o trabalho.

    Ademais, apenas em duas hipóteses de rescisão indireta o empregado não será obrigado a deixar o serviço até que seja declarada judicialmente a rescisão indireta:

    a) quando o empregador descumprir as obrigações contratuais;

    b) quando houver redução do trabalho por peça ou tarefa que afete sensivelmente o seu salário.


ID
1053337
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A CLT regulamenta o instituto do aviso prévio, que

Alternativas
Comentários
  • pura letra de lei:

    Art. 487, § 2º, CLT -  A falta de aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo de aviso, garantida sempre a integração desse período no tempo de serviço.

  • (A) é um ato bilateral, ou seja, só é válido se houver o aceite da outra parte, mas apresenta prazos distintos e formalidades diversas em relação à figura de quem comunica a intenção de rescisão contratual. (INCORRETO)

    “Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte(tanto empregado quanto empregador) que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução [...]”

    (B) é um ato meramente unilateral, visto que se trata de comunicação que o empregador deve fazer ao empregado no sentido de que o contrato será rescindido, não sendo aplicado ao empregado que pretende pedir demissão. (INCORRETO)

    (C) a falta de aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo de aviso,garantida sempre a integração desse período no tempo de serviço. (CORRETO)

    Art. 487, § 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazodo aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

    (D) o valor das horas extraordinárias habituais não integra o aviso prévio indenizado, salvo se houver uma convenção coletiva de trabalho estipulando essa hipótese. (INCORRETO)

    Art. 487, § 5o O valor das horasextraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.

    (E) dado o aviso prévio, a rescisão torna-seefetiva depois de expirado o prazo, não cabendo reconsideração do ato,mesmo que essa ocorra na fluência do prazo. (INCORRETO)

      Art. 489 - Dado o aviso prévio, a rescisãotorna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a partenotificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultadoaceitar ou não a reconsideração.

    Gabarito: Letra C

  • C correto, literalidade do art. 487, § 1° da CLT.

  • A questão em tela versa sobre o aviso prévio, ato unilateral por qualquer das partes da relação de emprego e que vem estabelecido na CLT nos artigos 487 a 491.

    a) A alternativa “a” trata de ato bilateral, quando, na verdade, é unilateral, conforme informa o artigo 487, caput da CLT, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” inicia corretamente a abordagem, mas impede a sua concessão pelo empregado, o que é incorreto, já que ambas as partes podem dar o aviso, conforme artigo 487, caput  e §2°da CLT, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” expressa o contido no artigo 487, §1° da CLT, razão pela qual correta.

    d) A alternativa “d” equivoca-se ao impedir a integração das horas extras habituais no aviso prévio, o que é obrigação legal imposta no artigo 487, §5° da CLT, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” equivoca-se ao impedir a reconsideração do aviso prévio, o que é permitido, com base no artigo 489 da CLT, razão pela qual incorreta.


  • LETRA A - ERRADA 


    Trecho de: CASSAR, Vólia Bomfim. “Direito do Trabalho.” iBooks. PÁGINAS 2721 E 2722:

    “Declaração de vontade unilateral receptícia desconstitutiva do contrato. Entre esta comunicação e a terminação efetiva do contrato há um lapso temporal mínimo de 30 dias. Se o notificado for o empregado, fica-lhe assegurado, ainda, o salário do período e o cômputo deste no tempo de serviço. Resumindo, aviso prévio é uma notificação, uma comunicação ou uma declaração de vontade seguida de um prazo mínimo legal preestabelecido. Adotam este conceito Orlando Gomes, Süssekind, Evaristo de Moraes Filho, Gabriel Saad, Sérgio Pinto, Délio Maranhão, Russomano, Rodrigues Pinto,  Maurício Godinho e Alice Monteiro de Barros. Arnaldo Süssekind acrescenta que o aviso prévio é a comunicação que um contratante faz ao outro de que resolveu denunciar o contrato que os vincula. ”




  • Somente para acrescentar:

    Tendo em vista que o aviso prévio é um ato unilateral, que pode ser exercido individualmente tanto pelo empregado quanto pelo empregador, a reconsideração é ato bilateral, já que uma vez pré-avisado, é facultado à outra parte aceitar ou não a reconsideração, que poderá ser expressa ou tácita. 

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11497

  • GABARITO: LETRA C.

    CLT: Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

    § 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

  • aviso prévio é ato unilateral

    Reconsideração é ato bilateral

  • DICAS:

    - HORAS EXTRAS HABITUAIS: integral o aviso previo

    - GORJETAS NÃO SERÃO BASE DE CÁLCULO

    - GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS : não integram a base de calcula do aviso previo.

     

    AVISO PREVIO: unilateral

    RECONSIDERAÇÃO: bilateral

     

    erros, avise-me

    GABARITO ''C''

  • REPERCUTEM NO AVISO PRÉVIO:

    Adicional noturno

    Horas extras

    Comissões

    Adicional de insalubridade

  • Gab C

    Se quiser treinar, faça a Q535239

  • TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE AVISO PRÉVIO

     

     

    Ato unilateral devido ao empregador e ao empregado.

     

     

    Mínimo  -  30 dias.

     

     

     

    CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO:

     

     

    Regra  -  É devido o AP.

     

     

     

    CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO:

     

     

    Regra  -  Não é devido AP.

     

     

    SALVO  -  Se o contrato contiver cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão. (Art. 481)

     

     

     

    Obs.: Não cabe aviso prévio na dispensa COM justa causa. 

     

     

     

    →  Falta de AP por parte do empregador  -  Dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do AP, garantida a integração do período no seu tempo de serviço.

     

     

    →  Falta de AP por parte do empregado  -  Dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao AP.

     

     

     

    •   Quando o salário for pago por tarefa o cálculo do AP será feito de acordo com a média dos últimos 12 meses de serviço.

     

     

    •   O valor das horas extras habituais integra o AP indenizado.

     

     

    •   A reconsideração do AP é facultativa e bilateral.

     

     

    •   Quando a rescisão do contrato tiver sido promovida pelo empregador, o horário normal de trabalho do empregado durante o AP será reduzido de 2h diárias, SEM prejuízo do salário.

     

     

    •   O empregado que durante o AP cometer falta perde o direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória  ↓

     

     

    SALVO  -  Abandono de cargo (Súm. 73).

     

     

    •   Ao aviso prévio serão acrescidos 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias. (Lei 12.506/2011)

     

     

    •   É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.            (Súm. 230)

     

     

    •   O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego. (Súm. 276)

     

     

    •   A contagem é feita excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento. (Súm. 380)

     

     

     

                                                                           AVISO PRÉVIO  x  GARANTIA DE EMPREGO

     

     

    Regra: As garantias de emprego NÃO se aplicam aos fatos geradores ocorridos durante o AP. 

     

     

    SALVO  

     

    →  Gestante (Art. 391-A da CLT e Súmula 244, III).

     

    →  Acidente de trabalho (Súmula 378, III).

     

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ID
1053340
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O processo do trabalho admite a presença de reclamante e reclamado, atuando na primeira instância

Alternativas
Comentários
  • (A) pessoalmente, sendo facultada a constituição de advogados. (CORRETO)

    Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

    (B) somente através de advogados,porque foi revogado pela Constituição Federal de 1988 o direito de reclamação diretamente pela parte. (INCORRETO)

    (C) pessoalmente, sendo vedada a constituição de advogados, por ofender o princípio de acesso à Justiça. (INCORRETO)

    Art. 791, § 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

    (D) somente através de advogados ou de sindicatos, nos termos da norma constitucional aplicável. (INCORRETO)

    Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

    (E) pessoalmente, apenas para o reclamado,sendo obrigatória ao reclamante a constituição de advogado. (INCORRETO)

    Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

    Gabarito: Letra A

  • Cabe lembrar o teor da súmula 425 do TST:


    "O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho"


  • Jus postulandi = as partes podem interpor perante a JT sem assistência de advogados, entretanto, admite-se algumas exceções, essas prevista pela sumula 425 TST, ou seja, matéria técnica, de direito, precisando de um advogado para subir para as turmas judicantes do TST.

    Mnemônico bobo que criei sob a Súmula 425. Depois de errar uma questão.

    "REREMANCA"

    REcursos ao TST

    AçãoREcisória

    MANdado de segurança 

    AçãoCAutelar

    GAB LETRA A

  • GABARITO LETRA  A

     

     

    SÚMULA 425 TST

     

    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, NÃO ALCANÇANDO a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurançae os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

     

     

    MACETE: JUS POSTULANDI NÃO PODE  ''AMAR''

     

    AÇÃO RESCISÓRIA

    MANDADO DE SEGURANÇA

    AÇÃO CAUTELAR

    RECURSOS AO TST(RECURSO DE REVISTA E EMBARGOS AO TST)

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!! VALEEU

  • REFORMA 

     

    NECESSIDADE DE ADVOGADO, ALÉM DA SUMÚLA 425 ( RESTRIÇÕES AO JUS POSTULANDI, DESTACADAS PELO MURILO TRT ABAIXO )

     

    CAPÍTULO III-A

     

    DO PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

     

    PARA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL

     

    Art. 855-B.  O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

     

    § 1º  As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

     

    § 2º  Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.’

  • LETRA A . A constituição de Advogado na Justiça do Trabalho é facultativa como regra, pois vige o princípio do jus postulandi, previsto no art. 791 da CLT.
    Somente em algumas situações específicas é que o ato processual tem que ser realizado por intermédio de Advogado, como ocorre na ação rescisória, mandado de segurança, ação cautelar e interposição de recursos para o TST (Súmula nº 425 do TST) e no caso de processo de
    homologação de acordo extrajudicial (art. 855-B, da CLT). A resposta mais simples é a correta, a  LETRA A. As partes podem praticar os atos pessoalmente, mas podem contratar advogados, caso queiram. Essa constituição do causídico é uma faculdade das partes.

    Prof. Bruno Klippel


ID
1053343
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O prazo destinado à parte para, respectivamente, apresentar agravo de instrumento, recurso ordinário e embargos declaratórios é de

Alternativas
Comentários
  • Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito)dias:

    b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;

      Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. 

    Gabarito: Letra D

  • Prazo dos Recursos

    Embargos de Declaração: 5 Dias

    Pedido de Revisão: 48 Horas

    Recurso Extraordinário: 15 Dias

    TODOS OS OUTROS: 8 Dias

  • E DE RÉ...O ReEPe...

    E...EXTRAORDINÁRIO 15

    DE...DECLARAÇÃO 5

    RÉ... REVISÃO... 48 HORAS...

    Re...RECURSO... 15 dias...

    E... EMBARGOS... 5 dias

    Pe... PEDIDO... 48 horas...

    DO MAIOR PARA O MENOR EM TEMPO.

    palhaçada... pois a prova é uma palhaça.


  • Embargos de Declaração: 5 Dias

    Embargos à Execução: 5 dias

    Pedido de Revisão: 48 Horas

    Recurso Extraordinário: 15 Dias

    TODOS OS OUTROS: 8 Dias

  • complementando, na maioria dos Regimentos Internos o AGRAVO REGIMENTAL --> 5 dias


    igual ao do trt 14, 5 dias


    nao desistam

  • A. INST. 8 DIAS

    R.O.     8 DIAS

    EMB. DEC.5 DIAS

  • GABARITO LETRA D

     

    CLT

     

    Art. 897 - Cabe AGRAVO, no prazo de 8 (oito)dias:

    b) DE INSTRUMENTO, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.

     

     

    Art. 895 - Cabe RECURSO ORDINÁRIO para a instância superior:

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;

     

     

    Art. 897-A Caberão EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da sentença ou acórdão, no prazo de CINCO DIAS, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. 

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!VALEEU

  • Prazo dos Recursos

    Embargos de Declaração: 5 Dias

    Pedido de Revisão: 48 Horas

    Recurso Extraordinário: 15 Dias

    TODOS OS OUTROS: 8 Dias

     

    GAB D 

  • Poderia cair uma dessa na minha prova.

  • É muita melodia!!!!!

     

  • Súmula nº 214 do TST

    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

  • A PALAVRA DECLARAÇÃO TEM 5 CONSOANTES E 5 VOGAIS = 5 DIAS

    A PALAVRA EXTRAORDINÁRIO(S) TEM 14 LETRAS, SOMA 1 (S) = 15 DIAS


ID
1053346
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto à prova testemunhal no processo do trabalho, é correto afirmar que se diferenciam o rito ordinário e o rito sumaríssimo em razão de

Alternativas
Comentários
  • Art. 821 - Cada uma das partes nãopoderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando setratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).

    Art. 852-H, § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. 

    (A) no rito ordinário limita-se a três testemunhas para cada parte e no rito sumaríssimo limita-se a duas testemunhas para cada parte.

    (B) no rito ordinário limita-se a três testemunhas para cada fato e no rito sumaríssimo limita-se a três para cada parte.

    No Processo do Trabalho a limitação de testemunhas é por PARTE e não por fato.

    (C) no rito ordinário limita-se a duas testemunhas para cada fato e no rito sumaríssimo limita-se a duas para cada parte.

    (D) em ambos os ritos a limitação do número de testemunhas dá-se em função do conteúdo da petição iniciale da contestação, até o limite máximo de seis para cada parte.

    (E) em ambos os ritos a limitação do número de testemunhas dá-se em função da matéria debatida, até o limite máximo de três para cada parte

    Gabarito:Letra A

  • no rito ordinário limita-se a três testemunhas para cada parte e no rito sumaríssimo limita-se a duas testemunhas para cada parte

    SUMARÍSSIMO....lembre...SUCESSOR... de 2 é ORDEM...ORDINÁRIO é 3.

    SU é 2

    na ORDEM o próximo é 3, cabra ORDINÁRIO este 3.

  • Pra nunca mais esquecer:


    PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO -> 3 PALAVRAS = 3 TESTEMUNHAS

    PROCEDIMENTO SUMARISSIMO -> 2 PALAVRAS = 2 TESTEMUNHAS

    INQUERITO PARA APURACAO DE FALTA GRAVE -> 6 PALAVRAS (as preposicoes contam tambem!) = 6 TESTEMUNHAS




  • MUITO FÁCIL.

  • GABARITO LETRA A

     

    CLT

     

    PROCEDIMENTO(RITO)  ORDINÁRIO

     

    Art. 821 - Cada uma das partes nãopoderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando setratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).

     

    PROCEDIMENTO(RITO) SUMARÍSSIMO

     

    Art. 852-H, § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • MACETE:

     

    (1)Procedimento (2)Comum (3)Ordinário = 3 palavras = 3 testemunhas

     

    (1)Procedimento (2)Sumaríssimo = 2 palavras = 2 testemunhas

     

    (1)Inquérito (2)para (3)Apuração (4)de (5)Falta (6)Grave = 6 palavras = 6 testemunhas. 

     

     

    GAB A

  •  Cai uma questão dessas para Juiz e para Técnico praticamente igual.

  • Ordinário = Até 3 testemunhas para cada parte.

    Sumaríssimo = Até 2 testemunhas para cada parte.

    Litisconsórcio Ativo = ñ há alteração do número de testemunhas

    Litisconsórcio Passivo = Cada Reclamado terá direito a 3 testemunhas no rito ordinário.

  • em 2018 acho que não cai mais isso né kkkkk

  • 01/03/19 CERTO.


ID
1053349
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Tendo sido a intimação publicada no Diário Oficial no dia 02 de agosto - 6ª feira, o prazo de cinco dias para a parte apresentar a manifestação determinada pelo Juiz vence em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior,devidamente comprovada. 

    Prazo: 5 dias

    Dia da publicação da intimação no Diário Oficial:02/08 – sexta-feira.

    É preciso ter cuidado para não confundir INÍCIO DO PRAZO com INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO.

    O início do prazo ocorre no momento em que o interessado toma conhecimento ou ciência do ato processual a ser realizado. No caso da questão, como a intimação aconteceu na sexta-feira, dia útil, o inicio do prazo será na própria sexta-feira.

    Já o início da contagem do prazo conta-se com a exclusão do dia do começo e acontece no dia útil subsequente ao início do prazo. No caso ilustrado, nos termos da Súmula 1 do TST, o inicio da contagem do prazo se dará na segunda-feira (05/08), pois o sábado e o domingo não contam para inicio de contagem de prazo quando a intimação tiver sido dada na sexta-feira.

    SUM-1  PRAZO JUDICIAL – Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial será contado da segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que fluirá no dia útil que se seguir.

    Contagem do Prazo:

    1º dia - 05/08 –2ª feira

    2º dia - 06/08 – 3ª feira

    3º dia - 07/08 – 4ª feira

    4º dia - 08/08 – 5ª feira

    5º dia - 09/08 – 6ª feira

    Logo, o prazo vencerá no dia 09/08, sexta-feira.

    Gabarito: letra E

  • Perfeito Jéssika, não tenho mais o que falar. Parabéns.

  • CONTAGEM DE PRAZO:


    Citação pela via postal: Do dia útil seguinte à juntada do comprovante de entrega da citação;

    Citação por edital: Do dia útil seguinte àquele fixado no prazo do edital;

    Intimação: do dia útil seguinte ao da publicação do DJE;

    Citação por oficial de justiça: Do dia útil seguinte àquele da juntada do mandado cumprido no processo;

    At.

  • Essa questão abordou a súmula 1, do TST:

    "Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial será contado da segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que fluirá no dia útil que se seguir". 


    Cuidado para não confundir com a súmula 262, também do TST:

    "I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subseqüente. (ex-Súmula nº 262 - Res. 10/1986, DJ 31.10.1986)"

    "II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (art. 177, § 1º, do RITST) suspendem os prazos recursais. (ex-OJ nº 209 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)"


  • Alguém pode me explicar pq o início da contagem do prazo não começa na terça feira?

    Segundo a Lei n. 11.419:

    1º - Disponibilização da intimação no sistema;

    2º - Publicação da intimação no sistema, que é considerada como realizada no dia seguinte ao da disponibilização;

    3º - Data do início do prazo para manifestação a respeito da intimação, que tem início após a publicação.


    O ato foi disponibilizado na sexta feira. Considera publicado na segunda. O início da contagem seria terça não?

    Dando como data final o dia 12, uma segunda feira.

    Pq não se usou os termos desta lei?

    Esta é uma dúvida que me acompanha em várias questões. Pois em algumas a FCC aplica esta lei e em outras a regra da CLT.

    Eu até vi a respeito da Súmula 1 do TST, mas daí fica uma salada de prazos, pq se for na sexta, a contagem sempre começa na segunda feira, independentemente da lei 11.419 definir outra regra.

  • Acredito que seja porque o próprio enunciado já deu a data considerada como de publicação.
    Pelo que eu entendi, a disponibilização [caso de trate de diário eletrônico], foi feita na quinta, e a publicação, na sexta. A contagem já se inicia no dia útil seguinte, no caso, a segunda-feira.
  • O problema não é saber o que dizem os artigos. Isso todos nós sabemos (estudamos)

    O problema está no fato de a banca às vezes considerar "intimação publicada" como sendo a disponibilização, e outras vezes considerar "intimação publicada" como sendo o dia considerado da intimação.

    Dependendo do que ela considerar prejudica a nossa contagem....sacanagem!!

    Poxa!! Decide FCC...

  • PRA NÃO ERRAR NA PROVA


    1) Decora-se o que traz o texto de lei :


     prazos contínuos e irreleváveis; contando-se excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.


    2)Decora-se o que a banca pede na prática:



    I - Intimado em dia útil, começa-se a contar a partir do próximo dia útil.


    EX: Intimou-se na SEXTA, começo a contar na SEGUNDA, desde que seja dia útil. 


    II - Intimando em dia não útil, por exemplo no SÁBADO: 


    Considera-se a SEGUNDA como dia que efetivamente foi intimado e começa-se a contar a partir da TERÇA, desde que seja dia útil.


    EX: João recebeu um oficial de justiça no Sábado, intimando-o para comparecer À justiça do trabalho em até 5 dias. Até que dia da semana João deve se apresentar?


    Sábado não é dia útil, logo se considera intimado na SEGUNDA e o prazo começa a contar na TERÇA... 


    TERÇA, QUARTA, QUINTA, SEXTA E SÁBADO... O QUINTO dia caiu no sábado, não útil, logo o vencimento seria no próximo dia útil -  SEGUNDA.



    SÓ DECORAR O TEXTO DE LEI NÃO DÁ PRA RESPONDER A QUESTÃO... TEM QUE LEMBRAR DOS EXEMPLOS






  • Súmula 1 TST: Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial será contado da segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que fluirá no dia útil que se seguir. 

    VEJAMOS:  - sábado  = dia útil para atos processuais externos, ou seja, o OJ pode intimar; não sendo dia útil para contagem de prazos.

    QUESTÃO: intimação 6a feira (2/8); pula-se o dia do começo; assim começa a contagem sábado dia 3/8, maaas, sábado/domingo/feriado não podem começar/terminar prazos, sendo assim, começando a contagem 2a feira (5/8), 3a feira (6/8), 4a feira (7/8), 5a feira (8/8), 6a feira (9/8). Ou seja, 5dias. 


    GAB LETRA E 


  • Eu concordo com o eduardo. Esta questao esta. Errada e deveria ter sido anulada pois ela foi clara rm afirmar que a publicaçao foi no DOU , logo sós e considera a intimação como feita na segunda e a contagem tem inicio na terça... É o que diz a lei qdo a publicação se dá no diario oficial..

  • Gente a questão foi muito tranquila. Foi tão tranquila que eu fiquei com medo de errar por achar que a banca queria me pegar. Explico: Se a intimação tivesse sido disponibilizada na sexta no diário, aí sim o prazo contaria da terça como muitos disseram que deveria ter sido feito, no entanto a questão foi clara em dizer que FOI PUBLICADA na sexta, se foi publicada, a fase de disponibilização ja tinha sido transcorrida, devendo portanto o prazo se iniciar na segunda. 

  • O que confundiu quem marcou a d foi o fato da lei 11.419 dispor no art. 4º, § 3o  Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    a banca já fala em publicação e não em disponibilização, portando começa a contagem na segunda feira e termina na sexta.


  • Resumindo as Súmulas 1 e 262

    Citação/Intimação ------ Começa a contar

    Sexta                                 Segunda

    Sábado                              Terça

    (salvo se forem feriados)

  • Só tem fera!!! Feliz natal para todos !!!!

  • GABARITO LETRA E

     

    CLT

     

    Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com EXCLUSÃO do dia do começo e INCLUSÃO do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior,devidamente comprovada. 

     

    SÚMULA 1 TST 

    Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial será contado da SEGUNDA-FEIRA  imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que fluirá no dia útil que se seguir. 

     

     

    VAMOS ORGANIZAR:

     

    PUBLICAÇÃO COM EFEITO DE INTIMAÇÃO --> 02/08 - 6ª FEIRA

     

    CONTAGEM DO PRAZO: LEMBRA QUE SÃO 5 DIAS SEGUNDO A QUESTÃO.

     

    1º DIA - 05/08 –2ª FEIRA

    2º DIA - 06/08 – 3ª FEIRA

    3º DIA - 07/08 – 4ª FEIRA

    4º DIA - 08/08 – 5ª FEIRA

    5º DIA - 09/08 – 6ª FEIRA

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • Antoninho Preussler, isso mesmo! :)

    Jéssika alves, top seu comentário.

  • Com a lei 13467/17 (Reforma Trabalhista), os prazos são contados em dias úteis, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.Nesse caso, de qualquer forma, o gabarito permanece a alternativa E.

    02/08 - 6ª feira (não conta, pois é o dia do começo)

    03/08 - Sáb (não conta)

    04/08 - Dom (não conta)

    05/08 - 2ª feira (1ºdia)

    06/08 - 3ª feira (2º dia)

    07/08 - 4ª feira (3º dia) 

    08/08 - 5ª feira (4º dia)

    09/08 - 6ª feira (5º e último dia)

  • Resumindo as Súmulas 1 e 262

    Citação/Intimação ------ Começa a contar

    Sexta                                 Segunda

    Sábado                              Terça

    (salvo se forem feriados)

    02----- SEX  X

    03----- SAB  X

    04----- DOM  X

    05----- SEG  V

    06------ TER  V

    07------ QUA  V

    08------ QUI  V

    09------ SEX 

  •  

    REFORMA TRABALHISTA, MORES:

     

     

    Art. 775.  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

     

    § 1º  Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses:

    I - quando o juízo entender necessário;

    II - em virtude de força maior, devidamente comprovada.

     

    § 2º  Ao juízo incumbe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.”

     

     

    GAB E

  • Art. 774, Clt

    Art. 775, Clt

    Art. 776, Clt

    Art. 841, Clt

    Súmula 262, Tst

    Súmula 16, Tst

    Súmula 1, Tst

     

    Início dos Prazos

     

    1) A partir da data de Notificação

     - Pessoal;

     - Postal.

     

    Notificação Postal

     - Caso não seja encontrado o destinatário ou esse recuse a Notificação

     - O Correio é obrigado a devolver a Notificação Postal;

     - Prazo de 48 (quarenta e oito) horas;

     - Ao tribunal de origem;

     - Sob pena de responsabilidade do servidor.

     

    Notificação Postal - Sábados

     - Início do prazo - No primeiro dia útil imediato;

     - Início da Contagem - No dia subsequente ao "início do prazo".

     

    2) A partir da data de Publicação do Edital

     - Em jornal oficial;

     - Em expediente da Justiça do Trabalho;

     - Fixação do Edital na sede da junta, juízo ou tribunal.

     

    Início da Contagem dos Prazos

     

    1) Contados em dias úteis

     - Excluindo o dia do começo;

     - Incluindo o dia do vencimento.

     

    2) Possibilidades de prorrogação dos Prazos

     - Por entendimento do juízo;

     - Em virtude de força maior (necessário a comprovação)

     

    3) Intimação ou Publicação - Sexta-Feira

     - Início da Contagem - No dia útil subsequente ao "início do prazo".

     

    Certificação do Vencimento dos Prazos

     

    1) Deve ser certificado nos processos

     - Escrivães;

     - Secretários.

  • BOA: Publicação e não DISPONIBILIZAÇÃO


ID
1053352
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Joana foi contratada em Salvador (BA) pela empresa Moça Bonita Indústria de Confecções Ltda., para prestar serviços em Juazeiro (BA). Considerando que Joana reside em Petrolina (PE), eventual reclamação trabalhista que Joana pretenda ajuizar deverá ser distribuída para uma das Varas do Trabalho de

Alternativas
Comentários
  • Informações importantes:

    Localidade da contratação: Salvador (BA)

    Localidade da prestação de serviço: Juazeiro (BA)

    Localidade de domicilio: Petrolina (PE).

    Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro


    Gabarito: Letra B

  • Alguém poderia me explicar porque não se aplica o§ 3º do art. 651?


    Art. 651  – A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

    § 3º  – Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.


  • Também não entendi a razão pela qual não se aplica a hipótese do par. 3º ( empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho)

    Na prova do TRT 19º (2014) tem uma questão semelhante e se aplicou:
    TRT19-Téc.Jud.-Administrativa-I09
    47.  Ricardo foi contratado pela empresa “Fazenda Ltda.”, para
    exercer a função de montador de estande em feiras agro-
    pecuárias. Considerando que Ricardo reside em Marechal
    Deodoro e que a sede da empresa é em Maceió, local da
    celebração do contrato, bem como que as feiras agrope-
    cuárias não ocorrem na referida capital e sim em diversas
    cidades interioranas, segundo a Consolidação das Leis do
    Trabalho,  eventual  reclamação  trabalhista,  no  tocante  à
    competência territorial deverá ser ajuizada:

    (E)  em Maceió ou no local da prestação dos respectivos
    serviços.

  • Olá pessoal !

    Esta questão é digna de  anulação no meu entender ;pois  não é possível  de se ter  uma opção   correta  .

    Segundo a lei ,haja visto  que   o parágrafo contradiz o que afirma o próprio artigo da mesma ,um absurdo .

    É preciso que seja  revisto esse artigo . 

  • O parágrafo § 3º do art. 651 foi criado basicamente para empresas itinerantes como companhias de teatro ou circos. A diferença entre as questões se referem ao Empregador. Para a aplicação do §3º, é necessário que o empregador realize atividades fora do lugar do contrato(feiras agropecuárias tem a característica itinerante). Nesta questão, a atividade do empregador é uma confecção com atividade fixa em Juazeiro, mesmo que a sede seja em Salvador.

    Espero que tenha ajudado. Bons estudos 


  • A resposta está no próprio caput do artigo 651, visto que o § 1º trata do empregado viajante (presta serviços em várias cidades), o § 3º se refere ao empregador viajante (companhias de teatro, circo, companhia metropolitana de trens, etc.), e o § 2º diz respeito a empregados contratados no Brasil para trabalharem no estrangeiro.

    Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento (hoje varas do trabalho) é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

    § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.

    § 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário.

    § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.


    Vide comentários à questão "Q129258" -  Prova: FGV - 2010 - OAB - Exame de Ordem Unificado - II - Primeira Fase / Direito Processual do Trabalho / Reclamação Trabalhista;  Dissídio individual e dissídio coletivo.

    Fonte: Aulas LFG.

  • A questão em tela trata da aplicação da competência territorial trabalhista, analisada na forma do artigo 651 da CLT. No caso em tela, a empregadora promove suas atividades fora do local de contratação, atraindo o disposto no §3º do artigo 651 da CLT, ou seja, poderá a trabalhadora ajuizar a demanda no local da contratação ou da prestação do serviço. Observe o candidato que mesmo que não tipificado legalmente, o TST vem relativizando a regra do artigo 651 da CLT em face dos princípios da proteção e do acesso à justiça, permitindo que o trabalhador ajuíze sua demanda no local de domicílio após a dispensa (vide RR - 864-42.2011.5.20.0011, 8ª Turma).


    a) A alternativa “a” não está nos moldes do artigo 651, §3º da CLT, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” não está nos moldes do artigo 651, §3º da CLT, razão pela qual incorreta. O examinador considerou tal alternativa como correta de forma completamente equivocada, o que mereceria alteração do gabarito ou anulação da questão.

    c) A alternativa “c” não está nos moldes do artigo 651, §3º da CLT, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d" está nos moldes do artigo 651, §3º da CLT, razão pela qual correta. O examinador não considerou tal alternativa como correta de forma completamente equivocada, o que mereceria alteração do gabarito ou anulação da questão.

    e) a alternativa “e” não está nos moldes do artigo 651, §3º da CLT, razão pela qual incorreta.


    GABARITO DA BANCA: (B)

    GABARITO DO PROFESSOR: (D)



  • E agora José??? O professor é juiz do trabalho, dificilmente se equivocaria num assunto, relativamente tranquilo, como esse.
    Além da norma legal, temos que levar em consideração os ditames do D. do Trabalho, como o acesso a justiça, que estaria comprometido, em parte, se a empregada só pudesse ajuizar a ação no local de trabalho. Ademais, como colocado pelo professor, poderia até mesmo no local de domicilio.
    Marquei a D também.

  • Há ambiguidade: Eu posso responder a questão com base no caput do 651, quanto no parágrafo 3 do referido artigo.

    Logo; questão nula. O enunciado não traz detalhamento para que possamos distinguir o caso. 

    art. 651  – A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.


    § 3º  – Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.


  • Entendo que a D esta errada porque o art. 651,§ 3º, diz que a competência será do local da contratação ou da prestação de serviços, quando não houver atividade da empresa no local da contratação; assim se houver atividade no local da contratação, mesmo que o trabalhador seja contratado para trabalhar em outra localidade, não se encaixaria nesse dispositivo e deverá ser utilizado o disposto no caput, ou seja, o local da prestação de serviços.

    como a questão não informa se a a empresa tem atividade em Salvador ou não, não se pode deduzir que não tenha, logo a resposta mais correta seria a b mesmo, ou seja, o local da prestação de serviço.

  • Pra dizer que a competência pode ser tanto do local da contratação quanto da prestação de serviços, hipótese do § 3, 651, é necessário que o empregador preste seus serviços em mais de uma localidade e a questão não traz essa situação. Se apenas diz que o local da contratação é diferente do local da prestação, então, será do local da prestação. O artigo parece não deixar isso muito claro, mas é essa a interpretação que se faz dele.

  • Essa merecia ser anulada, de acordo com a CLT pode ser tanto no local da contratação, quanto onde presta serviços, ja vi outras questões em provas da FCC mesmo que a responsta estaria correta.

  • Não deveria ser anulada!!! A regra é: o local da prestação do serviço. Apareceu algum salvo? Então...

  • Juazeiro, Petrolina, todas duas eu acho uma coisa linda, eu gosto de Juazeiro mas adoro Petrolina. :)

  • Essa FCC é bipolar.
     

    FCC Órgão: TRT - 19ª Região (AL) Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Ricardo foi contratado pela empresa “Fazenda Ltda.”, para exercer a função de montador de estande em feiras agropecuárias. Considerando que Ricardo reside em Marechal Deodoro e que a sede da empresa é em Maceió, local da celebração do contrato, bem como que as feiras agropecuárias não ocorrem na referida capital e sim em diversas cidades interioranas, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, eventual reclamação trabalhista, no tocante à competência territorial deverá ser ajuizada.
     

    Gab: e) em Maceió ou no local da prestação dos respectivos serviços.
     

    Artigo 651, §3º da CLT: “Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços”.

    Ao meu ver eles têm como base a parte "empregador que promova", e por isso a diferença de gabarito entre essas duas questões. 

  • esse pessoal q diz q deveria ser anulada so atrapalha, a banca tem um entendimento, e aliais esta conforme a lei, aprendam a fazer provas! se estiver errado a questao decore e leve pq se a banca tem um entendimento so deus pra mudar a cabeça dela.

  • Thiago Judiciário escreveu poko, mas escreveu lindo!

  • FÁCIL

  • Sem mais delongas, a regra é a ação ser ajuizada no local da prestação do serviço.

  • Percebam que a empresa nao é deslocada como se fosse um circo.
    A pessoa foi contrada em Salvador - sede da empresa -  para trabalhar - na filial - em Juazeiro.
    Não houve uma mudança de local por parte da empresa, logo, NÃO cabe o  §3!!

    Cabe a regra do "local de prestação do serviço" combinada com a jurisprudencia no sentido de "é cabivel também o local de moradia"
    Por correto seria a opçao - C

  • Errei uma questão ontem exatamente confundindo isso, mas vejamos:



    A REGRA: LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
    isso o EMPREGADO

    AGORA O EMPREGADOR, TIPO PARQUES, CIRCOS, FEIRAS prevalece o art. 651, 3º, ou seja, ou o local de prestação dos serviços ou o local de contratação.
     

    (TRT/AL - 2014 - TJAA)
    Ricardo foi contratado pela empresa “Fazenda Ltda.”, para exercer a função de montador de estande em feiras agropecuárias. Considerando que Ricardo reside em Marechal Deodoro e que a sede da empresa é em Maceió, local da celebração do contrato, bem como que as feiras agropecuárias não ocorrem na referida capital e sim em diversas cidades interioranas, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, eventual reclamação trabalhista, no tocante à competência territorial deverá ser ajuizada
    a) obrigatoriamente em Marechal Deodoro.
    b) obrigatoriamente em Maceió.
    c) obrigatoriamente no local em que prestou serviços em último lugar.
    d) em Maceió ou Marechal Deodoro.
    e) em Maceió ou no local da prestação dos respectivos serviços.





    GAB LETRA B

  • Graças ao comentário da Pâmela consegui entender:

    "Pra dizer que a competência pode ser tanto do local da contratação quanto da prestação de serviços, hipótese do § 3, 651, é necessário que o empregador preste seus serviços em mais de uma localidade e a questão não traz essa situação.

    Se apenas diz que o local da contratação é diferente do local da prestação, então, será do local da prestação". 

  • John, não sei se passará aqui novamente, mas o gabarito encontra-se em plena congruência.

    Vejamos:

    Vários locais pelo EMPREGADO -> questão = LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS;

    Vários locais pelo EMPREGADOR -> local da prestação dos serviços OOOOOOU local do contrato.

    Veja que na questão o empregado que prestou serviço a vários locais e não o empregador.

    GAB LETRA D

  • (B) A competência das VT é determinada pela localidade onde o empregado presta serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. (ART. 651, "caput", CLT)

     

    OBS: Não seria a alternativa (D), pois o empregador não promove realizações de atividades fora do lugar do contrato de trabalho. Na verdade, quem realiza atividades fora do local em que se firmou o contrato de trabalho é o empregado.

  • O empregador que promove a prestação dos serviços fora do lugar da celebração do contrato (art. 651, § 3º) --> é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

    Neste caso o empregador que necessitou da prestção de serviço do empregado na cidade de Juazeiro, portanto, cabe o art. 651, § 3º, esta questão deveria ser anulada pela Banca.

    Art. 651 § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

    Gabarito letra D.

  • LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO AINDA QUE CONTRATADO NOUTRO LUGAR.

  • aplicação básica da regra de competencia.

  • Entenda o porquê de não ser aplicável o parágrafo 3º do art. 651 no caso em questão:

    "Em primeiro lugar, há necessidade de se entender o que vem a ser "empregador que promova a realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho". É mister se perquerir o sentido dessa frase, sob pena de chegar à conclusão de que o bancário que prestou serviço tanto em São Paulo, como em Rio Branco, poderá escolher um desses locais para ingressar com a ação, quando nesses casos competente é a Vara de Rio Branco, pois foi onde o empregado prestou serviços pela última vez à empresa (art. 651, caput da CLT).


    Assim, é preciso ser feita interpretação sistemática e harmônica entre o caput do artigo 651 da CLT e seu parágrafo 3, pois do contrário irá chegar-se à conclusão de que este último dispositivo dispôe exatamente o contrário. O parágrafo 3 do citado artigo é exceção à regra geral. As exceções, por natureza, devem ser interpretadas restritivamente. Dessa forma, a regra contida no parágrafo 3 do artigo 651 da CLT deve ser utilizada nos casos em que o empregado exerce suas atividades em locais incertos, transitórios ou eventuais.


    Deve-se entender por empresas que promovem a prestação de serviços fora do lugar da contratação as seguintes: especializadas em auditorias, instalação de caldeiras, reflorestamento, em atividades circenses, artísticas, feiras, exposições, promoções, desfiles de moda, montadoras industriais etc."

     

    Fonte: Comentários à CLT - Sergio Pinto Martins.

  • COMPETÊNCIA DAS JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO

     

     

    Regra  -  Local da prestação do serviço.

     

     

    SALVO  ↓

     

     

    →  Dissídio agente / Viajante comercial:

     

     

    1) Vara do trabalho onde a empresa tenha agência ou filial e o empregado esteja subordinado a ela.

     

     

    Sergio, se não tiver vara lá?

     

     

    2) Será competência da vara do trabalho do domicílio do empregado ou local mais próximo.

     

     

     

    →  Empregador que promova atividade fora do local de contratação:

     

     

    1) Foro da celebração do contrato.

     

    2) Foro da prestação dos serviços.

     

     

     

    →  Dissídios ocorridos em agência ou filial estrangeira:

     

     

    1) Empregado tem que ser BR.

     

    2) Não pode haver convenção internacional dispondo em contrário.

     

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  • A competência territorial consta no art. 651 da CLT.



    Regra: local de prestação dos serviços.



    Exceções:


    1 - Agente ou viajante comercial: a vara competente é aquela onde há a filial onde foi celebrado o contrato. Caso não exista essa filial, então é na vara da residência do empregado ou na vara mais próxima.


    2 - Empresa que realiza serviços fora do local de contrato: neste caso, o empregado decide se a ação será proposta na vara do local onde realizou o contrato ou na vara do local onde presta o serviço.


    OBS: estende-se a filial no estrangeiro, também. Neste caso, o empregado precisa ser brasileiro e precisa não haver uma convenção internacional dispondo em contrário.


    -----

    Thiago

  • Agradeço o esclarecimento JUAREZ, estava errando sempre esse tópico. Peço desculpas a todos pelo comentário errado, bom que foi corrigido logo em seguida, pois, só voltei agora...

  • Pessoal, é muito comum que o examinador coloque informações irrelevantes em uma questão a fim de levar o candidato ao erro. A primeira pergunta é qual o tipo de trabalhador ? No caso em análise, é empregado “comum”! Desse modo, a única informação que nos interessa é o local da prestação dos serviços.

    A alternativa “b” está correta. A ação deve ser ajuizada em Juazeiro, que é o local onde Joana laborou.

  • COMO ELA FOI CONTRATADA EM SALVADOR, E PRESTA SERVIÇO EM JUAZEIRO, A QUESTÃO NÍTIDAMENTE ENCAIXA NOS MOLDES DO §3º DO ART. 651 - ANULÁVEL POR SER A RESPOSTA (B E D)


ID
1053355
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

NÃO se caracterizam como bens absolutamente impenhoráveis:

Alternativas
Comentários
  • Os bens do rol do artigo 649 do CPC são absolutamente impenhoráveis

    e são os seguintes:

    a) os bens inalienáveis e os declarados por ato voluntário não

    sujeito à execução;

    b) os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a

    residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem

    as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;

    c) os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do

    executado, salvo se de elevado valor;

    d) os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações,

    proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias

    recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do

    devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os

    honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste

    artigo;

    e) os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os

    instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de

    qualquer profissão;

    f) o seguro de vida;

    g) os materiais necessários para obras em andamento, salvo se

    essas forem penhoradas;

    h) a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que

    trabalhada pela família;

    i) os recursos públicos recebidos por instituições privadas para

    aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;

    j) até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia

    depositada em caderneta de poupança.

    l) os recursos públicos do fundo partidário recebido, nos termos da

    lei, por partido político.


  • A) os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado. (CORRETO)

    Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:

    II - os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;

    (B) os seguros de vida. (CORRETO)

    Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:

    VI - o seguro de vida;

    (C) os salários. (CORRETO)

    Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:

    IV - os vencimentos, subsídios,soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios emontepios;[...]

    (D) os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, mesmo que de elevado valor. (INCORRETO)

    Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:

    III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;

    (E) as pequenas propriedades rurais, assim definidas em lei, desde que trabalhadas pela família. (CORRETO)

    Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:

    VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;

    Gabarito: Letra D

  • E CPC, para quem não cursa direito e foda !! essa banca e doida, ela peneira muito !!

  • Pra quem acha a FCC difícil, é porque não fez para FGV..... acho que todas é a que se supera.

  • Concordo com a Fabiane, a FGV tem uma prova infinitamente mais complexa, e o português prefiro nem comentar..rs

  • E no caso do não pagamento da prestação de alimentos, o salário não poderia ser penhoravel?

  • Meu Deus estou doida ou só eu estou vendo q a questão está escrita  "NÃO" se caracteriza como bens absolutamente impenhoráveis,ou seja são penhoráveis!!!!!!!!!!!!!!!! 

  • Passível de nulidade tendo em vista que o salário penhorável em divida natureza alimentar, inclusive o STJ vem admitindo os honorários advocatícios como tal. 

  • Exceções - NCPC:

     

    Art. 833.  São impenhoráveis:

     

    I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

    II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;

    III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;

    IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o;

    V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;

    VI - o seguro de vida;

    VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;

    VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;

    IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;

    X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;

    XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei;

    XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.

     

    § 1o A impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua aquisição.

     

    § 2o O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8o, e no art. 529, § 3o.

     

  • Questão desatualizada com a vigência do novo CPC.

  • Desatualizada em face da nova regra do art. 833, §2º do NCPC

  • Salários agora são penhoráveis. Se ganhar mais de 50 SM a parte que for acima pode ser penhorada. Exemplo: ganha 60 SM, os 10 SM excedentes podem ser penhorados. Me corrijam se estiver errado.

  • Gab: D

     

    Ao meu ver a questão não está desatualizada, pois em relação ao que a questão aborda, o novo CPC continua com seus incisos porém acrescentou mais uma possibilidade de impenhorabilidade que é o inciso XII.

     

    O CPC é aplicado de forma subsidiária no processo do trabalho, entao vejamos: a questão pede qual desses posso penhorar

     

    Art. 833. São impenhoráveis:

    I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

     

    II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;

     

    III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;

    (se for de elevado valor posso penhorar e é o que diz na alternadiva D ... mesmo que de elevado valor)

     

    IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o;

     

    V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;

     

    VI - o seguro de vida;

     

    VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;

     

    VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;

     

    IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;

     

    X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;

     

    XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei;

     

    XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.”

     

    § 2o O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8o, e no art. 529, § 3o.

  • NCPC

    Art. 833.  São impenhoráveis:

    I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

    II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;

    III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;

    IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o;

    V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;

    VI - o seguro de vida;

    VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;

    VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;

    IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;

    X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;

    XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei;

    XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.


ID
1053358
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Luzinete ajuizou reclamação trabalhista em face de seu ex-empregador Panificadora Pão Bom Ltda., tendo sido designada audiência UNA para o dia 20 de agosto. Na data da audiência comparecem Luzinete e seu advogado e o advogado da reclamada, mas não comparece qualquer representante da Panificadora, sem que haja um motivo relevante para tanto. O efeito da ausência do representante legal da reclamada à audiência é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.  Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

  • Súm. nº 122 do TST

    "A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilibida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência"

    Obs.: Caso compareça o preposto, estando ausente o advogado, não teremos nenhum tipo de penalidade, pois, a teor do que admite o jus postulandi, a própria parte poderá fazer sua defesa.

  • Nos pareceu que o entendimento da FCC é no sentido de que o comparecimento de advogado da reclamada sem se fazer acompanhar de preposto, ainda que munido de procuração e defesa escrita, e,  mesmo que alegue ausência do quinquídio legal notificatório, não é o suficiente para elidir os efeitos da revelia e confissão quanto à matéria de fato.

  • Se o RECLAMANTE faltar a primeira audiência ocorrerá o ARQUIVAMENTO.

    Se o RECLAMADO faltar primeira audiência ocorrerá a REVELIA, além da confissão quanto à matéria de fato.


    Na audiência de instrução, caso o RECLAMANTE falte, ocorrerá o ARQUIVAMENTO.

    Se o RECLAMADO faltar, ocorrerá apenas a confissão quanto à matéria de fato.

  • Bons tempos da FCC

  • GABARITO ITEM E

     

    SÚMULA 122 TST

    A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração,(OLHA A EXCEÇÃO)podendo ser ilibida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência

  • Questão DESATUALIZADA diante da nova redação do § 5º do art. 844 incluído pela LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017: 

    Art. 844.................
    § 5º Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.”(NR)

  • Gente, com a reforma, a presença do advogado apenas admite a recepção de documentos, mas isso não interfere na revelia, certo?

  • Certa, Thaisa.

     

    A questão não está desatualizada com a reforma. O gabarito continua correto.

     

    Art. 843. Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes, salvo nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria. (Caput com redação pela Lei 6.667/1979)

     

    Art. 844. O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

     

    § 1° Ocorrendo motivo relevante, poderá o juiz suspender o julgamento, designando nova audiência(Primitivo parágrafo único renumerado e com redação pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial – DOU 14.07.2017).

     

     

    Súmula nº 122 do TST

    REVELIA. ATESTADO MÉDICO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 74 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência. (primeira parte - ex-OJ nº 74 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996; segunda parte - ex-Súmula nº 122 - alterada pela  Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

     

     

     

     

  • Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado em audiência a contestação e documentos apresentados serão aceitos (artigo 844 da CLT); 
    Acho que com a presença do advoga a revelia permanece, mas a conficção da matéria de fato não, pois os documentos e a contestação serão aceitos.  

    Por sua vez, a redação atual do art. 844 da CLT dita que “o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato”. Apesar da reforma legislativa não afastar a pena de confissão ela altera e mitiga os efeitos da revelia, delimitando sua aplicação, aceitando a contestação e documentos apresentados quando o advogado da parte estiver presente.

    Observe-se que as alterações do referido dispositivo refletem a sistemática adotada no novo e atual Código de Processo Civil. O parágrafo 4º, introduzido pela reforma trabalhista no art. 844 da CLT, é a reprodução do artigo 345 do CPC.

    O novo parágrafo 5.º do art. 844 da CLT, por sua vez, prestigia o réu ausente cujo advogado comparece na audiência portando defesa e documentos em detrimento daquele que sequer aparece no Judiciário, aproximando-se do modelo civilista (art. 344), que considera revel somente aquele que não apresenta contestação.

    http://www.barbosaemartins.com.br/reforma-trabalhista-conciliacao-e-a-presenca-de-preposto/

  • REFORMA TRABALHISTA:

     

    1) AUD INICIAL

     

    - AUSENTE RECLAMANTE = ARQUIVAMENTO + PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS

    - AUSENTE RECLAMADO = REVELIA + CONFISSÃO FICTA (PODE SER ILIDIDA , COM A TAL REFORMA, POIS O ADVOGADO PODE IR LÁ APRESENTAR CONT E DOCS. MAS  CONTINUA REVEL)

     

    FUND:

     

     ART 844

     

    §2º  Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.

     

    § 5º  Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.”

     

     

     

    2) AUD INSTRUÇÃO ( EM PROSSEGUIMENTO)

     

    - AUSENTE RECLAMANTE = CONFISSÃO 

    - AUSENTE RECLAMAOD = CONFISSÃO 

     

    FUND:

     

    Súmula nº 74 do TST

     

    CONFISSÃO.

     

    I - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor.  
     
    II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (arts. 442 e 443, do CPC de 2015 - art. 400, I, do CPC de 1973), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores.  
     
    III- A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo. 
     

  • O Professor Rogerio Renzetti em umas das aulas de processo do trabalho disse que quanto ao disposto no §5º do artigo 844 ele entende que com  a ausência do reclamado continua a ter a confissão ficta, porém como o advogado vai e apresenta a contestação e os documentos não existe mais a revelia nessa situação 

  • LUANA MOREIRA, acho que você está equivocada!

    A presença do advogado do reclamado pode ilidir a confissão mas a revelia continua existindo!

    BONS ESTUDOS

     

     

  • desatualizada !

  • Qconcursos,vamos rever essas questões desatualizadas!.

  • Gente, tá desatualizada não! cuidado! olha o entendimento da FCC em uma outra questão (Já cobrando a reforma):

     

    Q855955 - O Banco Fortuna S/A preferiu que o preposto Carlos, empregado em Belo Horizonte, fosse representá-lo em audiência da reclamação trabalhista movida na cidade de Natal. Carlos se encantou com as praias do local e chegou atrasado para a audiência UNA designada, tendo comparecido o advogado da empresa, munido de procuração e juntado contestação oportunamente. Tendo em vista a legislação vigente, alterada pela Lei n° 13.467/2017

    Resposta:

    será decretada a revelia, além da confissão quanto à matéria de fato ao reclamado, mas, ainda que ausente o preposto, presente o advogado na audiência, deverão ser aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados. 

     

    OU SEJA, ainda há revelia e confissão quanto a matéria de fato! 

     

  • Não tem nda de questão desatualizada, de onde vcs tiraram isso?

    O Art. 844 da CLT continua intacto

    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

  • Nao está desatualizada ainda. A fcc tá entendendo que gera revelia e confissão quanto a matéria de fato mesmo q o advogado compareça, mas o reclamado ou preposto não. Mas indo o advogado serão aceitos a contestação e documentos eventualmente apresentados.

  • A questão está ATUALIZADA

  • Fica estranho a FCC não reconsiderar esse entendimento em questões no futuro, porque, mesmo na hipótese em que o advogado comparece e oferece contestação, bem como outros documentos que façam prova dos fatos impeditivo, extintivos e modificativos do direito da reclamante, não ocorre os efeitos que são típicos da revelia. Isso porque o juiz do trabalho recebe a contestação, mas não necessariamente irá tomar como absolutos os fatos alegados na reclamação, porque a decisão do magistrado leva em conta todo o conjunto probatório. As provas são do processo e não das partes. Não ocorrem, como antes, os efeitos da revelia. Tomara que num eventual enunciado que defenda os efeitos da revelia, o examinador faça a ressalva quando a contestação e do fato de que ela pode contradizer a reclamação independentemente da presença do preposto. Ou seja, que se aplique ao caso o princípio inquisitivo.

    Art. 844. § 2   Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.                      

    -> Acredito, na minha humilde opinião, que esta questão esteja desatualizada!