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Prova CESPE - 2005 - TRE-MA - Técnico Judiciário - Área Administrativa


ID
35275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a opção em que estão plenamente atendidas as regras gramaticais.

Alternativas
Comentários
  • questão de concordãncia nominal, o que esta no plural ou no singular, tem que concordar com o termo a que se refere.
  • Não acredito que seja concordância nominal e sim pontuação, visto que as alternativas erradas possuem erros grosseiros de pontuação.
  • analisando a resposta correta(cuja qual eu errei)acredito que tenha faltado dois pontos depois da palavra "estao".
    Nao sei se seria isto.
  • A proposta é verificar todas as regras, pontuação, concordâncias... Letra a)
  • Na lista de atividades essenciais para uma infância sadia, estão as brincadeiras de roda...

    Eu acho esta o uso dessa vírgula indevido, ela separa a ação do contexto
  • Na letra A (resposta correta), o uso de "dois pontos" depois de "estão" é facultativo. O fato de não usá-lo não invalida a questão.Nas demais alternativas, são observados tanto erros de pontuação quanto de flexão de número (singular e plural).
  • Eu acertei porque entendi que a questão era de concordância nominal e não de pontuação. Questão clássica da CESPE feita para derrubar gente boa.

  •                                              Inversão sintática

     

     

    Na lista de atividades essenciais para uma infância sadia,  (complemento)

     

     

    estão  (verbo)

     

     

    as brincadeiras de roda, o contato com amigos e, claro, as raladas no joelho. (sujeito)

     

     

     

     

    P.S: LEMBRANDO QUE O VERBO CONCORDA COM O SUJEITO.

  • a) correta

    b) 

    "O contato com as tecnologias começa." O verbo tem que concordar com o sujeito. 

    c) 

    "onde os PC - são mais comuns" Esse travessão não poderia estar separando verbo do sujeito.

    "as aulas de computação atendem" O verbo tem que concordar com o sujeito.

    "algumas delas vêm do maternal" O verbo tem que concordar com o sujeito.

    d) 

    "quanto mais cedo uma criança dominar, a tecnologia" A vírgula não poderia estar ali, pois não se separa verbo e complemento.

    "Outros são mais reticentes" Deve ficar no plural. 

    e) 

    "sem saberem ler nem escrever"

    "muitas crianças hoje, dominam" Ou deixa o advérbio "hoje" entre vírgulas ou retira elas, pois, dessa maneira que está, o sujeito e o verbo estão separados.  

    "com que brincam de chocalho." Concorda com "crianças". 


ID
35287
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação ao Windows XP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Backup é utilizado para fazer cópias dos arquivos. Resposta correta.
    B) Não acontece nada apertando essas teclas.
    C) Absurdo. Duplo clique num ícone executa o arquivo.
    D) Deve-se apertar a tecla "Print Screen" ou "PrtSc"
    E) Não recupera-se arquivos da lixeira do windows se vc apagar o arquivo através da exclusão.
  • B) Ao se clicar Ctrl+Alt nada acontece;
    C) Duplo click irar abrir o arquivo e não excluí-lo;
    D) Caps Lock é para letras maiúsculas;
    E) Usando Excluir Arquivos, sim, eles ficam na lixeira podendo ser restaurados a qualquer momento. E arrastando também. Só não se recupera arquivos Deletados (DELETE).
    Ou seja, resposta certa: "A".
  • Apenas agregando valor à resposta do colega José Reis Luz Junior.
    A questão diz "de uma janela que estiver em primeiro plano na área de trabalho". Então neste caso, deve-se usar Alt+PrintScreen, e não apenas PrintScreen. Este último faz uma cópia da tela como um todo.
  • Somente o Windows XP Professional, traz o utilitário de Backup incorporado. Com o utilitário podemos copiar arquivos, configurações ou tudo o que estiver no computador. Também é possível programá-lo para fazer cópias de determinados arquivos em um determinado intervalo de tempo.
    Para acessá-lo:
    Clique em Iniciar e aponte para Todos os Programas.
    Depois aponte para Acessórios e, em seguida, para Ferramentas do Sistema, E em seguida Backup.
  • a) Correta.
    b) Errada. Pressionar apenas Ctrl+Alt não acontecerá nada.
    c) Errada. Clicar duas vezes sobre um ícone, abre o arquivo/programa correspondente.
    d) Errada. Para copiar em bitmap a janela em PRIMEIRO PLANO, deverá ser pressionado Alt+PrtSrc, pois se pressionar apenas PrtSrc será copiada toda a tela e não apenas a janela em primeiro plano.
    e) Errada. A única forma de exclusão que não pode ser recuperada é a efetuada através das teclas Shift+Delete.
  • Letra A. Pressionando-se apenas CTRL+ALT, nada acontecerá (letra B). Para a ação descrita, precisamos pressionar CTRL+ALT+DEL. Na letra C, o duplo clique executa, enquanto que botão direito/Excluir ou a tecla DEL é que efetuará a remoção do item para a Lixeira. Para cópia de um item (letra D), usamos CTRL+C, sendo CAPS LOCK apenas para travar o uso de letras maiúsculas. Na letra E, a ação é possível por padrão, sendo o oposto possível também.

ID
35293
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

No programa de gestão documental, uma das funções do instrumento tabela de temporalidade é

Alternativas
Comentários
  • Um dos conceitos para a TABELA DE TEMPORALIDADE é o seguinte:
    Instrumento de destinação, aprovado pela autoridade competente, que determina os prazos em que os documentos devem ser mantidos nos arquivos correntes e intermediários, ou recolhido aos arquivos permanentes, estabelecendo critérios para microfilmagem e eliminação.

    Também podemos dizer que a tabela de temporalidade é o registro esquemático do ciclo de vida documental do órgão. E também que ela permite eliminarmos documentos ainda na fase corrente.
  • Correta letra c.

    O QUE É TABELA DE TEMPORALIDADE?

    É o instrumento de destinação, aprovado pela autoridade competente, que determina prazos para transferência, recolhimento, eliminação e reprodução de documentos. 

    Vale a pena ver o site abaixo.

    Fonte: http://hamiltont.blogspot.com/2010/05/tabela-de-temporalidade.html

     

  • Tabela de Temporáriedade: É o instrumento resultante da etapa de Avaliação dos documentos e que determina o prazo de guarda dos documentos nas fases corrente e intermediária, bem como sua destinação final, (eliminação o arquivo permanente).
    A Tabela de Temporalidade será elaborada por uma Comissão chamada de Comissão Permanente de Avaliação de Documentos ou Comissão de Análise de documentos e será aprovada por autoridade do órgão para que possa ser aplicada na instituição.
     

  • Verdade, colega...
    Fiquei me perguntando qual seria o erro da letra E.
    Poderia ter perdido uma questão por falta de atenção.
    Obrigada pela dica!
    Bons estudos!
     
  • Um dos conceitos para a TABELA DE TEMPORALIDADE é o seguinte:
    Instrumento de destinação, aprovado pela autoridade competente, que determina os prazos em que os documentos devem ser mantidos nos arquivos correntes e intermediários, ou recolhido aos arquivos permanentes, estabelecendo critérios para microfilmagem e eliminação.

    Na resposta "C", não cita a fase permanente.  Seria mesmo a resposta correta?  No meu entendimento esta questão deveria ser anulada.

    Por favor, ajudem-me a entendê-la melhor.


    Grata.
  • Vânia,

    Na questão C não cabia incluir o arquivo permanente , pois refere-se a indicação de prazos , os documentos arquivados neste tipo de arquivo perderam todo o seu valor administrativo e adquiriram valor histórico/probatório desde modo não é mais necessário indicar os prazos de arquivamento do mesmo pois como o próprio nome já diz ele é PERMANENTE.

    Espero ter ajudado.
  • Complementando o comentário do Aecio:

    Transferência: passagem do arquivo corrente para o intermediário.

    Recolhimento: passagem do arquivo corrente ou intermediário para o permanente.
  • Alguém saberia explicar porque a letra "A" está errada?
    Obg
  • a) a tabela serve como referencia meramente indicativa para a organização e não como valor conforme o contexto.

    e) da fase intermediária para permanente não é transferência sim recolhimento


ID
35296
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Assinale a opção que contém medida preventiva correta que deve ser adotada nos acervos arquivísticos, visando a sua preservação.

Alternativas
Comentários
  • Alguns cuidados:
    1)A luz do dia (natural) deve ser abolida na área de armazenamento, porque enfraquece o papel. A própria luz artificial deve ser usada com cuidado.
    2) O ar seco e a umidade enfraquece o papel, e esta provoca mofo.
    3) A temperatura deve ser baixa. O calor constante destrói as fibras de papel. A umidade também deve ser baixa. Tentar mantê-las estáveis sempre, sem oscilações;
    ETC.
  • A letra A esta errada pois deve-se evitar o uso de objetos metalicos, pois tendem a enferrujar danificando os documentos. deve-se preferir objetos de plastico que não causam este problema.

    A letra D esta errada porque as fotografias devem ser manuseadas com luvas de algodão.

    A letra E esta errada pois deve evitar manter alimentos em geral no local de guarda do acervo.

  • a letra C está errada pois por serem de suportes diferentes,ou seja, por serem de materiais difentes cada qual tem uma maneira diferente de ser acondicionado.
  • A letra E é a mais absurda. Imagine voce entrando no acervo com um MC FISH do MAC DONALD´s na mão. Vai engordurar a carta de D. PEdro II.
    Daí eu quero ver o ovo virar galinha.
  • Para responder essa questão é necessário ficar atento às diferenças entre PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO, a primeira diz respeito ao conjunto de medidas e estratégias administrativas, políticas, e operacionais que contribuem direta ou indiretamente para a preservação da integridade dos materiais, já a segunda, refere-se às atividades de trato do acervo visando a estabilização de danos e a interrupção(ou pelo menos miniminização) dos processos de deterioração.
    Diante disso já é possível eliminar as alternativas A e D. Depois, através de um raciocínio mais "lógico" é possivel resolver a questão pois a alternativa B é a única, entre as restantes, condizentes com as caracteriscias da PRESERVAÇÃO.
  • A) Errada. Não devemos colocar nos documentos qualquer objeto metálico, pois, com o tempo, acabam por oxidar, chegando a corroer o suporte e prejudicando o entendimento da informação.

    B) Correta. Tanto a luminosidade natural como a artificial devem ser evitadas, pois causam o enfraquecimento das fibras dos documentos e os deixa amarelados.

    C) Errada. A temperatura e a umidade devem ser controlados e vão variar de acordo com o suporte dos documentos.

    D) Errada. Usar luvas de algodão para manusear fotos e negativos.

    E) Errada. Deve-se evitar a entrada de alimentos líquidos e sólidos no ambiente de arquivo.
  • Deve-se proibir a entrada de pessoas transportando alimentos líquidos no espaço destinado ao acervo arquivístico, sendo permitido somente o acesso de pessoas com alimentos sólidos.


    risos 

  • Vamos falar sobre cada uma das alternativas, ok? 

    a) Grampos são objetos metálicos, correto? Você já viu o quanto fica enferrujado com o passar do tempo? Isso agride o papel e coloca em risco a informação. Por isso é correto que se use objetos de plástico e não grampos metálicos.

    b) A incidência da luz solar realmente provoca o enfraquecimento do papel. Algumas medidas simples podem ser tomadas como a instalação de persianas nos depósitos.

    c) Cada suporte possui certas peculiaridades e é justamente por essa diversidade que a climatização deve ser diferente e própria para cada um.

    d) Luvas de algodão e não luvas de borracha.

    e) Nem líquido, nem sólido e nem gasoso (hahaha). Qualquer tipo de alimento é orgânico (pelo menos se espera que seja) e, portanto, serve de alimento para diversos tipos de insetos. Isso pode ocasionar infestações e danos imensuráveis aos documentos. O arquivo deve possuir uma política de acesso que dê as informações necessárias ao usuário no que tange aos procedimentos em ambientes arquivísticos.

    Resposta: B 


ID
35299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

No âmbito do gerenciamento da informação e da gestão de documento, as funções realizadas nos arquivos intermediários incluem o(a)

Alternativas
Comentários
  • O objetivo da gestão de documentos é o seguinte:
    Garantir, de maneira eficaz, a produção, administração, manutenção e destinação de documentos (de forma racional, econômica).
    O princípio básico é: A INFORMAÇÃO DEVE ESTAR DISPONÍVEL NO LUGAR CERTO, NA HORA CERTA, PARA AS PESSOAS CERTAS, E COM UM MENOR CUSTO POSSÍVEL (ECONOMIA DE TEMPO, ESPAÇO E USO RACINAL DE RECURSOS HUMANOS).

    A letra A não poderia ser, porque a DESCRIÇÂO é atividade de um arquivo permanente, e não de uma gestão de documentos.

    A gestão de documentos tem 03 fases básicas:
    1) PRODUÇÃO: Os documentos são criados em razão das atividades específicas de um órgão, evitando-se dessa forma, que sejam elaborados os não-essenciais. Assim diminui o volume a ser manuseado, facilitando o controle da massa documental.
    2) UTILIZAÇÃO: Diz respeito ao fluxo documental, sendo importante conhecer o trâmite correto dos documentos, para se evitar a burocratização das atividades.
    3)DESTINAÇÃO DE DOCUMENTOS: Fase primordial, pois decide quais os documentos a serem eliminados ou preservados permanentemente.
  • A elaboração dos instrumentos de pesquisa é uma atividade dos arquivos permanentes.
  • 2ªIdade ou IntermediárioConstituído de documentos que deixarado de ser freqüentes consultados, mas cujosentes órgãos que os receberam e os produzirampodem ainda solicitá-los. A permanênciados documentos nesses arquivos é transitória
  • Assertiva A, ERRADA. A descrição dos documentos está presente apenas nos arquivos permanentes.Assertiva B, ERRADA. O acompanhamento dos documentos é exercida pelo setor de protocolo.Assertiva C, CORRETA.Assertiva D, ERRADA. Os instrumentos de pesquisa estão presentes somente nos arquivos permanentes.Assertiva E, ERRADA. O Arranjo também só está presente no arquivo permanente.
  • Quando um documento é transferido para o arquivo intermediário, o que leva a instituição a fazer essa transferência são, em geral, motivos econômicos de melhor aproveitamento do espaço nobre. Esses arquivos ditos intermediários são de uso intermitente, apesar de ainda possuírem valor probatório, sua utilização se dá de forma ocasional, pouco frequente. E atender usuários que consultam os documentos ou requerem empréstimos é justamente uma das funções realizadas nesses arquivos. Pois de nada adiantaria economizar espaço nobre e não ter o pronto atendimento quando se necessitasse de determiado documento.

    Em relação aos arquivos permanentes, são essas as funções realizadas nessa fase do ciclo vital:

    - Destinação
    - Arranjo
    - Descrição e Publicação
    - Conservação
    - Referência

    Bons estudos a todos! ;-)(Fonte: Valentini, p.111

  • a) Arquivo permanente
    b) Arquivo corrente
    c) Arquivo intermediário
    d) Arquivo permanente
    e) Arquivo permanente
  • Nos arquivos intermediários só rolam as etapas de arquivamento, empréstimo e consulta 

  • Apenas reproduzindo e formatando o comentário do colega Anderson Santos:


    * Assertiva A, ERRADA. A descrição dos documentos está presente apenas nos arquivos permanentes.

    * Assertiva B, ERRADA. O acompanhamento dos documentos é exercida pelo setor de protocolo.

    * Assertiva C, CORRETA.

    * Assertiva D, ERRADA. Os instrumentos de pesquisa estão presentes somente nos arquivos permanentes.

    * Assertiva E, ERRADA. O Arranjo também só está presente no arquivo permanente.


ID
35302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Assinale a opção que corresponde a objetivo de um programa de gestão documental.

Alternativas
Comentários
  • A gestão de documentos tem os seguintes objetivos:

    • assegurar, de forma eficiente, a produção, administração, manutenção e destinação de documentos;

    • garantir que a informação governamental esteja disponível quando e onde seja necessária ao governo e aos cidadãos;

    • assegurar a eliminação dos documentos que não tenham valor administrativo fiscal, legal ou para a pesquisa científica;

    • assegurar o uso adequado da micrográfica, processamento automatizado de dados e outras técnicas avançadas de gestão da informação;

    "• contribuir para o acesso e preservação dos documentos que mereçam guarda permanente por seus valores histórico e científico."
  • Um dos conceitos de gestão de documentos é o seguinte:
    É o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente. A gestão cobre toda a vida do documento, desde a sua produção até a sua destinação final.
  • Gabarito:

    Letra D

  • O chato é que você decora que gestão documental é somente nos arquivos CORRENTE e INTERMEDIÁRIO, como destacou nossa amiga Denize da Silva Gomes em: "Um dos conceitos de gestão de documentos é o seguinte:

    É o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente. A gestão cobre toda a vida do documento, desde a sua produção até a sua destinação final."

    Aí vem uma questão dessa e diz que ele também age na fase permanente dos arquivos. Assim é quase impossível acertar essas questões!

  • pessoal essa questão é de 2005 os conceitos vão mudando . É o posicionamento da banca Tb . Melhor buscar nos em outras questões mais atuais , pois acredito que agora adota-se a gestão de doc somente para fase corrente e intermediária .


ID
35305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da classificação das constituições, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • As constituições históricas são aquelas que surgem com o lento passar do tempo, a partir dos valores consolidados pela própria sociedade.

    ...

    Constituição analítica (ou prolixa) é aquela de conteúdo extenso, que versa sobre matérias outras que não a organização básica do Estado. Em regra, contém normas substancialmente constitucionais, normas apenas formalmente
    constitucionais e normas meramente programáticas, que estabelecem fins, diretrizes e programas para a atuação futura dos órgãos estatais.
    Exemplo de constituição analítica é a nossa Constituição Federal de 1988, que, nos seus mais de 300 artigos (entre disposições permanentes e transitórias), exagera no regramento detalhado de determinadas matérias, não substancialmente constitucionais, que nada têm a ver com a organização do Estado.

    ...

    A constituição semi-rígida é aquela que exige um processo mais difícil para alteração de parte de seus dispositivos e permite a mudança de outros dispositivos por procedimento simples, de elaboração das demais leis.
    No Brasil, tivemos um exemplo de constituição semi-rígida, que foi a Constituição de 1824, da época imperial.

    ...

    As constituições históricas (ou consuetudinárias) são aquelas que surgem com o lento passar do tempo, a partir dos valores consolidados pela própria sociedade.

    ...

    As constituições outorgadas são aquelas que nascem sem a participação popular, por meio da imposição do poder. São resultado de um ato unilateral de vontade do detentor do poder político, que resolve estabelecer certas limitações ao seu próprio poder absoluto, por meio da outorga de um texto constitucional.



    Deus Nos Abençoe!!!
  • Existe um detalhe a ser observado no item "C", pois as constituições semi-rígidas, são aquelas que parte são normas rígidas(geralmente atinentes à organização do estado, opção pela forma de estado, governo e sistema político,etc - a constituição material no aspecto político) e parte normas flexíveis de conteúdo não fundamental, mas elencadas como normas constitucionais de flexibilização acentuada. No Brasil, essas normas de conteúdo não fundamental são rígidas, como as referentes ao orçamento, tributo, meio ambiente, etc.
    O equívoco que se pretende demonstrar no item "C", pois este está correto, é que "sim" - as constituições semirigidas exigem, de uma forma geral, um processo mais árduo de alteração que as normas não constitucionais, portanto letra "C" está equivocada.
  • Dizer que as constituições outorgadas são impostas pelo "agente revolucionário" é um certo exagero porque a nossa constituição de 1824, aliás muito elogiada por alguns, foi outorgada por Dom Pedro I. Acho que não é muito próprio chamá-lo de um revolucionário. A outorga é dada por um lider no poder, qualquer que seja a forma pela qual ele esteja lá. Pode ter sido aclamado imperador, como é nosso caso.
  • A assertica correta é a letra "e". As únicas CF outorgadas foram as de 1824, 1937, e 1967.
  • a) diz respeito à const. sintética
    b) diz respeito à const. promulgada
    c) diz respeito à const. rígida
    d) diz respeito à const. escrita
  • Um macete:

    Promulgadas: P de povo
    Outorgadas: Começa com out de outros, que não o povo.
  • Seria bem salutar se os colegas estudantes, se prendessem aos comentários acerca da reposta correta e não em fazer críticas, penso não ser esse o objetivo desse site..ajuda quem está estudando só ler assuntos petinentes a resposta certa e porque. obrigado!
  • Seria bem salutar se os colegas estudantes, se prendessem aos comentários acerca da reposta correta e não em fazer críticas, penso não ser esse o objetivo desse site..ajuda quem está estudando só ler assuntos petinentes a resposta certa e porque. obrigado!
  • ALTERNATIVA E: Correta.

    De acordo com Pedro Lenza (14ª ed):

    "Outorgadas são as constituições impostas, de maneira unilateral, pelo agente revolucionário (grupo, ou governante), que não recebeu do povo a legitimidade para em nome dele atuar. No Brasil, as constituições outorgadas foram as de 1824 (Império), 1937 (inspirada em modelo fascista, extremamente autoritária - Getúlio Vargas), 1967 (ditadura militar), sendo que alguns chegam a mencionar como exepmlo de outorga a EC n. 1/69 (apesar de tecnicamente impreciso). As constituições outorgadas recebem, por alguns estudiosos, o 'apelido' de Cartas Constitucionais".

  • ALTERNATIVA D: Errada.

    De acordo com Pedro Lenza (14ª ed):

    "Escrita (instrumental), o próprio nome nos ajuda a explicar, seria a constituição formada por um conjunto de regras sistematizadas e organizadas em um único documento, estabelecendo as normas fundamentais de um Estado.

    Costumeira (não escrita ou consuetudinária) seria aquela constituição que, ao contrário da escrita, não traz as regras em um único texto solene e codificado. É formada por 'textos' esparsos, reconhecidos pela sociedade como fundamentais, e baseia-se nos usos, costumes, jurisprudência, convenções".

  • ALTERNATIVA C: Errada.

    De acordo com Pedro Lenza (14ª ed):

    "Rígidas são aquelas constituições que exigem, para a sua alteração, um processo legislativo mais solene, mais dificultoso do que o processo de alteração das normas não constitucionais.

    Flexível é aquela constituição que não possui um processo legislativo de alteração mais dificultoso do que o processo legislativo de alterçaãod as normas infraconstitucionais. Vale dizer, a dificuldade em alterar a constituição é a mesma encontrada para alterar uma lei que não é constitucional.

    Semiflexível ou semirrígida é aquela constituição que é tanto rígida como flexível, ou seja, algumas matérias exigem um processo de alteração mais dificultoso do que o exigido para a alterçaão das leis infraconstitucionais, enquando outras não requerem tal formalidade".

  • ALTERNATIVA B: Errada.

    De acordo com Pedro Lenza (14ª ed):

    "Analíticas, por outro lado, são aquelas que abordam todos os assuntos que os representantes do povo entenderem fundamentais. Normalmente, descem a minúcias, estabelecendo regras que deveriam estar em leis infraconstitucionais".

    "Promulgada, também chamada de democrática, votada ou popular, é aquela constituição fruto do trabalho de uma Assembléia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo, para, em nome dele, atuar, nascendo, portanto, da deliberação da representação legítima popular".

  • ALTERNATIVA A: Errada.

    A banca retirou todas as alternativas da literalidade do livro do Pedro Lenza. De acordo com a obra (14ª ed):

    "Dogmáticas, sempre escritas, consubstanciam os dogmas estruturais e fundamentais do Estado.

    Históricas, constituem-se através de um lento e contínuo processo de formação, ao longo do tempo, reunindo a história e as tradições de um povo".

  • Pessoal, 

    não consegui compreender pq a letra "c" está errada.
    Alguém pode explicar?

    Peço para aquele que explicar, mandar recado avisando...
    (caso não seja querer demais :D)
  • No item C é dado o conceito de constituição rígida e não o de semirrígida. 

    Rígidas são aquelas constituições que tem um processo de alteração das normas constitucionais mais árduo do que o das normais infraconstitucionais.

    Semirrígidas são aquelas que tem parte das normas constitucionais com processo mais dificultoso de alteração e outra parte dessas normas constitucionais que tem processo de alteração igual ao das normais infraconstitucionais.
  • As Constituições se classificam quanto à origem em:

     

    a) Outorgadas (impostas, ditatoriais, autocráticas): são aquelas impostas, que surgem sem participação popular.

     

    b) Democráticas (populares, promulgadas ou votadas): nascem com participação popular, por processo democrático.

     

    c) Cesaristas (bonapartistas): são outorgadas, mas necessitam de referendo popular. O texto é produzido sem qualquer participação popular, cabendo ao povo apenas a sua ratificação.

     

    d) Dualistas (pactuadas): são resultado do compromisso instável entre duas forças antagônicas: de um lado, a monarquia enfraquecida; do outro, a burguesia em ascensão. Essas constituições estabelecem uma limitação ao poder monárquico, formando as chamadas monarquias constitucionais.

     

    Ricardo vale

     

  • a) Constituições históricas são aquelas concisas, veiculadoras apenas dos princípios fundamentais e estruturais do Estado, sem estabelecer muitos detalhes. (ERRADO)

    Trata-se do conceito de Constituição Sintética, que é uma Constituição concisa (breve), ou seja, resumida ao essencial, quais sejam: os princípios fundamentais e o funcionamento do Estado. Ex: Constituição Americana. 

     

    Constituição histórica é aquela que decorre dos costumes e não de um documento escrito e sistematizado. Ex: Constituição Inglesa.

     

     b) Constituição analítica é aquela constituição fruto do trabalho de uma assembléia nacional constituinte eleita diretamente pelo povo, para, em nome dele, atuar. (ERRADO)

    Trata-se do conceito de Constituição Promulgada ou Democrática, onde a Constituição é fruto do trabalho de uma assembléia nacional constituinte eleita pelo povo. 

     

    A Constituição Analítica é aquela longa e minuciosa. Ex: CRFB/88.

     

     

     c) Constituições semi-rígidas (ou semiflexíveis) são as que exigem, para a sua alteração, um processo legislativo mais árduo, mais solene, mais dificultoso que o processo de alteração das normas não-constitucionais. (ERRADO)

    Trata-se do conceito de Constituição rígida.

     

    Constituição semi-rígida é aquela em que uma parte rígida e outra é flexível.


     d) Classificam-se como consuetudinárias as constituições formadas por um conjunto de regras sistematizadas e organizadas em um único documento, estabelecendo as normas fundamentais de um Estado.  (ERRADO)

    Trata-se do conceito de Constituição escrita, cujas normas são codificadas e sistematizadas em texto único e solene, elaborado racionalmente por um órgão constituinte;

     

     

    Constituição consuetudinária é o mesmo de constituição história, ou seja, decorre dos costumes e não de um documento escrito e sistematizado. Ex: Constituição Inglesa.

     

     

     e) Constituições outorgadas são constituições impostas, de maneira unilateral, pelo agente revolucionário (grupo ou governante), que não recebeu do povo a legitimidade para atuar em nome dele. (CERTO)

    A Constituição Outorgada é fruto do autoritarismo, do abuso da usurpação do poder constituinte do povo. São impostas pelo governante, e normalmente são designadas pela Doutrina das Cartas.

     

    Espero ter ajudado, qlqr erro só me avisar por msg.

  • Constituições outorgadas são constituições impostas, de maneira unilateral, pelo agente revolucionário (grupo ou governante), que não recebeu do povo a legitimidade para atuar em nome dele.

  • LETRA E CORRETA

    CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES

    C = Quanto ao conteúdo: Material (ou substancial) ou Formal

    O = Quanto à origem: Promulgada (popular ou democrática ou votada) ou Outorgada

    S = Quanto à supremacia: Constituição Material ou Constituição Formal

    M= Quanto ao modo de elaboração: Dogmática ou Histórica

    E= Quanto à estabilidade (ou consistência, ou processo de reforma): Rígida, Flexível (ou plástica) ou Semirrígida

    F= Quanto à forma: Escrita (ou positiva) ou Não escrita (ou costumeira, ou consuetudinária)

    É= Quanto à extensão: Concisa (ou sintética) ou Prolixa (ou analítica)

    Outras características da CF/88:

     

    1). Quanto à correspondência com a realidade =. Normativa;

     

    2). Quanto à finalidade = Constituição-dirigente;

     

    3). Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;

     

    4). Quanto ao local da decretação = Auto constituição;

     

    5). Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta;

     

    6). Quanto à ideologia =. Eclética / Pragmática / Heterodoxa.

  • A - ERRADA. Conceito de constituição sintética;

    B - ERRADA. Estas são constituições promulgadas;

    C - ERRADA. Está descrevendo a constituição rígida;

    D - ERRADA. As constituições escritas é que são organizadas em um único documento;

    E - Constituições outorgadas são constituições impostas, de maneira unilateral, pelo agente revolucionário (grupo ou governante), que não recebeu do povo a legitimidade para atuar em nome dele.


ID
35308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF 88

    Art. 5º
    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    ...

    Art. 5º
    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    ...

    Art. 5º
    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    ...

    Art. 5º
    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    ...

    Art. 5º
    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;



    Deus Nos Abençoe!!!
  • A assertiva correta é a letra d. Trata-se do Princípio da Legalidade esculpido no art. 5°, II, da CF, aplicável aos administrados e do Princípio da Legalidade esculpido no art. 37, caput, da CF, aplicável à Administração Pública.
  • Senhores(as)

    Sobre o item B, o que seria legislador originário? por um acaso seria(o lógico) o que inicialmente editou/criou a lei?
    Desculpe a ignorância, estou entrando agora nesse meio!
    Favor postar no meu perfil!
  • a) Art. 5º, XVII, CF - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

    b) O legislador constituinte originário pode tudo, inclusive prejudicar direito adquirido e ato jurídico perfeito.

    c) Art. 5º, XXXV, CF - A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

    d) Correta

    e) Art. 5º, XXXVII, CF - não haverã juízo ou tribunal de exceção.
  • Niguém poderá escolher o juiz que irá julgar sua causa!
  • ASSERTIVA D

    CF/88 Art. 5.º II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
    • a) A liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar, é plena.
    • ERRADA! CRFB/88, art. 5o, inciso XVII - é plena a associação para fins lícitos, VEDADA a de caráter paramilitar;
    •  
    • b) O legislador constituinte originário estabeleceu que a lei só não pode prejudicar o direito adquirido e o ato jurídico perfeito.
    • ERRADA! Cadê a coisa julgada? CRFB/88, art 5o, inciso XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito E A COISA JULGADA;
    • c) De acordo com o princípio da inafastabilidade da jurisdição, a lei pode livremente excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
    • ERRADA! CRFB/88, art. 5o, inciso XXV - a lei NÃO excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça a direito.
    •  
    • d) O princípio da legalidade estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Assim, os particulares podem fazer tudo o que a lei não proíbe, enquanto a administração pública só pode fazer o que a lei permite.
    • CERTA! CRFB/88, art 5o, inciso II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
    • Nas relações entre particulares vige o princípio da autonomia da vontade, o que significa que os particulares podem fazer tudo que a lei não proíbe. Já em relação à administração, esta só poderá fazer o que a lei permitir, em decorrência do princípio da legalidade estrita. Há exceções!
    •  
    • e) A Constituição Federal determina que todos têm o direito de submeter-se a julgamento (civil ou penal) por juiz competente, a ser escolhido de acordo com a vontade das partes.
    • ERRADA! 1o Não haverá juízo ou tribunal de exceção. 2o O juiz competente deve ser imparcial e 3o, O juiz deve ser pré-constituído na forma da lei.
    Espero ter ajudado! Boa sorte!
  • A - ERRADO - VEDADA A DE CARÁTER PARAMILITAR. 

    B - ERRADO - A LEI NÃO PREJUDICARÁ: O DIREITO ADQUIRIDO, O ATO JURÍDICO PERFEITO E A COISA JULGADA.
    ✦ DIREITO ADQUIRIDO: Desde que adquirido o direito.
    ✦ ATO JURÍDICO PERFEITO: Agentes capazes. Objeto lícito. Forma legal.
    ✦ COISA JULGADA: Matéria transitado em julgado


    C - ERRADO - A LEI NÃO PREJUDICARÁ DA APRECIAÇÃO DO JUDICIÁRIO, PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE JURISDICIONAL.

    D - GABARITO.

    E - ERRADO - NÃO HAVERÁ JUÍZO OU TRIBUNAL DE EXCEÇÃO.
  • (ATENÇÃO, DESPENCA!!!) > CESPE

     

    (_) O concurseiro PIRA quando cai DIREITO ADQUIRIDO.

     

    Segundo o STF não há DIREITO ADQUIRIDO em face de:

     

    P Poder Constituinte Originário (Nova ordem jurídica) X   - C.Derivado: Pode (Ver: Q563724)

    I – Instituição ou majoração de Tributos. X (Q94997)

    R – Regime Jurídico X (Q563724/Q54174O - Salvo se não preservar o montante global da remuneração ou provocar decesso de caráter pecuniário ou redução total)

    A Atualização Monetária X (mudança de moeda);

     

    OBS IMPORTANTES:

     

    - Direitos adquiridos: que sejam incompatíveis com a Constituição atual, serão revogadas por ausência de recepção; Podem ser violados por uma nova Constituição (ADI 248); Não podem ser invocados em face de nova constiuição (originária), salvo quando está expressamente os resguardar. ( STF - ADI 248)

     

    -O disposto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal se aplica a toda e qualquer lei infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público e lei de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva. Precedente do STF." (RTJ 143/724)

     

    - Art. 37 da CF: XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores

     

    - Súmula 654 STF: A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da CF, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

     

    - O STF fixou entendimento no sentido de que a lei nova (LEI e não CF) não pode revogar vantagem pessoal já incorporada ao patrimônio do servidor sob pena de ofensa ao direito adquirido (AI 762.863-AgR)

     

    - Não há direito adquirido do servidor público estatutário à inalterabilidade do regime jurídico pertinente à composição dos vencimentos, desde que a eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração, e, em conseqüência, não provoque decesso de caráter pecuniário. AI 313.149-AgR/DF,

     

    CESPE

     

    Q94997-Constitui afronta ao direito adquirido a revogação de isenção tributária, considerando-se a natureza vinculada do ato de concessão.V

     

    Q563724-Não existe direito adquirido em face da CF, nem mesmo diante de norma constitucional derivada.F

     

    Q825697-Devido às características do poder constituinte originário, as normas de uma nova Constituição prevalecem sobre o direito adquirido.V

     

    Q558525-O direito adquirido, entendido como aquele que já se incorporou ao patrimônio do seu titular, não poderá ser prejudicado por lei posterior.V

     

    Q563724-Como consequência do postulado de que “não existe direito adquirido a regime jurídico", o servidor público deve suportar a mudança de determinada fórmula de composição remuneratória que levar à redução da sua remuneração total. F

     

    Q8650-O servidor público tem direito adquirido ao regime jurídico, sendo defeso alterar as disposições legais existentes no momento do início do exercício do cargo.F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • CF:

     

    Art. 5º:

     

    a) XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

     

    b) XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

     

    c) XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

     

    d) II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

     

    e) XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

  • Gabarito: Letra D

    O princípio da legalidade, de fato, apresenta acepções diferentes para os particulares e para a Administração Pública. Enquanto para os primeiros é uma garantia, a de que só podem ser obrigados a agirem ou a se omitirem por lei, para os últimos é uma limitação. 

  • a letra D , está tão bonita que parece uma música no ouvido.

  • Ao meu ver a Letra B poderia também ser correta!

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    Pois para CESPE questão incompleta não é errada, fui na letra D por estar mais completa, mas a LETRA B poderia também ser correta!

  • lindíssima questão

  • Letra D está correta. O princípio da legalidade estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Assim, os particulares podem fazer tudo o que a lei não proíbe, enquanto a administração pública só pode fazer o que a lei permite.

    Letra A está errada. A liberdade de associação é garantida para fins lícitos, sendo vedada a associação de caráter paramilitar.

    Letra B está errada. A lei não pode prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Faltou citar a coisa julgada.

    Letra C está errada. É justamente o contrário. De acordo com o princípio da inafastabilidade da jurisdição, deve haver apreciação do Poder Judiciário em caso de lesão ou ameaça a direito.

    Letra E está errada. Não é as partes que escolhem o juiz, isso seria um absurdo que prejudicaria a imparcialidade.


ID
35311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Legislativo brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF 88

    Art. 58
    § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    ...

    Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    ...

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    ...

    Art. 53
    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    ...

    Art. 55
    § 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.



    Deus Nos Abençoe!!!
  • A assertiva correta é letra c. Trata-se de imunidade material - adquirida com a posse - dos parlamentares federais. Segundo entendimento do STF, quando os parlamentares estiverem fora do recinto do Congresso Nacional, a imunidade material só alcançará os atos que tiverem pertinência temática com a função dos parlamentares.
  • Pessoal, fiquei em dúvida no item B. Não lembro direito, mas acho que li em algum canto que é UNIcameral em vez de BI, o erro da alternativa é esse mesmo?!

    Agradeço pela ajuda!



    P.S.: Por favor, deixe o recado na minha página.
  • O Brasil adota o sistema bicameral do tipo federativo. A câmara dos deputados representa o povo e o senado federal os Estados-membros.
    O erro da alternativa não é o bicameral e sim que foi trocada a representação do Senado e Câmara.
  • Respondendo à pergunta ... UNIcameral são os Poderes Legislativos dos Estados ( Assembléia Legislativa, composta de deputados estaduais somente ) e dos Municípios ( Câmara do Vereadores ).

    Agora tenho uma pergunta, de Direito Penal: existe algum crime penal por ato lesivo à honra... pois essa previsão de imunidade civil e PENAL por opiniões dos parlamentares ... acho muito estranho.
  • A alternativa correta trata da imunidade material, que é aquela que garante ao parlamentar a não responsabilização nas esferas penal, civil, disciplinar ou política por suas opiniões, votos e palavras. É extensiva aos deputados federais e senadores, bem como aos deputados estaduais.
  • Questãozinha boa!!Essa é pra aprender:

    A)As CPI´s apuram fatos determinados e por prazo certo.

    B)Deputados:representantes de povo; Senadores: representantes dos estaodos-membros.

    C)Correta. Art.53, CF.

    D)Em regra não podem ser presos, no entanto existe uma ressalva no art.53/ par. 2º, onde firma que podem ser presos em flagrante delito, sendo os autos enviados em 24 hs p/ a Casa respectiva,onde a maioria de seus mebros resolverá sobre a prisão.

    E)aki é famosa "pilantragem",(mensalão, desvio de verbas...etc) infelizmente ainda comum no meio parlamentar do nosso país.È um procedimento imcompatível com o decoro(dignidade, decência, honestidade)daqueles que representam tanto a nós,o povo, qnt os nossos estados.

    É isso ai!!!
    Abraço!
  • Esqueci um detalhe: a base constituicional da letra "E" é o Art.55/IV/par.1º.

    Falow!
  • o único detalhe da alternativa C, que é a correta, diz respeito ao final dela, "desde que em razao do exercicio do mandato e da funcao parlamentar". Estas palavras nao constam do texto constitucional.
    se fosse a esaf...
  • Pessoal,

    fiquei na dúvida quanto a alternativa correta, pois também achei a E correta.

    Na CF, Art. 55, § 1º, informa que "É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas"

    A letra C fala que se o Deputado NÃO pratica ato incompatível com o decoro parlamentar, mesmo ele recebendo vantagens indevidas.
  • (A) Art 58/§3ª - As CPI's têm poder de investigação, podendo ser CPMI (comissão perlametar mista de inquérito - as duas casas juntas) para apuração de FATO DETERMINADO E COM PRAZO CERTO.

    (B) Art 44, 45 e 46 - Realmente o Poder Legislativo no Brasil, em âmbito federal, é bicameral, porém a Câm dos Dep. é composta por representantes do povo e o SF, pelos dos estados-membros e DF.

    (C) Art 53 - Corretissíma, lembrando que o presidente do Brasil não goza dessa proteção.

    (D) Art 53 / §2º - Os membros do CN realmente não podem ser presos após a diplomação, salvo os flagrantes de crimes que são considerados inafiançáveis (Art 5º/ XLII, XLIII E XLV - Racismo; ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; tráfico ilícito de entorpecentes e drogas, terrorismo, tortura e crimes hediondos). Tirando essas exceções, os outros casos devem ser encaminhados para às casa respectivas em 24h para que, pelo voto da maioria, seus membros decidam acerca da prisão.

    (E) Art 55 / §1º - ELes não podem receber vantagens indevidas como também não podem abusar das prerrogativas que têm em função do cargo. Considera-se comportamento imcompatível com o decoro(dignidade/decência) parlamentar.
  • Na verdade, Daniel, em relação à assertiva D, os membros do CN só poderão ser presos em flagrante de crime inafiançável. Nessa hipótese mesma, é que os autos serão remetidos à Casa respectiva para que esta decida se mantém ou relaxa a prisão.Na prática de qualquer outro crime, os parlamentares não poderão ser presos, mesmo em flagrante delito.
  • nafiançáveis:racismo, grupos armadostortura, tráfico , terrorismo e hediondo
  • Decoro parlamentar é a conduta que precisa ser adotada pelos deputados federais e senadores no Brasil.O decoro parlamentar está descrito no regimento interno de cada casa do Congresso Nacional brasileiro. Na constituição federal brasileira, no artigo 55, parágrafo 1º diz: "É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas (art. 53) asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas".[editar] Fere o decoro parlamentar * utilizar expressões que configurem crime contra a honra ou que incentivem a prática de crime * abuso de poder * recebimento de vantagens indevidas * prática de ato irregular grave quando no desempenho de suas funções * revelar o conteúdo de debates considerados secretos pela assembleia legislativa
  • RESUMO SOBRE AS IMUNIDADES DOS PARLAMENTARES

     

     

    (1) Imunidade material: garante ao parlamentar a não responsabilização nas esferas penal e civil (+administrativa) por suas opiniões, votos e palavras no exercício do mandato. Abrange  Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores. Com relação aos Vereadores, esta imunidade está restrita aos limites do município no qual exerce o seu mandato.

                           

     

    (2) Imunidade formal:  compreende duas vertentes: a prisão e o processo de parlamentares. Abrange apenas Senadores, Deputados Federais e Deputados Estaduais (vereadores não a possuem).  Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

     

                           

    OBS 1: Dentro do CN, a imunidade material dos parlamentares é absoluta. Fora do CN, a imunidade material é relativa, pois deverá estar relacionada ao exercício do cargo.

     

    OBS 2: No caso de deputado ou senador que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

     

    OBS 3: Caso determinado deputado federal ou senador da república renuncie ao seu mandato no transcurso de procedimento de cassação, a renúncia só produzirá efeitos após decisão final decorrente do referido procedimento.

     

    OBS 4: Perderá o mandato o deputado federal ou senador que tiver os direitos políticos suspensos.

     

    OBS 5: O gozo das prerrogativas ligadas ao exercício da atividade legislativa dar-se-á apenas no tocante àquele que efetivamente exerce o cargo, em caráter interino ou permanente, não se estendendo aos suplentes, salvo quando no efetivo exercício da função.

     

    OBS 6: O parlamentar, investido temporária e precariamente no cargo de Ministro de Estado, por não ter perdido a condição de parlamentar, sujeita-se a processo disciplinar perante sua respectiva Casa legislativa.

     

     

    GABARITO: LETRA C

  • A cespe têm dois entendimentos sobre esse lance de Imunidade Parlamentar - o da LITERALIDADE presente em questões como essa (Q269528)  - inclusive tc comentário  a esse respeito- e o da JURISPRUDÊNCIA  presente em questões como esta, de Tribunais.

  • acertei por eliminação! vamos juntos rumo a aprovação!


ID
35314
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Poder Executivo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF 88

    Art. 86
    § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    ...

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    ...

    Ao contrário do presidencialismo, a chefia do Executivo não é monocrática, mas sim dual (o chefe do Executivo exerce a chefia de Estado; o Primeiro Ministro exerce a chefia de Governo). Tanto no presidencialismo quanto no parlamentarismo, em se tratando de uma República, coincidem as pessoas do chefe de Estado e do chefe de governo.

    ...

    Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.

    ...

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.


    Deus Nos Abençoe!!!
  • PARLAMENTARISMO: o chefe de Estado é um pessoa e o chefe de governo é outra. o chefe de Estado pode ser um presidente ou um monarca.

    PRESIDENCIALISMO: o chefe de Estado e chefe de governo é a mesma pessoa (presidente da República).
  • Solicito orientação,se possivel,de quem possa responder.
    >Ramyssom anexou o Artigo 86, e pelas constantes contribuiçoes deste, acredito ser procedente, porem, na resposta (A); -" O presidente da República, durante a vigência do mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. Trata-se da chamada imunidade presidencial."- esta resposta não abre o precedente citado no Artigo 86.
    Então, como esta correta esta afirmação? Por várias vezes a questao esta errada por omitir ou acrescentar qualquer termo.
    Qual o critério de avaliação?
    Obrigado antecipadamente!
  • O Congresso Nacional julgar alguém por crime comum é inimaginável...
  • O poder executivo é exercido pelo Presidente da República AUXILIADO pelos ministros de Estado (Art 76, CF)
  • questão tranquila essa, porém uma curiosidade apensas:

    Constituição não impede que presidente seja investigado por CPI
  • Ótima observação Cristiano ZB. Valeu!
  • Sinceramente eu nunca ouvi falar de "imunidade presidencial" no Brasil... porém, afirmar que o poder Executivo é exercido pelo presidente e seus ministros fica incompleto tambem. Então, levando em conta que o presitente nao está imune a CPI, a questão menos errada e passível de anulação é a letra "A".
  • (A) CORRETA: O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. (Art.86/§4º)

    (B) ... crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal ... (Art.85)

    (C) É a descrição do sistema PARLAMENTARISTA. No Presidencialismo, o presidente é chefe de Estado e de governo.

    (D) O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, AUXILIADO pelos Ministros de Estado. (Art.76)

    (E) Crimes Comuns e de Responsabilidade (art. 86). Admitida a acusação por 2/3 da Câmara dos Deputados, ele será julgado pelo STF (nas infrações penais comuns) OU PELO SENADO (no caso de crimes de responsabilidade).
  • a) O presidente da República, durante a vigência do mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. Trata-se da chamada imunidade presidencial.
    CORRETA: O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
    b) Os atos do presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal serão considerados crimes comuns.
    crimes de responsabilidade
    c) No sistema *presidencialista, a função de chefe de Estado é exercida pelo presidente da República ou monarca, enquanto a função de chefe de governo, pelo primeiro-ministro, que chefia o gabinete.
    sistema PARLAMENTARISTA.
    *No Presidencialismo, o presidente é chefe de Estado e de governo.
    d) O Poder Executivo no Brasil é exercido pelo presidente da República e pelos ministros de Estado.
    O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, AUXILIADO pelos Ministros de Estado.
    e) O presidente da República é julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos crimes comuns e de responsabilidade.
    Admitida a acusação por 2/3 da Câmara dos Deputados, julgamento pelo STF (nas infrações penais comuns) OU PELO SENADO (no caso de crimes de responsabilidade).
  • Olá, gente!!!
    Cito uma observação importante que talvez seje válida à vcs:

    O erro da ALTERNATIVA E, não se refere a omissão dos 2/3 dos votos pelas camaras do deputados. Se dá pelo erro substâncial, referente aos seguintes itens:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
  • Ta certo o Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República auxiliado pelos ministros dos estados, mas a questão não poderia estar errada se levarmos em conta que não existe apenas o poder executivo da União mas também dos estados que é exercido pelo governador de estado e dos municipios que é exercido pelos prefeitos... certo? bem foi so uma dúvida como sou novo em direito constitucional ficou essa duvida no ar...
  • Caro colega Edson, 

    Parabenizo sua observação, porém, neste caso, não há que se trabalhar com a simetria, até porque a nossa CRFB é clara no tocante a este assunto.

    Tem ótimos vídeo-aulas no youtube a respeito desse tema, e em uma dela o professor até frisa o porquê de os Ministros de Estado serem meros AUXILIARES do PR.

     

  • Concordo e reconheço os erros dos demais itens. Mas, tive de discordar da letra "A", apenas pelo título dado à imunidade, já que no livro do professor João Trindade (Roteiro de Direito Constitucional), a imudidade seria: processual temporária. 
  • Errei porque considerei na letra A tratar-se da irresponsabilidade penal relativa.

    O Presidente da República, durante a vigência do mandato, não poderá ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
    Dessa forma, ele só poderá ser responsabilizado ( e entenda-se a responsabilização pela prática de infração penal comum - ilícitos penais) por atos praticados em razão do exercício de suas funções( in officio ou propter officium).
    Assim, as infrações penais praticadas antes do início do mandato ou durante a sua vigência, porém sem qualquer relação com a função presidencial não poderão ser objeto da persecutio criminis, que ficará, provisoriamente, inibida, acarretando, logicamente, a suspensão do curso da prescrição. Trata-se da irresponsabilidade penal relativa, pois a imunidade só abrange ilícitos penais praticados antes do mandato, ou durante, sem relação funcional.

    Fonte: Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado 15ª edição

  • Ah, fala sério essa alternativa D.
    Só pq omitiram a palavra "auxiliado" já torna a questão errada?
    Ah tenha a santa paciencia!
  •  Princesa Jujuba, a respeito da alternativa D.
    É isso mesmo, por ter suprimido uma palavra a frase mudou de sentido, dando a entender que os ministros de Estado também exercem o Poder Executivo. Quando na verdade estes NÃO exercem o Poder Executivo, eles apenas auxiliam o Presidente da República em sua execução.
  • Imunidade Presidencial (Irresponsabilidade Relativa):

    Conforme a regra do artigo 86, paragrafo 4°, o Presidente da Republica, durante a vigência do mandato, não poderá ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    Dessa forma, ele poderá ser responsabilizado (e entenda-se a responsabilização pela a pratica de infração comum - ilícitos penais) por atos praticados em razão do exercício de suas funções (in officio ou propter officium). 

    Assim, as infrações penais praticadas antes do inicio do mandato ou durante a sua vigência, porém sem qualquer relação com a função presidencial (ou seja, não praticadas in officio ou propter officium), não poderão ser objeto da persecutio criminis, que ficará provisoriamente, inibida, acarretando, logicamente, a suspensão do curso da prescrição. Trata-se da irresponsabilidade penal relativa, pois a imunidade só abrange ilícitos penais praticados antes do mandato, ou durante, sem relação funcional. (Livro  Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza - 17°Edição, pagina n° 725).

    Espero ter ajudado!

    GABARITO: Letra A

  • Essa D está com um peguinha monstruoso!

  • Esse tipo de questão é só pra forçar o cara a ler todo resto por causa do ''presidencial''....

  • Não é uma pegadinha tão monstruosa assim não, gente. Todos nós sabemos que os ministros de estado auxiliam o presidente. Além disso, a alternativa não menciona os governadores e prefeitos, que também exercem o poder executivo. 

  • Basta pensar na classificação dos órgãos públicos quanto à posição que ocupam

     

    INDEPENDENTES = Poderes de Estado (PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA)

     

    AUTÔNOMOS = órgãos de cúpula (Ministérios e Secretarias)

     

    SUPERIORES 

     

    SUBALTERNOS

  • O "legal", para não dizer IRRITANTE, é o CESPE inventando termos. "Imunidade Presidencial"... Claro, deve ter se apoiado em alguma doutrina IMBECIL ou em algum enxerto de livro aleatório de algum autor específico.

  • Gente, me ajude!

     

    O Presidente não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. Ok! Isso já sabemos.

     

    Porém, e aquele caso em que, nos crimes comuns, o presidente é julgado pelo STF e fica suspenso de suas funções caso o STF aceite a queixa? Como que ele fica suspenso das funções se ele não podia nem ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função, que é o caso de crime comum? 

     

    Alguma alma pode me ajudar? Estou confuso.

     

    Valeu!

  • Não é nada de invenção do CESPE; é questão mais de lógica.

    "imunidade presidencial" 

    É uma imunidade porque deriva da Constituição,  e é presidencial pois é uma prerrogativa conferida pelo constituinte ao presidente.

     

  • GABARITO: A

    Art. 86. § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • Acredito que o erro na letra D, além de suprir uma palavra tornando o artigo errado, fez uma abrangência, o executivo federal é formado pelo presidente e auxiliado por seus ministros. no âmbito estadual pelo governador e seus secretários, e no âmbito municipal pelo prefeito e seus secretários. A assertiva erra ao falar de poder executivo no Brasil ser representado apenas pelo presidente e auxiliado pelos ministros de estado.

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • Erro da letra D:

    Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.

  • a)      Alternativa correta. Relembrando que justamente pelo motivo de que o Presidente do STF compõe a linha de sucessão da Presidência da República, os Ministros do STF devem ser Brasileiros natos.

    b)     Os atos do presidente da república que atentarem contra: Constituição Federal, Existência da União, Exercício de Direitos Políticos, Individuais e Sociais, Livre Exercícios dos Poderes Judiciário, Legislativo, MP e dos entes Federados, Segurança Interna do País, Probidade da Administração e Cumprimento das Leis e das decisões judiciais importarão em crime de RESPONSABILIDADE, e serão julgados pelo Senado Federal que condenará ou não o presidente por 2/3 dos seus membros. São resultados da condenação do PR por crime de responsabilidade a perda do cargo e a inabilitação de exercício de cargo ou função pública por 8 anos.

    c)      No presidencialismo o Presidente é chefe de Estado e de Governo. Não há o que se falar em monarquia no presidencialismo.

    d)     No Brasil, o Poder Executivo é exercido exclusivamente pelo PR com auxílio dos Ministros de Estado.

    e)     O PR é julgado pelo STF no Crimes comuns e pelo Senado nos crimes de Responsabilidade. 

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

        § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

            I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

            II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

        § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

        § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

        § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • A respeito do Poder Executivo, é correto afirmar que: O presidente da República, durante a vigência do mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. Trata-se da chamada imunidade presidencial.

  • Mnemônico para lembrar boa parte ser da competência do Senado Federal:

    "Agunia" dos Sem Terra em querer comandar tudo e alegam progresso

    AGU: Advogado Geral Da União

    Sem Terra : STF

    Comandar: Comandantes das Forças Armadas (Marinha , Exército e Aeronáutica)

    Progresso: PGR

    Decorar CNJ, CNMP , Presidente e Vice Presidente

    • SPARA AJUDAR A FIXAR

    Ano: 2013 Banca: CESPE 

    No que se refere aos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue os itens seguintes.

    O presidente da República, durante a vigência de seu mandato,poderá ser responsabilizado por infrações penais comuns,por crimes de responsabilidade e até mesmo por atos estranhos ao exercício de suas funções (ERRADO)

    FALA PESSOAL, BELEZA?! 

    NÃO ESTOU VENDENDO NADA, DEUS ME MANDOU DAR É ISSO QUE FAREI.

    ENTÃO PESSOAL, SEI QUE NÃO É FÁCIL CONSEGUIR AS COISAS PARA ESTUDAR SE DEUS NÃO NOS ANPARAR (SEI BEM COMO É PARAR PARA ESTUDAR ESTANDO TODO "LASCADO") SEI TAMBÉM QUE NÃO É FÁCIL MANTER UM SITE DE QUESTÕES, MUITOS DE NÓS NEM TRABALHA, POIS ESTÁ FOCADO 100% NOS ESTUDOS. ENTÃO SENTI DE DEUS ESSES DIAS DE AJUDAR VOCÊS, NÃO PORQUE EU SOU BOM, OU PORQUE EU POSSO, NÃO É NADA DISSO, É ELE QUEM FAZ ESSAS COISAS, NÃO EU. EU SOU INCAPAZ DE AJUDAR ALGUÉM, EU NÃO SOU NADA! ISSO É OBRA DO ESPIRITO SANTO. TODA HONRA E TODA GLÓRIA SEJA DADA A ELE PELA INICIATIVA. TENHO APOSTILAS EM PDF COM QUESTÕES COMENTADAS DE BOLSO DA POLÍCIA FEDERAL E DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. TAMBÉM TEM QUESTÕES POR MATÉRIA: 

    DIREITO PENAL

    DIREITO PROCESSUAL PENAL

    DIREITO ADMINISTRATIVO

    DIREITO CONSTITUCIONAL

    DIREITOS HUMANOS

    LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO

    LEGISLAÇÃO ESPECIAIS 

    ÉTICA

    PORTUGUÊS

    MATEMÁTICA/RLM

    INFORMÁTICA 

    FÍSICA

    ESTÁTISTICA

    INGLÊS

    CONTABILIDADE

    ARQUIVOLÔGIA

    SÃO +1440 QUESTÕES COMENTADAS (SEI QUE AS VEZES É BOM FAZER UMAS QUESTÕES SEM SER NO SITE) AS APOSTILAS SÃO MINHAS EU COMPREI ENTÃO POSSO COMPARTILHAR COM VOCÊS. AH! TAMBÈM TEM UMA APOSTILA COM ARTIGOS IMPORTANTES E SUMULAS COM UM ESPAÇO PARA FAZER ANOTAÇÔES. (AS APOSTILAS É DE UM DOS MELHORES CURSINHOS DO BRASIL KKK) QUAL SERÁ EM?! 

    OBS: NÃO ESTOU COBRANDO POR ELAS. BASTA ME CHAMAR NO "DIRECT" E PEGAR COMIGO, MANDAREI AS APOSTILAS PARA VOCÊS QUE ESTÃO PRECISANDO.

    A PALAVRA DE DEUS VAI DIZER: 

    Se alguém tiver recursos materiais e, vendo seu irmão em necessidade, não se compadecer dele, como pode permanecer nele o amor de Deus?

    1 João 3:17

    FAÇAM BOM USO DO MATERIAL. TMJ

    ATENÇÃO! CHEGARÁ UM DIA QUE NÃO CONSEGUIREI MANDAR MAIS (COM O DECORRER DO TEMPO), MAS ATÉ LÁ FAREI O POSSÍVEL.

  • O maior absurdo dessa Constituição.

  • LETRA A

    ABSURDOOOOOOO


ID
35317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente ao Poder Judiciário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. Já está em vigor.

    b)CERTA.

    c)ERRADO. Irredutibilidade do salário.

    d)ERRADO. Só pode perder por decisão judiciária com transito em julgado.

    E)ERRADO. É vedado sim.
  • Como é interessante para nós concurseiros sabermos os motivos de anulação das questões, cito a justificativa da Cespe:

    "anulada por haver duas opções corretas. É
    também correta a assertiva que contém a seguinte afirmação: “Um magistrado pode ter seu subsídio
    reduzido...”. Apesar da regra da irredutibilidade dos subsídios, a CF prevê a redutibilidade desses
    subsídios para que se acomodem ao teto constitucional, conforme redação da Emenda Constitucional
    n.o 19."

    As alternativas certas são a (B) e a (C).
  • Anulou.....


ID
35320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF 88

    Art. 103-B
    § 2º Os membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    ...

    Art. 92.
    § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    ...

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    ...

    Art. 103-B
    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    ...

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de quinze membros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    Deus Nos Abençoe!!!
  • CF 88
    Art. 103-B
    § 2º Os membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
    ...
    Art. 92.
    § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    Diante do exposto nos artigos acima, a questão deveria ser anulada, devido ter duas possíveis respostas.
  • QUESTÃO TOTALMENTE NULA.
    2 respostas A e B.(consoante a literalidade da CF/88)
  • esssa quetsão tem q ser considerada nula.
    pois o CNJ tem sede na capital federal.
  • DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO ART.92,S 1 O STF,CNJ E OS TS TEM SEDE NA CAPITAL FEDERAL.
  • A questão tem 2 respostas corretas:
    letras a) e b)

  • essa confusao deveu-se gracas a emenda constitucional 45 de 2004 que incluiu no artigo 92 da CF o CNJ e o par. 1o que estabelece sua sede no DF.
    Dai a confusao uma vez que a prova foi feita no ano seguinte. comeram bola nessa questao que apresenta duas alternativas corretas.
    a alt A esta no art 103 da CF, par.2o
  • Adicionando conhecimento:A composição do Conselho, tal como definida pelo artigo 103-B da constituição federal do Brasil, compreende quinze membros, com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Alterado pela EC nº 61/2009)o Presidente do Supremo Tribunal Federal (EC 61/2009)um ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunalum ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunalum desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federalum juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federalum juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiçaum juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiçaum juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalhoum juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalhoum membro do Ministério Público da União, indicado pelo procurador-geral da Repúblicaum membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo procurador-geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadualdois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasildois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal[1]
  • Não acho que era caso de anulação não! Mas já que anulou...

    Nem todos os membros do CNJ são nomeados pelo Presidente da República.

    Uma análise mais atenta do texto constitucional leva ao entendimento de que o "CNJ será presidido pelo Presidente do STF e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do STF" - art 103_B, §1o, CF

    No §2o do mesmo art 103_B o constituinte é expresso em dizer que "os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República (...)".

    Sendo assim, o Presidente do STF (que será, automaticamente, também presidente do CNJ) não é nomeado pelo Presidente da República!

    Espero ter ajudado.
  • Não Fernanda, acho que você cometeu um equívoco, pois  de acordo com o artigo 101, parágrafo único, os Ministros do STF serão nomeados pelo Presidente da República, logo o item "A" também esta correto.

  •  

    CNJ

    COMPOSIÇÃO: 15 MEMBROS.  

    Um  macete para lembrar da composição do CNJ e STM juntos é: Somos Todas Mocinhas Com Nenhum Juizo 15 

     

     

     

  • A resposta correta deveria ser a Letra B, tendo em vista que o Presidente do CNJ não é nomeado pelo Presidente da República! 

  • MEMBROS DO CJN

     

    [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅] [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

    2 ADVOGA. do diabo foram ao COAB reclamar sobre a ''corrupção' na CD e SF a pedido dos 2 CIDADÃOS (• ◡•)|   (• ◡•)| 

    Enquanto isso o PGR q precisava de 2 pessoas, me Indicou para o MPU e Escolheu meu boy para o MPE.

     

     

    Na mesma tarde tocava a 1h da tarde no rádio: (1h = 1 membro)

     

    Lewandowski (STF) indicou o DESEMBARGADOR que gritou Tamo Junto(゚∀゚)

    Lewandowski   (STF) Julgou o BOLSOMITO, e o JUIZ ESTADUAL gritou: Porra Lewandowski, vc pode ser presidente, mas CORNO NUNCA JULGA!’ (       

     

     

    Foi assim que conclui que Sabedoria Trás Justiça ao seu MINISTRO e indica TODOS  os japas e JUIZES da FEDERAL. (▀̿̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)        

     

    E para concluir às 15h, meu amg me ligou e me falou:

     

    ͜ʖ͠) - Transei Sexta a Tarde na MINI van da JU.JU depois q sai de TODOS os TRABALHO.

     

    2 Membros:

     

    COAB ----> 2 ADVOGADOS (Q107397)

    SF e CD ----->2 CIDADÃOS DE NÓTAVEL SABER JURÍDICO E REPUTAÇÃO ILIBADA

    PGR----> MEMBRO MPU MPE


                                               MPU --> INDICADO

                                               MPE ---> ESCOLHIDO 

     

    STF -----> PRESIDENTE STF ( PRESIDENTE DO CNJ )

    STF ----->DESEMBARGADOR DO TJ (Q107397/Q381818)

    STF ----->JUIZ DE DIREITO/ESTADUAL (Q381818)




    STJ------> MINISTRO DO STJ

    STJ------>JUIZ DO TRF

    STJ------>JUIZ FEDERAL




    TST------>MINISTRO DO TST

    TST------>JUIZ DO TRT

    TST------>JUIZ DO TRABALHO


    TOTAL : 15 MEMBROS


     

     

    Corno Nunca Julga -> 15 letras - 15 membros

     

    Art. 103-B. O C(CORNO)onselho N(NUNCA)acional de J(JULGA)ustiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução [...]

     

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  •  A- ERRADA- O CNJ é formado por 15 membros, sendo o presidente do STF membro nato e presidente do conselho.

     

    Ver: Q555282 .Os membros do Conselho Nacional de Justiça e os membros do Conselho Nacional do Ministério Público serão, todos eles, nomeados pelo presidente da República e exercerão os seus respectivos mandatos por dois anos, admitida somente uma recondução. E

     

    Membros do CNJ = Com exceção do presidente do STF (e vice), os demais membros são nomeados pelo Presidente da República.

    Membros do CNMP = Todos nomeados pelo Presidente da República, inclusive o PGR.

     

    B- CORRETA - Art. 92. § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Exceto o Presidente do STF, que já integra o Conselho automaticamente, os demais conselheiros devem ser nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovadas as indicações de seus nomes pela maioria absoluta do Senado. Aí está uma mudança operada pela EC 61/2009, que inseriu no art. 103-B, §2º, a palavra "demais", precisamente para dizer que só o Presidente do STF não se submete ao crivo do Chefe do Executivo, muito menos à sabatina do Senado da República. A princípio, todos os outro quatorze componentes do CNJ devem sujeitar-se à escolha presidencial e ao voto da maioria absoluta dos Senadores. Mas, por uma questão de bom senso, afigura-se dispensável submeter o Ministro do STJ e o Ministro do TST à sabatina senatorial, porque eles já foram sabatinados antes de assumirem os cargos que ocupam em seus respetivos Tribunais. Curso de Direito Constitucional - Uadi Lammêgo Bulos - 2015

  • CF 88

    Art. 103-B § 2º Os membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    ...

    Art. 92. § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Diante do exposto nos artigos acima, a questão deveria ser anulada, devido ter duas possíveis respostas.


ID
35323
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da ordem social prevista na Constituição Federal, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • CF 88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    ...

    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    ...

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
    I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    ...

    Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

    ...

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:



    Deus Nos Abençoe!!!
  • Letra "C" está errada por acrescentar o termo hipossuficiente que não existe na redação original do Art. 201!

    A previdência social tem como uma de suas finalidades amparar as pessoas reconhecidamente hipossuficientes, prestando-lhes auxílio em casos de doença, invalidez, morte e idade avançada.


    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
    I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Tb fiquei na dúvida por causa desta palavra, mas a D estava tão errada, que entre as duas, fico com a pior.
    A previdencia é de caráter contributivo, tem que pagar se quiser benefício dela. Como hipossuficiente não paga nada, o máximo que vejo de favorecimento da previdencia a estes é no que tange ao benefício do salário família, que é pago ao CONTRIBUINTE, tem que pagar, DE BAIXA RENDA.
    Ainda assim, a questão está muito mal elaborada.
  • ESSA QUESTÃO NÃO FOI ANULADA!!!??? EXISTEM DUAS RESPOSTAS: C) e D). CREIO!
  • "Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, ALÉM DE OUTRAS FONTES, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:(...)"

    Não existe limites de obtenção de fontes para a seguridade social. Desde que para cada fonte de custeio exista uma destinação específica.
  • Jorge, qual foi o erro que vc encontrou no item C? Pra mim ela está correta!
  • A letra C está correta. A questão não pede justamente para assinalar o item INcorreto?
  • Mas qual todo o problema com a questão C? Ela está certíssima, tem que saber o português antes de querer anulá-la:

    HIPOSSUFICIENTE: Pessoa de escassos recursos econômicos, de pobreza constatada, que deve ser auxiliada pelo Estado, incluindo-se assistência jurídica.

    Ou seja, Para estas pessoas são prestados auxílio em casos de doença, invalidez, morte e idade avançada.

    LETRA C CERTÍSSIMA

    LETRA D ERRADA!!! GABARITO

  • O galera a C também esta errada, pois a assistência não é somente para os hipossuficientes, ela deve ser prestada para aqueles que contribuiram para a previdência social. Uma pessoa pode herdar muito dinheiro de seus pais que tenham falecido e exigir a pensão por morte deste, se aquele for seu dependente, e seus pais tenham contribuido para a previdência social. Sendo assim, a letra C também esta errada.
  • Em momento algum a letra C disse que a previdência social é SOMENTE para os hipossuficientes.

    (C) A previdência social tem como UMA DE SUAS FINALIDADES amparar as pessoas reconhecidamente hipossuficientes, prestando-lhes auxílio em casos de doença, invalidez, morte e idade avançada.

    Pra mim ela está CORRETÍSSIMA.

    Letra D está INCORRETA pelos motivos já explicitados.

    Abs.
  • Marcaria, como marquei, a alternativa D como a INCORRETA, mas concordo com os colegas que a inclusão do termo "hipossuficientes" deixou margem para dúvidas, visto que não é mencionado de maneira nenhuma na constituição, e que eu saiba, a previdência é para quem contribiu.
    Porém usando o raciocínio de concurso público, a alternativa D é a "mais errada", se é que isso é possível. Mas numa prova de verdade eu recorreria e pediria a anulação da questão.
  • Não é o fato de a Constituição mencionar ou não o termo "hipossuficiente", como alguns comentaram, que torna o ITEM C incorreto. O problema do referido ITEM é que os benefícios mencionados, bem como os benefícios previdenciários em geral, nada têm haver com hipossufiência. Existe uma grande confusão entre assistência social e previdência social. A seguridade social agrange saúde, previdência e seguridade social. Os benefícios previdenciários somente são garantidos aos seus contribuintes. Não existe qualquer serviço voltado a hipossuficientes. A previdencia está voltada para "clietes" e funciona como uma espécie de seguro.
    Podem se perguntar quanto a dois benefícios concedidos pelo INSS a hipossuficintes conhecidos como LOAS (amparo ao idoso ou deficiente); no entanto, referidos benefícios nada têm haver com a previdência social. São benefícios assistenciais e que utilizam apenas a estrutura do INSS para concedê-los. Inclusive, o único benefício previsto a quem possui exclusivamente idade avançada é justamente o amparo social ao idoso (benefício assistencial e que não possui qualquer vínculo com a previdência social).
    Há várias questões que temos que procurar pelo "item mais certo" ou "mais errado", mas essa questão estaria totalmente nula porque o item C também estaria totalmente errado.
  • A resposta encontra-se no art. 204 da CF que expressamente diz: "As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art.195, além de outras fontes, e organizadas nas segunites diretrizes:...
  • Concordo com o André. A previdência não é apenas para os hipossuficientes, mas para todos aqueles que para ela contribuíram, independe de sua condição econômica.
  • "tem como uma de suas finalidades "
  • pessoal, mas deve-se atentar para a parte da letra "C", na qual diz que "tem como uma de suas finalidades amparar as pessoas reconhecidamente hipossuficientes". Está certo, porque no §12º do art. 201 há sim uma forma diferenciada de proteção aos hipossuficientes (lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda...). da mesma forma, dispõe o §13º.
  • Na letra "C" o mais correto seria ter colocado a palavra "Seguridade Social" no lugar de "previdencia social" no inicio da questão.O q vcs acham ???
  • a)CORRETOArt. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.B) CORRETOArt. 196. A saúde é direito de todos e DEVER do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso UNIVERSAL e IGUALITÁRIO às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.C)CORRETOArt. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;D) ERRADOArt. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, ALÉM DE OUTRAS FONTES, e organizadas com base nas seguintes diretrizes: (...)E)CORRETOArt. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, INDEPENDENTEMENTE de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: (...)BOA SORTE!
  • É só fazer a interpretação da alternativa C pra ver que está certa. Não é pq o termo hipossuficientes não aparece na CF que a alternativa merece ser considerada errada.
  • Também fiquei com um pé atrás na alternativa (c). Se fosse no estilo "certo x errado", provavelmente deixaria em branco ou marcaria "errado" e perderia pontos. Mas, pensando bem, a (c) está correta, pois a previdência também ampara os hipossuficientes. Senão vejamos: os benefícios auxílio-reclusão e salário-família são devidos tão somente para determinados segurados de baixa renda. Pode-se citar também o sistema de inclusão previdenciária, que permite, por exemplo, à dona de casa sem renda própria e pertencente a família de baixa renda contribuir facultativamente com alíquota reduzida. Frise-se, por fim, que o príncipio da seletividade e distributividade de benefícios e serviços abrange as três pilastras da Seguridade Social, a saber, Saúde, Assistência e Previdência Social.

    Bons estudos!

  •  A questão C .. me pegou 

    Não esquecer que os hipossuficientes possuem amparo nos casos: auxílio de doença, invalidez, morte e idade avançada.

  • A ASSISTENCIA SOCIAL É FINANCIADA COM RECURSOS DA SEGURIDADE SOCIAL E DE OUTRAS FONTES.

     

     

    O QUE REALMENTE TORNA A LETRA "C" ERRADA FOI A NÃO GENERALIZAÇÃO DA QUESTÃO, SE A BANCA ESTIVESSE DITO: "SOMENTE, EXCLUSIVAMENTE, APENAS" AOS HIPOSSUFICIENTES, TORNARIA ERADA, 

     

    SERIA A MESMA COISA: A previdência social tem como uma de suas finalidades amparar as pessoas reconhecidamente RICAS, prestando-lhes auxílio em casos de doença, invalidez, morte e idade avançada.

     

    ESTARIA CORRETA, POIS NÃO HOUVE RESTRIÇÃO/GENERALIZACAO.

  • A letra "C"  seria um bela casca de banana, porque tal assertiva me confunde, ja que o principio da previdencia social seria contributivo! Ou seja, a seguridade social amapara os hipossuficientes, ja a previdencia existe a obrigatoriedade da contribuicao. Galera, vamos indicar para comentario do professor?

  • Se na letra C tivesse falado "unicamente" ou "exclusivamente" aí sim estaria errada.

  • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

            I - dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro;

            II - dos trabalhadores;

            III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    GABARITO LETRA D

    NÃO sendo proibida a obtenção de recursos de outras fontes.

  • Gabarito: D

    Questão de 2005 e múltipla escolha... Vou relevar a letra C


ID
35326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda com relação à ordem social prevista na Constituição Federal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF 88

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    ...

    Art. 227
    § 3º - O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:
    V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;

    ...

    Art. 226
    § 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

    ...

    Art. 225
    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; (Regulamento)

    ...

    Art. 226
    § 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.



    Deus Nos Abençoe!!!
  • O erro está em maiúsculo nas alternativas.

    a)(ERRADA) A Constituição Federal "NÃO" consagrou como obrigação do poder público a defesa, preservação e garantia de efetividade do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
    b)(ERRADA) A proteção especial às crianças e aos adolescentes, conferida pela Carta Magna, "NÃO" abrange o respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa de liberdade.
    c)(CORRETA) A Constituição Federal, para efeito da proteção do Estado, reconheceu juridicamente a união estável entre homem e mulher, garantindo-lhe proteção e determinando ao legislador infraconstitucional a edição de lei que facilite sua conversão em casamento.
    d)(ERRADA) Para a instalação de obras que possam causar dano significativo ao meio ambiente, é "DESNECESSÁRIA" a realização de estudo prévio de impacto ambiental.
    e)(ERRADA) A comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes "NÃO" está prevista na Constituição Federal brasileira como entidade familiar.
  • Art. 226
    O 3º parágrafo mostra que "é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento"

    Resposta correta letra C
  • E - família monoparental é aceita. Lembra do Tim Maia: pode, pode tudo, até homem com homem e mulher com mulher.
  • E - família monoparental é aceita.


ID
35329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários


  • CF/88 DISPÕE:
    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
  • Complementando...

    Administração Pública tem como principal objetivo o interesse público, seguindo os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    A administração pública é conceituada com base nos seguintes aspectos: orgânico, formal e material.

    Segundo ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro o conceito de administração pública divide-se em dois sentidos: "Em sentido objetivo, material ou funcional, a administração pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos. Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, pode-se definir Administração Pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado".

    Em sentido objetivo é a atividade administrativa executada pelo Estado, por seus órgãos e agente, com base em sua função administrativa. É a gestão dos interesses públicos, por meio de prestação de serviços públicos. É a administração da coisa pública (res publica).

    Já no sentido subjetivo é o conjunto de agentes, órgãos e entidades designados para executar atividades administrativas.

    Assim, administração pública em sentido material é administrar os interesses da coletividade e em sentido formal é o conjunto de entidade, órgãos e agentes que executam a função administrativa do Estado.

    As atividades estritamente administrativas devem ser exercidas pelo próprio Estado ou por seus agentes.


    Deus Nos Abençoe!!!
  • TEORIA GERAL DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA
    A ADMINISTRAÇAO PUBLICA PODEM GANHAR DOIS SENTIDOS:

    SENTIDO SUBJETIVO, FORMAL OU ORGÂNICO:


    Compõe-se do conjunto de Entidade, Órgãos, Agentes da União, Estado, Distrito Federal e Municípios.
    Na estrutura da realização das atividades administrativa dos serviços públicos administrativos.
    Levam-se em consideração as unidades administrativas e pessoas.


    Exemplo: Administração Publica (Referente a quem presta os serviços públicos o Órgão em si.).
    Bizu: Sempre iram ser grafadas com iniciais maiúsculas


    2) SENTIDO MATERIAL, OBJETO OU FUNCIONAL:


    Na realização do desempenho das atividades, a essência da própria prestação do serviço publico.
    Leva-se a consideração a atividade de caráter administrativo.


    Exemplo: administração pública (o tipo de serviço: administrativo.)
    Bizu: Sempre iram ser grafadas com iniciais minúsculas



    EXEMPLO GERAL: O transporte coletivo e um serviço administrativo publico (sentido objetivo, material funcional também prestado pela (o órgão) Administração Publica.(sentido subjetivo, formal orgânico

  • (A) A administração pública federal compreende a administração direta e a administração indireta, sendo que A ÚLTIMA constitui-se de entidades dotadas de personalidade jurídica própria, como as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações.

    (B) como a colega abaixo instruiu, as definições objetiva e subjetiva estão trocadas (mais uma que foi denunciada injustamente)

    (C) O princípio da moralidade ESTÁ na CF/88 (art. 37, assim como todos os do "L I M P E")

    (D) a administração está SEMPRE vinculada ao princípio da legalidade

    (E) Princípios do Direito Administrativo: (1) Supremacia do interesse público sobre o privado: presente no momento de elaboração da lei e de sua execução pela Administração Pública; inspira o legislador e vincula a autoridade administrativa em toda a sua atuação; (2) Indisponibilidade do interesse público: interesses da coletividade (internos ao setor público) não se encontram à livre disposição de quem quer que seja, por inapropriáveis.
  • Correta: ) A Constituição da República consagrou a constitucionalização dos preceitos básicos do direito administrativo ao prescrever que a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do DF e dos municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    Dica: LIMPE

    Legalidade
    Impessoalidade
    Moralidade
    Publicidade
    Eficiência


  • LETRA B, ESTÁ INVERSA, O CORRETO SERIA:Administração pública :subjetiva: conjunto de órgãos a serviço do estado;???? objetiva: estado agindo “in concreto” para satisfação de seus fins aconservação do bem estar individual dos cidadãos e de progressosocialQUE DEUS ABENÇÕES OS QUE ESTUDAM!
  • Reforçando Princípios...Legalidade = a Adminstração Pública, em todas as suas atividades, está presa aos mandamentos da lei.Impessoalidade = também conhecido como FINALIDADE, a atividade administrativa deve ser destinada a todos os administrados, dirigida aos cidadãos em geral, sem determinação de pessoa ou discriminação de qualquer natureza. (símbolos, nomes, imagens ferem este princípio).Moralidade = intimamente ligado ao conceito do bom administrador (probidade/honestidade/zelo com a coisa pública). Vide: LIA - Lei de Improbidade Administrativa nº8.429/92.Publicidade = divulgação dos atos, programas, obras, serviços e campanhas da Administração Pública. A publicação é CONDIÇÃO DE EFICÁCIA do ato administrativo. Ato não publicado é anulado, não produz efeitos.Exceção: - segurança nacional; - intimidade do servidor público.Eficiência = obrigação de realizar suas atividades com rapidez, perfeição e rendimento. Acrescentado ao art.37, caput, CF, pela EC 19/98, conhecida como "reforma da administração".;)
  • Correta letra E, conforme art. 37 da CF/88.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência

  • A palavra "prescrever" não tornaria essa afirmativa errada?!
  • Não entendo o porquê da palavra “prescrever” deixar a alternativa errada.

    Significado de Prescrever
    v.t. e v.i. Ordenar; regular; comandar; estabelecer; preceituar; receitar; recomendar; fixar; limitar.

     

  • Acredito que a Maristela tenha entendido a palavra prescrever com o sentido de expirar o tempo de validade.
    Como ocorre, por exemplo, a prescrição de prazos para impetrar ações judiciais.
  • Erros das questões apontados em vermelho e a questão correta em verde.

    a) A administração pública federal compreende a administração direta e a administração indireta, sendo que a primeira constitui-se de entidades dotadas de personalidade jurídica própria, como as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações.(esses exemplos são pertencentes a Administração indireta e não da direta.

    b) A administração pública pode ser definida, objetivamente, como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado, e, subjetivamente, como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve para a consecução dos interesses coletivos.(objetivamente: são as atividades concretas e subjetivamente são as pessoas e órgãos- conceitos estão trocados para confundir o candidato.

    c) A moralidade administrativa não constitui, a partir da Constituição de 1988, pressuposto de validade de todo ato da administração pública.

    d) Em determinados casos de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, o texto constitucional prevê a possibilidade de inobservância, pela administração pública, do princípio da legalidade.

    e) A Constituição da República consagrou a constitucionalização dos preceitos básicos do direito administrativo ao prescrever que a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do DF e dos municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.





  • Ok! Concordo a correta é a letra E, porém, não acertei, pois pensei que o Princípio da Eficiência não veio esculpido de forma imediata na CF/88 e, sim, depois da EC 19/1998. Alguém concorda ou discorda?

    Aguardo respostas!


    Abs
  • CRFB/88

    (...)

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...).

  • Vcs veem muito chifre em cabeça de cavalo! A questão está correta! rsrs

  • L-I-M-P-E

  • Letra A: o enunciado está trocado, quem possui personalidade jurídica própria, como as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, é a administração INDIRETA.


    Letra B: Mais uma vez foi invertido o conceito de Adm. publica. Esse é o conceito certo; 

    A administração pública pode ser definida, subjetivamente, como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado, e, objetivamente, como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve para a consecução dos interesses coletivos.


    Letra C: A moralidade administrativa não constitui, a partir da Constituição de 1988, pressuposto de validade de todo ato da administração pública. Erradíssimo; "Pelo princípio da moralidade administrativa, não bastará ao administrador o cumprimento da estrita legalidade, ele deverá respeitar os princípios éticos de razoabilidade e justiça, pois a moralidade constitui pressuposto de validade de todo ato administrativo praticado" (MORAES, 2005, p. 296).


    Letra D: Cabe apenas ao particular exercer tudo aquilo que a lei não proíba, porém, a adm publica deve se pautar sempre no que a lei autorizar.


    Gab: E

  • Pessoal, cuidado com a letra D, tem alguns casos que são exceção ao princípio da legalidade na administração publica: medida provisória, estado de defesa e estado de sítio! Copiei isso de outra questão do CESPE.

  • Letra A - ERRADA: A administração pública federal compreende a administração direita e indireta, sendo:

    Administração direta ou centralizada: União, Estados, Municípios e DF.

    Administração indireta: entidades dotadas de personalidade jurídica própria, como as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações.

    Letra B - ERRADA: Administração Pública pode ser concebida em dois sentidos:

    Sentido subjetivo, formal ou orgânico: compreende um conjunto de entidades jurídicas (de direito público ou de direito privado), de órgãos públicos e de agentes públicos, que formam o aparelhamento orgânico e compõem a estrutura formal da Administração. Leva-se em conta o sujeito da Administração.

    Sentido objetivo, material ou funcional: a Administração Pública corresponde a um conjunto de funções ou atividades de caráter essencialmente administrativo, consistentes em realizar concreta, direta e imediatamente os fins constitucionalmente atribuídos ao Estado. Função administrativa. 

    Letra C - ERRADA: Moralidade: Segundo o STF, o princípio da moralidade administrativa revela-se como um valor constitucional impregnado de substrato ético e erigido à condição de vetor fundamental que rege as atividades do Pode Público, que representa verdadeiro pressuposto de legitimação constitucional dos atos emanados do Estado, como resulta da proclamação inscrita no art. 37, caput, da CF. Nesse contexto, o desrespeito ao princípio da moralidade administrativa faz instaurar situações de inconstitucionalidade. (STF, ADI 2661, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 23.08.2002, p. 70).

    Letra D - ERRADA: Art. 5,  XXIV, CF: a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; 

    Letra E - CORRETA: Conforme disciplina o art. Art. 37, CF: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte [...].

    Fontes: Curso de Direito Administrativo - Dirley da Cunha Junior

  • se liga no mascete:LIMPE-Legalidade-Impessoalidade-Moralidade-Publicidade-Eficiencia

  • a] quem possui personalidade jurídica própria é a adm indireta.

     

    B] No sentido objetivo ---> as atividades concretas e imediatas que os órgãos e os agentes desenvolvem.

         No sentido subjetivo ---> como o conjunto de órgãos e pessoas que compõem a Adm Pública.

     

    C] Princípios expressos na CF: LIMPE

     

    D] a legalidade deve sempre ser observada

     

    E]

  • PRINCIPIOS DA CF ART. 37 ((((((((((((((((((((((((((LIMPE)))))))))))))))))))

     

    LEGALIDADE

    IMPESSOALIDADE

    MORALIDADE

    PUBLICIDADE

    EFICIÊNCIA

     

    PRINCIPIOS IMPLICITOS; (((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((PRIMCESA))))))))))))))))))))))))))))))))00

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

    RASOABILIDADE

    IMPESSOALIDADE

    MOTIVAÇÃO

    CONTINUIDADE DO SERVIÇO PUBLICO

    ESPECIALIDADE

    SUPREMACIA DO INTERESSE PUBLICO

    AUTOTUTELA

  • DICA: SEMPRE COMECE PELA LETRA E. A CESPE TEM UM MONTE DE QUESTÕES ONDE O GABARITO FICA NA ÚLTIMA ALTERNATIVA. PROVAVELMENTE É SÓ PRA NOS FAZER PERDER TEMPO LENDO AS OUTRAS ASSERTIVAS.

  • Ler com calma, pois a questão é linda !!!!

  • Toda administração pública, seja ela, indireta ou direta de qualquer dos poderes, da união, dos estados, dos distritos federais do município, obdecerá aos princípios de legalidade, impessolidade, moralidade, públicidade e eficiência.


ID
35332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto às normas constitucionais relativas aos servidores públicos, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 37 : A Administração Pública Direta e INDIRETA de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    II- a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
  • CF 88

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    ...

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    ...

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    ...

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    ...

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)
    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    ...

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.


    Deus Nos Abençoe!!!

  • A) A regra do concurso público não se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista. – [INCORRETA – OPÇÃO A SER MARCADA]

    É só lembrar que o SERPRO, Correios (públicas) e Petrobrás, Banco do Brasil (economia mista) fazem concurso público para contratação de novos funcionários.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;


    C) A Constituição da República ampliou os direitos sociais dos servidores públicos civis, permitindo-lhes tanto o direito à livre associação sindical, quanto o direito de greve, este último exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica. – [CORRETA – DEVERIA SER MARCADA A INCORRETA]

    Novamente Artigo 37:

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;


    D) A Constituição Federal permite a acumulação remunerada de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, desde que haja compatibilidade de horários. . – [CORRETA – DEVERIA SER MARCADA A INCORRETA]

    Art. 17. Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadoria que estejam sendo percebidos em desacordo com
  • "A Carta Magna estabelece o concurso público como regra para todas as admissões da administração pública, vedando expressamente tanto a sua ausência, quanto o seu afastamento fraudulento por meio de transferência de servidores públicos para cargos diversos daqueles para os quais foram originariamente admitidos. As exceções ao princípio constitucional do concurso público somente existirão com expressa previsão na própria Constituição, sob pena de nulidade".A alternativa A é a resposta, porém a questão deveria ter sido anulada, visto a alternativa acima desconsiderar os provimentos de cargos em comissão sem concurso público.
  • Com relação a alternativa "c" há uma observação a ser considerada, pois, o STF decidiu em MANDADO DE INJUNÇÃO que a lei de greves aplicada pelo setor privado poderia ser também aplicada ao servidor publico, guardadas as devidas proporções...
  • Chocado que fui seco na letra C e nem li que era p/ marcar a INCORRETA!


    #BaldeDeÁguaGeladoNaCara

  • Mesmo assim vou colocar a explicação da letra C pq sim! rsrsrs




    Associação sindical: o direito é livre.

    Greve: nos termos e nos limites definidos em lei específica.


  • Na letra E, se fosse apenas uma assertiva para determinar C ou E, eu ficaria com receio de marca-la como correta, pois acho que o termo "garante" da pra entender que é o suficiente para adquirir estabilidade, e sabemos que existe também, como condição para a aquisição da estabilidade, a avaliação
    especial de desempenho. 

    Enfim, parece que quanto mais estudo, mais viajo quando vou responder as questões do Cespe. :(

  • DIABO ..ESTOU EU PROCURANDO O PORQUÊ EU ERREI ????

    ESTOU CERTA DA LETRA C,  AI DESCUBRO QUE ERA PARA MARCAR A QUESTÃO ERRADA .

  • essa é leite no MEL!

  • Leite de mel vai ser quando você passar. Então, até isso acontecer, restrinja suas considerações aos comentários pertinentes à fixação e justificação da matéria. Obrigado

  • Há alguma disposição legal prevista???

    (A regra do concurso público não se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista.)

  • ART. 37 CF

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

  • GABARITO: A

    Art. 37. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;  

  • Não entendi, pois há concurso público para entrar em empresas públicas.


ID
35335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à responsabilidade civil do Estado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF 88

    Art. 37
    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    ...

    Lei 8112/90
    Das Responsabilidades
    Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
    Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.
    Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.
    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    ...

    Responsabilidade civil do Estado é a obrigação que este tem de reparar os danos causados a terceiros em face de comportamento imputável aos seus agentes. Independe se
    houve ação ou omissão, se foi legal ou ilegal, material ou jurídico: basta a ocorrência de um ônus maior que o normal para aquela situação.

    Responsabilidade civil refere-se à esfera econômica, indenização financeira, emface de um prejuízo causado a outrem. Não se confunde com as esferas penal e administrativa.

    Fases:
    I – irresponsabilidade do Estado;
    II – responsabilidade subjetiva do Estado;
    III – responsabilidade objetiva do Estado;
    IV – risco integral.

    No Brasil, há duas teorias são previstas no art. 37, § 6º, CF/88:
    I – teoria da responsabilidade objetiva do Estado;
    II – teoria da responsabilidade subjetiva do agente.


    Deus Nos Abençoe!!!
  • Evolução da responsabilidade do Estado:
    1°momento - irresponsabilidade;
    2° " - resp.subjetiva do Estado;
    3° " - teoria da culpa administrativa;
    4° " - teoria do risco administrativo.

    A CF/88 adotou, no seu art. 37, §6°, a teoria do risco administrativo, bastando ao particular comprovar o dano ocorrido e o nexo causal, sem que tenha concorrido para ocorrência daquele. Cabe à AP o ônus de comprovar eventual excludente de responsabilidade.

  • Colega, vc se complicou e confundiu os demais. Vamos lá!

    Teoria da CULPA Administrativa
    A pessoa que sofreu o dano deve provar que houve falta no serviço que o Estado deveria ter prestado.

    OMISSÃO culposa da Adm. Pública:
    - inexistência do serviço;
    - deficiência do serviço; ou
    - atraso na prestação do serviço.

    A pessoa que sofreu o dano deve demonstrar que existe NEXO CAUSAL entre a falta ou deficiência na prestação do serviço e o dano por ela sofrido.

    Os danos causados podem ocorrer:
    - direta e indiretamente de alguma conduta comissiva de agentes da Admin. Pública;
    - de atos de terceiros;
    - de fenômenos da natureza.

    FORÇA MAIOR: evento externo à atuação da Admin. Pública, imprevisível ou inevitável.
    CASO FORTUITO: evento interno, decorrente da Admin. Pública, inexplicável e imprevisível.

    -----

    Teoria do RISCO Administrativo
    Nesse caso, cabe à Admin. Pública comprovar, se for o caso, a existência de culpa exclusiva ou parcial do particular (independente de dolo ou culpa).

    Art. 37 § 6º da CF/88
    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Somente se aplica à hipótese de danos causados pelo Poder Público por meio de ação de seus agentes.

    Aplica-se a todas as pessoas jurídicas de direito público (Admin. Direta, autarquias e fundações públicas de direito público), e às pessoas jurídicas de direito privado (empresas públicas e S.E.M. prestadoras de serviços públicos), quanto às concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público.
  • a)Conforme a Constituição Federal, tanto as pessoas jurídicas de direito público como as de direito privado, prestadoras de serviços públicos, não respondem por danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros, sendo assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    b)A condenação criminal do servidor, após o trânsito em julgado, não interfere nas esferas civil e administrativa, acarretando o reconhecimento automático da responsabilidade do servidor nestas duas esferas.

    c)As responsabilidades civil, administrativa e penal não são cumulativas e independentes entre si.

    d)A responsabilidade do Estado evoluiu de uma responsabilidade subjetiva, baseada na culpa, para uma responsabilidade objetiva, ancorada na simples relação de causa e efeito entre o comportamento administrativo e o evento danoso. Certo

    e)A absolvição criminal do agente causador do dano pela negativa de autoria não interfere nas esferas administrativa e civil.

  • Como nosso colega Junio Rodriguesressaltou, “os malditos  nãos  do CESPE " !!!
    Temos que ter cuido referente á isso quando é o CESPE,pois é costume dele colocar questões assim nas primeiras alternativas  nos pra induzir o erro!!!
    cuidadoooo!!!

  • Por que a letra B está errada.Alguem pode dizer?

  • A absolvição na esfera criminal for por mera insuficiência de provas, ou por ausência de tipicidade ou de culpabilidade penal, ou por qualquer outro motivo, não haverá interferência nas demais esferas de responsabilização. (ALEXANDRINO; PAULO, 2011, p. 403)

  • A - ERRADO - Conforme a Constituição Federal, tanto as pessoas jurídicas de direito público como as de direito privado, prestadoras de serviços públicos, RESPONDEM por danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros, sendo assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


    B - ERRADO - A condenação criminal do servidor, após o trânsito em julgado, PODE INTERFERIR nas esferas civil e administrativa, acarretando o reconhecimento automático da responsabilidade do servidor nestas duas esferas.


    C - ERRADO - As responsabilidades civil, administrativa e penal SÃO cumulativas e independentes entre si.


    D - CORRETO - A responsabilidade do Estado evoluiu de uma responsabilidade subjetiva, baseada na culpa, para uma responsabilidade objetiva, ancorada na simples relação de causa e efeito entre o comportamento administrativo e o evento danoso.


    E - ERRADO - A absolvição criminal do agente causador do dano pela negativa de autoria INTERFERE nas esferas administrativa e civil.




    INTERFERE NA DECISÃO:

        - Negativa de autoria.

        - Inexistência do fato.


    NÃO INTERFERE NA DECISÃO:

        - Insuficiência de provas.

        - Ausência de tipicidade/culpabilidade.




    GABARITO ''D''



    Boas festas!...

  • Gab. D

  • Letra D. As fases da responsabilidade estatal se dividem em:

    Fase I - Teoria da Irresponsabilidade Estatal (teoria feudal, regalista, ou regaliana) - Rei era enviado direito de Deus; Caso Aresto Blanco foi divisor de águas.

     

    Fase II - Teoria da Responsabilidade Subjetiva (teoria da responsabilidade com culpa, teoria intermediária, teoria mista, ou teoria civilista) - Teoria do Fisco (o Estado possuía dupla personalidade); Omissão ainda se aplica.

     

    Fase III - Teoria da Responsabilidade Obejtiva (teoria da responsabilidade sem culpa, ou teoria publicista) - Risco integral e risco administrativo.

  • Em relação à responsabilidade civil do Estado, assinale a opção correta.

    a) Conforme a Constituição Federal, tanto as pessoas jurídicas de direito público como as de direito privado, prestadoras de serviços públicos, não respondem por danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros, sendo assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Errado.

    b) A condenação criminal do servidor, após o trânsito em julgado, não interfere nas esferas civil e administrativa, acarretando o reconhecimento automático da responsabilidade do servidor nestas duas esferas. Errado.

    c) As responsabilidades civil, administrativa e penal não são cumulativas e independentes entre si. Errado.

    d) A responsabilidade do Estado evoluiu de uma responsabilidade subjetiva, baseada na culpa, para uma responsabilidade objetiva, ancorada na simples relação de causa e efeito entre o comportamento administrativo e o evento danoso.  Correto.

    e) A absolvição criminal do agente causador do dano pela negativa de autoria não interfere nas esferas administrativa e civil. Errado.

  • Questão de 2005 e muito bem elaborada. De nível justo para o cargo.

  • A) Errado . As pessoas jurídicas de direito público ou privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos de seus agentes , nessa qualidade , causem a terceiros . É assegurado o direito de regresso nos casos de dolo ou culpa do agente

    B) Errado. A condenação criminal interfere nas demais que não poderão absolver

    c) Errado . As esferas são independentes , podendo cumular-se entre si

    D) Correto

    e) Errado . neste caso interfere sim , as hipóteses que interferirão nas demais esferas é a inexistência do fato e a negativa de autoria


ID
35338
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da administração indireta.

Alternativas
Comentários


  • Autarquias -> PJ de Direito Público; é um serviço autônomo criado para auxiliar a Administração Pública a executar atividades TÍPICAS da Administração

    EMPRESAS PUBLICAS E SOC. DE ECONÔMIA MISTA TEM ATIVIDADE NATUREZA ECONÔMIA. A DIFERENÇA É QUE ESTA DISTRIBUI SEUS LUCROS EM QUANTO AQUELA NÃO DISTRIBUI POIS NÃO TEM ACIONISTAS.
  • Características comuns às empresas públicas e às sociedades de economia mista:
    criação e extinção por lei;
    personalidade jurídica de direito privado;
    sujeição parcial ao direito público e ao controle do Estado;
    atividade de natureza econômica.

    Características próprias das empresas públicas:
    capital integralmente público;
    sob qualquer forma admitida em direito.

    Características próprias das sociedades de economia mista: capital misto público/privado, com participação majoritária daquele;
    exclusivamente sob a forma de sociedade anônima.

    ...

    Segundo o inciso XIX do art. 37 da CF/88, alterado pela EC nº 19/98, somente compõem a Administração Pública Indireta as autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas, e nenhuma outra entidade, valendo essa regra para todos os entes da federação. No âmbito federal, essa enumeração já era vista no Decreto-Lei nº 200/67, recepcionado pela CF/88.
    Lembre que esses 4 fazem parte da Administração Pública Indireta.

    ...

    Autarquias são dotadas de patrimônio próprio, inalienável, impenhorável e imprescritível;

    Segundo STF, Fundação é espécie do gênero autarquia.

    ...

    Características das autarquias:
    criação por lei específica; organização por decreto, regulamento ou estatuto;
    personalidade jurídica de direito público;
    especialização dos fins ou atividades;
    exercem atividades típicas de Estado;

    ...

    Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista - personalidade jurídica de direito privado

    Autarquias e Fundações - personalidade jurídica de direito público


    Deus Nos Abençoe!!!
  • Antenção! As fundações públicas podem ter personalidade jurídoca tanto de direito privado, quanto de direito público (fundações autárquicas).

    O colega abaixo classificou-as como sendo apenas de direito público.
  • É bem verdade que há traços comuns em relação as empresas públicas e as sociedades de economia mista. Destarte, não é demais salientar as suas diferenças:

    EP - Organização sob qualquer forma admitida em Direito;
    Capital inteiramente público.

    SEM - Organização sob S/A (Sociedade Anônima);
    Capital misto: Público e Privado.

    No entanto, a Sociedade de Economia Mista, organizada como S/A, necessariamente terá natureza comercial.

    As Empresas Públicas, organizadas sob qualquer forma admitida em direito poderá ter a natureza civil ou comercial, já que a mesma não tem a natureza específica das S/A.
  • (B) as fundações INTEGRAM a adm. indireta

    (C) NÂO SÂO penhoráveis.

    (D) Autarquias têm fins ou atividades específicas.

    (E) Empresas Públicas e Sociedades de Economia mista são entidades da adm. indireta e têm PJ de direito privado.
  • Acertei essa questão, entretanto acho passível de anulação...Nem todas as empresas públicas exercem atividade econômica, pois temos aquelas que prestam serviços públicos. Logo, a alternativa não cabe perfeitamente como resposta.Como somos obrigados a marcar alguma, marcamos a "menos pior", rsrs.
  • letra a) CORRETA: É traço comum às empresas públicas e sociedades de economia mista o desempenho de atividade de natureza econômica;letra b) ERRADA: As fundações instituídas e mantidas pelo poder público INTEGRAM a administração indireta;letra c) ERRADA: Os bens das autarquias e fundações públicas NÃO são penhoráveis;letra d) ERRADA: São características das autarquias: criação por LEI, personalidade jurídica pública, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram para seu melhor funcionamento gestão administrativa e financeira descentralizada;letra e) ERRADA: Todas as entidades da administração indireta têm personalidade jurídica de: Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista - personalidade jurídica de direito privadoAutarquias e Fundações - personalidade jurídica de direito público
  • Só reforçando o comentário do colega Xófen
    A
    s fundações podem ser tanto de direito público como privado.


    "É absolutamente incorreta a afirmação normativa de que as fundações públicas são pessoas de direito privado. Na verdade, são pessoas de direito público, consoante, aliás, universal entendimento, que só no Brasil foi contendido. Saber-se se uma pessoa criada pelo Estado é de Direito Privado ou de Direito Público é meramente uma questão de examinar o regime jurídico estabelecido na lei que a criou. Se lhe atribuiu a titularidade de poderes públicos, e não meramente o exercício deles, e disciplinou-a de maneira a que suas relações sejam regidas pelo Direito Público, a pessoa será de Direito Público, ainda que se lhe atribua outra qualificação. Na situação inversa, a pessoa será de Direito Privado, mesmo inadequadamente denominada"
    Celso Antônio Bandeira de Mello in "Curso de direito administrativo", Malheiros Editores, São Paulo, 2002, p. 161)
  • Vejam um techo do livro do Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo sobre o assunto:


    "A fundação pública é a entidade da administração indireta que há muito provoca grandes divergências quanto à natureza de sua personalidade jurídica, havendo autores tradicionais que entendem serem elas sempre pessoas jurídicas de direito privado, outros administrativistas para quem, depois da CF/88, todas as fundações públicas passaram a ser pessoas jurídicas de direito público e, ainda, uma corrente que defende a possibilidade de tais entidades serem instituídas com personalidade jurídica de direito público ou com personalidade jurídica de direito privado, a critério do ente federado matriz.
    Embora exista uma orientação dominante (a terceira das acima expostas), o fato é que está longe o momento de pacificação das diversas orientações doutrinárias acerca do tema."

    "Nossa doutrina majoritária e nossa jurisprudência, inclusive do STF, firmaram-se pela possibilidade de as fundações públicas serem instituídas, ou com personalidade jurídica de direito privado - caso em que estará sendo aplicado literalmente o que prevê o inciso XIX do art. 37 -, ou com personalidade jurídica de direito público.
    Nessa segunda hipótese - não prevista no texto constitucional - a fundação pública será criada diretamente pela lei específica, adquirirá personalidade jurídica com a simples vigência da lei instituidora. Mais precisamente, Poder Público terá criado uma espécie de autarquia..denominadas de 'fundações autárquicas' ou 'autarquias fundacionais'. Seu regime jurídico é o próprio das autarquias.
    "


    Em suma, pode haver tanto fundação pública de direito público quanto de direito privado, dependendo da forma que ela for criada.

    O trecho do livro citado acima pelo colega Rafael é de uma edição do ano de 2002,  ano anterior ao de decisão do STF, que se posicionou pela admissibilidade das formas personalidade jurídica.



    Vejam este julgado do STF:


    "A distinção entre fundações públicas e privadas decorre da forma como foram criadas, da opção legal pelo regime jurídico a que se submetem, da titularidade de poderes e também da natureza dos serviços por elas prestados.

    A norma questionada aponta para a possibilidade de serem equiparados os servidores de toda e qualquer fundação privada, instituída ou mantida pelo Estado, aos das fundações públicas. Sendo diversos os regimes jurídicos, diferentes são os direitos e os deveres que se combinam e formam os fundamentos da relação empregatícia firmada. A equiparação de regime, inclusive o remuneratório, que se aperfeiçoa pela equiparação de vencimentos, é prática vedada pelo art. 37, inc. XIII, da Constituição brasileira e contrária à Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes." (ADI 191/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 29-11-07, DJE de 7-3-08)"




  • Cespe já cobrou questão sobre o assunto também se posicionando ao lado da doutrina majoritária. Vejam:


    Q11738
    Prova: CESPE - 2005 - TRE-GO - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    a) As fundações instituídas pelo Estado podem ter personalidade jurídica de direito público ou privado. No primeiro caso, o regime jurídico delas equivale ao das autarquias, no segundo, serão regidas, em princípio, pelas leis civis, naquilo que não conflitarem com as normas aplicáveis do direito público.
    Gabarito: CORRETO.


    Logo, independente das divergências doutrinárias existentes, em provas objetivas esse é o entendimento certo a ser adotado.




  • Rámysson, APENAS AS AUTARQUIAS SÃO CRIADAS POR LEI. acho que vc confudiu com AUTORIZADAS POR LEI.
  • Na verdade, a letra A é a "menos errada", já que há a possibilidade de empresas públicas e sociedades de economia mista não desempenharem atividade econômica.
  • A - CORRETO - TANTO SEJA ATIVIDADES DESEMPENHADAS CONFORME O ART. 173 (atividades econômicas) OU CONFORME AS ATIVIDADES DESEMPENHADAS CONFORME O ART. 175 (prestação de serviços).


    B - ERRADO -  FUNDAÇÕES PÚBLICAS PERTENCEM À ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

    C - ERRADO - FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO POSSUÍ BENS IMPENHORÁVEIS (a questão generalizou as fundações) SOMENTE SÃO IMPENHORÁVEIS OS BENS DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO, OU SEJA, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, EMPRESAS PÚBLICAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADOO ESTÃO SUJEITAS À IMPENHORABILIDADE DE SEUS BENS (cuidado pessoal para não confundir com falência, nenhum ente político e administrativo sujeitar-se-á à falência).

    D - ERRADO - AUTARQUIAS SÃO CRIADAS POR LEI.

    E - ERRADO - SOMENTE AS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES AUTÁRQUICAS.




    GABARITO ''A''
  • QUANTO À ALTERNATIVA C)

     

    Os bens das autarquias e fundações públicas são penhoráveis.

     

    SIM E DEPENDE!

     

    AUTARQUIAS - Caracteristicas :  Imunes a impostos, impenhorabilidade, inalienabilidade e imprescritibilidade. 

     

    FUNDAÇÕES - Se Publica, portando de direito Publico, mesmas caracteristicas das autarquias.

    FUNDAÇÕES - Se Governamental, portando de direito Privado, não se aplica as mesmas caracteristicas das autarquias.

  •  Acerca da administração indireta, é correto afirmar que: É traço comum às empresas públicas e sociedades de economia mista o desempenho de atividade de natureza econômica.


ID
35341
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo Hely Lopes Meireles, ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. Com base nesse conceito, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Autorização
    É precária à medida que o autorizado não tem qualquer direito à continuação dessa situação, podendo a Administração revogar conforme critérios de mérito (conveniência e oportunidade); tampouco tem direito a receber a autorização pretendida, sendo este também ato discricionário.

    ...

    Diz-se que se presume legítimo determinado ato administrativo baseado no princípio de legalidade. Se ao administrador só cabe fazer o que a lei admite, e da forma como nela previsto, então, se produziu algum ato, presume-se que o fez respeitando a lei.
    A presunção de veracidade refere-se aos fatos citados pela Administração Pública.
    No entanto, há duas formas de presunção:
    I – “juris et de jure”: de direito e por direito, presunção absoluta, que não admite prova em contrário;
    II – “juris tantum”: diz-se da presunção relativa ou condicional que, resultante do próprio direito, e, embora por ele estabelecida como verdadeira, admite prova em
    contrário.

    ...

    Elementos: competência; finalidade; forma; motivo; objeto.

    ...

    QUANTO AOS DESTINATÁRIOS
    I – individuais: são aqueles que têm destinatários certos, nominados, como no caso da nomeação de servidores, ou delegação de atribuições a um subordinado. Pode ser
    para apenas uma pessoa (singular), como na desapropriação, ou para várias (plural), como na nomeação de vários servidores no mesmo ato. O importante é que se sabe
    exatamente a quem se dirige o ato.
    II – gerais: os destinatários são muitos, inominados, mas unidos por uma característica em comum, que os faz destinatários do mesmo ato abstrato. Para produzirem seus efeitos, já que externos, devem ser publicados. É desse tipo o ato que fixa novo horário de atendimento ao público pela repartição, que afeta a todos os usuários daquele órgão, bem assim os decretos regulamentares, instruções normativasetc.

    ...

    Atributos dos atos administrativos: presunção de legitimidade e veracidade;
    imperatividade;
    auto-executoriedade;
    tipicidade.


    Deus Nos Abençoe!!!
  • A questão coloca presunção de legalidade será que realmente tem o mesmo significado de presunção de legetimidade(tomam-se como existentes os fatos alegados e como legais os atos administrativos praticados, até prova em contrário é uma presunção relativa "juris tantum" .
    Atributos dos atos administrativos:
    presunção de legitimidade e veracidade;imperatividade;
    auto-executoriedade;tipicidade.

    Se alguém puder esclarecer agradeço!!!
  • Não seria a permissão um título precário, enquanto a autorização apenas um ato discricionário da Adm?
  • a aternativa E não significa dizer que a B está correta?por favor alguém me esplique isto.obrigado dês de já.
  • CARACTERISTICAS OU ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS SAO:

    1-PRESUNÇAO DE LEGITIMIDADE/IMPERATIVIDADE/AUTO-EXECUTORIEDADE

    REQUISITOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS SAO:

    COMPETENCIA
    FINALIDADE
    FORMA
    OBJETO
    MOTIVO
  • Caro Elecxander, a presunção de legalidade referida no item b é relativa. Não é absoluta como afirma a letra b.

    Espero ter colaborado em algo.
  • A diferença da autorização à licença é que está é vinculada e, em princípio,definitiva.Uma vez atendidas as exigências legais pelo interessado, deve a administração concedê-la.Enquanto a autorização é um ato discricionário e precário
  • Kro colega Elecxander Ribeiro,a coisa funciona assim: a presunção de legitimidade não é absoluta, mas sim relativa,pois admite prova em contrário. A consequência disso é a transferência do ônus da prova para quem invoca a ilegitimidade do ato.Ou seja, não é obrigação da administração que editou o ato provar sua legitimidade (pois já existe a presunção nesse sentido). Aquele que afirma existir defeito no ato é quem possui o encargo de prová-lo.Espero ter ajudado.

    Dessa forma, a letra "B" tá errada, por causa do termo "de modo absoluto". Correta, letra "E".

    Pra finalizar uma de Myles Munroe:"Um homem só pode descobrir novos oceanos se tiver a coragem de perder a terra de vista".

    Um abraço!
    A batalha continua.
  • Senhores,

    Temos uma divergencia entre a Juliana e o Ramysson sobre a letra E, não inclusão ou não de "Tipicidade" alguem pode me ajudar a encontrar a resposta certa?
    Estou estudando pela apostila da Vestcon e ela não cita tipicidade.

    Obrigado
  • Para decorar:
    atributos do ato adm
    (PAI)
    P resunção de legalidade
    A uto-executoriedade
    I mperatividade

    Obs: às vezes aparece esse atributo, pórém é mais comum encontrar apenas o PAI
  • Os atos administrativos estão sujeitos às regras e aos princípios dos regime jurídico-administrativo,notadamente:
    *Princípio da legalidade;
    *Presunção de legitimidade;
    *Auto-executoriedade;
    *Motivação;
    *Finalidade(saciar interesses públicos)
  • a) Autorização é o ato administrativo unilateral e vinculado, por meio do qual a administração faculta àquele que preencher os requisitos legais o exercício de uma atividade.
    A licença está é vinculada e é, em princípio, definitiva. Uma vez atendidas as exigências legais pelo interessado, deve a administração concedê-la.
    A autorização é um ato discricionário e precário

    b) Presume-se, de modo absoluto, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei.
    A presunção de legalidade do ato administrativo não é absoluta, mas relativa.

    c) A competência e a forma não são elementos ou requisitos básicos do ato administrativo.
    REQUISITOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:

    COMPETENCIA
    FINALIDADE
    FORMA
    OBJETO
    MOTIVO
    d) Quanto aos destinatários, os atos administrativos podem ser gerais e individuais. Os gerais são os que produzem efeitos jurídicos no caso concreto, como a demissão de um servidor público, ao passo que os individuais atingem todas as pessoas que se encontram na mesma situação,constituindo-se nos atos normativos praticados pela administração, como regulamentos e portarias.
    O contrário
    Atos individuais: são aqueles que têm destinatários certos, nominados, como no caso da nomeação de servidores, ou delegação de atribuições a um subordinado. Pode ser
    para apenas uma pessoa (singular), como na desapropriação, ou para várias (plural), como na nomeação de vários servidores no mesmo ato. O importante é que se sabe
    exatamente a quem se dirige o ato.
    Atos gerais: os destinatários são muitos, inominados, mas unidos por uma característica em comum, que os faz destinatários do mesmo ato abstrato. Para produzirem seus efeitos, já que externos, devem ser publicados. É desse tipo o ato que fixa novo horário de atendimento ao público pela repartição, que afeta a todos os usuários daquele órgão, bem assim os decretos regulamentares, instruções normativas, etc.


  • Só acho uma coisa na letra E:
    A banca escreveu: "presunção de legalidade ou veracidade" só pra confundir, ou seja, só pra quem estivesse com os atributos na cabeça ficar em dúvida... É fogo!!

  • Pessoal,
    além do PAI a professora Maria Silvia acrescenta o atributo da TIPICIDADE aos atos administrativos e denomina a presunção de Legitimidade com presunção da VERACIDADE,
    Fiquem atentos !!
  • Carlos Holdermes Aguiar Mendes: td bem com vc?Realmente vc está correto em sua observação.Na verdade, para que vc possa gravar todos os Atributos dos Atos Administrativos, fixe o macete abaixo:PAIETPresunção de LegitimidadeAuto ExecutoriedadeImperatividadeExigiblidade TipicidadeBoa sorte!Que Deus o abençoe!Um abraço.Elisangela
  • Carlos Holdermes Aguiar Mendes: td bem com vc?

    Realmente vc está correto em sua observação.

    Na verdade, para que vc possa gravar todos os Atributos dos Atos Administrativos, fixe o macete abaixo:

    PAIET

    Presunção de Legitimidade
    Auto Executoriedade
    Imperatividade
    Exigiblidade
    Tipicidade

    Boa sorte!
    Que Deus o abençoe!
    Um abraço.
    Elisangela
  • Elizângela, òtima dica, colega. Mas acho mais fácil, em vez de "PAIET", gravar "PEITA"Presunção de LegitimidadeExigiblidade ImperatividadeTipicidadeAuto Executoriedade
  • Qual o motivo da banca ter escrito presunção de legitimidade OU veracidade ?  
  • Letra “a”: a autorização constitui ato administrativo discricionário, e não vinculado, como equivocadamente afirmado nesta alternativa. Como exemplo, pode-se mencionar a autorização para portar arma de fogo, que pode ou não ser concedida, a critério da Administração.

    Letra “b”: a presunção de legalidade tem natureza relativa, iuris tantum, admitindo, portanto, prova em contrário.

    Letra “c”: claramente errada a assertiva. Competência e forma são, sim, elementos dos atos administrativos. A base legal, para tanto, está no art. 2º da Lei 4.717/65.

    Letra “d”: as definições de atos gerais e individuais estão invertidas. Incorreta, pois, a alternativa.

    Letra “e”: está correta a afirmativa. A única ponderação que se pode fazer é no sentido de que a presunção de veracidade é tratada, por alguns doutrinadores, como integrante da presunção de legalidade (ou de legitimidade). Nada obstante, pode-se considerar como sendo diferentes maneiras de se apresentar o assunto, não se podendo daí extrair qualquer equívoco.

    Gabarito: E


  • NÃO É POSSÍVEL QUE NINGUÉM NÃO TENHA UMA AMIGA QUE SE CHAME PATRICIA E POR AFINIDADE CHAME ELA DE P.A.T.I. rsrsrs

    GABARITO ''E''
  • A - AUTORIZAÇÃO É ATO DISCRICIONÁRIO


    B - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE É RELATIVA, OU SEJA, PODE SER QUESTIONADA.


    C - OS REQUISITOS BÁSICOS SÃO TOOOOOOODOS, POIS NÃO EXISTE ATO QUE NÃO TENHA COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA, MOTIVO E OBJETO DE FORMA CUMULATIVA.


    D - ATOS GERAIS ABRANGE TODAS AS PESSOAS NA MESMA SITUAÇÃO. ATOS INDIVIDUAS UMA DETERMINADA PESSOA. (conceitos invertidos)


    E - GABARITO
  • olha pelo que aprendi até agora, presunção de legitimidade e presunção de veracidade não são a mesma coisa. O ''ou'' da a entender que são a mesma coisa. Questão deveria ser anulada.

  • O veeeeelhooo PATI

  • Não entendi , por Alexandrino e Vicente Paulo os atributos são :

    Pressunção de legitimidade;

    Imperatividade;

    autoexecutoriedade;

    Tipicidade.

    Não entendi o porquê de Legalidade ?? Se alguém puder explicar , fico agradecida!!!

     

     

     

  • Entendi que por ser legítimo é  legal kkkkk

  • tenho um adendo a respeito da alternativa E em relaçao ao celeuma existente entre Presunçao de Legitimidade x Presunçao de Veracidade e trago ,como sempre, embasado na obra de Marcelo Alexandrino segue:

     

    "Os demais administrativistas de um modo geral,empregam a expressao "Presunçao de Legitimidade ou "Presunçao de Legalidade" de forma abrangente,incluindo tanto a presunçao de que os fatos apontados pela administraçao efetivamente ocorreram quanto a presunçao de que a administraçao enquadrou corretamente esse fatos na norma que invocou como fundamento da pratica do ato que ela adotou e ainda a presunçao de que essa norma foi corretamente interpretada e aplicada pela administraçao"

     

    A administrativista Prof Maria Sylvia Di Pietro é discordante em relaçao aos outros doutrinadores extrai -se que

    "È oportuno registrar.por fim que a referida autora desmembra o atributo da presunçao de legitimidade em duas facetas uma relativa ao plano normativo e outra ao plano fático desta forma

     

    a) presunçao de legitimidade,significando que a interpretaçao e a aplicaçao da norma juridica pela administraçao foram corretas

    b) presunçao de veracidade,significando que os fatos alegados pela administraçao existem,ocorreram,sao verdadeiros

     

    portanto diante dessa fundamentaçao na fonte do referido best-seller creio que se a alternativa trouxesse tanto presunçao de legitimidade ou veracidade a alternativa estaria correta,entretanto a banca seguiu posicionamento majoritario,mas é bom o concursando discernir ambos atributos 

    fonte :Direito Administrativo Descomplicado;529 ediçao 23 ;2015

  • Por eliminação dava para acertar de boa essa questão, mas achei estranho nessa opção E quando eles dão a entender que os atos administrativos possuem vários atributos. O que eu aprendi é que de acordo com a doutrina clássica são 3 atributos (P.A.I) e que de acordo com a doutrina moderna são 4 atributos (P.A.T.I). O item já citava 3 dos 4 que a doutrina moderna considera, acho que desconheço esses outros vários atributos que eles falam ai.

  • Inerente à presunção de legitimidade, tem-se a presunção de veracidade, que diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração para a prática de um ato administrativo, até prova em contrário.

  • As vezes as questões trazem o conceito  "Os atributos da presunção de veracidade e de legitimidade não se confundem." e as vezes os trazem como sinônimos.


ID
35344
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos agentes públicos, julgue os itens abaixo.

I Os agentes políticos são os componentes do governo nos seus primeiros escalões, aos quais incumbem as funções de dirigir, orientar e estabelecer diretrizes para o poder público.
II Os agentes honoríficos são particulares que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público e o realizam em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do poder delegante.
III Os agentes delegados são cidadãos chamados para, transitoriamente, colaborar com o Estado na prestação de serviços específicos, em razão da sua condição cívica, de sua honorabilidade e de sua notória capacidade profissional.
IV O agente público é a pessoa natural mediante a qual o Estado se faz presente.
V A expressão servidores públicos designa uma das categorias de agentes públicos.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • 1. Agentes políticos:
    São os:

    a) membros de Poder
    a1) P Executivo - Prefeito, Governador, Presidente...
    a2) P Legislativo - Senador, Deputado Federal...
    a3) P Judiciário - Desembargador, Ministro do STF...

    b) detentores de mandato eletivo (coincidem alguns como membros de Poder), e

    c) os Ministros de Estado e os Secretários (estaduais e municipais).

    2. Membros de Carreiras Especiais:
    Magistrados, membros do MP, DP, TC, AGU...

    3. Agentes Administrativos:

    3.1 Servidores Públicos - ocupam cargos públicos. Estatutários. Nem todos são concursados. Há o cargo efetivo (concurso público) e o cargo comissionado ou de confiança.
    3.2 Empregados Públicos - Ocupam emprego público. Todos têm regime celetista e todos são concursados.
    3.3 Contratados Temporários - Exercem função pública. Suprem necessidade temporária/excepcional da AP. Regime adm especial (nem estatutário, nem celetista: trabalhou, recebeu, acabou). Lei8745/93 - contratados pela União.

    4. Particulares em colaboração com a AP:

    a) Honoríficos: honra de servir à pátria de graça. Mesários, jurados, etc.

    b) Delegados: tradutor juramentado (não concursado), leiloeiros, serventuários de cartório, etc

    c)Credenciados: não têm vínculo com a AP, mas exercem serviços dela, tanto que podem ser processados como agentes públicos. Zanella colocou estas pessoas como delegatárias do serv. público.

    5. Agentes Militares:
    Desde a EC 18/98 não são mais servidores públicos.


    Deus Nos Abençoe!!!



  • ITEM II E III ERRADOS

    Os agentes honoríficos são cidadãos chamados para, transitoriamente, colaborar com o Estado na prestação de serviços específicos, em razão da sua condição cívica, de sua honorabilidade e de sua notória capacidade profissional


    Os agentes delegados são particulares que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público e o realizam em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do poder delegante.
  • Resumo:

    O gênero agentes públicos abrange todas as pessoas que, de uma forma ou de outra, mesmo que transitoriamente e sem remuneração, prestam algum tipo de serviço ao Estado.

    Entre os agentes, encontram-se três espécies principais, quais sejam, os agentes políticos, os agentes em delegação e os servidores públicos.

    Agentes políticos são os que compõem os altos escalões do Governo (Presidente da República, Governador, Prefeito, Senador, Deputado, Vereador e Magistrado).

    Agentes em delegação são aqueles particulares que recebem do
    Estado a competência para executar determinada atividade pública, ou prestação de serviço público ou, ainda, construção de obra pública (leiloeiros, peritos, tradutores, concessionários, permissionários e autorizatários).

    Servidores públicos (ou agentes administrativos), em sentido amplo, são todos os que prestam serviços ao Estado, incluindo a Administração Pública Indireta, tendo vínculo empregatício e pagos pelos cofres públicos.
    Nessa classificação estão: servidores estatutários, sujeitos ao regime legal, empregados públicos, do regime contratual, e os temporários, nos termos do art. 37, IX, da CF/88.

    Os servidores estatutários (ou funcionários públicos), são os titulares de cargos públicos e estão sujeitos ao regime legal.

    Empregados públicos são aqueles contratados, seguindo o regime trabalhista, próprio da iniciativa privada.

    Os temporários são aqueles contratados para atividades, obviamente, temporárias, submetidos a um regime jurídico especial.


    Deus Nos Abençoe!!!
  • Agentes públicos são todas pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração indireta.

    Agentes políticos, são os que exercem típicas atividades de governo e exercem mandato, para o qual são eleitos, apenas os chefes dos Poderes Executivos federal, estadual e municipal, os Ministros e Secretários de Estado, além de Senadores, Deputados e Vereadores. A forma de investidura é a eleição, salvo para ministros e secretários, que são de livre escolha do Chefe do Executivo e providos em cargos públicos, mediante nomeação... É necessário reconhecer, contudo, que atualmente há uma tendência a considerar os membros da Magistratura e do Ministério Público como agentes políticos. Com relação aos primeiro, é válido esse entendimento desde que se tenha presente o sentido em que sua função é considerada política, não significam que participem do governo ou que suas decisões sejam políticas, baseadas em critérios de oportunidade e conveniência, e sim que correspondem ao exercício de uma parcela da soberania do Estado, consistente na função de dizer o direito em última instância... Quanto aos membros do Ministério Público, a inclusão na categoria de agentes políticos tem sido justificada pelas funções de controle que lhe foram atribuídas a partir da Constituição de 1988, especialmente a de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia
    (Maria Sylvia Zanella di Pietro, no livro Direito Administrativo)
  • Resumindo: I - Agentes políticos II - Agentes delegados ou particulares em colaboração III- Agentes Credenciados IV - Agente público. Sempre pessoal físicasV - Servidores públicos. Antigamente denominados de funcionários públicos
  • E qual é a lógica da assertiva IV ter sido dada como correta????

  • Tomara que não caia na minha prova tão logo. Fiz a maior confusão, mas acho que as erradas são a II e a V. Vide comentários da colega Rámysson

  • I - CERTA ( Agentes políticos: são os integrantes dos mais altos escalões do Poder Público, aos quais incumbe a elaboração das diretrizes de atuação governamental, e as funções de direção, orientação e supervisão geral da administração pública ).

    II - ERRADA ( Agentes honoríficos: são cidadãos chamados para, transitoriamente, colaborar com o Estado na prestação de serviços específicos, em razão da sua condição cívica, de sua honorabilidade e de sua notória capacidade profissional. Ex: Jurados, mesários eleitorais, etc).

    III - ERRADA ( Agentes delegados: são particulares que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público e o realizam em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do poder delegante).

    IV - CERTA ( Agente Público: toda pessoa física que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública).

    V - CERTA ( A expressão "agente público" é utilizada em sentido amplo e genérico. Engloba todos aqueles que possuem atribuição de manifestar parcela da vontade do Estado).
     
  • Vereador é de primeiro escalão ??????
  • Ademar,
    o vereador é do primeiro escalão. 
    O vereador é um agente político e pelo princípio da simetria constitucional ele esta no mesmo nível dos Deputados Estaduais e Federais.
  • Gostaria que alguém me tirasse uma dúvida, no item I, Juiz, defensor público, membro do MP, um deles, é alto escalão de "governo", pergunto. Se fosse "alto escalão de Poder Público', conforme explicitou uma colega acima a questão estaria em dúvida
  • André, para alguns doutrinadores eles também são agentes políticos.
    Você perceberá na questão quando pedirem um dos dois entendimentos.
  • Engraçado... hoje mesmo resolvi uma questão do CESPE que dizia que hospitais são agentes públicos, e agora a mesma banca diz que é pessoa natural.


    Alguém mais viu essa???


    Fazemos o quê? cortamos os pulsos???
  • I - Os agentes políticos são os componentes do governo em seu primeiros escalões, aos quais incumbem a função de dirigir, orientar e estabelecer diretrizes para o poder público. CORRETA. É aquela pessoa que exerce atividade prevista diretamente na constituição, com autonomia funcional. Não se submete as normas gerais aplicáveis aos servidores públicos. São eles: presidente/vice, governador/vice, prefeito/vice, senador, deputado federal/estadual/distrital, vereador, ministro de Estado, secretário de governo, juízes, desembargadores e ministros de tribunal, promotores e procuradores, embaixadores, etc.
    II - Os agentes honoríficos são particulares que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público e o realizam em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do poder delegante. 
    INCORRETA. Essa é a definição de agentes delegados. O agente honorífico é um particular convocado pelo Estado para o desempenho de uma atividae transitória e em regra gratuita, em razão de sua condição cívica. Ex: mesário, jurado.
    III - 
    Os agentes delegados são cidadãos chamados para, transitoriamente, colaborar com o Estado na prestação de serviços específicos, em razão da sua condição cívica, de sua honorabilidade e de sua notória capacidade profissional. INCORRETA. Ele deu a definição de agente honorífico. Agentes delegados são particulares a quem o Estado delega o exercício de uma atividade para ser explorada em nome do particular e por sua conta e risco. Ex: permissionário, oficial do cartório.
    IV - O agente público é a pessoa natural mediante a qual o Estado se faz presente. CORRETA.
    V - A expressão servidores públicos designa uma categoria de agentes públicos. CORRETA. Os agentes públicos podem ser divididos em: SERVIDORES PÚBLICOS, EMPREGADOS PÚBLICOS E SERVIDORES TEMPORÁRIOS. 
    FONTE: AULAS DO PROFESSOR DE DIREITO ADMINISTRATIVO IVAN LUCAS. 

  • "O agente público é a pessoa natural mediante a qual o Estado se faz presente" .... isso é poesia? Não consigo compreender o sentido desta frase!! =\

  • IV O agente público é a pessoa natural mediante a qual o Estado se faz presente. "C "(Quando um agente público ( um PM ou um médico)  gera um prejuízo a terceiros, entramos com o processo contra o ente que ele representa (Estado, Município, etc....) 
    V A expressão servidores públicos designa uma das categorias de agentes públicos. Certo na Definição da Di Pietro, pois para o Hely servidores públicos são agentes administrativos... #éfoda !




  • I - Correta

    II - Errada - Apresenta a definição de agentes delegados - ( Autorizatárias, Concessionárias e Permissionárias)

    III - Errada - Apresenta a definição de agente honorífico.

    IV - Correta

    V - Correta (Agentes Públicos: Agentes Políticos; Agentes Administrativos (Servidor Público, Empregado Público e Temporário) e Particulares em colaboração com o Poder Público)

  • Hum...parece que as definições foram extraídas do livro Direito Administrativo Descomplicado de MARCELO ALEXANDRINO VICENTE PAULO (edicão 2015)

    I- CERTA. Os agentes políticos são   os integrantes dos mais altos escalões do Poder Público, aos quais incumbe a elaboração das diretrizes de atuação governamental, e as funções de direção, orientação e supervisão geral da administração pública. Pag.118
    .
    II- ERRADA, essa é a definição de agente delegado. Os agentes delegados são particulares que recebem a incumbência de exercer determinada atividade, obra ou serviço público e  o fazem em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do poder dele­gante. Pag.120 
    .
    III- ERRADA. Os agentes honoríficos são cidadãos requisitados ou designados para, transitoriamente, colaborarem com o Estado mediante a prestação de serviços específicos, em  razão  de sua condição cívica, de sua honorabi­lidade ou de sua notória capacidade profissional. Pag 120
    .
    IV- CERTA, O agente público é  a pessoa natural mediante a qual o Estado se faz presente. Pag.116
    .
    V- CERTA. Dentre todos os integrantes do gênero  "agentes  públicos", duas espécies são mais estudadas, no âmbito do direito administrativo, a saber: "servidor público" e "empregado público".Pag 117
    .
    Bons Estudos!

  • Os agentes políticos são  os integrantes dos mais altos escalões do Poder Público, aos quais incumbe a elaboração das diretrizes de atuação governamental, e as funções de direção, orientação e supervisão geral da administração pública.

    O agente público é a pessoa natural mediante a qual o Estado se faz presente. 

    Dentre todos os integrantes do gênero "agentes públicos", duas espécies são mais estudadas, no âmbito do direito administrativo, a saber: "servidor público" e "empregado público".


ID
35347
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relativamente aos poderes administrativos, julgue os itens a seguir.

I Poder vinculado é aquele conferido à administração para a prática de atos dessa natureza, ou seja, em que a administração dispõe de uma razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato, estabelecendo o motivo e escolhendo, dentro dos limites legais, seu conteúdo.
II Poder discricionário é aquele de que dispõe a administração para a prática de atos administrativos em que é mínima ou inexistente sua liberdade de atuação.
III Em virtude do poder hierárquico, a administração é dotada da prerrogativa de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades de seus órgãos e agentes no seu âmbito interno.
IV O poder disciplinar é a faculdade que possui a administração de punir internamente as infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da administração.
V O poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os chefes de Poder Executivo de expedir atos administrativos gerais e abstratos, de efeitos externos, que explicitem o disposto nas leis a fim de garantir a sua fiel execução.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • Para o exercício do Poder Vinculado, devem ser observados todos os contornos traçados pela lei, que não deixa margem de manobra à autoridade responsável. A lei estabelece todos os detalhes, como deve ser feito, quando, por quem etc.
    São elementos dos atos administrativos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
    No exercício do Poder Vinculado, esses cinco requisitos são
    previstos na lei e de observância obrigatória. Os três primeiros (competência, finalidade e forma) são sempre vinculados, mesmo no âmbito do Poder Discricionário.

    ...

    No caso do Poder Discricionário, a lei também estabelece uma série de regras para a prática de um ato, mas deixa certa dose de prerrogativas à autoridade, que poderá optar por um entre vários caminhos igualmente válidos. Se a lei deixa certo grau de liberdade, diz-se que há discricionariedade.
    Não existe poder discricionário absoluto, pois sempre a lei fixará os limites de atuação.
    Mérito administrativo = conveniência + oportunidade.

    ...

    O Poder Hierárquico advém da estrutura hierarquizada da
    Administração Pública, podendo o superior, com relação a seu subordinado: dar ordens (que devem ser obedecidas, exceto quando manifestamente ilegais); fiscalizar (verificação e acompanhamento das tarefas executadas
    pelos subordinados); delegar (repasse de atribuições administrativas de responsabilidade do superior para o subalterno); avocar (representa o caminho contrário da delegação, é dizer, acontece a avocação quando o
    superior atrai para si a tarefa de responsabilidade do subordinado); rever (os atos de seus subordinados, enquanto não for tal ato definitivo, mantendo-o ou modificando-o).

    ...

    O Poder Disciplinar representa o poder-dever de a Administração Pública punir seus servidores sempre que cometam faltas, apuradas mediante sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, ou o particular submetido ao controle estatal, como no caso daquele que descumpre contrato administrativo.



    Deus Nos Abençoe!!!
  • Complementando...

    O Poder Regulamentar foi conferido pela Constituição Federal aos chefes do Poder Executivo federal, municipal e estadual, cabendo-lhes editar normas gerais e abstratas que, em complemento à lei, a explicam, dando sua correta aplicabilidade. São também chamados de decretos de execução.


    Deus Nos Abençoe!!!
  • Rámysson, obrigada por seus comentários...e que Deus nos abençoe mesmo na conquista de nossos objetivos!

    Abraços.
  • "Faculdade" neste caso foi usada como sinônimo de CAPACIDADE, PODER (questão IV).
  • PODER VINCULADO
    Ë o Poder que tem a Administração Pública de praticar certos atos "sem qualquer margem de liberdade". A lei encarrega-se de prescrever, com detalhes, se, quando e como a Administração deve agir, determinando os elementos e requisitos necessários. Ex: A prática de ato (portaria) de aposentadoria de servidor público.

    PODER DISCRICIONÁRIO
    É aquele pelo qual a Administração Pública de modo explícito ou implícito, pratica atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo. A discricionariedade é a liberdade de escolha dentro de limites permitidos em lei, não se confunde com arbitrariedade que é ação contrária ou excedente da lei. Ex : Autorização para porte de arma; Exoneração de um ocupante de cargo em comissão.

    PODER HIERÁRQUICO
    É aquele pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e rever a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal. No seu exercício dão-se ordens, fiscaliza-se, delega-se e avoca-se.
    PODER DISCIPLINAR
    Ë aquele através do qual a lei permite a Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A aplicação da punição por parte do superior hierárquico é um poder-dever, se não o fizer incorrerá em crime contra Administração Pública (Código Penal, art. 320). Ex: Aplicação de pena de suspensão ao servidor público.
    No Poder disciplinar ela responsabiliza os seus servidores pelas faltas cometidas.
    PODER REGULAMENTAR
    Ë aquele inerente aos Chefes dos Poderes Executivos (Presidente, Governadores e Prefeitos) para expedir decretos e regulamentos para complementar, explicitar (detalhar) a lei visando sua fiel execução. A CF/88 dispõe que:“ Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”; O direito brasileiro não admite os chamados "decretos autônomos", ou seja aqueles que trazem matéria reservada à lei
  • Em relação ao ítem IV quando a questão afirma ser facultativo a administração punir o servidor, não torna a questão errada, embora o mais correto é falar-se em poder-dever.A doutrina,até hoje, aponta o poder disciplinar como de exercício característicamente discricionário, porém a lei 8112/90 reduz drasticamente essa discricionariedade por sida as penalidades.
  • I Poder vinculado é aquele conferido à administração para a prática de atos dessa natureza, ou seja, em que a administração dispõe de uma razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato, estabelecendo o motivo e escolhendo, dentro dos limites legais, seu conteúdo.
    PODER DISCRICIONÁRIO

    II Poder discricionário é aquele de que dispõe a administração para a prática de atos administrativos em que é mínima ou inexistente sua liberdade de atuação.
    PODER VINCULADO
  • lembrando q o poder regulamentar tb pode ser interno
  • Poder regulamentar é aquele que confere aos chefes do Executivo atribuição para explicar, esclarecer, explicitar e conferir fiel execução às leis ou disciplinar matéria que não se sujeita à iniciativa de lei. Esse poder se exerce por meio da expedição de regulamentos, que são atos administrativos normativos, portanto gerais e abstratos. Para Maria Sylvia e Odete Medauar é espécie do poder normativo, o qual compreende os demais atos normativos da Administração.
  • V-PODER REGULAMENTAR:

    Prerrogava conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. Apenas para complementar. Função normativa geral.

  • Item IV "O poder disciplinar é a faculdade que possui a administração".

    Atenção para o termo faculdade, que foi empregado com o sentido de 'poder-dever' e não de 'discricionariedade'. A discricionariedade no poder disciplinar existe limitadamente, pois a Administração não tem liberdade de escolha entre punir e não punir, sob pena de incidir em crime de condescendência criminosa e improbidade administrativa.

  • O item "IV" realmente suscita indagações, haja vista ao termo empregado "faculdade". Faculdade leva-nos a idéia de discricionariedade, e o ato punitivo, decorrente do poder disciplinar é vinculado, ou seja, o individuo que cometer falta disciplinar deverá ser punido, não cabendo à administração orientar-se pelos critérios do mérito administrativo para aplicar a punição. Por outro lado, a gradação da punição poderá ser objeto da conveniência e oportunidade. Assim, quando o Estado aplica uma pena de suspensão de 20 dias, ao invés de 25 dias, utilizou-se da discricionariedade, pois a leia não explicita taxativamente, na maioria dos casos, a gradação da pena que será aplicada à respectiva conduta (ex: servidor promove manifestaçào de apreço ou desapreço reiteradas vezes no recinto da repartição - a lei 8.112/90 fala que nesse caso, pela prática repetida da conduta, será aplicável a pena de suspensão, mas não determina os dias de suspensão, cabendo à autoridade tal atribuição).

  • Companheria Elida, o direito brasileiro reconhece, sim, o decreto autônomo. Esta previsto na CFRB:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001).
     

    Ao contrário do Decreto Regulamentar, que pode apresentar vício de ilegalidade, o Decreto Autônomo pode passar pelo crivo do controle de constitucionalidade.

    Valeu.....

  • Todas essas definições podem ser encontradas no livro do Hely Lopes, Crtl C + Ctrl V do CESPE.

  • Pessoal, está correto a questão falar em "faculdade"... os Poderes não seriam uma espécie de poder-dever???
  • Eu considerei o item IV errado por dizer que o poder disciplinar pode punir "e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da administração." e não somente as infrações de seus servidores funcionais. Alguem pode explicar???
  • Tive o mesmo raciocínio da colega Ívina, já que isso seria características do Poder de Polícia.
    Ajudem aí!
  • PODER VINCULADO: A Administração não é liberta da absoluta influência da lei, significando que a sua atuação somente é lícita se conforme ou correspondente ao comando legal. A atividade administrativa será vinculada, assim, se o regramento legal impuser todas ou quase todas as exigências para a atuação, ordenando a COMPETÊNCIA, A FINALIDADE, O MOTIVO E O OBJETO de forma impositiva e cogente.

    PODER DISCRICIONÁRIO: Como contraposto da atividade inteiramente vinculada à lei, há situações em que o legislador faz contemplar alguma liberdade para o administrador, concedendo-lhe a discricionariedade. O poder discricionário é exercido sempre que a atividade resultar da opção, PERMITIDA PELA LEI, realizada pelo administrador. Não discricionariedade absoluta, portanto. A atividade administrativa será sempre vinculada ao fim a que se destina e a eleição de opções somente decorre de concessão legal. Da discricionariedade resulta ao administrador liberdade para, NA FORMA DA LEI, decidir quanto à CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE da atuação administrativa.

    PODER HIERÁRQUICO: É o que detém a Administração para a sua organização estrutural, o que escalona seus órgão e reparte suas funções, definindo, na forma da lei, os limites de competência de cada um.  Dele decorrem algumas prerrogativas: delegar e avocar atribuições, dar ordens, fiscalizar e reves atividades de órgão inferiores.

    PODER DISCIPLINAR: Corresponde ao DEVER de punir administrativamente ante o cometimento de faltas funcionais ou violação de deveres funcionais por agentes públicos. Não permite, assim, o sancionamente da conduta de PARTICULARES e não se confunde com o exercício do jus puniendi de que é titular o Estado. Decorre do Poder Hierárquico, do DEVER de obediência às normas e posturas internas da Administração.

    PODER REGULAMENTAR: Também denominado "NORMATIVO", o poder regulamentar confere ao chefe do Executivo a possibilidade de, por ato exclusivo e privativo, editar normas (regulamentos ou decretos) complementares à lei para o fim de explicitá-la ou de prover a sua execução.

    PODER DE POLÍCIA: Poder conferido à Administração para impor limites ao exercício de direitos e de atividade individuais em FUNÃO DO INTERESSE PÚBLICO PRIMÁRIO. Também é chamado de "POLÍCIA ADMINISTRATIVA". Decorre da SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O INTERESSE PARTICULAR, resultanto em limites ao exercício de liberdade e propriedade deferidas aos particulares.
  • Não é nada incomum surgir esse problema com a palavra faculdade.
    As pessoas geralmente se confudem por causa da palavra facultativo.
    Nessa assertiva, a IV, a palavra faculdade foi empregada como sinônimo de capacidade, aptidão.
    "O poder disciplinar é a capacidade/aptidão que a administração tem de punir internamente as infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da administração."
    faculdade (fa-cul-da-de)

    s. f.

    Possibilidade física ou moral: a faculdade de prever as coisas.

    Propriedade: o ímã tem a faculdade de atrair o ferro.

    Direito, poder: todo indivíduo tem a faculdade de dispor de seus bens por testamento.

    Escola superior.

    Licença, permissão concedida a alguém.

    S.f.pl. Aptidões, disposições, pendores.
    Obs.: Não deixa de ser um poder, mas dizer que é um poder não exclui o fato de também ser um dever, tanto que também dizemos poder-dever. Ficaria errado se a  assertiva dissesse que é facultativo punir quando se tem conhecimento de algum acontecimento de alguma infração funcional.

  • acho que nesse tipo de questão seria interessante que os colegas postassem as questões consideradas certas, para nos ajudar a saber se as questões que marecamos como verdadeiras são verdadeiras de fato!acredito que achar certos conceitos não é tão complicado.
  • III, IV, e V estão corretas.

  • C

    I- Errado - seria o poder Discricionário;

    II- Errado- seria o poder Vinculado;

    III- Correto - PODER HIERÁRQUICO ->  É aquele pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e rever a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal.

    IV- Correto - PODER DISCIPLINAR -> E aquele através do qual a lei permite a Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas  ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. 

    V- Correto - PODER REGULAMENTAR ->  E aquele inerente aos Chefes dos Poderes Executivos (Presidente, Governadores e Prefeitos) para expedir decretos e regulamentos para complementar, explicitar(detalhar) a lei visando sua fiel execução.


    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/poderes-administrativos

  • FACULDADE = CAPACIDADE  (sinonímias)


    -  III, IV, e V estão corretas.

    -  I e II conceitos invertidos, erradas.



      GABARITO ''C''


  • Faculdade = capacidade não estaria incorreto, gente?

  • Já errei questão CESPE por considerar "faculdade" o poder disciplinar.

    Assim fica dificil, pra não dizer impossivel, adivinhar quando o CESPE vai considerar errado ou certo esta afirmação
  • Poder Regulamentar: Somente Efeitos externos? Quer dizer que decretos com efeitos internos não existem?

  • O TERMO "FACULDADE" ESTÁ NA DOUTRINA DO CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO, UM DOS DOUTRINADORES QUE A BANCA CESPE SE BASEIA NAS QUESTÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO. PARA OS LEIGOS, ISTO NÃO É INVENÇÃO DA BANCA... PESSOAL NÃO CRITIQUEM SEM ANTES CONHECER A DOUTRINA (forma de interpretação de normas jurídicas).


    I - ERRADO - Poder vinculado é aquele conferido à administração para a prática de atos dessa natureza, ou seja, em que a administração dispõe de uma razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato, estabelecendo o motivo e escolhendo, dentro dos limites legais, seu conteúdo.CONCEITO INVERTIDO COM O ITEM ''II''

    II - ERRADO - Poder discricionário é aquele de que dispõe a administração para a prática de atos administrativos em que é mínima ou inexistente sua liberdade de atuação. CONCEITO INVERTIDO COM O ITEM ''I''

    III - CORRETO - Em virtude do poder hierárquico, a administração é dotada da prerrogativa de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades de seus órgãos e agentes no seu âmbito interno.

    IV - CORRETO - O poder disciplinar é a faculdade (CAPACIDADE) que possui a administração de punir internamente as infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da administração. 

    V - CORRETO - O poder regulamentar é a faculdade (CAPACIDADE) de que dispõem os chefes de Poder Executivo de expedir atos administrativos gerais e abstratos, de efeitos externos, que explicitem o disposto nas leis a fim de garantir a sua fiel execução. 



    GABARITO ''C''
  • O termo "faculdade" deixou a questão totalmente confusa

  • V O poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os chefes de Poder Executivo de expedir atos administrativos gerais e abstratos, de efeitos externos, que explicitem o disposto nas leis a fim de garantir a sua fiel execução. 

    O poder regulamentar não é o poder para expedir normas gerais e abstratas a fim de minudenciar a lei? o correto não seria: 
    O poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os chefes de Poder Executivo de expedir normas gerais e abstratas, de efeitos externos, que explicitem o disposto nas leis a fim de garantir a sua fiel execução.
    alguém me explica, por favor.
  • Nas duas ocorrências, a palavra FACULDADE está no sentido de  "capacidade de fazer" e não no de ''discricionariedade".  


  • IV - o poder discilplinar é discricionário porque a Administração pode escolher, com alguma margem de liberdade,

    qual a punição mais apropriada a ser aplicada ao agente público


  • Chorei nesse termo "faculdade" 

     

  • Esse termo "faculdade" no inciso IV, foi que me deixou confuso.

  • MUITO BEM EXPLICADO PEDRO MATOS, SEUS COMENTÁRIOS TEM NOS AJUDADO MUITO!!!!

  • povo liiiiiiiiiiindo, por favor me esclareçam = = >  para o cespe poder REGULAMENTAR  e poder NORMATIVO são a mesma coisa, não são a mesma coisa ou depende de como a questão pergunta?  Sou grata a quem puder colaborar.

    Se depende poderia dar um exemplo, mais uma vez agradeço.

  • Patrícia freitas, Sim! Para a cespe eles são a mesma coisa. Nunca peguei uma questão em que diferenciassem. 

     

    Quanto à FACULDADE do IV, realmente me surpreendeu também, mas reanalisando o conceito de faculdade, vi que ela pode ser interpretada como PROPRIEDADE e PERMISSÃO, o que tornaria a questão correta.

     

    reescrevendo: O poder disciplinar é a propriedade que possui a administração de punir internamente as infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da administração. 

  • Quanto a FACULDADE do IV, se traduz basicamente na medida da proporcionalidade da conduta e da punição. O administrador tem sim a faculdade de definir a quantidade de "pena" que um agente vai receber, se a lei, por exemplo, estipular um mínimo e um máximo. Ele vai analisar a conduta, a gravidade, o dano, e aí sim vai aplicar, fazer seu juízo de valor.

     

    Repare: a aplicação da punição é vinculada, mas a quantidade da punição é discricionária.

  • Corretas III, IV e V

    Nas alternativas I e II estão os conceitos de Poder discricionário e vinculado, respectivamente.

  • Concordo com a Lhama cuspidora.

  • GABARITO: C

    I - ERRADO: Poder Discricionário é aquele conferido por lei ao administrador público para que, nos limites nela previstos e com certa parcela de liberdade, adote, no caso concreto, a solução mais adequada satisfazer o interesse público. O fundamento desse Poder é o princípio constitucional da separação dos Poderes, que prevê a existência de atos reservados a cada um dos Poderes, havendo a reserva judicial (Judiciário), a reserva legislativa (Legislativa) e a reserva administrativa (Executivo).

    II - ERRADO: Poder vinculado: Também denominado de "poder regrado", ocorre quando a lei atribui determinada competência definindo todos os aspectos da conduta a ser adotada pela Adminsitração Pública, sem atribuir margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir. O ato resultante do exercício dessa competência é denominado ato vinculado. Exemplo: realização do lançamento tributário (artigo 3º do CTN).

    III - CERTO: Poder hierárquico: Consiste nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura administrativa, portanto, é um poder interno e permanente exercido pelos chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central no atinente aos órgãos públicos. Não há hierarquia entre a Administração Direta e as entidades componentes da Administração Indireta. A autonomia das autarquias, fundações públicas e empresas governamentais repele qualquer subordinação dessas entidades perante a Administração Central. O poder hierárquico também não é exercido sobre órgãos consultivos.

    IV - CERTO: Poder disciplinar é poder que tem a Administração de apurar infrações administrativas e impor as respectivas penalidades aos seus agentes públicos e demais pessoas submetidas à disciplina administrativa.

    V - CERTO: Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.

  • Faculdade me quebrou as pernas, não colocou a exceção, fui logo na regra e acabei errando .


ID
35350
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da licitação pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • conforme dispõe o art 37 da cf/88

    XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

    O ART 3º da LEI 8666/90, DISPÕE:

    As licitações destinam-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração...
  • comentário da alternativa (e): art 22, § 8º, é VEDADA a criação de outras modalidades de licitação ou a COMBINAÇÃO das referidas neste artigo.
  • Acerca da licitação pública, assinale a opção correta.

    a) Probidade administrativa e julgamento objetivo não são princípios de observância obrigatória nas licitações.

    Será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da PROBIDADE ADMINISTRATIVA, da vinculação ao instrumento convocatório, do JULGAMENTO OBJETIVO e dos que lhes são correlatos.

    b) Na aquisição de gêneros perecíveis, como pães, laticínios e hortaliças, a licitação é sempre exigível.

    É DISPENSÁVEL a licitação nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;

    c) A inexigibilidade de licitação se verifica sempre que houver possibilidade jurídica de competição.

    É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição.

    d) As licitações destinam-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração.

    Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
    As licitações destinam-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração

    e) É permitida a criação de outras modalidades de licitação, além das já existentes: concorrência, tomada de preço, convite, concurso, leilão e pregão, que podem ainda ser combinadas entre si.

    São modalidades de licitação a concorrência; tomada de preços; convite; concurso; leilão.
    VEDADA a criação de outras modalidades de licitação ou a COMBINAÇÃO das referidas

  • a CESPE gosta de aparecer né!ahushaushauhsuaolha só a letra (e)
  • O processo licitatório se destina a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, segundo o qual os competidores interessados em participar do processo deverão ser tratados com igualdade pela Administração licitante, isto é, sem distinções que possam de algum modo atrapalhar a seleção da oferta mais vantajosa. Fonte: Ensaio sobre Direito Administrativo. Raphael Spyere. Editora: Vestcon.
  • a letra c tbm está errada,pois:

     

    É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição 

  • LETRA D

    As licitações destinam-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração
  • a) errado > probidade/ moralidade > um dos princípios orientadores das licitações públicas > para os agentes públicos e aos administrados. 

    b) errado > licitação dispensável > produtos hortifrutigranjeiros; pão e outros gêneros perecíveis > vão estragar enquanto é feita a licitação 

    c) errado > ao contrário > inexibilidade > impossibilidade de competição; inexistência de potenciais proponentes > dispensa: discricionária (conveniência e oportunidade). 

    d) correto > isonomia > proposta mais vantajosa para a adm (não necessariamente está relacionado com o mais barato). 

    e) errado > vedado: criação de outro tipo/ combinação de modalidade > 5 inicialmente criadas, posteriormente pregão e consulta > totalizando: 7 modalidades. 

  • Letra (D).

     

      Segue uma listinha com palavras-chave do que é/possui uma licitação, todas retiradas do conceito doutrinário de Di Pietro com uma ressalva dos professores Cyonil Borges e Adriel Sá:

     

              >> Contrato

              >> Procedimento administrativo

              >> Ente público

              >> Função administrativa

              >> Instrumento convocatório

              >> Mais conveniente (doutrina)

              >> Mais vantajosa (lei)

     

    ----------

    At.te, CW.

    Fonte:

    - CYONIL BORGES & ADRIEL SÁ. Direito Administrativo Simplificado. Editora Método-Gen, 2015.

  • GABARITO ITEM D

     

    LEI 8.666/93

     

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos

     

    MACETE:    '' LIMPI   PROVI  JU ''

     

    LEGALIDADE

    IMPESSOALIDADE

    MORALIDADE

    PUBLICIDADE

    IGUALDADE

     

    PROBIDADE ADMINISTRATIVA

    VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

    JULGAMENTO OBJETIVO

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     ()  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) ¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ♪ (☞゚∀゚) 

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:

     

    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

    ███۞███████ ]▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▃
    ▂▄▅█████████▅▄▃▂
    I███████████████████].
    ◥⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙◤...

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

  • d) As licitações destinam-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração.

  • A) Errado . São de observância obrigatória

    B) Errado . É sempre dispensável

    C) Errado . inexigibilidade pressupõe a inviabilidade jurídica de competição

    D) Esplêndido 

    E) Errado . É uma vedação expressa na 8666/93 ( RESSALVADA A FORMA QUE FOI CRIADA AS MODALIDADES CONSULTA E PREGÃO )

     

  • Princípios: 

    Legalidade 

    Impessoalidade 

    Moralidade 

    Igualdade 

    Publicidade 

    Vinculação ao instrumento convocatório (não pode descumprir as normas do edital) 

    Julgamento objetivo (o julgamento das propostas deve ser feito de acordo com o edital

  • Lei 8666/93

    A- Art 3°

    B- Art 22° XII

    C- Art 25°

    D- Art 3°

    E- Art 22° §5°

  • Acerca da licitação pública, é correto afirmar que: As licitações destinam-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração.

  • Lei 8666/93:

    a) d) Art. 3º. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    b) Art. 24. É dispensável a licitação:

    XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;

    c) Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    e) Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 8º. É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

    Gab: D


ID
35353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ainda em relação aos princípios da licitação pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

    Este princípio cumpre objetivo triplo. De um lado, faz com que a Administração sinta-se presa ao Direito, na medida em que a sujeita ao respeito de seus próprios atos. De outro, impede a criação de etapas ou a eleição, depois de iniciado o procedimento de critérios de habilitação ou de julgamento destinado a privilegiar licitantes.
    Após o início da licitação, a única surpresa para os licitantes deve ser quanto ao conteúdo
    das propostas de seus concorrentes.

    ...

    IMPESSOALIDADE

    Na Administração não há vontade pessoal; há apenas o condicionamento à norma legal. É imperativo que a atividade administrativa atenda ao fim proposto. A finalidade é inafastável do interesse público.

    ...

    LEGALIDADE

    A obediência da Administração, em relação à lei, há de ser ampla, geral e irrestrita. O provérbio usado pelo particular — “Tudo que não é proibido é permitido” — não prevalece para a Administração Pública, para a qual vige o dogma: “Só é permitido aquilo que a lei facultar”.
    A lei é cogente tanto para o administrador quanto para o administrado, e aquele que age em nome da Administração deve condicionar-se à norma legal.

    ...

    MORALIDADE

    O administrador, competente para a prática de um determinado ato, pode, mesmo sem violar a lei, usar de seu poder para fins e motivos diferentes daqueles que lhe impõe a moralidade administrativa. A mera observância do preceito legal não é suficiente, porque a distorção, o uso indevido, são factíveis. A moral administrativa exige a conformação do ato não só com a lei, mas também com o interesse coletivo, inseparável da atividade administrativa.

    ...

    Adjudicação Compulsória

    Administração não pode, concluído o procedimento, atribuir o objeto da licitação a outrem que não o vencedor. “A adjudicação ao vencedor é obrigatória, salvo se este desistir expressamente do contrato ou o não firmar no prazo prefixado, a menos que comprove justo motivo.



    Deus Nos Abençoe!!!
  • Tratando-se a Licitação de um procedimento essencialmente vinculado, tem-se tal princípio como norteador do administrador público, devendo o mesmo ditar sua atuação conforme o disposto em edital ou carta-convite, conforme o caso.
  • resumidamente

    a)Vinculação ao instrumento Convocatório – é o gênero do qual o edital e a carta-convite são espécies

    b)Impessoalidade – não favorecer a interesses particulares, atos dos agentes imputa-se ao orgão vinculado

    c)Legalidade – estrito ao que a lei expressamente autoriza

    d)Moralidade – não somente ser mas também parecer honesto

    e)Adjudicação compulsória – Impedir q a ADM atribua o objeto da licitação a outro que não o vencedor.
  • (A) Correta

    (B) Esse é o principio da PUBLICIDADE

    (C) Esse é o principio da IMPESSOALIDADE

    (D) Esse é o princípio da IGUALDADE

    (E) Esse princípio OBRIGA que a administração atribua seu objeto AO LEGÍTIMO VENCEDOR
  • a)CORRETA Esta norma-princípio encontra-se disposta no art. 41, caput, da Lei nº 8.666/93: "A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada." O edital, nesse caso, torna-se lei entre as partes. Este mesmo princípio dá origem a outro que lhe é afeto, o da inalterabilidade do instrumento convocatório. De fato, a regra que se impõe é que, após publicado o edital, não deve mais a Administração promover-lhe alterações, salvo se assim o exigir o interesse público. Trata-se de garantia à moralidade e impessoalidade administrativa, bem como ao primado da segurança jurídica.
    Apesar de a Administração estar estritamente vinculada ao instrumento convocatório, pode a mesma alterar o seu teor, quando houver motivo superveniente de interesse público;
    b)A publicidade dos atos é outro princípio dominante neste procedimento administrativo. Não pode haver licitação sigilosa, porque é da natureza da licitação a divulgação de todos os seus atos e a possibilidade do conhecimento de todas as propostas abertas e de seu julgamento.
    A publicidade visa garantir a qualquer interessado as faculdades de participação e fiscalização dos atos da licitação;
    c)O principio da Impessoalidade veio fazer com que a administração trate os administrados sem perseguição e sem favorecimentos, como consectário do princípio da igualdade de todos perante a lei. O interesse público deve ser o único objetivo certo de qualquer ato administrativo.
    d)O princípio da igualdade entre os licitantes é mais primordial da licitação, previsto na própria Constituição da República, pois não pode haver procedimento seletivo com discriminação entre participantes, ou com cláusula do Edital que afastem eventuais proponentes qualificados ou os prejudiquem no julgamento.
    e)A adjudicação compulsória ao vencedor é princípio irrelegável no procedimento licitatório. Vencido a licitação, nasce para o vencedor o direito subjetivo á adjudicação. Devendo a Administração Publica entregar o objeto da licitação á proposta considerada vencedora, nos termos previstos no edital.
  • d) O princípio da moralidade implica o dever não apenas de tratar isonomicamente todos os que participarem do certame, mas também o de garantir oportunidade de disputá-lo a quaisquer interessados.

    Esse é o princípio da IGUALDADE previsto na própria Constituição da República, pois não pode haver procedimento seletivo com discriminação entre participantes, ou com cláusula do Edital que afastem eventuais proponentes qualificados ou os prejudiquem no julgamento.

    e) O princípio da adjudicação compulsória ao vencedor permite que a administração, concluído o procedimento licitatório, atribua seu objeto a outrem que não o legítimo vencedor

    A adjudicação compulsória ao vencedor é princípio irrelegável no procedimento licitatório. Vencido a licitação, nasce para o vencedor o direito subjetivo á adjudicação. Devendo a Administração Publica entregar o objeto da licitação á proposta considerada vencedora, nos termos previstos no edital
  • Ainda em relação aos princípios da licitação pública, assinale a opção correta.

    a) Em virtude do princípio da vinculação ao instrumento convocatório, a lei veda à administração o descumprimento das normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    CORRETA "A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada." O edital, nesse caso, torna-se lei entre as partes. Este mesmo princípio dá origem a outro que lhe é afeto, o da inalterabilidade do instrumento convocatório. De fato, a regra que se impõe é que, após publicado o edital, não deve mais a Administração promover-lhe alterações, salvo se assim o exigir o interesse público. Trata-se de garantia à moralidade e impessoalidade administrativa, bem como ao primado da segurança jurídica. Apesar de a Administração estar estritamente vinculada ao instrumento convocatório, pode a mesma alterar o seu teor, quando houver motivo superveniente de interesse público;

    b) O princípio da impessoalidade impõe que os atos e termos da licitação sejam efetivamente expostos ao conhecimento de qualquer interessado.

    Esse é o principio da PUBLICIDADE dos atos; Não pode haver licitação sigilosa, porque é da natureza da licitação a divulgação de todos os seus atos e a possibilidade do conhecimento de todas as propostas abertas e de seu julgamento. A publicidade visa garantir a qualquer interessado as faculdades de participação e fiscalização dos atos da licitação;

    c) O princípio da legalidade almeja impedir que a licitação seja decidida sob o influxo do subjetivismo, de sentimentos, impressões ou propósitos pessoais dos membros da comissão julgadora.

    Esse é o principio da IMPESSOALIDADE que faz com que a administração trate os administrados sem perseguição e sem favorecimentos, como consectário do princípio da igualdade de todos perante a lei. O interesse público deve ser o único objetivo certo de qualquer ato administrativo.
  • Lembrando que no principio da adjudicaçao compulsoria, a administraçao deve entregar o objeto ao vencedor caso queira realmente contratar o objeto. Tendo em vista que depois do processo licitatorio a administraçao pode decidir que nao é mais oportuno o objeto. A administraçao nao esta obrigada a contratar com o vencedor.
  • Clovis e Elciane, meus sinceros parabéns pela competência nos comentários.
  • Clovis e Elciane, meus sinceros parabéns pela competência nos comentários.
  • Fiz um grito de guerra para ajudar na memorização, que corresponde aos princípiosbásicos da Licitação .E assim:LIMPIgual ProbAdmi VIC Julg que corresponde à L => LegalidadeI => ImpessoalidadeM => MoralidadeP => PublicidadeIgual => IgualdadeProbAdmi => Probidade AdministrativaVIC => Vinculação ao Instrumento ConvocatórioJulg => Julgamento Objetivo(diga sempre a alguém_Fulano: Limpe a sala igual probadimi, Vique e Julgue! , sendo esses pessoas(rs))Gostaram? = ]
  • a) Correta. Princípio da vinculação: O edital é a lei interna da licitação e, como tal, vincula aos seus termos tantos os licitantes como a própria Administração que o expediu...b) Princípio da impessoalidade: Implica o fato de que, no procedimento licitatório, todos sejam tratados com absoluta neutralidade, sem preferências ou aversões pessoais de qualquer natureza...Assim, veda-se também, considerar qualquer vantagem oferecida pelo licitante, salvo as expressamente previstas na lei ou no instrumento convocatório.c) Princípio da legalidade: Segundo esse princípio é procedimento definido em lei, de modo que não resta ao agente público competente pelo processo criar fases processuais segundo sua conveniência, já que estas devem ter definição legal.d) Princípio da moraliade: a moralidade deve ser vista como atributo ínsito e necessário à atuação de qualquer pessoa que lide com verba pública. A lei não faz nascer a moral; esta preexiste e é inerente ao caráter de cada um de nós. Contudo, até se entende essa necessidade do constituinte, diante do quadro político brasileiro, sempre às voltas com escândalos envolvendo o Erário Público. O engraçado é que muitos dos que aprovaram a Constituição, e que, por via de conseqüência, contribuíram para a inclusão em texto constitucional do princípio da moralidade, por vezes são pegos em situações vexatórias e escusas em flagrante agressão à Carta Magna.e) Princípio da ajudicação compulsória: Entende-se por adjudicação a transferência do objeto da licitação ao proponente classificado em primeiro lugar. Pelo princípio em destaque, a Administração está obrigada a respeitar a lista de classificação obtida no processo licitatório, de modo que não poderá desprezar o primeiro colocado e adjudicar o objeto da licitação ao segundo ou ao terceiro. Fontes: Ensaio sobre Direito Administrativo. Raphael Spyere. Editora: Vestcon. Princípios administrativos aplicados à licitação pública. http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=317
  • Vinculação ao Instrumento Convocatório

     

    O EDITAL (ou convite) constitui a lei interna da licitação e, por esse motivo, vincula aos seus termos tanto a Administração como os particulares.

     

    Nesse contexto, a vinculação ao instrumento convocatório trata – se de princípio básico de toda licitação, cuja a inobservância enseja nulidade do procedimento.

     

    Este princípio está mencionado de forma explícita no artigo 3º da Lei nº 8.666/93, dispõe da seguinte forma: “A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimentosalvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.”

  • Ainda em relação aos princípios da licitação pública, assinale a opção correta.

     a) Em virtude do princípio da vinculação ao instrumento convocatório, a lei veda à administração o descumprimento das normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

     b) O princípio da impessoalidade (publicidade) impõe que os atos e termos da licitação sejam efetivamente expostos ao conhecimento de qualquer interessado.

     c) O princípio da legalidade (impessoalidade) almeja impedir que a licitação seja decidida sob o influxo do subjetivismo, de sentimentos, impressões ou propósitos pessoais dos membros da comissão julgadora.

     d) O princípio da moralidade implica o dever não apenas de tratar isonomicamente todos os que participarem do certame, mas também o de garantir oportunidade de disputá-lo a quaisquer interessados.

     e) O princípio da adjudicação compulsória ao vencedor permite que a administração, concluído o procedimento licitatório, atribua seu objeto a outrem que não o legítimo vencedor.

  • a)

    Em virtude do princípio da vinculação ao instrumento convocatório, a lei veda à administração o descumprimento das normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

  • A vinculação ao instrumento convocatório trata – se de princípio básico de toda licitação, cuja a inobservância enseja nulidade do procedimento.

  • Em relação aos princípios da licitação pública, é correto afirmar que: Em virtude do princípio da vinculação ao instrumento convocatório, a lei veda à administração o descumprimento das normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

  • b) O princípio da publicidade impõe que os atos e termos da licitação sejam efetivamente expostos ao conhecimento de qualquer interessado.

    c) O princípio da impessoalidade almeja impedir que a licitação seja decidida sob o influxo do subjetivismo, de sentimentos, impressões ou propósitos pessoais dos membros da comissão julgadora.

    d) O princípio da igualdade implica o dever não apenas de tratar isonomicamente todos os que participarem do certame, mas também o de garantir oportunidade de disputá-lo a quaisquer interessados.

    e) O princípio da adjudicação compulsória ao vencedor obriga a Administração, concluído o procedimento licitatório, atribuir seu objeto ao legítimo vencedor.


ID
35356
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relativamente ao controle dos atos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CONTROLE LEGISLATIVO: É o exercido pelos órgãos legislativos ou por comissões parlamentares sobre determinados atos do poder executivo.

    Letra C : O nome do controle que é exercido pelo CN sobre os atos do poder executivo é controle financeiro. Veja o comentário:
    CONTROLE FINANCEIRO: É o controle exercido pelo CN, COM AUXÍLIO DO TRIBUNAL DE CONTAS, sobre os atos do poder executivo e do judiciário (controle externo) e sobre sua própria administração (controle interno) no que se refere à gestão dos recursos públicos.

    Corrigindo a letra D: CONTROLE JUDICIÁRIO: É o poder de fiscalização que o Judiciário exerce especificamente sobre a atividade administrativa do Estado. Alcança, basicamente,
    os atos administrativos do executivo, mas também examina os atos legislativos e do próprio judiciário quando realiza atividade administrativa.

    Corrigindo a letra E: É VEDADO AO JUDICIÁRIO APRECIAR O MÉRITO ADMINISTRATIVO, RESTRINGE-SE APENAS AO CONTROLE DA LEGALIDADE E DA LEGITIMIDADE DO ATO IMPUGNADO.
  • A assertiva b está perfeita. O erro da alternativa c é afirmar que o controle legislativo não recai sobre os atos da A.I., afirmação que vai de encontro ao art. 49, X, da CF/88.
  • Cabe lembrar que o controle judiciário é ex-ofício, mediante provocação.Os requisitos que são apreciados, quando o ato é discricionário, são competência, forma e finalidade.Porém se o motivo for exposto este se torna vinculado, teoria do motivo determinante.
  • (A) O Controle legislativo não pode ultrapassar as hipóteses previstas na CF (na verdade, nada pode ultrapassar hipóteses previstas na CF)

    (B) correta

    (C) inclusive da Administração Indireta

    (D) não apenas do Executivo e Legislativo, mas inclusive do poder judiciário

    (E) apenas no aspecto da legalidade (e não do mérito)
  • Analisemos cada opção, em busca da correta:

    Letra “a”: o controle parlamentar deve se ater às hipóteses expressamente previstas na Constituição Federal. Isto decorre do princípio da separação de Poderes (art. 2º, CF/88). Afinal, se a regra geral – que é a separação e independência de Poderes – encontra-se estabelecida no texto da Lei Maior, é evidente que as exceções – que são as hipóteses em que um Poder controla outro – também devem estar contempladas na própria Constituição. Uma lei ordinária não pode excepcionar regra constitucional. Do contrário, haveria violação a outro princípio básico, qual seja, o da hierarquia das normas.

    Letra “b”: perfeita a afirmativa, sendo, portanto, o gabarito da questão.

    Letra “c”: o equívoco está em excluir a Administração indireta, que foi expressamente abarcada pelo art. 49, inciso X, parte final, da CF/88.


    Letra “d”: o controle jurisdicional também contempla os atos administrativos praticados pelo próprio Poder Judiciário. Pense-se no exemplo de um mandado de segurança questionando preterição na ordem de convocação de aprovados, no âmbito de concurso público realizado por um Tribunal. Seria, como se vê, caso de controle judicial de um ato administrativo praticado por um órgão Judiciário.


    Letra “e”: o controle jurisdicional não pode recair sobre os aspectos de conveniência e oportunidade, ou seja, sobre o mérito do ato administrativo, sob pena de violação ao princípio da separação de Poderes, acima mencionado. Ao Judiciário cabe tão somente exercer crivo sobre aspectos de legitimidade do ato.

    Gabarito: B



ID
35359
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da organização da administração, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Questão fácil.
    A alternativa "b" entra em contradição quando associa administração indireta à forma centralizada.
    Nem é preciso ler as outras opções...
  • Quando a União, os Estados-membros, Distrito Federal e Municípios, prestam serviços públicos por seus próprios meios, diz-se que há atuação da Administração Direta.
    Se cria autarquias, fundações, sociedades de economia mista ou empresas públicas e lhes repassa serviços públicos, haverá Administração Indireta.

    Segundo lição de Maria Sylvia Z. Di Pietro, na composição da Administração Pública, “tecnicamente falando, dever-se-iam incluir as empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, constituídas ou não com participação acionária do Estado”.

    Entretanto, segundo o inciso XIX do art. 37 da CF/88, alterado pela EC nº 19/98, somente compõem a Administração Pública Indireta as autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas, e nenhuma outra entidade, valendo essa regra para todos os entes da federação.

    No âmbito federal, essa enumeração já era vista no Decreto-Lei nº 200/67, recepcionado pela CF/88. Lembre que esses 4 fazem parte da Administração Pública Indireta.

    Chama-se centralizada a atividade exercida diretamente pelos entes estatais, ou seja, pela Administração Direta. Descentralizada, por sua vez, é a atividade delegada (por contrato) ou outorgada (por lei) para as entidades da Administração Indireta.


    Deus Nos Abençoe!!!
  • O erro da alternativa b é a expressão; "de forma centralizada", pois a A.I. exerce suas atividades administrativas para a qual foi criada de forma DESCENTRALIZADA e, se quiser, de forma desconcentrada (v.g. INSS).
  • Centralização: o Estado executa diretamente as tarefas administrativas (administração direta)

    Descentralização: o Estado executa as tarefas administrativas por meio de outras empresas (administração indireta). Pode ser outorgada por lei ou delegada por contrato

    Desconcentração: subdivisões internas das tarefas (através de órgãos)
  • ERRADA b) A administração indireta é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à administração direta, têm competência para o exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas. """"DE FORMA DESCENTRALIZADA"""
  • "O Estado realiza a função administrativa por meio de órgãos, agentes e pessoas jurídicas, organizando-se e atuando de três modos distintos: centralização, descentralização e desconcentração".Eles só se esqueceram da CONCENTRAÇÃO = (Ocorre no âmbito do mesmo orgão) Consiste em retirar atribuições dos departamentos inferiores e avoca-las para os departamentos de maior hierarquia.
  • A administração indireta é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à administração direta, têm competência para o exercício, de forma DEScentralizada, de atividades administrativas.


    GABARITO ''B''

  • Não seriam três formas de descentralizaçao?

    Na organização administrativa, o Estado pode transferir para outra pessoa o encargo de desenvolver a atividade administrativa.

    Existem 3 formas de descentralização administrativa:

    1.Descentralização territorial ou geográfica.

    2.Descentralização técnica, funcional ou por serviços (outorga)

    3.Descentralização por colaboração ou Delegação.


  • Complementando...

    (CESPE/TRE-MA/TECNICO JUDICIÁRIO/ADMINISTRATIVA/2005) Ocorre a centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio de seus próprios órgãos e agentes. C

  • Pra quem esta estudando para o INSS, era so lembrar do DDQ, gestão democratica descentralizada quadripartite. 

  • Alguém poderia me explicar o erro da E ?

  • André Arantes, não tem erro, a questão pede justamente a incorreta, que nesse caso é a alternativa B)

  • ESTANDO CORRETO A alternativa D, tb posso omitir na C, as palavras "União e Município" e tb CONTINUARIA CORRETO. 

    O problema é se em outro momento a regra mudar - Chegará o dia em que será necessário lei pra regulamentar concursos.

     

    Para Di Pietro não há uniformidade entre os doutrinadores na maneira de classificar a descentralização administrativa. Alguns consideram duas modalidades:

                            Descentralização territorial ou geográfica.

                            Descentralização por serviços, funcional ou técnica.

     

       Para Cretella Júnior, existem três modalidades de descentralizações administrativas:

                            A descentralização orgânica.

                            A descentralização política.

                            A descentralização por colaboração.

     

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. Editora Atlas, 2005, São Paulo.

    CRETELLA JÚNIOR, José. Curso de Direito Administrativo. Editora Forense, 2006, Rio de Janeiro.

                              Realmente, pela lógica de concurso está correto e tb a "c" poderia estar correto se omitir algum ente, ... pq não pode e restringir - ....

  • Pensava que no caso da E era concentração e não centralização.

  • CESPE sendo CESPE

    Primeiro que temos descentralização

    *colaboração ( POR DELEGAÇÃO)

    *serviços ( POR OUTORGA)

    MAS podemos ter as ligadas ao terceiro setor - OS , OSCIP , ''S'' , OSP por convênios e termos (Criando apenas uma ''ligação'' com a administração pública)

    Pela questão acima, foi considerado apenas as LIGADAS A ADM PÚBLICA DIRETAMENTE.

  • tem comentário que é melhor nem ler.

  • A administração indireta é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à administração direta, têm competência para o exercício, de forma DEScentralizada, de atividades administrativas.


ID
35362
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São servidores públicos, em sentido amplo, as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da administração indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos. Assinale a opção incorreta a respeito aos servidores públicos.

Alternativas
Comentários
  • Empregado Público, é o agente que não possui cargo como o servidor, mas emprego, embora ambos sejam selecionados por meio de concurso público. O empregado público vincula-se contratualmente com as empresas públicas e as sociedades de economia mista, sujeitando-se às regras da CLT.
  • 1. Agentes políticos:
    São os:

    a) membros de Poder
    a1) P Executivo - Prefeito, Governador, Presidente...
    a2) P Legislativo - Senador, Deputado Federal...
    a3) P Judiciário - Desembargador, Ministro do STF...

    b) detentores de mandato eletivo (coincidem alguns como membros de Poder), e

    c) os Ministros de Estado e os Secretários (estaduais e municipais).

    2. Membros de Carreiras Especiais:
    Magistrados, membros do MP, DP, TC, AGU...

    3. Agentes Administrativos:

    3.1 Servidores Públicos - ocupam cargos públicos. Estatutários. Nem todos são concursados. Há o cargo efetivo (concurso público) e o cargo comissionado ou de confiança.
    3.2 Empregados Públicos - Ocupam emprego público. Todos têm regime celetista e todos são concursados.
    3.3 Contratados Temporários - Exercem função pública. Suprem necessidade temporária/excepcional da AP. Regime adm especial (nem estatutário, nem celetista: trabalhou, recebeu, acabou). Lei8745/93 - contratados pela União.

    4. Particulares em colaboração com a AP:

    a) Honoríficos: honra de servir à pátria de graça. Mesários, jurados, etc.

    b) Delegados: tradutor juramentado (não concursado), leiloeiros, serventuários de cartório, etc

    c)Credenciados: não têm vínculo com a AP, mas exercem serviços dela, tanto que podem ser processados como agentes públicos. Zanella colocou estas pessoas como delegatárias do serv. público.

    5. Agentes Militares:
    Desde a EC 18/98 não são mais servidores públicos.


    Deus Nos Abençoe!!!
  • O agente adm é o serviodr público em sentido amplo, divide-se em : serv público(concurso); serv estatutário (admitido); serv celetista ou serv trabalhista ou empregado público e serv temporário
  • CARACTERÍSTICAS DOS EMPREGADOS PÚBLICOS:

    * ´Vínculo contratual com empresas públicas e sociedades de economia mista (celetista)
    * Possuem emprego público;
    * Têm que prestar concurso público;
    * Não se sujeitam ao estági probatório;
    * Não possuem estabilidade nos serviços públicos.
  • TODOS os servidores públicos devem ser previamente aprovados por concurso público. Inclusive os empregados públicos (alternativa D - incorreta).
  • Rodrigo, os ocupantes de cargo em comissão não são concursados. Além disso, hoje temos a SELEÇÃO PÚBLICA, um instituto bem diferente do concurso público.
  • SERVIDOR PÚBLICOEm conformidade com a inteligência adotada por Maria Sylvia Di Pietro servidores públicos "em sentido amplo seriam as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos".SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIOOs servidores estatutários são aqueles submetidos ao regime estatutário e ocupantes de um cargo público efetivo. Observe que, para se adequar a tal conceito, a lei nº 8.112/90 definiu servidor público como "a pessoal legalmente investida em cargo público".EMPREGADOS PÚBLICOSEmpregados públicos, também denominados servidores celetistas, são os contratados sob o regime da legislação trabalhista e ocupantes de um emprego público.SERVIDORES TEMPORÁRIOSOs servidores temporários são aqueles contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse público, sendo que exercem uma função sem estarem vinculados a um cargo ou emprego público.CONCURSO PÚBLICO (CARGO E EMPREGO PÚBLICO)CF88 Art. 37 (...)II - a investidura em CARGO ou EMPREGO público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
  • Art. 37 II - a investidura em CARGO ou EMPREGO público ---depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos,------- de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
  • Pessoal, uma dúvida que me assola atinente a EMPREGO PÚBLICO é em relação as empresas públicas e sociedade de economia mista, pois li no livro do J.S Carvalho Filho (p. 535, 18ª ed) que o emprego público não se aplica às empresas públicas e sociedade de economia mista.

    E hoje qdo li, abaixo, os comentários dos colegas, a dúvida retornou.

    Se algum dos brilhantes colegas puder me tirar esta dúvida cruel, eu desde já agradeço.

    Abraço

  • RESPOSTA: D

     O  Supremo Tribunal Federal  na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº. 2135  suspendeu  a vigência do caput do artigo 39 da Constituição Federal, com redação dada pela referida Emenda, passando a vigorar o texto original da Constituição Federal promulgada em 1988. ou seja;

    O artigo 39 da Constituição Federal antes da emenda nº19/98  era está;

    ”Art. 39 A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.”

    SENDO ASSIM, AQUELES QUE FORAM CONTRATADOS PELA VIGÊNCIA DA emenda Nº19/98 vão continuar sendo regidos pelos respectivos estatutos a que foram contratados seja, CLT ou ESTATUTÁRIOS LEI 8.112/90, Agora após a suspensão do artigo 39 dada pelo STF volta a ser o regime júridico único.

     LEMBRETE: EMPRESA PÚBLICA e SOCIEDADE DE ECONÔMIA MISTA:  REGIME CLT

     AUTÁRQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS: REGIME ESTATUTÁRIO 8.112/90

     Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurs público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
     

  • O GABARITO DA QUESTÃO ESTÁ ERRADO !!

    ELE PEDE A ALTERNATIVA ERRADA, QUE SERIA A LETRA D,PORÉM O GABARITO
  • gente leiam com atenção o enunciado "São servidores públicos, em sentido amplo, as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da administração indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos."ele n fala nada de estatuário,portanto a letra "a" está correta.abçs e bjs.
  • Para mim, a noção de servidor público não incluiria os empregados públicos, que são celetistas, mas enfim... CESPE é CESPE. Acredito que pelo enunciado da questão eu já deveria ter considerado que são servidores públicos.
  • Marco Mello, você está equivocado. A acertiva "a" fala sim em servidor estatutário: " A noção de servidor público compreende os servidores estatutários, os empregados públicos e os servidores temporários".

    O Art. 2º da referida Lei diz: "Para os efeitos desta lei, servidor é a pessoa legalmente investida em
    "cargo público".

    Emprego público não é a mesma coisa de cargo público.

  •  Não deixem de ver esta questão, Q351099 

  • Gab "D"

    Cristo Reina!

  • Não é nem pra investidura em cargo, e sim em emprego. Tá errada duas vezes! 

  • BIZU

    Regime Estatutário = estabilidade

    Regime celetista = cai fora (pode ser mandado embora)


ID
35365
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) - Resolução n.º 1.533/1997, alterada pela Resolução n.º 3.597/2001 -, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Muito pelo contrário, o TRE é quem cumpre e faz cumprir as decisões do TSE.
  • Na letra B, Julgam sim com certeza os membros do Ministério Público que atuem nas Zonas, isso me lembra da proibição da indicação de membros para compor o TRE, lógico, além de não serem advogados para acumularem a função no TRE, não seria certo ter um membro do Ministério público (no TRE) julgando outro...

ID
35368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Ainda de acordo com o regimento interno do TRE/MA, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • a)correta;
    b)incorreta: devem servir por dois anos, no mínomo, e não três, como diz o quesito;
    c)incorreta: elege por voto secreto, não aberto;
    d)correta;
    e)incorreta: os membros da justiça eleitoral gozam sim das garantias inerentes aos magistrados, no que for aplicável.
  • Pediu a incorreta e deu as opções invertidas, 1 correta e 4 incorretas. Por isso foi anulada.


ID
35371
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei n.º 8.112/1990), julgue os próximos itens.
I A legislação estabelece a idade mínima de 18 anos para a investidura em cargo público.
II É assegurado às pessoas portadoras de deficiência o direito à inscrição em concurso público para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
III O servidor público federal que obtiver aprovação em concurso público para outro cargo, caso deseje tomar posse, deverá declarar esta sua condição e solicitar que seja declarado vago o cargo que ocupa para tomar posse em outro cargo inacumulável.
IV Demissão é o afastamento do servidor público do cargo, que decorre de prática de infração disciplinar, apurada em processo administrativo disciplinar, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
V A vacância do cargo público não pode decorrer de aposentadoria do servidor público.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112/90

    Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
    I - a nacionalidade brasileira;
    II - o gozo dos direitos políticos;
    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
    V - a idade mínima de dezoito anos;
    VI - aptidão física e mental.
    § 1o As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
    § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
    § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)


    Da Vacância
    Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
    I - exoneração;
    II - demissão;
    III - promoção;
    IV - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    V - transferência (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    VI - readaptação;
    VII - aposentadoria;
    VIII - posse em outro cargo inacumulável;
    IX - falecimento.


    Demissão é sanção, penalidade disciplinar a ser aplicada nos casos
    legalmente previstos. Não se confunde com exoneração, que não é sanção. São
    muitos os casos de exoneração, mas nunca decorrentes de alguma falta grave.


    Deus Nos Abençoe!!!
  • Somente a última foi considerada incorreta. A vacânia decorre da aposentadoria.
  • Na minha opinião, o examinador foi infeliz ao dizer, no item IV, que a demissão é afastamento. Demissão acarreta a desvinculação do indivíduo com a administração pública, e quando se fala em afastamento o vínculo subsiste.
  • Concordo com o Jean...
    Foi justamente este "afastamento" que me afastou da reposta certa, rsrs. Marquei letra C.
  • Acho que o item III está errado, pois na L. n° 8.112/90 em seu art. 13, parágrafo 5° diz: "no ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública" , e somente isso, o texto não fala nada em solicitar que seja declarado vago o cargo que ocupa para tomar posse em outro cargo inacumulável. Se eu estiver equivocada por favor me envie uma resposta.
  • ...amigos, em minha opinião, trata-se de uma pegadinha,embora seja dúbia a pergunta..No contexto do que diz a questão, entendo que afastamento significa tirar o servidor do cargo.Ficaria com a resposta do gabarito, não sem medo de errar.

    "... afastamento do servidor público do cargo, que decorre de prática de infração disciplinar, apurada em processo administrativo disciplinar, assegurados o contraditório e a ampla defesa".
  • o servidor não solicita que o cargo seja declarado vago, ele pede exoneração e depois o cargo vai ser declarado vago, não existe solicitação disso, acho q não tem nenhuma doutrina que iguala os termos "solicitacao de declaracao de vaga no cargo" com "pedido de exoneração" acho que foi uma amadorismo da FCC.
  • V A vacância do cargo público não pode decorrer de aposentadoria do servidor público. [ERRADA]

    Pode sim, a aposentadoria é uma das formas de vacância (o cargo fica vago). Essa é uma das formas que aumenta o número de vagas para nós. (rsrs)

    III O servidor público federal que obtiver aprovação em concurso público para outro cargo, caso deseje tomar posse, deverá declarar esta sua condição e solicitar que seja declarado vago o cargo que ocupa para tomar posse em outro cargo inacumulável. [ERRADA]

    (art. 13, § 5o) No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

    "solicitar que seja declarado vago" não consta na lei.

  • IV Demissão é o afastamento do servidor público do cargo, que decorre de prática de infração disciplinar, apurada em processo administrativo disciplinar, assegurados o contraditório e a ampla defesa. ERRADAinfração disciplinar resulta em exoneração e não demissão
  • Pessoal, favor desconsiderar o argumento da Mara. A INFRACAO disciplinar pode resultar em DEMISSAO sim.
  • Também marquei letra 'C'. Não concordo com o uso do termo 'afastamento'.Afastamento ocorre em caso de Exercício de Mandato Eletivo, Estudo ou Missão no Exterior e etc...
  • Não levem tão ao pé da letra a questão.
  • Dicionário Aulete (UOL)

    Uma das definições:  "Desligamento definitivo de cargo ou função"

    Independente disso, afastamento pode ser temporário ou para sempre. Não cabe aqui interpretação de palavras ou achismos. 

  • Tá na moda falar mal da FCC, veja mais esta do CESPE.

    Importante que não se estressem, é uma questão de 2005, naquela época os conhecimentos e definições acerca desses assuntos ainda engatinhavam.


    Nos dias de hoje temos vários peritos(concurseiros). Eu galgo a este patamar.

    Numa opinião consensual chegaremos às soluções.

    III-O servidor público federal que obtiver aprovação em concurso público para outro cargo, caso deseje tomar posse, deverá declarar esta sua condição e solicitar que seja declarado vago o cargo que ocupa para tomar posse em outro cargo inacumulável. Nada se fala na lei .

    IV Demissão é o afastamento 
    desligamento do servidor público do cargo, que decorre de prática de infração disciplinar, apurada em processo administrativo disciplinar, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 

    V A vacância do cargo público não pode decorrer de aposentadoria do servidor público.  É claro que está errada vide art.33 da 8112/90.
    Aparentemente a única considerada errada pela banca.
  • Roberta li, ainda bem que apareceu vc pra dizer que a questão é do CESPE. Porque eu pensei que estava com  ilusão de ótica.  Realmente a questão foi mal formulada quando fala que demissão é o afastamento do servidor público do cargo. E também quando diz que o  servidor público federal que obtiver aprovação em concurso público para outro cargo, caso deseje tomar posse, deverá declarar esta sua condição e solicitar que seja declarado vago o cargo que ocupa para tomar posse em outro cargo inacumulável. NÃO,  a lei não diz isso, o servidor deve pedir a exoneração do cargo.
    Portanto, a questão foi mal formulada, mas ela é do CESPE, gente! A FCC levou a culpa agora. kkkkkkkk...
  • I - CORRETO

    II - CORRETO

    III - CORRETO - se o cargo é inacumulável é óóóbvio que deixará o cargo vago... ou vocês acham que ele deveria sair de fininho...kk

    IV - DEMISSÃO = DESLIGAMENTO E NÃO AFASTAMENTO

    V - APOSENTADORIA GERA VACÂNCIA SIM!


    GABARITO: ???

  • I – CORRETO  Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público: V - a idade mínima de dezoito anos; 

    II – CORRETO  Art.5 - § 2  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras...

    III - CORRETO - Tratando-se de cargo inacumulável,o servidor público federal que obtiver aprovação em concurso público para outro cargo e deseje tomar posse, deverá solicitar que seja declarado vago o cargoque ocupa.

    IV – CORRETO - Demissão é o afastamento desligamento do servidor público do cargo, que decorre de prática de infração disciplinar, apurada em processo administrativo disciplinar, assegurados o contraditório e a ampla defesa.  Ato de se afastar: desligamento, desocupação, partida, retirada, saída.

    V – INCORRETO Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de: VII-aposentadoria; 


  • Errei, pois li muito rápido e não vi O NÃO do ultimo item..pegadinha kkkk

    A vacância do cargo público não pode decorrer de aposentadoria do servidor público. 

    É do lembrar do Padre Polícia Federal

    Macete:

    P promoção

    A posentadoria   <-=======

    D emissão

    R eadaptação

    E xoneração


    P osse em outro cargo

    F alescimento

  • QUESTÃO BEM OBSERVADA PELO NOSSO COLEGA, PEDRO MATTOS, O ITEM IV TAMBÉM ESTÁ INCORRETO!!!!!!

  • Para quem ficou com dúvida na questão..


    Significado de AFASTAMENTO:


    substantivo masculino

    - separação física, espacial (entre seres, objetos etc.).

    - fig. distanciamento do convívio social e/ou familiar; perda ou ausência de intimidade.

    - desligamento de funcionário das funções ou do cargo que exerce.

  • E ENTÃO ? A QUESTÃO FOI ANULADA ?

    DEMISSÃO DE ACORDO COM A LEI, É AFASTAMENTO OU DESLIGAMENTO ?


  • A demissão do servidor publico pode ser temporária ou ela é definitiva? Marquei errado, mas existe a tal da reintegração, que é a volta do servidor ao cargo que ocupava por medida judicial, seria isto o pensamento da cespe?

  • Galera,seguinte:

    Demissão é o desligamento do servidor.Outro fato importante é que,demissão, tem relação com 'penalidade'.

  • A unica afirmativa errada é a V pois aposentadoria gera vacância.

  • Não sei por que o MIMIMI! 

  • LETRA D

  • Afastamento????????

  • V – INCORRETO  Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de: VII-aposentadoria; 

  • Essa questão deveria ser anulada, no IV item diz que a DEMISSÃO afasta o servidor, até onde eu entendo afastar não significa demitido, e sim pode se afastar um servidor enquanto ele responde por ato cometido.

  • Essa questão deveria ser anulada, no IV item diz que a DEMISSÃO afasta o servidor, até onde eu entendo afastar não significa demitido, e sim pode se afastar um servidor enquanto ele responde por ato cometido.

  • A gente tem que lutar contra 2 inimigos o CESPE e as MANCADAS do CESPE

  • Lei 8.112/90. Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de: exoneração; demissão; promoção; readaptação; aposentadoria; posse em outro cargo inacumulável; falecimento.


ID
35374
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Provimento é o ato administrativo por meio do qual é preenchido o cargo público, com a designação de seu titular. As formas legítimas de provimento em cargo público não incluem a

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112/90

    Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
    I - nomeação;
    II - promoção;
    III - ascensão;(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    IV - transferência; (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997) (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    V - readaptação;
    VI - reversão;
    VII - aproveitamento;
    VIII - reintegração;
    IX - recondução.


    Deus Nos Abençoe!!!
  • A posse em outro cargo inacumulável é uma forma de vacância, juntamente com EXONERAÇÃO, DEMISSÃO, PROMOÇÃO READAPTAÇÃO, FALECIMENTO E APOSENTADORIA.
    VACÂNCIA QUER DIZER DESPREENCHIMENTO OU ESVAZIAMENTO DO CARGO PÚBLICO, QUER DE PROVIMENTO EFETIVO QUER EM COMISSÃO.
  • Lei 8112/90:

    Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
    I - exoneração;
    II - demissão;
    III - promoção;
    IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    V - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    VI - readaptação;
    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.
  • Art 8º. São formas de provimento:

    I. Nomeação - O único provimento considerado originário;
    II. Promoção; - Forma de provimento e vacância por lei;
    III.Readaptação - Forma de provimento e vacância por lei;
    IV. Reversão;
    V. Aproveitamento;
    VI. Reintegração;
    VII. Recondução - Forma de provimento e vacância pela doutrina.

    Art 33. Formas de vacância:

    I. Exoneração - Não é penalidade - Vacância com extinção do vínculo do servidor;
    II. Demissão - É penalidade - Vacância com extinção do vínculo do servidor;
    III. Promoção - Forma de provimento e vacância por lei;
    VI. Readaptação - Forma de provimento e vacância por lei;
    VII. Aposentadoria;
    VIII. Posse em outro cargo inacumulável;
    IX. Falecimento - Vacância com extinção do vínculo do servidor.
  • A posse em outro cargo inacumulável é um caso de vacância
  • a investidura dar-se -á com a posse.posse nao eh provimento
  • Para lembrar as formas de provimento - PAN 4RP de promoçãoA de aproveitamentoN de nomeaçãoAgora é só lembrar de R quatro vezes:1 - reversão2 - reintegração3 - readaptação4 - recondução, não necessáriamente nessa ordem.Boa sorte para todos nós.
  • concordo com a colega que a POSSE NÃO É PROVIMENTO E SIM INVERSTIDURA
  • Embora eu tenha acertado a questão, achei mal formulada, uma vez que para tomar posse em um outro cargo inacumulável, pela lógica subentende-se que houve uma nomeação para o provimento desse novo cargo. Logo, acho que a última alternativa também poderia ser tomada como certa. Concordam?

  • Para não mais errar uma questão na prova, cante algumas vezes e não esqueça jamais.

    Formas de Provimento ♪Música♫

    ♪Nomeação♫ (Originário)

    ♪Promoção♫ (Derivado)

    ♪Readaptação♫ (Derivado)

    ♪Reintegração♫ (Derivado)

    ♪Reversão♫ (Derivado)

    ♪Aproveitamento♫ (Derivado)

    ♪Recondução♫ (Derivado)

    ♪São provimento, para cargo público.♫

    Como podemos observar, está questão é recorrente em concurso público, deem atenção especial a ela.

    Hipóteses de Vacância ♪Música♫

    ♪Exonero♫

    ♪Faleceu♫

    ♪Demitiu♫

    ♪Promoveu♫

    ♪Aposentou♫

    ♪Readaptou♫

    ♪POC é Vacância.♫

    POC: Posse em outro cargo inacumulável.

    OBS: Existe 2 tipos de Vacância que também são tipos de Provimento: Promoção e Readaptação.


  • hahahaha a questão mais "dada" do CESPE que já vi até hoje! tiver que reler algumas vezes pra ver se não tinha uma arapuca escondida!

  • POC é Vacância !

  • A alternativa E é um tipo de vacância.

  • Posse em outro cargo inacumulável = vacância

    Gabarito; E

  • Provimento é o ato administrativo por meio do qual é preenchido o cargo público, com a designação de seu titular. As formas legítimas de provimento em cargo público não incluem a posse em outro cargo inacumulável.


ID
35377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a direitos e vantagens dos servidores públicos, previstos na Lei n.º 8.112/1990, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Da Ajuda de Custo
    Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


    Do Vencimento
    Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
    Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
    § 3o O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.


    "Descontos"
    Art. 45. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento. (Regulamento)
    Parágrafo único. Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.


    Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.


    Das Indenizações
    Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
    I - ajuda de custo;
    II - diárias;
    III - transporte.
    IV - auxílio-moradia.(Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)


    Deus Nos Abençoe!!!
  • Alguém sabe por que a CESPE anulou essa questão? A meu ver, a assertiva correta é a E, mesmo considerando a inclusão do auxílio-moradia entre as indenizações a que faz jus o servidor, a assertiva ainda continua correta.
  • Também concordo para mim a letra "E" está correta
  • O art. 17 de ADCT assim prescreve:

    "Art. 17 - Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadoria que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título"

    Logo, existe uma possibilidade, embora seja uma situação de exceção, de reduzir o vencimento.

    Como no texto da letra B diz "pode"... Poder pode, nesse caso acima.

  • a) O servidor que se afasta de sua sede, em caráter eventual ou transitório, faz jus ao fornecimento de ajuda de custo. [ERRADA]

    Faz jus ao DIÁRIAS

    b) O vencimento do servidor ocupante de cargo efetivo pode ser reduzido. [CORRETA]

    Muito bem explicado pelo "alemonha".

    c) Em regra, podem incidir descontos, em folha de pagamento, sobre a remuneração do servidor em atividade e sobre o provento do servidor em inatividade. [ERRADA]

    A regra é que NÃO PODE INCIDIR DESCONTOS. Existe exceções a essa regra.

    d) A remuneração do servidor pode sempre ser objeto de arresto, seqüestro ou penhora. [ERRADA]

    Só nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

    e) Ajuda de custo, diárias e transporte constituem indenizações ao servidor. [CORRETO]

    Para que a lista de indenizações estivesse completa bastaria adicionar o AUXÍLIO-MORADIA, incluído pela Lei 11.355, de 2006.

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA:

    Anulada em razão do emprego do termo “vencimento”, inapropriado para o caso, na assertiva “O vencimento do servidor ocupante de cargo efetivo pode ser reduzido”. Na verdade, a irredutibilidade se aplica aos vencimentos, ou seja, à retribuição pecuniária básica ou padrão (vencimento) somada às vantagens do cargo, como adicionais e gratificações, o que corresponde à remuneração do servidor. 

  • Que questão mal feita.


ID
35380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção que contém apenas órgãos da justiça eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • CF/88 Art. 118
    São órgãos da Justiça Eleitoral:
    I- o Tribunal Superior Eleitoral, com sede na Capital da República e jurisdição em todo País;
    II- um Tribunal Regional, na capital de cada Estado, no Distrito Federal e, mediante proposta do Tribunal Superior, na capital de Território;
    III- Juntas Eleitorais;
    IV- Juízes Eleitorais.
  • ÓRGÃOS DA JUSTIÇA ELEITORAL:
    *Juiz eleitoral - 1ª instância
    *Junta eleitoral - órgão colegiado, 1ªinstância e temporária.
    *TRE - 2ª instância
    *TSE - 3ª instância

    *As MESAS RECEPTORAS NÃO são órgãos da justiça eleitoral.
  • Alternativa correta, letra A, pois:

    Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;
    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;
    III - os Juízes Eleitorais;
    IV - as Juntas Eleitorais.
  • Agora pronto, eu achava que Juiz era um agente público, eu não sabia que juiz é um órgão não!

  • É sim, Franklin.. Inclusive é considerado um órgão singular.

  • Questão tão fácil que dá medo de responder.

  • São órgãos da justiça eleitoral: TRE, juiz eleitoral, junta eleitoral

  • Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.


ID
35383
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considere um eleitor que não tem prova de que votou na última eleição, nem pagou a respectiva multa ou se justificou devidamente. Nessa situação, o referido eleitor pode

Alternativas
Comentários
  • Art. 71. São causas de cancelamento:

    I - a infração dos arts. 5º e 42;

    II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;

    • CF/88, art. 15: casos de perda ou suspensão dos direitos políticos.

    III - a pluralidade de inscrição;

    IV - o falecimento do eleitor;

    • Res.-TSE nº 22.166/2006: "Estabelece providências a serem adotadas em relação a inscrições identificadas como de pessoas falecidas, mediante cruzamento entre dados do cadastro eleitoral e registros de óbitos fornecidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)".
    V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas.
    16

    16 Art. 71, V: Redação original

    Art. 71. [...]

    [...]

    V - deixar de votar durante o período de 6 (seis) anos ou em 3 (três) eleições seguidas.


    Fechar

    • Inciso com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 7.663/88.

    • V. art. 7º, § 3º, deste código.

    § 1º A ocorrência de qualquer das causas enumeradas neste artigo acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida ex officio, a requerimento de Delegado de partido ou de qualquer eleitor.

    § 2º No caso de ser algum cidadão maior de 18 (dezoito) anos privado temporária ou definitivamente dos direitos políticos, a autoridade que impuser essa pena providenciará para que o fato seja comunicado ao Juiz Eleitoral ou ao Tribunal Regional da circunscrição em que residir o réu.

    § 3º Os oficiais de registro civil, sob as penas do art. 293, enviarão, até o dia 15 (quinze) de cada mês, ao Juiz Eleitoral da Zona em que oficiarem, comunicação dos óbitos de cidadãos alistáveis, ocorridos no mês anterior, para cancelamento das inscrições.
  • * a) propor ação popular. SIM, OK.

    * b) obter passaporte ou carteira de identidade. Não pode.

    * c) praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou declaração de renda. NÃO pode.

    * d) inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública e investir-se ou empossar-se nele. SE FOR FUNDAÇÃO PRIVADA OK.

    * e) participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do DF ou dos municípios. Não pode.

    Basicamente é o seguinte, não pode nada relacionado ao Poder Público, mas pode ser OK se for na Iniciativa Privada. Exemplo: você não poderia pegar um empréstimo na CEF por exemplo, sem o comprovante, mas poderia pegar em qualquer banco privado.

  • Propor ação popular - Qualquer CIDADÃO é parte legitima para propor ação popular.

    Sendo assim cidadão entende-se que seja a pessoa que esteja em dia com as obrigações eleitorais e militares em dia, e que não tenha sofrido suspensão dos direitos politicos.

    Alguém poderia comentar se isso procede e que tenha outro entedimento

    Obrigado
  • ALGUMAS CARACTERÍSTICAS DA AÇÃO POPULAR:

    A ação popular é voltada à anulação de ato lesivo:
    *Ao Patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe;
    *À moralidade administrativa;
    *Ao meio ambiente;
    *Ao patrimônio histórico e cultural.


    *A ação popular deverá ter por objeto um ato administrativo. Não é cabível essa ação contra uma decisão judicial.
    *Por permitir que o cidadão defenda diretamente os interesses do povo, pode-se considerar a ação popular uma forma de exercício da democracia direta.
    *Legitimidade ativa: Só podem ajuizar ações populares os cidadãos, ou seja, aqueles que possuam direitos políticos. Ficam excluídas, portanto, as pessoas jurídicas e as pessoas físicas que não estejam no pleno gozo de seus direitos políticos.
    *Legitimidade passiva: A ação popular deve ser ajuizada contra a autoridade pública autora do ato impugnado.
    *A ação popular será gratuita, mas sua gratuidade é condicionada à boa-fé. Se a ação for ajuizada com má-fé, o autor será condenado ao pagamento das custas judiciais.

    Uma pessoa não deixa de ser cidadão por ter deixado de votar em uma eleição e ter deixado de pagar a multa. Para que a inscrição do eleitor seja cancelada é requisito que ele tenha deixado de votar em 03 eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa. E o eleitor que não votou e nem pagou a multa ainda, caso necessite de prova de quitação com a justiça eleitoral, poderá efetuar o pagamento perante o juízo da zona em que estiver.
  • Mas a questao nao é a pessoa deixar de ser cidadão e sim ter direito a propor ação popular..concordo com o fernando pois ate onde sei para propor ação popular o eleitor precisa estar em dia com suas obrigações eleitorais.
    Segundo Miguel Seabra Fagundes : Qualquer cidadão integrante ativo da comunidade política pode propor ação popular.
    Cidadão é aquele que pode votar e ser votado.
    Legitimado ativo é todo cidadão brasileiro, isto é, todo aquele que estiver quites com o cumprimento de sua obrigação eleitoral. Na lei, entretanto, só se fala no
    cidadão portador de título eleitoral.
  • Verena, de acordo com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, para prorpor ação popular basta estar de posse do título de eleitor.
    um abraço
  • Código Eleitoral:Art. 7 eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o JuizEleitoral até trinta dias após a realização da eleição incorrerá na multa detrês a dez por cento sobre o salário mínimo da região, imposta pelo JuizEleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367.1§ 1o Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectivamulta ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:I – inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública,investir-se ou empossar-se neles;II – receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos defunção ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem comofundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquernatureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçamserviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subseqüenteao da eleição;III – participar de concorrência pública ou administrativa da União, dosEstados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou dasrespectivas autarquias;IV – obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista,caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas deprevidência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantidopelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidadescelebrar contratos;V – obter passaporte ou carteira de identidade;VI – renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial oufiscalizado pelo governo;• Lei no 6.236/75: matrícula de estudante.VII – praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviçomilitar ou imposto de renda.a explicação da colega Denize tá perfeita com relação a alternativa "A"
  • o fato de nao ter votado e nem pagado a multa nao significa q ele tenha perdido o titulo e assim os direitos de cidadao, enato ele pode propor a açao popular
  • Correta a alternativa 'a', pois, embora tenha deixado de votar numa eleição, o indivíduo não perde sua condição de cidadão, o que só ocorrerá se deixar de votar/justificar em três eleições consecutivas.
  • Concordo com o comentário da Eliana , vejamos o que diz a quetão: "Considere um eleitor que não tem prova de que votou na última eleição, nem pagou a respectiva multa ou se justificou devidamente. Nessa situação, o referido eleitor pode". Ora vejam que corresponde exatamnete ao que dispõe artigo 7º, paragrafo 1º, do CE que assim dispõe: Sem prova de que votou na ultima eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:  inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública e investir-se ou empossar-se nele; (na lei inciso I, na questão alternativa d);  participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do DF ou dos municípios (na lei inciso III, na questão alternativa e); obter passaporte ou carteira de identidade;( na lei inciso V, na questão alternativa b),  praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou declaração de renda.(na lei inciso VII, na questão alternativa c). Desta forma não esta elencada a hipotese do artigo 71 do referido código, que dispõe: art. 71 são causas do cancelamento: (...) V Deixar de votar em 3 eleições consectivas.(...) Sendo assim, ainda que haja discordancia em relação aos requisitos para o sujeito propor Ação popular, para uns necessário somente o título de eleitor (inscrição) para outros necessário também a capacidade eleitoral, nesta questão o referido eleitor possui a ultima caracteristica, que por mais ampla não resta dúvida lhe garante a possibilidade de propor Ação Popular. Desta forma espero ter ajudado.
  • Perfeita questão galera,

    Considere um eleitor que não tem prova de que votou na última eleição, nem pagou a respectiva multa ou se justificou devidamente. Nessa situação, o referido eleitor POODEEEEE (o que ele pode.Cuidado com a interpretação)

  • CF. Art. 5

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • independente de pendencia para com a justiça eleitoral. No caso apresentado na alternativa A poderá o cidadão( pois ainda mantem inscrição na justiça, mesmo com pendencias sanaveis) propor ação popular, nos moldes constitucionais e legais...

     

     

    Errando aqui, ficará pronto para ter vitoria  no dia D... Insista, Persista e vença.. Só depende de vc e de Deus!!!

  • Quem decorou o que está no codigo civil acertaria kkkkkkkkkkk

    Revisar é tudo!

  • * a) propor ação popular. SIM, OK.



    * b) obter passaporte ou carteira de identidade. Não pode.



    * c) praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou declaração de renda. NÃO pode.



    * d) inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública e investir-se ou empossar-se nele. Não pode.



    * e) participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do DF ou dos municípios. Não pode.



    Basicamente é o seguinte, não pode nada relacionado ao Poder Público, mas pode ser OK se for na Iniciativa Privada. Exemplo: você não poderia pegar um empréstimo na CEF por exemplo, sem o comprovante, mas poderia pegar em qualquer banco privado.
     

  • CÓDIGO ELEITORAL LEI 4.737/65

     

    OBS sobre o caput do artigo: A regra dos 30 dias (CE) ou 60 dias (Res. 21538), vai depender do comando da questão. Caso peça de acordo com o CE, será então de 30 dias, caso peça de acordo com a Res.21538, será de 60 dias.

     

    Art. 7º O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o Juiz Eleitoral até trinta dias (AGORA VALE A REGRA DE 60 DIAS DA RESOLUÇÃO 21.538/03) após a realização da eleição incorrerá na multa de três a dez por cento sobre o salário mínimo da região, imposta pelo Juiz Eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367.

     

    § 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:

     

    I – inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

     

    II – receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subseqüente ao da eleição;

     

    III – participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;

     

    IV – obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

     

    V – obter passaporte ou carteira de identidade;

     

    VI – renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

     

    VII – praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

     

    Bons estudos..

  • Lei 4717 (Ação Popular)

       Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio

      § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

    A lei não requer a quitação eleitoral.

  • GABARITO LETRA A 

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965 

     

    ARTIGO 7º. O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após a realização da eleição, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o salário-mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367. (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 1966)

     

    § 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:

     

    I - inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

     

    II - receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

     

    III - participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;

     

    IV - obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

     

    V - obter passaporte ou carteira de identidade;

     

    VI - renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

     

    VII - praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

     

    ---------------------------------------------------------------------

    CF/1988 

     

    ARTIGO 5º

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

  • LETRA "B". EXCEÇÃO - EM RELAÇÃO AO ELEITOR NO EXTERIOR QUE REQUEIRA NOVO PASSAPORTE PARA IDENTIFICAÇÃO E RETORNO AO PAÍS.


ID
35386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos ao alistamento eleitoral.

I O alistamento faz-se mediante a qualificação e a inscrição do eleitor.
II Não se aplica pena de multa ao não-alistado que requerer a inscrição eleitoral até o término do prazo estabelecido para alistamento anterior à eleição subseqüente à data em que completar 19 anos de idade.
III O empregado pode deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário e por tempo não excedente a 2 dias, para o fim de se alistar eleitor ou requerer transferência.
IV Cessada a causa do cancelamento do título de eleitor, o interessado pode requerer novamente a sua qualificação e inscrição.
V Qualquer irregularidade determinante de exclusão do alistamento deve ser comunicada, por escrito e por iniciativa de qualquer interessado, à justiça eleitoral.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    Art. 42. O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor.
    Parágrafo único. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.
    Art. 43. O alistando apresentará em Cartório ou local previamente designado, requerimento em fórmula que obedecerá ao modelo aprovado pelo Tribunal Superior.

    • Lei nº 7.444/85: alistamento também por processamento eletrônico.

    * Res.-TSE nº 21.538/2003, arts. 4º a 8º: para alistamento eleitoral, transferência, revisão ou segunda via, será utilizado o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE).
    Art. 44. O requerimento, acompanhado de 3 (três) retratos , será instruído com um dos seguintes documentos, que não poderão ser supridos mediante justificação:

    * Lei nº 7.444/85, art. 5º, § 4º, c.c. o art. 1º, caput: dispensa de fotografias no alistamento por processamento eletrônico.

    I - carteira de identidade expedida pelo órgão competente do Distrito Federal ou dos Estados ;

    * Lei nº 6.996/82, art. 6º, I; e Lei nº 7.444/85, art. 5º, § 2º, I.

    II - certificado de quitação do serviço militar;

    • Res.-TSE nº 21.384/2003: inexigibilidade de comprovação de quitação com o serviço militar nas operações de transferência de domicílio, revisão de dados e segunda via, à falta de previsão legal. Res.-TSE nº 22.097/2005: inexigibilidade do certificado de quitação do serviço militar daquele que completou 18 anos para o qual ainda esteja em curso o prazo de apresentação ao órgão de alistamento militar.

    III - certidão de idade extraída do registro civil;

    IV - instrumento público do qual se infira, por direito ter o requerente idade superior a dezoito anos e do qual conste, também, os demais elementos necessários à sua qualificação;
    V - documento do qual se infira a nacionalidade brasileira, originária ou adquirida , do requerente.

  • I O alistamento faz-se mediante a qualificação e a inscrição do eleitor. CORRETO

    II Não se aplica pena de multa ao não-alistado que requerer a inscrição eleitoral até o término do prazo estabelecido para alistamento anterior à eleição subseqüente à data em que completar 19 anos de idade. CORRETA
    VEJA:
    Art. 8º O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o valor do salário-mínimo da região, imposta pelo juiz e cobrada no ato da inscrição eleitoral através de selo federal inutilizado no próprio requerimento. (Alterado pela L-004.961-1966)

    Parágrafo único. Não se aplicará a pena ao não alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo primeiro dia anterior à eleição subseqüente à data em que completar dezenove anos. (Acrescentado pela L-009.041-1995)- Portanto CORRETO.

    III O empregado pode deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário e por tempo não excedente a 2 dias, para o fim de se alistar eleitor ou requerer transferência.CORRETO.


    IV Cessada a causa do cancelamento do título de eleitor, o interessado pode requerer novamente a sua qualificação e inscrição. CORRETO

    V Qualquer irregularidade determinante de exclusão do alistamento deve ser comunicada, por escrito e por iniciativa de qualquer interessado, à justiça eleitoral. CORRETO.

    TODAS QUESTÕES CORRETAS, PEGADINHA!
  • só corrigindo Julius segundo a resolução do TSE 21.538 não se aplicará a pena ao nao alistado que requerer sua inscrição eleitoral ate o CENTÉSIMO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO (151°)dia anterior à eleição subsequente à data em que completar 19 anos.
  • I O alistamento faz-se mediante a qualificação e a inscrição do eleitor.CORRETO
    II Não se aplica pena de multa ao não-alistado que requerer a inscrição eleitoral até o término do prazo estabelecido para alistamento anterior à eleição subseqüente à data em que completar 19 anos de idade.ERRADO nao é ate o termino do prazo e sim ate 1 dia antes da data do termino, pois o termino ocorre 150 dias antes da eleicao e a inscricao devera ser requerida ate 151 dias antes das mesmas.
    III O empregado pode deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário e por tempo não excedente a 2 dias, para o fim de se alistar eleitor ou requerer transferência.ERRADO. intem imcompleto pois é condicao essencial para o exercicio deste direito a comunicacao ao empregador com antecedencia minima de 48h.
    IV Cessada a causa do cancelamento do título de eleitor, o interessado pode requerer novamente a sua qualificação e inscrição. CORRETO
    V Qualquer irregularidade determinante de exclusão do alistamento deve ser comunicada, por escrito e por iniciativa de qualquer interessado, à justiça eleitoral. CORRETO
    portanto apenas 3 itens estao corretos. esta questao se nao foi deveria ter sido anulada.
  • C.E.Art. 76. Qualquer irregularidade determinante de exclusão serácomunicada por escrito e por iniciativa de qualquer interessado aoEleitoral, que observará o processo estabelecido no artigo seguinte.Gabriel o art que fala dessa parte eh o 76 e não 71.
  • Só para fins de esclarecimento do iten II: 

    Não se aplica pena de multa ao não-alistado que requerer a inscrição eleitoral até o término do prazo estabelecido para alistamento anterior à eleição subseqüente à data em que completar 19 anos de idade.

    .O prazo para alistamento e transferência vai até o centésimo quinquagésimo dia anerior à data do pleito.

    .Especialmente, na hipótese tratada no item II, o prazo vai até o 
    centésimo quinquagésimo primeiro dia anterior à data do pleito.

    Portanto, são prazos diferentes.
    Se eu estiver errado, por favor, me corrijam.
  • Eu errei a questão pois pensei que o empregado no meu entender não pode simplesmente deixar de comparecer ao serviço. Isso só pode ocorrer se antecipadamente (48h de antecedência) comunicar o empregador, para o fim de se alistar ou de requerer a tranferência.

    Enfim, caí nessa!
  • Está errado e eu tenho o C.E. como prova!!

    "C.E.
    Art. 76. Qualquer irregularidade determinante de exclusão será
    comunicada por escrito e por iniciativa de qualquer interessado ao
    JUIZ ELEITORAL, que observará o processo estabelecido no artigo seguinte."

    Juiz eleitoral e Justiça eleitoral não é a mesma coisa!!!
  • FABRICIO, observe o art 12  IV do CE.


    BONS ESTUDOS A TODOS.
  • Art. 12. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    • CF/88, art. 118.

    IV – Juízes Eleitorais.

    Juiz eleitoral é órgão da justiça eleitoral.... Errei essa questão.. :(

  • Poderá o empregado, MEDIANTE COMUNICAÇÃO COM 48HORAS DE ANTECEDENCIA, poderá deixar  de comparecer ao serviço sem perjuizo do salario e por tempo não excedente  a 2 dias, a fim de analisar eleitor e requerer transferencia... art 48 do C.E afffff

  • Acertei, mas o cespe tem hora que Aceita o imcopleto como errado ou certo!

    Uma merda dessa pode custar a aprovação!

    A galera faz um monte de lei merda.... mas as de concurso não vejo uma!

  • Errei a questão pois termo empregado "pode deixar de comparecer ao serviço" parecia pegadinha, vez que não falou das 48h de antecedência para comunicar...

  • Trago uma exemplificaçao magnifica do Paragrafo único do Art 15 Resoluçao 21.538) 

     

    Art. 15. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que
    não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá
    em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição
    .


    Parágrafo único. Não se aplicará a pena ao não-alistado que requerer sua
    inscrição eleitoral até o centésimo quinquagésimo primeiro dia anterior à eleição
    subsequente à data em que completar 19 anos
    .

     

    "Para compreender o parágrafo único acima, vamos retomar a situação das
    Eleições de 2016. Vimos que o alistamento deverá ser efetuado até o dia
    06.05.2016. Após essa data, o cadastro eleitoral permanecerá fechado.
    Assim, se completar 19 anos em 2016 deverá requerer a inscrição eleitoral até o
    151º dia antes das eleições. Ou seja, se o sujeito completar 19 anos em fevereiro 

    de 2016, poderá requerer, sem a imposição de multa, a inscrição eleitoral no
    último dia do prazo, ou seja, no dia 05.05.2016.
    Caso ele complete 19 anos após a data das eleições ele terá até o pleito
    subsequente, ou seja, até 2018 para requerer o alistamento sem aplicação de
    multa. Claro, se ele deixar para se alistar em 2018, deverá observar o prazo de
    150 dias."...........

     

    fonte :Professor Ricardo Torques /Estrategia Concursos

  • Essa questão é excepcional, seleciona bem os que sabem a matéria. Quem derá todas fossem assim, de ter que escolher a quantidade de itens certos.

  • Essa questão deve ser anulada, pois, só não haverá prejuízo do salário se o empregado comunicar a alguém a sua ausência, com antecedência de 48 horas.

    Do contrário seria bom demais, o empregado iria se ausentar do serviço por 2 dias, não comunica nada a sua autoridade superior, e mesmo assim, recebe o salário completo.

     

    Agora, se a questão fossse assim: O empregado pode deixar de comparecer ao serviço para o fim de se alistar eleitor ou requerer transferência. (CORRETO).

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ITEM I - CORRETO

     

    ARTIGO 42. O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor.

     

    ===========================================

     

    ITEM II - CORRETO 

     

    ARTIGO 8º O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o valor do salário-mínimo da região, imposta pelo juiz e cobrada no ato da inscrição eleitoral através de selo federal inutilizado no próprio requerimento.   

     

    Parágrafo único. Não se aplicará a pena ao não alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo primeiro dia anterior à eleição subseqüente à data em que completar dezenove anos.  

     

    ===========================================

     

    ITEM III - CORRETO 

     

    ARTIGO 48. O empregado mediante comunicação com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário e por tempo não excedente a 2 (dois) dias, para o fim de se alistar eleitor ou requerer transferência.

     

    ===========================================

     

    ITEM IV - CORRETO 

     

    ARTIGO 81. Cessada a causa do cancelamento, poderá o interessado requerer novamente a sua qualificação e inscrição.


    ===========================================

     

    ITEM V - CORRETO 

     

    ARTIGO 76. Qualquer irregularidade determinante de exclusão será comunicada por escrito e por iniciativa de qualquer interessado ao juiz eleitoral, que observará o processo estabelecido no artigo seguinte.


ID
35389
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos às eleições e à celebração de coligações.

I É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional entre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.
II Os partidos integrantes da coligação devem designar dois delegados para tratar dos interesses e representar a coligação, no que se refere ao processo eleitoral.
III As eleições para presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador de estado e do DF, prefeito e vice-prefeito, senador, deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador ocorrem, simultaneamente, em todo o país, no primeiro domingo de outubro do ano respectivo.
IV Na propaganda para eleições majoritária e proporcional, a coligação deve usar, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram.
V Uma coligação deve ter denominação própria, que pode ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político, no que se refere ao processo eleitoral, e devendo ela funcionar como um só partido no relacionamento com a justiça eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • A resposta está aqui :Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.
    § 1º A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.
    § 2º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.
    § 3º Na formação de coligações, devem ser observadas, ainda, as seguintes normas:

    I – na chapa da coligação, podem inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante;

    II – o pedido de registro dos candidatos deve ser subscrito pelos Presidentes dos partidos coligados, por seus Delegados, pela maioria dos membros dos respectivos órgãos executivos de direção ou por representante da coligação, na forma do inciso III;

    III – os partidos integrantes da coligação devem designar um representante, que terá atribuições equivalentes às de Presidente de partido político, no trato dos interesses e na representação da coligação, no que se refere ao processo eleitoral;

    IV – a coligação será representada perante a Justiça Eleitoral pela pessoa designada na forma do inciso III ou por Delegados indicados pelos partidos que a compõem, podendo nomear até:

    a) três Delegados perante o Juízo Eleitoral;

    b) quatro Delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral;

    c) cinco Delegados perante o Tribunal Superior Eleitoral.
  • I É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional entre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário. CORRETO

    II Os partidos integrantes da coligação devem designar dois delegados para tratar dos interesses e representar a coligação, no que se refere ao processo eleitoral. INCORRETO -Deverá ser UM SÓ representante.

    III As eleições para presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador de estado e do DF, prefeito e vice-prefeito, senador, deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador ocorrem, simultaneamente, em todo o país, no primeiro domingo de outubro do ano respectivo. ERRADO =

    IV Na propaganda para eleições majoritária e proporcional, a coligação deve usar, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram. ERRADO -§ 2º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.

    V Uma coligação deve ter denominação própria, que pode ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político, no que se refere ao processo eleitoral, e devendo ela funcionar como um só partido no relacionamento com a justiça eleitoral e no trato dos interesses interpartidários. CORRETO
  • Essa questão é bem capiciosa, pois, olhem só o que diz a Lei nº9504/97:

    Art 1º As eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador dar-se-ão, em todo o País, no primeiro domingo de outubro do ano respectivo.
    A palavra "ocorrem" é que a única diferença e, confunde.
  • Jadir, o que diferencia é a palavra "simultâneamente".

    Lei 9.504
    Art. 1° ...
    § Único. Serão realizadas simultãneamente as eleições:
    I - para presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador de estado e do DF, senador, deputado federal, deputado estadual, deputado distrital

    II - prefeito, vice-prefeito e vereador.
  • Os partidos que compõem a coligação elegerão UM representante que atuará em nome da coligação com status de presidente de partido político.E importante ressaltar que a coligação PODERÁ ser representa perante a justiça eleitoral pelo REPRESENTANTE designado por todos os partidos ou por DELEGADOS indicados pelos partidos que a compõem.Em se tratando de representação por delegados o número irá variar de acordo com o orgão da justiça eleitoral:JUIZ - 3 DelegadosTRE - 4 DelegadosTSE - 5 Delegados
  • A resposta dessa questão encontra-se na lei nº 9.504, in verbis: I - Art. 6º, caput. É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário. CORRETOII - Art. 6º, III - os partidos integrantes da coligação devem designar UM representante, que terá atribuições equivalentes às de presidente de partido político, no trato dos interesses e na representação da coligação, no que se refere ao processo eleitoral; ERRADOIII - Art 1º, Parágrafo único. Serão realizadas simultaneamente as eleições: I - para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital; II - para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador. ERRADOIV - Art. 6º, § 2º Na propaganda para eleição MAJORITÁRIA, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação. ERRADOV - Art. 6º, § 1º A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários. CORRETO
  • Por que o pessoal copia as respostas erradas? Pq não riscam o que tá errado p/ não confundir (tem um comando aqui só para isso, veja: errado). Fico indignada com isso.


  • Letra B (I e V)

    I É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional entre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.
    CORRETO. Letra de lei (art. 6º, caput, da Lei 9.504/97)

    II Os partidos integrantes da coligação devem designar dois delegados para tratar dos interesses e representar a coligação, no que se refere ao processo eleitoral.
    ERRADO. Deve ser designado apenas um representante, que terá atribuição equivalente às de presidente de partido no processo eleitoral (art. 6º, § 3º, inc. III, da Lei 9.504/97).

    III As eleições para presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador de estado e do DF, prefeito e vice-prefeito, senador, deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador ocorrem, simultaneamente, em todo o país, no primeiro domingo de outubro do ano respectivo.
    ERRADO. As Eleições de Prefeito e Vereador são separadas das demais. Serão realizadas simultaneamente as eleições para:
    I - para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do DF, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;
    II - para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador;
    (art. 1º, Parágrafo único, da Lei 9.504/ 97)


    IV Na propaganda para eleições majoritária e proporcional, a coligação deve usar, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram. 
    ERRADO. Apenas nas eleição majoritária (art. 6º, § 2º - primeira parte - da lei 9.504/97)

    V Uma coligação deve ter denominação própria, que pode ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político, no que se refere ao processo eleitoral, e devendo ela funcionar como um só partido no relacionamento com a justiça eleitoral e no trato dos interesses interpartidários. 
    CORRETO. Art. 6º, § 1º.
  • A questão hora nenhuma fala em representante, fala em delegado. Poderá designar um representante, ou delegados, a depender do órgão

  • Questão desatualizada por força da EC nº 97/2017 que deu nova redação ao art. 17 dizendo que é vedada a coligação para as eleições proporcionais.


ID
35392
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Acerca das convenções para escolha de candidatos pelos partidos políticos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Das Convenções para a Escolha de Candidatos

    Art. 7º As normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas no estatuto do partido, observadas as disposições desta Lei.

    § 1º Em caso de omissão do estatuto, caberá ao órgão de direção nacional do partido estabelecer as normas a que se refere este artigo, publicando-as no Diário Oficial da União até cento e oitenta dias antes das eleições.

    • Ac.-TSE nº 19.955/2002: as normas para a escolha e substituição de candidatos não se confundem com as diretrizes estabelecidas pela convenção nacional sobre coligações; enquanto aquelas possuem, ao menos em tese, natureza permanente, as diretrizes variam de acordo com o cenário político formado para cada pleito.

    § 2º Se a Convenção partidária de nível inferior se opuser, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pela Convenção nacional, os órgãos superiores do partido poderão, nos termos do respectivo estatuto, anular a deliberação e os atos dela decorrentes.

    • Ac.-TSE nº 18.969/2001: aplicação do prazo do art. 3º, caput, da LC nº 64/90 para a providência prevista neste dispositivo.

    • V. nota ao parágrafo anterior.

    § 3º Se, da anulação de que trata o parágrafo anterior, surgir ­necessidade de registro de novos candidatos, observar-se-ão, para os respectivos requerimentos, os prazos constantes dos §§ 1º e 3º do art. 13.

    Art. 8º A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 10 a 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral.

    • Ac.-TSE, de 21.9.2006, no REspe nº 26.763: faculdade de a convenção delegar ao órgão de direção partidária a deliberação; possibilidade de a deliberação, neste caso, ocorrer após o prazo do art. 8º, mas no prazo do art. 11 desta lei.

  • * a) Em regra, as normas para escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações devem ser estabelecidas pelo órgão de direção nacional do partido até 180 dias antes das eleições.

    INCORRETA: Art. 7º As normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas no estatuto do partido, observadas as disposições desta Lei. § 1º Em caso de omissão do estatuto, caberá ao órgão de direção nacional do partido estabelecer as normas a que se refere este artigo, publicando-as no Diário Oficial da União até cento e oitenta dias antes das eleições. A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 10 a 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral.

    * b) Está em plena vigência a norma que assegura o registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que estejam filiados os detentores de mandato de deputado federal, estadual ou distrital, de vereador, e os que tenham exercido esses cargos em qualquer período da legislatura que estiver em curso. ERRADO

    * c) A escolha de candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ser feitas no período de 10 de junho a 30 de junho do ano em que se realizem as eleições. CORRETO

    * d) Para a realização de convenções de escolha de candidatos, os partidos políticos podem usar prédios públicos, desde que custeiem os gastos de manutenção do período da realização do evento. NÃO HÁ NECESSIDADE DE CUSTEIO , VEJA: § 2º Para a realização das Convenções de escolha de candidatos, os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento.

  • alguem saberia explicar pq a alternativa B esta incorreta?? grato.
  • § 1º Aos detentores de mandato de Deputado Federal, Estadual ou Distrital, ou de Vereador, e aos que tenham exercido esses cargos em qualquer período da legislatura que estiver em curso, é assegurado o registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que estejam filiados. • Ac.-STF, de 24.4.2002, na ADInMC nº 2.530: suspensa, até decisão final da ação, a eficácia deste § 1º.
  • LETRA A. ERRADA. As normas para escolha e substituição dos candidatos e para coligações devem em regra estar dispostas no ESTATUTO do partido.LETRA B. ERRADA. Esta norma está com eficácia suspensa conforme comentário abaixo.LETRA C. CORRETA. Letra de lei.LETRA D. ERRADA. Na realização das convenções os partidos poderão utilizar os prédios públicos gratuitamente.LETRA E. ERRADA. Em caso de FUSÃO ou INCORPORAÇÃO a data de filiação do candidado tem por base a data de filiação ao partido de origem.
  • b)  Art. 8º A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 10 a 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral.
    § 1º Aos detentores de mandato de Deputado Federal, Estadual ou Distrital, ou de Vereador, e aos que tenham exercido esses cargos em qualquer período da legislatura que estiver em curso, é assegurado o registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que estejam filiados.
     
    * A candidatura nata criada neste parágrafo foi suspensa pelo STF, na sessão de 24.4.2002,
    ao conceder liminar pedida na ADI n° 2530, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República. A
    decisão do STF permanece em vigor até o julgamento de mérito da ação, que não tem data para
    ocorrer.
  • A letra C está correta, mas atualmente "a escolha de candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ser feitas no período de 12 de junho a 30 de junho do ano em que se realizem as eleições." (Lei 12.831/2013, art. 3º)

  • Questão Desatualizada!

    Conforme descreve o art. 3º da Lei 12.831/2013 

    "a escolha de candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ser feitas no período de 12 de junho a 30 de junho do ano em que se realizem as eleições."

  • Art. 8o  da Lei 9.504/1997 com redação dada pela Lei 13.165/2015: A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação.


ID
35395
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No que se refere ao registro de candidatos para a Câmara dos Deputados, para a Câmara Legislativa, para as assembléias legislativas estaduais e para as câmaras municipais, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • b) Cada partido pode registrar candidatos até 150% do número de lugares a preencher. E cada coligação, 200%.
  • *a ) Partidos e coligações devem solicitar à justiça eleitoral o registro de seus candidatos até às 19 h do dia 5 de julho do ano em que se realizem as eleições. Todavia, na hipótese de o partido ou a coligação não requerê-lo, os próprios candidatos podem solicitar o registro nas 48 horas seguintes ao encerramento desse prazo.

    * b) Cada partido ou coligação pode registrar candidatos até 150% do número de lugares a preencher.
    Incorreto - Veja: Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, até cento e cinqüenta por cento do número de lugares a ­preencher.
    § 1º No caso de coligação para as eleições proporcionais, independentemente do número de partidos que a integrem, poderão ser registrados candidatos até o dobro do número de lugares a preencher.
    § 2º Nas Unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder de vinte, cada partido poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital até o dobro das respectivas vagas; havendo coligação, estes números poderão ser acrescidos de até mais cinqüenta por cento.

    * c) A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse e não a do pedido de registro.
    CORRETO, veja:§ 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse.


    * d) Em regra, o partido ou a coligação pode substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo de registro, ou, ainda, tiver o registro indeferido ou cancelado. CORRETO

    * e) CORRETO
  • Leandro, de onde vc tirou esses 200%? =/
  • Entendi o que o Leandro quis dizer e de certo modo, tem fundamento.

    Por exemplo: se na câmara existem 50 vagas a serem preenchidas (ou seja, 50 vagas = 100%), cada coligação pode registrar seus candidatos até o dobro do número de vagas oferecidas (o dobro de 50 = 100, ou seja, 200%) - respeitando o quesito de eleições proporcionais e sendo independente do número de partidos coligados
  • O problema está na matemática e não no direito.....mais deixa pra lá.Essa questão a partir da Lei 12.034/2009 tornou-se prejudicada.Veja o que diz agora a Lei 9.504, Art. 11, $4º: § 4o Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)
  • Favor enviar para meu recadoGostaria que alguém comentasse a letra D a respeito dos prazos de registro de candidato inelegível; bem, sei que nas eleições proporcionais são 60 dias antes do pleito (Lei 9504, art 13, § 3º)e nas majoritária, qual o prazo? Tb são 60 d?
  • Art. 10. Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, até cento e cinqüenta por cento do número de lugares a preencher.§ 1º No caso de coligação para as eleições proporcionais, independentemente do número de partidos que a integrem, poderão ser registrados candidatos até o dobro do número de lugares a preencher.
  • Etyene,pra majoritárias o prazo é de 24h antes da eleição.
  • Meus colegas...vamos colocar a informação completa. Começando com a citação da Lei, Resolução...enfim...e, em seguida, os artigos, parágrafos, incisos, alíneas...e não somente jogando a letra do artigo, inciso, e acabou.

    Porque pessoas que ainda se prendem por exemplo, somente ao Código Eleitoral e ainda desconhecem as fontes, tipo: Lei 9.096 (Partidos Políticos), Lei 12.034 (Que por sua vez altera algumas informações da dita 9.096 e estabelece normas do próprio Código Eleitoral), Resolução 21.538 TSE etc. têm dificuldades. E já que estamos aqui para nos ajudarmos, colocando os fundamentos completos, fica melhor para memorizarmos e fixarmos o conteúdo. Obrigada!

  • Atualmente a alternativa "a" seria considerada incorreta também, pois a redação do art. 11 §4º da lei 9.504 mudou.

    Como era:
    § 4º Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral nas quarenta e oito horas seguintes ao encerramento do prazo previsto no caput deste artigo. (a referência era as 19h de 5/7)

    Como ficou:
    § 4o  Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)


    Já a alternativa "b" sempre esteve errada, pois coligações sempre podem registrar mais candidatos do que um partido sozinho, além do mais, existem duas situações a serem observadas para definir quantos candidatos as coligações podem registrar:

    Art. 10. Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados (deputados federais), Câmara Legislativa (deputados distritais), Assembléias Legislativas (deputados estaduais) e Câmaras Municipais (vereadores), até 150% do número de lugares a preencher.

    § 1º No caso de coligação para as eleições proporcionais, independentemente do número de partidos que a integrem, poderão ser registrados candidatos até o DOBRO do número de lugares a preencher.

    § 2º Nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados (deputados federais) não exceder de 20, cada partido poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital até o DOBRO das respectivas vagas; havendo coligação, estes números poderão ser acrescidos de até mais 50% (DOBRO + 50%).

  • Questão DESATUALIZADA  pois o prazo que versa a LETRA A foi mudado pela 12034/09 art.11 para 48h seguintes à PUBLICAÇÃO DOS PEDIDOS DE REGISTRO 
  • Art. 13 da lei 9504 - . É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

            § 1o  A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

            § 2º Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.

            § 3º Nas eleições proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até sessenta dias antes do pleito.

            e veja ainda

    Art. 101 do CE - Lei 4737:. Pode qualquer candidato requerer, em petição com firma reconhecida, o cancelamento do registro do seu nome. (Redação dada pela Lei nº 6.553, de 19.8.1978)

            § 1º Desse fato, o presidente do Tribunal ou o juiz, conforme o caso, dará ciência imediata ao partido que tenha feito a inscrição, ao qual ficará ressalvado o direito de substituir por outro o nome cancelado, observadas tôdas as formalidades exigidas para o registro e desde que o nôvo pedido seja apresentado até 60 (sessenta) dias antes do pleito.

            § 2º Nas eleições majoritárias, se o candidato vier a falecer ou renunciar dentro do período de 60 (sessenta) dias mencionados no parágrafo anterior, o partido poderá substitui-lo; se o registro do nôvo candidato estiver deferido até 30 (trinta) dias antes do pleito serão utilizadas as já impressas, computando-se para o nôvo candidato os votos dados ao anteriormente registrado.

            §3º Considerar-se-á nulo o voto dado ao candidato que haja pedido o cancelamento de sua inscrição salvo na hipótese prevista no parágrafo anterior, in fine.

            § 4º Nas eleições proporcionais, ocorrendo a hipótese prevista neste artigo, ao substituto será atribuído o número anteriormente dado ao candidato cujo registro foi cancelado.

           § 5º Em caso de morte, renúncia, inelegibilidade e preenchimento de vagas existentes nas respectivas chapas, tanto em eleições proporcionais quanto majoritárias, as substituições e indicações se processarão pelas Comissões Executivas. (Incluído pela Lei nº 6.553, de 19.8.1978)

     

  • Só para organizar e resumir tudo o que já foi comentado acima:
     
    a) Lei 9.504/97, Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as 19h do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições.

     

    § 4o  Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009). 
    Aqui há o debate da desatualização da questão, visto que esse parágrafo foi alterado, passando a ser 48h da publicação.

    b) Lei 9.504/97 , Art. 10. 
    Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, até cento e cinquenta por cento do número de lugares a preencher.

    § 1º No caso de coligação para as eleições proporcionais, independentemente do número de partidos que a integrem, poderão ser registrados candidatos até o dobro do número de lugares a preencher.

    c) Lei 9.504/97 , Art. 11. 
    § 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse.

    d) Lei 9.504/97 , Art. 13. 
    É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

    e) 
    Lei 9.504/97 , Art. 14. Estão sujeitos ao cancelamento do registro os candidatos que, até a data da eleição, forem expulsos do partido, em processo no qual seja assegurada ampla defesa e sejam observadas as normas estatutárias.

    Foi até bem "letra da lei". =]

  • Analisando cada alternativa segundo as normas atualmente vigentes:

    a)  ERRADA

    Art. 11. da Lei 9504/1997 com redação dada pela Lei 13.165/2015: Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.

    b)  CERTA: considerando que a alternativa trata da regra geral.

    Art. 10. da Lei 9504/1997 com redação dada pela Lei 13.165/2015: Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo:

    c)  ERRADA

    Art. 11 §2º. da Lei 9504/1997 com redação dada pela Lei 13.165/2015: A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.

    d)  CERTA

    Art. 13. da Lei 9504/1997: É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

    Se é facultado, então, em regra, o partido ou coligação pode fazer as referidas substituições.

    e)  CERTA

    Art. 14. da Lei 9504/1997: Estão sujeitos ao cancelamento do registro os candidatos que, até a data da eleição, forem expulsos do partido, em processo no qual seja assegurada ampla defesa e sejam observadas as normas estatutárias.



ID
35398
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Quanto ao sistema eletrônico de votação e de totalização dos votos, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • * d) A votação e a totalização dos votos são feitas por sistema eletrônico, mas o TSE deve autorizar outro sistema quando houver solicitação do procurador-geral eleitoral.

    Incorreta. O TSE pode autorizar.
  • * a) A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, resguardando o anonimato do eleitor. CORRETO, cópia do artigo, veja:
    A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, resguardado o anonimato do eleitor.

    * b) A urna eletrônica contabiliza cada voto, assegurando ao eleitor o sigilo e a inviolabilidade, sendo garantida ampla fiscalização a partidos políticos, coligações e candidatos. CORRETO.

    * c) A votação eletrônica é feita no número do candidato ou da legenda partidária, devendo o nome e a fotografia do candidato e o nome do partido ou da legenda partidária aparecer no painel da urna eletrônica, com a expressão designadora do cargo disputado, no masculino ou no feminino, conforme o caso. CORRETO.

    * d) A votação e a totalização dos votos são feitas por sistema eletrônico, mas o TSE deve autorizar outro sistema quando houver solicitação do procurador-geral eleitoral.
    ELE NÃO DEVE, PODE AUTORIZAR EM SITUAÇÕES EXTREMAS, veja: A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, podendo o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das regras fixadas nos arts. 83 a 89.

    * e) No sistema eletrônico de votação, considera-se voto de legenda quando o eleitor assinala o número do partido no momento de votar para determinado cargo e somente para aquele é computado o voto.CORRETO.
  • Achei fácil. Quem já vem lendo esse ponto respode rapidinho, letra de Lei. Só um detalhe: entendo que a Denize Gomes (comentário abaixo) comentou sobre a letra "D" e não sobre a letra "A", como ela postou. Um pequeno equívoco, mas tudo bem. Um abraço guerreiros!!
  • Essa questão deveria ter sido anulada.
    senão vejamos:


    d) A votação e a totalização dos votos são feitas por sistema eletrônico, mas o TSE deve autorizar outro sistema quando houver solicitação do procurador-geral eleitoral. ERRADA. Como já bem exposto o tse pode e não deve autorizar.

    Agora vejam bem...


    e) No sistema eletrônico de votação, considera-se voto de legenda quando o eleitor assinala o número do partido no momento de votar para determinado cargo e somente para aquele é computado o voto. ERRADA.

    Art. 60. lEI 9504/97 No sistema eletrônico de votação considerar-se-á voto de legenda quando o eleitor assinalar o número do partido no momento de votar para determinado cargo e somente para este será computado.

    Vejam que somente para este e não para aquele como decrito na questão será computado o voto.

    Será que não teve recurso nesse sentido?

  • o voto de legenda é valido somente para cargos com eleição proporcional
  • lógico né,pois para voto majoritário são dois caracteres e cujo esses dois são da própria legenda.
  • Conforme a lei 9.504

    a) A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, resguardando o anonimato do eleitor.
    CERTO art. 59 §4º

    b) A urna eletrônica contabiliza cada voto, assegurando ao eleitor o sigilo e a inviolabilidade, sendo garantida ampla fiscalização a partidos políticos, coligações e candidatos.
    CERTO art. 61

    c) A votação eletrônica é feita no número do candidato ou da legenda partidária, devendo o nome e a fotografia do candidato e o nome do partido ou da legenda partidária aparecer no painel da urna eletrônica, com a expressão designadora do cargo disputado, no masculino ou no feminino, conforme o caso.
    CERTO art. 59 §1º

    d) A votação e a totalização dos votos são feitas por sistema eletrônico, mas o TSE deve autorizar outro sistema quando houver solicitação do procurador-geral eleitoral.
    ERRADO
    Art. 59. A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, podendo o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das regras fixadas nos arts. 83 a 89. (cédula)

    e) No sistema eletrônico de votação, considera-se voto de legenda quando o eleitor assinala o número do partido no momento de votar para determinado cargo e somente para aquele é computado o voto.
    CERTO art. 60

  • Um ERRO nessa questão que ninguém viu até hoje!!! 

    Alternativa B: 

    A urna eletrônica contabiliza cada voto, assegurando ao eleitor o sigilo e a inviolabilidade, sendo garantida ampla fiscalização a partidos políticos, coligações e candidatos. ESTÁ ERRADO

    Veja:

    Lei das Eleições (L. 9504/97)

    Art 61. A urna eletrônica contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e inviolabilidade, garantida aos partidos políticos, coligações e candidatos ampla fiscalização.

    "LHE" retoma "VOTO" - até por lógica mesmo, como a urna vai assegurar a INVIOLABILIDADE do ELEITOR????

    Faltou português para o examinador que quis fazer gracinha nessa questão lá em 2005.

    Entretanto, lógico que o gabarito (D) está correto (pede incorreta), é até uma aberração jurídica, mas a questão, na época, caberia recurso e seria passível de anulação!!

    Atentos e firmes colegas,


    VQV

    FFB


  • Essa análise só pode se piada Fernando...hahahahahahahaha

  • A erva estava estragada Fernando?

  • Concordo plenamente Fernando... questão NULA 
    kkkkkkkkkk....

  • O embasamento legal da letra B está contemplado no Art. 61 do CE, que diz:

    Art. 61 A urna eletrônica contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e inviolabilidade, garantida aos partidos políticos, coligações e candidatos ampla fiscalização

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 9504/1997 

     

    ARTIGO 59. A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, podendo o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das regras fixadas nos arts. 83 a 89.


ID
35401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Acerca dos partidos políticos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • * a) Correta

    * b) É livre a incorporação de um partido político por outro.

    * c) O partido político PODE definir sua estrutura e organização internas de acordo com os princípios do parlamentarismo.

    * d) NÃO É permitido ao partido político ministrar instrução militar.

    * e) Um partido político NÃO pode adotar uniforme para seus membros.
  • * a) A ação de um partido tem caráter nacional e é exercida de acordo com seu estatuto e seu programa, sem subordinação a entidades ou governos estrangeiros. CORRETA.

    * b) A incorporação de um partido político por outro depende de prévia decisão judicial. ERRADO, Veja: Art. 29. Por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação, dois ou mais partidos poderão fundir-se num só ou incorporar-se um ao outro.

    * c) O partido político não pode definir sua estrutura e organização internas de acordo com os princípios do parlamentarismo. ERRADO, pode sim, Art. 12. O partido político funciona, nas Casas Legislativas, por intermédio de uma bancada, que deve constituir suas lideranças de acordo com o estatuto do partido, as disposições regimentais das respectivas Casas e as normas desta Lei.

    Art. 13. Tem direito a funcionamento parlamentar, em todas as Casas Legislativas para as quais tenha elegido representante, o partido que, em cada eleição para a Câmara dos Deputados obtenha o apoio de, no mínimo, cinco por cento dos votos apurados, não computados os brancos e os nulos, distribuídos em, pelo menos, um terço dos Estados, com um mínimo de dois por cento do total de cada um deles.

    * d) É permitido ao partido político ministrar instrução militar, mas lhe é proibido utilizar-se de organização de natureza militar. ERRADO, Veja: Art. 6º É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros.

    * e) Um partido político pode adotar uniforme para seus membros. ERRADO, conforme citado acima.
  •  LEI Nº 9.096, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995.

     

    Art. 5º A ação do partido tem caráter nacional e é exercida de acordo com seu estatuto e programa, sem subordinação a entidades ou governos estrangeiros.

     

    Gabarito A

  • A ação de um partido tem caráter nacional e é exercida de acordo com seu estatuto e seu programa, sem subordinação a entidades ou governos estrangeiros.

    A incorporação de um partido político por outro depende de prévia decisão judicial.

    O partido político não pode definir sua estrutura e organização internas de acordo com os princípios do parlamentarismo.

    É permitido ao partido político ministrar instrução militar, mas lhe é proibido utilizar-se de organização de natureza militar.

    Um partido político pode adotar uniforme para seus membros.

  • Art. 5º A ação do partido tem caráter nacional e é exercida de acordo com seu estatuto e programa, sem subordinação a entidades ou governos estrangeiros.

     

  • a) A ação de um partido tem caráter nacional e é exercida de acordo com seu estatuto e seu programa, sem subordinação a entidades ou governos estrangeiros. CORRETA: (Lei PP Art. 5º A ação do partido tem caráter nacional e é exercida de acordo com seu estatuto e programa, sem subordinação a entidades ou governos estrangeiros);

    b) A incorporação de um partido político por outro depende de prévia decisão judicial. ERRADA (Lei PP - Art. 29. Por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação, dois ou mais partidos poderão fundir-se num só ou incorporar-se um ao outro;

    c) O partido político não pode definir sua estrutura e organização internas de acordo com os princípios do parlamentarismo. ERRADA (Lei PP - Art. 3º É assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento; c/c CF Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: I - caráter nacional; II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; III - prestação de contas à Justiça Eleitoral; IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    d) É permitido ao partido político ministrar instrução militar, mas lhe é proibido utilizar-se de organização de natureza militar. ERRADA (Lei PP - Art. 6º É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros.

    e) Um partido político pode adotar uniforme para seus membros. ERRADA (Lei PP, art. 6)


ID
35404
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Ainda a respeito dos partidos políticos, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • b) Ter adquirido personalidade jurídica é condição suficiente para um partido poder participar de processo eleitoral, receber recursos do fundo partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão. (É necessário, após adquirido personalidade jurídica, registar o respectivo estatuto no TSE).
  • § 3º Protocolado o pedido de registro no Tribunal Superior Eleitoral, o processo respectivo, no prazo de quarenta e oito horas, é distribuído a um Relator, que, ouvida a Procuradoria-Geral, em dez dias, determina, em igual prazo, diligências para sanar eventuais falhas do processo.

    § 4º Se não houver diligências a determinar, ou após o seu atendimento, o Tribunal Superior Eleitoral registra o estatuto do partido, no prazo de trinta dias.

    Art. 10. As alterações programáticas ou estatutárias, após registradas no Ofício Civil competente, devem ser encaminhadas, para o mesmo fim, ao Tribunal Superior Eleitoral.

    Parágrafo único. O partido comunica à Justiça Eleitoral a constituição de seus órgãos de direção e os nomes dos respectivos integrantes, bem como as alterações que forem promovidas, para anotação:

    • Parágrafo acrescido pelo art. 1º da Lei nº 9.259/96, que dispõe, ainda, em seu art. 3º, que este parágrafo aplica-se a todas as alterações efetivadas a qualquer tempo, ainda que submetidas à Justiça Eleitoral na vigência da Lei nº 5.682/71.

    I - no Tribunal Superior Eleitoral, dos integrantes dos órgãos de âmbito nacional;

    II - nos Tribunais Regionais Eleitorais, dos integrantes dos órgãos de âmbito estadual, municipal ou zonal.

    Art. 11. O partido com registro no Tribunal Superior Eleitoral pode credenciar, respectivamente:

    I - Delegados perante o Juiz Eleitoral;

    II - Delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral;

    III - Delegados perante o Tribunal Superior Eleitoral.

    Parágrafo único. Os Delegados credenciados pelo órgão de direção nacional representam o partido perante quaisquer Tribunais ou Juízes Eleitorais; os credenciados pelos órgãos estaduais, somente perante o Tribunal Regional Eleitoral e os Juízes Eleitorais do respectivo Estado, do Distrito Federal ou Território Federal; e os credenciados pelo órgão municipal, perante o Juiz Eleitoral da respectiva jurisdição.
  • Art. 9º Feita a constituição e designação, referidas no § 3º do artigo anterior, os dirigentes nacionais promoverão o registro do estatuto do partido junto ao Tribunal Superior Eleitoral, através de requerimento acompanhado de:

    I - exemplar autenticado do inteiro teor do programa e do estatuto partidários, inscritos no Registro Civil;

    II - certidão do Registro Civil da Pessoa Jurídica, a que se refere o § 2º do artigo anterior;

    III - certidões dos Cartórios Eleitorais que comprovem ter o partido obtido o apoiamento mínimo de eleitores a que se refere o § 1º do art. 7º.

    § 1º A prova do apoiamento mínimo de eleitores é feita por meio de suas assinaturas, com menção ao número do respectivo título eleitoral, em listas organizadas para cada Zona, sendo a veracidade das respectivas assinaturas e o número dos títulos atestados pelo Escrivão Eleitoral.

    * V. nota ao art. 8º, III, desta lei.

    * Lei nº 10.842/2004, art. 4º: as atribuições da escrivania eleitoral passaram a ser exercidas privativamente pelo chefe de cartório eleitoral.

    . Dec.-TSE s/nº, de 9.9.97, na Pet nº 363: indefere pedido de reconhecimento, como válidas, de assinaturas de apoiamento de eleitores colhidas via Internet. Res.-TSE nº 22.553/2007: inadmissibilidade de encaminhamento de ficha de apoiamento de eleitores pela Internet, tendo em vista a exigência contida no art. 9º, § 1º, da Lei nº 9.096/95. Res.-TSE nº 21.966/2004: "Partido político em processo de registro na Justiça Eleitoral tem direito de obter lista de eleitores, com os respectivos número do título e zona eleitoral". Res.-TSE nº 21.853/2004, sobre formulário para coleta de assinaturas: pode ser inserida frase no sentido de que a assinatura não representa filiação partidária; cidadão analfabeto pode manifestar apoio por meio de impressão digital, desde que identificado pelo nome, números de inscrição, zona e seção, município, unidade da Federação e data de emissão do título eleitoral;
  • Da Criação e do Registro dos Partidos Políticos

    Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao Cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a cento e um, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados, e será acompanhado de:

    I - cópia autêntica da ata da reunião de fundação do partido;

    II - exemplares do Diário Oficial que publicou, no seu inteiro teor, o programa e o estatuto;

    III - relação de todos os fundadores com o nome completo, naturalidade, número do título eleitoral com a Zona, Seção, Município e Estado, profissão e endereço da residência.

    * Res.-TSE nº 22.510/2007: impossibilidade de utilização de cédula de identidade em lugar do título eleitoral no procedimento de coleta de assinaturas de apoiamento para criação de partido político.

    § 1º O requerimento indicará o nome e função dos dirigentes provisórios e o endereço da sede do partido na Capital Federal.

    * Res.-TSE nº 22.316/2006: o endereço a ser indicado deve ser o da sede nacional do partido político na Capital Federal.

    § 2º Satisfeitas as exigências deste artigo, o Oficial do Registro Civil efetua o registro no livro correspondente, expedindo certidão de inteiro teor.

    § 3º Adquirida a personalidade jurídica na forma deste artigo, o partido promove a obtenção do apoiamento mínimo de eleitores a que se refere o § 1º do art. 7º e realiza os atos necessários para a constituição definitiva de seus órgãos e designação dos dirigentes, na forma do seu estatuto.
  • Alguem se arrisca a comentar a alternativa "c"???? qual a base legal dessa afirmação? Pelo pouco que conheco de direito constitucional a afirmativa e completamente falsa!!!!!!!!!!!!!!!
  • Concordo com o Rafael. Não há embasamento para a afirmação dada na alternativa "C".
  • Olha, pelo que li da letra C, ACHO e interpretei que a banca, nesta assertiva, fez um comentário de como ERA o sistema de partidos antes da CF/88. Porém, mesmo assim, foi uma baita de questão horrível.
  • Para ter acesso ao fundo partidário o partido terá de registrar o seu estatuto no TSE. O fato ser de ter personalidade jurídica não será o FATOR DETERMINANTE para o direito ao FUNDO PARTIDARIO, sinal de TV e rádio. Logo, a alternativa B é a incorreta, já que o comando da questão pede a assertiva errada.
  • Sinceramente não entendi essa alternativa "c", nem seu fundamento, nem sua afirmação acertiva. De onde o cespe tirou isso?
  • A afirmação contida na letra "C" é muito pessoal e sujeita a discussões. É um mero posicionamento do elaborador da questão, o que não significa estar correto. Ou ele é o dono da verdade? Considero que caberia anulação aqui!
  • Os examinadores do CESPE às vezes fumam uma coisinha...
  • Essa questão deveria ser anulada!!!!
    O comando da questão esta pedindo apenas uma OPÇÃO INCORRETA, que no caso é a "B",mas o examinador formulou à opção "C" de acordo com seu ponto de vista,que por sinal,um uma idéia errônea em relação a real situação dos partidos políticos no Brasil.
  • O comentário do Mimex me fez rir ALTO aqui
  • A alternativa "C" é uma grande "viagem"!
  • O problemas é que esses examinadores que "fumam uma coisinha" como dissaram anteriormente, ou "viajam", infezlimente não compartilham conosco essa "lombra"; pq nao é brincadeira nao... tento entender isso a anos. Essas ideias loucas 
  • A letra C é a resposta mais viajante de todos os concursos que já fiz, li, comentei ou apliquei na VIDA! Ops! Peraí. Tem um pior: http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2012/02/organizadora-estuda-anular-questao-sobre-luiza-no-canada-em-concurso.html

    Aliás, como tudo da internet, já sumiu. A Luiza voltou pra Cana dá? 
  • A letra C encontra-se baseada em estudos políticos. 
    O sistema partidário brasileiro que se reorganizou com o retorno à democracia tem sido objeto de avaliações conflitantes por parte dos cientistas políticos brasileiros. "Em perspectiva comparada, o Brasil é um caso notório de subdesenvolvimento partidário", diriam Bolívar Lamounier e Rachel Meneguello (1986, p. 9), opinião que é compartilhada, quase nos mesmos termos, por Scott Mainwaring: "O Brasil pode ser um caso único de subdesenvolvimento partidário no mundo" (1995, p. 354). 
    Ou seja, a CESPE pegou doutrinadores estrangeiros e tacou na prova. Covardia!
  • Zanoni,concordo com você,também acho que os integrantes da banca CESPE fumam uma "coisinha"... não satisfeitos, é bem a cara deles colocar uma questão nesse estilo(EXEMPLO):

    "UM ANO TEM 12 MESES, 12 MESES É 1 ANO". COM BASE NESSAS NFORMAÇÕES E UM POUCO DE SEU CONHECIMENTO,DESCUBRA O PESO DA LUA E A MASSA DO UNIVERSO.JUSTIFIQUE SUA RESPOSTA"

    É BEM A CARA DELES FAZER UMA PERGUNTA QUE NÃO TEM NADA A VER COM NADA...
  • sim, vá lá que a gente sabe que a "B" é a alternativa correta, mas e a "C"? tá certa? como?


  • Inicialmente, é importante destacar que a questão pede a alternativa INCORRETA.

    Feito esse destaque, passemos a analisar cada uma das alternativas.


    A alternativa A está CORRETA, conforme artigo 7º, "caput", da Lei 9096/95:

    Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 1o  Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 2º Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei.

    § 3º Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.


    A alternativa C está CORRETA
    . Nesse sentido: 
    RODRIGUES, Leôncio Martins. Partidos, ideologia e composição social.Rev. bras. Ci. Soc.,  São Paulo ,  v. 17, n. 48, p. 31-47,  feb.  2002 .   Disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext...>. Acesso em  11  abr.  2016.  http://dx.doi.org/10.1590/S0102-69092002000100004.

    A alternativa D está CORRETA, conforme artigo 7º, §3º, da Lei 9096/95 (acima transcrito).


    A alternativa E está CORRETA, conforme artigo 4º da Lei 9.096/95:

    Art. 4º Os filiados de um partido político têm iguais direitos e deveres.


    A alternativa B está INCORRETA, conforme artigo 7º, §2º, da Lei 9096/95 (acima transcrito), que exige o registro do estatuto do partido no TSE para tal finalidade, não bastando a mera aquisição da personalidade jurídica.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA B.
  • O Brasil pode ser um caso único de subdesenvolvimento partidário no mundo, o que se deve à interferência constante do Estado, pelo fato de o poder central, no país, ter sempre dificultado ou procurado impedir, de maneira deliberada, o fortalecimento dos partidos.

    Essa frase foi tirada de um livro e não da lei!

    A alternativa C foi um copia e cola do livro: Dicionário do Voto de Walter Costa Porto, por ser dita por doutrinador (opinativa) não devia ser considerada como alternativa de questão. Deveria-se anular a questão. Frase dita por Teórico Lamounier e Meneguello (1986, pág 11 e 12). Absurdo colocar numa prova uma teoria sem fundamento na Lei

  • Alternativa C me custou 3 minutos hahaha

  • Rapaz, nessa questão eu iria até a Justiça para anulá-la. Completo absurdo, mesmo a época, em 2005, se afirmar algo como o que está escrito na alternativa c), anda mais sendo retirado de um livro de 1986! foge completemente a Razoabilidade e Porporcionalidade. 

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 9096/1995 (DISPÕE SOBRE PARTIDOS POLÍTICOS, REGULAMENTA OS ARTS. 17 E 14, § 3º, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)

     

    ARTIGO 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

     

    § 2º Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei.

  • § 2º Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei.


ID
35407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No que se refere à filiação a partidos políticos, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • c) Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deve estar filiado ao respectivo partido pelo menos 1 ano antes do pleito.
  • Incorreta letra C.Lei9504 de 30/09/97Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
  • Pegadinhaa horríveel na letra B =OOA cada seis meses = DE ABRIL A OUTUBRO = 6 MESES ;O a cespe e suas pegadinhas sem graça ¬¬
  • EXIGÊNCIAS PARA A FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

    (com base na Lei nº 9.096, de 19/09/1995, e na Resolução nº 19.406, de 05/12/1995)

    Somente poderá filiar-se a partido político o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.

    Para concorrer a qualquer cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado a um partido político até pelo menos um ano antes da eleição.

    Para a filiação, é necessário que o eleitor se dirija à sede do partido ao qual pretenda se filiar com seu título de eleitor e preencha a ficha de filiação, em modelo próprio do partido. A filiação deve ser deferida em âmbito partidário, observadas as regras estatutárias do partido, com posterior comunicação à Justiça Eleitoral.

    Importante ressaltar que filiação partidária constitui matéria interna dos partidos políticos, a cujos órgãos de direção, em seus estatutos, incumbe a fixação de regras para o deferimento da filiação e das causas de extinção do vínculo. À Justiça Eleitoral cabe apenas o arquivamento (lançamento) e a publicação das informações recebidas dos partidos, além do controle do cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de registro de candidatura.

    Art. 16. Só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.

    Art. 18. Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições,

    majoritárias ou proporcionais.seus direitos políticos.

    Art. 19. Na  segunda semana dos meses de abril e outubro de cada ano, o partido, por seus órgãos de direção municipais, regionais ou nacional,
    deverá remeter, aos Juízes Eleitorais, para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a
    cargos eletivos, a relação dos nomes de todos os seus filiados, da qual constará a data de filiação, o número dos títulos eleitorais e das Seções em
    que estão inscritos.

    Art. 20. É facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos nesta Lei, com vistas à
    candidatura a cargos eletivos.
    Parágrafo único. Os prazos de filiação partidária, fixados no estatuto dopartido, com vistas à candidatura a cargos eletivos, não podem ser alterados
    no ano da eleição.

    Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se:...

    Parágrafo único. Quem se filia a outro partido deve fazer comunicação ao partido e ao Juiz de sua respectiva Zona Eleitoral, para cancelar sua
    filiação; se não o fizer no dia imediato ao da nova filiação, fica configurada dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos.

     



  • O CESPE, na prova do TRE-ES, de 2011, considerou como INCORRETA a seguinte assertiva:

    "Eleitor considerado inelegível não pode se filiar a partido político em razão do fato de que tal condição afasta o reconhecimento do pleno gozo de seus direitos políticos. "

     
    Em um dos cometários, foi destacado que 
    segundo o TSE, a inelegibilidade atinge tão-somente a perda da possibilidade do eleitor candidatar-se a cargo eletivo, não se impondo restrição ao direito de filiar-se a partido político ou mesmo exercer o direito de votar.

    A letra "A" da presente questão não estaria incorreta? Estou "viajando"?


     

     


     
  • Vitor,
    Essa assertiva do Cespe da prova do TRE-ES realmente está incorreta. Explicando: considere um eleitor com apenas 16 anos em ano de eleição. Ele é inelegível - por não ter a idade mínima de 18 anos, pelo menos, na data da posse. Porém ele está no gozo dos direitos políticos (regularmente alistado e em dia com suas obrigações eleitorais). Ele então pode filiar-se a partido político, apesar de inelegível.
    Espero ter ajudado.
  • Concordo com a malícia da questão exposta pela coliga acima, mas ela não abriria a interpretação da questão??? pois de janeiro a julho são seis meses, fevereiro a agosto são seis meses, março a setembro são seis meses... Quando na verdade na lei nº9096/95 determina que seja na segunda semana dos meses de abril e outubro(mais exatamente dos dias 8 a 14 de cada mes) ...mas enfim a cespe é a cespe ! 
  • questao desatualizada
    L9096, art. 22 , Parágrafo único.  Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais. 

    ** parágrafo único com Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. Com a edição da Lei nº 12.891, de 11-12-2013 a letra "e" ficou incorreta.

  • Analisando cada alternativa segundo as normas atualmente vigentes:

    a)  CERTA

    Art. 16. da Lei 9.096/1995: Só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.

    b)  CERTA

    Art. 19. da Lei 9.096/1995 com redação dada pela Lei 13.165/2015: Na segunda semana dos meses de abril e outubro de cada ano (de seis em seis meses), o partido, por seus órgãos de direção municipais, regionais ou nacional, deverá remeter, aos juízes eleitorais, para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos, a relação dos nomes de todos os seus filiados, da qual constará a data de filiação, o número dos títulos eleitorais e das seções em que estão inscritos.

    c)  ERRADA

    Art. 11 §2º. da Lei 9504/1997 com redação dada pela Lei 13.165/2015: A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.

    d)  ERRADA

    Art. 9o  da Lei 9.504/1997. Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição.

    e)  ERRADA

     Art. 22 da Lei 9.096/1995. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:

    V - filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral. 

    Parágrafo único.  Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.

    A filiação a outro partido configura um dos casos de desfiliação imediata e, nessa situação, a pessoa deve apenas comunicar ao juiz de sua zona a fim de que não se configure a dupla filiação, situação na qual será cancelada apenas a filiação mais antiga.

    Só haverá a necessidade de comunicação também ao órgão de direção municipal no caso de a pessoa desejar desligar-se do partido sem, no entanto, ter interesse em filiar-se a outro (art.21, caput).

  • C) ERRADA

    Art. 9o  da Lei 9.504/1997. Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição.

    D) CERTA

    Art. 20, Parágrafo único da Lei 9096/95. Os prazos de filiação partidária, fixados no estatuto do partido, com vistas à candidatura a cargos eletivos, não podem ser alterados no ano da eleição. 

    E) ERRADA (razão da desatualização)

    Art. 22, Parágrafo único da Lei 9096/95. Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.