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Prova CESPE - 2010 - IPAJM - Advogado


ID
280693
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

No mês de abril de 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) votou ação em que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionou a Lei da Anistia, de 1979, argumentando que esta

Alternativas
Comentários
  • A decisão tomada nos últimos dias 28 e 29 de 2010, na Arguição de descumprimento de preceito fundamental 153/DF, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, coloca às escâncaras como um tribunal pode ser pragmático e ao mesmo tempo conservador, para não dizer retrógrado — e, claro, incoerente. Visando a que o Supremo Tribunal Federal desse interpretação conforme à Constituição ao artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei de Anistia (Lei 6.683/1979), a OAB, 30 anos depois da publicação da referida lei, colocava em xeque a possibilidade de que a expressão “crimes conexos” seria abrangente das torturas, homicídios, desaparecimentos forçados, estupros, lesões corporais e outros delitos praticados por agentes de Estado nos porões da Ditadura Militar. E não se diga que ela também seria incoerente: é assombrosa a argumentação no sentido de que a OAB protagonizou um verdadeiro acordo naquele momento histórico. Não há consenso debaixo de baionetas. Aquela era a saída possível para que a OAB pudesse permitir o retorno de brasileiros ao país e evitar mais derramamento de sangue; isto não a impede de hoje cumprir seu dever cívico de defender a ordem constitucional vigente e a aplicação de direitos fundamentais.

    gabarito - B


  • Questao mal elaborada! Quem argumentou, o STF ou a OAB?
  • O questionamento foi da OAB, hoje no BR tortura é crime insuscetível de graça e anistia, logo, como poderia aplicar uma lei de 1979 que não foi recepcionada pela nossa CF88.

ID
280696
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A estrutura da União de Nações Sul-Americanas possui

Alternativas
Comentários
  • União de Nações Sul-Americanas - UNASUL (em neerlandêsLoudspeaker.svg? Unie van Zuid-Amerikaanse Naties - UZAN e em espanhol:Unión de Naciones Suramericanas - UNASUR), anteriormente designada por Comunidade Sul-Americana de Nações (CSN),[2]é uma união intergovernamental integrando as duas uniões aduaneiras existentes na região: o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e a Comunidade Andina de Nações (CAN), como parte de um contínuo processo de integração sul-americana. A Unasul é inspirada na União Europeia.

    Tratado Constitutivo da Unasul foi assinado em 23 de maio de 2008, na Terceira Cúpula de Chefes de Estado, realizada emBrasíliaBrasil.[3] De acordo com o Tratado Constitutivo, a sede da União será localizada em QuitoEquador. O Parlamento sul-americano será localizado em Cochabamba, na Bolívia, enquanto a sede do seu banco, o Banco do Sul, será localizada emCaracasVenezuela.[4]

    A população conjunta dos 12 membros da Unasul em 1 de Julho de 2010 foi estimada em 396 391 032 habitantes.

    Em 4 de maio de 2010, em uma cúpula extraordinária de chefes do Estado, realizada em Campana, 75 km ao norte de Buenos Aires, o ex-presidente argentino Néstor Kirchner foi eleito por unanimidade o primeiro Secretário-geral da Unasul para um mandato de dois anos, fornecendo à Unasul uma liderança política definida no cenário internacional. O novo cargo foi concebido como um primeiro passo para a criação de um órgão burocrático permanente para uma união supranacional, que eventualmente substituirá os órgãos políticos do Mercosul e da CAN. Embora a sede da secretaria tenha sido originalmente planejada para ser localizada em Quito, no Equador, foi noticiado que ela provavelmente irá começar a operar em Buenos AiresArgentina.[5][6] Em 1 de dezembro de 2010, o Uruguai tornou-se a nona nação a ratificar o tratado da Unasul, dando assim plena legalidade à união.[7][8]

    Dado que a entrada em vigor do Tratado Constitutivo estava prevista para 11 de março de 2011, a Unasul se tornará uma entidade jurídica durante a cúpula Ministros dos Negócios Estrangeiros em Mitad del Mundo, no Equador, onde vai colocar a pedra fundamental para a sede da Secretaria.[9]

  • Complementando, vale lembrar que o ex-presidente da Argentina Néstor Kirchner (2003-2007) morreu em 27/10/2010, seis meses depois de iniciar o seu mandato de dois anos na Unasul. O cargo é ocupado atualmente pela ex-chanceler e ex-ministra da Educação da Colômbia Maa Emma Mejía (2011) e posteriormente pelo ministro da Energia da Venezuela Alí Rodríguez em 2012, conforme acordo entre os membros do bloco.

    Fontes: 
    http://noticias.r7.com/internacional/noticias/morre-ex-presidente-da-argentina-nestor-kirchner-20101027.html

    http://www.itamaraty.gov.br/sala-de-imprensa/selecao-diaria-de-noticias/midias-nacionais/brasil/valor-economico/2011/05/10/unasul-sob-nova-direcao

  • a) ERRADA. Não existe conselho de segurança, apenas o Conselho de Defesa Sul-Americano.

    b) ERRADA. Não são 6 meses e sim 2 anos.

    c) CORRETA.

    d) ERRADA. Não há conselho de segurança. Todas as materias referentes à segurança regional são de competência do Conselho de Defesa Sul-Americano.

    e) ERRADA. Os objetivos do Conselho de Defesa são: elaboração de políticas de defesa conjunta, intercâmbio de pessoal entre as Forças Armadas de cada país, realização de exercícios militares conjuntos, participação em operações de paz das Nações Unidas, troca de análises sobre os cenários mundiais de defesa e integração de bases industriais de material bélico, medidas de fomento de confiança recíproca, ajuda coordenada em zonas de desastres naturais, entre outros. Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Conselho_de_Defesa_Sul-Americano
  • Quanto à sua estrutura, a UNASUL possui:

    • Conselho de Chefes de Estado e Governo;
    • Conselho de Ministros das Relações Exteriores
    • Conselho de Delegados
    • Secretaria Geral

    O ex-presidente da Argentina Nestor Kirchner foi eleito nesta terça-feira (04/05/10) o primeiro secretário-geral da Unasul (União das Nações Sul-Americanas), durante reunião dos presidentes e representantes dos 12 países da Unasul na Argentina. "A indicação do Kirchner é a consolidação de mais uma etapa no fortalecimento da Unasul”, disse o presidente Luiz Inácio Lula da Silva no encontro.

    http://www.itamaraty.gov.br/temas/america-do-sul-e-integracao-regional/unasul - Página do Ministério das Relações Exteriores - UNASUL
    http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2010/05/100504_unasulkirchnermcebc.shtml

  • Complementando, vale lembrar que o ex-presidente da Argentina Néstor Kirchner (2003-2007) morreu em 27/10/2010, seis meses depois de iniciar o seu mandato de dois anos na Unasul. O cargo é ocupado atualmente pela ex-chanceler e ex-ministra da Educação da Colômbia María Emma Mejía (2011) e posteriormente pelo ministro da Energia da VenezuelaAlí Rodríguez em 2012, conforme acordo entre os membros do bloco.

    Acho que a banca do site poderia adicionar esse comentário fixo acima, pois essa questão pode se repetir com resposta variada em outros concursos...atualidades...


ID
280699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O artefato espacial que, orbitando a Terra há 20 anos, obteve informações que permitiram grandes avanços no conhecimento do Universo é

Alternativas
Comentários
  • Telescópio Espacial Hubble é um satélite astronômico artificial não tripulado que transporta um grande telescópio para a luz visível e infravermelha. Foi lançado pela agência espacial estadunidense - NASA - em 24 de abril de 1990, a bordo do Vaivém Espacial (No Brasil: Ônibus espacial) Discovery (missão STS-31). Este telescópio já recebeu várias visitas espaciais da NASA para a manutenção e para a substituição de equipamentos obsoletos ou inoperantes.

    O Telescópio Espacial Hubble é a primeira missão da NASA pertencente aos Grandes Observatórios Espaciais - (Great Observatories Program), consistindo numa família de quarto observatórios orbitais, cada um observando o Universo em um comprimento diferente de onda, como a luz visívelraios gamaraios-X e o infravermelho. Pela primeira vez se tornou possível ver mais longe do que as estrelas da nossa própria galáxia e estudar estruturas do Universo até então desconhecidas ou pouco observadas. O Hubble, de uma forma geral, deu à civilização humana uma nova visão do universo e proporcionou um salto equivalente ao dado pela luneta de Galileu Galilei no século XVII.

  • Resposta letra "A"
    b) O Radiotelescópio de Arecibo é o maior radiotelescópio fixo do mundo, e localiza-se em Arecibo, Porto Rico.
    c)
    A Sonda Voyager  é uma sonda espacial norte-americana lançada ao espaço em 5 de setembro de 1977 para estudar o Sistema Solar exterior.
    d)
    Nave Apollo foi a espaçonave usada no Projeto Apollo da Nasa, e que permitiu pela primeira vez a chegada de humanos na Lua.
    e)
      O ônibus espacial Colúmbia terminou sua missão tragicamente . O ônibus espacial mais antigo da frota norte-americana partiu  para uma missão de 16 dias. Às 09:00 horas deste sábado, dia 1º de Fevereiro(2003), horário local, a nave desintegrou-se, causando a morte de seus sete tripulantes.

ID
280702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas de 2009, realizada em Copenhague, terminou

Alternativas
Comentários
  • Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas de 2009, também chamada Conferência de Copenhague ouCimeira de Copenhaga (oficialmente United Nations Climate Change Conference ou COP15) foi realizada entre os dias 7 e 18 de dezembro de 2009, em CopenhagueDinamarca. Esta cimeira, organizada pelas Nações Unidas, reuniu os líderes mundiais para discutir como reagir às mudanças climáticas (aquecimento global) actuais. Foi a 15ª conferência realizada pela UNCCC (Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima).[1]

    A conferência foi precedida por um congresso científico organizado pela Universidade de Copenhaga intitulado Climate Change: Global Risks, Challenges and Decisions, realizado em Março de 2009. Cento e noventa e duas nações foram representadas na conferência, tornando-a na maior conferência da ONU sobre mudanças climáticas.[2]

    A reunião foi presidida por Connie Hedegaard até ao dia 16 de Dezembro, quando resignou ao cargo, sendo substituída pelo primeiro ministro dinamarquês Lars Loekke Rasmussen.[3] Foi considerada pela imprensa mundial como uma conferência um tanto polêmica e que não atingiu os planos de discussão almejados. O presidente Lula da Silva foi um dos destaques da conferência, sendo aplaudido quatro vezes durante seu longo discurso. Além disso o presidente brasileiro assumiu uma posição crítica na reunião e confessou sua irritação perante os temas debatidos.[4]

  • A Conferência em Copenhague terminu sem um documento formal que estabelecesse metas.
    certa letra E
  • Conferência de Copenhague - COP-15

     

    A 15ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima foi realizada entre os dias 7 e 18 de dezembro de 2009, na cidade de Copenhague (Dinamarca).

     

    A Conferência Climática reuniu os líderes de centenas de países do mundo, com o objetivo de tomarem medidas para evitar as mudanças climáticas e o aquecimento global.

     

    A conferência terminou com um sentimento geral de fracasso, pois poucas medidas práticas foram tomadas. Isto ocorreu, pois houve conflitos de interesses entre os países ricos, principalmente Estados Unidos e União Europeia, e os que estão em processo de desenvolvimento (principalmente Brasil, Índia, China e África do Sul).

     

    De última hora, um documento, sem valor jurídico, foi elaborado visando à redução de gases do efeito estufa em até 80% até o ano de 2050.

     

    Houve também a intenção de liberação de até 100 bilhões de dólares para serem investidos em meio ambiente, até o ano de 2020.

     

    Os países também deverão fazer medições de gases do efeito estufa a cada dois anos, emitindo relatórios para a comunidade internacional.

     

    Fonte: https://www.suapesquisa.com/geografia/aquecimento_global.htm


ID
280705
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Acerca da cidade de Brasília, inaugurada há 50 anos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Plano urbanístico de Brasília foi idealizado por Lúcio Costa, após vencer concurso.

    b) Presidente JK (anos 50).

    c) CORRETA.

    d) O Regime Militar iniciou-se apenas nos anos 60, pós JK.

    e) A transferência da capital do país já estava prevista na Constituição de 1891, mas ninguém até então tinha coragem de construir uma cidade no meio do Cerrado. Muitos achavam loucura, disseram que não ia dar certo. Nunca houve apoio consensual para a construção de Brasília.
  • Comentários a alguns itens:
    c) sim, apesar de parecer uma coisa estranha uma Constituição prever a mudança da capital para o interior do país, a nossa de 1891 já previa isso por alguns "medos" como o esquecimento do nosso interior, pois com a concentração de capitais e consequentemente da vida do país ser baseada no litoral, ficava um grande vazio a ser explorado e isso além de ser um 'desperdício' econômico, também era visto como fragilidade militar.
    d) por isso a sua construção não sofreu resistência por parte dos militares, uma vez que na própria Escola Superior de Guerra já era visto com bons olhos a mudança da capital para o interior ( estratégia militar mesmo) e os militares até apoiaram a vinda da capital para o Planalto Central. Além claro devido à vulnerabilidade estratégica de uma capital muito próxima ao mar.
    e) porém o Congresso Nacional ( cá pra nós, sempre representou a vontade dos endinheirados) não viu como símbolo de modernidade e otimismo a transferência da capital, pois muito da influência dos aristocratas poderia se perder com essa descentralização de poder. Não só o Congresso viu isso de forma temerosa mas também o próprio funcionalismo público resistiu à mudança da capital.
  • Apesar de ter acertado na minha opinião essa questão esta mal formulada , pois o projeto  de Brasília teve participação do Oscar Niemeyer e Lúcio Costa.


ID
280708
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A repercussão do setor do petróleo na economia capixaba

Alternativas
Comentários
  • A economia do estado se vê em uma fase de grande crescimento que se deve, principalmente ao fato da ampliação da agricultura e do turismo, e da descoberta de imensas jazidas de petróleo e gás natural, e também que só nos últimos anos o estado passou a explorar seu grande potencial econômico, com a implantação da indústrias de rochas ornamentais, sendo que o estado é o maior produtor de mármore e granito do mundo, e também pela implantação da empresa Aracruz Celulose

ID
280711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais

A classificação de patrimônio da humanidade é concedida pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) a locais de excepcional importância cultural ou natural. No Brasil, recebe essa classificação

Alternativas
Comentários
  • O presidente Fernando Henrique Cardoso recebeu formalmente da Unesco o Certificado do título de Patrimônio Mundial Natural, dado à Costa do Descobrimento. Composta por 12 municípios da Bahia e 4 do Espírito Santo, a Costa do Descobrimento receberá uma série de ações do governo com o objetivo de assegurar à região as condições necessárias para manutenção do título. O ministro Sarney Filho, do Meio Ambiente, anunciou uma série de projetos que incluem educação ambiental, recuperação de áreas degradadas, fiscalização, criação de novas unidades de conservação e implementação de técnicas de produção ambientalmente sustentáveis.

    Para receber este título da UNESCO, a área necessita ter formações físicas biológicas e geológicas consideradas excepcionais, ser habitat de espécies animais e vegetais ameaçadas, e dispor de excepcional valor para conservação científico e de grande beleza cênica a Costa do Descobrimento está inserida no bioma Mata Atlântica. Os programas do MMA foram elaborados a partir da constatação de que os remanescentes de Mata Atlântica dessa região, que já foi intensamente desmatada, estão ameaçados por queimadas e extração ilegal de madeira, gerando perda de biodiversidade, de qualidade de solo, recursos hídricos e de outros ativos ambientais necessários à conservação do seu patrimônio natural e ao desenvolvimento sustentável.

    Está evidente que a maioria das áreas urbanas dessa região está sujeita à pressão crescente da atividade turística e não possui infra-estrutura de serviços básicos necessários ao atendimento das populações que alí vivem. Diante destes fatos, existe o risco da continuidade de dilapidação dos recursos ambientais.

    O Ministério do Meio Ambiente quer transformar, a curto prazo, esses problemas em soluções ambientais satisfatórias.

    O programa de Ação Ambiental Conjunta da Costa do Descobrimento visa também a implantação de alternativas produtivas com sustentabilidade econômica, cultural, social e ambiental, para as comunidades indígenas Pataxó no entorno das Unidades de Conservação. 

    Uma das grandes mudanças que o título de patrimônio mundial natural traz para a região é a facilidade de obter investimentos internacionais e atrair pessoas e empresas interessadas em desenvolver o turismo ecológico. Com isto, o governo conseguirá implementar políticas que facilitem o desenvolvimento sustentável das comunidades na área de influência do Sítio. O MMA entende que de nada adianta proteger a fauna e a flora, tornando os municípios economicamente inviáveis. Sendo a região reconhecida como Patrimônio Mundial, as ações do Ministério do Meio Ambiente não estarão restritas apenas às Unidades de Conservação, mas também à área de seu entorno, visando a melhoria da qualidade de vida das populações que alí vivem.

    Fonte: 
    http://www.folhadomeio.com.br/publix/fma/folha/2000/04/costa103.html

  • Lista dos locais contemplados no Brasil como patrimônio cultural ou natural:

    Cultural
    Natural
    Fonte:
    http://whc.unesco.org/en/statesparties/br
  • Assertiva D:

    ''O Certificado do título de Patrimônio Mundial Natural, dado à Costa do Descobrimento. Composta por 12 municípios da Bahia e 4 do Espírito Santo, a Costa do Descobrimento receberá uma série de ações do governo com o objetivo de assegurar à região as condições necessárias para manutenção do título.''  EEEhjE
    Isso foi na era Fernando Henrique Cardoso...

    Deus abençoe a todos...
  • Iphan amplia lista de Patrimônio Cultural do Brasil
     
    O Museu Nacional do Mar em Santa Catarina, quatro embarcações tradicionais brasileiras, a Igreja Positivista do Rio de Janeiro, os centros históricos de Natal, no Rio Grande do Norte, e de São Luiz do Paraitinga, em São Paulo, o conjunto histórico de Paracatu, o conjunto urbanístico e paisagístico de Cáceres, no Mato Grosso, e a Festa de Sant’Ana em Caicó, no Rio Grande do Norte. Estes são os mais novos bens que fazem parte da lista de Patrimônio Cultural protegido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan. 
     
    Reunido no Salão Portinari, no Edifício Gustavo Capanema, no Centro do Rio de Janeiro, o Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural aprovou também a extensão do tombamento da Serra da Piedade, em Minas Gerais. De acordo com o presidente do Iphan, Luiz Fernando de Almeida, os tombamentos e o registro aprovados pelos conselheiros reafirmam a proposta de ampliar a lista de bens protegidos e o novo conceito de patrimônio cultural, defendido pelo Iphan, que evidencia principalmente a importância de determinado bem na formação social e cultural do país. Segundo ele, cada vez mais a diversidade do patrimônio cultural está representada e protegida pelo governo federal.
     
    Este ano, o Conselho Consultivo esteve reunido outras três vezes. Na primeira, em março, foram aprovados o registro da Festa do Divino Espírito Santo de Pirenópolis, em Goiás, e o tombamento da Vila Serra do Navio, no Amapá. Já no mês de junho, os conselheiros aprovaram o tombamento dos Lugares Sagrados dos Povos Indígenas do Alto Xingu, no Mato Grosso, de 14 Bens da Imigração Japonesa, em São Paulo, e do Teatro Oficina, também no estado paulista. A terceira reunião foi no início de novembro e resultou na proteção federal para o Encontro das Águas dos Rios Negro e Solimões e para o Sistema Agrícola Tradicional do Rio Negro, no Amazonas. Também entrou para a lista de Patrimônio Cultural o Ritual Yaokwa do Povo Indígena Enawene Nawe, no Mato Grosso. Os conselheiros aprovaram ainda o tombamento do Monumento aos Mortos da II Guerra Mundial, no Rio de Janeiro, do Centro Histórico de São Félix, na Bahia, e do conjunto arquitetônico e paisagístico de Santa Tereza, no Rio Grande do Sul.
     
    O Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural que avalia os processos de tombamento e registro, presidido pelo presidente do Iphan, Luiz Fernando de Almeida, é formado por especialistas de diversas áreas, como cultura, turismo, arquitetura e arqueologia. Ao todo, são 22 conselheiros de instituições como Ministério do Turismo, Instituto dos Arquitetos do Brasil, Sociedade de Arqueologia Brasileira, Ministério da Educação, Sociedade Brasileira de Antropologia e Instituto Brasileiro de Museus – Ibram e da sociedade civil.
  • No Brasil, para efeitos de governo e economia, a Amazônia é delimitada por uma área chamada "Amazônia Legal" definida a partir da criação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), em 1966. É chamado também de Amazônia o bioma que, no Brasil, ocupa 49,29% do território e abrange três (NorteNordeste eCentro-Oeste) das cinco divisões regionais do país, sendo o maior bioma terrestre do país. Uma área de seis milhões de hectares no centro de sua bacia hidrográfica, incluindo o Parque Nacional do Jaú, foi considerada pela UNESCO, em 2000 (com extensão em 2003), Patrimônio da Humanidade.

ID
280714
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A Lei Federal nº 11.946/2009 instituiu o ano de 2010 como ano nacional Joaquim Nabuco, tendo como referência

Alternativas
Comentários

ID
280717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito do serviço público de abastecimento de água, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • E-V

    Lei nº 11.445/07

    Art. 10. A prestação de serviços públicos de saneamento

    básico por entidade que não integre a administração do

    titular depende da celebração de contrato, sendo vedada a

    sua disciplina mediante convênios, termos de parceria ou

    outros instrumentos de natureza precária.

    § 1o Excetuam?se do disposto no caput deste artigo:

    I ? os serviços públicos de saneamento básico cuja prestação o

    poder público, nos termos de lei, autorizar para usuários

    organizados em cooperativas ou associações(...)

  • AgRg na SUSPENSÃO DE  Superior Tribunal de JustiçaSEGURANÇA Nº 1.764 - PB (2007/0173305-3) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

    EMENTA SUSPENSÃO  DOS  EFEITOS  DE  MEDIDA  LIMINAR.  CORTE  DO  FORNECIMENTO  DE  ÁGUA A ÓRGÃOS DE PREFEITURA MUNICIPAL, POR FALTA DE PAGAMENTO. Mesmo  quando o consumidor é órgão público, o corte do fornecimento de água  está  autorizado  por  lei  sempre  que  resultar  da  falta  injustificada  de pagamento, e desde que não afete a prestação de serviços públicos  essenciais, v.g., hospitais, postos de saúde, creches, escolas; caso  em que só os órgãos burocráticos foram afetados pela medida. Agravo  regimental provido
  • A e B- F  O STF tem admitido que a remuneração de serviços prestados por departamentos, companhia ou empresa de saneamento, constitui preço público (logo, tarifa e não taxa) e também consagrou legitimidade da interrupção do fornecimento de água por falta de pagamento da tarifa provenientes de débitos pretéritos.

  • A questão cobra o entendimento do STJ.

    Com relação à alternativa B, após pesquisa, nota-se que o STJ não admite o corte no fornecimento de água decorrente de débitos pretéritos.

    Segue ementas, ambas de 2010:

    ADMINISTRATIVO. SERVIÇO PÚBLICO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. CORTE DO
    SERVIÇO. DÉBITO PRETÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA
    FUNDAMENTADA EM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
    PROVIDO.
    1. O Superior Tribunal de Justiça entende que o corte de serviços
    essenciais, como água e energia elétrica, pressupõe o inadimplemento
    de conta regular, relativa ao mês do consumo, sendo inviável, pois,
    a suspensão do abastecimento em razão de débitos antigos.
    2. A decisão monocrática ora agravada baseou-se em jurisprudência do
    STJ, razão pela qual não merece reforma.
    3. Agravo regimental não provido.
    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVOREGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO DEFORNECIMENTO DE ÁGUA. INADIMPLÊNCIA. DÉBITOS PRETÉRITOS. SUSPENSÃODO SERVIÇO. ILEGALIDADE. PRECEDENTES. DÉBITOS NOVOS. ACÓRDÃO QUE,POR MAIORIA, REFORMOU SENTENÇA DE MÉRITO. RECURSO CABÍVEL: EMBARGOSINFRINGENTES. INSTÂNCIA ORDINÁRIA NÃO EXAURIDA. SÚMULA 207/STJ.AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.Deus nos abençoe! 
  • LETRA C - ERRADA. O PPRAZO PRESCRICIONAL PARA A COBRANÇA DA TARIFA DE ÁGUA É O DO CC, ASSIM COMO O DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO.A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil.
    (Súmula 412, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/11/2009, DJe 16/12/2009)

    ADMINISTRATIVO. TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. COBRANÇA. PRAZO PRESCRICIONAL. REGRA GERAL DOS CÓDIGOS CIVIS. INCIDÊNCIA DOS ARTS.
    177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 412 DO STJ.
    NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS PELO AUTOR. JUNTADA DE OUTROS INSTRUMENTOS QUE NÃO OS FORNECIDOS PELO AUTOR. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA.
    1. Trata-se de recurso especial interposto por Saneamento de Goiás S/A - Saneago, com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás em que se reconheceu (i) o prazo prescricional de 5 anos para cobrança e débitos relativos à prestação de água e esgoto e (ii) a natureza pessoal dos contratos de prestação de serviços de água e esgoto, de modo que, na ausência da prova documental (contrato), não se pode imputar a dívida cobrada à parte recorrida.
    2. Nas razões recursais, sustenta a parte recorrente que o prazo prescricional, na vigência do novo Código Civil, é o geral, de dez anos. Além disto, defende-se que a apresentação dos extratos de débito como meio de prova é suficiente para comprovar a relação entre recorrente e recorrida, pois, segundo a Lei n. 11.445/07 e a Lei estadual n. 14.939/04, a utilização de serviços de coleta, transporte e tratamento de esgoto é obrigatória.
    3. Por ocasião do julgamento do REsp 1.113.403/RJ, da relatoria do Min. Teori Albino Zavascki, a Primeira Seção, submetendo seu entendimento à sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), fixou que, "[n]ão havendo norma específica a reger a hipótese, aplica-se o prazo prescricional estabelecido pela regra geral do Código Civil, ou seja: de 20 anos, previsto no art. 177 do Código Civil de 1916 ou de 10 anos, previsto no art. 205 do Código Civil de 2002. Observar-se-á, na aplicação de um e outro, se for o caso, a regra de direito intertemporal estabelecida no art. 2.028 do Código Civil de 2002".
    4. No mesmo sentido, tem-se a Súmula n. 412 desta Corte Superior: "[a] ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil".
    5. Não se tira dos dispositivos citados no especial a eventual desnecessidade de juntada de outros instrumentos de provas a fim de comprovação do direito do autor, de modo que não é possível conhecer do recurso por incidência da Súmula n. 284 do STF, por analogia.
    6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido.
    (REsp 1243223/GO, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/04/2011, DJe 05/05/2011)
  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    Na afirmativa, existem dois equívocos: I - o serviço de água pode ser objeto de concessão ou permissão para entes particulares e II - o custeio do serviço público de água é feito por meio de tarifa e não de taxa. Este último será debatido com maior riqueza de detalhes.

    Segundo o entendimento da Súmula 545 do STF, um serviço público específico e divisível pode ser custeado por taxa ou tarifa pública. Utiliza-se, para fins de distinção, o critério da compulsoridade do pagamento. No caso da taxa, o pagamento do montante é obrigatório, decorre de relação tributária, e o fato gerador do débito é a utilização efetiva ou potencial do serviço público. Já no caso da tarifa ou preço público, o pagamento dos valores é facultativo, pois decorre de uma relação contratual, na qual só se gera o pagamento se houver uma efetiva utilização do serviço.

    Súmula 545 - STF - PREÇOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS E TAXAS NÃO SE CONFUNDEM, PORQUE ESTAS,DIFERENTEMENTE DAQUELES, SÃO COMPULSÓRIAS E TÊM SUA COBRANÇA CONDICIONADA À PRÉVIA AUTORIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, EM RELAÇÃO À LEI QUE AS INSTITUIU.

    O STF e o STJ, diante da facultatividade do pagamento pela prestação de serviços tanto de água quanto de esgoto, uma vez que tais serviços são pagos pelos usuários somente se forem utilizados, sedimentaram entendimento de que seu custeio se daria por meio de tarifa.

    PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO DE ÁGUA E DE ESGOTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ARTS. 458, II, E 535, II, DO CPC. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. REGIME REMUNERATÓRIO. TARIFA. (...) II - "O Colendo STF já decidiu, reiteradamente, que a natureza jurídica da remuneração dos serviços de água e esgoto, prestados por concessionária de serviço público, é de tarifa ou preço público, consubstanciando, assim, contraprestação de caráter não-tributário" (REsp nº 740967/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, DJ de 28.04.2006). III - Recurso Especial improvido. (REsp 834.799/SE, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/08/2006, DJ 02/10/2006, p. 238)
  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    A Lei n° 8987/95 prevê a hipótese de interrupção de serviço público, após notificação prévia, quando houver inadimplemento do usuário.

    No entanto, o STJ deu tratamento diverso a esse assunto em caso de existência de débitos atuais e débitos pretéritos:

    a) Débitos Atuais - Em razão da atualidade da dívida, o STJ autoriza a interrupção pelo delegatário do serviço público, pois torna-se uma medida eficaz para pressionar o inadimplente ao pagamento de seus débitos.

    b) Débitos Pretéritos - A fim de que a existência de débitos passados não eternizem a possibilidade de a qualquer momento o usuário ter o serviço público cessado, o STJ vedou a interrupção nesses casos, autorizando o delegatário a buscar o adimplemento por outro meios como, por exemplo, o ajuizamento da ação de cobrança.

    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. INTERRUPÇÃO POR DÍVIDA PRETÉRITA. ILICITUDE. LEI 8.987/95. SÚMULA 284/STF. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. (...) 2. Não é lícito à concessionária interromper o fornecimento de água por dívida pretérita, a título de recuperação de consumo, em face da existência de outros meios legítimos de cobrança de débitos antigos não pagos. Precedentes do STJ. (...) (AgRg no Ag 1227262/RJ, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/12/2010, DJe 16/12/2010)  
    PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO – INFRINGÊNCIA AOS ARTS. 165, 458 E 535 DO CPC – INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO – DEMONSTRAÇÃO DE NEXO DE CAUSALIDADE – REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO (SÚMULA 7/STJ) – DÉBITOS ANTIGOS JÁ CONSOLIDADOS – CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA – IMPOSSIBILIDADE. (...) 4. A Lei 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, prevê, nos incisos I e II do § 3º do art. 6º, duas hipóteses em que é legítima sua interrupção, em situação de emergência ou após prévio aviso: (a) por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; (b) por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade. 5. Todavia, quando se tratar de cobrança de débitos antigos e consolidados, essa Corte firmou o entendimento de que é indevido o corte de energia elétrica, devendo os mencionados débitos serem cobrados pelas vias ordinárias de cobrança. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag 1048299/RJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/12/2008, DJe 27/02/2009)
  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    Primeiramente, importante salientar que o prazo quinquenal previsto no Decreto-Lei 20910/32 regula o prazo prescricional nas situações em que o particular figura como credor da Fazenda Pública, algo que inocorre na assertiva.

    Na questão posta, uma pessoa jurídica de direito público demanda um particular. Resta saber qual seria o prazo prescricional a que se submeteria essa pretensão. Para responder a tal pergunta, é necessário saber qual a natureza jurídica do crédito em questão. 

    Se os créditos referentes ao serviço de água fossem oriundo de taxas, relação de natureza tributária, o prazo prescricional seria quinquenal, regulado pelo Código Tributário Nacional. A autarquia poderia cobrar o crédito dentro de um prazo de cinco anos por meio de uma execução fiscal.

    Como já tratado, os serviços de água são remunerador por tarifa, relação de natureza contratual, com isso, o prazo prescricional de cobrança passa a ser regido pelo Código Civil, conforme súmula do STJ. A autarquia poderá cobrar o crédito não-tributário por meio de execução fiscal dentro do prazo prescrito no Código Civil, prazo vintenário do CC/16 ou prazo decenal do art. 205 do CC atual.

    A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil. (Súmula 412, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/11/2009, DJe 16/12/2009)   PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. NATUREZA JURÍDICA DE TARIFA OU PREÇO PÚBLICO. CRÉDITO NÃO-TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. RECURSO REPETITIVO JULGADO. 1. A Primeira Seção desta Corte, ao julgar o REsp 1.117.903/RS, mediante a sistemática prevista no art. 543-C do CPC e na Resolução STJ n. 08/2008, ratificou o entendimento segundo o qual deve ser aplicado o prazo prescricional vintenário previsto no Código Civil de 1916, em se tratando de execução fiscal atinente à tarifa por prestação de serviços de água e esgoto. 2. Recurso especial provido. (REsp 1154320/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/02/2011, DJe 16/02/2011)
  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    Conforme o art. 6°, §3°, inciso II, da Lei n° 8987/95, poderá ocorrer interrupção do serviço público, sem caracterizar violação ao princípio da continuidade dos serviço público, em casos de inadimplemento do usuário, após notificação prévia. No entanto, tal interrupção, conforme letra da lei, deve considerar os interesses da coletividade. O STJ interpretou essa expressão impedindo que locais que atendessem aos interesses da coletividade fossem impedidos de ter o serviço público interrompido, sob pena de prejudicar todo um grupamento social. Nesse tocante, a sede da Prefeitura não foi listada pela colenda Corte como órgão no qual se impediria tal cessação do fornecimento do serviço.

    Lei 8987/95 - Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

    (...)

    § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

    I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

    II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.


    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. OFENSA AO ART.
    535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA A SERVIÇOS ESSENCIAIS. INTERRUPÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTERESSE PÚBLICO PREVALENTE. (....) 3. As Turmas de Direito Público do STJ têm entendido que, quando o devedor for ente público, não poderá ser realizado o corte de energia indiscriminadamente em nome da preservação do próprio interesse coletivo, sob pena de atingir a prestação de serviços públicos essenciais, tais como hospitais, centros de saúde, creches, escolas e iluminação pública. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag 1329795/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/10/2010, DJe 03/02/2011)
  • Assim, locupletando o colega acima, no que tange a alternativa "d", poderia ser o serviço público supenso para atingir determinados órgãos, tais como: BIBLIOTECA - ALMOXARIFADO - PAÇO MUNICIPAL - VELÓRIO - OFICINAS - DEPÓSITOS  CORREIOS entre outros...
  • ....

    d) Tendo em vista o princípio da continuidade da prestação do serviço público, que impede a sua interrupção, não pode ser suspenso o abastecimento de água de órgãos públicos, tais como a sede de prefeitura municipal, ainda que inadimplente a entidade.

     

     

     

     

    LETRA D – ERRADA - Nesse sentido, o professor José dos Santos Carvalho Filho (in Manual de direito administrativo. 31. Ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017. P. 242) :

     

     

     

     

     

    “Em outra decisão, o STJ procurou conciliar a situação de inadimplência e a natureza do devedor. Sendo inadimplente Município na obrigação do pagamento da tarifa de energia elétrica, ficou decidido que a suspensão do serviço poderá atingir certos órgãos (ginásio de esportes, piscina municipal, biblioteca, almoxarifado, paço municipal, a Câmara Municipal, Correios, velório, oficinas e depósito), mas não poderia alcançar serviços essenciais (escolas, hospitais, usinas, repartições públicas).44 O entendimento é razoável em virtude do prejuízo que sofre a população, mas – repita-se – deveria providenciar-se a responsabilidade dos administradores inadimplentes, maus gestores dos recursos públicos.”(Grifamos)

  • O Superior Tribunal de Justiça – STJ, depois de várias decisões reiteradas sobre o mesmo assunto, editou a Súmula 412, com o seguinte teor: “A ação de repetição de indébito das tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil.”


    Reportando-nos ao Código Civil (Lei nº 10.406, de 10/1/2002) deparamos com o disposto no art. 205 segundo o qual “A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.”


    Mais adiante, o Código Civil, cuja entrada em vigor se deu em 12 de janeiro de 2003, trouxe a seguinte disposição no art. 2.028: “Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e, se na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada.”


    A lei revogada, por sua vez, qual seja o Código Civil de 1916, estabelecia, como regra geral, através do art. 177, que “as ações pessoais prescrevem, ordinariamente, em 20 (vinte) anos...”.

    Assim, diante da nova súmula, o contribuinte pode se valer da ação de repetição de indébito para haver valores pagos indevidamente, decorrentes de tarifas de água e esgoto, tendo como limite temporal o prazo previsto no Código Civil.


    Extraído de http://www.federaminas.com.br/juridico/prescricao-das-tarifas-de-agua-e-esgoto

  • Acredtio que a assertiva C talvez esteja desatualizada. O entendimento mais atual do STJ é no sentido de que o prazo de 5 anos (Decreto n. 20.910/1932) aplica-se a qualquer dívida da Fazenda Pública, inclusive à cobrança de tarifa de água.

    O  Superior  Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.117.903/RS, submetido ao regime dos recursos representativos da controvérsia, concluiu que o prazo prescricional para a cobrança de tarifa de água e esgoto é regido pelo art. 205 do Código Civil. Essa orientação, contudo, não é aplicável para as dívidas da Fazenda Pública, hipótese em que prevalece a norma específica no Decreto n. 20.910/1932 (REsp 1775378, 02/04/2019)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    A resposta dada como correta, hoje se encontra desatualizada devido ao novo marco regulatório do saneamento básico, introduzido por meio da Lei n. 14.026/2020, que revogou o § 1º do art. 10.

  • Letra E

    Porém, questão desatualizada. Vamos informar ao QC, conforme a colega abaixo colocou, dada a publicação do novo marco regulatório do saneamento básico, essa questão não detém mais resposta correta.


ID
280720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo como fundamento as normas e princípios que regem a administração pública indireta, bem como o entendimento do STF sobre a matéria, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: B

    COMENTANDO AS ERRADAS:

    Alternativa
    A- Somente a autarquia pode ser criada por lei específica, as demais entidades são AUTORIZADAS por lei específica.

    Alternativa
    C- O ingresso nessas empresas e sociedades depende de prévia aprovação em concurso público.

    Alternativa
    D- União, Estados e Municípios (são entidades da Adm. Direta); Empresas públicas e Sociedade de Econ. Mista (são entidades da Adm. Indireta).  Portanto a inscrição em dívida ativa é INDEPENDENTE, não sendo em processo especial de execução fiscal.

    Alternativa
    E- A Empresa Pública (correios e telégrafos- ECT) goza da imunidade tributária recíproca.


    Que Deus nos Abençoe !
  • Apenas uma observação na letra E.
    Está errada porque:

    1. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT é uma empresa pública atípica porque presta serviço público.

    2. Não se aplica o artigo 173 da Constituição Federal às empresas públicas e sociedades de economia mista que não exploram atividade econômica, mas prestam serviço público.

    3. Dessa forma, seus empregados são detentores da estabilidade do artigo 41 da Constituição Federal e sua dispensa deve ser sempre motivada.

  • OPÇÃO E:

    TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO STF.

    1. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, por ser empresa pública cuja prestação de serviço é obrigatória e exclusiva do Estado, está abrangida pela imunidade tributária do art. 150, VI, a, da CF/88. Matéria pacificada no âmbito do STF.

    2. Apelação e remessa oficial improvidas.

  • CUIDADO COM A ASSERTIVA "D", pois o art. 1º da Lei 6830/80 - Lei das execuções fiscais deixa de fora tanto as Empresas Públicas, quanto as Sociedades de Economia Mista, veja-se:

    Art.  1º - A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal,

    dos Municípios e respectivas autarquias será regida por esta Lei e, subsidiariamente, pelo Código de

    Processo Civil.

  • Ao que parece, o erro da alternativa D consiste no fato de só os entes de direito público poderem emitir a CDA e, assim, promover o procedimento de execução fiscal (que é especial). Os demais entes públicos de direito privado tem de ingressar pela via executiva ordinária.
  • Na minha humilde opinião a palavra "Necessariamente" da letra B torna a questão passivel de anulação. As S.E.M OBRIGATORIAMENTE tem que ser S.A. . Errei a questão pois para mim a palavra Necessariamente deixa entender que em regra ela é S.A. mais em alguns casos ela pode tomar outra forma Jurídica.

  • Nesse caso, necessidade é sinônimo de obrigatoriedade. Sem possibilidade de anulação.


    Bons estudos.
  • Como regra geral, a execução movida pelas empresas públicas e as sociedades de economia mista não seguem a Lei nº 6.830/80, uma vez que são pessoas jurídicas de direito privado. A jurisprudência, porém, criou exceções a essa regra, como é o caso da execução do FGTS por parte da Caixa Econômica Federal.
     
    As execuções movidas pelos conselhos profissionais (CREA, CRECI, CRA etc) são regidas pela Lei nº 6.830/80, uma vez que eles têm a natureza jurídica de autarquia (STF, ADIn nº 1.717, j. em 7/11/2002). Já a OAB executa suas contribuições pelo rito do CPC, de acordo com o entendimento jurisprudencial prevalente.
     
    Na hipótese de execução contra pessoa jurídica de direito público (Fazenda versus Fazenda), não se aplica a Lei nº 6.830/80, mas sim os arts. 730 e 731 do CPC. Contudo, o prazo para embargos da pessoa jurídica de direito pública executada é de trinta dias (art. 1º-B da Lei nº 9.494, de 10 de setembro de 1997), desde o advento da Medida Provisória nº 1.984-16, de 6 de abril de 2000, tendo sido o prazo do art. 730 do CPC derrogado nessa hipótese.
     
    Já no tocante à execução da Fazenda Pública contra empresas públicas e sociedades de economia, é aplicável a Lei nº 6.830/80.
  • Você tem certeza que as fundações são criadas por lei, GUTEMBERG MORAIS? Veja o que diz o Art. 37, XIX, C.F./88:

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

    Se as fundações fossem criadas, a palavra fundação estaria no mesmo predicado da palavra autarquia: "... ser criada autarquia e fundação ..."
  • Urlan Barros: O amigo que você questionou está correto:

    Lei específica Cria: Autarquias e fundações publicas de direito público.

    Lei específica Autoriza: Sociedade de economia mista, Empresas públicas e Fundações públicas de direito privado.

    Por que? R: Fundações pública de direito público: 

    a) São espécie do gênero Autarquia "Fundação autárquica"

    b) são criadas diretamente por lei

    c) o início da personalidade jurídica das fundações autárquicas coincide com a vigência da respectiva lei instituidora. Não sendo necessário levar ao registro deus ato constitutivos.

    Direito administrativo facilitado cyonil borges pág 351, direito esquematizado joão de deus.

  • Com o advento da Lei nº 13.303/2016 - Lei das Estatais (que regulamentou a aplicação da norma do art. 173, §1º, da CF88, instituindo o regime jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista), o gabarito da questão (alternativa b) ficou desatualizado.


ID
280723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de bens públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • DÚVIDA !!!

    A alternativa A- realmente está correta ?

    "ASSIM SENDO, OS BENS DAS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, INDEPENDENTEMENTE DO OBJETO DA ENTIDADE, NÃO SÃO BENS PÚBLICOS. PORTANTO, NÃO ESTÃO SUJEITOs, EM PRINCÍPIO, AO REGIME JURÍDICO DOS BENS PÚBLICOS, TRADUZIDO ESSENCIALMENTE NA EXIGÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA SUA ALIENAÇÃO, NA IMPENHORABILIDADE, NA IMPOSSIBILIDADE DE SEREM USUCAPIDOS E NA VEDAÇÃO DE QUE SEJAM GRAVADOS COM ÔNUS REAIS." - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (p.94- 2008)

    Que Deus nos Abençoe !
  • Resposta: não.

    A alternativa A não está correta. Os bens das SEM e EP são particulares. Existem doutrinadores que dizem que, se forem utilizados para prestar serviço público, seriam públicos; outros dizem que só seriam públicos no caso de entes que são dependentes do Estado (ex: Correios, excluindo, por ex: Banco do Brasil, CEF etc.).

    A alternativa B, por sua vez, ao meu ver, está correta. Não é possível que um particular faça uso especial de qualquer bem público. Seria inviável, por ex, o uso especial das máquinas que controlam o abastecimento de água da cidade, que são bens públicos.

    Cespe ridícula :)
  • ATENÇÃO! QUESTÃO ANULADA PELO CESPE!

    Justificativa: o tema tratado na questão é controvertido na doutrina, razão pela qual se opta pela anulação da questão.
    (http://www.cespe.unb.br/concursos/IPAJAM2010/arquivos/IPAJMJUSTIFICATIVA_ALTERAES_ANULAES_FINAL_3.PDF)

    Vamos em frente!
    : )
  • Cessão de uso - É a transferência gratuita da posse de um bem público de uma entidade para outra ou para um órgão. É ato de colaboração entre repartições públicas
  • Passando a régua:  Na alternativa "d" o erro está em A QUALQUER TEMPO, haja vista que o termo previsto na MP 2220/01, at. 1º é 30/06/2001.
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Justificativa da banca:  o tema tratado na questão é controvertido na doutrina, razão pela qual se opta pela anulação da questão.

    Bons estudos!
  • qual seria o erro da letra B?

  • GAB PRELIMINAR: A

    Questão: 23 Parecer: ANULAR Justificativa: o tema tratado na questão é controvertido na doutrina, razão pela qual se opta pela anulação da questão. 

    LETRA B)

    CESPE, "CERTO": Todos os bens municipais, qualquer que seja a sua destinação, são passíveis de uso especial por particulares, desde que a utilização consentida pela administração não acarrete a inutilização ou a destruição desses bens.


ID
280726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das diversas formas de controle sobre a administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: D

    ART.50, CF88-  A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas comissões, poderão convocar ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre o assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.  (LETRA DA LEI- Surpresa o Cespe fazendo isso !)


    CREIO QUE FOI DÚVIDA DE MUITOS, A LETRA B !

    ART.70, CF88- A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congreso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema interno de cada Poder.

    Que Deus nos Abençoe !
  • Mais uma questão cespiana. Grosso modo, o TCU faz justamente o que é dito na letra B. O examinador falou em algum momento em TODAS as entidades? Não. Ao contrário, reproduziu parte da CF. Ao meu ver, questão sem gabarito.
  • A) Art. 49. É da competência exclusiva do Congressso Nacional:
        V - Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegacao legislativa.

    C) É sabido que a CPI apesar de ter poderes próprios das autoridades judiciais nao pode determinar a busca domiciliar e nem a interceptação telefônica

    E) Se a consulta ao parecerista for facultativa não vincula a autoridade administrativa. 
  •  STF, recentemente, no MS 24631/DF, Rel Min. Joaquim Barbosa, DJU 09/08/2007assim decidiu: “EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONTROLE EXTERNO. AUDITORIA PELOTCU. RESPONSABILIDADE DE PROCURADOR DE AUTARQUIA POR EMISSÃO DE PARECER TÉCNICO-JURÍDICO DE NATUREZA OPINATIVA. SEGURANÇA DEFERIDA. I. Repercussões da natureza jurídico-administrativa do parecer jurídico: (i) quando a consulta é facultativa, a autoridade não se vincula ao parecer proferido, sendo que seu poder de decisão não se altera pela manifestação do órgão consultivo; (ii) quando a consulta é obrigatória, a autoridade administrativa se vincula a emitir o ato tal como submetido à consultoria, com parecer favorável ou contrário, e se pretender praticar ato de forma diversa da apresentada à consultoria, deverá submetê-lo a novo parecer; (iii) quando a lei estabelece a obrigação de decidir à luz deparecer vinculante, essa manifestação de teor jurídica deixa de ser meramente opinativa e o administrador não poderá decidir senão nos termos da conclusão do parecer ou, então, não decidir. II. No caso de que cuidam os autos, o parecer emitido pelo impetrante não tinha caráter vinculante. Sua aprovação pelo superior hierárquico não desvirtua sua natureza opinativa, nem o torna parte de ato administrativo posterior do qual possa eventualmente decorrer dano ao erário, mas apenas incorpora sua fundamentação ao ato.

    III. Controle externo: É lícito concluir que é abusiva a responsabilização do parecerista à luz de uma alargada relação de causalidade entre seu parecer e o ato administrativo do qual tenha resultado dano ao erário. Salvo demonstração de culpa ou erro grosseiro, submetida às instâncias administrativo-disciplinares ou jurisdicionais próprias, não cabe a responsabilização do advogado público pelo conteúdo de seu parecer de natureza meramente opinativa.” Ou seja, em caso de culpa ou erro grosseiro é possível a responsabilização do parecista

  • Concordo com Alexandre. Tecnicamente não há nada de errado com a letra B. Ao TCU compete igualmente realizar todas aquelas atribuições.
    Questão burra!!!
    Cobrar literalidade e, ainda de forma errada, não avalia ninguém.
  • O item "b" está errado, pois a "competência" não é do TCU, mas sim do Congresso Nacional. O TCU apenas auxilia o CN a exercer o controle externo. Assim, o CESPE não cobrou apenas a literalidade da CF, porquanto exigiu do candidato  conhecimento acerca das atribuições do CN e do TCU.

  • Art. 70 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Letra: D
  • A - ERRADO - COMPETÊNCIA DO CONGRESSO NACIONAL.

    B - ERRADO - COMPETÊNCIA DO CONGRESSO NACIONAL.

    C - ERRADO - UMA CPI PODE ATÉ QUEBRAR O SIGILO TELEFÔNICO; PORÉM NUNCA AS COMUNICAÇÕES, ESTA DEPENDERÁ DE ORDEM JUDICIAL, OU SEJA, DEPENDERÁ DO JUDICIÁRIO. LEMBRANDO QUE A FINALIDADE DE UMA CPI É DE INVESTIGAÇÃO - PODERES PRÓPRIO DE UMA AUTORIDADE JUDICIÁRIA. 

    D - CORRETO - Art.50,CF/88.

    E - ERRADO -
    SE FOR FACULTATIVA, NÃO SE VINCULA À AUTORIDADE ADMINISTRATIVA.


    GABARITO ''D''
  • A respeito das diversas formas de controle sobre a administração pública, é correto afirmar que: A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas comissões, poderão convocar ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.


ID
280729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do controle jurisdicional na administração pública brasileira, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: A

    COMENTANDO AS ERRADAS:

    B- O prazo para impetrar mandado de segurança é de 120 (cento e vinte) dias, a contar do dia que o interessado tiver conhecimento oficial do ato a ser impugnado (art.18 da Lei.nº 1.533/51. A fluência do prazo só se inicia na data em que o ato impugnado começa a produzir lesão ao direito do impetrante. Tratando-se de writ preventivo, não se opera a decadência, eis que a lesão temida está presente, em um renovar constante.

    C- O erro está em "nenhuma hipótese".

    D- Se sujeitam ao controle jurisdicional.

    E- Mandado de Injunção é utilizado, quando ocorre omissão de uma norma regulamentadora.


    Que Deus nos Abençoe ! 




  • Na minha opnião a letra B está errada mas não é por causa do prazo. Até porque na hipótese fala-se em rpazo recursal e não no rpazo para interposição do MS.
    Acredito que o erro esteja quando a afirmativa diz: " ... de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.(...)"
    Isso porque, conforme prevê o artigo 5º, inciso LXIX, da CF, o MS cabe quando "o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público."

    Com relação ao início do prazo recursal, não tenho certeza de é da intimação da autoridade coatora. Sei que no caso cabe recurso de apelação conforme previsto no art. 14 da nova lei do MS nº 12.016/2009. Então, alguém poderia esclarecer o ínicio deste prazo? Concedida a segurança, o prazo recursal começa?!?!?!

    Por favor, a quem nos ajudar, peço que me envie um recado pelo meu parfil dizendo que esclareceu a questão para que eu consiga voltar a esta e sanar a dúvida.

  • Acrescentando a análise do colega acima sobre a alternativa E, o mandado de injunção está previsto no art. 5º, inciso LXXI, da CF e prevê que: "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;"

    Sendo assim, diferente do afirmado na questão, não é "ao exercício de qualquer direito seu".

    ;)
  • Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. 

    § 1o  Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.186.726 - MG (2010/0055645-5)

    EMENTA

    PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - MANDADO DE SEGURANÇA - APELAÇÃO - TERMO INICIAL - PRAZO - INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR DO ESTADO.

    1. Em sede de mandado de segurança, a partir da sentença a intimação dos atos processuais deve ser endereçada à pessoa jurídica de direito público a quem está vinculada a autoridade impetrada, tendo início, assim, o prazo recursal após intimado pessoalmente o representante da pessoa jurídica de direito público, entendimento aplicável aos Procuradores da União, Estados e Municípios, observada a legislação específica do mandado de segurança. Precedentes.



    .

  • LETRA C

    Os órgãos que desempenham funções administrativas vinculam-se sim
    às decisões do STF, assim como quaisquer outros órgãos.

    A ausencia de vinculação dá-se porém em virtude da atividade
    típica de legislador de tal poder.

    alinemoraiss.blogspot.com
  • ATENÇÃO:
    DECISÃO
    Prazo prescricional para ajuizar ação indenizatória contra Fazenda Pública é de três anos
    Após o Código Civil de 2002, o prazo prescricional para o ajuizamento de ações indenizatórias contra a Fazenda Pública é de três anos. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a prescrição de ação interposta por viúvo e filhos contra o Estado do Rio de Janeiro.

    No caso, eles propuseram a ação de indenização baseada na responsabilidade civil contra o estado pela morte de sua esposa e mãe, vítima de disparo fatal supostamente efetuado por policial militar durante incursão em determinada área urbana. O falecimento aconteceu em março de 2001 e a ação foi proposta em março de 2006, ou seja, cinco anos depois. 
    http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=93765
  • O erro da letra E está no trecho " indispensavel ao exercicio de QUALQUER direito seu". Nao se trata de QUALQUER direito, mas sim de direitos e liberdades constitucionais. É so observar o que diz a Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXXI:

    "LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;"


    Um abraço a todos e boa sorte!
  • Quanto a letra c, qual seria a hipótese em que a súmula vinculante  impossibilitaria o poder legislativo? Pois até onde eu sei as súmulas vinculantes não vinculam o poder legislativo... Qual é o erro?
  • O erro da letra c está no trecho "em nenhuma hipótese". Isso porque, realmente, quando do exercício de sua função típica, qual seja legislar, o Poder Legislativo não está vinculado às súmulas vinculantes, para que se evite o engessamento das leis (como se afirmou o examinador). Contudo, quando do exercício de sua função atípica - administrar -  o Poder Legislativo atua como Administração Pública e, portanto, está sujeito, à obediência das decisões vinculantes.
    Vejamos:
    "A súmula vinculante vincula os demais órgãos do Poder Judiciário (vincula todos os juízes, os tribunais e até mesmo as Turmas do próprio STF) assim como a administração pública, direta ou indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Como se nota, todos os órgãos do Executivo também estão vinculados. Mas ela não vincula, entretanto, o Poder Legislativo em suas funções típicas, isto é, ele pode, por lei ou por emenda constitucional, aprovar novo texto contra o sentido da súmula. E se a emenda constitucional for inconstitucional? Cabe ADIn contra ela e, nesse caso, é o STF que vai julgar a emenda inconstitucional; com isso a súmula continua tendo eficácia, normalmente, caso o STF reconheça a inconstitucionalidade da lei ou da Emenda aprovada. Contudo, o Poder Legislativo como administração (em sua vida burocrática, orçamentária etc.) também fica vinculado à súmula vinculante";
    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20070102165101110&mode=print

  • Letra A) Súmula 85, STJ: "Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito do reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação".
  • d)ERRADA - os atos políticos são suscetíveis de apreciação pelo Poder Judiciário se ofenderem direitos individuais ou coletivos, ou contiverem vícios de legalidade ou constitucionalidade.


    "Atos políticos, ou atos de governo, são aqueles expedidos pelos agentes políticos no exercício de sua função estatal, com larga margem de independência e liberdade. Não são atos administrativos. Em regra, o judiciário não pode controlar tais atos em razão do princípio da separação dos poderes. Porém, esta não é uma regra absoluta, de modo que será possível o controle judicial dos atos políticos se ofenderem direitos individuais ou coletivos, ou contiverem vícios de legalidade ou constitucionalidade. Os atos políticos são praticados pelos agentes estatais, conforme competência estabelecida pela Constituição, no exercício das funções legislativa, executiva e judiciária. Portanto, não são atos privativos de um Poder ou órgão."


  • Acredito que o erro da C está em dizer "em nenhuma hipótese" porque o legislativo está vinculado à SV quanto à função atípica (administrativa).

  • Acerca do controle jurisdicional na administração pública brasileira,é correto afirmar que: Nos casos em que a fazenda pública lesionar o direito de particular, a pretensão à tutela desse mesmo direito poderá ficar impossibilitada em virtude da inércia do seu titular por longos períodos. Em regra, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento de ações contra a fazenda pública, sendo que, nas relações de trato sucessivo, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atingirá apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.

  • Na letra B, o prazo recursal inicia-se com a intimação do defensor e não da intimação da autoridade coatora.

ID
280732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O governo federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) de 22/12/2009, o edital de licitação da primeira parceria público-privada (PPP) federal. Segundo informou o DOU, o objetivo é a contratação de empresa para concessão patrocinada do Serviço de Irrigação no Perímetro Pontal, em Petrolina – PE, precedido de obras de conclusão da infraestrutura. A região conta com aproximadamente 33 mil hectares, dos quais 7,7 mil são irrigáveis. Podem participar pessoas jurídicas brasileiras ou estrangeiras, entidades de previdência complementar, e fundos de investimento, isoladamente ou em consórcio. O critério de julgamento será o menor valor da contraprestação (peso de 35%) combinado com melhor técnica (peso de 65%), entendida como o maior percentual de ocupação das áreas irrigáveis com pequenos agricultores integrados. O valor teto da contraprestação está fixado em R$ 202,3 milhões e o percentual mínimo de ocupação com pequenos agricultores está fixado em 25%.

Internet: (com adaptações).

A respeito do assunto abordado no texto acima, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Questäo enorme, porêm näo täo difîcil. A leitura do texto da questäo ê desnecessâria.

    A) a lei de concessöes comuns jâ previa a instituièäo de sociedade de propôsito especîfico.
    B) mecanismos estes cabîveis para dirimir quaisquer espêcies de conflitos.
    C) trata-se aqui da modalidade patrocinada, e näo administrativa (as bancas geralmente invertem os conceitos)
    D) aplica-se subsidiariamente a lei 8666/93.
  • Fonte: LEI No 11.079/2004:

     a) A lei que trata de PPPs determina que o particular constitua uma sociedade de propósito específico para deter os ativos do projeto e gerir o contrato de PPP, inovando em relação à Lei de Concessões, que não possibilitava ao edital a previsão de tal exigência.

     Art. 9o Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria. 

     b) O instrumento convocatório para a licitação poderá prever o emprego de mecanismos privados de resolução de disputas, como a arbitragem, para solução de divergências decorrentes ou relacionadas ao contrato, mecanismos estes cabíveis para dirimir quaisquer espécies de conflitos.

    Art. 11. O instrumento convocatório conterá minuta do contrato, indicará expressamente a submissão da licitação às normas desta Leie observará, no que couber, os §§ 3oe 4o do art. 15, os arts. 18, 19e 21 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, podendo ainda prever:
    (...)
            III – o emprego dos mecanismos privados de resolução de disputas, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996, para dirimir conflitos decorrentes ou relacionados ao contrato.

     c) Em sua modalidade administrativa, PPP é a concessão de serviços públicos ou obras públicas que envolvam, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do poder público ao parceiro privado. Caracteriza- se, assim, pelo fato de o concessionário perceber recursos de duas fontes, uma decorrente do pagamento das respectivas tarifas, e outra, de caráter adicional, oriunda de contraprestação pecuniária devida pelo poder concedente ao particular contratado.

            § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

            § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
     

  • CONTINUANDO...

    Fonte: LEI No 11.079/2004:


     d) O legislador foi claro na concepção da PPP como uma nova forma de contrato, regulando seus aspectos procedimentais, determinando que o seu regime afasta a aplicação do estatuto das licitações e contratos e da Lei de Concessões.

            Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: (...)

            Art. 3o As concessões administrativas regem-se por esta Lei, aplicando-se-lhes adicionalmente o disposto nos arts. 21, 23, 25e 27 a 39 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e no art. 31 da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995.(Regulamento)


     e) A lei das PPPs prevê a possibilidade de se vincular a remuneração do parceiro privado ao cumprimento de obrigações de resultado previamente estipuladas. O particular, além de assumir o compromisso de obtenção do financiamento da atividade, deve incorporar a obrigação do adequado desempenho.

            Art. 6o A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:
    (...)
            Parágrafo único. O contrato poderá prever o pagamento ao parceiro privado de remuneração variável vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos no contrato.

  • Caro Klaus, não vi nenhuma previsão na Lei 8987 sobre sociedades de propósitos específicos. Sou forçado a admitir o erro do item pela análise literal como disposto no segundo comentário, apesar de achar que quem tem o objetivo de gerir e implantar o projeto de parceria, também tem a incumbência de deter os ativos.
  • A) a lei de concessöes comuns jâ previa a instituièäo de sociedade de propôsito especîfico.


    Esta questão deveria ter sido anulada, a lei 8987/95 não prevê a criação de nenhuma sociedade de propósito específico. Cuidado Klauss com os comentários irresponsáveis (sem checar).
  •       letra B está errada:

     III – o emprego dos mecanismos privados de resolução de disputas, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da 
    Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996, para dirimir conflitos decorrentes ou relacionados ao contrato
  • Pessoal, dei uma pesquisada em artigos na internet e os 3 mencionavam que a origem da SPE já surgiu com o a necessidade de formação de consórcio na lei de concessões (pessoa jurídica formada para cumprir o contrato) , previsto no art. 20. Então, não há literalmente a expressão "sociedade de própósito específico" na lei de PPP's, mas a doutrina indica que houve lá um esboço do seu surgimento. segue o artigo citado:

    Art. 20. É facultado ao poder concedente, desde que previsto no edital, no interesse do serviço a ser concedido, determinar que o licitante vencedor, no caso de consórcio, se constitua em empresa antes da celebração do contrato.

    Bem, foi a explicação que eu achei para a alternativa A estar errada.
  • Texto interessante que responde a LETRA A disponível em: http://www.direitodoestado.com/revista/REDAE-15-AGOSTO-2008-CARLOS%20ARI%20SUNDFELD.pdf
  •  a) A lei que trata de PPPs determina que o particular constitua uma sociedade de propósito específico para deter os ativos do projeto e gerir o contrato de PPP, inovando em relação à Lei de Concessões, que não possibilitava ao edital a previsão de tal exigência.

    Errado. Apesar de não explícito, na Lei 8987 (concessões comuns) já permitia formar sociedade.

    Art. 20. É facultado ao poder concedente, desde que previsto no edital, no interesse do serviço a ser concedido, determinar que o licitante vencedor, no caso de consórcio, se constitua em empresa antes da celebração do contrato.

     

     b) O instrumento convocatório para a licitação poderá prever o emprego de mecanismos privados de resolução de disputas, como a arbitragem, para solução de divergências decorrentes ou relacionadas ao contrato, mecanismos estes cabíveis para dirimir quaisquer espécies de conflitos.

    Errado. Apenas conflitos relacionados ao contrato. O erro está em "quaisquer espécies de conflitos"

     

     c) Em sua modalidade administrativa, PPP é a concessão de serviços públicos ou obras públicas que envolvam, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do poder público ao parceiro privado. Caracteriza- se, assim, pelo fato de o concessionário perceber recursos de duas fontes, uma decorrente do pagamento das respectivas tarifas, e outra, de caráter adicional, oriunda de contraprestação pecuniária devida pelo poder concedente ao particular contratado.

    Errado. Na modalidade administrativa não há contraprestação do poder público.

     

     d) O legislador foi claro na concepção da PPP como uma nova forma de contrato, regulando seus aspectos procedimentais, determinando que o seu regime afasta a aplicação do estatuto das licitações e contratos e da Lei de Concessões.

    Errado. Aplica-se a lei de Concessões de forma subsidiária.

     

     e) A lei das PPPs prevê a possibilidade de se vincular a remuneração do parceiro privado ao cumprimento de obrigações de resultado previamente estipuladas. O particular, além de assumir o compromisso de obtenção do financiamento da atividade, deve incorporar a obrigação do adequado desempenho.

    Ok.

     


ID
280735
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo como fundamento a Lei nº 9.784/1999, que rege o processo administrativo brasileiro, bem como o entendimento do STF acerca do que dispõe essa lei, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Marquei a "b", mas errei. Eis a justificativa:

    Lei 9.784/99, Art. 40. Quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará arquivamento do processo."

    Alguém pode comentar essa alternativa "d", por favor !?

    Abraços!
    : )
  • letra C) ERRADA O TCU não tem obrigação de conceder ampla defesa e contraditório nos atos de concessão inicial de aposentadoria, somente nos casos em que a reavalição da aposentadoria possa acarretar perda de algum direito, nesse caso o STF determinou que deve haver ampla defesa e contraditório. Sendo assim o item peca no momento em que diz "como ocorre com a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão"
    CF/88 Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: 
    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;


    letra d) CORRETA  Qualquer prova lícita pode ser utilizada    art.38 9784/99    § 2o Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.
  • a) ERRADA!

    Justificativa: Segundo a orientação firmada pela Corte Suprema, o simples fato de não ser feita a defesa do administrado por um advogado (desde que não haja exigência legal) não ofende, por si só, os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

    Súmula Vinculante 5:

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.


    b) ERRADA!

    Justificativa: Lei 9.784/99 Art. 40. Quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará arquivamento do processo.


    c) ERRADA!

    Justificativa: já comentada anteriormente.

    d)
    CORRETA!

    Justificativa: já comentada anteriormente.

    e)
    ERRADA!

    Justificativa: Lei 9.784/99 Art. 56. § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
  • A resposta correta é a letra "D", vejamos o motivo:

    Primeiramente temos de saber que a interceptação das comunicações telefônicas somente é possível para investigação criminal ou instrução processual penal;

    A interceptação legalmente realizada para fins de investigação criminal pode servir em processo civil ou processo administrativo como prova emprestada.

    A doutrina entende por “prova emprestada aquela que é admitida, produzida e valorada num processo e transportada documentalmente para outro visando, neste, gerar os efeitos que lhe forem necessários diante do princípio do contraditório” (RANGEL, 2000).

    Assim, a interceptação telefônica ou escuta ambiental só podem ser feitas através de autorização judicial e exatamente para investigação criminal ou instrução processual penal, mas no decorrer dos fatos, poderá subsidiar provas contra ilícitos cometidos em âmbito administrativo ou civil. Ou seja, não pode haver interceptação telefônica só para se investigar ou instruir Processo Administrativo ou Processo Civil, mas poderá no decorrer de investigação criminal ou instrução processual penal servir de base para subsidiar o Processo Administrativo Disciplinar ou um Processo Civil.
  • Processo: Inq-QO-QO 2424 RJ

    Relator(a): CEZAR PELUSO

    Julgamento: 19/06/2007

    Órgão Julgador: Tribunal Pleno


    PROVA EMPRESTADA.
    Penal. Interceptação telefônica. Escuta ambiental. Autorização judicial e produção para fim de investigação criminal. Suspeita de delitos cometidos por autoridades e agentes públicos. Dados obtidos em inquérito policial. Uso em procedimento administrativo disciplinar, contra outros servidores, cujos eventuais ilícitos administrativos teriam despontado à colheira dessa prova. Admissibilidade. Resposta afirmativa a questão de ordem. Inteligência do art. , inc. XII, da CF, e do art. da Lei federal nº 9.296/96. Precedente. Voto vencido. Dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas e em escutas ambientais, judicialmente autorizadas para produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, podem ser usados em procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma ou as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos, ou contra outros servidores cujos supostos ilícitos teriam despontado à colheita dessa prova .
  • Prezados...
    Complementando o que foi abordado pelos colegas, a alternativa C se embasa na Sumula Vinculante 3 do STF:
     
    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram se o contraditório e a ampla
    defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que
    beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de
    aposentadoria, reforma e pensão.

    Bons estudos.
  • A - ERRADO - A FALTA DEFESA TÉCNICA DE ADVOGADO NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    B - ERRADO - NÃO SENDO ATENDIDA A INTIMAÇÃO, PODERÁ O ÓRGÃO COMPETENTE, SE ENTENDER RELEVANTE A MATÉRIA, SUPRIR DE OFÍCIO A MATÉRIA, NÃO SE EXIMINDO DE PROFERIR A DECISÃO. 

    C - ERRADO - NA APRECIAÇÃO DE LEGALIDADE DO ATO DE CONCESSÃO INICIAL DE APOSENTADORIA, PENSÃO OU REFORMA PERANTE O TCU NÃO SE GARANTE O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. (SOMENTE APÓS O PRAZO DECADENCIAL)

    D - GABARITO.

    E - ERRADO - É INCONSTITUCIONAL A COBRANÇA DE DESPENSA PROCESSUAL.
  • ALTERNATIVA C: Errada

    Súmula Vinculante nº3: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

  • Gabarito letra d).

     

     

    a) Súmula vinculante número 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

     

     

    b) Lei 9.784, Art. 40. Quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará arquivamento do processo.

     

     

    c) Súmula vinculante número 3: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

     

     

    d) "O Supremo Tribunal Federal firmou posição no sentido de que é possível a utilização, como prova emprestada em processo administrativo disciplinar, de dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas, desde que esta tenha sido judicialmente autorizada para a produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, nos termos da L. 9.296 /96 (STF, Inq-QO-QO 2424 / RJ, Rel. Min. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, j. 20.06.2007, DJ 24.08.2007)."

     

    "Dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas, judicialmente autorizadas para produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, bem como documentos colhidos na mesma investigação, podem ser usados em procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma ou as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos, ou contra outros servidores cujos supostos ilícitos teriam despontado à colheita dessas provas."

     

    Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/1896316/dados-obtidos-em-interceptacao-de-comunicacoes-telefonicas

     

     

    e) Súmula vinculante número 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

     

     

    * TODAS SÚMULAS VINCULANTES: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaSumulaVinculante

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Gabarito letra D.

    Segundo o STF, “dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas e em escutas ambientais, judicialmente autorizadas para produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, podem ser usados em procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma ou as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos, ou contra outros servidores cujos supostos ilícitos teriam despontado à colheita dessa prova.

    Fonte: Estratégia Concursos!


ID
280738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no entendimento do STJ acerca das disposições da Lei de Improbidade — Lei nº 8.429/1992 —, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alexandre discordo de você, pois o enunciado pediu com base no entendimento do STJ.  E o STJ entende que o agente político responde pelo ato de improbidade e deve ser assegurado o foro por prerrogativa de função previsto na Constituição. 
    Já o STF entende que a competência, salvo nos casos dos ministros do próprio STF é do juízo de primeira instância.

    Portanto correta a questão, vejamos o entendimento do STJ:

    "CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. AÇÃO DE IMPROBIDADE CONTRA GOVERNADOR DE ESTADO. DUPLO REGIME SANCIONATÓRIO DOS AGENTES POLÍTICOS: LEGITIMIDADE. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO: RECONHECIMENTO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STJ. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA RECLAMAÇÃO.

    1. Excetuada a hipótese de atos de improbidade praticados pelo Presidente da República (art. 85, V), cujo julgamento se dá em regime especial pelo Senado Federal (art. 86), não há norma constitucional alguma que imunize os agentes políticos, sujeitos a crime de responsabilidade, de qualquer das sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4.º. Seria incompatível com a Constituição eventual preceito normativo infraconstitucional que impusesse imunidade dessa natureza.

    2. Por decisão de 13 de março de 2008, a Suprema Corte, com  apenas um voto contrário, declarou que “compete ao Supremo Tribunal Federal julgar ação de improbidade contra seus membros” (QO na Pet. 3.211-0, Min. Menezes Direito, DJ 27.06.2008). Considerou, para tanto, que a prerrogativa de foro, em casos tais, decorre diretamente do sistema de competências estabelecido na Constituição, que assegura a seus Ministros foro por prerrogativa de função, tanto em crimes comuns, na própria Corte, quanto em crimes de responsabilidade, no Senado Federal. Por isso, "seria absurdo ou o máximo do contra-senso conceber que ordem jurídica permita que Ministro possa ser julgado por outro órgão em ação diversa, mas entre cujas sanções está também a perda do cargo. Isto seria a desestruturação de todo o sistema que fundamenta a distribuição da competência" (voto do Min.Cezar Peluso).

    3. Esses mesmos fundamentos de natureza sistemática autorizam a concluir, por imposição lógica de coerência interpretativa, que norma infraconstitucional não pode atribuir a juiz de primeiro grau o julgamento de ação de improbidade administrativa, com possível aplicação da pena de perda do cargo, contra Governador do Estado, que, a exemplo dos  Ministros do STF, também tem assegurado foro por prerrogativa de função, tanto em crimes comuns (perante o STJ), quanto em crimes de responsabilidade (perante a respectiva Assembléia Legislativa). É de se reconhecer que, por inafastável simetria com o que ocorre em relação aos crimes comuns (CF, art. 105, I, a), há, em casos tais, competência implícita complementar do Superior Tribunal de Justiça.

    4. Reclamação procedente, em parte" (fls. 484/500).

     

  • A questão do foro para os agentes políticos é algo ainda controvertido, estando hoje assim definida:

    Agentes políticos são todos aqueles que ocupam os cargos de chefia do executivo (presidente, governador e prefeito), parlamentares, membros do Poder Judiciário (juízes, desembargadores e ministros) e membros do Ministério Público.

    1ª corrente: o STF, na reclamação 2138, disse que não cabe ação de improbidade administrativa em face dos agentes políticos, em razão de eles estarem sujeitos a um regime próprio de responsabilidade político-administrativa, que é o da lei 1.079/50 (lei do impeachment), sob pena de bis in idem.
    Críticas:
    a) Ignora-se o art. 37, §4º, da CF, que expressamente ressalva a possibilidade de sanções penais.
    b) Há agentes políticos não previstos na lei 1.079/50, como os Deputados Federais, juízes e promotores e os próprios membros do STF.
    c) Omissão quanto ao decreto-lei 201/67 (regime dos crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores). E o STF, no julgamento do AI 506.323, disse que cabe ação de improbidade administrativa contra prefeitos e vereadores.
     
    2ª corrente: o STJ, na reclamação 2.790/SC e no AgRg na Rcl 2.115/AM, e do STF nos votos vencidos na Rcl 2138 e no julgamento da Pet 3.211 entendem que os agentes políticos também estão submetidos ao duplo regime de responsabilidade político-administrativa (crime de responsabilidade + improbidade administrativa). Entretanto, nos casos de agente político com foro privilegiado nos Tribunais Superiores, quem julga a ação de civil de improbidade administrativa, são os tribunais superiores (competências constitucionais implícitas).
    Críticas:
    a) O STF revogou há muito tempo a súmula 397, reconhecendo a inconstitucionalidade da lei 10.628/2004, afirmando que não existe foro privilegiado em ação civil.
    b) O STJ se omite quanto ao decreto-lei 201/67, declarando que cabe ação de improbidade contra prefeitos em primeira instância.
     
    3ª corrente: Sempre cabe ação de improbidade contra agente político em primeira instância. O juiz primitivo, todavia, não pode aplicar a pena de perda do cargo, nem a suspensão dos direitos políticos (entendimento doutrinário).
  • Em 2011 o STJ consolidou o entendimento inaugurado na Rcl 2790-SC, decidindo pela competência do STF para processar ação de improbidade administrativa contra deputado federal (AgRg no Ag 1404254, j. em 27.9.2011) e do próprio STJ para julgar ação de improbidade contra juiz de TRT (Rcl 4927, j. em 15.6.2011).
  • Se alguém comentar as outras assertivas, por favor, me manda um recado... Obrigada!!!
  • letra E 
    errada

    EDcl na MC 1804 SP 1999/0059284-0

    Relator(a):

    Ministra ELIANA CALMON

    Julgamento:

    05/08/2002

    Órgão Julgador:

    T2 - SEGUNDA TURMA

    Publicação:

    DJ 07.10.2002 p. 205

    Ementa

    PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONDENAÇÃO DO MP EM HONORÁRIOS - INCIDÊNCIA DA LEI 8.429/92.
    1. O Ministério Público, em ação civil pública e nas ações subsidiárias, não está sujeito a pagar honorários.
    2. A Lei 8.429/92, em matéria de seqüestro de bens, é lei processual, de aplicação imediata.
    3. Acolhidos os embargos do Ministério Público e rejeitados os da parte
  • letra a 
    errada
    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    Seção II
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

            Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

  • Letra 'E' errada

    e) Em ação civil pública por ato de improbidade, veda-se a condenação do Ministério Público em honorários advocatícios.

    Conforme decição do STJ

    RECURSO ESPECIAL Nº 764.278 - SP (2005/0106904-0)
    RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

    Conforme a jurisprudência desta Corte, em sede de ação civil pública, não cabe a
    condenação do Ministério Público em honorários advocatícios, a não ser em caso de
    comprovada atuação de má-fé.
  • Resumindo os comentários do professor Fabiano Pereira:
    a) Improbidade, para fins de aplicação das sanções cominadas na lei, é a ilegalidade tipificada e qualificada pelo elemento subjetivo da conduta do agente. Por isso mesmo, a jurisprudência dominante no STJ considera indispensável, para a sua caracterização, que a conduta do agente seja dolosa.
    Indispensável a presença de dolo ou culpa do agente (RE 766.231/PR).
    b) Na ação de improbidade, o objeto principal é a aplicação de sanções punitivas de caráter pessoal, como suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Ainda assim, uma ação de improbidade que não contenha pedido de aplicação ao infrator de tais sanções político-civis, de caráter punitivo, mas apenas pedido de anulação de atos danosos ao erário e de ressarcimento de danos, também se sujeita ao procedimento especial, a exigir notificação prévia do réu para manifestar-se a respeito da demanda.
    Não se pode confundir a típica ação de improbidade administrativa, de que trata o artigo 17 da Lei 8.429/92, com a ação de responsabilidade civil para anular atos administrativo se obter o ressarcimento do dano correspondente. Aquela tem caráter repressivo, já que se destina, fundamentalmente, a aplicar sanções político-civis de natureza pessoal aos responsáveis por atos de improbidade administrativa (art. 12). Esta, por sua vez, tem por objeto conseqüências de natureza civil comum, suscetíveis deobtenção por outros meios processuais (REsp 1.163.643/SP).
    c) A Lei de Improbidade prevê a formação de litisconsórcio entre o suposto autor do ato de improbidade e eventuais beneficiários, havendo relação jurídica entre as partes a obrigar o magistrado a decidir de modo uniforme a demanda, o que traduz hipótese de litisconsórcio passivo necessário.
    Não há, na Lei de Improbidade, previsão legal de formação de litisconsórcio entre o suposto autor do ato de improbidade e eventuais beneficiários, tampouco havendo relação jurídica entre as partes a obrigar o magistrado a decidir de modo uniforme a demanda, o que afasta a incidência do art. 47 do CPC (AgRg no REsp 759.646/SP).
    d) Por simetria com o que ocorre em relação aos crimes comuns, há, na ação de improbidade administrativa, com possível aplicação da pena de perda do cargo, ajuizada contra governador do estado, competência implícita do STJ para julgar originariamente a demanda.
    uma norma infraconstitucional não pode atribuir a juiz de primeiro grau o julgamento de ação de improbidade administrativa – com possível aplicação da pena de perda do cargo – contra governador que, a exemplo dos ministros do STF, também tem assegurado foro por prerrogativa de função tanto em crimes comuns (no STJ) quanto em crimes de responsabilidade (na respectiva Assembléia Legislativa). É de se reconhecer que, por inafastável simetria com o que ocorre em relação aos crimes comuns (art. 105, I, a, CF/1988), há, em casos tais, competência implícita complementar do STJ. Precedentes citados do STF (Rcl 2.790/SC).
    e) Em ação civil pública por ato de improbidade, veda-se a condenação do Ministério Público em honorários advocatícios.
    Ressalvada a hipótese de ressarcimento de dano ao erário fundado em ato de improbidade, prescreve em cinco anos a ação civil pública disciplinada na Lei 7.347/85, mormente quando, como no caso, deduz pretensão suscetível de ser formulada em ação popular. Aplicação, por analogia, do art. 21 da Lei 4.717/65. Precedentes. 3. Em sede de ação civil pública, não cabe a condenação do Ministério Público em honorários advocatícios, salvo
    comprovada atuação de má-fé (RE 764.278 - SP)
  • "AgRg na Rcl 12.514-MT: o STJ volta atrás e solidifica o entendimento de que NÃO existe foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa mesmo se propostas contra agentes políticos que são julgados penalmente no STJ.

    Segundo decidiu a Corte Especial do STJ, “a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada nas instâncias ordinárias, ainda que proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade.” (AgRg na Rcl 12514/MT, Rel. Min. Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 16/09/2013)."

    "http://www.dizerodireito.com.br/2013/11/existe-foro-por-prerrogativa-de-funcao.html"

  • A alternativa D está desatualizada, conforme recente entendimento do STJ, já citado abaixo.

    A meu ver, a alternativa E está correta, visto que disse a regra geral.

  • Gabarito: D

    Jesus Abençoe! Bons estudos!


ID
280741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Júlio adquiriu, em um supermercado, um botijão de gás, que explodiu enquanto sua esposa cozinhava, causando ferimentos graves em ambos e no filho do casal.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta do Sulivan do Site: www.forumconcurseiros.com - A responsabilidade é do fabricante e subsidiária do supermercado, não importa de quem é a culpa (em relação a Júlio), mas nada impede que o fabricante entre com o regresso contra o supermarket no caso de culpa exclusiva, ou o chame no próprio processo para responder conjuntamente (intervenção de terceiro).

    No CDC existe e inversão do ônus da prova, ou seja, é o fabricante e o supermarket que tem o ônus de provar a inexistência do nexo causal, o consumidor só prova que adquiriu o produto e sofreu o dano.
  • CDC - Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

     § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

            I - que não colocou o produto no mercado;

            II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

            III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.


    Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

            I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

            II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

            III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

            Parágrafo único. Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso.

  • CDC - Art. 12.

     § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

            I - que não colocou o produto no mercado;

            II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

            III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    Diante da norma acima, entendo que o item "E" tb está correto.

  • A não admissão da alternativa "E" como certa, remete a teoria do risco integral, ou seja, ainda que o fornecedor comprove a culpa exclusiva do comerciante (supermercado), continuará se responsabilizando civilmente. Penso, portanto, que está equivocado o gabarito. Ademais, a alternativa "C" também sinaliza um equivoco, já que, mesmo na responsabilidade objetiva, há de se comprovar o nexo causal. O que não se exige é a comprovação da culpa. O nexo causal é de ser provado.

    Persiste a dúvida!!

  • Douglas,  
    concordo em parte com você:

    LETRA C – CORRETA
    Fundamento: Ao meu sentir, o nexo de causalidade entre a conduta e o dano deve existir, mas esta prova não cabe ao consumidor.

    Assim sendo, a letra C está correta ao afirmar que “não se exigirá das vítimas”, amparada no dispositivo do art. 6º,VIII CDC, que dispõe sobre a inversão do ônus da prova, em favor do consumidor.
     
    LETRA E – CONSIDERO CORRETA
    Fundamento: O art. 12, § 3º CDC disciplina que, “O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar: III- culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.”

    Neste caso o que o Código prevê é a possibilidade de exclusão de responsabilidade decorrente do uso inadequado de produto seja pelo próprio adquirente, seja por terceira pessoa. E, essa terceira pessoa pode ser o próprio supermercado, no caso em tela.

    Concordam?
  • Isabel, não concordo com vc quanto à letra "C" porque  a inversão do ônus da prova não é automática como faz parecer a sua interpretação da assertiva. Ainda estou pesquisando um bom fundamento para a resposta.

    Agora, no que toca à letra "E", não se aplica o artigo 12, §3º, III, do CDC pois o fabricante não pode ser considerado terceiro estranho na cadeia de consumo. A propósito, o entendimento do STJ:
    Direito do consumidor. Recurso especial. Ação de indenização por danos morais e materiais. Consumo de produto colocado em circulação quando seu prazo de validade já havia transcorrido. "Arrozina Tradicional" vencida que foi consumida por bebês que tinham apenas três meses de vida, causando-lhes gastroenterite aguda. Vício de segurança. Responsabilidade do fabricante. Possibilidade.
    Comerciante que não pode ser tido como terceiro estranho à relação de consumo. Não configuração de culpa exclusiva de terceiro.
    - Produto alimentício destinado especificamente para bebês exposto em gôndola de supermercado, com o prazo de validade vencido, que coloca em risco a saúde de bebês com apenas três meses de vida, causando-lhe gastroenterite aguda, enseja a responsabilização por fato do produto, ante a existência de vício de segurança previsto no art. 12 do CDC.
    - O comerciante e o fabricante estão inseridos no âmbito da cadeia de produção e distribuição, razão pela qual não podem ser tidos como terceiros estranhos à relação de consumo.
    - A eventual configuração da culpa do comerciante que coloca à venda produto com prazo de validade vencido não tem o condão de afastar o direito de o consumidor propor ação de reparação pelos danos resultantes da ingestão da mercadoria estragada  em face do fabricante.

    Recurso especial não provido.
    (REsp 980.860/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/04/2009, DJe 02/06/2009).


    Bons estudos a todos!!
  • Heloísa, 
    obrigada pelo fundamento jurisprudencial,
    tem questões que só teremos a resposta na jurisprudência mesmo, mesmo que seja em um único acórdão, ficando, assim, difícil a elucidação da questão.
    E, a CESPE é mestre em colocar questões baseadas em um único acórdão, e o candidato que se lasque para solucionar a questão, rsrs

    Valeu mesmo. ;)
    Bons estudos! 
  • NÃO SE EXIGIRÁ NEXO CAUSAL???
    MESMO ESTANDO ELENCADAS, NO CDC, AS HIPÓTESES DE EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE, ISSO NÃO LEVA A CONCLUIR QUE A RESPONSABILIDADE SE DARÁ SEM NEXO DE CAUSA, POIS ELE É UM DOS REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SUBJETIVA.
    DEVE TER OUTRO JULGADO QUE JUSTIFIQUE A POSIÇÃO DA BANCA.
  • AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AFRONTA AO ART. 535, I, DO CPC. PRECLUSÃO. PRODUTO AGRÍCOLA. DANO. NEXO CAUSAL. AUSÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1.  Impossibilitada, em agravo regimental, a veiculação de questão não suscitada oportunamente em face da preclusão consumativa. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela inexistência de nexo causal entre o uso do produto fornecido pela ora agravada e o dano ocorrido na plantação do agravante. O acolhimento das razões de recurso, na forma pretendida, demandaria o reexame de matéria fática. Incidência do verbete 7 da Súmula desta Corte.
    3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 952.986/GO, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 14/05/2013, DJe 04/06/2013)

    Será que o gabarito é esse mesmo? Tal como o colega acima mencionou, a comprovação de nexo causal entre a conduta do fornecedor e os danos suportados pela vítima é requisito essencial para a caracterização do dever de indenizar.

  • CORRETAS C,D,E. portanto para mim eh nula.

  • Pessoal, tb fiquei em DÚVIDA em relação a "A" e a "C" e terminei errando. Mas para esclarecer a DÚVIDA de muitos, a "E" realmente está equivocada o STJ entende que o art. 12, parágrafo 3, inciso II ao esabelecer como excludentes de responsabilidade a CULPA EXCLUSIVA do CONSUMIDOR ou de TERCEIROS, NÃO inclui participantes da "cadeia de consumo", ou seja, TERCEIRO tem que ser TERCEIRO efetivamente ALHEIO à inserção do produto no mercado, NÃO podendo a culpa exclusiva do COMERCIANTE (no caso supermercado) servir como excludente, já que ele PARTICIPOU da relação de consumo.


ID
280744
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da responsabilidade civil de bancos e instituições financeiras, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 388 STJ: A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.

  • Posso estar viajando, mas a guarda de bens em cofre não pode ser considerada contrato de depósito?

    Art. 642. O depositário não responde pelos casos de força maior; mas, para que lhe valha a escusa, terá de prová-los
  • Sobre letra D: cf. STJ, trata-se contrato de locação de cofre, e não contrato de depósito, já que o banco sequer tem conhecimento do que está sendo armazenado. Todavia, responde o banco de forma objetiva. Ressalta-se que a responsabilidade objetiva não será afastada somente no "caso fortuito" ou "força maior", mas também no "fato de terceiro". Entendo que o erro da assertiva está, portanto, em considerar 'somente' aquelas duas hipóteses.

    Ademais, para enriquecer os estudos, destaca-se que ASSALTO não é considerado caso fortuito pois o objeto do contrato esta justamente relacionado a "proteção e segurança do patrimônio", senão vejamos:

     

    RESPONSABILIDADE. COFRE. BANCO.

    A Turma negou provimento ao recurso especial originário de ação indenizatória por danos materiais e morais proposta pelas recorrentes em desfavor da instituição financeira recorrida na qual alegaram o inadimplemento do contrato de locação de cofre de segurança celebrado entre as partes, tendo em vista que não foram ressarcidas dos prejuízos advindos da subtração do conteúdo desse cofre – joias e dinheiro em espécie – após o assalto à agência bancária em que ele se encontrava. Segundo o Min. Relator, é sabido que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados aos seus clientes, tendo em vista o caráter essencial da atividade prestada e o risco a ela inerente. Asseverou, portanto, que a ocorrência de furto ou de roubo não pode caracterizar hipótese de força maior, já que a obrigação de vigilância e de segurança é intrínseca ao serviço por elas ofertado, motivo pelo qual se considera abusiva a cláusula contratual que exclui o dever de indenizar em tais casos. Contudo, ressaltou que o contrato de aluguel de cofre possui características capazes de restringir a responsabilidade do banco: ele deve zelar pela segurança e pela incolumidade do objeto, mas não toma conhecimento do que é efetivamente guardado pelo cliente e não tem acesso a esse conteúdo. In casu, a particularidade reside no fato de que o contrato de aluguel firmado entre as partes expressamente vedava a guarda de joias e dinheiro, hipótese que não ofende o CDC por ser cláusula limitativa de uso – que restringe o objeto do contrato e, com isso, delimita a extensão da obrigação –, e não excludente de responsabilidade. Dessa forma, concluiu que o banco não tem o dever de ressarcir os danos decorrentes da subtração dos bens indevidamente armazenados no compartimento de segurança, já que o inadimplemento contratual foi das próprias clientes. Precedentes citados: REsp 694.153-PE, DJ 5/9/2005; REsp 1.093.617-PE, DJe 23/3/2009; REsp 951.514-SP, DJ 31/10/2007; REsp 974.994-SP, DJe 3/11/2008; REsp 767.923-DF, DJ 6/8/2007; REsp 151.060-RS, DJ 12/6/2000, e AgRg no Ag 651.899-SP, DJ 20/11/2006. REsp 1.163.137-SP, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 14/12/2010.

  • letra e errada

    Banco responde por assalto em Caixa 24 Horas

    Para o STJ, o Banco Bradesco é responsável pela segurança nos Caixas 24 Horas. Em 1995, um assalto resultou na morte de um cliente. Resta saber agora se a instituição deverá pagar indenização aos pais da vítima, que entraram com a ação.

    O Banco Bradesco é responsável pela segurança nos Caixas 24 horas, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 1995, um assalto em um caixa eletrônico na cidade de São Paulo resultou na morte do cliente Edson de Oliveira. Para responsabilizar o banco pelo ocorrido, os pais da vítima entraram com uma ação de indenização por danos morais e materiais, que pode chegar a R$ 5 milhões.
    .
    .

    Processo:

    AC 733628 PR 0073362-8

    Relator(a):

    Rabello Filho

    Julgamento:

    12/12/2000

    Órgão Julgador:

    1ª Câmara Cível

    Publicação:

    5830

    Ementa

    RESPONSABILIDADE CIVIL. BANCO. LEGITIMIDADE PASSIVA PARA A CAUSA. ASSALTO OCORRIDO EM CAIXA ELETRÔNICO. MORTE DO CLIENTE NO INSTANTE EM QUE EFETUAVA SAQUE DE DINHEIRO. TEORIA DO RISCO PROFISSIONAL. "1.
    Tem o banco legitimidade passiva ad causam, para a ação de indenização por assassinato ocorrido no interior de caixa eletrônico seu (central de auto-atendimento), localizado nas dependências da própria agência bancária". "2. É dever do banco zelar pela segurança de sua clientela em relação aos serviços que oferta. Responde civilmente pela morte do cliente, ocorrida no instante em que efetuava saque de numerário, no interior de caixa eletrônico (central de auto-atendimento), que ademais se situa na própria agência bancária". INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES. MORTE DE FILHO. ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO, QUE NÃO EXERCIA TRABALHO REMUNERADO. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. DANOS EMERGENTES. "1. Na linha de construção jurisprudencial, sendo a vítima menor, de família de baixa renda, deve ser admitida a indenização por dano material, cumulada com dano moral". " 2. O dano emergente aponta necessariamente para prejuízo, para aquilo que com o evento acabou sendo retirado do patrimônio do lesado, não se podendo, por conseguinte, deixar de fazer aplicação da noção de dano ao prejuízo consumado". DANO MORAL. MORTE. FIXAÇÃO DO VALOR. ASSALTO NO INTERIOR DE CAIXA ELETRÔNICO. FEIÇÃO COMPENSATÓRIA E SANCIONATÓRIA DA INDENIZAÇÃO."Para o caso de morte, fixa-se a indenização em quantia que deve girar em torno de cento e cinqüenta salários mínimos". 
  • letra a errada
      STJ Súmula nº 297 - 12/05/2004 - DJ 09.09.2004

    Código de Defesa do Consumidor - Instituições Financeiras - Aplicação

        O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.

  • Gabarito: B

    Jesus abençoe!

  • Colegas,

    Posteriormente à data da prova, em 2012, foi aprovada a Súmula 479-STJ: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

    Grande abraço!


ID
280747
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto aos efeitos dos direitos reais de garantia, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • assertiva A - art. 961 do CC - O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral.

    assertiva D - art. 1429 do CC - Os sucessores do devedor não podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção de seus quinhões; qualquer deles, porém, pode fazê-lo no todo.

    assertiva C - art. 1422 do CC - O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação.

  • Alternativa "e" - CORRETA

    CC, Art. 1.419
    . Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação.

    É o denominado DIREITO DE SEQUELA, que se consubstancia na prerrogativa de reclamar e perseguir a coisa, em poder de quem quer que se encontre.

    : )
  • Letra B - Assertiva Incorreta - A segunda hipoteca sobre o bem imóvel produzirá regularmente seus efeitos sobre o bem, devendo observar apenas o direito de preferência sobre o bem do primeiro credor hipotecário. É o que dispóe o Código Civil:

    Art. 1.477. Salvo o caso de insolvência do devedor, o credor da segunda hipoteca, embora vencida, não poderá executar o imóvel antes de vencida a primeira.

    Parágrafo único. Não se considera insolvente o devedor por faltar ao pagamento das obrigações garantidas por hipotecas posteriores à primeira.

    Art. 1.478. Se o devedor da obrigação garantida pela primeira hipoteca não se oferecer, no vencimento, para pagá-la, o credor da segunda pode promover-lhe a extinção, consignando a importância e citando o primeiro credor para recebê-la e o devedor para pagá-la; se este não pagar, o segundo credor, efetuando o pagamento, se sub-rogará nos direitos da hipoteca anterior, sem prejuízo dos que lhe competirem contra o devedor comum.

    Parágrafo único. Se o primeiro credor estiver promovendo a execução da hipoteca, o credor da segunda depositará a importância do débito e as despesas judiciais.

  • anulabilidade - confusão de institutos.

    A questão deveria ter sido anulada, uma vez que, pela inteligência da norma contida no art. 1.431 do CC, não há como falar-se em penhor de bens imóveis, mas sim de bens móveis:

    "Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação".

    .O Instituto de garantia de bens imóveis, neste caso, poderia ser a hipoteca e não o penhor.
  • Não se deve confundir penhor com penhora.
    O ato de empenhar = penhor
    O ato de penhorar = penhora
  • O DIREITO PREVISTO NA ALTERNATIVA E) É DADO A QUALQUER CREDOR OU SOMENTE AO CREDOR HIPOTECÁRIO?
    SE FOR ESPECÍFICO, A ALTERNATIVA DEVERIA TER SIDO CONSIDERADA ERRADA, POIS NÃO FOI CLARA A PONTO DE MOSTRAR QUE ESTAVA SE REFERINDO AO CREDOR HIPOTECÁRIO.
    NÃO MARQUEI ESSA ALTERNATIVA PORQUE FIQUEI EM DÚVIDA JUSTAMENTE SOBRE A QUAL CREDOR A ALTERNATIVA ESTAVA SE REFERINDO.
  • penhorar não é sinônimo de empenhar

    gabarito duvidoso
  • Realmente essa questão não está com o gabarito correto. O que vejo como correto é a letra A. 

    Caso eu esteja errada, gostaria que alguém pudesse me explicar .

    Porque o penhor é direito real de garantia que recai sobre bens móveis e transfere ao credor a posse do bem.

    No caso da hipoteca e da anticrese  é que se pode recair sobre bem imóvel.

    Uma pena se a banca relamente considerou como certo a letra E, porque é uma injustiça com aqueles candidatos que se dedicam muito para passar numa prova.

  • muitas confusões aqui relatadas.

    a questão não abarca os denominados penhorar ou empenhar, ela apenas coloca o instituto da sequela como questão correta.

    ademais, o penhor pode ser sim sobre imóveis, apenas analisar o disposto sobre o penhor agricola rural (colheitas pendentes ou em via de formação). é uma das exceções. (Fernando Ulhoa Coelho).

    Bons estudos.

  • Crédito Trabalhista que possui preferência ao real; se o bem hipotecado ou empenhado for o único capaz de quitar os créditos trabalhistas, em falência por exemplo, então o credor com garantia real não terá direito de penhora sobre o bem. 

     

    Aliás, nem faz sentido.

     

    Gabarito duvidoso.

  • Não entendi por que a A está errada:

    Art. 1.422. O credor hipotecário e o pignoratício têm o direito de excutir a coisa hipotecada ou empenhada, e preferir, no pagamento, a outros credores, observada, quanto à hipoteca, a prioridade no registro.

    Parágrafo único. Excetuam-se da regra estabelecida neste artigo as dívidas que, em virtude de outras leis, devam ser pagas precipuamente a quaisquer outros créditos (que se enquadram no gênero "créditos privilegiados").

  • Correta é realmente a letra A

    não é a letra E porque o credor tem preferência; então não precisa pedir penhora, pode pedir busca e apreensão.

    O gabarito realmente está equivocado.


ID
280750
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Marcos, maior e capaz, necessitando mudar de cidade em razão de novo emprego, celebrou contrato de compra e venda do seu apartamento com José, maior e capaz. O contrato foi celebrado com a cláusula de que o preço do imóvel seria fixado por arbítrio exclusivo de José.

Nessa situação hipotética, o contrato é

Alternativas
Comentários
  • art. 498 do CC -  Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.
  • O artigo correto é o 489.
  • Nulo é o contrato quando se deixa a fixação do preço sob o arbítrio de uma das partes, nos termos do art. 489 do CC:

    Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

    Porém, não o será consoante os arts. seguintes:

    Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.

    Art. 486. Também se poderá deixar a fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar.

  • Trata-se de clausula puramente potestativas.

    Bons estudos
  • A INDETERMINAÇÃO ABSOLUTA é causa de NULIDADE.

ID
280753
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da formação do processo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ATENÇÃO, QUESTÃO ANULADA PELO CESPE!

    Justificativa: Há correntes doutrinárias divergentes de correntes sobre o assunto tratado no item. Por esse motivo opta-se pela anulação do item com vista a não prejudicar candidato que se filia a corrente diversa da utilizada na elaboração da questão. (http://www.cespe.unb.br/concursos/IPAJAM2010/arquivos/IPAJMJUSTIFICATIVA_ALTERAES_ANULAES_FINAL_3.PDF)

    : )
  • Analisando detidamente a presente questão, tenho que a alternativa correta seria a letra "c" e não a alternatica "d", conforme prevê o gabarito.

    De acordo com Humberto Theodoro Júnior em sua obra Curso de Direito Processual Civil, Vol. I, pag. 335, assim prescreve:

    Com relação a alternativa "c":

    "A estabilidade do processo é atingida pelo aperfeiçoamento da relação processual ocorrida no momento em que o réu é alcançado pela citação válida".

    Com relação a alternativa "d":

    "Há, todavia, um limite temporal definitivo a faculdade de alterar o pedido ou a causa de pedir: é o saneamento do processo (art. 264, paragrafo único). Vencida a fase de saneamento nem por acordo das partes poderá haver qualquer modificação no pedido".

    Assim, prevê expressamente o art. 264:

    "Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei".
    Parágrafo Único. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo".

    Diante do exposto, no meu entender, entendo que a alternativa correta seria a letra "c" e não a alternativa "d".
  • Questão muito bem anulada, visto que as assertivas c e d aparecem como corretas.

    A letra D, apesar de ser um tema bastante controvertido, a corrente que a entende como correta, em razão do artigo 285-A do CPC (improcedência de plano da demanda) ganhou muita força, visto que como seria admitir a inexitência de um processo sem réu se, neste caso, há a formação de uma coisa julgada material em uma situação que o réu sequer será citado (citação ocorrerá apenas se o autor interpor apelação).

    Quanto a letra C, por já haver sido muito bem explicada pelos colegas acima, abstenho-me de comentar.

    Abs!
  • A doutrina majoritária entende que já existe o processo antes da citação do réu, por previsão implícita no CPC

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: 

            I - quando o juiz indeferir a petição inicial.

    Se há extinção pelo indeferimento, é evidente que o processo já nasceu. 


     

  • Concordo com os que defendem que a letra "C" está correta. A "estabilização" do processo só acontece com a citação do Réu. Está perfeito.

  • concordo com as 2 respostas

    eu marquei letra D por entender que citação é pressuposto de VALIDADE e não de EXISTÊNCIA da relação processual.

    abraco
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Justificativa da banca:  Há correntes doutrinárias divergentes de correntes sobre o assunto tratado no item. Por esse motivo opta-se pela  anulação do item com vista a não prejudicar candidato que se filia a corrente diversa da utilizada na elaboração da questão.

    Bons estudos!
  • A - Errado: a ação somente produz efeito para autor e réu após a citação válida. Erra porque a ação produz efeito mesmo que não haja citação. Ex: prescrição declarada de ofício pelo juiz antes da citação do réu.

    B - Errado: admite-se que a alteração do pedido, desde que feita antes da citação, altere o tipo de processo. A alteração do pedido após a citação é possível, desde que seja autorizado pelo réu.

    C - Errado: após a citação do réu, ocorre a chamada estabilização do processo. Erra porque a estabilização do processo ocorre após o saneamento do mesmo.

    D - Certo: o processo existe mesmo antes da citação do réu. Verifica-se que não é pressoposto de existência a citação do réu.

    E - Errado: realizados a citação e o saneamento do processo, o autor somente pode alterar o pedido com anuência do réu. Somente é possível modificar o processo até o saneamento.


ID
280756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere aos juizados especiais federais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "B" não estaria correta (ver art. 3º, "caput", da Lei 10.259/2001)?
  • Caro Mario, o autor não tem escolha/"opção", pois, segundo o §3º do artigo que você citou (art. 3º), "No foro onde estiver instalada a Vara do Juizado Especial, a sua competência é ABSOLUTA."

    Espero ter ajudado.
    : )

  • Muito obrigado pelo esclarecimento.

    Um detalhezinho que pode arrasar com qualquer canditato!
  • A - Não é competente para ações que visem anular atos adm federais (art. 3, III, Lei 10.259/01). ERRADA

    B - Já comentado. Competência absoluta do juizado federal. ERRADA

    C - art. 3, I da Lei n. 10.259/01 c/c art. 109, III da CF. ERRADA. 

    D - Art. 6o Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996;

    II – como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.

    A União não pode ser Autora no Juizado!! ERRADA

    E - Correta. A lei fala em Exame técnico. Não há disposição expressa acerca da vedação ou da extensão da prova pericial, atraindo a incidência subsidiária dos dispositivos da Lei 9.099 (conforme artigo 1 da 10.259). No rito daquela lei a única vedação é para PERÍCIA COMPLEXA. 

  • Conforme bem observado pelo colega, a competência do JEF é absoluta. 

    Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.
    § 3o No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.
  • A competência dos juizados especiais federais é ABSOLUTA em termos, explico melhor: 



    Conforme estabelece o Art. 3, § 3o No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.



    Percebam, no entanto, que o art. 20, por sua vez, trata de excepcionar a competência "absoluta" dos juizados federais ao estabelecer que:
     Onde não houver Vara Federal, a causa poderá ser proposta no Juizado Especial Federal mais próximo do foro definido no art. 4o da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, vedada a aplicação desta Lei no juízo estadual



    Sendo assim, não é absolutamente técnico e nem correto afirmar simples e tão somente que a competência dos juizados especiais  federais é absoluta. Esta errada esta afirmação? Não, mas está INCOMPLETA, o que pode levar a erro um candidato mais desatento!



    De fato, a regra é a competência da juizadados especiais federais ser absoluta, mas essa regra só se aplica única e exclusivamente QUANDO  HOUVER NO FORO Vara do juizado federal instalada.



    Assim, quando NÃO houver no foro vara dos juizados federais, deve-se aplicar o art. 20,que é de aplicação subsidiária, portanto.



    Resumindo> a competência observará a seguinte ordem:



    1- Juizado especial federal quando houver, segundo as regras do art. 4º da lei 9.099/95^> caso em que será ABSOLUTA

    2- Justiça Federal > caso em que a competência passará a ser RELATIVA

    3- Juizado especial federal mais próximo > caso em que a competência passará a serRELATIVA
  • Letra E
  •  

    A - Errada: a ação que vise anular ato que aplicou penalidade disciplinar a servidor federal pode ser intentada no juizado especial federal, desde que não se trate de demissão. Não é permitido no juizado a anulação de ato administrativo federal.

    B - Errada: cabe ao autor, no momento da propositura da ação, optar pelo ajuizamento da ação na vara do juizado especial, desde que o valor do pedido não ultrapasse sessenta salários mínimos. O juizado especial federal possui natureza de competencia absoluta.

    C - Errado: desde que se respeite o valor máximo de sessenta salários mínimos, as causas fundadas em contrato de organismo internacional com a União podem ser ajuizadas no juizado especial federal. Causa fundanda em contrato de União x Estado estrangeiro ou organismo, é competencia de juiz federal e não juizados.

    D - Errada: se a União pretender ajuizar ação visando à reparação de danos decorrentes de ato de pessoa física, poderá fazê-lo no juizado especial federal, desde que não ultrapasse o valor de sessenta salários mínimos. A União, Autarquia, Empresa Pública e SEM não poderão ser partes autoras no juizado especial federal.

    E - Certa: a realização de perícia técnica para prova dos fatos alegados não é suficiente para afastar a competência do juizado especial federal. Somente deve ser afasta caso a perícia seja complexa.


ID
280759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Se credor de determinado município der início à execução do seu título judicial transitado em julgado,

Alternativas
Comentários
  • A questão, data venia, deveria ser anulada, pois a alternativa "A" também parece estar correta.

    Com efeito, a execução das obrigações de fazer/não fazer e entregar coisa distinta de dinheiro, fundada em título judicial (CPC, arts. 461 e 461-A, c/c art. 475-I) deve ocorrer de modo distinto daquele rito previsto nos arts. 621 a 645 do CPC (execuções consubstanciadas em títulos extrajudiciais).

    Já no que tange às execuções de pagar quantia certa calcadas tanto em títulos judiciais e extrajudiciais, afiguram-me correto o emprego, em ambos os casos, do rito especial ditado pelo art. 730 do CPC (complementado pela sistemática dos precatórios prevista na CRFB/1988  -  salvo os casos onde é permitida a expedição de requisição de pequeno valor)  -  onde, p. ex., não há a possibilidade de penhora (expediente executivo esse permitido nas execuções por títulos extrajudiciais em geral).

    Gostaria de saber a opinião dos demais colegas.
  • Também achei controversa já que na execução contra a FP existem peculiaridades em relação à execução de título extrajudicial. Ex: ausência de penhora. 
  • A alternativa A está errada apesar de tê-la assinalado como correta .

    Isto porque execução contra a Fazenda Pública pode ser ambasada tanto em título judicial (sentença, por exemplo) como é mais comum, mas nada impede que também o seja por um título extrajudicial ocasião em que o procedimento será o mesmo e não diverso.

    Nesse sentido é a Súmula nº 279 do STJ:

    Súmula nº 279 STJ - 21/05/2003 - DJ 16.06.2003

    Execução - Título Extrajudicial Contra a Fazenda Pública - Cabimento

       
    É cabível execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública.

  • Prezado Daniel,

    É de meu conhecimento o enunciado n° 279 da Súmula do STJ (tanto é que, nesse sentido, apontei a semelhança entre as execuções fundadas em títulos judiciais e extrajudiciais  -  que ocorrem, s.m.j., pelo rito do art. 730 do CPC).

    Todavia, disse também:

    "Com efeito, a execução das obrigações de fazer/não fazer e entregar coisa distinta de dinheiro, fundada em título judicial (CPC, arts. 461 e 461-A, c/c art. 475-I) deve ocorrer de modo distinto daquele rito previsto nos arts. 621 a 645 do CPC (execuções consubstanciadas em títulos extrajudiciais)."

    Logo, achei que por esse motivo a questão estaria correta também.
  • Letra B - Assertiva Correta - É possível que dentro de uma mesma execução contra a Fazenda Pública seja expedido precatório em relação à parte incontroversa, enquanto tramite a execução no que diz respeito à parte ainda controversa. É o entendimento do STJ:

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. VALOR INCONTROVERSO. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO OU REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. COISA JULGADA MATERIAL. CARACTERIZAÇÃO. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL.
    1. No atinente à aplicação do art. 739, § 2º, do CPC, e com fulcro neste dispositivo,  o Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento de que a execução da parte incontroversa constitui execução definitiva, sendo possível a expedição de precatório do valor a ela pertinente, prosseguindo-se a execução da parte não embargada, se esta houver.  Não há, pois, ofensa à sistemática constitucional do precatório prevista no art. 100, § 4º, da Constituição Federal de 1988, bem como ao art. 730 do Código de Processo Civil. A execução contra a Fazenda Pública é juridicamente possível quando se pretende a expedição de precatório, relativo à parte incontroversa do débito. Precedentes: (EREsp 658.542/SC, DJ 26.02.2007; REsp 522.252/RS, DJ 26.02.2007; AgRg nos EREsp 716.381/P,  DJ 05.02.2007).
    2. A Corte Especial decidiu nos Embargos de Divergência, em Recurso Especial, nº 721791/RS, de relatoria do Ministro Ari Pagendler, que restou vencido, tendo o Ministro José Delgado sido designado para lavrar o acórdão, no sentido de ser possível a expedição de precatório da parte incontroversa em sede de execução contra a Fazenda Pública.
    3. Recurso especial provido.
    (REsp 1114934/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2011, DJe 29/03/2011)
     
  • Letra E - Assertiva Errada - Conforme se verifica da análise do art. 475 do CPC, o reexame necessário só ocorrerá diante de sentença prejudicial à Fazenda Pública em sede de processo de cognição (inciso I) ou no caso de procedência dos embargos do devedor em execução fiscal (inciso II). Não há previsão legal para o reexame necessário quando houver improcedência dos embargos oferecidos pela Fazenda Pública em procedimento de execução contra a Fazenda Pública (art. 730 do CPC)

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ.
    1. Acórdão recorrido baseado em documentos da empresa para negar-lhe acolhimento.
    "PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DESFAVORÁVEL À FAZENDA PÚBLICA. REEXAME NECESSÁRIO. QUANTUM DEBEATUR. CÁLCULOS ARITMÉTICOS. LIQUIDAÇÃO DO JULGADO. FATURAMENTO. ALÍQUOTA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS.
    1. A sentença que julgar improcedentes os embargos à execução opostos pela Fazenda Pública não está sujeita ao reexame necessário (Precedente da Corte Especial do STJ EREsp nº 244.330/SC).
    (...)
    (AgRg no REsp 720.182/GO, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/11/2005, DJ 19/12/2005, p. 247)
  • Concordo com o Daniel Sini quanto a incorreção da letra A. Assim, fico com o gabarito proposto pela CESPE. 

    Só tenho um adendo que acredito ser relevante: A extensão dos embargos da Fazenda Pública: 

    1) Em relação aos propostos contra títulos executivos judiciais aplicam-se as disposições contidas nos incisos I a VII do art. 741 do CPC;
    2) No que é pertinente aos embargos contrários aos títulos executivos extrajudiciais aplicam-se as disposições contidas nos incisos I a V dp art. 745. 

    O que isso tem de relavante?

    No nº 2, a extensão do objeto da ação pode vir a ser muito maior, alcançando que seria lícito deduzir em processo de conhecimento. (inciso V do art. 745)
  • SENDO A IDÊNTICA A NATUREZA DA OBRIGAÇÃO IDÊNTICO SERÁ O PROCEDIMENTO EXECUTIVO, TANTO PARA TÍTULO JUDICIAL QUANTO EXTRAJUDICIAL, ESTANDO ERRADA A ALTERNATIVA A).
    SE TEMOS DUAS OBRIGAÇÕES DE PAGAR QUANTIA CERTA, REVESTIDAS UMA POR TITULO JUDICIAL E OUTRA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL, O PROCEDIMENTO EXECUTIVO SERÁ O MESMO.
    JÁ SE, POR OUTRO LADO, TIVERMOS DUAS OBRIGAÇÕES DE FAZER, TANTO A QUE SE PERFAZ POR TÍTULO JUDICIAL QUANTO ÀQUELA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL, AMBAS SEGUIRÃO O MESMO PROCEDIMENTO, SÓ QUE SERÁ O PROCEDIMENTO PRÓPRIO PARA A EXECUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER E NÃO O PROCEDIMENTO DO ARTIGO 730. 
    ACHO QUE É ISSO .
  • A: "a execução do título judicial em face da fazenda pública terá procedimento diverso do previsto para a execução do título extrajudicial".

    De fato, a execução contra a Fazenda Pública, embasada em título judicial ou extrajudicial, segue o mesmo procedimento. Contudo, a questão não menciona que a execução do título extrajudicial é também movida contra a Fazenda Pública, sendo ambígua por isso.

    Uma forma de corrigir a ambiguidade seria: 

    "A execução de título judicial em face da fazenda pública terá procedimento diverso caso tal execução se embase em título extrajudicial".

  • A - Errada: a execução do título judicial em face da fazenda pública terá procedimento diverso do previsto para a execução do título extrajudicial. Sendo identico o objeto do título judicial com o título extrajudicial, o execução contra Fazenda Pública se dará de uma só forma, ou seja, ação executiva.

    B - Certa: seguirá a execução relativamente à parte incontroversa, podendo, inclusive, ser expedido precatório quanto a essa parte, caso os embargos do município sejam parciais. Entendimento do STJ, já que é possível a execução antecipada da parte incontrovérsa.

    C - Errada: não serão aplicáveis as regras de liquidação de sentença, de forma que o credor deverá apresentar cálculo aritmético com a inicial.

    D - Errada: o juiz não poderá rejeitar, liminarmente, os embargos opostos pelo município.

    E - Errada: a sentença a ser proferida nos embargos opostos pelo município sujeitar-se-á ao reexame necessário.


ID
280762
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que diz respeito aos recursos cíveis, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Em relação a interposição por fac-símile, tem decidido o STJ que: 1. Interposto o recurso via fac-símile, compete à parte recorrente promover a protocolização da peça original dentro do prazo contínuo de cinco dias, a teor do disposto art. 2º da Lei n. 9.800/99, inadmitida a contagem em dobro prevista no art. 188 do CPC; 2. O termo inicial desse qüinqüídio é o dia imediatamente subseqüente ao termo final do prazo recursal, ainda queo haja expediente forense ou a interposição por fax tenha ocorrido anteriormente; 4. O termo final, todavia, sujeita-se ao ditame do art. 184 do CPC, segundo o qual ele será postergado para o primeiro dia útil seguinte ao seu vencimento quando este recair em data em queo haja expediente forense regular .


  • Gostaria de saber o porquê da letra E estar errada???

    Por que já que ela deixou de recorrer (renúncia) e depois ela interpõe recurso adesivo ocorreria a preclusão lógica.

    Alguém pode ajudar???
  • No item E) não há preclusão lógica, o recurso adesivo, se basea na idéia de conformismo da parte, se ele não recorrer eu não recorro, dado o recurso do adversário surge o direito do adesivo, tanto que este é adesivo, se o recorrente ordinário desiste o adesivo vai junto.
  • A questão está errada. 

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
    INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO VIA FAX.
    - O prazo para interposição do agravo de instrumento é de 10 (dez) dias a contar da publicação da decisão recorrida.
    - A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que as peças obrigatórias para a formação do agravo de instrumento, constantes do artigo 544, § 1º, do CPC, devem acompanhar a petição apresentada via fax, sob pena de não conhecimento do recurso.
    Agravo não provido.
    (AgRg no Ag 1308091/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/08/2010, DJe 10/08/2010)
  • Fundamentação para o erro da alternativa B:

    "RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE PARA MANIFESTÁ-LO DO LITISCONSORTE NECESSARIO QUE NÃO PARTICIPOU DA CAUSA. DESNECESSIDADE, EM TAL CASO, DE PREQUESTIONAMENTO.

    I - O LITISCONSORTE NECESSARIO PODE MANIFESTAR RECURSO ESPECIAL, MESMO QUE NÃO TENHA PARTICIPAÇÃO DA CAUSA, FAZENDO-O NA QUALIDADE DE TERCEIRO PREJUDICADO (CPC, ART. 499, ''caput'' e parag. 1.).

    II - NA HIPOTESE MENCIONADA, E DISPENSAVEL O PREQUESTIONAMENTO, POIS O RECORRENTE SO ENTROU NOS AUTOS APOS A PROLAÇÃO DO ACORDÃO, PARA INSURGIR-SE CONTRA AUSENCIA DA SUA CITAÇÃO COMO LITISCONSORTE NECESSARIO".

    (STJ – RECURSO ESPECIAL 18550/SP - 1992/0003020-3 – Segunda Turma – Rel. Min. Antonio de Pádua Ribeiro - DJ data: 22.11.1993 página: 24931). Grifou-se.

  • Letra A - Assertiva Incorreta - O art. 188 do CPC confere prazo em dobro para a Fazenda Pública apenas recorrer. Esse prazo dilatado não se estende para a resposta ao recurso, conforme entende o STJ.

    PROCESSO CIVIL RECURSO ADESIVO DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO QUE GOZA DE PRAZO EM DOBRO PARA INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER RECURSO. ART. 188, CPC E ART. 500, I, CPC,  COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 8.950/94. RECEPÇÃO PELA NOVA ORDEM CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES DO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
    O art. 188 do Código de Processo Civil é expresso na admissão do prazo recursal em dobro para as pessoas jurídicas de direito público, embora não o faça para apresentação de contra-razões. Na verdade "adesivo" é a modalidade de interposição do recurso, e não uma outra espécie recursal. Por isso, que o recurso do autor Município é "recurso de apelação", na modalidade "adesiva", e para sua interposição, como de qualquer outro recurso, goza do privilégio de interposição no prazo dobrado.
    (REsp 171.543/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/04/2000, DJ 22/05/2000, p. 97, REPDJ 29/05/2000, p. 139)
  • Letra D - Assertiva Incorreta - A interposição de recurso especial ou extraordinário só pode ocorrer quando forem esgotados todos os meios de recursos ordinários. Desse modo, somente após o julgamento dos embargos infringentes ou do decurso do prazo para sua interposição  é que será cabível o manejo do Resp ou RE.

    CPC - Art. 498. Quando o dispositivo do acórdão contiver julgamento por maioria de votos e julgamento unânime, e forem interpostos embargos infringentes, o prazo para recurso extraordinário ou recurso especial, relativamente ao julgamento unânime, ficará sobrestado até a intimação da decisão nos embargos. 

    Parágrafo único. Quando não forem interpostos embargos infringentes, o prazo relativo à parte unânime da decisão terá como dia de início aquele em que transitar em julgado a decisão por maioria de votos.

  • Todas as alternativas estão erradas, é isso??
  • Prezados, na minha humilde opinião a letra E estaria correta. Pois se a parte RENUNCIA ao direito de recorrer, há uma preclusão lógica como já dito. Não sendo mais possível interpor recurso, pois um dos requisitos negativo de admissibilidade estaria presente: fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer. Se alguém puder esclarecer a questão...
    att
  • Realmente, é inviável o CESPE adotar a letra C como correta. Peguei o voto da Relatora na jurisprudência citada pelo colega acima (AgRg no Ag 1308091 / SP), vejam que o posicionamento do STJ é bem distinto:

    Ademais,  o  agravante,  em  sua  petição  de  agravo  de  instrumento, 
    informa  que  o  "recurso  foi transmitido, tempestivamente,  via  fac-símile,  sem  as 
    peças obrigatórias" e a jurisprudência desse Tribunal está consolidada no sentido 
    de  que  as  peças  obrigatórias  para  a  formação  do  agravo  de  instrumento
    constantes do artigo 544, § 1º, do CPC, devem acompanhar a petição apresentada 
    via  fax,  sob  pena  de  não conhecimento  do  recurso. Nesse  sentido: AgRg  no Ag 
    742.760/SP,  4ª  Turma,  Rel.  Min.  Carlos  Fernando  Mathias  (Juiz  federal 
    convocado do TRF da 1ª região), DJe de 29.09.2008 e AgRg no Ag 990.054/RJ, 
    5ª Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe de 23.06.2008

    Enfim, procurei no site do STJ e esse foi o posicionamento mais recente que encontrei. Se alguém encontrar algo mais recente...

    Ps.: continuo a não entender o porquê da letra E estar incorreta. Quem souber. Agradeço antecipadamente,
  • Pior que eu encontrei este acórdão do Superior Tribunal de Justiça:

    EXECUÇÃO. EMBARGOS A ARREMATAÇÃO. REPETIÇÃO DA AVALIAÇÃO. HONORARIOS DE ADVOGADO. - A REPETIÇÃO DA AVALIAÇÃO, MEDIDA DE EXCEÇÃO, JUSTIFICA-SE NO CASO CONCRETO, EM FACE DO LONGO TEMPO DECORRIDO ENTRE ELA E A ARREMATAÇÃO, CONJUGADO COM A VALORIZAÇÃO DO IMOVEL EM PATAMAR SUPERIOR A ATUALIZAÇÃO MONETARIA DO SEU VALOR. O LEVANTAMENTO DA QUANTIA PAGA NA ARREMATAÇÃO E A DECLARAÇÃO DE QUE NÃO PRETENDE APELAR CONFIGURA RENUNCIA EXPRESSA AO DIREITO DE RECORRER, EXTENSIVO AO RECURSO ADESIVO (CPC, ART. 503). - NAS SENTENÇAS DECLARATORIAS E CONSTITUTIVAS, A FIXAÇÃO DOS HONORARIOS DE ADVOGADO EM QUANTIA INSIGNIFICANTE E IRRISORIA IMPLICA MALTRATO A REGRA DO ART. 20, PAR. 4., DO CPC, EIS QUE RELEGA AO ABANDONO A APRECIAÇÃO EQUITATIVA, FULCRO DO COMANDO INSTRUMENTAL. - RECURSODA EMBARGANTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE; RECURSO DA ARREMATANTE NÃO CONHECIDO.
  • Galera,
    O CESPE aplicou o entendimento mais recente do STJ.
    AgRg no AREsp 26038 / RJ
    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
    2011/0163746-6
    Relator(a)
    MIN. SIDNEI BENETI (1137)
    Órgão Julgador
    T3 - TERCEIRA TURMA
    Data do Julgamento
    20/09/2011
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 04/10/2011
    Ementa
    				AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL -INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO POR FAX - AUSÊNCIA DAS PEÇASOBRIGATÓRIAS - APRESENTAÇÃO POSTERIOR -  PETIÇÃO ORIGINAL -POSSIBILIDADE - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO.1.- É desnecessário que a petição do recurso interposto viafac-símile venha acompanhada de cópia de todos os documentos que oinstruem e que chegarão ao Tribunal na forma original (AgRg no REsp1174765/MG, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, Primeira Turma, DJe22/04/2010).2.- O Agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar aconclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos.3. - Agravo Regimental improvido.
  • A alternativa E diz ser impossível renunciar ao direito de recorrer e ressalvar. Se não houver a ressalva é que haverá um venire contra factum proprium vedado, interpretando-se que também não poderá apresentar o adesivo.
  • Quanto a alternativa "e":

    Art. 500.  Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes:

            I - será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder;
            II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial;

            III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto.

    §U. Ao recurso adesivo se aplicam as mesmas regras do recurso independente, quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior.

    Penso que, de fato, é possível a parte se reservar o direito de fazer o recurso adesivo, porque pode ter ficado satisfeita com a decisão, e só recorrerá se a outra parte recorrer. Lembrando que, a parte deve observar os requisitos para o adesivo, por exemplo, serem vencidos autor e réu.
    Não é indicado, deliberadamente, deixar de recorrer para fazer o adesivo, pois, caso insatisfeita com a decisão, ficaria na dependência da outra parta também ter ficado insatisfeita e recorrer. Além do mais, quem apresenta o adesivo fica "pendurado" no outro recurso. O adversário pode, pela análise do processo, chegar à conclusão que é melhor desistir do recurso principal, o que derrubaria o adesivo.

     

  • Bom, eu peço vênia àqueles que discordam do gabarito, mas, não só pelo fato de ter acertado a questão, o que, em treino, é irrelevante, para defender o gabarito proposto pela(eu sei que é O, mas gosto de dizer pela, ou a) CESPE. Por 2 motivos: 
    1) A letra C configura mudança de entendimento no STJ, ocorrido em 2.010, conforme já bem demonstrado por um comentário acima, o qual remeto a leitura. 
    Esse é o velho-novo problema de cobrar textos copiados de julgados do STJ  e STF. Conforme a politicagem, eles mudam. Não duvide que mudarão, só espero já não estar mais fazendo concursos quando isso ocorrer. 
    Quanto à assertiva E, acredito que essa esteja incorreta, porque vai de encontro ao afirmado na lei.
    Art. 503. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou decisão, NÃO PODERÁ RECORRER.
    §ú. Considera-se aceitação tácita a prática, SEM RESERVA ALGUMA, de um ato incompatível com a vontade de recorrer. 

    Nesse caso, ao que me parece o sucumbente deve ter ressalvo o direito de recorrer, de maneira adesiva. Talvez, não llhe interessasse impugnar a sentença caso o outro sucumbente, seu adversário, tivesse quedado-se inerte. 
  • Esse é o grande problema de se usar a jurisprudência do STJ em questões objetivas: Em algumas matérias, cada Turma decide de um jeito!!! Nesse caso mesmo, a 2a e a 5a Turma entendem que as peças devem acompanhar o AI quando da interposição por fax. Já a 4a Turma mudou sua posição, entendendo agora que as peças obrigatórias podem vir apenas com o original, não precisando acompanhar o fax.

    Tudo bem, esse julgado da 4a Turma é o mais novo, ok... Mas é bem possível que a 2a Turma, assim como a 5a Turma, continuem entendendo como antes!!!! Elas não estão vinculadas ao que a 4a Turma julgou!!! Até que a Corte Especial pacifique o tema, é temerário falarmos que um julgado, por mais recente que seja, represente a jurisprudência do STJ como um todo....

    Isso ocorre direto no STJ, o que complica muito a nossa vida... No meu ponto de vista, as bancas só deveriam fazer alusão a jurisprudência do STJ quando tiver decisão da Corte Especial, das Seções (quanto às matérias específicas de cada uma), ou quando houver Súmula... Pegar um julgado de uma Turma é muito pouco... Enfim, é o que penso!

    Desculpem o desabafo!!
  • Não é 4a Turma, é 3a Turma!!! Foi essa que mudou o entendimento anterior!! 

    Perdão!
  • Informativo 356/STJ REsp 901.556-SP rel. Min. Nancy Andrighi 

  • Conforme entendimento hoje pacificado no STJ, a interposição de agravo de instrumento via fax não obriga a conjugação simultânea da documentação exigida pela lei para a instrução do referido recurso. Entretanto, é obrigatória a menção de cada um dos documentos que acompanharão a versão original do recurso a ser posteriormente apresentado.


    Nesse sentido, o seguinte julgado:


    "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE. LEI 9.800/1.999. AUSÊNCIA DO ROL DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. PRECEDENTES.
    1. Muito embora a Lei 9.800/99 não obrigue o usuário do protocolo via fac-símile a transmitir, além da petição das razões do recurso, cópia dos documentos que o instruem, deve o peticionante indicar o rol dos documentos que a acompanham, sendo vedada a alteração ao juntar os originais. Precedentes.
    2. No presente caso o Tribunal de origem negou provimento ao recurso de agravo de instrumento por verificar que, quando interposto o recurso via fac-símile, a petição do agravo de instrumento não continha o rol taxativo dos documentos a serem juntados posteriormente com a petição original. Esse entendimento encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior.
    3. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa." (AgRg no AREsp 410.756/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 05/12/2013, DJe 10/12/2013)


ID
280765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do pedido de suspensão de segurança, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8437/92

    Art. 4° Compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

    § 1° Aplica-se o disposto neste artigo à sentença proferida em processo de ação cautelar inominada, no processo de ação popular e na ação civil pública, enquanto não transitada em julgado.

    § 2o  O Presidente do Tribunal poderá ouvir o autor e o Ministério Público, em setenta e duas horas. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2,180-35, de 2001)

    § 3o  Do despacho que conceder ou negar a suspensão, caberá agravo, no prazo de cinco dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte a sua interposição. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2,180-35, de 2001)

    § 4o  Se do julgamento do agravo de que trata o § 3o resultar a manutenção ou o restabelecimento da decisão que se pretende suspender, caberá novo pedido de suspensão ao Presidente do Tribunal competente para conhecer de eventual recurso especial ou extraordinário. (Incluído pela Medida Provisória nº 2,180-35, de 2001)

    § 5o  É cabível também o pedido de suspensão a que se refere o § 4o, quando negado provimento a agravo de instrumento interposto contra a liminar a que se refere este artigo. (Incluído pela Medida Provisória nº 2,180-35, de 2001)

    § 6o  A interposição do agravo de instrumento contra liminar concedida nas ações movidas contra o Poder Público e seus agentes não prejudica nem condiciona o julgamento do pedido de suspensão a que se refere este artigo. (Incluído pela Medida Provisória nº 2,180-35, de 2001)

    § 7o  O Presidente do Tribunal poderá conferir ao pedido efeito suspensivo liminar, se constatar, em juízo prévio, a plausibilidade do direito invocado e a urgência na concessão da medida.  (Incluído pela Medida Provisória nº 2,180-35, de 2001)

    § 8o  As liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em uma única decisão, podendo o Presidente do Tribunal estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante simples aditamento do pedido original. (Incluído pela Medida Provisória nº 2,180-35, de 2001)

    § 9o  A suspensão deferida pelo Presidente do Tribunal vigorará até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal. (Incluído pela Medida Provisória nº 2,180-35, de 2001)

  • Acredito que a resposta dada pelo colega estar de acordo com antiga Lei do Mandado de Segurança. Isto é, não levou em consideração a Lei 12.016/10.

    A atual Lei de Mandado de Segurança assim dispõe:

    Art. 15.  Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição. 

    § 1o  Indeferido o pedido de suspensão ou provido o agravo a que se refere o caput deste artigo, caberá novo pedido de suspensão ao presidente do tribunal competente para conhecer de eventual recurso especial ou extraordinário. 

    § 2o  É cabível também o pedido de suspensão a que se refere o § 1o deste artigo, quando negado provimento a agravo de instrumento interposto contra a liminar a que se refere este artigo. 

    § 3o  A interposição de agravo de instrumento contra liminar concedida nas ações movidas contra o poder público e seus agentes não prejudica nem condiciona o julgamento do pedido de suspensão a que se refere este artigo. 

    § 4o  O presidente do tribunal poderá conferir ao pedido efeito suspensivo liminar se constatar, em juízo prévio, a plausibilidade do direito invocado e a urgência na concessão da medida. 

    § 5o  As liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em uma única decisão, podendo o presidente do tribunal estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante simples aditamento do pedido original.

    Art. 18.  Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada.

  • "... a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que “a decisão suspensiva da execução de medida liminar, em mandado de segurança, na forma do art. 4º da Lei 4.348/64 é resultado de Juízo político a respeito da lesividade do ato judicial à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, não se sujeitando a recurso especial, em que as controvérsias são decididas à base de juízo de legalidade; é, pois, da estrita competência do Tribunal (Presidente e Plenário), a que o juiz que a proferiu está vinculado” (AgRg no Ag 436.380/SP, 2ª T., Min. Francisco Peçanha Martins, DJ de 10/02/03). Assim, o recurso especial somente é cabível, em casos tais, excepcionalmente, quando há violação direta e imediata às normas legais que disciplinam referida medida de salvaguarda do interesse público, o que não ocorre quando se discute a existência dos pressupostos para seu deferimento ou a respeito das questões jurídicas presentes na ação principal. Nesse sentido: AgRg no Ag 1.210.652/PI, 1ª T., Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe de 16/12/2010; EDcl no REsp 842.050/PE, 2ª T., Min. Castro Meira, DJe de 27/11/2008." (AgRg no REsp 821.431/RJ, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/05/2011, DJe 26/05/2011)
  • Colegas, discordo das justificativas apresentadas. Entendo que a questão trouxe uma grande pegadinha.
    A resposta apresentada como certa possui a seguinte redação: Não se admite recurso especial de decisão proferida em julgamento de pedido de suspensão de segurança. Realmente não cabe. Isso não pode ser confundido com o disposto no § 1o do art. 15: Indeferido o pedido de suspensão ou provido o agravo a que se refere o caput deste artigo, caberá novo pedido de suspensão ao presidente do tribunal competente para conhecer de eventual recurso especial ou extraordinário.
    Repare que no art.15 está expresso que do inferimento da suspensão caberá novo pedido de suspensão ao presidente do tribunal competente para conhecer recurso especial (tratando-se de matéria eminentemente consticional), mas em momento algum fala que será cabível recurso especial. 
    Nesse ponto é que se encontra o cerne, apesar da autoridade julgadora ser a mesma competente para o REsp, NÃO se trata de REsp!
    valeu
  • Pessoal: segundo o art. 15 da nova Lei do MS, da suspensão pelo Presidente do Tribunal "ad quem" para recurso (de apelação), caberá agravo, em 5 dias. Se a suspensão for indeferida ou o agravo for deferido, é que caberá novo pedido de suspensão, desta feita ao Presidente do Tribunal competente para conhecer de RE ou REsp. Nada disso pode ser confundido com a afirmativa de que o recurso de decisão, deferindo ou indeferindo a suspensão da segurança, seria um REsp.
  • Na verdade a justificativa para a presente questão, baseia-se no sentido de que o STJ entende que o o juizo exercido no julgamento do pedido de suspensão possui feição política, daí não cabe Recurso Especial.


    fonte: A FAZENDA PÚBLICA EM JUIZO
  • A jurisprudência do STJ continua no mesmo sentido da questão:

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRATAMENTO DE ESGOTO. INDEFERIDA SUSPENSÃO DO PEDIDO DE LIMINAR. DECISÃO COM NATUREZA POLÍTICA. NÃO CABIMENTO DO APELO EXTREMO. PRECEDENTES.

    1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC.

    2. A jurisprudência desta Corte já se posicionou no sentido de ser incabível interposição de recurso especial de decisões proferidas no âmbito do pedido de suspensão de segurança, tendo em vista que o apelo extremo visa combater argumentos que digam respeito a exame de legalidade, ao passo que o pedido de suspensão ostenta juízo político. Nesse sentido: AgRg no REsp 1284520/GO, Rel. Min.

    Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 08/03/2013; AgRg no REsp. 821.431/RJ, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe 26/05/2011.

    3. Agravo regimental não provido.

    (AgRg no AREsp 175.697/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/11/2014, DJe 25/11/2014)


  • ATENÇÃO:

    * Inf. 797, STF;

    A 1ª Turma do STF entendeu que a decisão em sede de suspensão de segurança não é estritamente política, possuindo conteúdo jurisdicional. Com base nisso, decidiu que é cabível, em tese, recurso especial contra decisões proferidas no âmbito do pedido de suspensão de segurança – (STF, RE 798.740 AgR/DF).

    Atenção: o STJ entende que não cabe – Inf. 523.
  • Gabarito: D

    Jesus Abençoe! Bons estudos!


ID
280768
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à classificação das normas constitucionais, à hermenêutica constitucional, às disposições constitucionais transitórias e ao preâmbulo da CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: A

    COMENTANDO AS ERRADAS:

    Alternativa B- O método tópico-problemático, parte do PROBLEMA para a NORMA.

    Alternativa
    C- Norma de eficácia CONTIDA ( ou restringível).

    Alternativa
    D- O Preâmbulo DA CF NÃO TEM reprodução obrigatória.

    Alternativa
    E-  Os ADCT's NÃO são hierarquicamente, na forma material, iguais, as normas inseridas na CF.

    Que Deus nos Abençoe !
  • LETRA A
    SOBRE A ALTERNATIVA B:
    1. TÓPICO-PROBLEMÁTICO (PARTE DO PROBLEMA): interpretar A PARTIR DO problema prático para se saber qual norma aplicar. Canotilho critica este método que parte DO problema PARA A norma e o correto seria da norma para o problema.
    2. HERMENÊUTICO-CONCRETIZADOR (PARTE DA CONSTITUIÇÃO): deve-se iniciar por meio de uma atividade criativa do intérprete, PARTINDO da CF PARA O caso concreto (inverso do tópico problemático)

    SOBRE A ALTERNATIVA E.
    O erro está na alegação de que o ADCT é materialmente e o certo é formalmente constitucional.  Inclusive POSSUI MESMA hierarquia que as normas da CF, sendo alterável somente por meio de EC

    ..
  • Normas constitucionais de eficácia limitada.
     
    As  normas  constitucionais  de  eficácia  limitada  são  aquelas  que  não  produzem,
    com a simples entrada em vigor, os seus efeitos essenciais, porque o  legislador
    constituinte,  por  qualquer  motivo,  não  estabeleceu,  sobre  a  matéria,  uma
    normatividade para isso bastante, deixando essa  tarefa ao legislador ordinário ou
    a outro órgão do Estado.
    São  de  aplicabilidade  indireta,  mediata  e  reduzida,  porque  somente  incidem
    totalmente  sobre  esses  interesses,  após  uma  normatividade  ulterior  que  lhes
    desenvolva a eficácia”. 
  • Alternativa B: errada
    O método tópico-problemático, no âmbito da hermenêutica do direito constitucional, parte, entre outras premissas, do caráter aberto e determinado da lei constitucional; por isso, é correto afirmar que parte do problema para a norma.
  • Quanto a letra B: a afirmação trata-se do método de interpretação de J.J. Gomes Canotilho conhecido como Hermeneutico Concretizador 

  • GABARITO: A

    Comentando a letra C:
    De fato, nesse dispositivo, o legislador constituinte regulou os interesses relativos à matéria, mas deixou margem à atuação limitadora do legislador infraconstitucional. Por isso, o art. 5º, XIII, da CF, é norma de eficácia contida (direta, imediata e não-integral).
  • Entendo que o erro da assertiva "e" está em afirmar que os dispositivos dos Atos das Disposições Transitórias são materialmente constitucionais. Quando, na verdade, são apenas  formalmente constitucionais, pois que, independente de qual seja o seu conteúdo, serão constitucionais e, por esta razão, serão, sim, hierarquicamente iguais às demais normas inseridas na CF.

  • No que concerne à classificação das normas constitucionais, à hermenêutica constitucional, às disposições constitucionais transitórias e ao preâmbulo da CF, é possível dizer que: “Segundo o art. 88 da CF, a lei disporá sobre a criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública. É correto afirmar que esse artigo é uma norma de aplicabilidade indireta, mediata e reduzida".

    De acordo com o Professor José Afonso da Silva, As normas de eficácia limitada são aquelas que só produzem seus plenos efeitos depois da exigida regulamentação. Elas asseguram determinado direito, mas este não poderá ser exercido enquanto não for regulamentado pelo legislador ordinário. Enquanto não expedida a regulamentação, o exercício do direito permanece impedido. São, portanto, dotadas de aplicabilidade: mediata, eis que somente produzem seus efeitos essenciais ulteriormente, depois da regulamentação por lei; indireta, pois não asseguram, diretamente, o exercício do direito, dependendo de norma regulamentadora para tal; e reduzida, eis que com a promulgação da Constituição, sua eficácia é meramente "negativa".

    Para o professor José Afonso, as normas de eficácia limitada foram divididas em dois grupos: as definidoras de princípios institutivos (organizativos ou orgânicos) e as definidoras de princípios programáticos.

    As normas de eficácia limitada definidoras de princípios institutivos (organizativos ou orgânicos) são aquelas pelas quais o legislador constituinte traça esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos ou entidades, para que o legislador ordinário os estruture posteriormente, mediante lei. Exemplo desse tipo de norma é a citada na questão.

    A assertiva correta está na alternativa “a".


    Fonte: SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. 6ª ed. São Paulo, Malheiros, 2003, p. 88-102.


  • Discordodo gabartito ser a letra A, ao meu entender, a criação ou extinção de ministérios e órgãos da administração seria uma norma de princípio institutivo ou organizativo. Sendo sassim, nosrma de eficácia ilimitada e nao reduzida (contida).

  • o erro da letra D é afirmar que o preambulo da CF é obrigatorio para as CE´S.

  • 2.3. Normas de eficácia limitada:

    "São normas que quando da elaboração da Lex Mater têm apenas eficácia jurídica, ou seja, não possuem aplicabilidade na seara fática. Os autores asseveram que a norma de eficácia limitada têm aplicabilidade mediata ou reduzida..."

     

    fonte: direitonet

  • Discordo do erro da Letra "E", visto que mudança recente no texto constitucional demonstra o condão de materialidade do ADCT. 

    ALTERAÇÃO INTRODUZIDA NO ART. 100 DO ADCT, POR FORÇA DA EC/2015:

    O ADCT tanto tem caráter constitucional que pode sofrer alterações por forca de Emenda Constitucional. Recentemente, inclusive, o art. 100 do ADCT foi ACRESCENTADO pela EC 88/2015, que tratou da jocosamente denominada ``PEC DA BENGALA``.

    Segundo as novas regras instituídas, EM REGRA, o servidores públicos, ai incluídos os juízes (desembargadores) de 2 grau, continuam a serem aposentados COMPULSORIAMENTE aos 70 anos de idade, porém, com a alteração também efetuar no art. 40, parágrafo 1, inciso II da CF, será possível que esse limites seja aumentado para 75 anos de idades, desde que haja previsão em Lei Complementar (Neste último caso, estamos diante de uma norma constitucional de eficácia limitada). Portanto, como regra, a aposentadoria compulsória continua a ocorrer aos 70 anos, podendo, contudo, ser aumentado para 75 anos, caso seja editada a LEI COMPLEMENTAR retrocitada.

    Agora em relação aos Ministros do STF, dos Tribunais Superiores e do TCUserão aposentados compulsoriamenteindependentemente da edicao de qualquer leiaos 75 anos de idade. Essa previsão foi criada por forca da EC 88/2015, que ACRESCENTOU AO ADCT O ART. 100!!! 

    Nota-se, com esse exemplo prático e atual, que de fato o ADCT possui caráter constitucional com força cogente.

     

  • A - CORRETO - TRATA-SE DE UMA NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA LIMITADA POR PRINCÍPIO INSTITUTIVO, OU SEJA, INDIRETA, MEDIATA, REDUZIDA E DIFERIDA. SÃO NORMAS QUE DEPENDEM DE LEI PARA DAR CORPO A INSTITUTOS, INSTITUIÇÕES, PESSOAS JURÍDICAS, ÓRGÃOS OU ENTIDADES CONSTITUCIONAIS (ESTRUTURAS). SÃO TAMBÉM CHAMADAS DE NORMAS DE ESQUEMAS GERAIS DE ESTRUTURAÇÃO, NORMAS DECLARATÓRIAS DE PRINCÍPIOS INSTITUTIVOS. SÃO NORMAS DE ORGANIZAÇÃO.

     

    B - ERRADO - A CONSTITUIÇÃO É UM SISTEM ABERTO DE REGRAS E PRINCÍPIOS, O QUE SIGNIFICA DIZER QUE ELA ADMITE/EXIGE DISTINTAS E CAMBIENTES INTERPRETAÇÕES. UM PROBLEMA É TODA QUESTÃO QUE, APARENTEMENTE, PERMITE MAIS DE UMA RESPOSTA. O METODO TÓPICO-PROBLEMÁTICO REPRESENTA SE NÃO O ÚNICO, MAS PELO MENOS O MAIS ADEQUADO DOS CAMINHOS DE SE CHEGAR Á CONSTITUIÇÃO. RESUMINDO, PARTE DO PROBLEMA PARA A NORMA. AS PESSOAS SÓ SE LEMBRAM DO DIREITO QUANDO EXISTE UM "PROBLEMA", OU SEJA, É O TÓPICO.

     

    C - ERRADO - TRATA-SE DE UMA NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA CONTIDA, E NÃO LIMITADA. POIS A NORMA INFRACONSTITUCIONAL VAI RESTRINGIR O ALCANCE DA NORMA CONSTITUCIONAL

     

    D - ERRADO - O PREÂMBULO NÃO EXIGE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA, JUSTAMENTE POR NÃO SER CONSIDERADO UMA NORMA JURÍDICA. 

     

    E - ERRADO - AS NORMAS DO ADCT É FORMALMENTE CONSTITUCIONAIS, OU SEJA, O QUE IMPORTA É O LOCAL NO QUAL ESTÃO INSERIDAS. LOGO, NÃO PRECISAM NECESSARIAMENTE TRATAR DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS (NÃO PRECISAM SER MATERIALMENTE CONSTITUCIONAIS).

     

  • Outras questões referentes à letra C

    Q434981

    É norma de eficácia contida o dispositivo constitucional segundo o qual é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. C

     

    Q420582

    Tem eficácia contida o dispositivo constitucional que estabelece a liberdade de exercício profissional. C

     

    Q359867

    Sendo a liberdade profissional norma constitucional programática, não pode a lei infraconstitucional impor condições ao seu exercício E

     

    Q433421

    Um exemplo de norma de eficácia contida, aquela que pode ser restringida por Constituição ou legislação infraconstitucional, é o dispositivo constitucional que garante a livre escolha da profissão ou ofício, condicionando a referida liberdade às qualificações previstas em lei C

     

  • Como diferenciar Contida de Limitada; logo tem um detalhe, a Contida vai ser reduzida em sua aplicabilidade, isso é, diminui seu alcance; isso não corre com a Limitada; caso ainda não consiga diferenciar, atente-se aos verbos; de forma geral pode-se dizer q quando há o futuro do presente do indicativo, é Limitada, pois esse tempo verbal indica a certeza de q a coisa acontecerá, portanto, implicitamente, está dizendo q aquilo deve necessariamente acontecer para q a norma possa ter aplicabilidade; no caso da Contida, usa-se o futuro do subjuntivo, p indicar q algo q eventualmente poderá acontecer> Se disser: a lei disporá, é limitada, pois indica certeza q necessidade de q a coisa aconteça; se disser: que a lei dispuser, é contida, está dizendo q pode acontecer eventualmente.

  • (A) Segundo o art. 88 da CF, a lei disporá sobre a criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública. É correto afirmar que esse artigo é uma norma de aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.

    Sim, é mediata porque somente produz efeito essencial ulteriormente, depois da regulamentação por lei; é indireta, pois não assegura, diretamente, o exercício do direito ou da prerrogativa (no caso, de extinguir e criar ministérios), dependendo de norma regulamentadora para tal; e reduzida, eis que com a promulgação da Constituição, sua eficácia é meramente “negativa” (impede criação de lei em sentido contrário).

    (B) ERRADO. O método tópico parte do problema para a norma (método indutivo). Toma a Constituição como um conjunto aberto de regras e princípios à disposição do aplicador para se adequar ao problema (e não o contrário).

    (C) ERRADO. Trata-se de regra de eficácia contida (tem aplicabilidade imediata, mas pode ser restringida por lei).

    (D) ERRADO. Não é de reprodução obrigatória.

    (E) ERRADO. O ADCT são formalmente constitucionais e, por isso, são hierarquicamente iguais às demais normas inseridas na CF. 

  • Gabarito: Letra A

    Constituição Federal:

    Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública. 

    Aplicabilidade Indireta --- dependem de norma regulamentadora para produzir seus efeitos.

    Aplicabilidade Mediata --- a promulgação do texto constitucional não é suficiente para que possam produzir todos os seus efeitos.

    Aplicabilidade Reduzida --- possuem um grau de eficácia restrito quando da promulgação da Constituição.

  • Gabarito letra "A"

    A) GABARITO.

    B) ERRADA. Parte-se do problema concreto para a norma.

    C) ERRADA. Eficácia contida e aplicabilidade imediata.

    D) ERRADA. Não é de reprodução obrigatória para as constituições estaduais, de modo que podem ou não prever o preâmbulo em suas constituições.

    E) ERRADA. A resposta achei aqui nos comentários, os ADCTS são apenas formalmente constitucionais.


ID
280771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca de controle de constitucionalidade, direito comparado e sistema brasileiro, poder constituinte e conceito e classificação de constituição.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    é a proibição do retrocesso.


    sobre a letra C: a constituição flexível é alterada pelo mesmo rito que são feitas as leis infra. então não há controle já que a lei alteraria a constituição
  • Eu acho temerária essa questão.

    A letra "D", apontada como correta, informa que o poder constituinte enxerga limites nos princípios sobreditos.
    Há mesmo essa corrente, de doutrinadores que enxergam que o poder constituinte originário encontra limites nos princípios do direito internacional, nos regramentos do direito natural ou ainda na consciência jurídica geral (valores éticos superiores).


    Contudo, o que predomina no Brasil é a corrente positivista. Quem defende essa corrente (majoritária no Brasil, repita-se) informa que o poder constituinte NÃO tem limites, isto é, é ilimitado e incondicionado, não devendo obedecer sequer os princípios de direito natural ou internacional.
  • Letra e: Incorreta

    Origem: controle difuso e concentrado

    1) O controle concentrado teve sua origem na Áustria, sob a influência de Hans Kelsen,

    2) Enquanto que o controle difuso teve origem nos Estados Unidos da América, a partir do caso Marbury versus Madison, em 1803.
  • A) ERRADA. No Brasil, foi adotado o controle de constitucionalidade misto (DIFUSO e CONCENTRADO).

    B) ERRADA. Apenas nas Constituições Rígidas.

    c) ERRADA. O controle de constitucionalidade exige que a C. rígida ou super rígida. 

    d) CORRETA. Se existem doutrinadores que o P.C. Originário não é plenamente ilimitado, pois há direitos naturais (jusnaturais) que impedem qualquer retrocesso mesmo que haja uma nova ordem estabelecida e um novo Estado jurídico. 

    e) ERRADA. Já comentada. Controle difuso - EUA. Controle concentrado - Áustria. 
  • ASSERTIVA D

    a) No Brasil, os sistemas de controle de constitucionalidade adotados são o jurisdicional, o político e o misto. Isso porque podem declarar a inconstitucionalidade das leis o Poder Judiciário, o Poder Legislativo e o Poder Executivo.
    Controle de constitucionalidade misto.

    b) A teoria do poder constituinte foi esboçada por Emmanuel Sieyès e aperfeiçoada por constitucionalistas franceses. O ponto fundamental dessa teoria é o de que ela só pode ser aplicada nos Estados em que se adotam constituições não escritas e semirrígidas. Escritas também e rígidas.

    c) Mesmo que a CF fosse classificada como flexível, seria legítimo o controle de constitucionalidade de seu sistema jurídico. Se a CF fosse flexível ela não necessitaria de controle de constitucionalidade, a mudança de suas normas seria pacíficas.

    d) Segundo a doutrina, apesar de o poder constituinte ser originário, a história revela experiências no sentido da indispensabilidade de observância de certos princípios, como, por exemplo, o princípio da dignidade da pessoa humana, o da justiça, o da liberdade e o da igualdade, quando da criação de uma nova constituição. São todos esses e outros princípios que são a base e o objetivo da constituição de uma Constituição.

    e) Uma norma pode ter a sua constitucionalidade aferida pelo modelo de controle difuso ou pelo modelo concentrado. O primeiro teve sua origem na Áustria, sob a influência de Hans Kelsen, e o segundo, nos Estados Unidos da América, a partir do caso Marbury versus Madison, em 1803. Exatamente o contrário: Difuso nos EUA e o concentrado na Áustria.
  • Só complementando a título de observação.

    Segundo o Prof. Pedro Lenza, o Sistema de Controle de Constitucionalidade adotado no Brasil é o Jurisdicional Misto.

    Misto porque admite a forma difusa (concreta, incidenter tantum) e concentrada (abstrada)

    Jurtisdicional por que, em regra, exercido pelo Poder Judiciário.


    Exceções:

    TCU (art. 71,X) Sumula 347 STF
    Veto - controle de constitucionalidade preventivo exercido pelo Poder Executivo - Presidente da República
    Mandado de segurança - exercido por um Parlamentar (direito liquido e certo - devido processo legislativo)
    CCJ - Poder Legislativo
  • Andre, só para complementar, todos esses controles que voce falou: Veto presidencial,  MS parlamentar, CCJ..são exercidos previamente, tendo por objeto o PROJETO DE LEI, e nunca a lei.
    Por exemplo, se ha um MS em andamento visando à declaração de inconstitucionalidade de um PL, e , do curso do MS o PL vira LEi, o MS estará prejudicado, e o impetrante devera aditar o pedido....esse é o entendimento do STF.

  • Exatamente Marcelle.

    E diz respeito ao controle preventido de constitucionalidade, sobre o processo legislativo da elaboração da lei, sobre o projeto de lei, sendo que eventual inconstitucionalidade do projeto de lei acarretará a nulidade do ato normativo por vício formal nomodinâmico (o processo legislativo é dinâmico, difrerentemente da inconstitucinalidade estática que diz respeito ao vício material do ato normativo, referente à matéria)

    Fiz um resumo e compartilho:


    Vício formal (nomodinamico)

    1. Vício formal orgânico 

    Vicio relacionado à competência federativa para legislar.
     
      
    2. Vício formal propriamente dito

    a. Vício formal subjetivo – relativo ao sujeito que inicia o processo legislativo (competência subjetiva). 


    b. Vício formal objetivo – vício no processo de formação da lei. Vicio no processo de formação da lei que não a fase de iniciativa.
    Ex. quórum na formação da lei. (Lei Complementar – maioria absoluta)

    3. Vicio formal por violação a pressupostos objetivos do ato normativo (Canotilho)

    Ex. Edição de medida provisória sem observância dos requisitos de relevância e urgência. 

    4. Vicio de decoro parlamentar

    Ex: mensalão/mensalinho
  • ANDRE e MARCELE, 

    Conforme Andre salientou corretamente e segundo lições do prof. Pedro Lenza, o Brasil adotou o sistema jurisdicional misto(jurisdicional porque exercido pelo Poder Judiciário e misto porque tanto pode ser manifestado de maneira abstrata como incidenter tantum), porém, os exemplos levantados pelo colega Andre são referentes ao controle preventivo e não repressivo, no caso, segundo o iminente jurista, existem apenas duas exceções à regra geral do controle jurisdicional:

    1ª) a regra prevista no art. 49, V da CF/88, que estabelece ser competência exclusiva do CN sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    2ª) é a regra prevista no art. 62 da CF/88, em que as medidas provisórias são submetidas ao crivo do CN que poderá declara-la inconstitucional, ocasião em que o controle será exercido pelo Legislativo novamente
  • Caríssimos 

    o fundamento da assertiva correta é doutrinário e parte do princípio de que o positivismo e o naturalismo estão superados na interpretação e criação de constituições no período denominado neoconstitucionalismo. Nesse ponto devemos considerar que as constituições criadas após a segunda guerra não partem de uma poder constituinte originário ilimitado. Nesse sentido preleciona Jorge Miranda. 

    Limites Materiais ao Poder Constituinte Originário: 

    1)      Limites transcendentes: serão aplicados ao poder constituinte originário material (responsável pelo conteúdo da constituição). Algumas matérias devem ser respeitadas. Para alguns seriam os princípios do direito natural, para outros deveriam ser respeitados os valores éticos e numa terceira concepção a consciência coletiva deveria ser respeitada (aquilo que a sociedade acha que é correto).

    2)      Limites imanentes: são limites impostos ao poder constituinte originário formal. São aquelesrelacionados à configuração do Estado à luz do poder constituinte originário material.

    3)      Limites heterônomos: são limites impostos por outros ordenamentos jurídicos.
    Proibição de retrocesso ou vedação de retrocesso(não se confunde com a vedação de retrocesso social, limites aos poderes constituídos): limite ao poder constituinte originário. Os direitos fundamentais foram fruto de uma luta da sociedade. Como foram conquistados, alguns autores sustentam que esta conquista não pode ser objeto de um retrocesso.
    Os direitos fundamentais conquistados por uma sociedade não podem ser objeto de um retrocesso. Efeito “cliquet”. Expressão derivada do alpinismo em que o movimento deverá ser sempre para frente, nunca para trás.

    Fonte: Caderno de constitucional - Marcelo Novelino - LFG.
  • Conversa besta essa letra "D".
  • O fundamento dessa assertiva B é bonitinho, mas não condiz com a realidade.


ID
280774
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do controle de constitucionalidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: B

    Questão muito boa !!!

    Alternativa
    A- É aceito também o controle preventivo ser feito pelo Poder Judiciário;

    "O Supremo Tribunal Federal... tem entendido que o controle preventivo pode ocorrer pela via jurisdicional quando existe vedação na própria Constituição ao trâmite da espécie normativa. Cuida-se, em outras palavras de um 'direito-função' do parlamentar de participar de um processo legislativo juridicamente hígido. Assim o §4º do art. 60 da Constituição Federal veda a deliberação de emenda tendente a abolir os bens protegidos em seus incisos. Portanto, o STF entendeu que os parlamentares têm direito a não ver deliberada uma emenda que seja tendente a abolir os bens do processo legislativo. A Mesa, portanto, estaria praticando uma ilegalidade se colocasse em pauta tal tema. O controle, nesse caso, é via de exceção, em defesa de direito de parlamentar."

    Alternativa
    B- Lembrando que o controle concentrado acarreta efeitos ex tunc, mas também ex nunc; E o controle difuso, apenas, ex tunc.

    Alternativa
    C- Creio que o erro esteja em "obrigatoriamente".

    Alternativa
    D- O Senado Federal NÃO pode por conveniência suspender a lei em parte, quando o STF já impôs que tal lei é inconstitucional integralmente.

    Alternativa
    E- Resoluções Administrativas NÃO sofrem controle de constitucionalidade, mas apenas controle de legalidade.

    Que Deus nos Abençoe !
  • LETRA B

    Sobre a letra D.

    o SF não pode ampliar ou restringir o que foi decidido pelo STF.
    "no todo ou em parte" quer dizer...

    no todo: se a lei foi toda declarada pelo STF, o SF a declara por completo
    em parte: se for só parte dela, o SF somente declara também a parte dela.
  • a) INCORRETO. O mandado de segurança de um parlamentar pode obstar o trâmite de uma lei que esteja com o processo de formação viciado. Trata-se do uso do HC porque ele tem o direito líquido e certo de participar de um processo legislativo hígido.

    b) CORRETO. O candidato precisa interpretar "tribunal" como STF ou erra a questão. Mesmo assim, seria melhor ter explicado isto, pois dá a entender pela assertiva que poderia ser QUALQUER tribunal. Concurseiro procura pêlo em ovo, a banca tem que colocar uma alternativa que salte aos olhos de quem sabe. Essa daqui foi por falta de uma melhor, apesar de estar correta.

    c) INCORRETO. Como os efeitos são ex tunc, o STF não precisa alterar a eficácia temporal da decisão para atingir atos passados. Ao contrário: se ela não quiser que eles sejam atingidos, aí sim deverá alterá-la. O erro não está em obrigatoriamente. O examinador queria ver se o candidato sabia o que era ex tunc. Se você confundisse com ex nunc, por exemplo, poderia marcar essa.

    d) INCORRETO. A despeito da controvérsia na doutrina, a corrente majoritária afirma que o Senado não pode alterar o conteúdo da decisão, apenas ampliar seus destinatários.

    e) INCORRETO. Se são atos que regulam atos de caráter normativos, tem-se um caso de legalidade. As súmulas também não sofrem controle de constitucionalidade.
  • Dr. Alexandre, parabéns pelos comentários. 

    Por algum equívoco, a letra está de fato errada, podendo caber também pelo deputado federal ou senador Mandado de Segurança e não HC. 
  • Comentários da letra E:

    Para resolvê-la é preciso separá-la em partes:

    De acordo com o STF, podem ser objeto de controle de constitucionalidade perante o STF leis e atos normativos federais ou estaduais - CERTO;

    como resoluções administrativas dos tribunais - CERTO;

    e atos estatais de conteúdo meramente derrogatório - como as resoluções administrativas -, desde que incidam sobre atos de caráter normativo,  entre outros - CERTO;

    Além desses, a Corte admite o controle de constitucionalidade das súmulas de jurisprudência - ERRADO

    e das súmulas vinculantes - CERTO





  • letra d erra ) Senado Federal adotou um corrente que obedece exatamente  a decisao do STF, pacifica no Senado e no STF. O alcance da expressão no
    todo ou em parte diz respeito a exatamente o que STF declarou inconstitucional.

  •  Errado - No Brasil, o controle preventivo de constitucionalidade ocorre apenas de duas maneiras: por intermédio das comissões de constituição e justiça do Poder Legislativo e pelo veto do presidente da República.
     
    No controle preventivo: recai sobre projeto de lei e de emenda (evitar que a norma integre o ordenamento jurídico;  (ex: CCJ e veto jurídico), mas temos também o controle jurídico preventivo, ex. mandado de segurança para preservar o devido processo legislativo, o parlamentar pode avocar o direito de não participar de processo legislativo afrontoso ao procedimento previsto na constituição. Para um deputada ou senador impetrar o MS e necessária que esteja tramitando em sua casa, do contrario não haverá interesse de agir.
     
    CONTROLE REPRESSIVO: RECAI SOBRE AS ESPECIE NORMATIVA PRONTAS E ACABADAS, TEMOS TAMBÉM COMISSOES MISTAS QUE EXAMINAR E EMITIRA PARECER SOBRE MEDIDAS PROVISORIAS, APESAR DE SER POLITICA E REPRESSIVO, ANTES DE SER APRECIADAS EM SESSAO SEPARADA, PELO PLENARIO DE CADA UMA DAS CASAS DO CONGRESSO NACIONAL.
     
    CERTO - A suspensão de lei considerada inconstitucional em controle difuso, de regra, acarreta efeitos ex tunc. Tais efeitos atingem somente as partes do processo. Todavia, se o Senado Federal, por resolução, usar a prerrogativa constante do art. 52, X, da CF, qual seja, a de suspender, no todo ou em parte, a execução da lei tida por inconstitucional, desde que a decisão tenha sido definitiva e deliberada pela maioria absoluta do pleno do tribunal, os efeitos serão erga omnes, porém valerão a partir do momento em que a resolução do Senado Federal for publicada na imprensa oficial.
    Não há obrigatoriedade para que o senado promova a suspensão
    Não há prazo
    A suspensão dará através de Resolução.
    A tomada da decisão irretratável
    O senado só atua após decisão do STF no controle difuso, pois as decisões do STF no controle concentrado já tem eficácia erga omnes.
  • Parece que há um erro na alternativa considerada correta, pois que o art. 52, X, CF não fala sobre a obrigatoriedade de a decisão ser proferida pela maioria absoluta dos membros do STF. Parece, também, que a alternativa não está em conformidade com algumas decisões em que o próprio STF já manifestou que a cláusula de reserva de plenário não se aplica a ele, tendo as turmas competência para declarar a inconstitucionalidade.

  • Gabriel, tbm fiquei c essa mesma dúvida.

    Mas o fato de ser decisão definitiva do STF não QR dizer que foi o plenário e não apenas a turma?

  • Questão desatualizada.

    O entendimento atual do STF é que a eficácia vinculante no controle concreto emana da própria decisão, servindo, então, a manifestação do Senado Federal como meio de meramente otimizar a publicidade. Entende-se, pois, que o que é objeto do decisium não é a norma, propriamente dita, mas a matéria impugnada que, uma vez rejeita pela ordem constitucional, não pode mais ser editada, ainda que travestida de outra roupagem normativa que já nasce com mácula.


ID
280777
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da competência da União, do Distrito Federal (DF) e dos estados-membros.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    sobre a letra E

    a competência dos Estados é residual. portanto, não há capítulo específico 
  • Pelas estatísticas vi que a grande maioria do pessoal que errou marcou a alternativa "d".

    Eis o erro da citada alternativa:

    É competência exclusiva PRIVATIVA da União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho. (CF/88, art. 22, I)

    É preciso atenção total!
    Um abraço!
    : )
  • Letra C

    a) Os Estados podem legislar, desde que autorizados por L.Complementar sobre questões específicas.
    b) A união não possui soberania, possui AUTONOMIA. Quem possui sobrania é a Rep. Fed. do Brasil.
    d) competência exclusivas são de atuação administrativa, não incluem LEGISLAR.
    e) A competência dos Estados é residual, sendo reservadas a eles as competências que não forem vedadas pela CF.
  • Pessoal, fiquei com dúvida  na letra c onde diz que os estados-membros têm competência comum, não legislativa, e residual ou reservada. Pois pensei que o estado se enquadra na competência comum, residual ou reservada mas possui competência legislativa (uma vez que integra as competências legislativas concorrentes). Alguém sabe me explicar? Grata
    E vamo que vamo
  • Vanessa,

    Repare que as competências exclusiva (art. 21) e comuns (23) são todas administrativas. Sempre são um verbo no infinitivo, ex.: zelar, fomentar, proteger, etc.
    As competências legislativas estão previstas no art. 22 e 24 (privativa e concorrente). 

  • Os estados-membros têm competência comum, não legislativa, e residual ou reservada.(...)
    Esta questão não ficou muito clara para mim...

    No Art. 24 diz que compete (...), aos Estados (...) legislar concorentemente...
    Alguém poderia me explicar?
    Obrigada.

  • Olá Janaína,

    O problema aí é simplesmente de interpretação de texto (ou  de má-formulação do texto pela banca...).  O texto quis dizer que os estados-membros possuem competência:
    1- Comum (não-legislativa);
    2 - Residual
    3 - Reservada (caso da exploração dos serviços locais de gás canalizado)

    Ou seja, no âmbito da competência comum as atribuições são materias (não-legislativas)

    Att,
    Bruno
  • a) ERRADA. Art. 24. (...) Parágrafo 2º. A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
    b) ERRADA. A União não é soberana. Ela possui autonomia, assim como os outros entes federados. Quem possui soberania é a República Federativa do Brasil.
    c) CERTA. Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. (...) Parágrafo 2º. Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para sua regulamentação.
    d) ERRADA. Art. 22. É competência privativa da União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
    e) ERRADA. A CF não enumera as competências dos estados. Art. 25. Parágrafo 1º - São reservados aos Estados as competências que não lhe sejam vedadas por esta Constituição.
  • A letra C diz que "uma das competências expressamente reservadas aos estados-membros pela CF é a de explorar os serviços locais de gás canalizado, mediante concessão", sendo que o estado pode explorar diretamente, também.


    Art. 25...

    ...

    § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.


    É aquele negócio, às vezes a questão não está conforme a literalidade da lei/CF e está certa, e às vezes não está. Nesse caso pelo menos era múltipla escolha e dava para selecionar a "menos errada", mas quando é V ou F, senta e chora.

  • Concordo com o Gabriel quando ele diz: "A letra C diz que "uma das competências expressamente reservadas aos estados-membros pela CF é a de explorar os serviços locais de gás canalizado, mediante concessão", sendo que o estado pode explorar diretamente, também". Todavia, deve-se lançar mão do Português para uma maior compreensão, pois ao se isolar "mediante concessão" por vígulas ou quaisquer outras pontuações o termo apenas explica e não restringe o seu antecedente.

  • oxen  , que foi cespe ! 

  • A letra C diz que "uma das competências" (insinua que existem outras) é explorar serviços de gás mediante concessão". Isso não exclui explorar diretamente (que é outra competência).  Correta a alternativa C.

  • Muita ATENÇÃO:

    d) É competência exclusiva (PRIVATIVA) da União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

     

  • Pessoal,sobre as outras questões ficou bem claro o Erro...acho que os comentários já foram suficientes para entendermos...

    Porém,alguém,por gentileza, poderia explicar por que a banca colocou na resposta correta C, que a palavra "NÃO LEGISLATIVA",para os Estados?

     

    Obrigada

  • Tah Rocha, a alternativa correta, letra C), faz menção ao artigo 23 que trata da competência comum entre todos os entes federativos. Nesse mesmo artigo encontra-se competências de natureza administrativa e material com foco na coletividade. Não há o que se falar em "legislar", diferentemente do art. 24.

  • Obrigada Lucas!

  • A respeito da competência da União, do Distrito Federal (DF) e dos estados-membros, é correto afirmar que: Os estados-membros têm competência comum, não legislativa, e residual ou reservada. Neste último caso, aos estados-membros estarão reservadas todas as competências que não sejam vedadas a eles, ou seja, as que não forem de competência expressa dos outros entes. Uma das competências expressamente reservadas aos estados-membros pela CF é a de explorar os serviços locais de gás canalizado, mediante concessão, na forma da lei, vedada a regulamentação da referida matéria por medida provisória.


ID
280780
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do processo legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários


  • a letra A estaria certa se não tivesse a palavra "senadores"
  • Todavia, com relação à alternativa B, o art. 84, VI prescreve:


    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    [...]

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;



    A CF não menciona nada sobre projeto de lei como cita a questão. Por esse motivo, não assinalei essa alternativa.

    Alguém poderia colaborar?
  • Caro João Ricardo, aí vai:

    QUESTÃO ANULADA PELO CESPE!

    Justificativa: Não há opção correta, uma vez que a apontada nos gabaritos oficiais preliminares não está de acordo com o art. 84, VI, b da CF. A competência do Presidente da República para extinguir funções e cargos vagos se dará por meio de decreto, e não por meio de lei, conforme afirma a opção. Dessa forma, opta-se pela anulação da questão. (http://www.cespe.unb.br/concursos/IPAJAM2010/arquivos/IPAJMJUSTIFICATIVA_ALTERAES_ANULAES_FINAL_3.PDF)

    Vamos em frente!
    : )
  • Ah bem, pensei o mesmo que o amigo.
    Não marquei a opção dada como correta!
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Justificativa da banca:  Não há opção correta, uma vez que a apontada nos gabaritos oficiais preliminares não está de acordo com o art. 84,  VI, b da CF. A competência do Presidente da República para extinguir funções e cargos vagos se dará por meio de decreto, e não por meio de lei, conforme afirma a opção. Dessa forma, opta-se pela anulação da questão.

    Bons estudos!
  • Então podemos entender que se estiverem vagos basta um decreto... já para os ocupados exige-se projeto de LEI? Correto?
  • ANALISANDO APENAS A LETRA C) gabarito inicial do CESPE:

    c) Segundo a CF, os temas a respeito do regime jurídico de servidores públicos, civis e militares são de iniciativa de lei reservada ao presidente da República, assim como as disposições normativas referentes à organização e ao funcionamento da administração federal que não impliquem aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    Não encontrei erro nessa letra c)
    Afinal é o que está previsto de forma expressa no Art 61 caput e § 1º, inciso II, alíneas c) e e).
    Essas duas matérias ( regime jurídico dos servidores públicos e organização e funcionamento da administração federal) SÃO SIM, DE INICIATIVA DE LEI RESERVADA AO PRESIDENTE DA RÉPUBLICA.
  • Caro Raphael, creio que o erro na assertiva diga respeito o regime jurídico dos servidores públicos DA UNIÃO E TERRITÓRIOS, conforme art. 61, §1º, II, c. Na assertiva, o que dá a entender é que a lei de iniciativa do PR poderá dispor, inclusive, sobre o regime jurídico dos servidores públicos dos Estados, o que é de competência do próprio estado. Espero ter ajudado.

ID
280783
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às limitações constitucionais do poder de tributar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

  • a) Incorreto, não é estabelecido em lei complementar.

    b) Incorreto. Nenhum IMPOSTO e não nenhum tributo.

    c) Incorreto, a propriedade é limitada à sua função social.

    d) CORRETO, mas não é o gabarito. O que o examinador queria saber era se o candidato sabia que se tratava de lei COMPLEMENTAR federal. Infelizmente ainda temos esse tipo de picuinha nos concursos.

    e) Correto.
  • Complementando:

    Quanto à letra B, importante lembrar que nem mesmo alguns impostos se submetem plenamente à regra da anterioridade, tais como II, IE, IOF e IPI, conforme art. 150, §1º da Constituição.

    A alternativa "E" trata da chamada "substituição tributária para frente", e está prevista no art. 150, §7º da Constituição Federal:

    § 7.º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido
  • Quanto à A, na verdade o IR nao pode ter aliquotas alteradas pelo executivo - as únicas exceções ao princ da legalidade, no que tange aos impostos, sao II, IE, IPI, IOF, estes sao os unicos alteráveis por Dec Executivo.

    Quanto à B, O erro nao está exclusivamente na palavra TRIBUTO, até porque os IMPOSTOS EXTRAFISCAIS nao precisam respeitas os pincpios da anterioridade maxima, nem media.

    II, IE, IOF- Podem ter aliquotas alteradas pelo Executivo, e a alteração vale IMEDIATAMENTE!!!!!!!!!!!!! 
    IPI, ICMS Comustivel e CIDE combustivel- So precisam respeitar o princ da anterioridade minima - 90 dias.

    IR so respeita anterioridade anual.

    Os outros respeitam anterioridade MAXIMA.
  • Tem toda a razão o colega Alexandre.
    Realmente, a letra D encontra-se correta. É por lei federal (leia-se ordniária) que o imposto sobre grande fortuna será instituído. Entretanto, para que que isso ocorra, é necessário que antes se edite lei complementar para definir o conceito de grande fortuna. E era isso que o examinador quis que o candidato soubesse.
    Cretina a questão!

  • A letra "d" dessa questão NÃO está correta, pois diz que a instituição do IGF poderá ser feita nos termos de lei federal, enquanto a CF, em seu art. 153, VII, diz que a instituição do IGF deve ser feita nos termos de lei complementar;

    Alternativa, inquestionavelmente, incorreta!

  • O gabarito considerado correto : E

    Jesus Abençoe! Bons estudos!


ID
280786
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da intervenção federal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: E

    ART.36, I, CF88- A decretação da intervenção dependerá:

    I- no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário.

    ART.34, IV, CF88- A União não intervirá nos Estados nem no DF, exceto para:

    IV- garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação

    Que Deus nos Abençoe !
  • LETRA E

    Art. 34. A UNIÃO não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
      Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: APRECIAÇÃO PELO CN - ALE
    I - manter a integridade nacional;    
    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;    
    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;    
    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; I - de SOLICITAÇÃO do PL ou do PJ coacto ou impedido;
    - de REQUISIÇÃO do STF, se a coação for exercida contra o PJ;
     
    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
    b) deixar de entregar aos M receitas trib fixadas na CF, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
       
    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; II - de REQUISIÇÃO do STF, do STJ ou do TSE no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária;
    III de PROVIMENTO, pelo STF, de representação do PGR, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.
    - É DISPENSADAa apreciação pelo CN ou pela AL.
    - o decreto limitar-se-á a SUSPENDER a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.
    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
    b) direitos da pessoa humana;
    c) autonomia municipal;
    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
    III de PROVIMENTO, pelo STF, de representação do PGR, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.
    § 1º - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do CN ou da ALE, no prazo de 24 h.
    § 2º - Se não estiver funcionando o CN ou a ALE, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de 24h.
    § 4º - Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal....
  • a) No caso de coação contra o Poder Judiciário de um estado- membro, o pedido de intervenção deverá ser feito pelo Poder Judiciário local ao presidente da República, mediante solicitação. ERRADO. NESSA CASO, DEPENDERÁ DE REQUISIÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FUNDAMENTAÇÃO: ART. 36, I, CF/88.

    b) No Brasil, os sujeitos ativos da intervenção são a União e os estados-membros. Todavia, em hipótese alguma, a União intervirá em município localizado em território federal. ERRADO. A UNIÃO INTERVIRÁ NOS MUNICÍPIOS LOCALIZADOS NO TERRITÓRIO FEDERAL EM CASOS TAXATIVAMENTE PREVISTO NO ART. 35, I A IV, DA CF/88.

    c) No caso de intervenção mediante requisição, o chefe do Poder Executivo, para garantir o livre exercício de qualquer dos poderes nas unidades da Federação, não ficará obrigado a decretá-la, podendo atuar discricionariamente.  ERRADO. NO CASO DE COAÇÃO AO PODER JUDICIÁRIO, O CHEFE DO PODER EXECUTIVO FICARÁ OBRIGADO A DECRETAR A INTERVENÇÃO POR CAUSA DA REQUISIÇÃO FEITA PELO STF.

    d) Se qualquer estado da Federação estiver repassando a municípios de seu território as receitas tributárias obrigatórias determinadas pela CF em valor inferior ao devido, e com atraso, violando a autonomia municipal, o presidente da República, por iniciativa própria ou por requisição, poderá decretar intervenção federal nesse estado. ERRADO! NESSE CASO, DEVE-SE OBSERVA O QUE DIZ O ART. 36, III, DA CF/88. "A DECRETAÇÃO DE INTERVENÇÃO DEPENDERÁ: III - DE PROVIMENTO, PELO STF, DE REPRESENTAÇÃO DO PGR, NA HIPÓTESES DO ART. 34, VII (PRINCÍPIOS CONSTITUICIONAIS SENSÍVEIS), E NO CASO DE RECUSA À EXECUÇÃO DE LEI FEDERAL.

    E) CORRETA! TAL QUAL O ART. 36, I, DA CF/88. "A DECRETAÇÃO DE INTERVENÇÃO DEPENDERÁ: I- NO CASO DO ART. 34, IV (GARANTIR O LIVRE EXERCÍCIO DE QUALQUER DOS PODERES DAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO), DE SOLICITAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO OU DO PODER EXECUTIVO COACTO, OU DE REQUISIÇÃO DO STF, SE A COAÇÃO FOR OCORRIDA CONTRA O PODER JUDICIÁRIO.
  • Apenas complementando:

    C) No caso de intervenção mediante requisição, o chefe do Poder Executivo, para garantir o livre exercício de qualquer dos poderes nas unidades da Federação, não ficará obrigado a decretá-la, podendo atuar discricionariamente. ERRADA. 

                          Quando se tratar de REQUISIÇÃO, o chefe do Poder Executivo não possui discricionariedade. Vale dizer, é obrigado a decretar a intervenção. Ao contrário, tratando-se de SOLICITAÇÃO, haverá discricionariedade
                         
                          É o que afirmam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:
    " Nos casos de solicitação, entende-se que o Chefe do Executivo não estará obrigado a decretar a intervenção. Ao contrário, diante de requisição, o Chefe do Poder Executivo não dispõe de discricionariedade, isto é, estará obrigado a decretar a intervenção".

    REQUISITAM:

    - STF - Garantir o livre exercício do poder judiciário. Assegurar o observância do princípios constitucionais do art. 34, VII.  
    - STF, STJ, TSE - Prover ordem ou decisão judicial.

    SOLICITAM:
    - Poderes Legislativo e Executivo - defesa dos Poderes Legislativo e Executivo.

    "... a solicitação do Poder Legislativo ou Executivo local não vincula o Presidente da República, haja visto tratar-se de solicitação (e não de requisição)" Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - Direito Constitucional Descomplicado. pg. 327.




  • Quanto à letra "D", acredito que o erro esteja em condicionar a intervenção também à requisição, pois o caso é do Art. 34, V, alínea "b" da CF:

    "A União não intervirá nos Estados nem no DF, exceto para:
    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta CF, dentro dos prazos estabelecidos em lei"


    Para os casos do inciso V, não há que se falar em requisição, sendo caso somente de intervenção espontânea, em que o Presidente age de ofício.

    Bons estudos a todos.
  •  Se qualquer estado da Federação estiver repassando a municípios de seu território as receitas tributárias obrigatórias determinadas pela CF em valor inferior ao devido, e com atraso, violando a autonomia municipal, o presidente da República, por iniciativa própria ou por requisição, poderá decretar intervenção federal nesse estado.

    Heloísa, entendi o que você disse: realmente o fato de o estado-membro não estar repassando para o município o valor devido e em atraso enseja a intervenção espontânea pelo Presidente da República. Mas a questão também fala que isso viola a autonomia municipal o que acarretaria violação de princípio sensível e consequentemente a possibilidade de provimento/requisição pelo STF após  representação pelo Procurador Geral da República. 

    Alguém tem alguma idéia de qual seja o erro então?

    Bons estudos a todos!
  • Aline da Costa

    E
    ntendo que vc tem razão.. 

    A questão deixou claro o que ela queria que vc avaliasse: violando a autonomia municipal
    e violação da autonomia municipal é Violar um dos princípios sensíveis... o que ensejaria intervenção provocada, dependendo de provimento, pelo STF, de representação do PGR...

    A questão não trata de violação do inciso V, alinea "b" do art. 34, CF... e sim violação dos principios sensíveis (inciso VII). 

    Espero ter ajudado, 
    abraços.
  • Gersiane, obrigada pelos esclarecimentos, bons estudos!
  • Apesar de a letra 'e'  estar correta, em minha opinião, a letra 'd'  foi um pouco difícil. Se me permitem, vou expor o que depreendi da leitura.

    Consoante a combinação do parágrafo único do art. 160 com a alínea b do inciso V do artigo 34, ambos da Carta Magna, a seguir transcritos, as hipóteses de restrição ou de retenção dos recursos atribuídos à repartição de receitas tributárias aos Municípios são circunstâncias impeditivas da intervenção federal. Ou seja, são exceções ao disposto no a alínea b do inciso V do artigo 34. Sendo assim, é possível inferir que o repasse em valor inferior ao devido, e com atraso, configura dentre as hipóteses constantes do parágrafo único do art. 160.
     Cabe acrescentar, desse modo, que a autonomia municipal não restou violada. E se acaso o tivesse sido, por se tratar de um princípio constitucional sensível, a intervenção se daria por provimento, pelo STF, de representação do Procurador-Geral da República. E não mediante requisição. 

    Espero não ter feito muita confusão na exposição.

    CF/1988, art. 34, V, b - A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para, dentre outros motivos, reor-ganizar as finanças da unidade da Federação que deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Cons-tituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    CF/1988, art. 160 - É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos à repartição de receitas tributárias, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relati-vos a impostos.

    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos (de impostos):

    I - ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;
    II - ao cumprimento da aplicação dos recursos mínimos em ações e serviços públicos de saúde. 

    Bons estudos a todos!
  • ALTERNATIVA A) INCORRETA. Pedido de intervenção pelo poder judiciário é por requisição e não por solicitação. Além disso, é competência do STF.
     

    ALTERNATIVA B) INCORRETA. A união não poderá intervir nos municípios localizados nos estados.
     

    ALTERNATIVA C) INCORRETA. Intervenção por solicitação: discricionariedade, pode ou não decretar.
    Intervenção por requisição: vinculado, é obrigatória.
     

    ALTERNATIVA D) INCORRETA. Caso de provimento pelo STF de representação do PGR.
     

    ALTERNATIVA E) CORRETA. Conforme o art. 36.

  • Dica sobre intervenção: quando houver controle judicial, está dispensado o controle político. Tanto na esfera federal como na esfera estadual.

  • RESUMO SOBRE HIPÓTESES DE SOLICITAÇÃO, REQUISIÇÃO E PROVIMENTO DE INTERVENÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO:

    (1) Para garantir o livre exercício dos Poderes nas unidades da Federação, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário: solicitação do STF;

    (2) Para garantir a obediência a ordem ou decisão judiciária: requisição do STF, do STJ ou do TSE; 

    (3) Para assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis (forma republicana, sistema representativo, regime democrático; direitos da pessoa humana; autonomia municipal; prestação de contas; aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais em saúde e educação): provimento, pelo STF, de representação do Procurador-Geral da República;

    (4) No caso de recusa à execução de lei federal: provimento, pelo STF, de representação do Procurador-Geral da República.

    ____________________________________________________________________

    RESUMO SOBRE HIPÓTESES DE SOLICITAÇÃO, REQUISIÇÃO E PROVIMENTO DE INTERVENÇÃO:

    (1) No caso de necessidade de intervenção da União nos Estados/DF para garantir o livre exercício dos Poderes nas unidades da Federação: solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do STF, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário

     (2) Para garantir a obediência a ordem ou decisão judiciária:requisição do STF, do STJ ou do TSE;

     (3) No caso de necessidade de intervenção da União nos Estados/DF para assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis (forma republicana, sistema representativo, regime democrático; direitos da pessoa humana; autonomia municipal; prestação de contas; aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde) e no caso de recusa à execução de lei federal: provimento, pelo STF, de representação do Procurador-Geral da República.

    _______________________________________________________________________


ID
280789
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às disposições constitucionais acerca da organização do regime próprio de previdência social (RPPS) dos servidores públicos federais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •   a) A legislacao sobre previdencia no ambito da uniao limita-se a estabelecer normas gerais, a superveniencia da lei federal sobre as normas gerais  suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrária enao revoga.

    b) alcanca mas de forma suplementar

    c) pode haver outros beneficios por lei desde que tenha a expresso a sua fonte

    e) no principio se enquadra no RPPS
  • a) Resposta: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal (não inclui o município) legislar concorrentemente sobre: (...) XII – previdência social, proteção e defesa da saúde; (...)

    §1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. § 2º - A competência da União para legislar s/ normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. § - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

    b) R.: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXIII - seguridade social;

     

    c) Os regimes próprios de Estados, DF e Municípios deverão observar as normas gerais elaboradas pela União, lembre-se: em competência concorrente, cabe a União estabelecer normas gerais! (Ex. Leis nº 9717/98 e 10.887/04).

     D) Correta: Art. 40 - Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (+ o § 2º )

    e) A solidariedade é inerente a todos os regimes previdenciários com planos coletivos, como os RPPS e RGPS. A idéia do seguro sempre implica a repartição do risco. Solidariedade – o mais importante, impede adoção de um sistema de capitalização pura na previdência social, pois o mais afortunado deve contribuir com mais, tendo em vista a escassez de recursos e contribuições de outros. É este princípio que permite uma pessoa ser aposentada por invalidez em seu primeiro dia de trabalho, sem ter qualquer contribuição recolhida para o sistema (art. 3°, I, CF/88) . (http://pt.scribd.com/doc/13113388/Apostila-de-Direito-Previdenciario)

  • Quem está por dentro da jurisprudência cespiana sabe que a letra A) não está errada por ter incluído o município na concorrência legislativa, pois para o STCespe, o município também legisla concorrentemente (sobre direito previdenciário também, só lembrar dos regimes próprios de previdência municipais). Creio que o erro da letra A) seja a palavra "revogando", já que o artigo 24, §4º da CF aduz sobre suspensão de eficácia: § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
  • Só complementando. Uma pegadinha clássica de concursos.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIII - seguridade social;


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

     

  • Competa a União, Estados e DF legislar concorrentemente sobre a PREVIDÊNCIA SOCIAL E PROTEÇÃO E DEFESA DA SAÚDE.

    Compete privativamente a Uniao legislar sobre a SEGURIDADE SOCIAL
  • Na letra "D", impõe contributividade aos inativos? Mas os inativos não seriam os aposentados?? Sobre o salário do aposentado não há desconto, salvo se ele continuar trabalhando. Por favor, quem souber, esclareça essa minha dúvida!

  • No caso do RGPS, realmente não há incidência de contribuição, CF/88, art. 195, II; no RPPS há, conforme art. 40 da CF/88.

  •  servidor público inativo (aposentado ou pensionista) está obrigado a contribuir para a previdência?

    Sim. O servidor público inativo deve contribuir para o regime previdenciário ao qual está vinculado quando o provento de sua aposentadoria ou pensão superar o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social (INSS).


    Qual o percentual da contribuição previdenciária?

    O percentual de contribuição previdenciária para servidores públicos inativos é de 11% sobre o valor que exceder o limite máximo estabelecido para os benefícios do INSS ou o dobro desse valor quando se tratar de portador de doença incapacitante


    O servidor público inativo portador de doença incapacitante tem algum tipo de redução no valor da contribuição previdenciária?

    Sim. No caso do servidor público inativo portador de doença incapacitante, a contribuição só incide sobre o montante que superar o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social (INSS).

  • SOBRE A LETRA "E":

     

    Princípio da solidariedade NOOOON ECXIIIIISTE!!!!

    O que existe é um regime previdenciário que possui caráter contributivo e solidário, conforme a atual redação do art. 40 da CF.

     

    Abçs.

  • O Princípio da Solidariedade existe! Inclusive alguns doutrinadores (Maria Celina Bodin, na obra "Na medida da pessoa humana") citam julgados fundamentando-o no art. 3, I da CRFB.

    ARE 672673 AgR / MG - MINAS GERAIS

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DA SAÚDE. COMPULSORIEDADE. SERVIDOR OCUPANTE DE DOIS CARGOS. IMPOSSIBILIDADE DA INCIDÊNCIA ALCANÇAR O VALOR AUFERIDO SOB OS DOIS VÍNCULOS. SOBRESTAMENTO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. DESNECESSIDADE. A Primeira Turma desta Corte assentou que a incidência da contribuição para o custeio dos serviços de saúde, exercida a opção pelo servidor, deve incidir sobre apenas um dos cargos. O princípio da solidariedade se presta a universalizar o âmbito de potenciais contribuintes, mitigando a referibilidade que é própria das contribuições. Não se presta o referido postulado a legitimar distorções na base de cálculo das contribuições, as quais, no intuito desmedido de arrecadar, acarretam o desvirtuamento da natureza retributiva que deve marcar os regimes de previdência. A controvérsia relativa à restituição de indébito decorrente da declaração de inconstitucionalidade da cobrança compulsória tem natureza infraconstitucional e, portanto, não pode ensejar a abertura da via extraordinária. Dessa maneira, não se faz imprescindível o sobrestamento do presente feito até o trânsito em julgado do acórdão proferido na ADI 3.106/MG. Agravo regimental a que se nega provimento.

     

    ADI 3138 / DF - DISTRITO FEDERAL 

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 149, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA (ALTERADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/2003). 1. A norma que fixa alíquota mínima (contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos na União) para a contribuição a ser cobrada pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40 da Constituição da República não contraria o pacto federativo ou configura quebra de equilíbrio atuarial. 2. A observância da alíquota mínima fixada na Emenda Constitucional n. 41/2003 não configura quebra da autonomia dos Estados Federados. O art. 201, § 9º, da Constituição da República, ao estabelecer um sistema geral de compensação, há ser interpretado à luz dos PRINCÍPIOS DA SOLIDARIEDADE e da contributividade, que regem o atual sistema previdenciário brasileiro. 3. Ação julgada improcedente.

     

  •  

    Q613501

    Aplicada em: 2016

    Banca: FCC

    Órgão: TRT - 23ª REGIÃO (MT)

    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    O princípio da solidariedade social:

    a) não está contemplado no segmento normativo da Constituição Brasileira.

    b) tem previsão restrita ao preâmbulo da Constituição e como tal não pode ser invocado judicialmente para seu asseguramento.

    c) é corolário do princípio da soberania nacional que, garantindo a indissolubilidade do Estado, obriga a formação de laços de solidariedade na sua defesa.

    d) não é princípio constitucional, mas mero fundamento da República.

    e) é um dos três componentes estruturais do princípio democrático quando a Constituição preconiza o modelo de construção de uma sociedade livre, justa e solidária. (CORRETA)

  • Só de saber que Município não tem competência concorrente, já dá p/ eliminar a A) e a B)

  • Municípios não se inserem em nenhuma competência "concorrente"... Apenas com essa informação já seria .possível eliminar as assertivas "A" e "B".

  • Com relação às disposições constitucionais acerca da organização do regime próprio de previdência social (RPPS) dos servidores públicos federais, é correto afirmar que: Os benefícios de aposentadoria e pensão, no sistema constitucional vigente, observam o princípio da solidariedade, que impõe contributividade às entidades públicas e também aos servidores ativos e inativos.


ID
280792
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da aposentadoria de servidores públicos federais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • APOSENTADO. CONTAGEM RECÍPROCA. TEMPO NÃO UTILIZADO. FRACIONAMENTO. PERÍODO. POSSIBILIDADE.

     

    A norma previdenciária não cria óbice à percepção de duas aposentadorias em regimes distintos, quando os tempos de serviço realizados em atividades concomitantes sejam computados em cada sistema de previdência, havendo a respectiva contribuição para cada um deles. O art. 98 da Lei n. 8.213/1991 deve ser interpretado restritivamente, dentro da sua objetividade jurídica. A vedação contida no referido dispositivo surge para reafirmar a revogação da norma inserida na Lei n. 5.890/1973, que permitia o acréscimo de percentual a quem ultrapassasse o tempo de serviço máximo, bem como para impedir a utilização do tempo excedente para qualquer efeito no âmbito da aposentadoria concedida. É permitido ao INSS emitir certidão de tempo de serviço para período fracionado, possibilitando ao segurado da Previdência Social levar para o regime de previdência próprio dos servidores públicos apenas o montante de tempo de serviço que lhe seja necessário para obtenção do benefício almejado naquele regime. Tal período, uma vez considerado no outro regime, não será mais contado para qualquer efeito no RGPS. O tempo não utilizado, entretanto, valerá para efeitos previdenciários junto à Previdência Social. REsp 687.479-RS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 26/4/2005.


     
  • Por que a alternativa "e" está errada?
  • Daniel,
    O erro é que a ordem é inversa.
    O segurado protocoliza o pedido e continua em atividade aguardando a decisão deferitória ou não, e a aposentadoria vigorará desde a data do pedido e não do deferimento.
  • A resposta dessa questão NÂO se encontra na Lei 8.112.
  • A) ERRADA: CF, art.93, VI - a aposentadoria dos magistrados e a pensão de seus dependentes observarão o disposto no art. 40; 

  • PREVIDENCIÁRIO. EXERCÍCIO CONCOMITANTE DE ATIVIDADES VINCULADAS AO RGPS E AO REGIME PRÓPRIO. EMPREGADO E SERVIDOR PÚBLICO. CONTAGEM RECÍPROCA. FRACIONAMENTO DO PERÍODO VINCULADO AO RGPS. ACUMULAÇÃO DOS BENEFÍCIOS. POSSIBILIDADE. 1. O exercício simultâneo de atividades vinculadas a regime próprio e ao regime geral, havendo a respectiva contribuição, não obstaculiza o direito ao recebimento simultâneo de benefícios em ambos os regimes. 2. O período contributivo não considerado para fins de contagem recíproca pode ser utilizado para postulação de benefício no próprio RGPS, já que não há vedação da acumulação de benefícios em regimes previdenciários diversos. 3. Embargos de declaração acolhidos. (EDAC Nº 2000.71.04.000005-2/RS, Rel. o Exmo. Sr. Juiz Federal LUIZ CARLOS CERVI, 5ª T./TRF4, maioria, julg. em 18.06.2003, DJ2 nº 139, 23/07/2003, p. 243)


    A jurisprudência nacional é consolidada no sentido de dizer que é possível acumular mais de 1 (uma) aposentadoria, desde que sejam de Regimes diversos. Um segurado, por exemplo, pode acumular uma aposentadoria paga pelo INSS e outra paga pela União (na qualidade de ex-servidor público).

    É possível que o segurado delimite os tempos que serão utilizados num regime ou no outro. Pode, por exemplo, ter trabalhado por 37 anos no setor privado e utilizar apenas 35 para se aposentar junto ao INSS, utilizando a diferença de dois anos na contagem do seu tempo de trabalho no serviço público.


  • Por que a "B" está errada? A acumulação de aposentadoria do RPPS dos servidores públicos (RPPS) e aposentadoria do trabalho rural  (RGPS) atende sim à normatização constitucional sobre a acumulação de aposentadorias, já que são de regimes distintos.


  • B) não atende; D) não ficticio.

  • Ghuiara, descaracterizaria a condição do segurado especial do RGPS.


    Lei 8.213/1991

    § 10.  O segurado especial fica excluído dessa categoria:

      I – a contar do primeiro dia do mês em que:

    c) tornar-se segurado obrigatório de outro regime previdenciário;

  • Sobre a E, na lei 8.112, encontrei isso:

     

     

     Art. 188.  A aposentadoria voluntária ou por invalidez vigorará a partir da data da publicação do respectivo ato.

  • Qual a alternativa correta? 

  • GABARITO "C"

     


ID
280795
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na CF e nas disposições da Lei Complementar Estadual n.º 282/2004, bem como no entendimento do STJ, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • OPÇÃO A

    LEI COMPLEMENTAR Nº 282/2004 - ESPÍRITO SANTO

    Art. 48. Parágrafo único.O servidor ocupante de cargo efetivo poderá optar pela inclusão na remuneração da parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou função de confiança, para efeito de cálculo do benefício a ser concedido com fundamento no artigo 40 da Constituição Federal, respeitada, em qualquer hipótese, a limitação estabelecida no § 2º do citado artigo.

  • Resposta Correta: a)

    Complementando o que o colega escreveu:

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)


ID
280798
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O estudo da infortunística começou a surgir com a Revolução Industrial, em que foi substituído o trabalho manual pelo uso de máquinas. O tear e a máquina a vapor eram os causadores dos acidentes do trabalho. A partir daí é que começa a haver preocupação com o acidentado.
Verificava-se que o acidentado no trabalho não conseguia nova colocação em outras empresas, ficando totalmente desprotegido

Sérgio Pinto Martins. Direito da seguridade social. 29.ª ed., p. 395 (com adaptações).


Tendo como referência o texto acima, é considerado(a) acidente de trabalho

Alternativas
Comentários
  • O conceito legal de acidente do trabalho encontra-se no art. 19 da Lei n. 8.213 de 24 de julho de 1991, sendo aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução, permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.

    Sergio P. Martins (2006, p. 128): É preciso que, para existência do acidente do trabalho, exista nexo entre o trabalho e o efeito do acidente. Esse nexo de causa-efeito é tríplice, pois envolve o trabalho, o acidente, com a conseqüente lesão, e a incapacidade, resultante da lesão. Deve haver nexo causal entre o acidente e o trabalho exercido.

    Prossegue Martins, afirmando que quando inexistir a relação de causa-efeito entre o acidente e o trabalho, não se poderá falar em acidente de trabalho. Sustenta ainda que, mesmo que haja lesão, mas que esta não deixe o segurado incapacitado para o trabalho, não haverá direito a qualquer espécie de benefício acidentário. 

  • Art. 20., 8213/91
    § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

    a) a doença degenerativa;

    b) a inerente a grupo etário;

    c) a que não produza incapacidade laborativa;

    d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

    a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

    b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

  • A letra D está incorreta, uma vez que o art. 21, I, da Lei 8.213/90, informa que equipara-se a acidente do trabalho o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

  • É bom destacar que a assertiva D é correta apenas se ocorrer em 4 situações pré-estabelecidas:

    Lei 8213, art. 21, IV:

    Equipara-se tbm ao acidente de trabalho, para efeitos dessa lei:
    IV - Acidente sofrindo pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
    DESDE QUE
    a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob autoridade da empresa;
    b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
    c) em viagem a serviço da empresa, INCLUSICVE para estudo quando financiada por esta (...);
    d) no percurso da resindência para o local de trabalho ou dela para aquela (...)


    A questão dá a entender que QUALQUER acidente fora do local e horário de trabalho é considerado acidente do trabalho!
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Justificativa da banca:  Não há opção correta, uma vez que, por força do art. 21, II, a, da Lei 8.213/91, somente se equipara a acidente de  trabalho se a agressão, sabotagem ou terrorismo ocorrer no local de trabalho, fato não previsto na opção apontada nos gabaritos oficiais preliminares. Logo, opta-se pela anulação da questão.

    Bons estudos!
  • olá Boa Tarde!!!

    Concordo plenamente com os colegas acima, nenhuma das alternativas,
    se encaixa expressamente ao texto da Lei. Portanto, a questão tem que ser anulada mesmo.


  • Bom mesmo seria o pessoal grifar ou colocar em negrito as partes dos artigos que tem a ver com a questão.
  • =>  Acredito que a questão tenha sido anulada por apresentar 2 itens corretos.

    Letra A: CORRETA => traz a literalidade do art.21, inciso II, alínea “a” da Lei 8213/91. Trata de uma das situações que se equipara a acidente de trabalho;

    Letra B: ERRADA. => Contraria o art.20, §1º, alínea “a” da Lei 8213/91. Doença degenerativa não é considerada doença do trabalho;

    Letra C: ERRADA => Contraria o art.21, inciso III da Lei 8213/91. Para que haja equiparação a situação de acidente de trabalho, a doença deve ser proveniente de contaminação “ACIDENTAL” (e não voluntária, como traz a questão) do empregado;

    Letra D: ERRADA => A questão traz entendimento incompleto. Pois para que tal circunstância (“fora do local e horário de trabalho”) se enquadre como uma situação de acidente de trabalho, o segurado deve estar enquadrado dentre as 4 situações elencadas nas alíneas do inciso IV do art.21 da Lei 8213/91, tais sejam:

      - Estarem executando ordem ou serviço a mando da empresa;

      - Prestação espontânea de qualquer serviço à empresa a fim de evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

      - Em viagem a serviço da empresa (inclusive para estudo para melhor capacitação), independente do meio de locomoção utilizado;

      - No percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, independente do meio de locomoção utilizado.

    Letra E: CORRETA => Traz a literalidade do art.21, inciso I da Lei 8213/91.

  • Creio que essa questao foi anulado por não ter em nehuma das alternativas a doença do trabalho" considerada " e  sim as " equiparadas " e com alguns erros.

  • Gabarito PRELIMINAR: A

    Gabarito DEFINITIVO: ANULADA

     

    Justificativa do CESPE: NÃO HÁ OPÇÃO CORRETA, uma vez que, por força do art. 21, II, a, da Lei 8.213/91, somente se equipara a acidente de trabalho se a agressão, sabotagem ou terrorismo ocorrer no local de trabalho, fato não previsto na opção apontada nos gabaritos oficiais preliminares. Logo, opta-se pela anulação da questão.

     

    A) ERRADO

    Justificativa do CESPE: somente se equipara a acidente de trabalho se a agressão, sabotagem ou terrorismo ocorrer no local de trabalho, fato não previsto na opção apontada nos gabaritos oficiais preliminares. Logo, opta-se pela anulação da questão.

    De acordo com o art. 21, inciso II, alínea “a” da Lei 8.213/91:

    O acidente sofrido PELO segurado NO LOCAL E NO HORÁRIO DO TRABALHO, em consequência de ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho, equipara-se a acidente do trabalho.

     

    B) ERRADO

    De acordo com o art. 20, parágrafo § 1º, alínea “a” da Lei 8.213/91:

    NÃO é considerada como doença do trabalho A DOENÇA DEGENERATIVA.

     

    C) ERRADO

    De acordo com o art. 21, inciso III da Lei 8.213/91:

    Equipara-se a acidente do trabalho a doença proveniente de contaminação ACIDENTAL do empregado no exercício de sua atividade.

     

    D) ERRADO

    A alternativa está incompleta!!

    Para ser equiparado a acidente do trabalho o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho DEVE estar enquadrado nas seguintes situações, de acordo com o art. 21, inciso IV e alíneas da Lei 8.213/91:

    a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

    b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

    c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

    d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

     

    E) ERRADO

    O erro da alternativa está na parte NÃO haja contribuído diretamente.

     

    Não adianta “achar” que essa alternativa está correta, pois de acordo com a Lei e com o CESPE, ela está ERRADA!

    Justificativa do CESPE: Não há opção correta (...) Logo, opta-se pela anulação da questão.

     

    De acordo com o art. 21, inciso I da Lei 8.213/91:

    Equipara-se a acidente do trabalho o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, HAJA CONTRIBUÍDO DIRETAMENTE para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação.


ID
280801
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca do Seguro Acidente de Trabalho (SAT), assinale a opção correta com base no entendimento do STJ sobre a matéria.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 351 define a questão a respeito da alíquota da contribuição para Seguro de Acidente do Trabalho (SAT). Diz o texto: "A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho -SAT -é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro."

  • Atualizando...

    O RAT ( antigo SAT) :
    Representa a contribuição da empresa, prevista no inciso II do artigo 22 da Lei 8212/91, e consiste em percentual que mede o risco da atividade econômica, com base no qual é cobrada a contribuição para financiar os benefícios previdenciários decorrentes do grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT). A alíquota de contribuição para o RAT será de 1% se a atividade é de risco mínimo; 2% se de risco médio e de 3% se de risco grave, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos. Havendo exposição do trabalhador a agentes nocivos que permitam a concessão de aposentadoria especial, há acréscimo das alíquotas na forma da legislação em vigor.

  • São as contribuições de 1, 2 ou 3 % incidentes sobre a remuneração paga pela empresa a seus empregados e trabalhadores avulsos, conforme o ramo de atividade.

    Após a edição da Lei º 10.666/2003, as empresas terão a possibilidade de reduzir esta contribuição em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, mais conhecido como SEGURO CONTRA ACIDENTES DO TRABALHO, ou impondo-lhes uma majoração.

    O dispositivo legal prevê que as alíquotas de 1, 2 ou 3 % poderão ser reduzidas pela metade ou duplicadas, em razão do desempenho da empresa em relação à respectiva aividade econômica.

    Vale dizer que, se uma empresa investe na melhoria do ambiente de trabalho, eliminando ou reduzindo os riscos existentes, essa empresa pagará menos contribuição que outra empresa que não faz nenhum investimento.

    Em síntese, há consenso quando à necessidade de se conferir aos empregadores uma redução tributária como vantagem competitiva; ganhos de imagem mercadológica quanto ao item segurança e saúde do trabalho, além da certeza da responsabilidade social.
  • o tempo trabalhado exposto vale mais que o normal.

    Uma mulher que trabalhar exposta em uma empresa que ensejar aposentdoria especia de 15, 20 ou 25 anos por 10 anos ela sairá da empresa com:

    15= 2 (trabalhar por 10 anos em uma atividade que se aposenta com 15 anos ela sairá com 20 anos de trabalho)

    20=1,5 (trabalhar por 10 anos em uma atividade que se aposenta com (10*1,5) ela sairá com 15 anos de trabalho)

    25=1,2 (trabalhar por 10 anos em uma atividade que se aposenta com (10*1,2)ela sairá com 12 anos de trabalho)

    Se for homem os multiplicadores mudam(10 anos de serviço)

    15=2,33  (23,3 anos)

    20=1,75 (17,5 anos)

    25=1,4 (14 anos)

    Só é possivel a conversão de tempo especial em tempo comum.NÃO É POSSIVEL DE TEMPO COMUM EM TEMPO ESPECIAL

    SE ALGUEM DESCORDAR DE ALGUMA COISA DEIXE UM RECADO NA MINHA PAGINA
    GRATA
    gRATAsE ALGUEM DESCORDAR DEIXE UM RECADO NA MINHA PAGINA PQ GERALMENTE EU NÃO VOLTO NA QUESTÃO
     

  • Súmula 351 do STJ.
  • Se alguém souber o erro da letra E deixa fazendo o favor o recado no meu mural obrigado!

  • ROGÉRIO... QUANTO À ''E'' SOMENTE SERÁ COMPENSADO COM DÉBITOS DE TRIBUTOS PREVIDENCIÁRIOS. AS CONTRIBUIÇÕES DE NATUREZA TRIBUTÁRIA POSSUEM VÁRIAS ESPÉCIES.


    NÃO VOU ENTRAR NO CONCEITO DE CADA ESPÉCIE SE NÃO SEREI EXCOMUNGADO, NEGREGADO, AMALDIÇOADO PELO POVO AQUI...rsrsrs... MAS DÁ PARA TER UMA NOÇÃO DA COISA....



    TRIBUTOS (gênero):

    - IMPOSTOS (espécie de tributos)

    - TAXAS (espécie de tributos)

    - CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA (espécie de tributos)

    - EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS (espécie de tributos)

    - CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS (espécie de tributos)

                   - C. interv. no domínio econ.(espécie da espécie de tributos)

                   - C. de interesse das categorias prof. e econ. (espécie da espécie de tributos)

                   - C. cobradas de servidores (espécie da espécie de tributos)

                   - C. sociais (espécie da espécie de tributos)

                                            - seguridade social (espécie da espécie da espécie de tributos)

                                                                               - previdenciárias (espécie da espécie da espécie da espécie de tributos)

                                                                               - não previdenciárias (espécie da espécie da espécie da espécie de tributos)

                                            - outras áreas sociais (espécie da espécie da espécie de tributos)




    GABARITO ''D''

  • é exorcizado... kkkk


  • Lei 8.212/91

    Art. 22

    [...]

    II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos: (Redação dada pela Lei nº 9.732, de 1998).

    a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;

    b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;

    c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.


  • Quanto à letra "E"...


    TRF-4 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO APELREEX 50636061720144047100 RS 5063606-17.2014.404.7100 (TRF-4)

    Data de publicação: 30/04/2015

    Ementa: TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. (COTA PATRONAL,SAT/RAT E DESTINADAS A TERCEIROS). DÉCIMO TERCEIRO CORRESPONDENTE AO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. COMPENSAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. 1. A contribuição previdenciária não pode ser exigida sobre a parcela paga ao empregado a título de décimo terceiro correspondente ao aviso prévio indenizado aviso prévio, porquanto a natureza de tal valor continua sendo indenizatória, não integrando, portanto, o salário-de-contribuição. 2. Em relação ao adicional de 1/3, realinhando a posição jurisprudencial desta Corte à jurisprudência do STJ e do STF, no sentido de que a referida verba que detém natureza indenizatória por não se incorporar à remuneração do servidor para fins de aposentadoria, afasta-se a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. 3. As contribuições previdenciárias (cota patronal e SAT/RAT) recolhidas indevidamente podem ser objeto de compensação com parcelas vencidas posteriormente ao pagamento, relativas a tributo de mesma espécie e destinação constitucional, conforme previsto nos arts. 66 da Lei 8.383 /91, 39 da Lei 9.250 /95 e 89 da Lei 8.212 /91, observando-se as disposições do art. 170-A do CTN . 4. Vedada acompensação de contribuições destinadas a terceiros, a teor do artigo 89 da Lei nº. 8.212 /91 e Instrução Normativa RFB nº. 900/08, editada por delegação de competência. 5. Os créditos deverão ser corrigidos pela Taxa SELIC, nos termos do § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250 /95.

  • sumula 351 - STJ

  • letra D certa.

     

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8212/91

    ART. 22 

    II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos:

    a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;

    b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;

    c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.


ID
280804
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação a pensão por morte, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) No sistema previdenciário vigente, pelo qual as despesas devem sempre ser satisfeitas pela receita formada com o ingresso das contribuições dos segurados, não se pode conceder o referido benefício a nenhum dos cônjuges sem fonte de custeio total. Um dos princípios principios da seguridade social: É a "diversidade da base de financiamento", vide artigo 195 cf 88.  b) Para que o viúvo sadio de servidora pública estadual seja beneficiário de pensão por morte, deve haver lei específica prevendo a sua inclusão como dependente da esposa.A pensão por morte é devida aos dependentes do falecido, sendo eles:  I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido (1ª classe);    II - os pais (2ª classe) ; ou    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido (3ª classe). Sendo que a dependencia economica dos dependentes de 1ª classe é presumida, isto é não precisa de ser comprovada, e quanto menos de lei autorizando, sendo que também é devida ao conjuge independente do sexo dele ou do seu estado de saúde.
    ( fundamentação: decreto 3048/99 arts; 105, 16 e 16 § 7º)    



     c) O cônjuge de servidor submetido, ao tempo do óbito, a regime celetista tem direito à pensão por morte correspondente à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor, se o falecimento se deu em momento anterior à Emenda Constitucional n.º 20/1998 art 39 § 3º O valor mensal da pensão por morte ou do auxílio-reclusão será de cem por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento.(decreto 3048)   d) Compete ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adimplir com o pagamento de pensões por morte concedidas antes da edição da Lei n.º 8.112/1990, até a transferência do benefício para o órgão ao qual se encontre vinculado o servidor. CORRETA. e) A inscrição de dependente maior de 21 anos de idade realizada antes da vigência da Lei n.º 8.213/1991, que restringiu o pagamento aos beneficiários com idade inferior a esta, gera direito adquirido ao benefício.  
  • Olá pessoal, será que alguém pode traduzir a alternativa "D" ou pelo menos fazer alguma referência.

    quem puder fazer isso, deixa um recado pra mim flw?


    bons estudos 
  • Eu também não consegui entender a letra D.
  • LETRA D:

    Segundo o professor Fabio Zambitte

    É que antes da citada lei, muitos servidores eram vinculados ao regime geral, e isso foi mantido para os já aposentados e nos casos de pensão. A lei citada criou o regime próprio de previdência dos servidores da União.

    bons estudos!
  • GABARITO: LETRA D.


    Em relação à alternativa A, achei esse Recurso Extraordinário.


    EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. Associado obrigatório do instituto previdencial. Inclusão do cônjuge como dependente após a EC nº 20/98. Indicação de fonte de custeio. Desnecessidade. Aplicabilidade direta e imediata do art. 201, V, da Constituição Federal. Recurso extraordinário provido. Precedentes. Independe da indicação de fonte de custeio, a inclusão do cônjuge, pelo servidor público, como seu dependente para fins previdenciários. 
    STF, RE 207.282, Min. Rel. CEZAR PELUSO, 2ª Turma, DJe 08.10.2011.


    Deem uma olhada -> http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=609538


    Bons estudos!

  • Banca CESPE com alternativas é dureza. A cada 10 acerto 1. :(

  • Muito obrigada, Leandro Henrique!

  • Creio que o erro da letra "A"seria a questao de mencionar que somente seria feita con a receita dos segurados, o que deixa a questao errada, pois um dos principios da Prev. Social é a diversidade da base de financiamento e não uma só como cita a questao.

  • Qual o erro da C?

  • Rodrigo o erro é que antes o valor do benefício era de 50% e não no valor total como fala a questão.

     c) O cônjuge de servidor submetido, ao tempo do óbito, a regime celetista tem direito à pensão por morte correspondente à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor, se o falecimento se deu em momento anterior à Emenda Constitucional n.º 20/1998

  • Essa questão foi sinistra viu?! Não é a toa que tem 61% de erros. 

  • Letra D - Artigo 248, lei 8.112/90 - "As pensões estatutárias, concedidas até a vigencia desta lei, passam a ser mantidas pelo órgão ou entidade de origem do servidor."

    Ou seja, no caso da questão, compete ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adimplir com o pagamento de pensões por morte concedidas antes da edição da Lei n.º 8.112/1990, até a transferência do benefício para o órgão ao qual se encontre vinculado o servidor.

    Ver tambem "STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1114230 AL 2009/0079460-3 (STJ) - Data de publicação: 26/04/2010 - Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ENUNCIADO Nº 284/STF. PENSÃO POR MORTE. CONCESSÃO ANTERIOR À LEI N. 8.112 /90. RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO ATÉ A RESPECTIVA TRANSFERÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. I - A deficiência na fundamentação do recurso especial impede seu conhecimento. Incidência, na espécie, do Enunciado n. 284/STF. II - Nos termos da jurisprudência desta c. Corte Superior, compete ao órgão previdenciário adimplir com o pagamento de pensão por morte concedida antes da edição da Lei n. 8.112 /90, até a transferência do benefício para o órgão de origem do servidor. 

     


ID
280807
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito do regime constitucional de aposentadoria dos servidores públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. POLICIAL MILITAR. ESTADO DE GOIÁS. VANTAGENS. EXTENSÃO A INATIVOS E PENSIONISTAS.

    1. São extensíveis aos servidores inativos e aos pensionistas as vantagens concedidas aos policiais militares ativos de forma geral, independentemente do atendimento de qualquer requisito que não seja o mero exercício da função policial.

    2. O fato de a denominação de algumas parcelas remuneratórias sugerirem a idéia de que constituem benefícios propter laborem não ilide o seu caráter geral, eis que concedidas indistintamente aos policiais militares da ativa. Incide, assim, o mandamento contido no artigo 40, § 8º, da Constituição do Brasil, na redação dada pela Emenda Constitucional n. 20/98. Agravo regimental a que se nega provimento.

    Referência: linkconcursos.com.br

  • Todas respostas no Art. 40 da CF:

    a) Errado. Inclui-se, além das doenças  graves ou contagiosas, as “incuráveis”. Daí o erro. ( §1º, I) b) Correta. (resposta acima) c) Errada.  A primeira parte esta correta: “É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados...”, mas na ressalva-se i) os portadores de deficiência; ii) os que exercem atividade de risco; e iii) os que exercem atividades sob condições especiais, que prejudique a saúde ou integridade física. (§4º) d) Errada.  Não é “em qualquer circunstância”. Ressalva-se a possibilidade de cumular aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis cf. CF. (§6) e) Errado. É possível desde que instituam regime de previdência complementar (§14)
  • Sobre a alternativa A..


    CF/88

    Art. 40, § 1º, I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; 


  • menos uma para dançar


ID
280810
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca das normas constitucionais relacionadas à seguridade social, levando em consideração as alterações promovidas na CF pelas Emendas Constitucionais n.º 20/1998, n.º 41/2003 e n.º 47/2005, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada.
    "Lei municipal que exige tempo mínimo de serviços prestados por ocupante de cargo em comissão ao município, como requisito para a concessão de aposentadoria custeada pelos cofres do poder público local, não contraria a CF (art. 40, § 2º, redação original)." (RE 229.348, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 29-11-2005, DJ de 17-2-2006.) No mesmo sentido: RE 380.382-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 2-12-2010, Primeira Turma, DJE de 1º-2-2011.

    b) Errada.
    Instituído pela EC 20/98

    c) CERTA

    d) Errada.
    AgRg no REsp 328101 / SC - Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA - DJe 20/10/2008 PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA NO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. DIREITO DE RENÚNCIA. CABIMENTO. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA NOVA APOSENTADORIA EM REGIME DIVERSO. NÃO-OBRIGATORIEDADE DE DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS. EFEITOS EX TUNC DA RENÚNCIA À APOSENTADORIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
    1. A renúncia à aposentadoria é perfeitamente possível, por ser ela um direito patrimonial disponível. Sendo assim, se o segurado pode renunciar à aposentadoria, no caso de ser indevida a acumulação, inexiste fundamento jurídico para o indeferimento da renúncia quando ela constituir uma própria liberalidade do aposentado. Nesta hipótese, revela-se cabível a contagem do respectivo tempo de serviço para a obtenção de nova aposentadoria, ainda que por outro regime de previdência. Caso contrário, o tempo trabalhado não seria computado em nenhum dos regimes, o que constituiria uma flagrante injustiça aos direitos do trabalhador.

    e) Errada.
    REsp 259.660-RN, 6ª Turma, Rel. Min. Vicente Leal, julgado em 12/09/2000 PROCESSUAL CIGL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO SOB O REGIME CELETISTA. APOSENTADORIA PREVIDENCIÁRIA. DIREITO À EQUIPARAÇÃO COM OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EM ATIVIDADE. INEXISTÊNCIA.
    O ato de aposentadoria do funcionário público regido pelas normas celetistas implica no encerramento das relações de trabalho e do vínculo contratual com a Administração Pública.
    Aposentando-se o servidor sob vínculo celetista e obtendo sua inatividade remunerada perante o sistema previdenciário, não lhe aproveitam as vantagens percebidas pelos servidores estatutários em atividade.
    Recurso especial conhecido e provido.
  • Alguém explica por que o gabarito é C?

    Os benefícios constitucionalmente previstos também não precisam ter previsão de fonte de custeio?
  • JUSTIFICATIVA ALTERNATIVA "C":

    STF: RE 533108 / PR - PARANÁ
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI
    Julgamento: 16/08/2010



    "... a regra do artigo 195, § 5º, da Constituição Federal, a evidenciar que ‘Nenhum benefício ou serviço de seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total’, fez-se com visão prospectiva, ou seja, direcionada à atividade legiferante posterior, implementada no campo ordinário. Não diz respeito aos benefícios previstos na própria Constituição Federal ..."
  • Lorena,


    Os benefícios que já são utilizados e estão na CF, já apresentam a sua fonte, foram aprovados e estão na CF . (não há o que se falar deles)
    Já os novos benefícios, para serem aceitos, devem apresentar sua fonte de custeio. 

    Espero ter colaborado! ;)

    Bons estudos!
  • Pessoal,

    Acho a alternativa "a" dessa questão um tanto absurda. O RE bem indicado pelo colega Paulo Henrique se refere a julgado que aplica norma constitucional com redação originária, anterior à EC 20/98. Esta emenda, porém,  expressamente previu  a submissão ao Regime Geral pelos ocupantes de cargo em comissão. 

    Como dito, tal acórdão se baseia em dispositivo originário da CF (art. 40, parag. 2º), o que muda completamente a realidade da assertiva acima, hoje devendo ser considerada CERTA e, à época, ERRADA (conforme entendimento exposto no RE), pois tal dispositivo originário remetia à Lei a regulamentação sobre aposentadoria de cargos em comissão.

    A ementa do acórdão foi reproduzida na questão sem a referência contida na mesma quanto à redação original do artigo, o que induz a erro.

    A exemplo, o STF, no regramento atual (que é o que se imagina estar cobrando a questão), entende inconstitucional lei estadual que pretende estender a servidores não efetivos o regime próprio de previdência (ADI 3,106/MG, rel. Min. Eros Grau, 14.04.2010), em conformidade com o art. 40, parag. 13 da CF.

    Peço a gentileza do esclarecimento dos colegas, caso meu entendimento não esteja correto.

    Bons estudos a todos nós.

  • Exato Andrezza,

    A letra A também está certa, pois conforme dispõe a CF:

    § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20/98)


  • Ninguém soube explicar a alternativa ''C'' que é a certa, mas as outras alternativas todo mundo explicou.

    Fiquei confuso sobre a ''C''.

  • Caríssimos, a LETRA A está ERRADA.


    O ocupante de cargo EXCLUSIVAMENTE em comissão atrela-se ao RGPS, razão pela qual a concessão da aposentadoria não deve ser custeada pelos cofres da municipalidade. 


    Mas e o não exclusivo (aquele que exerce cargo efetivo sendo, ainda, comissionado)? Aí, tudo bem... sua aposentadoria será suportada pelos cofres do poder público local, tradução para Regime Próprio (RPPS).

  • E  se os benefícios que já estão previstos na CF forem majorados ou estendidos. Então não será preciso dizer de onde viriam os recursos dessa extensão e/ou majoração  ? Ou os recursos viriam da mesma fonte já prevista na CF ? 

  • a) Lei municipal que exija tempo mínimo de serviço prestado por ocupante de cargo em comissão ao município como requisito para a concessão de aposentadoria custeada pelos cofres do poder público local contraria a CF.


    Achei dúbia a assertiva, visto que não informa se o cargo em comissão é exclusivo. Se for, deverá o ocupante estar filiado obrigatoriamente ao RGPS; logo, acredito que o município não poderá exigir tempo minimo, devendo ser aplicadas as regras constantes no RGPS; logo, assertiva correta. Se o ocupante for servidor efetivo, estará ele vinculado ao RPPS, e deverá obedecer às regras deste.

  • Ghuiara Zanotelli acredito que por justamente colocar em pauta essas duas interpretações a questão torna-se INCORRETA, por outro lado a alternativa (C) não apresenta isso concluindo que ela (alternativa C) encontra-se CORRETA.  

  • a norma posterior  prevalece sobre a anterior.

  • LETRA C :

    Pelo exposto, pode-se concluir acerca do princípio de prévia fonte de custeio:

    a) O artigo 195, §5°, da CF/1988 exige que toda a criação ou majoração de benefícios ou serviços da Seguridade Social pública tenham a prévia indicação da fonte de custeio;

    b) O princípio não deve ser interpretado em sentido inverso, ou seja, o princípio não proíbe a majoração de contribuições à Seguridade Social sem que se indique o novo benefício que será majorado ou criado. Entretanto, as políticas públicas de Seguridade Social são as destinatárias exclusivas de toda a verba arrecadada a título de contribuições à Seguridade Social.

    c) O princípio não significa afirmar que os regimes devem permanecer em estagnação; ao contrário, significa reconhecer a necessidade de promover o Estado Social previsto na CF/1988 (mais justo e equânime) e apontar para o fato de que o cumprimento das garantias sociais, em tempos de crise mundial, deve ser feito de forma otimizada sem jamais perder de vista as políticas públicas democraticamente eleitas.

    d) A jurisprudência do STF é no sentido se que princípio não se aplica aos Regimes de Previdência Privada nem à criação das espécies previstas na própria Constituição Federal.

    O artigo 195, § 5°, da CF/1988 não se aplica na criação dos benefícios estabelecidos por ela própria. “Inexigibilidade (...) da observância do art. 195, § 5º, da CF, quando o benefício é criado diretamente pela Constituição.” (RE 220.742, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 3-3-2008, Segunda Turma, DJ de 4-9-1998.) No mesmo sentido: AI 792.329-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 17-8-2010, Primeira Turma, DJE de 3-9-2010. Vide: RE 151.106-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 28-9-1993, Primeira Turma, DJ de 26-11-1993.

  • Direito Previdenciário: Frederico Amado, 2015.

    "As contribuições para a seguridade social estão previstas o artigo 195 da CF, cujo texto foi reformado pela EC 20/98, exigindo-se lei complementar para a criação de novas fontes não previstas no texto constitucional".


  • Pessoas... quando li essa questão marquei a letra C porque raciocinei da seguinte maneira....
    A norma constitucional que prevê que nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total tem nítido caráter prospectivo( até aqui beleza! muito bem entendido) , ou seja, direciona-se ao campo das leis ordinárias (quando cheguei aqui associei ao que ouvi do Prof Hugo Goes, que diz que a lei 8212 é bonitinha mas é ordinária rsrsrs) posteriores à sua vigência (associei com eficácia), não se aplicando aos benefícios constitucionalmente previstos.

    Essa parte... direcionando ao campo das leis ordinárias é olhar, analisar o que a lei 8212 / 8213 diz a respeito.
    Marquei essa questão indicando comentário do professor. Preciso esclarecer também.
  • GENTE, PRESTEM ATENÇÃO!!!

    MOMENTO NENHUM A LETRA "C" FALOU SOBRE "CRIAR NOVAS FONTES DE CUSTEIO", ELA AFIRMA QUE A A NORMA QUE CRIA NOVAS FONTES DE CUSTEIO TEM "APLICABILIDADE" NAS LEIS ORDINÁRIAS POSTERIORES A ESTA, OU SEJA, QUE AS FONTES DE CUSTEIO PREVISTAS NAS LEIS 8.212 E 8.2013 QUE SÃO ORDINÁRIAS PRECISAM DE PRÉVIA FONTE DE CUSTEIO!

  • A extensão de benefícios da seguridade social, quando forem previstas diretamente da constituição, não precisam respeitar o princípio da contrapartida (precedência da fonte de custeio). A previdência privada também não precisa respeitar tal princípio. 

    -

    fonte aula CERS Professor Frederico Amado.

  • Eu pensei, pensei e pensei. Fiz uma interpretação gramatical e o sentido é de que o examinador, pela literalidade, afirmou que a precedente fonte de custeio total, e não o benefício, é instituída por lei ordinária. Sendo isso, como todos sabemos, uma falácia. Porém acredito que o que ele quis dizer é que o benefício é instituído por lei ordinária, sendo está a única interpretação coerente, visto que a correspondente fonte de custeio só poderá ser criada/instituída ou aumentada por lei complementar.

    Erro gramatical grotesco do examinador e mais feio ainda a atitude dele de não retificar o gabarito.

    Quanto ao recurso indicado pela nossa colega Lorena almeida, usado para justificar a assertiva "C":

    "STF: RE 533108 / PR - PARANÁ
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI
    Julgamento: 16/08/2010


    "... a regra do artigo 195, § 5º, da Constituição Federal, a evidenciar que ‘Nenhum benefício ou serviço de seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total’, fez-se com visão prospectiva, ou seja, direcionada à atividade legiferante posterior, implementada no campo ordinário. Não diz respeito aos benefícios previstos na própria Constituição "Federal ..."

    Encontrado no site: http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/15925927/recurso-extraordinario-re-533108-pr-stf

    O TEXTO QUE ELA POSTOU NÃO ESTÁ IGUAL DO RECURSO, OU SEJA, FOI ADICIONADO INFORMAÇÃO NÃO EXISTENTE NO RECURSO, QUEM NÃO ACREDITA COPIA O TEXTO QUE ELA POSTOU E TENTA BUSCAR NO SITE DO JUSBRASIL.

    Espero ter contribuído com algo, de nenhuma forma quis expor de maneira vexatória algum usuário do site, minha única intenção foi atuar de modo crítico no conhecimento a respeito do direito previdenciário. Desculpe qualquer injustiça ou incongruência da minha parte, não foi esse meu objetivo.

  • NADA A VER COM PREVI,  mas a cespe é cheia de nhenhenhém e elabora uma assertiva com erro de colocação pronominal. Deveria perder 2 pontos por isso.

  • Sobre a alternativa C - entendimento do STJ de inexigibilidade da observância do art. 195, §5º, CF, quando o benefício é criado diretamente pela CF. Vale frisar que quando o benefício da seguridade for previsto na própria CF, não terá aplicação o princípio da precedência da fonte de custeio. 

  • A Cespe iniciou uma oração com pronome oblíquo átono kkk "(,)lhe aproveitam", erro de colocação pronominal.

  • LETRA C



    Constituição Federal, art.195, §4º

    A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.


    “A lei (Nesse caso aqui tem que ser Lei Complementar) poderá instituir outras fontes destinadas (...)”


    Ou seja, além das contribuições socais previstas nos quartos incisos do caput do art. 195 da CF, outras fontes de custeio da Seguridade Social poderão ser instituídas. Trata-se, aqui, das chamadas contribuições residuais.


                                                                            FONTES NOVAS --- LEI COMPLEMENTAR

                                                                            FONTES JÁ EXISTENTES --- LEI ORDINÁRIA


  • Fiquei com dúvida na letra C, porém os comentário da Raquel barrod e Lorena almeida esclareceram muito bem o tema.

    Sugiro que leiam.

    Bons estudos

  • Final da questao deu duvida carater prospectivo mas acertei
  • Não entendi

     

  • Faltou uma dessas no INSS 2015 .

    -

    NÃO SE APLICA O PRINCÍPIO DA PREEXISTÊNCIA DO CUSTEIO:

    > PREVIDÊNCIA PRIVADA

    > CONTRIBUIÇÕES COM PREVISÃO NA CF 

    -

    #FÉ! 

  • O meu questionamento é em relação ao termo "Lei municipal que exija tempo mínimo de serviço prestado por ocupante de cargo em comissão ao município como requisito para a concessão de aposentadoria..." (Assertiva A). Entendo que essa exigência contraria sim a CF. Esses tempos exigidos não estariam já fixados?

  • Em 1965, a Emenda Constitucional ll acrescentou à Constituição de 1946 o princípio da preexistência do custeio em relação ao benefício ou serviço, segundo o qual nenhuma prestação de serviço de caráter assistencial ou de beneficio compreendido na previdência social poderá ser criada, majorada ou estendida sem a correspondente fonte de custeio total. Esse importante princípio da Seguridade Social foi repetido pelas Constituições posteriores.



    Hugo Goes.

  • Será que a letra A de forma obscura está se referindo a algum RPPS municipal?

    § 13. Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. (art. 40, § 13, CRFB/1988).

    Peguei como parâmetro o art. 40, § 13, CF/88, mas a letra A não menciona ocupante exclusivamente de cargo em comissão, então será que a questão esta se referindo a algum RPPS municipal?

    Caso não seja isso essa questão está incorreta porque é sabido que é de competência privativa da União legislar sobre:

    XXIII- seguridade social

  • Será que a letra A de forma obscura está se referindo a algum RPPS municipal?

    QUESTÃO TOTALMENTE ERRADA, INDEFENSÁVEL ,MAS PQ ? LETRA A ESTÁ CORRETA TBM

    Letra A falou em cargo em comissão , logo RGPS , ( não disse que o cara era servidor publico em CC)

    União legisla sozinha do RGPS , então , estaria contrariando CF

    Mas henrique , deu a entender que o cara era servidor e ocupava CC ( nesse caso estaria filiado ao RPPS do município) ,ao meu ver ,nesse caso, o município não poderia estipular um prazo diferente pra aposentadoria , mas pq ? eu vejo esse requisito como uma normal ''geral'' , logo dentro da competência concorrente seria a união que deveria legislar e não o muncípio , por isso, acho que contrariava a CF

    Acho meus comentários bem embasados pra justificar que a letra A tbm estaria correta, se alguém conseguir destrui-los , por favor, vamos construir conhecimento

  • CF/88. Art. 195 (Custeio da Seguridade Social)

    § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo (contribuições p/ seguridade social) só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".


ID
280813
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Permite-se que seja inscrito em RPPS ou nele permaneça

Alternativas
Comentários
  • Art. 13 da lei 8212/91 - O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.

    § 2o Caso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas as regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição

  • A) ERRADO - SEGURADO OBRIGATÓRIO - SE - SEM VÍCULO COM A UNIAO/ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS - ART. 11,I, c, LEI 8213/91

    B) ERRADO - SEGURADO OBRIGATÓRIO - SE - SEM VÍCULO COM A UNIAO/ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS - ART. 11,I, e, LEI 8213/91

    C) ERRADO - SEGURADO OBRIGATÓRIO - SE - SEM VÍCULO COM A UNIAO/ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS - ART. 11, §5º  LEI 8213/91

    D) ERRADO - SEGURADO OBRIGATÓRIO - SE - SEM VÍCULO COM A UNIAO/ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS - ART. 11 LEI 8213/91

    E) CORRETA - ART. 13§2º LEI 8213/91


    QUE DEUS SEJA LOUVADO.
  •  a) Errada. É segurado obrigatório  no RGPS considerado empregado. Nos termos do art. 11, I, c da Lei 8213/91:
    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 
      I - como empregado:
     c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

    b) Errada
     É segurado obrigatório  no RGPS considerado empregado. Nos termos do art. 11, I, e da Lei 8213/91:
    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 
      I - como empregado:
     e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

    c) Errada  É segurado obrigatório  no RGPS considerado empregado. Nos termos do art. 11, I, e da Lei 8213/91:
    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 
      I - como empregado:
    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.
    § 5o Aplica-se o disposto na alínea g do inciso I do caput ao ocupante de cargo de Ministro de Estado, de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal, sem vínculo efetivo com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, ainda que em regime especial, e fundações.

    d) Errada. Empregado público é regido pela CLT e consequentemente será segurado obrigatório vinculado ao RGPS.
  • Resposta: Letra "E"

    De acordo com o Decreto 3.048/99:

    Art. 9º -  São segurados obrigatórios da previdência social (RGPS) as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    Letra "a" - c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado no exterior, em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País;; 

    Letra "b" - f) o brasileiro civil que trabalha para a União no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se amparado por regime próprio de previdência social;; 

    Letra "c" - i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

    § 16. Aplica-se o disposto na alínea "i" do inciso I do caput ao ocupante de cargo de Ministro de Estado, de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal, sem vínculo efetivo com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, ainda que em regime especial, e fundações.

    Letra "d" - m) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante de emprego público

    Letra "e" - Art. 10 do Decreto 3.048/99 - O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado neste Regulamento, desde que amparados por regime próprio de previdência social. 

    § 1º - Caso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas às regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição. 


  • Resposta: E

    Lei 8.212/91 Art. 13, parágrafo 2Caso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas as regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição.
  • LETRA E CORRETA 

    LEI 8212/91

    Art. 13. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.    


ID
280816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que respeita à contagem recíproca, é correto afirmar que o tempo de serviço anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação à previdência social será contado mediante indenização da contribuição correspondente ao período respectivo, desde que com acréscimo de juros moratórios de

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa A:

    Lei 8213/91

    Art. 96.
    O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

    I - não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais;

    II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;

    III - não será contado por um sistema o tempo de serviço utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro;

    IV - o tempo de serviço anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social só será contado mediante indenização da contribuição correspondente ao período respectivo, com acréscimo de juros moratórios de zero vírgula cinco por cento ao mês, capitalizados anualmente, e multa de dez por cento. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.187 -13, de 2001) (Vide Medida Provisória nº 316 , de 2006)

  • Só uma dúvida. No caso de trabalhador rural filiado ao RGPS antes de 91, em que o tempo de contribuição será computado independentemente de contribuição, não vale para caso de contagem recíproca né? Eu vi alguma questão desse tipo no site, porém fiquei meio confuso agora. Se a exceção seria exatamente essa que eu citei.


    Corringindo o meu comentário, achei aqui no meu caderno essa exceção. 'Para fins de contagem recíproca, o tempo de serviço do trabalhador rual que não contribuiu para o RGPS somente será reconhecido mediante indenização',

     

  • questão esta bem desatualizada

      IV - o tempo de serviço anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social só será contado mediante indenização da contribuição correspondente ao período respectivo, com acréscimo de juros moratórios de um por cento ao mês e multa de dez por cento. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997 


  • Olá Alex Valverde,

    Na verdade a questão não está desatualizada não, oque vale é a redação dada pela MP 316/2006 que diz que:


  • V - o tempo de serviço anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social só será contado mediante indenização da contribuição correspondente ao período respectivo, com acréscimo de juros moratórios de zero vírgula cinco por cento ao mês, capitalizados anualmente, e multa de dez por cento. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.187 -13, de 2001) (Vide Medida Provisória nº 316 , de 2006)

  • 8.213,Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:


    [...]


    IV - o tempo de serviço anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social só será contado mediante indenização da contribuição correspondente ao período respectivo, com acréscimo de JUROS MORATÓRIOS 0,5% AO MÊS, capitalizados anualmente, e MULTA 10%.



    GABARITO ''A''

  • lei 8213, 96,IV - alterado pela MP 2187. 

    era 1%, agora é 0,5%

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8213/91

      Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

            I - não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais;

            II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;

            III - não será contado por um sistema o tempo de serviço utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro;

            IV - o tempo de serviço anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social só será contado mediante indenização da contribuição correspondente ao período respectivo, com acréscimo de juros moratórios de zero vírgula cinco por cento ao mês, capitalizados anualmente, e multa de dez por cento.  

  • Pra que serve isso?

  • Serve pra passar no inss ! Tá la no edital !!! valeu André Arraes

  • No que respeita à contagem recíproca, é correto afirmar que o tempo de serviço anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação à previdência social será contado mediante indenização da contribuição correspondente ao período respectivo, desde que com acréscimo de juros moratórios de A) 0,5% ao mês, capitalizados anualmente, e multa de 10%.

    Trata-se do disposto no art. 127, inciso IV, do RPS e art. 96, inciso IV, da Lei nº 8.213/91.

    Art. 127. O tempo de contribuição de que trata este Capítulo será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as seguintes normas:

    [...]

    IV - o tempo de contribuição anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação à previdência social só será contado por meio de indenização da contribuição correspondente ao período respectivo, com acréscimo de juros moratórios de cinco décimos por cento ao mês, capitalizados anualmente, e multa de dez por cento, observado o disposto nos § 8º e § 8º-A do art. 239; (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

    Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

    [...]

    IV - o tempo de serviço anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social só será contado mediante indenização da contribuição correspondente ao período respectivo, com acréscimo de juros moratórios de zero vírgula cinco por cento ao mês, capitalizados anualmente, e multa de dez por cento.    (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001) (Vide Medida Provisória nº 316, de 2006)

    Resposta: A

  • Simplifique, use a lei:

    Art.96 - 8213/91

    (...)

    IV - O tempo de serviço anterior ou posterior (...) com acréscimos de juros moratórios de 0,5% ao mês, capitalizados anualmente, e multa de 10%.

    Alternativa - A


ID
280819
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Aos servidores ocupantes de cargo efetivo que ingressaram no serviço público anteriormente a 15/12/1998, data da promulgação da Emenda Constitucional n.º 20, foi conferida a possibilidade de se aposentarem antes de atingir a idade mínima de 60 anos, para homem, e de 55 anos, para mulher, desde que se sujeitassem a determinadas condições. Diante dessas informações, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Para cada ano antecipado com relação à idade estipulada no artigo 40 da CF/88 (60 anos de idade, se homem e 55 anos de idade, se mulher), haverá um redutor de 3,5%, no cálculo dos proventos. A partir de 01.01.06 o redutor será de 5%. Sem direito à paridade.

    Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/servidores/direitos_vantagens/duvidas_frequentes/
  • A resposta tem por base a Emenda Constitucional nº 41 de 19-12-2003 artigo 2º, vejamos:

    § 1 º O servidor de que trata este artigo que cumprir as exigências para aposentadoria na forma do caput terá os seus proventos de inatividade reduzidos para cada ano antecipado em relação aos limites de idade estabelecidos pelo art. 40, § 1º, III, a, e § 5º da Constituição Federal, na seguinte proporção:

    I - três inteiros e cinco décimos por cento, para aquele que completar as exigências para aposentadoria na forma do caput até 31 de dezembro de 2005;

    II - cinco por cento, para aquele que completar as exigências para aposentadoria na forma do caput a partir de 1º de janeiro de 2006.

  • Gabarito: C

    Jesus Abençoe! Bons estudos!

  • outra Q870938

     

    SERVIDOR QUE INGRESSOU ANTES DE 1998

     

    PODE OPTAR POR UMA DAS TRÊS REGRAS: ART 40 CF,  EC 41/03 ou  EC 47/05.

     

    1ª REGRA: ART 40 CF prevê:

    1- PARA PROVENTOS INTEGRAIS

    idade + tempo de contrbuição: 60 para Homem c/ 35 contrib.

                                                    55 para Mulher  c/ 30 contrib.   

    ou

    2- PARA PROVENTOS PROPORCIONAIS

    só idade    65 para Homem e 60 para Mulher

    observação: em qualquer dos dois casos: 10 anos no serviço público + 05 anos no cargo.

     

     

    2ª REGRA: REGRAS   EC 41/03

    TEM INTEGRIDADE MAS NÃO TEM PARIDADE

    idade + tempo de contrbuição:

    35 DE CONTRIBUIÇÃO HOMEM + 53 ANOS HOMEM 

    30 DE CONTRIBUIÇÃO MULHER   + 48 DE IDADE MULHER

    (ADICIONAL DE 20% SOBRE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Q/ FALTAVA EM 98)

         

    Observação: em qualquer caso: 5 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO  +   5 NA CARREIRA  +   5 NO CARGO

    MÉDIA DOS 80% MAIORES SALÁRIOS CONTRIBUIÇÃO

    RENDA = 100% COM REDUÇÃO DE:

    3,5% (até 31/12/2005) ou

    5% (a partir de janeiro/2006)

    POR ANO ANTECIPADO EM RAZÃO DO LIMITE DE IDADE

     

     

    3ª REGRA: REGRAS EC 47/05  - volta a ter integralidade e paridade

    idade + tempo de contrbuição:

    35 DE CONTRIBUIÇÃO HOMEM + 60 IDADE HOMEM

    30 DE CONTRIBUIÇÃO MULHER +  55 IDADE MULHER

    (REDUÇÃO DE 1 ANO na IDADE  PARA CADA ANO DE CONTRIBUIÇÃO EXCEDENTE)

    observação: em qualquer caso: 25 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO,  15 NA CARREIRA, 5 NO CARGO

     

    PS: apenas reescrevi de outra forma o comentário do coleguinha LEAO DE JUDÁ

    Ademais, pelo quadro comparativo não existe a opção de 15 anos de serviço publico combinado com 10 anos no cargo. só existem as possibilidades:

    1- 10 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO + 05 NO CARGO

    2- 05 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO + 05 NA CARREIRA + 05 NO CARGO

    3- 25 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO,  15 NA CARREIRA, 5 NO CARGO

     

    por fim, observe que SEMPRE (para aposentadoria INTEGRAL), precisa cumprir os requisitos TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO + IDADE.

    Se cumprir só idade: aposentadoria será PROPORCIONAL.

     

    qq errado, por favor me avisem in box

  • calculando as respostas corretas

    a) um homem que, contando com 57 anos de idade, requereu sua aposentadoria até 31/12/2005, teve seus proventos de inatividade reduzidos em 14%. ERRADO

    como ele tinha 57 anos, faltam 3 anos para os 60 anos de idade: 3x 3,5% = 10,5% (até 31/12/2005 o redutor era de 3.5%)

    b) uma mulher que, contando com 48 anos de idade, requereu sua aposentadoria até 31/12/2005, teve seus proventos de inatividade reduzidos em 21%. ERRADO

    como ela tinha 48 anos, faltam 7 anos para os 55 anos de idade: 7x 3,5% = 24,5% (até 31/12/2005 o redutor era de 3.5%)

    c) um homem que, contando com 55 anos de idade, requereu sua aposentadoria após 1.º/1/2006, teve seus proventos de inatividade reduzidos em 25%. CORRETO

    como ele tinha 55 anos, faltam 5 anos para os 60 anos de idade: 5x 5% = 25% (após 01/01/2006 o redutor é de 5%)

    d) uma mulher que, contando com 49 anos de idade, requereu sua aposentadoria após 1.º/1/2006, teve seus proventos de inatividade reduzidos em 35%. ERRADO

    como ela tinha 49 anos, faltam 6 anos para os 55 anos de idade: 6x 5% = 30% (após 01/01/2006 o redutor é de 5%)

    e) um homem que, contando com 59 anos de idade, requereu sua aposentadoria após 1.º/1/2006, teve seus proventos de inatividade reduzidos em 3,5%.  ERRADO

    como ele tinha 59 anos, faltam 1 ano para os 60 anos de idade: 1x 5% = 5% (após 01/01/2006 o redutor é de 5% e não 3,5% como informado na assertiva)

     

    espero ter colaborado!!

  • Essa questão não está desatualizada!


ID
280822
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação às regras sobre organização e funcionamento dos RPPSs dos servidores públicos, constantes na Lei n.º 9.717/1998, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 13.da lei 8.212 O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.

    § 2o Caso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas as regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).
  • a) errada- Art. 1°- X - vedação de inclusão nos benefícios, para efeito de percepção destes, de parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho, de função de confiança ou de cargo em comissão, exceto quando tais parcelas integrarem a remuneração de contribuição do servidor que se aposentar com fundamento no art. 40 da Constituição Federal, respeitado, em qualquer hipótese, o limite previsto no § 2o do citado artigo; (Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004)

    b) correta -  Art. 1o-A.  O servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou o militar dos Estados e do Distrito Federal filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)

    c) errada-  Art. 2o A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição

    d) errada- Art. 2o A   § 2o A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios publicarão, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre, demonstrativo financeiro e orçamentário da receita e despesa previdenciárias acumuladas no exercício financeiro em curso.

    e) errada-  Art. 5º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal.

     

  • Como a questão pedia o entendimento do STJ, achei o seguinte julgado:
    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CDA. REQUISITOS. SÚMULA7/STJ.CONTRIBUIÇÃO. SAT. ATIVIDADE PREPONDERANTE EM CADA EMPRESA.CNPJ. SÚMULA 351/STJ.1. É cediço no Superior Tribunal de Justiça que, para a investigaçãoacerca dos requisitos formais da CDA que embasa a Execução Fiscal,torna-se necessária a revisão dos elementos probatórios do caso,hipótese que não se coaduna com a via eleita, conforme vedação daSúmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não ensejaRecurso Especial."2. Quanto à irresignação no que tange à alíquota de Contribuiçãopara o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT), a jurisprudência é nosentido de que esta é aferida pelo grau de risco desenvolvido emcada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de riscoda atividade preponderante quando houver apenas um registro,conforme teor do enunciado sumular 351 do STJ.3. Agravo Regimental não provido.
    AgRg no Ag 1405275 / RS
  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8212/91

    ART. 13 § 2o Caso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas as regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição

  • LEI Nº 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998

     

    Art. 1o-A.  O servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou o militar dos Estados e do Distrito Federal filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem

     

     

  • A) Para efeito de cálculo e percepção dos benefícios, é vedada a inclusão de parcelas remuneratórias pagas em decorrência de função de confiança, de cargo em comissão ou do local de trabalho. ERRADO

    A alternativa A está incorreta. Veja o art. 1º, inciso X, da Lei nº 9.717/98:

    Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:

    [...]

    X - vedação de inclusão nos benefícios, para efeito de percepção destes, de parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho, de função de confiança ou de cargo em comissão, exceto quando tais parcelas integrarem a remuneração de contribuição do servidor que se aposentar com fundamento no art. 40 da Constituição Federal, respeitado, em qualquer hipótese, o limite previsto no § 2º do citado artigo; (Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004)

    A inclusão é vedada para efeito de percepção dos benefícios.

    Ademais, vale ressaltar que referidas parcelas serão incluídas quando integrarem a remuneração de contribuição do servidor.

    B) O servidor público titular de cargo efetivo da União, dos estados, do DF e dos municípios ou o militar dos estados e do DF filiado a RPPS, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da Federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem. CORRETO

    A alternativa B encontra fundamento no art. 1º-A, da Lei nº 9.717/98. Observe:

    Art. 1º-A. O servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou o militar dos Estados e do Distrito Federal filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)

    C) Com exceção das autarquias e das fundações públicas, a contribuição da União, dos estados, do DF e dos municípios aos RPPSs a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro dessa contribuição. ERRADO

    Na verdade, a contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, INCLUSIVE das suas autarquias e fundações públicas, não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, bem como não poderá superar o dobro dessa contribuição.

    Veja o art. 2º, caput, da Lei nº 9.717/98:

    Art. 2º A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição. (Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004)

    D) Até trinta dias após o encerramento de cada mês, a União, os estados, o DF e os municípios deverão publicar demonstrativo financeiro e orçamentário da receita e despesa previdenciárias acumuladas no período. ERRADO

    O correto seria: Até trinta dias após o encerramento de cada BIMESTRE, a União, os estados, o DF e os municípios deverão publicar demonstrativo financeiro e orçamentário da receita e despesa previdenciárias acumuladas no período.

    Veja o art. 2º, parágrafo 2º, da Lei nº 9.717/98:

    Art. 2º [...]

    § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios publicarão, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre, demonstrativo financeiro e orçamentário da receita e despesa previdenciárias acumuladas no exercício financeiro em curso. (Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004)

    E) Os RPPSs dos servidores públicos da União, dos estados, do DF e dos municípios somente poderão conceder benefícios distintos dos previstos no RGPS mediante lei complementar própria de cada ente federativo. ERRADO

    Ressalvadas as disposições em contrário na Constituição Federal, os regimes próprios NÃO podem conceder benefícios distintos dos previstos no regime geral.

    Observe o art. 5º, caput, da Lei nº 9.717/98:

    Art. 5º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal.

    Resposta: B


ID
280825
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Relativamente à Lei n.º 9.796/1999, que dispõe sobre a compensação financeira entre o RGPS e os RPPSs dos servidores da União, dos estados, do DF e dos municípios, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A (ERRADA), de acordo com o Art. 2º , I, da lei 9796.
    LETRA B (ERRADA), de acordo com o Art. 2º , parágrafo 2º, da lei 9796.
    LETRA C (CORRETA), de acordo com o Art. 2º , parágrafo 1º, da lei 9796.
    LETRA D (ERRADA) , de acordo com o Art. 8º , parágrafo único, da lei 9796.
    LETRA E (ERRADA), de acordo com o Art. 6º, caput, da lei 9796.

    Espero ter ajudado na compreensão

  • CORRETA C

    Lei 9796

      Art. 2o Para os efeitos desta Lei, considera-se:

            I - regime de origem: o regime previdenciário ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes;

            II - regime instituidor: o regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime de origem.

            § 1o Os regimes próprios de previdência de servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios só serão considerados regimes de origem quando o Regime Geral de Previdência Social for o regime instituidor.

  • a) Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
     
    I - regime de origem: o regime previdenciário ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes;
    II - regime instituidor: o regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime de origem.

    b) Art. 2º § 2º Na hipótese de o regime próprio de previdência de servidor público não possuir personalidade jurídica própria, atribuem-se ao respectivo ente federado as obrigações e direitos previstos nesta Lei.

    d) Art. 8º Parágrafo único. Na hipótese de o regime previdenciário próprio dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios possuir personalidade jurídica própria, os respectivos entes federados respondem solidariamente pelas obrigações previstas nesta Lei.

    e) Art. 4º Cada regime próprio de previdência de servidor público tem direito, como regime instituidor, de receber do Regime Geral de Previdência Social, enquanto regime de origem, compensação financeira, observado o disposto neste artigo.
     
    § 1º O regime instituidor deve apresentar ao Regime Geral de Previdência Social, além das normas que o regem, os seguintes dados referentes a cada benefício concedido com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do Regime Geral de Previdência Social:
     
    I - identificação do servidor público e, se for o caso, de seu dependente;
    II - o valor dos proventos da aposentadoria ou pensão dela decorrente e a data de início do benefício;
    III - o tempo de serviço total do servidor e o correspondente ao tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social.
     
    § 2º Com base nas informações referidas no parágrafo anterior, o Regime Geral de Previdência Social calculará qual seria a renda mensal inicial daquele benefício segundo as normas do Regime Geral de Previdência Social.


ID
280828
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Tendo em vista a administração tributária federal e as disposições da Lei n.º 10.887/2004 acerca da aplicação da Emenda Constitucional n.º 41/2003, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Será que alguém poderia me explicar porque a alternativa  A está errada e porque a D está certa. Acho que me perdi nessa parte.
    Obrigada.
  • a)Lei 11.457
    Art.11º
    § 3º  Os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil a que se refere o § 2o executarão, em caráter privativo, os procedimentos de fiscalização das atividades e operações das entidades fechadas de previdência complementar, de competência da Previc, assim como das entidades e fundos dos regimes próprios de previdência social.
     
    § 4º  No exercício da competência prevista no §3o deste artigo,os Auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil poderão, relativamente ao objeto da fiscalização:
    III – lavrar ou propor a lavratura de auto de infração;
    IV – aplicar ou propor a aplicação de penalidade administrativa ao responsável por infração objeto de processo administrativo decorrente de ação fiscal, representação, denúncia ou outras situações previstas em lei.
     
    b)  Lei 10.887

    Art. 1º  No cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores titulares de cargo efetivo de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, previsto no § 3o do art. 40 da Constituição Federal e no art. 2o da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência
     
    § 1º As remunerações consideradas no cálculo do valor inicial dos proventos terão os seus valores atualizados mês a mês de acordo com a variação integral do índice fixado para a atualização dos salários-de-contribuição considerados no cálculo dos benefícios do regime geral de previdência social.
     

     
  • c) Lei 10.887
    Art.1º
    § 5º  Os proventos, calculados de acordo com o caput deste artigo, por ocasião de sua concessão, não poderão ser inferiores ao valor do salário-mínimo nem exceder a remuneração do respectivo servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria
     
    d) Lei 10.887
    Art.4º A contribuição social do servidor público ativo de qualquer dos Poderes da União, incluídas suas autarquias e fundações, para a manutenção do respectivo regime próprio de previdência social, será de 11% (onze por cento), incidente sobre a totalidade da base de contribuição.
     
    e) Lei 10.887
    Art.4º
    § 1o Entende-se como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas:
    I - as diárias para viagens;  
    II - a ajuda de custo em razão de mudança de sede;  
    III - a indenização de transporte;
    IV - o salário-família;
    V - o auxílio-alimentação;
    VI - o auxílio-creche;
    VII - as parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho;
    VIII - a parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança; e  
    IX - o abono de permanência de que tratam o
    § 19 do art. 40 da Constituição Federal, o § 5o do art. 2o e o § 1o do art. 3o da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003 
  • Questão muito mal elaborada, pois só será de 11% da totalidade "em se tratando de servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo e não tiver optado por aderir a ele"


    Os demais será 11% até o teto do RGPS conforme art 4º da lei 10.887


    Art. 4o  A contribuição social do servidor público ativo de qualquer dos Poderes da União, incluídas suas autarquias e fundações, para a manutenção do respectivo regime próprio de previdência social, será de 11% (onze por cento), incidentes sobre: (Redação dada pela Lei nº 12.618, de 2012)

     I - a totalidade da base de contribuição, em se tratando de servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo e não tiver optado por aderir a ele; (Incluído pela Lei nº 12.618, de 2012)

     II - a parcela da base de contribuição que não exceder ao limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, em se tratando de servidor: (Incluído pela Lei nº 12.618, de 2012)

     a) que tiver ingressado no serviço público até a data a que se refere o inciso I e tenha optado por aderir ao regime de previdência complementar ali referido; ou (Incluído pela Lei nº 12.618, de 2012)

     b) que tiver ingressado no serviço público a partir da data a que se refere o inciso I, independentemente de adesão ao regime de previdência complementar ali referido. (Incluído pela Lei nº 12.618, de 2012)


  • Alysson Costa, a questão não está mal elaborada. Estava, à época, correta. A sua inquietação é pertinente, mas o problema da questão é apenas que ela está desatualizada. 

    Os apontamentos que você citou sobre a incidência diferenciada dos 11%, ora sobre parcela, ora sobre a totalidade da base de contribuição, foi uma alteração trazida pela Lei 12.618 de 2012, ano inclusive em que houve a instituição do Regime de Previdência Complementar (pela mesma lei). Ocorre que a prova é de 2010

    Abraço. 

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.


ID
280831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tendo como referência a Lei Complementar n.º 282/2004, do estado do Espírito Santo, que unifica e reorganiza o regime RPPS dos servidores estaduais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 3º O Regime Próprio de Previdência de que trata esta Lei Complementar tem por objetivo assegurar aos seus beneficiários:

    I - quanto ao segurado em atividade:

    a) aposentadoria voluntária;

    b) aposentadoria compulsória;

    c) aposentadoria por invalidez;

    II - quanto ao dependente:

    a) pensão por morte;

    b) auxílio-reclusão.

    Artigo 4º Estão obrigatoriamente vinculados ao Regime Próprio de Previdência do Estado, na condição de segurados:

    I - os servidores públicos civis titulares de cargo efetivo ativos, os em disponibilidade, os estáveis no serviço público e os inativos, do Poder:

    a) Executivo, nesse incluídas suas autarquias e fundações, e os membros do Ministério Público;

    b) Judiciário, nesse incluídos os magistrados;

    c) Legislativo, nesse incluídos os membros do Tribunal de Contas;

    II - os militares ativos, os reformados e os da reserva remunerada.

  • Artigo 5º São dependentes do segurado, para os efeitos desta Lei Complementar:

    I - o cônjuge ou convivente, na constância do casamento ou da união estável, ficando vedada a inscrição simultânea;

    II - o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos; 

    III - o enteado e o tutelado, menores de 21 (vinte e um) anos, não emancipados, na forma da legislação civil, e que não recebam pensão alimentícia, benefício previdenciário ou não possuam condições suficientes para o próprio sustento e educação, equiparam-se aos filhos; 

    IV - os filhos maiores inválidos, enquanto solteiros, economicamente dependentes dos pais e se a causa da invalidez tenha ocorrido até 21 (vinte e um) anos; 

    V - os pais inválidos, se economicamente dependentes do segurado.

    § 1º A dependência econômica referida nos incisos I e II deste artigo é presumida, enquanto que a dos demais deverá ser comprovada em Ação Declaratória de Dependência Econômica.

    § 2º Considera-se economicamente dependente, para fins desta Lei Complementar, aquele que, comprovadamente, viva sob o mesmo teto do segurado ou que dele receba recursos para subsistência, tenha renda inferior a 1 (um) salário-mínimo e não possua bens. 

    § 3º Considera-se convivente, para os efeitos desta Lei Complementar, a pessoa que mantenha união estável com o segurado, como entidade familiar, quando ambos forem solteiros, separados judicialmente, divorciados ou viúvos, ou tenham prole comum enquanto não separados, mediante comprovação em Ação Declaratória.

    § 4º Para efeitos deste artigo, a invalidez deverá ser atestada por laudo médico pericial, expedido por junta médica, composta de no mínimo, 03 (três) médicos, designada pelo IPAJM.

    § 5º Na falta da Ação Declaratória de Dependência Econômica exigida no § 1º deste artigo, será admitida a produção de Justificação Administrativa no IPAJM, pela parte interessada, desde que haja indício de prova material, cujos critérios serão estabelecidos em Instrução Normativa a ser baixada pela Presidência do IPAJM.

    § 6º A idade limite prevista nos incisos II e III poderá se estender até 24 (vinte e quatro) anos desde que o dependente não exerça atividade remunerada e esteja, comprovadamente, matriculado e cursando o 1º (primeiro) curso de graduação em estabelecimento de ensino superior. 


ID
280834
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito do IPAJM, assinale a opção correta.

Alternativas