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Gabarito D
[CF/88]
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º Brasília é a Capital Federal.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
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I. CF, art. 18, § 1º: Brasília é a Capital Federal.
II. CF, art. 18, § 2º: Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em Lei Complementar.
III. CF, art. 18, § 3º: Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do CN, por Lei Complementar.
IV. CF, art. 18, § 4º: Correta, literalidade da CF.
V. CF, art. 19, I: Correta, literalidade da CF.
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I. O Distrito Federal é a capital Federal. ERRADA.
Art. 18. § 1º Brasília é a Capital Federal.
II. Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas por Emenda à Constituição. ERRADA.
Art. 18. § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
III. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de referendo, e do Congresso Nacional, por lei ordinária. ERRADA.
Art. 18. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
IV. A criação de Municípios, far-se-á por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. CORRETA. Art. 18. § 4º.
V. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. CORRETA. Art 19, I.
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DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º Brasília é a Capital Federal.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
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I - Distrito Federal é a capital Federal -- Brasília é a Capital Federal.
II - Serão reguladas por Emenda à Constituição -- serão reguladas em lei complementar .
III - Através de referendo / por lei ordinária. -- Através de plebiscito / lei complementar.
IV - CORRETO
V - CORRETO
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Algumas dicas que vão facilitar sua vida neste tópico>
I.
Quando te perguntarem quem é a capital Federal lembra-se da C.B.F
Capital Federal é Brasília
II. Os Territórios tem sua criação regulada por lei complementar
Inclusive se um dia perguntarem se existe alguma autarquia criada por meio de lei complementar vc deve lembrar-se dele.
NÃO ESQUECER = a organização administrativa e judiciária dos Territórios É REGULADA POR LEI ordinária
III. Criação de estados: Lei complementar do CN + Plebiscito
Criação de municípios: Lei estadual dentro do período de lei complementar Federal + Plebiscito + Estudos de Viabilidade.
Criação de regiões metropolitanas: Lei estadual
Criação de distritos: Competência dos municípios observada a legislação ESTADUAL.
IV. USE O COMENTÁRIO DO ITEM III)
V. É a previsão do Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
Bons estudos!
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Olá pessoal! aqui temos uma questão que cobra conhecimentos sobre Organização do Estado, devendo o candidato ler as assertivas a fim de encontrar as corretas. Vejamos uma a uma:
I - segundo o art.18, §1º, a capital federal é Brasília e não Distrito Federal. ERRADA;
II - ainda no art.18, §2º agora, serão regulada por lei complementar e não por emenda à Constituição. ERRADA;
III - agora o §3º, aprovação popular se da por plebiscito e não referendo. Já no caso do Congresso, se dá por lei complementar, não ordinária. ERRADA;
IV - conforme §4º do art.18. CORRETA;
V - conforme art. 19 e seus incisos. CORRETA;
Então temos como corretas apenas a IV e a V.
GABARITO LETRA D.
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Gabarito D
I. O Distrito Federal é a capital Federal. (art. 18 §1° Brasília capital Federal)
II. Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas por Emenda à Constituição. (Art. 18 §2° Lei complementar)
III. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de referendo, e do Congresso Nacional, por lei ordinária. (Art. 18 §3° plebiscito)
IV. A criação de Municípios, far-se-á por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.(Art. 18 §4°)
V. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. (Art. 19 I)
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Questão excelente para revisar diversos pontos de uma só vez!!
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I. O Distrito Federal é a capital Federal. (art. 18 §1° Brasília capital Federal)
II. Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas por Emenda à Constituição. (Art. 18 §2° Lei complementar)
III. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de referendo, e do Congresso Nacional, por lei ordinária. (Art. 18 §3° plebiscito)
IV. A criação de Municípios, far-se-á por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.(Art. 18 §4°)
V. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. (Art. 19 I)
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Essa questão é bacana pra estudar!
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LETRA D
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Criação de Estados = lei complementar de competência do Congresso Nacional + Plebiscito.
Criação de Municípios = lei estadual dentro do período de lei complementar federal + plebiscito + estudo de vulnerabilidade.
Criação de Distritos = competência dos municípios.
Criação de Regiões Metropolitanas = lei complementar de iniciativa dos Estados.
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Interessante questão sobre a Organização do nosso Estado! Sabemos que as entidades dotadas de autonomia são as seguintes: União, Estados, DF e Municípios. Quanto à Capital Federal da República, ao contrário do que o item I afirma, não é o Distrito Federal, e sim Brasília (nos termos do art. 18, § 1º, CF/88). Os territórios federais não são entes federados, pois integram a União. Atualmente eles não existem, mas podem vir a ser criados por Lei Complementar, conforme determina o art. 18, § 2°, CF/88. Como a espécie normativa exigida pela Constituição é uma Lei Complementar (e não uma Emenda Constitucional), o item II é falso. No que se refere à formação de novos Estados, sabemos que essa possibilidade existe, estando descrita no § 3° do art. 18, CF/88. Consoante este dispositivo, os Estados poderão incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito (e não referendo), e do Congresso Nacional, por lei complementar (e não lei ordinária). Diante disso, o item III pode ser considerado falso. Como os itens IV e V reproduzem dispositivos da CF/88 (respectivamente o § 4° do art. 18 e o art. 19, I), ambos são verdadeiros.
Considerações feitas, pode assinalar a letra ‘d’ como sendo nossa resposta.
Gabarito: D
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Gabarito D
[CF/88]
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º Brasília é a Capital Federal.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
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Olá pessoal! aqui temos uma questão que cobra conhecimentos sobre Organização do Estado, devendo o candidato ler as assertivas a fim de encontrar as corretas. Vejamos uma a uma:
I - segundo o art.18, §1º, a capital federal é Brasília e não Distrito Federal. ERRADA;
II - ainda no art.18, §2º agora, serão regulada por lei complementar e não por emenda à Constituição. ERRADA;
III - agora o §3º, aprovação popular se da por plebiscito e não referendo. Já no caso do Congresso, se dá por lei complementar, não ordinária. ERRADA;
IV - conforme §4º do art.18. CORRETA;
V - conforme art. 19 e seus incisos. CORRETA;
Então temos como corretas apenas a IV e a V.
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VAI ELIMINANDO, FEIJÃO COM ARROZ, CONCURSO NÃO É MAIS INYELIGENTE E SIM O QUE ACERTA AS QUESTÕES
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Gabarito: D
Gente, essas questões grandes eu vou por eliminação. Viu uma palavra estranha? Passa a faca na alternativa.
Vou deixar em vermelho as palavras erradas de cada alternativa!
I. O Distrito Federal é a capital Federal. BRASILIA
II. Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas por Emenda à Constituição. LEI COMPLEMENTAR
III. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de referendo, e do Congresso Nacional, por lei ordinária. PLEBISCITO
IV. A criação de Municípios, far-se-á por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. PERFECT
V. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. PERFECT
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Segundo estudos jurisprudenciais pelo zap, a assertiva V está muito errada. Agora vale tudo em nome da "fé".
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I. O Distrito Federal é a capital Federal. BRASÍLIA
II. Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas por Emenda à Constituição. LEI COMPLEMENTAR
III. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de referendo, e do Congresso Nacional, por lei ordinária. PLEBISCITO / LEI COMPLEMENTAR
IV. A criação de Municípios, far-se-á por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
V. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.