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ERRADA
Justificativa do CESPE para alterar o gabarito de CERTO para ERRADO
http://www.cespe.unb.br/concursos/FUB_2013/arquivos/FUB_13_JUSTIFICATIVA_DE_ALTERACOES_DE_GABARITO.PDF
http://www.cespe.unb.br/concursos/FUB_2013/arquivos/FUB13_001_01.pdf
A afirmação feita no item esta errada, pois o vencedor de um pregão promovido por órgão do governo federal que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato ficará impedido de licitar tanto com a União, como com estados,Distrito Federal ou municípios.
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Não entendi...a CESPE alterou o gabarito devido a erro de literalidade?
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Errado. Se não celebrar contrato com a União por exemplo, ficará impedido de licitar apenas com a União. E não com estados, DF e municípios.
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Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
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É sacanagem. Dar como ERRO a troca de um E por um OU. Ainda mais sabendo que o DF não é considerado município e nem estado.
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além da troca do e por ou, generalizou. Alegou que seria para sempre, o que não é. (det. casos, 5 anos)
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Cespe facilitando para algum "apadrinhado" ...além de decorar artigos,incisos,matérias como constitucional,adm pública,português,red oficial,adm publica,arquivologia,informática, etc etc etc no fim das contas eu posso perder um cargo público por causa de um "ou" ;'(
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Acredito que outra questão ajuda a responder, vejam;
Prova: CESPE - 2014 - ANATEL - Analista Administrativo - DireitoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Contratos administrativos;
Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União, a extensão dos efeitos da sanção de suspensão temporária do direito de licitar e contratar aplicada pelo órgão ou entidade à empresa contratada impede a referida empresa de licitar a contratar apenas com o órgão ou a entidade que aplicou a sanção.
GABARITO: CERTA.
"Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”
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CONFORME O ARTIGO ABAIXO: SÓ TEMOS REFERÊNCIA A UNIÃO.
Art. 7
o Quem deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e, se for o caso, será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
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Senhores,
"O art. 7º da Lei 10.520/2002 estabelece uma série de infrações administrativas que ensejarão a aplicação da pena de impedimento de
licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios (a pena é restrita ao âmbito do ente que a aplicar), bem como ensejarão o descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais."
As infrações são as seguintes:
convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
não mantiver a proposta;
falhar ou fraudar na execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo; ou
cometer fraude fiscal.
Fonte: Prof Hebert Almeida do EC
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GABARITO: ERRADO
INSTRUÇÃO NORMATIVA No 2 (2010 - SICAF)
"Art. 40. São sanções passíveis de registro no SICAF, além de outras que a lei possa prever:
[...]
V - impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, conforme o art. 7o da Lei no 10.520, de 2002.
[...]
Parágrafo 3o. A aplicação da sanção prevista no inciso V deste artigo impossibilitará o fornecedor ou interessado de participar de licitações ou formalizar contratos no âmbito interno do ente federativo que aplicar a sanção:
I - da União, caso a sanção seja aplicada por órgão ou entidade da União;
II - do Estado ou do Distrito Federal, caso a sanção seja aplicada por órgão ou entidade do Estado ou do Distrito Federal; ou
III - do Município, caso a sanção seja aplicada por órgão ou entidade do Município."
Ou seja, o interessado fica impedido de participar de licitações somente do ente em que teve o impedimento aplicado.
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Lei 10.520/2002
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
XXIII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI.
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A pena é restrita ao âmbito do ente público que a aplicar.
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Entendimento do TCU sobre o tema:
Sanção prevista na 8.666/93: suspensão temporária para licitar. Nessa situação o licitante fica proibido de licitar com o órgão ou com a pessoa jurídica contratante pelo período de 2 anos
Sanção prevista da 10.520/02: suspensão temporária para licitar. Nessa situação o licitante fica proibido de licitar com o ente federativo correspondente pelo período de 5 anos
Declaração de inidoneidade prevista nas duas leis: nessa situação o licitante fica proibido de licitar com toda a Administração, ou seja, com todos os entes e seus órgãos e entidades pelo prazo de 5 anos.
Vale ressaltar ainda que essas punições têm efeito ex-nunc, ou seja, nada interferem em contratos anteriores à sanção que o licitante já tivesse com a Administração.
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uns dizem "A pena é restrita ao âmbito do ente público que a aplicar. "
a cespe diz " vencedor de um pregão promovido por órgão do governo federal que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato ficará impedido de licitar tanto com a União, como com estados,Distrito Federal ou municípios."
complicado, cespe sendo cespe.....
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A sanção impedimento de licitar e contratar, da Lei do Pregão, possui o mesmo efeito restrtitivo das sanções "suspensão" e "declaração de inidoneidade", da Lei nº 8.666/93.
Há, contudo, uma amplitude específica para esses efeitos, que restrigem o direito do particular de participar de licitações ou de ser contratado, na esfera federativa onde foi aplicada a sanção.
[Acórdão 2081/2014 - Plenário, 6.8.2014. Info TCU 209]. A sanção de impedimento de licitar e contratar pautada no art. 7º da Lei 10.520/02 (Lei do Pregão) produz efeitos não apenas no âmbito do órgão/entidade aplicador da penalidade, mas em toda a esfera do respectivo ente federativo (União ou estado ou município ou Distrito Federal).
[Acórdão 2530/2015 - Plenário, TCU]. Quanto à abrangência da sanção, o impedimento de contratar e licitar com o ente federativo que promove o pregão e fiscaliza o contrato (art. 7º da Lei 10.520/02) é pena mais rígida do que a suspensão temporária de participação em licitação e o impedimento de contratar com um órgão da Administração (art. 87, inciso III, da Lei 8.666/93), e mais branda do que a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública (art. 87, inciso IV, da Lei 8.666/93).
Assim, a aplicação da referida pena torna o licitante ou o contratado impedido de licitar e contratar com a União, o que quer dizer: impedido de licitar e contratar com todos os seus órgãos respectivamente subordinados, bem como com as entidades vinculadas, nomeadamente, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, além do descredenciamento do licitante ou do contratado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).
O licitante ou contratado impedido, nessas condições, não estará proibido de participar de licitações e contratar com órgãos e entidades da Administração Pública estadual, municipal ou do Distrito Federal.
Igualmente, a sanção impedimento de licitar e contratar, da Lei do Pregão, apresenta um prazo de punição de até cinco anos (lapso temporal maior que os dois anos previsto no inciso III da Lei nº 8.666/93, para a sanção suspensão).
O STj tem entendido que o termo inicial da penalidade coincide com a publicação da decisão administrativa do Diário Oficial, e não com o registro no SICAF.
A lei do Pregão foi omissa em relação à competência para aplicação das sanções previstas pelo seu Art. 7º. Dessa forma, essa omissão deve ser compreendida como uma permissão dada à delagação de competência para que a autoridade responsável pela contratação ( ou outra que não os agentes pol´ticios descritos pelo §3º do Art. 87 da Lei nº 8.666/93) possa aplicar a medida regressiva, conforme regra dos artigos 12 e 13 da lei 9.784/99. (Mesmo entendimento da AGU; O.N. nº 48, de 25 de Abril de 2014).
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Ficará impedido de licitar somente com a união...
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GABARITO: ERRADO.
Se eu não celebrar contrato com a União,por exemplo, apenas a U foi prejudicada.
Não faz sentido ficar impedida de licitar com estados, DF e municípios.