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Prova VUNESP - 2019 - IPREMM - SP - Procurador Jurídico


ID
3088819
Banca
VUNESP
Órgão
IPREMM - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a doutrina, o poder constituinte originário é autônomo porque

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Referimo-nos às características da incondicionalidade e ilimitação do poder constituinte originário. Referimo-nos que os aspectos ideológicos ou as fontes substanciais da sociedade são seus limites, entretanto, não existe um limite formal, pois estamos de um poder inicial, logo, sem regras formais anteriores que estabelecem o que ele pode ou não fazer e como deve ser feito. Os doutrinadores adjetivam o poder constituinte originários da seguinte forma: inicial: por inaugurar a ordem jurídica do Estado ou fazer uma releitura das normas recepcionadas; autônomo; ilimitado formalmente; incondicionado.

    Fonte: FROTA, David Augusto Souza Lopes. Poder Constituinte: originário e derivado. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5686, 25 jan. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/70517. Acesso em: 18 out. 2019.

  • O Poder Constituinte originário é AUTÔNOMO pois cabe apenas a ele escolher a “ideia de direito” que irá prevalecer dentro de um Estado. A estruturação da nova constituição será determinada, autonomamente, por quem exerce o poder constituinte originário.

    Fonte: Ciclos

  • A alternativa "a" resta equivocada, uma vez que o Poder Constituinte Originário não deve submissão, tampouco respeito a qualquer Poder ou ordem jurídica anterior a ele. A alternativa "b" resta equivocada porque o Poder Constituinte Originário não pode gerar um status de definitivo a normas constitucionais, que podem ser alteradas pelos processos formais e informais de alteração das Constituições, bem como, é lógico, por nova emanação do Poder Constituinte Originário. A alternaiva "c" resta correta porque, com efeito, o Poder Constituinte Originário rompe com qualquer ordem jurídica. É um Poder político, de fato, que pode criar um novo Estado, uma nova ordem jurídica. A letra "d" está equivocada porque a ideia de uma estruturação da nova Constituição fora do Poder Constituinte Originário revela-se despida de sentido. A letra "e" também resta equivocada, até porque tornar uma ordem jurídica substancial não é papel do Poder Constituinte Originário. A classificação Poder Constituinte formal (normatizado, positivado) e Poder Constituinte Material (que antecede ao formal, consubstanciado nos valores escolhidos pelo Poder Constituinte Originário) não se presta a explicar como funciona a autonomia do Poder Constituinte Originário (as etapas do Poder Constituinte não dizem respeito à sua autonomia). Logo, o gabarito é letra C. #istoaquiéFlamengo!!!

  • GABARITO: C

    A não deve submissão, mas respeito à ordem jurídica anterior.

    O poder constituinte originário é juridicamente ilimitado: porquanto não tem de respeitar os limites

    impostos pelo direito antecessor;

    B é o ato de criação que confere a um conjunto de normas o estado constitucional definitivo.

    O poder constituinte originário esgota-se quando é editada uma constituição,razão pela qual, além de ser inicial, incondicionado e ilimitado, ele se caracteriza pela temporariedade.

    C rompe completamente com a ordem jurídica existente, instaurando um novo ordenamento constitucional.

    Toda manifestação do poder constituinte originário possui força suficiente para romper a ordem jurídica

    anterior, ainda que isso não se faça acompanhado da transformação revolucionária de nenhuma estrutura social existente.

    D a estruturação de uma nova constituição poderá ser, ou não, determinada por quem exerce o poder constituinte originário.

    É o poder cujo exercício ocasiona a instauração de novas ordens constitucionais, seja por meio da criação de uma "primeira constituição", seja mediante o rompimento da ordem anterior.

    E qualifica o direito constitucional formal, tornando substancial todo o poder constituinte.

    Em sentido formal, toda vez que mudanças constitucionais ocorrerem sem a observância dos procedimentos necessários.

  • Didaticamente, podemos apresentar as seguintes características do Poder Constituinte Originário:

    a) É Inicial, porque inaugura uma nova ordem jurídica, rompendo com a anterior (...)

    b) É Autônomo, porque só ao seu exercente cabe fixar os termos em que a nova  será estabelecida e qual o Direito deverá ser implantado.

    c) É Ilimitado, porque é soberano e não sofre qualquer limitação prévia do Direito, exatamente pelo fato de que a este preexiste. Chame-se a atenção para o fato de que a doutrina moderna vem rejeitando esta compreensão (...).

    d) É Incondicionado, porque não se sujeita a nenhum processo ou procedimento prefixado para a sua manifestação. Pode agir livremente, sem condições ou formas pré-estabelecidas. Não está condicionado a nenhuma fórmula prefixada (...).

    e) É Permanente, pois não se exaure com a elaboração da . Ele continua presente, em estado de hibernação, podendo a qualquer momento ser ativado pela vontade sempre soberana do seu titular" (CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de Direito Constitucional. 3 ed. Rev. Ampl. E atual. Salvador: JusPODIVM, 2009, pp. 243-245);

  • As características do PCO variam de acordo com a concepção adotada, jusnaturalista ou positivista.

    Concepção jusnaturalista (Sieyés)

    Características do PCO:

    Incondicionado juridicamente

    O PCO é incondicionado pelo direito positivo, ou seja, não pode ser limitado por este. Contudo, será limitado pelo direito natural.

    Permanente

    O PCO não se esgota com o seu exercício. Assim, mesmo após a criação da constituição, continuará existindo, permanecendo em seu estado latente, até que seja chamado para elaborar uma nova constituição.

    Inalienável

    O PCO pertence ao povo, seu verdadeiro titular, não pode, por isso, ser transmitido a nenhum outro órgão ou particular, ainda que o seu exercício seja usurpado.

    Concepção positivista (Burdeau)

    As características do PCO para a concepção positivista distinguem-se das características vistas acima. Vejamos:

    Inicial ou primário

    Porque antes ou acima dele não existe nenhum outro poder, tendo em vista que é o PCO que dá origem à constituição

    Autônomo

    Porque cabe apenas a ele escolher a ideia de direito que irá prevalecer dentro do Estado.

    Incondicionado

    Porque ele não se sujeita a nenhuma condição, formal ou material.

    Define como as normas serão elaboradas e colocadas na constituição.

    Ilimitado

    O PCO é um poder ilimitado, independente e soberano? Sim. Porque é autônomo e incondicionado, sendo assim, ilimitado, independente e soberano.

    FONTE: CADERNOS SISTEMATIZADOS DE DIREITO CONSTITUCIONAL I 2019

  • Por inicialidade deve ser entendido que o poder constituinte originário inaugura um novo ordenamento jurídico, porquanto as normas constitucionais consistem em fundamento de validade, comum e direto, das normas legais, de sorte que a Constituição deflagra o processo de produção do Direito Positivo.

    Por ilimitação, deve ser entendido que o poder constituinte originário não é submetido a restrições prescritas pelo Direito Positivo.

    Por incondicional, deve ser entendido que o poder constituinte originário não é sujeito a formas e modos de exteriorização previstos pelo Direito positivo.

  • Em que pese a letra C seja amplamente aceita, já vi em inúmeras provas essa letra C ser relativizada pelo princípio da proibição ao retrocesso. Grosso modo, a nova ordem não pode instituir a volta à escravidão ou romper com outros direitos fundamentais básicos. Tomar cuidado com isso.

  • Rompe com as cláusulas pétreas da antiga CF? Acho que não.
  • A meu ver e, com todo respeito, a letra "c", apontada como gabarito da questão, traduz a característica do Poder Constituinte Originário INICIAL e não autônono. Por autônomo entende-se a característica que confere ao Constituinte Originário liberdade para definir o conteúdo na nova Constituição.

    Ao menos, foi isso que li no material do estratégia.

    Me corrijam se cometi algum engano.

  • Não sei qual "doutrina" foi essa que a VUNESP elegeu, mas nas poucas que li até hoje, o que consta na alternativa C (gabarito) é justamente o significado da característica INICIAL ostentada pelo PCO. #tádificilcompetircomarealidade

  • Gab. C

    Pensem o seguinte: quando falar em PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO, lembre-se que ele é o fodão, tudo pode. É Strongman da parada hahaha. O Thanos do vingadores. kkk

    Avante guerreiros !! Deus Vult

  • PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO (GENUÍNO OU DE 1.º GRAU)

    ■ Conceito

    O poder constituinte originário (também denominado inicial, inaugural, genuíno ou de 1.º grau) é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem jurídica precedente. O objetivo fundamental do poder constituinte originário, portanto, é criar um novo Estado, diverso do que vigorava em decorrência da manifestação do poder constituinte precedente.

    Lenza,Pedro, Direito Constitucional Esquematizado 2019, pg 309.

  • A meu ver, a Vunesp confundiu as bolas aí!

    [...] afirma-se que o poder constituinte tem por característica ser:

    a) inicial: pois sua obra (constituição) é a base de uma nova ordem jurídica;

    b) juridicamente ilimitado: porquanto não tem de respeitar os limites impostos pelo direito antecessor;

    c) incondicionada: sua manifestação não está sujeita a qualquer regra de forma ou de fundo;

    d) autônomo: a estruturação da constituição é decidida pelo próprio constituinte originário.

    Poderia ser adicionado, ainda, a permanência, pois a nação não fica submetida à constituição que elaboraram, podendo estabelecer uma nova constituição.

  • Gabarito errado. Tal questão deveria ter sido anulada.

    O gabarito (Letra C) dá o conceito da característica de PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO INICIAL, que nada tem a ver com a característica de AUTÔNOMO. Vejamos:

    Inicial: O Poder Constituinte Originário dá início a uma nova ordem jurídica, rompendo com a anterior. A manifestação do Poder Constituinte tem o efeito de criar um novo Estado.

    Autônomo: Tem liberdade para definir o conteúdo da nova Constituição. Destaque‐se que muitos autores tratam essa característica como sinônimo de ilimitado.

  • Gabarito - Letra C.

    Características - PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO/GENUÍNO/INICIAL/DE 1º GRAU

    a) Inicial: não há nada antes ou maior.

    b) Autônomo: o poder constituinte determina a estrutura da nova Constituição.

    c) Incondicionado: não se submete a nenhuma norma jurídica no que se refere à forma ou ao conteúdo. A própria Assembleia constituinte decide o procedimento adotado para aprovar a CF. isso vale também para a escolha do conteúdo. Quando ele atua há uma ruptura com o ordenamento anterior.

    d) Ilimitado: não encontra limites.

    e) Permanente: não se esgota com a edição da nova Constituição.

  • A questão exige conhecimento acerca da Teoria Geral do Poder Constituinte, à luz da doutrina. Conforme a doutrina, o poder constituinte originário é autônomo porque rompe completamente com a ordem jurídica existente, instaurando um novo ordenamento constitucional.


    Embora parte da doutrina faça uma distinção nítida entre as características de “inicial" e “autônomo", por exemplo: para LENZA, o Poder Constituinte Originário é a) inicial, pois instaura uma nova ordem jurídica, rompendo, por completo, com a ordem jurídica anterior; e b) autônomo, visto que a estruturação da nova constituição será determinada, autonomamente, por quem exerce o poder constituinte originário; uma outra parte da doutrina; para outra parte da doutrina não há nítida distinção entre essas características. Para CANOTILHO, o P.C.O é um poder autónomo, visto que a ele e só a ele compete decidir se, como e quando, deve 'dar-se' uma constituição à Nação.


    Dentre as assertivas, a que mais se enquadra nos conceitos doutrinários é a de letra c.

    Gabarito do professor: letra c.

    Referências:

    CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional. Coimbra: Almedina, 1993. p. 91.

    LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 19ªed. São Paulo. Saraiva, 2015

  • 1.          Poder Constituinte Originário: É o poder responsável pela elaboração de uma nova Constituição dentro do Estado.

    1.1.Natureza: Depende da concepção adotada:

    a) Concepção jusnaturalista: poder jurídico (de direito): Por estar situado acima do ordenamento jurídico, encontra-se subordinado aos imperativos do Direito Natural.

    b) Concepção positivista: poder político (de fato): Por retirar sua força da energia social e não de uma norma jurídica, passando a não existir o direito natural, existindo apenas aquele imposto pelo Estado a partir da Constituição, que é o poder constituinte originário (P.C.O.). Cuidado: Esta é a posição majoritária na doutrina brasileira.

    1.2.Características essenciais: Também variam conforme a concepção adotada.

    Ø Concepção jusnaturalista: O principal teórico do Poder Constituinte, o jusnaturalista Abade Sieyès, aponta as seguintes características:

    a) Incondicionado juridicamente: Não condicionado pelo direito positivo, mas limitado pelo direito natural.

    b) Permanente: Não se esgota após seu exercício, continuando a existir mesmo depois de exercer sua função.

    c) Inalienável: A titularidade desse poder, pertencente sempre ao Povo (ou Nação), não pode ser transferida.

    Ø Concepção positivista: Características:

    a)        Inicial (Ou primário): Por não existir nenhum outro Poder antes ou acima dele.

    b)        Autônomo: Por lhe caber a escolha da ideia de direito a prevalecer no Estado, ou seja, ele terá autonomia para dizer que tipo de Estado será constituído a partir da Constituição que ele vai elaborar.

    c)          Incondicionado: Por não se submeter a nenhuma condição substancial ou formal.

    A partir de tais características, pode-se dizer que o poder constituinte originário na concepção positivista é independente, soberano e ilimitado.

  • Nossa resposta está na letra ‘c’. O Poder Constituinte originário, sendo o responsável pela estruturação de uma nova constituição, não é submisso, tampouco deve respeito, à ordem jurídica anterior. É, pois, considerado autônomo justamente porque é capaz de romper completamente com a ordem jurídica existente, instaurando um novo ordenamento constitucional. Assim, é o PCO quem define o conteúdo que será implantado na nova Constituição, bem como sua estruturação e os termos de seu estabelecimento. Ressalte-se, por fim, que alguns autores entendem que essa característica (‘autônomo’) é só uma maneira diferente de expressar o fato de o poder ser ilimitado.

  • A letra B seria definição de poder constituinte formal

  • Na moral, a letra C tem mais a ver com a característica de ele ser inicial, enquanto que a letra B tem mais a ver com a característica de o PCO ser também autônomo.

    Questãozinha esquisita. Devem ter pegado algum parágrafo complexo de doutrina e dividido no copia e cola, só pode. As bancas andam muito preguiçosas.

  • Características do PCO:

    Inicial: Inaugura;

    Ilimitado: sem limites materiais

    Incondicionado: a nenhum procedimento

    Autônomo: nenhuma forma;

  • Estranha a redação da questão. O PCO rompe completamente com a ordem constitucional anterior, mas a ordem jurídica abrange mais que constitucional, portanto em regra, o PCO não demole completamente a ordem jurídica vigente, mas parte dela, preservando muito do Direito Penal, Civil, etc.

  • Todo e qualquer bom material dirá que a característica de ser inicial é que confere o rompimento com a ordem jurídica anterior (e não a caráter de ser o PCO autônomo).

    Vejamos esse resumo extraído a partir do livro de Pedro Lenza:

    Poder Constituinte Originário (Genuíno, Inicial, Inaugural ou de 1º Grau)

    Características:

    a) Inicial – instaura a nova ordem jurídica, rompendo, por completo, com a ordem jurídica anterior.

    b) Autônomo – a estrutura da nova Constituição será determinada, autonomamente, por quem exerce o poder constituinte originário.

    c) Ilimitado Juridicamente – não tem de respeitar limites postos pelo direito anterior, com as seguintes ressalvas de concurso público:

    ▪ Princípio do bem comum, do direito natural, da moral, da razão;

    ▪ Padrões e modelos de conduta espirituais, culturais, éticos e sociais radicados na consciência jurídica geral da comunidade (Canotilho);

    ▪ Limitações Políticas – referência a valores éticos, morais, religiosos, culturais que informam a nação e motivam suas ações (Paulo Gonet Branco).

    d) Incondicionado e soberano na tomada de decisões – não tem de se submeter a qualquer forma prefixada de manifestação

    e) Poder de Fato e Poder Político – tem natureza pré-jurídica, sendo que, por esta característica, a nova ordem jurídica começa com a sua manifestação, e não antes dela.

    f) Permanente – não se esgota com a edição da nova Constituição, sobrevindo a ela e fora dela como forma e expressão da liberdade humana, em verdadeira ideia de subsistência.

    No entanto, isso não significa que o poder constituinte originário permanente e “adormecido” sairá de um estado de “hibernação” e “latência” a todo e qualquer momento, até porque instauraria uma indesejada insegurança jurídica. Para tanto, deve haver o “momento constituinte”, uma situação tal que justifique e requeira a quebra abrupta da ordem jurídica.

    O comentário de Hemerson Borges, o mais curtido, confirma isso.

    Ele diz:

    "Didaticamente, podemos apresentar as seguintes características do Poder Constituinte Originário:

    a) É Inicial, porque inaugura uma nova ordem jurídica, rompendo com a anterior (...)

    b) É Autônomo, porque só ao seu exercente cabe fixar os termos em que a nova  será estabelecida e qual o Direito deverá ser implantado.

    ..."

  • ☠️ GABARITO C ☠️

    O poder constituinte originário é autônomo porque tem liberdade para definir o conteúdo da nova Constituição. Esse poder rompe com a ordem jurídica anterior, instaurando um novo ordenamento jurídico. O gabarito é a letra C.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • COMPLEMENTANDO:

    Esse tema é muito recorrente em questões de prova, é importante saber diferenciar PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO de PODER CONSTITUINTE DERIVADO.

    PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO ilimitado, inaugural, incondicionado.

    PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR é o que se manifesta por meio das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados membros possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da CF/88.


ID
3088822
Banca
VUNESP
Órgão
IPREMM - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Normas constitucionais não autoaplicáveis são aquelas que

Alternativas
Comentários
  • Desde Rui Barbosa que se conhece, entre nós, a distinção entre normas que são e as que não são autoexecutáveis. Rui difundiu a doutrina norte -americana que cogita dos self-executing provisions e dos not self-executing provisions. As self-executing são as normas imediatamente aplicáveis, por regularem diretamente as matérias, situações ou comportamentos de que cogitam. As not self-executing dependem de elaboração de lei ordinária para que possam operar mais intensamente no plano das relações sociais.

    Fonte: Curso de Direito Constitucional. 12ª Edição. Pág 77.

  • GABARITO: C

    Normas constitucionais não autoaplicáveis são aquelas que dependem de complementação legislativa para que possam produzir os seus efeitos.

  • Achei confusa a questão, marquei a letra A, tendo em vista que as referidas normas necessitam de lei reguladora para produzirem TODOS os seus efeitos, porém com a entrada em vigor da Constituição as mesmas já produzem certos efeitos, como a revogação de leis contrárias e proibição de criação de leis contrárias.

  • Em adição ao comentário do Henrique Rejaili, elas também podem ser utilizadas no controle de constitucionalidade.

  • Questão clara e objetiva, se não são auto aplicáveis é porque dependem de outra norma, detalhe da letra A: como uma norma pode ter eficácia desde 1988 se foi entrada em vigor em 2018? a questão A por si só se exclui. As demais se entregam fácil quando dizem que não dependem.

    Força e Honra, desiste não, pois aprovação é seu próximo passo.

  • Normas não executáveis (não auto-aplicáveis), exigem a complementação do legislador para produzirem efeitos práticos, ou seja, as normas não auto-aplicáveis ou não auto-executáveis são aquelas que importam em um desdobramento, necessitam da atividade do legislador para complementar-lhes o sentido, para completar-lhes a existência.

  • As normas de eficácia limitada são desprovidas de eficácia social. Diz-se que essas normas não são autoaplicáveis, possuem aplicabilidade indireta, mediata (diferida) e reduzida. São normas que dependem de outra norma para produzirem efeitos. O que as difere das normas de eficácia contida é a dependência de outra regra para que produza resultados sociais. Enquanto as de eficácia contida produzem efeitos imediatos, os quais poderão ser restringidos posteriormente, as de eficácia limitada dependem de outra norma para produzirem efeitos.

    Gabarito C

  • Os comentários que defendem a "clareza" ou "facilidade da questão" não merecem guarida dos concurseiros mais atentos. Afinal, não se pode rasgar o raciocínio correto apenas para acertar uma questão. Imbecilização tem limites. A questão possui dois itens corretos, A e C.

    As normas de eficácia limitada ou reduzida são aquelas que possuem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, pois exigem norma infraconstitucional para que se materializem na prática (aqui o raciocínio do item C);

    Por outro lado, as normas de eficácia limitada também são dotadas de EFICÁCIA JURÍDICA: pois revogam as leis anteriores com elas incompatíveis; vinculam o legislador, de forma permanente, à sua realização; condicionam a atuação da administração pública e informam a interpretação da lei pelo Poder Judiciário. (aqui o raciocínio, também correto, da letra A).

    Àquele que marcou a letra A, não se sinta menosprezado pelos comentários que relativizam o conhecimento. Vocês também estão certos.

    Sigam em frente, com força e fé!

  • Olá Victor Zanocchi.

    Entendo sua chateação com toda essa "Imbecilização sem limites"... Mas, parte do seu pensamento está equivocado, explico..

    A doutrina clássica dividia as normas em:

    Autoaplicáveis/autoexecutáveis: são completas, produtoras de plenos e totais efeitos, sem necessidade de regulamentação, a partir da entrada em vigor da Constituição.

    Não autoaplicáveis: (não autoexecutáveis, isto é, não têm plena eficácia, exigindo, portanto, complementação, a partir de norma infraconstitucional). Por essa razão, esta, exigi a complementação do legislador para produzir efeitos. Essa classificação não é aceita no Brasil, pois o entendimento é que todas as normas são autoaplicáveis.

    Nesse sentido, o doutrinador José Afonso da Silva afirma que as normas de eficácia limitada produzem um mínimo efeito jurídico: o de vincular o legislador infraconstitucional aos seus vetores. 

    Tanto é verdade que parte de seu texto exposto a baixo segue nesse sentido: "...as normas de eficácia limitada também são dotadas de EFICÁCIA JURÍDICA: pois revogam as leis anteriores com elas incompatíveis; vinculam o legislador, de forma permanente, à sua realização; condicionam a atuação da administração pública e informam a interpretação da lei pelo Poder Judiciário...".

    De qualquer sorte, note que as bancas costumam cobrar esses conceitos. Observe que a alternativa se limita em cobrar o conceito dessa classificação. Agora, se fosse com base na posição majoritária, a história seria outra.

    Por esse motivo, entendo que o gabarito da questão está correto.

  • Quem achou a questão fácil é porque não estudou direito.

  • Acho q o erro da letra A é ser uma 'pegadinha' ao citar Constituição.

  • Alguém sabe se essa questão foi anulada?

    A meu ver, claramente há duas alternativas corretas ("a" e "c").

  • Acredito que a questão foi elaborada com base teoria americana (normas autoaplicáveis x normas não autoaplicáveis), que inspirou a classificação de José Afonso da Silva (normas de eficácia plena x normas de eficácia contida x normas de eficácia limitada), mas se diferencia desta justamente por considerar a existência de normas constitucionais desprovidas de eficácia (nesse ponto objeto de muitas críticas), o que não é aceito pelo citado doutrinador brasileiro.

    Assim, é importante não confundir as "normas não autoaplicáveis", classificação que tem origem na referida teoria americana, das "normas de eficácia limitada", da classificação de Jose Afonso da Silva.

    Nesse sentido, é incorreto afirmar que "as normas não autoaplicáveis são aquelas que... dependem de lei posterior, mas produzem efeitos desde a entrada em vigor da Constituição", mas a assertiva seria verdadeira se a questão se referisse às normas de eficácia limitada.

    Para maiores esclarecimentos, sugiro a leitura do Curso de Direito Constitucional do Bernardo Gonçalves Fernandes.

  • A única resposta correta e objetiva é a letra C, pois se NÃO são autoaplicáveis sempre vão depender de algo.

    Norma plena são autoaplicáveis, não dependem de outra lei nem de legislador para poder produzir efeitos.

  • duas alternativas corretas, A e C

  • Para os que se gabaram de terem acertado a questão e defendem um único gabarito fica a dica: A QUESTÃO PRIVILEGIOU O CONCURSEIRO AVENTUREIRO.

    Qualquer concurseiro mais "casca grossa" já vislumbraria problemas no gabarito na hora da feitura da prova. Mais humildade galera, poderiam até terem escapado na prova objetiva, mas em um concurso mais, digamos, verticalizado, em que a partir da segunda fase os Membros que integram a carreira elaboram as questões e não a banca contratada para a prova objetiva, fatalmente seriam espancados. Pelo nível dos comentários pífios defendendo apenas um gabarito correto, dá para se ter noção que são concurseiros de primeira viagem.

    Aos que vislumbraram problemas no gabarito, marcando a alternativa A, sigam na missão. Estão já em um nível acima nos estudos em relação aos demais.

  • Provavelmente a questão foi baseada na teoria americana de Thomas Cooley. Sendo assim, somente a letra C estaria correta mesmo.

  • Todas as normas possuem eficácia jurídica, mas nem todas possuem eficácia social. No caso da eficácia limitada, ela não possui eficácia social, ou seja, para que possamos exercê-la será necessário uma lei que a regulamentize para que produzam seus efeitos sociais.

  • QUESTÃO PASSIVEL DE ANULAÇÃO.

    Questão com duas respostas corretas, tanto a letra A quanto a letra C. É obvio que as normas de eficacia limitadas (não autoaplicáveis) necessitam de regulamentação posterior para que produzam todos os seus efeitos, no entanto, enquanto não se realize essa regulamentação ela já produzira efeitos iniciais. Os efeitos NEGATIVO e o VINCULANTE, servindo como parâmetro para controle da constitucionalidade.

  • Toda norma constitucional produz dois efeitos = eficácia:

    1) impeditiva: impede que entre no ordenamento uma norma contrária ao texto constitucional;

    2) paralisante, pois paralisa os efeitos de qualquer norma existente que seja contrária ao texto constitucional.

    A e C estão corretas.

  • Eu entendo perfeitamente que a letra "A" também pode ser considerada correta. Entretanto, para efeito de prova objetiva, não há qualquer discussão sobre correção da letra "C". Acredito que a questão mereça ser anulada, mas o candidato também precisa ser digamos cauteloso na hora de definir questões assim. Qual das duas respostas não dão azo a qualquer discussão? na minha humilde opinião a letra "C".

  • Sorte que eu tinha me esquecido de outros detalhes, por isso fui sem medo na C! Mas discordo de uma aí que disse que é questão pra '' concurseiro aventureiro''! Muitas vezes o concurseiro '' casca grossa '' como vc disse, por saber muito erra bobeiras! Concurso tem que saber muito sim, mas ao mesmo tempo ser bem objetivo pra não caçar pelo em ovo!

  • BIZUZÃO: Basta saber que as normas de eficácia PLENA e CONTIDA são autoaplicáveis, mas a LIMITADA é não autoaplicável. A alternativa C descreveu uma norma de eficácia limitada.

    "As normas de eficácia limitada NÃO ESTÃO aptas a produzirem todos os seus efeitos com a promulgação da Constituição; elas dependem, para isso, de uma lei posterior, que irá ampliar o seu alcance. (aqui está o porquê do erro da LETRA A).

    As normas de eficácia contida e plena ESTÃO aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento em que a Constituição é promulgada".

    Estratégia Concursos

    Façam esse mapa mental! Abraço!

  • A classificação em normas autoaplicáveis e não-autoaplicáveis é da doutrina norte-americana. Essa classificação só possui esses dois tipos, portanto não tem que saber o classificação brasileira de José Afonso da Silva para responder essa questão.

    AUTOAPLICÁVEIS: NÃO PRECISAM DE COMPLEMENTAÇÃO, PRODUZEM TODOS OS EFEITOS IMEDIATAMENTE.

    NÃO-AUTOAPLICÁVEIS: PRECISA DE COMPLEMENTAÇÃO, NÃO PRODUZ EFEITO IMEDIATO.

  • A questão exige conhecimento acerca da aplicabilidade das normas constitucionais, isto é, da potencialidade de realização normativa dos dispositivos constitucionais. Nesse sentido, normas constitucionais não autoaplicáveis são aquelas que dependem de regulamentação ou de posterior efetivação por parte do Estado.  Na tradicional classificação de José Afonso da Silva, correspondem às normas de eficácia limitada, que são aquelas que só produzem seus plenos efeitos depois da exigida regulamentação. Elas asseguram determinado direito, mas este não poderá ser exercido enquanto não for regulamentado pelo legislador ordinário. Enquanto não expedida a regulamentação, o exercício do direito permanece impedido. A resposta mais correta, portanto, seria a de alternativa “c". Contudo, atenção para o fato de que a alternativa “a" também se enquadra como alternativa correta. Isso porque, segundo José Afonso, não há norma constitucional destituída de eficácia, pois todas elas são possuidoras de, ao menos, dois efeitos: 1) positivo – capacidade que toda norma constitucional detém de impedir a recepção das normas anteriores à sua vigência que com ela não guardem compatibilidade; e 2) negativo - capacidade que toda norma constitucional possui de vedar, ainda que implicitamente, ao legislador ordinário, a edição de normas que a contrariem.


    Gabarito da banca: alternativa C.

    Gabarito do professor: alternativas “a" e “c". Questão passível de anulação.

  • questão errada, as normas de eficácia limitada tem efeitos, na medida em que podem ser parâmetro para declaração de inconstitucionalidade
  • Eu errei a questão seguindo a lógica já explicada por alguns colegas: Normas de eficácia limitada desde a sua promulgação já surtem alguns efeitos jurídicos (não completos).

    - São efeitos jurídicos mínimos: negativo e vinculativo.

     Efeito jurídico negativo – Revogam as leis (anteriores) que sejam contrárias a elas; será observada pelas leis que vierem no futuro; Proibição de lei em contrário posterior;

     Efeito jurídico vinculativo - Vinculam o legislador; Ele precisa legislar para que a norma surta os efeitos completos; Obrigação ao legislador ordinário em editar leis regulamentadoras, sob pena de haver omissão inconstitucional.

  • Normas não-autoaplicáveis são as de eficácia limitada. Essas normas, por sua vez, não produzem efeitos desde a entrada em vigor da Constituição, apesar de possuírem eficácia jurídica (representa a qualidade da norma produzir, em maior ou menor grau, determinados efeitos jurídicos ou a aptidão para produzir efeitos), logo podemos descartar a letra A.

  • É impressionante como vocês tentam me derrubar, minha amigo

  • Elucidativo o comentário do professor para os que não compreenderam porquê a "A” também está correta:

    “A questão exige conhecimento acerca da aplicabilidade das normas constitucionais, isto é, da potencialidade de realização normativa dos dispositivos constitucionais. Nesse sentido, normas constitucionais não autoaplicáveis são aquelas que dependem de regulamentação ou de posterior efetivação por parte do Estado. Na tradicional classificação de José Afonso da Silva, correspondem às normas de eficácia limitada, que são aquelas que só produzem seus plenos efeitos depois da exigida regulamentação. Elas asseguram determinado direito, mas este não poderá ser exercido enquanto não for regulamentado pelo legislador ordinário. Enquanto não expedida a regulamentação, o exercício do direito permanece impedido. A resposta mais correta, portanto, seria a de alternativa “c". Contudo, atenção para o fato de que a alternativa “a" também se enquadra como alternativa correta. Isso porque, segundo José Afonso, não há norma constitucional destituída de eficácia, pois todas elas são possuidoras de, ao menos, dois efeitos: 1) positivo – capacidade que toda norma constitucional detém de impedir a recepção das normas anteriores à sua vigência que com ela não guardem compatibilidade; e 2) negativo - capacidade que toda norma constitucional possui de vedar, ainda que implicitamente, ao legislador ordinário, a edição de normas que a contrariem.”

  • Por a questão exigir normas não autoaplicáveis o gabarito só pode ser LETRA C,

    pois as normas de eficácia plena e eficácia contida são autoaplicáveis, diferindo a plena que são integrais, imediatas e diretas das contidas que são não integrais, imediatas e diretas. Lembrando ainda que estas podem sofrer restrições: 1) por lei (exemplo clássico: Art. 5º, XII, exercício do trabalho; 2) por outras normas constitucionais (art. 139 CF) e 3) por conceitos éticos-jurídicos (Art. 5º, XXV "iminente perigo público" que atua como uma restrição imposta ao pode do Estado de requisitar a propriedade privada.

    Força, foco e fé!

    Essa vida de concurseiro não é fácil, mas a vitória compensa tudo.

  • PLENA                    CONTIDA                                      LIMITADA

    Autoaplicável                         AUTOAPLICÁVEL                          NÃO Autoaplicável

    Direta                                     Direta                                              INDIRETA

    Imediata                                 Imediata                                            MEDIATA

    Integral                                  (Pode não ser) Integral                       DIFERIDA

    1-    Normas de Eficácia PLENA (não restringível): Sendo aquelas que têm a sua aplicabilidade desde o momento da entrada em vigor da Constituição, não necessitando de lei integrativa para torná-la eficaz.

    Ex.: “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu” =  

                                 -  realização de concurso público, direito de resposta.      

    2-    Normas de Eficácia CONTIDA (pode ser restringida): são aquelas em que o legislador regulou o suficiente os interesses relativos para que a lei integrativa estabeleça os termos e os conceitos nela enunciados.

     Obs.: A norma de EFICÁCIA CONTIDA NASCE PLENA, pois, em se tratando de norma constitucional contida, enquanto NÃO sobrevier condição que REDUZA sua aplicabilidade, considera-se PLENA SUA EFICÁCIA !

    Ex.:  exercício da profissão LEGALIZADA, inviolabilidade do sigilo, LIBERDADE DE CRENÇA. O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei, DIREITO À PROPRIEDADE.

    3-    Normas de Eficácia LIMITADA (PRECISA DE REGULAMENTAÇÃO): Segundo Lenza: são "aquelas normas que de imediato, no momento em que a constituição é promulgada, não têm condão de produzir todos os efeitos, precisando de uma lei interativa infraconstitucional. São, portanto, de aplicabilidade mediata e reduzida, ou, segundo alguns autores, aplicabilidade diferida"

          Ex.: Direito de Grave: somente após a edição da norma regulamentadora é que efetivamente produzirão efeitos no mundo jurídico. Grandes fortunas, nos termos de LEI COMPLEMENTAR. Art. 14 (...) § 9.º

    -    o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não profissional

      -   STF =   MANDADO DE INJUNÇÃO apenas em relação a normas constitucionais de eficácia LIMITADA STRICTO SENSU.

    No entendimento de José Afonso da Silva, as NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA se subdividem em normas de princípio institutivo (ou organizativo) e normas de princípio programático. As normas de princípio institutivo são:

    NORMAS CONSTITUCIONAIS DE PRINCÍPIO INSTITUTIVO: aquelas através das quais o legislador constituinte traça esquemas gerais de estruturação e atribuição de órgãos, entidades ou institutos, para que o legislador ordinário os estruture em definitivo, mediante lei.

    Já as NORMAS DE PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO, trazem no bojo uma programação a ser desenvolvida pelo Estado e normalmente se aplicam à realização de FINS SOCIAIS.

    OBS.: As normas programáticas são de eficácia diferida e explicitam comandos-valores.

  • Produzir efeito desde a entrada em vigor da CF é caracteristica da normas plenas..Claro que todas produzem certos efeitos ,mas não será necessáriamente de imediato.
  • PLENA                    CONTIDA                                      LIMITADA

    Autoaplicável                         AUTOAPLICÁVEL                          NÃO Autoaplicável

    Direta                                     Direta                                              INDIRETA

    Imediata                                 Imediata                                            MEDIATA

    Integral                                  (Pode não ser) Integral                       DIFERIDA

  • Questão deveria ser anulada. Uma norma constitucional que não tem efeito entrada em vigor, sem nexo.

  • ☠️ GABARITO C ☠️

    Basta saber que as normas de eficácia PLENA e CONTIDA são autoaplicáveis, mas a LIMITADA é não autoaplicável. A alternativa C descreveu uma norma de eficácia limitada.

    .

    "As normas de eficácia limitada NÃO ESTÃO aptas a produzirem todos os seus efeitos com a promulgação da Constituição; elas dependem, para isso, de uma lei posterior, que irá ampliar o seu alcance. (aqui está o porquê do erro da LETRA A).

    As normas de eficácia contida e plena ESTÃO aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento em que a Constituição é promulgada".

  • Com todo respeito, essa questão privilegiou quem tem conhecimento mais raso sobre o assunto.

    Pq a norma de eficácia limitada, embora necessite de lei que a regulamente, desde a sua entrada em vigor já produz efeitos negativos e vinculativos. Assim, pela redação da assertiva, a letra A tb está correta.

  • Questão do capiroto, aprendi que mesmo ela sendo de eficácia limitada, quando entra em vigor, já produz efeitos no ordenamento jurídico.

  • Concurseiro que tem, pelo menos, algum nível de estudo e, principalmente, domina a teoria da constituição, notadamente quanto a aplicabilidade, certamente errou essa questão. A alternativa C é correta, mas a A é ainda mais!
  • De fato a letra A também está correta, pois a própria doutrina fala que as normas constitucionais limitadas produzem efeitos mediatos.

  • Gente, a questão pediu o conceito de não-autoaplicável, e não o que são normas de eficácia limitada. Se o enunciado fosse: "Normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas que" aí caberia perfeitamente o item A. O conteúdo do item A está correto, mas não é o que a questão queria. Por isso não houve alteração do gabarito.

  • Marquei C, mas a A também está correta.
  • As normas de eficácia limitada não estão aptas a produzirem todos os seus efeitos com a

    promulgação da Constituição; elas dependem, para isso, de uma lei posterior, que irá

    ampliar o seu alcance

  • Não concordo com o gabarito, marquei a Alnternativa A, pois conforme José Afonso da Silva, as normas constitucionais de eficácia limitada tem eficácia jurídica imediata, direta e vinculante.

ID
3088825
Banca
VUNESP
Órgão
IPREMM - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n° 12.016/2009, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo, estabelece que

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 1 º § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

     

    b)  Art. 3o  O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente. 

     

    c)  Art. 4o  Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada

     

    d) Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:  I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

     

    e) Art. 14. § 4o  O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial. 

  • Não confunda:

    Art. 1 º § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

    Súmula 333 do STJ: “Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública”. Nesses termos o STJ consolida sua posição acerca da possibilidade da impetração de mandado de segurança contra atos praticados por dirigentes de sociedades de economia mista ou empresas públicas em processos licitatórios.

  • GABARITO: A

    LEI 12.016/2009

    Art. 1 º § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

  • Sobre a alternativa D.

    Pela leitura do texto legal (Lei 12.016/09, art. 5º, inciso I), parece que, se o efeito suspensivo for possível apenas com a prestação de caução (como consta da assertiva0, seria cabível a concessão da segurança.

    Assim sendo, em tese, não parece a alternativa estar incorreta.


ID
3088828
Banca
VUNESP
Órgão
IPREMM - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A doutrina clássica estabelece que são normas de eficácia

Alternativas
Comentários
  • PLENA = aplicabilidade direta, imediata e integral.

    CONTIDA = aplicabilidade direta, imediata e integral, porém, pode haver restrições em três ordens: legislador infraconstitucional, por outras normas constitucionais e conceitos jurídicos indeterminados (bons costumes, utilidade pública, interesse público e outros.

    LIMITADA: aplicabilidade indireta, mediata e reduzida (Ficar atendo para as subspécies).

  • Eficácia contida= regras de contenção

  • GABARITO: E

    Eficácia Contida – Assim como a plena é de aplicação direta e imediata não precisando de lei para mediar os seus efeitos, porém, poderá ver o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional, por outras normas da própria constituição estabelece ou ainda por meio de preceitos ético-jurídicos como a moral e os bons costumes.

    Fonte: https://www.nota11.com.br/blog-de-direito-constitucional/91-dica-para-saber-qual-a-eficacia-das-normas

  • As normas constitucionais de eficácia contida são dotadas de aplicabilidade direta, imediata, mas não integral (o legislador pode restringir a sua eficácia).

    Já as normas constitucionais de eficácia limitada têm a sua aplicabilidade indireta, mediata e diferida (postergada, pois somente a partir de uma norma posterior poderão produzir eficácia).

    Assim, é preciso dizer que a diferença principal entre as  de eficácia contida e as de eficácia limitada é que a primeira produz efeitos desde logo (direta e imediatamente), podendo, entretanto, ser restringidas. A segunda (eficácia limitada), só pode produzir efeitos a partir da interferência do legislador ordinário, ou seja, necessitam ser “regulamentadas”.

    Veja dicas para diferenciar as “contidas” das “limitadas”:

    1) Em regra, sempre que houver expressões como “salvo disposição em lei” será norma de eficácia contida.

    2) Em regra, sempre que tiver expressões como “a lei disporá” será norma de eficácia limitada.

    3) Enquanto não houver lei a disciplinar norma de eficácia contida, esta poderá ocorrer de forma plena. Na norma de eficácia limitada ocorre o contrário, pois é impossível o seu exercício enquanto não houver a sua regulamentação.

    FONTE: FERNANDA - ESQUEMATIZARCONCURSOS / EFICACIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS

  • Normas de eficácia Contida = 100% --> 50% (Restringido)

    Normas de eficacia Limitada = 50% --> 100% (Ampliado)

    Normas de eficacia Plena = 100% (Total)

  • · "PLENA" ==> è Autoaplicáveis, Não Restringíveis, Aplicabilidade DIRETA, IMEDIATA e INTEGRAL;

    · "CONTIDA" ==> è Autoaplicáveis, Restringíveis (Por lei, Por outras normas constitucionais e conceitos ético jurídico indeterminados), Aplicabilidade DIRETA, IMEDIATA e POSSIVELMENTE NÃO INTEGRAL;

    · "LIMITADA" ==> è Não Autoaplicáveis, Aplicabilidade INDIRETA, MEDIATA e REDUZIDA.

    - Normas declaratórias de princípios institutivos ou organizativos;

    - Normas declaratórias de princípios programáticos.

    --------------------------x----------------------------------x-------------------------------------x-----------------------------------x-------------------------

    > Normas de Eficácia Contida: a lei reduz a aplicabilidade da norma (Restringe).

    > Normas de Eficácia Limitada: a lei amplia a aplicabilidade da norma (Amplia).

  • Alguém pode detalhar a letra B?

  • Olá MCR.

    O erro da alternativa "b" consiste em afirmar que a norma de eficácia contida não produz os mesmos efeitos da norma de eficácia plena.

    Olha só, a norma de eficácia redutível ou restringível (contida), enquanto não materializada o seu fator de restrição, a norma tem eficácia plena, ou seja, não havendo nenhuma lei que restrinja sua aplicação, manterá os mesmos efeitos da norma de eficácia plena.

    Por arremate, destaco que José Afonso da Silva traz a nomenclatura “normas de contenção” para as normas que restringem o texto constitucional.. (caiu na 2 fase delta SP).

  • As normas de eficácia contida estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento em

    que a Constituição é promulgada. A lei posterior, caso editada, irá restringir a sua aplicação.

    As normas de eficácia limitada não estão aptas a produzirem todos os seus efeitos com a

    promulgação da Constituição; elas dependem, para isso, de uma lei posterior, que irá ampliar o seu

    alcance.

  • Esquematizando rapidamente....

    Plena: D-I-I

    Direta

    Imediata

    Integral

    Exemplo: Art.5º, III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

    Contida: D-I

    Direta

    Imediata

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    Enquanto não for estabelecida a restrição o efeito da norma contida é similar ao da plena.

    Limitada: D-I-M:

    Diferida

    Indireta

    Mediata

    Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Lei seca + questão até a exaustão = aprovação!

  • A) Errada. Normas de eficácia plena independem de regulamentação infraconstitucional e não podem ser restringidas.

    B) Errada. Normas de eficácia contida NÃO SÃO IGUAIS as de eficácia plena já que não integral e podem ser restringidas. Têm aplicabilidade direta, imediata e não integral.

    C) Errada. Normas de eficácia limitada dependem de normas infraconstitucionais para regulamentá-las.

    D) Errada. Dependem de lei para regulamentar. Órgãos e entidades previstos na CF têm eficácia plena.

    E) Correta. Eficácia contida são aquelas dotadas de aplicabilidade direta, imediata, mas não integral porque o podem ser restringidas através de normas infraconstitucionais.

  • A questão exige conhecimento acerca da aplicabilidade das normas constitucionais, isto é, da potencialidade de realização normativa dos dispositivos constitucionais. Analisemos as assertivas, com base na doutrina tradicional (José Afonso da Silva – JAS):


    Alternativa “a": está incorreta. O correto seria: contida, as que não dependem de atos normativos da legislação infraconstitucional, entretanto podem ser por eles restringidas.


    Alternativa “b": está incorreta. Isso porque, em relação às normas de eficácia contida, enquanto não materializado o fator de restrição, a norma tem eficácia plena. O correto seria: contida aquelas que, enquanto não restringidas, são iguais às normas constitucionais de eficácia plena.


    Alternativa “c": está incorreta. As normas de eficácia limitada possuem aplicabilidade mediata, pois somente produzem seus efeitos essenciais ulteriormente, depois da regulamentação por lei.


    Alternativa “d": está incorreta. As normas de eficácia limitada são aquelas que só produzem seus plenos efeitos depois da exigida regulamentação. Elas asseguram determinado direito, mas este não poderá ser exercido enquanto não for regulamentado pelo legislador ordinário. Enquanto não expedida a regulamentação, o exercício do direito permanece impedido.


    Alternativa “e": está correta. As normas de eficácia contida possui como Características: são dotadas de aplicabilidade, a) imediata: por estarem aptas a produzir efeitos imediatamente, com a simples promulgação da Constituição; b) direta: pois não dependem de nenhuma norma regulamentadora para a produção de efeitos; mas, possivelmente, C) não-integral eis que sujeitas à imposição de restrições.

     

    Gabarito do professor: letra e.

  • NÃO INTEGRAL = INCOMPLETA.

  •                  EFICÁCIA CONTIDA

     

    - As normas de eficácia contida regulam suficientemente determinada matéria, havendo apenas uma margem para a atuação restritiva por meio de legislação infraconstitucional.

    - As normas de eficácia contida NÃO necessitam de uma normatividade ulterior para desenvolver a sua aplicabilidade.

    - A norma de EFICÁCIA CONTIDA NASCE PLENA, pois, em se tratando de norma constitucional contida, enquanto NÃO sobrevier condição que REDUZA sua aplicabilidade, considera-se PLENA SUA EFICÁCIA ! Ou seja, contida aquelas que, enquanto não restringidas, são iguais às normas constitucionais de eficácia plena, PORTANTO, produzem os mesmos efeitos.

    -  contida aquelas dotadas de aplicabilidade direta, imediata, mas não integral porque o podem ser restringidas através de normas infraconstitucionais.

  • macete q eu uso: contida - a lei (infra) "contém", segura / limitada - lei (infra) "libera", regulamenta / plena é plena
  • Letra E: A eficácia da norma contida nao seria plena/integral, enquanto nao materializado a restriçao?

  • GABARITO: E

    Normas de Eficácia Plena: São leis que produzem seus efeitos imediatos desde a sua criação.

    Normas de Eficácia Contida: São normas aptas a produzir todos os seus efeitos, mas que podem ser restringidas.

    Normas de Eficácia Limitada: São aquelas que dependem de regulamentação para produzir seus efeitos.

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  • ☠️ GABARITO E ☠️

    PLENA = aplicabilidade direta, imediata e integral.

    CONTIDA = aplicabilidade direta, imediata e integral, porém, pode haver restrições em três ordens: legislador infraconstitucional, por outras normas constitucionais e conceitos jurídicos indeterminados (bons costumes, utilidade pública, interesse público e outros.

    LIMITADA: aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.

  • GAB: E

    Pelo que entendi do comentário do professor do QC, a norma de eficácia contida, enquanto não materializado o fator de restrição, tem eficácia plena, mas não é integral porque está suscetível à restrição.


ID
3088831
Banca
VUNESP
Órgão
IPREMM - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do habeas corpus e do habeas data, a Constituição Federal estabelece que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

     

    a) compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, o habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal. ERRADO - Art. 108, I, d - Compete aos Tribunais Regionais Federais, processar e julgar, originariamente os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal;

     

     b) compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, entre outros. CERTO - art. 102, I, d, CF.

     

     c) compete aos Tribunais Regionais Federais julgar, em recurso ordinário, os habeas data decididos em única ou última instância pelos tribunais dos Estados e do Distrito Federal, quando a decisão for denegatória. ERRADO - art. 102, II, a - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe julgar, em recurso ordinário o habeas corpus , o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.

     

     d) conceder-se-á habeas data sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. ERRADO - art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

     

     e) conceder-se-á habeas corpus para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. ERRADO - art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;​

  • CRFB 88

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

    Gabarito: B

    Bons estudos!

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) o habeas corpus , sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos:

    do Presidente da República,

    das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal,

    do Tribunal de Contas da União,

    do Procurador-Geral da República

    e do próprio Supremo Tribunal Federal;

  • GABARITO B

    compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, o habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal. INCORRETA. COMPETE AO TRF

  • LEI 9.507/97 - HABEAS DATA

    Art. 20. O julgamento do habeas data compete:

    I - originariamente:

    a) ao Supremo Tribunal Federal, contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

    b) ao Superior Tribunal de Justiça, contra atos de Ministro de Estado ou do próprio Tribunal;

    c) aos Tribunais Regionais Federais contra atos do próprio Tribunal ou de juiz federal;

    d) a juiz federal, contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;

    e) a tribunais estaduais, segundo o disposto na Constituição do Estado;

    f) a juiz estadual, nos demais casos;

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional relacionada ao habeas corpus e ao habeas data. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente: [...] d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal.


    Alternativa “b": está correta. Conforme art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: d) o habeas corpus , sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal.


    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: [...] II - julgar, em recurso ordinário: a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.


    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.


    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.


    Gabarito do professor: letra b.

  • Gabarito: Letra B!

    (B) compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, entre outros. - art. 102, I, d, CF.

  • Essa expressão "entre outros" ali deixa a questão totalmente abrangente e com cara de falsa. Dava pra ir por eliminação pra chegar no gabarito, mas é muito temerária essa disposição "entre outros" ser dada como correta ao estabelecer hipóteses de competência constituticional, as quais, como sabido, são restritas.

  • compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, o habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal.

    Compete ao tribunal regional federal.

    ---------------------------------------------------------------------

    compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, entre outros.

    OK.

    ----------------------------------------------------------------------

    compete aos Tribunais Regionais Federais julgar, em recurso ordinário, os habeas data decididos em única ou última instância pelos tribunais dos Estados e do Distrito Federal, quando a decisão for denegatória.

    Compete ao STF.

    Pelos tribunais superiores.

    ----------------------------------------------------------------------

    conceder-se-á habeas data sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Habeas Corpus.

    ---------------------------------------------------------------------

    conceder-se-á habeas corpus para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    Habeas Data.

    ---------------------------------------------------------------------

  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "B"

    Complementando;

    Conforme Art.102°: Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) o habeas corpus , sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal.

  • a) compete aos TRF's

    b) ok

    c) compete ao STF

    d) conceder-se-á habeas corpus

    e) conceder-se-á habeas data


ID
3088834
Banca
VUNESP
Órgão
IPREMM - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal e da doutrina majoritária, é correto afirmar sobre o perfil dos municípios que eles

Alternativas
Comentários
  • Municípios integram a FEDERAÇÃO:

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; 

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • Stf: re 313.060

    a competência constitucional dos municípios não teria o alcance de, a pretexto de legislar sobre interesse local, estabelecer normas que a própria Constituição, na repartição das competências entre os entes da federação, atribui à União ou aos Estados. A relatora ponderou que não houve, nessa matéria, a previsão de competência comum ou concorrente aos Estados ou aos Municípios, dando provimento ao recurso extraordinário.

  • Dúvida: norma= regra + princípios. A questão fala “restrito aos princípios”? E as regras ?

  • Deve-se tomar muito cuidado com a expressão "ampla liberdade para instituição de normas em defesa de seu interesse local" contida na letra "a". Afinal, se essa liberdade encontra limites na CR e na CE, por óbvio que não é tão ampla assim.

    Por outro lado, a restrição aos município em matéria de legislação de interesse local não se encontra apenas nos princípios da CR e CE. A legislação nacional ou estadual que traga normas gerais deve, por óbvio, ser respeitada. Nesse sentido:

    "O Município é competente para legislar sobre meio ambiente com União e Estado, no limite de seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, VI, c/c 30, I e II, da CRFB). (...) 4. Em que pese a inevitável mecanização total no cultivo da cana, é preciso reduzir ao máximo o seu aspecto negativo. Assim, diante dos valores sopesados, editou-se uma lei estadual que cuida da forma que entende ser devida a execução da necessidade de sua respectiva população. Tal diploma reflete, sem dúvida alguma, uma forma de compatibilização desejável pela sociedade, que, acrescida ao poder concedido diretamente pela Constituição, consolida de sobremaneira seu posicionamento no mundo jurídico estadual como um standard a ser observado e respeitado pelas demais unidades da federação adstritas ao Estado de São Paulo. 5. Sob a perspectiva estritamente jurídica, é interessante observar o ensinamento do eminente doutrinador Hely Lopes Meireles, segundo o qual “se caracteriza pela predominância e não pela exclusividade do interesse para o município, em relação ao do Estado e da União. Isso porque não há assunto municipal que não seja reflexamente de interesse estadual e nacional. A diferença é apenas de grau, e não de substância." (Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros Editores, 1996. p. 121.) ... " [STF - , rel. min. Luiz Fux, j. 5-3-2015, P, DJE de 8-5-2015, Tema 145, PLENO]

    Ao que parece, só se poderia utilizar o termo "AMPLA" liberdade como forma de não condicionar a iniciativa municipal em disciplinar assuntos de interesse local à existência de norma federal ou estadual. É dizer que o município, no que tange ao seu interesse local, não necessita esperar ação legislativa federal ou estadual para, só depois, atuar.

  • Basta lembrar do disposto no artigo 29, "caput", in fine, CF: "O Município..., atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado..." e no artigo 30, inciso I, CF: "Compete aos Municípios: I- legislar sobre assuntos de interesse local";

  • GABARITO:A

    A questão trouxe os limites do próprio caput do art. 29, perceba:

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: (...).

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Na verdade, esta é uma questão de Controle de Constitucionalidade.

    Embora os Municípios sejam entes federados autônomos, suas leis precisam estar em consonância com as Constituições dos respectivos Estados. Ou seja, além da Constituição Federal, as leis municipais não podem contrariar a Constituição de seu Estado.

    O artigo 125, § 2º,da Constituição Federal, diz o seguinte:

    § 2º. Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

    Por outro lado, as Leis Orgânicas de cada município não possuem status constitucional. É este o motivo, aliás, pelo qual vemos tantos municípios com leis novas que contrariam suas antigas Leis Orgânicas.

    Por isso que um município detém liberdade para legislar sobre assuntos de interesse local, encontrando limites restritivos nos princípios estabelecidos na Constituição Federal e na respectiva Constituição Estadual, mas não em sua Lei Orgânica.

  • Alguém entendeu o erro da C?

  • Além da CF e da CE, uma Lei municipal obviamente não pode contrariar também a Lei Orgânica do respectivo município.

    Em razão disso, entendo que a alternativa "c" seria a correta.

  • Eu acredito que a questão deveria ser anulada.

    Percebam que o enunciado pede a resposta de acordo com a CF e a DOUTRINA, assim, não basta os analisar tão somente os preceitos constitucionais como os colegas estão fazendo nos comentários.

    Obviamente, como defende talvez a totalidade da doutrina (pela escassez do tempo, não vou colocar autores...), as normas subdividem-se em regras e princípios. Assim, não basta a observância apenas aos princípios, deve-se atentar também às regras, por mais que a CF remeta apenas àqueles!

    A alternativa A assevera que os Municípios possuem "ampla liberdade", desde que respeitados os princípios da CF e CE, todavia, como dito, a observância não se deve apenas aos princípios, mas também às regras; ademais, deve-se observar também a própria Lei Orgânica municipal. Daí o erro da alternativa A!

    Quanto a assertiva C, creio que ela está correta. O Município realmente tem liberdade limitada na produção de suas normas, pois deve observar os LIMITES (regras e princípios) existentes na CF, CE e LO. Vejam que essa alternativa é bem mais ampla quanto aos limites impostos.

    As pessoas comentam as questões apenas com base na CF, sendo que o próprio enunciado delimita a interpretação também à doutrina... vai entender.

  • Por isso bom conhecer a BANCA, não basta estudar. Ao meu entender o município não possui AMPLA liberdade, pois se tem limite na CF, CE e LEI ORGÂNICA, já diria que é relativa liberdade....... Mas vida que segue.

  • Dentro do possível, o Município pode fazer tudo. kkkkkk. Cada uma.

  • Gabarito letra A:

    Federalismo de segundo e terceiro grau: de acordo com a doutrina, no brasil existe uma tríplice estrutura do Estado Brasileiro (União, Estados e Municípios), contudo quanto a auto-organização, os municípios devem obedecer a duas ordens constitucionais: a CF e a CE, por isso a adoutrina de Manoel Gonçalves Ferreira Filho classifica como federalismo de segundo grau.

    Lembrando que a CESPE considera o federalismo como sendo de terceiro grau.

  • Que interessante!! A Vunesp entende que o Município encontra limites na Constituição Federal e Estadual, mas não precisa respeitar a sua própria Lei Orgânica

  • socorro, não precisa respeitar a lei orgânica? que escorregada horrível da vunesp, meu deus!

  • Plínio Márcio, interpretei como você e acertei a questão.
  • A questão deveria ser classificada em Língua Portuguesa!! A banca quer definir o que é “ampla”, “relativa”, “limitada”, etc...?

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Estado. Sobre o assunto, é correto afirmar que o Município tem ampla liberdade para instituição de normas em defesa de seu interesse local, somente encontrando como limites restritivos os princípios estabelecidos na Constituição Federal e na Constituição Estadual. Conforme leciona Giovani da Silva Corralo (2009, p. 184), a administração própria significa que nenhuma outra esfera de governo ou de função estatal tem o poder de controlar o conteúdo das ações municipais, salvo as situações extremas de intervenção do Estado no Município ou pela via judicial, no caso de ilegalidade. Diante dessa perspectiva é que devem ser apreendidas as competências constitucionais na esfera administrativa conferidas aos Municípios. 


    A autonomia, contudo, não se confunde com independência total. A exemplo, a jurisprudência do STF nos ensina que “O Município é competente para legislar sobre meio ambiente com União e Estado, no limite de seu interesse local e desde que tal regramento seja e harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, VI, c/c 30, I e II, da CRFB).[RE 586.224, rel. min. Luiz Fux, j. 5-3-2015, P, DJE de 8-5-2015, Tema 145.].


    Gabarito do professor: letra a.


    Referências:

    CORRALO da Silva Giovani. Município- Autonomia na Federação Brasileira. Curitiba, Juruá Editora, 2009.
  • Eu acho que a ideia por trás da ausência da Lei orgânica na resposta diz respeito à possibilidade do Município alterar sua própria lei orgânica, trazendo uma certa liberdade sobre ela, o que não acontece com a CF e CE, que é imposta ao Município sem qualquer alternativa. Além da previsão constitucional do Art. 29.

  • Constituição faz ressalvas apenas da constituição federal e estadual em relação as competências de legislar dos municípios, não fala em nada de lei orgânica. Aliás o próprio município pode mudar a sua lei orgânica, então logicamente ela não entra no rol de limites restritivos, já que ela própria tem que observar a constituição federal e estadual tmb. O que ficou estranho nessa questão é essa ampla liberdade ou relativa liberdade.

  • Se é AMPLA LIBERDADE não deveria ter limites.. VUNESP ta subvertendo o conceito de de AMPLA LIBERDADE!! rs

  • Em um Estado Federado, como o Brasil, a AUTONOMIA dos entes da federação é a regra.

    No âmbito municipal, a autonomia do Município abrange sua capacidade para elaborar suas próprias leis, detendo ampla liberdade para assuntos de interesse local, inclusive prevalecendo sobre lei federal ou estadual em caso de conflito. Creio seja esse o sentido da "ampla liberdade" que consta na alternativa A da questão.

    Quanto às limitações, a Autonomia dos entes sofre limitações pelas normas de observância obrigatória, classificadas em (i) princípios constitucionais sensíveis, (ii) princípios constitucionais extensíveis e (iii) princípios constitucionais estabelecidos.

    Esses últimos, os princípios constitucionais estabelecidos, podem ser expressos, implícitos ou decorrentes.

    Os princípios constitucionais estabelecidos expressos, em breve resumo, impõem aos entes da federação a observância de determinadas normas.

    Assim, os princípios constitucionais estabelecidos expressos limitam a autonomia dos entes da federação ao determinarem a observância de certas normas, como no caso dos Municípios, em que a CF (artigo 29, caput) determina que o Município, ao reger-se por lei orgânica, deve atender aos princípios da Constituição Federal e da Constituição do respectivo Estado.

    Creio seja mais ou menos esse o raciocínio.

  • A banca quis cobrar a literalidade da CF, mas não soube redigir bem a questão. Quem tentou interpretar acabou errando

  • Ver Estatuto das Cidades...

  • Vale lembrar:

    Os Municípios detêm competência para legislar sobre assuntos de interesse local, ainda que, de modo reflexo, tratem de direito comercial ou do consumidor. STF. 2ª Turma. RE 1052719 AgR/PB, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 25/9/2018 (Info 917).


ID
3088837
Banca
VUNESP
Órgão
IPREMM - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do controle de constitucionalidade, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A Inconstitucionalidade por vício MATERIAL se refere ao conteúdo, substancial ou doutrinário, diz respeito ao conteúdo do ato normativo.

    A inconstitucionalidade por vício formal ocorre quando a lei ou ato normativo infraconstitucional contiver algum vício em sua forma, em seu processo de formação, no processo legislativo de sua elaboração ou, ainda, em razão de sua elaboração por autoridade incompetente.

  • Gabarito: letra D

    Inconstitucionalidade (espécies)

    Por Ação

    a) Vício Formal (Nomodinâmica): ocorre em razão de falha de forma, ou seja, no processo de formação, no devido processo legislativo ou, ainda, quando é constituído por autoridade sem competência para tal;

    b) Vício Material (Nomoestática): ocorre em razão de mácula ao conteúdo da Constituição, por ex. norma que discrimine crença religiosa

    c) Vício de Decoro Parlamentar: macula a essência do voto e o princípio da representatividade (ex: AP470 - Mensalão)

    Por Omissão

    Ocorre em razão do silêncio legislativo, inércia legislativa na regulamentação de normas constitucionais de Eficácia Limitada

    fonte: Pedro Lenza, 2017

    Bons estudos!

  • LETRA A) ERRADA. Caso a Lei Complementar seja aprovada pelo quórum de maioria relativa (simples) em vez de maioria absoluta, a inconstitucionalidade será formal propriamente dita objetiva, por incidir em vício na fase deliberativa.

    LETRA B) ERRADA. A inconstitucionalidade formal é que é subdivida em 1) orgânica; 2) propriamente dita; 3) por violação a pressuposto objetivo do ato.

    LETRA C) ERRADA. O controle jurisdicional difuso é executado por vários órgãos do Judiciário, ao passo que o controle concentrado é realizado por um órgão específico.

    LETRA D) CORRETA.

    LETRA E) ERRADA. É a inconstitucionalidade material que se refere ao vício de conteúdo descrito no item.

    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado. Pedro Lenza. 2019.

  • Objetivando...

    A) se a votação de uma lei complementar acontece por quórum de maioria relativa, existirá vício material de inconstitucionalidade, porque essa espécie normativa deve ser aprovada por quórum qualificado. ERRADO, pois é vício formal.

    B) a inconstitucionalidade por vício material é também chamada de inconstitucionalidade orgânica, inconstitucionalidade propriamente dita, e inconstitucionalidade material por violação a pressupostos do ato. ERRADO, pois a inconstitucionalidade orgânica é um subgênero da inconstitucionalidade formal (e não da material).

    C) no controle difuso, o sistema de controle jurisdicional dos atos normativos será realizado pelo Poder Judiciário por meio de um único órgão. ERRADO, pois o controle difuso pode ser feito por vários órgãos jurisdicionais.

    D) a inconstitucionalidade por vício formal ocorre quando a lei ou ato normativo infraconstitucional contiver algum vício em sua forma, em seu processo de formação, no processo legislativo de sua elaboração ou, ainda, em razão de sua elaboração por autoridade incompetente. CORRETA.

    E) a inconstitucionalidade por vício formal se refere ao conteúdo, substancial ou doutrinário, diz respeito ao conteúdo do ato normativo. ERRADO, pois é justamente o contrário. A inconstitucionalidade atinente ao conteúdo do ato é material.

  • GABARITO D

     

    O controle difuso ou concreto de constitucionalidade pode ser realizado por qualquer juiz ou tribunal e possui somente efeito inter partes (entre as partes/para as partes envolvidas). Trata-se de via de exceção. 

     

    O controle concentrado ou abstrato de constitucionalidade é realizado por um único órgão. Em face de controle de norma com base na Constituição Federal a competência será do STF. Quando for com base  em Constituição Estadual a competência será do Trubunal de Justiça local. A decisão possui efeitos erga omnes (efeito vinculante, com exceção do próprio STF). A decisão possui efeitos ex-tunc, ou seja, são retroativos.Trata-se de via de ação.

     

    Vício formal está relacionado ao processo legislativo de criação, à forma como se deu sua criação.

    Vício material está relacionado ao conteúdo, a matéria propriamente dita.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • I - Inconstitucionalidade MATERIAL ou NOMOESTÁTICA

    Ocorre quando há uma incompatibilidade entre o conteúdo do ato infraconstitucional e o conteúdo da Constituição. A norma deve ser invalidade em razão do princípio da unidade do ordenamento jurídico.

    II - Inconstitucionalidade FORMAL ou NOMODINÂMICA

    Vício na forma como a norma foi elaborada; formalidade a ser observada na sua criação; está relacionada ao processo de criação da norma, que é algo dinâmico.

    A inconstitucionalidade FORMAL se subdivide em 3 subespécies:

    1.      Inconstitucionalidade formal PROPRIAMENTE DITA;

    2.      Inconstitucionalidade formal ORGÂNICA;

    3.      Inconstitucionalidade formal POR VIOLAÇÃO A PRESSUPOSTOS OBJETIVOS.

    1. Inconstitucionalidade FORMAL PROPRIAMENTE DITA: Violação de norma constitucional referente ao processo legislativo.

    1.1. SUBJETIVA = sujeito (in) competente (sujeito: é a pessoa competente para elaborar o ato).

    1.2. OBJETIVA = violação às demais fases do processo legislativo. Ocorre quando o quórum não é observado, por exemplo.

    2. Inconstitucionalidade FORMAL ORGÂNICA: Violação de norma constitucional que estabelece competência legislativa para tratar de alguma matéria.

    3. Inconstitucionalidade FORMAL por VIOLAÇÃO A PRESSUPOSTOS OBJETIVOS Ex: medidas provisórias e a não observância de seus requisitos objetivos (art. 62, CF). Pode haver controle sobre medidas provisórias em caráter excepcional. Ex: criação do Instituto Chico Mendes através de MP é caso de ofensa aos requisitos objetivos da MP, pois inexiste urgência, já que há o IBAMA para cuidar do assunto. ADI 4029.

    FONTE: CADERNOS SISTEMATIZADOS DE DIREITO CONSTITUCIONAL I 2019 (PÁG. 118/120)

  • INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL (ORGÂNICA/PROPRIAMENTE DITA/POR VIOLAÇÃO A PRESSUPOSTOS DO ATO NORMATIVO)

    INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL (DE CONTEÚDO/ SUBSTANCIAL/ DOUTRINÁRIO)

  • Complementando...

     

    Gabarito D: Inconstitucionalidade por vício Formal ou (Nomodinâmica) - Propriamente dita / subjetiva.

     

    a.1) propriamente dita (subjetiva ou objetiva): é aquela em que ocorre quando há violação a norma constitucional referente ao processo legislativo, ou seja, na situação em que a norma constitucional violada é uma norma que estabelece o processo de elaboração de outras normas.


    - Subjetiva: significa que não houve a observância quanto ao sujeito competente para tomar a iniciativa. Ex.: Art. 61, §1º da CF – matérias que são reservadas ao Presidente da República. Vício de iniciativa.


    - Objetiva: atinge o processo de elaboração, e não o sujeito.

  • A questão exige conhecimento acerca do controle de constitucionalidade e do processo legislativo constitucional. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está incorreta. Trata-se de inconstitucionalidade formal (e não material). A inconstitucionalidade formal ocorre com a violação, por parte do Poder Público, de uma norma constitucional que estabelece a forma de elaboração de um determinado ato. No caso em questão, temos uma inconstitucionalidade formal objetiva, que ocorre quando um ato é elaborado em desacordo com as formalidades e procedimentos estabelecidos pela Constituição.


    Alternativa “b": está incorreta. A inconstitucionalidade formal (e não material) apresenta algumas subdivisões. Pode ser: orgânica ou subjetiva; propriamente dita; por vício de decoro e por violação dos pressupostos objetivos do ato (ou, simplesmente objetiva).


    Alternativa “c": está incorreta. No controle difuso, o sistema de controle jurisdicional dos atos normativos será realizado por todos os órgãos do Poder Judiciário.

     

    Alternativa “d": está correta. Vide comentários das assertivas “a" e “b".


    Alternativa “e": está incorreta. a inconstitucionalidade por vício material se refere ao conteúdo, substancial ou doutrinário, diz respeito ao conteúdo do ato normativo.


    Gabarito do professor: letra d.


ID
3088840
Banca
VUNESP
Órgão
IPREMM - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Corresponde ao texto de Súmula Vinculante a afirmativa:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

     

    a) SV 2 - É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

    b) SV 42 - É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

     

    c) SV 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

     

    d) SV 12 - A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.

     

    e) SV 29 - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

  • Sumula vinculante 42==="é inconstitucional vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária"

  • gabarito B cuidado com aQueles Que colocam alternativas erradas como se fossem certas ... abra o olho ninguem é amigo de ninguem.

  • GABARITO: B

    b) S.V 42 - É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

  • A questão exige conhecimento acerca do conteúdo de Súmulas Vinculantes. Analisemos as assertivas:


    Alternativa “a": está incorreta. Conforme Súmula Vinculante 2 - É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.


    Alternativa “b": está correta. Conforme Súmula Vinculante 42 - É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.


    Alternativa “c": está incorreta. Conforme Súmula Vinculante 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.


    Alternativa “d": está incorreta. Conforme Súmula Vinculante 12 - A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.


    Alternativa “d": está incorreta. Conforme Súmula Vinculante 29 - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.


    Gabarito do professor: letra b.

  • Alternativa “b": está correta. Conforme Súmula Vinculante 42 - É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.


ID
3088843
Banca
VUNESP
Órgão
IPREMM - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da EC 47/05, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 37. § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.

     

    b)  Art. 40. §4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: I portadores de deficiência; II que exerçam atividades de risco; III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

     

    c)  Art. 195.  § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

     

    d)  Vide item "b" e também Art. 201. § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

     

    e) Art. 201, § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 37. § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.

    b) ERRADO: Art. 40. § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: I portadores de deficiência;   

    c) ERRADO: Art. 195. § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

    d) ERRADO: Art. 201. § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

    e) ERRADO: Art. 201. § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo

  • EC 103:

    ART.40

    § 4º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º.

    § 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

    § 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV docaputdo art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144.

    § 4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.

  • EC 103:

    ART.195:

    § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo (CONTRIBUIÇÕES DO EMPREGADOR), poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho,

    sendo também autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas apenas no caso das alíneas "b" e "c" do inciso I do caput.(RECEITA OU FATURAMENTO E LUCRO)!

  • EC 103:

    ART. 201:

    § 1º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvada, nos termos de lei complementar, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados:

    I - com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar;

    II - cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.

  • EC 103:

    ART. 201:

    § 12. Lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situação de informalidade, e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda.

    § 13. A aposentadoria concedida ao segurado de que trata o § 12 terá valor de 1 (um) salário-mínimo.

    § 14. É vedada a contagem de tempo de contribuição fictício para efeito de concessão dos benefícios previdenciários e de contagem recíproca.

    § 15. Lei complementar estabelecerá vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários.

  • Art. 37. § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.

    "Por esse motivo, muitos funcionários públicos chegam a receber dos cofres públicos quantias que somadas as suas remunerações chegam a 100200 e até 300 mil reais por mês. As indenizações não são contabilizadas para o fim de "teto remuneratório do serviço público".

    Legal, né?! Esse é o Brasil, o país que se diz ser democrático, mas sempre foi mais autocrático.

    O Brasil dos ricos e poderosos é um país diferente do qual 98% da população vive."

    BRILHANTE EXPLANAÇÃO DE BRUNO MENDES.

  • Complemento:

    Adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social:

    servidores com deficiência

    cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144.    

     com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A questão exige conhecimento relacionado às alterações provenientes da EC 47/05. Analisemos as assertivas:


    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 37, § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005).


    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 40, § 4º. É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º.             (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019).


    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 195, § 9º. As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo também autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas apenas no caso das alíneas "b" e "c" do inciso I do caput. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019).


    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 201, § 1º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvada, nos termos de lei complementar, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados:            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019): [...] II - cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.       (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019).


    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 201, § 12. Lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situação de informalidade, e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019).


    Gabarito do professor: letra a.

  • Art. 201,§12: A lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores sem renda própria, que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual à metade de um salário-mínimo. (o correto é "igual a um salário-mínimo", e não à metade).

  • Somente conteúdo da Letra A e B cai no TJ SP ESCREVENTE

  • Sobre o art. 40, §4º, CF:

    Inovação legislativa - 103/2019.VAI CAIR NO SEU CONCURSO!

    Nessas hipóteses do art. 4-A/4-B/4-C/5 à existe casos de aposentadoria especial.

    Para que haja uma aposentadoria especial é preciso ter:

    Há necessidade de lei complementar para especificas os requisitos.

    a) Servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

    b) Servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.

    c) Servidores ocupantes de cargo de agentes penitenciários, agentes socioeducativos, policiais legislativos da Câmara e do Senador, policiais federais, policiais civis, policiais ferroviários federais e policiais rodoviários federais. 

     

    Poderão ser estabelecidos por LC do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de:

     ☛ servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar

      agente penitenciário, agente socioeducativo ou policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144.   

     ☛ servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação

     

  • REFORMA DA PREVIDÊNCIA NA CONSTITUIÇÃO - (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    Q1149633 - vunesp. 2020

    Q1151518 - VUNESP. 2020

    Q1702003 - quadrix 2021 

    Q1093924 - Vunesp. 2019.

    Q1092987 – Vunesp. 2019.

    Q1786102 – Quadrix. 2021.

    Q969170 – FCC. 2019.

    Q1735279 – CONTEMAX – 2020.

    Q1049401 – VUNESP. 2019.

    Q1180917 – VUNESP. 2017.

    Q1029612 – VUNEPS. 2019. 


ID
3088846
Banca
VUNESP
Órgão
IPREMM - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Observado o disposto nas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03, é assegurado o direito de opção pela aposentadoria voluntária com proventos calculados de acordo com o art. 40, §§ 3° e 17, da Constituição Federal, àquele que tenha ingressado regularmente em cargo efetivo na Administração Pública direta, autárquica e fundacional, até a data de publicação da primeira Emenda, quando o servidor, cumulativamente:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     Art. 2º Observado o disposto no art. 4º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, é assegurado o direito de opção pela aposentadoria voluntária com proventos calculados de acordo com o art. 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal, àquele que tenha ingressado regularmente em cargo efetivo na Administração Pública direta, autárquica e fundacional, até a data de publicação daquela Emenda, quando o servidor, cumulativamente:

    I – tiver cinqüenta e três anos de idade, se homem, e quarenta e oito anos de idade, se mulher;

    II – tiver cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria;

    III – contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de:

    a) trinta e cinco anos, se homem, e trinta anos, se mulher; e

    b) um período adicional de contribuição equivalente a vinte por cento do tempo que, na data de publicação daquela Emenda, faltaria para atingir o limite de tempo constante da alínea a deste inciso.

    Fonte: http://www.previdencia.gov.br/perguntas-frequentes/emenda-constitucional-no-41-de-19-de-dezembro-de-2003-dou-de-31122003/

  • a questao se refere a regra de transicao, "pedagio", da emenda 41/2003.

  • Cobrar regra de transição sem aplicação nenhuma em 2019. Parabéns.

  • Lembrando que, independentemente de ter aplicação em 2019, o Procurador Jurídico deve estar familiarizado com essas regras de transição!

  • boa questão é respondendo e aprendendo oh gloria

    rumo pm eu me verei fardado

  • O esquema ponzi ja cobrou "pedágio" de 20%,

    Agora o pedágio é de 50%.

    kkkkkkkkkkkkkk

  • GABARITO LETRA : E

    Emenda 41/2003.

    Art. 2º Observado o disposto no  , é assegurado o direito de opção pela aposentadoria voluntária com proventos calculados de acordo com o  e , àquele que tenha ingressado regularmente em cargo efetivo na Administração Pública direta, autárquica e fundacional, até a data de publicação daquela Emenda, quando o servidor, cumulativamente:

    I - tiver cinqüenta e três anos de idade, se homem, e quarenta e oito anos de idade, se mulher;

    II - tiver cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria;

    III - contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de:

    a) trinta e cinco anos, se homem, e trinta anos, se mulher; e

    b) um período adicional de contribuição equivalente a vinte por cento do tempo que, na data de publicação daquela Emenda, faltaria para atingir o limite de tempo constante da alínea deste inciso.

  • O colega "rgo rgo" disse que tais regras de transição não tem qualquer aplicação em 2019, o que não é verdade. Até o presente momento - diante da ainda não aprovação e promulgação da chamada "PEC Paralela", a qual é destinada aos Estados, DF e Municípios -, as regras das EC 20/98, 41/03 e 47/05 continuam sendo aplicáveis a tais entes federativos.

  • Realmente, colega André Mariano Cunha.

    Permanece a disposição em relação aos Estados / DF e Municípios até a promulgação da "PEC Paralela".

    EC 103/2019:

    Art. 35. Revogam-se:

    I - os seguintes dispositivos da :

    a) o ;          

    b) o

    II - os , e

    III - os , e ;          

    IV - o .           

    Art. 36. Esta Emenda Constitucional entra em vigor:

    I - no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da data de publicação desta Emenda Constitucional, quanto ao disposto nos , e ;

    II - para os regimes próprios de previdência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quanto à alteração promovida pelo l e às revogações previstas na e nos e , na data de publicação de lei de iniciativa privativa do respectivo Poder Executivo que as referende integralmente;

    III - nos demais casos, na data de sua publicação.

    Parágrafo único. A lei de que trata o inciso II do caput não produzirá efeitos anteriores à data de sua publicação.

  • Assertiva E

    tiver cinquenta e três anos de idade, se homem, e quarenta e oito anos de idade, se mulher; tiver cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria; contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de trinta e cinco anos, se homem, e trinta anos, se mulher; e um período adicional de contribuição equivalente a vinte por cento do tempo que, na data de publicação da Emenda, faltaria para atingir o limite referido.

  • A questão exige conhecimento acerca da Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003, a qual modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 149 e 201 da Constituição Federal, revoga o inciso IX do § 3 do art. 142 da Constituição Federal e dispositivos da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.


    Conforme o Art. 2º-  Observado o disposto no art. 4º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, é assegurado o direito de opção pela aposentadoria voluntária com proventos calculados de acordo com o art. 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal, àquele que tenha ingressado regularmente em cargo efetivo na Administração Pública direta, autárquica e fundacional, até a data de publicação daquela Emenda, quando o servidor, cumulativamente: I - tiver cinqüenta e três anos de idade, se homem, e quarenta e oito anos de idade, se mulher; II - tiver cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria; III - contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de: a) trinta e cinco anos, se homem, e trinta anos, se mulher; e b) um período adicional de contribuição equivalente a vinte por cento do tempo que, na data de publicação daquela Emenda, faltaria para atingir o limite de tempo constante da alínea a deste inciso.




    Gabarito do professor: letra e.

  •  Atenção: Esta questão está desatualizada.


ID
3088849
Banca
VUNESP
Órgão
IPREMM - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei n° 8.666/93, as compras a serem feitas pela Administração Pública, sempre que possível, deverão

Alternativas
Comentários
  • Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:  

    I - ATENDER AO PRINCÍPIO DA PADRONIZAÇÃO, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas; (Letra a)

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento SEMELHANTES ÀS DO SETOR PRIVADO; (Letra b)

    II - SER PROCESSADAS ATRAVÉS DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS; ( Letra c - CORRETA)

    IV - SER SUBDIVIDIDAS EM TANTAS PARCELAS QUANTAS NECESSÁRIAS para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade; (Letra d)

    Art. 7§ 5 É VEDADA a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou DE MARCAS, características e ESPECIFICAÇÕES EXCLUSIVAS, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório. (Letra e)

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

    b) ERRADO: Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    c) CERTO: Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    d) ERRADO: Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

    e) ERRADO: Art. 7º. § 5o É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

  • Ah, claro... se for em valor inferior ao setor privado, de certo que configurará improbidade administrativa...

    Tem cada alternativa bizarra nessas provas...

  • IMPORTANTE LEMBRAR O QUE É O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS!

    É um sistema utilizado para compras, obras ou serviços rotineiros no qual, ao invés de fazer várias licitações, o Poder Público realiza uma concorrência e a proposta vencedora fica registrada, estando disponível quando houver necessidade de contratação pela Administração.

    A proposta vencedora fica à disposição da Administração para, quando desejar contratar, utilizar o cadastro quantas vezes forem necessárias.

    Mesmo após a efetivação do registro de preços, o Poder Público não é obrigado a contratar com o ofertante registrado, mas ele terá preferência na contratação em igualdade de condições.

    A Lei n. 8.666/93 estabelece algumas condições para a manutenção do sistema de registro de preços:

    a) utilização de concorrência pública, exceto quando couber o pregão;

    b) deve haver sistema de controle e atualização dos preços;

    c) a validade do registro não pode superar um ano;

    d) os registros devem ser publicados trimestralmente na imprensa oficial.

    Fonte: Material do Ciclos R3.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666/93.

    • Sistema de Registro de Preços:

    Segundo Amorim (2017), o Sistema de Registro de Preços - SRP - "é um conjunto de procedimentos formais com o objetivo de registrar preços para contratações futuras. Encontra previsão legal no art.15, da Lei nº 8.666/1993 e no art.11, da Lei nº 10.520/2002 (atualmente, regulamentado no âmbito da Administração Pública Federal pelo Decreto nº 7.892/2013". 
    • Lei nº 8.666 de 1993:

    Art.15 As compras, sempre que possível, deverão:
    II - ser processadas, através do sistema de registro de preços;

    A) ERRADO, pois devem atender a padronização, nos termos do art. 15, I, da Lei nº 8.666 de 1993. 
    B) ERRADO, uma vez que as compras, sempre que possível, deverão "submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado", com base no art.15, III, da Lei nº 8.666 de 1993.                                                                                                                                                        C) CERTO, com base no art. 15, II, da Lei nº 8.666 de 1993.                                                                D) ERRADO, de acordo com o art. 15, IV, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art. 15 As compras, sempre que possível, deverão: IV - subdividas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade".                                                                            E) ERRADO, tendo em vista que nas compras deverá ser observada "a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca", nos termos do art.15, §7º, I, da Lei nº 8.666 de 1993. 
    Referência:

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017. 

    Gabarito: C
  • Lei 8.666 de 21 de junho de 1993

    A – ERRADA Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: I – atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

    B – ERRADA Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: III – submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    C – CERTA Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: II – ser processadas através de sistema de registro de preços;

    D – ERRADA Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: IV – ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

    E – ERRADA Art. 15. § 7 Nas compras deverão ser observadas, ainda: I – a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;

  • GABARITO C

    LEI 866/93

    A) evitar a padronização. Art. 15, I, (atender ao princípio da padronização).

    B) ser mais vantajosas do que as condições do setor privado. Art. 15, III, (às condições de aquisição e pagamento semelhantes)

    C) ser processadas através de sistema de registro de preços. Art. 15, II.

    D) evitar o parcelamento do objeto para garantir a economicidade. Art. 15, IV, (ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias).

    E) observar a especificação detalhada do bem com indicação da marca. Art. 15, § 7 , I, (sem indicação de marca).

  • Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:               

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

  • Gabarito: C

    Sistema de Registro de preços - contratação de serviços e aquisição de bens futuros.


ID
3088852
Banca
VUNESP
Órgão
IPREMM - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito ao local onde devem ser realizadas as licitações, a Lei n° 8.666/93 estabelece que devem ser feitas

Alternativas
Comentários
  • Art. 20.  As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado.

    Parágrafo único.  O disposto neste artigo não impedirá a habilitação de interessados residentes ou sediados em outros locais.

  • A licitação busca a melhor proposta para a administração, não faria sentido limitar a habilitação de residentes interessados ou sediados em outros locais.

  • GABARITO: E

    Art. 20. As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não impedirá a habilitação de interessados residentes ou sediados em outros locais.

  • No local onde se situa a repartição interessada

  • A licitação jamais pode ser limitadas por motivos "fracos" como, por exemplo, as localidades das sedes dos interessados. Mesmo q a empresa venha lá da baixa das cavalas, ela poderá concorrer. Já viu se essa oferecer um preço baixíssimo pelos serviços a serem prestados?!

    Limitar a licitação dessa forma poderia ir de encontro ao princípio da economicidade, sem falar q esse ato atentaria por si só a outros princípios

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666/93.

     Licitação:

    Segundo Carvalho Filho (2018), a licitação pode ser entendida como "o procedimento administrativo vinculado por meio do qual os entes da Administração Pública e aqueles por ela controlados selecionam a melhor proposta entre as oferecidas pelos vários interessados, com dois objetivos a celebração de contrato, ou a obtenção do melhor trabalho técnico, artístico ou científico". 
    A) ERRADO, nos termos do art.20, parágrafo único, da Lei nº 8.666 de 1993 - literalidade da lei. 

    B) ERRADO, de acordo com o art.20, parágrafo único, da Lei nº 8.666 de 1993 - literalidade da lei. 

    C) ERRADO, com base no art.20, parágrafo único, da Lei nº 8.666 de 1933 - literalidade da lei. 

    D) ERRADO, de acordo com o art. 20, parágrafo único, da Lei nº 8.666 de 1993 - literalidade da lei. 

    E) CERTO, com base no art. 20, parágrafo único, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art.20 As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado. Parágrafo único. O disposto neste artigo não impedirá a habilitação de interessados residentes ou sediados em outros locais". 
    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.

    Gabarito: E
  • Questão maldosa demais.


ID
3088855
Banca
VUNESP
Órgão
IPREMM - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as modalidades de licitação da Lei n° 8.666/93, assinale a alternativa que contempla as modalidades as quais podem ser utilizadas (I) como alternativa ao convite e (II) em qualquer tipo de licitação.

Alternativas
Comentários
  • Considerando as modalidades de licitação da Lei n° 8.666/93, assinale a alternativa que contempla as modalidades as quais podem ser utilizadas (I) como alternativa ao convite e (II) em qualquer tipo de licitação. 

    a) (I) tomada de preços e (II) concorrência.

    Lei 8.666/93. Art. 23. (...) § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    GAB. LETRA “A”

  • Concorrência cabe pra todos.

  • GAB 'A'

    é a regra do 'peitinho'.

    "quem pode mais, pode menos."

    Audaces Fortuna Juvat

  • GABARITO: ALTERNATIVA A (Lei n° 8.666, artigo 23, §4°)

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 1  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 4  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    § 5  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 

    Lei 8.666/93. Art. 23. (...) § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.  

  • Gab. A

    Lei 8.666/93. Art. 23. (...) § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

  • Que paradoxo, temos AQUI! um fan de Paulo guedes....

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666 de 1993.

    • Licitação

    Segundo Matheus Carvalho (2015), "a licitação é um procedimento administrativo prévio a todos os contratos da administração. A princípio, toda vez que administração precisar contratar, ela irá licitar. As exceções ficam a cargo das hipóteses de dispensa e inexigibilidade".
    • Decreto nº 9.412 de 2018 atualiza valores para licitações e contratos - Novos valores limite para aquisições públicas por meio de licitação:

    - Obras e serviços de engenharia: 

    Convite - Até R$ 330 mil;
    Tomada de Preços - Até R$ 3,3 milhões;
    Concorrência - Acima de R$ 3,3 milhões. 

    - Demais licitações:

    Convite - Até R$ 176 mil;
    Tomada de Preços - Até R$ 1,43 milhão;
    Concorrência - Acima de R$ 1,43 milhão. 

    A) CERTO, com base no art. 23, §4º, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art. 23 As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: §4º Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência" - literalidade da lei. 
    Dica: é sempre importante lembrar "quem pode o mais, pode o menos nas modalidades licitatórias" e isso vem expresso no §4º do art. 23, da Lei nº 8.666 de 1993 (CARVALHO, 2015). 
    B) ERRADO, com base no art.23, §4º, da Lei nº 8.666 de 1993 - literalidade da lei.

    C) ERRADO, de acordo com o art.23, §4º, da Lei nº 8.666 de 1993 - literalidade da lei.

    D) ERRADO, com base no art.23, §4º, da Lei nº 8.666 de 1993 - literalidade da lei. 

    E) ERRADO, de acordo com o art.23, §4º, da Lei nº 8.666 de 1993 - literalidade da lei. 

    Referências: 

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    Decreto atualiza valores para licitações e contratos. 

    Gabarito: A
  • demorei a entender o enunciado, mas foi... gab A

  • Quem pode mais, pode menos!

    Vamos que vamos hehe

  • Gabarito: A

  • Só lembrar da Regra do Peitinho, quem viu a aula de Lei 8,666 no Alfa concursos vai lembrar, kkkkk

  • GABARITO - LETRA A

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - concorrência;

    III - convite;

    § 3   A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.  

    § 4   Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

  • GABARITO - LETRA A

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - concorrência;

    III - convite;

    § 3   A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.  

    § 4   Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

  • Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:  

    § 4   Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

  • É daquele tipo de questão que você fica: Oxi, é A.. kkkkkkkkk

  • Gab. A

    Quem pode mais, pode menos.

  • Quem pode mais, pode menos!

  • Quem pode mais pode menosou seja, onde cabe convite cabe concorrênciamas nunca o contrário.


ID
3088858
Banca
VUNESP
Órgão
IPREMM - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da competência do ato administrativo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

    a) ERRADO, é definida em lei (sempre vinculado), e improrrogável, ou seja, o fato de um órgão ou agente incompetente praticar um ato não faz com que ele passe a ser considerado competente, salvo disposição legal expressa

    b) CORRETO

    c) ERRADO, é irrenunciável e pode sim ser delegada a órgão de hierarquia inferior, ou até mesmo para órgãos onde não há hierarquia

    d) ERRADO, seu exercício é obrigatório e irrenunciável

    e) ERRADO, mesmo se houver delegação, a titularidade não é transferida

    (fonte: Alexandrino e VP, 2017, pg. 530-540)

    Bons estudos!

  • GABARITO: B

    A competência é:

    -Irrenunciável: art. 11 da Lei 9784/99: "a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo em casos de delegação e avocação legalmente admitidos."

    -Imprescritível

    -Improrrogável

    -Inderrogável

  • Gabarito B

    Características da competência:

    1 Exercício obrigatório;

    2 Irrenunciável - Art 11, Lei 9784/99;

    3 Imodificável pela vontade do administrador;

    4 Não admite transação;

    5 Imprescritível;

    6 Improrrogável;

    7 passível de ser transferida: por delegação ou avocação.

  • A competência administrativa está prevista na lei ou na CF (princípio da legalidade).

    2 De exercício obrigatório. É um dever

    Irrenunciável.

    Imodificável

    Não admite transação. Inderrogável – não se transfere por acordo entre as partes.

    Não admite prorrogação, como ocorre no processo civil, em razão do interesse público.

    Imprescritível. Durante dez anos não houve infração funcional, e a autoridade competente não exercitou sua competência. Ele não deixa de ser competente.

    Delegação e avocação são excepcionais e motivadas. Art. 11 a 15 da Lei 9784/99. Não pode ser objeto de delegação: competência exclusiva; decisão de recurso administrativo; competência normativa.

    Obs.: delegação/avocação.

    Delegação: não perde a competência; continua competente de forma concorrente. Delega para subordinado ou de mesma hierarquia. É temporária, mas por tempo determinado. Agente delegado responde pelo ato.

    Avocação: retirar competência dada por lei de subordinado. Temporária e por tempo determinado. Excepcional e motivada. Ex. avocação de processos administrativos pelo CNJ.

    Lei 9.784/1999

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Fonte: ciclos r3

  • Competência dos atos administrativos

    É o limite de atribuições de um determinado órgão público e seu agente público.

    A competência é IRRENUNCIÁVEL: Não é permitido dispensar a competência que lhe foi conferida.

    Modificação temporária de competência ocorre por:

    Delegação: O titular da competência transfere a competência para determinada pessoa. Ocorre a transferência temporária da execução.

    Avocação: O superior hierárquico toma para si a competência de seu subordinado temporariamente

    OBS: A delegação não depende de relação hierarquica entre quem delega e quem recebe a delegação.

  • Alternativa A: a competência decorre de lei, não se presume!

  • A questão indicada está relacionada com a competência do ato administrativo.

    • Elementos do ato administrativo:

    Conforme indicado por Marinela (2018), a maioria dos doutrinadores elenca cinco elementos ou requisitos do ato administrativo: sujeito competente, forma, motivo, objeto e finalidade. 
    • Sujeito competente:

    Segundo Marinela (2018), "os atos administrativos não podem ser praticados por qualquer pessoa. O sujeito competente deve ser necessariamente um agente público, que é o conceito mais amplo encontrado na doutrina, consistindo em qualquer pessoa que exerça de forma temporária ou permanente, com ou sem remuneração, uma função pública, devendo estar, de alguma forma, ligada à Administração Pública". 
    - Lei nº 9.784 de 1999:
    Art. 11 A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
    A) ERRADO, pois a competência decorre sempre de lei, o próprio órgão não pode, por si, estabelecer as suas atribuições. 
    B) CERTO, de acordo com Fernanda Marinela (2018), a competência é irrenunciável em virtude de dois princípios. Em primeiro lugar, o agente exerce função pública - a atividade é exercida em nome e interesse do povo -, dessa forma, "é inadmissível que o administrador público abra mão de algo que não lhe pertence" de acordo com o princípio da indisponibilidade do interesse público. Outrossim, também se aplica à hipótese indicada o princípio geral do direito "o administrador de hoje não pode criar obstáculos para o administrador de amanhã", o que ocorreria em caso de renúncia. 
    Quanto à delegação e à avocação de competência, cabe informar que são possíveis quando legalmente autorizadas, em caráter excepcional e por motivos devidamente justificados. 
    C) ERRADO, é irrenunciável, mas pode ser delegada. Conforme indicado por Di Pietro (2018), "a delegação de competência normalmente é realizada para agentes de plano hierárquico inferior". 
    D) ERRADO, uma vez que é irrenunciável. 
    E) ERRADO, embora seja intransigível, não pode ser transferida. Segundo Carvalho Filho (2018), "a competência de um órgão não se transfere a outro por acordo entre as partes, ou por assentimento do agente da Administração". 
    Referências:
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    Gabarito: B 
  • in·tran·si·gí·vel |z|

    1. Que não pode ser .objeto de .transação (ex.: valor intransigível).

    2. Com que não se pode transigir ou condescender

    Fonte: https://dicionario.priberam.org/intransig%C3%ADvel

    transigir

    Sinônimo de transigir

    1 ceder.

    Fonte:https://www.sinonimos.com.br/transigir/

  • Gabarito: B

  • GABARITO: B

    ATENÇÃO!

    AS MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA, A DECISÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS E A EDIÇÃO DE ATOS DE CARÁTER NORMATIVO NÃO PODEM SER OBJETOS DE DELEGAÇÃO.

    *Fundamento Legal: art.13, I, II, III da Lei nº 9.784/99.

  • IMPRORROGÁVEL

    IMODIFICÁVEL

    IMPRESCRITÍVEL

    IRRENUNCIÁVEL.

    INTRANSFERÍVEL.

  • Eu ODEIO essa maldita Banca, questões mt mal elaboradas!!

  • Competência ou Sujeito

    Competência é conjunto de atribuições de um agente público ou entidade pública. Decorre sempre de norma expressa na constituição ou lei.

    Critérios definidores da competência: Matéria, Hierarquia, Lugar, Tempo e Fracionamento:

    Características: irrenunciável, inderrogável, improrrogável, intransferível e imprescritível.

    Delegação: é transferência do exercício de um agente ou órgãos subordinados (ou de mesma hierarquia), mas também é possível delegação mesmo que não exista subordinação hierárquica. delegação é um ato discricionário, revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Casos que não é possível de delegação, ou seja, indelegáveis

    Þ     edição de atos de caráter normativo;

    Þ     decisão de recursos administrativos;

    Þ     matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Avocação: é o ato pelo qual a autoridade hierarquicamente superior atrai para si o exercício de funções que a norma originariamente atribui a agente ou órgão subordinado.

    Segundo a doutrina, não é possível haver avocação sem que exista hierarquia entre os agentes ou órgão envolvidos. Nem quando se trata de competência exclusiva do subordinado.

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Prof. Erick Alves

    GAB = B

  • Irrenunciabilidade : o agente público não pode  renunciar  à prática de ato que é de sua competência (relembramos:  trata-se de um poder-dever ). Tal característica tem caráter relativo em função dos institutos da  delegação  e da  avocação .

  • A Lei nº 9.784/99 determina, no artigo 11, que “a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos”.

  • Exemplo de avocação: Lei 12.830 (dispõe sobre investigação criminal conduzida por delegado de polícia)

    Art. 2. § 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

  • Gabarito letra B)

    A COMPETÊNCIA é IRRENUNCIÁVEL!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Para a doutrina majoritária, a competência será:

    I)Decorrente de lei

    II)De exercício obrigatório

    III)Irrenunciável (por mais que o exercício da competência possa ser excepcionalmente avocado ou temporariamente delegado, a autoridade delegante permanece apta a exercer a função que delegou)

    IV)Intransferível (a delegação não transfere a titularidade)

    V)Imodificável pela vontade do agente (alterável por lei, apenas)

    VI)Imprescritível

    VII)Improrrogável (o fato de um órgão ou agente incompetente praticar um ato não o tornará competente).

  • Letra b.

    a) Errada. A competência é improrrogável. Um agente que praticou um ato que não era de sua atribuição não se torna competente pelo decurso do tempo. Significa que a inércia das partes em não alegar a incompetência de determinado sujeito não o torna competente.

    b) Certa. A competência, de fato, é irrenunciável, o que significa que o agente público não pode “recusar” a competência que a lei lhe conferiu. Porém, permite a delegação e a avocação.

    c) Errada. Como dito, a competência, de fato, é irrenunciável, mas é passível de avocação para órgão inferior.

    d) Errada. A competência é irrenunciável.

    e) Errada. A competência é inderrogável, o que significa que ela não se transfere por acordo ou vontade das partes.

  • a) A competência não é prorrogada e o agente público não pode abrir mão dela.

    c) A competência pode ser delegada a órgão inferior.

    d) O exercício é irrenunciável.

    e) O item não está associado à competência


ID
3088861
Banca
VUNESP
Órgão
IPREMM - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito dos atributos dos atos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

    a) ERRADO, é prescindível previsão expressa, pois a presunção de legitimidade decorre diretamente do regime jurídico administrativo, pautado do Direito Público

    b) ERRADO, podem ser executados diretamente (sem necessidade de prévia autorização judicial) pois decorrem do atributo da Autoexecutoriedade. Cuidado --> só pode ocorrer se houver previsão em lei, ou em situações de urgência. Geralmente, tais atos são praticados em decorrência do exercício do Poder de Polícia.

    c) ERRADO, o ato só será passível de produzir efeitos (eficácia) se, primeiramente, tiver todos seus elementos de formação

    d) CORRETA

    e) ERRADO, o ato produzirá efeitos até que seja declarado nulo pelo Poder Judiciário ou revogado pela Administração (por motivos de conveniência e oportunidade)

    (fonte: Alexandrino e VP, 2017, pg. 530-563)

    Bons estudos!

  • Gabarito: D

    os atributos são:PATI

    Presunção de: legalidade (de acordo com a lei)/ veracidade (fatos verdadeiros)/ relativa (juris tantum ->cabendo o ônus da prova ao particular)

    Autoexecutoriedade

    Tipiciade (para M.S.Z.P.)

    Imperatividade

  • Acredito que a D também está errada, pois neste caso não há transferência alguma do ônus, haja vista que, a priori, ele pertence justamente a quem invoca.

  • Letra D: DI PIETRO: Regra, a parte interessada é que deverá provar, perante o Judiciário, a alegação de ilegalidade do ato. No entanto, inverte-se também o ônus da prova, não de modo absoluto: a parte que propôs a ação deverá, em princípio, provar que os  fatos  em que se fundamenta a sua pretensão são verdadeiros; porém isto não libera a Administração de provar a sua verdade, tanto assim que a própria lei prevê, em várias circunstâncias, a possibilidade de o juiz ou o promotor público requisitar da Administração documentos que comprovem as alegações necessárias à instrução do processo e à formação da convicção do juiz.

  • Atributos dos atos administrativos

    Presunção de legitimidade e veracidade:

    Presume-se que os atos administrativos são legítimos e verdadeiros. O ato está totalmente de acordo com a lei.

    Autoexecutoriedade:

    A administração executa seus atos sem precisar do poder judiciário.

    Tipicidade:

    Todo ato administrativo precisa estar previsto em lei

    Imperatividade:

    A administração pública aplica seus atos sem se preocupar com a vontade de quem recebe o ato

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    • Atos administrativos:

    Segundo Matheus Carvalho (2015), o ato administrativo "é aquele ato editado no exercício da função administrativa, sob o regime de direito público e traduzindo uma manifestação de vontade do Estado. É regido pelo direito público e difere-se dos demais atos da Administração Pública".

    A) ERRADO, pois a presunção de legitimidade não depende de lei expressa, "mas deflui da própria natureza do ato administrativo, como ato emanado de agente integrante da estrutura do Estado" (DI PIETRO, 2018).  
    B) ERRADO, de acordo com a  autoexecutoriedade a própria Administração pode executar certos atos administrativos, independentemente de ordem judicial. "Tal o que acontece com as interdições de atividades ilegais, com os embargos e demolições de obras clandestinas, com a apreensão e a inutilização de gêneros impróprios para o consumo, com retenção e remoção de veículos (...) e outros atos de polícia administrativa" (MEIRELLES, 2016).
    C) ERRADO, uma vez que o ato deve conter todos os elementos de sua formação para produzir efeitos. Conforme indicado por Meirelles (2016), "a exequibilidade ou operatividade é a possibilidade presente no ato administrativo de ser posto imediatamente em execução". O atributo da exequibilidade é característico dos atos concluídos e perfeitos, tendo em vista que enquanto não se cumprir a tramitação exigida para sua formação e não forem satisfeitas as condições impostas para sua operatividade ou não se realizarem os requisitos complementares para sua perfeição, o ato não será exequível, ainda que seja eficaz (MEIRELLES, 2016). 
    D) CERTO, conforme indicado por Carvalho Filho (2018), "efeito da presunção de legitimidade é autoexecutoriedade (...) outro efeito é o da inversão do ônus da prova, cabendo a quem alegar não ser o ato legítimo a comprovação da ilegalidade". 
    E) ERRADO, tendo em vista que o ato produzirá efeitos até que a Administração revogue por conveniência ou oportunidade ou que seja declarado nulo pelo Poder Judiciário. 
    Referências: 

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    MEIRELES, Hely Lopes de. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016. 

    Gabarito: D
  • Na presunção de LEGITIMIDADE===cabe a inversão da prova!!! #semprecai

  • Gabarito: D

  • "não prescinde" é dupla negativa?

    "não prescinde"= imprescindível?

    "não prescinde" = "necessita"?

  • Pois é, essa ''dupla negativa'' me ferrou.

  • a) A presunção de legitimidade não prescinde (logo, exige) de norma legal expressa que garanta ao ato esse atributo (presunção) específico.

    Prescinde - que não é necessário, é desnecessário.

    Não prescinde (não é desnecessário) --> (~ ^ ~ ), logo, é necessário (exige-se previsão em lei).

    Leia-se: "A presunção de legitimidade (presunção de que o ato está em conformidade com lei) não dispensa (ou seja, exige) a existência de lei expressamente nesse sentido".

    Na realidade, a presunção é relativa, admitindo-se prova em contrário. Logo, para que seja garantida a eficiência da administração, há um atributo universal (presente em todo ato administrativo), que é a presunção de legitimidade e veracidade.

    Não é necessária previsão expressa na lei admitindo a presunção, esse atributo é vinculado a todo e qualquer ato administrativo, visto que o ato do agente público é tido como ato da própria pessoa jurídica de direito público, dotada de fé pública e em conformidade com a lei.

    Carvalho Filho: "essa característica não depende de lei expressa, mas deflui da própria natureza do ato administrativo, como ato emanado de agente integrante da Estrutura do Estado".

    b) Interdições de atividades ilegais, embargos e demolições de obras clandestinas e outros atos que restringem direitos fundamentais não podem ser executados diretamente pela Administração, necessitando de intervenção judicial.

    O atributo "autoexecutoriedade" permite que determinados atos sejam executados sem intervenção do judiciário, garantindo eficiência à atividade administrativa.

    "Determinados", pois a autoexecutoriedade não está presente em todo ato administrativo.

    Cobrança de dívida ativa - via judicial, não se admite execução direta;

    Apreensão de produto de contrafação (produto falso) - independe de autorização judicial.

    c) A exequibilidade ou operatividade é a possibilidade presente no ato de ser posto imediatamente em execução, ainda que não realizados todos os requisitos para a sua perfeição.

    O ato é válido e eficaz somente depois de presentes os elementos necessários à sua formação.

    Os elementos (Competência/Forma/Finalidade/Motivo/Objeto) são requisitos de validade do ato administrativo.

    d - gabarito) Uma consequência da presunção de legitimidade e veracidade do ato é a transferência do ônus da prova de invalidade do ato para quem a invoca.

    A inversão do ônus da prova é decorrente da presunção (RELATIVA - admite prova em contrário) de legitimidade e veracidade, visto que:

    Há lei, logo, entende-se que a lei seja válida, eficaz e de acordo com ordenamento jurídico vigente;

    O agente público é dotado de confiança (fé) pública, logo, seus atos são dotados dos atributos de veracidade e legitimidade, até que se prove o contrário (inversão do ônus da prova), como se fossem atos da própria PJ de Direito Público.

    e) Se arguidos vícios ou defeitos que desafiem a sua validade, ficará obstada a execução ou a operatividade do ato.

    Enquanto não declarada sua nulidade, o ato este é considerado eficaz.

  • Letra de D fala sobre o ônus da prova que deve ser comprovado pela parte que alegar vicio da administração. Pois a presunção de veracidade e legitimidade e relativa quando não existir lei expressa sobre o ato praticado. Isso pois a presunção de legitimidade não depende de lei expressa, "mas deflui da própria natureza do ato administrativo, como ato emanado de agente integrante da estrutura do Estado" (DI PIETRO, 2018). 

  • "Imprescindível é tudo aquilo que não pode faltar, que é vital, que não se pode prescindir ou recusar. Imprescindível é uma palavra formada pelo prefixo "in", que significa negação, que torna contrário o sentido das palavras, mais a palavra "prescindível" que significa dispensável, descartável."

  • Sobre a letra D, existe uma contradição enorme:

    Quem invoca a presunção de legitimidade? A Administração

    O ônus da prova é transferido para quem invoca a presunção de legitimidade? Não.

    É de quem o ônus da prova, então? De quem não invoca.

    Quem não invoca? O particular.

    Conclusão: o ônus da prova, por força da presunção de legitimidade, invocada pela administração, é transferido para o particular.

  • a presunção de legitimidade está estampada nos atos como um atributo, independentemente de lei expressa

  • Abraços

  • A doutrina costuma falar isso, mas eu não concordo. Porque essa regra é processual, cabe à parte autora provar o fato constitutivo do seu direito.

  • Imagine a administração tendo que provar todos os atos administrativos que ela pratica? Isso seria ineficiente. É por esse motivo que existem tais atributos. O ato administrativo goza de fé pública e os fatos apresentados presumem-se verdadeiros e legítimos até que se prove o contrário. Nesse sentido, cabe ao particular comprovar a falsidade das disposições presentes no ato e não à administração.

  • Amaral Procurador vai procurar a estudar mais e para de escrever besteira!

  • Acertei a questão.

    MASSS esse negócio de inversão do ônus da prova é bem esquisito. Explico: Se o particular alegou que o ato não é legítimo ele tem que provar que não é legítimo ué, quem alega tem que provar sempre foi assim, não tem nada de inversão do ônus da prova. Inversão teria se o particular alegasse que o ato não é legítimo e a administração tivesse que provar o contrário...

  • ''na hipótese em que o administrado pretende invalidar o ato administrativo, não há propriamente inversão do ônus da prova, pois o autor da pretensão já possui o ônus primário de provar os fatos constitutivos do seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC/2015 (art. 333, I, do CPC/1973). '' (R. Oliveira, 2018)

  • Gabarito letra D)

    A Presunção de Legitimidade e veracidade se concretiza pela validade da LEI e da VERDADE.

    Este atributo é relativo "juris tantum", admiti-se prova em contrário, tudo bem?

    Então, respondendo a questão de forma bem objetiva, o PARTICULAR deverá provar que o ato administrativo praticado é inválido.

    Siga em frente. Vai desistir agora? =)

  • Sei que o particular deve provar a irregularidade, alguém pode me ajudar a interpretar essa parte "(...) a transferência do ônus da prova de invalidade do ato para quem a invoca."

    Minha cabeça está queimando


ID
3088864
Banca
VUNESP
Órgão
IPREMM - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as sanções previstas na Lei n° 8.429/1992, assinale a alternativa que contempla, dentre outras possíveis, aquelas que podem ser aplicadas em decorrência de atos de improbidade administrativa que atentam contra os Princípios da Administração Pública.

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...)

     

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:      

     

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

     

    Obs: Perda de bens e valores é só para enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário (arts. 9º e 10).

  • Utiliza este Bizú para decorar as sanções;

    Suspensão dos direitos políticos.

    9.. 8-10

    10. 5-8

    10A. 5-8

    11. 3-5

    Multas

    9. 3x

    10. 2x

    10 a. 3x

    11. 100x

    Proibição de contratar:

    9. 10 anos

    10. 5 anos

    10A. X (não tem)

    11. 3 anos.

    Atenção;. Não existe a medida de cassação dos direitos políticos.

    Sucesso, bons estudos, não desista!

  • Mano, comentários têm de ser direto e reto, aqui não é discursiva.

    Gabarito C

  • GABARITO: C

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • Qual o erro da A?

  • A - Perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e ressarcimento integral do dano, quando houver. (ERRADA)

    Não há previsão da sanção “Perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio”.

    B - Ressarcimento integral do dano, quando houver, e pagamento de multa civil de até cinco vezes o valor da remuneração percebida pelo agente. (ERRADA)

    “... pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente..”

    C - Perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos. (CORRETA)

    D - Perda da função pública e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos. (ERRADA)

    “... pelo prazo de três anos”

    E - Ressarcimento integral do dano, quando houver, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de oito anos. (ERRADA)

    “... pelo prazo de três anos”

    LEI 8.429/1992

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:      

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • LEI 8.429/1992

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:      

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • ARTIGO 11, INCISO III DA LEI 8.429/1992

    ERA SÓ SABER O PRAZO: QUE O RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, SE HOUVER, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE TRÊS A CINCO ANOS

  • Art.11. Atenta contra os princípios da administração. Dolo, que não precisa ser específico, sendo suficiente o dolo genérico. Rol exemplificativo.

    1.            Praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto em regra de competência;

    2.            Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de oficio;

    3.            Revelar fato ou circunstancia de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    4.            Negar publicidade ao atos oficiais;

    5.            Frustrar a licitude de concurso publico;

    6.            Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    7.            Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da divulgação oficial, teor de medida politica ou econômica capaz de afetar o preço da mercadoria, bem ou serviço;

    8.            Descumprir as normas relativas a celebração, fiscalização, aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração publica com entidades privadas;

    9.            Deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação;

    10.     Transferir recurso a entidade privada – na área de saúde – sem a prévia celebração de contrato/convenio; 

    Penas

    Suspensão dos direitos políticos: 3 a 5 anos

    Multa: Até 100x agente publico

    Proibição de contratar com o poder publico: 3 anos

  • Cobrar pena e picaretagem

  • Das Penas

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:          

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido. 

    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.429 de 1992.

    • Improbidade administrativa:

    Segundo Di Pietro (2018), "o ato de improbidade administrativa, para acarretar a aplicação das medidas sancionatórias previstas no artigo 37,§4º, da Constituição, exige a presença de determinados elementos: 
    - sujeito passivo: artigo 1º, da Lei nº 8.429;
    - sujeito ativo: "agente público ou terceiro que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta (art.1º e 3º)" (DI PIETRO, 2018). 
    • Lei nº 8.429 de 1992:
    Art. 11 Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;                                                                                                                                              IV -  negar publicidade aos atos oficiais;                                                                                                    V - frustar a licitude de concurso público;                                                                                                    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;                                                                VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço;  VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas;                                                                  IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. 
    A) ERRADO, uma vez que a sanção indicada se aplica às hipóteses do art. 9 - atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito e art.10 - atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário. 
    B) ERRADO, pois não há hipótese de multa até cinco vezes a remuneração do servidor. Nos atos que atentam contra os princípios a multa é até 100 vezes a remuneração do servidor.

    C) CERTO, com base no art. 12, III, da Lei nº 8.429 de 1992. Art.12 Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:III - na hipótese do art.11, 
    ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. 
    D) ERRADO, nos atos que geram enriquecimento ilícito que a impossibilidade de contratar com o Poder Público e de receber benefícios acontece por 10 anos, nos termos do art.12, I, da Lei nº 8.429 de 1992. 
    E) ERRADO, no que se refere aos atos de improbidade que atentam contra os princípios administrativos, a impossibilidade de contratar com o Poder Público e de receber benefícios acontece por 3 anos, nos termos do art. 12, III, da Lei nº 8.429 de 1992. 
    Referência:
     
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    Gabarito: C
  • a) Atos contra os princípios não tem PERDA DE BENS

    b) Pagamento de multa até 100 vezes o valor da remuneração

    c) CORRETA

    d) Proibição de contratar ou receber benefício do Poder Público pelo prazo de 3 anos

    e) prazo de 3 anos

  • a) Atos contra os princípios não tem PERDA DE BENS

    b) Pagamento de multa até 100 vezes o valor da remuneração

    c) CORRETA

    d) Proibição de contratar ou receber benefício do Poder Público pelo prazo de 3 anos

    e) prazo de 3 anos

  • GAB 'C'

    Mapa:

    Enriquecimento:

    Suspensão: 8 a 10 anos;

    Multa: 3 x o valor acrescido

    Proibição: 10 anos

    Elemento subjetivo: Dolo

    Imprescritível

    Prejuízo:

    Suspensão: 5 a 8 anos;

    Multa: 2 x o valor acrescido

    Proibição: 5 anos

    Elemento subjetivo: Dolo/Culpa

    Imprescritível: Dolo

    Prescritível: Culpa

    Princípios:

    Suspensão: 3 a 5 anos;

    Multa: 100 x o salário

    Proibição: 5 anos

    Elemento Subjetivo: Dolo

    Imprescritível

    Audaces Fortuna Juvat

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    ==================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • gab--c.

    TJMT-2018-VUNESP): A suspensão dos direitos políticos, no caso de condenação pela prática de atos de improbidade, será pelo prazo de 3 a 5 anos para atos que atentam contra os princípios da Administração Pública. BL: art. 12, III, LIA.

    (MPSC-2014): Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública às sanções de ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 3 (três) a 5 (cinco) anos, pagamento de multa civil de até 100 (cem) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos. BL: art. 12, III da LIA.

  • GAB ITEM C)

          SUSPENSÃO DIR. POL. / PROIB. DE CONTRATAR  / MULTA

     

    ENRIQ. ILÍCITO:    8 - 10 anos    /      10 anos    /   até 3x o acréscimo 

    CONCESSÃO BENEF. FIN/TRIB.:  5 – 8 anos  /      -        / até 3x o valor do beneficio.

    PREJUÍZO AO ERÁRIO:    5 - 8 anos     /    5 anos     / até 2x o valor do dano

    (DOLO OU CULPA)

    CONTRA PRINC.DA ADM.:  3 - 5 anos  /     3 anos       /  até 100 x remuneração percebida               

     

  •                                   suspenção         multa        contratar                   

    enriquecimento        8-10 anos     3x enr         10 anos                      

    dano                       5-8 anos        2x dano        anos                      

    princípios               3-5  anos        100x remun     anos

  • TABELINHA DE PENAS (Thállius Moraes):

    http://sketchtoy.com/69316993

  • Vale lembrar, colegas:

    Atentar contra os Princípios não está sujeito a Perda dos bens acrescidos ilicitamente.

    Assim como,

    Concessão de Benefícios indevidos não está sujeito a Perda dos bens acrescidos ilicitamente, Ressarcimento ao erário e Proibição de contratar com a Administração [...]

  • Perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e ressarcimento integral do dano, quando houver. Não existe essa previsão.

    Ressarcimento integral do dano, quando houver, e pagamento de multa civil de até cinco vezes o valor da remuneração percebida pelo agente. 100 vezes.

    Perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos. Certinho.

    Perda da função pública e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos. 3 anos.

    Ressarcimento integral do dano, quando houver, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de oito anos. 3 anos.

  • SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS    PROIBIÇÃO DE CONTRATAR              MULTA

     

     

     

    ENRIQ. ILÍCITO (DOLO)                                 8 - 10 anos                                10 anos                              até 3x o acréscimo

     

    PREJUÍZO AO ERÁRIO                                  5 - 8 anos                                  5 anos                                até 2x o valor (DOLO OU CULPA)

     

    CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM.                   3 - 5 anos                                   3 anos                               até 100x remuneração (DOLO)  percebida

     

    CONCESSÃO BENEFICIO FIN/TRIB            5 – 8 anos                                    –                                     até 3x o valor do beneficio (DOLO) 

    Fonte: Comentário de algum colega do QC

  • GABARITO: C

    ___________ Suspensão dos direitos políticos _______ Proibição de contratar ____________ Multa civil

    Enr. Ilícito------------------ 8 a 10 anos-------------------------------------------10 anos ---------------------------------------3x

    Prej. ao erário ------------ 5 a 8 anos -------------------------------------------- 5 anos ---------------------------------------2x

    Princípios Adm. -----------3 a 5 anos --------------------------------------------- 3 anos ------------------------------------100x

  • Pena de perdimento de bens somente não se aplica à violação de princípios e à pena relativa à concessão de benefício financeiro/tributário.

    #TJSP2021

  • GENTE! Guardem isso e nunca mais errarão uma questão sobre sansões.

    Tabelinha da LIA para você não errar mais:

                                             SUSP. DIR.POLÍTICOS             MULTA             PROIB. DE CONTRATAR

    ENRIQUECIMENTO                       8 – 10 anos                     3x                               10 anos

    PREJUÍZO AO ERÁRIO                  5 – 8 anos                         2x                              5 anos

    ISS                                                  5 – 8 anos                         3x                                   X

    PRINCÍPIOS                                   3 – 5 anos                         100x                           3 anos

  • Sanções de improbidade

    suspensão dos direito politicos pode chegar a 14 anos

    Multa civil - ate 24vezes o valor da remuneção percebida

    Prescrição das sanções 8 anos contados do fato

  • Sanções nas Violações dos Princípios ''DOLO'' =

    1-Proibição de Contratar ou obter Benefícios... por até 4 anos

    2- Multa até 24 x valor da Remuneração percebida.


ID
3088867
Banca
VUNESP
Órgão
IPREMM - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É correto afirmar, a respeito das autarquias:

Alternativas
Comentários
  • algum erro me avisem!

     

    AuTARQUIAS:

     

    segundo o DL 200/67:

    Art. 5º [...]

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

     

        a) criação por lei específica/ infraconstitucional.

      b)  personalidade jurídica de direito público;

      c) capacidade de autoadministração;

      d) especialização dos fins ou atividades;

      e) sujeição a controle finalístico, tutela ou supervisão ministerial do ente da administração direta que a criou;

        f) não se sujeitam a hierarquia e nem subordinação;

        g) patrimônio, bens públicos  e receita próprios;

        h) possuem autonomia orçamentária e financeira;

        i) bens públicos impenhorabilidade (não podem ser objeto de penhora); imprescritíveis, inalienáveis;

        j) patrimônio inicial da autarquia é oriundo de

    transferências do ente que as criou, passando a pertencer à nova entidade. Por outro lado, ao se extinguir a autarquia, os seus bens serão Reincorporados ao patrimônio da pessoa política

    l) quanto a seu regime de pessoal:

    - > criação e sujeição legal, podem comportar, simultaneamente, dois regimes jurídicos de pessoal, o estatutário e o celetista.

     

    - Prerrogativas e Privilégios

    Nos litígios comuns, as causas que digam respeito às autarquias federais, sejam estas autoras, rés, assistentes ou oponentes, são processadas e julgadas na justiça federal.

    As autarquias, que adquirem personalidade jurídica com a publicação da lei que as institui, são dispensadas do registro de seus atos constitutivos em cartório e possuem as prerrogativas especiais da fazenda pública, como os prazos em dobro para recorrer e a desnecessidade de anexar, nas ações judiciais, procuração do seu representante legal.

     

    - Prazos processuais maiores (CPC, art. 188);

    - Reexame de ofício (CPC, art. 475);

    - Despesas processuais pagas ao final do processo (CPC, art. 27) etc

    - Presunção de legitimidade de seus atos;

    - Auto-executoriedade;

    - Regime dos precatórios (CF, art. 100 e CPC, 730 e 731);

    - Prazo prescricional especial (Decreto 20.910/32 c/c DL 4597/42) – 5 anos, para as ações pessoais;

    - Imunidade tributária RECÍPROCA relativa a impostos (CF, art. 150, VI, imunidade condicionada) etc.

    - créditos sujeitos à execução fiscal;

  • comentários como este abaixo só poluem os comentários, direto e reto:

    1- a depender da sua criação e sujeição legal: Criadas por lei; e

    2- podem comportar, simultaneamente, dois regimes jurídicos de pessoal, o estatutário e o celetista: afirmativa correta.

    Gabarito Correto: E

  • É correto afirmar, a respeito das autarquias:

    e) a depender da sua criação e sujeição legal, podem comportar, simultaneamente, dois regimes jurídicos de pessoal, o estatutário e o celetista.

    TODAVIA:

    Ocorre que o novo art. 39 da CF teve sua eficácia suspensa por decisão cautelar do STF (ADI 2135/DF), a partir de agosto de 2007, em razão de vício formal ocorrido na aprovação da emenda (não observância, pela Câmara dos Deputados, da necessidade de aprovação em dois turnos). Assim, até que seja julgado o mérito da ação, voltou a vigorar a redação original do dispositivo, que estabelece o regime jurídico único a todos os servidores integrantes da administração direta, das autarquias e das fundações dos entes federados.

    -> Redação original, vigente: Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

    -> Redação dada pela EC 19/1998, com eficácia suspensa pelo STF: Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.

    Conforme esclarece Carvalho Filho, “o regime jurídico único está a indicar que as autarquias devem adotar o mesmo regime estabelecido para os servidores da Administração Direta, isto é, ou todos os servidores serão estatutários ou todos serão trabalhistas”.

    Fonte: material estratégia concursos

  • Questão absurda. Ignora e passa para a próxima

  • Acredito que estejam se referindo às autarquias executivas. Mesmo assim é duvidosa a questão.

  • GABA e)

    A exemplo dos Conselhos regionais, que são autarquias federais, porém sob regime celetista.

  • Simultaneamente dois regimes? Ou celetista ou estatutário.

  • Súmula 25 STF - A nomeação a termo não impede a livre demissão, pelo Presidente da República, de ocupante de cargo dirigente de autarquia.

  • Quando você elimina todas e não tem resposta, marca qual? rsrs

  • Objetivamente nos pontos relevantes:

    A) 1º Quem são as pessoas jurídicas de direito público interno?

    A lei nº 10.406 /02, Art.41 (Código civil) : administração direta: União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios; e entes de administração indireta, como é o caso das autarquias (como o INSS) e das demais entidades de caráter público criadas por lei, como por exemplo as fundações públicas de direito público (fundação pública).

    2º Os poderes e prerrogativas das autarquias decorrem do direito público e, aliás, é isso que difere bastante as prerrogativas concedidas como: Prazos em dobro,....

    B) 1º Autarquias de regime especial x autarquias de regime comum.

    As autarquias de regime especial são dotadas de privilégios especiais diferenciados. Exemplo clássico: Agência reguladora.

    Uma das características é o mandato dos dirigentes destas autarquias.

    encontrando base na lei a lei 9986/00 e na doutrina de Matheus Carvalho que assim dispõe:

    A garantia de cumprimento de mandato certo significa que o dirigente não será exonerado livremente, por vontade do órgão de controle. A banca tentou explorar a diferença.

    C) Uma das características das autarquias é justamente essa!

    D) Não! O fim primordial de uma autarquia não é esse!

    E) Ainda prefiro acreditar que o examinador se atrapalhou com essa assertiva.

    Mas encontrei comentários bem relevantes sobre o assunto. Favor quem estiver afiado, mande-me mensagem!

    Equívocos? Dúvidas? Mande msg.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • essa dai de dois regimes jurídicos, nunca imaginei que fosse o gabarito. já serve de aprendizado para não errar mais.

  • SENHORES! NÃO SE ENGANEM....DESDE A ADI 2.135 DE 2007(STF), NÃO HÁ A MENOR POSSIBILIDADE DE SERVIDOR CELETISTA EM AUTARQUIAS/ADM DIRETA/ FUNDAÇÕES ATARQUICAS. ISSO PORQUE, A ADI EM QUESTÃO, SUSPENDEU A EFICÁCIA DO ART.39 DA CF. PORTANTO, VOLTOU-SE AO ENTENDIMENTO ORIGINAL......O ÚNICO REGIME POSSÍVEL EM AUTARQUIA É O ESTATUTÁRIO.

  • Súmula 25 STF - A nomeação a termo não impede a livre demissão, pelo Presidente da República, de ocupante de cargo dirigente de autarquia.

    (demissão ad nuttun)

  • - Particularmente, achei a questão bem confusa. Assim que li a assertiva E, já interliguei ao regime jurídico único (redação original vigente, em decorrência da suspensão da eficácia do caput do art. 39, CF/88, pela ADI 2.135) e já a descartei. Inclusive, a súmula a seguir induz a marcar a letra B. Todavia, penso que o erro da B seja em citar "autarquias de regime comum" e que "seus dirigentes não podem ser demitidos ad nutum". Na ADI citada abaixo, percebe-se que há indicação de uma autarquia de regime especial, na qual, inclusive, os seus dirigentes gozam de mandato fixo e não podem ser demitidos ad nutum. Ainda assim... a meu ver, não há resposta correta para a questão.

    Súmula 25-STF: A nomeação a termo não impede a livre demissão, pelo Presidente da República, de ocupante de cargo dirigente de autarquia.

    • Polêmica, mas penso estar superada.

    • No julgamento da ADI-MC 1949/RS, o então Min. Sepúlveda Pertence afirmou que a investidura a termo dos conselheiros das agências reguladoras era incompatível com a demissão ad nutum pelo Poder Executivo (DJ 25/11/2005).

    Fonte: Dizer o Direito

  • As autarquias não podem suportar dois regimes simultaneamente , quanto ao regime pessoal elas devem adotar regime jurídico único– há servidores públicos. – ou todos serão celetistas ou estatutários.

    Não entendi a alternativa E.

  • Questão sem noção. Vejamos:

    Art. 39 CF. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

    GABARITO. E de errada.

    a depender da sua criação e sujeição legal, podem comportar, simultaneamente, dois regimes jurídicos de pessoal, o estatutário e o celetista.

  • Olá a todos!

    Alternativa E - a depender da sua criação e sujeição legal, podem comportar, simultaneamente, dois regimes jurídicos de pessoal, o estatutário e o celetista.

    I) Os empregados públicos contratados por Autarquias durante a vigência da EC 19/98, continuam regidos pela CLT. Porém o servidores contratados antes da EC 19/98 e após a decisçao do STF na ADI nº2.135/2007, são estatutários.

    II) Por outro lado, a lei de Consórcios Públicos (Lei 11.107/005), foi recentemente alterada pela Lei 13.822/2019, modificando a redação do parágrafo segundo do art. 6º da Lei de Consórcios Públicos, para estabelecer que os consórcios públicos, sejam eles de direito público (autarquias) ou de direito privado, realizam admissão de pessoal regido pela CLT.

    O referido dispositivo ainda que aparentemente viole a CF/88, ainda não teve sua constitucionalidade jugada pelo STF, razão pela qual o dispositivo é válido e vigente!

    Assim, atualmente, Consórcios Públicos de Direito Público (Autarquias) podem ter em seus quadros, simultaneamente, servidores estatutários (contratados antes da alteração legal de 2019) e empregados públicos regidos pela CLT (contratados após a alteração legislativa).

    É a única resposta que consigo imaginar para a alternativa E.

    Espero ter ajudado! Abraço a todos!

  • "É possível concluir que, após a decisão do STF, em razão do retorno do regime único, o regime de pessoal das autarquias deve ser o estatutário, excepcionadas as hipóteses em que os celetistas foram contratados antes da decisão da Suprema Corte, quando vigorava o art. 39 da CRFB, com a redação da EC 19/1998." Curso de Direito Administrativo - Rafael Carvalho Rezende de Oliveira

    Apesar da péssima redação, imagino que a alternativa E diga respeito a essa citada exceção.

  • Comentário do colega Carlos de Recife é o mais completo.

  • A única alternativa que pensei que poderia estar correta é a B. Porém, nas Agências Reguladoras (autarquias de regime especial), umas das diferenças das demais autarquias é que seus dirigentes tem mandato fixo (e não determinado como afirma a questão) tornando falsa a alternativa.

  • A questão indicada está relacionada com as autarquias.

    • Autarquias:

    Segundo Matheus Carvalho (2015), "as autarquias são criadas por lei como Pessoas Jurídicas de Direito Público. Isso significa que esses entes têm o mesmo regime aplicável à Fazenda Pública. Portanto, o mesmo regime aplicável ao Estado se estende às entidades autárquicas". 
    • Código Civil de 2002:

    Art. 40 As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.

    Art. 41 São pessoas jurídicas de direito público interno:
    I - a União;
    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
    III - os Municípios;
    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Art. 42 São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público. 

    A) ERRADO, de acordo com Mazza (2013), as autarquias são "pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública". O regime jurídico aplicável as autarquias é o regime jurídico público. 
    B) ERRADO, com base na Súmula 25 do STF, "A nomeação a termo não impede a livre demissão, pelo Presidente da República, de ocupante de cargo dirigente de autarquia". 
    C) ERRADO, conforme indicado por Nohara (2018), "o regime dos bens ou do patrimônio das autarquias é público, conforme classificação contida no art.98 do Código Civil. Ademais, como a autarquia tem personalidade jurídica, os bens são de patrimônio próprio".
    D) ERRADO, uma vez que as autarquias não exercem atividade econômica. Segundo Mazza (2013), "as autarquias somente podem desempenhar atividades típicas da Administração Pública (art.5º,I, do Decreto-lei nº 200/67), como prestar serviços públicos, exercer o poder de polícia ou promover o fomento. É conceitualmente impossível autarquia exercer atividade econômica porque, ao ser atribuída legalmente a uma autarquia, automaticamente a atividade sai do domínio econômico e se transforma em serviço público". 
    E) CERTO, em regra, os agentes pertencentes às autarquias ocupam cargos públicos e em caráter excepcional ocorre a contratação celetista. 
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 
    NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 

    Gabarito: E
  • Eu em.

  • A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição

  • Só ler a lei, 13.822/2019, >> "O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo "

    >  Sabe-se que Associações Públicas são um modelo de Consórcio Público (regidos pela nova lei 13.822/2019).

    Sabe-se que Associações Públicas são espécie de Autarquia. Logo, se a nova lei fala em

    regime celetista para aqueles que prestarão serviço aos Consórcios Públicos,

    tanto os de Direito Público como os do Privado, percebe-se ai o porquê da letra E.

  • Só ler a lei, 13.822/2019, >> "O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo "

    >  Sabe-se que Associações Públicas são um modelo de Consórcio Público (regidos pela nova lei 13.822/2019).

    Sabe-se que Associações Públicas são espécie de Autarquia. Logo, se a nova lei fala em

    regime celetista para aqueles que prestarão serviço aos Consórcios Públicos,

    tanto os de Direito Público como os do Privado, percebe-se ai o porquê da letra E.

  • Gente, desde quando pode haver regime estatutário e celetista simultaneamente? E o art. 39 da Constituição? A entidade deve escolher um dos regimes, não é não? Me ajudem!

  • Penny, certa vez em um cursinho preparatório para concurso eu tive a mesma dúvida e eu lembro que o Professor, à época, ressaltou que esse regime celetista relacionados aos servidores públicos (e não somente aos empregados públicos-como deveria ser) está relacionado aos antigos "funcionários públicos" (os "antigões", pois antigamente admitia-se isso, ou não mais. Então ainda podemos depararmos com "funcionários" públicos celetistas tanto na Administração Direta quanto na autarquia e fundação pública de direito PÚBLICOS.

  • Entendi, Gaspar. Obrigada!

  • Gente, talvez a alternativa E esteja correta sim.

    Motivo: como a cautelar em ADI que suspendeu o art. 39, alterado pela EC 19, teve efeitos ex nunc, os servidores celetistas anterior a decisão e posterior a EC 19 continuam em exercício.

  • Gabigol, é isso mesmo.

    Durante a vigência do art. 39 alterado pela emenda, uma autarquia, por exemplo, que escolheu o regime celetista, possui atualmente os dois regimes em seu quadro (estatutário e celetista). Concorda?

  • GABARITO E - EXPLICAÇÃO PARA QUEM QUISER APRENDER: (RESUMO ÊNFASE)

    - O regime jurídico único sempre foi compreendido como um regime que obrigava a adoção de um regime estatutário do âmbito das pessoas jurídicas de direito público (inclusive autarquias).

    -Porém, a EC 19/98 mudou o artigo 39 da CF e ABOLIU a obrigatoriedade do regime único, sendo que a partir de então as pessoas de direito público da administração indireta passaram a poder ter celetistas nos seus quadros.

    -No entanto, em 2007, o STF deferiu uma liminar (ADI 2.135) declarando INCONSTITUCIONAL a redação que a EC 19/98 deu ao artigo 39 da CF. Esta decisão se deu com efeito NÃO RETROATIVO, (ex nunc), portanto, HOJE EM DIA, as autarquias só podem fazer concurso para regime estatutário, embora ainda tenham celetistas nos seus quadros.

    Conclusão: O regime de celetistas e estatutários simultaneamente nas autarquias advém de um interstício de tempo que a EC 19/98 esteve em vigor e permitiu a contratação de celetistas. Após a EC 18/98 ser declarada inconstitucional, como os efeitos eram não retroativos, os empregados celetistas que tinham sido contratados na vigência da EC por lá ficaram e hoje em dia somente contrata-se por regime estatutário.

  • GABARITO: LETRA E

    Aprofundando um pouco mais...

    Os Conselhos Profissionais exercem atividade tipicamente pública

    As autarquias, forma sob a qual atuam os conselhos de fiscalização profissional, que são criados por lei e possuem personalidade jurídica de direito público, exercendo uma atividade tipicamente pública, qual seja, a fiscalização do exercício profissional, é de rigor a obrigatoriedade da aplicação a eles da regra prevista no artigo 37, II, da CF/1988, quando da contratação de servidores

    Para que o Conselho Profissional demita um servidor seu, é necessário processo administrativo?

    É pacífica a jurisprudência desta Corte de que os conselhos de fiscalização profissional têm natureza jurídica de autarquia e aos seus servidores se aplicam os artigos 41 da Constituição Federal e 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, motivo pelo qual não podem ser demitidos sem a prévia instauração de processo administrativo.

    Já sobre a Letra "b" existe uma certa polêmimca, pois embora exista a súmula 25 STF, no livro de Súmulas do DoD ( 6ed, pag 65) diz que "a investidura a termo dos conselheiros é INCOMPATÍVEL com a demissão ad nutum pelo poder executivo".

    FONTE:https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/cf8d8c66b1212720e569b0bd67695451?categoria=2&subcategoria=15&assunto=766

    https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/cf8d8c66b1212720e569b0bd67695451?categoria=2&subcategoria=15&assunto=766

  • Meu Deus, me diz oque adianta estudar?? estudamos que é impossível a criação de autarquias celetistas, ai vem um questão com o gabarito falando que é possível.

    Isso chega a desanimar qualquer um!!

  • Passível de ANULAÇÃO.

    O Regime Jurídico adotado é REGIME JURÍDICO ÚNICO.

    Autarquia só estatuto: DESDE A ADI 2.135 DE 2007(STF), NÃO HÁ A MENOR POSSIBILIDADE DE SERVIDOR CELETISTA EM AUTARQUIAS/ADM DIRETA/ FUNDAÇÕES ATARQUICAS. ISSO PORQUE, A ADI EM QUESTÃO, SUSPENDEU A EFICÁCIA DO ART.39 DA CF. PORTANTO, VOLTOU-SE AO ENTENDIMENTO ORIGINAL......O ÚNICO REGIME POSSÍVEL EM AUTARQUIA É O ESTATUTÁRIO.

    A BANCA deve cobrar questões atuais e não retirar os MORTOS de sua tumba. Afinal estudamos coisas atualizadas e não o que já foi revogado!

    NÃO DESISTA!

  • E) CERTO, em regra, os agentes pertencentes às autarquias ocupam cargos públicos e em caráter excepcional ocorre a contratação celetista. 

  • questão elaborada pelo estagiário...

  • GABARITO LETRA E

    Com a EC n. 19 foi extinto a obrigatoriedade do RJU, com isso passou a ser permitido que a lei de determinada autarquia contratasse servidor celetista e estatutário para a mesma autarquia.

    Assim, concomitantemente a lei n. 8.112 (estatutário) vigeu a lei 9.962/00 (servidor celetista), de modo que era possível a AP federal direta autárquica e fundacional contratar servidor estatutário e celetista.

    Em 2007 mediante ADI o STF concedeu cautelar para suspender a eficácia do novo art. 39 e retornar a redação original (obrigatoriedade do RJU).

    A decisão do STF teve efeitos ex nunc, portanto, ficava proibida a AP direta autárquica e fundacional contratar novos servidores celetistas, todavia, os contratados entre 2000 e 2007 foram mantidos.

    Excepcionalmente, considerando o direito intertemporal, podem comportar, simultaneamente, dois regimes jurídicos de pessoal, o estatutário e o celetista. Q1029620

    Atualmente as contratações da AP direta autárquica e fundacional devem ser estatutários. 

  • Apesar de o gabarito da questão ser a letra E, deve ficar claro que, após a decisão do STF, em razão do retorno do regime único, o regime de pessoal das autarquias deve ser ESTATUTÁRIO, excepcionando as hipóteses em que os celetistas foram contratados antes da decisão da suprema corte, quando vigorava o art. 39 da CRFB, com a redação da EC 19/1998.

  • Gabarito CORRETO!

    Não há nenhum problema com a questão.

    O regime celetista se aplica às pessoas que ingressaram na autarquia na epoca que esse regime era permitido.

    Logo, ainda coexistem os dois sistemas.

  • Nunca imaginei que essa iria cair...pegaram uma questão histórica kkkk

  • Questão bem elaborada, pois pode confundir. kkk

  • Pessoal, a questão é excelente!!!

    Autarquias criadas antes de 2007 podem ter regime celetista (exemplo: ARTESP) porque à época ainda não havia o entendimento atual. Entenderam ou quer que eu desenhe?

    O absurdo é marcar a alternativa que diz que autarquia pode desempenhar atividade econômica!

  • Bom, segundo o art . 182 do DL 200/67 - Nos casos dos incisos II e III do art. 5º e no do inciso I do mesmo artigo, quando se tratar de serviços industriais, o regime de pessoal será o da Consolidação das Leis do Trabalho; nos demais casos, o regime jurídico do pessoal será fixado pelo Poder Executivo.

    Assim sendo, entendo que que a assertiva errou ao falar em excepcionalidade já que o velho decreto-lei não fala em excepcionalidade, mas sim faz uma distinção de condições de exercício do serviço público.

  • Segundo MÁRCIO ANDRÉ, "no julgamento da ADI-MC 1949/RS, o então Min. Sepúlveda Pertence afirmou que a investidura a termo dos conselheiros das agências reguladoras era incompatível com a demissão ad nutum pelo Poder Executivo (DJ 25/11/2005)" e, portanto, esta súmula estaria superada.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmulas do STF e STJ anotadas e organizadas por assunto. 5. ed. Salvador: JusPodivm, 2019. p. 62.

  • "simultaneamente, dois regimes jurídicos de pessoal, o estatutário e o celetista".

    Em recente mudança na Lei dos Consórcios Público, mesmo os entes consorciados formando uma Autarquia, esta terá seu regime de admissão de pessoal regido pela CLT - que é muito estranho. De todo modo, não é concomitante, como registrado na questão (CLT e Estatutário).

    § 2º O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo 

  • Pessoal comentando que autarquia é somente regime estatutário, mas devemos lembrar dos CONSELHOS PROFISSIONAIS, espécie de autarquia e que muitos destes são regidos pela CLT, embora haja decisão a ser aguardada visando novo posicionamento.

    exemplos: CRM, CRO...

  • Cara, o comentário de professor tem 52 NÃO GOSTEI e 40 e poucos GOSTEI. Tem alguma coisa errada.

  • A questão está correta.

    Os efeitos gerados pela ADI 2135/07 não retroagem (ex nunc). Assim, todas as autarquias criadas no interstício entre a lei 9.962/2000 e a ADI 2135/07 possuem regime misto de pessoal. Assim, a depender da sua criação e sujeição legal, podem comportar, simultaneamente, dois regimes jurídicos de pessoal, o estatutário e o celetista.

    Outra questão da Vunesp que vai no mesmo entendimento. Q1078486

  • Pessoal acredito que a questão refira-se aos Conselhos Profissionais, que são autarquias corporativas sui generis, mas possuem regime jurídico celetista. Somente sei isso pois trabalhava no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU (que é uma autarquia), e era celetista. rsrs

  • bicho, na nova lei dos consórcios as autarquias interfederativas serão regidas pela CLT. Sabia dessa informação, mas pensei: ah, não irão cobrar isso, é muito polêmico. ashuas

  • dirigentes das autarquias comuns podem ser demitidos antes do término do seu contrato.

  • Sobre a B:

    Mandato por tempo determinado de seus dirigentes é característica das agências reguladoras (autarquia sob regime especial):

    "De modo geral, os autores apontam a previsão de mandatos fixos para os dirigentes como um dos mais importantes e mais utilizados instrumentos tendentes a assegurar às agências reguladoras imparcialidade em seus atos e decisões. Uma vez nomeado, o dirigente passa a exercer um mandato de duração determinada, somente podendo ser exonerado ou destituído nas hipóteses previstas na lei. Trata-se de uma opção política feita pelo legislador no momento da criação da entidade. Por esse motivo, sob o prisma estritamente jurídico, nada impediria que uma lei criasse uma agência em que seus diretores não possuíssem mandato. No Brasil, atualmente, os dirigentes de todas as agências reguladoras federais exercem mandato de duração fixa. Ainda que a lei específica instituidora da agência reguladora federal seja omissa sobre esse ponto, a Lei 9.986/2000, que "dispõe sobre a gestão de recursos humanos das agências reguladoras", introduziu em nosso ordenamento uma previsão geral de relativa estabilidade aos dirigentes das agências reguladoras federais. Deve-se observar, entretanto, que, embora essa lei tenha tornado essa relativa estabilidade dos dirigentes preceito obrigatório na esfera federal, a lei instituidora de cada agência pode rever condições para a perda do mandato, derrogando a Lei 9.986/2000. É variável, portanto, conforme a agência reguladora de que se trate, o grau de limitação à liberdade do Presidente da República para exonerar ou destituir os respectivos dirigentes."

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado, 2017, pags. 211-212

  • A meu ver, não há nenhuma incorreção na alternativa E.

    Seu texto consiste em: "a depender da sua criação e sujeição legal, podem comportar, simultaneamente, dois regimes jurídicos de pessoal, o estatutário e o celetista."

    Contanto que a alternativa esteja se referindo às autarquias criadas no interstício temporal de 1998 e 2007, é sim possível que haja (nessas autarquias), até hoje, pessoal sob os dois vínculos jurídicos distintos; já que, durante o referido período, não houve a necessidade de observância a regime jurídico único algum.

    Ademais, a medida cautelar deferida pelo STF foi dotada de efeito ex nunc.

    Leiam o ótimo comentário de Juliana Ikeda.

  • "De acordo com o texto original da Constituição Federal, os servidores públicos estavam sujeitos a regime jurídico único, independente de ser o estatutário ou o celetista. Embora não existisse obrigatoriedade, predominou-se no Brasil o regime estatutário no âmbito federal e estadual (sendo editada em âmbito federal a Lei 8.112/90), embora em âmbito municipal tenha prevalecido o regime celetista.

    Contudo, a EC 19/98 permitiu o regime múltiplo, autorizando que em determinado ente político existisse ambos os regimes: se a lei criasse cargo se tratava de regime estatutário, mas se criasse emprego haveria o regime celetista.

    Entretanto, o STF reconheceu a inconstitucionalidade formal da EC 19/98 em relação a este dispositivo no julgamento da ADI 2135, sendo restabelecido o regime jurídico único. Porém a inconstitucionalidade foi reconhecida em sede de cautelar, pendente de julgamento de mérito até hoje. Desta forma, os servidores públicos de autarquia estão sujeitos ao regime único. Exemplos de autarquias: IBAMA, INSS, Conselhos de Classe - Conselho de Medicina, Conselho de Farmácia, Conselho de Veterinária, Agências Reguladoras ANATEL, ANVISA".

    fonte: G7 JURÍDICO - Profª Fernanda Marinela - Direito Administrativo - Fevereiro de 2021. 

    Matéria ainda pendente de julgamento, mas em pauta. Teremos que acompanhar esse ano.


ID
3088870
Banca
VUNESP
Órgão
IPREMM - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que contempla corretamente dois exemplos de servidores públicos em sentido estrito.

Alternativas
Comentários
  • Servidores em sentido amplo:

    -agentes políticos

    -servidores em sentido estrito: celetistas, estatutários e temporários

    -terceiros em colaboração com o Estado: designados (honoríficos), voluntários, credenciados e delegados.

  • GABARITO: A

    Estatutários ou servidor público em sentido estrito, são os titulares de cargo público efetivo e em comissão, com regime jurídico estatutário geral ou peculiar definidos em lei, integrantes da Administração Direta, autarquias e fundações públicas com personalidade jurídica de Direito Público.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7566/Os-agentes-publicos-e-suas-classificacoes

  • Quanto aos agentes estatais temos a seguinte classificação (Celso Antonio Bandeira de Mello):

    1) Agentes Políticos: São aqueles que influenciam na formação da vontade política (Presidente, governadores, prefeitos, ministros, secretários, deputados, senadores e, apesar de certa discussão, membros do judiciário e do MP).

    2) Servidores Públicos (servidores públicos em sentido amplo): São aqueles que tem vínculo com a administração direta, autárquica ou fundacional. Se dividem em:

    2.1) Servidores estatutários (servidores públicos em sentido estrito): se submetem ao regime estatutário.

    2.2) Empregados públicos: se submetem ao regime trabalhista.

    2.3) Servidores temporários: aqueles contratados sem concurso público, por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

    3) Particulares em colaboração com o poder público: pessoas físicas que prestam em serviço para o estado sem vínculo empregatício, com ou sem remuneração: Pode ser dar por:

    3.1) Por delegação: Desempenham função em seu próprio nome, com remuneração paga pelos usuários e fiscalizados pelo poder público.

    3.2) Por requisição, nomeação ou designação: exercem função pública sem remuneração, podendo ser agraciados de alguma forma prevista em lei (por exemplo os jurados).

    3.3) Gestores de negócio: exercem função pública em situações de emergência

    ANALISANDO OPÇÕES DA QUESTÃO TEMOS:

    Defensores Públicos: SERVIDORES PÚBLICOS EM SENTIDO ESTRITO (Regime estatutário).

    Procuradores do Estado: SERVIDORES PÚBLICOS EM SENTIDO ESTRITO (Regime estatutário).

    Policiais: SERVIDORES PÚBLICOS EM SENTIDO ESTRITO (Regime estatutário).

    Peritos Judiciais: Se concursados são SERVIDORES PÚBLICOS, mas nem sempre são concursados, podendo também ser considerados como PARTICULARES EM COLABORAÇÃO POR DESIGNAÇÃO (vide parecer do conselho regional de medicina de São Paulo, por exemplo - )

    Deputados: AGENTES POLÍTICOS

    Mesários da Justiça Eleitoral: PARTICULARES EM COLABORAÇÃO POR NOMEAÇÃO/DESIGNAÇÃO

    Conciliadores do Poder Judiciário: PARTICULARES EM COLABORAÇÃO POR NOMEAÇÃO/DESIGNAÇÃO

    Juízes togados: Agentes políticos (há divergência)

    Leiloeiros: se concursados são servidores públicos, mas existem leiloeiros não concursados.

    Titulares de Cartório: PARTICULARES EM COLABORAÇÃO POR DELEGAÇÃO.

  • GABARITO: A

    Estatutários ou servidor público em sentido estrito, são os titulares de cargo público efetivo e em comissão, com regime jurídico estatutário geral ou peculiar definidos em lei, integrantes da Administração Direta, autarquias e fundações públicas com personalidade jurídica de Direito Público.

    Servidores em sentido amplo:

    -agentes políticos

    -servidores em sentido estrito: celetistas, estatutários e temporários

    -terceiros em colaboração com o Estado: designados (honoríficos), voluntários, credenciados e delegados.

  • Informação adicional sobre os Agentes Políticos

    Alguns autores dão sentido mais amplo a essa categoria, incluindo Magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e membros dos Tribunais de Contas (Hely Lopes Meirelles), ao argumento de que eles também exercem uma parcela da soberania estatal.

    Por outro lado, a doutrina majoritária considera que se tratam de servidores públicos titulares de cargos, e não agentes políticos (Celso Antônio Bandeira de Mello, Maria Sylvia Zanella Di Pietro e José dos Santos Carvalho Filho), não obstante o art. 37, XI, da Constituição Federal equiparar as duas categorias exclusivamente para fins de remuneração. 

    O Supremo Tribunal, analisando a questão sob o prisma da responsabilidade estatal, já se manifestou, exclusivamente quanto à condição dos magistrados: “A autoridade judiciária não tem responsabilidade civil pelos atos jurisdicionais praticados. Os magistrados enquadram-se na espécie agente político, investidos para o exercício de atribuições constitucionais, sendo dotados de plena liberdade funcional no desempenho de suas funções, com prerrogativas próprias e legislação específica. Ação que deveria ter sido ajuizada contra a Fazenda Estadual – responsável eventual pelos alegados danos causados pela autoridade judicial, ao exercer suas atribuições –, a qual, posteriormente, terá assegurado o direito de regresso contra o magistrado responsável, nas hipóteses de dolo ou culpa. Legitimidade passiva reservada ao Estado” (RE 228.977, Rel. Min. Néri da Silveira, j. em 5-3-2002, Segunda Turma, DJ de 12-4-2002).

    Os agentes políticos NÃO se submetem à Lei nº 8.112/90!

    Fonte: Material Curso Ciclos R3.

  • A questão indicada está relacionada com os servidores públicos. 

    • Servidores públicos:

    - Servidores públicos em sentido amplo:
    Conforme indicado por Di Pietro (2018), "são servidores públicos, em sentido amplo, as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos". 
    Agentes Públicos (MAZZA, 2013): agentes políticos; ocupantes de cargo em comissão; contratados temporários; agentes militares; servidores públicos estatutários; empregados públicos; particulares em colaboração com a Administração. 
    - Servidores públicos em sentido estrito:
    Segundo Knoplock (2016), "servidor público em sentido estrito é o servidor estatutário, detentor de cargo público efetivo ou em comissão, sujeito a uma relação legal com a entidade de direito público, ou seja, a Administração Direta, autarquia ou fundação de direito público. 
    Cargo em comissão: "dispensa a aprovação em concurso público". 
    Cargo efetivo: "é aquele que exige aprovação em concurso público".

    A) CERTO, uma vez que os defensores públicos e os procuradores do estado são servidores detentores de cargo público.
    B) ERRADO, uma vez que "a partir da Emenda Constitucional nº 18 de 1998 os militares ficaram excluídos da categoria de servidores públicos, só lhes sendo cabíveis as normas que a estes se referem quando houver previsão expressa nesse sentido, como a contida no artigo 142, §3º, inciso VIII". O legislador volta a utilizar a expressão "servidores policiais" - abrangendo polícia civil e militar. 
    C) ERRADO, pois são agentes políticos e pertencem a categoria dos servidores em sentido amplo.

    D) ERRADO, já que os conciliadores não são servidores públicos em sentido estrito. 

    E) ERRADO, pois os Titulares de Cartório não são servidores públicos, com base no art. 236 da CF/88. "Art.236 Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público". 
    STF, MS 27909 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL, AG. REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA. Relator(a): Min. Teori Zavascki; Julgamento: 16/12/2014; Órgão Julgador: Segunda Turma. (...) 2. É igualmente firma a jurisprudência do STF no sentido de que a atividade notarial e de registro, sujeita a regime jurídico de caráter privado, é essencialmente distinta da exercida por servidores públicos, cujos cargos não se confundem. 
    No que se refere aos leiloeiros, cabe informar que há concursados e não concursados. Outrossim, cabe informar que encontra-se em tramitação projeto que regulamenta a profissão de leiloeiro público oficial. 
    Referências: 

    CCJ debate regulamentação da profissão de leiloeiro público oficial. 24 jun. 2019. 
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
    KNOPLOCK, Gustavo Mello. Manual de Direito Administrativo. 10 ed. Rio de Janeiro: Forense; MÉTODO: São Paulo, 2016. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: A
  • Sa canagem! Alguns doutrinadores dizem que Procuradores de Estado e Promotores pertencem à classe de Agente políticos, desta forma não pertenceria à catedoria de servidores públicos em sentido estrito.

  • o sinônimo das palavras as vezes salva uma questão!

  • @Chapolin, perdoe a intromissão, mas acredito que o termo "procuradores" ao qual os doutrinadores se referem faz menção, na verdade, aos procuradores de justiça. Nunca vi nenhuma fonte dizer que os procuradores de Estado são agentes políticos, até mesmo porque eles (nós, em breve, se Deus quiser) não têm [temos] nem autonomia funcional.

  • GABARITO A

    Estatutários ou servidor público em sentido estrito, são os titulares de cargo público efetivo e em comissão, com regime jurídico estatutário geral ou peculiar definidos em lei, integrantes da Administração Direta, autarquias e fundações públicas com personalidade jurídica de Direito Público. Exemplo: Defensores Públicos e Procuradores do Estado.

  • GABARITO: LETRA A

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A questão indicada está relacionada com os servidores públicos. 

    • Servidores públicos:

    - Servidores públicos em sentido amplo:

    Conforme indicado por Di Pietro (2018), "são servidores públicos, em sentido amplo, as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos". 

    Agentes Públicos (MAZZA, 2013): agentes políticos; ocupantes de cargo em comissão; contratados temporários; agentes militares; servidores públicos estatutários; empregados públicos; particulares em colaboração com a Administração. 

    - Servidores públicos em sentido estrito:

    Segundo Knoplock (2016), "servidor público em sentido estrito é o servidor estatutário, detentor de cargo público efetivo ou em comissão, sujeito a uma relação legal com a entidade de direito público, ou seja, a Administração Direta, autarquia ou fundação de direito público. 

    Cargo em comissão: "dispensa a aprovação em concurso público". 

    Cargo efetivo: "é aquele que exige aprovação em concurso público".

    A) CERTO, uma vez que os defensores públicos e os procuradores do estado são servidores detentores de cargo público.

    B) ERRADO, uma vez que "a partir da Emenda Constitucional nº 18 de 1998 os militares ficaram excluídos da categoria de servidores públicos, só lhes sendo cabíveis as normas que a estes se referem quando houver previsão expressa nesse sentido, como a contida no artigo 142, §3º, inciso VIII". O legislador volta a utilizar a expressão "servidores policiais" - abrangendo polícia civil e militar. 

    C) ERRADO, pois são agentes políticos e pertencem a categoria dos servidores em sentido amplo.

    D) ERRADO, já que os conciliadores não são servidores públicos em sentido estrito. 

    E) ERRADO, pois os Titulares de Cartório não são servidores públicos, com base no art. 236 da CF/88. "Art.236 Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público". 

    STF, MS 27909 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL, AG. REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA. Relator(a): Min. Teori Zavascki; Julgamento: 16/12/2014; Órgão Julgador: Segunda Turma. (...) 2. É igualmente firma a jurisprudência do STF no sentido de que a atividade notarial e de registro, sujeita a regime jurídico de caráter privado, é essencialmente distinta da exercida por servidores públicos, cujos cargos não se confundem. 

    No que se refere aos leiloeiros, cabe informar que há concursados e não concursados. Outrossim, cabe informar que encontra-se em tramitação projeto que regulamenta a profissão de leiloeiro público oficial. 

    FONTE: Thaís Netto, Advogada, Especialista em Direito Público - Puc-Minas, Especialista em Administração Pública - UFJF e Mestranda em Direito e Inovação - UFJF, de Direito Administrativo, Princípios, Normas e Atribuições Institucionais

  • Titulares de serviços de notas e registros não são servidores públicos, e sim particulares em função delegada pela Administração Pública.

    Se precisa de ajudar pra focar nos estudos da uma conferida no meu canal: https://www.youtube.com/channel/UC9xjJkzSVC89u1HZ-gg8xCA 


ID
3088873
Banca
VUNESP
Órgão
IPREMM - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Narciso é funcionário público municipal e praticou infração definida em lei como ilícito penal e ilícito administrativo. Consequentemente, foi instaurado um processo administrativo e também foi iniciado um processo criminal. Nessa situação, com relação à responsabilidade administrativa de Narciso, é correto afirmar que ela será afastada se o juízo criminal, de forma definitiva, decidiu com base no seguinte fundamento:

Alternativas
Comentários
  • "Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no

    caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria."

    Ou seja, se o réu for absolvido na esfera penal por falta de provas, ou mesmo que não caracterize infração penal, o servidor ainda terá que responder administrativamente!

  • O que não é considerado como prova no direito penal pode ser considerado como tal na esfera administrativa. Independência de instâncias.

  • Complementando:

    O famoso funcionário gente "FINA"

    Fato Inexistente

    Negativa de Autoria

    Bons estudos :)

  • Eu estou meio confuso. Se está provado que o réu não concorreu para a infração penal, então não haveria uma negativa de autoria?

  • GABARITO: D

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • se não há prova da existência do fato....

    Não é o mesmo que dizer que o fato é inexistente??

    ao meu ver teria duas respostas

  • @Alan Brandão, concordo que, por lógica, a questão está estranha, porém ele afirma que no processo penal ele foi absolvido por negativa de autoria, portanto conclui-se que essa decisão repercutirá não só na esfera administrativa, mas também na civil.

  • Concordo com os colegas.

    A alternativa "E" também está correta.

    Se ele não concorreu para o ato, significa que não pode ser o seu autor. Logo, afasta-se a resp. administrativa.

  • GABARITO: D

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Acertei, porém a redação da questão não tá das melhores.

  • Para ajudar os amigos concurseiros:

    "Exceção à independência das instância

    A legislação estabelece que, sendo o servidor absolvido na esfera penal por inexistência do fato ou negativa de autoria, necessariamente deverá ser absolvido na esfera civil e administrativa. Salienta-se que nem toda absolvição penal tem o poder de interferir nas outras esferas, mas tão somente naquela que decorrer de demonstração de que o fato não ocorreu ou de que o agente não foi o seu autor.

    Imagine-se, por exemplo, que determinado sujeito desviou dinheiro público. Neste caso, a Administração, tomando conhecimento, informa ao Ministério Público e o servidor responderá a processos nas 3 esferas. Consoante já analisado, o processo administrativo não precisa esperar o fim dos demais, diante da independência das instâncias. Ocorre que o servidor foi demitido, mediante julgamento proferido em processo administrativo disciplinar e, um ano depois, na esfera penal, embasado na negativa de autoria. Diante disso, este servidor será reintegrado aos quadros da Administração Pública.

    Nesse sentido, o artigo 126 da lei 8.112/90 dispõe que "A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria".

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho.

  • A questão indicada está relacionada com os servidores públicos.

    • Responsabilidade dos servidores públicos:

    Conforme indicado por Di Pietro (2018), a responsabilidade do servidor perante a Administração pode ser civil, penal e administrativa. 
    - Lei nº 8.112 de 1990: 

    Art.121 O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. 
    • Absolvição:

    Segundo Carvalho Filho (2018), "se a decisão penal for absolutória, será necessário distinguir o motivo da absolvição". Haverá repercussão no âmbito da Administração se a decisão absolutória afirmar a inexistência do fato atribuído ao servidor - art. 386, I, do CPP - ou o excluir expressamente da condição de autor do fato - art. 386, IV, do CPP. Assim, a Administração não poderá punir o servidor pelo fato decidido na esfera criminal. Caso a punição tenha sido aplicada, a referida deverá ser anulada em razão do que foi decidido pelo juiz criminal. 
    Código de Processo Penal: 
    art. 386 O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:
    I - estar provada a inexistência do fato;
    (...)
    IV - estar provado que o réu não concorreu para a infração penal. 

    Caso ocorra a decisão absolutória de servidor, por insuficiência de provas quanto à autoria ou porque a prova não foi suficiente para a condenação, a referida "não influirá na decisão administrativa se, além da conduta penal imputada, houver a configuração de ilícito administrativo naquilo que a doutrina denomina de conduta residual" (CARVALHO FILHO, 2018). 
    STF: "Pela falta residual não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa de servidor público". 
    A) ERRADO, uma vez que a decisão absolutória influirá na decisão administrativa se for provada a inexistência do fato, nos termos do art. 386, I, do CPP. 
    B) ERRADO, já que quando houver insuficiência de provas, a decisão absolutória não influirá na decisão administrativa. 
    C) ERRADO, pois a decisão absolutória influirá na decisão administrativa, se for provado que o réu não concorreu para a infração penal, nos termos do art. 386, IV, do CPP. 
    D) CERTO, com base no art. 126 da Lei nº 8.112 de 1990. "Art. 126 A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria". 
    ATENÇÃO!! E) Com base na exposição de Carvalho Filho (2018) indicada acima a alternativa  E) também está correta. 
    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 

    Gabarito: D (Embora o gabarito seja a letra D, a letra E também está correta). 
  • Pra quem ficou em dúvida, ausência de prova sobre a existência do fato é diferente de inexistência do fato. Enquanto o primeiro é negativo, o segundo é positivo. Há provas de que não existiu o fato.

  • Gabarito: D

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • GABARITO: LETRA D

    A sentença proferida no âmbito criminal somente repercute na esfera administrativa quando reconhecida a inexistência material do fato ou a negativa de sua autoria.

    Se a absolvição ocorreu por ausência de provas, a administração não está vinculada à decisão proferida na esfera penal, porquanto a conduta pode ser considerada infração administrativa disciplinar, conforme a interativa jurisprudência desta Corte, no sentido de que, a sentença absolutória na esfera criminal somente repercute na esfera administrativa quando reconhecida a inexistência material do fato ou a negativa de sua autoria no âmbito criminal.

    Fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/listar/?palavra-chave=inexist%C3%AAncia+do+fato+ou+a+negativa+de+autoria+&criterio-pesquisa=texto_literal

  • Alan: estar provado que o réu não concorreu para a infração penal nao significa que ele também não tenha concorrido com a administrativa; independência de instâncias. Ou seja, nesse caso ele escapa do penal mas pode ainda cair no administrativo.

    Juliana: a questão diz que não há prova da existência do ato. Ou seja, o juiz nao sabe se o ato ocorreu ou não. Pode ser que tenha sim ocorrido. É diferente de quando se diz que está provado que o fato não ocorreu. Aqui há a certeza de que o fato não ocorreu, enquanto no primeiro caso não se sabe.

  • Questão pífia, entretanto, redação filho da P***

  • Gente, O próprio CPP diferencia essas duas coisas - prova da inexistência do fato e não haver prova da existência do fato. Apesar de ter o mesmo efeito (absolvição), só uma hipótese repercute na seara administrativa:

    Art. 386.  O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:

    I - estar provada a inexistência do fato;

    II - não haver prova da existência do fato;

    III - não constituir o fato infração penal;

    IV – estar provado que o réu não concorreu para a infração penal;           

    V – não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal; 

    (....)

    Por sua vez, o Art. 126., da Lei 8112/90, determina que :  

    A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Portanto não confundam !!

    Foco !!

  • GABARITO D

    LEI 8112/90

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Narciso é homem ou mulher?

  • Sendo Narciso funcionário público municipal se aplica a Lei 8.112/90?

  • Gabarito:D

    Não há possibilidade da alternativa E estar correta, uma vez que o comando da questão fala em afastar a responsabilidade administrativa, no entanto, mesmo quando ficar provado que o réu não concorreu à infração penal, ainda sim ele poderá ter desobedecido o artigo 11 da lei de Improbidade Administrativa que diz: "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições".

  •  A ausência de prova sobre a existência do fato é diferente de inexistência do fato. Enquanto o primeiro é negativo, o segundo é positivo. Há provas de que não existiu o fato.

    Eu entendi assim... não sei se tá certo, vou, inclusive, pesquisar.

    ausência de prova sobre a existência do fato = O fato pode ter ocorrido só NÃO tem prova

    inexistência do fato =. O fato de fato hehe não ocorreu.

  • ENUNCIADO. Narciso é funcionário público municipal e praticou infração definida em lei como ilícito penal e ilícito administrativo

    a) não haver prova da existência do fato. [Na de ausência de prova, Narciso será absolvido na esfera penal. Contudo, praticou ilícito administrativo e será responsabilizado na esfera administrativa. O comando da questão está na responsabilidade administrativa. Alternativa "a" errada - independência entre as instâncias.]

    b) absolvição do réu por falta de prova. [O juízo criminal pode absolver o réu por falta de prova, mas Narciso também praticou ilícito administrativo. Alternativa "b" errada - independência entre as instâncias.]

    c) não constituir o fato infração penal. [Alternativa "c" errada - independência entre as instâncias.]

    d) negando a autoria do fato. [Alternativa correta. O juízo criminal afastará a responsabilidade administrativa de Narciso somente se ele comprovar que não foi o autor do ilícito ou que o fato não existiu.]

    e) estar provado que o réu não concorreu à infração penal. [Se Narciso não concorreu à infração penal, será absolvido na esfera penal. Contudo, praticou ilícito administrativo e será responsabilizado na esfera administrativa. O comando da questão está na responsabilidade administrativa. Alternativa "e" errada - independência entre as instâncias.]

  • GABARITO: LETRA D

    Capítulo IV

    Das Responsabilidades

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Acertei a questão devido à literalidade do art. 126 da Lei 8.112/90.

    Entretanto, o artigo 386 do CPP, que dispõe acerca das hipóteses absolutórias, tem a seguinte redação:

    "Art. 386.  O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:

    I - estar provada a inexistência do fato;

    II - não haver prova da existência do fato;

    III - não constituir o fato infração penal;

    IV – estar provado que o réu não concorreu para a infração penal;  

    V – não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal;

    VI – existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena, ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência; 

    VII – não existir prova suficiente para a condenação."

    Ou seja, quando estiver provada a negativa de autoria, o juiz absolverá o réu justamente com base no inciso IV, acima transcrito.

    Assim, acredito que as alternativas D e E estariam corretas.

  •     INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ou AUSÊNCIA DE TIPICIDADE: NÃO INTERFERE NA DECISÃO ADMINISTRATIVA. *

        NEGATIVA DE AUTORIA ou INEXISTÊNCIA DO FATOINTERFERE NA DECISÃO ADMINISTRATIVA.

  • Erro da letra "E" está no final: infração penal.

    Nem todo ilícito administrativo é infração penal.

  • Alan Brandão, Mesmo o réu não concorra para a infração penal. Ainda assim poderia ser responsabilizado nas esferas civil e administrativa.

    atenção, pois a questão esta falando da RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA

    Art 121 o servidor responde civil,penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Art 125 As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se sendo INDEPENDENTES entre si.

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.


ID
3088876
Banca
VUNESP
Órgão
IPREMM - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Medusa e Apolo são funcionários públicos efetivos do Município de Marília. A primeira exerceu, anteriormente, outro cargo público na Administração Pública federal. O segundo afastou-se do cargo para o exercício de mandato eletivo. Nessas hipóteses, considerando o disposto na Constituição Federal a respeito das regras aplicáveis aos servidores públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

    Art. 40. § 9º O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

  • O que tem de errado na C? Não entendi? Alguém poderia me explicar :)

  • A alternativa C erra ao afirmar que o tempo de contribuição e de serviço serão utilizados para efeitos de aposentadoria e disponibilidade. A legislação afirma que: o tempo de contribuição Federal, Estadual, Municipal será computado para efeito de aposentadoria, já o tempo de serviço correspondente para disponibilidade.

  • Eu consigo visualizar o art. 40, paragrafo 9º com os militares. Por ex, caso estude em escola militar tem tempo de servico mas nao ha contribuicao, entao esse tempo nao interessa na aposentadoria, só p efeitos de vencimento numa possivel disponibilidade.

  •  Disponibilidade é o instituto que permite ao servidor estável, que teve seu cargo extinto ou declarado desnecessário, permanecer sem trabalhar, temporariamente, percebendo a remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    O item ''C'' está errado porquê a DISPONIBILIDADE corresponde somente ao tempo de serviço.

  • Excelente o comentário do colega Vanderlei Pantaleão de Melo sobre a LETRA C.

  • Erro da letra C:

    O tempo de contribuição - aposentadoria

    O tempo de serviço - disponibilidade

  • Caso a letra C tivesse a palavra RESPECTIVAMENTE, estaria correta.

  • O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

  • É que no meu entendimento a palavra RESPECTIVAMENTE na C estava subentendida, por isso entendi como correta também.

  • Atenção! EC 103:

    "Art. 38. ..................................................................................................................

    ...........................................................................................................................................

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem."

    Art.40:

    § 9º O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria, observado o disposto nos §§ 9º e 9º-A do art. 201, e o tempo de serviço correspondente será contado para fins de disponibilidade.

    Art. 201 (...)

    § 9º Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei.

    § 9º-A. O tempo de serviço militar exercido nas atividades de que tratam os arts. 42, 142 e 143 e o tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social ou a regime próprio de previdência social terão contagem recíproca para fins de inativação militar ou aposentadoria, e a compensação financeira será devida entre as receitas de contribuição referentes aos militares e as receitas de contribuição aos demais regimes.

  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

     IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.      

    Art. 40. § 9º O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

    Por exemplo: caso estude em escola militar tem tempo de serviço, mas não há contribuição, então esse tempo não interessa na aposentadoria, só p efeitos de vencimento numa possível disponibilidade.

  • Assertiva B

    "autoexplicativa"

    -->> Para Medusa, o seu tempo de contribuição federal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade, enquanto que, em relação a Apolo, o valor de seu benefício previdenciário não será afetado pelo seu afastamento.

  • vide emenda constitucional 103:

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

     IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legaisexceto para promoção por merecimento;

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.   

    Art. 40. O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria, observado o disposto nos §§ 9º e 9º-A do art. 201, e o tempo de serviço correspondente será contado para fins de disponibilidade.

    ART 201.

    § 9º Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei.

    § 9º-A. O tempo de serviço militar exercido nas atividades de que tratam os arts. 42, 142 e 143 e o tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social ou a regime próprio de previdência social terão contagem recíproca para fins de inativação militar ou aposentadoria, e a compensação financeira será devida entre as receitas de contribuição referentes aos militares e as receitas de contribuição aos demais regimes.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional da Administração Pública. Analisando o caso hipotético narrado e considerando o que dispõe a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que Para Medusa, o seu tempo de contribuição federal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade, enquanto que, em relação a Apolo, o valor de seu benefício previdenciário não será afetado pelo seu afastamento. Nesse sentido:


    Medusa:

    Art. 40, § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria, observado o disposto nos §§ 9º e 9º-A do art. 201, e o tempo de serviço correspondente será contado para fins de disponibilidade (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019).


    Apolo:

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: [...] IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento; V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.


    Gabarito do professor: letra b.

  • Desatualizada, de acordo com a NR do art. 38 CF/88 promovida pela EC 103/19 (Reforma da Previdência):

    “Art. 38

    (...)

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.”        


ID
3088879
Banca
VUNESP
Órgão
IPREMM - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Entre os princípios específicos do Direito Previdenciário brasileiro, podemos citar:

Alternativas
Comentários
  • A reciprocidade entre os Regimes Previdenciários é princípio específico do Direito Previdenciário. No tocante à seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços trata-se de princípio tanto da Seguridade Social como da Previdência Social, a teor dos artigos 194, inciso III e 2º da lei nº 8.213/91.

  • Sério?!

  • Questão bizarra.

    É fato que a reciprocidade entre Regimes Previdenciários acontece no Brasil, mas não há fundamentação (até onde eu sei) para afirmar que seja um princípio específico do Direito Previdenciário...

    Só há um motivo para o item E) está incorreto e muito covarde, por sinal! Veja:

    Lei 8.212, art. 1º - Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    ____________________________________________________________________________________

    Lei 8.213 art. 2º - A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios; (não tem serviços)

    ____________________________________________________________________________________

    Decreto 3.048, - Art. 4º  A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios; (não tem serviços)

    ____________________________________________________________________________________

    Como o comando da questão é de acordo com a Previdência, então o final não poderia haver o termo "serviços".

    Eu poderia passar 10 anos estudando previdenciário, mas ainda sim erraria essa questão na prova.

    Segue o jogo.

  • Hã?

  • Assim é difícil...

  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

      Parágrafo único. Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

          I - universalidade da cobertura e do atendimento;

          II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

          III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

          IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

          V - eqüidade na forma de participação no custeio;

          VI - diversidade da base de financiamento;

          VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

  • CUIDADO!

    Nos Princípios da previdência, a Lei só fala de BENEFÍCIOS; a CF fala em benefícios e serviços, mas se refere à Seguridade.

    Lei 8213, art. 2º - A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

    I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

    IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

    V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

    VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

    VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;

    VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.

    ______________________________________________________________________________________________________________

    CF/88, art. 194, parágrafo único - Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

  • tenso

  • Uma questão dessas acaba com o ânimo de qualquer concurseira

  • Jesus!!!!

  • Resposta correta: Alternativa D, em concordância com a CF88.

    Constituição Federal de 1988

    Art. 201...

    § 9º - Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. 

  • Galera, vou compartilhar meu raciocínio e espero, sinceramente, auxiliar, vejam só, a questão pede um princípio específico do Direito Previdenciário:

    a) Universalidade de Acesso- é um princípio constitucional, previsto inclusive no art. 194 da CF, no entanto são se pode dizer que ele é aplicado, especificamente, ao direito previdenciário, e sim a Seguridade social como um todo( art. 2º, alínea a do parágrafo único da lei 8.212);

    b)Caráter não contributivo- pelo contrário, ele se baseia no recolhimento de contribuições, quem não possui um caráter contributivo é a Saúde e Assistência social art. 201 da CF;

    c) Filiação Facultativa- Bem erradinha, afinal ela é obrigatória para que você possa gozar dos benefícios, seja decorrente de segurado obrigatório ou facultativo art. 201 da CF;

    d) Reciprocidade entre Regimes previdenciário: perfeita, afinal apenas se aplica tal reciprocidade ao Direito previdenciário, não se aplica aos outros ramos da seguridade social, está em harmonia com o art. 201 da CF, que em seu §9 estabelece:

    "§ 9o Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei"

    e) Seletividade e Distributividade na prestação de serviços- Alternativa mais polêmica, mas me digam meus amores, esse princípio se aplica especificamente ao Direito previdenciário? Não meus queridos, ele se aplica também aos outros ramos da Seguridade Social, conforme se interpreta a partir da leitura do art. 194 da CF.

    Amigos, eu sei que uma questão dessas é injusta e parece não medir em nada o conhecimento, mas persistam e tenham fé, por que apenas o conhecimento nos liberta e as pessoas não fracassam, elas desistem.

    Grande beijo e qualquer observação chama no direct

  • O examinador pegou pesado nessa hehe

  • Questão deveria ser anulada, simples. Já que esse tal princípio não existe no texto. Caso exista, este deve ser interpretado como o Princípio da Solidariedade, de forma IMPLÍCITA. Se, no enunciado da questão estivesse pedindo um princípio IMPLÍCITO talvez desse para engolir, mas quem acertou sempre irá defender esse tipo de abuso. Faço minhas as palavras do Caio: poderia estudar por 10 anos, mas sempre erraria tal questão.

    Abraço e bons estudos!

  • Vamos analisar as alternativas da questão com base no artigo 201 da CF|88 que elenca os princípios norteadores da seguridade social:

    A) universalidade de acesso. 

    A letra "A" está errada porque o artigo 194 da CF|88 que estabelece os objetivos da seguridade social dispõe que compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base, dentre outros objetivos na  universalidade da cobertura e do atendimento.

    B) caráter não contributivo. 

    A letra "B" está errada porque de acordo com caput do artigo 201 da CF|88  a previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

    Art. 201 da CF|88 . A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
    I - cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada;          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
    § 1º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvada, nos termos de lei complementar, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados:            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
    I - com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar;             (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
    II - cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.       (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    C) filiação facultativa.

    A letra "E" está errada porque a  previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial (art. 201 da CF|88).

    D) reciprocidade entre Regimes Previdenciários.

    A letra "D" está certa porque a reciprocidade entre regimes previdenciários é um dos princípios do direito previdenciário.

    E) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. 

    Art. 194 da CF|88 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    O gabarito da questão é a letra "D".
  • fui tapiado kkkk, erro mais nunca

  • Estudar incessantemente e se deparar com uma questão dessas... triste!

  • Fui seca na E :(

    SEguridade > Inclui SErviços

  • CF/ 88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    Se a letra "e" está igualzinha a constituição como é que essa banca considera errado algo que está na nossa lei maior, da qual deriva as demais?

  • nao creio que errei essa questão :(

  • Não concordo com o gabarito mesmo tendo acertado.

    acho que o certo seria o que esta na lei

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

  • Vc errou, então segue direto para o comentário do Caio Nogueira, bem esclarecedor!

    bons estudos

  • Passa pra outra!!

  • Pessoal, a questão solicita princípio ESPECÍFICO da previdência. A letra "E" abarca princípio contido também na seguridade social; assim, não se considera como exclusivo.

  • aff

    De acordo com a Lei 8212/91

    Art. 1º

    A Seguridade Social obedecera os seguintes princípios e diretrizes:

    C) Seletividade e Distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

    De acordo com o Decreto 3048

    Titulo IV

    Art. 4º

    A previdência social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

    III - Seletividade e Distributividade na prestação dos Benefícios.

    Portanto, o comando da questão aponta para a Previdência onde não se fala em Serviços.

    É pracaba com os piqui do Goias!!!

  • Nicoli.... interessante.... mas e no que se refere a compensação em sede de regimes próprios? já vi questão dizendo que não se aplica ... pq seria somente para Proprio X Geral
  • Pra bugar a mente de vocês, observem a resposta na questão

  • Pra bugar a mente observe a resposta na questão .

  • Já vi que vou apanhar de previdenciário!

  • Gabarito: D

  • Essa questão não está certa nem errada, na verdade está certa a alternativa que não estiver errada. Só será errada a alternativa que não estiver certa.

    Esse foi o raciocínio da banca.

  • Boa question

  • Xô de uma questão polêmica dessas cair na minha prova.

    Deus é mais!

    Vamo que vamo...

  • Quem marcou E parabéns.

  • Não dar pra saber se você errou ou acertou... afs!

  • Não reconheço esse gabarito! "Errarei" sempre essa zorra!

  • desde de quando tem esse princípio é a letra e

  • Quero saber onde consta esse principio na lei, CF, Jurisprudência ou qualquer lugar para embasar tal questão. No gabarito só consta: Pq Deus quis assim....ksksksksksksks

  • Misericórdia!!!!!!

    princípios específicos do Direito Previdenciário brasileiro

    ---> reciprocidade entre Regimes Previdenciários

  • masoque? nunca nem vi esse princ.

  • Detalhe: a mesma banca considerou a alternativa "E" correta, em outro concurso.

  • Até Deus ia errar essa e entrar com recurso.

  • LEI Nº 6.226, DE 14 DE JULHO DE 1975 - Dispõe sobre a contagem recíproca de tempo de serviço público federal e de atividade privada, para efeito de aposentadoria.

    A contagem recíproca é a possibilidade de soma de tempo de contribuição em atividade privada, rural ou urbana ao serviço público estatutário, do servidor, e vice-versa. A contagem do período trabalhado no serviço público e na iniciativa privada, realizada para fins de aposentadoria, está disponível inclusive para o trabalhador urbano e rural.


ID
3088882
Banca
VUNESP
Órgão
IPREMM - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Lei n° 9.717/98, ao disciplinar os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos, estabelece que tais regimes devem estar baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, sendo correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) art. 1º, V: Cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal, vedado o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios;

    B) Art 1º, VI - pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do regime e participação de representantes dos servidores públicos e dos militares, ativos e inativos, nos colegiados e instâncias de decisão em que os seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação;

    C) Art. 1º, X - vedação de inclusão nos benefícios, para efeito de percepção destes, de parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho, de função de confiança ou de cargo em comissão, exceto quando tais parcelas integrarem a remuneração de contribuição do servidor que se aposentar com fundamento no art. 40 da Constituição Federal, respeitado, em qualquer hipótese, o limite previsto no § 2o do citado artigo;

    D) Art. 1º, XI - vedação de inclusão nos benefícios, para efeito de percepção destes, do abono de permanência de que tratam o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.

    E) Art. 1o-A.  O servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou o militar dos Estados e do Distrito Federal filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) é observado o critério da cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal, facultado o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios. 

    A letra "A" está errada porque é vedado o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios.

    Art. 1º da Lei 9.717|98 Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios: 
    V - cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal, vedado o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios;

    B) é limitado o acesso dos segurados às informações relativas à gestão do regime e participação de representantes dos servidores públicos e dos militares, ativos e inativos, nos colegiados e instâncias de decisão em que os seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação. 

    A letra "B" está errada porque a Lei 9.717|98 prevê pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do regime e participação de representantes dos servidores públicos e dos militares, ativos e inativos, nos colegiados e instâncias de decisão em que os seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação.

    Art. 1º da Lei 9.717|98 Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios: 
    VI - pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do regime e participação de representantes dos servidores públicos e dos militares, ativos e inativos, nos colegiados e instâncias de decisão em que os seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação;

    C) vige o critério de inclusão nos benefícios, para efeito de percepção destes, de parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho, de função de confiança ou de cargo em comissão, independentemente de tais parcelas integrarem a remuneração de contribuição do servidor que se aposentar. 

    A letra "C" está errada porque o inciso X do artigo primeiro da Lei 9.717|98 veda inclusão nos benefícios, para efeito de percepção destes, de parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho, de função de confiança ou de cargo em comissão, exceto quando tais parcelas integrarem a remuneração de contribuição do servidor que se aposentar com fundamento no art. 40 da Constituição Federal, respeitado, em qualquer hipótese, o limite previsto no § 2o do citado artigo;

    Art. 1º da Lei 9.717|98 Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios: 
    X- vedação de inclusão nos benefícios, para efeito de percepção destes, de parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho, de função de confiança ou de cargo em comissão, exceto quando tais parcelas integrarem a remuneração de contribuição do servidor que se aposentar com fundamento no art. 40 da Constituição Federal, respeitado, em qualquer hipótese, o limite previsto no § 2o do citado artigo; 

    D) é facultada a inclusão nos benefícios, para efeito de percepção destes, do abono de permanência de que trata a Constituição Federal. 

    A letra "D" está errada porque o inciso XI do artigo primeiro da Lei 9.717|98 estabelece a vedação de inclusão nos benefícios, para efeito de percepção destes, do abono de permanência de que tratam o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003

    E) o servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou o militar dos Estados e do Distrito Federal filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem. 

    A letra "E" está certa, observem o artigo abaixo:

    Art. 1o-A.da Lei 9.717|98  O servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou o militar dos Estados e do Distrito Federal filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)

    O gabarito é a letra "E".
  • GABARITO: LETRA E

    Art. 1 -A.  O servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou o militar dos Estados e do Distrito Federal filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem. 

    FONTE: LEI Nº 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.

  • A) é observado o critério da cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal, facultado o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios. ERRADO

    O pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios, é VEDADO.

    Veja o art. 1º, inciso V, da Lei nº 9.717/98:

    Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:

    [...]

    V - cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal, vedado o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios;

    B) é limitado o acesso dos segurados às informações relativas à gestão do regime e participação de representantes dos servidores públicos e dos militares, ativos e inativos, nos colegiados e instâncias de decisão em que os seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação. ERRADO

    Os segurados tem PLENO acesso às informações relativas à gestão do regime.

    O restante da alternativa está em conformidade com o disposto no art. 1º, inciso VI, da Lei nº 9.717/98. Observe:

    Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:

    [...]

    VI - pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do regime e participação de representantes dos servidores públicos e dos militares, ativos e inativos, nos colegiados e instâncias de decisão em que os seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação;

    C) vige o critério de inclusão nos benefícios, para efeito de percepção destes, de parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho, de função de confiança ou de cargo em comissão, independentemente de tais parcelas integrarem a remuneração de contribuição do servidor que se aposentar. ERRADO

    Para efeito de percepção dos benefícios, as parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho, de função de confiança ou de cargo em comissão NÃO são inclusas, ressalvados os casos em que essas parcelas integram a remuneração de contribuição do servidor.

    A regra mencionada está prevista no art. 1º, inciso X, da Lei nº 9.717/98. Observe:

    Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:

    [...]

    X - vedação de inclusão nos benefícios, para efeito de percepção destes, de parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho, de função de confiança ou de cargo em comissão, exceto quando tais parcelas integrarem a remuneração de contribuição do servidor que se aposentar com fundamento no art. 40 da Constituição Federal, respeitado, em qualquer hipótese, o limite previsto no § 2º do citado artigo; (Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004)

    D) é facultada a inclusão nos benefícios, para efeito de percepção destes, do abono de permanência de que trata a Constituição Federal. ERRADO

    A inclusão do abono de permanência nos benefícios, para efeito de percepção destes, NÃO é permitida.

    Trata-se do disposto no art. 1º, inciso XI, da Lei nº 9.717/98. Observe:

    Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:

    [...]

    XI - vedação de inclusão nos benefícios, para efeito de percepção destes, do abono de permanência de que tratam o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003. (Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004)

    E) o servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou o militar dos Estados e do Distrito Federal filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem. CORRETO

    A alternativa E corresponde à redação do art. 1º-A, da Lei nº 9.717/98. Veja:

    Art. 1º-A. O servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou o militar dos Estados e do Distrito Federal filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)

    Resposta: E

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!

    Pós EC 103, A letra "A" não está mais (necessariamente) incorreta!!!

    CF 88, Art 40. § 22. Vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre [...] IX - condições para adesão a consórcio público;

    Dessa forma o Inciso V do Art. 1º da lei 9717 está parcialmente incompatível com a CF, e, portanto, revogado.

    L. 9717, Art. 1º, V: Cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal, vedado o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios

    Até o "de cada ente estatal" segue valendo!!!

    A partir do "vedado..." está REVOGADO

    Em resumo: hoje em dia pode sim haver consórcios entre RPPS's, nas condições a serem estabelecidas por LC federal

  • Na verdade, hoje é possível que LC venha a disciplinar o consórcio público entre entes para fins de pagamento de benefício, conforme artigo 40, §22º, da CF. Todavia, como a LC ainda não foi editada criando essa disciplina, segue valendo a lei 9.717, que proíbe esse pagamento através de consórcios ou convênios.

    Ao menos essa é minha interpretação. Favor mencionar quaisquer erros.


ID
3088885
Banca
VUNESP
Órgão
IPREMM - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Ao tratar do equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência social dos servidores públicos, a Lei n° 9.717/98 estabelece:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9717/98, Art. 2  A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.    

  • RESPOSTA: A

    A Art. 2  A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.

    B Art. 10. No caso de extinção de regime próprio de previdência social, a União, o Estado, o Distrito Federal e os Municípios assumirão integralmente a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios concedidos durante a sua vigência, bem como daqueles benefícios cujos requisitos necessários a sua concessão foram implementados anteriormente à extinção do regime próprio de previdência social.

    C Art. 2 o  A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.

    D Art. 2º, § 1  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários.

    E Art. 3  As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios de previdência social não serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União, devendo ainda ser observadas, no caso das contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) a contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição. 

    A letra "A" está certa, observem o dispositivo legal abaixo:

    Art. 2º da Lei 9.717|98 A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.    

    B) no caso de extinção de regime próprio de previdência social, a União, o Estado, o Distrito Federal e os Municípios não assumirão qualquer responsabilidade pelo pagamento dos benefícios concedidos durante a sua vigência, nem mesmo por aqueles benefícios cujos requisitos necessários a sua concessão foram implementados anteriormente à extinção do regime próprio de previdência social. 

    A letra "B" está errada porque o artigo 10 da Lei 9.717|98 estabelece que no caso de extinção de regime próprio de previdência social, a União, o Estado, o Distrito Federal e os Municípios assumirão integralmente a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios concedidos durante a sua vigência, bem como daqueles benefícios cujos requisitos necessários a sua concessão foram implementados anteriormente à extinção do regime próprio de previdência social.

    C) a contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores poderá ser superior ao dobro da contribuição do servidor ativo. 

    A letra "C" está errada porque o artigo segundo da Lei 9.717\98 estabelece que a contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição. 

    D) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários. 

    A letra "D" está errada porque União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários.

    Art. 2º da Lei 9.717|98 A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.    
    § 1o A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários.

    E) as alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios de previdência social serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União, devendo ainda ser observadas, no caso das contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal. 

    A letra "E" está errada porque de acordo com o artigo terceiro da Lei 9.717|98 as alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios de previdência social não serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União, devendo ainda ser observadas, no caso das contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal.

    O gabarito é a letra "A".
  • GABARITO: LETRA A

    Art. 2  A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.  

    FONTE: LEI Nº 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa A – correta, nos termos do art. 2º, da Lei nº 9.717/1998.

    Alternativa B – incorreta. No caso de extinção de regime próprio de previdência social, a União, o Estado, o Distrito Federal e os Municípios assumirão integralmente a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios concedidos durante a sua vigência, bem como daqueles benefícios cujos requisitos necessários a sua concessão foram implementados anteriormente à extinção do regime próprio de previdência social (art. 10, da Lei nº 9.717/1998).

    Alternativa C – incorreta. A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição (art. 2º, da Lei nº 9.717/1998).  

    Alternativa D – incorreta. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários. art. 2º, § 1º, da Lei nº 9.717/1998).  

    Alternativa E – incorreta. As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios de previdência social não serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União, devendo ainda ser observadas, no caso das contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal (Art. 3º, da Lei nº 9.717/1998).  

    Gabarito: A.

  • A) a contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição. CORRETO

    Trata-se do disposto no art. 2º, caput, da Lei nº 9.717/98. Veja:

    Art. 2º A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição. (Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004)

    B) no caso de extinção de regime próprio de previdência social, a União, o Estado, o Distrito Federal e os Municípios não assumirão qualquer responsabilidade pelo pagamento dos benefícios concedidos durante a sua vigência, nem mesmo por aqueles benefícios cujos requisitos necessários a sua concessão foram implementados anteriormente à extinção do regime próprio de previdência social. ERRADO

    A alternativa B está incorreta.

    Na verdade, em caso de extinção de regime próprio, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios assumirão tanto a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios concedidos como dos benefícios a que o interessado tenha preenchido os requisitos antes da extinção do regime.

     Observe o art. 10, da Lei nº 9.717/98:

    Art. 10. No caso de extinção de regime próprio de previdência social, a União, o Estado, o Distrito Federal e os Municípios assumirão integralmente a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios concedidos durante a sua vigência, bem como daqueles benefícios cujos requisitos necessários a sua concessão foram implementados anteriormente à extinção do regime próprio de previdência social.

    C) a contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores poderá ser superior ao dobro da contribuição do servidor ativo. ERRADO

    A contribuição em questão NÃO poderá ser superior ao dobro da contribuição do servidor ativo.

    Veja, novamente, o art. 2º, caput, da Lei nº 9.717/98:

    Art. 2º A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição. (Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004)

    D) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários. ERRADO

    É justamente o contrário.

    Veja o art. 2º, § 1º, da Lei nº 9.717/98:

    Art. 2º [...]

    § 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários. (Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004)

    E) as alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios de previdência social serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União, devendo ainda ser observadas, no caso das contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal. ERRADO

    as alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios de previdência social serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União,...                

    Segundo o disposto no art. 3º, primeira parte, da Lei nº 9.717/98, as alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios de previdência social NÃO serão inferiores às dos servidores titulares de cargos da União.

    ...devendo ainda ser observadas, no caso das contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal.

    A segunda parte da alternativa está em conformidade com o disposto na parte final do artigo mencionado. Observe:                     

    Art. 3º As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios de previdência social não serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União, devendo ainda ser observadas, no caso das contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal. (Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004)

    Resposta: A


ID
3088888
Banca
VUNESP
Órgão
IPREMM - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Para efeitos da Lei n° 9.796/99, considera-se:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra "B"

    Lei n° 9.796/99 Art. 2 Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I - regime de origem: o regime previdenciário ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes;

    II - regime instituidor: o regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime de origem.

  • ERRO DA LETRA C

    Os regimes próprios de previdência de servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios só serão considerados regime instituidor quando o Regime Geral de Previdência Social for o regime de origem.

    Lei n° 9.796/99

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    § 1  Os regimes próprios de previdência de servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios só serão considerados regimes de origem quando o Regime Geral de Previdência Social for o regime instituidor.

  • Gabarito: B

    LEI No 9.796, DE 5 DE MAIO DE 1999.

    I - regime de origem: o regime previdenciário ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes;

    II - regime instituidor: o regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime de origem.

    C - ERRADO os regimes próprios de previdência de servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios só serão considerados regime instituidor quando o Regime Geral de Previdência Social for o regime de origem.

    § 1o Os regimes próprios de previdência de servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios só serão considerados regimes de origem quando o Regime Geral de Previdência Social for o regime instituidor.

  • concordo.

  • Concordo.

  • Pensei em pular do barco com essa, daí lí o seu comentário!

  • Complementando ... São criadas por lei específica as Autarquias e as Fundações Públicas de direito público, conhecidas pela doutrina como Fundações Autárquicas, por terem tratamento semelhante ao das Autarquias.


ID
3088891
Banca
VUNESP
Órgão
IPREMM - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n° 9.796/99, sobre a compensação financeira entre o RGPS e os regimes de previdência dos servidores, estabelece:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra "A"

    Lei 9.796/99 Art. 5   Os regimes instituidores apresentarão aos regimes de origem, no prazo máximo de trinta e seis meses a contar da data da entrada em vigor desta Lei, os dados relativos aos benefícios em manutenção nessa data, concedidos a partir da promulgação da Constituição Federal. 

  • LEI No 9.796, DE 5 DE MAIO DE 1999.

    Art. 5o Os regimes instituidores apresentarão aos regimes de origem, no prazo máximo de trinta e seis meses a contar da data da entrada em vigor desta Lei, os dados relativos aos benefícios em manutenção nessa data, concedidos a partir da promulgação da Constituição Federal.


ID
3088894
Banca
VUNESP
Órgão
IPREMM - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar municipal n° 450/2005, o RPPS dos servidores públicos do município de Marília obedecerá a seguinte diretriz:

Alternativas

ID
3088897
Banca
VUNESP
Órgão
IPREMM - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Conforme a Lei Complementar municipal n° 450/2005, a natureza jurídica do Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM, órgão gestor e administrador do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marília – RPPS, é:

Alternativas

ID
3088900
Banca
VUNESP
Órgão
IPREMM - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Maria Silva e Silva é servidora pública, titular do cargo efetivo de professor do município de Marília, e encontra-se afastada, sem vencimentos, para tratar de interesses particulares. Para manter a qualidade de segurada, Maria

Alternativas

ID
3088903
Banca
VUNESP
Órgão
IPREMM - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

José Silva e Silva era segurado do IPREMM, faleceu deixando a esposa Maria, o filho Pedro de 18 anos, a filha Manuela de 20 anos, o pai Ângelo de 80 anos e o irmão inválido Antônio, de 45 anos. São beneficiários do IPREMM, na condição de dependentes do segurado:

Alternativas

ID
3088906
Banca
VUNESP
Órgão
IPREMM - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar Municipal n° 450/2005, a concessão dos benefícios pecuniários do RPPS depende dos seguintes períodos de carência:

Alternativas
Comentários
  • Olá!

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -Estude como se a prova fosse amanhã.


ID
3088909
Banca
VUNESP
Órgão
IPREMM - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O servidor segurado será aposentado compulsoriamente:

Alternativas
Comentários
  • Gab: A

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;         

  • Olá!

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.


ID
3088912
Banca
VUNESP
Órgão
IPREMM - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Sobre o RPPS, o servidor fará jus à aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, desde que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:

Alternativas
Comentários
  • Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.          

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: E

    Bons estudos!

    -Estude como se a prova fosse amanhã.


ID
3088915
Banca
VUNESP
Órgão
IPREMM - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a capacidade e personalidade, pode-se corretamente afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Enunciado 1: a proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura.

    Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. 

    I - ; 

    II - ; 

    III - . 

    Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. 

    Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • A teoria adotada genericamente no código civil é a teoria Natalista, sendo o início da personalidade o nascimento com vida. No concernente ao nascituro, a teoria adotada é a condicionalista, na qual o feto, ao ser concebido, já titulariza alguns direitos, geralmente de caráter extrapatrimoniais, no entanto a personalidade só se completa na sua plenitude após o nascimento com vida.

  • Capacidade de direito = capacidade genérica

    Capacidade de fato (ou de exercício) = capacidade em sentido estrito (medida do exercício da personalidade)

    Capacidade específica = legitimidade (ausência de impedimentos jurídicos circunstanciais para a prática de determinados atos)

  • P A R T E   G E R A L

    LIVRO I

    DAS PESSOAS

    TÍTULO I

    DAS PESSOAS NATURAIS

    CAPÍTULO I

    Da Personalidade e da Capacidade

    (...)

    Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  • Yasmim Vieira Lima, discordo de sua afirmação, tendo em vista que o Código Civil, regra geral, adotou a teoria Natalista, pois, embora o nascituro tenha alguns direitos assegurados, a personalidade civil começa do nascimento com vida. Tanto é assim, que a resposta correta é a assertiva "D" e não a "C". Não se nega que há controvérsia doutrinária sobre o tema, tanto que existem três teorias sobre o tema: Natalista; Personalidade Condicional; e Concepcionista.

    Eu, se fosse doutrinadora, diria que o Código Civil adotou a "Teoria Natalista Mitigada", pois, apesar de ainda não ser pessoa, o nascituro possui determinados direitos ligados à personalidade.

  • Capacidade de direito ou de gozo é aquela que não pode ser recusada ao indivíduo, pois é ínsita a quem possui personalidade jurídica, já que se define como sendo a aptidão genérica para aquisição de direitos e deveres. A capacidade de direito se inicia com o nascimento com vida. Obs. importante. O Código Civil adotou, como regra, a teoria NATALISTA.

    Capacidade de fato ou de exercício é a aptidão para exercer por si os atos da vida civil, dependendo, portanto, do discernimento, cujo critério será aferido, sob o prisma jurídico, pela aptidão que tem a pessoa de distinguir o lícito do ilícito, o conveniente do prejudicial. Em regra, adquiri-se quando se completa 18 anos. Pode sofrer restrições legais quanto ao seu exercício. (Arts. 3º, 4º e 5º do Código Civil).

    Fonte: http://www.cartaforense.com.br/conteudo/artigos/a-diferenca-entre-capacidade-de-fato-e-maioridade-civil-questoes-polemicas/6581

  • A personalidade tem duplo sentido técnico no CC/2002: o da personalidade jurídica ou civil (ótica patrimonial) e o dos direitos da personalidade (ótica existencial)...

    No aspecto patrimonial pensa-se no relacionamento com outrem, em deveres para cumprir com o outro e direitos que este deve respeitar (a personalidade civil é a aptidão genérica que qualquer sujeito tem para titularizar direitos e obrigações na ordem civil - o que não significa que ele poderá exercê-los pessoalmente), enquanto que o aspecto existencial não precisa de alteridade, pensa-se apenas na própria pessoa (os direitos da personalidade são atributos inerentes à própria condição humana, que qualquer um tem, pelo simples fato de ser humano - são atributos carregados com a pessoa, independentemente de outro sujeito), e sem caráter econômico...

    Em relação ao sentido patrimonial (personalidade civil/jurídica), adota-se a teoria natalista (Art. 2º, CC - nascimento com vida), mas em relação ao sentido existencial (direitos da personalidade), adota-se a teoria concepcionista, porque a lei põe a salvo os direitos do nascituro... Assim, o nascituro (concebido, mas não nascido) já é titular de direitos da personalidade, embora não tenha personalidade jurídica; em relação aos direitos patrimoniais, terá mera expectativa, apenas (pois ainda não nasceu com vida), mas é titular de direitos da personalidade (Ex.: vida, integridade física, imagem, etc...).

    Obs.: surgiram 3 teorias sobre o início da personalidade (natalista, concepcionista e personalidade condicionada) na égide do CC/16 porque naquele tempo só existia a ótica patrimonial!

  • Gab: D.

    Capacidade de direito (gozo): Toda pessoa tem (ilimitada).

    Capacidade de fato (exercício): Limitada (critérios de idade e saúde).

    Capacidade de gozo + capacidade de fato = capacidade plena.

  • CAPACIDADE JURÍDICA: é a aptidão para adquirir direitos e assumir deveres pessoalmente. Significa dizer que as relações jurídicas ( celebrar contratos, casar, adquirir bens, etc) podem ser realizadas pelas pessoas plenamente capazes ou por intermédio de terceiros pelos incapazes.

    CAPACIDADE JURÍDICA se divide em capacidade de direito e capacidade de fato.

    Ex.: uma criança de 8 anos de idade possui capacidade de direito, mas não possui capacidade de fato, vez que não lhe é possível praticar pessoalmente qualquer ato jurídico.

    O Código Civil brasileiro adotou a teoria natalista, contudo relacionou, em alguns pontos, com a teoria concepcionista.

    A - a capacidade de direito somente é atribuída aos que completarem dezoito anos.

    ERRADO. Capacidade de direito, também dita de aquisição ou de gozo, é a capacidade reconhecida indistintamente a qualquer pessoa, seja ela física ou jurídica. Capacidade de direito exprime a ideia genérica e potencial de ser sujeito de direitos. Ou seja, se é pessoa, tem capacidade de direito.

    B - a capacidade de fato confunde-se com a capacidade de direito, sendo atribuída a todos em decorrência da personalidade.

    ERRADO. Capacidade de fato é diferente de capacidade de direito. A capacidade de fato é a aptidão para praticar pessoalmente, por si mesmo, os atos jurídicos da vida civil. É devido a capacidade de fato que temos a distinção de pessoas absolutamente e relativamente incapazes.

    C - o feto é sujeito de direitos, possuindo capacidade de direito e de fato, mesmo que nasça morto.

    ERRADO. O feto não possui capacidade de fato.

    Nascituro é aquele que já está concebido, mas ainda não nasceu, ou seja, ainda está no ventre materno.

    O art. 2° do CC estabelece que a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, sendo que a lei protege, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    D - ainda que ocorra a morte após alguns minutos, o recém-nascido adquire personalidade jurídica, adquirindo e transmitindo direitos.

    CORRETA. A personalidade é adquirida com o nascimento com vida.

    Os requisitos para o reconhecimento da personalidade jurídica da pessoa humana são nascimento e vida.

    E - os direitos da personalidade não alcançam o natimorto.

    ERRADO. O natimorto titulariza os direitos da personalidade, por exemplo o direito à imagem e ao nome. Enunciado 1 da Jornada de Direito Civil: "A proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como o nome, imagem e a sepultura.

  • Flávio Tartuce, em suas aulas recentes afirma que não é possível afirmar que o CC adotou a teoria natalista em seu art.2º. Para o ilustre professor, questões que repliquem a literalidade do mencionado artigo devem ser encaradas como verdadeiras, mas para Tartuce para a doutrina moderna e a jurisprudência do STJ a teoria concepcionista deve ser a adotada.

    . Morte do pai do nascituro - cabe dano moral antes do nascimento do nascituro;

    . Caso Rafinha Basto X Vanessa Camargo - REsp 1.487.089/SP;

    . O STJ tem posição consolidada de que cabe indenização por seguro DPVAT em favor do nascituro;

  • Nascimento com vida: personalidade jurídica + capacidade de direito (ou de gozo).

    Todavia, apenas com a capacidade de direito (ou de gozo), não se pode praticar sozinho todos os atos da vida civil (é o que acontece, por exemplo, no caso de uma criança de 2 anos de idade). Dependendo, assim, de assistência ou representação. Para o exercício de todos os atos da vida civil, faz-se necessária a conquista da capacidade de fato ou de exercício (em regra: 18 anos, porém há exceção).

    - A personalidade começa do nascimento com vida (teoria natalista – literalmente considerada no art. 2°, do CC/02) e se encerra com a morte da pessoa. 

    - Em relação ao art. 2°, do CC/02, ressalta-se a sua parte final: “... mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Logo, lembrem-se que o nascituro tem direitos – inclusive, alguns direitos também alcançam o natimorto (como o direito de ser sepultado, o direito ao nome...).

  • Caramba... 2019 e ainda tem gente copiando o Código Civil errado!

    Vá e leia direto no site do planalto pra não ler coisa errada de colegas aqui.

  • Letra D

    Art. 2º do Código Civil.

  • a) a capacidade de direito somente é atribuída aos que completarem dezoito anos. ERRADA

    A capacidade de direito é o mesmo que personalidade jurídica ou civil (adquire quando nasce).

    A capacidade de fato é que diz respeito a possibilidade de se praticar os atos da vida civil pessoalmente (arts. 3º e 5º do Código Civil).

    b) a capacidade de fato confunde-se com a capacidade de direito, sendo atribuída a todos em decorrência da personalidade. ERRADA

    A capacidade de direito é o mesmo que personalidade jurídica ou civil (adquire quando nasce).

    A capacidade de fato diz respeito a possibilidade de se praticar os atos da vida civil pessoalmente.

    c) o feto é sujeito de direitos, possuindo capacidade de direito e de fato, mesmo que nasça morto. ERRADA

    A capacidade de direito (personalidade jurídica ou civil) é a aptidão genérica abstrata para ser titular de direitos e deveres na ordem jurídica, que é adquirida quando nasce com vida;

    A capacidade de fato diz respeito a possibilidade de se praticar os atos da vida civil pessoalmente, independentemente de um terceiro.

    O natimorto tem proteção aos direitos da personalidade.

    d) ainda que ocorra a morte após alguns minutos, o recém-nascido adquire personalidade jurídica, adquirindo e transmitindo direitos. CORRETA

    A personalidade jurídica é a aptidão genérica abstrata para ser titular de direitos e deveres na ordem jurídica e é adquirida quando nasce (nascimento com vida).

    Nascer com vida: é ser separado do corpo da mãe e respirar autonomamente (basta 1 respiração).

    e) os direitos da personalidade não alcançam o natimorto. ERRADA

    Os direitos da personalidade são conjunto de atributos inerentes ao ser humano e são protegidos desde a concepção.

    Obs.: o natimorto não adquire personalidade jurídica, mas tem proteção aos direitos da personalidade.

    Fonte: minhas anotações das aulas do curso Isolado de Direito Civil do Prof. Bruno Zampier (Supremo TV).

  • A questão trata de capacidade e personalidade.

    A) a capacidade de direito somente é atribuída aos que completarem dezoito anos. 

    Código Civil:

    Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    A capacidade de direito é atribuída a todos. A capacidade de fato é atribuída ao se completar a maioridade.

    Incorreta letra “A”. 


    B) a capacidade de fato confunde-se com a capacidade de direito, sendo atribuída a todos em decorrência da personalidade.

    Código Civil:

    Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    A capacidade de fato não se confunde com a capacidade de direito, sendo atribuída àqueles quando completam a maioridade ou são emancipados.

    Incorreta letra “B”.


    C) o feto é sujeito de direitos, possuindo capacidade de direito e de fato, mesmo que nasça morto.

    Código Civil:

    Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    A lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro, porém só adquire capacidade de direito e personalidade a partir do nascimento com vida.


    Incorreta letra “C”.


    D) ainda que ocorra a morte após alguns minutos, o recém-nascido adquire personalidade jurídica, adquirindo e transmitindo direitos.


    Código Civil:

    Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Ainda que ocorra a morte após alguns minutos, o recém-nascido adquire personalidade jurídica, adquirindo e transmitindo direitos.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) os direitos da personalidade não alcançam o natimorto.

    Código Civil:

    Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Enunciado I da 1º Jornada de Direito Civil:

    Art. 2º. A proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como: nome, imagem e sepultura.

    Os direitos da personalidade alcançam o natimorto.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Capacidade de direito

    É a capacidade genérica, adquirida juntamente com a personalidade. Trata-se de atributo inerente à condição humana, podendo ser compreendida como a aptidão para contrair direitos e deveres na ordem jurídica, na qualidade de sujeito.

    Capacidade de Fato

    A capacidade de fato se traduz na possibilidade de pessoalmente praticar e exercer os atos da vida civil.

    Capacidade Plena

    Capacidade de direito + capacidade de fato = capacidade plena.

    fonte: Curso MEGE

  • Cuidado!

    Direitos da personalidade e personalidade civil são institutos distintos!

  • Eu fiquei em dúvida na D por causa do "transmitindo direitos", aí acabei marcando a E por imaginar que como nasceu morto, não teve direitos, mas na verdade ele enquanto nascituro teve seus direitos resguardados

  • A questão trata de capacidade e personalidade.

    A) a capacidade de direito somente é atribuída aos que completarem dezoito anos. 

    Código Civil:

    Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    A capacidade de direito é atribuída a todos. A capacidade de fato é atribuída ao se completar a maioridade.

    Incorreta letra “A”. 

    B) a capacidade de fato confunde-se com a capacidade de direito, sendo atribuída a todos em decorrência da personalidade.

    Código Civil:

    Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    A capacidade de fato não se confunde com a capacidade de direito, sendo atribuída àqueles quando completam a maioridade ou são emancipados.

    Incorreta letra “B”.

    C) o feto é sujeito de direitos, possuindo capacidade de direito e de fato, mesmo que nasça morto.

    Código Civil:

    Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    A lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro, porém só adquire capacidade de direito e personalidade a partir do nascimento com vida.

    Incorreta letra “C”.

    D) ainda que ocorra a morte após alguns minutos, o recém-nascido adquire personalidade jurídica, adquirindo e transmitindo direitos.

    Código Civil:

    Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Ainda que ocorra a morte após alguns minutos, o recém-nascido adquire personalidade jurídica, adquirindo e transmitindo direitos.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) os direitos da personalidade não alcançam o natimorto.

    Código Civil:

    Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Enunciado I da 1º Jornada de Direito Civil:

    Art. 2º. A proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como: nome, imagem e sepultura.

    Os direitos da personalidade alcançam o natimorto.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • LETRA E - ERRADO -

     

    O Enunciado 1, aprovado na I Jornada de Direito Civil realizada em Brasília pelo Conselho da Justiça Federal, proclama:

     

     “A proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura”.

     

    Tal conclusão, reconhecendo a proteção de direitos extrapatrimoniais não apenas ao nascituro mas também ao natimorto, contraria a tese natalista, para a qual este não desfruta de nenhum direito.

     

    FONTE: Tartuce, Flávio Manual de Direito Civil: volume único / Flávio Tartuce. – 9. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019.

  • Macetinho que gravei e nunca mais errei essas questões:

    DIGO = DIREITO E GOZO

    FAXER = FATO E EXERCICIO

  • ATENÇÃO - não podemos mais confundir direitos da personalidade com aquisição da personalidade civil. Modernamente, a doutrina conceitua de forma diferente os institutos.

    A discussão das teorias natalistas, concepcionistas atravessa a analise da aquisição da personalidade CIVIL, o início da pessoa natual. (art. 2º, primeira parte). Por outro lado, não há dúvida que os direitos da personalidade (art. 2°, segunda parte) são adquiridos desde a concepção. Ou seja, já há direitos da personalidade mesmo sem o nascimento da pessoa natural.

    Por isso o enunciado nº 1 reconhece direitos da personalidade ao natimorto. nesse sentido:

    Enunciado 1, Jornada de Direito Civil: “A proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura”.

  • ATENÇÃO - não podemos mais confundir direitos da personalidade com aquisição da personalidade civil. Modernamente, a doutrina conceitua de forma diferente os institutos para melhor explicar o confuso artigo 2º.

    A discussão das teorias natalistas, concepcionistas atravessa a analise da aquisição da personalidade CIVIL, o início da pessoa natural. (art. 2º, primeira parte). Por outro lado, não há dúvida que os direitos da personalidade (art. 2°, segunda parte) são adquiridos desde a concepção. Ou seja, já há direitos da personalidade mesmo sem o nascimento da pessoa natural, mesmo antes da pessoalidade civil. Parece estranho, mas a lei é clara quando "põe a salvo".

    Por isso o enunciado nº 1 reconhece direitos da personalidade ao natimorto. nesse sentido:

    Enunciado 1, Jornada de Direito Civil: “A proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura”.

  • Ainda que não haja previsão legal, em vários Estados se admite dar nome ao natimorto em decorrência do direito de personalidade.

  • CAPACIDADE DE DIREITO: É A QUANTIFICAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA QUANTO À AQUISIÇÃO DE DIREITO E DEVERES.

    NÃO EXISTE INCAPACIDADE DE DIREITO.

    O QUE É PERSONALIDADE JURÍDICA: É a aptidão (a potencialidade) de ter direitos e deveres.

    Importante Distinção exsitente dentro da categoria de capacidade de direito, segundo a teoria concepcionista:

    PERSONALIDADE FORMAL: aptidão de ter direitos da personalidade.

    CAPACIDADE MATERIAL: aptidão de ter direitos patrimonais.

  • GAB. D

    D - ainda que ocorra a morte após alguns minutos, o recém-nascido adquire personalidade jurídica, adquirindo e transmitindo direitos.

    Personalidade JURÍDICA???????????

    O certo não seria Personalidade CÍVIL?????

    Vejamos:

    Para Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona, “Personalidade jurídica é a aptidão genérica para titularizar direitos e contrair obrigações. Ou, em outras palavras, é o atributo necessário para ser pessoa de direito”.

    Assim personalidade jurídica = Capacidade de Direito.

    Todo ser humano tem.

  • ainda que ocorra a morte após alguns minutos, o recém-nascido adquire personalidade jurídica, adquirindo e transmitindo direitos. Certa

    ainda que ocorra a morte após alguns minutos, o recém-nascido adquire personalidade jurídica, adquirindo e transmitindo direitos.

    Personalidade JURÍDICA???????????

    O certo não seria Personalidade CÍVIL?????

    Vejamos:

    Para Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona, “Personalidade jurídica é a aptidão genérica para titularizar direitos e contrair obrigações. Ou, em outras palavras, é o atributo necessário para ser pessoa de direito”.

    Assim personalidade jurídica = Capacidade de Direito.

    Todo ser humano tem.

    os direitos da personalidade não alcançam o natimorto. Errada

    O Enunciado 1, aprovado na I Jornada de Direito Civil realizada em Brasília pelo Conselho da Justiça Federal, proclama:

     

     “A proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura”.

     

    Tal conclusão, reconhecendo a proteção de direitos extrapatrimoniais não apenas ao nascituro mas também ao natimorto, contraria a tese natalista, para a qual este não desfruta de nenhum direito.

     

    FONTE: Tartuce, Flávio Manual de Direito Civil: volume único / Flávio Tartuce. – 9. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019.

  • Macetinho que gravei e nunca mais errei essas questões:

    DIGO DIREITO E GOZO

    FAXER = FATO E EXERCICIO


ID
3088918
Banca
VUNESP
Órgão
IPREMM - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São incapazes,

Alternativas
Comentários
  • Art. 4  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:            

    IV - os pródigos.

  • A) Errado. Com a entrada em vigor do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) os portadores de deficiência mental ou intelectual não são mais considerados incapazes (relativa ou absoluta), mas possuem capacidade dita legal, ainda que tenham que se socorrer de institutos assistenciais para a condução da própria vida, a exemplo da tomada de decisão apoiada, prevista no art. 1.783-A do Código Civil. Tanto é assim, que os arts. 3º e 4º do Cód. Civil não mais expressam as denominações deficientes em seus incisos...

    B) Correto. Segundo art. 4º, inciso IV do Código Civil, São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (...) IV- os pródigos. Ademais, segundo o art. 1782 do mesmo diploma, a interdição do pródigo somente o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, atos que não sejam de mera administração.

    C) Errado. Exemplo de incapacidade relativa. Art. 4º , inciso III do Cód. Civil. OBS: Lembrar que apenas o menores de 16 anos serão considerados absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil (art. 3º do CC).

    D) Errado. Inicialmente a capacidade do indígena será regulada em legislação especial (parágrafo único do art. 4º do CC), e em segundo lugar, a Lei nº 6.001/73 (Estatuto do Índio) estabelece que o índio, em princípio, é agente absolutamente incapaz, reputando nulos os atos por eles praticados sem a devida representação. Ressalva a Lei que, na hipótese do índio demonstrar discernimento, aliado à inexistência de prejuízo em virtude de ato praticado, poderá ser considerado, de maneira excepcional, plenamente capaz para os atos da vida civil.

    E) Errado. Os ébrios habituais são considerados relativamente incapazes (art. 4º, inciso II do CC).

  • Código Civil (Rol Taxativo)

    Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. Unica previsão de incapacidade absoluta.

    Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.

  • Dahyun concurseira

    O que o artigo diz é exatamente isso, a interdição do pródigo não o priva de praticar atos de mera administração.

  • Acertei por eliminação, mas não compreendi:

    Segundo art. 4º, inciso IV do Código Civil, São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (...) IV- os pródigos.

    massss... segundo o art. 1782 do mesmo diploma, a interdição do pródigo somente o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, atos que NÃO sejam de mera administração.

  • Acho que entendi, a interdição só o privará de, sem curador, dosatos que NÃO sejam de mera administração. Logo, os de mera administração serão dispensados de assistencia.

  • Dahyun concurseira

    É o contrário, sem curador o pródigo pode praticar os atos de mera administração.

  • Penny, eu entendi agora. Você tinha razão.

    Pra mim, atos de administração eram coisas como alienar, locar, doar etc. Aparentemente, é outra coisa, apesar de eu não ter achado na internet uma boa definição.

    Obrigado pela correção! Bom estudo pra vocês!

  • Dahyun concurseira

    Atos de mera administração não envolvem transferência de posse/propriedade, por exemplo.

    Obrigada, bons estudos pra você também!

  • Absolutamente INCAPAZ é só o menor de 16 anos!!!

  • A questão trata da capacidade.

    A) de forma relativa, os portadores de deficiência mental.

    Código Civil:

    Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    IV - os pródigos.

    Não são incapazes, os portadores de deficiência mental.


    Incorreta letra “A”.


    B) de forma relativa, o pródigo o qual, entretanto, não precisa de assistência do curador para os atos de mera administração.

    Código Civil:

    Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    IV - os pródigos.

    São incapazes, de forma relativa, o pródigo o qual, entretanto, não precisa de assistência do curador para os atos de mera administração.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) de forma absoluta, os que estiverem em coma, por não poderem exprimir sua vontade, de forma transitória ou permanente.

    Código Civil:

    Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    São incapazes, de forma relativa, os que estiverem em coma, por não poderem exprimir sua vontade, de forma transitória ou permanente.

    Incorreta letra “C”.


    D) de forma relativa, todos os indígenas, cuja capacidade é regulada exclusivamente pelo Código Civil. 

    Art. 4º. Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.

    Incorreta letra “D”.

    E) de forma absoluta, os ébrios habituais.

    Código Civil:

    Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    São incapazes, de forma relativa, os ébrios habituais.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Atos de mera administração são aqueles que não importam, por exemplo, venda ou empréstimo a terceiros. O reparo de um veículo pode ser considerado como de mera administração, assim como o pagamento da conta de energia.

  • LETRA A. não compreendo.

    quando é decretada a interdição é expedido um mandado de avebação para que não pratique atos de natureza negocial e patrimonial ( como ocorre com os ébrios).

    Então quer dizer que aquele que é interditado é capaz ?

    por que se não é nem relativo só resta essa afirmação pela lógica rs.

  • Interditado é diferente de pessoa com deficiência mental, este pode vir a ser interditado, e aí se tornar relativamente incapaz.

  • Ainda que caracterizado como um ato de disposição patrimonial, o pródigo pode fazer um testamento, haja vista que o testamento não produz efeitos sem que haja a morte do testado.

  • Acho que a alternativa A também está correta. Os portadores de doença mental são relativamente incapazes. A interdição é um ato judicial decorrente da incapacidade que é preexistente.

  • A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa. Pessoas portadoras de necessidades especiais (deficiência física, mental, intelectual ou sensorial) que conseguem exprimir a sua vontade de modo livre e consciente não são considerados incapazes.

    O objetivo do Estatuto da Pessoa com deficiência é conferir um viés emancipatório (igualdade material).

    Desse modo, a Lei 13.146/2015 alterou as teorias de incapacidade que até então vigoravam no código civil pátrio de 2002, ao tornar plenamente capazes as pessoas portadoras de necessidades especiais que podem exprimir sua vontade e se autodeterminar.

    Todavia, as pessoas com deficiência que não possuem capacidade de autogoverno e de exprimir sua vontade, assim como estejam em situação de vulnerabilidade, são consideradas relativamente incapazes, circunstância na qual o código civil possibilita a efetivação da tomada de decisão apoiada de modo a eleger apoiadores idôneos (até duas) que, por tempo determinado, auxiliem no exercício de atos da vida civil (ex.: optar pelo regime de casamento; celebrar contratos), art. 1783-A, ou, em casos mais urgentes, a curatela.

    Assim sendo:

    a) Pessoas maiores de 18 anos de idade e sem deficiência: Plenamente capazes.

    b) Pessoas maiores de 18 anos de idade e com deficiência, mas que conseguem exprimir sua vontade e se autodeterminar: plenamente capazes.

    c) Pessoas maiores de 18 anos de idade e com deficiência, mas que não possuem capacidade de autogoverno e de exprimir sua vontade: relativamente incapazes.

  • Art. 1782, Código Civil.

    A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.

  • Na trave

  • O Brasil ratificou a Convenção de Nova York para a proteção da pessoa com deficiência - 2007/2008, tida hoje como norma constitucional aprovada sob o rito de emenda do artigo 5º, § 3º ,da Constituição. E, hoje, o Brasil, seguindo essa Convenção de Nova York, aprovou o seu estatuto. 

    Em consequência, a pessoa com deficiência - PCD – passa a não mais ser considerada como incapaz, devendo ser vista – e de fato é – pela sociedade como um igual, não podendo ser excluída e considerada alguém que é impossibilitada de exercer pessoalmente os atos da sua vida civil pelo simples fato de ter uma deficiência, seja ela física, mental, intelectual, pelo contrário, a deficiência não pode impedi-la de exercer a titularidade de seus direitos.


ID
3088921
Banca
VUNESP
Órgão
IPREMM - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Cessará, para os menores, a incapacidade

Alternativas
Comentários
  • gabarito E

     

    CC

     

    Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • Apenas o exercício de emprego publico EFETIVO faz com que a incapacidade cesse.

  • Somente instrumento PÚBLICO.

  • Resposta "E", letra da lei. Art. 5°, V.

    Letra A incorreta pois a concessão dos pais, ou de um na falta de outro, é somente mediante instrumento público.

  • A) pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público ou particular com firma reconhecida, independentemente de homologação judicial, se o menor tiver dezesseis anos completos. ERRADA

    Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    B) pelo casamento ou pela união estávelvoltando o menor para a condição de incapaz no caso de separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, salvo se da relação resultou filhos. ERRADA

    A posterior separação ou divórcio faz com que a pessoa volte a ser incapaz?

    R: NÃO. A sentença que decreta separação ou divórcio possui efeitos ex nunc.

    A anulação do casamento faz com que a pessoa volte a ser incapaz?

    R: SIM. Em havendo nulidade ou anulação do casamento, a emancipação perde seus efeitos e a pessoa volta à sua condição de incapaz. Segundo Pontes de Miranda, a sentença que anula ou declara nulo o casamento possui efeitos ex tunc. A única exceção se daria no caso do casamento putativo. É o entendimento de Carlos Roberto Gonçalves.

    A união estável também gera a emancipação?

    R: NÃO. Isso porque geraria insegurança jurídica considerando a dificuldade de prova.

    C) pelo exercício de emprego público efetivo, cargo comissionado ou função de confiança na Administração Pública, direta, indireta ou fundacional, bem como nas entidades do terceiro setorERRADA

    Art.5º (...)

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    Obs.: O Terceiro Setor é formado por instituições de direito privado, sem fins lucrativos, e que buscam, dentro de suas finalidades, o alcance do bem-estar social. Essas entidades são constituídas de forma voluntária, pela união que pessoas que comungam de um mesmo interesse; exercem atividades de interesse público, mas não exclusivas do Estado, recebendo fomento do poder público, e que não integram a administração pública em sentido formal.

    D) pela colação de grau em curso de ensino superior, ensino técnico de nível médio ou qualquer outra formação que assegure ao menor condições de empregabilidade. ERRADA

    Art.5º (...)

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    E) pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria. CORRETA

    Art. 5º (...)

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    Fontes:

    Código Civil

    https://www.dizerodireito.com.br/2012/01/emancipacao-direito-civil-o-que-voce.html

    https://nossacausa.com › as-caracteristicas-do-terceiro-setor

  • CONTINUAÇÃO.

    Obs.: não sei se entendi/expliquei corretamente o erro da alternativa C, pois também consta nas minhas anotações da aula do professor Bruno Zampier (Curso Isolado de Direito Civil do Supremo TV), que o exercício de emprego público deve ser entendido como emprego, função ou cargo junto à administração pública, sendo irrelevante se o cargo é efetivo ou não, pois o critério diz respeito à maturidade.

    É importante mencionar que esse critério previsto no inciso III do artigo 5º do Código Civil, trata-se de uma remanescência do Código anterior, cuja maioridade era alcançada aos 21 anos, pois a Lei nº8.112/90 estabelece que a idade mínima para investidura em cargo público é de 18 anos.

  • Gab E

    Resuminho:

    Cessará incapacidade:

    1.emancipação voluntária - concessão dos pais.

    (se tiver 16 anos completos/instrumento público/independe de homologação judicial)

    2.emancipação judicial - por sentença.

    (se tiver 16 anos completos)

    3.casamento - com autorização de ambos os pais. (emancipação legal)

    *com 16 anos pode se casar (ambos os sexos)

    *se divorciar, não volta ser incapaz.

    4.exercício/emprego público efetivo - não é qualquer (emancipação legal)

    5.colação de grau/ensino superior (emancipação legal)

    6.estabelecimento (emancipação legal)

    7.relação de emprego (emancipação legal)

    8.menor com 16 anos completos/economia própria (emancipação legal)

  • Como a colega Thais comentou sobre casamento de pessoa com 16 anos, só lembro aos colegas que, com o advento da Lei 13.811/2019, que alterou o artigo 1.520 do CC, MENOR DE 16 ANOS NÃO PODE CASAR EM NEHUMA HIPÓTESE.

  • EMANCIPAÇÃO- Art. 5 CC

    É o mecanismo que possibilita que o menor relativamente incapaz torne-se plenamente capaz. É, pois, uma antecipação da capacidade de fato (e não da maioridade!).

    Emancipação voluntária parental

    ·        Concessão de ambos os pais ou um deles na falta do outro.

    ·        Desnecessidade de homologação judicial.

    ·        Necessidade de instrumento público.

    ·        Precisa de registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais.

    ·        Idade mínima: 16 anos.

    Emancipação judicial:

    ·        Por sentença.

    ·        Desnecessidade de instrumento público.

    ·        Precisa de registro no Cartório de Registro Civil Das Pessoas Naturais (art. 107, §1º, LRP).

    Emancipação legal: se dará independentemente do registro. O registro é dispensado.

    ·        Emancipação legal matrimonial (casamento): o casamento implica emancipação do menor.

    ·        Emancipação pelo exercício de emprego público efetivo;

    ·        Emancipação por colação de grau em curso de ensino superior;

    ·        Emancipação por estabelecimento civil ou comercial, ou pela relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 anos completos tenha economia própria;

    ·        Emancipação legal do militar: É possível que o menor militar, que tenha ao menos 17 anos, e esteja prestando o serviço militar, seja emancipado.

    - A Emancipação antecipa a capacidade, mas não a maioridade.

    - JDC397 A emancipação por concessão dos pais ou por sentença do juiz está sujeita à desconstituição por vício de vontade.

    O art. 73 da Lei n° 4.375/64 estabelece uma cessação especial de incapacidade para finalidade militar apenas, não implicando efeitos em outras áreas: “para efeito de serviço militar, cessará a incapacidade do menor na data em que completar dezessete anos”.

  • Trata a presente questão de importante instituto previsto no ordenamento jurídico brasileiro, o instituto da capacidade, previsto nos artigos 1° e seguintes do Código Civil. Acerca do tema, especificamente, estabelece o artigo 5°. Senão vejamos: 

    Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior; 

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    Feitas essas considerações, passemos à análise da questão:

    Cessará, para os menores, a incapacidade 

    A) pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público ou particular com firma reconhecida, independentemente de homologação judicial, se o menor tiver dezesseis anos completos. 

    Perceba, pela leitura do inciso I, que cessará, para os menores, a incapacidade, pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos. Veja, pois, que não há possibilidade por instrumento particular com firma reconhecida.

    Assertiva incorreta.

    B) pelo casamento ou pela união estável, voltando o menor para a condição de incapaz no caso de separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, salvo se da relação resultou filhos. 

    Se emancipado validamente em razão do casamento (e registra-se aqui, que o Código Civil não prevê a União Estável), o menor não volta para a condição de incapaz.

    Importante registrar, entretanto, que apenas aquele cônjuge que contraiu um casamento de boa-fé, terá permanecida a validade de todos os efeitos cíveis, e isto inclui a emancipação. O Código Civil de 2002 explicita este ponto de maneira esclarecida: 

    Art. 1.561. Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória. 

    § 1º Se um dos cônjuges estava de boa-fé ao celebrar o casamento, os seus efeitos civis só a ele e aos filhos aproveitarão.

    § 2º Se ambos os cônjuges estavam de má-fé ao celebrar o casamento, os seus efeitos civis só aos filhos aproveitarão.

    Assim, somente se o casamento não foi efetivado de boa-fé, tendo, pois, a má-fé por parte dos cônjuges, os efeitos cíveis que esta celebração causou serão anulados.

    Assertiva incorreta.

    C) pelo exercício de emprego público efetivo, cargo comissionado ou função de confiança na Administração Pública, direta, indireta ou fundacional, bem como nas entidades do terceiro setor.  

    O Código Civil, em seu artigo 5°, inciso II, estabelece a possibilidade tão somente pelo exercício de emprego público efetivo, ou seja, por funcionário nomeado em caráter efetivo (não abrangendo a função pública interina, extranumerária ou em comissão), com exceção de funcionário de autarquia ou entidade paraestatal, que não é alcançado pela emancipação.

    Assertiva incorreta.

    D) pela colação de grau em curso de ensino superior, ensino técnico de nível médio ou qualquer outra formação que assegure ao menor condições de empregabilidade. 

    Conforme visto, dispõe o inciso IV, a possibilidade apenas pela colação de grau em curso de ensino superior, não havendo qualquer previsão sobre curso técnico de nível médio ou qualquer outra formação que assegure ao menor condições de empregabilidade.

    E) pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    Consoante visto no inciso V, cessa para os menores, a incapacidade, pelo estabelecimento civil ou comercial ou pela existência de relação de emprego, desde que em função deles o menor com 16 anos completos tenha economia própria, "porque é sinal de que a pessoa tem amadurecimento e experiência, podendo reger sua própria pessoa e patrimônio, sendo ilógico que para cada ato seu houvesse uma autorização paterna ou materna." (SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.)

    Assertiva CORRETA.

    Gabarito do Professor: E

    Bibliografia:


    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.
  • Espécies de emancipação:

    A) Emancipação voluntária: Concedida pelos pais mediante instrumento público (independe de homologação judicial, assim como independe da oitiva do MP).

    Obs.: Não exclui, por si só, a responsabilidade civil dos pais no tocante aos atos ilícitos praticados pelo filho.

    B) emancipação judicial: Caso os pais neguem, o relativamente incapaz poderá, por intermédio de um tutor, propor ação em juízo.

    C) Emancipação legal: É viabilizada de forma automática .(art. 5º, § ú., incisos I a V, CCB).

    Hipóteses legais: pelo casamento (não se aplica para união estável); exercício de emprego público efetivo (ainda que em estágio probatório); pela colação de grau em curso superior; estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função dela, o menor com 16 anos tenha economia própria.

    Obs.: Acarreta a exclusão da responsabilidade civil dos pais e, uma vez alcançada, não poderá ser objeto de perda (salvo nulidade ou anulação do casamento que fora contraído mediante má-fé do relativamente incapaz).

  • GABARITO:E

     

    LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

     

    DAS PESSOAS NATURAIS

     

     

    Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

     

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

     

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

     

    II - pelo casamento;

     

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

     

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

     

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria. [GABARITO]

  • LETRA C - ERRADA -

     

    Emancipação legal, por exercício de emprego público efetivo – segundo a doutrina, a regra deve ser interpretada a incluir todos os casos envolvendo cargos ou empregos públicos, desde que haja nomeação de forma definitiva. 40 Estão afastadas, assim, as hipóteses de serviços temporários ou de cargos comissionados.

     

    FONTE: Manual de Direito Civil: volume único / Flávio Tartuce. – 9. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019.

     

     

     

    LETRA B - ERRADA

     

    Emancipação legal matrimonial – pelo casamento do menor. Consigne-se que a idade núbil tanto do homem quanto da mulher é de 16 anos (art. 1.517 do CC), sendo possível o casamento do menor se houver autorização dos pais ou dos seus representantes. O divórcio, a viuvez e a anulação do casamento não implicam no retorno à incapacidade. No entanto, entende parte da doutrina que o casamento nulo faz com que se retorne à situação de incapaz, sendo revogável em casos tais a emancipação, o mesmo sendo dito quanto à inexistência do casamento. Para outra corrente, como no caso de Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona, tratando-se de nulidade e de anulabilidade do casamento, a emancipação persiste apenas se o matrimônio for contraído de boa-fé (hipótese de casamento putativo).
    39 Em situação contrária, retorna-se à situação de incapacidade. As duas correntes estão muito bem fundamentadas. A última delas segue o entendimento de que o ato anulável também tem efeitos retroativos (ex tunc), conforme será abordado mais adiante e com o qual se concorda.

    FONTE: Manual de Direito Civil: volume único / Flávio Tartuce. – 9. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019.

  • A) Apenas por instrumento público.

    B) Apenas casamento (união estável não possibilita a emancipação).

    C) Apenas pelo exercício de emprego público efetivo.

    D) Apenas pela colação de grau em curso superior.

    E) GABARITO.

  • GABARITO LETRA E  

    Art. 5º (...)

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • A) pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público ou particular com firma reconhecida, independentemente de homologação judicial, se o menor tiver dezesseis anos completos.

    Art. 5º (...)

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, se o menor tiver dezesseis anos completos.

    B) pelo casamento ou pela união estável, voltando o menor para a condição de incapaz no caso de separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, salvo se da relação resultou filhos.

    Art. 5º (...)

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    II - pelo casamento.

    C) pelo exercício de emprego público efetivo, cargo comissionado ou função de confiança na Administração Pública, direta, indireta ou fundacional, bem como nas entidades do terceiro setor.

    Art. 5º (...)

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    III - pelo exercício de emprego público efetivo

    D) pela colação de grau em curso de ensino superior, ensino técnico de nível médio ou qualquer outra formação que assegure ao menor condições de empregabilidade.

    Art. 5º (...)

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    IV- pela colação de grau em curso de ensino superior

    E) pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    Art. 5º (...)

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;


ID
3088924
Banca
VUNESP
Órgão
IPREMM - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

José, de 55 anos, e Maria, de 35 anos, casados, estavam numa viagem de helicóptero. Em razão de uma pane mecânica, houve a queda do helicóptero em que estavam. Após várias buscas realizadas pelas autoridades competentes, os corpos não foram encontrados. Os filhos de José e Maria desejam iniciar o processo de inventário de seus bens. Acerca do caso hipotético, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    CC:

    Art. 8° Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

  • C

    CC:

    Art. 7 Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    Art. 8 Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

  • GABARITO: C

    É o instituto da comoriência, que se encontra no artigo 8º do CC, onde se presume a simultaneidade dos óbitos. Faz-se interessante lembrar que não há sucessão entre comorientes

    Abraço, colegas. Bons estudos a todos!

  • Comoriência = artigo 8º do CC,;

  • Instituto jurídico chamdo de COMORIÊNCIA.

  • COMORIÊNCIA (art. 8°. CC): se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos. Direito brasileiro acolhe o PRINCÍPIO DA SIMULTANEIDADE, para fins de Comoriência.

    Em caso de serem parentes, não sucedem um ao outro, abrindo-se cadeias sucessórias distintas. Não se exige que as mortes tenham ocorrido no mesmo local, mas ao mesmo tempo.

  • A presente questão, através de um estudo de caso, explora do candidato o conhecimento acerca de importante instituto no ordenamento jurídico pátrio, a morte presumida, prevista nos artigos 6° e seguintes do Código Civil. Senão vejamos: 

    Art. 6º A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão

    Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento. 

    Art. 8° Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

    Feitas essas considerações, passemos à analise da questão:

    José, de 55 anos, e Maria, de 35 anos, casados, estavam numa viagem de helicóptero. Em razão de uma pane mecânica, houve a queda do helicóptero em que estavam. Após várias buscas realizadas pelas autoridades competentes, os corpos não foram encontrados. Os filhos de José e Maria desejam iniciar o processo de inventário de seus bens. Acerca do caso hipotético, assinale a alternativa correta. 

    A) Somente após a prévia declaração de ausência será possível a obtenção da declaração de morte presumida. 

    Ora, inicialmente, perceba que José e Maria estavam em clara situação de perigo de vida, sendo a morte, em razão da queda do helicóptero causada por uma pane mecânica, extremamente provável.

    Assim, considerando que após várias buscas realizadas pelas autoridades competentes, os corpos não foram encontrados, tem-se que a morte presumida, sem decretação de ausência, conforme prevê o artigo 7° do Código Civil.

    B) Somente após dois anos do acidente pode ser obtida a declaração de morte presumida. 

    Tal hipótese temporal somente é válida para desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, consoante visto no inciso II, artigo 7°.

    C) Presume-se que José e Maria morreram simultaneamente. 

    Há, na hipótese em questão, o que se conhece por comoriência ou morte simultânea, prevista no artigo 8º do Código Civil, já visto: "Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos."

    Para fins de complementação:

    Comoriência ou morte simultânea: A comoriência é a morte de duas ou mais pessoas na mesma ocasião e em razão do mesmo acontecimento. (SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.)

    Assim, diante do caso apresentado, presume-se que José e Maria morreram simultaneamente.

    Assertiva CORRETA.

    D) Em razão da idade dos desaparecidos, presume-se que José faleceu antes de Maria. 

    O artigo 8° não faz distinção de idade.

    Assertiva incorreta.

    E) Em razão do sexo, presume-se que Maria faleceu antes de José. 

    O artigo 8° não faz distinção de sexo.

    Assertiva incorreta.

    Gabarito do Professor: C

    Bibliografia:


    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.
  • Só lembrando que o instituto da comoriência só terá aplicação quando existir entre os mortos direitos sucessórios recíprocos.

  • José, de 55 anos, e Maria, de 35 anos, casados, estavam numa viagem de helicóptero. Em razão de uma pane mecânica, houve a queda do helicóptero em que estavam. Após várias buscas realizadas pelas autoridades competentes, os corpos não foram encontrados. Os filhos de José e Maria desejam iniciar o processo de inventário de seus bens. Acerca do caso hipotético, assinale a alternativa correta.

    Art. 6 A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    Art. 7 Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a SENTENÇA fixar a data provável do falecimento.

    .

    Art. 8 Se dois ou mais indivíduos falecerem na MESMA ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

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  • GABARITO: C

    Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    Art. 8° Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

  • GABARITO:C

     

    LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

     

    DAS PESSOAS NATURAIS

     

    Art. 7 Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

     

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

     

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

     

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

     

    Art. 8 Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos. [GABARITO]

  • Trata-se de morte presumida sem declaração de ausencia, conforme artigo 7 CC, bem como artigo 8º CCque trata da comoriência, na qual presume-se que morreram simultaneamente, vez que impossivel apurar quem faleceu antes.

  • lembro das aula de direito civil da faculdade ôooo

  • Famosa morte por comoriência. consideram-se simultaneamente mortos.

  • Letra C - comoriência, vez que pode-se presumir que ocorreu morte simultânea.

  • COMORIÊNCIA


ID
3088927
Banca
VUNESP
Órgão
IPREMM - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Conforme disciplina do Código Civil, os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado, salvo disposição legal em sentido contrário, são bens

Alternativas
Comentários
  • Art. 99. Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

  • Gab: A

  • Art. 99 do Código Civil.

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

  • Artigo 99, parágrafo único do CC==="Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes as pessoas jurídicas de direito publico a que se tenha dado estrutura de direito privado"

  • Ou Bens Dominiais !!!

  • Para quem também ficou meio confuso, a definição de bens dominicais é:

    Bens dominicais são os que pertencem ao Estado na sua qualidade de proprietário, como terrenos de marinha, terras devolutas, prédios de renda, títulos da dívida pública e outros. Cf. NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo.

    Sendo assim, considerando que os bens de uso comum e de uso especial têm destinação definida, os que possuem estrutura de direito privado são de propriedade do estado para eventual disposição (qualidade de proprietário).

    Art. 99. Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

  • Tema de grande relevância no ordenamento jurídico é o que versa acerca dos bens públicos, instituto previsto nos artigos 98 e seguintes do Código Civil. Senão vejamos:

    CAPÍTULO III

    Dos Bens Públicos

    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião. 

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    Feitas essas considerações, passemos à análise da questão:

    Conforme disciplina do Código Civil, os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado, salvo disposição legal em sentido contrário, são bens

    A) dominicais. 

    Perceba que a assertiva trata dos exatos termos do que prevê o artigo 99, em seu inciso III, sobre os bens dominicais. 

    Para fins de complementação:

    Bens dominicais: Os bens dominicais são os que compõem o patrimônio da União (CF, arts. 20, I a XI, e 176), dos Estados (CF, art. 26, I a IV) ou dos Municípios, como objeto do direito pessoal ou real dessas pessoas de direito público interno (CC, art. 99, III). Se a lei não dispuser o contrário, são dominicais os que pertencerem a pessoa jurídica de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado (CC, art. 99, parágrafo único). Abrangem bens móveis ou imóveis, como: títulos de dívida pública; estradas de ferro, telégrafos, oficinas e fazendas do Estado; ilhas formadas em mares territoriais ou rios navegáveis; terras devolutas (CF, arts. 225, § 5º, 188, §§ 1º e 2º; Dec.-Lei n. 1.414/75; Leis n. 6.383/76 e 6.925/81; Dec. n. 87.040/82, revogado pelo Decreto n. 11/91, que também já perdeu sua vigência; STF, Súmula 477); terrenos da marinha e acrescidos; mar territorial, terras ocupadas pelos índios, sítios arqueológicos e pré-históricos; bens vagos, bens perdidos pelos criminosos condenados por sentença proferida em processo judiciário federal; quedas d'água, jazidas e minérios, arsenais com todo o material da marinha, exército e aviação; bens que foram do domínio da Coroa (Decs.-Leis n. 9.760/46, arts. 64 e s., com as alterações da Lei n. 11.481/2007, 227/67, 318/67, 3.236/41 e Lei n. 2.004/53, ora revogada pela Lei n. 9.478/97). Abrangem, ainda, os títulos de crédito e dinheiro arrecadado pelos tributos (Lei n. 4.320/64, arts. 6º, § 1º, 39, 105 e 112). Os bens públicos dominicais podem, por determinação legal, ser convertidos em bens de uso comum ou especial. Vide, sobre terras públicas: Decreto-Lei n. 2.375/87, que revogou o Decreto-Lei n. 1.164/71, e Constituição do Estado de São Paulo, 1989, art. 187, I a IV. (SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.)

    B) particulares. 

    C) de uso comum do povo. 

    D) de uso especial. 

    E) públicos de natureza privada. 

    Gabarito do Professor: A

    Bibliografia:


    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.
  • Bens de domínio público do Estado: bens de uso comum do povo e de uso especial.

    Bens de domínio privado do Estado: bens dominicais.

  • BENS PARTICULARES.

    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    SE NÃO PERTENCER A PESSOA JURÍDICA DE PÚBLICO INTERNO, O BEM É PARTICULAR!

    BENS DE USO COMUM DO POVO.

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    SÃO BENS PÚBLICOS INALIENÁVEIS

    NÃO SUJEITOS A USUCAPIÃO

    USO PODE SER GRATUITO OU RETRIBUÍDO.

    BENS DE USO ESPECIAL.

    Art. 99. São bens públicos:

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    SÃO BENS PÚBLICOS INALIENÁVEIS

    NÃO SUJEITOS A USUCAPIÃO

    USO PODE SER GRATUITO OU RETRIBUÍDO.

    BENS DOMINICAIS.

    Art. 99. São bens públicos:

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Pertencem ao Estado na sua qualidade de proprietário, como terrenos de marinha, terras devolutas, prédios de renda, títulos da dívida pública e outros!  

    PODEM SER ALIENADOS! (observadas as exigências legais).

    NÃO SÃO SUJEITOS A USUCAPIÃO

    USO PODE SER GRATUITO OU RETRIBUÍDO.  

  • BENS PARTICULARES.

    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    SE NÃO PERTENCER A PESSOA JURÍDICA DE PÚBLICO INTERNO, O BEM É PARTICULAR!

    BENS DE USO COMUM DO POVO.

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    SÃO BENS PÚBLICOS INALIENÁVEIS

    NÃO SUJEITOS A USUCAPIÃO

    USO PODE SER GRATUITO OU RETRIBUÍDO.

    BENS DE USO ESPECIAL.

    Art. 99. São bens públicos:

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    SÃO BENS PÚBLICOS INALIENÁVEIS

    NÃO SUJEITOS A USUCAPIÃO

    USO PODE SER GRATUITO OU RETRIBUÍDO.

    BENS DOMINICAIS.

    Art. 99. São bens públicos:

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Pertencem ao Estado na sua qualidade de proprietário, como terrenos de marinha, terras devolutas, prédios de renda, títulos da dívida pública e outros!  

    PODEM SER ALIENADOS! (observadas as exigências legais).

    NÃO SÃO SUJEITOS A USUCAPIÃO

    USO PODE SER GRATUITO OU RETRIBUÍDO.  

  • GABARITO: A

    Art. 99. Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

  • Art. 99. São bens públicos: Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
  • Conforme disciplina do Código Civil, os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado, salvo disposição legal em sentido contrário, são bens

    A) dominicais.

    Art. 99. São bens públicos:

    III - os DOMINICAIS, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

  • Q640180

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os DOMINICAIS, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    DOMINICAIS:  os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado, salvo disposição legal em sentido contrário.

     

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.”

    I Exceto os bens do domínio nacional pertencentes a pessoas jurídicas de direito público interno, que são públicos, todos os demais bens são particulares, independentemente da pessoa a que pertencerem.

    II O uso comum dos bens públicos, como estradas e edifícios públicos, pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido pela entidade a que pertencerem.

    ***   Os imóveis públicos NÃO SERÃO adquiridos por usucapião

     

    De acordo com o Código Civil, terreno destinado ao estabelecimento de uma autarquia em determinado estado federado é um bem público

     

    DE USO ESPECIAL, que é inalienável enquanto conservar sua qualificação.

    O Prefeito do Município Alfa comunicou à sua assessoria que almejava criar um serviço de assistência social destinado à população carente. Ao analisar os três bens públicos disponíveis, consistentes em (I) uma praça pública; (II) uma repartição pública, vinculada à Secretaria Municipal de Fazenda, em pleno funcionamento; e (III) um prédio desocupado, que há muitas décadas sediara uma inspetoria fiscal, determinou que o serviço fosse instalado no bem dominical.

    Preenche(m) a característica indicada pelo Prefeito Municipal o(s) bem(ns) referido(s) somente em:

    UM PRÉDIO DESOCUPADO, que há muitas décadas sediara uma inspetoria fiscal

  • Gabarito: A

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.


ID
3088930
Banca
VUNESP
Órgão
IPREMM - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos bens públicos, pode-se corretamente afirmar que

Alternativas
Comentários
  • arts.101 do Código Civil: Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

            

     Como se pode perceber, a inalienabilidade é relativa, ou seja, não atinge todos os bens públicos, como os dominicais. Esses são aqueles desafetados a uma finalidade pública e, em razão disso, são aptos à alienação pelo Poder Público.

    De maneira geral, os requisitos para a alienação de um bem imóvel estão previstos no arts. 17 e seguintes da Lei 8.666/93. São eles:

    1.              Justificativa de que a alienação tem razão de ser.

    2.              Lei autorizativa específica (promove a desafetação)

    3.              Prévia avaliação (para evitar subfaturamento)

    4.              Licitação na modalidade de concorrência (regra geral). Duas exceções; quando se incorporar: a) por dação em pagamento ou b) por decisão judicial, estes bens poderão ser alienados por concorrência ou por leilão (faculdade).

    fonte: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/37255/caracteristicas-peculiares-aos-bens-publicos

  • GABARITO: C

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

  • GABARITO: C

    Acrescentando...

    Súmula 340 STF

    Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião

    Súmula 619 STJ

    A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias

    INFORATIVO 590 STJ/2016

    Particulares podem ajuizar ação possessória para resguardar o livre exercício do uso de via municipal (bem público de uso comum do povo) instituída como servidão de passagem.

    Ex: a empresa começou a construir uma indústria e a obra está invadindo a via de acesso (rua) que liga a avenida principal à uma comunidade de moradores locais. Os moradores possuem legitimidade para ajuizar ação de reintegração de posse contra a empresa alegando que a rua que está sendo invadida representa uma servidão de passagem.

    FONTE:https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/11/info-590-stj1.pdf

  • GABARITO: C

    Código Civil:

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

  • GABARITO: C

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

  • A questão indicada está relacionada com os bens públicos.

    • Bens públicos:

    - Código Civil de 2002:

    Art. 98 São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    Art.99 São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. 

    Art.100 Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art.101 Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Art. 102 Os bens públicos não são sujeitos a usucapião.

    A) ERRADO, pois os bens dominicais podem ser alienados, de acordo com o art.101, do Código Civil de 2002. 

    B) ERRADO, já que os bens de uso comum do povo são inalienáveis, com base no art.100, do Código Civil de 2002. 

    C) CERTO, com base no art. 101, do Código Civil de 2002. Segundo Di Pietro (2018), "os bens dominicais, não estando afetados a finalidade pública específica, podem ser alienados por meio de institutos do direito privado (compra e venda, doação e permuta) ou do direito público (investidura, legitimação de posse e retrocessão)."
    D) ERRADO, uma vez que os bens de uso comum do povo também são inalienáveis, nos termos do art. 100, do Código Civil de 2002.
    E) ERRADO, pois apenas os bens dominicais podem ser alienados, nos termos do art. 101, do Código Civil de 2002. 
    Referência:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Manual de Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.  

    Gabarito: C
  • Todos os bens públicos PODEM ser alienados, vejamos:

    -bens de uso comum - PODEM ser alienados, desde que desafetados.

    -bens de uso especial - PODEM ser alienados, desde que desafetados.

    -bens dominicais -podem ser alienados.

  • Bens dominicais ou dominiais (pertencem ao Estado na categoria de proprietário)

    No âmbito do Código Civil a categoria de bens são:

    Afetados ou destinados à finalidade pública e sujeitos integralmente ao regime jurídico de direito público. BENS INDISPONÍVEIS

    -- BENS DE USO COMUM (ex: praias, praças, rios etc)

    --BENS DE USO ESPECIAL (hospitais públicos, bibliotecas públicas, escolas publicas etc)

    São de propriedades do Estado, mas que não estão afetados ou destinados à finalidade pública em particular; sujeitos parcialmente ao regime jurídico de direito privado derrogado pelo direito público, ou seja, não são passíveis de usucapião BENS DISPONÍVEIS

    --BENS DOMINICAIS OU DOMINICIAIS (ex:terrenos de marinha, terras devolutas, prédios de renda, títulos da dívida pública e outros.)

  • Somente os Bens Dominicais são alienáveis,n observadas as exigências da lei!

  • Qual o erro da letra "E"?

  • A letra "E" está errada porque para que se possa alienar os bens de uso comum do povo e os de uso especial é necessário desafetá-los antes, e com a desafetação passam a ser bens dominicais.

    CC, Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveisenquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

  • Não concordo com o gabarito.

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveisenquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Todos os bens públicos PODEM ser alienados, vejamos:

    -bens de uso comum - PODEM ser alienados, desde que desafetados.

    -bens de uso especial - PODEM ser alienados, desde que desafetados.

    -bens dominicais -podem ser alienados.

    Usei o exemplo da colega Any, para fundamentar meu pensamento e o art. 100 do CC.

  • BENS PÚBLICOS

    3 Espécies:

    1 - Bens públicos de uso comum do povo

    •Uso de todos

    •Acesso irrestrito/ilimitado

    •Pode ser de uso gratuito ou retribuído

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos: Praias, lagoas, praças , ruas , avenidas e etc

    2 - Bens públicos de uso especial 

    Uso limitado

    •Acesso restrito/limitado

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Onde a administração exerce suas atividades funcionais 

    •São aqueles de uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços

    •Exemplos: Fórum, prédios das repartições públicas, departamentos e etc 

    3 - Bens púbicos de uso dominicais

    •Uso particular da administração 

    Alienáveis (está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos: Prédios , terrenos e lotes desativados e etc

    Observação

    •Apenas os bens públicos de uso dominicais podem ser alienados.

    •Bens públicos não estão sujeito a usucapião.

    •Nenhuma espécie de bens públicos pode sofrer usucapião.

    AFETAÇÃO E DESAFETAÇÃO

    1 - Afetação

    Ocorre quando o bem possui destinação pública específica

    2 - Desafetação

    Ocorre quando o bem não possui destinação pública específica

  • Gabarito:C

    Principais Dicas de Bens Públicos:

    • Os bens públicos são objetos do estado que podem usados pelo público de maneira ampla ou restrita.
    • Em regra são impenhoráveis, imprescritíveis e inalienáveis, exceto estes que vieram de um processo de desafetação, bens de PJ de direito privado prestadoras de serviço público e o que está previsto na lei de licitações.
    • São classificados em bens de domínio público e dominicais, estes que são bens privativos do estado sem fins específicos como os terrenos da marinha.
    • Os bens de domino público podem ser de uso comum (todos usam, sem restrições, como praças e jardins) e de uso especial (parte da população usa com restrições, como viaturas, prédios de órgãos e cemitérios).
    • O processo de afetação consiste em transformar o bem de domino do estado em bem de dominio público. Enquanto a desafetação é o contrário.
    • Autorização e Permissão são atos negociais, precários e discricionários. Aqueles não fazem licitação e são usados com interesse privado e estes fazem licitação e são utilizados com um fim particular/coletivo, isto é, o particular ele usa do bem pense no interesse público, é tipo os food trucks na rua que pedem permissão nas praças. Por último a concessão, que é um contrato administrativo, com prazo, faz licitação e tem a finalidade pública/privada.

     

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  • De fato, achei a questão muito generalista.

    Todos os bens públicos podem ser alienados? Sim, ué... Basta a sua desafetação.

    Melhor dizendo: se um bem é de uso especial (ex: sede da secretaria municipal) e posteriormente é desafetado, não mais existindo qualquer finalidade. Logo, o bem deixou de ser de uso especial e passou a ser dominical.

    Pergunto: esse bem não poderia ser alienado? SIM, desde que respeitado os requisitos legais.

    Enfim, dá pra acertar excluindo as demais, mas fica a reflexão para os colegas.

    Qualquer coisa é só me avisar ou ignorar.

    Abraços!!

  • Gab c!

    Bens domenicais:

    Estão desafetados, sem destinação pública.

    • Alienáveis (pode vender)
    • Imprescritíveis
    • Impenhoráveis

ID
3088933
Banca
VUNESP
Órgão
IPREMM - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

José comprou um terreno de Joaquim e prometeu a este, além do preço que foi pago, que lhe venderia a cobertura do edifício que iria construir no terreno comprado, em valor a ser futuramente apurado. Tal condição foi colocada expressamente no negócio jurídico, tendo em vista que Joaquim apenas vendeu o terreno porque esperava obter, além do preço, a cobertura do futuro edifício. José, entretanto, após a compra do terreno, mudou de ideia e construiu um estacionamento no terreno comprado. A esse respeito, pode-se corretamente afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CC/02, art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

    Gab. B

  •  "" Tal condição foi colocada expressamente no negócio jurídico, tendo em vista que Joaquim apenas vendeu o terreno porque esperava obter, além do preço, a cobertura do futuro edifício"

    e não estava expresso ?

  • Art. 139, CC. O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

    Art. 140, CC. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

  • Achei a questão mal feita por utilizar o termo "condição". Condição é uma palavra com carga jurídica técnica, que significa "evento futuro e incerto". Deu a entender, assim, que no contrato foi estipulado que a venda da cobertura somente ocorreria caso a condição se implementasse. Como ela não se implementou, não haveria que se falar em decretação de anulabilidade, haja vista se tratar de elemento eficacial do negócio jurídico.

    Enfim... essas bancas.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) A pergunta é: existe algum defeito neste negócio jurídico realizado, a ponto de gerar a sua anulabilidade? Sim e a resposta se encontra no art. 140 do CC, que dispõe que “o falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante". O enunciado é bem claro ao informar que “Joaquim apenas vendeu o terreno porque esperava obter, além do preço, a cobertura do futuro edifício". Percebam que a razão determinante do negócio foi a venda da cobertura a Joaquim. Sem isso, ele não teria vendido o terreno a José. Incorreto;

    B) Em harmonia com o art. 140 do CC. Vamos entender melhor o dispositivo, que trata do erro sobre os motivos. O motivo não se confunde com a causa do negócio jurídico. A causa de um contrato de compra e venda, por exemplo, é a transmissão da propriedade. Percebe-se que ela é de ordem objetiva. O motivo, por sua vez, é de ordem subjetiva. No enunciado, o motivo de Joaquim ter vendido o terreno foi que José lhe venderia a cobertura. O fato é que, conforme se percebe na leitura do dispositivo legal, o Direito não está preocupado com ele, exceto quando funcionar como razão determinante do negócio jurídico.

    E qual é a consequência jurídica? O falso motivo gera a anulabilidade do negócio jurídico. Esse dispositivo permite que as partes elevem o erro acidental, que não gera a anulabilidade do negócio jurídico, a status de erro substancial, o que gera a sua anulabilidade. Correto;

    C) Enquanto o erro é a falsa noção da realidade, o dolo nada mais é do que induzir alguém a erro. Ambos são vícios de consentimento, que geram a anulabilidade do negócio jurídico. O dolo tem previsão no art. 145 e seguintes do CC. Acontece que no negócio não é anulável pelo dolo, mas sim pelo falso motivo, expresso como razão determinante (art. 140 do CC). Incorreto;

    D) Dentro da escala/escada ponteana, temos os pressupostos de existência, os requisitos de validade e a eficácia do negócio jurídico. A anulabilidade e a nulidade são vícios que geram a invalidade dele. Enquanto a nulidade é um vício mais grave, por ofender preceito de ordem pública (art. 426 do CC, por exemplo, que traz o negócio jurídico que se denomina de pacto de corvina), não estando sujeito a prazo decadencial, já que o vício não convalesce pelo decurso do tempo (art. 169 do CC), a anulabilidade é um vício considerado não tão grave, por envolver os interesses das partes, sujeito, portanto, a prazo decadencial (arts. 178 e 179, por exemplo). Incorreto;

    E) O falso motivo, expresso como razão determinante, é causa de anulabilidade do negócio jurídico. Incorreto.




    Resposta: B 
  • Letra C não deixa de estar certa também.

  • Jorge Marcelo, a letra C não está certa porque José mudou de ideia APÓS a compra do terreno, conforme parte final do enunciado.

  • Para mim a questão tem que ser anulada.

  • Como o motivo que levou ao negócio é falso se o comprador mudou de ideia depois que assinou o contrato? Para mim a questão teria que ser anulada porque se está diante de um descumprimento contratual, tão-somente. O motivo era verdadeiro, mas o comprador, ao mudar de ideia, descumpriu sua obrigação contratual.

  • QUESTÃO ERRADA. NÃO HOUVE VICIO NO MOMENTO DO CONTRATO, APENAS MERA ALTERAÇÃO DE VONTADE, POR ISSO UMA RESPOSTA ADEQUADA SERIA UMA ALTERNATIVA QUE CONSTASSE "VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM"

    "venire contra factum proprium" significa vedação do comportamento contraditório, baseando-se na regra da pacta sunt servanda. Segundo o prof. Nelson Nery, citando Menezes Cordero, venire contra factum proprium' postula dois comportamentos da mesma pessoa, lícitos em si e diferidos no tempo. O primeiro - factum proprium - é, porém, contrariado pelo segundo.

    O venire contra factum proprium encontra respaldo nas situações em que uma pessoa, por um certo período de tempo, comporta-se de determinada maneira, gerando expectativas em outra de que seu comportamento permanecerá inalterado.

    Em vista desse comportamento, existe um investimento, a confiança de que a conduta será a adotada anteriormente, mas depois de referido lapso temporal, é alterada por comportamento contrário ao inicial, quebrando dessa forma a boa-fé objetiva (confiança).

  • Pra mim não tem porque ficar questionando o fato de a questão dizer que ele mudou de ideia. Pro direito isso é irrelevante. Como o juiz apurar ia se o indivíduo tinha boas intenções quando celebrou o negócio e só depois se tornou do mal? O falso motivo está caracterizado se a declaração de vontade não foi condizente com o que aconteceu de fato. Pouco importa a boa fé subjetiva no momento da celebração, que é algo impossível de constatar.

    Instagram @saomeusdireitos

  • Não há motivo para anulação da questão, o falso motivo foi razão determinante do negócio, portanto, condição para realizar a venda e compra. Se o juiz avaliar como passível de perdas e danos é outra história, em uma questão subjetiva poderia até explanar sobre.

  • GABARITO: B

    Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

  • O motivo de um negócio jurídico pode ser conceituado como sendo a razão pessoal da sua celebração, estando no seu plano subjetivo. Ensina Zeno Veloso, citando Clóvis Beviláqua, que, “os motivos do ato são do domínio da psicologia e da moral. O direito não os investiga, nem lhes sofre influência; exceto quando fazem parte integrante do ato, quer apareçam como razão dele, quer como condição de que ele dependa”. O motivo, portanto, diferencia-se da causa do negócio, que está no plano objetivo.

    Ilustrando, quando se analisa um contrato de compra e venda, a causa é a transmissão da propriedade. Os motivos podem ser os mais variados, de ordem pessoal das partes: o preço está bom, o imóvel é bem localizado, o comprador quer comprá-lo para presentear alguém etc. Assim sendo, o falso motivo, por regra, não pode gerar a anulabilidade do negócio, a não ser que seja expresso como razão determinante do negócio, regra essa que consta do art. 140 do CC.

  • Cuidado com alguns comentários! O venire só tem utilidade de ser alegado quando não há um expresso negócio jurídico entre as partes; havendo negócio (como, no caso, efetivamente houve), os próprios termos do negócio detêm mais “força” do que o venire para servirem de amparo à proteção da confiança.

    Além disso, o venire não é a mera contradição de conduta. Ele exige mais do que isso: deve haver uma conduta inicial, que gere expectativa legítima na outra parte, e uma conduta seguinte, que desatenda a expectativa gerada.

    No caso em questão, mais do que uma mera conduta que tenha gerado expectativa legítima, houve efetiva contratação, com expressa obrigação da parte no sentido de que faria a construção e de que venderia a cobertura à outra, de modo que o amparo da pretensão da parte lesada deve se dar com base no contrato. Poder-se-ia cogitar da utilização do venire se todas as circunstâncias que envolveram a negociação levassem a crer que o construtor faria o prédio e que venderia a cobertura ao outro, sem jamais ter declarado isso expressamente.

    Trata-se de uma sutil diferença, mas que implica violentamente no distinto tratamento jurídico a ser dado à questão.

  • Trata-se do ERRO QUANTO AO FIM COLIMADO:

    O motivo de um negócio jurídico pode ser conceituado como sendo a razão pessoal da sua celebração, estando no seu  plano subjetivo.

    Diferencia-se, portanto, da causa do negócio (resultado almejado pelas partes), que está no plano objetivo.

    Assim sendo, o falso motivo, por regra, não pode gerar a anulabilidade do negócio, a não ser que seja expresso como razão determinante do negócio, regra esta que consta do art. 140 do CC. Esse dispositivo trata do erro quanto ao fim colimado.

    ***Fonte: Curso EBEJI - Ubirajara Casado

  •  Colegas do QC, estou montando um caderno para compartilhar e assimilar melhor a matéria com casos práticos que vai do Art. 138 a 184 como exemplo da assertiva acima. Fica mais fácil de compreender essa parte chata da matéria, sem decoreba. Poderiam enviar inbox o número da QC. Vamos nos unir e rumo à posse ! Gratidão.

    Q356508     Q522853

    O que é ERRO ?  FALSA PERCEPÇÃO DA REALIDADE

    Art. 141, CC: A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.

    Art. 112.     O CC adotou   a teoria da VONTADE     em detrimento da teoria da DECLARAÇÃO

     Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

  • A) ERRADA. O negócio é viciado pelo erro.

    GAB. B

    Do Erro ou Ignorância

    Falso Motivo.

    Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

    C) ERRADA. Trata-se de erro, e não dolo.

    D) ERRADA. É ANULÁVEL. Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    E) ERRADA. "Apenas e concurso público não combinam" ( Fonte: Lúcio Weber ) hahah. além da justificativa do 171CC. haha...

  • Erro Quanto ao Fim Colimado

    Art. 140. O falso motivo (anulação) só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

  • Questão bizarra!! Como o negócio foi celebrado com falso motivo se o enunciado diz que ele só mudou de ideia APÓS sua celebração???


ID
3088936
Banca
VUNESP
Órgão
IPREMM - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É correto afirmar sobre o dolo:

Alternativas
Comentários
  • a)  Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

     

    b) Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

     

    c)  Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.

     

    d) Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos. GABARITO

     

    e) Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

  • Essa questão era para estar na matéria de direito civil...

  • Ex. Art 148:

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - DOLO DE TERCEIRO CONFIGURADO - BOA-FÉ DOS CONTRATANTES - PREJUÍZO A AMBOS - IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA AVENÇA - ANULAÇÃO DECLARADA. 

    Verificando-se que o contrato está viciado em razão de dolo de terceiro, sem conhecimento de qualquer dos contratantes, e constatando-se que em razão dessa fraude ambos sofreram prejuízo tal que inviabiliza a manutenção da avença, impõe-se ao magistrado reconhecer o defeito e declarar nulo o contrato. 

  • Dolo Bilateral não anula o negócio jurídico.

  • A questão trata do dolo.

    A) o dolo acidental só leva à anulação do negócio jurídico, sem indenização por perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

    Código Civil:

    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

    O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

    Incorreta letra “A”.


    B) nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado constitui omissão dolosa, não havendo a necessidade de prova que sem ela o negócio não se teria celebrado.

    Código Civil:

    Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

    Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, havendo a necessidade de prova que sem ela o negócio não se teria celebrado.

    Incorreta letra “B”.


    C) pode ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro apenas se parte a quem aproveite dele tivesse expresso conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.

    Código Civil:

    Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.

    Pode ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.

    Incorreta letra “C”.

    D) o dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

    Código Civil:

    Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

    O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) se ambas as partes procederem com dolo, cada uma delas pode alegar o dolo da outra para anular o negócio, ou reclamar indenização, sendo permitida a compensação de dolos.

    Código Civil:

    Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

    Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização, não sendo permitida a compensação de dolos.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Não confundir o dolo bilateral, que não pode ser alegado por uma parte contra a outra, haja vista a vedação de se valer de sua própria torpeza, com o caso da SIMULAÇÃO: na simulação, por envolver ato NULO, questão de ORDEM PÚBLICA, que pode, inclusive, ser reconhecida de ofício pelo juiz, uma parte pode alegar tal vício face a outra.

  • Esta na matéria de Direito Civil Susan Siqueira

  • Já li esses artigos 200x e não me arrependo justamente por questões como essa...A cabeça automaticamente te leva à resposta!

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

    b) ERRADO: Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

    c) ERRADO: Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.

    d) CERTO: Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

    e) ERRADO: Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

  • GABA d)

    Código Civil

    Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

  • O Dolo do representante legal decorre da culpa in eligendo, pois enquanto o incapaz não pode escolher seus pais, quem é maior pode escolher quem vai representá-lo, de maneira que puxa para si a responsabilidade solidária.

  • Apenas e concurso público não combinam

  • 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceirose a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrárioainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.

  • Dolo Acessório/ Acidental

    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

     

    Dolo Negativo/Dolo por Omissão/ Reticência/ Omissão Dolosa

    Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

     

    Do Dolo Decorrente da Conduta de Terceiro

    Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.

               

             Negócio Celebrado entre A e B.

             Terceiro C (agindo com dolo);

                        B: Não sabia (não anula)

    B: Sabia (anula)

                                    C – Responde por perdas e danos.

     

    Dolo do Representante Legal - Convencional/Voluntário

    Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

     

    Dolo Recíproco/ Bilateral

    Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.


ID
3088939
Banca
VUNESP
Órgão
IPREMM - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João, um homem rico de 50 anos, diz expressamente à sua sobrinha Maria que, se esta não lhe vender sua casa, não vai contemplá-la em seu testamento. Temendo perder parte de uma herança que sempre teve em vista receber, Maria realiza a venda da casa a seu tio João, pelo valor de mercado. A esse respeito, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

  • Não estamos diante de nenhum dos defeitos do negócio jurídico. Perceba que, inclusive, foi vendido por valor de mercado.

    Macete para diferenciar os principais vícios do consentimento no negócio jurídico (Fonte: Camila Moreira Q922043)

     

    ERRO → (Equívoco) → Me enganei

     

    DOLO → (Malícia, famoso golpe 171 do Direito Penal - não há violência) → Fui Enganado

     

    COAÇÃO → (Violência Física e Moral) → Fui Forçado

     

    ESTADO DE PERIGO → (Quero me salvar ou salvar alguém de risco à integridade física, conhecido pela outra parte - dolo de aproveitamento) → Faz com que eu assuma uma prestação excessivamente onerosa ($ dinheiro) (Exemplo clássico: Exigência de cheque caução no hospital)

     

    LESÃO → (Lesão é mais ampla que estado de perigo, há também inexperiência ou urgente necessidade do sujeito - não está limitada ao perigo de morte - NÃO é necessária a ciência da outra parte - a outra parte não precisa saber) → Faz com que eu assuma uma prestação manifestamente desproporcional (o juiz não olha só o dinheiro, vê se a outra parte ganhou mais e se eu ganhei menos. Ex.: Agiota que empresta dinheiro com juros 20% ao mês)". O negócio poderá ser preservado se a outra parte oferecer um abatimento no empréstimo (equilíbrio).

  • Caraca

  • O ESTADO DE PERIGO NAO SE COMPATIBILIZA COM OS CONTRATOS ALEATORIOS COMO P PLANO DE SAUDE, POR EXEMPLO.

  • João, um homem rico de 50 anos, diz expressamente à sua sobrinha Maria que, se esta não lhe vender sua casa, não vai contemplá-la em seu testamento. Temendo perder parte de uma herança que sempre teve em vista receber, Maria realiza a venda da casa a seu tio João, pelo valor de mercado. A esse respeito, é correto afirmar que

    A) o negócio jurídico é válido e não tem qualquer vício de consentimento.

    MINHA RESPOSTA FUNDAMENTADA: O negócio jurídico subsistirá uma vez que não há coação. Também não se vislumbra fundado temor de dano iminente e considerável nem mesmo ao seu "bem" imóvel, isto porque, ela exerceu dentro da normalidade o direito de dispor do bem imóvel, inclusive com valor de mercado. As circunstância revela no máximo temor reverencial a um suposto direito, a saber, herança de pessoa viva, mas que não é aceito no ordenamento jurídico brasileiro ( "pacta corvina"). Assim, o negócio é válido por não existir vício de consentimento.

    Seção III -Da Coação

    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens. obs: NÃO HÁ NA QUESTÃO FUNDADO TEMOR!

    Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.

    Art. 152. No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela. OBSERVE QUE AS CIRCUNSTÂNCIA NÃO REVELA NENHUMA GRAVIDADE

    Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial. obs: Temor reverencial não é considerado coação. ELA EXERCEU O DIREITO DE VENDER O BEM DE FORMA NORMAL, TANTO É QUE, FOI VALOR DENTRO DO VALOR DE MERCADO.

    Art. 154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele

    por perdas e danos. Não é o caso de vício no NJ.

    Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.

  • A ameaça do exercício do direito é do tio, que é a de nao incluir Maria no testamento.

  • Colegas, é importante esclarecer que SÓ HÁ COAÇÃO (art. 151 e ss) QUANDO A VIOLÊNCIA É PSICOLÓGICA.

    Caso haja violência FÍSICA, não se tratará de coação, mas de verdadeira inexistência do negócio jurídico por falta de vontade.

    Em resumo:

    Violência psicológica → Coação, negócio jurídico existe, mas tem o defeito coação, sendo o negócio jurídico anulável.

    Violência físicaNegócio jurídico inexistente por falta de vontade, uma vez que a pessoa terá sido forçada fisicamente a praticar o ato. O negócio jurídico será inexistente.

  • Tem alguém aí?

  • Ou essa questão é muito louca ou eu tô ruim de interpretação

  • GAB LETRA A

     

    Não teve coação, pois, para viciar o negócio jurídico, há de ser relevante, em fundado temor de dano iminente e considerável à pessoa envolvida, à sua família ou aos seus bens.

    Além disso, não há qualquer prejuizo ao seu patrimônio, eis que os bens que seriam futuramente dados pelo testamento ainda não pertencem a Maria. A herança não pode ser considerado bem antecipado. 

     

    A questão no enunciado cita fulano "diz expressamente".. sem citar sequer ameaças. 

     

    Não teve estado de perigo pois faltou a obrigação excessivamente onerosa (elemento objetivo).

     

    Não teve lesão pois faltou a prestação manifestamente desproporcional ( lesão objetiva).

     

     

  • A questão trata de negócio jurídico.

    A) o negócio jurídico é válido e não tem qualquer vício de consentimento.

    O negócio jurídico é válido e não tem qualquer vício de consentimento.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) o negócio jurídico é anulável em razão da coação.

    Código Civil:


    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    Não há coação, pois não houve fundado temor de dano iminente e considerável à pessoa de Maria, nem À sua família ou aos seus bens.

    Incorreta letra “B”.

    C) o negócio jurídico é anulável em razão da lesão.

    Código Civil:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    Não ocorreu lesão pois não houve prestação manifestamente desproporcional, uma vez que a casa foi vendida pelo valor de mercado.

    Incorreta letra “C”.

    D) o negócio jurídico é anulável em razão do estado de perigo.

    Código Civil:

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Não houve estado de perigo uma vez que não havia a necessidade de salvar-se de grave dano, assumindo obrigação excessivamente onerosa, uma vez que a casa foi vendida pelo valor de mercado.

    Incorreta letra “D”.

    E) o negócio jurídico é nulo, em razão da coação.

    Código Civil:

    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Não há coação, pois não houve fundado temor de dano iminente e considerável à pessoa de Maria, nem À sua família ou aos seus bens. Se houvesse coação, o negócio jurídico seria anulável e não nulo.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Observe que apesar dela temer não estar contemplada no testamento, não houve lesão ao seu patrimônio, nem ameaça injusta, nem erro ou dolo, pois o bem foi alienado pelo valor de mercado.

    E, ainda, não há um perigo iminente/fundado temor.

    Assim, aplica-se o art. 153 do Código Civil:

    Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

    Gabarito: A

  • Aos que ficaram confusos: o negócio é válido porque o tio não tem qualquer obrigação de incluir a sobrinha no testamento. No entanto, ele esclarece que está disposto a fazê-lo se, e somente se, sua sobrinha se dispôr a alienar sua casa a ele. Não se trata de uma ameaça, mas, sim, de uma promessa, que é inclusive dotada de efeitos jurídicos.

  • GABARITO:A

     

    LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

     

    Da Coação

     

    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

     

    Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.

     

    Art. 152. No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela.

     

    Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial. [GABARITO]

     

    Art. 154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.

     

    Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.

  • já tinha feito essa questão antes e lembrei da resposta, e vagamente do motivo de ser esta a certa.

  • errando e aprendendo

  • Temor reverencial não invalida o NJ.

    #Pas #PassemÁlcoolEmGel

  • A galera força a barra pra concordar com o gabarito. O tio forçou uma venda! A existencia de prejuízo financeiro/material não é elementar. Não vejo como afastar a coação nesse caso.

  • Na verdade o que há no caso em comento é uma CAUSA DE CONDIÇÃO SUSPENSIVA, e não guarda relação com a coação.

    Não se pode afirmar que é uma coação, pois NÃO HÁ FUNDADO TEMOR DE DANO, conforme o art. 151 do CC:

    Art151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    O enunciado da questão não transmite a ideia de dano, portanto, não cabe o concursando presumi-la. Só aí já daria para descartar a ideia de coação.

    Ainda sim o enunciado traz subsídios para o leitor entender que não há prejuízo patrimonial para a sobrinha do testador:

    O enunciado destaca que o tio, sujeito do testamento, é RICO e que a sobrinha vendeu a casa por fazer questão aos bens do testamento. Ou seja, a interpretação de malefício, de dano patrimonial à sobrinha, seria uma interpretação muito a contrario sensu. Afinal, se os bens deixados para ela no testamento trouxessem prejuízos patrimoniais, por óbvio ela não venderia sua casa (PURO BOM SENSO). Ou seja, os bens do testamento são mais vantajosos que a casa.

    Também acho que não seja necessariamente um caso de temor reverencial, pois, no enunciado da questão, a sobrinha não vende sua casa pelo temor, e sim para ser contemplada pelo testamento, ou seja, ela vende sua casa por razões patrimoniais, e não morais que caracterizem uma reverência.

  • Colegas do QC, estou montando um caderno para compartilhar e assimilar melhor a matéria com casos práticos que vai do Art. 138 a 184 como nos exemplos abaixo. Fica mais fácil de compreender essa parte chata da matéria, sem decoreba. Poderiam enviar inbox o número da QC. Gratidão.

    Para ajudar a custear o tratamento médico de seu filho, José resolveu vender seu próprio automóvel. Em razão da necessidade e da urgência, José estipulou, para venda, o montante de 35 mil reais, embora o valor real de mercado do veículo fosse de 65 mil reais. Ao ver o anúncio, Fernando ofereceu 32 mil reais pelo automóvel. José aceitou o valor oferecido por Fernando e formalizou o negócio jurídico de venda.

    Conforme o Código Civil, essa situação configura hipótese de

    lesão, sendo o negócio jurídico anulável.

    Q965406

    Júlia e Mateus, noivos e sem experiência acerca de imóveis, decidiram comprar um apartamento. André, corretor de imóveis que os atendeu, percebendo a inexperiência do casal, alterou o valor do contrato de venda e compra do imóvel para três vezes acima do preço de mercado. O contrato foi celebrado e, no ano seguinte, após terem pago a maior parte das parcelas, em uma conversa com um amigo corretor de imóveis, Júlia e Mateus descobriram o caráter abusivo do valor entabulado e decidiram ajuizar uma ação com o objetivo de permanecerem no imóvel e serem ressarcidos somente do valor excedente já pago.

     

    Considerando a situação hipotética, em conformidade com o disposto no Código Civil, deve ser alegado em juízo que o negócio jurídico celebrado tem como defeito

    a lesão, sendo possíveis a revisão judicial bem como a anulação do negócio jurídico.

     

    L ESÃO D esproporciona   L =     Manifestamente     DESPROPROCIONA - L      

     

             DICA: NÃO SE EXIGE DOLO DE APROVEITAMENTO. O inexperiente é um lesado.   

    Uma pessoa inexperiente e premida por imediata necessidade assumiu obrigação explicitamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente DESPROPORCIONAL ao valor da prestação oposta.

    Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

     

    DO ESTADO DE PERIGO

     

    E  - STADO DE PERIG  O    excesso  =      E - XCESSIVAMENTE   Onerosa             

             ATENÇÃO:   EXIGE DOLO DE APROVEITAMENTO e CIÊNCIA DO DANO

    EXIGE CIÊNCIA = Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave DANO CONHECIDO (CIÊNCIA) pela outra parte, assume obrigação EXCESSIVAMENTE ONEROSA.

     

     

  • Gabarito A.

    No caso do temor reverencial, o agente se curva a praticar, ou deixar de praticar ação por medo de desgostar a outrem, a quem deve obediência e respeito. O filho em relação ao pai, o militar, funcionário público ou empregado com relação a seu superior hierárquico. Não havendo gravidade na ameaça, a lei desconsidera a existência de coação. Quem consente apenas para não desgostar o pai ou a mãe equipara-se ao que soçobra a ameaça inócua ou irrisória, não devendo o ato ser passível de anulação. O vocábulo simples, sabiamente colocado em nossa lei, está a demonstrar que é do exame de cada caso concreto que advirá a solução. Cabe ao juiz determinar onde termina o “simples” temor de desagradar e onde começa a coação. Se ao temor reverencial ajunta-se a ameaça idônea para viciar o ato, ele é anulável.

    Código Civil interpretado / Sílvio de Salvo Venosa; coautora Cláudia Rodrigues. – 4. ed., – São Paulo: Atlas, 2019.

  • Para diferenciar os principais vícios do consentimento no NJ

    ERRO (Equívoco) → Me enganei

    DOLO (Malícia, famoso golpe 171 do Direito Penal - não há violência) → Fui Enganado

    COAÇÃO (Violência Física e Moral) → Fui Forçado

    LESÃO Desproporção patrimonial assumida

    ESTADO DE PERIGORisco à pessoa

    Obs. Sempre que houver 3ro, o juiz decidirá.

  • GAB. A

    Art. 153. CC Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

  • A maior dúvida é se teria havido ou não coação. No meu entendimento, não houve coação, visto que não houve fundado temor de dano IMINENTE. Veja que a questão não diz que o tio está morrendo. Apenas diz que ele tem 50 anos, o que não significa que esteja no fim da vida. Logo, o dano não é IMINENTE.

    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

  • Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

    R:A

  • Coação moral é um tipo de violência psicológica, tipo, ameaçar a vida de uma pessoa. Ameaçar a exclusão da pessoa do testamento é chantagem barata.

  • SIMPLES TEMOR REVERENCIAL de perder a herança + vendeu pelo valor de mercado = NADA

    NJ valido es sem vicio!

  • errei pq fiz uma lambança danada na mente. E confesso que ainda estou bugada... se alguem puder ajudar...

    Minha dúvida é a seguinte:

    O ricaço quando diz que não vai beneficiar a sobrinha no testamento não estaria negociando herança de pessoa viva (ainda que a pessoa viva seja ele?).

    Sei lá.. me veio isso na cabeça e acabei ficando confusa, apesar de ter aceitado de boa o gabarito.

    Se alguém puder ajudar...

  • Acho que de alguma forma isso deveria ser ilícito.

  • Acho que um fator relevante e adicional para concluir que não houve ilicitude foi a venda do imóvel pelo preço de mercado.


ID
3088942
Banca
VUNESP
Órgão
IPREMM - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a fraude contra credores, pode-se corretamente afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a)  Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

     

    b)  Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.

     

    c)  Art. 160. Se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á depositando-o em juízo, com a citação de todos os interessados. - GABARITO

     

    d)  Art. 162. O credor quirografário, que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida, ficará obrigado a repor, em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores, aquilo que recebeu.

     

    e)  Art. 164. Presumem-se, porém, de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família.

  • A os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores com garantias reais, como lesivos dos seus direitos. Errada.

    Art. 158 CC. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    B serão anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, mesmo não sendo notória a insolvência e não houver motivo para ser conhecida do outro contratante. Errada.

    Art. 159 CC. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.

    C se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á depositando-o em juízo, com a citação de todos os interessados. Correta.

    Art. 160 CC. Se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á depositando-o em juízo, com a citação de todos os interessados.

    D o credor quirografário que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida não ficará obrigado a repor aquilo que recebeu, desde que conceda o desconto proporcional ao pagamento antecipado. Errada.

    Art. 162 CC. O credor quirografário, que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida, ficará obrigado a repor, em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores, aquilo que recebeu.

    E presumem-se de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à subsistência do devedor e de sua família, mas não os destinados à manutenção de estabelecimento mercantil, rural ou industrial. Errada.

    Art. 164 CC. Presumem-se, porém, de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família.

  • A questão trata de fraude contra credores.

    A) os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores com garantias reais, como lesivos dos seus direitos.

    Código Civil:

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    Incorreta letra “A”.


    B) serão anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, mesmo não sendo notória a insolvência e não houver motivo para ser conhecida do outro contratante.


    Código Civil:

    Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.

    Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.

    Incorreta letra “B”.


    C) se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á depositando-o em juízo, com a citação de todos os interessados.

    Código Civil:

    Art. 160. Se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á depositando-o em juízo, com a citação de todos os interessados.

    Se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á depositando-o em juízo, com a citação de todos os interessados.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) o credor quirografário que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida não ficará obrigado a repor aquilo que recebeu, desde que conceda o desconto proporcional ao pagamento antecipado.

    Código Civil:

    Art. 162. O credor quirografário, que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida, ficará obrigado a repor, em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores, aquilo que recebeu.

    O credor quirografário, que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida, ficará obrigado a repor aquilo que recebeu, em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores.

    Incorreta letra “D”.

    E) presumem-se de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à subsistência do devedor e de sua família, mas não os destinados à manutenção de estabelecimento mercantil, rural ou industrial. 

    Código Civil:

    Art. 164. Presumem-se, porém, de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família.

    Presumem-se de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à subsistência do devedor e de sua família, e os destinados à manutenção de estabelecimento mercantil, rural ou industrial. 

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Sobre o erro da A, cabe destacar a diferença entre os credores quirografários e os preferenciais:

    Credores quirografários são aqueles cujos créditos estão representados por um documento escrito. A única garantia que possuem é o patrimônio do devedor. Já os credores preferenciais têm as dívidas garantidas por penhor ou hipoteca.

    (Farias, Cristiano Chaves de. Manual de Direito Civil. Cristiano Chaves de Farias, Felipe Braga Netto, Nelson Rosenvald.. 3 ed. - Salvador: JUSPODIVM, 2018. fl. 572)

  • Artigo 160, Código Civil - "Se o adquirente dos bens não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á depositando-o em juízo, com a citação de todos os interessados".

  • dúvida sobre a resposta "a"...os credores com garantia real nao podem tambem anular o nj? se os quirografarios podem pq os com garantia nao poderiam?
  • Lucas sua pergunta é pertiinente:

    Os credores preferenciais/com garantia real têm preferência no recebimento do crédito, tanto o é que se o quirografário recebe o crédito antes do vencimento deve devolver ou depositar em juízo, para futura composição do acervo da massa.

    O art. 158 apenas está estendendo uma prerrogativa aos últimos da fila (eles também podem porque, ultima ratio, havendo saldo final, o crédito irá para eles, por isso o art. diz que a doação seria lesiva aos seus direitos).

    Questão que cobra artigo decorado e não o entendimento do sistema.

    Tinha que ser Vunesp.

  • Alternativa "A" não deveria ser considerada errada:

    Art. 158, do Código Civil: Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    § 1 Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.

    § 2 Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.

    Logo, os credores com garantia real também podem anular o negócio jurídico praticado em fraude.

    Corrijam-me se eu estiver errado.

  • Art. 160 do Código Civil, se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á depositando-o em juízo, com a citação de todos os interessados.

  • Essa garantia real foi uma casca de banana para um monte. Quirografários são credores sem garantias reais.


ID
3088945
Banca
VUNESP
Órgão
IPREMM - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A doutrina majoritária atual, com base no disposto no Código de Processo Civil, classifica os pressupostos processuais como positivos ou negativos, sendo os positivos divididos em pressupostos de existência e de validade.


Sobre o tema, considerando o entendimento doutrinário, são pressupostos

Alternativas
Comentários
  • Condições da ação : INTERESSE E LEGITIMIDADE: Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    Os pressupostos processuais são de existência ou de validade.

    Os pressupostos de existência subdividem-se em subjetivos e em objetivos. Os primeiros são compostos de: um órgão jurisdicional e da capacidade de ser parte (aptidão de ser sujeito processual). O pressuposto processual de existência objetivo é a própria demanda (ato que instaura um processo, ato de provocação).

    Presentes os pressupostos processuais de existência, passa-se à análise dos pressupostos processuais de validade , que também se subdividem em subjetivos e objetivos.

    Os pressupostos processuais de validade subjetivos dizem respeito ao juiz (sua competência e imparcialidade) e às partes (que devem ter capacidade processual e capacidade postulatória). Já os pressupostos processuais de validade objetivos podem ser intrínsecos ou extrínsecos. Os intrínsecos são os pressupostos que devem ser vistos dentro do processo, como o adequado desenrolar dos atos processuais. Os extrínsecos, também chamados de negativos, são pressupostos que não devem estar presentes. Em outras palavras, para que o processo seja válido, não podem ocorrer, como a coisa julgada, por exemplo.

    Fonte:

  • Classificação dos pressupostos processuais:

    Pressupostos de existência:

    Subjetivo:

    a) Juiz investido de jurisdição;

    b) Parte com capacidade de ser parte.

    Objetivos:

    Existência de uma demanda (ação, litígio)

    Requisitos de validade:

    Subjetivos:

    a) Juiz competente e imparcial;

    b) Parte com capacidade processual e postulatória (Legitimidade ad causam)

    Objetivos:

    a) Intrínsecos - respeito ao formalismo processual;

    b) Extrínsecos - b.1) Negativos: Inexistência de perempção, litispendência, coisa julgada ou convenção de arbitragem; e b.2) Positivo: interesse de agir.

    Fonte: Professor Ricardo Torques (Estratégia).

  • Acrescentando ao comentário do colega, a citação válida do réu é requisito subjetivo de validade do processo

  • GABARITO: LETRA A

    Além disso , vale lembrar também que

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

  • São pressupostos processuais subjetivos:

    (a) investidura/órgão jurisdicional --> pressuposto processual subjetivo de existência;

    (b) imparcialidade --> pressuposto processual subjetivo de validade;

    **Referentes ao juiz

    (c) capacidade de ser parte --> pressuposto processual subjetivo de existência;

    (d) capacidade de estar em juízo --> pressuposto processual subjetivo de validade;

    (e) capacidade postulatória --> pressuposto processual subjetivo de validade.

    **Referentes às partes

    São pressupostos processuais objetivos:

    (a) coisa julgada;

    (b) litispendêncla;

    (e) perempção;

    (d) transação;

    (e) convenção de arbitragem;

    (f) falta de pagamento de custas em demanda idêntica extinta sem resolução de mérito;

    **Esses são os pressupostos processuais objetivos extrínsecos, negativos, porque nesse caso o vício verifica-se justamente pela presença do pressuposto processual. Todos eles dizem respeito à validade do processo.

    (g) demanda--> pressuposto processual objetivo de existência;

    (h) petição inicial apta --> pressuposto processual objetivo de validade;

    (i) citação válida--> pressuposto processual objetivo de validade;

    (j) regularidade formal--> pressuposto processual objetivo de validade.

    **Esses são os pressupostos processuais objetivos intrínsecos, analisados dentro da demanda.

    Fonte: Daniel Amorim

    ___

    A) CORRETA. Perempção, litispendência e coisa julgada são pressupostos processuais de validade objetivos e negativos.

    B) INCORRETA. Legitimidade processual é um pressuposto processual subjetivo de validade; citação é pressuposto um processual objetivo de validade; e jurisdição é um pressuposto processual subjetivo de existência;

    C) INCORRETA. Demanda é um pressuposto processual objetivo de existência, capacidade postulatória é um pressuposto processual subjetivo de validade e compromisso arbitral é um pressuposto processual objetivo negativo (extrínseco).

    D) INCORRETA. Compromisso arbitral é um pressuposto processual objetivo negativo (extrínseco), citação válida é um pressuposto processual objetivo de validade, e competência é um pressuposto processual subjetivo de validade.

    E) INCORRETA. jurisdição é um pressuposto processual subjetivo de existência, demanda é um pressuposto processual objetivo de existência e Legitimidade processual é um pressuposto processual subjetivo de validade.

  • Não seria existência de perempção e não inexistência de perempção?

  • Caio, fiquei com a mesma dúvida.

  • Esse questao deveria ser anulada . Nao feveria ser somemte percepção invés de inexistência ??

  • Pessoal, na alternativa, a palavra inexistência não qualifica apenas Perempção. Deve inexistir perempção, deve inexistir litispendência e deve inexistir coisa julgada.

  • Aprofundando:

    De fato a doutrina majoritária entende que a inexistência de coisa julgada é um pressuposto processual negativo de validade.

    A exceção fica por conta de Nelson Nery, sustentando que a decisão que agride a coisa julgada é tão grave que sequer chegou a existir, de modo que seria, na verdade, pressuposto de existência do processo.

    “Prevalece a primeira, porque a segunda nem chegou a se formar ou, no mínimo, ofendeu a primeira coisa julgada, sendo inconstitucional (CF/1988 (LGL\1988\3) 1.º, caput e 5.º, XXXVI) e ilegal (CPC (LGL\1973\5) 267 V, 301 VI, 471, 485 VI). A segunda coisa julgada não se formou porque não existiu ação, nem processo, nem sentença (v. coments. CPC (LGL\1973\5) 267 V e VI). A rigor não é necessário nem recorrer dessa sentença dada com ofensa à coisa julgada, nem ajuizar ação rescisória”. (Código de Processo Civil (LGL\1973\5) comentado e legislação extravagante. 11. ed. São Paulo: Ed. RT, p. 714)

  • Classificação dos pressupostos processuais segundo Fredie Didier:

    A) pressupostos de Existência: a.1 - subjetivos: juiz investido de jurisdição, capacidade de ser parte.

    a.2 - objetivos: inexistência de demanda.

    B) requisitos de validade: b.1 - subjetivos: juiz competente e imparcial, capacidade processual das partes, capacidade postulatória dos advogados, legitimidade ad causam.

    b.2 - objetivos: b.2.1 - intrínseco: respeito ao formalismo processual.

    b.2.2- extrínsecos: +positivo interesse de agir

    -negativo litispendência, coisa julgada, perempção, convenção de arbitragem

  • "A doutrina tradicionalmente classifica os pressupostos processuais em pressupostos de existência e de validade do processo.

    São apontados como pressupostos de existência o pedido, a investidura na jurisdição daquele a quem o pedido é endereçado e as partes, salientando -se, inclusive, a necessidade da citação do réu, sob o pressuposto de que sem ela não existiria relação jurídica processual e, assim, processo propriamente dito, mas apenas uma relação jurídica entre o autor e o juiz. Também é adicionada como pressuposto de existência a capacidade postulatória ou a exigência de que a parte postule por meio de advogado, salvo as exceções estabelecidas em lei.

    Como pressupostos de validade são elencados:  (i) uma petição inicial regular, isto é, apta a produzir os seus regulares efeitos, viabilizando a defesa e a prolação da sentença; (ii) a competência do juízo e a imparcialidade do juiz, entendendo -se que o pressuposto processual da competência só não é atendido em caso de incompetência absoluta e que o pressuposto processual de imparcialidade apenas não está presente no caso de impedimento (art. 144); e (iii) a capacidade de estar em juízo (art. 70), atribuída a todo aquele que tem capacidade de gozo e exercício dos seus direitos.

    Ademais, também são individualizados pressupostos classificados como negativos, pois impediriam a eficácia e a validade da relação processual. Aí estão a perempção, a litispendência e a coisa julgada"
    (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Curso de Processo Civil, v.1. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017).

    Gabarito do professor: Letra A.
  • a) CORRETA;

    b) legitimidade processual é condição da ação;

    c) capacidade postulatória é requisito de validade, estaria correto se tivesse capacidade para ser parte, além disso, compromisso arbitral é pressuposto negativo;

    d) compromisso arbitral é pressuposto negativo;

    e) jurisdição e demanda são pressupostos de existência, e legitimidade processual é condição da ação.

  • Classificação dos pressupostos processuais:

    Pressupostos de existência:

    Subjetivos:

    a) Juiz ser investido de jurisdição;

    b) A Parte possuir capacidade de ser parte.

    Objetivos:

    a)Existência de uma demanda (ação, litígio)

    Requisitos de validade:

    Subjetivos:

    a) Juiz competente e imparcial;

    b) Parte com capacidade processual

    c) Advogado com capacidade postulatória

    d) A parte possuir Legitimidade ad causam quando necessária

    Objetivos:

    a) Intrínsecos -

    Respeito ao formalismo processual;

    b) Extrínsecos -

    1) Negativos: Inexistência de perempção, litispendência, coisa julgada ou convenção de arbitragem

    2) Positivo: interesse de agir.

    Gostei (

    101

    )

  • Não entendi o por que da palavra "inexistência" à frente de perempção. O pressuposto negativo é exatamente a existência da perempção e não a sua ausência!

  • Classificação dos pressupostos processuais:

    Pressupostos de existência:

    Subjetivos:

    a) Juiz ser investido de jurisdição;

    b) A Parte possuir capacidade de ser parte.

    Objetivos:

    a)Existência de uma demanda (ação, litígio)

    Requisitos de validade:

    Subjetivos:

    a) Juiz competente e imparcial;

    b) Parte com capacidade processual

    c) Advogado com capacidade postulatória

    d) A parte possuir Legitimidade ad causam quando necessária

    Objetivos:

    a) Intrínsecos -

    Respeito ao formalismo processual;

    b) Extrínsecos -

    1) Negativos: Inexistência de perempção, litispendência, coisa julgada ou convenção de arbitragem

    2) Positivo: interesse de agir.

  • Confesso que a palavra " inexistência" gerou estranheza....

  • A letra A está correta, visto que a inexistência de litispendência, perempção e coisa julgada são pressupostos processuais objetivos extrínsecos para que haja o regular desenvolvimento do processo. Ao contrário, se houver existência deles, não há que se falar em desenvolvimento regular do mesmo.

  • A EXISTÊNCIA de pressuposto processual de validade objetivo extrínseco negativo se caracteriza pela INEXISTÊNCIA de perempção, convenção de arbitragem, litispendência ou coisa julgada. Existindo, por ex., coisa julgada, não se terá o pressuposto processual de validade mencionado, o que gera, nesse caso, extinção do processo sem resolução do mérito.

  • "A doutrina tradicionalmente classifica os pressupostos processuais em pressupostos de existência e de validade do processo.

    São apontados como pressupostos de existência o pedido, a investidura na jurisdição daquele a quem o pedido é endereçado e as partes, salientando -se, inclusive, a necessidade da citação do réu, sob o pressuposto de que sem ela não existiria relação jurídica processual e, assim, processo propriamente dito, mas apenas uma relação jurídica entre o autor e o juiz. Também é adicionada como pressuposto de existência a capacidade postulatória ou a exigência de que a parte postule por meio de advogado, salvo as exceções estabelecidas em lei.

    Como pressupostos de validade são elencados:  (i) uma petição inicial regular, isto é, apta a produzir os seus regulares efeitos, viabilizando a defesa e a prolação da sentença; (ii) a competência do juízo e a imparcialidade do juiz, entendendo -se que o pressuposto processual da competência só não é atendido em caso de incompetência absoluta e que o pressuposto processual de imparcialidade apenas não está presente no caso de impedimento (art. 144); e (iii) a capacidade de estar em juízo (art. 70), atribuída a todo aquele que tem capacidade de gozo e exercício dos seus direitos.

    Ademais, também são individualizados pressupostos classificados como negativos, pois impediriam a eficácia e a validade da relação processual. Aí estão a perempção, a litispendência e a coisa julgada"

    (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Curso de Processo Civil, v.1. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017).

    Gabarito do professor: Letra A.

  • FREDDIE DIDIER JÚNIOR

    REQUISITOS DE VALIDADE OBJETIVOS

    Negativos : inexistência de perempção, litispendência, coisa julgada ou convenção de arbitragem;

    Positivo : interesse de agir.

  • A doutrina majoritária atual, com base no disposto no Código de Processo Civil, classifica os pressupostos processuais como positivos ou negativos, sendo os positivos divididos em pressupostos de existência e de validade.

    Sobre o tema, considerando o entendimento doutrinário, são pressupostos negativos de validade: inexistência de perempção, litispendência e coisa julgada.

  • fiz um esquema usando o coggle do google:

    https://coggle.it/diagram/YFO3sSgGQ10BzE3N/t/pressupostos-processuais/8cb28142270d9e982bae40e641f2957d503439f04d250bbeae719b111c724bfe

  • letra A

    lembrar que para existir precisa de orgao jurisdicional, partes e uma demanda

  • Dentro dos pressupostos processuais de validade objetivos, temos:

    Requisitos negativos: (NÃO PODENDO EXISTIR: se existirem, invalidam o processo)  

    inexistência de ->

    perempção;

    litispendência;  

    coisa julgada (se já existe sentença judicial definita com tj, tem coisa julgada, não pode ajuizar mesma ação de novo);  

    convenção de arbitragem.

    Requisitos positivos: interesse de agir (art. 17,cpc).


ID
3088948
Banca
VUNESP
Órgão
IPREMM - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a possibilidade de modificação dos pedidos na petição inicial, o autor poderá

Alternativas
Comentários
  • Art. 329. O autor poderá:

     

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

     

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

  • Alternativas A,B, D e E

    CPC - Art. 329.

    O autor poderá:

     

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

     II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

    Alternativa C - Artigo 321

    O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

    As bancas adoram cobrar o prazo para emenda porque no antigo CPC ele era menor (não vou nem citar para ninguém confundir, rsrs)

    Bons estudos :)

  • Alterar pedido ou causa de pedir

    Até citação - sem consentimento do réu

    Até o saneamento - com consentimento

    Desistir

    Até contestação - sem consentimento

    Após - com

    Recurso

    Pode desistir independente de anuência

  • Letra: E

  • Dica para lembrar na prova: até a citaÇÃO sem exceÇÃO

  • Alteração do pedido e/ou causa de pedir (aplica-se à reconvenção):

    1) Até CITAÇÃO: independentemente de consentimento do réu;

    2) Até SANEAMENTO: com consentimento do réu, assegurado o contraditório no prazo mínimo de 15 dias.

    GAB. E

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 329, do CPC/15, que a respeito da estabilização da demanda assim dispõe: "O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar". 

    Gabarito do professor: Letra E.

  • GABARITO "E"

    Art. 329. CPC O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

    Saneamento do processo é a providência tomada pelo juiz, a fim de eliminar os vícios, irregularidades ou nulidades processuais e preparar o processo para receber a sentença. Tal providência é tomada entre a fase postulatória e a instrução do processo, mediante um despacho saneador

  • NCPC:

    Art. 329. O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

    Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.

  • Emenda da inicial: 15 dias, em regra (art.321 do CPC).

    Emenda da inicial na tutela antecipada requerida em carater antecedente: 5 dias (art.303, §6, do CPC).

  • GABARITO: E

    Art. 329. O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

  • Citação Válida

    Induz litispendência - para o réu

    Torna litigiosa a coisa

    constitui o devedor em mora - cobrança de dívidas negociais sem termo certo para pagamento

    Estabilização da demanda - a partir da citação o autor não mais poderá alterar o pedido ou a causa de pedir sem o consentimento do réu.

    OBS: Art. 485. § 4.o, CPC - Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

  • ALTERNATIVA C: O autor poderá emendar ou completar a petição, no prazo de 5 (cinco) dias, para correção dos defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito. INCORRETA

    Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

  • Sobre a possibilidade de modificação dos pedidos na petição inicial, o autor poderá até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu.

  • Correta E

    Referente às alternativas A, B, D e E:

    Art. 329. O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

    Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.

    Ref. à alternativa C:

    Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

  • Art. 329. O autor poderá: 

    I - até a citaçãoaditar ou alterar o pedido ou a causa de pedirindependentemente de consentimento do réu

    II - até o saneamento do processoaditar ou alterar o pedido e a causa de pedircom consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar

    Aditamento/alteração do pedido/causa de pedir: 

    Até a citação: Pode haver SEM anuência do réu; 

    Após a citação: Pode haver COM anuência do réu 

    Após o saneamento do processoInadmissível 

    Pedido de desistência: 

    Até a contestação: Pode haver SEM anuência do réu 

    Após a contestação: Pode haver COM anuência do réu 

    Após a sentença: É inadmissível 

  • Até a CITAÇÃO consentimento precisa NÃO

    Até o SANEAMENTO tem que ter CONSENTIMENTO


ID
3088951
Banca
VUNESP
Órgão
IPREMM - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Paulo, engenheiro, casado, propôs ação de cobrança contra Pedro, médico, casado, alegando que deveria receber o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) pela venda de um automóvel. Ocorre que Pedro, além de entender que a quantia não é devida, uma vez que já realizou o depósito, alega que Paulo é quem deveria lhe pagar a quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) relativos à venda de uma casa. Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

     

    § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. (A)

     

    § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção. (B)

     

    § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro. (D)

     

    § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro. (E)

     

    § 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

     

    § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação. (C)

  • A) PRAZO DE 15 DIAS - art. 343 - na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria , conexa com a ação proncipal ou com o fundamento da defesa. §1º - Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    B) NÃO HÁ ÓBICE art. 343 - na contestação é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.§2º - a desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    C) Conforme o art. 343 do NCPC, não há imposição normativa para o réu contestar para que vincule a possibilidade de reconvir. Não há necessidade de o réu contestar para apresentar reconvenção.

    art.343 - na contestação é lícito ao réu apresentar reconvenção para manifestar pretenção própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. §6º o réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    D) RECONVENÇÃO SUBJETIVAMENTE AMPLIATIVA. Essa terminologia esquisita denota a possibilidade que o réu reconvinte tem de chamar ao processo parte terceira para compor o polo ativo da demanda a qual o pedido formulado na reconvenção possui legitimidade jurídica para responde-lo.

    art.343 - na contestação é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento de defesa. §3º a reconvenção pode ser proposta contra autor e terceiro. §4º a reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    E) A alternativa referente à essa questão possui mesma fundamentação exposta na alternativa "D" acima, ou seja, volta-se ao contexto normativo do art.343, §3º e §4º do CPC/15.

    Abraço Galhera

  • Embora prevista legalmente para ser produzida na contestação, não está obrigatoriamente subordinada a essa conjunta formulação.

    . Humberto Theodoro Júnior

  • Letra C

  • Complementando:

    Não confunda com a hipótese do artigo 73:

    Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens; 

  • RECONVENÇÃO

    (ART. 343) Na CONTESTAÇÃO, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar PRETENSÃO PRÓPRIA (reconvenção é uma ação e não um incidente), CONEXA com a ação principal (mesmo pedido / causa de pedir) OU com o fundamento da defesa.

    Por ser uma ação, réu pode propor RECONVENÇÃO independentemente de oferecer CONTESTAÇÃO

    Desistência ou extinção do processo sem exame de mérito NÃO IMPEDE prosseguimento do processo quanto à reconvenção

    • Pode ser proposta CONTRA o autor e terceiro – litisconsórcio passivo

    • Pode ser proposta PELO réu em litisconsórcio com terceiro – litisconsórcio ativo

    Proposta, autor é intimado (na pessoa do seu advogado) para responder em 15 dias

    • Valor da causa constará da reconvenção

    • STF (Súmula 258): É admissível reconvenção em ação declaratória.

    GAB. C

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) O prazo para contestar a reconvenção é de 15 (quinze) dias e não de cinco. Ademais, Pedro será intimado e não citado para contestar, haja vista que ele já integra a relação jurídica processual. É o que dispõe o art. 343, §1º, do CPC/15: "Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Em sentido diverso, dispõe o art. 343, §2º, do CPC/15, que "a desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Tal conduta é admitida expressamente pelo art. 343, §6º, do CPC/15: "O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Em sentido diverso, dispõe o art. 343, §3º, do CPC/15, que "a reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro", o que permite que Pedro proponha reconvenção adicionando a esposa de Paulo no pólo passivo da ação. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Em sentido diverso, dispõe o art. 343, §4º, do CPC/15, que "a reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro", o que permite que Pedro proponha reconvenção em litisconsórcio com sua esposa. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • LETRA C CORRETA

    CPC

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    § 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação

  • a) INCORRETA. Temos dois erros absurdos nesta assertiva.

    (1) Paulo não será citado por correio acerca da propositura da reconvenção. Na realidade, o juiz determinará que ele seja intimado na pessoa de seu advogado.

    (2) O prazo para a apresentação da resposta à reconvenção é de 15 dias! 

    Art. 343. § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    b) INCORRETA. A desistência da ação não é óbice, não impede o prosseguimento da reconvenção.

    Art. 343. § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção. 

    § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    c) CORRETA. Pedro poderá propor a reconvenção mesmo que não tenha oferecido contestação na ação de cobrança:

    Art. 343. § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    d) INCORRETA. O CPC autoriza que Pedro proponha a reconvenção em face do autor e de um terceiro, que nesse caso deve ser a esposa de Paulo, também proprietária do imóvel.

    Art. 343. § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    e) INCORRETA. Pedro também poderá propor reconvenção em litisconsórcio com outra pessoa, que no caso em questão será a sua esposa:

    Art. 343. § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    Resposta: C

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 343. § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    b) ERRADO: Art. 343. § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    c) CERTO: Art. 343. § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    d) ERRADO: Art. 343. § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    e) ERRADO: Art. 343. § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

  • Por que eles colocaram as esposas no meio dessa conversa? hahahahah

  • Mas como que são conexas gente???

  • Marcela, porque a muierada sempre quer palpitar kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Letra B) Óbice =impede

    Letra A ) Prazo de 15 dias

  • Gabarito: C

    Para caráter de conhecimento.

    Óbice = obstáculo, impedimento, empecilho, estorvo.

  • ART 343

    § 6 O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

  • Há conexão entre o pedido movido na inicial e o que foi alegado na contestação? É perceptível que não. Porém, dentre as alternativas, a que está certa é a C.
  • Resuminho e Dicas sobre Reconvenção:

    • Há condenação em honorários sucumbenciais (art. 85§1º);
    • Tem que ter valor da causa (art. 292)
    • Tem que haver CONEXÃO com a ação principal OU com os fundamentos da defesa (art. 343)
    • De modo geral, aplica-se tudo aquilo que cabe na petição inicial (disposição em diversos artigos do CPC)
    • desistência da Inicial NÃO afeta a Reconvenção (art. 343§2º)

    Atenção!!! Não confundir com o caso de Recurso Adesivo!!!

    • É possível acrescentar um terceiro no momento da Reconvenção (art. 343§3º)
    • Não há necessidade de pagamento de custas para fazer reconvenção;
    • Não há necessidade de caução na reconvenção quando se tratar de parte que não mora no Brasil (artigo 83, III)
    • Não é necessário propor Contestação para propor Reconvenção (art. 343§6º)
    • Não é possível Reconvenção da Reconvenção na Ação Monitória (art. 702§6º)
    • Não cabe Reconvenção nos Juizados de Pequenas Causa (art. 31 Lei 9.099):

    Atenção!!! Cabe pedido contraposto (art. 17 Lei 9.099)

    Obs: Lei dos Juizados Fazendários não faz menção à Reconvenção, mas ela aplica a Lei 9.099 subsidiariamente.

    Súmulas sobre Reconvenção

    Súmula 258 STF: É admissível Reconvenção em ação declaratória.

    Jurisprudências

    Informativo 546 do STJ (3ª Turma, 2014): mera irregularidade de apresentação de contestação e reconvenção em peça única não gera revelia.

    Obs: No caso concreto o réu apresentou uma peça com título de reconvenção, mas no seu teor tinha teses de contestação também. Devido a isso, não houve revelia.

    Enunciado 45 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: não é necessário que se tenha o nome de reconvenção para haver de fato reconvenção do réu, mas o réu deve MANIFESTAR INEQUIVOCAMENTE o pedido.


ID
3088954
Banca
VUNESP
Órgão
IPREMM - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quando duas ou mais pessoas litigam no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, ocorre o litisconsórcio. Sobre o tema, considerando o disposto no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a)  Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes. UNITÁRIO = UNIFORME.

     

    b)  Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar. - GABARITO

     

    c)  Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes. NECESSÁRIO = EFICÁCIA

     

    d)  Art. 115. Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

     

    e) Art. 113. § 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

  • Litisconsórcio UNITÁRIO: quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo UNIFORME para todos os litisconsortes - art. 116, CPC.

    Litisconsórcio NECESSÁRIO: por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença dependerá da CITAÇÃO DE TODOS QUE DEVAM SER LITISCONSORTES - art. 114, CPC.

  • DOSE DE LEI SECA

    Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

    II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;

    III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.

    § 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença. (LITISCONSÓRCIO MULTITUDINÁRIO)

    § 2º O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

    Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

    Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

    I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;

    II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.

    Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

    Art. 116. O litisconsórcio será UNITÁRIO quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

    Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

    Art. 118. Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo, e todos devem ser intimados dos respectivos atos.

  • GABARITO: B

     

    CPC : Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

  • gab item b)

    Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

    Ano: 2018 Banca:  Órgão: DPE-RS Prova: FCC - 2018 - DPE-RS - Defensor Públic

    No que se refere ao instituto do litisconsórcio é correto afirmar:

    d) O CPC vigente consagra o princípio da independência entre os litisconsortes, mas abre exceção em caso de litisconsórcio unitário, ao permitir que os atos de um dos litisconsortes aproveitem aos demais.

  • A) unitário, artigo 116

    B) artigo 117

    C) necessário, artigo 114

    D) necessário, artigo 115, p. único

    E) facultativo, artigo 113, p. 1 º

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Quando à obrigatoriedade, o litisconsórcio é classificado como facultativo quando a reunião de pessoas no polo ativo ou no passivo é opcional, e é classificado como necessário quando essa reunião é obrigatória, seja por exigência da lei ou da própria relação jurídica que deu azo à demanda. Quanto ao tratamento conferido aos litisconsortes, o litisconsórcio é classificado como simples, quando o mérito da causa puder ser decidido de forma diferente em relação a cada um dos litisconsortes, e é classificado como unitário quando o mérito tiver que ser decidido igualmente em relação a todos eles. Conforme se nota, quando o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes, o litisconsórcio será classificado como "unitário" e não como "necessário". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É o que dispõe expressamente o art. 117, do CPC/15: "Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Trata-se de litisconsórcio necessário. Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Tratando-se de litisconsórcio facultativo, não há obrigação do autor de incluir todos os interessados no polo passivo da ação, não havendo que se falar em extinção do processo por este motivo. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) O juiz somente poderá limitar o litisconsórcio facultativo, mas não o necessário. Aliás, nesse sentido dispõe o art. 113, §1º, do CPC/15: "O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • A) O litisconsórcio será necessário(UNITÀRIO) quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

    B) Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar. CONFORME O ARTIGO 117 CPC.

    C) o litisconsórcio será unitário(NECESSÀRIO) por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

    D)Nos casos de litisconsórcio passivo facultativo(NECESSÀRIO), o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

    E) O juiz poderá limitar o litisconsórcio necessário(FACULTATIVO) quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

  • O juiz só pode limitar o litisconsórcio facultativo. Dessa decisão caberá recurso de agravo de instrumento.

  • Quanto a letra E, lembrar que o litisconsórcio multitudinário deve ser facultativo, e não necessário

  • Gabarito B.

    A) e C)

    Artigo 114. O litisconsórcio será necessário, por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

    D)

    Artigo 115, I,II, parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

    E)

    Artigo 113, p. 1° litisconsórcio facultativo.

  • Litisconsórcio Unitário = decisão deve ser Uniforme = sentença será nUla 

    Litisconsórcio nEcessário = em virtude de LEi ou rElação jurídica = sentença inEficaz 

  • Essa questão dá orgulho de acertar, porque olha...

  • Essa questão dá orgulho de acertar, porque olha...

  • Essa questão dá orgulho de acertar, porque olha...

  • Quando duas ou mais pessoas litigam no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, ocorre o litisconsórcio. Sobre o tema, considerando o disposto no Código de Processo Civil, é correto afirmar que: Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

  • Se quer a cotação de todos é por que é necessário


ID
3088957
Banca
VUNESP
Órgão
IPREMM - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu,

Alternativas
Comentários
  • Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

     

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu (A)

     

    II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles; (B)- GABARITO

     

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum. (C)

     

    Art. 131. A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento. (D)

     

    Parágrafo único. Se o chamado residir em outra comarca, seção ou subseção judiciárias, ou em lugar incerto, o prazo será de 2 (dois) meses. (E)

  • DO CHAMAMENTO AO PROCESSO

    A finalidade do chamamento ao processo é chamar os corresponsáveis de uma obrigação para responderem junto com o réu originário. Quando você fala em convocação ou citação dos corresponsáveis você já percebe que o chamamento ao processo é cabível quando mais de uma pessoa puder ser responsabilizada pela dívida. Se o credor demandar contra um dos réus, este pode chamar os demais réus ao processo.

    Provocada;

    Só passivo chama os demais devedores.

    a)            Do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    b)           Dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    c)            Dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

    Relação jurídica existente entre os chamados e o adversário daquele que realiza o chamamento;

    O chamado poderia ter sido parte na demanda (litisconsórcio facultativo);

    Ressarcimento, como regra proporcional à quota-parte do chamado;

    O chamamento, como regra, poderia ser admitido nos autos como assistente litisconsorcial.

    Por exemplo: Maria entra com uma ação de cobrança no valor de R$ 50.000,00 em face de João, no entanto, Paulo é também devedor deste mesmo valor, havendo uma solidariedade contratual entre as partes. João pode chamar ao processo Paulo, em razão da solidariedade.

    STJ. Nas ações para fornecimento de medicamentos, apesar de a obrigação ser solidária entre Municípios, Estado e União, caso o autor tenha proposto a ação apenas contra o Estado-membro, não cabe o chamamento ao processo da União, medida que apenas iria protelar a solução da causa.

  • Chamamento ao processo =O devedor solidário chama ao processo os demais devedores solidários.

  • Macete que vi aqui no QConcursos: o chamamento ao processo serve pra chamar o jumento que aceitou ser fiador.

  • GABARITO, LETRA 'B'

    CHAMAMENTO AO PROCESSO (Art. 130 a 132 CC)

    A - do afiançado, na ação em que o fiador for autor.

    Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: 

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu

    B - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles.

    inc. II art. 130.

    C - dos demais devedores simples, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

    Art. 130.III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum. 

    D - do afiançado, na ação em que o fiador for réu, desde que a citação seja promovida no prazo de 15 (quinze) dias.

    Art. 131. A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento. 

    E - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum, desde que a citação do chamado que residir em lugar incerto seja promovida no prazo de 30 (trinta) dias.

     

    Art. 131. Parágrafo único. Se o chamado residir em outra comarca, seção ou subseção judiciárias, ou em lugar incerto, o prazo será de 2 (dois) meses. 

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  • CHAMAMENTO AO PROCESSO

    Legitimado: RÉU

    Quem pode ser chamado:

    1) AFIANÇADO, na ação em que o fiador for réu;

    2) DEMAIS FIADORES, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    3) DEMAIS DEVEDORES SOLIDÁRIOS, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento.

    Prazo para efetuar chamamento: 30 dias contados da citação.

    GAB. B

  • "Chamamento ao processo é hipótese de intervenção forçada de terceiro que tem por objetivo chamar ao processo todos os possíveis devedores de determinada obrigação comum a fim de que se forme título executivo que a todos apanhe. Não tem por pressuposto unicamente obrigação solidária. Basta que a dívida seja comum para que se legitime o chamamento ao processo. Com o chamamento, dá-se ampliação subjetiva no polo passivo do processo. Aceitando o chamamento, forma-se um litisconsórcio facultativo simples entre chamante e chamado. Havendo procuradores diferentes, há prazo em dobro (art. 229, CPC). Se o chamado nega o cabimento do chamamento, negando a existência de relação jurídica com o chamante, há pluralidade de partes, mera cumulação subjetiva, não incidindo o art. 229, CPC". (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 205).

    As hipóteses de cabimento do chamamento ao processo estão contidas no art. 130, do CPC/15: "É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu; II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles; III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum".





    Gabarito do professor: Letra B.

  • Complementando o macete colocado por Bruno C.:

    O chamamento ao processo serve pra chamar o jumento que, SOLIDARIAMENTE, aceitou ser FIADOR.

    1) AFIANÇADO, na ação em que o fiador for réu;

    2) DEMAIS FIADORES, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    3) DEMAIS DEVEDORES SOLIDÁRIOS, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento.

  • É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    1) do afiançado, na ação em que o fiador for réu.

    2) dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou algum deles.

    3) dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

  • NCPC:

    DO CHAMAMENTO AO PROCESSO

    Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

    Art. 131. A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.

    Parágrafo único. Se o chamado residir em outra comarca, seção ou subseção judiciárias, ou em lugar incerto, o prazo será de 2 (dois) meses.

    Art. 132. A sentença de procedência valerá como título executivo em favor do réu que satisfizer a dívida, a fim de que possa exigi-la, por inteiro, do devedor principal, ou, de cada um dos codevedores, a sua quota, na proporção que lhes tocar.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu

    b) CERTO: Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    c) ERRADO: Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

    d) ERRADO: Art. 131. A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento. 

    e) ERRADO: Art. 131. Parágrafo único. Se o chamado residir em outra comarca, seção ou subseção judiciárias, ou em lugar incerto, o prazo será de 2 (dois) meses.

  • a) e d) INCORRETAS. Só será possível chamar o afiançado nas ações que o fiador for réu, desde que a citação daquele seja promovida dentro do prazo de 30 dias!

    b) CORRETA. É possível chamar os demais fiadores quando um deles for réu.

    c) INCORRETA. Só é possível chamar ao processo os devedores solidários.

    e) INCORRETA. A citação do chamado a citação do chamado que residir em lugar incerto será promovida no prazo de 2 meses.

    Confira os dispositivos com as alternativas correspondentes:

    Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu; (A)

    II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles; (B → gabarito da questão)

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum. (C)

    Art. 131. A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento. (D) 

    Parágrafo único. Se o chamado residir em outra comarca, seção ou subseção judiciárias, ou em lugar incerto, o prazo será de 2 (dois) meses. (E)

  • É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu, dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu

    b) CERTO: Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    c) ERRADO: Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

    d) ERRADO: Art. 131. A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento. 

    e) ERRADO: Art. 131. Parágrafo único. Se o chamado residir em outra comarca, seção ou subseção judiciárias, ou em lugar incerto, o prazo será de 2 (dois) meses.


ID
3088960
Banca
VUNESP
Órgão
IPREMM - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Cláudia e Rodrigo eram sócios em uma empresa de marketing. Após muitos anos de sociedade, Cláudia, desconfiada de que Rodrigo estava desviando valores, investiga as contas da empresa e descobre que na verdade ele está vendendo suas ideias para uma empresa concorrente. Diante da situação, Cláudia contrata um advogado e propõe ação para extinguir a sociedade empresária, e Rodrigo, ciente da propositura da ação, coloca à venda todos os bens da empresa, inclusive veículo, computadores e máquinas, sem informar Cláudia que está dilapidando o patrimônio da empresa.


Considerando a situação hipotética, a medida processual mais adequada para resguardar os interesses de Cláudia é a tutela provisória de

Alternativas
Comentários
  • Gab D.

    Sabemos a resposta, porém a Banca faz uma salada de palavras para lhe pegar na desatenção.

    O ponto chave é esse: "Rodrigo, ciente da propositura da ação, coloca à venda todos os bens da empresa, inclusive veículo, computadores e máquinas, sem informar Cláudia que está dilapidando o patrimônio da empresa."

    Se já existe a ação a tutela provisória deverá ser a incidental.

  • Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

  • Assino em baixo, caro Gianfrancesco.

  • GABARITO: D

    Diferença entre tutela de urgência antecipada e cautelar:

    Tutela de urgência antecipada: Assegura a efetividade do direito MATERIAL. Ex: necessidade de urgente internação.

    Tutela de urgência cautelar: Assegura a efetividade do direito PROCESSUAL, pois está em risco a efetividade do processo futuro, e não o direito material em si. Ex: autor que descobre que o réu está dilapidando o patrimônio para não pagar as dívidas deve apresentar uma tutela de urgência cautelar para a indisponibilidade do patrimônio, com vistas a garantir o processo de cobrança da dívida.

    OBS: Apenas a tutela antecipada antecedente pode se estabilizar.

    Fonte: Minhas anotações.

    -------------------------------------

    No caso da questão, como o Gianfrancesco comentou, a ação já foi proposta. Assim, a tutela deve ser requerida incidentalmente.

  • Letra D

    Tutela Provisória de urgência cautelar em caráter INCIDENTAL

    Art. 294 e 295, CPC - Possui caráter garantidora do objeto da LIDE.

    A tutela é requerida junto com o pedido principal (aqui está a diferença da tutela de urgência ANTECEDENTE e INCIDENTAL. Na primeira a tutela é requerida antes do pedido principal e na segunda é requerido junto com o pedido principal, pois, no caso em tela há perigode dando do resultado útil do processo, Art. 300, CPC).

    Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

    Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

    Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

  • Complementado o comentário do colega Gianfrancesco, que afirmou que se existe ação a tutela provisória deverá ser incidental, é preciso ressaltar que a urgência pode ou não ser contemporânea à propositura da demanda, é dizer, o pedido da tutela de urgência em caráter incidental, cautelar ou satisfativa, pode estar no bojo da petição inicial.

    Fonte: Curso Vorne.

  • Se vc caiu também, faz parte

    "O ponto chave é esse: "Rodrigo, ciente da propositura da ação, coloca à venda todos os bens da empresa, inclusive veículo, computadores e máquinas, sem informar Cláudia que está dilapidando o patrimônio da empresa.""

  • -Triplo C: Cautelar Contesta em Cinco. (veja o material para entender a referência)

    -Se não contestar, juiz decide em cinco dias.

    -Considerando que, na inicial, o pedido pode ser sumário, o autor tem 30 dias para efetivar o pedido principal. Obs: nos mesmos autos, não incide novas custas. É possível, contudo, que o pedido principal seja feito logo na inicial, ocasião em que não será necessário realizar o aditamento.

    -Atenção! O artigo 309 traz hipóteses de cessação de eficácia. Não podemos confundir! Lá diz que se o autor não efetivar a medida cautelar em 30 dias, ela não terá mais efeito. Imagine se vier na prova: “passados trinta dias, caso não ocorra a efetivação da medida cautelar, há extinção do processo sem resolução de mérito.”. Está errado. Atenção!

    -Outras hipóteses de cessação de eficácia: o autor não deduzir o pedido principal no prazo de 30 dias; o juiz julgar improcedente o pedido ou extinguir o processo sem resolução de mérito.

    -Cessando a eficácia da medida, não pode pedir novamente, exceto se houver novo fundamento.

    -Indeferida a tutela cautelar, a parte pode entrar com a ação normalmente, apenas não terá a cautelar no início do processo. Atenção! Se o indeferimento for em razão de decadência ou prescrição, será vedado!

    -#Evidênciadispensaurgência!

    -A maioria das questões trata sobre o caput do artigo 311, porém, precisamos lembrar em quais hipóteses desse artigo que cabe liminar (incisos II e III)

    - 1º) alegações comprovadas apenas com documentos

    +

    tese de casos repetitivos ou súmula vinculante;

    2º) pedido reipersecutório

    +

    prova documental adequada do contrato de depósito.

    -Momento em que é deferida: antes ou somente após a manifestação do réu. Os incisos I e IV, que são os que não cabem liminar, só podem, portanto, serem deferidos após manifestação da parte contrária: 1º) abuso de direito de defesa ou protelação da parte; 2º) petição inicial bem instruída e (o principal) o não opôs prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Baixe o material completo, ilustrado e gratuito sobre tutela provisória em: https://www.instagram.com/juntospelaposse/

  • RESUMÃO MAROTO SOBRE TUTELA PROVISÓRIA

    -Classificações, lembrar-se dos três grupos: natureza (cautelar e antecipada), fundamento (urgência e evidência), momento/caráter (antecedente/incidental).

    -Quais tutelas podem ser deferidas antes e durante o processo e quais podem ser deferidas somente durante? Tutelas de urgência podem ser antecedentes e incidentais. Tutelas de evidência só podem ser incidentais.

    -Não há:

    tutela cautelar de evidência.

    tutela de evidência antecedente.

    - incidental independe de novas custas.

    -A tutela provisória conserva eficácia na pendência e revoga a qualquer tempo.

    - A competência para apreciar o mérito é do próprio juízo do pedido principal. Nos recursos, o relator apreciará o pedido.

    -A indenização será liquidada nos próprios autos (não é em autos apartados).

    -A indenização independe da demonstração de má-fé da parte.

    -Fungibilidade: o juiz conhecerá do pedido de tutela satisfativa, caso seja proposta nos moldes da cautelar.

    -Concedida a tutela: “Ai, que feliz”, adito em 15 (ou outro prazo maior que o juiz fixar. Devemos ter atenção para esse possível prazo maior.

    -Indeferida a tutela: “Essa não, fico louco”, emendo em cinco (sem ressalvas).

    -AAEE: antecipada antecedente extingue estabiliza. Se, deferida a tutela provisória, não foi interposto recurso (dependendo da questão, pode vir contestação), o processo é extinto sem resolução do mérito, porém, a tutela estável pode ser revista em até dois anos. (leia o material para ver a referência).

    -Não há novas custas no aditamento da inicial.

    -Qualquer das partes pode demandar a outra para rever a tutela estabilizada. Não é apenas o réu ou o autor.

    -Conforme já vimos, a tutela provisória é decisão precária, motivo pelo qual deve ser confirmada na sentença. Contudo, até lá, conserva seus efeitos.

    - NÃO FAZ COISA JULGADA.

    - NÃO CABE AÇÃO RESCISÓRIA.

    restante do resumo no outro comentário.

    material completo e gratuito em https://www.instagram.com/juntospelaposse/

  • eita casca de banana!

  • CARACAAAAA!

     

    JÁ EXISTIA UMA AÇÃO TRAMITANDO. EIS QUE ERA CABÍVEL A TUTELA ANTECIPADA DE CARÁTER INCIDENTAL!!! (NÃO ME ATENTEI) :-(

    JÁ EXISTIA UMA AÇÃO TRAMITANDO. EIS QUE ERA CABÍVEL A TUTELA ANTECIPADA DE CARÁTER INCIDENTAL!!! (NÃO ME ATENTEI) :-(

    JÁ EXISTIA UMA AÇÃO TRAMITANDO. EIS QUE ERA CABÍVEL A TUTELA ANTECIPADA DE CARÁTER INCIDENTAL!!! (NÃO ME ATENTEI) :-(

    JÁ EXISTIA UMA AÇÃO TRAMITANDO. EIS QUE ERA CABÍVEL A TUTELA ANTECIPADA DE CARÁTER INCIDENTAL!!! (NÃO ME ATENTEI) :-(

    JÁ EXISTIA UMA AÇÃO TRAMITANDO. EIS QUE ERA CABÍVEL A TUTELA ANTECIPADA DE CARÁTER INCIDENTAL!!! (NÃO ME ATENTEI) :-(

     

  • A tutela é incidental porque a ação já foi proposta, e a questão avisa duas vezes a respeito disso:

    [...] Diante da situação, Cláudia contrata um advogado e propõe ação para extinguir a sociedade empresária, e Rodrigo, ciente da propositura da ação, coloca à venda todos os bens da empresa, inclusive veículo, computadores e máquinas, sem informar Cláudia que está dilapidando o patrimônio da empresa.

    *

    Ademais, a questão deixa claro que o objetivo final da ação é extinguir a sociedade empresária, de forma que, diante da dilapidação do patrimônio da empresa, a medida "mais adequada para resguardar os interesses" da autora, a fim de garantir que ainda exista uma sociedade a ser extinta ao final do processo - isto é, garantir o resultado útil deste -, é a tutela cautelar.

    Por fim, para quem tem dificuldade em diferenciar a tutela cautelar da tutela antecipada, basta lembrar da didática situação hipotética sempre mencionada pelo professor Fredie Didier: "em um processo em que as partes litigam por um bife, a tutela antecipada serve para dar o bife a quem aparenta ter direito a ele, e a tutela cautelar serve para colocar o bife na geladeira enquanto se decide quem a ele faz jus (afinal, se o bife não for colocado na geladeira, ele se perderá e, com ele, perde-se o resultado útil do processo)".

  • Para chegarmos ao gabarito da questão, a alternativa "D", é preciso analisar as seguintes situações e conjugar a exposição da questão com o texto do artigo 301, do CPC/15.

    "[...] Cláudia contrata um advogado e propõe ação para extinguir a sociedade empresária, e Rodrigo, ciente da propositura da ação, coloca à venda todos os bens da empresa, inclusive veículo, computadores e máquinas, sem informar Cláudia que está dilapidando o patrimônio da empresa.

    Com fins de melhor entendimento, vamos fatiar as seguintes informações:

    1) Cláudia contrata um advogado e propõe ação para extinguir a sociedade empresária - aqui já demonstra a existência de uma ação em curso (possivelmente uma dissolução de sociedade);

    2) Rodrigo, ciente da propositura da ação, coloca à venda todos os bens da empresa, inclusive veículo, computadores e máquinas, sem informar Cláudia que está dilapidando o patrimônio da empresa - Rodrigo está ciente da ação proposta e tenta dilapidar o patrimônio.

    Diante de tais informações, passamos a analisar as opções:

    3) se já existe uma ação em curso (possivelmente uma ação de dissolução de sociedade), não podemos ingressar com medida antecedente, apenas incidental. (logo, podemos eliminar as alternativas: "C" e "E")

    4) não seria o caso de ingressar com uma tutela de evidência, haja vista que as informações do enunciado da questão NÃO dão detalhes suficientes para preencher os requisitos autorizadores de uma tutela de evidência, positivada no artigo 311, do CPC/15. (logo, podemos eliminar a alternativa: "A")

    5) só nos resta a opção de pleitear uma medida incidental, pois, como já indicado no item "1" e "3" deste comentário, já existe uma ação em curso.

    6) agora, seria uma tutela antecipada ou cautelar?

    Resposta: conforme o enunciado da questão, a urgência é contemporânea a propositura da ação, restando preenchidos os requisitos de uma TUTELA CAUTELAR DE NATUREZA INCIDENTAL, prevista nos termos do artigo 301, do CPC/15: "Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.". (destaquei)

    Nos termos do artigo 301, do CPC/15, também temos a informação que ajuda a corroborar com o disposta no enunciado da questão (medida para evitar a dilapidação do patrimônio da empresa, que evidencia a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo). Eliminamos assim a possibilidade de ser uma tutela antecipada da alternativa "B", até porque já existe uma ação em curso (itens "1" e "3"), restando a única opção correta a alternativa "D", que é o gabarito da questão!

    Este foi o modo como solucionei a questão, e, espero ter ficado claro a explanação e colaborado com os colegas.

    Bons estudos.

  • O Código de Processo Civil prevê duas espécies de tutela provisória: a tutela de urgência e a tutela da evidência. A tutela de urgência tem lugar quando houver nos autos elementos que indiquem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC/15). A tutela da evidência, por sua vez, tem lugar, independentemente da demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, quando "I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; ou IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável" (art. 311, caput, CPC/15).

    No caso trazido pela questão, a tutela a ser requerida é de urgência diante da demonstração de perigo de dano e de resultado útil ao processo. A tutela de urgência pode ser ser requerida de forma cautelar, quando buscar conservar um direito que esteja sob ameaça. Essa possibilidade está prevista no art. 301, do CPC/15, nos seguintes termos: "A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito".

    Segundo a doutrina, "toda e qualquer tutela idônea para conservação do direito pode ser requerida pela parte a título de tutela cautelar (art. 301). (...) Serão cabíveis arrestos, sequestros, arrolamentos de bens, protestos contra alienação de bens e quaisquer outras medidas idôneas para asseguração dos direitos quando houver perigo de infrutuosidade da tutela ao direito à reparação ou ao ressarcimento. Vale dizer: perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (Ovídio Araújo Baptista da Silva. Curso de processo civil cit.; Guilherme Recena Costa. Entre função e estrutura: passado, presente e futuro da tutela de urgência no Brasil. Tutelas de urgência e cautelares. São Paulo: Saraiva) (In: MITIDIERO, Daniel. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 829).

    Por fim, a tutela cautelar deve ser requerida de forma incidental porque, segundo o enunciado da questão, já há processo em curso, devendo a tutela ser requerida nele mesmo, sem necessidade de ajuizamento de uma nova ação.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Ao contrário da tutela antecipada, quando a parte pede uma tutela cautelar ao Judiciário, ela não quer a antecipação do pedido principal - que no caso do enunciado, seria a extinção da sociedade empresária.

    O que se pede são medidas para que o resultado útil do processo seja preservado, ou seja, que seja possível a concessão da tutela principal ao final do processo.

    O fato de Rodrigo estar dilapidando o patrimônio da empresa poderá interferir no resultado útil do processo, de modo que Cláudia poderá requerer medidas para a preservação do resultado útil , ou seja, que seja possível a concessão da tutela principal ao final do processo.

    Isso só será possível com o manejo da tutela de urgência cautelar em caráter incidental, pois já iniciado o processo (Rodrigo, ciente da propositura da ação...).

    Resposta: d)

  • Muito boa essa questão. Fez-me atentar aos enunciados!

  • Paula B. "tamo junto"

  • eu coloquei a E kkkkkk não me atendei na questão

  • Cautelar - para assegurar direito

    antecipada - satisfaz direito

  • D. urgência cautelar em caráter incidental. correta

  • Objetividade na resposta nos comentários do professor ajudaria bastante!! ¬¬

  • SOBRE O TEMA Veja a explicação de Marcus Vinicius Rios Gonçalves:

    (...) A satisfatividade é o critério mais útil para distinguir a tutela antecipada da cautelar. As duas são provisórias e podem ter requisitos muito assemelhados, relacionados à urgência ou evidência. Mas somente a primeira tem natureza satisfativa, permitindo ao juiz que já defira os efeitos que, sem ela, só poderia conceder no final. Na cautelar, o juiz não defere, ainda, os efeitos pedidos, mas apenas determina uma medida protetiva assecurativa, que preserva o direito do autor, em risco pela demora no processo.

    Tanto a tutela antecipada quanto a cautelar podem ser úteis para afastar uma situação de perigo de prejuízo irreparável ou de difícil reparação. Mas diferem quanto à maneira pela qual alcançam esse resultado: enquanto a primeira afasta o perigo atendendo ao que foi postulado, a segunda o afasta tomando alguma providência de proteção.

    Imagine-se, por exemplo, que o autor corra um grave risco de não receber determinado valor. A tutela satisfativa lhe concederá a possibilidade de, desde logo, promover a execução do valor, em caráter provisório, alcançando-se os efeitos almejados, que normalmente só seriam obtidos com a sentença condenatória.

    Já por meio de tutela cautelar, o autor pode arrestar bens do devedor, preservando-os em mãos de um depositário para, quando obtiver sentença condenatória e não houver recurso com efeito suspensivo, poder executar a quantia que lhe é devida. A tutela cautelar não antecipa os efeitos da sentença, mas determina uma providência que protege o provimento, cujos efeitos serão alcançados ao final.” (GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito Processual Civil Esquematizado. 7ª ed. São Paulo: Saraiva, 2016, p. 721-722 citado pelo DOD no info 658 STJ).

  • Antecipação do esfeitos da tutela pretendida: O autor pretende obter a prestação jurisdicional propriamente dita, de maneira antecipada (qualquer das modalidades).

    Antecipação Cautelar: o que se busca é acautelar(proteger) o bem, objeto do litigio (qualquer das modalidades).

    Tendo essas premissas em mente, basta verificar se já há ação em curso. Se Sim: tutela sera incidental. Se Não: a tutela será antecedente.

    São linhas bem básicas, mas que facilitam a identificação, na pratica.

    Bons Estudos

  • GABARITO: B

    Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

  • Não prestei atenção ao detalhe que ela já tinha proposto a ação. Mas é bom levar isso quando está resolvendo questões, pra lembrar de ficar ligadíssima na prova =S

  • Ela já tinha proposto a ação, logo, vai ter que se valer da tutela de urgência cautelar em caráter incidental.

  • EXTRA, EXTRA!!

    Mais uma pessoa enganada!

  • Questão boa pra revisar tutela!

  • era só interpretar, ás vezes a gente fica tão alucinado em saber o que a lei diz e esqueça que deve, acima de tudo, interpretar a lei.

  • Um verdadeiro pega ratão.

  • Há brevidade, porque o sócio vai acabar com tudo: urgência;

    A ação já tinha sido proposta: incidental;

    Tem o escopo de preservar o patrimônio para que a tutela tenha resultado útil: cautelar.

  • Comentário Perfeito do JP, já errei duas vezes não tinha entendido...Valeu colega concurseiro!!

  • "...propõe ação para extinguir a sociedade empresária, e Rodrigo, ciente da propositura da ação..." - incidente !

  • aquele tipo de questão q não mede conhecimento, só quer saber se vc tá ligado msm kkkkk

  • Cai feito um patinho

  • Gab.: D.

    Análise: a ação da Cláudia já foi proposta, cujo pedido principal é a dissolução da sociedade. Então, de modo incidental, cautelarmente, pedirá medida contrária aos atos de Rodrigo.

  • Essa é de bater aquela tristeza quando olhar o gabarito e ver que caiu como um pato kkk

  • DO PROCEDIMENTO DA TUTELA CAUTELAR REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE

     Art. 305. A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    As incidentais são aquelas requeridas juntamente com a petição inicial ou no curso do processo e podem se pautar na urgência ou na evidência do direito da parte. A concessão de tutela antecipada antecedente independe de pagamento de custas (art. 295 do CPC/15)

    .

    As tutelas provisórias antecedentes são requeridas antes que tenha sido formulado o pedido principal pelo autor, ou quando o pedido ainda não tenha sido acompanhado de todos os argumentos ou documentos necessários. Posteriormente, o autor poderá emendar a petição inicial, por meio de pedido realizado nos próprios autos do processo. Por dependerem de urgência, as tutelas provisórias antecedentes não são possíveis nas hipóteses de tutelas de evidência.

  • A vunesp gosta de fazer jogos de palavras para confundir...ela falou que o sócio estava dilapidando os bens somente para nos levar a pensar que se tratava de cautelar...

  • Falta de atenção, não me atentei ao fato que já havia a propositura da ação e marquei a cautelar antecedente.

  • A questão trata de um eventual dano processual, apesar da difícil compreensão. Com a venda dos bens ocorrerá no futuro a dificuldade do cumprimento de sentença.

    Como já existe uma ação em curso, a questão é INCIDENTAL.

    LOGO É TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR INCIDENTAL.

    1 2 3

  • Para quem tem dificuldade na matéria OU está estudando para o Escrevente TJ SP (SERVE PARA A OAB TAMBÉM...)

    ______________________________________________________________________________

    TUTELA PROVISÓRIA

    • Esquema de Tutela Provisória:

    https://uploaddeimagens.com.br/imagens/q5UYXEQ

    • Exigência de caução (Faculdade):

    https://uploaddeimagens.com.br/imagens/ZwL0PWQ

    • Estabilização:

    https://uploaddeimagens.com.br/imagens/r_f2f6I

    • Fungibilidade:

    https://uploaddeimagens.com.br/imagens/nHWOSQg

    _____________________________________________________________________________

    ALGUMAS DICAS DE TUTELA PROVISÓRIA

    • APLICAÇÃO DA ESTABILIZAÇÃO (Art. 304, caput, CPC):

    - Tutela Antecipada Antecedente

    NÃO APLICAÇÃO DA ESTABILIZAÇÃO (Art. 304, caput, CPC):

    X Tutela Antecipada Incidental

    X Tutela Cautelar (Antecedente/Incidental)

    X Tutela de Evidência

    ________________________________________________________________________________

    • APLICAÇÃO DA FUNGIBILIDADE (Art. 305, §único, CPC)

    Juiz percebe que a cautelar tem natureza antecipada = aplicação da fungibilidade

    Juiz percebe que a antecipada tem natureza de cautelar = aplicação da fungibilidade (vice-versa – não é expresso no texto legal/doutrina)

    CABE:

    √ FUNGIBILIDADE SOMENTE NAS ANTECEDENTES

    √ No caso de Tutela de Evidência há divergência na doutrina, mas pode (não é expresso no texto legal/doutrina).

    NÃO CABE:

    X Tutela Antecipada Incidental

    X Tutela Cautelar Incidental 

    ______________________________________________________________________________________

    • EXIGÊNCIA DA CAUÇÃO REAL OU FIDEJUSSÓRIA (FACULDADE DO JUIZ) – ART. 300, §1º, CPC

     

    CABIMENTO:

    √ TUTELA DE URGÊNCIA (TODAS)

    √ TUTELA DE EVIDÊNCIA (Não tem previsão expressa. É Doutrina) 

    __________________________________________________________________________________________

    Para quem tem dificuldade com os termos, sugiro pegar o Esquema de Tutela Provisória e ir lendo a lei com o gráfico ao lado para compreender a leitura da lei seca.

    ___________________________________________________________________________________________

    Os gráficos são só para ajudar. Seria interessante você tentar fazer os seus próprios gráficos sozinho. É desse jeito que se retém a informação. Estudo ativo.

    ____________________________________________________________________________________________

    Se alguém quiser adicionar, corrigir, comentar fique livre.

  • – isso não cai no TJ SP Escrevente - Lei 8437/92 - Dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público e dá outras providências. COLOCAR ISSO NO CADERNO DE PÓS. 

    Acho que eu não me diz entender...

    O que não cai é a lei que eu citei ao lado no Escrevente.

    O resto cai sim. Tutela Provisória é o que mais cai no TJ ESCREVENTE. Caiu nos dois anos anteriores sempre 01 questão.

    Bons estudos!

  • eu fui lendo o texto, ficando aflito pela Cláudia e já fui com o dedão na E "VAI MULHER, PEDE EM CARÁTER ANTECEDENTE Q ELE TÁ VENDENDO TUDO" e não li o pulo do gato, que foi no caso da ação já estar rolando kkkkkkkkkkkkk
  • A ação já havia sido proposta, portanto, cautelar em caráter incidente.

  • Resumo básico para diferenciar as tutelas

    TUTELAS: podem ser de Urgência ou Evidência

    --------------------------------------------------------------------------------------

    TUTELA DE URGÊNCIA: pode ser Antecipada ou Cautelar

    --------------------------------------------------------------------------------------

    TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA OU CAUTELAR: podem ser concedidas em caráter Antecedente ou Incidental

    --------------------------------------------------------------------------------------

    ANTECEDENTE: quando o pedido da tutela ocorre antes do início do processo

    INCIDENTAL: quando o processo já está em curso e, por algum motivo, a tutela é requerida. Independe do pagamento de custas

    --------------------------------------------------------------------------------------

    PRAZO PARA ADITAR A PETIÇÃO INICIAL: 15 dias no caso da tutela de Urgência Antecipada Antecedente e 30 dias no caso de tutela de Urgência Cautelar Antecedente

  •  A tutela provisória pode ser de urgência ou de evidência:

    1 De urgência;

    • Exige-se:
    • fumus boni iuris (probabilidade do direito); e 
    • periculum in mora (perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo).

    Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    • A tutela provisória de urgência pode ser cautelar ou antecipada:
    • a) cautelar; natureza conservativa. conserva o estado de coisas para que futuramente se satisfaça o direito pretendido.
    • antecedente; requerida antes do pedido principal.
    • incidental; juntamente ou após o pedido principal.
    • b) antecipada; natureza satisfativa. satisfaz, ainda que provisoriamente, o direito.
    • antecedente; requerida antes do pedido principal.
    • incidental; junto ou após o pedido principal.

    2 De evidência; natureza satisfativa, 

    • Exige-se fumus boni iuris mas não se exige o periculum in mora.
    • incidental (apenas); junto ou após o pedido principal.

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    ex.: pedido fundado em prova unicamente documental suficiente e com base em entendimento sumulado de Tribunal Superior. Juiz pode antecipar os efeitos da sentença, independentemente de periculum in mora.

  • Questão bonita...

  • Peão envenenado!

  • Me pegou! A ação já estava em curso!!

  • ACERTEI PELO CONTEXTO, AÇÃO EM CURSO E PEDIDO PARA RESGUARDAR DIREITO...

  • Questão boa pra errar, mesmo tendo certeza da resposta hahahahahah

  • Fez me de boba!! Kkk
  • Fui pega por ler muito rápido e não prestar atenção na parte "e Rodrigo, ciente da propositura da ação..."

    Se trata de cautelar em caráter incidental.

  • Galera caiu na casca de banana ....

    NAO ME ATENTEI QUE O PROCESSO JA ESTAVA ROLANDO

    Eu pra mim mesma ...

    leia com calma

    leia com calma

    leia com calma

    leia com calma

    leia com calma

    leia com calma

    leia com calma

    leia com calma

    leia com calma

    leia com calma

    leia com calma

    leia com calma

    leia com calma

  • Eu faço parte dos 58% que caíram na pegadinha da banca.. mas devo admitir que a questão foi bem elaborada.. Só caiu quem, assim como eu, achou que a questão era fácil e não prestou a devida atenção.

  • Não creio que eu caí no conto da vuvu

  • Caí lindamente na pegadinha...

  • 56% dos patinhos foram passear...

    A mamãe vunesp gritou, QUÁ QUÁ QUA

    e 56% dos patinhos não voltaram de lá.

    Assinado Juíza PATINHA


ID
3088963
Banca
VUNESP
Órgão
IPREMM - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Os atos processuais serão realizados nos prazos previstos em lei. Sobre o tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei. § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas

     

    B) § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo. 

     

    C) Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento. § 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles. GABARITO

     

    D) Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

     

    E)  Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

  • Resposta: C

    Vale a pena comparar

    CPC, Art. 218 (...)

    § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

  • Gabarito LETRA C

    Ordem dos prazos:

    - Lei fixa o prazo.

    - Caso a lei seja omissa, o Juiz determina o prazo para o ato.

    - Lei e juiz sendo omissos, as partes devem obedecer o prazo genérico de 5 dias.

  • Prazo em dias úteis -> prazo legal ou judicial (Art. 219)

    Prazo em dobro p/ fazenda pública -> só prazo legal (Art. 183)

    "O prazo especial contido no caput do art. 183 do CPC abarca tão somente o prazo legal. No caso dos prazos judiciais, não haverá a referida dobra de prazo porquanto o magistrado já observou a presença da Fazenda Pública ao assinalar o prazo."

    (Fazenda pública em Juízo - Curso Ênfase - Aula 4)

  • COMPLEMENTANDO COM ENUNCIADOS:

    268, FPPC: A regra de contagem de prazos em dias úteis só se aplica aos prazos iniciados após a vigência do Novo Código.

    415, FPPC: Os prazos processuais no sistema dos Juizados Especiais são contados em dias úteis

    579, FPPC: Admite-se o negócio processual que estabeleça a contagem dos prazos processuais dos negociantes em dias corridos

  • GABARITO: LETRA C

    Vale lembrar:

    É inaplicável a contagem do prazo recursal em dobro quando apenas um dos litisconsortes com procuradores distintos sucumbe. (Info 636 STJ/2018).

    Súmula 641-STF: Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido.

    Ex: ação de cobrança proposta contra Pedro e Tiago. Na sentença, o juiz julga procedente quanto a Pedro e improcedente no que tange a Tiago. Pedro, única parte sucumbente, não terá direito a prazo em dobro.

    fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2019/01/info-636-stj.pdf

  • Os prazos processuais ou materiais, estabelecidos por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente em dias úteis.

    Em dias úteis: somente prazos processuais

     Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. 

  • O que é prazo material?

  • Boa noite, Cynthia Oliveira.

    Para tentar colaborar com a sua indagação, tenho comigo alguns conceitos e diferenças entre prazo processual e prazo material, que passo a compartilhar abaixo:

    Acerca do PRAZO PROCESSUAL, entendo que ele devam ser contados somente em dias úteis. Tenho também que os prazos processuais são aqueles que afetam diretamente aos processos, são relacionados ao direito tipicamente processual (prazos previstos em lei) – como, por exemplo, o prazo para recorrer (agravo de instrumento e apelação - 15 dias úteis; embargos declaratórios 5 dias úteis).

    Já sobre o PRAZO MATERIAL, entendo que são aqueles que envolvem uma pretensão ou direito material, não necessariamente a um processo já existente, e por isso, sua contagem é intermitente e contínua. Para facilitar o entendimento dá-se como exemplo, o prazo decadencial (um exemplo dentro do exemplo de decadência de um direito seria a aquisição de um aparelho telefônico e ao descobrir que ele possuía um defeito, a parte não faz a reclamação para proceder a troca do aparelho ou o conserto no prazo de 30 dias - nota-se que não precisou haver processo para que o direito da pessoa que adquiriu o aparelho e deixou de reclamar a tempo e modo se perdesse ou decaísse - aqui neste exemplo a contagem do prazo não foi em dias úteis mas sim intermitente e contínuo).

    Espero que tenha ajudado.

    Bons estudos.

    Att,

    J P

  • ASSERTIVA "C"

    Acredito que o pensamento lógico do legislador foi o de acreditar que, havendo mais de 2 réus, se apenas 1 oferecer contestação, não haveria motivo para permanecer o prazo em dobro, já que 1 dos sujeitos do polo passivo não mostrou-se interessado em defender os seus direitos.

    CPC:  Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

     § 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles

     

  • ASSERTIVA "C"

    Acredito que o pensamento lógico do legislador foi o de acreditar que, havendo mais de 2 réus, se apenas 1 oferecer contestação, não haveria motivo para permanecer o prazo em dobro, já que 1 dos sujeitos do polo passivo não mostrou-se interessado em defender os seus direitos.

    CPC:  Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

     § 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles

     

  • Os prazos processuais são computados apenas em dias úteis. Os prazos materiais (prescrição, decadência) serão computados em dias corridos.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Segundo o art. 218, §2º, do CPC/15, "quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) 
    Dispõe o art. 218, §4º, do CPC/15, que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo". Essa disposição, trazida pelo novo CPC, se contrapôs à jurisprudência (doutrinariamente denominada de defensiva) firmada pelos tribunais superiores no sentido de que os atos praticados antes do início da contagem dos prazos deveriam ser considerados intempestivos. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe expressamente o art. 229, §1º, do CPC/15: "Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 225, do CPC/15, que "a parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Acerca dos prazos, dispõe o art. 219, do CPC/15, que "na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis", aplicando-se esta regra somente aos prazos processuais por força do parágrafo único deste mesmo dispositivo legal. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • a) art. 218, §2º - Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 horas.

    b) art. 218, §4º - Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    c) GABARITO.

    d) art. 225 - A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

    e) art. 219, parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

  • GABARITO: C

  • NCPC:

    Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

    Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

    § 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput .

    § 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.

    Art. 221. Suspende-se o curso do prazo por obstáculo criado em detrimento da parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 313 , devendo o prazo ser restituído por tempo igual ao que faltava para sua complementação.

    Parágrafo único. Suspendem-se os prazos durante a execução de programa instituído pelo Poder Judiciário para promover a autocomposição, incumbindo aos tribunais especificar, com antecedência, a duração dos trabalhos.

    Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    § 2º Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido.

    Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

    § 1º Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.

    § 2º Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 218. § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas

    b) ERRADO: Art. 218. § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo. 

    c) CERTO: Art. 229. § 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    d) ERRADO: Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

    e) ERRADO: Art. 219. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

  • A) Art.218 Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei

    § 2 quando a lei ou o juiz determinar prazos as intimações somente obrigaram o comparecimento após decorridas 48 horas

    B) art. 218 § 4 sera considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo

    C) art. 229 § 1 Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 reus, é oferecida a defesa por apenas um deles

    D) Art. 225 a parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que faca de maneira expressa

    E) Art. 219 Na contagem de prazos em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ao somente os dias uteis

    Paragrafo Unico: o dispositivo neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais

  • a) INCORRETA. Nesse caso, as intimações somente obrigarão o comparecimento após o decurso de QUARENTA E OITO HORAS:

    Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei. 

    (...) § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas

     

    b) INCORRETA. O prazo será considerado tempestivo se praticado antes do termo inicial:

    Art. 218 (...) § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo. 

     

    c) CORRETA. Se houver apenas dois réus, cessa a contagem em dobro do prazo se a defesa for oferecida por um deles.

    Oras, se um deles "dormiu no ponto" e não apresentou a sua defesa, o legislador presumiu que ele não tem interesse no processo, de modo que se afigura inútil a manutenção do prazo dobrado!

    Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento. 

    (...) § 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles

     

    d) INCORRETA. A renúncia ao prazo tem de ser expressa:

    Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

     

    e) INCORRETA. Contamos em dias úteis apenas os prazos processuais:

    Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. 

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

    Resposta: c)

  • PRAZOS - classificação

    LEGAIS: lei

    JUDICIAIS: fixados pelo juiz

    CONVENCIONAIS: por acordo entre as partes

    COMUNS: correm simultaneamente para as duas partes

    PARTICULARES: corre apenas para uma das partes

    DILATÓRIOS: fixados pela lei, mas que admitem dilação pelo Juiz ou por acordo entre as Partes

    PEREMPTÓRIOS: São os prazos indicados por lei, que não podem ser modificados pela vontade das partes ou por determinação judicial. Somente poderá haver modificação do prazo peremptório nos casos excepcionais de dificuldade de transporte, para comarcas localizadas em local de difícil acesso, ou na ocorrência de calamidade pública.

    PRÓPRIOS: para as partes

    IMPRÓPRIOS: para o Juiz e os Auxiliares de Justiça

  • Lembrando:

    O que é um prazo material?

    "prazo material´´ é todo aquele que não pode ser compreendido como processual, diga-se, que se relaciona com circunstâncias que são anteriores à formação processual, v.g., o prazo decadencial.

  • a) ERRADO: Art. 218. § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas

    b) ERRADO: Art. 218. § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo. 

    c) CERTO: Art. 229. § 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    d) ERRADO: Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

    e) ERRADO: Art. 219. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

    comentário Bruna Tamara.

  • Em relação à assertiva"a", NÃO CONFUNDIR (como eu fiz):

    => ausência de prazo legal ou assinalado pelo Juiz para a prática de ato processual: prazo será de 5 DIAS.

    =>ausência de prazo legal ou assinalado pelo Juiz para comparecimento pessoal das partes: prazo será de 48 HORAS!

  • a) 48 horas*

    b) tempestivo*

    d) só expressa*

    e) só processuais*

    gabarito: C

  • Os atos processuais serão realizados nos prazos previstos em lei. Sobre o tema, é correto afirmar que: Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

  • Os atos processuais serão realizados nos prazos previstos em lei. Sobre o tema, é correto afirmar que: Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

  • A) ERRADA: Conforme Art. 218, p 2:

    Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas;

    B) ERRADA: Segundo Art. 218, p 4:

    Será considerado Tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    C) CORRETA: Conforme Art. 229, P 1:

    Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    D) ERRADA: Consoante Art. 225:

    A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira EPRESSA.

    E) De acordo com o Art. 219. Parágrafo único:

    O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

  • A) Errado.

    Lei omissa? -> Juiz determina

    Lei omissa e juiz não fala nada? -> 48h

    Lei inexiste e Juiz não fala nada? -> 5 dias

    B) Errado, Tempestivo

    C) Certo

    D) Errado, Apenas poderá renunciar se for exclusivamente a seu favor desde que seja de maneira expressa

    E) Errado, Somente os prazos processual, o material é dia normal.

  • A) Segundo o art. 218, §2º, do CPC/15, "quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas".

    B) Dispõe o art. 218, §4º, do CPC/15, que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo". Essa disposição, trazida pelo novo CPC, se contrapôs à jurisprudência (doutrinariamente denominada de defensiva) firmada pelos tribunais superiores no sentido de que os atos praticados antes do início da contagem dos prazos deveriam ser considerados intempestivos.

    C) É o que dispõe expressamente o art. 229, §1º, do CPC/15: "Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles".

    D) Dispõe o art. 225, do CPC/15, que "a parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa".

    E) Acerca dos prazos, dispõe o art. 219, do CPC/15, que "na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis", aplicando-se esta regra somente aos prazos processuais por força do parágrafo único deste mesmo dispositivo legal. 

    GAB. C

  • Quando tem dois requeridos o pra é em dobro? não sabia achei que os dois teriam 15 dias então cara um tem 30?
  • Estão faltando informações na alternativa, já que se os procuradores forem do mesmo escritório, por exemplo, sequer vai haver o prazo em dobro...

  • GABARITO: C

    a) 48h

    b) Tempestivo

    c) CORRETA

    d) de maneira expressa.

    e) Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. 

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.


ID
3088966
Banca
VUNESP
Órgão
IPREMM - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

São hipóteses de julgamento com resolução do mérito e sem resolução do mérito, quando o juiz, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

    Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do , a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

  • Gabarito: Letra A

  • Correta: A

    SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO: DESISTÊNCIA

    COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO: TRANSAÇÃO / RENÚNCIA

  • a) com, sem

    b) com, com

    c) sem, com

    d) sem, sem

    e) sem, sem

  • Lembrar-se do R de - RENÚNCIA-RESOLVE!

  • Gabarito: A

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação;

    Bizu - haverá resolução do mérito se homologar "repete" RePT

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: 2Re P T

    a) o Reconhecimento da Procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    c) a Renúncia à Pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

    b) a Transação;

  • A questão exige do candidato o conhecimento dos arts. 485, caput, e 487, caput, do CPC/15, que assim dispõem:

    "Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

    (...)

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção".


    Gabarito do professor: Letra A.
  • SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO: DESISTÊNCIA

    COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO: TRANSAÇÃO / RENÚNCIA

  • renúncia à pretensão = COM resolução de mérito

    decidir de ofício sobre decadência = COM resolução de mérito

    reconhecer litispendência = SEM resolução de mérito

    acolher pedido formulado na ação/reconvenção = COM resolução de mérito

    indeferir petição inicial = SEM resolução de mérito

    acolher alegação de existência de convenção de arbitragem = SEM resolução de mérito

    verificar ausência de legitimidade = SEM resolução de mérito

    reconhecer a existência de perempção = SEM resolução de mérito

  • GABARITO: A

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação;

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação;

  • GABARITO : LETRA A

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    III - homologar

    b) a transação;

    Sendo assim sentença definitiva.( Extingue o processo com resolução do mérito)

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    VIII - homologar a desistência da ação;

    Sendo assim uma sentença terminativa. (Extingue o processo sem resolução do mérito)

  • a) CORRETA. Homologar a transação = julgamento com resolução do mérito; homologar a desistência da ação = julgamento sem resolução do mérito.

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    (...) VIII - homologar a desistência da ação;

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...)

    III - homologar:

    b) a transação;

    b) INCORRETA. As duas hipóteses dizem respeito a julgamento com resolução do mérito:

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

    c) INCORRETA. Acolher o pedido formulado na ação e reconhecer a existência de litispendência, são situações que, respectivamente, resolvem e não resolvem o mérito.

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    d) INCORRETA. São duas hipóteses em que o juiz não resolverá o mérito.

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    e) INCORRETA. São duas hipóteses em que o juiz não resolverá o mérito.

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    Resposta: A

  • A) homologar a transação e homologar a desistência da ação.

    (COM / SEM) - GABARITO

    B) homologar a renúncia à pretensão formulada na reconvenção e decidir de ofício sobre a ocorrência da decadência.

    (COM / COM)

    C) reconhecer a existência de litispendência e acolher o pedido formulado na ação.

    (SEM / COM)

    D) indeferir a petição inicial e acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem.

    (SEM / SEM)

    E) verificar a ausência de legitimidade e reconhecer a existência de perempção.

    (SEM / SEM)

    Com resolução de mérito (somente mencionados nas alternativas):

    - homologar a transação

    - homologar a renúncia à pretensão formulada na reconvenção

    - decidir de ofício sobre a ocorrência da decadência

    - acolher o pedido formulado na ação

    Sem resolução de mérito (somente mencionados nas alternativas):

    - homologar a desistência da ação.

    - reconhecer a existência de litispendência

    - indeferir a petição inicial

    - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem

    - verificar a ausência de legitimidade

    - reconhecer a existência de perempção

  • Acabei de vir do futuro, essa questão cairá no TJSP!

    Abraços!


ID
3088969
Banca
VUNESP
Órgão
IPREMM - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito da teoria geral dos recursos, prevista no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.

     

    B)  Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

     

    C)  Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

     

    D)  Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte. - GABARITO

     

    E)   Art. 1.005. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

  • -Renúncia – Art. 999, CPC; Renuncia-se ao direito de recorrer, antes da interposição do recurso. O termo inicial da renúncia é o início do prazo recursal (não se admite, em regra, renúncia prévia / esta impossibilidade está sendo revista por conta do art. 190, do CPC/15, que trata do negócio jurídico processual). A renúncia pode ser expressa ou tácita (ato de deixar de recorrer). Pode, ainda, ser total ou parcial (renuncia ao direito de recorrer de forma principal, mas mantém o seu direito de recorrer de forma adesiva). A renúncia não depende de anuência de litisconsorte ou da parte contrária. 

    Desistência – Art. 998, caput, CPC; O termo inicial da desistência é a interposição do recurso, já que, por óbvio, não se pode desistir do não existe. Segundo o entendimento majoritário (o STJ é pacifico neste sentido), a desistência pode se dar a qualquer tempo, até o encerramento do julgamento (termo final). 

    Obs.: Até o CPC de 73, não era possível desistência no caso de julgamento por amostragem (RE/REsp paradigma). Com o CPC/15, porém, o entendimento mudou, passando a ser possível. Neste caso, haverá a homologação da desistência e a tese do RE ou REsp será fixada de qualquer maneira. Em outras palavras, ainda que haja desistência do recurso paradigma, o precedente vinculante será formado de qualquer maneira ("alma sem corpo" / alma: a tese jurídica / corpo: recurso).

    -Aquiescência – Art. 1000, CPC; Trata-se da aceitação, expressa ou tácita, da decisão. Neste caso haverá preclusão lógica do direito de recorrer (é manifestação logicamente incompatível à admissão do recurso). A doutrina majoritária entende que a aquiescência só é cabível antes da interposição do recurso. Entende-se que a aquiescência superveniente à interposição do recurso acarreta a perda superveniente do seu objeto. Neste caso, haverá inadmissão do recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC, por decisão monocrática do Relator. 

    Fonte: Anotações das aulas do Ilustre Professor Daniel Assumpção.

    Em caso de erros ou informações desatualizadas, favor reportar no privado para que eu possa corrigir.

  • A- os recursos não impedem a eficacia da decisão . salvo disposição legal ou decisão judicial em contrario. ERRADA

    B- pode ser interposto pela parte vencida , pelo terceiro prejudicado e pelo MP( parte/fiscal da ordem). ERRADA

    C- desistência pode ocorrer a qualquer tempo e independentemente de anuencia do recorrido ou do litisconsorte. ERRADA

    D- art.999 ipsis litteris

    E-O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses. ERRADA

  • Gabarito : D

    Código de Processo Civil.

    A-Em regra, os recursos impedem a eficácia da decisão.

     Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.

    B-O recurso pode ser interposto apenas pela parte vencida e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

    Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

    C-O recorrente poderá, a qualquer tempo, desde que com a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

     Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. 

    D-A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

    Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

    OBS: Cuidado, os examinadores gostam de colocar que " DEPENDE DA ACEITAÇÃO DA OUTRA PARTE"

    E- O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, ainda que distintos ou opostos os seus interesses.

     Art. 1.005. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

  • a) Recursos em regra NÃO suspendem eficácia da decisão. (art. 995)

    b) Pode ser interposto pelo VENCIDO, 3º PREJUDICADO E MP. (art. 996)

    c) a DESISTÊNCIA e a RENÚNCIA INDEPENDEM de anuência. ( art. 998 e 999)

    d) RENÚNCIA INDEPENDE DE ACEITAÇÃO. (GABARITO)

    e) Interposto por litisconsorte aproveita demais, SALVO INTERESSES OPOSTOS OU DISTINTOS.

  • "'A renúncia ao direito de recorrer é o ato pelo qual uma pessoa manifesta a vontade não interpor o recurso de que poderia valer-se contra determinada decisão'. Independe da aceitação da outra parte (art. 999, CPC)."

    Fonte: Didier Jr., p. 104.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Em sentido diverso, dispõe o art. 995, do CPC/15: "Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Em sentido diverso, dispõe o art. 996, do CPC/15: "Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica. Parágrafo único. Cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Em sentido diverso, dispõe o art. 998, do CPC/15: "Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe expressamente o art. 999 do CPC/15: "A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte". É preciso lembrar que renúncia é ato unilateral, que independe tanto de aceitação de qualquer outra parte quanto de homologação judicial. Afirmativa correta.
    Alternativa E) De forma diversa da que se afirma, dispõe o art. 1.005, do CPC/15: "O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses. Parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • A-art.995. Os recursos não impedem a eficacia da decisão, salvo disposição legal ou judicial e sentido diverso.

    B- art.996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida , pelo terceiro prejudicado e pelo MP , como parte ou fiscal da ordem juridica.

    C- art.998. o recorrente poderá, a qualquer tempo,sem anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    D- art.999. a renúncia ao direito de recorrer independe de aceitação da outra parte.

    E- art.1005. o recurso interposto pelo litisconsorte a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos seus interesses.

  • GABARITO D

    A -INCORRETA Em regra, os recursos impedem a eficácia da decisão.

    Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.

    B -INCORRETA O recurso pode ser interposto apenas pela parte vencida e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

    Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

    C -INCORRETA O recorrente poderá, a qualquer tempo, desde que com a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    D - CORRETA A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

    Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

    E-INCORRETA O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, ainda que distintos ou opostos os seus interesses.

    Art. 1.005. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

  • NCPC:

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 994. São cabíveis os seguintes recursos:

    I - apelação;

    II - agravo de instrumento;

    III - agravo interno;

    IV - embargos de declaração;

    V - recurso ordinário;

    VI - recurso especial;

    VII - recurso extraordinário;

    VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário;

    IX - embargos de divergência.

    Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.

    Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.

    Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

    Parágrafo único. Cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual.

    Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

    § 1º Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.

    § 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

    II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

    Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

    Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

  • a) INCORRETA. A regra é a de que os recursos não possuem efeito suspensivo, a não ser que haja disposição em lei ou decisão judicial que conceda o efeito suspensivo:

    Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.

    b) INCORRETA. Além dos legitimados mencionados pela alternativa, o terceiro prejudicado também possui legitimidade recursal:

    Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

    c) INCORRETA. O recorrente poderá, a qualquer tempo, independentemente da anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso:

    Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    d) CORRETA. Perfeito! A alternativa “bate’’ com o dispositivo abaixo:

    Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

    e) INCORRETA. Se distintos/opostos os interesses dos litisconsortes, o recurso interposto por um deles não aproveitará aos demais.

    Art. 1.005. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

    Resposta: d)

  • O recurso pode ser interposto apenas pela parte vencida e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica. e pelo terceiro interessado também..

  • GABARITO:D

     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

     

    DOS RECURSOS

     

    Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

     

    Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

     

     Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte. [GABARITO]

     

     Art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.

     

    Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer.

     

  • a) art. 995, caput

    b) art. 996, caput

    c) art. 998, caput

    d) art. 999 (gabarito)

    e) art. 1.005, caput

  • É pedir demais umas questões dessa na prova do tj?

  • A

    Em regra, os recursos impedem a eficácia da decisão. Os recursos não impedem a eficácia da decisão

    B

    O recurso pode ser interposto apenas pela parte vencida e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica. Pode ser interposto também pelo terceiro prejudicado

    C

    O recorrente poderá, a qualquer tempo, desde que com a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Não precisa de anuência

    D

    A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

    E

    O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, ainda que distintos ou opostos os seus interesses. Salvo se distintos ou opostos os seus interesses

  • D) Correta: A renúncia ao direito de recorrer independe de aceitação da outra parte.

    Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

  • O art. 1.005, CPC tem regra semelhante dentro do CPP:

    CPC. Art. 1.005. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, SALVO se distintos ou opostos os seus interesses.

     

    x

    Regra semelhante no processo PENAL. CPP. Art. 580.  No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

  • essa daí é boa se cair no tj hein


ID
3088972
Banca
VUNESP
Órgão
IPREMM - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a exceção de pré-executividade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • exceção de pré-executividade consiste em um meio de defesa do executado, originariamente consagrado na jurisprudência e na doutrina, por meio da qual sem garantia do juízo e mediante simples petição pode o executado alegar, em incidente processual, determinado vício, lastreado em matérias de ordem pública.

    No novo CPC veio regulamentada no art. 803:

    Art. 803. É nula a execução se:

    I - o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível;

    II - o executado não for regularmente citado;

    III - for instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrer o termo.

    Parágrafo único. A nulidade de que cuida este artigo será pronunciada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da parte, independentemente de embargos à execução.

  • Tem um vídeo bem didático da AGU explica que me ajudou a entender esse assunto:

    www.youtube.com/watch?v=KYgujHDaEz

  • O link do colega não abriu, mas acredito que o comentário era esse vídeo. Muito explicativo!

  • EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

    "A exceção de pré-executividade é uma criação jurisprudencial, não estando prevista na Lei de Execuções Fiscais, no CTN, nem no CPC. Trata-se de um meio de defesa do executado, admissível no curso de uma execução fiscal, sendo apresentada nos autos por meio de uma petição simples. 

    Por intermédio desse incidente processual, o executado pode suscitar a ausência de alguma das condições da ação, dos pressupostos processuais ou mesmo alegar uma causa suspensiva da exigibilidade ou extintiva do crédito. (Leandro Paulsen. Curso de direito tributário, 8.ª ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 467-8.)

    A exceção de pré-executividade somente admite a alegação de matérias de direito, cognoscíveis de ofício, não ensejando a dilação probatória. Nesse sentido, há a Súmula n.º 393 do STJ: “A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória”. (Súmula n.º 393, Primeira Seção, julgado em 23/9/2009, DJe 7/10/2009.)"

     Segunda Turma EXCEÇÃO. PRE-EXECUTIVIDADE. ACOLHIDA. A decisão que acolhe exceção de pré-executividade põe fim à execução, por isso o recurso cabível para impugná-la é a apelação, e não o agravo de instrumento, sendo ainda inaplicável o princípio da fungibilidade recursal. Entretanto, se a execução fiscal prossegue porque houve a exclusão apenas de uma das partes, o recurso cabível é o agravo de instrumento. REsp 889.082-RS , Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 3/6/2008.

  • Letra C- Incorreta.

    "Destaca-se que o prazo máximo para apresentação do incidente é até o trânsito em julgado da execução. A partir daí não se admitirá mais a exceção de pré-executividade." https://www.conjur.com.br/2016-abr-21/lara-costa-excecao-pre-executividade-usada-cpc

  • A)Tem natureza jurídica de ação e deve ser proposta no foro de domicílio do réu. ERRADA

    Não é uma ação própria. É um meio de defesa apresentado nos autos do próprio processo de execução.

    B)O procedimento da exceção de pré-executividade é regulamentado expressamente pelo Código de Processo Civil.ERRADA

    Não há, nem no CPC e nem em outra lei, qualquer previsão sobre a pré-executividade, pois ela é uma criação doutrinária e jurisprudencial

    C)A exceção de pré-executividade, por tratar de matéria de ordem pública, pode ser apresentada inclusive após o trânsito em julgado da execução. ERRADA

    Por ser meio de defesa, deve ser apresentada no curso da ação de execução

    D)Pode-se pedir a invalidade da execução caso ela tenha sido instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrer o termo. ERRADA

    Embora a inexibilidade do título seja causa de nulidade da execução (art.803,I,CPC), a exceção de pré-executividade não serve para provar fatos. Veja que se eu alegar que a clausula é inválida, vou ter que provar esse fato

    Assim, deveria utilizar essa argumentação em sede de Embargos à execução e não em exceção de pré-executividade, pois nela só podem ser alegadas matérias de direito cabíveis de serem resolvidas de ofício pelo Juiz sem dilação probatória

    A FCC (costuma cobrar parecido com a VUNESP) entende como requisitos da exceção de pré-executividade (Q784325):

     I. Desnecessidade de instrução probatória.

    II. Matéria arguida conhecível de ofício pelo juiz.

    III. Prova pré-constituída da alegação.

    E)A nulidade da execução será pronunciada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da parte, independentemente de embargos à execução. CORRETA

    Art. 803. É nula a execução se:

    [...]

    Parágrafo único. A nulidade de que cuida este artigo será pronunciada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da parte, independentemente de embargos à execução.

    Por outro lado, ainda que possa reconhecer de ofício a nulidade, deverá o Juiz dar a parte a oportunidade de pronunciar-se antes da declaração de nulidade

  • A "D" não poderia ser correta?

    A exceção poder ser usada tanto em casos de matéria de ordem pública quanto de alegações que não dependam da produção de prova.

    O termo pode ser verificado muitas vezes no próprio título executivo.

    Fiquei em dúvida.

  • Acredito que a D também está correta, pelo mesmo fundamento que a E: art. 803, § único, e inciso III.

  • Penso que o erro da assertiva D repousa sobre o termo "invalidade", visto que se pode alegar por meio de exceção de pré-executividade a NULIDADE no caso de não implemetação de condição/termo:

    Art. 803. É nula a execução se:

    I - o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível;

    II - o executado não for regularmente citado;

    III - for instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrer o termo.

    Parágrafo único. A nulidade de que cuida este artigo será pronunciada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da parte, independentemente de embargos à execução.

  • acho que o erro da D está em falar " invalidade " ao invés de "nulidade"

  • Letra e

    "É possível ao executado alegar o pagamento do título de crédito por meio de exceção de pré-executividade, desde que comprovado mediante prova pré-constituída.

    exceção de pré-executividade é expediente processual excepcional que possibilita ao executado, no âmbito da execução e sem a necessidade da oposição de embargos, arguir matéria cognoscível de ofício pelo juiz que possa anular o processo executivo.

    Dessa forma, considerando que o efetivo pagamento do título constitui causa que lhe retira a exigibilidade e que é nula a execução se o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível, é possível ao executado arguir essa matéria em exceção de pré-executividade, sempre que para sua constatação, mostrar-se desnecessária dilação probatória."

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Alegação de que o crédito já foi pago. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 02/11/2019

  • Ana Z a alternativa "d" estaria correta se tivesse utilizada a expressão "nulidade" ao invés de "invalidade".

    Art 803. É nula (e não inválida) a execução se:

    III - for instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrer o termo.

  • EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

    - Consiste em um meio de defesa do executado, originariamente consagrado na jurisprudência e na doutrina, por meio da qual sem garantia do juízo e mediante simples petição pode o executado alegar, em incidente processual, determinado vício, lastreado em matérias de ordem pública, conjuntamente com a presença de prova pré-constituída, sem dilação probatória, em que o juiz de oficio pode reconhecer, pois havendo a necessidade de dilação probatória o executado deverá utilizar os embargos à execução.

    - O executado pode suscitar a ausência de alguma das condições da ação, dos pressupostos processuais ou mesmo alegar uma causa suspensiva da exigibilidade ou extintiva do crédito.

    - A exceção de pré-executividade possui como objetivo maior convencer o juiz que a execução não é cabível antes de o executado sofrer contrição patrimonial, sendo essa a sua efetividade processual para o executado, isto é, o provimento de que a execução será extinta quando acolhidos os argumentos do devedor.

    - A prestação efetiva da objeção ou exceção de pré-executividade ocorre logo após a citação do executado e antes da constrição patrimonial do mesmo, sempre atacando o título executivo quando ausentes os requisitos indispensáveis para a execução.

    - O uso desse instrumento não impede a posterior interposição de embargos à execução.

    - Uma vez efetivada a penhora, o instrumento adequado passa a ser os embargos à execução. No entanto, que devem ser protocolados em até 30 dias a contar da intimação do devedor.

    - O novo CPC direciona e normatiza a utilização da execução de pré-executividade no art.803 sem contudo, disciplinar seu procedimento no processo de execução. Entretanto, a exceção de pré-executividade é uma criação jurisprudencial, não estando prevista na Lei de Execuções Fiscais, no CTN, nem no CPC.

    - Trata-se de um meio de defesa do executado, admissível no curso de uma execução fiscal, sendo apresentada nos autos por meio de uma petição simples. Características:

    ·        Atipicidade, pois não está prevista na legislação (embora esse elemento tenha sido parcialmente afastado pelo fato de que o NCPC trata indiretamente do instrumento);

    ·        Limitação probatória;

    ·        Informalidade.

    - A decisão que acolhe exceção de pré-executividade põe fim à execução, por isso o recurso cabível para impugná-la é a apelação, e não o agravo de instrumento, sendo ainda inaplicável o princípio da fungibilidade recursal. Entretanto, se a execução fiscal prossegue porque houve a exclusão apenas de uma das partes, o recurso cabível é o agravo de instrumento.

  • A exceção de pré-executividade é uma ação autônoma, não prevista expressamente na lei processual, mas originária da doutrina e da jurisprudência, que permite o executado impugnar, fora do prazo para a apresentação dos embargos, o título executivo ou algum vício grave da própria execução (vício esse, inclusive, cognoscível de ofício pelo juiz), com base em prova pré-constituída e independentemente da realização de qualquer depósito para a garantia do juízo.

    Alternativa A) É certo que a exceção de pré-executividade tem natureza jurídica de ação, porém, ela deve ser dirigida ao juízo da execução, não devendo ser proposta de forma independente no foro de domicílio do réu. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Vide comentário inicial da questão. A exceção de pré-executividade não está regulamentada expressamente na lei processual. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A exceção de pré-executividade tem por intuito promover a defesa e, por isso, deve ser apresentada de forma incidental na execução já em curso, não podendo ser proposta após o trânsito em julgado da execução. Afirmativa incorreta.
    Alternativas D e E) As afirmativas fazem referência ao art. 803, do CPC/15, que assim dispõe: "Art. 803. É nula a execução se: I - o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível; II - o executado não for regularmente citado; III - for instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrer o termo. Parágrafo único. A nulidade de que cuida este artigo será pronunciada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da parte, independentemente de embargos à execução". A afirmativa E está correta.

    Gabarito do professor: Letra E.
  • no CC invalidade é gênero, sendo especie: 1) nulidade e 2) anulabilidade.

  • GABARITO: E

    Art. 803. Parágrafo único. A nulidade de que cuida este artigo será pronunciada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da parte, independentemente de embargos à execução.

  • Pessoal dizendo que não há qualquer previsão. Errado! Não há qualquer previsão expressa. Sugiro a leitura dos artigos 525 e 803 do CPC.

  • E)

    O interesse em se utilizar da exceção de pré-executividade somente é valido para impedir o prosseguimento de um processo de execução nulo, obstando a eventual realização abusiva de penhora de bens.

    Pontes de Miranda, em 1.966, emitiu parecer sobre regularidade das ações de execução propostas com fundamento em duplicatas falsas em face da Companhia Siderúrgica Mannesmann. Nessa oportunidade, defendeu a possibilidade de contestar a execução através de “oposição de exceção préprocessual ou processual”.

  • E)

    O interesse em se utilizar da exceção de pré-executividade somente é valido para impedir o prosseguimento de um processo de execução nulo, obstando a eventual realização abusiva de penhora de bens.

    Pontes de Miranda, em 1.966, emitiu parecer sobre regularidade das ações de execução propostas com fundamento em duplicatas falsas em face da Companhia Siderúrgica Mannesmann. Nessa oportunidade, defendeu a possibilidade de contestar a execução através de “oposição de exceção préprocessual ou processual”.

  • Art. 803. É nula a execução se: I - o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível; II - o executado não for regularmente citado; III - for instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrer o termo. Parágrafo único. A nulidade de que cuida este artigo será pronunciada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da parte, independentemente de embargos à execução. // PORTANTO: É NULA NESSES CASOS: OBRIGACAO NAO EXIGIVEL OU DEVEDOR NAO CITADO; EM TODOS OS DEMAIS ELA É INEFIZ ÃQUELE QUE NAO FOI INTIMADO// Art. 805. Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado. Parágrafo único. Ao executado que alegar ser a medida executiva mais gravosa incumbe indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados.


ID
3088975
Banca
VUNESP
Órgão
IPREMM - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O art. 312 do CP, que tipifica o crime de peculato, assim determina em seu caput: “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. Pena: reclusão, de dois a doze anos, e multa”. Por sua vez, determina o § 1° do mesmo dispositivo legal que “se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário”, aplicar-se-á

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

     

    PECULATO

    Art. 312, § 1º, CP - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

           

    Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • GABARITO D

    Das formas de peculato:

    1.      Peculato próprio (art. 312 do CP) – quando o agente tem a posse em razão do cargo:

    a.      Apropriação;

    b.     Desvio ou Malversação (destinação diversa à coisa/má administração) – o proveito a que se refere o tipo penal pode ser tanto material quanto moral. Consuma-se o delito mesmo que a vantagem auferida pelo agente não seja de natureza econômica.

    2.      Peculato furto ou impróprio (art. 312 § 1º do CP) – quando o agente se vale da facilidade do cargo para subtrair, ou concorre para a pratica, patrimônio público (aplica-se a mesma pena do peculato próprio).

    OBS – o valor ou bem deve ser do ente público ou do particular que esteja sob custodia da administração;

    3.      Peculato Culposo (art. 312, § 2º do CP) – a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta;

    4.      Peculato Mediante Erro de Outrem/Peculato Estelionato – art. 313 do CP;

    5.      Peculato Eletrônico:

    a.      313-A do CP – dados (apenado com reclusão);

    b.     313-B do CP – sistema de informações ou programa de informática (apenado com detenção).

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Gabarito: D

     

    PECULATO

    Art. 312, § 1º, CP - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Mariana M.

  • GABARITO D

     

    Complementando: o peculato é o único delito praticado por funcionário públicos contra a administração pública que admite a modalidade culposa, todos os demais delitos se configuram apenas por conduta dolosa. 

  • PECULADO pode ser PRÓPRIO (por APROPRIAÇÃO ou DESVIO) ou IMPRÓPRIO (por SUBTRAÇÃO).

  • A questão requer conhecimento sobre o delito de peculato, aquele previsto dentro dos crimes do funcionário público contra a administração pública A figura do caput do Artigo 312, do Código Penal, fala do peculato apropriação e peculato desvio e tem como pena reclusão, de dois a doze anos, e multa. Já o § 1° fala da figura equiparada do crime do caput, o delito de peculato furto, quando um  funcionário leva ou vende o computador público de suas atribuições em competência do exercício na atividade pública, por exemplo. Neste sentido, as penas do caput do Artigo 312, e do  § 1° são as mesmas, conforme dispõe o próprio § 1°, do Artigo 312, "aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário". Neste sentido, a alternativa correta é a da letra "d".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

  • Gabarito D

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    FORÇA, FOCO E FÉ

  • peculato furto !! mesma pena!

  • vunesp cobrando pena: ontem, hoje e sempre.

  • acho que ninguém erra questao dessa vunesp.

  • Qual a pena aplicada ao particular com quem o funcionário concorre?

  • é a mesma pena. "nas mesmas penas incorre"

  • Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    TIPOS DE PECULATO

    Além do peculato-apropriação e do peculato-desvio, que já foram comentados por outros colegas, existem outras formas desse crime, também apresentadas no Código Penal.

    peculato-furto acontece quando o funcionário rouba um bem público mesmo sem ter posse sobre o bem.

    Por exemplo, roubar um item do almoxarifado do órgão onde trabalha.

    peculato culposo ocorre quando o servidor comete erros que permitem que outra pessoa roube o bem que estava em sua posse por conta do cargo.

    (exemplo: um policial que cuida de armas e por um descuido deixa elas desprotegidas, permitindo o roubo). Esse tem uma pena mais leve (três meses a um ano).

    A pena pode ser extinta se o funcionário reparar o dano antes de ser condenado (ou seja, compensar o valor roubado). Se reparar o dano depois de condenado, o funcionário ainda tem sua pena reduzida pela metade.

    Existe também o peculato mediante erro de outrem (ou peculato estelionato), que acontece quando o servidor, no exercício do cargo, se apropria de um bem por conta do erro de outra pessoa (cidadão ou outro servidor).

    Um a quatro anos de prisão para quem se aproveitar do erro dos outros.

    E por último, ainda existe o peculato eletrônico, previsto no artigo 313.

    É quando o funcionário insere dados falsos em um sistema da Administração Pública, ou modifica um sistema público de informática sem autorização para se beneficiar.

    Exemplo: um funcionário que altera no sistema o seu salário.

    Podemos perceber, portanto, que o peculato precisa preencher duas condições principais:

    1. O agente do crime é um funcionário público;

    2. O agente tinha posse sobre o bem apropriado ou desviado por conta da sua função (no caso do peculato-furto, mesmo sem possuir o bem, o funcionário se vale da posição para roubá-lo).

    Além disso, o peculato acontece mesmo que o servidor que cometeu o crime não seja diretamente beneficiado. Não importa se quem se deu bem com o roubo foi o servidor ou qualquer outra pessoa: se alguém se apropriou de um bem público que estava sob a responsabilidade de um agente público, esse agente cometeu um crime.

    STJ. APn 477 / PB. AÇÃO PENAL 2004/0061238-6. DJe 05/10/2009

    Comete o crime de peculato, na modalidade desvio (art. 312, caput, segunda parte do Código Penal), em continuidade delitiva (art. 71 Código Penal) o servidor público que se utiliza ilegalmente de passagens e diárias pagas pelos cofres públicos.

  • Os peculatos apropriação, desvio e furto, têm a mesma pena, de reclusão de 2-12 anos + multa.

  • Questão SUPER mal feita.

    A alternativa A também estaria certa, porque o particular que concorre para o furto com o funcionário público, que se vale do cargo para furtar, também comete peculato-furto - ambos, então, estando sujeitos à mesma pena. Que é a mesma pena do peculato-desvio e do peculato-apropriação.

  • É o chamado Peculato Furto.

  • Dicas de Direito Penal para o Escrevente do TJ SP.

    Normalmente eles contam um caso e pede para falar qual o crime. Mais ou menos assim que cai no TJ-SP por isso seria interessante saber qual o crime.

     

    No TJ/SP eles pedem pena também.

     

    Pegadinha que não chega nem mais a ser pegadinha de Atanto que cai nas provas da VUNESP: Peculato é o único crime contra a Administração Pública que tem modalidade culposa. Já para os demais, o dolo tem que ocorrer para se caracterizar crime.

     

    CUIDADO. PRECISA FICAR ESPERTO NAS ALTERAÇÕES MAIS RECENTES. É O QUE ELES COBRAM AS VEZES.

     

    PRECISA DECORAR PENAS.

     

     

    Não é preciso decorar os meses e anos de todas as penas. Não vi nenhuma questão, até hoje, que você realmente precise saber a quantidade de anos que é imposta em uma pena. Geralmente, quando a questão pede esse tipo de coisa, é apenas uma pegadinha, você elimina as erradas e só sobra a que parece ser difícil, mas não é, que é o caso dessa questão.

     

    Vunesp, é bom saber que uma coisa que notei é que essa banca gosta muito de cobrar a quantidade de pena e as frações nos casos de aumento de pena!

  • Somente para terem uma base de Peculato https://ibb.co/PtWP63t

    Estudo para o Escrevente do TJ SP

  • CRIMES PUNIDOS COM RECLUSÃO 02 - 12 ANOS + MULTA

    ·        PECULATO (APROPRIAÇÃO DESVIO FURTO / ELETRÔNICO)

    ·        CORRUPÇÃO ATIVA PASSIVA

    ·        CONCUSSÃO

    LEMBRANDO QUE O PECULATO ELETRÔNICO É O PRATICADO POR SERVIDOR AUTORIZADO (CRIME DE INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMAS DE INFORMAÇÕES). NÃO CONFUNDIR COM O PECULATO HACKER, EM QUE A MODIFICAÇÃO OU A ALTERAÇÃO SE DÁ POR SERVIDOR NÃO AUTORIZADO.

     .

    .

    .

    GABARITO ''D''

    Típica cobrança de várias bancas!!!

  • Trata-se de PECULATO IMPRÓPRIO!


ID
3088978
Banca
VUNESP
Órgão
IPREMM - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A conduta de exigir para outrem, indiretamente, antes de assumir a função pública, mas em razão dela, vantagem indevida,

Alternativas
Comentários
  • Concussão

     

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

     

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • GABARITO: A

    Breve resumo sobre concussão: o núcleo do tipo é exigir, sendo imprescindível que a exigência seja feita em razão da função exercida pela autoridade. O tipo subjetivo é o dolo. A consumação se dá no momento em que a exigência é feita. Se for por escrito, caberia tentativa; porém, se for unissubsistente será impossível o conatus (modalidade tentada). Além disso, trata-se de crime formal ou de consumação antecipada, pois não é necessário o efetivo recebimento da vantagem.

    FONTE: SUPER-REVISÃO CONCURSOS JURÍDICOS. Editora FOCO.Pág 326.

    Abraço, colegas. Bons estudos a todos. .

  •    CP

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 

           

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

     Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: (1ª parte: peculato desvio e 2ª parte: peculato apropriação)

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. (peculato furto ou peculato impróprio)

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • CONCUSSÃOEXIGIR 

    EXCESSO DE EXAÇÃO: EXIGIR TRIBUTO 

    CORRUPÇÃO PASSIVA: SSOLICITAR OU RECEBER 

    CORRUPÇÃO ATIVA: OFERECER OU PROMETER

  • é só prestar atenção nos verbos no CP

  • CONCUSSÃOEXIGIR 

    EXCESSO DE EXAÇÃO: EXIGIR TRIBUTO 

    CORRUPÇÃO PASSIVA: SOLICITAR OU RECEBER 

    CORRUPÇÃO ATIVA: OFERECER OU PROMETER

    Hudson Leles

  •   Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: 

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 

           § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

           § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • GAB A

    Verbo "Exigir" normalmente está ligado ao Crime de Concussão. ( VUNESP ADORA)

  • concussão===exigir para si ou para outrem!!

  • A questão requer conhecimento sobre os crimes praticados por funcionário público contra a administração pública. O Artigo 316, do Código Penal fala do crime de concussão, "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". Diferente dos crimes de peculato e de corrupção, o crime de concussão pressupõe o constrangimento ilegal do funcionário público. Neste sentido, a alternativa correta é a da letra "a", tendo em vista que o enunciado fala da literalidade do Artigo 316.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
  • GABARITO A

    CONCUSSÃO

    É bom lembrar desse macete:

    CONCUSSÃOEXIGIR 

    EXCESSO DE EXAÇÃO: EXIGIR TRIBUTO 

    CORRUPÇÃO PASSIVA: SOLICITAR OU RECEBER 

    CORRUPÇÃO ATIVA: OFERECER OU PROMETER

    Força, Foco e FÉ.

  •  Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    GAB - A

  •  Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a DOZE anos, e multa. (Pacote anticrime)

    GAB - A

  • lei 13964 aumenta a pena a 12 anos e equipara a corrupção
  • Artigo 316- EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

  • Concussão => S + S = 8 => logo, concu8ao. E portanto significa que concu8ao é e8igir.

    Assim, você relaciona concussão ao verbo exigir....

  • GABARITO A

    Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

               Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.   

     (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) - Pacote Anticrime

  • CONCUSSÃO

    Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    PENA: Reclusão, de 2(dois) a 12(doze) anos, e multa. ( Alterado Dez/2019)

  • Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.

    PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo

    PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de 3o

    PECULATO FURTO Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo

    PECULATO CULPOSO Concorre culposamente

    PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de 3o

    PECULATO ELETRÔNICO Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro

    CONCUSSÃO Exigir vantagem indevida em razão da função 

    EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória 

    CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente

    CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de 3o

    PREVARICAÇÃO Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal 

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária ou agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por indulgência

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público

    TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público 

    CORRUPÇÃO ATIVA Oferece/ promete vantagem indevida

    DESCAMINHO Não paga o imposto devido

    CONTRABANDO Importa/ exporta mercadoria proibida

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA Imputa falso a quem sabe ser inocente

    FRAUDE PROCESSUAL Cria provas falsas para induzir o juiz a erro

    FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a pessoa que cometeu o crime

    FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato. FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particular que entra com aparelho telefônico em presídio

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência

  • 3 maneiras de EXIGIR:

    CONCUSSÃO 1 exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, 

    EXCESSO DE EXAÇÃO 2 Exigir tributo indevido de forma vexatória (tributo ou taxa)

    Extorsão  (a diferença é que tem violência) Art. 160- 3 exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou conta terceiro: Pena- reclusão, de 1 a 3 anos, e multa.


ID
3088981
Banca
VUNESP
Órgão
IPREMM - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne ao conceito de funcionário público e equiparados, para fins penais (CP, art. 327), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

     

    a) a falta de remuneração impede a caracterização do indivíduo como funcionário. ERRADO - Art. 327,CP - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública

     

     b) a transitoriedade da função pública afasta a possibilidade de caracterização do indivíduo como funcionário. ERRADO - Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública

     

     c) aquele que trabalha para empresa prestadora de serviço contratada para a execução de atividade típica da Administração Pública é equiparado a funcionário. CORRETO - art. 327, § 1º, CP - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

     

     d) por ausência de expressa previsão legal, aquele que exerce cargo em entidade paraestatal não é considerado funcionário. ERRADO - art. 327, § 1º, CP - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

     

     e) o funcionário que trabalha em função de direção em fundação instituída pelo poder público, ao cometer crime contra a Administração, terá a pena aumentada de metade. ERRADO - art. 327, § 2º, CP - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

  • Funcionário público

           Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

           § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.     

            § 2º - A pena será aumentada da terça parte (1/3) quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. 

  • GABARITO C

    Do funcionário público – art. 327:

    1.      O diretor de organização social pode ser considerado funcionário público por equiparação para fins penais (art. 327, § 1º do CP). Isso ocorre pelo fato que as organizações sociais que celebram contratos de gestão com o Poder Público devem ser consideradas “entidades paraestatais”, nos termos do art. 327, § 1º, do CP.

    O art. 327 do CP, tanto no caput, quanto no § 1º, não é considerado como norma penal em branco. Trata-se, na verdade de norma interpretativa de natureza autentica.

    2.      Exemplos de “funcionários públicos” para fins penais:

    a.      Diretor de Organização Social;

    b.     Administrador de Loteria – trata-se de atividade típica da Administração Pública que foi delegada por meio de permissão;

    c.      Advogados Dativos;

    d.     Médico de hospital credenciado/conveniado ao SUS (após a Lei 9.983/2000);

    e.      Estagiário de órgão ou entidade públicos;

    f.       Aquele que trabalha para empresa prestadora de serviço contratada para a execução de atividade típica do Estado.

    OBS – depositário judicial não é considerado funcionário público. Este não ocupa cargo público, apenas um dever obrigatório imposto pelo juízo.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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    Facebook: CVFVitorio

  • Complementando com atualização.

    A causa de aumento prevista no § 2º do art. 327 do Código Penal não pode ser aplicada aos dirigentes de autarquias (ex: a maioria dos Detrans) porque esse dispositivo menciona apenas órgãos, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações.

    STF. Plenário. Inq 2606/MT, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 4/9/2014 (Info 757).

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Gabarito: C

     

    a) a falta de remuneração impede a caracterização do indivíduo como funcionário. ERRADO - Art. 327,CP - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública

     

     b) a transitoriedade da função pública afasta a possibilidade de caracterização do indivíduo como funcionário. ERRADO - Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública

     

     c) aquele que trabalha para empresa prestadora de serviço contratada para a execução de atividade típica da Administração Pública é equiparado a funcionário. CORRETO - art. 327, § 1º, CP - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

     

     d) por ausência de expressa previsão legal, aquele que exerce cargo em entidade paraestatal não é considerado funcionário. ERRADO - art. 327, § 1º, CP - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatale quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

     

     e) o funcionário que trabalha em função de direção em fundação instituída pelo poder público, ao cometer crime contra a Administração, terá a pena aumentada de metade. ERRADO - art. 327, § 2º, CP - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

    Mariana M.

  • (C) aquele que trabalha para empresa prestadora de serviço contratada para a execução de atividade típica da Administração Pública é equiparado a funcionário.

     Funcionário público

    Art. 327, CP: Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.     

    (A) a falta de remuneração impede a caracterização do indivíduo como funcionário.

    Art. 327, CP: Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    (B) a transitoriedade da função pública afasta a possibilidade de caracterização do indivíduo como funcionário.

    Art. 327, CP: Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

     

    (D) por ausência de expressa previsão legal, aquele que exerce cargo em entidade paraestatal não é considerado funcionário.

    Art.327,§ 1º, CP: Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.   

      

    (E) o funcionário que trabalha em função de direção em fundação instituída pelo poder público, ao cometer crime contra a Administração, terá a pena aumentada de metade.

    Art.327,§ 2º, CP: A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

  • GABARITO C

     

    É o chamado "funcionário público por equiparação". Exemplo clássico e materializado, em grande número, dessa figura, encontra-se nos Ministérios através de contratações de pessoal terceirizado para as áreas administrativa e de TI, por exemplo, que são atividades típicas da administração pública.

     

    PS: o pessoal do serviço de limpeza e de vigilância (vigilantes) não são considerados funcionários públicos devido ao fato dessas atividades não serem consideradas típicas da administração pública. 

  • aquele que trabalha para empresa prestadora de serviço contratada para a execução de atividade típica da Administração Pública é equiparado a "funcionário"? É equiparado a funcionário PÚBLICO!

  • C

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos

    penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração,

    exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo,

    emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha

    para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada

    para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores

    dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos

    em comissão ou de função de direção ou assessoramento de

    órgão da administração direta, sociedade de economia mista,

    empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

  • GABARITO C

    A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento(...)

  • Minha contribuição.

    CP

    Funcionário público

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.            

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.            

    Abraço!!!

  • Atividade Meio - não se relaciona diretamente às atividades da Adm.

    Atividade Fim - É a própria atividade que Adm. exerce por intermédio de terceiros, por exemplo.

  • QUESTÃO MAL FORMULADA DA P*##@....FALTOU A PALAVRA "PÚBLICO" NO FINAL DA LETRA C.....PARA DISTINGUIR DE TANTOS OUTROS FUNCIONÁRIOS QUE EXISTEM POR AI....

  • Atentando para a Letra E:

    (E) O funcionário que trabalha em função de direção em fundação instituída pelo poder público, ao cometer crime contra a Administração, terá a pena aumentada de metade.

    Art. 327

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

  • Sobre a E>>>>>> o funcionário que trabalha em função de direção em fundação instituída pelo poder público, ao cometer crime contra a Administração, terá a pena terça parte ( 1 / 3 )

  • Sobre a alternativa "E", como o tema é correlato, segue provocação:

    E se o crime é cometido por um diretor de uma autarquia? A pena será aumentada da terça parte nesse caso?

    A resposta é NÃO. Entendimento firmado no informativo 950, do STF. Por uma razão muito simples - autarquias não estão no rol anunciado pelo dispositivo legal em análise (Artigo 327, §2º, do Código Penal). E como todos sabemos, não é possível a analogia in malam partem no direito penal.

    Bons papiros a todos.

  • A questão requer a literalidade do conceito de funcionário público e equiparados para fins penais, segundo o Código Penal, no Artigo 327.

    A alternativa A está incorreta porque o Artigo 327, do Código Penal, fala que "considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração".

    A alternativa B também está incorreta porque  Artigo 327, do Código Penal, fala que "considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração".

    A alternativa D está errada porque o Artigo 327,§1º , do Código Penal, fala que "equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal".

    A alternativa E está errada porque o Artigo 327, § 2º , do Código Penal, fala que "a pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público".

    A alternativa C está correta porque é a literalidade do Artigo 327,§1º , do Código Penal.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.

  • Gabarito C

    Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal.

  • Assertiva C

    aquele que trabalha para empresa prestadora de serviço contratada para a execução de atividade típica da Administração Pública é equiparado a funcionário.

  • Art.327,

    § 1º, CP: Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

  • Gabarito: Letra C!

    Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

  • lembrando que o estagiário pode cometer improbidade ADM, pois é considerado agente público (colaboração)

  • Mais alguém reparou em "deslizes" do legislador no § 2º do artigo 327??? Após quase 6 anos de um estudo apenas "por osmose", estava analisando mais a fundo esse artigo do CP e percebi pequenos deslizes para provas mais letra da lei. Além da ausência da autarquia, também faltou a chefia no caso de função de direção ou assessoramento nesse parágrafo, não é???

  • Gabarito C.

    Item E  art. 327, § 2º, CP - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

  • Func. Publico: cargo, emprego e função publica, ainda que transitoriamente ou sem remuneração.

    EQUIPARA AO FUNC. PUBLICO: Entidade paraestatal e Empresa Conveniada/contratada

    AUMENTA 1/3 PENA: OCUPAREM CARGO=> Comissão, função de direção e assessoramento de orgão da Adm. Publica.

    • obs. 1/3 se é cargo em comissão
  • aquele que trabalha para empresa prestadora de serviço contratada para a execução de atividade típica da Administração Pública é equiparado a funcionário.

  • A - ERRADO a falta de remuneração impede a caracterização do indivíduo como funcionário. Embora transitoriamente ou sem remuneração. (ART. 327 CP)

    B - ERRADO a transitoriedade da função pública afasta a possibilidade de caracterização do indivíduo como funcionário. Transitoriamente ou sem remuneração. (ART. 327 CP)

    C - CORRETO aquele que trabalha para empresa prestadora de serviço contratada para a execução de atividade típica da Administração Pública é equiparado a funcionário. (ART. 327, § 1º)

    D - ERRADO por ausência de expressa previsão legal, aquele que exerce cargo em entidade paraestatal não é considerado funcionário. Quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal (ART. 327, § 1º)

    E - ERRADO o funcionário que trabalha em função de direção em fundação instituída pelo poder público, ao cometer crime contra a Administração, terá a pena aumentada de metade. A pena será aumentada da terça (ART. 327, § 2º)


ID
3088984
Banca
VUNESP
Órgão
IPREMM - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o disciplinado na Lei Complementar n° 680/2013, assinale a alternativa que contempla uma afirmativa correta em relação à revisão do processo administrativo disciplinar.

Alternativas
Comentários
  • Gab. B


ID
3088987
Banca
VUNESP
Órgão
IPREMM - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei Complementar n° 680/2013 determina que a ação disciplinar prescreverá em

Alternativas
Comentários
  • Gab. E


ID
3088990
Banca
VUNESP
Órgão
IPREMM - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Os procedimentos a serem adotados pela Comissão de Ética para apuração de fato ou ato que, a princípio, se apresente contrário à ética, em conformidade com a Lei Complementar n° 680/2013, poderá culminar com a penalidade a ser aplicada ao servidor público de

Alternativas

ID
3088993
Banca
VUNESP
Órgão
IPREMM - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei Complementar n° 450/2005 determina que o IPREMM obedecerá, entre outros, ao seguinte princípio e diretriz:

Alternativas

ID
3088996
Banca
VUNESP
Órgão
IPREMM - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Assinale a alternativa que está correta com o que disciplina a Lei Complementar n° 450/2005.

Alternativas