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Prova IADES - 2017 - CREMEB - Advogado


ID
2594137
Banca
IADES
Órgão
CREMEB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Regulamento do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Medicina foi aprovado pelo Decreto nº 44.045/1958. O capítulo IV desse regulamento versa quanto às eleições dos Conselhos Regionais. Acerca desse tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art.26. O voto é pessoal e obrigatório em toda eleição, salvo doença ou ausência comprovadas plenamente.

  • A)E,  Art . 26, § 2º Os médicos que se encontrarem fora da sede das eleições, por ocasião destas, poderão dar seu voto em

    dupla sobrecarta, opaca, fechada, e remetida pelo correio, sob registro, por ofício com firma reconhecida, ao Presidente

    do Conselho Regional.

     

    B) E, Art . 26, § 1º Por falta injustificada à eleição, incorrerá o membro do Conselho na multa de Cr$200,00 (duzentos cruzeiros),

    dobrada na reincidência.

     

    C)  E, A falta de quitação da anuidade IMPEDE que o médico vote, apenas que seja candidato nas eleições.

    RESOLUÇÃO 1.896/2009 - Art. 8º São elegíveis os médicos regularmente inscritos, primária ou secundariamente, nos Conselhos Regionais de Medicina dos Estados e do Distrito Federal nos quais exercem a profissão, e que: I.     sejam brasileiros natos ou naturalizados;  II.     sejam portugueses, de acordo com o § 5º do art. 4º desta resolução;   III.     estejam quites com o Conselho Regional de Medicina até o momento da inscrição da chapa na qual conste o seu nome;  IV.     apresentem requerimento formal de candidatura; e  V.     apresentem Certidão Negativa de Crime Eleitoral fornecida pelo Tribunal Superior Eleitoral.

     

    D) E, não pode compor mais de uma chapa.

     

    E) C 

     

  • GAB: E

     

    a) Os médicos eventualmente ausentes da sede das eleições podem encaminhar seus votos pelos Correios. (Osb: Algumas regras devem ser seguidas. Ex: Dve-se usar dupla sobrecarta)

     

    b) O médico que não comparecer às eleições como por exemplo nos casos de falta injustificada, paga multa.

     

    c) O médico que não quitar suas obrigações fica impedido de votar. 

     

    d) Os candidatos podem participar de apenas uma chapa eleitoral. 

     

    e) O voto será pessoal e obrigatório em todas as eleições.  


ID
2594140
Banca
IADES
Órgão
CREMEB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal

A Resolução CFM nº 1.980/2011 regulamenta o registro e o cadastro de empresa, instituição, entidade ou estabelecimento nos Conselhos Regionais de Medicina. A respeito dessa resolução, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  A) Art. 5º O cadastro ou registro da empresa, instituição, entidade ou estabelecimento deverá ser requerido pelo profissional médico responsável técnico, em requerimento próprio, dirigido ao conselho regional de medicina de sua jurisdição territorial.

    B) CORRETA

    C)Art. 7º A alteração de qualquer dado deverá ser comunicada ao conselho regional de medicina competente, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua ocorrência, sob pena de procedimento disciplinar envolvendo o médico responsável técnico.

    D) Art 8º§1º A empresa, instituição, entidade ou estabelecimento que não renovar o cadastro ou registro por período superior a 2 (dois) exercícios consecutivos estará sujeita à suspensão de cadastro ou registro a partir de deliberação de plenária do respectivo regional, sem prejuízo das anuidades em débito até sua inativação ex officio no cadastro de pessoas jurídicas.

  • RESOLUÇÃO CFM Nº 1.980/2011

    Art. 8º, Parágrafo terceiro.

    É obrigatória a disponibilização ao público em geral do Certificado de Inscrição de Empresa expedido pelos conselhos regionais de medicina, devidamente atualizado.

    Resposta correta: B


ID
2594143
Banca
IADES
Órgão
CREMEB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Quanto à Resolução CFM nº 1.980/2011, que fixa regras para cadastro, registro, responsabilidade técnica e cancelamento para as pessoas jurídicas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO CFM Nº 1.980/2011

    Art. 9º O diretor técnico responde eticamente por todas as informações prestadas perante os conselhos federal e regionais de medicina.

  • Resolução CFM 1980/2011 ALTERNATIVA A: errada Art. 13 O cancelamento de cadastro ou registro ocorrerá nas seguintes hipóteses: I - Pelo encerramento da atividade e requerido pelo interessado, fazendo-se instruir com: a) Requerimento, assinado pelo responsável técnico, proprietário ou representante legal, solicitando o cancelamento do registro; ALTERNATIVA B e C: erradas Art. 16 Caso a empresa, instituição, entidade ou estabelecimento não estiver quite com a anuidade quando do pedido de cancelamento de registro, pagará a última anuidade na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de atividade, entendendo-se como final da atividade a data constante do protocolo no requerimento de cancelamento ou a data do documento de baixa expedido por outro órgão oficial. ALTERNATIVA D: Gabarito ALTERNATIVA E: errada Art. 17 O cancelamento de cadastro ou registro da pessoa jurídica no conselho regional de medicina encerra definitivamente as atividades médicas da empresa.

ID
2594146
Banca
IADES
Órgão
CREMEB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal

A Resolução CFM nº 2.145/2016, que aprova o Código de Processo Ético-Profissional, aborda as hipóteses de suspensão e impedimento dos conselheiros na sindicância ou no processo ético-profissional. Em relação a esse tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: A

    Art. 104

  • Art. 104. O impedimento poderá ser alegado a qualquer tempo antes do trânsito em julgado da decisão, em petição específica, na qual indicará, com clareza, o fundamento da recusa; podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas, se for o caso.


ID
2594149
Banca
IADES
Órgão
CREMEB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal

De acordo com a Lei nº 3.268/1957, o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina são uma autarquia dotada de personalidade jurídica de direito

Alternativas
Comentários
  • B) Art . 1o O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina, instituídos pelo Decreto-lei no 7.955, de 13 de setembro de 1945, passam a constituir em seu conjunto uma autarquia, sendo cada um dêles dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira.

  • GAB: B

     

    As autarquias são entidades da administração indireta. São de direito público e possuem autonomia administrativa e financeira.

     

    Obs: Olha o tipo de pergunta para o cargo de advogado....

    Quando é prova de nível médio, faltam perguntar a circunferência da lua....


ID
2594152
Banca
IADES
Órgão
CREMEB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Considerando a Resolução CFM nº 2.145/2016, que aprova o Código de Processo Ético-Profissional, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA Art. 5o O processo e julgamento das infrações às disposições previstas no Código de Ética Médica (CEM) são independentes, não estando em regra, vinculado ao processo e julgamento da questão criminal ou cível sobre os mesmos fatos.
    B) ERRADA De acordo com as considerações iniciais quem responde é a classe médica.

    C) ERRADA Art. 1o A sindicância e o processo ético-profissional (PEP) nos Conselhos Regionais de Medicina (CRM) e no Conselho Federal de Medicina (CFM) serão regidos por este Código de Processo Ético-Profissional (CPEP) e tramitarão em sigilo processual.

    D) CORRETA Art. 2o A competência para apreciar e julgar infrações éticas é do CRM em que o médico esteja inscrito ao tempo da ocorrência do fato punível.
    E) ERRADA Art. 18 § 2o É vedado qualquer acerto pecuniário no âmbito da conciliação.
     

  • GAB: D

     

    COMPETÊNCIA PARA INSTAURAR SINDICÂNCIA: CRM onde o fato ocorreu.

     

    COMPETÊNCIA PARA JULGAR E APLICAR INFRAÇÕES ÉTICAS: CRM que o médico estava escrito na época do fato.

     

     

    Fonte: Aulas - professor Ismael Noronha.

  • Competência para apreciar e julgar infrações éticas é do CRM em que o médico esteja inscrito ao tempo da ocorrência do fato punível; 

    Competência para instaurar sindicância, analisar seu relatório e, se for o caso, instaurar o PEP e sua instrução é do CRM onde o fato punível ocorreu, ainda que o médico não possua inscrição na respectiva circunscrição.


ID
2594155
Banca
IADES
Órgão
CREMEB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal

De acordo com a Resolução CFM nº 2.145/2016, uma sindicância será instaurada

Alternativas
Comentários
  • C) Art. 12. A sindicância será instaurada:
    I − de ofício pelo próprio CRM;
    II − mediante denúncia escrita ou verbal, com identificação completa do denunciante, na qual
    conste o relato circunstanciado dos fatos, e quando possível, a qualificação completa do
    médico denunciado, com a indicação das provas documentais.
    § 1o A denúncia verbal deverá ser tomada a termo por servidor designado.
    § 2o A denúncia deverá ser dirigida ao CRM, devidamente assinada pelo denunciante, seu
    representante legal ou por procurador devidamente constituído.
    § 3o Caso a denúncia esteja deficiente a ponto de comprometer sua exata compreensão em
    relação aos fatos e provas, o corregedor poderá conceder ao denunciante prazo de 15 dias
    para sua complementação.
    § 4o Se o denunciante não cumprir o disposto no parágrafo antecedente, o corregedor levará
    a denúncia para apreciação da câmara de sindicância, onde poderá ser arquivada ou
    determinada a instauração de sindicância de ofício, para apurar os fatos nela contidos.
    § 5o A sindicância poderá ser arquivada por desistência da parte denunciante a critério de
    decisão da Câmara do CRM e, somente será admitida nos casos em que não envolvam
    lesão corporal de natureza grave (art. 129, §§ 1o a 3o do Código Penal), assédio sexual ou
    óbito do paciente.
    § 6o A denúncia anônima não será aceita.

  • GAB: C

     

    Sindicância:

     

    De ofício: Pelo CRM

    A pedido: Mediante denúncia escrita ou verbal SEMPRE IDENTIFICADA !

     

     

    Fonte: Professor Ismael Noronha - Gran Cursos

  • Gab. C

    a- de ofício ou mediante denúncia escrita (a pedido)

    b- de ofício ou mediante denúncia escrita (a pedido)

    d- vedado denúncia anônima

    e- vedado denúncia anônima


ID
2594158
Banca
IADES
Órgão
CREMEB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Acerca das provas produzidas no âmbito dos processos ético-profissionais previstos na Resolução CFM nº 2.145/2016, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    A) ERRADA Art. 51. O conselheiro instrutor poderá, fundamentadamente, indeferir as provas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.

    B) ERRADA Art. 48. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais para provar a verdade dos fatos e influir eficazmente na convicção dos conselheiros julgadores.

    C) ERRADA Art. 52. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas dos autos do PEP, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    D) ERRADA Art. 49. O conselheiro-relator formará sua convicção pela livre apreciação das provas produzidas nos autos do PEP, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na sindicância.

    E) CORRETA Art. 48. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais para provar a verdade dos fatos e influir eficazmente na convicção dos conselheiros julgadores.


ID
2594161
Banca
IADES
Órgão
CREMEB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal

A respeito das testemunhas inquiridas no âmbito dos processos ético-profissionais previstos na Resolução CFM nº 2.145/2016, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    A) CORRETA Art. 68. A testemunha fará a promessa de dizer a verdade do que souber e for perguntado, devendo declarar seu nome, idade, estado civil e residência; sua profissão, lugar onde exerce sua atividade; se é parente, e em que grau, de alguma das partes, ou quais suas relações com qualquer delas; e relatar o que souber, explicando sempre as razões de sua ciência ou as circunstâncias pelas quais seja possível avaliar sua credibilidade.

    B) ERRADA Art. 75 Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, a oitiva de testemunha poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, permitida a presença das partes e dos defensores.

    C) ERRADA Art. 69. O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito, não sendo vedada, entretanto, breve consulta a apontamentos.

    D) ERRADA Art. 68 Parágrafo único. As testemunhas serão inquiridas separadamente, de modo que umas não saibam nem ouçam os depoimentos das outras...

    E) ERRADA Art. 71. O depoimento da testemunha será reduzido a termo, assinado por ela, pelo conselheiro instrutor e pelas partes, caso estejam presentes. Se a testemunha não souber assinar, ou não puder fazê-lo, pedirá a alguém que o faça por ela, depois de lido na presença de ambos ou aposição de sua digital.

  • GAB: A

     

    a) A testemunha assumirá o compromisso de dizer a verdade do que souber e for perguntado.

    b) É permitido o depoimento de testemunhas por meio de videoconferência. 

    c) O depoimento das testemunhas será oral e não poderá ser levado por escrito. 

    d) As testemunhas serão inquiridas (ouvidas) separadamente.

    e) A testemunha dos fatos que não souber assinar o próprio nome pode prestar depoimento e pedir para que alguém assine por ela.

     

     

    Fonte: Profº Ismael Noronha


ID
2594164
Banca
IADES
Órgão
CREMEB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal

A Resolução CFM nº 2.148/2016 dispõe quanto à homologação da Portaria CME nº 01/2016, que disciplina o funcionamento da Comissão Mista de Especialidades (CME), composta pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), pela Associação Médica Brasileira (AMB) e pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). Com base nessa resolução, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 4º A extinção de qualquer especialidade médica e/ou área de atuação será efetivada após solicitação da AMB, do CFM ou da CNRM e com aprovação por unanimidade pelos componentes da CME.
    Parágrafo único. A efetivação da extinção da especialidade médica e/ou área de atuação respeitará o tempo mínimo de duração do programa de residência médica.

    B) Art. 17. São proibidos aos médicos a divulgação e o anúncio de especialidades ou áreas de atuação que não tenham o reconhecimento da CME.
    Parágrafo único. O médico só poderá fazer divulgação e anúncio de até duas especialidades e duas áreas de atuação, desde que registradas no CRM de sua jurisdição.

    C) Art. 11. Os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) deverão registrar apenas títulos de especialidade e certificados de áreas de atuação reconhecidos pela CME e emitidos pela AMB ou pela CNRM.

    D) Art. 1º, § 7º O número de médicos e o tempo de existência de uma atividade não são parâmetros para reconhecimento ou exclusão de especialidade ou área de atuação.

    E) Art. 5º A CME somente reconhecerá especialidade médica com tempo de formação mínimo de dois anos e área de atuação com tempo de formação mínimo de um ano, sendo obrigatória carga horária anual mínima de 2.880 horas.


ID
2594167
Banca
IADES
Órgão
CREMEB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca do editor de planilhas Excel e do editor de textos Word, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB: B

     

     a) O atalho desempenha a mesma função no Excel e no Word 2016: CTRL + A = Abre uma pasta de trabalho.

     

     b) É possível copiar uma tabela do Word e colá-la em uma planilha do Excel.

     

    c) O usuário não fica impossibilitado de alterar. Esse recurso é para facilitar o trabalho e pode ser desfeito a qualquer momento.

    "Quando você congela painéis, o Microsoft Excel mantém linhas ou colunas específicas visíveis durante a rolagem na planilha. Por exemplo, se a primeira linha da planilha inclui cabeçalhos, você pode congelá-la para garantir que os cabeçalhos das colunas fiquem visíveis, enquanto você rola para baixo na planilha."

     

    d)Para centralizar, selecione o texto e aplique CTRL+ E ou: 

    Selecione o texto que você deseja centralizar.

    Na guia Página Inicial, no grupo Parágrafo, clique em Centralizar .

     

     

    e) Para alinhar um texto à esquerda no Word, selecione e aplique CTRL + L ou

    Alinhar o texto à esquerda ou à direita:

    Selecione o texto que você deseja alinhar.

    Na guia Página Inicial, no grupo Parágrafo, clique em Alinhar à Esquerda  ou Alinhar à Direita 

     

     

     

    FONTE: https://support.office.com/pt-br/article/congelar-pain%C3%A9is-para-bloquear-linhas-e-colunas-dab2ffc9-020d-4026-8121-67dd25f2508f

    https://support.office.com/pt-br/article/alterar-o-alinhamento-horizontal-do-texto-em-uma-p%C3%A1gina-70da744d-0f4d-472e-916d-1c42d94dc33f

     

    OBS: Complicado estudar esses atalhos, nos comentários sempre dá divergêcias, mas enfim, vamos sempre citar a fonte, isso ajuda muito ! :)

  • Alinhar à esquerda = selecionar o texto e clicar CRTL + Q

    Alinhar à direita = selecionar o texto e clicar CRTL + G

    Centralizar = selecionar o texto e clicar CTRL + E

    Justificar = selecionar o texto e clicar CTRL + J

  • b)

    É possível copiar uma tabela do Word e colá-la em uma planilha do Excel.

  • Excel (2013):

    Ctrl + A: abre a aba Arquivo

  • Complementando a Gisele:

     

    Alinhar à esquerda = selecionar o texto e clicar CRTL + Q

    Alinhar à direita = selecionar o texto e clicar CRTL + riGht

    Centralizar = selecionar o texto e clicar CTRL + E

    Justificar = selecionar o texto e clicar CTRL + J

  • Ctrl + Q = Esquerda

    Ctrl + E = Centralizado

    Ctrl + G = Direita

    Ctrl + J = Justificado

  • Achei que só dava para colocar do excel no Word e não o inverso.

     

  • Q E G

    <  I  >

  • a) Ctrl + A desempenha a mesma função em ambos os programas (ABRIR DOCUMENTO)

    b) Por que não seria possível, né? hehe 

    c) Congelar painéis serve apenas para melhor visualização dos dados na planilha, não tem nada haver com "congelar formatação".

    d) Centralizar é Ctrl + E

    e) Alinhas à esquerda é Ctrl + Q

     

    GAB. Letra B

  • Gabarito: letra B

    Para ajustar a formatação, clique em Opções de colagem ao lado dos dados colados e faça o seguinte: Para usar a formatação que é aplicada às células da planilha, clique em Fazer Correspondência com a Formatação de Destino. Para usar a formatação da tabela do Word, clique em Manter Formatação Original.

    fonte: support.office.com/pt-br/article/copiar-uma-tabela-do-word-para-o-excel-b4f89ace-513c-4226-a167-ea3a9c307e43


ID
2594170
Banca
IADES
Órgão
CREMEB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação à segurança em conexões e navegadores web, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

     

    O protocolo HTTP, além de não oferecer criptografia, também não garante que os dados não possam ser interceptados, coletados, modificados ou retransmitidos e nem que você esteja se comunicando exatamente com o site desejado. Por estas características, ele não é indicado para transmissões que envolvem informações sigilosas, como senhas, números de cartão de crédito e dados bancários, e deve ser substituído pelo HTTPS, que oferece conexões seguras.

     

     

    Fonte:  Cartilha de Segurança para internet - Cert Br.

  • HTTPS (Hyper Text Transfer Protocol Secure - protocolo de transferência de hipertexto seguro) é uma implementação do protocolo HTTP sobre uma camada adicional de segurança que utiliza o protocolo SSL/TLS.  Essa camada adicional permite que os dados sejam transmitidos através de uma conexão criptografada e que se verifique a autenticidade do servidor e do cliente através de certificados digitais. A porta TCP usada por norma para o protocolo HTTPS é a 443.

  • execução de JavaScript e de programas Java 

    pra que servem?

  • Viniciu santo, pessoas podem inserir códigos, normalmente maliciosos, JavaScript e Java em e-mails. Então, caso se deseje uma conexão mais segura, o ideal é desabilitá-los.

  • HTTPS = oferece conexões Seguras.

    HTTP = Não oferece conexões seguras.

  • Gabarito: A

    A alternativa D está errada, pois ao desligar ou desabilitar as opções que permitem abrir ou executar automaticamente arquivos ou programas anexados às mensagens você aumentará a segurança do seu programa leitor de e-mail.

    Outras dicas para melhorar a segurança:

    Desligar as opções de execução de JavaScript e de programas Java; 

    Desligar, se possível, o modo de visualização de e-mails no formato HTML.

    Estas configurações podem evitar que o seu programa leitor de e-mails propague automaticamente vírus e cavalos de tróia, entre outros. Existem programas leitores de e-mails que não implementam tais funções e, portanto, não possuem estas opções.

    É importante ressaltar que se o usuário seguir as estas recomendações mas ainda assim abrir os arquivos ou executar manualmente os programas que vêm anexados aos e-mails, poderá ter algum problema que resulte na violação da segurança do seu computador.

     

    Fonte: https://duvidas.terra.com.br/duvidas/582/e-possivel-configurar-um-programa-leitor-de-e-mails-de-forma-mais-segura

  • "No uso de programas leitores de e-mail, as opções de execução de JavaScript e de programas Java devem estar ligadas para fornecer uma conexão segura".

     

    Isso é suicídio virtual! kkkkkkkkkkkk

  • O protocolo HTTPS usa tanto cripitografia quanto certificado digital.

    Banca: CESPE   No que se refere a redes de computadores e suas formas de uso,
    julgue os itens a seguir.

    O HTTPS é um protocolo de comunicação para o acesso a páginas web por meio de uma conexão criptografada a partir de certificados digitais.

     

    Gab:Certo

  • A) Certo

    B) Errado . o Protocolo HTTPS - HyperText Transfer Protocol Secure , diferencia-se do HTTP justamente pela incoporação da camada de segurança nele

    C) Errado . Significa que a transferência do conteúdo da página é feita por HTTPS

    d) Errado

    E) eRRADO

  • GABARITO: A.

     

    O protocolo HTTP, além de não oferecer criptografia, também não garante que os dados não possam ser interceptados, coletados, modificados ou retransmitidos e nem que você esteja se comunicando exatamente com o site desejado. Por estas características, ele não é indicado para transmissões que envolvem informações sigilosas, como senhas, números de cartão de crédito e dados bancários, e deve ser substituído pelo HTTPS, que oferece conexões seguras.

     

    O protocolo HTTPS utiliza certificados digitais para assegurar a identidade, tanto do site de destino como a sua própria, caso você possua um. Também utiliza métodos criptográficos e outros protocolos, como o SSL (Secure Sockets Layer) e o TLS (Transport Layer Security), para assegurar a confidencialidade e a integridade das informações.

     

    https://cartilha.cert.br/uso-seguro/​

  • Gabarito: letra A

    Q589747 - Em conformidade com a Cartilha de Segurança para Internet, sobre a segurança em conexões web, analisar os itens abaixo: 

    I - O protocolo HTTP, além de não oferecer criptografia, também não garante que os dados não possam ser interceptados, coletados, modificados ou retransmitidos, nem que o usuário esteja se comunicando exatamente com o site desejado. Por essas características, ele não é indicado para transmissões que envolvem informações sigilosas, como senhas, números de cartão de crédito e dados bancários, e deve ser substituído pelo HTTPS, que oferece conexões seguras. CERTO

    II - O protocolo HTTPS utiliza certificados digitais para assegurar a identidade, tanto do site de destino quanto a sua própria, caso o usuário possua um. Também utiliza métodos criptográficos e outros protocolos, como o SSL (Secure Sockets Layer) e o TLS (Transport Layer Security), para assegurar a confidencialidade e a integridade das informações. CERTO

  • Analisando os itens:

    a) Correto. Não há criptografia no HTTP, apenas no HTTPS.

    b) O HTTPS oferece conexões seguras, à medida que criptografa as transmissões entre o navegador do usuário e o servidor.

    c) O cadeado indica que o site utiliza o HTTPS e que a comunicação é criptografada.

    d) JavaScript não deve ser habilitado automaticamente, pois scripts maliciosos podem ser executados.

    e) Apenas o HTTPS utiliza certificados digitais para assegurar a identidade do site de destino.

    Resposta certa, alternativa a).

  • Desativar Java e Javascript: ajuda na segurança. Justificativa: o número de sites que depende do plugin do Java em navegadores web é muito pequeno (então se você desativar não irá fazer tanta falta), enquanto a quantidade de sites maliciosos que se aproveita dele é muito grande. Uma opção para quem faz questão de tê-lo é instalar o plugin Java em um navegador específico com ele ativado do que deixa-lo funcionando o tempo todo e correr riscos sem necessidade.

  • A questão aborda conhecimentos acerca das funções dos protocolos HTTP e HTTPS, bem como as medidas de segurança ao navegar na internet.

     

     

    A)     Correta – HTTP é o protocolo responsável pela transferência de hipertextos, ou seja, é o protocolo que permite abrir páginas da Internet e permitir a navegação pelos websites. O protocolo HTTP é menos seguro do que o HTTPS, uma vez que não realiza uma criptografia das comunicações realizadas. 

    B)     Incorreta – O protocolo HTTPS é a junção do protocolo HTTP + SSL, que proporciona uma camada de segurança maior nas atividades do usuário, uma vez que as conexões realizadas são criptografadas.

    C)     Incorreta – O símbolo de um cadeado fechado, presente ao lado na barra de endereços do navegador, simboliza que a conexão com o site é segura, uma vez que as informações enviadas permanecerão privadas. 

    D)     Incorreta – Ao deixar a opção de execução de JavaScript e de programas Java ativada, o usuário ficará vulnerável a execução de códigos maliciosos presentes em e-mails ou em sites mal-intencionados. Portanto, é recomendável que essa opção fique desativada ou que exija a autorização do usuário para realizar a execução. 

    E)     Incorreta – Apenas o protocolo HTTPS utiliza certificados digitais para assegurar a identidade do site de destino. 

     

    Gabarito – Alternativa A. 


ID
2594173
Banca
IADES
Órgão
CREMEB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Pedro utilizou um computador na casa de um amigo e digitou seus dados no teclado para acessar sua conta bancária e conferir seu saldo, que era de R$ 900,00. Uma semana depois, Pedro foi ao banco e solicitou um extrato de sua conta, no qual percebeu um débito de R$ 300,00 realizado nesse intervalo, valor que ele não havia movimentado. Nessa situação hipotética, que ameaça instalada no computador pode ter possibilitado o prejuízo?

Alternativas
Comentários
  • GAB: E

     

    Keylogger

    Tipo específico de spyware. Programa capaz de capturar e armazenar as teclas digitadas pelo usuário no teclado do computador. Normalmente a ativação do keylogger é condicionada a uma ação prévia do usuário, como o acesso a um site específico de comércio eletrônico ou de Internet Banking

     

    OBS:

    Keylogger -------> Captura teclas digitadas

    Screenlogger --------> Captura a tela e as posições do cursor.

     

     

    FONTE: https://cartilha.cert.br/glossario/#k

  • Adware (vem do inglês, ad = anuncio, software = programa) são programas que exibem propagandas e anúncios sem a autorização do usuário, tornando o computador mais lento e a conexão lenta.

     

    Firewall é um dispositivo de segurança da rede que monitora o tráfego que entra e sai da sua rede. Ele autoriza ou bloqueia o tráfego de acordo com um conjunto específico de regras de segurança.

     

    Antispywares são programas cujo objetivo é tentar eliminar do sistema, através de uma varredura, spywares, adwares, keyloggers, trojans e outros malwares.

     

    Spam pode significar Sending and Posting Advertisement in Mass, ou "enviar e postar publicidade em massa", ou também: Stupid Pointless Annoying Messages que significa mensagem ridícula, sem propósito, e irritante.

     

    "Keylogger" é um termo usado para se referir a um dispositivo capaz de capturar as teclas digitadas no computador. O intuito do keylogger é principalmente roubar senhas e dados. O keylogger pode ser em software ou em hardware.

  • Keylogger: Programa que captura e armazena as teclas digitadas pelo usuário.

  • Keylogger = Programa capaz de capturar e armazenar as teclas digitadas pelo usuário.

    GAB: E

  • spyware - progama espião

    keylogger - programa espião , tudo que é digitado, teclado é capitado (senhas, dados)

  • Falou em TECLADO é KEYLOGGER.

  • Keylogger. coleta informações. É um programa espião.

  • Keyloggers são aplicativos ou dispositivos que ficam em execução em um determinado computador para monitorar todas as entradas do teclado. Assim, aquele que deixou o programa em execução pode, em outro momento, conferir tudo o que foi digitado durante um determinado período.

  • É, Pedro, seu amigo deve ser um ladrãozinho 

  • Keylogger - captura as teclas digitadas pelo usuário. Por este motivo os bancos utilizam o "teclado virtual".

  • MEU RESUMO SOBRE CÓDIGOS MALICIOSOS

    _____________________________________________________________________________

    PRINCIPAIS MALWARES E SUAS FUNDAMENTAIS CARACTERÍSTICAS:

     

    VÍRUS: não é auto-replicante, depende de um hospedeiro.

    WORM: auto-replicante, não depende de um hospedeiro.

    BACKDOOR: permite retorno do invasor, ''porta dos fundos''.

    BOT/BOTNET: rede zumbi, controle remoto dos computadores.

    TROJAN/CAVALO DE TROIA: presente do mal, parece inofensivo, mas é prejudicial.

    PHISHING: finge-se de sites da área ''financeira''.

    ROOTKIT: esconde-se, camufla-se de supostas verificações de antivírus ''esconde-esconde''.

    TRAPDOORS: falhas de programação.

    SPYWARE: monitoramento de atividades. DIVIDE-SE EM: keyloggers: captura a digitação do teclado GABARITOscreenloggers: registra o movimento do mouse;e adwares: mostra propagandas.

    RANSOMWARE: exige pagamento pelo Resgate dos dados.

     

    obs: sei que possui outras características dos MALWARES citados, porém coloquei as principais diferenças.

  • GABARITO E


    Spywares são programas espiões, isto é, sua função é coletar informações sobre uma ou mais atividades realizadas em um computador. Existem muitos spywares de má índole, criados para coletar informações pessoais e, com elas, praticar atividades ilegais. Entretanto, nem todos são assim. Por exemplo: existem empresas de anúncio que se utilizam de spywares para, de forma legal, coletar informações de seus assinantes, com vistas a selecionar o tipo de anúncio que irão lhes apresentar. 

    Podem ser keyloggers, do tipo que captura o que o usuário digitascreenloggers, do tipo que registra os movimentos de mouse de um usuário, ou adwares, daqueles que mostram propagandas para o usuário.


    bons estudos

  • A Palavra chave da questão foi "teclado".

  • GABARITO: E.

     

    Alguns tipos específicos de programas spyware são:

     

    Keylogger: capaz de capturar e armazenar as teclas digitadas pelo usuário no teclado do computador. Sua ativação, em muitos casos, é condicionada a uma ação prévia do usuário, como o acesso a um site específico de comércio eletrônico ou de Internet Banking.

     

    Screenlogger: similar ao keylogger, capaz de armazenar a posição do cursor e a tela apresentada no monitor, nos momentos em que o mouse é clicado, ou a região que circunda a posição onde o mouse é clicado. É bastante utilizado por atacantes para capturar as teclas digitadas pelos usuários em teclados virtuais, disponíveis principalmente em sites de Internet Banking.

     

    Adware: projetado especificamente para apresentar propagandas. Pode ser usado para fins legítimos, quando incorporado a programas e serviços, como forma de patrocínio ou retorno financeiro para quem desenvolve programas livres ou presta serviços gratuitos. Também pode ser usado para fins maliciosos, quando as propagandas apresentadas são direcionadas, de acordo com a navegação do usuário e sem que este saiba que tal monitoramento está sendo feito.

     

    https://cartilha.cert.br/malware/

  • Gabarito: letra E

    Adware (vem do inglês, ad = anuncio, software = programa) são programas que exibem propagandas e anúncios sem a autorização do usuário, tornando o computador mais lento e a conexão lenta.

     

    Firewall é um dispositivo de segurança da rede que monitora o tráfego que entra e sai da sua rede. Ele autoriza ou bloqueia o tráfego de acordo com um conjunto específico de regras de segurança.

     

    Antispywares são programas cujo objetivo é tentar eliminar do sistema, através de uma varredura, spywares, adwares, keyloggers, trojans e outros malwares.

     

    Spam pode significar Sending and Posting Advertisement in Mass, ou "enviar e postar publicidade em massa", ou também: Stupid Pointless Annoying Messages que significa mensagem ridícula, sem propósito, e irritante.

     

    "Keylogger" é um termo usado para se referir a um dispositivo capaz de capturar as teclas digitadas no computador. O intuito do keylogger é principalmente roubar senhas e dados. O keylogger pode ser em software ou em hardware.

  • A questão aborda conhecimentos acerca da funcionalidade dos malwares e suas funções, mais especificamente quanto ao malware que é capaz de obter informações particulares da vítima, como, por exemplo, senha de contas bancárias. 

     

    A)     Incorreta – O malware “Adware” é um tipo de spyware que tem como função exibir, na tela do usuário, diversos anúncios sem a autorização do usuário.

    B)     Incorreta – O Firewall é um sistema de segurança que tem como função monitorar a entrada e saída de dados e bloquear acessos externos não autorizados à rede de computadores.

    C)     Incorreta – Antispyware é um software utilizado para impedir a entrada de spywares, bem como detectar e eliminar os spywares presentes na máquina do usuário. 

    D)     Incorreta – Spam são mensagens enviadas, sem solicitação dos destinatários, em grande massa a diversas pessoas. O conteúdo dessas mensagens, normalmente, tem como objetivo divulgar produtos, aplicar golpes etc.

    E)     Correta – O “Keylogger” é um tipo de spyware que tem como função capturar as teclas digitadas do usuário para que o criminoso virtual possa obter acesso a informações confidenciais da vítima, como, por exemplo, senhas. Dessa forma, caso uma pessoa tenha seu computador infectado por um keylogger e insira a senha de sua conta bancária, o criminoso virtual conseguirá acessar a conta bancária da vítima e realizar movimentações sem a autorização da pessoa.

     

    Gabarito – Alternativa E. 


ID
2594176
Banca
IADES
Órgão
CREMEB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Considere que, em seu computador, Maria trabalha com arquivos de texto sigilosos do Word. Estes sofrem alterações diariamente, e ela não segue procedimentos de segurança para o caso de perdê-los. Quanto a procedimentos de segurança e backup, e considerando a situação apresentada, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB: D 

     

    a) Maria não deve gravar os arquivos de backup em CDs ou DVDs, pois essas mídias podem quebrar facilmente. 

    Armazenadas da forma correta,  as mídias não quebram com facilidade e nem se deterioram rápido.

     

    b) É extremamente necessário fazer também uma cópia de backup do programa utilizado para editar os arquivos.

    Não é "extremamente" necessário, pois o programa pode ser encontrado na internet, mas os arquivos não, esses merecem toda atenção.

     

    c) Atualmente, os sistemas operacionais não contam mais com ferramentas de backup e recuperação integradas. Assim, Maria deve procurar algum programa externo para realizar esses procedimentos. 

    Os sistemas operacionais já vêm com as ferramentas de backup e recuperação integradas.

     

    d) Maria pode criar quantas cópias dos arquivos forem necessárias, sempre que realizar alterações importantes. 

     

    e) É recomendável que Maria faça cópias de segurança apenas uma vez ao mês, independentemente da frequência de alteração dos arquivos. 

    O buckup deve ser feito de acordo com a frequência de alteração dos arquivos, que neste caso são modificados todos os dias. Caso Maria faça esse procedimento só uma vez por mês, corre grande risco de perder informações importantes.

     

     

    FONTE: Anotações - Aulas do professor Mauricio Franceschini.

  • vlw jordana

  • A cópia de segurança dos dados do usuário poderá ter várias cópias.
    A imagem do sistema, que necessita essencialmente de apenas uma cópia, também poderá ter várias cópias. Não há limite ou exclusão automática das cópias anteriores.

    A letra A está errada, porque as mídias óticas são as mais indicadas para a cópia de segurança.
    A letra B está errada, porque os programas podem ser instalados no novo local de restauração, e não precisam estar na cópia de backup.
    A letra C está errada, porque os sistemas operacionais oferecem ferramentas para a realização das cópias de segurança.
    A letra E está errada, porque a frequência é determinada pelo plano de tecnologia da informação da empresa, ou quando o usuário julgar necessário, pela quantidade de arquivos trabalhados no período.

    Gabarito: Letra D.

  • O comentário dizendo que as mídias ótimas são as mais recomendadas para cópia de segurança, mas atualmente não é o cloud backup não?

  • Não entendi. Se é sigiloso, como que ela pode gravar quantas copias quiser? Eu hein.

  • GABARITO D


    BACKUP é a cópia de um ou mais arquivos guardados em diferentes dispositivos de armazenamento. Se, por qualquer motivo, houver perda dos arquivos originais, a cópia de segurança armazenada pode ser restaurada para repor os dados perdidos.

    TIPOS DE BACKUPS

    Normal/Completo/Total

    → Copia todos os arquivos

    → Backup Lento , restauração rápida

    INCREMENTAL

    → Copia somente os arquivos CRIADOS ou ALTERADOS desde o último backup normal ou incremental e Marca que passou por backup

    → Backup rápido , restauração lenta .

    Diferencial

    → Copia somente os arquivos CRIADOS ou ALTERADOS desde o último backup normal ou incremental . Como ele é o diferentão, não marca que correu backup.


    Bons estudos


  • A BANCA PODE CRIAR DIVERSAS QUESTÕES ..... CRIA A MAIS FULEIRA

  • Gab. D.

    CD´s e DVD´s são recomendados para se fazer backup dos dados.

    Não é necessário fazer o backup do editor de texto.


  • A banca pode escolher a opção que quiser e vc deve aceitar. banca fuleira

  • fulera demais essa banca, "podem quebrar" existe ou não a possibilidade? minha sobrinha de 3 anos quebra um DVD!

  • Analisando os itens:

    a) arquivos de backup devem ficar afastados dos originais, para que ambos não sejam afetados por um mesmo desastre; 

    b) errado, vide item a);

    c) qualquer arquivo pode ser feito backup;

    d) item correto. Pendrives podem possuir vários GB, enquanto CD-ROMs não passam de 700MB;

    e) o armazenamento na nuvem, nos dias de hoje, é extremamente rápido, pois pode ser feito até mesmo em tempo real.

  • complicado, não é bom gravar uma questão dessa, as bancas mudam o posicionamento sobre a segurança das mídias ópticas e de nuvem. Algumas consideram as mídias ópticas seguras outras não...

  • as respostas mais sem noção que ja vi.

  • Item D correto.

    Item A ficou errado porque nada impede a Maria de gravar em CDs ou DVDs, e tendo lá suas desvantagens essas mídias eram utilizadas como backup até um passado recente.

    Item B está errado porque não existe a necessidade de fazer backup do programa que vai executar o arquivo.

    Item C está errado porque o próprio Windows permite fazer backup dos arquivos: Iniciar, depois em configurações, atualização e segurança, clica em backup e adiciona um dispositivo de armazenamento. Tudo nativo do windows.

    Item E está errado porque se a Maria faz alterações diariamente, ela tem que fazer backups diários. Se fizer uma vez por mês estes backups corre o risco de não recuperar alguma informação, caso haja problemas.

    Não tem como reclamar do gabarito dessa questão,


ID
2594179
Banca
IADES
Órgão
CREMEB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Orientação: Nesta prova, a expressão “Consolidação das Leis do Trabalho” será substituída pela sigla CLT. 

À lei processual civil aplica-se a máxima tempus regit actum (o tempo rege o ato). Considerando a aplicação da lei processual no tempo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    Letra Correta: c) A lei processual, quando entra em vigor, possui efeito imediato e não retroage. 

  • Letra C

     

    De acordo com a LINDB, Lei 4657/1942:

     

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

  • CPC - Art. 14.  A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

  • APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL CIVIL: tempus regit actum...."a lei vigente à época da prática do ato é a que deve ser aplicada".

    Os atos já praticados, no entanto, são respeitados, o que sinaliza que a ordem jurídica adota a TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. (RAZÃO PELA QUAL O ITEM "B" É INCORRETO). Por exemplo, uma  citação feita sob a égide da lei anterior revogada continua válida!!!!!!!

     

    CPC - Art. 14.  A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

  • Para agregar:

    No mesmo sentido, o art. 14 do Novo CPC ao prever que a norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

    No sentido do texto há três Enunciados do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC): n.º 267: “Os prazos processuais iniciados antes da vigência do CPC serão integralmente regulados pelo regime revogado”; n.º 268: “A regra de contagem de prazos em dias úteis só se aplica aos prazos iniciados após a vigência do Novo Código”; n.º 275: “Nos processos que tramitam eletronicamente, a regra do art. 229, § 2.º, não se aplica aos prazos já iniciados no regime anterior”.

    Daniel Amorim

  • Gabarito C.

     

    Norma de isolamento dos atos processuais.

    Artigo 14 NCPC.

  • Letra C, em razão dos Isolamento dos Atos Processuais. Visto que, o efeito é imediato, pegando os atos a serem praticados e resguardando os que já foram feitos. Como salienta minha professora de Processo Civil, Patrícia Figueiredo, " o que define aplicação da lei ANTERIOR  ou NOVA é a data em que a parte toma conhecimento do ato processual a ser praticado". 

  • GABARITO: C

    DICA: Questão muito possível nos concursos atuais (2018), pois muitos são EDITAIS de 2014, anterior ao NOVO CPC (2015).

    Art. 14.  A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

  • Nesse contexto, de acordo com doutrina, é importante ter em mente que é
    vedado o efeito retroativo, devendo ser adotado o efeito imediato. Assim, “a
    exata compreensão da distinção entre efeito imediato e efeito retroativo da
    legislação leva à necessidade de isolamento dos atos processuais
    ” para que
    saibamos qual a norma aplicável.

     

    NCPC Art. 14. A norma processual NÃO retroagirá e será aplicável imediatamente aos
    processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas
    consolidadas sob a vigência da norma revogada.

  • " O tempo rege o ato"- A aplicação da lei é imediata

  • Lembrando que, ainda hoje, há situações me que se aplicam as disposições do CPC/73.

  • Teoria do Isolamento dos Atos Procesuais. Eficácia Imediata, irretroagível. EXECEÇÃO: Exegese do art 90 da Lei 9.099. Não se aplica se já tiver iniciado a audiência de Instrução 

  • Gabarito Letra (c)

     

    O enunciado de outra questão ajuda a responder, vejam:

     

    Q950182 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015   Aplicação das Normas Processuais

    Ano: 2018 Banca: FEPESE Órgão: PGE-SC Prova: Procurador do Estado

     

    Segundo dispõe o artigo 14 do CPC/2015, “A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada”.

  • Que que a CLT tem haver com essa questão?

  • Trata-se da teoria do isolamento dos atos: O sistema de isolamento dos atos processuais respeita os atos processuais já realizados, somente aplicando a lei processual nova àqueles atos processuais vindouros, a ser praticados sob a égide do novo diploma. Foi o modelo adotado pelo CPC brasileiro.

    Não confundir com o modelo de isolamento das fases processuais: o processo é dividido em cinco fases: postulatória, probatória, decisória, recursal e executória. Caso se adotasse o modelo de isolamento das fases processuais, ter-se-ia que espera a conclusão da fase em que o processo se encontra para poder aplicar a nova lei.

  • Erro da letra "d" em dizer que pode retroagir se for para beneficiar réu.

    Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

  • A questão exige do candidato o conhecimento das regras de direito intertemporal e, sobretudo, da teoria do isolamento dos atos processuais, assim explicada pela doutrina: "Conforme a teoria do isolamento dos atos processuais (conhecida pelo consagrado brocardo tempus regit actum), a lei nova regula os processos em curso, mas preserva os atos processuais já realizados, assim como seus efeitos. Para uma melhor compreensão, diga-se que essa teoria, ao resguardar o ato processual praticado, visa a proteger o direito processual (ou a situação processual de vantagem) que dele resulta para uma das partes. Como o processo é dinâmico, a cada ato, ou melhor, a cada ação ou omissão surgem direitos processuais adquiridos para uma das partes. Esses direitos não podem ser atingidos pela lei processual civil nova (Cândido Dinamarco. A reforma do Código de Processo Civil. 2 ed. rev. e ampl. São Paulo: Malheiros, p. 41)... A rigor, a teoria do isolamento dos atos processuais é corolário da garantia prevista no inc. XXXVI do art. 5º da CF, que impede a retroatividade da lei nova para atingir o ato jurídico perfeito e o direito adquirido. A referida teoria, salvo disposição legal em contrário, é a que prevalece para disciplinar a aplicação da lei processual civil nova... O caput do art. 1.046, ao dizer que o novo Código incide nos processos pendentes, confirma a adoção da teoria do isolamento dos atos processuais para disciplinar a aplicação do novo diploma legal. Além desse dispositivo, no Livro I, Capítulo II (Da aplicação das normas processuais) encontra-se o art. 14, que prevê o uso da teoria do isolamento dos atos processuais para regrar o direito intertemporal de qualquer nova lei processual civil. Tal dispositivo é mais completo do que o caput do art. 1.046, porque não só diz que a nova norma processual deve incidir nos processos em curso, como também ressalva que devem ser 'respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada'" (CRAMER, Ronaldo. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016p. 2470).

    Alternativa A) As decisões proferidas em processos já extintos, no processo civil, como regra, não podem ser revistas, não podendo a lei nova atingir o ato jurídico perfeito e o direito adquirido. Vide comentário inaugural. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Os atos já praticados não  poderão ser revistos pela superveniência da lei nova, haja vista que devem ser respeitados o ato jurídico perfeito e o direito adquirido. Vide comentário inaugural. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É certo que, de acordo com o princípio do tempus regit actum, a lei nova regula os processos em curso, mas preserva os atos processuais já realizados, assim como seus efeitos. Afirmativa correta.
    Alternativa D) No processo civil, não há que se falar em aplicação de norma revogada, ainda que mais benéfica ao réu, tendo a lei processual nova aplicação imediata aos processos em curso também nesta hipótese. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Neste caso, também não há que se falar em aplicação de lei revogada, restando o conteúdo da súmula superado quando em contrariedade com o que dispor a lei nova. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Segundo o que dispõe o artigo 14 do CPC/2015:

    A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

  • Alternativa A) As decisões proferidas em processos já extintos, no processo civil, como regra, não podem ser revistas, não podendo a lei nova atingir o ato jurídico perfeito e o direito adquirido. Vide comentário inaugural. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Os atos já praticados não poderão ser revistos pela superveniência da lei nova, haja vista que devem ser respeitados o ato jurídico perfeito e o direito adquirido. Vide comentário inaugural. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) É certo que, de acordo com o princípio do tempus regit actum, a lei nova regula os processos em curso, mas preserva os atos processuais já realizados, assim como seus efeitos. Afirmativa correta.

    Alternativa D) No processo civil, não há que se falar em aplicação de norma revogada, ainda que mais benéfica ao réu, tendo a lei processual nova aplicação imediata aos processos em curso também nesta hipótese. Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Neste caso, também não há que se falar em aplicação de lei revogada, restando o conteúdo da súmula superado quando em contrariedade com o que dispor a lei nova. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.


ID
2594182
Banca
IADES
Órgão
CREMEB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O artigo 330 do Código de Processo Civil e os seus incisos preveem as hipóteses de indeferimento da petição inicial. Com base nos referidos dispositivos legais, é correto afirmar que se constitui hipótese de indeferimento da petição inicial por motivo excepcional de improcedência do próprio pedido (mérito) quando

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:  E

     

    Art. 330.  A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    II - a parte for manifestamente ilegítima;

    III - o autor carecer de interesse processual;

    IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.

     

    § 1o Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

    __________________________________________________________

    FORÇA GUERREIRO!

     

  • Inicialmente, eu não tinha entendido porque "III- o autor carecer de interesse processual" também não podia ser resposta. No entanto, o enunciado pede a resposta com respaldo na "IMPROCEDENCIA DO PROPRIO PEDIDO". 

    Nesse sentido, estamos tratando de hipótese de inépcia. Por que? peticao inepta é a que contém vícios atinentes ao pedido ou causa de pedir que inviabilizam o julgamento do mérito!! Assim, a resposta deve preencher algumas das proposições do parágrafo primeiro do art 330.

    espero ter ajudado!! 

  • Nossa, não consegui engolir essa questão!!

     

    Ela diz "por motivo excepcional de improcedência do próprio pedido (mérito)"

     

    Então quer dizer que se o pedido é improcedente, do ponto de vista do mérito, vai ter coisa julgada material por inépcia??

  • ????????????? Nao entendi nada!

  • Me esforcei, mas também não engoli, não.

    Indeferimento da petição é uma coisa; improcedência liminar é outra. Eu, hein.

    Não existe hipótese de indeferimento da inicial que resolve mérito.

  • Ao meu sentir, a questão deve ser anulada.

     

    O art. 330, inciso I, do NCPC dispõe que a petição inicial será indeferida quando for inepta. E será considerada inepta, entre outras hipóteses, a petição inicial de cuja narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão, nos termos do inciso III do § 1º do art. 330 do diploma processual civil. Também, prevê o NCPC que o indeferimento da petição inicial será causa de extinção do processo sem resolução do mérito, conforme dicção do inciso I de seu art. 485. Portanto, a assertiva "E" não responde corretamente a questão.

     

    Por oportuno, cabe destacar que todas as alternativas apresentadas são causas de indeferimento da inicial. Desse modo, não há resposta correta ao que foi perguntado.

     

    Um forte abraço!

  • Eu achei que estava doido por não ENTENDER SE ELE QUERIA a improcedencia liminAR DO PEDIDO ou indeferimento da petição 

  • Que questão legal 

  • Nobres colegas.

    O examinador que elaborou essa questão muito pouco (ou quse nada) conhece de processo civil. Então não nos preocupemos. 

    C.M.B.

  • Pessoal, não adianta justificar o gabarito da banca. Acaba por prejudicar quem está iniciando e leva para a sua prova um afirmativa dessa como verdadeira.

    Se alternativa E deve ser considerada verdadeira por tratar de inépcia, enão a alternativa B também. Logo, não prospera a afirmativa que a questão trata de mérito por falar em inépcia, já que pedidos incompatíveis também são causa desta.

    Ademais, À luz do art. 485, o juiz não resolverá o mérito no caso de indeferimento da petição inicial, que por sua vez tem entre suas causas a inépcia.

    Por fim, ressalta-se que as causas de julgamento por improcedência liminar do pedido estão previstas no art. 332 do CPC.

  • Que absurdo! Isso é a falta de regulamentação dos concursos públicos no país. Ficamos à mercê de examinador ignorante. 

  • Gab: E

    Obs:

    A questão NÃO É passível de anulação. Já dizia Humberto Theodoro Jr, Curso de Processo Civil, 2016, página 772: "Há casos, porém, em que o juiz profere, excepcionalmente, julgamento de mérito ao indeferir a petição inicial, isto é, decide definitivamente a própria lide. É o que ocorre quando o juiz, do cotejo entre os fatos narrados pelo autor e o pedido, concluir que não decorre logicamente a conclusão exposta (art. 330, §1°, III)". Conclui, ainda na mesma página, no parágrafo seguinte: "Em todos os casos de indeferimento da petição inicial, tanto por deficiências formais como por motivo de mérito, o pronunciamento judicial assume natureza de sentença (i.e., julgamento que põe fim ao processo) e desafia o recurso de apelação. Poderá, assim, surgir do indeferimento liminar coisa julgada formal e até material".

  • Art. 330.  A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    II - a parte for manifestamente ilegítima;

    III - o autor carecer de interesse processual;

    IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.

     

    § 1o Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

  • Do meu ponto de vista, a questão deveria ser anulada. Segundo o CPC, todas as hipóteses são de extinção sem resolução do mérito:

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:

    I - quando o juiz indeferir a petição inicial;

    Art. 330.  A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    II - a parte for manifestamente ilegítima;

    III - o autor carecer de interesse processual;

    IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.

    § 1o Considera-se inepta a petição inicial quando:

    (...)

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

     

  • Estou voando. Não entendi foi nada dessa questão.

  • Estimados, com vênia, não vejo motivos para anular a questão, todavia, confesso que a questão é difícil e poderia ser encontrada no livro do professor Humberto Theodoro Junior, conforme transcrição abaixo: 
     

    Vamos entender a questão ....

     

    Como se vê, os casos de indeferimento são de três espécies:
    (a) de ordem formal (art. 330, I e IV);
    (b) de inadmissibilidade da ação, por faltar-lhe condição necessária ao julgamento de mérito (art. 330, II e III); e
    (c) por motivo excepcional de improcedência do próprio pedido (mérito) (art. 330, § 1º, III).

     

    Entende-se por inepta a petição inicial quando (art. 330, § 1º):
    (a) lhe faltar pedido ou causa de pedir (inciso I);
    (b) o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico (inciso II);
    (c) da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão (inciso III);
    (d) contiver pedidos incompatíveis entre si (inciso IV).

    Obs. O novo Código não mais considera inepta a petição inicial quando o pedido for juridicamente impossível, porquanto essa matéria é tratada como pertencente ao mérito da causa, ou, às vezes, se confunde com a falta do interesse. Não se recomenda uma intepretação ampliativa, ou extensiva, das hipóteses legais de indeferimento sumário da inicial. O correto será estabelecer-se, primeiro, o contraditório, sem o qual o processo, em princípio, não se mostra completo e apto a sustentar o provimento jurisdicional nem a solução das questões incidentais relevantes. O indeferimento liminar e imediato da petição inicial, antes da citação do réu, é de se ver como exceção. A regra é a audiência bilateral, i.e., o respeito ao contraditório. Por isso, mesmo os motivos evidentes de indeferimento da peça de abertura do processo passam a ser, após o aperfeiçoamento da relação processual, causas de extinção do processo sem apreciação do mérito (art. 485).


    Entre as situações que desaconselham o indeferimento da inicial antes da citação do réu, lembra-se a da possível preexistência da coisa julgada, cujo reconhecimento não figura, de forma expressa, no elenco do art. 330. Dessa maneira, não é legítimo o ato judicial que, de plano, denega a inicial a pretexto de existir res iudicata e, muito menos, é de admitir-se o imediato acolhimento do pedido, sem audiência do réu, sob o argumento de estar a pretensão do autor apoiada em coisa julgada. Em ambas as situações maltrata-se o devido processo legal.


    Gabarito: E

    #segueofluxooooooooooooooooooooooooo

  • Sinceramente, juntar um posicionamento isolado da doutrina para justificar essa aberração é complicado. O indeferimento da inicial pelo CPC gera sentença terminativa (sem resolução de mérito). Não vejo como subverter a lógica das coisas falando que se trata de matéria de mérito. Se fosse assim, a B também deveria ser considerada correta.

  • Eu concordo com o Rodrigo MPC, tanto a alternativa E como a B podem ser consideradas corretas.

     

    Art. 330.  A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    II - a parte for manifestamente ilegítima;

    III - o autor carecer de interesse processual;

    IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.

     

    § 1o Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; "e) da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão." 

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si. "b) a petição inicial for inepta, por conter pedidos incompatíveis entre si.

  • Gente, não tem nada a ver com improcedência liminar do pedido. O que a questão quer saber é qual das causas de indeferimento da inicial inviabiliza a inicial por antecipar-se no próprio mérito e ver que não tem como prosperar o pedido. É a tal da inicial suicida. 

    Chegamos em duas possibilidades: alternativas B e E (que se referem ao próprio pedido e não à condições da ação ou pressupostos processuais). 

    NÃO PODE SER A ALTERNATIVA B PORQUE PEDIDOS INCOMPATÍVEIS NÃO QUEREM DIZER QUE NÃO PODEM PROSPERAR NO MÉRITO, ELES ATÉ PODEM, MAS EM DEMANDAS SEPARADAS. 

    Resta a alternativa E, a correta. Imputar uma conclusão (meu pedido) aos fatos "A" (sem nexo de causa) jamais poderiam me dar sucesso no mérito, não importa se eu ajuíze outro procedimento ou processos separados. Aquela causa de pedir não corresponde àquele pedido, por isso eu não poderia ser atendido nos termos daquilo que eu peço [inépcia]. 

    GAB.: E

  • Não concordo , a narração dos fatos se entrar com outra ação pode corrigir o texto e a linguagem ao contrário de carecer de interesse processual

  • Fredie Didier Jr. (Curso de direito processual civil : introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento / 17. ed. – Salvador: Ed. Jus Podivm, 2015, p. 564) ensina que: "Sobre a legitimidade ad causam, ver o capítulo sobre os pressupostos processuais neste volume do Curso - lá se verá que, para este Curso, apenas a ilegitimidade extraordinária leva ao indeferimento da petição inicial; a ilegitimidade ordinária é caso de improcedência do pedido".
    Sendo assim, adotado o entendimento do autor supracitado, a resposta seria letra "a"...

  • Anotem com a observação: "Jurisprudência do Cespe".

  • Gente, indiquem para comentário ...

  • Indiquei para comentário. Não concordo com o gabarito.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 330, caput e §1º, do CPC/15, que assim dispõe:

    "Art. 330.  A petição inicial será indeferida quando:
    I - for inepta;
    II - a parte for manifestamente ilegítima;
    III - o autor carecer de interesse processual;
    IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.

    § 1o Considera-se inepta a petição inicial quando:
    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;
    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;
    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si".

    Acerca do tema, cumpre transcrever o que o doutrinador Humberto Theodoro Jr. entende a respeito do indeferimento da petição inicial:

    "(c) do indeferimento da petição: do exame da inicial, ou do não cumprimento da diligência saneadora de suas deficiências pelo autor, pode o juiz ser levado a proferir uma decisão de caráter negativo, que é o indeferimento da inicial. O julgamento é de natureza apenas processual e impede a formação da relação processual trilateral. A relação bilateral (autor/juiz), no entanto, já existe, mesmo quando o despacho é de simples indeferimento liminar da postulação, tanto que cabe recurso de apelação perante o tribunal superior a que estiver subordinado o juiz.

    Por se tratar de decisão meramente formal ou de rito, o indeferimento da inicial não impede que o autor volte a propor a mesma ação, evitando, logicamente, os defeitos que inutilizaram sua primeira postulação.

    Há casos, porém, em que o juiz profere, excepcionalmente, julgamento de mérito ao indeferir a inicial, isto é, decide definitivamente a própria lide. É o que ocorre quando o juiz, do cotejo entre os fatos narrados pelo autor e o pedido, concluir que não decorre logicamente a conclusão exposta (art. 330, §1º, III). Isto poderia ocorrer, por exemplo, na hipótese em que uma noiva, diante do descumprimento de promessa de casamento, ajuizasse uma ação para pedir a condenação do noivo a contrair o matrimônio prometido; ou quando o credor de prestação de fato infrangível pretendesse a prisão civil do devedor para compeli-lo ao cumprimento da obrigação; ou, ainda, quando alguém já separado judicialmente pretendesse alterar a partilha dos bens do casal, em razão de herança recebida pelo outro cônjuge, após a dissolução da sociedade conjugal". (THEODORO JR., Humberto. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 56 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015, p. 983/984).

    Gabarito do professor: Letra E.

  • Pessoal, algum de vocês podem, por favor, transcrever aqui o comentário do professor, minha assinatura expirou e não consigo visualizar.

  • Questão elaborada pelo capiroto, só pode...

  • Para Aline Vieira,

    Explicação do professor QC

    A questão exige do candidato o conhecimento do art. 330, caput e §1º, do CPC/15, que assim dispõe:

    "Art. 330.  A petição inicial será indeferida quando:
    I - for inepta;
    II - a parte for manifestamente ilegítima;
    III - o autor carecer de interesse processual;
    IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.

    § 1o Considera-se inepta a petição inicial quando:
    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;
    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;
    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si".

    Acerca do tema, cumpre transcrever o que o doutrinador Humberto Theodoro Jr. entende a respeito do indeferimento da petição inicial: 

    "(c) do indeferimento da petição: do exame da inicial, ou do não cumprimento da diligência saneadora de suas deficiências pelo autor, pode o juiz ser levado a proferir uma decisão de caráter negativo, que é o indeferimento da inicial. O julgamento é de natureza apenas processual e impede a formação da relação processual trilateral. A relação bilateral (autor/juiz), no entanto, já existe, mesmo quando o despacho é de simples indeferimento liminar da postulação, tanto que cabe recurso de apelação perante o tribunal superior a que estiver subordinado o juiz.

    Por se tratar de decisão meramente formal ou de rito, o indeferimento da inicial não impede que o autor volte a propor a mesma ação, evitando, logicamente, os defeitos que inutilizaram sua primeira postulação.

    Há casos, porém, em que o juiz profere, excepcionalmente, julgamento de mérito ao indeferir a inicial, isto é, decide definitivamente a própria lide. É o que ocorre quando o juiz, do cotejo entre os fatos narrados pelo autor e o pedido, concluir que não decorre logicamente a conclusão exposta (art. 330, §1º, III). Isto poderia ocorrer, por exemplo, na hipótese em que uma noiva, diante do descumprimento de promessa de casamento, ajuizasse uma ação para pedir a condenação do noivo a contrair o matrimônio prometido; ou quando o credor de prestação de fato infrangível pretendesse a prisão civil do devedor para compeli-lo ao cumprimento da obrigação; ou, ainda, quando alguém já separado judicialmente pretendesse alterar a partilha dos bens do casal, em razão de herança recebida pelo outro cônjuge, após a dissolução da sociedade conjugal". (THEODORO JR., Humberto. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 56 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015, p. 983/984).

    Gabarito do professor: Letra E.

  • Resumindo o Prof. Clair!

     

     

                                                                   INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO É O ___F I M___


    Formal: Inepta  (art. 330, I) e não atender prescrições em lei (Dados pessoais do advogado e não emendar em 15 dias art. 330, IV);


     

    Inadmissibilidade da ação, faltar condições da ação ao julgamento de mérito: Parte ilegitima/carecer interesse (art. 330, II e III);

     

    Mérito (Improcedência do próprio pedido): Narração não decorrer conclusão (art. 330, § 1º, III)

     

     

     

    OBS: galera essa qts não tem nada a ver com improcedencia liminar, gabarito tá correto e não tem nada errado na qts :) 3,2,1... e solta!

  • É a unica alternativa que se refere ao mérito da petição inicial. Não tem segredo.

  • Questão mal formulada.

  • Questão muito complexa! Pelo gabarito será indeferida a inicial julgando o mérito quando a parte narra os fatos e pede um direito que não lhe assiste. Ex: Maria fez juras de amor a Pedro prometendo com ele se casar. Ocorre que Maria largou Pedro por Felipe. Pedro inconformado deseja que o juiz obrigue Maria a cumprir a promessa de casamento com ele. Evidentemente pedido indeferido por inépcia.
  • A CESPE poderia escrever livros de doutrina, ao invés de elaborar provas.

  • Ótima questão para fazer os "decoradores" caírem que nem patinhos.

  • por motivo excepcional de improcedência do próprio pedido (mérito

    E) da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão.

    Mérito = conclusão

    Se a narrativa torna impossível a conclusão, deve ser indeferiada a petição, pois a finalidade do processo (sentença de mérito) se apresenta impossível, e improcedente a petição (improcedência = inapto ao procedimento).

    por motivo excepcional de improcedência do próprio pedido

    Excepciona a hipótese dos casos legais de improcedência liminar do pedido com resolução de mérito.

  • Só copiar e colar texto de lei sem fazer as devidas explicações é coisa que enche o saco. E o pior que ainda há um monte de curtidas.

    Aline Fleury fez uma excelente explicação. Em sua abordagem, ela consegue chegar no ponto chave do problema. Pensar é isso!

  • Aline Fleury, grato pela excelente explicação.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 330, caput e §1º, do CPC/15, que assim dispõe:

    "Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    II - a parte for manifestamente ilegítima;

    III - o autor carecer de interesse processual;

    IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.

    § 1 Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si".

    Acerca do tema, cumpre transcrever o que o doutrinador Humberto Theodoro Jr. entende a respeito do indeferimento da petição inicial:

    "(c) do indeferimento da petição: do exame da inicial, ou do não cumprimento da diligência saneadora de suas deficiências pelo autor, pode o juiz ser levado a proferir uma decisão de caráter negativo, que é o indeferimento da inicial. O julgamento é de natureza apenas processual e impede a formação da relação processual trilateral. A relação bilateral (autor/juiz), no entanto, já existe, mesmo quando o despacho é de simples indeferimento liminar da postulação, tanto que cabe recurso de apelação perante o tribunal superior a que estiver subordinado o juiz.

    Por se tratar de decisão meramente formal ou de rito, o indeferimento da inicial não impede que o autor volte a propor a mesma ação, evitando, logicamente, os defeitos que inutilizaram sua primeira postulação.

    Há casos, porém, em que o juiz profere, excepcionalmente, julgamento de mérito ao indeferir a inicial, isto é, decide definitivamente a própria lide. É o que ocorre quando o juiz, do cotejo entre os fatos narrados pelo autor e o pedido, concluir que não decorre logicamente a conclusão exposta (art. 330, §1º, III). Isto poderia ocorrer, por exemplo, na hipótese em que uma noiva, diante do descumprimento de promessa de casamento, ajuizasse uma ação para pedir a condenação do noivo a contrair o matrimônio prometido; ou quando o credor de prestação de fato infrangível pretendesse a prisão civil do devedor para compeli-lo ao cumprimento da obrigação; ou, ainda, quando alguém já separado judicialmente pretendesse alterar a partilha dos bens do casal, em razão de herança recebida pelo outro cônjuge, após a dissolução da sociedade conjugal". (THEODORO JR., Humberto. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 56 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015, p. 983/984).

    Gabarito: Letra E.

  • Galera pira quando a questão exige que o candidato raciocine e abandone o típico automático da decoreba.

     

    Resumindo, a resposta é a única hipótese de indeferimento da petição inicial que se refere ao mérito, qual seja, "da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão". Trata-se, pois, de um caso de indeferimento por motivo de improcedência do próprio pedido. Se observarmos, as demais alternativas entram em outros casos. Vejamos:

     

    a) parte manifestamente ilegítima entra no caso de inadmissibilidade da ação, por faltar condições da ação ao julgamento;

    b) petição inepta por conter pedidos incompatíveis entra nos aspectos de ordem formal;

    c) o autor carecer de interesse processual entra no caso de inadmissibilidade da ação, por faltar condições da ação ao julgamento;

    d) não serem atendidas as prescrições entra nos aspectos de ordem formal;

    e) não decorrer logicamente a conclusão da narração dos fatos entra no caso de improcedência do próprio pedido ou mérito;


    Em suma, os casos de indeferimento são de três espécies: FIM


    Formal: inépcia (Art. 330, inciso I) e não atender às prescrições da Lei (dados do advogado/não emendar no prazo);
    Inadmissibilidade da ação, por faltar-lhe condição necessária ao julgamento de mérito (parte ilegítima/carência interesse processual);
    Mérito, por motivo excepcional de improcedência do próprio pedido (da narração dos fatos não decorrer conclusão);

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: E

  • Li e reli, não entendi foi nada

  • A lição de Humberto Theodoro Junior é de que, excepcionalmente, o indeferimento da petição inicial pode implicar a rejeição, no mérito, do pedido, logo, decisão apta a formar a coisa julgada material, contudo, esse é um posicionamento doutrinário, porquanto há, na doutrina, quem defenda que os casos de inépcia da inicial, conduz, a extinção do processo e formação apenas de coisa julgada formal.

  • O artigo 330 do Código de Processo Civil e os seus incisos preveem as hipóteses de indeferimento da petição inicial. Com base nos referidos dispositivos legais, é correto afirmar que se constitui hipótese de indeferimento da petição inicial por motivo excepcional de improcedência do próprio pedido (mérito) quando da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão.

  • Há casos, porém, em que o juiz profere, excepcionalmente, julgamento de mérito ao indeferir a inicial, isto é, decide definitivamente a própria lide. É o que ocorre quando o juiz, do cotejo entre os fatos narrados pelo autor e o pedido, concluir que não decorre logicamente a conclusão exposta (art. 330, §1º, III). Isto poderia ocorrer, por exemplo, na hipótese em que uma noiva, diante do descumprimento de promessa de casamento, ajuizasse uma ação para pedir a condenação do noivo a contrair o matrimônio prometido; ou quando o credor de prestação de fato infrangível pretendesse a prisão civil do devedor para compeli-lo ao cumprimento da obrigação; ou, ainda, quando alguém já separado judicialmente pretendesse alterar a partilha dos bens do casal, em razão de herança recebida pelo outro cônjuge, após a dissolução da sociedade conjugal". (THEODORO JR., Humberto. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 56 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015, p. 983/984).


ID
2594185
Banca
IADES
Órgão
CREMEB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Indeferida a petição inicial, poderá o autor interpor recurso de apelação. Acerca do exposto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    CC/02

    Art. 331.  Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se. (A)

    § 1o Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.(B e E)

    § 2o Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art. 334.(C)

    § 3o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença. (D)

  • NCPC

    Art. 331.  Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se. 

  • Um adendo:

     

    Juiz NÃO SE RETRATOU -----> cita o réu para responder ao recurso.

     

    Juiz SE RETRATOU ----> abre o prazo para o réu contestar, a partir da intimação do retorno dos autos.

  • Alguém poderia me ajudar? Não entendi o erro da B... seria apenas pela letra da lei?

  • Rafael Medeiros, a assertiva "b" diz: "Não ocorrendo a retratação, o juiz ordenará a citação do réu para contestar a ação e apresentar resposta ao recurso".

     

    Veja bem, pela literalidade do § 1º do art. 331 do CPC, se não houver retratação o juiz irá citar o réu apenas para responder ao recurso, uma espécie de contrarrazões ao recurso interposto pelo autor. Ele (o juiz) não irá citar o réu para apresentar contestação, como afirma a questão, isso só irá ocorrer se o Tribunal reformar a sentença de indeferimento da inicial, aí nesse caso, o prazo para contestar iniciar-se-á da intimação do retorno dos autos como assim aduz o § 2º do mesmo artigo. Daí o erro da assertiva "b".

     

    Espero ter ajudado! Qualquer impropriedade que mencionei por favor corrijam!

     

    Sempre Avante!

     

  • Indeferida a petição inicial, poderá o autor interpor recurso de apelação. Acerca do exposto, assinale a alternativa correta. 

     a)Interposta a apelação, faculta-se ao juiz, no prazo de cinco dias, retratar-se. 

  •  A)Interposta a apelação, faculta-se ao juiz, no prazo de cinco dias, retratar-se. CORRETA

     

    Art. 331.  Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se. 

     

    B)Não ocorrendo a retratação, o juiz ordenará a citação do réu para contestar a ação e apresentar resposta ao recurso. INCORRETA

     

    § 1o Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.

     

    C)Caso o tribunal reforme a sentença, o processo retornará à primeira instância e o réu será devidamente citado, de modo que o prazo para a defesa começará a correr da juntada aos autos do mandado de citação do réu. INCORRETA

     

    § 2o Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art. 334. 

     

     

    D)Não interposta apelação pelo autor, arquiva-se o processo sem qualquer intimação ao réu.INCORRETA

     

    § 3o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.

     

     E)Interposta a apelação e não ocorrendo a retratação, o juiz determina o encaminhamento dos autos ao tribunal sem qualquer intimação ao réu. INCORRETA

     

    § 1o Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.​

  • Gab A

    Contra- Improcedencia liminar do pedido 

    Indeferimento da petição incial

    -caberá- apelação - prazo de 15 dias

    prazo de retratação do juiz- 5 dias

  • Haverá juízo de retratação no caso de sentença terminativa, antes da citação do réu (art. 485, §7º, NCPC).

  • a) Interposta a apelação, faculta-se ao juiz, no prazo de cinco dias, retratar-se.
    Art. 331.  Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

     

    b) Não ocorrendo a retratação, o juiz ordenará a citação do réu para contestar a ação e apresentar resposta ao recurso. 
    Art. 331, § 1º Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.

     

    c) Caso o tribunal reforme a sentença, o processo retornará à primeira instância e o réu será devidamente citado, de modo que o prazo para a defesa começará a correr da juntada aos autos do mandado de citação do réu. 
    Art. 331, § 2º Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art. 334.

     

    d) Não interposta apelação pelo autor, arquiva-se o processo sem qualquer intimação ao réu. 

    Art. 331, § 3º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.

     

    e) Interposta a apelação e não ocorrendo a retratação, o juiz determina o encaminhamento dos autos ao tribunal sem qualquer intimação ao réu. 

    Art. 331, § 1º Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.

  • GABARITO "A"

     

    Indeferida a petição inicial ---> o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se ---> Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso ---> Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art. 334 ---> Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença. 

  • O indeferimento da petição inicial ocorre quando ela possui algum defeito processual que impede o prosseguimento do processo. Esses defeitos estão, em sua maior parte, contidos no art. 330, do CPC/15, e ocorrem quando: "I - for inepta (a petição inicial); II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 (defeitos existentes quando o advogado atua em causa própria) e 321 (quando o autor não atende ao despacho do juiz para emendar a petição inicial, sanando o vício nela contido)".

    Alternativa A)
    Nesse sentido dispõe expressamente o art. 331, caput, do CPC/15: "Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se". Afirmativa correta.
    Alternativa B) "Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso" (art. 331, §1º, CPC/15) e não para contestar a ação. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Segundo a lei processual, "sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos" e não a partir da juntada aos autos do mandado de citação. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Em sentido diverso, dispõe o art. 331, §3º, que "não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) "Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso" (art. 331, §1º, CPC/15) antes de encaminhar os autos para o tribunal. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • Indeferida a petição inicial, poderá o autor interpor recurso de apelação. Acerca do exposto, é correto afirmar que:  Interposta a apelação, faculta-se ao juiz, no prazo de cinco dias, retratar-se.

  • Art. 331, CPC.


ID
2594188
Banca
IADES
Órgão
CREMEB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação ao litisconsórcio, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    cpc/2015

    Art. 115.  A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

    I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;(D)

    -

    Letra A ERRADA

    Art. 116.  O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

    -

    Letra B ERRADA

    Art. 113 § 1o O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

    § 2o O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

    -

    Letra C ERRADA o erro está na palavra APENAS, o CPC dispõe outras hipóteses:

    Art. 113.  Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

    II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;

    III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.

    -

    Letra E ERRADA

    Art. 114

    Parágrafo único.  Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

  • A título exemplificativo para que se possa entender os institutos.

     

    Imagine a situação em que o MP postula a anulação de um casamento.  Mas o MP ingressa somente contra o Marido. Pergunta-se: se o juiz julgar procedente o pedido do MP, a sentença vai fazer efeito à esposa? Se a resposta for sim, você está diante de um litisconsórcio necessário, pois como o nome diz, é necessária a presente da pessoa no polo passivo também, pois em regra, a sentença só faz efeito entre as partes.

    Agora, utilizando o mesmo exemplo, tem como o juiz entender que é caso de anulação para o marido, mas não para a esposa? Não. Por isso é que existe o litisconsórcio unitário, ou seja, o juiz deve decidir de igual modo para todos .

     

    Complementado: No exemplo dado, a esposa não estava no polo passivo e não lhe foi oportunidado o contraditório, garantia constitucional, em razão do devido processo legal. Por este motivo é que a sentença será nula!

     

    Bons estudos!

  • Lembrei de um bizu que fiz na memória, talvez possa ajudar alguem:

    NULA: UNIFORME

    Art. 115.  A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

    I - NUla, se a decisão deveria ser UNiforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;

    II - iiiineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram ciiiitados.

  • GABARITO: LETRA D.

     

    CPC: Art. 115.  A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

    I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;

  • Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

    I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;

    II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.

  • Litisconsórcio significa a presença de mais de um sujeito no polo ativo (litisconsórcio ativo) ou no polo passivo (litisconsórcio passivo) da ação. Essa cumulação de sujeitos está regulamentada nos arts. 113 a 118 do CPC/15. Localizada a questão, passamos à análise das afirmativas:

    Alternativa A) Quanto ao tratamento conferido aos litisconsortes, o litisconsórcio é classificado como "simples", quando o mérito da causa puder ser decidido de forma diferente em relação a cada um dos litisconsortes, e é classificado como "unitário" quando o mérito tiver que ser decidido igualmente em relação a todos eles. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B)
     Quando à obrigatoriedade, o litisconsórcio é classificado como "facultativo" quando a reunião de pessoas no polo ativo ou no passivo é opcional, podendo, portanto, ser dispensada, e é classificado como "necessário" quando essa reunião é obrigatória, seja por exigência da lei ou da própria relação jurídica que deu azo à demanda. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Segundo a lei processual, o litisconsórcio, ou seja, a cumulação de sujeitos em um dos polos da ação, pode ocorrer por três motivos: quando "I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide; II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir; III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito" (art. 113, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe expressamente o art. 115, caput, do CPC/15: "Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será: I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo; II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados". Afirmativa correta.
    Alternativa E) No caso de litisconsórcio necessário, é o autor - e não os demais litisconsortes - quem deve requerer a citação daqueles que devem compor o polo passivo da ação, senão vejamos: "Art. 115, parágrafo único,CPC/15. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Em relação ao litisconsórcio, é correto afirmar que: A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo.


ID
2594191
Banca
IADES
Órgão
CREMEB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O indivíduo em si não é o destinatário da atividade administrativa, mas sim o grupo social como um todo. Portanto, as relações sociais ensejam, em determinados momentos, um conflito de interesses, no qual o coletivo prevalece. Nessa situação, o princípio que proporciona tal possibilidade é o da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

     

     

    O Princípio da Supremacia do Interesse Público existe com base no pressuposto de que “toda atuação do Estado seja pautada pelo interesse público, cuja determinação deve ser extraída da Constituição e das leis, manifestações da ‘vontade geral’”. Dessa maneira, os interesses privados encontram-se subordinados à atuação estatal.

     

    Este supraprincípio fundamenta todas as prerrogativas de que dispõe a Administração como instrumentos para executar as finalidades a que é destinada. Neste sentido, decorre do Princípio da Supremacia do Interesse Público que havendo conflito entre o interesse público e o privado, prevalecerá o primeiro, tutelado pelo Estado, respeitando-se, contudo, os direitos e garantias individuais expressos na Constituição, ou dela decorrentes.

     

    Fonte: http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/princ%C3%ADpio-da-supremacia-do-interesse-p%C3%BAblico-e-princ%C3%ADpio-da-indisponibilidade-do-interesse-

     

     

     

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  • "no qual o coletivo prevalece"

  • Correta, B

    O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado é um princípio implícito, que tem suas aplicações explicitamente previstas em norma jurídica. Trata-se, pois, das prerrogativas administrativas.


    A essência desse princípio está na própria razão de existir da Administração, ou seja, a Administração atua voltada aos interesses da coletividade. Assim, em uma situação de conflito entre interesse de um particular e o interesse público, este último deve predominar. É por isso que a doutrina considera esse um princípio fundamental do regime jurídico administrativo.

  • Princípio da Supremacia do Interesse Público (sobre o privado)

    Trata-se de princípio implícito, uma vez que não está radicado em algum dispositivo da CRFB/88.

    Noção básica: determina a existência de um patamar de superioridade do interesse público sobre o particular; em havendo pontos de tensão, ou mesmo genuíno confronto direto entre tais interesses, deve-se atribuir, em regra, prevalência ao interesse público.

    Como ensina CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO, trata-se de princípio inerente ao próprio convívio social, à própria noção de sociedade, como condição de sua existência.

    Limites: respeito aos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, observância do princípio da legalidade, do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, entre outros. Não tem, portanto, caráter absoluto.

     

    Espero ter Ajudado!!!

  • GABARITO B

     

     

  • ESSA FOI PRA NÃO ZERAR A PROVA!!!!!

  • Prevalece o interesse coletivo sobre o individual. Este é um dos princípios basilares da administração pública.

  •  a) mutabilidade. Princípio da mutabilidade, reconhece para o Estado o poder de fixar e alterar de modo unilateral as regras que devem incidir nos serviços públicos, para adaptá-los às necessidades coletivas.

     

     b) supremacia do interesse público.   O Princípio da Supremacia do Interesse Público existe com base no pressuposto de que “toda atuação do Estado seja pautada pelo interesse público, cuja determinação deve ser extraída da Constituição e das leis, manifestações da ‘vontade geral’”. Dessa maneira, os interesses privados encontram-se subordinados à atuação estatal.

     

     c) ambiguidade nula.

     

     d) anulabilidade dos atos administrativos.  Os atos administrativos podem ser nulos ou anuláveis, de acordo com a maior ou menor gravidade do vício, sendo que é possível que o Direito Administrativo admita a existência da dicotomia entre nulidade e anulabilidade. Na anulabilidade é possível a coonvalidação. A anulabilidade, só pode ser apreciada mediante provocação da parte interessada.

     

     e) continuidade do serviço público de interesse coletivo. O princípio da continuidade, também chamado de Principio da Permanência, consiste na proibição da interrupção total do desempenho de atividades do serviço público prestadas a população e seus usuários. Entende-se que, o serviço público consiste na forma pelo qual o Poder Público executa suas atribuições essenciais ou necessárias aos administrados.

  • GB/ B

    PMGO

  • GABARITO: LETRA B

    Princípio da supremacia do interesse público

    supremacia do interesse público sobre o privado, também chamada simplesmente de princípio do interesse público ou da finalidade pública, princípio implícito na atual ordem jurídica, significa que os interesses da coletividade são mais importantes que os interesses individuais, razão pela qual a Administração, como defensora dos interesses públicos, recebe da lei poderes especiais não extensivos aos particulares. A outorga dos citados poderes projeta a Administração Pública a uma posição de superioridade diante do particular. Trata-se de uma regra inerente a qualquer grupo social: os interesses do grupo devem prevalecer sobre os dos indivíduos que o compõem. Essa é uma condição para a própria subsistência do grupo social. Em termos práticos, cria uma desigualdade jurídica entre a Administração e os administrados.

    Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a noção de supremacia do interesse público está presente no momento de elaboração da lei, assim como no momento de aplicação da lei pela Administração Pública.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • Da leitura do enunciado da questão, extrai-se que a ideia central, subjacente ao princípio a ser identificado, consiste em que os interesses de toda a coletividade devem preponderar sobre os interesses de natureza estritamente individual.

    Ora, o postulado que fundamenta esta ideia vem a ser o princípio da supremacia do interesse público. À luz deste princípio, ao menos como regra geral, o interesse público tem primazia sobre os interesses privados, particulares, individuais, observados, contudo, certos limites traçados na Constituição, notadamente o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos.

    Nesse sentido, eis a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, ao tecerem considerações sobre o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado:

    "Decorre dele que, existindo conflito entre o interesse público e o interesse particular, deverá prevalecer o primeiro, tutelado pelo Estado, respeitados, entretanto, os direitos e garantias individuais expressos na Constituição, ou dela decorrentes."

    Logo, dentre as opções oferecidas pela Banca, a única correta vem a ser a letra B.


    Gabarito do professor: B

    Referências Bibliográficas:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 186.


ID
2594194
Banca
IADES
Órgão
CREMEB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere hipoteticamente que foi realizada uma licitação para a contratação de empresa para a reforma do edifício onde funciona uma escola pública. Ocorre que, durante a execução do contrato de reforma, foi verificada a necessidade de complementação das obras referentes à reforma para atender a critérios de promoção de acessibilidade. Diante dessa necessidade de complementação de reforma, será

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

    * Antes de se resolver a questão, deve-se atentar para o seguinte trecho da questão: "... reforma do edifício ...."

     

     

    LEI 8.666/93

     

     

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

     

    I - unilateralmente pela Administração:

     

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei.

     

    * Art. 65, § 1° O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.

     

    ** Quando o objeto do contrato for reforma de edifícios ou de equipamentos, o limite será de até 50%, que só se aplica para acréscimos e não para supressões, cujo limite permanece 25%.

     

    *** Art. 65, § 2° Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:

     

    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.

     

    **** Note que a lei admite a extrapolação dos limites apenas para as supressões (e não para os acréscimos!), e desde que haja acordo entre as partes.

     

    ***** DICA: RESOLVER A Q430884 E A Q502431.

     

    ****** ESQUEMATIZANDO:

     

    1) REGRA = + 25% E - 25%;

     

    2) EXCEÇÃO (CASO DE REFORMA) = + 50% E - 25%;

     

    NOS CASOS "1" E "2", A ALTERAÇÃO É UNILATERAL E A CONTRATADA DEVE OBEDECER AOS ACRÉSCIMOS E ÀS SUPRESSÕES.

     

    3) ACORDO ENTRE AS PARTES = PODERÁ SER SUPERIOR A 25 % APENAS PARA AS SUPRESSÕES.

     

     

    ******* Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/05/05231959/Lei-8666-93-atualizada-e-esquematizada_nova1.pdf

     

     

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

     

     

    a) É possível realizar a alteração quantitativa do objeto, sim, sem a necessidade de revogar o contrato e de uma nova licitação.

     

     

    b) É possível realizar um acréscimo ao valor do contrato por meio de uma alteração unilateral da Administração Pública. Logo, não é preciso que haja um acordo celebrado entre os contratantes para que ocorra tal acréscimo.

     

     

    c) O correto seria até 50% do valor do contrato, e não 25%, conforme afirmado por essa assertiva.

     

     

    d) Gabarito.

     

     

    e) Comentário das demais alternativas e explicações acima. Além disso, não há a necessidade de novo procedimento licitatório para que haja a alteração unilateral quantitativa do objeto.

     

     

     

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  • Para reforma pode ter aditivo de até 50% do valor do contrato;

  • (1) CLÁUSULAS EXORBITANTES

    (1.1) Alteração unilateral do contrato

    (1.1.1) Unilateralmente pela Administração

     

    Limites da alteração quantitativa

     

    Até 25% do valor atualizado do contrato p/ acréscimos ou supressões [REGRA]

    Até 50% p/ reforma de edifício ou de equipamento, somente para acréscimos. E para diminuição? Apenas 25% [CASO ESPECIAL]

     

    O poder concedente pode introduzir alterações unilaterais no contrato, mas tem que respeitar o seu objeto e assegurar o equilíbrio econômico-financeiro.

    GAB.D

  • fato do princípe?

     

  • GABARITO "D"

     

    Unilateralmente pela Administração:

     

     

    * Art. 65, § 1° 

     

    O contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou comprasaté 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 

     

    No caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.

     

    ** Quando o objeto do contrato for reforma de edifícios ou de equipamentos, o limite será de até 50%, que só se aplica para acréscimos e não para supressões, cujo limite permanece 25%.

  • Gabarito: letra d!

    Cláusulas exorbitantes:

    # Alteração qualitativa: não tem percentual

    # Alteração quantitativa
    1) Obras, serviços e compras:
    * acréscimo: até 25%;
    * supressão: até 25%.

    2) Reformas:
    * acréscimo: até 50%;
    * supressão: não pode.

    Fonte: art. 65, § 1º (Lei 8.666/93)

  • Aquele momento que você não lê nenhuma nas alternativas a procura do "50%... Acha e lê apenas para ter certeza que está falando certo. 

  • RESPOTA CERTA 'D'

    LEI 8.666/90

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos

  • A hipótese descrita no enunciado da questão consiste em obra de reforma de edifício, tendo sido constatada a necessidade de alteração do contrato, para fins de acréscimo quantitativo do objeto do contrato, o que atraia a incidência da norma vazada no art. 65, I, "b" e §1º, da Lei 8.666/93, que abaixo transcrevo:

    "Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    (...)

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    (...)

    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos."

    Da leitura destes preceitos legais, pode-se chegar à conclusão de que a lei respalda, na hipótese, que a Administração promova a alteração unilateral do contrato, mediante acréscimo quantitativo do objeto, em até 50% do valor inicialmente ajustado, por se tratar de reforma de edifício.

    Firmadas as premissas acima, vejamos as opções, sucintamente:

    a) Errado:

    Ao contrário do aqui aduzido, a lei é expressa em permitir, sim, o acréscimo do valor do contrato.

    b) Errado:

    O caso não pressupõe acordo entre as partes, uma vez que a lei permite a alteração unilateral do contrato.

    c) Errado:

    O limite percentual, em se tratando de reforma de edifício, é de 50% do valor inicial do contrato, e não de apenas 25%, como dito neste item.

    d) Certo:

    Assertiva em perfeita conformidade com a legislação de regência, como acima foi exposto.

    e) Errado:

    Não é necessária uma licitação específica para o complemento da obra, sendo viável o acréscimo contratual, de forma unilateral, pela Administração, nos limites da lei.


    Gabarito do professor: D


ID
2594197
Banca
IADES
Órgão
CREMEB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A intervenção do Estado na propriedade ocorre em decorrência da supremacia do interesse público e para garantir a função social da propriedade. A forma restritiva de intervenção da propriedade que congela as características do bem, sendo permitidas alterações e reformas apenas mediante autorização é a (o)

Alternativas
Comentários
  • aspecto importante acerca do tombamento, diz respeito às restrições que causa sobre o bem. Assim, após a inscrição no Livro do Tombo, afirma-se a existência de uma “restrição parcial”, o que não implica em um impedimento ao particular sobre o exercício de seus direitos, uma vez que a propriedade do bem continua sendo sua, passando-se tão somente a ser considerado um “bem de interesse público”, ou seja, continua podendo ser livremente utilizado pelo proprietário, e por tal motivo não gera via de regra dever de indenizar, salvo nos casos em que reste comprovada a ocorrência de efetivo prejuízo em decorrência do tombamento. Poderá ocorrer entretanto, a necessidade de o poder público impor uma “restrição total” sobre o bem, de modo a impedir o proprietário do exercício de todos os poderes inerentes ao domínio, quando então ao revés de efetuar o tombamento, deverá o poder público desapropriar o bem.
  • Resumo:

     

    a) Ocupação temporária: ocupa temporariamente, só pra executar obra/serviço de interesse público. Não há "iminente perigo público".

     

    b) Desapropriação direta: é a restrição do Estado sobre a propriedade privada que lhe retira o domínio, mediante procedimento administrativo ou judicial precedido de ato declaratório de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social. 

     

    c) Desapropriação indireta: é aquela intentada pelo proprietário contra o Poder Público para obter uma indenização por perdas e danos.

     

    d) Requisição administrativa: iminente perigo público. A administração "requisita" (toma!) seu bem, e depois indeniza (é urgente, não há tempo de acertar indenização prévia.

     

    e) Servidão administrativa: o bem passará a servir a administração, em definitivo (dica: servo é pra sempre).

     

    f) Tombamento: é restrição à propriedade pública ou particular para a proteção do patrimônio cultural brasileiro na forma do art. 216 da CF/88 e do Decreto-Lei nº 25/1937. O tombamento pode recair sobre bens públicos ou privados, materiais ou imateriais, móveis ou imóveis, operando-se pela inscrição da coisa em um dos livros do tombo.

     

    - Efeitos do tombamento:

    • As coisas tombadas não podem sair do país, exceto em caráter temporário para fins de exposição cultural e, mesmo assim, a juízo do IPHAN (não cabe controle de mérito pelo Poder Judiciário).

    • Se a coisa for furtada ou extraviada o proprietário tem que comunicar ao IPHAN no prazo de 5 dias, sob pena de pagar uma multa de 10% sobre o valor da coisa.

    • Proibição de destruir, demolir ou conservar a coisa tombada sem autorização prévia do IPHAN (a coisa não pode sofrer qualquer melhora ou piora senão mediante autorização do IPHAN, sob pena de multa de 50% que aquela alteração gerar ao bem). Quem responde pessoalmente é o agente que mandou fazer a alteração.

    • É proibido fazer na vizinhança da coisa tombada qualquer alocação de cartazes e outdoors que podem prejudicar a visão da coisa tombada. A pena é de multa de 50%.

    • Direito de preferência - o tombamento, desde que não esvazie o conteúdo econômico do bem, não gera direito à indenização nem impede o proprietário de alienar o bem ou de dá-lo como garantia (hipoteca, penhor e anticrese). Na hipótese de alienação, todavia, o proprietário deve assegurar à União, Estado e Município o direito de preferência para adquirir o bem em condição de igualdade com o particular, no prazo de 30 dias (sob pena de perda desse direito).

    Se a alienação for feita sem garantir o direito de preferência, a venda será nula. O Poder Público pode sequestrar o bem e aplicar multa de 20% do seu valor ao proprietário e ao adquirente que por ela responderão solidariamente.

  • resposta: tombamento

    -desapropriação: o bem passa a ser do poder público

    -requisição: por iminente perigo público, o Estado utiliza bem particular. ex. requisitar galpão para abrigar vítimas de enchentes. OBS: requer autorização legislativa

    -ocupação temporária: não há iminente perigo, mas o Estado necessita utilizar o bem privado por um prazo determinado. é transitório. ex. utilizar o terreno para fazer escavações de sítios arqueológicos

    -servidão x limitação.

    a servidão afeta o caráter exclusivo da propriedade. Recai sobre bem IMÓVEIS, apenas. E recai sobre determinado imóvel. Consiste no uso da propriedade pelo poder público para atender interesse público. Ou seja, o particular tem q suportar "dividir" o uso de sua propriedade com o particular. 

    a limitação afeta o caráter absoluto da propriedade. O proprietário não poderá usar seu bem como quiser, pois está limitado por uma norma geral do poder público. Recai sobre bens que se encontrem em determinada situação. Ex. gabarito municipal que impede a construção de imóvel com mais de 3 andares.

    se estiver algo errado: corrijam-me, para não afetar os demais

  • O tambamento não recai sobre bens imateriais. 

  • IMPORTANTE!

    Só fazendo uma correção ao comentário da colega Camila Moreira:

    O direito de preferência, previsto no art. 22, DL 25/37, foi EXPRESSAMENTE REVOGADO pelo NCPC (art. 1072).

    NCPC, Art. 1.072.  Revogam-se:        (Vigência)

    I - o art. 22 do Decreto-Lei no 25, de 30 de novembro de 1937;

     

  • Amigos concurseiros, cuidado com o comentário da colega. 
    Há discussão na doutrina e confusão por parte dos concurseiros sobre a possibilidade de Tombamento para bens imateriais

    Separando e pesquisando alguns comentários no Qconcursos, encontrei: 

     

    "Segundo Rafael Carvalho de Oliveira, o  Tombamento é regulado pelo Decreto 3.551/00 que tem por objetivo a proteção de bens imateriais".

     

    "Segundo Frederico Amado, bens imateriais segue o rito de Registro e o Tombamento é para bens materiais". 

     

    "PGE/RS – 2011: O tombamento de bens somente pode incidir sobre bens materiais ou corpóreos. (VERDADEIRO)."

     

    Sendo assim, tomem cuidado! Na verdade, acho que isso nem deveria ser perguntado, dado que sempre causa confusão entre os candidatos sobre a escolha do gabarito correto (o que não é o caso em apreço, pois não influencia no gabarito). Cabe ao concurseiro escolher a "mais correta ou a menos errada" dentre as alternativas, quando encontrar algo do tipo, infelizmente. 

    Acho que é isso.
    Foco! 

     

     

     

  • Atenção pessoal:

    O NCPC revogou o direito de preferência no caso de alienação extrajudicial do bem tombado, de modo que  não será mais necessário notificar os entes federados da ocorrência da alienação, conforme o art. 1072 do referido diploma legal, citado pela colega. CONTUDO, o direito de preferência na hipótese de leilão judicial permanece!

     

    Nesse sentido, transcrevo o inciso VIII do art. 889 e o §3° do art. 892, ambos  do NCPC:

    "Art. 889.  Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência:

    (...)

    VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado". (destaquei)

    "Art. 892.  Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico.

    (...)

    § 3o No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta". (grifei)

     

    Para maior aprofundamento, recomendo a leitura do seguinte artigo "Alienação de bem tombado e NCPC, o que muda?", de autoria do Dr. Ubirajara Casado, encontrado no seguinte endereço: https://blog.ebeji.com.br/alienacao-de-bem-tombado-e-ncpc-o-que-muda/

  • GABARITO:E

     

    Tombamento é uma forma de intervenção do Estado na propriedade privada. Insere-se no conceito de Domínio Público latu sensu, onde a Administração Pública tem domínio sobre todos os bens a fim de fazê-los cumprirem com sua função social. [GABARITO]


    No tombamento, o Estado irá instituir regime jurídico diferenciado na propriedade privada ou pública com o objetivo de proteger interesses históricos, artísticos, paisagísticos e culturais.


    Estão sujeitos ao tombamento os bens: públicos, privados, móveis, imóveis, corpóreos ou incorpóreos. Como exemplo de bem incorpóreo podemos citar o terreiro Ilê Axé Oxumarê na Bahia que foi tombado como patrimônio histórico e cultural do Brasil em 26/11/13.


    O Instituto do tombamento tem como fundamento legal o Decreto Lei 25/37 e o artigo 216 § 1º da Constituição Federal.

     

    Todos os entes da federação poderão efetuar o tombamento, a depender do interesse.

     

    Quanto às espécies, o Tombamento poderá ser voluntário: À pedido do proprietário; Compulsório: sem concordância do proprietário ou de ofício: tombamento de bens Públicos.

     

    Quando for de oficio, ou seja, de bens Públicos, não é preciso respeitar a hierarquia política, podendo o município tombar um bem do Estado.


    Quanto aos efeitos, o tombamento confere regime jurídico diferenciado ao bem. Valendo dizer que o proprietário somente poderá construir, reformar, alterar somente com autorização do Poder Público. No caso de alienação deve ser conferido o direito de preferência na aquisição ao Poder Público.


    Como regra geral, o Tombamento não deve ser indenizado. Haverá, todavia, a Indenização quando houver o total esvaziamento do Direito de Propriedade.


    Neste sentido:


    STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 361127 SP (STF)


    Data de publicação: 31/07/2012

     

    Ementa: Ementa: AVENIDA PAULISTA. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. TOMBAMENTO. SÚMULA 279. “Na desapropriação indireta, destaca-se a dimensão individual do prejuízo sofrido com o tombamento. Demonstração, no acórdão recorrido, do dano especial sofrido pelo proprietário, o qual resultou no esvaziamento do direito de propriedade. Inviabilidade da pretensão recursal de reexame das premissas fáticas do acórdão (súmula 279 desta Corte). Agravo regimental a que se nega provimento”.


     

    Noutro sentido, em várias situações, o Poder Judiciário tem entendimento que não cabe indenização no tombamento, in verbis:


    TJ-SP - Apelação Com Revisão CR 9653445500 SP (TJ-SP)


    Data de publicação: 04/01/2010


    Ementa: "Administrativo. Tombamento. Indenização. 1. Se as restrições existentes sobre o imóvel, inclusive as advindas do tombamento, já existiam quando os autores o adquiriram, impondo aos seus proprietários uma obrigação de não fazer (desmatamento), o ato do Estado que simplesmente declara sua existência é completamente inócuo para causar qualquer dano ao particular. 2. Exercendo a equidade, prevista no § 4o do art. 20 do CPC , o JUÍZO fixou a honorária com equilíbrio. 3. Recursos improvidos".

  •  a) desapropriação. Neste sentido Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

    A desapropriação é o procedimento administrativo pelo qual o Poder Público ou seus delegados mediante prévia declaração de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, impõe ao proprietário a perda de um bem, substituindo-o por justa indenização.

     

     b) requisição. É o instrumento de intervenção estatal mediante o qual, em situação de perigo público iminente, o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares com indenização ulterior, se houver dano.

     

     c) ocupação temporária. Trata-se de instituto típico de utilização de propriedade imóvel. Seu objetivo é permitir que o Poder Público deixe alocados, em algum terreno desocupado, máquinas, equipamentos, barracões de operários, por pequeno espaço de tempo.

    Por conseguinte, pode-se conceituar ocupação temporária como forma de intervenção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos.

    Duas são as formas de ocupação temporária: a ocupação temporária para obras públicas vinculadas ao processo de desapropriação e a ocupação temporária para as demais obras e para os serviços públicos em geral. No primeiro caso, o Estado tem o dever de indenizar o proprietário pelo uso do bem imóvel. No segundo caso, em regra, não haverá indenização, mas esta será devida se o uso acarretar comprovado prejuízo ao proprietário.

     

     d) servidão administrativa. Maria Sylvia Zanella di Pietro conceitua servidão administrativa como sendo "o direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em face de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública".

     

     e) tombamento.  A palavra tombamento, tem origem portuguesa e significa fazer um registro do patrimônio de alguém em livros específicos num órgão de Estado que cumpre tal função. Ou seja, utilizamos a palavra no sentido de registrar algo que é de valor para uma comunidade protegendo-o por meio de legislação específica.

    Atualmente, o tombamento é um ato administrativo realizado pelo poder público (SEEC/CPC) com o objetivo de preservar, através da aplicação da lei, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico e ambiental para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados.

    São os seguintes os livros do tombo da SEEC/CPC: Livro nº 1 do tombo arqueológico, etnográfico e paisagístico. Livro nº 2 do tombo histórico; Livro nº 3 do tombo das belas artes; Livro do tombo das artes aplicadas.

    Portanto, o tombamento visa preservar referenciais, marcas e marcos da vida de uma sociedade e de cada uma de suas dimensões interativas.

  • Tombamento: Base legal Art.17 do Decreto 25/37: Art. 17. As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum ser destruidas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cincoenta por cento do dano causado.
  • Ao que se extrai do enunciado da questão, a Banca está a tratar de modalidade de intervenção em vista da qual pretende-se assegurar a preservação do bem, mantendo-se suas características. Cuida-se, portanto, do denominado tombamento, que tem por objetivo exatamente conservar os bens que apresentem relevante valor histórico, artístico, cultural, arqueológico, paisagístico etc.

    O objetivo de conservação fica evidenciado pelo teor do art. 1º do Decreto-lei 25/37:

    "Art. 1º Constitue o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interêsse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico."

    Ademais, o art. 17 do aludido Decreto-lei é explícito ao proibir modificações na estrutura do bem tombado, sem prévia autorização das autoridades competentes. É ler:

    "Art. 17. As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum ser destruidas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cincoenta por cento do dano causado.

    Parágrafo único. Tratando-se de bens pertencentes á União, aos Estados ou aos municípios, a autoridade responsável pela infração do presente artigo incorrerá pessoalmente na multa."

    Com apoio nos fundamentos acima esposados, resta evidente que a única alternativa correta encontra-se na letra E.


    Gabarito do professor: E


ID
2594200
Banca
IADES
Órgão
CREMEB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O poder discricionário é uma prerrogativa concedida aos agentes administrativos de eleger, dentre várias condutas possíveis, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público. Entretanto, atualmente, o poder discricionário tem sofrido limitação. Acerca desse tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • COMPLEMENTO:

     

    ATO ADMINISTRATIVO é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

     

    – Os ATOS DISCRICIONÁRIOS possuem menor espectro de sujeição a controle judicial, preservando seu mérito da ingerência externa, enquanto que os ATOS VINCULADOS permitem maior controle do Judiciário, visto que ensejam essencialmente exame de conformidade à lei.

     

    – Os ATOS POLÍTICOS estão sujeitos à apreciação do Judiciário, desde que causem lesão a direitos individuais.

    – Os ATOS POLÍTICOS são emanados do Governo na sua função de gestão superior do Estado, estabelecendo as diretrizes a serem seguidas.

    – Apesar da citada divergência, é cabível sua análise pelo Poder Judiciário.

    – Trata-se de uma análise mais restrita do que em relação aos demais atos administrativos; porém, presente a ilegalidade no ato, deve ser realizado o controle jurisdicional.

     

    – O controle dos atos administrativos pelo Judiciário não afronta o princípio da separação, independência e harmonia dos poderes constituídos.

     

    ATOS POLÍTICOS - são os que, praticados por agente do Governo, no uso de competência constitucional, se fundam na ampla liberdade de apreciação da conveniência ou oportunidade de sua realização, sem se aterem a critérios jurídicos preestabelecidos.

    – Daí seu maior discricionarismo e, consequentemente, as maiores restrições para o controle judicial.

    – Mas nem por isso afastam a apreciação da Justiça quando arguidos de lesivos a direito individual ou ao patrimônio público.

    – O que se nega ao Poder Judiciário é, depois de ter verificado a natureza e os fundamentos políticos do ato, adentrar seu conteúdo e valorar seus motivos;

    – A só invocação da natureza política do ato não é o suficiente para retirá-lo da apreciação judiciária.

     

    INTERNA CORPORIS - são só aquelas questões ou assuntos que entendem direta e imediatamente com a economia interna da corporação legislativa, com seus privilégios e com a formação ideológica da lei, que, por sua própria natureza, são reservados à exclusiva apreciação e deliberação do Plenário da Câmara.

    – Daí não se conclua que tais assuntos afastam, por si sós, a revisão judicial.

    – Não é assim.

    – O que a Justiça não pode é substituir a deliberação da Câmara por um pronunciamento judicial sobre o que é da exclusiva competência discricionária do Plenário.

    – Nem por isso, entretanto, escapam do controle judicial as decisões administrativas ou deliberações normativas do próprio Judiciário que eventualmente lesem qualquer direito individual, de seus membros, de seus servidores ou de terceiros, ou que afrontem a Constituição.

     

    fonte: comentários qc

  • Gabarito Letra C

     

    Poder discricionário: a administração tem Prerrogativa para praticar atos discricionários.     Admite juízo de conveniência e oportunidade (mérito administrativo). E margem de escolha é restrita aos limites da lei.  Deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Controle judicial incide apenas sobre os aspectos vinculados do ato (competência, finalidade e forma). Abrange também a revogação de atos inoportunos e inconvenientes.              

     

     

     

  • Não entendi o erro da letra B, os atos discricionarios não podem sofrer controle quando a sua legalidade/constitucionalidade? 

  • Rodrigo acredito que o erro está no "somente", eles sofrem controle de outras leis também

  • O ato discricionário é passível de sofrer o controle judicial, desde que seja respeitada a discricionariedade administrativa nos limites em que ela é assegurada à Administração Pública pela lei (DI PIETRO, 2012, p. 224).

    A competência, a forma prescrita e a finalidade dos atos administrativos, sejam eles vinculados ou discricionários, são elementos que sempre podem ser analisados judicialmente.

     

  • Simples que resolve: para quem não sabe, ou estuda por materiais desatualizados, o poder discricionário tem sido mitigado, limitado, tanto pela própria administração (autotutela) - que é a regra - como pelo próprio judiciário.

    Destarte, gabarito C.

    Tomara que caia uma questão desse tipo no certame da PMDF. Rsrs

  • Reforçando que o Judiciário não poderá exercer o controle quanto ao objeto e motivo do ato administrativo, visto que a discricionariedade da Adm. recai sobre estes aspectos, sendo os demais - forma, competencia e finalidade - vinculados e, portanto, sujeitos ao controle judicial.

  • Os atos administrativos podem ser ainda vinculados ou discricionários. O ato vinculado é aquele em que diante do comando legal o administrador é obrigado a conceder ao administrado o requerido (MARINELA, 2012, p. 262). Em outras palavras, é o ato praticado não apenas nos limites da lei, mas conforme os seus comandos, pois não haverá opção ao administrador (MARINELA, 2012, p. 262).

     

     O ato discricionário, por outro lado, prega justamente o oposto. Nele, a lei possibilita ao administrador mais de um comportamento possível de ser adotado diante de um caso concreto (MARINELA, 2012, p. 262). Em outras palavras, nesta situação haverá liberdade para que o administrador possa atuar em um juízo de conveniência e oportunidade (MARINELA, 2012, p. 262).

     

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a esse respeito, expõe que não existe restrição quanto ao controle judicial dos atos vinculados, uma vez que, sendo todos os seus elementos já estabelecidos na lei, caberá ao Judiciário examinar a conformidade do ato com o ordenamento jurídico para decidir efetivamente se haverá nulidade ou não (DI PIETRO, 2012, p. 224).

     

     A mesma conclusão não é tão fácil para os atos discricionários. A princípio, o ato discricionário é passível de sofrer o controle judicial, desde que seja respeitada a discricionariedade administrativa nos limites em que ela é assegurada à Administração Pública pela lei (DI PIETRO, 2012, p. 224).

     

     A lógica de tal premissa seria a de que, sendo a discricionariedade um poder delimitado pelo legislador, não poderia o Poder Judiciário invadir do espaço que foi reservado ao administrador, uma vez que isto levaria a violação a opção legítima realizada pela autoridade competente (DI PIETRO, 2012, p. 224).

    https://www.conjur.com.br/2014-dez-13/luiz-mouta-possivel-controle-judicial-atos-administrativos

     

    O controle jurisdicional dos atos administrativos, considerado como o mais confável e seguro, abrange também os atos discricionários, todavia o juiz não tem poderes ilimitados, não podendo substituir o juízo administrativo pelo seu próprio, mas de qualquer modo, em nome dos princípios constitucionais da economicidade e da efciência, é necessário que os precedentes judiciais sejam acatados pela Administração Pública, salvo exceções justifcadas claramente. ( O controle dos atos administrativos pelo Poder Judiciário - Ana Cristina Monteiro de Andrade Silva)

  • QUESTÃO INTERPRETATIVA.... NA QUESTÃO FALA QUE TRADUZ MAIOR OPORTUNIDADE E CONVENIENCIA, SENDO ASSIM, PODERÁ SER LIMITADA PELO PODER JUDICIÁRIO OU PELA ADMINISTRAÇÃO.

  • PODER DISCRICIONÁRIO   

     

     - Controle exercido pelo JUDICIÁRIO

        - Controle de legalidade e legitimidade ---> Fundamento: Princípio da inafastabilidade da jurisdição (art 5º, XXXV)

        - NÃO há controle de mérito

     

    - Controle exercido pela ADM. PÚBLICA

       - Controle legalidade e legitimidade ---> Fundamento: Princípio da Autotutela

       - Há controle de mérito

  • Atos discricionários - controle:

     

    - poder judiciário - legalidade

    - administração - legalidade e mérito

  • Elementos do ato administrativo:

    - Competência -> Vinculado

    - Finalidade -> Vinculado

    - Forma -> Vinculado

    - Motivo -> Discricionário ou vinculado - cabe controle de legalidade do ato, do mérito não;

    - Objeto -> Discricionário ou vinculado - cabe controle de legalidade do ato, do mérito não;

  • Gabarito: c)

    Atos discricionários - controle:

    Poder administrativo - analisa oportunidade e conveniência na atuação do ente estatal.

    Poder Judiciário - analisa os atos administrativos no que tange os aspectos da legalidade.

  • em regra, só pela administração, e em relação a legallidade poderá haver controle judicial. Questão besta.

  •  

    O controle judicial da discricionariedade administrativa evoluiu ao longo do tempo. Após o abandono da noção de imunidade judicial da discricionariedade, várias teorias procuraram explicar e legitimar o controle judicial da atuação estatal discricionária, com destaque para três
    teorias a seguir:
    a) teoria do desvio de poder (détournement de pouvoir) ou desvio de finalidade;
    b) teoria dos motivos determinantes; e
    c) teoria dos princípios jurídicos (juridicidade)

     

     

    Curso de Direito Administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. — 5. ed. rev., atual. e ampl. — Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.
     

  • Se não ofender a lei ou os princípios da Adm Pública, não pode sofrer controle judicial.

  • Todo ato adm submete-se à controle Judicial. Todavia o judiciário nao aprecia o mérito, esse fica a cargo da Administraçao!

  • Questão passível de anulação! apenas quanto a constitucionalidade que podem ser apreciados judicialmente.

    não vejo erro na B, enquanto vejo uma aberração ser o gabarito C.

    em fim avante!

  • Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação JUDICIAL.

  • O que NÃO PODE é o JUDICIÁRIO entrar no MÉRITO do ato.

  • Em relação ao controle judicial, temos que todos os atos administrativos estão sujeitos ao controle do Poder Judiciário, sejam eles praticados pelo poder Executivo, Legislativo ao até mesmo pelo próprio Judiciário, quando realizam atividade administrativa. Resta saber, no entanto, de que forma se dá esse controle pelo Poder Judiciário. Sobre essa questão, Hely Lopes assevera que:

    É controle a posteriori, unicamente de legalidade, por restrito à verificação da conformidade do ato com a norma legal que o rege. Mas é sobretudo um meio de preservação de direitos individuais, porque visa a impor a observância da lei em cada caso concreto, quando reclamada por seus beneficiários. (MEIRELLES, 2010, p. 744)

    Dessa forma, podemos dizer que todos os atos administrativos são sujeitos à apreciação judicial em razão da observância do princípio da legalidade. Por certo, os atos vinculados se sujeitam ao controle do Poder Judiciário por serem praticados conforme os requisitos previstos na própria lei, bastando a confrontação do ato com a própria lei para aferir se este é válido ou não.

    No que tange aos atos administrativos discricionários é preciso constar que estes se sujeitam ao controle do Poder Judiciário em razão dos elementos vinculados ao cumprimento dos requisitos da lei, ou seja, sua forma, a competência da autoridade que o praticou, sua finalidade e etc. Não poderá, no entanto, ser apreciado pelo Poder Judiciário o mérito do ato administrativo, ou seja, a valoração de seus motivos, conveniência, eficiência e oportunidade em que este foi praticado. Esse tipo de controle compete normalmente à Administração, mas não ao Poder Judiciário. Tal ressalva diz respeito ao fato de que o Juiz não pode substituir o administrador nas tarefas deste, e ainda sobre a conveniência e oportunidade dos atos administrativos praticados em prol do interesse público. 

    FONTE:

  • Gabarito: letra C

    completando os comentários

    a) O controle dos atos derivados do poder discricionário pode ser realizado apenas administrativamente.

    administrativamente (conveniência e oportunidade) e também judicialmente em casos de ilegalidade.

    b) Os atos derivados do poder discricionário podem sofrer controle apenas quanto à sua constitucionalidade.

    podem sofrer controle por conveniência e oportunidade da administração.

    c) O controle dos atos derivados do poder discricionário pode ser realizado administrativa ou judicialmente.

    d) Os atos derivados do poder discricionário não sofrem qualquer tipo de controle.

    podem sim controle administrativo e de legalidade.

    e) O controle dos atos derivados do poder discricionário da União deve ser realizado pelo Tribunal de Contas da União, não sendo admitido o controle pelo Poder Judiciário.

    podem sofrer controle quanto a legalidade pelo poder judiciário.

    Súmula 473 STF A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.

  • Pode haver o controle judicial no ato discricionário, o que não pode é o judiciário adentrar no mérito da discricionariedade, podendo, portanto, apreciá-lo.

  • Vide Súmula 473, STF: A Administração pode anular seus próprios

    atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque

    deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo

    de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos,

    e ressalvada, em todos os casos, a apreciação JUDICIAL

    Gabarito Letra C

  • Note, há controle. Não revogação.

  • Vamos ao exame de cada afirmativa, individualmente:

    a) Errado:

    O Poder Judiciário também está autorizado a efetivar controle sobre atos administrativos discricionários, desde que o controle se limite à legitimidade/juridicidade do ato. Não custa rememorar que os atos discricionários também apresentam elementos vinculados, em especial a competência, a finalidade e, para parcela da doutrina, a forma. Logo, ao menos quanto a tais requisitos ou elementos, será sempre viável o exame da legalidade do ato. O que o Judiciário não pode é realizar controle de mérito sobre o ato, ou seja, substituir as escolhas legítimas do administrador, feitas nos limites da lei, por outros critérios de conveniência e oportunidade, o que, aí sim, configurará violação ao princípio da separação de poderes (CRFB, art. 2º). Respeitados, portanto, os parâmetros acima referidos, o controle jurisdicional sobre atos discricionários será possível.

    Do exposto, incorreto este item, ao sustentar que apenas o controle administrativo seria possível de ser realizado sobre atos discricionários.

    b) Errado:

    Também não é verdade que os atos discricionários admitam controle apenas sob o ângulo da constitucionalidade. Em rigor, o exame abrange, ainda, a legalidade do ato, ou seja, a conformidade do mesmo quanto a todo o ordenamento jurídico (princípios, leis e atos normativos infralegais, para além da Constituição), bem como sob o ângulo de mérito (conveniência e oportunidade), no caso do controle administrativo.

    c) Certo:

    De fato, como esposado nos comentários à opção A, o controle sobre atos discricionários pode se dar na órbita administrativa (legalidade e mérito) ou jurisdicional (apenas legalidade).

    d) Errado:

    Esta alternativa constitui a antítese do quanto exposto anteriormente, de modo que se revela obviamente equivocada.

    e) Errado:

    À luz do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (CRFB, art. 5º, XXXV), é evidente que o Poder Judiciário exerce crivo sobre os atos administrativos discricionários, desde que se trate de controle de legitimidade/juridicidade.


    Gabarito do professor: C


ID
2594203
Banca
IADES
Órgão
CREMEB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à capacidade civil e aos negócios jurídicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A: ERRADO

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.    

     

    Letra B: CORRETO

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.    

     

    Letra C: ERRADO

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

     

    Letra D: ERRADO

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

     

    Letra E: ERRADO

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

     

    Fonte: Código Civil

  • INGRESSO - NÃO

    COLAÇÃO DE GRAU (FORMATURA) - SIM

  • Na minha opinião, não há alternativa correta, já que a letra c fala em relativamente capazes, quando o correto seria relativamente incapazes.

  • Relativamente Capazes? mal elaborada... 

  • Aquele que é relativamente incapaz também é relativamente capaz. Não tem erro na questão. 

  • Com a alteração da Lei 13.146 de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), somente restaram como ABSOLUTAMENTE INCAPAZES OS MENORES DE 16 ANOS.

  • Nossa, errei pois era relativamente incapaz, mas nao sabia que relativamente capaz da no mesmo.
  • a) Viciados em tóxicos são considerados, assim como os ébrios habituais, relativamente incapazes. Art 4, II, CC. 

    b) Correta - art. 4, II, CC. 

    c) Art. 5, IV, CC - é pela colação de grau que se dá a emancipação. 

    d) O negócio jurídico é anulável quando não revestir a forma prescrita em lei. É nulo e não anulável. Art. 166, IV, CC. 

    e) O negócio jurídico que convalesce com o decurso do tempo é o anulável. Art. 169, CC. 

     

  • A. ERRADO. Com o vigor da Lei nº 13.146/2015, que alterou a redação dos art.s 3º e 4º do CC, na linha do Estatuto, somente serão absolutamente incapazes os menores de 16 anos. Serão relativamente incapazes: >16 e <18 anos (sim, eu sei, é estranho que alguém que não possa permanentemente exprimir sua vontade seja considerado relativamente incapaz, mas é o que tem pra hoje); os pródigos.

    B. CERTO. Já mencionado acima o caso da pessoa que não pode expirimir sua vontade por razão transitória ou permanente, a qual será considerada relativamente incapaz (art. 4º, III, do CC).

    C ERRADO. A incapacidade do menor cessa, dentre outros casos, com a colação de grau em curso superior. O mero ingresso não subtrai a incapacidade.

    D. ERRADO. O artigo 166, inciso IV, do CC estabelece que é nulo o negócio jurídico que não revestir forma prescrita em lei.

    E. ERRADO. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce com o decurso do tempo (redação do artigo 169 do CC).

  • As pessoas se apegam a literalidade do texto legal e esquecem de exercer o raciocínio lógico, se alguém é relativamente incapaz, por consequência lógica é relativamente capaz. logo GAB B

  • Essa questão usa terminologia incorreta, "relativamente capaz" está incorreto. 

  • Letra B: CORRETO

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial

  • Dizer que relativamente capaz e incapaz são sinonimos está errado, pois dizer que a pessoa é relativamente capaz significa afirmar que ela deverá provar que tem capacidade civil. Já se a pessoa é relativamente incapaz, o "onus da prova" se inverte, devendo ser provado que ela é incapaz.

    Ou seja:

    Relativamente capaz: Deve provar que tem capacidade.

    Relativamente incapaz: Deve provar que não tem capacidade.

     

    E essa mudança no onus da prova muda tudo, questão bastante infeliz ao meu ver.

  • Questão passível de anulação pois não se confunde capaz com incapaz. Como bem exprimiu o colega Luiz Carlos, assumir que alguém é relativamente capaz significa afirmar que ela deverá provar que tem capacidade civil o que não coaduna com  o CC.  Porém, ao  relativamente incapaz, conforme previsto no art. 4º,I,  cabe a inversão do  ônus da prova para demonstrar a incapacidade.

    Ou seja, conforme citação do colega:

    Relativamente capaz: Deve provar que tem capacidade.

    Relativamente incapaz: Deve provar que não tem capacidade.

    Corrijam-me se estiver errada.

     

     

  • LETRA B CORRETA 

    CC

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:           

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;       

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;           

    IV - os pródigos.

  • Absurdo esse gabarito, considerou a expressão relativamente capaz equivalente a expressão relativamente incapaz
  • O conhecimento acerca da nova "Teoria das Incapacidades" aliado ao texto do Código Civil é imprescindível para solucionar a questão.

    Pois bem, de se destacar que a Lei nº 13.146/2015 ("Estatuto da Pessoa com Deficiência") promoveu alterações substanciais no Código Civil, notadamente em seus artigos iniciais, que hoje versam:

    "Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
    Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
    IV - os pródigos".


    Uma análise comparativa com o antigo texto permite concluir que, diferentemente de outrora, a única causa de incapacidade absoluta hoje é a idade, e que não existe mais incapacidade (relativa ou absoluta) em razão de deficiência mental/intelectual.

    ATENÇÃO! Esta última constatação não impede que uma pessoa deficiente (mental/intelectual) seja considerada relativamente incapaz, no entanto, não por causa da deficiência em si, mas em razão da eventual impossibilidade, transitória ou permanente, de declarar sua vontade.

    Analisemos as alternativas com o intuito de identificar a correta:

    a) Alternativa falsa, já que, como visto, os viciados em tóxico são relativamente incapazes (art. 4º, II).

    b) Alternativa verdadeira, conforme art. 4º, III acima transcrito.

    c) O art. 5º assim prevê:

    "A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
    (...)
    IV - pela colação de grau em curso superior;
    (...)"

    Portanto, a alternativa é falsa, já que o mero ingresso em curso superior não faz cessar a incapacidade.

    d) Nos termos do art. 104 do Código Civil, a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível e determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.

    Por sua vez, o art. 166, IV deixa claro que será nulo o negócio jurídico que não revestir a forma prescrita em lei, logo, a alternativa é falsa.

    e) Conforme art. 169, "o negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo", portanto, não restam dúvidas de que a alternativa é falsa.

    Gabarito do professor: letra "b".

ID
2594206
Banca
IADES
Órgão
CREMEB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Código Civil prevê as disposições gerais para o contrato de compra e venda. De acordo com o Código Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A: ERRADO

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

     

    Letra B: ERRADO

    Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.

     

    Letra C: ERRADO

    Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

     

    Letra D: ERRADO

    Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.

     

    EsCCCritura = CCComprador

    TraDDDição = VenDDDedor

     

    Letra E: CORRETO

    Art. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.

     

    Fonte: Código Civil

  • Gab. "E".

     

    Importante comentário ao art. 483 do C.C:

     

    "A compra de coisa futura, desde que determinável, é possível. Deve-se atentar que se a inexistência da coisa se der ex radice contractus (desde o momento da formação) não houve qualquer avença, do mesmo modo se a existência for, ab initio, impossível.

     

    Mesmo que a coisa não venha a existir, mas podendo o intérprete concluir que se deu contrato aleatório (emptio spei), a avença manterá seus efeitos."

     

    FONTE: CÓDIDO CIVIL PARA CONCURSOS. ED. JUSPODIVM. 2015.

  • Pegadinha na alternativa "A", que banca malvada kkkkkkkkk é anulável, art. 496, CC

    Correta: E

  • "Um extra plus a mais":

    Enunciado 545 CJF: O prazo para pleitear a anulação de venda de ascendente a descendente sem anuência dos demais descendentes e/ou do cônjuge do alienante é de 2 anos, contados da CIÊNCIA DO ATO, que se presume absolutamente, em se tratando de transferência imobiliária, a partir da data do registro de imóveis.

  • A- Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

    B- Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.

    C- Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço

    D- Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.

    E- Art. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.

  • A respeito do contrato de compra e venda no Código Civil, deve-se destacar a alternativa verdadeira.

    a) A alternativa é falsa, já que, conforme determina o art. 496 do Código Civil, é anulável a venda de ascendente a descendente, "salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido".

    b) Outra alternativa falsa, nos termos do art. 485:

    "Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa".

    c) "Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço", logo, a alternativa é falsa.

    d) Alternativa falsa, que contraria o Código Civil; "Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição".

    e) Nos termos do art. 483: "Art. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório", por conseguinte, é verdadeira a alternativa.

    Gabarito do professor: letra "e".
  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    b) ERRADO: Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.

    c) ERRADO: Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

    d) ERRADO: Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.

    e) CERTO: Art. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.


ID
2594209
Banca
IADES
Órgão
CREMEB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação a contratos de doação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra A 

     

    CC/02

     

    LETRA A - CORRETA

    Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

    Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.

     

    LETRA B - INCORRETA

    Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

    Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

     

    LETRA C - INCORRETA

    Art. 556. Não se pode renunciar antecipadamente o direito de revogar a liberalidade por ingratidão do donatário.

     

    LETRA D - INCORRETA

    Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações:

    I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;

    II - se cometeu contra ele ofensa física;

    III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;

    IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.

     

    LETRA E - INCORRETA

    Art. 564. Não se revogam por ingratidão:

    I - as doações puramente remuneratórias;

    II - as oneradas com encargo já cumprido;

    III - as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;

    IV - as feitas para determinado casamento.

     

    bons estudos

     

  • Resp.: letra "a"

     

    O parágrafo único do Art. 547 deixa muito claro, também, que a cláusula de reversão somente pode ser estabelecida em favor do doador, jamais em prol de qualquer outra pessoa, que não o(s) proprietário(s) do bem por ocasião da prática da liberalidade.

    Tal modalidade de doação tem origem no direito romano e a doutrina também menciona que o doador, em recebendo de volta o patrimônio, deverá contentar-se em recebê-lo no estado em que se encontra, conforme ensina Serpa Lopes: “Os frutos percebidos no período da vigência da condição pertencem ao donatário, não cabendo qualquer obrigação de restituição por parte dos herdeiros. Esse direito aos frutos representa uma consequência, própria ao direito outorgado ao donatário”.

    Assim, em caso de retorno do bem doado ao patrimônio do doador, em razão da morte do donatário, aquele receberá o imóvel, eventualmente, em condições diversas daquela de quando fez a doação, e via de regra não poderá exigir dos sucessores do donatário restituição em relação a eventuais prejuízos, desvalorização do bem etc. Da mesma forma, os frutos produzidos pelo bem durante o tempo em que esteve na titularidade do donatário, pertencem a ele ou aos seus sucessores, inexistindo qualquer obrigação de restituição dos mesmos ao doador, em caso de este reaver o imóvel.

     

    Fonte: http://www.notariado.org.br/index.php?pG=X19leGliZV9ub3RpY2lhcw==&in=NTYwNA==

  • Cláusula Reversiva 

  •  a) O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário. Não prevalece, contudo, cláusula de reversão em favor de terceiro.

    CERTO

     

    Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

    Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.

     

     b) Não se admite a doação verbal.

    FALSO

    Art. 541. Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

     

     c) É possível renunciar antecipadamente ao direito de revogar a liberalidade por ingratidão do donatário.

    FALSO

    Art. 556. Não se pode renunciar antecipadamente o direito de revogar a liberalidade por ingratidão do donatário.

     

     d) Não é possível revogar a doação, por ingratidão, se o donatário caluniou o doador.

    FALSO

    Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações: III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;

     

     e) É possível revogar, por ingratidão, as doações puramente remuneratórias.

    FALSO

    Art. 564. Não se revogam por ingratidão: I - as doações puramente remuneratórias;

  • A respeito da disciplina dos contratos de doação no Código Civil, deve-se constatar qual a alternativa verdadeira:

    a) A alternativa é verdadeira, já que transcreve o texto do art. 547: "O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário".

    b) 
    O parágrafo único do art. 541 deixa claro que é válida a doação verbal que tenha como objeto "bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição",assim, a alternativa é falsa.

    c)
    A assertiva é falsa, nos termos do art. 556: "Não se pode renunciar antecipadamente o direito de revogar a liberalidade por ingratidão do donatário".

    d) 
    Novamente uma alternativa falsa, que contraria o disposto no art. 557, III:

    "Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações:
    I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;
    II - se cometeu contra ele ofensa física;
    III - se o injuriou gravemente ou caluniou;
    IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava".

    e) 
    Outra alternativa falsa, posto que, conforme disposto no art. 564, I: "Não se revogam por ingratidão: I - as doações puramente remuneratórias; (...)".

    Gabarito do professor: letra "a".
  • Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

    Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário. Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.

    b) ERRADO: Art. 541, Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

    c) ERRADO: Art. 556. Não se pode renunciar antecipadamente o direito de revogar a liberalidade por ingratidão do donatário.

    d) ERRADO: Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações: III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;

    e) ERRADO: Art. 564. Não se revogam por ingratidão: I - as doações puramente remuneratórias;


ID
2594212
Banca
IADES
Órgão
CREMEB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Código Civil prevê que aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo. A respeito da responsabilidade civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes

    B) Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil
    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    C) CERTO: Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    D) Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança

    E) Art. 188. Não constituem atos ilícitos
    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente
    Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram

    bons estudos

  • Só para complementar:

    Enunciado 452, CJF: "A responsabilidade civil do dono ou detentor de animal é objetiva, admitindo-se a excludente do fato exclusivo de terceiro".

  • CC

     Art. 936.  O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior. 

    Enunciado 452, CJF: "A responsabilidade civil do dono ou detentor de animal é objetiva, admitindo-se a excludente do fato exclusivo de terceiro".

  • Nos termos do art. 927 do Código Civil:

    "Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo."

    Daí se extrai que o que se entende por ato ilícito está previsto nos arts. 186 e 187, a saber:

    "Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. 
    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes".

    Passa-se, então, à análise das alternativas, a fim de identificar aquela que traz uma premissa verdadeira:

    a) "Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes", portanto, é falsa a afirmativa.

    b) Falsa também a alternativa, já que contraria o disposto no art. 932, IV:

    "Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
    (...)
    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
    (...)"

    c) A alternativa é verdadeira, nos termos do art. 936: "Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior".

    d) Conforme art. 943, "o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança", assim, a alternativa é falsa.

    e)
    Outra alternativa falsa, já que, nos termos do art. 188, II, somente não se constitui como ato ilícito a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa que tenha o objetivo de remover perigo iminente.

    No entanto, embora não seja ato ilícito, persistirá o dever de indenizar, nos termos do art. 929:

    "Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram."

    Gabarito do professor: letra "c".

ID
2594215
Banca
IADES
Órgão
CREMEB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e às garantias individuais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    A) CORRETA.

    O Supremo Tribunal Federal também tem adotado um conceito amplo de casa (domicílio), nele incluindo qualquer compartimento habitado, mesmo que integrando habitação coletiva (pensão, hotel etc.) e, qualquer compartimento privado onde alguém exerce profissão ou qualquer outra atividade pessoal, com direito próprio e de maneira exclusiva, ainda que não seja em caráter definitivo ou habitual. 

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/52810/a-inviolabilidade-do-domicilio-e-as-possibilidades-de-busca-e-apreensao

     

    B) INCORRETA.

    Súmula Vinculante 25 - STF: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

     

    C) INCORRETA.

    CF: Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

     

    D) INCORRETA.

    CF: Art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

     

    E) INCORRETA.

    CF: Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Correta, A

    Complementando:

    B - Errada - Súmula Vinculante 25 - STF: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito. Não confundir > a prisão do devedor de alimentos - pensão alimenticia - continua sendo válida.

    C - Errada - Está protegida pela reserva de jurisdição > somente autoridade judicial pode decretar interceptação das comunicações telefônicas. Além disso, o mencionado instituto tem legislação própria (LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996 - Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal).

    D - Errada - CF: Art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Complementando:


    (STF RE 511961 ) - O STF julgou inconstitucional norma que criou conselho profissional (autarquia) para a fiscalização do jornalismo, dada a  impossibilidade do estabelecimento de controles estatais sobre a profissão jornalística. O exercício do poder de polícia do Estado é vedado nesse campo em que imperam as liberdades de expressão e de informação (STF RE 511961)

    - O exercício da profissão de músico não está condicionado a prévio registro ou licença de entidade de classe. (RE) 414426.

    E - Errada - Para serem equivalentes às Emendas Constitucionais, primeiramente, os tratados internacionais sobre direitos humanos devem ser aprovados sob o rito do "quorum qualíficado".


    CF: Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

     

  • Gabarito Letra A

     

    Art° 5 XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

    O princípio da inviolabilidade domiciliar tem por finalidade proteger a intimidade e a vida privada do indivíduo, bem como de garantir-lhe, especialmente no período noturno, o sossego e a tranquilidade.

     

    conceito de “casa”. Para o STF, o conceito de “casa” revela-se abrangente, estendendo-se a:

    i) qualquer compartimento habitado;

    ii) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva;

    iii) qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade pessoal.

     

    Assim, o conceito de “casa” alcança não só a residência do indivíduo, mas também escritórios profissionais, consultórios médicos e odontológicos, trailers, barcos e aposentos de habitação coletiva (como, por exemplo, o quarto de hotel). Não estão abrangidos pelo conceito de casa os bares e restaurantes.

  • questão pra quem estuda pouco. quem estuda aprofundado se confunde...

  • Sanaik, quem estuda muito acerta fácil essa questão!

  • errei porque achei que eram só quartos de hóteis ocupados e porque achei que estavam tratando na letra d da regra geral da liberdade de profissão

  • Entedimento ampliativo do STF do direito fundamental a inviolabilidade de domicílio. Logo o termo casa encontrado no Art 5ª VI da CFB abrange os quartos de hóteis, Repúblicas, motéis, escritórios profissionais, etc..

    GAB A

  • Mas nas áreas de trabalho não é só se vc for o dono ou gerente!? Essa letra A ai não me deixou muito sarisfeito não!
  • Só se isso mudou agora, pq era somente a pessoa responsável pelo local. Tá errado. Ex: uma empresa que tenha 1000 funcionários, quer dizer que essa empresa é odomicílio dos 1000 funcionários?, tá errado.

  • Correta, A


    B - Errada - Súmula Vinculante 25 - STF: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito. Não confundir > a prisão do devedor de alimentos - pensão alimenticia - continua sendo válida.

    C - Errada - Está protegida pela reserva de jurisdição > somente autoridade judicial pode decretar interceptação das comunicações telefônicas. Além disso, o mencionado instituto tem legislação própria (LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996 - Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal).

    D - Errada - CF: Art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Complementando:


    (STF RE 511961 ) - O STF julgou inconstitucional norma que criou conselho profissional (autarquia) para a fiscalização do jornalismo,dada a  impossibilidade do estabelecimento de controles estatais sobre a profissão jornalística. O exercício do poder de polícia do Estado é vedado nesse campo em que imperam as liberdades de expressão e de informação (STF RE 511961)

    - O exercício da profissão de músico não está condicionado a prévio registro ou licença de entidade de classe. (RE) 414426.

    E - Errada - Para serem equivalentes às Emendas Constitucionais, primeiramente, os tratados internacionais sobre direitos humanos devem ser aprovados sob o rito do "quorum qualíficado".


    CF: Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Pegadinha do Malandro na letra e)

  • Galera, função social da propriedade nao significa morar no local.

    Significa qualquer coisa que estejam exercendo naquele local de utilidade pessoal/privada e que não seja proibida na legislação.


    Invadir um local de trabalho nao é possivel, pois a PROPRIEDADE está exercendo sua FUNÇÃO SOCIAL de trabalho.

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "A"

     

     

    Questão tranquila, bastando que o candidato conhecesse o bojo do artigo 5º da CRFB. A respeito da inviolabilidade do domicílio do advogado cabe algumas considerações:

     

    Conforme extrai - se do Estatuto da OAB Lei 8.906/94, é direito do advogado, além de outros: a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia;  ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB.

  • Questão que pode ser resolvida por eliminação. Vamos lá:


    B - Pelo Pacto San José da Costa Rica e a Súmula vinculante nº 25 é ILÍCITA prisão civil do depositário infiel. Lembremo-nos que a prisão civil cabe apenas para execução de pensão alimentícias respeitado o prazo legal de inadimplência;


    C - Interceptação telefônica = AUTORIDADE JUDICIAL.


    D - Norma de eficácia contida, limitada por leis infraconstitucionais, tais como a exigência de aprovação no Exame da Ordem para o exercício da advocacia.


    E - APENAS se aprovados com o quórum de emenda!


    Logo, correta está a letra A!

  • PADRÃO ESSA RESPOSTA GABARITO LETRA A

    PMGOOO VAMOQVAMO.

  • Alternativa E maldita! Errei no MPU, nunca mais erro! kkkkk

  • Art. 5º, § 3º da CF: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.


    Caso contrário, o tratado de Direitos Humanos terá somente status de norma Supralegal.

  • Gab: A

    GAB: A

    O direito à inviolabilidade do domicílio alcança os quartos de hotéis e os compartimentos privados onde alguém exerce atividade profissional.

  • GB\A

    PMGO

  • B) É ilícita.

    C) É uma reserva de jurisdição.

    D) A lei pode restringir o exercício profissional.

    E) Se aprovados com o rito de Emenda Constitucional. Caso contrário, terão status supralegal.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • A questão exige conhecimento sobre a temática relacionada aos direitos e garantias fundamentais. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a”: está correta. O conceito de “casa” engloba (POSICIONAMENTO DO STF: MS-MC 23.595, DJ de 1º-2-2000, Rel. Min. Celso de Mello): (i) qualquer compartimento habitado (casa, apartamento, a barraca de camping, o trailer); (ii) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva (quarto de hotel, motel ou pensão); (iii) qualquer compartimento não aberto ao público onde alguém (pessoa física ou jurídica) exerce uma atividade ou profissão.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme Súmula Vinculante 25, do STF - É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

    Alternativa “c”: está incorreta. MP não pode, pois há reserva de jurisdição. Conforme art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Gabarito do professor: letra a.


  • Letra A.

    c) Errado. A interceptação telefônica está sujeita à reserva de jurisdição absoluta. Somente o Poder Judiciário pode determinar.

    d) Errado. Liberdade de profissão (Art. 5º, XIII) É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    e) Errado. Desde que aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

    Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes

  • O tratados internacionais que forem aprovados por um rito especial no congresso nacional serão equivalentes a Emenda Constitucional, ou seja, os que não forem aprovados pelo rito especial serão normas supralegais estarão abaixo da constituição e acima das leis. Outros tratados internacionais que não são de direitos humanos e forem recepcionado pelo ordenamento jurídico serão equivalentes as normas de lei ordinária, ou seja, serão primárias. FORTE ABRAÇO E FÉ

  • esse germano stive é leigo demais só comenta PMGO, seja significante cara...

  • É ilícita a prisão civil do depositário INFIEL,qualquer que seja a modalidade do Depósito.

  • GENTE VAMOS FICAR ATENTO AI! PRO BEM DE TODOS E PARA SUA APROVAÇÃO NÃO LEVEM OS COMENTÁRIOS BONITINHOS COM CORES AO PÉ DA LETRA! ALGUNS DELES CONTÉM CONTEÚDO MUITO ERRADO, INCLUSIVE INVERSÃO DE ARTIGOS. SÓ ACHO QUE INFELIZMENTE QUE ESSE SITE POR NÃO TER COMENTÁRIOS EXCLUSIVOS DE PROFESSORES FICAMOS EXPOSTOS A ESSE TIPO DE GENTE, MAS DE RESTO O SITE É ÓTIMO. FOCO NO OBJETIVO QUE TODOS SOMOS CAPAZES!

  • Nossa... Quer me dizer que a letra E está errada só porque o texto referente ao parágrafo não está completo. Pq falar que "Os tratados e as convenções internacionais de direitos humanos são equivalentes às emendas constitucionais." não está errado.

  • A - O direito à inviolabilidade do domicílio alcança os quartos de hotéis e os compartimentos privados onde alguém exerce atividade profissional.

  • deveria ser anulada,pois,a letra "E" não está errada, apenas incompleta.

  • Gabarito: letra A

    Comentários: Errada a letra B, pois a SV 25 diz ser ilícita a prisão civil do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito. Também errada a letra C, porque somente o Poder Judiciário pode determinar a interceptação telefônica. O erro da letra D está no fato de ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações que a lei exigir. Ou seja, a lei pode trazer restrições. É o que acontece com os advogados, que precisam ser bacharéis em direito e aprovação no Exame de Ordem. Na letra E, o erro está na generalização. É que somente os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados em dois turnos, por três quintos de votos, em cada Casa do Congresso Nacional serão equivalentes às ECs. Os demais tratados sobre direitos humanos terão status supralegal, ficando acima das leis, mas abaixo da Constituição. Fica correta a letra A, pois o conceito de casa é amplo e abrangente, incluindo as habitações de uso coletivo (quartos de hotel, motel, pensão, pousada e hospedaria), desde que ocupados.

    Questão comentada pelo Prof. Renato Boreli

  • vendo uma questão dessa da a entender que estou estudando de forma errada !!!!

  • Se fosse para banca cespe a questão (E) estaria correta!!

  • Candidato (a). O examinador teve a intenção de saber se você conhece o conceito de casa. Ele engloba de acordo com o STF: qualquer compartimento habitado (casa, apartamento, a barraca de camping, o trailer); qualquer aposento ocupado de habitação coletiva (quarto de hotel, motel ou pensão); qualquer compartimento não aberto ao público onde alguém (pessoa física ou jurídica) exerce uma atividade ou profissão. Desta forma, o gabarito é a letra A. As demais alternativas não estão de acordo com o art. 5º da CF/88.

    Resposta: Letra A

  • Compilação:

    A) O direito à inviolabilidade do domicílio alcança os quartos de hotéis e os compartimentos privados onde alguém exerce atividade profissional.

    CF Art° 5 XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; [Gabarito]

    conceito de “casa. Para o STF, o conceito de “casa” revela-se abrangente, estendendo-se a:

    i) qualquer compartimento habitado;

    ii) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva;

    iii) qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade pessoal.

    Assim, o conceito de “casa” alcança não só a residência do indivíduo, mas também escritórios profissionaisconsultórios médicos odontológicos, trailersbarcos e aposentos de habitação coletiva (como, por exemplo, o quarto de hotel). Não estão abrangidos pelo conceito de casa os bares restaurantes.

    Resumindo: Supremo Tribunal Federal também tem adotado um conceito amplo de casa (domicílio), nele incluindo qualquer compartimento habitado, mesmo que integrando habitação coletiva (pensão, hotel etc.) e, qualquer compartimento privado onde alguém exerce profissão ou qualquer outra atividade pessoal, com direito próprio e de maneira exclusiva, ainda que não seja em caráter definitivo ou habitual.

    --------------------

    B) É lícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

    CF Art° 5 - [...]

    LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

    Súmula Vinculante 25 - STF: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

    --------------------

    C) A interceptação telefônica é uma medida reservada à competência da autoridade policial e (ou) do Ministério Público.

    CF: Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último casopor ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    --------------------

     D) É livre o exercício de qualquer profissão, independentemente de qualquer restrição legal.

    CF: Art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    --------------------

    E) Os tratados e as convenções internacionais de direitos humanos são equivalentes às emendas constitucionais.

    CF: Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Sobre a letra E:

    Os tratados e convenções de direitos humanos aprovados em 2 turnos, por 3/5 em cada casa do Congresso Nacional equivalem a emenda constitucionais.

    Os tratados e as convenções internacionais de direitos humanos aprovados pelo rito comum tem status de norma SUPRALEGAL.

  • Interessante questão! Ela exige que você conheça bem não só os incisos do art. 5º, CF/88, mas também entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto.

    Nossa resposta está na letra ‘a’, pois, de fato, o conceito de “casa” engloba: (i) qualquer compartimento habitado (casa, apartamento, a barraca de camping, o trailer); (ii) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva (quarto de hotel, motel ou pensão); (iii) qualquer compartimento não aberto ao público onde alguém (pessoa física ou jurídica) exerce uma atividade ou profissão.

    Vejamos os erros das demais alternativas:

    - Letra ‘b’: incorreta, em razão do disposto na súmula vinculante nº 25: “É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito”.

    - Letra ‘c’: errada, pois, o MP não pode determinar a interceptação telefônica (é medida que está sob reserva de jurisdição), nos termos do art. 5º, XII, CF/88 (“É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”).

    - Letra ‘d’: falsa, pois, o art. 5º, XIII, CF/88, determina: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

    - Letra ‘e’: falsa, pois, os tratados e as convenções internacionais de direitos humanos só são equivalentes às emendas constitucionais se forem aprovados segundo o rito especial descrito no art. 5º, § 3º, CF/88 (“Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”). 

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5° § 3° Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Abraço!!!


ID
2594218
Banca
IADES
Órgão
CREMEB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da competência dos entes federativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Art. 24 § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados


    B) Art. 21. Compete à UNIÃO
    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio

    C) Errado, os Estados têm competência residual (Art. 25 §1) e a delegação de competências privativas por lei complementar é das competências privativas da UNIÃO (Art. 22 §único).

    D) Súmula vinculante 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial

    E) CERTO: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre
    II - desapropriação
    XXIII - seguridade social;

    bons estudos

  • LETRA E

     

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

     

    MACETE : Capacetes de pm’s e atira "tra tra" com material bélico na população indígena de SP

    C = Comercial
    A = Agrário
    P = Penal
    A = Aeronáutico
    C = Civil
    E = Eleitoral
    T = Trabalho
    E = Espacial

    S = Seguridade Social

     

    de = Desapropriação
    P = Processual
    M = Marítimo
    S = Sistema (VI, XVIII,XIX,XX)

    E = emigração
    a= atividade nuclear
    T= telecomunicações
    i = informática
    r= radiodifusão
    a= águas
    Tra tra = transito e transporte
    Com = competência da policia federal
    Material bélico
    População indígena
    sp = serviço postal

     

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos!

  • a) A competência constitucional concorrente exclui os estados da Federação.    [Exclui os Municípios] 

     

    b) É competência concorrente da União e do Distrito Federal legislar sobre vencimentos dos membros das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.  [É competência privativa da União legislar sobre o Poder Judiciário, MP, PC, PM, BM do Distrito Federal. Vale ressltar que, em relação a Defensoria Pública, a competência é do próprio Distrito Federal]

     

    c) A Constituição Federal de 1988 enumera competências privativas dos estados da Federação que podem ser delegadas por meio de lei complementar. [São as competências privativas da União que podem, por meio de lei complementar, ser delegadas aos Estados e Distrito Federal]

     

    d) O município é incompetente para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial com sede em seu território. [Súmula 38, STF - É de interesse local dos municípios a fixação de horário de funcionamento comercial] 

     

    e) Compete privativamente à União legislar sobre desapropriação e seguridade social.

  • A - Errada - Exclui os Municípios, ou seja, Municípios não possuem competência concorrente.

    B - Errada - Essa é uma competência PRIVATIVA da União > CF, Art. 21. Compete à UNIÃO(...)XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.

    C - Errada - Os estados possuem competência residual, como nos dita o Art.25, §1 da CF. O que a CF da a possibilidade de delegação são as competências privativas da União, Art. 22 §único da CF.

    -  CF - Art.25 § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    - CF - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre(...)Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    D - Errada - Não confundir:

    - Súmula Vinculante n° 38:  É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    -  Súmula 19 do STJ:  A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

    - Súmula Vinculante nº14 STF: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede o estabelecimento comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    E - Correta - CF - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: II - desapropriação e XXIII - seguridade social. 

    Não confundir: CF - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XII - previdência social (...)
     

  • A titulo de reforço do texto constitucional, o STF editou a súmula vinculante n° 39 que dispõe ``Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.´´

    O precedente para edição da SV foi a edição da Lei Distrital 935/95, que estabelecia gratificação por risco de vida aos  policiais e bombeiros militares do Distrito Federal. 

  • Para complementar:

     

    Competência privativa da União: Seguridade Social

    Competência Concorrente: Previdência social.

  • Gab. E

     

    Meus resumos Qc 2018:

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

     

     

    COMPLEMENTO

     

    Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:

     

     

    Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

     

    "CCivil

     

    "AAgrário

     

    "PPenal

     

    "AAeronáutico

     

    "CComercial

     

    Obs:

     

    Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União

     

    Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "EEleitoral

     

    "TTrabalho + Transito e Transporte

     

    "EEspacial

     

    "DEDesapropriação

     

    "P= Processual

     

    Obs:

     

    Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "M= Marítimo

     

    "S= Seguridade Social

     

    Obs:

     

    Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    * Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.

     

    Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

    ** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União

     

    *** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

     

    Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

     

    "P" = Penitenciário 

     

    "U" = Urbanístico

     

    "F" = Financeiro

     

    "E" = Econômico

     

    "T" = Tributário

     

    "O" = Orçamento

     

     

    * DICA: RESOLVER A Q839054.

     

     

    ** Destaco outras 4 dicas que me ajudaram nessa "decoreba":

     

    1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.

     

    2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.

     

    3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.

     

    4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".

  • Competência privativa da União: Seguridade Social bizu !! Lembrar do U

    Competência Concorrente: Previdência social.

  • Gab: E.

     

    A) Os municípios que são excluídos na competência concorrente. 
    B) Essa competência é privativa da União! Agora em relaçaõ a DP do DF que é de competência do DF!!!!!!
    C) São competências da União que poderão ser delegadas aos Estados através de lei complementar.
    D) Súmula 38, STF:  É de interesse local dos municípios a fixação de horário de funcionamento comercial

  • C) A Constituição Federal de 1988 enumera competências privativas dos estados da Federação que podem ser delegadas por meio de lei complementar. 

     

     

    Tá errado. A possibilidade de delegação é para  competências privativas da União, conforme art. 22 §único da CF-------- CF - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre(...)Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
     

  • Em 04/05/2018, às 15:45:46, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 02/05/2018, às 13:30:23, você respondeu a opção B.Errada!

    vamo q vamo PMDF

  • Artigo 24 da CF/88: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    XII-previdência social, proteção e defesa da saúde;

  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

    COMPETE PRIVATIVAMENTE Á UNIÃO LEGISLAR,

    { [CRFB, ARTIGO 22];

    [(Púnico:delegável através de lei COMPLEMENTAR que PODERÁ AUTORIZAR aos ESTADOS, sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo)]},

    SOBRE:

    C => COMERCIAL

    A=> AGRÁRIO                                                                                   P=>PROCESSUAL

    P=>PENAL                                                                                         I=>INFORMAÇÃO

    A=>AERONÁUTICA                                                                          M=>MARÍTIMO

    C=>CIVIL                                     DE=>DESAPROPRIAÇÃO           E=>ENERGIA

    E=>ELEITORAL                                                                                N=>NACIONALIDADE

    T=>TRABALHO                                                                                TT=>TRANSPORTE E TRÃNSITO

    E=>ESPACIAL                                                                                  A=>ÁGUAS

    S=>SEGURIRDADE SOCIAL

    ...

    P=>PROPAGANDA

    A=>ÁGUAS

    S=>SERVIÇO

    E=>ENERGIA

    I=>INFORMÁTICA

    ...

    TR=>TELECOMUNICAÇÕES E RADIODIFUSÃO

    PC=>POLÍTICA DE CRÉDITO

    ...

    CA=>CÂMBIO

    SE=>SEGURO

    TRA=>TRANSFERÊNCIA DE VALORES

     

     

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

  • Súmula vinculante nº 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial

  • na letra "C" uma obs.ipm. ,as competencias dos estados são residuais, ou seja, o que sobra da União os Estados/DF


    fundamento o exposto supracitado com base no art. 25,Ss1º, da CF/88:

    "São reservadas aos Estados as competencia que não lhes sejam vedadas por esta CF."

  • Gab. E

    Só para diferenciar:

    Quando se falar em competência PRIVATIVA da União: Seguridade social

    Quando for competência CONCORRENTE: Previdência social

    Observem que as letras iniciais são contrárias

    PRIVATIVA= SEGURIDADE

    CONCORRENTE= PREVIDÊNCIA.

    Só lembrar disso que não tem erro.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

            I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

            II - desapropriação;

            III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

            IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

            V - serviço postal;

            VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

            VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

            VIII - comércio exterior e interestadual;

            IX - diretrizes da política nacional de transportes;

            X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

            XI - trânsito e transporte;

            XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

            XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

            XIV - populações indígenas;

            XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

            XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

            XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

            XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

            XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

            XX - sistemas de consórcios e sorteios;

            XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

            XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

            XXIII - seguridade social;

            XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

            XXV - registros públicos;

            XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

            XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1º, III;

            XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

            XXIX - propaganda comercial.

        Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • E - Compete privativamente à União legislar sobre desapropriação e seguridade social.

  • CONCORRENTE - XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    COMPETE À UNIÃO - XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio

  • Gabarito: Letra E
    Comentários: vou por exclusão. Errada a letra A. Nos termos do art. 24, §§ 1º ao 4º, no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. Além disso, a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. Por fim, a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia (e não revoga) da lei estadual, no que lhe for contrária. De igual forma, a letra B está incorreta. Por força do art. 21, inciso XIV, da CR/88, compete à União organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio. Também está incorreta a letra C. Em verdade, a Constituição Federal de 1988 enumera competências privativas da União que podem ser delegadas por meio de lei complementar. Com efeito, nos por força do disposto no art. 22, parágrafo único da CR/88, lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Por seu turno, a letra D também está incorreta. Conforme enuncia a Súmula Vinculante nº 38, é competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial. Por fim, a letra E é a única correta, tendo em vista que apenas espelha duas das diversas competências legislativas da União, dispostas no art. 22, incisos II e XXII, da CR/88, respectivamente.
     

    Questão comentada pelo Prof. Renato Boreli

  • A questão exige conhecimento sobre competência dos entes federativos pede ao candidato que assinale a alternativa correta. Vejamos:

    a) A competência constitucional concorrente exclui os estados da Federação.

    Errado. Na verdade, a competência concorrente exclui os Municípios e não os Estados. Aplicação do art. 24, caput, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    b) É competência concorrente da União e do Distrito Federal legislar sobre vencimentos dos membros das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

    Errado. Trata-se de competência exclusiva da União. Aplicação do art. 21, XIV, CF: Art. 21. Compete à União:

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

    c) A Constituição Federal de 1988 enumera competências privativas dos estados da Federação que podem ser delegadas por meio de lei complementar.

    Errado. Os Estados detêm competência residual, nos termos do art. 25, §1º, CF. Além disto, a Constituição Federal de 1988 enumera competências privativas da União que podem ser delegadas por meio de lei complementar, nos termos do art. 22, par. único, CF: Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    d) O município é incompetente para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial com sede em seu território.

    Errado. O Município é competente, sim. Aplicação da Súmula Vinculante n. 38:  É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial

    e) Compete privativamente à União legislar sobre desapropriação e seguridade social.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 22, II e XXIII, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: II - desapropriação; XXIII - seguridade social;

    Gabarito: E


ID
2594221
Banca
IADES
Órgão
CREMEB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do controle da constitucionalidade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Errado, a defesa da lei ou ato impugnado por ADI no STf é atribuição do AGU, e não do PGR (vide art. 103 §3)

    B) CERTO: CF Art. 103 § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado

    C) Errado, o sindicato deve ser uma confederação, ou seja, âmbito nacional

    D) Errado, precisam de pertinência temática para propor ADI, Governador E/DF, Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

    E) A modulação de efeitos necessita de 2/3 dos ministros do STF, ou seja: 8 votos a favor.

    bons estudos

  • Apenas para complementar o ótimo comentário do colega.

    A justificativa legal da LETRA E estar errada é o art. 27 da Lei nº 9.868/1999.

     

    Um forte abraço!

  • ele bate e é gooooooooool!!!!

  • Erro da letra E:

    Lei 8968 - Art. 27. - Modulação dos Efeitos da ADI

    Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

    2/3 = 8 votos

  • Apenas como complementação das respostas dos colegas, embora o Art. 103, §3º da Constituição estabeleça que o AGU defenderá a constitucionalidade da norma, o STF já se manifestou, no curso de uma ADI (3.916 - Rel. Min. Eros Grau) no sentido de que ele não é obrigado a defender a norma discutida, podendo se manifestar de acordo com sua convicção.

  • DICA SOBRE A LEGITIMIDADE PARA PROPOR ADI, ADC, ADO, ADPF, IF. (Art. 103 CF)

    3 MESAS

    Mesa do Senado;

    Mesa da Câmara;         

    Mesa Assembléia/Câmara Legislativa (pertinência temática)

    3 AUTORIDADES

    PR;

    PGR;

    Governador (pertinência temática)

    3 INSTITUIÇÕES

    Partido político com representação no Congresso Nacional (Precisa de ADV);

    Conselho Federal da OAB,

    Confederação Sindical e Entidades de classe em âmbito nacional (pertinência temática + ADV)

    *NOTE QUE SEMPRE É A ENTIDADE "MAIS FRAQUINHA" QUE PRECISA DEMONSTRAR PERTINÊNCIA TEMÁTICA.

    Fonte: Camila Moreira.

  • B - Cabe ao advogado-geral da União, como regra geral, defender a constitucionalidade da norma em sede de Adin, conforme determina a Constituição e reconhece a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

  • Somente para complementar:

    STF: Consoante dispõe a norma imperativa do § 3º do art. 103 do Diploma Maior, incumbe ao advogado-geral da União a defesa do ato ou texto impugnado na ação direta de inconstitucionalidade, não lhe cabendo emissão de simples parecer, a ponto de vir a concluir pela pecha de inconstitucionalidade. [, rel. min. Marco Aurélio, j. 6-10-2016, P, DJE de 27-4-2017.]

    STF: O múnus a que se refere o imperativo constitucional (CF, art. 103, § 3º) deve ser entendido com temperamentos. O advogado-geral da União não está obrigado a defender tese jurídica se sobre ela esta Corte já fixou entendimento pela sua inconstitucionalidade.

    Em regra, o AGU é obrigado a defender a constitucionalidade.


ID
2594224
Banca
IADES
Órgão
CREMEB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere às características da Carta Magna nacional, a Constituição brasileira de 1988 é classificada como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A atual Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, é classificada como escrita codificada, democrática, dogmática eclética, rígida, formal, analítica, dirigente, normativa, principiológica, social e expansiva

    em resumo, A constituição brasileira é PPEDRA FORMAL

    P romulgada
    P rincipiológica
    E scrita
    D ogmática
    R ígida
    A nalítica

    FORMAL


    Quanto à forma: ESCRITA - instrumental, é a Constituição formada por conjunto de regras sistematizadas e organizadas em um único documento;

    Quanto à origem: PROMULGADA - democrática, votada ou popular, fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo;

    Quanto à extensão: ANALÍTICA - minuciosas, volumosas, abordam todos os assuntos que os representantes do povo entendem fundamentais;

    Quanto ao sistema : PRINCIPIOLÒGICA - predominam os princípios;

    Quanto à alterabilidade: RÍGIDA - exige, para sua alteração, um processo legislativo árduo, mais dificultoso e solene do que o processo de alteração de normas não constitucionais.

    bons estudos

  • LETRA D

     

    Macete muito bom que vi no QC

     

    Constituição

     

     

    Origem---> PRomulgada

    EXtensao---> Analítica

    COnteúdo----Formal

    Modo---> Dogmatica

    Ideologia---> Eclética

    Alterabilidade /Estabilidade/Mutabilidade---> Rigida 

     

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos!

     

     

  • Cassiano Messias, nunca mais eu esqueço classificação da constituição depois desse macete

  • Promulgada(populares,democráticas ou votadas): Nascem com a participação popular, por processo democrático.

    Formal: Constituição formal é o conjunto de normas que estão inseridas no texto de uma constituição rígida,independentemente de seu conteúdo.

    Analítica:Tem conteúdo extenso, tratando de matérias que não somente a organização básica do Estado.

  • Carta Magna famosa PFA
  • CF/88 BR

    P ------------------------ O
    E ------------------------- F
    D ------------------------- E
    R ------------------------- E
    A  ------------------------ E
    FORMAL ------------- C

    Quem conseguir ligar o mnemônico PEDRA FORMAL (Promulgada, Escrita, Dogmática, Rígida, Analítica, Formal) ao mnemônico OFEEEC (Origem, Forma, Elaboração, Estabilidade, Extensão, Conteúdo), nessa ordem, conseguirá matar todas essas questões!

    Boa sorte!

  • Gabarito Letra D

    A atual Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, é classificada como escrita codificada, democrática, dogmática eclética, rígida, formal, analítica, dirigente, normativa, principiológica, social e expansiva

    em resumo, A constituição brasileira é PPEDRA FORMAL

    P romulgada
    P rincipiológica
    scrita
    D ogmática
    ígida
    nalítica

    FORMAL


    Quanto à forma: ESCRITA - instrumental, é a Constituição formada por conjunto de regras sistematizadas e organizadas em um único documento;

    Quanto à origem: PROMULGADA - democrática, votada ou popular, fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo;

    Quanto à extensão: ANALÍTICA - minuciosas, volumosas, abordam todos os assuntos que os representantes do povo entendem fundamentais;

    Quanto ao sistema : PRINCIPIOLÒGICA - predominam os princípios;

    Quanto à alterabilidade: RÍGIDA - exige, para sua alteração, um processo legislativo árduo, mais dificultoso e solene do que o processo de alteração de normas não constitucionais.

  • A Constituição de 1988 pode ser classificada como formal, escrita, dogmática, promulgada (democrática, popular), rígida, analítica e nominal.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Constitucional da JusPodivm.

  • LETRA D CORRETA 

     

    CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES

    C = Quanto ao conteúdo: Material (ou substancial) ou Formal
    O = Quanto à origem: Promulgada (popular ou democrática ou votada) ou Outorgada
    S = Quanto à supremacia: Constituição Material ou Constituição Formal
    M= Quanto ao modo de elaboração: Dogmática ou Histórica
    E= Quanto à estabilidade (ou consistência, ou processo de reforma): Rígida, Flexível (ou plástica) ou Semi-Rígida
    F= Quanto à forma: Escrita (ou positiva) ou Não escrita (ou costumeira, ou consuetudinária)
    É= Quanto à extensão: Concisa (ou sintética) ou Prolixa (ou analítica)

  • A constituição de 1988 não é histórica!!!

  • A questão aborda a temática relacionada à classificação das constituições.

    A CF/88 pode ser considerada democrática, igualmente denominada promulgada, popular ou votada, sendo esta uma Constituição que tem seu texto construído por intermédio da participação do povo, de modo direto ou indireto (por meio de representantes eleitos). A CF/88 também é formal. Formais são todas as Constituições escritas, estabelecidas pelo poder constituinte originário, que não só contêm temas materialmente constitucionais, como também sem conteúdo constitucional. Por fim, é Analítica. Igualmente apresentada como "prolixa" ou (longa", ampla, larga, extensa), sua confecção se dá de maneira extensa, ampla, detalhada, já que regulamenta todos os assuntos considerados relevantes para a organização e funcionamento do Estado.

    Gabarito do professor: letra D.

  • promulgada, formal e analítica

  • Acredito que a questão (B) rígida, promulgada e histórica. também é certa, pois

    Quanto à estabilidade ela é: Rígida

    Quanto à origem ela é : Democrática, Promulgada ou Popular.

    Quanto ao modo de elaboração ela é: Dogmática e Histórica - elaborada ao longo do Tempo.

  • em resumo, A constituição brasileira é PPEDRA FORMAL

    P romulgada
    P rincipiológica
    scrita
    D ogmática
    ígida
    nalítica

    FORMAL


    Quanto à forma: ESCRITA - instrumental, é a Constituição formada por conjunto de regras sistematizadas e organizadas em um único documento;

    Quanto à origem: PROMULGADA - democrática, votada ou popular, fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo;

    Quanto à extensão: ANALÍTICA - minuciosas, volumosas, abordam todos os assuntos que os representantes do povo entendem fundamentais;

    Quanto ao sistema : PRINCIPIOLÒGICA - predominam os princípios;

    Quanto à alterabilidade: RÍGIDA - exige, para sua alteração, um processo legislativo árduo, mais dificultoso e solene do que o processo de alteração de normas não constitucionais

  • promulgada, formal e analítica

  • Gabarito: letra D

    Quanto à origem, nossa Constituição é promulgada (democrática), e não outorgada (imposta). Em relação ao conteúdo, ela é formal, pois todas as normas nela inseridas têm status constitucional, possuam ou não matéria eminentemente constitucional. Em relação à sua extensão, ela é analítica (extensa, prolixa), pois ela desce a minúcias, sendo bastante detalhista. Contrapõe-se à constituição sintética, como é o caso da norte-americana. Tais características tornam correta a letra D.

    Questão comentada pelo Prof. Renato Boreli

  • letra D

    asp-go


ID
2594227
Banca
IADES
Órgão
CREMEB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A doutrina e a jurisprudência trabalhistas entendem que a CLT aponta em dois artigos (caput do artigo 2º e caput do artigo 3º ) os requisitos para a caracterização da figura jurídica da relação de emprego. Assinale a alternativa que apresenta esses requisitos.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

     

    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

     

    Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

     

    Requisitos da relação de emprego:

     

    -Trabalho efetuado por pessoa física

     

    -Pessoalidade (por parte do empregado)

     

    -Não-eventualidade

     

    -Onerosidade

     

    -Subordinação

     

    -Alteridade 

     

     

  • Macete que já vi aqui no QC:

     

    → Empregado é aquele que vai AL SHOP

     

    ALteridade → risco do negócio que deve ser do empregador

    Subordinação JURÍDICA (decorre de lei)→ Não é técnica nem econômica nem social

    Habitualidade → expectativa de retorno (aparecer CONTINUIDADE também vale).

    Onerosidade → $$$

    Pessoalidade → INtuito personae → INfungível (intransferível)→ não pode ser substituído por terceiro # do EMPREGADOR que é FUNGÍVEL ( já que pode haver sucessão trabalhista , ou seja , substituído por outro empregador art. 448)

  • Letra (c)

     

    Outro bizú:

     

    Alteridade

    Suborninação

    Pessoalidade

    Pessoa Física

    Onerosidade

    NE Não Eventualidade

  • Aprendi em uma mesa de amigos, após um dia de estudos:

    A velha pergunta: Quem é a esposa do SHOP?

    Resposta: é a SHOPA 

    Subordinação

    Habitualidade

    Onerosidade

    Pessoalidade

    Alteridade

    Só lembrando que a infungibilidade = pessoalidade - característica do empregado, já a fungibilidade = impessoalidade - característica do empregador. As bancas podem fazer essa troca de palavras.

    Brincadeiras sem ofensas faz parte do aprendizado.

    Bons estudos, força, garra e fé. Sem desistência. 

  •  

    Apenas complementando..

     

     

    Lembre-se de que a EXCLUSIVIDADE pode exisir, no CONTRATO DE TRABALHO. Pórem, NÃO é REQUISITO ESSENCIAL.

     

     

     

     

    GABARITO LETRA C

  • LEMBRANDO DO MACETE:

    SHOPPA

    SUBORDINAÇÃO

    HABITUALIDADE (NÃO EVENTUAL)

    ONEROSIDADE

    PESSOALIDADE

    PESSOA FÍSICA

    ALTERIDADE

    Conforme arts. 2° e 3° da CLT:

    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço

    .Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

     

  • Outra questão ajuda fixar este conteúdo:

     

     

    FCC/TRT14 – Técnico Judiciário - 2016
    É certo que a relação de trabalho se distingue da relação de emprego, sendo que a primeira abrange a segunda. A Consolidação das Leis do Trabalho apresenta os elementos caracterizadores da relação de emprego, NÃO se inserindo, dentre eles,

    (A) a subordinação jurídica.

    (B) a pessoalidade na prestação dos serviços.
    (C) a exclusividade dos serviços prestados.
    (D) a onerosidade.
    (E) o trabalho não eventual.

     


    Comentários
    Gabarito (C), já que não se exige exclusividade na prestação de serviços para o reconhecimento do vínculo de emprego: estando presentes todos os elementos fático jurídicos da relação de emprego (entre eles a não eventualidade), a mesma pessoa física poderá ter relação de emprego com mais de um empregador.
    Todas as demais alternativas contêm requisitos da relação de emprego.

     

     

    Prof. Antonio Daud Jr

  • Quero saber onde esse pessoal aprendeu que ALTERIDADE é requisito para a relação de emprego. 

  • ALTERIDADE é considerada por alguns doutrinadores como requisitos da Relação de Emprego, Luis Oliveira.

    Inclusive já foi cobrada algumas vezes pela banca FCC.

  • Gab: Letra C

    É o famoso SHOPP com Alteridade.

    Elementos Jurídicos da Relação de Emprego!

    • Subordinação;
    • Habitualidade (Não eventualidade);
    • Onerosidade;
    • Pessoalidade;
    • Pessoa Física;
    • Alteridade.

    Erros, mandem mensagem :)

  • GABARITO: C

    Requisitos caracterizadores da relação de emprego

    Pessoa física: O serviço deverá ser prestado sempre por pessoa física ou natural, o empregado não pode ser pessoa jurídica, pois o Direito do Trabalho objetiva tutelar apenas a pessoa física.

    Pessoalidade: Outro requisito importante é a pessoalidade na prestação de serviço, ou seja, o serviço deverá ser prestado pessoalmente pelo empregado não podendo este ser substituído por outro empregado.

    Não eventualidade: O terceiro requisito é a não eventualidade. Conforme esse requisito, para que seja caracterizada a relação de emprego, o trabalhador deverá prestar serviço com habitualidade, de forma contínua.

    Onerosidade: Para que se caracterize a relação de emprego, o empregado deverá trabalhar em favor de outrem, e este trabalho será compensado com um salário.

    Subordinação: É considerado um dos principais requisitos para caracterizar a relação de emprego, também é visto como um estado de dependência, ou seja, o empregado está sob ordens do empregador.

    Fonte: https://angelicamosele.jusbrasil.com.br/artigos/311874272/requisitos-caracterizadores-da-relacao-de-emprego


ID
2594230
Banca
IADES
Órgão
CREMEB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Durante o período aquisitivo de férias, Mauro faltou ao serviço por 16 dias de forma injustificada. Conforme dispõe a CLT, em relação à situação hipotética apresentada, Mauro

Alternativas
Comentários
  • Tabela do + 9 e - 6:

    + 9                                - 6

    (faltas)                         (dias de férias)

    5 ---------------------------   30

    6 - 14 ---------------------   24

    15 - 23 --------------------  18

    24 - 32 --------------------  12

  • Complementando:

     

     

    Com a REFORMA TRABALHISTA, os empregados sob regime de TEMPO PARCIAL, serão regidos por esse mesmo dispositivo que rege os empregados rurais/urbanos comuns.

     

     

    CLT

     

     

    Art. 58-A.  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

     

     

    § 7º  As Férias do regime de tempo parcial são regidas pelo disposto no art. 130 desta Consolidação.” (NR) 

     

     

     

     

    Art. 130.  Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

     

    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; 

    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;

    IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas

     

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • FÉRIAS – INCLUSIVE PARA TEMPO PARCIAL (SALVO PARA DOMÉSTICO EM TEMPO PARCIAL)

     

    – ATÉ 5 FALTAS – 30 DIAS

    - DE 6  A 14 FALTAS – 24 DIAS

    - DE 15 A 23 FALTAS – 18 DIAS

    - DE 24 A 32 FALTAS – 12 DIAS

     - 33 FALTAS - PERDEU                    

    - É VEDADO DESCONTAR, DO PERÍODO DE FÉRIAS, AS FALTAS DO EMPREGADO AO SERVIÇO

    - O PERÍODO DAS FÉRIAS SERÁ COMPUTADO, PARA TODOS OS EFEITOS, COMO TEMPO DE SERVIÇO

     

     

    TEMPO PARCIAL

     

    - PODE CONVERTER 1/3 EM ABONO FÉRIAS

     

    CLT  -  ABONO REQUERIDO 15 DIAS ANTES DO TÉRMINO DO PERÍODO AQUISITIVO (INCLUSIVE PARA TEMPO PARCIAL)

                                                                         PARA O DOMÉSTICO SÃO 30 DIAS!

     

     

    30H/SEMANA – NÃO PODE FAZER HORA EXTRA

     

    26H/SEM    - PODE FAZER + 6 HE POR SEMANA

     

    - SE CONTRATADO  PARA FAZER MENOS DE 26H/SEM PODE FAZER + 6 HE SOMENTE

     

    PARA OS ATUAIS EMPREGADOS, A ADOÇÃO DO REGIME DE TEMPO PARCIAL SERÁ FEITA MEDIANTE OPÇÃO MANIFESTADA PERANTE A EMPRESA, NA FORMA PREVISTA EM INSTRUMENTO COLETIVO.

     

    CLT - FÉRIAS TEMPO PARCIAL = INTEGRAL

     

    < 18 e > 50 PODEM FRACIONAR AS FÉRIAS E CONVERTER 1/3 EM ABONO

     

     

     férias COLETIVAS

     

    poderão ser gozadas em 2 períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10  dias corridos.          

     - o empregador comunicará O Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 dias, as datas de início e fim das férias COLETIVAS, precisando os estabelecimentos E setores abrangidos

    - Em igual prazo, o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a afixação de aviso nos locais de trabalho.

     

     

    DESCANSO SEMANAL E TRABALHO EM DOMINGO

     

    NO COMÉRCIO, O DSR DEVE COINCIDR, PELO MENOS 1X NO PERÍODO DE 3 SEMANAS, COM O DOMINGO

     

    - PARA DEMAIS ATIVIDADES, O DSR DEVE SER NO DOMINGO, SALVO CONVENIÊNCIA PÚBLICA OU NECESSIDADE IMPERIOSA DO SERVIÇO, NOS LIMITES DAS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS DA EMPRESA, COMO AS PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO E DE TRANSPORTE, AS QUAIS PODEM EXIGIR TRABALHO NOS DOMINGOS!

     

    - TRABALHO EM DOMINGO E FERIADO NÃO COMPENSADO – PAGA O DOBRO 100%, SEM PREJUÍZO DO RSR

     

    Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção dos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.

     

    O trabalho em domingo será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente – M.T.E.

     

    DSR = HEBDOMADÁRIO – DEVE SER CONCEDIDO APÓS 6 DIAS DE TRABALHO

    - NÃO SERÁ DEVIDA A REMUNERAÇÃO, QUANDO, SEM MOTIVO JUSTIFICADO, O TRABALHADOR NÃO TIVER TRABALHADO TODA A SEMANA ANTEIOR, CUMPRINDO INTEGRALMENTE SEU HORÁRIO.

    NESTE CASO, HÁ O DESCANSO SEMANAL, MAS NÃO SERÁ REMUNERADO!

     

    - CASO DE FORÇA MAIOR, MENORES PODEM REALIZAR HORAS EXTRAS CASO SEU TRABALHO SEJA IMPRESCINDÍVEL, COM LIMITE DE 12H POR DIA

     

    - DESCANSOS DEFINIDOS POR ACORDO ENTRE MULHER E EMPREGADOR

     

    SÓ PARA MULHER – DESCANSO SEMANAL – ESCALA QUINZENAL

     

    - NÃO PRECSIA MAIS CONCEDER INTERVALO DE 15MIN ANTES DA PRORROGAÇÃO DO TRABALHO DA MULHER

  • Decoreba : diminui-se 6 dias das férias a cada aumento de 9 dias de faltas injustificadas.

    Férias -- Faltas

           30 --  Até 5

         (-6)  24 -- Até 14      (5+9)

         (-6) 18 -- Até 23      (14+9)

         (-6) 12 --  Até 32     (23+9)

  • Gabarito B

     

    Até 5: 30

    5 a 14: 24

    15 a 23: 18

    24 a 32: 12

  • GABARITO: B

    Tabela do + 9 e - 6:

    + 9                               - 6

    (faltas)                        (dias de férias)

    5 ---------------------------  30

    6 - 14 ---------------------  24

    15 - 23 -------------------- 18

    24 - 32 -------------------- 12


ID
2594233
Banca
IADES
Órgão
CREMEB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito dos intervalos intrajornada e interjornada, nos termos previstos na CLT e pelas orientações jurisprudenciais e súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Entre duas jornadas de trabalho, haverá um período mínimo de 12 horas consecutivas para descanso. 

     

    b) Não excedendo de 4 horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar 2 horas. 

     

    c) Os intervalos de descanso serão computados na duração do trabalho. 

     

    d) Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada. 

     

    e) Quando o intervalo intrajornada não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de, no mínimo, 25% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

  • LETRA D

     

    A -  Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

     

    B -  Até 4 horas de trabalho → NÃO há intervalo

    + de 4 e até 6 horas de trabalho → 15 minutos de intervalo

    + de 6 horas de trabalho → 1h podendo chegar a 2 horas mediante acordo ESCRITO ou coletivo.


    C - Art.71  § 2º - Os intervalos de descanso NÃO serão computados na duração do trabalho.

     

    D-   SUM 118 Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.

     

    E - MÍNIMO DE 50%.

     

     

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  • Letra A: Artigo 66, caput da CLT.

    Letra B: Artigo 71, §1º da CLT.

    Letra C: Artigo 71, § 2º da CLT.

    Letra D: Súmula 118 do TST.

    Letra E: Artigo 71, § 4º da CLT.

  • Apenas complementando..

     

     

    Segue dispositivo da CLT que trata dos limites pré e pós jornada. Uma mudança brusca em relação ao que vigorava anteriormente a reforma.

     

     

    CLT

     

     

    Art. 4º 

     

     

    § 2º  Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1º do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:  

     

     

    I - práticas religiosas;  

     

    II - descanso; 

     

    III - lazer; 

     

    IV - estudo; 

     

    V - alimentação; 

     

    VI - atividades de relacionamento social;  

     

    VII - higiene pessoal;  

     

    VIII - troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.” (NR)  

     

     

     

     

    GABARITO LETRA D

  • D) Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada. 

     

     

     

    Ø  SUM-118 Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.

  • Alternativa A - Errada: Entre duas jornadas de trabalho, haverá um período mínimo de 12 horas (correto: 11 horas) consecutivas para descanso.

    Alternativa B - Errada: Não excedendo de 4 horas (correto: 6 horas) o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar 2 horas (correto: 4 horas). 

    Alternativa C - Errada: Os intervalos de descanso (correto: não) serão computados na duração do trabalho. 

    Alternativa D - Correta

    Alternativa E - Errada:  Quando o intervalo intrajornada não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de, no mínimo, 25% (correto: 50% )sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

  • - HORA EXTRA HABITUAL, INCORPORA-SE  Á GRATIFICAÇÃO NATAL E AO DESCANSO SEMANAL 

     

    SOBREAVISO

    – ESCALA MÁXIMA DE 24H

    HORAS À RAZÃO DE 1/3 DO SALÁRIO NORMAL

    DEVE HAVER RESTRIÇÃO DA LOCOMOÇÃO, COMO REGIME DE PLANTÃO E CONTROLE PATRONAL

     

    ESCALA DE PRONTIDÃO

    – MÁXIMO 12H – NO LOCAL DE TRABALHO

    HORAS ÁS RAZÃO DE 2/3 DO SALÁRIO HORA NORMAL

     

     

    NÃO CONCESSÃO OU A CONCESSÃO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA – HAVERÁ PAGAMENTO INDENIZATÓRIO APENAS DO PERÍODO SUPRIMIDO (NÃO TEM NATUREZA SALARIAL, NÃO REPERCUTINDO NO CÁLCULO DE OUTRAS PARCELAS!

     

    - O LIMITE MÍNIMO DE 1H  PARA REPOUSO OU REFEIÇÃO PODERÁ SER REDUZIDO POR ATO DO MINISTRO DO TRABALHO, OUVIDO O SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO DE PREVIDÊNCIA, SE VERIFICAR QUE O ESTABELECIMENTO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS À ORGANIZAÇÃO DOS REFEITÓRIOS, E OS EMPREGADOS NÃO ESTIVEREM SOB REGIME DE TRABALHO PRORROGADO A HORAS SUPLEMENTARES

     

    - INTERVALO INTRAJORNADA PODE, POR ACORDO ESCRITO, SER REDUZIDO PARA 30MIN OU TER MAIS DE 2H DE INTERVALO POR ACORDO ESCRITO – EM QUALQUER TIPO DE CONTRATO, INCLUSIVE PARA O RURAL

     

     

    40H/SEM – DIVISOR 200

    44H/SEM – DIVISOR 220

    30H/SEM – DIVISOR 180

     

     

    Adic noturno

     

    HORA NOTURNO URBANA = 52M e 30S   -    DAS 22H ÀS 5H

    ADIC DE 20%

    TRABALHO EM TIR NÃO PREJUDICA HORA FICTA NOTURNA  

    HORA FICTA NOTURNA NÃO VALE PARA RURAL, PETRÓLEO, XISTO, PETROQUÍMICO E PORTUÁRIO!

     

     

    - ADIC NOTURNO RURAL   -  25%  -  NÃO HÁ HORA FICTA REDUZIDA NOTURNA

    – LAVOURA  21H ÀS 5H

     - PECUÁRIA 20H ÀS 4H

     

    ADIC NOTURNO DO ADVOGADO – 25%  -   DAS 20H  ÀS 5H

     

    DIGITADORES EQUIPARAM-SE AOS DA DATILOGRAFIA, ESCRITURAÇÃO OU CÁLCULO, RAZÃO PELA QUAL TEM DESCANSO DE 10 MIN A CADA 90 DE TRABALHO – COMPUTADOS NA JORNADA

     

    CÂMARA FRIGORÍFICA OU QUALQUER TRABALHO COM OSCILAÇÃO DE TEMPERATURA

     

    CADA 1H40   -  20 MIN DE INTERVALO COMPUTADOS NA JORNADA

     

     

    AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO

    1ª, 2ª e 3ª ZONA CLIMÁTICA – 15º

    4º ZONA                                   - 12º

    5ª, 6 e 7ª                                   - 10º

     

    MINAS E SUBSOLO – 6H/DIA  36H/SEMANA

    Pode ser prorrogado para 8h/dia ou 44h/sem por acordo escrito, com autorização prévia M.T.E.

    - CADA 3H DE TRABALHO TEM 15 MIN DE INTERVALO COMPUTADO NA JORNADA

     

    TELEFONIA, TELEGRAFIA, RADIOTELEGRAFIA   - 6H/DIA e 36H/SEM

    - APLICÁVEL AO TELEFONISTA DE MESA

    OU 7H DIÁRIAS COM 17H DE FOLGA

    -  TEM 20 min DESCANSO A CADA 3H CONTÍNUAS - COMPUTADOS

     

    OPERADORES DE TELEATENDIMENTO E TELEMARKETING NÃO POSSUEM RESTRIÇÃO LEGAL DE JORNADA, SOMENTE QUANTO AOS INTERVALOS CONFORME NR – ERGONOMIA

     

    FERROVIÁRIO

    É COMPUTADO NA JORNADA O TEMPO À DISPOSIÇÃO NA ESTRADA

    - O TEMPO CONCEDIDO PARA REFEIÇÃO NÃO SE COMPUTA COMO TRABALHO EFETIVO, EXCETO PARA PESSOAL DA CATEGORIA “C” (EQUIPAGENS DE TRENS EM GERAL) QUANDO AS REFEIÇÕES FOREM TOMADAS NA VIAGEM E NAS ESTAÇÕES DURANTE AS PARADAS

    - ESSE INTERVALO NÃO SERÁ INFERIOR A 1H EXCETO PARA PESSOAL DA CATEGORIA “C” REFERIDA

    - SE NÃO CONCEDER O INTERVALO, TERÁ QUE INDENIZAR O PERÍODO DE REPOUSO NÃO CONCEDIDO!

     

     

     

  • Gab: D

    • A) ERRADO - São 11h - Art. 66 da CLT.
    • B) ERRADO - 15min obrigatórios p/ 6h - Art. 71, §1° da CLT.
    • C) ERRADO - NÃO serão computados - Art. 71, §2° da CLT.
    • D) GABARITO - Súmula 118 do TST.
    • E) ERRADO - É 50% e não 25 - Art. 71, §4° da CLT.

    Erros, mandem mensagem :)

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

    b) ERRADO: Art. 71, § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

    c) ERRADO: Art. 71, § 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

    d) CERTO: Súmula nº 118 do TST: Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.

    e) CERTO: Art. 71, § 4o A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.   


ID
2594236
Banca
IADES
Órgão
CREMEB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base nas previsões legais da CLT acerca do contrato individual do trabalho, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Contrato individual de trabalho é o acordo que sempre deve ser feito de forma expressa, em razão da especificidade do contrato, correspondente à relação de emprego. 

     

    b) O contrato de experiência, que não poderá exceder a 60 dias, é uma das possibilidades apresentadas pela lei para os contratos por prazo determinado. 

     

    c) A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados. 

     

    d) Para fins de contratação, o empregador não exigirá, do candidato a emprego, comprovação de experiência prévia por tempo superior a nove meses no mesmo tipo de atividade. 

     

    e) Os direitos oriundos da existência do contato de trabalho deixarão de existir em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa

  • LETRA C

     

    A -  Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito OU expresso, correspondente à relação de emprego.

     

    B - Art. 445  Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.

     

    C -  Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

     

    D -  Art. 442-A.  Para fins de contratação, o empregador NÃO exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.

     

    E -  Art. 449 - Os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho subsistirão em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa.

     

     

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  • Complementando:

     

     

    A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados

     

     

    Fundamento principiológico:

     

    Decorrência do Princípio da continuidade da relação de emprego

     

     

     

     

    Fundamento legal:

     

    Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

     

    Art. 448 -  A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

     

     

     

     

    GABARITO LETRA C

  •  e)  SUBSISTIRÃO

    Os direitos oriundos da existência do contato de trabalho deixarão de existir em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa.

  • Art. 442 Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou  expresso, correspondente à relação de emprego.

    Art. 445 Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.

    Art. 448  A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

    Art. 442-A  Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.

    Art. 449 Os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho subsistirão em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa.

     

    Bons Estudos :) 

     

  • GABARITO:C

     

    DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
     

     

    DO CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO

     

    Art. 447 - Na falta de acordo ou prova sobre condição essencial ao contrato verbal, esta se presume existente, como se a tivessem estatuído os interessados na conformidade dos preceitos jurídicos adequados à sua legitimidade.

     

    Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados. [GABARITO]

     

    Art. 448-A.  Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.                        (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    Parágrafo único.  A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.                        (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.

    b) ERRADO: Art. 445, Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.

    c) CERTO: Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

    d) ERRADO: Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.   

    e) ERRADO: Art. 449 - Os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho subsistirão em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa.


ID
2594239
Banca
IADES
Órgão
CREMEB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto aos atos, termos e prazos processuais, conforme preconiza a CLT, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

     

    a) Os atos processuais serão públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 8 horas às 18 horas.

     

    ERRADA.

     

    Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

     

     

     

    b)A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

     

    CERTA.

     

    Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

     

     

    c)Na hipótese de um prazo vencer em sábado, domingo ou feriado, a realização do ato deverá ser antecipada para o último dia útil antes do vencimento, em homenagem ao princípio da celeridade processual.

     

    ERRADA.

     

    Não deve ser antecipada. Se vencer no sábado a realização do ato deve ser realizada no próximo dia útil.

     

     

    d)As partes poderão requerer certidões dos processos em curso ou arquivados, devendo ser estas lavradas pelos escrivães ou secretários. Quando se tratar de processo em segredo de justiça, a certidão deverá ser feita em até 48 horas, independentemente de despacho do juiz ou presidente.

     

    ERRADA. A primeira parte está correta, mas a assertiva erra na segunda parte

     

    Art. 781 - As partes poderão requerer certidões dos processos em curso ou arquivados, as quais serão lavradas pelos escrivães ou secretários.                      

     

    Parágrafo único - As certidões dos processos que correrem em segredo de justiça dependerão de despacho do juiz ou presidente.

     

     

    e)Os prazos estabelecidos na CLT serão contados em dias úteis, com inclusão do dia do começo e exclusão do dia do vencimento.

     

    ERRADA.

     

    Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento

     

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  • LEMBRANDO QUE OS ATOS PROCESSUAIS PODEM SER REALIZADOS  NO SÁBADO, HAJA VISTA SER DIA ÚTIL. 

  • a) Pessoal, cuidado pra não confundir!

     

    ATOS EM GERAL -> das 06 às 20

    AUDIÊNCIA -> 08 às 18

     

    c) Não. Aí ia complicar poxa kk. Ao invés de "encurtar" o prazo, ele fica "mais longo". Se meu prazo vence num feriado, num domingo etc, ele vai passar a terminar no próximo dia útil!

     

    d) Depende do despacho do juiz.

     

    e) Não, não. Desconsidera o primeiro dia (o dia da notificação) e inclui o último. (EU uso com esse desenho pra relembrar: X ----- )

     

    OBS.: quase todo prazo processual é nessa regra: X ----- . Pensando aqui só lembrei de UM prazo que é contrário (conta o primeiro e exclui o último: ---- X): o prazo de contagem do Período Aquisitivo e do Período Concessivo das férias.

     

    Abraço!

  • NCPC!!

     

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

  • De acordo com a CLT:

    Art. 770: "Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas".

    Parágrafo único: "A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente".

  • NO SÁBADO → É CONSIDERADO COMO DIA ÚTIL E PODE-SE REALIZAR PENHORA SEM AUTORIZAÇÃO DO JUIZ

     

    NOS DOMINGOS E FERIADOS →POSSO PENHORAR SÓ COM AUTORIZAÇÃO DO JUIZ OU PRESIDENTE.

     

    ---------------

     

    EXCLUI → DIA DO COMEÇO

    IMclui → dia do vencIMento

  • FICA DE OLHO NA DIFERENÇA CONSTANTE DO CPC E DA CLT.

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

    § 3o Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.

    Art. 213.  A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

    Parágrafo único.  O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.

    Art. 214.  Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2o;

    II - a tutela de urgência.

    Art. 215.  Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III - os processos que a lei determinar.

    Art. 216.  Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

     

    A CLT EXIGE AUTORIZAÇÃO DO JUIZ, CONFORME ARTIGO ABAIXO:

    Art. 770: "Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas".

    Parágrafo único: "A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente".

  •  a) Os atos processuais serão públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 8 horas às 18 horas. ERRADA. Art.770, caput, CLT. Os atos serão realizados da 6h às 20h. As audiências serão realizadas das 8h às 18h.

     

     b) A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente. CORRETA. Art. 770, PU, CLT

     

     c) Na hipótese de um prazo vencer em sábado, domingo ou feriado, a realização do ato deverá ser antecipada para o último dia útil antes do vencimento, em homenagem ao princípio da celeridade processual. ERRADA. O prazo vence no dia útil subsequente.

     

     d) As partes poderão requerer certidões dos processos em curso ou arquivados, devendo ser estas lavradas pelos escrivães ou secretários. Quando se tratar de processo em segredo de justiça, a certidão deverá ser feita em até 48 horas, independentemente de despacho do juiz ou presidente. ERRADA. Art. 781, PU. As certidões dos processos que correm em segredo de justiça dependerão de despacho do juiz ou presidente. 

     

     e) Os prazos estabelecidos na CLT serão contados em dias úteis, com inclusão do dia do começo e exclusão do dia do vencimento. ERRADA. Art. 775, PU, CLT. Exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

  • CLT

    A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

     

    CPC

    Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

     

    DISPOSIÇÕES DO CPC APLICÁVEIS Á EXECUÇÃO TRABALHISTA

    - MULTA  ATÉ 20% SOBRE VALOR CORRIGIDO DO DÉBITO - ATO ATENTA Á DIGNIDADE DA JURISD.

     

     – CONDUTA OMISSIVA OU COMISSIVA DO EXECUTADO QUE FRAUDA A EXECUÇÃO

    - SE OPÕE MALICIOSAMENTE MEDIANTE ARDIS

    - RESSISTE À ORDEM JUDICIAL, DIFUCULTA OU EMBARAÇA A PENHORA

    INTIMADO NÃO INDICA OS BENS SUJEITOS À EXECUÇÃO E VALORES, NEM EXIBE PROVA DA PROPRIEDADE OU CERTIDÃO NEGATIVA

     

    - NOS 10 DIAS APÓS ARRESTO, OFICIAL PROCURA O EXECUTADO POR 2 BEZES, E HAVENDO SUSPEITA DE OCULTAÇÃO, REALIZA CITAÇÃO COM HORA CERTA

     

    INCUMBE AO EXEQUENTE REQUERER A CITAÇÃO POR EDITAL UMA VEZ FRUSTRADAS A CITAÇÃO PESSOAL E POR HORA CERTA

     

    APERFEIÇOADA A CITAÇÃO E TRANSCORRIDO O PRAZO PARA PAGAMENTO, O ARRESTO SE CONVERTE EM PENHORA, INDEPENDENTE DE TERMO

     

    ORDEM DE PENHORA

    1-      DINHEIRO

    2-      TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA UNIÃO E ESTADO

    3-      TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

    4-      VEÍCULOS

    5-      IMÓVEIS

    6-      MÓVEIS

    7-      SEMOVENTES

    8-      NAVIOS / AERONAVES

    9-      AÇÕES E QUOTAS

    10-  PERCENTUAL E FATURAMENTO DE EMPRESA

    11-  PEDRAS E METAIS

    12-  DIREITO DE PROMESA DE COMPRA E VENDA E ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

     

    PRIORITÁRIO PENHORA EM DINHEIRO, PODENDO O JUIZ ALTERAR A ORDEM DE ACORDO COM AS CIRCUNSTÂNCIAS

     

    EQUIPARA-SE AO DINHEIRO A FINAÇA BANCÁRIA E SEGURO GARANTIA (CPC EXIGE + 30% -  CLT NÃO PRECISA)

     

    PENHORA DE COTAS OU AÇÕES:

    JUIZ ASSINA PRAZO NÃO SUPERIOR A 3 MESES PARA QUE SOCIEDADE APRESENTE BALANÇO ESPECIAL E OFEREÇA AÇÕES AOS DEMAIS SÓCIOS OU PROCEDA À LIQUIDAÇÃO, DEPOSITANDO O VALOR EM JUÍZO

     

    ESTE PRAZO DE 3 MESES PODE SER AMPLIADO SE VALOR DAS COTAS OU AÇÕES SUPERAR VALOR DE SALDO DE LUCROS OU RESERVAS, EXCETO A LEGAL, SEM DIMINUIR O CAPITAL SOCIAL, SE PUDER COLOCAR EM RISCO A ESTABILIDADE FINANCEIRA DA SOCIEDADE

     

    NÃO HAVENDO INTERESSE DOS DEMAIS SÓCIOS, E NÃO OCORRENDO A AQUISIÇÃO OU LIQUIDAÇÃO POR SER ONEROSA, JUIZ PODE DETERMINAR O LEILÃO JUDICIAL DAS QUOTAS OU AÇÕES!

     

    - SOCIEDADE PODE ADQUIRI-LAS SEM REDUÇÃO DO CAPITAL SOCIAL COM UTILIZAÇÃO DE RESERVA PARA MANITENÇÃO DE TESOURARIA

    ISSO NÃO SE APLICA Á S.A. ABERTA CUJAS AÇÕES SERÃO ADJUDICADAS OU ALIENADAS EM BOLSA DE VALORES

     

    PENHORA DE ESTABELECIMENTO, SEMOVENTE, PLANTAÇÃO, CONSTRUÇÃO O JUIZ NOMEARÁ ADMINISTRADOR-DEPOSITÁRIO, DETERMINANDO QUE APRSENTE EM 10 DIAS PLANO DE ADMINISTRAÇÃO

     

    ARREMATANTE PODE DESISTIR SE PROVAR NOS 10 DIAS DA ARREMATAÇÃO:

    - A EXISTÊNCIA DE ÔNUS OU GRAVAME NÃO MENCIONADO NO EDITAL

    - SE ANTES DE EXPEDIDA A CARTA OU ORDEM DE ENTREGA, O EXECUTADO ALEGAR INEFICÁCIA OU INVALIDADE

    - CITADO NA AÇÃO AUTÔNOMA DE ANULAÇÃO, APRESENTAR DESISTÊNCIA NO PRAZO DA CONTESTAÇÃO

     

     

  • ATOS PROCESSUAIS

    ·         Públicos, salvo interesse social; 6h - 20h; dias úteis

    ·         Penhora em domingos e feriados – só por autoriz. Expressa do Jz

    ·         Não confudir com o horário das Audiências: 8h - 18h; n > 5h seguidas, salvo matéria urgente

    PRAZOS

    ·         Dias úteis; Exclui começo, inclui vencimento

    ·         Início: 1º dia útil imediato e a contagem no subsequente

  •  

    Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

     

       Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

  • Lembrando que a fundamentação do equívoco da Letra C, encontra-se na Súmula 262, I, TST, qual seja:

     

    SÚMULA Nº262-TST:

    PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE.

    I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Os atos processuais serão públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 8 horas às 18 horas. 

    A letra "A" está errada porque os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. 

    Art. 770 da CLT Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

    B) A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente. 

    A letra "B" está certa.

    Art. 770 da CLT
    Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

    C) Na hipótese de um prazo vencer em sábado, domingo ou feriado, a realização do ato deverá ser antecipada para o último dia útil antes do vencimento, em homenagem ao princípio da celeridade processual.

    A letra "C" está errada porque com o advento da reforma trabalhista os prazos são contados em dias úteis.

    Art. 775 da CLT  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.        
           
    É oportuno apresentar a súmula 262 do TST.

    Súmula 262 do TST  I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente. II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais.

    D) As partes poderão requerer certidões dos processos em curso ou arquivados, devendo ser estas lavradas pelos escrivães ou secretários. Quando se tratar de processo em segredo de justiça, a certidão deverá ser feita em até 48 horas, independentemente de despacho do juiz ou presidente. 

    A letra "D" está errada porque as certidões dos processos que correrem em segredo de justiça dependerão de despacho do juiz ou presidente.                  

    Art. 781 da CLT As partes poderão requerer certidões dos processos em curso ou arquivados, as quais serão lavradas pelos escrivães ou secretários.   Parágrafo único - As certidões dos processos que correrem em segredo de justiça dependerão de despacho do juiz ou presidente.                  

    E) Os prazos estabelecidos na CLT serão contados em dias úteis, com inclusão do dia do começo e exclusão do dia do vencimento. 

    A letra "E" está errada porque os prazos serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.                  

    Art. 775 da CLT  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.                  
    § 1o  Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses:              
    I - quando o juízo entender necessário;                      
    II - em virtude de força maior, devidamente comprovada.                       
    § 2o  Ao juízo incumbe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.                     

    O gabarito da questão é a letra "B".
  • a) Os atos processuais serão públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 8 horas às 18 horas. ERRADA. Art.770, caput, CLT. Os atos serão realizados da 6h às 20h. As audiências serão realizadas das 8h às 18h.

     

     b) A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente. CORRETA. Art. 770, PU, CLT

     

     c) Na hipótese de um prazo vencer em sábado, domingo ou feriado, a realização do ato deverá ser antecipada para o último dia útil antes do vencimento, em homenagem ao princípio da celeridade processual. ERRADA. O prazo vence no dia útil subsequente.

     

     d) As partes poderão requerer certidões dos processos em curso ou arquivados, devendo ser estas lavradas pelos escrivães ou secretários. Quando se tratar de processo em segredo de justiça, a certidão deverá ser feita em até 48 horas, independentemente de despacho do juiz ou presidente. ERRADA. Art. 781, PU. As certidões dos processos que correm em segredo de justiça dependerão de despacho do juiz ou presidente. 

     

     e) Os prazos estabelecidos na CLT serão contados em dias úteis, com inclusão do dia do começo e exclusão do dia do vencimento. ERRADA. Art. 775, PU, CLT. Exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

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  • a) Os atos processuais serão públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 8 horas às 18 horas. ERRADA. Art.770, caput, CLT. Os atos serão realizados da 6h às 20h. As audiências serão realizadas das 8h às 18h.

     

     b) A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente. CORRETA. Art. 770, PU, CLT

     

     c) Na hipótese de um prazo vencer em sábado, domingo ou feriado, a realização do ato deverá ser antecipada para o último dia útil antes do vencimento, em homenagem ao princípio da celeridade processual. ERRADA. O prazo vence no dia útil subsequente.

     

     d) As partes poderão requerer certidões dos processos em curso ou arquivados, devendo ser estas lavradas pelos escrivães ou secretários. Quando se tratar de processo em segredo de justiça, a certidão deverá ser feita em até 48 horas, independentemente de despacho do juiz ou presidente. ERRADA. Art. 781, PU. As certidões dos processos que correm em segredo de justiça dependerão de despacho do juiz ou presidente. 

     

     e) Os prazos estabelecidos na CLT serão contados em dias úteis, com inclusão do dia do começo e exclusão do dia do vencimento. ERRADA. Art. 775, PU, CLT. Exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

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  • CPC/15:

     

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    §2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.

     

     CLT:

     

    Art. 770. Os atos processuais serão públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis, das seis às vinte horas.

    Parágrafo único. A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

    cuidado para não confundir.

  • Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6  às 20  horas.

     Parágrafo único - A penhorA poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante Autorização expressa do juiz ou presidente.

     Art. 212, § 2 CPC: Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Não se aplica ao Processo do Trabalho.

  • Vale lembrar:

    A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado

    • CLT - mediante autorização expressa do juiz ou presidente.
    • CPC - independentemente de autorização judicial.

    obs. atos processuais se realizarão - das 6h até 20h (em dias úteis).

    obs. o horário das audiências será - das 8h até 18h.


ID
2594242
Banca
IADES
Órgão
CREMEB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Paulo, residente e domiciliado na cidade de Itabuna (BA), é contratado em janeiro de 2007 pela empresa Serviços Turísticos Ltda., com sede na cidade de Porto Seguro (BA), para prestar serviços na filial da empresa, localizada na cidade de Ilhéus (BA). Na ocasião da celebração do contrato de trabalho, as partes elegeram o foro da comarca de Salvador (BA) para dirimir todos os eventuais conflitos que viessem a surgir. Em junho de 2017, por causa de três meses de salário sem pagamento, bem como para pleitear remuneração por jornada extraordinária, Paulo ajuíza reclamação trabalhista com base no que entende de direito.

Acerca da situação hipotética apresentada, à luz da legislação trabalhista, assinale a alternativa correta quanto ao local em que a reclamação trabalhista deve ser proposta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.                      (Vide Constituição Federal de 1988)

    § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.                     (Redação dada pela Lei nº 9.851, de 27.10.1999)                      (Vide Constituição Federal de 1988)

    § 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário.                   (Vide Constituição Federal de 1988)

    § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

  • "Segundo ensinamentos de Carlos Henrique Bezerra Leite, nos domínios do processo do trabalho não é facultado às partes da relação de emprego a instituição de cláusula prevendo o foro de eleição, pois as regras de competência da justiça do trabalho são de ordem pública e, portanto, inderrogáveis pela vontade das partes.

     

    Ressalte-se, por oportuno, que para as ações oriundas da relação de trabalho (autônomo, eventual, cooperado etc) não há incompatibilidade ou impedimento para que os sujeitos de tais relações de trabalho possam, com base no princípio da liberdade contratual, estipular cláusula dispondo sobre o foro de eleição, inclusive admitindo a decretação de nulidade da mesma cláusula na hipótese de contrato de adesão.

     

    Assim, conclui-se que a cláusula de foro de eleição não será admitida nas demandas que versem sobre relações de emprego, no entanto, será plenamente admitida nas demandas que versem sobre as relações de trabalho, ambas de competência da justiça do trabalho, de forma que embora ambas sejam processadas perante a justiça do trabalho, a parte deverá analisar se estamos diante de relação de emprego ou de trabalho, para saber se é possível ou não a aplicação da cláusula de foro de eleição."

     

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1489406/admite-se-clausula-de-foro-de-eleicao-perante-a-justica-do-trabalho-katy-brianezi

  • Gabarito alternativa E.

     

    A regra geral de competência para ajuizamento de Reclamações trabalhistas é a da local de prestação dos serviços.

     

    Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.                      (Vide Constituição Federal de 1988)

    § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.                     (Redação dada pela Lei nº 9.851, de 27.10.1999)                      (Vide Constituição Federal de 1988)

    § 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário.                   (Vide Constituição Federal de 1988)

    § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

  • O foro de eleição, previsto no NCPC p/ os contratos em geral, ñ se aplica ao contrato de trabalho, já que este é regido por normas de ordem pública, indisponíveis pelas partes.

  • O foro de eleição não é aplicável ao processo do trabalho.

  • C: " No processo do trabalho, é majoritário o entendimento de que o foro de eleição é inaplicável, por ser incompatível com a ideologia desse ramo processual (TST - IN nº 39/2016, art.2º, I). Contudo, considerando que a competência territorial, no processo do trabalho, é definida de modo a facilitar o acesso do trabalhador ao judiciário, parte da doutrina passa a admitir o foro de eleição na relação de emprego, desde que facilite, para o trabalhador o acesso à justiça. Ademais, na relação de trabalho lato sensu (excluída a relação de emprego), permite-se o foro de eleição". (MIESSA, 2018, PÁGS. 249-250).

  • GABARITO "E"

    No processo do trabalho não é facultado às partes da relação de emprego a instituição de cláusula prevendo o foro de eleição, pois as regras de competência da justiça do trabalho são de ordem pública e, portanto, inderrogáveis pela vontade das partes.

    Art. 651 CLT - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro

  • Complementando:

     

     

    COMPETÊNCIA JT

     

     

    REGRAL GERAL: ajuiza ação no local da prestação do serviço.

     

    EXCEÇÃO 1: agente ou viajante comercial ->  localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.

     

    EXCEÇÃO 2: empregador atividade fora do lugar do contrato -> local celebração do contrato ou da prestação do serviço.

     

     

     

     

    GABARITO LETRA E

  • Regra pra determinação de competência

    Local da prestação de serviço

    exceções

    * Agente viajante, no local da agência e filial ao qual ele está subordinado, na ausência de agência e filial no domicílio do agente o localidade mais próxima

    *prestação de serviço em local diverso do local onde foi pactuado o contrato, facultado tanto no local da prestação do serviço quanto da celebração do contrato.

    Cláusula de eleição de foro não existe na Justiça do Trabalho.
     

  • PARA O TST A CLAUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO DO CPC NÃO SE APLICA AO PROCESSO DO TRABALHO.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) A reclamação trabalhista poderá ser proposta tanto na cidade de Itabuna, por ser o local de residência e domicílio do reclamante, quanto na cidade de Porto Seguro, por ser esta o local em que a empresa reclamada tem sua sede, cabendo a escolha ao reclamante. 

    A letra "A" está errada porque no caso em tela, de acordo com o artigo 651 da CLT a competência será da Vara de Trabalho de Ilhéus porque Paulo prestou serviços em Ilhéus e a competência territorial, regra geral, é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.                      

    B) A reclamação trabalhista deverá ser proposta na cidade de Salvador, pois as partes livremente a elegeram como foro de eleição, devendo obediência ao princípio da pacta sunt servanda. 

    A letra "B" está errada porque no processo do trabalho não é admitido o foro de eleição, uma vez que vigora a regra de competência do artigo 651 da CLT.

    Art. 651 da CLT A competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.                      
    § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Vara da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.        
                
    § 2º - A competência das Varas do Trabalho, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário.  
     
    § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

    C) Em razão do princípio do acesso à justiça, o reclamante poderá escolher qualquer das localidades.  

    A letra "C" está errada porque no caso em tela, de acordo com o artigo 651 da CLT a competência será da Vara de Trabalho de Ilhéus porque Paulo prestou serviços em Ilhéus e a competência territorial, regra geral, é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. 

    Há exceções previstas nos parágrafos primeiro e terceiro do artigo 651 da CLT, observem:

    Art. 651 da CLT A competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.   
                      
    § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Vara da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.       

    § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

    D) A reclamação trabalhista deverá ser proposta na cidade de Porto Seguro, pois reclamações trabalhistas devem ser propostas no endereço da sede das empresas reclamadas. 

    A letra "D" está errada porque no caso em tela, de acordo com o artigo 651 da CLT a competência será da Vara de Trabalho de Ilhéus porque Paulo prestou serviços em Ilhéus e a competência territorial, regra geral, é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. 

    E) A reclamação trabalhista deverá ser proposta na cidade de Ilhéus, local onde o reclamante prestava serviços à empresa reclamada. 

    A letra "E" está correta porque vigora a regra geral na qual a competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado prestar serviços ao empregador. No caso em tela será competente a Vara de Trabalho de Ilhéus porque era em Ilhéus que o empregado prestava serviços ao empregador.

    Art. 651 da CLT A competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.    
                      
    O gabarito da questão é a letra "E".
  • GABARITO: E

    Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.  


ID
2594245
Banca
IADES
Órgão
CREMEB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O artigo 794 da CLT prevê que, nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho, só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

Com relação ao exposto, é correto afirmar que o artigo 794 consagra o princípio da(o)

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    Princípio da Transcendência ou Prejuízo → Art. 794 - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

     

    → O Princípio da transcendência ou do prejuízo está ligado ao princípio da instrumentalidade da formas, pois impõe como condição para a declaração de nulidade de determinado ato a existência de prejuízo.

     

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos!

  • Comentando as demais alternativas:

     

    Alternativa A- Princípio da Instrumentalidade das formas:  se o ato, praticado de forma diversa da prevista, atingir a sua finalidade, ele será considerado válido.

     

    Alternativa B- Princípio da Convalidação ou da Preclusão:  as nulidades só serão declaradas por meio de provocação das partes, às quais deverão arguí-las na primeira vez em que tiverem de falar nos autos. Não se aplica as nulidades absolutas.

     

    Alternativa C- Princípio do Aproveitamento dos Atos processuais :Por este princípio considera-se que em determinados atos, apesar de eivados de nulidade, esta, ou não será declarada, ou será declarada apenas parcialmente. Isto ocorre, como conseqüência do princípio da finalidade e da economia processual, pois através de meios de proteção, pode-se aproveitar o ato no todo, ou em parte, evitando-se o retroceder processual por causa de eventual nulidade. (Fonte:https://jus.com.br/artigos/784/das-nulidades-dos-atos-processuais-e-seus-efeitos)

     

    Alternativa E- Princípio do Interesse - somente tem interesse na decretação da nulidade de um ato quem não tiver dado causa a ela. 

  • Pas de nullité sans grief

  • Amigos, achei um tanto questionável o gabarito.

     

    Não seria correto afirmar que se trata também (pelo menos) do princípio da instrumentalidade das formas?

     

    Ora, se o artigo nos ensina que, embora haja erro de forma, o ato pode ser válido, logo fica claro que a forma é só um instrumento para se alcançar o fim. Se o fim for alcançado de modo diverso e não tiver prejuízo tá tudo certo. Afinal, as formas são só instrumentos...

     

    Estou equivocado no meu raciocínio?

  • Só complementando os comentários dos colegas

     

     

    Intrumentalidade das formas / Finalidade - veja o exemplo no comentário da Keila Tavares.

     

     

    Interesse - A parte que causou a nulidade não pode vir a alegá-la. OU SEJA, se eu ajuizei a ação em local diverto do local da prestação do serviço, não cabe a MIM alegar incompetência relativa (territorial).

     

     

    Convalidação / Preclusão -  Quando eu tomo ciência de uma nulidade no meu processo, devo arguí-la no primeiro momento em que me coubar manifestar no processo. Se eu, sabendo da nulidade, não falo nada logo de cara, fica subentendido que "deixei pra lá". Com isso meu direito de falar sobre essa nulidade preclui; é como se eu tivesse convalidado o ato. 

     

     

    Economia dos Atos - Se tiver como consertar o ato sem anulá-lo, faça isso! Anulação só se não tiver jeito mesmo!

     

     

    Utilidade / Interdependência / Causalidade - Quando eu encontro uma nulidade no processo, devo analisar um a um dos atos produzidos APÓS o primeiro nulo, vendo quais precisam ser anulados, quais foram maculados por aquele. Os que não forem afetados continuam válidos.

     

     

     

    Qualquer erro me mandem mensagem no privado. Abraço!

  • Lucas Leonardo, fui pesquisar sobre os Princípios da Instrumentalidade das Formas e o da Transcendência e verifiquei que o ponto que os diferencia é a existência ou não de prejuízo.

    "Pelo Princípio da Instrumentalidade das Formas ou da Finalidade, caso a lei prescreva determinada forma sem cominação de nulidade, se o ato praticado de forma diversa alcançar a sua finalidade, será considerado válido.

     

    O Princípio da Transcendência, por sua vez, impõe como condição para a declaração de nulidade de determinado ato a existência de prejuízo.

     

    Segundo Carlos Henrique Bezerra Leite: “O princípio do prejuízo, também chamado de princípio da transcendência, está intimamente ligado ao princípio da instrumentalidade das formas. Significa que não haverá nulidade sem prejuízo manifesto às partes interessadas. O sistema do prejuízo é inspirado no sistema francês (pas de nullité san grief)”."

    Fonte: http://www.concurseirosligadosnotrt.com/2013/04/cantinho-da-madrinha-aryanna-pegadinha_25.html

    Ao explicar a diferença entre os respectivos princípios, a matéria ainda exemplifica com a seguinte assertiva "O princípio da transcendência é aquele que prevê que o juiz, quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade. (TRT 14ª Região/Analista Judiciário – Área Judiciária/2011)", considerada ERRADA, por se tratar justamente da definição do princípio da instrumentalidade das formas e não da transcendência. 

    Espero ter contribuído! Se eu estiver equivocada, por favor, me corrijam!

  • Obrigado, Marina :)

  • Princípio da transcendência (prejuízo)
    O art. 794 da CLT estabelece:
    Art. 794 - Nos processos sujeitos à apreciação da justiça do Trabalho só haverá nulidade Quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

     

    O referido artigo versa sobre o princípio do prejuízo, também denominado de transcendência, inspirado no sistema francês pas de nullité sans grief, o que significa que não há nulidade sem prejuízo. A contrário sensu, se o ato, mesmo que não tenha observado as prescrições legais, não gerar prejuízo, ele não será declarado nulo.

    Ademais, "quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta" (NCPC, art. 282, § 2•)

     

    Fonte: PROCESSO DO TRABALHO- Élisson Miessa

  • Apenas esclarecendo:

     

     

    Princípio da transcendência = Princípio do prejuízo

     

    CLT

     

    Art. 794 - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

     

     

    Qual nome vc acha que vai vim na sua prova ?? o mais difícil claro (transcendência.)

     

     

     

    GABARITO LETRA D

  • O art. 794, CLT não só alberga o princípio da transcedência, como também o princípio da instrumentalidade das formas. O ponto comum entre tais princípios é a nulidade albergada no respectivo artigo.

    Transcendência: não há de se falar em nulidade, se do ato, mesmo que produzido de forma distinta do disposto na Lei, houver sido atingido o objetivo sem que com isso tenha ocasionado prejuízo à parte ex-adversa.

    Informalidade ou instrumentalidade das formas: cumprida a sua finalidade e não havendo nulidades insanáveis, mesmo que o ato não tenha sido realizado como ordena a lei processual, o mesmo será válido.

    Fazendo uma leitura dos conceitos dos princípios, é praticamente imperceptível o liame entre eles. Mas a diferença está em ensejar prejuízo.

    O princípio da informalidade trata da nulidade como termo acessório e o termo principal está na forma do ato, requisito de validade do negócio jurídico. Já na transcendência, a nulidade é fator principal decorrente do prejuízo, e a formalidade termo acessório. 

    Estão intimamente ligados, porque: nulidade, é decorrente de um prejuízo (transcedência) + erro de forma (instrumentalidade das formas).

  • GABARITO "D"

    O Princípio da Transcendência, trata-se da não-nulidade formal se não houver prejuízo manifesto, ou ainda, se o desvio não tem transcendência (ultrapassar) quanto as garantias essenciais de defesa, o que significa adoção de medidas sensatas para simplificar a legislação processual e converter o sistema judicial num eficiente prestador de serviços para a sociedade

    Ex. Não deverá haver nulidade de uma sentença por falta de citação, quando a Reclamada comparecer a audiência e exercer a defesa que a lei lhe assegura.

     

     

  • Atentem para o comentário da Marina Falcão pois é o melhor.

  • Falou em prejuízo lembra de transcendência. 

  • Sem mais delongas, diante dos excelentes comentários dos colegas...

     

    NULIDADE = ERRO DE FORMA + PREJUÍZO;

    NULIDADE = ERRO DE FORMA + PREJUÍZO;

    NULIDADE = ERRO DE FORMA + PREJUÍZO.

     

    Gabarito letra ( D )

  • Falar sobre princípio da transcendência é falar sobre princípio do prejuízo. São sinônimos. E prescrevem que um ato não será considerado anulável, a não ser que reste comprovado o manifesto prejuízo a uma das partes, que se incumbe de fazer manifestação nesse sentido. É demais importante mencionar também que tal alegação não pode partir de quem deu causa ao erro, haja vista a ideia processual de que 'ninguém pode se beneficiar de sua própria torpeza'.

  • Gabarito D

     

    Princípios aplicáveis às nulidades

     

     

    Princípio da instrumentalidade das formas: também é demominado princípio da finalidade, pois demonstra que atingir a finalidade do ato processual é mais importante do que simplismente seguir-se a forma imposta por lei. Em outras palavras, se a finalidade for atingida mesmo com desrrespeito à forma, o ato é válido. Assim, mesmo que a citação não seja entregue ao real destinatário no endereço correto, se esse souber da demanda judicial e vier aos autos, apresentando defesa, a ausência de prejuízo fará com que o ato seja válido.

     

    Princípio da transcendência ou prejuízo: o princípio aduz que somente haverá nulidade se do vício decorrer prejuízo. Isto porque do conceito de nulidade extra-se a seguinte fórmula: nulidade = erro de forma + prejuízo. Se não houver prejuízo para aquele que é beneficiado pelo ato, não há razão para repetir-se a prática daquele.

     

    Princípio da preclusão ou convalidação: indica que se a nulidade não for alegada no momento oportuno, a preclusão impedirá a discussão do vício em momento futuro. Aplica-se às nulidades relativas que são aquelas que devem ser alegadas em momento próprio no processo sob pena preclusão. Exemplo clássico é a incompetência relativa, por exemplo, territorial, que deve ser alegada através de exceção prevista no artigo  800 da CLT. A não apresentação da exceção oportunamente provoca a preclusão da matéria convalidando/prorrogando a competência de juiz que outrora era incompetente.

     

    Princípio da economia processual: o primado da economia processual em síntese demonstra que a nulidade do ato processual somente deve ser declarada como última opção, quando não for possível suprir a falta ou repetir-se o ato. 

     

    Princípio do aproveitamento dos atos processuais: indica que já que a nulidade de um ato processual pode acarretar ou não a nulidade dos demais, deve o poder judiciário declarar aqueles que são atingidos pela nulidade aproveitando o máximo de atos processuais, principalmente quando não há prejuízo para a defesa das partes.

     

    Princípio da utilidade, causalidade ou interdependência: o referido princípio demonstra que os atos processuais são concatenados, mas que, em certas situações, a nulidade de um não prejudica os demais, posteriores ao viciado. O dispositivo celetista diz que: "a nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam consequência".

     

    Princípio do interesse: trata-se de reflexo do adágio ninguém poderá se valer da própria torpeza, ou seja, aquele que realizou a conduta capaz de gerar a nulidade, não poderá argui-la para benefício próprio. Em conformidade, o artigo 796 da CLT nos ensina que a nulidade não será arguida por quem lhe tiver dado causa.

     

    obs: cuidado com os sinônimos.

     

     

     

    Vlw

  • A questão abordou a teoria das nulidades. As bancas sempre cobram os princípios previstos na CLT. 

    Vamos relembrá-los:

    Dentro da teoria das nulidades podemos destacar os seguintes princípios: 

    a) Princípio da Transcendência ou do Prejuízo: Previsto no artigo 794 da CLT, determina que somente, haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

    Art. 794 da CLT Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes. 

    b) Princípio da Instrumentalidade das formas: Estabelece que quando determinado ato for praticado de outra forma, mas atingir a sua finalidade ele será considerado válido.

    c) Princípio da Convalidação ou da Preclusão: Previsto no art. 795 da CLT, determinando que as nulidades não serão declaradas senão pela provocação das partes, às quais deverão arguí-las, na primeira vez em que tiverem de falar nos autos. Porém, o princípio da convalidação somente será aplicado ás nulidades relativas. 

    O artigo 795 da CLT em seu parágrafo primeiro ao determinar que deverá ser declarada de ofício a nulidade fundada em incompetência de foro na verdade quis dizer que a incompetência absoluta deverá ser declarada de ofício pelo juiz.

    Art. 795 da CLT As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos. 
    1º – Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios. 
    2º – O juiz ou Tribunal que se julgar incompetente determinará, na mesma ocasião, que se faça remessa do processo, com urgência, à autoridade competente, fundamentando sua decisão. 

    d) Princípio da Proteção: Previsto no artigo 796 da CLT, determina que somente será declarada a nulidade quando for impossível suprir-lhe a falta ou repetir-se o ato e quando não for arguida por quem lhe houver dado causa. 

    Art. 796 da CLT  A nulidade não será pronunciada: a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato; b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa. 

    e) Princípio da Utilidade: Está previsto no art. 798 da CLT determina que a nulidade do ato não prejudicará, senão os posteriores que dele dependam ou sejam consequência. 

    Art. 798 da CLT A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência. 

    Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) instrumentalidade das formas. 

    A letra "A" está errada porque o artigo 794 da CLT refere-se ao princípio da transcendência ou do prejuízo.

    Art. 794 da CLT Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes. 

    B) convalidação. 

    A letra "B" está errada porque o princípio da convalidação está previsto no artigo 795 da CLT, determinando que as nulidades não serão declaradas senão pela provocação das partes, às quais deverão arguí-las, na primeira vez em que tiverem de falar nos autos. 

    C) aproveitamento dos atos processuais. 

    A letra "C" está errada porque no caso em tela o artigo 794 da CLT estabelece que nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes. Tal princípio denomina-se da transcendência ou do prejuízo,

    D) transcendência. 

    A letra "D" está correta, observem:

    Art. 794 da CLT Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes. 

    E) interesse. 

    A letra "E" está errada porque não há que se falar em princípio do interesse. É importante frisar que há o princípio da proteção previsto no artigo 796 da CLT segundo qual somente será declarada a nulidade quando for impossível suprir-lhe a falta ou repetir-se o ato e quando não for arguida por quem lhe houver dado causa. 

    O gabarito da questão é a letra "D".
  • Art. 794, CLT: Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes

    Gabarito 1:         D


ID
2594248
Banca
IADES
Órgão
CREMEB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto às normas referentes ao procedimento sumaríssimo previstas na CLT, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    A  -  Art. 852-A. Os dissídios INDIVIDUAIS cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do AJUIZAMENTO da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

     

    B-  Art. 852-H. TODAS as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, AINDA QUE não requeridas previamente.

     

    C -  Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:

    II - NÃO se fará citação por EDITAL, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;

     

    D -  Art. 852-A  Parágrafo único. Estão EXCLUÍDAS do procedimento SUMARÍSSIMO as demandas em que é parte a Administração Pública DIRETA, autárquica e fundacional.

     

    E -

    Macete :

    Procedimento Comum Ordinário - 3 palavras - 3 testemunhas para cada PARTE e não para cada FATO.

    Procedimento Sumaríssimo - 2 palavras - 2 testemunhas (é o mais célere , logo menos testemunhas para terminar logo)

    Inquérito Judicial Para Apuração de Falta Grave - 6 palavras - 6 testemunhas

     

     

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  • Apenas complementando a resposta do Cassiano Messias, quanto a letra B:

     

    Art.852-H, parágrafo quarto:

     

    § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito. 

     

    Portanto, é plenamente possível a realização de prova pericial no procedimento sumaríssimo.

  • Gabarito: Letra E

     

    a) Os dissídios individuais cujo valor não exceda a vinte vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. 

     

    ERRADA

    Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. 

     

     

    b) Em um dissídio individual submetido ao procedimento trabalhista, é inadmissível a utilização de uma prova pericial.  

     

    ERRADA

    Em um dissídio individual submetido ao procedimento trabalhista, é admissível a utilização de uma prova pericial.  

     

     

    c) Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo, a citação poderá ser feita por edital.

     

    ERRADA

    Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo, a citação não poderá ser feita por edital.

    O autor está incumbido da correta indicação do nome e endereço do reclamado

     

     

    d) É possível a utilização do procedimento sumaríssimo nas demandas em que é parte a administração pública direta, autárquica e fundacional.

    ERRADA

     

    Não é possível a utilização do procedimento sumaríssimo nas demandas em que é parte a administração pública direta, autárquica e fundacional.

     

     

    e) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. 

     

    CERTA.

     

    Complementando :

    *  Procedimento Sumaríssimo:                                 2 testemunhas

    *  Procedimento Ordinário:                                     3 testemunhas

    *  Inquérito Judicial para Apuração de Falta Grave:   6 testemunhas

     

  • Só para ficarmos atentos, quando se tratar de litisconsórcio ativo (reclamantes), por mais que tenham cinco, será possível serem ouvidas duas testemunhas (levar pode até todos levarem 3, por exemplo, mas serão escutadas apenas duas). - Esse caso, como quem deu a causa foram eles, irão obedecer tal e qual. 

    Diferente do litisconsórcio passivo (reclamados), cada um poderá levar duas testemunhas, supondo que há três empresas, o total de testeunhas a serem ouvidas serão de seis, sendo duas para cada reclamada.

    OBS: Válido para rito ordinário, no caso são três testemunhas.

    Bons estudos

  • Pegando emprestado o comentário do Godim para acrescentar uma informação que reputo relevante

     

    *  Procedimento Sumaríssimo:                                 2 testemunhas

    *  Procedimento Ordinário:                                     3 testemunhas

    *  Inquérito Judicial para Apuração de Falta Grave:   6 testemunhas

    Procedimento Sumário (há quem diga que não existe mais, mas para fins de prova, existe):  3 testemunhas

     

    Fundamento: não existe previsão na Lei nº 5584/70 sobre o número de testemunhas nesse procedimento. Sendo assim, aplica-se a o disposto no procedimento ordinário, que é a regra (e não o procedimento sumaríssimo).

  • Macete:

     

     

    Procedimento Comum Ordinário (3 palavras) =>3 testemunhas
     

    Procedimento Sumaríssimo (2 palavras) =>2 testemunhas
     

    Inquérito Para Apuração de Falta Grave (6 palavras) =>6 testemunhas

     

     

     

    GABARITO LETRA E

  •                 

    GABARITO E

    A - Os dissídios individuais cujo valor não exceda a vinte vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. (ERRADO)

    CLT Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.                          (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

     

    B -Em um dissídio individual submetido ao procedimento trabalhista, é inadmissível a utilização de uma prova pericial.  (ERRADO)

    CLT Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente

    § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.                             (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

     

    C - Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo, a citação poderá ser feita por edital. (ERRADO)

    CLT Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:   

    II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;    

     

    D- É possível a utilização do procedimento sumaríssimo nas demandas em que é parte a administração pública direta, autárquica e fundacional. (ERRADO).

    CLT Art. 852-A.Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.                          (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.                         (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

     

    E- As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. (CORRETO)

    CLT     Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

            § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.                            (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

     

  • FASE DE CONHECIMENTO   NÃO FAZ CITAÇÃO POR EDITAL 

    FASE DE EXECUÇÃO : PODE FAZER CITAÇÃO POR EDITAL 

     

    (FICAR ATENTO AO VALOR DA CAUSA para 2018 954 x40 = 38160 )

  • APENAS LEMBRANDO QUE UMA DEMANDA TRABALHISTA INDIVIDUAL COM VALOR DE ATE 20 SALARIOS MINIMOS PODE SIM SER PROCEDIMENTALIZADA VIA SUMARISSIMO.

  • SUMÁRIO = ALÇADA – ATÉ 2 SM – SÓ CABE RE

    - ATÉ 3 TESTEMUNHAS

     

    SUMARÍSSIMO - ATÉ 40 SM =   954 x 40  =  38.160

    2 TESTEMUNHAS

     

    Excluídas do sumaríssimo Adm direta, autarquia e FP dir público

     

    FASE DE CONHECIMENTO   NÃO FAZ CITAÇÃO POR EDITAL 

    FASE DE EXECUÇÃO : PODE FAZER CITAÇÃO POR EDITAL 

     

    RO –  RELATOR LIBERA EM 10 DIAS PARA INCLUSÃO EM PAUTA, SEM REVISOR

    PARECER ORAL DO MPT – FACULTATIVO

    ACÓRDÃO – CERTIDÃO DE JULGAMENTO COM INDICAÇÃO PROCESSO, PARTES, DISPOSITIVO, RAZÕES DO VOTO VENCEDOR

     

    RR – SUMARÍSSIMO

    – SOMENTE VIOLAÇÃO SÚMULA TST,  SÚMULA VINCULANTE STF,  VIOLAÇÃOI DIRETA À CF

     

     

    CABE RR POR VIOLAÇÃO LEI FEDERAL, DIVERGÊNCIA JURISPRUDÊNCIA OU OFENSA À CF 

    -   NAS EXECUÇÕES FISCAIS E NA CONTROVÉRSIA NA EXECUÇÃO SOBRE CNDT

     

     

    RO e RR SE QUISER EFEITO SUSPENSIVO, TERÁ QUE REQUERER AO TRT ou TST EM PETIÇÃO PRÓPRIA ou AÇÃO CAUTELAR

     

    MESMO MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – DEVE-SE DEMONSTRAR O PRÉ-QIUESTIONAMENTO

     

    RR – INTERPOSTO PERANTE PRES DO TRT – NEGADO SEGUIMENTO – CABE AI

     

    ED    CABE EFEITO MODIFICATIVO / INFRINGENTE 

    NO  CASO DE EQUÍVOCO NOS EXAME DOS PRESSUPOSTOS OBJETIVOS / EXTRÍNSECOS DO RECURSO:

     

    - REGULARIDADE FORMAL

    - TEMPESTIVIDADE

    - PREPARO  E   ADEQUAÇÃO

     

     

    - NÃO HÁ FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA NO SUMARÍSSIMO!

     

  • RITO SUMARISSIMO

    ·         Valor dos pedidos até 40x SM

    ·         Petição inicial: vedado pedido genérico; Pedido certo ou determinado e indicará o valor, sob pena de arquivamento e condenação ao pag de custas

    ·         Tentativas de conciliação devem ser buscadas pelo Magistrado durante todo o Processo

    ·         Manifestação imediata sobre os documentos juntadas pela parte contraria, sem suspensão da audiência

    ·         Audiência una, sendo impossível, regra geral, o seu fracionamento

    ·         Até 2 testemunhas, independente de intimação

    ·         Só será intimada testemunha se esta faltar e houver prova de convite

    ·         Se n prova, audiência prossegue normalmente

    ·         Possibilidade de perícia se indispensável ou for imposta por lei 

    ·         Provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento e não precisam ser requeridas previamente

    ·         NÃO pode citar por edital

    ·         Audiência p apreciar reclamação no máx em 15d

    ·         Interrompida audiência, prosseguimento no máx em 30d, slv motivo relevante

    ·         N sumaríssimo: demandas em q é parte a administração pub direta, autárquica e fundacional (vai ser por rito ordinário); dissídios coletivos (rito próprio);  SEM e EP pode 

    ·         Serão decididos, de plano, tds os incidentes e exceções q possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo; as demais qsts serão decididas na sentença

    ·         A sentença deve ser líquida

    ·         Sentença deve mencionar elementos da convicção em juízo, c resumo dos fatos relevantes, dispensando relatório

    ·         Recursos: Ordinário e De Revista

    ·         Recurso ordinário

    - Distribuído imediatamente após a sua chegada ao TRT, devendo o relator liberar para

    julgamento no prazo max de 10 dias. Não haverá revisor e, na necessidade

    de intervenção do MPT, este apresentar parecer oral, com registro na certidão

    ·         N cabe recurso de revista se houver contrariedade a OJ do TST, só cabe se violação direta a CF, Súm TST e Súm vinculante STF

     

  • Gabarito E

     

     

     

    a) errada. Art 852-A, CLT. Os dissídios individuais cujo valor da causa nçao exceda a 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

     

    b) errada. Art 852-H, §4º, CLT. Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo-lhe, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.

     

    c) errada. Art 852-B, CLT. Nas reclamações enquagdradas no procedimento sumaríssimo: II- não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado.

     

    d) errada. Art 852-A, parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demanda em que é parte a Administração direta, autárquica e fundacional.

     

    e) correta. Art 852-H, §2º. As testemunhas, até o máximo de 2 para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

     

     

     

     

    Vlw

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Os dissídios individuais cujo valor não exceda a vinte vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

    A letra "A" está errada porque os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. 

    Art. 852-A da CLT Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.                        
    B) Em um dissídio individual submetido ao procedimento trabalhista, é inadmissível a utilização de uma prova pericial. 

    A letra "B" está errada porque somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.                            

    Art. 852-H da CLT Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.                          
    § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.                            
    § 6º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias.     
                        

    C) Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo, a citação poderá ser feita por edital. 

    A letra "C" está errada porque  no procedimento sumaríssimo não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;   

    Art. 852-B da CLT Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:                
    I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;                         

    II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;   
    III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.                    

    § 1º O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa.                     

    § 2º As partes e advogados comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação.                       
     
    D) É possível a utilização do procedimento sumaríssimo nas demandas em que é parte a administração pública direta, autárquica e fundacional. 

    A letra "D" está errada porque estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.   

    Art. 852-A da CLT Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.                  
    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.                       

    E) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

    A letra "E" está correta, observem o artigo abaixo:

     Art. 852-H da CLT Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.                  
    § 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz.  
    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.                   
    § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.            

    O gabarito da questão é a letra "E".
  • GABARITO:E

     

    DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943

     

    Do Procedimento Sumaríssimo

     

    Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.                          (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)


    § 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz.                          (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

     

    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.  [GABARITO]                          (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

     

    § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.            (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

     

    § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.                             (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

     

    § 5º (VETADO)                          (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

     

    § 6º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias.                         (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

     

    § 7º Interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de trinta dias, salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz da causa.                      (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

     

  • a) errada. Art 852-A, CLT. Os dissídios individuais cujo valor da causa nçao exceda a 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

    b) errada. Art 852-H, §4º, CLT. Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo-lhe, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.

    c) errada. Art 852-B, CLT. Nas reclamações enquagdradas no procedimento sumaríssimo: II- não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado.

    d) errada. Art 852-A, parágrafo único, CLT. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demanda em que é parte a Administração direta, autárquica e fundacional.

    e) correta. Art 852-H, §2º, CLT. As testemunhas, até o máximo de 2 para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

    b) ERRADO: Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.    

    c) ERRADO: Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;

    d) ERRADO: Art. 852-A, Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

    e) CERTO: Art. 852-H, § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.


ID
2594251
Banca
IADES
Órgão
CREMEB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca das limitações constitucionais ao poder de tributar estabelecidas pela Constituição Federal, assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • A resposta correta traz de modo expresso a literalidade do Art.152 da CF/88.

  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino

    B) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos

    C) Art. 151. É vedado à União
    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios

    D) Súmula Vinculante 52: ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades

    E) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
    VI - instituir IMPOSTOS sobre:
    b) templos de qualquer culto

    bons estudos

  • Gabarito Letra A

     

    Só para complementar os excelentes comentários: meus resumos QC 2018

     

    Quando a CF traz algum dispositivo que vede a tributação de algum fato, estamos diante de uma imunidade tributária. Imunidade é o dispositivo constitucional que veda a tributação de uma pessoa, de uma atividade ou de um bem. A doutrina clássica define imunidade como sendo uma regra de não incidência constitucionalmente qualificada
     

    As imunidades podem ser divididas em:

       I) Imunidades genéricas: são aquelas previstas pelo texto constitucional para atingir inúmeros tributos ao mesmo tempo

       II) Imunidades específicas: são aquelas previstas pela CF apenas para determinado tributo, de maneira pontual e específica

    Exemplos de iminidade genérica:
    Imunidade Genérica Recíproca.
    Imunidade genérica de Templos
    Imunidade Genérica de Partidos Políticos e suas Fundações, Entidades Sindicais deTrabalhadores, Instituições de Assistência Social e de Educação
    Imunidade Genérica de Livros, Jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão
    Imunidade Genérica de fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil

    Exemplos de imunidade específica:
    Imunidade de contribuições especiais – Art. 149, § 2. º, inciso I:
    Imunidade de IPI – Art. 153, § 3º, inciso III:
    Imunidade de ITR – Art. 153, § 4º, inciso II
    Imunidade de ICMS – Art. 155, § 2º, inciso X, da CF
    Imunidade de ITBI – Art. 156, § 2º, inciso I
    Imunidade de contribuições especiais sociais para custeio da seguridade social – Art.195, § 7º, da CF:

  • Apenas um adendo aos que marcaram a letra E supondo ser a correta e erraram, vejamos:

    e ) É vedado instituir tributo sobre os templos de qualquer culto.

    Tributo é o gênero que envolve uma as espécies: taxa, contribuição de melhoria e outras contribuições (previdenciárias, etc.), empréstimo compulsório, imposto.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
    VI - instituir IMPOSTOS sobre:
    b) templos de qualquer culto

    CTN, Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

  • Para complementar e ajudar o estudo: 

     

    É possível a cobrança de IPTU de empresa privada que ocupe imóvel público, decide Plenário

     

    “A imunidade recíproca não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese, é constitucional a cobrança de IPTU pelo município”.

     

    Entendimento firmado nos julgamentos do RE 601720 e RE 594015. 

     

    FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=340299

     

     

  • A letra D acabou ficando vaga demais....com existe a Sumula Vinculante 52 citada pelo Renato, também há o julgado recente citado pela Carolina Maison. 

     

    Logo, não dá pra afirmar, categoricamente, a que terceiros a assertiva se refere. Poderia bem estar correta também, uma vez aque não menciona que os valores recebidos são investidos em suas atividades essenciais, conforme SV 52.

     

    Tenho certeza que ainda veremos provas de bancas como CESPE, entre outras bancas mequetrefes, considerar essa letra D como correta, querem apostar? rs

     

    Mas fazer o que. Vida que segue.

     

    Jesus é o caminho, a verdade e a vida!!

  • A questão  trata sobre o que está estabelecido na constituição. Assim, a alternativa "d" está incorreta, pois a responsabilidade pelo pagamento de IPTU é do proprietário e não do inquilino, ou seja, o sujeito passivo é o ente que o possui.

    Portanto, uma decisão do STF é constitucional, mas não está na CF. Foi o que eu entendi.

  • A questão E também está correta, conforme o Art. 150 VI- b) da CF/88 diz que é vedado instituir tributo a templos de qualquer culto.

  • washington barbosa: não seria tributo, e sim IMPOSTOS

  • Da forma que está escrita, entendo que a "d" também está correta.

  • A respeito do item D, que causa polêmica nos comentários, há que se verificar o caso trazido pelo RE 434251, no Informativo 861. Nesse julgado, entendeu o Supremo que:

     

    'A INFRAERO (empresa pública federal) celebrou contrato de concessão de uso de imóvel com uma empresa privada por meio da qual esta última poderia explorar comercialmente um imóvel pertencente à INFRAERO. Vale ressaltar que esta empresa é uma concessionária de automóveis. A empresa privada queria deixar de pagar IPTU alegando que o imóvel gozaria de imunidade tributária. O STF não aceitou a tese e afirmou que não incide a imunidade neste caso. A atividade desenvolvida pela empresa tem por finalidade gerar lucro. Se fosse reconhecida a imunidade neste caso, isso geraria, como efeito colateral, uma vantagem competitiva artificial em favor da empresa, que teria um ganho em relação aos seus concorrentes.'

  •  

     A -É vedado aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou seu destino.  GABARITO ART. 152 DA CF

     

    B- É permitido instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente ou mesmo em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida. ERRADO , ART. 150, II DA CF.

     

    C- A União pode instituir isenções de tributos da competência dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.  ERRADA ART. 150, P.6 DA CF

     

    D- Caso sejam alugados a terceiros, os imóveis pertencentes à União, aos estados ou aos municípios não permanecem imunes ao IPTU. ERRADA.  STF PACIFICO NO ENTENDIMENTO DE QUE, IPTU DE IMOVÉIS DA PROPRIEDADE DO ENTE IMUNE, QUE ESTEJA ALUGADO, É ALCANÇADO PELA IMUNIDADE, DESDE QUE O VALOR AUFERIDO DO ALUGUEL SEJA REVERTIDO PARA AS FINALDADES ESSENCIAS DA INSTITUIÇÃO.  RE 325.822/SP

    E- É vedado instituir tributo sobre os templos de qualquer culto.  ERRADO, O ART. 15O VI, REFERE-SE A IMPOSTOS, PORTANTO É PERFEITAMENTE POSSIVEL A COBRANÇA DE TAXAS E CONTRIBUIÇOES DE MELHORIAS.

  • Em respeito aos colegas que têm contribuido assertivamente para o nosso aprendizado, concordo que está correto o que versa a Alternativa A. Porém, não concordo que a Alternativa D esteja errada. Pois, se um imóvel público é locado para uma Empresa Privada, esse imóvel "NAO PERMANECE IMUNE" exatamento como diz a alternativa e está de acordo com dicisão de julgado apresentado pela Colega Carolina Maisonnette. 

    É possível a cobrança de IPTU de empresa privada que ocupe imóvel público, decide Plenário

    “A imunidade recíproca não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese, é constitucional a cobrança de IPTU pelo município”. Entendimento firmado nos julgamentos do RE 601720 e RE 594015. FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=340299

     

  • ENTENDO QUE A ALTERNATIVA D TAMBÉM ESTÁ CORRETA, IPTU DE IMOVÉIS DA PROPRIEDADE DO ENTE IMUNE, QUE ESTEJA ALUGADO, É ALCANÇADO PELA IMUNIDADE, DESDE QUE O VALOR AUFERIDO DO ALUGUEL SEJA REVERTIDO PARA AS FINALDADES ESSENCIAS DA INSTITUIÇÃO. RE 325.822/SP, A QUESTÃO NÃO TRAZIA SOBRE A REVERSÃO DO VALOR AUFERIDO, O STF ANALISOU 2 CASOS


    O primeiro caso (RE 5.940.15) envolvia a Petrobras e o município de Santos. O pleno do STF decidiu que a imunidade tributária recíproca não é aplicável à sociedade de economia mista arrendatária de imóvel público – no caso, da União.


    No segundo caso analisado pelo plenário do STF (RE 6.017.20), o município do Rio de Janeiro questionada a imunidade recíproca da Barrafor Veículos Ltda na Avenida das Américas, no Rio de Janeiro, em imóvel da União cedido à Infraero.

    O município do Rio de Janeiro sustentou que a regra da imunidade recíproca não se aplica a imóveis públicos cedidos a particulares que exploram atividade econômica, ou seja, quando o imóvel não tem destinação pública.

    Marco Aurélio Mello, Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia – entenderam ser constitucional a cobrança do IPTU porque a empresa visa o lucro e explora uma atividade econômica.


  • Pode cobrar de empresa arrendatária, mas não pode cobrar de locador. Difícil entender.

  • Aquela velha mania de não diferenciar a espécie imposto do gênero tributo.

ID
2594254
Banca
IADES
Órgão
CREMEB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Como forma de proteger a indústria de tecnologia da informação, o presidente da República editou decreto no qual majorou, de 20% para 34%, a alíquota do imposto sobre a importação de produtos estrangeiros destinados à fabricação de computadores. Com base no exposto, a referida majoração deve

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E
     

    a) respeitar a reserva de lei complementar.  
    Errado, a alíquota do II é exceção ao princípio da legalidade, podendo ser alterada por ato infralegal (Art. 153 §1)
     

    b) ser promovida por lei de emenda à Constituição. 
    Errado, a alíquota do II é exceção ao princípio da legalidade, podendo ser alterada por ato infralegal.
     

    c) ser aprovada por lei ordinária.
    Errado, a alíquota do II é exceção ao princípio da legalidade, podendo ser alterada por ato infralegal (Art. 153 §1)
     

    d) respeitar o princípio da anterioridade.
    Errado, a alíquota do II não respeita aos princípios da anterioridade anual e noventena (Art. 150 §1)
     

    e) respeitar o princípio da irretroatividade. 
    CERTO: Não há inaplicabilidade do princípio da irretroatividade à alteração da alíquota do II, assim, a alteração da alíquota do II deve respeitá-lo.

    bons estudos

  • Complementando a resposta ofertada pelo colega Renato:

    SOBRE AS EXCEÇÕES À ANTERIORIDADE DO EXERCÍCIO FINANCEIRO:

    "As quatro primeiras exceções (II, IE, IPI e IOF) existem porque esses impostos possuem características marcantemente extrafiscais, constituindo-se em poderosos mecanismos de intervenção no domínio econômico, postos nas mãos do Poder Executivo Federal. 

    A título de exemplo, quando o Estado quer proteger determinado setor da indústria nacional, para dar-lhe fôlego na concorrência contra produtos estrangeiros, uma das medidas mais adequadas é a majoração das alíquotas do imposto de importação incidente sobre os bens e insumos produzidos pelo setor. A iniciativa estatal poderia ser praticamente inócua se fosse necessária a obediência de prazo para que a nova alíquota passasse a ser aplicada concretamente às importações. Sendo sensível a esta necessidade, o legislador constituinte, além de excluir parcialmente os impostos reguladores do princípio da legalidade quanto às aletrações de alíquotas, também os excetuou da anterioridade"  (RICARDO ALEXANDRE, 2016 - p. 117/118)

    As outras exceções citada pelo referido autor são: Impostos Extraordinários de Guerra, Empréstimo Compulsório (guerra e/ou calamidade), Contribuições para Financiamento da Seguridade Social (CF, art. 195, §6º), ICMS monofásico sobre Combustíveis (Exceção parcial, ver CF art. 155, § 4º, IV) e CIDE-combustível (CF, art. 177, § 4º, I, b) (RICARDO ALEXANDRE, 2016 - p. 117). 

    Deus no Comando!

  • Letra 'e' correta. Trata-se do Imposto sobre Importação. A majoração das alíquotas podem ser feitas por Decreto Presidencial ou Portaria do Ministro da Justiça, o que significa que as assertivas 'a', 'b' e 'c' estão erradas. O II não respeita os princípios da anterioridade e noventena, mas respeita o da irretroatividade. 

     

    Exceções ao Princípio da Anterioridade

    a) II, IE, IPI, IOF

    b) IEG

    c) Empréstimos Compulsórios de Guerra ou Calamidade Pública

    d) Redução e restabelecimento das alíquotas do CIDE e ICMS combustível

    e) Contribuição para seguridade social

     

    Exceções ao Princípio nonagesimal:

    a) II, IE, IOF

    b) IEG

    c) Empréstimos Compulsórios de Guerra ou Calamidade Pública

    d) IR

    e) Alteração da base de cálculo do IPTU e IPVA

     

    Exceções ao Princípio da Legalidade 

    a) alterações (pode majorar) de alíquotas do II, IE, IOF e IPI: Decreto Presidencial ou por Portaria do Ministro da Justiça. São impostos de finalidade extrafiscal, com o intuito de regular o mercado e intervir na economia.

    b) reduzir e restabelecer alíquotas (não pode majorar) do CIDE Combustível: Decreto Presidencial. 

    c) reduzir e restabelecer alíquotas (não pode majorar) do ICMS Combustível: Convênio do CONFAZ. 

     

    robertoborba.blogspot.com

  • Imposto de Importação

    -  imposto, de competência da União,

    - O Imposto sobre a Importação incide sobre mercadoria estrangeira e tem como fato gerador sua entrada no Território Nacional.

    É contribuinte do imposto de importação:

    Importador: é qualquer pessoa que promova a entrada de mercadoria estrangeira no Território Nacional;

    Destinatário de remessa postal internacional indicado pelo respectivo remetente;

    Adquirente de mercadoria entrepostada (mercadoria retida na alfândega e que é comprada por um terceiro, o qual pagará o imposto de importação)

    São responsáveis pelo Imposto de Importação:

    • O transportador, quando transportar mercadoria procedente do exterior ou sob controle aduaneiro, inclusive em percurso interno;

    • O depositário, assim considerada qualquer pessoa incumbida da custódia de mercadoria sob controle aduaneiro.

    Responsável solidário:

    • O adquirente ou cessionário de mercadoria beneficiada com isenção ou redução do imposto;

    • O representante, no Brasil, do transportador estrangeiro;

    • O adquirente de mercadoria de procedência estrangeira, no caso de importação realizada por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora.

    Base de cálculo: é o valor que será tido como referência para efetuar o cálculo do tributo devido. A base de cálculo é definida com base no tipo de alíquota que será utilizada:

    •       Alíquota específica: quando a base de cálculo é uma quantidade de mercadoria, utilizando uma unidade de medida que indique esta tarifa. Ex.: m², m³, etc.

    •       Alíquota ad valorem: a base de cálculo não leva em conta o tipo de mercadoria. Neste caso, a base de cálculo será o valor da mercadoria, é o valor aduaneiro, é o valor pelo quanto ela entrou no país. Quando se tratar de produto levado à leilão, a base de cálculo será o preço de arrematação.

    - Alíquotas: poderão ser alteradas por decreto do Poder Executivo, dentro dos limites e condições estabelecidas em lei. Não se submete aos princípios da anterioridade e nem ao princípio da anterioridade nonagesimal.

    - Lançamento do Imposto de Impostação: quando se tratar de mercadoria despachada para consumo, considera-se ocorrido o fato gerador na data do registro, na repartição aduaneira, dessa declaração de importação.

  • AO CITAR DISPOSITIVOS LEGAIS (ARTIGOS DE LEIS), SERIA INTERESSANTE CITAR TAMBÉM AS RESPECTIVAS LEIS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! AFINAL, SE QUER CONTRIBUIR PARA OS ESTUDOS OU, APENAS, AGREGAR UM COMENTÁRIO A MAIS EM SEU HISTÓRICO NO QCONCURSOS?


ID
2594257
Banca
IADES
Órgão
CREMEB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito da obrigação tributária, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Errado, nesse caso é obrigacão ACESSÓRIA
    Art. 113 § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos

    B) CERTO: Art. 113 § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente

    C) Errado, pagamento de multa é obrigação PRINCIPAL

    D) Errado é a obrigação PRINCIPAL que surge com a ocorrência do fato gerador e é a obrigação ACESSORIA que tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, previstas na legislação tributária, estabelecidas em razão do interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. 

    E) Errado: Uma norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária NÃO está sujeita ao princípio da anterioridade
    Súmula vinculante 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade

    bons estudos

  • A - A obrigação tributária principal tem como objeto a escrituração de livros contábeis.

    INCORRETA. A OT principal tem como objetivo pagar tributo ou multa. OT acessória é que tem como objeto a escrituração de livros contábeis, haja vista tratar-se de obrigação de fazer.

    B - A obrigação tributária principal tem como objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.  

    CORRETA. Ler comentário da letra A.

    C - A obrigação tributária acessória corresponde ao pagamento das multas tributárias. 

    INCORRETA. Ler comentário da letra A.

    D - A obrigação acessória surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, previstas na legislação tributária, estabelecidas em razão do interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. 

    INCORRETA. Ler comentário da letra A.

     

    E - Uma norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária está sujeita ao princípio da anterioridade. 

    INCORRETA. Não se sujeita ao princípio da anterioridade, haja vista não alterar o tributo, tão somente o prazo para pagamento.

     

  • Dúvida:

    Qual o erro da D?

    Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

    Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

    Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

  • OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA- Art. 113 CTN

    Conceito: a relação tributária surge da ocorrência de um fato previsto em uma norma como capaz de produzir esse efeito; a lei descreve um fato e atribui a este o efeito de criar uma relação entre alguém e o Estado; ocorrido o fato, nasce a relação tributária, que compreende o dever de alguém (sujeito passivo) e o direito do Estado (sujeito ativo); suas fontes são a lei e o fato gerador.

    a.     Obrigação tributária principal: tem por objeto, o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, tem sempre conteúdo patrimonial. (art. 113, § 1º CTN)

    b.     Acessória: decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos (art. 113, § 2º CTN).

    A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

    Natureza jurídica:

    1.     obrigação tributária principal corresponde a uma obrigação de dar, seu objeto é o pagamento do tributo, ou da penalidade pecuniária;

    2.     obrigações acessórias correspondem a obrigações de fazer (emitir uma nota fiscal), de não fazer (não receber mercadoria sem a documentação legalmente exigida), de tolerar (admitir a fiscalização de livros e documentos).


ID
2594260
Banca
IADES
Órgão
CREMEB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o Código Tributário Nacional, e no que concerne à responsabilidade tributária, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação

    B) Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos
    III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado

    C) Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:

    I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito


    D) Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração

    E) Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis
    I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores

    bons estudos

  • Renato, obrigada pelos brilhantes comentários!!! Bons estudos!

     

  • Lembrando que se no enunciado da questão estivesse sido pedido o entendimento do STJ, o item "E" estaria correto, tendo em vista se tratar de uma atecnia do nosso "brilhante" legislador! ;) 

  • letra B mal formulada

  • Por que a 'D' está errada?

    Aternativa D A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, ainda que não ocorra o pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo depender de apuração.

    Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração