- ID
- 35275
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TRE-MA
- Ano
- 2005
- Provas
- Disciplina
- Português
- Assuntos
Assinale a opção em que estão plenamente atendidas as regras gramaticais.
Assinale a opção em que estão plenamente atendidas as regras gramaticais.
Com relação ao Windows XP, assinale a opção correta.
No programa de gestão documental, uma das funções do instrumento tabela de temporalidade é
Assinale a opção que contém medida preventiva correta que deve ser adotada nos acervos arquivísticos, visando a sua preservação.
No âmbito do gerenciamento da informação e da gestão de documento, as funções realizadas nos arquivos intermediários incluem o(a)
Assinale a opção que corresponde a objetivo de um programa de gestão documental.
Acerca da classificação das constituições, assinale a opção correta.
Com relação aos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.
Acerca do Poder Legislativo brasileiro, assinale a opção correta.
A respeito do Poder Executivo, assinale a opção correta.
Relativamente ao Poder Judiciário, assinale a opção correta.
A respeito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assinale a opção correta.
Acerca da ordem social prevista na Constituição Federal, assinale a opção incorreta.
Ainda com relação à ordem social prevista na Constituição Federal, assinale a opção correta.
Com relação à administração pública, assinale a opção correta.
Quanto às normas constitucionais relativas aos servidores públicos, assinale a opção incorreta.
Em relação à responsabilidade civil do Estado, assinale a opção correta.
Assinale a opção correta acerca da administração indireta.
Segundo Hely Lopes Meireles, ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. Com base nesse conceito, assinale a opção correta.
Com relação aos agentes públicos, julgue os itens abaixo.
I Os agentes políticos são os componentes do governo nos seus primeiros escalões, aos quais incumbem as funções de dirigir, orientar e estabelecer diretrizes para o poder público.
II Os agentes honoríficos são particulares que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público e o realizam em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do poder delegante.
III Os agentes delegados são cidadãos chamados para, transitoriamente, colaborar com o Estado na prestação de serviços específicos, em razão da sua condição cívica, de sua honorabilidade e de sua notória capacidade profissional.
IV O agente público é a pessoa natural mediante a qual o Estado se faz presente.
V A expressão servidores públicos designa uma das categorias de agentes públicos.
A quantidade de itens certos é igual a
Relativamente aos poderes administrativos, julgue os itens a seguir.
I Poder vinculado é aquele conferido à administração para a prática de atos dessa natureza, ou seja, em que a administração dispõe de uma razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato, estabelecendo o motivo e escolhendo, dentro dos limites legais, seu conteúdo.
II Poder discricionário é aquele de que dispõe a administração para a prática de atos administrativos em que é mínima ou inexistente sua liberdade de atuação.
III Em virtude do poder hierárquico, a administração é dotada da prerrogativa de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades de seus órgãos e agentes no seu âmbito interno.
IV O poder disciplinar é a faculdade que possui a administração de punir internamente as infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da administração.
V O poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os chefes de Poder Executivo de expedir atos administrativos gerais e abstratos, de efeitos externos, que explicitem o disposto nas leis a fim de garantir a sua fiel execução.
A quantidade de itens certos é igual a
Acerca da licitação pública, assinale a opção correta.
Ainda em relação aos princípios da licitação pública, assinale a opção correta.
Relativamente ao controle dos atos administrativos, assinale a opção correta.
Acerca da organização da administração, assinale a opção incorreta.
São servidores públicos, em sentido amplo, as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da administração indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos. Assinale a opção incorreta a respeito aos servidores públicos.
Acerca do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) - Resolução n.º 1.533/1997, alterada pela Resolução n.º 3.597/2001 -, assinale a opção incorreta.
Ainda de acordo com o regimento interno do TRE/MA, assinale a opção incorreta.
Quanto ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei n.º 8.112/1990), julgue os próximos itens.
I A legislação estabelece a idade mínima de 18 anos para a investidura em cargo público.
II É assegurado às pessoas portadoras de deficiência o direito à inscrição em concurso público para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
III O servidor público federal que obtiver aprovação em concurso público para outro cargo, caso deseje tomar posse, deverá declarar esta sua condição e solicitar que seja declarado vago o cargo que ocupa para tomar posse em outro cargo inacumulável.
IV Demissão é o afastamento do servidor público do cargo, que decorre de prática de infração disciplinar, apurada em processo administrativo disciplinar, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
V A vacância do cargo público não pode decorrer de aposentadoria do servidor público.
A quantidade de itens certos é igual a
Provimento é o ato administrativo por meio do qual é preenchido o cargo público, com a designação de seu titular. As formas legítimas de provimento em cargo público não incluem a
No que se refere a direitos e vantagens dos servidores públicos, previstos na Lei n.º 8.112/1990, assinale a opção correta.
Assinale a opção que contém apenas órgãos da justiça eleitoral.
Considere um eleitor que não tem prova de que votou na última eleição, nem pagou a respectiva multa ou se justificou devidamente. Nessa situação, o referido eleitor pode
Julgue os itens a seguir, relativos ao alistamento eleitoral.
I O alistamento faz-se mediante a qualificação e a inscrição do eleitor.
II Não se aplica pena de multa ao não-alistado que requerer a inscrição eleitoral até o término do prazo estabelecido para alistamento anterior à eleição subseqüente à data em que completar 19 anos de idade.
III O empregado pode deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário e por tempo não excedente a 2 dias, para o fim de se alistar eleitor ou requerer transferência.
IV Cessada a causa do cancelamento do título de eleitor, o interessado pode requerer novamente a sua qualificação e inscrição.
V Qualquer irregularidade determinante de exclusão do alistamento deve ser comunicada, por escrito e por iniciativa de qualquer interessado, à justiça eleitoral.
A quantidade de itens certos é igual a
Art. 12. São órgãos da Justiça Eleitoral:
IV – Juízes Eleitorais.
Juiz eleitoral é órgão da justiça eleitoral.... Errei essa questão.. :(Poderá o empregado, MEDIANTE COMUNICAÇÃO COM 48HORAS DE ANTECEDENCIA, poderá deixar de comparecer ao serviço sem perjuizo do salario e por tempo não excedente a 2 dias, a fim de analisar eleitor e requerer transferencia... art 48 do C.E afffff
Acertei, mas o cespe tem hora que Aceita o imcopleto como errado ou certo!
Uma merda dessa pode custar a aprovação!
A galera faz um monte de lei merda.... mas as de concurso não vejo uma!
Errei a questão pois termo empregado "pode deixar de comparecer ao serviço" parecia pegadinha, vez que não falou das 48h de antecedência para comunicar...
Trago uma exemplificaçao magnifica do Paragrafo único do Art 15 Resoluçao 21.538)
Art. 15. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que
não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá
em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.
Parágrafo único. Não se aplicará a pena ao não-alistado que requerer sua
inscrição eleitoral até o centésimo quinquagésimo primeiro dia anterior à eleição
subsequente à data em que completar 19 anos.
"Para compreender o parágrafo único acima, vamos retomar a situação das
Eleições de 2016. Vimos que o alistamento deverá ser efetuado até o dia
06.05.2016. Após essa data, o cadastro eleitoral permanecerá fechado.
Assim, se completar 19 anos em 2016 deverá requerer a inscrição eleitoral até o
151º dia antes das eleições. Ou seja, se o sujeito completar 19 anos em fevereiro
de 2016, poderá requerer, sem a imposição de multa, a inscrição eleitoral no
último dia do prazo, ou seja, no dia 05.05.2016.
Caso ele complete 19 anos após a data das eleições ele terá até o pleito
subsequente, ou seja, até 2018 para requerer o alistamento sem aplicação de
multa. Claro, se ele deixar para se alistar em 2018, deverá observar o prazo de
150 dias."...........
fonte :Professor Ricardo Torques /Estrategia Concursos
Essa questão é excepcional, seleciona bem os que sabem a matéria. Quem derá todas fossem assim, de ter que escolher a quantidade de itens certos.
Essa questão deve ser anulada, pois, só não haverá prejuízo do salário se o empregado comunicar a alguém a sua ausência, com antecedência de 48 horas.
Do contrário seria bom demais, o empregado iria se ausentar do serviço por 2 dias, não comunica nada a sua autoridade superior, e mesmo assim, recebe o salário completo.
Agora, se a questão fossse assim: O empregado pode deixar de comparecer ao serviço para o fim de se alistar eleitor ou requerer transferência. (CORRETO).
GABARITO LETRA E
LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)
ITEM I - CORRETO
ARTIGO 42. O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor.
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ITEM II - CORRETO
ARTIGO 8º O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o valor do salário-mínimo da região, imposta pelo juiz e cobrada no ato da inscrição eleitoral através de selo federal inutilizado no próprio requerimento.
Parágrafo único. Não se aplicará a pena ao não alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo primeiro dia anterior à eleição subseqüente à data em que completar dezenove anos.
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ITEM III - CORRETO
ARTIGO 48. O empregado mediante comunicação com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário e por tempo não excedente a 2 (dois) dias, para o fim de se alistar eleitor ou requerer transferência.
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ITEM IV - CORRETO
ARTIGO 81. Cessada a causa do cancelamento, poderá o interessado requerer novamente a sua qualificação e inscrição.
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ITEM V - CORRETO
ARTIGO 76. Qualquer irregularidade determinante de exclusão será comunicada por escrito e por iniciativa de qualquer interessado ao juiz eleitoral, que observará o processo estabelecido no artigo seguinte.
Julgue os próximos itens, relativos às eleições e à celebração de coligações.
I É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional entre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.
II Os partidos integrantes da coligação devem designar dois delegados para tratar dos interesses e representar a coligação, no que se refere ao processo eleitoral.
III As eleições para presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador de estado e do DF, prefeito e vice-prefeito, senador, deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador ocorrem, simultaneamente, em todo o país, no primeiro domingo de outubro do ano respectivo.
IV Na propaganda para eleições majoritária e proporcional, a coligação deve usar, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram.
V Uma coligação deve ter denominação própria, que pode ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político, no que se refere ao processo eleitoral, e devendo ela funcionar como um só partido no relacionamento com a justiça eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.
Estão certos apenas os itens
A questão hora nenhuma fala em representante, fala em delegado. Poderá designar um representante, ou delegados, a depender do órgão
Questão desatualizada por força da EC nº 97/2017 que deu nova redação ao art. 17 dizendo que é vedada a coligação para as eleições proporcionais.
Acerca das convenções para escolha de candidatos pelos partidos políticos, assinale a opção correta.
Questão Desatualizada!
Conforme descreve o art. 3º da Lei 12.831/2013
"a escolha de candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ser feitas no período de 12 de junho a 30 de junho do ano em que se realizem as eleições."
Art. 8o da Lei 9.504/1997 com redação dada pela Lei 13.165/2015: A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação.
No que se refere ao registro de candidatos para a Câmara dos Deputados, para a Câmara Legislativa, para as assembléias legislativas estaduais e para as câmaras municipais, assinale a opção incorreta.
Atualmente a alternativa "a" seria considerada incorreta também, pois a redação do art. 11 §4º da lei 9.504 mudou.
Como era:
§ 4º Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral nas quarenta e oito horas seguintes ao encerramento do prazo previsto no caput deste artigo. (a referência era as 19h de 5/7)
Como ficou:
§ 4o Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)
Já a alternativa "b" sempre esteve errada, pois coligações sempre podem registrar mais candidatos do que um partido sozinho, além do mais, existem duas situações a serem observadas para definir quantos candidatos as coligações podem registrar:
Art. 10. Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados (deputados federais), Câmara Legislativa (deputados distritais), Assembléias Legislativas (deputados estaduais) e Câmaras Municipais (vereadores), até 150% do número de lugares a preencher.
§ 1º No caso de coligação para as eleições proporcionais, independentemente do número de partidos que a integrem, poderão ser registrados candidatos até o DOBRO do número de lugares a preencher.
§ 2º Nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados (deputados federais) não exceder de 20, cada partido poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital até o DOBRO das respectivas vagas; havendo coligação, estes números poderão ser acrescidos de até mais 50% (DOBRO + 50%).
§ 1o A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 2º Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.
§ 3º Nas eleições proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até sessenta dias antes do pleito.
e veja ainda
Art. 101 do CE - Lei 4737:. Pode qualquer candidato requerer, em petição com firma reconhecida, o cancelamento do registro do seu nome. (Redação dada pela Lei nº 6.553, de 19.8.1978)
§ 1º Desse fato, o presidente do Tribunal ou o juiz, conforme o caso, dará ciência imediata ao partido que tenha feito a inscrição, ao qual ficará ressalvado o direito de substituir por outro o nome cancelado, observadas tôdas as formalidades exigidas para o registro e desde que o nôvo pedido seja apresentado até 60 (sessenta) dias antes do pleito.
§ 2º Nas eleições majoritárias, se o candidato vier a falecer ou renunciar dentro do período de 60 (sessenta) dias mencionados no parágrafo anterior, o partido poderá substitui-lo; se o registro do nôvo candidato estiver deferido até 30 (trinta) dias antes do pleito serão utilizadas as já impressas, computando-se para o nôvo candidato os votos dados ao anteriormente registrado.
§3º Considerar-se-á nulo o voto dado ao candidato que haja pedido o cancelamento de sua inscrição salvo na hipótese prevista no parágrafo anterior, in fine.
§ 4º Nas eleições proporcionais, ocorrendo a hipótese prevista neste artigo, ao substituto será atribuído o número anteriormente dado ao candidato cujo registro foi cancelado.
§ 5º Em caso de morte, renúncia, inelegibilidade e preenchimento de vagas existentes nas respectivas chapas, tanto em eleições proporcionais quanto majoritárias, as substituições e indicações se processarão pelas Comissões Executivas. (Incluído pela Lei nº 6.553, de 19.8.1978)
§ 4o Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009).
Aqui há o debate da desatualização da questão, visto que esse parágrafo foi alterado, passando a ser 48h da publicação.
b) Lei 9.504/97 , Art. 10.
§ 1º No caso de coligação para as eleições proporcionais, independentemente do número de partidos que a integrem, poderão ser registrados candidatos até o dobro do número de lugares a preencher.
c) Lei 9.504/97 , Art. 11.
d) Lei 9.504/97 , Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.
e) Lei 9.504/97 , Art. 14. Estão sujeitos ao cancelamento do registro os candidatos que, até a data da eleição, forem expulsos do partido, em processo no qual seja assegurada ampla defesa e sejam observadas as normas estatutárias.
Foi até bem "letra da lei". =]
Analisando cada alternativa segundo as normas atualmente vigentes:
a) ERRADA
Art. 11. da Lei 9504/1997 com redação dada pela Lei 13.165/2015: Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.
b) CERTA: considerando que a alternativa trata da regra geral.
Art. 10. da Lei 9504/1997 com redação dada pela Lei 13.165/2015: Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo:
c) ERRADA
Art. 11 §2º. da Lei 9504/1997 com redação dada pela Lei 13.165/2015: A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.
d) CERTA
Art. 13. da Lei 9504/1997: É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.
Se é facultado, então, em regra, o partido ou coligação pode fazer as referidas substituições.
e) CERTA
Art. 14. da Lei 9504/1997: Estão sujeitos ao cancelamento do registro os candidatos que, até a data da eleição, forem expulsos do partido, em processo no qual seja assegurada ampla defesa e sejam observadas as normas estatutárias.
Quanto ao sistema eletrônico de votação e de totalização dos votos, assinale a opção incorreta.
Conforme a lei 9.504
a) A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, resguardando o anonimato do eleitor.
CERTO art. 59 §4º
b) A urna eletrônica contabiliza cada voto, assegurando ao eleitor o sigilo e a inviolabilidade, sendo garantida ampla fiscalização a partidos políticos, coligações e candidatos.
CERTO art. 61
c) A votação eletrônica é feita no número do candidato ou da legenda partidária, devendo o nome e a fotografia do candidato e o nome do partido ou da legenda partidária aparecer no painel da urna eletrônica, com a expressão designadora do cargo disputado, no masculino ou no feminino, conforme o caso.
CERTO art. 59 §1º
d) A votação e a totalização dos votos são feitas por sistema eletrônico, mas o TSE deve autorizar outro sistema quando houver solicitação do procurador-geral eleitoral.
ERRADO
Art. 59. A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, podendo o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das regras fixadas nos arts. 83 a 89. (cédula)
e) No sistema eletrônico de votação, considera-se voto de legenda quando o eleitor assinala o número do partido no momento de votar para determinado cargo e somente para aquele é computado o voto.
CERTO art. 60
Um ERRO nessa questão que ninguém viu até hoje!!!
Alternativa B:
A urna eletrônica contabiliza cada voto, assegurando ao eleitor o sigilo e a inviolabilidade, sendo garantida ampla fiscalização a partidos políticos, coligações e candidatos. ESTÁ ERRADO!
Veja:
Lei das Eleições (L. 9504/97)
Art 61. A urna eletrônica contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e inviolabilidade, garantida aos partidos políticos, coligações e candidatos ampla fiscalização.
"LHE" retoma "VOTO" - até por lógica mesmo, como a urna vai assegurar a INVIOLABILIDADE do ELEITOR????
Faltou português para o examinador que quis fazer gracinha nessa questão lá em 2005.
Entretanto, lógico que o gabarito (D) está correto (pede incorreta), é até uma aberração jurídica, mas a questão, na época, caberia recurso e seria passível de anulação!!
Atentos e firmes colegas,
VQV
FFB
Essa análise só pode se piada Fernando...hahahahahahahaha
A erva estava estragada Fernando?
Concordo plenamente Fernando... questão NULA
kkkkkkkkkk....
O embasamento legal da letra B está contemplado no Art. 61 do CE, que diz:
Art. 61 A urna eletrônica contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e inviolabilidade, garantida aos partidos políticos, coligações e candidatos ampla fiscalização
GABARITO LETRA D
LEI Nº 9504/1997
ARTIGO 59. A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, podendo o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das regras fixadas nos arts. 83 a 89.
Acerca dos partidos políticos, assinale a opção correta.
LEI Nº 9.096, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995.
Art. 5º A ação do partido tem caráter nacional e é exercida de acordo com seu estatuto e programa, sem subordinação a entidades ou governos estrangeiros.
Gabarito A
A ação de um partido tem caráter nacional e é exercida de acordo com seu estatuto e seu programa, sem subordinação a entidades ou governos estrangeiros.
A incorporação de um partido político por outro depende de prévia decisão judicial.
O partido político não pode definir sua estrutura e organização internas de acordo com os princípios do parlamentarismo.
É permitido ao partido político ministrar instrução militar, mas lhe é proibido utilizar-se de organização de natureza militar.
Um partido político pode adotar uniforme para seus membros.
Art. 5º A ação do partido tem caráter nacional e é exercida de acordo com seu estatuto e programa, sem subordinação a entidades ou governos estrangeiros.
a) A ação de um partido tem caráter nacional e é exercida de acordo com seu estatuto e seu programa, sem subordinação a entidades ou governos estrangeiros. CORRETA: (Lei PP Art. 5º A ação do partido tem caráter nacional e é exercida de acordo com seu estatuto e programa, sem subordinação a entidades ou governos estrangeiros);
b) A incorporação de um partido político por outro depende de prévia decisão judicial. ERRADA (Lei PP - Art. 29. Por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação, dois ou mais partidos poderão fundir-se num só ou incorporar-se um ao outro;
c) O partido político não pode definir sua estrutura e organização internas de acordo com os princípios do parlamentarismo. ERRADA (Lei PP - Art. 3º É assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento; c/c CF Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: I - caráter nacional; II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; III - prestação de contas à Justiça Eleitoral; IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
d) É permitido ao partido político ministrar instrução militar, mas lhe é proibido utilizar-se de organização de natureza militar. ERRADA (Lei PP - Art. 6º É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros.
e) Um partido político pode adotar uniforme para seus membros. ERRADA (Lei PP, art. 6)
Ainda a respeito dos partidos políticos, assinale a opção incorreta.
O Brasil pode ser um caso único de subdesenvolvimento partidário no mundo, o que se deve à interferência constante do Estado, pelo fato de o poder central, no país, ter sempre dificultado ou procurado impedir, de maneira deliberada, o fortalecimento dos partidos.
Essa frase foi tirada de um livro e não da lei!
A alternativa C foi um copia e cola do livro: Dicionário do Voto de Walter Costa Porto, por ser dita por doutrinador (opinativa) não devia ser considerada como alternativa de questão. Deveria-se anular a questão. Frase dita por Teórico Lamounier e Meneguello (1986, pág 11 e 12). Absurdo colocar numa prova uma teoria sem fundamento na Lei
Alternativa C me custou 3 minutos hahaha
Rapaz, nessa questão eu iria até a Justiça para anulá-la. Completo absurdo, mesmo a época, em 2005, se afirmar algo como o que está escrito na alternativa c), anda mais sendo retirado de um livro de 1986! foge completemente a Razoabilidade e Porporcionalidade.
GABARITO LETRA B
LEI Nº 9096/1995 (DISPÕE SOBRE PARTIDOS POLÍTICOS, REGULAMENTA OS ARTS. 17 E 14, § 3º, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)
ARTIGO 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.
§ 2º Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei.
§ 2º Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei.
No que se refere à filiação a partidos políticos, assinale a opção incorreta.
EXIGÊNCIAS PARA A FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
(com base na Lei nº 9.096, de 19/09/1995, e na Resolução nº 19.406, de 05/12/1995)
Somente poderá filiar-se a partido político o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.
Para concorrer a qualquer cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado a um partido político até pelo menos um ano antes da eleição.
Para a filiação, é necessário que o eleitor se dirija à sede do partido ao qual pretenda se filiar com seu título de eleitor e preencha a ficha de filiação, em modelo próprio do partido. A filiação deve ser deferida em âmbito partidário, observadas as regras estatutárias do partido, com posterior comunicação à Justiça Eleitoral.
Importante ressaltar que filiação partidária constitui matéria interna dos partidos políticos, a cujos órgãos de direção, em seus estatutos, incumbe a fixação de regras para o deferimento da filiação e das causas de extinção do vínculo. À Justiça Eleitoral cabe apenas o arquivamento (lançamento) e a publicação das informações recebidas dos partidos, além do controle do cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de registro de candidatura.
Art. 16. Só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.
Art. 18. Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições,
questao desatualizada
L9096, art. 22 , Parágrafo único. Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.
** parágrafo único com Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013
QUESTÃO DESATUALIZADA. Com a edição da Lei nº 12.891, de 11-12-2013 a letra "e" ficou incorreta.
Analisando cada alternativa segundo as normas atualmente vigentes:
a) CERTA
Art. 16. da Lei 9.096/1995: Só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.
b) CERTA
Art. 19. da Lei 9.096/1995 com redação dada pela Lei 13.165/2015: Na segunda semana dos meses de abril e outubro de cada ano (de seis em seis meses), o partido, por seus órgãos de direção municipais, regionais ou nacional, deverá remeter, aos juízes eleitorais, para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos, a relação dos nomes de todos os seus filiados, da qual constará a data de filiação, o número dos títulos eleitorais e das seções em que estão inscritos.
c) ERRADA
Art. 11 §2º. da Lei 9504/1997 com redação dada pela Lei 13.165/2015: A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.
d) ERRADA
Art. 9o da Lei 9.504/1997. Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição.
e) ERRADA
Art. 22 da Lei 9.096/1995. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:
V - filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral.
Parágrafo único. Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.
A filiação a outro partido configura um dos casos de desfiliação imediata e, nessa situação, a pessoa deve apenas comunicar ao juiz de sua zona a fim de que não se configure a dupla filiação, situação na qual será cancelada apenas a filiação mais antiga.
Só haverá a necessidade de comunicação também ao órgão de direção municipal no caso de a pessoa desejar desligar-se do partido sem, no entanto, ter interesse em filiar-se a outro (art.21, caput).
C) ERRADA
Art. 9o da Lei 9.504/1997. Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição.
D) CERTA
Art. 20, Parágrafo único da Lei 9096/95. Os prazos de filiação partidária, fixados no estatuto do partido, com vistas à candidatura a cargos eletivos, não podem ser alterados no ano da eleição.
E) ERRADA (razão da desatualização)
Art. 22, Parágrafo único da Lei 9096/95. Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.