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Prova Aroeira - 2014 - PC-TO - Delegado de Polícia


ID
1186624
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 3

A realidade, só a realidade

Para ser qualificada de grande, uma obra de arte precisa estabelecer conexões profundas com as pessoas. Ao analisar o papel das tragédias teatrais, por exemplo, o filósofo grego Aristóteles concluiu que elas acabavam por purificar os espectadores quando lhes causavam sentimentos de terror e compaixão. Isso porque, depois de experimentá-los, as pessoas sairiam aliviadas, purgadas dos próprios pesadelos. Aristóteles chamou a isso catarse. O tipo de conexão proporcionado por Tropa de Elite, do diretor José Padilha, é de outra ordem. Trata-se de um grande filme justamente pelo contrário: ele não concede válvulas de escape ao retratar como a criminalidade degradou o país de alto a baixo. O pesadelo real ganha ainda mais nitidez. A sociedade brasileira, pelo jeito, ansiava por esse tapa na cara dado pelo capitão Nascimento, o policial interpretado magistralmente por Wagner Moura. Lançado há apenas duas semanas, Tropa de Elite já é o filme mais visto e comentado da história do cinema brasileiro. As salas de exibição lotam em todas as sessões e estima-se que mais de 11 milhões de pessoas tenham assistido ao filme em DVDs piratas que inundaram os camelôs de várias capitais do país (veja reportagem). Gírias policiais reproduzidas no filme e trechos de diálogos entre os personagens - como "pegou geral" e "01 pede pra sair" - tornaram-se bordões repetidos nas mais diversas situações.

O assunto da obra do diretor José Padilha é a guerra diuturna que a polícia carioca move contra os traficantes de drogas encastelados nos morros favelizados da cidade. Mais especificamente o Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope), a tropa de elite do título. O tráfico de drogas, o nervo mais exposto de um país em desordem e refém do medo (veja o quadro), é tema comum na cinematografia nacional recente. A diferença é que esse filme o aborda pondo os pingos nos is. Bandidos são bandidos, e não "vítimas da questão social". Há policiais corruptos, mas também muitos que são honestos. Se existem traficantes de cocaína e maconha, é porque há milhares de consumidores que os bancam. Muitos desses consumidores, aliás, são aqueles mesmos que fazem "passeatas pela paz" e compactuam com a bandidagem para abrir ONGs em favelas. Por último, a brutalidade de alguns policiais pode ser explicada pelo grau de penúria e abandono que o estado lhes reserva. [...]

Ditas de maneira tão simples, essas verdades parecem de uma obviedade ululante. E são. Mas o Brasil, infelizmente, é um país de idéias fora do lugar por causa da afecção ideológica esquerdista que inverte papéis, transformando criminosos em mocinhos e mocinhos em criminosos. Aqui, a "questão social" é justificativa para roubos, assassinatos e toda sorte de crime e contravenção - mesmo quando praticados por quadrilhas especializadas, compostas por integrantes que nada têm de coitadinhos.

Na semana passada, a pedido de VEJA, o instituto Vox Populi realizou uma pesquisa para medir o impacto de Tropa de Elite nos espectadores. Os resultados indicam por que o filme é arrebatador. Na opinião de 72% dos entrevistados, os criminosos que aparecem no filme são tratados como merecem. Quase 80% deles concordam que a polícia é apresentada com fidelidade - ou seja, tem uma banda podre e uma banda boa. Tropa de Elite agrada também por abordar a responsabilidade dos usuários de drogas sem meias palavras. O capitão Nascimento diz que o "playboy" que fuma um cigarro de maconha é o responsável pela morte de um traficante abatido pelo Bope. A afirmação encontra eco na população. Para 85% dos espectadores, o raciocínio do capitão Nascimento está correto. O policial vivido por Wagner Moura ganhou enorme popularidade, mas isso não significa que todas as pessoas enxerguem num Rambo a solução para problema tão complexo como o da criminalidade. Na opinião de 53% dos entrevistados, o capitão é um herói, mas 43% rejeitam essa idéia, embora o vejam com relativa simpatia. As características do personagem ajudam a explicar tal divisão. Nascimento é um ser humano devastado. Sofre de síndrome do pânico, consome vorazmente remédios de tarja preta e suas explosões freqüentemente resultam em ações que extrapolam o manual do Bope.


Considerando o trabalho argumentativo promovido ao longo do texto, Tropa de Elite é uma grande obra porque :

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Acredito que melhor explica o gabarito é o seguinte trecho:
    O assunto da obra do diretor José Padilha é a guerra diuturna que a polícia carioca move contra os traficantes de drogas encastelados nos morros favelizados da cidade. Mais especificamente o Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope), a tropa de elite do título. O tráfico de drogas, o nervo mais exposto de um país em desordem e refém do medo (veja o quadro), é tema comum na cinematografia nacional recente.
  • Qual o erro da letra D diante do trecho:

    "Trata-se de um grande filme justamente pelo contrário: ele não concede válvulas de escape ao retratar como a criminalidade degradou o país de alto a baixo. "

    Não vejo erro.


ID
1186627
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 3

A realidade, só a realidade

Para ser qualificada de grande, uma obra de arte precisa estabelecer conexões profundas com as pessoas. Ao analisar o papel das tragédias teatrais, por exemplo, o filósofo grego Aristóteles concluiu que elas acabavam por purificar os espectadores quando lhes causavam sentimentos de terror e compaixão. Isso porque, depois de experimentá-los, as pessoas sairiam aliviadas, purgadas dos próprios pesadelos. Aristóteles chamou a isso catarse. O tipo de conexão proporcionado por Tropa de Elite, do diretor José Padilha, é de outra ordem. Trata-se de um grande filme justamente pelo contrário: ele não concede válvulas de escape ao retratar como a criminalidade degradou o país de alto a baixo. O pesadelo real ganha ainda mais nitidez. A sociedade brasileira, pelo jeito, ansiava por esse tapa na cara dado pelo capitão Nascimento, o policial interpretado magistralmente por Wagner Moura. Lançado há apenas duas semanas, Tropa de Elite já é o filme mais visto e comentado da história do cinema brasileiro. As salas de exibição lotam em todas as sessões e estima-se que mais de 11 milhões de pessoas tenham assistido ao filme em DVDs piratas que inundaram os camelôs de várias capitais do país (veja reportagem). Gírias policiais reproduzidas no filme e trechos de diálogos entre os personagens - como "pegou geral" e "01 pede pra sair" - tornaram-se bordões repetidos nas mais diversas situações.

O assunto da obra do diretor José Padilha é a guerra diuturna que a polícia carioca move contra os traficantes de drogas encastelados nos morros favelizados da cidade. Mais especificamente o Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope), a tropa de elite do título. O tráfico de drogas, o nervo mais exposto de um país em desordem e refém do medo (veja o quadro), é tema comum na cinematografia nacional recente. A diferença é que esse filme o aborda pondo os pingos nos is. Bandidos são bandidos, e não "vítimas da questão social". Há policiais corruptos, mas também muitos que são honestos. Se existem traficantes de cocaína e maconha, é porque há milhares de consumidores que os bancam. Muitos desses consumidores, aliás, são aqueles mesmos que fazem "passeatas pela paz" e compactuam com a bandidagem para abrir ONGs em favelas. Por último, a brutalidade de alguns policiais pode ser explicada pelo grau de penúria e abandono que o estado lhes reserva. [...]

Ditas de maneira tão simples, essas verdades parecem de uma obviedade ululante. E são. Mas o Brasil, infelizmente, é um país de idéias fora do lugar por causa da afecção ideológica esquerdista que inverte papéis, transformando criminosos em mocinhos e mocinhos em criminosos. Aqui, a "questão social" é justificativa para roubos, assassinatos e toda sorte de crime e contravenção - mesmo quando praticados por quadrilhas especializadas, compostas por integrantes que nada têm de coitadinhos.

Na semana passada, a pedido de VEJA, o instituto Vox Populi realizou uma pesquisa para medir o impacto de Tropa de Elite nos espectadores. Os resultados indicam por que o filme é arrebatador. Na opinião de 72% dos entrevistados, os criminosos que aparecem no filme são tratados como merecem. Quase 80% deles concordam que a polícia é apresentada com fidelidade - ou seja, tem uma banda podre e uma banda boa. Tropa de Elite agrada também por abordar a responsabilidade dos usuários de drogas sem meias palavras. O capitão Nascimento diz que o "playboy" que fuma um cigarro de maconha é o responsável pela morte de um traficante abatido pelo Bope. A afirmação encontra eco na população. Para 85% dos espectadores, o raciocínio do capitão Nascimento está correto. O policial vivido por Wagner Moura ganhou enorme popularidade, mas isso não significa que todas as pessoas enxerguem num Rambo a solução para problema tão complexo como o da criminalidade. Na opinião de 53% dos entrevistados, o capitão é um herói, mas 43% rejeitam essa idéia, embora o vejam com relativa simpatia. As características do personagem ajudam a explicar tal divisão. Nascimento é um ser humano devastado. Sofre de síndrome do pânico, consome vorazmente remédios de tarja preta e suas explosões freqüentemente resultam em ações que extrapolam o manual do Bope.


No texto, as inserções “veja reportagem” e “veja o quadro” estão correlacionadas ao :

Alternativas
Comentários
  • Características da reportagem

    ► A reportagem é um dos gêneros textuais do universo jornalístico, e todos os textos que habitam nesse universo têm como principal missão informar. Por cumprir uma tarefa tão importante, a reportagem desempenha uma função social e deve estar sempre a serviço da comunicação. Diferentemente do que acontece com a notícia, cujas características formam outro gênero textual, a reportagem não tem como objetivo noticiar um assunto pontual, algo que esteja acontecendo, por exemplo, no dia de hoje. A reportagem pode escolher como tema um assunto que faça parte da realidade das pessoas e que seja de interesse de uma comunidade;

    ► A notícia está no grupo de textos que compõem aquilo que os estudiosos da comunicação chamam de jornalismo informativo. Já a reportagem está no grupo de textos que constituem o jornalismo opinativo. O jornalismo informativo apenas noticia, ou seja, narra acontecimentos. Por esse motivo, as opiniões do repórter devem ficar implícitas. Já o jornalismo opinativo tem como função opinar, interferir na construção dos juízos de valores do leitor ou do espectador, portanto, a opinião do jornalista fica explícita;

    ► A reportagem apresenta uma estrutura textual mais elaborada, por isso ela geralmente é um texto maior do que a notícia. A notícia precisa ser objetiva, nela o repórter não tem compromisso com o jornalismo opinativo. Na reportagem, ao contrário do que é feito na notícia, o jornalista pode utilizar os discursos direto e indireto, intercalando seu ponto de vista com o ponto de vista de testemunhas, entrevistados ou especialistas sobre determinado assunto. É claro que a objetividade é um recurso desejável, afinal de contas, trata-se de um texto não literário, mas é possível observar que na reportagem o assunto é abordado a partir de um ângulo pessoal e, por esse motivo, ela é assinada por quem a escreveu;

    ► Podemos dizer, portanto, que a reportagem vai além da notícia, pois apresenta elementos mais sofisticados, além de dispor de variados recursos linguísticos. Pode apresentar levantamento de dados e uma análise sobre eles. Por esse motivo, a reportagem demanda maior tempo e dedicação de quem a escreve.

    http://www.escolakids.com/reportagem.htm


ID
1186630
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 3

A realidade, só a realidade

Para ser qualificada de grande, uma obra de arte precisa estabelecer conexões profundas com as pessoas. Ao analisar o papel das tragédias teatrais, por exemplo, o filósofo grego Aristóteles concluiu que elas acabavam por purificar os espectadores quando lhes causavam sentimentos de terror e compaixão. Isso porque, depois de experimentá-los, as pessoas sairiam aliviadas, purgadas dos próprios pesadelos. Aristóteles chamou a isso catarse. O tipo de conexão proporcionado por Tropa de Elite, do diretor José Padilha, é de outra ordem. Trata-se de um grande filme justamente pelo contrário: ele não concede válvulas de escape ao retratar como a criminalidade degradou o país de alto a baixo. O pesadelo real ganha ainda mais nitidez. A sociedade brasileira, pelo jeito, ansiava por esse tapa na cara dado pelo capitão Nascimento, o policial interpretado magistralmente por Wagner Moura. Lançado há apenas duas semanas, Tropa de Elite já é o filme mais visto e comentado da história do cinema brasileiro. As salas de exibição lotam em todas as sessões e estima-se que mais de 11 milhões de pessoas tenham assistido ao filme em DVDs piratas que inundaram os camelôs de várias capitais do país (veja reportagem). Gírias policiais reproduzidas no filme e trechos de diálogos entre os personagens - como "pegou geral" e "01 pede pra sair" - tornaram-se bordões repetidos nas mais diversas situações.

O assunto da obra do diretor José Padilha é a guerra diuturna que a polícia carioca move contra os traficantes de drogas encastelados nos morros favelizados da cidade. Mais especificamente o Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope), a tropa de elite do título. O tráfico de drogas, o nervo mais exposto de um país em desordem e refém do medo (veja o quadro), é tema comum na cinematografia nacional recente. A diferença é que esse filme o aborda pondo os pingos nos is. Bandidos são bandidos, e não "vítimas da questão social". Há policiais corruptos, mas também muitos que são honestos. Se existem traficantes de cocaína e maconha, é porque há milhares de consumidores que os bancam. Muitos desses consumidores, aliás, são aqueles mesmos que fazem "passeatas pela paz" e compactuam com a bandidagem para abrir ONGs em favelas. Por último, a brutalidade de alguns policiais pode ser explicada pelo grau de penúria e abandono que o estado lhes reserva. [...]

Ditas de maneira tão simples, essas verdades parecem de uma obviedade ululante. E são. Mas o Brasil, infelizmente, é um país de idéias fora do lugar por causa da afecção ideológica esquerdista que inverte papéis, transformando criminosos em mocinhos e mocinhos em criminosos. Aqui, a "questão social" é justificativa para roubos, assassinatos e toda sorte de crime e contravenção - mesmo quando praticados por quadrilhas especializadas, compostas por integrantes que nada têm de coitadinhos.

Na semana passada, a pedido de VEJA, o instituto Vox Populi realizou uma pesquisa para medir o impacto de Tropa de Elite nos espectadores. Os resultados indicam por que o filme é arrebatador. Na opinião de 72% dos entrevistados, os criminosos que aparecem no filme são tratados como merecem. Quase 80% deles concordam que a polícia é apresentada com fidelidade - ou seja, tem uma banda podre e uma banda boa. Tropa de Elite agrada também por abordar a responsabilidade dos usuários de drogas sem meias palavras. O capitão Nascimento diz que o "playboy" que fuma um cigarro de maconha é o responsável pela morte de um traficante abatido pelo Bope. A afirmação encontra eco na população. Para 85% dos espectadores, o raciocínio do capitão Nascimento está correto. O policial vivido por Wagner Moura ganhou enorme popularidade, mas isso não significa que todas as pessoas enxerguem num Rambo a solução para problema tão complexo como o da criminalidade. Na opinião de 53% dos entrevistados, o capitão é um herói, mas 43% rejeitam essa idéia, embora o vejam com relativa simpatia. As características do personagem ajudam a explicar tal divisão. Nascimento é um ser humano devastado. Sofre de síndrome do pânico, consome vorazmente remédios de tarja preta e suas explosões freqüentemente resultam em ações que extrapolam o manual do Bope.


O Texto 3 apresenta marcas das transformações recentes na padronização da língua portuguesa, como se vê na grafia das palavras:

Alternativas
Comentários
  • segundo a nova regra ortográfica:

    ideia - paroxítonas terminadas em ditongo perdem a acentuação

    frequentemente: o trema foi abolido da língua portuguesa

  • Essa pergunta é meio vaga. Se era para representar a padronização da língua portuguesa não poderia ser a alternativa correta as palavras que estão fora do padrão.

  • Eu fico imaginando o tamanho da inteligência do cara que faz uma questão dessas, deve comer capim. Prova para DELEGADO.

    Matei a questão pensando em quais palavras mudaram, mas se for levar em conta o enunciado, é impossível resolver.

    Será que foi obra de algum corretor ortográfico?

  • Pessoal,

    sinceramente, alguém entendeu o enunciado dessa questão? respondi porque lembrei da exclusão do trema e do acento agudo em ideia, mas foi puro chute...


  • Acho que  a pergunta foi mal elaborada, errei porque não entendi  o enunciado.


  • Totalmente mal formulada. A pergunta passa a ideia de que quer ver grafias de acordo com a nova regra, ou seja, "marcas da transformação recente na padronização da língua", todavia, a opção correta é justamente a que apresenta palavras com a escrita antiga.

  • Paroxítonas terminadas em ditongo não perderam a acentuação, pois se estivesse correta essa afirmação as palavras: (Família, escritório, incêndio) não seria mais acentuadas porque são paroxítonas terminadas em ditongo. Houve na verdade uma reformulação na regra em que ditongos ABERTOS(ei e oi) não são mais acentuadas em paroxítonas. No segundo caso o uso do trema foi abolido.

    Bons estudos! 

  • Ditongos abertos ÉI(s) , ÓI(s) E ÉU(s) quando na sílaba tônica de uma paroxítona não mais apresentarão acento.

  • Esse [e o tipo de quest'a q só qm vai acertar é o vagabundo q comprar o gabarito. Lixo de enunciado!

  • Sabemos que idéia não é mais idéia, mas o "caput" impediu o acerto.

  • IDEIA.

    FREGUENTEMENTE.

  • Se o Texto 3 apresentava marcas das transformações recentes na padronização da língua portuguesa, como se vê na grafia das palavras abaixo, era pra ter uma alternativa com palavras alteradas pela reforma e não palavras com a grafia antiga. Todos que erraram pensaram se tratar de pegadinha e não a alternativa correta. EXAMINADOR FAZ A QUESTÃO QUERENDO SER FODÃO E ACABA PREJUDICANDO O CANDIDATO.

     

  • Enunciado ridículo. 

  • Essa Questão é fora de sentido.Essa dai derruba qualquer um

  • "O Texto 3 apresenta marcas das transformações recentes na padronização da língua portuguesa" espera-se encontrar algo novo, recente...

    "como se vê na grafia das palavras:" ai você espera encontrar algo "recente" na grafia das palavras abaixo...

    A banca coloca duas palavras (idéia, freqüentemente) que tem a grafia ultrapassadas... é coloca o gabarito como correta?

    Comando da questão bem pobre... típico de banca sem expresssão....

    Ficaria melhor...: O Texto 3 apresenta palavras que possuem grafias desatualizadas conforme o novo acordo ortográfico, como se observa na grafia das palavras:

     

  • Alternativa correta: letra "d" 

    ▪ ldeia = deixaram de ser acentuados os ditongos abertos em palavras paroxítonas; 

    ▪ Frequentemente = o trema deixou de ser usado. 

    Fonte: Revisaço de Língua Portuguesa – Duda Nogueira 

  • D.

    A questão tem a redação meio confusa, mas é só você analisar o que não consta mais na lingua portuguesa. Conclusão=D.

  • Nem precisa ler o texto...

  • Comando da questão sem sentido, difícil de descobrir o que se espera como gabarito

  • Uma questão com uma redação muito mal elaborada. O elaborador não foi claro em seu texto.

  • Existe aquele momento o qual faz o guerreiro pensar, será que tem algum sentido saber uma questão dessa para poder servir em um unidade de operações. Examinador covarde! Enquanto isso milhares de brasileiros com aptidões para o serviço operacional são jogados fora por uma mera imbecilidade como está.

  • Não precisa ler o texto para responder a questão, mas é interessante e vale a leitura!


ID
1186639
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Percebe-se que o norte de Goiás, ao longo dos anos, foi construindo uma identidade própria. Assim, a região formou um quadro sociocultural mais ou menos homogêneo, se isso fosse possível. É muito provável que o antigo norte de Goiás, hoje Estado do Tocantins, ainda se encontre a pleno processo de construção de sua identidade cultural.

A construção da identidade do norte de Goiás, a que se refere o texto acima, inicia-se a partir da década de 1950, com a presença de migrantes de:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

  • nao precisa fala a resposta nao amigo 

     

  • Ele falaa resposta pra ajudar quem não assinou.

  • Muito obgado Gean....

  • Wanderson. evita comentário como o seu. a resposta é para quem não é assinante. uma forma de ajudar. 

  • Obrigada Jean
  • Obrigada, Gean Silva

  • A) CORRETA. No caso da criação do Estado do Tocantins, as identidades e experiências ganham novo contorno a partir de sua emancipação. Até 1988, a região que hoje constitui o estado pertencia ao norte do Estado de Goiás. As referências identitárias, portanto, eram goianas e as pessoas se reconheciam enquanto tal. Isso provocou a construção de novos sentidos sobre as representações que os sujeitos possuíam sobre ser tocantinense. As identidades territoriais foram, aos poucos, inventadas para produzir uma noção de pertencimento ao estado tocantinense, em especial, graças ao processo migratório de povos de diferentes lugares. O fenômeno migratório nesse contexto foi relevante no Estado do Tocantins como um todo e, mais concentradamente, em Palmas, pois ambos, estado e capital, foram instituídos simultaneamente no final da década de 1980. Assim, o advento de um novo estado e de uma nova capital desperta o interesse de pessoas nas diferentes regiões do Brasil, diante da possibilidade de alguma chance de trabalho, desde a atividade não intelectual, como é o caso do trabalho braçal, a exemplo da construção civil, ao estabelecimento de algum ramo de negócio, autônomo, ou ao ingresso no emprego público: secretarias de Estado, autarquias, fundações e agências estatais e órgãos federais. 

    B) INCORRETA. A Amazônia não passou pelo processo de fragmentação em território, tendo como inspiração a máxima “dividir para governar”, mantendo-se subjugada aos estados pertencentes à sua espacialização. 

    C) INCORRETA. Os movimentos populacionais tinham seu fluxo claramente definido no sentido das cidades. Palmas, por ser a capital em processo de construção, tornou-se o principal centro de atração. Tal fluxo, não foi orientado apenas no sentido Sudeste – Tocantins, tendo um forte atrativo de outras regiões brasileiras, como Nordeste, Norte e Centro-Oeste.

    D) INCORRETA. De fato, o fluxo migratório direcionado para o recém-formado estado de Tocantins teve como origem diferentes regiões brasileiras, contudo a intenção não foi o de unidade territorial e sim atraídos pela criação de um Estado seguido por novas oportunidades de trabalho que a demanda possibilita.

    E) INCORRETA. A identidade cultural de Tocantins é múltipla e a síntese das diversas culturas brasileiras, devido a grande variedade de povoadores, vindos de todas as regiões do Brasil.

    Fonte: Estratégia Concursos


ID
1186642
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

O estado do Tocantins destaca-se nacionalmente no cultivo de arroz irrigado, e a garantia para uma melhor produção de grãos de arroz é favorecida pela combinação de fatores ambientais como:

Alternativas
Comentários
  • letra b

  • Gabarito Letra B

     

    Isso porque metade do território do estado possui potencial para a agricultura. São terras férteis, de valor competitivo no mercado e de topografia plana, o que favorece o processo de mecanização agrícola.
    Além disso, o tempo maior de luz solar (se comparado a outros estados brasileiros) contribui com a alta na produtividade. Já para o processo de irrigação das lavouras, o Tocantins conta com muita água disponível.

    O Tocantins possui a maior área contínua de várzea tropical do Brasil (1,2 milhão de hectares), no Vale do Javaés, um solo de alta fertilidade e capacidade de irrigação, que abre oportunidade para até três safras por ano. As várzeas são excelentes para o cultivo de frutas, de soja, arroz, feijão e milho, além de produzirem sementes naturalmente sadias (com destaque para a própria soja).

  • Parabens ISAAC!!!!

    Obrigada Gean....

  • " A terra é plana o que permite o melhor trabalho das máquinas e o tempo maior de luz solar , além da maior área continua de várzea tropical "

  • É prova p delegado ou engenheiro agrônomo?

  • Galera o terreno do Tocantins tem os relevos tabular PLANO porque não chove muito, o "inverno é meio escasso"

    e o solo não é argiloso

    só precisa saber disso

  • 25°C de temperatura me deixou perdido na questão. Na sombra eu tive a sensação de pelo menos uns 32°C

  • Falou de ARROZ lembrar de Formoso do Araguaia - RIO FORMOSO

    Lembrou de Rio Formoso, lembrar da ILHA DO BANANAL

    Lembrou de Ilha do Bananal, lembrar de inundações, ou seja, terra plana.


ID
1186645
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

O estado do Tocantins contribui para os índices elevados na produção de grãos na região do MAPITOBA (acrônimo referente às áreas de chapada dos estados do Maranhão, Piauí, Tocantins e da Bahia) e também para o próprio estado: entre 2010 e 2013 houve uma valorização de 27,5% no preço médio da terra para a agricultura no território tocanti- nense nessa região. Entretanto, a principal limitação à expansão do desenvolvimento agrícola no estado refere-se :

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.

  • obrigado, Gen Silva. Ótima explicacao.

     

  • Gabarito Letra C

     

    O que é Matopiba?
    O termo denomina a região formada pelo estado do Tocantins e partes dos estados do Maranhão, Piauí e Bahia. Características morfológicas da região? A topografia plana, os solos profundos e o clima favorável ao cultivo das principais culturas de grãos e fibras possibilitaram o crescimento vertiginoso da região, que até o final da década de 1980 se baseava fortemente na pecuária extensiva.

     

    Foi lançada recentemente a Agência de Desenvolvimento Regional do Matopiba. A ideia é promover o desenvolvimento da região visando à elevação da qualidade de vida da população. Por ser considerada a última fronteira agrícola do país a região é estratégica para a ascensão social dos pequenos produtores locais e para o incremento da produção e da exportação agropecuária do país, por isso a necessidade de investir em tecnologia e assistência técnica.


    Fonte: Materia Professor kanduka

  • Obrigada ISAAC

  • Região considerada a grande fronteira agrícola nacional da atualidade, o Matopiba compreende o bioma Cerrado dos estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia e responde por grande parte da produção brasileira de grãos e fibras.

    A área, até pouco tempo considerada sem tradição forte em agricultura, tem chamado atenção pela produtividade cada vez crescente.  Nos últimos quatro anos, somente o Estado do Tocantins expandiu sua área plantada ao ritmo de 25% ao ano, segundo dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

    A topografia plana, os solos profundos e o clima favorável ao cultivo das principais culturas de grãos e fibras possibilitaram o crescimento vertiginoso da região, que até o final da década de 1980 se baseava fortemente na pecuária extensiva.

    Porém a área também é considerada complexa o que torna ainda mais audacioso o desafio de garantir uma agricultura moderna e sustentável. A área reúne 337 municípios e representa um total de cerca de 73 milhões de hectares. Existem na área cerca 324 mil estabelecimentos agrícolas, 46 unidades de conservação, 35 terras indígenas e 781 assentamentos de reforma agrária, segundo levantamento feito pelo Grupo de Inteligência Estratégica (GITE) da Embrapa. 

    Tamanha prosperidade levou à oficialização da delimitação do território por meio da assinatura de decreto pela presidenta Dilma Rousseff e ao lançamento da Agência de Desenvolvimento Regional do Matopiba pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento nos quatro estados que fazem parte da região.

  • c) Correta

    A produção de grãos esperada para os próximos dez anos é de 20 milhões de toneladas e a área plantada deve atingir de 8 a 10 milhões de hectares em toda a região compreendida pelos estados de Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia, ao final do período das projeções.

    Segundo o coordenador da Assessoria de Planejamento Estratégico do Ministério, José Garcia Gasques, as áreas ocupadas nesses estados têm algumas características essenciais para a agricultura moderna. São planas e extensas, solos potencialmente produtivos, disponibilidade de água e clima propício com dias longos e com elevada intensidade de sol. Além disso, os preços das terras nessas áreas, apesar de estarem em franca elevação, ainda são relativamente mais baixos do que os de outras regiões agrícolas do País. A limitação maior, no entanto, explica Gasques, são as precárias condições de logística, especialmente transporte terrestre, portuário, comunicação e, em algumas áreas, ausência de serviços financeiros.

     

    Fonte: http://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2012/06/agricultura-divulga-estudo-sobre-fronteira-agricola

  • O SETOR PRIMÁRIO (agropecuária e extrativismo) é a atividade responsável por, aproximadamente, 99% das exportações do estado. Muitos fatores têm contribuído para o crescimento da produção de grãos, como disponibilidade de água em abundância, energia, logística de escoamento e principalmente o uso de novas tecnologias no campo, indo desde o manejo do solo, escolha correta da semente e até a adubação.

     A maior limitação à expansão agrícola no estado, portanto, relaciona-se às precárias condições de logística, especialmente transporte terrestre, portuário, comunicação e, em algumas áreas, ausência de serviços financeiros.

    Resposta: C


ID
1186657
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Delegado de Polícia que transfere ao escrivão a responsabilidade de elaborar relatório do inquérito e não faz as devidas inquirições pratica transgressão disciplinar de natureza:

Alternativas
Comentários
  • Art 92, III, t,  do Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Tocantins.

    "Constituem transgressões disciplinares de natureza grave: transferir, o delegado de polícia, a responsabilidade ao escrivão de elaborar 

    relatório do inquérito, e não fazer as devidas inquirições"


ID
1186660
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Comissão Permanente de Processo Disciplinar pode ser instituída pelo :

Alternativas
Comentários
  • Art. 117. A existência de Comissão Permanente não impede o Secretário de 

    Estado da Segurança Pública de constituir Comissão Especial para instauração de Processo 

    Administrativo, quando a situação assim o exigir.  (Lei  1.654/06)


ID
1186663
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O retorno à atividade de policial civil aposentado por invalidez, quando, por Junta Médica Oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria é classificado como:

Alternativas
Comentários
  • Readaptação: o funcionário estável poderá ser readaptado ex-ofício ou a pedido em função mais compatível, por motivo de saúde ou incapacidade física.

    Reversão: é o retorno do servidor aposentado por invalidez quando os motivos causadores da inatividade desapareceram. A cessação das causas do ato de aposentadoria deverá ser comprovada por junta médica oficial. 

    Reintegração: é o reingresso do funcionário público exonerado ex-ofício ou demitido do serviço público estadual, com ressarcimento do vencimento e vantagens e reconhecimentos dos direitos ligados ao cargo.

    Recondução: é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado. 



ID
1186666
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por:

Alternativas
Comentários
  • A inassiduidade habitual  é espécie de penalidade disciplinar impostas aos servidores públicos disciplinados pela L. 8.112/90 e quando configurada importará em demissão, ex vi dos arts. 127, III; 132, III e o art. 139. Este último, abarca conceito do que se entende por inassiduidade habitual, a saber:

    Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.



ID
1186669
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O dia dedicado ao policial civil é

Alternativas
Comentários
  • A resposta correta é dia 21 de abril, letra B;


  • "No dia 21 de abril comemora-se o Dia da Polícia Civil e Militar do Brasil. Neste dia também é comemorado o Dia de Tiradentes. Não por coincidência, o mártir da independência brasileira é também o patrono das policias civis e militares."

  • Questão que avalia bem o conhecimento do candidato euhehuehu

  • muito relevante

  • Pergunta sem nenhuma fundamento educacacional.


ID
1186672
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

É assegurada aos alunos matriculados no curso de formação ministrado pela Academia Estadual de Segurança Pública do estado do Tocantins uma ajuda de custo relativa ao subsídio da classe inicial do cargo para o qual foram aprovados em concurso público, numa equivalência de :

Alternativas
Comentários
  • É assegurada aos alunos matriculados no curso de formação ministrado pela Academia Estadual de Segurança Pública do estado do Tocantins uma ajuda de custo relativa ao subsídio da classe inicial do cargo para o qual foram aprovados em concurso público, numa equivalência de 60%.

  • Nos termos do art. 154 da Lei Estadual nº 1.654, de 6 de janeiro de 2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Tocantins, ao aluno regularmente matriculado será fornecida ajuda de custo equivalente a 60% (sessenta por cento) do subsídio.

    A batalha é grande, mas a vitória é garantida.


ID
1186675
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, o agente que voluntariamente repara o dano, depois do recebimento da denúncia ou da queixa, mas antes do julgamento,

Alternativas
Comentários
  • Redução de 1 a 3 terços é para o arrependimento posterior, que deve ser efetuado até o recebimento da denúncia.

    Vide Art 65 CP.

  • Letra -  C

    Quando a reparação do dano ou restituição do bem à vítima ocorrer após recebida a denúncia ou queixa, não se aplica  a redução de 1 a 2 terços, incidindo a atenuante do art. 65, inc. III, letra "b", do Código Penal.

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: 

    III - ter o agente:

    b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano.

  • Resposta: C


    Só para esclarecer o Arrependimento Posterior :

     Arrependimento posterior (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Caro AndersonCFO, no Arrependimento Posterior, a pena é reduzida de um a dois terços!

  • até o recebimento da denúncia

  • No arrependimento posterior se a reparação do dano for realizada até o recebimento da denúncia ou queixa será causa de diminuição de pena de 1 a 2/3, mas se for após o recebimento da denúncia ou queixa e antes do julgamento de primeiro grau será causa atenuante.

  • Eis a distinção em causas de diminuição da pena e causas atenuantes... No 16 há uma circunstâncias de redução/diminuição da pena, 1/3 a 2/3 .. No 65, circunstâncias atenuantes, onde a lei deixa à apreciação do caso pelo juiz.


    certo?

  • Se reparar ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA diminui a pena:

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços


    Se reparar APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E ANTES DA SENTENÇA, atenuante genérica:

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    (...)

    III - ter o agente:

     b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

  • GABARITO: C

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: 

    III - ter o agente:

    b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano.

  • Suave...art 65.

  • Arrependimento posterior

           Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    Circunstâncias atenuantes

           Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: 

            I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;

           II - o desconhecimento da lei;

           III - ter o agente:

           a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

           b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

           c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

           d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

           e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.

  • Até o recebimento - causa de diminuição de pena 1/3 a 2/3 (art. 16, CP)

    Após o recebimento (ou nas hipóteses de violência, grave ameaça, etc)- atenuante (art. 65, CP)

  • Com vistas a responder à questão, faz-se necessária a análise da proposição contida no seu enunciado, a fim de verificar qual das alternativas constantes dos seus itens está correta.

    A proposição contida na questão corresponde ao fenômeno de arrependimento posterior, previsto no artigo 16 do Código Penal, que assim dispõe: "nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços". 


    Trata-se, portanto, de causa genérica de diminuição de pena, estando correta  alternativa (C).

    Gabarito do professor: (C) 



ID
1186678
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A. N. foi condenado a uma pena de três anos de reclusão pelo crime de furto qualificado. Tal pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade. Na hipótese, o Código Penal faculta a A. N. cumprir a pena substitutiva em menor tempo, nunca inferior a :

Alternativas
Comentários
  • CP - Art 46

     § 4o Se a pena substituída for superior a um ano, é facultado ao condenado cumprir a pena substitutiva em menor tempo (art. 55), nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada.

  • Resposta: Alternativa "C"

    Considerando que A.N. foi condenado a 3 anos e que a redação do § 4º do art. 46 do CP faculta ao condenado cumprir a pena de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas nunca inferior a metade (leia-se, ao menos metade da pena), o cálculo que deve ser feito é o seguinte: 3 anos converte em meses que dá 36 meses, sendo que metade de 36 é 18, que equivale a 1 ano e 6 meses. Ou, simplesmente fazer assim: 3 anos dividido por 1/2 (metade) = 1 ano e 6 meses. 

    Art. 46, CP - A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade.

    § 4º Se a pena substituída for superior a um ano, é facultado ao condenado cumprir a pena substitutiva em menor tempo (art. 55), nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada.

  • Art. 46, CP - A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade.

    § 4º Se a pena substituída for superior a um ano, é facultado ao condenado cumprir a pena substitutiva em menor tempo (art. 55), nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada.

  • A.N Pegou 3 anos - podendo reduzir seu tempo: de 3 anos para > 1 ano e 6 meses e 1 dia.

  • Nunca inferior a metade.

    3 anos / 2

    = 1 ano e 6 meses.

  • CP - Art 46-

     § 4o Nunca inferior a metade da pena aplicada...

  • GABARITO: C --->

    46 CP:

    § 4o Se a pena substituída for superior a um ano, é facultado ao condenado cumprir a pena substitutiva em menor tempo (art. 55), nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada.

    NUNCA INFERIOR A METADE!

    @brunoaguiarexplica

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Art. 46 § 4o, do Código Penal: "Se a pena substituída for superior a um ano, é facultado ao condenado cumprir a pena substitutiva em menor tempo (art. 55), nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada".

    Informação complementar:

    São duas as espécies de sanção penal: penas e medidas de segurança. As penas se dividem em penas privativas de liberdade, penas restritivas de direitos e pena de multa. As penas restritivas de direitos e a pena de multa têm como fundamento a eliminação ou, ao menos, a diminuição da pena privativa de liberdade de curta duração.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Vide alternativa C.

    Alternativa B - Incorreta. Vide alternativa C.

    Alternativa C - CORRETA! Metade de 3 anos = 1 ano e 6 meses.

    Alternativa D - Incorreta. Vide alternativa C.

    O gabarito da questão é, portanto, a alternativa C.

  • DECRETO LEI Nº 2.848/1940

    Art. 46, §4º. Se a pena substituída for superior a 1 ano, é facultado ao condenado cumprir a pena substitutiva em menor tempo (Art. 55), nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada. 

    • Antes de tudo, é preciso observar que em se tratando de crime doloso, a pena deve ser igual ou inferior 4 anos e não ter sido cometido sob violência ou grave ameaça para que a PPL possa ser substituída por PDR. Observamos que a pena de 3 anos pelo crime de furto satisfaz a estas condições.

    • Para ser facultado ao condenado cumprir a pena substitutiva em menor tempo, a pena deve ser superior a 1 ano, condição esta também satisfeita, pois a condenação foi a 3 anos de PPL;

    • Sendo superior a 1 ano, o tempo de cumprimento não pode ser inferior à metade da PPL fixada, ou seja, sendo a condenação de 3 anos, o cumprimento não pode ser inferior a 1 ano e 6 meses.

    Gabarito: C

  • A pena restritiva de direitos que substitui pena privativa de liberdade superior a 1 ano pode ser cumprida em menor tempo, nunca inferior à metade da pena fixada.


ID
1186681
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A pena de multa consiste no pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Essa pena deve ser paga ao:

Alternativas
Comentários
  • Apenas sintetizando o comentário da colega.

    Art. 49. A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa. 

    § 1º - O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário. 

    § 2 º - O valor da multa será atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária. 

  • Importante não confundir a multa com prestação pecuniária. 

    Prestação Pecuniária: o dinheiro vai para vítima ou entidade com destinação social, serve para abater condenação no civil, em caso de descumprimento pode ser convertida em pena privativa de liberdade, é de 1 a 360 dias multa.

    Multa: o dinheiro vai para o fundo penitenciário nacional, em caso de descumprimento não poderá ser convertida em pena privativa de liberdade, é de 10 a 360 dias multa. 

  • de 10 a 360 dias  em caso de doença mental a multa deverá ser suspensa conforme o art 52 CP 

    caso houver morte do Réu  não haverá cobrança aos Herdeiros .

  • Art. 49 - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.

    § 1º - O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário.

  • GABARITO - LETRA A

     

    Conforme Art. 49 do Código Penal.

     

    DISCIPLINA, DSCIPLINA, DISCIPLINA.

  • O lance é ser presunçosinho :D

  • DICA:

    MULTA: 10 a 360 dias-multa.

    PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA: 1 a 360 salários mínimos.

  • Art. 49. A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa

    § 1º - O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário. 

    § 2 º - O valor da multa será atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária.

  • ATUALIZAÇÃO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018.


    O plenário do STF decidiu na tarde desta quinta-feira, 12, que o Ministério Público é o principal legitimado para executar a cobrança das multas pecuniárias fixadas em sentenças penais condenatórias. Os ministros entenderam que, por ter natureza de sanção penal, a competência da Fazenda Pública para executar essas multas se limita aos casos de inércia do MP. A decisão se deu em julgamento no qual foram analisadas em conjunto a ADIn 3.150 e a 12ª questão de ordem na AP 470, conhecida como "mensalão".

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca da pena de multa, prevista nos artigos 49 a 52 do Código Penal.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta! É o que dispõe o artigo 49 do Código Penal: "A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa". O Fundo Penitenciário nacional é disciplinado pela Lei Complementar 79/1994.

    Alternativa B - Incorreta. Não é o que dispõe o artigo 49 do Código Penal.

    Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe o artigo 49 do Código Penal.

    Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe o artigo 49 do Código Penal.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • DICA:

    MULTA: 10 a 360 dias-multa.

    PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA: 1 a 360 salários mínimos.

    VALOR do dia multa: 1/30 a 5x salário mínimo

    A multa deve ser paga dentro de 10 (dez) dias depois de transitada em julgado a sentença.

    A multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor

    Prescreve em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada.

  • MULTA:

    10 a 360 dias-multa.

    • A multa deve ser paga dentro de 10 (dez) dias depois de transitada em julgado a sentença.

    • Prescreve em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada.
  • DA PENA DE MULTA

    Multa

    Art. 49 - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 e, no máximo, de 360 dias-multa.

    § 1º - O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 vezes esse salário.

    APLICAÇÃO DA PENA DE MULTA - SISTEMA BIFÁSICO

    1ª FASE Fixação do número de dias - multa

    2ª FASE Cálculo do valor de cada dia-multa.

    § 2º - O valor da multa será atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária.

    Pagamento da multa

    Art. 50 - A multa deve ser paga dentro de 10 (dez) dias depois de transitada em julgado a sentença. A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais.

    § 1º - A cobrança da multa pode efetuar-se mediante desconto no vencimento ou salário do condenado quando:

    a) aplicada isoladamente;

    b) aplicada cumulativamente com pena restritiva de direitos; c) concedida a suspensão condicional da pena.

    § 2º - O desconto não deve incidir sobre os recursos indispensáveis ao sustento do condenado e de sua família.

  • art. 49, cp


ID
1186684
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a administração pública, a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo constitui efeito da condenação, quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "B", conforme art 92,I, a, do CP.


  • Resposta B


    Segue o artigo 



  • CP

    Art. 92 - São também efeitos da condenação:

     I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:

     a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;

     b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.

  • Gabarito: B.

    Lembrando que esse efeito não é automático. Conforme explica Cleber Masson, não há efeitos automáticos no art. 92, inciso I, alíneas "A" e "B", do Código Penal:


    "Esses efeitos não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença. Consequentemente, o magistrado precisa proceder à apreciação da natureza e da extensão do dano, bem como às condições pessoais do réu, para aferir seu cabimento no caso concreto." - Direito Penal Esquematizado, 7ª ed, 2013, pág. 824.

  • Art. 92 - São também efeitos da condenação:

     I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: 

      a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública

  • O art. 91 trata dos efeitos genéricos, que, como regra, não há necessidade deles serem declarados expressamente pelo juiz quando dada a sentença condenatória, pois são automáticos. O art. 92 trata dos efeitos específicos, estes necessitam ser descritos na sentença, pois não são automáticos. Nos ensinamentos de Bonfim e Capez, "os genéricos decorrem de qualquer condenação criminal e não precisam ser expressamente declarados na sentença. São, portanto, efeitos automáticos de toda e qualquer condenação. Os específicos decorrem da condenação criminal pela prática de determinados crimes e em hipóteses específicas, devendo ser motivadamente declarados na sentença condenatória. Não são, portanto, automáticos nem ocorrem em qualquer hipótese". (BONFIM, Edilson Mougenot. CAPEZ, Fernando. Direito Penal. Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 2004, p. 765, 766).

     

    Dos Efeitos da Condenação

    Art. 92 - São também efeitos da condenação:

     

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:

     

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;

     

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.

     

    II - a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado;

     

    III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.

     

    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • Lei 9.455/97, disciplina os crimes de tortura.

    Efeito automático da condenação:

    Art. 1º, § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Previsão diferente do art. 92, I, do CP que exige motivação, conforme explicado no seu parágrafo único.

  • 4 anos nos demais casos!! 

  • Art. 92 - São também efeitos da condenação:      

           I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:         

            a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;         

         

     b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.       

    II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado;       

           

    III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.          

    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença. 

    OBSERVAÇÃO

    A perda do cargo,função publica ou mandato eletivo só é efeito automático na lei de tortura e organização criminosa.

  • Art. 92 - São também efeitos da condenação:      

           I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:         

            a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;         

         

     b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.       

    II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado;       

           

    III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.          

    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença. 

    OBSERVAÇÃO

    A perda do cargo,função publica ou mandato eletivo só é efeito automático na lei de tortura e organização criminosa.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca da perda do cargo público, efeito extrapenal específico da condenação previsto no artigo 92, I, do Código Penal.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta.Para que a perda do cargo seja possível como efeito da condenação, é necessário, como se observa no art. 92, I, do CP, que a pena privativa de liberdade aplicada nos casos de crime contra a Administração Pública seja igual ou superior a um ano, conforme alternativa abaixo.

    Alternativa B - Correta! É o que prevê o art. 92, I/CP: "São também efeitos da condenação: I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença".

    Alternativa C - Incorreta.Para que a perda do cargo seja possível como efeito da condenação, é necessário, como se observa no art. 92, I, do CP, que a pena privativa de liberdade aplicada nos casos de crime contra a Administração Pública seja igual ou superior a um ano, conforme alternativa B.

    Alternativa D - Incorreta. Para que a perda do cargo seja possível como efeito da condenação, é necessário, como se observa no art. 92, I, do CP, que a pena privativa de liberdade aplicada nos casos de crime contra a Administração seja igual ou superior a um ano, conforme alternativa B

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • Novidade com o pacote anticrime:

    Art. 91-A. Na hipótese de condenação por infrações às quais a lei comine pena máxima superior a 6 (seis) anos de reclusão, PODERÁ ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito.            

    § 1º Para efeito da perda prevista no caput deste artigo, entende-se por patrimônio do condenado todos os bens:            

    I - de sua titularidade, ou em relação aos quais ele tenha o domínio e o benefício direto ou indireto, na data da infração penal ou recebidos posteriormente; e            

    II - transferidos a terceiros a título gratuito ou mediante contraprestação irrisória, a partir do início da atividade criminal.            

    § 2º O condenado poderá demonstrar a inexistência da incompatibilidade ou a procedência lícita do patrimônio.            

    § 3º A perda prevista neste artigo deverá ser requerida expressamente pelo Ministério Público, por ocasião do oferecimento da denúncia, com indicação da diferença apurada.            

    § 4º Na sentença condenatória, o juiz deve declarar o valor da diferença apurada e especificar os bens cuja perda for decretada.            

    § 5º Os instrumentos utilizados para a prática de crimes por organizações criminosas e milícias DEVERÃO ser declarados perdidos em favor da União ou do Estado, dependendo da Justiça onde tramita a ação penal, ainda que não ponham em perigo a segurança das pessoas, a moral ou a ordem pública, nem ofereçam sério risco de ser utilizados para o cometimento de novos crimes.            

  • Art. 92 - São também efeitos da condenação:    

      

           I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:       

           a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;

  • Questão antiga. Difícil cair questão de lei seca nesse naipe pra Delegado. O nível da concorrência aumentou, e a complexidade das questões tb

  • Gab: B

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta.Para que a perda do cargo seja possível como efeito da condenação, é necessário, como se observa no art. 92, I, do CP, que a pena privativa de liberdade aplicada nos casos de crime contra a Administração Pública seja igual ou superior a um ano, conforme alternativa abaixo.

    Alternativa B - Correta! É o que prevê o art. 92, I/CP: "São também efeitos da condenação: I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença".

    Alternativa C - Incorreta.Para que a perda do cargo seja possível como efeito da condenação, é necessário, como se observa no art. 92, I, do CP, que a pena privativa de liberdade aplicada nos casos de crime contra a Administração Pública seja igual ou superior a um ano, conforme alternativa B.

    Alternativa D - Incorreta. Para que a perda do cargo seja possível como efeito da condenação, é necessário, como se observa no art. 92, I, do CP, que a pena privativa de liberdade aplicada nos casos de crime contra a Administração seja igual ou superior a um ano, conforme alternativa B

  •  Art. 92 - São também efeitos da condenação:       

           I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:  

          

            a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;   

       

           b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.

             

    II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado;         

           III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.      

           Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.  


ID
1186687
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Extingue-se a punibilidade pela retratação do agente, no caso de:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "D", conforme o disposto no art 107, V + 342 ambos do CP.

  • Somente para corroborar com o comentário de Franciele e fazer uma retificação, art. 107, VI e 342 § 2º CP.

  • Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral.

    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade. 

  • Se fosse questão do CESPE (sem noção) daria pra desconfiar a falta da menção de que somente é possível a retratação do falso no processo em que se deu o ilícito até a sentença

  • RETRATAÇÃO do agressor 

    Somente nos casos previstos em lei. 

    Ex. art. 143, CP (calúnia e difamação) e art. 342, parágrafo 2o. (Falso testemunho e falsa perícia)

  • A retratação do agente só é possível nos casos previstos em lei, quais sejam:

    1- Calúnia

    2- Difamação

    Momento - Nos crimes de calúnia e Difamação a retratação pode ser feita até a sentença do processo que julga o crime contra a honra. 

    A retratação, nos dois casos é circunstância subjetiva, não se comunicando aos demais agentes. 

    3- Falso testemunho

    4- Falsa perícia

    Momento: nos crimes de falso testemunhos e falsa perícia, a retratação pode ser feita até a sentença do processo em que se deu o falso.  Ambos são circunstâncias objetivas, a retratação de um se comunica com os demais agentes participantes. 

     

    Bons estudos!

  • Andréa Loureiro, basicamente na calúnia se imputa um fato criminoso específico a alguém, e na denunciação caluniosa ocorre o início de processo criminal, ou Ação Civil Pública, ou procedimento administrativo ou processo cível mesmo. Na calúnia, tem-se a imputação de um crime, enquanto na denunciação caluniosa aceita-se também a imputação de contravenção.

    A ideia é analisar também que a denunciação caluniosa a ação é pública incondicionada, porque neste caso a ofensa não foi ao particular, mas à administração da justiça em si. 

    Ainda, a denunciação caluniosa absorve o crime de calúnia.

    Então, a calúnia ofende a pessoa do particular, enquanto na denunciação caluniosa o agente move todo um amparato estatal para ver cumprir seu intento, e é por isso que ele é punido.

  • Dica: RETRATAÇÃO É NA CAMA

    CAlúnia e difaMAção

  • RETRATAÇÃO

  • RETRATAÇÃO DO AGENTE NOS CASOS DE CALÚNIA E DIFAMAÇÃO

          

    Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

    RETRATAÇÃO DO AGENTE NOS CASOS DE FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA

    Art. 342, § 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade

  • MACETE:

    VAMOS SE RETRATAR NA CAMA SEU FALSO(A)

    1- CAlúnia

    2- DifaMAção

    3- FALSO testemunho

    4- FALSA perícia


ID
1186690
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É crime contra o patrimônio, em que somente se procede mediante representação,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "A", conforme o disposto no art 156 do CP.

  • Art. 156 CP -  Furto de coisa comum: 

    § 1 somente se procede mediante representação.

  • FRAUDE À EXECUÇÃO SOMENTE SE PROCEDE MEDIANTE QUEIXA

    ART 179 CP

  • FURTO DE COISA COMUM - AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO

    ALTERAÇÃO DE LIMITES - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA - * Se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se  procede mediante queixa

    DANO SIMPLES - AÇÃO PENAL PRIVADA

    FRAUDE A EXECUÇÃO - AÇÃO PENAL PRIVADA


     

  • GUTEMBERG MORAIS inverteu os tipos de ações para o Dano. De resto, ok.

  • Cuidado com as informações galera: O crime de dano na sua modalidade simples é de Ação Privada, procedendo-se por meio de Queixa-Crime. Já o Dano Qualificado é considerado de Ação Penal Pública Condicionada a Representação. Espero ter ajudado.

  • Tem um dano qualificado que é de ação privada, o do inciso IV. ressalva feita pelo artigo 167.É que ficou feiosa a redação.

    Então o dano simples do caput e o qualificado por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima são por queixa.

  • Furto de coisa comum

    Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.

    § 1º - Somente se procede mediante representação.

    § 2º - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.

    Embora o direito de punir continue sendo estatal, a iniciativa se transfere ao ofendido quando os delitos atingem sua intimidade, de forma que pode optar por não levar a questão a juízo, assim a legitimidade ativa é do próprio particular ofendido.

    GABARITO A

  • Fábio Pessoa, como você mesmo disse, cuidado com os comentários, pois o Dano qualificado do inciso I (com violência à pessoa ou grave ameaça) é de ação penal pública incondicionada, assim como o inciso II (com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave) e III (contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviço público ou sociedade de economia mista). Assim, o único dano qualificado que não procede mediante ação penal pública incondicionada é o do inciso IV (por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima), mas que será por ação penal privada, bem como também é de ação privada o crime de dano simples.

    Espero ter esclarecido.

    Abraço

  • Pra não esquecer: o crime de Fraude à Execução ESTRANHAMENTE é de Ação Privada. Digo "estranhamente", porque sempre que estudo novamente os delitos e me deparo com essa informação eu tenho que checá-la em outras fontes que não em meu material. Por alguma razão eu sempre torno a crer que se trata de APPI.

  • Lebrando que o legislador esqueceu de incluir o dano às Empresas Públicas como dano qualificado. Neste caso, o dano será simples (a menos que se faça presente outra qualificadora).

  • Atenção, no comentário do colega FÁBIO PESSOA tem um equívoco, pois na figura qualificada do § único é crime de AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA, salvo no inciso IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima, que será ação privada assim como no CAPUT. Não existe no crime de DANO nenhuma figura por meio de ação pública condicionada a representação.

    "Cuidado com as informações galera: O crime de dano na sua modalidade simples é de Ação Privada, procedendo-se por meio de Queixa-Crime. Já o Dano Qualificado é considerado de Ação Penal Pública Condicionada a Representação. Espero ter ajudado." (ERRO GRIFADO).

     

  • CP:

    a) art. 156, § 1º;

    b) art. 161, § 3º;

    c) art. 163 c/c art. 167;

    d) art. 179, § único

  • Ação Penal Privada:
     

    a) calúnia, difamação e injúria (arts. 138, 139 e 140, caput), salvo as restrições do art. 145;

    b) alteração de limites, usurpação de águas e esbulho possessório, quando não houver violência e a propriedade for privada (art. 161, § 1º, I e II);

    c) dano, mesmo quando cometido por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima (art. 163, caput, parágrafo único, IV);

    d) introdução ou abandono de animais em propriedade alheia (art. 164 c/c o art. 167);

    d) fraude à execução (art. 179 e parágrafo único);

    e) violação de direito autoral, usurpação de nome ou pseudônimo alheio, salvo quando praticadas em prejuízo de entidades de direito (arts. 184 a 186);

    g) induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento para fins matrimoniais (art. 236 e seu parágrafo); e

    h) exercício arbitrário das próprias razões, desde que praticado sem violência (art. 345, parágrafo único).
    CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Processual Penal. 22a ed. São Paulo, Saraiva, 2015/2016 (no prelo).


    http://www.fernandocapez.com.br/o-promotor/atualidades-juridicas/crimes-de-acao-penal-privada-no-codigo-penal/

  • Furto de coisa comum

    Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.

    § 1º - Somente se procede mediante representação.

    § 2º - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.

    Embora o direito de punir continue sendo estatal, a iniciativa se transfere ao ofendido quando os delitos atingem sua intimidade, de forma que pode optar por não levar a questão a juízo, assim a legitimidade ativa é do próprio particular ofendido.

     

    GABARITO A

  • Ação penal Art. 167 - Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa.

    Dano

            Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

            IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

    Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia

            Art. 164 - Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo:

            Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, ou multa.

    Ou seja nos demais crimes de dano a ação é pública INCONDICIONADA.

    COMO O FÁBIO PESSOA DISSE TOMEM CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS, NESSE CASO COM O DELE, KKKKKKKKK.

     

     

     

  • Ótimo resumo do Matheus Martins. Obrigada.
  • Pra quem não acredita que as questões se repetem: (Delpol SP-2018 -vunesp)

    A ação penal privada subsidiária é cabível no crime de

    (A) exercício arbitrário das próprias razões, sem emprego de violência (CP, art. 345, parágrafo único).

    (B) furto de coisa comum (CP, art. 156).

    (C) esbulho possessório de propriedade particular, sem emprego de violência (CP, art. 161, II, § 3o ).

    (D) fraude à execução (CP, art. 179).

    (E) dano (CP, art. 163, caput).

     

    GABARITO : "B"

  • FURTO DE COISA COMUM - AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO

    art 156 cp

    GB/ A

    PMGO

  • GAB A

    Trata-se de previsão expressa, sendo uma exceção à regra da ação penal pública incondicionada.

  • CRIMES DE AÇÃO PENAL PRIVADA NO CP

    - calúnia, difamação e injúria (arts. 138, 139 e 140 c/c art. 145, caput);

    - alteração de limites, usurpação de águas e esbulho possessório - quando não houver emprego de violência e a propriedade for particular (art. 161, § 1º, I e II e § 3º);

    - dano simples e dano qualificado por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima (art. 163, caput e p. único, IV c/c art. 167);

    - introdução ou abandono de animais em propriedade alheia (art. 164 c/c art. 167);

    - fraude à execução (art. 179 e p. único);

    - violação de direito autoral na forma simples (art. 184, caput c/c art. 186, I);

    - induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento (art. 236 e p. único); e

    - exercício arbitrário das próprias razões - se não houver emprego de violência (art. 345 e p. único).

    CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA Á REPRESENTAÇÃO NO CP

    - Perigo de contágio venéreo (art. 130 e § 2º);

    - Crimes contra a honra de funcionário público e Injúria preconceituosa (art. 141, II e § 3º c/c art. 145, p. único)

    - Ameaça (art. 147 e p. único);

    - Violação de correspondência, salvo nos casos do § 1º, IV, e do § 3º (art. 151 e § 4º);

    - Correspondência comercial (art. 152 e p. único);

    - Divulgação de segredo (art. 153 e § 1º)

    * Exceção: Incondicionada - se resultar prejuízo para Administração Pública (§ 2º);

    - Violação de segredo profissional (art. 154 e p. único);

    - Invasão de dispositivo informático (art. 154-A c/c art. 154-B, 1ª parte)

    * Exceção: Incondicionada

    - se contra a administração pública direta ou indireta ou empresas concessionárias de serviços públicos (art. 154-B, 2ª parte);

    - Furto de coisa comum (art. 156 e § 1º);

    - Estelionato (art. 171, § 5º)

    * Exceção: Incondicionada

    - se a vítima for: Administração Pública, direta ou indireta; criança ou adolescente; pessoa com deficiência mental; ou maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz (§ 5º, I a IV);

    - Outras fraudes (art. 176 e p. único);

    - Crimes contra o patrimônio: de do cônjuge desquitado ou judicialmente separado; de irmão, legítimo ou ilegítimo; ou de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita (art. 182)

    * Exceção: Incondicionada

    - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa; ao estranho que participa do crime; se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (art. 183);

    - violação de direito autoral na hipótese do § (art. 184, § 3º c/c 186, IV);

  • A colega pede para tomar cuidado com os comentários, mas ela mesma se equivoca, bom, pelo menos diante da pesquisa que fiz, caso eu também esteja equivocado, por favor, me corrijam:

    O art. 167 o Código Penal dispõe que, no crime de dano, a ação penal será privada nos casos do caput do art. 163 (destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia) e no inciso IV de seu parágrafo único (qualificadora por ter sido o crime cometido por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima). Nos demais casos em que incidem as qualificadoras do parágrafo único (violência à pessoa ou grave ameaça; emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave; ação contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos), a ação penal é PÚBLICA INCONDICIONADA.

    FONTE: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2018/07/03/certo-ou-errado-e-privada-acao-penal-no-dano-qualificado-por-motivo-egoistico-ou-com-prejuizo-consideravel-para-vitima/

    BONS ESTUDOS!!!

  • FURTO

    ação penal publica incondicionada.

    Furto de coisa comum

    ação penal publica condicionada a representação.

           Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

          § 1º - Somente se procede mediante representação.

         § 2º - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.

  • Furto de uso no código penal

    fato atípico.

    Furto de uso no cpm

    fato tipico.

  • A) Furto de coisa comum - AP Pública Condicionada à Representação

    B) Alteração de limites - AP Publica Incondicionada, ou Mediante Queixa se for propriedade particular e não houver emprego de violência.

    C) Dano Simples - Queixa

    D) Fraude à execução - Queixa

  • ART 167 CP

    A ação penal será privada nos casos do art. 163, caput, e do inciso IV do seu parágrafo. Ou seja, somente se procede mediante queixa no caso de dano simples e de dano qualificado por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima. Nos demais casos, a ação penal é pública incondicionada.

  • Furto de coisa comum

           

    Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

           

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

           

    § 1º - Somente se procede mediante representação.

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise das proposições contidas em cada um dos seus itens de modo a encontrar a alternativa consentânea com o enunciado da questão.

    Item (A) - O crime de furto de coisa comum é um crime contra o patrimônio, cuja previsão se encontra no Titulo II da parte especial do Código Penal, notadamente no artigo 156 do referido código. Trata-se de delito cuja ação penal se procede mediante representação, nos termos do § 1º do mencionado artigo. Assim sendo, assertiva contidas neste item está correta. 

    Item (B) - O crime de alteração de limites é um crime contra o patrimônio, cuja previsão se encontra no Título II da parte especial do Código Penal, notadamente no artigo 161 do referido código. Não há previsão legal de que a ação penal atinente ao referido delito seja condicionada à representação, assim, nos termos do parágrafo único do artigo 100 do Código Penal, a ação penal é pública e independe de representação. Porém, nos casos em que a propriedade é particular e não há emprego de violência, nos termos do § 3º do artigo 161 do Código Penal, a ação penal é privada, ou seja, procede-se mediante queixa. Diante dessas considerações, verifica-se que a assertiva contida neste item é falsa.

    Item (C) - O crime de dano é um crime contra o patrimônio, cuja previsão se encontra no Título II da parte especial do Código Penal, notadamente no artigo 163 do referido código. Não há previsão legal de que a ação penal atinente ao referido delito seja condicionada à representação, assim, nos termos do parágrafo único do artigo 100 do Código Penal, a ação penal é pública e independe de representação, salvo na hipótese prevista no artigo 167 do mesmo diploma legal, em que a ação penal é privada, ou seja, procede-se mediante queixa. Assim sendo, a assertiva contida neste item é falsa.

    Item (D) - O crime de fraude à execução é um crime contra o patrimônio, cuja previsão se encontra no Título II da parte especial do Código Penal, notadamente no artigo 179 do referido código. Nos termos expressos no parágrafo único do mencionado artigo, a ação penal é privada, ou seja, procede-se mediante queixa. Assim sendo, a assertiva contida neste item é falsa.



    Gabarito do professor: (A)

ID
1186693
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Correrão em segredo de justiça os processos em que se apurarem crimes de

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "B", conforme o disposto no art 230 do CP.

  • Letra - B, art 230 e 234-B do CP.

  • Item certo: B

    Art. 234-B.  Os processos em que se apuram crimes definidos neste Título (Título VI) correrão em segredo de justiça

    Rufianismo (art. 230, CP) - está inserido no Capítulo V, Título VI

  • Segundo o art. 234-B:

    “Os processos em que se apuram crimes definidos neste Titulo correrão em segredo de justiça.”

    Importante salientar que sao 13 os crimes que compõem o Titulo VI, quais sejam:


     Titulo VI – Dos Crimes contra a Dignidade Sexual

    1. Estupro (art. 213)

    2. Violação Sexual mediante Fraude (art. 215)

    3. Assedio Sexual (art.216-A)

    4. Estupro de Vulnerável (art.217-A)

    5. Satisfação de Lascívia mediante presença de Criança ou Adolescente (art. 218-B)

    6. Favorecimento da Prostituição ou de outra forma de exploração sexual de Criança ou de Adolescente ou de Vulnerável  (art. 218-B)

    7. Mediação para servir a Lascívia de Outrem (art. 227)

    8. Favorecimento da Prostituição ou outra forma de Exploração Sexual (art. 228)

    9. Rufianismo (art. 230)

    “Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça.”

    10. Trafico Internacional de pessoa para fim de Exploração Sexual (art. 231)

    11. Trafico Interno de pessoa para fim de Exploração Sexual (art. 231-A)

    12. Ato Obsceno (art. 233)

    13. Escrito ou objeto Obsceno (art. 234) 


  • Com a edição da lei 12015/09 todos os crimes contra dignidade sexual correrão em segredo de justiça, por força do artigo 234-B

  • Todos os crimes contra dignidade sexual correrão em segredo de justiça, por força do artigo 234-B

  • Artigo 234-B: "Os processos em que se apuram crimes definidos neste Título (dos crimes contra a dignidade sexual) correrão em segredo de justiça".

  • todos os crimes sexuais :)

  • Gab: B

    Art. 234-B.  Os processos em que se apuram crimes definidos neste Título (Título VI) correrão em segredo de justiça

    Rufianismo (art. 230, CP) - está inserido no Capítulo V, Título VI

  • TODO CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL CORRE EM SEGREDO DE JUSTIÇA. (art. 234 - B CP)

  • PARA QUEM NÃO SABE "RUFIANISMO" É O FAMOSO:

     

    CAFETÃO NA MODALIDADE ATIVA {  Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros }

    OU

    GIGOLÔ NA MODALIDADE PASSIVA {  fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça }

    SIMPLES ASSIM.

     

    BONS ESTUDOS.

  • LETRA B.

     b) Por força do art. 234-B, todos os delitos do título de crimes contra a dignidade sexual são apurados em segredo de justiça. Um desses delitos é o de rufianismo (art. 230 do CP).
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 
     

  • Gab: B

    Art. 234-B. Os processos em que se apuram crimes definidos neste Título (Título VI) correrão em segredo de justiça

    Rufianismo (art. 230, CP) - está inserido no Capítulo V, Título VI

  • Todos os crimes contra a dignidade sexual são de ação penal pública incondicionada e correrão em segredo de justiça.

  • artigo 234-B do CP==="Os processos em que se apuram crimes definidos neste título correrão em segredo de justiça"

  •  234-B. Os processos em que se apuram crimes definidos neste Título correrão em segredo de justiça.  

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre segredo de justiça. 

    A– Incorreta - Não há disposição no Código Penal indicando que o processo que verse sobre crime de rufianismo, previsto no art. 230, deve transcorrer em segredo de justiça.

    B– Correta - O art. 234-B assim dispõe: "Os processos em que se apuram crimes definidos neste Título correrão em segredo de justiça". O Título a que o artigo se refere é o título VI - Dos crimes contra a dignidade sexual (arts. 213 a 226). Considerando que o crime de rufianismo é crime contra a dignidade sexual, já que presente no art. 230, o processo em que se apura a sua prática deve correr em segredo de justiça. 

    C- Incorreta - Não há disposição no Código Penal indicando que o processo que verse sobre crime de vilipêndio a cadáver, previsto no art. 212, deve transcorrer em segredo de justiça.

    D- Incorreta - Não há disposição no Código Penal indicando que o processo que verse sobre crime de aliciamento para o fim de emigração, previsto no art. 206, deve transcorrer em segredo de justiça.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • PARA QUEM NÃO SABE "RUFIANISMO" É O FAMOSO:

     

    CAFETÃO NA MODALIDADE ATIVA {  Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros }

    OU

    GIGOLÔ NA MODALIDADE PASSIVA {  fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça }

    SIMPLES ASSIM.

     

    BONS ESTUDOS.

  • RUFIANISMO - art. 230 CP

    O crime de rufianismo utiliza-se da coação, inclusive pela força ou terror e o próprio comércio;

    Diferencia-se do crime de lenocínio que neste, o agente depois de servir de intermediário de uma relação sexual, se afasta da vítima, não buscando necessariamente o lucro.

    Bons estudos!

  • A– Incorreta - Não há disposição no Código Penal indicando que o processo que verse sobre crime de rufianismo, previsto no art. 230, deve transcorrer em segredo de justiça.

    B– Correta - O art. 234-B assim dispõe: "Os processos em que se apuram crimes definidos neste Título correrão em segredo de justiça". O Título a que o artigo se refere é o título VI - Dos crimes contra a dignidade sexual (arts. 213 a 226). Considerando que o crime de rufianismo é crime contra a dignidade sexual, já que presente no art. 230, o processo em que se apura a sua prática deve correr em segredo de justiça. 

    C- Incorreta - Não há disposição no Código Penal indicando que o processo que verse sobre crime de vilipêndio a cadáver, previsto no art. 212, deve transcorrer em segredo de justiça.

    D- Incorreta - Não há disposição no Código Penal indicando que o processo que verse sobre crime de aliciamento para o fim de emigração, previsto no art. 206, deve transcorrer em segredo de justiça.


ID
1186696
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É de ação penal de iniciativa privada personalíssima do ofendido, o crime de :

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "D", conforme o disposto no art 236 do CP.

  • Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento

      Art. 236 - Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior:

      Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

      Parágrafo único - A ação penal depende de queixa do contraente enganado e não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento.

  • Lembrando que o transito em julgado da sentença que, por erro ou impedimento, anule o casamento é considerado condição objetiva de procedibilidade, sendo que a prescrição começa a correr depois desse marco.


    Rogerio Greco, Código Penal Interpretado

  • Gabarito: D.

    Lembrando que esse crime é a única hipótese de ação penal privada personalíssima, ou seja: se o requerente, por exemplo, morrer no curso da ação, o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão não poderão dar continuidade à ação em hipótese alguma.

  • Putz, se essa prova tinha 80 questões, a nota de corte deve ter sido 75 rsrs

  •  Ação Penal Privada Personalíssima – a ação penal privada personalíssima não deixa de ser um caso específico de ação penal privada exclusiva, vez que também prevista legalmente.

     No entanto, o que a destaca da primeira é que na ação penal privada simplesmente exclusiva (não personalíssima), no caso de morte ou declaração de ausência do ofendido, este poderá ser substituído na titularidade do direito de ação nos termos do artigo 31, CPP e artigo 100, § 4º., CP, por seu “cônjuge, descendente, ascendente ou irmão”. Por seu turno, na ação privada personalíssima, somente o ofendido pode atuar e, em caso de morte ou declaração de ausência, ninguém poderá substituí-lo. 

    Operar-se-á a extinção de punibilidade pela decadência, acaso a queixa – crime ainda não houver sido intentada porque ninguém mais poderá fazê-lo, ou por perempção acaso o processo já esteja instaurado, pois ninguém poderá prosseguir (inteligência do artigo 107, IV, CP).

     Antes havia dois exemplos dessa espécie de ação penal, sendo o primeiro o caso do “Crime de Adultério”. No entanto, o adultério não é mais crime no ordenamento jurídico brasileiro (vide Lei 11.106/05). Então restou apenas um único exemplo de ação penal privada personalíssima, qual seja, o crime de “Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento” ao casamento, de acordo com o disposto no artigo 236, Parágrafo Único, CP.

    GABARITO D

  • Cleber Masson, Manual de Direito Penal, 7ed. 2016: No caso do crime de Iduzimento a erro essencial e ocultação de impedimento (art. 236 do CP) "a ação penal é privada personaolíssima (a titularidade da ação não se transmite aos sucessores), aliás, única existente no Código Penal após a revogação do art. 240, que tipificava o adultério".

  • Crimes de Ação Penal Privada Previstos no Código Penal

    1. Crimes Contra a Honra (Calúnia, Injúria e Difamação), exceto na Injúria Real se da violência resulta lesão corporal (CP, art. 149)

    2. Esbulho Possessório sem violência (CP, art. 161, § 3º)

    3. Dano (CP, art. 167)

    4. Dano qualificado por motivo egoístico ou com prejuízo considerável à vítima (CP, art. 167)

    5. Abandono ou introdução de animais em propriedade alheia (CP, art. 167)

    6. Fraude à execução (CP, art. 179, parágrafo único)

    7. Violação de Direito Autoral (CP, art. 186, inciso I)

    8. Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento (CP, art. 236, parágrafo único)

    9. Exercício arbitrário das próprias razões sem violência (CP, art. 345, parágrafo único)

  • A ação penal consiste no direito público, autônomo, abstrato, subjetivo e instrumental de propor a jurisdição, deduzindo em juízo a pretensão de punir alguém pela prática de uma infração penal. É direito público, uma vez que é exercida perante o Estado, subjetivo por ter titular sempre determinado, abstrato porque seu exercício independe do destino do processo (será exercido ainda que o réu seja absolvido) e é autônomo porque não depende da existência do direito material, sendo independente a ele. Por fim, sua característica instrumental é evidente: através da ação penal, instrumentaliza-se a pretensão do Estado de punir aqueles que violam as normas incriminadoras (DEZEM, 2020, p. 299 – 301).

    A mais tradicional classificação pertinente à ação penal é referente à legitimidade ativa. Neste escopo, a ação penal será pública quando a legitimidade para propô-la for do Ministério Público, podendo ainda ser incondicionada (contexto no qual o Ministério Público estará obrigado a atuar perante a presença de justa causa) ou condicionada à representação do ofendido ou, em casos muito específicos, à requisição do Ministro da Justiça. Normalmente, são de ação penal pública aqueles que exigem repressão ampla. Conforme consignado no art. 100 do Código Penal, toda ação penal será pública salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido. 

     

    A ação penal será privada quando o titular do direito de agir for do ofendido ou seu representante legal, possuindo, para isto, prazo decadencial de 6 meses que fluem a partir do conhecimento da autoria (art. 103 do CP). Divide-se em exclusiva, personalíssima e subsidiária da pública. A ação penal privada exclusiva ou propriamente dita é a regra geral: o ofendido tem o direito de ajuizar a ação penal através de queixa-crime e, no caso de morte ou ausência, poderá ser substituído por cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, conforme art. 31 do CPP. Na ação penal privada personalíssima, a ação penal é privativa da pessoa ofendida, não se admitindo que seus sucessores assumam o polo passivo da ação penal, de forma que a morte do ofendido resultará em extinção da punibilidade do agente pela decadência. Atualmente, existe apenas um exemplo de ação penal privada personalíssima, que é o crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento, previsto no artigo 236 do CP. Isto se dá pela atual redação de seu parágrafo único, que prevê: 

     

    Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento

            Art. 236 - Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

            Parágrafo único - A ação penal depende de queixa do contraente enganado e não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento.

     

    Analisemos as alternativas.

     

    A- Incorreta. O crime de conhecimento prévio de impedimento é de ação penal pública incondicionada, uma vez que o art. 237 do CP nada diz a respeito da ação penal.

     

    Conhecimento prévio de impedimento

    Art. 237 - Contrair casamento, conhecendo a existência de impedimento que lhe cause a nulidade absoluta:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

     

    B- Incorreta. O crime de simulação de autoridade para celebração de casamento é de ação penal pública incondicionada, pois o art. 238 do CP nada diz sobre a ação penal.

    Simulação de autoridade para celebração de casamento

    Art. 238 - Atribuir-se falsamente autoridade para celebração de casamento:

    Pena - detenção, de um a três anos, se o fato não constitui crime mais grave.

      

    C- Incorreta. O crime de simulação de casamento é de ação penal pública incondicionada, uma vez que o art. 239 do CP nada diz sobre a ação penal.

     

    Simulação de casamento

    Art. 239 - Simular casamento mediante engano de outra pessoa:

    Pena - detenção, de um a três anos, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

     

    D- Correta. Conforme explicitado acima. 

     


    Gabarito do professor: D.


    REFERÊNCIA
    DEZEM, Guilherme Madeira. Curso de processo penal. 6. Ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2020. 


ID
1186699
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A falsificação de cartão de crédito ou de débito da Caixa Econômica Federal configura o crime de :

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "C", conforme o disposto no art 298 do CP.

  • Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Falsificação de cartão   (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)

    Parágrafo único.  Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.  


  • Nesta questão, a banca tentou induzir ao erro de FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO ao colocar no enunciado "Caixa Econômica Federal".

  • Gab. letra "c" falsificação de documento particular.

  • §ÚNICO DO ART. 298 CP

  • Para a caraterização desse crime, a instituição financeira pode ser privada ou pública, nacional ou internacional.

  • GABARITO CORRETO C- A Lei 12.737/12 adicionou um paragrafo unico ao Art. 298, CP: Equipara-se a documento particular o cartão de 

    credito ou de debito (mesmo que emitido por empresa publica ou S.C.M)

  • Documento particular, a pergunta parece-me uma pegadinha utilizando um banco público, lembrando que apesar do banco ser público o cartão de crédito do cidadão é particular.

  • Bem didático...foram os seus cartões, do Itaú e CEF, que foram roubados e ai ? Particular ou Público ? Quem se f... ? Para nunca mais se esquecer.

  • Gabarito letra C

     

    Documentos particulares (já cobrados em provas)

     

    ♥ - cartão de crédito

    ♥ - cartão de débito

    ♥ - Nota Fiscal

     

    Documentos públicos (já cobrados em provas)

     

    ♥ - cheque

    ♥ - Carteira de trabalho  e o LATTE (ahn???? )

     

    ♥ - L - livro mercantil

    ♥ - A - Ações de sociedade Comercial

    ♥ - T - Título do portador ou Transferível por endosso

    ♥ - TE - testamento particular

  • Resolução: analisando o teor do parágrafo único do art. 298 do CP, podemos concluir, sem sombra de dúvida, que a falsificação do cartão de débito ou de crédito configura o crime de falsificação de documento particular.

    Gabarito:  Letra C. 

  • GAB: C

    A banca tentou fazer um peguinha ao colocar no enunciado "Caixa Econômica Federal" pra levar a pensar que fosse FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO.

  • GABA: C

    Os cartões de crédito ou débito equiparam-se a documento particular, na forma do PÚ do art. 298, CP

    Art. 298, PÚ: Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.

  • Art 298 , § único CP - cartão de crédito ou débito (cria documento falso)

    trata-se de tutela penal que recai sobre a fé pública, que concerne em documentos particulares

    a pena cominada a este delito admite suspensão condicional do processo pois tem pena mínima de 1 ano a 5 anos

    conduta - consiste em falsificar, modificar

    SANCHES, Rogério CP parte especial - 2019

    Bons estudos!

  • "Enquanto a NP e o cheque são títulos de crédito equiparados a DOCUMENTO PÚBLICO, pois podem circular no comércio, gerando maiores danos a terceiros, o CARTÃO DE CRÉDITO ou DÉBITO são equiparados a documento particular, cuja pena é menor" (Rogério Sanches, Grifos nossos).

  • Havia alguma divergência acerca da natureza jurídica do cartão de crédito ou débito quanto ao delito de falsificação. Isto porque se entende por documento toda peça escrita que condensa graficamente o pensamento de alguém, podendo provar um fato ou a realização de alguma conduta ou ato dotado de relevância jurídica. O documento será formalmente público quando produzido por funcionários públicos no exercício de suas funções, sendo também substancialmente público apenas quando diz respeito a questões inerentes ao interesse público, como atos legislativos, executivos e judiciários. Todos os demais documentos serão particulares (CUNHA, 2019, p. 752). 

     

    Por todo o exposto, a doutrina discutia qual é o tipo penal perpetrado por quem falsifica o cartão de crédito e se a natureza da instituição financeira é importante para a tipificação. A lei 12.737/12, publicada dois anos antes da prova que veiculou esta questão, resolveu a querela ao equiparar a documento particular o cartão de crédito ou débito no art. 298, parágrafo único. 

     

    Falsificação de documento particular    

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Falsificação de cartão       

    Parágrafo único.  Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.  

     

    Analisemos as alternativas.

    A- Incorreta- O crime de falsificação de papéis públicos está previsto no artigo 293 do Código Penal e leva em consideração outros objetos materiais. 

     

    Falsificação de papéis públicos

    Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;  

    II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal;

    III - vale postal;

    IV - cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público;

    V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável;

    VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     

    B- Incorreta. O já citado artigo 298, parágrafo único, hoje equipara a documento particular o cartão de crédito e débito. 

     

    C- Correta. Conforme explicado acima.

     

    D- incorreta. O crime de falsidade ideológica está previsto no artigo 299 do Código Penal. 

    Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular. 

     
    Gabarito do professor: C


    REFERÊNCIA

     

    CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte especial. 11 ed.  Salvador: Juspodivm, 2019.

  • Letra C.

    O parágrafo único do artigo 298 equiparou a documento particular os cartões de crédito e débito.

    A CEF foi colocada na questão apenas para induzir o candidato ao erro.


ID
1186702
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

K. S., funcionário público, solicita, para si, indiretamente, uma determinada quantia em dinheiro de M. F, para não multá-lo. Sabendo-se que M. F. não pagou a propina para K. S., este deve responder por crime de :

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "A", conforme o disposto no art 317 do CP.

  • Grande pegadinha da questão esta no verbo solicitar, pois traz a confusão ao candidato na questão da concussão, onde o verbo é EXIGIR. 

    CORRUPÇÃO PASSIVA - Func. Publico solicita

    CoRRUPÇÃO ATIVA - É quem oferece ao funcionário

    Prevaricação - Deixar de fazer ou retardar

    Concussão - EXIGIR

  • Mais do que confundir quanto aos verbos SOLICITAR ou EXIGIR, acho que a questão quer saber o conhecimento do candidato quanto ao momento da consumação. O crime da Corrupção Passiva é formal, sendo desnecessário que ocorra o pagamento da propina solicitada para consumação do crime.

    TJ-SC - Habeas Corpus HC 20130711938 SC 2013.071193-8 (Acórdão) (TJ-SC)

    Ementa: HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO POR CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA (ART. 317 , DO CÓDIGO PENAL ). TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGADO FLAGRANTE FORJADO. INEXISTÊNCIA. CRIME FORMAL QUE, EM TESE, SE CONSUMOU QUANDO DA SOLICITAÇÃO DA VANTAGEMINDEVIDA. ADEMAIS, ABORDAGEM POLICIAL QUE SE LIMITOU A ACOMPANHAR O DESENROLAR DOS FATOS. JUSTA CAUSA PRESENTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.



  • corrupção passiva nas modalidades solicitar e aceitar promessa da vantagem é crime formal ou de consumação antecipada

  • A corrupção passiva, por se tratar de crime formal, a sua consumação é mero exaurimento.

  • Corrupção passiva é crime formal. Correta a letra "a"...

  • O único problema da questão é que ela fala "este". Referido termo se refere ao mais próximo, no caso K.S, este não cometeu nenhum crime e sim foi vítima secundária da ação do funcionário público. 

  • ciro paz, o k.S é o funcionário público, não o particular vítima da corrupção passiva.

  • "não multá-lo"

    Erro grave de português.

    Abraços.

  • SOLICITA= crime de corrupção passiva

    EXIGE= crime de concussão

     

  • TÍTULO XI
    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CAPÍTULO I
    DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

     

    Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     

    Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

     

    Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

    c/c

     

     

     Art. 14 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Crime consumado (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    ~ Galera, o crime se concretizou quando ele SOLICITOU a vantagem indevida, sendo o fato de receber ou não desnecesário para a materialização do delito insculpido no art. 317, caput c/c art. 14, I ambos do CP.

  • GABARITO A.

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA É CRIME FORMAL, SENDO CONSUMADO COM A SIMPLES SOLICITAÇÃO.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Corrupção ativa: PROMETER/OFERECER

    Corrupção passiva: SOLICITAR/RECEBER

  • Gabarito A. K. S., funcionário público, solicita, para si, indiretamente, uma determinada quantia em dinheiro de M. F, para não multá-lo. Sabendo-se que M. F. não pagou a propina para K. S., este deve responder por crime de: corrupção passiva, na forma consumada (E NÃO prevaricação, na forma tentada; NEM corrupção ativa, na forma tentada; NEM concussão, na forma consumada). CP: “Concussão Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. Corrupção passiva Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. Prevaricação Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano. (...) Corrupção ativa Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.”

    CORRUPÇÃO PASSIVA, CONSUMAÇÃO E TENTATIVA: “(...) vantagem indevida, que se vier a ser entregue, deverá ser considerada mero exaurimento do crime.”.(Curso de Direito Penal. Parte Especial. Volume IV. Rogério Greco, 2015, p. 451).

  • Atenha-se ao verbo ao estudar "Crimes contra a Adm."

    K. S., funcionário público, solicita, para si, indiretamente, uma determinada quantia em dinheiro de M. F, para não multá-lo. Sabendo-se que M. F. não pagou a propina para K. S., este deve responder por crime de :

    solicitar: aqui o agente é educadinho e SOLICITA a vantagem indevida, logo corrupção  passiva.

     

     

    Caso a banca trousesse assim:

    K. S., funcionário público, exige, para si, indiretamente, uma determinada quantia em dinheiro de M. F, para não multá-lo. Sabendo-se que M. F. não pagou a propina para K. S., este deve responder por crime de :

    exigir: concusão

  • CORRUPÇÃO PASSIVA

    Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem:

    PENA – RECLUSÃO, DE 2 A 12 ANOS, E MULTA.

     


    GABARITO -> [A]

  • Classificação do crime: crime formal.

    A consumação ocorre com a simples solicitação, de modo que o recebimento é mero exaurimento.



  • CORRUPÇÃO PASSIVA

    SOLICITAR OU RECEBER (FUNCIONÁRIO PÚBLICO SOLÍCITA).

    CORRUPÇÃO ATIVA

    OFERECIMENTO DE PROMESSA OU VANTAGEM (OFERECIMENTO A FUNCIONÁRIO PÚBLICO).

    CONCUSSÃO

    EXIGIR PARA SI OU PARA OUTREM (FUNCIONÁRIO PÚBLICO EXIGE).

    PREVARICAÇÃO

    RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR (FUNCIONÁRIO PÚBLICO RETARDA OU DEIXA DE FAZER ALGO).

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO

    SOLICITAR OU RECEBER (PRATICADO POR PARTICULAR CONTRA ADM. PÚBLICA).

    PECULATO

    SUBTRAÇÃO OU DESVIO (FEITO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO).

    ESTES RESUMOS ME AJUDAM.


    Bons estudos! Deus no comando.

  • Crime formal.

  • COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO DOS COLEGAS:

    A pegadinha da questão está no verbo solicitar, pois traz a confusão ao candidato na questão da concussão, onde o verbo é EXIGIR. 

    CORRUPÇÃO PASSIVA – Funcionário Público solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem indevida... Apesar de possuir certas semelhanças com o delito de concussão, nesse delito podemos dizer que é menos constrangedor para a vítima, pois não há a coação moral da exigência, a honra da imagem do emprego vexatório, ocorre simplesmente a solicitação, o recebimento ou a simples promessa de recebimento. O crime da Corrupção Passiva é formal, sendo desnecessário que ocorra o pagamento da propina solicitada para consumação do crime.

    Corrupção ATIVA - É quem oferece ou promete ao funcionário vantagem indevida... O crime está tipificado no art.333 do CP e faz parte dos crimes cometidos por particular contra a ADM pública. Isso não quer dizer que não possa ser cometido por funcionário público que, se praticá-lo, estará se despindo de sua função pública e agindo como um particular. É um crime de ação pública incondicionada.

    Prevaricação - Deixar de fazer ou retardar...para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Concussão – EXIGIR... No crime de concussão, o funcionário público exige uma vantagem indevida e a vítima, temendo represálias, cede a essa exigência. Trata-se de uma forma especial de extorsão, executada por funcionário público. No crime de concussão o agente exige a vantagem indevida. Ademais, no crime de corrupção passiva, o agente solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem. O crime de concussão é formal, sendo assim, está consumado no momento da exigência.

    RESPOSTA: LETRA A

  • Gabarito: A

    Momento consumativo

    Quando houver a prática de qualquer das condutas típicas, independentemente de efetivo prejuízo para a Administração

    Classificação

    Próprio; formal; de forma livre; comissivo; instantâneo; unissubjetivo; unissubsistente ou plurissubsistente, conforme o caso. Sobre a classificação dos crimes, ver o capítulo XII, item 4, da Parte Geral.

    Fonte: Manual de direito penal/Guilherme de Souza Nucci. – 16. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020.

  • Uma dica:

    Para matar muitas questões e nunca mais confundir os crimes de de corrupção ativa e passiva basta decorar os verbos do tipo penal, eu uso as técnicas abaixo:

    Corrupção passiva: RSA (receber, solicitar, aceitar)

    Corrupção ativa: OP: (oferecer, prometer)

  • Corrupção passiva, funcionário público solicita, ainda que afastado do seu exercício; (pedir, receber, aceitar promessa)

    Bons estudos!

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, previstos no título XI do Código Penal. Analisando as alternativas:


    a) CORRETA. Na corrupção passiva, as condutas que a configuram são o agente SOLICITAR E/OU RECEBER a vantagem indevida ou a promessa de tal vantagem, desse modo, independente de M.F ter pagado a propina, o crime já se configurou, conforme art. 317 do CP, pois não se exige para a consumação que o agente tenha recebido a quantia.

    b) ERRADA. A prevaricação ocorre quando o agente retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, de acordo com o art. 319 do CP, não tem relação com a questão.

    c) ERRADA. A corrupção ativa ocorre quando há o oferecimento ou promessa de vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício, de acordo com o art. 333 do CP. Observe que aqui quem pratica o crime é o particular que oferece a vantagem ou a promessa.

    d) ERRADA. O crime de concussão ocorre quando o agente exige para si ou para outrem direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, de acordo com o art. 316 do CP.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.

  • "SOLICITOU" -> Corrupção passiva

    Se apega ao verbo q dá pra matar a questão

  • *CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER"

     

    *CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

     

    *CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.

     

    *EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.

     

    *PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

     

    *PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

     

    *FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

     

    *PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

     

    *PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

     

    *CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

     

    *ADVOCACIA ADM – PATROCINAR 

     

    *TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO DO FUNCIONÁRIO  PÚBLICO

     

    *EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA

    (JUIZ/JURADO/PERITO...)

     

    *CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.


ID
1186705
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Os autos de inquérito policial que apuram crimes de ação penal pública poderão ser arquivados :

Alternativas
Comentários
  •   Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

      Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • autoridade policial - DELEGADO -  não arquiva nada...

  • Acho que nunca mais vai existir uma prova para Delegado mais fácil que esta da PC-TO.

  • O IPL só poderá ser arquivado pelo juiz a pedido do MP. Nada impede que a autoridade proceda novas investigações acerca de fato novo

  • Questão muito tranquila!

  • Sem comentários...

  • LETRA B CORRETA Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Queria tirar uma dúvida sobre um ponto não relacionado com a presente questão de prova. Alguém sabe me dizer as hipóteses de arquivamento de inquérito policial que fazem coisa julgada MATERIAL?

    Já procurei em várias doutrinas, e não há consenso, gostaria de saber se alguém conhece o posicionamento dominante nos tribunais.
    Encontrei decisões até 2014, no sentido de que apenas a ATIPICIDADE faria coisa julgada material, e que estaria pendente de julgamento no STF a questão sobre as excludentes de ilicitude. 

    Outrossim, há autores que incluem no referido rol as causas extinção da punibilidade (o que faz total sentido...).

    Se alguém puder ajudar, agradeço desde já. 
  • Sonho meu de questão p cair na minha futura prova, rs

  • LETRA B. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito, em razão da caracterísitca da indisponibilidade. Com efeito, caberá ao juiz arquivar, mediante proposta do Ministério Público. 

    Vale lembrar que, caso o juiz discorde do pedido de arquivamento, aplica-se o art. 28 do CPP, remetendo os autos de inquérito ao Procurador-Geral. Este terá 4 opções: 1) ele mesmo oferecer a denúncia; 2) requerer diligências imprescindíveis para o oferecimento da denúncia; 3) designar outro membro do MP para oferecê-la e 4) insistir no arquivamento, ocasião em que o juiz será obrigado a concordar. 

  • Questão dada. Todos acertaram. Em resumo, não há vantagem nenhuma em cair uma questão desta no concurso.

    Vide estatística da questão.

     

  • ....

    b) pelo juiz de direito, em virtude de requerimento do órgão do Ministério Público.

     

     

     

     

    LETRA B – CORRETA – O juiz não pode arquivar o inquérito policial ex officio, dependendo de requerimento expresso no Ministério Público, para adoção de tal expediente. Nesse sentido, o professor Guilherme de Souza Nucci (in Código de processo penal comentado. 13 Ed. rev. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2014. P. 116):  

     

     

     

    “87. Impossibilidade de ser arquivado inquérito sem requerimento do Ministério Público: nem mesmo a autoridade judiciária pode determinar o arquivamento de inquérito policial se não houver o expresso assentimento do titular da ação penal, que é o Ministério Público. Nesse prisma: STJ: “Se não há requerimento do Ministério Público, a Corte não pode determinar o arquivamento do inquérito sob o argumento de delonga para seu encerramento, pena de coarctar a atuação do titular da ação penal, mormente quando, como no caso dos autos, a apuração das provas é por demais complexa e específica. Ademais, inexiste previsão regimental para este fim. Agravo regimental provido. Se o Ministério Público informa à Corte as razões pelas quais promove reiteradas diligências para buscar elementos suficientes a formar sua convicção, incabível é a concessão de habeas corpus de ofício, notadamente se o réu não é indigente, não está preso e possui nobres e excelentes advogados, como vê-se no presente caso. Ordem denegada” (AgRg no Inq. 140-DF, 6.ª T., rel. Vicente Cernicchiaro, 15.04.1998, v.u., DJ 24.05.1999, p. 87 – grifamos).” (Grifamos)

  • Questão banal....concordo com Concurseiro Nato.

  • 86 pessoas erraram essa questão.

  • A nota de corte dessa prova acho que foi altíssima kkkk.

  • Colegas, observem as alterações que poderão ser realizadas pela nova Lei do pacote anticrime( Lei 13.964/19, art. 28) até então suspenso

    O PROMOTOR ORDENARÁ O ARQUIVAMENTO

  • Atualmente, nenhuma dessas alternativas possibilitam o arquivamento do inquérito policial, uma vez que o pacote anticrime revogou o art. 28 do CPP, contudo, estando a nova disposição legal com eficácia suspensa.


ID
1186708
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos termos do Código de Processo Penal, o prazo para o oferecimento da denúncia pelo representante do Ministério Público, estando o acusado preso ou solto, será, respectivamente, de :

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "A", conforme o disposto no art 46 do CPP.

  • Art. 46 CPP - O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso será de 5 dias, contado da data em que o MP receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. 

  • Pode parecer bizarro mas decoro esse prazo fazendo a seguinte pergunta:

    De que horas acorda o Promotor (membro do MP)? Resposta: 5h15min.
    Dessa forma associo as 5h com os 5 dias de prazo para oferecimento da denúncia estando o réu preso e os 15min com os 15 dias de prazo estando o réu solto.
    Espero ter colaborado amigos, forte abraço!
  • Prazo para término do IP, regra: 10 e 30 dias

    Oferecimento da denúncia pelo MP: 5 e 15 dias

    Metade...
  • LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.

    Seção I

    Da Colaboração Premiada

    Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    (...)

    § 3o  O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

  • GABARITO - LETRA A

     

    Conforme Art. 46 do CPP:  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado.

     

    BIZU

    Para não confundir o prazo da ação penal com o prazo do inquérito policial, lembre-se que, o prazo do inquérito será o dobro do prazo referente a ação penal.

     

    Ação Penal > 5 dias (preso) / 15 dias (solto ou afiançado)

     

    Inquérito Policial > 10 dias (preso) / 30 dias (solto)

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Ê redação ruim, heim!

    Não dá ideia de exclusão dentro desse contexto, tá mais pro "tanto um quanto o outro". Mas enfim, vamos por exclusão.

    5 = preso

    15 = solto

  • Alternativa "A", conforme o disposto no art 46 do CPP.

            Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

  • Prazo para o oferecimento da denúncia:

    Réu preso: 5 dias

    Réu solto: 15 dias

    Lei 11.343 (Drogas): 10 dias

    Lei 4.898 (Abuso de Autoridade): 48 horas


  • Art. 46 CPP - O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso será de 5 dias, contado da data em que o MP receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado.

    gb a

    #pmgo

  • Art. 46 CPP - O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso será de 5 dias, contado da data em que o MP receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado.

    gb a

    #pmgo

  • Gabarito A, segundo art. 46 do CPP

    "O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos."

  •  "Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

    § 1  Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação

    §  2  O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo."

    GAB= A

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre oferecimento da denúncia.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta! Esses são os prazos dispostos no CPP para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público. Art. 46/CPP: "O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos".

    Alternativa B - Incorreta. Não são os prazos dispostos no CPP.

    Alternativa C - Incorreta. Não são os prazos dispostos no CPP.

    Alternativa D - Incorreta. Não são os prazos dispostos no CPP.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • Dica para ajudar a guardar os prazos ---> Que horas os profissionais acordam?

    Promotor > 05:15

    Delegado Civil > 10:30

    Delegado Federal > 15:30

    PM (IP Militar) > 20:40

  • Letra da lei, puramente!

  • IP -> 10 e 30

    Ação penal -> 5 e 15

  • O prazo para o oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do MP receber os autos do IP, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado.


ID
1186711
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Os irmãos A. R., B. R. e C. R, residentes e domiciliados em Palmas, praticam um roubo em Palmas, três furtos em Porto Nacional, um latrocínio em Miracema do Tocantins e mais dois furtos em Miranorte, onde, finalmente, são presos. Na hipótese, a competência será determinada pela:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO V

    DA COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

      Art. 76. A competência será determinada pela conexão:

      I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

      II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

      III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    (...)

     Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

      I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

      Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

      a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

      b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

      c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

      III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

      IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta. (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)


  • No caso, a competência será determinada pela conexão pois ocorreram duas ou mais infrações que foram praticadas por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar. Por se tratar de concurso de crimes da mesma categoria (crimes contra o patrimônio – roubo, furto e latrocínio), preponderará a jurisdição à qual for cominada a pena mais grave (Miracema).

    [Resumo dissertativo do art. 76 e 78 do CPP]

  • Lembrando que o caso da questão refere-se à Conexão Intersubjetiva, da espécie Concursal. É determinada quando várias pessoas, previamente acordadas, praticam várias infrações, embora diverso o tempo e o lugar.

    Como as jurisdições são da mesma categoria, o juízo comum, prevalecerá o local da consumação da infração mais grave, qual seja, a do crime de latrocínio. 

  • Na minha opinião essa questão é mal formulada. Por que esses crimes seriam necessariamente conexos? As provas referentes ao roubo em Palmas influenciariam na prova dos furtos em Porto Nacional (art. 76 III)? Ora,  são crimes diversos com vítimas diversas....

  • Trata-se de conexão intersubjetiva por concurso, ou seja, sempre dois ou mais crimes seguido de duas ou mais pessoas que agiram em concurso embora diverso o tempo e o lugar.


    O critério, é o local onde foi praticado a infração mais grave tendo em vista que são crimes de mesma jurisdição, ou seja, não foi cometido nenhum crime de competência do tribunal do juri, por que nesse caso seria jurisdição diferente e prevaleceria o juri.


    Em suma, ocorreu concurso de jurisdição de mesa categoria e o critério é o local do crime mais grave. (art.78, II, "a")

  • ótimo comentário do Drumas

  • Na questão daria pra matar fácil sabendo que a competência, nos casos de conexão e continência é determinado pelo local da infração do crime mais grave.

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

    (...)

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;



    CONEXÃO: é o liame que se estabelece entre dois ou mais fatos, causando a reunião de processos, diante do mesmo compêndio probatório


    Espécies: 


    1) Conexão intersubjetiva:

    a) Conexão intersubjetiva por simultaneidade: quando duas ou mais infrações são praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, sem que exista liame subjetivo entre elas, ou seja, sem que estejam atuando em concurso de agente. Exemplo: vândalos, dentro de um estádio, sem ajuste prévio, começam destruir todo o estádio em razão do time ter perdido;


    b) Conexão intersubjetiva concursal ou por concurso: duas ou mais infrações praticadas em concurso, porém diverso o tempo e lugar. Exemplo dado por Fernando Capez é o de grandes quadrilhas que realizam um sequestro, enquanto um faz o sequestro, outro vigia o local, outro telefôna para familiares da vítima e etc;


    c) Conexão intersubjetiva por reciprocidade: quando duas ou mais infrações são cometidas por várias pessoas, umas contra as outras. É o caso em que dois grupos rivais se agridem


    2) Conexão objetiva, lógica ou material: quando uma infração é praticada para facilitar a execução de outra ou para garantir vantagem ou impunidade contra a outra;


    3) Conexão instrumental ou probatória: quando prova de uma infração influir na de outra


    CONTINÊNCIA: não é possível a cisão em processos distintos, pois há uma causa que está contida em outra.


    1) É o concurso de pessoas. Duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração..

    2)  Concurso formal, aberratio ictus e aberratio delicti, onde existe pluralidade de infrações mas unidade de conduta

  • Bruno Azzini, puta comentário!

  • A questão narra diversos crimes cometidos em concurso de agentes. Se, ocorrendo duas ou mais infrações, praticadas por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, a competência será determinada pela conexão, nos termos do art. 76, I. Observa-se, também, que no concurso de jurisdições da mesma categoria preponderará a jurisdição do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave, que de  acordo com o caso narrado corresponde ao delito de latrocínio cometido em Miracema (art. 78, II, a). 

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Conexão objetiva, lógica ou material, consequencial, teleológica, ou finalística:

     quando uma infração é praticada para facilitar a execução de outra ou para garantir vantagem ou impunidade contra a outra;

  • Bruno Azzini, o melhor comentário.
  • Gabrito: C

     

    Nesse caso o local da infração mais grave.

  • No art. 78, II, "a" do CPP - no concurso de jurisdição da mesma categoria; prepondera:


    1) crime com PENA MAIS GRAVE.


    2) MAIOR NUMERO de crimes.


    3) PREVENÇÃO.

  • Crimes conexos:

    (nessa ordem)

    1- Local do crime com pena mais grave;

    2- Local do maior número de crimes;

    3- Prevenção;

    LUTE!

  • Conexão===pluralidades de crimes!!

  • C - CORRETA. Art. 78, II, A, CPP: "preponderará a do lugar da infração à qual for cominada a pena mais grave.

  • Conexão intersubjetiva Concursal -> prevalecendo o a competência do local onde foi praticado o crime mais grave.

  • Revisando...

    Conexão (lembrando que não ocorrerá se um dos processos já tiver sido julgado):

    Intersubjetiva por simultaneidade ocasional: Ocorre quando PESSOAS DIVERSAS, cometem INFRAÇÕES DIVERSAS, no mesmo local e na mesma época, SEM VÍNCULO SUBJETIVO.

    (Ex: caminhão tomba e várias pessoas furtam os objetos por ele transportado).

    Intersubjetiva por concurso: agentes atuam em concurso de pessoas (há aqui vínculo subjetivo), independentemente do local e momento da infração (caso da questão),

    Intersubjetiva por reciprocidade: infrações praticadas no mesmo tempo e lugar, mas os agentes praticaram uns contra os outros.

    Conexão objetiva teológica: Infração foi praticada para FACILITAR a outra (conduta prévia).

    Conexão objetiva consequencial: Infração penal foi praticada para OCULTAR ou garantir a IMPUNIDADE de outra (conduta posterior).

    Conexão objetiva instrumental ou ocasional: quando a PROVA da ocorrência de uma infração e de sua autoria INFLUENCIE na caracterização de outra.

  • O LOCAL DO CRIME MAIS GRAVE É O PRIMEIRO CRITÉRIO A SER ANALISADO PARA SABERMOS ONDE OS CRIMES SERÃO JULGADOS.

  • Conexão:

    Sempre mais de uma infração.

    Pode ter um ou mais infratores.

    Continência:

    Uma infração com vários infratores.

    Várias infrações com única conduta. (Resultantes do concurso formal de crimes)

  • Crime mais grave > se de igual gravidade, será o do local de maior número de infrações > se mesma gravidade e mesmo número de crimes > prevenção. Abraços.

  • Competência será do local em que foi praticado o crime mais grave.

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  • A questão traz um caso prático referente à competência processual penal. Em breve introdução, é importante destacar o conceito clássico de competência trazido por Renato Brasileiro (2020, p. 413), qual seja, competência é “a medida e o limite da jurisdição, dentro dos quais o órgão jurisdicional poderá aplicar o direito objetivo ao caso concreto".  (Referência: LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único – 8ª edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm, 2020)

    O caso prático do enunciado traz 3 irmãos, residentes e domiciliados em Palmas, que praticaram múltiplos crimes contra o patrimônio, em estados diferentes: um roubo em Palmas, três furtos em Porto Nacional, um latrocínio em Miracema do Tocantins, e mais dois furtos em Miranorte. Sendo presos nessa última cidade.

    Portanto, tem-se 3 pessoas, praticando crimes da mesma categoria (contra o patrimônio – roubo, furto e latrocínio), em diferentes cidades, tratando-se de caso de competência a ser fixada pela conexão.

    A competência pela conexão trata do nexo que dois ou mais fatos delituosos guardam entre si, recomendando-se a reunião de todos eles em um mesmo processo penal, perante o mesmo órgão jurisdicional, a fim de que este tenha uma perfeita visão do quadro probatório, nos termos do art. 76 do CPP. O caso narrado no enunciado trata-se de conexão intersubjetiva por concurso (ou concursal), nos termos do art. 76, inciso I, 2ª parte do CPP:

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:
    - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;
    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    A competência pela conexão deve observar as regras determinadas no art. 78 do CPP, amoldando-se o caso narrado no inciso II (no concurso de jurisdições da mesma categoria – crimes contra patrimônio), sendo competente o local que houver sido praticado a infração à qual for comida a pena mais grave, no caso, o local que foi cometido o crime de latrocínio – cidade de Miracema do Tocantins.

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:          
    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;                  
    Il no concurso de jurisdições da mesma categoria:                     
    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;                    
    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;               
    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;                    
    III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;                   
    IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta. 

    Às assertivas, devendo ser assinalada a considerada correta:

    A) Incorreta. Trata-se de hipótese de competência por conexão intersubjetiva por concurso (ou concursal), nos termos do art. 76, inciso I, 2ª parte do CPP, sendo competente o local em que houver sido praticado a infração à qual for comida a pena mais grave, no caso, o local que foi cometido o crime de latrocínio, cidade de Miracema do Tocantins, consoante o art. 78, inciso II, alínea “a" do CPP.

    B) Incorreta. Trata-se de hipótese de competência por conexão intersubjetiva por concurso (ou concursal), vide justificativa da alternativa “a". A competência será determinada pela continência nas hipóteses previstas no art. 77 do CPP:

    Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:
    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.

    C) Correta. Vide justificativa da alternativa “a".

    D) Incorreta. Vide justificativa da alternativa “a". Consoante o art. 83 do CPP, ocorrerá a prevenção quando, havendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles se anteceder ao(s) outro(s) na prática de atos de jurisdição (atos decisórios).

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa C.

ID
1186714
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Suponha que o Delegado de Polícia seja amigo íntimo ou inimigo capital do investigado no inquérito policial. Neste caso, por se tratar de motivo legal, dispõe o Código de Processo Penal que a autoridade policial deverá declarar-se :

Alternativas
Comentários
  • Art 107 do CPP


  • Art. 107. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

  • Aplica-se o art.  107 c/c o 254 do Código de Processo Penal

    Art. 107. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

    Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

      I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

      II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

      III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

      IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

      V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

      Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.


  • Essa questão deve ser respondida apenas pelo Art. 107/CPP, veja:


    NÃO SE PODERÁ OPOR SUSPEIÇÃO ÀS AUTORIDADES POLICIAIS NOS ATOS DO INQUÉRITO, MAS DEVERÃO ELAS DECLARAR-SE SUSPEITAS, QUANDO OCORRER MOTIVO LEGAL.

  •  Art. 107 CPP. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

  •  VOCÊ NUNCA MAIS ERRA. AMIZADES SÃO SEMPRE SUSPEITAS.

  •  Art. 107 CPP. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

  • Artigo 107 do CPP==="Não se poderá opor suspeição às autoridade policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas DECLARAR-SE SUSPEITAS, quando ocorrer motivo legal"

  • BIZU APRENDIDO NO QC:

    IMPEDIMENTO: DENTRO DO PROCESSO.

    SUSPEIÇÃO: FORA DO PROCESSO.

  • De acordo com o artigo 254 do CCP. O Juiz dar-se -á por suspeito , e ,se não fizer, poderá ser recusado por qq das partes:

    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qq deles.

    #avagaeminha

    #barbaralavesmateriais

    #hugofreitasconcurso

    #papodeescreventeinterior

  • DELEGADO : SUSPEIÇÃO (fora do processo) ele declara

    JUIZ : IMPEDIMENTO (dentro do processo)

  • Ressalte-se que não é possível, a arguição da suspeição às autoridades policias no autos de inquérito, mas elas deverão declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal (Art.107 do CPP). Por analogia ao disposto do art. 5º, § 2, do CPP, entende-se que, caso o delegado não se declare suspeito, será possível o oferecimento de recurso administrativo ao chefe de Polícia (TÁVORA;ALENCAR).

  • A presente questão nos traz um caso prático questionando como um Delegado de Polícia deve agir caso ele seja amigo íntimo ou inimigo capital do investigado no inquérito policial.

    Inicialmente, é necessário ter em mente que a relação de amigo íntimo ou inimigo capital é uma relação subjetiva, entre as partes, que se enquadra nas hipóteses chamadas exceções de suspeição, e que difere das demais espécies de exceção previstas no art. 95 do CPP.

    Da leitura do enunciado depreende-se que, no caso, o Delegado de Polícia que possui relação de amigo íntimo ou inimigo capital do investigado deverá declarar-se suspeito, nos termos do art. 107 do CPP.

    Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

    Logo, havendo motivos legais de suspeição, os mesmos aplicáveis aos juízes (art. 254 do CPP), deverá a autoridade policial abster-se de intervir nas investigações. Ademais, ressalta-se que o inciso I do art. 254 do CPP prevê, como hipótese de suspeição, ser amigo íntimo ou inimigo capital das partes, também sendo aplicável às autoridades policiais, enquadrando-se no caso previsto no enunciado.

    Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

    Atenção: destaca-se que cabe à própria autoridade policial declarar-se suspeita nos atos do inquérito, caso haja motivo legal, não sendo cabível a arguição de exceção de suspeição.

    Sobre esse ponto, destaca-se a doutrina de Renato Brasileiro (2020, p. 1223): “Afinal, fosse possível essa arguição, é evidente que as investigações policiais seriam perturbadas em seu andamento normal a todo e qualquer instante sob o argumento de que o investigado estaria sendo perseguido injustamente em virtude de inimizade capital com a autoridade policial". (Referência: LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único – 8ª edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm, 2020)

    Portanto, o gabarito da questão é alternativa “D) suspeita".

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa D.


ID
1186717
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Uma vez arroladas como testemunhas, o Código de Processo Penal determina que serão inquiridas em local, dia e hora, previamente ajustados entre elas e o juiz, as seguintes autoridades, entre outras:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "C", conforme o disposto no art 221 do CPP.

  • Alternativa "C", Art. 221. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembléias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz.

  • A TÍTULO DE CURIOSIDADE TROUXE UMA HIPÓTESE DE DEPOIMENTO POR ESCRITO PERMITIDO, EXCEPCIONANDO A REGRA:
    £1º O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício

  • Segundo art. 221 do CP,  são inquiridos em dia, local e hora previamente ajustados:

    1) Presidente e Vice-Presidente da República; 2) Senadores;  3)  Deputados Estaduais e Federais; 4) Ministros de Estado; 5) Governadores  dos Estados e Territórios (quando houver); 6) SECRETÁRIOS DE ESTADO; 7) Prefeitos do DF e dos Municípios 8) Membros do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores  e etc) 9) Ministros e Juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados e DF; 10) Ministros e Juízes do Tribunal Marítimo
  • Para ficar mais fácil de estudar e lembrar:


    EM NÍVEL FEDERAL

    Presidente da República

    Vice Presidente da República

    Ministros de Estado

    Juízes do Tribunal Marítimo (vinculado ao Ministério da Marinha segundo a Lei 2.180/54)

    Senadores

    Deputados Federais

    Ministros do Tribunal de Contas da União

    EM NÍVEL ESTADUAL

    Governadores de Estados e Territórios

    Secretários de Estado

    Deputados das Assembleias Legislativas Estaduais (não há referência à Câmara Legislativa do DF)

    Juízes do Tribunal de Contas do Estado e do DF

    EM NÍVEL MUNICIPAL

    (APENAS) Perfeitos do DF e Municípios


    OBS. o Texto do art. 221 do CPP fala sobre "membros do Poder Judiciário" sem fazer referência se em nível federal ou estadual.

  • STF- Se a autoridade não exercer a prerrogativa em 30 dias, irá perdê-la.

  • No caso de a testemunha ser militar, a pessoa não será intimada, mas sim requisitada na pessoa do seu superior hierárquico. O presidente da república, o vice-presidente, senadores, deputados federais, ministros de Estado, governadores, secretários de Estado, prefeitos, deputados estaduais, membros do Poder Judiciário, ministros do TCU e ministros do TCE serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustado (art. 221 CPP). No caso do presidente e do vice-presidente da República, presidentes do Senado, Câmara Federal e do STF, o depoimento poderá ser feito por escrito.

    Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/a-prova-testemunhal-no-processo-penal/67103/#ixzz4J4dGb3cJ

  • Questão desatualizada.  A lei que regula a atuação do Delegado de polícia afirma que a ele deve ser dado o mesmo tratamento protocolar dado aos magistrados, defensores, e advogados, ou seja, o delegado também deverá ser intimado meidante horário previamente ajustado.

  • Não confundir com as autoridades que poderão fornecer depoimento por ESCRITO. São eles: o Presidente e Vice, além daqueles que constam no rol de sucessão presidencial, Pres. do Senado, da Câmara e Pres. do STF.

  • Atenção - ADI 3896 (2008)

    STF declara inconstitucional dispositivo de lei sergipana que concedia privilégio a delegado de polícia

    Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do artigo 32, inciso I, da Lei 4.122/1999, do estado de Sergipe, que conferiu a delegado de polícia a prerrogativa de “ser ouvido, como testemunha ou ofendido, em qualquer processo ou inquérito, em dia, hora e local previamente ajustados com o juiz ou autoridade competente”.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=90398


ID
1186720
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Caberá prisão temporária quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado, entre outros crimes, em :

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "D", conforme o disposto no art 1, inc III, alínea "o", da lei 7.960.

  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).


    Retirei os revogados, dentre eles o crime de "bando ou quadrilha", uma vez que o mencionado delito passou a se chamar associação criminosa, exigindo 3 ou mais sujeitos. Como isso ocorreu, trata-se de uma novatio legis in pejus, não podendo os 3 associados serem presos. 

    A questão que fica: Se haver 4 associados, ainda cabe a prisão temporária? Deveremos aguardar posições doutrinárias e jurisprudenciais acerca do tema...


  • Interessante perceber que, salvo o crime de "falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais" (art. 1º, inc. VII-B da lei 8072/90),  para os demais crimes hediondos a lei 7960/89 autoriza a prisão temporária.

  • Sheyla, 

    O crime de "falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais" é crime  hediondo, conforme determina o art. 1º, VII-B, da Lei n. 8.072/90, e como tal é passível sim de decretação de prisão temporária. Veja o que diz o Renato Brasileiro a respeito:

    Gabarito questão n. 6: ERRADA. Resposta extraída da página n. 667 do nosso “Legislação Criminal Especial Comentada”: “À primeira vista, pode-se pensar que não seria cabível a prisão temporária no crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e §1º, §1º-A e §1º-B), eis que referido delito não consta do rol taxativo do art. 1º, inciso III, da Lei n. 7.960/89. No entanto, diante do art. 2º, §4º, da Lei n. 8.072/90, que admite a prisão temporária em relação a crimes hediondos e equiparados pelo prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade, há de se concluir pelo cabimento da prisão temporária em relação a tal delito, já que se trata de crime hediondo, nos termos do art. 1º, VII-B, da Lei n. 8.072/90.


  • LETRA D CORRETA

    ART. 1° o) crimes contra o sistema financeiro
  • (D)

    Ademais, observar nova inclusão: (p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)


    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:


    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

  • TCC HORSE GAE 5

    TRAFICO DE DROGAS

    CRIMES CONTRA SISTEMA FINANCEIRO

    CRIMES PREVISTOS NA LEI DE TERRORISMO

    HOMICIDIO

    ROUBO

    SEQUESTRO OU CARCERE PRIVADO

    GENOCIDIO

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    EXTORSÃO

    EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO

    ESTUPRO

    ENVENENAMENTO COM RESULTADO MORTE

    EPIDEMIA COM RESULTADOR MORTE

  • GB D

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    pmgo

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 7.960/89 dispõe sobre prisão temporária.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. O referido crime não se encontra no rol de crimes da Lei 7.960/89.

    Alternativa B - Incorreta. O referido crime não se encontra no rol de crimes da Lei 7.960/89.

    Alternativa B - Incorreta. O referido crime não se encontra no rol de crimes da Lei 7.960/89.

    Alternativa D - Correta! É o que dispõe a Lei 7.960/89 em seu art. 1°: "Caberá prisão temporária: (...) III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°); b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°); c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°); d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°); e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°); f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único); i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°); j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285); l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal; m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas; n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976); o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986). p) crimes previstos na Lei de Terrorismo".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • TCC HoRSe GAE 5 H

    Tráfico de Drogas

    Crimes contra o sistema financeiro

    Crimes previstos na lei de terrorismo

    Homicídio

    Roubo

    Sequestro ou cárcere privado

    Genocídio

    Associação criminosa

    Extorsão

    Extorsão mediante sequestro

    Estupro

    Envenenamento com resultado morte

    Epidemia com resultado morte 

    Hediondos e equiparados.

  • THERESA GH SETE:

    Tráfico

    Homicídio doloso

    Extorsão e Extorsão mediante sequestro

    Roubo

    Estupro

    Sequestro ou cárcere privado

    Associação criminosa

    Genocídio

    Hediondos e equiparados

    Sistema financeiro

    Epidemia com resulta morte

    Terrorismo

    Envenenamento de água potável

  • T2F HoRSe GAE 5 H

    Tráfico de Drogas

    Crimes previstos na lei de Terrorismo

    Crimes contra o sistema Financeiro

    Homicídio

    Roubo

    Sequestro ou cárcere privado

    Genocídio

    Associação criminosa

    Extorsão

    Extorsão mediante sequestro

    Estupro

    Envenenamento com resultado morte

    Epidemia com resultado morte 

    Hediondos e equiparados

  • Resumo sobre prisão temporária:

    1 - Ela ocorre na fase de investigação - ex.: Inquérito Policial , Investigação do Ministério Público - e o juiz precisa de requerimento, NUNCA DE OFÍCIO; 

    1.1 - Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    2 - Para crime comum: 5 dias e prorrogação de 5 dias em 5 dias;  

    3 - Para crime hediondo e equiparado: 30 dias e prorrogação de 30 dias em 30 dias.

    4 - Requisitos para Prisão Temporária:

       4.1 - Necessidade de investigação ou;

       4.2 - Acusado sem residência fixa ou;

       4.3 - Sem a certeza da identidade civil do acusado;

                                          +

      4.4 - Um dos seguintes crimes (rol do inciso III da L7960/89):

    THERESA GH SETE:

    Tráfico

    Homicídio doloso

    Extorsão e Extorsão mediante sequestro

    Roubo

    Estupro

    Sequestro ou cárcere privado

    Associação criminosa

    Genocídio

    Hediondos e equiparados

    Sistema financeiro

    Epidemia com resulta morte

    Terrorismo

    Envenenamento de água potável

  • THERESA GH SETE:

    Tráfico

    Homicídio doloso

    Extorsão e Extorsão mediante sequestro

    Roubo

    Estupro

    Sequestro ou cárcere privado

    Associação criminosa

    Genocídio

    Hediondos e equiparados

    Sistema financeiro

    Epidemia com resulta morte

    Terrorismo

    Envenenamento de água potável

    Gostei

    (4)

    Respostas

    (1)

    Reportar abuso

  • OUTRA:

    Q464388 - VUNESP - 2015 - DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL 1a CLASSE

    A prisão temporária é cabível (I) quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; (II) quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade e (III) quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado em alguns crimes expressamente citados no texto da Lei no 7.960/90, entre eles: os contra o sistema financeiro (Lei no 7.492/86). C

    ''A arquibancada era mais confortável e segura que a arena, talvez por isso ela sempre esteve lotada.''

    Vai dar certo!

  • lesao corporal gravissima ou seguida de morte só é hedionda quando for funcional

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    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS!

  • Fui seco na letra C


ID
1186723
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser dispensada, e também :

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "B", conforme o disposto no art 325 do CPP.

  • Art. 325.  O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites: 

    I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;

    II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos. 

    § 1o  Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:

    I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código;

    II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou 

    III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes. 

  • Dependendo da situação econômica do sujeito, a fiança poderá ser:

    Dispensada (mas permanecem as obrigações dos arts. 327 e 328).

    Reduzida até 2/3.

    Aumentada em 1000 vezes.

  • Só quem pode dispensar a fiança é o juiz. Delegado só pode reduzir ou aumentar

  • RESPOSTA B:

    Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites: 

    § 1o Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:

    I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código;

    II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou 

    IIII - aumentada em até 1.000 (mil) vezes. 

    Corre e anota no seu vade mecum, vamos lá sem preguiça, se não anotar ta perdendo tempo para sua aprovação.

    ESSE É O TIPO DE QUESTÃO QUE NÃO SE PODE ERRAR, E A UNICA FORMA DE NÃO ERRAR É ERRAR NA SUA PREPARAÇÃO, ASSIM VC FIXA A MATÉRIA.

    INSTA @dr.douglasalexperfer

  • DA LIBERDADE PROVISÓRIA, COM OU SEM FIANÇA

    Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código.

    A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.  Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

    Não será concedida fiança:  

                   I.   Nos crimes de racismo;          

                II.   Nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;          

              III.   Nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

    Não será, igualmente, concedida fiança:         

                   I.   Aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código;       

                II.   Em caso de prisão civil ou militar;         

              III.   Quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312).  

    Momento para concessão da fiança: Segundo o art.334 do CPP, a fiança pode ser concedida enquanto não houver o trânsito em julgado da sentença condenatória, podendo ser concedida independentemente de prévia oitiva do MP.

    O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:

    I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;

    II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.

    Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser: 

    I - dispensada, 

    II - reduzida até o máximo de 2/3;

    III - aumentada em até 1.000 vezes.

  • Artigo 325, § 1º, II e III CPP

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre fiança.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. A redução, de acordo com o CPP, se dá até o máximo de dois terços e o aumento em até mil vezs. Art. 325, § 1º, CPP: "Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser: I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código; II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes"

    Alternativa B - Correta! É o que dispõe o CPP em seu art. 325, § 1º: "Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser: I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código; II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes".

    Alternativa C - Incorreta. A redução, de acordo com o CPP, se dá até o máximo de dois terços e o aumento em até mil vezs. Art. 325, § 1º, CPP: "Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser: I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código; II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes"

    Alternativa D - Incorreta. A redução, de acordo com o CPP, se dá até o máximo de dois terços e o aumento em até mil vezs. Art. 325, § 1º, CPP: "Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser: I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código; II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes"

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • Em complemento:

    Art. 350. Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328 deste Código e a outras medidas cautelares, se for o caso. 

    Parágrafo único. Se o beneficiado descumprir, sem motivo justo, qualquer das obrigações ou medidas impostas, aplicar-se-á o disposto no § 4o do art. 282 deste Código. (Alterado pela Lei 12.403/2011)

    Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a: 

    § 4º No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do parágrafo único do art. 312 deste Código. (Redação dada pela Lei Nº 13.964, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019)

    Art. 327. A fiança tomada por termo obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. Quando o réu não comparecer, a fiança será havida como quebrada.

    Art. 328. O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.

  • LETRA DE LEI e eu errei kkkkk

  • § 1o Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:

    I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código;

    II - reduzida até o máximo de 2/3 ou

    III - aumentada em até mil vezes

  • CPP:

    aumentada em até 1.000 (mil) vezes

    reduzida: até o máximo de 2/3

    CDC:

    reduzida: em até a metade do seu valor mínimo

    aumentada: até vinte vezes pelo juiz


ID
1186726
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A fiança ficará sem efeito e o acusado será recolhido à prisão, quando ele :

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "A", conforme o disposto no art 340 do CPP.

  • Código de Processo Penal

    Art. 340. Será exigido o reforço da fiança:

    I - quando a autoridade tomar, por engano, fiança insuficiente;

    II - quando houver depreciação material ou perecimento dos bens hipotecados ou caucionados, ou depreciação dos metais ou pedras preciosas;

    III - quando for inovada a classificação do delito.

    Parágrafo único. A fiança ficará sem efeito e o réu será recolhido à prisão, quando, na conformidade deste artigo, não for reforçada.

  • Resposta: Alternativa "A"

    a) deixar de reforçar a fiança, nas hipóteses legais. (fiança fica sem efeito - art. 340, parágrafo único, CPP)

    b) descumprir cautelar imposta cumulativamente (hipótese de quebramento da fiança - art. 341, III, CPP)

    c) resistir injustificadamente à ordem judicial. (hipótese de quebramento da fiança - art. 341, IV, CPP)

    d) praticar nova infração penal dolosa. (hipótese de quebramento da fiança - art. 341, V, CPP)

  • Art. 341.  Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - resistir injustificadamente a ordem judicial; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    V - praticar nova infração penal dolosa. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Art. 340. Será exigido o reforço da fiança:

    - quando a autoridade tomar, por engano, fiança insuficiente;

    II - quando houver depreciação material ou perecimento dos bens hipotecados ou caucionados, ou depreciação dos metais ou pedras preciosas;

    III - quando for inovada a classificação do delito.

    Parágrafo único. A fiança ficará sem efeito e o réu será recolhido à prisão, quando, na conformidade deste artigo, não for reforçada.

  • Caso haja o quebramento da fiança, não necessariamente, o Juiz decretará a prisão preventiva, mas poderá impor medidas diversas da prisão, já que o decreto será efetuado só quando não houver possibilidade de outra medida cabível.

  • A fiança ficará SEM EFEITO:

    I - quando a autoridade tomar, por engano, fiança insuficiente;

    II - quando houver depreciação material ou perecimento dos bens hipotecados ou caucionados, ou depreciação dos metais ou pedras preciosas;

    III - quando for inovada a classificação do delito.

    Fiança será Quebrada:

    I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - resistir injustificadamente a ordem judicial; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    V - praticar nova infração penal dolosa. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).


  • Acredito tratar-se de caso de cassação de fiança, onde o juiz declara que a mesma tornou-se SEM EFEITO. É possível nos casos em que houve nova classsificação do crime e o mesmo não comporta mais fiança( reconhecimento de homicídio qualificado ao invés de simples), o Delegado arbitrou fiança onde não caberia e nas hipóteses onde o valor da fiança arbitrada sofreu grande depreciação ( em relação ao dano p.Ex), enfim, está em desproporcionalidade.  

  • Art. 340. Será exigido o reforço da fiança:
    I – quando a autoridade tomar, por engano, fiança insuficiente;
    II – quando houver depreciação material ou perecimento dos bens hipotecados
    ou caucionados, ou depreciação dos metais ou pedras preciosas;
    III – quando for inovada a classificação do delito.
    Parágrafo único. A fiança ficará sem efeito e o réu será recolhido à prisão,
    quando, na conformidade deste artigo, não for reforçada

  • Sem efeito (reforço da fiança) = o valor/objeto/metal deve ser devolvido ao investigado/réu de forma integral;

    Quebrada = o investigado/réu perde 50% do que foi depositado como fiança.

    Perdida = não se apresenta após o trânsito em julgado p/ cumprir a pena, perde toda a fiança.

  • Art. 340.  Será exigido o reforço da fiança:

    I - quando a autoridade tomar, por engano, fiança insuficiente;

    II - quando houver depreciação material ou perecimento dos bens hipotecados ou caucionados, ou depreciação dos metais ou pedras preciosas;

    III - quando for inovada a classificação do delito.

    Parágrafo único.  A fiança ficará sem efeito e o réu será recolhido à prisão, quando, na conformidade deste artigo, não for reforçada.

  • Para de ficar decorando feito um louco as hipóteses com medo de confundir.

    obs; lógico que temos que ler a lei e firmar as hipóteses em nossa memória, mas ficar apenas decorando pra diferenciá-las pode prejudicar o aprendizado.

    Firme na sua cabeça o seguinte:

    -> cassação da fiança é para as hipóteses em que a fiança não é cabível, seja porque houve alteração legal proibindo, seja porque foi concedida quando não cabia.

    -> perda é quando o indivíduo condenado não comparece para o cumprimento da pena;

    -> o quebramento será para as demais hipóteses (determinadas práticas indevidas do indivíduo)

    -> sem efeito é para quando o indivíduo devia reforçar a fiança, mas assim não o fez.

  • QUEBRAMENTO (arts. 327, 328 e 341)

    a) todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento e não comparecer (art. 327);

    b) mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado (art. 328).

    c) regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo (art. 341, I);

    d) deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo (art. 341, II);

    e) descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança (art. 341, III);

    f) resistir injustificadamente a ordem judicial (art. 341, IV);

    g) praticar nova infração penal DOLOSA (art. 341, V).

    CASSAÇÃO (arts. 338 e 339)

    a) quando se reconheça, em qualquer fase do processo, não ser cabível na espécie (art. 338);

    b) quando reconhecida a existência de crime inafiançável, por inovação na classificação do delito (art. 339).

    REFORÇO (art. 340)

    a) quando a autoridade tomar, por engano, fiança insuficiente (art. 340, I);

    b) quando houver depreciação material ou perecimento dos bens hipotecados ou caucionados, ou depreciação dos metais ou pedras preciosas (art. 340, II);

    c) quando for inovada a classificação do delito (art. 340, III).

    Atenção.: Caso não reforce a fiança nestes caso, a fiança ficará sem efeito e o preso será recolhido à prisão (art. 340, p. ú.).

    Legislação Bizurada

  • QUEBRAMENTO

    Art. 327.  A fiança tomada por termo obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. Quando o réu não comparecer, a fiança será havida como quebrada

    Art. 328.  O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.

    Art. 341.  Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado:      

    I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo;         

    II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo;           

    III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança;           

    IV - resistir injustificadamente a ordem judicial;        

    V - praticar nova infração penal dolosa.           

    Art. 343.  O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva.

    Art. 346.  No caso de quebramento de fiança, feitas as deduções previstas no art. 345 deste Código, o valor restante será recolhido ao fundo penitenciário, na forma da lei.

    CASSAÇÃO

    Art. 338.  A fiança que se reconheça não ser cabível na espécie será cassada em qualquer fase do processo. 

    Art. 339.  Será também cassada a fiança quando reconhecida a existência de delito inafiançável, no caso de inovação na classificação do delito.

    REFORÇO

    Art. 340.  Será exigido o reforço da fiança: 

    I - quando a autoridade tomar, por engano, fiança insuficiente; 

    II - quando houver depreciação material ou perecimento dos bens hipotecados ou caucionados, ou depreciação dos metais ou pedras preciosas; 

    III - quando for inovada a classificação do delito. 

    Parágrafo único. A fiança ficará sem efeito e o réu será recolhido à prisão, quando, na conformidade deste artigo, não for reforçada.

    PERDIMENTO

    Art. 344.  Entender-se-á perdido, na totalidade, o valor da fiança, se, condenado, o acusado não se apresentar para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta.

    Art. 345.  No caso de perda da fiança, o seu valor, deduzidas as custas e mais encargos a que o acusado estiver obrigado, será recolhido ao fundo penitenciário, na forma da lei.                       

  • Esta questão, que versa sobre fiança, traz absoluto espelhamento na lei. Por isso, observemos a  seguir cada item e sua respectiva fundamentação:

    Enunciado: A fiança ficará sem efeito e o acusado será recolhido à prisão, quando ele:

    a) deixar de reforçar a fiança, nas hipóteses legais.

    Correto,
    pois é a exata previsão do art. 340, parágrafo único, CPP:
    Art. 340.  Parágrafo único.  A fiança ficará sem efeito e o réu será recolhido à prisão, quando, na conformidade deste artigo, não for reforçada.


    b) descumprir cautelar imposta cumulativamente

    Incorreto, pois o art. 341, III do CPP expõe que é, em verdade, hipótese de quebramento de fiança:
    Art. 341.  Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado:  
    III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança;

    c) resistir injustificadamente à ordem judicial.

    Incorreto, pois o art. 341, IV do CPP expõe que é, em verdade, hipótese de quebramento de fiança:
    Art. 341.  Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado:
    IV - resistir injustificadamente a ordem judicial;    


    d) praticar nova infração penal dolosa. 

    Incorreto, pois o art. 341, V do CPP expõe que é, em verdade, hipótese de quebramento de fiança:
    Art. 341.  Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado:
    V - praticar nova infração penal dolosa.

    Gabarito do professor: alternativa A.

  • Esta questão, que versa sobre fiança, traz absoluto espelhamento na lei. Por isso, observemos a seguir cada item e sua respectiva fundamentação:

    Enunciado: A fiança ficará sem efeito e o acusado será recolhido à prisão, quando ele:

    a) deixar de reforçar a fiança, nas hipóteses legais.

    Correto, pois é a exata previsão do art. 340, parágrafo único, CPP:

    Art. 340. Parágrafo único.  A fiança ficará sem efeito e o réu será recolhido à prisão, quando, na conformidade deste artigo, não for reforçada.

    b) descumprir cautelar imposta cumulativamente

    Incorreto, pois o art. 341, III do CPP expõe que é, em verdade, hipótese de quebramento de fiança:

    Art. 341. Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado:  

    III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança;

    c) resistir injustificadamente à ordem judicial.

    Incorreto, pois o art. 341, IV do CPP expõe que é, em verdade, hipótese de quebramento de fiança:

    Art. 341. Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado:

    IV - resistir injustificadamente a ordem judicial;    

    d) praticar nova infração penal dolosa. 

    Incorreto, pois o art. 341, V do CPP expõe que é, em verdade, hipótese de quebramento de fiança:

    Art. 341. Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado:

    V - praticar nova infração penal dolosa.

    Gabarito do professor: alternativa A


ID
1186729
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Entende-se que a prisão preventiva possui caráter rebus sic stantibus porque o juiz:

Alternativas
Comentários
  • DA REGRA DO REBUS SIC STANTIBUS

    Ante a possibilidade de mudança do quadro fático processual, o instituto da prisão preventiva rege-se pela cláusula Rebus Sic Stantibus (cláusula de imprevisão) o que possibilita que, à evidência de se alterarem os motivos ensejadores da prisão preventiva, ser possível a sua revogação ou a sua implementação inclusive de ofício pelo juiz.

    Veja o dispositivo do Código de Processo Penal que corrobora a matéria

    “Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.”

    Texto retirado da internet: BARCELLOS, Bruno Lima. A prisão preventiva e uma perspectiva dos Tribunais Superiores. Disponível em http://www.lfg.com.br - 18 de junho de 2010.

  • A cláusula "rebus sic stantibus" (fatos dessa forma devem permanecer) é uma exceção da regra geral "pacta sunt servanda" (pactos deverão ser cumpridos), basicamente uma cláusula de escape. Ou seja, quando essa "forma" não estiver mais presente, não irá permanecer. Por isso, se alia intimamente com as motivações do magistrado que fundamenta a decretação da prisão preventiva ou a soltura do preso.

  • A letra "b" estaria correta se a questão não tratasse especificamente da clausula rebus sic stantibus (retornar as coisas ao que era antes) ou teoria da imprevisão. 

    Art. 315 do CPP A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada.

  • GABARITO "A".

    A prisão preventiva, como medida cautelar, irá flutuar ao sabor da presença ou ausência dos elementos que autorizariam a decretação. É movida pela cláusula rebus sic stantibus, assim, se a situação das coisas se alterar, revelando que a medida não é mais necessária, a revogação é obrigatória. Deve o magistrado revogar a medida, de ofício, ou por provocação, sendo historicamente desnecessária a prévia oitiva do Ministério Público, que era apenas intimado da decisão judicial, para se desejasse, apresentar o recurso cabível à espécie.

    A título de exemplo, se o réu foi preso preventivamente porque estava comtaminando a instrução criminal em face de ter ameaçado testemunhas, demonstrando a defesa que este risco não mais existe porque todas as provas já foram colhidas, a preventiva deverá ser revogada. Nada impede que seja novamete decretada se a acusação demonstrar que existe um risco iminente de fuga, e neste caso, a medida estaria embasada na garantia da aplicação da lei penal.

    FONTE: NESTOR TÁVORA.


  • qual o erro da D?

  • Prezado Allan Rocha,

    O erro da D é que além disso tem de cumular com:

    CPP- Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal + quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

  • A letra D não está errada ao dizer que o juiz poderá decretar a prisão preventiva quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, porque tal afirmativa está de acordo com o art 312, do CPP.

    Todavia,  a assertiva está errada ao afirmar que a prisão preventiva possui caráter rebus sic stantibus por esse motivo, posto o caráter rebus sic stantibus da preventiva despontar do disposto no art. 316, do CPP ( o juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem), e não do art. 312, do CPP

  • Todas as assertivas estão corretas, mas apenas a assertiva A corresponde a cláusula rebus sic stantibus que está presente no comando da questão. 

  • TEORIA DA IMPREVISÃO.  

    A.Z

    J.D

  • Literalidade do art. 316, CPP.

  • Rebus sic standibus = teoria da imprevisão.

  • Bom dia, povo!

    Se liguem nas novidades inseridas pelo pacote anticrime no tocante à prisão preventiva e cláusula rebus sic standibus:

    “Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

    Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.

    OBS: REALIZANDO UMA INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA, A DOUTRINA VEM APONTANDO QUE A PRISÃO PREVENTIVA, NOS CASOS EM QUE SOBREVIEREM RAZÕES QUE A JUSTIFIQUEM, DEPENDERÁ DE PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DAS PARTES. PORTANTO, NÃO PODERÁ O JUIZ VOLTAR A DECRETAR AS MEDIDAS DE OFÍCIO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO DO SISTEMA ACUSATÓRIO. O MESMO VALE PARA AS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.

    No mais, compartilho com os amigos alguns enunciados da I Jornada de Direito Penal e Processual Penal com relação com prisão preventiva. Esses enunciados não são de aplicação obrigatória, mas com certeza serão alvo de questões e servirão de vetor para muitos:

    32- A decisão de revisão periódica da prisão preventiva deve analisar de modo motivado, ainda que sucinto, se as razões que a fundamentaram se mantêm e se não há excesso de prazo, sendo vedada a mera alusão genérica à não alteração do quadro fático.

    17- Na observância dos pressupostos e requisitos à segregação cautelar, é incabível a decretação da prisão preventiva pelo crime de receptação exclusivamente em razão da suposta conduta ter ocorrido em área de fronteira.

    10- A decretação ou a manutenção da prisão preventiva, para a garantia da ordem pública, pode ser fundamentada com base no risco de reiteração delitiva do agente em crimes com gravidade concreta, justificada por meio da existência de processos criminais em andamento. (O stj já possuía precedentes neste mesmo sentido)

    9- Para a decretação da Prisão Temporária é necessária a aplicação cumulativa do inc. III com o inc. I do artigo 1º da Lei n. 7.960/1989.

    Espero ajudar alguém!

  • Juiz pode de ofício decretar novamente a prisão preventiva?

  • Juiz pode de ofício decretar novamente a prisão preventiva?

  • A prisão preventiva regula-se pelo disposto no art. 316 do CPP, consistindo isso segundo a doutrina pela cláusula rebus sic stantibus (cláusula de imprevisão). Assim, diante da possibilidade de mudança do cenário fático processual que tramita, a prisão preventiva pode ser revogada quando não mais presentes os motivos que a ensejaram, bem como renovada quando sobrevierem motivos que a justifiquem.


ID
1186732
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos termos da Lei n. 9.099/1995, as partes serão intimadas da data da sessão de julgamento da apelação na Turma Recursal :

Alternativas
Comentários
  • Art. 82 da Lei dos Juizados Especiais - Lei 9099/95

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa eda sentença caberá apelação, que poderá 

    ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício noprimeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias,contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réue seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razõese o pedido do recorrente.

    § 2º O recorrido será intimado para oferecer respostaescrita no prazo de dez dias.

    § 3º As partes poderão requerer a transcrição dagravação da fita magnética a que alude o § 3º do art. 65 destaLei.

    § 4º As partes serão intimadas da data da sessão dejulgamento pela imprensa.

    § 5º Se a sentença for confirmada pelos própriosfundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.

  • Essa previsão do § 4º valeria até mesmo para os que estão amparados pela Defensoria Pública? Pensei que a intimação do Defensor Público seria sempre pessoal!

  • Crisamon Silva, hoje os tribunais superiores já decidiram que a prerrogativa de intimação pessoal da Defensoria Pública não é aplicável nos Juizados Especiais Criminais e Cíveis, por força dos princípios próprios da Lei 9,099/95. O STF ainda não decidiu sobre a prerrogativa de prazo em dobro da Defensoria no Jecrim.

  • As partes serão intimadas pela imprensa.

  • Art. 82/ Lei 9.099   Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

     

    (...)

     

    Parág. 4º As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento pela imprensa.

     

    Bons estudos!

  • Gabarito D

     

     

    As alternativas A, B e C referem-se ao Art. 67

     

            Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.

  • é possível intimação por precatória ou mandado?

  • >>> Hipótese trazida pela questão: "apelação na Turma Recursal". 

     Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

     § 4o As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento pela imprensa.

    Questão difícil...

  • Letra D.

    d) Certo. Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    § 4º As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento pela imprensa.

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • Gabarito D

    Conforme preconiza Parág. 4º, do Art. 82 da Lei 9.099. Vejamos:

     

    (...)

     

    Parág. 4º As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento pela imprensa.

     

  • Não fosse a previsão específica de intimação pela imprensa de julgamento da Turma Recursal, as partes seriam intimadas por qualquer meio idôneo, já que na fase Recursal o processo já está instalado, estando as partes devidamente vinculadas ao juízo mediante prévia citação; após a citação, há apenas intimação e notificação:

            Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.

           Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

           § 4º As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento pela imprensa.

  • Assim fica mais fácil entender as diferenças

    Intimação (82 §4º)

    -sobre recurso

    -pela imprensa

    Intimação (67)

    -sobre atos instrução

    -correspondência ou

    -qq meio idôneo (até por telefone)

     

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da lei n° 9.099/95 – Lei dos Juizados Especiais.

    As intimação, no juizado especial, podem ocorrer  por correspondência com aviso de recebimento, por oficial de justiça ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação, inclusive Whatsapp.

    Entretanto, a questão quer saber sobre a intimação da data da sessão de julgamento de apelação na turma recursal.

    Para respondê-la basta o conhecimento do art. 81,§4° da lei dos juizados:

    Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.

    (...)

    § 4º As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento pela imprensa.

    Portanto, gabarito, letra D.


ID
1186735
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dispõe a Constituição Federal, no Título dos Direitos e Garantias Fundamentais, que a prisão ilegal será imediatamente :

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º 

    LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

  • Nota-se autoridade judiciária e não policial!
  • A banca contribuiu para o acerto desta questão. kkk...não acham?

  • Sem comentários pra essa questão!!!! 

  • ai pai para.

  • Conhecem a banca pai

  • GABARITO: C

    Art. 5º. LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o artigo 5º da Constituição Federal.

    Conforme o inciso LXV, do artigo 5º, da Constituição Federal, "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;"

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, percebe-se que, no caso de a prisão ser ilegal, esta será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária.

    Gabarito: letra "c".

  • Prisão Ilegal -> relaxamento

    Prisão Legal -> liberdade provisória com ou sem fiança.

    FONTE: ALGUM COMENTÁRIO AQUI DO QC.


ID
1186738
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No caso de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, o condenado terá seus direitos políticos :

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Essa questão foi anulada!

  • Anulada? Não vejo motivo para tal.

    Bastar saber que não existe cassação de direitos políticos e;

    Perda --> Escusa de Consciência e cancelamento da nacionalidade transitada em julgado

    Suspensão --> Incapacidade civil absoluta, improbidade administrativa disposto art 37 par 4º, e condenação criminal transitada em julgada enquanto durarem seus efeitos.

  • Resposta: Letra D.

    Se foi anulada, sinceramente não tinha motivo para tal.

  • Importante ressaltar a diferente de perda e suspensão de direito político: 


    A perda e suspensão dos direitos políticos estão elencados no art. 15 da CF/88

    . Não existe mais no Brasil cassação de direitos políticos, o que há é a perda e suspensão destes direitos. A diferença entre ambos é que a perda tem um prazo indeterminado e a suspensão tem prazo determinado. Porém nas duas hipóteses é possível readquirir os direitos políticos.

    As hipóteses de perda dos direitos políticos são:

    - quando cancelada a naturalização, mediante ação para cancelamento da naturalização - art. 12, 4º CF

    - ajuizada pelo MP Federal, sendo cabível em caso de atividade nociva ao interesse nacional.

    - aquisição voluntária de outra nacionalidade - via de regra, quem se naturaliza perde a nacionalidade originária.

    As hipóteses de suspensão dos direitos políticos são:

    - incapacidade civil absoluta - adquirida novamente a capacidade, retoma os direitos políticos.

    - condenação por improbidade administrativa

    - condenação penal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Independe da prisão do condenado.


  • CF Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (Perda)

    II - incapacidade civil absoluta; (suspensão)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (suspensão)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (divergência doutrinária, mas prevalece ser Perda)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (suspensão)

  • Acho que alguns colegas confundiram em relação a possibilidade de anulação da questão, a Constituição é clara ao afirmar em seu art. 15, III que é caso de suspensão dos Direitos Políticos a condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, no entanto, quando se tratar de prisões cautelares, devido a uma resolução de 2014, tais Direitos serão mantidos, segue o informativo disponível no site do TRE. 

    Porém, se realmente a questão foi anulada, gostaria de saber qual a razão, agradeço a quem me informar. 

    Eleições 2014: regras para o voto do preso provisório

    Foi aprovada para as eleições de 2014, a resolução que dispõe sobre a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e de internação de adolescentes para viabilizar o voto de presos provisórios e de jovens em medida socioeducativa de internação. Cerca de 150 mil presos provisórios no Brasil e, aproximadamente, 15.500 jovens e adolescentes entre 16 e 21 anos submetidos a medida socioeducativa devem ser contemplados com a medida.

    A Constituição Federal de 1988 garante o direito de todo cidadão de escolher seus representantes políticos por meio do voto. O voto do preso provisório não é novidade no Brasil e, em alguns estados, estabelecimentos penais já proporcionam a votação desde 2002, como é o caso de Sergipe. Nas eleições de 2008, 11 estados asseguraram a votação de presos provisórios em algumas penitenciárias. No Espírito Santo, desde 2006, a Justiça Eleitoral capixaba disponibiliza para a população carcerária seções eleitorais especiais.

    O que diz a regra

    O preso provisório – que ainda não teve condenação criminal definitiva – deve alistar-se ou transferir o título até o dia 7 de maio. Os serviços eleitorais de alistamento, revisão e transferência serão realizados pelos servidores da Justiça Eleitoral, nos próprios estabelecimentos penais e de internação.

    O preso provisório ou o adolescente maior de 18 anos internado que não realizar a transferência do título deverá justificar a ausência no domicílio de origem, no dia da eleição, no próprio estabelecimento penal.

    Propaganda nos presídios

    De acordo com a resolução aprovada pelo TSE, competirá ao juiz eleitoral definir com o diretor do estabelecimento a forma de veiculação da propaganda no rádio e na televisão e o respectivo acesso aos eleitores, atendendo as recomendações do Juiz Corregedor ou do Juiz responsável pela execução penal ou pela medida socioeducativa.


    ASSESSORIA DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO TRE/ES

    Fonte: http://www.tre-es.jus.br/imprensa/noticias-tre-es/2014/Fevereiro/eleicoes-2014-regras-para-o-voto-do-preso-provisorio

  • Conquanto repeite a opinião dos colegas, vejo que a Constituição Federal realmente não indica, entre os incisos do artigo 15, quais são os casos de perda e quais os casos de suspensão. Vale destacar que a doutrina de VICENTE PAULO e MARCELO ALEXANDRINO converge nesse sentido. Contudo, para ALEXANDRE DE MORAES, inobstante não se encontrar especificado na CF/88, constitui hipótese de SUSPENSÃO dos direitos políticos a  CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO, enquanto durarem seus efeitos. Aceitei a questão por perfilhar o entendimento deste último.

  • ninguém tem nenhum bizu ?

  • vc olha um prova dessa e depois olha as provas que teve nesse ano pra delegado, o nível aumentou demais.

  • CF/88

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;  --------------------------------------------    (PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta; ---------------------------------------------------------------------------------------------------   (SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;----------------------------------    (SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;-------   (PERDA)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.---------------------------------------------------------------    (SUSPENSÃO)

  • - Comentário do prof. Ricado Torques (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    A questão exige o conhecimento do art. 15, da CF.
    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
    II - incapacidade civil absoluta;
    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    Notem que é vedada a cassação de direitos políticos, portanto, a alternativa B está incorreta.

    A alternativa A está incorreta porque a condenação criminal gera perda ou suspensão dos direitos políticos.

    Portanto, resta saber se é caso de perda ou suspensão. De acordo com a Súmula 9, do TSE, a condenação criminal transitada em julgado é caso de suspensão dos direitos políticos.
    Súmula nº 9 TSE
    A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.

    Assim, a alternativa D é a correta e o gabarito da questão.

  • GABARITO D 

    "Representação - Suspensão dos direitos políticos em virtude de sentença penal condenatória transitada em julgado - Auto-aplicabilidade dos artigos 14, § 3º, II e 15, III, da constituição Federal - Procedência.

    "A suspensão dos direitos políticos do condenado independe de lei regulamentadora, bem como de processo especial de cognição e de análise de mérito para a execução da medida no juízo eleitoral, posto não se tratar de sanção penal, mas de efeito não-penal de condenação criminal transitada em julgado e decorrente de mandamento constitucional.

    "Comprovado o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, decreta-se, automaticamente, a suspensão dos direitos políticos, ativo e passivo, do representado, ou seja, o direito de votar e ser votado, com a conseqüente exclusão de seu nome da folha de votação e declaração de sua inelegibilidade

    TRESC .Representação n, 309 .Acórdão n, 13.324 .Rel. Juiz Nilson Borges Filho. Julg. 1.10,1994. DJSC. 7,10.1994. p. 50. Fonte: endereço eletrônico: www1.tse.gov.br

     

     

    OBSERVAR ENTENDIMENTO DIVERSO PARA ATOS INFRACIONAIS COM AMPARO NO ECA.

     O menor infrator, quando submetido a internação, medida sócio-educativa mais severa, é tratado como se preso fosse e, nesta medida, o impedimento apresentado acaba por lhes atingir, pois são vistos como condenados, ao arrepio da lei. Entretanto, os adolescentes internados têm o direito de votar e quanto a eles não há qualquer referência no rol das causas de perda ou suspensão dos direitos políticos. O que temos é a hipótese do artigo 15, inciso III, que estabelece a suspensão dos direitos políticos para os casos de condenação criminal com trânsito em julgado, que não é o caso do menor, que não sofre condenação criminal (FELLIPE, 2009).

    Desta forma, adaptando esta realidade ao objeto de estudo, qualquer crime eleitoral será considerado ato infracional, sujeitando o agente a alguma das medidas sócio-educativas previstas no art. 112 do Código Menorista, não havendo que se falar em suspensão dos direitos políticos que porventura poderia impedir a posse no cargo eletivo conquistado mesmo sob o cometimento de crimes eleitorais, o que, pelo menos em tese, fere a isonomia entre os disputantes sem haver razões para tal, vez que os demais candidatos deverão

    Assim, pode o menor registrar-se candidato, realizar atos de campanha e o mais surreal: cometer toda ordem de ilícitos penais que não sofrerá qualquer óbice para a sua posse, pois à época do cometimento do ilícito penal-eleitoral era tido por inimputável e sua conduta é considerada ato infracional.

    http://egov.ufsc.br/portal/conteudo/menor-eleg%C3%ADvel-e-inimputabilidade-penal

  • Luciano Idalino   (Eu uso esse pra lembrar):     

     

    Hipóteses de PERDA dos direitos políticos:  (RECA)
    - Recusa de cumprir obrigação a todos imposta e prestação alternativa, fixada em lei 

    - Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
     

  • Pense! o cara um dia vai sair, não tem como ser cassação ou perca, ainda mais levando em conta o nosso CP que garante trabalho remunerado e previdência social. É o fim.

  • Não existe cassação de direitos políticos.

  • CF Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente aos Direitos Políticos.

    Dispõe o artigo 15, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º."

    Analisando as alternativas

    Considerando o artigo elencado acima, conclui-se que a alternativa correta é a letra "d", na medida em que, no caso de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, o condenado terá os seus direitos políticos suspensos.

    Gabarito: letra "d".

  • GABARITO: D

    A perda e a suspensão dos direitos políticos somente se darão nos casos de:

     

    Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA).

    Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa; (PERDA).

     

    Incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO).

     

    Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO).

     

    Improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)

  • Hipóteses de PERDA dos direitos políticos:  (RECA)

    Recusa de cumprir obrigação a todos imposta e prestação alternativa, fixada em lei 

    Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

  • GABARITO - D

    Acrescentando...

    Diferentemente da condenação criminal - em que há um cumprimento de pena -, a medida socioeducativa

     não é pena, então não tem seus direitos políticos suspensos.

  • A PERDA dos direitos políticos configura privação definitiva, sendo necessária atividade específica do interessado para a reaquisição. Hipóteses:

    1) Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado (art. 15, I): ação que tramita na justiça federal, na qual o naturalizado volta a ser considerado estrangeiro;

    2) Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII (art. 15, IV). Enquanto não houver edição de lei regulamentando a prestação alternativa, não há possibilidade de perder os direitos políticos;

    3) Perda da nacionalidade brasileira em virtude de aquisição de outra (art. 12, § 4º, II)

    Perdido o direito político, na hipótese de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, a reaquisição só se dará por meio de ação rescisória. Se a hipótese for a perda por recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, a reaquisição dar-se-á quando o indivíduo, a qualquer tempo, cumprir a obrigação devida. Todavia, se a perda se der em virtude de aquisição de outra nacionalidade, a Lei de Migração (Lei n. 13.445/2017) estabelece a seguinte regra: “o brasileiro que, em razão do previsto no inciso II do § 4.º do art. 12 da CF, houver perdido a nacionalidade, uma vez cessada a causa, poderá readquiri-la ou ter o ato que declarou a perda revogado, na forma definida pelo órgão competente do Poder Executivo.

    Já a SUSPENSÃO possui caráter temporário, e a reaquisição decorre automaticamente após determinado período ou o implemento de determinada condição. Hipóteses:

    1) INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA;

    2) CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO, ENQUANTO DURAREM SEUS EFEITOS;

    3) IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, NOS TERMOS DO ART. 37, § 4º, CF.

    Obs.: A CASSAÇÃO é vedada. O art. 15 da CF veda a retirada arbitrária de direitos políticos, pois a restrição dos direitos políticos será sempre provisória, ou seja, sem caráter perpétuo, e ocorrerá nos casos de suspensão e perda.


ID
1186741
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

M. T. foi condenado, em primeira instância, pela prática de crime político. Contra a referida sentença condenatória é cabível:

Alternativas
Comentários
  • Escreva seu comentário.

    Previstos na Lei de Segurança Nacional (Lei nº 7.170/83), os crimes políticos caracterizam-se pela lesão ou exposição a perigo de lesão a integridade territorial e a soberania nacional; o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito; e a pessoa dos Chefes dos Poderes da União.

    É imprescindível para a caracterização do crime político a presença de motivação política e a lesão real ou potencial aos bens juridicamente tutelados.

    A competência originária para processar e julgar os crimes políticos é da Justiça Federal, conforme dispõe o artigo 109, IV, Constituição Federal/88. Contra a sentença condenatória ou absolutória proferida não cabe recurso de apelação, o qual seria julgado pelo respectivo Tribunal Regional Federal, e sim o recurso ordinário , de competência do Supremo Tribunal Federal, de acordo com o comando constitucional contido no artigo 102, II, b.

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2224293/qual-o-recurso-cabivel-contra-sentenca-proferida-em-processo-de-crime-politico-denise-cristina-mantovani-cera, acessado em 19/06/2014 as 11h.

  • A alternativa C é a correta.


    Artigo 102, II, "b"/CF: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: II - julgar, em recurso ordinário: b) o crime político".

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    b) o crime político;


  • compete originariamente ao Juiz Federal julgar o crime político

    compete ao STF recurso ordinário com supressão, ou seja , ''pulando'' o segundo grau.

  • Recurso especial = STJ

    Recurso extraordinário= STF

    Recurso Ordinário

    STF= Do julgamento denegatório de tribunais superiores e crimes políticos

    STJ=  O restante

  • LETRA C

     

    AOS JUÍZES COMPETE PROCESSAR E JULGAR O CRIME POLÍTICO

     

    COMPETE AO STF JULGAR EM RECURSO ORDINÁRIO O CRIME POLÍTICO

  • Gabarito Letra C

     

    Juiz Federal => Competência originária => Julgar crime político

    STF => Recurso ordinário => Crime político

  • Político é ordinário

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

            I -  processar e julgar, originariamente:

     II -  julgar, em recurso ordinário:

                a)  o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

                b)  o crime político;

            III -  julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

                a)  contrariar dispositivo desta Constituição;

                b)  declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

                c)  julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

                d)  julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

    GABARITO LETRA C

  • rtigo 102, II, "b"/CF: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: II - julgar, em recurso ordinário: b) o crime político".

  • art 121§ 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

  • Muita gente falando recurso ordinário e alguns extraordinário. Fui na CF/ 88 é É EXTRAORDINÁRIO. Leiam com atenção!

  • CRIME POLITICO NATUREZA COMUM = STF

    GABARITO = C

    recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal.

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

  • Policia ceara, leia com mais atenção de modo a não promover desinformação!

    "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    (...)

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus , o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    b) o crime político; "

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto inerente ao capítulo do Poder Judiciário.

    Conforme o inciso II, do artigo 102, da Constituição Federal, "compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    b) o crime político;"

    Analisando as alternativas

    Levando em consideração o que foi explicado, percebe-se que, contra a sentença condenatória, em primeira instância, relativa à prática de crime político, é cabível recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal.

    Gabarito: letra "c".

  • AOS JUÍZES COMPETE PROCESSAR E JULGAR O CRIME POLÍTICO

     

    COMPETE AO STF JULGAR EM RECURSO ORDINÁRIO O CRIME POLÍTICO


ID
1186744
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pode propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, entre outros, o :

Alternativas
Comentários
  • ·  Legitimados (Art. 103 da CF):

    I - o Presidente da República; Por meio da AGU Ainda que o Presidente tenha sancionado a Lei, poderá ajuizar ADI em face dela II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; A Mesa do Congresso Nacional não tem legitimidade IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; É titular da Ação e atua como fiscal da Lei VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; Pelo menos 1 deputado ou 1 senador A legitimidade é verificada no momento da propositura da demanda

    ·  IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

    o  É a união de pelo menos 3 Federações em pelo menos 3 Estados

    o  Segundo o STF essa associação precisa ter filiados em pelo menos 9 Estados

    o  Segundo o STF as Associações de 2º grau podem ajuizar ADI (Associações de Associações)

    ·  Segundo o STF os legitimados dos incisos I a VII tem capacidade postulatória, podendo eles próprios ajuizar ADI sem a necessidade de advogado.

    ·  Legitimados universais podem ajuizar ADI sobre qualquer tema e os legitimados interessados precisam demonstrar a pertinência temática


  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Letra A!!!

    Para fins de melhor disposição mnemônica, a legitimidade é assim definida:

    3 Pessoas:
    Presidente da República,
    Governador de Estado ou do Distrito Federal, 
    Procurador-Geral da República.

    3 Mesas
    Mesa do Senado Federal,
    Mesa da Câmara dos Deputados,
    Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal

    3 Entidades

    Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    Partido Político com representação no Congresso Nacional;
    Confederação Sindical e Entidade de Classe de âmbito nacional.

  • Gabarito "A" com basa no art. 103, v da CF/88, inclusive é necessário demonstrar pertinência temática, contudo não precisa de advogado para propor a ação.  O rol de legitimados deste artigo vale para a propositura de: ADI, ADO, ADPF e ADC, esta ultima foi introduzida no ordenamento constitucional pela EC 03/93 e trazia a penas o PR, PGR, mesa da CF e mesa do SF como legitimados. A partir da EC 45/2004, que incluiu o art. 103 da CF/88, foi estabelecido um rol taxativo para todas essas acões do controle de constitucionalidade abstrato(concentrado).

  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Três mesas:

    1. Mesa do Senado

    2. Mesa da Câmara  

    3. Mesa de Assembléia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF

     

    Três pessoas/autoridades: 

    1. Presidente da República

    2. Procurador Geral da República

    3. Governador do Estado ou DF

     

    Tres Intituições/Entidades

    1. Partido Político com representação no CN

    2. Conselho Federal da OAB

    3.Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.

     

     

    ---> Percebam que, em cada agrupamento, há um nome que está em vermelho, e este nome corresponde à pessoa/mesa/entidade "mais fraquinha/menos importante"  das três. Eles são chamados de legitimados especiais, e, por isso, necessitam de demonstrar pertinência temática. Os demais são os legitimados gerais e não precisam demonstrar a pertinência temática.  

     

    Fonte: Colega do QC - Marta Oliveira

  • São as MESAS do Senado, da CD e da ALE que detêm a legitimidade e não seus PRESIDENTES!!

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto inerente ao capítulo do Poder Judiciário.

    Conforme o caput, do artigo 103, da Constituição Federal, "podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional."

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, percebe-se que, dentre as alternativas disponíveis, apenas na letra "a" consta um legitimado a propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, qual seja: Governador de Estado ou do Distrito Federal.

    Gabarito: letra "a".

  • As provas evoluíram 1000%, hoje pedem até o DNA dos legitimados

  • Legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República

    II - a Mesa do Senado Federal

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal

    VI - o Procurador-Geral da República

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional


ID
1186747
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O processo e julgamento da execução de carta rogatória, após o exequatur, e de sentença estrangeira, após a homologação, é de competência :

Alternativas
Comentários
  • CF
    Artigo 109: Aos juízes federais compete processar e 

    julgar: 

    X- os crimes de ingresso ou permanência irregular  de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o 

    exequatur, e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva 

    opção, e a naturalização.

    Artigo 105: compete ao Superior de Justiça:  I. Processar e julgar, originariamente: 

    i) A homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur as cartas rogatórias;

    HOMOLOGAÇÃO STJ

    JULGAMENTO     JF

  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

    V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

    VII - os "habeas-corpus", em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição;

    VIII - os mandados de segurança e os "habeas-data" contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;

    IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;

    X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;

    XI - a disputa sobre direitos indígenas.

  • CORRETA B = JUIZ FEDERAL 

    JUSTIFICATIVA: Art. 109, X, CR/88

  • Quem executa a sentença estrangeira é o juiz federal.

  • Dentre as competências , cabe  destacar  a de  HOMOLOGAR  sentenças estrangeiras e conceder  EXEQUATUR  as  cartas rogatórias. tal competência  era, ANTERIORMENTE , do STF, porém  com a emenda  constitucional n. 45 de 2004   foi repassada ao STJ apenas  HOMOLOGAR ou CONCEDER  exequatur  as cartas rogatórias , cabendo aos juízes  FEDERAIS de primeira instancia executá-las.  art 109, X.

  • Exequatur. De origem latina, a expressão ao pé da letra significa "execute-se", "cumpra-se". Bastante presente no Direito Internacional Brasileiro, é um documento autorizador de um Estado para executar as funções de um cônsul.

  • A questao estava bem clara!

    So quem pode julgar e o JUIZ

    Avante!

  • LETRA B

     

    CONCESSÃO DE EXEQUATUR ÀS CARTAS ROGATÓRIAS - STJ

     

    A EXECUÇÃO DA CARTA ROGATÓRIA APÓS O EXEQUATUR - JUIZ FEDERAL

  • STJ - HOMOLOGA A CONCESSÃO DA EXEQUATUR.

    JUIZ FEDERAL - EXECUTA

  • Gabarito: B

     

    STJ - Concessão do exequatur

    JUIZ FEDERAL - Execução da carta rogatória, após o exequatur.

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e as competências dos órgãos do Poder Judiciário.

    Conforme o inciso X, do artigo 109, da Constituição Federal, "aos juízes federais compete processar e julgar:

    (...)

    X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;"

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista o dispositivo elencado acima, percebe-se que o processo e julgamento da execução de carta rogatória, após o exequatur, e de sentença estrangeira, após a homologação, é de competência dos juízes federais.

    Gabarito: letra "b".

  • another day, outra vez que caio nessa porcaria de pegadinha


ID
1186750
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ocorre a chamada descentralização por outorga quando o Estado:

Alternativas
Comentários
  • Existe no brasil como regra duas formas de DESCENTRALIZAÇÃO: 

    1. OUTORGA: que é aquele em que se transfere a TITULARIDADE  e a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. Sendo esta exclusiva das pessoas jurídicas da Administração Indireta de direito Publico.

    2. DELEGAÇÃO:      é aquela que se transfere somente a execução dos serviços. Pode ser:

    A. realizada por lei

    b. por contrato administrativo

    c. por ato administrativo 

  • DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇOS/OUTORGA/LEGAL


    • ·Dá-se por meio da criação de uma pessoa jurídica pelo ente político.
    • ·Aqui há a transferência da titularidade e a execução de certa atividade administrativa específica.
    • ·A outorga pressupõe a existência de uma LEI;
    • ·Normalmente, é por prazo indeterminado.

    A DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO/ DELEGAÇÃO-

    • ·O poder público transfere por contrato ou ato unilateral unicamente a execução do serviço. Portanto, a titularidade permanece com o Poder Público.
    • ·Se a delegação for por contrato, sempre será por prazo determinado;
    • ·Se a delegação for por ato unilateral, normalmente será por prazo indeterminado;

    Fonte: http://www.bizusdedireito.com.br/2013/09/descentralizacao-x-desconcentracao.html?showComment=1404327836708#c7695663080511172399

  • DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA: 

    - Descentralização por serviços;

    - Poder público cria uma pessoa jurídica e a ela atribui TITULARIDADE E EXECUÇÃO;

    - Ocorre mediante LEI. Lei que CRIA a entidade: Pessoa jurídica de direito público. Lei que AUTORIZA a criação de entidade: Pessoa jurídica de direito privado;

    DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO:

    - Descentralização por colaboraÇÃO;

    - Poder público atribui a pessoa jurídica de direito privado a execuÇÃO de serviço público (apenas a execução, sem titularidade);

    - Ocorre mediante CONTRATO (por prazo determinado nas modalidades de concessão e permissão) ou mediante ATO UNILATERAL (em regra, não há prazo certo, na modalidade autorização de serviço público).


  • A descentralização por outorga, também chamada de descentralização por serviços, tem por premissa básica consistir na criação de uma pessoa jurídica, a qual passará a integrar a Administração Pública indireta, podendo se tratar de uma autarquia, de fundação pública, de uma empresa pública ou de uma sociedade de economia mista. A forma de criação poderá ser diretamente através de lei criadora ou de lei autorizadora da criação (art. 37, XIX, CF/88).

    Gabarito: A


  • Gostei mais da resposta da Darleice Ferreira do q do comentário do professor.... rsrs

  • Descentralização por outorga:

    A descentralização será efetivada mediante outorga quando o Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público. (alternativa A) Correta.

    Descentralização por delegação:

    Quando, mediante delegação, o Estado transfere por contrato (concessão ou permissão de serviços públicos) ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço. (alternativa B).



  • A descentralização é gênero, do qual são espécies a descentralização por outorga (lei) e a descentralização por delegação.
    A descentralização por outorga, também chamada de descentralização por serviços, tem por premissa básica consistir na criação de uma pessoa jurídica, a qual passará a integrar a Administração Pública indireta, podendo se tratar de uma autarquia, de fundação pública, de uma empresa pública ou de uma sociedade de economia mista. A forma de criação poderá ser diretamente através de lei criadora ou de lei autorizadora da criação (art. 37, XIX, CF/88).A descentralização por delegação é decorrente de contrato de concessão ou permissão ou ainda, por ato unilateral da administração pública.  

  • a)  Outorga (descentralização por serviços)


    Þ  O Estado cria uma pessoa jurídica e a ela transfere determinado serviço público.

    Þ  A outorga pressupõe obrigatoriamente a edição de lei que institua a entidade (autarquia), ou autorize sua criação (EP, SEM, FP).

    Þ  O prazo da outorga é indeterminado.

    Þ  Ocorre transferência da própria titularidade (segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo) para a pessoa administrativa, que o executa em seu próprio nome e não no de quem o transferiu.

    Þ  A retomada do serviço pela pessoa jurídica sempre reclama lei e, sendo total, implica a extinção da pessoa jurídica da administração indireta.

    Þ  Controle exercido pelo ente político é mínimo (não há subordinação, e sim vinculação – controle finalístico ou supervisão ministerial). 


    b)   Delegação (descentralização por colaboração)


    Þ  O Estado transfere, por contrato (concessão ou permissão de serviços públicos) ou ato unilateral (autorização de serviços públicos), unicamente a execução do serviço, em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização estatal.

    Þ  O prazo da delegação por contrato será sempre por tempo determinado, ao passo que na delegação por ato administrativo (autorização de serviços públicos – ato unilateral), não há prazo certo, em razão de sua precariedade.

    Þ  Ocorre, meramente, a transferência da execução (segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo).

    Þ  Controle exercido pelo poder delegante é amplo e limitador.

    Þ  Contudo, também não há hierarquia entre o poder público delegante e a delegatária do serviço público.


  • A descentralização por outorga, também chamada de descentralização por serviços, tem por premissa básica consistir na criação de uma pessoa jurídica, a qual passará a integrar a Administração Pública indireta, podendo se tratar de uma autarquia, de fundação pública, de uma empresa pública ou de uma sociedade de economia mista. A forma de criação poderá ser diretamente através de lei criadora ou de lei autorizadora da criação (art. 37, XIX, CF/88).

    Gabarito: A

    Fonte: professor do QC

  • -Descentralização por Outorga Legal ( técnica, por serviços ou funcional) :  

    Feita por Lei ! criadora, para entidades da administração indireta.

    • Transfere a titularidade (PJ dir. pub) + execução  da atividade administrativa por prazo indeterminado.

    - Descentralização por Delegação(Colaboração) : 

    Em regra por um contrato administrativo(concessões, permissões); depende de licitação.

    *Obs: exceto as autorizações → ato administrativo.

    • Transfere somente a execução do serviço público, nunca a titularidade
    • Com prazo ( em regra). ⇒ Há fiscalização do poder público.
    • Para um particular, pessoa física ou jurídica. (por sua conta e risco)

ID
1186753
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado Delegado de Polícia, no intuito de fazer promoção pessoal com pretensões políticas, convoca a imprensa para comunicar a prisão de marginal procurado, ressaltando as próprias qualidades profissionais e que o êxito da operação decorre de mérito seu (da autoridade). A situação descrita revela flagrante ofensa ao princípio da:

Alternativas
Comentários
  • Um comentário (Gabrito: B) não ajuda muito, vamos fazer comentários melhores pessoal.


    O  Princípio da impessoalidade – proíbe a existência de subjetivismo no exercício da função administrativa, tem como corolário o princípio da isonomia ou igualdade

    Obs’.: Para o Hely Lopes Meireles o princípio da impessoalidade é sinônimo do princípio da finalidade

    Obs”.:Para Celso Antônio B. de Melo o princípio da finalidade é inerente ao princípio da legalidade

    §  O artigo 37, §§1º e 6º traduzem a aplicação do princípio da impessoalidade


  • CUIDADO A BANCA VUNESP CONSIDEROU ISSO COMO PRINCIPIO DA PUBLICIDADE UM ERRO FATAL AO MEU VER DESSA BANCA AMADORA
    Se quiserem confirmar: Q393202

    Princípio da Impessoalidade

    Conceito:

    A Administração deve manter-se numa posição de neutralidade em relação aos administrados, ficando proibida de estabelecer discriminações gratuitas. Só pode fazer discriminações que se justifiquem em razão do interesse coletivo, pois as gratuitas caracterizam abuso de poder e desvio de finalidade, que são espécies do gênero ilegalidade.

    Impessoalidade para ingressar na Administração Pública: O administrador não pode contratar quem quiser, mas somente quem passar no concurso público, respeitando a ordem de classificação. O concurso pode trazer discriminações, mas não gratuitas, devendo assim estar relacionada à natureza do cargo.

    Impessoalidade na contratação de serviços ou aquisição de bens: O administrador só poderá contratar através de licitação. O edital de licitação pode trazer discriminações, mas não gratuitas.

    Impessoalidade na liquidação de seus débitos: A Administração tem que respeitar a ordem cronológica de apresentação dos precatórios para evitar privilégios. Se for quebrada a ordem pode gerar seqüestro de verbas públicas, crime de responsabilidade e intervenção federal.

    Publicidade nos meios de comunicação de atos do governo:

    “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo, ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos” (art. 37, §1º da CF).

    A publicidade dos atos de governo deve ser impessoal em razão dos interesses que o Poder Público representa quando atua. Tal publicidade é uma obrigação imposta ao administrador, não tendo qualquer relação com a com a propaganda eleitoral gratuita.

  • Caderno Administrativo, Profa Marinella, LFG 2013:


    "Além disso, o administrador não pode fazer promoção pessoal. Trata-se de dever de
    impessoalidade. Promoção pessoal também configura improbidade administrativa.
    Exemplo – bem público deve ter nome que não configure promoção pessoal"

    Bons estudos!

  • Alternativa certa letra "B"!

    Discordo dos comentários da Érika, com todo respeito e aos outros colegas que comentaram sobre a PUBLICIDADE!

    Os atos do AGENTE(DELEGADO DE POLÍCIA) devem ser imputados diretamente à Administração Pública e nunca à pessoa do agente (Enunciado da questão deixa claro o MOTIVO POLÍTICO). Sendo assim, ele tem três comandos, um deles é a NEUTRALIDADE DO AGENTE, que não pode fazer AUTOPROMOÇÃO!!!  

  • Questão b), não existe "tempestade em copo d'água". Questão bem tranquilaObservem o enunciado( e os grifos);" Delegado de Polícia, no intuito de fazer promoção pessoal com pretensões políticas, convoca a imprensa para comunicar a prisão de marginal procurado, ressaltando as próprias qualidades profissionais e que o êxito da operação decorre de mérito seu (da autoridade)


    Um administrador público não pode usar de seu nome para "elevar-se" diante  dos atos praticados pela a Administração concernente.Ele é apenas um "instrumento" da Administração, tudo que o mesmo faz nessa qualidade deve se basear em um supra princípio ; a indisponibilidade do interesse público.Nesse casos temos a violação do princípio da impessoalidade enquanto princípio da vedação da promoção pessoal.

    Observem o art 37§ 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.


    Lembrar que o parágrafo refere-se a impessoalidade, e não a publicidade como muitos pensam.Pela publicidade infere-se a transparência dos atos praticados pela Administração Pública, assim como o dever  de prestar informação de caráter pessoal, coletivo ou geral no prazo da lei sob pena de responsabilidade, salvo os casos onde o sigilo possa ser mantido( segurança da sociedade e do estado).Caso o direito ao recebimento de informações seja negado, a Carta magna assegura-nos 2 remédios constitucionais ao qual cabe mencionar.1) Mandado de Segurança --> direito líquido e certo não amparado pelo habeas corpus ou habeas data, contra abuso ou ilegalidade de poder 2) Habeas data --> buscar conhecimento sobre informações da pessoa do impetrante em banco de dados do poder público, ou até mesmo para se fazer retificação de dados, quando não se queira fazer em sigilo ou em processo administrativo ou judicial.

  • Impessoalidade, tendo em vista que o agente público age em nome do Estado, não podendo se promover pelo serviço que prestou, além do que fez aquilo que deveria ter feito.

    A moralidade fica direcionada mais a questões de corrupção, improbidade...nesse sentido

  • O princípio da Impessoalidade estabelece um dever de IMPARCIALIDADE na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa.

    A relação da impessoalidade com a noção de FINALIDADE PÚBLICA é indiscutível. Para Hely Lopes Meirelles, o princípio da impessoalidade "nada mais é do que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que SÓ PRATIQUE o ato para seu FIM LEGAL. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de Direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma IMPESSOAL"

    Ao agir visando a finalidade pública prevista na lei, a Administração Pública NECESSARIAMENTE imprime IMPESSOALIDADE e OBJETIVIDADE na atuação, evitando tomar decisões baseadas em preferência pessoal ou sentimento de perseguição.

    Fonte: Manual do Direito Administrativo - Alexandre Mazza

  • Então todo mundo abaixo concorda e aceita que o Delegado, da forma que está narrada na questão, não infringiu de forma alguma o Princípio da Moralidade? E que realmente só ofendeu o p. da impessoalidade?

    Tenho certeza se o gabarito fosse "Moralidade" muitos dos que agora aceitam esta resposta "B" iriam defender também com unhas e dentes caso fosse "A". 

    Muitas questões que abordam os princípios administrativos são bastantes subjetivas. Muitos sabem de có e salteado todos os princípios e ainda erram esse tipo de questão por conta da elaboração da questão, que traz várias opiniões divergentes.

    Sei não hein!?


  • Embora eu tenha assinalado o princípio da moralidade, reconheço que o correto é o da impessoalidade, pois este tem duas facetas:

    "a) como determinante da finalidade de toda atuação administrativa; b) como vedação a que o agente público se promova às custas das realizações da administração pública (vedação à promoção pessoal do administrador público pelos serviços, obras e outras realizações efetuadas pela administração pública" (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, Resumo de Direito Administrativo, página 12/13, 3ª edição).

    O princípio da moralidade liga-se à ideia de probidade, boa-fé e ética. Precisamos reconhecer nossos erros a fim de aperfeiçoarmos nossas habilidades. 

    Bons estudos a todos. Deus os abençõe.

  • Concurso público infelizmente não é feito para testar conhecimento e sim testar sua capacidade de decorar o maior número de informações possíveis e além de testas sua "esperteza". E no caso em tela, o gabarito que mais se aproxima é sim o princípio da impessoalidade.

  • O P.da Impessoalidade deve ser analisado sob duas óticas: Quem pratica o ato adm ; Para quem está sendo praticado;

    Desta forma, o ato não é do administrador. O ato é da Adm.Pública. 

    Portanto, é vedada a publicidade da autoria do ato para promoção pessoal. Art.37 , parágrafo 1o, CF.

  • No livro MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO do Gustavo Scatolino e João Trindade, 3ª edição, ano 2015, Editora Juspodivm, o gabarito desta questão veio como letra A, ou seja, MORALIDADE. Na minha opinião ofende a ambos os princípios, impessoalidade e moralidade.

  • O princípio da impessoalidade tem duas vertentes:  

    a) A Administração está impedida de estabelecer descriminações gratuitas. 

    b) O administrador não pode buscar interesses pessoais. Ele precisa agir com ausência de subjetividade, com impessoalidade.

    já o princípio da MORALIDADE, por ser vago, deve ser atrelado a outros princípios. Ou seja, especificamente deverá marcar IMPESSOALIDADE, caso a questão não possuise a opção, o correto seria MORALIDADE.

  • Na realidade IMPESSOALIDADE E MORALIDADE foram vilipendiadas com a atitude, uma coisa não exclui a outra.

  • Um dispositivo da Constituição que ajuda a entender a proibição à autopromoção e sua relação com o princípio da IMPESSOALIDADE:

     

    Art. 37, XXII, CRFB:

     

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE

    "O princípio objetiva a igualdade de tratamento que a Administração deve dispensar aos administrados que se encontrem em idêntica situação jurídica. Nesse ponto representa uma faceta do princípio da isonomia. Por outro lado, para que haja verdadeira impessoalidade, deve a Administração voltar-se exclusivamente para o interesse público, e não para o privado, vedando-se, em consequência, sejam favorecidos alguns indivíduos em detrimento de outros e prejudicados alguns para favorecimento de outros. Aqui reflete a aplicação do conhecido princípio da finalidade (...)" 

    Fonte: Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo- 33.ed. - São Paulo: Atlas, 2019.

  • Segundo Matheus Carvalho, a impessoalidade deve ser enxergada também sob a ótica do agente. Nesse sentido, quando o agente público atua, não é a pessoa do agente quem pratica o ato, mas o Estado - órgão que ele representa.

  • Gabarito: B

    Instagram:@ Diogoadvocacia1 (meu dia a dia de estudos)

    @Diogo_dss5 (dicas de direito)

  • Artigo 37, parágrafo primeiro da CF==="A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar NOMES, SÍMBOLOS OU IMAGENS que caracterizam promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos"

  • GABARITO: LETRA B

    PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:

    Isonomia: tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica.

    Finalidade: administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros.

    Vedação à promoção pessoal: proibir a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal.

    FONTE: MEIRELLES, Hely Lopes, et. al. Direito administrativo brasileiro. 42ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

  • promoção pessoal:

    DIRETAMENTE -> IMPESSOALIDADE

    INDIRETAMENTE -> MORALIDADE

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis, e outros princípios não expressos que devem ser observados pela Administração Pública.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Assim:

    A. ERRADO. Moralidade.

    Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.

    B. CERTO. Impessoalidade.

    Segundo o princípio da impessoalidade, a Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas, assim como não autorizando a autopromoção dos administradores públicos, que não atuam em seu nome, mas sim em nome da Administração Pública.

    C. ERRADO. Razoabilidade.

    Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública. Refere-se à ideia de agir com bom senso, com moderação, com prudência, preocupando-se com a relação de proporcionalidade entre os meios empregados e a finalidade a ser alcançada.

    D. ERRADO. Publicidade.

    Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.

    GABARITO: ALTERNATIVA B. 

  • Princípio da impessoalidade proíbe a promoção pessoal

  • Da Cunha, é você? KKKKKKKKKKKK


ID
1186756
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Delegado que é chefe de determinada Delegacia Regional de Polícia, por desavença pessoal com determinado Agente de Polícia, determina sua remoção para outra unidade e imediatamente convoca outro policial da sua preferência. O ato administrativo de remoção é:

Alternativas
Comentários
  • Um comentário (Gabrito: C) não ajuda muito, vamos fazer comentários melhores pessoal.

    Finalidade

     Em 
    sentido amplo – o interesse público

     Em 
    sentido estrito – é o efeito jurídico mediato do ato administrativo, 
    isto é, o que a Administração busca com a prática do ato

     Vício 
    – teoria do desvio de finalidade (Art. 2º, parágrafo único, “e” da Lei 4.717/65) 
    – quando quem pratica o ato busca outra finalidade que não a prevista em Lei

    Obs.: Vício insanável

    Obs.: Finalidade em 
    sentido amplo admite, segundo alguns doutrinadores, apreciação discricionária

    Obs.: Finalidade 
    em sentido estrito é sempre vinculada, mesmo se o ato for discricionário
    .


  • ABUSO DE PODER (gênero)

    Espécies: a.) DESVIO de poder -  refere-se à FINALIDADE do ato e é sempre NULO.

    b.) EXCESSO de poder - o agente público atua ALÉM de sua COMPETÊNCIA. Será NULO se a competência for exclusiva de determinada pessoa ou referente à matéria; poderá ser convalidado se a competência não for exclusiva.

  • ABUSO DE PODER (gênero)

    Espécies: a.) DESVIO de poder -  refere-se à FINALIDADE do ato e é sempre NULO.

    b.) EXCESSO de poder - o agente público atua ALÉM de sua COMPETÊNCIA. Será NULO se a competência for exclusiva de determinada pessoa ou referente à matéria; poderá ser convalidado se a competência não for exclusiva.

  • É UMA FORMA DE DESVIO DE PODER, SENDO QUE O CARA TEM COMPETÊNCIA PARA FAZER A REMOÇÃO, PORÉM A FINALIDADE É DIVERSA DO INTERESSE PÚBLICO.

  • ITEM C

    DESVIO DE PODER-->TEM COMPETÊNCIA,PORÉM A FINALIDADE É DIVERSA DA LEI OU INTERESSE PÚBLICO

  • anulável (nulidade relativa) VS nulo  (nulidade absoluta)

     

    Anulável >  pode ser convalidade > Vício na CF > (C) ompetência / (F) orma 

    Desde que competência não exclusiva e forma não essencial. 

    Nulo > vício em Competência Exclusiva > Forma Essencial > Objeto > Finalidade estrita ou geral >  Motivo. 

    ---

    Vício na Finalidade configura abuso de poder na modalide desvio de finalidade

    Vício na Competência configura abuso de poder na modalide excesso de poder.  

    --

     

    #FÉ

     

     

  • ATOS ADMINISTRATIVOS SEMPRE VINCULADOS:

    •Competência

    •Forma

    •Finalidade

     

    ATOS ADMINISTRATIVOS QUE PODEM SER DISCRICIONÁRIOS:

    •Motivo

    •Objeto

     

     

     

     

     

     

     

    VÍCIO QUE GERA ANULABILIDADE:

    •Competência (pode ser ratificada)

    •Forma (pode ser convalidada)

     

     

    VÍCIO QUE GERA NULIDADE (podem ser "convertidas"):

    •Finalidade

    •Motivo

    •Objeto

  • REMOÇÃO não é penalidade, se a remoção de um servidor se der como uma forma de punição, este ato se caracterizara como abuso de poder e desvio de finalidade e o ato será NULO.
  • Faltou a alternativa f.

    f) Comum e acontece o tempo todo.

  • GABARITO: C

    Esses são os pilares que elucidam a teoria do desvio de poder ou do desvio de finalidade, segundo a qual a realização de finalidade estranha à prevista pelo ordenamento jurídico para o ato administrativo resulta na invalidade do ato.

    Para José dos Santos Carvalho Filho, é pressuposto do desvio de poder o animus do agente administrativo, consistente na intenção deliberada de ofender o objetivo do interesse público.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro apresenta alguns exemplos sobre o vício: “tanto ocorre esse vício quando a Administração remove o funcionário a título de punição, como no caso em que ela desapropria um imóvel para perseguir o seu proprietário, inimigo político”.

    Como sinaliza Marçal Justen Filho, a tendência para a qual caminha o Direito Administrativo é relativizar a concepção de que a escolha de atendimento ao interesse público para determinado ato é única, notadamente nas hipóteses em que é possível a preservação da legitimidade do ato se, inicialmente desviado de sua finalidade, supervenientemente atende ele ao interesse público.

    Essa doutrina vem ao encontro da teoria da objetivação de alguns postulados do Direito Administrativo. Com efeito, não basta o elemento subjetivo para configurar o desvio de poder, ou seja, a comprovação, mediante indícios, de que o administrador teve em vista interesse alheio ao público. É necessário também que haja efetivo atendimento de finalidade estranha ao interesse público, o que ilustra a objetivação do conceito da teoria ora em análise.

    Segundo o exemplo de Maria Sylvia Zanella Di Pietro acima citado, se a desapropriação, que pelo elemento volitivo visava atender interesse particular do administrador, converte-se na utilização do bem para um fim público (a construção de uma escola, por exemplo), não haveria, em tese, o desvio de finalidade, por lhe faltar o elemento objetivo.

    Veja-se que, para a concepção clássica, haveria o desvio de poder independentemente da superveniência do atendimento ao interesse público, pois bastaria a configuração do elemento subjetivo.

    Tal entendimento vem sendo acolhido pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, como se pode verificar em julgado da Segunda Turma que entendeu não haver o desvio de finalidade no caso concreto, “uma vez que, muito embora não efetivada a criação de Parque Ecológico, conforme constante do decreto expropriatório, a área desapropriada foi utilizada para o atingimento de outra finalidade pública”, razão por que “não há vício algum que enseje ao particular ação de retrocessão ou, sequer, o direito a perdas e danos”.

    Fonte: MEZZOMO, Renato Ismael Ferreira. A objetivação da teoria do desvio de finalidade. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4323, 3 maio 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/32723. Acesso em: 21 out. 2019.

  • GABARITO: C

    MODALIDADES DE USO E ABUSO DE PODER ADMINISTRATIVO:

    EXCESSO DE PODER --> O Administrador atua FORA de sua competência originária, em que pese visar o INTERESSE PÚBLICO ensejará nulidade do ATO.

    DESVIO DE PORDER --> O Administrador atua em desconformidade com a FINALIDADE específica do ATO, nesse caso, pela desavença ser pessoal e não inerente ao cargo e função pública, não poderia o DELTA tomar tal atitude, ensejando nulidade do ATO.

  • ADENDO:

    --> Para a configuração do desvio de finalidade, basta que o ato seja praticado com vistas a atingir fim diverso do previsto em lei*, ainda que o interesse público possa até ter sido atendido*

    • O elemento finalidade pode ser subdividido em: finalidade geral (ou mediata) - sempre o interesse público + específica (ou imediata) - explicitada no próprio texto legal. → basta uma violada.

    *ex: ato de remoção para fins de punir* um dado servidor para local realmente carente de recursos humanos*.

  • Isso nunca acontece na prática rsrs


ID
1186759
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em uma situação hipotética, determinado Delegado de Polícia, sem observar as formalidades legais, autuou em flagrante cidadão conduzido pela Polícia Militar, o que acarretou o relaxamento da prisão por ordem judicial três dias depois. Essa situação configura um caso de responsabilidade:

Alternativas
Comentários
  • No meu entendimento  a questão quis dizer que o Delegado quando agiu no caso acima, estava agindo em nome do Estado, assim o agente na qualidade de , é o próprio estado manifestando a vontade .....ok ....


    se alguém tiver alguma opinião diferente, compartilhe ....

  • A responsabilidade civil (extracontratual) do Estado, baseada no risco administrativo, tem por fundamento a possibilidade de a atividade pública acarretar danos aos membros da comunidade, impondo-lhes um ônus não suportado pelos demais, ainda que estes danos tenham decorrido de uma atividade lícita. Na teoria do risco administrativo, a responsabilidade civil do Estado por atos comissivos ou omissivos de seus agentes, é de natureza objetiva, ou seja, dispensa a comprovação de culpa. Para que se configure a responsabilidade objetiva do ente público, basta a prova da omissão e do fato danoso e que deste resulte o dano material ou moral.

  • Nos atos omissivos a responsabilidade civil do estado será "subjetiva".

  • Letra D

    O delegado agiu nessa qualidade, ou seja, na qualidade de agente público (delegado), portanto, "em nome do Estado", logo, trata-se de caso típico de responsabilidade objetiva, pois há o nexo causal entre o delito do delegado e o dano ao particular, pois a prisão foi realizada sem as devidas formalidades legais, tanto é que a prisão foi relaxada pelo juiz. Questão simples.

  • Responsabilidade civil objetiva sob o manto da teoria do risco administrativo, em face da conduta comissiva do agente público. Podendo o Estado após ser o seu agente responsabilizado intentar ação de regresso, caso seja constatado a sua culpa.

  • Quando o Delegado deixou de observar as formalidades legais, ele não cometeu uma omissão? E segundo a doutrina a responsabilidade civil do Estado em casos de omissão do agente é subjetiva, ou seja, é necessário comprovar a culpa ou o dolo.

  • E também, deixando de observar as formalidades legais, ele atenta contra a validade do ato, embora flagrante. Pôs em xeque a validade do ato: ilegal. Agiu ilegalmente. Fica caracterizada a comissão. A omissão diz respeito a atuação (ação) ou não, e não omissão aos preceitos legais.

  • Responsabilidade objetiva pela teoria do risco administrativo: Art. 37, § 6º, CF: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • PARA DOUTRINA MODERNA A REGRA É RESPONSABILIDADE OBJETIVA QUANDO TRATA-SE DE DESCUMPRIMENTO DE DEVER OBJETIVO BASTANDO PROVAR QUE O SERVIÇO PÚBLICO OU O DEVER DO AGENTE NÃO FOI CUMPRIDO, OU MESMO CUMPRIDO, DE FORMA INEFICIENTE.

  • Responsabilidade civil objetiva (STF, RE 385.943/SP)

  • #Mário William

    Eu entendi a forma como você raciocínou, porém, ao meu ver, a interpretação ai deve ser feita observando que o Delegado agiu, ou seja comissivo. O agir, nesse caso, esta diretamente relacionado na atuação do Estado, representado pelo Delegado, contra o cidadão. 

    Então, o que devemos perceber é que, mesmo que ele não tenha observado o procedimento correto, e sem observar as formalidades legais, ele realizou a prisão.

  • Acho a questão altamente discutível. A responsabilidade civil objetiva do Estado ocorre quando há dano a terceiro. Nesse caso o lesado não foi o preso, pois este foi colocado em liberdade. Portanto, a vítima foi o próprio Estado, e não há que se falar em ação do Estado contra si mesmo. A questão deveria ser anulada, pois, se houve dolo ou culpa do agente público na prática do ato, deveria ser apurado em processo administrativo disciplinar, pois o erro foi exclusivamente do servidor, que não agiu com as cautelas necessárias, praticando o ato, no mínimo, com imperícia, imprudência ou negligêcia (caberia verificar somente no caso concreto).

  • Valter, o “preso” foi lesado, uma vez que somente após 3 dias ele foi solto, sendo que em caso de prisão ilegal, esta deve ser IMEDIATAMENTE relaxada (vide art. 5º, LXV, CF). Ou seja, ele foi lesado, uma vez que não foi solto imediatamente.

  • Segundo Hely Lopes Meirelles:

    Desde que a Administração defere ou possibilita ao seu servidor a realização de certa atividade administrativa, a guarda de um bem ou a condução de uma viatura, assume o risco de sua execução e responde civilmente pelos danos que esse agente venha a causar injustamente a terceiros. Nessa substituição da responsabilidade individual do servidor pela responsabilidade genérica do Poder Público, cobrindo o risco da sua ação ou omissão, é que se assenta a teoria da responsabilidade objetiva da Administração, vale dizer, da responsabilidade sem culpa, pela só ocorrência da falta anônima do serviço, porque esta falta está, precisamente, na área dos riscos assumidos pela Administração para a consecução de seus fins. (Meirelles, Hely Lopes, 1995, p. 561).

  • E cade o dano ? Questão sem sentido.

  • Nas hipósteses em que o Estado/agente público está na posição de garantidor, o estado responderá objetivamente. Não há que se falar em ausência de dano, o particular(preso) foi sim lesado, teve seu bem jurídico (liberdade) atingido, ainda que por 3 dias.

  • objetiva do Estado.


ID
1186762
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O controle exercido pelo Ministério Público sobre a polícia é do tipo:

Alternativas
Comentários
  • Primeiramente, queria pedir aos colegas que se forem fazer comentários que façam de forma proveitosa, tendo em vista que apontamento de letra certa da questão não acrescenta em nada......ok 

    No que tange a questão, o artigo 129, VII, da CF ......Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;


  • Diferença entre controle hierárquico e controle finalístico:

         O controle hierárquico é resultado do exercício do Poder Hierárquico. Logo, decorre da forma como está estruturada e organizada a Administração Pública, sendo conseqüência do escalonamento vertical dos órgãos e cargos no âmbito do Poder Executivo. Deste controle decorrem as faculdades de supervisão, coordenação, orientação, fiscalização, aprovação, revisão e avocação das atividades administrativas. E ainda, por meio dele, as autoridades acompanham, orientam e revêem as atividades dos servidores.

         Diferente do controle finalístico que consiste, simplesmente, no controle de legalidade da atuação administrativa, de verificação do cumprimento do programa geral do Governo determinado em lei, não tendo fundamento hierárquico, porque não há subordinação entre a entidade controladora e a controlada. É o que acontece com as pessoas jurídicas da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), que são controladas finalisticamente pela Administração Direta, sem que haja qualquer hierarquia entre essa e aquelas.

    fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/148414/qual-a-diferenca-entre-o-controle-hierarquico-e-o-controle-finalistico-realizado-pela-administracao-publica-ariane-fucci-wady

  • Complementando as explicações dos nobres colegas, a resposta da referida questão pode ser extraída do artigo 129, VII da CF, vejamos:

    Art. 129- São funções institucionais do Ministério Público:

    [...]

    VII- Exercer o controle EXTERNO da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

  • a - hierárquico : chefe mandando no subalterno. MP não é chefe da polícia

    b - interno -  dentro do mesmo orgão c- finalístico - autotutela (pessoas políticas controlando entes indiretos) d- externo - controle de acordo com a CF - orgão controlador diferente do controlado
  • Controle externo (CF, art. 129, inciso VII)

  • (D)
    Complementando:

    Controle Externo da Atividade Policial

    Polícia Civil e Polícia Militar = Controle realizado pelo MP Estadual

    Polícia Civil do DF e Polícia Militar do DF = Controle realizado pelo MP do DF

    Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Ferroviária Federal = controle exercido pelo MP Federal

    Polícia Judiciária Militar (Exército, Marinha e Aeronáutica) = controle exercido pelo MP Militar

    Fonte: Prof. João Trindade

  • Fazendo uma pequena correção ao comentário da nossa colega, Alessandra...

     

    O Controle Finalístico, também conhecido como Supervisão Ministerial ou Tutela ADM (e não AUTOTUTELA, como mencionado), é o controle com a finalidade de assegurar que a adm Indireta (entidade dotada de Personalidade Jurídica) não fuja dos fins para o qual foi criada pela adm Direta (por Descentralização).

    Já a Autotutela, é o dever-poder da adm pública para exercer o  controle dos seus próprios atos, anulando os atos ilegais ou revogando os atos inoportunos.

     

    Bons estudos!

  • artigo 129, VII, da CF. 

  • Acertei pq lembrei da redação literal da CF, mas o controle externo (dentro da matéria de controle administrativo) é comumente quando um Poder fiscaliza outro ou quando a Adm Direta supervisiona a Adm Indireta. Interessante lembrar que o MP, como instituição essencial da Justiça, não pertence a nenhum Poder, daí ficar enquadrado como controle externo: uma instituição independente (MP) fiscalizando um órgão da Adm Direta.

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    (...)

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

  • Gabarito: D

    Controle externo também é chamado de supervisão ministerial ou finalística.

    Fonte: Carvalho Filho + OuseSaber

  • Fui pela literalidade da CF, mas vale ressaltar que o controle exercido pelo MP sobre a atividade policial é um controle finalístico, pois os meios são reservados à própria polícia.

  • gab:D

    de cara é possivel excluir "A" e "B", visto que, não há o que se falar em hierarquia entre policia e MP

    e o controle interno esta ligado à revogação de um mesmo órgão.

    ..........................................................

    letra C: controle finalístico serve para não deixar entidade da adm indireta ultrapassar seu limite para o qual foi criado, forma facil de entender é: Flavio Augusto comprou um time de futebol americano para continuar jogando futebol americano kkkk, ai do nada os jogadores decidem jogar tenis, não da né ? kkk

  • Controle de um órgão exercido por outro ---> controle externo

    Está fora do órgão controlado.


ID
1186765
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

No que se refere à posição do Supremo Tribunal Federal acerca da interpretação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos,

Alternativas
Comentários
  • LETRAS "A", "B" e "C": A Convenção Americana sobre Direitos Humanos também não assegura, de modo irrestrito, ao condenado, o direito de (sempre) recorrer em liberdade, pois o Pacto de São José da Costa Rica, em tema de proteção ao "status libertatis" do réu, estabelece, em seu Artigo 7º, nº 2, que "Ninguém pode ser privado de sua liberdade física, salvo pelas causas e nas condições previamente fixadas pelas Constituições políticas dos Estados-Partes ou pelas leis de acordo com elas promulgadas", admitindo, desse modo, a possibilidade de cada sistema jurídico nacional instituir - como o faz o ordenamento estatal brasileiro - os casos em que se legitimará, ou não, a privação cautelar da liberdade de locomoção física do réu ou do condenado (RTJ 168/526- -527 - RTJ 171/857 - RTJ 186/576-577, v.g.). 

    LETRA "D" : "Ao julgar o Habeas Corpus n. 84.078, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu pela impossibilidade de execução provisória da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos decorrente de sentença penal condenatória, ressalvada a decretação de prisão cautelar nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal".

  • Questão desatualizada devido ao novo entendimento do STF em fevereiro de 2016, que decidiu pela possibilidade de execução provisória da sentença de réu condenado em segunda instância.


  • Transcrição da decisão em que o STF alterou seu posicionmento acerca da possibilidade de execução provisória da pena confirmada por colegiado:

     

    Informativo STF n° 814

    HC 126292/SP, rel. Min. Teori Zavascki, 17.2.2016. (HC-126292)

    A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em julgamento de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência. Esse o entendimento do Plenário, que, por maioria, denegou a ordem em “habeas corpus” que visava a desconstituição de acórdão que, em sede de apelação, determinara a imediata prisão do paciente por força de sentença condenatória de primeiro grau. A Corte afirmou que o tema relacionado com a execução provisória de sentenças penais condenatórias envolveria reflexão sobre a) o alcance do princípio da presunção da inocência aliado à b) busca de necessário equilíbrio entre esse princípio e a efetividade da função jurisdicional penal. Tal equilíbrio deveria atender a valores caros não apenas aos acusados, mas também à sociedade, diante da realidade do intrincado e complexo sistema de justiça criminal brasileiro. A possibilidade da execução provisóriada pena privativa de liberdade seria orientação a prevalecer na jurisprudência do STF, mesmo na vigência da CF/1988 (HC 68.726/DF, DJU de 20.11.1992, e HC 74.983/RS, DJU de 29.8.1997). Essa orientação seria ilustrada, ainda, pelos Enunciados 716 e 717 da Súmula do STF (“Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória”, e “Não impede a progressão de regime de execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fatode o réu se encontrar em prisão especial”, respectivamente). O plexo de regras e princípios garantidores da liberdade previsto em nossa legislação — princípios do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, do juiz natural, da inadmissibilidade de obtenção de provas por meios ilícitos, da não auto-incriminação, com todos os seus desdobramentos de ordem prática, como o direito de igualdade entre as partes, o direito à defesa técnica plena e efetiva, o direito de presença, o direito ao silêncio, o direito ao prévio conhecimento da acusação e das provas produzidas, a possibilidade de contraditá-las, com o consequente reconhecimento da ilegitimidade de condenação que não esteja devidamente fundamentada e assentada em provas produzidas sob o crivo do contraditório — revelaria quão distante se estaria da fórmula inversa, em que ao acusado incumbiria demonstrar sua inocência, fazendo prova negativa das faltas que lhe fossem imputadas. HC 126292/SP, rel. Min. Teori Zavascki, 17.2.2016. (HC-126292) 

  • GABA: C,  

    MAS ESSA QUESTÃO ENCONTRA-SE DESATUALIZADA, DEVIDO AO NOVO ENTENDIMENTO DO STF, ART. 5, LVII CF

     

    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

     

     c)o Pacto de São José da Costa Rica admite a possibilidade de cada sistema jurídico nacional instituir os casos em que se legitimará, ou não, a privação cautelar da liberdade de locomoção física do réu ou do condenado. 

    CERTA. 

     d)a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou- se no sentido de reconhecer a possibilidade de execução provisória da pena, considerando ser esse o entendimento que melhor se amolda à Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

    CERTA. DEVIDO AO NOVO ENTENDIMENTO DO STF QUANTO A POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA SENTENÇA, APÓS A CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA EM 2º GRAU, POR UM COLEGIADO.

     

     

  • Talvez a questão não esteja desatualizada, considerando-se que a alternativa afirma ser esse novo posicionamento do STF o entendimento que melhor se amolda à Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Esse novo posicionamento do STF não foi adotado por melhor se adequar à Convenção, e sim por outros motivos, políticos e também jurídicos (mutação constitucional).

  • Questão desatualizada.

    Abraços.

  •  

    STF sinaliza mudança de entendimento sobre execução antecipada da pena

     

    No julgamento de um Habeas Corpus na 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal na tarde desta terça-feira (8/8), o ministro Gilmar Mendes voltou a sinalizar que pode mudar de posição em relação à possibilidade de a execução penal se dar após condenação em segunda instância, antes do fim do processo.

    O entendimento firmado pela corte ano passado por um placar apertado deve voltar a ser debatido no Plenário do STF. A tendência é que, com a mudança de opinião de Gilmar, o resultado seja 6 a 5 para mudar a jurisprudência em relação ao início da execução de pena.  

    O cumprimento da sentença condenatória deverá passar a ser permitido a partir de decisão do Superior Tribunal de Justiça — não mais de segundo grau, conforme decidiu o STF, nem após o trânsito em julgado, como prevê a Constituição.

  • Não perde tempo lendo as respostas.


ID
1186768
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca da posição hierárquica das normas internacionais em geral e dos tratados de direitos humanos no ordenamento jurídico interno, consoante o entendimento do Supremo Tribunal Federal,

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIO DA LETRA "C": No sistema jurídico brasileiro, os tratados ou convenções internacionais estão hierarquicamente subordinados à autoridadenormativa da Constituição da República. Em conseqüência, nenhum valor jurídicoterão os tratados internacionais, que, incorporados ao sistema de direito positivo interno, transgredirem, formal ou materialmente, o texto da Carta Política.O exercício do treaty-making power, pelo Estado brasileiro - não obstante o polêmico art. 46 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (ainda em curso de tramitação perante o Congresso Nacional) -,está sujeito à necessária observância das limitações jurídicas impostas pelo texto constitucional.

  • CORRETA A

    O Poder Judiciário - fundado na supremacia da Constituição da República - dispõe de competência, para, quer em sede de fiscalização abstrata, quer no âmbito do controle difuso, efetuar o exame de constitucionalidade dos tratados ou convenções internacionais já incorporados ao sistema de direito positivo interno.

  • Alguém pode explicar porque a C está incorreta? Obrigado

  • WTF!! A letra c) também está correta!!

  • Seria um controle de constitucionalidade ou de convencionalidade?

  • Creio que o erro da letra C está em afirmar que a "CAPACIDADE de firmar". Quem firma é o poder executivo, através do Presidente da República. Eu não pesquisei se é ou não entendimento do STF, mas creio que ele não poderia dizer que o Executivo não pode firmar acordos internacionais, mesmo que eles sejam materialmente contra a CF, sob pena de violação do Pcp da separação dos poderes. Isso será analisado posteriormente, quando o "ingresso" no ordenamento jurídico brasileiro.

    Posso estar errada, mas foi isso que eu entendi, pelo meu pouco conhecimento em Direitos Humanos. Se alguém tiver outra opinião, inclusive com base, por favor, comente.

  •   Essa questão pode ser respondida por meio do Informativo nº236 do STF que trata de ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada com o objetivo de questionar a validade jurídico-constitucional do decreto legislativo nº 68/92 que aprovou a Convenção nº 158 da OIT e do decreto nº 1855/96 que promulgou esse mesmo ato. Segundo o voto do Min. Celso de Mello:

    -> A letra A está correta, pois a alternativa reproduz literalmente o disposto na decisão.

    -> A letra B está incorreta, pois os tratados ou convenções internacionais estão hierarquicamente subordinados à autoridade normativa da Constituição da República.

    -> A letra C está incorreta, pois a capacidade para firmar acordos internacionais (também chamada de treating making power) não é um tema pacificado pela jurisprudência do STF uma vez que envolve a discussão do art. 46, da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, ratificada em 2009.

    -> A letra D está incorreta, pois os tratados ou convenções internacionais, uma vez regularmente incorporados ao direito interno, situam-se no mesmo plano de validade, de eficácia e de autoridade em que se posicionam as leis ordinárias


  • Lendo melhor a questão (depois de errar) creio que alternativa "a" trata realmente de CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE e não de CONVENCIONALIDADE, uma vez que o enunciado menciona "normas internacionais em geral e tratados de direitos humanos no ordenamento jurídico interno", e sabemos bem que tratados ou convenções internacionais que versem sobre direitos humanos, se aprovados pelo quorum 3/5 em 2 turnos em cada Casa do CN (art. 5º, § 3º, CF) terão status de EC. 

    Situação diferente ocorre se aprovados da forma tradicional, nas duas casas do Congresso, com quórum de aprovação de maioria simples ou relativa, ingressarão como norma supralegal (acima das lei e abaixo da CF), cuja verificação de validade se dará pelo controle de convencionalidade. 

  • "Essa questão pode ser respondida por meio do Informativo nº236 do STF que trata de ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada com o objetivo de questionar a validade jurídico-constitucional do decreto legislativo nº 68/92 que aprovou a Convenção nº 158 da OIT e do decreto nº 1855/96 que promulgou esse mesmo ato. Segundo o voto do Min. Celso de Mello:

    -> A letra A está correta, pois a alternativa reproduz literalmente o disposto na decisão.

    -> A letra B está incorreta, pois os tratados ou convenções internacionais estão hierarquicamente subordinados à autoridade normativa da Constituição da República.

    -> A letra C está incorreta, pois a capacidade para firmar acordos internacionais (também chamada de treating making power) não é um tema pacificado pela jurisprudência do STF uma vez que envolve a discussão do art. 46, da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, ratificada em 2009.

    -> A letra D está incorreta, pois os tratados ou convenções internacionais, uma vez regularmente incorporados ao direito interno, situam-se no mesmo plano de validade, de eficácia e de autoridade em que se posicionam as leis ordinárias"

  • Para os não assinantes, o comentário do colega Claudeci Marinho é do professor do QC.

  • Essa C está tão elegante...

    Abraços.

  • Assertiva A

    o Poder Judiciário, fundado na supremacia da Constituição da República, dispõe de competência para, quer em sede de fiscalização abstrata, quer no âmbito do controle difuso, efetuar o exame de constitucionalidade dos tratados ou das convenções internacionais já incorporados ao sistema de direito positivo interno.

  • Como um peixe atraído para o abate, eu mordi a isca da letra C e fui fisgado.

    Triste notar que o único erro é que o mencionado entendimento é polêmico e não pacífico como afirmado.

  • Informativo 236/STF: [...] No sistema jurídico brasileiro, os tratados ou convenções internacionais estão hierarquicamente subordinados à autoridade normativa da Constituição da República. Em conseqüência, nenhum valor jurídico terão os tratados internacionais, que, incorporados ao sistema de direito positivo interno, transgredirem, formal ou materialmente, o texto da Carta Política. O exercício do treaty-making power, pelo Estado brasileiro - não obstante o polêmico art. 46 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (ainda em curso de tramitação perante o Congresso Nacional) -, está sujeito à necessária observância das limitações jurídicas impostas pelo texto constitucional. [...]

  • Eu descartei a "A" porque acreditava não ser possível o controle de constitucionalidade difuso. Depois de refletir melhor, percebi que não se tratava de tratados internacionais sobre direitos humanos (que podem ter caráter constitucional ou infraconstitucional), mas sim de tratados genéricos, com status de lei ordinária, portanto, a depender do tratado, passível de verificação pelo controle difuso. Boa questão.

  • Sobre a letra C:

    A capacidade para firmar acordos internacionais (treating making power) não é um tema pacificado pela jurisprudência do STF, uma vez que envolve a discussão do art. 46, da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, veja:

    CONVENÇÃO DE VIENA - DIREITO DOS TRATADOS - DECRETO Nº 7.030, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009. 

    SEÇÃO 2

    Nulidade de Tratados

    Artigo 46

    Disposições do Direito Interno sobre Competência para Concluir Tratados 

    1. Um Estado não pode invocar o fato de que seu consentimento em obrigar-se por um tratado foi expresso em violação de uma disposição de seu direito interno sobre competência para concluir tratados, a não ser que essa violação fosse manifesta e dissesse respeito a uma norma de seu direito interno de importância fundamental. 

    2. Uma violação é manifesta se for objetivamente evidente para qualquer Estado que proceda, na matéria, de conformidade com a prática normal e de boa fé.

  • GAB A- Está correta a alternativa A. Uma vez internalizado, o tratado internacional de Direitos Humanos se sujeitará ao controle de constitucionalidade. Ressalvamos, entretanto, o entendimento de que os tratados internacionais internalizados anteriormente à CF de 1988 sujeitam-se à Teoria da Recepção, o que não torna a alternativa incorreta, pois não houve qualquer menção nesse sentido na questão.

    A alternativa B está totalmente incorreta, uma vez que os tratados internacionais pactuados pelo Presidente da República passam pelo crivo do Poder Legislativo (art. 49, I; art. 84, VIII e art. 5o, §§2o e 3o, todos da CF) e, se internalizados, geram efeitos jurídicos vinculantes, tal qual qualquer outro ato normativo primário do Poder Legislativo.

  • Cliquei na letra A na certeza, continuei lendo e troquei para a C... Porco dio...

  • GAB. A

    o Poder Judiciário, fundado na supremacia da Constituição da República, dispõe de competência para, quer em sede de fiscalização abstrata, quer no âmbito do controle difuso, efetuar o exame de constitucionalidade dos tratados ou das convenções internacionais já incorporados ao sistema de direito positivo interno.


ID
1186771
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

A Corte Interamericana de Direitos Humanos é, ao lado da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, o órgão competente para conhecer assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados- partes na Convenção Americana sobre Direitos Humanos e outros tratados de direitos humanos que afetem os Estados Americanos, signatários ou não da Convenção Americana. De acordo com a Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, em sua função consultiva,

Alternativas
Comentários
  • OPINIÃO CONSULTIVA OC N. 1/82, DE 24 DE SETEMBRO DE 1982 “OUTROS TRATADOS” OBJETO DA FUNÇÃO CONSULTIVA DA CORTE (ART. 64 DA CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS) SOLICITADA PELO PERU (...) 52. Por conseguinte, em resposta à consulta do Governo do Peru sobre o significado da frase “ou de outros tratados concernentes à proteção dos direitos humanos nos Estados Americanos” contida no artigo 64 da Convenção, a Corte é de opinião,
    Primeiro
    Por unanimidade
    Que a competência consultiva da Corte pode ser exercida, em geral, sobre toda disposição concernente à proteção dos direitos humanos de qualquer tratado internacional aplicável nos Estados Americanos, independentemente de que seja bilateral ou multilateral, de qual seja seu objetivo principal ou de que sejam ou possam ser partes do mesmo, Estados alheios ao sistema interamericano.
  • Nossa, que questão específica! Oo

  • LETRA B

  • Essa questão foi tensa.

  • depois dessa eu vou dormir - acertei :)

  • Assertiva b

    a competência consultiva da Corte pode ser exercida, em geral, sobre toda disposição concernente à proteção dos direitos humanos de qualquer tratado internacional aplicável nos Estados americanos, independentemente de que seja bilateral ou multilateral.

  • Gabarito >> Letra B

    Art. 64 - item 1 - CADH

    Os Estados membros da Organização poderão consultar a Corte sobre a interpretação desta Convenção ou de outros tratados concernentes à proteção dos direitos humanos nos Estados americanos. Também poderão consultá-la, no que lhes compete, os órgãos enumerados no capítulo X da Carta da Organização dos Estados Americanos, reformada pelo Protocolo de Buenos Aires.

    A competência consultiva da Corte pode ser exercida, em geral, sobre toda disposição concernente à proteção dos direitos humanos de qualquer tratado internacional aplicável nos Estados Americanos, independentemente de que seja bilateral ou multilateral, de qual seja seu objetivo principal ou de que sejam ou possam ser partes do mesmo, Estados alheios ao sistema interamericano.

  • Adendo:

    A competência CONSULTIVA pode ser exercida para interpretar:

    • a Convenção Americana sobre Direitos Humanos;
    • outros tratados concernentes à proteção dos direitos humanos nos Estados americanos;
    • leis internas;

    Fonte: BARRETTO, Rafael. DIREITOS HUMANOS. 10. ed. São Paulo: Juspodivm, 2021, pg 279.


ID
1186774
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Um tratado de direitos humanos, para passar de documento declarativo a instrumento de real efetividade, precisa gerar instituições que garantam a sua eficácia no plano prático. O sistema interamericano avaliou essa necessidade e criou a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Acerca da jurisdição contenciosa da Corte,

Alternativas
Comentários
  • Letra A (Errada): a) qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida, desde que em mais de um dos Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos petições que contenham denúncias ou queixas de violação da Convenção por um Estado-parte. 

    Art. 44: qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denuncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte. 

    Letra B (Errada): todo Estado-parte pode, no momento do depósito do seu instrumento de ratificação da Convenção, ou de adesão a ela, sendo proibido em momento posterior declarar que reconhece a competência da Comissão para receber e examinar as comunicações em que um Estado-parte alegue haver outro Estado-parte incorrido em violações dos direitos humanos estabelecidos na Convenção.

    Art. 45 – 1: Todo Estado-parte pode, no momento do depósito do seu instrumento de ratificação desta Convenção, ou de adesão a ela, ou em qualquer momento posterior, declarar que reconhece a competência da Comissão para receber e examinar as comunicações em que um Estado-parte alegue haver outro Estado-parte incorrido em violação dos DH estabelecidos nesta Convenção. 




  • artigo 61 Somente os Estados partes e a Comissão tem direito de submeter um caso a decisão da corte.

  • Artigo 23. Quorum

    1. O quorum para as deliberações da Corte é constituído por cinco juízes.

    2. As decisões da Corte serão tomadas pela maioria dos juízes presentes.

    3. Em caso de empate, o Presidente terá o voto de qualidade.

  • Alternativa d.


    Artigo 61 - 1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.

  • Não confundir :

    A Corte compor-se-á de sete juízes, nacionais dos Estados-membros da Organização

    Artigo 56 - O quorum para as deliberações da Corte é constituído por cinco juizes.

     

     

  • No comando da questão, ela nos remete à jurisdição contenciosa da Corte, e logo na primeira assertiva menciona a comissão, vai entender...

  • GABARITO D.

     

    COMISSÃO ---->  PESSOAS, MEMBROS, ONG....

     

    CORTE ------->  APENAS ESTADOS MEMBROS E A COMISSÃO.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Exemplo de pegadinha: Havendo empate em um a um em uma sessão da corte, o presidente dará o voto de qualidade? Não.

    Não haveria sessão por falta de quórum. Pois, apesar de as decisões poderem ser tomadas por maioria dos presentes, é necessário que estejam presentes pelo menos cindo (quórum mínimo)dos sete juízes. Logo o voto favorável é de no mínimo três juízes.

  • GABARITO D

    COMISSÃO:

    07 membros (chamados de comissários);

    Mandato: 4 anos, sendo permitida uma recondução por mais 4 anos;

    Natureza/ caráter (o que faz a Comissão): administrativa;

    Quem pode acionar a Comissão, diretamente: Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte.

    CORTE:

    07 membros (chamados de juízes). Porém, o quórum para deliberação é de 05 juízes;

    Mandato: 6 anos, sendo possível uma recondução por mais 6 anos;

    Natureza/ caráter (o que faz a Corte): caráter duplo (tem tanto a natureza consultiva quanto a natureza contenciosa/ jurisdicional);

    Quem pode acionar a Corte:apenas Comissão ou Estado-parte podem ir!

  • Assertiva D

    o direito de submeter um caso à decisão da Corte é exclusivo dos Estados-partes e da Comissão.

  • Contenciosa está relacionada a capacidade de julgar dar CORTE, então só serve a letra D, pois vão submeter um caso a decisão da CORTE.

  • GAB. D

    O direito de submeter um caso à decisão da Corte é exclusivo dos Estados-partes e da Comissão.

    A Corte compor-se-á de sete juízes, nacionais dos Estados-membros da Organização.

    Artigo 56: O quorum para as deliberações da Corte é constituído por cinco juizes.

  • OLHE BEM O ENUNCIADO: Acerca da jurisdição contenciosa da Corte,

    TA PERGUNTANDO SOBRE A CORTE. A letra A e B falam da COMISSÃO. Então mesmo que seja verdadeiro sobre o que se fala NÃO SERÁ A RESPOSTA!!!! Pq perguntou da CORTE e não da COMISSÃO!!!!

    Ai na C fala que a decisão é de 7 juízes... mas o total são 7. E vc deve saber que a decisão não deve ser unânime! Então só sobra a D mesmo!


ID
1186777
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

A respeito dos órgãos e mecanismos de monitoramento e proteção internacional dos direitos humanos da Organização das Nações Unidas,

Alternativas
Comentários
  • Membros do Conselho de Segurança


    O Conselho de Segurança da ONU é composto por cinco Membros Permanentes, que possuem direito a veto. Os Membros Permanentes são: China, França, Rússia, Reino Unido e Estados Unidos da América.

    Fazem parte também do Conselho dez Membros Não-Permanentes, que são eleitos pela Assembleia Geral com mandatos de dois anos. Estes países não possuem direito a veto. 

    Sobre o Conselho

    A Presidência do Conselho é rotativa, seguindo a ordem alfabética (em inglês) do nome dos países que fazem parte do órgão. Cada Presidente fica no cargo durante um mês.

    Os dez Membros Não-Permanentes, eleitos pela Assembleia Geral por períodos de dois anos, não podem ter mandatos consecutivos. O número de Membros Não-Permanentes aumentou de seis para 10 através de uma emenda na Carta da ONU realizada em 1965.

    Cada membro do Conselho tem direito a um voto. As decisões sobre questões de procedimentos são tomadas pelo voto afirmativo de pelo menos nove dos 15 membros.

    As decisões sobre questões de fundo exigem nove votos, incluindo os votos afirmativos de todos os cinco membros permanentes. Esta é a regra conhecida como “unanimidade das grandes potências” ou poder de “veto”.

    Segundo a Carta da ONU, todos os Estados-Membros da Organização das Nações Unidas concordam em aceitar e executar as decisões do Conselho de Segurança.

    Enquanto outros órgãos das Nações Unidas fazem recomendações aos governos, só o Conselho tem o poder de tomar decisões que os Estados-Membros são obrigados por força da Carta a realizar.

  • A - Correta.

    B - Correta. 

  • Alguém conhece dos motivos da anulação?

  • CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS

    CAPITULO V

    CONSELHO DE SEGURANÇA

    Composição

    Artigo 23. 1. O Conselho de Segurança será composto de quinze Membros das Nações Unidas. A República da China, a França, a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do norte e os Estados unidos da América serão membros permanentes do Conselho de Segurança. A Assembléia Geral elegerá dez outros Membros das Nações Unidas para Membros não permanentes do Conselho de Segurança, tendo especialmente em vista, em primeiro lugar, a contribuição dos Membros das Nações Unidas para a manutenção da paz e da segurança internacionais e para os outros propósitos da Organização e também a distribuição geográfica equitativa.

    2. Os membros não permanentes do Conselho de Segurança serão eleitos por um período de dois anos. Na primeira eleição dos Membros não permanentes do Conselho de Segurança, que se celebre depois de haver-se aumentado de onze para quinze o número de membros do Conselho de Segurança, dois dos quatro membros novos serão eleitos por um período de um ano. Nenhum membro que termine seu mandato poderá ser reeleito para o período imediato.

    3. Cada Membro do Conselho de Segurança terá um representante.


ID
1186780
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A privação cautelar da liberdade individual reveste-se de caráter excepcional, somente devendo ser decretada em situações de absoluta necessidade, como quando for imprescindível para as investigações do inquérito policial. Nesse sentido, acerca da prisão temporária, nos termos da Lei n. 7.960/1989,

Alternativas
Comentários
  • Lei 7960/1989


    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

    § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.


  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).


  • [A] Art. 2º, § 1º - Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
    [B] Art. 1º, III, 'a' - Caberá prisão temporária, quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: I - homicídio doloso. [C] Art. 2º - A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. [D] CORRETA. Art. 2º, § 3º - O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

  • Nos termos do art. 2º, § 1º, na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

  • d) Poderá o juiz, de ofício, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

    CORRETO!!!

  • LETRA D CORRETA 

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
    § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.
  • o erro da letra "A" - o juiz sempre ouvirá o Ministério Publico (art. 2º, §1º 7960)

    o erro da letra "B" - não é em qualquer crime de homicídio, mas no doloso (art. 121, caput e § 2º)

    o erro da letra "C" - o prazo é de 05 dias prorrogáveis por mais 05 dias.

    gabarito letra "D" - art. 2º § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

  • Olá Amigos,

    Resposta na Lei 7.960/89

    Art. 2º

    § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

    Abs.

  • O prazo da prisão temporária será de 5 dias, prorrogável por mais 5 em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • a)será decidida pelo juiz, na hipótese de representação da autoridade policial, em vinte quatro horas, sendo prescindível, nesse caso, o parecer do Ministério Público. ERRADO. O Juiz, antes de decidir, ouvirá o MP.

     b) será cabível quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado em qualquer tipo de crime de homicídio. ERRADO. Não será em qualquer crime de homicídio, mas tão somente no caso de Homicídio doloso.

     c) será decretada pelo juiz, em face da representação da autoridade policial, e terá o prazo improrrogável de cinco dias. ERRADO. O prazo da prisão temporária será de - regra geral - 5 dias prorrogável por mais 5 dias; nos casos de crimes hediondos será de 30 dias porrogável por mais 30 dias.

     d) poderá o juiz, de ofício, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito. CORRETA. ART. 2 Lei 7960

  • R: Gabarito D

     

    a) será decidida pelo juiz, na hipótese de representação da autoridade policial, em vinte quatro horas, sendo prescindível, nesse caso, o parecer do Ministério Público. (Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público. § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento)

     

     b) será cabível quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado em qualquer tipo de crime de homicídio. (Somente homicidio doloso)

     

     c) será decretada pelo juiz, em face da representação da autoridade policial, e terá o prazo improrrogável de cinco dias. (Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade)

     

     d) poderá o juiz, de ofício, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito CORRETO Art 2°, § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.)

     

  • RESPOSTA D:

    Art 2°, § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

      BORA ANOTAR O ART. NA LEI 7960/89! E DEIXAR SEU VADE MECUM TODO SUBLINHADO PARA SUA REVISÃO, É ASSIM QUE SE ESTUDA MINHA GENTE.

    insta @dr.douglasalexperfer

  • "Prescindível" é o termo que quebra a perna de pessoa desatenta como eu.

    Lei 7.960/89: "Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público."

    ATENÇÃO: apesar de IMPRESCINDÍVEL, o juiz poderá decretar a prisão temporária mesmo que o parecer ministerial seja DESFAVORÁVEL.

  • A alternativa "A" está INCORRETA,

    devido ao termo PRESCINDÍVEL (desnecessário), sendo que é IMPRESCINDÍVEL (NECESSÁRIO) que o juiz ouça o MP também.

    Art. 2º, §1º "Na hipótese de representação da autoridade policial,o Juiz, antes de decidir, ouvirá o MP".

    A alternativa B está INCORRETA,

    deve-se atentar ao "qualquer prova e qualquer crime", pois a lei que dispõe sobre a Prisão Temporária comporta ROL TAXATIVO dos crimes que admitem a prisão temporária, e lá não consta TODOS os crimes de homicídio. (Obs: o rol é taxativo, porém comporta também os crimes definidos na lei dos crimes hediondos, tráfico, tortura e terrorismo).

    A alternativa C está INCORRETA,

    devido ao fato de dizer que o prazo é improrrogável.

    Art. 2º da referida lei "(...) e terá o prazo de 5 dias, podendo ser prorrogado por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade".

    Alternativa D está CORRETA

    Art. 2º, §3º da Lei n° 7.960/89 "O juiz, poderá de ofício, ou a requerimento do MP e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito".

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR!!!

    -o juiz pode, de ofício, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

    Contudo,

    -O juiz NÃO PODE NUNCA DE OFÍCIO DECRETAR PRISÃO TEMPORÁRIA! SEMPRE DEPENDE DE REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL OU REQUERIMENTO DO MP.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

  • ATENÇÃO

    1 JORNADA DE PENAL E PROCESSO PENAL CJF/STJ

    Enunciado 9: Para a decretação da Prisão Temporária é necessária a aplicação cumulativa do inc. III com o inc. I do artigo 1º da Lei n. 7.960/1989.

  • Cuidado:

    Prisão Temporária: obrigatória a oitiva do MP

    Prisão Preventiva: desnecessária a oitiva do MP

    Em caso de representação do delegado

  • PRISÃO TEMPORÁRIA (LEI 7960)

    A) será decidida pelo juiz, na hipótese de representação da autoridade policial, em vinte quatro horas, sendo prescindível, nesse caso, o parecer do Ministério Público.

    ERRADA. Art. 2º, §1º Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público; e §2º O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento [nesta parte estava certa a questão]

    B) será cabível quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado em qualquer tipo de crime de homicídio.

    ERRADA. Art. 1º, III quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal [até aqui estava certa], de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: a) homicídio DOLOSO (art. 121, caput e seu §2º)

    C) será decretada pelo juiz, em face da representação da autoridade policial, e terá o prazo improrrogável de cinco dias.

    ERRADA. Art. 2º, caput A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 dias PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO ["5+5"] em caso de extrema e comprovada necessidade

    D) Poderá o juiz, de ofício, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito

    CERTA. Pode de ofício ou, ainda, a requerimento do MP ou do Advogado; ex vi do §3º do art. 2º

  • Prisão Temporária: obrigatória a oitiva do MP

    Prisão Preventiva: desnecessária a oitiva do MP

  • Quando vi "juiz, de ofício" em uma questão de prisão temporária, já eliminei sem ler o final... resultado? Me ferrei porque tive preguiça de ler a questão até o fim kkkk

  • O juiz não pode de ofício decretar a prisão temporária, mas determinar que o preso seja lhe apresentado, sim.

    Bons Estudos!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 7.960/89 dispõe sobre prisão temporária

    A- Incorreta - O Ministério Público deve ser ouvido. Assim, é imprescindível o parecer do MP. Art. 2°, Lei 7.960/89: "(...) §1º Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público; §2º O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento".

    B- Incorreta - A prisão temporária não cabe em qualquer tipo de homicídio, apenas no doloso. Art. 1°, Lei 7.960/89: " Caberá prisão temporária: (...) III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°); (...)".

    C- Incorreta - O prazo é prorrogável. Art. 2°, Lei 7.960/89: "A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade".

    D– Correta - É o que dispõe a Lei 7.960/89 em seu art. 2º, §3º: "O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
1186783
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Conforme o inciso XII, parte final, do art. 5º da Constituição Federal, é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Acerca das interceptações de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, conforme disciplina a Lei n. 9.296/1996,

Alternativas
Comentários
  • A interceptação da comunicação telefônica, de informática ou telemática, poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da autoridade policial, pelo representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
    Acredito que o motivo da anulação foi a expressão " pelo representante do Ministério Público ", segundo a qual subentende-se que o MP não apenas representa pela interceptação, mas sim " poderá ser determinada pelo representante do MP".

  • A alternativa A, da forma como está redigida, dá a entender que a interpretação telefônica poderá ser determinada pelo representante do Ministério Público, o que é falso. Deve ter sido esse o motivo da anulação.


ID
1186786
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei n. 11.343/2006 institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, define crimes e dá outras providências. Considerando os dispositivos dessa lei,

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.343/2006:

    (...)

    Art. 41.  O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

  • Art. 50.  Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

    Letra A - errada
  • Letra B. ERRADA> Art. 51. O IP será concluído no prazo de 30 dias, se o indiciado estiver preso, e de 90, quando solto. Os prazos a que se refere este artigo, podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o MP, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária. 

  • d - 

    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  • Aparentemente a questão está incompleta, de modo que comentarei cada assertiva:

    a) Falsa. De acordo com art. 50 da LAD, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juízo competente.

    Art. 50.  Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

    b) Falsa. Conforme o art. 51, p.ú., da LAD, os prazos poderão ser duplicados pelo juiz, depois de ouvir o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

    Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único.  Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

    c) Correta. Art. 41 da LAD.  O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

    d) Falsa. A conduta de adquiri drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar é prevista no art. 33,caput da LAD, ou seja, tráfico de drogas. Deste modo, com base no art. 48 da LAD, deve-se adotar as regras contidas na própria lei de drogas, as quais preveem a prisão em flagrante: Art. 50.  Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

     


  • Pessoal em meu entendimento no caso do artigo 28  é sim possível a prisão em flagrante também, no entanto não poderá permanecer preso caso se recuse a assinar o termo. Me corrijam se eu estiver errada por favor. 

  • marielle, no caso em que o meliante for pego com droga para uso pessoal, se ele não quiser assinar o TC é simples só chamarem duas testemunhas que assinaram no lugar dele

  • LETRA C) CORRETA

    Marielle, 

    Não cabe prisão em flagrante em uso de entorpecentes (art. 28 da Lei 11.343/2006), a lei veda totalmente a prisão em flagrante, ainda que o mesmo se recuse a assinar o termo de compromisso.
    Vejamos:

    Artigo 48, § 2: Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.

    Assim, podemos concluir que o usuário de drogas não pode ser detido, e se recusar a comparecer aos Juizados Especiais não pode sequer ser preso ou forçado a nada, nem mesmo a comparecer à audiência pois não há qualquer cominação de prisão, detenção ou reclusão ao mesmo. Juridicamente, o policial não poderá fazer nada, pois não pode prendê-lo! Nem o juiz pode! 

  • Letra D:

    Ao meu ver, salvo na hipótese de adquirir para consumo próprio (art. 28) a conduta de "adquirir drogas", como proposto na assertiva, é tráfico, devendo o agente responder pelo 33, nesse caso, é plenamente possível a prisão em flagrante,o que torna a letra D, por conseguinte, errada.


  • Alternativa correta: C


    A) ERRADA: É exatamento o contrário, conforme artigo 50 da lei 11.343/2006:

    Art. 50.  Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.


    B) ERRADA: A autoridade judiciária irá decidir, de acordo com o caso concreto, sobre a duplicação do prazo, devendo ter pedido da autoridade policial e ouvido o MP:

    Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único.  Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.


    C) CORRETA: está expresso no artigo 41 da referida lei:

    Art. 41.  O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.


    D) ERRADA: na realidade a assertiva "D" Está incorreta pois o autor do fato deve ser imediatamente encaminhado ao juízado criminal OU assumir a responsabilidade de comparecer na data determinada. NÃO EXISTE PRISÃO NO CASO DE PORTE DE ENTORPECENTES, MESMO QUE O AGENTE NÃO ASSUMA A RESPONSABILIDADE DE COMPARECER EM JUÍZO.

  • Seguinte pessoal:  A questão D, não informa a QUANTIDADE de drogas a ser adquirida.  Desta forma, não dá para presumir se era para traficar ou para uso próprio.  Se houvesse informação que era para uso próprio, não caberia prisão e sim um Termo Circunstaciado e a imediata liberação do detido. Mas pode ser que estejamos falando da aquisição de uma tonelada, para revender, daí caberia a prisão em flagrante por tráfico de drogas.

  • no caso da D, o Jose Paulo está certo!

  • Gab C galera!

     Hipótese de redução da pena se atendido alguns requisitos.

    Vamos ao texto de lei.

    Art. 41.  O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

    Força!

  • a conduta de ADQUIRIR drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, não está sujeita à prisão em flagrante, devendo o autor do fato, nesse caso, ser imediatamente encaminhado ao juízo competente, lavrando-se termo circunstanciado.

    Tá, ,mesmo que a a questão esteja trantando de Adquirir para uso próprio (art 28),  não esta ela exprimindo a literalidade da lei ?

    Não cabe a Prisão em Flagrante  - O autor do Fato, de ser imeditamente ecaminhado ao juizo competente - E nesse caso lavra se um TC  . 

    A pergunta é , ONDE ESTA O ERRO DESTA QUESTÃO ? 

  • ART. 51

  • Art 48:

    § 2 o  Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei (CONSUMO PESSOAL), NÃO SE IMPORÁ PRISÃO EM FLAGRANTE, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de  a  ele  comparecer,  lavrando-se  termo  circunstanciado  e providenciando-se as requisição isolada dos exames e perícias necessários.

  • COLABORAÇÃO PREMIADA NA LEI DE DROGAS

    O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

  • Gabarito c - colaboração premiada disposta no artigo 41 da lei de drogas.

    A alternativa D está errada porque o verbo adquirir consta no art. 33 e como a assertiva não especificou que era pra consumo próprio a conduta caracteriza tráfico.

    bons estudos…

  • A questão versa sobre a Lei nº 11.343/2006, que institui o SISNAD – Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, além de definir crimes.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. De acordo com o artigo 50 da Lei nº 11.343/2006: “Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério público, em 24 (vinte e quatro) horas".

     

    B) Incorreta. De fato, conforme preceitua o artigo 51 da Lei nº 11.343/2006, o inquérito policial será concluído no prazo de trinta dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, se solto. Contudo, o parágrafo único do aludido dispositivo legal estabelece que “Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária". Não está na alçada da autoridade de polícia judiciária, portanto, a decisão pela duplicação dos prazos para a conclusão do inquérito policial.

     

    C) Correta. É exatamente o que estabelece o artigo 41 da Lei nº 11.343/2006, tratando-se do instituto da colaboração premiada.

     

    D) Incorreta. A conduta de adquirir drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar é criminosa, estando, em princípio, prevista no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. Se a droga adquirida, porém, se destinar ao consumo pessoal do agente, configurar-se-á o crime previsto no artigo 28 do mesmo diploma legal. Conforme estabelece o § 2º do artigo 48 da Lei nº 11.343/2006: “Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários".

     

    Gabarito do Professor: Letra C
  • LETRA A

    Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

    LETRA B

    Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

    LETRA C - CORRETA

    Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

    LETRA D

    Poderá ser preso em flagrante. Entretanto, não poderá ser realizada a lavratura (terceira fase da prisão em flagrante).


ID
1186789
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, em conformidade com a Lei n. 10.826/2003, deve-se considerar o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Resposta B!

    Estatuto do Desarmamento:

    DO PORTE

      Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

      I – os integrantes das Forças Armadas;

      II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal;

      III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;

      IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço; (Redação dada pela Lei nº 10.867, de 2004)

      V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

      VI – os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal;

      VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;

      VIII – as empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas, nos termos desta Lei;

      IX – para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, na forma do regulamento desta Lei, observando-se, no que couber, a legislação ambiental.

     X - integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário. (Redação dada pela Lei nº 11.501, de 2007)

    XI - os tribunais do Poder Judiciário descritos no art. 92 da Constituição Federal e os Ministérios Públicos da União e dos Estados, para uso exclusivo de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP. (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)

     § 1o  As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caputdeste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)


  • Letra A - Errada - Art. 5º O Certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, desde que seja ele o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa.

    Letra B - Correta

    Letra C - Errada - 

    Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito,transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

    Letra D - Errada - Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de  fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.



  • O porte é federal e abrange todo o território nacional ! ressalto que o STJ recentemente decidiu que policiais aposentados não tem direito ao porte de arma de fogo “DIREITO PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO POR POLICIAL APOSENTADO. O porte de arma de fogo a que têm direito os policiais (arts.da Lei nº10.826/2003 e 33 do Decreto nº 5.123/2014) não se estende aos policiais aposentados. Isso porque, de acordo com o art. 33 do Decreto nº 5.123/2014, que regulamentou o art.da Lei nº10.826/2003, o porte de arma de fogo está condicionado ao efetivo exercício das funções institucionais por parte dos policiais, motivo pelo qual não se estende aos aposentados. Precedente citado: RMS 23.971 – MT, 

    Primeira Turma, DJe 16/04/2008. HC 267.058 – SP, Relator Min. Jorge Mussi, julgado em 04/12/2014, DJe 15/12/2014.”

    https://mundopolicialmilitar.wordpress.com/2015/03/02/stj-decide-policiais-aposentados-nao-tem-direito-a-portar-armas-de-fogo/

  • O dono ou responsável pela empresa que mantém irregularmente arma de fogo de uso Permitido, responde pelo art. 12 (Posse). Já o funcionário, devidamente registrado ou nao, que comete a MESMA conduta, responde pelo art. 14 (Porte), pois não é proprietário ou responsável pela empresa. Logo, alguém me explica o erro da C. Ora, ser devidamente registrado na empresa, ao meu ver, indifere. O  cerne é que trata-se de mero Funcionário, por isso vira PORTE e não Posse. Alguém dá uma luz...

  • A Letra C, de fato, é estranha. 
    Aquele que mantém arma de fogo, de uso permitido, no seu local de trabalho, sendo ele o titular ou responsável legal pelo estabelecimento ou empresa, responderá pelo crime de posse ilegal de arma de fogo, nos termos do art. 12.

    Logo, a contrario sensu, é possível concluir que aquele que mantém arma de uso permitido em seu trabalho, não sendo o titular ou responsável legal pelo estabelecimento ou empresa, responderá pelo crime de porte ilegal, nos termos do art. 14.

    Aliás, STJ já decidiu nesse sentido em caso semelhante, notadamente quando alguém guarda arma de fogo de uso permitido em residencia de terceiro.

    HABEAS CORPUS . ATO INFRACIONAL. GUARDA DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO NA RESIDÊNCIA DE TERCEIRO. CONDUTA EQUIPARADA AO PORTE ILEGALVACATIO LEGIS . ARTS. 30 E 32 DA LEI DO DESARMAMENTO. APLICAÇAO TAO-SOMENTE NOS CASOS DE POSSE. NAO-INCIDÊNCIA NA FIGURA DESCRITA NO ART. 14, CAPUT , DA LEI 10.826/2003. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

    1. Quem mantém sob guarda arma de fogo de uso permitido, sem autorização legal, na residência de terceiro incide na norma disposta no art. 14 da Lei do Desarmamento, sendo inviável o reconhecimento de que a referida conduta cinge-se à mera posse do objeto.

    HC83065


  • Também não vi erro na letra C..

  • O erro da C é na afirmativa que se trata de crime de porte. Na verdade o verbo manter é do art. 12 "posse"

  • PORTE = lembrar de "POSTE" de luz (O "poste" de iluminação publica fica fora da casa)
    POSSE = Dentro de casa/trabalho 

    ridículo mas nunca mais esquecemos!

  • Crianças aprendam. Na letra C o erro é mencionar porte ilegal de arma de fogo, mesmo o examinador tendo colocado o conceito de maneira correta, quando o correto seria crime de posse ilegal de arma de fogo.

     Um conceito muito cobrado em banca Cespe e todo mundo cai por falta de maldade no coração....Policial tem que ter um pouco de maldade no coração.

    Desculpem o desabafo

  • Na boa, posso, sim, está equivocado, porém o que vejo da letra "c", deveria ser,sim, porte de arma. O texto de lei (ART. 12) traz que seria posse se estiver na casa do infrator, ou no trabalho, que somente poderia ser o titular ou responsável pela empresa. A alternativa "c" diz que o cara nem tem vínculo jurídico com a empresa,e isso não seria porte, ao invés de posse?

  • Quanto a letra C :

    O erro da letra C se justifica pois o contexto trago pela questão nos revela que era POSSE e não porte!

    POSSE : "intra muros" 

    PORTE : "extra muros"

  • Há  professores que sustentam que para configurar a posse de arma de fogo no local de trabalho não basta ser empregado da empresa, mas, sim, o titular ou o responsável legal. Caso não seja, responderia pelo crime do art. 14 que prevê em um dos verbos os termos manter sob sua guarda e ter em depósito. Acho que é ai que surge a dúvida.

    Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

     Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

    Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

     Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.


  • Não vejo erro na C...pois pra ter posse de arma de fogo no local de trabalho tem que ser dono ou sócio da empresa...

  • Gente, a "C" realmente não está errada. Trata-se claramente de PORTE. 

  • Pessoal, são dois erros claros na letra "C": 1º) o fato de falar em PORTE(art 14 ou 16), quando na verdade deveria ser POSSE(art 12); e 2º) mesmo que fosse empregado com contrato assinado ou carteira assinada não poderia...falaram merda na questão. O tipo penal fala "seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa". Pronto, só o titular ou responsável legal da empresa. simples assim.

    Se um empregado, devidamente registrado na empresa com contrato de trabalho, mantivesse a arma no seu local de trabalho seria  PORTE, claro.


  • a letra B está certa, segundo o art. 6º, II fala que os PC's têm esse direito e claramente é a mais correta. Agora a letra C está certa pois fala de porte que ocorre extramuros, fora do domicilio e realmente o delituoso estava fora do domicilio, ela estaria errada se fala-se da posse a qual se refere o art 12 da lei 10826/03

  • A letra C também está certa:

    (...) Dispõe o art. 12 da Lei n. 10.826/03 que somente caracteriza o
    delito de posse quando o artefato se encontrar "no interior da
    residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho,
    desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento
    ou empresa".
     (...)
    STJ AgRg no REsp 1318757 / MG
    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
    2012/0084789-3

  • Titular do estabelecimento (dono, talvez gerente) é diferente de empregado.

  • A Letra C está certa -> A POSSE se dá na Residência ou Trabalho, nesse caso, desde que o agente se proprietário ou representante legal do estabelecimento, nos demais casos será PORTE. 

    No caso, o agente não era proprietário do estabelecimento, tampouco representante legal, portanto responderá por PORTE e não Posse como alguns sugerem 

  • Será que foi só a palavra NÃO que tornou a alternativa C errada? Não entendi claramente que a questão elaborada pela banca, queira restringir AO EMPREGADO não registrado, tornando-a errada, pois, para ser posse na empresa, deve estar com o dono ou representante legal. Não entendi .........@#%4&&&&&

  • Eduardo Moura, vou tentar te ajudar:

    O Porte ilegal pode se dar: Na rua quando portado por quem não tem permissão ou no estabelecimento empresarial quando o portador não for o Responsável (dono, gerente, administrador...). Pois, sendo o Responsável pelo local e não tendo permissão para portar ela, será enquadrado como Posse ilegal.

    O dono da empresa pratica Posse ilegal, o funcionário que não seja responsável pela empresa pratica Porte ilegal.

    Deu pra entender?

  • O que deixou a C errada é a parte final da pergunta  "não sendo empregado devidamente registrado em contrato de trabalho na empresa" o crime independe de ser o empregado devidamente registrado ou não.

    Se o empregado for titular ou responsável legal pelo estabelecimento ou empresa responde por posse irregular art. 12.
    Agora se o empregado não for  responsável legal pelo estabelecimento ou empresa responde responde por porte ilegal art. 14.


    Ex: O dono do restaurante que guarda arma na gaveta responde por posse e o garçom que também guarda a arma na gaveta responde por porte sendo empregado

  • (B) CORRETO.

    (A) errada. DESDE que a pessoa seja o PRPPRIETÁRIO do local de trabalho

    (C) errada.Mesmo se o agente fosse o proprietário do local de serviço, isso não lhe da o direito de circular. Guardem :Circulou... dançou!Serve tanto para o patrão quanto para o dono.

    (D) errada. Reclusão.

  • Só para constar, há forte entendimento no sentido de que os Policiais Civis aposentados não possuem o direito ao porte de arma de fogo.

    É lamentável, mas resta cobrado em provas.

    Abraços.

  • A maioria dos comentários com relação à "C" estão equivocados...seu erro não tem nada a ver com posse irregular ao invés de porte como citado nela, seu erro está que INDEPENDENTE DE O AGENTE SER OU NÃO DEVIDAMENTE REGISTRADO, HAVERÁ O CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (a alternativa cita assim: "...não sendo empregado devidamente registrado em contrato de trabalho na empresa.") 

    Para haver o crime de posse irregular, como alguns citaram, o agente deveria ser proprietário ou responsável pelo local, e isso está claro que não é.

    Pelo visto, numa prova de certo ou errado, muita gente caíria nessa!!!

     

    Bons Estudos!!!

  • # Agora o art. 16 do estatuto do desarmamento é considerado crime hediondo conforme a nova lei 13.497/2017, sancionada pelo nosso querido Presidente Temer.

  • Resposta: Art. 6, II e paragráfo 1o do Estatuto do Desarmamento (ED) c/c art. 144/CF.

     

    Art. 144 / CF - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

     

     Art. 6 / ED - É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

            II - os integrantes de órgãos referidos nos incisos I, II, III, IV e V do caput do art. 144 da Constituição Federal e os da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP);   (Redação dada pela Lei nº 13.500, de 2017)

     

    § 1o  - As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

  • Atenção ao comentário de Juliana Felix.

  • STJ: “O porte de arma de fogo a que têm direito os policiais civis (arts. 6º da Lei 10.826/2003 e 33 do Decreto 5.123/2014) não se estende aos policiais aposentados. Isso porque, de acordo com o art. 33 do Decreto 5.123/2004, que regulamentou o art. 6º da Lei 10.826/2003, o porte de arma de fogo está condicionado ao efetivo exercício das funções institucionais por parte dos policiais, motivo pelo qual não se estende aos aposentados” (HC 267.058/SP, rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 04.12.2014, noticiado no Informativo 554). 

  • A) desde que seja ele o titular ou o responsável legal
    pelo estabelecimento ou empresa. 

    B) CORRETA

    C) NÃO TEM NADA A VER COM EMPREGADO.

    D) APENAS OS CRIMES DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E OMISSÃO DE CAUTELA QUE ENSEJAM PENA DE DETENÇÃO. 

  • Sobre a opção "c" , vejamos o que ela diz:

    "o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido constitui-se pelo fato de o agente manter arma de fogo, de uso permitido, no seu local de trabalho, não sendo empregado devidamente registrado em contrato de trabalho na empresa."

    Vamos aos fatos. O agente está em seu local de trabalho e trata-se de uma empresa.

    Se agente está em seu local de trabalho, na  empresa e não é empregado devidamente registrado; sou forçado a pensar que o agente só pode ser o dono da empresa. Se o agente é o proprietário da empresa, trata-se do crime de POSSE ilegal e não de porte.

     

  • A assertiva C não está errada.

    O crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido configura-se ante a conduta de possuir ou manter arma de fogo de uso permitido no interior de sua residência, dependência dela, ou local de trabalho, desde que seja o titular ou responsável. Depreende-se, portanto, que caso o agente possua ou mantenha arma de fogo de uso permitido fora de sua residência, fora das dependências dela,ou em local de trabalho que não seja titular ou responsável legal se subsumirá ao crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, descrito no art. 14.

  • Essa letra C é o quê? charada ? rs

  • Na Lei 10.826/2003 só existem dois crimes c/ pena de detenção:

    Art. 12. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido e

    Art.13. Omissão de Cautela

  • Sobre a alternativa "c":

    É questão de interpretação, a alternativa aduziu que o agente responderia pelo crime de porte de arma de uso permitido "pelo fato" de não estar regularmente contratado pela empresa, o que não é verdade, ou seja, se ele não for o titular ou o responsável legal da empresa, não importa se está com a carteira assinada ou não.

    Portanto Alternativa "c" ERRADA.

  • A LETRA C DIZ "o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido constitui-se pelo fato de o agente manter arma de fogo, de uso permitido, no seu local de trabalho, não sendo empregado devidamente registrado em contrato de trabalho na empresa."

    Inicialmente convém ressaltar que a alternativa quis fazer uma confusão com o crime de posse irregular de arma de fogo do art. 12 da Lei 10.826/2003 que diz:

    "Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:"

    Veja que o crime do Art. 12 consiste em possuir ou manter no local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável do estabelecimento ou empresa, nada diz a respeito de ser empregado registrado ou não.

    Assim, de fato o empregado registrado que portar a arma no local de trabalho (não sendo titular ou responsável legal) responderá pelo porte ilegal de arma de fogo, mas trata-se de um entendimento JURISPRUDENCIAL, CONTUDO, a questão encontra-se errada unicamente porque a questão diz "em conformidade com a lei 10.826/2003" e a lei não diz isso expressamente.

    Aceito feedback =)

  • Apenas 2 crimes do Estatuto do desarmamento são punidos com detenção e NÃO TÊM causa de aumento:

    • Posse irregular de arma de fogo;
    • Omissão de cautela.

    Apenas 2 crimes têm causa de aumento (1/2) se arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito:

    • Comércio ilegal
    • tráfico internacional

    A pena aumenta da 1/2 para os crimes (EXCETO Posse irregular de arma de fogo; Omissão de cautela.)

    • Se praticado por agentes ligados com segurança pública, privada, empresas que as acautelam e atiradores esportivos) (resumindo muito, é uma forma de pensar)
    • Reincidente específico.

  • ACREDITO QUE AJUDE PARA LEMBRAR:

    PORTE: RUA

    POSSE: CASA/TRABALHO.

    FIRMA#

  • Registrando que agora, os crimes de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido (art. 16, parágrafo 2º, ED), comércio ilegal de arma de fogo (art. 17, ED) e o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição (art. 18, ED), passaram a ser considerados crime hediondo com o pacote anticrime.

  • Policiais civis aposentados não têm porte de arma

    O porte de arma de fogo a que têm direito os policiais civis não se estende aos policiais aposentados. Isso porque, de acordo com o art. 33 do Decreto 5.123/2004, que regulamentou o art. 6º da Lei 10.826/2003, o porte de arma de fogo está condicionado ao efetivo exercício das funções institucionais por parte dos policiais, motivo pelo qual não se estende aos aposentados. STJ. 5ª Turma. HC 267058-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 4/12/2014 (Info 554).

    ATENÇÃO: o tema acima mudou com a edição do novo regulamento do Estatuto do Desarmamento. O Decreto nº 9.847/2019 permite que os integrantes das policiais, guardas municipais, ABIN etc. continuem a ter o porte de arma mesmo depois de aposentados. Deve-se fazer, contudo, uma explicação. O policial, guarda municipal etc, quando se aposenta, perde direito ao porte de arma que tinha quando era da ativa. Isso porque o porte como policial da ativa está condicionado ao efetivo exercício das funções institucionais. Logo, a se aposentar ele perde automaticamente o porte e terá que devolver a arma da corporação. No entanto, o art. 30 do Decreto nº 9.847/2019 permite que o aposentado conserve a autorização de porte de porte de arma de fogo de sua propriedade (arma de fogo particular — a funcional deve ser devolvida), desde que cumpridos alguns requisitos, como se submeter a testes de avaliação psicológica, realizados de 10 em 10 anos.

    Fonte: Material Dedicação Delta.

  • A questão tem como tema a Lei nº 10.826/2003, focando especialmente no registro, na posse e na comercialização de armas de fogo e munição.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.


    A) Incorreta. O certificado de Registro de Arma de Fogo tem validade em todo o território nacional e autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou responsável legal pelo estabelecimento ou empresa, nos termos do que dispõe o artigo 5º da Lei nº 10.826/2003. Portanto, um empregado, ainda que possua o certificado de registro de arma de fogo, não pode manter sua arma de fogo em seu local de trabalho.


    B) Correta. É o que estabelece o § 1° do artigo 6º da Lei n° 10.826/2003.


    C) Incorreta, segundo o gabarito oficial. O fato é que, sendo ou não empregado de um estabelecimento comercial, industrial ou de serviços, tal pessoa responderá pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, previsto no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003, caso seja surpreendido portando arma de fogo de uso permitido em seu local de trabalho. O texto tem redação ambígua, porque, a rigor, a proposição também está correta, apenas merecendo ser ressalvado que o referido crime se constituiria sendo ele ou não empregado registrado em contrato de trabalho na empresa. A única forma de considerá-la incorreta é entendendo que o texto estaria afirmando que uma das condições para a configuração do crime seria que o empregado não tivesse o vínculo formal de trabalho.


    D) Incorreta. O crime de comércio ilegal de arma de fogo está previsto no artigo 17 da Lei n° 10.826/2003, estando sujeito a pena de reclusão, de 6 a 12 anos, e multa, e não à pena de detenção.


    Gabarito do Professor: Letra B


    OBS. Em que pese a ambiguidade do texto, entendo que também a letra C está correta, pois o crime de porte ilegal de arma de fogo se configuraria efetivamente na hipótese narrada, existindo ou não o vínculo formal de emprego do agente. Não se trata, no caso, de crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, previsto no artigo 12 da Lei n° 12.826/2003, mas sim do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, previsto no artigo 14 do referido diploma legal.

  • ART. 12 Posse iregular de arma de fogo de uso permitido.

    ART. 14 omissão de cautela

    Só essas que tem pena de Detenção as outras e de reclusão .

  • desconsidero essa questão para minhas médias:

    ..

    A assertiva C não está errada.

    O crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido configura-se ante a conduta de possuir ou manter arma de fogo de uso permitido no interior de sua residência, dependência dela, ou local de trabalho, desde que seja o titular ou responsável. Depreende-se, portanto, que caso o agente possua ou mantenha arma de fogo de uso permitido fora de sua residência, fora das dependências dela,ou em local de trabalho que não seja titular ou responsável legal se subsumirá ao crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, descrito no art. 14.

    ..

    Sem falar que a viajem de casa para o trabalho, ou da loja de armas para o trabalho, configura porte.

  • Só eu que fiquei rindo do nome da banca?


ID
1186792
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Os Juizados Especiais Criminais são órgãos da Justiça Ordinária, criados pela União, pelo Distrito Federal, pelos Territórios e Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência, com seus processos orientados pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação. Nesse sentido, no tocante aos Juizados Especiais Criminais, consoante a Lei n. 9.099/1995,

Alternativas
Comentários
  • Letra A: o autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, mediante fiança, não estará sujeito à prisão em flagrante.

    Art. 69. Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

    Letra B: o juiz poderá determinar, em caso de violência doméstica, como medida de cautela, a retirada da vítima do lar, domicílio ou local de convivência com o autor.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

    Letra C: as contravenções e os crimes apenados com detenção que a lei comine pena máxima não superior a dois anos são considerados infrações penais de menor potencial ofensivo.

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    Letra D (CORRETA): Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.


    Quando forem comentar as questões não informar apenas: Gabarito - D

  • Esta questão deveria ser anulada. 

    A alternativa C não está errada.

    Sei que de acordo com o art. 61 da Lei 9099/1995, os crimes apenados com detenção ou reclusão poderão ser considerados de menor potencial ofensivo. 

    No entanto, lida com vagar, a alternativa C traz um conceito parcial, que é verdadeiro, de delito de menor potencial ofensivo: crime apenado com detenção com pena não superior a dois anos é, de fato, de menor potencial ofensivo, nos termos do art. 65 da mesma lei.

    Incorreta estaria a alternativa se dissesse que apenas os delitos apenados com detenção são de menor potencial ofensivo. 

    Esse tipo de problema acontece demais em concurso. É uma questão de interpretação. 

    Abraço a todos e bons estudos!

  • Concordo com o colega Igor. Sem dúvida a alternativa "D" está correta, mas alternativa "C" também não está errada. Mas nesta situação é interessante marcamos a alternativa mais correta, que é a "D". Só mais um detalhe, o enunciado fala que os juizados são criados pelo DF e pelos Territórios, o que não é verdade, pois no DF e nos Territórios os juizados são criados pela própria União. Compare a redação do artigo abaixo com o enunciado:

    Art. 1º, Lei nº 9.099/95 - Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, órgãos da Justiça Ordinária, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.

    Creio que o melhor seria a anulação da questão, pelos erros apontados.

  • Essa BANCA de concurso é um FIASCOOOOO!!
    Vou ter contar..o que eu já vi de erro dessa banca aí não tá no gibi!

  • Igor, prova objetiva funciona assim. Se uma alternativa diz algo parecido com a lei, mas tem outra alternativa que diz exatamente a mesma coisa da lei, esta prevalece sobre a primeira. Com o tempo você pega o macete...

  • essa banca....prefiro não comentar

  • Por inclusão, a alternativa "A" não estaria incorreta pois detenção (ou reclusão) tendo sua pena máxima até 2 anos estariam incluídas. Contudo, a alternativa D é letra de lei, portanto esta mais correta.

  • a) o autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, mediante fiança (nem se exigirá fiança), não estará sujeito à prisão em flagrante.


    b) o juiz poderá determinar, em caso de violência doméstica, como medida de cautela, a retirada da vítima do lar (o autor que é afastado e não a vítima), domicílio ou local de convivência com o autor.


    c)as contravenções e os crimes apenados com detenção que a lei comine pena máxima não superior a dois anos são considerados infrações penais de menor potencial ofensivo (são considerado CRIMES de menor potencial ofensivo, e não infrações penais de menor potencial ofensivo).

    d) a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao juizado, com o autor do fato e a vítima (CORRETA)

  • o erro da letra "C" - o art. 61 não fala de DETENÇÃO.

    o erro da letra "a" - não se exigirá fiança e nem imporá prisão em flagrante.

    o erro da letra "B" - não será a vítima que deverá se afastar e, sim o infrator.

    gabarito letra "d" - Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • II - determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos;

     A QUESTÃO ESTÁ CORRETA , MAS NÃO ESTÁ CONTIDA NO LA LEI DO JECRIM... O ENUNCIADO FOI BEM CLARO, PERGUNTOU REFERENTE A LEI 9.099  E NÃO DA MARIA DA PENHA

  • O que está errado na B é somente o fato da pergunta ser em relação à 9099/95. Vai la no artigo 23, III, da 11.340/06, que você vai ser que o juiz também pode determinar o afastamento da OFENDIDA do lar (e não só do agressor, como pensam alguns).

  • Vamos ficar atentos galera... O procedimento da lei 9099/95 NÃO SE APLICA AOS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER!

  • Desde quando a SIMPLICIDADE é um critério que orienta o Juizado Especial Criminal?

    A banca errou até no enunciado.

  • Letra A: o autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, mediante fiança, não estará sujeito à prisão em flagrante.

    Art. 69. Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

     

    Letra B: o juiz poderá determinar, em caso de violência doméstica, como medida de cautela, a retirada da vítima do lar, domicílio ou local de convivência com o autor.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

     

    Letra C: as contravenções e os crimes apenados com detenção que a lei comine pena máxima não superior a dois anos são considerados infrações penais de menor potencial ofensivo.

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

     

    Letra D (CORRETA): Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

     

    Quando forem comentar as questões não informar apenas: Gabarito - D

  • A lei sofreu alteração, incluindo o princípio da simplicidade como orientador do JECRIM
  • Também, o que esperar de uma banca com o nome de aroeira?.

  • Pessoal está com mi mi mi, afirmando que a C também está correta, mas NÃO está.

    A questão traz: ...Nesse sentido, no tocante aos Juizados Especiais Criminais, consoante a Lei n. 9.099/1995,

    c) as contravenções e os crimes apenados com detenção que a lei comine pena máxima não superior a dois anos são considerados infrações penais de menor potencial ofensivo.

    O texto da lei é claro:

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    A lei não afirma que as contravenções e crimes com pena de DETENÇÃO... Pode ser qualquer PENA, cumulada ou não com multa.

  •  Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.O autor foge!

  • Gabarito "D"

    É absurdo? Sim é! Até o enunciado elaborado por esse inimputável do examinador cagou, eu posso errar, é para isso que estou aqui, mas não admito que um examinador erre isso, não!

  • Minha contribuição.

    Lei N° 9.099/95 (Jecrim)

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

           Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.  

    Abraço!!!

  • Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (doisanos, cumulada ou não com multa. (o fato de a aplicação da pena ser DETENÇÃO é indiferente para a rotulação de uma infração penal como infração de menor potencial ofensivo.

  • A letra c está corretíssima. Seria diferente se o examinador tivesse expressado de forma restrutiva: considera-se infração de menor potencial restritivo........

  • A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará o termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao juizado,com o autor do fato e a vitima,providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • Ao autor do fato que,apos a lavratura do termo,for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer,não se imporá em prisão em flagrante,nem se exigirá fiança.

  • Em caso de violência doméstica,o juiz poderá determinar,como medida de cautela,seu afastamento do lar,domicilio ou local de conveniência com a vitima.O erro da questão esta em afirmar que o afastamento será da vitima.

  • Até eu que sou leiga, iniciante e sem formação em direito sei que a letra C está errada por causa da detenção. Povo quer arrumar caso à toa...

  • letra C, existem penas de detenção que superam dois anos. e a letra D esta correta - literalidade do artigo 69

  • Marquei a D porque é letra de lei. Mas não há erro algum na C.
  • GABARITO: D

    Complementando...

    Em relação a Alternativa B:

    Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha)

    Art. 41 Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais).

    Bons Estudos!

  • O erro da alternativa B é que com o advento da Lei 11.340/2006 o crime previsto no artigo 129, §9º, do CP passou a obter pena máxima de 3 anos, não sendo aplicável a Lei 9.099/95.

    Portanto, o disposto no final do parágrafo único, artigo 69 da Lei 9.099/95 foi tacitamente revogado.

    ATENÇÃO: Não confundir o crime de Violência Doméstica do artigo 129, §9º com a Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Lei 11.340/2006).

  • a) com ou sem fiança

    b) afastamento do agressor e não da vítima

    c) qualquer pena privativa de liberdade e não apenas detenção

    d) correta!, art. 69

  • B) o juiz poderá determinar, em caso de violência doméstica, como medida de cautela, a retirada da vítima do lar, domicílio ou local de convivência com o autor.

    (vide o comentário da Mariana Fonseca)

    LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006

    Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher(...)

    Das Medidas Protetivas de Urgência à Ofendida

    Art. 23. Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:

    I - encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento;

    II - determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor;

    III - determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos;

    IV - determinar a separação de corpos.

    V - determinar a matrícula dos dependentes da ofendida em instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio, ou a transferência deles para essa instituição, independentemente da existência de vaga.

  • Qual o erro da C?

  • Seção III

    Das Medidas Protetivas de Urgência à Ofendida

    Art. 23. Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:

    (...)

    III - determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos;

    A alternativa b também esta correta. a vitima tambem pode ser afastada do lar

  • RESPOSTA LETRA D CORRETA

    a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao juizado, com o autor do fato e a vítima

    LETRA A ERRADA: NAO IMPORTARÁ FIANÇA

    LETRA B ERRADA PEGADINHA DA BANCA, AFASTA O AGRESSOR E NAO A VITIMA

    LETRA C ERRADA O CONTRARIO DA QUESTAO CONSIDERA SIM.

  • O erro da B está no fato de não haver essa previsão na Lei 9.099/95 e sim na 11.340/2006.

  • ERRO DA C'' == Nas Contravençoes Penais o JECRIM abrange como pena de menor potencial ofensivo ate 5 anos.... Os que estão fora da LCP abrange no max 2 anos... Ou seja, contravençoes penais de até 5 anos serão transformadas em Termo Circunstanciado e repassados pro JUIZADOS ESPECIAS....

    OUTRO BIZU: JECRIM X MARIA DA PENHA NÃO SE MISTURAM!!!!!!!

    repete com a tia:

    JECRIM NÃO TRATA DE CRIMES REALCIONADOS COM A MARIA DA PENHA

    JECRIM NÃO TRATA DE CRIMES REALCIONADOS COM A MARIA DA PENHA

    JECRIM NÃO TRATA DE CRIMES REALCIONADOS COM A MARIA DA PENHA

    JECRIM NÃO TRATA DE CRIMES REALCIONADOS COM A MARIA DA PENHA

    PQ TIA?

    Agressões fisicas, morais, pisicologicas, patrimoniais.... Enfim bater em mulher não pode ser tratado como crime sumarrisssimo, de menor pontencial ofensivo.... Se xingar ela vai ser tratado COMO CRIME EM RITO ORDINARIO EM JUIZADO COMUM.

    OUTRAA DICA: NÃO FAÇA QUESTÓES COM SONO OU COM PREGUIÇA, TOME CAFE, ENERGETICO, BANHO FRIO, ESTUDE DE PÉ E AVANTE GUERREIRO!

    os errros de portugues, acentos é de proposito!

  • A questão B ESTÁ CORRETA PORÉM NÃO! Se a ofendida está em carcere privado pelo proprio marido, sendo agredida na casa que ele considera dele, se as brigas é em detrimento da casa, como q um JUIZ vai determinar pra q ela continue la? Obvio q o juiz vai determinar q ela saia imediatamente da residencia, geralmente com escolta ou sem, indiferente... Se a mulher quer q o cara saia, achar melhor q seria essa opção, o Juiz tbm determina q o agressor saia... Sempre haverá as duas possibilidades, é só colocar a farda imaginaria ou se por na situação q tudo fica mais amplo de entender..... O Q ESTÁ ERRADA ENTÃO? Pela milésima vez:

    JECRIM NÃO ESTÁ RELACIONADA COM A MARIA DA PENHA!!!!

  • Como o enunciado da questão cita expressamente "consoante a Lei n. 9.099/1995", todos os dispositivos citados no comentário estão na referida lei.

    CORRETA:

    D) a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao juizado, com o autor do fato e a vítima

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    INCORRETAS:

    A) o autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, mediante fiança, não estará sujeito à prisão em flagrante.

    [Não é mediante fiança. A lei nos traz "nem se exigirá fiança"]

    Art. 69.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

    B) o juiz poderá determinar, em caso de violência doméstica, como medida de cautela, a retirada da vítima do lar, domicílio ou local de convivência com o autor.

    [Não é a vítima. A lei nos traz "Ao autor" é que se impõe o que está previsto no parágrafo único. O juiz pode, como medida cautelar, determinar o "seu" afastamento do lar ou onde ele convive com a vítima.]

    Art. 69.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

    C) as contravenções e os crimes apenados com detenção que a lei comine pena máxima não superior a dois anos são considerados infrações penais de menor potencial ofensivo.

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. [Notamos que a contravenção penal será julgada no JECrim mesmo que tenha pena maior de 02 anos. O limite de pena é para crimes. Ademais, a Lei não faz referência seja a detenção, seja a reclusão.]

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da lei n° 9.099/95 – lei dos juizados especiais.

    A – Incorreta. “Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança (...)". (art. 69, parágrafo único da lei n° 9.099/99 – lei dos juizados especiais).

    B – Incorreta. De acordo com o art. 22, inc. I da lei n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) o juiz poderá determinar a retirada do autor do fato do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima, e não a retirada da vítima como afirma a questão.

    C – Incorreta. De acordo com o art. 61 da lei dos juizados “Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa". Portanto, tanto faz se o crime é punido com pena de detenção ou reclusão, o que importa é que a pena máxima não seja superior a dois anos.

    D – Correta. A alternativa está em conformidade com o art. 69 da lei dos juizados que estabelece que “A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários".

    Gabarito, letra D.

  • Art. 23. Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:

    (...)

    III - determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos;

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da lei n° 9.099/95 – lei dos juizados especiais.

    A – Incorreta. “Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança (...)". (art. 69, parágrafo único da lei n° 9.099/99 – lei dos juizados especiais).

    B – Incorreta. De acordo com o art. 22, inc. I da lei n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) o juiz poderá determinar a retirada do autor do fato do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima, e não a retirada da vítima como afirma a questão.

    C – Incorreta. De acordo com o art. 61 da lei dos juizados “Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa". Portanto, tanto faz se o crime é punido com pena de detenção ou reclusão, o que importa é que a pena máxima não seja superior a dois anos.

    D – Correta. A alternativa está em conformidade com o art. 69 da lei dos juizados que estabelece que “A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários".

    Gabarito, letra D.