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Prova CESPE - 2010 - TRE-MT - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
114256
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito aos direitos e às vantagens do servidor público consoante estabelece a Lei n.º 8.112/1990, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 49, §1º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.b) Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.c) Art. 49, § 2º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.d) Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:I - por motivo de doença em pessoa da família;§3º É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.e) Art. 68, §1º O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.OBS: O adicional de penosidade pode ser acumulado ou com o de insalubridade ou com o de periculosidade.
  • Só para complementar o entendimento da alternativa B:

    A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse da administração, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domícilio EM CARÁTER PERMANENTE.

  • a) as indenizações (ajuda de custo, diárias, transporte e auxílio-moradia (incluído pela Lei nº 11.355, de 2006) não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    b) art. 58 da lei 8112/90 estabelece que o servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.

    c) o § 2º do art.. 49 da lei 8112/90 preceitua que as gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

    d) a lei 8112/90 não prevê essa hipótese.

    e) Conforme o § 1º do art. 68 da lei 8112/90, o servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar pou um deles.

    resposta correta (c)

  • Em relação a letra "b", ajuda de custo é concedida para se compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.

    (Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, Alexandrino e Paulo)
  • a) As indenizações não serão incorporadas ao vencimento ou provento para qualquer efeito. (art 49 §1º)

    b) O servidor que, a serviço afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fara jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana. (art.58)

    c) As graticicações e adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento,  nos casos e condições indicadas em lei (art 49§2º)

    e) O servidor que fizer jus ao adicional de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles (68§1º)
  • Para ficarmos atulizados:


    Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres, perigosos ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional, conforme os valores abaixo: (Redação dada pela Medida Provisória nº 568, de 2012)

    I - grau de exposição mínimo de insalubridade: R$ 100,00; (Incluído pela Medida Provisória nº 568, de 2012)
    II - grau de exposição médio de insalubridade: R$ 180,00; (Incluído pela Medida Provisória nº 568, de 2012)
    III - grau de exposição máximo de insalubridade: R$ 260,00; e (Incluído pela Medida Provisória nº 568, de 2012)
    IV - periculosidade: R$ 180,00. (Incluído pela Medida Provisória nº 568, de 2012)

            
    § 1o  O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.
            § 2o  O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
  • O erro da letra B esta em dizer que o servidor recebera ajuda de custo, quando na verdade ele fara jus a indenização.



    Sucesso e sorte a todos!
  • Segue análise de cada alternativa.

    Alternativa A
    As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito (art. 49, § 1º, da Lei 8.112/1990). Portanto, a alternativa está incorreta.
    Alternativa B
    Ajuda de custo é espécie de indenização destinada a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente (art. 53 da Lei 8.112/1990). Em caso de afastamento da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, a Lei 8.112/1990 prevê o pagamento de passagens e diárias, destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento (art. 58). Portanto, a alternativa está incorreta.
    Alternativa C
    A alternativa reproduz o texto do art. 49, § 2º, da Lei 8.112/1990.
    Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
    I - indenizações;
    II - gratificações;
    III - adicionais.
    § 1º  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
    § 2º  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
    Esta é a alternativa correta.

    Alternativa D
    É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença por motivo de doença em pessoa da família (art. 83, § 3º, da Lei 8.112/1990). Portanto, a alternativa está incorreta.
    Alternativa E
    O servidor não pode receber os adicionais de insalubridade e de periculosidade cumulativamente, mas deve optar por um deles (art. 68, § 1º, da Lei 8.112/1990). 
    Art. 68.  Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.
    § 1o  O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.
    Portanto, a alternativa está incorreta.

    RESPOSTA: C

  • DICAS :



    1.  ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E DE INSALUBRIDADE NÃO PODEM SE ACUMULAR, OPTA-SE POR UMA DAS DUAS ( art. 68 L8112)



    2.  AJUDA DE CUSTO :exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.
        
         DIÁRIAS : afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior.



    3. ALÉM DO VENCIMENTO, O SERVIDOR PODERÁ TER AS SEGUINTES VANTAGENS:

    - INDENIZAÇÕES ( não incorpora ao vencimento ou provento )

    - GRATIFICAÇÕES ( incorpora ao vencimento ou provento)

    - ADICIONAIS ( incorpora ao vencimento ou provento)




    Acho que com as dicas dá para resolver essa, e um monte de outras questões. Abraço, precisar de ajuda é só chamar imbox.


    GABARITO "C"
  • "Eu passar", o certo é DIÁRIA

  • 8112/90 é para gabaritar.

  • a) Podem ser pagas ao servidor, além do vencimento, indenizações, como as diárias, que se incorporam ao vencimento conforme estabelecido em lei.

     

    b) O servidor que, a serviço, afastar-se da sede, em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional fará jus a ajuda de custo destinada a indenizar as parcelas de despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana.

     

    c) As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento, nos casos e nas condições indicados em lei.

     

    d) Nada impede que o servidor exerça atividade remunerada durante o período da licença por motivo de doença em família.

     

    e) O servidor pode receber simultaneamente o adicional de insalubridade e o adicional de periculosidade, desde que trabalhe com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de morte.

  • As indenizações não podem ser incorporadas ao vencimento ou provento! As
    gratificações e os adicionais não estão sujeitas ao mesmo tipo de vedação, salvo
    disposição legal específica.

  • Dificilmente a questão vai estar errada com a expressão 'nos casos e condições da lei'

    @futuroagentefederal2021 sigam lá

  • No que diz respeito aos direitos e às vantagens do servidor público consoante estabelece a Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento, nos casos e nas condições indicados em lei.


ID
114259
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta em relação ao regime disciplinar aplicável ao servidor público, conforme dispõe a Lei n.º 8.112/1990.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA "Art. 117. Ao servidor é proibido: X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;" Contudo é preciso atenção, pois:"Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo NÃO se aplica nos seguintes casos: II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses."
  • Corrigindo as erradas: b) "Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (NOVENTA) dias ." c)"Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: II - em 2 (DOIS) anos , quanto à suspensão;"d)"Art. 142. § 3o. A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar INTERROMPE a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente." e)" Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (SESSENTA) dias, SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO." (É DURANTE A APURAÇÃO, NÃO É APÓS O TÉRMINO DO PROCESSO.)
  • Complementando o comentário da Daniela.


    e)" Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (SESSENTA) dias, SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO."

    Esse prazo de afastamento pode ser prorrogado por igual período, ou seja, 60 + 60.

  • a) art 117, inciso X da lei 8112/90 "ao servidor é proibido: participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;" foi alterado pela Medida Provisória nº 431, de 14/05/2008  com a inclusão do parágrafo único: " a vedação de que trata o inciso X não se aplica nos seguintes casos: I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91, observada a legislação sobre conflito de interesses;"

    b) o art. 130 da lei 8112/90 estabelece que "a suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 dias."

    c) o art. 142 da lei 8112/90 diz que "a ação disciplinar prescreverá: I - em 5 anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; II - em 2 anos, quanto à suspensão; III - em 180 dias, quanto à advertência".

    d) o § 3º do art. 142 da lei 8112/90 estabelece que " a abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente".

    e) o art. 147 da lei 8112/90 preceitua que " como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 dias, sem prejuízo da remuneração. parágrafo único - o afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

    resposta correta: (a)

  • a) Correta. É a dicção do artigo 117, parágrafo único, inciso II da lei 8.112/90. Como o servidor que se licencia para o trato de interesses particulares perde a remuneração, fica dispensado dessa restrição para que tenha uma alternativa a mais de prover seu sustento.

    b) Errado. No caso, 90 dias e não 60. Conforme expressamente prega o artigo do Estatuto do Servidor Publico federal.

    c) Errado. Só pra lembrar: Advertência - 180 dias; Suspensão - 2 anos e Demissão - 5 anos. Artigo 142 da referida lei.

    d) Errada. Artigo. 142, §3º.

    e) Esse afastamento aqui é de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, sem prejuízo da remuneração, conforme consta do artigo 147 da lei 8.112/90.

    Bons estudos a todos! ;-)
  • Explicando:

    PROIBIÇÕES CUJA INFRAÇÃO ACARRETA DEMISSÃO

    (...)

    -(REGRA) Participar da gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade  de acionista, cotista ou comodatário.

    = INTERPRETAÇÃO:  não pode ser servidor + sócio gerente ou sócio administrador

    -
    (EXCEÇÃO) A regra anterior não se aplica nos casos de:

    1) PARTICIPAÇÃO:
    1.1) NOS CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO OU FISCAL DE EMPRESAS OU ENTIDADES EM QUE A UNIÃO DETENHA PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL SOCIAL (DIRETA OU INDIRETAMENTE);

    1.2) EM SOCIEDADE COOPERATIVA CONSTITUÍDA PARA PRESTAR SERVIÇOS A SEUS MEMBROS;

    2) GOZO DE LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES, OBSERVADA A LEGISLAÇÃO SOBRE CONFLITOS DE INTERESSES.


  • Seria possível alguém conhecedor de direito exemplificar a letra "D" não apenas conceitualmente. Dar um exemplo prático.
    d) A abertura de sindicância contra o servidor não interrompe o curso do prazo prescricional da ação disciplinar.

    grato
  •    OI GENTE! EU CONFUNDO MUITO ESSES PRAZOS!!!

    ALGUM MACETE?

      A ação disciplinar prescreverá:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

            II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

            III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    2 X 5 X 180


    As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente.

    3 X 5

  • Rodusa, é difícil apontar um exemplo prático pra letra "D", pois o texto da lei já é bastante claro, pelo menos no meu entendimento. Mas vou tentar, rsrs. 
    Suponhamos que Alberto tenha cometido uma infração disciplinar punível com advertência e que o fato se tornou conhecido em 19/03/2013. Nessa data iniciou-se a contagem do prazo prescricional de 180 dias. 
    Em 15/04/2013 foi aberta sindicância contra Alberto. Nessa data houve a interrupção do prazo prescricional, ou seja, o prazo prescricional não mais é contado, pois foi aberta uma sindicância para apurar a infração.
    Se, por exemplo, o processo for arquivado por falta de provas, inicia-se novamente a contagem do prazo prescricional de 180 dias. Como se trata de interrupção, o prazo recomeça a ser contado do início.
    Gigi, não é um macete, mas dá pra associar os prazos com a gravidade da penalidade. 
    As penas mais graves (demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão) têm um prazo prescricional maior.A penalidade de gravidade "média" (suspensão) fica com o prazo intermediário.A penalidade mais branda (advertência) fica o prazo menor
    Assim você pode decorar apenas os números e associá-los dessa forma.
    Ao prazo pra cancelamento de registro também pode-se aplicar esse raciocínio:Prazo maior pra pena mais grave (suspensão).Prazo menor pra pena menos grave (advertência).
    Bons estudos!
  • Segue análise de cada alternativa.

    Alternativa A
    Inicialmente, cumpre destacar que, a critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração (art. 91 da Lei 8.112/1990). 
    Em regra, ao servidor público incide a proibição de participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário (art. 117, inciso X, da Lei 8.112/1990). Contudo, a referida vedação não se aplica aos servidores em gozo de licença para o trato de interesses particulares, que podem participar de gerência ou administração de sociedade privada, observada a legislação sobre conflito de interesses (art. 117, parágrafo único, inciso II, da Lei 8.112/1990).
    Art. 117.  Ao servidor é proibido:
    (...)
    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
    (...)
    Parágrafo único.  A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:
    I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros;
    II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.
    Portanto, a alternativa está correta.

    Alternativa B
    Na verdade, a pena de suspensão aplicada em caso de reincidência de faltas punidas com advertência não pode exceder 90 (noventa) dias.
    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
    Portanto, a alternativa está incorreta.

    Alternativa C
    A alternativa está incorreta. A ação disciplinar quanto à suspensão prescreve em 2 (dois) anos (art. 142, inciso II, da Lei 8.112/1990).
    Alternativa D
    A alternativa está incorreta. A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente (art. 142, § 3º, da Lei 8.112/1990).
    Alternativa E
    A  autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o afastamento do servidor do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração, a fim de que o investigado não venha a influir na apuração da irregularidade. Esse afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo (art. 147 da Lei 8.112/1990). Portanto, a alternativa está incorreta.
    RESPOSTA: A
  • DISPOSITIVO REVOGADO PELA MEDIDA PROVISÓRIA 792...

  • Quanto tem prazo na questao meu irmao. O bicho pega!

  • Servidor em gozo de licença para tratamento de assuntos particulares PODE

    Minemônico: PAPE

    Participar de gerência

    Adm de sociedade privada

    Personificada ou não personificada

    Exercer o comércio

  • Sobre a letra C

    A questão quis confundir o prazo de prescrição com o cancelamento da ação da suspensão.

    Prazo de prescrição da penalidade: 2 anos (art 142, II)

    Prazo de cancelamento do registro: 5 anos (art. 131)

  • Em relação ao regime disciplinar aplicável ao servidor público, conforme dispõe a Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: O servidor que estiver no gozo de licença para tratar de interesses particulares pode participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e exercer o comércio.


ID
114262
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do TRE/MT, assinale a opção correta em relação à organização do tribunal.

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno TRE-MT
    OPÇÃO A - errada
    Art. 18  Compete ao Plenário do Tribunal, ainda, as seguintes atribuições administrativas e disciplinares:
    XIII – aprovar a constituição das Juntas Eleitorais;

    OPÇÃO B -errada
    Art. 7o Os Juízes Titulares do Tribunal, e seus substitutos, salvo por motivo justificado, exercerão os mandatos obrigatoriamente por 2 (dois) anos, a contar da data da posse, e, facultativamente, por mais um biênio, desde que reconduzidos pelo mesmo processo da investidura inicial.
    OPÇÃO C -errada

    Art. 4º O Tribunal elegerá para a sua Presidência, por escrutínio secreto, um dos Desembargadores escolhidos pelo Tribunal de Justiça, para mandato de 2 (dois) anos ou até o término de seu biênio, vedada a reeleição para o período imediato. Caberá ao outro o exercício da Vice-Presidência e da Corregedoria Regional Eleitoral.

    § 1º Será eleito Presidente o Desembargador que obtiver o maior número de votos. Havendo empate na votação, considerar-se-á eleito o Desembargador mais antigo no Tribunal de Justiça e, se igual a antiguidade, o mais idoso.

    OPÇÃO D - errada

    Art. 2º O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, com sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado, tem sua competência prevista pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela legislação eleitoral, e compor-se-á:

    I – mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois Juízes, escolhidos dentre os Desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois Juízes, escolhidos pelo Tribunal de Justiça, dentre seus Juízes de Direito;

    c) de um Juiz, escolhido pelo Tribunal Regional Federal competente, dentre seus Juízes Federais;

    II – por nomeação, pelo Presidente da República, de dois Juízes, escolhidos dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça em listas tríplices.

ID
114265
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Em relação à ordem do serviço do TRE/MT consoante dispõe seu Regimento Interno, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 52 Servirá como Secretário das sessões o Diretor-Geral ou seu substituto legal, que contará com o auxílio direto do Secretário Judiciário.

  • Art. 52 Servirá como Secretário das sessões o Diretor-Geral ou seu substituto legal, que contará com o auxílio direto do Secretário Judiciário.

    Acredito que essa questão esta desatualizada conforme artigo acima.

ID
133756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Assinale a opção que apresenta um protocolo responsável pelo envio de mensagens eletrônicas na Internet.

Alternativas
Comentários
  • Para nunca mais esquecer: Sua Mensagem Tá Partindo (SMTP).

  • OLÁ PESSOAL!!!!!!!!

    D)SMTP

    *PROTOCOLO DE TRANSFERÊNCIA SIMPLES DE CORREIO

    *USADO PARA O ENVIO DE MENSAGENS DE CORREIO ELETRÔNICO(E-MAIL).

     

  • Resposta: d) SMTP

    Simple Mail Transfer Protocol (SMTP) é o protocolo padrão para envio de e-mails por meio da Internet.

    SMTP é um protocolo relativamente simples, baseado em texto simples, onde um ou vários destinatários de uma mensagem são especificados (e, na maioria dos casos, validados) sendo, depois, a mensagem transferida. É bastante fácil testar um servidor SMTP usando o programa telnet.

     

  • Alternativa D

    O protocolo SMTP é usado para enviar e-mail ao servidor para que o mesmo se encarregue de entregá-lo ao destinatário final. Resumindo, quando um e-mail é enviado da máquina do usuário para alguém na Internet ou rede local, o cliente SMTP conecta com o Servidor SMTP e o instrui para que o e-mail seja enviado ao destinatário final.

    O protocolo UDP não é orientado para conexão da camada de transporte do modelo TCP/IP. Este protocolo é muito simples já que não fornece control de erros (não está orientado para  conexão). Sua transmissão de pacotes é mais rápida, porém, não garante a entrega dos pacotes. Já o TCP é mais lento, porém garante a entrega dos pacotes.

    O protocolo POP3 é responsável pelo transporte de mensagens recebidas do provedor de e-mail para o cliente de e-mail (programa de correio) do usuário.

    Protocolo SNMP é um protocolo usado para gerenciar redes TCP/IP complexas. Com o SNMP, os administradores podem gerenciar e configurar computadores de rede de um computador localizado centralmente em vez de ter que executar o software de gerenciamento de rede. Também é possível usar o SNMP para monitorar o desempenho da rede, detectar problemas de rede e acompanhar quem usa a rede e como ela é usada.


    O RTP é um protocolo de transporte implementado na camada de aplicação. Para aplicações multimídia em tempo real foi criado um protocolo genérico para as diversas aplicações de áudio e vídeo.O RTP é executado sobre o UDP, que é um protocolo rápido, simples, sem conexão e que combinado com o RTP é capaz de multiplexar os diversos fluxos de informações multimídia, sobre um único fluxo de pacotes UDP. O RTP é um protocolo que provê o transporte fim-a-fim das informações multimídia, fazendo uma interface entre a camada de aplicação e de transporte. 
  • Vai a dica: S de saída e M de mensagens............


  • Tiago a dica de sua mensagem esta partindo foi ótima ( SMTP), nunca mais erro uma questão dessa. o/


    foco, força e fé em DEUS  que chegaremos lá.

  • A importância de fazer questões! Em 2019 a PRF cobrou um protocolo similar à letra C "SNMP"

    Questão: As versões mais modernas dos navegadores Chrome, Firefox e Edge reconhecem e suportam, em instalação padrão, os protocolos de Internet FTP, SMTP e NNTP, os quais implementam, respectivamente, aplicações de transferência de arquivos, correio eletrônico e compartilhamento de notícias. Gab. Errado, é claro.

  • POP = Recebe

    SMTP = Envia

    IMAP = LER

  • Gabarito: Letra D

    SMTP --- é um protocolo que permite que e-mails sejam enviados de um servidor para outro servidor até que eles sejam entregues na sua caixa de mensagem.

    SMTP --- Sua Mensagem Tá Partindo.

  • Minha contribuição.

    SMTP: protocolo da camada de aplicação, ele é o principal protocolo de envio de correio eletrônico (e-mail) por meio da rede.

    Mnemônico: Sua Mensagem Tá Partindo

    POP3: protocolo da camada de aplicação, ele foi criado como uma forma simplificada para receber, baixar e deletar mensagens de um servidor de e-mail.

    Mnemônico: POP3 - PObre (só recebe, não tem Internet boa para ler online)

    IMAP: protocolo da camada de aplicação, ele, em contraste com o POP, permite que você acesse qualquer cliente de e-mail e visualize todos os e-mails a qualquer momento.

    Mnemônico: IMAP - Lê online

    Fonte: Estratégia / QC

    Abraço!!!

  • A) UDP

    protocolo da camada de transporte

    transporta dados com mais velocidade

    usado em lives de instagram, p.ex.

    B) POP3

    protocolo da camada de aplicação

    usado para RECEBER e-mail em cliente de e-mail (retira do servidor, leitura no computador)

    C) SNMP

    protocolo da camada de aplicação

    gerencia estruturas de rede

    D) SMTP

    protocolo da camada de aplicação

    usado para ENVIAR e-mail em cliente de e-mail e em Webmail.

    E) RTP

    protocolo da camada de aplicação

    usado para envio de ÁUDIO E VÍDEO

  • SMTP é coisa querida da Cespe.


ID
133759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Considerando os sistemas operacionais Windows XP e Linux, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Confira uma imagem do Nautilus em:http://polishlinux.org/reviews/ipod_i_linux/ipod_in_nautilus.png
  • O GNOME disputa espaço com o KDE, e juntos eles dominam os sistemas de desktop para Linux. O Gnome usa uma interface bastante bonita e agora traz consigo um pacote de aplicativos contendo editor de texto, planilha e agenda. Traz o Nautilus como gerenciador de arquivos e desktop.O Nautilus é o gerenciador de arquivos que vai causar uma revolução no desktop do Linux, pois apresenta facilidade de uso e recursos poderosos aliados a uma refinada e bonita interface.
  • CORRETA: (E)

    O Nautilus é o gerenciador de arquivos oficial do Gnome, funcionando principalmente para sistemas GNU/LINUX; através do Cygwin também é possível utilizá-lo com sistema operacional Windows Microsoft.

    Veja o vídeo do Nautilus e a imagem.

    .
    Alea jacta est!
    .

  • O Linux possui alguns gerenciadores de arquivos como o Nautilus e o Konqueror,utilizados para organizar e gerenciar diretórios do sistema.
  • Meu computador é o local "principal do computador. A partir dele, tem-se acesso a todas as unidades de disco, pastas e recursos presentes no computador.

  • Tem também o gerenciador em modo texto, mc.
  • Alguém pode, por gentileza, fazer a análise de cada alternativa errada, justificando os erros? Grato!
  • a) Gnome é o sistema gerenciador de usuário do Linux.   Gnome é um tipo de ambiente gráfico para Linux, como o KDE. Cabe ressaltar que muito do trabalho com Linux é feito via interface de linha de comando.  b) A opção Meu computador no Windows XP apresenta as características do usuário atual. Apenas "Meu Computador" vai mostrar os principais diretórios do usuário logado, mas n suas características (nível de permissão, datas limite da conta, etc).  c) No Linux, para se acessar a Internet é suficiente entrar no Windows Explorer. Windows Explorer é o browser padrão do Windows; mesmo assim, para acessar a internet, é necessário estar conectado e com programas capazes de acessá-la, como um browser  -  há inúmeros outros.  d) O Painel de controle do Linux possibilita a criação de arquivos e pastas. Painel de Controle é um nome padrão Windows; para Linux, há outros: Painel do Gnome, por exemplo.  e) Nautilus é um programa semelhante ao Windows Explorer que permite gerenciar arquivos. OK.    Como curiosidade, vale lembrar que o Linux segue um padrão próprio de organização de arquivos, diferente do Windows, que tem alguns diretórios específicos para funções específicas, o chamado FHS (Filesystem Hierarchy Standard): /bin: Contém arquivos programas do sistema que são usados com frequência pelos usuários. /boot: Contém arquivos necessários para a inicialização do sistema. /cdrom: Ponto de montagem da unidade de CD-ROM.  /dev: Contém arquivos usados para acessar dispositivos (periféricos) existentes no computador. /etc: Arquivos de configuração de seu computador local. /floppy: Ponto de montagem de unidade de disquetes /home: Diretórios contendo os arquivos dos usuários. /lib: Bibliotecas compartilhadas pelos programas do sistema e módulos do kernel. /mnt: Ponto de montagem temporário. /proc: Sistema de arquivos do kernel.  /root: Diretório do usuário root. /sbin: Diretório de programas usados pelo superusuário (root) para administração e controle do funcionamento do sistema. /tmp: Diretório para armazenamento de arquivos temporários criados por programas. /usr: Contém maior parte de seus programas. Normalmente acessível somente como leitura. /var: Contém maior parte dos arquivos que são gravados com frequência pelos programas do sistema, e-mails, spool de impressora, cache, etc.
  • Ambos de uso do LINUX:

    KONQUEROR (gerenciador de arquivos) - utiliza o KDE (interface gráfica)

    assim como,


    NAUTILUS (gerenciador de arquivos) - utiliza o GNOME (interface gráfica)
  • Além do Konqueror e Nautilus, há o Dolphin como versão de gerenciador de arquivos de linux.
  • Ilustrando... 
    Este é o Nautilus 3.7.1:

    Agora na sua versão mnemônica - para não esquecê-lo:

    (Percebam: tudo organizadinho, cada coisa em seu lugar, como deve ser!)
    E finalmente, a versão em cores:

    Ah, e bons estudos!
  • ROQUEIRO E NATIRUTS ( gerenciadores de arquivos) 

    KDE O GNOMO? ( interface gráfica)....

    Nunca mais errei questões sobre esse assunto!!onze111

    vamo!!!

  • Atendendo ao VALDIR FALEIRO:

    a) o erro está em afirmar que o Gnome é o sistema gerenciador de usuário do Linux, quando na realidade é uma interface gráfica para o Linux. ERRADO

    b) A opção Meu computador no Windows XP não apresenta as características do usuário atual e sim uma interface para se gerenciar e explorar as unidades de discos. ERRADO

    c) No Linux, para se acessar a Internet é suficiente entrar no Windows Explorer. (nem precisa de comentário de tão tosca que é essa afirmação) ERRADO

    d) O Painel de controle do Linux e também do Windows não possibilitam a criação de arquivos e pastas. ERRADO

    e) Nautilus é um programa semelhante ao Windows Explorer que permite gerenciar arquivos. CORRETO

  • NARUTO ROKEIRO (arquivos)

    KDE GNOMO? (interface)

  • Konqueror e Natilus são exemplos de gerenciadores de pastas e arquivos (mesma função do Windows Explorer)

  • letra e

    nautilus é gerenciador de arquivos!


ID
133762
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Considerando os conceitos básicos de tecnologias e ferramentas associadas à Internet e intranet, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • resposta B---pois:As tecnologias 3G permitem às operadoras da rede oferecerem a seus usuários uma ampla gama dos mais avançados serviços, já que possuem uma capacidade de rede maior por causa de uma melhora na eficiência espectral. Entre os serviços, há a telefonia por voz e a transmissão de dados a longas distâncias, tudo em um ambiente móvel. Normalmente, são fornecidos serviços com taxas de 5 a 10 Megabits por segundo.Ao contrário das redes definidas pelo padrão IEEE 802.11, as redes 3G permitem telefonia móvel de longo alcance e evoluíram para incorporar redes de acesso à Internet em alta velocidade e Vídeo-telefonia.LEMBRANDO...Microsoft Outlook é um cliente de e-mail, integrante do Microsoft Office. Diferentemente do Outlook Express, que é usado basicamente para receber e enviar e-mail, o Microsoft Outlook além das funções de e-mail, ele é um calendário completo, onde você pode agendar seus compromissos diários, semanais e mensais.Asymmetric Digital Subscriber Line (ADSL) é um formato de DSL, uma tecnologia de comunicação de dados que permite uma transmissão de dados mais rápida através de linhas de telefone do que um modem convencional pode oferecer.
  • a. (errada) tb é necessário um modem, a própria conexão etc.....b. correta!!c. (errada) vide comentário anterior (muito bom!!)d. (errada) a intranet por utilizar-se da mesma estrutura da internet, inclusive o mesmo pacote de protocolos, o TCP-IP, é possível sim acessá-la de qualquer lugar com acesso à grande rede.e. (errada) vide comentário anterior (muito bom!!)
  • Acho que na Letra A, a banca deixar omisso que na intranet precisa ter um cadastro, uma senha. Não deve ter relação alguma com moden.
  • Letra B.
    A - Para acessar a Internet é preciso placa de rede ou modem, assim como provedor de acesso, login, senha, etc. Na intranet, o modem será dispensável. E o navegador poderá ser o Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome, Opera, Safari, além dos portáteis.
    C - O Microsoft Oulook Express faz parte do Windows XP, e possui menos recursos que o Microsoft Outlook que faz parte do Office XP/2003. No Windows Vista é o Windows Mail. No Windows 7 é o Windows Live Mail. No pacote de código aberto, é o Mozilla Thunderbird um representante de cliente de e-mail.
    D - A intranet oferece os mesmos serviços e protocolos que a Internet, dentro de uma rede local (LAN) ou com acesso externo (via Internet, via VPN, via tunelamento, etc).
    E - O xDSL é para conexão banda larga usando linha telefônica. O ADSL é o padrão usado pela Telefônica no estado de São Paulo. E não está relacionado com o navegador, visto que são camadas diferentes da estrutura ISO/OSI.
  • Letra B


    A - Para acessar a Internet é preciso placa de rede ou modem, assim como provedor de acesso, login, senha, etc. Na intranet, o modem será dispensável. E o navegador poderá ser o Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome, Opera, Safari, além dos portáteis.


    C - O Microsoft Oulook Express faz parte do Windows XP, e possui menos recursos que o Microsoft Outlook que faz parte do Office XP/2003. No Windows Vista é o Windows Mail. No Windows 7 é o Windows Live Mail. No pacote de código aberto, é o Mozilla Thunderbird um representante de cliente de e-mail.


    D - A intranet oferece os mesmos serviços e protocolos que a Internet, dentro de uma rede local (LAN) ou com acesso externo (via Internet, via VPN, via tunelamento, etc).


    E - O xDSL é para conexão banda larga usando linha telefônica. O ADSL é o padrão usado pela Telefônica no estado de São Paulo. E não está relacionado com o navegador, visto que são camadas diferentes da estrutura ISO/OSI.

  • LETRA B


ID
133765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Considerando conceitos de segurança da informação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errado. Até mesmo usuários da rede podem (e devem) preocupar-se com a segurança das informações em tráfego, ainda que dentro de suas limitações técnicas. Além do mais, a gente sabe que expressões absolutas (tudo, nada, total, nenhum e etc.) são sempre pra deixar de orelha em pé em questões do CEsPE

    b) Errado também. O antivírus ajuda mas nem de longe elimina completamente (mais uma vez uma expressão absoluta) o risco de ataques.

    c) Errado. Somente o Firewall não garante a segurança e, além do mais, sua principal função não é identificar e eliminar arquivos corrompidos.

    d) Aqui sim, correto. São procedimentos reais de segurança, evitando acesso de pessoas não autorizadas aos equipamentos utilizados para gerenciar e proteger o meio lógico.

    e) Errado. Essa daqui é aquela opção "nada a ver" xDD

    Bons estudos a todos.

  • Qual a principal função do firewall?

    De antemão agradeço!

  • Conforme solicitação, segue o básico sobre firewall.

    Firewall
    1) Do Windows é um software, mas existe um hardware de firewall.
    2) Filtra e/ou bloqueia conexões.
    3) Obedece regras para bloqueio que podem ser estabelecidas pelo usuário.
    4) Não necessita de atualização.
     

  • Letra D.
    Na alternativa A, o administrador de rede tem responsabilidade civil e criminal sobre as informações, mas é compartilhada com a empresa, provedores e autores envolvidos.
    Na letra B,  software antivírus é uma das medidas para evitar o ataque aos arquivos e pastas, mas não elimina completamente a possibilidade. Outras ações envolvem o Windows Defender, firewall do Windows, softwares de terceiros, etc.
    Na letra C, o Firewall procura filtrar o tráfego de entrada e saída, e quem identifica arquivos corrompidos é a ferramenta Scandisk, por exemplo.
    Na letra E, os mecanismos de proteção estão habilitados via Central de Ações (Windows 7), Central de Segurança (Windows XP), e nos próprios softwares.
  • Mário, a função do Firewall é controlar a entrada e saida de dados na rede. Lembre-se também que o Firewall não é um antivirus.
  • O Firewall controla todos os dados transferidos de seu computador através da internet. Ele também é responsável pela prevenção de vazamento das informações do seu computador para a internet, desse modo, bloqueando o acesso de softwares que possam prejudicar o computador.
     

    Fonte:

    https://www.oficinadanet.com.br/artigo/seguranca/o_que_e_firewall_e_o_que_ele_faz_por_seu_computador

     

  • Letra D


    Na alternativa A, o administrador de rede tem responsabilidade civil e criminal sobre as informações, mas é compartilhada com a empresa, provedores e autores envolvidos.


    Na letra B, software antivírus é uma das medidas para evitar o ataque aos arquivos e pastas, mas não elimina completamente a possibilidade. Outras ações envolvem o Windows Defender, firewall do Windows, softwares de terceiros, etc.


    Na letra C, o Firewall procura filtrar o tráfego de entrada e saída, e quem identifica arquivos corrompidos é a ferramenta Scandisk, por exemplo.


    Na letra E, os mecanismos de proteção estão habilitados via Central de Ações (Windows 7), Central de Segurança (Windows XP), e nos próprios softwares.

  • Firewall não é antivirus


ID
133768
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Considerando os aplicativos do Microsoft Office, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Comentário do item C

    Macros (Alt + F8): abre a caixa de diálogo Macro, na qual você pode executar,
    editar ou excluir uma macro.
    Macros são programas (seqüências de ações) que podem ser construídos
    dentro dos programas do Office (Word, Excel, Powerpoint) com o intuito
    de automatizar tarefas.
    As macros são criadas em uma linguagem chamada VBA (Visual Basic para
    Aplicações) - essa linguagem é usada por todos os aplicativos do Office.
    VBA é tão completa que pode criar até vírus (esses vírus sao chamados
    Vírus de Macro).

    Fonte: Profº Patrícia Lima / Ponto dos Concursos

    Na minha modesta opinião não precisa instalar nada, testei aqui só clicando ALT+ F8 e deu certo, então o item está errado.

     

  • Letra B. O Microsoft Word é capaz de trabalhar com tabelas simples/médias, incluindo fórmulas de totalização, como a SUM, portanto a alternativa A não está correta. As macros são pequenas aplicações programáveis pelo usuário a partir de comandos VBA (Visual Basic for Applications), e estão disponíveis em todos os programas do pacote Office, não sendo necessário instalar nada complementar, portanto a alternativa C não está correta. Para que ocorra o efeito informado na alternativa D, é necessário criar um vínculo de objetos (através de drivers ODBC). E os organogramas citados na alternativa E poderão ser construídos a partir da opção Diagrama em qualquer programa do pacote de aplicativos, dispensando a instalação deste fictício software Organise.
  • Sobre a letra C, a questao nao diz que eh necessario, diz apenas ser possivel. Alguem sabe dizer se existe realmente esse plugin macroware?
  • Não Samia.
    O tal plugin macroware não existe. O que existe é acesso ao VBA (Visual Basic for Applications) para o desenvolvimento de pequenos códigos com o objetivo de automatizar tarefas repetitivas, programando o aplicativo do pacote Microsoft Office previamente.
  • Explicação:Certo

  • a) Errada. A questão afirma que: a desvantagem de se utilizar o MS Word para a edição de tabelas é a impossibilidade de criar fórmulas para totalizar valores. Primeiramente o Word permite  a criação de fórmulas em suas tabelas. para isso, necessário acionar o comando fórmulas que está localizado na guia layout das Ferramentas de tabela, no grupo dados.

     

    b) Correta.  A questão afirma que: ao se criar uma apresentação no MS Power Point, é possível inserir textos do MS Word ou da Internet e ainda inserir planilha do MS Excel bem como imagens e vídeos de diversos tipos. Realmente, é possível a inserção de dados no PowerPoint, que estão localizados em outros programas como o Word, Excel ou mesmo na internet. para isso, no caso do Excel, ir na guia, do PowerPoint, inserir, clicar em objeto, na caixa de diálogo inserir objeto, selecionar criar do arquivo. após, clique em procurar, localize a pasta de trabalho Excel, com dados que você deseja inserir. 

     

    c) Errada. A questão afirma que: no MS Excel 2007, a criação de macros é possível com a instalação do plugin macroware. A alternativa está equivocada, pois a instalação de plugins não é necessária para criação de macros no Excel. necessário que são Sub-rotinas capazes de executar tarefas pré-programadas.

     

    d) Errada. A questão afirma que: ao se copiar um resultado de uma fórmula criada no MS Excel e colá-lo em um relatório criado no MS Word, quando alterados os dados no MS Excel, o valor apresentado no MS Word será alterado automaticamente. Para que os valores sejam alterados não será tão simples assim, como quer questão,, de forma automática, necessário abrir o documento Word, selecionar a opção colar especial no menu editar, após, Selecione a opção colar vínculo, procure a opção planilha do Excel.

     

    e) Errada. A questão afirma que: para se criar um organograma no MS Word, é necessário instalar o Microsoft Organise. Primeiramente, é possível a criação de um organograma no Microsoft Word  sem necessidade de instalação de novos plugins. basta clicar na guia inserir, no Grupo ilustrações, no subitem smartArt.


ID
133876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Lei n.º 8.112/1990 e suas alterações, assinale a opção correta em relação às formas de provimento de cargo público.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II - no interesse da administração, desde que: a) tenha solicitado a reversão; b) a aposentadoria tenha sido voluntária; c) estável quando na atividade; d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; e) haja cargo vago.
  • Comentando as incorretas:Letra a: Art. 13, § 3º, Lei 8112/90. A posse poderá dar-se mediante procuração específica.Letra b: Art. 15, § 1º, Lei 8112/90. É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. Letra c: Art. 28 da Lei 8112/90. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. Letra e: Art.20, § 3º, Lei 8112/90. O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
  • RECONDUÇÃO -  é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de :

    I - Inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II- reintegração do anterior ocupante

  • a) Admite-se a posse por procuração específica
    b) o prazo é 15 dias, sob pena de exoneração
    c) é recondução
    d) CORRETA
    e) não há essa vedação ao servidor

  • a) Segundo o § 3º do art. 13 da lei 8112/90, a posse poderá dar-se mediante procuração específica.

    b) De acordo com o § 1º do art. 15 da Lei 8112/90, é de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

    c) O art. 28 da lei 8112/90 estabelece que a reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. (se o cargo tiver sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade. Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    d) A Medida Provisória nº 1971-11 deu nova redação ao art. 25 da Lei 8112/90: Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II - no interesse da administração, desde que: a) tenha solicitado a reversão; b) a aposentadoria tenha sido voluntária; c) estável quando na atividade; d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; e) haja cargo vago. § 1º A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação. § 2º O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria. § 3º No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. § 4º O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria. § 5º O Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo.

    e) O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade em que se encontra lotado.

    resposta correta: (d)

  • A) INCORRETA. Não se admite que a posse no cargo público ocorra mediante procuração específica.
    Fundamentação/Base legal: Art. 13, § 3.º/Lei 8.112/90. In verbis: "A posse poderá dar-se mediante procuração específica."

    B) INCORRETA. O prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício é de trinta dias, contados da data da posse.
    Fundamentação/Base legal: Art. 15, § 1.º/Lei 8.112/90. In verbis: "É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse."

    C) INCORRETA. A reintegração é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.
    Fundamentação/Base legal: Art. 29, Caput, I/Lei 8.112/90. In verbis: "Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - Inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;"

    D) CORRETA. A reversão como forma de provimento em cargo público é o retorno à atividade do servidor público aposentado, no interesse da administração.
    Fundamentação/Base legal: Art. 25, Caput, II/Lei 8.112/90. In verbis: "Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: II - no interesse da administração, ..."

    E) INCORRETA. O servidor em estágio probatório não pode exercer cargo de provimento em comissão, ainda que seja no seu órgão de lotação.
    Fundamentação/Base legal: Art. 20, § 3.º/Lei 8.112/90. In verbis: " O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no orgão ou entidade de lotação, ..."

    Forte abraço e bons estudos!


  • Senhores,

    por eliminação até entendo que a resposta é a letra "d". Mas a reversão pode ser a pedido (sendo este caso no interesse da administração) ou de ofício, (quando uma junta médica constata que deixaram de existir os motivos que levaram o servidor a aposentar--se por invalidez permanente). No caso da de ofício entendo que ocorrerá independente do interesse da administração (ato vinculado). Essa última ao meu ver inviabiliza também a letra "D".

  • Perfeito Diogo, fiz a mesma observação. Na minha opinião a questão deveria ter sido anulada.
  • LETRA D. Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II - no interesse da administração, desde que: a) tenha solicitado a reversão; b) a aposentadoria tenha sido voluntária; c) estável quando na atividade; d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; e) haja cargo vago.
  • A esses que não estão entendendo o porquê a alternativa "d" é considerada correta, lá vai um esclarecimento necessaríssimo. A CESPE aceita questão INCOMPLETA como certa. Logo, a alternativa "d" está CORRETA, mesmo estando incompleta. Já se ela utiliza-se, por exemplo,  "apenas", aí sim estaria errado. Espero que este aviso atente vocês. abraço a todos!
  • Não, não é que o CESPE aceite questões incompletas... isso seria o cúmulo, um absurdo ainda maior do que aqueles que já são cometidos. O que o CESPE costuma aceitar é a regra geral. Ora, nesse caso, não há uma regra geral; a regra geral seria: "A reversão como forma de provimento em cargo público é o retorno à atividade do servidor público aposentado", o que não ocorre no item. Isso é só mais uma prova de que, embora tentemos nos esforçar para identificar padrões, sempre haverá um examinador irresponsável, ou incompetente mesmo, não sei.
    Seria muito interessante que se pudesse ter alguma forma de controle sobre a atividade das bancas. Ninguém sabe como elas trabalham, como contratam profissionais... Isso deveria estar claro e transparente para quem faz concurso público! O cuncurso não deixa de ser uma atividade da adm. púb. que, por isso mesmo, deve ter mecanismos de controle pela população.
  • Atenção! Questão no estilo não está completa, porém está CERTA.

  • Segue análise de cada alternativa.

    Alternativa A

    A assertiva contraria o art. 13, § 4º, da Lei 8.112/1990, segundo o qual "a posse poderá dar-se mediante procuração específica". Portanto, a alternativa está incorreta.
    Alternativa B
    "É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse" (art. 15, § 1º, da Lei 8.112/1990). Portanto, a alternativa está incorreta.
    Alternativa C
    "A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens". (art. 28 da Lei 8.112/1990). Portanto, a alternativa está incorreta.
    Alternativa D
    Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado à atividade no mesmo cargo que ocupava ou no cargo resultante de sua transformação. Pode ocorrer em duas situações: a) em caso de aposentadoria por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; b) no interesse da administração, desde que o servidor tenha solicitado a reversão; a aposentadoria tenha sido voluntária; estável quando na atividade; a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; haja cargo vago.
    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
    II - no interesse da administração, desde que:
    a) tenha solicitado a reversão;
    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
    c) estável quando na atividade;
    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
    e) haja cargo vago.
    § 1º  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.
    § 2º  O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.
    § 3º  No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
    § 4º  O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.
    § 5º  O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo.
    § 6º  O Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo.
    Nota-se que, ao tratar dessa forma de provimento, o examinador enfatizou a reversão do servidor aposentado no interesse da Administração (art. 25, inciso II, da Lei 8.112/1990). Ainda que não tenha tratado da outra hipótese de reversão (art. 25, inciso I, da Lei 8.112/1990). A assertiva do examinador está correta. Além disso, foram identificados erros nas demais assertivas. Desse modo, esta alternativa deve ser assinalada como correta.
    Alternativa E
    A Lei 8.112/1990 permite ao servidor em estágio probatório o exercício em cargo de provimento em comissão nos seguintes termos.
    Art. 20 (...)
    § 3o  O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
    Portanto, a alternativa está incorreta.

    RESPOSTA: D
  • Se fosse uma questão de CERTO ou ERRADO, seria passível de anulação ou mudança do gabarito.

    A reversão ocorre de dois modos, ou por invalidez (caso em que a junta médica oficial declara que os motivos que o aposentaram foram extintos) ou por interesse da administração.

    O modo que a alternativa foi escrita está imcompleta, só é possível acertar por que as outras estão notoriamente erradas.

  • PUBLICAÇÃO: ⏝⏠

     

    (╯°□°)╯Nomeação -------até 30 dias-----> Posse   (°ロ°)☝ ٩(˘◡˘ ) ⇒  SEM EFEITO  X

    _/|''|''''\__
    '-O---=O-°  Posse I -----até 15 dias------> EXercício.  [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]  EXONERADO  ︻╦╤─ ҉ - - ٩(×̯×)

     

    proviMEnto = noMEação  () /

    inveStidura = poSSe (͡ ° ͜ʖ ͡ °) ⇒ [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]

  • Acerca da Lei n.º 8.112/1990 e suas alterações, em relação às formas de provimento de cargo público, é correto afirmar que: A reversão como forma de provimento em cargo público é o retorno à atividade do servidor público aposentado, no interesse da administração.


ID
231106
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A prefeitura de determinada cidade, por meio de seu órgão competente, fechou uma casa de espetáculos que funcionava sem alvará e em dissonância com as normas de ordem urbanísticas locais. O dono do estabelecimento rebelou-se contra o ato, sob o argumento de que, para tanto, a prefeitura deveria ter recorrido ao Poder Judiciário e pedido o fechamento da casa e não agido por conta própria.

A situação hipotética descrita acima demonstra o atributo do ato administrativo denominado

Alternativas
Comentários
  • LETRA A!

    Auto-executoriedade é o poder que os atos administrativos têm de serem executados pela própria Administração independentemente de qualquer solicitação ao Poder Judiciário. É algo que vai além da imperatividade e da exigibilidade.

     

    Executar, no sentido jurídico, é cumprir aquilo que a lei pré-estabelece abstratamente. O particular não tem executoriedade, com exceção do desforço pessoal para evitar a perpetuação do esbulho. Ex: O agente público que constatar que uma danceteria toca músicas acima do limite máximo permitido, poderá lavrar auto de infração, já o particular tem que entrar com ação competente no Judiciário.

     

    Requisitos para a auto-executoriedade:

     

    Previsão expressa na lei: A Administração pode executar sozinha os seus atos quando existir previsão na lei, mas não precisa estar mencionada a palavra auto-executoriedade. Ex: É vedado vender produtos nas vias publicas sem licença municipal, sob pena de serem apreendidas as mercadorias.

     

    Previsão tácita ou implícita na lei: Administração pode executar sozinha os seus atos quando ocorrer uma situação de urgência em que haja violação do interesse público e inexista um meio judicial idôneo capaz de a tempo evitar a lesão. Ex: O administrador pode apreender um carrinho de cachorro-quente que venda lanches com veneno.

     

    A autorização para a auto-executoriedade implícita está na própria lei que conferiu competência à Administração para fazê-lo, pois a competência é um dever-poder e ao outorgar o dever de executar a lei, outorgou o poder para fazê-lo, seja ele implícito ou explícito.

    Celso Antonio Bandeira de Mello

     

     

  • Não marquei a alternativa A, pois esta não configura um atributo administrativo, e sim um elemento/requisito do ato administrativo. Os atributos são: presunção de legitimidade e veracidade, auto-executoriedade, imperatividade e, segundo a Di Pietro, tipicidade e exigibilidade.

    Portanto, acredito que essa questão deveria questionar o elemento do ato e não o atributo.

  • atributos são as qualidades dos atos administrativos, ou seja, as características inerentes a estes atos administrativos, quais sejam: a presunção de legitimidade, a imperatividade, a auto-executoriedade; a tipicidade. Na definição de Hely Lopes Meirelles, "a auto-executoriedade consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial".

  •  

    Auto-Executoriedade ou Executoriedade é o poder que os atos administrativos têm de serem executados pela própria Administração independentemente de qualquer solicitação ao Poder Judiciário. É algo que vai além da imperatividade e da exigibilidade.

  • Auto-executoriedade (exigibilidade e executoriedade) os atos auto-executórios podem ser executados diretamente, de forma imediata, independentemente de intervenção prévia do Poder Judiciário. Ex.: demolição de prédio que ameaça desabar, destruição de alimentos impróprios para o consumo, etc. O ato tem auto-executoriedade quando a lei prevê ou quando existe uma situação de urgência. Alguns autores dividem a auto-executoriedade em exigibilidade e a executoriedade. A exigibilidade é a possibilidade da Administração exigir de seus administrados o cumprimento e a observância do ato administrativo. A executoriedade é a possibilidade da Administração, ela própria, cumprir o ato (coação material).

  • Gabarito A

    Autoexecutoriedade - Demonstra o poder que tem a administração de executar seus próprios atos e decisões sem precisar consultar previamente o Poder Judiciário.

    Só haverá executoriedade nos atos administrativos que só dependam da própria Administração, e não naqueles que dependam de ação pelo particular, assim, haverá executoriedade nos atos de interdição de estabelecimento, embargo de uma obra, apreensão de mercadorias, entre outros, vez que a própria administração executa esses atos diretamente, mas não haverá executoriedade nos atos de imposição de uma multa ou notificação ao morador para que reconstrua parte de seu muro que desabou sobre a calçada. Assim sendo, em resumo, nem todo ato administrativo terá característica de autoexecutoriedade

     

  • Autoexecutoriedade :  Em decorrência desse atributo , o ato  administrativo pode ser executado pela administração Pública sem que haja  necessidade de provocação do judiciário para fazer cumprir as determinações e execuções de seus atos .

  • Atributos do Ato Administrativo:
    -Presunção de legitimidade: presume-se que os atos são válidos. Deve-se provar para declarar o contrário.
    -Impratividade: poder de impor obrigações unilateralmente, independente da concordância dos administrados.
    -Exigibilidade: poder de exigir o cumprimento, mediante ameaça de sanção, poder de fazer cumprir mediante coerção.
    -Auto-Executoriedade: poder de ser o ato execvutado pela própria administração, independente de solicitação ao judiciário.
  • Questão facílima. De uma outra época. Antigamente, as questões eram meio que ingênuas; hodiernamente, dificilmente cairia uma questão desse nível, quiçá para ensino médio...

  • A questão trata do tema atributos dos atos administrativos e dispensa comentário separado de cada alternativa.
    São atributos dos atos administrativos a (i) presunção de legitimidade e de veracidade, a (ii) imperatividade, (iii) a autoexecutoriedade e (iv) a tipicidade (Maria Sylvia Zanella Di Pietro). Pelo primeiro atributo, os atos administrativos presumem-se em conformidade com a lei e que os fatos alegados pela Administração são verdadeiros. A imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos impõem obrigações a terceiros, independentemente de sua concordância. A autoexecutoriedade, por sua vez, consiste em atributo pelo qual a Administração pode executar o ato com meios coercitivos próprios, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Por fim, a tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras típicas definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinado resultado. 
    Pela descrição do examinador e as opções dadas ao candidato é fácil perceber o fechamento de uma casa de espetáculos que funcionava sem alvará e em dissonância com as normas de ordem urbanísticas local, isso realizado pela própria Administração e sem necessidade intervenção prévia do Poder Judiciário pressupõe ato dotado do atributo a autoexecutoriedade
    RESPOSTA: A
  • Só a título de curiosidade, não se pode confundir o atributo da EXIGIBILIDADE com o atributo da AUTOEXECUTORIEDADE. Sobre o tema, Alexandre Mazza explica:

    "autoexecutoriedade difere da exigibilidade à medida que esta aplica uma punição ao particular (exemplo: multa de trânsito), mas não desconstitui materialmente a irregularidade (o carro continua parado no local proibido), representando uma coerção indireta. Enquanto a autoexecutoriedade, além de punir, desfaz concretamente a situação ilegal, constituindo mecanismo de coerção direta".

     

  • Trata-se da autoexecutoriedade, pois, no caso, a Adm. compeliu materialmente o administrado a cumprir o que foi determinado. A possibilidade de exercer essa coação direta, que importa no uso da força, só existe quando a lei expressamente determinar ou quando não houver tempo de buscar a prestação jurisdicional.

  • De maneira simples: Autoexecutoriedade, pois ele não recorreu ao judiciário para tomar tal ação


ID
231109
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da organização da administração pública no Brasil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta é a letra E.


    a) ministérios, secretarias e outros orgãos fazem parte do poder executivo que o auxiliam na execução de suas atribuições. Isso faz a administração ser DESCONCENTRADA.


    b)a natureza jurídica das empresas públicas é de DIREITO PRIVADO.


    c)as empresas públicas e sociedades de economia mista são criadas através de LEI AUTORIZADORA e registro nos orgão competentes.


    d)autarquia seja federal, estadual ou municipal sempre será da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

  • Respostas

    a) trata-se de desCOncentração (C - cria O - órgão) ERRADA

    b)pessoa jurídica de direito privado ERRADA

    c)são criadaspor leis autorizadoras e depois rgistradas nos respectivos órgãos competentes ERRADA

    d) As secretarias de Estado fazem parte da Adm. direta sim, mas as autarquias estaduais ( e municipais e federais tbm) são da Adm. Indireta. ERRADA

    e) CORRETA

    Bons Estudos!

  • Uma empresa pública não é criada pela Lei Autorizadora, afinal, pode haver a lei e ela nunca sair do papel. Ela é criada e adquire personalidade com o seu registro. Diferentemente da Autarquia que é criada diretamente pela lei, não dependendo de registro algum.

    Ou seja, a lei Autoriza, e o registro Cria.

    Alguem entende dessa maneira também?

  • Prova: FCC - 2010 - TRE-AM - Analista Judiciário - Área Judiciária

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da Administração Pública - Órgãos públicos

    Sobre as entidades políticas, os órgãos e os agentes públicos, considere:

    I. As empresas públicas e sociedades de economia mista não são criadas por lei, mas, a sua instituição depende de autorização legislativa.

     

    Alias.. achei uma que justifica o meu pensamento.

    As vezes as pessoas colam qualquer porcaria pra justificar um gabarito! ai acerta na cespe, erra na fcc...

  •  

    c) A criação das autarquias é feita por lei, ao passo que as empresas públicas e sociedades de economia mista são criadas por meio do registro dos atos de constituição no respectivo cartório. Errada, pois, vejamos a letra da própria lei, que sei que todo mundo está cansado de ver:

    "Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"

    Contudo, existem detalhes que não podem deixar de ser observados por nós, primeiramente que pára a existências das entidades em questão é necessário uma LEI onde na Autarquia será ESPECIFICA e nas demais AUTORIZATIVA, ou seja LEI tem que existir, outro detalhe, que pelo menos para mim quando comecei a estudar é a forma que a lei irá agir, ela vai CRIAR ou AUTORIZAR A INSTITUIÇÃO, não vai instituir e pra funcionar tem que está instituído, na Autarquia o que vai determinar a instituição é a VIGÊNCIA da referida lei, se for de 30, 60 ou 90 dias a entidade só vai ser instituída depois desse lapso temporal. No caso das outras o que vai instituir elas será o registro na junta comercial competente, ou seja vamos ter cuidados com as palavras CRIAR e INSTITUIR, pois a Organizadora só que nos ferrar, ela não que nos ajudar! 

     

  • Ainda não me convenceu.
    Está claro que as autarquias são criadas por lei.
    Mas, Fernandes, quando vc fala que a lei é autorizadora, então, ela só será mesmo criada quando registrada no cartório.
    É com o registro que ela adquire personalidade jurídica e com isso, passa a existir.
    Alguém mais pode clarear, por favor?
  • Colegas, o erro do item "c" está em afirmar que o registro dos atos constitutivos se dará no catório. na verdade, o registro se dará na Junta Comercial, pois trata-se de pessoa jurpidica de direito privado.
  • Na realidade, o erro do Item C está no fato de a criação de uma Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista exigir dois atos distintos, quais sejam: a publicação de uma lei que autorizará a criação da referida entidade e, após, o registro nos órgãos competentes.

    Ou seja, a entidade nasce apenas após a conjugação desses dois momentos. Sem a lei, mesmo com o registro não haverá EP ou SEM. E com a lei, mas sem o registro, igualmente não haverá.
  • Sobre a alternativa "c".
    O ato constitutivo de empresas públicas e sociedades de economia mista é tema recorrente em questões objetivas, como o colega Daniel pôde exemplificar, e é frequente o entendimento de que EP e SEM não são criadas por lei. De fato, a lei autoriza a criação, mas esta se dá por registro do ato constitutivo (normalmente decreto do poder executivo) nos registros competentes (de pessoas jurídicas). Tal entendimento se apoia em lições como a de Ma. Sylvia Z. di Pietro (Direito Administrativo, 17a. Edição, pág. 383):

    "A Emenda Constitucional n°. 19/98 corrigiu uma falha do art. 37, XIX, da Constituição, que exigia lei espcífica para criação de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação. O dispositivo era criticado porque, em se tratando de entidades de direito privado, como a sociedade de economia mista, a empresa pública e a fundação, a lei não cria a entidade, tal como faz com a autarquia, mas apenas autoriza a criação, que se processa por atos constitutivos do Poder Executivo e transcrição no Registro Público".

    Certo, portanto, o enunciado da assertiva. No meu entender, a questão merecia ter sido anulada.
    Espero ter contribuído para uma melhor compreensão do tema.
    Bons estudos a todos!
  • Também acho que a alternativa C está correta.

    Aliás, a própria construção induz ao erro. Vejam que ele fala sobre a criação de um e de outro, contrapondo que autarquias são criadas por lei e EP e SEM são criadas com o registro. Em nenhum momento ele falou se precisa ou não de autorização, apenas que estas se acham constituídas com o registro. Eu, por exemplo, supus que a autorização legislativa estava implícita, ou seja, que ela já existia e que só seria criada a EP ou SEM pelo registro.

    Horrível a questão
  • Explicando a alternativa C

    A dúvida do pessoal é bastante pertinente. Mas a alternativa C está errada. Vamos esclarecer.

    Empresas Públicas são criadas por autorização legislativa (CF, art. 37, XIX). A diferença entre a Lei Específica que cria as Autarquias e esta “autorização legislativa” para criação das empresas públicas é a seguinte:
     
    Na criação da Autarquia, a lei específica faz tudo sozinha (ela cria a personalidade jurídica, define os órgãos, estabelece as competências, cria os cargos). É uma lei gigante.
     
    Já nas empresas públicas não é assim. A lei apenas autoriza o Poder Executivo a instituir a empresa pública por meio de um decreto. Essa lei que “cria” a empresa pública é uma lei mais singela (em um artigo autoriza o Executivo a instituir a empresa pública e no outro artigo revogam-se as disposições em contrário).
     
    A discussão é referente ao momento da Criação da Empresa Pública. Pois bem.

    VEJA: várias pessoas dizem que Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista são criadas pelo Registro no Cartório, no Órgão Competente etc... (ERRADO!)

    Com o registro se dá início à Personalidade Jurídica da Empresa Pública, o que não pode ser confundido com CRIAÇÃO!

    O processo de criação das empresas públicas (também vale para Sociedade de Economia Mista) tem 3 etapas:
     
    1º) É promulgada uma lei que autoriza a instituição da empresa pública;
    2º) É expedido um decreto pelo Poder Executivo que regulamenta a lei de instituição;
    3º) É o registro dos atos constitutivos em cartório (aqui nasce a Personalidade Jurídica da empresa pública, mas a CRIAÇÃO é feita na 1ª etapa).


    Dispõe o Código Civil: "Art. 45. Começa a existência legal   (leia-se: persanalidade jurídica - seria o 3º passo)   das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo (seria o 2º passo), averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo."

    O 1º passo, pessoal, é a promulgação da Lei que "autoriza" a criação da empresa pública.

    Convenhamos: se a criação da empresa pública se desse com o simples registro no cartório competente, sem necessidade de lei para tanto, teria gente criando empresa pública "a rodo" por aí (rsss). E esta , com certeza, não foi a intenção Constituinte.

    Certo pessoal?

    É isso aí.

    PS: aula ministrada pelo Professor Alexandre Mazza, transmitida na TV Justiça.
  • Essa idéia do momento de criação da empresa pública e sociedade de economia mista depende muito da doutrina!!! O Anderson Fernando disse que a criação ocorre logo na autorização pela lei. Segundo sua interpretação, criação  e personalidade jurídica são coisas diferentes. Mas se você ler o livro do Marcelo Alexandrino e Vicente de Paula, a interpretação é aquela que muitas pessoas comentaram anteriormente.

    No livro desses autores existe até a seguinte passagem : "A criação da entidade, ou seja, a aquisição da personalidade jurídica, somente ocorre com o registro". Para eles só existe a CRIAÇÃO quando ela adquire a personalidade juridica e não com a lei autorizativa como informou o Anderson.

    Conclusão: Essa questão é meio que uma anomalia!!! A resposta dada no gabarito é realmente a "mais certa". Não adianta bater de frente com a banca, o negócio é passar.........Mas tbm não vale dizer que a letra C esteja totalmente errada. Como Einsten diria, tudo é relativo, com a CESPE então!!!!!kkkkkkkk
  • O único erro da alternativa c) é que a criação das autarquias se dá por meio de lei específica.
    A criação das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia se dá sim com o registro no cartório, tem colega fazendo divagações semânticas insanas.
  • o erro da C está em não mencionar a necessidade de autorização legislativa. 
  • Entendo que a criação depende dos 3 passos, pois sem os 3 não há a EP ou SEM


    1.º A criação depende de autorização em lei específica
    .
    O ente federado deverá editar uma lei ordinária cujo conteúdo específico seja a autorização para a criação da entidade. Tal lei já estabelece as diretrizes gerais, relativas aos fins, as competências e à estrutura da entidade a ser criada.

    2.º Uma vez autorizada a criação, o Poder Executivo elabora os atos constitutivos e publica em Decreto.

    3.º A criação de entidade, ou seja, a aquisição da personalidade jurídica, somente ocorre com o registro no Cartório competente.
    Livro de Marcelo Alexandrino/Vicente Paulo











  • Acredito que o erro da letra "c" esteja no fato de, antes de adquirirem personalidade jurídica com o respectivo registro dos atos de constituição, as empresas estatais (empresas públicas + sociedade de economia mista) já tem existência estabelecida em ato do Chefe do Poder Executivo (decreto), que as institui em decorrência de autorização por lei específica. 

    Seguindo esse raciocínio, caso a Administração suspendesse a criação de qualquer uma delas antes de proceder ao respectivo registro, seria necessário, então, revogar o decreto que a institui, já que ela não tem mais previsão de funcionar? Ao meu ver, SIM, uma vez que tal empresa já teria sido "criada", instituída pela Administração.

    VEJAM, COMO EXEMPLO, ESSE DECRETÃO DA PRESIDENTA, QUE CRIA A EMPRESA PÚBLICA AMAZÔNIA AZUL TECNOLOGIAS DE DEFESA S.A. - AMAZUL:

    http://pautasressem.blogspot.com.br/2013/02/decreto-que-cria-empresa-publica.html

    Por essa razão, no meu sentir, a aquisição de personalidade jurídica situa-se meramente no plano da produção dos efeitos estabelecidos em seu objeto (passando a ser titular de direitos e obrigações), o que não se confundiria com a sua criação, que está em um plano anterior (o da vinculação do Estado com a prática de atos materiais para o seu funcionamento) e já se materializara com a publicação de decreto que a institui, representando, assim, uma condicionante para o registro dos atos constitutivos, diria uma condição sine qua...
  • Em negrito os pontos chaves da alternativa "C" o restante pode ser ignorado.


    Seguem as definições do Decreto-Lei 200:

    Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei específica, com personalidade jurídica,
    patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração
    Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa
    e financeira descentralizada.

    Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito
    privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, autorizada por lei específica
    para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a
    exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo
    revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica
    de direito privado, autorizada por lei específica para a exploração de atividade econômica,
    sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam
    em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

    Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito
    privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa,
    cabendo à lei complementar definir suas áreas de atuação,
    para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos
    ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio
    próprio gerado pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado
    por recursos da União e de outras fontes.

    OBS.: só a nível de curiosidade a referida lei específica é uma lei ordinária...
  • *ENTIDADE                          *PERSONALIDADE          *LEI ESPECÍFICA

    Autarquia                                Direito público                   Criada por lei

    Fundação                               Direito público                   Criada por lei

    Fundação Governamental     Direito privado                   Autorizada por lei

    Empresa Pública                   Direito privado                   Autorizada por lei

    Soc. Economia Mista            Direito privado                   Autorizada por lei

  • Gente o erro da C, de forma bem prática,  é que tanto a sociedade de economia mista quanto a empresa pública, são autorizadas por lei, depois são instituídas mediante Decreto do Poder Executivo, e é necessário registro no órgão competente. 


    fonte : administração pública , Augustinho Vicente Paludo.

  • A descentralização ocorre sempre de uma pessoa jurídica para outra pessoa jurídica – no caso da outorga legal, ou de pessoa jurídica para pessoa jurídica ou pessoa física no caso da delegação por colaboração. No primeiro caso surge as pessoas da administração público indireta e no segundo os particulares que desempenham a função pública por meio de licitação.

    Gabarito letra E.

     

    Comentário professor Evandro Guedes.

  • As letras "c" e "e" parecem corretas mas são falhas. Fiquei com a que me pareceu menos falha, que foi a "c".

    Sobre a alternativa "c": A alternativa parece indicar interpretação de que as autarquas são criadas (imediatamente) pela lei, mas as EP e SEM precisam do registro dos seus atos constitutivos para serem definitivamente criadas. CORRETO.

    Sobre a alternativa "e": A menção à transferência de competências me pareceu mais problemática do que a falha da letra "c". Afinal, há parte considerável da doutrina que entende que há transferência da própria titularidade do serviço público na delegação por outorga, enquanto que na delegação por colaboração, há mera transferência da execução do serviço.

     

  • A) Criação de ministérios.... desconcentração

    B) Empresas Públicas..... direito privado

    C)Autarquias são criadas... SEM são autorizadas

    D) Autarquias...  administraçao Indireta

    E) CORRETA!

  • Criadas por leis autorizadoras...? Essa ficou difícil de engolir.

  • Acerca da organização da administração pública no Brasil, é correto afirmar que: A descentralização administrativa ocorre quando se distribuem competências materiais entre unidades administrativas dotadas de personalidades jurídicas distintas.


ID
231112
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Constituição Federal de 1988 (CF), as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Considerando o entendimento da jurisprudência e doutrina dominantes acerca da responsabilidade civil do Estado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    A posição do Supremo Tribunal Federal

    A nossa Suprema Corte tem entendido que o Estado não é civilmente responsável pelos atos do Poder Judiciário, a não ser nos casos declarados em lei, porquanto a administração da justiça é um dos privilégios da soberania. Assim, pela demora da decisão de uma causa responde civilmente o juiz, quando incorrer em dolo ou fraude ou, ainda, sem justo motivo, omitir ou retardar medidas que devem ordenar de ofício ou a requerimento da parte.
    A irreparabilidade dos danos provenientes de atos do Poder Judiciário resultaria do fato de se "tratar de um Poder Soberano, que goza de imunidades que não se enquadram no regime da responsabilidade por efeitos de seus atos quando no exercício de suas funções".

     

  • Não entendi esta questão, colocarei um texto para entrarmos em acordo, visto que vejo que a tal irresponsabilidade foi superada:

     

    2.1. Teoria Negativista - Teoria da Irresponsabilidade

    De maneira originária - "arcaica", ou ainda feudal, podemos mencionar que vigiava o princípio da irresponsabilidade do Estado, onde se entendia que, em nenhum caso, sob os mais variados fundamentos, o Estado deveria reparar um prejuízo, derivado de ação ou omissão sua, sofrido por terceiro.

    Imaginava-se ser o Estado a personificação da nação e, por isso, non suitability (não demandável) . Dizia-se ainda, por certo aforisma inglês, que The king can do no wrong (o rei não pode errar) 1.

    Um dos argumentos que amoldavam a teoria da irresponsabilidade é o de que o Estado, como pessoa moral, seria incapaz de praticar atos ou não poderia incidir em culpa.

    Em uma certa fase da evolução paulatina da teoria da irresponsabilidade estatal passou-se a admitir a responsabilidade pessoal do funcionário, entretanto mantida a irresponsabilidade do Estado. Nosso mestre SAULO JOSÉ CASALI BAHIA, citando Ricardo Hoyos Duque, ressalta que para muitos doutrinadores a responsabilidade pessoal do funcionário é tida como o primeiro tipo de responsabilidade que existiu.

    Atualmente, pode-se dizer que a doutrina da "irresponsabilidade estatal" está inteiramente superada, visto que, os dois últimos países que a sustentavam, passaram a admitir que demandas indenizatórias, provocadas por atos de agentes públicos, possam ser dirigidas diretamente contra a Administração: Inglaterra (Crown Proceeding act - 1947) e Estados Unidos da América (Federal Tort Claims Act - 1946) 2.
     

  • Na área cível, não há responsabilidade do Estado por atos judiciais. Existe responsabilidade pessoal do magistrado, sempre que este, nos termos do art 133 do código de processo civil ''proceder com dolo'' ou ''recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte''. Ou seja, o juiz só será responsabilizado nessa esfera caso haja com dolo. Caso haja a título de culpa, não será responsabilizado. Por exemplo: quando, por erro grosseiro, é proferida uma sentença frontalmente contrária ao ordenamento jurídico, não haverá como aquele prejudicado pela sentença dela se ressarcir por meio do juiz. Muito menos poderá haver ressarcimento do Estado, pois o ente estatal não terá responsabilidade na área cível por conduta culposa ou dolosa do magistrado no exercício de suas funções. Na esfera penal a história é um pouco diferenta, já que o art 5 da CF diz que ''O Estado indenizará o condenado por erro judiciário bem como o que ficar preso por período superior ao tempo fixado na sentença. Ou seja, nesse caso, da esfera penal e não civil, há responsabilidade objetiva do Estado, visto que o prejudicado precisa comprovar o erro judiciário ou a privação da liberdade por tempo superior ao devido.  

  •  a) ERRADA. De acordo com a teoria do risco administrativo, o Estado responde de forma objetiva, sendo necessária a comprovação da conduta, do dano e do nexo causal entre conduta e dano. Não é necessária a comprovação de culpa ou dolo (elementos subjetivos). A comprovação de culpa ou dolo é necessária na responsabilidade civil subjetiva.

    b) CERTA. A regra é a de que não se admite a responsabilidade civil do Estado por danos advindos de atos jurisdicionais praticados por juízes. Princípio do livre convencimento do juiz e não afetar a segurança do juiz, ao proferir decisão. (Ref. Manual do Dir. Adm. Gustavo Mello Knoplock. 4a ed. Cap. 7 - Responsabilidade Civil do Estado, tópico Responsabilidade por atos jurisdicionais)

    c) ERRADA. Na responsabilidade objetiva, pela teoria do risco administrativo, não é necessária a comprovação ou demonstração de culpa ou dano. Todavia, se comprovado dolo ou culpa do agente, o Estado poderá ingressar com ação regressiva contra o agente para dele obter o ressarcimento devido.

    d) ERRADA. A regra é que o Estado não responderá civilmente por danos decorrentes de atos legislativos e leis. Porém, excepcionalmente, o Estado poderá responder civilmente em caso de leis de efeito concreto e em caso de leis declaradas inconstitucionais pelo STF.

    e) ERRADO. Não sei. Mas, pelo texto, quem poderia prescrever não é o dano e sim o direito de ingressar com ação contra o dano.

  • APENAS PARA PROVOCAR DISCUSSÃO!!! Entendo que a Súmula 39 do STJ está superada, pois esse prazo se referia ao CC/16, sendo que o prazo máximo geral no CC/02 é de 10 anos, não se esquecendo que existe prazo específico para reparação civil.

    José dos Santos Carvalho Filho (fl. 518/519) entende que, tanto para ente público, quanto para pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, o prazo prescricional para a reparação civil é de 3 ANOS !!!! Nos termos do art. 206, § 3ª, V, do CC/02, pois o prazo de 5 anos do Decreto n. 20.910/32 e da Lei n. 9.494/97 foram derrogados pelo CC/02. O autor cita o REsp 698.195/DF que não aprofunda no tema.

    Caso alguém tenha outros julgados, favor colaborar com a discussão.

    Bons estudos!!
     

  • Em conformidade com o art. 1º-C da Lei n° 9.494/97, com a redação dada pela MP n° 2.180-35/01, “prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos”. O Novo CC (Lei n° 10.406/02) estabelece, em seu art. 206, § 3º, inciso V, que prescreve em três anos a pretensão de reparação civil. Com base em tal dispositivo, há entendimentos de que a Administração também se beneficiaria desse prazo trienal, estando assim derrogado o prazo previsto na Lei n° 9.494/97 . Com isso, o STJ, se manifestou recentemente, no sentido de que o prazo prescricional para ajuizar ação indenizatória em face do Estado é de 03 anos. O ministro Castro Meira, destacou que o legislador estatuiu a prescrição de 05 anos em benefício do Fisco e, com o manifesto objetivo de favorecer ainda mais os entes públicos, estipulou que, no caso da eventual existência de prazo prescricional menor a incidir em situações específicas, o prazo quinquenal seria afastado nesse particular. (vide: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=93765)

     

  • Com relação à alternativa B - 

    olha essa jurisprudência do STF (recente) que trata da responsabilidade do Estado por atos judiciais. Pelo que eu entendi, o magistrado não tem responsabilidade, mas o Estado tem. Nesse sentido, o gabarito estaria errado.

     
    EMENTA: - Recurso extraordinário. Responsabilidade objetiva. Ação reparatória de dano por ato ilícito. Ilegitimidade de parte passiva. 2. Responsabilidade exclusiva do Estado. A autoridade judiciária não tem responsabilidade civil pelos atos jurisdicionais praticados. Os magistrados enquadram-se na espécie agente político, investidos para o exercício de atribuições constitucionais, sendo dotados de plena liberdade funcional no desempenho de suas funções, com prerrogativas próprias e legislação específica. 3. Ação que deveria ter sido ajuizada contra a Fazenda Estadual - responsável eventual pelos alegados danos causados pela autoridade judicial, ao exercer suas atribuições -, a qual, posteriormente, terá assegurado o direito de regresso contra o magistrado responsável, nas hipóteses de dolo ou culpa. 4. Legitimidade passiva reservada ao Estado. Ausência de responsabilidade concorrente em face dos eventuais prejuízos causados a terceiros pela autoridade julgadora no exercício de suas funções, a teor do art. 37, § 6º, da CF/88. 5. Recurso extraordinário conhecido e provido.
    (RE 228977, Relator(a):  Min. NÉRI DA SILVEIRA, Segunda Turma, julgado em 05/03/2002, DJ 12-04-2002 PP-00066 EMENT VOL-02064-04 PP-00829)      
  • Prof. Anderson Luiz- pontodosconcursos - Comentários:

    a) Errado.
    CF, ART. 37, §6º: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agen tes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
    Esse dispositivo consagra a responsabilidade objetiva das entidades de direito público (U, E, DF, M, autarquias e fundações públicas de direito público), bem como das entidades de direito privado prestadoras de serviço público (empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas de direito privado, que prestem serviços públicos, bem como as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público).
    Por outro lado, estabelece que o agente público só será civilmente responsabilizado se comprovado dolo ou culpa. Por isso, diz-se que a responsabilidade civil dos agentes públicos é do tipo subjetiva (depende de dolo ou culpa).
    Percebam que as empresas públicas e sociedades de economia que explorem atividades econômicas não se sujeitam às regras previstas no art. 37, §6º da CF/88.
    Diz-se que a responsabilidade civil da Administração Pública é objetiva porque o dever de reparar o dano causado independe da ocorrência de dolo ou culpa do agente público causador do prejuízo.
    Desta forma, para que a Administração Pública seja obrigada a indenizar os danos causados a terceiros, basta que seja comprovado o nexo causal (relação causa e efeito) entre a conduta do agente público e o dano causado.
    b) Certo. De acordo com José dos Santos Carvalho Filho, “a regra geral, no caso de atos judiciais, deve sempre ser a de não ser atribuída responsabi-lidade civil ao Estado”.

  • Quanto à alternativa "e":

    O erro reside no fato de haver distinção entre pessoa jurídica de direito público e de direito privado.

    Pessoas jurídicas de direito público (Adm. direta, autarquias e fundações públicas de direito público): o prazo prescricional é de 5 anos.

    Para as pessoas jurídicas de direito privado (empresas públicas e sociedades de economia mista): estas se submetem às regras do Direito Privado, consoante determina o art. 173, §1º, II, da CF, para que se igualem às demais empresas com quem concorrem no mercado. Portanto o prazo prescricional é de 3 anos para as ações de indenização, conforme regra do Código Civil (art. 206, § 3º, V).

    Ex: para ações de indenização contra Banco do Brasil (Sociedade de Economia Mista) e o Banco Itaú (banco privado), o prazo prescricional é de 3 anos. Se contra o Banco do Brasil o prazo prescricional fosse de 5 anos, ele seria prejudicado. Assim, para que concorram em igualdade de condições, a CF determina que as empresas públicas e as sociedades de economia mista devem se sujeitar às mesmas regras vigentes para as empresas privadas (código civil).

  • Gabarito: B

    No que se refere à responsabilidade civil por atos judiciais, segundo jurisprudência majoritária, a regra é a irresponsabilidade civil do Estado. (correta, ressalvando as hipóteses do art. 5º, LXXV, CF - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença)
  • RESPONSABILIDADE POR ATOS JURISDICIONAIS:


         De acordo com a nossa jurisprudência, a regra é a de que NÃO se admite a responsabilidade civil do Estado por danos advindos de atos jurisdicionais praticados por juízes, uma vez que os magistrados devem decidir as questões de acordo com o "princípio do livre convencimento do juiz" e que a coisa julgada é imutável. Defende-se que a possibilidade de responsabilizar o Poder Público por prejuízos causados em função de uma decisão judicial poderia afetar a segurança do juiz ao decidir sobre determinada questão.

         A única exceção para essa irresponsabilidade por ato jurisdicional se refere à esfera penal, quando o Estado poderá ser condenado a indenizar a vítima de erro judiciário, conforme dispõe o art. 5º, LXXV, da CF: "O Estado indenizará o condenado por erros judiciários, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença." Dessa forma, uma pessoa condenada criminalmente em uma sentença em que seja detectado algum erro judiciário tem direito à indenização do Estado. 

         Ressalte-se que não haverá a mesma responsabilidade estatal por erros cometidos em sentenças em outras áreas, como em uma ação civil ou trabalhista.


    Fonte: Manual de Dir. Adm. (Gustavo Mello)
  • Importante atualizar o contexto da súmula 39 do STJ: "prescreve em vinte anos a ação para haver indenização, por responsabilidade civil, de sociedade de economia mista." É que, em primeiro lugar, este enunciado não se presta à disciplina daquelas empresas que realizam serviços públicos. É súmula aplicável às sociedades de economia mista que prestam serviços privados, ligados à atividade econômica, sendo, dessarte, disciplinadas pelo Código Civil, em regra. Ademais, tendo em consideração a época em que foi editada, a prescrição geral do CC de 1916 era de 20 anos, quando não fixado prazo menor em lei. Hoje prevalece o art. 205 do CC:  "A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor." Assim, cumpre ao intérprete verificar, ainda, se não se cuida de outro tipo de relação contratual, ajustada com empresa estatal, quando se observam os prazos previstos no art. 206. Bons Estudos!!!

  • Com relação a letra E, que agora também está correta.

    Galera, cuidado, o STJ já firmou posicionamento quanto ao prazo de prescrição:

    O STJ no ano passado, contrariando as expectativas, resolveu que o prazo prescricional para as ações contra o Estado é de 5 anos.
    A decisão foi no AgRg no AResp 32149/RJ:

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2011/0182411-5 Relator(a) Ministro HUMBERTO MARTINS (1130) Órgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA Data do Julgamento 04/10/2011 Data da Publicação/Fonte DJe 14/10/2011 Ementa:
    ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. DANOS MORAIS. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/1932. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
    1. Conforme consignado na análise monocrática, inexistente a alegada violação do art. 535 do CPC pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida. 2. A prescrição contra a Fazenda Pública é quinquenal, mesmo em ações indenizatórias, uma vez que é regida pelo Decreto n. 20.910/32. Portanto, não se aplica ao caso o art. 206, § 2º, do Código Civil. Precedentes. 3. "É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a prescrição contra a Fazenda Pública, mesmo em ações indenizatórias, rege-se pelo Decreto 20.910/1932, que disciplina que o direito à reparação econômica prescreve em cinco anos da data da lesão ao patrimônio material ou imaterial.

    Como é entendimento recentemente sedimentado, acredito que vai desabar nos próximos concursos!
  • A letra E parece ter dois erros:

     - Não é o dano que prescreve, mas a pretensão (por isso até doi o ouvido quando alguém fala "vou pedir danos morais" ou "ação de danos morais".

     - Nas SEM, por ser regime jurídico privado, não existe prescição única. Depende da pretensão (reparação civil extracontratual, se é contratual)...

    Extracontratual será 3 anos...
  • O livro Manual de Direito Administrativo do Gustavo Mello Knoplock fala que "Essa teoria (Teoria da irresponsabilidade) nunca foi aceita no direito brasileiro, seja pela doutrina ou pelos tribunais."

    Muita irresponsabilidade desse autor falar isso!
  • Direito Administrativo Descomplicado - Pág. 775

    É importante sintetizar: a regra é a inexistência de responsabilidade civil por atos jurisdicionais. Especificamente em relação ao erro judiricário, excepciona-se essa regra. 
  • OPAAAA MINHA ÁREAAAAA!

    Queridos amigos do QC, vim aqui a pedido da amiga Kelly Oliveira para comentar esta questão.

    Afinal, qual é o prazo prescricional para ação de reparação de danos contra o Estado: 03 ou 05 anos?

    A vítima, para ajuizar a ação de indenização, tinha o prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do DL 20.910/32. No entanto, com o advento do NCC, passou-se a ser de 03 (três) anos o prazo prescricional. Alguns doutrinadores dizem que o prazo mudou então para 03 (três) anos. O STJ, que por muito tempo reconheceu o prazo prescricional de 03 (três) anos, no final de 2.010, voltou a aplicar o DL 20.910/32, dizendo ser de 05 (cinco) anos o prazo prescricional.

    OBS: Para ação regressiva, não existe prazo prescricional, ou seja, ela é imprescritível, nos termos do art. 37, § 5º, da CF.
  • Na minha humilde opinião, e corrijam-me se eu estiver errada, mas o erro da letra "E" é  porque fala apenas em SEM. Ora se for SEM prestadora de serviços públicos o prazo é de 05 anos. No entanto, se for SEM exploradora de atividade econômica aí será de 03 anos (prazo prescricional para reparação civil no CC/02). O que acham?

  • SEM não é Fazenda Pública, logo não se aplica a decisão do STJ

  • A prescrição quinquenal se estende as pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos. Por isso a alternativa E está errada, pois não é qualquer sociedade de economia mista mas somente as prestadoras de serviços públicos.

  • NO CASO DA LETRA "E"


    O prazo prescricional para demandar as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos (incluem-se nesse caso as EP e as SEM prestadores de serviço público).


    O prazo prescricional para demandar as EP e as SEM EXPLORADORAS de atividade econômica é de 3 anos.


    Por fim, o prazo prescricional na ação de regresso é de 3 anos.

  • Segue análise de cada alternativa.

    Alternativa A
    De fato, a ordem jurídica brasileira adota a teoria da responsabilidade objetiva do Estado, o que dispensa discussão sobre culpa ou dolo do agente. Contudo, é fundamental e existência de dano e do nexo causal, ou seja, da relação/nexo entre a conduta do agente e o resultado danoso, para se imputar responsabilização civil ao Estado.
    Portanto, a alternativa está incorreta.

    Alternativa B
    Atos judiciais são os praticados por juízes ou tribunais no exercício da função jurisdicional. Os atos judiciais são em princípio insuscetíveis de redundar em responsabilidade civil do Estado. José dos Santos Carvalho Filho aponta dois princípios que sustentam essa tese: a) os atos judiciais refletem a soberania do Estado; b) o sistema recursal permite a parte prejudicada reapresentar a questão decidida a outra instância de julgamento (duplo grau de jurisdição) (Cf. Manual de Direito Administrativo. 19ª ed. Rio de Janeiro, Lumen Iuris, 2008, p. 515). A jurisprudência do STF também esclarece que a responsabilidade civil objetiva do Estado não se aplica aos atos judiciais. 
    EMENTA: Erro judiciário. Responsabilidade civil objetiva do Estado. Direito à indenização por danos morais decorrentes de condenação desconstituída em revisão criminal e de prisão preventiva. CF, art. 5º, LXXV. C.Pr.Penal, art. 630. 1. O direito à indenização da vítima de erro judiciário e daquela presa além do tempo devido, previsto no art. 5º, LXXV, da Constituição, já era previsto no art. 630 do C. Pr. Penal, com a exceção do caso de ação penal privada e só uma hipótese de exoneração, quando para a condenação tivesse contribuído o próprio réu. 2. A regra constitucional não veio para aditar pressupostos subjetivos à regra geral da responsabilidade fundada no risco administrativo, conforme o art. 37, § 6º, da Lei Fundamental: a partir do entendimento consolidado de que a regra geral é a irresponsabilidade civil do Estado por atos de jurisdição, estabelece que, naqueles casos, a indenização é uma garantia individual e, manifestamente, não a submete à exigência de dolo ou culpa do magistrado. 3. O art. 5º, LXXV, da Constituição: é uma garantia, um mínimo, que nem impede a lei, nem impede eventuais construções doutrinárias que venham a reconhecer a responsabilidade do Estado em hipóteses que não a de erro judiciário stricto sensu, mas de evidente falta objetiva do serviço público da Justiça.(RE 505393, Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 26/06/2007, DJe-117 DIVULG 04-10-2007 PUBLIC 05-10-2007 DJ 05-10-2007 PP-00025 EMENT VOL-02292-04 PP-00717 LEXSTF v. 29, n. 346, 2007, p. 296-310 RT v. 97, n. 868, 2008, p. 161-168 RDDP n. 57, 2007, p. 112-119)
    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRISÃO ILEGAL. DEPOSITÁRIO INFIEL. MANDADO DE PRISÃO QUE RECAIU SOB PESSOA DIVERSA. ERRO DO PODER JUDICIÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. 1. Indenização por danos morais. Necessidade de reexame de fatos e provas: Súmula n. 279 do Supremo Tribunal Federal. 2. Este Supremo Tribunal assentou que a teoria da responsabilidade objetiva do Estado não se aplica aos atos judiciais, salvo nos casos de erro judiciário e de prisão além do tempo fixado na sentença (inc. LXXV do art. 5º da Constituição da República) e nas hipóteses expressamente previstas em lei. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AI 599501 AgR, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 19/11/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 25-11-2013 PUBLIC 26-11-2013)
    Portanto, a alternativa está correta.

    Alternativa C
    A responsabilidade civil do Estado é do tipo objetiva, logo dispensa a necessidade de se comprovar dolo ou culpa do agente ou do serviço. Portanto, a alternativa está incorreta.
    Alternativa D
    "As leis de efeitos concretos são aquelas que se apresentam como leis sob o aspecto formal, mas que, materialmente, constituem meros atos administrativos". Desse modo, leis de efeitos concretos que geram prejuízo a terceiros ensejam responsabilização civil do Estado (Cf. FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de Direito Administrativo. 19ª ed. Rio de Janeiro, Lumen Iuris, 2008, p. 515). Portanto, a alternativa está incorreta.
    Alternativa E
    Por um lado, o STJ tem jurisprudência consolidada no sentido de que o prazo prescricional para propositura de ação indenizatória em face da fazenda pública é de cinco anos contados da ocorrência do evento danoso, em razão da regra contida no Decreto 20.910/32.
    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. PRAZO PRESCRICIONAL. PREVALÊNCIA DA REGRA DO DECRETO 20.910/1932 SOBRE O CÓDIGO CIVIL. 1. Não verificando nenhuma das hipóteses do art. 535 do CPC e tendo em vista o princípio da fungibilidade recursal, recebo os presentes Embargos como Agravo Regimental. 2. A Primeira Seção do STJ ratificou o entendimento de que "o prazo prescricional aplicável às ações de indenização contra a Fazenda Pública é de cinco anos, previsto no Decreto 20.910/32, e não de três anos, por se tratar de norma especial que prevalece sobre a geral" (AgRg nos EREsp 1.200.764/AC, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe 6.6.2012). 3. Trata-se de jurisprudência pacífica nas Turmas da Seção de Direito Público, conforme se depreende ainda dos seguintes precedentes: REsp 1.236.599/RR, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 21.5.2012; AgRg no REsp 1.274.518/MG, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 7.3.2012; AgRg no REsp 1.311.818/MG, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 5.9.2012. 4. Agravo Regimental não provido. (EDcl no REsp 1381711/PB, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/09/2014, DJe 26/09/2014)
    Por outro, o candidato deve estar atento que o próprio STJ exclui as pessoas jurídicas de direito privado da Administração Indireta da incidência do Decreto 20.910/32. Assim, a prescrição das pretensões indenizatórias em face de Sociedade de Economia Mista estaria sujeita ao prazo de três anos, previsto no art. 206, § 6º, inciso V, do Código Civil.
    O prazo de prescrição quinquenal, previsto no Decreto n.º 20.910/32 e no Decreto-Lei n.º 4.597/42, aplica-se apenas às pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, municípios, Distrito Federal, autarquias e fundações públicas), excluindo-se, portanto, as pessoas jurídicas de direito privado da Administração Pública Indireta (sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações). (REsp 1270671/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2012, DJe 05/03/2012).
    Portanto, a alternativa está incorreta.

    RESPOSTA: B
  • a) ERRADO. Segundo a teoria objetiva, a vítima tem que comprovar três requisitos: ato, dano e nexo causal. Caso falasse da teoria subjetiva seria: ato, dano, nexo causal, dolo/culpa.

    b) CORRETO. Não há que se falar em indenização do Estado em se tratando de atos jurisdicionais por isso a associação ao período de Irresponsabilidade, época em que o Estado era absoluto, embora no Brasil, não se adote a teoria da irresponsabilidade, a banca fez uma ligação por ser um ato que em regra, não admite indenização. Porém, há duas exceções: preso além do tempo e erro jurisdicional. 

    c) ERRADO. A responsabilidade objetiva não requer culpa ou dolo.

    d) ERRADO. Leis de efeito concreto e leis inconstitucionais são as duas exceções quando o Estado ao exercer dua função legislativa atípica, indeniza as vítimas. 

    e) ERRADO. Pessoa jurídica de direito privado tem seus danos prescritos em 5 anos segundo STJ.

  • oi....a polemica é a letra 'e'........e está errada porq diz q o 'dano' prescreve....o q prescreve é uma outra coisa....abraços...

  • prazo para ação de regresso contra funcionário da ADM é IMPRESCRITÍVEL.

     

    Qualquer reparação em face do ESTADO : 5 ANOS , mesmo que seja reparação de danos contra a concessionária de serviço público – não previsto no CC (prazo do CC é de 3 anos) mas no Decreto n° 20.910/32 e pelo STJ

     

    EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. 1. É de cinco anos o prazo para a pretensão de reparação civil do Estado. 2. Precedente da Primeira Seção (AgRgREsp nº 1.149.621/PR, Relator Ministro Benedito Gonçalves, in DJe 18/5/2010). 3. Embargos de divergência rejeitados. (ERESP 200902447789, HAMILTON CARVALHIDO, STJ - PRIMEIRA SEÇÃO, DJE DATA:01/02/2011.)

  • LEGISLATIVO

     

    Em regra não cabe a reponsabilização do Estado.

     

    Entretanto,é responsabilidade do Estado em três hipóteses :

     

    (a) Leis de efeitos concretos

     

    (b)Leis declaradas inconstitucionais

     

    (c) Omissão legislativa *

     

                                     1) Antes do Judiciário declarar a mora do Legislativo -----> Não cabe responsabilização

                                     2) Depois de o Judiciário declarar a mora do Legislativo SEM estabelecer prazo, MAS dentro de prazo razoável ----> Não cabe responsabilização

                                     3) Depois de o Judiciário declarar a mora do Legislativo COM estabelecimento de prazo ----> CABE responsabilização

     

    JUDICIÁRIO

     

    - Em regra, o Estado não pode ser responsabilizado pelo exercício dos atos jurisdicionais. Todavia, a Constituição Federal reconhece como direito individual, nos termos do art. 5º, LXXV, a indenização para o condenado por erro judiciário ou que ficar preso além do tempo fixado na sentença.

     

    - Portanto, a partir dos precedentes do STF, podemos perceber que a responsabilidade civil do Estado por atos jurisdicionais podem ocorrer por


    (a) erro judiciário;

    (b) prisão além do tempo fixado na sentença;

    (c) outras hipóteses expressamente previstas em lei.           

     

                                     NCPC

                                      - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

                                       - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.

     

    - o Supremo Tribunal Federal possui entendimento consolidado de que não cabe indenização por prisões temporários ou preventivas. Salvo: Prejuízo econômico e moral

     

     - Os magistrados se qualificam como agentes políticos.

     

    - quando o Poder Judiciário exercer os atos não jurisdicionais, será aplicável a regra geral da responsabilidade civil objetiva, na forma constante no art. 37, §6º, da CF.

     

    Observação:  o CPC antigo, o qual estabelecia que, quando o juiz, dolosamente, retardasse providência requerida pela parte, incidiria a responsabilidade pessoal subjetiva do magistrado, ou seja, não seria o Estado quem deveria pagar a indenização ao prejudicado, e sim o próprio juiz.

     

    Porém, o novo CPC modificou essa regra: a partir de agora, na hipótese de conduta dolosa do magistrado que venha a causar prejuízo à parte ou a terceiro, incide a responsabilidade civil objetiva do Estado, assegurado o direito de regresso contra o juiz.

     

    De acordo com o CPC, art. 143. O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando:

    I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

    II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.

     

     

  • RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR ATOS JUDICIAIS

     

    Em regra o Estado também não responde pelos atos judicias, uma em decorrência da Soberania, trata-se de ato próprio do Estado, outra, em decorrência de que os atos judicias, em regra, cabem recurso. Assim, caso a pessoa não concorde com a decisão judicial, poderá recorrer.


    Todavia, a doutrina e a jurisprudência tem admitido responsabilizar o Estado pelos ATOS JUDICIAIS, como no caso do art. 5°, inciso LXXV, que assim diz: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à pro-priedade, nos termos seguintes:

    (...); LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;


    Vale, ainda, observar que o Estado deverá entrar com ação regressiva contra seu agente que vier a causar o dano suportado pela Administração pública. Trata-se de um poder-dever do Estado, não podendo abrir mão, em regra, de cobrar do agente, em decorrência do princípio da indisponibilidade.

     

  • LEI Nº 9.494, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 1o-C.  Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. 

  • Estou vendo muitos comentários sobre a letra "E"...eu resolvi ela simplesmente pelo fato de que a Responsabilidade Objetiva do Estado não abrange Empresas Publicas e nem Sociedades de economia mista (exploradoras de atividades econômicas).

  • b) No que se refere à responsabilidade civil por atos judiciais, segundo jurisprudência majoritária, a regra é a irresponsabilidade civil do Estado.

     

    LETRA B – CORRETA –

     

    b) Função jurisdicional

     

    Em regra, a função jurisdicional não produz dano. Fundamentos:

     

     • Contra as decisões do Poder Judiciário são cabíveis recursos.

     

    • O ato judicial não viola direito, mas interesse. Excepcionalmente, o ato judicial produzirá dano quando houver previsão normativa.

     

     • Exemplo: CF, art. 5º, LXXV: “o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença”.

     

    • Precedentes: RE n. 553.637/SP-ED, RE n. 429.518/SC-AgR, RE n. 219.117/PR e RE n. 429.518/SC.

     

     

    FONTE: BARNEY BICHARA

  • d) No caso de dano causado por leis de efeito concreto, não se admite a responsabilização civil do Estado.

     

    LETRA D - ERRADO

     

    a) Função legislativa

     

    I - Em regra, a função legislativa não gera dano indenizável. Fundamentos:

     

    • O ato legislativo é geral e abstrato: não causa dano especial.

     

    • A lei não retroage para prejudicar o direito adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito: não causa dano jurídico.

     

     II - Excepcionalmente, alguns atos legislativos podem causar dano:

     

    • Leis declaradas inconstitucionais (RE n. 153.464, RE n. 158.962, RE n. 158.962 e REsp n. 571.645). Exemplo: o Estado de Minas Gerais, por meio da LC n. 100, deu efetividade a servidores contratados temporariamente, para atender a realidade do Estado. No entanto, essa Lei foi declarada inconstitucional, por violar a regra do concurso público, gerando danos. Ademais, isso não significa que toda lei declarada inconstitucional produzirá dano.

     

    • Leis de efeito concreto: é lei em sentido formal (produzida pelo Poder Legislativo). No entanto, não é lei em sentido material porque carece de generalidade e abstração.

     

    • Omissões legislativas (Mandado de Injunção n. 283 - STF): o dano se concretiza porque o Estado não legislou. Ademais, embora doutrinariamente as omissões legislativas podem gerar danos, essa hipótese perde o sentido diante da possibilidade do mandado de injunção.

     

     

    FONTE: PROFESSOR BARNEY BICHARA

  • Segundo a Constituição Federal de 1988 (CF), as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Considerando o entendimento da jurisprudência e doutrina dominantes acerca da responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que: No que se refere à responsabilidade civil por atos judiciais, segundo jurisprudência majoritária, a regra é a irresponsabilidade civil do Estado.

  • Sobre o prazo prescricional para reparação de dano causado por empresa estatal:

    "Direito civil – Prescrição

    Pessoas jurídicas de direito privado ou de direito público: prazo prescricional do DL 20.919/1932?

    A Segunda Turma, em caso relatado pela ministra Assusete Magalhães, esclareceu que "o acórdão recorrido encontra-se em conformidade com o entendimento do STJ, que, em caso análogo, assentou que 'as ações movidas contra as sociedades de economia mista não se sujeitam ao prazo prescricional previsto no Decreto-Lei 20.910/1932, porquanto possuem personalidade jurídica de direito privado, estando submetidas às normas do Código Civil. Assim, aplica-se o artigo 206, parágrafo 3º, IV, do Código Civil de 2002, que estipula o prazo prescricional de três anos para as ações de ressarcimento por enriquecimento sem causa".

    O entendimento foi firmado no julgamento do AgInt no AREsp 1.795.172.

    Em outro caso da Segunda Turma sobre o mesmo assunto, o ministro Mauro Campbell Marques apontou que "a jurisprudência de ambas as turmas que compõem a Primeira Seção do STJ é firme no sentido de que à empresa pública integrante da administração indireta, mas prestadora de serviços públicos essenciais e voltados ao interesse público da coletividade, sem exploração de atividade econômica, aplica-se a prescrição quinquenal prevista no decreto número 20.910/1932". Esse entendimento foi fixado no julgamento do AgInt no AREsp 1.683.657."

    Fonte: stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/30072021-Pesquisa-Pronta-destaca-natureza-do-crime-de-lavagem-de-dinheiro.aspx

    Logo, é possível dizer que se for uma empresa estatal que presta serviço público, o prazo prescricional será de 5 anos. Se exercer atividades econômicas em sentido estrito, o prazo será de 3 anos.

    A assertiva 'E' está, portanto, errada, uma vez que nem todo dano causado por sociedade de economia mista prescreve em 5 anos.


ID
231115
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a classificação das constituições, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  LETRA C. A)ERRADA. A CONSTUTIÇÃO FEDERAL É CLASSIFICADA COMO RÍGIDA, OU SEJA É AQUELA CONSTITUIÇÃO QUE TEM UM PROCEDIMENTO MAIS SOLENE DO QUE AS DEMAIS  ESPÉCIES NORMATIVAS, OU SEJA, ELA É MAIS DIFÍCIL DE MUDAR DO QUE A LEI, É MAIS DIFÍFICIL FAZER UMA EMENDA CONSTITUCIONAL DO QUE UMA LEI. A CONSTITUIÇÃO FLEXÍVEL É A CONSTITUIÇÃO ONDE SE FAZER EMENDA CONSTITUCIONAL É IGUAL OU MAIS FÁCIL QUE FAZER LEI. A CONSTITUIÇÃO SEMIRRÍGIDA TEM UM PEDAÇO RÍGIDO E UM PEDAÇO FLEXÍVEL, OU SEJA, ELA TEM UM PROCEDIMENTO DE ALTERAÇÃO MAIS SOLENE APENAS PARA ALGUNS DISPOSITIVOS. PARA ALGUNS CONSTITUCIONALISTAS  A NOSSA CONSTITUIÇÃO SERIA SUPER RÍGIDA TRATANDO-SE DAS CLÁUSULAS PÉTREAS.   B) ERRADA.  A CONSTITUIÇÃO OUTORGADA É AQUELA QUE É IMPOSTA. A CONSTITUIÇÃO DO IRÃ, DA ALBÂNIA,DA CHINA SÃO EXEMPLOS, GERALMENTE A CONSTITUIÇÃO OUTORGADA INSTALARÁ UMA DITADURA. O BRASIL JÁ TEVE ALGUMAS  VEZES  A CONSTITUIÇÃO OUTORGADA, EM 1937 E1967. A CONSTITUIÇÃO DE 1988 É PROMULGADA, OU SEJA, UMA CONSTITUIÇÃO QUE FOI PRODUZIDA COMO FRUTO DE UMA DISCUSSÃO DO DEBATE DO POVO  OU DE SEUS REPRESENTANTES.   C) CORRETA.   D) ERRADA. NÃO É ORTODOXA , É ECLÉTICA. A   ORTODOXA ADMITE UMA SÓ IDEOLOGIA AO CONTRÁRIO DA ECLÉTICA QUE ADMITE VÁRIAS IDEOLOGIAS COM OBJETIVOS COMUNS.   E) ERRADA. È DOGMÁTICA, PORQUE ADOTA PEQUENOS FATOS HISTÓRICOS NUM PROCESSO MAIS RÁPIDO QUE A HISTÓRIA, ENQUANTO ESTA DECORRE DE UM PROCESSO LENTO.
  • A classificação desenvolvida por Karl Loewenstein é denominada ontológica porque se baseia no uso que os detentores do poder fazem da Constituição:


    a) Constituição normativa – é a Constituição efetiva, ou seja, ela determina o exercício do poder, obrigando todos a sua submissão.
    b) Constituição nominal ou nominativa – é aquela ignorada pela prática do poder.
    c) Constituição semântica – é aquela que serve para justificar a dominação daqueles que exercem o poder político.

  •  

    MACETE : promulgada X outorgada

    PROMULGADAS = começa com "P" de POVO (fruto do trabalho de uma Assembléia Constituinte, deliberação da representação legítima popular)

    OUTORGADAS = começa com "out" de OUTROS, que não o povo (são as constituições impostas por agente revolucionário)

  • Constituição normativa- possui grande eficacia, uma vez que a dinamica do poder efetivamente se submete  ás normas constitucionais. Ex: Constituição dos EUA. Constituição semântica- as normas constitucionais não dominam o processo político.Em verdade, a Constituição semântica não passa de uma fachada, mera formalização do poder político dominante servindo exclusivamente aos detentores do poder e típica de Estados autoritários. Ex: CF brasileiras de 1937 e 1967. Constituição nominal- as normas constitucionais também não dominam o processo politico, existindo, porém, a pretensão de que no futuro haja concordância entre as normas constitucionais e a realidade politica Exs: CFs de 1891, 1934 e 1946. Ápesar de a CF/88  pretedner ser uma Constituição normativa, infelizmente constatamos que a Constituição cidadã ainda hoje se aproxima mais do conceito de uma Constituição nominal.

  • a) Quanto à sua mutabilidade, a CF pode ser classificada como semirrígida (rigida), uma vez que não pode ser alterada com a mesma simplicidade com que se modifica uma lei.
     

    b) A CF é um exemplo de constituição outorgada (promulgada), visto que foi elaborada por representantes legítimos do povo.
     

    c) Segundo a classificação ontológica de Karl Loewenstein, as constituições podem ser divididas em normativas, nominais ou semânticas, conforme o grau de correspondência entre a pretensão normativa dos seus preceitos e a realidade do processo de poder.
     

    d) Quanto à ideologia, a CF é classificada pela doutrina como ortodoxa (ecletica).


    e) A CF foi elaborada sob influxo dos costumes e transformações sociais. Sua confecção é fruto da evolução histórica das tradições do provo brasileiro, sendo, por isso, classificada como uma constituição histórica (dogmatica).

     

  • RESPOSTA: C

    Para Loewenstein  a Constituição consiste num dispositivo de controle de poder e a história do constitucionalismo moderno se resume na busca das limitações do poder absoluto, que é exercido pelos detentores do poder político, ou seja, é o que justifica a existência da autoridade, seja de ordem moral, espiritual ou ética.Loewenstein  propõe uma classificação ontológica das Constituições, ou seja, com base naquilo que realmente é (de acordo com a realidade do processo do poder) e as diferencia pelo seu caráter normativo, nominal ou semântico.

     A constituição normativa é aquela em que suas normas verdadeiramente regulam o processo político e/ou, em contrapartida, o processo do poder se adapta as suas normas (havendo uma simbiose entre constituição e sociedade).

    A constituição nominal, por sua vez, é aquela em que, embora juridicamente válida, a dinâmica do processo político ainda não se adapta a suas normas, carecendo assim de realidade existencial.

    A constituição semântica é aquela em que a realidade ontológica nada mais é do que a mera formalização da situação existente entre os detentores do poder político em benefício exclusivo dos detentores do poder de fato.

    Fonte: Artigos DireitoNet.

  • a) Errada, pois a CF é Rígida.

    b) Errada. A CF é Promulgada ou então popular.

    d) Errada. Quanto à ideologia a CF é eclética.

    e) Errada. A CF não é histórica, mas sim dogmática.
  • Karl Loewenstein distinguiu as constituições em normativas, nominalistas (nominativas ou nominais) e semânticas. Trata-se do critério ontológico (essência), que busca identificar a correspondência entre a realidade política do Estado e o texto constitucional.
    Enquanto nas constituições normativas a pretendida limitação de poder se implementa na prática, havendo assim,  correspodência com a realidade, nas nominalistas busca-se essa concretização, porém sem sucesso, não se conseguindo uma verdadeira normatização do processo real do poder. Por sua vez, nas semânticas nem se quer se tem essa pretensão, buscando-se conferir legitimidade meramente formal aos detentores de poder, em seu próprio benefício.
    Para Guilherme Peña de Moraes a CF/88 pretende ser normativa; as de 1824, 1891, 1934 e 1946 foram nominais e as de 1937, 1967 e a EC 1/69, semânticas.

    Fonte: Pedro Lenza, 2010
    .
  • CLASSIFICAÇÃO ONTOLÓGICA DAS CONSTITUIÇÕES (KARL LOEWENSTEIN)
     
                ON = Ser
                LÓGICA = Estudo.
                O que uma constituição realmente é na prática.
                Busca a relação no texto com a realidade social.
                Visa a analisar o texto da Constituição com a realidade social vivenciada.
     
                Teríamos três tipos de Constituição.
     
    1. Normativas – São Constituições onde há uma adequação entre o texto e a realidade social vivenciada. Ex. 1787 (EUA); 1958 (Francesa); 1948 (Italiana);
    2. Nominais – não há adequação entre o texto e a realidade social. Tem o caráter educacional (1988, 1934, 1946 – Brasil) e 1991 (Weimar – Alemã);
    3. Semânticas – Traz o significado do termo Constituição. Visam naturalizar práticas (1937, 1967 e 1969).
     
     
      EFICÁCIA LEGITIMIDADE
    Constituições Normativas TEM TEM
    Constituição Nominais NÃO TEM
    Constituição Semântica TEM NÃO
     
  • Alternativa C.

    CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES:

    Quanto à sua ontologia (conforme o grau de correspondência entre a pretensão normativa de seus conceitos e a realidade do processo do poder):

    a) normativas: as constituições que efetivamente dirigem o processo político.

    b) nominais: aquelas cuja força normativa é débil e, por isso, não ordena as decisões políticas fundamentais.

    c) semânticas: as cartas políticas que apenas refletem as subjacentes relações de poder, não passando de meros simulacros de Constituição.

  • Vcs poderiam citar mais as fontes, já que a maioria dos comentários está  boa.
    Fiquem com Deus.
  • O critério ontológico (Karl Lowenstein)  busca identificar a correspondência entre a realidade política do Estado e o texto constitucional.

    Normativa -  criada para de fato corresponder à realidade, com total força normativa. Tem de fato vontade de constituição.

    Nominativa - criada para corresponder à realidade, mas não consegue. Não tem força normativa. Não tem efetividade.

    Semântica - criada apenas para legitimar o poder de quem o detém,sem qualquer preocupação em corresponder à realidade.
  • Só gostaria de fazer um comentário a respeito da questão D (Quanto à ideologia, a CF é classificada pela doutrina como ortodoxa.) É sabido que nossa atual CF/88 é Eclética, contudo, na questão não impõem que a resposta tenha que estar em acordo com a atual CF. Em sendo assim, o que quero expor é que nessas questões muitas vezes é preciso identificar a questão "mais certa", pois podem haver questões que de outro ponto de vista estariam certas, é o caso dessa questão "D", visto que, em nossa história, já houve uma constituição "Ortodoxa", além de, também, ter existido e ainda existir em outros países Constituições/Ortodoxas.
    (OBS.: Questão correta, sem dúvida, Letra C).
  • CLASSIFICAÇÃO DE KARL LOWEINSTEIN:

    Constituição Normativa - "uma roupa que veste bem"

    Constituição Semântica - " uma roupa que disfarça os defeitos"

    Constituição Nominal - "roupa para ser usada no futuro"
  • Quero dar os parabéns para os que responderam a questão de forma correta, sem usar do método de eliminação..

    Eu comecei a estudar recentemente para concursos, e pra ser bem sincero, ainda não ouvi falar de Karl Loewenstein..

    =P
  • É MUITA AUDÁCIA DA BANCA .... PUTZ .....
  • Alternativa C está CORRETA!
    Segundo Karl Loewestein as Constituições podem ser classificadas como:

    Normativa: A constituição está em plena consônancia com a realiadade, ou seja, os agentes do poder e as relações políticas são orientadas e limitadas, portanto obedecendo o texto constituicional.
    EXEMPLO: Roupa que veste bem.

    Nominativa: Embora tenha sido criada para orientar, limitar e regular a vida política do estado, não consegue cumprir efetivamente esse papel, pois não estão em consônancia com a realidade.
    EXEMPLO: Roupa para ser vestida em outra hora.

    Semântica: É a constituição criada sem o objetivo de direcionar, orientar e regular a vida política, foi criada apenas para se criar uma formalização e manter o poder político vigente, conferindo legitimidade a um grupo detentor de poder.
    EXEMPLO: Roupa para esconder os defeitos.
  • Para entender melhor leiam o artigo contendo a classificação ontológica de constituição, conforme a teoria constitucional do mestre Karl Loewenstein. E ainda, uma síntese do conceito sociológico proposto por Ferdinand Lassalle.

    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/500/Classificacao-Ontologica-de-Constituicao

    Os que não conhecem Karl Loewenstein, erraram por excluir a alternativa “C” de pronto. Karl Loewenstein (Munique, 9 de novembro de 1891 – Heidelberg, 10 de julho de 1973) foi um filósofo e político germânico, sendo uma das personalidades mais significativas para o Constitucionalismo no século XX.

  • Há um milhão de comentários sobre o mesmo conceito. Vamos evitar isso, pois atrasa os nossos estudos, ok? Abraços.
  • A) ERRADA - A nossa CR/88 é RÍGIDA;

    B) ERRADA - A CR/88 é PROMULGADA (OU DEMOCRÁTICA)

    C) CORRETA - Karl Loewenstein criou essa classificação, diferenciando as constituições em NORMATIVAS, NOMINATIVAS e SEMÂNTICAS.

    a) Constituição normativa 
    É a Constituição efetiva, ou seja, ela determina o exercício do poder, obrigando todos a sua submissão. É aquela que efetivamente cumpre o seu papel, vinculando todo o processo político do Estado – é a constituição respeitada, efetivamente, por todos os Poderes do Estado. Em suma, é a Constituição que é efetivamente aplicada, normatiza o exercício do poder e obriga realmente a todos. 

    b) Constituição nominal ou nominativa 
    É aquela ignorada pela prática do poder. Lassale a chamava de “folha de papel”, que é ignorada pelos governantes, embora tente regular o poder, passa longe disso. Enfim, é aquela que, apesar de jurídica e formalmente existente, não é respeitada, não é efetiva – ocorre quando os poderes constituídos ignoram sua supremacia, não cumprindo seus preceitos.

    c) Constituição semântica 
    É aquela que serve para justificar a dominação daqueles que exercem o poder político. Ela sequer tenta regular o poder. Numa visão ontológica, constituição semântica seria aquela utilizada pelos dirigentes do Estado para sua permanência no poder, havendo um desvirtuamento da finalidade constitucional: em vez de a Constituição limitar a ação dos Governantes em benefício dos indivíduos, seu verdadeiro fim, seria utilizada por estes para a manutenção do próprio poder

     

    D) ERRADA - A CR/88 É HETERODOXA 

    E) ERRADA- A NOSSA CR/88 É DIRIGENTE

  • Classificação quanto à correspondência com a realidade:

     

    a) Normativas: regulam efetivamente o processo político do Estado, por corresponderem à realidade política e social, ou seja, limitam, de fato, o poder. Em suma: têm valor jurídico. Exemplos: Constituições brasileiras de 1891, 1934 e 1946.

     

    b) Nominativas: buscam regular o processo político do Estado, mas não conseguem realizar este objetivo, por não atenderem à realidade social. São constituições prospectivas, que visam, um dia, a sua concretização, mas que não possuem aplicabilidade. Não possuem valor jurídico: são Constituições “de fachada”.

     

    c) Semânticas: não têm por objetivo regular a política estatal. Visam apenas formalizar a situação existente do poder político, em benefício dos seus detentores. Exemplos: Constituições de 1937, 1967 e 1969.

     

    Destaca-se que essa classificação foi criada por Karl Loewenstein. Embora existam controvérsias na doutrina, podemos classificar a CF/88 como normativa.

     

     

    ricardo vale

  • Gabarito letra c).

     

     

    a) A CF/88 é rígida, pois exige procedimento especial para sua modificação por meio de emendas constitucionais: votação em dois turnos, nas duas Casas do Congresso Nacional e aprovação de pelo menos três quintos dos integrantes das Casas Legislativas (art. 60, §2º, CF/88).

     

     

    b) Constituições Democráticas (populares, promulgadas ou votadas): nascem com participação popular, por processo democrático. Normalmente, são fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, convocada especialmente para sua elaboração. Exemplos: Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988.

     

    * Logo, a CF/88 é democrática, e não outorgada.

     

     

    c) Quanto à correspondência com a realidade política e social (classificação ontológica), as constituições se dividem em:

     

    1) Normativas: regulam efetivamente o processo político do Estado, por corresponderem à realidade política e social, ou seja, limitam, de fato, o poder. Em suma: têm valor jurídico. Exemplos: Constituições brasileiras de 1891, 1934 e 1946.


    2) Nominativas: buscam regular o processo político do Estado, mas não conseguem realizar este objetivo, por não atenderem à realidade social. São constituições prospectivas, que visam, um dia, a sua concretização, mas que não possuem aplicabilidade. Isso se deve,segundo Loewenstein, provavelmente ao fato de que a decisão que levou à sua promulgação foi prematura, persistindo, contudo, a esperança de que, um dia, a vida política corresponda ao modelo nelas fixado. Não possuem valor jurídico: são Constituições “de fachada”.


    3) Semânticas: não têm por objetivo regular a política estatal. Visam apenas formalizar a situação existente do poder político, em benefício dos seus detentores. Exemplos: Constituições de 1937, 1967 e 1969.

     

    * Destaca-se que essa classificação foi criada por Karl Loewenstein.

     

    ** Embora existam controvérsias na doutrina, podemos classificar a CF/88 como normativa.

     

     

    d) No que se refere ao modo de elaboração, as Constituições podem ser:

     

    Dogmáticas (sistemáticas): são escritas, tendo sido elaboradas por um órgão constituído para esta finalidade em um determinado momento, segundo os dogmas e valores então em voga. Subdividem-se em:


    I) ortodoxas: quando refletem uma só ideologia;

     

    II) heterodoxas (ecléticas): quando suas normas se originam de ideologias distintas. A Constituição de 1988 é dogmática eclética, uma vez que adotou, como fundamento do Estado, o pluralismo político (art. 1º, CF).

     

     

    e) A CF/88 é dogmática, e não histórica, conforme explicado na letra "d".

     

     

     

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  • Classificação: Quanto à correspondência com a realidade (critério ontológico - Karl Loewenstein) -  pretende avaliar o grau de comunicabilidade entre o texto constitucional e a realidade a ser normatizada.

    Normativa:  há perfeita sintonia entre o texto constitucional e a conjuntura política e social do Estado; o texto constitucional é de tal forma eficaz e seguindo à risca que, na prática, vê-se claramente a harmonia entre o que se estabeleceu no plano normativo e o que se efetiva no mundo fático.

    Nominativa:  Incapaz de reproduzir com exata congruência a realidade política e social do Estado, mas anseia chegar a este estágio - almeja-se um dia alcançar a perfeita sintonia entre o texto (Constituição) e o contexto (realidade)

    Semântica: Nunca pretendeu conquistar uma coerência apurada entre o texto e a realidade, mas apenas garantir a situação de dominação estável por parte do poder autoritário - trai o significado do vocábulo " Constituição".

     Nathalia Masson. pag. 47, manual de direito constitucional,  4º, ed. editora juspodvm.

  •  a) Quanto à sua mutabilidade, a CF pode ser classificada como semirrígida, uma vez que não pode ser alterada com a mesma simplicidade com que se modifica uma lei.

    LETRA A - ERRADA - Nossa Constituição é rígida ou super-rígida. 

    Quanto à estabilidade (alterabilidade)

     Critério: consistência das normas constitucionais, a qual é aferida com base na complexidade do processo de alteração das normas da Constituição.

    Espécies:

     I – Imutáveis: são leis fundamentais antigas criadas com a pretensão de eternidade. Elas não poderiam ser modificadas, sob pena de maldição dos Deuses. Exemplos: Código de Hamurabi e Lei das Doze Tábuas. Atualmente, não existem mais Constituições imutáveis. Elas possuem apenas valor histórico, assim como as Constituições fixas.

     II – Fixas: são as Constituições alteráveis apenas pelo mesmo Poder Constituinte que as elaborou quando convocado para isso. Exemplo: Constituições da época de Napoleão I (França).

    III – Rígidas: são aquelas modificáveis apenas mediante procedimentos mais solenes e complexos que o processo legislativo ordinário - não são as cláusulas pétreas que caracterizam a rigidez constitucional. Exemplo: Constituição brasileira de 1988.

    IV – Super-rígida: seria a Constituição rígida dotada de cláusulas pétreas. Exemplo: Constituição brasileira de 1988.

    V – Semirrígida: são aquelas que têm uma parte rígida e outra parte flexível: determinadas normas exigem um processo mais rígido para a sua alteração (ou não podem ser alteradas por serem cláusulas pétreas) e outra parte exige o mesmo processo previsto para o procedimento de elaboração das leis ordinárias. Exemplo: Constituição brasileira de 1824.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

     

  • b) A CF é um exemplo de constituição outorgada, visto que foi elaborada por representantes legítimos do povo.

    LETRA B - ERRADA - Nossa Constituição é promulgada.

    Quanto à origem

    Critério: força política responsável pelo surgimento da Constituição.

    Espécies:

    I – Outorgada (imposta): é aquela que decorre de um ato unilateral da vontade política soberana do governante. Exemplos: Constituição de 1824 (Imperador) e Constituição de 1969 (junta militar).

    II – Cesarista: é uma Constituição outorgada, mas posteriormente submetida a uma consulta popular, com o intuito de aparentar legitimidade. No entanto, mesmo havendo uma concordância da maioria da população com o conteúdo constitucional, a Constituição cesarista não é considerada democrática. Observação n. 1: a Constituição de 1937 previa a realização de um plebiscito para que o povo a aprovasse (art. 187). No entanto, ela não é considerada cesarista porque a consulta sequer chegou a ser realizada -se houvesse sido realizada a e população aprovasse o texto, a Constituição de 1937 seria cesarista.

    III – Pactuada (pactual): resulta de um compromisso entre o soberano (Rei) e a representação nacional (Parlamento). Esse tipo de Constituição marcou a transição da monarquia hereditária para a monarquia representativa. Exemplo: Constituição francesa de 1830.

    IV – Democrática (popular/votada/promulgada): é aquela elaborada por um órgão composto de representantes do povo eleitos para o fim específico de elaborar a Constituição - o órgão é denominado de Assembleia Nacional Constituinte.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

    c) Segundo a classificação ontológica de Karl Loewenstein, as constituições podem ser divididas em normativas, nominais ou semânticas, conforme o grau de correspondência entre a pretensão normativa dos seus preceitos e a realidade do processo de poder.

    LETRA C - CORRETA - 

    Quanto à ontologia

    A classificação ontológica foi formulada por Karl Loewenstein.

     Critério: correspondência entre o texto constitucional e a realidade do processo de poder. Espécies:

    I – Normativa: é aquela que possui normas capazes de efetivamente dominar o processo político.

    II – Nominal: apesar de ser válida do ponto de vista jurídico, a Constituição nominal não consegue conformar o processo político às suas normas, sobretudo nos aspectos econômicos e sociais, embora ela tenha a pretensão de normatividade.

    III – Semântica: é uma Constituição utilizada pelos dominadores de fato visando apenas a sua perpetuação no poder. Ela não tem por finalidade limitar o poder político como as Constituições autênticas.

    Questão n. 1 (geral): a Constituição brasileira de 1988 enquadra-se em qual dessas três espécies? Para alguns doutrinadores ela é classificada como normativa. No entanto, segundo o professor, a classificação mais adequada é a de Constituição nominal. Fundamento: a Constituição de 1988 ainda não conformou plenamente a realidade econômica ou social.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • d) Quanto à ideologia, a CF é classificada pela doutrina como ortodoxa.

    LETRA D – ERRADA – É classificada como eclética, por ter várias ideologias.

    Quanto à dogmática

    Critério: natureza ideológica das normas consagradas na Constituição.

     Espécies:

    I – Ortodoxa: adota apenas uma ideologia política informadora de suas concepções. Exemplo: Constituição da antiga União Soviética (ideologia comunista).

    II – Eclética (compromissória/compósita/heterogênea): é aquela que procura conciliar ideologias opostas. São típicas das sociedades pluralistas atuais.

    Exemplo: a Constituição brasileira de 1988 garante o direito de liberdade e a função social da propriedade.

    Conforme Canotilho, as Constituições atuais não são frutos de um grande pacto. Na verdade, elas originam-se de vários pequenos pactos, nos quais são realizados acordos pontuais sobre determinados assuntos até que se chegue a um resultado final.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

     

    e)A CF foi elaborada sob influxo dos costumes e transformações sociais. Sua confecção é fruto da evolução histórica das tradições do provo brasileiro, sendo, por isso, classificada como uma constituição histórica.

    LETRA E - ERRADA - Quanto a sua forma, 

    Quanto à forma

    Quanto à forma, as Constituições podem ser escritas (instrumental) ou costumeiras (não escritas ou consuetudinárias).


    Escrita (instrumental), o próprio nome nos ajuda a explicar, seria a Constituição formada por um conjunto de regras sistematizadas e organizadas em um único documento, estabelecendo as normas fundamentais de um Estado. Como exemplo, citamos a brasileira de 1988, a portuguesa, a espanhola etc.”
    Costumeira (não escrita ou consuetudinária) seria aquela Constituição que, ao contrário da escrita, não traz as regras em um único texto solene e codificado. É formada por “textos” esparsos, reconhecidos pela sociedade como fundamentais, e baseia-se nos usos, costumes, jurisprudência, convenções. Exemplo clássico é a Constituição da Inglaterra.”

    Quanto ao modo de elaboração

    Critério: forma de surgimento da Constituição.

     Espécies:

    I – Histórica: formada lentamente por meio da gradativa incorporação dos usos, dos costumes, dos precedentes e até de alguns documentos escritos à vida estatal. Exemplo: Constituição inglesa – as Constituições consuetudinárias ou costumeiras são históricas quanto ao modo de elaboração.

    II – Dogmática: resulta dos trabalhos de um órgão constituinte sistematizador das ideias e princípios dominantes em um determinado momento histórico. Ela surge de uma só vez. Toda Constituição dogmática é necessariamente escrita, ao contrário da Constituição histórica que é consuetudinária.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • GABARITO: C

     

    a) Quanto à sua mutabilidade, a CF pode ser classificada como semirrígida, uma vez que não pode ser alterada com a mesma simplicidade com que se modifica uma lei.

    ERRADA:

    Quanto a Estabilidade ou Alterabilidade (mutabilidade):

    Rígidas: Quando exige um processo legislativo especial para a modificação de seu texto, mais difícil do que o processo legislativo das demais leis do ordenamento jurídico.

     

    b) A CF é um exemplo de constituição outorgada, visto que foi elaborada por representantes legítimos do povo.

    ERRADA:

    Quanto a Origem:

    Promulgadas, populares ou democráticas: São aquelas produzidas com a participação popular, normalmente através de representantes do povo pela chamada “Assembleia Constituinte”.

     

    c) Segundo a classificação ontológica de Karl Loewenstein, as constituições podem ser divididas em normativas, nominais ou semânticas, conforme o grau de correspondência entre a pretensão normativa dos seus preceitos e a realidade do processo de poder.

    CORRETA:

    Quanto à correspondência com a realidade (ou critério ontológico): normativas, nominais ou semânticas. Conceito elaborado por Karl Loewenstein.

    Normativas: São aquelas que estão em plena consonância com a realidade social (HÁ PRETENSÃO DE ALCANCAR TAL FATO), e assim regulam a vida política do Estado. Todos obedecem ao conteúdo da Constituição.

     

    Nominais (nominalistas ou nominativas): São aquelas que, embora elaboradas para regular a vida política do Estado, não conseguiram efetivamente cumprir este papel, por estarem em descompasso com a realidade social.


    Semânticas: São as que desde a sua elaboração não visam a regular a vida política do Estado, mas APENAS conferir legitimidade ao poder de que se encontra nele investido.
     

    d) Quanto à ideologia, a CF é classificada pela doutrina como ortodoxa.

    ERRADA:

    Quanto a ideologia:

    Eclética: Aquela formada por ideologias conciliatória. É o caso da Constituição Brasileira.

     

    e) A CF foi elaborada sob influxo dos costumes e transformações sociais. Sua confecção é fruto da evolução histórica das tradições do provo brasileiro, sendo, por isso, classificada como uma constituição histórica.

    ERRADA:

    Quanto a Elaboração/modo:

    Dogmáticas: Sempre escritassão elaboradas em um dado momento por um órgão constituinte, segundo os dogmas ou ideias fundamentais existentes em determinada sociedade.

    Históricas: Estas resultam de uma lenta formação histórica, da evolução das tradições, representando uma síntese do que foi vivido por determinada sociedade. É o caso da Constituição Inglesa.
     

  • Ainda não há um consenso quanto a classificação ontológica, mas, a fim de memorizar, fiz um novo mnemônico que serve para os dois casos:

    "FORNO DE PEDRA LAICO"

    FOR - Formal

    NO - Normativa (ou Nominalista)

    D - Dogmática

    E - Eclética

    P - Promulgada

    E - Eclética

    D - Dirigente

    R - Rígida

    A - Analítica

    LAI - Laica

    CO - Codificada

    Nas minhas páginas tem a ilustração desse mnemônico.

    ——— Minhas páginas de resumos e mapas mentais:

    -https://m.facebook.com/reviseaqui.oficial

    -instagram.com/reviseaqui

    Bons Estudos!!

  • Só os dinossauros do qconcursos. rs


ID
231118
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos e garantias individuais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  a) CORRETO

    b) art 5/ XVI: todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    c) Conceder-se-à mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    d) Os direitos e garantias fundamentais estão previstos de forma exemplificativa.

  • A - Certa- Art. 5º, LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garatam a celeridade de sua tramitação.

    B - Errada - XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    C- Errada - O art. 5º, caput, da CF/88 estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviobilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos dos seus 78 incisos e parágrafos. Trata-se de um rol mereamente exemplificativo, na medida em que os direitos e garantias expressos na constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte (§2º). (Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza, pg.743)

    D- Errada - LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdade constitucionais e da prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    E - Errada - Art. 5º, XXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

  • ÃRT 5º LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
  • Apenas complementando o comentário da colega acerca da alternativa C:

    CF, Art. 5º:

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
  • E. Errada.CF 5° XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
  • Meus caros, muito bom dia !!!

    • a) O direito à duração razoável do processo, tanto no âmbito judicial quanto no âmbito administrativo, é um direito fundamental previsto expressamente na CF.
    • b) A CF garante a todos o direito de reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização ou prévio aviso à autoridade competente , desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo exigida apenas prévio aviso à autoridade competente.
    • c) Segundo a CF, cabe mandado de injunção habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
    • d) Os direitos e garantias fundamentais estão previstos de forma taxativa exemplificativa na CF.
    • e) A CF não permite que seja constituído tribunal penal especial para o julgamento de crimes hediondos que causem grande repercussão na localidade em que foram cometidos, em razão do princípio do juiz natural.
  • ERRO DAS OUTRAS ALTERNATIVAS
    A) A quebra do sigilo bancário está submetida à chamada reserva de jurisdição, podendo somente os juízes determiná-la e, ainda assim, de forma fundamentada. QUEM MAIS PODE? CPI

    b) Conforme a lei complementar que rege a matéria, constitui quebra ilegal de sigilo bancário a comunicação, às autoridades competentes, da prática de ilícitos administrativos, mesmo quando do fornecimento de informações sobre operações que envolvam recursos provenientes de qualquer prática criminosa.QUAL O ERRO?????

    c) As comissões parlamentares de inquérito poderão determinar a quebra de sigilo bancário sem a interferência do Poder Judiciário, desde que o façam de forma fundamentada. CERTO

    d) A quebra do sigilo bancário pode ser determinada diretamente pelo Tribunal de Contas da União.
    O JUIZ OU CPI QUE PODEM DETERMINAR

  • Só complementando, ALTERNATIVA " C "


    ART. 5° LXXI - Conceder-se-à mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Neste caso da questão, CABERIA HABEAS DATA, haja vista que o ART. 5° LXXII - a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

  • c) Quando se referir a negar-se liberdade de informação = habeas data; Quando for relacionado a negar-se emitir uma certidão: mandado de segurança. Nesse caso da questão, habeas data.

    Conceder-se-à mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

  • é tanta gente querendo mostrar conhecimento que resulta numa chuva de comentários inúteis e numa perca de tempo para localizar um comentário que realmente acrescente conhecimento e elucide a questão. Vamos parar de comentar a toa! obg

  • A- LXXVIII – a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação-->CORRETA! Princípio da razoável duração do processo e Princípio da Celeridade.

    B- É necessário prévio aviso

    C- Habeas data e NÃO mandado de injunção

    D- São exemplificativos, NÃO TAXATIVOS
    E- O Tribunal do Júri também não é um tribunal de exceção. Na verdade é uma expressão da Soberania Popular, reconhecido pela própria constituição pátria.

    Ref. (apostila constitucional-Malú Aragão-MPU)

  • Letícia, sei que estou cometendo o mesmo erro seu. Acrescentando nada. Mas para não ficar nisso, não é "perca", mas perda. E comentar "a toa", ufa!!!! Da próxima, use o sinal adequado. Abraços.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

    b) ERRADO:  XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    c) ERRADO: LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    d) ERRADO: § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    e) ERRADO: XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

  • Sobre a letra E o Tribunal penal especial é permitido(TPI), nos crimes contra a Humanidade e não nos crimes hediondos. Art. 5 $4 CF.

  • Obs: Letra B estaria correta de acordo com recente entendimento do STF, pesquisem sobre o RE 806.339.

    STF decidiu que é dispensável o aviso prévio para o direito de reunião.

  • Quanto aos direitos e garantias individuais, é correto afirmar que: O direito à duração razoável do processo, tanto no âmbito judicial quanto no âmbito administrativo, é um direito fundamental previsto expressamente na CF.

  • Pra quem está com dúvida na alternativa D.

    Rol TAXATIVO: é aquilo que "não pode mexer, nem mudar" ou seja não cabe ao legislador interpretar o que está fora da lista EX: art.144 CF

    Rol EXEMPLIFICATIVO: estes não estão limitados a letra da lei, ou seja, cabe interpretações. EX: art.5 CF


ID
231121
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Observando o disposto na CF, bem como sua interpretação pelo STF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) errada...Não se desconhece que o Conselho Nacional de Justiça – embora incluído na estrutura constitucional do Poder Judiciário – qualifica-se como órgão de caráter administrativo, não dispondo de atribuições institucionais que lhe permitam exercer fiscalização da atividade jurisdicional dos magistrados e Tribunal...

    “Conselho Nacional de Justiça. Natureza jurídica. O CNJ é órgão do Poder Judiciário (...), mas ‘sem jurisdição’, vale dizer, é órgão judicial mas não jurisdicional. Órgão administrativo de controle externo do Poder Judiciário e da atividade da Magistratura (...), o CNJ não tem função jurisdicional, cabendo-lhe fiscalizar a gestão financeira e administrativa do Poder Judiciário e o cumprimento do dever funcional dos juízes (...). Ao CNJ não cabe controlar a ‘função jurisdicional’ do Poder Judiciário e de seus membros, razão por que não pode rever nem modificar decisão judicial, isto é, não tem competência recursal (...).” (grifei)

    http://www.trt13.jus.br/ejud/index.php?view=article&id=132%3Acnj-narureza-juridica-controle-da-funcao-jurisdicional-inadimissibilidade&option=com_content&Itemid=17

    b) errada.Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica na forma da lei civil, e registrarão seu estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (art. 17, § 2o, da CF).

    c)errada.No que diz respeito á reedição de MP, a emenda constitucional, nas modificações do artigo 62, em seu parágrafo 10, ficou estabelecido que é: “vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido a sua eficácia por decurso de prazo”.

    d)errada.Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação da EC 04/93)

    e) correta

  • RESPOSTA: E

    MS 26712 ED-MC/DF* INFORMATIVO 479 STF

    EMENTA: MEDIDA PROVISÓRIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM SEU PROCESSO DE CONVERSÃO LEGISLATIVA. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO DO PARLAMENTAR À CORRETA ELABORAÇÃO, PELO PODER LEGISLATIVO, DAS LEIS E DEMAIS ESPÉCIES NORMATIVAS. MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE ATIVA DO CONGRESSISTA. ULTERIOR CONVERSÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA EM LEI. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO DO MANDADO DE SEGURANÇA. CESSAÇÃO, POR IGUAL, DA LEGITIMAÇÃO ATIVA "AD CAUSAM" DO PARLAMENTAR. PREJUDICIALIDADE DO MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO EXTINTO.
    - O parlamentar dispõe de legitimação ativa para suscitar o controle incidental de constitucionalidade pertinente à observância, pelas Casas do Congresso Nacional, dos requisitos - formais e/ou materiais - que condicionam a válida elaboração das proposições normativas, enquanto estas se acharem em curso na Casa legislativa a que pertence o congressista interessado.
    - Com a aprovação da proposição legislativa ou, então, com a sua transformação em lei, registra-se, não só a perda superveniente do objeto do mandado de segurança, mas a cessação da própria legitimidade ativa do parlamentar, para nele prosseguir, eis que a ação mandamental - além de incabível contra atos estatais em tese (Súmula 266/STF) - não pode ser utilizada como sucedâneo da ação direta de inconstitucionalidade. Precedentes.
    - Se se admitisse, em tal situação, a subsistência da legitimidade ativa do parlamentar, estar-se-ia, na realidade, a permitir, anomalamente, que o membro do Congresso Nacional - que não se acha incluído no rol taxativo consubstanciado no art. 103 da Carta Política - pudesse discutir, "in abstracto", a validade constitucional de determinada espécie normativa.

    Súmula 266

    NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE.

     

  • O Conselho Nacional de Justiça é um órgão do Poder Judiciário, MAS NÃO POSSUI JURISDIÇÃO, ou seja, não pode dizer o direito, é como a colega já disse: trata-se de um orgão administrativo.

  • Convenhamos que o CESPE tentar "pegadinha" a partir do uso do termo "jurisdição" é meio equívoco, afinal é um termo utilizado para significar atuação abrangente de todo o território nacional. Inclusive o próprio Constituinte o utilizou sem o devido rigor técnico, ou alguém pretende discordar que o Tribunal de Contas da União é órgão jurisdicional?

    CF/88: Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

    Segue, inclusive, trecho do prof. José Afonso da Silva alusivo a esse dispositivo:
    "É, portanto, um controle de natureza política, no Brasil, mas sujeito à prévia apreciação técnico-administrativa do Tribunal de Contas competente, que, assim, se apresenta como órgão técnico, e suas decisões são administrativas, não jurisdicionais, como, às vezes, se sustenta, à vista da expressão 'julgar as contas'."
  • Só para complementar: tem jurisdição em todo território nacional apenas o STF e os Tribunais Superiores (art. 92, parágrafo segundo, da CRFB/88).
  • STF: o CNJ não tem função jurisdicional, trata-se de órgão do Judiciário "sem jurisdição"

     
    MS 27148 MC/DF*

    DECISÃO: Trata-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, impetrado contra decisão, que, proferida pelo E. Conselho Nacional de Justiça nos autos do Pedido de Providências nº 2007.2000.0005427, está assim ementada (fls. 286):
    (................................)

    ‘Com efeito, a competência fixada para este Conselho é restrita ao âmbito administrativo do Poder Judiciário, pelo que não pode intervir em conteúdo de decisão judicial, seja para corrigir eventual vício de ilegalidade ou nulidade, seja para inibir o exercício regular dos órgãos investidos de jurisdição. Para reverter eventuais provimentos que considera incorretos, ilegais ou desfavoráveis aos seus interesses, deve a parte valer-se dos meios processuais adequados.’
    (................................)

    Publique-se.

    Brasília, 16 de maio de 2008.

    Ministro CELSO DE MELLO
    Relator

    * decisão publicada no DJE de 26.5.2008

  • A emenda constitucional 45/2004 criou o Conselho Nacional de Justiça, órgão integrante da estrutura do Poder Judiciário, com sede na Capital Federal,
    com a incubência de realizar o controle da autação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juizes.
  • Péssima questão, com uma falta de rigor técnico assombroso. Detalhe: não foi anulada por puro arbítrio da banca.

    Pior, os comentários de alguns colegas apenas induzem à fixação do conteúdo de forma i

    Jurisdição é uma coisa, função judicante ou judiciária, é outra completamente diferente, vejam:

    - Jurisdição é um termo relacionado à abrangência/alcance das competências de determinado órgão/ente/autoridade.

    - Função judiciária é a competência típica do Poder Judiciário.

    Como já citado, por exemplo, o TCU, órgão administrativo, tem jurisdição em todo o território nacional (art. 73, caput, CF/88).
  • Complementando a letra "e", citando nossos queridos Vicente e Marcelo:
    "O controle judicial do processo legislativo somente é possível na via incidental, exercido por meio da impetração de mandado de segurança. Não se admite esse controle mediante ação direta de inconstitucionalidade, visto que o ajuizamento desta ação pressupõe uma norma pronta e acabada, já publicada, inserida no ordenamento jurídico.
    "Não é qualquer pessoa que poderá dar início ao controle judicial do processo legislativo. A legitimação é restrita: somente os congressistas da Casa Legislativa em que estiver tramitando a proposta poderão impetrar o mandado de segurança, visto que o direito líquido e certo a ser defendido no mandado de segurança será o direito dele, congressista, de não participar de uma deliberação que afronte flagrantemente a Constituição".
    DCD, p. 587
  • a) O CNJ é órgão do Poder Judiciário, mas ‘sem jurisdição’, vale dizer, é órgão judicial mas não jurisdicional. Órgão administrativo de controle externo do Poder Judiciário e da atividade da Magistratura, o CNJ não tem função jurisdicional, cabendo-lhe fiscalizar a gestão financeira e administrativa do Poder Judiciário e o cumprimento do dever funcional dos juízes . Ao CNJ não cabe controlar a ‘função jurisdicional’ do Poder Judiciário e de seus membros, razão por que não pode rever nem modificar decisão judicial, isto é, não tem competência recursal.

    b) Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica na forma da lei civil, e registrarão seu estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (art. 17, § 2o, da CF).

    c). artigo 62, parágrafo 10: “É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido a sua eficácia por decurso de prazo”.

    d) Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. 

    e) CORRETA - O parlamentar dispõe de legitimação ativa para suscitar o controle incidental de constitucionalidade pertinente à observância, pelas Casas do Congresso Nacional, dos requisitos - formais e/ou materiais - que condicionam a válida elaboração das proposições normativas, enquanto estas se acharem em curso na Casa legislativa a que pertence o congressista interessado.
    - Com a aprovação da proposição legislativa ou, então, com a sua transformação em lei, registra-se, não só a perda superveniente do objeto do mandado de segurança, mas a cessação da própria legitimidade ativa do parlamentar, para nele prosseguir, eis que a ação mandamental - além de incabível contra atos estatais em tese (Súmula 266/STF) - não pode ser utilizada como sucedâneo da ação direta de inconstitucionalidade. 

  • Por meio de Mandado de Segurança ===> visando a higidez do processo legislativo. 

  • Professora Fabiana é a melhor!

  • c) Falso. A medida provisória havida por rejeitada ou  perdido sua eficácia não poder ter renovada sua proposta na mesma sessão legislativa. Há de se dar relevo à diferença entre sessão legislativa e legislatura, qual seja:

     

         i) Sessão legislativa: Corresponde  ao exercício dentro do período de 01 (um) ano, dividindo-se em dois períodos: (1º) 02 de fevereiro à 17 de julho e (2º) de 01 de agosto a 22 de dezembro de cada ano.

         ii) Legislatura: A legislatura corresponde ao exercício de todo o mandato do parlamentar (perfazendo-se a totalidade de 04 anos). Portanto, uma legislatura contém 04 (quatro) sessões legislativas.

    Nesse sentido, uma medida provisória proposta no mês de fevereiro, e uma vez tendo sido rejeitada ou perdido sua eficácia, não poderá ser renovada durante a mesma sessão legislativa em que editada, mas poderá se repetir ao longo de uma legislatura.

  • SOBRE O ITEM E

    O controle prévio ou preventivo de constitucionalidade a ser realizado pelo Poder Judiciário sobre PEC ou projeto de lei em trâmite na casa legislativa busca garantir ao parlamentar o respeito ao devido processo legislativo, vedando a sua participação em procedimento desconforme com as regras da Constituição.Trata-se, como visto, de controle exercido no caso concreto, pela via incidental, de exceção ou defesa, ou seja, DE MODO INCIDENTAL.

    A legitimação para impetrar o MS é exclusiva do parlamentar.

    E a perda superveniente do mandado??? Nesse caso, impõe-se a declaração de extinção do MS, por ausência de legitimidade ativa. (MS 27.971)

  • LETRA E

  • Observando o disposto na CF, bem como sua interpretação pelo STF,é correto afirmar que: Os deputados e senadores dispõem de legitimação ativa para suscitar o controle incidental de constitucionalidade pertinente à observância dos requisitos que condicionam a válida elaboração das proposições normativas que se achem em curso no âmbito de suas respectivas casas legislativas.

  • A alternativa A está correta. Queiram vocês justificar ou não, é fato. Cuidado para não quebrarem o pescoço após tanto contorcionismo

  • Gabarito - LETRA E: Impetra MS para garantia do devido processo legislativo


ID
231124
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Quanto às regras atinentes à captação de sufrágio, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "E" é a certa - Art. 41-A, § 3º, Lei 9.504/97 - "A representação contra as condutas vedadas no caput poderá ser ajuizada até a data da diplomação"

  • Captação de Sufrágio: Altermativa E - CORRETA

    Há captação ilegal de sufrágio quando o candidato doa, oferece, promete, ou entrega, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição.

    O TSE conceituou, sucintamente, a captação de sufrágio como sendo "o oferecimento ou promessa de vantagem ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto".

    Artigo 41-A/Lei 9.504/97 (Lei das Eleições)

    Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclsuive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil UFIR, e cassação do registro ou diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar n. 64, de 18 de maio de 1990.

    §1º. Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir.

    §2º. As sanções previstas no caput aplicam-se contra quem praticar atos de violência ou grave ameaça a pessoa, com o fim de obter-lhe voto.

    §3º. A representação contra as condutas vedadas no caput poderá ser ajuizada até a data da diplomação.

    §4º. O prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial.

  • Resposta. E.
    Escrevemos em nosso livro Curso de Direito Eleitoral (2011, 5ª edição, JusPodivm, p. 430): “Há captação ilegal de sufrágio quando o candidato doa, oferece, promete, ou entrega, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição. O TSE conceituou, sucintamente, a captação de sufrágio como sendo ‘o oferecimento ou promessa de vantagem ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto’ (Resolução n.º 20.531, de 14.12.99, rel. Min. Maurício Corrêa)”.
    A matéria é tratada no art. 41-A da Lei n.º 9.504/97.
    Da leitura da doutrina e dispositivo legal acima transcritos, podemos analisar a cada uma das assertivas:
    a) Errada.A promessa de cargo ou emprego para depois do pleito a eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, configura captação ilícita de sufrágio.
    b) Errada.A doação de cestas básicas pelo candidato, durante o período eleitoral, constitui captação ilícita de sufrágio, sobretudo se comprovado que o pedido de voto acompanhava a doação.
    c) Errada. A simples promessa do candidato, em diálogo com professores, de melhorias para a educação, não constitui captação ilícita de sufrágio.
    d) Errada.A oferta de bens ao eleitor, pelo candidato, será considerada captação ilícita de sufrágio, se, juntamente com a oferta, o candidato convencer o eleitor a votar.
    e) Certa.A representação contra as condutas que constituem a captação ilícita de sufrágio pode ser ajuizada até a data da diplomação (Lei n.º 9.504/97, art. 41-A, § 3º, incluído pela Lei n.º 12.034/09).
  • LEI 9504-97
    Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990(Incluído pela Lei nº 9.840, de 28.9.1999)

            § 1o  Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            § 2o  As sanções previstas no caput aplicam-se contra quem praticar atos de violência ou grave ameaça a pessoa, com o fim de obter-lhe o voto. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            § 3o  A representação contra as condutas vedadas no caput poderá ser ajuizada até a data da diplomação. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            § 4o  O prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

     

  • A) COMPORTA A OFERTA DE BENS TANTO MATERIAIS COMO OS ABSTRATO. (CASO DE PROMESSAS)

    B) NÃO PRECISA RESTAR PROVADO O PEDIDO DE VOTOS, BASTA QUE ESTEJA PRESENTE O DOLO, OU SEJA, A FINALIDADE ESPECIAL DE AGIR (VONTADE)

    C) MELHORIAS NA EDUCAÇÃO É PROGRAMA DE GOVERNO OU POLÍTICA....É LICITA SUA PROMESSA, POIS SE SITUA E, PROMESSA DE CAMPANHA E PROPAGANDA LÍCITA.

    D) A OFERTA POR SÍ SÓ, CONFIGURADO O DOLO (INTENÇÃO DE BARGANHAR VOTOS NA CONTRPARTIDA), MESMO QUE NÃO PEÇA O CANDIDATO EXPESSAMENTE O VOTO, JÁ CONFIGURA A ILICITUDE DO ATO DE OFERECER, COMO TAMBÉM NA PROMESSA E DOAÇÃO EFETIVA, COMO CAMISETAS, BONÉS, BRINDES, CESTAS BÁSICAS.....

    E) A CAPTAÇÃO SÓ SE CONFIGURA SE O ATO ILÍCITO FOR PRATICADO ENTRE O REIGSTRO DA CANDIDATURA ATÉ A DATA DA ELEIÇÃO.


    FONTES: LEI 9504/97
  • A resposta para a questão está no artigo 41-A da Lei 9504/97:

    Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.      (Incluído pela Lei nº 9.840, de 28.9.1999)

    § 1o  Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 2o  As sanções previstas no caput aplicam-se contra quem praticar atos de violência ou grave ameaça à pessoa, com o fim de obter-lhe o voto. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 3o  A representação contra as condutas vedadas no caput poderá ser ajuizada até a data da diplomação.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 4o  O prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    A alternativa A está INCORRETA, conforme artigo 41-A, "caput", da Lei 9504/97 (acima transcrito).

    A alternativa B está INCORRETA, conforme artigo 41-A, "caput", c/c §1º, da Lei 9504/97 (acima transcrito). Não é necessário o expresso pedido de voto para configurar a captação ilícita de sufrágio.

    A alternativa C está INCORRETA, pois tal não constitui captação ilícita de sufrágio, mas sim projeto político.

    A alternativa D está INCORRETA, pois a simples oferta de bem ao eleitor já configuraria, nos termos do artigo 41-A, "caput", da Lei 9.504/97 (acima transcrito), a captação ilícita de sufrágio, mais ainda quando o candidato convence o eleitor a votar. 

    A alternativa E está CORRETA, conforme artigo 41-A, §3º, da Lei 9504/97 (acima transcrito)

    RESPOSTA: ALTERNATIVA E.





  • Nos termos do art. 41-A da Lei nº 9.504/97, constitui captação ilícita de sufrágio “o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição.Nessa esteira, se a representação com base no art. 41-A for julgada procedente pela Justiça Eleitoral até o dia da diplomação dos eleitos, referida decisão cassará o registro do candidato e lhe aplicará sanção pecuniária. Letra E

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.                  

    § 3o  A representação contra as condutas vedadas no caput poderá ser ajuizada até a data da diplomação.           


ID
231127
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considerando que um prefeito municipal seja candidato à reeleição, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  Item A - ERRADO: na situação hipotética mencionada o prefeito estaria atentando contra o Princípio da Impessoalidade, conforme art. 37, § 1o, CF88, ou seja, ele estaria utilizando-se dos funcionários públicos para promoção pessoal.

     

    Item B - ERRADO: segundo a jurisprudência dominante da justiça eleitoral é, SIM, necessário demonstrar a influência das práticas ilícitas no resultado do pleito.

     

    Item C - ERRADO: 

    Item D - CORRETO

     

    Item E - ERRADO: não há nada de errado em nomear servidores no ano da eleição

     

     

  • LETRA C - Trata-se do crime de abuso do poder economico.

     

     

  • Resposta. D.
    Vejamos cada uma das assertivas:
    a) Errada. Se o prefeito determinar que os servidores municipais trabalhem com adesivo de divulgação de sua candidatura, ele não praticará abuso de poder econômico, mas abuso do poder político ou de autoridade.
    b) Errada.A jurisprudência dominante da Justiça Eleitoral é no sentido de que, para punir a captação ilegal de sufrágios (Lei n.º 9.504/97, art. 41-A) não se fará necessário demonstrar a influência dessa prática no resultado do pleito.
    c) Errada.Caso o prefeito determine o abastecimento de automóveis para a participação de eleitores em carreatas, isso caracterizará abuso do poder econômico.
    d) Certa.Se utilizar jornal e sítio da Internet mantidos pela municipalidade para divulgar sua candidatura, o prefeito praticará abuso de poder político ou de autoridade (prática vedada em razão do exercício do cargo público de prefeito) e uso indevido dos meios de comunicação social (má-utilização dos veículos de comunicação social).
    e) Errada.A conduta vedada relativa à contratação de servidores públicos aprovados em concurso público não se estende a todo o ano da eleição, mas apenas ao período de três meses antes do pleito (Lei n.º 9.504/97, art. 73, V).
  • Sobre a alternativa “b”
     
    b) A jurisprudência dominante da justiça eleitoral é no sentido de que, para punir o eventual uso indevido, pelo prefeito, dos meios de comunicação social e o abuso de poder político, não se fará necessário demonstrar a influência dessas práticas no resultado do pleito. [Errada]

    Assim, s.m.j, o erro da questão se encontra no fato de que a jurisprudência dominante entende ser necessário demonstrar a influência das práticas no resultado do pleito.
     
    Me parece que as condutas descritas no enunciado se amoldam à figura da AIJE, nos termos da Lei Complementar 64:
     
     Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito:
     
    Entretanto, interessante observar que ao referido artigo foi inserido um inciso que vai no sentido contrário desta jurisprudência dominante, tornando desnecessária a comprovação da influência da conduta no resultado do pleito.
     
    XVI – para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam. (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    Logo, se a jurisprudência terá que se adequar ao estabelecido no novo inciso, não poderá mais exigir comprovação da influência da conduta no resultado do pleito, e portanto a questão passou a ser correta.
  • Acerca da alternativa “B” - Atentar para Jurisprudência do TSE:
     

    “[...]. II – Em se tratando de ação de impugnação de mandato eletivo, assente a jurisprudência deste Tribunal no sentido de que, para a sua procedência, é necessária a demonstração da potencialidade de os atos irregulares influírem no pleito. [...]. Por outro lado, para a configuração da captação ilícita de sufrágio, prevista no art. 41-A da Lei nº 9.504/97, e para a tipificação do crime de corrupção (art. 299, CE), desnecessário aferir a potencialidade do ilícito para influir na eleição. [...].”
    (Ac. nº 4.033, de 28.8.2003, rel. Min. Peçanha Martins.)

     “[...] 1. No abuso de poder, o bem protegido é a legitimidade da eleição. A lei visa a afastar o desequilíbrio entre os candidatos, em face de possíveis excessos praticados e, com isso, garantir a lisura do pleito. 2. Nos termos da firme jurisprudência da Corte, é necessário que esteja presente o requisito da potencialidade, que é a demonstração de que os atos praticados teriam força suficiente para macular o processo de disputa eleitoral. 3. No caso dos autos, não ficou demonstrado que houve atraso proposital no julgamento das contas pela Câmara Municipal para beneficiar o candidato. [...]”
    (Ac. de 23.6.2009 no RO nº 1.481, rel. Min. Marcelo Ribeiro.)

     
    “Investigação judicial. Conduta vedada e abuso de poder. [...] 2. Para a configuração do abuso do poder econômico, político ou de autoridade, é necessária a demonstração da potencialidade do fato em desequilibrar o resultado do pleito. [...]”
    (Ac. de 15.9.2009 no AgR-REspe nº 35.316, rel. Min. Arnaldo Versiani.)

     

    “[...] Candidato. Deputado federal. Secretário de comunicação. Uso indevido dos meios de comunicação social. Abuso do poder político e econômico. Potencial lesivo Configurado. [...] Inelegibilidade. [...] 2. As provas dos autos demonstram que houve abuso do poder político decorrente do proveito eleitoral obtido por pré-candidato a deputado federal que, na qualidade de Secretário de Comunicação municipal, beneficiou-se com a publicação de matérias a seu respeito em jornais e revistas cujas empresas de comunicação foram contratadas pela prefeitura, sem licitação, para a divulgação de propaganda institucional. 3. A maciça divulgação de matérias elogiosas a pré-candidato em diversos jornais e revistas, cada um com tiragem média de dez mil exemplares, publicados quinzenalmente, e distribuídos gratuitamente durante vários meses antes da eleição, constitui uso indevido dos meios de comunicação social, com potencial para desequilibrar a disputa eleitoral. [...]”
    (Ac. de 22.9.2009 no RO nº 1.460, rel. Min. Marcelo Ribeiro.)

  • A alternativa B está desatualizada.

    Conforme citado pelo colega,

    LC 64
    "Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito:

    XVI – para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam. (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)"

    A LC 135 é posterior à jurisprudência em que se baseou a alternativa.


  • Creio que a letra b) esteja correta.
    Vejamos que dispõe Thales Tácito Cerqueira e Camila Albuquerque (Direito Eleitoral Esquematizado, São Paulo: Saraiva, 2011, pag, 599-600):

    “ Nas condutas vedadas( arts. 73 a 77), o TSE substituiu a teoria da “potencialidade do dano” (REspe n. 25.614 do TSE) pela teoria da “proporcionalidade ou razoabilidade”(agravo regimental no REspe no.26.060/2007): ‘se a multa basta, não é preciso cassar o registro.

    Com isso, os arts. 73 a 77 não possuem presunção juris et de jure (absoluta), e o pleito para estar presente, bastando uma única conduta para ser aplicável, desde que proporcional e razoável (dolo direto).”

    No mais, os referidos autores colocam as distinções das teorias, in verbis:

    Teoria
    Potencialidade do dano Proporcionalidade ou razoabilidade
    Prisma ou foco: analisa a DIMENSÃO  do ato. Prisma ou foco: analisa a GRAVIDADE do ato(lastreada no devido processo legal substancial).
    Natureza Jurídica: protege a eleição Natureza jurídica: protege o eleitor ou o equilíbrio eleitoral dos candidatos na disputa ou a moralidade das eleições e, ao mesmo tempo, sanciona o candidato de foram razoável (virtude aristotélica do “meio-termo”)
    Sanção: nenhuma Sanção: proporcional ao agravo, ao menos multa. Se este for grave, admite a sanção mais grave, ou seja, cassação do registro e/ou diploma, além de, no caso de AIJE, AIME, RCD, declaração de inelegibilidade por 8 anos.
     
  • Concordamos com o comentário de que está desatualizada a questão. Mesmo os autores citados pelo colega no último comentário se baseiam em jurisprudência anterior à LC 135 (lei da Ficha Limpa). Realmente, antes deste marco legislativo a jurisprudência tinha posição firmada no sentido de requerer a potencialidade (há várias no livro do Prof. Roberto Moreira de Almeida, capítulo sobre inelegibilidades). Todavia, a intenção do legislador (inclusive por ser uma lei de iniciativa da população) foi ir contra a posição dos tribunais e suplantar a interpretação vigente, mesmo porque comprovar a influência de um ato isolado no pleito é uma "prova diabolica"!
  • a) está mais para abuso de autoridade e poder político

    b) a punição leva em conta a proporcionalidade do impacto nos resultados para punir. Em recente julgado pelo TSE, candidado que abasteceu carros utilizados em campanha com recursos recebidos fora da conta de campanha (comitês e partidos), mesmo representando 25% dos gastos totais, não foi punido em razão do fato ter influênciado minimamente o resultado do pleito. Não se leva em conta a potencialidade, mas sim a proporcionalidade.

    c) capatação é prometer, ofertar ou doar.....com  a intenção de captar votos.  Esse abastecimento esta igual a alterntiva "a" 

    d) correta

    e) existem exceções à proibição de nomear, sendo:

    -  cargos para o poder juduciãrio, MP,  Tribunais de contas e orgãos da Presidencia
    -  os resultados holomolados com três  meses de anteriores ao pleito
    -  para serviços essenciais
     

    e ainda, entre a exeções de remoção de ofício:

     -  os militares (policiais ou das forças), os póliciais civis e os agentes penitênciários (carcerreiros e transportadoresde presos)

    abraços!



      
  • Questão desatualizada diante do advento da Lei Complementar 135/2010.
  • Desatualizada


ID
231130
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Quanto às regras referentes à propaganda eleitoral, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D: INCORRETA

    A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares exige autorização do proprietário e pode ser a título oneroso ou gratuito.  

    Artigo 37, §8º/Lei 9.504/97: A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade.

    Alternativa E: INCORRETA

    Quando o material impresso veicular propaganda conjunta de diversos candidatos, os gastos relativos a cada um deles deverão constar na respectiva prestação de contas, independentemente de qual candidato haja arcado com os custos 

    Artigo 38, §2º/Lei 9.504/97: Quando o material impresso veicular propaganda conjunta de diversos candidatos, os gastos relativos a cada um deles deverão constar na respectiva prestação de contas, ou apenas naquela relativa ao que houver arcado com os custos.

  • Alternativa B: CORRETA

    Artigo 73, VI, b/Lei 9.504/97: São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos eleitorais:

    VI - nos 3 (três) meses que antecedem o pleito:

    b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

    Alternativa C: INCORRETA

    A veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato, necessita da autorização prévia da justiça eleitoral e da administração municipal. 

    Artigo 38, caput/Lei 9.504/97: Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato. 

  • Alternativa A: INCORRETA

    Se as convenções partidárias para escolha dos candidatos que concorrerão às eleições 2010 devem ocorre até 30 junho de 2010, a partir dessa data fica permitida a propaganda eleitoral.  

    Artigo 36/Lei 9.504/97: A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. 

  • A alternativa "a" pode confundir alguns em virtude do disposto no artigo 240 do Código Eleitoral, que assim prega:

    Art. 240. A propaganda de candidatos a cargos eletivos somente é permitida após a respectiva escolha pela convenção.

    No entanto, de acordo com a nova disposição da lei 9.504/97, após alterações efetuadas pela lei 12.034/09, o artigo 36 da lei das eleições passou a dispor da seguinte forma: "A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição"

    Dessa forma, deve prevalecer a data especificada na lei das eleições para o início do período em que é permitido veicular a propaganda eleitoral, tornando pois a alternativa "a" incorreta.

    Bons estudos a todos! ;-)

     

  • NÃO SEI QUANDO É PRA SER PAGA OU NÃO 

    Art. 26. São considerados gastos eleitorais, sujeitos a registro e aos limites fixados nesta Lei:
    a) IX - a realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura;

    b)XIV - aluguel de bens particulares para veiculação, por qualquer meio, de propaganda eleitoral;

    Artigo 37, §8º/Lei 9.504/97: A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade



  • Jecklane, tenho a mesma dúvida que você.

    Vejamos:

    - a Lei 9504, em sua edição original, de 97, considerava gastos eleitorais o aluguel de bens particulares para veiculação de propaganda eleitoral; (art. 26, inciso XIV)

    - a Lei 9504, depois da minirreforma eleitoral de 2009, trouxe a imposição de que propagandas eleitorais em bens privados devem ser gratuitas e espontâneas; Isso aparentemente entra em contradição com a norma anterior, já que não pode mais haver propaganda paga em propriedade privada; (art. 37, §8º - incluído pela Lei 12.034/09)

    -a Lei 9504 sempre permitiu, e ainda permite, inclusive em normas incluídas na minirreforma de 2009, a veiculação de propaganda paga na imprensa escrita, o que em meu ver, embora seja propriedade particular, constitui exceção à necessidade do caráter gratuito desse tipo de propaganda, uma vez que a própria Lei, em normas incluídas em 2009, menciona essa permissão. (art. 43, caput e § 1º

    Bem,  tem um emaranhado de normas a serem interpretadas!
    se alguém souber de algo, avise!
  • Quando se tratar de questões específicas que possuem lei normatizando, no caso a propaganda em bens particulares, e essas normas forem contraditórias vale sempre a lei mais nova.

    Se uma lei é de 97 e a outra é de 2009, vale o que ta escrito na lei de 2009. Isso se dá pela princípio da antinomia da lei posterior ou lei nova.

    Mas vale lembrar que o examinador as vezes quer enganar a gente e pede no comando da questão o Código Eleitoral, ou de acordo com lei tal. Ai você é obrigado a responder o item de acordo com a lei que vem escrita no comando da questão, independente se existe entedimento diverso do STF, resolução do TSE ou lei mais nova dizendo o contrário e etc.

  • Pessoal,

    Veja bem, não podemos fazer confusão. Devemos levar em conta a finalidade das normas.

    O art. 26 fala que são considerados gastos eleitorais o aluguel de bens particulares para veiculação, por qualquer meio, de propaganda eleitoral.

    um exemplo deste artigo: um comitê eleitoral aluga carros de uma empresa de locação de veiculos para poder transportar os materiais de campanha, como bandeiras, "colinhas", faixas,e até mesmo o pessoal que trabalha para o candidato que vão fazer rodizio de bairros, balançando as bandeiras; ou seja serão transportados o dia todo de um lugar para o outro em um carro alugado de uma empresa particular.

    Já o art. 37 §2º coloca a  imposição de que propagandas eleitorais em bens privados devem ser gratuitas e espontâneas.
    Um exemplo deste artigo é vc pedir permissão em uma casa para que seja afixada uma faixa do candidato no portão por exemplo; ou um adesivo no carro de alguem. Neste caso se o candidato oferecer algo em troca, configuraria corrupção.

    Para concluir então, devemos analisar a finalidade. no primeiro caso os bens particulares são usados para o funcionamento administrativo do comitê e da campanha em geral, no segundo caso é pra fazer a campanha; pedir votos, diretamente para os eleitores.

    Além de estudar o direito eleitoral, já trabalhei em campanha, por isso sei um pouquinho de teoria com realidade. 

     abraço
  • Apesar de ter marcado a letra B por eliminação das outras assertivas, entendo que seu conteúdo se encontra incompleto.
    Isto porque, a Lei das Eleições expõe que tal conduta é vedada nos três meses que antecedem o pleito, e não a qualquer tempo, como a alternativa deixa antever:
    Art. 73, Lei das Eleições - São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
    VI - nos três meses que antecedem o pleito:
    b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

    Da forma como está escrita na questão, fica até parecendo que a publicidade institucional é sempre vedada, o que não é verdade. Somente há vedação de tal publicidade nos tres meses antes do pleito (lembrando que sendo "propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado" ou "em caso de grave e urgente necessidade pública", não se aplica essa limitação temporal).
  • Se você, assim como eu, marcou a letra "b" e não entendeu a expressão: "À exceção da propaganda de produtos e serviços que concorram no mercado", pesquisando na doutrina, descobri que é possível ao Governo fazer propaganda institucional.

    Segundo Jaime Barreiros Neto (p. 329): "Não existe a vedação à inauguração de obras públicas, tampouco vedação total à publicidade institucional. Como destacado, pode existir propaganda institucional de produtos e serviços que tenham CONCORRÊNCIA NO MERCADO
    [ex.: produto ou serviço da CEF que pode ser melhor que o de outro banco privado], bem como outros atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, neste caso quando houver grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral".
  • A alternativa A está INCORRETA. A propaganda eleitoral, nos termos do artigo 36 da Lei 9504/97, somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição:

    Art. 36.  A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição(Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1º Ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.

    § 2º No segundo semestre do ano da eleição, não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista em lei nem permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.

    § 3o  A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado o seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.      (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 4o Na propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverão constar, também, os nomes dos candidatos a vice ou a suplentes de senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% (trinta por cento) do nome do titular. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 5o  A comprovação do cumprimento das determinações da Justiça Eleitoral relacionadas à propaganda realizada em desconformidade com o disposto nesta Lei poderá ser apresentada no Tribunal Superior Eleitoral, no caso de candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República, nas sedes dos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais, no caso de candidatos a Governador, Vice-Governador, Deputado Federal, Senador da República, Deputados Estadual e Distrital, e, no Juízo Eleitoral, na hipótese de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 38 da Lei 9504/97, tal propaganda independe de autorização prévia ou de licença municipal:

    Art. 38.  Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato.       (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    § 1o  Todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 2o  Quando o material impresso veicular propaganda conjunta de diversos candidatos, os gastos relativos a cada um deles deverão constar na respectiva prestação de contas, ou apenas naquela relativa ao que houver arcado com os custos.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 3o  Os adesivos de que trata o caput deste artigo poderão ter a dimensão máxima de 50 (cinquenta) centímetros por 40 (quarenta) centímetros.       (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    § 4o É proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos até a dimensão máxima fixada no § 3o.       (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    A alternativa D está INCORRETA, conforme  artigo 37, §7º, da Lei 9504/97, de acordo com o qual não é permitida a cessão onerosa do bem particular para fins de propaganda eleitoral:

    Art. 37.  Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1o  A veiculação de propaganda em desacordo com o disposto no caput deste artigo sujeita o responsável, após a notificação e comprovação, à restauração do bem e, caso não cumprida no prazo, a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais).       (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)

    § 2o  Em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral, desde que seja feita em adesivo ou papel, não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado) e não contrarie a legislação eleitoral, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas no § 1o(Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 3º Nas dependências do Poder Legislativo, a veiculação de propaganda eleitoral fica a critério da Mesa Diretora.

    § 4o  Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pela Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 5o  Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 6o  É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.       (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    § 7o  A mobilidade referida no § 6o estará caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as seis horas e as vinte e duas horas.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 8o  A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    A alternativa E está INCORRETA, conforme artigo 38, §2º, da Lei 9504/97, acima transcrito.

    A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 73, inciso VI, alínea b, da Lei 9504/97:

    Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;

    II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;

    III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;

    IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;

    V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

    a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

    b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

    c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

    d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

    e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;

    VI - nos três meses que antecedem o pleito:

    a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;

    b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;

    c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo;

    VII - realizar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito;(Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.

    § 1º Reputa-se agente público, para os efeitos deste artigo, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta, ou fundacional.

    § 2º A vedação do inciso I do caput não se aplica ao uso, em campanha, de transporte oficial pelo Presidente da República, obedecido o disposto no art. 76, nem ao uso, em campanha, pelos candidatos a reeleição de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, de suas residências oficiais para realização de contatos, encontros e reuniões pertinentes à própria campanha, desde que não tenham caráter de ato público.

    § 3º As vedações do inciso VI do caput, alíneas b e c, aplicam-se apenas aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição.

    § 4º O descumprimento do disposto neste artigo acarretará a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os responsáveis a multa no valor de cinco a cem mil UFIR.

    § 5o  Nos casos de descumprimento do disposto nos incisos do caput e no § 10, sem prejuízo do disposto no § 4o, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 6º As multas de que trata este artigo serão duplicadas a cada reincidência.

    § 7º As condutas enumeradas no caput caracterizam, ainda, atos de improbidade administrativa, a que se refere o art. 11, inciso I, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e sujeitam-se às disposições daquele diploma legal, em especial às cominações do art. 12, inciso III.

    § 8º Aplicam-se as sanções do § 4º aos agentes públicos responsáveis pelas condutas vedadas e aos partidos, coligações e candidatos que delas se beneficiarem.

    § 9º Na distribuição dos recursos do Fundo Partidário (Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995) oriundos da aplicação do disposto no § 4º, deverão ser excluídos os partidos beneficiados pelos atos que originaram as multas.

    § 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.       (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

    § 11.  Nos anos eleitorais, os programas sociais de que trata o § 10 não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 12.  A representação contra a não observância do disposto neste artigo observará o rito do art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, e poderá ser ajuizada até a data da diplomação.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 13.  O prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B.







  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

     

    VI - nos três meses que antecedem o pleito:

     

    a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;

     

    b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;

     

    c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo;

  • LETRA "E" - EXPLICANDO - PODE SER QUE APENAS 1 DOS CANDIDATOS ARQUE COM O CUSTO DE TODA A PROPAGANDA. ASSIM, SÓ DEVERÁ CONSTAR DA SUA PRESTAÇÃO.


ID
231133
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Acerca das regras estabelecidas na Lei n.º 4.737/1965 quanto ao domicílio e à transferência de domicílio, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B!

    LEI 4737

    Art. 57. O requerimento de transferência de domicílio eleitoral será imediatamente publicado na imprensa oficial na capital, e em Cartório nas demais localidades, podendo os interessados impugná-lo no prazo de dez dias.

     

  • ATENÇÃO na letra E!

    lei 4737

    O art. 58 diz: "Expedido o novo título o juiz comunicará a transferência ao Tribunal Regional competente, no prazo de 10 (dez) dias, enviando-lhe o título eleitoral, se houver, ou documento a que se refere o § 1º do artigo 56".

    Na prova, eles misturaram esse art. 58 com o art. 59 que diz:

    "Art. 59. Na Zona de origem, recebida do juiz do novo domicílio a comunicação de transferência, o juiz tomará as seguintes providencias:

    (...)

    III - comunicará o cancelamento ao Tribunal Regional a que estiver subordinado, que fará a devida anotação na ficha de seus arquivos;"

  • Art. 57 da Lei 4.737/65 (Código Eleitoral).  "O requerimento de transferência de domicílio eleitoral será imediatamente publicado na imprensa oficial na Capital, e em cartório nas demais localidades, podendo os interessados impugná-lo no prazo de dez dias. (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)"

  • A alternativa está incorreta. Vejamos o disposto no art. 18, §1º, da REs. nº 21.538/TSE:

    Art. 18, § 1º O disposto nos incisos II e III não se aplica à transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência (Lei nº 6.996/82, art. 8º, parágrafo único).

  • A letra "a" está errada por dois motivos:

    Quando declarada, na petição de transferência, a perda do título anterior, competirá ao juiz do novo domicílio determinar o cancelamento do título anterior,
    Na verdade, o juiz da zona de origem determinará o cancelamento da inscrição do transferido e a rememessa, dentro de 3 dias, da folha individual de votação ao juiz requisitante. (Lei 4.737, art 59, I)

    não competindo ao juiz de onde o requerente se encontrava inscrito prestar qualquer informação quanto à veracidade do fato, devendo prestar informação apenas quanto às obrigações eleitorais do eleitor.
    Haverá comunicação entre o juiz da antiga zona e o novo juiz. O juiz da zona de origem deverá esclarecer se o interessado eh realmente eleitor, se a inscrição está mesmo em vigor, assim como a data e o número da inscrição respectiva. (Lei 4.737, art 56, parag. 1.
  • letra E:

    Compete ao juiz do novo domicílio comunicar ao TRE a que estiver subordinado a transferência do domicílio do eleitor. COMUNICA AO TRE COMPETENTE NO PRAZO DE 10 DIAS

    ART. 58, CAPUT, CODIGO ELEITORAL.

    alternativa bem sacana essa.

     

  • Alternativa "C" incorreta
    CE- Art. 56. No caso de perda ou extravio do título anterior declarado esse motivo na petição de transferência, o Juiz do novo domicílio, como ato preliminar, requisitará, por telegrama, a confirmação do alegado à Zona Eleitoral onde o requerente se achava inscrito.

    § 1: O Juiz do antigo domicílio, no prazo de 5 dias, responderá por ofício ou telegrama, esclarecendo se o interessado é realmente eleitor, se a inscrição está em vigor, e, ainda, qual o nº e a data da inscrição respectiva.

    Art. 59: Na Zona de origem, recebida do Juiz do novo domicílio a comunicação de transferência, o Juiz tomará as seguintes providências:

    I - determinará o cancelamento da inscrição do transferido e a remessa dentro de 3 dias, da folha individual e votação ao Juiz requisitante.

    Conclui- se que: quem cancela o título anterior é o juiz do antigo domicílio, que o fará depois da comunicação de transferência feita pelo juiz do novo domicílio.

     

     
  • A alternativa "b"está redacionada como:

    b - Nos termos estabelecidos na referida lei, o requerimento de transferência deve ser publicado na impressa oficial na capital e no cartório das demais localidades.

    Mas a letra da lei é:


    Art. 57. O requerimento de transferência de domicílio eleitoral será imediatamente publicado na imprensa oficial na Capital, e em cartório nas demais

    localidades, podendo os interessados impugná-lo no prazo de dez dias.



    Eu entendi que a ausência da vírgula após "...imprensa oficial na Capital..." e o uso do "das" ao invés de "nas" trouxe ambiguidade na interpretação da assertiva. Entendi que a "b" também estaria errada.

    Concordam? Não estou bem certo sobre o meu entendimento.
    Alguém pode esclarecer?

    Vlw!
  • Carlos Leandro,

    vendo assim do jeito que você falou é verdade sim. Mas na hora da prova tem que marcar a menos errada =/
  • ANÁLISE ITEM POR ITEM:

    a)
    (ERRADA) A transferência de domicílio eleitoral do servidor público civil ou militar não é admitida se não tiver transcorrido o prazo mínimo da inscrição primitiva, exigindo-se também prazo mínimo de residência comprovada no novo município.

    Código Eleitoral: Art. 55. § 2º O disposto nos nºs II (transcorrência de pelo menos 1 (um) ano da inscrição primitiva) e III (residência mínima de 3 meses no novo domicílio, atestada pela autoridade policial ou provada por outros meios convincentes.), do parágrafo anterior, não se aplica quando se tratar de transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência.


    b) (CORRETA) Nos termos estabelecidos na referida lei, o requerimento de transferência deve ser publicado na impressa oficial na capital e no cartório das demais localidades.

    Código Eleitoral: Art. 57. O requerimento de transferência de domicílio eleitoral será imediatamente publicado na imprensa oficial na Capital, e em cartório nas demais localidades, podendo os interessados impugná-lo no prazo de dez dias.


    c) (ERRADA) Quando declarada, na petição de transferência, a perda do título anterior, competirá ao juiz do novo domicílio determinar o cancelamento do título anterior, não competindo ao juiz de onde o requerente se encontrava inscrito prestar qualquer informação quanto à veracidade do fato, devendo prestar informação apenas quanto às obrigações eleitorais do eleitor.

    Código Eleitoral:

    Art. 59. Na Zona de origem, recebida do juiz do novo domicílio a comunicação de transferência, o juiz (do domicílio antigo) tomará as seguintes providencias:

           I - determinará o cancelamento da inscrição do transferido e a remessa dentro de três dias, da fôlha individual de votação ao juiz requisitante;

           II - ordenará a retirada do fichário da segunda parte do título;

           III - comunicará o cancelamento ao Tribunal Regional a que estiver subordinado, que fará a devida anotação na ficha de seus arquivos;

           IV - se o eleitor havia assinado ficha de registro de partido, comunicará ao juiz do novo domicílio e, ainda, ao Tribunal Regional, se a transferência foi concedida para outro Estado.

    Art. 56. § 1º O Juiz do antigo domicílio, no prazo de 5 (cinco) dias, responderá por ofício ou telegrama, esclarecendo se o interessado é realmente eleitor, se a inscrição está em vigor, e, ainda, qual o número e a data da inscrição respectiva. (OBS: Troca de informações entre os Juízes via ofício)

  • ANÁLISE ITEM POR ITEM (CONTINUAÇÃO)

    d) (ERRADA) Como a lei brasileira admite a pluralidade de domicílio, também admite a pluralidade de inscrição, desde que o eleitor não seja candidato em mais de um domicílio.
    Código Eleitoral: Art. 71. São causas de cancelamento: III - a pluralidade de inscrição;


    e) (ERRADA) Compete ao juiz do novo domicílio comunicar ao TRE a que estiver subordinado a transferência do domicílio do eleitor.

    Art. 58. Expedido o nôvo título o juiz (do antigo domicílio conforme rechaça o § 1º do artigo 56) comunicará a transferência ao Tribunal Regional competente, no prazo de 10 (dez) dias, enviando-lhe o título eleitoral, se houver, ou documento a que se refere o § 1º do artigo 56.
  • Quem qser pode julgar meu comentário como ruim aí do lado, mas discordo da alternativa A estar errada.
    Segue justificativa:

     

    Art. 55. Em caso de mudança de domicílio, cabe ao eleitor requerer ao juiz do novo domicílio sua transferência, juntando o título anterior.

            § 1º A transferência só será admitida satisfeitas as seguintes exigências:

            I - entrada do requerimento no cartório eleitoral do novo domicílio até 100 (cem) dias antes da data da eleição.

            II - transcorrência de pelo menos 1 (um) ano da inscrição primitiva;

            III - residência mínima de 3 (três) meses no novo domicílio, atestada pela autoridade policial ou provada por outros meios convincentes.

            § 2º O disposto nos nºs II e III, do parágrafo anterior, não se aplica quando se tratar de transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência. (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 1966)
     

     

    Na questão, em momento algum é citado que a transferência de domicílio eleitoral é por motivo de REMOÇÃO OU TRANSFERÊNCIA, sendo assim, o servidor público civil ou militar entra na regra do  § 1º.

    Alguém concorda??

    Bons estudos a todos!!

  • Pessoal,
     
    Vamos lembrar que o servidor público tem domicílio civil necessário no lugar em que exercer permanentemente suas funções (CC/02, art. 76, parágrafo único).
     
    Se um servidor público deseja transferir seu domicílio eleitoral é porque estabeleceu seu domicílio civil em outro lugar. Subentende-se então que necessariamente está exercendo permanentemente suas funções neste novo endereço. Logo, presume-se que foi transferido ou removido.
     
    Não vejo erro na alternativa a).
     
    Bons estudos!
  • Mais um comentário acerca da letra "A"...
    No livro Direito Eleitoral Esquematizado, Thales Tácito afirma que o  Art. 8, II, da lei 6.996/82 e art. 18, II, da Resolução n. 21.538/2003 do TSE e o Acórdão n 4.762/2004 do TSE:  "o prazo é contado da inscrição imediatamente anterior ao novo domicílio".
    Observem que o artigo 55, II, do Código Eleitoral  fala em " transcorrência de pelo menos1 (um) ano da inscrição primitiva".

    A inscrição primitiva ( a primeira) não se confunde com a incrição imediatamente anterior ( a última realizada).
    In T + V pessoALL.
     

  • Ops...esqueci de fazer outro comentário:
    A letra "e" está errada quando diz que compete ao juiz do novo domicílio comunicar ao TRE a que estiver subordinado a transferência do domicílio do eleitor.
    Explico.
    Se o eleitor é do RJ e pede transferência para alguma zona eleitoral de Goiás, então o juiz da zona eleitoral do TRE/GO comunicará ao TRE do RJ (que é o TRE competente e ao qual ele não está subordinado !!!!) o pedido de transferência.
  • A resposta do André é a única que está correta com relação ao item E. Não compete ao juiz de origem. Compete ao juiz da nova zona informar ao TRE da zona eleitoral de origem.

  • A alternativa A está INCORRETA, conforme artigo 55, §2º, do Código Eleitoral:

    Art. 55. Em caso de mudança de domicílio, cabe ao eleitor requerer ao juiz do novo domicílio sua transferência, juntando o título anterior.

    § 1º A transferência só será admitida satisfeitas as seguintes exigências:

            I - entrada do requerimento no cartório eleitoral do novo domicílio até 100 (cem) dias antes da data da eleição.

            II - transcorrência de pelo menos 1 (um) ano da inscrição primitiva;

            III - residência mínima de 3 (três) meses no novo domicílio, atestada pela autoridade policial ou provada por outros meios convincentes.

    § 2º O disposto nos nºs II e III, do parágrafo anterior, não se aplica quando se tratar de transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência.     (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 1966)


    A alternativa C está INCORRETA, conforme artigo 56 do Código Eleitoral:

    Art. 56. No caso de perda ou extravio do título anterior declarado esse fato na petição de transferência, o juiz do novo domicílio, como ato preliminar, requisitará, por telegrama, a confirmação do alegado à Zona Eleitoral onde o requerente se achava inscrito.

    § 1º O Juiz do antigo domicílio, no prazo de 5 (cinco) dias, responderá por ofício ou telegrama, esclarecendo se o interessado é realmente eleitor, se a inscrição está em vigor, e, ainda, qual o número e a data da inscrição respectiva.

    § 2º A informação mencionada no parágrafo anterior, suprirá a falta do título extraviado, ou perdido, para o efeito da transferência, devendo fazer parte integrante do processo.

    A alternativa D também está INCORRETA, pois não é permitida a pluralidade de inscrição. A pluralidade de inscrição acarretará o cancelamento, conforme artigo 71, inciso III, do Código Eleitoral:

    Art. 71. São causas de cancelamento:

            I - a infração dos artigos. 5º e 42;

            II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;

            III - a pluralidade de inscrição;

            IV - o falecimento do eleitor;

           V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas.     (Redação dada pela Lei nº 7.663, de 27.5.1988)

    § 1º A ocorrência de qualquer das causas enumeradas neste artigo acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida ex officio , a requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor.

    § 2º No caso de ser algum cidadão maior de 18 (dezoito) anos privado temporária ou definitivamente dos direitos políticos, a autoridade que impuser essa pena providenciará para que o fato seja comunicado ao juiz eleitoral ou ao Tribunal Regional da circunscrição em que residir o réu.

    § 3º Os oficiais de Registro Civil, sob as penas do Art. 293, enviarão, até o dia 15 (quinze) de cada mês, ao juiz eleitoral da zona em que oficiarem, comunicação dos óbitos de cidadãos alistáveis, ocorridos no mês anterior, para cancelamento das inscrições.

    § 4º Quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará a revisão do eleitorado obedecidas as Instruções do Tribunal Superior e as recomendações que, subsidiariamente, baixar, com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão.     (Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

    A alternativa E está INCORRETA, conforme artigo 59, inciso III, do Código Eleitoral:

    Art. 59. Na Zona de origem, recebida do juiz do novo domicílio a comunicação de transferência, o juiz tomará as seguintes providências:

    I - determinará o cancelamento da inscrição do transferido e a remessa dentro de três dias, da folha individual de votação ao juiz requisitante;

    II - ordenará a retirada do fichário da segunda parte do título;

    III - comunicará o cancelamento ao Tribunal Regional a que estiver subordinado, que fará a devida anotação na ficha de seus arquivos;

    IV - se o eleitor havia assinado ficha de registro de partido, comunicará ao juiz do novo domicílio e, ainda, ao Tribunal Regional, se a transferência foi concedida para outro Estado.

    A alternativa B é a CORRETA, conforme artigo 57, "caput", do Código Eleitoral:

    Art. 57. O requerimento de transferência de domicílio eleitoral será imediatamente publicado na imprensa oficial na Capital, e em cartório nas demais localidades, podendo os interessados impugná-lo no prazo de dez dias. (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 1966)

    § 1º Certificado o cumprimento do disposto neste artigo o pedido deverá ser desde logo decidido, devendo o despacho do juiz ser publicado pela mesma forma.    (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 1966)

    § 2º Poderá recorrer para o Tribunal Regional Eleitoral, no prazo de 3 (três) dias, o eleitor que pediu a transferência, sendo-lhe a mesma negada, ou qualquer delegado de partido, quando o pedido for deferido.

    § 3º Dentro de 5 (cinco) dias, o Tribunal Regional Eleitoral decidirá do recurso interposto nos termos do parágrafo anterior.

    § 4º Só será expedido o novo título decorridos os prazos previstos neste artigo e respectivos parágrafos.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B.


  • a) ERRADA. Art. 55. Em caso de mudança de domicílio, cabe ao eleitor requerer ao juiz do novo domicílio sua transferência, juntando o título anterior.

    §1º A transferência só será admitida satisfeitas as seguintes exigências:

    I - entrada do requerimento no cartório eleitoral do novo domicílio até 100 (cem) dias antes da data da eleição.

    II - transcorrência de pelo menos 1 (um) ano da inscrição primitiva;

    III - residência mínima de 3 (três) meses no novo domicílio, atestada pela autoridade policial ou provada por outros meios convincentes.

    §2º O disposto nos nºs II e III, do parágrafo anterior, não se aplica quando se tratar de transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência.

     

    b) CERTA. Art. 57 Código Eleitoral: O requerimento de transferência de domicílio eleitoral será imediatamente publicado na imprensa oficial na Capital, e em cartório nas demais localidades, podendo os interessados impugná-lo no prazo de dez dias.

     

    c) ERRADA. Art. 56, §1º Código Eleitoral: O Juiz do antigo domicílio, no prazo de 5 (cinco) dias, responderá por ofício ou telegrama, esclarecendo se o interessado é realmente eleitor, se a inscrição está em vigor, e, ainda, qual o número e a data da inscrição respectiva.

     

    d) ERRADA.  Art. 71 Código Eleitoral: São causas de cancelamento:

    III - a pluralidade de inscrição;

     

    e) ERRADA. Não há subordinação entre TREs, haja vista que não há relação hierárquica entre eles e também:

    Art. 58 Código Eleitoral: Expedido o nôvo título o juiz comunicará a transferência ao Tribunal Regional competente, no prazo de 10 (dez) dias, enviando-lhe o título eleitoral, se houver, ou documento a que se refere o § 1º do artigo 56.

  • Sobre a letra E

    O juiz do antigo domicílio comunicará o cancelamento da inscrição antiga (decorrente da transferência) ao Tribunal ao que está suboirdinado (CE, art. 59, III).

    O juiz do novo domicílio deverá comunicar ao TRE competente acerca da expedição do novo título e da transferência. O TRE competente será aquele ao qual o eleitor encontrava-se vinculado na inscrição anterior. (CE, art. 58)

  • LETRA E:

     

    Art. 58. Expedido o nôvo título o juiz comunicará a transferência ao Tribunal Regional competente, no prazo de 10 dias, enviando-lhe o título eleitoral, se houver, ou documento a que se refere o § 1º do artigo 56.

     

     

    Art. 59. Na Zona de origem, recebida do juiz do nôvo domicílio a comunicação de transferência, o juiz tomará as seguintes providencias:

    III - comunicará o cancelamento ao Tribunal Regional a que estiver subordinado, que fará a devida anotação na ficha de seus arquivos;

  • Esta questão não é de Deus.

  • Gabarito _ B_ Art. 57. O requerimento de transferência de domicílio eleitoral será imediatamente publicado na imprensa oficial na capital, e em Cartório nas demais localidades, podendo os interessados impugná-lo no prazo de dez dias.

  • Pessoal, quanto à letra E, temos 2 situações distintas:

    Tanto o juiz da zona de origem, quanto o juiz da zona para a qual o eleitor pediu transferência, irão comunicar ao TRE respectivo sobre a situação do eleitor. Assim:

     

    Art. 58. Expedido o novo título o juiz comunicará a transferência ao Tribunal Regional competente, no prazo de 10 dias, enviando-lhe o título eleitoral, se houver, ou documento a que se refere o § 1º do artigo 56.

    (Esse juiz comunica a expedição do novo título eleitoral decorrente da transferência, mantendo o mesmo número.)

     

     

     

    Art. 59. Na Zona de origem, recebida do juiz do novo domicílio a comunicação de transferência, o juiz tomará as seguintes providencias:

    III - comunicará o cancelamento ao Tribunal Regional a que estiver subordinado, que fará a devida anotação na ficha de seus arquivos;

    (O juiz da zona de origem, vai CANCELAR a inscrição que era de sua competência quando o juiz da outra zona aprovar a transferência requerida e comunicar ao TRE que está vinculado.)

  • Existem dois tipos de pessoas: 1 - As que choram com as ambiguidades toscas propositais da CESPE; 2 - As que tentam inutilmente procurar sentido para o entendimento da banca quando claramente não há nenhum a não ser tentar eliminar candidatos aleatoriamente.
  • Nos termos estabelecidos na referida lei, o requerimento de transferência deve ser publicado na impressa oficial na capital e no cartório das demais localidades.

    .

    .

    A alternativa B é a CORRETA, conforme artigo 57, "caput", do Código Eleitoral:

    Art. 57. O requerimento de transferência de domicílio eleitoral será imediatamente publicado na imprensa oficial na Capital, e em cartório nas demais localidades, podendo os interessados impugná-lo no prazo de dez dias. (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 1966)

    § 1º Certificado o cumprimento do disposto neste artigo o pedido deverá ser desde logo decidido, devendo o despacho do juiz ser publicado pela mesma forma.    (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 1966)

    § 2º Poderá recorrer para o Tribunal Regional Eleitoral, no prazo de 3 (três) dias, o eleitor que pediu a transferência, sendo-lhe a mesma negada, ou qualquer delegado de partido, quando o pedido for deferido.

    § 3º Dentro de 5 (cinco) dias, o Tribunal Regional Eleitoral decidirá do recurso interposto nos termos do parágrafo anterior.

    § 4º Só será expedido o novo título decorridos os prazos previstos neste artigo e respectivos parágrafos.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B.
     

  • GABARITO LETRA B

    ERRO DA E ( atualizando 2021) OS ARTIGOS 56 a 59 do CE, são inaplicáveis na prática, em razão do processamento eletrônico. Esses artigos tratam da perda ou extravio do título e da pretensão do eleitor de regularizar o cadastro. Como o sistema é informatizado e todas as informações podem ser consultadas pelos sistemas eletrônicos, é desnecessário o envio de ofícios para solicitar informações no antigo domicílio.

    FONTE : Curso regular TRE's Estratégia Concursos - PDF aula 06.

    Porém, como a questão pede DE ACORDO COM O CÓDIGO ELEITORAL, seria passível de recurso, todavia,

    a letra E está incorreta!

    art. 58 CE-> Expedido o novo título, o JUIZ (NOVO DOMICÍLIO) COMUNICARÁ a TRANSFERÊNCIA ao TRE competente...

    art. 59 CE-> NA ZONA DE ORIGEM, recebida do juiz do novo domicílio a COMUNICAÇÃO de transferência, O JUIZ : (...) III- COMUNICARÁ o CANCELAMENTO ao TRE...

    Percebam, o juiz do novo domicílio vai comunicar a transferência tanto para o TRE quanto para o juiz da zona de origem, uma vez recebida essa comunicação, caberá ao juiz da zona de origem comunicar ao TRE não sobre a transferência, mas sobre o CANCELAMENTO que realizou na inscrição da pessoa que transferiu o domicílio eleitoral.


ID
231136
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Acerca das condutas vedadas aos agentes públicos em campanha, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D!

    LEI 9504

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
    IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;

  • LEI 9504

    A) Falsa.
    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
    I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;

    B) Falsa.
    Art. 75. Nos três meses que antecederem as eleições, na realização de inaugurações é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

    C) Falsa.
    Art. 77.  É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas(Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    D) Verdadeira.
    Art. 73
    IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;

    E) Falsa.
    Art. 73
    V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

  • Alternativa "A" incorreta, pois de acordo com a Lei 9504/97 em seu Art. 73 §10: No ano que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. (incluído pela lei n 11.300, de 2006)  
  • As condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais estão listadas no artigo 73 a 78 da Lei 9504/97:

    Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais

            Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

            I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;

            II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;

            III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;

            IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;

            V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

            a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

            b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

            c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

            d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

            e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;

            VI - nos três meses que antecedem o pleito:

            a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;

            b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;

            c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo;

            VII - realizar, em ano de eleição, antes do prazo fixado no inciso anterior, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano imediatamente anterior à eleição.

            VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.

            § 1º Reputa-se agente público, para os efeitos deste artigo, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta, ou fundacional.

            § 2º A vedação do inciso I do caput não se aplica ao uso, em campanha, de transporte oficial pelo Presidente da República, obedecido o disposto no art. 76, nem ao uso, em campanha, pelos candidatos a reeleição de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, de suas residências oficiais para realização de contatos, encontros e reuniões pertinentes à própria campanha, desde que não tenham caráter de ato público.

            § 3º As vedações do inciso VI do caput, alíneas b e c, aplicam-se apenas aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição.

            § 4º O descumprimento do disposto neste artigo acarretará a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os responsáveis a multa no valor de cinco a cem mil UFIR.

            § 5o  Nos casos de descumprimento do disposto nos incisos do caput e no § 10, sem prejuízo do disposto no § 4o, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

            § 6º As multas de que trata este artigo serão duplicadas a cada reincidência.

            § 7º As condutas enumeradas no caput caracterizam, ainda, atos de improbidade administrativa, a que se refere o art. 11, inciso I, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e sujeitam-se às disposições daquele diploma legal, em especial às cominações do art. 12, inciso III.

            § 8º Aplicam-se as sanções do § 4º aos agentes públicos responsáveis pelas condutas vedadas e aos partidos, coligações e candidatos que delas se beneficiarem.

            § 9º Na distribuição dos recursos do Fundo Partidário (Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995) oriundos da aplicação do disposto no § 4º, deverão ser excluídos os partidos beneficiados pelos atos que originaram as multas.

            § 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.       (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

            § 11.  Nos anos eleitorais, os programas sociais de que trata o § 10 não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            § 12.  A representação contra a não observância do disposto neste artigo observará o rito do art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, e poderá ser ajuizada até a data da diplomação.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            § 13.  O prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            Art. 74.  Configura abuso de autoridade, para os fins do disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, a infringência do disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, ficando o responsável, se candidato, sujeito ao cancelamento do registro ou do diploma.       (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

            Art. 75. Nos três meses que antecederem as eleições, na realização de inaugurações é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

            Parágrafo único.  Nos casos de descumprimento do disposto neste artigo, sem prejuízo da suspensão imediata da conduta, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma.         (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            Art. 76. O ressarcimento das despesas com o uso de transporte oficial pelo Presidente da República e sua comitiva em campanha eleitoral será de responsabilidade do partido político ou coligação a que esteja vinculado.

            § 1º O ressarcimento de que trata este artigo terá por base o tipo de transporte usado e a respectiva tarifa de mercado cobrada no trecho correspondente, ressalvado o uso do avião presidencial, cujo ressarcimento corresponderá ao aluguel de uma aeronave de propulsão a jato do tipo táxi aéreo.

            § 2º No prazo de dez dias úteis da realização do pleito, em primeiro turno, ou segundo, se houver, o órgão competente de controle interno procederá ex officio à cobrança dos valores devidos nos termos dos parágrafos anteriores.

            § 3º A falta do ressarcimento, no prazo estipulado, implicará a comunicação do fato ao Ministério Público Eleitoral, pelo órgão de controle interno.

            § 4º Recebida a denúncia do Ministério Público, a Justiça Eleitoral apreciará o feito no prazo de trinta dias, aplicando aos infratores pena de multa correspondente ao dobro das despesas, duplicada a cada reiteração de conduta.

            Art. 77.  É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.       (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

            Parágrafo único.  A inobservância do disposto neste artigo sujeita o infrator à cassação do registro ou do diploma.       (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

            Art. 78. A aplicação das sanções cominadas no art. 73, §§ 4º e 5º, dar-se-á sem prejuízo de outras de caráter constitucional, administrativo ou disciplinar fixadas pelas demais leis vigentes.


    A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 77 da Lei 9504/97, só é proibido o comparecimento a inaugurações de obras públicas nos 3 (três) meses que precedem o pleito.

    A alternativa B está INCORRETA, já que não é permitido ao Presidente da República fazer uso de transporte oficial de maneira gratuita em campanha eleitoral. Conforme artigo 76, o ressarcimento das despesas com o uso de transporte oficial pelo Presidente da República e sua comitiva em campanha eleitoral será de responsabilidade do partido político ou coligação a que esteja vinculado.

    A alternativa C também está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 73, inciso V, alínea "b", da Lei 9504/97, é permitida a nomeação para cargos do Poder Judiciário mesmo nos 3 (três) meses que antecedem o pleito.

    A alternativa E também está INCORRETA, conforme artigo 73, §10, da Lei 9504/97 (acima transcrito).

    A alternativa CORRETA é a letra D, conforme disposição expressa artigo 75 da Lei 9504/97 (acima transcrito).

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D.
  • Sobre a letra "E"

    Lei 9.504/97

     Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

            a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

            b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

            c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

            d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

            e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 9504/1997

     

    ARTIGO 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

     

    IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;


ID
231139
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considere que certa eleição municipal com dois concorrentes ao cargo de prefeito tenha terminado empatada, sendo que um dos candidatos teve seu registro indeferido pela justiça eleitoral, sob o argumento de que se encontrava inelegível em decorrência de ter suas contas reprovadas pelo tribunal de contas. Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E!

    LEI 9504

    Art. 2º § 1º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.

    § 2º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

    § 3º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.

    OBS: Acredito que essa questão não está bem clara, pois antes de qualificar o mais idoso deve-se convocar o de maior votação como diz no parágrafo 2º .

  • Letra B) - Lei Complementar 64/90

     

    Art. 15.  Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido. (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    Parágrafo único.  A decisão a que se refere o caput, independentemente da apresentação de recurso, deverá ser comunicada, de imediato, ao Ministério Público Eleitoral e ao órgão da Justiça Eleitoral competente para o registro de candidatura e expedição de diploma do réu. (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

  • Letra a ) Lei complementar 64/90

    Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

     

  • CORRETA: E

     

    a) Observar o prazo disposto no art. 3º da LC 64/90, já citado pelo colega. Ademais, as inexigibilidades constitucionais, também chamadas de absolutas, não precluem.

     

    b) Pode ser declarado eleito o canditado que teve as contas rejeitadas, pois tal fato não implica necessariamente inelegibilidade. Consoante art. 1, I, "g" da LC 64/90, apenas em caso de contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, será declarada a inelegibilidade.

    c) Alternativa sem qualquer nexo com enunciado, pois não que se falar em votos anulados.

    d) Ver comentários do item B

    e) alternativa correta. Acredito que se aplica o art. 110 do Código Eleitoral, mas não tenho certeza, pois ele se refere às eleições proporcionais.

    Art. 110. Em caso de empate, haver-se-á por eleito o candidato mais idoso.

  • Acredito que a questão foi mal formulada.minha opção seria a letra B.
  • JUSTIFICATIVA DA LETRA C:

    a) Votos anulados pela Justiça Eleitoral:
    Se a nulidade atingir mais da metade dos votos, faz-se nova eleição somente quando a anulação é realizada pela Justiça Eleitoral, nos seguintes casos: falsidade; fraude; coação; interferência do poder econômico e desvio ou abuso do poder de autoridade em desfavor da liberdade do voto; emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei.
    A nova eleição deve ser convocada dentro do prazo de 20 a 40 dias.

    b) Votos anulados pelo eleitor, por vontade própria ou por erro:
    Não se faz nova eleição. Segundo decisão proferida no Recurso Especial nº 25.937/2006, os votos anulados pelo eleitor, por vontade própria ou por erro, não se confundem com os votos anulados pela Justiça Eleitoral em decorrência de ilícitos. Como os votos nulos dos eleitores são diferentes dos votos anulados pela Justiça Eleitoral, as duas categorias não podem ser somadas e, portanto, uma eleição só será invalidada se tiver mais de 50% dos votos anulados somente pela Justiça Eleitoral.

  • Sobre a letra D:

    Errada, pois não é sempre que a reprovação de contas pelo tribunal de contas ou pelo Poder Legislativo acarreta a inelegibilidade. Segundo a  Lei Complementar 64/1990 (Lei da inelegibilidade), artigo 1º, inciso I, alínea "g", são inelegíveis para qualquer cargo "os que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se a questão houver sido ou estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, (...)"
  • A LETRA "B" ESTÁ ERRADA POIS OS DOIS CANDIDATOS RECEBERAM VOTOS VÁLIDOS. O QUE IMPEDE UM DELES DE SER ELEITO É O INDEFERIMENTO DO REGISTRO.
  • alternativa "A" incorreta: Lei complementar 64/90. Art. 3 Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

     Para melhor entendimento: existem 4 ações cabíveis para arguir as inelegibilidades: a) Ação de Impugnação ao registro de candidatura - AIRC. b) Ação de investigação judicial eleitoral. c) Ação de impugnação de mandato eletivo. d) Recurso contra a diplomação.
    Os motivos que ensejam a AIRC são: a ausência de uma ou mais causas de elegibilidade do impugnado e a presença de uma ou mais causas de inelegibilidade do impugnado. A AIRC dever ser interposta no prazo de 5 dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato.

     
  • Alternativa "E" correta [...] Eleição majoritária. Município com menos de 200 mil eleitores. Empate. Critério de desempate pela idade favorecendo o mais idoso. Utilização da analogia (arts. 4 da LICC; 77, § 5º, da Constituição Federal; e 110 do Código Eleitoral). [...]
    (Ac. n 19.274, de 29.3.2001, rel. Min. Costa Porto.)

     
  • Complementando os comentários anteriores, a justificativa para o erro do item A é o § 10º, art. 11 da Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral).

    Art. 11 Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até às 19 horas do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições.
    (...)
    § 10º As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade.
  • Apenas para lembrar os colegas que, em junho desse ano (2012), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nova regra permitindo a candidatura dos chamados contas-sujas, aqueles políticos que tiveram a contabilidade da campanha anterior reprovada pela Justiça Eleitoral. Em março, o tribunal havia proibido a participação desses políticos no pleito municipal de outubro. O recuo se deu no julgamento de um recurso apresentado pelo PT, com o apoio de 17 partidos, contra a norma adotada em março. Como a composição do TSE mudou desde então, a norma foi modificada por quatro votos a três.

    Ficou restabelecido o entendimento anterior de que é necessária apenas a
    apresentação da conta de campanha da eleição anterior, e não a aprovação dela, para a candidatura nas eleições seguintes.




  • Devemos nos atentar que a reprovação das contas que pode gerar inexigibilidade é a do agente público (por exemplo: prefeitos, governadores, etc.), a reprovação das contas de campanha dos candidatos não geram penalidade nenhuma.
  • A letra E é a mais correta porque se o registro foi deferido a eleição continua com empate e o critério de desempate , apesar de não ficar  claro o número de eleitores do município, será a idade. Aplicando-se a regra dos Artigo 3º , inciso 2º da lei 9.504/97.
  • O erro da alternativa A: A aferição das condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade deve ser realizada até o dia da eleição.

    Resposta: Errado, conforme estabelecido na Lei nº 9.504/97. Art. 11, § 2º:
    "A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse".


     

     



  • Resposta: letra E

    A) Errada.
    Segundo o lei 9.504:
    Art. 11º § 10º : " As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade."

  • NÃO CONCORDO COM A LETRA E, o enunciado já diz que foi indeferido e NÃO que está sob judice, e também, não diz que seria uma situação hipotética na letra E, só diz CASO SEJA, isso quer dizer que a justiça voltaria atrás em sua decisão?

  • ​a) Errada. A aferição das condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade deve ser realizada no momento do registro, porém os candidatos com candidaturas impugnadas podem regularmente exercer os atos atinentes à campanha eleitoral (candidaturas "sub judice"). 

    b) Errada. Não será necessariamente declarado eleito o candidato que teve o registro deferido. A outra candidatura poderá também vir a ser acatada pela instância superior. Se isso ocorrer, deve ser declarado eleito o candidato mais idoso (Código Eleitoral, art. 110). 

    c) Errada. Não são computados para qualquer fim os votos nulos e os em branco de uma determinada eleição. 

    d) Errada. A reprovação de contas pelo tribunal de contas ou pelo Poder Legislativo acarreta inelegibilidade do responsável legal, salvo se a decisão houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário (LC n.º 64/90, art. 1º, inc. I, "g").

    e) Certa. Em caso de empate, haver-se-á por eleito o candidato mais idoso (Código Eleitoral, art. 110). Destarte, no caso narrado, como o candidato mais idoso teve o registro deferido pela Justiça Eleitoral (numa eleição com votação empatada), deverá ser ele declarado eleito​.

    http://www.editorajuspodivm.com.br/i/f/19%20a%2024,%2045%20a%2048,%20173%20a%20178..pdf​

  • A alternativa A está INCORRETA, conforme artigo 11, §§2º e 10  da Lei 9504/97:

    Art. 11.  Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

            § 1º O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:

            I - cópia da ata a que se refere o art. 8º;

            II - autorização do candidato, por escrito;

            III - prova de filiação partidária;

            IV - declaração de bens, assinada pelo candidato;

            V - cópia do título eleitoral ou certidão, fornecida pelo cartório eleitoral, de que o candidato é eleitor na circunscrição ou requereu sua inscrição ou transferência de domicílio no prazo previsto no art. 9º;

            VI - certidão de quitação eleitoral;

            VII - certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual;

            VIII - fotografia do candidato, nas dimensões estabelecidas em instrução da Justiça Eleitoral, para efeito do disposto no § 1º do art. 59.

            IX - propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, a Governador de Estado e a Presidente da República.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

           § 2o  A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro(Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

            § 3º Caso entenda necessário, o Juiz abrirá prazo de setenta e duas horas para diligências.

            § 4o  Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral.        (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

            § 5º Até a data a que se refere este artigo, os Tribunais e Conselhos de Contas deverão tornar disponíveis à Justiça Eleitoral relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.

            § 6o  A Justiça Eleitoral possibilitará aos interessados acesso aos documentos apresentados para os fins do disposto no § 1o.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            § 7o  A certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            § 8o  Para fins de expedição da certidão de que trata o § 7o, considerar-se-ão quites aqueles que:       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            I - condenados ao pagamento de multa, tenham, até a data da formalização do seu pedido de registro de candidatura, comprovado o pagamento ou o parcelamento da dívida regularmente cumprido;       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            II - pagarem a multa que lhes couber individualmente, excluindo-se qualquer modalidade de responsabilidade solidária, mesmo quando imposta concomitantemente com outros candidatos e em razão do mesmo fato.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            III - o parcelamento das multas eleitorais é direito do cidadão, seja ele eleitor ou candidato, e dos partidos políticos, podendo ser parceladas em até 60 (sessenta) meses, desde que não ultrapasse o limite de 10% (dez por cento) de sua renda.      (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    § 9o  A Justiça Eleitoral enviará aos partidos políticos, na respectiva circunscrição, até o dia 5 de junho do ano da eleição, a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 10.  As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade. 

    § 11.  A Justiça Eleitoral observará, no parcelamento a que se refere o § 8o deste artigo, as regras de parcelamento previstas na legislação tributária federal.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 12.  (VETADO)       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 13.  Fica dispensada a apresentação pelo partido, coligação ou candidato de documentos produzidos a partir de informações detidas pela Justiça Eleitoral, entre eles os indicados nos incisos III, V e VI do § 1o deste artigo.      (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    A alternativa B está INCORRETA, pois,  não está automaticamente eleito o candidato que teve seu registro deferido, por ter sido o único a obter votos válidos, já que o outro candidato, que estava "sub judice", pode ter sua inelegibilidade afastada, quando os votos que lhe foram dados passarão a ser válidos, conforme artigo 16-A da Lei 9.504/97:

    Art. 16-A.  O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    Parágrafo único.  O cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato.        (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    A alternativa C está INCORRETA, pois os votos em branco e os votos nulos não são computados, conforme artigo 3º, "caput", da Lei 9504/97:

    Art. 3º Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos.

    § 1º A eleição do Prefeito importará a do candidato a Vice-Prefeito com ele registrado.

    § 2º Nos Municípios com mais de duzentos mil eleitores, aplicar-se-ão as regras estabelecidas nos §§ 1º a 3º do artigo anterior.

    A alternativa D está INCORRETA, pois a reprovação das contas não acarreta necessariamente a inelegibilidade. Na verdade, pode ensejar a representação prevista no artigo 30-A da Lei 9504/97, que, por sua vez, pode ter como consequência a negação do diploma ao candidato ou sua cassação, caso já tenha sido outorgado (§2º do artigo 30-A da Lei 9504/97), mas tudo somente após a ação cujo procedimento está previsto no artigo 22 da Lei Complementar 64/90:

    Art. 30-A.  Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 (quinze) dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos.       (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 1o  Na apuração de que trata este artigo, aplicar-se-á o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, no que couber.     (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

    § 2o  Comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado.     (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

    § 3o  O prazo de recurso contra decisões proferidas em representações propostas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial.     (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


    A alternativa E é a CORRETA, conforme artigo 3º, §2º, c/c artigo 2º, §3º, da Lei 9.504/97:

    Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    § 1º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.

    § 2º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

    § 3º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.

    § 4º A eleição do Presidente importará a do candidato a Vice-Presidente com ele registrado, o mesmo se aplicando à eleição de Governador.

    Art. 3º Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos.

    § 1º A eleição do Prefeito importará a do candidato a Vice-Prefeito com ele registrado.

    § 2º Nos Municípios com mais de duzentos mil eleitores, aplicar-se-ão as regras estabelecidas nos §§ 1º a 3º do artigo anterior.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA E.


  • Eu fui na letra (E) acertei, mas está errada!

     

    Está claro na lei

  • Não aguento esses comentários da professora..

     

  • Essa questão deveria ter sido anulada.

  • LC 135/2010 expressa que o vício de reprovação de contas deve ser insanável. Se a justiça eleitoral deferiu o registro, na questao, o candidato é elegível e, empatado com outro, ganha o mais velhor conforme Código Eleitoral artigo 110.

    http://ultimosegundo.ig.com.br/eleicoes/2016-10-03/ceara-cariu-eleicoes-empate.html

  • ENUNCIADO: Considere que certa eleição municipal com dois concorrentes ao cargo de prefeito tenha terminado empatada, sendo que um dos candidatos teve seu registro indeferido pela justiça eleitoral, sob o argumento de que se encontrava inelegível em decorrência de ter suas contas reprovadas pelo tribunal de contas. Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta. 

     

    1º) LC 64/90 art. 1º, "g": serão inelegíveis - os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configues ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 anos seguintes, contados da data da decisão.

     

    Então, é possível que em razão de desaprovação das contas, seja declarado inelegível!

     

    2º) Se na data da eleição ele estava "sub judice" e após o pleito (já que houve empate) ele foi declarado inelegível, seus votos não serão mais considerados válidos, para nenhum efeito (nem para a legenda!!!) (art. 16-A da Lei 9.504/97)

     

    3º) Considerando que é uma eleição majoritária (Prefeito) e que deve ser observada a vontade da maioria absoluta dos eleitores, e que o caso em análise não apresenta essa maioria por causa do empate, o outro canditato (empatado) deverá ser declarado vencedor?

     

  • A aferição das condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade ocorre no ato do registro de candidaturas. A letra A está errada. O candidato que concorre sub judice pode ter o indeferimento revertido em sede recursal, de modo que os votos dados a ele ficam separados aguardando a decisão definitiva. A letra B está errada. Aos votos nulos não são somados os que foram anulados judicialmente, de modo que o cômputo para efeitos de uma eleição suplementar não considera os votos nulos apolíticos dados pelo eleitor. A letra C está errada. É possível que ocorra decisão do Judiciário que suspenda ou anule esta reprovação (artigo 1º, I, g, LI). A letra D está errada. Em caso de empate considera-se eleito o candidato mais velho (artigo 110, CE).

    Resposta: E


ID
231142
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Acerca das condições de elegibilidade e das causas de inelegibilidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A letra "A" é a certa, PORÉM a LEI COMPLEMENTAR 135/2010 ALTEROU A LC 64/90

    ...

    c) o Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos;

     

  • Desatualizada!LC 135/10

  • Apesar de ser a resposta correta para a questão, o item A encontra-se desatualizado em face da lei complementar nº 135 de 2010 (a famosa "Lei da Ficha Limpa") que alterou vários dispositivos da lei complementar nº 64.

    A imensa maioria dos prazos de inelegibilidade que era de 3 anos foi aumentada para 8 anos, tornando a sanção muito mais severa.

    É importante a leitura dos dispositivos atualizados. Não é uma lei muito extensa, em alguns minutos é possível lê-la por inteiro. Eu recomendo a leitura dos dispositivos alterados juntamente com as decisões do STF sobre o ficha limpa (informativos 601, 602 e 606) para que se possa fazer um estudo completo sobre o tema enquanto ainda não há atualização doutrinária a respeito! :-)

    Bons estudos a todos! :-)

  • Apesar de desatualizada, é importante comentá-la para ajudar na memorização da legislação nova.

    Letra A - CORRETA - Art. 1º, I, c, da LC 64/90- O Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal eo Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual,da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 8 (oito)anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos; (nova redação)

    Letra B - ERRADA - Art. 1º, §1°, da LC 64/90 - Para concorrência a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 (seis) meses antes do pleito.
  • No gabarito oficial, constava a letra "a" como assertiva correta. Com  advento da Lei da Ficha Limpa (LC n.º 135/10), a alternativa "a" ficou também errada, pois o prazo de inelegibilidade naquela hipotese foi ampliado para oito anos. Atualmente a questao estaria nula, pois as cinco opções estão erradas, a saber:
    a) Errada. São inelegíveis para qualquer cargo o Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal eo Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual,da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 8 (oito)anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos (LC n.º 64/90, art. 1º, I, “c”, com redação dada pela LC n.º 135/10).
    b) Errada.Para concorrência a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 (seis) meses antes do pleito (LC n.º 64/90, art. 1º, § 1°).
    c) Errada. São inelegíveis para qualquer cargo os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisãotransitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito)anos seguintes (LC n.º 64/90, art. 1º, I, “d”, com redação dada pela LC n.º 135/10).
    d) Errada.A idade mínima para governador e vice-governador é de 30 (trinta) anos (CF, art. 14, § 3º, inc. VI, “b”).
    e) Errada. Não há exigência legal para os deputados federais e senadores renunciarem aos respectivos mandatos para concorrerem a qualquer cargo eletivo.
    Bons estudos.

  • Essa questão foi aplicada em um concurso de 2010. Como houve modificação legislativa sobre o assunto, o gabarito dado como correto à época está desatualizado. Considerarei, portanto, a legislação vigente em 2015 para tecer os comentários.

    A alternativa A está INCORRETA, conforme artigo 1º, inciso I, alínea "c", da Lei Complementar 64/90, cuja redação foi dada pela Lei Complementar 135/2010:

    Art. 1º São inelegíveis:

            I - para qualquer cargo:

    c) o Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos;      (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    A alternativa B está INCORRETA, pois, conforme artigo 14, §6º, da Constituição Federal, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito se quiserem concorrer a outros cargos:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    (...)

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    A alternativa C está INCORRETA, conforme artigo 1º, inciso I, alínea "d", da Lei Complementar 64/90, cuja redação foi dada pela Lei Complementar 135/2010:

     Art. 1º São inelegíveis:

    I - para qualquer cargo:

    d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;       (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    A alternativa D está INCORRETA, pois é condição de elegibilidade para o cargo de Governador a idade mínima de 30 anos (e não 35 anos), conforme artigo 14, §3º, inciso VI, alínea "b", da Constituição Federal:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    (...)

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

     V - a filiação partidária;  

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    A alternativa E está INCORRETA, pois, conforme artigo 14, §6º, da Constituição Federal (acima transcrito), apenas o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito se quiserem concorrer a outros cargos. Tal exigência não se aplica aos deputados federais e senadores.

    Logo, considerando a legislação vigente em 2015, não há alternativa correta para a questão. Quando da realização do concurso, o gabarito era a alternativa A, que estava em conformidade com a antiga redação do artigo 1º, inciso I, alínea "c", da Lei Complementar 64/90.

    RESPOSTA: QUESTÃO DESATUALIZADA.

ID
231145
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com relação às Leis n.o 9.504/1997 e n.o 12.034/2009, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C!

    Lei n. 9.504/97

    Art. 10. Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, até cento e cinqüenta por cento do número de lugares a preencher.

    § 1º No caso de coligação para as eleições proporcionais, independentemente do número de partidos que a integrem, poderão ser registrados candidatos até o dobro do número de lugares a preencher.

     

  •  Lei 9.504


    a) (ERRADA) É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.

    b)  (ERRADA) A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 10 a 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral.

    c) CORRETA

    d) (ERRADA) Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.

    e) (ERRADA) É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado

    Abraços e bons estudos.

  • Para facilitar:

    - Eleição proporcional (Deputados federais, distritais, estaduais e vereadores):
     
    • Se NÃO fizer coligação, posso lançar candidatos até 150% da quantidade de vagas. Exemplo: se tenho 50 vagas de deputado federal, posso lançar até 75 candidatos (50 x 1,5) a deputado federal.
     
    • Se NÃO fizer coligação, e se o Estado tiver até 20 deputados, o partido poderá lançar até o dobro de candidatos.
     
    • Se fizer coligação, somente poderá ocorrer o lançamento do dobro das vagas. Exemplo: se tenho 50 vagas de deputado federal, posso lançar até 100 candidatos.
     
    • Se fizer coligação, e se o Estado tiver até 20 deputados, o partido poderá lançar até o dobro de candidatos acrescido de 50%. Exemplo: se tenho 08 deputados, poderei lançar o dobro (16) acrescido de 50% (+ 8), o que resulta em 24 deputados.
  • Apesar da questão "C" estar correta, o que há de errado na questão "A"?
    A lei fala que é FACULTADO aos partidos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações. Isso não significa que é DEFESO=PERMITIDO?
  • Oi José Luiz!
    A questão está realmente errada, visto que
    DEFESO = Proibido /   Que não é permitido
    Por isso deixa a questão errada...
    Espero ter ajudado.
  • Os partidos políticos estão liberados, nas eleições de outubro deste ano, para se coligar tanto em nível federal quanto estadual com qualquer legenda, sem levar em conta programa partidário e ideologia. Em 2006, o Congresso Nacional aprovou e promulgou emenda constitucional acabando com a regra da verticalização das coligações partidárias. A norma estabelecia que se um partido se coligasse com outro para a disputa à Presidência da República só poderia repetir nos estados a mesma aliança nacional, ou se coligar com legendas que não participavam de nenhuma coligação nacional e nem tinham candidatos à Presidência. A regra, segundo o então presidente do Senado em 2006, Renan Calheiros (PMDB-AL), engessava os partidos políticos.

    Embora a emenda constitucional acabando com a verticalização tenha sido promulgada no dia 8 de março de 2006, no dia 22 do mesmo mês o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por 9 votos a 2, a regra da verticalização para as eleições daquele ano. Com isso, mesmo sob protestos de diversos partidos prevaleceu a regra na eleição de 2006. A verticalização foi instituída pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2002 e proibia os partidos de fazerem nos estados coligações diferentes da aliança nacional.

  • Alteração recente (2013) : A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 12 a 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral.


  • A alternativa A está INCORRETA, pois é permitida a celebração de coligações pelos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, conforme 6º da Lei 9504/97:

    Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.

    § 1º A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.

    § 1o-A.  A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 2º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.

    § 3º Na formação de coligações, devem ser observadas, ainda, as seguintes normas:

    I - na chapa da coligação, podem inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante;

    II - o pedido de registro dos candidatos deve ser subscrito pelos presidentes dos partidos coligados, por seus delegados, pela maioria dos membros dos respectivos órgãos executivos de direção ou por representante da coligação, na forma do inciso III;

    III - os partidos integrantes da coligação devem designar um representante, que terá atribuições equivalentes às de presidente de partido político, no trato dos interesses e na representação da coligação, no que se refere ao processo eleitoral;

    IV - a coligação será representada perante a Justiça Eleitoral pela pessoa designada na forma do inciso III ou por delegados indicados pelos partidos que a compõem, podendo nomear até:

            a) três delegados perante o Juízo Eleitoral;

            b) quatro delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral;

            c) cinco delegados perante o Tribunal Superior Eleitoral.

    § 4o  O partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 5o  A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, não alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.      (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    A alternativa B está INCORRETA, pois o prazo está previsto no "caput" do artigo 8º da Lei 9504/97:

    Art. 8o  A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1º Aos detentores de mandato de Deputado Federal, Estadual ou Distrital, ou de Vereador, e aos que tenham exercido esses cargos em qualquer período da legislatura que estiver em curso, é assegurado o registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que estejam filiados.      (Vide ADIN - 2.530-9)

    § 2º Para a realização das convenções de escolha de candidatos, os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento.

    A alternativa C está INCORRETA, conforme artigo 10 da Lei 9504/97, pois, em se tratando de coligação para as eleições proporcionais, independentemente do número de partidos que a integrem, não podem ser registrados candidatos até o dobro do número de lugares a preencher em todas as situações, mas só nas hipóteses descritas nos incisos I e II:

    Art. 10.  Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder a doze, nas quais cada partido ou coligação poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital no total de até 200% (duzentos por cento) das respectivas vagas; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - nos Municípios de até cem mil eleitores, nos quais cada coligação poderá registrar candidatos no total de até 200% (duzentos por cento) do número de lugares a preencher. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1o  (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 2o  (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

            § 3o  Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

            § 4º Em todos os cálculos, será sempre desprezada a fração, se inferior a meio, e igualada a um, se igual ou superior.

            § 5o  No caso de as convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos previsto no caput, os órgãos de direção dos partidos respectivos poderão preencher as vagas remanescentes até trinta dias antes do pleito. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)


    A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 10, §3º, da Lei 9.504/97 (acima transcrito), cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

    A alternativa E está INCORRETA, já que é permitida  a substituição, conforme artigo 13 da Lei 9504/97:

     Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

            § 1o  A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição.       (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

            § 2º Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.

            § 3o  Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo.        (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    RESPOSTA: QUESTÃO DESATUALIZADA.



  • DEFESO

    1. que não é permitido; interditado, proibido.

      "assuntos d. às crianças"

    2. 2.

      não sujeito a (ônus, pena etc.); livre, isento.

  • Não há resposta correta!

  • Lei 9.504/97

    Art. 10.  Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo:

    I - nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder a doze, nas quais cada partido ou coligação poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital no total de até 200% (duzentos por cento) das respectivas vagas;

    II - nos Municípios de até cem mil eleitores, nos quais cada coligação poderá registrar candidatos no total de até 200% (duzentos por cento) do número de lugares a preencher.


ID
231148
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Quanto ao fornecimento de transporte gratuito nas eleições, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    correta alternativa "a", segundo a lei 6091/74.

    Art. 5º - Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo:

    I - a serviço da Justiça Eleitoral;

    II - coletivos de linhas regulares e não fretados;

    III - de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família;

    IV - o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel não atingidos pela requisição de que trata o Art. 2.

    Art. 2º - Se a utilização de veículos pertencentes às entidades previstas no Art. 1º não for suficiente para atender ao disposto nesta Lei, a Justiça Eleitoral requisitará veículos e embarcações a particulares, de preferência os de aluguel.

  • Lei nº 6091/74
    Alternativa "a" correta: Art. 5º Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo:
    I - a serviço da Justiça Eleitoral;
    II - coletivos de linhas regulares e não fretados;
    III - de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família;
    IV - o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel não atingidos pela requisição de que trata o art. 2º.

    As demais alternativas estão incorretas:

    Alternativa "b" - artigo 1º, § 2º Até quinze dias antes das eleições, a Justiça Eleitoral requisitará dos órgãos da administração direta ou indireta da União, dos Estados, Territórios, Distrito Federal e Municípios os funcionários e as instalações de que necessitar para possibilitar a execução dos serviços de transporte e alimentação de eleitores previstos nesta Lei.

    Alternativa "c" - Art. 2º - Se a utilização de veículos pertencentes às entidades previstas no art. 1º não for suficiente para atender ao disposto nesta Lei, a Justiça Eleitoral requisitará veículos e embarcações a particulares, de preferência os de aluguel. Parágrafo único. Os serviços requisitados serão pagos, até trinta dias depois do pleito, a preços que correspondam aos critérios da localidade. A despesa correrá por conta do Fundo Partidário.

    Alternativa "d" - Art. 6º A indisponibilidade ou as deficiências do transporte de que trata esta Lei não eximem o eleitor do dever de votar.
                               Art. 7º O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o Juiz Eleitoral até sessenta dias após a realização da eleição incorrerá na multa de três a dez por cento sobre o salário mínimo da região, imposta pelo Juiz Eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367, da Lei 4.737, de 15 de julho de 1965.

    Alternativa "e" - Art. 6º - Parágrafo único. Verificada a inexistência ou deficiência de embarcações e veículos, poderão os órgãos partidários ou os candidatos indicar à Justiça Eleitoral onde há disponibilidade para que seja feita a competente requisição.

  • ?? Ac.-TSE, de 27.11.2007, no Ag no 8.905: “O crime de corrupção eleitoral, por ser crime formal, não admite a forma tentada, sendo o resultado mero
    exaurimento da conduta criminosa”.
  • rt. 1º Os veículos e embarcações, devidamente abastecidos e tripulados, pertencentes à União, Estados, Territórios e Municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, excluídos os de uso militar, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais, em dias de eleição.
  • A alternativa B está INCORRETA, conforme artigo 1º da Lei 6091/74:

    Art. 1º Os veículos e embarcações, devidamente abastecidos e tripulados, pertencentes à União, Estados, Territórios e Municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, excluídos os de uso militar, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais, em dias de eleição.

    § 1º Excetuam-se do disposto neste artigo os veículos e embarcações em número justificadamente indispensável ao funcionamento de serviço público insusceptível de interrupção.

    § 2º Até quinze dias antes das eleições, a Justiça Eleitoral requisitará dos órgãos da administração direta ou indireta da União, dos Estados, Territórios, Distrito Federal e Municípios os funcionários e as instalações de que necessitar para possibilitar a execução dos serviços de transporte e alimentação de eleitores previstos nesta Lei.

    A alternativa C está INCORRETA, conforme artigo 2º da Lei 6091/74:

    Art. 2º Se a utilização de veículos pertencentes às entidades previstas no art. 1º não for suficiente para atender ao disposto nesta Lei, a Justiça Eleitoral requisitará veículos e embarcações a particulares, de preferência os de aluguel.

    Parágrafo único. Os serviços requisitados serão pagos, até trinta dias depois do pleito, a preços que correspondam aos critérios da localidade. A despesa correrá por conta do Fundo Partidário.

    A alternativa D também está INCORRETA, conforme artigo 6º da Lei 6091/74:

    Art. 6º A indisponibilidade ou as deficiências do transporte de que trata esta Lei não eximem o eleitor do dever de votar.

    Parágrafo único. Verificada a inexistência ou deficiência de embarcações e veículos, poderão os órgãos partidários ou os candidatos indicar à Justiça Eleitoral onde há disponibilidade para que seja feita a competente requisição.

    A alternativa E também está INCORRETA, conforme artigo 6º, parágrafo único, da Lei 6091/74 (acima transcrito).

    A alternativa A está CORRETA, conforme artigo 5º da Lei 6091/74:

    Art. 5º Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo:

    I - a serviço da Justiça Eleitoral;

    II - coletivos de linhas regulares e não fretados;

    III - de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família;

    IV - o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel não atingidos pela requisição de que trata o art. 2º.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A.





  • GABARITO A 

     

    CORRETA - Nos termos da Lei n.o 6.091/1974, que disciplina o fornecimento gratuito de transporte em dias de eleição, nenhum veículo ou embarcação pode fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo: a serviço da justiça eleitoral; coletivos de linhas regulares e não fretados; de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família; o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel.

     

    ERRADA - NÃO É VEDADO - É vedada a utilização de veículos e embarcações pertencentes à União, aos estados e aos municípios e às suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista para o transporte de eleitores em zonas rurais, em dias de eleição.

     

    ERRADA - Deve realizar o pagamento em até 30 dias após o pleito. A despesa corre por conta do Fundo Partidário - A justiça eleitoral pode requisitar veículos e embarcações a particulares para a organização do pleito, cuja utilização deve ser necessariamente gratuita, ressalvada a obrigação de abastecimento e alimentação dos tripulantes.

     

    ERRADA - NÃO EXIME - A indisponibilidade de transporte exime o eleitor da obrigação de votar.

     

    ERRADA - Os pp. e candidatos podem indicar onde há disponibilidade para que seja feita a devida requisição - Verificada a inexistência ou deficiência de embarcações e veículos, podem os partidários ou os candidatos disponibilizar o transporte gratuito de seus eleitores.

  • Prazos da Lei 6.091/1974:

     

    Até 50 dias antes → repartições informarão sobre seus veículos.

    Até 40 dias antes → diretórios regionais indicarão pessoas p/ comissão de transporte.

    Até 30 dias antes → Justiça Eleitoral requisitará veículos e embarcações.

    30 dias antes → Justiça Eleitoral instalará comissão de tranporte.

    Até 15 dias antes → Justiça Eleitoral divulgará percursos e horários.

    Até 15 dias antes → Justiça Eleitoral requisitará à Adm. Pública funcionários e as instalações de que necessitar.
    Até 24 horas antes  Os veículos e embarcações devem estar em condições de serem utilizados.

    ---

    Até 30 dias depois do pleito → serviços requisitados serão pagos.

    03 dias depois da divulgação de percursos e horários → reclamações por partidos, candidatos e (20) eleitores.

    03 dias subsequentes → reclamações serão apreciadas (Recursos sem efeito suspensivo).

     

     

    ----

    "Aqueles que esperam no Senhor renovam as suas forças. Voam alto como águias; correm e não ficam exaustos, andam e não se cansam." (Isaías 40.31).

  • lei 6091 Art. 15. Os Diretórios Regionais, até quarenta dias antes do pleito, farão as indicações de que trata o artigo 14 desta lei.

  • >>> observe que é desde o dia anterior até o posterior à eleição

    Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo:

    I - a serviço da Justiça Eleitoral;

    II - coletivos de linhas regulares e não fretados;

    III - de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família;

    IV - o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 6091/1974

     

    ARTIGO 5º.  Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo:

     

    I - a serviço da Justiça Eleitoral;

     

    II - coletivos de linhas regulares e não fretados;

     

    III - de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família;

     

    IV - o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel não atingidos pela requisição de que trata o art. 2º.

     


ID
231151
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com relação às regras que regulamentam o direito eleitoral, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C!

    LEI 4737

    Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

    I - processar e julgar originariamente:

    e) o habeas corpus ou mandado de segurança, em matéria eleitoral, contra ato de autoridades que respondam perante os Tribunais de Justiça por crime de responsabilidade e, em grau de recurso, os denegados ou concedidos pelos juizes eleitorais; ou, ainda, o habeas corpus quando houver perigo de se consumar a violência antes que o juiz competente possa prover sobre a impetração;
     

     

  • Letra A - ERRADA - Art. 66 do CE- É licito aos partidos políticos, por seus delegados:

               II - promover a exclusão de qualquer eleitor inscrito ilegalmente e assumir a defesa do eleitor cuja exclusão esteja sendo promovida;

    Letra B - ERRADA -  Art. 83 do CE - Na eleição direta para o Senado Federal, para Prefeito e Vice-Prefeito, adotar-se-á o princípio majoritário

    Letra C - CERTA -  Art. 29 do CE - Compete aos Tribunais Regionais:

               I - processar e julgar originariamente:

               e) o habeas corpus ou mandado de segurança, em matéria eleitoral, contra ato de autoridades que respondam perante os Tribunais de Justiça por crime de responsabilidade e, em grau de recurso, os denegados ou concedidos pelos juizes eleitorais...

    Letra D - ERRADA - Art. 51 da LEI 9.096/95 - É assegurado ao partido político com estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral o direito à utilização gratuita de escolas públicas ou Casas Legislativas para a realização de suas reuniões ou convenções, responsabilizando-se pelos danos porventura causados com a realização do evento.

    Letra E - ERRADA - Art. 76 da LEI 9.504/97 -  O ressarcimento das despesas com o uso de transporte oficial pelo Presidente da República e sua comitiva em campanha eleitoral será de responsabilidade do partido político ou coligação a que esteja vinculado.

  • A alternativa A está INCORRETA, pois, conforme preconiza o artigo 27, inciso II, da Resolução TSE 21.538/2003, os partidos políticos, por seus delegados, poderão requerer a exclusão de qualquer eleitor inscrito ilegalmente e assumir a defesa do eleitor cuja exclusão esteja sendo promovida:

    DA FISCALIZAÇÃO DOS PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 27. Os partidos políticos, por seus delegados, poderão:

    I – acompanhar os pedidos de alistamento, transferência, revisão, segunda via e quaisquer outros, até mesmo emissão e entrega de títulos eleitorais, previstos nesta resolução;

    II – requerer a exclusão de qualquer eleitor inscrito ilegalmente e assumir a defesa do eleitor cuja exclusão esteja sendo promovida;

    III – examinar, sem perturbação dos serviços e na presença dos servidores designados, os documentos relativos aos pedidos de alistamento, transferência, revisão, segunda via e revisão de eleitorado, deles podendo requerer, de forma fundamentada, cópia, sem ônus para a Justiça Eleitoral.

    Parágrafo único. Qualquer irregularidade determinante de cancelamento de inscrição deverá ser comunicada por escrito ao juiz eleitoral, que observará o procedimento estabelecido nos arts. 77 a 80 do Código Eleitoral.


    A alternativa B está INCORRETA, pois não há eleição proporcional para o Senado Federal. A eleição para o Senado Federal é majoritária, conforme artigo 83 do Código Eleitoral:

    Art. 83. Na eleição direta para o Senado Federal, para Prefeito e Vice-Prefeito, adotar-se-á o princípio majoritário.     (Redação dada pela Lei nº 6.534, de 26.5.1978)


    A alternativa D está INCORRETA, pois, conforme artigo 8º, §2º, da Lei 9504/97, os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos para a realização das convenções de escolha de candidatos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento:

    Art. 8o  A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1º Aos detentores de mandato de Deputado Federal, Estadual ou Distrital, ou de Vereador, e aos que tenham exercido esses cargos em qualquer período da legislatura que estiver em curso, é assegurado o registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que estejam filiados.      (Vide ADIN - 2.530-9)

    § 2º Para a realização das convenções de escolha de candidatos, os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento.


    A alternativa E está INCORRETA, pois, de acordo com o artigo 76, "caput", da Lei 9504/97, o ressarcimento das despesas com o uso de transporte oficial pelo Presidente da República e sua comitiva em campanha eleitoral será de responsabilidade do partido político ou coligação a que esteja vinculado:

    Art. 76. O ressarcimento das despesas com o uso de transporte oficial pelo Presidente da República e sua comitiva em campanha eleitoral será de responsabilidade do partido político ou coligação a que esteja vinculado.

    § 1º O ressarcimento de que trata este artigo terá por base o tipo de transporte usado e a respectiva tarifa de mercado cobrada no trecho correspondente, ressalvado o uso do avião presidencial, cujo ressarcimento corresponderá ao aluguel de uma aeronave de propulsão a jato do tipo táxi aéreo.

    § 2º No prazo de dez dias úteis da realização do pleito, em primeiro turno, ou segundo, se houver, o órgão competente de controle interno procederá ex officio à cobrança dos valores devidos nos termos dos parágrafos anteriores.

    § 3º A falta do ressarcimento, no prazo estipulado, implicará a comunicação do fato ao Ministério Público Eleitoral, pelo órgão de controle interno.

    § 4º Recebida a denúncia do Ministério Público, a Justiça Eleitoral apreciará o feito no prazo de trinta dias, aplicando aos infratores pena de multa correspondente ao dobro das despesas, duplicada a cada reiteração de conduta.

    A alternativa C está CORRETA, conforme artigo 29, inciso I, alínea "e", da Constituição Federal:

    Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

    I - processar e julgar originariamente:

    a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas;

    b) os conflitos de jurisdição entre juizes eleitorais do respectivo Estado;

    c) a suspeição ou impedimentos aos seus membros ao Procurador Regional e aos funcionários da sua Secretaria assim como aos juizes e escrivães eleitorais;

    d) os crimes eleitorais cometidos pelos juizes eleitorais;

    e) o habeas corpus ou mandado de segurança, em matéria eleitoral, contra ato de autoridades que respondam perante os Tribunais de Justiça por crime de responsabilidade e, em grau de recurso, os denegados ou concedidos pelos juizes eleitorais; ou, ainda, o habeas corpus quando houver perigo de se consumar a violência antes que o juiz competente possa prover sobre a impetração;

    f) as reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos, quanto a sua contabilidade e à apuração da origem dos seus recursos;

    g) os pedidos de desaforamento dos feitos não decididos pelos juizes eleitorais em trinta dias da sua conclusão para julgamento, formulados por partido candidato Ministério Público ou parte legitimamente interessada sem prejuízo das sanções decorrentes do excesso de prazo. (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 1966)

    II - julgar os recursos interpostos:

    a) dos atos e das decisões proferidas pelos juizes e juntas eleitorais.

    b) das decisões dos juizes eleitorais que concederem ou denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

    Parágrafo único. As decisões dos Tribunais Regionais são irrecorríveis, salvo nos casos do Art. 276.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.








  • DEFESO: VEDADO-PROIBIDO-INTERDITADO.


ID
231154
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à matéria bens, assinale a opção correta conforme o ordenamento jurídico brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B!

    Direito Civil LIVRO II - DOS BENS
    TÍTULO ÚNICO - Das Diferentes Classes de Bens
    CAPÍTULO I - Dos Bens Considerados em Si Mesmos
    Seção I - Dos Bens Imóveis

     

    Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

     

  • ALTERNATIVA A: Errada.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    II - o direito à sucessão aberta
     

    ALTERNATIVA B: Correta

    Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

     

    ALTERNATIVA C: Errada.

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

     

    ALTERNATIVA D: Errada.

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

     

    ALTERNATIVA E: Errada.

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

  • a) De acordo com o art. 80 do CC/2002, "consideram-se bens imóveis para os efeitos legais: I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram; II - o direito à sucessão aberta".

    b) Conforme o art. 88 do CC/2002, os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

    c) CC, art. 102 diz que "os bens públicos não estão sujeitos a usucapião".

    d) CC, art. 100 - os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto concservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar. CC, art. 101 - os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    e) CC, art. 103 - o uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    resposta correta: (b)

     

  • Letra  B

    A - O direito à sucessão aberta obedece ao regime debens IMÓVEIS

    b - Correta

    c - Não podem ser usucapidos

    d - Os de uso COMUM e ESPECIAL são inalienáveis

    e - Podem ser GRATUITOS ou RETRIBUÍDOS

  • A. SUCESSÃO ABERTA: Tal definição legal gera diversos efeitos, principalmente nas esferas real e tributária, uma vez que o direito a sucessão aberta está sujeito à cobrança de diversos impostos e obrigações próprias dos bens imóveis, tais como ITCD ou ITBI.

    O fato de ter caráter imóvel também obriga que uma possível renúncia ou cessão (ou seja, alienação) de herança seja feita através de Escritura Pública com Outorga Uxória  ou Mandado Judicial, uma vez que não se admite que a propriedade de bens imóveis seja transferida pela mera tradição simples

    bB .


  • A indivisibilidade se dará por:
    a. por natureza;
    b. por determinação legal;
    c. por vontade das parte.
  • Letra “A” - O direito à sucessão aberta obedece ao regime de bens móveis.

    Código Civil:

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    II - o direito à sucessão aberta.

    O direito à sucessão aberta obedece ao regime de bens imóveis.

    Incorreta letra “A”.

     

    Letra “B” - Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação legal ou por vontade das partes.

    Código Civil:

    Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

    Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação legal ou por vontade das partes.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    Letra “C” - Tanto os bens públicos quanto os privados podem ser usucapidos.

    Código Civil:

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Os bens privados podem ser usucapidos. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Incorreta letra “C”.

    Letra “D” - Os bens públicos dominicais e os de uso especial não podem ser alienados.

    Código Civil:

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Os bens públicos dominicais podem ser alienados. Os bens de uso especial não podem  ser alienados.

    Incorreta letra “D”.

     

    Letra “E” - O uso comum dos bens públicos pode ser retribuído conforme estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencem, sendo vedado seu uso gratuito.

    Código Civil:

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito B.

  • Letra C: Errada - Os bens públicos móveis ou imóveis, não estão sujeitas a usucapião, eis que há a imprescritibilidade das pretensões a ele referentes

     

    Letra D: Errada - Os bens de uso comum do povo e de uso especial é que não podem ser alienados.

     

    Letra E: Errada - Os bens uso comum do povo não perdem a caractéristica de uso comum se o Estado regulamentar sua utilização de maneira onerosa.


ID
231157
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos negócios jurídicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    A letra c está correta conforme o previsto na primeira parte do artigo 148 do Código Civil: "Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.


    Vejamos os erros presentes nas outras alternativas:

    a)INCORRETA. . O que está incorreto é a palavra nulidade, já que o erro  trata-se de um defeito que gera anulabilidade, portanto para estar correta a frase deveria ser escrita da seguinte forma:Constitui causa de anulabilidade do negócio jurídico  o erro substancial quanto a natureza do negócio.

     

    b)INCORRETA..O que está incorreto é dizer que se trata de estado de perigo, já que na verdade está se referindo a lesão, portanto para estar correta a frase deveria ser escrita da seguinte forma:O contrato de compra e venda de bem móvel comprado, sob premente necessidade, por preço manifestamente superior ao seu real valor de mercado pode ser anulado por conter vício do consentimento denominado lesão.

    OBs:Cabe lembrar que no estado de perigo, artigo 156, há menção de que o grave dano é conhecido da outra parte.

    d)INCORRETA.Está incorreta porque o dolo acidental só obriga a satisfação de perdas e danos(primeira parte do artigo146 do Codigo Civil de 2002) e não a nulidade do ato

    e)INCORRETA.Esta questão está incorreta quando diz que o negócio não é valido neste caso, quando na verdade ele não pode ser anulado, conforme a redação do artigo 150 do Código Civil "Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização."

    Um abraço e bons estudos!

  • Questão  Correta!

    Letra C: Nos termos do art. 148, a regra do CC é: o negócio jurídico só é anulado por dolo de terceiro se o beneficiário sabia ou tinha como saber do ardil, assim, mesmo que não se prove que a parte sabia do dolo do terceiro, poderá ser anulado o negócio.

    Art. 148 CC - Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento (...).

  • A) O erro substancial ou essencial é anulavel

    b) Configura lesão

    d) dolo é anulavel e o dolo acidental não anula, art. 146

    e) Art.150
  • NA letra B, o erro também se encontra na afirmativa que o estado de perigo é considerado um vício de
    consentimento. Vício de consentimento é somente o ERRO, DOLO E COAÇÃO.
  • GALERA, CUIDADO! DIFERENÇA ENTRE LESÃO E ESTADO DE PERIGO:
     

    No Estado de Perigo a pessoa arca com uma obrigação excessivamente onerosa para se salvar ou salvar alguém de sua família.
    Na Lesão a pessoa também arca com uma valor alto, mas a causa é a necessidade ou a inexperiencia, não corre perigo de vida (ou de morte).
    Além do mais, ambas são anuláveis, só que na lesão, se a parte favorecida "equilibrar" a situação, dando um suplemento ou reduzindo o valor, o negócio jurídico permanece.
    O erro é diferente da lesão, o erro é a falta de conhecimento do objeto ou da pessoa, parece que se confunde com a inexperiência, mas acho que é uma questão mais de ignorâcia. E se o erro não prejudica o negócio, este nem é anulado.
  • C) Assertiva correspondente ao art. 148 do CC/02. Esta questão deveria ser anulada. A prova é requisito essencial para que o juiz se pronuncie ex officio quanto à anulabilidade do ato. Ora, se não existe prova do nexo causal, dolo ou negligência do contratante beneficiado que agira de má-fé para celebrar o negócio em detrimento da parte prejudicada, não há que se falar em anulabilidade. A anulação acarretaria em prejuízo àquele que contraiu o negócio de boa-fé. Destarte, leciona Maria Helena Diniz: “se não se provar, no negócio, que uma das partes conhecia o dolo, e mesmo que haja presunção desse conhecimento, não poderá o ato ser anulado”. (Diniz, Código Civil Comentado 2002). Corroborando a visão exposta, Silvo Venosa: “No que se refere ao dolo, se a parte dele não tomou conhecimento, o ato não é anulável”. (Venosa, 2004).

    obs: Se o parecer estiver em descomformidade com a jurisprudência, por favor, avisem. Grato!
  • Concordo com o colega, questao deveria ser anulada!
  • Questão correta.

    Não é necessario provar que o destinatário sabia do dolo.

    Segundo o art. 148, basta que ele devesse saber do vício.
  • ok. Mas, se ambas as partes não sabiam do terceiro, o negócio não seria anulável, respondendo o terceiro por perdas e danos. É possível a parte beneficiada com o dolo praticado por terceiro não ter conhecimento do mesmo. Logo, quando o terceiro irá responder somente por perdas e danos, se não precisa provar que a parte beneficada tinha conhecimento? De acordo com a alternativa "C", jamais, porque independe de prova, havendo ou nao, a presença do terceiro, a parte beneficada respoderia solidariamente com o terceiro, anulando o negócio, "ainda que não se prove que a parte a quem ele aproveita sabia da ocorrencia do dolo". Tá errado. A paerte a quem ele aproveita tinha que saber da ocorrencia do dolo, por mais dificil que seja provar o conluio entre o terceiro e a parte, preserva-se o negócio jurídico:
    É o entendimento de M.H.Diniz, Ricardo Fiuza, Veloso, Mario Luis Delgado Regis entre outros

    Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.

    Noção de dolo de terceiro:Se o dolo for provocado por terceira pessoa a mando de um dos contratantes ou com o concurso direto deste, o terceiro e o contratante serão tidos como autores do dolo. Poder-se-á apresentar três hipóteses: a)o dolo poderá ser praticado por terceiro com a cumplicidade de um dos contratantes; b)o artifício doloso advém de terceiro, mas a pane, a quem aproveita, o conhece ou o deveria conhecer; e c)o dolo é obra de terceiro, sem que dele tenha ciência o contratante favorecido.
    Efeitos do dolo de terceiro:Se o dolo de terceiro apresentar-se por cumplicidade de um dos contratantes ou se este dele tiver conhecimento, o ato negocial anular-se-á, por vício de consentimento, e se terá indenização de perdas e danos a que será obrigado o autor do dolo, mesmo que o negócio jurídico subsista. Se o contratante favorecido não tiver conhecimento do dolo de terceiro, o negócio efetivado continuará válido, mas o terceiro deverá responder pelos danos que causar. Logo, se houver dolo principal (dolus causam dans) de terceiro, e uma das partes tiver ciência dele, não advertindo o outro contratante da manobra, tornar-se-á co-responsável pelo engano a que a outra parte foi induzida, que terá, por isso, o direito de anular o ato, desde quê prove que o outro contratante sabia da dolosa participação do terceiro. Assim, se não se provar, no negócio, que uma das partes conhecia o dolo de terceiro, e mesmo que haja presunção desse conhecimento, não poderá o ato ser anulado.





  • Meu comentário, dessa vez, vai ser mais um desabafo que outra coisa.
    Essas bancas são realmente incríveis (não se pode crer).
    Insegurança jurídica total e absoluta. Vão mesmo contra a "letra da lei" quando lhes convém...
    Quer dizer que se assino um contrato de Boa Fé, ele pode ser anulado por dolo de terceiro???
    Sem que se tenha qualquer prova que eu agi de má-fé????
    Simplesmente não consigo encontrar isso no CC...
    Valeu CESPE... estamos todos muito seguros para fazer nossas provas...

  • COMPLEMENTANDO... ITEM "C"
    c) O negócio jurídico eivado de dolo de terceiro poderá ser anulado ainda que não se prove que a parte a quem ele aproveita sabia da ocorrência do dolo.
    Não só o dolo do próprio negociante gera a anulabilidade do negócio, mas também o dolo de terceiro. Conforme art. 148 do CC, isso pode acontecer se a aprte a quem aproveita dele tivesse ou devesse ter conhecimento. Em caso contrário, ainda que válido o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou. Simplicicando, tendo conhecimento o contratante ou negociante beneficiado, haverá dolo essencial. não havendo tal conhecimento, o dolo é acidental, o que logicamente depende de prova. De qualquer forma, é dificil a prova desse conhecimento da parte beneficiada ou que ela deveria saber do dolo. Para tanto, deve-se levar em conta a pessoa natural comum, o que antes era denominado como homem médio, a aprtir de comportamento e de experiência, o que está de acordo com a teoria tridimensional de Reale. Em suma, deve-se ter como parâmetro, na falta de prova, a conduta do homem razoável.
  • Colegas,

    Creio que a chave para entender a questão C é que não está se afirmando que o negócio será anulado, mas que PODERÁ ser anulado, ainda que não se prove que houve conhecimento do dolo de 3o pela parte que dele se aproveitou. O juiz, ao proferir a sentença, pode fundamentar a anulabilidade de acordo com seu convencimento. Se a parte ou as partes não se conformarem com a decisão, que recorram ... 




     

  • c) O negócio jurídico eivado de dolo de terceiro poderá ser anulado ainda que não se prove que a parte a quem ele aproveita sabia da ocorrência do dolo. CORRETO.
    De fato, embora a redação esteja mal formulada, o item encontra-se correto.
    Isso porque a primeira parte do art. 148 do CC fala que "pode ser anulado o NJ por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento".
    Ou seja, o Código Civil não exige que se prove que a parte tinha, de fato, conhecimento, mas apenas que ela devesse ter conhecimento. Assim, mesmo que não se prove que a parte sabia da ocorrência do dolo, se for comprovado que ela deveria ter conhecimento do vício, o NJ será anulável.
  • Tanta confusão por uma questão que está completamente correta. É pura interpretação essa questão e decorre exatamente do texto da lei. O CODIGO CIVIL em seu art. 148 é claro ao dizer que poderá ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro se a parte a quem aproveite dele tivesse ou DEVESSE ter conhecimento.

    Povo!!!!   leiam a lei =  "ou DEVESSE" ter conhecimento. Ou seja, não precisa ter o efetivo conhecimento. Bastar provar que deveria ter conhecimento. 

    Sem choros.. é letra de lei e questão é perfeita.

  • Caros, 

    Essa item c está realmente incorreto e deveria a questão ser anulada... De tanto fazer pegas o CESPE se pegou, hahaha...
    Veja a letra da lei:
    "Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou."
    Ora, para que o juiz prolate uma sentença deverá com provas fundamentá-la. Se não há provas de que o terceiro "tivesse ou devesse" ter conhecimento como irá fazê-lo???? Por intuição???
    O meu ponto de vista é que essa questão está maculada pelo excesso de preciosismo do CESPE que não elaborou corretamente o item "C" e se alguém discordar, favor fundamente com clareza para que eu e todos do site possamos compreender.

    Bons estudos!
  • LETRA B - Errado. Não se configura o estado de perigo pela ausência do dolo de aproveitamento tão pouco nessa situação,  está configurada a lesão (art. 157), porque subentende-se pelos parágrafos do artigo citado,que a desproporção tem que ser inferior ao preço de mercado e não superior como diz a questão. 
  • É...além de tudo, o concurseiro precisa ter SORTE: sorte pra que na sua prova não caia uma questão como essa...
  • Letra “A” - Constitui causa de nulidade do negócio jurídico o erro substancial quanto à natureza do negócio.

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Constitui causa de anulabilidade do negócio jurídico o erro substancial quanto à natureza do negócio.

    Incorreta letra “A”.


    Letra “B” - O contrato de compra e venda de bem móvel comprado, sob premente necessidade, por preço manifestamente superior ao seu real valor de mercado pode ser anulado por conter vício do consentimento denominado estado de perigo.

    Código Civil:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    O contrato de compra e venda de bem móvel comprado sob premente necessidade, por preço manifestamente superior ao seu real valor de mercado pode ser anulado por conter vício do consentimento denominado lesão.

    Incorreta letra “B”.


    Letra “C” - O negócio jurídico eivado de dolo de terceiro poderá ser anulado ainda que não se prove que a parte a quem ele aproveita sabia da ocorrência do dolo.

    Código Civil:

    Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.

    O negócio jurídico eivado de dolo de terceiro poderá ser anulado ainda que não se prove que a parte a quem ele aproveita sabia da ocorrência do dolo.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    Letra “D” - Mesmo que seja de natureza acidental, o dolo acarretará irremediavelmente a nulidade do ato.

    Código Civil:

    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

    Se o dolo for de natureza acidental, só obrigará à satisfação de perdas e danos, não acarretando a nulidade do ato.

    Incorreta letra “D”.


    Letra “E” - Não é válido o ato negocial em que ambas as partes tenham agido reciprocamente com dolo. A nenhuma delas é permitido reclamar indenização, devendo cada uma suportar o prejuízo experimentado.

    Código Civil:

    Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

    É válido o ato negocial em que ambas as partes tenham agido reciprocamente com dolo.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito C. 

  • hoje não ..........eu desisto ............ eu vou jogar videogame....... 

  • •            Se parte a quem aproveita tivesse ou deveria ter conhecimento: ANULÁVEL.

    •            Se a parte a quem aproveita não tinha conhecimento: O NEGÓCIO É VÁLIDO e o terceiro responde por PERDAS E DANOS da parte a quem ludibriou.

    O dolo de terceiro, para se constituir em motivo de anulabilidade, exige a ciência de uma das partes contratantes (RT 485/55).

    Eu não consegui entender qual a razão pela qual a letra C foi considerada correta.


ID
231160
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando o contrato de compra e venda, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: E

    Consta no art. 488 do Código Civil Brasieiro que: "convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor" (art. 488). As demais alternativas estão erradas em razão dos seguintes fundamentos legais:

    a) A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição (art. 1.267);

    b) Não se trata de suspensão, mas de anulação (art. 496);

    c) Os termos se dão até o momento da tradição, sendo os riscos da coisa por conta do vendedor, e os do preço, pelo comprador (art. 492);

    d) As despesas de tradição ficarão a cargo do vendedor, salvo cláusula em contrário (art. 490).

     

     

  • Algumas considerações acerca da alternativa A:

    O artigo 481 do Código Civil dispõe: "Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro".

    Ressalta o texto o caráter obrigacional do aludido contrato. Por ele, os contratantes apenas obrigam-se reciprocamente. Mas a transferência do domínio depende de outro ato: a tradição, para os móveis (CC, arts. 1.226 e 1.267); e o registro, para os imóveis (arts. 1.227 e 1.245). Filiou-se o nosso Código, nesse particular, aos sistemas alemão e romano.

    O sistema francês, diferentemente, atribui caráter real ao contrato: este, por si, transfere o domínio da coisa ao comprador.

    Em nosso país, sofre a perda do veículo o alienante que recebeu o pagamento do preço, e convencionou entregá-lo no dia seguinte, se ocorrer à noite, por exemplo, o seu perecimento por incêndio ou furto, porque a coisa perece para o dono (res perit domino), e o fato aconteceu antes da tradição.

    Na França (e, também, na Itália e Portugal, que seguem o mesmo sistema), o prejuízo seria do adquirente, que já se tornara dono pela convenção.

    O contrato de alienação fiduciária constitui exceção à regra apontada, pois transfere o domínio independentemente  da tradição (CC, art. 1.361). Entre nós, se o alienante, que assumira a obrigação de efetuar a entrega, não a cumpre e aliena o mesmo bem posteriormente a terceiro, não tem o primeiro adquirente o direito de reivindicá-la, mas tão somente o de reclamar perdas e danos.

  • GABARITO : E

    A) Art. 1.226. Os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição.

    B) Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    C) Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

    D) Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.

    E) Art. 488. Convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor.

  • Comentário do Prof. Dicler Ferreira - pontodosconcursos:

    a) Errada. Nos termos do art. 481 do CC, o contrato de compra e venda é consensual.

    b)  Errada. A venda pode ser anulada (art. 496 do CC), mas não há suspensão temporária.

    c) Errada. As características estão invertidas na questão, ou seja, os riscos da coisa correm por conta do vendedor e os riscos do preço, por conta do comprador (art. 492 do CC).

    d) Errada. Segundo o art. 490 do CC, as despesas com a tradição ficam a cargo do vendedor.

    e) Certa. Conforme o art. 488 do CC, segundo o qual,convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor.
  • Sobre a alternativa a:

    Contrato real: requer a entrega do bem para o aperfeiçoamento do contrato (entrega efetiva da coisa).

    Contrato consensual: não requer a entrega do bem para o aperfeiçoamento do contrato, exige apenas o consentimento das partes.

    O artigo 482 do CC dispõe que: "A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço." Portanto, o contrato de compra e venda é consensual.
  • Letra “A” - A propriedade da coisa vendida, salvo disposição em contrário, transfere-se no momento do contrato, por isso, considera-se tal operação como contrato real.

    Código Civil:

    Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.

    Art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.

    A propriedade da coisa vendida, salvo disposição em contrário, transfere-se no momento do contrato, por isso, considera-se tal operação como contrato consensual.

    (Contrato consensual - basta o aperfeiçoamento do acordo de vontade. Contrato real – exige-se a tradição da coisa).

    Incorreta letra “A”.

    Letra “B” - Será suspensa por tempo determinado a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Código Civil:

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Não será suspensa a venda a venda de ascendente a descendente, mas sim, anulável, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Incorreta letra “B”.

    Letra “C” - Desde a celebração do contrato, independentemente da tradição, os riscos da coisa correm por conta do comprador e os riscos do preço, por conta do vendedor.

    Código Civil:

    Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

    Na celebração do contrato, até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor e os riscos do preço, por conta do comprador.

    Incorreta letra “C”.

    Letra “D” - Salvo cláusula em contrário, ficarão a cargo do comprador as despesas de escritura, registro e tradição.

    Código Civil:

    Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.

    Salvo cláusula em contrário, ficarão a cargo do comprador as despesas de escritura e registro. As despesas da tradição ficam a cargo do vendedor.

    Incorreta letra “D”.

    Letra “E” - O preço corrente nas vendas habituais do vendedor é critério válido de atribuição do preço, quando a venda for feita sem fixação do preço ou de critérios válidos para a sua determinação e não houver tabelamento oficial para o objeto do contrato.

    Código Civil:

    Art. 488. Convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor.

    Parágrafo único. Na falta de acordo, por ter havido diversidade de preço, prevalecerá o termo médio.

    O preço corrente nas vendas habituais do vendedor é critério válido de atribuição do preço, quando a venda for feita sem fixação do preço ou de critérios válidos para a sua determinação e não houver tabelamento oficial para o objeto do contrato.


    Correta letra "E". Gabarito da questão. 

    Gabarito E. 


ID
231163
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à reconvenção no procedimento ordinário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a- nao obsta porque é uma peça em apartado que deve ser protocolada ao mesmo tempo da contestação

    b - existe sim a possibilidade.

    c - certo

    d- o julgamento deverá ser feito na mesma sentença

    e- veja só nao é na mesma peça.... é ao mesmo tempo em peças apartadas.
  • A) FALSO. Nos termos do art.  317 do CPC: "A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.

    B) FALSO.  O réu da reconvenção pode apresentar a contestação da reconvenção, e, em tese, pode apresentar a reconvenção da reconvenção, pois a lei processual não veda. ( RT 679/88 , RJTJRS 146/164 .Em relação ao tema aqui enfrentado , insta lembrar , com Marinoni e Arenhart “ O Código de Processo Civil limita –se a dizer que o autor – reconvindo será intimado para contestar o pedido reconvencional ,porém ,parece que também, é licito a ele deduzir nova reconvenção, desde que satisfaça os requisitos para tanto e que a primeira reconvenção ( a oferecida pelo réu ) tenha sido baseada no fundamento da defesa."

    C) CORRETO.  A intimação do reconvindo na pessoa de seu advogado tem efeitos práticos de citação , produzindo , em principio , todos os efeitos do CPC 219 - RJTJSP 120/387.

    D) FALSO. Nos termos do art.  318 do CPC: "Julgar-se-ão na mesma sentença a ação e a reconvenção." Embora sejam ações autônomas, elas serão julgadas na mesma sentença.

    E) FALSO. Nos termos do art. 299 do CPC: "A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas".

    BONS ESTUDOS!
  • Só complementando a excelente resposta de cima, a letra  "c " está correta com fundamento no art. 316 do CPC: "Oferecida a reconvenção, o autor reconvindo será intima do, na pessoa do seu procurador, para contestá-la no prazo de quinze dias".
  • Embora a Excelência dos comentários dos Colegas acima, a assertiva correta pode levar o candidato à erro quando fala "pode";

    Conforme o art. 316 do CPC, lá não há discricionariedade de quem será intimado, e sim um mando fixado na Pessoa do Seu Procurador!

    Na minha opinião essa assertiva foi mal formulada!
  • Para quem não sabe do que se trata a NOTA DE EXPEDIENTE, transcrevo aqui uma definição suscinta que pode ajudar a entender tal instituto.
    "As notas de expediente são intimações publicadas no Diário Oficial que informam os advogados sobre o andamento de processos jurídicos nos quais eles representam uma das partes (autor ou réu). Com base nessas informações eles decidem o próximo ato a ser executado para dar continuidade ao processo".

    Extraído de: 
    http://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/hifen/article/viewFile/3805/2900 
  • VER: AG 20060020131415 DF


    "2 - CABÍVEL A RECONVENÇÃO DE RECONVENÇÃO DESDE QUE HAJA CONEXÃO ENTRE OS PEDIDOS E NÃO DESTOE DOS LIMITES DA LIDE."


    ___________


    Obs -  entendimento não pacífico na jurisprudênca e na doutrina.

    ___________________

          S
    Sucesso
          m
          p
          r
          e
  • Acertei a questão! Gabarito é letra C!
    Entendo, porém, que esta questão poderia ser objeto de recurso, já que o item B, que trata sobre a reconvenção da reconvenção, não é permitido de maneira pacífica nem pela doutrina e nem mesmo pela jurisprudência.
    Além disto, quanto ao item C, o art. 316 do CPC diz o seguinte: Art. 316. Oferecida a reconvenção, o autor reconvindo será intimado, na pessoa do seu procurador, para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias.

    Pelo que se pode entender..o artigo MANDA que seja intimado o procurador da parte para contestar a reconvenção. Já a questão menciona como sendo uma possibilidade, o que não corresponde com o que a questão diz.
    Isto gera dúvida e poderia levar a erro os candidatos, o que, na minha opinião, deveria ser objeto de recurso.
    Espero ter contribuído.
  • Apenas por curiosidade e exemplificação:

    PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECONVENÇÃO DE RECONVENÇÃO. 1 - A MATÉRIA REFERENTE A RECONVENÇÃO DE RECONVENÇÃO NÃO É PACÍFICA, QUER NA JURISPRUDÊNCIA QUER NA DOUTRINA. 2 - CABÍVEL A RECONVENÇÃO DE RECONVENÇÃO DESDE QUE HAJA CONEXÃO ENTRE OS PEDIDOS E NÃO DESTOE DOS LIMITES DA LIDE. 3 - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. (TJ-DF - AI: 20060020131415 DF , Relator: HAYDEVALDA SAMPAIO, Data de Julgamento: 07/02/2007, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: DJU 12/04/2007 Pág. : 108)



  • A reconvenção, uma das modalidades de resposta do réu, está regulamentada, principalmente, nos arts. 315 a 318 do CPC/73. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) Determina o art. 317 do CPC/73 que "a desistência da ação ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, a doutrina processual admite a reconvenção da reconvenção. Se não, vejamos: "[...] A resposta à reconvenção é ampla, podendo o reconvindo, inclusive, denunciar a lide ou proceder ao chamamento ao processo. Cogita-se até mesmo, embora mais no plano teórico, de reconvenção da reconvenção, que não é vedada" (DIDIER JR., Fredie. Curso de Processo Civil, v.1. 16 ed. Salvador: Jus Podivm, 2014, p. 557). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) De fato, a lei processual dispensa a citação pessoal do réu reconvindo, determinando que a sua citação seja feita na pessoa de seu procurador, senão vejamos: "Oferecida a reconvenção, o autor reconvindo será intimado, na pessoa do seu procurador, para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Determina o art. 318 do CPC/73 que "julgar-se-ão na mesma sentença a ação e a reconvenção". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Determina o art. 299 do CPC/73 que a reconvenção deverá ser oferecida em peça autônoma a da contestação. Devem ser apresentadas, portanto, duas peças processuais. Afirmativa incorreta.
  • não cabe reconvenção da reconvenção na ação monitória!!!

    art. 702 § 6º!!

    os arts. 299 e 318 não têm correspondência no novo cpc!!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!


ID
231166
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação à atuação do Ministério Público (MP) no processo civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: D

    A alternativa "d" se coaduna com o disposto no art. 82, III do Código de Processo Civil; logo, está correta. Para os erros das demais alternativas, segue abaixo os devidos fundamentos legais:

    a) Nos referidos casos, o juiz dará um curador especial (art. 9, II);

    b) A culpa não é uma das hipóteses (art. 85);

    c) O MP atuará sempre quando a causa versar acerca do estado da pessoa (art. 82, II);

    e) O MP será intimado de todos os atos do processo quando atua como fiscal da lei (art. 83, I).

     

  • Ao réu preso, bem como ao revel citado por edital,  o juiz nomeará curador especial, conforme determina o art. 9º do CPC:

     

    "Art. 9o O juiz dará curador especial:

    I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;

    II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.

    Parágrafo único. Nas comarcas onde houver representante judicial de incapazes ou de ausentes, a este competirá a função de curador especial."

    b)ERRADA

    Só responde se proceder com dolo ou fraude.

     

     

     

     

     

    Art. 85. O órgão do Ministério Público será civilmente responsável quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude.

     

  • ALTERNATIVA D: Correta.

    O interesse público que legitima o MP a intervir na causa pode ser evidenciado tanto pela natureza da lide, como pela qualidade da parte.

    Art. 82. Compete ao Ministério Público intervir:

    III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte.

     

    ALTERNATIVA E: Errada.

    Quando intervém como parte, o MP tem vista dos autos e é intimado de todos os atos do processo. Quando intervém como fiscal da lei, tem vista dos autos depois das partes, mas não é intimado de todos os atos do processo.

    Art. 83. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo.

    Art. 84. Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação, sob pena de nulidade do processo.

    Art. 236, §2º. A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente.

  • O art. 82, III, ao falar de interesse público, não exigiu que a lei haja dito ser necessária a intervenção do Ministério Público: apenas atende a interesse público "evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte". No art. 84, lê-se que, "quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo". Tem-se procurado
    interpretar o art. 82 como se fosse regra jurídica que apenas atribuísse faculdade de intervenção ao Ministério Público. Ora, preliminarmente, o art. 82 começa por dizer que "compete ao Ministério Público": facultatividade, aí, seria significado impróprio para "competência". O interesse público da intervenção do Ministério Público pode ser que já tenha sido apreciado pelo legislador noutras leis, porém, aqui, no art. 82, foi deixado aos interessados no processo (autor, juiz, réu e outros figurantes) e ao próprio juiz atender a que existe interesse público, e é tal que não  precisa de regra jurídica especial, uma vez que se evidencia tal interesse público, "pela natureza da lide ou qualidade da parte".

    O interesse público evidenciado pela "qualidade da parte" não é só o que se aponta no art. 82, 1 e II. Outrossim, o interesse público evidenciado pela "natureza da lide". Pense-se, como exemplos, na ação de reivindicação em que o réu alega que é silvícola e ocupa a terra, ou que o bem é do Estado-membro, em virtude do art. 50  da Constituição de 1967, com a Emenda Nº 1,~" na ação em que se alega que o
    autor é estrangeiro e não poderia adquirir o direito, objeto do pedido, sem ser brasileiro nato (Constituição de 1967, com a Emenda Nº 1, art. 174, § 1~', sobre empresas joralísticas) ~ pois ai nao há causa concernente a estado da pessoa (art. 82, ii, ia parte). Diante de qualquer espécie prevista no art. 82, III, há de intervir o Ministério Público e, na falta de observância do art. 82, III, há a nulidade prevista no art. 84, porque o texto do art. 82, III, é lei, e apenas tem o juiz de examinar o que ocorreu e se houve, realmente, infração do artigo 82, III.
  • a) Compete ao MP atuar como substituto processual do réu preso ou do revel citado por edital. ERRADA, quem atua como substituto nestes casos é o curador especial.

    Art. 9o O juiz dará curador especial:

    I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;

    II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.

    Parágrafo único. Nas comarcas onde houver representante judicial de incapazes ou de ausentes, a este competirá a função de curador especial.

    b) O membro ministerial será civilmente responsável quando, no exercício de suas funções, proceder com culpa, dolo ou fraude. ERRADA, pois o CPC não fala em "culpa" e prevê que a responsabilidade será do órgão do MP e não do membro ministerial.

    Art. 85. O órgão do Ministério Público será civilmente responsável quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude.

    c) Sendo as partes maiores e capazes, não há necessidade de intervenção ministerial nas causas que versem acerca do estado da pessoa. ERRADA, o MP intervirá nas causas que versem acerca do estado da pessoa independentemente de sua idade e capacidade.

    Art. 82. Compete ao Ministério Público intervir:

    I - nas causas em que há interesses de incapazes;

    II - nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade;

    III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte.

    d) O interesse público que legitima o MP a intervir na causa pode ser evidenciado tanto pela natureza da lide, como pela qualidade da parte. CORRETA.

    Art. 82. Compete ao Ministério Público intervir:

    I - nas causas em que há interesses de incapazes;

    II - nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade;

    III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte.
     
    e) Quando intervém como parte, o MP tem vista dos autos e é intimado de todos os atos do processo. Quando intervém como fiscal da lei, tem vista dos autos depois das partes, mas não é intimado de todos os atos do processo. ERRADA, mesmo sendo fiscal da lei o MP será intimado de todos os atos do processo.

    Art. 83. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade.

  • Alternativa A) Ao réu preso e ao réu revel citado por edital será nomeado curador especial, que será responsável pela apresentação da defesa (art. 9º, II, CPC/73). Não haverá atuação do Ministério Público, como substituto processual, nesses casos. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Determina a lei processual que o órgão do Ministério Público será civilmente responsável quando agir com dolo ou fraude, mas não quando agir com culpa (art. 85, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, a intervenção do Ministério Público é obrigatória nas ações de estado (art. 82, II, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) De fato, a intervenção obrigatória do Ministério Público pode ser motivada pela natureza da lide, a exemplo das ações de estado, como pela qualidade das partes, como nas ações em que há interesse de incapazes (art. 82, CPC/73). Afirmativa correta.
    Alternativa E) O Ministério Público terá vista dos autos e será intimado de todos os atos do processo tanto quando atuar como parte quanto quando atuar como fiscal da lei (art. 83, I, CPC/73). Afirmativa incorreta.
  • CPC/15

     

    A)  CPC/15 -Art. 72. O juiz nomeará CURADOR ESPECIAL ao:

    I – incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II – réu preso revel, bem como ao RÉU REVEL CITADO POR EDITAL OU COM HORA CERTA, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único. A CURATELA ESPECIAL SERÁ EXERCIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA, nos termos da lei.

     

    B) CPC/15 -Art. 181. O membro do MINISTÉRIO PÚBLICO SERÁ civil e regressivamente RESPONSÁVEL quando agir com DOLO OU FRAUDE no exercício de suas funções.

     

    C) O CPC/15, no art. 178, não reproduziu o inc. II do Art. 82 do CPC de 73(II nas causas concernentes ao ESTADO DA PESSOA, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade;)

     

    D) CPC/15 não reproduziu o texto " interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte"

    Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como FISCAL DA ORDEM JURÍDICA nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I – INTERESSE PÚBLICO ou social;

    II – interesse de incapaz;

    III – litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único.  A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

     

    E) CPC/15 - Art. 177.  O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais (ATUAÇÃO DO MP COMO PARTE).

    Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I – terá vista dos autos depois das partes, SENDO INTIMADO DE TODOS OS ATOS DO PROCESSO;

    II – poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.


ID
231169
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Os princípios fundamentais dos recursos previstos no Código de Processo Civil (CPC) incluem

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: B

    É a típica questão em que basta o candidato conhecer dois princípios para que, por exclusão, encontre a resposta. Respectivamente, são os princípios fundamentais: o duplo grau de jurisdição, previsto no art. 475 do CDC; a taxatividade, fruto da constatação de que os recursos existentes foram expressamente elencados no art. 496; a singularidade, qual seja, a interposição de um único recurso para a mesma decisão; a fungibilidade, verificada quando há dúvida objetiva sobre o recurso a ser interposto, inexiste erro grosseiro e é tempestivo de acordo com o prazo do recurso ideal; e, por fim, a proibição da reformatio in pejus, que é a impossibilidade de que eventual decisão prolatada em segunda grau venha a piorar a situação do recorrente.

    Destaque-se, entretanto, que alguns princípios não são absolutos, sendo possível a relativização dos mesmos diante do caso concreto. Pode, por exemplo, determinada decisão ensejar a interposição simultânea de recurso especial e extraordinário (art. 541 e 543), em clara não observância do princípio da singularidade.

     

  • O duplo grau de jurisdição assegura a revisão, ou melhor, o reexame das decisões proferidas pelo Judiciário. Decorre de preceito constitucional para a doutrina majoritária, uma vez que nela está estabelecida a competência recursal, além da menção ao direito de recurso inserto no artigo 5º, LV, 102 e 105, da CR/88.
    A taxatividade é expressa no artigo 496 do CPC, quando o legislador delimita as espécies de recursos às taxativamente previstas no ordenamento, impedindo que as partes criem recursos a sua vontade para expressar seu inconformismo.
    Como desdobramento da taxatividade, está a singularidade recursal, que impõe que, para cada ato judicial recorrível há um recurso próprio previsto no ordenamento.
    Todavia, percebe-se que no direito há situações que surgem a cada caso concreto, pela existência de verdadeiras lacunas do ordenamento ou especificidades dos fatos que envolvem o processo. Com isso, a fungibilidade recursal se tornou imperiosa para garantir, salvo as hipóteses de má-fé ou erro grosseiro, que a parte não seja prejudicada pela interposição de um recurso por outro.
    Já o princípio da proibição da refomatio in peius veda que haja a reforma da decisão recorrida em prejuízo do recorrente, beneficiando o recorrido. Decorre do preceito que afirma que o órgão jurisdicional só age por provocação e exatamente para atender o que foi pedido.

    Por todo o exposto, a alternativa a ser assinalada é a (B).
    Fonte : www.lfg.com.br

  • Princípios fundamentais dos recursos:

    • PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO (o duplo grau de jurisdição está implicitamente previsto na Constituição (art. 5º, LV). Garante ao litigante a possibilidade de submeter ao reexame das decisões proferidas em primeiro grau, desde que atendidos os requisitos previstos em lei)
    • PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE (só são recursos aqueles que estão previstos em lei federal) 
    • PRINCÍPIO DA SINGULARIDADE OU UNIRRECORRIBILIDADE (para cada decisão há apenas um recurso cabível. Exceção: o recurso especial e extraordinário podem ser propostos simultaneamente)
    • PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE (a regra é que haja apenas um recurso contra determinada decisão judicial)
    • PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS (o recorrente nunca corre o risco de ver piorada a sua situação)

     

    Bons estudos!!!  

  • CORRETO O GABARITO....

    Importante consignar que não há que se falar em PROIBIÇÃO ao princípio da reformatio in pejus,  quando houver recurso de ambas as partes...
  • Como a questão é bem frequente em provas de concursos basta decorar a sequinte mnemônica: STF  DP
    Singularidade
    Taxatividade
    Fungibilidade
    Duplo grau de jurisdição
    Proibição da reformatio in pejus
  • Onde está a previsão do duplo grau de jurisdição, em matéria recursal, no CPC? Poder-se-ia sustentar que ele decorre da interpretação sistematica do código, das previsões de recursos para órgãos superiores etc. 

    475 fala sobre reexame necessário, que não se confunde com recurso.

    Parte da doutrina aponta que o duplo grau de jurisdição sequer tenha status de garantia constitucional.

    Questão discutível....
  • De fato, expresso no CPC estaria o duplo grau necessário, a teor do art. 475, e não o duplo grau. Mas, a meu ver, a questão quer saber quais são os princípios fundamentais dos recursos constantes do CPC, e não, os princípios expressos no CPC.
  • Apenas um comentário em relação ao que o colega Rafael Pinto afirmou, vejamos:
    "Destaque-se, entretanto, que alguns princípios não são absolutos, sendo possível a relativização dos mesmos diante do caso concreto. Pode, por exemplo, determinada decisão ensejar a interposição simultânea de recurso especial e extraordinário (art. 541 e 543), em clara não observância do princípio da singularidade."
    No entanto, tal afirmação é discutível:
    "Outro ponto que aparenta ser uma exceção ao princípio tratado seria o caso do RE e do REsp, que devem ser interpostos conjuntamente, ou seja, simultaneamente. Na realidade, o princípio da singularidade permanece intacto, pois ainda para cada decisão existe apenas um recurso próprio. No caso, os recursos extraordinário e especial, apesar de serem manejados em conjunto, atacam conteúdos distintos. O primeiro, a matéria constitucional (art. 102, III, CF/88), o segundo, a matéria federal (art. 105, III, CF/88). São salutares os elucidamentos de Theodoro Júnior (2007, p. 643): “[...] na previsão de interposição simultânea de recurso extraordinário e de recurso especial contra o mesmo acórdão (art. 541), há apenas uma aparente quebra do princípio da unirrecorribilidade, haja vista que cada um deles ataca partes distintas do decisório impugnado”.
    Bons estudos!
    Fonte: https://aplicacao.mp.mg.gov.br/xmlui/bitstream/handle/123456789/89/principios%20institutivos_Chaves.pdf?sequence=1
  • Questão passível de anulação! O princípio da fungibilidade é de reconhecimento doutrinário e jurisprudencial, não estando previsto no CPC.

  • São princípios fundamentais dos recursos, dentre outros:
    1) Princípio do duplo grau de jurisdição: Indica que a parte tem direito a uma segunda apreciação da questão submetida a juízo, ou seja, indica que toda decisão judicial pode ser impugnada a fim de que seja reapreciada por outro órgão jurisdicional.
    2) Princípio da taxatividade: Indica que o recorrente apenas pode lançar mão dos recursos previstos na legislação processual.
    3) Princípio da singularidade: Indica que para impugnar cada tipo de decisão judicial tem cabimento apenas um tipo de recurso.
    4) Princípio da fungibilidade: Indica que o recurso interposto de forma equivocada poderá ser recebido como se o recurso correto fosse, caso exista a respeito fundada dúvida na doutrina e na jurisprudência a respeito de seus respectivos cabimentos.
    5) Princípio da proibição da reformatio in pejus: Indica que havendo interposição de recurso por apenas uma das partes, o resultado de seu julgamento não poderá prejudicá-la.

    Resposta: Letra B.
  •  

    Os princípios fundamentais dos recursos previstos no Código de Processo Civil (CPC) incluem

     

    B – CORRETA. O duplo grau de jurisdição, a taxatividade, a singularidade, a fungibilidade e a proibição da reformatio in pejus.

     

    Em primeiro lugar, notem que o enunciado declara estarem previstos no CPC os recursos(não os princípios). Assim, os princípios dizem respeito aos recursos e os recursos é que estão previstos no CPC.

     

    A assertiva B está correta. Todos são princípios aplicáveis aos recursos previstos no CPC. Vejamos cada um deles:

     

    - Princípio do duplo grau de jurisdição: por ele, à parte é assegurada a revisão das decisões proferidas pelo P. Judiciário. Parte da doutrina defende que esse princípio ostenta natureza constitucional, estando assegurado no art. 5º, LV, da CF (“aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”). Além disso, a própria CF estabelece diversas competências recursais. No entanto, tal entendimento não é unânime. De todo modo, há consenso quanto ao reconhecimento de que o princípio do duplo grau de jurisdição não é obrigatório. O exemplo clássico de mitigação ao princípio é o da aplicação da teoria da causa madura, de acordo com o art. 1.013, § 3º, do CPC/2015.

     

     

    - Princípio da proibição da reformatio in pejus: impede que o tribunal piore a situação do recorrente, proferindo julgamento que lhe seja desfavorável sem que a parte contrária também tenha recorrido.

     

    - Princípio da fungibilidade: permite-se “a conversão de um recurso em outro, no caso de equívoco da parte, desde que não houvesse erro grosseiro ou não tenha precluído o prazo para a interposição. Trata-se de aplicação específica do princípio da instrumentalidade das formas”.

     

    - Princípio ou regra da taxatividade:“consiste na exigência de que a enumeração dos recursos seja taxativamente prevista em lei. O rol legal dos recursos é numerus clausus. Só há os recursos legalmente previstos”. No CPC/2015, encontra previsão no art. 994.

     

    - Princípio da singularidade: “De acordo com essa regra, não é possível a utilização simultânea de dois recursos contra a mesma decisão; para cada caso, há um recurso adequado e somente um”. Há uma exceção que é sempre suscitada quando se fala nesse princípio. Como uma decisão pode ter vários capítulos (isso ficou ainda mais claro com o CPC/2015), existe a possibilidade de se interpor simultaneamente um recurso especial e um recurso extraordinário contra a mesma decisão.


ID
231172
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da parte geral do direito penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • letra c.

    "Relação de causalidade

    Art. 13. O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    Superveniência de causa relativamente independente

    § 1ºA superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.


  • GABARITO OFICIAL: C

    Da análise do Código de Processo Penal, conclui-se que, dentre as alternativas da questão, a única que se coaduna com o disposto no referido diploma é a "c" (art. 13, §1). As demais alternativas estão erradas em razão dos seguintes fundamentos legais:

    a) Aplica-se a lei excepcional ou temporária mesmo quando decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram (art. 3);

    b) Com relação ao lugar do crime, aplica-se a teoria da ubiquidade (art. 6);

    d) Não há se falar em redução da pena, mas em resposta do agente apenas ao atos já praticados (art. 15);

    e) A pena na modalidade culposa deve ser expressamente prevista nos artigos de lei (art. 18, parágrafo único).

     

  • letra a

     A lei excepcional ou temporária aplica-se aos fatos praticados durante a sua vigência, MESMO quando decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram.

    letra b

    Com relação ao lugar do crime, aplica-se a teoria da UBIQUIDADE

  • Art. 6º do CP. O crime ocorre no lugar da ação como no do resultado. Teoria da Ubiquidade.

  • CORRETO O GABARITO....

    Para ajudar na memorização...

    LU TA, onde:

    LU - Lugar do Crime - Teoria da Ubiquidade.

    TA - Tempo do Crime - Teoria da Atividade.

  •   Fase de execução Consequência
    Tentativa imperfeita (inacabada) Interrompida por ato involuntário Causa de diminuição da pena
    Desistência voluntária Interrompida por ato voluntário Responde pelos atos anteriormente praticados
    Tentativa perfeita
    (acabada)
    (a) Execução não se interrompe e se esgota
    (b) Consumação não ocorre por motivos involuntários
    Causa de diminuição da pena
    Arrependimento eficaz (a) Execução não se interrompe e se esgota
    (b) Consumação não ocorre por motivos voluntários
    Responde pelos atos anteriormente praticados
  • Desistência voluntária e arrependimento eficaz Arrependimento posterior
    O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços
    Ministrou veneno em seguida o antídoto Roubou uma bike.  Antes denúncia ou da queixa   devolveu a bike  ou o $
  • Não há a menor possibilidade da alternativa A estar correta.

    Literalidade do art. 3o CPB - A Lei excepcional ou temporária EMBORA (ainda que, mesmo que) decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    Texto da Alternativa A - A lei excepcional ou temporária aplica-se aos fatos praticados durante a sua vigência, SALVO (exceto) quando decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram.

    A alternativa está incorreta porque supõe uma "exceção" à exceção da abolitio criminis.
  •  Desistência voluntária e arrependimento eficaz (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • O amigo Fato Gerador disse em seu quadro que não pode haver Violência ou Grave Ameaça nos crimes, para que possibilite o arrependimentos posterior.

    Até aí, tudo bem!

    Mas citar o ROUBO de uma bike  vai de encontro com o próprio argumento, pois não há roubo sem violência ou grave ameaça!


  • ademais,creio que não é antes da denúncia ou da queixa, e sim de seu recebimento. falando desse jeito, dá a entender que seja antes de seu oferecimento, quando a lei cita que seja antes de seu recebimento............
  •  - O legislador brasileiro, restringindo a aplicação da teoria da conditio sine quo non, abriu-lhe uma exceção no § 1º do artigo 13 do CP.
     
    • Causa superveniente relativamente independente é que, inicialmente, refoge ao desdobramento normal dos fatos, colocando-se ao largo de sua homogeneidade seqüencial.
     
    • Embora se possa estabelecer uma conexão entre a conduta primitiva e o resultado final, a segunda causa, a causa superveniente, é de tal ordem que determina a ocorrência do resultado, como se tivesse agido sozinha, pela anormalidade, pelo inusitado, pela imprevisibilidade da sua ocorrência.
     
    - Quando estamos, portanto, diante de uma causa superveniente, e que queremos verificar se a conduta anterior é causa ou não, devemos partir, obrigatoriamente, do juízo hipotético de eliminação: excluímos mentalmente a conduta anterior e verificamos se o resultado teria ocorrido. Se a resposta for não, podemos afirmar que há uma conexão causal entre a conduta anterior e o resultado.
     
    - Mas, em se tratando da ocorrência de causa superveniente, teremos de suspeitar da possibilidade de tratar-se de causa superveniente, nos termos do § 1º do art. 13. Por isso, temos de formular uma segunda pergunta: essa causa superveniente se insere no fulcro aberto pela conduta anterior, somando-se a ela para a produção do resultado ou não? Se a resposta for afirmativa, não excluirá o nexo de causalidade da conduta anterior, porque a causa posterior simplesmente somou-se à conduta anterior na produção do resultado.
     
    - Ao contrário, se respondermos que não, isto é, que a causa superveniente causou isoladamente o evento, estaríamos resolvendo a situação com base no § 1º do art. 13, afastando a relação de causalidade da conduta anterior. Nesse caso, o autor da conduta anterior responderá pelos atos praticados que, em si mesmos, constituírem crimes, segundo seu elemento subjetivo.
  • Exemplo clássico da superveniência de causa relativamente independente é aquele que "a ambulância capota quando está transportando um cidadão que levou um tiro de seu desafeto", o infrator responderá apenas por tentativa de homicídio.
  •       Atenção:       O § 1o do artigo 13 adotou a teoria da causalidade adequada. Será adequada a conduta idônea (necessária + adequada) para gerar o efeito. Somente haverá imputação do resultado se, no conjunto das causas, for a conduta do agente, consoante as regras de experiência comum, a mais adequada a produção do resultado ocorrente.
     
    Fonte: CP para concursos – Rogério Saches, 5a edição (2012).
  • muito bom comentario calvin...valeu
  • Pontos interessantes.

    A) As leis temporárias e excepcionais são espécies de leis intermitentes, que são leis feitas para durar por um período determinado. Isto porque como regra as leis são feitas para durarem enquanto outra lei as revogarem. Entretanto, em algumas situações especiais, torna-se imprescindivel estabelecer um prazo certo de duração para lei penais incriminadoras.

    B) Conflito entre o art. 6º do CP e o art. 70 do CPP. Levando-se em consideração que o art. 70 do CPP estabelece a competência ser determinada pelo "lugar em que se consumar a infração", poder-se-ia sustentar a existencia de uma contradição entre a lei penal (teoria mista) e a lei processual penal (teoria do resultado). Ocorre que o art. 6º do CP destina-se, exclusivamente, ao denominado direito penal internacional, ou seja, à aplicação da lei no espaço, quando um crime tiver início no Brasil e terminar no exteriorou vice-versa, denominado de crime à distância. Para os delitos cometidos no território nacional, continua valendo o disposto no art. 70 da lei processual. Nesse prisma: STJ: "É competente para processar e julgar ação o juízo do lugar em que se consumar a infração" (CC 43.287/PA, 3ª Seção, rel. Nilson Naves, 13.12.2004). Em caso de crime permanente ou crime continuado, a regra segue-se pelo art. 71 do CPP, isto é, "praticada a infração em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção".

    C) O conceito de relação de causalidade se consubstancia no vínculo estabelecido entre a conduta do agente e o resultado por ele gerado, com relevância para formar o fato típico. Portanto a relação de causalidade tem efeitos diretos na tipicidade do fato. Quanto ao conceito de resultado, há dois critérios para analisar o resultado: a) naturalistico: é a modificação sensível no mundo exterior. O evento está situado no mundo físico, de modo que somente se pode falar em resultado quando exista alguma modificação passível de captação pelos sentidos. Ex. morte de uma pessoa é um resultado naturalisticamente comprovável; b) jurídico ou normativo: é a modificação gerada no mundo jurídico, seja na forma de dano efetivo, seja na forma de dano potencial, ferindo interesse protegido pela norma penal. Nesse ponto de vista, toda conduta que fira um norma jurídica, provoca um resultado jurídico. Ex. a invasão de um domicílio, embora não possa causar qualquer dano naturalístico, certamente provoca um resultado jurídico, que é ferir o direito á inviolabilidade de domicílio do dono da casa. O critério jurídico foi adotado pelo legislador. Tanto é que em nosso ordenamento há crimes de atividade ( formais e de mera conduta). Por isso, o art. 13 é aplicáel somente nos crimes que exigem resultado naturalístico (crimes materiais), não se aplicando nos crimes de atividade (formais e de mera conduta).
  • Fui só eu que errei essa porcaria por conta da péssima redação da letra "a"?

    A lei excepcional ou temporária aplica-se aos fatos praticados durante a sua vigência (OK), salvo quando decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram. (Não OK?) - porcaria de frase sem sentido.

    Entendi que a Lei se aplicava aos fatos ocorridos durante a sua vigência e não se aplicava, por óbvio, aos fatos ocorridos após elas... Teoria da ultratividade. Li 1000 vezes, encrenquei horrores com esse "salvo" e mesmo assim não entendi o gabarito.

    Teve um amigo que subsituiu o salvo por exceto e concordou com o gabarito, mas como? É a mesma coisa...

    A lei utiliza a expressão embora, que é apenas uma negação mais suave (uma concessão) para dizer que se o fato ocorreu durante a vigência desta Lei, é ela quem regerá a infração, mas nunca se o fato acontecer após a mesma.

    A cespe, apesar de ser uma banca respeitável, organizadora de zilhões de concursos, consegue tirar do sério o mais centrado dos concurseiros, é a única banca que consegue te fazer errar aquilo que você sabe.
  • A palavra embora e salvo tem uma grande diferenciação nesse contexto, e ainda não são sinônimos!
  • Atenção com a letra D:

    arrependimento eficaz NÃO reduz a pena, o agente responde só pelos atos já praticados.

    arrependimento posterior A PENA É REDUZIDA DE 1 A  2/3 desde que cometidos sem violência ou grave ameaçã e reparado o dano ou restituída a coisa até o recebimento da denúncia (por ato voluntário do agente)
  • GABARITO C

    (A)errada;lei excepcional e temporária são ultrativas, logo aplicam-se aos fatos ocorridos durante sua vigência, mesmo quando revogadas.

    (B)errada, lugar do crime é relacionado com a teoria da ubiquidade, considera o lugar, onde haja ocorrido a ação ou omissão, no todo ou em parte, como também onde o resultado ocorreu ou deveria ter ocorrido

    (C)correta

    (D)errada, no arrependimento eficaz e desistência voluntária há a desclassificação do crime ou ponte de ouro, descarta o dolo inicial, e o agente responde por outro crime, ou seja, "A" matar "B" dispara dois tiros, A. eficaz responde por outro crime, que seja Lesão Corporal

    (E)errada, crime culposo responde somente quando tipificado.

  • A alternativa A está INCORRETA, pois contraria o disposto no artigo 3º do CP:

    Lei excepcional ou temporária (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.   (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    A alternativa B também está INCORRETA, pois em relação ao lugar do crime aplica-se a teoria da ubiquidade, conforme artigo 6º do Código Penal. A teoria da atividade é aplicada em relação ao tempo do crime, conforme artigo 4º do Código Penal:

    Lugar do crime (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    Tempo do crime

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 15 do CP, que prevê que, em caso de arrependimento eficaz, o agente só responde pelos atos já praticados. A redução da pena de um a dois terços é efeito do arrependimento posterior, previsto no artigo 16 do CP:

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Arrependimento posterior (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    A alternativa E está INCORRETA, conforme artigo 18, parágrafo único, do Código Penal. A regra é a punição somente por crime doloso. Excepcionalmente (ou seja, quando houver previsão legal), poderá ocorrer a punição por crime culposo:

    Art. 18 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Crime doloso (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Crime culposo (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    A alternativa C está CORRETA, conforme redação do artigo 13, §1º, do CP:

    Relação de causalidade (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Superveniência de causa independente (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Relevância da omissão (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.

  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "C".

     

    A vítima sofre um atentado com tiros e, levada ao hospital, sofre acidente no trajeto, vindo, por este motivo a falecer. Neste caso, a causa é independente porque a morte foi provocada pelo acidente e não pelo atentado, mas independência é relativa, já que, se não fosse o ataque, a vítima não estaria na ambulância que se acidentou e não morreria, sendo que, como atuou, tal causa, posteriormente à conduta, é denominada superveniente. De qualquer forma, o agente responde por tentativa de homicídio em decorrência dos disparos.

     

  • Questão bem tranquila, LETRA "C".

     

    Não obstante, a alternativa "A" gerou certa ambiguidade, pois dá a entender que a lei temporária "não será aplicada sobre atos praticados após o fim de sua vigência" (correto), assim como "não será aplicada com relação a atos praticados durante sua vigência, mesmo após o término de sua vigência" (errado).

     

     

    Ao fazer a leitura com atenção, não tem como estar errada, vejam:

     

    1° parte: "A lei excepcional ou temporária aplica-se aos fatos praticados durante a sua vigência," CORRETÍSSIMO.

    2° parte: "SALVO quando decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram." Pode vir salvo, exceto e mesmo assim continuará errada, pois na primeira parte é afirmado que o crime praticado foi durante a vigência de lei temporária. Destarte, não tem como descaracterizar o crime, pois este foi praticado durante a vigência da lei.

     

     

    Segue questão, para comemorar o entendimento (rs):

     

    (CESPE / OAB-SP / 2008) A lei excepcional ou temporária, embora tenha decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante a sua vigência. CORRETA.

  • Sobre a letra e)

    Os tipos penais culposos são considerados excepcionais e são necessariamente materiais. Não existe

    Um crime culposo de mera conduta ou formal. Além disso, os crimes culposos PRECISAM ESTAR

    PREVISTOS NA LEI..

  • A) ERRADA:

    Resposta correta: A lei excepcional ou temporária aplica-se aos fatos praticados durante a sua vigência, EMBORA decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram (com algumas adaptações, é a literalidade do artigo 3º do Código Penal).

    B) ERRADA:

    Com relação ao lugar do crime, aplica-se/adota-se a teoria da UBIQUIDADE (art. 6° do Código Penal), considerando-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    C) CORRETA

    A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. É a literalidade do artigo 13, §1º, do Código Penal.

    D) ERRADA:

    Presentes os pressupostos legais da configuração do arrependimento eficaz, o efeito será que o agente (sujeito ativo) responderá APENAS pelos atos já praticados. Aqui, não há previsão de pena. Por outro lado, quando falamos de arrependimento posterior (art. 16 do Código Penal), se o crime for cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, for reparado o dano ou restituída a coisa, ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de 1/3 a 2/3 (um a dois terços).

    E) ERRADA:

    O Código Penal, em sua parte geral, estabelece, em seu artigo 18, parágrafo único; que, salvo os casos expressos em lei, NINGUÉM pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. Sendo assim, a modalidade culposa do tipo penal deve estar expressamente prevista para que permita a punição do agente.

  • Gabarito: Letra C

    A causa relativamente independente é aquela que se origina, ainda que indiretamente, do comportamento concorrente. Em outras palavras, as causas se conjugam para produzir o evento final. Isoladamente consideradas, não seriam capazes de ocasionar o resultado, sendo que a superveniente ocorre após a causa concorrente.

    O art. 13, § 1º, do Código Penal estabelece que a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado.

    É o caso, por exemplo, do agente que atira em alguém com a intenção de matar, a vítima é encaminhada ao hospital, é devidamente socorrida, mas um incêndio no local ocasiona sua morte. Nesta situação, aquele que atirou responderá por tentativa de homicídio, pois a causa relativamente independente (se não houvesse o tiro a vítima não estaria no hospital) superveniente causou por si só o resultado, que não decorreu do ferimento.

  • Causas Absolutamente Independentes (Preexistentes, Concomitantes e Supervenientes): rompem o nexo causal. O agente responde apenas pelos ATOS JÁ PRATICDAOS.

    Causas Relativamente Independentes (Preexistentes, Concomitantes e Superveniente que NÃO produziu por si só o resultado. Dependeu de outro para que o resultado fosse alcançado): O agente RESPONDE PELO RESULTADO (art. 13, do CP). – TEORIA DA EQUIVALENCIA DOS ANTESCEDENTES “SINE QUA NOM”.

    Exemplo Causa Relativamente Independente Preexistente: “A” com intenção de matar “B”, atira contra ele, atingindo sua perna. “B” vem a falecer de condição antecedente, diabetes.

    Exemplo Causa Relativamente Independente Concomitante: “A” aponta arma na direção de “B” e ameaça mata-lo. Com medo, “B” corre e atravessa uma rodovia movimentada e é atingido por um caminhão, vindo a falecer.

    Exemplo Causa Relativamente Independente Superveniente que NÃO produziu por si só o resultado: “A”, com intenção de matar “B”, faz disparos em sua direção, mas por má pontaria, acerta sua perna, não oferecendo risco a sua vida. “B” então consegue ser socorrido, mas em decorrência da demora no atendimento hospitalar, falece por perder muito sangue.

    OBS.: Para a maioria da doutrina, demora no atendimento médico, infecções hospitalares, imperícia médica, são considerados meros desdobramentos da conduta, e o agente RESPONDE NORMALMENTE PELO RESULTADO.

    Causas Relativamente Independentes (Supervenientes que produziu por si só o resultado. O resultado tinha uma “probabilidade de acontecer”, não ocorreu exclusivamente pela conduta do agente): O agente responde apenas pelos ATOS JÁ PRATICADOS (art. 13, § 1º do CP). – TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA.

    Exemplo Causa Relativamente Independente Superveniente que produziu por si só o resultado:

    - “A”, com intenção de matar “B”, atira contra ele, mas por má pontaria, acerta sua perna, não oferecendo nenhum risco para sua vida. “B” é socorrido por uma ambulância, no entanto, no percurso, antes de chegar ao hospital a ambulância capota, o que acarreta a morte de “B”.

    - “A” com a intenção de matar “B”, desfere tiros contra ele, atingindo seus braços, não oferecendo risco para sua vida. “B” é conduzido por uma ambulância, porém, no caminho para o hospital, a ambulância adentra uma rua em que dezenas de pessoas estão realizando uma manifestação. Em decorrência da demora para se chegar ao hospital, “B” falece por perder muito sangue.

    OBS.: em ambos os casos o resultado tinha uma PROBABILIDADE de acontecer, não ocorreu exclusivamente pela conduta do autor. Não se podia imaginar que, naquele momento a ambulância poderia capotar ou uma manifestação atrapalhar a passagem do automóvel. 


ID
231175
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação à parte geral do Código Penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra d.

    Ementa
    HOMICÍDIO CULPOSO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO DE AUTOMÓVEL COM MOTOCICLETA NA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO - IMPRUDÊNCIA - PROVA SEGURA - BOLETIM DE OCORRÊNCIA - PRESUNÇÃO JURIS TANTUM - TESTEMUNHAS PRESENCIAIS - CULPA CARACTERIZADA - CONDENAÇÃO MANTIDA.
    Age com culpa na modalidade de imprudência o motorista de veículo que, em trecho sinuoso de rodovia e violando as regras mais elementares do trânsito, em especial o princípio da confiança, invade a pista contrária, vindo a colidir com motocicleta que trafegava na sua mão de direção, causando a morte do condutor e do caroneiro. O boletim de ocorrência expedido pela autoridade de trânsito goza de presunção juris tantum de veracidade, ainda mais quando corroborado por prova testemunhal, que só cede mediante irrefutável e melhor prova em contrário. PENA CRIMINAL - REINCIDENTE ESPECÍFICO - SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. Considerando o disposto no § 3º, do art. 44, do Código Penal, recentemente alterado pela Lei n. 9.714/98, o envolvimento do agente nos mesmos crimes que geraram reincidência, como circunstância indicadora da possibilidade de que voltará a delinqüir, constitui óbice à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA EXECUÇÃO DA PENA (SURSIS) - REINCIDENTE EM CRIME CULPOSO - POSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE PROVA DA REPARAÇÃO DO DANO - DEFERIMENTO. A reincidência em crime culposo não é causa impeditiva à concessão do sursis, desde que preenchidas as demais condições previstas no art. 77, do CP.

    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/4963609/apelacao-criminal-apr-41573-sc-1999004157-3-tjsc

  • A) Segundo o art. 65 do CP são circunstâncias que atenuam a pena: c) ..., ou em cumprimento de ordem de autoridade superior.

    B) Art. 23, Parag. Unico do CP: O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso, doloso ou culposo.

    C) Art. 72 do CP: No concurso de crimes as penas de multa são aplicadas distintas e integralmente.

    E) Art. 83 do CP: O juiz poderá conceder o livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a dois anos, desde que: ... II cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso.

  • Coação irresistível e obediência hierárquica (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
     

  • adicionando comentario ao comentario do colega gnalves
    o art 22 CP refere-se tao somente a superior hierarquico de função publica, sendo que a subordinação domestica (ex pai e filho) ou eclesiastica (bispo sacerdote) nao configuram a presente dirimente, conforme explica Rogerio Sanches em seu Codigo Penal comentado.
  • A (ERRADA): Se a ordem é manifestamente ilegal a principio seriam punido superior hierárquico e subordinado.  Tal conceito possui certo grau de relatividade, conforme as circunstâncias em que se encontra o subordinado, necessário verificar no caso concreto se o subordinado podia ou não desconhecer a ilegalidade, havendo culpabilidade na segunda hipótese.
      Se a ordem é manifestamente legal, somente será punido o superior hierárquico.
     
    B (ERRADA): Na legitima defesa o excesso é punível tanto na forma dolosa quanto na culposa.
     
    C (ERRADA): Regra distinta da pena privativa de liberdade aplica-se conforme o Art. 72 do CPP - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.
     
    D: (CORRETA): A reincidência em crime culposo não impede a aplicação da suspensão da pena, desde que presentes os demais requisitos legais.
     
    E: (ERRADA): Sim é admitido o livramento condicional mesmo quando o condenado for reincidente em crime doloso, sendo exigido cumprimento de mais de metade da pena conforme artigo 83, II, do Código Penal - o juiz somente poderá conceder livramento condicional ao condenado reincidente em crime doloso se ele tiver cumprido mais de metade da pena.  No caso de crimes hediondos e assemelhados há critérios mais severos, cumprimento de mais de dois terços da pena e em caso reincidência específica é vedado o livramento condicional.
  • Uma observação quanto à letra "b":
    b) Agindo o sujeito ativo em legítima defesa, havendo excesso em sua conduta, ele somente responderá pelo excesso se o praticar de forma dolosa, não havendo a previsão de responsabilidade pelo excesso culposo.
    O agente em EXCESSO DOLOSO NA LEGÍTIMA DEFESA (Após fazer cessar a injusta agressão continua porque quer causar mais lesões) SEMPRE responde pelo excesso.
    Agora quanto ao EXCESSO CULPOSO NA LEGÍTIMA DEFESA vai depender do caso:
    1 - O agente acredita que está sendo ou poderá ser agredido -
    LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA, se invencível (ou seja, qualquer um imaginaria o mesmo) exclui o dolo e a culpa, porém se vencível exclui o dolo, podendo responder na modalidade culposa se houver previsão legal, vejamos:
    Art. 20...
    Descriminantes putativas
    § 1º É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
    2 - O agredido age em excesso mas erra no calculo da força ou dos meios empreendidos - ERRO DE CÁLCULO, RESPONDERÁ A TÍTULO DE CULPA pela imprudência, negligência ou imperícia ao avaliar os meios necessários de defesa.

  • Sobre a letra C:

    Só lembrando que no caso de Crime Continuado, como há a adoção da teoria da ficção jurídica, a qual considera todo o conjunto de crimes como sendo apenas um delito (unicamente para fins de aplicação da pena), a pena de multa não incide sobre cada delito individual (como se observa no concurso material e formal).
    Este é o posicionamento da jurisprudência dos tribunais superiores atualmente (ainda que seja minoritária na doutrina). 

    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL : AgRg no REsp 607929 PR 2003/0163509-6

    "A pena de multa, aplicada no crime continuado, escapa à norma contida no art. 72do Código Penal(REsp nº 68.186/DF, Relator Ministro Assis Toledo, in DJ 18/12/1995). 5. As penas de multa, no caso de concurso de crimes, material e formal, aplicam-se cumulativamente, diversamente do que ocorre com o crime continuado, induvidoso concurso material de crimes gravado pela menor culpabilidade do agente, mas que é tratado como crime único pela lei penal vigente, como resulta da simples letra dos artigos 71 e 72 do Código Penal, à luz dos artigos 69 e 70 do mesmo diploma legal.

  • De acordo com o artigo22 do CP- Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierarquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. O artigo em estudo trata de duas hipóteses legais de EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE por INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.

    Gostaria de colocar para os colegas algumas questões da CESPE sobre o mesmo assunto que estão de acordo com esse artigo, que é a REGRA GERAL, como na questão em estudo!

    CESPE: Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem , não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem, atuando o coacto com excludente legal de culpabilidade(gab: verdadeiro)

    Acho que só devemos levar em consideração  a subordinação domestica ou eclesiástica que não configuram a excludente quando a questão falar especificamente das duas situações, se falar genericamente, respondemos genericamente.

    Abraços a todos e nunca esqueçam de ter fé!!!!!

  • Alternativa D, com base no artigo 77 do Código Penal.


    Requisitos da suspensão da pena

    Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:

    I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;

    III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.


    Bons estudos!

    Um abraço,

    Elis




  • A alternativa A está INCORRETA, conforme artigo 22 do Código Penal, sendo punível apenas o autor da ordem. O agente que agiu em obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal não responderá por nada:

    Coação irresistível e obediência hierárquica (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência à ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    A alternativa B está INCORRETA, conforme artigo 23, inciso II, c/c parágrafo único do mesmo artigo 23 do CP, ou seja, também há previsão de responsabilidade penal pelo excesso culposo na legítima defesa.

    Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 72 do CP, qualquer que seja a modalidade de concurso de crimes (concurso material, concurso formal ou crime continuado), as penas de multa não seguirão a regra da aplicação da pena privativa de liberdade, mas serão aplicadas distinta e integralmente:

    Multas no concurso de crimes

    Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    A alternativa E está INCORRETA, pois, conforme artigo 83, inciso II, do Código Penal, o reincidente em crime doloso também terá direito ao livramento condicional, desde que cumpra mais da metade da pena:

    Requisitos do livramento condicional

    Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado à pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;    (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza. (Incluído pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)

    Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinquir. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    A alternativa D está CORRETA, pois, nos termos do artigo 77, inciso I, do CP, apenas a reincidência em crime doloso impede a concessão do benefício da suspensão condicional da pena, ainda que presentes os demais requisitos legais:

    Requisitos da suspensão da pena

    Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - o condenado não seja reincidente em crime doloso(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - A condenação anterior à pena de multa não impede a concessão do benefício.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2o A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão. (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)


    RESPOSTA: ALTERNATIVA D.




  • Sobre a "B)". Art 23 - CP:

    "  Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo

    (en/ld/ecdl/erd), responderá pelo excesso doloso ou culposo."

  • a) Se o fato é cometido em estrita obediência à ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, são puníveis o autor da ordem e o agente que agiu em obediência hierárquica, havendo, em relação a este, causa de redução da pena.

    O agente que agiu nos moldes da assertiva não responde.

    b) Agindo o sujeito ativo em legítima defesa, havendo excesso em sua conduta, ele somente responderá pelo excesso se o praticar de forma dolosa, não havendo a previsão de responsabilidade pelo excesso culposo.

    Há legítima defesa excessiva culposa.

    c) Em caso de concurso de crimes, a aplicação da pena de multa seguirá a regra de aplicação da pena privativa de liberdade, procedendo-se ao cúmulo material ou à aplicação de pena mais grave, quando idênticas.

    Serão aplicadas distinta e integralmente

    d) A reincidência em crime culposo não impede a aplicação da suspensão da pena, desde que presentes os demais requisitos legais.

    GABARITO

    e) Não se admite o livramento condicional quando o condenado for reincidente em crime doloso.

    Admite-se livramento condicional, SIM, ainda que haja reincidência. Quando a há, deverá o condenado cumprir uma parcela maior da pena, no entanto.

  • Resumo sobre suspensão condicional da pena

    1. Nos crimes ambientais é admitido quando a pena não superar 3 anos
    2. Brasil adotou o sistema franco-belga
    3. Reincidência em crime culposo não impede a concessão do benefício
    4. Condenação a pena de multa não impede a concessão do benefício
    5. No sursis etário e humanitário a pena imposta não pode ser superior a 4 anos
    6. No suris simples e especial a pena não pode ser superior a 2 anos
    7. Sursi não se estende à pena de multa nem PRD

ID
231178
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a fé e a administração públicas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra a.

    O crime de uso de documento falso está previsto no art. 304 do Código Penal, que assim dispõe:

    Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

    Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

    Tal tipo penal trata-se de norma penal em branco, pois para que esse artigo seja aplicado é necessário que o operador do direito se dirija aos arts. 297 a 302 do Código Penal, para se aferir a tipicidade do comportamento praticado pelo autor.

    E o preceito secundário trata-se de norma imperfeita, posto que o operador do direito também somente poderá verificar a pena cominada, após observar as sanções previstas para os arts. 297 a 302 do Código Penal.

    O objeto material da conduta do agente são os papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302, isto é, documento público, documento particular, documento onde conste firma ou letra reconhecida falsamente, certidão ou atestado ideológico ou materialmente falso, atestado médico falso.

     

  • B) Falsificação de moeda é crime contra a fé pública. O STF e o STJ entendem que não é possível a aplicação do princípio da insignificância aos crimes praticados contra a fé pública, em relação aos crimes contra a administração pública o STF entende que é aplicável e o STJ entende que não.

    C) A pena será aumentada. Art. 317, Parag. Primeiro: A pena será aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo o dever funcional.

    D) Na verdade pratica o crime de condescendência criminosa - art. 320 do CP

  • Apenas complementando, alternativa "e" está errada em virtude do crime de violência arbitrária:

    Violência arbitrária

    Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

    Pode incidir o crime de lesão corporal conforme a própria previsão na pena "além da pena correspondente à violência.

  • Uma observação ao ótimo comentário da nossa colega Adriane:

    Com relação à aplicabilidade ou não do Princípio da Insignificância aos crimes contra a Administração Pública, não podemos considerar como entendimento do Supremo Tribunal a sua inaplicabilidade, pois o que existe é apenas um julgado de uma de suas Turmas, HC 87.478, ou seja, este é a conclusão isolada proferida por uma parte de seus membros.
  • a) O crime de uso de documento falso não possui preceito secundário específico, sendo aplicável a tal crime a pena cominada à falsificação ou à alteração do documento.
    CERTA: CP - " Uso de documento falso
    Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:
    Pena - a cominada à falsificação ou à alteração."

    b) Considerando que um indivíduo tenha falsificado cinquenta moedas metálicas de vinte e cinco centavos de reais, colocando-as em circulação, segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por serem as moedas de pequeno valor, será aplicável o princípio da insignificância, pela mínima ofensividade da conduta do agente.
    ERRADA Não se aplica o Princípio da Insignificância aos Crimes de Falsificação de Moeda, pois:
    STF (HC 93251/DF) - " O tipo penal em questão não tem como pressuposto a ocorrência de prejuízo econômico, objetivamente quantificável, mas a proteção de um bem intangível, que corresponde à credibilidade do sistema financeiro."
    STJ (HC 173317 e HC 177686) - “A norma não busca resguardar apenas o aspecto patrimonial, mas também, e principalmente, a moral administrativa, que se vê bastante abalada com a circulação de moeda falsa”

    c) No crime de corrupção passiva, a pena não será aumentada se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retardar ou deixar de praticar qualquer ato de ofício, pois tal fato já constitui elementar do crime.
    ERRADA CP - art. 317 - "§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional."

    d) Praticará crime de prevaricação o funcionário público que deixe de responsabilizar, por indulgência, subordinado que cometa infração no exercício do cargo, tendo competência para fazê-lo.
    ERRADA CP - " Condescendência criminosa
    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente"

    e) O indivíduo que, no exercício da função pública, tenha praticado violência contra colega de trabalho responderá por lesões corporais, pois não há previsão de crime funcional próprio semelhante.
    ERRADA CP - "Violência arbitrária
    Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência"
  • Resposta A -
    O crime de uso de documento falso, é o tipo de norma penal em branco homogenea, não possuindo seu preceito secundário. 
  • Letra A correta.

    Art. 304. Uso de documento falso.
    Preceito Primário: Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os artigos 297 a 302. - Temos aqui uma normal penal em branco.
    Preceito Secundário: Pena - a cominada à falsificação ou à alteração. - Temos aqui uma norma incompleta.



     
  • Para complementar ainda mais...
    Trata-se de norma penal em branco ao revés: Nesse o complemento normativo diz respeito à sanção penal, e não ao conteúdo proibitivo. Assim, a lei possui um conteúdo certo, mas a sua pena está em outra norma.

    O SOFRIMENTO É PASSAGEIRO, DESISTIR É PARA SEMPRE.
  • A colega acima disse que o crime cometido no ítem e) è VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA, mas em minhas aulas da LFG do prof: SILVIO MACIEL fala que esse crime está TACITAMENTE REVOGADO pelo crime de ABUSO DE AUTORIDADE, segundo a doutrina. 

    Alguém poderia explicar melhor esse crime do ítem e). Valeu!!!
  • A alternativa B está INCORRETA, pois o entendimento do STJ é no sentido de que não se aplica o princípio da insignificância para os crimes de moeda falsa, qualquer que seja o valor, conforme se depreende da ementa abaixo colacionada:

    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MOEDA FALSA.
    REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
    1. Inviável a análise da pretensão absolutória, uma vez que, para desconstituir a convicção formada na origem, seria necessário adentrar no universo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
    2. Consoante já assentado pelo Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância deve ser analisado em correlação com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Direito Penal, no sentido de excluir ou afastar a própria tipicidade da conduta, examinada em seu caráter material, observando-se, ainda, a presença dos seguintes vetores: I- mínima ofensividade da conduta do agente; II- ausência total de periculosidade social da ação; III- ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e IV- inexpressividade da lesão jurídica ocasionada (conforme decidido nos autos do HC n. 84.412/SP, de relatoria do Ministro Celso de Mello, DJU 19/4/2004).
    3. O bem jurídico tutelado pelo artigo 289 do Código Penal (moeda falsa) é a fé pública, a credibilidade da moeda e a segurança de sua circulação.
    4. Independentemente da quantidade e do valor das cédulas falsificadas, haverá ofensa ao bem jurídico tutelado, razão pela qual não há que se falar em mínima ofensividade da conduta do agente, o que afasta a incidência do princípio da insignificância.
    5. Agravo regimental não provido.
    (AgRg no AREsp 509.765/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 17/03/2015)
    A alternativa C está INCORRETA, pois o §1º do artigo 317 do CP prevê essa causa de aumento de pena:

     Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Conforme leciona André Estefam, as ações nucleares do artigo 317 do CP são: solicitar (pedir, requerer), receber (obter, entrar na posse ou detenção) e aceitar (concordar, anuir). A pena é aumentada de um terço se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar algum ato de ofício ou o pratica com infração a dever funcional. Diversamente da regra geral, em que o exaurimento consubstancia circunstância judicial desfavorável, na corrupção passiva atua como causa de aumento de pena.

    A alternativa D está INCORRETA. Trata-se, na verdade, do crime de condescendência criminosa, previsto no artigo 320 do CP, ao invés do crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do CP:

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    A alternativa E também está INCORRETA, pois há, sim, previsão de crime funcional próprio, qual seja, o crime de violência arbitrária, previsto no artigo 322 do CP:

      Violência arbitrária

            Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

            Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

    A alternativa A está CORRETA, conforme preconiza o artigo 304 do Código Penal:

    Uso de documento falso

    Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:
    Pena - a cominada à falsificação ou à alteração
    .

    Conforme leciona André Estefam, a pena será a mesma cominada à falsificação (crime remetido). Assim, por exemplo, quando há uso de documento público falsificado, a pena será de reclusão, de dois a seis anos, e multa. Se particular, reclusão, de um a cinco anos, e multa. 

    Fonte: ESTEFAM, André. Direito Penal, volume 4, Parte Especial (arts. 286 a 359-H), São Paulo: Saraiva, 2011, pp. 196-208.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA A.
  • " Parte da Doutrina e da Jurisprudência entendem ter sido este artigo revogado pela Lei 4.898/65. No entanto, existem muitas decisões no 

    âmbito do STJ e do STF reconhecendo a plena vigência deste artigo. 

    HABEAS CORPUS. PENAL. ARTIGO 322 DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE VIOLÊNCIA

    ARBITRÁRIA. EVENTUAL REVOGAÇÃO PELA LEI N.º 4.898/65. INOCORRÊNCIA.

    PRECEDENTES DO STF.

    1. O crime de violência arbitrária não foi revogado pelo disposto no artigo 3º,

    alínea "i", da Lei de Abuso de Autoridade. Precedentes da Suprema Corte.

    2. Ordem denegada.

    (HC 48.083/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 20/11/2007,

    DJe 07/04/2008)"

    Curso Estratégia . Prof. Renan Araujo


  • Preceito primário: Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302norma penal em branco

     

    Preceito secundário: Pena - a cominada à falsificação ou à alteraçãonorma penal incompleta ou imperfeita.

     

    Observa-se que o preceito secundário não traz uma cominação específica, sendo assim, uma norma penal incompleta, pois para saber a sanção penal imposta é necessário ir onde o texto legal nos remete. 

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • Prevaricação - visa interesse pessoal.

    Condescendência criminosa - deixa de responsabilizar por indulgência (clemência; pena).

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ Mnemônico:

     

    PrevarIcação

    Pessoal Interesse

     

    FAVORZINHO GRATUITO ͜ʖ͠) = Corrupção passiva privilegiada

    SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO ٩(^◡^ ) = Prevaricação 

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • • Portanto, o princípio da insignificância somente pode ser aplicado na presença dos seguintes requisitos:

     

    ]Inexpressividade da lesão jurídica cometida. De acordo com o STF, o ato de lesividade insignificante pode ser caracterizado na tipicidade formal, mas não na tipicidade material, pois não há lesão para justificar uma sanção penal.

     

     

    » Nenhuma periculosidade social decorrente da ação.

     

    » Mínima ofensividade da conduta do ofensor.

     

    » Grau de reprovação do comportamento baixo.

     

    » O princípio da insignificância é aplicado, por exemplo, nos casos de lesão corporal. No entanto, somente nos casos em que tal lesão não é grave o        bastante para haver necessidade de punir o agressor, nem de valer-se dos meios judiciais.

     

     

    ► Para que o princípio da insignificância seja aplicado adequadamente, a análise do nível de lesão deverá ser realizada quando esta for                        indubitavelmente mínima, ou seja, em casos como a subtração de uma agulha, folha de papel, por exemplo.

     

     

    • Crimes incompatíveis com o Princípio da Insignificância

     

    ► O STF considera alguns crimes como incompatíveis com o Princípio da Insignificância e, por isso, não o terão aplicado.

     

    Tais crimes incompatíveis são aqueles em que há 

     

    » violência ou grave ameaça à pessoa

     

    »crimes de falsificação e tráfico de drogas estão presentes.

     

     

    Tudo sobre o Princ. da Insignificância ► https://examedaoab.jusbrasil.com.br/artigos/413443647/principio-da-insignificancia

  • Gabarito: A.

    "Cuida-se de crime remetido, pois sua conduta típica se remete aos arts. 297 a 302 do Código Penal. É também delito acessório (de fusão ou parasitário), pois não tem existência autônoma, reclamando a prática de crime anterior. De fato, somente se pode falar em uso de documento falso quando um documento foi objeto de prévia falsificação.

    Além disso, o art.304 do Código Penal constitui-se norma penal em branco ou avesso, pois o preceito secundário não estabelece a pena cominada ao delito, sendo necessária a complementação por outras normas penas. Nesse contexto, o art. 304 do Código Penal submete à mesma pena o falsificador e o usuário, igualando a gravidade da falsificação e do uso do documento falso.

    Fonte: Direito Penal, volume 3, Cleber Masson, 5a edição, páginas 515 e 516, 2015.

  • GABARITO: LETRA A! Nesse sentido, a doutrina costuma classificar como norma penal em branco ao revés, porquanto o complemento será empregado no preceito secundário do tipo penal (pena).

     

    Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

           Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

  • O PRECEITO PRIMÁRIO É AQUELE ENCARREGADO DE DESCREVER DETALHADAMENTE A CONDUTA QUE SE PROCURA PROIBIR OU IMPOR.

    JÁ O PRECEITO SECUNDÁRIO É AQUELE QUE FICA ENCARREGADO DE INDIVIDUALIZAR A PENA. OU SEJA, O PRECEITO SECUNDÁRIO DA NORMA PENAL FICA RESPONSÁVEL POR TIPIFICAR, DISCRIMINAR A PENA. O CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO É UM CRIME REMETIDO, OU SEJA, SERÃO OUTRAS NORMAS (ARTS) QUE DIRÃO O PRECEITO SECUNDÁRIO, A PENA EM SI. NO CRIME DE USO, A DEFINIÇÃO ‘’REMETE’’ A OUTROS CRIMES. TANTO É ASSIM QUE A PENA É COMINADA AO FAZER O USO DE QUALQUER DOS DOCUMENTOS FALSIFICADOS OU ALTERADOS, A QUE SE REFEREM OS ARTS. DE 297 A 302.

    OU TAMBÉM CONSIDERADO DE LEI PENAL EM BRANCO. NO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO, O CÓDIGO PENAL BRASILEIRO EMPREGA A TÉCNICA DE LEIS PENAIS EM BRANCO AO REVÉS, ISTO É, DAQUELAS LEIS PENAIS QUE REMETEM A OUTRAS NORMAS INCRIMINADORAS PARA ESPECIFICAÇÃO DA PENA.

    .

    .

    .

    GABARITO ''A''


ID
231181
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerne à ação penal, às provas, à prisão, à liberdade provisória e às citações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

     ART. 366 DO CPP
    Visando a assegurar a ampla defesa e o contraditório ao acusado citado por edital, o art. 366 do CPP, com redação que lhe deu a Lei nº 9.271, de 17.4.1996, passou a dispor em seu caput:

    "Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312".

     

  • A) Princípio da indisponibilidade do processo. O MP não pode desistir da ação já proposta ou do recurso interposto. Esse princípio foi mitigado na Lei do Juizados (9.099) e na ação penal privada subsiste a disponibilidade da ação penal.

    B) Renúncia ao direito de queixa se estende a todos os autores do crime, principio da indivisibilidade.

    C) Art. 176 do CPP - A autoridade e as partes poderão formular quesitos até o ato da diligência.

    D) Art. 322 do CPP - A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração punida com detenção e prisão simples.

  • Art. 159. § 3o Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • a) Errado – o MP não pode desistir da ação penal em razão do princípio da obrigatoriedade. Se a ação já foi proposta e não há justa causa, pode o MP pedir a improcedência do pedido, mas não pode desistir da ação.
    Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

    b) Errado – A renúncia em relação a um estende-se a todos. Princípio da indivisibilidade da ação penal.
     
    c) Errado – Até 2008, havia a previsão dos quesitos, mas não a indicação de assistente técnico. Após 2008 a indicação de assistente técnico passou a ser direito das partes.
    Art. 159.(...)
    § 3º  Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.

    d) Errado – Art. 322, CPP:
    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração punida com detenção ou prisão simples.
     
    e) Certo – Art. 366, CPP:
    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
     
    A esse respeito, importante o conhecimento das súmulas 415 e 455 do STJ:
    SÚMULA 415: O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.
    SÚMULA 455: A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.
  • Só uma observação, no excelente comentário feito pelo colega acima, há uma pequena impropriedade. O princípio que diz que o MP não poderá desistir da ação penal é o Princípio da Indisponibilidade da Ação, que é corolário, sem dúvida, do Princípio da Obrigatoriedade. 
    Abraços 
  • Observar a nova lei 12.403 de 2011 - letra D

    Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.  

    Parágrafo único.  Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas. (

    • d) A autoridade policial somente poderá conceder fiança ao indiciado preso em flagrante nos casos de infração punida com detenção; nos demais casos, a fiança dependerá de ordem judicial.
    Errado,
    Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
    Parágrafo único.  Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas. 
    Art. 323.  Não será concedida fiança:
    I - nos crimes de racismo;
    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;
    III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
    Art. 324.  Não será, igualmente, concedida fiança:
    I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts.
    327 e 328 deste Código;
    II - em caso de prisão civil ou militar;

    IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312).

    Art. 327.  A fiança tomada por termo obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. Quando o réu não comparecer, a fiança será havida como quebrada.
    Art. 328.  O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.

    Art. 334.  A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória.
    Art. 335.  Recusando ou retardando a autoridade policial a concessão da fiança, o preso, ou alguém por ele, poderá prestá-la, mediante simples petição, perante o juiz competente, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

    Art. 336.  O dinheiro ou objetos dados como fiança servirão ao pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa, se o réu for condenado.
    Parágrafo único.  Este dispositivo terá aplicação ainda no caso da prescrição depois da sentença condenatória
    Art. 337.  Se a fiança for declarada sem efeito ou passar em julgado sentença que houver absolvido o acusado ou declarada extinta a ação penal, o valor que a constituir, atualizado, será restituído sem desconto, salvo o disposto no parágrafo único do art. 336 deste Código
    • e) Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva.
    Correto,
    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva.
    Súmula 415 do STJ: O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada (em abstrato).
    Súmula 455 do STJ: A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.
  • Essa questão se nao me engano esta desatualizada em parte lei 12403 de 2011.   Alguem pode confirmar?
    valeu
  • Correta a informação trazida pelo colega Fred. Abaixo a alteração legislativa trazida pela Lei 12403/2011 ao art. 322 do CPP, referente a alternativa "d" da questão.

    Antes da Lei 12403/2011 DEPOIS DA LEI 12403/2011
    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração punida com detenção ou prisão simples. Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração CUJA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA NÃO SEJA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS.


    Ótimo estudo para todos!
     


ID
231184
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto à sentença, aos prazos, às nulidades, à revisão criminal e à interceptação telefônica, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: B

    A alternativa "b" expressa, com fidelidade, a posição adotada pelo legislador pátrio no ordenamento processual penal, hoje disposta no art. 798, §1 e §3 do CPP. O inverso sucede com os prazos penais, isto é, se computa o dia do começo, excluindo-se, porém, o do vencimento. As demais alternativas estão erradas em razão dos seguintes fundamentos legais:

    a) Os embargos de declaração foram expressamente previstos no CPP (art. 620);

    c) O referido princípio indica que não há nulidade sem prejuízo, seja a nulidade relativa ou absoluta (art. 563);

    d) A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após (art. 622);

    e) Os meios a serem empregados devem ser especificados, bem como a sua necessidade (art. 4 da Lei 9.296/96).

     

  • d) A revisão criminal, que é um dos aspectos diferenciadores do mero direito à defesa e do direito à ampla defesa, este caracterizador do direito processual penal, tem por finalidade o reexame do processo já alcançado pela coisa julgada, de forma a possibilitar ao condenado a absolvição, a melhora de sua situação jurídica ou a anulação do processo. Não há prazo para sua propositura, e é de competencia dos tribunais superiores.
  • Apenas os Fundamentos de duas assertivas estão colocadas de maneira equivocadas conforme o colega Rafael acima!

    b) O fundamento que cabe EMBARGO DE DECLARAÇÃO de SENTENÇA é o art. 382 e não o art. 622 que explana sobre embargos de declaração quanto a Acórdãos de Tribunais.

    c)O princípio "Pas de Nullite Sans Grief" não se aplica à Nulidade Absoluta, pois conforme a posição da doutrina majoritária o prejuízo nesse casos é presumido. Portanto neste ponto a assertiva está correta. NO ENTANTO CONFORME DITO É POSIÇÃO DA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA NÃO ESTANDO PRESENTE NO DISPOSITIVO 563 DO CPP.

    Data venia, acredito ser estes os fundamentos.
  • Nulidade. demonstração de prejuízo independente da natureza absoluta ou relativa. Necessidade.

    STF/546 do CPP
    Esclareceu-se, incialmente, que apesar de existir entendimento do Supremo no sentido de ser de prova impossível  o prejuízo de determinadas nulidades, ao princípio do pas de nullité sans grief, em regra, a demonstração de prejuízo concreto á parte que suscita o vício, independentemente da sanção prevista para o
    ato - nulidade absoluta ou relativa.
  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    Além do texto expresso do CPP, também é entendimento jurisprudencial que o princípio do prejuízo no processo penal é aplicado tanto às nulidades relativas quanto às nulidades absolutas.

    HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PROCEDIMENTO. LEI 10.409/2002. NULIDADE. PREJUÍZO. 1. A demonstração de prejuízo, a teor do art. 563 do CPP, é essencial à alegação de nulidade, seja ela relativa ou absoluta, eis que, conforme já decidiu a Corte, "o âmbito normativo do dogma fundamental da disciplina das nulidades - pas de nullité sans grief - compreende as nulidades absolutas" (HC 81.510, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 1ª Turma, unânime, DJ de 12.4.2002). 2. Ordem indeferida (HC 85155, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 22/03/2005, DJ 15-04-2005 PP-00038 EMENT VOL-02187-03 PP-00568)

    EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido que, para afastar as nulidades argüidas, limitou-se a interpretar e aplicar a legislação ordinária pertinente (C.Pr.Penal, arts. 475; 563; e 578, VIII), a cujo reexame não se presta o RE: incidência, mutatis mutandis, do princípio da Súmula 636. 2. Nulidades processuais: ausência de prejuízo: "pas de nullité sans grief". É da jurisprudência do Supremo Tribunal que não se adstringe ao das nulidades relativas o domínio do princípio fundamental da disciplina das nulidades processuais - o velho pas de nullité sans grief-, corolário da natureza instrumental do processo, donde - sempre que possível - ser exigida a prova do prejuízo, ainda que se trate de nulidade absoluta (HHCC 81.510, Pertence, 1ª T., DJ 12.4.02; HC 74.671, Velloso, 2ª T., DJ 11.4.97). 3. Júri: proibição de produção ou leitura de documento no plenário do Júri: nulidade que, além de relativa, não se configura quando o documento impugnado não chegou a ser lido em plenário: precedentes. (AI 559632 AgR, Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 06/12/2005, DJ 03-02-2006 PP-00022 EMENT VOL-02219-23 PP-04789 RTJ VOL-00199-03 PP-01257)
  • Ótimos comentários, irei fundí-los.

    • a) Não há previsão de cabimento de embargos de declaração da sentença no processo penal, aplicando-se analogicamente as regras do CPC nesse sentido, admitindo a jurisprudência os embargos de declaração em face de sentença penal condenatória.
    Errado,
    Art. 382 CPP - Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão.

    Art. 619. Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
    Art. 620.  Os embargos de declaração serão deduzidos em requerimento de que constem os pontos em que o acórdão é ambíguo, obscuro, contraditório ou omisso.


    • b) Nos prazos processuais penais, não se computa o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento; todavia, o prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.
    Correto,
    A alternativa "b" expressa, com fidelidade, a posição adotada pelo legislador pátrio no ordenamento processual penal, hoje disposta no art. 798, §1 e §3 do CPP. O inverso sucede com os prazos penais, isto é, se computa o dia do começo, excluindo-se, porém, o do vencimento.
    Art. 798.  Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
    § 1o  Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.


    • c) O CPP é expresso no sentido de que o princípio pas de nullitè sans grief somente se aplica aos casos de nulidade relativa.
    Errado,
    O referido princípio indica que não há nulidade sem prejuízo, seja a nulidade relativa ou absoluta (art. 563);
    Art. 563.  Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.
    É da jurisprudência do Supremo Tribunal que não se adstringe ao das nulidades relativas o domínio do princípio fundamental da disciplina das nulidades processuais - o velho pas de nullité sans grief-, corolário da natureza instrumental do processo, donde - sempre que possível - ser exigida a prova do prejuízo, ainda que se trate de nulidade absoluta.

    • d) A revisão criminal é instituto privativo da defesa e pode ser requerida em qualquer tempo, desde que antes da extinção da pena. Após a extinção da pena, somente cabe ao réu pleitear indenização por erro judiciário, caso cabível.
    Errado,
    Art. 622.  A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

    Parágrafo único.  Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas.
    Art. 623.  A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    • e) No pedido de interceptação telefônica, não há necessidade de o requerente indicar os meios a serem empregados, sendo necessária somente a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração da infração penal.
    Errado,
    Os meios a serem empregados devem ser especificados, bem como a sua necessidade (art. 4 da Lei 9.296/96).
  • Complementando a E. Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados. (L9296)

  • CPP: -C + F

    C: começo

    F: final

    CP: +C - F

    C: começo

    F: final


ID
231187
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Observadas as ressalvas constitucionais, lei instituidora de tributo, publicada no dia trinta de dezembro e omissa quanto à data de início de sua vigência, tornar-se-á obrigatória

Alternativas
Comentários
  • Anterioridade nonagesimal!

  • Resposta correta: Opção (c) noventa dias após sua publicação.

    De acordo com o artigo 150 incisos II e III da CF/88, é vedado à União, aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos:

    1) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou - Princípio da Anterioridade.

    2) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou - Princípio da Noventena ou Anterioridade Nonagesimal.

    No caso apresentado na questão, a lei instituidora de tributo,  publicada no dia 30/12, tornar-se-á obrigatória 90 dias após a sua publicação, atendendo assim os dois princípios supracitados cumulativamente.

     

  • Concordo com o colega. A questão foi mal formulada, pois vigência e exigência tem prazos diferentes. Eu consideraria certa a letra B.

  • Também marquei a letra "B", pois subtende-se que se busca saber a respeito da data da vigência da lei, constante da LIC, e não sobre a cobrança de tributo, o que seria o caso da noventena.

    Realmente a questão é dúbia.
  • É, eu tb fui na B.

    E eu sei que há diferença entre vigência e eficácia. Mas tb concordo que a questão está errada.

    A obrigatoriedade da lei advém da impossibilidade de alegar seu desconhecimento. E essa impossibilidade surge com o térmimo da vacatio legis, com a vigência, e não com a eficácia.
  • Olá pessoal!
    A intenção de quem elaborou a questão foi confundir, e surtiu efeito. Mas não vejo nada de errado na questão.
    Vigência e obrigatoriedade não se confundem. De fato, a lei entrará em vigor quarenta e cinco dias após a publicação, diante da referida omissão. No entanto, diante da anterioridade nonagesimal, só será obrigatória noventa dias depois, estando esse prazo já englobado o prazo da vigência.             
  • Eu marquei a letra D, e mesmo lendo os comentarios, ainda nao me conformei que esteja errado, alguem poderia me explicar?

    A lei que cria ou aumenta tributos só pode entrar em vigor no 1º dia do exercício financeiro seguinte ao que ocorreu a publicação.

    O tributo, ao entrar em vigor, fica com sua eficácia suspensa até o início do próximo exercício financeiro quando incidirá (artigo 150, III, “b” da CF).
    Há exceções ao princípio da anterioridade que serão estudadas nos princípios constitucionais do direito tributário (art. 150, § 1º da CF).

    A emenda constitucional 42/2003 trouxe mais uma limitação ao poder de tributar, dispondo que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios não podem cobrar tributos antes de 90 dias da publicação da lei que os criou ou aumentou (art. 150, III, “c” da CF).

    Assim, além de só poderem ser cobrados no exercício financeiro seguinte ao da publicação, deve existir um intervalo de 90 dias entre a publicação e a entrada em vigor da lei.

    Há exceções ao artigo 150, III, “c” da CF..

    Nao entendi o porque que a D esta errada...

  • Eliezen,
    como a lei que instituiu o tributo foi publicada no dia 30 de dezembro, após os 90 dias da anterioridade nonagesimal, já se vai estar no exercício financeiro seguinte. Por isso, quando a alternativa "d" fala em noventa dias APÓS O INÍCIO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO SEGUINTE, está errado.
    Bons estudos a todos!
  • Na verdade deve ser levado em consideração o Princípio da Anterioridade Comum e o Princípio da Anterioridade Nonagesimal simultaneamente e não esperar que o prazo de um termine para que o outro comece. Este é o erro da alternativa "D", pois não é necessário esperar o próximo exercício para que comece a contar 90 dias.
    Ex:
    Se a lei foi publicada em 10/10/2013, ela já poderá ser cobrada em 10/01/2014. Pois já se passou 90 dias e se está no próximo exercício financeiro.
  • Questão sem resposta

    Pois trata de TRIBUTOS, e estes, se dividem em 5 conforme o STF, existem várias exceções, logo não como definir.

  • Considero a questão ANULÁVEL, pois existem tributos que não respeitam nem a anterioridade de exercício e nem anterioridade nonagesimal, a exemplo dos II (Imposto sobre importação), o que garantiria sua cobrança IMEDIATA.

  • Constituição Federal:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    III - cobrar tributos:

    (...)

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; 

    Assim, regra geral, observa-se o princípio da anterioridade (b) e da noventena (c)... como na questão a lei que instituiu o tributo foi publicada em 30/12, a partir de 1º de janeiro já estaria observado o princípio da anterioridade, porém, somente 90 dias após a publicação estaria cumprida a noventena. 

    Resposta: letra C.

  • Questão muito boa e eu realmente só entendi de fato a matéria com os comentários do professor Marcelo.
  • A questão confunde o plano da vigência e da eficácia. A vigência da lei dar-se-á com 45 dias no plano interno e três meses no plano externo e a eficácia, em regra, respeitará o princípio da noventena! Tem uma questão do Cespe que aborda muito melhor o tema!

  • A questão não pergunta a data da vigência e sim sua obrigatoriedade (eficácia). Assim, a vigência inicia-se após os 45d da LINDB. Todavia, a eficácia respeita a anterioridade. 

  • GABARITO LETRA C  

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO)

     

    ARTIGO 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. (VIGÊNCIA)

     

    ==========================================================================

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 95/1998 (DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO, A REDAÇÃO, A ALTERAÇÃO E A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS, CONFORME DETERMINA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 59 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E ESTABELECE NORMAS PARA A CONSOLIDAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS QUE MENCIONA)

     

    ARTIGO 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.

     

    VIGÊNCIA & EFICÁCIA: NO DIREITO TRIBUTÁRIO, A GENTE SEPARA, VIGÊNCIA DE EFICÁCIA. A EFICÁCIA DA LEI TRIBUTÁRIA, ELA SOMENTE OCORRERÁ, APÓS, REGRA GERAL, SE VOCÊ RESPEITAR AS ANTERIORIDADES MÁXIMAS, OU SEJA, A ANTERIORIDADE DO EXERCÍCIO FINANCEIRO, CUMULADA, COM A ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. 

     

    EXEMPLO: COMO REGRA GERAL, VOCÊ TEM UMA LEI QUE É PUBLICADA EM 1º DE SETEMBRO, E VAMOS IMAGINAR QUE OS MESES TEM 30 DIAS PARA FICAR MAIS DIDÁTICO. VAMOS COLOCAR 90 DIAS APÓS À DATA DA SUA PUBLICAÇÃO E VAI. 1º DE DEZEMBRO !!! 

     

    DIA 1º DE DEZEMBRO, VOCÊ JÁ VENCEU TODOS AQUELES 90 DIAS, A LEI AINDA NÃO TEM EFICÁCIA, POIS NÃO OCORREU A ANTERIORIDADE DO EXERCÍCIO FINANCEIRO; SOMENTE NO DIA 1º DE JANEIRO É QUE VOCÊ TERÁ OBEDECIDO AS 2 ANTERIORIDADES, SOMENTE ALI PORTANTO, A LEI TERÁ EFICÁCIA.

     

    EXEMPLO 2: LEI PUBLICADA NO DIA 1º DE NOVEMBRO, VAMOS COLOCAR 90 DIAS APÓS À DATA DA SUA PUBLICAÇÃO E VAI. 1º DE FEVEREIRO DO ANO SEGUINTE !!! NO DIA 1º A LEI TERÁ OBEDECIDO AS 2 ANTERIORIDADES, OU SEJA, A LEI TERÁ EFICÁCIA.
     


ID
231190
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere que, após a ocorrência de um fato gerador, nova lei aumentando as alíquotas do tributo tenha sido publicada. Nessa situação, o lançamento será regido pela lei

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: opção (a) em vigor na data da ocorrência do fato gerador.

    O art. 144 do CTN determina que o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

  • Certo: letra "A".

    Art. 116 do CNT: Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

    I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

    xxxxxxxxxxx
  • Resposta letra A

    Importante frisar que o § 1º do art. 144 do CTN prevê que as normas tributárias procedimentais ou formais tem aplicabilidade imediata ao contrário daquelas de natureza material que somente alcançariam fatos geradores ocorridos durante a sua vigência como no caso em tela.

    Para auxiliar a memorização:
    Normas tributárias procedimentais - aplicabilidade imediata
    Normas tributárias materiais - na ocorrência do fato gerador

  • E se a lei da data do fato gerador for posteriormente declarada inconstitucional?
  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

     

    § 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

  • CTN:

        Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

           § 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

           § 2º O disposto neste artigo não se aplica aos impostos lançados por períodos certos de tempo, desde que a respectiva lei fixe expressamente a data em que o fato gerador se considera ocorrido.

           Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

           I - impugnação do sujeito passivo;

           II - recurso de ofício;

           III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.


ID
231193
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que concerne aos efeitos da solidariedade tributária passiva, salvo disposição de lei em contrário,

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: opção (b) a isenção objetiva beneficia todos os devedores.

    Vejamos o erro das demais opções:

    a) o pagamento feito por apenas um dos obrigados não beneficia os demais.

    Errado. O artigo 125, I do CTN dispõe que, salvo disposição de lei em contrário, o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais.

    b) a isenção objetiva beneficia todos os devedores.

    Correto. O artigo 125, II do CTN determina que, salvo disposição de lei em contrário, a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente (ISENÇÃO SUBJETIVA) a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo.

    c) a remissão concedida pessoalmente a um dos obrigados beneficia os demais.

    Errado. O artigo 125, II do CTN determina que, salvo disposição de lei em contrário, a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente (ISENÇÃO SUBJETIVA) a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo.

    d) a isenção subjetiva concedida a um dos devedores beneficia todos os demais.

    Errado. A isenção subjetiva - ou outorgada pessoalmente - não beneficia todos os demais conforme mencionado no item (c).

    e) a interrupção da prescrição contra um dos devedores não prejudica os demais.

    Errado. O art. 125, III do CTN determina que a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.
     

  • Isenção objetiva é aquela que recai sobre as coisas (ex: isenção para imóveis de pequena metragem). A isenção subjetiva recai sobre o sujeito e, se outorgada pessoalmente a um deles, o exonera da obrigação e faz com que os outros sejam responsáveis pelo saldo.

    Ex 1: o município isenta os ex-combatentes da segunda guerra do IPTU. Se A se encaixar nessa descrição e B não, e ambos são donos do imóvel em parcelas iguais, B responderá apenas pelos 50% que lhe cabe. É uma exceção expressa à solidariedade.

    Ex 2: na mesma situação, C e D se encaixam na hipótese da lei. Nesse caso, ambos são isentos e o crédito tributário é excluído.
  • ISENÇÃO OU REMISSÃO:
    Se OBJETIVA: exonera todos os obrigados;
    Se SUBJETIVA: atinge apenas os beneficiários e subsiste a solidariedade quanto aos demais pelo saldo.

  • Esse Art. 125, III do CTN é a cópia do 204, §1º do CC:

    Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    § 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    LETRA "E", errada portanto.
  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

     

    I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

     

    II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados (ISENÇÃO OU REMISSÃO OBJETIVA), salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo; (ISENÇÃO OU REMISSÃO SUBJETIVA)

     

    III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.


ID
231196
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O tributo que tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte é denominado

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: opção (d).

    Trata-se da literalidade do artigo 16 do CTN: "Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte".

    Em outras palavras, o imposto é um tributo não vinculado, diferentemente das taxas, que são vinculadas a uma atividade estatal que pode ser: (1) exercício regular do poder de polícia; (2) prestar ou pôr à disposição do contribuinte serviço público específico e divisível. Já as contribuições de melhoria estão atreladas a obras públicas que resultem em valorização imobiliária, sendo também tributos vinculados.
     

  • TAXA é o tributo, de natureza federal, estadual, ou municipal, que tem como fato gerador o esercicio regular do poder de policia, ou a utilização efetiva  ou  não do serviço publico, especifico e divisivel, colocado a disposiçao do contribuinte.
  • Exatamente o contrário da taxa, cuja vinculação é necessária.
  • Pessoal, 
    a questão é aparentemente fácil, mas na hora da prova pode não parecer, para afastar o "branco", podemos utilizar da expressão: 
    "imposto = independe de atuação estatal". Bizarro, mas útil.

    Bons estudos!
  • IMPOSTO É SEMPRE UM TRIBUTO NÃO VINCULADO!

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.


ID
231199
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios constitucionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A. Errado. Não há principio mais importante que outro

    B. Errado. Deve-se diferenciar pela igualdade material.

    C.Errado. nem  todo  ato  imoral  é  necessariamente  um  ato  ilegal 

    D. Errado. A publicidade dos atos administrativos é requisito de sua eficácia, sua forma e sua moralidade

    E. Errado. O princípio da finalidade não está explicitado no art. 37 da CF.

    Justificativa da banca: "não  há  opção  correta,  visto  que  nem  todo  ato  imoral  é  necessariamente  um  ato  ilegal,  fato  que
    contraria o afirmado na opção dada como gabarito oficial preliminar."
  • Por favor,qual o erro da letra D?

  • acho que o erro da letra D é quando se afirma que a publicidade é requisito de sua forma, o que não está correto. A publicidade não é elemento formativo do ato, por isso que se diz que é requisito de eficácia e não de validade. Os elementos formadores do ato são a competência, finalidade, FORMA e objeto. A forma, portanto, é requisito de validade. 
  • Gustavo o erro da questão está em afirmar que o PRINCÍPIO DA FINALIDADE está explicito, já que os principios explicitos do referido art. 37 da CF é o famoso LIMPE, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.


ID
231202
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de noções de administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    (Doc. 103.1674.7401.8000)

    3 - STF. Penhora. Execução. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT. Impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços. Recepção do art. 12 do Dec.-lei 509/69. Observância do regime de precatório. Aplicação do art. 100 da CF/88. Amplas considerações e debate dos ministros sobre o tema no corpo do acórdão. CF/88, arts. 21, X e 173, § 1º. CPC, art. 730.
    À empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, pessoa jurídica equiparada à Fazenda Pública, é aplicável o privilégio da impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços. Recepção do art. 12 do Dec.-lei 509/69 e não-incidência da restrição contida no art. 173, § 1º, da CF/88, que submete a empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. (...)

    http://www.legjur.com/jurisprudencia/jurisp_index.php?palavra=Empresa+Brasileira+de+Correios+e+Tel%E9grafos+-+EBCT&opcao=3&pag=400

  • a) alternativa incorreta, absolutamente megalomaníaca e mal redigida.

    b) errado "de caráter econômico"

    c) errado, são empregados públicos e integrantes da adm pub indireta

    d) certo, conforme comentário da colega

    e) errado, é adm púb descentralizada

  • Análise das alternativas: a) Os órgãos públicos integram a Administração Pública Direta e Indireta. Quanto à posição estatal podem ser: independentes, autônomos, superiores e subalternos.

    b) Segundo o art. 5º, I, do Decreto-Lei nº 200/1967, Autarquia é o serviço autônomo, criado por lei, com parsonalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. ( o legislador excluiu aqueles serviços de natureza econômica, industrial, que são próprios das entidades públicas de direito privado).

    c) As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Pública Indireta, instituídas pelo Poder Pùblico, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades de natureza econômica ou execução se serviços públicos. Seus integrantes são denominados empregados públicos sob o regime da CLT.

    d) O STF reconheceu à empresa pública prestadora de serviço público essencial - a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - o direito à imunidade tributária recíproca, de que trata o art. 150, VI, "a" da CF/88 c/c o § 2º desse mesmo artigo.

    e) o Decreto-Lei nº 200, de 1967, estabelece a organização da Administração Pública Federal, determinando que esta compreende: I- a  Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios; II- a Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) autarquias; b) empresas pública; c) sociedades de economia mista; d) fundações públicas.

    RESPOSTA CORRETA É A ALTERNATIVA  (D)

  • Gabarito D

    O STF tem reconhecido à empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT -, uma empresa pública federal prestadora de serviço público (serviço postal), o direito à imunidade recíproca (RE nº 407.099/RS, 22/6/2004).

    A decisão é importante para demonstrar a distinção feita entre as entidades que exercem atividade econômica e as que prestam serviço público, defendendo que essas não poderão ter seus bens penhorados, estarão sujeitas à execução própria das pessoas públicas na forma de precatórios e farão jus àquela imunidade. A decisão foi a seguinte:

    I. - As empresas públicas prestadoras de serviço público distinguem-se das que exercem atividade econômica. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é prestadora de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, motivo por que está abrangida pela imunidade tributária recíproca: C.F., art. 150, VI,

    Resumindo, o STF entende que a imunidade recíproca (que literalmente só alcança a Administração Direta, Autárquica e fundacional) pode ser estendida às empresas públicas sem fins lucrativos prestadoras de serviços públicos obrigatórios e exclusivos (aqueles que afastam a concorrência privada, como o serviço postal). Nessa mesma linha, o STF reconheceu a imunidade também à Infraero, outra empresa pública em regime de monopólio (RE nº 363.412, 7/8/2007).

  • Comentários:

    Resposta Correta Letra "D"

    a) INCORRETA, Os Órgãos Independentes não fazem parte de uma Administração Pública desconcentrada descentralizada indireta, fazem sim parte de uma Administração Direta.

    b) INCORRETA, Autarquias não podem exerce atividades econômicas para tal função existem as estatais especializadas para isso;

    c) INCORRETA, as Emp. Públicas não integram a Administração Pública Direta, fazem parte da INDIRETA fruto de uma descentralização Administrativas;

    d) CORRETA, apenas complementando os comentários excelentes dos colegas, apesar de ser Emp. Pública a ECT faz uma atividade essencial e caracterizada como serviço público, é tanta a prova de privilégios que ela recebe que seus veículos automotores não pagam IPTU, figura de imunidade tributária;

    e) INCORRETA, se existe uma divisão interna de atribuições não pode haver a criação de Autarquia que é uma forma de exteriorizar de descentralizar.

     

  • Respondi esta questão por exclusão, mas até agora nenhum comentário conseguiu, de fato, esclarecer a alternativa D. Vejam-se:

    A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, apesar de ter sido constituída como uma empresa pública federal, possui natureza tipicamente pública, por prestar serviço público (ATÉ AQUI OK) sujeito à responsabilidade exclusiva da administração direta (responsabilidade EXCLUSIVA ??? Alguém pode esclarecer?? Alguma jurisprudência??), e goza de imunidade tributária e impenhorabilidade de seus bens (ESSA ÚLTIMA PARTE OK TAMBÉM).

    Agradeço se alguém puder citar alguma jurisprudência quanto a responsabilidade exclusiva da administração direta.
  • Esclarecendo a letra D. O servi'co que esta sujeito `a responsabilidade da Admin Direta.
  • Fiquei na mesma dúvida que o mestre. 
    Alguém?
  •  Só para esclarecer a dúvida dos colegas Mestre e Belizia, a banca mencionou “sujeito à responsabilidade exclusiva da administração pública direta” levando em conta o fato do serviço prestado pela ECT ser de competência administrativa exclusiva da União, por força do art. 21, X, CF (compete à União manter o serviço postal etc).

    A Constituição do Brasil confere à União, em caráter exclusivo, a exploração do serviço postal e o correio aéreo nacional (art. 21, X). O serviço postal é prestado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), empresa pública, entidade da Administração indireta da União, criada pelo Decreto-Lei 509, de 10-3-1969.” (ADPF 46, Rel. p/ o ac. Min. Eros Grau, julgamento em 5-8-2009, Plenário, DJE de 26-2-2010).

    Acredito que seja isso pessoal. 

     
  •            Acho que a duvida do mestre foi a mesma da minha pois remeti essa responsabilidade, a responsabildade civil do estado.
  • TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ECT. SERVIÇOS POSTAIS. NATUREZA DE SERVIÇO PÚBLICO. IMUNIDADE RECÍPROCA. IMPOSTOS MUNICIPAIS. TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO. INSUBSISTÊNCIA. BASE DE CÁLCULO INDEVIDA. 1. O serviço postal é, por disposição constitucional, mantido pela União e subordinado à sua competência legislativa privativa, nos termos dos arts. 21, X, e 22, V, da Constituição Federal. Sujeita-se à responsabilidade exclusiva da União. 2. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, apesar de ter sido constituída como empresa pública federal, possui natureza tipicamente pública por prestar serviço público sujeito à responsabilidade exclusiva da administração direta. Goza de imunidade tributária, de impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços, e os pagamentos de seus débitos reconhecidos por sentença judicial devem ser realizados por meio de precatório, na forma prevista no art. 100 da Constituição (STF, RE 364202/RS). 3. O Município de Goiânia, ao instituir, no art. 99 da Lei Municipal 5.040/75, que as taxas devem ser calculadas levando em consideração o número de empregados, extrapolou os limites do poder de polícia, que está definido no art. 78 do Código Tributário Nacional. 4. Precedentes do STF (RE 202393/RJ, Relator Min. MARCO AURÉLIO, Segunda Turma, unânime, DJ 24/10/1997, p. 54176) e deste Tribunal (AC 2000.35.00.011504-8/GO, Relator Desembargador Federal LUCIANO TOLENTINO AMARAL, convocado Juiz Federal RAFAEL PAULO SOARES PINTO, Sétima Turma, unânime, DJ 17/11/2006, p. 73). 5. Apelação a que se dá provimento e remessa oficial a que se nega provimento.
  • d) A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, apesar de ter sido constituída como uma empresa pública federal, possui natureza tipicamente pública, por prestar serviço público sujeito à responsabilidade exclusiva da administração direta, e goza de imunidade tributária e impenhorabilidade de seus bens.

    Quanto a gozar de imunidade tributária e impenhorabilidade de bens são há discussão.

    O que não compreendi é a afirmação de que que a EBCT possui NATUREZA TIPICAMENTE PÚBLICA.

    Na conceituação de empresa pública já se desumi a personalidade jurídica de direito privado.

    O simples préstico de serviço público não tem o condão de modificar esta natureza, posto que inserido estre o mister da empresas estatais.

    Ademais, além de serviço público a EBCT explora a atividade econômica de entrega das encomendas em competição com empresas privadas.

    Enfim, continuo sem entender a afirmativa.
  • Quanto à dúvida do Mestre, não sei dizer detalhes sobre isso, mas li algo a respeito recentemente no livro da Marinela. Pelo que eu me lembro, o entendimento do STF se baseou no fato de que o Estado é obrigado a prestar o serviço que a ECT presta e que uma parte desse serviço é exclusiva da ECT (como envio de cartas e algumas outras atividades das quais eu nao me lembro). Realmente, até onde sei, não há nenhuma empresa privada que envie cartas (pode enviar encomendas ou outras coisas, mas cartinha a moda antiga, só ECT). Mas, como falei, nao sei detalhes. Só sei que é nesse rumo a resposta...

  • Achei pertinente trazer aqui (principalmente p aqueles q assim como eu, estudam dir. trabalho):

    OJ- 247 SERVIDOR PÚBLICO. CELETISTA CONCURSADO. DESPEDIDA IMOTIVADA. EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. POSSIBILIDADE. Inserida em 20.06.2001 (Alterada – Res. nº 143/2007 - DJ 13.11.2007)

    I - A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade;

    II - A validade do ato de despedida do empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está condicionada à motivação, por gozar a empresa do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária e à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais.


  • Segue análise de cada alternativa.

    Alternativa A
    Os órgãos públicos são centros de competências instituídos para o desempenho das funções estatais que são destituídos de personalidade jurídica e integram a Administração Pública direta. Está incorreta a afirmação de que os órgãos público integram a Administração descentralizada indireta. Além disso, os membros dos órgãos independentes - que, de fato, se caracterizam por serem originários da Constituição, representativos dos poderes do Estado e por não possuírem qualquer subordinação hierárquica - são, na realidade, chamados mais especificamente de agentes políticos. 
    Portanto, a alternativa está incorreta.

    Alternativa B
    As autarquias são criadas por lei e têm personalidade de direito público. Contudo, o examinador adotou tese segundo a qual as autarquias não são vocacionadas para exercer atividade econômica. Nesse sentido, o DL 200/1967 reservou às autarquias a execução de atividades típicas de Administração Pública (art. 5º, inciso I, do DL 200/1967), ao passo que o exercício de atividade econômica ficou reservado às empresas públicas e às sociedades de economia mista (art. 5º, incisos II e III, do DL 200/1967). 
    Na doutrina, embora haja quem mencione existência de autarquias econômicas (Cf. Maria Sylvia Zanella Di Pietro), José dos Santos Carvalho Filho explica a diferença. 
    Ao fixar os contornos jurídicos da autarquias, o Decreto-Lei n. 200/1967 consignou que elas seriam destinadas a executar atividades típicas da administração pública, expressão que é fácil notar suscita dúvidas a respeito do sentido. A noção de atividades típicas é extremamente fluida e variável no tempo e no espaço: em determinado momento, por exemplo, certa atividade pode não ser considerada própria de Administração, e depois passar a sê-lo.
    Em nosso entender, porém, o legislador teve o escopo de atribuir às autarquias a execução de serviços públicos de natureza social e de atividades administrativas, com a exclusão de serviços de cunho econômico e mercantil, estes adequados a outras pessoas administrativas, como as sociedades de economia mista e as empresas públicas. Um serviço de assistência em regiões inóspitas do país ou um serviço médico podem ser prestados por autarquias, mas o mesmo não se passa, por exemplo, com a prestação de serviços bancários ou de fabricação de produtos industriais, atividades próprias de pessoas administrativas privadas (Cf. FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de Direito Administrativo. 19ª ed. Rio de Janeiro, Lumen Iuris, 2008, p. 515).
    Portanto, a alternativa está incorreta.

    Alternativa C
    As empresas públicas têm personalidade jurídica de direito privado, mas integram a Administração Indireta. Os integrantes das empresas públicas mantêm vínculo funcional pelo regime de emprego público, regido pela legislação trabalhista. Desse modo, não são servidores públicos na acepção específica do termo.
    Portanto, a alternativa está incorreta.

    Alternativa D
    A jurisprudência do STF tem atribuído à Empresa de Correios e Telégrafos-ECT algumas prerrogativas que não são extensíveis às demais empresas públicas em geral. Assim, pelo fato de prestar serviço público de prestação obrigatória do Estado, o STF entende que a imunidade tributária recíproca é extensível à ECT, não obstante omissão do art. 150, § 2º, da CF/88. Do mesmo modo, o STF entende que os bens da ECT são impenhoráveis. 
    EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA: C.F., art. 150, VI, a. EMPRESA PÚBLICA QUE EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA E EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO: DISTINÇÃO. I. - As empresas públicas prestadoras de serviço público distinguem-se das que exercem atividade econômica. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é prestadora de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, motivo por que está abrangida pela imunidade tributária recíproca: C.F., art. 150, VI, a. II. - R.E. conhecido em parte e, nessa parte, provido. (RE 407099, Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO, Segunda Turma, julgado em 22/06/2004, DJ 06-08-2004 PP-00062 EMENT VOL-02158-08 PP-01543 RJADCOAS v. 61, 2005, p. 55-60 LEXSTF v. 27, n. 314, 2005, p. 286-297).
    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. IMPENHORABILIDADE DOS BENS. EXECUÇÃO FISCAL. OBSERVÂNCIA DO REGIME DE PRECATÓRIOS. COMPETÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os bens, as rendas e os serviços da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos são impenhoráveis, e a execução deve observar o regime de precatórios. 2. Nas comarcas onde não há Vara da Justiça Federal, os Juízes Estaduais são competentes para apreciar a execução fiscal (RE 393032 AgR, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 27/10/2009, DJe-237 DIVULG 17-12-2009 PUBLIC 18-12-2009 EMENT VOL-02387-07 PP-01119 RT v. 99, n. 893, 2010, p. 167-170 LEXSTF v. 32, n. 373, 2010, p. 180-185).
    Ainda que a ideia de que a ECT presta serviço de responsabilidade exclusiva da administração direta seja  questionável, em comparação com as outras alternativas, considerar-se-á esta como a correta, principalmente por se aproximar da jurisprudência do STF. 
    Portanto, considera-se esta a alternativa a ser assinalada. 

    Alternativa E
    O candidato precisa dos conceitos de descentralização (atribuir poderes a pessoas com personalidade jurídica própria) e desconcentração (distribuição interna de competência, dentro da mesma pessoa jurídica) para resolver essa questão.
    Ocorre a desconcentração quando a Administração Pública divide suas atribuições em uma estrutura interna composta por centros de competência (órgãos públicos). Nesse caso, os órgãos públicos não adquirem personalidade jurídica. A Administração também pode descentralizar atribuições e poderes necessários para a efetiva prestação dos serviços públicos para entidades com personalidade jurídica própria, criadas por lei, tais como a autarquias. 
    Assim, não faz sentido afirmar que a administração centralizada divide internamente atribuições e poderes a centros de competência personificados. Ou a Administração descentraliza um serviço a pessoa fora de sua estrutura interna ou ela desconcentra o serviços com a criação de órgãos, sem personalidade jurídica.  
    Portanto, a alternativa está incorreta.

    RESPOSTA: D
  • A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) é uma pessoa jurídica de direito PRIVADO.

    Porém, ela exerce atribuições EXCLUSIVAS de estado (atribuições tipicamente públicas) e por este motivo goza das mesmas prerrogativas concedidas à Fazenda Pública: Imunidade tributária recíproca, impenhorabilidade de seus bens e pagamento de seus débitos por meio da ordem cronológica dos precatórios.

  • É muito bom ver os avanços #feliz


ID
231205
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Lei n.º 8.112/1990, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

     

    Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

    § 4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação

  • A) ERRADA: Os cargos em UNiversidades e instituicoes de pesquisa podem ser pleiteados por estrangeiros.

    B) ERRADA: O provimento denomina-se ADAPTAÇÃO

    C) ERRADA: O auxilio moradia é uma INDENIZAÇÃO

    D) ERRADA : Permite a servidoras gestantes e adotantes.

    E) CORRETO

  • QUESTÃO BASTANTE INTERESSANTE NO QUE TANGE A QUESTÃO RELACIONADA A LEI 8112/90: OS CARGOS PÚBLICOS NÃO SÃO APENAS DESTINADOS A BRASILEIROS NATOS E NATURALIZADOS, MAS TAMBÉM AO PORTUGUÊS QUE DISPUSER DE DIREITOS RECÍPROCOS AOS BRASILEIROS, CONSIDERANTE ESTE, UMA EXCESSÃO DA AFIRMATIVA; TEM-SE TAMBÉM NA LETRA B QUE O SERVIDOR PÚBLICO APÓS OCORRÊNCIA DE FATO QUE O LIMITOU DE ALGUMA FORMA FÍSICA OU MANTAL, ELE SERÁ READAPTADO E NÃO APROVEITADO, COMO CITA O ÍTEM; JÁ NA LETRA C, O AUXILIO-MORADIA, TAMBÉM É CONSIDERADA UM TIPO DE INDENIZAÇÃO; POR ÚLTIMO, A LETRA D, A LEI 11.770/08 [É EXTENDIDAD TAM´BÉM A MÃES ADOTANTES, NO ENTNATO, SÓ RESTANTO COMO ASSERTIVA, A LETRA E.

  • a) Errado. A própria Constituição Federal garante, aos estrangeiros, na forma da lei, o acesso aos cargos públicos ( art. 37, I - CF)

    b) Errado. Creio que aqui se trata da forma de provimento derivado denominada Readaptação, prevista no artigo 24 da lei 8.112/90, haja vista que, havendo limitações que o impossibilitem de permanecer no atual cargo, deverá a Administração investí-lo em novo cargo compatível com suas atuais limitações, devendo observar as atribuições, nível de escolaridade e vencimentos afins, bem como a habilitação exigida.

    c) Errado. Auxílio-moradia é espécie de indenização (Artigo 51 da lei anteriormente referida). Lembrando que as indenizações não se incorporam ao vencimento, ao contrário das gratificações e adicionais, que poderão incorporar-se, nos casos e condições indicados em lei (artigo 49 § 2º)

    d) Errado. Também às adotantes foi extendido o benefício, mormente em função da equiparação que fez a atual Atual constituição (artigo 227, § 6º) entre os filhos adotivos e biológicos. Ou seja, sendo mãe, terá direito aos benefícios oriundos da maternidade.

    e) Resposta correta! ^^

    Bons estudos! ;-)

  • Análise das alternativas: a) CF. art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    b) errada, ocorre readaptação (forma de provimento derivado) quando o servidor estável ou não, havendo sofrido uma limitação física ou mental em suas habilidades, torna-se inapto ao exercício do cargo que ocupa, mas, por não ser caso de invalidez permanente, pode ainda exercer outro cargo para o qual a limitação sofrida não o inabilita.

    c)  De acordo com a lei 8.112/1990, art. 40, vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei, garantindo que esse valor não serlá inferior ao salário mínimo. Por sua vez, o art. 41 conceitua remuneração como a soma do vencimento com as vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. Conforme o art. 49 da L. 8.112/90, as vantagens dividem-se em: indenizações. gratificações e adicionais. A L. 8.112/90 arrola três espécies de indenizações (não fazem parte da remuneração): ajuda de custo; diárias; indenização de transporte e auxílio-moradia.Gratificações e adicionais: a) retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento; b) gratificação natalina; c) adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas; d) adicional pela prestação de serviço extraordinário; e) adicional noturno; f) adicional de férias;

    d) De acordo com o § 2º do art. 1º da Lei 11.770 de 09/09/2008 a prorrogação será garantida, na mesma proporção, também à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.

    e) O art. 7º da Lei 8.112/90 estabelece que a investidura no cargo público ocorre com a posse. Só há posse nos casos de provimento de cargo por nomeação. O prazo para o nomeado tomar posse é de 30 dias, improrrogáveis, contados da nomeação ou, no caso de servidor que se encontre em licença nesta data, do término de seu impedimento.

    Alternativa correta (E)

  • Só caberá posse nos casos de provimento de cargo POR NOMEAÇÃO.

    Posse é o ato pelo qual o nomeado é investido no cargo EFETIVO ou em COMISSÃO, tornando-se um servidor.

    Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

    § 1o  A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento

    § 3o  A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

    Art. 14.  A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.

            Parágrafo único.  Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

    Alternativa E

  • Em relação a alternativa

    A) A banca está falando em todos os cargos e existem cargos PRIVATIVOS a brasileiros NATOS;

    CF/88 - Art 12

            § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

            I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

            II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

            III - de Presidente do Senado Federal;

            IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

            V - da carreira diplomática;

            VI - de oficial das Forças Armadas.

            VII - de Ministro de Estado da Defesa(Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

     

           

  • Essa questão não tem alternativa certa.

    Posse não é ATO ADMINISTRATIVO. A posse é um ATO BILATERAL que formaliza a nomeação. Daí, deduz-se que a posse não é ato administrativo pois estes sempre são unilaterais.
  • Na corrente doutrinária adotada por Hely Lopes Meirelles, o ato administrativo é ato unilateral (aquele constituído por declaração de única pessoa). Para outros, o ato administrativo pode ser bilateral ou unilateral.

    Vamos lembrar!

    Os atos administrativos quanto à sua formação:
    • Atos unilaterais: São aqueles formados pela manifestação de vontade de uma única pessoa. Ex: Demissão - Para Hely Lopes Meirelles, só existem os atos administrativos unilaterais.
    • Atos bilaterais: São aqueles formados pela manifestação de vontade de mais de uma pessoa. Ex: Contrato administrativo.
  • Só que nessa o Hely Lopes é corrente minoritária... não é compatível com uma prova OBJETIVA adotar uma corrente minoritária...
  • Bom dia pessoal!
     
    a) Errado. A CF/88 garante, aos estrangeiros, na forma da Lei, o acesso aos cargos públicos (art. 37. I - CF)
    b) Errado. O nome é READAPTAÇÃO
    c) Errado. Auxílio Moradia é indenização
    d) Errado. O benefício também é extendida às adotantes
    e) Certa. Acredito que muitos têm se fixado na análise do Art. 13,§ 4o da Lei 8112 para justificar esta assertiva, mas a resposta, à meu ver, está no §6o do referido artigo, e não no §4o:
     
    Vejamos a assertiva “e”:
    "e) O ato de posse refere-se ao ato administrativo solene e formal que torna válida a investidura em um cargo público de provimento efetivo ou não. No entanto, somente com a posse é que a nomeação se consolida, salvo nos casos de formas de provimento derivadas"

    Existem três fases no processo da investidura do cargo, que não se confundem, a saber:
    a)Nomeação;
    b) Posse;
    c) Entrada em Exercício;
    Analisemos o parágrafo §6º do Art. 13 da lei 8112: "Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1o deste artigo."
     
    Ou seja, quando uma pessoa é nomeada, ela tem 30 dias para tomar posse. Assim , algumas hipóteses podem ocorrer:
     1. Se ela tomar posse, terá 15 dias para entrar em exercício;
         1.1. Tomando posse e entrando em exercício,  estará o processo de investidura de cargo finalizado;
    2.  Se não tomar posse, o ato de provimento (nomeação) será tornado sem efeito, ou seja, será como se ele (ato de provimento - nomeação) nunca tivesse existido.

    Tanto isso é verdade pessoal, que existem duas hipóteses diferentes:
    a) Se a pessoa for nomeada e não tomar posse, o ato de provimento (nomeação) será tornado sem efeito. (Pois a pessoa ainda não é servidora, ela não pode ser exonerada)
    b) Se a pessoa for nomeada, tomar posse, e não entrar em exercício, ela será exonerada (Pois a pessoa, ao ser empossada torna-se servidora; )

    Portanto,  O ato de posse refere-se ao ato administrativo solene e formal que torna válida a investidura em um cargo público de provimento efetivo ou não (pode ser cargo em comissão). No entanto, somente com a posse é que a nomeação se consolida [pois se não houver posse, o ato de provimento (nomeação) será tornado sem efeito, ou seja, será como se o ato de provimento ( nomeação) nunca tivesse existido], salvo nos casos de formas de provimento derivadas. (Readapatação, Reintegração, etc...)

    Resposta correta: Letra E
     

  • Muito pertinente o comentário da colega Caherine Caetana, creio que a assertiva A queira remeter exatamente à questão dos cargos privativos aos brasileiro natos. Colega atenta. Parabéns.
  • boa a ideia do Rodrigo Leão.
    mas depois de um ano... parece que não adiantou muito.
  • Alguém pode me explicar onde está o erro da alternativa "B"??

    "Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica." Certo, até aí tudo bem.

    Mas na alternativa traz: "...atuar no seu cargo será declarado como desnecessário ao órgão ou à entidade e ficará sob tutela do Sistema de Pessoal Civil (SIPEC) até o seu adequado reposicionamento. Tal forma de provimento denomina-se aproveitamento."

    Se o funcionário foi colocado em disponibilidade, já que a alternativa diz que ficou sob a tutela do SIPEC, a resposta não seria aproveitamento mesmo não???
    Vejamos:

           "Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

            Art. 31.  O órgão Central do Sistema de Pessoal Civil determinará o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.

            Parágrafo único.  Na hipótese prevista no § 3o do art. 37, o servidor posto em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, até o seu adequado aproveitamento em outro órgão ou entidade."

    Agradeço desde já os esclarecimentos.

     


  • Olá amigos,

    A alternativa correta é a assertiva E.
    E) O ato de posse refere-se ao ato administrativo solene e formal que torna válida a investidura em um cargo público de provimento efetivo ou não. No entanto, somente com a posse é que a nomeação se consolida, salvo nos casos de formas de provimento derivadas.

    Talvez, poder-se-ia criar dúvida na expressão "provimento efetivo ou não". No entanto, a própria Lei 8.112 trás a confirmação dessa situação, quando combinamos os artigos:

    Art. 13. § 4o  Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
    Art. 9o  A nomeação far-se-á:

            I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

            II - em comissão (não efetivo), inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.

    Dessa forma, a posse ocorrerá em cargos públicos de provimento efetivo ou não.
    Espero ter ajudado.

  • Segue análise de cada alternativa.

    Alternativa A
    O art. 5º, § 3º, da Lei 8.112/1990 prescreve que "as universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei". Além disso, não se pode olvidar que a Constituição garante que "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei" (art. 37, inciso I, da CF/88).
    Portanto, a alternativa está incorreta.

    Alternativa B
    A Lei 8.112/1990 protege o servidor que, em decorrência de fato que provoque limitações físicas ou mentais, não puder mais atuar no cargo (licença por acidente em serviço, licença para tratamento de saúde, aposentadoria por invalidez, readaptação, etc.).
    Assim, quando o servidor, tendo sofrido limitações físicas ou mentais em suas habilidades, retorna para outro cargo para o qual a limitação sofrida não o incapacita, tem-se a forma de provimento denominada readaptação (art. 24 da Lei 8.112/1990) e não aproveitamento, como afirma o examinador.
    Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
    O aproveitamento, por sua vez, consiste no retorno à atividade de servidor em disponibilidade em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado (art. 30 da Lei 8.112/1990). 
    Portanto, a alternativa está incorreta.

    Alternativa C
    De fato, os servidores públicos podem, além do vencimento, receber como vantagens indenizações, gratificações e adicionais (art. 49 da Lei 8.112/1990). As indenizações, contudo, compreendem ajuda de custo, diárias, transporte e auxílio-moradia (art. 51 da Lei 8.112/1990). O auxílio-moradia, portanto, possui natureza indenizatória e não pode ser categorizado como ajuda de custo. Logo, a alternativa está incorreta.
    Alternativa D
    A Lei 11.770/2008, prescreve que a Administração Pública, direta, indireta e fundacional, autorizada a instituir programa que garanta prorrogação da licença-maternidade para suas servidoras (art. 2º). O Decreto n. 6.690/2008 regulamenta esse dispositivo e institui, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, o Programa de Prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante. 
    O Decreto n. 6.690/2008 não beneficia apenas as servidoras gestantes em relação a prorrogação da licença maternidade. Ao revés, esclarece que "serão beneficiadas pelo Programa de Prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante as servidoras públicas federais lotadas ou em exercício nos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional" (art. 2º).
    Portanto, a alternativa está incorreta. 
    Alternativa E
    A nomeação é ato administrativo que materializa o provimento originário de um cargo. A nomeação, em si, não gera qualquer obrigação para o nomeado, mas lhe assegura formalizar vinculo jurídico com a Administração Pública. A formalização desse vínculo ocorre justamente com a posse. Na posse, o nomeado aceita as atribuições, deveres e responsabilidades do cargo. Assim, o ato da posse completa a investidura do servidor (art. 7º da Lei 8.112/1990) e, a partir de então, cria-se o vínculo estatutário do servidor com a Administração Pública.  
    A posse é ato administrativo solene e formal, que se materializa com a assinatura do respectivo termo (art. 13 da Lei 8.112/1990). Antes da formalização da posse, a Administração verifica uma série de documentos do candidato (documentos pessoais, certificados de quitação eleitoral, cumprimento de obrigação de caráter militar, escolaridade, antecedentes criminais, etc.) e exames (aptidão física e mental), para verificar se o nomeado cumpre os requisitos para investidura em cargo público (art. 5º da Lei 8.112/1990). 
    Diante dessas explicações e dos erros flagrantes das demais alternativas, considera-se esta a alternativa correta.
    RESPOSTA: E
  • Segue análise de cada alternativa.

    Alternativa A
    O art. 5º, § 3º, da Lei 8.112/1990 prescreve que "as universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei". Além disso, não se pode olvidar que a Constituição garante que "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei" (art. 37, inciso I, da CF/88).
    Portanto, a alternativa está incorreta.

    Alternativa B

    Alternativa C
    De fato, os servidores públicos podem, além do vencimento, receber como vantagens indenizações, gratificações e adicionais (art. 49 da Lei 8.112/1990). As indenizações, contudo, compreendem ajuda de custo, diárias, transporte e auxílio-moradia (art. 51 da Lei 8.112/1990). O auxílio-moradia, portanto, não possui natureza indenizatória e não pode ser categorizado como ajuda de custo. Logo, a alternativa está incorreta.
    Alternativa D

  • Achei muito estranha essa questão, do jeito que foi escrita a alternativa E, parece que a investidura se dá antes da posse e com a posse é validada. Mas não é isso que acontece, segundo a lei 8112/90, a investidura SE DÁ COM A POSSE.

    Me corrijam se estiver errada.
  • Respondendo ao amigo. Acredito que o erro da B está nesse trecho negritado: "O servidor que não puder, após ocorrência de fato que lhe provoque limitações físicas ou mentais, atuar no seu cargo será declarado como desnecessário ao órgão ou à entidade e ficará sob tutela do Sistema de Pessoal Civil (SIPEC) até o seu adequado reposicionamento. Tal forma de provimento denomina-se aproveitamento".



    O trecho negritado ocorreria no caso de servidor antigo ser reintegrado e o atual ser posto em disponibilidade. No caso do servidor que não puder, após ocorrência de fato que lhe provoque limitações físicas ou mentais, atuar no seu cargo, será concedida licença para tratamento de saúde e tentativa de reabilitação do servidor. Este será readaptado, na forma da lei 8.112 ou será aposentado por invalidez.




    Repare que o trecho "tal forma de provimento denomina-se aproveitamento" está correto, pois tem como referente o trecho negritado.


  • MOLE, MOLE, GALERA!!!
     


    A) ERRADA - Todos os cargos públicos são acessíveis apenas aos brasileiros, sejam estes natos ou naturalizados.
                         Os estrangeiros também podem ocupar cargo público, ainda que não sejam detentores de direitos políticos (art. 5º, § 3º);

     

    B) ERRADA - O servidor que não puder, após ocorrência de fato que lhe provoque limitações físicas ou mentais, atuar no seu

                         cargo será declarado como desnecessário ao órgão ou à entidade e ficará sob tutela do Sistema de Pessoal Civil

                         (SIPEC) até seu adequado reposicionamento. Tal forma de provimento denomina-se aproveitamento.

                         Ele começa falando que o servidor sofre limitações físicas e mentais e que, por conta disso, é afastado. Porém, sugere que, por

                         conta desse afastamento, o servidor é posto em disponibilidade. De forma alguma! Ora, se o servidor não se mantém nas

                         atribuições do cargo que ocupa por questões físicas e mentais, então, mediante a devida comprovação médica, esse servidor é

                         aposentado por invalidez. A útima parte está coerente com a sugestão da disponibilidade, ou seja, nos casos de disponibilidade, o

                         retorno desse servidor, de fato, denomina-se aproveitamento (art. 186, I; art. 30 e 31);

    C) ERRADA Os servidores públicos podem, além do vencimento, receber como vantagens indenizações, gratificações e

                         adicionais. As indenizações referem-se a ajuda de custo, diárias e indenização de transporte. O auxílio-moradia é

                         categorizado como vantagem adicional

                         Auxílio-moradia confugura vantagem indenizatória (art. 49, I c/c art. 51, IV);


    D) ERRADA - A Lei n.º 11.770/2008 permite a prorrogação da licença-maternidade tão somente às servidoras gestantes,

                         excluindo desse benefício as servidoras adotantes.

                         § 2º "A prorrogação será garantida, na mesma proporção, também à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins

                         de adoção de criança";

                         ATENÇÃO, GALERA!!! O STF julgou uma ação, equiparando licença-adotante à gestante. Ambas passam a ser de 120 dias,

                         prorrogadas por + 60, resultando num total de 180 dias (RE 778889 PE);

                    
    E) CERTA O ato de posse refere-se ao ato administrativo solene e formal que torna válida a investidura em um cargo público

                       de provimento efetivo ou não. No entanto, somente com a posse é que a nomeação se consolida, salvo nos casos

                       de formas de provimento derivadas.
     


    * GABARITO: LETRA "E".

    Abçs.

  • Pessoal, sobre a alternativa E, nem o professor nem ninguém comentou sobre a ressalva estranhíssima que a questão fez. Observem:

    A alternativa E afirma:  "(...)somente com a posse é que a nomeação se consolida, salvo nos casos de formas de provimento derivadas."

    Agora no dispositivo legal:
    Lei 8112 Art. 13. §4:  Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Argumentação: A lei apenas fala em posse SOMENTE nos casos de provimento de cargo por nomeação. A alternativa E, dá uma exceção "Salvo nos casos de formas de provimento derivadas". Essa exceção não existe, pois ela está dizendo que existe uma forma de ocorrer uma posse sem nomeação, o que está totalmente equivocado e contra a lei.

    Se alguém puder me ajudar nisso, agradeço. Melhor ainda se fosse por mensagem privada (pq o professor nunca responde nada de qualquer forma).

    Obrigado!

     

  • Sobre a alternativa E:

     e) O ato de posse refere-se ao ato administrativo solene e formal que torna válida a investidura em um cargo público de provimento efetivo ou não. No entanto, somente com a posse é que a nomeação se consolida, salvo nos casos de formas de provimento derivadas.

     

    Lei n. 8.112/90, art. 13, § 6º - Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1º deste artigo.

     

    Quando a assertiva diz "salvo nos casos de formas de provimento derivadas", está se referindo justamente ao § 4º do mesmo dispositivo ("só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação"). Ou seja, as formas de provimento derivadas são ressalvadas porque a posse somente ocorre em caso de provimento originário.

  • O que ficou confuso na alternativa E, foi o salvo!


ID
231208
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do TRE/MT, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • REGIMENTO INTERNO TRE-MT

    Art. 7° Os Juízes Titulares do Tribunal, e seus substitutos, salvo por motivo justificado, exercerão os mandatos obrigatoriamente por 2 (dois) anos, a contar da data da posse, e, facultativamente, por mais um biênio, desde que reconduzidos pelo mesmo processo da investidura inicial.
    § 1° Poderá o biênio do Juiz encerrar-se antes de decorridos dois anos, desde que haja um motivo justificado, a ser apreciado pelo Tribunal.
    § 2° O biênio será contado ininterruptamente a partir da posse, vedada, inclusive, a suspensão da contagem, ressalvada a hipótese de afastamento prevista no §3° deste artigo.
    § 3° No período compreendido entre a homologação da convenção partidária destinada a escolha de candidatos e a apuração final da eleição, não poderão servir como Juízes do Tribunal o cônjuge, o companheiro, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo na circunscrição.

    Resposta C

  • Gab: C

    De acordo com o TRE - SP

    Art. 2°, § 2º - No período compreendido entre a homologação da convenção partidária destinada à escolha de candidatos e a apuração final da eleição, não poderão servir como Juízes no Tribunal o cônjuge, companheiro, parente 2 consagüíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo na circunscrição.