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Prova IADES - 2019 - CRN - 3ª Região (SP e MS) - Advogado


ID
2969386
Banca
IADES
Órgão
CRN - 3ª Região (SP e MS)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Tendo como referência as disposições do Manual de Redação da Presidência da República quanto à finalidade e à linguagem da comunicação oficial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB: D

    A - ERRADA. Depende da autoridade à quem se dirige o documento;

    B - ERRADA. Excessos de adjetivos e impressões pessoais como em "inacreditável clareza e nitidez" devem ser evitados;

    C - ERRADA. A padronização deve ser obedecida ainda quando endereçada a particulares;

    D - GABARITO;

    E - ERRADO. Segundo o Manual de redação da presidência da república, o e-mail tem valor documental, exigido-se para tanto a certificação digital.

  • GABARITO: LETRA D

    O fecho das comunicações oficiais objetiva, além da finalidade óbvia de arrematar o texto, saudar o destinatário.

    a) Para autoridades de hierarquia superior a do remetente, inclusive o Presidente da

    República:

    Respeitosamente,

    b) Para autoridades de mesma hierarquia, de hierarquia inferior ou demais casos:

    Atenciosamente,

    FONTE: MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

  • D - GABARITO;

    Atenciosamente para autoridades de mesma hierarquia ou hierarquia inferior e Respeitosamente para autoridades de hierarquia superior, inclusive o Presidente da República.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    De acordo com o novo decreto, fica vedada essa e outras formas de tratamento. Devendo sempre finalizar com ATENCIOSAMENTE.

  • Para autoridades de hierarquia superior a do remetente, inclusive o Presidente da República: Respeitosamente, b) Para autoridades de mesma hierarquia, de hierarquia inferior ou demais casos: Atenciosamente.

     

    Conforme a nova atualização não modificou esse desfecho.

  • Os Fechos

    þ Respeitosamente (Para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República)

    þ Atenciosamente (Para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior),

    GAB: D

  • respeitosamente superior

    atenciosamente mesma hierarquia ou inferior

    ler com atenção todas as questões das bancas maldosas

  • Sobre o e-mail:

    "O termo e-mail pode ser empregado com três sentidos. Dependendo do contexto, pode significar gênero textual, endereço eletrônico ou sistema de transmissão de mensagem eletrônica. Como gênero textual, o e-mail pode ser considerado um documento oficial, assim como o ofício. Portanto, deve-se evitar o uso de linguagem incompatível com uma comunicação oficial. Como endereço eletrônico utilizado pelos servidores públicos, o e-mail deve ser oficial, utilizando-se a extensão “.gov.br”, por exemplo. Como sistema de transmissão de mensagens eletrônicas, por seu baixo custo e celeridade, transformou-se na principal forma de envio e recebimento de documentos na administração pública."

    Valor documental

    "Nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, para que o e-mail tenha valor documental, isto é, para que possa ser aceito como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, segundo os parâmetros de integridade, autenticidade e validade jurídica da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICPBrasil. O destinatário poderá reconhecer como válido o e-mail sem certificação digital ou com certificação digital fora ICP-Brasil; contudo, caso haja questionamento, será obrigatório a repetição do ato por meio documento físico assinado ou por meio eletrônico reconhecido pela ICP-Brasil. Salvo lei específica, não é dado ao ente público impor a aceitação de documento eletrônico que não atenda os parâmetros da ICP-Brasil"

    Forma e estrutura

    "Um dos atrativos de comunicação por correio eletrônico é sua flexibilidade. Assim, não interessa definir padronização da mensagem comunicada. No entanto, devem-se observar algumas orientações quanto à sua estrutura"

    MRPR, 2018, p. 46

  • Alguém mais observou com estranheza a colocação da crase antes da preposição no trecho "(...)para autoridades de hierarquia superior à do remetente(...)" , no gabarito da questão?

    • Art. 2º O único pronome de tratamento utilizado na comunicação com agentes públicos federais é “senhor”, independentemente do nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função ou da ocasião.
    • Parágrafo único.  O pronome de tratamento é flexionado para o feminino e para o plural.

    É limitado a comunicação COM agentes públicos FEDERAIS.

    Ex: Ofício de particular para INSS  utiliza-se o pronome "Senhor"; 

    Ofício do Ministério da Saúde para a ANVISA  utiliza-se o pronome "Senhor".

    ----->Não se aplica às comunicações entre agentes públicos da administração pública federal e agentes públicos do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública, do Ministério Público ou de outros entes federativos.

    ------->Nesses casos, o uso do pronome de tratamento "Excelência" ou qualquer outro que a comunicação exija está mantido.

    Ex: Ofício do Ministério da Saúde para o STF  está mantido o uso do pronome "Excelência". 

     Ofício de particular a Senador  está mantido o uso do pronome "Excelência". 

    Fonte: Estratégia Concursos

  • A questão da VIRGULA, me pegou!


ID
2969389
Banca
IADES
Órgão
CRN - 3ª Região (SP e MS)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Em uma planilha, deve-se inserir, na célula A10, uma fórmula para somar todos os valores numéricos das células do intervalo A1:B5. Considerando que a planilha está sendo elaborada no MS Excel 2013, versão em português, assinale a alternativa correspondente à fórmula que deve ser aplicada na célula A10 para somar todos os valores.

Alternativas
Comentários
  • Questão meio bizarra né, mas a soma no excel pode ser:

    A1+A2+A3+A4+A5 - sinal de +

    =SOMA(A1;A2;A3;A4;A5) - ponto e vírgula - célula isolada

    =SOMA(A1:A5) - dois pontos - intervalo de células

    Gabarito: letra B

  • Letra A

    =SOMA(A1;A5)+SOMA(B1;B5)

    Só somaria as células A1 A5 B1 B5

    Letra C

    =SOMA(A1+B5)

    Só somaria as células A1 e B5

    Letra D

    =CONT.VALORES(A1:A5)

    Não é função de soma. A função CONT.VALORES conta o número de células que não estão vazias em um intervalo

    Letra E

    =CONT.NÚM(A1:B5)

    Não é função de soma. A função CONT.NÚM conta o número de células que contêm números

  • Resposta letra B

    ponto e virgula = representa um "e" na respectiva formula

    dois pontos = representa um "até" pegando todo o intervalo.

  • RESPOSTA LETRA = B

    Poderia ser assim também:

    =SOMA(A1:B5)

    =A1+A2+A3+A4+A5+B1+B2+B3+B4+B5

     

     

  • Marquei A, pois não prestei atenção no ;

  • Resposta bizarra mesmo.

    Como pressupor que devo somar até A5, sendo que o próprio enunciado menciona A10?

  • Função CONT. VALORES

    . Contar a quantidade de células com qualquer valor. (células preenchidas, número, texto, etc)

    . NÃO SOMA os números!

    Função CONT.NÚM

    Contar a quantidade de células numéricas.

    . NÃO SOMA os números!

    Função SOMA: Soma os valores

  • Carlos, não se pressupõe.

    O intervalo a ser somado é A1:B5. Ou seja, deve-se somar somente até a linha 5.

  • Questão simples, soma todos os intervalos de A1 até B5

  • A questão aborda conhecimentos acerca da função responsável por somar os valores de um intervalo de células, bem como as formas de referenciação de um intervalo de células.

     

    Função “SOMA” - A função “SOMA” é utilizada para somar os valores de um intervalo. Essa função possui a seguinte estrutura “=SOMA(Intervalo)”.

     

    A referenciação de um intervalo de células pode ser feita por dois pontos ou ponto e vírgula, sendo a diferença entre eles a seguinte: 

    Os dois pontos (:) são utilizados para fazer referência a um intervalo contínuo de células, ou seja, de uma célula a outra. Para exemplificar, caso um usuário faça a referência “A1:B2”, as células entre A1 a B2 estarão inclusas, logo as células A1, A2, B1 e B2 estão inclusas no intervalo.

    O ponto e vírgula (;) é utilizado para fazer a referência entre células intercaladas, ou seja, uma célula e outra. Para exemplificar, caso um usuário faça a referência “A1;B2;C3”, apenas as células A1, B2 e C3 serão incluídas no intervalo. 

     

    A)    Incorreta – A função “=SOMA(A1;A5)+SOMA(B1;B5)” somará o resultado da função “=SOMA(A1;A5)” com o da “SOMA(B1;B5)”.

    B)    Correta – A função “=A1+A2+A3+A4+A5+SOMA(B1:B5)” possui resultado equivalente à função “=SOMA(A1:B5)”, uma vez que somará as células de A1 a B5.

    C)    Incorreta – A função “=SOMA(A1+B5)” somará as células A1 e B5.

    D)    Incorreta – A função “=CONT.VALORES” é utilizada para quantificar quantas células não estão vazias.

    E)    Incorreta – A função “=CONT.NÚM” é utilizada para contabilizar quantas células possuem valores numéricos em seu conteúdo.

    Gabarito – Alternativa B. 


ID
2969392
Banca
IADES
Órgão
CRN - 3ª Região (SP e MS)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No MS Word 2013, versão em português, a aba Design->Formatação do Documento possui um conjunto de opções de formatação que podem ser aplicadas ao texto. Na aba Página Inicial, as opções de aplicar esse conjunto em títulos, subtítulos e parágrafos estão disponíveis em

Alternativas
Comentários
  • Gab C

  • GAB:C

    No Microsoft Office Word, os estilos são conjuntos reutilizáveis de opções de formatação que você pode aplicar ao texto. Por exemplo, suponha que você queira os títulos em seu documento para aparecem em negrito e em um determinado tamanho de cores e fontes. Embora você possa definir manualmente cada opção de formatação individualmente para cada cabeçalho, é muito mais fácil de usar um estilo que se aplica todas essas opções ao mesmo tempo.

    Você pode aplicar um estilo específico rapidamente e facilmente da galeria estilos na guia página inicial. Você também pode gerenciar o conteúdo da Galeria adicionando novos ou outros estilos populares e excluindo aqueles que não seja necessária.

    Fonte: https://support.office.com/pt-br/article/adicionar-e-remover-estilos-da-galeria-de-estilos-r%C3%A1pidos-21c5b9de-b19e-4575-bc87-cb2b55ece224

  • A) pincel de formatação = é uma opção do grupo Área de Transferência da guia Pág. Inicial.

    B) fonte = é um grupo da guia Pág. Inicial que contém opções como o tipo da fonte, tamanho da fonte, negrito, itálico...

    C) estilo ✔ é um grupo da guia Pág. Inicial.

    D) parágrafo = é um grupo da guia Pág. Inicial que contém opções como marcadores, numerados, centralizar, justificar...

    E) suplemento = é um grupo da guia Inserir. Contém as opções loja e meus suplementos.

    Bons estudos.

  • Página Inicial, Grupo Estilo.


ID
2969395
Banca
IADES
Órgão
CRN - 3ª Região (SP e MS)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

=SE(ÉCÉL.VAZIA(H3)=FALSO;SE(CONT.SE(H3;"*Cr$*" )>0; "Cr$";"R$");"VAZIO")


A fórmula apresentada foi aplicada à célula K3 do MS Excel 2013, versão em português. Com base nela e em seus conhecimentos acerca de planilhas eletrônicas, e sabendo que a célula H3 está preenchida com o texto “Cr$ 1.500.441,48”, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Desculpa pessoal, meu gato cruzou por cima do teclado! KKKK

  • "Noções de informática" numa prova pra advogado

    Aham, senta lá, Claudia

  • Gab. E

    tendi foi nada

  • Nem o criador do Excel sabe resolver isso

  • simplesmente babaquice.. questões para ser chutadas... Advogado mexendo em EXCEL ta bom.........

  • Questão linda para quem gosta das funções do Excel.

    A função SE possui 3 parâmetros. =SE (A;B;C) = Se A ocorrer; então apresente B; se não apresente C.

    Neste caso, o que complica é que o Termo "B" é outra função SE.

    Lendo a primeira função SE temos que o parâmetro A é o termo ÉCÉL.VAZIA(H3)=FALSO. Ele diz o seguinte: Se a célula H3 não for vazia (FALSO) então execute a segunda função SE. Neste caso H3 não é vazia, pois está preenchida com o texto “Cr$ 1.500.441,48”. Então vamos para o segundo SE:

    SE(CONT.SE(H3;"*Cr$*" )>0; "Cr$";"R$")

    Se ao retirar de H3 o prefixo "Cr$" o valor for maior que zero; então preencher k3 com "Cr$"; se não for maior que zero preencher com "R$".

    Como o valor de H3 é maior que zero K3 ficou com o valor "Cr$".

    E concluindo os parâmetros do primeiro SE, temos que

    Se a célula H3 estiver vazia então preencher k3 com a texto "VAZIO"

  • A) A fórmula está incorreta, uma vez que a separação dos argumentos (parâmetros) se dá por vírgulas.

    ErradoA separação dos argumentos (parâmetros) se dá por ponto-e-vírgulas.

    B) A função CONT.SE da fórmula apresentada conta o número de ocorrências do texto “Cr” dentro da célula H3.

    ErradoA função irá contar o número de ocorrências de “Cr$”

    C) A função ÉCÉL.VAZIA(CÉLULA) retorna o valor FALSO, se a célula estiver vazia.

    ErradoEssa fórmula serve para verificar se uma célula é vazia. Ela retorna o valor verdadeiro, caso a célula esteja vazia, e falso, caso a célula esteja preenchida.

    D) O resultado de CONT.SE(H3; "*4*") é 3.

    ErradoA fórmula CONT.SE conta apenas uma ocorrência por célula.

    E) O resultado da célula K3 é, após a aplicação das fórmula, “Cr$”.

    Correto:

    A função “SE” no excel é comporta por:

    =Se(teste_lógico;[valor_se_verdadeiro];[valor_se_falso])

    =SE(ÉCÉL.VAZIA(H3)=FALSO;SE(CONT.SE(H3;"*Cr$*" )>0"Cr$";"R$");"VAZIO")

    VERMELHO: a parte destacada em vermlho refere-se ao teste lógico da 1ª função “SE”. O resultado é verdadeiro, pois a célula H3 está preenchida e a função “ÉCÉL.VAZIA(H3)” retornará FALSO, logo FALSO=FALSO é VERDADEIRO, portanto iremos para o “valor_se_verdadeiro”.

    PARTE SUBLINHADA: Corresponde ao valor_se_verdadeiro, que é outra função “SE”.

    PARTE ITÁLICA: Corresponde ao valor_se_falso, que é o texto "VAZIO".

    AZUL: Essa parte refere-se ao teste lógico da 2ª função “SE”. Ela possui outra função, chamada “CONT.SE” que

    possui as seguinte estrutura: =CONT.SE(células onde os dados serão buscados; "critério que será buscado"). Portanto, na questão a função irá contar o número de ocorrências do texto “Cr$” na célula “H3”, independentemente da localização, por conta dos asteriscos colocados, que será o valor “1”. Como 1 é maior que 0, então o teste lógico da função SE será VERDADEIRO, escrevendo na célula o “valor_se_verdadeiro” da 2º função SE, que é "Cr$".

    Espero que tenha ficado claro! Bons estudos.

  • questão para chutar!

  • O LOQUINHO MEU !!!

  • mas hein?

  • aquele momento que a banca aprende uma novidade no Excel e quer aplicar na prova de advogado para mostrar que é o fodão em informática.

  • RECADINHO AO POVO DA TERRA: QUANDO ACHAREM QUE ESTUDARAM TUDO SOBRE INFORMÁTICA, LEMBREM-SE QUE ELA É INFINITA!

    ABRAÇOS DO BILU!

  • questão fácil fácil. pessoal,é simples a forma, marca ela e depois faz a soma,fez? sei q nao.. e marca "D" de Deus e confie na sorte kk

  • Aquele momento que você consegue interpretar a questão e acerta de primeira!

  • Japonês, chinês ou coreano? Árabe, russo ou não sei lá o que mais?

  • Cara,se vcs lerem direito e tiverem um pouco de noção do assunto,so ficarão em dúvida entre a D e E.

  • Questão que dar pra ir eliminando as opções mais absurdas com um pouco de conhecimento da formula "SE", no meu caso restou só a "D" e a "E", procurei algum número na formula e não achei, então fui de E a acertei.

  • QUESTÃO PARA VC SER ELIMINADO NO CANSAÇO, E NÃO PARA MEDIR CONHECIMENTO. KKKK

  • Gabarito E

    Pergunta muito mais assustadora do que difícil. Dá pra responder sem sequer resolver a fórmula. Como já tem um monte de comentário bacana aqui, vou deixar apenas o link pra resolução comentada. Nele há um detalhe que acho bem importante e que vale também pra, vejam só, planilhas, gerenciadores de arquivos, Linux, etc. Enfim, quem quiser dar uma conferida, segue o link.

    https://youtu.be/Uu0DtJK18BI

    Ah, só uma opinião... essa questão é bem interessante. Não exagera no que cobra, mas faz essa cobrança de uma forma meio sofisticada (ou assustadora). No fim das contas, se espremermos a questão, não tem absolutamente nada que exceda o que um concurseiro bem preparado precisa saber pra passar numa prova. Mas isso, repito, é só uma opinião. No vídeo, talvez, ela fique mais clara.

  • No inicio eu não entendi nada, mas no final parecia que eu tava no início :(

  • Cada uma dessas funções, chamada coletivamente de funções É, verifica o valor especificado e retorna VERDADEIRO ou FALSO, dependendo do resultado. Por exemplo, a função ÉCÉL.VAZIA retornará o valor lógico VERDADEIRO se o argumento de valor for uma referência a uma célula vazia; caso contrário, ele retornará FALSO.

    Você pode usar uma função É para obter informações sobre um valor antes de realizar um cálculo ou outra ação com ele. Por exemplo, é possível usar a função ÉERROS junto com a função SE para realizar uma ação diferente se um erro ocorrer:

    = SE( ÉERROS(A1), "Um erro ocorreu.", A1 * 2)

    Essa fórmula verifica se existe uma condição de erro em A1. Em caso positivo, a função SE retornará a mensagem "Um erro ocorreu". Se não houver erro, a função SE realizará o cálculo A1*2.

    ÉCÉL.VAZIA - Valor se referir a uma célula vazia.

    ÉERRO - Valor se referir a um valor de erro exceto #N/D.

    ÉERROS - Valor se referir a qualquer valor de erro (#N/D, #VALOR!, #REF!, #DIV/0!, #NÚM!, #NOME? ou #NULO!).

    ÉLÓGICO - Valor se referir a um valor lógico.

    É.NÃO.DISP - Valor se referir ao valor de erro #N/D (valor não disponível).

    É.NÃO.TEXTO - O valor faz referência a qualquer item que não seja texto. Observe que essa função retornará VERDADEIRO se o valor fizer referência a uma célula em branco.

    ÉNÚMERO - Valor se referir a um número.

    ÉREF - Valor se referir a uma referência.

    ÉTEXTO - Valor se referir a texto.

  • O cara foi fazer uma prova de Advogado e saiu formado em análise de dados.


ID
2969401
Banca
IADES
Órgão
CRN - 3ª Região (SP e MS)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A caixa de pesquisa do Google permite diversos comandos para realizar a pesquisa avançada. Se um usuário deseja pesquisar “nutrição”, mas não quer resultados que incluam “nutrição esportiva”, qual deve ser a expressão pesquisada?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    Exclusão de termos: -

    Quando você pesquisa algo no Google, geralmente aparecem resultados relacionados com o termo pesquisado, porém, não são o foco da pesquisa. É possível eliminar tais resultados, excluindo os termos relacionados. Para isso, basta digitar um sinal de menos antes do termo que se deseja excluir. Por exemplo, se você quer pesquisar sobre aluguel de apartamento, pode digitar como argumento o seguinte: aluguel apartamento -casa. Nesse caso, ele buscará páginas que contenham aluguel de apartamento, excluindo aluguel de casa.

  • Bom dessas questões de informática é que são de utilidade pública. rsrs

  • CORRETA, D

    Complementando:

    Para buscas mais simples, existem algumas opções básicas:

    tecnologia OR celular - digitando “or” entre as palavras-chave, ele traz resultados de uma palavra ou de outra;

    tecnologia celular" - entre aspas (""), traz resultados que contenham exatamente o conteúdo digitado;

    tecnologia -celular - com o traço (-), traz resultados com a palavra "tecnologia", mas elimina postagens que contenham a palavra "celular";

    tecnologia + celular - (+) apresenta resultados para tecnologia, que têm também a palavra celular;

    tecnologia ~celular - (~) busca pelas duas palavras, mas também faz referências aos sinônimos da segunda palavra.

  • Alguém sabe o motivo da anulação?

  • Motivo da anulação. Creio que a palavra deveria estar entre aspas. Para ser a letra D, faltaram as aspas.

  • Deveria ser:

    "nutrição"-esportiva

  • Foi anulada ,Rapaziada.

    JUSTIFICATIVAS PARA ALTERAÇÕES DO GABARITO PRELIMINAR

    a questão foi anulada, pois a alternativa correta apresentou um sinal de travessão em vez de conter sinal de menos. Como esses sinais não possuem a mesma funcionalidade, essa alteração anula a questão.

  • Tem dois erros. Deveria ser o sinal de menos e não de travessão. O enunciado ficou confuso, mas a banca não anularia por esse motivo.

  • Essa de sinal de travessão e sinal de menos foi hilário kkkkkkkkkk.

    Me mostra no teu computador onde está o sinal de travessão.

    No teclado convencional os sinais de "-" Menos, "-" Travessão e "-" Hífen são a mesma tecla.

    A questão foi anulada por não possuir alternativa correta. A pesquisa correta seria:

    "Nutrição" -"Nutrição Esportiva"

    Nenhuma das respostas estão corretas.


ID
2969404
Banca
IADES
Órgão
CRN - 3ª Região (SP e MS)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Nutrição
Assuntos

De acordo com a Lei n° 6.583/1978, que cria e regula o funcionamento dos Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • o erro da letra A é que o CRN é uma autarquia

  • Gabarito LETRA C

    a) Os Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN), instituídos nos termos da Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978,regulamentada pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, são autarquias federais, com personalidade jurídica de direito público e autonomia técnica, administrativa, financeira e patrimonial.

    b) os empregados do Conselho Regional de Nutricionistas serão contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e investidos em emprego efetivo ou em cargo de provimento em comissão.

    c) CORRETA.

    d) Constitui infração disciplinar:

    - transgredir preceito de lei, regulamento ou do Código de Ética Profissional;

    - exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos ou aos leigos;

    - violar sigilo profissional;

    - praticar, no exercício da atividade profissional, ato que a Lei defina como crime ou contravenção;

    - revelar segredo que, em razão da profissão, lhe seja confiado;

    - não cumprir, no prazo assinalado, determinação emanada de órgão ou autoridade dos Conselhos Federal e Regionais, em matéria de suas respectivas competências notificado;

    - deixar de pagar, pontualmente, ao Conselho Regional as contribuições a que está obrigado;

    - faltar ao cumprimento de qualquer dever profissional;

    - manter conduta incompatível com o exercício da profissão.

    e) O Conselho Federal de Nutricionistas terá sede e foro no Distrito Federal e jurisdição em todo o País e os Conselhos Regionais terão sede na Capital do Estado ou de um dos Estados ou Territórios da jurisdição, a critério do Conselho Federal.


ID
2969407
Banca
IADES
Órgão
CRN - 3ª Região (SP e MS)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Nutrição
Assuntos

Com base na Lei Federal n° 8.234/1991, que regulamenta a profissão de nutricionista, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito LETRA E

    a) Os diplomas cursos de equivalentes, expedidos por escolas estrangeiras iguais ou assemelhadas, serão revalidados na forma da lei.

    b) A carteira de identidade profissional, emitida pelo Conselho Regional de Nutricionistas da respectiva jurisdição é, para quaisquer efeitos, o instrumento hábil de identificação civil e de comprovação de habilitação profissional do nutricionista,

    c) A fiscalização do exercício da profissão de Nutricionista compete aos Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, na forma da Lei nº. 6.583, de 20 de outubro de 1978, ressalvadas as atividades relacionadas ao ensino, adstritas à legislação educacional própria.

    d) É obrigatória a participação de nutricionistas em equipes multidisciplinares, criadas por entidades públicas ou particulares e destinadas a planejar, coordenar, supervisionar, implementar, executar e avaliar políticas, programas, cursos nos diversos níveis, pesquisas ou eventos de qualquer natureza, direta ou indiretamente relacionados com alimentação e nutrição, bem como elaborar e revisar legislação e códigos próprios desta área.

    e) CORRETA.


ID
2969410
Banca
IADES
Órgão
CRN - 3ª Região (SP e MS)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Nutrição
Assuntos

Com relação à Resolução CFN n° 466/2010, a qual dispõe a respeito da inscrição de nutricionistas nos Conselhos Regionais de Nutricionistas, assinale a alternativa que apresenta a classificação da inscrição requerida ao portador de certificado ou declaração de conclusão de curso, com a data em que colou grau, reconhecido por órgãos federais ou estaduais competentes ou de curso considerado reconhecido pelo Ministério da Educação, nos termos da Portaria n° 40/2007 ou outra que vier a substituí-la.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito LETRA B

    ORIGINÁRIA- correspondente ao primeiro registro requerido pelo interessado, e que poderá ser:

    o definitiva - ao portador de diploma registrado no órgão de ensino competente, obtido em instituição

    reconhecida, na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Educação.

    o provisória - ao portador de certificado ou declaração de conclusão de curso, com a data em que colou

    grau, reconhecido por órgãos federais ou estaduais competentes ou de curso considerado

    reconhecido pelo Ministério da Educação, nos termos da Portaria nº 40/2007 ou outra que vier a

    substituí-la.

    SECUNDÁRIA- aquela requerida por profissional já detentor de inscrição originária, a ser efetuada por

    CRN diverso daquele que efetuou a inscrição originária, destinando-se a habilitar o profissional ao

    exercício de atividades na jurisdição do Regional que efetuou a inscrição secundária.


ID
2969413
Banca
IADES
Órgão
CRN - 3ª Região (SP e MS)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Nutrição
Assuntos

Com base na Resolução CFN n° 378/2005, que dispõe quanto ao registro e cadastro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A responsabilidade técnica assumida pelo nutricionista em relação à pessoa jurídica ou às suas unidades será extinta quando: 

    I. for requerido formalmente ao CRN, pelo profissional ou pela pessoa jurídica, o cancelamento desse encargo; 

    II. for o profissional suspenso, proibido do exercício profissional ou tiver a sua inscrição cancelada; 

    III. o profissional estiver em débito com suas obrigações perante o CRN relativamente às anuidades; *** RESPOSTA ***

    IV. o profissional mudar de residência para local que torne impraticável o exercício da função; 

    V. ocorram outras condições laborais que impeçam a efetiva assunção da responsabilidade técnica.

  • Gabarito LETRA E

    a) O cancelamento do cadastro da pessoa jurídica será efetivado pelo CRN, a qualquer tempo,

    independentemente de notificação ao cadastrado, quando for constatado que a pessoa jurídica encerrou

    suas atividades ou que não exerce mais atividades na área de alimentação e nutrição.

    b) Consideram-se pessoas jurídicas obrigadas ao registro no CRN:

    alimentação e nutrição, de forma simultânea ou não

    c) Da pessoa jurídica, de direito público ou privado, que disponha de serviço de alimentação e nutrição

    humanas, não sendo está a sua atividade-fim, não será exigido o registro, ficando sujeita, todavia, ao

    cadastramento

    d) A responsabilidade técnica no campo da alimentação e nutrição humanas é exclusiva do

    nutricionista, não podendo ser assumida por outro profissional ou por preposto da pessoa

    jurídica.


ID
2969416
Banca
IADES
Órgão
CRN - 3ª Região (SP e MS)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Nutrição
Assuntos

Acerca da Resolução CFN n° 576/2016, que dispõe quanto a procedimentos para solicitação, análise, concessão e anotação de Responsabilidade Técnica do Nutricionista, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A. Art. 4º Para que o CRN conceda e anote a Responsabilidade Técnica serão avaliados os seguintes critérios:

    IV. Compatibilidade do tempo despendido para acesso aos locais de trabalho; 

    B. Art. 14. É vedado ao Nutricionista Fiscal dos CRN assumir a Responsabilidade Técnica.

    C. Parágrafo único. O indeferimento da Responsabilidade Técnica pelo CRN não exime o Nutricionista da responsabilidade profissional pelas atividades por ele desempenhadas durante sua atuação na Pessoa Jurídica (alternativa correta).

    D. Art. 7º No caso de não concessão da Responsabilidade Técnica pelo CRN, o Nutricionista e a Pessoa Jurídica serão informados oficialmente do indeferimento por escrito, sendo concedido o prazo máximo de 30 (trinta) dias para adequação.

    E. § 1º A Responsabilidade Técnica é indelegável e obriga o Nutricionista à participação efetiva e pessoal nos trabalhos inerentes ao seu cargo.


ID
2969419
Banca
IADES
Órgão
CRN - 3ª Região (SP e MS)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Nutrição
Assuntos

Com base na Resolução CFN n° 604/2018, que dispõe acerca da inscrição e fiscalização profissional de técnicos em nutrição e dietética (TND) nos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN), quanto à transferência de inscrição, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Ao CRN da região de destino cabe, no exercício financeiro da transferência, a cobrança de taxas e emolumentos devidos para efetivação deste ato.


ID
2969422
Banca
IADES
Órgão
CRN - 3ª Região (SP e MS)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Nutrição
Assuntos

No que tange à baixa temporária do registro de pessoa jurídica, prevista na Resolução CFN n° 378/2005, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 17. O cancelamento do registro de pessoa jurídica será efetivado após apreciação e deferimento do processo pelo plenário do CRN e decorrerá: 

    I. do requerimento do interessado, desde que em dia com o CRN e mediante apresentação de documento comprobatório de encerramento ou paralisação das atividades da pessoa jurídica, expedido pelo órgão competente; 

    II. “ex-ofício”: 

    a. após 3 (três) anos consecutivos de inadimplência da pessoa jurídica em relação ao pagamento de anuidades ao CRN; 

    b. quando ficar constatado que a pessoa jurídica não funciona no local indicado ao CRN. 

    § 1º O cancelamento do registro da pessoa jurídica não a exime da responsabilidade pelos atos praticados enquanto registrada no CRN. 

    § 2º A pessoa jurídica que permanecer exercendo as atividades ligadas à alimentação e nutrição humanas, após o cancelamento do registro, incorrerá no exercício irregular da atividade, sujeitando-se às penalidades previstas na legislação vigente. 

    Art. 18. A baixa temporária do registro será concedida mediante requerimento da pessoa jurídica, com justificativa documental de suspensão das atividades na área de alimentação e nutrição humanas, desde que em dia com as obrigações perante o CRN. 

    § 1º A baixa referida no caput será concedida pelo prazo de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogada, por igual período, a requerimento do interessado; findo o prazo total, será efetivado, “ex-ofício”, após visita fiscal, o cancelamento do registro. 

    §  No ato de reativação do registro a pessoa jurídica deverá apresentar documentos previstos no art. 5º e recolher anuidade proporcional aos meses faltantes para o térmico do exercício. 

    § 3º Durante o período de vigência da baixa a CRQ ficará retida no CRN. *** RESPOSTA *** 

    § 4º A pessoa jurídica que permanecer exercendo as atividades ligadas à alimentação e nutrição humanas, após a baixa temporária do seu registro, incorrerá no exercício irregular da atividade, sujeitando-se às penalidades previstas na legislação vigente.


ID
2969425
Banca
IADES
Órgão
CRN - 3ª Região (SP e MS)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinada autoridade pública, ao praticar ato no exercício de atribuições do poder público, fere direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data de parte dos nutricionistas inscritos no Conselho Regional de Nutrição da 3ª Região.


Quanto às ações constitucionais, tendo por base o caso hipotético narrado, é correto afirmar que o Conselho Regional de Nutrição da 3ª Região

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º, LXX CF - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: [...] b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Súmula 629 - A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    [LETRA B]

  • Súmula 629

    A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    Art. 21 da Lei 12.016/09

    II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.

    Súmula 630

    A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

  • Minha contribuição.

    Mandado de Segurança

    Legitimidade ativa => PEAO

    > Partido político com representação no Congresso Nacional

    > Entidade de classe

    > Associação constituída há pelo menos 1 ano

    > Organização sindical

    Abraço!!!

  • DÚVIDA LETRA B:

    Conselho profissional tem legitimidade para MSC?

    É considerado "entidade de classe"?

    VER:

  • OBSERVAÇÕES:

    Diferentemente da análise da legitimidade do partido político p/ a apreciação das ações de controle concentrado (ADI, ADC), tem entendido que, se após ser impetrado o Mandado de Segurança, o mandato do parlamentar terminar, por ser um direito subjetivo dele, o MS será extinto sem julgamento de mérito por perda do objeto (perda superveniente da legitimidade).

    Ademais, é possível a desistência em mandado de segurança, sem aquiescência da parte contrária, após prolação de sentença de mérito, ainda que favorável ao impetrante.(tema 530 - STF)

  • O mandado de segurança coletivo e ação associativa são diferentes, eis que num há substituição processual, porque o impetrante defende, em nome próprio, os direitos metaindividuais dos substituídos, sem a necessidade de autorização da associação, com fundamento no art. 5º, inc. LXX,  b , ao passo que noutro há representação judicial, porquanto o autor defende, em nome alheio, os direitos individuais dos representados, com a necessidade de autorização dos associados, com fulcro no art. 5º, inc. XXI, da CRFB.  Deveras: “a legitimação das organizações sindicais, entidades de classe ou associações, para o mandado de segurança coletivo, é extraordinária, ocorrendo, em tal hipótese, substituição processual”, “que não depende de autorização de quaisquer interessados, aos quais não se defere a intromissão no processo para postular em sentido contrário a atuação do substituto, pois ele age em nome próprio, em defesa de direitos de terceiros”.  

    “A Constituição da República ao atribuir às organizações sindicais, entidades de classe e associações legitimidade para impetrar o mandado de segurança coletivo, outorgou-lhe legitimação extraordinária para defender em nome próprio direitos alheios. Não se trata, portanto, do fenômeno da representação judicial, mas sim o da substituição processual, onde prescindível a autorização expressa.

  • Mandado de Segurança Coletivo

    Legitimidade ativa => PEÃO

    > Partido político com representação no Congresso Nacional

    > Entidade de classe

    > Associação constituída há pelo menos 1 ano

    > Organização sindical

  • GABARITO: B

    Lei 12.016/09 - Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial

  • Gabarito: B

    Súmula 630

    A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    Súmula 629

    A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

  • Nossa resposta está na letra ‘b’. Conforme prevê o enunciado de súmula nº 630 do STF, a entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria. O enunciado 629 da súmula do STF prevê, ainda, que a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes. 

  • fui por eliminação e errei.

  • Conselho Regional de Nutrição é entidade de classe? eu lembro de ter feito uma questão que não considerava o Conselho Federal de Medicina como entidade de classe. Enfim, vou ficar mais atento com isso a partir de agora

  • O mandado de segurança coletivo se apresenta como uma ação de natureza civil e procedimento especial, que visa proteger direito líquido e certo da coletividade (direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos), lesionado ou ameaçado de lesão, amparado por habeas corpus ou habeas data, em virtude de ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou agente jurídico no exercício de atribuições públicas.

                Segundo Bernardo Gonçalves Fernandes, em manual de Direito Constitucional, Ed. Jus Podivm, 2017:

    “...o Mandado de Segurança Coletivo tem tríplice função: 1) evitar acúmulo de demandas idênticas [...]; 2) facilitar o acesso à justiça; 3) fortalecer as entidades de classe (na medida em que o mandado de segurança coletivo se arvora na defesa de direitos dos membros ou associados, por exemplo, das associações ou das entidades de classe)." (FERNANDES, 2017)

                Sobre a legitimidade do Mandado de Segurança Coletivo, tem-se que será do Partido Político com representação do Congresso Nacional e dos sindicatos, entidades de classe e associações em funcionamento há pelo menos 1 ano, legalmente constituídas e para a defesa de seus membros ou associados.

                O STF, no Informativo nº 154, firmou o entendimento de que o requisito de funcionamento há pelo menos 1 ano é somente para as associações.

                Salienta-se, ainda, que o STF entende que não exige a autorização expressa dos membros das entidades para a impetração do mandamus. Vide súmula 629, STF.

                No que concerne ao procedimento, seguirá a mesma interpretação do mandado de segurança individual, com a ressalva envolvendo a concessão de liminar, uma vez que ela só será possível após audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 horas, conforme art.22, Lei 12.016/2009. Destaca-se que tal norma não será absoluta, podendo existir casos em que a possibilidade de dano grave e de difícil reparação ao impetrante, devendo o pedido ser analisado à luz do art. 5º, XXXV, CF/88.

                A decisão do mandamus irá abranger todos os associados que se encontram na situação descrita na inicial, não importando se ingressaram na associação antes ou depois da impetração.

                Para solucionar corretamente a questão, é necessário que o candidato tenha conhecimento da Súmula 630 do STF, que afirma que a entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

                Realizado um breve introito, passemos à análise específica da questão.

                Inicialmente, há que se falar sobre a natureza jurídica do Conselho Regional de Nutrição. Neste ponto, é interessante mencionar trecho do livro de Marcelo Alexandrino e Vicente de Paula, em sua obra Direito Administrativo Descomplicado, 28ª Edição, Editora Método:


    “Os conselhos fiscalizadores de profissões regulamentadas (Conselho Federal e Regionais de Medicina, Conselho Federal e Regionais de Contabilidade, Conselho Federal e Regionais de Economia, etc.), conforme inúmeras vezes posicionou-se o Supremo Tribunal Federal, têm natureza de autarquias – todos eles são autarquias federais, conquanto possuam algumas características singulares."

                Nesse sentido: MS 22.643/SC, rel. Min. Moreira Alves, 06.08.1998; RE 539.224/CE, rel. Min. Luiz Fux, 22.05.2012; RE-Agr 731.301/DF, rel. Min. Celso de Mello, 23.04.2013; MS 26.150/DF, rel. Min. Luiz Fux, 18.02.2015.

                Assim, sendo, o conselho profissional não se enquadra em nenhuma das categorias que têm legitimidade jurídica para a propositura de mandado de segurança coletivo prevista na Constituição Federal de 1988.  A instituição não é uma organização sindical e nem uma entidade de classe, não tem associados nem membros, é órgão instituído por lei, tendo natureza jurídica de autarquia, integrando, portanto, a administração pública indireta.

    O objetivo essencial dos conselhos é bastante distinto da finalidade daqueles legitimados para impetrar mandado de segurança coletivo. Enquanto as entidades de classe e os sindicatos representam, em juízo ou fora dele, determinados segmentos da sociedade, os conselhos profissionais agem em nome do Estado na regulamentação e na fiscalização de determinado ofício ou profissão. Nesse sentido foi o julgamento do Processo nº 0037086-59.2013.4.01.3500.

                    Logo, com base nos argumentos acima expostos, a questão deveria ser anulada, por impossibilidade de o Conselho Regional de Nutrição propor mandado de segurança coletivo.

                Todavia, apenas a título de treinamento, para que o candidato entenda a aplicação das Súmulas 629 e 630 do STF, comentaremos a questão como se a entidade em questão fosse considerada um conselho de classe e tivesse legitimidade para propor mandado de segurança coletivo.

    a) ERRADO – A assertiva encontra-se em dissonância com a Súmula 630, STF.

    b) CORRETO – A assertiva encontra-se em consonância com as Súmulas 629 e 630 do STF. Nesse sentido, a Súmula 629 do STF estabelece que a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes. A Súmula 630, STF, por sua vez, estabelece que a entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    c) ERRADO – O artigo 5º, LXX, b, CF/88 estabelece que o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    d) ERRADO – A assertiva desconsidera a Súmula 629, STF, já que a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    e) ERRADO – Vide assertiva c.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ANULAÇÃO

    GABARITO DA BANCA: LETRA B
  • Inicialmente, há que se falar sobre a natureza jurídica do Conselho Regional de Nutrição. Neste ponto, é interessante mencionar trecho do livro de Marcelo Alexandrino e Vicente de Paula, em sua obra Direito Administrativo Descomplicado, 28ª Edição, Editora Método:

    “Os conselhos fiscalizadores de profissões regulamentadas (Conselho Federal e Regionais de Medicina, Conselho Federal e Regionais de Contabilidade, Conselho Federal e Regionais de Economia, etc.), conforme inúmeras vezes posicionou-se o Supremo Tribunal Federal, têm natureza de autarquias – todos eles são autarquias federais, conquanto possuam algumas características singulares." Nesse sentido: MS 22.643/SC, rel. Min. Moreira Alves, 06.08.1998; RE 539.224/CE, rel. Min. Luiz Fux, 22.05.2012; RE-Agr 731.301/DF, rel. Min. Celso de Mello, 23.04.2013; MS 26.150/DF, rel. Min. Luiz Fux, 18.02.2015.

               Assim, sendo, o conselho profissional não se enquadra em nenhuma das categorias que têm legitimidade jurídica para a propositura de mandado de segurança coletivo prevista na Constituição Federal de 1988. A instituição não é uma organização sindical e nem uma entidade de classe, não tem associados nem membros, é órgão instituído por lei, tendo natureza jurídica de autarquia, integrando, portanto, a administração pública indireta.

    O objetivo essencial dos conselhos é bastante distinto da finalidade daqueles legitimados para impetrar mandado de segurança coletivo. Enquanto as entidades de classe e os sindicatos representam, em juízo ou fora dele, determinados segmentos da sociedade, os conselhos profissionais agem em nome do Estado na regulamentação e na fiscalização de determinado ofício ou profissão. Nesse sentido foi o julgamento do Processo nº 0037086-59.2013.4.01.3500.

                   Logo, com base nos argumentos acima expostos, a questão deveria ser anulada, por impossibilidade de o Conselho Regional de Nutrição propor mandado de segurança coletivo.

    Comentário do professor do Qconcurso.

  • II. O Supremo Tribunal Federal tem entendimento jurisprudencial no sentido de que o Conselho Profissional não se enquadra no conceito de “entidade de classe”, a autorizar sua legitimidade para propor o writ em nome dos profissionais que fiscaliza (...)

    V. O Conselho de Fiscalização Profissional não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança em defesa dos interesses da categoria que fiscaliza, restando correta a decisão que o excluiu do polo ativo e declinou da competência para a Justiça estadual, vez que inexistentes os requisitos do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal a justificar a manutenção da competência da Justiça Federal.

    (STF, ADPF 264 AgR, Relator(a): Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, julgado em 18/12/2014, processo eletrônico DJe-036 divulg 24-02-2015 public 25-02-2015)

  • CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. PROCESSO SELETIVO. CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA. ENTIDADE DE CLASSE. NÃO CONFIGURAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. PROCESSO EXTINTO SEM EXAME DO MÉRITO. APELAÇÃO PREJUDICADA. 1. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXX, expressamente dispõe quais as pessoas que têm legitimidade para impetrar o mandamus: o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. 2. Os Conselhos de Fiscalização Profissional têm como função precípua o controle e a fiscalização do exercício das profissões regulamentadas, exercendo, portanto, poder de polícia, atividade típica de Estado, razão pela qual detêm personalidade jurídica de direito público, na forma de autarquias. Sendo assim, tais conselhos não se ajustam à noção de entidade de classe, expressão que designa tão somente aquelas entidades vocacionadas à defesa dos interesses dos membros da respectiva categoria ou classe de profissionais." (STF, ADPF 264 AgR, Relator (a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 18/12/2014, DJe-036 DIVULG 24-02-2015 PUBLIC 25-02-2015). 3. Hipótese em que o Conselho Regional de Biomedicina da 2ª Região impetrou mandado de segurança coletivo objetivando reconhecer e garantir a habilitação e a participação de Biomédicos no processo seletivo simplificado regido pelo edital nº 001/2018 da Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia para o cargo de Farmacêutico-Bioquímico. 4. Consoante assentado, o conselho profissional não se enquadra em nenhuma das categorias previstas no texto constitucional. Com efeito, não é uma organização sindical nem uma entidade de classe, não tendo associados, tampouco membros. A bem da verdade, é órgão instituído por lei, tendo natureza jurídica de autarquia, integrando, por conseguinte a administração pública indireta. 5. Ilegitimidade ativa do Impetrante para a propositura da ação que se reconhece de ofício, declarando-se, por conseguinte, extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VI, do CPC. 6. Apelação prejudicada. (TRF-1 - AMS: 10008469620184013300, Relator: DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA, Data de Julgamento: 24/03/2021, QUINTA TURMA, Data de Publicação: PJe 30/03/2021 PAG PJe 30/03/2021 PAG)

ID
2969428
Banca
IADES
Órgão
CRN - 3ª Região (SP e MS)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O art. 5° da Constituição Federal apresenta um rol de direitos e deveres individuais e coletivos; em especial, o inciso XIII dispõe que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Por sua vez, a profissão de nutricionista é regulamentada pela Lei n°8.234/1991, que apresenta, no respectivo bojo legal, uma série de competências privativas. A respeito do referido assunto e do atual entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), é correto afirmar que o inciso XIII é norma constitucional de eficácia

Alternativas
Comentários
  • GAB. E

    O art. 5º, XIII, da Constituição da República é norma de aplicação imediata e eficácia contida que pode ser restringida pela legislação infraconstitucional. Inexistindo lei regulamentando o exercício da atividade profissional dos substituídos, é livre o seu exercício.

    [MI 6.113 AgR, rel. min. Cármen Lúcia, j. 22-5-2014, P, DJE de 13-6-2014.]

  • Gabarito E

    A questão foi discutida na ADI 803, na qual a Procuradoria-Geral da República sustentou que a expressão “privativas” (contida no caput do artigo 3º da Lei 8.234/1991, que regulamenta a profissão de nutricionista) seria incompatível com o art. 5º, inciso XIII, da Constituição Federal, que assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações estabelecidas em lei relacionadas com a habilitação técnica pertinente. Além disso, a PGR salientou que o dispositivo exclui outras categorias profissionais – como técnicos de nutrição e médicos bioquímicos – do exercício de atribuições compatíveis com sua formação curricular, restringido com isso sua liberdade de trabalho.

    Apesar disso, a maioria dos Ministros entendeu que a profissão de nutricionista requer conhecimentos técnicos e científicos para o desempenho de suas funções, o que levava à possibilidade de se reservar atividades de forma privativa para essa categoria profissional. Por isso, considerou que o termo “privativo” constante da norma não é inconstitucional, desde que respeitado o âmbito de atuação profissional regulamentada por legislações específicas de outras profissões.

    Nesse sentido:

    • Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 8.234, de 17 de setembro de 1991. Expressão "privativas" contida no caput do art. 3º. Profissão de nutricionista. Constitucionalidade. Atividades eminentemente técnicas que não se confundem com as desempenhadas por profissionais de nível médio. Ressalva quanto a outras categorias, tais como nutrólogos, bioquímicos e gastroenterologistas. Inexistência de restrição ao exercício de trabalho, ofício ou profissão em desconformidade com a Constituição. [ADI 803, rel. min. Gilmar Mendes, j. 28-9-2017, P, DJE de 23-11-2017.]
  • Ex : O Estatuto da OAB regulamenta o exercício da profissão de Advogado, sendo necessário,
    além da conclusão do curso de Direito, a aprovação no Exame da Ordem. Questionou-se tal
    exigência no STF, que entendeu ser uma norma constitucional, atendendo a prescrição contida no
    art. 5º, XIII da CF. (Aplicação imediata e eficácia contida).

    GABARITO E

  • galera chama no meu whatsapp 62 996014354 estou criando um grupo de dúvidas de estudos
  • Complemento...

    Quanto ao direito de profissão é importante lembrar que a regra é a liberdade

    apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional.

    Com base nisso o STF entendeu que a atividade de músico independe de controle.

    E que os defensores públicos não precisam de Inscrição na OAB.

    equívocos? Dúvidas? Mande msg.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Eficácia Plena - dispõem de  aplicabilidade direta, imediata e integral , eis que não carecem de regulamentação para tornarem-se aplicáveis (aplicabilidade direta), são suscetíveis de aplicação sem solução de continuidade (aplicabilidade imediata) e não podem ter o seu alcance contido pela legislação infraconstitucional (aplicabilidade integral), como, por exemplo, as veiculadas pelos arts. 1º e 2º da CRFB. 

    DII

    Direta

    Imediata

    Integral

    Eficácia Contida - não  são dotadas de  aplicabilidade integral , já que há a possibilidade do alcance do preceito ser reduzido pela legislação ordinária, de forma que a norma infraconstitucional logra restringir os efeitos da norma constitucional regulamentada, como, por exemplo, as inscritas nos arts. 5º, inc. XIII, e 93, inc. IX, da CRFB.

    DIÑI

    Direta

    Imediata

    Não Integral

    Eficácia limitada - as normas de eficácia limitada têm aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, porque somente­ incidem totalmente sobre esses interesses após uma normatividade ulterior que lhes desenvolva a eficácia.

    RIM

    Reduzida

    Indireta

    Mediata

  • Vacilei, custei a ver que o erro da Letra C está em falar que o rol foi declaro inconstitucional, pelo contrário, é constitucional ter limitações, especialmente quando a liberdade profissional traga risco.

    Uma palavra muda tudo!

  • Essa pergunta é um clássico das provas da IADES! A natureza da norma constitucional que consagra a liberdade profissional (art. 5º, XIII- “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”) é bastante exigida pela banca. Pode assinalar a letra ‘e’, pois estamos diante de uma norma constitucional de eficácia contida. Pense comigo: via de regra, qualquer pessoa pode exercer qualquer profissão, entretanto, é possível que uma norma infraconstitucional restrinja o exercício da liberdade profissional, impondo alguns requisitos para que haja o exercício de uma determinada profissão.

  • ADI 803/2017 > Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei 8.234, de 17 de setembro de 1991. Expressão “privativas” contida no caput do art. 3º. Profissão de nutricionista. 3. Constitucionalidade. Atividades eminentemente técnicas que não se confundem com as desempenhadas por profissionais de nível médio. Ressalva quanto a outras categorias, tais como nutrólogos, bioquímicos e gastroenterologistas. 4. Inexistência de restrição ao exercício de trabalho, ofício ou profissão em desconformidade com a Constituição. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente, respeitado o âmbito de atuação profissional específico.

  • Eficácia Plena – São de aplicação direta e imediata e independem de uma lei que venha mediar os seus efeitos. As normas de eficácia plena também não admitem que uma lei posterior venha a restringir o seu alcance.

    Eficácia Contida – Assim como a plena é de aplicação direta e imediata não precisando de lei para mediar os seus efeitos, porém, poderá ver o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional, por outras normas da própria constituição estabelece ou ainda por meio de preceitos ético-jurídicos como a moral e os bons costumes.

    (meu comentário: Marcela Temer é "PLENA" e CONTIDA).

    Eficácia Limitada – São de aplicação indireta ou mediata, pois há a necessidade da existência de uma lei para “mediar” a sua aplicação. Caso não haja regulamentação por meio de lei, não são capazes de gerar os efeitos finalísticos (apenas os efeitos jurídicos que toda norma constitucional possui). Pode ser:

    a) Normas de princípio programático (normas-fim)- Direcionam a atuação do Estado instituindo programas de governo.

    b) Normas de princípio institutivo - Ordenam ao legislador a organização ou instituição de órgãos, instituições ou regulamentos.

    https://www.nota11.com.br/blog-de-direito-constitucional/91-dica-para-saber-qual-a-eficacia-das-normas

  • Gabarito: E

    DIREITO CONSTITUCIONAL. EXERCÍCIO PROFISSIONAL E LIBERDADE DE EXPRESSÃO. EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM CONSELHO PROFISSIONAL. EXCEPCIONALIDADE. ARTS. 5º, IX e XIII, DA CONSTITUIÇÃO. Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão.

    (RE 414426, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2011, DJe-194 DIVULG 07-10-2011 PUBLIC 10-10-2011 EMENT VOL-02604-01 PP-00076 RTJ VOL-00222-01 PP-00457 RT v. 101, n. 917, 2012, p. 409-434)

  • Norma constitucional de eficácia contida

    É aquela que depende de uma condição específica para que possa produzir todos os seus efeitos legais

    •Restringida

    Aplicabilidade

    •Direta

    •Imediata

    •Não-integral

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à sistemática dos direitos e garantias fundamentais, em especial no que tange à liberdade de profissão, preceito protegido pelo art. 5º, XIII, da CF/88. A respeito do referido assunto e do atual entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), é correto afirmar que o inciso XIII é norma constitucional de eficácia contida, e o rol de atividades privativas foi declarado pelo STF como constitucional, respeitado o âmbito de atuação profissional das demais profissões regulamentadas.

     

    Segundo a CF/88, temos que art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

     

    Para o STF, “O art. 5º, inc. XIII, da Constituição da República é norma de aplicação imediata e eficácia contida que pode ser restringida pela legislação infraconstitucional. Inexistindo lei regulamentando o exercício da atividade profissional dos substituídos nesta impetração, qualquer um pode exercê-la. É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (art. 5º, inc. XIII, da Constituição, grifos nossos). A regra constitucional é a liberdade do exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão” – vide MI 6.113 AgR, rel. min. Cármen Lúcia, j. 22-5-2014, P, DJE de 13-6-2014.

     

    O gabarito, portanto, é a letra “e”.

     

    As alternativas “a”, “b” e “d” são descartáveis de pleno, pois defendem uma eficácia diferente da contida. Ademais, o rol de atividades privativas foi declarado pelo STF como constitucional, o que torna a assertiva “c” incorreta.

     

    Nesse sentido: Segundo o STF (vide ADI 803/2017) Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei 8.234, de 17 de setembro de 1991. Expressão “privativas” contida no caput do art. 3º. Profissão de nutricionista. 3. Constitucionalidade. Atividades eminentemente técnicas que não se confundem com as desempenhadas por profissionais de nível médio. Ressalva quanto a outras categorias, tais como nutrólogos, bioquímicos e gastroenterologistas. 4. Inexistência de restrição ao exercício de trabalho, ofício ou profissão em desconformidade com a Constituição. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente, respeitado o âmbito de atuação profissional específico.

     

    Gabarito do professor: letra e.


ID
2969431
Banca
IADES
Órgão
CRN - 3ª Região (SP e MS)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere hipoteticamente que, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que a Lei “X” é inconstitucional; apesar da referida declaração, determinado tribunal continuou a aplicar os termos legais declarados inconstitucionais em processos que o Conselho Regional de Nutrição (CRN) da 3ª Região figurava como parte, causando uma série de prejuízos ao conselho.


Visando a garantir a autoridade da decisão exarada pelo STF, é corretor afirmar

Alternativas
Comentários
  • DA RECLAMAÇÃO

    Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    I - preservar a competência do tribunal;

    II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;

    III - garantir a observância de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;

    III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; 

    IV - garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de precedente proferido em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência.

    IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência; 

  • Art. 102 CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: [...] I - processar e julgar, originariamente: [...] l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões. [LETRA C]

  • GABARITO: C

    Art. 103-A. § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. 

  • caso se ache "lesado" reclame ao STF, sem mais delongas...questões assim costuma sempre ser apenas reclamação...

  • Controle de constitucionalidade concentrado gera efeitos erga omnes, portanto, vinculam os demais tribunais. Havendo descumprimento de decisão do colegiado do Supremo Tribunal Federal deverá ser ajuizada reclamação constitucional no preterido excelso.
  • DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;            

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;             

    d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

  • GAB:C

    Tribunal/Decisão Judicial/Ato Administrativo contrariou Súmula Vinculante? Cabe RECLAMAÇÃO no STF.

  • Olá, pessoal!

    A questão cobra do candidato um conhecimento sobre o controle direto de constitucionalidade feito pelo Supremo Tribunal Federal e os efeitos de sua decisão, bem como, do que ocorre em caso da sua não observância.

    Primeiro, deve-se saber que as decisões nas ações direta de inconstitucionalidade detém efeito erga omnes, tendo com um isso um caráter vinculante aos demais tribunais.

    Caso o algum Tribunal não acate a decisão proferida em uma ADIN, caberá uma reclamação como bem demonstra o art. 102, inciso I, alínea L):

    "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:

    l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões; "

    Como podemos notar, GABARITO LETRA C, seguindo diretamente a letra da Constituição.
  • Poxa Galera do Direito... o Nome é realmente 'reclamação'.... fica puxado pra gente meros mortais... rsrsrs


ID
2969434
Banca
IADES
Órgão
CRN - 3ª Região (SP e MS)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos do atual entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a respeito do controle de constitucionalidade das leis, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Perfeito, retrata a orientação atual da Suprema Corte;

     

    B) ADPF não visa a desconstituir a coisa julgada;

     

    C) Orientação recente do STF que, em verdade, a alteração do parâmetro constitucional, quando o processo ainda está em curso,  NÃO prejudica a ação direta de inconstitucionalidade.  

     

    D)  Nem todos carecem de Advogado;

     

    E) É possível a celebração de acordo num processo de índole objetiva, como a ADPF, desde que fique demonstrado que há no feito um conflito intersubjetivo subjacente (implícito), que comporta solução por meio de autocomposição.

  • A - CERTO: Associação que abranja apenas uma fração da categoria profissional não possui legitimidade para ADI/ADPF de norma que envolva outros representados. STF. Plenário. ADPF 254 AgR/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 18/5/2016 (Info 826).

    B - ERRADO: Não cabe arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra decisão judicial transitada em julgado. Este instituto de controle concentrado de constitucionalidade não tem como função desconstituir a coisa julgada. STF. Decisão monocrática. ADPF 81 MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 27/10/2015 (Info 810).

    C - ERRADO: A alteração do parâmetro constitucional, quando o processo ainda está em curso, NÃO prejudica a ação direta de inconstitucionalidade (ADI 2158).

    D - ERRADO: O STF entende que somente os PARTIDOS POLÍTICOS e as CONFEDERAÇÕES SINDICAIS ou ENTIDADES DE CLASSE de âmbito nacional é que precisarão contratar advogado para a propositura da ADI (art. 103, VIII e IX), devendo, no instrumento de mandato (procuração), haver a outorga de poderes específicos para atacar a norma impugnada, indicando-a (ADI 2.187-QO, Rel. Min. Octavio Gallotti, j. 24.05.2000, Plenário, DJ de 12.12.2003). Os demais legitimados possuem capacidade processual plena, isto é, dispõem de capacidade postulatória, estando autorizados a praticar quaisquer atos privativos de advogado.

    E - ERRADO: É possível a celebração de acordo num processo de índole objetiva, como a ADPF, desde que fique demonstrado que há no feito um CONFLITO INTERSUBJETIVO SUBJACENTE (implícito), que comporta solução por meio de autocomposição. Vale ressaltar que, na homologação deste acordo, o STF não irá chancelar ou legitimar nenhuma das teses jurídicas defendidas pelas partes no processo. O STF irá apenas homologar as disposições patrimoniais que forem combinadas e que estiverem dentro do âmbito da disponibilidade das partes. A homologação estará apenas resolvendo um incidente processual, com vistas a conferir maior efetividade à prestação jurisdicional. STF. Plenário. ADPF 165/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 1º/3/2018 (Info 892).

  • Letra a)

     

    Notícias STFImprimir

    Segunda-feira, 17 de setembro de 2018

    Rejeitado trâmite de ADI por falta de legitimidade de associação autora do pedido

     

    Por falta de legitimidade da Associação Nacional das Empresas Promotoras de Crédito e Correspondentes no País (Aneps) para propor ao Supremo Tribunal Federal (STF) ações de controle concentrado de constitucionalidade, o ministro Celso de Mello não conheceu (julgou inviável a tramitação) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5989, por meio da qual entidade buscava questionar parte da Resolução 4.294/2013 do Conselho Monetário Nacional, que impôs tabelamento de preço com restrita forma de pagamento à remuneração dos serviços prestados pelos “correspondentes bancários” às instituições financeiras.

    Sem entrar no mérito da questão, o decano do STF verificou que a autora da ADI não se enquadra na condição de “entidade de classe de âmbito nacional”, prevista no inciso IX do artigo 103 da Constituição Federal, dispositivo que define os órgãos, pessoas e instituições investidos de qualidade para agir em sede de fiscalização normativa abstrata perante o STF. Segundo observou, a Associação Nacional das Empresas Promotoras de Crédito e Correspondentes no País não demonstrou essa condição, não bastando, para esse efeito, a mera declaração formal registrada em seu estatuto social afirmando atender a esse critério espacial.

    Para que seja reconhecida como de âmbito nacional, é preciso que a entidade de classe comprove sua organização e seu efetivo funcionamento em pelo menos nove estados. “O fato processualmente relevante, no caso, é que a ausência de objetiva e pronta demonstração, pela autora, de que satisfaz a exigência jurisprudencial e doutrinária da representatividade adequada impede que se lhe reconheça qualidade para agir em sede de controle normativo abstrato, eis que associações de caráter meramente regional ou local não dispõem de legitimidade ativa ad causam para a instauração, perante o Supremo Tribunal Federal, do concernente processo de fiscalização concentrada de constitucionalidade”, concluiu o ministro Celso de Mello.

    VP/CR

     

  • Comentários sobre a letra C:

    Imagine que seja ajuizada ADI contra determinada lei alegando que ela viola o art. XX da CF/88.

    Ocorre que, antes de a ação ser julgada, é editada uma emenda constitucional alterando o referido art. XX.

    Mesmo assim, a ADI deverá ser julgada. Isso porque em nosso ordenamento jurídico, não se admite a figura da constitucionalidade superveniente. Desse modo, a lei deve ser reconhecida como nula em face do dispositivo constitucional que vigorava na época da sua edição. Trata-se do chamado princípio da contemporaneidade.

    STF. Plenário. ADI 2158, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15/09/2010.

  • Não sabia dos julgados, então acertei a questão analisando a pertinência temática, s.m.j.

    Explico, são legitimados para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade, art. 103, CF:

    4 autoridades: PR, PGR, GOVERNADOR e GOVERNADOR DO DF

    4 mesas: MESA DA CD, MESA DO SF, MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA e MESA DA CÂMARA LEGISLATIVA

    4 entes: COAB, PARTIDO POLITICO COM REPRESENTAÇÃO NO CN, CONFEDERAÇÃO SINDICAL, ENTIDADE DE ÂMBITO NACIONAL

    Os 2 últimos de cada grupo precisam de pertinência temática, não pode uma associação extrapolar o universo dos respectivos representados; não pode o governador da bahia querer meter o dedo em normas do goiás... tipo isso...

    *salvo melhor juízo.

  • GB A- As associações que representam fração de categoria profissional não são legitimadas para instaurar controle concentrado de constitucionalidade de norma que extrapole o universo de seus representados. Ex: a ANAMAGES, associação que representa apenas os juízes estaduais, não pode ajuizar ADPF questionando dispositivo da LOMAN, considerando que esta lei rege não apenas os juízes estaduais, mas sim os magistrados de todo o Poder Judiciário, seja ele federal ou estadual. STF. Plenário. ADPF 254 AgR/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 18/5/2016 (Info 826).

  • Gabarito: A)

    Associações que representam fração de categorias profissional: não possuem legitimidade para instaurar o controle concentrado de constitucionalidade de norma que extrapole o universo de seus representados. (Informativo 826/STF).

  • JURIS CORRELACIONADA: UNE (UNIÃO NACIONAL DOS ESTUDANTES) NÃO PODE PROPOR ADI: por que não é entidade de classe profissional

     Ação direta de inconstitucionalidade. Legitimidade ativa "ad causam ". União Nacional dos Estudantes - UNE. Constituição, art. 103, IX 2 -. A União Nacional dos Estudantes, como entidade associativa dos estudantes universitários brasileiros, tem participado, ativamente, ao longo do tempo, de movimentos cívicos nacionais na defesa das liberdades públicas, ao lado de outras organizações da sociedade; é insuscetível de dúvida sua posição de entidade de âmbito nacional na defesa de interesses estudantis, e mais particularmente, da juventude universitária. Não se reveste, entretanto, da condição de "entidade de classe nacional"; para os fins previstos no inciso IX, segunda parte, do art. 103, da Constituição. 3 - Enquanto se empresta à cláusula constitucional em exame, ao lado da cláusula "confederação sindical", constante da primeira parte do disposto maior em referência, conteúdo imediatamente dirigido à idéia de "profissão ", - entendendo-se "classe" como sentido não de simples segmento social, de "classe social". mas de "categoria profissional ", - não cabe reconhecer à UNE enquadramento na regra constitucional aludida. As "confederações sindicais" são entidades do nível mais elevado na hierarquia dos entes sindicais, assim como definida na Consolidação das Leis do Trabalho, sempre de âmbito nacional e com representação máxima das categorias econômicas ou profissionais que lhes correspondem. No que concerne às "entidades de classe de âmbito nacional" (2ª parte do inciso IX do art. 103 da Constituição), vem o STF conferindo-lhes compreensão sempre a partir da representação nacional efetiva de interesses profissionais definidos. Ora, os membros da denominada "classe estudantil", ou, mais limitadamente, da "classe estudantil universitária ", freqüentando os estabelecimentos de ensino público ou privado. na busca do aprimoramento de sua educação na escola, visam, sem dúvida, tanto ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao preparo para o exercício da cidadania, como à qualificação para o trabalho. Não se cuida, entretanto, nessa situação, do exercício de uma profissão, no sentido do art. 5º, XIII, da Lei Fundamental de 1988. 4 - Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida, por ilegitimidade ativa da autora.

    OUTRA JURIS: ANAMAGES NÃO REPRESENTA TODA A MAGISTRATURA PARA FINS DE ADI

    A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (ANAMAGES) não tem legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade contra norma de interesse de toda a magistratura. É legítima, todavia, para a propositura de ação direta contra norma de interesse da magistratura de determinado Estado-membro da Federação.

  •  A entidade que não representa a totalidade de sua categoria profissional não possui legitimidade ativa para ajuizamento de ações de controle concentrado de constitucionalidade. 

    O Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento de que a legitimidade para o ajuizamento das ações de controle concentrado de constitucionalidade por parte de confederações sindicais e entidades de classe pressupõe: 

    (a) a caracterização como entidade de classe ou sindical, decorrente da representação de categoria empresarial ou profissional; 

    (b) a abrangência ampla desse vínculo de representação, exigindo-se que a entidade represente TODA a respectiva CATEGORIA, e não apenas fração dela; 

    (c) o caráter nacional da representatividade, aferida pela demonstração da presença da entidade em pelo menos 9 (nove) estados brasileiros; e 

    (d) a pertinência temática entre as finalidades institucionais da entidade e o objeto da impugnação.  

    INFO 988 STF CLIPPING: Para ser considerada entidade de classe de âmbito nacional e, assim, ter legitimidade para propor ações de controle abstrato de constitucionalidade, é necessário que a entidade possua associados em pelo menos 9 Estados-membros.

     

    A CF/88 e a lei preveem que a “entidade de classe de âmbito nacional” possui legitimidade para propor ADI, ADC e ADPF. 

    A jurisprudência do STF, contudo, afirma que apenas as entidades de classe com associados ou membros em pelo menos 9 (nove) Estados da Federação dispõem de legitimidade ativa para ajuizar ação de controle abstrato de constitucionalidade. 

    Assim, não basta que a entidade declare no seu estatuto ou ato constitutivo que possui caráter nacional. É necessário que existam associados ou membros em pelo menos 9 (nove) Estados da Federação. Isso representa 1/3 dos Estados-membros/DF. Trata-se de um critério objetivo construído pelo STF com base na aplicação analógica da Lei Orgânica dos Partidos Políticos (art. 7º, § 1º, da Lei nº 9.096/95).  

    FONTE: DOD

  • Quanto à jurisprudência relativa ao controle de constitucionalidade:

    a) CORRETA. Este é o entendimento consubstanciado na  ADPF 254 AgR/DF, rel. Min. Luiz Fux, 18.5.2016. (ADPF-254) (Informativo 826). Na ocasião, o Plenário do STF manteve o entendimento de que "se o ato normativo impugnado repercute sobre a esfera jurídica de toda uma classe, não seria legítimo permitir-se que associação representativa de apenas uma parte dos membros dessa mesma classe impugnasse a norma, pela via abstrata da ação direta".

    b) INCORRETA. O STF firmou entendimento, com base no art. 5º, §3º, da Lei 9882/92, de que a ADPF pode suspender o andamento de processo e os efeitos da decisão judicial, desde que esta não tenha transitado em julgado. ADPF 284

    c) INCORRETA. O STF firmou decisão que a alteração do parâmetro constitucional, quando o processo ainda está em curso, não prejudica a ação. ADI 145/CE.

    d) INCORRETA. A CF estabelece os legitimados para a propositura da ADI, no art. 103, I a IX, dentre os quais, segundo o STF, somente os partidos políticos (VIII) e as confederações sindicais e as entidades de classe de âmbito nacional devem constituir advogado para propor a ação, os demais possuem capacidade processual plena. ADI 2.187/BA.

    e) INCORRETA. Entendimento enunciado na ADPF 165, na qual o STF decidiu pela "viabilidade do acordo firmado por legitimados coletivos privados, em processo de índole objetiva, dada a existência de notável conflito intersubjetivo subjacente e a necessidade de conferir-se efetividade à prestação jurisdicional".

    Gabarito do professor: letra A 


ID
2969437
Banca
IADES
Órgão
CRN - 3ª Região (SP e MS)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta, de forma correta, a classificação da Constituição Federal de 1988 quanto à correspondência com a realidade, à origem e à dogmática, respectivamente.

Alternativas
Comentários
  • GAB E

    AVANTE !!

    PC-DF

  • Gabarito: D

    A Cf de 1988 é classificada como: escrita; dogmática; rigida; formal; analitica; dirigente e normativa.

  • Constituição Federal de 1988 classifica-se como promulgada, formal, analítica, dogmática, eclética (pragmática), dirigente, normativa (ou tendente a sê-la), rígida e escrita codificada.

  • O EX COMIA PRA FODER

    Origem—> Promulgada

    EXtensao—> Analítica

    COnteúdo—-FOrmal

    Modo—> Dogmatica

    Ideologia—> Eclética

    Alterabilidade—> Rigida

  • A CF não é normativa e sim nominal. É Legítima porém inefetiva, com descompasso entre texto e realidade. 

  • Normativa é a Constituição efetiva, é a que se cumpre, que é apta a solucionar os problemas. Ela tem eficácia social. É uma norma e tem força normativa. 

    Promulgada é elaborada por representantes escolhidos pelo povo. As Constituições de 1891, 1934, 1946 e a 1988 foram promulgadas. 

    Eclética seria aquela formada por ideologias conciliatórias, com a brasileira de 1988.

    Portanto, a letra D está correta.

  • Oxe! Quanto a correspondência com a realidade (ontologia/essência), a CF/88 é nominalista (nominativa ou nominal), já que não está perfeitamente adaptada ao fato social. É uma Constituição feita para um dia ser realizada, quando a sociedade tiver se desenvolvido o suficiente para atender ao que está disposto nela.

    A CF pretende ser normativa, ainda não é.

  • Em 2018 a UEG considerou como Nominativa/Nominal/Nominalista

    Em 2019 a IADES considera Normativa

    Acredito que dependa do Autor...

    Normativa: "regula efetivamente o processo político do Estado, correspondendo a realidade política e social, limitando de fato o poder."

    Nominativa/Nominal/Nominalista: "busca regular o processo político d Estado, mas não consegue, por não atender à realidade social. Não possuem aplicabilidade."

    Fonte: Estratégia (apenas deu o conceito, sem dizer qual seria a classificação da Constituição)

  • Gabarito letra D

    Eu gravei as característica da CF 1988 como PEDRA FORMAL

    P - promulgada

    E- Escrita

    D - Dogmática

    R- Rígida

    A- Analítica

    FORMAL

  • O professor Paulo Lépore alude a classificação da Constituição como: Quanto a origem: Democrática/promulgada- elaborada por legítimos representantes do povo, normalmente organizados em torno de uma Assembleia Constituinte; Quanto ao conteúdo: formal/procedimental -: Compõe-se do que consta em documento solene; Quanto a forma: Escrita codificada - formada por texto inscrito em documento único; Quanto a estabilidade/mutabilidade/alterabilidade: Rígida - As normas é mais difícil que para criar leis; Quanto a extensão: Analítica - Além dos princípios básicos e dos direitos fundamentais, detalhando também outros assuntos, como a ordem econômica e social; Quanto a finalidade: Dirigente - confere atenção especial à implementação de programas pelo Estado; Quanto a elaboração; Dogmática - sistematizada a partir de ideias fundamentais; Quanto a ideologia: Eclética - fundada em valores plurais; Quanto ao valor/essência/ontologia: Normativa - dotada de valor jurídico legítimo.

  • Galera vamos colocar a fonte de nossas resposta. O JNN postou sua fonte de pesquisa, obrigado JNN por compartilhar conosco a fonte de pesquisa. A colega Esthefane Lorrany poderia dividir conosco a fonte de sua resposta. Obrigado a todos

    Galera, as bancas não entram num consenso acerca do critério ONTOLÓGICO (ou Realidade) mas é consenso que a CF/88 é PROMULGADA, logo só restam três assertivas A, D e E. Não tem nada a ver quanto à DOGMÁTICA ser FORMAL, então morre a assertiva E. É também consenso que a CF/88 é ECLÉTICA, então só resta a assertiva D.

    Fonte: Livro do Sylvio Motta e o livro do Flávio Martins, Aliás, Flávio Martins declina que prevalece na doutrina que a CF/88 é NORMATIVA

  • É importante saber do CRITÉRIO ONTOLÓGICO DE KARL LOEWENSTEIN

    TEM HAVER COM A REALIDADE!!!!

    A constituição normativa é aquela cujos limites ao poder político, estabelecidos em seu texto, são de fato respeitados na realidade. É portanto uma constituição característica de regimes democrático de direito.

    A constituição nominalista, também chamada de nominativa, embora também contenha regras delimitadoras do poder político, essa delimitação não se concretiza na realidade.

    Finalmente, a constituição semântica, também conhecida como instrumentalista, não possui qualquer pretensão à limitação do poder político, servindo apenas para conferir legitimidade formal aos detentores desse poder. Por isso, a constituição semântica é característica de regimes autoritários.

    REALMENTE EXISTE UMA DIVERGÊNCIA NA DOUTRINA QUANTO À NOMINATIVA OU NORMATIVA

    Ao meu entender, respondo sempre que é normativa pois esta foi a intenção do legislador no momento de criação da Carta Magna de 1988. O poder constituinte originário tinha o objetivo de que a constituição refletisse a realidade social. No entanto, alguns doutrinadores falam que a constituição é nominativa pois não reflete a realidade, pois existem algumas normas programáticas, aquelas que são de aplicabilidade limitada.

    Desse modo, essa divergência caberá ser analisada em uma segunda fase de magistratura ou prova oral pra Delta.

    Gostei muito do comentário da JNN pois especificou o que as bancas vem pedindo. No que tange a fundamentação do supracitado, tive contato com esse critério ontológico através de video aula, e fiz uma rápida pesquisa no google.

    Este foi o ponto que achei mais importante para ressaltar.

    Mas vou trazer um mnemônico que eu uso para assertar tal tipo de questão:

    IDEOLOGIA: Eclética

    CONTEÚDO: Formal

    ALTERABILIDADE: rígida ou super-rígida

    FORMA: escrita

    EXTENSÃO: prolixa ou analítica

    MODO DE ELABORAÇÃO: Dogmática

    ORIGEM: promulgada

  • IDEOLOGIA: Eclética

    CONTEÚDO: Formal

    ALTERABILIDADE: rígida ou super-rígida

    FORMA: escrita

    EXTENSÃO: prolixa ou analítica

    MODO DE ELABORAÇÃO: Dogmática

    ORIGEM: promulgada

    É eclética pois não é ortodoxa (tem só uma ideologia); é rígida pois exige um quórum especial para ser alterada, diferentemente da constituições imutáveis ou flexíveis, alguns doutrinadores dizem que é super-rígida pois existem cláusulas pétreas (FO-DI-VO-SE); é prolixa pois fala de diversos assuntos que são leis constitucionais e não normas constitucionais; é dogmática pois o constituinte quis que refletisse o momento que país estava passando, diferentemente da histórica; é promulgada pois foi feita pelo povo, assim como as constituiçoes de 1891, 1934 e 1946 (as outorgadas são impostas ao povo: 1824, 1937, 1967/69.

    Cláusulas pétreas são cláusulas de pedra, não podem ser modificadas, art. 60, § 4º da CF:

    Forma federativa de Estado

    Direitos e garantias individuais

    Voto direto, secreto, universal e periódico

    separação dos poderes

    Fazendo um apanhado geral do que é constituição, importante lembrar que CARL SCHIMITT (política), tudo aquilo que não é decisão política fundamental não é Constituição, é Lei Constitucional. Para esse doutrinador, é Constituição tudo que se refere aos direitos fundamentais, à organização, exercício, competência e separação dos poderes; a Lei Constitucional são as demais normas presentes em uma Constituição que não se referem à decisão política fundamental

  • fonte qconcursos

    13. Quanto à legitimidade do conteúdo Constitucional:

    - Semântica: meramente formal, que não consagra um mínimo de bondade ou justiça.

    Ex: São aquelas cujas normas são instrumentos para a estabilização e perpetuação do controle do poder político pelos detentores do poder fático.

    - Normativa: contém normas dotadas de “bondade material”, garantido direitos, liberdades, impondo limites ao poder.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------

    9. Quanto à dogmática: diz respeito à natureza ideológica das normas.

    - ortodoxas: adotam apenas uma ideologia.

    - ecléticas, compromissórias, compósitas ou heterogêneas: conciliam ideologias opostas. 

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------

    3. Quanto à ORIGEM: indica quais são as forças responsáveis pelo surgimento da constituição.

    - Outorgada ou imposta: decorrem de um ato unilateral da vontadepolítica do governante.

    - Cesaristas: são constituições outorgadas submetidas a referendo ou plebiscito (tentativa de legitimidade).

     - Pactuadas: trazem um compromisso entre o rei e a representação nacional (Assembleia), permitindo um compromisso entre duas forças politicamente instáveis. Marcam a transição para uma monarquia representativa.

    - Promulgadas, democráticas, votadas, populares: são elaboradas por um órgão constituinte composto por representantes do povo, eleitos para elaborar uma Constituição. 

    LETRA B.

  • Pedro Lenza observa que a CF de 88 pretende ser normativa, por causa da inefetividade de algumas normas constitucionais.

  • Algúem poderia me explicar o pq de fato ela ser normativa? A norma entra na seara da característica formal?

  • Normativa

    É aquela na qual há correspondência entre a teoria e a prática. Haveria o respeito do texto pelos detentores do poder. Seria, em razão disso, o modelo ideal de Constituição.

    Seriam exemplos de Constituição normativa, segundo Bernardo Gonçalves Fernandes, a Constituição Americana de 1787, a Constituição Alemã de 1949 e a Constituição Francesa de 1958.

    Promulgada (democrática ou popular) Fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional constituinte, eleita diretamente pelo povo.

    Ex.: Constituições brasileiras de 1891, 1934 e de 1946.

    Eclética

    Também chamada de compromissória, é fruto da conjunção entre as diferentes ideologias de um Estado.

    Ex: a brasileira.

    fonte: PDF Autosuficientes Gran Cursos On line

  • Resolvi a questão por exclusão, todavia, se não me engano, varios professores dizem que a CRFB/88 é nominalista, não normativa. 

     

    Pedro Lenza, edição 2019. 

    A Constituição Federal brasileira de 1988 - Valendo-nos de todos os critérios classificatórios anteriormente expostos e a seguir esquematizados, podemos dizer que a Constituição brasileira de 1988 singulariza-se por ser: promulgada, escrita, analítica, formal (cf. nova perspectiva classificatória decorrente do art. 5.º, § 3.º, introduzido pela EC n. 45/2004, sugerida no item 2.4.4), dogmática, rígida, reduzida, eclética, pretende ser normativa, principiológica, definitiva (ou de duração indefinida para o futuro), autônoma (autoconstituição ou “homoconstituição”), garantia, dirigente, social e expansiva.  

     

    Obra do Bernardo Gonçalves - Edição de 2017 

     

     Constituições Nominais: não há adequação do texto constitucional (conteúdo normativo) e a realidade social. Na verdade, os processos de poder é que conduzem a constituição, e não o contrário (a constituição não conduz os processos de poder). Não há simbiose do texto constitucional com a realidade social, o que ocorre é um descompasso do texto com a realidade social (econômica política, educacional, jurisprudencial etc.). Porém, é mister deixar consignado que existe um lado positivo nessas Constituições. Este é o seu caráter educacional, pedagógico. Detentores e destinatários do poder fizeram (produziram) o texto diferente da realidade social, mas, se o texto existe, ele pode, nos dizeres de Lõewenstein, servir de "estrela guia", de "fio condutor" a ser observado pelo país, que, apesar de distante do texto, um dia poderá alcançá-lo. Exemplos: as Constituições brasileiras de 1934, 1946 e 1988. 

     

    Se me equivoquei me avisem por favor.

  • A CF de 88 é: Promulgada, escrita, analítica, formal, dogmática, rígida, reduzida, eclética, pretende ser normativa, principiológica, definitiva (ou de duração indefinida para o futuro), autônoma, garantia, dirigente, social e expansiva.

  • GABARITO: D

    P = Promulgada

    R = Rígida

    A = Analítica

    F = Formal

    E = Escrita

    D = Dogmática

  • Provas objetivas: normativa

    Provas dissertativas: normativa, porém em alguns aspectos nominativa (salario minimo).

  • PARA IDAES: NORMATIVA

    CESPE: NOMINATIVA

  • Nunca que a CF/88 é normativa... kkkk!

  • Forma de PEDRA FORMAL PROMULGADA ECLÉTICA DOGMÁTICA RÍGIDA ANALÍTICA
  • De acordo com VP e MA (2017), a CF, promulgada em 5 de outubro de 1988, é classificada como escrita codificada, democrática, dogmática, eclética, rígida, formal, analítica, dirigente, normativa, principiológica, social e expansiva.

    quanto à correspondência com a realidade (critério ontológico):

    normativas: limitam efetivamente o poder e asseguram direitos.

    Nominativas: embora não o façam, hoje, ainda têm esse propósito, para concretização futura.

    semânticas: são submetidas ao poder político prevalecente, servindo apenas para estabilizar e eternizar a intervenção dos dominadores de fato.

  • A CF de 1988 ERA FDP NÉ?

    Escrita

    Rígida

    Analítica

    Formal

    Dogmática

    Promulgada

    Normativa

    Eclética

  • P - promulgada

    E- Escrita

    D - Dogmática

    R- Rígida

    A- Analítica

    gb= d

    pmgo

  • A CF de 88 é: Promulgada, escrita, analítica, formal, dogmática, rígida, reduzida, eclética, pretende ser normativa, principiológica, definitiva (ou de duração indefinida para o futuro), autônoma, garantia, dirigente, social e expansiva

  • Segundo o Professor Dr Aragonê Nunes Fernandes no que tange a ontologia da CF/88 esta seria nominativa pois não consegue corresponder a realidade política em 100% como a normativa o faz, por conseguinte, não seria a constituição no sentido idealizado por Kelsen onde a Constituição vive em um mundo onde as coisas "deveriam ser". Por não conseguir efetivar em sua integralidade as disposições do texto constitucional esta deveria ser nominativa... No fim das contas tomei na tarraqueta, pra todos os efeitos a tratarei como normativa.
  • Quanto a Essência (Ontológica) – Karl Loewenstein

    1 – Semântica: esconde a dura realidade de um país, comum em regimes ditatoriais (Camisa que veste mal)

    2 – Nominal: não reflete a realidade do país, pois se preocupa com o futuro (Camisa que um dia servirá - programática)

    3 – NORMATIVA: reflete a realidade atual do país (camisa de veste bem) – CF 88.

  • A CRFB/1988 É : Promulgada, Rígida, Analítica, Formal, Escrita, Dogmática e Dirigente. (PRAFEDD)

    ⦁  Quanto à origem: Promulgada ou Outorgada

    ⦁   Quanto à forma: Escrita ou Não escrita

    ⦁   Quanto ao modo de elaboração: Dogmática ou Histórica

    ⦁   Quanto à estabilidade: Super-rígida, Rígida, Semirrígida ou Flexível

    ⦁   Quanto à extensão: Analítica ou Sintética

    ⦁   Quanto ao conteúdo: Formal ou Material

    Outras características da CF/88:

     1) Quanto à correspondência com a realidade = Normativa;

     2) Quanto à finalidade = Constituição-dirigente;

     3) Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;

     4) Quanto ao local da decretação = Autoconstituição;

     5) Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta;

     6) Quanto à ideologia = Eclética / Pragmática / Heterodoxa.

  • Atenção: alguns autores, como Marcelo Novelino, consideram que a CF/1988 é nominalista e não normativa.

    Segundo o autor: "(...) Se boa parte dos direitos individuais, de nacionalidade e políticos já alcançou um grau satisfatório de normatividade, os direitos sociais ainda têm um árduo caminho a ser percorrido, o que impede classificá-la como normativa. O descompasso entre algumas de suas normas e a realidade socioeconômica impõe, portanto, considerá-la como nominal."

    (Curso de Direito Constitucional, 13ª edição, p.110).

  • GABARITO: D

    PRAFED

    P = Promulgada

    R = Rígida

    A = Analítica

    F = Formal

    E = Escrita

    D = Dogmática

  • Seguindo comentário do Chrystiano Oliveira . Vejo que a banca IADES pensa diferente. Então para quem for fazer prova dessa banca faz uma OBS sobre.

  • Lenza entende que é nominativa, a caminho/com desejo de se tornar normativa, essa é a definição mais precisa. MAS em provas objetivas, se não der mais detalhes e apenas perguntar de forma genérica, majoritariamente se entende que nossa CF é normativa.

  • GABARITO: D

     

    Quanto à correspondência com a realidade (ou critério ontológico): normativas, nominais ou semânticas. Conceito elaborado por Karl Loewenstein.

    Normativas: São aquelas que estão em plena consonância com a realidade social (HÁ PRETENSÃO DE ALCANCAR TAL FATO), e assim regulam a vida política do Estado. Todos obedecem ao conteúdo da Constituição.
     

     

    Quanto à origem: outorgadas, promulgadas ou cesaristas.

    Promulgadas, populares ou democráticas: São aquelas produzidas com a participação popular, normalmente através de representantes do povo pela chamada “Assembleia Constituinte”.

     

    Quanto ao modo de elaboração: dogmáticas ou históricas.

    Dogmáticas: Sempre escritassão elaboradas em um dado momento por um órgão constituinte, segundo os dogmas ou ideias fundamentais existentes em determinada sociedade.

     

     

    a classificação da Constituição Federal de 1988 quanto à correspondência com a realidade, à origem e à dogmática, respectivamente

    a) Nominalista, promulgada e ortodoxa

    b) Nominalista, outorgada e eclética. 

    c) Normativa, outorgada e formal. 

    d) Normativa, promulgada e eclética

    e) Semântica, promulgada e formal. 

     

    MACETE:

    A constituição tem FORMA DE PEDRRA

    FORMAL - conteúdo

    Promulgada - Origem

    ESCRITA - forma

    DOGMÁTICA - elaboração

    RIGIDA - estabilidade

    REALIDADE - normativa

    ANALÍTICA - extensão

     

     

    ORIGEM ---------------> PROMULGADA.

    EXTENSÃO ------------> ANALÍTICA.

    CONTEÚDO -----------> FORMAL.

    MODO -----------------> DOGMATICA.

    IDEOLOGIA -----------> ECLÉTICA.

    ALTERABILIDADE ---> RIGIDA.

    REALIDADE -------->NORMATIVA

     

    1) Quanto a Origem:

    Promulgadas, populares ou democráticas: São aquelas produzidas com a participação popular, normalmente através de representantes do povo pela chamada “Assembleia Constituinte”.

     

    2) Quanto a Extensão:

    Analíticas, longas, extensas ou prolixas: Aquelas que possuem conteúdo extenso, que versam sobre matérias outras que não a organização básica do Estado. Contêm normas materialmente constitucionais e formalmente constitucionais.
     


    3) Quanto ao conteúdo/forma:

    Formal: São normas constitucionais todas aquelas que integram uma constituição escritaelaborada através de um processo especial, independentemente de seu conteúdo. Ou seja, aqui se leva em consideração o processo de elaboraçãoSe foram elaboradas através de um processo diferenciado e solene, é Constituição.
     

    4) Quanto a Elaboração/modo:

    Dogmáticas: Sempre escritassão elaboradas em um dado momento por um órgão constituinte, segundo os dogmas ou ideias fundamentais existentes em determinada sociedade.

     

    5) Quanto a ideologia:

    Eclética: Aquela formada por ideologias conciliatória. É o caso da Constituição Brasileira.
     

    6) Quanto a Estabilidade ou Alterabilidade: 

    Rígidas: Quando exige um processo legislativo especial para a modificação de seu textomais difícil do que o processo legislativo das demais leis do ordenamento jurídico.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e as características da nossa atual Constituição Federal.

    A nossa atual Constituição Federal (1988) é promulgada, rígida, analítica, formal, escrita e dogmática.

    DICA:

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 = "PRAFED"

    P = Promulgada/Popular (Quanto à origem)

    NÃO É OUTORGADA.

    R = Rígida (Quanto à mutabilidade/estabilidade)

    NÃO É SEMIRRÍGIDA, SEMIFLEXÍVEL, FLEXÍVEL OU IMUTÁVEL.

    A = Analítica (Quanto à extensão)

    NÃO É SINTÉTICA.

    F = Formal (Quanto ao conteúdo)

    NÃO É MATERIAL/SUBSTANCIAL.

    E = Escrita (Quanto à forma)

    D = Dogmática (Quanto ao modo de elaboração)

    A CF/88 É DOGMÁTICA HETERODOXA/ECLÉTICA/PRAGMÁTICA.

    ** NÃO É HISTÓRICA.

    Outras características da CF/88:

    1) Quanto à correspondência com a realidade = Normativa;

    2) Quanto à finalidade = Constituição-dirigente;

    3) Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;

    4) Quanto ao local da decretação = Autoconstituição/Autônoma;

    5) Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta;

    6) Quanto à ideologia = Eclética / Pragmática / Heterodoxa.

    DICA: RESOLVER A Q77036, A Q37699 E A Q51366 PARA COMPLEMENTAR ESSE ASSUNTO.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "d", sendo que as demais alternativas se encontram incorretas.

    GABARITO: LETRA "D".

  • Classificação da constituição

    Quanto a ideologia:

    Ortodoxa

    Possui apenas 1 ideologia

    Eclética

    Possui várias ideologia

  • NORMATIVA OU NOMINALISTA?

    A CF/88 se enquadra em qual dessas categorias? Não há uniformidade nessa classificação. Algumas provas objetivas de concursos consideraram como normativa. Para provas objetivas, talvez essa seja a resposta correta. No entanto, em provas dissertativas, é possível responder que a CF/88 é normativa, mas, em alguns aspectos, corresponderia à constituição nominal, como é o caso da questão do salário mínimo.


ID
2969440
Banca
IADES
Órgão
CRN - 3ª Região (SP e MS)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assente, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), os conselhos de fiscalização profissional, como o Conselho Regional de Nutrição, que têm natureza jurídica de autarquias. A respeito da forma de criação e da capacidade legislativa para propor a criação de autarquias, nos termos constitucionais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB. A

    CF, art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • Gabarito letra A para os não assinantes.

    Um pequeno Resumo sobre as Autarquias:

    Criação: Lei cria;

    Personalidade jurídica: Direito Público;

    Objeto: Serviços públicos de atividades típica do Estado;

    Bens: Impenhoráveis;

    Contratos: através de licitação;

    Autonomia: Administrativa e financeira;

    Contratação: estatutários;

    Privilégios em Juízo: Sim;

    Capital: Público;

    Respondem pela justiça: Federal;

    Alguns exemplos: EMBRATUR, INSS, INMETRO etc.

  • resposta A

    Pelo fato de que administrar é uma tarefa típica do executivo

  • Medida provisória tem força de lei, é admitida para criação de autarquia. Não concordo com o gabarito

  • É possível que alternativa B) esteja correta também. Segue o julgado do STF que "permite" a criação de Autarquia por meio de MP:

    "STF mantém Instituto Chico Mendes, mas dá dois anos para Congresso editar nova lei sobre a autarquia O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Lei 11.516/2007, que criou o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), mas deu um prazo de dois anos para que o Congresso Nacional edite nova lei para garantir a continuidade da autarquia.

    A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4029, ajuizada na Corte pela Associação Nacional dos Servidores do Ibama. Até lá, o instituto segue funcionando.

    Os ministros entenderam que a tramitação da Medida Provisória 366/2007, que deu origem à Lei 11.516/2007, não respeitou a tramitação legislativa prevista na Constituição Federal.

    Para a autora da ADI, a norma seria formalmente inconstitucional, uma vez que o ICMBio foi criado a partir de uma Medida Provisória do governo convertida na lei questionada, sem ter sido apreciada por uma comissão mista de deputados e senadores, como prevê a Constituição Federal em seu artigo 62, parágrafo 9º. A MP, diz a associação, foi convertida em lei com a emissão de parecer individual do relator, sem manifestação da comissão.

    Além disso, a matéria não possuiria as características de urgência e relevância a justificar a edição de medida provisória, ressalta a ação."

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=202057

  • QUE ESTRANHO!

    ENTÃO NENHUM OUTRO PODER PODE CRIAR UMA AUTARQUIA?

  • Livro Direito Administrativo Facilitado - Cyonil Borges, página 320 (grifo meu)

    É de competência reservada do Presidente da República a iniciativa de leis para a criação de Ministérios e órgãos da Administração Pública, e, por simetria, dos Governadores e Prefeitos. A CF/88 não é expressa quanto às entidades da Administração Indireta. No entanto, dando interpretação extensiva à CF, o STF considerou inconstitucional lei de iniciativa de parlamentar que disciplinava a extinção de sociedade de economia mista (ADI 724/RS). Nesse contexto, concluímos que as leis específicas para a criação das entidades da Administração Indireta são de iniciativa exclusiva do chefe do Executivo.

  • Criação de autarquias por MP, somente será possível, nos casos que a MP seja transformada em lei, caso contrário será vedado.

  • art 84 cf-88 competência do presidente.

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;   

    pq auternativa A ??? se o art 84 VI "nem criação ou extinção de órgãos públicos"

  • Acho que o gabarito tá equivocado, pois (1) autarquia pode ser criada por Medida Provisória (casuisticamente pode não haver a relevância e urgência necessárias), (2) não há vedação constitucional à utilização de Medida Provisória na criação de autarquias (art. 62, $1°) e (3) legislativo pode criar autarquia (art. 52, VII).
  • Minha contribuição.

    Autarquias => Entidade administrativa com personalidade jurídica de Direito Público criada por lei específica para o desempenho de atividades típicas do Estado.

    Características:

    a) Regime de pessoal: Estatutário

    b) Podem exercer o poder de polícia: Sim

    c) Imunidade de impostos: Sim, não pagam impostos sobre seus bens, rendas e serviços vinculados.

    d) Prazo quinquenal: suas dividas poderão ser cobradas em até 5 anos.

    e) Seus bens são públicos possuindo as seguintes características:

    ´´ Com o bem público NÃO tem PAPO.``

    Não => Penhora / Aliena / Prescreve / Onera

    Abraço!!!

  • Autarquia somente pode ser criada por Lei Específica.

  • as Autarquias:

    Criadas por lei

    Personalidade jurídica: Direito Público

  • “Autarquia – o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”

    O surgimento de uma autarquia se concretiza somente através de uma lei específica, de acordo com o art.37, inciso XIX da Constituição Federal, descrito na Emenda Constitucional 19/98. No âmbito federal, para se elaborar uma lei que favoreça a criação de uma autarquia, cabe somente ao Presidente da República (art. 61 § 1º, inciso II, alínea “e” da Constituição Federal), sendo também dirigida aos estados, municípios e Distrito Federal.

    Portanto, lei específica, de competência do chefe do Poder Executivo.

  • A

  • Já fiz outra questão nesse sentido.

    A criação e extinção das entidades da administração indireta deve se dar por meio de lei específica de iniciativa do Chefe do Executivo (presidente, governador ou prefeito - art. 61, II, e, CF), sob pena de configurar vício formal subjetivo de inconstitucionalidade.

  • Poderá ser criada autarquia somente por lei específica, de competência do chefe do Poder Executivo.

  • Principais características das Autarquias:

    • Pessoa jurídica de direito público

    • Criada para prestar serviço autônomo (ou seja, com capacidade de administrar-se com relativa independência, ou seja, não de maneira absoluta, já que sofre controle do poder que a criou)

    • Criada por lei específica

    • Com personalidade jurídica, patrimônio (que é transferido à autarquia quando da sua criação), administração e receitas próprias.

    • Vinculado a um órgão da administração direta

    • Executa atividades típicas da Administração Pública que exigem, para o seu melhor funcionamento gestão administrativa e financeira descentralizada, ou seja, as autarquias exercem atividades típicas da administração pública direta.

    • Tem autonomia financeira e parte da peça orçamentária. Na falta de recursos da Autarquia, o poder que a criou responde subsidiariamente.

    • Não tem capacidade política, ou seja, faltam-lhe as atividades legislativas e de direção.

    • As autarquias podem ser federais, estaduais ou municipais.

    • Sua finalidade é definida, com clareza, pela lei que as criou.

    • A autarquia possui patrimônio próprio, mas o capital é exclusivamente público.

    • São extintas por lei

    Decreto-Lei nº 200/1967, Autarquia é o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. ( o legislador excluiu aqueles serviços de natureza econômica, industrial, que são próprios das entidades públicas de direito privado).

  • E o ICMBio - Instituto Chico Mendes?? Que é uma autarquia federal que foi criada por MP tendo já sido julgada a CONSTITUCIONALIDADE pelo próprio STF. Penso que como foi citada a Jurisprudência do STF a resposta correta seria a alternativa B, se estivesse no enunciado a questão somente LEGAL aí sim seria o gabarito a letra A.

  • a questão menciona explicitamente a jurisprudência do STF, então a alternativa correta, sem dúvidas é a letra "B".

    Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI FEDERAL Nº 11.516/07. CRIAÇÃO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE. LEGITIMIDADE DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DO IBAMA. ENTIDADE DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 62, CAPUT E § 9º, DA CONSTITUIÇÃO. NÃO EMISSÃO DE PARECER PELA COMISSÃO MISTA PARLAMENTAR. INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 5º, CAPUT, E 6º, CAPUT E PARÁGRAFOS 1º E 2º, DA RESOLUÇÃO Nº 1 DE 2002 DO CONGRESSO NACIONAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS TEMPORAIS DA NULIDADE (ART. 27 DA LEI 9.868/99). AÇÃO DIRETA PARCIALMENTE PROCEDENTE. (…) ADI nº 4.029

  • Também achei estranho o Gabarito, e acho que merece anulação.

    A notícia do julgado do ICMBio dá a entender que o STF permite MP para criação de autarquia, mas se analisarmos detidamente, vemos que na verdade não foi bem isso:

    O "Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Lei 11.516/2007, que criou o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), mas deu um prazo de dois anos para que o Congresso Nacional edite nova lei."

    O que ocorreu foi uma modulação de efeitos, por razões de segurança jurídica.

    O STF não admite MP para criação de Autarquia.

    Abraços

  • Gab: A.

    Acredito que o Bizú da questão está em "NOS TERMOS CONSTITUCIONAIS" (CF), apesar de citar jurisprudência no enunciado.

    >>>>>> CF, art. 37, XIX 

    Bons Estudos.

  • A presente questão trata do tema autarquia.


    Em linhas gerais, autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada por lei e integrante da Administração Pública Indireta, que desempenha atividade típica de Estado.


    A entidade é instituída diretamente pela lei, de iniciativa do chefe do Executivo, conforme dispõem os art. 37, XIX, c/c art. 61, § 1.º, II, “b" e “e", da Constituição Federal. A sua personalidade jurídica começa com a vigência da lei criadora, não sendo necessária a inscrição dos atos constitutivos no Registro competente. A extinção da entidade, em razão do princípio da simetria das formas jurídicas, depende de lei.


    A reserva legal, exigida para a instituição da autarquia, não impede que o detalhamento da sua estruturação interna seja estabelecido por ato administrativo, normalmente Decreto.



    Literalmente, temos:


    “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:


    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação".



    “Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.


    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:


    II - disponham sobre:


    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;


    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI".  

    Passemos a analisar cada uma das alternativas:



    A – CERTA – a criação de autarquia exige lei específica de competência privativa do chefe do Poder Executivo. Como afirmado na explanação supra, trata-se de lei strictu sensu – princípio da reserva legal.


    B – ERRADA – não se admite a criação de autarquia por medida provisória.


    C – ERRADA – a criação de autarquia exige lei específica de competência privativa do chefe do Poder Executivo.


    D – ERRADA – a competência para a propositura da lei criadora da autarquia é privativa do chefe do Poder Executivo.


    E – ERRADA – a autarquia é criada por lei específica, de iniciativa do chefe do Poder Executivo.

     






    Gabarito da banca e do professor: A

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)

  • E a MP que criou a ANM (Agência Nacional de Minieração) em 2017?...

  • A questão não indaga a jurisprudência do STF, mas sim os termos constitucionais: "Assente, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), os conselhos de fiscalização profissional, como o Conselho Regional de Nutrição, que têm natureza jurídica de autarquias. A respeito da forma de criação e da capacidade legislativa para propor a criação de autarquias, nos termos constitucionais, assinale a alternativa correta". Assim, a primeira parte da questão nem precisa ser lida.

    Nos termos constitucionais, a autarquia é instituída pela lei, de iniciativa do chefe do Executivo (art. 37, XIX, c/c art. 61, §1º, II, "b" e "e", da CRFB).

    No mais, apenas para complementar, mencione-se que a reserva legal, exigida para a instituição da autarquia, não impede que o detalhamento da sua estruturação interna seja estabelecido por ato administrativo.


ID
2969443
Banca
IADES
Órgão
CRN - 3ª Região (SP e MS)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que tange à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    ART. 24 LINDB

  • Gabarito Letra D

    Complementando..

    Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.

    Art. 24. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.   

  • Alterações trazidas pela Lei 13.655/2019.

    link:

  • a) errada, art 27

    b) errada, art 4º

    c) errada, art 28

    d) certa, art 24

    e) errada, art 10, § 1º

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Diz o legislador, no art. 27 da LINDB, que “a decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos". “O dispositivo em questão visa evitar que partes, públicas ou privadas, em processo na esfera administrativa, controladora ou judicial aufiram benefícios indevidos ou sofram prejuízos anormais ou injustos resultantes do próprio processo ou da conduta de qualquer dos envolvidos. O art. 27 tomou o cuidado de exigir que a decisão que impõe compensação seja motivada e precedida da oitiva das partes. Há, também nesse caso, a possibilidade de celebração de compromisso processual entre os envolvidos". Incorreta;


    B) De acordo com o art. 4º da LINDB, “quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito". Trata-se da proibição ao “non liquet": não pode o juiz deixar de julgar por não saber como decidir. Caso a lei seja omissa, deverá se socorrer das fontes diretas secundárias (analogia, costumes e princípios gerais do direito). Doutrina moderna rechaça a ideia de que seja estabelecida uma ordem preferencial e taxativa, pois temos outras fontes: doutrina e jurisprudência, bem como a equidade. No mais, ela não considera princípios como fontes secundárias. Desde a CRFB de 88, tem-se as regras, cujas espécies são normas jurídicas e princípios, sendo o princípio também considerado como fonte primaria, ao lado das regras. Incorreta;

    C) Pelo disposto no art. 28 da LINDB, “o agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro". “O art. 28 quer dar a segurança necessária para que o agente público possa desempenhar suas funções. Por isso afirma que ele só responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões em caso de dolo ou erro grosseiro (o que inclui situações de negligência grave, imprudência grave ou imperícia grave) (...)". Incorreta;
     

    D) Em harmonia com o art. 24 da LINDB. De acordo com o entendimento do Ministério Público Federal, cuida-se de previsão perigosa, já que amplia muito a possibilidade de “convalidação" dos atos viciados, não fazendo qualquer ressalva quanto a ilegalidades graves. Correta;

    E) Dispõe o legislador, no § 1º do art. 10 da LINDB, que “a sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus". No mesmo sentido, temos o art. 5º, inciso XXXI da CRFB: “a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus". A sucessão por morte ou ausência obedece à lei do domicílio e não da nacionalidade, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens. No que toca à sucessão dos bens do estrangeiro situados no BR, de fato será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. Incorreta.




    Resposta: D 
  • A) Art. 27. A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.

    B) Art. 4.  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. 

    C) Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.

    D) Art. 24. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas. RESPOSTA CORRETA

    E) Art. 10.  § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

    Fonte: LINDB

  • ART. 24 LINDB a Revisão não retroage, seu efeito portanto, é EX-NUNC, valendo dali para frente. esta seria a interpretação do art.24 da LINDB.

  • O agente público responderá pessoalmente pelas próprias decisões ou opiniões técnicas EM CASO DE DOLO/ERRO GROSSEIRO.

  • Artigo 24 da LINDB!!

  • ATO JURÍDICO PERFEITO – DIREITO ADQUIRIDO – COISA JULGADA

    PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DAS NORMAS (ART. 6º DA LINDB) – a lei não se aplica às situações constituídas anteriormente. Princípio que assegura a certeza, segurança e a estabilidade do ordenar jurídico. Preserva as situações nas quais o direito individual prevalece. Não tem critério absoluto, pode ser relativizada. Logo, a irretroatividade é a regra, a retroatividade exceção.

    LINDB   Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.          

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.                    

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.                 

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso

     

    RESUMINDO

    ATO JURÍDICO PERFEITO: > CONSUMADO, já se consumou, segundo a norma vigente no tempo em que se praticou o ato.

    DIREITO ADQUIRIDO:  > INALTERÁVEL, já se integrou ao patrimônio e à personalidade de seu titular.

    COISA JULGADA: > IRRECORRÍVEL,  decisão da qual não cabe mais nenhum recurso.

    Q950862 A respeito do ato jurídico perfeito, julgue o item subsecutivo.

    O ato jurídico perfeito é aquele já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que tenha sido efetuado.  (CORRETO)

  • a) A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, não poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos. – INCORRETA: na verdade, será possível impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou conduta dos envolvidos (LINDB, Art. 27. A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.).

    b) Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes, os princípios gerais de direito, a doutrina e a jurisprudência. – INCORRETA: a doutrina e a jurisprudência não são métodos de integração do direito admitidos pela LINDB (Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito).

    c) O agente público responderá pessoalmente pelas próprias decisões ou opiniões técnicas somente em caso de dolo. – INCORRETA: além do dolo, também o erro grosseiro justifica a responsabilização pessoal do agente, nesse caso (LINDB, Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.).

    d) A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado, levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas. – CORRETA: LINDB, Art. 24. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.

    e) A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, mesmo que a lei pessoal do de cujus seja mais favorável. – INCORRETA: a lei brasileira é aplicada em proveito do cônjuge e filhos brasileiros (ou de quem os represente), se se revelar mais favorável que a lei pessoal do falecido (na sucessão de bens de estrangeiro situados em solo brasileiro). Confira: LINDB, Art. 10., § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

    Resposta: D

  • A. ERRADO. Possível a compensação por benefício indevido ou prejuízo anormal

    B. ERRADO. Decidirá com base na analogia, costumes e princípios gerais do direito

    C. ERRADO. Responderá pessoalmente em caso de dolo ou erro grosseiro

    D. CORRETO.

    E. ERRADO. Aplica-se a lei do de cujus caso seja mais favorável

  • Todo esse oba-oba pra dizer que deve-se respeitar o ato jurídico perfeito

  • gab. D

    Fonte: LINDB

    A A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, não poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos. ❌

    Art. 27. A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.

    B Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes, os princípios gerais de direito, a doutrina e a jurisprudência.

    Art. 4.  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. 

    Meu Mnemônico:

    Ana Costuma Peidar. Rsrsrs...

    Parece besteira, mas eu nunca mais esqueci.

    C O agente público responderá pessoalmente pelas próprias decisões ou opiniões técnicas somente em caso de dolo. ❌

    Art. 28. ... dolo ou erro grosseiro.

    D A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado, levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.

    Art. 24.

    E A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, mesmo que a lei pessoal do de cujus seja mais favorável. ❌

    Art. 10.  § 1º ..., sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!


ID
2969446
Banca
IADES
Órgão
CRN - 3ª Região (SP e MS)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do instituto da cláusula penal, nos termos do Código Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POSTULANDO O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO AUTORAL COM CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA CLÁUSULA PENAL AVENÇADA. REDUÇÃO DE OFÍCIO DA MULTA CONTRATUAL PELA CORTE ESTADUAL.

    1. Em que pese ser a cláusula penal elemento oriundo de convenção entre os contratantes, sua fixação não fica ao total e ilimitado alvedrio destes, porquanto o atual Código Civil, diferentemente do diploma revogado, introduziu normas de ordem pública, imperativas e cogentes, que possuem o escopo de preservar o equilíbrio econômico financeiro da avença, afastando o excesso configurador de enriquecimento sem causa de qualquer uma das partes.

    2. Entre tais normas, destaca-se o disposto no artigo 413 do Código Civil de 2002, segundo o qual a cláusula penal deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.(...)

    REsp 1447247(2013/0099452-0 de 04/06/2018)

    https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/?src=1.1.2&aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&num_registro=201300994520

  • GABARITO LETRA B

    A)     (ERRADA) O valor da cominação imposta na cláusula penal pode exceder o da obrigação principal.

    Art. 412 CC. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal

    B)     (CORRETA) Se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, a penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

    Art. 413 CC A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

    C)     (ERRADA) Só incorre na pena o devedor ou o herdeiro do devedor que a infringir, e proporcionalmente à própria parte na obrigação, no caso de obrigação indivisível.

    Art. 414 CC Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

    D)     (ERRADA) Para exigir a pena convencional, é necessário o credor alegar prejuízo.

    Art. 416 CC. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.

    E)     (ERRADA) Caso o prejuízo exceda o previsto na cláusula penal, o credor poderá exigir indenização suplementar, mesmo que não tenha sido convencionado.

    Art. 416. .

    Parágrafo único. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.

  • Vale lembrar: cláusula penal incorre em pleno direito o devedor, desde que CULPOSAMENTE. (408)

    valor n pode exceder ao do principal. Só o culpado responde integralmente.

    pena convencional não precisa demonstrar prejuizo. MAAAS, se for convencionado indenizaçao suplementar, deve-se o credor demonstrar o PREJU.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Nas lições de Orlando Gomes, a multa contratual/cláusula penal/pena convencional pode ser conceituada como “pacto sucessório pelo qual as partes de um contrato fixam, de antemão, o valor das perdas e danos que por acaso se verifiquem em consequência da inexecução culposa da obrigação (GOMES, Orlando. Obrigações. Atualizador: Edvaldo Brito. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005. p. 159). Tem previsão no art. 408 e seguintes do CC e guarda semelhança com as perdas e danos. Acontece que a cláusula penal é arbitrada pelos próprios contratantes, sendo o seu valor limitado ao valor da obrigação principal e é nesse sentido o art. 412 do CC: “O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal". Caso isso ocorra, o juiz determinará a sua redução, sendo considerado ineficaz apenas o excesso. Incorreta;

    B) Em harmonia com a previsão do art. 413 do CC. Trata-se de uma disposição de ordem pública, podendo a redução ser determinada de ofício pelo juiz. Correta;

    C) Pelo disposto no art. 415 do CC, “quando a obrigação for divisível, só incorre na pena o devedor ou o herdeiro do devedor que a infringir, e proporcionalmente à sua parte na obrigação". Portanto, só o culpado responderá, de maneira proporcional à que tiver na obrigação principal. Incorreta;

    D) Uma das vantagens da cláusula penal é justamente a do credor não precisar provar o prejuízo. Basta, apenas, a prova do inadimplemento da obrigação, ao contrário das perdas e danos, que são fixados pelo juiz com base nos prejuízos alegados e comprovados. Nesse sentido é a redação do art. 416 do CC: “Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo". Incorreta;

    E) Conforme o § ú do art. 416, “ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente". A cláusula penal é muito vantajosa para o credor, já que não precisa comprovar prejuízo; contudo, corre-se o risco do prejuízo ser superior ao valor da cláusula penal, de modo que a lei não lhe permite exigir indenização suplementar do devedor. Neste caso, restará ao credor deixar de lado a cláusula penal e pleitear perdas e danos, de maneira que ele possa ser ressarcido integralmente do prejuízo. A desvantagem é que terá de provar o prejuízo alegado, sendo que, se optar por cobrar a cláusula penal, estará dispensado desse ônus. Nada impede, também, que as partes façam constar no contrato a possibilidade de cumulação, em que a cláusula penal funcionará como como taxa mínima de indenização, cabendo ao credor provar o prejuízo excedente para ter direito à indenização suplementar. Incorreta.




    Resposta: B 
  • Gabarito B

    Erro da E: Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. 


ID
2969449
Banca
IADES
Órgão
CRN - 3ª Região (SP e MS)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Conselho Regional de Nutrição (CRN) local firmou contrato de empreitada com determinada empresa de construção, a fim de edificar a nova sede do conselho. O referido contrato foi encaminhado ao Departamento Jurídico do CRN para análise.


Considerando a situação hipotética apresentada e as várias espécies de contrato previstas no Código Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - "E".

    Nos termos do Código Civil Brasileiro:

    A - errada: Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial;

    B - errada: Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de CINCO ANOS, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo;

    C - errada: Art. 626. NÃO se extingue o contrato de empreitada pela morte de qualquer das partes, SALVO se ajustado em consideração às qualidades pessoais do empreiteiro;

    D - errada: Art. 612. Se o empreiteiro só forneceu mão-de-obra, todos os riscos em que não tiver culpa correrão por conta do dono;

    E - CORRETA: Art. 619. Salvo estipulação em contrário, o empreiteiro que se incumbir de executar uma obra, segundo plano aceito por quem a encomendou, não terá direito a exigir acréscimo no preço, ainda que sejam introduzidas modificações no projeto, a não ser que estas resultem de instruções escritas do dono da obra.

    Bons estudos e sucesso na trajetória!

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) De acordo com o art. 474 do CC, “a cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial". A cláusula resolutiva tácita é inerente a todo e qualquer contrato, devendo o prejudicado ingressar com ação judicial para que, na sentença, o juiz desconstitua o negócio jurídico, tendo a mesma eficácia desconstitutiva, com efeito “ex nunc". Situação diferente é se a cláusula estiver prevista no contrato, também denominada de pacto comissório, em que, diante do inadimplemento, não se faz necessária a propositura de uma ação. Incorreta;

    B) Empreitada é o contrato mediante o qual o empreiteiro obriga-se a executar uma obra, pessoalmente ou por meio de terceiros, segundo as orientações do dono da obra, sendo a remuneração paga por este. Tem previsão no art. 610 e seguintes do CC. Diz o legislador, no art. 618 do CC, que “nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo". Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona chamam esse prazo de 5 anos de GARANTIA LEGAL, imposta ao empreiteiro e, durante esse período, ele assume a responsabilidade objetiva, dispensando-se a demonstração de culpa. Após o transcurso dos 5 anos, a responsabilidade passará a ser subjetiva. Cuidado, pois esse prazo é aplicado à empreitada que tenha como objeto construções vultuosas (prédios, pontes, viadutos), pois para as pequenas obras deveremos aplicar o art. 445 do CC. Incorreta;

    C) A previsão do art. 626 do CC é no sentido de que “não se extingue o contrato de empreitada pela morte de qualquer das partes, salvo se ajustado em consideração às qualidades pessoais do empreiteiro". Estamos, pois, diante de um contrato não personalíssimo, razão pela qual o óbito de um dos contraentes não gera a extinção do contrato, além de permitir ao empreiteiro se fazer substituir por outra pessoa através da subcontratação. Incorreta;

    D) Temos a empreitada de lavor, em que o empreiteiro empresta, apenas, a sua força de trabalho para a obtenção do resultado almejado, devendo o dono da obra fornecer o material; e a empreitada mista/de materiais, em que, além da força de trabalho, o empreiteiro fornece os materiais. Diante da omissão do contrato, a obrigação de fornecer os materiais será do dono da obra, de acordo com o art. 610, § 1º do CC. No que toca a assertiva, ela está em desconformidade com a previsão do art. 612 do CC: “Se o empreiteiro só forneceu mão-de-obra, todos os riscos em que não tiver culpa correrão por conta do dono". Incorreta;

    E) Em harmonia com a previsão do art. 619 do CC. Verifica-se a presença do Princípio da Obrigatoriedade dos Contratos, em que as partes se vinculam ao que foi estipulado. Assim, não pode o empreiteiro alterá-lo. Se foi combinado construir A, não pode ele construir A mais B. A alteração poderá ocorrer diante da autorização expressa ou tácita, caput e parágrafo único do art. 619 do CC respectivamente. Sendo expressa, deverá ser feita por escrito. Correta.



    Resposta: E 
  • Atenção!

    Morte das partes x contrato de prestação de serviços

    Morte das partes x contrato de empreitada

    No contrato de prestação de serviços, a morte das partes encerra o contrato.

    Veja: Art. 607. O contrato de prestação de serviço acaba com a morte de qualquer das partes. Termina, ainda, pelo escoamento do prazo, pela conclusão da obra, pela rescisão do contrato mediante aviso prévio, por inadimplemento de qualquer das partes ou pela impossibilidade da continuação do contrato, motivada por força maior.

    Diferentemente do que ocorre no contrato de empreitada.

    Veja: Art. 626. Não se extingue o contrato de empreitada pela morte de qualquer das partes, salvo se ajustado em consideração às qualidades pessoais do empreiteiro.


ID
2969452
Banca
IADES
Órgão
CRN - 3ª Região (SP e MS)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Não definido

A. S. P. e T. A. R., funcionárias do Conselho Regional de Nutrição (CRN), após discussão verbal, entraram em luta corporal, vindo A. S. P. a arremessar um jarro de planta em direção a T. A. R., que se abaixou, de modo que o jarro atingiu um veículo de propriedade de M. D. C. estacionado em via pública.


A respeito desse caso hipotético, com base na responsabilidade civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Creio que a questão é passível de anulação, pois em momento algum foi demonstrado que o ato praticado tinha ligação com a função pública nem que a briga ocorreu dentro do órgão.


ID
2969455
Banca
IADES
Órgão
CRN - 3ª Região (SP e MS)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que se refere às provas no direito processual civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 429. Incumbe o ônus da prova quando:

    I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;

    II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.

  • A) O ônus da prova incumbirá à parte que produziu o documento, quando for contestada a autenticidade deste.

    CORRETA!!! Fundamento no artigo 429 do CPC:

    "Art. 429. Incumbe o ônus da prova quando:

    I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;

    II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento."

    B) Ao juiz caberá, somente a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

    ERRADA!!!

    "Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito."

    C) Não é permitido ao juiz admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

    ERRADA!!!

    "Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório."

    D) A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, no caso de recair sobre direito indisponível da parte.

    ERRADA!!! Fundamento no art. 373, § 3º do CPC:

    "§ 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito."

    E) A declaração quanto à falsidade de documento juntado como prova dos fatos jamais alcançará a autoridade da coisa julgada.

    ERRADA!!!

    "Art. 433. A declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada."

  • Em relação à impugnação de documento:

    a) Alegação de FALsidade: daquele que fala.

    b) Alegação de AUTenticidade: do autor da prova.

    Abraços !!

  • Dica de algum bom coração aqui do QC (infelizmente não lembro quem):

    FALsidade: prova quem FALa que é falso.

    AUtenticidade: o AUtor prova, ou seja, quem produziu o documento.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 429. Incumbe o ônus da prova quando: II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.

    b) ERRADO: Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

    c) ERRADO: Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

    d) ERRADO: Art. 373. § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando: I - recair sobre direito indisponível da parte;

    e) ERRADO: Art. 433. A declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada.

  • Art. 429. Incumbe o ônus da prova quando:

    I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir

    II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento

  • Art. 429. Incumbe o ônus da prova quando:

    I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir

    II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento

  • Vale lembrar:

    Falsidade deve ser arguida em:

    • contestação
    • réplica
    • 15 dias da juntada do documento

    obs. Falsidade será resolvida como questão incidental ou como questão principal se a parte requerer.

    obs. Não suspensão do processo para análise da falsidade.


ID
2969458
Banca
IADES
Órgão
CRN - 3ª Região (SP e MS)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com os procedimentos especiais do Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 543.  Se o objeto da prestação for coisa indeterminada e a escolha couber ao credor, será este citado para exercer o direito dentro de 5 (cinco) dias, se outro prazo não constar de lei ou do contrato, ou para aceitar que o devedor a faça, devendo o juiz, ao despachar a petição inicial, fixar lugar, dia e hora em que se fará a entrega, sob pena de depósito.

  • a alternativa "D" inverteu turbação e esbulho:

    Art. 560. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.

  • letra A - errada

    Art. 557. Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.

    letra B - errada

    Art. 647......

    Parágrafo único. O juiz poderá, em decisão fundamentada, deferir antecipadamente a qualquer dos herdeiros o exercício dos direitos de usar e de fruir de determinado bem, com a condição de que, ao término do inventário, tal bem integre a cota desse herdeiro, cabendo a este, desde o deferimento, todos os ônus e bônus decorrentes do exercício daqueles direitos.

    letra C - errada

    Art. 700.....

    ...........................................................

    § 7º Na ação monitória, admite-se citação por qualquer dos meios permitidos para o procedimento comum.

    letra D - errada

    Art. 560. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.

    letra C - certa

    Art. 543. Se o objeto da prestação for coisa indeterminada e a escolha couber ao credor, será este citado para exercer o direito dentro de 5 (cinco) dias, se outro prazo não constar de lei ou do contrato, ou para aceitar que o devedor a faça, devendo o juiz, ao despachar a petição inicial, fixar lugar, dia e hora em que se fará a entrega, sob pena de depósito.

  • Gente, desculpa caso eu ofenda alguém, mas o mnemonico que eu criei foi: (masturbaçao- MAnutençao em caso de turBAÇAO).

  • RESPOSTA LETRA E

    Artigo 543, do CPC.

  • a) É vedado propor ação de reconhecimento de domínio, exceto se for pretendida em face de terceira pessoa.

    d) Mantido: turbação;

    Reintegrado: esbulho;

  • TurbAção: mAntido

    Esbulho: reintEgrado

  • Gabarito: E.

    A) Art. 557 do CPC: Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.

    B) Art. 647, §Ú, do CPC: O juiz poderá, em decisão fundamentada, deferir antecipadamente a qualquer dos herdeiros o exercício dos direitos de usar e de fruir de determinado bem, com a condição de que, ao término do inventário, tal bem integre a cota desse herdeiro, cabendo a este, desde o deferimento, todos os ônus e bônus decorrentes do exercício daqueles direitos.

    C) Art. 700, § 7º, do CPC: Na ação monitória, admite-se citação por qualquer dos meios permitidos para o procedimento comum.

    D) Art. 560 do CPC: O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.

    E) Art. 543 do CPC: Se o objeto da prestação for coisa indeterminada e a escolha couber ao credor, será este citado para exercer o direito dentro de 5 (cinco) dias, se outro prazo não constar de lei ou do contrato, ou para aceitar que o devedor a faça, devendo o juiz, ao despachar a petição inicial, fixar lugar, dia e hora em que se fará a entrega, sob pena de depósito.

  • LETRA E procedimento especial de ação de consignação

ID
2969461
Banca
IADES
Órgão
CRN - 3ª Região (SP e MS)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando as regras de competência estabelecidas no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Erro da A - Art. 46. CPC A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    ( Obs Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.);

    Alternativa B correta Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

    Erro da c - Tanto a incompetência absoluta como a relativa deve ser alegada na preliminar de contestação;

    Erro da D - Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

    II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

    Erro da E - Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petiçãoinicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.);

  • vacilei nessa.

  • Não compreendi esse gabarito. na alternativa "b" o final dela diz : Salvo decisão judicial em contrário, ou seja, aplica-se a decisão prolatado por juiz incompetente até que outra seja prolatada por juiz competente, não aplicando essa regra ao caso da decisão do segundo juiz divergir da primeira ? Não faz sentido essa reação.

  • GABARITO LETRA B

    Art. 64 § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

  • Fui por exclusão, porque essa parte final da letra b para mim não fez sentido nenhum.

    Os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente deverão ser conservados até que outra seja proferida pelo juízo competente, se for o caso, salvo decisão judicial em sentido contrário.

  • I - Item falso: artigo 46 do CPC: A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta,em regra, no foro de domicílio DO RÉU.

    II - Item verdadeiro, teor do artigo 64, § 4º do CPC (inverteram somente a ordem)

    III - Item falso. A incompetência relativa deve ser alegada em preliminar de contestação (artigo 64 do CPC)

    IV - Item falso: as ações de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho, bem como as sujeitas à justiça eleitoral e do trabalho são EXCEÇÕES à regra do caput, previstas no artigo 45, I e II do CPC

    V - Item falso: artigo 43 do CPC "AINDA QUANDO SUPRIMIREM" quando o texto da lei diz "SALVO QUANDO SUPRIMIREM"

  • A mudança na ordem da frase alterou o sentido. Parece que é permitido a uma decisão impedir que outra lhe retire a eficácia. Questão PESSIMA!

ID
2969464
Banca
IADES
Órgão
CRN - 3ª Região (SP e MS)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em razão de descumprimento contratual, o Conselho Regional de Nutrição (CRN) ajuizou demanda em desfavor de uma empresa de manutenção de informática, entretanto, o juízo, ao receber a ação, julgou liminarmente o pedido improcedente, por entender que houve contrariedade a enunciado de súmula do Tribunal de Justiça competente. Contra a referida decisão, o jurídico do CRN interpôs apelação.


Quanto a essa situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • DA IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 2º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do .

    § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    § 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

  • Resumo - Improcedência liminar do pedido - ILP (art. 332, CPC)

    * Causas que dispensam fase INSTRUTÓRIA;

    * Juiz não cita o réu, ele julga liminarmente improcedente o pedido que CONTRARIA:

    o  Súmula STF/STJ;

    o  Acórdão proferido pelo STF/STJ em recursos repetitivos;

    o  Entendimento firmado em IAC/IRDR;

    o  Enunciado de súmula de TJ sobre direito local.

    o  Casos em que se verifique decadência/prescrição;

    * Juiz proferirá sentença, da qual cabe apelação.

    * Se autor apela, juiz pode se retratar em 5 dias;

    * Se juiz:

    o  Retrata-se => processo segue => réu é citado;

    o  Não se retrata => réu é citado para apresentar contrarrazões à apelação do autor, em 15 dias.

    * Enunciado 507 do FPPC: O art. 332 aplica-se ao sistema de Juizados Especiais.

    * Enunciado 508 do FPPC: Interposto recurso inominado contra sentença que julga liminarmente improcedente o pedido, o juiz pode retratar-se em cinco dias.

    * Enunciado 43, ENFAM: O 332 do CPC/2015 se aplica ao sistema de juizados especiais; e disposto no respectivo inciso IV também abrange os enunciados e súmulas dos seus órgãos colegiados competentes.

  • A) INCORRETA - Contra sentença que julga liminarmente improcedente o pedido caberá apelação. CPC Art. 332 § 2º

    B) INCORRETA - Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu - CPC Art. 332 § 4º

    C) INCORRETA - Caso haja retração o processo seguirá, conforme já citado. Caso não haja, aí sim, o juiz determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. CPC Art. 332 § 4º

    D) CORRETA - Interposta a apelação, o juiz poderá (faculdade) retratar-se em 5 (cinco) dias. CPC Art. 332 § 3º

    E) INCORRETA - O recurso será apreciado pelo juízo que julgou o pedido.

  • LETRA D CORRETA

    CPC

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 2º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do ART 241

    § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    § 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

  • CUIDADO COM AS INFORMAÇÕES ERRADAS, coleguinhas!

    Haverá CITAÇÃO nos dois casos, não intimação!

    ART. 332 § 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

  • ATENÇÃO! CUIDADO COM O COMENTÁRIO DO Luiz Tesser - @concurzito

    ESTÁ ERRADO!

    HAVERÁ CITAÇÃO E NÃO INTIMAÇÃO DO RÉU!

  • CORRETA:

    D) Será facultado ao magistrado retratar-se no prazo de cinco dias. [Estamos no tópico "Improcedência Liminar do Pedido", Art. 332. § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias. ]

    Incorretas:

    a) O juízo não conhecerá da apelação interposta, em virtude de o recurso cabível ser o agravo de instrumento. [Incorreta. Na verdade o recurso cabível é APELAÇÃO, conforme Art. 332. § 3º ]

    b) Ocorrendo retratação, o juízo dará prosseguimento ao processo sem que o réu seja citado. [Incorreta. Caso o juiz se retrate, Art. 332. § 4º: Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu,... ]

    c) O réu deverá ser citado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, caso haja retratação do juízo que proferiu a sentença. [Essa hipótese de apresentar contrarrazões está prevista quando o juiz não se retrata. Conforme a segunda parte do dispositivo: Art. 332. § 4º. ... E, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. ]

    e) O processo será encaminhado imediatamente ao tribunal de justiça para julgamento da apelação, por se tratar de improcedência liminar do pedido. [Não é enviado imediatamente ao TJ. O advogado do CRN vai primeiro APELAR, e, caso o juiz não se retrate, o réu será citado para apresentar contrarrazões (prazo 15 dias), para, por último, a demanda ser enviada para o Tribunal, conforme Art 332, § 4º.]


ID
2969467
Banca
IADES
Órgão
CRN - 3ª Região (SP e MS)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de dispensa e inexigibilidade de licitação, assinale a alternativa que apresenta hipótese taxativa de licitação dispensada, isto é, quando a licitação não é admitida, conforme o previsto n° art. 17 da Lei nº 8.666/1993. 

Alternativas
Comentários
  • Licitação dispensada é aquela assim declarada, pela própria Lei, sendo que os casos de licitação dispensada estão regulados no art. 17, incisos I e II da .

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) dação em pagamento;

  • Licitação dispensada é gênero ,que se divide em duas espécies ,quais sejam,licitação dispensada(art.17) e dispensável (art.24).No primeiro caso, o administrador é impedido por lei de realizar a licitação.No segundo ,o legislador faculta o administrador de realizar a licitação.

    Para fins de prova,é imprescindível vc memorizar o art.25(mais importante) e o art.24. O art. 17 é bom dar uma perpassada nele por alto.

    Fonte: apostila afacon

    JOÃO 3:16 Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho Unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna.

  • Gabarito letra A.

    Em vez de tentar guardar os casos de dispensa de licitação, que são muitos, tente decorar os casos de inexigibilidade que são só 3. É o famoso ARTISTA EXNObE

    ARTISTA

    EX- exclusivo fornecedor

    NObE - notória Especialização.

    Como hoje em dia também é importante saber a letra de Lei, segue:

    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública."

  • Gabarito: letra A

    complementando

    a) A alienação de bens imóveis da administração pública estará dispensada nos casos de dação em pagamento.

    b) Nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem, a licitação será inexigível. (dispensável art. 24, III).

    c) A licitação será inexigível quando a União precisar intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento. (dispensável art. 24, VI)

    d) A licitação será dispensada quando se tratar de serviços técnicos de natureza singular e de notória especialização. (inexigível).

    e) A licitação será dispensada quando houver a impossibilidade de competição, como no caso da existência de um fornecedor exclusivo. (inexigível).

  • Tem que saber a diferença entre dispensada, dispensável e inexigível.

     

    Dispensada: não há possibilidade de licitar por expressa previsão legal. O certame não deve ser realizado (rol taxativo).

    Dispensável: lei autoriza a não realização do certame, ainda que ele pudesse ser feito (rol taxativo).

    Inexigível: inviabilidade de competição (rol exemplificativo).

  • a) A alienação de bens imóveis da administração pública estará dispensada nos casos de dação em pagamento. GABARITO: Art. 17, I, "a";

    b) Nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem, a licitação será inexigível. DISPENSÁVEL: Art, 24,III;

    c) A licitação será inexigível quando a União precisar intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento. DISPENSÁVEL: Art, 24, VI ;

    d) A licitação será dispensada quando se tratar de serviços técnicos de natureza singular e de notória especialização. INEXIGÍVEL: Art, 25, II; 

    e) A licitação será dispensada quando houver a impossibilidade de competição, como no caso da existência de um fornecedor exclusivo. INEXIGÍVEL: Art, 25, I. 

  • As hipóteses de ocorrência de licitação dispensada estão dispostas in verbis no art. 17, incs. I e II da Lei nº. 8.666/93, que se apresentam por meio de uma lista que possui caráter exaustivo, não havendo como o administrador criar outras figuras:

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada a existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I – quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) dação em pagamento;

    b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo;

    c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art.24 desta Lei;

    d) investidura;

    e) venda à outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo;

    f) alienação, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis construídos e destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais de interesse social, por órgãos ou entidades da Administração Pública especificamente criados para esse fim;

    II – quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de usa oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação;

    b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública;

    c) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica;

    d) venda de títulos, na forma da legislação pertinente;

    e) venda de bens produzidos ou comercializados por entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades;

    f) venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe.” (grifos nossos).

    Pela transcrição acima, verificamos que as principais hipóteses de licitação dispensada estão voltadas para os institutos da dação em pagamento, da doação, da permuta, da investidura, da alienação de alguns itens, da concessão do direito real de uso, da locação e da permissão de uso.

    Além desses incisos, o art. 17 apresenta, ainda, o § 2º, que dispõe sobre a possibilidade de licitação dispensada quando a Administração conceder direito real de uso de bens imóveis, e esse uso se destinarem a outro órgão ou entidade da Administração Pública.

  • a) A alienação de bens imóveis da administração pública estará dispensada nos casos de dação em pagamento. GABARITO: Art. 17, I, "a"

  • Alguns autores costumam distinguir a licitação dispensável e a licitação dispensada. Aquela tem previsão no art. 24 do Estatuto e indica as hipóteses em que a licitação seria juridicamente viável, embora a lei dispense o administrador de realizá-la. A licitação dispensada, a seu turno, estampa as hipóteses em que o próprio Estatuto ordena que não se realize o procedimento licitatório; tais hipóteses estão previstas no art. 17, I e II, do Estatuto, e referem-se a alguns casos específicos de alienação de bens públicos

  • Competição inviável/ artista consagrado = inexigivel 

    Se tiver a ver com imóveis = dispensada

    O resto = dispensável

  • Quem sabe os casos de inexigibilidade (apenas), acerta este tipo de questão.

  • DISPENSADA: o administrador é impedido por lei de realizar a licitação

    Ex: A alienação de bens imóveis da administração pública nos casos de dação em pagamento.

    DISPENSÁVEL:legislador faculta o administrador de realizar a licitação.

    Ex: guerra, intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento

    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:quando houver inviabilidade de competição, em especial:ARTISTA EXNObE”

    ARTISTA

    EX- exclusivo fornecedor

    NObE - notória Especialização.

    Ex: serviços técnicos de natureza singular e de notória especialização.

    impossibilidade de competição, como no caso da existência de um fornecedor exclusivo.

  • MACETE

    DISPENSADA - observar se relaciona a ALIENAÇÃO

    INEXIBILIDADE - observar quando se tratar de FORNECIMENTO, NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, SERVIÇO SINGULAR.

    Vamos que vamos!!! Estamos perto do nosso sonho!

  • Bizu do prof Vandré: falou em dispensada e vc não sabe a resposta, chuta a alternativa q tiver "alienação"

    Gabarito: A

  • Art. 24.  É dispensável a licitação: 

     I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;  

     II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;    

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

    VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços

    Ano: 2014 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Ano: 2017 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Ano: 2017 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Ano: 2017 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Ano: 2016 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Ano: 2015 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Ano: 2015 Banca:  Órgão:  Prova: 

    será se o pessoal gosta de questão assim????

  • Tah, mas, o "conforme previsto do Art. 17, Inciso I, Alínea A, ele está ignorando o Artigo 19?

    Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

    Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório.

    (Revogado)

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • →Licitação inexigível - Impossibilidade de disputa. Portanto, não precisa fazer licitação. “Qualidade” do objeto do contrato. Art. 25.

     * Vinculada e Rol Exemplificativo.

    →Licitação dispensada - O administrador está impedido de licitar. Incide somente nas hipóteses das alíneas do inciso I do art. 17.

    * Vinculada e Rol Taxativo.

    →Licitação dispensávelA licitação fica a critério do administrador, isto é, segundo sua discricionariedade. Isto porque o art. 24 autoriza não licitar se o valor obedecer aos limites previstos no mesmo dispositivo.

    * Discricionária e Rol Exemplificativo.

    Rol = listagens de coisas

  • A questão cobrou do candidato conhecimento para identificar qual assertiva corresponde a licitação dispensada, de acordo com o artigo 17 da lei nº 8.666/93:

    A) CORRETA. Quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, DISPENSADA esta nos seguintes casos: a) dação em pagamento; (...) (Art. 17, I, "a")

    B) INCORRETA. Nesse caso da assertiva, a licitação será DISPENSÁVEL e não inexigível. (Art. 24, III, da lei nº 8.666/93)

    C) INCORRETA. Novamente, a assertiva traz um caso de licitação DISPENSÁVEL. (Art. 24, VI, da lei nº 8.666/93)

    D) INCORRETA. Nesse caso, a licitação será INEXIGÍVEL. (Art. 25, II, da lei nº 8.666/93)

    E) INCORRETA. Novamente, a banca trouxe mais um caso em que há inviabilidade de competição, ou seja, a licitação é INEXIGÍVEL. (Art. 25, I, da lei nº 8.666/93)

    GABARITO: LETRA "A".


ID
2969470
Banca
IADES
Órgão
CRN - 3ª Região (SP e MS)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos atos administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB. C

     A anulação tem fundamento no vício de legalidade. Deve ser declarada pela própria Administração e pode ser decretada pelo Judiciário, conforme sumulado pelo STF. Seus efeitos operam-se ex tunc. Porém, como toda regra tem exceções, nos casos em que a anulação do ato restar mais prejudicial ao interesse público, do que sua manutenção, pode deixar de ser decretada. Além disso, havendo anulação que afete terceiro de boa-fé, não haverá retroação dos efeitos, ou seja, excepcionalmente, os efeitos serão ex nunc.

    Observações Pertinentes:

    1) NA REVOGAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO, O PODER JUDICIÁRIO:

    NÃO PODEdeclarar a revogação

    PODEAvaliar com relação à LEGALIDADE

    2) PARA LEMBRAR DO EX TUNC E EX NUNC

    Ex tunc = Lembra testa ,ou seja ,quem leva um tapa na testa cai pra trás.Logicamente efeito ex tunc é efeito pra trás (anulaçâo)

    Ex nunc= Lembra nunca ,quem leva um tapa na nuca caí pra frente .Então ex nunc so afeta os caso de agora e futuro (revogação)

    3) SÚMULA 473 STF:

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • O poder judiciário só pode revogar seus próprios atos.

  • A) A revogação do ato administrativo ocorre nos casos de atos inválidos, que deixaram de ser convenientes ou oportunos ao interesse público, com efeitos ex tunc.

    R: Revogação é a retirada de atos válidos, sem qualquer vício. Outro erro no item é falar que ele é efeito ex tunc, sendo que na verdade é efeito ex nunc.

    B) A anulação do ato administrativo constitui a extinção do ato por motivos de ilegalidade e oportunidade, e possui somente efeitos ex nunc.

    R: Só anula algum ato analisando a legalidade, nunca analisa a conveniência e oportunidade. E o efeito da anulação é ex tunc.

    C) A anulação de um ato administrativo pode ser declarada pela própria administração pública e pelo Poder Judiciário.

    R: Súmula 473 do STF.

    D) A revogação é a extinção do ato administrativo por motivo de ilegalidade.

    R: A revogação analisa a conveniência e a oportunidade e não a ilegalidade.

    E) O ato administrativo vinculado só pode ser revogado.

    R: Ato administrativo vinculado pode ser anulado.

  • De maneira objetiva:

    A) A revogação pressupõe a análise de mérito de um ato administrativo e recaí sobre um ato legal

    significa que não pode ser feita pelo poder judiciário. e o efeito produzido é ex-nunc.

    B) O efeito da anulação é ex-tunc não esqueça que a anulação respeita um prazo prescricional em respeito ao princípio da segurança jurídica o motivo é a ilegalidade e impossibilidade de manutenção de tal ato, já que é ato de efeito insanável (Nulo)

    C) Só não esqueça que precisamos da provocação para que haja atuação do judiciário.

    E) Não se revoga : VCE DÁ COMO MISERAVI

    Vinculado, complexo, enunciativo, direito adquirido, ato consumado.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • ESQUEMA: ANULAÇÃO / REVOGAÇÃO / CONVALIDAÇÃO

    1. ANULAÇÃO

    - Retirada de atos inválidos, com vício, ilegais.

    - Opera retroativamente (ex tunc), resguardados os efeitos já produzidos perante terceiros de boa-fé.

    - Pode ser efetuada pela administração, de ofício ou provocada, ou pelo Judiciário, se provocado.

    - Pode incidir sobre atos vinculados e discricionários, exceto sobre o mérito administrativo.

    - A anulação de ato com vicio insanável é um ato vinculado.

    - A anulação de ato com vício sanável que fosse passível de convalidação é um ato discricionário.

    2. REVOGAÇÃO

    - Retirada de atos válidos, sem qualquer vício.

    - Efeitos prospectivos (ex nunc); não é possível revogar atos que já tenham gerado direito adquirido.

    - Só pode ser efetuada pela própria administração que praticou o ato.

    - Só incide sobre atos discricionários (não existe revogação de ato vinculado).

    - A revogação é um ato discricionário.

    3. CONVALIDAÇÃO

    - Correção de atos com vícios sanáveis, desde que tais atos não tenham acarretado lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

    - Opera retroativamente (ex tunc). Corrige o ato, tornando regulares os seus efeitos, passados e futuros.

    - Só pode ser efetuada pela própria administração que praticou o ato.

    - Pode incidir sobre atos vinculados e discricionários.

    - A convalidação é um ato discricionário. Em tese, a administração pode optar por anular o ato, mesmo que ele fosse passível de convalidação.

  • GABARITO:C

     

    Segundo Hely Lopes Meirelles: "Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria".22 de jan de 2015

     

    MEIRELLES, Hely Lopes, Direito administrativo brasileiro. 36°. Ed. São Paulo, Malheiros Editores, 2010.


     

    Anulação [GABARITO]

     

    Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário.

     

    Opera efeitos retroativo, “ex tunc”, como se nunca tivesse existido, exceto em relação a terceiros de boa-fé. Entre as partes, não gera direitos ou obrigações, não constitui situações jurídicas definitivas, nem admite convalidação.

     

    Revogação


    Revogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, só por ela pode ser revogado, não cabendo ao Judiciário fazê-lo, exceto no exercício de sua atividade secundária administrativa, ou seja, só pode revogar seus próprios atos administrativos.

     

    Assim, seus efeitos são proativos, “ex nunc”, sendo válidas todas as situações atingidas antes da revogação. Se a revogação é total, nomeia-se ab-rogação; se parcial, chama-se derrogação.


    Então em face de um incremento temporário do atendimento à população, uma repartição pode, via ato administrativo, ampliar o horário para fazer face a essa demanda. Com o passar do tempo, voltando ao normal, revoga-se o ato que instituiu o novo horário, retornando o atendimento à hora normal, estando válidos todos os efeitos produzidos no período de exceção.

     

    Sobre anulação e revogação, veja as seguintes Súmulas do STF e o art. 53 da Lei nº 9.784/99:

     

    “Súmula 346: A Administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.”

     

    “Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

     

    Lei nº 9.784/99, “Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”

  • Gabarito letra A para os não assinantes.

    Quando eu comecei meus estudos eu confundia muito revogação com anulação. Se você também confunde segue:

    Anulação -----> atos Ilegais (ambos começam por vogais)  retroagem (ex tunc)

    Revogação ------> por Conveniência da administração (ambos começam por consoante) não retroagem

  • Letra A : A revogação somente produz efeitos prospectivos, para frente (Ex nunc), porque o ato revogado era válido, não tinha vício nenhum.

    Letra B: A revogação de atos administrativos configura o determinado "controle de mérito", que incide sobre atos válidos sem quaisquer vícios, diferentemente do controle de legalidade ou legitimidade, que incide sobre atos ilegais ou ilegítimos, anulando-os.

    Letra C: Os atos administrativos editados pelo próprio Poder Judiciário, no exercício das suas funções administrativas, somente poderão ser revogados por ele mesmo (Judiciário).Cumpre ressaltar ,todavia, que, ao revogar seus próprios atos administrativos, o Judiciário não estará exercendo função jurisdicional, mas sim administrativa.

  • Anulação( interno e externo)

    Gab:C

  • A revogação do ato administrativo ocorre nos casos de atos inválidos, que deixaram de ser convenientes ou oportunos ao interesse público, com efeitos ex nunc

    A anulação do ato administrativo constitui a extinção do ato por motivos de ilegalidade e oportunidade, e possui somente efeitos ex tunc

    A anulação de um ato administrativo pode ser declarada pela própria administração pública e pelo Poder Judiciário.

    A revogação é a extinção do ato administrativo por motivo de ilegalidade.- anulação

    O ato administrativo vinculado só pode ser revogado.- só poderá ser Anulado

  • Anulação: Efeito Retroativo!

    -Motivo ou Finalidade

    -Adm ou P.Jud.

    -Ato vinculado ou discricionário

    Motivo: Ilegalidade.

    Revogação: Ex Tunc (não retroage)!

    -Ato legal

    -Só Adm

    -Ato discricionário

    -Motivo: Conveniência e oportunidade

    Convalidação: Efeito Retroativo!

    -Forma ou competência

    -Só Adm

    -Ato vinculado ou discricionário

    -Motivo: defeito sanável

  • A anulação pode ser feita pela administração (autotutela), de ofício ou mediante provocação, ou pelo Poder Judiciário, mediante provocação.

  • Pra ficar fácil.

    ..

    AT - Anulação Tunc - AI - Anulação ' Ilegal"

    RN - Revogação Nunc - RL - Revogação Legal

  • Minha contribuição.

    Resumo:

    Anulação => É a extinção de ato inválido, que pode ser realizada pela Administração ou Pelo Poder Judiciário, com eficácia retroativa (ex tunc).

    Revogação => É a extinção de ato válido por razões de interesse público (conveniência e oportunidade). A revogação não retroage (ex nunc) e só pode ser realizada pela própria Administração que praticou o ato.

    Anulação

    Motivo => Ilegalidade

    Quem pode declarar? => Administração e o Poder Judiciário

    Efeitos => Ex tunc (Retroage)

    Alcance => Ato vinculado e ato discricionário

    Revogação

    Motivo => Conveniência e oportunidade

    Quem pode declarar? (Apenas a Administração)

    Efeitos => Ex nunc (Nunca retroage)

    Alcance => Apenas ato discricionário

    Abraço!!!

  • Ato administrativo vinculado não pode ser revogado porque este gera direitos subjetivos.

  • GABARITO: C

    Anulação é a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.

  • Para não esquecer o que é ex nunc e ex tunc. É só lembrar que ex nunc nunca retroagirá, já ex tunc sim. Esse negócio de "bater na testa" só me fazia errar as questões.

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de atos administrativos, pedindo ao candidato que assinalasse a alternativa correta em razão do problema trazido.

    Antes de adentrar ao tema da questão, vale dizer que ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos, isto é: obter, modificar, alterar, resguardar, extinguir e reconhecer direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

    Vejamos as alternativas:

    a) A revogação do ato administrativo ocorre nos casos de atos inválidos, que deixaram de ser convenientes ou oportunos ao interesse público, com efeitos ex tunc.

    Errado. Para ilegalidade haverá anulação. A revogação é a extinção do ato pela Administração Pública, fundados nos motivos de conveniência e oportunidade, com eficácia ex nunc (do momento da extinção do ato para frente).

    b) A anulação do ato administrativo constitui a extinção do ato por motivos de ilegalidade e oportunidade, e possui somente efeitos ex nunc.

    Errado. A anulação é a extinção do ato, em virtude de ilegalidade, pela pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário, com a eficácia ex tunc (retroage a época da realização do ato administrativo).

    c) A anulação de um ato administrativo pode ser declarada pela própria administração pública e pelo Poder Judiciário.

    Correto e, portanto, gabarito da questão, conforme explicação da letra "B".

    d) A revogação é a extinção do ato administrativo por motivo de ilegalidade.

    Errado. Conforme explicação da letra "A".

    e) O ato administrativo vinculado só pode ser revogado.

    Errado. O ato administrativo vinculado só pode ser anulado, pois, na vinculação a Lei determina tudo o que dever ser feito, de modo que, caso haja alguma vício, o ato deverá ser anulado.

    Gabarito: C

  • Anulação: pode ser feita pela própria ADM ou judiciário

    Revogação: somente pela ADM que praticou o ato

  • fiquei naquela situação, pois deveria haver um OU no lugar do E.

  • Letra c.

    a) Errado. A revogação recai em um ato legal que não é mais conveniente e oportuno. O agente que revoga o ato pode ser tanto aquele que o produziu quanto a autoridade superior no exercício do poder hierárquico. Os efeitos da revogação são EX NUNC (prospectivos), ou seja, para o futuro. Todos os atos efeitos que decorrem do ato revogado devem ser mantidos.

    b) Errado. A anulação é a extinção de um ato administrativo por motivo de ilegalidade. Os efeitos de uma anulação são EX TUNC, ou seja, retroativos. Com a anulação do ato administrativo, como regra, todos os seus efeitos serão desconstituídos.

    c) Certo. A anulação é a análise da legitimidade do ato administrativo, podendo ser feita pela própria Administração, de ofício ou mediante provocação, ou pelo Poder Judiciário, desde que seja provocado.

    d) Errado. A anulação que é a extinção do ato por ilegalidade.

    e) Errado. Os atos administrativos vinculados não podem ser revogados, apenas anulados.


ID
2969473
Banca
IADES
Órgão
CRN - 3ª Região (SP e MS)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da Responsabilidade Civil do Estado, prevista no art. 37, § 6° , da Constituição Federal, quanto à teoria, em regra, é adotada atualmente no Brasil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB. E

    CF, art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO

    A responsabilidade do Estado é objetiva, fundamentada pela teoria do risco administrativo.

    Logo, é objetiva porque o Estado responde pela simples existência de nexo causal entre a atividade administrativa e o dano sofrido (não cabe análise de dolo/culpa).

    Bem, tal Teoria informa que deve ser atribuída ao Estado a responsabilidade pelo risco criado por sua atividade administrativa. E, se essa atividade é exercida em favor de todos, o ônus deve ser assim suportado. Entretanto, é possível que o Estado afaste sua responsabilidade em casos de exclusão do nexo causal, como os casos de fato exclusivo da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior.

  • O direito positivo brasileiro adota, em regra, a responsabilidade objetiva na variação teoria do risco administrativo.

    A teoria do risco administrativo reconhece excludentes da responsabilidade estatal. Excludentes são circunstâncias que, ocorrendo, afastam o dever de indenizar. São três:

    a) culpa exclusiva da vítima;

    b) força maior;

    c) culpa de terceiro.

    Segundo Alexandre Mazza, o CASO FORTUITO NÃO EXCLUI a responsabilidade estatal.

  • São hipóteses de exclusão da responsabilidade estatal:

    1- Culpa exclusiva da vítima;

    2- Culpa exclusiva de terceiro;

    3- Caso fortuito;

    4- Força maior.

    No caso de ocorrência de quaisquer das hipóteses acima referidas (excludentes de responsabilidade), aplica-se a "Teoria da Interrupção do Nexo Causal".

    Como se sabe, o nexo causal é elemento indispensável para a responsabilização objetiva do Estado, juntamente os requisitos da conduta e do resultado. Quando a conduta estatal, por si só, não for apta a causar o resultado danoso, estará ausente o nexo causal, o que enseja, pois, a aplicação da teoria mencionada.

  • Qual o erro da B?

  • Acredito que o erro da alternativa B seja o nome da teoria.

    Trata-se da Teoria do Risco INTEGRAL: para danos radioativos, nucleares e ambientais.

  • RESUMIDAMENTE,

    A- ERRADA... Teoria da Responsabilidade Subjetiva é utilizada em caso de omissão estatal basicamente...

    B- ERRADA... O nome correto que nao admite exceção é TEORIA DO RISCO INTEGRAL, que visa proteger danos ambientais e nucleares, e haverá responsabilidade do Estado mesmo que exista culpa exclusiva da vitima, por isso o nome ser Teoria do risco integral, e não teoria do Risco Administrativo como consta na alternativa..

    C- ERRADA... A teoria do Risco Administrativo nao apresenta apenas uma forma de exclusão da responsabilidade estatal, podendo apresentar as seguintes formas de exclusao da responsabilidade do Estado: Culpa Exclusiva da vitima, Caso fortuito ou força maior.

    D- ERRADA... a situação descrita não faz referência a teoria do risco integral, mas sim da teoria da culpa no serviço, quando existe omissão estatal ou atraso/mal funcionamento do serviço

    E-- GABARITO!!! É ISSO AI!! Teoria do risco administrativo, regra adotada no Brasil, comporta estas duas opções de excludente: culpa exclusiva da vítima e caso fortuito/força maior.

  • Oloco. Aceitou-se como correta a questão "mais certa", pois não cita culpa exclusiva de terceiros.

    São hipóteses de exclusão da responsabilidade estatal:

    1- Culpa exclusiva da vítima;

    2- Culpa exclusiva de terceiro;

    3- Caso fortuito ou Força maior.

  • GABARITO:E

     

    No dizer de Di Pietro (2015, p. 786) a responsabilidade extracontratual do Estado diz respeito à “obrigação de reparar danos causados a terceiros em decorrência de comportamentos comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos, lícitos ou ilícitos, imputáveis aos agentes públicos”.
     

    Teoria do Risco Administrativo:


    A Teoria Objetiva baseia-se na ideia de solidariedade social, distribuindo-se entre a coletividade os encargos decorrentes de prejuízos especiais que oneram determinados indivíduos, para o benefício da coletividade, é ligada às noções de partilha de encargos e justiça distributiva


    Com o advento dessa teoria surge para o Estado a obrigação de indenizar independentemente da demonstração de falta do serviço ou de culpa do agente público, basta que exista um dano decorrente de uma atuação do agente público, agindo nessa qualidade, quer seja tal ato lícito ou ilícito, entretanto quando a conduta for lícita, deve causar um dano anormal e específico para gerar responsabilização.

     

    Para a caracterização da responsabilidade civil do Estado basta a comprovação dos seguintes elementos: conduta + dano + nexo causal.


    Entretanto, caso o Estado comprove a existência de alguma excludente, pode se eximir da responsabilidade. Essas excludentes, aceitas pela doutrina e jurisprudência, são o caso fortuito, força maior, ato de terceiro e a culpa exclusiva da vítima, todos fundados no rompimento do nexo causal, que elide a responsabilização. Também pode haver mitigação dessa responsabilidade caso o ente público venha a demonstrar que o particular concorreu parcialmente para o dano, caso isso ocorra a responsabilização passa a ser recíproca, reduzindo o montante indenizatório proporcionalmente à concorrência que tenha tido o particular no evento danoso. [GABARITO]
     


    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 28ª Ed.. São Paulo. Atlas, 2015.

  • GABARITO: E

    Culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito e força maior são situações nas quais há quebra do nexo causal. O nexo causal é um dos requisitos para que se configure a responsabilidade administrativa na modalidade risco administrativo. Por este motivo, caso haja esta quebra, ocorrendo um daqueles casos, podemos falar em excludente de responsabilidade para a administração.

    Em relação ao item B, o erro está apenas no nome da teoria, que na verdade deveria ser Teoria do Risco Integral. A Teoria do Risco Integral representa uma exacerbação da responsabilidade da administração. De acordo com esta teoria, basta a existência de um evento danoso e do nexo causal para que surja a obrigação de indenizar para a administração, mesmo que o dano decorra de culpa exclusiva do particular. Ex.: Acidente nuclear.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.

    Bons estudos!

  • Data vênia, mas não vejo erro na B. De fato, adotamos a teoria do risco administrativo, no entanto, sem excludentes quando se tratar de danos nucleares ou ambientais. A questão não afirma que o nome da teoria seria X ou Y quando se tratar dessas 2 hipóteses, mas tão somente cita exceções à regra (que é a teoria do risco adm).

  • Questão mal formulada, pois há outras alternativas corretas também...

    Porém a que está completa é a alternativa "E"

  • Não troquem informações com a questão, o IADES gosta de cobrar "a mais correta" e no Direito Administrativo ela adota intendimento majoritário da Maria Silva Zanella Di Pietro

  • Letra E.

    No entanto não são somente duas causas de exclusão e sim 3, sendo elas:

    1- Culpa exclusiva do particular;

    2- de Terceiros e

    3- Caso fortuito ou força maior.

    #vemtranquilo

  • Questão meia boca...

    Não tem somente 2 como a questão diz.

    Vamos na menos errado.

    1- Culpa exclusiva do particular;

    2- de Terceiros e

    3- Caso fortuito ou força maior.

  • o erro da B é porque tratando-se de dano ambiental, temos a teoria do risco INTEGRAL.

  • Teoria do risco, que serve de fundamento para a responsabilidade objetiva do Estado, baseada no princípio da igualdade de todos perante os encargos sociais: se uma pessoa sofre um ônus maior do que o suportado pelos demais, rompe-se o equilíbrio que deve haver entre os encargos sociais, devendo o Estado indenizar o prejudicado utilizando recursos do erário. Substituição da culpa pelo nexo de causalidade entre o funcionamento do serviço público e o prejuízo sofrido pelo administrado.

    Pressupostos:

    (i) que seja praticado um ato lícito ou ilícito por agente público;

    (ii) que esse ato cause um dano específico (que atinge um ou alguns membros da comunidade) e anormal (que supera os inconvenientes normais da vida em sociedade); e

    (iii) que haja nexo de casualidade entre o ato do agente público e o dano.

    – Teoria adotada no art. 927, parágrafo único, do novo CC.

    – Modalidades: risco administrativo (admite as causas excludentes da responsabilidade) e risco integral (não admite). Exemplos de risco integral no direito brasileiro: danos causados por acidentes nucleares (art. 21, XXIII, d, da CF); e danos decorrentes de atos de terrorismo, atos de guerra ou eventos correlatos, contra aeronaves de empresas aéreas; hipóteses dos arts. 246, 393 e 399 do CC.

  • Ato de teceiro também é excluente de responsabilidade estatal. Com fundamento na teoria do risco administrativo causas excludentes de responsabilidades são: força maior ou caso fortuito, culpa da vítima e ato de terceiro.

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema da responsabilidade civil do Estado e solicita que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Errado. Com relação ao tema de responsabilidade civil do Estado, vale dizer que o direito positivo brasileiro, via de regra, adota a responsabilidade objetiva (a qual deve conter os requisitos: ato, dano e nexo causal), na variação da teoria do risco administrativo. Todavia, para os danos decorridos por omissão estatal - isto é, quando o Estado deixa de agir - aplica-se a responsabilidade subjetiva, exigindo dolo ou culpa (negligência, imperícia ou imprudência). Exemplo: queda de árvore, buraco na via pública. 

    b) Errado. A teoria do risco administrativo, adotada em nosso ordenamento jurídico, possui, de acordo com a doutrina majoritária - vide item "E", três excludentes de responsabilidade estatal. Entretanto, para danos nucleares e ambientais se aplica a teoria do risco integral (o qual não possui nenhuma excludente de responsabilidade civil).

    c) Errado. Como dito acima, a teoria do risco administrativo possui, de acordo com a doutrina majoritária, três excludentes de responsabilidade estatal, vide item "E"

    d) Errado. A teoria do risco integral (que não possui nenhuma excludente de responsabilidade civil) é aplicada em situações excepcionais: a. dano ambiental; b. dano nuclear; c. acidentes de trabalhos; d. atentados terroristas em aeronaves.

    e) Correto e, portanto, gabarito da questão. CUIDADO!!! O tema da exclusão da responsabilidade é controvertido na doutrina. Dirley da Cunha Júnior defende em sua obra que "a culpa exclusiva da vítima, a força maior e o caso fortuito são excludentes de responsabilidade." Maria Sylvia Zanella Di Pietro defende que: "São apontadas como causas excludentes da responsabilidade a força maior, a culpa da vítima e a culpa de terceiros." No mesmo sentido, Alexandre Mazza e Di Pietro defendem que "caso fortuito não constitui causa excludente da responsabilidade do Estado". Já o STF entende que "é possível a consideração de causas excludentes do nexo causal entre o comportamento administrativo e o dano, de forma a isentar o ente estatal de responder pelas consequências de determinados fatos, como ocorre nos casos de prejuízos decorrentes, exclusivamente, da conduta da própria vítima, de terceiros, ou de caso fortuito e força maior (cf. RE 841.526, Relator Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 30/03/2016)." [STF - ARE 1.314.146 - Rel.: Min. Luiz Fux - D.J.: 23.03.2021]. Aparentemente, a banca seguiu o entendimento do STF.

    Gabarito: E

    Fonte: CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de Direito Administrativo. 18. ed. rev. amp. e atual. Salvador: JusPODIVM, 2020.

    Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 5ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

    Fonte: PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito administrativo. 31. ed. rev. atual e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2018.

  • a) Teoria da responsabilidade subjetiva para todas as hipóteses existentes.

    Em regra, a teoria adotada no Brasil é a objetiva.

    b) Teoria do risco administrativo, sem causas excludentes, para os danos nucleares e ambientais.

    Temos duas teoria do risco (risco administrativo e risco integral). A teoria que se aplica para os danos nucleares e ambientais é do risco integral.

    c) Teoria do risco administrativo que reconhece uma única hipótese de excludente de responsabilidade, ou seja, quando houver culpa exclusiva da vítima.

    Temos 03 casos de excludente de responsabilidade: culpa da vítima, caso fortuito e força maior ou evento de terceiro. Lembrando que se estes foram concorrentes, atenuam a culpa da administração, se foram exclusivos, excluem a culpa da administração.

    d) Teoria do risco integral, quando o serviço atrasou ou funcionou mal.

    A hipótese mencionada não é caso de teoria do risco integral. Seria caso de responsabilidade subjetiva por omissão do Estado.

    e) Teoria do risco administrativo que admite duas hipóteses de excludente de responsabilidade, ou seja, quando houver culpa exclusiva da vítima e caso de força maior ou caso fortuito.

    Embora a redação seja ruim, trazendo apenas 02 hipóteses de excludente, ela não falou que são as únicas. Portanto, alternativa correta.

    Gabarito: e

    Para quem quiser gabaritar o assunto "Responsabilidade Civil do Estado", aconselho assistir a vídeo-aula do Gran Cursos, com o professor Vandré Amorim. Tem de graça no YouTube!

    Bons estudos;*

  • Trata-se da Teoria do risco administrativo, que gera responsabilidade objetiva da Administração Pública por danos sofridos pelo particular:

    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão OBJETIVAMENTE pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, seja o dano lícito ou ilícito, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Ou seja, no caso do agente causador do dano, a responsabilidade é subjetiva, respondendo ele no caso de haver dolo ou culpa.

    __________________________________________________________________

    A Responsabilidade Civil da Concessionária e Permissionária de Serviços Públicos sempre será OBJETIVA, independentemente, se o fato ilícito ocorrer com um usuário ou terceiro.

    No Brasil, a delegação de serviços está regulamentada pela lei 8.987/95 , na qual fica expresso que essas empresas prestam o serviço por sua conta e risco, e em caso de danos assumem a responsabilidade objetiva de repará-los.

    ___________________________________________________________________

    No caso da omissão do Estado, fala-se em responsabilidade civil subjetiva, exigindo-se demonstração de dolo ou culpa. Veja que há uma condição.

    Assim sendo, em se tratando de pessoa jurídica de direito privado exploradora de atividade econômica, não se aplica a responsabilidade objetiva, mas sim as normas atinentes à esfera privada, baseada na responsabilidade subjetiva, que pressupõe prova de culpa.

    ___________________________________________________________________

    Responderão OBJETIVAMENTE

    ---> As pessoas jurídicas de direito público e

    ---> as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público

    ___________________________________________________________________

    Responderão SUBJETIVAMENTE

    ---> As pessoas jurídicas de direito privado que exploram atividade econômica

    ___________________________________________________________________

    Causas de EXCLUSÃO da Responsabilidade Civil do Estado

        → Culpa Exclusiva da Vítima

        → Culpa Exclusiva de Terceiro

        → Caso Fortuito ou Força Maior

    ► Causas que ATENUAM / REDUZEM a Responsabilidade Civil do Estado

        → Culpa Concorrente da Vítima

        → Culpa Concorrente de Terceiro

  • A teoria do risco administrativo prevê que o Estado só responde pelos riscos que tiver causado a terceiros, podendo, inclusive, invocar as causas excludentes de responsabilidade.

    E ✓

  • Letra e.

    a) Errada. A teoria subjetiva só é aplicada no caso de omissão estatal.

    b) Errada. No caso de dano nuclear, atos terroristas, atos de guerra contra aeronaves brasileiras e dano ambiental é adotada a teoria do risco integral, não do risco administrativo.

    c) Errada. Na teoria do risco administrativo também há outras causas de exclusão da responsabilidade estatal, como força maior ou caso fortuito.

    d) Errada. O art. 37, § 6º, adotou a teoria do risco administrativo.

    e) Certa. A nossa CF de 1988, no art. 37, § 6º (e desde a Constituição de 1946), consagrou a teoria do risco administrativo. Nela, há fatores de exclusão da responsabilidade do Estado, como no caso de culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior.

  • GAB. E. Galera cuidado com a redação das assertivas!!!

    Eu errei essa questão, mas aprendi com ela.

    GALERA CUIDADO!!!

    TRÊS HIPÓTESES em que o nexo causal é rompido e, por conseguinte, afastada a responsabilidade civil do Estado sobre eventuais danos sofridos por terceiros.

    São DUAS as hipóteses admitidas apenas quando da aplicação da Teoria do Risco Administrativo (Regra).

    -- Culpa exclusiva da vítima; e

    -- Caso fortuito ou força maior.

    A terceira é o fato de Terceiro que tenha contribuído de maneira exclusiva para o dano, conforme vem decidindo o STJ (RESP 613.402). Em qualquer destas hipóteses, o ônus da prova recairá sobre o Estado, devendo provar a existência de eventual excludente de sua responsabilidade

    Logo, a Culpa Exclusiva de Terceiros não está amoldada pela doutrina dentro da Teoria do Risco Administrativo, apesar de ser também uma causa excludente de responsabilidade Estatal. Porém, é doutrinária e há certos pontos divergente em relação a alguns doutrinadores que dizem que excluem a responsabilidade estatal mas não admitem a exclusão do nexo de causalidade.

    TMJ Galera. Vamos com DEUS!


ID
2969476
Banca
IADES
Órgão
CRN - 3ª Região (SP e MS)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne às entidades da administração pública indireta, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB. B

    Sociedade de Economia Mista é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital público e privado, por isso ser denominada como mista. A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público. Somente poderá ser constituída na forma de S/A.

  • Erro da alternativa c - As Empresas Públicas são pessoa jurídica de direito privado e não público. O restante da alternativa está correto, são criadas por lei específica /totalidade de capital público / organizada sob qualquer forma societária admitida

    Erro da alternativa A - As Fundações Públicas podem ser Públicas ( criadas por lei) ou Privadas ( autorizadas por lei ) , destinam-se a parte do patrimônio a um interesse social

    Erro na alternativa d - As autarquias executam atividades típicas da adm direta

  • Creio que a questão deveria ser anulada. Sociedade so pode ser autorizada a criacao por lei. "Para os fins desta lei, considera-se Sociedade de Economia Mista a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.". E a CF ainda reforca qto ao estatuto: art. 173 § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços...

    Depende de autorização legislativa somente a criação de subsidiárias. (art. 37, XIX e XX)

  • Gabarito letra B para os não assinantes:

    AUTARQUIA

    ► lei cria;

    ►Direito : público;

    ► serviços públicos de atividades típicas do Estado;

    ► bens: impenhoráveis

    ► contratos através de licitação

    ► são estatutários

    ► possuem privilégios em Juízo

    ►Capital : Público

    Exemplos: INSS, DETRAN, EMBRATUR, INMETRO, ANCINE

    FUNDAÇÃO PÚBLICA:

    ► em regra - lei autoriza a criação;

    ► Direito público ou privado (vai depender do tipo da fundação)

    ► atividades de natureza social do interesse do Estado;

    ► bens: impenhoráveis

    ► contratos através de licitação

    ► são estatutários

    ► possuem privilégios em Juízo

    ►Capital : Público

    Exemplos: IBGE, FUNAI, FIOCRUZ

    EMPRESA PÚBLICA

    ► lei autoriza a criação;

    ► Direito privado

    ► Presta serviços público lucrativo ou explora atividade econômica;

    ► bens: PEnhoráveis

    ► contratos através de licitação

    ► são CELETISTAS (regidos pela CLT)

    SEM privilégios em Juízo

    ►Capital: EXCLUSIVAMENTE Público

    Exemplos: EMBRAPA, CAIXA, CORREIOS

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    ► lei autoriza a criação;

    ► Direito privado

    ► Presta serviços público lucrativo ou explora atividade econômica;

    ► bens: PEnhoráveis

    ► contratos através de licitação

    ► são CELETISTAS (regidos pela CLT)

    SEM privilégios em Juízo

    ►Capital: Público + privado

    Exemplos: Banco do Amazonas, Banco do Brasil, PETROBRAS

    BIzu: começou com vogal? REGRA (tem exceção) responderá pela justiça FEDERAL = Autarquia/ Empresa Pública

    Começou com consoante? = justiça Estadual (ps. agências franqueadas dos Correios = justiça Estadual) = Fundação Pública/ Sociedade Economia Mista

  • o que a questão queria é saber se o candidato sabe que uma EM é criada por autorização legislativa.e não criada por lei específica, conforme consta na letra c, que também está correta exceto esse detalhe que comentei.

    resposta) Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legislativa, com a maioria do capital público e sempre constituídas sob a forma de sociedade anônima (S/A).

  • Fundações públicas criadas para o interesse social.

    Autarquias criadas para executar atividades típicas da AMD direta

  • Minha contribuição.

    Gabarito: B

    Diferenças:

    EMPRESA PÚBLICA

    Capital => 100% Público

    Forma de constituição => Qualquer forma

    Foro processual (Se federal) => Justiça Federal

    Exemplos => Caixa Econômica Federal / Terracap / Infraero

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    Capital => Maioria do capital público. (voto)

    Forma de constituição => Somente S/A

    Foro processual (Se federal) => Justiça Estadual

    Exemplos => Banco do Brasil / Petrobras / BRB

    Abraço!!!

  • Gabarito: B

    a)    Fundações públicas são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei, para executar atividades típicas da administração pública direta.

    O erro está ao dizer que "são pessoas jurídicas de direito público", pois podem ser de direito público ou privado.

    Em regra a lei AUTORIZA a criação e não cria. Possui atividades de natureza social de interesse do estado.

    b)    Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legislativa, com a maioria do capital público e sempre constituídas sob a forma de sociedade anônima (S/A).

    CORRETA! S.E.M. são pessoas jurídicas de direito privado, a lei apenas autoriza a sua criação e não efetivamente cria, com a maioria do capital público e sempre constituídas sob a forma de S/A.

    c)    Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei específica, com a totalidade de capital público e organizadas por qualquer forma societária admitida legalmente.

    E.P não são pessoas jurídicas de direito público e sim de direito privado, cujo a lei apenas autoriza a criação. Realmente possui capital exclusivamente público.

    d)    Autarquias são pessoas jurídicas com patrimônio personalizado, cuja criação depende de autorização legislativa.

    O erro consiste em dizer que a criação depende de AUTORIZAÇÃO legislativa, quando na verdade a LEI CRIA a autarquia.

    e)    Autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por autorização legislativa para executar somente atividades atípicas da administração pública direta.

    São pessoas jurídicas de direito público, criadas mediante LEI e não por autorização legislativa, para executar serviços públicos de atividades TÍPICAS do Estado. 

  • Alguns pontos relevantes:

    A) Fundações públicas são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei, para executar atividades típicas da administração pública direta.

    Quando a sua banca falar só fundação pública= direito privado

    se disser fundação de direito público= similar à Autarquia =Direito público.

    Lembrar___Lei complementar define as áreas de atuação das autarquias.

    B) Empresa pública qualquer forma de regime inclusive SA

    Sociedade de economia mista---somente SA.

    Quem precisa de autorização legislativa?

    Empresas públicas, S economia Mista, Fundações públicas.

    Quem é criada por lei?

    Autarquias e fundações públicas de direito público.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Gabarito letra B para os não assinantes:

    AUTARQUIA

    ► lei cria;

    ►Direito : público;

    ► serviços públicos de atividades típicas do Estado;

    ► bens: impenhoráveis

    ► contratos através de licitação

    ► são estatutários

    ► possuem privilégios em Juízo

    ►Capital : Público

    Exemplos: INSS, DETRAN, EMBRATUR, INMETRO, ANCINE

    FUNDAÇÃO PÚBLICA:

    ► em regra - lei autoriza a criação;

    ► Direito público ou privado (vai depender do tipo da fundação)

    ► atividades de natureza social do interesse do Estado;

    ► bens: impenhoráveis

    ► contratos através de licitação

    ► são estatutários

    ► possuem privilégios em Juízo

    ►Capital : Público

    Exemplos: IBGE, FUNAI, FIOCRUZ

    EMPRESA PÚBLICA

    ► lei autoriza a criação;

    ► Direito privado

    ► Presta serviços público lucrativo ou explora atividade econômica;

    ► bens: PEnhoráveis

    ► contratos através de licitação

    ► são CELETISTAS (regidos pela CLT)

    SEM privilégios em Juízo

    ►Capital: EXCLUSIVAMENTE Público

    Exemplos: EMBRAPA, CAIXA, CORREIOS

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    ► lei autoriza a criação;

    ► Direito privado

    ► Presta serviços público lucrativo ou explora atividade econômica;

    ► bens: PEnhoráveis

    ► contratos através de licitação

    ► são CELETISTAS (regidos pela CLT)

    SEM privilégios em Juízo

    ►Capital: Público + privado

    Exemplos: Banco do Amazonas, Banco do Brasil, PETROBRAS

    BIzu: começou com vogal? REGRA (tem exceção) responderá pela justiça FEDERAL = Autarquia/ Empresa Pública

    Começou com consoante? = justiça Estadual (ps. agências franqueadas dos Correios = justiça Estadual) = Fundação Pública/ Sociedade Economia Mista

  • sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, em que há conjugação de capital público e privado, participação do Poder Público na gestão e organização sob forma de sociedade anônima, com as derrogações estabelecidas pelo direito público e pela própria lei das S.A. (Lei no 6.404, de 15-12-76); executa atividades econômicas, algumas delas próprias da iniciativa privada (com sujeição ao art. 173 da Constituição) e outras assumidas pelo Estado como serviços públicos (com sujeição ao art. 175 da Constituição);

    x

    autarquia é pessoa jurídica de direito público, o que significa ter praticamente as mesmas prerrogativas e sujeições da Administração Direta; o seu regime jurídico pouco difere do estabelecido para esta, aparecendo, perante terceiros, como a própria Administração Pública; difere da União, Estados e Municípios – pessoas públicas políticas – por não ter capacidade política, ou seja, o poder de criar o próprio direito; é pessoa pública administrativa, porque tem apenas o poder de autoadministração, nos limites estabelecidos em lei;

  • A) Fundações públicas são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei, para executar atividades típicas da administração pública direta.

    O correto seria: As Fundações Públicas podem ser Públicas (criadas por lei) ou Privadas (autorizadas por lei), para atividades de natureza social do interesse do Estado.

    B) Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legislativa, com a maioria do capital público e sempre constituídas sob a forma de sociedade anônima (S/A). (GABARITO)

    C) Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei específica, com a totalidade de capital público e organizadas por qualquer forma societária admitida legalmente.

    O correto seria: Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legislativa, com a totalidade de capital público e organizadas por qualquer forma societária admitida legalmente.

    D) Autarquias são pessoas jurídicas com patrimônio personalizado, cuja criação depende de autorização legislativa.

    O correto seria: Autarquias são pessoas jurídicas com patrimônio personalizado, criada por lei.

    E) Autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por autorização legislativa para executar somente atividades atípicas da administração pública direta.

    O correto seria: Autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei para executar atividades típicas do Estado.

  • Fundação Pública de Direito Público > criação mediante lei específica, nos moldes da autarquia.

    Fundação Pública de Direito Privado > criação autorizada por lei específica, nos moldes das sociedades de economia mista.

  • João Rodrigues

    PARABÉNS PELO RESUMO

  • Letra B, tida como certa, também está errada.

    Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.  

    fonte: DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967

  • Conforme o art. 4° da Lei 13.303/2016: "Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."

  • A presente questão trata do tema Administração Indireta, abordando em especial as entidades que a integra.

     

    Conforme disposto no Decreto-Lei 200/1967,

     

    “Art. 4° A Administração Federal compreende:

     

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

     

     II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

     

    a) Autarquias;

     

    b) Emprêsas Públicas;

     

    c) Sociedades de Economia Mista.

     

    d) fundações públicas". 

     

     

    Assim, enquanto a Administração Direta compreende os Entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) e seus respectivos órgãos, a Administração Pública Indireta é composta por entidades administrativas, criadas por descentralização legal e vinculadas ao respectivo Ente federado, sendo elas: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas (estatais). Esse rol encontra-se previsto também no art. 37, XIX, da Constituição Federal. Neste rol, podem ser incluídas, ainda, as subsidiárias das empresas estatais e as empresas privadas controladas pelo Estado.

     

    Importante destacar que cada Ente federado possui autonomia para tratar da sua respectiva Administração Pública Indireta, desde que respeitados os limites impostos pela Constituição.

     

    Conforme ensinamento de Rafael Oliveira, “o rol constitucional e legal da Administração Indireta é imperfeito, pois, se a expressão pretende abranger todas as pessoas que prestam serviços públicos descentralizados, deveria ela compreender as concessionárias e as permissionárias de serviços públicos. Da mesma forma, seria inadequada a inclusão, nessa categoria, das empresas públicas e sociedades de economia mista que exercem atividades econômicas, uma vez que tais atividades não seriam fruto de descentralização administrativa".

     


    Passemos a analisar cada uma das assertivas:

     

    A – ERRADA – as fundações, em geral, são pessoas jurídicas, sem fins lucrativos, cujo

    elemento essencial é a utilização do patrimônio para satisfação de objetivos sociais, definidos pelo instituidor. As fundações podem ser instituídas por particulares ou pelo Estado.

     

    No primeiro caso, temos a fundação privada, regida pelo Código Civil (art. 44, III, e arts. 62 a 69 do CC). No segundo caso, a hipótese é de fundação estatal (também denominada de governamental ou pública), integrante da Administração Pública Indireta (art. 37, XIX, da CRFB e art. 4.º, II, “d", do DL 200/1967).

     

    Importante destacar que as fundações públicas podem ter personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, o que derivará da sua forma de criação: ou diretamente pela lei, ou mediante autorização legal, respectivamente.

     

    Por fim, as fundações não desenvolvem atividades típicas de Estado, mas sim atividades de cunho social.

     

    B – CERTA – sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Indireta, criada por autorização legal, sob a forma societária de sociedade anônima, cujo capital é formado por bens e valores oriundos de pessoas administrativas e de particulares, com controle acionário do Estado, que prestam serviços públicos ou executam atividades econômicas.

     

    C – ERRADA – empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Indireta, criada por autorização legal, sob qualquer forma societária admitida em direito, cujo capital é formado por bens e valores oriundos de pessoas administrativas, que prestam serviços públicos ou executam atividades econômicas.

     

    D – ERRADA – as autarquias são criadas por lei específica, e não por autorização legal.

     

    E – ERRADA – autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada por lei e integrante da Administração Pública Indireta, que desempenha atividade típica de Estado.

     

     

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: B

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)



ID
2969479
Banca
IADES
Órgão
CRN - 3ª Região (SP e MS)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ato administrativo unilateral, discricionário e precário, para o uso de bem público por particular, sem licitação, visando a atender o particular no próprio interesse e também o interesse coletivo.


A definição apresentada refere-se à

Alternativas
Comentários
  • Permissão de uso: " é o ato unilateral, discricionário e precário, pelo qual a Administração consente a utilização de bem público por particular, com exclusividade, para satisfação de interesse predominantemente público.

    Exemplo: permissão de instalação de banca de jornal em praça pública.

    Fonte: Direito Administrativo para concursos de Analista de Tribunais; JusPodivm, 7a Edição, Página 842

  • Permissão não é antecedida de licitação????? A questão afirma "sem licitação" ....

  • Diferenciação de autorização e permissão

    os 2: Unilaterais, Discricionários , Precários.

    Autorização: Interesse somente particular.

    Permissão; Interesse do particular e coletivo.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Raphael Nogueira Holanda Gouveia.

    A Permissão que a questão fala é aquele que ocorre para uso de algum bem público (sem licitação), como utilizar uma pracinha (área pública) para montar algum comercio, por exemplo. Já a permissão que você fala é aquele de delegação por colaboração para execução de serviços públicos (Contrato de adesão, com licitação).

    Abraços!

  • No tocante à licitação prévia para a permissão de uso: há controvérsia doutrinária, por ser mero ato administrativo, mas o art. 31 da Lei 9.074/95 menciona a realização de licitação; salvo se se tratar de dispensa ou inexigibilidade.

        Art. 31. Nas licitações para concessão e permissão de serviços públicos ou uso de bem público, os autores ou responsáveis economicamente pelos projetos básico ou executivo podem participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obras ou serviços.

    A meu ver, caberia recurso.

    Edit: procurando algumas decisões sobre o tema, encontrei essa do STF:

    (...) A permissão de uso do bem público, diferentemente da permissão de serviço público, regida pela Lei 8987/95, que regulamentou o art. 175 da Constituição Federal, é conceituada classicamente como ato administrativo discricionário e precário, não exigindo em regra a licitação pública. (RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 835.267 DISTRITO FEDERAL - 03/08/2015) disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoPeca.asp?id=307364766&tipoApp=.pdf

    Pelo jeito, a jurisprudência entende que não é necessária a realização de licitação, em regra (apesar da disposição em lei supra).

    Qualquer equívoco por favor me avisem.

  • PERMISSÃO

    Ato adm. discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade.

    Permissão como ato adm. negociai somente pode ser aplicado às permissões que não constituam delegação de serviços públicos. Ex.: permissão de uso de bem público.

    AUTORIZAÇÃO

    Ato adm. por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de interesse somente do particular (não há interesse da coletividade), ou a utilização de um bem público.

    Ambos são atos adm. discricionários e precários.

  • GABARITO:D

     

    AUTORIZAÇÃO

     

    É um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.


    Alguns doutrinadores entendem que a autorização de serviço público encontra guarida no Art. 21, incisos XI e XII. A maioria entende incabível, em face do art. 175 da CF: Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

     

    Ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação.

     

    Interesse predominantemente privado.

     

    Facultativo o uso da área.

     


    PERMISSÃO 


    É ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade. [GABARITO]

     

    Lei 8.987/95, Art. 2º, IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.


    É formalizada por contrato de adesão (art. 40, Lei 8.987/95)


    Ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação (qualquer modalidade).


    Interesse predominantemente público.


    O uso da área é obrigatório.


    Prazo indeterminado mas pode ser revogado a qualquer tempo sem dever de indenizar.

  • Autorização : discriciónario ,precário , unilateral , particular

    Permissão : discriciónario ,precário , unilateral ,coletiva

    Licença : vinculado e unilateral .

  • Permissão sem licitação? Alguém pode esclarecer?

  • Questão que se não souber as divergências doutrinarias e as jusrisprudências erramos!

    Há também a permissão de uso de bem público, feita por ato unilateral, precário.

    No caso dos serviços públicos, exige-se o contrato, que será de adesão, revogável unilateralmente, precário, não se podendo mais falar em ato unilateral para esse tipo de caso, embora a doutrina não seja pacífica nesse sentido. Assim prevê o art. 40 da mesma lei:

    “A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente”.

  • Permissão - A própria pessoa é beneficiada e a coletividade tbm

    Autorização - Apenas a pessoa é beneficiada

  • PERMISSÃO SEM LICITAÇÃO ??? Na autorização o interesse é predominante do particular, mas isso não exclui o interesse público...

  • Mas gente, a permissão não é COM licitação? não entendi.

  • Acho que a banca confundiu os conceitos aí... Todos eles já relatados pelos colegas abaixo 

     

    O mais grave seria colcocar pemissão sem licitação, caso que é só visot em autorização 

  • Que viajem!

  • Que viajem!

  • "Permissão de uso

    A permissão de uso é ato administrativo unilateral (não é contratual),

    discricionário (facultativo), precário (pode ser revogado a qualquer tempo),

    pelo qual a Administração consente que certa pessoa utilize privativamente um

    bem público, de forma gratuita ou onerosa, por prazo certo ou

    indeterminado, atendendo ao mesmo tempo aos interesses público e

    privado. Exemplos: uso de calçada para colocação de mesas e cadeiras em

    frente a um bar, instalação de uma banca de venda de flores numa praça.

    A permissão de uso é modificável e revogável a qualquer tempo

    unilateralmente pela Administração, quando o interesse público exigir, dada a

    sua natureza precária. No entanto, excepcionalmente, no caso de a permissão de

    uso ser concedida por prazo determinado, a Administração cria uma

    autolimitação ao poder de revogá-la, hipótese em que a revogação somente pode

    ser realizada quando a permissão se tornar incompatível com o interesse público,

    ficando o Estado obrigado a indenizar o permissionário pelos prejuízos sofridos.

    Assim, podemos afirmar que a precariedade na permissão é menos acentuada do

    que na autorização.

    Apontando como motivo o caráter unilateral e precário o do ato de outorga,

    parte da doutrina defende que, como regra, a permissão de uso independe de

    licitação. Contudo, entendemos que assiste razão aos autores que, fundados no

    princípio da isonomia, enxergam que, havendo mais de um interessado no uso do

    bem, a administração deve realizar a licitação, oportunizando a todos a

    possibilidade de formulação de propostas".

    [Como se observa, o tema NÃO é pacífico]

    Fonte: Alexandre, Ricardo

    Direito administrativo / Ricardo Alexandre, João de Deus. – 4. ed., rev., atual. e ampl. –

    Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.

  • Di Pietro entende que a permissão de uso de bem público deve ser precedida de licitação, diferentemente da autorização de uso de bem público onde inexiste a licitação prévia. A questão deveria ter sido anulada!

    Em tempo, fui até o site da banca e o gabarito definitivo foi mantido!

  • ANULÁVEL.

  • façam uso da ferramenta, peçam comentário do professor transmitido por vídeo, é a primeira opção!

  • Art. 175  da CF/88 : Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • Para refletirmos!

    Regime de Concessão de Permissão de serviços públicos (ex: Parceria Público-Privada), se referem aos serviços públicos cedidos ou permitidos ao particular, onde devem ser realizadas licitações prévias (quase sempre na modalidade Concorrência), e principalmente são BILATERAIS.

    Já os atos administrativos negociais, tratado acima, se refere a uma declaração de vontade UNILATERAL da Adm. Pública apta a concretizar um negócio jurídico ou deferir certa faculdade ao particular.

    -> Espécies de atos Negociais:

    . Licença

    . Autorização *

    . Permissão *

    . Aprovação

    . Admissão

    . Visto

    . Homologação

    . Renúncia

    . Dispensa

    ***ATENÇÃO: são facilmente confundíveis, mas a divergência é certeira, uma vez que na AUTORIZAÇÃO há predominância do interesse particular. Já na PERMISSÃO predomina o interesse coletivo.

  • PERMISSÃO

    segundo a doutrina tradicional, é ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominantemente pública.

  • Ta osso...a principal diferença entre a Permissão e a Autorização é o interesse, pois ambos são atos discricionários e precários. A Permissão é para o interesse predominante público, já a Autorização é para interesse predominante particular. Agora a questão afirma as duas coisas..ai é complicado

  • Permissão de uso  é o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta a utilização privativa de bem público, para fins de interesse público.

    Decreto-lei n o  9.760/46, ao mencionar, no artigo 64, os institutos hábeis para outorga de utilização de bens imóveis da União, não previa a permissão de uso. Contudo, a Lei n o  9.636/98, no artigo 22,  caput , estabelece que a permissão de uso poderá ser outorgada quando se tratar de utilização, a título precário, de áreas de domínio da União para a realização de eventos de curta duração, de natureza recreativa, esportiva, cultural, religiosa ou educacional.

    Além disso, o artigo 18, § 2 o , da mesma Lei, ao tratar da cessão de uso de bens imóveis da União, prevê que, em caso de cessão de áreas específicas a Estados e Municípios, estes podem permitir o uso das mesmas por terceiros. Tal como disciplinado nesses dispositivos, o instituto enquadra-se no conceito de permissão de uso como ato unilateral e precário em que a utilização do bem público se faz para fins de interesse público.

  • ATO NEGOCIAL

    LICENÇA - VINCULADO

    PERMISSÃO - DISCRICIONÁRIO, PRECÁRIO, PREDOMINA INTERESSE PUBLICO

    AUTORIZAÇÃO - DISCRICIONÁRIO, PRECÁRIO, PREDOMINA INTERESSE DO PARTICULAR.

    QUESTÃO FOI FOD.. FALA OS DOS INTERESSE

  • Autorização: uso individual de um bem publico.

    Permissão: uso individual para satisfazer a coletividade.

  • LICENÇA

    - Ato vinculado

    - Faculta o desempenho de uma atividade pelo particular.

    Ex: CNH

    PERMISSÃO

    - Ato discricionário

    - Atividade de interesse: público e particular

    Ex: Van escolar

    CONCESSÃO

    - Ato discricionário

    - Atividade de interesse: particular

    Ex: Porte de arma

  • Há de se registrar certo dissenso doutrinário, sobre o tema. Há relevante doutrina que defende a natureza jurídica da permissão como sendo de ato administrativo unilateral (nesse sentido, Bandeira de Mello e Di Pietro). Outra parte da doutrina, com a qual o autor concorda (Direito Administrativo, V. 9, Ed. Juspodivm, Sinopses Jurídicas), embora registre o entendimento doutrinário tradicional, reconhece que, por opção expressa do constituinte e do legislador originário, estabeleceu-se, para permissão, natureza jurídica contratual (como contrato de adesão).

    Fonte: páginas 440/441, Direito Administrativo, V. 9, Ed. Juspodivm, Sinopses Jurídicas

  • LICENÇA

    - Ato vinculado

    - Faculta o desempenho de uma atividade pelo particular.

    Ex: CNH

    PERMISSÃO

    - Ato discricionário

    - Atividade de interesse: público particular

    Ex: Van escolar

    CONCESSÃO

    - Ato discricionário

    - Atividade de interesse: particular

    Ex: Porte de arma

    Gostei

    (16)

    Reportar abuso

  • Pelo que entendi permissão é uma coisa.

    permissão de USO é outra coisa.

  •  

    Permissão de uso é o ato administrativo pelo qual a Administração consente que certa pessoa utilize privativamente bem público, atendendo ao mesmo tempo aos interesses público e privado.

     

     O delineamento jurídico do ato de permissão de uso guarda visível semelhança com o de autorização de uso. São realmente muito assemelhados. A distinção entre ambos está na predominância, ou não, dos interesses em jogo. Na autorização de uso, o interesse que predomina é o privado, conquanto haja interesse público como pano de fundo. Na permissão de uso, os interesses são nivelados: a Administração tem algum interesse público na exploração do bem pelo particular, e este tem intuito lucrativo na utilização privativa do bem. Esse é que nos parece ser o ponto distintivo. 

     

    Quanto ao resto, são idênticas as características. Trata-se de ato unilateral, discricionário e precário, pelas mesmas razões que apontamos para a autorização de uso. 98 

     

     

    FONTE: Manual de Direito Administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 33. ed. – São Paulo: Atlas, 2019.

  • GABARITO: D

    PERMISSÃO: É ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade.

  • Bizu q encontrei aqui no QC e q me ajuda a resolver este tipo de questão:

    Tem ( R ) é discricionário : PERMISSÃO / AUTORIZAÇÃO / RENÚNCIA .

    Não tem ( R ) é vinculado : LICENÇA / ADMISSÃO / HOMOLOGAÇÃO .

  • Letra D

    Autorização: uso individual de um bem publico.

    Permissão: uso individual para satisfazer a coletividade.

  • Gabarito: Letra D

    Autorização = É um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste , ou a utilização de um bem público. Ato Discricionário e precário.

    Permissão = É ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo , 2018.

  • GABARITO INCORRETO

    LETRA B correta.

    AUTORIZAÇÃO ----> Em regra, não exige Licitação (Interesse Particular)

    PERMISSÃO ---> Em regra, exige Licitação (Interesse Publico)

  • Há que se distinguir, primeiro, a permissão de uso de bem público da permissão de serviço público. Tradicionalmente, tinha-se que a permissão, de um modo geral, era ato precário, unilateral e no interesse na coletividade. Entretanto, por opção constitucional e legislativa, somente a permissão de serviço público passou a ser ato bilateral e necessariamente precedido de licitação. A permissão de uso de bem público conservou a característica de ato unilateral, precário e de interesse da coletividade.

    Há precedentes do STJ, entretanto, que consideram ser necessária a licitação também no caso de permissão de uso de bem público. Parte da doutrina considera que não há essa necessidade. De qualquer forma, a principal diferença entre a permissão e a autorização continua sendo o fato de que na permissão de uso há prevalência do interesse público, enquanto na autorização o interesse é predominantemente do particular.

  • Acredito que o exemplo do enunciado poderia ter sido mais claro a respeito do da quantidade de interesses envolvidos . Deu pra interpretar e presumir que os interesses públicos e privados estavam equiparados , como acontece no caso da Permissão de uso , mas acredito que também deu brechas para se deduzir ser autorização de uso .

    É apenas a minha opinião , acabei acertando o gabarito mas sla . Alguém teve a msm impressão que eu ?

  • LETRA D (mas na minha opinião deveria ser a B)

    Questão dúbia, mas vamos lá:

    Autorização de uso: ato unilateral, discricionário e precário (predominância de interesse do particular que acaba coincidindo com o interesse público)

    Permissão de uso: ato unilateral, discricionário e precário (predominância de interesse da coletividade e em princípio sem necessidade de licitação)

    Permissão de serviço: ato bilateral, discricionário (predominância de interesse da coletividade e em princípio com necessidade de licitação)

  • P I A D E S ! QUESTÃO HORRÍVEL !

  • A presente questão trata do tema atos administrativos, abordando especialmente as suas espécies.

    Conforme ensinamento de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, ato administrativo é “manifestação ou declaração da administração pública, nesta qualidade, ou de particulares no exercício de prerrogativas públicas, que tenha por fim imediato a produção de efeitos jurídicos determinados, em conformidade com o interesse público e sob regime predominante de direito público".

    Para responder ao questionamento trazido pela banca, importante conhecer a espécie de atos administrativos denominada negocial. Os atos negociais são editados em situações nas quais o ordenamento jurídico exige que o particular obtenha anuência prévia da administração para realizar determinada atividade de interesse dele, ou exercer determinado direito.
     

    Dentre as principais espécies de atos negociais, temos:

    a)      Licença: trata-se de ato vinculado, editado com fundamento no poder de polícia administrativa, nas situações em que o ordenamento jurídico exige a obtenção de anuência prévia da administração pública como condição para o exercício, pelo particular, de um direito subjetivo de que ele seja titular.

    b)      Autorização: é ato por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público. Trata-se de ato discricionário e precário.

    c)      Permissão: configura ato discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade.

     
     
    Passemos a analisar cada uma das alternativas:

    A – ERRADA – concessão é contrato administrativo, e não ato.

    B – ERRADA – na autorização de uso, prevalece o interesse particular.

    C – ERRADA – concessão é contrato administrativo, e não ato.

    D – CERTA – como já exposto, a permissão de uso é instituto de direito administrativo, sem natureza contratual (é ato unilateral), que outorga, em caráter de exclusividade, de forma gratuita ou onerosa, a utilização de algum bem público imóvel a particular, para que o explore desenvolvendo algum trabalho, ou preste algum serviço, desde que revestido de justificado interesse público. Não sendo contrato, tem natureza de Ato Administrativo.

    E – ERRADA – a doutrina trata o instituto como autorização de uso, prevalecendo, como já mencionado, o interesse particular, e não o da coletividade.

     

     

    Gabarito da banca e do professor: D

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

  • Foco sempre #adasa nunca foi sorte sempre foi eu!
  • Osmar Ariel, não é bem assim...

    "(...) Para a doutrina mais moderna, a autorização de uso é concedida, no interesse do particular, enquanto a permissão é sempre concedida no interesse publico. Saliente-se ainda que a permissão de uso, não obstante tenha natureza de ato discricionário, deve ser precedida de licitação. (...)" Matheus Carvalho, 7ª Edição, página. 308.

  • Letra d.

    Permissão para uso de bem público é o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, pelo qual o Poder Público faculta ao particular o uso especial de bens públicos, a título gratuito ou remunerado. Na permissão, faculta-se a utilização privativa de bem público com finalidade de interesse público, a exemplo do que se dá com a utilização de praça para feira ou festa de uma igreja que visa à arrecadação de alimentos e verbas para pessoas necessitadas.

  • Letra D

    Autorização: uso individual de um bem publico.

    Permissão: uso individual para satisfazer a coletividade.

  • Doutrina (Fonte: Revista do TCU nº 108): Ocupação por terceiros de espaço físico em bens imóveis de órgãos públicos: análise da juridicidade

    Autorização de uso, como preleciona uniformemente a doutrina, é ato administrativo unilateral e discricionário, pelo qual a administração consente, a título precário, que o particular se utilize de bem público com exclusividade de forma gratuita ou onerosa. A utilização não é conferida com vistas à utilidade pública, mas no interesse do particular, sendo essa uma das características que distingue esta modalidade das demais. Como bem sabemos, a autorização de uso é deferida independentemente de prévia licitação

    Permissão de uso é ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a administração pública faculta a utilização privativa de bem público para fins de interesse público, sendo esse o traço distintivo da autorização. O fato de tratar-se de bem destinado, por sua natureza ou destinação legal, ao uso coletivo (ex.: bancas de jornais, exposição de arte, etc.) IMPEDE que o uso privativo seja permitido ou autorizado para fins de INTERESSE EXCLUSIVO DO PARTICULAR. Quanto à necessidade de licitação para cessão de imóvel mediante permissão de uso, reproduzo abaixo o entendimento defendido pelo eminente Ministro Adhemar Ghisi sobre a questão quando da apreciação do processo TC nº 625.182/1995-0 (Acórdão nº 29/2000-TCU-2ª Câmara): “[...] Nesses casos, como a permissão de uso não tem natureza contratual, preleciona a administrativista Maria Sylvia Zanella di Pietro (Temas Polêmicos sobre Licitações e Contratos, Malheiros Editores, 2ª ed., 1995): "[...] não está abrangida pela Lei nº 8.666/93, o que não impede a Administração de fazer licitação ou instituir outro processo de seleção, sempre recomendável quando se trata de assegurar igualdade de oportunidade a todos os eventuais interessados."

    A concessão de uso consiste em contrato administrativo pelo qual a administração pública faculta ao particular a utilização privativa de bem público, para que o exerça conforme a sua destinação. Sua natureza é a de contrato de direito público, sinalagmático, oneroso ou gratuito, comutativo e realizado intuitu personae. A concessão é o instituto empregado, preferentemente à permissão, nos casos em que a utilização do bem público objetiva o exercício de atividades de utilidade pública de maior vulto e, por isso mesmo, mais onerosas para o concessionário. Elemento fundamental na concessão de uso é relativo à finalidade. Ficou expresso no seu conceito que o uso tem que ser feito de acordo com a destinação do bem. A utilização que ele exercer terá de ser compatível com a destinação principal do bem. A concessão de uso exige licitação, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.666/93.

  • Autorização é particular! Permissão (coletivo).

ID
2969482
Banca
IADES
Órgão
CRN - 3ª Região (SP e MS)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De modo geral, o Poder de Polícia é a atividade da Administração Pública de restringir ou condicionar o exercício de direitos individuais (liberdade e propriedade) em benefício da coletividade. De acordo com a melhor doutrina, quais são os atributos desse poder?

Alternativas
Comentários
  • GAB C

    AVANTE!!

    ASP-GO

  • GABARITO : LETRA A

     

     

    ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA É  D I C A

     

     

    DI SCRICIONARIEDADE

     

    C OERCIBILIDADE

     

    A UTOEXECUTORIEDADE

     

     

    A discricionariedade no exercício do poder de polícia significa que a Administração dispõe de certa liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato e da graduação das sanções aplicáveis, bem como estabelecer o motivo e o objeto, respeitados os limites legais.

     

     

    A coercibilidade, caracteriza-se pela imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, que, diante de eventuais resistências dos administrados, pode se valer, inclusive, da força pública para garantir o seu cumprimento. Significa, pois, que todo ato de polícia administrativa é imperativo, ou seja, de observância obrigatória pelo particular.

     

     

    Já em relação ao atributo da autoexecutoriedade, implica dizer que a Administração Pública possui a prerrogativa de decidir e executar sua decisão por seus próprios meios, sem necessidade de intervenção judicial. Dito de outro modo, é a faculdade atribuída à Administração de impor diretamente as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão da atividade lesiva ao interesse coletivo que ela pretende coibir, independentemente de prévia autorização do Poder Judiciário.

     

     

    FONTE : https://jus.com.br/artigos/29131/atributos-e-caracteristicas-do-poder-de-policia

  • Gabarito''A''.

    ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA ?

     A doutrina brasileira, em regra, aponta três atributos característicos do exercício do poder de polícia – comuns a boa parte dos atos administrativos em geral –, quais sejam: Discricionariedade, Autoexecutoriedade e Coercibilidade. Mnemônico ''DICA''

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • É SÓ LEMBRAR O PODER DE POLÍCIA É CAD!!!!!!

  • GABARITO:A
     


    Poder de Polícia, segundo Hely Lopes Meirelles (1996, p. 115), é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado. [GABARITO]


    A discricionariedade no exercício do poder de polícia significa que a Administração dispõe de certa liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato e da graduação das sanções aplicáveis, bem como estabelecer o motivo e o objeto, respeitados os limites legais. Apenas a finalidade do ato de polícia, tal como a de qualquer ato administrativo, constitui requisito sempre vinculado, traduzindo-se na proteção de algum interesse público. A discricionariedade, portanto, é legítima desde que o ato de polícia administrativa se contenha dentro dos parâmetros da lei e da margem de opções conferida ao administrador.


    Nesse ponto, a doutrina, de forma acertada, ressalta que, conquanto a discricionariedade seja a regra no exercício do poder de polícia administrativa, poderá o ato ser vinculado se a respectiva norma legal de regência estabelecer o modo e a forma de sua realização, vinculando a atuação administrativa a seus preceitos. Nessa situação, a autoridade só poderá praticar validamente o ato atendendo a todas as exigências da correspondente lei.


    Já em relação ao atributo da autoexecutoriedade, implica dizer que a Administração Pública possui a prerrogativa de decidir e executar sua decisão por seus próprios meios, sem necessidade de intervenção judicial. Dito de outro modo, é a faculdade atribuída à Administração de impor diretamente as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão da atividade lesiva ao interesse coletivo que ela pretende coibir, independentemente de prévia autorização do Poder Judiciário.

     

    A ressalva que se faz quanto à autoexecutoriedade do poder de polícia diz respeito apenas às multas decorrentes do seu exercício, as quais somente podem ser executadas pela via judicial, assim como as demais prestações pecuniárias devidas pelos administrados à Administração.


    O terceiro e último atributo do poder de polícia, a coercibilidade, caracteriza-se pela imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, que, diante de eventuais resistências dos administrados, pode se valer, inclusive, da força pública para garantir o seu cumprimento. Significa, pois, que todo ato de polícia administrativa é imperativo, ou seja, de observância obrigatória pelo particular.
     


    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 25ª Edição. São Paulo: Malheiros, 1996.

  • defina melhor doutrina

  • ah nem..se numa prova de advogado eles colocam uma questão dessa..imagina a da agepen go

  • Gabarito letra A para os não assinantes.

    Eu uso o mnemônico DAC

    Discricionariedade

    Autoexecutoriedade

    Coercibilidade

  • Peguinha sem vergonha por dizer melhor doutrina

  • Então agora isso é referência: "De acordo com a melhor doutrina"

  • PODER DE POLÍCIA

    - Prerrogativa de condicionar e restringir o exercício de atividades privadas.

    - A competência é da pessoa federativa à qual a CF conferiu o poder de regular a matéria.

    - Todavia, pode haver sistema de cooperação entre as esferas (ex.: fiscalização do trânsito).

    - Poder de polícia preventivo: anuência prévia para a prática de atividades privadas (licença e autorização).

    - Formalizada por alvarás, carteiras, declarações, certificados etc.

    - Poder de polícia repressivo: aplicação de sanções administrativas a particulares.

    - Podem ser cobradas taxas (espécie de tributo, e não preços públicos ou tarifas) em razão do exercício (efetivo) do poder de polícia.

    Dispensa a fiscalização porta a porta, desde que haja competência e estrutura.

    Ciclo de polícia: legislação (ordem), consentimento, fiscalização e sanção.

    - Legislação e fiscalização são as únicas fases que sempre existirão num ciclo de polícia. O consentimento depende de lei; já a sanção depende de haver infração no caso concreto.

    - Poder de polícia originário ® Administração direta.

    - Poder de polícia delegado ® Administração indireta (entidades de direito público).

    - Delegação a entidades da Administração Indireta de direito privado: STF não admite; STJ admite apenas no tocante ao consentimento e fiscalização.

    - Não pode ser delegado a entidades privadas não integrantes da Adm. Pública formal

    - Atributos: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade. Entretanto, alguns atos de polícia podem ser vinculados (ex.: licenças) ou não auto executórios e coercitivos (ex.: atos preventivos, cobrança de multa não paga).

    - Prescrição: 5 anos, exceto quando o objeto da sanção também constituir crime; no caso, aplica-se o prazo da lei penal. Também incide nos processos paralisados por mais de 3 anos.

    A autoexecutoriedade não retira da Administração Pública a possibilidade de valer-se de decisão judicial que lhe assegure a providência fática que almeja, pois nem sempre as medidas tomadas pelo Poder Público no exercício do poder de polícia são suficientes. STJ. 2ª Turma. REsp 1651622/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 28/03/2017.

    O poder de polícia somente pode ser atribuído a pessoas jurídicas de direito público, em função da sua incompatibilidade com o regime jurídico das pessoas jurídicas de direito privado, ainda que integrantes da administração pública. Assim, entre os entes da administração indireta, apenas as autarquias e as fundações públicas podem expressar poder de polícia.

  • alex fique atento

  • Acho que "melhor doutrina" é um conceito jurídico indeterminado ainda haha
  • Melhor doutrina !? Putz.. Gab. A D A C - esquema para decorar !
  • GABARITO A

    ·        ATRIBUTOS

    ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA: comumente elencados pela doutrina e jurisprudência:

    Tem como atributos: Bizu DAC

    - Discricionariedade: margem de escolha que o agente possui para agir com livre conveniência e oportunidade, sempre de acordo com a lei.

    - Coercibilidade: Impor atos administrativos aos particulares independe da sua vontade. Ex.: auto de infração, multa.

    Autoexecutoriedade: Possibilidade de decidir e executar diretamente seus atos, sem intervenção do Judiciário.

    1)    discricionariedade, no exercício do poder de polícia significa que a Administração, em regra, possui certa liberdade de atuação. Ela pode, por exemplo, segundo critérios de conveniência e de oportunidade, determinar quais atividades irá fiscalizar em um determinado momento e definir quais sanções serão aplicadas e em quais gradações, sempre observando, é claro, os limites estabelecidos em lei e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

    Obs.: Com efeito, não se pode dizer que o poder de polícia é sempre discricionário, porque ele também pode se manifestar por atos vinculados, como, por exemplo, as licenças para construção. Nesses casos, a lei estabelece requisitos objetivos para a concessão da licença e, uma vez cumpridos os requisitos legais, o particular terá direito subjetivo à concessão do alvará pleiteado, sem que o agente público tenha qualquer margem de escolha.

    2) autoexecutoriedade  consiste na possibilidade de que certos atos administrativos sejam executados de forma imediata e direta pela própria Administraçãoindependentemente de ordem judicial.

    Exemplo: a Administração pode, com base no poder de polícia, aplicar sanções administrativas a particulares que pratiquem atos lesivos à coletividade independentemente de prévia autorização judicial. (meios diretos de execução, ex. rebocar carro em frente a um hospital, apreensão de mercadorias); medidas urgentes, ex: demolir prédio em ruinas, internação de pessoa contagiosa.

    3) coercibilidade. Traduz na possibilidade de as medidas adotadas pela Administração Pública com base no exercício do poder polícia ser impostas ao administrado, inclusive mediante o emprego da força e independentemente de prévia autorização judicial.

    (meios indiretos de coerção, ex: multa)

  • BIZU: DI C A

    Discricionariedade: margem de escolha que o agente possui para agir com livre conveniência e oportunidade, sempre de acordo com a lei.

    Coercibilidade: Impor atos administrativos aos particulares independe da sua vontade. Ex.: auto de infração, multa.

    Autoexecutoriedade: Possibilidade de decidir e executar diretamente seus atos, sem intervenção do Judiciário.

  • Atributos do poder de polícia (DICA):

    1) DIscricionariedade.

    2) Coercibilidade.

    3) Autoexecutoriedade.

    Obs: Estes atributos estão presentes em todos os atos do poder de polícia? Não.

  • Atributos do poder de policia , mais um mnemônico pra ajudar a vocês!!

    DISCO AUTO

    Discricionariedade: previsto em lei , analise de conveniência e oportunidade.

    Coercibilidade: cria obrigações ao particular independente de sua vontade.

    Autoexecutoriedade: executa suas decisões sem intervenção judicial. não todos exemplo: multa !!

    créditos a algum colega do QC me ajudou bastante !!

  • Comentário para fins de fixação da matéria :

    Atributos do poder de Polícia:

    DAC

    Discricionariedade

    Autoexecutoriedade

    Coercibilidade

  • Minha contribuição.

    Atributos do Poder de Polícia (Administrativa)

    Discricionariedade = O que fiscalizar / Quando fiscalizar

    Autoexecutoriedade = Administração praticando seus atos sem a interferência do Judiciário

    Coercibilidade = A Administração pode usar a força

    Abraço!!!

  • ASP 2019

  • Costuma-se apontar como atributos do poder de polícia a  discricionariedade , a  autoexecutoriedade  e a  coercibilidade , além do fato de corresponder a uma atividade negativa. Pode-se atualmente acrescentar outra característica, que é a  indelegabilidade  do poder polícia a pessoas jurídicas de direito privado.

    1) Discricionariedade - Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal. Em tais circunstâncias, o poder de polícia será discricionário.

    2) autoexecutoriedade  (que os franceses chamam de executoriedade apenas) é a possibilidade que tem a Administração de, com os próprios meios, pôr em execução as suas decisões, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário.

    3) coercibilidade  é indissociável da autoexecutoriedade. O ato de polícia só é autoexecutório porque dotado de força coercitiva.

  • Costuma-se apontar como atributos do poder de polícia a  discricionariedade , a  autoexecutoriedade  e a  coercibilidade , além do fato de corresponder a uma atividade negativa. Pode-se atualmente acrescentar outra característica, que é a  indelegabilidade  do poder polícia a pessoas jurídicas de direito privado.

    1) Discricionariedade - Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal. Em tais circunstâncias, o poder de polícia será discricionário.

    2) autoexecutoriedade  (que os franceses chamam de executoriedade apenas) é a possibilidade que tem a Administração de, com os próprios meios, pôr em execução as suas decisões, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário.

    3) coercibilidade  é indissociável da autoexecutoriedade. O ato de polícia só é autoexecutório porque dotado de força coercitiva.

  • Atributos do poder de polícia (DICA):

    1) DIscricionariedade.

    2) Coercibilidade.

    3) Autoexecutoriedade.

  • GABARITO: A

    Mnemônico: DISCO AUTO

    Atributos do poder de polícia:

    DIS = Discricionariedade.

    CO = Coercibilidade.

    AUTO = Auto-executoriedade.

  • GABARITO: LETRA A

    COMPLEMENTANDO:

    Hely Lopes Meirelles: “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”

    Celso Antônio Bandeira de Mello: “a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção a fim de conformar-​lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo”.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público”.

    José dos Santos Carvalho Filho: “prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade”.

    O art. 78 do Código Tributário Nacional apre​senta a seguinte conceituação: “Considera​-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • LETRA A - CORRETA - 

    CARACTERÍSTICAS 

    Costuma-se apontar como atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade, além do fato de corresponder a uma atividade negativa. Pode-se atualmente acrescentar outra característica, que é a indelegabilidade do poder polícia a pessoas jurídicas de direito privado.

    FONTE: Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 32. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019

  • Discricionaridade

    Autoexecutoridade

    Coercibilidade

  • DAC

    Discricionariedade 

    Autoexecutoriedade

    Coercibilidade

  • a)Discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.

    b)Autoexecutoriedade, regulamentação e discricionariedade.

    a REGULAMENTAÇÃO está presente dentro do poder Regulamentar o qual dispõe :

     CF/88 Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República: IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”;

    c)Coercibilidade, hierarquia e vinculação.

    Esse é um dos erros da alternativa . A hierarquia recai sobre os servidores ( no âmbito publico ) , e sobre os trabalhadores CLT ( privados ) , não é o tipo de atributo que está presente no Poder de polícia ... Pois o poder de polícia recai sobre cidadãos ....

    d)Disciplina, autoexecutoriedade e regulamentação.

    Este é um dos erros presentes . A disciplina anda junto com a Hierarquia e portanto basta seguir a msm lógica do q leva a alternativa a cima como errada . Atenção , perceba que eu disse "anda junto..." não falei que são os mesmos conceitos

    dê uma pesquisada nos conceitos desses dois pra saber oq os diferencia , mas os faz andar juntos na prática .

    e)Coercibilidade, discricionariedade e disciplina.

    Mesmo raciocínio das duas alternativas anteriores...

    Espero ter ajudado

    #É com a paçoca que a barriga engrossa

    kkkk

  • Apesar de não haver nomenclatura uniforme na doutrina, temos que os atributos do poder de polícia são a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade.

    A

  • A presente questão trata do tema poder de polícia, que compreende a prerrogativa reconhecida à Administração Pública para restringir e condicionar, com fundamento na lei, o exercício de direitos, com o objetivo de atender o interesse público.

    No âmbito legal, o conceito de poder de polícia é fornecido pelo art. 78 do CTN. Vejamos:

    “Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder".

    A doutrina administrativista majoritária aponta três atributos ou qualidades características do poder de polícia:

    a)      Discricionariedade: regra geral, no exercício do poder de polícia, a administração pública dispõe de razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência de sua prática, estabelecendo o motivo e escolhendo, dentro dos limites legais, seu conteúdo.

    b)      Autoexecutoriedade: possibilita que os atos de polícia sejam direta e imediatamente executados pela própria Administração, independentemente de ordem judicial.
     
    c)      Coercibilidade: é a possibilidade de as medidas adotadas pela Administração serem impostas coativamente ao administrado, inclusive mediante o emprego da força.
     

     

     
    Pelo exposto, a única alternativa que traz corretamente os atributos do poder de polícia é a letra A.
     
     

    Gabarito da banca e do professor: A

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)

  • CAD

  • Lembrem de dar um DICA: Discricionariedade, Coercibilidade e Autoexecutoriedade
  • Poder vinculado

    *O administrador não possui margem de liberdade na sua atuação

    *Atuação conforme a lei

    Poder discricionário

    *Atribui ao administrador margem de liberdade na sua atuação

    *Mérito administrativo

    *Juízo de conveniência e oportunidade

    Poder hierárquico

    *Escalonar, avocação e delegação competências

    *Ordenar, fiscalizar e revisar os atos administrativos

    *Âmbito interno

    *Relação de subordinação entre agentes e órgãos

    Poder regulamentar / normativo

    *Editar atos gerais

    *Complementar ou regulamentar a lei para a sua fiel execução

    *Não pode inovar no ordenamento jurídico

    *Não pode criar, alterar ou extinguir leis e obrigações

    Poder disciplinar

    *Aplicar sanções ou penalidades

    *Servidores e Particulares com vínculo com a administração

    Poder de polícia

    *Condicionar, Restringir ou Impor

    *Direitos, bens e atividades

    *Aplicado a particulares em geral

    *Proteger o interesse público

    *Exemplos apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimento e etc

    Poder de polícia administrativa

    *Ilícitos administrativos

    *Caráter eminentemente preventivo

    *Não incide sobre o indivíduo

    *Realizado por vários órgãos

    Poder de polícia judiciária

    *Ilícitos penais

    *Caráter eminentemente repressivo

    *Incide sobre o indivíduo

    *Realizado pela PF / PC

    Atributos do poder de polícia:

    Discricionariedade

    *Margem de liberdade

    Autoexecutoridade

    *Aplicação direta de suas decisões sem a necessidade de intervenção judicial

    Coercibilidade

    *Imposição unilateral de vontade do estado

    Fases do poder de polícia:

    Fase de ordem / normativa

    *Normas gerais

    Fase de consentimento

    *Anuência prévia

    Fase de fiscalização

    *Atividade de controle

    Fase de sanção

    *Aplicação de penalidade administrativa


ID
2969485
Banca
IADES
Órgão
CRN - 3ª Região (SP e MS)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Não definido

Com relação ao crédito tributário, o lançamento de ofício é aquele em que o Fisco dispõe de dados suficientes à realização do lançamento, sem a necessidade de declaração por parte do contribuinte. A esse respeito, assinale a alternativa correspondente ao imposto que é lançado de ofício pelo Fisco.

Alternativas

ID
2969488
Banca
IADES
Órgão
CRN - 3ª Região (SP e MS)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto à ação cautelar fiscal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • "A decretação da medida cautelar fiscal produzirá, de imediato, a indisponibilidade dos bens do requerido, até o limite da satisfação da obrigação. Na hipótese de pessoa jurídica, a indisponibilidade recairá somente sobre os bens do ativo permanente, podendo, ainda, ser estendida aos bens do acionista controlador e aos dos que em razão do contrato social ou estatuto tenham poderes para fazer a empresa cumprir suas obrigações fiscais."

    Fonte:http://www.portaltributario.com.br/guia/medidacautelarfiscal.html

  • COM BASE NA LEI 8397/92

    A - Incorreta - Art. 13. Cessa a eficácia da medida cautelar fiscal:  IV - se o requerido promover a quitação do débito que está sendo executado.

    B - Incorreta - Art. 4° A decretação da medida cautelar fiscal produzirá, de imediato, a indisponibilidade dos bens do requerido, até o limite da satisfação da obrigação.

    C - Incorreta - Art. 2º A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor: V - notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal: b) põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros;

    D - Incorreta - Art. 7° O Juiz concederá liminarmente a medida cautelar fiscal, dispensada a Fazenda Pública de justificação prévia e de prestação de caução.

    E - Correta - Art. 4° A decretação da medida cautelar fiscal produzirá, de imediato, a indisponibilidade dos bens do requerido, até o limite da satisfação da obrigação.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os dispositivos da Lei 8397/92, que institui a medida cautelar fiscal. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Nos termos do art. 13, IV, da Lei 8397/92, a eficácia da medida cautelar fiscal cessa que houve a quitação do débito. Errado.

    b) Nos termos do art. 4º da Lei 8397/92, a indisponibilidade ocorre até o limite da satisfação da obrigação, e não da totalidade do patrimônio. Errado.

    c) Essa é uma das hipóteses de cabimento da medida cautelar fiscal, prevista no art. 2º, V, b, da Lei 8397/92. Errado.

    d) Nos termos do art. 7º, da Lei 8397/92, a Fazenda Pública é dispensada de prestação de caução. Errado.

    e) Trata-se de transcrição do art. 4º, da Lei 8397/92. Correto.

    Resposta do professor = E

  • GAB.: E

    Art. 13, lei 8397/92. Cessa a eficácia da medida cautelar fiscal:

            I - se a Fazenda Pública não propuser a execução judicial da Dívida Ativa no prazo fixado no art. 11 desta lei [60 dias da decisão administrativa irrecorrível];

            II - se não for executada dentro de trinta dias;

            III - se for julgada extinta a execução judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública;

            IV - se o requerido promover a quitação do débito que está sendo executado.

            Parágrafo único. Se, por qualquer motivo, cessar a eficácia da medida, é defeso à Fazenda Pública repetir o pedido pelo mesmo fundamento.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 13. Cessa a eficácia da medida cautelar fiscal: IV - se o requerido promover a quitação do débito que está sendo executado.

    b) ERRADO: Art. 4° A decretação da medida cautelar fiscal produzirá, de imediato, a indisponibilidade dos bens do requerido, até o limite da satisfação da obrigação.

    c) ERRADO: Art. 2º A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor: V - notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal: b) põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros;

    d) ERRADO: Art. 7° O Juiz concederá liminarmente a medida cautelar fiscal, dispensada a Fazenda Pública de justificação prévia e de prestação de caução.

    e) CERTO: Art. 4° A decretação da medida cautelar fiscal produzirá, de imediato, a indisponibilidade dos bens do requerido, até o limite da satisfação da obrigação.


ID
2969491
Banca
IADES
Órgão
CRN - 3ª Região (SP e MS)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A ação de consignação em pagamento caberá

Alternativas
Comentários
  • CTN.

    Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

    - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;

    II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;

    III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

    § 1º A consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe pagar.

    § 2º Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

    letra b

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os dispositivos do CTN que tratam da consignação em pagamento. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Esse caso não se aplica à ação de consignação em pagamento. Na verdade, trata-se de Ação de Declaração de inexistência de relação tributária. Errado.

    b) Essa é uma das hipóteses de cabimento da ação de consignação de pagamento, prevista no art. 164, III, CTN. Correto.

    c) Essa é a hipótese de cabimento da ação de repetição de indébito, prevista no art. 165, CTN. Errado.

    d) Essa é a hipótese de cabimento de Ação Anulatória de Débito Fiscal. Errado.

    e) Não se trata de hipótese de cabimento da ação de consignação em pagamento. Na verdade, essa questão da forma preventiva pode se dar no âmbito de Mandado de Segurança ou de ações ordinária. Errado.

    Resposta do professor = B

  • GABARITO: B

    Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

    III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.


ID
2969494
Banca
IADES
Órgão
CRN - 3ª Região (SP e MS)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Contudo, há sujeitos passivos imunes aos impostos. Assinale a alternativa que indica tais sujeitos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre: (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 75, de 15.10.2013)

    A imunidade tributária constitui uma limitação constitucional ao poder de tributar. Primeiramente, dizemos "limitação ao poder de tributar" porque a imunidade atua restringindo a competência tributária dos entes federados. Além disso, mencionamos "limitação constitucional" porque apenas a Constituição Federal pode impor limites ao poder de tributar. Afinal, não é demais relembrarmos que a CF é responsável por atribuir competência tributária aos entes federados. Por conseguinte, apenas a CF pode limitar o poder (de tributar) atribuído.

    Também é relevante explorarmos o fato de que a imunidade implica não incidência tributária. Ora, a incidência tributária surge com a ocorrência do fato gerador, momento em que nasce a obrigação tributária, isto é, a obrigação de pagar por parte do sujeito passivo e a obrigação de receber por parte do Fisco. Contudo, nos casos abarcados pela imunidade tributária, o fato gerador do tributo não chega a ocorrer, razão pela qual dizemos que a imunidade se trata de uma hipótese de não incidência (constitucionalmente) qualificada.

    Como assim? Vamos ilustrar esta situação por meio de um exemplo: sendo você proprietário de um bem imóvel urbano, no dia 01 de janeiro de cada ano, ocorre o fato gerador do IPTU. Ou seja, você se submete a uma incidência tributária, por se enquadrar na definição legal do fato gerador do IPTU (ser proprietário de um imóvel urbano).

    Contudo, tal incidência não se repete sobre o imóvel de um templo religioso: por serem alcançados pela denominada "imunidade religiosa", os templos de qualquer culto encontram-se imunes à incidência de impostos sobre seus patrimônios, rendas ou serviços. Nessa esteira, não há incidência tributária.

    letra d

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as imunidades tributárias previstas na Constituição Federal. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Não existe previsão dessa imunidade na Constituição Federal. Errado.

    b) Não existe previsão dessa imunidade na Constituição Federal. Errado.

    c) Não existe previsão dessa imunidade na Constituição Federal. Errado.

    d) Os templos de qualquer culto possuem imunidade tributária, nos termos do art. 150 VI, b, CF. Correto. 

    e) Não existe previsão dessa imunidade na Constituição Federal. Errado.

    Resposta do professor = D

  • a) Pessoas físicas portadoras de deficiência física

    INCORRETO. Embora pessoas portadoras de deficiência física possuam tratamento diferenciado concedido pelos diversos entes tributantes, esses dispositivos são tratados em instrumentos infraconstitucionais, e não na Constituição. Trata-se, portanto, de isenção e não de imunidade, uma vez que essa última só pode ser estabelecida pela Constituição.

    b) Pessoas jurídicas com fins lucrativos

    INCORRETO. A Constituição não estabelece imunidade para pessoas jurídicas com fins lucrativos.

    c) Pessoas jurídicas falidas

    INCORRETO. A Constituição não estabelece imunidade pessoas jurídicas falidas. 

    d) Templos de qualquer culto

    CORRETO. Trata-se da imunidade religiosa, concedida aos templos de qualquer culto, que tem como objetivo assegurar a liberdade de culto e crenças no Brasil. Vejamos:

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: 

    VI - instituir impostos sobre: 

    b) templos de qualquer culto;

    Portanto, esse é o nosso gabarito.

    e) Pessoas físicas idosas sem problemas de saúde

    INCORRETO. Não há essa previsão no texto constitucional.

    Resposta: D

  • GABARITO: D

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    b) templos de qualquer culto;


ID
2969497
Banca
IADES
Órgão
CRN - 3ª Região (SP e MS)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A denúncia espontânea está prevista no Código Tributário Nacional; por meio dela, o devedor, antes que o Fisco instaure contra ele qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, confessa que praticou uma infração tributária e paga voluntariamente os tributos em atraso. Diante desse pagamento antecipado, mesmo que o devedor pague antes da instauração de procedimento administrativo ou medida de fiscalização, ele deverá

Alternativas
Comentários
  • CORRIGINDO,

    CORRETA LETRA A, pois o devedor deve pagar o VALOR PRINCIPAL DEVIDO + JUROS DE MORA, assim ele fica livre da multa!

    CTN Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

  • CTN Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

    Complementando o comentário da colega, realmente a resposta correta é a letra "A", pois na questão diz:

    "... mesmo que o devedor pague antes da instauração de procedimento administrativo ou medida de fiscalização, ele deverá." ...TAMBEM PAGAR (subtendido) "APENAS PELOS JUROS MORATÓRIOS" (LETRA A).

    Acho q dá pra confundir na hora msm, mas faz parte.

    boa sorte.

  • O principal ele enfia no toba né?!

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer o instituto da denúncia espontânea, prevista no CTN. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Nos termos do art. 138, CTN, a denúncia espontânea deve estar acompanhada do pagamento do tributo e dos juros de mora. Correto.

    b) A denúncia espontânea afasta o pagamento da multa. Errado.

    c) Nos termos do art. 138, CTN, a denúncia espontânea deve estar acompanhada do pagamento dos juros de mora. Errado.

    d) O pagamento do principal e dos juros de mora devem acompanhar a denúncia espontânea. Errado.

    e) A denúncia espontânea afasta o pagamento da multa. Errado.

    Resposta do professor = A

  • Vivian Azeredo KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • O valor principal está afirmado no enunciado que já foi pago. A questão quer saber o que tem que pagar além do principal.

  • GABA a)

    Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

    O enunciado disse:

    ... confessa que praticou uma infração tributária e paga voluntariamente os tributos em atraso (PRINCIPAL)

  • O enunciado da questão não fala em pagamento do valor principal.

  • juros de mora é diferente de multa de mora. são duas modalidades distintas.

    Os  de mora aparecem exatamente quando existe atraso no pagamento de alguma conta. 

    Eles são cobrados sobre o valor em aberto e aumentam conforme o atraso no pagamento – em outras palavras, quanto mais tempo uma conta ficar em aberto depois de seu vencimento, mais a pessoa pagará de juros. Afinal, eles correm por dias em atraso. 

    Além dos juros de mora, existe também a multa de mora, também no caso de atraso no pagamento.

    Ela é diferente dos tais juros e independe do tempo que a pessoa demora para fazer o pagamento depois do vencimento – ou seja: se o atraso foi de 1 ou 30 dias, ela será cobrada e seu valor não mudará. 

  • quem riu do comentário da vivian em 2020, dá um like

  • A denúncia espontânea exclui as multas punitivas e moratórias, incidindo apenas os juros moratórios sobre o valor do tributo, por inteligência do artigo 138 do CTN

  • A denúncia espontânea só libera da MULTA.


ID
2969500
Banca
IADES
Órgão
CRN - 3ª Região (SP e MS)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em uma ação trabalhista, o reclamante afirma que diariamente prestava duas horas de jornada extraordinária sem, entretanto, receber os valores destas e os respectivos reflexos. Em sede contestatória, a empresa negou tal fato e apresentou cartões de ponto que demonstravam horários de entrada e saída uniformes (ponto britânico); por sua vez, o reclamante fez provas testemunhais que comprovavam o alegado na peça exordial. Ao analisar a lide, o juiz condenou a empresa ao pagamento das horas extras e dos respectivos reflexos.


Tendo por base o caso hipotético apresentado, assinale a alternativa que corresponde ao princípio do direito do trabalho aplicado em sentença.

Alternativas
Comentários
  • Princípio da Primazia da Realidade

     

    O princípio da primazia da realidade destaca justamente que o que vale é o que acontece realmente e não o que está escrito. Neste princípio a verdade dos fatos impera sobre qualquer contrato formal, ou seja, caso haja conflito entre o que está escrito e o que ocorre de fato, prevalece o que ocorre de fato.

    ____________________________________________________________________________________________________

    JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 234 e 306 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

    II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário(ex-OJ nº 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)

    III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003)

    letra c

  • Aprofundando...

    Vale lembrar da recente decisão (05/2019) do TST sobre REGISTRO DE PONTO POR EXCEÇÃO

    O intitulado “ponto por exceção”, segundo definição do próprio órgão julgador, consiste em um controle de ponto no qual são anotadas apenas as exceções à jornada regular de trabalho, sendo dispensado um controle formal dos horários de entrada e saída.

    Ou seja, pela dinâmica do ponto por exceção os empregados não “batem o ponto” diariamente, apenas registram as situações excepcionais de trabalho, tais como horas extras, afastamentos, atrasos, saídas antecipadas e férias, entre outras. Como consequência, inexistindo anotações em folha de ponto, presume-se que o empregado apenas cumpriu a jornada padrão, contratualmente estabelecida.

    FONTE: https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/tst-abre-importante-precedente-para-a-marcacao-de-ponto-por-excecao

  • Gabarito: C

    De forma bem resumida:

    a) Indisponibilidade de direitos -  Em regra é NULO qualquer ato que limite ou impeça direito individual, não podendo o trabalhador dele abrir mão. (art. 9º, CLT)

    b) Continuidade da relação de emprego - É presumida, com contratos com prazo indeterminado, com ônus da prova em contrário para o empregador. (Súm. 212 TST)

    c) Primazia da realidade - Juiz não precisa se vincular ao formalmente pactuado e deve apurar a verdade dos fatos.

    d) Imperatividade das normas trabalhistas - regras contratuais não podem ser afastadas pela simples manifestação de vontade das partes.

    e) Intangibilidade salarial - parcelas de natureza salarial têm garantias diversas para assegurar seu valor e disponibilidade.

     

    Fonte: https://camilaglerian.jusbrasil.com.br/artigos/182209991/principios-no-direito-do-trabalho

  • É necessária atenção aos conceitos dos princípios relativos ao Direito do Trabalho, pois com a Reforma Trabalhista, houveram significativas alterações.

  • A primazia da realidade consiste nas relações que ocorrem no campo de fato, ainda que disposições escritas provem o contrário. Privilegia-se o que realmente ocorreu na relação trabalhista, ainda que o empregador, alegue que em contrato procedeu-se de outra forma. Assim, visa-se que o trabalhador não seja lesado, uma vez que tendo empenhado todo o seu labor para cumprir sua parte na relação trabalhista, faça jus às verbas trabalhistas que lhes são devidas.
  • GABARITO: C

    Princípio da primazia da realidade ou contrato realidade: busca-se priorizar a realidade em detrimento da forma. No direito do trabalho os fatos são mais importantes que os ajustes formais.

    Ex.: típica relação de emprego mascarada por contrato de estágio.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Indisponibilidade de direitos 

    A letra "A" está errada porque a situação hipotética que a banca aborda no enunciado da questão contempla a aplicação do princípio da primazia da realidade.

    O princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas, também conhecido como princípio da irrenunciabilidade ou da inderrogabilidade, caracterizando-se pelo fato de que os empregados não poderão renunciar aos direitos trabalhistas que lhes são inerentes. Caso eles renunciem, os atos praticados serão considerados nulos de pleno direito, ou seja, independentemente de manifestação judicial.

       Art. 9º da CLT Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.


    B) Continuidade da relação de emprego 

    A letra "B" está errada porque a banca abordou situação hipotética que aplica o princípio da primazia da realidade e não o princípio da proteção.

    O princípio da continuidade da relação de  emprego informa que se deve presumir que o contrato de trabalho tenha validade por tempo indeterminado, sendo exceção aquele por prazo determinado, pois a permanência do vínculo empregatício, com a inserção do trabalhador na estrutura empresarial, é da gênese do direito do trabalho. 

    Poderemos extrair do Princípio da continuidade da relação de emprego a regra de que o ônus de provar o término do contrato de trabalho é do empregador (súmula 212 do TST).

    Súmula 212 do TST O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento é do empregador, pois o princípio de continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

    C) Primazia da realidade 

    A letra "C" está certa uma vez que o princípio da primazia da realidade prioriza a verdade real ( como o trabalho extraordinário era realizado de fato) em relação à verdade formal ou aparente (cartões de pontos apresentados pela empresa). 

    O princípio da primazia da realidade é um princípio geral do direito do trabalho que prioriza a verdade real diante da verdade formal. Assim, entre os documentos que disponham sobre a relação de emprego e o modo efetivo como, concretamente os fatos ocorreram, devem-se reconhecer estes (fatos) em detrimento daqueles (documentos).

    DICA: As expressões abaixo são abordadas em provas, em relação ao princípio da primazia da realidade:

    Ø  Prioriza-se a verdade real em relação à verdade formal ou aparente.

    Ø  Os fatos prevalecem sobre os documentos.

    Ø  Os fatos definem a verdadeira relação jurídica havida entre as partes e não os documentos.

    D) Imperatividade das normas trabalhistas 

    A letra "D" está errada uma vez que o princípio da primazia da realidade prioriza a verdade real ( como o trabalho extraordinário era realizado de fato) em relação à verdade formal ou aparente (cartões de pontos apresentados pela empresa). 

    O princípio da imperatividade das normas trabalhistas segundo o jurista Maurício Godinho Delgado consiste na impossibilidade de regras imperativas serem afastadas pela simples manifestação de vontade das partes.

    No que tange ao princípio da não alegação da própria torpeza, o jurista Maurício Godinho Delgado registra que ele sofreu uma adequação singular ao direito do trabalho em face da imperatividade das normas trabalhistas e do princípio de proteção. Isto porque mesmo que o empregado consinta com a conduta irregular praticada pelo empregador, isto não inviabilizaria o seu direito.

    Vamos exemplificar: Um contrato civil celebrado entre as partes, com o objetivo de afastar o vínculo de emprego, no qual é simulada uma relação de sociedade.

    Ao ficar constatado que o empregado “sócio aparente" exerce as suas funções com a presença dos requisitos da relação de emprego e que na verdade ele não é sócio e sim empregado, ficará desconstituída a relação de sociedade e será declarada a relação de emprego entre as partes.(aplicação do princípio da primazia da realidade).

    E) Intangibilidade salarial 

    A letra "E" está errada uma vez que o princípio da primazia da realidade prioriza a verdade real ( como o trabalho extraordinário era realizado de fato) em relação à verdade formal ou aparente (cartões de pontos apresentados pela empresa). 

    O Princípio da Intangibilidade salarial consiste no fato de que o salário não poderá sofrer desconto, salvo adiantamento, dispositivo de lei ou norma coletiva, conforme estabelece o art. 462 da CLT. 

    Art. 462 da CLT Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.  
    § 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado. 

    O gabarito é a letra "C".
  • COM DETERMINAÇÃO E FOCO NO SUCESSO TODOS OS SONHOS VÃO SE REALIZAR. Dicas de Direito do trabalho em: @direitosemfrescuraof


ID
2969503
Banca
IADES
Órgão
CRN - 3ª Região (SP e MS)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito da jurisprudência, de súmulas e orientações jurisprudenciais do TST, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS, NÃO COMPENSADO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 93 da SBDI-1) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

    letra e

  • A - ERRADA - Súmula 276 – O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

    B - ERRADA - Súmula nº 331 do TST - II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988)

    C - ERRADA - Súmula nº 212 do TST - DESPEDIMENTO - Ônus da Prova - O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

    D- ERRADA - ”Orientação Jurisprudencial nº 103 da SDI-1: “O adicional de insalubridade já remunera os dias de repouso semanal e feriados”

    E - CORRETA - O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal (SÚMULA 146 TST - foi incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 93 da SBDI-1 - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003)

  • Na verdade a OJ 93 da SBDI - 1 foi CANCELADA, em decorrência da redação da Súmula n. 146 conferida pela Res.121/03 - DJ 21.11.03

  • SUM-146 TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS, NÃO COMPENSADO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 93 da (SBDI-I). O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

  • Fala, galera! Criei um caderno de questões que tratam de súmulas e OJs do TST. Para ter acesso a ele, basta ir ao meu perfil e procurar na seção de cadernos públicos. Bons estudos!  

  • a) ERRADO

    Súmula nº 276 do TST. AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

    b) ERRADO

    Súmula nº 331 do TST. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

    [...] 

    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, NÃO gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).

    c) ERRADO

    Súmula nº 212 do TST. DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

    d) ERRADO

    OJ SDI-1 nº 103 do TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REPOUSO SEMANAL E FERIADOS (nova redação) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    O adicional de insalubridade JÁ remunera os dias de repouso semanal e feriados.

    e) CORRETA

    Súmula nº 146 do TST. TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS, NÃO COMPENSADO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 93 da SBDI-1) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

  • GABARITO LETRA 'E' 

    A - O direito ao aviso prévio é renunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento exime o empregador de pagar o respectivo valor.

    Súmula 276 – O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

    B - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, gera vínculo de emprego com ente da administração pública.

    Súmula nº 331 do TST - II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988)

    C - O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregado.

    Súmula nº 212 do TST - DESPEDIMENTO - O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

    D - O adicional de insalubridade não remunera os dias de repouso semanal e feriados.

    Orientação Jurisprudencial nº 103 da SDI-1: “O adicional de insalubridade já remunera os dias de repouso semanal e feriados”

    E - O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

    (OJ nº 93 da SBDI-1) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003)

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  • SÚMULA 146 TST

  • Apesar de não interferir na resposta da questão, que cobra a literalidade da súmula nº 146, do TST, é válido mencionar a redação dada pela medida provisória nº 905/2019 ao art. 70, da CLT:

    Art. 70. O trabalho aos domingos e aos feriados será remunerado em dobro, exceto se o empregador determinar outro dia de folga compensatória.

    Parágrafo único. A folga compensatória para o trabalho aos domingos corresponderá ao repouso semanal remunerado. 

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) O direito ao aviso prévio é renunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento exime o empregador de pagar o respectivo valor. 

    A letra "A" está errada porque a súmula 276 do TST estabelece que o direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego .

    B) A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, gera vínculo de emprego com ente da administração pública. 

    A letra "B" está errada porque a súmula 331 do TST no inciso I estabelece que a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).

    C) O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregado. 

    A letra "C" está errada porque a súmula 212 do TST estabelece que o ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

    D) O adicional de insalubridade não remunera os dias de repouso semanal e feriados. 

    A letra "D" está errada porque de acordo com a orientação jurisprudencial 103 da SDI I do TST o adicional de insalubridade já remunera os dias de repouso semanal e feriados.

    E) O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

    A letra "E" está certa porque refletiu o que dispõe a súmula 146 do TST, observem:

    Súmula 146 do TST O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

    O gabarito é a letra "E".
  • Súmula 276 – O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valorsalvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

    Súmula nº 331 do TST. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE:

    [...] 

    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, NÃO gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).

    Súmula nº 212 do TST. DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA:

    O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

    OJ SDI-1 nº 103 do TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REPOUSO SEMANAL E FERIADOS:

    O adicional de insalubridade JÁ remunera os dias de repouso semanal e feriados.

  • OJ SDI-1 nº 103 do TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REPOUSO SEMANAL E FERIADOS:

    O adicional de insalubridade JÁ remunera os dias de repouso semanal e feriados.


ID
2969506
Banca
IADES
Órgão
CRN - 3ª Região (SP e MS)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação ao conceito de empregado, empregador e grupo econômico, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • “Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada um das subordinadas” (art. 2º, § 2º, CLT).

    letra b

  • Na questão C, não é exigência o nível de escolaridade

  • LETRA B

    A) EMPREGADOR POR EQUIPARAÇÃO Art. 2º § 1º, CLT - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

    B) Art. 2º § 2   Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. GABARITO

    C) Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    D) Art. 2º § 3  Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes. 

    E) Art. 3º  Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

  • Gabarito B

    Art. 2º CLT

    § 2o Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) As instituições sem fins lucrativos não podem ser consideradas como empregadoras, pois a ausência de objetivo de lucro retira o requisito da onerosidade do contrato de trabalho. 

    A letra "A" está errada porque as instituições sem fins lucrativos podem ser consideradas empregadoras por equiparação, observem:

    Art. 2º da CLT Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
    § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
        
    B) Entre as empresas que integram o grupo econômico, há responsabilidade solidária pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. 

    A letra "B" está certa porque a responsabilidade decorrente do grupo econômico é solidária.

    Art. 2º da CLT  § 2o  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.  

    C) São requisitos essenciais para a configuração do empregado na relação de emprego: pessoa física, nível de escolaridade, pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade. 

    A letra "C" está errada porque o nível de escolaridade não é requisito para a configuração da relação de emprego. É oportuno frisar que são requisitos para configuração da relação de emprego: o trabalho prestado por pessoa física ou natural, a não-eventualidade, a pessoalidade, a subordinação jurídica e a onerosidade.

    D) Se o quadro societário de quatro empresas distintas é idêntico, ainda que não haja interesse integrado, o grupo econômico entre essas empresas estará configurado.

    A letra "D" está errada porque o parágrafo terceiro do artigo segundo da CLT estabelece que não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.      

    E) Pode haver distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador entre o trabalho intelectual, técnico e manual. 

    A letra "E" está errada porque a CLT estabelece que não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

    Art. 3º da CLT Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

    Resposta: B
  • b) CERTO (responde todas as demais)

    Art. 2° da CLT. Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    [...]

    § 2° Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

  • GABARITO: LETRA B

    COM DETERMINAÇÃO E FOCO NO SUCESSO TODOS OS SONHOS VÃO SE REALIZAR. Dicas de Direito do trabalho em: @direitosemfrescuraof


ID
2969509
Banca
IADES
Órgão
CRN - 3ª Região (SP e MS)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Suponha que Maria emprestou o próprio notebook e três livros para o amigo José, no intuito de ajudá-lo com uma demanda de trabalho de conclusão de curso exigida para a obtenção do diploma de nível superior no curso de psicologia. Após alguns dias, necessitando do notebook dela por motivo de ordem pessoal, ela solicitou ao amigo que o devolvesse, juntamente com os três livros anteriormente emprestados. Diante da inércia de José em devolver os bens, Maria pegou a bicicleta dele para a quitação do empréstimo, dado que o valor dos bens é quase equivalente. Nessa hipótese, Maria praticou

Alternativas
Comentários
  •  Exercício arbitrário das próprias razões

           Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

           Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

           Art. 346 - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

  • Maria meteu a fita sem dó. heheh

  • Olho por olho, dente por dente kkkk.

    Gabarito Letra D

  • Minha contribuição.

    Código Penal

    Exercício arbitrário das próprias razões

           Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

           Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

           Art. 346 - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    O sujeito ativo do delito pode ser qualquer pessoa, tanto no primeiro quanto no segundo caso. O sujeito passivo, em ambos os casos, é o Estado, e, secundariamente, o particular que sofre a ação do infrator. O tipo objetivo, no primeiro caso, é composto por apenas um verbo (fazer), mas que comporta a maior das possibilidades (fazer = qualquer conduta). Assim, qualquer atitude apta a externar a intenção do agente em obter Justiça própria caracteriza o delito.

    O art. 346, por sua vez, é uma espécie de exercício arbitrário das próprias razões, com a peculiaridade de que há um objeto que se encontra em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção, mas QUE PERTENÇA AO AGENTE.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • FEZ JUSTIÇA COM AS PRÓPRIAS MÃOS...

  • Exercício Arbitrário das próprias razões.

    GAB D

    ASP-GO

  •  A conduta praticada por Maria configura o crime de exercício arbitrário das próprias razões encontra-se previsto no artigo 345, do Código Penal, que veda a conduta de "fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite". Acerca do crime em apreço, é pertinente trazer a lição de Guilherme de Souza Nucci em seu Código Penal Comentado, senão vejamos: "fazer justiça pelas próprias mãos significa obter, pelo próprio esforço, algo que se considere justo ou correto. Trata-se de conduta de nítida equivocidade, pois presta-se à visão do agente, e não da sociedade ou do Estado. Portanto, é correta a sua tipificação como delito, até mesmo porque o monopólio de distribuição de justiça estatal, não cabendo ao particular infringir tal regra de apaziguamento social". Com efeito, embora Maria faça jus de ter seus bens de volta ou de ser ressarcida pela impossibilidade de possuí-los novamente, não pode Maria fazer valer seu direito por seus próprios meios, devendo lançar mão das medidas legais para, por intermédio do Poder Judiciário, ter a sua pretensão assistida. Pelas razões expostas, verifica-se que a alternativa correta é a constante do item (D) da questão.
    Gabarito do professor: (D) 
  • A) FAVORECIMENTO PESSOAL (art.348)

    auxiliar a subtrair-se à ação da autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão

    B)exercício arbitrário ou abuso de poder (art.350)

    Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder

    C)DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA (ART.339)

    Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imutando-lhe crime de que o sabe inocente

    D)EXERCÍCIO ARBITRÁRIOS DAS PRÓPRIAS RAZÕES (art.345)

    Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei permite

    E)EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO (ART.357)

    Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do ministério público, funcionário de justiça, perito, tradutor, interprete ou testemunha.

  • Os Colegas aqui estão de parabéns, pois explicam questão por questão, muito importante sabermos o porquê dos erros. Obrigada.

  • Complemento...

    Alguns tipos penais migram facilmente para o exercício arbitrário das próprias razões exemplos de prova:

    No caso da extorsão 158 sendo a vantagem devida.

    No caso do art. 159 se a vantagem exigida é devida = sequestro em concurso formal com o exercício arbitrário das próprias razões.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Maria fez justiça pelas próprias mãos.

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei permite:

    Pena - detenção, de 15 dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

  • A conduta praticada por Maria configura o crime de exercício arbitrário das próprias razões encontra-se previsto no artigo 345, do Código Penal, que veda a conduta de "fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite". Acerca do crime em apreço, é pertinente trazer a lição de Guilherme de Souza Nucci em seu Código Penal Comentado, senão vejamos: "fazer justiça pelas próprias mãos significa obter, pelo próprio esforço, algo que se considere justo ou correto. Trata-se de conduta de nítida equivocidade, pois presta-se à visão do agente, e não da sociedade ou do Estado. Portanto, é correta a sua tipificação como delito, até mesmo porque o monopólio de distribuição de justiça estatal, não cabendo ao particular infringir tal regra de apaziguamento social". Com efeito, embora Maria faça jus de ter seus bens de volta ou de ser ressarcida pela impossibilidade de possuí-los novamente, não pode Maria fazer valer seu direito por seus próprios meios, devendo lançar mão das medidas legais para, por intermédio do Poder Judiciário, ter a sua pretensão assistida. Pelas razões expostas, verifica-se que a alternativa correta é a constante do item (D) da questão.

    Gabarito do professor: (D) 

  • art 345- fazer justiça pelas próprias mãos , para satisfazer pretençao ,embora legitima , salvo quando a lei permite

  • É válido lembrar que o cime exercício arbitrário ou abuso de poder (art.350) :Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder. Foi revogado pele Lei de Abuso de Autoridade.(13.869/19)

  • maria não brinca

  • Assertiva D

    Maria praticou exercício arbitrário das próprias razões.

    Art. 345 -

  • Maria fez justiça com as próprias mãos, eu q não pego nada de Maria, medo!

  • Mesmo que legitima a ação de Maria, ela não pode simplesmente pegar alguma coisa do agente que praticou apropriação indébita, no caso ela deve através da maquina judiciaria reparar a "lesão" sofrida ao seu patrimnio.

  • Gabarito: certo.

  • Gabarito: certo.


ID
2969512
Banca
IADES
Órgão
CRN - 3ª Região (SP e MS)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dois colombianos explodiram bombas em uma agência do Banco do Brasil, sediada em Nova Iorque (Estados Unidos da América), para acessar os valores que lá se encontravam. Nessa hipótese, ambos estão sujeitos à aplicação da lei penal brasileira por se tratar de uma hipótese de

Alternativas
Comentários
  • O princípio da proteção, também conhecido como princípio real ou princípio da defesa, comanda a incidência da lei penal, no exterior, consoante o bem jurídico ofendido pelo crime. Em determinados casos, tendo em vista a importância do objeto jurídico para a nação, o Estado projeta a sua lei além do território a fim de punir o autor de infrações. Trata-se, como foi dito, de expressão de soberania, sem consultar o país onde se deu o fato e movimenta seu sistema repressivo para ser aplicada a sanção.

  • Tipos de extraterritoriedade

    Incondicionada : Não há qualquer condicionante . São aquelas baseadas no :

    -Princípio da defesa ou proteção( aplicação da lei brasileira a qualquer crime praticado no estrangeiro que ofenda um bem juridico nacional que pode ser

    A) Contra a vida ou liberdade do Presidente

    B) Contra a fé pública ou patrimônio do ente federado ( Empresa pública, S.E.M , , Autarquia e Fundação Pública )

    Resposta letra c pois o Banco do Brasil é sociedade de economia mista)

    C) Contra a Administração Pública, por quem está a seu serviço

    -Crime de Genocídio: quando o agente é brasileiro ou domiciliado no Brasil

    Condicionada

    Demais hipóteses art 7 , II e parágrafo 2º do CP

    Exige cumprimento de todas as condições :

    1- entrar o agente em território nacional

    2- Ser o fato punível também no país em que praticado.

    3- estar o crime dentro os que a lei brasileira autoriza a extradição

    4- não ter sido absolvido ou cumprido a pena no estrangeiro

    5- Não ter sido perdoado no estrangeiro ou não estar extinta a punibilidade

    Hipercondicionada

    *Aquela baseada no Princípio da Personalidade Passiva

    Exige as condições de 1 a 5 acima;

    Não foi pedida ou negada a extradição

    Houve requisição do Ministro da Justiça

    Outros princípios

    Princípio da Bandeira/ Representação / Pavilhão ; aplicação de lei brasileira a crime praticado a bordo de aeronaves ou embarcações privadas que possuam bandeira brasileira. Quando não for não for julgado no país em que ocorrido.

    Fonte : resumo do Estratégia concursos

  • Rapaziada,O princípio Real/Proteção/Defesa é aplicado no art.7 inciso I do CP em todas suas alíneas.Intitulado como extraterritorialidade incondicionada. Guarda isso no coração que não tem erro.

    A iades gosta de explorar esse assunto.Se vc for fazer prova dela tem que ter tanto o artigo 5º como o 7º do CP na ponta da língua .

  • EXTRATERRITORIALIDADE

    -Incondicionada (art. 7, I e p. 1º CP):

    --contra vida ou liberdade de Presidente República (Princ. da Defesa)

    --contra o patrimônio público, inclusive de EP e SEM (Princ. da Defesa)

    --contra Adm Pública ou quem está a seu serviço (princ. Defesa)

    --Genocídio (desde que o agente ativo seja BR ou domiciliado no BR (Princ. Cosmopolita)

    --o agente pode ser responsabilizado no estrangeiro e no brasil. Não há ofensa ao "bis in idem", há uma atenuação da eventual dupla condenação (art. 8 CP)

    --aplica-se a lei BR mesmo quando o brasileiro foi absolvido ou condenado no país estrangeiro

    -Condicionada (art. 7, II e p. 2 CP)

    --crimes que o BR se obrigou a reprimir (por tratado ou convenção) 

    --crimes praticados por BR's

    --crimes praticados em aeronaves mercantis ou privadas em território estrangeiro e lá não sejam julgados.

    --condições:

    ----agente entrar no Brasil

    ----não ser absolvido no exterior

    ----ser crime no estrangeiro

    ----brasil autoriza a eventual extradição para tal infração

    ----não ter cumprido pena no exterior

    ----não ter sido perdoado/extinta sua pena no exterior

    -Hipercondicionada:

    --praticado por estrangeiro contra BR (fora do território brasileiro)

    --condições:

    ----pedir autorização (requisição) do Min da Justiça

    ----extradição negada ou não requerida

    ----todas as da extradição condicionada (visto acima).

  • Para a aplicação do Princípio da Extraterritorialidade são necessários os seguintes princípios:

    1º) Princípio da Nacionalidade ou Personalidade Ativa (art. 7º, II, b, CP): A lei do Estado do autor do crime é aplicada em qualquer lugar que o crime tenha ocorrido, ou seja, a lei brasileira é aplicada em razão da nacionalidade do autor do crime (sujeito ativo);

    2º) Princípio da Nacionalidade ou Personalidade Passiva (art. 7º, § 3º, CP): A lei brasileira é aplicada ao crime praticado por estrangeiro contra brasileiro. Importa a nacionalidade do sujeito passivo;

    3º) Princípio da Defesa Real ou Proteção (art. 7º, I, a, b, c): Importa à nacionalidade do bem jurídico. Aplica-se a lei brasileira ao crime cometido fora do Brasil, que afete interesse nacional;

    4º) Princípio da Justiça Universal ou da Universalidade da Justiça Cosmopolita (art. 7º, I, d, II, CP): Direito de todos os países em punir qualquer crime;

    5º) Princípio da Representação (art. 7º, II, c, CP): A lei brasileira será aplicada aos crimes cometidos no estrangeiro em aeronaves e embarcações privadas, desde que não sejam julgados no local do crime.

    Fonte: Portal Educação - Lei Penal no Espaço

  • GABARITO: C

    Nos casos de extraterritorialidade incondicionada, a aplicação da lei brasileira ao crime cometido no estrangeiro independe de qualquer condição.

    Na verdade, vai ainda mais longe o Código Penal, estabelecendo que, nessas hipóteses, aplica-se a lei brasileira ainda que o agente já tenha sido absolvido ou condenado no estrangeiro pelo mesmo fato. Trata-se, portanto, de exceção expressa ao princípio do non bis in idem (no sentido da proibição da dupla acusação pelo mesmo fato), que é, no entanto, mitigado pela previsão de compensação de penas previstas no art. 8º.

    Fonte: Manual de direito penal : parte geral / Gustavo Junqueira e Patrícia Vanzolini. – 5. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019.

  • Princípio da Defesa, Real ou da Proteção

    Aplica-se a lei brasileira quando o bem jurídico lesado (ou colocado em perigo) for brasileiro, não importando o local da infração penal ou a nacionalidade do sujeito ativo.

    Banco do Brasil = Sociedade de Econimia Mista.

    Gab. C

  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

    Banco do Brasil = Sociedade de Econimia Mista.

    GABARITO C

  • " Princípio da defesa, real ou da proteção: leva-se em conta, aqui, a nacionalidade do bem jurídico lesado pelo crime, independentemente do local onde ocorreu ou da nacionalidade do agente que o cometeu, aplicando-se a lei do país ao fato que atinge bem jurídico nacional. Defendem-se, através dele, os bens jurídicos considerados fundamentais para o Estado. (...) o Brasil adotou o princípio da territorialidade como regra; os outros, como exceção.

    Eis, pois, a disposição da matéria em nosso Código Penal:

                          Territorialidade  - art. 5.º (regra)

    Real ou de Proteção - art. 7.º, I, e § 3º

    Justiça universal - art. 7.º, II, a

    Nacionalidade - art. 7.º, II, b           Representação - art. 7.º, II, c 

    (...)

    Consagrada no inciso I do artigo 7º do Código Penal, a extraterritorialidade incondicionada, como o próprio nome diz, não se subordina a qualquer condição para atingir o crime cometido fora do território nacional. A mera prática do crime em território estrangeiro autoriza a incidência da lei penal brasileira. Eis suas hipóteses:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    I - os crimes

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    Em todos estes casos o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro."

    Fonte:

  • Art 7 inciso I

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;princípio da defesa, real ou da proteção

    um adendo: lesão corporal contra o Presidente = crime contra a integridade física ( não é incondicionada)

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; princípio da defesa, real ou da proteção

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; princípio da defesa, real ou da proteção

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil princípio da justiça universal.

    são punidos onde quer que sejam encontrados.

    alíneas “a”, “b” e “c” é o

    alínea “d” ( genocídio) encontra amparo no

  • ARTIGO 7º, INCISO I: EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA

    ALÍNEAS A,B,C( PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO REAL OU DEFESA)

    ALÍNEA D(PRINCÍPIO DA JUSTIÇA UNIVERSAL OU COSMOPOLITA)

    INCISO II ALÍNEA A(PRINCÍPIO DA JUSTIÇA UNIVERSAL OU COSMOPOLITA)

    ALÍNEA B(PRINCÍPIO DA PERSONALIDADE ATIVA)

    ALÍNEA C(PRINCÍPIO DA BANDEIRA, REPRESENTAÇÃO OU PAVILHÃO)

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) - O próprio artigo 5º do Código Penal, que trata do princípio da territorialidade, apresenta suas exceções, quais sejam, os tratados, as convenções e as regras de direito internacional que podem, uma vez que o Brasil seja deles signatário, afastar a aplicação do referido princípio. Há quem chame, diante dessas explícitas exceções, de princípio de territorialidade temperada. A hipótese narrada não concerne ao princípio mencionado, pois o crime não foi praticada em território brasileiro, nem por extensão legal. A presente assertiva incorreta.
    Item (B) - Configura a extraterritorialidade da lei penal brasileira, a fim de alcançar os crimes perpetrados no estrangeiro por autor indivíduo de nacionalidade brasileiro. Tem por fundamento o princípio da nacionalidade ativa. Estes princípio tem, por sua vez, base legal no artigo 7º, inciso II, alínea "b" e §2º do Código Penal. Na espécie, a aplicação da lei estrangeira é condicionada nos termos do parágrafo segundo. O caso descrito não se trata da aplicação do princípio e dos dispositivos legais mencionados. Assim, a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (C) - A extraterritorialidade da lei penal, que leva em conta a nacionalidade brasileira do bem jurídico atingido pelo crime, tem base legal o artigo 7º, inciso, I, alínea "b", do Código Penal, e é um corolário do princípio real, da defesa ou da proteção. A situação narrada se coaduna ao dispositivo legal mencionado e reflete com precisão a incidência do princípio citado. Nos casos previstos no inciso I do artigo 7º do Código Penal, a lei brasileira é aplicável de modo incondicional, uma vez que não depende da ocorrência de nenhuma condição. Sendo assim, a presente alternativa é a correta. 
    Item (D) - Aplica-se a lei brasileira, nos termos do disposto no artigo 7º, inciso II, "c", do Código Penal, aos crimes "praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados". Cabe registrar, que este dispositivo é um corolário do princípio do  pavilhão, da bandeira ou da representação. Por fim, nos termos do § 2º do referido dispositivo, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das condições previstas nos seus incisos. Sendo assim,  assertiva contida neste item está errada. 
    Item (E) - O princípio da justiça universal ou cosmopolita enseja a aplicação da lei penal brasileira nos casos de crimes cuja punição é do interesse da humanidade. Encontra base legal no artigo 7º, inciso II, alínea "c", do Código Penal, que estabelece a extraterritorialidade da lei brasileira nos crimes "que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir" e também no artigo 7º, inciso I, alínea "d", do Código Penal, no caso de crime de "genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil!.No primeiro caso a extraterritorialidade é condicionada, nos temos do § 2º do artigo 7º do Código Penal. No caso do genocídio, a extraterritorialidade é incondicionada. Sendo assim, a presente assertiva está equivocada.
    Gabarito do professor: (C)
     
  • Capez.

    Real, da defesa ou proteção: aplica-se a lei brasileira ao crime cometido fora do Brasil, que afete interesse nacional (CP, art. 7º, I, a, b e c). É o caso de infração cometida contra o Presidente da República, contra o patrimônio de qualquer das entidades da administração direta, indireta ou fundacional etc. Se o interesse nacional foi afetado de algum modo, justifica-se a incidência da legislação pátria.

  • ■ 9.7.4.2. Extraterritorialidade incondicionada Dar -se -á a extraterritorialidade incondicionada nas seguintes hipóteses (CP, art. 7º, inc. I):

    ■ crime contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    ■ crime contra o patrimônio ou contra a fé pública da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios ou Territórios, ou suas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista ou fundações instituídas pelo Poder Público;

    ■ crime contra a administração pública brasileira por quem está a seu serviço;

    ■ crime de genocídio, se o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

    Fonte: direito penal esquematizado

  • C

  • GABARITO: C

    Princípio da defesa, real ou da proteção: esse princípio procura garantir a aplicação da lei penal brasileira aos crimes cometidos em qualquer lugar e por qualquer agente, mas que ofendam bens jurídicos nacionais (art. 7, I, a, b, c do CP). Podemos perceber que são bens importantes para o país. O que se busca garantir é que um crime praticado, por exemplo, contra o Presidente não fique impune, pois é mais do que um crime contra a pessoa, é um crime contra toda nação..

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • a) principio da territorialidade: art. 5º do CP. Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    Território brasileiro por extensão: embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza publica ou a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem.

    b) principio da personalidade ou da nacionalidade: a lei penal nacional deve ser aplicada ao cidadão onde quer que se encontre, devendo ser considerada apenas a nacionalidade do agente ou da vítima.

    c) principio do domicílio: A lei penal aplica-se aos fatos praticados pelo ou contra nacional de um Estado, independentemente do local da ocorrência do fato ou da procedência do bem jurídico lesado por tal conduta.

    c) principio da defesa ou da real proteção: permite submeter a lei penal brasileira os crimes praticados no estrangeiro que ofendam bens jurídicos pertencentes ao Brasil, qualquer que seja a nacionalidade do agente e o local do delito.

    Crimes contra a vida ou a liberdade do Presidente da Republica; o patrimônio ou a fé publica da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa publica, SEM, autarquia ou fundação instituída pelo poder publico; a administração publica, por quem esta a seu serviço.

    d) Universalidade ou justiça cosmopolita: gravidade e importância do crime justificam. Para punir basta entrar no Brasil.

  • Para a aplicação do Princípio da Extraterritorialidade são necessários os seguintes princípios:

    1º) Princípio da Nacionalidade ou Personalidade Ativa (art. 7º, II, b, CP): A lei do Estado do autor do crime é aplicada em qualquer lugar que o crime tenha ocorrido, ou seja, a lei brasileira é aplicada em razão da nacionalidade do autor do crime (sujeito ativo);

    2º) Princípio da Nacionalidade ou Personalidade Passiva (art. 7º, § 3º, CP): A lei brasileira é aplicada ao crime praticado por estrangeiro contra brasileiro. Importa a nacionalidade do sujeito passivo;

    3º) Princípio da Defesa Real ou Proteção (art. 7º, I, a, b, c): Importa à nacionalidade do bem jurídico. Aplica-se a lei brasileira ao crime cometido fora do Brasil, que afete interesse nacional;

    4º) Princípio da Justiça Universal ou da Universalidade da Justiça Cosmopolita (art. 7º, I, d, II, CP): Direito de todos os países em punir qualquer crime;

    5º) Princípio da Representação (art. 7º, II, c, CP): A lei brasileira será aplicada aos crimes cometidos no estrangeiro em aeronaves e embarcações privadas, desde que não sejam julgados no local do crime.

    Fonte: Portal Educação - Lei Penal no Espaço

    *copiado p revisão*

  •  Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

           I - os crimes: (INCONDICIONADA)

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República (Princípio da Defesa ou Real);

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público (Princípio da Defesa ou Real);

     

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço (Princípio da Defesa ou Real);

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil (Princípio da Justiça Universal). 

    Fonte: Material Legislação Destacada.

  • Existe agência do BB em New York?

  • Princípio da defesa ou real: aplica-se a lei penal da nacionalidade do bem jurídico lesado (ou colocado em perigo de lesão), não importando o local da infração ou a nacionalidade do sujeito ativo.

  • O princípio da PROTEÇÃO, também conhecido como princípio REAL ou princípio da DEFESA, comanda a incidência da lei penal, no exterior, consoante o bem jurídico ofendido pelo crime. Em determinados casos, tendo em vista a importância do objeto jurídico para a nação, o Estado projeta a sua lei além do território a fim de punir o autor de infrações. Trata-se, como foi dito, de expressão de soberania, sem consultar o país onde se deu o fato e movimenta seu sistema repressivo para ser aplicada a sanção.

  • NUNCA VI GALERA MAIS CRIATIVA DO QUE A DOUTRINA DE DIR PENAL.....

  • (A) - O próprio artigo 5º do Código Penal, que trata do princípio da territorialidade, apresenta suas exceções, quais sejam, os tratados, as convenções e as regras de direito internacional que podem, uma vez que o Brasil seja deles signatário, afastar a aplicação do referido princípio. Há quem chame, diante dessas explícitas exceções, de princípio de territorialidade temperada. A hipótese narrada não concerne ao princípio mencionado, pois o crime não foi praticada em território brasileiro, nem por extensão legal. A presente assertiva incorreta.

    (B) - Configura a extraterritorialidade da lei penal brasileira, a fim de alcançar os crimes perpetrados no estrangeiro por autor indivíduo de nacionalidade brasileiro. Tem por fundamento o princípio da nacionalidade ativa. Estes princípio tem, por sua vez, base legal no artigo 7º, inciso II, alínea "b" e §2º do Código Penal. Na espécie, a aplicação da lei estrangeira é condicionada nos termos do parágrafo segundo. O caso descrito não se trata da aplicação do princípio e dos dispositivos legais mencionados. Assim, está incorreta. 

    (C) - A extraterritorialidade da lei penal, que leva em conta a nacionalidade brasileira do bem jurídico atingido pelo crime, tem base legal o artigo 7º, inciso, I, alínea "b", do Código Penal, e é um corolário do princípio real, da defesa ou da proteção. A situação narrada se coaduna ao dispositivo legal mencionado e reflete com precisão a incidência do princípio citado. Nos casos previstos no inciso I do artigo 7º do Código Penal, a lei brasileira é aplicável de modo incondicional, uma vez que não depende da ocorrência de nenhuma condição. Sendo assim, a presente alternativa é a correta

    (D) - Aplica-se a lei brasileira, nos termos do disposto no artigo 7º, inciso II, "c", do Código Penal, aos crimes "praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados". Cabe registrar, que este dispositivo é um corolário do princípio do  pavilhão, da bandeira ou da representação. Por fim, nos termos do § 2º do referido dispositivo, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das condições previstas nos seus incisos. Sendo assim, está errada. 

    (E) - O princípio da justiça universal ou cosmopolita enseja a aplicação da lei penal brasileira nos casos de crimes cuja punição é do interesse da humanidade. Encontra base legal no artigo 7º, inciso II, alínea "c", do Código Penal, que estabelece a extraterritorialidade da lei brasileira nos crimes "que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir" e também no artigo 7º, inciso I, alínea "d", do Código Penal, no caso de crime de "genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil!.No primeiro caso a extraterritorialidade é condicionada, nos temos do § 2º do artigo 7º do Código Penal. No caso do genocídio, a extraterritorialidade é incondicionada. Sendo assim, está equivocada.

    Gabarito do professor: (C)

  • RESUMO sobre os princípios relacionados a Territorialidade e extraterritorialidade

    1 Territorialidade

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras

    de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    Como o Código Penal admite algumas exceções, podemos dizer que o nosso

    Código adotou O PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE MITIGADA OU TEMPERADA.

    2 Extraterritorialidade

    2.1 Princípio da Personalidade ou da nacionalidade

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    (...)

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    (...)

    II - os crimes:

    (...)

    b) praticados por brasileiro

    2.1.1 Princípio da personalidade passiva

    § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra

    brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior

    2.2 Princípio do domicílio

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:(...)

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;”

    2.3 Princípio da Defesa ou da Proteção (GABARITO DA QUESTÃO)

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado,

    de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista,

    autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    2.4 Princípio da Justiça Universal

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    (...)

    II - os crimes:

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    2.5 Princípio da Representação ou da bandeira ou do Pavilhão

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    (...) II - os crimes:

    (...) c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de

    propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados

    Foco, força e fé.

  • Princípio da Defesa ou da Proteção

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado,

    de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista,

    autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

  • Macete rápido!

    Aprendi aqui no QC:

    **EXTRATERRITORIALIDADE

    *INCONDICIONADA (PAG) (aplica-se a lei BR independente de qualquer condição)

    Crimes contra:

    - Presidente da República (vida e liberdade)

    - Adm pública direta/indireta (patrimonio ou fé publica)

    G - Genocídio

    *CONDICIONADA (TAB)

    Crimes contra:

    T - Tratados ou convenções que o BR se obriga a reprimir

    A - Aeronave ou embarcação BR (sem julgamento no estrangeiro)

    B - Brasileiro

    Foco, amigos!

  • estudando e aprendendo ...
  • Comentário da -Camila Alves

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

           I - os crimes: (INCONDICIONADA)

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República (Princípio da Defesa ou Real);

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público (Princípio da Defesa ou Real);

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço (Princípio da Defesa ou Real);

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil (Princípio da Justiça Universal). 

    Fonte: Material Legislação Destacada.

  • continuação:

    Letra D: Incorreta! Pelo princípio da bandeira, presente no art. 7º, II, "c" do Código Penal, a lei penal brasileira deve ser aplicada aos crimes cometidos em aeronaves e embarcações brasileiras mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

     II - os crimes:

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    Letra E: Incorreta! Pelo princípio cosmopolita a lei brasileira se aplica ao crime cometido em qualquer localidade e independente da nacionalidade do sujeito, tratando-se de crime que o Brasil se obrigou a punir por tratado ou convenção internacional. Para Nucci, o crime de genocídio, previsto na letra "d" do inciso I do art. 7º seria caso de aplicação deste princípio.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

     II - os crimes

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir.

     

    Fonte: Fonte: AZEVEDO, Marcelo André; SALIM, Alexandre. Sinopse Direito Penal, parte geral. 10ª Ed. Ed. Juspodivm, 2020)

    PROF.: Renato Coelho Borelli

  • Letra A: Incorreta! O Código Penal adotou, como regra, o princípio da territorialidade temperada (mitigada ou relativa) aplicando a lei brasileira aos fatos praticados no território brasileiro. Diz-se temperada, pois pode ocorrer a aplicação de tratados e convenções internacionais no âmbito interno.

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    Letra B: Incorreta! A extraterritorialidade condicionada exige a conjugação do inciso II e do §2º do artigo 7º, de modo que não basta estar presente uma das situações do inciso II, devendo também estar presentes as condições do §2º. O caso da questão não necessita de qualquer condição, sendo caso de extraterritorialidade incondicionada, como se verá a seguir. Ademais, a alternativa também erra ao apontar o princípio da nacionalidade ativa ao caso, pois, pelo mencionado princípio, disposto na letra "b" do inciso II do art. 7º, sujeitam-se à lei brasileira os crimes praticados por brasileiro, o que não ocorre na situação, sendo os criminosos colombianos.

     Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

     II - os crimes:

     b) praticados por brasileiro;

    Letra C: Correta! É isso mesmo. Alguns crimes cometidos no estrangeiros tem aplicação da lei brasileira independente de qualquer condição, ainda que o condenado seja absolvido ou condenado no estrangeiro. Na questão o crime foi cometido contra agência do Banco do Brasil sediada em Nova Iorque, ou seja, ataca patrimônio de sociedade de economia mista brasileira situada no estrangeiro, incidindo o princípio real ( da defesa ou da proteção), como bem dispõe o art. 7º, I, "b":

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

     b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público.

    Tal princípio visa proteger bem jurídico nacional, ocorrendo a aplicação da lei penal brasileira independente de qualquer condição.

  • Princípio real, da proteção, da defesa... Não sei a razão pra tanta nomenclatura distinta.

  • Será mais fácil entender acompanhando a leitura pelo CP:

    Princípio da Defesa/Real/Proteção (art.7º, inciso I, alíneas "a", "b" e "c")

    -> Vida e liberdade do presidente da República; (EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA)

    -> Contra o patrimônio da administração Pública direta ou indireta; (EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA)

    -> Praticado por funcionário público contra a administração pública. (EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA)

    Princípio da Justiça Universal ou Cosmopolita (art.7º, inciso I, alínea "d" e inciso II, alínea "a")

    -> Genocídio praticado por brasileiro ou estrangeiro domiciliado no Brasil. (EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA)

    -> Crime o qual o Brasil se obrigou a reprimir através de tratado ou convenção (EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA)

    Princípio da Nacionalidade (art.7º, inciso II, alínea "b")

    -> Crime praticado por brasileiro (EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA)

    Princípio da Bandeira/Representação/Pavilhão (art.7, inciso II, alínea "c")

    -> Crime praticado, em aviões ou navios particulares brasileiros, em território estrangeiro e não sejam aí julgados. (EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA)

    Extraterritorialidade Incondicionada = Nos casos do inciso I do art.7º, o agente é punido segundo a lei brasileira, AINDA QUE ABSOLVIDO OU CONDENADO no estrangeiro (§1º do art.7º). Ler ainda o art.8º, relacionado diretamente a Extraterritorialidade Incondicionada.

    Extraterritorialidade Condicionada = Nos casos do inciso II do art.7º, a aplicação da lei brasileira DEPENDE DO CONCURSO das seguintes condições... não irei coloca-las para não estender ainda mais o comentário. (§2º do art.7º)

    Fonte: Aulas da Zero Um

  • JÁ ERREI ESSA QUESTÃO 3 VEZES ESSA SEMANA KKKKKK

  • Parti da premissa de que o banco do Brasil integra o patrimônio da administração pública - indireta. Logo, há incidência da aplicação da lei brasileira de forma incondicional, conforme o artigo 7º do CP, inciso I, b:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

     b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público

  • Pelo estudo que fiz pra mim a reposta é a letra C, extraterritorialidade incondicionada, dada a incidência do princípio Real.

  • SÓ EU QUE SEMPRE FICO EM DUVIDA SOBRE PRINCIPIO REAL E P. DA BANDEIRA? ÉGUAAAA...

  • Em que consiste o princípio da bandeira?

    Trata-se de um princípio subsidiário, e, quando houver deficiência legislativa ou desinteresse de quem deveria reprimir, aplica-se a lei do Estado em que está registrada a embarcação ou a aeronave ou cuja bandeira ostenta aos delito praticados em seu interior (art. 7º, II, c, do CP).

  • Banco do Brasil S.A. (BB) é uma instituição financeira brasileira, estatal, constituída na forma de sociedade de economia mista: COMPETÊNCIA JUSTIÇA ESTADUAL;

    x

    CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: Empresa pública -> Competência Justiça Federal.

  • aplicação incondicionada

  • GAB: C

    EXTRATERRITORIALIDADE:

    PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO/DA DEFESA/REAL

    CP, art. 7º: Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia pu fundação instituída pelo Poder Público;

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço.

    PRINCÍPIO COSMOPOLITA/DA JUSTIÇA UNIVERSAL:

    CP, art. 7º: Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

    II - os crimes:

    a) que por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir.

     PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE ATIVA:

    CP, art. 7º: Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - os crimes:

    b) praticados por brasileiros.

     PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO/DA BANDEIRA/PAVILHÃO:

    CP, art. 7º: Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - os crimes:

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    Fonte: Colegas do QC.

  • GABARITO C.

    EM RELAÇÃO ALTERNATIVA D.

    O que é o princípio do pavilhão ou da bandeira?

     

    A. Princípio do Pavilhão ou da Bandeira: As embarcações e aeronaves são extensões do território do país em que estiverem registradas (bandeira). Os navios e aeronaves de guerra são extensões do território nacional. Assim, os crimes cometidos no interior deles terão aplicação das leis dos respectivos países.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • GAB: C

    #PMPA2021

  • Princípio da defesa, real ou proteção: Permite submeter à lei penal brasileira os crimes praticados no estrangeiro que ofendam bens jurídicos pertencentes ao Brasil, qualquer que seja a nacionalidade do agente e do local do delito. Adotado pelo Código Penal, em seu art. 7º, I, alíneas "a", "b" e "c". (Cleber Masson, Direito Penal: parte geral. 2021. p. 138).

  • GABARITO C

    #RUMO A PMPI

  • → PRINCÍPIO DA PERSONALIDADE OU NACIONALIDADE ATIVA: aplica-se a lei penal do país a que pertence o agente

    ativo do crime, pouco importando o local do crime, a nacionalidade da vítima ou o bem jurídico violado.

    → PRINCÍPIO DA PERSONALIDADE OU NACIONALIDADE PASSIVA: aplica-se a lei da nacionalidade do ofendido. Há

    doutrina que também afirma que o agente deve ferir o bem jurídico do seu próprio estado.

    → PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO OU DEFESA REAL: aplica-se a lei da nacionalidade do bem jurídico lesado, não

    importando o local da infração ou a nacionalidade do agente.

    → PRINCÍPIO DA JUSTIÇA PENAL UNIVERSAL: o agente fica sujeito à lei do país onde for encontrado, não importando

    o bem jurídico, a nacionalidade ou a vítima. Está presente principalmente em tratados internacionais.

    → PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO, PAVILHÃO OU BANDEIRA: aplica-se a lei penal nacional aos crimes cometidos em embarcações e aeronaves privados quando em local sem jurisdição ou quando praticados no estrangeiro e lá não forem julgados.

    #BORA VENCER

  • alternativa C

    neste caso, como a agência é brasileira e a moeda também, ocorre uma extraterritorialidade incondicionada pelo fato de atentar contra o estado e contra a adm. pública.

    não parem, estamos bem perto da nossa aprovação.

  • Assertiva C

    Nessa hipótese, ambos estão sujeitos à aplicação da lei penal brasileira por se tratar de uma hipótese de

    extraterritorialidade incondicionada, dada a incidência do princípio real.