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Prova FCC - 2014 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Técnico Judiciário - Administrativa


ID
1227496
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Antigamente, a forma de jogar de um time ...... uma década. Vários jogadores entravam e saíam, mas alguma coisa ......, uma verdade de fundo, parecida com aquela que num artista podemos chamar de “estilo”. Isso ...... definitivamente nos anos 90. 


(Adaptado de DAMATTA, Roberto. Trechos dos ensaios “Ofutebol como filosofia” e “Antropologia do óbvio”. Disponíveis emestadao.com.br e usp.br/revistausp. Acesso em 10/05/2014)


Preenchem corretamente as lacunas da frase acima, na ordem dada:

Alternativas
Comentários
  • Alguém saberia explicar?

  • Well... diria que é meio feeling, ANTIGAMENTE, A FORMA DE UM TIME... (durou não né... antigamente durava )

    Mas, alguma coisa PERMANECE ou PERMANECIA, porém se tu colocar permanece não pode botar que terminara...

    Logo B é a resposta. 

  • Tentando elucidar...

    Antigamente, a forma de jogar de um time durava uma década (o verbo deve estar no pretérito imperfeito, pois a ação ocorria reiteradas vezes dentro de uma década) Vários jogadores entravam e saíam, mas alguma coisa permanecia, uma verdade de fundo, parecida com aquela que num artista podemos chamar de “estilo” (pretérito imperfeito para haver paralelismo com os verbos "entravam" e "saíam") Isso termina definitivamente nos anos 90. (presente histórico, que pode ser usado para indicar ação presente num dado contexto passado)

  • Só complementando o excelente comentário da Andressa na parte do presente histórico, o presente do indicativo pode substituir um verbo no pretérito perfeito do indicativo (presente histórico), ou seja, o presente histórico é nada mais que um verbo no presente que dá ideia de passado. Exemplo: "Flamengo vence o Vasco por 3x2 no Maracanã".

  • Sinto dificuldade em correlacionar os tempos e modos verbais, alguém poderia me ajudar? 

    Obrigada!
  • a) Pretérito Perfeito / Presente Indicativo / Pretérito Imperfeito Subjuntivo


    b) Pretérito Imperfeito / Pretérito Imperfeito / Presente Indicativo 


    c) Pretérito MQP / Pretérito MQP / Futuro Presente


    d) Pretérito Imperfeito / Presente Indicativo / Pretérito MQP


    e) Pretérito Perfeito / Pretérito Imperfeito Subjuntivo / Pretérito Imperfeito 


    ==========================================================================

    qualquer correção, enviar mensagem :}

  • O que define a questão é exatamente a palavra TERMINA  no presente do indicativo que determina fato certo. A pegadinha da questão é essa pois ela pode indicar fato histórico, assim usada para aproximar o interlocutor do fato, ou seja, dá um tom de presente a fato ocorrido no passado.

  • GABARITO B

     

  • LETRA B.

  • 'Termina' é uma utilização do presente do indicativo numa intenção de dar realce a um fato ocorrido no passado. 

  • B) durava - permanecia - termina

    Obs: o verbo termina foi utilizado como PRESENTE HISTÓRICO

  • durava ---> pretérito imperfeito

    entravam ---> pretérito imperfeito

    saíam ---> pretérito imperfeito

    permanecia ---> pretérito imperfeito

    __________________________________________________

    Isso termina definitivamente nos anos 90

    QUESTÃO DE CORRELAÇÃO VERBAL

    GABARITO B


ID
1227499
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

     A sociedade de consumo se construiu sobre o “visível", com o desenvolvimento das lojas de departamentos e, depois, dos supermercados, baseando-se neste princípio: mostrar, sugerir, instigar e seduzir. Nas lojas tradicionais, os produtos se encontravam nos fundos da loja e, a pedido do cliente, o vendedor os trazia. As lojas de departamentos foram as primeiras a “mostrar", conforme Zola, no século XIX, descreveu de forma extraordinária em seus romances.
     Em seguida, os supermercados estenderam esse princí- pio; as mercadorias são não apenas visíveis, mas também apreensíveis, o consumidor já não precisa do vendedor para se servir. A visibilidade do produto se torna então um fator-chave: para ser vendido, o produto deve ser visto, e, quanto mais é visto, mais é vendido, as vendas das prateleiras que estão no nível dos olhos do comprador são superiores àquelas dos outros níveis.
     Conforme John Berger, no livro Modos de Ver: “em nenhuma outra forma de sociedade na história houve tal concentração de imagens, tal densidade de mensagens visuais". A exibição dos produtos foi acompanhada de um fluxo de imagens destinado a facilitar seu escoamento: a publicidade invadiu as revistas, as ruas, a televisão e agora a tela do computador.

            (Adaptado de TISSIER-DESBORDES, Elisabeth. Consumir para ser visto: criação de si ou     alienação?, São Paulo, Fap-Unifesp, p. 227-228) 


De acordo com o texto, conclui-se corretamente:

Alternativas
Comentários
  • Conforme o texto, antigamente os produtos ficavam no fundo da loja e o vendedor buscava-os caso o cliente pedia.
    Hoje o produto está acessível ao consumidor, nas prateleiras, nos departamentos.
    Letra C

  • Olá, pessoal!

    A questão foi verificada e não foram encontrados erros. Alternativa correta Letra C.

    Bons estudos!
    Equipe Qconcursos.com

  • Alguém poderia me ajudar, por favor, a encontrar o erro na letra "E"? Obrigada!

  • Vou apresentar os trechos, que ao meu ver, corroboram o gabarito C.

     "Nas lojas tradicionais, os produtos se encontravam nos fundos da loja e, a pedido do cliente, o vendedor os trazia (...) A visibilidade do produto se torna então um fator-chave: para ser vendido, o produto deve ser visto, e, quanto mais é visto, mais é vendido"

    Os trechos expressam exatamente o que diz a letra C, no início (nas lojas tradicionais) não havia a preocupação com a visibilidade do produto, contudo, ao longo do tempo, a visibilidade dos produtos foi ganhando mais importância de forma que hoje as vendas estão diretamente ligadas à capacidade de visualização dos produtos nas lojas.

  • Natália Oliveira:


    Alternativa "e"Com o desenvolvimento do mercado, a visibilidade dos produtos ganhou autonomia em relação aos meios de comunicação utilizados habitualmente.


    Comentário meu: A visibilidade não ganhou AUTONOMIA, pelo contrário, os meios de comunicação estão diretamente relacionados a divulgação da imagem do produto, isto é, sua visibilidade!


    Abraço!

  • Não encontrei o erro na letra D...

  • Luana Quaglia, no texto não diz nada sobre estar relegando a segundo plano as necessidades do consumidor. Explicando de maneira bem simples: o texto diz sobre o modo como os produtos eram e são expostos nas lojas.

  • a) O mercado tem dado visibilidade cada vez maior às necessidades dos consumidores, por meio do incremento da propaganda.

     [...]A visibilidade do produto se torna então um fator-chave:[...]

    [...] A exibição dos produtos foi acompanhada de um fluxo de imagens destinado a facilitar seu escoamento: a publicidade invadiu as revistas, as ruas, a televisão e agora a tela do computador. [...]

    ...........

    DESAFIO ALGUÉM A ME CONVENCER QUE "A" ALTERNATIVA A ESTÁ ERRADA...


  • Quanto à  "A", o texto em nenhum momento fala das necessidades dos consumidores, mas sim a dififuldade que antes se tinha quanto a visibilidade dos produtos. Ou seja, nada se fala da visibilidade das necessidades.

    JUSTIFICANDO A C.

    "os supermercados estenderam esse princí- pio; as mercadorias são não apenas visíveis, mas também apreensíveis, o consumidor já não precisa do vendedor para se servir. A visibilidade do produto se torna então um fator-chave: para ser vendido, o produto deve ser visto, e, quanto mais é visto, mais é vendido, as vendas das prateleiras que estão no nível dos olhos do comprador são superiores àquelas dos outros níveis."


    GAB LETRA C


  • Pra mim, português é uma loteria, na qual tem que adivinhar o pensamento do autor.

  • Obrigada Lafaiete pela ajuda, mas sinceramente ainda continuo a não entender. Desculpe. Se alguém puder me ajudar agradeço. 

  • GABARITO: LETRA "C", todas as outras alternativas adicionam informações que não estão no texto.


    Colega Natalia,  na "C", o autor do texto explica que, antigamente, as pessoas consumiam produtos mesmo sem ver, ou seja, eles consumiam por necessidade, e não havia relação com a visibilidade, mas hoje as pessoas consomem os produtos por causa da visibilidade e isto está relacionado com as vendas.


    Acho que é isso.. rsss


  •  A visibilidade do produto se torna então um fator-chave: para ser vendido, o produto deve ser visto, e, quanto mais é visto, mais é vendido, as vendas das prateleiras que estão no nível dos olhos do comprador são superiores àquelas dos outros níveis.

     

    Gabarito letra C.

  • BEM ACHO QUE MERECE RECURSO, O PROBLEMA Q NINGUEM TEM DINHEIRO PRA MANDADO DE SEG.

    c) Se, a princípio, a visibilidade dos produtos não estava atrelada a seu consumo, hoje é associada direta e proporcionalmente às vendas.

    PRIMEIRAMENTE EM NENHUM MOMENTO O TEXTO FALOU SOBRE  " a visibilidade Q NAO ESTAVA atrelada AO consumo" MAS A SEGUNDA PARTE ESTA CORRETA " hoje é associada direta e proporcionalmente às vendas " A exibição dos produtos foi acompanhada de um fluxo de imagens DESTINADOS A FACILITAR O SEUS ( PRODUTOS)  ESCOAMENTO.

    EM NENHUM MOMENTO O TEXTO FALOU TAMBEM SOBRE A AUTONOMIA, PELA ANALOGIA DEVERIA SER ANULADA:

    e)Com o desenvolvimento do mercado, a visibilidade dos produtos ganhou autonomia em relação aos meios de comunicação utilizados habitualmente.

  • Eu analisei cada alternativa cuidadosamente e tentando seguir as dicas da profª Rafaela Motta em suas aulas. Grifei ao longo do texto a palavra-chave que indica a temática central ao longo do texto: visível, visibilidade, visto, visíveis e visto. E vejo que assim como outras questões que já fiz, geralmente a resposta fica em um parágrafo.

     

    Nessa questão, encontrei no 2º parágrafo: A visibilidade do produto se torna então um fator-chave: para ser vendido, o produto deve ser visto, e, quanto mais é visto, mais é vendido, as vendas das prateleiras que estão no nível dos olhos do comprador são superiores àquelas dos outros níveis.

     

     

    Excluí as alternativas (A), (B) e (D) por fugirem e até acrescentarem o que não há no texto. E a alternativa (E) fala que a visibilidade ganhou autonomia em relação aos meios de comunicação, o que é falso. O último parágrafo (3§) em suas últimas linhas, deixa bem claro que ambos (desenvolvimento do mercado e meios de comunicação) estão diretamente relacionados para a divulgação do produto o que gera, a VISIBILIDADE ao consumidor.

    Conclui-se assim, que a alternativa correta é a LETRA (C)


ID
1227502
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

     A sociedade de consumo se construiu sobre o “visível", com o desenvolvimento das lojas de departamentos e, depois, dos supermercados, baseando-se neste princípio: mostrar, sugerir, instigar e seduzir. Nas lojas tradicionais, os produtos se encontravam nos fundos da loja e, a pedido do cliente, o vendedor os trazia. As lojas de departamentos foram as primeiras a “mostrar", conforme Zola, no século XIX, descreveu de forma extraordinária em seus romances.
     Em seguida, os supermercados estenderam esse princí- pio; as mercadorias são não apenas visíveis, mas também apreensíveis, o consumidor já não precisa do vendedor para se servir. A visibilidade do produto se torna então um fator-chave: para ser vendido, o produto deve ser visto, e, quanto mais é visto, mais é vendido, as vendas das prateleiras que estão no nível dos olhos do comprador são superiores àquelas dos outros níveis.
     Conforme John Berger, no livro Modos de Ver: “em nenhuma outra forma de sociedade na história houve tal concentração de imagens, tal densidade de mensagens visuais". A exibição dos produtos foi acompanhada de um fluxo de imagens destinado a facilitar seu escoamento: a publicidade invadiu as revistas, as ruas, a televisão e agora a tela do computador.

            (Adaptado de TISSIER-DESBORDES, Elisabeth. Consumir para ser visto: criação de si ou     alienação?, São Paulo, Fap-Unifesp, p. 227-228) 


Os pronomes “os” (1º parágrafo), “àquelas” (2º parágrafo) e “seu” (3º parágrafo) referem-se, respectivamente, a:

Alternativas
Comentários
  • quanto ao pronome "seu"--

    O fluxo de imagens foi destinado a facilitar o escoamento dos PRODUTOS.

  • Sem crise galera, Letra E!

    A exibição dos PRODUTOS foi acompanhada de um fluxo de imagens destinado a facilitar seu escoamento

    Pela ideia central do texto fica fácil chegar a alternativa correta.

  • Não entendi, o termo "os" não seria artigo?

  • Bárbara, realmente existe "os" artigo, porém a questão se refere a:
    "...a pedido do cliente, o vendedor OS trazia."

  • Bárbara, no caso o "os" é pronome pessoal do caso oblíquo átono que equivale a "ele / ela" se fizermos a devida substituição. Assim, temos que: o vendedor os trazia. Trazia quem? eles (os produtos). 

    Bons estudos! 


  • FCC por favor, seja a banca da minha prova!!! ahahaha

  • A dúvida ficaria entre a letra A e E.

    Respondendo a pergunta

    Facilitar o escoamento de que? 

    Dos produtos e nao do fluxo.

    Espero ter ajudado.

  • Errei por falta de atenção. Não vi que tinha dois "os" no 1º parágrafo.


ID
1227505
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

     A sociedade de consumo se construiu sobre o “visível", com o desenvolvimento das lojas de departamentos e, depois, dos supermercados, baseando-se neste princípio: mostrar, sugerir, instigar e seduzir. Nas lojas tradicionais, os produtos se encontravam nos fundos da loja e, a pedido do cliente, o vendedor os trazia. As lojas de departamentos foram as primeiras a “mostrar", conforme Zola, no século XIX, descreveu de forma extraordinária em seus romances.
     Em seguida, os supermercados estenderam esse princí- pio; as mercadorias são não apenas visíveis, mas também apreensíveis, o consumidor já não precisa do vendedor para se servir. A visibilidade do produto se torna então um fator-chave: para ser vendido, o produto deve ser visto, e, quanto mais é visto, mais é vendido, as vendas das prateleiras que estão no nível dos olhos do comprador são superiores àquelas dos outros níveis.
     Conforme John Berger, no livro Modos de Ver: “em nenhuma outra forma de sociedade na história houve tal concentração de imagens, tal densidade de mensagens visuais". A exibição dos produtos foi acompanhada de um fluxo de imagens destinado a facilitar seu escoamento: a publicidade invadiu as revistas, as ruas, a televisão e agora a tela do computador.

            (Adaptado de TISSIER-DESBORDES, Elisabeth. Consumir para ser visto: criação de si ou     alienação?, São Paulo, Fap-Unifesp, p. 227-228) 


Considere as frases abaixo.

I. O segmento ... as vendas das prateleiras que estão no nível dos olhos do comprador são superiores àquelas dos outros níveis expressa uma decorrência da afirmativa imediatamente anterior : ... para ser vendido, o produto deve ser visto, e, quanto mais é visto, mais é vendido...

II. A vírgula imediatamente após “mostrar", no segmento As lojas de departamentos foram as primeiras a “mostrar", conforme Zola, no século XIX, descreveu ..., pode ser suprimida sem prejuízo para o sentido original.

III. No segmento ... estenderam esse princípio; as mercadorias são não apenas visíveis..., o ponto e vírgula pode ser substituído por dois pontos, uma vez que a ele se segue uma explicação.

Está correto o que se afirma APENAS em :

Alternativas
Comentários
  • Não entendi MERDA NENHUMA da I

    Qual a pergunta?

  • A FCC vem usando a expressão "Decorrência " como sinônimo de Causa e Consequência. Na questão foi exigido a identificação de causa e consequência.


  • Essa questão foi anulada? Não entendi direito a I....
  • Alguém por favor pode falar qual é a resposta?

  • VIVI,

    Resposta letra A, estão corretos os itens I e III. 

  • Erro de formatação da fonte na assertiva I, nada mais. De resto está correta.

  • GABARITO: A

    I. O segmento ... (CONSEQUÊNCIA) as vendas das prateleiras que estão no nível dos olhos do comprador são superiores àquelas dos outros níveis expressa uma decorrência da afirmativa imediatamente anterior : ..(CAUSA) para ser vendido, o produto deve ser visto, e, quanto mais é visto, mais é vendido...
    DECORRÊNCIA=CONSEQUÊNCIA.
  • Comentando o erro da assertiva II. A oração está na forma indireta, ou seja, neste caso, a vírgula é obrigatória. A oração na forma direta ficaria:

    As lojas de departamentos foram as primeiras a “mostrar”  no século XIX conforme Zola descreveu (...) 

  • II)adj adverbial deslocado =vírgula obrigatória, ou seja, se ele estivesse ao fim da oração diretamente, seria sem vírgula. ERRADO

    I)  para ser vendido, o produto deve ser visto, e, quanto mais é visto, mais é vendido... confirma o fato das vendas ao nível do olhar do comprador serem superiores às outras. CERTO

    III) Dois pontos: introduz uma explicação ou enumeração. Introduz um aposto explicativo, enumerativo, distributivo, ou uma oração subordinada substantiva apositiva, notem a presença do "esse" explicando o termo a seguir, mais perto do leitor, cataforicamente, ou seja, explicando que tipo de princípio é. CORRETA

    GAB LETRA A

  • Sobre a assertiva II: no adj adverbial deslocado a vírgula não é facultiva quando for de pequeno corpo? Ou a FCC não considera isso?

    Alguém pode me ajudar?

  • Nas gramáticas em que pesquisei, a pontuação ponto e vígula só pode ser empregada para Adversidade e Conclusão. Porém, os dois pontos pode marcar uma explicação. Sendo minha conclusão: o item III não existiria na norma culta.


ID
1227508
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

     A sociedade de consumo se construiu sobre o “visível", com o desenvolvimento das lojas de departamentos e, depois, dos supermercados, baseando-se neste princípio: mostrar, sugerir, instigar e seduzir. Nas lojas tradicionais, os produtos se encontravam nos fundos da loja e, a pedido do cliente, o vendedor os trazia. As lojas de departamentos foram as primeiras a “mostrar", conforme Zola, no século XIX, descreveu de forma extraordinária em seus romances.
     Em seguida, os supermercados estenderam esse princí- pio; as mercadorias são não apenas visíveis, mas também apreensíveis, o consumidor já não precisa do vendedor para se servir. A visibilidade do produto se torna então um fator-chave: para ser vendido, o produto deve ser visto, e, quanto mais é visto, mais é vendido, as vendas das prateleiras que estão no nível dos olhos do comprador são superiores àquelas dos outros níveis.
     Conforme John Berger, no livro Modos de Ver: “em nenhuma outra forma de sociedade na história houve tal concentração de imagens, tal densidade de mensagens visuais". A exibição dos produtos foi acompanhada de um fluxo de imagens destinado a facilitar seu escoamento: a publicidade invadiu as revistas, as ruas, a televisão e agora a tela do computador.

            (Adaptado de TISSIER-DESBORDES, Elisabeth. Consumir para ser visto: criação de si ou     alienação?, São Paulo, Fap-Unifesp, p. 227-228) 


O consumidor já não precisa do vendedor para se servir, ...... a visibilidade do produto se torna um fator-chave.

Reescrevendo-se um segmento do 2º parágrafo, de forma a manter, em linhas gerais, o sentido original, preenche corretamenteº a lacuna acima o que está em:

Alternativas
Comentários
  • O consumidor já não precisa do vendedor para se servir. A visibilidade do produto se torna então um fator-chave. 

    então-----> nesse contexto, essa palavra foi usada no sentido consecutivo, logo o único sinônimo que há nas opção

    é a letra "d" (de modo que)

    O consumidor já não precisa do vendedor para se servir,de modo que a visibilidade do produto se torna um fator-chave. 

    conquanto-------> conjunção concessiva
    ainda que------>   conjunção concessiva
    mas--------------->   conjunção adversativa
    de modo que------->   conjunção consecutiva
     se--------------------->     conjunção condicional
  • GABARITO: D

    Temos aqui uma clássica conjunção consecutiva, que é uma conjunção subordinativa que introduz uma oração subordinada, sendo esta uma consequência da oração anterior: que, de forma que, de sorte que, de modo que, tal ... que, etc.

  • CONJUNÇÃO CONSECUTIVA, OU SEJA, UMA CONSEQUÊNCIA DO FATO ANTERIOR..


    GABARITO ''D''

  • E se eu transcorrer a frase nesse sentido:

    Se a visibilidade do produto se torna um fator-chave, o consumidor já não precisa do vendedor para se servir.

    Estaria correto?

  • Colocando a oração na ordem direta: 

    A visibilidade do produto se torna um fator-chave de modo que o consumidor já não precisa do vendedor para se servir.
    Observa-se uma relação de causa e consequência, pois como a visibilidade do produto é um fator chave (é a causa) então o  consumidor não precisa do vendedor (é a consequência). 
  • Tive a mesma dúvida que Thiago Freitas, mas descobri porque não pode ser a alternativa D... 
    O pulo do gato está no texto associado. Lá você encontra a frase "A visibilidade do produto se torna então (consequência)um fator-chave". Como a questão refere-se ao texto, não tem como aplicar a conjunção se (condição) na frase da assertiva. Se a frase fosse solta, sem remeter ao texto, não haveria problema em escrever "Se a visibilidade do produto se torna um fator-chave, o consumidor já não precisa do vendedor para se servir.". Mas não é o caso.

  • GAB LETRA D

    Exprime resultado, efeito, consequência, decorrência ou seja, no caso da questão seria o fato da visibilidade dos produtos. Conj. Consecutivas: tão. .que, tanto...que, tamanho...que, tal...que, de tal modo que/maneira..que, a tal ponto..que, de sorte...que,de modo que, de maneira que, de forma que.

    As locuções de sorte que, de modo que, de maneira que, de forma que são sinônimas.

  • Ao ler o texto se entende muito bem a resposta. Fui apressado e me dei mal! :/

  • Ninguém entrou com recurso ?

    ''Nas lojas tradicionais, os produtos se encontravam nos fundos da loja e, a pedido do cliente, o vendedor os trazia.''

    ''o consumidor já não precisa do vendedor para se servir, MAS a visibilidade do produto se torna então um fator-chave''.

    Nas lojas tradicionais, era necessário a presença do vendedor. Em um tempo seguinte, o consumidor já não precisa do vendedor, mas a visibilidade do produto se torna um fator chave.

    Me parece tão clara a ideia de adversidade.

    São ideias opostas.

    De um lado, temos vendedor, mas não se preocupamos com a visibilidade, de outro, não precisamos de vendedor, mas é imprescindível a visibilidade. Esses trechos informam dois tempos, ambos com ideias contrárias. No primeiro, eu tenho VENDEDOR, mas não preciso de PUBLICIDADE, já no segundo, ocorre uma inversão de estratégia, eu não preciso do vendedor, MAS é imprescindível a publicidade.

    ''o consumidor já não precisa do vendedor para se servir, DE MODO QUE a visibilidade do produto se torna então um fator-chave''.

    Está errado, pois a VISIBILIDADE não é consequência  da ausência de vendedor, muito pelo contrário, a ausência de vendedor que é consequência da visibilidade.

    A visibilidade do produto se torna então um fator-chave, DE MODO QUE o consumidor já não precisa do vendedor para se servir.

    Se fosse assim, estaria correto.

  • LETRA D)

    de modo que------->   conjunção consecutiva, EXPRIME A CONSEQUENCIA DE UMA FATO Q OCORRE NA O.P, DIFERE DA CAUSA QUE ENUNCIA O MOTIVO DA OCORRENCIA

  • Outra maneira de tentar achar a relação:

    Tão visível que o cosumidor não precisa de vendedor

  • de modo que 

    de forma que

    de sorte que

    de maneira que

  • Rafael L,


    CUIDADO! Pois essas conjunções têm sentidos diferentes.


    de modo que = Consecutiva

    de forma que = Finalidade

    de sorte que = Finalidade

    de maneira que = Consecutiva


  • Dica: leia o texto rsrsrs


ID
1227511
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

     A sociedade de consumo se construiu sobre o “visível", com o desenvolvimento das lojas de departamentos e, depois, dos supermercados, baseando-se neste princípio: mostrar, sugerir, instigar e seduzir. Nas lojas tradicionais, os produtos se encontravam nos fundos da loja e, a pedido do cliente, o vendedor os trazia. As lojas de departamentos foram as primeiras a “mostrar", conforme Zola, no século XIX, descreveu de forma extraordinária em seus romances.
     Em seguida, os supermercados estenderam esse princí- pio; as mercadorias são não apenas visíveis, mas também apreensíveis, o consumidor já não precisa do vendedor para se servir. A visibilidade do produto se torna então um fator-chave: para ser vendido, o produto deve ser visto, e, quanto mais é visto, mais é vendido, as vendas das prateleiras que estão no nível dos olhos do comprador são superiores àquelas dos outros níveis.
     Conforme John Berger, no livro Modos de Ver: “em nenhuma outra forma de sociedade na história houve tal concentração de imagens, tal densidade de mensagens visuais". A exibição dos produtos foi acompanhada de um fluxo de imagens destinado a facilitar seu escoamento: a publicidade invadiu as revistas, as ruas, a televisão e agora a tela do computador.

            (Adaptado de TISSIER-DESBORDES, Elisabeth. Consumir para ser visto: criação de si ou     alienação?, São Paulo, Fap-Unifesp, p. 227-228) 


O trecho que admite transposição para a voz passiva encontra-se em:

Alternativas
Comentários
  • A condição para ter voz passiva é a existência de Objeto Direto (OD) na voz ativa, entretanto, se tiver OD mas não tiver sujeito, também não tem como passar para a voz passiva! DICA: Logo, neste tipo de questão exclui logo a alternativa que tiver o verbo haver no sentido de existir!

  • verbos não admitem transposição para voz passiva

    1)Verbos transitivos indiretos (regem preposição) - EXCEÇÕES: OBEDECER E DESOBEDECER 


    2)Verbos intransitivos ( não precisam de complementos , são autônomos em sentido) 


    3)Verbos de Ligação ( ser , estar , ficar , parecer , permanecer , continuar...) 


    4)Verbos impessoais ( não têm sujeito) : haver = existir , verbos que expressam 

    fenômenos da natureza... 


  • Voz passiva: "...as revistas foram invadidas pela publicidade..."

  • MUITO IMPORTANTE:

    Apenas VTD e VTDI geram VOZ PASSIVA!

    Bons estudos!!! ;)

  • GABARITO: E

    Aqui temos um caso de questão sobre voz verbal. Os únicos verbos que aceitam transposição da voz ativa para a passiva são os V.T.D e os V.T.D.I (O quê? Quem?). Os demais verbos (V.T.I, V.I, V.L) e verbos impessoais como haver, no sentido de existir e haver no sentido de OFERA - Ocorrrer, Fazer, Existir, Realizar-se e Acontecer - são verbos com oração sem sujeito, portanto não admitem transposição para a voz passiva.

    Se liguem nisso, galera! 


    FÉ, FORÇA e FOCO!

  • Letra E

    A publicidade é o sujeito.

    Invadiu é VTD.

    as revistas é OD.


    Portanto, colocando para a voz passiva ficaria:

    As revistas foram invadidas pela publicidade.


    Foco,Força e Fé!

  • Nestas questões de voz passiva, em vez de ficar lembrando um monte de regras, prefiro guardar apenas uma regra que pra mim tem funcionado bem:

    O verbos que admitem a transposição para a voz passiva são apenas os que têm objeto direto como complemento verbal.

    Nesta situação só se encontram os verbos VTD e os VTDI.

  • Ótimas explicações pessoal, muito obrigado!

  • Gabarito letra "E"

    Lembrando que verbo de ligação não admite transposição,nem os VTI

    a) Estão (estar verbo de ligação)

    b) Precisa(quem precisa,precisa de?.. VTI)

    c)Houve(haver no sentindo de existir) 

    d)São (Ser verbo de ligação)

    E) Invadiu(VTD) Correta


    Bons estudos e persevere!!!

  • ...a publicidade invadiu as revistas...

    As revistas foram invadidas pela publicidade.

  • Sabendo-se que somente VTD e VTDI admitem passagem de voz ativa para passiva matamos a charada. 

    Único verbo VTD foi o "invadiu", "as revistas" OD, "a publicidade" SUJEITO. Ou seja, o OD vira sujeito paciente, ficando: As revistas foram invadidas pela publicidade.  (ser+particípio mantendo-se o tempo e modo verbal)

    GAB LETRA E

  • E) ...as revistas (sujeito paciente) foram invadidas pela publicidade (agente da passiva). 

  • Para que um verbo possa ser transposto para voz passiva, ele deve ser: VTD ou VTDI, já que o objeto direto da VA vira sujeito da VP:


    a) estar (em) = VI

    b) precisar - de = VTI

    c) haver = VTD impessoal = não há voz

    d) ser = VL

    e) invadir = VTD

  • **  NÃO ADMITEM TRANSPOSIÇÃO PARA A VOZ PASSIVA

     

     

    1)    verbos transitivos indiretos (regem preposição) exceção:    OBEDECER E DESOBEDECER.  

     

                             Quem Protesta, Protesta Contra algo/alguém.

     

    2)      verbos intransitivos (não pedem complementos)

     

    3)       verbos de ligação       ( ser , estar , ficar, continuar, voltar, andar, parecer , permanecer...)

     

         4) verbo IMPESSOAIS       (NÃO TEM SUJEITO):   HAVER (no sentido de existir) e verbos que expressem fenômenos da natureza.

    ..............

     

    DICA:  Só podem ser transpostos para a voz passiva os VTD e os VTDI.

    Faz a pergunta ao verbo.  

    ( O QUÊ) -   VTD    

    ( QUEM) -   VTDI

    - Quem compartilha, compartilha O QUÊ ?     VTD

    - Os arquitetos propuseram muitas alterações no projeto, propuseram O QUÊ ? 

     

    VOZ ATIVA   Os revestimentos das paredes isolam o calor 

                                     Sujeito                          VTD        OD

     

     

    VOZ PASSIVA     O calor         é       +       isolado                         pelos revestimentos das paredes.

                                   Sujeito VL          (locução verbal)                     Agente da passiva 

     

     

    DICA:     

    Passiva com 3 verbos terá 2 na ativa


    Passiva com 2 verbos terá 1 na ativa

     

    AO CONTRÁRIO, VOZ ATIVA PARA VOZ PASSIVA ANALÍTICA:

    Teriam sido utilizados (3 verbos)

    Teriam utilizado (2 verbos)

    IDENTIFICAR OS VERBOS:

     

    -            VTI  =       PEDE PREPOSIÇÃO !!!!      PREPOSIÇÃO  DE /EM

     

                  QUEM PROTESTA, PROTESTA CONTRA ALGO OU ALGUEM.    

                                     

                 Elas protestam contra os fatos da realidade, os poderes.

     

     

    -         VTDI         =                        QUEM

     

    -            VI  =        NÃO PEDEM COMPLEMENTOS

     

     

    -          VTD      =                   QUEM COMPARTILHA, COMPARTILHA O QUÊ

     

                                                     QUEM CELEBRA, CELEBRA ALGO.

     

  • Para resolver questões como essa não é necessário perder tempo. É olhar direto, buscar o verbo e ver sua natureza sintática. Só é possível transpor para a voz passiva VTDs ou VTDIs, todos os outros ou são VLs ou VTIs além do haver q indica oração sem sujeito.

  • ... que estão no nível dos olhos do comprador... é estado> não dá, verbo ligação

    ... o consumidor já não precisa do vendedor... é preciso do> não dá, precisa de VTI

    ... na história houve tal concentração de imagens... é havido> não dá, haver, verbo impessoal

    ... as mercadorias são não apenas visíveis... é sido> não dá, verbo  de ligação

    ... a publicidade invadiu as revistas... é invadido, foi invadido, será invadido> agora sim, verbo de ação (posso escolher entre invadir e não invadir), é só ajustar na frase>>>> A publicidade foi invadida pela revista.

  • Gabarito E

    Voz passiva: quando a ação é sofrida pelo sujeito. Pode ser:

    •      Voz passiva analítica: verbo ser / estar / ficar + particípio

    Exemplos: o preso era escoltado pelo policial.

    •      Voz passiva sintética: verbo + pronome apassivador "se"

    o  VL, VI e VTI: NÃO aceitam a v. passiva.

    o  VTD e VTDI: admitem a v. passiva.


ID
1227514
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O elemento em destaque está empregado corretamente em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    a- ...é a aparência de luxo que conta...

    b- ...permitem que...

    d- ...impressão de que...

    e- Nas sociedades cuja ordem...

  • ...pelas quais... (Está apontando para: uma das características = uma de + as características pelas quais) uso de preposição no complemento do verbo.

  • Letra 'C'.

    a) Mais que o luxo do produto, é a aparência de luxo de que conta para os consumidores.

            ... é a aparência .... que conta...


     b) Os produtos e as marcas permitem com que as pessoas adquiram a visibilidade desejada.

              ... permitem que ...  


     c) A visibilidade é uma das características pelas quais se estrutura a sociedade de consumo.

    d) Quanto mais se tem a impressão em que se é visto com os novos produtos, mais se quer adotá-los.

                   ... a impressão de ...


     e) Nas sociedades por cuja ordem social é abalada com guerras, a ostentação é particularmente visível.

                  ... cuja ...


  • Duvida na alternativa e:

    Quem ou o que é abalada, é abalada POR algo ou POR alguma coisa???

  • Olá Rodrigo, também fiquei na dúvida e fui pesquisar:

    quem abala: abala algo ou abala COM.

    No caso da questão abala com guerras.

  • O pronome relativo cujo é pronome relativo possessivo, equivalendo  do qual deve concordar com a coisa possuída e não admite a preposição de artigo.

    Ex: Feliz o pai cujo filhos são ajuizados ( filho do pai)

    Ernani Terra (curso prático de gramática)

  • Fico com muita dúvida nesse assunto...a professora Geneide do eu vou passar diz que a colocação da preposição antes do pronome relativo vem da segunda oração sendo um verbo ou um nome que o pede.

    Já aki vejo questões que a preposição é pedida pelo verbo ou o nome que antecede o pronome...alguém pode me ajudar a sanar essa dúvida?

  • Eu entendi a questão assim

    A visibilidade é uma das características pelas quais se estrutura a sociedade de consumo.

     pelas quais se estrutura a sociedade de consumo como complemento de uma das características.

    Está certo assim ??? Quem souber envia msg por favor.

  • Gabarito C

    Deixo ver se eu ajudo o pessoal.

    Eu sempre faço questão de pronome relativo lendo de trás para frente.Como assim ? 

    Vamos para a letra A para exemplificar :


    Luxo de que conta.

    Eu olho para a palavra conta antes de tudo !

     Aí eu me pergunto : qual é a regência ? Não posso determinar sem saber o contexto.reorganizando as ideias : A aparência de luxo conta para os consumidores.Logo,o certo é :

    luxo que conta para os consumidores. 

    Se contar fosse contar no sentido de ter alguém para ajudar( eu conto com minha mãe ) seria luxo com que conta.

    Simples !

    Façam por partes as outras alternativas e verão que de trás para frente é bem melhor.

    Letra C causou dúvidas.Vamos lá , é a mesma coisa :

    Olhem o verbo se estruturar ,perguntem a regência e reorganizem a frase :

     Reorganizando : A Sociedade de consumo se estrutura PELAS caracteristicas de visibilidade.

    Pronto.Se ficou tudo bonitinho é pq a regência está certa. Caracteristicas está no plural , então :

    Pelas quais.


    Se ficou na dúvida, pergunte.


    Até


    Só editando rápido : pensem que essas questões mais elaboradas de pronome relativo são verdadeiros jogos de PING-PONG : comparar a segunda oração com a primeira, a primeira com a segunda.Quem me fez entender isso de uma vez por todas foi a Professora Adriana Figueiredo.Procurem no Youtube as aulas de pronome relativo. Ela e o Rosenthal são fantásticos. Admiro muito.

    https://www.youtube.com/watch?v=7kYWniuACrg

    Mas tomem um café antes de assistir pq ela é pauleira, sem enrolação.vc sai tonto da aula , mas nunca mais esquece.

  • c) A visibilidade é uma das características pelas quais se estrutura a sociedade de consumo.

    ESSA ALTERNATIVA NÃO ESTÁ CORRETA! 

    A sociedade se estrutura EM características ou POR características??

    EM características!

    Logo, a visibilidade é uma das características NAS quais se estrutura a sociedade de consumo.

    ISSO É INACEITÁVEL, ESSAS PROVAS DE PORTUGUÊS DA FCC SÃO VERDADEIRAS LOTERIAS.

    DESAFIO ALGUÉM NOVAMENTE A ME CONVENCER DO CONTRÁRIO...

  • Na alternativa C, não é: se estrutura EM ou POR características, mas sim:

    se estrutura a sociedade PELA visibilidade. 

    Logo, >>> "a visibilidade... pelas quais a sociedade se estrutura..."

     GAB. C.

  • Vitor boa dica de aula, ela é sensacional...obg!!!

  • Como disse no outro comentário sou autodidata, e os comentários aqui estão me deixando louca, leio todos, quero aprender com quem tem algo pra ensinar.

    Acertei a questão da seguinte forma:

    c)A visibilidade é uma das características pelas quais se estrutura a sociedade de consumo.

    Troquei o pelas quais, pela palavra que.

    Vejamos:

    a) Mais que o luxo do produto, é a aparência de luxo de que conta para os consumidores.(dos quais, do qual, o qual)não ficou bom.

    b) Os produtos e as marcas permitem com que as pessoas adquiram a visibilidade desejada. (o qual, do qual) não ficou bom.

    d)Quanto mais se tem a impressão em que se é visto com os novos produtos, mais se quer adotá-los. (o qual, do qual) não ficou bom.

    e)Nas sociedades por cuja ordem social é abalada com guerras, a ostentação é particularmente visível. (que,o qual, do qual) não ficou bom.

    Fico confusa com a gramática, o que ocorre é que eu a emprego sem ter ideia de qual parte da gramática estou usando, é igual matemática, não consigo colocar no papel e fazer uma questão, o que ocorre é que eu uso uma lógica e chego ao resultado, levando o dobro de tempo que o normal, mas chego ao resultado exato.

  • Eu marquei a letra b erroneamente, mas parece que se trata de uma oração substantiva e não adjetiva...alguém poderia confirmar esta informação?

  • A) O que conta para os consumidores? a aparência de luxo (VTD - NÃO EXIGE PREPOSIÇÃO "DE"). ERRADO
    B) A visibilidade é adquirida com algo. Porém O "QUE" está no singular, devendo ser corrigido para a forma no plural já que referem-se a dois itens. ERRADO.
    C) PELAS QUAIS = CUJAS. termo entre substantivos, indicando a ideia de posse. CORRETO.
    D) Impressão de que? Quer se adotar uma impressão não estipulada no tempo. Logo EM QUE =QUANDO está incorreto, correto seria DE QUE. ERRADO
    E) A ostentação não pertence as sociedades abaladas com guerras. Essa somente aparece de forma temporal. Logo o correto seria EM QUE= QUANDO. ERRADO

    ALTERNATIVA CORRETA LETRA C


  • Justificando o erro a letra B, o verbo 'permitir' é transitivo direto, por isso não cabe a preposição 'com'. 'Com que' caberá como ajuste fonético somente nos casos do verbo "fazer". 
    Fonte: Prof.ª Flavia Rita

  • Naiara Silva, na sua explicação para a letra b, vc diz que o pronome deve ir para o plural, mas "que" é pronome invariável não tem como ir para o plural...Não existe "ques".

  • Mas quem é abalado, não é abalado POR ALGO?


    Alguém pode me explicar direito a E?

  • Alguém poderia me explicar a letra 'E' por favor!
    Tenho a mesma dúvida que o Carlos Eduardo: o que é abalado, não é abalado POR?

  • Erro da letra E galera é que não existe sujeito preposicionado: O que é "abalada com guerras? Cuja ordem social (Que se torna sujeito da oração). Antes de "Cuja ordem social" existe a preposição "Por".

  • Pronome Relativo CUJO (s), CUJA (s) [ PARA QUEM, ASSIM COMO EU, FICOU MEIO EM DÚVIDA NO ITEM "E"] 


    "Cujo" e sua flexões equivalem a "de que", "do qual" (ou suas flexões "da qual", "dos quais", "das quais"),"de quem". Estabelecem normalmente relação de posse entre o antecedente e o termo que especificam, atuando na maior parte das vezes como adjunto adnominal e em algumas construções como complemento nominal. Veja:


     Adjunto Adnominal:

    Não consigo conviver com pessoas cujas aspirações sejam essencialmente materiais. (Não consigo conviver com pessoas / As aspirações dessas pessoas são essencialmente materiais).


    Complemento Nominal:

    O livro, cuja leitura agradou muito aos alunos, trata dos tristes anos da ditadura. (cuja leitura = a leitura do livro)



    Atenção:


    Não utilize artigo definido depois do pronome cujo. São erradas construções como:


    "A mulher cuja a casa foi invadida..." ou "O garoto, cujo o tio é professor..."


    Forma correta:  "cuja casa" ou "cujo tio".


  • DIFICIL ESSA...

  •  PELAS QUAIS FAZ REFERÊNCIA Á CARACTERÍSTICAS, AMBAS ESTÃO NO PLURAL, CONCORDANDO EM GÊNERO E NÚMERO


    ALTERNATIVA "C"


    BONS ESTUDOS

    " LUTE SEMPRE, CONCURSEIRA HOJE, NOMEADA AMANHÃ"

  • erro letra E

    " POR CUJA ORDEM" -

    ESTÁ ERRADO PQ CUJO/CUJA SÓ APARECE ENTRE 2 SUBSTANTIVOS E NA FRASE ESTÁ ENTRE PREPOSIÇÃO "POR" E SUBSTANTIVO. 

    NESSA PEGADINHA EU NÃO CAIU MAIS. 

  • Ei gente, é possível SIM ter preposição na frente do "cujo", ficando, ele, entre um substantivo e uma preposição.

     

    Quando a regência do verbo de uma oração subordinada adjetiva pede uma preposição, esta se posicionará na frente do pronome relativo que está iniciando a oração, independente de ser o "cujo" ou não. 

     

     

    O erro da alternativa "E" está no fato da colocação equivocada da preposição "por", visto que nenhum nome e nenhum verbo, na oração, é regido por ela. 

     

    => O que não pode existir nunca é ARTIGO após o cujo/cuja ( ex: cujo o/ cuja a).

     

  • LETRA C  

    CAVEIRAAA!!

  • PODE SE USAR SIM O PRONOME CUJO COM PREPOSIÇÃO, NO CASO DA LETRA ( E ) NAO HA REGENCIA QUE JUSTIFIQUE.

    quando o verbo seguinte ao “cujo” for regido por preposição, pois ela não pode ser omitida.

    Exs:

    Aquela é a empresa a cuja diretora me refiro (quem se refere, refere-se a).

    Esta é a funcionaria com cujas ideias todos concordam (quem concorda, concorda com).

     

  • GUERREIRA CONCURSEIRA, cuidado, seu método de estudo pode, nesse caso, atrapalhá-la, uma vez que você estudou apenas a forma prática, o famoso "bizu" sobre o pronome relativo "cujo' e não se atentou ao fato desse sempre substituir termos que exercem função sintática de Adjunto Adnominal, ou seja, substitui termos que podem ser adjetivos, pronomes, numeral, adjetivo, locução adjetiva que indica POSSE/ação. Esse (Adjunto Adnominal) é o termo da oração que acompanha e modifica o substantivo, que foi o que você escreveu e se baseou. Estou longe de aprender sobre os infinitos conceitos que essa matéria possui, mas só coloco esse bizus como uma das partes do raciocínio para responder alguma pergunta. O conceito deve ser mais gramatical, senão a banca "nos engole".


ID
1227526
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

As empresas estão cada vez mais necessitando centralizar suas informações e melhorar os métodos de comunicação interna para reduzir custos. A ....I.... pode possibilitar isso, além de tudo o que a própria ...II... dispõe. Porém, a principal diferença entre ambas é que a ....III.... é restrita a um certo público, por exemplo, os colaboradores de uma empresa. Neste caso, os colaboradores podem acessá-la com um nome de usuário e senha devidamente validados. Geralmente este acesso é feito em um servidor da ....IV.... da empresa.

As lacunas do texto acima são, correta e respectivamente, preenchidas por

Alternativas
Comentários
  • A intranet. pode possibilitar isso, além de tudo o que a própria internet dispõe. Porém, a principal diferença entre ambas é que a intranet é restrita a um certo público, por exemplo, os colaboradores de uma empresa. Neste caso, os colaboradores podem acessá-la com um nome de usuário e senha devidamente validados. Geralmente este acesso é feito em um servidor da servidor local da empresa.


    Conceito: É a aplicação da tecnologia criada na Internet e do conjunto de protocolos de transporte e de aplicação TCP/IP em uma rede privada, interna a uma empresa. Em uma intranet, não somente a infraestrutura de comunicação é baseada em TCP/IP, mas também grande quantidade de informações e aplicações são disponibilizadas por meio dos sistemas Web (protocolo HTTP), correio eletrônico e navegadores (browsers).

    Fonte: Samuel Lilo Abdalha e Andre Guesse

  • As empresas necessitam cada vez mais centralizar suas informações e melhorar os métodos de comunicação interna para reduzir custos. A intranet pode possibilitar isso, além de tudo o que a própria internet dispõe. Porém, a principal diferença entre ambas é que a intranet é restrita a um certo público, por exemplo, os colaboradores de uma empresa. Neste caso, os colaboradores podem acessá-la com um nome de usuário e senha devidamente validados. Geralmente este acesso é feito em um servidor da rede local da empresa.

  • Gostei da questão kkk

  • Intranet -> ambiente interno da organização,  users cadastrados ou com senhas podem acessas. ex: site, sistema interno da empresa

    internet -> rede mundial, acesso global

    extranet-> acessar a intranet de fora da empresa. Ex: acessando seu webmail pelo pc de casa 


    GAB LETRA E

  •  A última frase está errada: "rede local"?  a intranet nada mais é do que um site restrito. Todos os conceitos bonitos e floreados vêm da área da Administração e não da Ciência da computação. É um site restrito a funcionários, colaboradores. Nada a ver com rede local. Usa a mesma estrutura da internet. Já trabalhei em órgão público e acessava o portal do computador da minha casa. cada uma viu...

  • Alex V.

     A intranet tem como principal função o acesso às informações corporativas, certo? então a  última frase da questão faz menção ao tipo de rede  LAN:  rede local em uma área fisicamente limitada.
    A questão não falou besteira, apenas não foi clara em explicitar que a rede local que se referiam era ao tipo de rede LAN. 

  • questão feia do caramba

  • Alex V. a intranet não é um site restrito da internet não hein. O que mais se aproxima deste seu conceito é a extranet. Na verdade a intranet se baseia em uma REDE LOCAL que PODE OU NÃO estar conectada a internet. No caso da empresa em que vc trabalhava esta rede local estava conectada a internet, por isso vc tinha acesso de sua casa. Um exemplo de intranet não conectada a internet é uma intranet em supermercados. São geradas informações pelos caixas que são lidas pela contabilidade e pela gerencia, mas em muitos casos (principalmente pequenos negócios) essas informações não estão disponíveis via internet pois comprometeriam todo o negócio em caso de invasão ou qualquer tipo de falha na segurança. A intranet nada mais é que uma REDE LOCAL com movimentação de dados que pode ou não estar conectada à internet. 

  • Rede Local: “Em computação, rede de área local (acrônimo de local area network - LAN), ou ainda rede local, é uma rede de computadores utilizada na interconexão de equipamentos processadores com a finalidade de troca de dados. Um conceito mais preciso seria: é um conjunto de hardware e software que permite a computadores individuais estabelecerem comunicação entre si, trocando e compartilhando informações e recursos. Tais redes são denominadas locais por cobrirem apenas uma área limitada (1 km no máximo, além do que passam a ser denominadas MANs).”

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Rede_de_%C3%A1rea_local

     

    Internet/Rede Global: “A Internet é um sistema global de redes de computadores interligadas que utilizam um conjunto próprio de protocolos (Internet Protocol Suite ou TCP/IP) com o propósito de servir progressivamente usuários no mundo inteiro. É uma rede de várias outras redes, que consiste de milhões de empresas privadas, públicas, acadêmicas e de governo, com alcance local e global e que está ligada por uma ampla variedade de tecnologias de rede eletrônica, sem fio e ópticas. A internet traz uma extensa gama de recursos de informação e serviços, tais como os documentos inter-relacionados de hipertextos da World Wide Web (WWW), redes ponto-a-ponto (peer-to-peer) e infraestrutura de apoio a correio eletrônico (e-mails).”

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Internet

     

    Intranet: “A intranet é uma rede de computadores privada que assenta sobre a suite de protocolos da Internet, porém, de uso exclusivo de um determinado local, como, por exemplo, a rede de uma empresa, que só pode ser acedida pelos seus utilizadores ou colaboradores internos.”

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Intranet

     

    Rede Virtual: “VPN é uma sigla, em inglês, para “Rede Virtual Privada” e que, como o mome diz, funciona criando uma rede de comunicações entre computadores e outros dispositivos que têm acesso restrito a quem tem as credenciais necessárias.”

    http://www.techtudo.com.br/noticias/noticia/2015/11/o-que-e-vpn-saiba-tudo-sobre-rede-virtual-privada.html

     

    Rede Social: “Rede Social é uma estrutura social composta por pessoas ou organizações, conectadas por um ou vários tipos de relações, que compartilham valores e objetivos comuns. Uma das fundamentais características na definição das redes é a sua abertura, possibilitando relacionamentos horizontais e não hierárquicos entre os participantes. "Redes não são, portanto, apenas uma outra forma de estrutura, mas quase uma não estrutura, no sentido de que parte de sua força está na habilidade de se fazer e desfazer rapidamente."”

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Rede_social

     

    GABARITO: e) intranet - internet - intranet - rede local

  • Espero uma questão parecida com essa em minha prova ;)

  • Colaboradores acessam por meio de intranet? Achei que seria por meio da EXTRANET.

  • GABARITO: E.

     

    INTRANET

     

    rede interna de uma organização

    mesmos programas, serviços e protocolos que a internet, com a diferença de que o acesso é restrito a usuários autorizados

    é possível ser acessada fora da organização, com login e senha (extranet)

  • Gabarito: E

    Principais Regras de INTERNET X INTRANET X EXTRANET:

    • Internet: Pública; Bilhões de computadores conectados; Basta você contratar uma operadora (modem ADSL) para ter acesso; Constituída de protocolos; Conexão WAN.
    • Intranet: Privada; Criada para um número restrito de computadores. A ideia é fornecer serviços para um público autorizado/alvo; Possui as mesmas características que a internet, inclusive os protocolos; Ela é independente quando comparada a internet, mas hoje sabemos que é muito dificil você não usar a extranet; Conexão LAN.
    • Extranet: Acesso externo da organização, isto é, através de um login/senha ou uma rede virtual privada (VPN), você consegue ter acesso a intranet estando na sua casa, sentando e relaxando.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
1227529
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética:

A equipe que administra a rede de computadores do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região utiliza um programa projetado para monitorar as atividades de um sistema e enviar as informações coletadas. Este programa é usado de forma legítima, pois é instalado nos computadores com o objetivo de verificar se outras pessoas estão utilizando os computadores do Tribunal de modo abusivo ou não autorizado.

Mas, recentemente, o Tribunal foi vítima de um programa de monitoramento deste tipo. Neste caso, foi instalado de forma maliciosa e o malware estava projetado para executar ações que podiam comprometer a privacidade dos funcionários e a segurança dos seus computadores, monitorando e capturando informações referentes à navegação dos usuários.

O tipo de malware instalado de forma ilegítima nos computadores do Tribunal é conhecido como

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    b) O Trojan, também conhecido como Cavalo de Troia, é um programa normalmente recebido como um "presente" ( por exemplo, cartão virtual, álbum de fotos, protetor de tela, jogo, etc), que além de executar funções para as quais foi aparentemente projetado, também executa outras funções normalmente maliciosas e sem o conhecimento do usuário.

    c) Spyware é um programa espião, cuja função é a de coletar suas informações pessoais sem que você saiba o que está havendo e deixar que você decida se isto está certo ou não, enviando esses dados para o usuário que o criou.

    e) Worm é um programa capaz de se propagar automaticamente através de redes, enviando cópias de si mesmo de computador para computador.

  • macete para decorar spyware é só lembrar de espião!!!!


    Shalon!
  • Spyware: é o termo usado para descrever um SW que executa determinados comportamentos, como publicidade, recolha de informações pessoais ou alteração da configuração do computador , normalmente sem consentimento prévio. é um programa automático de computador que recolhe informações sobre o usuário sobre tudo o que se faz na internet e da essa informação a uma entidade externa .

  • a) Webware: são redes de relacionamentos blogs..., confere?


  • Oi Dani, achei esse conceito de Webware, espero que ajude.

    Termo sugerido por diversos especialistas em Internet para nomear os aplicativos da Web 2.0, referindo-se à segunda geração de serviços e aplicativos da Internet, que permite maior interação com o usuário e semelhança com aplicações desktop. Aplicações comumentemente categorizadas como webwares são Blogs, Wikis e redes de relacionamento. Entre as tecnologias estão Web Services, RSS Feed e AJAX.

    O termo webware foi criado tendo em vista que a Web 2.0 não se refere a mudanças estruturais na rede, mas sim uma abordagem nova do uso da programação. É também uma alternativa e uma resposta à Tim O'Reilly, criador do termo "Web 2.0" e que tem intenção de proibir seu uso em palestras e conferências.

    fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Webware

  • Spyware = programa espião


    Gab letra C

  • Spyware: programa espião que pega informações não autorizadas.

  • Um spyware é um termo que descreve uma grande gama de programas que monitoram os hábitos de acesso e navegação dos usuários. Um spyware não é necessariamente um programa implantado “ilegalmente”.


    Algumas empresas usam spywares nos micros dos seus funcionários (isso deve estar previsto, óbvio, nos termos assinados pelos dois no momento do contrato) para saber exatamente o que os funcionários andam fazendo nos micros da empresa.


    Normalmente, quando instalado de forma ilegítima, um spyware está associado a uma série de ações que podem ser realizadas em um micro sem a autorização do usuário, como: o monitoramento e armazenamento dos URLs (endereços digitados nos navegadores) acessados por aquele usuário; a instalação de keyloggers e screenloggers naquela máquina para a capturade tudo que o usuário digita ou clica; monitoramento e captura de informações inseridas em outros programas (não só no navegador), como programas de texto e planilhas; entre outras.


    Spywares transformam seu micro em uma “casa do Big Brother”, ou seja, dá pra ver tudo que você faz no seu micro se um 

    spyware for instalado nele.


    Fonte: Joao Antonio

    .

  • Em uma outra questão, colegas tinham sugerido o site: http://cartilha.cert.br e de fato ele é muito bom.

    Para esta questão, 

    Spyware é um programa projetado para monitorar as atividades de um sistema e enviar as informações coletadas para terceiros.

    Pode ser usado tanto de forma legítima quanto maliciosa, dependendo de como é instalado, das ações realizadas, do tipo de informação monitorada e do uso que é feito por quem recebe as informações coletadas. Pode ser considerado de uso:

    Legítimo: quando instalado em um computador pessoal, pelo próprio dono ou com consentimento deste, com o objetivo de verificar se outras pessoas o estão utilizando de modo abusivo ou não autorizado.

    Malicioso: quando executa ações que podem comprometer a privacidade do usuário e a segurança do computador, como monitorar e capturar informações referentes à navegação do usuário ou inseridas em outros programas (por exemplo, conta de usuário e senha).
    Além disso, ele traz uma sequência dos tipos específicos de spyware.

  • Malware: é todo programa malicioso com o objetivo de causar algum dano no sistema.  exemplos: virus, worms, bots, cavalos de tróia, rootkits, spywares, etc.

    a) Webware: o termo Webware foi criado tendo em vista  uma abordagem nova do uso da programação Web onde seu conceito refere-se à segunda geração de serviços e aplicativos da Internet, que permitem maior interação com o usuário e inúmeras semelhanças com aplicações Desktop. São estas aplicações que foram categorizadas como Webwares e alguns exemplos dela são: Blogs, Wikis e redes de relacionamento. Entre as tecnologias Webware estão Web Services, RSS Feed e AJAX.

    .b) Trojan: Tambem chamado de 'Cavalo de Tróia ou 'Trojan Horse': Não é vírus, é apenas um programa de computador. É um programa que aparenta ser um "presente", mas quando executado realiza funções maliciosas sem o conhecimento do usuário. Por exemplo: num email, o usuário baixa um anexo achando que é um cartão, mas é um cavalo de Tróia que abre as portas do computador permitindo a invasão do usuário mal intencionado.

    c) Spyware: significa "aplicativo ou programa espião".  Tem o objetivo de monitorar as atividades de um sistema e enviar informações para terceiros.  Pode ser usado tanto de forma legítima quanto maliciosa. Legítimo: quando instalado em um computador pessoal, pelo próprio dono ou com consentimento deste, com o objetivo de verificar se outras pessoas o estão utilizando de modo abusivo ou não autorizado. Malicioso: quando executa ações que podem comprometer a privacidade do usuário e a segurança do computador, como monitorar e capturar informações referentes à navegação do usuário ou inseridas em outros programas (por exemplo, conta de usuário e senha).

    d) Rootdoor:  não existe na segurança das informações.

    e) Worm: Significa 'verme'. É um programa que se propaga automaticamente através de redes, enviando cópias de si mesmo de computador para computador. Explora vulnerabilidades de softwares instalados para realizar sua propagação. Diferente do vírus, o Worm não embute cópias de si mesmo em outros programas. 

    Referências: CETEC;  http://cartilha.cert.br/malware/; http://escreveassim.com.br/2012/01/19/conheca-definicoes-todos-ware-programas/

  • Eu fui alfabetizado em ingles

  • Spyware pode ser usado tanto legitimamente, quanto ilegalmente por hackers, etc

  • Webwares - termo sugerido por diversos especialistas em Internet para nomear os aplicativos da Web 2.0, referindo-se à segunda geração de serviços e aplicativos da Internet, que permite maior interação com o usuário e semelhança com aplicações desktop. Aplicações comumentemente categorizadas como webwares são Blogs, Wikis e redes de relacionamento. Entre as tecnologias estão Web Services, RSS Feed e AJAX.


    Trojan - é um malware (programa malicioso) que age tal como na história do Cavalo de Troia, entrando no computador e criando uma porta para uma possível invasão; e é fácil de ser enviado, clicando na ID do computador e enviando para qualquer outro computador.

    Conhecidos por normalmente responder pelo primeiro estágio de infecção de dispositivos digitais, têm como objetivo manterem-se ocultos, enquanto baixam e instalam ameaças mais robustas em computadores e laptops. Podem ser transportados em arquivos de música, mensagens de e-mail, escondidos em downloads e sites maliciosos, aproveitando as vulnerabilidades do navegador utilizado para instalar a praga no computador. Datam do início da Internet e mantêm-se invisíveis para executar delitos, enquanto a vítima realiza suas atividades cotidianas.


    Spyware -  consiste em um programa automático de computador, que recolhe informações sobre o usuário, sobre os seus costumes na Internet e transmite essa informação a uma entidade externa na Internet, sem o conhecimento e consentimento do usuário.

    Diferem dos cavalos de Tróia por não terem como objetivo que o sistema do usuário seja dominado, seja manipulado, por uma entidade externa, por um cracker.

    Os spywares podem ser desenvolvidos por firmas comerciais, que desejam monitorar o hábito dos usuários para avaliar seus costumes e vender este dados pela internet. Desta forma, estas firmas costumam produzir inúmeras variantes de seus programas-espiões, aperfeiçoando-o, dificultando em muito a sua remoção.

    Por outro lado, muitos vírus transportam spywares, que visam roubar certos dados confidenciais dos usuários. Roubam dados bancários, montam e enviam registros das atividades do usuário, roubam determinados arquivos ou outros documentos pessoais.


    Rootdoor - Isso nem existe!


    Worm - é um programa autorreplicante, diferente de um vírus. Enquanto um vírus infecta um programa e necessita deste programa hospedeiro para se alastrar, o worm é um programa completo e não precisa de outro para se propagar. Um worm pode ser projetado para tomar ações maliciosas após infestar um sistema. Além de se autorreplicar, pode deletar arquivos em um sistema ou enviar documentos por email.

    A partir disso, o worm pode tornar o computador infectado vulnerável a outros ataques e provocar danos apenas com o tráfego de rede gerado pela sua reprodução – o Mydoom, por exemplo, causou uma lentidão gerada na rede de computadores mundial nos niveis mais alto de seu ataque .



  • MONITORANDO e CAPTURANDO = spyware

  • SPYWARE: Trata-se de um programa espião, que tem por finalidade monitorar as atividades de um sistema e enviar as informações coletadas para terceiros.

  • Não existe rootdoor, o que é existe é o backdoor, que é um tipo de malware para garantir o acesso remoto ao sistema infectado.

    Bons estudos :)

  • Spyware

     

    Legítimo: quando instalado em um computador pessoal, pelo próprio dono ou com consentimento deste, com o objetivo de verificar se outras pessoas o estão utilizando de modo abusivo ou não autorizado.

     

    Malicioso: quando executa ações que podem comprometer a privacidade do usuário e a segurança do computador, como monitorar e capturar informações referentes à navegação do usuário ou inseridas em outros programas (por exemplo, conta de usuário e senha).

     

    http://cartilha.cert.br/malware/

  • SPYWARE:      Tipo específico de código malicioso. Programa projetado para monitorar as atividades  de um sistema e enviar as informações coletadas para terceiros. Keylogger, screenlogger e adware são alguns tipos específicos de spyware.

     

    ROOT  - KIT     é um conjunto de programas e técnicas que permite esconder e assegurar a presença de um invasor ou de outro código malicioso em um computador comprometido.

  • RESPOSTA: C

     

    SPYWARE: possibilidade de perda da privacidade causada por softwares maliciosos capazes de enviar dados privativos referentes a senhas de acesso, contas bancárias e números de cartões de crédito a outras máquinas conectadas remotamente na Internet.

     

    - Keylogger: registro do que é teclado.

     

    - Screenlogger: captura de tela.

     

    - Sniffer: programa farejador. Programa que captura pacotes que estão trafegando na rede.

     

    Fonte: Prof Renato da Costa (Concurso Virtual/2016)

  • Nas questões de informática da Fundação Carlos Chagas (FCC), geralmente o enunciado contextualiza o cenário da pergunta. No enunciado podemos encontrar palavras chaves que indicam qual é a resposta da questão.
    O usuário foi vítima de um programa de monitoramento. O monitoramento pode invadir a privacidade das pessoas, logo, é uma ação maliciosa que pode ser danosa.
    O monitoramento é realizado por um malware conhecido como spyware (espião).
    Webware é a definição para um software não malicioso que é executado na nuvem, na Internet, diretamente pelo navegador, como os conversores de formatos.
    Trojan é um software malicioso, um cavalo de Troia, que assim como a história sugere, entrega um presente que desativa as defesas, permitindo novas invasões.
    O termo RootDoor não existe. Existe Rootkit, e existe Backdoor. Ambos são usados para invasões através das portas de conexão TCP/IP, com técnicas que permitem que eles se escondam dos softwares de detecção.
    Worm é um software malicioso que se propaga pela rede infectando outros dispositivos.
    Gabarito: Letra C.





  • Quando li monitorando e capturando informações referentes à navegação dos usuários não teve erro! é o espião, o spyware!

  • GABARITO C

     

     

    Spywares são programas espiões, isto é, sua função é coletar informações sobre uma ou mais atividades realizadas em um computador. Existem muitos spywares de má índole, criados para coletar informações pessoais e, com elas, praticar atividades ilegais. Entretanto, nem todos são assim. Por exemplo: existem empresas de anúncio que se utilizam de spywares para, de forma legal, coletar informações de seus assinantes, com vistas a selecionar o tipo de anúncio que irão lhes apresentar. 

     

    Podem ser keyloggers, do tipo que captura o que o usuário digitascreenloggers, do tipo que registra os movimentos de mouse de um usuário, ou adwares, daqueles que mostram propagandas para o usuário.

     

     

    bons estudos

  • MONITORANDO : Keylogger

    CAPTURANDO : Sreenlogger

    = SPYWARE

  • Fala meu aluno(a)!

    Gabarito: LETRA C.

    Spyware é um software espião de computador, que tem o objetivo de observar e roubar informações pessoais do usuário que utiliza o PC em que o programa está instalado, retransmitido-as para uma fonte externa na internet, sem o conhecimento ou consentimento do usuário

    OBS: As bancas gostam de misturar: Existe Spyware, é existe ANTISpyware para combater.

    Bons Estudos!


ID
1227532
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

O sistema operacional Linux, em todas as suas distribuições (versões), utiliza uma estrutura de diretórios (pastas) padronizada, na qual diferentes tipos de arquivos são armazenados em diferentes diretórios. O diretório para a instalação de programas não oficiais da distribuição é o:

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    a) /etc: possui os arquivos de configuração do Sistema Operacional e dos aplicativos.

    b) /bin/tmp: armazena arquivos temporários

    c) /dev: diretório que contém os arquivos dos dispositivos (referências ao hardware). Os arquivos dentro desse diretório são, na verdade, atalhos aos equipamentos de hardware (como discos, teclado, mouse, etc.)

    e) /sbin: semelhante ao /bin, esse diretório contém comandos e programas que só deveriam ser usados pelo root, o superusuário (administrador),

  • GABARITO: D

    Não é do meu feitio fazer este tipo de comentário aqui, mas ia morrer sem saber responder essa.....rsssss....

    Desculpem, foi só um desabafo!

    :)


  • principais diretórios:

    /: é o diretório raíz

    /bin: programas comuns

    /boot: arquivos para inicialização do sistema

    /dev: Dispositivos (periféricos) do sistema

    /etc: arquivos de configuração

    /home: contém os diretórios home de cada usuário

    /lib: biblioteca do sistema

    /mnt: ponto de montagem temporário

    /proc: sistema de arquivos virtual do kernel

    /root: diretório home do usuário root

    /sbin: programas de administração do sistema

    /tmp: arquivos temporários

    /usr: programas dos usuários, somente leitura

    /var: arquivos criados pelo programa de email, impressão, etc.

  • Alguém pode por favor me passar algum link, ou video aula sobre linux,.. não sei nada sobre esse assunto.

    desde ja muito obrigada.

  • Vanessa FÉ, procura no Youtube aula de Linux do professor Renato da Costa.

  • Prezados, 
    Vamos analisar as alternativas.

    A alternativa A está errada pois a pasta /etc serve para guardar os arquivos de configuração usados por todos os softwares.
    A alternativa B está errada pois na basta /bin são armazenados o arquivos binários usados por todos os usuários
    A alternativa C está errada pois na pasta /dev são montados os dispositivos conectados ao computador.
    A alternativa D está certa , essa é a utilizada da pasta /usr/local
    A alternativa E está errada pois na pasta /sbin são armazenados os arquivos binários usados pelos superusuarios (administradores )

    Resposta: C
  • VANESSA..AGORA C ME LEMBROU QUANDO EU COMECEI A ESTUDAR PARA CONCURSO. SO TENHO UMA COISA PRA TI FALAR...N DESISTE QUE AS AS OPORTUNIDADES VIRÃO! aaaaahh e preocupa as aulas do prof wagner bugs. kk

  • correlacionando ao windows:
    no linux a pasta "\usr"se equivale à "c:\arquivos de programa"do windows(onde se entram os programas instalados pelo usuário)
    no linux a pasta "\home"se equivale à "c:\usuários"do windows(onde se encontra os arquivos do usuário)
    no linux restante das pastas se equivalem à "c:\windows"do windows(onde se encontra os programas do windows)


    logo, programas não oficiais se instalariam na pasta"c:\arquivos de programas" no windows, porém, já que se trata de linux, será instalado em "\usr".

  • Vale ressaltar que a depender da distribuição Linux o diretório para a instalação de programas não oficiais pode ser o /opt. (Victor Dalton - Estratégia Concursos).

  • Esse Linux é completamente desnecessário rsss. Ô coisa do cão!

  • Ai.. ai.. to fazendo o que o colega recomendou... faço umas 90 a 100 questões por semana de informática...Pra ver se decoro... Mas ta russo...

    Acho que tenho que dobrar a quantidade de questões.. mas ainda tem constiticional, administrativo, NCPC... civil.. proc penal...etc,etc, etc...

  • Ta mais facil acertar na mega da virada, pqp

  • Mãe chora e tio não vê. To fazendo T.I pra prestar concursos na área administrativa, porque só assim, né!

  • Gente pelo amor, como vou adivinhar isso!!!!!!!!!???????

  • O diretório para a instalação de programas não oficiais da distribuição é o:

    O trecho em negrito é só para tentar confundir o candidato.

    GABARITO: D

     

    AVANTE SEMPRE!

  • usr/local ou /opt

  • ÔH COISA! RIDICULULU (Tiririca)

  • Simoni Andrade, não precisa adivinhar é só estudar.

  • EBA, acertei uma de linux! kkkkk

  • /opt Para instalação de programas não oficiais da distribuição.

    /usr/local Para instalação de programas não oficiais da distribuição.

  • Aprendendo os principais, você consegue eliminar vários. TALVEZ seja uma dica pra alguém.

  • /etc - > configurações diversas

    /bin -> binários/executáveis essenciais do sistema

    /tmp -> arquivos temporários

    /dev -> arquivos de dispositivos

    /usr/local -> diretório que contém arquivos e programas

    /sbin -> binários/executáveis de privilégio do usuário root

  • PC-PR 2021

  • Fala meu aluno(a)!

    Gabarito: LETRA D.

    O sistema operacional Linux, em todas as suas distribuições (versões), utiliza uma estrutura de diretórios (pastas) padronizada, na qual diferentes tipos de arquivos são armazenados em diferentes diretórios. O diretório para a instalação de programas não oficiais da distribuição é o:

    RESPOSTA:  /usr/local

    OBS: Pessoal, vai uma dica, sobre esses comandos do Linux, o único jeito e fazer muitas questões, muitas mesmo, até entrar na cabeça, depois de um tempo você já acerta quase todas.

    Bons Estudos!


ID
1227535
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

O recurso de criptografia é amplamente utilizado nos serviços de comunicação da internet para assegurar a confidencialidade da informação transmitida. O acesso às páginas Web que requerem a identificação por usuário e senha, é feito por meio do protocolo HTTPS, que utiliza o esquema de criptografia de chaves

Alternativas
Comentários
  • Desconhecia esse artifício:. Gabarito E.

    Conceito: Os algoritmos criptográficos de chave pública permitem garantir tanto a confidencialidade quanto a autenticidade das informações por eles protegidas

    Fonte: Samuel Lilo Abdalha e Andre Guesse

  • GABARITO: E

    A criptografia se utiliza de um par de chaves: uma pública e a outra privada. A chave pública é distribuída livremente para todos os correspondentes via e-mail ou outras formas, enquanto a chave privada deve ser conhecida apenas pelo seu dono.

    Num algoritmo de criptografia assimétrica, uma mensagem cifrada com a chave pública pode somente ser decifrada pela sua chave privada correspondente.

    Os algoritmos de chave pública podem ser utilizados para autenticidade e confidencialidade:

    Confidencialidade: A chave pública é usada para cifrar mensagens, com isso apenas o dono da chave privada pode decifrá-la, evitando assim que terceiros possam ler a mensagem.
    Autenticidade: A chave privada é usada para cifrar a mensagem, com isso garante-se que apenas o dono da chave poderia tê-la editado.


    É isso aí, galera! FOCO na missão! :)


  • Chave publica / Chave assimétrica: é aquela em que há 2 chaves uma publica e outra privada. A privada só pode ser usada por uma pessoa a pública diversas pessoas podem utiliza-la.

  • Assimetrica --> Uma chave de propriedade privada e outra publica!

  • CRIPTOGRAFIA: É A ARTE DE CODIFICAR DADOS, GARANTE O PRINCÍPIO DA CONFIDENCIALIDADE.

    " O dono da chave é destinatário "

    Dica pra não errar: criptografia SIMÉTRICA : 1(s)-> UMA CHAVE, A MESMA QUE CODIFICA É A QUE DECODIFICA.

    CRIPTOGRAFIA ASSIMÉTRICA: 2(s) -> OU SEJA DUAS CHAVES, A PÚBLICA QUE(CODIFICA) E A PRIVADA QUE(DECODIFICA) 

    ASSINATURA DIGITAL GARANTE 3 PRINCÍPIOS:

    -AUTENTICIDADE: GARANTE QUE A MENSAGEM É AUTÊNTICA;

    -NÃO-REPÚDIO: NÃO PODE NEGAR A AUTORIA;

    -INTEGRIDADE: NINGUÉM PODE ALTERAR ALGO DURANTE PERCURSO.

    ASSINATURA DIGITAL: CHAVE PÚBLICA (CONFERE)  E A CHAVE PRIVADA (ASSINA)

    " DONO DA CHAVE É O REMETENTE"

  • A verdade é que https usa chaves públicas(c. assimétrica) para o processo de autenticação, mas para criptografar as mensagens entre o servidor e o host, usa criptografia simétrica, que é conhecida tb como chave compartilhada/secreta/privada.

  • CRIPTOGRAFIA: É A ARTE DE CODIFICAR DADOS, GARANTE O PRINCÍPIO DA CONFIDENCIALIDADE.

    " O dono da chave é destinatário "

     

    Dica pra não errar: criptografia 

     

    SIMÉTRICA : 1(s)-> UMA CHAVE, A MESMA QUE CODIFICA É A QUE DECODIFICA.

     

    ASSIMÉTRICA: 2(s) -> OU SEJA DUAS CHAVES, A PÚBLICA QUE(CODIFICA) E A PRIVADA QUE(DECODIFICA) 

     

    ASSINATURA DIGITAL GARANTE 3 PRINCÍPIOS:

    -AUTENTICIDADE: GARANTE QUE A MENSAGEM É AUTÊNTICA;

    -NÃO-REPÚDIO: NÃO PODE NEGAR A AUTORIA;

    -INTEGRIDADE: NINGUÉM PODE ALTERAR ALGO DURANTE PERCURSO.

    ASSINATURA DIGITAL: CHAVE PÚBLICA (CONFERE)  E A CHAVE PRIVADA (ASSINA)

    " DONO DA CHAVE É O REMETENTE"

  • Resposta letra ''E''

    caveira!!!!!

  • Criptografia de chave pública, também conhecida como criptografia assimétrica, é uma classe de protocolos de criptografia baseados em algoritmos que requerem duas chaves, uma delas sendo secreta (ou privada) e a outra delas sendo pública.

  • ortogonal eliptica kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Existem essas criptografias "compartilhada", "elíptica" e "ortogonais"?

     

  • Criptografía de Curvas Elípticas, é uma aproximação para a criptografia de chave pública com base na estrutura algébrica de curvas elípticas sobre campos finitos . A utilização de curvas elípticas em criptografia foi sugerida por Neal Koblitz e Victor S.Miller em 1985. Curvas Elípticas são também utilizadas em várias fatorações de algoritmos inteiros, que têm aplicações em criptografia.

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Criptografia_de_curva_el%C3%ADptica

     

    Criptografia de chave pública, também conhecida como criptografia assimétrica, é uma classe de protocolos de criptografia baseados em algoritmos que requerem duas chaves, uma delas sendo secreta (ou privada) e a outra delas sendo pública. Apesar de diferentes, as duas partes desse par de chaves são matematicamente ligadas. A chave pública é usada, por exemplo, para encriptar purotexto ou para verificar uma assinatura digital; já a chave privada é usada para a operação oposta, nesses exemplos para decriptar cifrotexto ou para criar uma assinatura digital. O termo assimétrica vem do uso de diferentes chaves para realizar essas funções opostas, cada uma a inversa da outra – como contrapartida da criptografia ("simétrica") convencional, a qual depende da mesma chave para realizar ambos.

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Criptografia_de_chave_p%C3%BAblica

     

    Tipos de Criptografia:

     Criptografia Hash 

     Chaves Simétricas 

     Chaves Assimétricas 

     Combinação dos Tipos 

    https://www.gta.ufrj.br/grad/07_1/ass-dig/TiposdeCriptografia.html

  • O acesso às páginas Web que requerem a identificação por usuário e senha, é realizado por meio do protocolo HTTPS.
    É um protocolo seguro, que utiliza recursos de criptografia, como as chaves públicas.
    A criptografia pode utilizar certificados ou assinatura digital.
    Os certificados digitais utilizam chaves públicas para assegurar a confidencialidade da informação transmitida. A assinatura digital utiliza chave privada.
    Gabarito: Letra E.


     
     
  • Nunca nem vi.


ID
1227538
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

A sequência de números a seguir foi criada com um padrão lógico.

1; 2; 2; 3; 3; 3; 4; 4; 4; 4; 5; 5; 5; 5; 5; 6; 6; 6; 6; 6; 6; 7; 7; ...

A soma de uma adição cujas parcelas são o 7º , 11º , 27º e o 29º termos dessa sequência é igual a

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Seguindo a lógica da questão que o número se repete a mesma quantidade de vezes que representa, teremos:

    1; 2; 2; 3; 3; 3; 4; 4; 4; 4; 5; 5; 5; 5; 5; 6; 6; 6; 6; 6; 6; 7; 7; 7; 7; 7; 7; 7; 8....

    O 7º termo é 4, o 11º é 5,o 27º é 7 e o 29º é 8. 

    A soma de 4+5+7+8 = 24

  • Gabarito. C.

    Lembrar de números triangulares

    a questão pede a soma dos termos 7º , 11º , 27º e o 29º 

    1; 2; 2; 3; 3; 3; 4; 4; 4; 4; 5; 5; 5; 5; 5; 6; 6; 6; 6; 6; 6; 7;7;7;7;7;7;7;8;8;8;8;8;8;8;8; ... 

                            7º            11º                                                     27º  29º

    é só somar -> 4+5+7+8 = 24   Resposta C.



  • Perdi uma folha resolvendo essa questão que parece monstruosa, mas não é.  Ele dá as dicas com os dois primeiros termos: 7 º e 11 º. 

  • GABARITO: C

    A Raíssa Leal explicou perfeitamente como resolver esta questão. Parabéns!

  • Simples: 

    A soma de 1 a 4 é igual a 10, logo 7ª termo esta incluso no grupo e é igual a 4.

    A soma de 1 a 5 é igual a 15, logo 11º termo esta incluso no grupo e é igual a 5.

    A soma de 1 a 7 é igual a 28, logo 27º termo esta incluso no grupo e é igual a 7.

    A soma de 1 a 8 é igual a 36, logo 29º termo esta incluso no grupo e é igual a 8.

    4 + 5 + 7 + 8 = 24

    resp. c,


  • 1

    22

    333

    4444

    55555

    666666

    7777777

    88888888

    4 + 5 + 7 + 8 = 24


    Gabarito: C.

  • Letra C

    é uma contagem da sequencia dos números, bastar observar com atenção e fazer a soma. Ex: 4 + 5 + 7 + 8 = 24

    1

    22

    333

    4444

    55555

    666666

    7777777

    88888888

    4 + 5 + 7 + 8 = 24


  • Letra C

    é uma contagem da sequencia dos números, bastar observar com atenção e fazer a soma. Ex: 4 + 5 + 7 + 8 = 24

    1

    22

    333

    4444

    55555

    666666

    7777777

    88888888

    4 + 5 + 7 + 8 = 24

  • Segue a resolução conforme o comentário da colega Raíssa Leal em questão anterior idêntica a essa:

    Letra C

    Seguindo a lógica da questão que o número se repete a mesma quantidade de vezes que representa, teremos:

    1; 2; 2; 3; 3; 3; 4; 4; 4; 4; 5; 5; 5; 5; 5; 6; 6; 6; 6; 6; 6; 7; 7; 7; 7; 7; 7; 7; 8....

    O 7º termo é 4, o 11º é 5,o 27º é 7 e o 29º é 8. 

    A soma de 4+5+7+8 = 24

  • Eu contei nos dedos mais ou menos assim: 1+2+3+4+5+6 e assim sucessivamente

    1+2 = 3 o segundo e o terceiro numero eh 2; 
    3+3 = 6, do quarto ao sexto eh 3;
    6+4= 10  , do setimo ao decimo numero eh 4; 
    10+5= 15, do decimo primeiro ao ao decimo quinto numero eh 5; 

    15+6= 21, do decimo sexto ao vigesimo primeiro eh 6;
    21+7= 28, do vigesimo segundo ao vigesimo oitavo eh 7; portanto o vigesimo nono numero eh 8.

  • E se fosse o 1000º termo? Alguma fórmula?

  • Os números aparecem na quantidade certa. O número um tem um número o dois repete duas vezes o três repetrepete três vezes e assim sucessivamente o sete vai repetir sete vezes e oito sera o 27°e o 28 número. 


  • Tem umas tão óbvia que dá medo de marcar

  • Qts interessante, eu não entendo é a pessoa copiar e colar o MESMO COMENTÁRIO ¬¬

  • Explicação em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=Zi3Iuskwk1E


ID
1227544
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Não gosto de ficar em casa e vou ao cinema todos os dias.

Do ponto de vista lógico, uma afirmação que corresponde a uma negação dessa afirmação é:

Alternativas
Comentários
  • ~p ^ q   =     ~(~p ^ q)

    resposta:   p v ~q

  • Pra quem não entendeu a moça bonita aí, letra E. 

  • Não entendi porque ~(~p ^ q)....

  • Negação da conjunção (e=^): 

    1- troca por V (ou) e nega as duas proposições. --> vira uma disjunção

    2- troca por -> e nega a segunda proposição. --> vira uma condicional


  • Não gosto de ficar em casa = ¬p

    Vou ao cinema todos os dias = q

    ¬p ^ q 

    Se a questão pede a negação da proposição, façamos assim ¬(¬p ^ q) ==== p v ¬q

    A negação do "e" passa a ser "ou", trocando os sinais das proposições.

  • GABARITO: E

    Negar a proposição neste caso, que já é negativa mesmo, será afirmá-la, veja:

    Não gosto de ficar em casa = Gosto de ficar em casa

    Vou ao cinema todos os dias = Não vou ao cinema todos os dias

    Na lógica, quando se nega a conjunção E (^), troca-se a mesma para disjunção OU (v).


    Então:

    Gosto de ficar em casa ou não vou ao cinema todos os dias.

  • negação de estruturas lógicas:

    A e B: ~A ou  ~B

    A e B: A  se então ~B

    A ou B -> ~A  e ~B

    A -> B: A e ~B



  • Não gosto de ficar em casa = ~A

    Vou ao cinema todos os dias = B

    ~(~A e B) = A ou ~B

    Resposta = Gosto de ficar em casa ou não vou ao cinema todos os dias.


    Gabarito: E

  • GABARITO. E.

    P ^ Q  NEGAÇÃO =  ~P v ~Q

  • Não gosto de ficar em casa e vou ao cinema todos os dias

    A 1º providencia é  DIVIDIMOS EM DUAS PARTES antes e depois do E

    antes: Não gosto de ficar em casa --> para negar tira o não-->  GOSTO DE FICAR EM CASA 

    depois: vou ao cinema todos os dias--> para negar coloca o não antes do verbo--> NÃO VOU ao cinema todos os dias

    O "e" vira "ou" 

    então fica assim: GOSTO DE FICAR EM CASA             OU          NÃO VOU ao cinema todos os dias  (LETRA E)



  • nega as duas proposições e troca o ''e'' pelo ''ou''



  • Seja a proposição P: “Não gosto de ficar em casa e vou ao cinema todos os dias.”  

                          P: A ^ B

    Negando P:

                        ~P: ~ (A ^ B) = ~A v ~B

    Gosto de ficar em casa OU não vou ao cinema todos os dias.


    RESPOSTA: (E)



  • Não gosto de ficar em casa e vou ao cinema todos os dias.

                         p                     ^                      q

    p =  Não gosto de ficar em casa

    q =  vou ao cinema todos os dias 

    p  ^  q

    NEGAÇÃO  p ^ q  =~ (p ^ q)  --> ~p  v  ~q  

    ~p  v  ~q = Gosto de ficar em casa ou não vou ao cinema todos os dias.

    Gabarito e) =  Gosto de ficar em casa ou não vou ao cinema todos os dias.


  • De Morgan

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Teoremas_de_De_Morgan
  • P: Não gosto de ficar em casa e vou ao cinema todos os dias

    P: ~p ^ q

    negando:

    1) p V ~q: gosto de ficar em casa ou não vou ao cinema todos os dias (letra E)

    2) ~p -> ~q: se não gosto de ficar em casa então não vou ao cinema todos os dias

  • Só para complementar, se não tivessemos a alternativa E, precisaríamos encontrara equivalente do P v Q, que é ~P → Q


    Gosto de ficar em casa ou não vou ao cinema todos os dias,

    Sua equivalente lógica: Se não gosto de ficar emcasa então, não vou ao cinema todos os dias.

  • LETRA E

    P: Não gosto de ficar em casa e vou ao cinema todos os dias. (A ^ B)

    ~P:  GOSTO DE FICAR EM CASA OU NÃO VOU AO CINEMA (~A v ~B)


  • ~P^Q sua negação é: p v ~ q, ou seja, a negação  "E" é " OU".

    Não gosto de ficar em casa e vou ao cinema todos os dias.
    A NEGAÇÃO: Gosto de ficar em casa ou não vou ao cinema todos os dias.

  • Separando a afirmação em 2 partes, tenho:

    P: Não gosto de ficar em casa

    Q: Vou ao cinema todos os dias


    Juntando ambas, temos que P ^ Q ou "não gosto de ficar em casa E vou ao cinema todos os dias".


    Como a questão trata de negação da conjunção, a regra é a seguinte: nega-se ambos e troca o conectivo para "v", que significa "ou".


    Assim sendo, P ^ Q se tornará ~P v ~Q. Voltando para as 2 partes da afirmação, teremos:

    P: Gosto de ficar em casa

    Q: Não vou ao cinema todos os dias


    Juntando ambas, teremos "gosto de ficar em casa OU não vou ao cinema todos os dias". Gabarito letra E!

  • Veja o vídeo que gravei com a resolução dessa questão:

    https://youtu.be/TmYLx0sIoSk

    Professor Ivan Chagas

  • Ta perdido, olha pra essa questao tao fácil e não consegue responder,simples,vc nunca viu isso na escola,,,,,toma ai esse link e conheça o caminho das pedras pra resolver RL https://www.youtube.com/watch?v=svq6rZW9ha4 

  • NEGAÇÃO DO CONECTVO  E:   NEGA A PRIMEIRA, NEGA A SEGUNDA E TROCA O e PELO ou : GOSTO DE FICAR EM CASA OU NÃO VOU AO CINEMA TODOS OS DIAS

     

     

  • eu nao entendo essa questao esta muito cofusa por que ele neguo p e q 

     

  • Negar, nesse caso, corresponde a negar as duas afirmações e mudar de E para OU.

  • A FCC ama complicar o enunciado

     

    Lembre-se que pra negar a  conjunção e (^) você negaa tudo e trocar o conectivo.

  • Macete para as conjunções:

     

    Proposição composta                                                 Negação

                       e                                                                  ou

                      ou                                                                  e

                 Ou...ou                                                  ...se e somente se...

              Se...,então                                                             e

       ...se e somente se...                                               Ou...ou...

     

    Se houver erro, avisem-me.

  • Negação de estruturas lógicas:

    ~ (A ^ B) => ~A v ~B

    ~ (A v B) => ~A ^ ~B

    ~ (A ^ B) => A -> ~B

    ~ (A -> B) => A ^ ~B

  • Pq q não se nega o "todo da segunda proposição?

  • Gabarito:E

    Principais Regras:

    Se...Então

    1) Mantém o conectivo + E + Nega a 2º Frase

    OU x E

    1) Regra do vira vira. Ou vira E + nega a frase e o contrário ocorre.

    NENHUM

    1) Algum/Existe/Pelo Menos um + nega a frase

    Lembre se que se tiver outro conectivo, você deve negar também.

    Lembre se, o NÃO SEMPRE VEM NO PRIMEIRO VERBO

    FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões de outras matérias. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
1227547
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Ou como macarronada ou como arroz e feijão. Se estou com muita fome, então como arroz e feijão. Se não estou com muita fome, então como saladas. Hoje, na hora do almoço, não comi saladas.

A partir dessas informações, pode-se concluir corretamente, que hoje, na hora do almoço,

Alternativas
Comentários
  • Não comeu saladas

                               F                           F SE É VERA FISCHER É FALSO ELE ESTÁ COM MUITA FOME

    Se não estou com muita fome, então como saladas. TEM QUE DAR V

            V                                           V
    Se estou com muita fome, então como arroz e feijão. TEM QUE DAR V COMEU ARROZ E FEIJÃO

                           F                       V
    Como macarronada ou como arroz e feijão. TEM QUE DAR V QUANDO É OU É UM V OU F porque é OU, ou uma coisa ou outra... fundamento da lógica. 


    Nem olhei o gabarito, já marco, resposta D. 

  • Antigamente, as bancas cobravam muito pouco desse tópico - disjunção exclusiva.  Engraçado que a primeira premissa é uma disjunção exclusiva.   Ou como macarronada ou como arroz e feijão.



  • Resolução:

    OU como macarronada OU arroz e feijão

                   V                                 F

                   F                                 V

    SE estou com muita fome ----> como arroz e feijão

    SE não estou com muita fome ----> como saladas

    Hoje, na hora do almoço, não comi saladas.

    Vamos lá:

    Partiremos da afirmação NÃO COMI SALADAS. Com isso temos na última composta o seguinte:

    SE não estou com muita fome ----> como saladas

                        x                                             F

    Se a segunda parte é F, não podemos ter V na primeira, pois se trata de uma condicional (Vera Fischer).

    Logo: se não estou com muita fome é falso, estou com muita fome é verdadeiro :

    1º: NÃO COMI SALADAS;

    2º: ESTOU COM MUITA FOME;


    Passemos, agora, para a próxima composta:


    SE estou com muita fome ----> como arroz e feijão

                     V

    Já sabemos que a primeira é verdadeira. Novamente, por se tratar de uma condicional, a segunda não pode ser F. (Vera Fischer)

    Logo: Como arroz e feijão é verdadeira.

    1º: NÃO COMI SALADAS;

    2º: ESTOU COM MUITA FOME;

    3º: COMI ARROZ E FEIJÃO;

    Vamos à última:

    Trata-se de uma exclusiva, por isso, se uma for verdadeira, a outra terá que ser necessariamente falsa para o resultado ser verdadeiro. Assim: Se comi ARROZ E FEIJÃO é verdade, necessariamente COMI MACARRONADA é falso.

    Resumindo:

    1º: NÃO COMI SALADAS;

    2º: ESTOU COM MUITA FOME;

    3º: COMI ARROZ E FEIJÃO;

    4º: NÃO COMI MACARRONADA


    Opções:

    A partir dessas informações, pode-se concluir corretamente, que hoje, na hora do almoço,

    a) não estava com muita fome. b) não comi arroz e feijão. c) comi saladas no jantar. d) comi arroz e feijão. e) comi macarronada


  • se não como saladas (~s) é verdade, temos que como saladas é falso; logo Se não estou como muita fome então como saladas, o segundo trecho é falso, e para não dar VF (vera fischer), então o primeiro termo também é falso. ora se não estou como muita fome é falso, teremos que estou com muita fome é verdadeiro, logo, como arroz e feijão.

    simples assim.
  • Haja forças!! Raciocínio lógico não é de Deus não!


  • questão nível fácil

  • Questão sopinha no mel! Só tem que tomar cuidado com a disjunção exclusiva. Letra D

  • P: Ou como macarronada ou como arroz e feijão (V)

    Q: Se estou com muita fome, então como arroz e feijão (V)

    R: Se não estou com muita fome, então como saladas. (V)

    S: Hoje, na hora do almoço, não comi saladas. (V)

    sendo:

    p: como macarronada

    q: como arroz e feijão

    r: estou com muita fome

    s: como saladas

    reescrevendo as proposições:

    P: p _V q  (V)

    Q: r -> q  (V)

    R: ~r -> s  (V)

    S: ~s  (V)

    Resolvendo sabendo que ~s = v e que as proposições são verdadeiras, devemos verificar qual o valor de p, q e r:

    R: ~r -> s = V

        .... -> f = V Para que seja verdadeira a proposição, então ~r = f, ou seja, estou com muita fome

    Q:  r -> q = V

         v -> .... = V para que seja verdadeira a proposição, então q = v, ou seja,  como arroz e feijão

    P: p _V q = V

       .... _V v = V  para que seja verdadeira a proposição, então p = f, ou seja, não como macarronada

  • Ou como macarronada ou como arroz e feijão. Se estou com muita fome, então como arroz e feijão. Se não estou com muita fome, então como saladas. Hoje, na hora do almoço, não comi saladas.

    Disjunção exclusiva: VF=V / FV=V / FF= F / VV=F  (P ou exclusiva Q ^R ) Ou como macarronada ou como arroz e feijão. (V)

    p ->Q ^R (Se estou com muita fome, então como arroz e feijão)  (V) 

    ~P --> Q (Se não estou com muita fome, então como saladas) (V)  NEGAÇÃO: ~( ~ P -> Q ) ---  (P ^ ~Q)  (Estou com muita fome e não comi salada) .

    Quando está com muita fome ele come arroz e feijão. Se ele comeu arroz e feijão, logo não pode comer a macarronada, pois na disjunção exclusiva só pode ser 1 dos 2, e não ambos.

    Alternativa D.



  • Fácil, é só seguir a Vera Fischer. tem que ter cuidado com DISJUNÇÃO exclusiva  da primeira premissa. GABA D

  • Muito boa questão.

  • QUESTÃO DE LÓGICA PURA, SEM PRECISAR DE CÁLCULOS, RESOLVI SÓ NA INTERPRETAÇÃO.

    GABARITO (D)

     

     

    JESUS É O MEU SALVADOR.

    DEUS ABENÇOE A TODOS: E LEMBREM-SE SEM REVISÃO NÃO TEM APROVAÇÃO.

  • 1) Nessa questão, primeiramente é preciso analisar a penúltima proposição.

    Se não estou com muita fome, então como saladas. (conectivo SE ENTÃO) - Representação gráfica     "→"

    Negação  ~ (representação gráfica)

    Muita fome = MF (abreviação)

    Como saladas = CS (abreviação)

    VAMOS LÁ....

    ~ MF → CS (se não estou com muita fome, então como saladas)

    Negação do conectivo SE ENTÃO

    MF ^ ~ CS (Estou com muita fome "e" não como saladas)

    2) Após chegar a essa conclusão, você então terá a informação de que Está com muita fome (MF).

    Com base nisso, verifique a segunda proposição.

    Se estou com muita fome, então como arroz e feijão (MF → CAF)

    Aí está a resposta. COMI ARROZ E FEIJÃO

     

     

     

     

  • Hoje, na hora do almoço

    comi saladas no jantar

    KKKKKKKKKKK '

  • RESOLUÇÃO

     

    Nessa questão, temos as seguintes proposições:

     

    Ou como macarronada ou como arroz e feijão.

                        a                 v                 b                           => Disjunção Exclusiva (se uma, a outra não)

    Se estou com muita fome, então como arroz e feijão.

                         c                     -->               b

    Se não estou com muita fome, então como saladas.

                           ~c                       -->           d

    Hoje, na hora do almoço, não comi saladas, então d = F.

     

    Resolvendo a questão por meio da expressão de cada proposição e tabelas verdades, temos:

     

    d ; (~c --> d) = V ; (c --> b)  = V ; (a v b) = V.  

    F ;  (F  --> F)  = V ; (V --> V) = V ; (F v V) = V.

     

    - Como não comi salada (d = F), estava com muita fome (~c = F);

    - Como estava com muita fome (c = V), comi arroz e feijão (b = V);

    - Como comi arroz e feijão (b = V), não comi macarronada (a = F).

     

    Portanto, a resposta dessa questão é a letra "d".

  • Rapaz, o segredo pra tu resolver questoes como essa é tu saber formar o esquema bem certim. 

    Ademais, salienta-se que há de saber que VERA FISHER É FALSA.

  • Hoje, na hora do almoço, comi saladas no jantar????????????????

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk WTFFFF!!


ID
1227550
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em uma oficina de automóveis há mecânicos, eletricistas e lanterneiros. São 7 os mecânicos que podem atuar como eletricistas, mas não como lanterneiros. São 4 os mecânicos que podem atuar também nas outras duas funções. Aqueles que atuam apenas como eletricistas e apenas lanterneiros são, respectivamente, 3 e 1 funcionários. Nessa oficina são ao todo 20 pessoas que exercem uma, duas ou três dessas funções. Dessas 20 pessoas, aquelas que não foram descritas anteriormente atuam apenas como mecânicos. Desse modo, o número de funcionários que podem exercer a função de mecânico supera o número daqueles que podem exercer a função de lanterneiro em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. D.

    ___________________________________________________________________________

    como Eletricista e Lanterneiro -> 7

    apenas Eletricista -> 3

    apenas  Lanterneiro ->  1

    as três funções -> 4


    das 20 pessoas as que não foram descrita são apenas Mecânico 

    e só subtrair   7+3+1+4  = 15     | 20-15 = 5 

    apenas mecânico -> 5 


    o número de funcionários que podem exercer a função de mecânico supera o número daqueles que podem exercer a função de lanterneiro em


    MECÂNICO É SÓ SOMAR TODOS OS QUE PODEM EXERCER A FUNÇÃO DE MECÂNICO

    5+7+4 = 16

    LANTERNEIRO É SÓ SOMAR TODOS OS QUE PODEM EXERCER A FUNÇÃO DE LANTERNEIRO

    4+1 = 5


    16-5 = 11  Alternativa D




  • utilizei o Diagram de Venn

  • resolvi na pressa e nem reparei na palavra respectivamente. aff! rsrsrsrsr

  • 4 - mecânico, eletricista e lanterneiro

    7 - mecânico e eletricista

    3 - somente eletricista

    1 - somente lanterneiro

    Total de funcionários é 20, mas somando 7 + 4 + 3 + 1 = 15, ou seja, faltam 5 funcionários. Ao meu ver, estes 5 funcionários podem desempenhar 3 funções: somente mecânico, mecânico e lanterneiro ou eletricista ou lanterneiro. A questão não diz nada sobre a função desses 5 restantes, então precisamos considerar todas as hipóteses possíveis.

    1) se estes 5 funcionários forem apenas mecânicos:

    mecânicos: 7 + 4 + 5 = 16

    lanterneiros: 4 + 1 = 5

    mecânicos - lanterneiros = 11 (gabarito)


    2)  se estes 5 funcionários forem mecânicos e lanterneiros:

    mecânicos: 7 + 4 + 5 = 16

    lanterneiros: 5+ 4 + 1 = 10

    mecânicos - lanterneiros = 6


    3) se estes 5 funcionários forem eletricistas e lanterneiros:

    mecânicos: 7 + 4 = 11

    lanterneiros: 5+ 4 + 1 = 10

    mecânicos - lanterneiros = 1



  • Fiz um desenho pra responder a questão:

    sketchtoy.com/65712004
    (abra o link)
  • Fazendo pelo diagrama de Venn:




    Assim:  


    N° de Mecânicos = 5 + 4 +7 = 16

    N° daqueles que podem exercer a função de lanterneiro = 4 + 1 = 5

    Logo, o número de funcionários que podem exercer a função de mecânico supera o número daqueles que podem exercer a função de lanterneiro em: 16 - 5 = 11


    Resposta: Alternativa D
  • Achei que teria pegadinha, mas foi tranquila, FCC LOVE! 

  • até abri os comentários, depois de 10 minutos raciocinando, fui ver se estava pensando certo. 
    Fazendo por diagramas, basta desconsiderar a intersecção 4. Ou seja, M = 5 MeE = 7 = 12; L = 1 
    Ou seja, 12 a mais que 1.

    GAB LETRA D, ufa

  • Total de pessoas que exercem a função de Mecânico: 16

     

     

    Total de pessoas que exercem a função de de Lanterneiro: 5

     

     

    16 - 5= 11

     

    Corrijam-me por favor se o raciocínio estiver errado.

  • https://youtu.be/nTI93pJoiyE

  • Resolvi da seguinte forma :

    1º somei todas as pessoas dadas pelo enunciado (7+4+3+1=15) ;

    2º peguei o numero de total de pessoas dado pelo enunciado (20) e subtrai por 15 que é o resultado da soma das pessoas que estão descritas no enunciado, chegando a um resultado de 5. Fiz esta conta para saber que esses 5 também serão mecânicos;

    3º somei a quantidade de mecânicos ( 7+4+5=16)

    explicação dos números: 7 pois o enunciado nos conta que são 7 que podem atuar como mecânicos e como eletricistas; 4 pois o enunciado fala que são 4 mecânicos que podem atuar tanto como eletricista como lanterneiros; 5 pois como já dito anteriormente a sobra das pessoas não descritas são mecânicas.

    4º depois somei a quantidade de lanterneiros (4+1=5)

    explicação dos números: 4 pois é a quantidade de mecânicos que atuam também como lanterneiros e eletricistas; 1 pois é a quantidade de pessoas que atuam só como lanterneiras.

    5º fiz a subtração de 16 - 5 = 11.


ID
1227553
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

A Resolução nº 70/2009 dispõe exatamente sobre

Alternativas
Comentários
  • Logo no início da Resolução 70, já aparece:

    RESOLUÇÃO Nº 70, DE 18 DE MARÇO DE 2009

    Dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder 

    Judiciário e dá outras providências.


ID
1227556
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

O anexo I da resolução nº 70/2009 sintetiza os componentes: Missão, Visão, Atributos de Valor e Objetivos Estratégicos distribuídos em 8 temas nos quais constam:

I. Orçamento; Infraestrutura e Tecnologia; Gestão de Pessoas.
II. Eficiência Operacional; Acesso ao Sistema de Justiça; Responsabilidade Social.
III. Atuação Institucional; Alinhamento e Integração; Indicadores Estratégicos.

Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO I

    DO PLANEJAMENTO E DA GESTÃO ESTRATÉGICA

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 1° Fica instituído o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário, consolidado no Plano Estratégico Nacional consoante do Anexo.

    IV - 15 (quinze) objetivos estratégicos, distribuídos em 8 (oito) temas:

    a) Eficiência Operacional:

    Objetivo 1. Garantir a agilidade nos trâmites judiciais e administrativos;

    Objetivo 2. Buscar a excelência na gestão de custos operacionais;

    b) Acesso ao Sistema de Justiça:

    Objetivo 3. Facilitar o acesso à Justiça;

    Objetivo 4. Promover a efetividade no cumprimento das decisões;

    c) Responsabilidade Social:

    Objetivo 5. Promover a cidadania;

    d) Alinhamento e Integração:

    Objetivo 6. Garantir o alinhamento estratégico em todas as unidades do Judiciário;

    Objetivo 7. Fomentar a interação e a troca de experiências entre Tribunais nos planos nacional e internacional;

    e) Atuação Institucional:

    Objetivo 8. Fortalecer e harmonizar as relações entre os Poderes, setores e instituições;

    Objetivo 9. Disseminar valores éticos e morais por meio de atuação institucional efetiva;

    Objetivo 10. Aprimorar a comunicação com públicos externos;

    f) Gestão de Pessoas:

    Objetivo 11. Desenvolver conhecimentos, habilidades e atitudes dos magistrados e servidores;

    Objetivo 12. Motivar e comprometer magistrados e servidores com a execução da Estratégia;

    g) Infraestrutura e Tecnologia:

    Objetivo 13. Garantir a infraestrutura apropriada às atividades administrativas e judiciais;

    Objetivo 14. Garantir a disponibilidade de sistemas essenciais de tecnologia de informação;

    h) Orçamento:

    Objetivo 15. Assegurar recursos orçamentários necessários à execução da estratégia;

    Somente os itens I e II estão certos, vez que o item III inclui tema não previsto na resolução 70: "Indicadores Estratégicos"





  • Só não é um dos 8 temas os Indicadores Estratégicos constante na afirmação III.

    Art. 2º § 1º - Os planejamentos estratégicos de que trata o caput conterão:

    I - pelo menos um indicador de resultado para cada objetivo estratégico.


    ELE disse: Esforça-te que EU te ajudarei.
  • http://www.jfpr.jus.br/institucional/mapajudiciario.pdf


    lembrando que a Resolução Nº 70 foi revogada!!!!


    RESOLUÇÃO Nº 198, DE 1º DE JULHO DE 2014   (http://www.cnj.jus.br/atos-administrativos/atos-da-presidencia/resolucoespresidencia/28969-resolucao-n-198-de-1-de-julho-de-2014)


    (...)CONSIDERANDO a necessidade de revisar o plano estratégico estabelecido pela Resolução CNJ n. 70/2009;


    (...)


    CAPÍTULO VII

    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 16. Os órgãos do Poder Judiciário terão até 31 de março de 2015 para proceder ao alinhamento a que se refere o artigo 4º.

    Art. 17. Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2015, com a revogação, a partir dessa data, da Resolução CNJ n. 70, de 18 de março de 2009.

    Ministro Joaquim Barbosa



ID
1227559
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Conforme Resolução 70/2009, os planejamentos estratégicos conterão objetivo estratégico, metas, indicador de resultado, projetos e ações. Para tanto, no capítulo VI-Disposições Finais, está estabelecido que:

I. A Presidência do CNJ instituirá e regulamentará Comitê Gestor Nacional.
II. O Comitê Gestor Nacional auxiliará as atividades de planejamento e gestão estratégica do Poder Judiciário.
III. O Comitê Gestor será coordenado pelo presidente da Comissão de Estatística e Gestão Estratégica.

Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO VI

    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 7º Compete à Presidência do Conselho Nacional de Justiça, em conjunto com a Comissão de Estatística e Gestão Estratégica, assessorados pelo Departamento de Gestão Estratégica, coordenar as atividades de planejamento e gestão estratégica do Poder Judiciário.

    Parágrafo Único. A Presidência do Conselho Nacional de Justiça instituirá e regulamentará Comitê Gestor Nacional para auxiliar as atividades de planejamento e gestão estratégica do Poder Judiciário, a ser coordenado pelo Presidente da Comissão de Estatística e Gestão Estratégica.

    Portanto, itens I, II e III corretos. Letra E.


ID
1227565
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

“Garantir que as unidades do Judiciário tenham seu planejamento estratégico e sua gestão alinhados à estratégia do Poder Judiciário Nacional, respeitando as particularidades locais e visando a resultados de curto, médio e longo prazos (continuidade)” é um dos Objetivos Estratégicos de determinado tema, estabelecidos na Resolução 70/2009. Uma das Ações Sugeridas para o alcance desse Objetivo é:

Alternativas
Comentários
  • Página 17 da Resolução 70... 

    Tema:

    Alinhamento e Integração

    Objetivo Estratégico:

    Garantir o alinhamento estratégico em todas as unidades do Judiciário.


    Descrição do Objetivo: 

    Garantir que as unidades do Judiciário tenham seu planejamento estratégico e sua gestão 

    alinhados à estratégia do Poder Judiciário Nacional, respeitando as particularidades 

    locais e visando a resultados de curto, médio e longo prazos (continuidade).


    Ações Sugeridas: 

    * Desenvolver planejamento estratégico plurianual alinhado à estratégia do Poder Judiciário; 

    * Aprovar o planejamento no Tribunal Pleno ou Órgão Especial; 

     * Estabelecer metas desafiadoras de curto, médio e longo prazos e respectivos indicadores para mensuração do seu alcance; 

    * Assegurar a participação dos magistrados e servidores na concepção e execução do planejamento; 

    * Estruturar a unidade administrativa responsável pela gestão estratégica (Resolução 49/CNJ); 

    * Implantar escritório de projetos subordinado à unidade de gestão estratégica. 


    http://www.tst.jus.br/documents/10157/2037504/Resolu%C3%A7%C3%A3o+70-2009+do+CNJ.pdf



ID
1227568
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos preconizados pela Constituição Federal, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

Alternativas
Comentários
  • a) Falso

    Art. 21, CF. Compete à União:

    VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;

    b) Correto.

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    c) Falso.

    Art. 21, CF. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

    c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;

    d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;

    e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

    f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;


    d) Falso.

    Art. 21, CF. Compete à União:

    XVII - conceder anistia;

    e) Falso.

    Art. 21, CF. Compete à União:

    XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;


  • A competência administrativa pode ser exclusiva da U(art. 21) ou comum da U, E, DF e M.

    Uma dica para saber o que se trata de competência exclusiva da U e, consequentemente, por exclusão, saber o que se trata de competência comum da U, E, DF e M é:

    A competência legislativa exclusiva sempre será referente aos temas: segurança nacional, assuntos de interesse nacional ou internacional, patrimônio da U e os objetivos da República Federativa do Brasil estabelecidos no art. 3º CF. 

     a) fiscalizar a produção e o comércio de material bélico. SEGURANÇA NACIONAL.

     c) explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros. TEMA NACIONAL.

     d) conceder anistia. TEMA NACIONAL. OBS: Ref. D. Penal que é tema de legislação privativa da U. Geralmente, um tema de legislação privativa da U gera uma competência administrativa exclusiva da U, ou o inverso.

     e) organizar, manter e executar a inspeção do trabalho. TEMA NACIONAL.

    Já com relação à alternativa B - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar é competência não só da U, mas de todos os entes (interessa a todos).




  • Os mnemônicos caem por água abaixo quando colocamos cara a cara as competências exclusivas da União e as competências comuns entre os entes. Nesse caso, vemos, também, a importância da leitura!!!

  • Artigo 21. Compete à União

    Manter

    Declarar

    Assegurar

    Permitir

    Decretar

    Autorizar

    Emitir

    Administrar

    Elaborar

    Manter

    Explorar

    Explorar

    Organizar e Manter

    Organizar e Manter

    Organizar e Manter

    Exercer

    Conceder

    Planejar 

    Instituir

    Instituir

    Estabelecer

    Explorar 

    Organizar, Manter e Executar.

    Estabelecer


    Art. 23 Competência Comum da União, Estados, do DF e dos Municípios. 

    Zelar

    Cuidar

    Proteger

    Impedir

    Proporcionar 

    Proteger

    Preservar

    Fomentar 

    Promover

    Combater

    Registrar, acompanhar e fiscalizar 

    Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito


    Art. 24 Compete à União, aos Estados, e ao DF legislar concorrentemente sobre:

    Aqui o que deu pra ajudar foi a palavra Proteção


    Este "Macete" na verdade me ajuda na hora do desespero e ajudou também a entender um pouco os incisos, por exemplo no art.23 dá pra entender que tudo é feito para o bem comum.  Meio que me ajuda e espero ter ajudado também.  

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 
    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    Referência legislativa: 
    - Constituição Federal
  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional


  • a) falso

    Art. 21. Compete à União:

    autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico.

    b) correto

    art. 23. VIII da cf: É competência comum da união, dos estados, dos distrito federal e dos municípios:

    fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.

    c) falso

    Art. 21. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

    d) falso

    Art. 21. Compete à União:

    XVII - conceder anistia;

    e) falso

    Art. 21. Compete à União:

    XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho; 

  • a) art. 21. Compete (exclusivamente) à União: VI. autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico


    b) art. 24. Competência comum da U, E, DF, M: VIII. fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.


    c) art. 21. Compete (exclusivamente) à União: XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;


    d) art. 21. Compete (exclusivamente) à União: XVII. Conceder Anistia


    e) art. 21. Compete (exclusivamente) à União: XXIV. organizar, manter e executar a inspeção do trabalho; 

  • a)  autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico. / Compete à União

    b) correto / art. 23. VIII da cf: É competência comum da união, dos estados, dos distrito federal e dos municípios:

    fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.

    c) Explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão - os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros / Compete à União

    d)conceder anistia/Compete à União

    e)organizar, manter e executar a inspeção do trabalho/  / Compete à União

  • Pessoal, como vocês decoram as competências?

  • Marcus, procure no YouTube por aulão do TRT PR em que o Prof. Rodrigo Menezes lecionou acerca das competências. Aula perfeita! Impossível não aprender!!!

  • Art. 23 É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VIII: fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.


  • questao meio obvia....

  • Letra B.

     

    Conforme o Profº Rodrigo Menezes explica em seus vídeos (free- youtube), essa questão fica fácil de marcar com um simples raciocínio.

     

    Assim que mato uma questão dessa, veja:

     

     a) O município tem poder para fiscalizar a produção e o comércio de material bélico? NÃO!

     

     b) O município tem poder para fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar? SIM!

     

     c)O município tem poder para explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de

    transporte rodoviário interestadual de passageiros? NÃO!

     

     d) O município tem poder para conceder anistia? NÃO!

     

     e)O município tem poder para organizar, manter e executar a inspeção do trabalho? NÃO

  • Juli li  excelente seu comentário nunca mais vou esquecer .

    Muito obrigada.

  • PRIVATIVO (Direito) - todos que terminam com L (civil, comercial, penal, processual, eleitoral, espacial) +  todos que terminam em O (menos de 8 letras), incluindo aeronáuticO (11 letras), ex: (agrário 7, marítimo 8, trabalho 8, AERONÁUTICO 11).

     

    CONCORRENTE (Direito) - todos que terminam em O (mais de 8 letras) exceto (aeronáuticO 11 letras que é privativo)
    ex: (tributário 10, financeiro 10, orçamento 9, econômico 9 , urbanístico 11, penitenciário 13)

     

    PRIVATIVO (L, O-8*) E CONCORRENTE (O+8*)
    *AeronáuticO --> privativo

  • COMUM   COMUNICÍPIO,  TODOS PODEM.

  • Galera, perguntaram aqui qual o melhor método para gravar as competências, que caem bastante em concursos e são o grande diferencial. Primeiro, tem como gravar tudo? Sim! E como? Só tem um jeito. Já pesquisei tudo na internet, macetes e tal...mas o que encontrei foi aquilo de sempre (capacete de PM e Puff). Contudo, só isso não esgota a matéria. Então, como eu fiz? Primeiro, pegue uma folha e do lado esquerdo escreva o título "competencias concorrentes" e, do lado direito, as "privativas da União". Do lado esquerdo, escreva uma história, se utilizando das palavras principais de cada inciso da competência concorrente. Do lado direito, faça desenhos com cada inciso. Faça isso tb com as demais competências ( desenho de um lado e frase do outro). Depois disso, vc nunca mais errará nenhuma questão, pois quando vc se depara com ela, automaticamente vc percebe (em sua mente) que a competência ou está do lado esquerdo (lado da história) ou do lado direito (desenho). É trabalho de um dia inteiro de estudo, mas que nunca mais vai te dar dor de cabeça.

  • Obrigada pela dica marcelo francisco. Vou tentar!

  • o que me ajudou a entender competências foi gravar apenas os artigos 22 ( competências privativas da união) e o 24 (competência concorrente da união, estados e DF), o que resta são competências bem sérias ou que podem ser por todos os entes, pq a diferença entre as competências administrativas exclusicas da união e da competências comuns são bem óbvias tipo (manter relações com Estados estrangeiros, declarar guerra, assegurar a defesa nacional, emitir moeda e etc)

  • A - Errada, compete à União

     

    B -Certa

     

    C -Errada, compete à União

     

    D - Errada, compete à União

     

    E - Erraada,compete à União

  • a) Competência da União

    b) Competência comum à União, aos estados, ao DF e aos municípios

    c) Competência da União

    d) Competência da União

    e) Competência da União

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

     

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

  • Resposta: B!!

    Comentários:

    Alternativa correta: letra “B”: conforme art. 23, VIII, da CF.

    “É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;”

    Alternativa “A”: fiscalizar a produção e o comércio de material bélico é competência da União (art. 21, VI, da CF).

    Alternativa “C”: explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros é competência da União (art. 21, XII, “E”, da CF).

    Alternativa “D”: conceder anistia é competência da União (art. 21, XVII, da CF).

    Alternativa “E”: organizar, manter e executar a inspeção do trabalho é competência da União (art. 21, XXIV, da CF).

    Fonte: Livro Revisaço Analista e Técnico do TRT, Tomo 1, Editora Juspodivm, 6ª edição, Autor Paulo Lépore.


ID
1227571
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Mário é Juiz do Tribunal de Justiça do Maranhão, ocupando atualmente o cargo de Juiz Titular de determinada Vara Cível da Comarca de São Luís, figurando como o Magistrado mais antigo na Lista de Antiguidade na sua entrância. Aberto concurso de promoção para o cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão pelo critério de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto

Alternativas
Comentários
  • A) Correta.

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

    d) na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;


  • Ler art. 93, II, d, da CF/88

  • Se fosse analisar bem, esta questão seria passível de anulação. No artigo 93, II, d rege que tem que ser pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros. A alternativa "a" diz que é no mínimo 2/3. Eu não concordo. 

  • Neusa, o art. 93, X da CF é claro em afirmar que: "as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros". Como a recusa do juiz mais antigo é uma decisão administrativa, ela não pode ser imotivada e muito menos decidida por voto secreto, o que torna a assertiva A correta.

  • Discordo do gabarito. Pra mim questão totalmente Nula conforme o art.93, II alínea d).

  • é interpretativo...neste caso, o "mínimo" não contraria o disposto, só reforça. Mal comparando, é como dizer que um aluno precisa de 7 para passar de ano, logicamente, esta é a nota mínima que ele precisa

  • se são 2/3 então não pode ser menos  -_-

  • Gente, o TJMA possui 27 membros.
    2/3 de 27 são: 18 membros 
    A letra da lei diz que SERÁ 2/3 DOS MEMBROS.
    A questão diz que SERÁ NO MÍNIMO 2/3 DOS MEMBROS.
    Se, lá na hora de votar, 18, 19, 20, 21 e etc recusarem está valendo a regra. 2/3 ou mais não faz diferença, o importante é ter no mínimo esses 2/3, porque se houver menos não vai valer. Não tem erro nenhum na questão.

  • Pessoal, eu entendo que a FCC é letra da lei, mas vamos dar um crédito a ela de vez em quando, certo?


    Se a letra fria da CF fala ... voto fundamentado de 2/3 dos seus membros... Nada, absolutamente, nada impede que a TOTALIDADE DOS MEMBROS VOTEM CONTRA... Mas se menos de 2/3 votar contra, leia-se 1/3, então o QUÓRUM de veto não tem força CONSTITUCIONAL para negar o PROVIMENTO AO JUIZ!!! Ele será PROMOVIDO!!! Então o mínimo para negar é 2/3... 


    Tem que ser FUNDAMENTADO, pois as decisões administrativas serão motivadas e PÚBLICAS... por isso o voto não será secreto também, base para isso é o inciso X do artigo 93 CF88.


    DEUS é Fiel...

  • Na CF, os únicos casos em que aparece a expressão UM TERÇO são os seguintes (decorar esses casos, o resto (mais de 35 casos), será dois terços):


    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, UM TERÇO a mais do que o salário normal;


    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por UM (TERÇO) e dois terços.


    Art. 58. § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de UM TERÇO de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.


    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de UM TERÇO, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa [É O ÚNICO QUORUM DE MAIORIA RELATIVA DA CF, O RESTO É ABSOLUTA] de seus membros.


    Art. 73. § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - UM TERÇO pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;


    Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: –

    I - UM TERÇO dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

    II - UM TERÇO, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.


  • Q bizu fodástico Audrey Hepbum!!  #showman! 

    Salvando em 3, 2, 1.....


  • completando a questão: repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;

  • anTTiguidade = dois/terços  

    reMoção = maioria absoluta 

  • ÚNICO voto fracionado dessa parte geral do Poder Judiciário é em relação à recusa de promoção de juiz mais antigo, a qual deve ser fundamentada e por 2/3 dos membros do tribunal (art. 93, II, d);

    O restante (remoção, disponibilidade e aposentadoria por interesse público; decisões disciplinares e declaração de inconstitucionalidade) é tudo por MAIORIA ABSOLUTA.

  • Voto FUNDAMENTADO de 2\3 dos membros. Não há que se falar em voto secreto!

     Decisões administrativas = Decisões motivadas.

  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

     

    I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;           (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

    a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

    b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;

     

    c) aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento;            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;             (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    GABA A

  • Alternativa A

    Artigo 93 da CF/88.

    d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;           

  • Observar:

    para mover o magistrado: maioria absoluta dos membros 

    para recusa de promoção por antiguidade: 2/3

  • RECUSA DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE - JUIZ MAIS ANTIGO

    - Recusa pelo voto fundamentado de 2/3 dos membros do Tribunal

    - Conforme procedimento próprio

    - Assegurada ampla defesa

    - Repete a votação até fixação da indicação.

     

    Fonte: Art. 93, II, d, CF.

  • GABARITO: Letra A

     

    Na CF/88, do Capítulo III (Do Poder Judiciário) ao Capítulo IV (Funções Essenciais à Justiça), só haverá 3 casos de Maioria Qualificada de 2/3:

     

    1) TRIBUNAL RECUSA JUIZ MAIS ANTIGO; (Art. 93, II, "d")

     

    2) STF APROVA SÚMULA VINCULANTE; (Art. 103-A)

     

    3) STF RECUSA REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO; (Art. 102, §3)

     

    “Nenhum obstáculo é tão grande se sua vontade de vencer for maior". Bons Estudos !

  • vi aqui um coleguinha do QC postando sobre essa regrinha que jamais esqueci:

    só em 04 oportunidades a CF fala em 2/3 referente ao Poder Judiciário:

    2/3 para recusar juiz mais antigo

    2/3 para cancelar, aprovar ou revisar SUMULA VINCULANTE

    2/3 para recusar RECURSO EXTRAORDINÁRIO

    2/3 para MODULAR OS EFEITOS de ADIN/ADC

  • Por que se fala em "ampla defesa" relacionado a um processo de votação? Não escolheram o cara e pronto, acabou. Do que o Juiz vai se defender?

  • Bem, Bala no Alvo, o voto tem que ser fundamentado, sendo assim, o juiz pode se defender dos argumentos usados para ele ser rejeitado. Vejo dessa forma.

    Bons estudos a todos.

  • 2/3 para:

    - recusar juiz mais antigo

     - cancelar, aprovar ou revisar sumula

    - recusar recurso extraordinário

      - modular os efeitos de adin/adc

    Maioria absoluta para:

    - decisões disciplinares

    - remoção, disponibilidade e aposentadoria por interesse público

    - declarar inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público

  •  

    Dica

     

    Do art 92 ao 126 da CF (poder judiciário) só aparece dois terços em:

     

    ·         Recusar o juiz mais antigo (art. 93, II “d”);

     

    ·         STF recusar o recurso extraordinário (art. 102; §3)

     

    ·         STF aprovar, revisar ou cancelar sumula vinculante (art. 103 – A)

  • Gab - A

     

    CF de 88

     

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

     

    I - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

     

    d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;

  • Macete que aprendi com a galera aqui do QC, mas precisamente com o MURILO 

     

    PROMOÇÃO PODE POR:

     

    -MERECIMENTO-------> 3 CONSECUTIVAS E 5 ALTERNADAS (MACETE: ''3C 5A'' SÓ LEMBRAR QUE ''C'' É A TERCEIRA LETRA DO ALFABETO)

     

    TEM MAIS 2 REQUISITOS :

     

    REGRA: 2 ANOS DE EXERCÍCIO + INTEGRAR QUINTA PARTE DA LISTA DE ANTIGUIDADE

    SALVO -->  SE NINGUÉM COM ESSES REQUISITOS ACEITE ASSUMIR (COISA QUE ACHO DIFÍCIL KKK)

     

    -ANTIGUIDADE

     

     

    MACETE 2:

    ANTTIGUIDADE --> 2/3    ( 2 TERÇOS) PODE RECUSAR

    REMOÇÃO  ---> MAIORIA ABSOLUTA

  • GALERA! ESSE TIPO DE PERGUNTA PARECE FÁCIL! MAS NÃO É NÃO!!!!

    EXISTEM VÁRIAS POSSIBILIDADES E NA HORA DA PROVA , QUANDO CAI  PERGUNTAS DESSE TIPO, O POVÃO ENTRA EM PARAFUSO!

    BEM! CRIEI UMA MANEIRA BEM ESTRANHA, MAS TE FALAR: ERRO MAIS NÃO!

    ANTIGUIDADE LEMBRA O QUÊ? VELHO NÃO É VERDADE? ENTÃO FIZ ASSIM

    VELHO COM  94 ANOS SERÁ RECUSADO COM DECISÃO FUNDAMENTADA. LÓGICO! 

    MAS COMO CHEGUEI EM 94 ANOS? FIZ ASSIM: FIZ UM JUNÇÃO DAS RAÍZES DE  9 E 4 = 94

    AÍ PENSEI COMO VOU CHEGAR EM 2/3? FOI SIMPLES! A RAÍZ QUADRADA DE 9 É 3 E A RAÍZ QUADRADA DE 4 É 2!

    COMO NÃO EXISTE 3/2. INVERTI! 2/3!!!

    APRENDI MUITA COISA COM OS AMIGOS AQUI NO QC!

    ESPERO TER CONTRIBUIDO! 

     

     

     

     

  • Luciano Sampaio, Jesus amado pra essa técnica sua hem kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk! Mas se serve pra vc e te faz acertar é isso que importa

  • Quórum de 2/3 no TÍTULO "DO PODER JUDICIÁRIO" SÓ aparece 3 vezes:

    Art. 93, II, d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação; 

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros. 

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. 

  • NÃO CONFUNDIR:

    >>> Na apuração de antiguidade, o Tribunal só poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de 2/3 de seus membros, assegurado ampla defesa.

    >>> O ato de remoçãodisponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo Tribunal ou do CNJ, assegurada ampla defesa.

  • C - de no mínimo dois terços de seus membros, mediante procedimento próprio e com voto secreto.

    As decisões administrativas serão motivadas e em sessão pública.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

     

    I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;            

        
    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

     

    d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;  
     


ID
1227574
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, haverá um Tribunal Regional Eleitoral na capital de cada Estado e no Distrito Federal, composto de sete membros. Na sua composição, quatro de seus sete membros serão nomeados mediante eleição pelo voto secreto, sendo

Alternativas
Comentários
  • C) Correta.

    O artigo 120 da CF determina que "haverá um Tribunal Regional Eleitoral na capital de cada estado e no Distrito Federal." Determina também, em seu parágrafo primeiro, a composição deles:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na capital do estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.


  •  TREs (1 por cada Estado + TRE/DF) - (composição) = art. 120 da CF = 7 Magistrados, escolhidos da seguinte forma:
    a. 2 Des. Estaduais pelos TJs, 2 Juízes Estaduais pelos TJs, 1 Juiz Federal ou Des. Federal pelo TRF da Região.
    b. + 2 advogados pelo Presidente da República, indicados pelos TJs, em lista sêxtupla.
    c. Presidente e Vice (que acumula função de Corregedor) = oriundos de Desembargadores Estaduais.

  • aiai só eu acho essas questões que pedem isso uma absurdo e inútil? imagina decorar isso para cada um dos tribunais..

  • Ana Cristina, CORRIGINDO UMA INFORMAÇÃO:

    + 2 advogados pelo Presidente da República, indicados pelos TJs, em lista TRÍPLICE 

    NÃO É LISTA  sêxtupla. Artigo 25 § 1  CÓDIGO ELEITORAL. 

    Bons estudos.

  • Gabriela Pires, acho que houve um equívoco da sua parte! Veja que a Lista é sêxtupla tanto na constituição quanto no C. Eleitoral!

     (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 1984)

      I - mediante eleição, pelo voto secreto: (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 1984)

      a) de dois juizes, dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 1984)

      b) de dois juizes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 1984)

      II - do juiz federal e, havendo mais de um, do que for escolhido pelo Tribunal Federal de Recursos; e (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 1984)

      III - por nomeação do Presidente da República de dois dentre seis cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.  


  • Realmente, a Gabriela se equivocou!

  • § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;


  • ai senhor. como quase a maioria das questão que envolvem PJ é perguntando essa decoreba chata de tribunais. =/

  •                                                                        TRE ---> mínimo 7 juízes



    2 desembargadores do TJ + 2 juízes de direito ----------> eleição pelo voto secreto 


    1 Juiz de TRF com sede na capital do Estado ou do DF
                                         OU
    não havendo, 1 juiz federal ---------------------------------> escolhido, em ambos os casos, pelo TRF


    2 advogados ------------------------------------------------------> dentre 6 indicados pelo TJ e nomeados pelo Presidente da República.

  • Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.


  • Essa questão foi uma das que me tirou do TRT 16ª região!

    Ódio!

  • Cobrar TRE em TRT é o fim...

  • vai fazer prova para FCC? bom já começar a procurar um remédio para memória pq tem que ter memória de cavalo com essas questões que pedem que vc memorize a constituição inteira.

  • Se tava no edital eles podem cobrar gente. O jeito é estudar. Isso é uma forma de peneirar os candidatos.

  • Não é questão de cobrar TRE em TRT, organização judiciária é DIREITO CONSTITUCIONAL, vai cair Tribunal militar no próximo!

  • TRE:

    - eleição, voto secreto:

    2 desembargadores do TJ, indicado pelo TJ

    2 juizes, indicado pelo TJ

    - 1 juiz TRF ou, não havendo, juiz federal, indicado pelo TRF.

    - nomeação pelo Presidente da republica, 2 advogados...dentre 6, indicado pelo TJ

     

     

    GABARITO ''C''

  • Gabarito letra c).

     

    Macete:

     

     

    TRE = "2, 2, 1, 2"

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

     

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

     

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

     

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

     

     

    TSE = "3, 2, 2"

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

     

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

     

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  •  Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada     categoria.

     

    O TSE será composto por, NO MÍNIMO, sete membros.

     

    ---> três juízes, dentre os Ministros do STF, escolhidos pelo próprio STF, mediante eleição e voto secreto.

     

     

    ---> dois juízes, dentre os Ministros do STJ, escolhidos pelo próprio STJ, mediante eleição e voto secreto.

     

     

    ---> dois juízes, dentre seis advogados, com pelo menos 10 anos de atividade, nomeados pelo Presidente da República, indicados pelo STF.

     

                                                               TRE ---> mínimo 7 juízes 

     


    2 desembargadores do TJ + 2 juízes de direito ----------> eleição pelo voto secreto 


    1 Juiz de TRF com sede na capital do Estado ou do DF 
                                         OU 
    não havendo, 1 juiz federal ---------------------------------> escolhido, em ambos os casos, pelo TRF

     

    2 advogados ------------------------------------------------------> dentre 6 indicados pelo TJ e nomeados pelo Presidente da República.

     

  • TRE: 7 membros

                         - 2 TJ

                         - 2 juízes 1° grau

                          - 1 TRF ou juiz federal

                           - 2 advogados

     

    Presidente e Vice do TRE: Desembargadores TJ

    Corregedor Regional: QQ membro (ou previsto em regimento interno)

     

    .

    TSE: mínimo 7 membros

                        - 3 STF

                         - 2 STJ

                          - 2 advogados

     

    Presidente e Vice do TSE: Ministro do STF

    Corregedor Geral: Ministro do STJ

  • Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.                                                                    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:                                                                                                                                      I - mediante eleição, pelo voto secreto:                                                                                                                                                       a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;                                                                                                                b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;                                                                                                    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo.                                                                                                                              III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de justiça.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

  • Não é comum em um concurso para TRT, se cobrar uma questão de cunho eleitorial. 

    Vivendo e aprendendo! Sigamos!

  • TRE      X       TSE

    2  TJ               3 STF

    2  TJ               2 STJ

    2 P.R               2 P.R  

    (tj indica)     (stf indica)

    1 TRF

     

     

    não está detalhado, mas esse esquema me ajuda a lembrar.

  • Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

     

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

     

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

     

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

     

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

  • GABARITO: C

    Art. 120. § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

  • Se tem no edital poder judiciário, tem que estudaaaaaar todo o poder judiciário, exceto se o edital restringir. Claro, quem tem estudar para trt vai focar mais nas competência , composição da justiça do trabalho , porém n podemos esquecer das outras. Fiquem ligados!

  • TSE será composto por, NO MÍNIMO, sete membros.

    Três juízes, dentre os Ministros do STF, escolhidos pelo próprio STF, mediante eleição e voto secreto.

    Dois juízes, dentre os Ministros do STJ, escolhidos pelo próprio STJ, mediante eleição e voto secreto.

    Dois juízes, dentre seis advogados, com pelo menos 10 anos de atividade, nomeados pelo Presidente da Repúblicaindicados pelo STF.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------

    Composição do TRE (são sete membros)

     DOIS desembargadores do TJ, escolhidos pelo próprio TJ, mediante eleição e voto secreto.

     DOIS juízes de direito, escolhidos pelo próprio TJ, mediante eleição e voto secreto.

     UM juiz federal, escolhido pelo TRF

     DOIS juízes, dentre seis advogados, nomeados pelo Presidente da Repúblicaindicados pelo TJ.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

     

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

     

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

     

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.


ID
1227577
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Paulo é servidor público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e conta com vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público. Nos termos estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, para se aposentar voluntariamente com proveitos proporcionais ao tempo de contribuição, Paulo deverá ter, no mínimo,

Alternativas
Comentários
  • A) Correta.

    Art. 40, CF: Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: 

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.





  • Quando falamos de aposentadoria temos TRÊS CASOS:
    1º APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
    - 70 anos de idade
    - proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

    2º APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 
    - proventos proporcionais EM TODOS OS CASOS (regra)
    - proventos integrais: aposentadoria por invalidez decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável (exceção)

    3º APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
    - Desde que cumprido o tempo mín. de 10 de efetivo exercício no serv.pub. e; 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria (não precisam ser interruptos).
    - proventos calculados a partir das remunerações utilizadas para as contribuições do servidor aos regimes próprio e geral de prev. soc.:  => HOMEM: 65 (IDADE) E 35(CONTRIBUIÇÃO).
     => MULHER: 55(IDADE) E 30 (CONTRIBUIÇÃO).
    - proventos proporcionais ao tempo de contribuição:
    => HOMEM: 65(IDADE)
    => MULHER: 60(IDADE)


  • aposentadoria voluntária para o homem se dará aos 65 anos de idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.desde que com 10 anos de efetivo exercicio no serviço publico e cinco anos no cargo efetivo

  • Só acrescentando:

    § 5º Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em 

    cinco anos, em relação ao disposto no §1º, III, a, para o professor que 

    comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério 

    na educação infantil e no ensino fundamental e médio.


  • Aposentadoria compulsória: 70 anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

    Voluntariamente, desde que cumprido o tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observada as seguintes condições:

    1. Homem: 60 anos de idade e 35 de contribuição - aposentadoria integral

    2. Mulher: 55 anos de idade e 30 de contribuição - aposentadoria integral

    65 homens: aposentadoria proporcional ao tempo de contribuição

    60 mulheres: aposentadoria proporcional ao tempo de contribuição


  • Gabarito A. Art 40, parag 1, III-b.

    Conforme diz a questão, Paulo quer se aposentar voluntariamente após 25 anos de efetivo exercício, então:

    Homem - no mínimo 10 anos de efetivo exercício (público) e 5 anos no cargo que se dará a aposentadoria. E 65 anos anos para se aposentar com proventos proporcionais ao tempo de serviço. 

  • VAMOS SI PUXA!

  • proveitos ou proventos

  •          70  Compulsória

         I        TC

    H 65 

    M 60                   +      10 SP e 5 no Cargo

    H 60     35

    M 55     30

    *SP = tempo no serviço público e H homem M mulher. TC= tempo de contrib. I = idade

  • Vale salientar a alteração do art. 40 advindo da EC 88/2015, ficando assim a redação:

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: 

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)


  • Item - A 

    Aposentadoria voluntariamente, desde que cumprido o tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observada as seguintes condições:

    Homem: 60 anos de idade e 35 de contribuição - aposentadoria integral

    Mulher: 55 anos de idade e 30 de contribuição - aposentadoria integral

    65- Homens: aposentadoria proporcional ao tempo de contribuição

    60- Mulheres: aposentadoria proporcional ao tempo de contribuição

  • Questão linda!


    Gabarito: A

  • Lembrar da PEC da bengala para aposentadoria compulsória.

  • 2015

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

    II - Compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos ou aos 75 anos, na forma de lei complementar.


  • Macete:


    Categoria idade (diminui 5 de uma ap. pra outra)

    70 anos - compulsória

    65 anos - ap. idade homem

    60 anos  - ap. Idade mulher + ap. Tempo de contribuição homem

    55 anos - ap. Tempo de contribuição mulher


    - 20 anos pra mudar de categoria


    Categoria tempo de contribuição (tb diminui 5 de uma pra outra - só se aplica a ap. por tempo decontribuição)

    35 anos - ap. Tempo de contribuição homem

    30 anos - ap. Tempo de contribuição mulher


    - 20 anos pra mudar de categoria


    Categoria tempo de serviço (tb diminui 5 - só n se aplica a compulsória)

    10 anos - de serviço público

    5 anos - no cargo que se quer aposentar


  • Só para complementar o Rafael Lopes, lembrar que através da LC 152 de 3 de dezembro de 2015 a idade para a aposentadoria compulsória passou de 70 para 75 anos. Avante!!

  • 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

  • Art. 40, CF: Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

     

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: 

     

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

     

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

    c) Compulsoriamente aos 75 anos.

    "Mas, vocês devem ser fortes e não se desanimar, pois o trabalho de vocês será recompensado". 2 Crônicas 15:7 

    Bons estudos! Deus abençoe!

  • Pra aposentar recebendo proporcionalmente ao tempo de contribuição é no mímino 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo.

  • APOSENTADORIA DO SERVIDOR *em regra*

    INVALIDEZ: 

    - Homem/Mulher

    - Proventos proporcionais os tempo de contribuição. Exceto se for: acidente de serviço, moléstia profissional e doença grave, contagiosa e incurável. 

     

    COMPULSÓRIA:

    -Homem/Mulher

    - 75 anos

    - Proventos proporcionais ao tempo de contribuição

     

    VOLUNTÁRIA:

    - 10 anos de serviço público + 5 no cargo em que se dará a aposentadoria

    * Proventos INTEGRAIS:

    Homem: 60 anos + 35 anos de tempo de contribuição

    Mulher: 55 anos + 30 anos de tempo de contribuição

    *Proventos PROPORCIONAIS:

    Homem: 65 anos

    Mulher: 60 anos

  •  

      CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS:       Somente MINISTROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES e TCU se aposentam COMPULSORIAMENTE aos 75 ANOS. 

     

    Para os demais Servidores ESPERAR A LEI COMPLEMENTAR para se aposentarem aos 75 anos, compulsoriamente !!!

     

    Ato das Disposições Constitucionais Transitórias o art. 100, assim dispondo:

     

    “Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, nas condições do art. 52 da Constituição Federal”.

     

  • Letra A.

     

     

    Referida Lei está em vigor, a pleno vapor!

     

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 152, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015

     

    Dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, nos termos do inciso II do § 1º 

    do art. 40 da Constituição Federal.

     

     

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo

    5o do art. 66 da Constituição, a seguinte Lei Complementar: 

     

     

    Art. 1o Esta Lei Complementar dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, no

    âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos agentes públicos aos quais se aplica o inciso II

    do § 1º do art. 40 da Constituição Federal. 

     

     

    Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e

    cinco) anos de idade: 

     

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas

    autarquias e fundações; 

     

    II - os membros do Poder Judiciário; 

     

    III - os membros do Ministério Público; 

     

    IV - os membros das Defensorias Públicas; 

     

    V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas. 

     

     

    Parágrafo único. Aos servidores do Serviço Exterior Brasileiro, regidos pela Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006,

    o disposto neste artigo será aplicado progressivamente à razão de 1 (um) ano adicional de limite para aposentadoria

    compulsória ao fim de cada 2 (dois) anos, a partir da vigência desta Lei Complementar, até o limite de 75 (setenta e cinco)

    anos previsto no caput. 

     

     

    Art. 3º Revoga-se o inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985. 

     

     

    Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 

     

     

     

    Brasília, 3 de dezembro de 2015; 194o da Independência e 127o da República. 

    DILMA ROUSSEFF

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.2015

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp152.htm

  • Gabarito A

     

     

    compulsoriamentecom proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade

     

    voluntariamente     : desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria

     

     

     

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;   

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. 

  • Aposentadoria voluntária proporcional do HOMEM:
    10 anos de efetivo exercício no serviço público + 5 anos no cargo efetivo + 65 anos idade.

    GABARITO -> [A]

  • CUIDADO COM ALGUNS COMENTÁRIOS
     

     

    NÃO há que se falar em APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS desde a EC nº 41/2013 (salvo no caso de invalidez permanente que decorra de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável) para os servidores que ingressarem no serviço público após a promulgação da respectiva EC. 

     

    Valor da aposentadoria será sempre baseado na média das remunerações sobre as quais o servidor contribuiu, mesmo em caso de completarem 200 anos de idade e 150 anos de serviço público, ou proventos proporcionais, dependendo do caso.

     

    Considerando isso, o resumo fica assim:

     

    APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE:

    - Proventos proporcionais ao tempo de contribuição, SALVO em caso de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave contagiosa ou incurável, caso em que os proventos serão INTEGRAIS

     

    APOSENTADORIA COMPULSÓRIA:

    - Proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Aos 70 anos ou 75 anos nos termos da lei complementar (PEC DA BENGALA) que já foi regulamentada. 

     

    APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA:

    - Apenas para quem possui o tempo mínimo de 10 ANOS de efetivo exercício no SERVIÇO PÚBLICO e 5 ANOS no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria (REQUISITOS CUMULATIVOS), podendo se dar de 2 formas:

     

    a) 60 ANOS IDADE + 35 CONTRIBUIÇÃO = HOMEM

    55 ANOS DE IDADE + 30 CONTRIBUIÇÃO = MULHER 

    (Proventos calculados com base na média das remunerações sobre as quais contribuiu o servidor, atualizadas)

     

    OU 

     

    b) 65 ANOS = HOMEM

    60 ANOS = MULHER

    (Proventos proporcionais)

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Vedada adoção de requisitos e critérios diferenciados para concessão, RESSALVADOS:

    - Pessoas com deficiência.

    - Pessoas que exerçam atividades de risco.

    - Cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. 

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Requisitos de idade e tempo de contribuição serão reduzidos em 5 ANOS para o PROFESSOR que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. (Lembrar aqui que essa aposentadoria especial abrange também os diretores e coordenadores pedagógicos segundo o STF)

     

    Por último, vale a pena ressaltar que a lei não poderá estabelecer nenhum tipo de contagem de tempo de contribuição fictício. 

     

     

  • GABARITO: A

     

    a) 65 anos de idade e ter cumprido pelo menos cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

     

    APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA:

    - Apenas para quem possui o tempo mínimo de 10 ANOS de efetivo exercício no SERVIÇO PÚBLICO e 5 ANOS no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria (REQUISITOS CUMULATIVOS), podendo se dar de 2 formas:

     

    a) 60 ANOS IDADE + 35 CONTRIBUIÇÃO = HOMEM

    55 ANOS DE IDADE + 30 CONTRIBUIÇÃO = MULHER 

    (Proventos calculados com base na média das remunerações sobre as quais contribuiu o servidor, atualizadas)

     

    OU 

     

    b) 65 ANOS = HOMEM

    60 ANOS = MULHER

    (Proventos proporcionais)

  • Letra A

    Pois diz que ele quer a aposentadoria com os proventos proporcionais, logo ele precisa ter

    10 anos de efetivo exercício

    5 anos de cargo efetivo

    possuir 65 anos

    #caso ele não quisesse os proventos proporcionais, ele poderia se aposentar com 60 anos e com 35 anos de contribuição

  • APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA (Proventos calculados com base na média das remunerações sobre as quais contribuiu o servidor, atualizadas)

    * Se homem ---> 60 anos de idade + 35 anos de contribuição

    * Se mulher ---> 55 anos de idade + 30 anos de contribuição

    Ademais, ambos devem ter pelo menos 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

    No caso do professor ou professora que comprove EXCLUSIVAMENTE tempo de efetivo exercício das funções de magistério na EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO, o tempo de contribuição e o limite de idade serão reduzidos em 05 anos.

    Se homem >>> 55 anos e 30 anos de contribuição

    Se mulher >>> 50 anos e 25 anos de contribuição

    Veja que professor universitário não tem direito à redução de 05 anos.

    ____________________________________________________________________________________________

    A aposentadoria proporcional por idade foi abolida pela EC 103/19!

    Art. 40, § 1º, III da CF (redação pela EC 103/19):

    "§ 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: 

    (....)

    III - no âmbito da União, aos 62 anos de idade, se mulher, e aos 65 anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo".

    RESUMO DA NOVA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA:

    I - Idade mínima: (a) Na União, 65 anos para homem e 62 para mulher; (b) nos demais entes federativos, idade mínima será prevista por emenda à Constituição Estadual ou à Lei Orgânica;

    II - Demais requisitos: serão previstos em lei complementar do respectivo ente federativo.

  • FORMAS DE APOSENTADORIA (Art.40, CF/88)

    I - Por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei. Nesses casos, os proventos serão INTEGRAIS.

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    a)      60 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, e 55 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher;

    b)     65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição

  • Questão DESATUALIZADA!

    A aposentadoria proporcional por idade foi abolida pela EC 103/19!

    Art. 40, § 1º, III da CF (redação pela EC 103/19):

    "§ 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: 

    (....)

    III - no âmbito da União, aos 62 anos de idade, se mulher, e aos 65 anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo".

    RESUMO DA NOVA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA:

    I - Idade mínima: (a) Na União, 65 anos para homem e 62 para mulher; (b) nos demais entes federativos, idade mínima será prevista por emenda à Constituição Estadual ou à Lei Orgânica;

    II - Demais requisitos: serão previstos em lei complementar do respectivo ente federativo.

       


ID
1227580
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos preconizados pela Constituição Federal, o Conselho Nacional de Justiça será composto, dentre outros membros, por um

Alternativas
Comentários
  • E) Correta.

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;

    II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;

    III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;

    IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; 

    V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

    VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

    VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

    VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

    IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

    X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

    XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual; 

    XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.


  • Para facilitar a memorização:

    CNJ possui 15 membos;
    09 magistrados + 06 não magistrados;

    Dos 09 magistrados:-STF: 01 dos seus mais (que é o presidente) + 01 Juiz de Direito e 01 Desembargador do TJ (os dois últimos, ambos da J. Estadual);
    -STJ: 01 dos seus + 01 Juiz de TRF + 01 Juiz Federal (os dois últimos, ambos da JF);
    -TST: 01 dos seus + um Juiz de TRT + 01 Juiz do Trabalho (todos da JT)

    Dos 06 não magistrados:
    - 02 do MP sendo 01 do MPU e outro do MP Estadual (indicação do PGR).
    - 02 advogados (CFOAB)

    - 02 cidadãos (01 pela CD e outro pelo SF).
  • O mais intrigante nesta composição do CNJ é com o desembargador do TJ e do juiz estadual (TJ) serem indicados pelo STF, pois os demais componentes (os 13 membros) possuem uma hierarquia lógica. No meu entendimento, estes poderiam ser indicados pelo STJ.
    Art. 103-B
    (...)

    IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; 

    V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
    Em resumo, é estudar e principalmente, decorar literalidade da lei.

  • MEMBROS DA JUSTIÇA DO TRABALHO ----> indicados pelo TST

    MEMBROS DA JUSTIÇA FEDERAL ------------> indicados pelo STJ

    MEMBROS DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL --------------> indicados pelo STF

  • Peterson, faz todo sentido sua colocação. Ocorre que, no meu entender, isto poderia implicar um poder demasiado de um tribunal (no caso, STJ) em indicar 5 membros, enquanto o Tribunal Superior do Trabalho indicaria 3 membros e o STF apenas 1 membro. optaram pelo equilíbrio entre as indicações dos Tribunais Superiores em detrimento da hierarquia!  Abraços e bons estudos! !

  • a) Ministro do TST -  pelo respectivo tribunal;
    b) Juiz Federal -  pelo STJ;        
    c) Juiz do TRF -  pelo STJ;        
    d) Juiz do Trabalho -  pelo TST;       
    e) Juiz Estadual -  pelo STF.

  • STF indica 1 próprio membro que presidirá  +1 JD  + 1 do TJ = 3

    STJ indica 1 próprio membro +1 JF + 1 do TRF = 3TST indica 1 VT e 1 do TRT = 2e (2 +2 +2) :2 do MP (MPU indicado pelo PGR e MPE escolhido pelo PGR)2 ADV (indicado OAB)2 cidadãos (1 pela CD e 1 pelo SF)
  • Letra A e D - O TST é que indica 1 ministro do TST, 1 juiz do TRT e 1 juiz do trabalho


    Leta B e C - O STJ é que indica 1 ministro do STJ, 1 juiz do TRF e 1 juiz federal


    Letra E (correta) - O STF indica 1 desembargador do TJ e 1 juiz estadual. Além disso, o presidente do STF é automaticamente o presidente do CNJ que, no caso, não precisará passar pela aprovação da maioria absoluta do Senado Federal 


    OBS.: se os órgãos responsáveis não indicarem no prazo, o STF escolhe  

  • 3-3-3 e 2-2-2


    3 do STF

    ·  Presidente do STF;

    ·  1 desembargador do TJ;

    ·  1 juiz estadual.

    3 Indicados pelo STJ

    ·  1 ministro do STJ;

    ·  1 juiz do TRF;

    ·  1 juiz federal.

    3 Indicados pelo TST

    ·  1 ministro do TST;

    ·  1 juiz do TRT;

    ·  1 juiz do trabalho.

    2 Advogados

    ·  Indicados pelo Cons. Fed da OAB.

    2 Membros do MP

    ·  1 do MPE (escolhido pelo PGR);

    ·  1 do MPU (indicado pelo PGR).

    2 Cidadãos de notavel sab. jur. e reput. ilib.

    ·  1 pela CD;

    ·  1 pelo SF.


  • a. Ministro do Tribunal Superior do Trabalho indicado pelo Presidente da República.

    ......indicado; pelo próprio TST

    b. juiz federal, indicado pelo Supremo Tribunal Federal.

    ......indicado ; STJ

    c. juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Supremo Tribunal Federal.

    indicado ; STJ

    d. juiz do trabalho, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça.

    ......indicado ; TST

    e.  juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal.

    .....indicado ; STF ...... CERTA

  • CNJ = 15 membros

     

    - Presidente do STF (PRESIDENTE)

    - 1 ministro do STJ, indicado pelo STJ

    - 1 ministro do TST, indicado pelo TST

    - 1 juiz do TRT, indicado pelo TST

    - 1 juiz do trabalho, indicado pelo TST

    - 1 juiz federal, indicado pelo STJ

    - 1 juiz do TRF, indicado pelo STJ

    - 1 Desembargador de TJ, indicado pelo STF

    - 1 juiz de Direito, indicado pelo STF

    - 2 advogados, indicados pelo CFOAB

    - 2 cidadãos, com notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados 1 pela CD e outro pelo SF

    - 1 membro do MPU, indicado pelo Procurador-Geral da República

    - 1 membro do MP estadual, indicado pelo Procurador-Geral da República

  • Gabarito letra e).

     

    Composição do CNJ = "3,3,3" + "2,2,2" (CF, Art.103-B)

     

    3 = STF indica, salvo o Presidente -> Presidente do STF (único que não é indicado)Desembargador de Tribunal de Justiça, Juiz estadual.

     

    3 = STJ indica -> Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Juiz de Tribunal Regional Federal, Juiz federal

     

    3 = TST indica -> 1 Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, 1 Juiz de Tribunal Regional do Trabalho, Juiz do trabalho

     

    2 = MPU + MPE -> membro do Ministério Público estadual, escolhido ("e" com "e") pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual, membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

     

    2 = Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil indica -> advogados

     

    2 = Cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibadasendo 1 indicado pela Câmara dos Deputados e o outro indicado pelo Senado Federal

     

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Os demais membros do Conselho (todos menos o Presidente)  serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    § 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.

     

     

     

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  • GABARITO: E

     

     

    CNJ : Corno Nunca Julga -> 15 letras = 15 membros

     

     

    09 MAGISTRADOS                                                                   06 NÃO MAGISTRADOS


     

    1 Presidente do STF                                                                   OAB (advogados)

    1 Desembargador do TJ                                                               MP ( indicados pelo PGR)

    1 Juiz Estadual                                                                           cidadãos (indicados pela Câmara+Senado)


     

    1 Ministro do STJ

    1 Juiz do TRF

    1 Juiz Federal


     

    1 Ministro do TST

    1 Juiz do TRT (desembargador)

    1 Juiz do Trabalho

     

    comentário copiado do colega Cassiano Messias aqui do QC.

  • Gente, me ajudou a decorar:

     

    Quem indica os membros da justiça ESTADUAL (Desembargador do TJ e Juiz Estadual): STF

    Quem indica os membros da justiça FEDERAL (Ministro do TRF e Juiz Federal): STJ

     

    Espero ter ajudado!

  • a) Ministro do Tribunal Superior do Trabalho indicado pelo Presidente da República.ERRADO,

    Ministro do  TST INDICADO PELO --->> TST

    b) juiz federal, indicado pelo Supremo Tribunal Federal. ERRADO

    JUIZ FEDERAL INDICADO  PELO --->>> STJ

    c) juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Supremo Tribunal Federal. ERRADO

    DESEMBARGADOR de Tribunal Regional Federal INDICADO --->>> PELO STJ

    d) juiz do trabalho, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça. ERRADO

    JUIZ DO TRABALHO INDICADO PELO --- >>> TST

    e) juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal. CERTOOOOOO

  • https://www.youtube.com/watch?v=65nrZrw6Zzc

    A MELHOR aula do MUNDO sobre CNJ. 10 minutos

  • Deduzir essa questão te leva ao erro, pelo menos comigo foi assim.

    STF nomear Juiz Estadual e STJ nomear Juiz Federal? Estranho, porém é a CF.

  • Sabe o pior? É que esse é o tipo de questão que cai e vai cair em toda prova de tribunal feita pela FCC e não gravar isso é saber que você vai errar pelo menos uma questão.

  • Sempre lembrar:

    - Juiz FEDERAL  e de Tribunal Regional FEDERAL são indicados pelo STJ
    - Juiz ESTADUAL é indicado pelo Supremo Tribunal FEDERAL

    (O Federal não é indicado pelo Federal...mas pelo STJ)

  • O que for do ESTADO é indicado pelo SUPREMO(STF)

    O que for FEDERAL é indicado pelo SUPERIOR(STJ)

  • SimpleS, mas ajuda :

    SE TIVER "FEDERAL" NO NOME, NÃO SERÁ INDICADO PELO STF

    EX: JUIZ DO TRF E JUIZ FEDERAL- INDICADOS PELO STJ, E NÃO PELO STF

  • CNJ: 15 membros

     

    STF -> Presid. STF + desembargador TJ + juiz estadual 

    STJ  -> Ministro STJ + juiz de TRF + juiz federal 

    TST -> Ministro TST + juiz TRT + juiz do trabalho

    2 membros MP (um do MPU, outro do MPE, ambos pelo PGR)

    2 advogados (pela OAB)

    2 cidadãos (um pelo Senado, outro pela Câmara)

     

     

     

    Conselho Nacional do MP: 14 membros

     

    Presid: PGR 

    4 membros MPU

    3 membros MPE

    2 juízes (um pelo STF, outro pelo STJ)

    2 advogados (pela OAB)

    2 cidadãos (um pelo Senado, outro pela Câmara)

     

     

  • Galera eu gravei assim:  (Note que está tudo em ordem. 3 blocos , 3 instancias , Federal - Justiça- Trabalho). Nunca mais esqueci !

     

     

    -> Presidente do STF  - (que também será o presidente do CNJ)

    ->  1 Ministro do STJ - indicado pelo STJ (atua como corregedor nacional de justiça)

    -> 1 ministro do TST - indicado pelo TST

     

    -> 1 Juiz federal de TRF - indicado pelo STJ

    -> 1 desembargador de TJ - indicado pelo STF

    -> 1 juiz de TRT - indicado pelo TST

     

    -> 1 Juiz federal  - indicado pelo STJ

    -> 1 Juiz estadual -  indicado pelo STF

    -> 1 juiz do Trabalho - indicado pelo TST

     

     

    Meus "triggers" que eu uso para lembrar:

    -> Cada bloco são 3 classes , Galera federal , Galera da justiça e galera do trabalho

    .

    -> Cada classe segue 3 instancias.  Tem a galera do S ,  (STF , STJ E TST) , Tem a galera da segunda instância ( TRF , TJ , TRT) , Tem a galera da primeira instância ( juiz F , juiz E , juiz T)   ( Dica: Não precisa gravar os tribunais , grava que sao as 3 instancias , da galera federal , justiça e trabalho)

    .

    -> As indicações são trocadas:  SALVO a galera do superior que manda em si mesmo, Quem é federal é indicado pela Justiça , quem é justiça é indicado pelo Federal

  • FCC e seus decorebinhas

  • Donato Junior, parabéns !!! simples e rasteiro!!!

  • CF - Art. 103-B. (caput e parágrafo 1º )

    Composição do CNJ:

    09 MAGISTRADOS                                              06 NÃO MAGISTRADOS

     

    STF

    PRESIDENTE DO STF                                           OAB (advogados)

    1 Desembargador do TJ                                       MP ( indicados pelo PGR)

    1 Juiz Estadual                                                   cidadãos (indicados pela Câmara+Senado)

     

     

    STJ

    1 Ministro do STJ

    1 Juiz do TRF

    1 Juiz Federal

     

     

    TST

    1 Ministro do TST

    1 Juiz do TRT (desembargador)

    1 Juiz do Trabalho

     

     

    Lembre-se que o TSE não aparece.

     

     

     

    CF - Art. 103-B.

    § 1º O Conselho Nacional de Justiça será presidido pelo Presidente do STF e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do STF.

  • GABARITO: E

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    III um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;

    V um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;  

    VII um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

    VIII um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho

    IX um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;  

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:    

          

    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;              

    II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;              

    III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;             

    IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;           

    V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;            

    VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;              

    VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;          

    VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;             

    IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;             

    X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;               

    XI - um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;             
    XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;             

    XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. 

  • Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    III um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;

    V um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;  

    VII um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

    VIII um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho

    IX um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho


ID
1227583
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Rômulo, brasileiro nato, com vinte anos de idade completados neste ano de 2014, empresário, residente na cidade de São Luís, filiado a determinado partido político, pretende concorrer a um cargo político no pleito eleitoral deste ano de 2014. Nos termos preconizados pela Constituição Federal, havendo eleições este ano para os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Governador, Vice-Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual, Rômulo

Alternativas
Comentários
  • D) Correta.

    Art. 14, CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    Logo, aos 20 anos, Rômulo só poderá ser candidato a vereador, que não consta em nenhuma das alternativas.


  • Mas não seria apenas na posse?

  • Essa questão foi alvo de recurso por ter sido mal elaborada.

    Não importa quantos anos o candidato tem na data do pleito, mas sim na data da posse.

    Tendo em vista que a posse para Deputados Estaduais e Federais ocorre em fevereiro, possivelmente, o candidato estaria apto a tomar posse no cargo de Deputado em 2015.

    Vide abaixo recurso impetrado:

    Vossa Excelência,

    Venho respeitosamente solicitar-lhe a reavaliação do gabarito da questão número 35 que considera como alternativa correta "não poderá concorrer a nenhum cargo".

    Apesar da compreensão inicialmente estabelecida por esta Banca Examinadora, requer a ponderação de que segundo a lei número 9.504/97, artigo onze, parágrafo segundo "A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse".

    Tendo em vista que na questão afirma-se que o candidato completou 20 anos em 2014 e a posse para Deputados Estaduais e Federais ocorre no dia primeiro de fevereiro do ano seguinte ao do pleito eleitoral, existe a possibilidade de que o candidato venha a completar 21 anos antes da data da posse em 2015, e por consequência, atenda aos requisitos de elegibilidade para estes cargos. Assim, lhes peço
    encarecidamente a avaliação das ponderações apresentadas de modo a promover a anulação da questão, uma vez que o candidato
    não tem como afirmar sobre a elegibilidade aos cargos de Deputado do personagem fictício da questão sem saber o dia e mês de
    nascimento deste.

  • Po cara.. "Vossa Excelência" para banca da FCC? Se fosse pelo menos da CESPE...rs

  • Meus caros, todos se debateram em cima da idade do elegivel, mas a questao diz que o mesmo e filiado a um partido politico,acontece que para se candidatar a qualquer cargo politico, ele tem que ter 1 ano de filiaçao partidaria,o que a pergunta nao diz, quem quiser recorrer,ate pode mas nao pelo motivo de idade. ta falado.

  • Se tivesse a opção vereador, ok mas não tinha!

  • Concordo plenamente com o colega Acacio

    Observem também que o tempo e o modo do verbo Poder (poderá) expressam possibilidade, algo possível. Como a idade mínima tem a referência na data da posse, existe sim a possibilidade de o candidato hipotético acima (Rômulo) concorrer aos cargos de  Deputado Estadual e Deputado Federal. Portanto a alternativa correta é a "C".

    A banca FCC (conhecida como Fundação Copia e Cola) ao afirmar que o candidato hipotético acima (Rômulo) não poderá concorrer a nenhum cargo está desprezando o fato da legislação eleitoral afirmar que a idade mínima tem como referência a data da posse. A banca despreza também o fato de o candidato poder completar 21 até a data da posse.

    Não sei se a FCC mudou o gabarito de "D" para "C".

    Queridos concurseiros, esse é o tipo de questão que uma vez que a banca não reconheça o seu erro, os candidatos inscritos no concurso devem pleitear a mudança de gabarito na justiça.

    Bons estudos a todos

  • GABARITO "D", POIS, O TEXTO CONSTITUCIONAL EM SEU ART 14, PARAGRAFO 3°, ALÍNEA C, DIZ QUE O CANDIDATO PARA SER CONSIDERADO ELEGÍVEL PARA DEPUTADO FEDERAL OU ESTADUAL TEM QUE TER IDADE MÍNIMA DE 21 ANOS. O CANDIDATO HIPOTÉTICO DA QUESTÃO ACIMA SÓ ESTA ELEGÍVEL AO CARGO DE VEREADOR QUE EXIGE IDADE MÍNIMA DE 18 ANOS.

  • Não vejo a questão como mal formulada, pois no enunciado foi claro que o 'Rômulo' estava com 20 anos completado em 2014 e além disto em nenhum momento foi mencionado a passagem de data de posse, eu mesmo não vi.

     

  • ao meu ver, se a banca não mencionou a data do aniversário dele, então não há o q se considerar. concordo aí com a questão do verbo "poder" (volta e meia me causa confusão), mas uma coisa q eu to aprendendo ao estudar pra concursos é q nem sempre é bom rumar para um lado aquém à questão. é melhor ler e interpretar o item na forma seca, em casos como esse

  • Segundo o "google", a posse dos deputados federais ocorrerá em 1º de fevereiro de 2015, sendo plenamente possível que Rômulo tome posse no cargo, se fizer aniversário até 1º de fevereiro. 

  • Fonte: TSE

    Idade mínima

    • “[...] Registro de candidato. Deputado estadual. Condição de elegibilidade. Art. 14, § 3o, VI, da Constituição Federal. Idade mínima. Ausência. Decisão regional. Indeferimento. [...] 4. Indefere-se pedido de registro de candidato que não possui, na data da posse, a idade mínima para o cargo que pretende disputar, por ausência da condição de elegibilidade prevista no art. 14, § 3o, VI, da Constituição Federal. [...]” NE: Alegação pelo candidato de que estaria pendente de julgamento ação de retificação da data de seu nascimento.

      (Ac. de 29.8.2006 no AgRgRO no 911, rel. Min. Marcelo Ribeiro.)

  • Questão, sem sobra de dúvidas, passível de recurso e possível anulação ou retificação. A verificação da idade do candidato se dá na hora da posse, portanto, se verificarmos a questão em si, ao menos Deputado Est. ou Federal poderia Rômulo concorrer, visto que não existe óbice legal para concorrer com menor idade aos citados cargos.

  • Com certeza esta questão está errada. O erro ocorre porque o candidato deve ter a idade mínima para o cargo que concorre no momento da POSSE e não do PLEITO.

  • Gente, quando respondemos a uma questão como essa, devemos nos ater SOMENTE ao que está escrito, sem ficar dando voltas. É o mesmo que responder a uma questão de Direito do Trabalho, versando sobre a demissão por justa causa da Mariazinha e pedir a anulação da questão pois o enunciado disse nada sobre o fato da empregada estar ou não grávida. Resumindo, gente: a questão deixou claro que o moleque completou 20 anos em 2014, só pra frisar que não haveria possibilidade dele fazer 21 em 2014. 




  • Hehehe, é numa dessas que a galera que não tem formação em Direito rouba a vaga dos que têm... Sejam simples e objetivos! Concurso a nível de Segundo Grau não vai ficar dando voltas em teorias, jurisprudência e afins... É letra de lei e pronto! 

    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou DistritalPrefeitoVice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    Portanto, neste caso o carinha não pode se candidatar a nada... Espere a próxima eleição! 

  • A banca pede o que está expressamente no bojo da CF/88, ou seja, leva-se em conta o texto literal sem doutrinas e precedentes.

    Gabarito letra D.

    Logo: Idade é vinte e um anos para os cargos de Deputado estadual ou federal.

    Deixemos a doutrina para curso de direito.

  • Mesmo o tal de "Rômulo" completando 21 anos no ano seguinte (não sei em que mês, vai que seja em dezembro) algumas alternativas levam "apenas" e assim privando o candidato ao cargo de juiz de paz entre outros para 21 anos de idade.

  • CAUSA CONFUSÃO O FATO DELE PODER TER 21 ANOS NA DATA DA POSSE E NESSE CASO ELE PODER SER ELEITO.
    Entretanto! o instituto da posse como exceção da regra da idade mínima cabe apenas ao cargo de VEREADOR, cujo ele poderá se candidatar com 17 anos de idade, se na data da posse ele já tiver 18 anos.
    Ou seja, tal regra não abrange os demais cargos!

  • o velho copia e cola da FCC

    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
  • Pô Acácio, tava tudo indo tão bem no comentário. 

    Por sua culpa não conseguimos esse recurso! Chamou o examinador de vossa excelência ai o cara nem terminou de ler...

  • SOMENTE PRA MANDATO VEREADOR, CUJA EXIGÊNCIA É DE NO MÍNIMO 18 ANOS


    GABARITO ''D''

  • Pessoal, vamos ficar atentos ao que a questão pede.

    Vejam um trecho da questão : "Nos termos preconizados pela Constituição Federal"...

    Ou seja, no momento que que a questão pede a LETRA FRIA DA LEI, não há que fazer interpretações ou "viagens" como foi citado aqui. O pessoal mencionou que o rapaz poderia se eleger para cargo de vereador com 17 anos e tomar posse com 18 (???). Ou então que a data para tomar posse é 15 de Fevereiro, e que então o candidato poderia já ter completado os 21 anos (???).

    Enfim, espero ter ajudado.



  • é muita viajem de certos colegas, o cara quer que o recurso dele seja aceito só pq o examinador não colocou a data de nascimento do suposto candidato meu amigo uma dica responda a questão só pelo enunciado não fique imaginando situação hipotéticas, como diz um velho é bom professor aluno que pensa que pode pensar vai demora para passa!!

    Responda pelo seu conhecimento, não fique imaginando as coisas, valeu galera.

  • Cabe recurso!

    A idade será exigida no ato da posse. 
    A alternativa erra ao não mencionar o mês que o candidato completou 20 anos, ficando aberto a interpretação de que se fosse até dia 02 de fevereiro a data de nascimento, teria sim elegibilidade.
  • FCC é isso!Não se deve ficar inventando conclusões sobre a idade que ele poderia ter ,é o que está na questão e pronto.Apesar da questão estar um pouco mal elaborada dá pra responder tranquilamente sabendo que o único cargo a que ele poderia concorrer com 18 anos seria de Vereador.Sendo assim GABARITO D CORRETO!

  • Não sei se o recurso foi aceito, mas eu não aceitaria kkkkkkkk
    Gente, a questão só quer saber sobre seu conhecimento a respeito da idade mínima para ingresso nos cargos eletivos citados na questão. Ela deixou bem claro que o camarada tem 20 anos e quer saber se com 20 anos ele pode assumir os cargos ou não. 
    Como todos sabem, o único cargo que ele poderia ocupar seria um de vereador, que não é mencionado na questão, logo, gabarito D (não poderá concorrer a nenhum cargo)
    Às vezes a questão é mais simples do que imaginamos é ficamos procurando dificuldade, é normal. Mas para questões de concursos devemos ser objetivos e rápidos na resposta. Agora, se lá na hora da prova você ficar procurando dificuldade e já ficar pensando em recurso, vai perder muito tempo. O negócio é responder a mais óbvia e acabou, sem mais delongas. 

  • Não sei se o recurso foi aceito, mas eu não aceitaria kkkkkkkk
    Gente, a questão só quer saber sobre seu conhecimento a respeito da idade mínima para ingresso nos cargos eletivos citados na questão. Ela deixou bem claro que o camarada tem 20 anos e quer saber se com 20 anos ele pode assumir os cargos ou não. 
    Como todos sabem, o único cargo que ele poderia ocupar seria um de vereador, que não é mencionado na questão, logo, gabarito D (não poderá concorrer a nenhum cargo)
    Às vezes a questão é mais simples do que imaginamos é ficamos procurando dificuldade, é normal. Mas para questões de concursos devemos ser objetivos e rápidos na resposta. Agora, se lá na hora da prova você ficar procurando dificuldade e já ficar pensando em recurso, vai perder muito tempo. O negócio é responder a mais óbvia e acabou, sem mais delongas. 

  • Questão anulada pela Banca.


    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO Abaixo as Atribuições de Questões, conforme item 1 do Edital de Divulgação dos Resultados nº 08/2014, publicado no Diário Oficial da União. 

    QUESTÕES ATRIBUÍDAS 

    Técnico Judiciário – Área Administrativa (K11) 

    Questão 36 tipo 1 

    Questão 36 tipo 2 

    Questão 34 tipo 3 

    Questão 34 tipo 4 

    Questão 35 tipo 5 

    Técnico Judiciário – Área Administrativa (K11) 

    Questão 53 tipo 1 

    Questão 53 tipo 2 

    Questão 51 tipo 3 

    Questão 51 tipo 4 

    Questão 52 tipo 5 

  • Embora a questão fale sobre os requisitos CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, vale a título de conhecimento:

    Idade mínima 

    De acordo com preceito expresso no art. 14, VI, da Constituição Federal, o cidadão, para concorrer a um cargo eletivo, deve ter uma idade mínima, que variará de acordo com o cargo pretendido.

    Aos 18 anos de idade, pode candidatar-se a vereador; 

    Aos 21 anos, incorpora o direito de ser votado para deputado federal, estadual e distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz; 

    Aos 30 anos, pode ser eleito governador e vice-governador; 

    Aos 35 anos, pode ser votado para presidente e vice-presidente da República e para senador. 


    Para fins eleitorais, a idade considerada é aquela do dia da posse no cargo, como prevê o art. 11,§ 2º, da Lei nº 9.504/97.

    " § 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse."

    Obs: Conforme a LEI ELEITORAL o candidato poderá se candidatar sem estar com a idade apta no momento do registro, mas deverá comprovar a idade necessária no momento da posse! (A questão acima visou confundir esse apontamento!).


    Importante: Olhar Q416787 (gabarito letra D)!

  • Questão passível de anulação/alteracao de gaba. 
    E se por acaso Rômulo fizesse 21 anos dia 01 de Janeiro de 2015? Ele PODERIA concorrer aos cargos de deputados estadual e federal.

  • TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO Abaixo as Atribuições de Questões, conforme item 1 do Edital de Divulgação dos Resultados nº 08/2014, publicado no Diário Oficial da União. 

    QUESTÕES ATRIBUÍDAS 

    Técnico Judiciário – Área Administrativa (K11) 

    Questão 36 tipo 1 

    Questão 36 tipo 2 

    Questão 34 tipo 3 

    Questão 34 tipo 4 

    Questão 35 tipo 5 

    Técnico Judiciário – Área Administrativa (K11) 

    Questão 53 tipo 1 

    Questão 53 tipo 2 

    Questão 51 tipo 3 

    Questão 51 tipo 4 

    Questão 52 tipo 5 

  • Gabarito: letra D, pois ele só possui idade para exercer o cargo de vereador.

  • Se ele faz aniversário em 1º de janeiro já era, pois a idade obrigatória para cada cargo é exigida na posse e não no pleito, nesse caso pela subjetividade da questão provavelmente deve ter sido anulada.

  • Isso que dá Ministro do STF ficar fazendo prova de técnico... kkkkkkkkkkkkk

  • TeleFone da República  3530-2118 DEECOREEE, assunto sempre recorrente.

    - presidente da República senador, governador, deputados prefeitos, vereadores e juízes de paz, Respectivamente. 

    Lembrando que aonde a cabra vai o vice vai atrás.

    Mesmo devido à subjetividade da questão, não vislumbro complexidade. E sim que ela teria que ser explícita "considerando que fez aniversário em janeiro/2015" aaaaiiii sim caracteriza idade para deputados. Mas a questão só queria saber sobre as idades dos cargos. Basicamente a do vereador no caso da questão.

    GAB LETRA D, fiquei procurando cade a assertiva de Vereador rsrs

  • Eu li 21 também! kk

  • Li 21. A falta de atenção afasta a nomeação! :/

    Foco e fé. Avante!!

  • EU FIZ ESSA PROVA, A QUESTÃO FOI ACERTADAMENTE ANULADA, PORQUE NÃO CITA A DATA DO ANIVERSÁRIO DE RÔMULO. PORTANTO CONSIDERANDO. REQUISITO PARA A POSSE , ONDE JÁ PODERIA EM 1 DE FEVEREIRO ( SE JÁ TIVESSE 21 ANOS) TOMAR POSSE NOS CARGOS DE  DEP. ESTADUAL OU FEDERAL.

  •  Houve a anulação desta questão? Pois, a falta da data em que completa 21 anos não esta especificada do texto da questão, e a CF/88 não deixa claro que completados 21 ate a data da posse, e creio que esse foi o argumento que o examinador usou para elaborar esta questão...
    Também errei por ter lido 21 anos, mas creio que ela foi fundamentada de forma correta...

  • Acreditem eu também li 21 anos kkkkkkkkkkkkk a sorte que li depois e reparei o erro. 

  • Ao meu ver essa questão foi maliciosa. Porque, na verdade, a questão quer saber a qual cargo (destes para os quais haverá eleições em 2014), o Rômulo pode concorrer. Nos cargos citados pela questão, não inclui vereador, logo, destes que estão disponíveis ele não pode concorrer a nenhum.

    E a gente não analisa bem a questão e fica viajando em duas situações: 1) Se completar 21 pode concorrer a deputado estadual e federal. 2) Ele pode concorrer a vereador, que é com 18 anos, logo não pode ser o item "nenhum cargo". 

    Errei também essa questão. O negócio é se limitar mesmo ao que a questão pede, sem fazer viagem! ;)

  • Colega Altair, a questão diz que Rômulo completou 20 anos no ano de 2014, ano este do pleito ao qual desejaria concorrer a um dos cargos que exigem as idades mínimas de 21, 30 e 35 anos. Logo, naquele ano, não poderia concorrer a nenhuma daquelas vagas, porque nunca atingiria, naquele período, a idade mínima para um dos cargos enunciados na questão. Quanto a data da posse, se a questão não a menciona, não se atenha a isto pois só vai confundi-lo!

  • Se Rômulo fizer 21 anos em 1 de janeiro de 2015 (data da posse), então ele poderá concorrer (candidatar) ao cargo de Deputado Federal e Deputado Estadual, questão muita estranha.

  • Questão poderia ser anulada:

    presidente, vice presidente, senador = 35 anos no mínimo

    governador e vice governador= 30 anos no mínimo

    deputado federal, deputado estadual, prefeito e vice prefeito = 21 anos no mínimo

    vereador = 18 anos no mínimo

    Tal idade mínima deve ser observada no dia da posse, que ocorre no mês de janeiro. Se Rômulo completasse ano dia 1º de janeiro ele poderia se candidatar a deputado estadual e federal, pois estaria com 21 anos.

  • Acho que a questão deveria ter sido anulada, visto que a lei fala em requisito de elegibilidade e não de concorrer, na qual é levado em consideração a idade no momento da posse. Tanto que ao olhar essa noticia tirada do próprio TRE vemos que existem casos de se concorrer com idade menor desde que na data da posse ele tenha a requerida idade.


    http://www.tre-ro.jus.br/noticias-tre-ro/2012/Julho/cerejeiras-tem-candidato-a-vereador-de-17-anos

  • Meu Deus, como pude ler 21 anos? Vejo que eu não estou sozinha.

  • 35 = P.R, Vice-Pres.Rep. e Senador


    30 = Gov., Vice-Gov.


    21 = Dep. Fed. e Est., Pref., Vice-Pref. e Juiz de Paz

    18 = Vereador

    OBS: a idade é aferida na data da POSSE. Portanto, como o Rômulo já completara 20 anos no ano das eleições, não poderia concorrer ao pleito para os cargos políticos mencionados no enunciado.
  • Galera, um conselho para vocês de algo que aprendi estudando para concurso: 


    ESQUEÇAM o diploma de direito e PAREM de tentar argumentar com uma prova objetiva. 


    Vão pelo simples e bora tomar posse.

  • Sopa no mel com açúcar .

  • Reitero os comentários do colega Wagner Haubold, pois em diversas ocasiões a questão é simples e querendo interpretar juridicamente a questão, acaba-se errando o que poderia acertar e garantir uns pontinhos a mais no resultado final. Ora, a questão é clara ao dizer que o pretenso candidato a cargo eletivo tem 20 anos completados em 2014 e ponto final. Portanto, de acordo com os cargos mencionados pelo examinador não poderá concorrer a nenhum deles por lhe faltar idade mínima exigida. 

  • Observei a idade de 20 anos, que somente seria possível para Vereador (o que não constava nas opções).
  • li 21 anos de idade O.o

  • Caso completasse 21 anos até a data da posse poderia concorrer aos cargos de deputado estadual e deputado federal! Importante salientar que a data da posse para esses cargos é 1º de fevereiro do ano subsequente à eleição!

  • Prezados alunos, num primeiro momento, o gabarito foi a letra D. O art.14, §3º, inciso VI da CRFB/88 traz a idade mínima para cada cargo político. Como Rômulo contava com 20 anos de idade, ele poderia se candidatar apenas ao cargo de vereador (idade mínima de 18 anos).

    Diante de muitos recursos, a banca resolveu anular a questão, já que muitos utilizaram o argumento de que a Lei nº 9.504/97, em seu art.11, §2º aduz ser a idade mínima avaliada apenas na data da posse e não da data da candidatura. Como Rômulo completou 20 anos em 2014 e data da posse ocorreria em 01/01/2015, ele poderia estar com 21 anos de idade (já que a data de aniversário dele não oi mencionada na questão).

    Com base na ausência de informações pertinentes, a banca decidiu pela anulação.
  • Não sei porque foi anulada, não vi nenhum erro...e quem viu me corrija por favor. Já que tem a opção de não concorrer a NENHUM

  • FCC muito parceira com a galera que errou isso!!!


    Como que a banca me anula uma questão com base num dispositivo legal fora do edital??? kkkkkkkkkkkkkkkkkk


    Os motivos do recurso são dignos de quem faz prova de TRE, pois o fundamento está na Lei das Eleições.


    VQV

    FFB
  • Quase todo mundo leu 21 anos e marcou a letra C sorrindo..kkkk

  • Galera, ele pode concorrer com 20 anos, desde que tenha 21 ATÉ A DATA DA POSSE, no caso até o dia 1º de fevereiro. Faltou especificar o dia e o mês ou só o mês do aniversário (no caso de ser de março a dezembro) para que a questão não fosse anulada.

  • O aferimento da idade é feito na data da posse. Por isso ele pode se candidatar com 20 anos, se no dia da posse tiver 21.

  • Depende, ele poderia se candidatar a cargo eletivo do legislativo se até o dia da posse (1º fevereiro) tivesse 21 anos completos.

  • A exceção é para o cargo de Vereador: "Nenhuma pessoa pode candidatar-se a vereador se não possui 18 anos. Porém, a referência é o dia da efetivação da candidatura. Assim, um cidadão de 17 anos pode ser candidato se completar os 18 até o dia determinado".

    "A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em 18 anos, hipótese em que será aferida na data – limite para o pedido de registro"

     

    Porém, vejam esse caso nesse ano, em que o TRE abriu uma exceção: 

    http://www.amodireito.com.br/2016/09/eleicoes-2016-candidato-vereador-com-17.html

     

     

  • Observem que Rômulo possui apenas 20 anos, nesse caso, poderá concorrer tão somente ao cargo de Vereador, cuja idade mínima é 18 anos.

    Notem que o cargo de vereador não consta nos cargos citados no enunciado, dessa forma, Rômulo não poderá concorrer a nenhum cargo. Portanto, a alternativa D está correta e é o gabarito da questão. Não custa lembrar que a aferição da idade mínima, leva em consideração a data da posse, contudo, em relação ao cargo de vereador, deve-se comprovar a idade de 18 anos na data do requerimento, por força de recente alteração na legislação eleitoral.

    Decorem essas informações : 35 anos >Presidente e Vice-Presidente e Senador

    30 anos > Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal

    21 anos > Deputado Federal, Deputado Estadual ou do Distrito Federal  Prefeito e Vice-Prefeito e Juiz de paz

    18 anos > Vereador

     

    FONTE : ESTRATÉGIA CONCURSOS 

     

    ESTUDE, PQ TUA VIDA TÁ UMA MERDA... 

  • Se ele fez 20 anos em janeiro de 2014 

    a partir de janeiro de 2015 ele estará apto para os cargos de  Deputado, (Prefeito e Juiz de paz para outras questões) 

    Considerando que o requisito de idade é para posse e não candidatura. 

    Como nessa questão o examinador não falou a data em que ele fez 20 anos, só falou que foi em 2014, não tem como saber se ele teria 21 na data da posse.  

  • Autor: Fabiana Coutinho , Procuradora Federal e Professora de Direito Constitucional

    Prezados alunos, num primeiro momento, o gabarito foi a letra D. O art.14, §3º, inciso VI da CRFB/88 traz a idade mínima para cada cargo político. Como Rômulo contava com 20 anos de idade, ele poderia se candidatar apenas ao cargo de vereador (idade mínima de 18 anos).

     

    Diante de muitos recursos, a banca resolveu anular a questão, já que muitos utilizaram o argumento de que a Lei nº 9.504/97, em seu art.11, §2º aduz ser a idade mínima avaliada apenas na data da posse e não da data da candidatura. Como Rômulo completou 20 anos em 2014 e data da posse ocorreria em 01/01/2015, ele poderia estar com 21 anos de idade (já que a data de aniversário dele não oi mencionada na questão).

     

    Com base na ausência de informações pertinentes, a banca decidiu pela anulação.

  • O vereador deve comprovar a idade na data do registro da candidatura; os demais devem comprovar na data da posse.

  • Com 20 anos, ele só poderia concorrer ao cargo de vereador. Portanto, não possuindo a idade mínima para os demais, ele não poderá concorrer a nenhum cargo (resposta: letra ‘d’).

    Gabarito: D

  • Alguém esqueceu da 9504. kkk


ID
1227586
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes atribuições:

I. Suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.

II. Fixar os subsídios dos Ministros de Estado, observadas as demais normas constitucionais.

III. Escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União.

IV. Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice- Presidente da República e os Ministros de Estado.

De acordo com o disposto na Constituição Federal, é competência exclusiva do Congresso Nacional, dentre outras, as atribuições indicadas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I-  Falso.

    Art. 52,CF. Compete privativamente ao Senado Federal:

    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

    II- Correto.

    Art. 49, CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

    III- Correto.

    Art. 49, CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    IV - Falso.

    Art. 51,CF. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

  • Letra B

    Estão corretas as afirmações constantes no II e III

    II. Fixar os subsídios dos Ministros de Estado, observadas as demais normas constitucionais. 
    III. Escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União.

    No caso da I é de competência do Senado Federal e no da IV de competência da Câmara dos Deputados.

  • Interessante como no momento em  que vc  erra, vc lembra da resposta correta...

  • aqui vale uma pequena observação!

    Competência do congresso (não exclusiva):

    art. 48 XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    Competência do Congresso (exclusiva):

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

  • I-  Falso.

    Art. 52,CF. Compete privativamente ao Senado Federal:

    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;



    II- Correto.

    Art. 49, CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;



    III- Correto.

    Art. 49, CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;



    IV - Falso.

    Art. 51,CF. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

  • IV - C.Deputados tem essa atribuição !

  • I) COMPETE AO SENADO FEDERAL

    II) COMPETEN AO CONGRESSO NACIONAL art.49, inciso, VIII

    III) COMPETE AO CONGRESSO NACIONAL art. 49, inciso, XIII

    IV) COMPETE À CAMARA DOS DEPUTADOS


    GAB LETRA B

  • Uma competência exclusiva do CONGRESSO NACIONAL, presente no inciso V do artigo 49 CF/88, também muito cobrada, é com relação à SUSTAR OS ATOS DO PODER EXECUTIVO QUE EXORBITEM DO PODER REGULAMENTAR OU DOS LIMITES DE DELEGAÇÃO.

  • Alguém tem um macete para decorar isso aqui??

  • Uma vida baseado no sonho de uma dia aprender competências!! Affff

  • só fazendo pacto com o diabo pra acertar essa questão...

  • Maíza Ramos, eu até acertei essa questão por eliminação, mas compartilho do mesmos sonho de um dia aprender competências e também composição. Isso é trágico. 

  • Decorar essas competências é  o diferencial.

  • I. Suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. (Art. 52, XX da CF) - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO SENADO FEDERAL

    II. Fixar os subsídios dos Ministros de Estado, observadas as demais normas constitucionais. (Art. 49, VIII da CF) - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL

    III. Escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União. (Art. 49, XIII da CF) - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL

    IV. Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice- Presidente da República e os Ministros de Estado. (Art. 51, I da CF) - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

  • I  - Senado Federal
    II e III - EXCLUSIVA CN
    IV - Câmara de Deputados

  • Acho que tem muita competência parecida que pode confundir
    exemplo:
    Competência exclusiva do CN escolher dois terços dos membros do TCU art. 49,XIII
    Competência privativa da Câmara dos deputados eleger membros do Conselho da República art. 51, V
    Competência privativa do Senado Federal eleger membros do Conselho da República art. 52, XIV

  • GABARITO ITEM B

     

    ARTIGOS DA CF

     

    I)ERRADO. COMPETE AO SENADO FEDERAL.

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

     

     

    II)CERTO. COMPETE AO CONGRESSO NACIONAL

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XIII - escolher dois terços(2/3) dos membros do Tribunal de Contas da União;

     

    OBS: TCU = 9 MINISTROS 

             PRESIDENTE ----> 1/3

             CONGRESSO ----> 2/3

     

     

    III)CERTO. COMPETE AO CONGRESSO NACIONAL

     

     Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

     

     

     

    IV)ERRADO. COMPETE À CÂMARA DOS DEPUTADOS.

     

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

     

  • 3 S 

    Senado

    Supende

    Supremo

  • Olá, pessoal.

    Complementando os ótimos comentários dos colegas, deixo minha reflexão...

    Consoante artigo 48/CF: Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República (ou seja, as matérias reguladas por este artigo o são mediante lei, pois apenas esta pode ser passível de sanção ou veto) dispor sobre TODAS AS MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO. Observem que as matérias reguladas pelo artigo em tela "parecem" com as matérias reguladas pelo artigo 22 do mesmo diploma, no tocante à competência Legislativa desse mesmo artigo.

     

    No caso do artigo 49/CF, encontra- se a competência exclusiva do CN (Sem sanção do PR, portanto mediante Decreto Legislativo).

    São competências de máxima importância, podendo ser exercidas, portanto, pelo CN somente (foi a maneira que encontrei pra decorar).

     

    No artigo 51, tem - se as competências da Câmara dos Deputados (mediante Resolução). Que, de importante mesmo, são só as seguintes: 

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII. (Competência dividida com o Senado Federal - Art. 52, XIV 

    XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.). Então são mais fáceis de decorar.

     

    O artigo 52 traz as competências do Senado Federal: (Resolução) Em sua maioria relativas à aprovação de autoridades, processo ou julgamento de alguém e limites globais. 

    Lembrando que o aumento de vencimento do Senado e da Câmara é feito mediante lei porque tem impacto orçamentário e matéria orçamentária está sujeita à Reserva Legal. Aprendi assim. :)

    No mais, fazer flash cards com as palavras chaves de cada artigo de competência desses tópicos e muitas questões ajuda muito a decorar.

    Caso encontrem algum tipo de inconsistência nesse comentário, favor me reportar. Espero ter ajudado.

    Siga seu sonho. :)

     

     

  • Sabendoque cabe à câmara autorizar instauração do presidente, vice e ministros de Estado por 2/3 já eliminaríamos as letras C, D e E

  • I) SENADO FEDERAL

    II)CONGRESSO NACIONAL

    III) CONGRESSO NACIONAL

    IV) CAMARA DOS DEPUTADOS

  • SSSuspender a execução... = SSSenado

    tCCCu = CCCN

     

    Gravei assim e nunca mais errei.

     

     

  • Gab  -B

     

    I -Errada, A competência é do Senado federal.

     

    IV - Errada, Compete ao Senado Federal.

  • Joao Victor, a IV é competência privativa da Câmara dos Deputados - Art. 51 I

  • Alternativa correta: letra “B”: II e III.

    Item I: suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal é matéria de competência privativa do Senado Federal (Art. 52, X, da CF).

    Item II: conforme art. 49, VIII, da CF.

    “É de competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional:

    Fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I”;

    Item III: de acordo com o art. 49, XIII, da CF.

    “É de competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional:

    Escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União”;

    Item IV: compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado (art. 51, I, da CF).

    Fonte: Livro Revisaço Analista e Técnico do TRT, Editora Juspodivm, Tomo 1, 6ª edição, Autor Paulo Lépore, Coordenação Henrique Correia.

  • Compete ao CONGRESSO NACIONAL a fixação do subsídio do PR, do Vice-PR, dos Ministros do STF e dos Ministros de Estado.

     O TCU será composto por 09 membros. [Três + Cinco + Um = 09]

    ---> Compete ao PR escolher 1/3 dos membros do TCU, após aprovação dos nomes pelo Senado Federal.

    ---> Compete ao CN escolher 2/3 dos membros do TCU


ID
1227589
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Matheus, servidor público, concedeu benefício administrativo sem a observância das formalidades legais aplicáveis à espécie e foi condenado por improbidade administrativa, tendo em vista o cometimento de ato ímprobo causador de lesão ao erário. A propósito do tema, considere as afirmativas abaixo:

I. Comporta a medida de indisponibilidade de bens.

II. Não tem como uma de suas sanções a condenação em multa civil.

III. Admite conduta culposa.

IV. Não atinge, em qualquer hipótese, o sucessor do agente ímprobo.

Nos termos da Lei nº 8.429/1992 e tendo em vista as características e peculiaridades do ato ímprobo cometido por Matheus, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I) Verdadeiro.

           Art. 7°, Lei 8429/92: Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

      Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    II) Falso.

    Art. 12, Lei 8429/92.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

      II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

  • III) Verdadeiro.

    STJ - RECURSO ESPECIAL : REsp 1130584 PB 2009/0056875-1

    ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. TIPIFICAÇÃO.INDISPENSABILIDADE DO ELEMENTO SUBJETIVO (DOLO, NAS HIPÓTESES DOS ARTIGOS  E 11 DA LEI 8.429/92 E CULPA, NAS HIPÓTESES DO ART. 10).PRECEDENTES. DEMONSTRAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO DA CONDUTA. REEXAMEDE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ.

    1. Está assentado na jurisprudência do STJ, inclusive da Corte Especial que, por unanimidade, o entendimento segundo o qual,"excetuada a hipótese de atos de improbidade praticados pelo Presidente da República (art. 85, V), cujo julgamento se dá em regime especial pelo Senado Federal (art. 86), não há norma constitucional alguma que imunize os agentes políticos, sujeitos a crime de responsabilidade, de qualquer das sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4.º. Seria incompatível com a Constituição eventual preceito normativo infraconstitucional que impusesse imunidade dessa natureza" (Rcl 2.790/SC, DJe de 04/03/2010 e Rcl 2.115, DJe de 16.12.09).

    2. Também está afirmado na jurisprudência do STJ, inclusive da sua Corte Especial, o entendimento de que "a improbidade é ilegalidade  tipificada e qualificada pelo elemento subjetivo da conduta do agente. Por isso mesmo, a jurisprudência do STJ considera indispensável, para a caracterização de improbidade, que a condutado agente seja dolosa, para a tipificação das condutas descritas nos artigos  e 11 da Lei 8.429/92, ou pelo menos eivada de culpa grave, nas do artigo 10" (AIA 30, DJe de 28/09/11).

    IV) Falso.

           Art. 8°, Lei 8.429: O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    Resposta: Letra E

  • E) I e III


    II) ERRADA-> Recebe multa de 2 x o prejuízo ao erário

    IV) ERRADA-> A dívida passa para o herdeiro no limite da herança.

  • Quanto ao item III, tem-se que o caput do art. 10 da Lei 8.429/92, assim dispõe: 
    "Constitui ato de improbidade administrativa que causa LESÃO AO ERÁRIO, qualquer ação ou omissão, DOLOSA ou CULPOSA, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades, referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente [...]"

    Acresça-se que, segundo a Lei 8.429/92,  somente quanto ao ato de improbidade que causa dano ao erário é admissível também a modalidade CULPOSA. Quanto aos atos que causam ENRIQUECIMENTO ILÍCITO e ATOS QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO só se admite a modalidade DOLOSA. 

  • Gabarito. E.

    Lei 8.429

    I - correta.

    Art. 7º  Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    II- correta.

  • Conforme a Lei 8.429/92:

    I. Comporta a medida de indisponibilidade de bens. CERTA

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    .

    II. Não tem como uma de suas sanções a condenação em multa civil. ERRADA

    Art. 12. (Penalidades)

    II - na hipótese do art. 10 (ato ímprobo causador de lesão ao erário), ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de MULTA CIVIL de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

    .

    III. Admite conduta culposa. CERTA

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: 

    (...)

    .

    IV. Não atinge, em qualquer hipótese, o sucessor do agente ímprobo. ERRADA

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Sobre a I -

     Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público

  •       Ato que causa lesão ao erário:  II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

  • SUSPENSÃO       MULTA                PROIBIÇÃO

    “ENRIQUECIMENTO" 8 a 10 anos    até 3 x “ganho”           10 anos

    “LESÃO”                      5 a 8 anos         até 2 x “dano”              5 anos

    “PRINCÍPIOS”            3 a5 anos          até100 x R$                 3 anos

  • Art. 10- Prejuízo ao erário:

    - Perda de função publica- Ressarcimento integral do dano - Perdas dos bens acrescidos ilicitamente
    Multas:- Até 2x o valor do dano - Suspensão dos direitos politicos de 5 á 8 anos- Proibição de contratar com o poder publico por 5 anos.

    Para matar a questão:  O prejuízo ao erário é o único ato de improbidade administrativa que admite CULPA ou DOLO os demais apenas dolo!BONS ESTUDOS PESSOAL!
  • Das Penas

                                   Modalidade          Suspensão d. político          Multa civil                                                    Proibição contratar

    Enriquecimento     dolosa                         08 a 10 anos                 Até 3x valor do acréscimo patrimonial       10 anos

    Prejuízo                dolosa/culposa            05 a 08 anos                 Até 2x o valor do dano                                05 anos

    Princípios             dolosa                          03 a 05 anos                 Até 100x o valor da remuneração               03 anos

  • Olá, pessoal.

    A própria CF prevê algumas sanções aplicáveis aos atos de improbidade administrativa. Vejamos:

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

    Nota-se que a Lei 8429 aumentou o rol de sanções aplicáveis como, por exemplo, a multa civil.

     

    Vida longa e próspera, Concurseiro Humano.

  • Vamos conseguir basta acreditar.

  • GABARITO: "e"

    I CORRETO;

    II ERRADO: a multa está entre as possíveis sanções;

    III CORRETO;

    IV -  ERRADO: o herdeiro pode ser responsabilizado a pagar o prejuízo cauzado, até o limite da herança recebida. 

  • Galera, importante isso: 

    Prestar atenção, pois pode haver esquecimento/confusão no aspecto de conceder benefícios:

    Se o benefício for administrativo/fiscal terá sanções diferentes de conceder benefício financeiro/tributário ("nova modalidade" de improbidade administrativa incluída pela LC 157/16. Não é bem nova modalidade, pois se inclui em prejuízo ao erário, no entanto possui diferentes sanções, como a multa é de 3x o valor dos acréscimos e a suspensão dos direitos políticos é de 5 a 8 anos).

  • Resposta: Letra E

    I e III.

    i

  • GABARITO: LETRA E

    ITEM I CERTO:Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    ITEM II ERRADO:Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

    ITEM III CERTO: Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    ITEM IV ERRADO: Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.  

  • ✅ Alternativa E

    Cuidado com a pegadinha: "Matheus, servidor público, concedeu benefício administrativo sem a observância das formalidades legais aplicáveis à espécie..."

    Muita gente confundiu com o ato ímprobo do art. 10-A:

    Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o    e o  .

    Perceba que a conduta descrita no enunciado não é a expressa no art. 10-A e, sim, mera conduta que causa prejuízo ao Erário, como o próprio examinador descreve.


ID
1227592
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tíbério, Governador de determinado Estado brasileiro, foi condenado às seguintes sanções pelo cometimento de ato ímprobo: ressarcimento de dano e perda de valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio. Após a condenação tornar-se definitiva, o Ministério Público requereu a execução do julgado, a fim de serem aplicadas as sanções. No entanto, o juiz responsável pelo processo indeferiu o requerimento, sob o fundamento de que a aplicação das sanções dependeria da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal de Contas, o que ainda não havia ocorrido. A postura do magistrado está

Alternativas
Comentários
  • Letra D:

           Art. 21,Lei 8429/92. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

            II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.



  • Complementando com o art 22 da referida lei

    Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo." 

  • Gabarito: D

    Esta alternativa fundamenta-se no art. 21, inciso II: A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I-da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pensa de ressarcimento;

    II- da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • GABARITO: D

    Apenas complementando, os agentes políticos sujeitos a crime de responsabilidade (de acordo com a CF) não estão sujeitos à lei 8.429/92.


    Vamos nessa, galera! FÉ, FORÇA e FOCO!

  • A postura do magistrado está incorreta....Pois a aplicação das sanções previstas nesta lei independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas. Art.21,II

    obs.AGENTES POLÍTICOS COMETEM CRIMES DE RESPONSABILIDADE...

  • LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    Texto compilado

    Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

    CAPÍTULO I
    Das Disposições Gerais

     Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Tem certeza disso CRISTIANE TRT ?

    Me ajude...

  • Comentário retirado de um site.

    caiodireito

    Mais uma vez, agradeço pelo comentário. Assim aprendemos e estudamos juntos.

    perceba que no julgamento da Rcl 2138 o STF estabeleceu que a LIA somente não se aplica aos agentes políticos, para os quais a CF instituiu expressamente regime especial de julgamento por crimes de responsabilidade (disciplinados na Lei 1079/50), sendo estes: Presidente e Vice-Presidente da República, Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; os Ministros do STF, o PGR, o AGU, os membros dos Tribunais Superiores, os do TCU e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.

    Portanto, neste ponto, isto é, no tocante ao Prefeito, acredito que STF e STJ estejam em consenso, haja vista que a CF não instituiu de forma expressa regime especial de crime de responsabilidade praticado pelo Chefe do Executivo municipal, aplicando-se, pois, a LIA.

    http://oprocesso.com/2012/04/15/improbidade-administrativa-prefeito-agente-politico-irrelevancia/

  • A lei é clara e objetiva...

    Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

     I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;  
     II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.


    Agora o que pode deixar dúvida: Quanto a indisponibilidade dos bens pode ser aplicada a sanção antes do recebimento da petição inicial, sendo suficiente a demonstração, em tese, do dano ao Erário e/ou enriquecimento ilícito do agente, caracterizador do "fumus boni iuris". Veja: STJ AGRG no Ag 1423420/BA Min. Benedito Gonçalves...

    Muito comum vermos políticos e outros agentes públicos, terem seus bens CONGELADOS... 


    deus é fiel!!!


  • Art 21, II - aplicacao das sanções previstas Independem da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas 

    Literalidade da Lei!

  •  Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

     I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

      II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • É muito bom ver que nossos estudos não são em vão. Errei uma questão um tempo atrás, aqui mesmo no site, que cobrava exatamente esse assunto, e na época errei a questão pq ainda não tinha estudado esse conteúdo. Li os comentários dos colegas aqui e aprendi. Hoje quando bati o olho nesta nova questão não tive dificuldades nenhuma para resolver, lembrei do que tinha aqui aprendido e marquei a alternativa certa. O "segredo" é não para de estudar!!!

  • Pessoal, creio que uma dúvida que permanece é a qual lei estão sujeitos os agentes políticos, Lei 8.429/92 ou  Lei 1.079/50?

     

     

    Qual a atual posição do STF sobre a sujeição dos agentes políticos à Lei 8.429/92?

     

     

    A Suprema Corte tem reiteradamente entendido ser aplicável o regime da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade) a quem tenha exercido função ou cargo de Agente Político, para responsabilizá-lo por improbidade decorrente de conduta praticada nessa condição, mesmo que já não a exerça mais à época do processo. (Pet 3.030-QO/RO; Pet 4.080-AgR/DF; Pet 4.089-AgR/DF; RcL 3.405-AgR/DF).

    Em recente julgado (ACO 2.356/PB), o STF negou prerrogativa de foro perante o STJ a Governador de Estado (agente político) em pleno exercício de seu mandato eletivo. E o mais importante, reconheceu submeter-se o Chefe do Poder Executivo Estadual ao regime da Lei 8.429/92.

    Em julgamento unânime (Pet 3.923/SP), o STF reafirmou o entendimento de que Agentes Políticos estão sujeitos a uma “dupla normatividade em matéria de improbidade, com objetivos distintos” (Lei 1.079/50 – Crime de Responsabilidade) e (Lei 8.429/92 – Improbidade Administrativa).

    Também já decidiu o STF que não há norma constitucional alguma que isente os agentes políticos sujeitos a crime de responsabilidade (Lei 1.079/50) de qualquer das sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4º, CF/88, EXCETO atos de improbidade praticados pelo Presidente da República, porque sujeito a regime especial pela própria Constituição Federal (art. 86).

    Conclusão que se extrai do julgado (AC 3585 AgR/RS): Com exceção do Presidente da República, os agentes políticos sujeitam-se TANTO ao regime de responsabilização política (Crime de Responsabilidade – Lei 1.079/50), desde que ainda titular da função política, QUANTO à disciplina normativa da responsabilidade por Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).

    Espero ter ajudado. Vlw!

  • Olá, pessoal. Segue o artigo da Lei 8429, que serve de base para a resposta:

     

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;  

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Vale ressaltar algumas peculiaridades da questão, o Governador possui foro por prerrogativa de função, em crimes comuns -> STJ e em crimes de responsabilidade -> Senado Federal. Porém tal foro inexiste em se tratando de crime de improbidade administrativa, sedo este julgado por juiz de primeira instância. 

     

    Importante destacar que recentemente houve alterações na lei 8.429/92, sendo acrescido a seu texto o art. 10-A "Concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário", suas sanções são: suspensão dos direitos políticos (5-8 anos) e multa (até 3X o valor do benefício).

     

    CF Art. 37 §4°. Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos (após transito em jugado), a perda da função pública (após o transito em julgado), a indisponibilidade de bens (medida assecuratória) e o ressarcimento ao erário (responsabilidade civil), na forma e gradação pevistas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

    A lei 8.429/92 regula o texto supracitado e traz as seguintes modalidades:

    1. Art.9° - Enriquecimento ilícito, SANÇÕES Art. 12, I (Crime cometido pelo Governador no caso em tela)

    2. Art. 10 - Prejuízo ao erário, SANÇÕES Art.12, II

    3. Art. 10-A - Concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário, SANÇÕES Art. 12, IV

    4. Art. 11 - Atos que atentem aos princípios da adm pública, SANÇÕES Art.12, III

    -

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;  (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

            II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, SALVO QUANTO À PENA DE RESSARCIMENTO;

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    GABARITO -> [D]

  • Caro amigo Fábio Eduardo... O governador no caso de crime de responsabilidade é julgado por um tribunal especial
  • Magistrado não é um deus! Erra também e errou nessa. Vide Art. 21, inciso II da referida lei.

  • Gab   - D

     

       Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

     

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

     

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • Um comentário BOBO aqui!!!

    Quem acha engraçado os NOMES que as bancas colocam nas questões dá um LIKE!!!

    Eu morro de rir com isso!!!

    RUMO À POSSE

  • GABARITO: D.

  • Lei de Improbidade:

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • GABARITO: LETRA D

    Das Disposições Penais

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

     I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.  

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     
    ARTIGO 21.
    A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:

     

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.


ID
1227595
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Luísa, candidata a uma vaga de concurso público, em seu exame oral, foi questionada pelos examinadores acerca da classificação dos órgãos públicos, especificamente quanto à posição estatal, devendo exemplificar os órgãos públicos superiores. Luísa forneceu cinco exemplos de órgãos públicos superiores, equivocando-se acerca de um deles, qual seja,

Alternativas
Comentários
  • Letra C: Ministérios são órgãos Autônomos.

    Órgãos Autônomos são imediatamente inferiores aos Independentes, conservam autonomia administrativa e financeira, orçamento próprio e organização autônoma de sua atividade administrativa. São exemplos os Ministérios e Secretarias.

    Já os órgãos Superiores não são independentes, não possuem autonomia nem administrativa e nem financeira, porém conservam o poder de decisão no exercício da atividade administrativa. São exemplos a Procuradoria da Fazenda Nacional; Secretaria da Receita Federal; Gabinetes; Departamentos; Divisões. 

  • Revisando...


    Quanto à posição estatal, os órgãos classificam-se em independentes, autônomos, superiores e subalternos.


    Os órgãos independentes são os originários da Constituição e representativos dos Poderes de Estado. Não são hierarquizados, mas sujeitos a controle constitucional de um Poder sobre o outro (sistema de freios e contrapesos –checks and balances).

    São independentes as chefias do Poder Executivo, as Casas Legislativas, os Juízos e Tribunais – há quem ainda acrescente o Tribunal de Conta e o MP.

    Órgãos autônomos são os localizados na cúpula da Administração, imediatamente ou diretamente subordinados à chefia dos órgãos independentes, (ex.: Ministérios da União, Secretárias Estaduais e Municipais).

    Participam das decisões do Governo e têm capacidade de autoadministração técnica e financeira.

    Órgãos superiores são órgãos de direção, comando e controle, mas sempre sujeitos à hierarquia de uma chefia mais elevada. Têm capacidade técnica e recebem variadas denominações tais como: coordenadorias, departamentos, divisões, etc.

    Órgãos subalternos são órgãos que desempenham funções de execução seguindo as diretrizes dos órgãos superiores. Têm reduzido o poder decisório (ex.: seção de pessoal, de matéria, de expediente etc).


    GABARITO: "C" porquanto trata-se de Órgãos autônomos, demais são exemplos de Órgãos superiores.


    Rumo à Posse!

  • Órgãos Superiores: São órgãos que detém o comando dos assuntos sob sua alçada, mas estão sempre sujeitos à subordinação a uma chefia mais alta, pois não detém autonomia financeira nem administrativa.

    Exemplo: os gabinetes, as secretarias-gerais, as inspetorias-gerais, as procuradorias administrativas e judiciais, as coordenadorias, os departamentos (Departamento de Polícia Federal) e as divisões administrativas.


  • Exceto os ministérios, que são órgãos autônomos da cúpula da administração. Hierarquicamente logo abaixo dos órgãos independentes. GAB C

  • Correta: "c"

    Órgão público é, nas palavras de Fernanda Marinela, um centro especializado de competência; uma unidade de atribuição específica dentro da organização do Estado, sem personalidade jurídica.

    Quanto à posição que ocupam na estrutura do Estado, classificam-se da seguinte forma:

    (a) Independentes. São aqueles previstos na Constituição. Compõem o Governo. Não têm subordinação hierárquica. Seus titulares não são servidores públicos em sentido estrito. Exemplos: Congresso Nacional, Assembléias Legislativas, Presidência da República, Tribunais

    (b) Autônomos. Estão imediatamente abaixo dos independentes. Possuem funções de direção e planejamento. Atuam com ampla autonomia administrativa, financeira e técnica. Exemplos: Ministérios e Secretarias de Estado.

    (c) Superiores. Compõem os autônomos. Possuem funções de direção e planejamento em áreas específicas. Não gozam de ampla autonomia. Exemplos: Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda; Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda; Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça.

    (d) Inferiores. São subordinados hierarquicamente aos superiores. São unidades tipicamente executivas com reduzido poder de decisão. Exemplos: Delegacias da Receita Federal; Procuradorias da Fazenda Nacional; Delegacias do Patrimônio da União.

  • Gab C.

    Órgãos independentes: Congresso Nacional, Senado, Camara dos Deputados...

    Autônomos: Ministerios, Secretaria de planejamento...

    Superiores: Gabinetes, Coordenadorias, Secretarias Gerais, Departamentos, Departamentos...

    Inferiores/Subalternos: Repartições, Portarias, Seções de Expediente...

  • será que perguntariam isso em uma prova oral? rs...

  • Macete bem simples...mas eficaz:

     

    ORGÃOS INDEPENDENTES---->MAIS ALTO ESCALÃO Ex...presidência da republica 

    ORGÃOS AUTONOMOS ----> MINISTÉRIO E  SECRETARIA

    ORGÃOS SUPERIORES-----> DEPARTAMENTOS E  DIVISÕES

    ORGÃOS SUBALTERNOS---> MERA EXECUÇÃO 

     

    FONTE: AlfaCon

  • órgãos superiores – são os que detêm poder de direção, controle, decisão e comando de assuntos de sua competência
    específica, mas sempre estão sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia mais alta. Não gozam de autonomia
    administrativa nem financeira. Representam as primeiras repartições dos órgãos independentes a autônomos, recebendo diferentes
    denominações, como: gabinetes, secretarias-gerais, inspetorias gerais,procuradorias, coordenadorias, departamentos, divisões, etc.

    Os ministérios se enquadram na classificação de órgãos autônomos.

    Teoria e exercícios comentados (estratégia concursos)
    Prof. Herbert Almeida

  • Macetinho bacana pra lembrar da classificação dos órgãos quanto à posição estatal: IN ASS

    INdependentes

    Autônomos

    Superiores

    Subalternos

  • Os ministérios são órgãos autonômos.

  • A JÉSSICA, muito bunita por sinal , NOS DEU A CLASSIFICAÇÃO

     

     

    ORGÃOS PUBLICOS INDEPENDENTES

    Do poder legislativo : Camara dos deputados, Congresso Nacional, Senado federal, Assembleia legislativa e camara dos vereadores

    Do poder executivo : Presidencia da republica, Governadoria do estado e DF, prefeituras municipais

    Do poder Judiciario : STF,STJ,TRT,TRE,TRF,TJ 

    Demas : Ministério publico federal, TCU,Defensorias publicas

     

     

    ORGÃOS PUBLICOS AUTONOMOS :

    Ministérios, secretárias, AGU

     

    ORGÃOS PUBLICOS SUPERIORES:

    Gabinetes, Secretarias-gerais, procuradorias, cordenadorias, Departamentos e Divisões

     

    ORGÃOS PUBLICOS SUBALTERNOS :

    Portarias e Seçoes de expedientes

     

     

    GABARITO "C"

  • Segue um macetinho pra lembrar dos órgãos - SASI

    Superiores - gabinetes, divisões...

    Autônomos - ministérios...

    Subalternos - portarias...

    Independentes - poder executivo, casas legislativas...

     

  • ÓRGÃOS SUPERIORES possuem SOMENTE AUTONOMIA TÉCNICA. Estão subordinados a uma chefia superior.

     

    Neste caso, "divisões, departamentos, coordenadorias e gabinetes" estão subordinados a uma chefia superior. 

     

    ÓRGÃOS AUTÔNOMOS possuem AUTONOMIA TÉCNICA, FINANCEIRA e ADMINISTRATIVA e são dotados de competência de PLANEJAMENTO, SUPERVISÃO e CONTROLE sobre outros órgãos.

     

    Logo, fica mais fácil entender o equívoco de Luísa quando citou MINISTÉRIOS como exemplo de órgãos superiores. Por ser dotado de competência de planejamento, supervisão e controle e por possuir autonomia técnica, financeira e administrativa, o exemplo de Luíza está errado. Um MINISTÉRIO faz parte dos ÓRGÃOS AUTÔNOMOS e está subordinado apenas aos ÓRGÃOS INDEPENDENTES.

  • De acordo com a doutrinadora Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

    "Superiores são órgãos de direção, controle e comando, mas sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia; não gozam de autonomia administrativa nem financeira. Incluem-se nessa categoria órgãos com variadas denominações, como Departamentos, Coordenadorias, Divisões, Gabinetes"

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 29 Edição. São Paulo: Editora Atlas, 2016 pag 649 

  • Não entendi o que é essa divisiões da letra A

  • ESSA PROVA ORAL FOI BARRIL!!

  • A principio não entendi, depois reparei a única aternativa estranha era (Minitério)...rs

     

  • Ministério é órgão autônomo.

  • Tribunais, câmara  ̶d̶o̶s̶ ̶t̶r̶a̶m̶b̶i̶q̶u̶e̶i̶r̶o̶s̶  e senado ̶+̶t̶r̶a̶m̶b̶i̶q̶u̶e̶i̶r̶o̶s̶  = independentes.

    Ministérios e Secretarias = autonomos.

  • LETRA C

    PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
    MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
    DEPART DE POLÍCIA FEDERAL
    CGRH DA PF .

    Nesta ordem , INDEPENDENTES , AUTÔNOMOS , SUPERIORES E SUBALTERNOS .

  • INDEPENTES - Não subordinados. Câmara, Senado, Presidência da República, CNJ, Tribunais.

    AUTÔNOMOS - Ministérios, Secretarias, AGU. (Letra C - GABARITO DA QUESTÃO)

    SUPERIORES-  Gabinetes, Procuradorias, Coordenadorias, Departamentos, Divisões.

    SUBALTERNOS- Executam decisões dos órgãos a que estão subordinados. Seção de Expediente, Seção de Pessoal, Portaria. 

  • GAB ''C''

     

     

     

    PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (INDEPENDENTE)

                         

    MINISTÉRIO JUSTIÇA (AUTÔNOMO)

                     

    DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL (SUPERIOR)

                    

    RH DA RECEITA FEDERAL (SUBORDINADO)

     

     

    #PAS NOS CONCURSOS

     

  • Teoria da imputação volitiva (ou só imputação ( é a que vigora no Brasil )

    Ex: Autarquia faz uma cagada, ela responde pelo problema.

    Ex: órgão que faz parte de uma autarquia faz uma cagada, a autarquia que responde pois tem PJ própria. (e não há litiscónsorcio necessário)

    Ex: um órgão que participa de entes políticos faz uma cagada, os entes que o órgão participa respondem.
     

  • Ministérios e Secretarias - ÓRGÃOS AUTÔNOMOS.

  • Não sabia a resposta. Fiz pela lógica. Por "Ministérios" esta incompatível com as outras opções. O esforço é meu, mas a Glória e de Deus!

  • .....

    LETRA C– CORRETA - Nesse sentido, Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo / - 27. ed. - São Paulo: Atlas, 2014.p. 728):

     

    “Quanto à posição estatal, classificam-se em independentes, autônomos, superiores e subalternos (cf. Hely Lopes Meirelles, 2003:71).

     

    Independentes são os originários da Constituição e representativos dos três Poderes do Estado, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e sujeitos apenas aos controles constitucionais de um sobre o outro; suas atribuições são exercidas por agentes políticos. Entram nessa categoria as Casas Legislativas, a Chefia do Executivo e os Tribunais.

     

    Autônomos são os que se localizam na cúpula da Administração, subordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes; gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica e participam das decisões governamentais. Entram nessa categoria os Ministérios, as Secretarias de Estado e de Município, o Serviço Nacional de Informações e o Ministério Público.

     

    Superiores são órgãos de direção, controle e comando, mas sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia; não gozam de autonomia administrativa nem financeira. Incluem-se nessa categoria órgãos com variadas denominações, como Departamentos, Coordenadorias, Divisões, Gabinetes.

     

    Subalternos são os que se acham subordinados hierarquicamente a órgãos superiores de decisão, exercendo principalmente funções de execução, como as realizadas por seções de expediente, de pessoal, de material, de portaria, zeladoria etc.” (Grifamos)

  • INDEPENDENTES: não subordinados

    AUTONOMOS: subordinados; autonomia administrativa e financeira

    SUPERIORES: sujeito as regras do órgao autonomo; apenas poder de decisão

    SUBALTERNOS: mera execução da atividade

  • Rapaz, é anormal a FCC cobrar esse tipo de questão. Das 130 questões sobre Organização da Administração que já fiz, só me lembro dela ter cobrado essa distinção em três ocasiões.

    Portanto, não se desesperem. Continuemos fortes e firmes que um dia chegará a nossa vez, com fé em Deus. =)

  • ÓRGÃOS INDEPENDENTES - Corporações Legislativas, Chefias do Executivo, Tribunais Judiciários e Juízes Singulares

    ÓRGÃOS AUTÔNOMOS - Ministérios, Secretarias Estaduais e Municipais, Consultoria-Geral da República, Procuradoria-Geral de Justiça

    ÓRGÃOS SUPERIORES - Gabinetes, Secretarias-Gerais, Procuradorias Administrativas e Judiciais, Coordenadorias, Departamentos e Divisões

    ÓRGÃOS SUBALTERNOS - Seções e serviços (hierarquizados a órgãos mais elevados)

  • CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS QUANTO À POSIÇÃO ESTATAL (ESCALA GOVERNAMENTAL)

    OBS.: A LISTA É GIGANTE. PREFERI COLOCAR SOMENTE OS CITADOS PELA DI PIETRO.

    Existe divergência sobre o Ministério Público e a Defensoria Pública (independentes - LOPES - ou autônomos - DI PIETRO)

    ↑ ÓRGÃOS INDEPENDENTES

    CORPORAÇÕES LEGISLATIVAS, CHEFIAS DO EXECUTIVO, TRIBUNAIS JUDICIÁRIOS E JUÍZOS SINGULARES

    ↑ ÓRGÃOS AUTÔNOMOS

    MINISTÉRIOS, SECRETARIAS, SERVIÇO NACIONAL DE INFORMAÇÕES, MINISTÉRIO PÚBLICO

    ↑ ÓRGÃOS SUPERIORES

    DEPARTAMENTOS, COORDENADORIAS, DIVISÕES E GABINETES

    ↑ ÓRGÃOS SUBALTERNOS

    SEÇÕES

    _______________

    FONTE

    Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo – 30.ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2017.

    Meirelles, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro - 42. ed. - São Paulo : Malheiros, 2016.

  • Nossa Senhora do Chute, obrigado!

  • Pelo visto não foi só a Luísa que se equivocou. :D

  • GABARITO: ALTERNATIVA C!

    No que diz respeito à posição estatal, os ministérios compõem os órgãos autônomos, estando abaixo apenas dos órgãos independentes.

  • Ministérios são órgãos Autônomos...

    ------------------------------------------------------------------------------------

    CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS: "IASS"

    Independentes (ou Primários)

    Autônomos

    Superiores

    Subalternos

    (Classificação de Helly Lopes Meirelles)


ID
1227598
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao praticar um ato administrativo, José, servidor público, intencionalmente assim o fez com finalidade diversa da prevista em lei, prejudicando inúmeros administrados. Quinze dias após a prática do ato, José, arrependido do ocorrido, decide revogar o ato administrativo. A propósito dos fatos narrados, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Art. 2º, Lei 4717/65. São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

      a) incompetência;

      b) vício de forma;

      c) ilegalidade do objeto;

      d) inexistência dos motivos;


  • fundamento na doutrina moderna: Súmula 473 STF A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Só é cabível convalidação nos vícios de competência (desde que não seja exclusiva) e de forma (desde que não seja essencial). No que tange aos vícios de motivo, objeto/conteúdo e finalidade não cabe convalidação e o ato deve ser anulado.

  • Finalidade -----> Elemento vinculado( Para maioria) ------> Não pode revogar

    X

    Para Celso Antônio ----> Ausentes critérios objetivos na lei -----> Elemento discricionário 

  • Resposta correta, letra B!


    Trata-se de anulação do ato administrativo, pois José praticou ato ilegal ao agir com finalidade diversa da prevista em lei. 

    Não é revogação, pois esta é hipótese de conveniência e oportunidade do administrador. Também não podem ser revogados os atos vinculados, os que geraram direito adquirido e os que já exauriram os seus efeitos.

    Não se trata de convalidação, pois esta só cabe no FOCO (forma e competência), e a questão se refere a vício na finalidade.



  • Elementos dos atos administrativos:

    COmpetêmcia

    FInalidade

    FOrma

    MOtivo

    OBjeto

    .

    Elementos dos atos: -CO--FI--FO--MO--OB

    --------Ato Vinculado: -V----V---V----V----V -------> ANULAÇÃO no caso de vício em qualquer elemento. 

    ----Ato Discricionário: -V----V---V----D---D ------> REVOGAÇÃO se o vício for no elemento discricionário.

    -----CONVALIDAÇÃO: -S---N---S----N----N -------> Nos casos de vício de competência ou forma.

  • Ato Ilegal -> Anulação;

    Ato Legal -> Revogação;

  • O JOSÉ PRATICOU ATO DE DESVIO DE FINALIDADE, OU SEJA, ABUSO DE PODER, COM VÍCIO DO ELEMENTO FINALIDADE...LOGO O ATO SERÁ ANULADO E NÃO REVOGADO...


    GABARITO ''B''

  • A- ERRADO- a revogação NÃO é possivel quando houver vício. No caso de vicio de finalidade é permitido a anulação do ato.

    B- CERTA-  de acordo com a questão é uma hipótese de anulação, haja vista ser um ato vicioso.

    C- ERRADA- não é permitido convalidar= sanatoria pois só podem ser convalidados o FOCO( forma e competência)

    D- ERRADA- realmente, o ato nao poderá ser revogado tendo em vista o lapso temporal trnascorrido, ou sej, o limite para a revogação ja se exauriu nao comportando mais revogação hja vista que se trata de uma hipótese que nao admite revogação

    E- ERRADA- só pode ser extirpado na hipótese de anulação

  • Finalidade:

    [...] o desatendimento a qualquer das finalidades do ato administrativo configura vício insanável, com a obrigatória anulação do ato.

  • Gabarito B

    A revogação é possível, mesmo tendo o ato vício de finalidade. (só complementando Competência, Forma e Finalidade são atos vinculados, portanto, não podem ser revogados, só anulados ou convalidados)

    Trata-se de hipótese de anulação do ato administrativo e não de revogação. (Correto)


    O correto seria José convalidar o ato (Convalidar somente se não tivesse ocorrido danos aos administrados, a questão frisa isso)


    O ato em questão não pode mais ser extirpado do mundo jurídico, tendo em vista o lapso temporal transcorrido (até estaria correto se pudesse ser revogado)


    O ato em questão pode ser extirpado do mundo jurídico, tanto por anulação quanto por revogação. (somente se fosse anulação e não revogação).

  • Atos que vão contra a LEI são anulados.

  • ABUSO DE PODER = DESVIO DE FINALIDADE ---> JOSE ERA COMPETENTE PARA O ATO MAS O FEZ COM OUTRO FIM A NÃO SER DO INTERESSE PÚBLICO

    O ATO DEVE SER ANULADO


    GABARITO ''B''
  • Colega Jéssica, se eu não me engano, atos discricionários com vício em qualquer um dos elementos NÃO podem ser REVOGADOS, devem sim ser ANULADOS ou, se possível, CONVALIDADOS.

  • Vício quanto ao desvio de poder (espécie) do abuso de poder (gênero) DEVE SER ANULADO . Ou seja, aqui se fala no desvio de finalidade.
    É o chamado poder-dever que a administração tem de anular seus atos eivados de vícios ilegais.

    GAB LETRA B

  • Gab. "B".

    Anulação, que alguns preferem chamar de invalidação é o desfazimento do ato administrativo por razões de ilegalidade. Como a desconformidade com a lei atinge o ato em suas origens, a anulação produz efeitos retroativos à data em que foi emitido (efeitos ex tunc, ou seja, a partir de então) .

    A anulação pode ser feita pela Administração Pública, com base no seu poder de autotutela sobre os próprios atos, conforme entendimento já consagrado pelo STF por meio das Súmulas nº 346 e 473 . Pela primeira, "a Administração Pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos"; e nos termos da segunda, "a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

    E a anulação pode também ser feita pelo Poder Judiciário, mediante provocação dos interessados, que poderão utilizar, para esse fim, quer as ações ordinárias e especiais previstas na legislação processual, quer os remédios constitucionais de controle judicial da Administração Pública.


    VÍCIOS RELATIVOS À FlNALIDADE

    Trata-se do desvio de poder ou desvio de finalidade, definido pela Lei nº 4.717/65 como aquele que se verifica quando "o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência" (art. 2º, parágrafo único, e) .

    Mais uma vez, o conceito legal está incompleto. Visto que a finalidade pode ter duplo sentido (amplo e restrito) , pode-se dizer que ocorre o desvio de poder quando o agente pratica o ato com inobservância do interesse público ou com objetivo diverso daquele previsto explícita ou implicitamente na lei. O agente desvia-se ou afasta-se da finalidade que deveria atingir para alcançar resultado diverso, não amparado pela lei.

    FONTE: Maria Sylvia Di Pietro.


  • ANULAÇÃO = VÍCIO DE LEGALIDADE.

    REVOGAÇÃO: CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
  • marquei o gabarito correto por exclusão dos itens errados. No entanto, entendo que o ato pode ser nulo e não anulado. O mais correto seria  " trata-se de hipótese de nulidade do ato e não revogação".


    vício de competência  e de forma podem ser anulados e convalidados, desde que a competência não seja exclusiva e o ato não seja dotado de solenidade especial.


    vício de objeto, de finalidade e motivo são nulos, não possibilitando a convalidação.


  • Já que o elemento viciado é a FINALIDADE, não há como convalidar o ato administrativo; deve, pois, ser ANULADO. Se se tratasse de vício nos elementos COMPETÊNCIA (desde que não fosse exclusiva) e FORMA (desde que não fosse imposta pela lei), poder-se-ia convalidar o ato administrativo.

  • Atos com vício de FINALIDADE, MOTIVO e OBJETO são sempre NULOS....

  • Gabarito: B

    finalidade = elemento vinculado >>> anulação 

  • Atos com vícios INSANÁVEIS (NULOS) - cabe ANULAÇÃO

    Mnemônico (COMOFF)

    COMPETÊNCIA (Quando indelegável)

    OBJETO (Proibido em lei ou diferente do previsto)

    MOTIVO (Inexistente, falso)

    FINALIDADE ( Desvio de poder)

    FORMA (Quando for essencial a validade do ato) 

    A fé é a certeza de coisas que se esperam e a convicção de fatos que não se veem. (Bíblia) 

  • A questão deve ser ANULADA, pois o fato narrado nao está claro. Se só o josé sabe que o ato foi ilegal, ele mesmo pode revogar e alegar conveniência e oportunidade, mas se a ilegalidade já se tornou pública ele deverá anular o ato !

  • Diogo Santos, ' intencionalmente assim o fez com finalidade diversa da prevista em lei ' isso significa que é ilegal. 

  • Em vez de ficar fazendo queda de braço com as bancas pedindo anulação de questão, a gente tem que entender o raciocínio delas. Pensar que o cara poderia "revogar o ato sem ninguém saber" é pensar numa possibilidade real, porém, ilegal. As bancas não cobram esse tipo de conhecimento, elas cobram o conhecimento teórico ideal da situação, e isso estaria errado. Se fosse considerar a realidade, você poderia dizer por exemplo que é possível pra um prefeito colocar uma placa com seu nome em uma obra pública, mesmo que isso fira o princípio da impessoalidade, já que é assim que acontece em todos os lugares.

  • A finalidade trata-se de elemento do ato sempre VINCULADO. E por isso só cabe ANULAÇÃO.

  • Olá, pessoal.

     

    Nunca podemos esquecer que a revogação é a retirada de um ato administrativo válido do mundo jurídico por motivo de conveniência e oportunidade da Administração Pública. Desse modo, não é possível revogar um ato administrativo inválido, isto é, com vício de finalidade.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • indo direto ao ponto: se for vício de finalidade, no objeto e no motivo o ato deve ser Anulado!

  • Como houve um vício, ou seja, um desfio de finalidade o ato em questão deve ser anulado .

     

    Gabarito B

  • Se José praticou um ato com finalidade diversa da prevista em lei, trata-se de desvio de poder (ou de finalidade). 

     

    "O desatendimento a qualquer das finalidades de um ato administrativo - geral ou específica - configura vício insanável, com a obrigatória anulação do ato. O vício de finalidade é denominado pela doutrina desvio de poder (ou desvio de finalidade) e constitui uma das modalidades do denominado abuso de poder (a outra é o excesso de poder, vício relacionado à competência). (..) O vício de finalidade não pode ser convalidade e o ato que o contenha é sempre nulo". 

     

    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, Direito Administrativo Descomplicado. 24ª edição, p. 518/519. 

  • Letra (b)

     

    A revogação difere da anulação ou invalidação, porque, nesse caso, o ato administrativo é extinto por ser contrário à norma jurídica, produzindo assim efeitos retroativos (exc tunc).

  • Só os vícios de Competência e Forma podem ser convalidados. 

     

    Macete:

    CF: Lembre da CF/88.

    Competência Forma

  • Ele cometeu um ato contrário à lei, aí já dava para matar que é anulação.

  • GABARITO: B

    Anulação é a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.

  • Macete pra não errar!!!!!

     

    Revogação = trata apenas de ato válido, ou seja, não existe ato com vício com quando se fala em revogação.

    É um ato Discricionário

     

    Convalidação = Poder ser um ato vinculado ou Discricionário, mas no Âmbito da esfera Federal e Discricionário (isto está na lei).

     

    macete = Para convalidar (corrigir) um ato o mesmo não poder ter causado prejuízo a terceiros, a Administração e não poder ir contra ao interesse da própria adm.

    Podemos corrigir um ato com vício sanável, mas nunca um ato com vício insanável (entrar no concurso com diploma falso, comprar o gabarito) - VÍCIO DESGRAÇADO.

     

    ANULAÇÃO É UM ATO VINCULADO (OU SEJA, O ADMINISTRADOR DEVER CUMPRIR A LEI)

     

    VÍCIO DE FALIDADE DEVE SER ANUALADO.

  • BRUNA :

    Anulação é a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.

    OBS: CORRETO BRUNA. A Administração pode anular seus vícios de legalidade num prazo de até cinco anos na esfera Federal.

    O Poder Judiciário pode anular qualquer ato desde que provocado, mas jamais anular uma ato revogação de outro orgão.

    Revogação trata-se de um ato válido e não possui vícios.

    Ato discricionário.

  • BRUNA :

    Anulação é a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.

    OBS: CORRETO BRUNA. A Administração pode anular seus vícios de legalidade num prazo de até cinco anos na esfera Federal.

    O Poder Judiciário pode anular qualquer ato desde que provocado, mas jamais anular uma ato revogação de outro orgão.

    Revogação trata-se de um ato válido e não possui vícios.

    Ato discricionário.

  • O ato é ilegal e o vício está em elemento vinculado, só cabe anulação.

    Trata-se de desvio de poder,

  • * São anulados os atos inválidos (com vício de legalidade, por exemplo), possuindo efeito ex tunc. Ou seja, anula todos os efeitos produzidos pelo ato (retroage). Tanto a Administração Pública como o Poder Judiciário podem ANULAR (INVALIDAR) o ato administrativo.

    * São revogados os atos VÁLIDOS, por questões de conveniência e oportunidade (mérito administrativo), possuindo efeito ex nunc. Ou seja, preservação dos efeitos pretéritos (não retroage). É importante destacar que SOMENTE a Administração Pública pode REVOGAR o ato administrativo.

    ELEMENTOS (REQUISITOS) DOS ATOS ADMINISTRATIVOS: CO FI FO MO OB

    Competência – pode ser convalidadodesde que a competência não seja exclusiva.

    Finalidade – não é possível convalidação

    Forma – pode ser convalidadodesde que a forma não seja essencial para a validade do ato.

    Motivo – não é possível convalidação

    Objeto – não é possível convalidação.


ID
1227601
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, a Corte Suprema firmou entendimento no sentido de que assessor de Juiz ou de Desembargador tem incompatibilidade para o exercício da advocacia. Ao fundamentar sua decisão, a Corte explanou que tal incompatibilidade assenta-se, sobretudo, em um dos princípios básicos que regem a atuação administrativa. Trata-se do princípio da

Alternativas
Comentários
  • moralidade administrativa

  • ‘EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADVOGADO:

    EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. INCOMPATIBILIDADE.

    C.F., art. 5º, XIII; art. 22, XVI; art. 37. Lei 4.215/63, artigos

    83 e 84. Lei 8.906/94, art. 28. I. - Bacharel em Direito que

    exerce o cargo de assessor de desembargador:

    incompatibilidade para o exercício da advocacia. Lei 4.215,

    de 1963, artigos 83 e 84. Lei 8.906/94, art. 28, IV.

    Inocorrência de ofensa ao art. 5º, XIII, que deve ser

    interpretado em consonância com o art. 22, XVI, da

    Constituição Federal, e com o princípio da moralidade

    administrativa imposto à Administração Pública (C.F., art.

    37, caput). II. - R.E. não conhecido. (RE 199.088, rel. Min.

    Carlos Velloso, Segunda Turma, DJ 16.04.1999).’

  • Colocando-se o disposto no enunciado em uma situação real, daria para se ter uma boa possibilidade de acertar a questão, pois comenta-se por aí que o trabalho "pesado" de análise dos processos judiciais é realizado pelos assessores do juiz ou desembargador. Comenta-se ainda que, em muitos casos, o juiz apenas despacha. Bom, de qualquer forma, seria imoral o assessor, na condição de agente público, envolvido intimamente com os processos judiciais em um pólo da ação, exercer a advocacia no outro pólo das ações judiciais. 

  • Parece lógico que ficaria difícil passar uma imagem de probidade diante da facilidade de captação de cliente.



    Francisco edmilson de brito junior

  • Alternativa correta D

    o princípio da moralidade está nas mãos dos agentes públicos que devem atuar primando por valores morais buscando o verdadeiro objetivo da administração pública que é atingir o interesse público. Não esquecendo o poder que todos os cidadãos tem de fiscalizar tais atos inclusive utilizando a referida ação popular para coibir tais práticas e punir os responsáveis por imoralidades administrativas.

  • Pensei primeiramente na Impessoalidade, pois o assessor querendo ou não influenciaria  em uma desição que caísse na mão de tal juiz. Das alternativas propostas a moralidade é a única que se encaixa.

  • Partindo-se da premissa de que o objetivo último desta vedação consiste em impedir que um servidor público, sobremodo aquele responsável por assessorar um magistrado, o que faz presumir ser alguém de acesso amplo àquela autoridade, possa, ao mesmo tempo, desempenhar atividade privada (advocacia) diretamente relacionada à sua função pública, como forma de evitar que acabasse tirando proveito da aludida proximidade estabelecida com o juiz ou Desembargador, e com outros órgãos jurisdicionais, é de se concluir que a decisão do STF teve por fundamento homenagear o princípio da moralidade administrativa. Deliberou-se, em suma, que referida “atuação dupla", por assim dizer, representaria uma espécie de porta aberta para desvios de conduta incompatíveis com a preservação do princípio da moralidade.

    Gabarito: D 


  • Agiu de má fé,tentou diubriar = Imoral

    Logo,resposta letra D

  • Moralidade administrativa, porquanto é o princípio que mais se aproxima da noção de honestidade no serviço público, de modo que seria incongruente que alguém assumisse ao mesmo tempo uma função de total influência dentro do órgão Judiciário e exercesse a advocacia, que, em última análise, depende da força judicante para empreender o seu potencial êxito profissional. 

  • Alguém pode me explicar um pouco sobre o principio da proporcionalidade ?

  • Princípio da  Proporcionalidade: "Correspondência ou adequação entre os fins objetivados pelos atos praticados pela Administração e os meios empregados nessa prática....só há proporcionalidade quando os meios utilizados sejam os estritamente necessários para atingir o fim desejado pela Administração, que, em última análise, será o interesse público.

    Na prática, o princípio determina que o interesse público seja satisfeito com o menor prejuízo possível aos interesses particulares"

  • Eu diria que a resposta mais correta seria o princípio da impessoalidade, mas como não tinha nas alternativas, marquei o único possível. Até porque o princípio da moralidade geralmente está atrelado a quase todos os princípios.

  • Eu particularmente chutei essa questão pois eu não tenho a mínima ideia do que faz um assessor de Juiz ou de Desembargador. Então não consegui imaginar o motivo da Corte ter impedido ele de exercer a profissão de advogado.

    Fui por elimininação e acabei acertando.

  • O princípio da MORALIDADE está diretamente relacionado ao elemento ético da conduta. É saber distinguir o honesto do desonesto (adaptado de Hely Lopes Meirelles).

    No caso, não seria aceitável moralmente que um assessor (assim como um Juiz, um perito judicial, por exemplo) tivesse influência no julgamento de um processo do qual tivesse interesse. 

  • O Princípio da Moralidade tem um sentido de igualdade ao princípio da boa-fé, pois ambos estão atrelados à conduta do agente, ou seja, dependerá da moral do agente para que tais princípios estejam presentes na execução das atividades por eles desempenhadas. A quebra do Princípio da Moralidade na execução das atividades administrativas está ligada ao desvio de poder.


    Então, por ser um princípio embasado na moral do agente, a Administração Pública deve manter um controle sobre suas atividades, para que seja garantida a seriedade e a veracidade de tais atividades praticadas pela administração, ou seja, que a presunção de legitimidade ou de veracidade, princípio da Administração Pública, não seja questionada ou posta a comprovações, pelo fato de apresentarem irregularidades.

  • Po Gabriel eu também fui meio que no chute, pois também não sei exatamente o que eles fazem, mas acho que da de deduzir.. se o processo que o assessor de juiz está  como advogado cai na mão de um amigo do patrão (juiz) dele ou mesmo na mão  do patrão,  a decisão já está  suspeita ... Então não é moral ele advogar enquanto tem um patrão juiz. 

  • Partindo-se da premissa de que o objetivo último desta vedação consiste em impedir que um servidor público, sobremodo aquele responsável por assessorar um magistrado, o que faz presumir ser alguém de acesso amplo àquela autoridade, possa, ao mesmo tempo, desempenhar atividade privada (advocacia) diretamente relacionada à sua função pública, como forma de evitar que acabasse tirando proveito da aludida proximidade estabelecida com o juiz ou Desembargador, e com outros órgãos jurisdicionais, é de se concluir que a decisão do STF teve por fundamento homenagear o princípio da moralidade administrativa. Deliberou-se, em suma, que referida “atuação dupla", por assim dizer, representaria uma espécie de porta aberta para desvios de conduta incompatíveis com a preservação do princípio da moralidade.

    Gabarito: D

  • Moralidade é honestidade, boa-fé de conduta, não corrupção com o dinheiro\coisa pública. Nesse caso, não seria MORAL o assessor exercer a advocacia.

  • Princípio da Moralidade


    Conceito:


    A Administração deve atuar com moralidade, isto é de acordo com a lei. Tendo em vista que tal princípio integra o conceito de legalidade, decorre a conclusão de que ato imoral é ato ilegal, ato inconstitucional e, portanto, o ato administrativo estará sujeito a um controle do Poder Judiciário.


    http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Princ_pios_da_Administra__o_P_blica.htm

  • No caso acima, fere-se a moralidade, ou seja a ética o assessor exercer a advocacia, lembrando que o interesse da administração pública será sempre o interesse público, e a legalidade de seus atos. ALTERNATIVA D correta ! .

  • -

    GAB: D

     

    questão mal elaborada, fui por eliminatória!

     

    #avante

  • Gabarito "B"

     

    Questão interpretativa. Se visualizar o Assessor exercendo a advocacia percebe-se a imoralidade.

     

    "Nem todos os que tentaram conseguiram, mas todos os que conseguiram tentaram! Fé em Deus!"

  • Acertei, mas acho as questões da FCC vagas!

  • O PRINCIPIO DA MORALIDADE : impõe que o
    administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar
    presentes em sua conduta. Dessa forma, além da legalidade, os atos
    administrativos devem subordinar-se à moralidade
    administrativa. Assim, podemos observar uma atuação administrativa legal,( NOMEAÇÃO DE assessor de Juiz ou de Desembargador) porém
    imoral
    . Por exemplo, pode não existir nenhuma lei proibindo um JUIZ
     nomear ALGUEM PARA assessor de  no
    órgão em que trabalha, ou seja, o ato foi legal. Contudo, tal ato mostra-se
    imoral, pois a conduta ofende os bons princípios e a honestidade,as regras de boa administração, os princípios de justiça e de
    equidade, estará havendo ofensa ao
    princípio da moralidade administrativa

    FONTE: ESTRATEGIA CONCURSO

  • Acertei por considerar as outras alternativas menos corretas. Concordo com Jessica Weise, a questão foi muito vaga! 

     

  • Gab. D

     

    Segue resposta do QC: "Partindo-se da premissa de que o objetivo último desta vedação consiste em impedir que um servidor público, sobremodo aquele responsável por assessorar um magistrado, o que faz presumir ser alguém de acesso amplo àquela autoridade, possa, ao mesmo tempo, desempenhar atividade privada (advocacia) diretamente relacionada à sua função pública, como forma de evitar que acabasse tirando proveito da aludida proximidade estabelecida com o juiz ou Desembargador, e com outros órgãos jurisdicionais, é de se concluir que a decisão do STF teve por fundamento homenagear o princípio da moralidade administrativa. Deliberou-se, em suma, que referida “atuação dupla", por assim dizer, representaria uma espécie de porta aberta para desvios de conduta incompatíveis com a preservação do princípio da moralidade."

     

    Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

     

     

  • pessoal,que vive reclamando da banca ,é bom sempre ver o outro lado e parar para pensar nas questoes,se vier facil demais qualquer um passa.estude mais .questão sem novidade.

  • Se tivesse nas alternativas "impessoalidade" eu marcaria. Acertei por eliminação.

    Caberia o princípio da impessoalidade nesse caso? Agradeço desde já.

  • Rodrigo cabe sim. Cabe também a legalidade. Quanto ao princípio da impessoalidade, está na afronta de privilégios que provavelmente teria um assessor de juiz ao advogar. O CPP não fale em impedimentos ou suspeição de juízes que atuem em casos de amizade ou inimizade com advogados, apenas as partes, mas cabe o princípio da moralidade pelo decoro e conduta de boa-fé subjetiva, quando o agente terá interesse particular no caso.
  • RE 199088 / SP - SÃO PAULO 
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO
    Julgamento:  01/10/1996           Órgão Julgador:  Segunda Turma

     

    EMENTA: - CONSTITUCIONAL. ADVOGADO: EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. INCOMPATIBILIDADE. C.F., art. 5º, XIII; art. 22, XVI; art. 37. Lei 4.215/63, artigos 83 e 84. Lei 8.906/94, art. 28. I. - Bacharel em Direito que exerce o cargo de assessor de desembargador: incompatibilidade para o exercício da advocacia. Lei 4.215, de 1963, artigos 83 e 84. Lei 8.906/94, art. 28, IV. Inocorrência de ofensa ao art. 5º, XIII, que deve ser interpretado em consonância com o art. 22, XVI, da Constituição Federal, e com princípio da moralidade administrativa imposto à Administração Pública (C.F., art. 37, caput). II. - R.E. não conhecido.

  • Legalidade, impessoalidade e moralidade, todos esses princípios cabiam a questão :) 

  • Questão mal elaborada.

  • A sorte é que ele facilitou nas alternativas, pq se colocasse Impessoalidade e Moralidade ia feder.

  • d) moralidade.

  • GAB: D

     

    O Princípio da Moralidade tem um sentido de igualdade ao princípio da boa-fé, pois ambos estão atrelados à conduta do agente, ou seja, dependerá da moral do agente para que tais princípios estejam presentes na execução das atividades por eles desempenhadas. A quebra do Princípio da Moralidade na execução das atividades administrativas está ligada ao desvio de poder.

     

    Tal princípio está nas mãos dos agentes públicos que devem atuar primando por valores morais buscando o verdadeiro objetivo da administração pública que é atingir o interesse público. Não esquecendo o poder que todos os cidadãos têm de fiscalizar tais atos inclusive utilizando a referida ação popular para coibir tais práticas e punir os responsáveis por imoralidades administrativas. 

     

    Então, por ser um princípio embasado na moral do agente, a Administração Pública deve manter um controle sobre suas atividades, para que seja garantida a seriedade e a veracidade de tais atividades praticadas pela administração, ou seja, que a presunção de legitimidade ou de veracidade, princípio da Administração Pública, não seja questionada ou posta a comprovações, pelo fato de apresentarem irregularidades.

     

    Partindo-se da premissa de que o objetivo último desta vedação consiste em impedir que um servidor público, sobremodo aquele responsável por assessorar um magistrado, o que faz presumir ser alguém de acesso amplo àquela autoridade, possa, ao mesmo tempo, desempenhar atividade privada (advocacia) diretamente relacionada à sua função pública, como forma de evitar que acabasse tirando proveito da aludida proximidade estabelecida com o juiz ou Desembargador, e com outros órgãos jurisdicionais, é de se concluir que a decisão do STF teve por fundamento homenagear o princípio da moralidade administrativa. Deliberou-se, em suma, que referida “atuação dupla", por assim dizer, representaria uma espécie de porta aberta para desvios de conduta incompatíveis com a preservação do princípio da moralidade.

  • A) A supremacia do interesse privado é uma tese minoritária que faz frente ao princípio da supremacia do interesse público. (incorreta);

     

    B) O princípio da publicidade é a divulgação oficial do ato, que tem basicamente dois efeitos: permitir o conhecimento do público sobre a questão suscitada (a “transparência”) e permitir o início da produção de seus efeitos (eficácia) (incorreta);

     

    C) O princípio da proporcionalidade (ou princípio da proibição do excesso) impede que a administração restrinja os direitos do particular além do necessário, ou seja, é a compatibilidade entre o fim que se quer alcançar e o meio utilizado para tanto (incorreta);

     

    D) O assessor tem acesso direto ao juiz e, inevitavelmente, contato com os processos e suas decisões. Esse fato poderá trazer benefício ao assessor, o que configuraria evidente imoralidade.

     

    “EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADVOGADO: EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. INCOMPATIBILIDADE. C.F., art. 5º, XIII; art. 22, XVI; art. 37. Lei 4.215/63, artigos 83 e 84. Lei 8.906/94, art. 28. I. - Bacharel em Direito que exerce o cargo de assessor de desembargador: incompatibilidade para o exercício da advocacia. Lei 4.215, de 1963, artigos 83 e 84. Lei 8.906/94, art. 28, IV. Inocorrência de ofensa ao art. 5º, XIII, que deve ser interpretado em consonância com o art. 22, XVI, da Constituição Federal, e com o princípio da moralidade administrativa imposto à Administração Pública (C.F., art. 37, caput). II. - R.E. não conhecido. (RE 199.088, rel. Min. Carlos Velloso, Segunda Turma, DJ 16.04.1999).” (grifo nosso) (correta);

     

    E) A presunção de veracidade diz respeito às questões de fato, ou seja, presumem-se verdadeiras as questões fáticas em que o ato administrativo se baseou (incorreta);

     

    "siga-me nas redes sociais: @viniciuscsperes; https://www.youtube.com/channel/UCBIaNBObZ6hDwBrQJoC1HRg

  • As opções: A, C e E, não são princípios básicos

  • EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADVOGADO: EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. INCOMPATIBILIDADE. C.F., art. 5º, XIII; art. 22, XVI; art. 37. Lei 4.215/63, artigos 83 e 84. Lei 8.906/94, art. 28.

    I. - Bacharel em Direito que exerce o cargo de assessor de desembargador: incompatibilidade para o exercício da advocacia. Lei 4.215,de 1963, artigos 83 e 84. Lei 8.906/94, art. 28, IV. Inocorrência de ofensa ao art. 5º, XIII, que deve ser interpretado em consonância com o art. 22, XVI, da Constituição Federal, e com o princípio da moralidade administrativa imposto à Administração Pública (C.F., art.37, caput).

    II. - R.E. não conhecido.

    (RE 199.088, rel. Min.Carlos Velloso, Segunda Turma, DJ 16.04.1999).

  • A chave da questão está em "princípios básicos". Logo, já descartamos a Publicidade. Nos resta, então, a moralidade.

  • Se isso daí não seria questão de moral, não sei mais de nada! Tem que analisar cada caso, mas discordo de alguns que disseram que aí caberia impessoalidade...


ID
1227604
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Francisco é servidor de sociedade de economia mista, prestadora de serviço público. Em determinada data, Francisco, no exercício de sua função, intencionalmente, causou danos a particulares. Nesse caso, a responsabilidade da sociedade de economia mista pelos danos ocasionados é

Alternativas
Comentários
  • Letra A:

     Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

     § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos (nesse caso, inclui-se a sociedade de economia mista)  responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


  • Responsabilidade Subjetiva x Objetiva

    RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: é aquela em que a obrigação de indenizar só ocorre com a comprovação de dolo ou culpa por parte do causador do dano, cabendo ao prejudicado o ônus de demonstrar a existência desses elementos subjetivos. Em geral o agente público responde de forma subjetiva.

    RESPONSABILIDADE OBJETIVA: é aquela que independe de comprovação de dolo ou culpa, devendo está presente os seguintes elementos: ação - nexo de causalidade - dano. Nos termos da CF/88 respondem de forma objetiva as pessoas de direito público, bem como qualquer pessoa que prestar serviços públicos. Dessa forma, temos que qualquer empresa privada que seja prestadora de serviços públicos responderá da mesma forma que o próprio Estado, ou seja, objetivamente.
    Obs.: nos termos da jurisprudência no caso de omissão do Estado a responsabilidade será subjetiva.

    Assim temos: quando o Estado age - responsabilidade objetiva (independe de dolo ou culpa); quando o Estado for omisso - responsabilidade subjetiva (deve ficar provado o dolo ou a culpa).

    Postado por Prof. Ivan Lucas

  • A RESPONSABILIDADE É OBJETIVA (NÃO NECESSITA DE DEMONSTRAÇÃO POR PARTE DO PARTICULAR DE Q O ESTADO INCORREU EM DOLO OU CULPA), E SUBJETIVA PARA O ESTADO(AÇÃO DE REGRESSO) QUE DEVE DEMONSTRAR QUE O FUNCIONÁRIO INCORREU EM DOLO OU CULPA PARA PODER COBRAR DELE.. 

  • GABARITO: A

    Responsabilidade objetiva = independe de dolo ou culpa

    Responsabilidade subjetiva = só ocorre com a comprovação de dolo ou culpa

  • GABARITO "A".

    As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros: empresas públicas, sociedades de economia mista, concessionários e permissionários são pessoas jurídicas de direito privado e, como tal, não estão inerentemente vinculadas à responsabilidade objetiva, como ocorre com as pessoas de direito público. 

    Assim, as pessoas de direito privado respondem objetivamente enquanto prestam serviços públicos como uma decorrência do regime jurídico próprio do serviço público, e não pela qualidade da pessoa. É que a responsabilidade objetiva é garantia do usuá­rio independentemente de quem realize a prestação. 

    Por isso, desempenhando outras atividades, como uma atividade econômica, por exemplo, empresas públicas e sociedades de economia mista estão sujeitas somente à responsabilidade subjetiva;


    Manual de Direito Administrativo - MAZZA, ALEXANDRE.

  • O enunciado é claro ao dizer que a empresa presta serviço público; logo, a responsabilidade é objetiva.

  • Acho muito pertinente a parte final citada pelo Phablo Henrik, quanto a responsabilidade subjetiva quando se tratar de atividade economica!

  • Pessoal!

    O servidor sempre responderá subjetivamente, independente de culpa.
  • A responsabilidade civil OBJETIVA é regra quando se trata de pessoa jurídica de direito público ou de direito privado prestadora de serviço público.

    CF Art.37  § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Caro Júlio Jesus, você está equivocado. A responsabilidade dos agentes públicos é regressiva e subjetiva. É regressiva porque, primeiro, as pessoas jurídicas indenizam os prejuízos causados a terceiros, depois, ingressam com ação judicial contra os agentes (servidores) se estes forem ou causadores do dano. É subjetiva, porque, o servidor só indenizará prejuízos que  tenha causado em  caso de dolo ou de culpa. A responsabilidade que independe de culpa é a objetiva.

  • easy assim?

  •                                             Responsabilidade Civil: Administração Indireta - Direito Administrativo       



    AUTARQUIAS ------------------------------------------------------------------------> OBJetiva (art. 37, § 6º)

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS: Direito Público ou Privado -------------------------> OBJetiva (art. 37, § 6º)

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA e EMPRESAS PÚBLICAS---------> OBJetiva (art. 175, CF) PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO.

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA e EMPRESAS PÚBLICAS  --------> SUBJetiva (art. 173, CF) ATIVIDADES COM FINS  $$$$.




    GABARITO ''A''

  • EMPRESA PÚBLICA: É pessoa jurídica de direito privado composta por capital exclusivamente público, criada para a prestação de serviços públicos ou exploração de atividades econômicas sob qualquer modalidade empresarial.

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: É pessoa jurídica de direito privado, criada para prestação de serviço público ou exploração de atividade econômica, com capital misto e na forma de S/A.

    Responsabilidade Civilquando prestadoras de serviços públicos, é responsabilidade objetiva, com base no art. 37,§6º, da CF, respondendo o Estado subsidiariamente pelo prejuízos causados. Quando exploradoras de atividade econômica, o regime será o de direito privado.

    Fonte: aulas da prof. Fernanda Marinela, no curso LFG.

  • Só não responde de forma Objetiva pelos danos que seus agentes causem a terceiros as: empresas públicas e sociedade de economia mista exploradoras de atividade econômica.

  • RESPONSABILIDADE OBJETIVA

  • Gabarito A

    Trata-se da Teoria do risco administrativo, que gera responsabilidade objetiva da Administração Pública por danos sofridos pelo particular:

    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão OBJETIVAMENTE pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    A Responsabilidade Civil da Concessionária e Permissionária de Serviços Públicos sempre será OBJETIVA, independentemente, se o fato ilícito ocorrer com um usuário ou terceiro.

    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=titulo%3ARE+591.874%2FMS

  • Responsabilidade objetiva x subjetiva

    1) A responsabilidade do Estado é objetiva: o Estado responde pelos danos causados por seus agentes independentemente de culpa.

    ▪ De direito público: todas (adm. direta, autarquias e fundações).

    ▪ De direito privado prestadoras de serviço público: Empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações e delegatárias.

    ✓ Estatais exploradoras de atividade econômica não!

    2) A responsabilidade do agente é subjetiva: agente responde ao Estado, em ação regressiva, só se agir com dolo ou culpa.

    Gabarito A.

  • COMPLEMENTANDO:

    O Brasil adotou a TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. Ou seja, independentemente de culpa ou de dolo, vai haver resposta da Administração.

    Cuidado! Em regra, no Brasil, não se aplica a TEORIA DA CULPA e nem a TEORIA DO RISCO INTEGRAL.


ID
1227607
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um particular questionou a atuação da Administração pública, tendo em vista a inobservância de um dos princípios basilares dos serviços públicos, justificando não ter havido urbanidade na prestação do serviço. Trata-se do princípio da

Alternativas
Comentários
  • Letra E:

    O princípio da cortesia é sinônimo de urbanidade no tratamento. Noutro falar, significa o trato educado para com o público, "devido pelos prestadores, diretos ou indiretos, aos usuários não é mera exigência do bom convívio social, mas um dever legal, de assento constitucional (art. 37, § 3º), uma vez que os destinatários são, em última análise, os senhores dos serviços públicos." (SILVA, Alexandre de Azevedo. Disponível em http://www.arpensp.org.br/websiteFiles/imagensPaginas/File/BASE_DADOS-Alexandre-de-Azevedo-Silva.pdf.)

  • Alguém poderia me explicar do que se trata os princípios elencados de "a" a "d"?

  • Charles Charr

    Pelo princípio da "continuidade" seria a continuidade do serviço público, em que os serviços públicos não podem parar, ou seja, é ininterrupto para que não cause prejuízo a sociedade. Existe a possibilidade dessa paralisação seja ela por motivo:

    1 - em caso de emergência

    2 - prévio aviso por motivo de ordem técnica de segurança das instalações e por motivo de inadimplência do usuário. Lei 8.987/95 Art., 6º parágrafo 3º. 

    e por fim, o princípio da "mutabilidade" rege que a Administração Pública pode alterar unilateralmente, regime de execução do serviço público.

    Foi mal não explicar detalhadamente, mas estou resolvendo outro problema para a prova da FCC e acabei vendo essa sua dúvida mas espero ter ajudado!! Bons estudos!!

  • Princípio da cortesia seria o mesmo que o principio da eficiência?


  • Princípio da CONTINUIDADE do Serviço Público: o serviço público não pode ser interrompido. Esse princípio impede que empresas prestadoras de serviço público paralisem IMEDIATAMENTE suas atividades em devido descumprimento de obrigações por parte do Estado; e que servidores públicos exerçam indiscriminadamente o direito a greve.

    .  

    Princípio da MODICIDADE: serviço público deve se prestado da forma mais barata possível, de acordo com a tarifa mínima.

    .

    Princípio da UNIVERSALIDADE do Serviço Público: o serviço público deve ser prestado à "todos", ao à maior quantidade possível da população. É um dos princípios da Seguridade e Previdência Social. 

    .

    Princípio da MUTABILIDADE: aquele que reconhece para o Estado o poder de mudar de forma unilateral as regras que incidem sobre o serviço público, tendo como objetivo a adaptação às novas necessidades satisfazendo o interesse geral a máxima eficácia.

    .

    Princípio da CORTESIA: os serviços públicos devem ser prestados com urbanidade

    * Obs: Decreto Nº 1.171/94: Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral;

  • A palavra "urbanidade", somado ao desconhecimento do princípio da mutabilidade, me tiraram da jogada!

  • Questão de interpretação.  "A inobservância de um dos  princípio basilares dos serviços públicos", ao meu ver, pode ser compreendido como falta de qualidade, e o princípio da Cortesia é justamente, qualidade, boa fé, educação. 

  • a)ERRADA.continuidade - significa que a prestação do serviço público não pode sofrer interrupção, devendo ser promovida de forma contínua e intermitente.


    b)ERRADA.modicidade - significa que o valor exigido do usuário a título de remuneração pelo uso do serviço deve ser o menor possível, reduzindo-se ao estritamente necessário para remunerar o prestador com acréscimo de pequena margem de lucro.


    c)ERRADA.universalidade - a prestação do serviço público deve ser estendida à maior quantidade possível de usuários.


    d)ERRADA.mutabilidade - autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é sempre variável no tempo.


    e)CORRETA.cortesia - significa que o serviço e as informações de interesse do usuário devem ser prestados com polidez e educação.(ou urbanidade).

  • TODOS OS PRINCÍPIOS.

    Princípio da regularidade:
    manutenção da qualidade do serviço.

    Princípio da eficiência:quanto aos meios e resultados

    Princípio da continuidade:a prestação do serviço público não pode sofrer interrupção, devendo ser promovida de forma contínua e intermitente.

    Princípio da universalidade: o serviço público deve ser prestado erga omnes, deve ser estendida à maior quantidade possível de usuários.

    Princípio da atualidade:de acordo com o estado da técnica, ou seja, de acordo com as técnicas mais atuais.

     Lei 8.987, art. 6º, § 2oA atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

    Princípio da segurança: o serviço público não pode colocar em risco a vida dos administrados, os administrados não podem ter sua segurança comprometida pelos serviços públicos.

    Princípio da modicidade:o valor exigido do usuário a título de remuneração pelo uso do serviço deve ser o menor possível, reduzindo-se ao estritamente necessário para remunerar o prestador com acréscimo de pequena margem de lucro.

    Princípio da cortesia:o serviço e as informações de interesse do usuário devem ser prestados com polidez e educação (urbanidade).

    Princípio da mutabilidade: autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é sempre variável no tempo.

  • TODOS OS PRINCÍPIOS.

    Princípio da regularidade:
    manutenção da qualidade do serviço.

    Princípio da eficiência:quanto aos meios e resultados

    Princípio da continuidade:a prestação do serviço público não pode sofrer interrupção, devendo ser promovida de forma contínua e intermitente.

    Princípio da universalidade: o serviço público deve ser prestado erga omnes, deve ser estendida à maior quantidade possível de usuários.

    Princípio da atualidade:de acordo com o estado da técnica, ou seja, de acordo com as técnicas mais atuais.

     Lei 8.987, art. 6º, § 2oA atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

    Princípio da segurança: o serviço público não pode colocar em risco a vida dos administrados, os administrados não podem ter sua segurança comprometida pelos serviços públicos.

    Princípio da modicidade:o valor exigido do usuário a título de remuneração pelo uso do serviço deve ser o menor possível, reduzindo-se ao estritamente necessário para remunerar o prestador com acréscimo de pequena margem de lucro.

    Princípio da cortesia:o serviço e as informações de interesse do usuário devem ser prestados com polidez e educação (urbanidade).

    Princípio da mutabilidade: autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é sempre variável no tempo.

  • TODOS OS PRINCÍPIOS.

    Princípio da regularidade:
    manutenção da qualidade do serviço.

    Princípio da eficiência:quanto aos meios e resultados

    Princípio da continuidade:a prestação do serviço público não pode sofrer interrupção, devendo ser promovida de forma contínua e intermitente.

    Princípio da universalidade: o serviço público deve ser prestado erga omnes, deve ser estendida à maior quantidade possível de usuários.

    Princípio da atualidade:de acordo com o estado da técnica, ou seja, de acordo com as técnicas mais atuais.

     Lei 8.987, art. 6º, § 2oA atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

    Princípio da segurança: o serviço público não pode colocar em risco a vida dos administrados, os administrados não podem ter sua segurança comprometida pelos serviços públicos.

    Princípio da modicidade:o valor exigido do usuário a título de remuneração pelo uso do serviço deve ser o menor possível, reduzindo-se ao estritamente necessário para remunerar o prestador com acréscimo de pequena margem de lucro.

    Princípio da cortesia:o serviço e as informações de interesse do usuário devem ser prestados com polidez e educação (urbanidade).

    Princípio da mutabilidade: autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é sempre variável no tempo.

  • Obrigado aos colegas pelo esquema: "todos os princípios". Ressalto que na sinopse jurídica de dir. administrativo, de Fernando Barreira e Ronny Chales, da Juz Podium, NÃO ABORDA  do princ. da CORTESIA.

  • Dica mnemônica a quem INTERESSAR: C CESAR MG

    C - Cortesia

    C - Continuidade

    E - Eficiência

    S - Segurança

    A - Atualidade

    R - Regularidade

    M - Modicidade

    G - Generalidade

  • Devorador de concursos

    Aborda sim. Não faz maiores explicações pela obviedade, mas está sim. Caso sua edição seja de 2014, está na pág. 392, logo no início.

    Bons estudos.

  • Alguns princípios!

    Princípio da regularidade:
    Manutenção da qualidade do serviço.

    Princípio da eficiência:
    Quanto aos meios e resultados.
     

    Princípio da continuidade:
    A prestação do serviço público não pode sofrer interrupção, devendo ser promovida de forma contínua e intermitente.

    Princípio da universalidade: 
    O serviço público deve ser prestado erga omnes, deve ser estendida à maior quantidade possível de usuários.

    Princípio da atualidade:
    De acordo com o estado da técnica, ou seja, de acordo com as técnicas mais atuais. A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

    Princípio da segurança: 
    O serviço público não pode colocar em risco a vida dos administrados, os administrados não podem ter sua segurança comprometida pelos serviços públicos.

    Princípio da modicidade:
    O valor exigido do usuário a título de remuneração pelo uso do serviço deve ser o menor possível, reduzindo-se ao estritamente necessário para remunerar o prestador com acréscimo de pequena margem de lucro.

    Princípio da cortesia:
    O serviço e as informações de interesse do usuário devem ser prestados com polidez e educação "urbanidade."

    Princípio da mutabilidade:
    Autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é sempre variável no tempo.

    Bons estudos!

    Deus nos abençoe!


  • Obrigada Tick Patrick seu comentário foi excelente.

  • urbanidade

    substantivo feminino

    1.qualidade ou condição de ser urbano.

    2.fig. conjunto de formalidades e procedimentos que demonstram boas maneiras e respeito entre os cidadãos; afabilidade, civilidade, cortesia.

    Origem

    ⊙ ETIM lat. urbanĭtas,ātis 'id.'

  • Urbanidade e Cortesia -----> os aministrados devem ser bem tratados ao utilizar o serviço público.

  • GABARITO: E

    O princípio da cortesia refere-se ao dever do prestador de serviço público de ser cortês e educado em sua prestação ao tratar com o usuário. Para se considerar adequada a atividade estatal, deve-se atentar para o bom trato com os particulares que usufruirão dos serviços executados.

  • O princípio da cortesia é uma decorrência do próprio princípio da moralidade administrativa e vai exigir de prestador do serviço público gentileza, polidez e urbanidade


ID
1227610
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) trata da importância da apresentação da declaração de bens e valores pertencentes ao patrimônio privado do agente público. De acordo com a referida lei, trata-se de condição para

Alternativas
Comentários
  • Letra E:

    Art. 13, Lei 8429/92 . A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

  • Da Declaração de Bens 

            Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função. 

            § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa. 

  • Ê questãozinha decoreba de texto de lei... marquei apenas posse. Mas acho que é lógico que sem a posse ele não entra em exercício, então poderia ser "apenas posse" se não fosse a lei mencionando o exercício.

  • Pra tomar POSSE deve declarar e para continuar no EXERCÍCIO do cargo também deve declarar.

  • Art. 13. Aposse   e oexercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    GABARITO "E"

  • É importante lembrar que o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa, será punido com a pena de:



    ====> DEMISSÃO (art. 13, § 3º).

  • Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

  • É assim ó: Na posse declara, apresenta a documentação, aí no exercício , como a coisa é pública, sem dono aí faz tudo de novo..kkkkkkkkkkkk. Esses legisladores!!!!!


  • André Julião,

    a punição é DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, não é?

    Reveja artigo 13 §3º.

    sucesso!

  • Na verdade, o artigo em comento tem redação confusa, pois dá a entender que o servidor deverá entregar a declaração duas vezes: uma quando tomar posse e poucos dias depois quando entrar em exercício.

    Creio que o sentido do dispositivo é o mesmo do que segue:

    LEI No 8.730, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1993.

    Art. 1º É obrigatória a apresentação de declaração de bens, com indicação das fontes de renda, no momento da posse ou, inexistindo esta, na entrada em exercício de cargo, emprego ou função, bem como no final de cada exercício financeiro, no término da gestão ou mandato e nas hipóteses de exoneração, renúncia ou afastamento definitivo, por parte das autoridades e servidores públicos adiante indicados: (...)

  • Se é condição para posse, se torna condição para o exercício também, não?

  • LEI 8429/92; Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

  • Letra E:

    Art. 13, Lei 8429/92 . A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

  • Errei a questão por falta de atenção, pois a pessoa que se submete à concurso público e é aprovada depende necessariamente de 03 requisitos:


    Ser nomeada - Ocasião em que poderá ou não tomar posse, não tomando posse não precisa apresentar nada, basta não comparecer ou renunciar por escrito.

    Tomar posse - ato em que o nomeado apresentará toda documentação, o que inclui a declaração de bens.

    Entrar em exercício - que é o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.


    Logo, se não apresentar a documentação pertinente (declaração de bens), não pode tomar posse, e consequentemente, entrar em exercício, pois é requisito para entrar em exercício tomar posse.

  • Esses comentários são de grande valia,são  bons para fixar na memória..

  • § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função. 


    Por isso que durante o exercício também é necessário apresentar declaração dos bens.

  • Para entender como ocorre na prática a apresentação de declaração de bens, sugiro a leitura da Instrução Normativa nº 67 de 2011 do TCU. Ali tem todas as informações "operacionais" a respeito.

  • Art 13 - Caput: posse e exercicio .... apresentação de bens

  • Art. 13 LIA

  • De acordo como art. 13, apresentação da declaração de bens e valores que compõem o patrimônio privado do agente é condição para que este tome posse e entre em exercício.

  • É só pensarmos de forma lógica (para quem estava entre a A e a E):
    Você precisa prestar contas para ser nomeado? Ou seja, TODAS as pessoas que são aprovadas no concurso, cujos nomes aparecem no DOU, precisam prestar contas antes de serem nomeadas??? Não! Logo, só sobra posse e exercício...

  • Lei 8.429/92 - Art.13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

     

    *Pessoal, errei a questão pq fiz confusão com o artigo 13 da Lei 8.112/90, então resolvi colocar ele aqui também, assim podemos revisar tudo de uma vez só ;)

    Lei 8.112/90 - Art. 13 - § 5º No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

     

     

  • Boa, Marcela!

    Valeu!

  • GABARITO E 

     

    art. 13 da LIA 

    A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o patrimônio privado 

  • A DECLARAÇÃO É TANTO NA --->>> POSSSE --->>> EXERCICIO --->>>  na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

     

  • Acrescentando - lei 8.112

    Art. 13. § 5o  No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

    Art. 16.

      Parágrafo único.  Ao entrar em exercício, o servidor apresentará ao órgão competente os elementos necessários ao seu assentamento individual.

  • Art. 13. A POSSE e o EXERCÍCIO de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

     

    GABARITO -> [E]

  • Apresentação do Lutador

    EX PO

  • Gabarito: E.

    Art. 13, Lei 8429/92 . A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. 

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
     

  • Lei 8.429/92 - Sobre o art. 13:

    A DECLARAÇÃO É TANTO NA --->>> POSSSE --->>> EXERCICIO --->>> na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    __________________________________

    Testes parecidos para treino:

    FCC. 2014. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) trata da importância da apresentação da declaração de bens e valores pertencentes ao patrimônio privado do agente público. De acordo com a referida lei, trata-se de condição para CORRETO. E) a posse e o exercício. CORRETO. 

    ________________________________________

    VUNESP. 2015. ERRADO. D)  ̶A̶ ̶n̶o̶m̶e̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶do agente público fica condicionada à apresentação da declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado. ERRADO. Cuidado! A posse e o exercício que ficam condicionados e não a nomeação, nos termos do art. 13, caput, LIA.

    _________________________________________________________________

     

    VUNESP. 2019. ERRADO. A) A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a̶ ̶f̶i̶m̶ ̶d̶e̶ ̶s̶e̶r̶ ̶p̶u̶b̶l̶i̶c̶a̶d̶a̶ ̶e̶m̶ ̶s̶í̶t̶i̶o̶ ̶e̶l̶e̶t̶r̶ô̶n̶i̶c̶o̶ ̶o̶f̶i̶c̶i̶a̶l̶ ̶d̶o̶ ̶e̶n̶t̶e̶ ̶c̶o̶n̶t̶r̶a̶t̶a̶n̶t̶e̶. ERRADO. (...) a fim de ser praticada em sítio no serviço de pessoal competente.  

  • Gab. E

    Art 13.

    A posse e o exercício ficam condicionados a apresentação de declaração de bens e valores....


ID
1227613
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho “poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias”. Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, fará o trabalhador jus ao pagamento

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    Art. 59, CLT - A duração normal do trabalho poderá, ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante convenção coletiva de trabalho.

    § 1º - Do acordo ou convenção coletiva de trabalho deverá constar, obrigatoriamente, a importância da remuneração da hora suplementar, que será, pelo menos 50% superior à da hora normal.

    § 2º - Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. Trata-se da modalidade Banco de Horas

    § 3º - Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma do § anterior, fará o trabalhador jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração da data da rescisão.



  • Esta é uma questão que também pode ser compreendida com o apoio de interpretação lógica ao texto legal. Uma vez que as horas extraordinárias não foram pagas, é evidente que de alguma maneira deverão ser compensadas na rescisão. Ademais, considerando a impossibilidade de irredutibilidade salarial, salvo exceções, e que a ideia nuclear de valores salariais é sempre no sentido de haver progressividade do quantum salarial a ser recebido, é mister imaginar que as horas extras deveriam ser pagas sobre o valor da remuneração da data da rescisão, conforme aduz o § 3º, art. 59, CLT.

  • A resposta CORRETA é a letra B. Sendo esta uma pergunte típica de leitura da letra fria da lei, nota-se que a alternativa B traduz, literalmente, o disposto no art. 59, § 3º, da CLT, que abaixo transcrevemos:

    Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
    (...)
    § 3º Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma do parágrafo anterior, fará o trabalhador jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão. 
    (Incluído pela Lei nº 9.601, de 21.1.1998)

    RESPOSTA: B
  • Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
    (...)
    § 3º Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma do parágrafo anterior, fará o trabalhador jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão. 
    (Incluído pela Lei nº 9.601, de 21.1.1998)


    RESPOSTA: B

  • Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho, sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, fara o trabalhador jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão (CLT, art. 59, § 3º).

  • Se refere ao banco de horas cuja compensação vai além da semana. Se o contrato foi rescindido e não deu tempo compensar essas horas trabalhadas vou receber como horas extras.

  • Pensei igual o gabriel.

  • Olá Raíssa Leal, ao citar a legislação da CLT, art. 59, creio que você cometeu um pequeno erro:  você utilizou no lugar de CONTRATO o termo CONVENÇÃO. O correto é CONTRATO.

    Aí está dispositivo que foi citado erroneamente:

    Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante CONTRATO coletivo de trabalho.

    § 1º - Do acordo ou do CONTRATO coletivo de trabalho deverá constar, obrigatoriamente, a importância da remuneração da hora suplementar, que será, pelo menos, 20% (vinte por cento) superior à da hora normal.   (Vide CF, art. 7º inciso XVI). 


  • Gabarito: B

     

    Art. 59, CLT - A duração normal do trabalho poderá, ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante convenção coletiva de trabalho.

    § 1º - Do acordo ou convenção coletiva de trabalho deverá constar, obrigatoriamente, a importância da remuneração da hora suplementar, que será, pelo menos 50% superior à da hora normal.

    § 2º - Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. Trata-se da modalidade Banco de Horas

     

    § 3º - Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma do § anterior, fará o trabalhador jus ao pagamento das horas extras não compensadascalculadas sobre o valor da remuneração da data da rescisão.

  • Letra B, na data da rescisão, porque se nesse período ele tiver aumento salarial, será contado em cima desse novo valor.

  • Reforma:

     § 3º  Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma dos §§ 2o e 5o deste artigo, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.  

  • Artigo. 59, CLT

    § 2o  Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.                       (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

    § 3º  Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma dos §§ 2o e 5o deste artigo, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.                    (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência

  • Galera dos TRTs, não deixem de ver os parágrafos 5º e 6º do referido artigo (59, CLT), pois estes conversam diretamente com o parágrafo 2º e foram incluídos pela Reforma! Fica essa dica!

     

    Bons estudos!

  • (B) Na hipótese de rescisão do contrato sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão. (art. 59 §§ 2º e 3º da CLT

  • CLT. ALTERADA PELA REFORMA TRABALHISTA.

    Art. 59.  A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.  (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)        

    § 1o  A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.    (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)    

    § 2o  Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. 

    § 3º  Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma dos §§ 2o e 5o deste artigo, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.  (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)      

    § 4o  (Revogado pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 5º  O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)   

    § 6o  É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)        

  • COMPENSAÇÃO MENSAL -------------- ACORDO INDIVIDUAL TÁCITO OU ESCRITO;

    BANCO DE HORAS SEMESTRAL -------------- ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO (OU NEGOCIAÇÃO COLETIVA);

    BANCO DE HORAS ANUAL -------------- SOMENTE POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA.

     

     

  • § 2o  Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.   

     

    § 3º  Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma dos §§ 2o e 5o deste artigo, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.    

  • Art. 59 § 3º Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma dos §§ 2o e 5o deste artigo, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.     

    Gabarito: Letra B     


ID
1227616
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Por meio de acordo escrito, a empresa X acordou com seus empregados, cuja jornada é de 8 horas diárias, que o intervalo para repouso e alimentação será de 1 hora e cinquenta minutos. Carmelita, sócia da empresa, indagou ao departamento jurídico da empresa, afirmando que o horário de intervalo intrajornada não poderia ultrapassar 1 hora por dia. Neste caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, Carmelita está

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    Art. 71, CLT – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.



  • Art. 71 - Em qualquer trabalho  contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um  intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora  e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de  2 (duas) horas.

    § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o  trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos  quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

    § 2º - Os intervalos de descanso não serão  computados na duração do trabalho.

    § 3º O limite mínimo de uma hora para repouso  ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e  Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se  verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes  à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem  sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

    § 4º - Quando o intervalo para repouso e  alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este  ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no  mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de  trabalho. (Incluído pela Lei nº 8.923, de 27.7.1994)

    § 5º - Os intervalos expressos no caput e no §  1o poderão ser fracionados quando compreendidos entre o término da primeira hora  trabalhada e o início da última hora trabalhada, desde que previsto em convenção  ou acordo coletivo de trabalho, ante a natureza do serviço e em virtude das  condições especiais do trabalho a que são submetidos estritamente os motoristas,  cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos  rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, mantida  a mesma remuneração e concedidos intervalos para descanso menores e fracionados  ao final de cada viagem, não descontados da jornada. (Incluído pela Lei nº 12.619, de 30.4.2012)


     


  • NOVA SÚMULA N. 437 – Intervalo Intrajornada

    S. 437. INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT.

    I – Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não concessão total ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.

    II ‐ É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.

    III – Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.

    IV – Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º, da CLT.

  • Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 01 (uma) hora e, salvo ACORDO ESCRITO ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. (CLT, Art. 71)

  • Art. 71, CLT.

  • Somente para atualização

    art. 71 

    § 5o  O intervalo expresso no caput poderá ser reduzido e/ou fracionado, e aquele estabelecido no § 1o poderá ser fracionado, quando compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, mantida a remuneração e concedidos intervalos para descanso menores ao final de cada viagem.  (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) 

  • A resposta CORRETA é a LETRA C, na medida em que, segundo o texto celetista, o horário MÍNIMO de intervalo intrajornada é de uma hora, que PODE SER PRORROGADO para até duas horas, por força de acordo escrito, conforme estabelece o art. 71, caput, da CLT. Transcreve-se:

    Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

    RESPOSTA: C

  • Só uma dica. Quem quiser receber mais "útil", coloque a letra do gabarito em cima e depois escreva a justificativa. vlw

  • Se a empresa aumentou o intervalo, foi por liberalidade, não houve prejuízo ao trabalhador, pelo contrário, é cláusula benéfica!

  • GABARITO ITEM C

     

    CLT Art. 71.  Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

     

     

    ATÉ 4 H ---> NADA

     

    + 4H ATÉ 6 H --> 15 MINUTOS

     

    +6H ---> MÍNIMO 1 H E MÁXIMO 2H 

  • Rox TRT, nem sempre o aumento do intervalo intra-jornada é benéfico para o trabalhador. Uma vez que o empregado, muita das vezes, tem que ficar na empresa mas não está recebendo por isso (suspensão do contrato de trabalho). É por isso que a CLT limitou em, no máximo, 2h.

  • Por meio de acordo escrito, a empresa X acordou com seus empregados, cuja jornada é de 8 horas diárias, que o intervalo para repouso e alimentação será de 1 hora e cinquenta minutos.

     

    O acordo escrito ou contrato coletivo (leia-se acordo e convenção coletiva) pode estipular intervalo intrajornada de até 2(duas) horas, nos termos do art. 71 da CLT.

     

    Assim, Carmelita está:

    c) incorreta, uma vez que o referido diploma legal está sendo respeitado.

  • Pessoal, me parece que alguns estão fazendo uma leitura errada do art. 71 da CLT.

     

    Vejam que o acordo escrito (ou contrato coletivo) só será necessário para elastecer o intervalo intrajornada para além das duas horas permitidas pela regra normal. Ou seja, para estabelecer intervalo intrajornada de 1h50min não é sequer necessário o acordo escrito, pois essa margem discricionária (entre uma e duas horas) está dentro do regular exercício do poder diretivo pelo empregador.

     

    CLT, Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

     

    Resumindo, o intervalo intrajornada, em regra, pode ser de uma a duas horas e, mediante acordo escrito ou contrato coletivo, pode ser de mais de duas horas.

  • Embora o intervalo mínimo de uma hora para jornada superior a 6 horas continue em vigor com a reforma trabalhista, é importante ressaltar que as convenções ou acordos coletivos poderão negociar o intervalo intrajornada,desde que se respeite o mínimo de 30 minutos.

     

    Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: 

     

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas; 

  • Carmelita agora vai ter só meia horita hsauhsuashu

  • Errei essa questão por falta de atenção, por isso é bom entender a lei e não apenas decorá-la. No caso em tela empregado e empregador acordaram mutuamente ,por acordo escrito, a extensão do intevalo intrajornada para duas horas, situação está que é perfeitamente possível pelo Art. 71 da clt;

     

     

    Art. 71 - CLT – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, SALVO ACORDO ESCRITO ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. NÃO PODE EXCEDER DE DUAS MAS PODE ULTRAPASSAR DE UMA, PELO SIMPLES ACORDO ESCRITO ENTRE EMPREGADO E EMPREGADOR.

     

     

  • PERÍODOS DE DESCANSO

     

    INTERJORNADA: 11 horas.

        - Jornalista: 10 horas.

        - Ferroviário (Equipagem): 10 horas.

        - Cinematógrago: 12 horas.

        - Ferroviário (Cabineiro): 14 horas.

        - Telefonista: 17 horas.

     

    INTRAJORNADA:

        - Jornada de 6 a 8 horas: mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas.

             - Possível fracionar ou reduzir para no mínimo 30 minutos (ACT ou CCT)

        - Jornada de 4 a 6 horas: 15 minutos.

        - Jornada de até 4 horas: sem intervalo.

        OBS.: não concessão ou concessão parcial da intrajornada -> acréscimo de 50% do período suprimido.

     

    Descanso Semanal Remunerado: 24 horas consecutivas.

     

    Mecanografia: 10 minutos de descanso a cada 90 minutos trabalhados.

    Amamentação: 2 descansos de meia hora cada até 6 meses de idade.

    Trabalhadores de Minas: 15 minutos a cada 3 horas consecutivas.

    Câmeras Frigoríficas: 20 minutos a cada 1h e 40 minutos.

     

    Nesses últimos 4 o descanso é computado como trabalho efetivo, ou seja, é remunerado.

  • APÓS A REFORMA TRABALHISTA..

    A questão continua correta: Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

     

    Regra: 1 hora - 2 horas

    Exceção: acordo escrito ou contrato coletivo em contrário.

     

    **  No tocando ao aumento destes horários previstos no Art. 71, tem-se que, o intervalo concedido poderá ser maior que 2 horas (caput), mas somente se entabulado por acordo escrito (empregador e empregado) ou contrato coletivo (Convenções Coletivas de Trabalho, Acordos Coletivos), de modo contrário, será considerado como tempo à disposição do empregador, e o período concedido à mais deverá ser pago como se fosse labor extraordinário

     

    ATENÇÃO! Art.71 § 3º O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

  • APÓS A REFORMA TRABALHISTA..

    A questão continua correta: Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

    Regra: 1 hora - 2 horas

    Exceção: acordo escrito ou contrato coletivo em contrário.

    ATENÇÃO! aRT.71 § 3º O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

  • Só uma coisa a dizer: 

    Essa CaRmelita é uma RECALCADA!

  • Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

  • Intervalo intrajornada < que duas horas

  • Em Geral pode ser de 1 a 2 horas, sendo que por acordo existe possibilidade de ser menor de até 30 min.

  • Letra C Mantida com a reforma
     


    Lei 13.467/2017 que trata da Reforma Trabalhista faz algumas alterações

     

     

    Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

     

    § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

     

    § 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

     

    § 3º O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.


    § 4o  A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.                   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) 

     § 5o  O intervalo expresso no caput poderá ser reduzido e/ou fracionado, e aquele estabelecido no § 1o poderá ser fracionado, quando compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, mantida a remuneração e concedidos intervalos para descanso menores ao final de cada viagem. 

     

    Art. 72 - Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 (dez) minutos não deduzidos da duração normal de trabalho.

    Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;                          (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)


    Bons estudos !!! Persistam sempre !

  • c) incorreta, uma vez que o referido diploma legal está sendo respeitado. Art. 71, caput, CLT.

  • GAB-  C

     

    Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

     

    § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

     

    § 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

  • Vale lembrar também que o período de descanso é passível de negociação desde que não seja reduzido a período inferior a 30 minutos, no caso de trabalhadores cuja jornada corresponde a 8horas diárias.

  • Carmelita não bate bem da pelota!

    :^]

  • Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

    Gabarito: Letra C


ID
1227619
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes hipóteses:

I. Falta ao serviço não justificada por cinco dias corridos em razão do matrimônio.

II. Falta ao serviço não justificada por até três dias consecutivos em razão do falecimento de irmão.

III. Gozo de férias.

IV. Licença de empregado para atuação como conciliador em Comissão de Conciliação Prévia.

Caracterizam hipóteses de interrupção do contrato de trabalho, as indicadas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    a) Falso. O art. 473, CLT, prevê: II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

    b) Falso. O art. 473, CLT, prevê: I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

    c) Correto. 

    Art. 129, CLT. Todo empregado terá, anualmente, direito ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da respectiva remuneração.

    Logo, trata-se de interrupção do contrato.

    d) Correto. 

    O art. 625-B, CLT prevê:

    § 2º O representante dos empregados desenvolverá seu trabalho normal na empresa, afastando-se de suas atividades apenas quando convocado para atuar como conciliador, sendo computado como tempo de trabalho efetivo o despendido nessa atividade.

    É interrupção contratual.

  • GABARITO: C

    Apenas adicionando ao já completo e excelente comentário da Raíssa Leal, o examinador informou não só o número errado de dias das alternativas I e II (5 dias corridos em caso de matrimônio, ao invés de 3 dias, e 3 dias consecutivos em caso de falecimento, quando deveriam ser apenas 2 dias), como também mencionou expressamente que se tratavam de faltas não justificadas! Ora, todas as faltas não justificadas sempre serão caso de SUSPENSÃO (não trabalhou, não recebeu).

    Assim, poderíamos eliminar as alternativas A, B, D e E, restando apenas o gabarito correto, letra C!


    É isso aí, galera! Vamos lá! FÉ, FORÇA E FOCO!

  • Se as afirmativas I e II fossem assim escritas:

    I. Falta ao serviço não justificada por 3 dias corridos em razão do matrimônio.

    II. Falta ao serviço não justificada por até 2 dias consecutivos em razão do falecimento de irmão.

    Como a Cristiane comentou, também poderíamos considerá-las falsas?

    Ora, se o empregado faltar 3 dias corridos em razão do meu casamento é hipótese de interrupção. (Art. 473 CLT)

    Do mesmo modo, se o empregado faltar 2 dias consecutivos em razão do falecimento de irmão também é hipótese de interrupção. (Art. 473 CLT)

    Minha pergunta é: o modo como reescrevi as alternativas I e II continuam falsas?

    Eu penso que continuariam falsas, pois daria a entender que o empregado faltou ao serviço pelos motivos corretos, porém não comunicou ao seu superior, justificando.

  • Afastamento em razão do matrimônio: 3 dias

    Afastamento em razão do falecimento do irmão: 2 dias


    OBS: para professor esses prazos passam a ser de 9 dias.

  • Das hipóteses elencadas, os itens III e IV encontram tipificação nos seguintes dispositivos da CLT:
    Art. 129 - Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.

    Art. 625-B, CLT. (...) § 2º O representante dos empregados desenvolverá seu trabalho normal na empresa afastando-se de suas atividades apenas quando convocado para atuar como conciliador, sendo computado como tempo de trabalho efetivo o despendido nessa atividade".


    Assim, RESPOSTA: C.


  • Bizurex que vi em outras questões: 

    "Eu já penso assim: Quem casa tem lua de MEL (3 letrinhas, logo, 3 dias);

    Quando alguém morre tem DUAS "cerimônias": uma pra velar e uma pra enterrar. (rsr)" 

    Ainda tem a historinha, primeiro vc casa e vai pra lua de MEL (3 dias de folga), logo depois vc engravida (esse a gente decora, 120 pra mulher e 5 pra homem) só que então o filho faz UM ano, fica doente e eu preciso doar sangue pra ele (1 dia, a cada 12 meses), mas mesmo assim ele não sobrevive e morre (2 dias pra falecimento).. O  fim da história é triste mas o nosso será feliz, é isso que importa. Rumo à aprovação!

    Fonte: Ana Flavia


    GAB LETRA C

  • Suspensão = Sem salário 

    S - S

  • professor 9 dias...artigo 320 CLT

  • Analisando as assertivas:
    I - incorreta (casamento civil - 3 dias / Exceção: professor - 9 dias)
    II - incorreta (falecimento de irmão - 2 dias / Exceção: professor - 9 dias)

    III - correta

    IV - correta

    GAB.: C

  • O gozo de férias e um direito adquirido, então, se entra de férias é demitido?

    Comissão de Conciliação Prévia também é previsto, então, se ele atender o chamado é demitido?

    Eu acho que é a letra A, pois o I e II, estão falando de "faltas não justificadas" as quais são passíveis de suspensão ou de demissões.

    Essa é o a minha opinião.



  • Interrupção = sem trabalho/com remuneração

    Gabarito: C

  • CUIDADO! Quanto ao Art. 320, §3° da CLT, o afastamento de 9 dias para o professor cabe apenas quando o falecimento for do cônjuge, pai, mãe, ou filho. Tendo em vista que não está prevista expressamente a hipótese de falecimento do irmão, eu entendo que, para o professor, ainda assim o afastamento será de 2 dias (a licença NOJO é que fala, no Art. 473, I da CLT em irmão). Nem tem a ver com a questão propriamente dita, mas pelos comentários eu decidi me manifestar. Vai que esse detalhe faça diferença numa prova! Boa sorte a todos!

  • Embora a questão tenha querido induzir o concursando a analisá-la pelo viés da dicotomia entre suspensão e interrupção, na verdade, acertá-la envolvia saber quais são os prazos de nojo e de licença-gala, já consignados por colegas em outros comentários. Os prazos estão incorretos, pois, se corretos estivessem, seriam, sim, hipóteses de interrupção do contrato de trabalho.

  • $em $alário = $uspensão.

    Com salário = InterrupCão (interrupção)

    :)

  • Dirlene roberte, você está confundindo o assunto "suspensão e interrupção (dos efeitos) do contrato do trabalho" com "suspensão decorrente do poder disciplinar".

  • Esse professor de direito do trabalho só faz  copiar e colar a lei

  • eu lembro assim:

    MOR TE : 2 silabas, 2 dias de licença 

    CASA MEN TO: tem 3 silabas ( te cala, era 4 kk): 3 dias de licença. 

     

     

    GABARITO ''C''

  • MOR TO - 2 sílabas - 2 dias de licença;

     

    CA SA DO - 3 sílabas - 3 dias de licença;

     

    VO TO - 2 sílabas - 2 dias de licença.

     

    Créditos para o colega Bruno Azzini.

  • Já que tá todo mundo compartilhando a forma de lembrar esses prazos, aí vai a minha:

    Lembro dos 3 dias para casamento porque todo mundo se casa na quarta-feira, pra emendar com o fim de semana na lua-de-mel. Só ir aos cartórios na quarta pra ver que estão lotados rsrsrs.

    Quanto aos 2 dias em caso de morte de parente, é só vc gravar que pra CLT é mais importante festejar (a licença de casamento também é chamada de licença-gala) do que chorar (lembrando que a licença em caso de morte na família é chamada de licença-nojo).

    Espero ter ajudado :) 
    Bons estudos!

  • A CLT é desapegada.

    2 dias é muito pouco para chorar e sofrer.

  • Licença em caso de morte eu lembro que é 1 dia pra velar o corpo e outro dia pra enterrar o corpo, ou seja, 2 dias

    Licença para casamento eu lembro que 1 dia casa no civil, outro dia na igreja e festa, outro dia lua de mel, ou seja, 3 dias.

  • DUAS COISAS QUE VC TEM QUE IR PARA A PROVA SABENDO SOBRE INTERRUPUÇÃO E SUSPENSÃO DO CT:

    INTERROMPE: ferias 

    SUSPENDE: aposentadoria por invalidez.

     

    GABARITO ''C'' 

  • Os itens 1 e 2 não  estão  errados pelo termo .. Não justificada..?

  • Decorei pela quantidade de vogais

    Morte: 2 Vogais - 2 dias

    Casado: 3 vogais - 3 dias

  • Em razão de matrimônio são 3 dias, logo, elimina-se às letras (a, b, e). Férias é interrupção, portanto letra (c)

  • 10 Situações em que o empregado pode faltar o trabalho

     

    1- Falta justificada por atestado médico----------------------------------------------------------------------------------- variável

     

    2 – Morte de Pai, Mãe, Irmão ou Esposa(o)------------------------------------------------------------------------------ 2 dias consecutivos

     

    3 – Casamento---------------------------------------------------------------------------------------------------------até 3 dias consecutivos

     

    4 – Nascimento do filho----------------------------------------------------------------------------------------------------(pai) até 5 dias consecutivos

     

    5 – Doação de sangue voluntária--------------------------------------------------------------------------poderá, a cada 12 meses, faltar 1 dia 

     

    6 – Alistamento eleitoral----------------------------------------------------------------------------------------------até 2 dias, consecutivos ou não

     

    7 – Serviço Militar------------------------------------------------------------------------------------------------------------não existe quantidade de dias

     

     8 – Vestibular--------------------------------------------------------------------------------------------------no dia em que estiver fazendo a prova

     

    9 – Comparecer na Justiça------------------------------------------------------------------------------------------pelo tempo que for necessário

     

    10 – Reunião de organismo internacional-----------------------------------------------------------------Quando o empregado for dirigente sindical, poderá,também,                                                                                                                                                      faltar a quantidade  de dias que for necessária

     

     

     

    GABARITO LETRA C

  • NOJO=FALECIMENTO. 2 DIAS.

    GALA=CASAM3NTO. 3 DIAS.

  • Guardo assim :p

      

    ELE ESTÁ CA-SA-DO? 3 DIAS
    ELE ESTÁ MOR-TO? 2 DIAS

    ELE É P-R-O-F-E-S-S-O-R? 9 DIAS

       

    ELE ATÉ VO-TOU? ATÉ 2 DIAS

    ELE TEM F-I-L-H-O? 5 DIAS

  • MACETE FÁCIL PARA NUNCA MAIS ESQUECER:
    CASAMENTO (9 letras ÷ 3 = 3 dias)

    MORTE (5 letras - 3 consoantes = 2 dias)

     

    hahaha

  • MOR-TO (2 SÍLABAS, 2 DIAS)

    CA-SA-DO (3 SIL., 3 DIAS)

  • não justificou, não recebe então vira SUSPENSÃO, os dias ali são os de menos

  • Essa eu inventei e nunca mais esqueci:

    interRuPção==> Recebe do Patrão

  • INTERRUPÇÃO:

     

    2 - FALECIMENTO

    3 - CASAMENTO

    1 - NASCIMENTO

    1 - DOAR SANGUE

    2 - ALISTAR ELEITOR

    SERVICO MILITAR

    VESTIBULAR ENSINO SUP

    COMPARECER EM JUIZO

    REPRESENTANTE SINDICAL

    2 - CONSULTA GRÁVIDA

    1 - ACOMPANHAR FILHO NO MÉDICO (ATÉ 6 ANOS)

  • Falta ao serviço NÃO JUSTIFICADA é exemplo de SUSPENÇÃO, com essa informação ja dava pra eliminar todas alternativas com exceção do gabarito.

     

    Vá e Vença!

     

     

     

     

  • I -Três dias

     

    II- 2 dias

  • casamento - 1 dia no civil, 1 dia na igreja e 1 dia para lua de mel. (3 dias)

    morte -   o primeiro dia é o que ele morre e o segundo dia dia é para o velório. (2 dias)

  • Sobre macetes pra decorar tempo de licença em caso de falecimento e matrimônio, lembrem que o casamento permite um afastamento mais dilatado porque é mais doloroso.

  • Mesmo se os prazos das alternativas I e II estivessem corretos, ainda assim elas estariam erradas pelo fato de não terem sido justificadas, ocorrendo suspensão do contrato de trabalho.


ID
1227622
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere a seguinte hipótese: a Comissão de Conciliação Prévia instituída no âmbito da empresa Z é composta por seis membros, possuindo mais seis suplentes. Dentre seus membros, metade foi indicada pelo empregador e a outra metade foi eleita pelos empregados, em escrutínio secreto. O mandato de seus membros é de um ano, permitida uma recondução. Neste caso, a Comissão de Conciliação Prévia instituída no âmbito da empresa Z é

Alternativas
Comentários
  • Letra A. As normas da CLT estão sendo respeitadas.

    Arts. 625-B, CLT. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas:

    - a metade de seus membros será indicada pelo empregador e a outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio secreto, fiscalizado pelo sindicato da categoria profissional;

    II - haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes titulares;

    III - o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução.


  • Apenas complementando os ótimos comentários da colega Raíssa. O art. 615-B são normas aplicáveis às Comissões de Conciliação Prévia constituídas no âmbito da empresa.

    Já as Comissões de Conciliação Prévia instituídas no âmbito dos Sindicatos terão sua constituição e normas de funcionamento reguladas em Acordo ou Convenção Coletiva.
  • A CCP é PARIETÁRIA, ou seja, tem q ser número par ( min. 2 max 10 nesse caso) e ainda metade ser eleita ( empregado) e a outra ser escolhida ( empregador) 

  • Não há nenhum irregularidade na Comissão de Conciliação Prévia ora apresentada, pois de fato sua formação seguiu o disposto na CLT. A resposta correta, na presente questão, é a LETRA A. Todas as regras aqui expostas encontram-se previstas no art. 625-B, da CLT:
    Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas: (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)
    I - a metade de seus membros será indicada pelo empregador e outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio,secreto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional;
    II - haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes titulares;
    III - o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução.

    RESPOSTA: A
  • Nesse caso a CLT considera como membros somente os titulares, pois se fosse contar com os suplentes, em igual número, o total de membros da CCP passaria para 12. Acredito que o dispositivo não é claro nesse sentido.

  • De forma esquematizada, a disciplina legal da Comissão instituída no âmbito da empresa:

    - será composta de, no mínimo, dois e,no máximo,  dez membros;

    - como a mesma é paritária,  metade dos seus membros é indicada pelo empregador, e a outra metade é  eleita pelos empregados, em votação secreta;

    - para cada titular haverá um suplente;

    - o mandato dos membros  (titulares e suplentes) é de um ano, permitida uma recondução;

    - os representantes dos empregados, titulares e suplentes,  têm o emprego garantido, salvo se cometerem falta grave, até um ano após o final do mandato;

    - o tempo despendido pelo representante dos empregados na Comissão constitui hipótese de interrupção contratual, isto é,  continua sendo remunerado normalmente. 

    Fonte: Direito do Trabalho - Ricardo Resende 

    GAB LETRA A

  • Exemplo de quando saber a lei não é suficiente. Eu conhecia todo o 625-B. Porém, fiquei mais de 1 minutos pensando se suplentes eram considerados membros ou não. Errei por decidir considerar, mas pela lógica não são mesmo. São apenas "reservas".

  • Não respeitando a norma referente ao numero de suplentes, sendo eles membros ou nao, será regular a constituição da Comissão?

  • Gabarito: A


    b) mínimo 2 e máximo 10 membros (âmbito da empresa)

    c) mínimo 2 e máximo 10 membros (âmbito da empresa)

    d) metade indicada pelo empregador e a outra metade eleita pelos empregados

    e) permitida uma recondução

    Artigo 625-B CLT.

  • CCP instituida no âmbito da empresa:

    Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas:

    I - a metade de seus membros será indicada pelo empregador e outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio, secreto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional;

    II - haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes títulares;

    III - o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução.

  • Acertei a questão, no entanto, a CCP em tela supera o número de membros previsto no texto do Arts. 625-B, CLT. A questão fala de CCP com 12 membros (membros são os titulares e os membros suplentes - conforme a redação do próprio inciso III -), e a CLT estabelece o teto de 10.

    A má redação é da CLT, pois, no caput, trata apenas os titulares como membros, mas, no inciso III, trata como os suplentes também como membros.

    Seja como for, e por essa razão, não deveria ser tema de prova objetiva.


  • os professores que comentam poderiam abordar o cerne da dúvida que ronda essa questão, ou seja, suplente conta ou não conta para fins de limites do 625-B (e, logicamente também poderiam explicar logo o porquê) transcrever a letra da lei é tautológico...

  • Suplente não conta, gente! São até 10 membrosss, o que desconsidera os suplentes pq estes não são membros!

  • Agora não erro mais ;)

    Como já foi explanado, suplente não conta como membro da CCP. 

  • Alguém poderia explicar sobre a estabilidade dos membros da CPP eleitos pelos empregados?

    Tem estabilidade?

    Quando inicía e quando termina a estabilidade?

    Desde já.... tankss

  • GABARITO ITEM A

     

    RELEMBRANDO E COMPARANDO COM OUTRAS COMISSÕES...BORA LÁ?

     

     

     

    CCP:

     

    -MANDATO--> 1 ANO  + 1 RECONDUÇÃO

     

     

     

    CIPA :

     

    -MANDATO --> 1 ANOS + 1 REELEIÇÃO

     

     

     

    CONSELHO CURADOR (FGTS):

     

    -MANDATO ---> 2 ANOS + 1 RECONDUÇÃO

  • Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas:   (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

    I - a metade de seus membros será indicada pelo empregador e outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio,secreto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional; (incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

    II - haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes títulares; (incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

    III - o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução. (incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

    § 1º É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.

  • Galerá só para complementar os excelentes comentários dos colegas abaixo, achei pertinente deixar essas dicas:

     

    1. A tentativa conciliatória extrajudicial somente será possível quando envolver conflitos INDIVIDUAIS do trabalho E NÃO conflitos COLETIVOS

     

    2. A criação da CCP é FACULTATIVA no âmbito da empresa e sindical.

     

    3. A composição é PARITÁRIA ou seja, idêntico número de empregados e empregadores.

     

    4.  A CCP instituída no âmbito do SINDICATO terá sua CONSTITUIÇÃO E NORMAS DE FUNCIONAMENTO DEFINIDAS EM CONVENÇÃO  OU ACORDO COLETIVO.

     

    5. A CCP instituída no âmbito da EMPRESA tem as suas REGRAS DEFINIDAS NA PRÓPIA CLT.

     

    Obs: Caso exista, na mesma localidade e para a mesma categoria, comissão de empresa e comissão sindical, o interessado optará por uma delas para submeter a sua demanda, sendo competente aquela que primeiro conhecer o pedido.

     

    fonte: direito do trabalho para concursos, Rogério Renzetti, pág. 25.

     

    Nunca desistam de seus sonhos! 

     

  • CCP: 2 a 10 membros. Metade indicada pelo empregador e a outra metade eleita pelos empregados.

    Suplentes: haverá na comissão tantos suplentes quantos forem os representantes titulares.

     

    De acordo com o art. 625-B, CLT. Gabarito: A.

  • Esqueceram de mencionar a fiscalização do respectivo sindicato profisisonal na eleiçao do representante dos empregados.... 

     

    Mas se tratando de AOCP , segue o jogo.  

  • CCP

    COMISSAO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA = CCP

    Antes de ajuizar uma reclamação trabalhista, passa pela CCP para tentar conciliar conflitos individuais do trabalho.
    O STF diz que não pode ser obrigatório passar pela CCP. É UMA FACULDADE!

    As CCPs podem ser instituídas no ambito:

    - da empresa (ex.: HSBC tem sua CCP)
    -das Comissoes Sindicais

    Haverá a suspensáo (para e volta a correr o prazo)

    Quando instituída no ambito da empresa: composição PARITARIA:

    * ter membros dos empregadoS (eleitos pelos empregados)

    *e do empregadoR (designados pelo empregadoR)
    2 a 10 MEMBROS

    MANDATO: 1 ano
    Possivel 1  reconduçao
    GARANTIA DE EMPREGO para membros ELEITOS pelos empregados. DO registro da candidatura ate 1 ano APOS o FINAL do mandato
    A CCP terá um PRAZO de 10 DIAS para tentar resolver/conciliar.
    Se ACORDO> sera um TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL> Tera eficacia LIBERATORIA GERAL (resolveu o problema, mesmo que nao em tudo que foi pedido) exceto quanto aquilo expressamente consignado.
    NAO ACORDO >fornecerá uma certidão  dando conta da tentativa frustrada de conciliação.

    ART 625-a ...

    Compartilhando o que encontrei aqui.

  • "Engraçado" como a banca tentou induzir ao erro com 4 alternativas com "irregular".. isso na hr da prova pode confundir. 

    Atenção e + atenção! :)

  • GABARITO: letra "a"
    A Comissão instituída na forma descrita no enunciado está de acordo com a regra prevista no art. 625-B da CLT:
    Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e
    observará as seguintes normas:
    I - a metade de seus membros será indicada pelo empregador e outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio,secreto,
    fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional;
    II - haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes titulares;
    III - o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução.

  •                                                                COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA  -  CCP

     

     

     

    QUEM PODE INSTITUIR?    ↓

     

     

    →  Empresas.

     

    →  Sindicatos.

     

    →  Grupos de empresas.

     

    →  ou, ter caráter intersindical.

     

     

     

    COMPOSIÇÃO    ↓

     

     

    •  Mínimo  -  2 membros Máximo  -  10 membros

     

     

    Metade  →  Indicada  -  Pelo empregador           Metade  →  Eleita  -  Pelos empregados

     

     

    •  Nº de suplenetes  =  Nº de representantes.

     

     

      Mandato  →  1 ano  -  1 recondução.

     

     

    VEDADO  -  Dispensa do representante dos empregados até 1 ano após o final do mandato, SALVO  Falta grave.

     

     

    •  O representante dos empregados desenvolverá seu trabalho normal na empresa afastando-se de suas atividades apenas quando convocado para atuar como conciliador.

     

     

    •  Constituição e normas da CCP serão definidas em CCT / ACT.

     

     

    •  Prazo para tentativa de conciliação 10 dias.

     

     

    •  Rejeitada a conciliação será fornecida DECLARAÇÃO ao empregado e ao empregador.

     

     

    •  Aceita a conciliação  -  Será lavrado TERMO  ↓

     

     

    →  O termo é título executivo extrajudical e terá eficária liberatória geral  ↓

     

     

    SALVO  Parcelas expressamente ressalvadas.

  • Gab - A

     

    CCP

     

    - Composição: mínimo: 2 / máximo: 10

     

    - # essa composição é para a CCP instituída no âmbito da empresa. A CCP em âmbito sindical tem seu funcionamento disciplinado em AC/CC

     

    - Duração: 1 ano (1 recondução)

     

    - Garantia:  até 1 ano após o final do mandato (só para o representante dos empregados)

     

    - # A CLT é omissa quanto ao termo inicial da garantia

  • Gabarito A

     

    Apenas uma consideração que já fizeram em outras questões. A FCC coloca quatro alternativas iguais e uma diferente. Na maioria das vezes, pra nao dizer sempre, a resposta é sempre a diferente. Fiz isso, sem praticamente ler as questões e não é que acertei :))))).

    De toda a forma, é melhor ter cuidado nesta dica! 

  • GAB. A

    COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA – RESUMO

    Objetivo de conciliar os conflitos individuais do trabalho. 

    Terá metade de seus membros indicada pelo empregador e a outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio, secreto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional;

    ·        A comissão de conciliação prévia no âmbito da empresa será composta de no mínimo dois membros e no máximo dez membrosVeja que a participação é paritária, ou seja, representantes dos empregados e dos empregadores em número igual;

     

    ·        Haverá tantos suplentes quantos forem os representantes titulares;

    ·        O mandato dos seus membros é de um anopermitida uma recondução;

    ·        As comissões de conciliação prévia têm o prazo de dez dias para a realização da sessão de tentativa de conciliação, a partir da provocação do interessado.

    ·        A participação do empregado como membro da CCP caracteriza interrupção do contrato de trabalho, sendo computado como trabalho efetivo o despendido nessa atividade.

    ·        Já comissão de conciliação prévia no âmbito do sindicato terá sua constituição e normas de funcionamento definidas em convenção ou acordo coletivo.

    ·        Prazo prescricional será SUSPENSO a partir da provocação à CCP, recomeçando a fluir a partir da tentativa frustrada de conciliação ou do esgotamento do prazo de 10 dias para tentativa de conciliação.

    ·        O STF, nas ADINS 2139 e 2160, explicitou a não obrigatoriedade do trabalhador se submeter à CCP antes do ajuizamento da ação trabalhista.

    ·        O termo de conciliação é TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvas.

    ·        QUALQUER DEMANDA DE NATUREZA TRABALHISTA será submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria;

    ·        


ID
1227625
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Vera, empregada da empresa “A”, estando atolada em dívidas, informou levianamente a seu superior hierárquico que havia mudado de residência, apresentando novo comprovante falso, visando receber maiores vantagens a título de vale-transporte. A empresa “A” descobriu a atitude de sua empregada e rescindiu o seu contrato de trabalho por justa causa, em razão da prática de falta grave caracterizada por

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    Art. 482, CLT – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    a) ato de improbidade;

    Improbidade, regra geral, é toda ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem. Ex.: furto, adulteração de documentos pessoais ou pertencentes ao empregador, etc.

    b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

    c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

    d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

    e) desídia no desempenho das respectivas funções;

    f) embriaguez habitual ou em serviço;

    g) violação de segredo da empresa;

    h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

    i) abandono de emprego;

    j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    l) prática constante de jogos de azar.

    Parágrafo único. Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios contra a segurança nacional.


  • "Constitui, portanto, ato de improbidade qualquer prática do trabalhador que vise se apropriar indevidamente de algo de outrem, notadamente de seu patrão, seja mediante uso de violência (roubo), subrepticiamente (furto), através de fraude, estelionato, extorsão, etc, solapando definitivamente a mínima confiança que era nele depositada.

    Toda e qualquer justa causa imputada ao empregado exige prova contundente, robusta, isto é, que seja capaz de afastar qualquer dúvida a respeito do ato faltoso, bem como da sua autoria, ou seja, que foi praticado por aquele empregado.

    E no caso do ato de improbidade, dado tratar-se de atribuir ao empregado a condição de desonesto, com evidente comprometimento moral e profissional decorrente da acusação, sendo considerada a mais grave das justas causas, esta exigência é ainda mais acentuada, não sendo razoável reconhecer esse tipo de justa causa com base apenas em indícios ou suspeitas. Portanto, o empregador deve ter o cuidado de somente dispensar um empregado por ato de improbidade se tiver não só a certeza de que ele foi desonesto, como também tiver a real condição de prová-lo perante o juiz, já que na quase totalidade das vezes, esse empregado irá tentar afastar tal acusação, quando então terá o empregador que demonstrar a ocorrência dessa conduta".

    http://www.amatra18.org.br/site/ProducaoCientifica.do?acao=carregar&vo.codigo=145

  • Só para complementar:

    Decreto 95.247

    Art. 7° Para o exercício do direito de receber o Vale-Transporte o empregado informará ao empregador, por escrito: 
    § 3° A declaração falsa ou o uso indevido do Vale-Transporte constituem FALTA GRAVE.

  • Uma dúvida pessoal. Na minha CLT da LTR está dizendo que este parágrafo único do art. 482 foi revogado.

    ???
  • No site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm, o parágrafo do art. 482 da CLT está vigente.

  • Respondendo a Natalia,

    Segundo Henrique Correia, a prática de atos atentatórios à segurança nacional foi utilizada durante o regime militar para punir líderes sindicais. A doutrina majoritária diz que essa hipótese não foi recepcionada pela CF/88. Porém, caso o examinador pergunte, segundo a CLT (e segundo a doutrina não majoritária - [[não menciona os autores]]) essa hipótese continua sendo válida nos casos de terrorismo ou subversão.

  • LETRA D


    A CLT prevê, no art. 482, condutas do empregado que constituem falta grave, punível com dispensa motivada. Assim, caso o empregado adote uma destas condutas, fica sujeito à dispensa por justa causa, o que influenciará sobremaneira nas verbas rescisórias devidas.


    O rol de justas causas é taxativo, e não meramente exemplificativo.


    a) Improbidade - Ímprobo é o indivíduo desonesto. Dessa maneira, age com improbidade o empregado desonesto, que atua de forma contrária à lei, à moral ou aos bons costumes.


    Fonte: Ricardo Resende

  • Além do ótimo conceito abaixo, temos que, o mais importante é saber que improbidade é conduta criminosa que normalmente importa em prejuízo patrimonia ao empregador ou a terceiro. EX: furto, roubo, apropriação indébita, falsificação de atestados médicos

    GAB LETRA D

  • Ato de improbidade: aquele ato que atenta contra o patrimônio do empregador ou de terceiro (declaração falsa ou uso indevido de vale transporte, falsificação de documentos para receber hora extra, apropriação indébita, furto, etc). O que leva à dispensa por justa causa nesses casos é a quebra de confiança

    Fonte: Direito do Trabalho para concursos de analista do TRT e MPU - Henrique Correia

  • Improbidade = Desonestidade

  • A resposta CORRETA é a LETRA D, pois o ato de improbidade é, efetivamente, o ato fraudulento, pernicioso, que atenta contra a probidade e deveres éticos, impostos àquele que o pratica. A desídia, por sua vez é o comportamento disperso do empregado, desinteressados e até mesmo negligente, que compromete a qualidade, a eficiência e a boa prestação dos serviços. Já a incontinência, é a atitude imoral adotada pelo empregado, de caráter sexual. A insubordinação é o ato de descumprimento, pelo empregado, de ordens diretas que lhe tenham sido dirigidas, de maneira individualizada, pelo empregador, diferenciando-se, neste contexto, da indisciplina, que é o descumprimento de regras de caráter geral impostas à todos os empregados.

    RESPOSTA: D

  • D de DESONESTA

  • LETRA  D


    Ato de improbidade;

    = ato desonesto, falsifica documentos, falsifica atestado medico, subornos, furto de mercadoria , roubo.


    FCC: Clodoaldo, empregado da empresa “VV” há cinco anos, forneceu informação falsa quanto às suas necessidades de deslocamento de sua residência para o seu local de trabalho, visando receber maiores vantagens a título de vale transporte. Neste caso, Clodoaldo: IMPROBIDADE


    FCC: Walter subtrai para si o relógio de Alcides, após abrir seu armário no vestiário da empresa. IMPROBIDADE

  • desídia --> indolência, ociosidade, preguiça, falta de atenção, desleixo, negligência.

    ato de incontinência de conduta --> falta de comedimento nos atos, gestos, palavras, nos sentimentos. Sem moderação.

    ato de improbidade --> ausência de probidade, desonesto.

    ato de indisciplina --> desobediência.

  • a) desídia - preguiça, relaxismo

    b) incontinência de conduta - ligada à vida sexual

    c) insubordinação - desobediência a uma ordem ESPECÍFICA

    e) indisciplina - desobediência a uma ordem GENÉRICA

     

    Sorriso no rosto, energia e tesão na vida! (Pedro Medula)

  • Gab. D

     

    Improbidade = Imoral, desleal...

     

    Lembrando:

    insUbordinação → descumprimento de ordens individUais ( não cumpre ordem direta)

    indisciplina → descumprimento de ordens GERAIS ( ex : não fume) 

    (crédito: Cassiano Messias, concurseiro do qconcursos)

  • Poooorra, Vera. É muita falcatrua.

  • IMPROBIDADE, DESONESTIDADE.

  • KKKKkkkkkkkkkkk dr. Gilmar! estava super concentrada mais com uma dessas não parei de rir. valeu.

  • RESUMINHO

    A resposta CORRETA é a LETRA D,

     

    ato de improbidade: ato fraudulento

     

    A desídia: é o comportamento do empregado, desinteressados e até mesmo negligente

     

    incontinência: é a atitude imoral adotada pelo empregado, de caráter sexual.

     

     A insubordinação: é o ato de descumprimento pelo empregado, de ordens diretas 

  • ATO DE IMPROBIDADE- MÁ-FE DE QUE RESULTA DANO PATRIMONIAL.

  •  

    Improbidade: ato fraudulento, pernicioso, que atenta contra a probidade e deveres éticos, impostos àquele que o pratica.

    Desídia: comportamento disperso do empregado, desinteressado e até mesmo negligente, que compromete a qualidade, a eficiência e a boa prestação dos serviços.

    Incontinência: é a atitude imoral adotada pelo empregado, de caráter sexual.

    Insubordinação: é o ato de descumprimento, pelo empregado, de ordens diretas que lhe tenham sido dirigidas, de maneira individualizada, pelo empregador

     Indisciplina:  é o descumprimento de regras de caráter geral impostas à todos os empregados.

  • Gab - D

     

    NDISCIPLINA - DESOBEDECE REGRA GERAL

     

    INSUBORDINAÇÃO - DESOBEDECE REGRA ESPECÍFICA

     

    DESÍDIA ---- PREGUIÇA, DESLEIXO, NEGLIGENCIA

     

    INCONTINÊNCIA DE CONDUTA - SEXO

     

    IMPROBIDADE - DESONESTIDADE


ID
1227628
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No tocante às Convenções Coletivas de Trabalho, considere:

I. Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções Coletivas de Trabalho por deliberação de Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade desta do comparecimento e votação, em primeira convocação, de um terço dos associados da entidade.

II. As Convenções e os Acordos entrarão em vigor dez dias após a data da entrega da documentação exigida para tal fim no órgão competente.

III. O prazo máximo para estipular duração de Convenção Coletiva é de três anos, permitida uma única renovação dentro deste período.

IV. O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial de Convenção ficará subordinado à aprovação de Assembleia Geral dos Sindicatos convenentes.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    I) Falso.

    Art. 612, CLT. Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalhos, por deliberação de Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acordo e, em segunda, 1/3 (um terço) dos membros.

    II) Falso.

    Art. 614, CLT:

    § 1º As convenções e os Acordos entrarão em vigor 3 (três) dias após a data da entrega dos mesmos no órgão referido neste artigo.

    III) Falso.

    Art. 614, CLT:

    § 3º Não será permitido estipular duração ao Acordo superior a 2 (dois) anos.

    IV) Correto.

    Art. 615, CLT. O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial da Convenção ou Acordo ficará subordinado, em qualquer caso, à aprovação de Assembléia Geral dos Sindicatos convenentes ou partes acordantes, com observância do disposto no Art. 612.

  • Analisemos cada uma das alternativas apresentadas:

    ALTERNATIVA I) Afirmativa errada. A convocação da Assembléia e o comparecimento dos membros do sindicato à Assembléia, deverá observar, em primeira convocação, o quórum mínimo de 2/3 dos associados, e não de 1/3, como afirma a questão. É o que dispõe o art. 612, caput, da CLT.

    ALTERNATIVA II) Afirmativa errada. Na verdade, as Convenções e os Acordos entrarão em vigor 03 (TRÊS) dias após sua entrega no respectivo órgão do Ministério do Trabalho.Inteligência do art. 614, § 1º, da CLT.

    ALTERNATIVA III) Alternativa errada. O prazo máximo de duração de uma Convenção Coletiva é de dois anos, de modo que qualquer prorrogação que houver deverá ser feita respeitando tal limite. É o que preconiza o art. 614, § 3º, da CLT.

    ALTERNATIVA IV) Alternativa CORRETA. A presente afirmativa traduz, à risca, o que dispõe o art. 615, caput, da CLT.Transcreve-se:

    Art. 615 - O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial de Convenção ou Acordo ficará subordinado, em qualquer caso, à aprovação de Assembléia Geral dos Sindicatos convenentes ou partes acordantes, com observância do disposto no art. 612. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    RESPOSTA: E
  • SÓ para complementar informaçao:

    8 dias  para assinatura da conveção ou acordo

    3 dias para convençao ou acordo entrar em vigor

    10 dias para realização da sessão de tentativa de conciliação 

  • Só uma observação:

    Parte da doutrina sustenta a inconstitucionalidade do estabelecimento de quórum para aprovação de CCT e ACT pelo art 612, sob o argumento de que não fora recepcionado pelo art 8º, I/CF. Nesse sentido, o TST cancelou as OJs 13 e 21 da SDC. Assim, aparentemente, tal tese é majoritária, devendo ser adotada a autonomia do sindicato para estabelecer o quórum no seu estatuto.

    Contudo, a questão pediu "de acordo com a CLT", prevalecendo na resposta a literalidade.

  • I - Incorreta: 1º Convocação - 2/3 dos Associados;

    II - Incorreta: Entram em vigor três dias após a entrega non órgão competente;

    III - Incorreta: O prazo máximo de validade de CCT é de 02 anos, permitida prorrogação dentro deste período.

    IV - Correta

  • Outra observação em complementação aos comentários dos colegas: não confundir o prazo máximo de duração dos ACTs ou CCTs (2 anos, conforme art. 614, §3º, da CLT), com o prazo máximo de vigência das sentenças normativas (4 anos conforme o § único do 868 da CLT).
  • 1ª convocação: 2/3 dos associados ou interessados
    2ª convocação: 1/3 dos associados ou interessados
    OBS: para segunda convocação pode ser 1/8 em associações com mais de 5 mil associados.

  • I) 2/3

    II) 3 dias

    III) 2 anos 

    IV) Correta - Art. 615 CLT

  • I. Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções Coletivas de Trabalho por deliberação de Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade desta do comparecimento e votação, em primeira convocação, de um terço dos associados da entidade. INCORRETA, ART 612, CLT


    II. As Convenções e os Acordos entrarão em vigor dez dias após a data da entrega da documentação exigida para tal fim no órgão competente. INCORRETA, SÃO TRÊS DIAS NA FORMA DO ART 614, §1º, CLT.



    III. O prazo máximo para estipular duração de Convenção Coletiva é de três anos, permitida uma única renovação dentro deste período. INCORRETA, SÃO DOIS ANOS, ART 614, § 3



    IV. O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial de Convenção ficará subordinado à aprovação de Assembleia Geral dos Sindicatos convenentes. CORRETA, ART 615

     

    Comentário editado. Bons estudos !!

  • Corrigindo a Maria Estuda.

    Gab: E

    I. Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções Coletivas de Trabalho por deliberação de Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade desta do comparecimento e votação, em primeira convocação, de um terço dos associados da entidade.

    INCORRETA

    * 2/3 na primeira votação e 1/3 na SEGUNDA VOTAÇÃO. ART 612, CLT

     

    II. As Convenções e os Acordos entrarão em vigor dez dias após a data da entrega da documentação exigida para tal fim no órgão competente. INCORRETA, SÃO TRÊS DIAS NA FORMA DO ART 614, §1º, CLT.



    III. O prazo máximo para estipular duração de Convenção Coletiva é de três anos, permitida uma única renovação dentro deste período. INCORRETA, SÃO DOIS ANOS, ART 614, § 3



    IV. O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial de Convenção ficará subordinado à aprovação de Assembleia Geral dos Sindicatos convenentes. CORRETA, ART 615

  • Caso o sindicato possua mais de cinco mil associados, então, em segunda convocação não será necessária a aprovação de um terço de seus associados, mas sim de um oitavo.

  • Revisão:

    celebração de ACT - 1ª convocação - 2/3 interessados

                            CCT - 1ª convocação - 2/3 ASSOCIADOS

    ACT/CCT INDEPENDEM de homologação pelo MTE.

  • ALTERNATIVA I) Afirmativa errada. A convocação da Assembléia e o comparecimento dos membros do sindicato à Assembléia, deverá observar, em primeira convocação, o quórum mínimo de 2/3 dos associados, e não de 1/3, como afirma a questão. É o que dispõe o art. 612, caput, da CLT.

    ALTERNATIVA II) Afirmativa errada. Na verdade, as Convenções e os Acordos entrarão em vigor 03 (TRÊS) dias após sua entrega no respectivo órgão do Ministério do Trabalho.Inteligência do art. 614, § 1º, da CLT.

    ALTERNATIVA III) Alternativa errada. O prazo máximo de duração de uma Convenção Coletiva é de dois anos, de modo que qualquer prorrogação que houver deverá ser feita respeitando tal limite. É o que preconiza o art. 614, § 3º, da CLT.

    ALTERNATIVA IV) Alternativa CORRETA. A presente afirmativa traduz, à risca, o que dispõe o art. 615, caput, da CLT.Transcreve-se:

    Art. 615 - O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial de Convenção ou Acordo ficará subordinado, em qualquer caso, à aprovação de Assembléia Geral dos Sindicatos convenentes ou partes acordantes, com observância do disposto no art. 612. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    "A preguiça leva ao sono profundo, e o preguiçoso passa fome." Provérbios 19:15

    Bons estudos! Deus abençoe!

  • Só uma consideração com o item III, em relação do prazo de 2 anos para as CC.

     

    Recentemente o TST (súmula 277) mudou seu posicionamento quanto a isso. "O prazo máximo de 2 anos deve ser intepretado juntamente com a teoria da aderência limitada por revogação, ou seja, enquanto não houver um novo acordo ou convenção que modifique a situação do instrumento ajustado, este continua em vigor, mesmo após terminado o seu prazo de vigência de 2 anos." (Livro de Direito do Trabalho, do professor Henrique Correia)

  • Caros, houve alteração dos dispositivos decorrentes da Lei 13.467, que trata da Reforma Trabalhista.

    Na cor verde o que a reforma trouxe e na cor vermelha o que foi alterado.

     

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Art. 614, § 3º Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acordo superior a 2 (dois) anos.

    sendo vedada a ultratividade

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Art. 620. As condições estabelecidas em Convenção quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo.

    Art. 620. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.



    instagram: concursos_em_mapas_mentais

  • (ERRADO) I. Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções Coletivas de Trabalho por deliberação de Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade desta do comparecimento e votação, em primeira convocação, de um terço dos associados da entidade.

    -> 1ª convocação: 2/3 dos associados/interessados

    -> 2ª convocação: 1/3 dos associados/interessados


    (ERRADO) II. As Convenções e os Acordos entrarão em vigor dez dias após a data da entrega da documentação exigida para tal fim no órgão competente.

    8 DIAS -> apresentar o ACT ou CCT ao MTE

    5 DIAS a contar da entrega ao MTE -> para fixar cópias do acordo na empresa

    3 DIAS a contar da entrega ao MTE -> para entrar em vigor


    (ERRADO) III. O prazo máximo para estipular duração de Convenção Coletiva é de três anos, permitida uma única renovação dentro deste período.
    -> Prazo máximo: 2 anos, já considerando prorrogações.


    (CERTO) IV. O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial de Convenção ficará subordinado à aprovação de Assembleia Geral dos Sindicatos convenentes.

  • TÁTICA DE GUERRILHA E CONHECIMENTO GERAL PARA RESOLVER QUESTÕES

     

    A única coisa que eu sabia dessa questão era que a assertiva I estava errada unicamente por conta da fração. Em 1ª votação, deve haver 2/3 de membros, apenas na 2ª que se admite 1/3.

     

    Bom, fora isso, estava perdido. Tinha que tentar acertar isso aí de alguma forma.

     

    Quem tá mais ou menos por dentro dos noticiários (ok, concurseiro não tem tempo pra ver TV, mas deveria se atualizar minimamente, até porque esse um tópico cobrado em várias provas) sentiu falta da tradicional cobertura da GREVE DOS BANCÁRIOS do ano passado, não é? Pois então, ano passado não teve greve porque foi pactuado um CCT de dois anos em 2016 - em detrimento dos CCTs anteriores que eram sempre feitos por 1 ano - impossibilitando a greve em 2017.

     

    Com essa informação, pensei cá com meus botões que, caso fosse possível um CCT maior, isso seria noticiado ou, pelo menos, colocado em pauta pelo sindicato dos bancos, o que não foi o caso. Logo, assertiva III também tá errada.

     

    Com I e III fora do jogo e olhando as alternativas, a única que não contempla essas duas como corretas é a (E). GABARITO.

  • GABARITO: E

     

    I) ERRADO. Art. 612 - Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembléia Geral especialmente convocada para êsse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acôrdo, e, em segunda, de 1/3 (um têrço) dos mesmos.                  (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

     

    II) ERRADO. Art. 614 - Os Sindicatos convenentes ou as emprêsas acordantes promoverão, conjunta ou separadamente, dentro de 8 (oito) dias da assinatura da Convenção ou Acôrdo, o depósito de uma via do mesmo, para fins de registro e arquivo, no Departamento Nacional do Trabalho, em se tratando de instrumento de caráter nacional ou interestadual, ou nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social, nos demais casos.        § 1º As Convenções e os Acôrdos entrarão em vigor 3 (três) dias após a data da entrega dos mesmos no órgão referido neste artigo.        

     

    III)  ERRADO. ARTIGO 614 3o  Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade.                      (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) INCLUÍDO PELA REFORMA!

     

    IV) CORRETO. Art. 615 - O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial de Convenção ou Acôrdo ficará subordinado, em qualquer caso, à aprovação de Assembléia Geral dos Sindicatos convenentes ou partes acordantes, com observância do disposto no art. 612.  

  • GAB.: E

    #Primeira convocação da Assembléia: quórum mínimo de 2/3 dos associados

     

    #Convenções e os Acordos entrarão em vigor 03 (TRÊS) dias após sua entrega no respectivo órgão do Ministério do Trabalho

     

    #Duração MÁXIMA de uma Convenção Coletiva é de DOIS ANOS, já incluída supostas prorrogações
     

    #Processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial de Convenção ou Acordo ficará subordinado à aprovação de Assembléia Geral dos Sindicatos convenentes ou partes acordantes

  • CCT ou primeira convocação: 2/3 dos associados

    1° - Lembre que a Convenção é mais abrangente. Vale para TODA a categoria, por isso precisa de mais gente presente e votando

    2° - Lembre da sequencia 123.       convocação: 2/3 dos associados

     

    ACT ou segunda convocação1/3 dos associados

    Lembre que o Acordo é menos abrangente. Vale apenas para as Empresas que propriamente participam dele, por isso, precisa de menos gente.

     

    Tive que criar alguns macetes pq sempre me confundo com isso. Se ajudar mais alguém, ótimo!
    Abraços

  • TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE NEGOCIAÇÃO COLETIVA

     

     

    CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO (CCT):

     

     

    →  Caráter normativo.

     

    →  Sindicato dos "E"  X  Sindicato dos "e".

     

    →  No âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.

     

    →  1º Convocação: Comparecimento de 2/3 dos associados.

     

    →  2º Convocação: Comparecimento de 1/3 dos associados.

     

     

     

    ACORDO COLETIVO DE TRABALHO (ACT):

     

     

      Sindicato dos "e"  X  Uma ou mais empresas.

     

    →  No âmbito da empresa ou das acordantes respectivas relações de trabalho.

     

    →  1º Convocação: Comparecimento de 2/3 dos interessados.

     

    →  2º Convocação: Comparecimento de 1/3 dos interessados.

     

     

     

    SALVO  -  Entidades sindicais com mais de 5 mil associados :   convocação  →  1/8 dos associados.

     

     

     

    •  ACT > CCT → sempre.

     

     

    •  Não será permitido estipular negociação superior a 2 anos.

     

     

    •  VEDADO  →  Ultratividade. 

     

     

    •  Prorrogação, revisão, denúncia ou revogação de negociação coletiva ficará subordinada à aprovação de Assembléia Geral dos sindicatos.

     

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    Dicas de estudos voltadas à FCC --> https://www.instagram.com/_sergiofarias_/?hl=pt-br


    Confira meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • I – Em primeira 2/3

    II – 3 dias

    III – 2 anos

    IV – correto

     

    Fé no Pai!

    Obs. Se tiver algum erro só avisar : )

  • ERRADA - I. Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções Coletivas de Trabalho por deliberação de Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade desta do comparecimento e votação, em primeira convocação, de um terço dos associados da entidade. 

    O quorum é de dois terços (2/3).

    ERRADA - II. As Convenções e os Acordos entrarão em vigor dez dias após a data da entrega da documentação exigida para tal fim no órgão competente.

    O prazo para entrar em vigor é de três dias (03).

    ERRADA - III. O prazo máximo para estipular duração de Convenção Coletiva é de três anos, permitida uma única renovação dentro deste período.

    O prazo correto é de no máximo dois anos.

  • I. Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções Coletivas de Trabalho por deliberação de Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade desta do comparecimento e votação, em primeira convocação, de um/ dois terço dos associados da entidade. 

    II. As Convenções e os Acordos entrarão em vigor dez/ três dias após a data da entrega da documentação exigida para tal fim no órgão competente.

    III. O prazo máximo para estipular duração de Convenção Coletiva é de três/ dois anos, permitida uma única renovação dentro deste período.

    IV. O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial de Convenção ficará subordinado à aprovação de Assembleia Geral dos Sindicatos convenentes. 

  • I. Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções Coletivas de Trabalho por deliberação de Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade desta do comparecimento e votação, em primeira convocação, de um terço dos associados da entidade.

    Art. 612 - Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em 1ª convocação, de 2/3 dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acordo, e, em segunda, de 1/3 dos mesmos. 

    II. As Convenções e os Acordos entrarão em vigor 10 dias após a data da entrega da documentação exigida para tal fim no órgão competente.

    Art. 614, § 1º As Convenções e os Acordos entrarão em vigor 03 dias após a data da entrega dos mesmos no órgão referido neste artigo. 

    Obs: Órgão Competente - Departamento Nacional do Trabalho, em se tratando de instrumento de caráter nacional ou interestadual, ou nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social, nos demais casos. 

    III. O prazo máximo para estipular duração de Convenção Coletiva é de 03 anos, permitida uma única renovação dentro deste período.

    Art. 614, § 3º Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a 02 anos, sendo vedada a ultratividade. 

    Obs: Ultratividade - diz-se de uma lei quando ela é aplicada posteriormente ao fim de sua vigência.

    IV. O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial de Convenção ficará subordinado à aprovação de Assembleia Geral dos Sindicatos convenentes.

    Art. 615 - O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial de Convenção ou Acordo ficará subordinado, em qualquer caso, à aprovação de Assembleia Geral dos Sindicatos convenentes ou partes acordantes, com observância do disposto no art. 612. 


ID
1227631
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O posto de gasolina “C” possui empregados que recebem adicional de periculosidade. Este adicional é pago na proporção de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros do posto. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, o adicional de periculosidade

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    Art. 193, CLT. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)

    - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

    § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.


  • GABARITO: A

    Complementando:

    Adicional de periculosidade: 30% calculado sobre o salário-base

    Adicional de insalubridade: 10%, 20% ou 40% de acordo com o grau de insalubridade (mínimo, médio, máximo), calculado sobre o salário mínimo

  • Para ciência - foi adicionado recentemente ao artigo 193, o §4°, que dispõe: " São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicletas."

  • Súmula 191,TST : O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.

  • Os empregados expostos a atividades perigosas receberão na forma de Leio adicional de periculosidade que não deve ser confundido com o adicional de insalubridade, pois naquele, estão presentes os requisitos inerentes a atividades ou operações perigosas, a quelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a -Operações laborais diretas com explosivos - Violência físicas nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

    O contato com substâncias inflamáveis ou explosivas, radioativas e de energia elétrica expõe o trabalhador a riscos perigosos em torno de sua saúde ou integridade física, daí nasce a ideia de periculosidade.

    O adicional em comento é devido na base de 30 % do salário-base percebido pelo empregado, excluindo: as gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

    Em contrapartida, o adicional de insalubridade está relacionada a condições insalubres em que o trabalhador está exposto, ou seja,quando houver riscos quanto a saúde do empregado, sendo pago nas seguintes proporções: 10% , 20 % ou 40% do salário mínimo vigente regional, respectivamente grau mínimo, médio e máximo de insalubridade.

    Vale expor que, injustamente, o trabalhador não poderá fazer jus a ambos adicionais, conforme julgado infra descrito:

    RECURSO DE REVISTA. CUMULAÇÃO.ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E DE INSALUBRIDADE. IMPOSSIBILIDADE. Não se vislumbra afronta direta e literal do art. 7.ºXXIII,da ConstituiçãoFederal,uma vez que o aludido dispositivo constitucional estabelece o direito aos adicionais de periculosidade, insalubridade -na forma da lei-. No caso, como escorreitamente decidido pelo Regional, é o disposto no §2.º do art. 193. Eo aludido dispositivo celetista veda a cumulação dos adicionais de periculosidade e insalubridade, podendo, no entanto, o empregado fazer a opção pelo que lhe for mais benéfico.Precedentes desta Corte no mesmo sentido. Recurso de Revista nãoconhecido.(TST - RR: 1360003720095040751 136000-37.2009.5.04.0751, Relator: Maria de Assis Calsing, Data deJulgamento: 22/05/2013, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT24/05/2013)


  • Conforme bem exposto pelos colegas abaixo, tais parcelas não incidem sobre as parcelas apresentadas no enunciado, haja vista que são parcelas de natureza não-salarial.

    Gostaria de perguntar o seguinte:

    Como vocês interpretam a Súmula 132, I do TST e a 191 do TST?

    SÚMULA 132:

    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 174 e 267 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras (ex-Prejulgado nº 3). (ex-Súmula nº 132 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982/ DJ 15.10.1982 - e ex-OJ nº 267 da SBDI-1 - inserida em 27.09.2002)

    SÚMULA 191:

    ADICIONAL. PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.

    Agradeço quem responder, podem me enviar um recado e postar por aqui mesmo.



  • Tiago, a sua dúvida é bastante pertinente. Também já tive a mesma dúvida há algum tempo atrás.

    O TST entende, em suma, da seguinte forma:

    SÚMULA 132:

    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 174 e 267 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras (ex-Prejulgado nº 3). 

    COMENTÁRIOS:

    Tal enunciado (súmula 132) se refere à base de cálculo da hora extra. E neste sentido, o adicional de periculosidade integra essa base de cálculo em virtude da Súmula 264, TST:

     "A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.

    POR OUTRO LADO,

    O cálculo do adicional de periculosidade, por si só, faz-se a partir do salário base, ou seja, o salário puro sem outros acréscimos, conforme preceituado na súmula 191, TST.


  • A Súmula 191 do TST é do ano 2003.

    Em 2012, a lei 12.740 alterou o parágrafo primeiro do art. 193 da CLT, incluindo os eletricitários que, a partir de então, também terão o adicional calculado sobre o salário básico sem os acréscimos.

    .

    Inclusive a FCC, na Q358883 também afirmou como correto a seguinte afirmação:

    "Hércules trabalha em uma fábrica exercendo as funções de eletricista de rede, mantendo contato habitual e permanente com energia elétrica de alta voltagem. Diante do exercício de tais atividades de risco acentuado, o empregado faz jus ao pagamento de adicional de 

    e) periculosidade de 30% calculado sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. (correto)

    _________________________________________________________________

    Apenas uma ressalva ao comentário do colega Thiago,

    "Conforme bem exposto pelos colegas abaixo, tais parcelas não incidem sobre as parcelas apresentadas no enunciado, haja vista que são parcelas de natureza não-salarial."

    Segundo Henrique Correia (pág. 456a462, 2015) as gratificações e prêmios pagos mensalmente e com habitualidade são parcelas de natureza salarial.

    Já a Participação nos Lucros, segundo o art. 7, X, da CF tem natureza indenizatória, não-salarial.

    __________________________________________________________________

    Obrigado a todos os comentários.

    Bons estudos.



  • Artigo 193 CLT (...)


    § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.


    O legislador celetista foi claro quanto o adicional em estudo: é de 30% sobre o salário-base do empregado.


    Em relação aos eletricitários, vislumbra-se uma situação surreal, considerando-se  o princípio do não retrocesso social, atualmente conhecido por boa parte da doutrina. Inicialmente tal categoria não foi contemplada com o reconhecimento da periculosidade de sua atividade pelo legislador celetista, sendo que somente com a Lei nº 7.369/1985 os eletricitários passaram a fazer jus a tal reconhecimento e, consequentemente, ao adicional respectivo. Todavia, a lei específica trouxe previsão mais benéfica ao eletricitário, visto ter estabelecido que " o empregado que exerce atividade no setor de energia elétrica, em condições de periculosidade, tem direito a uma remuneração adicional de trinta por cento sobre o salário que perceber". 


    Nesse mesmo sentido, a Súmula 191 e a OJ 279 da SDI-1 do TST:


    SÚMULA 191 DO TST - ADICIONAL. PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.


    OJ 279 SDI-1 do TST - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIOS. BASE DE CÁLCULO. LEI Nº 7.369/85, ART. 1º. INTERPRETAÇÃO. (DJ 11.08.03)

    O adicional de periculosidade dos eletricitários deverá ser calculado sobre o conjunto de parcelas de natureza salarial.


    Ocorre que a Lei nº 12.740/2012, que alterou a redação do art. 193 da CLT, incluindo como enquadrados em atividade perigosa os eletricitários e os profissionais de segurança pessoal e patrimonial expostos a roubos ou outras espécies de violência física, revogou a Lei nº 7.369/1985. Destarte, a partir de então os eletricitários também terão o adicional de periculosidade calculado sobre o salário básico, e não mais sobre a totalidade das parcelas natureza salarial, pelo que experimentarão inegável retrocesso social.


    Naturalmente os verbetes mencionados acima (Súmula 191 e OJ 279) terão que ser revistos, ao  passo que foram superados por lei superveniente e perderam seu fundamento.


    Fonte: Ricardo Resende


  • A resposta CORRETA na presente questão é a LETRA A, pois verifica-se pelo enunciado que o adicional, efetivamente, está sendo pago da maneira devida, já que atende perfeitamente ao que dispõe o art. 193, § 1º, da CLT, abaixo transcrito:

    Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:       (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)
    (...)
    § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. 
    (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

    RESPOSTA: A
  • BEM SIMPLES : DIFERENÇAS ENTRE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E INSALUBIDADE... GABARITO "A"

                                       BASE DE CALCULO E ALÍQUOTA                             



    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE : 


    Art. 193. § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.  ISSO CAI EM PROVA MEMORIZE VIU.



    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE :  


    Art . 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo. :



    10 % ( GRAU LEVE ) SOBRE O SALARIO MINIMO 


    20% ( GRAU MÉDIO ) SOBRE O SALARIO MINIMO 


    40% ( GRAU MAXIMO ) SOBRE O SALARIO MINIMO 


  • Gabarito: A

     

    Art. 193, CLT. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)

    - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

    § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

  • GABARITO LETRA A

     

    NÃO CONFUNDA:

     

    ADICIONAIS:

     

    -INSALUBRIDADE ---> 10,20,40% SOBRE SALÁRIO MÍNIMO (FALTOU O 30%,NÉ? É O DA PERICULOSIDADE!)

     

    -PERICULOSIDADE ---> 30% SOBRE O SALÁRIO BÁSICO

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEU

  • Periculosidade mesmo é encontrar comigo caminhando na zero hora, mermão. Vou passar a lambida.

  • O ADICIONAL DE PEDICULOSIDADE É DE 30% SOBRE O SALÁRIO SEM ACRÉSCIMOS DE RESULTANTES GRATIFICAÇÕES. ART. 193 §1º - GABARITO - A


    LEMBRANDO QUE PERICULOSIDADE É AQUELA TAREFA CONSIDERADA PERIGOSA (QUE IMPLIQUE RISCO ACENTUADO A VIDA DO TRABALHADOR):
    COMO LIDAR COM INFLAMÁVEIS, EXPLOSIVOS, REDES ELÉTRICAS, ATIVIDADES DE SEGURANÇA PESSOAL OU PATRIMONIAL (COMO A DE POLICIAIS, ETC.)

    JÁ A INSALUBRIDADE É DIFERENTE! ATIVIDADE INSALUBRE É AQUELA QUE AFETA A QUALIDADE DA SAÚDE DO TRABALHADOR ATRAVÉS DE CONTATO COM AGENTES NOCIVOS ATRAVÉS DO TEMPO DE EXPOSIÇÃO E SEUS EFEITOS.
    COMO LIDAR COM AERODISPERSOIDES TÓXICOS IRRITANTES, ALERGÊNICOS OU PRODUTOS QUÍMICOS.
    O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE SERÁ ESTIPULADO SEGUNDO AO GRAU INSALUBRE AO QUAL O TRABALHADOR É EXPOSTO: (ART. 192)
    40% - GRAU MÁXIMO
    20% - GRAU MÉDIO
    10% - GRAU MÍNIMO

    SENDO RETIRADO DE LOCAL OU ATIVIDADE INSALUBRE OU PERIGOSA, O TRABALHADOR PERDERÁ O ADICIONAL. (ART. 194)

    BONS ESTUDOS PESSOAL!

  • Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:                         

    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;                        

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.


ID
1227634
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Consolidação das Leis do Trabalho e a Constituição Federal são fontes

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    Nas fontes Heterônimas, não há participação direta dos destinatários, ou seja, essas fontes possuem origem estatal (Legislativo, Executivo ou Judiciário). Ex:. CF/88; Leis; Medidas Provisórias; Tratados e Convenções Internacionais; CLT

    As fontes Autônomas, por sua vez, são discutidas e convencionadas pelas partes diretamente interessadas pela norma. Há, portanto, a vontade expressa das partes em criar essas normas. Ex:. Convenção Coletiva e Acordo Coletivo.

  • Não seria heterônOmas? O_o

  • Esta questão foi anulada devido ao erro na grafia da palavra. Heterônoma é a palavra correta.

  • GABARITO: B

    Apenas para complementar: os tratados e as convenções internacionais, quando ratificados pelo Brasil, passam a fazer parte do nosso ordenamento jurídico, portanto serão fontes formais heterônomas. 


    AVANTE SEMPRE, MOÇADA!

    :)

  • As fontes heterônimas do trabalho são regras elaboradas sem a participação direta dos seus destinatários finais ou principais, sendo regras de direito, em regra, de origem estatal. Nessa categoria, portanto, por definição, podemos facilmente enquadrar a Constituição, as leis em geral, medidas provisórias, decretos etc.

    Já as fontes autônomas são regras que, ao contrário das primeiras, são editadas com participação direta e imediata dos seus destinatários principais. No direito do trabalho, os exemplos principais que encontramos são as normas coletivas, Acordos e Convenções.

    Logo, podemos afirmar, na presente questão, a partir da explicação dada acima, que tanto a Constituição Federal quanto a CLT, são fontes heterônimas do trabalho, o que torna correta a LETRA B.
    Quanto a anulação da questão o único detalhe que poderia macular a questão, mas que na minha opinião não é suficiente, é a grafia da palavra "heterônima".
    No dicionário "heterônima" siginifica: Personagem fictícia que designa outra personalidade de alguém.. Já heterônoma significa: ADJ. Característica daquela que está sujeita a vontade de outra pessoa, a regras e normas de conduta.. Quer dizer, a definição realmente muda, talvez seja isso, porque o correto na questão seria ter utilizado a palavra heterônoma, e utilizaram a palavra heterônima.
  • Fontes heterônomas são fontes impostas pelo agente externo: Ex. CF, leis, decretos, sentença normativa, regulamentares, regulamentos de empresas quando unilateral etc.

  • Bastemos analisar o seguinte: qual é ou quem é o destinatário da norma?  

    - fontes formais autônomas = formadas pela participação direta dos destinatários

    Ex: convenção coletiva de trabalho

    - fontes formais heterônomas = formadas pela intervenção de terceiro, normalmente o Estado

    Ex: as leis de forma ampla ( Constituição, emendas constitucional, leis complementares, leis ordinárias, e medidas provisórias)


    GAB LETRA B

  • FORMAS DE FONTES :HETERÔNOMAS E AUTÔNOMAS 

    HETERÔNOMA: Produzida pelo Estado sem participação dos destinatários .Ex: Constituição Federal, CLT,Decretos,Regulamentos, Tratados e Convenções, Sentenças Normativas.

    (meu caderno tendo como referência  videoaula  do canal Aprova Concursos)

  • FONTE MATERIAL (PRÉ):É o fato social que dá origem à norma jurídica.Momento anterior à elaboração da norma.Exemplos: reivindicação dos trabalhadores, pressão feita pelos empregadores.

    FONTE FORMAL (PÓS):É a norma jurídica que regula o fato social.Momento posterior à elaboração da norma, ou seja, é a própria norma.Natureza de ato-regra: Generalidade (aplica-se para todos). Abstração (é uma hipótese e não um caso concreto). Imperatividade (normas obrigatórias).

    FONTE FORMAL AUTÔNOMA: Deriva dos destinatários das normas, são confeccionadas pelas próprias partes.

    Exemplos:Convenção Coletiva de Trabalho e Acordo Coletivo de Trabalho, Usos (práticas em uma relação específica), Costumes (práticas em uma empresa, categoria ou região)

    FONTE FORMAL HETERÔNOMA: São aquelas que possuem origem estatal.

    Exemplos: Leis (Constituição Federal, Lei Ordinária, Lei Complementar, Medida Provisória e Emenda Constitucional, CLT) Decretos, Portarias, Instruções Normativas (art. 200, CLT)Tratados e Convenções Internacionais desde que ratificados pelo Brasil, Sentença Normativa e Laudo Arbitral que é Compatível com o direito do trabalho coletivo (sindicatos ou sindicato 


  • Forma que consegui gravar:


    Fontes autônomas = autonomia dos interessados (Sem poder público)
  • Mas por que foi anulada???

  • A grafia correta é 

    Heterônoma. Por isso foi anulada.

  • KKKK.

    Esse examinador com certeza não é professor de direito do trabalho.

  • Erro de digitação. Letras  "i" e "o" estão lado a lado.

    Seria B o gab

  • HETERÔNOMAS.

  • VACILÃO isso foi erro claro de DIGITAÇÃO. como disse nosso amigo Papa Capim as teclas I e O estão lado a lado. Está bem claro que ele quis digitar a palavra "heterônOmas". Tanto é verdade que nas demais opções aparece o mesmo erro.

    Aff!!!

    #forçafocoefe.

  • Gab letra B

    Anulada por erro de digitação

  • Heterônoma

  • Estagiário errou kkkkk

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk


ID
1227637
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Na audiência, após o depoimento pessoal das partes, a oitiva das testemunhas e o encerramento da instrução processual, o Juiz, na mesma oportunidade, proferiu sentença, julgando procedente em parte a reclamação. As partes saíram intimadas. Sabendo-se que a audiência ocorreu no dia 01/11, uma 5ª feira e que dia 02/11 é feriado, bem como que o prazo para interposição de recurso ordinário é de oito dias, é correto afirmar que a data final para interposição da medida processual é

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    Art. 852, CLT - Da decisão serão os litigantes notificados, pessoalmente, ou por seu representante, na própria audiência. No caso de revelia, a notificação far-se-á pela forma estabelecida no § 1º do art. 841. 

    As partes são consideradas intimadas na própria audiência e a contagem do prazo só começa no próximo dia útil subsequente. Nesse sentido: 

    Art. 775,CLT. Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.


  • Complementando:

     

    Considerando que as partes foram intimadas na audiência em que proferida a sentença, no dia 01/11, que seria uma quinta-feira, a contagem do prazo para interposição do recurso tem início no dia útil seguinte. Sendo o dia 02/11 feriado e, uma sexta-feira, a contagem do prazo terá início na segunda-feira 05/11 e o seu término será no dia 12/11 (prazo legal de 8 dias para interposição do recurso ordinário).

     

    Sobre o tema, a Súmula 01 do C. TST:

    PRAZO JUDICIAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e  21.11.2003 Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial será contado da segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que fluirá no dia útil que se seguir.

  • A meu ver seria dia 13/11 uma vez que não se conta o dia do início(05/11), se contar oito dias acabaria dia 13/11.Alguém sabe explicar o raciocínio da banca?

  • João Amorim, são contados os finais de semana após o início da contagem do prazo. 


  • João Amorim, as partes saíram intimadas da audiência dia 01/11. Esse dia (01/11) é chamado pela doutrina de dia do começo do prazo, ou seja, o dia em que se teve conhecimento (foi notificado, intimado, etc.). Existe outro termo chamado de dia do início da contagem do prazo que é o primeiro dia útil subsequente ao dia do começo e que se inicia a contagem (na questão é o dia 05/11).

  • Vou montar o esqueminha de como resolvi a questão:

    01 (Qui) - Intimação/Dia do início do prazo. Exclui-se o primeiro dia.

    02 (Sex) - O prazo começaria a ser contado daqui, mas é feriado.

    03 (Sáb) - Nenhuma contagem de prazo nunca se inicia ou termina em sábado. Isso porque, apesar de ser considerado dia útil, não há expediente forense no sábado. Então, se o sábado aparece no meio da contagem do prazo, você leva ele em conta. Mas se ele é o termo inicial ou final você passa para o próximo dia útil seguinte!

    04 (Dom)

    05 (Seg) - Primeiro dia da contagem 

    06 (Ter) - 2o dia

    07 (Qua) - 3o dia

    08 (Qui) - 4o dia

    09 (Sex) - 5o dia

    10 (Sab) - 6o dia

    11 (Dom) - 7o dia

    12 (Seg) - 8o dia. Dia do vencimento do prazo!

  • Única dúvida em prazo, com certeza deve ser o SÁBADO, O DOMINGO E O FERIADO...

    Esses 3 dias, nunca, eu disse NUNCA iniciam ou encerram... Se iniciar neles ou terminar nos mesmos, você pula para o dia seguinte ( útil)... 

    Mas durante a contagem, daí sim, eles são contados corridos!!!

    Boa sorte a nós!!!

  • Luisa e Guigo,


    existe sim uma EXCEÇÃO jurisprudencial em relação a INÍCIO DE PRAZO em SÁBADO, DOMINGO e FERIADO. É o que traz a súmula 387 do TST:


    Súmula nº 387 do TST

    RECURSO. FAC-SÍMILE. LEI Nº 9.800/1999 (inserido o item IV à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 

    I - A Lei nº 9.800, de 26.05.1999, é aplicável somente a recursos interpostos após o início de sua vigência. (ex-OJ nº 194 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) 

    II - A contagem do quinquidio para apresentação dos originais de recurso interposto por intermédio de fac-símile começa a fluir do dia subsequente ao término do prazo recursal, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.800, de 26.05.1999, e não do dia seguinte à interposição do recurso, se esta se deu antes do termo final do prazo. (ex-OJ nº 337 da SBDI-1 - primeira parte - DJ 04.05.2004) 

    III - Não se tratando a juntada dos originais de ato que dependa de notificação, pois a parte, ao interpor o recurso, já tem ciência de seu ônus processual, NÃO se aplica a regra do art. 184 do CPC quanto ao "dies a quo", podendo coincidir com sábado, domingo ou feriado. (ex-OJ nº 337 da SBDI-1 - "in fine" - DJ 04.05.2004) 

    IV – A autorização para utilização do fac-símile, constante do art. 1º da Lei n.º 9.800, de 26.05.1999, somente alcança as hipóteses em que o documento é dirigido diretamente ao órgão jurisdicional, não se aplicando à transmissão ocorrida entre particulares.


  • A questão em tela trata da contagem do prazo para interposição de recursos. No caso, houve ciência da decisão no dia da própria audiência (01/11, quinta-feira), sendo que o prazo começaria no dia seguinte, sexta-feira (02/11), mas era feriado. Assim, o primeiro dia útil seguinte era na segunda-feira (05/11), inciando-se a contagem, sendo que o oitavo dia cairia em 12/11. Aplicação da Súmula 01 do TST e artigo 184 do CPC. Assim, RESPOSTA: E.
  • Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada. 

     Parágrafo único - Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.

  • Obrigado Luiza

  • Assisti essa aula 1x da Prof Aryanna Manfredini e nunca mais errei questões desse tipo: https://m.youtube.com/watch?v=3UO40mo-Gyo


  • João Amorim, o início do prazo o da data da intimação, ou seja, o prazo começa no dia 01/11. No entanto, a sua contagem (que é diferente do seu início), começa no primeiro dia útil subsequente ao início do prazo. Então, seria dia 02/11, na sexta. Mas como é feriado, começará na segunda-feira, dia 05, terminando no dia 12, segunda também. 

    então: início do prazo x início da contagem do prazo 
  • Qual o problema dessa galera que dá ctrl+c, ctrl+v nos comentários já existentes na mesmíssima questão!?!?!?!

  • Pois é Rogério Jr., plagiar a resposta dos outros é muito tosco...!!

  • Aí eu reporto o comentário do Bruno, indicando que houve cópia, e o pessoal do site diz que ja viu o comentário. Venho aqui, ele ta ainda aqui... que moderação lixo, e mais lixo ainda quem copia os comentários na cara dura!

  • Quinta     sexta      sábado      domingo

    01/11        02/11      03/11             04/11 ( não conta por causa do feriado e finais de semana, contagem a partir do 1 dia útil  ) 


    Segunda         terça           quarta          quinta          sexta           sábado        domingo       segunda 

    05/11=1      06/11=2         07/11=3       08/11=4       09/11=5     10/11=6      11/11=7          12/11=8 dias 

    E  .  12 novembro 


  • Prazos contínuos e irreleváveis

    Outra dica: Sábado é dia útil para prática de atos externos

    Sorriso no rosto, energia e tesão na vida! (Pedro Medula)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

  • Antes da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017):
    Dias corridos
    Início do Prazo: Um dia depois da audiência, que foi 01/11.

    02/11 [X Feriado]
    03/11 [X Sábado]
    04/11 [X Domingo]
    05/11 [Segunda-feira] 1º
    06/11 [Terça-feira] 2º
    .
    .
    .
    12/11 [Segunda-feira] 8º dia = Fim do prazo.

    Depois da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017):
    Dias úteis
    Início do Prazo: Um dia depois da audiência, que foi dia 01/11.

    02/11 [X Feriado]
    03/11 [X Sábado]
    04/11 [X Domingo]
    05/11 [Segunda-feira] 1º
    06/11 [Terça-feira] 2º
    .
    .
    .
    09/11 [Sexta-feira] 5º
    10/11 [X Sábado]
    11/11 [X Domingo]
    12/11 [Segunda-feira] 6º
    13/11 [Terça-feira] 7º
    14/11 [Quarta-feira] 8º dia = Fim do Prazo.

    DETALHE: Se o prazo tivesse caído no dia 15/11, ele terminaria no dia 16/11, devido ao feriado da Proclamação da República.

    Espero ter ajudado, se houver algum erro por favor me deixem saber!
    Estuda e FOCA!

  • Show de bola, parabéns Rafael Ballarin!!! 

  • Só lembrando: o Paragráfo Único do Art. 775 foi revogado pela reforma trabalhista!

    (ANTES DA REFORMA)

    Parágrafo único - Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.

    Agora, a redação é a seguinte:

    (APÓS A REFORMA)

    § 1o  Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses: 

    I - quando o juízo entender necessário;

    II - em virtude de força maior, devidamente comprovada.

  •  

    REFORMA TRABALHISTA:

    .

    Art. 775.  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

    .

    § 1º  Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses:

    I - quando o juízo entender necessário;

    II - em virtude de força maior, devidamente comprovada.

    .

    § 2º  Ao juízo incumbe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.” (NR)

    .

    ACREDITO QUE COM A NOVA REDAÇÃO O GABRITO SERIA A ASSERTIVA A, UMA VEZ QUE A CONTAGEM SERIA EM DIAS ÚTEIS.

  • Lembrando que com a reforma, apenas se contam os dias úteis.

    Então, excluindo o dia do início (quinta) e incluindo o do final...

    O dia correto seria 14 de novembro, que não está nas opções.

  • Questão desatualizada... dia 14/11
  • Muita atenção! Essa questão é anterior à Reforma Trabalhista e está desatualizada. Segundo art. 775, CLT: "Os prazos estabelecidos neste título serão contatos em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento"

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    VÃO DIRETO PARA O COMENTÁRIO DO ((((  Rafael AJAA/STM ))))

  • De acordo com a nova REFORMA TRABALHISTA, o prazo se encerraria no dia 14 de Novembro, quarta-feira.

    Visto que seriam contados apenas os dias úteis.

  • Valeu QC pelo mini infarto...

  • questao desatualizada, notifiquem o erro

  • Fiz a assinatura aqui porque desisti de questões desatualizadas de outros sites.Daí chego numa questão dessas e bate uma raiva!

  • Incrível como a FCC adora "enfiar" essas questões no meio de feriados, essa quase pegou o dia 15 proclamação da República. Apesar de ser uma data marcante, na hora da prova passa despercebido.

    Nunca desistam glra.

  • SE  estivesse caído no dia 15/11,insto é, feriado. O enunciado tem origação de colocar feriado igual fez no 02/11?

  • Questão está em desacordo com a reforma trabalhista dias úteis.

    Todas alternativas estão erradas!


ID
1227640
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No tocante à produção de provas no processo do trabalho, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    a) Falso.

    Procedimento Sumaríssimo: Art. 852-H, § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

    Procedimento Ordinário: 

    Art. 825, CLT - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.

    Parágrafo único - As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.

    b) Falso. A perícia é obrigatória. Nesse sentido,

    OJ Nº 4 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO

    I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.

    II - A limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano na Portaria do Ministério do Trabalho. (ex-OJ nº 170 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000).

    OJ 278 SDI1 TST

    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA. LOCAL DE TRABALHO DESATIVADO. DJ 11.08.03
    A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova.



  • c) Correto.

    Art. 821, CLT. Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).

    d) Falso.

    Art. 822 CLT. As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas.

    e) Falso.

    Art. 852-H, CLT:

    § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.

  • Vi uma vez e achei legal compartilhar!

    Rito Comum Ordinário - 3 palavras - 3 testemunhas

    Rito Sumaríssimo - 2 palavras - 2 testemunhas

    Inquérito Judicial Para Apuração de Falta Grave - 6 palavras - 6 testemunhas

  • Um adendo ao comentário da colega Raíssa Leal, a OJ 4 da SDI-1, foi convertida na súmula 448 do TST

  • Na letra C eu fiquei na dúvida, pq disse até 3 e depois 6. Pensei que poderia ser pegadinha, taxando 6.

    Mas, na B, estava muito errado... "  dispensando obrigatoriamente o Juiz "... o juiz é o gerenciador da ação. Não pode ficar obrigado a dispensar a perícia.

  • Para complementar os estudos, é importante lembrar que há, pelo menos, duas situações que dispensam a realização de prova pericial. 


    TST. OJ-SDI1-278 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.PERÍCIA. LOCAL DE TRABALHO DESATIVADO. DJ 11.08.03

    A realizaçãode perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade

    Quando não for possível sua realização, como emcaso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios deprova


    OJ 406 da SDI-I. ADICIONAL DEPERICULOSIDADE. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. CARACTERIZAÇÃO DE FATO INCONTROVERSO.DESNECESSÁRIA A PERÍCIA DE QUE TRATA O ART. 195 DA CLT.

    O pagamento de adicionalde periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição aorisco ou em percentual inferior ao máximo legalmenteprevisto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversaa existência do trabalho em condições perigosas.


  • Velho, não é passiva de anulação. O fato de ela estar minimamente mal formulada (a alternativa) não a torna incorreta. A questão não cobrou texto da lei, ela cobrou o entendimento. É lógico que não é 6 testemunhas no prego. Isso é entendimento notório. Se a pessoa tem apenas 4 colegas de trabalho, como ela levaria 6 testemunhas? Entende? É algo óbvio, não precisa estar escrito ATÉ 6 testemunhas sendo que ela já tinha escrito o "até" na frase anterior. Isso seria apenas redundante e mesmo que seja realmente um erro, é algo que não interfere para resolver a questão. Nenhum juíz no mundo daria provimento a um MS contra essa questão. 

  • Sobre a letra B: "tratando-se de pedido de adicional de periculosidade e insalubridade, a realização da perícia é obrigatória, mesmo que o reclamado seja revel e confesso quanto à matéria de fato, como disciplina o art. 195, § 2, da CLT: 

    § 2 - Arguida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por Sindicato em favor de grupo de associado, o juiz designará perito habilitado na forma deste artigo, e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho."

    Fonte: Élisson Miessa. Processo do Trabalho. para os concursos de analista do TRT e do MPU. 3a ed. p. 317
  • Também acredito que poderia ser anulada, uma coisa é poder ser de 6 testemunhas, outra coisa bem diferente é afirmar que é 6. 

  • Gente, me perdi nesta questão porque no procedimento ordinário a parte pode requerer a condução coercitiva (parágrafo único do artigo 825, da CLT). Mas no procedimento sumaríssimo a condução coercitiva está a cargo unicamente do juiz (art. 852-H, parágrafo terceiro), in verbis:

    - só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, não comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

    Essa questão pra mim, tem duas alternativas erradas, a A e a C...

    Complicado...



  • é facultado, no início da letra c, impede a anulação.... é uma questão de paralelismo.... se no ordinário é facultado até 2, na falta grave também é facultado, até 6.

  • POIS É... O PARALELISMO SINTÁTICO NA FCC...TAÍ UMA QUE NÃO VEIA HÁ TEMPOS... ENTÃO, DÁ PRA IMAGINAR A RESPOSTA ASSIM NA "C"



    "No rito ordinário é facultado a cada uma das partes a indicação de até três testemunhas; já no inquérito para apuração de falta grave, o número de testemunhas será  de ATÉ seis para cada parte."



    ESQUEMATIZANDO....


    -> PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO


    -ATÉ 3 TESTEMUNHAS 


    -> INQUÉRITO DE FALTA GRAVE


    -ATÉ 6 TESTEMUNHAS



    Fonte : Dir. e Proc. do Trabalho, André Horta, pg.262

    GABARITO "C"
  • Para complementar os estudos, é importante lembrar que há, pelo menos, duas situações que dispensam a realização de prova pericial. 

    TST. OJ-SDI1-278 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.PERÍCIA. LOCAL DE TRABALHO DESATIVADO. DJ 11.08.03

    A realizaçãode perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. 

    Quando não for possível sua realização, como emcaso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios deprova


    OJ 406 da SDI-I. ADICIONAL DEPERICULOSIDADE. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. CARACTERIZAÇÃO DE FATO INCONTROVERSO.DESNECESSÁRIA A PERÍCIA DE QUE TRATA O ART. 195 DA CLT.

    O pagamento de adicionalde periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo deexposição aorisco ou em percentual inferior ao máximo legalmenteprevisto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversaa existência do trabalho em condições perigosas.

    Bons estudos!

    Deus abençoe!

  • Quanto à letra b:

    “Mesmo não sendo vinculatória a perícia, pois o juiz pode decidir contra o laudo (CPC, art. 436), a relação processual se integra dessa prova técnica porque a lei assim entende, pressupondo, de logo, que os conhecimentos jurídicos do Juiz, quanto ao ponto versado na lide, são insuficientes, demandando a informação técnica. Ao juiz é defeso, então, indeferir a perícia, porque a prova do fato depende do conhecimento especial de técnico (CPC art. 420, parágrafo único, I), ex vi legis. O Decreto-lei 389, de 26.12.98, manda que se proceda à perícia técnica para se classificar e caracterizar, qualitativa e quantitativamente, a insalubridade e a periculosidade, assim sejam estas argüidas em juízo (art. 1º). O CPC impõe também a perícia indispensável em certos tipos de ação. Deduz-se daí que, versando o pedido sobre qualquer dos adicionais referidos, o Juiz do Trabalho há de verificar que o efeito da revelia não se produz, posto que impossível a confissão ficta de fato para o qual a lei estabelece prova técnica indispensável e insubstituível por outro meio de prova” (Coqueijo Costa, Carlos. Direito Judiciário do Trabalho, Rio de Janeiro, Forense, 1978, pág. 229).

  • Quanto à alternativa B: 

    CLT, Art. 195 - A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho. § 2º - Argüida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por Sindicato em favor de grupo de associado, o juiz designará perito habilitado na forma deste artigo, e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho.

  • erro da "B"

    Art 844 parágrafo 4°:

    A revelia não produz efeito quando:

    IV- as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis (duvidoso) ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    Logo por se tratar de fato duvidoso o juiz não poderá dispensar a perícia.

  • a) a condução coercitiva vale tambem pro procedimento sumaríssimo
    b) faz-se a perícia mesmo em caso de revelia ou confissão ficta, em casos de pedido de insalubridade ou periculosidade
    c) CORRETO
    d) testemunhas não podem sofrer descontos dos dias em que precisarem comparecer em audiência para depor
    e) se o juiz entender que deve, será produzida prova pericial

  • CLT art. 195 § 2º - Argüida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por Sindicato em favor de grupo de associado, o juiz designará perito habilitado na forma deste artigo, e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho.          

    exceção:

    TST. OJ-SDI1-278 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.PERÍCIA. LOCAL DE TRABALHO DESATIVADO. DJ 11.08.03

    A realizaçãode perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. 

    Quando não for possível sua realização, como emcaso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios deprova

     

     

  • GABARITO -> Letra C

     

    A) Falso.

     

    Procedimento Sumaríssimo:

     

    Art. 852-H, § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

     

    Procedimento Ordinário: 

     

    Art. 825, CLT - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.

     

    Parágrafo único - As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.

     

    B) Falso. A perícia é obrigatória. Nesse sentido,

     

    OJ Nº 4 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO

     

    I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.

     

    II - A limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano na Portaria do Ministério do Trabalho. (ex-OJ nº 170 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000).

     

    OJ 278 SDI1 TST

     

    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA. LOCAL DE TRABALHO DESATIVADO. DJ 11.08.03
    A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova.

     

    C) Correto.

    Art. 821, CLT. Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).

     

    D) Falso.

     

    Art. 822 CLT. As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas.

     

    E) Falso.

     

    Art. 852-H, CLT:

     

    § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.

     

    PS : não westou copiando, só deixando mais facil pra entender

  • A lei fala que PODERÁ...Sendo assim, letra C, na minha humilde opinião, está errada também, pois interpreta que tem que ser 6 testemunhas apenas senão não vai haver inquérito.


    Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas,

    salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a

    6 (seis).


    Se eu tiver errado sinta-se à vontade


    SE UM TUBARÃO PARAR DE NADAR, MORRERÁ! SE UM TUBARÃO VAI PARA TRÁS, MORRERÁ! PENSE COMO UM TUBARÃO, AJA COMO UM TUBARÃO E SE COMPORTE COMO UM TUBARÃO.



  • 01/03/19 CERTO.

  • a) Art. 825. Paragrafo Unico. As que não comparecerem serão intimadas, ex oficio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, alem das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação

    b) OJ 278 SDI1 - A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova.

    c) Art. 821. Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse numero poderá ser elevado a 6.

    d) Art. 822. As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas.

    e) Art. 852-H. §4 Somente quando a prova do fato exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.

    Gabarito: Letra C

  • a) Art. 825. Paragrafo Unico. As que não comparecerem serão intimadas, ex oficio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, alem das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação

    b) OJ 278 SDI1 - A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova.

    c) Art. 821. Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse numero poderá ser elevado a 6.

    d) Art. 822. As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas.

    e) Art. 852-H. §4 Somente quando a prova do fato exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.

    Gabarito: Letra C


ID
1227643
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No processo do trabalho, a liquidação da sentença é um aperfeiçoamento da sentença de conhecimento que, em sendo ilíquida, deverá o juiz ordenar previamente sua liquidação. As formas previstas na CLT de liquidação de sentença nas obrigações de pagar e o número de dias para impugnação serão, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • CLT: Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. § 2º - Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

  • Impugnação de discordância de cálculo (prazo de 10 dias) x Impugnação à Sentença de Homologação de Cálculos (prazo de 5 dias).

    .

    Há diferenças claras e objetivas entre as duas "impugnações". A primeira (impugnação de "discordância de cálculo") possuiu prazo de 10 dias, sendo faculdade do juiz atribuir vistas às partes para impugnações. Já a segunda (impugnação à Sentença de Cálculos) possui prazo de 5 dias, sendo que o início do prazo se dá com a garantia do juízo, conforme se observa no artigo abaixo:

    .

    Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.

  • Liquidação por cálculos = trata-se da hipótese mais comum de liquidação de sentença, consistindo na apresentação e análise de cálculos aritméticos pelas partes, conforme art. 879 da CLT e 475-B do CPC. Nesse procedimento, utilizado para as situações mais corriqueiras do processo do trabalho, a parte será intimada para apresentar os cálculos de liquidação em 10 (dez) dias. Os cálculos devem ser apresentados de maneira discriminada e atualizada.



    Liquidação por arbitramento = é realizada nas hipóteses previstas no art. 475-C do CPC, a saber:


    a) por convenção das partes;


    b) por determinação judicial (quando a sentença assim o determinar);


    c) o objeto da condenação exigir.


    Nessa espécie de liquidação, o valor é aferido após análise por perito, ou seja, a realização de perícia é o fator distintivo desta espécie para as demais. Aplica-se o art. 475-D do CPC ao processo do trabalho, sendo que tal dispositivo prevê que o juiz, ao determinar a liquidação de sentença por arbitramento, designará perito e fixará prazo para a entrega do laudo. Após a apresentação do laudo, as partes poderão se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, podendo ainda ser designada audiência, principalmente para colher esclarecimentos do perito.



    Liquidação por artigos = prevista no art. 475-E do CPC, caracteriza-se pela necessidade de provar fatos novos, indispensáveis à prova da condenação. Importante salientar que o entendimento majoritário é no sentido de que tal espécie de liquidação não pode ser manejada de ofício pelo magistrado, dependendo sempre de requerimento da parte, uma vez que esta deverá levar aos autos os fatos novos, bem como as provas necessárias, consistindo em quebra ao princípio da imparcialidade a atuação ex officio.



    Fonte: curso do professor Bruno Klippel - Estratégia Concursos

  • Complementando o comentário do Diego Macedo, acredito que, no item C, acaso estivesse escrito arbitramento, que difere do conceito de arbitragem, este item estaria correto.

  • Sentença -> liquiDEZ -> impugnação no prazo de DEZ dias (prazo sucessivo). 

  • Sentença Liquida e Sentença Ilíquida

    Sentença ilíquida - é a sentença que não determina quantum debeatur (valor da condenação) ou não individualiza o objeto. Destarte, a sentença pode ser ilíquida quanto à quantidade, à coisa ou ao fato devidos.



    Sentença líquida - é a sentença que determina quantum debeatur nas dívidas em dinheiro. Vale lembrar que também considera-se líquida aquela sentença que depende apenas de cálculo aritmético elaborado pelo credor no início do cumprimento de sentença.


    Liquidação de Sentença


    Consiste no ato preliminar da execução de sentença ilíquida, que tem por fim apurar a quantidade certa do valor da condenação. Pode ser realizada por meio de cálculo aritmético, que será apresentado pelo próprio credor para cumprimento da sentença; por arbitramento, quando determinado pela sentença ou convencionado pelas partes, ou nos casos em que a natureza do objeto o exigir, podendo ser efetuado apenas por perito com conhecimento técnico; e por artigos, quando, para apurar o valor da condenação, há necessidade de alegar e provar fato novo. 

    Fundamentação:

    Artigos 475-A a 475-H, todos do Código de Processo Civil


    Impugnação


    A impugnação é ato de contrariar expondo suas razões de oposição a determinada ideia. Trata-se de ato de oposição muito usado no Direito, com a finalidade de refutar alguma decisão ou manifestação da parte contrária. Pode-se citar, como exemplo, a impugnação ao valor da causa, prevista no artigo 261, do Código de Processo Civil, que é uma das formas de resposta do réu. A impugnação não tem natureza jurídica de uma nova ação, e sim de mero incidente processual, sendo assim sua decisão será sempre interlocutória, contra a qual caberá recurso de agravo. 

  • Sabendo-se que o prazo é de 10 dias, por eliminação, encontra-se a resposta.

    Gabarito letra A
  • Liquidação de Sentença e execução -> É uma fase preparatória da execução trabalhista, de natureza constitutiva interativa, que tem por objeto dar liquidez ao título executivo, trazendo um valor determinado ou uma prestação individualizada.

    2 requisitos:

    - inadimplemento do devedor;

    - existência de título executivo judicial ou extrajudicial

    Poderá ser feita por:

    - cálculo = operações aritméticas;

    - arbitramento = necessidadede conhecimento técnico  (ex. Perito);

    - artigos = alegar e provar fatos novos na execução.

    Prazo para impugnação sucessivamente, ou seja, começa pelo autor e depois o réu = 10 dias

    Fonte: Prof Rogério Renzetti - EuVouPassar 

    GAB LETRA A

  • Simplificando: 879 caput e § 2º da CLT.

  • DICAS: 

    LiquiDEZ é CAA - cálculo, artigo, arbitramento. 

    Far-se-á a liquidação por arbitramento quando: SECO A NATUREZA
    I – determinado pela SEntença ou COnvencionado pelas partes;
    II – o exigir A NATUREZA do objeto da liquidação



  • Importante!

    Quando se fala em impugnacao, importante tomar cuidado com o comando da questão:

    1- Tornada líquida, poderá o juiz abrir prazo sucessivo de 10 dias para impugnacao às partes.

    2 - havendo sentença na liquidação, somente poderá impugnar nos embargos à penhora no prazo de 5 dias.


  • Formas de Liquidação: ART de CALAR

    ARTigo

    CALculos

    ARbitramento

     

    Impugnar LiquiDação = 10 (Dez) dias, tanto para particular quanto para a Fazenda pública

    Impugnar ExeCução = 5 (Cinco) dias para particuar e 30 dias para a Fazenda Pública

  • GABARITO ITEM A

     

     

    NÃO CONFUNDA:

     

    PROCESSO DO TRABALHO:

    -EMBARGOS À EXECUÇÃO : 5 DIAS (GARANTIDA A EXECUÇÃO OU PENHORADOS OS BENS)

    -IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO : 5 DIAS

    -MANIFESTAR-SE SOBRE LAUDO PERICIAL NO RITO SUMARÍSSIMO: PRAZO COMUM DE 5 DIAS

    -IMPUGNAÇÃO À LIQUIDAÇÃO : 10 DIAS SUCESSIVOS

     

    PROCESSO CIVIL:

    -EMBARGOS À EXECUÇÃO : 15 DIAS  (INDEPENDE DE PENHORA,CAUÇÃO,DEPÓSITO)

    -IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DEFINITIVO DA SENTENÇA QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA  : 15 DIAS

  • GABARITO LETRA A (DESATUALIZADO)

     

    Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista):

     

    Art. 879, § 2o  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

  • após a reforma trabalhista, isto é, novembro o prazo COMUM será de 8 (OITO) dias. 

    Isso se um novo edital de TRT pedir, o que será tendência, visto TRT21 aberto. Portanto, HOOOOJE gabarito letra A, porém, amanhã será o gabarito letra B.

  • letra B!!!!! 

    10 dias é old fashion gente

  • PRAZO DE  8 DIAS.

  • De acordo com a nova redaçao do parágrafo segundo do artigo 879 da CLT, modificado pela lei 13467, o prazo para a partes impugnarem fundamentadamente a conta de liquidação passou para o prazo comum de 8 dias. Oportunidade esta que agora deve obrigatoriamente sera dada às partes pelo juiz. 
    No que tange a união o prazo para esta impugnar continua sendo de 10 dias, tendo em vista que não houve alteração no parágrafo terceiro do artigo 879,CLT.

  • Comentário copiado da questão Q784318

     

    Impugnar Liquidaçã8 = 8 dias, prazo COMUM para o particular. 
    Impugnar LiquiDação = Dez dias, prazo COMUM para a FazenD
    Impugnar ExeCução = 5 (Cinco) dias para particular e 30 dias para a Fazenda Pública. 

    Para as Partes -> o juiz DEVERÁ abrir prazo para impugnar 
    Para a União -> o juiz é Obrigado a abrir prazo para impugnar 

  • Reforma trabalhista:  Art. 879 § 2º - Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

     

    Na época da questão: Gabarito letra A.

    Com a reforma trabalhista: Gabarito letra B.

  • Na CLT ainda contínua 10 dias. Gabriel França, por gentileza, onde mesmo que consta que o prazo foi alterado para 8 dias? Atenciosamente, Luísa! Obrigada!

  • Luísa Magalhães​, Lei Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Art 879 § 2º​

  • A partir da vigência da Lei 13.467/17, após a apresenação dos cálculos, o juiz deverá abrir às partes PRAZO COMUM DE OITO DIAS para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão. 

  •  

    DEFORMA ESQUEMATIZADA:

     

     

    JUIZZZ

     

     

    ANTES  : PODERÁ ABRIR  PZ  SUCESSIVO DE 10 DIAS

     

     HOJE:  : DEVERÁ ABRIR  PZ  COMUM       DE   8 DIAS

  • Cuidado com esse Arbitramento; Não é Arbbitragem.TST cobrou isso!


ID
1227646
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere a seguinte hipótese: Reclamação trabalhista ajuizada perante o Juiz de Direito, tendo em vista que aquela localidade não estava abrangida por jurisdição de Vara do Trabalho, sendo pelo mesmo processada e julgada. Inconformadas as partes com o teor da sentença, devem interpor recurso

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    Art. 112, CF. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho

    Art. 895, CLT. Cabe recurso ordinário para a instância superior:

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e (Alterado pela L-011.925-2009)

    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos. (Alterado pela L-011.925-2009)


  • Questão para aumentar a autoestima.

  • Pessoal, será que alguém pode explicar com mais detalhes o porque dessa resposta...não compreendi. Obrigada!

  • Andressa Gomes, boa noite!

    Quando não houver vara do trabalho em determinada localidade o juiz civil será competente para processar e julgar o feito. (esta é a regra). Entretanto, perceba que não é porque aquela localidade não possui vara trabalhista que não estará sob jurisdição de um TRT, logo, caso a parte vencida na demanda nesta situação, poderá interpor R.O para o TRT daquela região para rever a decisão realizada em 1nd grau.  Lembre-se que SEMPRE EXISTIRÁ UM TRT em qualquer lugar! 

    Veja esta situação apenas como uma substituição literal quanto a figura do Juiz ad quo, que estará sendo, neste caso, representado pela justiça civil através do juiz de direito, mas os ritos permanecem iguais. 
    Entendo desta fora.Espero ter ajudado.
    Bons Estudos!
  • Cara Andressa. 

    Neste caso, o reclamante fizera o ajuizamento da reclamação trabalhista junto ao Juiz de Direito porque não havia Vara do Trabalho naquela localidade, o que é previsto, como regra, na legislação. Veja bem, se houvesse Vara do Trabalho naquela região, ela ajuizaria a sua reclamação junto a mesma. Logo, o RO deve ser, independente da competência do ajuizamento inicial, interposto junto ao TRT, como órgão de 2º instância (neste caso), para julgar o recurso.
    Espero ter ajudado, bons estudos! 
  • Ah se caísse uma questão dessa na minha prova

  • RO é o recurso mais simples possível,  cabível em diversas hipóteses,  sendo as mesmas terminativas ou definitivas. 

    Não tendo atribuição quanto à Vara Trabalhista, o recurso é interposto diretamente ao TRT da região. 

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para instância superior:

    - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 dias, quer nos dissídios imdividuais, quer nos dissídios coletivos. 

    Não tendo comarca na área de jurisdição caberá recurso para o TRT, conforme Art. 112, CF.

    GAB LETRA D

  • Não entendi o porque da letra B está errada, visto que contra SENTENÇA o recurso adequado é a APELAÇÃO.

  • A questão exigia conhecimento do  Art. 112, CF  A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Pelo que entendi, o erro da questão "B" esta na palavra "apelação" (logico pra quem já ta estudando é moleza, mas é errando que se aprende e assim chega-se na nomeação), o tratamento dado é diferente dos outros códigos, a área do trabalho tem termos específicos. Se leres o art. 895 - entenderás que R.O = recurso ordinário ... diz... cabe recurso ordinário !! E os comentários dos demais colegas auxiliam ao entendimento ...

    ----------------------------------------------

    :D na luta e avante  !!

  • RECURSO ORDINÁRIO >>> PROCESSO DO TRABALHO

    APELAÇÃO >>> PROCESSO CIVIL
  • Galera....não existe apelação na justiça do trabalho, ok!?! Guarde isso para sua prova

  • Tipos de recursos possíveis na justiça do Trabalho:

    1- embargos;

    2- Recurso ordinário;

    3- Recurso de revista;

    4- Agravo.

  • Ir direto ao comentário de Julio Mengue!

  • gab - D

     

    o recurso é dirigido ao TRT respectivo.


ID
1227649
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Determinado trabalhador ajuizou reclamação trabalhista, mas deixou de comparecer à audiência designada, injustificadamente, tendo o processo sido arquivado. Seu advogado solicitou o desentranhamento dos documentos e, após três meses, ingressou com nova ação. Novamente, deixou o reclamante de comparecer à audiência, sem motivo justificado, tendo o processo sido novamente arquivado. Seu advogado, de igual forma, requereu o desentranhamento dos documentos. Caso queira ajuizar uma nova ação, o trabalhador

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    Os arts. 731 e 732, CLT tratam da Perempção na Justiça do Trabalho:

    Art. 731. Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do Art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

    Art. 732. Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o Art. 844.

    Art. 844, CLT - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    Parágrafo único - Ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá o presidente suspender o julgamento, designando nova audiência.

    Logo, há Perempção pela ocorrência de dois arquivamentos seguidos em virtude do não comparecimento em audiência do reclamante. Terá que aguardar 6 meses para o ajuizamento de nova ação.



  • ola..

    to com uma dúvida.. no processo civil precisa dar causa ao arquivamento 3 vezes para que tenha essa penalidade certo?? fiquei confusa.. rs

  • Vivian Mattos,

    no processo civil, para haver perempção a parte autora deve ABANDONAR o processo por 3 vezes. Outra diferença é que, no processo do trabalho, o reclamante ficará impedido de ajuizar a ação por 6 meses; no processo civil, por sua vez, o autor sequer poderá demandar o judiciário, quero dizer, quando ajuizar, sua ação será extinta sem resolução de mérito devido à perempção. Segue um trecho  que encontrei na internet bastante esclarecedor:

    "Ensina Fredie Didier Junior:

    Dá-se a perempção quando o autor der causa por três vezes à extinção do processo por abandono, e somente nesta hipótese (art. 267, III, c/c o art. 268, parágrafo único, todos do CPC). Assim, proposta a mesma demanda pela quarta vez, é caso de extinção do processo em razão da perempção. O que perime, porém, não é o direito abstrato de ação, muito menos o direito material pleiteado. Perde o autor o direito de demandar sobre aquela mesma situação substancial; perde o direito de levar aquele litígio ao Poder Judiciário, até mesmo pela via da reconvenção. A pretensão material do autor resta incólume: ele poderá deduzi-la como matéria de defesa, como exceção substancial (compensação, por exemplo), caso venha a ser demandado. A perempção é uma sanção que se aplica à prática de um ato ilícito, consistente em um abuso do direito de demandar. Trata-se de ato ilícito (o abuso de direito é um ato ilícito) que tem por sanção a perda de um direito. O abandono da causa por três vezes é, pois, um ilícito caducificante."

      DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Vol. 1. Salvador: Editora JusPODIVM, 2010. pág. 558.

    Disponível em: http://www.perguntedireito.com.br/306/o-que-e-perempcao

    Espero ter ajudado!!

  • Resumindo:


    Processo do Trabalho (art. 732 c/c art. 731, CLT)                          Processo Civil (art. 268, § ú c/c art. 267, III, CPC)

    a) der causa ao arquivamento por 2x;                                                 a) der causa à extinção do processo por 3x 

    b) pena de perda, pelo prazo de 6 meses, do direito de reclamar      b) não poderá intentar nova ação, ressalvada a possibilidade de     

                                                                                                                  alegar em defesa o seu direito 

  • O processo do trabalho é mais célere que o processo civil, por isso, creio que seja mais razoável "fazer a justiça de boba"  menos vezes para já configurar a perempção.

  • ENTÃO FICA ASSIM:

     

                                                                                 PEREMPÇÃO: perde o direito de ajuizar nova ação dentro de 6 meses.

    - reclamação verbal >>>>> reduzir a termo ( 5 dias)

    - reclamante der 2 vezes arquivamento por ausência na audiencia.

     

     

    GABARITO ''B''

  • Gabarito: B

     

    Art. 731. Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do Art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

     

    Art. 732Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o Art. 844.

    Art. 844, CLT - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    Parágrafo único - Ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá o presidente suspender o julgamento, designando nova audiência

  • PEREMPÇÃO  (perda, temporária, do direito de entrar com ação por 6 meses)

    1) Caso deixar de comparecer na vara, no caso de reclmação trabalista oral,  em até 5 dias para reduzir a tempo. 

    2) Não comparecer duas vezes seguidas na audiência de conciliação, gerando o arquivamento em ambos os casos. 

     

    #fé

     

  • Processo do Trabalho (art. 732 c/c art. 731, CLT)                          Processo Civil (art. 486, § 3 NCPC 2015)

    a) der causa ao arquivamento por 2x;                                                 a) der causa à extinção do processo por 3x 

    b) pena de perda, pelo prazo de 6 meses, do direito de reclamar      b) não poderá intentar nova ação contra o reu com o mesmo objeto, ressalvada a possibilidade de                                                             ressalvada a possibilidade de alegar em defesa o seu direito 

  • REFORMA TRABALHISTA - Lei 13.467/2017

     

    ART.844, PARÁGRAFO 2°: Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do ART.789 desta consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de 15 dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.

     

    ART.844, PARÁGRAFO 3°: O pagamento das custas a que se refere o parágrafo 2° é condição para a propositura de nova demanda.

  • PRAZO DE 6 MESES.

  • Na ausência do RECLAMANTE importa arquivamento

    Na ausência do RECLAMADO importa revelia

    MUITO CUIDADO quanto ao MOMENTO do processo em que ocorre essa ausência desse reclamante! 

    Súmula 9 TST - A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo.

  • B) PEREMPÇÃO PROVISÓRIA

  • Questão desatualizada. 

     

    Segundo a CLT Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    § 2o  Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.

  • Por que desatualizada Fabiane?

     

    A reforma não revogou o art. 732 da CLT. 

     

    Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

     

    Art. 732 - Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844.

     

     Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

  • Gab - B

     

     Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

     

    Art. 732 - Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844.​

     

       Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.


ID
1227652
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Tendo em vista a execução trabalhista, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CLT:    Art.880.  Requerida a execução,o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou,quando se tratar de pagamento em dinheiro,inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48(quarenta e oito)horas ou garanta a execução,sob pena de penhora

      § 1º - O mandado de citação deverá conter a decisão exeqüenda ou o termo de acordo não cumprido.

      § 2º - A citação será feita pelos oficiais de diligência.

      § 3º - Se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 5 (cinco) dias.


  • complementando: 


    Art. 878 - A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior.


  • Vale ressaltar, que a execução provisória não caberá de ofício, somente a definitiva poderá ser promovida por qualquer interessado. Outro dado importante é que na execução a executada será citada, e não notificada. 

  • Gabarito A

    Complementando ..

    Repare que apenas a alternativa A afirma que " Não há citação para execução", todas as outras alternativas mencionam citação na execução.

    Pela lógica, apenas uma alternativa é INCORRETA. Portanto alternativa A.

  • Na minha opinião, questão mau elaborada. A alternativa B não está correta, pois a citação será feita por edital se o executado for procurado por 2 vezes dentro de 48 horas e não for encontrado. Logo, não basta ser procurado por 2 vezes para que haja a citação por edital.

  • Como se trata de encontrar apenas uma questão incorreta entre as alternativas, então assinalei a que continha o erro mais berrante, no entanto,  a letra "C" também se apresenta incorreta. Vejam:

     c) A citação na execução poderá ser feita pelos oficiais de justiça.

    CLT. Art. 880 §2º - A citação SERÁ feita pelos oficiais de justiça.

    É a segunda questão que vejo essa troca acontecer. O problema é saber quando ela torna a alternativa errada. Em todo caso, se houver um erro mais flagrante em outra alternativa... Fecho os olhos pros detalhes e vou simbora.


  • nem precisa saber processo do trabalho para acertar essa questão, basta saber lógica

  • Art. 878 - A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex offício pelo próprio Jjuiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior.

    Quando se tratar de decisão dos TRTs, a execução poderá ser promovida pela Procuradoria da Justiça do Trabalho ou o MPT.

    GAB LETRA A

  • Essa questão dava pra acertar só pela lógica!


  • Para você matar essa questão basta observar que a alternativa A fala que "não há citação na execução", aí vem as outras quatro alternativas falando ou deixando entender que há citação na execução...Pronto, marque aquela alternativa 'INCORRETA' que vai contra as demais... Brincadeira heim FCC!!!

  • Isso que o Alessandro Ribeiro está deduzindo só pelo simples fato de ter 4 alternativas dizendo algo parecido e 1 destoante das demais não é suficiente para dizer se uma questão está certa ou não! Na maioria das vezes pode sim funcionar, mas a banca quando quer botar pra ferrar faz justamente isso, coloca 4 alternativas que parecem iguais e 1 diferente pra enganar aquele mais precipitado que irá marcar logo de cara a alternativa solitária (que poderá estar errada)

    É aquela mesma lógica que afirma que quando vc ver em questões os termos NUNCA, JAMAIS, SEMPRE, EM HIPÓTESE ALGUMA.... pode riscar que certamente a questão estará errada. CUIDADO: pode ser que realmente o "EM HIPÓTESE ALGUMA" seja verdadeiro previsto em alguma norma ou lei e vc com o pensamento viciado erre a questão. 

  • FOCO BISONHO!

  • Agora a execução será promovida PELAAAS PARTES. (de acordo com a nova reforma, se seu edital pedir)

    Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício de juiz ou pelo presidente do tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.

    Art. 876 § 1º A justiça do trabalho executará DE OFÍCIO (...)

    agora é de de ofício, ao invés de ex ofício, ou seja não é mais qualquer um.

  • GAB A.

    Conforme a Lei 13467/17, da Reforma Trabalhista:

    A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.

  • Se o cara for esperto e tiver uma boa análise,ele mata a questão na primeira leitura,pois a letra A se contradiz com todas as outras alternativas.

  • NÃO TEM NADA A VER COM AS ALTERNATIVAS. MAS PRA AGREGAR CONHECIMNETO DA REFORMA AÍ VAI :)

     

     

    REFORMA:

     

    Art. 882.  O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.” (NR)

     

    “Art. 883-A.  A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo.”

  • questao desatualizada


ID
1227655
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A empregada “A” ajuizou reclamação trabalhista em Salvador, local em que se mudou após sua dispensa. Entretanto, o local em que prestou serviços foi em São Luís. A empresa, regularmente notificada, não compareceu à audiência, tendo sido decretada sua revelia e confissão quanto à matéria de fato. No tocante à alegação de incompetência em razão do lugar, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    A competência territorial prevista no art. 651, CLT é relativa:

    Art. 651  – A competência  das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

    Caso não seja alegada por exceção de incompetência no tempo oportuno, há preclusão.


  •      A competência relativa privilegia a vontade das partes, sem que haja qualquer vício processual. Portanto, não pode ser conhecida ex officio, dependendo, obrigatoriamente, de provocação do Réu.

         A alegação deverá ser feita por meio de exceção de incompetência no prazo para apresentação da contestação. Entretanto, no processo do trabalho, admite-se a alegação no bojo da contestação.

  • Art. 799 - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência. 

      § 1º - As demais exceções  serão alegadas como matéria de defesa.

  • Pessoal, não entendi a resposta dessa questão.

    Será que alguém pode me explicar com mais detalhes?


    E em que parte do processo se deve alegar a exceção de incompetência?


    Qual seria esse prazo oportuno?


    Muito obrigada pela ajuda.

  • Andressa

    A exceção de incompetência relativa deve ser feita no ato da contestação, antes de apresentar a defesa. Se não o fizer neste momento, haverá prorrogação da competência. SIMPLES ASSIM!
  • Explicação Sobre Incompetência Relativa e Incompetência Absoluta


    A incompetência relativa não é causa de nulidade do processo e sim de anulabilidade. Não pode ser decretada pelo juiz sem a parte a solicitar. Se a parte não solicitar a anulação do processo na ocasião apropriada, o processo será válido. Ocorre mais em questões sobre em qual local a causa deve ser proposta. Ex: A causa é civil, sendo competente a Justiça Estadual do Rio Grande do Sul. O réu reside em Porto Alegre. O autor move ação em Viamão, um tanto longe do município do réu, causando ao mesmo certo ônus de ter que deslocar-se para Viamão a fim de participar das audiências. O réu também terá que contratar advogados em Viamão ou ter maiores despesas com advogados de Porto Alegre, os quais precisarão deslocar-se para o foro de Viamão. Não proposta a exceção de incompetência na ocasião apropriada, não mais poderá o ser no futuro.

    Quanto a incompetência absoluta, por ser mais grave, esta deve ser decretada de ofício pelo juiz, sem necessidade de nenhuma das partes alegá-la, além de poder ser decretada a qualquer tempo. Um exemplo é incompetência em razão da matéria, como a que ocorre em ação de divórcio. Competente é a Justiça Estadual, Vara de Família. Se a parte propõe ação em Vara da Justiça Federal ou Justiça do Trabalho, nulo é o processo, visto a competência, em razão da matéria, ser somente da Justiça Estadual.

    Enquanto a incompetência relativa deve ser alegada em autos apartados do processo principal, na chamada exceção de incompetência, a absoluta deve ser alegada na contestação como preliminar de mérito. Ou seja, a parte a quem interessa a decretação da nulidade na contestação alega primeiro a incompetência absoluta, e após ataca o mérito da questão, quer dizer, o direito alegado pelo autor, negando-o ou provando que não é da forma como o autor entende que o direito é. O juiz, decretando a nulidade, nem precisa analisar o mérito.

    Atualmente, tanto num caso como noutro, os autos são enviados ao juiz competente, podendo, conforme o caso, serem aproveitados até a decretação da nulidade. Anteriormente, o autor devia entrar com outra ação e começar tudo do zero. Evidente que a sentença e outras decisões não poderão ser aproveitadas no caso de envio dos autos ao juiz competente. Mas a coleta e a produção de provas, para embasar a decisão judicial, são admissíveis por questão de economia processual.

    Leia mais: http://jus.com.br/forum/89168/qual-a-diferenca-entre-incompetencia-relativa-e-absoluta#ixzz3ctBJQdFy

  • mnemônico que li num comentário de uma questão versando sobre competência de Processo Civil. Creio que também se aplica aqui.

    Competência Absoluta (Heavy Metal é bom) - Hierarquia; Matéria.

    Competência Relativa (TV é ruim) - Territorialidade; Valor da Causa.

    Ajuda um pouco ao resolver as questões. Abraços.

  • Incompetência absoluta: em razão da matéria, da pessoa, da função. 

    Incompetência relativa: em razão do lugar obs: na Justiça do Trabalho não se utiliza o critério valor da causa para determinar a competência, serve tão somente para se estabelecer o rito (sumário, sumaríssimo ou ordinário).
  • MACETE: O Ministério Público Federal é ABSOLUTO, enquanto a Vara do Trabalho é RELATIVA.

  • LETRA A – ERRADA –Sobre o assunto Renato Manfredini ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 11ª Edição. 2015. Página 225), discorre:


    “Cabe salientar que o art. 795, § 1.°, da CLT, de forma inadvertida, estabeleceu que deverá ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro.
    A doutrina combate violentamente tal dispositivo legal, pois, em verdade, somente pode ser declarada de ofício pelo magistrado trabalhista a incompetência absoluta, ou seja, em razão da matéria ou da hierarquia (art. 113 do CPC).” (Grifamos).



    LETRA C – ERRADA - Sobre o assunto Renato Manfredini ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 11ª Edição. 2015. Páginas 224 e 225), discorre:


    “Logo, proposta a ação trabalhista pelo reclamante perante a Vara do Trabalho incompetente (em razão do lugar) e, não oposta, pelo reclamado, na defesa, a exceção declinatória do foro, prorroga-se a competência da atinente Vara do Trabalho.”

  • O caso em tela versa sobre a questão relativa à competência territorial (artigo 651 da CLT) para análise das demandas. Segundo a lei, doutrina e jurisprudência, a competência territorial é relativa, ou seja, deve ser analisada somente quando a ré a suscita por meio de exceção, sob pena de prorrogação da competência do juiz que recebe a demanda. Segundo o CPC: 

    CPC. Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.

    CPC. Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa. (...)

    CPC. Art. 114. Prorrogar-se-á a competência se dela o juiz não declinar na forma do parágrafo único do art. 112 desta Lei ou o réu não opuser exceção declinatória nos casos e prazos legais.

    CPC. Art. 304. É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135).

    Assim, no caso em tela se tem a prorrogação da competência territorial (relativa) por não ter a ré suscitado a incompetência através de exceção juntamente com a defesa (artigo 297 do CPC).

    Assim, RESPOSTA: C.
  • O macete que sempre uso é: MPF + TV. Matéria, Pessoal e Funcional são absolutas; Territorial e Valor são relativas.

  • COMO FUNCIONA AS COMPETÊNCIAS :



    EM RAZÃO DA MATÉRIA : art. 114 da CF 
    EM RAZÃO DO LUGAR ( territorial - saber qual é a vara )
    EM RAZÃO DA FUNCIONALIDADE ( hierarquia ) : saber se vai ser na vara, TRT ou TST


    A COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA E DA FUNCIONALIDADE SÃO ABSOLUTAS :  esta deve ser decretada de ofício pelo juiz, sem necessidade de nenhuma das partes alegá-la, além de poder ser decretada a qualquer tempo.
    A COMPETÊNCIA TERRITORIAL É RELATIVA : se a parte não entrar com uma exceção de incompetência, no momento oportuno prorrogasse a competência .
    LEMBRANDO QUE AQUI É UMA DAS EXCEÇÕES DO PRINCIPIO DA IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS.



    SUMULA 214 TST : Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:


    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; 


    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; 


    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.




    GABARITO "C"...no caso de erros, avise-me.


  • Tratando-se de incompetência relativa (em relação ao lugar), o magistrado deverá ser provocado pela parte contrária, não podendo o mesmo declará-la de ofício.

  • LETRA C

     

    Complementando com o CPC 15

     

    Art. 64  - A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. (defesa)

    Art. 65 -  Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação (defesa). ( O juízo que era incompetente passa a ser competente)

  • Algumas questões para técnico são mais difíceis que umas para analista, só eu acho isso???

  • REFORMA

    “Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

    § 1o  Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.

    § 2o  Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.

    § 3o  Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.

    § 4o  Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.” (NR)

  • REFORMA TRABALHISTA:

    “Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

    Hoje em dia a exceção não será apresentada com a Defesa(Contestação) e sim cinco dias a contar da notificação antes da audiência.

  • -
    DESATUALIZADA!
    DESATUALIZADA!
    DESATUALIZADA!

  • O site deveria sinalizar todas essas questões desatualizadas

    Art.800- cinco dias a contar da notificação antes da audiência.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA 

    Apresentada a exceção de incompetência, suspende-se o processo. Agora se pacificou o entendimento de que não precisa apresentar contestação para juízo até que se julgue a exceção de incompetência. O processo fica suspenso até o julgamento da exceção. [2]  Suspenso o processo, os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que determinará a intimação do Exceto (Reclamante), para se manifestar no prazo de 5 dias (§ 2°, do art. 800, da CLT).

    Novamente o processo vai a conclusão para o juiz avaliar a necessidade de prova oral. Caso não haja necessidade, a exceção será julgada. Se o juiz entender necessária a prova, será feita através de carta precatória, no Juízo declinado como competente[3].

    Desta feita, o Excipiente deve sem sua peça de exceção informar o local que pretende fazer prova da incompetência. Após, o juiz profere a decisão, a qual se trata de uma decisão interlocutória, irrecorrível de imediato, salvo hipóteses previstas na Súmula 214 do TST.[4]

    Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente (§ 4° do art. 800, da CLT).

    FONTE: http://www.informadireito.com.br/reforma-trabalhista-da-excecao-de-incompetencia/

  • As únicas exceções que suspendem o processo é a de suspeição e a de incompetência (art. 799, CLT). As demais devem ser alegadas como matéria de defesa.


    O art. 800 da CLT, modificado pela reforma trabalhista de 2017, diz que a exceção de incompetência deve ser apresentada ANTES DA AUDIÊNCIA, num prazo de 5 DIAS a contar da notificação.


    Assim que protocolada a petição com a exceção, o processo fica suspenso até que a exceção seja decidida.


    O juiz oferece o mesmo prazo (5 dias) para que a parte contrária se manisfeste. Se o juiz achar necessário, pode marcar audiência para produção de prova oral e para ouvir testemunhas.


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    Thiago