-
Gab. C
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
XV - proteção à infância e à juventude;
-
E onde estão os erros?
A. condições para o exercício de profissões
B.jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia.
C. CORRETA.
D.serviços postais
E.consumo e populações indígenas.
-
a) custas dos serviços forenses, direito urbanístico e condições para o exercício de profissões. ERRADA
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
b) jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia. ERRADA
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
c) orçamento, juntas comerciais e proteção à infância e à juventude. CORRETA
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
XV - proteção à infância e à juventude;
d) serviço postal, registros públicos e direito financeiro. ERRADA
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
V - serviço postal;
e) procedimentos em matéria processual, produção e consumo e populações indígenas. ERRADA
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XIV - populações indígenas;
-
Historinha feita pelo professor Paulo Machado para decorar as competências concorrentes. (tem vídeo no YouTube, digita Putefo Paulo Machado)
Decorando essa, mata todas as questões de competência!
--------
Estava lá em casa conversando sobre direitos e deveres das polícias civis;
Com um primo meu que é deficiente;
Conversei ainda com ele sobre Previdência Social e Saúde;
Mas daí eu olhei para o lado e vi um cara chamado PUTEFO;
P
Penitenciário
U
Urbanístico
T
Tributário
E
Econômico
F
Financeiro
O
Orçamentário
Percebi que o PUTEFO se junta (juntas comerciais) com a produção e o consumo;
Se junta com eles para ir para mato (caça, pesca e conservação da natureza);
E quem que eles lavaram para o mato? A Anita.
Anita à patrimônio AR-TU-PA-CUL (artístico, turístico, paisagístico e cultural);
Mas levaram a Anita para o mato para quê? à Para enfiar Educação e cultura / ciência e tecnologia;
Mas, como eles fizeram isso sem assistência jurídica.
Por isso, foram para no Juizado de Pequenas Causas, sem direito à Defensoria Pública.
Como eles perderam, tiveram que pagar as custas (custas e serviços forenses);
Mas isso foi bom, porque eles acabaram aprendendo Procedimentos em Matéria Processual.
Do lado de fora estava a mulher do PUTEFO, com seus 16 filhos (nº de incisos do art. 24);
Eles queriam assistir à audiência.
Mas o juiz não deixou, pois ele quis proteger a Infância e a Juventude.
--------
-
Casalconcursado, o erro está no fato de que direito processual é concorrente. Procedimentos não.
-
João G. G. Santos Sua justificativa está incorreta:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XI - procedimentos em matéria processual;
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
-
GAB "C"
Bizu para competência concorrente:
mnemônico: "PÔ! JUNTA TEU PF PP!
P: PREVIDENCIÁRIO
O: ORÇAMENTÁRIO
JUNTA: JUNTA COMERCIAL
T: TRIBUTÁRIO
E: ECONÔMICO
U: URBANITÁRIO
P: MATÉRIA PROCESSUAL
F: FINANCEIRO
P: PROCOM
P: PENITENCIÁRIO
Não estão todos, mas já eh uma ajuda... rsrsrs
Audaces Fortuna Juvat
-
Ao tratar da organização político-administrativa do Estado, a CF expressamente estabelece que, entre outras competências, cabe à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar de forma concorrente sobre
.
a) custas dos serviços forenses, direito urbanístico e condições para o exercício de profissões. ERRADO
- Custas dos serviços forenses: artigo 24, IV (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE)
- Direito Urbanístico: artigo 24, I (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE)
- Condições para o exercício de profissões: artigo 22, XVI (COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO)
.
b) jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia. ERRADO
- Jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia: artigo 22, XII (COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO)
.
c) orçamento, juntas comerciais e proteção à infância e à juventude. CERTO
- Orçamento: artigo 24, II (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE)
- Juntas comerciais: artigo 24, III (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE)
- Proteção à infância e à juventude: artigo 24, XV (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE)
.
d) serviço postal, registros públicos e direito financeiro. ERRADO
- Serviço postal: artigo 22, V (COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO)
- Registros Públicos: artigo 22, XXV (COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO)
- Direito Financeiro: artigo 24, I (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE)
.
e) procedimentos em matéria processual, produção e consumo e populações indígenas. ERRADO
- Procedimentos em matéria processual: artigo 24, XI (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE)
- Produção e consumo: artigo 24, V (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE)
- Populações indígenas: artigo 22, XIV (COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO)
-
Para não confundir, cuidar de lembrar na história do professor Paulo Machado quando se referir a "deficiente" :
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência
-
a) custas dos serviços forenses, direito urbanístico e condições para o exercício de profissões. ERRADO
- Custas dos serviços forenses: artigo 24, IV (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE)
- Direito Urbanístico: artigo 24, I (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE)
- Condições para o exercício de profissões: artigo 22, XVI (COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO)
b) jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia. ERRADO
- Jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia: artigo 22, XII (COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO)
c) orçamento, juntas comerciais e proteção à infância e à juventude. CERTO
- Orçamento: artigo 24, II (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE)
- Juntas comerciais: artigo 24, III (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE)
- Proteção à infância e à juventude: artigo 24, XV (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE)
d) serviço postal, registros públicos e direito financeiro. ERRADO
- Serviço postal: artigo 22, V (COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO)
- Registros Públicos: artigo 22, XXV (COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO)
- Direito Financeiro: artigo 24, I (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE)
e) procedimentos em matéria processual, produção e consumo e populações indígenas. ERRADO
- Procedimentos em matéria processual: artigo 24, XI (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE)
- Produção e consumo: artigo 24, V (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE)
- Populações indígenas: artigo 22, XIV (COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO)
-
A
questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada à Organização
do Estado, em especial no que tange à repartição constitucional de
competências. Ao tratar da organização político-administrativa do Estado, a CF
expressamente estabelece que, entre outras competências, cabe à União, aos
estados e ao Distrito Federal legislar de forma concorrente sobre: orçamento,
juntas comerciais e proteção à infância e à juventude. Conforme a CF/88, temos
que:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao
Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário,
financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (Vide Lei nº 13.874, de
2019) II - orçamento; III - juntas comerciais; IV - custas dos serviços
forenses; V - produção e consumo; VI - florestas, caça, pesca, fauna,
conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do
meio ambiente e controle da poluição; VII - proteção ao patrimônio histórico,
cultural, artístico, turístico e paisagístico; VIII - responsabilidade por dano
ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético,
histórico, turístico e paisagístico; IX - educação, cultura, ensino e desporto;
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa,
desenvolvimento e inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de
2015) X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas; XI -
procedimentos em matéria processual; XII - previdência social, proteção e
defesa da saúde; XIII - assistência jurídica e Defensoria pública; XIV -
proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência; XV -
proteção à infância e à juventude; XVI - organização, garantias, direitos e
deveres das polícias civis.
Gabarito
do professor: letra c.
-
art.24 CF-88 ALGUMAS Compet. concorrentes U/EST/DF ("EU FIz TRIPO na FLORESTA "JUNTA" com a INFÂNCIA e JUVENTUDE"
(E)conômico
(U)rbanístico
(FI)nanceiro
(TRI)butário
(P)enitenciário
(O)rçamento
FLORESTA
JUNTA comercial
proteção à INFÂNCIA e à JUVENTUDE.
Reitero, que são ALGUMAS DAS COMPETÊNCIAS (há outras no art. 24 CF-88).
Bons estudos.
-
custas dos serviços forenses, direito urbanístico e condições para o exercício de profissões.
(competência concorrente-competência concorrente-competência privativa da união)
-
azidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia. competência privativa da união.
-
orçamento, juntas comerciais e proteção à infância e à juventude.
concorrente-concorrente-concorrente
-
serviço postal, registros públicos e direito financeiro.
concorrente-privativa-concorrente
-
procedimentos em matéria processual, produção e consumo e populações indígenas.
concorrente-concorrente-privativa
-
Matheus Martins serviço postal é privativo da União.
-
Estava lá em casa conversando sobre direitos e deveres das polícias civis;
Com um primo meu que é deficiente;
Conversei ainda com ele sobre Previdência Social e Saúde;
Mas daí eu olhei para o lado e vi um cara chamado PUTEFO;
P
Penitenciário
U
Urbanístico
T
Tributário
E
Econômico
F
Financeiro
O
Orçamentário
Percebi que o PUTEFO se junta (juntas comerciais) com a produção e o consumo;
Se junta com eles para ir para mato (caça, pesca e conservação da natureza);
E quem que eles lavaram para o mato? A Anita.
Anita à patrimônio AR-TU-PA-CUL (artístico, turístico, paisagístico e cultural);
Mas levaram a Anita para o mato para quê? à Para enfiar Educação e cultura / ciência e tecnologia;
Mas, como eles fizeram isso sem assistência jurídica.
Por isso, foram para no Juizado de Pequenas Causas, sem direito à Defensoria Pública.
Como eles perderam, tiveram que pagar as custas (custas e serviços forenses);
Mas isso foi bom, porque eles acabaram aprendendo Procedimentos em Matéria Processual.
Do lado de fora estava a mulher do PUTEFO, com seus 16 filhos (nº de incisos do art. 24);
Eles queriam assistir à audiência.
Mas o juiz não deixou, pois ele quis proteger a Infância e a Juventude.
--------
-
Estava lá em casa conversando sobre direitos e deveres das polícias civis;
Com um primo meu que é deficiente;
Conversei ainda com ele sobre Previdência Social e Saúde;
Mas daí eu olhei para o lado e vi um cara chamado PUTEFO;
P
Penitenciário
U
Urbanístico
T
Tributário
E
Econômico
F
Financeiro
O
Orçamentário
Percebi que o PUTEFO se junta (juntas comerciais) com a produção e o consumo;
Se junta com eles para ir para mato (caça, pesca e conservação da natureza);
E quem que eles lavaram para o mato? A Anita.
Anita à patrimônio AR-TU-PA-CUL (artístico, turístico, paisagístico e cultural);
Mas levaram a Anita para o mato para quê? à Para enfiar Educação e cultura / ciência e tecnologia;
Mas, como eles fizeram isso sem assistência jurídica.
Por isso, foram para no Juizado de Pequenas Causas, sem direito à Defensoria Pública.
Como eles perderam, tiveram que pagar as custas (custas e serviços forenses);
Mas isso foi bom, porque eles acabaram aprendendo Procedimentos em Matéria Processual.
Do lado de fora estava a mulher do PUTEFO, com seus 16 filhos (nº de incisos do art. 24);
Eles queriam assistir à audiência.
Mas o juiz não deixou, pois ele quis proteger a Infância e a Juventude.
--------
-
VERMELHO - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO (art. 22, CF)
AZUL - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE DA UNIÃO, ESTADOS E DF (art. 24, CF)
A) custas dos serviços forenses, direito urbanístico e condições para o exercício de profissões.
B) jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia.
C) orçamento, juntas comerciais e proteção à infância e à juventude. (ALTERNATIVA CORRETA)
D) serviço postal, registros públicos e direito financeiro.
E) procedimentos em matéria processual, produção e consumo e populações indígenas.
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EXERCICIO DE PROFISSÕES PRIVATIVAAAAAA AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA
-
LETRA C
-
custas dos serviços forenses, direito urbanístico e condições para o exercício de profissões. (Concorrente, concorrente e privativa)
jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia. (Privativas)
orçamento, juntas comerciais e proteção à infância e à juventude. (Concorrente, Concorrente, concorrente)
serviço postal, registros públicos e direito financeiro. (Privativa, privativa, concorrente)
procedimentos em matéria processual, produção e consumo e populações indígenas. (Concorrente, Concorrente, Privativa)
-
Fala pessoal:
Vou partilhar o que fiz para decorar: simples e fácil!
Não se ofenda pessoal de esquerda, uma vez que nosso objetivo é passar!
PT É FUleiro.
Penitenciário;
Tributário;
Econômico;
Financeiro;
Urbanistico;
Quem é a figura do PT?! Lula. Certo, vamos falar um pouco sobre ele.
>>Aposentado( PREVIDÊNCIA SOCIAL);
>>Não tem um dedo (DEFICIENTE);
>>Investigado pela POLÍCIA em MATÉRIA PROCESSUAL e não foi nos JUIZADOS DE PEQUENAS CAUSAS, por isso teve CUSTOS NOS SERVIÇOS FORENSES;
>>Já teve câncer( PROTEÇÃO E DEFESA DA SAÚDE);
>>INFANTIL;
>> Quando foi presidente não investiu em CIÊNCIA, DESENVOLVIMENTO, EDUCAÇÃO...
>> Não tinha ORÇAMENTO PARA JUNTAS COMERCIAIS DE PRODUÇÃO E CONSUMO, RECURSOS NATURAIS, PATRIMÔNIO.
Pessoal, na parte de recursos lembrar de fauna, pesca, meio ambiente e etc. Já quando for patrimônio lembrar de histórico, cultural...
ESPERO TER AJUDADO!!!
ESTAMOS JUNTOS SEMPRE!!!
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Ao tratar da organização político-administrativa do Estado, a CF expressamente estabelece que, entre outras competências, cabe à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar de forma concorrente sobre orçamento, juntas comerciais e proteção à infância e à juventude.
-
O comentário do Bruno Rafael Jock, com o macete do professor Paulo Machado, foi uma das melhores coisas que já li no QC.
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Historinha feita pelo professor Paulo Machado para decorar as competências concorrentes. (tem vídeo no YouTube, digita Putefo Paulo Machado)
Decorando essa, mata todas as questões de competência!
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Estava lá em casa conversando sobre direitos e deveres das polícias civis;
Com um primo meu que é deficiente;
Conversei ainda com ele sobre Previdência Social e Saúde;
Mas daí eu olhei para o lado e vi um cara chamado PUTEFO;
P
Penitenciário
U
Urbanístico
T
Tributário
E
Econômico
F
Financeiro
O
Orçamentário
Percebi que o PUTEFO se junta (juntas comerciais) com a produção e o consumo;
Se junta com eles para ir para mato (caça, pesca e conservação da natureza);
E quem que eles lavaram para o mato? A Anita.
Anita à patrimônio AR-TU-PA-CUL (artístico, turístico, paisagístico e cultural);
Mas levaram a Anita para o mato para quê? à Para enfiar Educação e cultura / ciência e tecnologia;
Mas, como eles fizeram isso sem assistência jurídica.
Por isso, foram para no Juizado de Pequenas Causas, sem direito à Defensoria Pública.
Como eles perderam, tiveram que pagar as custas (custas e serviços forenses);
Mas isso foi bom, porque eles acabaram aprendendo Procedimentos em Matéria Processual.
Do lado de fora estava a mulher do PUTEFO, com seus 16 filhos (nº de incisos do art. 24);
Eles queriam assistir à audiência.
Mas o juiz não deixou, pois ele quis proteger a Infância e a Juventude.
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
#NÃOoacorrupção
#NÃOapec32/2020
#NÃOaoapadrinhamento
#estabilidadeSIM
COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !
VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:
https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768
-
GAB: LETRA C
Complementando!
Fonte: Nádia Carolina - Estratégia
Letra A: errada. Compete privativamente à União legislar sobre condições para o exercício de profissões (art. 22, XVI, CF).
Letra B: errada. Essas matérias são de competência legislativa privativa da União (art. 22, XII, CF).
Letra C: correta. Trata-se de matérias de competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do art. 24 da CF/88:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...)
II - orçamento;
III - juntas comerciais; (...)
XV - proteção à infância e à juventude (...)
Letra D: errada. Compete privativamente à União legislar sobre serviço postal e registros públicos (art. 22, V e XXV, CF).
Letra E: errada. Populações indígenas são matéria de competência legislativa privativa da União (art. 22, XIV, CF).
-
LETRA C
-
Essas competências são de lascar, o examinador mistura tudo. são os piores assuntos da cf. Sempre derruba o sujeito.
-
Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K
-
CF/88:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
XV - proteção à infância e à juventude;
-
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO
: CAPACETES DE PM E ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SP
Civil | Aeronáutico | Penal | Agrário | Comercial | Eleitoral | Trabalho | Espacial | Seguridade social
Diretrizes e bases da educação nacional | Energia
DIREITO Processual | Militar
Emigração e imigração e extradição de estrangeiros
Atividades nucleares de qualquer natureza | Telecomunicações | Informática | Radiodifusão | Aguas
TRAnsito | TRAnsporte
COMércio de MATERIAL BÉLICO
NAcionalidade, cidadania, a naturalização
POPULAÇÃO INDÍGENA
DEsapropriação
SP - Serviço postal
-
A) custas dos serviços forenses, direito urbanístico e condições para o exercício de profissões.
Condições para o exercício de profissões é matéria privativa da união
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
B) jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia.
Competência privativa da união
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
C) orçamento, juntas comerciais e proteção à infância e à juventude.
D) serviço postal, registros públicos e direito financeiro.
Serviço postal e registros públicos são competências privativas da união
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
V - serviço postal;
XXV - registros públicos;
E) procedimentos em matéria processual, produção e consumo e populações indígenas.
Populações indígenas é competência privativa da união
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XIV - populações indígenas;
-
o jeito menos dolorido de se decorar é gravar no celular e ouvir sempre. sempre. sempre.
-
C
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Gabarito:C
Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:
- Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
- Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
- Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
- Art 20 (Bens da União).
- Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
- Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
- EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
-
c
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A
custas dos serviços forenses, direito urbanístico e condições para o exercício de profissões.
B
jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia.
C
orçamento, juntas comerciais e proteção à infância e à juventude.
D
serviço postal, registros públicos e direito financeiro.
E
procedimentos em matéria processual, produção e consumo e populações indígenas.