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Prova CESPE / CEBRASPE - 2019 - MPC-PA - Analista Ministerial - Controle Externo


ID
3053803
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

No Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPC/PA), a posse do procurador-geral, dos procuradores, dos subprocuradores, secretários e demais servidores segue protocolo descrito na respectiva Lei Orgânica. O compromisso de posse perante o governador do estado será prestado

Alternativas
Comentários
  • Lei Orgânica do MPC PA

    ART. 26 - O compromisso de posse dos membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado serão prestados:

    I - O Procurador-Chefe perante o Governador do Estado;


ID
3053806
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Cláudio é servidor público do estado do Pará e está cumprindo estágio probatório. Felipe, servidor do mesmo ente, está em exercício de mandato eletivo. Nessa situação, com relação às promoções, neste momento,

Alternativas
Comentários
  • Cláudio é servidor público do estado do Pará e está cumprindo estágio probatório, logo não pode ser promovido. 

  • LEI 5.810/1994

    Art. 38 - O servidor que não estiver no exercício do cargo, ressalvadas as hipóteses consideradas como de efetivo exercício, NÃO concorrerá à promoção.

    §1°- Não poderá ser promovido o servidor que se encontre cumprindo estágio probatório.

    §2°- O servidor, em exercício de mandato eletivo, somente terá direito à promoção por antiguidade na forma da Constituição, obedecidas as exigências legais e regulamentares.

  • GABA e)

    Lembrando e fazendo um paralelo com a 8.112: § 3  O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes. 

  • Art. 35 - A promoção é a progressão funcional do servidor estável a uma posição que lhe assegure maior vencimento base, dentro da mesma categoria funcional, obedecidos os critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente.

  • A promoção é cabível apenas para o servidor efetivo. Logo, quem está em estágio probatório não pode ser promovido.

    Servidor = mandado eleTivo > Promoção por anTiguidade (não merecimento)

  • Galera, vi gente nos comentários fazendo comparação com a 8.112/90. Entendo que ela é nossa base, mas algumas coisas mudam, de uma lei para outra, ficar citando a outra só confunde!

  • LEI 5.810/1994

    Art. 38 - O servidor que não estiver no exercício do cargo, ressalvadas as hipóteses consideradas como de efetivo exercício, NÃO concorrerá à promoção.

    §1°- Não poderá ser promovido o servidor que se encontre cumprindo estágio probatório.

    §2°- O servidor, em exercício de mandato eletivo, somente terá direito à promoção por antiguidade na forma da Constituição, obedecidas as exigências legais e regulamentares.

  • LEI 5.810/94 E NÃO LEI 8.112, se fosse a mesma coisa não existiria outra lei

  • se o servidor estável está afastado do cargo em função de mandato eletivo, é ÓBVIO que ele não merece ser promovido por MERECIMENTO, ora, ele sequer está em exercício, como pode MERECER promoção? por outro lado, ainda faz parte da casa, logo merece ser promovido por antiguidade. Já o fraldinha, ou seja, o servidor em estágio probatório, esse é café com leite, não merece respeito ainda, por assim dizer, kkkk, e a nada (ou quase nada) tem direito, ou melhor, nada de regalia pra essa criança, cresça e apareça primeiro, obviamente ele não há razão para promover alguém nessa fase da carreira. É tudo muito lógico, não é preciso memorizar ao pé da letra, é melhor usar o entendimento para favorecer a memória.

  • LEI 5.810/1994

    Art. 38 - O servidor que não estiver no exercício do cargoressalvadas as hipóteses consideradas como de efetivo exercício, NÃO concorrerá à promoção.

    §1°- Não poderá ser promovido o servidor que se encontre cumprindo estágio probatório.

    §2°- O servidor, em exercício de mandato eletivo, somente terá direito à promoção por antiguidade na forma da Constituição, obedecidas as exigências legais e regulamentares.

  • Letra E.

    Cláudio ainda está no período do estágio probatório e a promoção é para SERVIDOR ESTÁVEL.

    Sobre a PROMOÇÃO:

    -Progressão funcional do SERVIDOR ESTÁVEL.

    -Assegura o maior vencimento base.

    -Dentro da mesma categoria funcional.

    -A cada 02 anos, o servidor pode ser promovido uma vez por merecimento e uma vez por antiguidade.

    Bons estudos!!

    Fonte: Aulas Gran Cursos e lei 5.810/94.


ID
3053809
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ana, Roberto e Severino são servidores do estado do Pará. Ana foi presa em flagrante delito; Roberto foi denunciado pela prática de crime administrativo e Severino foi condenado pela prática de crime inafiançável.

Tendo como referência essa situação hipotética, assinale a opção correta, a respeito do exercício do cargo.

Alternativas
Comentários
  • a duvida que a questão deixa é que Severino foi condenado pela prática de crime inafiançável , a questao diz que o severino já foi condenado fica subentendido que a sentença ja foi transitada

  • LEI nº 5.810/94

    Art. 29. O servidor preso em flagrante, pronunciado por crime comum, denunciado por crime administrativo, ou condenado por crime inafiançável, será afastado do exercício do cargo, até sentença final transitada em julgado.

  • LEI Nº 5.810/94

    Art. 190.

    É só ler esse artigo!!!

  • gab. E

  • severino ja foi condenado. Igual o lula.

  • ART.29

    PRESO EM FLAGRANTE

    PRONUNCIADO POR CRIME COMUM ATÉ SENTENÇA TRANS. EM JULGADO

    DENUNCIADO POR CRIME ADMINISTRATIVO

    CONDENADO POR CRIME INAFIANÇÁVEL

    ________ > SERÁ AFASTADO

    RECEBE 2/3

    REMUNERAÇÃO (- VANTAGENS)

  • Complementando...

    > Durante o afastamento: Recebe 2/3 do money

    > Juiz sentenciou com perda do cargo: Demissão (não é exoneração)

    > Juiz sentenciou sem perda do cargo: Recebe 1/3 do money até o período de cumprimento da pena.

    E conhecereis a verdade e a verdade vos libertará!

    Vou dar posse para todos vocês!

  • Art. 29. O servidor preso em flagrante, pronunciado por crime comum,

    denunciado por crime administrativo, ou condenado por crime inafiançável,

    será afastado do exercício do cargo, até sentença final transitada em julgado.

    § 1º Durante o afastamento, o servidor perceberá dois terços da remuneração,

    excluídas as vantagens devidas em razão do efetivo exercício do cargo,

    tendo direito à diferença, se absolvido.

    § 2º Em caso de condenação criminal, transitada em julgado, não determinante

    da demissão, continuará o servidor afastado até o cumprimento total

    da pena, com direito a um terço do vencimento ou remuneração, excluídas as

    vantagens devidas em razão do efetivo exercício do cargo.

  • A duvida que pode ter induzido ao erro é que Severino foi condenado pela prática de crime inafiançável e que o mesmo foi condenado ( condenação é diferente de transito em julgado)

    condenação (ainda cabe recurso aos tribunais superiores) --> será afastado do exercício do cargo até

    aqui--> Transito em julgado ( já se esgotaram todos os recursos) --> a partir dai vai depender da resposta dos recursos, onde o Severino poderá ser absolvido ou condenado definitivamente.

    se absolvido ------------------------------------>>>>>>> reintegrado ou colocado em disponibilidade.

    se condenado -------------------------------->>>>>>>> poderá ser demitido ou até mesmo continuar afastado do exercício do cargo até o cumprimento integral da pena (se a condenação não for determinante da demissão).

    Gabarito "E"

  • GABARITO - E

    Art. 29 - O servidor preso em flagrante, pronunciado por crime comum, denunciado por crime administrativo, ou condenado por crime inafiançável, será afastado do cargo, até sentença final transitado em julgado

  • Falta grave será suspensão


ID
3053812
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Se um servidor em disponibilidade reingressa no serviço público, em cargo de natureza e padrão de vencimento correspondentes ao que ocupava, então, nesse caso, ocorre o que se denomina

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

     

    LEI 8.112

    Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

  • GAB "B"

    Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    Lembrando que aproveitamento é uma Forma de provimento.

  • O aproveitamento é o retorno de determinado servidor público que se encontra em disponibilidade, para assunção de cargo com funções compatíveis com as que exercia, antes de ter extinto o cargo que ocupava. Havendo extinção ou declaração de desnecessidade de cargo público, o servidor é transferido para a disponibilidade. A disponibilidade é remunerada e não tem prazo.

    Manual de Direito Administrativo, MATHEUS CARVALHO

  • BIZU: Vamo APROVEITAR esse cara que tá disponível!

  • Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

  • Gabarito: "B"

    Aproveitamento: - Retorno do servidor em disponibilidade

    Se o servidor não entrar em exercicio: será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade, salvo doença comprovada por junta medica. :)

  • Gabarito: B

    Todos os artigos indicados são da Lei 8.112:

    a) redistribuição: deslocamento de cargo efetivo para OUTRO órgão, no mesmo Poder e com mesmas atribuições. Por não ocorrer investidura, não é forma de provimento ou de vacância. (Art. 37)

     

    b) aproveitamento: de servidor colocado em DISPONIBILIDADE. (Art. 30)

     

    c) readaptação: para cargo compatível com a LIMITAÇÃO sofrida, que não pode ser total. (Art. 24)

     

    d) recondução: de servidor ESTÁVEL, por inabilitação em outro cargo ou reintegração do ocupante anterior. (Art. 29)

     

    e) remoção: deslocamento do servidor para outro local, com 10 a 30 dias para entrar em exercício. Assim como na redistribuição, por não haver investidura - que ocorre com a POSSE - também não é forma de provimento e nem de vacância. (Art. 36)

     

  • 10/09/2019 - ACERTEI

    - Aproveito o Disponível

    - Readapto o Incapacitado

    - Reverto o Aposentado

    - Reconduzo o Inabilitado

    - Reintegro o Demitido

  • GAB: B

    A) redistribuição (deslocamento do cargo)

    B) aproveitamento (p/ quem estava em disponibilidade)

    C) readaptação (p/ quem sofreu limitação física ou mental)

    D) recondução (retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado)

    E) remoção (deslocamento do servidor/ de ofício ou a pedido)

    Fonte: Lei 8.112

  • Apenas para completar...

    Existem DUAS hipóteses para recondução:

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

  • GABA b)

    Nunca é demais lembrar que revertido e readaptado ficam como excedentes (não em disponibilidade)

  • Trata-se do instituto do Aproveitamento, art. 30 da lei 8.112/90.

  • O Servidor em Disponibilidade será Aproveitado.

    Gab.B

  • Lei 8.112

    Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • Fiquei confusa, pois a questão fala em reingresso ao serviço público. No meu entender o servidor posto a disposição e posteriormente aproveitado nunca deixou o serviço público. Tanto que durante a disponibilidade percebe-se vencimento. Ele reteorna as atividades, mas nao ao serviço público, visto que nunca saiu.Confundi tudo?

  • A questão indicada está relaciona com os agentes públicos.

    • Agentes Públicos:

    - Provimento originário:"é aquele que dá início numa carreira ou em cargo isolado". 

    Provimento derivado: "é o preenchimento de cargo público por alguém que já tinha vínculo estatutário anterior. Diferentemente do originário, o derivado não compreende forma inicial de provimento. São formas de provimento derivado: a promoção, o aproveitamento, a reintegração, a recondução, a reversão e a readaptação" (NOHARA, 2018).  
    A) ERRADO, uma vez que a redistribuição "é o deslocamento do cargo público, ou seja, na redistribuição é o cargo - e não o servidor público - que será deslocado de uma localidade para outra, dentro da estrutura administrativa" (CARVALHO, 2015). 
    B) CERTO, pode ser entendido como o retorno de determinado servidor público que se encontra em disponibilidade, para assumir cargo com as funções compatíveis com as que exercia, antes do cargo que ocupava ter sido extinto (CARVALHO, 2015).
    C) ERRADO, já que a readaptação pode ser entendida como "a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica", com base no art. 24, da Lei nº 8.112 de 1990. 
    D) ERRADO, tendo em vista que a recondução é "o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante", nos termos do art. 29, da Lei nº 8.112 de 1990. 
    E) ERRADO, pois a remoção se trata de deslocamento funcional, com ou sem mudança de sede e de domicílio (CARVALHO, 2015). 
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 

    Gabarito: B 
  • Bizu que eu criei: aproveita a ex disponível!

    quando cargo é extingo o servidor ficar disponível até ser aproveitado

  • Gabarito Letra: B

     

    Lei 8.112/90

     

     

    No seu artigo 30. diz: O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento OBRIGATÓRIO em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

     

    Pensou em desistir???

    Desista desse pensamento!!!

    Lembre-SE... a sua vontade de triunfar - TOMAR POSSE DE UM CARGO EFETIVO - é mais importante do que qualquer outra COISA.

     

     

    Bons estudos!!!

  • GABARITO: LETRA B

    Da Disponibilidade e do Aproveitamento

    Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • GABARITO B

    LEI 8112/90

    Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

  • Quem está DISPONÍVEL, APROVEITA.

  • Gabarito: B

    Segue esquema:

    São formas de Provimento:

    1) Nomeação (que pode ser em caráter efetivo ou em comissão).

    2) Promoção

    3) Readaptação --> Limitação Física

    4) Reversão --> Retorno do aposentado.

    5) Reintegração --> Invalidade da demissão por decisão judicial

    6) Aproveitamento e Disponibilidade --> Retorno do Servidor posto em disponibilidade

    7) Recondução --> Quando o cargo volta a ser ocupado pelo servidor.

    Espero ter ajudado ;)

  • READAPTAÇÃO

    Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    REVERSÃO

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:               

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou                  

    II - no interesse da administração, desde que:                 

    a) tenha solicitado a reversão;              

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;                

    c) estável quando na atividade;                

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;               

    e) haja cargo vago

    REINTEGRAÇÃO

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    RECONDUÇÃO

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    APROVEITAMENTO E DISPONIBILIDADE

    Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

  • LETRA B

    Aproveitamento: LEI 8.112/90 Art. nº 30 diz que é o retorno à atividade de servidor em disponibilidade mediante aproveitamento em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

  • Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    Art. 31. O órgão Central do Sistema de Pessoal Civil determinará o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.

    Parágrafo único. Na hipótese prevista no § 3º do art. 37, o servidor posto em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, até o seu adequado aproveitamento em outro órgão ou entidade. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Comentário: ▪ De acordo com o art. 37, § 3º, da Lei 8.112/1990: Art. 37. [...] § 3o Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31. (Parágrafo renumerado e alterado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) 

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    Bizu do colega acima: ''Vamos aproveitar esse cara que está disponível.''

    Abraço!!!

  • Gabarito: B

    Da disponibilidade e do Aproveitamento

    → O Retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

  • Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

  • AD - Aproveito Disponível.

    Outros:

    - Readapto Incapacitado

    - Reverto Aposentado

    - Reconduzo Inabilitado

    - Reintegro Demitido

  • O APROVEITAMENTO é a colocação do servidor em disponibilidade em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado, por ter surgido vaga.

    A READAPTAÇÃO é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    A REINTEGRAÇÃO é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • bizu; aproveito o disponível

  • Meu BIZU do Provimento é: Aproveita os 4 R´s e nomeia a promoção

  • Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

  • Se um servidor em disponibilidade reingressa no serviço público, em cargo de natureza e padrão de vencimento correspondentes ao que ocupava, então, nesse caso, ocorre o que se denomina aproveitamento.

  • - Aproveito Disponível

    - Readapto Incapacitado

    - Reverto Aposentado

    - Reconduzo Inabilitado

    - Reintegro Demitido

  • READAPTAÇÃO: A volta do machucado; art.24, Lei.8112/90.

     

    REVERSÃO: A volta do aposentado; art.25, Lei.8112/90.

     

    REINTEGRAÇÃO: A volta do demitido; art.28 Lei.8112/90.

     

    RECONDUÇÃO: A volta do azarado (passou em concurso, entretanto foi reprovado no estágio probatório); art.29, Lei.8112/90.

     

    PROMOÇÃO: A conquista do merecido; 

     

    APROVEITAMENTO: O uso do disponível; art.30, Lei.8112/90.

     

    NOMEAÇÃO: O chamado do aprovado e a invocação do comissionado. art.9, Lei.8112/90.

  • A) ERRADO - Redistribuição: "é o deslocamento do cargo público, ou seja, na redistribuição é o cargo - e não o servidor público - que será deslocado de uma localidade para outra, dentro da estrutura administrativa" (CARVALHO, 2015). 

    B) CERTO - Aproveitamento: retorno de determinado servidor público que se encontra em disponibilidade, para assumir cargo com as funções compatíveis com as que exercia, antes do cargo que ocupava ter sido extinto (CARVALHO, 2015).

    C) ERRADO - Readaptação: "a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica", com base no art. 24, da Lei nº 8.112 de 1990. 

    D) ERRADO - Recondução: "o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante", nos termos do art. 29, da Lei nº 8.112 de 1990. 

    E) ERRAD- Remoção: deslocamento funcional, com ou sem mudança de sede e de domicílio (CARVALHO, 2015). 

  • PARA GRAVAR:

    Readaptação -> reaDaptação → Doente

    Reversão -> reVersão → VoVVoltou

    REIntegração → Retorno do Estável Irregularmente demitido

    Recondução -> Reprovado em Estágio probatório ; REintegração do anterior

    Remoção: acesso a um cargo superior dentro da mesma carreira.

    Aproveitamento: retorno do servidor em disponibilidade. (o bizu é a palavra ''disponibilidade'')

    gab.: B

  • resposta B

    O aproveitamento pode ser entendido como o chamado, feito pela administração pública, para que o servidor público em disponibilidade volte a exercer suas atividades.

    Tal forma de provimento encontra previsão no artigo 30 da Lei n. 8.112/1990, que assim dispõe:

    • “O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
    • ” Não entrando em exercício no prazo legal, a disponibilidade será cassada e o respectivo aproveitamento será tornado sem efeito.

ID
3053815
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Servidor do estado do Pará ocupante de cargo em comissão tem direito à licença

Alternativas
Comentários
  • letra A

    Art. 77. O servidor terá direito à licença:

    II - por motivo de doença em pessoa da família;

    (...)

    § 2° Ao servidor ocupante de cargo em comissão não serão concedidas as licenças previstas nos incisos VI, VII e VIII.

    VI - para tratar de interesse particular;

    VII - para atividade política ou classista, na forma da lei;

    VIII - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

  • Letra A

    Art. 77. O servidor terá direito à licença:

    II - por motivo de doença em pessoa da família;

  • GABARITO A

    Art. 77. O servidor terá direito à licença:

    II - por motivo de doença em pessoa da família;

  • Art. 77. O servidor terá direito à licença:

    I - para tratamento de saúde;

    II - por motivo de doença em pessoa da família;

    III - maternidade;

    IV - paternidade;

    V - para o serviço militar e outras obrigações previstas em lei; 

    VI - para tratar de interesse particular;

    VII - para atividade política ou classista, na forma da lei;

    VIII - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; 

    IX - a título de prêmio por assiduidade. 

    § 2° Ao servidor ocupante de cargo em comissão não serão concedidas as licenças previstas nos incisos VI, VII e VIII. 

  • Gabarito: A BIZU Servidor comissionado NÃO TEM DIREITO a MA-TRA-CON! MAndato político e classista TRAtamento de assuntos particulares acompanhar CONjuge.
  • Art. 77. O servidor terá direito à licença:

    II - por motivo de doença em pessoa da família;

    (...)

    § 2° Ao servidor ocupante de cargo em comissão não serão concedidas as licenças previstas nos incisos VI, VII e VIII.

    VI - para tratar de interesse particular;

    VII - para atividade política ou classista, na forma da lei;

    VIII - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

  • O servidor ocupante de cargo em comissão não terá direito à licença para tratar de interesse particular, para atividade política ou classista e por motivo de afastamento do cônjuge ou companheira (art. 77, § 2°, da Lei Estadual nº 5.810/94). Logo, terá direito à licença por motivo de doença em pessoa da família e para tratamento de saúde.

    Gabarito: A


ID
3053818
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Se um pedido de reconsideração feito por servidor público do estado do Pará for indeferido, o servidor poderá interpor recurso, que, se for oportuno, terá efeito

Alternativas
Comentários
  • Gab A

    Recurso indeferindo o pedido de reconsideração, o efeito será suspensivo, logo interrompendo a prescrição.

  • lei 8112 Art. 109.  O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.

  • Lei nº 5.810 Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do Parádo Estado do Pará

    Art. 107. O recurso quando tempEstIvo terá efeito

    Suspensivo e

    ------------> a prescrição.

    Interrompe

    Parágrafo único. Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.

  • GABA: A

    Lei nº 5.810

    Art. 107. O recurso quando tempestivo terá efeito suspensivo e interrompe a prescrição.


    Parágrafo único. Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.

  • GABARITO A

    Art. 107 - O recurso quando tempestivo terá efeito suspensivo e interrompe a prescrição.  

  • GABARITO: A

  • O art. 107 da Lei Estadual nº 5.810/94 estabelece que: “O recurso quando tempestivo terá efeito suspensivo e interrompe a prescrição”.

    Gabarito: A.

  • Não obstante a literalidade do RJU do Pará trate apenas do efeito suspensivo, inexiste, em qualquer órbita do Direito, recurso que não tenha efeito devolutivo. Sob esse prisma, claramente a letra B também estaria correta, já que negar a devolutividade de um recurso é negar a própria natureza deste.

    • Lei nº 5.810 Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará do Estado do Pará.

    • O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso e de 30 (trinta)

    dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.

    • O recurso quando tempestivo terá efeito suspensivo e interrompe a prescrição. Em

    caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão

    retroagirão a data do ato impugnado.

    GABARITO: LETRA (A)

  • Para quem é do RJ e está fazendo essa questão:

    • O pedido de reconsideração e o recurso hierárquico não têm efeito suspensivo, mas o que for provido retroagirá, em seus efeitos, à data do ato impugnado. (Decreto 2479/79, art. 203)

    • O pedido de reconsideração e o recurso hierárquico, quando cabíveis, interrompem a prescrição até duas vezes. (art. 204, § 3º)

ID
3053821
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A respeito de ética, moral, princípios e valores, julgue os itens a seguir.

I A ética tem como objeto uma reflexão crítica da dimensão moral do comportamento social e busca o fundamento do valor que o norteia.
II A moral é atemporal e universal e, por isso, independe de valores locais de determinada sociedade.
III Os princípios éticos são normas que determinam o comportamento social em função de valores com dimensões existentes no indivíduo, no grupo ou na classe social, no povo ou na própria humanidade.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

     

     

    Ética é teoria ----------------- Moral é prática

    Ética é o princípio ------------ Moral é conduta 

    Ética é permanente ---------- Moral é temporal

    Ética é universal -------------- Moral é cultura

    Ética é regra ------------------ Moral é conduta da regra

     

    Bizu1:

    éTica = Teoria

    moRal = pRática

     

    BIZU2:

    éTica --------> Teoria

    étIca ---------> Imutável

    Ética --------> univErsalidade

    -----               --------------

    moRal ------> Regras

    Moral -------> Mutável

    mOral ------> cOstumes

     

     

    Achei Aqui no QC com o Leonardo Mendes

  • Minha dúvida no item III foi quanto a definição de princípios como sendo normas, uma vez que no estudo da ética as bibliografias associam moral a normas, no entanto ao consultar o dicionário, encontrei a definição a seguir:

    O que são Princípios:

    Princípios são um conjunto de normas ou padrões de conduta a serem seguidos por uma pessoa ou instituição.

    Tal definição corrobora para que a letra C seja a correta.

  • O item três para mim não faz sentido. "II Os princípios éticos são normas que determinam o comportamento social em função de valores com dimensões existentes no indivíduo, no grupo ou na classe social, no povo ou na própria humanidade." Moral é norma e ética é a filosofia que estuda a moral. Acredito que a banca tenha errado nessa questão. Mais alguém pensa assim?

  • Concordo com a Sulpicia. A 3 tá mais pra moral.

    A ética é um ramo da filosofia que estuda a moral, os diferentes sistemas públicos de regras, seus fundamentos e suas características. “Ética” vem do grego “ethos” que significa “modo de ser” ou “caráter”. É o conjunto de regras e preceitos de ordem valorativa e moral de um indivíduo, de um grupo social ou de uma sociedade. É o julgamento de uma conduta, ação, humana, com base em princípios morais de um determinado grupo ou sociedade.

    Moral pode ser definida como todo o sistema público de regras próprio de diferentes grupos sociais, que abrange normas e valores que são aceitos e praticados, como certos e errados. Moral tem a ver com sociedade, são conceitos coletivos, definições comuns para se viver em sociedade. O que vale para um vale para todos os pertencentes àquele grupo.

    A ética está associada ao estudo fundamentado dos valores morais que orientam o comportamento humano em sociedade (MAIS ABRANGENTE), enquanto a moral são os costumes, regras, tabus e convenções estabelecidas por cada sociedade (MAIS ESPECÍFICO).

    Fonte: comentários do QC

  • GABARITO: LETRA C

    Ética é um conjunto de conhecimentos extraídos da investigação do comportamento humano ao tentar explicar as regras morais de forma racional, fundamentada, científica e teórica. É uma reflexão sobre a moral.

    Moral é o conjunto de regras aplicadas no cotidiano e usadas continuamente por cada cidadão. Essas regras orientam cada indivíduo, norteando as suas ações e os seus julgamentos sobre o que é moral ou imoral, certo ou errado, bom ou mau.

    FONTE: WWW.SIGNIFICADOS.COM.BR

  • GABARITO C

    Podemos também afirmar que ética está relacionada à teoria, e a moral à prática. Moral é a distinção prática do que é certo e do que é errado, orientada pela norma ética.

  • Meu Deus. Ética como teoria é uma Fuleragem pra concurso!

  • Assim como alguns colegas, achei estranho a questão associar princípio ético com regra, mas há uma questão parecida com essa ideia:

    (CESPE/TBN/CEF/CEF/ADMINISTRATIVA/2014) Com relação a ética, ética empresarial e ética profissional, julgue o item a seguir.

    A ética profissional diz respeito às regras morais que os indivíduos devem observar em suas atividades laborais com o fim de valorizar sua profissão e atender adequadamente àqueles que deles dependam.

    Certo.

    Apesar de a questão citada falar de ética profissional, é outro exemplo de que a banca pode considerar ética um conjunto de regras.

  • Definição do Item II é de Ética e nao de moral.

  • Complementando os comentários dos colegas.

    Moral Muda com tempo. Ética não!

    O que era considerado imoral há 50 anos atrás (ex. Mulher usar fio dental na praia) hoje, para nossa alegria é perfeitamente aceito. =)

  • I. A ética tem como objeto uma reflexão crítica da dimensão moral do comportamento social e busca o fundamento do valor que o norteia.

    Correto. A ética usa como o base o valor moral do indivíduo para definir o modo geral da sociedade, a conduta esperada como ideal.

    II. A moral é atemporal e universal e, por isso, independe de valores locais de determinada sociedade.

    Errado. A moral refere-se a própria ação do indivíduo (o que ele aprendeu como certo) dentro dos seus próprios costumes culturais ou mesmo religiosos, hábitos...

    III. Os princípios éticos são normas que determinam o comportamento social em função de valores com dimensões existentes no indivíduo, no grupo ou na classe social, no povo ou na própria humanidade.

    Correto. Meio confuso, mas correto. Enfim, o texto diz que a ética usa como base o comportamento do indivíduo para a construção da conduta do grupo como um todo. E está correto, vez que, a ética aplica-se ao social geral e a moral refere-se a própria ação do indivíduo e seus hábitos, costumes e afins.

    Gabarito: Letra C (I e III estão corretas).

  • éTica --------> Teoria

    étIca ---------> Imutável

    Ética --------> univErsalidade

    -----        --------------

    moRal ------> Regras

    Moral -------> Mutável

    mOral ------> cOstumes

  • izi pizi. Fatiou, passou.

  • Trata-se de uma questão de difícil interpretação (em especial o item III), pois o candidato deveria ter percebido que no enunciado a Banca segregou claramente os conceitos de ética, moral, princípios (éticos e morais) e valores (éticos e morais). 
    Vejamos os itens: 
    I) A ética tem como objeto uma reflexão crítica da dimensão moral do comportamento social e busca o fundamento do valor que o norteia.

    Correto. Ética é um conjunto de ordenamentos sobre o comportamento do indivíduo, possuindo um caráter reflexivo, que envolve o bem comum da sociedade. É, portanto, universal, absoluta e imutável.

    II) A moral é atemporal e universal e, por isso, independe de valores locais de determinada sociedade.

    Errado. Moral é o conjunto de prescrições que orientam o comportamento dos indivíduos dentro da sociedade, sendo variável de uma sociedade para outra e também de um indivíduo para o outro. Possui um caráter normativo, sendo os costumes e as tradições seus principais elementos.

    III) Os princípios éticos são normas que determinam o comportamento social em função de valores com dimensões existentes no indivíduo, no grupo ou na classe social, no povo ou na própria humanidade.

    Correto. Os princípios éticos são normas que nos obrigam a agir em função do valor do bem visado pela nossa ação, ou do objetivo final que dá sentido à vida humana; e não de um interesse puramente subjetivo, que não compartilhamos com a comunidade.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Gabarito Letra C.

    Certo: I A ética tem como objeto uma reflexão crítica da dimensão moral do comportamento social e busca o fundamento do valor que o norteia. A ética é o estudo da moral, é individual. Porque que algo é certo ou errado para mim? Pode mudar com o tempo, é universal, permanente e teórica.

    Errado: II A moral é atemporal e universal e, por isso, independe de valores locais de determinada sociedade. Trata-se do conceito de ética, esta sim é atemporal e universal. A moral se refere às regras de conduta que são aplicados à determinado grupo, em determinada cultura. É um sistema social. Porque a sociedade nos diz que é o certo? Pode variar, depende dos valores locais, está ligada aos costumes, ou seja, é cultural, temporal e prática.

    Certo: III Os princípios éticos são normas que determinam o comportamento social em função de valores com dimensões existentes no indivíduo, no grupo ou na classe social, no povo ou na própria humanidade. Este conceito está relacionado à ética, uma vez que seu conceito esta bem abrangente. Diferentemente da moral, que está em consonância com grupos sociais e costumes.

  • ÉTICA

    I. Universal (todo)

    II. Atemporal

    III. Reflexiva

    MORAL

    I. Particular (parte do todo)

    II. Temporal (pode mudar de tempos em tempos)

    III. Normativa

  • Concordo que o item III fala muito mais de moral do que de ética, porém o que a banca fez foi basicamente resumir o conteúdo de outro material, "Ética e Cidadania no Setor Público", de Kátia Janine Rocha:

    PRINCÍPIOS ÉTICOS Os princípios éticos são normas que nos obrigam a agir em função do valor do bem visado pela nossa ação, ou do objetivo final que dá sentido à vida humana; e não de um interesse puramente subjetivo, que não compartilhamos com a comunidade. Esse valor objetivo deve ser considerado em todas as suas dimensões: no indivíduo, no grupo ou classe social, no povo, ou na própria humanidade

    Disponível em:

  • OUTRA QUESTÃO,RECENTE E DA MESMA BANCA, AJUDA A RESPONDER.

    ÉTICA:

    É O ESTUDO DA MORAL;

    É INDIVIDUAL;

    PORQUE DE ACREDITARMOS QUE ALGO É CERTO OU ERRADO? ISSO É INDIVIDUAL.

    PODE MUDAR CASO AS CRENÇAS DO INDIVÍDUO MUDEM.  Obs.: A ética é normalmente consistente, embora pode mudar caso as crenças de um indivíduo mudem ou dependendo de determinada situação.

    UMA PESSOA PODERÁ IR CONTRA SUA ÉTICA PARA SE AJUSTAR A UM DETERMINADO PRINCÍPIO MORAL, COM POR EXEMPLO, O CÓDIGO DE ÉTICA DE CONDUTA SUA PROFISSÃO.

    CONDUTA INDIVIDUAL, MODO DE SER;

    UNIVERSAL, PERMANENTE E TEÓRICA.

    MORAL:

    SE REFERE A REGRAS DE CONDUTAS, QUE SÃO APLICADOS A DETERMINADOS GRUPOS, EM DETERMINADAS CULTURAS;

    PORQUE A SOCIEDADE NOS DIZ QUE ALGO É CERTO OU ERRADO?

    É SISTEMA SOCIAL;

    PODE VARIAR DE ACORDO COM CADA CULTURA OU GRUPO;

    É COSTUMEIRA, OU SEJA, CULTURAL;

    É CULTURAL, TEMPORAL E PRÁTICA.

    Ano: 2018 Banca: CESPE/CEBRASPE Órgão: SEFAZ/RS Os conceitos de ética e moral estão relacionados a noções de certo e errado, bem e mal. Embora, às vezes, os conceitos sejam usados de forma intercambiável, representam preceitos filosóficos diferentes, porque a ética:

    A) MORAL: consiste em princípios gerais definidos pelo grupo

    B) MORAL: é governada por normas sociais e culturais.

    Gabarito. C) ÉTICA é regida por normas legais ou profissionais aplicadas aos indivíduos.

    D) MORAL: tende a variar de uma sociedade para outra e depende de fatores como religião e cultura.

    E) MORAL: é estruturada pelo grupo, não deixando margem de escolha individual.

  • GABARITO - C

     

     

    Ética é teoria ----------------- Moral é prática

    Ética é o princípio ------------ Moral é conduta 

    Ética é permanente ---------- Moral é temporal

    Ética é universal -------------- Moral é cultura

    Ética é regra ------------------ Moral é conduta da regra

     

    Bizu1:

    éTica = Teoria

    moRal = pRática

     

    BIZU2:

    éTica --------> Teoria

    étIca ---------> Imutável

    Ética --------> univErsalidade

    -----        --------------

    moRal ------> Regras

    Moral -------> Mutável

    mOral ------> cOstumes

  • Sobre o item III:

    Ética é diferente de princípios/valores éticos.

    Ética: conjunto de ordenamentos sobre o comportamento do individuo, possuindo um caráter reflexivo, que envolve o bem comum da sociedade. É, portanto, universal, absoluta e imutável.

    Princípios/valores éticos: normas e princípios éticos aceitos em determinada sociedade que orientam a forma de agir de um individuo ou um grupo, sofrendo alterações com o passar do tempo. Não possuem origem na natureza, e são dependentes da cultura social. Dependem da cultura porque são influenciados por ela. São construidos, não nascem com o indivíduo.

    Fonte: comentários QC

  • Há outra redação da própria banca que relaciona "Ética" como algo que só pode existir em sociedade, que não existe individualmente, o que iria se opor ao Item III.

    Mas ok, pode ser apenas um argumento do autor e não uma condição tecnicamente aceita.

  • Ética é teoria ----------------- Moral é prática

    Ética é o princípio ------------ Moral é conduta 

    Ética é permanente ---------- Moral é temporal

    Ética é universal -------------- Moral é cultura

    Ética é regra ------------------ Moral é conduta da regra

     

    Bizu1:

    éTica = Teoria

    moRal = pRática

     

    BIZU2:

    éTica --------> Teoria

    étIca ---------> Imutável

    Ética --------> univErsalidade

    -----        --------------

    moRal ------> Regras

    Moral -------> Mutável

    mOral ------> cOstumes

     

     

    Achei Aqui no QC com o Leonardo Mendes

  • Ética é teoria ----------------- Moral é prática

    Ética é o princípio ------------ Moral é conduta 

    Ética é permanente ---------- Moral é temporal

    Ética é universal -------------- Moral é cultura

    Ética é regra ------------------ Moral é conduta da regra

     

  • Gabarito letra C

    I A ética tem como objeto uma reflexão crítica da dimensão moral do comportamento social e busca o fundamento do valor que o norteia. Certo

     II A moral é atemporal e universal e, por isso, independe de valores locais de determinada sociedade. (Ela depende dos valores de determinada sociedade, pois é Mutável)

    III Os princípios éticos são normas que determinam o comportamento social em função de valores com dimensões existentes no indivíduo, no grupo ou na classe social, no povo ou na própria humanidade. Certo

    Moral ►costuMe ► norMativa ► vem do latiM Mos ou Mores - ela é Mutável (tem a letra "M" é moral)

    Ética vem do grEgo Ethos, é ciEntífica, por isso é invariável

  • Pessoal, existe um macete pra otimizar os estudos e descobrir se o termo está mais relacionado à ética ou à moral, sem precisar ficar decorando um por um.

    Sempre pensem se aquele conceito é mutável (de acordo com a época e o local) ou não. Se for, estará mais relacionado à moral.

    Coloco os questionamentos mais comuns, na prática:

    Princípios éticos --> variam de acordo com o povo/época/país? --> Sim, às vezes até mesmo dentro de uma família --> então está mais para a moral do que para a ética;

    Valores éticos --> variam? --> sim, o tempo todo, bastando uma religião ou filosofia de vida diferentes --> moral;

    Normas éticas --> variam? --> sim, basta pensar sobre o que era eticamente aceitável pela sociedade (normas sociais) há 20 anos e de como isso mudou nas piadas e programas televisivos, por exemplo --> moral;

    Ética profissional --> varia? --> sim, basta ver, por exemplo, a postura que era exigida de um policial no século passado e como isso mudou e continua mudando --> moral.

    • VALORES:

    São adquiridos, construídos. Tem relação com regras morais. Ajudam a nortear as decisões, os comportamentos. Dependem da cultura. Podem ser contestados, são mais particulares.

    • VIRTUDES:

    Do latim: virtus. Integridade de alma. QUALIDADE ESTÁVEL. Pode ser natural ou adquirida. Não depende da influência do meio.

    a) Virtude intelectual: capacidade de aprendizagem, diálogo e reflexão em busca do conhecimento verdadeiro

    b) Virtude moral: trata do hábito que é considerado como bom e em conformidade com a ética. Associada à JUSTIÇA.

    • PRINCÍPIOS:

    Princípios formam um conjunto de normas e padrões a serem adotados em qualquer lugar do mundo, e são incontestáveis. Parto do princípio para nortear minhas ações.

  • Qual a diferença entre Princípios Éticos e Valores Éticos?

    Obrigada

  • GABARITO: C

    CESPE SENDO CESPE

    1} A ética é um conjunto de regras e preceitos de ordem valorativa e moral de um indivíduo, de um grupo social ou de uma sociedade.(CERTO)

    2} ética, embora guarde relação íntima com os princípios, com eles não se confunde.(CERTO)

    3} A ética está voltada para a atuação do homem, tal como é ou deveria ser, podendo‐se dizer que ela gera normas e regras com o intuito de orientar as condutas humanas em suas relações sociais e organizacionais.(CERTO)

    4} ética, em sentido amplo, pode ser entendida como o estudo dos juízos de valor que dizem respeito à conduta humana suscetível à qualificação do ponto de vista do bem e do mal, seja relativamente à determinada sociedade, seja de modo absoluto.(CERTO)

    5} ética é um conjunto de princípios ou valores morais que define o certo e o errado para uma pessoa ou um grupo.(CERTO)

    6} ética procura o fundamento do valor que norteia o comportamento, partindo da historicidade presente nos valores.(CERTO)

  • I A ética tem como objeto uma reflexão crítica da dimensão moral do comportamento social e busca o fundamento do valor que o norteia. (v)

    II A moral é atemporal e universal (este inicio se refere ao conceito seria de ética) e, por isso, (INDEPENDE) "depende" de valores locais de determinada sociedade. (F)

    III Os princípios éticos (moral, costumes, as práticas) são normas que determinam o comportamento social em função de valores com dimensões existentes no indivíduo, no grupo ou na classe social, no povo ou na própria humanidade. (v)

  • A ética tem como objeto uma reflexão crítica da dimensão moral do comportamento social e busca o fundamento do valor que o norteia

    Os princípios éticos são normas que determinam o comportamento social em função de valores com dimensões existentes no indivíduo, no grupo ou na classe social, no povo ou na própria humanidade.

  • I – ITEM CORRETO.

    II – A ética é atemporal e universal. ITEM INCORRETO.

    III – ITEM CORRETO.

    Resposta: C

  • Trata-se de uma questão de difícil interpretação (em especial o item III), pois o candidato deveria ter percebido que no enunciado a Banca segregou claramente os conceitos de éticamoralprincípios (éticos e morais) e valores (éticos e morais). 

    Vejamos os itens: 

    I) A ética tem como objeto uma reflexão crítica da dimensão moral do comportamento social e busca o fundamento do valor que o norteia.

    CorretoÉtica é um conjunto de ordenamentos sobre o comportamento do indivíduo, possuindo um caráter reflexivo, que envolve o bem comum da sociedade. É, portanto, universal, absoluta e imutável.

    II) A moral é atemporal e universal e, por isso, independe de valores locais de determinada sociedade.

    ErradoMoral é o conjunto de prescrições que orientam o comportamento dos indivíduos dentro da sociedade, sendo variável de uma sociedade para outra e também de um indivíduo para o outro. Possui um caráter normativo, sendo os costumes e as tradições seus principais elementos.

    III) Os princípios éticos são normas que determinam o comportamento social em função de valores com dimensões existentes no indivíduo, no grupo ou na classe social, no povo ou na própria humanidade.

    Correto. Os princípios éticos são normas que nos obrigam a agir em função do valor do bem visado pela nossa ação, ou do objetivo final que dá sentido à vida humana; e não de um interesse puramente subjetivo, que não compartilhamos com a comunidade.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • sabendo que a II é ERRADA porque ética é universal e não a moral, já elimina e acerta a questão e corre para a próxima.

  • Princípios e Valores

    Os princípios éticos vêm de geração a geração, por meio da interação em sociedade. E com o tempo é normal mudanças, novas convenções e normativos.

    Em relação aos valores, estes são usados como mediadores de uma sociedade para avaliar quais são os indivíduos que agem visando o bem. Nesse aspecto, deve-se compreender que dependendo da cultura, da sociedade em que se está avaliando e dos conceitos individuais, os valores podem ser distorcidos, sem comparado com outra realidade. As ações são, portanto, valoradas de maneira diferente a depender do contexto em que está inserido.


ID
3053824
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O conjunto de direitos que dá ao indivíduo a possibilidade de participar ativamente da vida do governo e de atuar efetivamente a partir de seu grupo social é denominado de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D

    Cidadania é a prática dos direitos e deveres de um(a) indivíduo (pessoa) em um Estado. Os direitos e deveres de um cidadão devem andar sempre juntos, uma vez que o direito de um cidadão implica necessariamente numa obrigação de outro cidadão. Conjunto de direitos, meios, recursos e práticas que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo.

  • GABARITO: LETRA D

    Ao entendimento de Dallari (1998, p.14), encontra-se que:

    “A cidadania expressa um conjunto de direitos que dá a pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo. Quem não tem cidadania está marginalizado ou excluído da vida social e da tomada de decisões, ficando numa posição de inferioridade dentro do grupo social.”

    JUS BRASIL.

  • Letra: D

    Juridicamente, cidadão é o indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado. Em um conceito mais amplo, cidadania quer dizer a qualidade de ser cidadão, e consequentemente sujeito de direitos e deveres.

  • A cidadania, por sua vez, é simultaneamente um objeto e um direito fundamental das pessoas; ela representa um verdadeiro status do ser humano: o de ser cidadão e, com isso, ter assegurado o seu direito de participação na vida política do Estado. A previsão da cidadania como fundamento do Estado brasileiro exige que o Poder Público incentive a participação popular nas decisões políticas do Estado. Nesse sentido, está intimamente ligada ao conceito de democracia, pois supõe que o cidadão se sinta responsável pela construção de seu Estado, pelo bom funcionamento das instituições.

  • LEMBREM:

    NEM TODO NACIONAL É, TECNICAMENTE, CIDADÃO!

  • Minha contribuição.

    O conjunto de direitos que dá ao indivíduo a possibilidade de participar ativamente da vida do governo e de atuar efetivamente a partir de seu grupo social é denominado de cidadania. (Cespe)

    Abraço!!!

  • Corolário da AÇÃO POPULAR = CIDADÃO = TÍTULO ELEITORAL

  • Nem toda pessoa é cidadão ...só lembrar

  • LETRA D

  • por favor deus coloca uma questao dessa na minha prova hahaha

  • Cidadania: é a característica decorrente da nacionalidade que consiste na capacidade de exercer direitos políticos devendo ao fato de o individuo ter direito de sufrágio (votar e ser votado).

  • até medo de marcar.

  • Errei, pensei que era ética

  • cê ta bem cespe?

  • até duvidei que seria CESPE msm, uhahuahuahuahau!

  • Fiquei até com medo de marcar . vai que é uma casca de banana.....kkkkkk

  • Eu filtrei pra fazer só questões do CESPE, mas fui conferir se essa era CESPE msm...

  • Letra (d)

    Cidadania é o conjunto de direitos e deveres ao qual um indivíduo está sujeito em relação à sociedade em que vive. O conceito de cidadania sempre esteve fortemente ligado à noção de direitos, especialmente os direitos políticos, que permitem ao indivíduo intervir na direção dos negócios públicos do Estado, participando de modo direto ou indireto na formação do governo e na sua administração.

  • O conjunto de direitos que dá ao indivíduo a possibilidade de participar ativamente da vida do governo e de atuar efetivamente a partir de seu grupo social é denominado de cidadania.

  • Que venham todas assim

  • Atenção!

    O conceito de cidadania NÃO está expressamente previsto na Constituição Federal.

    Ano: 2018 Banca:  

    Com relação ao conceito de cidadania e a aspectos a ele relacionados, julgue o item subsequente.

    A Constituição Federal de 1988 define expressamente cidadania como o exercício dos direitos políticos, ou seja, do conjunto de direitos e deveres que permitem a participação política e pública dos cidadãos.

  • Nem toda pessoa é considerado CIDADÃO .

    Para ser considerado lembra CIDADÃO = TÍTULO ELEITORAL

  • NEM TODO NACIONAL É CIDADÃO.

  • tipo de questão que não cairá na sua prova.

  • Aquele pontinho que a banca dá, mas tira na próxima! kkkk

  • cidadania constitui o conjunto de direitos que permite a participação ativa na vida do governo, bem como da atuação efetiva a partir do seu grupo social.

  • CESPE É VOCÊ???

  • Principais Dicas de Direitos Políticos:

    Gabarito:D

    • Democracia Indireta
    • Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
    • Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
    • Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
    • Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
    • Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
    • Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
    • Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
    • Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.

     

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  • ACHEI Q A RESPOSTA ERA "DINHEIRO" ...

  • o examinador estava com preguiça de fazer questão, só pode! kkk
  • Cidadão = Aquele revestido de direitos e deveres que os possibilita votar e ser votado.

  • Gabarito D

    O conjunto de direitos que dá ao indivíduo a possibilidade de participar ativamente da vida do governo e de atuar efetivamente a partir de seu grupo social é denominado de cidadania.


ID
3053827
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Autoridade administrativa de determinado ente ofereceu representação ao Ministério Público contra conduta de agente público que resultou na locação de bem, pelo poder público, em valor superior ao de mercado.

Nessa situação hipotética, o ato imputado

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - E

     

    O desrespeito a qualquer dos princípios que regem a administração pública pode importar em improbidade administrativa.

    Segundo a Lei n.º 8.429/1992, os atos de improbidade administrativa são aqueles que importam enriquecimento ilícito, causam prejuízo ao erário ou atentam contra os princípios da administração pública. (fonte: Cespe)

     

    Enriquecimento Ilícito.( dolo)

    Prejuízo ao erário.(dolo ou culpa)

    Atentam contra princípios da Adm.(dolo)

  • Gab E

    Seção I

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito (doloso ou culposo)

      II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;

    É inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei n. 8.429/1992, exigindo-se a presença de dolo nos casos dos arts. 9º e 11 (que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente) e ao menos de culpa nos termos do art. 10, que censura os atos de improbidade por dano ao Erário. Acórdãos ,Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 21/05/2015,DJE 28/05/2015

    O ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei n. 8.429/92 não requer a demonstração de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, mas exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico. Acórdãos , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 28/05/2015

    Art. 21, LIA: A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: 

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.

  • O comando da questão não traz informações que afirmam que o agente público recebeu vantagem econômica indevida, logo descarta-se a hipótese de caracterização do enriquecimento ilícito. Neste caso, caracteriza-se o ato de improbidade por lesão ao erário (conduta dolosa ou culposa), veja:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

            V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

    (Lei 8429/92)

  • Complemento:

    Para identificar se a conduta causa prejuízo ao erário siga o raciocínio:

    1º Não há nenhuma incorporação de valores.

    2º Os verbos que aparecem no prejuízo ao erário são:

    facilitar, Permitir, doar, realizar , Conceder,  ordenar, Agir,Celebrar..

    3º Por determinação da própria Lia (8429) Não é necessária a lesão ao erário para caracterização de improbidade.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Servidor Público comete improbidade na modalidade '' prejuízo ao erário '' mediante dolo ou culpa e independentemente da comprovação de enriquecimento ilícito.

    lembrando que é a única modalidade que aceita '' Culpa ''...

    Ação de ressarcimento ao erário não prescreve se praticado mediante dolo.

  • Gabarito letra E para os não assinantes.

    Bizu que peguei aqui no QC sobre improbidade Administrativa:

    Pra mim: Enriquecimento Ilícito

    Pra ele: Prejuízo ao Erário - Na questão ele facilitou para alguém.

    Que não seja nem pra ele nem pra mim: atenta contra os Princípios.

  • GAB: E

    1) O agente público causou prejuízo ao erário.

    2) Prejuízo ao erário: pressupõe dolo ou culpa.

    "Atos de improbidade administrativa são aqueles que, possuindo natureza civil e devidamente tipificada em lei federal, ferem direta ou indiretamente os princípios constitucionais e legais da administração pública, independentemente de importarem enriquecimento ilícito ou de causarem prejuízo material ao erário (cf. a respeito: SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 9. Ed. São Paulo: Malheiros, 1999)

  • INDEPENDE:

    Efetiva ocorrência do dano -> Enriquecimento Ilícito e Atentado contra os princípios.

  • Não entendi o enunciado, alguém poderia me ajudar?

  • Cara... pra mim, não ficou claro se a ADM estava locando um bem seu a terceiro, que aí não haveria improbidade. Só se fosse valor INFERIOR ao de mercado. Ou se a Adm estava locando um bem da iniciativa privada, que aí sim, caracteriza improbidade se a locação for por preços superior.

  • Prejuízo ao erário pode ser caracterizado se houver dolo ou culpa, já atentar contra os princípios da Administração e Enriquecimento Ilícito exigem dolo.

  • Pra quem se perdeu no enunciado: a ADM. figurou como LOCATÁRIA (inquilina) no referido contrato (portanto, foi lesada).

  • Autoridade administrativa de determinado ente ofereceu representação ao Ministério Público contra conduta de agente público que resultou na locação de bem, pelo poder público, em valor superior ao de mercado - o bem foi adquirido por valor superior - enriquecimento de terceiro e não do agente que cometeu o ato ilícito, por isso, ato de improbidade que gera dano ao erário e que pode ser doloso ou culposo. .

  • "independentemente da comprovação de enriquecimento ilícito do agente público." alguém pode explicar? :)

  • Question,

    A questão narra a conduta de "dano ao erário". Logo, não precisa demonstrar a conduta de "enriquecimento ilícito" para que haja a improbidade administrativa. Vale ressaltar que o "dano ao erário" pode ser punido a título de dolo ou culpa. Já o "enriquecimento ilícito" ou "ofensa a princípio da administração pública" é punido a título de dolo. Espero ter ajudado! 

  • Na moral que questão P#@$%, Fala uma coisa e induz a outra.CARA.... Acertei,mas vale a exclamação

  • ENRIQUECIMENTO - DOLOSO

    PREJUÍZO AO ERÁRIO - DOLOSO OU CULPOSO

    VIOLAR PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO - DOLOSO .

    Banca péssima não sabem nem ler a lei . CULPOSO segundo a lei cabe apenas para PREJUÍZO ao erário .

  • Questão perfeita.

    Quem reclamou, estude mais.

  • Alternativa Correta: Letra E

    Lei de Improbidade Administrativa

     Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

  • A banca Cespe é tipo aquela pessoa esnobe, arrogante, porém no fundo é um ser humano desprezível que se acha a última coca cola do deserto. E ainda tem gente que enche a bola....

  • Gente falando que a questão é perfeita. KKKkk deve ser juiz então....

  • Ficar decorando o rol de situações que caracterizam improbidade administrativa é complicado.

  • Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse site, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.429 de 1992. 

    • Espécies de ato de improbidade administrativa:
    - Art. 9º Atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito;
    - Art. 10º Atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário;
    - Art. 10º - A Atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário;
    - Art. 11º Atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração Pública. 
    A) ERRADO, uma vez que a situação indicada é hipótese improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, nos termos do art. 10, V, da Lei nº 8.429 de 1992. 
    B) ERRADO, tendo em vista que pode ser por conduta dolosa ou culposa. 

    C) ERRADO, já que pode ser por conduta dolosa ou culposa. 

    D) ERRADO, tendo em vista que independe de comprovação de enriquecimento ilícito do agente público.
    E) CERTO, uma vez que se trata de atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário, de acordo com o art. 10, V, da Lei nº 8.429 de 1992. Segundo Mazza (2013), "trata-se de casos em que o agente público causa lesão ao erário por meio de qualquer ação ou omissão dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades públicas mencionadas na Lei". 
    Referência:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: E
  • Acredito que a conduta causou dano ao erário público que pode ser punida quando dolosa ou culposa.

  • Trata-se ato de improbidade que resulta em prejuízo ao erário, razão pela qual o elemento subjetivo pode ser dolo ou culpa, ação ou omissão, além de independer de enriquecimento. (art. 10, V, 8.429/92)

    Gabarito E.

  • GABARITO: E

    DANO: DOLO E CULPA

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: APENAS DOLO

    VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS: APENAS DOLO

  • Enriquecimento Ilícito.( dolo)

    Prejuízo ao erário (dolo ou culpa)

    Atentam contra princípios da Adm.(dolo)

  • Esse bizu de pra mim, pra ele, etc. não faz o menor sentido! Exemplo a omissão diante de cobrança tributária, obvio que um se beneficia, então não vem com essa de "nem pra mim nem pra ele"

  • GABARITO: LETRA E

    Pessoal, lembrem-se de que somente a lesão ao erário é capaz de ser tipificada na modalidade culposa ou dolosa. Enriquecimento Ilícito e ferir princípios somente na modalidade dolosa.

  • ☆ Lesão ao erário - DOLO ou CULPA

    ☆ Enriquecimento ilícito - DOLO apenas

    ☆ Atos que atentam contra princípios - DOLO apenas

    ☆ Concessão de benefício financeiro e tributário - DOLO apenas

  • Dano ao Patrimônio : DOLO OU CULPA

    Enriquecimento Ilícito : DOLO

    Contra os princípios : DOLO

    Até a posse :)

  •  A Afirmativa apresenta que o poder público, ao alugar um bem, pagou valor superior ao normal. 

    (esse agente causou prejuízo ao erário

    prejuízo ao erário pode acontecer sem querer ou dolosamente (culposa ou dolosa)! 

    e não é necessário comprovar enrriquecimento nenhum! 

    O enrriquecimento somente precisa ser comprovado quando for caso de ressarcir valores incororados ao bem do agente

  • Gabarito: E

    Está previsto no art. 10, inciso V da Lei 8429/92 (LIA)

    " Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao do mercado. "

  • O agente público causou PREJUÍZO AO ERÁRIO.

    E

  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

  • Gab.: E

    POR PARTES:

    1º) Locação de bem, pelo poder público, em valor superior ao de mercado = prejuízo ao erário

    2º) Prejuízo ao erário é a modalidade que comporta tanto atos dolosos quanto culposos (art. 10)

    3º) Os atos de improbidade são independentes entre si

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

  • DOLO ou CULPA - PREJUÍZO AO ERÁRIO!

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 10.Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.  

  • LOCAÇÃO de bem, pelo poder público, em valor superior ao de mercado.

    Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

     

    A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;  

    - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • LOCAÇÃO de bem, pelo poder público, em valor superior ao de mercado.

    Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

     

    A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;  

    - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • enriquecimento ilícito é dolo e culpa. todos os demais são só dolo

  • Maris, você deve rever seus conceitos antes de externa-los as pessoas,

    O artigo 9° Enriquecimento ilícito somente se configura se o agente agir com dolo, já os atos que causam prejuízo ao erário artigo 10° configura-se tanto com dolo ou culpa, e os atos que atentam os princípios da administração artigo 11° só se configura com o dolo.

  • Art. 10.Constitu

    i ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

    Apesar de ser possível comprovar o enriquecimento ilícito, necessita que não fique preso a isso pois a conduta dele já foi suspeita

  • GAB: E

    1) Enriquecimento ilícito -> somente dolo (somente ação)

    2) Prejuízo ao erário -> dolo ou culpa (ação ou omissão)

    3) Atentar conta os princípios -> somente dolo (ação ou omissão)

    O caso da questão é de prejuízo ao erário, já que não ficou claro quem foi beneficiado com a ação do agente (se foi ele próprio ou terceiros).

    Persevere.

  • Enriquecimento ilícito: (Aquele que recebe vantagem econômica seja superior ou inferior)

    Art.9 II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;

    Art.9 III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;

    Prejuízo ao erário: (Aquele que apenas permite e facilita)

    Art.10 IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;

    Art.10 V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

  • CUIDADO!

    NO ATO DE IMPROBIDADE DE "ENRIQUECIMENTO ILÍCITO" É DISPENSÁVEL O EFETIVO DANO (PREJUÍZO) AO ERÁRIO! (INF. 580)

    NO ATO DE IMPROBIDADE DE "PREJUÍZO AO ERÁRIO" É DISPENSÁVEL A COMPROVAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO AGENTE. --> Questão cobrou isso na parte final da letra "e"!

  • Lesão ao Erário (Dolo ou culpa)

  • Questão: "Autoridade administrativa de determinado ente ofereceu representação ao Ministério Público contra conduta de agente público que resultou na locação de bem, pelo poder público, em valor superior ao de mercado."

    Resposta E: "caracteriza improbidade administrativa se for demonstrada conduta dolosa ou culposa, independentemente da comprovação de enriquecimento ilícito do agente público."

    Em primeiro lugar gostaria de indicar em qual dispositivo da Lei 8.429/92 se amolda a conduta do agente:

    "Art. 10: Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;"

    Apesar de todas as assertivas trazerem o trecho "enriquecimento ilícito" a conduta do agente não se enquadra nas hipóteses de enriquecimento ilícito, previstas em rol exemplificativo no art. 9, mas sim, hipótese de DANO AO ERÁRIO, previstas no art. 10, rol exemplificativo. E mesmo que fosse hipótese de enriquecimento ilícito o ato de improbidade não depende da prova de enriquecimento ilícito.

    As condutas de DANO AO ERÁRIO podem ser comissivas, omissivas, dolosas ou culposas e INDEPENDEM DA COMPROVAÇÃO DE DANO PATRIMONIAL, ainda que aprovadas pelo Tribunal de Contas.

    Avante.

  • Dispositivo da Lei 8.429/92 se amolda a conduta do agente:

    "Art. 10: Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

    Enfim, ainda que a conduta do agente seja culposa, o ato pode configurar prejuízo ao erário

  • 1ª CONCLUSÃO: A conduta do agente trouxe prejuízo ao erário pode ser dolosa ou culposa.

    A) ERRADA. Caracteriza improbidade.

    B) ERRADA. Prejuízo aceita DOLO ou CULPA

    C) ERRADA. Prejuízo aceita DOLO ou CULPA

    D) ERRADA. caracteriza improbidade administrativa se for demonstrada conduta dolosa ou culposa até aqui OK, desde que seja comprovado o enriquecimento ilícito do agente público ERRADO.

    E) CERTO. caracteriza improbidade administrativa se for demonstrada conduta dolosa ou culposa, independentemente da comprovação de enriquecimento ilícito do agente público.

    GABARITO LETRA E

  • LESÃO AO ERÁRIO = DOLO OU CULPA

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ADM SOMENTE COM DOLO

  • LETRA E

  • Deu prejú aos cofres públicos? Não interessa!!! Vai responder por tal ato seja intencional ou não. DOLO OU CULPA

    GABA E

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
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  • GABARITO - E

    mnemônico => E.P.A

    Enriquecimento Ilícito.( dolo)

    Prejuízo ao erário.(dolo ou culpa)

    Atentam contra princípios da Adm.(dolo)

    Lembrar: o filho do meio sempre tem CULLLPA...

  • O comando da questão deixa claro que a situação se trata de prejuízo ao erário. Porém, nas alternativas só se fala em enriquecimento ilícito. Aí o pulo do gato, como colegas aqui bem mencionaram, está em centralizar o foco no prejuízo ao erário. Sabe-se que nestes casos a responsabilidade subsiste nos casos de dolo ou culpa. Assim, a letra E torna-se a opção correta.

    Enriquecimento ilícito = exige dolo (a culpa aqui não é condição para responder, o que torna a opção D errada). O "desde que" torna a alternativa errada!

    Prejuízo ao erário - exige dolo ou culpa

    Atenta contra os princípios = exige dolo

  • Também estaria correto ...

    caracteriza improbidade administrativa se for demonstrada conduta dolosa ou culposa, desde que ocorra prejuízo ao erário, independentemente da comprovação de enriquecimento ilícito do agente público ou de terceiros.

  • Famoso conceito abstrato. Afinal, a partir de qual momento o objeto possui o seu valor superior ao de mercado. Dessa maneira, é importante destacar que se o agente agiu com dolo/culpa ao fazer a locação restará configurada a improbidade administrativa, independente do resultado de sua conduta.

  • Gabarito: E

    Principais Regras da Lei de Improbidade com base nas questões que já respondi:

    Denunciação Caluniosa: Todos aqueles que querem denunciar o agente público por achar que ele está comentando ato de improbidade, a estas pessoas terão: Detenção de 6 a 10 meses e multa.

    Sujeito Ativo: Aquele que pratica ou vai responder pelo ato de improbidade. São eles: Agente público (até o estagiário responde – basta você ter um pedacinho do seu dedo dentro da administração pública), os herdeiros até o limite da herança e o particular (Lembre-se, o particular sozinho não responde, ele tem que ter coagido alguém do serviço público ou ter um mínimo de vínculo com a administração)

    Atos de Improbidade: Art 9 (Enriquecimento Ilícito), Art 10 (Dano ao Erário) e Art 11 (Ferir os princípios da administração pública). Lembre-se, todos eles podem ser dolosos, exceto o dano ao erário que pode ser doloso ou culposo. Em relação aos artigos, não decorem, pois, as bancas colocam exemplos do dia a dia para vocês interpretarem. Geralmente os casos são: Art 9 (Você usar/utilizar/perceber vantagem econômica), Art 10 (Fraudes em licitações, vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar acima do valor e permitir outra pessoa que se enriqueça ilicitamente) e Art 11 (Fraudes em concursos públicos, falta de prestação de contas, desrespeito a lei de acessibilidade etc).

    Penas dos Atos de Improbidade: Existe um joguinho que eu sempre faço e vocês podem encontrar na internet, ou se preferir, eu posso encaminhar (basta falar comigo no privado no perfil). Mas os principais que vocês devem lembrar são: Suspensão dos Direitos Públicos (8 a 10, 5 a 8 e 3 a 5 para cada artigo 9,10 e 11) e Multas (Até 3x, Até 2x e Até 100x), que são os mais cobrados.

    Declaração de Bens: Deve ser mantida atualizada. Declara-se tudo, exceto utensílios domésticos, como talheres. A não declaração ou falsa declaração implica em demissão a bem do serviço público (Não é exoneração).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • ATUALIZAÇÃO DA NOVA} /LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI Nº 14.230, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

    A ALTERNATIVAS E ESTÁ ERRADA e ALTERNATIVA C ESTÁ CORRETA

    C-) Apenas caracteriza improbidade administrativa se a conduta for dolosa, independentemente da comprovação de enriquecimento ilícito do agente público - CORRETA

    E-) Caracteriza improbidade administrativa se for demonstrada conduta dolosa ou culposa, independentemente da comprovação de enriquecimento ilícito do agente público - ERRADA

    • A nova LIA prevê que para todo ilícito civil elencado, deve restar comprovado a conduta DOLOSA do agente. Estando comprovado isso, não há necessidade de comprovação de enriquecimento ilícito pelo agente; primeiro que não há indícios de enriquecimento ilícito peo agente no enunciado, segundo que, por si só, a conduta já se encaixa como Prejuízo ao erário.

  • fiquei na dúvida entre D e E marquei D achando que estaria errada no "independentemente" 

  • Atualmente o correto seria a letra C, já que somente é aceito o dolo.

  • Desatualizada. Culpa não, só dolo.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Consoante a Lei 14.230/2021, não existe mais conduta culposa! A exigência é que se demonstre apenas o "DOLO".

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:         


ID
3053830
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A celebração de acordo de leniência entre administração pública e pessoa jurídica investigada pela prática dos atos previstos na Lei n.º 12.846/2013

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E. Art. 16 da Lei 12.846/13.

    a) Caput: A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte: (...)

    b) §1º: O acordo de que trata o caput somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: (...) III - a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.

    c) §9º: A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

    d) §2º: A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

    e) §3º: O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

    Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.

  • Acerca da letra B, o erro incorre na NECESSÁRIA admissão do ilícito para a validade do acordo. Não pode firmar o acordo sem admitir os atos.

  • Acertei a questão, mas tive dúvida em relação a alternativa C, pois podemos entender que suspender é sinônimo de interromper.

    E a banca não utilizou exatamente a letra da lei.

    § 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

    § 9º A celebração de acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos na lei.

  • "Suspender" não é sinônimo de "interromper", Laura

  • Prezada Laura Santos,

    Conforme já dito antes por outro colega, em termos de contagem de prazos procressuais civis, suspender a contagem de prazo é diferente de interromper a contagem de prazo. Na Suspensão, "congela-se" o prazo de onde ele parou, já a interrupção "zera-se" o prazo e ele recomeça de novo do zero.

    Abraços.

    Jorge

  • A)           ERRADA.

     

    A Lei nº 12.846/13 faz previsão ao Acordo de Leniência.

    Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública PODERÁ celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:

    I - a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; e

    II - a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.

    B)           ERRADA

    Para que seja celebrado o Acordo de Leniência deve ser preenchido, cumulativamente, os seguintes requisitos:

    I - a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;

    II - a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo;

    III - a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.

    C)           ERRADA

     

    § 9º A celebração do acordo de leniência INTERROMPE o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

     

    D)           ERRADA

     

    2º A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 e REDUZIRÁ em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

     

    E)   CORRETA

     

    § 3º O acordo de leniência NÃO exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

  • Obrigada, gente.

  • Celebração do Acordo de Leniência:

    > Isenta a PJ da publicação extraordinária da decisão condenatória

    > Reduz o valor da multa em até 2/3

  • Resposta letra: E, conforme o Art. 16, § 3º da Lei 12.846/2013:

    " Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:

    ...

    § 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado."

  • CESPE sempre cobra o seguinte:

    A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei. (a questão coloca suspende);

    O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado. (a questão coloca que exime).

    Se souber isso, já resolve muitas questões CESPE.

  • artigo 16 é o campeão da lei 12.846/13 - Lei Anticorrupção!

  • Gab."E"

    Acordo de Leniência pode trazer benefícios, mas a administração pública jamais vai ficar no prejuízo.

  • E por falar de isenção: ( Letra D)

    § 2o A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6o e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

    Ou seja, a celebração do acordo:

    1) Isenta a PJ de II - publicação extraordinária da decisão condenatória

    2) Isenta a PJ de IV - proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.

    3) Reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

  •  LenIência --> Interrompe

  • A celebração de acordo de leniência entre administração pública e pessoa jurídica investigada pela prática dos atos previstos na Lei n.º 12.846/2013, não desonera a pessoa jurídica da obrigação de reparação integral do dano causado.

  • Art. 16 inciso II

    § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

    Referente a alternativa "C"

  • O acordo de leniência:

    • Não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano (já elimina a D);
    • Interrompe o prazo prescricional (já elimina a C).

    São requisitos cumulativos para o acordo de leniência:

    • A pessoa jurídica ser a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração o ato ilícito;
    • A pessoa jurídica tem de cessar seu envolvimento com o ilícito;
    • A pessoa jurídica precisa admitir sua participação no ilícito (já elimina a letra B) e cooperar com as investigações.


ID
3182323
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na administração pública, o controle

Alternativas
Comentários
  • Controle exercido pelos tribunais de Contas

  • Compreende-se por controle interno ou poder de autocontrole o dever de a Administração Pública anular seus próprios atos, quando praticados em desconformidade com o direito. Cabem nessa categoria os instrumentos de controle da Administração centralizada sobre autarquias, fundações e empresas estatais. O controle externo, por seu turno, corresponde tanto ao controle do Poder Legislativo sobre a Administração, como ao controle jurisdicional, observando-se que no Brasil não se adota o sistema de jurisdição administrativa, mas, sim, a unicidade de jurisdição, inspirada na Constituição norte-americana. Segundo o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal Brasileira: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Os principais mecanismos de controle interno são o recurso administrativo; a supervisão ministerial; a representação a órgãos internos de correição e os processos decisórios. GABARITO C
  • a) Não vejo erro nesse quesito. Normalmente, costuma-se dizer que o controle interno tem um caráter meramente opinativo. Porém, não vejo erro em dizer que há um caráter gerencial nesse controle, justamente porque ele auxilia na gestão dos atos emitidos pela própria entidade. Provavelmente, o avaliador pegou essa questão de algum texto e trouxe para a prova de forma descontextualizada. Para mim, o item também está certo – CORRETA.

    b) esse é um tema que sempre tem polêmica. Alguns autores, consideram que o controle da administração direta sobre a indireta é um controle interno; outros consideram que é controle externo; por fim, uma terceira corrente diz que se trata de controle interno exterior. – PASSÍVEL DE RECURSO (tanto certo como errado, a depender da fonte);

    c) existe controle externo de caráter técnico. Esse é o controle realizado pelos tribunais de contas. Ademais, o controle externo realizado pelos TCs analisa a gestão de recursos públicos – CORRETA;

    d) o controle externo de caráter político é desempenhado pelo parlamento diretamente, e não pelos TCs – ERRADA;

    e) nesse caso, o controle realizado pelo Legislativo é político, enquanto o controle realizado pelos TCs é técnico – ERRADA;

    Com isso, temos pelo menos duas alternativas corretas e uma bastante polêmica.

    Gabarito da banca: C (mas não vejo erro na letra "a)" e a opção "b)" é polêmica).

    Fonte: Prof. Hebert Almeida e Estratégia Concursos

  • Caráter técnico -> Tribunal de contas

    Caráter político -> Legislativo

    Sinceramente, sem gabarito essa questão! A letra A, B estão corretas também.

  • Não sei qual é o erro da A, mas entre a A e a C, a C se apresenta como uma alternativa mais viável. Ocorre que quando se aborda o assunto de controle, utiliza-se as abordagens de: 1- interno e externo. 2- técnico e político.

  • A questão indicada está relacionada com o Controle da Administração Pública.

    • Controle da Administração Pública (KNOPLOCK, 2016):

    1.  Quanto à existência de hierarquia: 
    - Controle hierárquico: "dentro da própria estrutura hierárquica da Administração".
    - Controle finalístico: "Administração Direta controlando a Administração Indireta, excepcionalmente, mesmo não havendo relação hierárquica entre elas".
    2.  Quanto ao âmbito em que é feito o controle: 
    - Controle interno: "órgão controlador pertence à mesma estrutura do órgão controlado".
    - Controle externo: "órgão controlador é de outra estrutura, externa".
    3. Quanto ao órgão que exerce o controle:
    - Controle administrativo: "feito pela Administração sobre seus próprios atos, internamente".
    - Controle legislativo: "feito pelo Poder Legislativo, de forma externa, abrangendo: controle político - feito sobre atos administrativos, por critérios políticos; controle financeiro - feito pelo Congresso, com auxílio do TCU".
    - Controle judicial: "feito pelo Poder Judiciário, de forma externa, com força de coisa julgada, e unicamente quando provocado".                                                               
    4.  Quanto ao momento do controle
    - Controle prévio: "feito antes da própria atuação da Administração".
    - Controle concomitante: "feito durante a atuação da Administração". 
    - Controle posterior: "após o ato administrativo, verificando-o". 
    5.  Quanto ao aspecto: 
    - Controle de legalidade: "verificar a concordância do ato com as normas e princípios".
    - Controle de mérito: "verificar a eficiência do ato por critérios subjetivos".
    • Controle externo (financeiro):
    Ente Federado                             Controle externo                                  Auxílio
    União                                            Congresso Nacional                             TCU
    Estado                                          Assembleia Legislativa Estadual          TCE
    Distrito Federal                            Câmara Legislativa Distrito Federal      TCDF
    Município - Rio de Janeiro           Câmara Municipal Rio                          TCM - Rio                  
                    - São Paulo                  Câmara Municipal São Paulo               TCM - São Paulo
                    - Outros                        Câmara Municipal Maceió                    TCE - AL 
                    (Exemplo: Maceió - AL) 

    ATENÇÃO!! Embora o gabarito classifique a alternativa A como errada, pode-se argumentar pela alteração da classificação para correta, o que anularia a questão.
    Em primeiro lugar, de acordo com Oliveira (2016), "a democratização da Administração Pública e o seu caráter gerencial, marcado pela busca da eficiência, reforçam, na atualidade, instrumentos de controle social (ex: audiências e controle social) e de gestão da atividade administrativa (ex: contratos de gestão internos, que fixam metas de desempenho para órgão e entidades administrativas, na forma do art.37, §8º, da CF/88, e contratos de gestão externos, que formalizam parcerias entre o Poder Público e as Organizações Sociais)". 
    Para Moreira Neto (2016), "todos os poderes e órgãos constitucionalmente independentes, de quaisquer das entidades políticas, na forma do art.70 da Constituição e no desempenho do controle interno que lhes cabe, deverão exercer cada uma dessas modalidades de controle, abrangendo a totalidade desses aspectos: o de legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência e economicidade, na forma da legislação que lhes for aplicável". 
    - Constituição Federal de 1988: Art. 74 Os Poderes Legislativos, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução de programas de governo e dos orçamentos da União;
    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado". 
    ATENÇÃO Embora o gabarito classifique a letra B como errada, de acordo com o conceito de controle interno de Alexandrino a alternativa está correta. 
    Para Alexandrino e Paulo (2017), "o controle interno é exercido dentro de um mesmo Poder, seja o exercido em âmbito hierárquico, seja o exercido por meio de órgãos especializados, sem relação de hierarquia com o órgão controlado, ou ainda o controle que a administração direta exerce sobre a administração indireta de um mesmo Poder". 
    C) CERTO, com base no art. 71, da CF/88. "Art.71 O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
    (...)
    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município". 
    D) ERRADO, uma vez que o controle externo realizado pelo Legislativo é político e o controle do TCU é técnico. O controle externo é exercido a cargo do Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, nos termos do art.71, da CF/88. 
    E) ERRADO, tendo em vista que o controle externo realizado pelo Legislativo é político e o controle do TCU é técnico. O controle externo é exercido a cargo do Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, com base no art.71, da CF/88. 
    Referências:

    ALEXANDRINO, Marcelo.; VICENTE, Paulo. Direito Administrativo Descomplicado. 25 ed. São Paulo: Forense, 2017.
    KNOPLOCK, Gustavo Mello. Manual de Direito Administrativo.10 ed. São Paulo: Forense, 2016.
    NETO, Diogo Figueiredo Moreira. Curso de Direito Administrativo. 16 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014. 
    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 6 ed. São Paulo: Atlas, 2018.

    Gabarito: C
  • Acredito que o erro do item A é que controle gerencial é do tipo EXTERNO.

  • Vamos pedir comentário do professor galera!

  • SOBRE A LETRA A :

    Na administração pública, o controle

    a) interno de caráter gerencial é exercido sobre atos emitidos pela própria entidade.

    Controle interno é aquele exercido dentro de um mesmo poder, seja no âmbito hierárquico, seja por meio de orgãos especializados, sem hierarquia com o orgão controlado, ou ainda o controle que a administração direta exerce sobre a administração indiretade um mesmo poder.

    O controle administrativo é um controle de legalidade e de mérito. É sempre um controle interno porque é ralizado por orgão integrantes de um mesmo poder.

    Veja que conforme explanado acima o controle interno vai além do controle de atos da propria entidade, pois a classificação leva em conta o mesmo poder. A alternativa exclama que controle interno é exercido sobre atos emitidos pela própria entidade. Se a questao falasse ''que pode'' ser exercido sobre atos emitidos pela própria entidade, ai sim estaria correta. Além, disso, não trata-se de caráter gerencial, mas sim administrativo. A doutrina não usa esse termo gerencial.

  • Controle legislativo é dividido pela doutrina em duas classificações, quais sejam: controle político e controle financeiro. O controle político “tem por base a possibilidade de fiscalização e decisão do Poder Legislativo sobre atos ligados à função administrativa e de organização do Executivo e do Judiciário”. (CARVALHO FILHO, 2017, p. 315)

    Controle judicial se propõe a verificar tão somente a legalidade ou legitimidade dos atos administrativos, e nunca o seu mérito administrativo, e que por se tratar de um controle exclusivamente de legalidade ou de legitimidade, sempre que o ato em questão contiver algum vício, a decisão judicial proferida em sede de controle será pela anulação do ato administrativo viciado. (ALEXANDRINO; PAULO, 2017)

    O controle externo expressa-se, fundamentalmente, em funções de caráter técnico-opinativo e, também, de natureza jurisdicional-administrativa”. (1992 apud COSTA JÚNIOR, 2001, p. 81)O Tribunal de Contas não se trata de função jurisdicional, este exerce julgamento técnico de contas.

    O Tribunal de Contas, como órgão técnico, faz a verificação de caráter técnico administrativo da gestão. É inerente ao ato jurisdicional o caráter de definitividade e imutabilidade das decisões.

    Verifica-se que o Poder Legislativo analisa as contas da Administração Pública sob conveniência política, enquanto que o Tribunal de Contas, na condição de auxiliá-lo, verifica sob caráter técnico os atos da gestão.

    FONTE: Arlito Lucas Mendes (Natureza Juridica das Decisões dos Tribunais)

  • GABA c)

    Caráter técnico incide sobre atos de gestão de recursos públicos.

  • CONTROLE INTERNO (CF 88)

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    CONTROLE EXTERNO:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - JULGAR as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

  • Existem possibilidades de existirem 3 assertivas corretas nessa questão. Letras a, b e c.

    Questão passível de anulação.

  • O pessoal que não está observando a alternativa C como a única correta, não está observando os tipos de classificações adotadas.

    A classificação quanto à localização pode ser:

    * Controle Interno:

    > hierárquico (dentro da própria estrutura hierárquica)

    > institucional (através de um órgão especializado autônomo - CGU, CGE, CGM...)

    * Controle Externo:

    > jurisdicional

    > político

    > técnico

    A. interno de caráter gerencial é exercido sobre atos emitidos pela própria entidade.

    A definição dada é de controle administrativo hierárquico. (Classificação quanto à localização)

    B. interno de caráter administrativo é exercido sobre atos de uma entidade por outra do mesmo poder.

    A definição dada é de controle administrativo institucional. (Classificação quanto à localização)

    C. externo de caráter técnico incide sobre atos de gestão de recursos públicos.

    Correto. (Classificação quanto ao posicionamento)

    D. externo de caráter político é exercido pelos tribunais de contas, de forma exclusiva.

    O controle externo de caráter político é exercido exclusivamente pelo Poder Legislativo. Tribunais de Contas não exercem controle político. (Classificação quanto ao posicionamento)

    E. externo de caráter técnico é exercido pelo Poder Legislativo sobre decisões do Poder Executivo.

    O controle externo técnico é exercido pelos órgãos auxiliares do Poder Legislativo. No caso, os Tribunais de Contas. (Classificação quanto ao posicionamento)

  • *caráter técnico incide sobre atos de gestão de recursos públicos.

    .

    .

    .

    Caráter técnico -> Tribunal de contas

    Caráter político -> Legislativo

  • segundo a professora do QC, há 3 alternativas corretas

  • GABARITO C!

    O Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello, por sua vez, entende que se trata de um tipo diferente

    de controle interno que o eminente autor chegou a chamar de controle interno exterior,

    vejamos:

    [...] em relação às entidades da Administração indireta (sem prejuízo dos controles

    externos), haveria um duplo controle interno: aquele que é efetuado por órgãos seus,

    que lhe componham a intimidade e aos quais assista esta função, e aqueloutro

    procedido pela Administração direta. A este último talvez se pudesse atribuir a

    denominação, um tanto rebarbativa ou paradoxal, reconheça-se, de controle interno

    exterior.

  • Essa alternativa "B" não deveria ter sido considerada incorreta.

    "O controle interno é aquele exercido dentro de um mesmo Poder , seja o exercido por meio de órgãos especializados -até entre órgãos de uma mesma entidade quando se manifesta relação de hierarquia -, seja entre entidades diferentes, como ocorre com o controle que a administração direta exerce sobre a administração indireta de um mesmo Poder". CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo, 4° ed. Salvador: Juspodivm, 2017, p. 388.

  • Caráter técnico incide sobre gestão de recursos públicos.

  • Vou colocar um resumo aqui do material que tenho sobre controle externo:

    • Titular do controle externo : Congresso Nacional;

    • TCU auxilia, mas as suas competências são próprias e privativas;

    • Não existe hierarquia entre CN e o TCU

    • Atribuições Políticas: Congresso Nacional;

    Atribuições técnicas: TCU

    • Atribuições desempenhadas em conjunto: (CN+TCU);

    • Sujeitos ativos: casas legislativas e tribunais de contas;

    • Sujeitos passivos: Todos aqueles que recebam recursos públicos.

    GABA c

  • Estudar pra concurso é tentar saber qual a "mais" certa dentre as certas. É-PRA-CA-BAR

  • copiando

    Caráter técnico - Tribunal de contas

    Caráter político - Legislativo

  • Fiquei em dúvida entre as alternativas A e C.

    Alguém adivinha qual marquei?

    :\

  • b)interno de caráter administrativo é exercido sobre atos de uma entidade por outra do mesmo poder

    Sobre a Cespe ter considerado errada a letra B, eis o que encontrei na literatura

    Para Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino: "o controle interno é exercido dentro de um mesmo Poder, seja o exercido em âmbito hierárquico, seja o exercido por meio de órgãos especializados, sem relação de hierarquia com o órgão controlado, ou ainda o controle que a administração direta exerce sobre a administração indireta de um mesmo Poder". 

    Para Matheus Carvalho: "O controle interno é aquele exercido dentro de um mesmo poder, seja o exercido por meio de órgãos especializados, até entre órgãos de uma mesma entidade, quando se manifesta relação de hierarquia. Por seu turno, se considera controle externo (não obstante seja controle administrativo) aquele efetivado entre entidades diferentes, como ocorre com o controle que a administração direta exerce sobre a administração indireta de um mesmo poder

    No meu entendimento, pelo fato da questão não salientar a questão da hierarquia, a considerou errada

  • Sobre a C)

    Controle técnico/financeiro (gestão de gastos): exercido pelo CN com auxílio do TCU. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. Limita-se às hipóteses previstas na CF.

  • Sobre a letra "B": o próprio CESPE já considerou CORRETO esse entendimento em outro concurso (TCE/PE – 2017 - Q842305). Tema polêmico na doutrina que não devia ser cobrado de forma tão simplista numa questão objetiva. Lamentável!

  • Questão que vc escolhe a mais correta. C

  • Qual o erro da A)??????
  • GABARITO LETRA C

    a)interno de caráter gerencial é exercido sobre atos emitidos pela própria entidade. ERRADA.

    AQUI O CARÁTER E DE AUTOTUTELA.

    ----------------------------------------

    b)interno de caráter administrativo é exercido sobre atos de uma entidade por outra do mesmo poder.ERRADA

    CONTROLE EXTERNO.

    ----------------------------------------

    c)externo de caráter técnico incide sobre atos de gestão de recursos públicos. GABARITO.

    AUTOEXPLICATIVA.

    ----------------------------------------

    d)externo de caráter político é exercido pelos tribunais de contas, de forma exclusiva.ERRADA

    AQUI ESTAMOS DIANTE DE UM CASO DE CARÁTER TÉCNICO.

    --- > A CF prevê, no âmbito do controle externo, atribuições que são de caráter político e, por isso, exclusivas das casas legislativas (controle parlamentar direto);

    --- > Atribuições de caráter técnico, exclusivas do Tribunal de Contas (controle técnico).

    ----------------------------------------

    e)externo de caráter técnico é exercido pelo Poder Legislativo sobre decisões do Poder Executivo.ERRADA

    AQUI ESTAMOS DIANTE DE UM CASO DE CARÁTER POLÍTICO.

    ----------------------------------------

    Em 03/02/2021, às 23:51:21, você respondeu a opção C. Certa!

    Em 16/09/2020, às 19:51:50, você respondeu a opção C. Certa!

    Em 10/01/2020, às 23:22:50, você respondeu a opção C. Certa!

  • Na administração pública, o controle externo de caráter técnico incide sobre atos de gestão de recursos públicos.

  • Senhores, minha contribuição.

    O erro da Letra A consiste em afirmar que o referido direito interno é Gerencial, quando de fato é Administrativo.

    De forma Simples:

    Direito Interno Gerencial ---> É o direito exercido pela direta sobre a indireta. É a Supervisão Ministerial/Controle Finalístico.

    Direito Interno Administrativo ---> É o direito exercido pela administração sobre seus próprios atos. É a conhecida tutela administrativa/capacidade de anular e revogar os próprios atos.


ID
3182326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

No que diz respeito à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, de acordo com a Constituição Federal de 1988, julgue os itens a seguir.


I O foco principal da fiscalização operacional reside na verificação da conformidade e da legalidade da gestão pública.

II Economicidade refere-se à minimização dos custos dos recursos utilizados para a consecução de determinada atividade.

III Legitimidade relaciona-se ao controle da obediência das normas legais pelo fiscalizado, ao passo que legalidade se estrutura nos fundamentos de moralidade, identificando-se com os valores, princípios e fins da administração pública.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Manual ANOP_portugues _29_ (2).pdf

    I. F. Auditoria operacional é o exame independente e objetivo da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.

    II. V. A economicidade é a minimização dos custos dos recursos utilizados na consecução de uma atividade, sem comprometimento dos padrões de qualidade (ISSAI 3000/1.5, 2004). Refere-se à capacidade de uma instituição gerir adequadamente os recursos financeiros colocados à sua disposição.

    III. F. LEGITIMIDADE: qualidade do que é fundado na razão, na justiça, na eqüidade, na lógica (coerência de raciocínio e de idéias), no interesse geral. É reflexo da legalidade, mas existe legitimidade fora do ordenamento público jurídico. [...] A legalidade é estática e subordina-se à estrita conformidade com a Lei. Trata-se do enquadramento do fato ou ato administrativo no ordenamento jurídico positivo, sem a preocupação de avaliar a adequação da lei ou da norma administrativa ao processo de prestação de bens e serviços à sociedade pelos agentes públicos, a um custo justo, com efetividade, eficiência, eficácia e tempestividade.

    1144-Texto do artigo-2030-1-10-20151021.pdf

    Gab. B

  • link para o Manual citado acima - https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A14D8D5AA6014D8D8277322DA6

  • Olá, amigos!

    Questão que aprofunda no tema de fiscalização pelo Tribunal de Contas.


    A fiscalização financeira e orçamentária do Estado possui um importante caráter político, em especial impedindo que o Poder Executivo exceda os créditos que lhe foram concedidos ou não perceba verbas autorizadas, também evitando desperdícios e dilapidações do patrimônio público, mas de modo a não atrasar ou paralisar as operações da execução orçamentária para não prejudicar as finanças públicas e a vida do próprio Estado.

    Essa fiscalização das contas públicas é exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo controle interno de cada poder, encontrando-se sua fundamentação maior no artigo 70 da Constituição Federal,tendo por objeto três elementos distintos: legalidade, legitimidade e economicidade relativos à despesa pública.

    Em relação a fiscalização financeira, verifica-se a entrada e a saída de dinheiro; enquanto que a orçamentária fiscaliza a correta execução do orçamento. A fiscalização operacional é relacionada ao procedimento de arrecadação e liberação de verbas. Por fim, a fiscalização patrimonial está relacionada com a própria execução orçamentárias no sentido de mudanças patrimoniais, sendo que as alterações patrimoniais devem ser fiscalizadas permanentemente pelo Estado.

    Em relação a fiscalização pelo prisma da legalidade, a despesa deve estar de acordo com as normas previstas na Constituição e na Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim, o agente público deverá ser fiel seguidor da lei, devendo verificar todos os requisitos legais para a realização da despesa, ou seja, ao gastar o dinheiro público o agente deverá observar limites e autorizações impostas pelo legislador na Lei Orçamentária em execução, sob pena, por exemplo, de incorrer em crime de responsabilidade.

    A legitimidade, por sua vez, é medida pela eficiência do gasto em atender as necessidades publicas, verificando-se se a despesa atingiu o bem jurídico valorado pela norma ao autorizá-la. Já a economicidade se refere à verificação do objetivo da despesa com o menor custo possível, ou seja, saber se o ente ou órgão utilizou da melhor relação custo/benefício para alcançar a finalidade pretendida.

    De todas as alternativas, a única que não apresenta erro é a II.

    Gabarito: B

  • Economicidade:

    GLOSSÁRIO

    É um princípio constitucional, expresso no art. 70 da Constituição Federal de 1988. É a obtenção do resultado esperado com o menor custo possível, mantendo a qualidade e buscando a celeridade na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos.

    Fonte: Plataforma Mais Brasil

  • ai gente entendi nada.. help??

  • Aspectos a serem controlados (legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas – Macete: LeLEco + Subvenções + Renúncias):

    1- Legalidade: é confrontada determinada atuação da administração pública com o texto da lei, acarretando a anulação do ato que lhes contrarie. Logo, o controle exercido está centrado na legalidade e legitimidade, estando fora do campo de análise dos julgadores a eficiência, logo, o TCU não pode sustar a execução de um contrato administrativo, por entendê-lo antieconômico, o que pode ser feito apenas a titulo de revogação pelo próprio órgão dentro do conceito de autotutela administrativa. A regra é que todos os atos administrativos podem ser submetidos a controle de legalidade pelo judiciário, com exceção dos atos políticos, como um veto presidencial, uma decisão em processo de impeachment.

    2- Legitimidade: que envolve, além do mero confronto com a lei, o confronto com o objetivo da norma. Nesse caso, quando a lei determina que seja realizado concurso público para o provimento em cargos públicos, não basta a mera realização do concurso, é também imprescindível que o procedimento seja objetivo e isonômico, afinal de contas o objetivo da norma, ao determinar a realização do concurso, é de proporcionar iguais condições de concorrência entre os candidatos ao cargo. Cabe observar que, embora o texto do art. 70 da Constituição Federal, enumere como expressões distintas "legalidade" e "legitimidade", é bastante frequente a utilização desses vocábulos como sinônimos.

    3- Economicidade: modo mais econômico, não significa de mero corte de despesas, mas sim de racionalidade e eficiência, evitando desperdícios, relação custo-benefício. É um padrão de desempenho relacionado à minimização de custos, sem comprometimento dos padrões de qualidade. As fiscalizações realizadas pelos tribunais de contas não se limitam ao mero controle de legalidade, podendo analisar, ainda que de forma restrita, o mérito, quando faz o controle da economicidade, restrita pois só avalia o mérito no que tange a economicidade

    4- Aplicação das subvenções: Consideram-se subvenções, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas; subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas, no âmbito da atividade estatal de fomento (em sentido amplo).

    5- Renúncia de receitas: controle externo, dado o princípio da indisponibilidade do interesse público.

  • I- (ERRADO) O foco principal da fiscalização operacional reside na verificação da conformidade e da legalidade da gestão pública.

    A fiscalização operacional está relacionada ao procedimento de arrecadação e liberação de verbas.

    II (CERTO) Economicidade refere-se à minimização dos custos dos recursos utilizados para a consecução de determinada atividade.

    A economicidade se refere à verificação do objetivo da despesa com o menor custo possível, ou seja, saber se o ente ou órgão utilizou da melhor relação custo/benefício para alcançar a finalidade pretendida.

    III (ERRADO) Legitimidade relaciona-se ao controle da obediência das normas legais pelo fiscalizado, ao passo que legalidade se estrutura nos fundamentos de moralidade, identificando-se com os valores, princípios e fins da administração pública.

    A legitimidade é medida pela eficiência do gasto em atender as necessidades publicas, verificando-se se a despesa atingiu o bem jurídico valorado pela norma ao autorizá-la. Legalidade, a despesa deve estar de acordo com as normas previstas na Constituição e na Lei de Responsabilidade Fiscal.

    GABARITO B

  • B

    ERRREI

  • -- Operacional: economicidade, eficiência e efetividade.

    -- Legalidade: normas.

    -- Legitimidade: normas + interesse público.


ID
3182329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com referência às normas da Constituição do Estado do Pará aplicáveis ao controle externo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 122. O Tribunal de Contas do Estado prestará suas contas, anualmente, à Assembléia Legislativa, no prazo de sessenta dias da abertura da sessão legislativa.

  • A) O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE/PA) deverá prestar suas contas, anualmente, à Assembleia Legislativa do Pará, no prazo de 60 dias, contado da abertura da sessão legislativa.

    CORRETO: art. 122 da Constituição do Estado do Pará

    B) Os tribunais de contas dos municípios do estado do Pará deverão prestar suas contas, anualmente, à Assembleia Legislativa do Pará, no prazo de 90 dias, contado da abertura da sessão legislativa.

    ERRADO: Por votação unânime, em sessão realizada no dia 02/02/95, o STF declarou inconstitucional a expressão "e do Tribunal de Contas dos Municípios". ADIN nº687-8.Acordão DJ de l3/02/95. Este artigo teve sua redação alterada pela Emenda Constitucional n° 15/99, de 03 de agosto de 1999., publicada no DOE N° 29.025, de10/08/1999. A redação anterior continha o seguinte teor: "Art. 122 - O Tribunal de Contas do Estado e o Tribunal de Contas dos Municípios prestarão suas contas, anualmente, à Assembléia Legislativa, no prazo de sessenta dias da abertura da sessão legislativa."

    C) o acesso a processos de diligências, de inspeções, de auditorias e de contas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário é vedado a deputado estadual, no tribunal de contas estadual, antes do julgamento desses processos pelo tribunal.

    ERRADO Art. 116, § 5°. É assegurado ao Deputado Estadual, no Tribunal de Contas do Estado, acesso a processos de diligências, inspeções, auditorias e de contas, dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, independentemente de já terem sido julgados pelo Tribunal. 

    D) os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará serão processados e julgados, originariamente, nos casos de crimes comuns, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

    ERRADO: Art 119, § 4°. Os Conselheiros, nos casos de crimes comuns e nos de responsabilidade, serão processados e julgados, originariamente, pelo Superior Tribunal de Justiça. 

    E) o auditor do Tribunal de Contas do Estado do Pará, enquanto estiver substituindo um conselheiro do tribunal, terá as mesmas garantias e impedimentos de um juiz de direito de última entrância.

    ERRADO Art. 119 § 3º – O Auditor, quando em substituição a Conselheiro, terá as mesmas garantias e impedimentos DO TITULAR e, quando o exercício das demais atribuições da judicatura, as de Juiz de Direito de última Entrância.

    BONS ESTUDOS!


ID
3182332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Conforme as disposições do Regimento Interno do TCE/PA, o instrumento de fiscalização denominado inspeção tem o objetivo de

Alternativas
Comentários
  • Questão de LAMAI (Levantamento - Auditoria - Monitoramento - Acompanhamento - Inspeção) / instrumentos de fiscalização

    A) verificar a implementação de recomendações e avaliar os impactos da implementação, ou não, das deliberações no objeto fiscalizado. monitoramento;

    B) supervisionar, de forma contínua, operação, projeto, programa, processo ou desempenho de pessoas, órgãos e departamentos, mediante processo sistemático de coleta, preparação, análise e disseminação de informações acerca do modo de execução das ações. acompanhamento

    C) avaliar o desempenho dos jurisdicionados e de sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto a aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados. auditoria

    D) suprir omissões, esclarecer dúvidas, apurar a legalidade, a legitimidade e a economicidade de atos e fatos específicos praticados por qualquer responsável sujeito à jurisdição do TCE/PA, e, ainda, apurar denúncias ou representações. inspeção

    E) identificar objetos e instrumentos de fiscalização, bem como ações, fatos ou atos a serem fiscalizados, e avaliar a viabilidade de se realizar determinada fiscalização. levantamento

    Gabarito: D


ID
3182335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Considere que (i) João, dirigente de pessoa jurídica de direito privado, administrou recursos de uma organização social oriundos dos cofres públicos do estado do Pará, (ii) Antônio, administrador de empresa pública, quando faleceu, deixando herança a Flávio, seu único filho, respondia a processo no TCE/PA, devido a ilegalidades em prestação de contas, e (iii) Roberto, pessoa física sem vínculo funcional com o estado do Pará, ao participar de um protesto em via pública, atirou uma pedra em uma vidraça da sede da Assembleia Legislativa desse estado.


Com base nessas situações hipotéticas e de acordo com o Regimento Interno do TCE/PA, é correto afirmar que

Alternativas

ID
3182338
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Quanto às disposições da Lei Orgânica do MPC/PA, assinale a opção correta.

Alternativas

ID
3182341
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Acerca da fiscalização pelo TCE/PA, julgue os itens a seguir.


I O TCE/PA, ao verificar ilegalidade de ato ou de contrato, mediante decisão definitiva, determinará o prazo de 15 dias para que o responsável adote as providências necessárias ao cumprimento da lei.

II O Departamento de Controle Externo do TCE/PA, ao detectar prova ou indício de irregularidade ou ilegalidade de ato ou contrato do qual resulte receita ou despesa, solicitará ao presidente do tribunal a abertura de processo, por meio de representação.

III No caso de ato ou de contrato impugnado, o TCE/PA sustará, de imediato, a sua execução e comunicará a decisão à Assembleia Legislativa do estado e à autoridade executiva competente.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • RITCE-SC

    Art. 32. Não eliminadas as ilegalidades do ato, o Tribunal, mediante decisão preliminar, com indicação expressa dos dispositivos a serem observados, assinará prazo de trinta dias para que o responsável, ou quem lhe haja sucedido, adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei.

    Há vários e vários artigos que citam o prazo de 30 dias para que o responsável adote as providências cabíveis.


ID
3182344
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com base nas disposições da Lei Orgânica do TCE/PA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • RITCE-SC

    Alternativa a)

    § 2º O Presidente, em suas ausências e impedimentos por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal, será substituído pelo Vice-Presidente.

    § 3º Na ausência ou impedimento do Vice-Presidente, o Presidente será substituído pelo Corregedor-Geral.

    Alternativa d)

    § 2º Não se procederá a nova eleição se ocorrer vaga dentro dos sessenta dias anteriores ao término do mandato.


ID
3182347
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca do regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil — Lei n.º 13.019/2014 —, julgue os itens seguintes.


I O termo de colaboração é proposto pela organização da sociedade civil e envolve transferência de recursos financeiros, ao passo que o acordo de cooperação não abrange a referida transferência.

II A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e oitenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.

III Via de regra, os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Lei nº 13.019/14

    art. 2

    [...]

    VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros; (INCISO I)

    [...]

    Art. 71. A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período. (INCISO II)

    [...]

    Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei. (INCISO III)

  • GABARITO: B

     

    I - ERRADO.  O termo de colaboração é proposto pela organização da sociedade civil e envolve transferência de recursos financeiros, ao passo que o acordo de cooperação não abrange a referida transferência. 

    Art. 2, VII, da Lei n. 13.019/2014 => termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros.

     

    II - ERRADO.  A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e oitenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.

    Art. 71, da Lei n. 13.019/2014 => A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

     

    III- CERTO. Via de regra, os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público.

    Art. 29, da Lei n. 13.019/2014 => Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

     

  • GAB: B

    Art. 29.

    • REGRA --> TERMOS DE COLABORAÇÃO OU DE FOMENTO DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES ÀS LEIS ORÇAMENTÁRIAS ANUAIS SERÃO CELEBRADOS SEM CHAMAMENTO PUBLICO.

    ART. 71.

    • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA APRECIARÁ A PRESTAÇÃO FINAL DE CONTAS --> NO PRAZO DE ATÉ 150D (PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO)
  • Vale lembrar:

    • Administração aprecia as contas em 150 dias (prorrogável igual período)
    • OSC presta conta em 90 dias (prorrogável + 30 dias)
    • Administração mantém no site as informações sobre as parcerias celebradas por até 180 dias após encerramento

ID
3182350
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado ministério, mediante adequado procedimento licitatório, contratou a empresa Serviços Gerais Ltda. A administração pública emitiu recebimento definitivo do serviço; posteriormente, no entanto, foram apuradas incompatibilidades entre o serviço executado e o projeto básico, o que configurou inexecução parcial do contrato.


Nessa situação hipotética, a administração pública, após o regular processo administrativo,

Alternativas
Comentários
  • Nem o recebimento provisório nem o definitivo têm o condão de excluir a responsabilidade civil pela perfeita execução do contrato. Mesmo recebida definitivamente a prestação contratual, eventuais falhas poderão ensejar a adoção das pertinentes medidas judiciais ou administrativas.

    (Ronny Charles Lopes de Torres, 2015, p. 318)

  • Acredito que seja caso de revogação, pois não houve infração a norma legal quando da inexecução parcial.

    Ex.: Sala que deixou de ser pintada. Não há como apontar ilegalidade na conduta da contratada, apenas um falta, quanto ao objeto do contrato. Sendo discricionária a conduta da administração quanto a solicitação para que se complemente o serviço, ou ainda, que se revogue o contrato.

    A questão em si menciona poderá anular. Anulação é ato vinculado face a uma ilegalidade, é dever.

    Restando correta a assertiva B.

  • A lei não fala de prazo prescricional para essa situação.

    Lei 8666, art. 73, § 2  - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.

  • GAB: E

    Segundo a Lei 8.666/93, a Administração tem a faculdade de exigir do licitante vencedor uma garantia (art. 56) para garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos (art. 6º, inciso VI). Porém, o recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da contratada por eventuais incompatibilidades entre o que foi contratado e o que realmente foi entregue (art. 73, §2º).

    As licitações devem obedecer criteriosamente tbm ao projeto básico (art. 7º, I) e o descumprimento deste requisito implica a nulidade dos atos ou contratos realizados e a responsabilidade de quem lhes tenha dado causa (art. 7º, §6º). Havendo descumprimento e a eventual aplicação de multa à contratada, poderá ser descontada da garantia do respectivo contrato (art. 86, §2º).

  • A questão indicada está relacionada com a Administração Pública.

    • Projeto Básico:

    Conforme indicado por Amorim (2017) o Projeto Básico pode ser entendido como "conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e, que possibilitem a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução". 
    • Inexecução parcial ou total do contrato:

    - Lei nº 8.666 de 1993:

    Art. 87 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;
    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 
    A) ERRADO, pois o contratado não respeitou as especificações do projeto básico. Dessa forma, nos casos de inexecução total ou parcial do contrato aplica-se ao contratado as sanções indicadas no art. 87, da Lei nº 8.666 de 1993. 

    B) ERRADO, uma vez que a revogação é por conveniência ou oportunidade.

    C) ERRADO, pois a lei não indica prazo prescricional para essa situação.

    D) ERRADO, pois a lei não indica prazo prescricional para essa situação. 

    E) CERTO, com base no art. 87, II, da Lei nº 8.666 de 1993 combinado com o art. 7º, I e com o art. 86, §2º, da Lei nº 8.666 de 1993. A anulação do ato de recebimento definitivo do serviço é possível uma vez que houve incompatibilidade entre o serviço executado e o projeto básico. Art. 86, §2º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado. 

    Referência:

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017. 

    Gabarito: E
  • O certo não seria revogar? Onde houve a ilegalidade para anular?

  • Não é revogação e sim nulidade por causa do que está expresso no Art. 7º, §6º da 8666/93:

    "Art. 7  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    § 6  A infringência do disposto neste artigo implica a nulidade dos atos ou contratos realizados e a responsabilidade de quem lhes tenha dado causa."

  • Complementando:

    Sobre a assertiva C, além de não ser previsto prazo prescricional para a anulação do recebimento do serviço, a GARANTIA NÃO É NECESSARIAMENTE PREVISTA EM EDITAL. Trata-se de mera faculdade da Administração.

    Lei 8.666/93 a.k.a Lei do Capiroto

    Art. 56.  A CRITÉRIO DA AUTORIDADE COMPETENTE, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, PODERÁ ser exigida prestação de GARANTIA nas contratações de obras, serviços e compras.

  • GABARITO LETRA E

    Galera, esse comentário não é meu, mas infelizmente perdi o nome do(a) colega para dar os créditos.

    Caso haja falha na execução do contrato, ainda que após o fim de sua vigência, não há vedação para aplicação de penalidade

    Pelo contrário.

    Lucas Rocha Furtado afirma que: “cumpre observar que mesmo após a extinção do contrato em decorrência do cumprimento integral das obrigações por ambas as partes, se se verificar algum vício ou defeito no objeto executado, o contratado é obrigado a responder. Ou seja, mesmo após a extinção do contrato, o contratado continua responsável pelo que foi executado”.

    No entanto a jurisprudência tem entendido que é inviável anular ato ou contrato administrativo, ainda que configurada a ilegalidade ou imoralidade, nos casos em que aqueles já tenham exaurido os seus efeitos, sob a mera presunção de lesividade, se não houve lesão aos cofres públicos e de fato houver a prestação de serviço. Nesses casos, a anulação, ao revés, proporcionaria autêntico enriquecimento ilícito, vale dizer, sem causa, da Fazenda, o que é rechaçado pelo ordenamento jurídico.

  • A lei não fala em prazo prescricional para anular o ato de recebimento definitivo. Errei...
  • Creio que o ato de recebimento administrativo seja um ato administrativo como qualquer outro e esteja sujeito ao prazo prescricional de 5 anos. Além disso, atos administrativos praticados com vícios, seja por erro, seja por ilegalidade, devem ser anulados. Então está correta a letra E.

  • Eu até gosto da 8.666, mas essa questão foi pesada

  • Lei 8.666, art.86, § 2 - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.

  • O gabarito da questão permanece o mesmo com a nova lei de licitações.

    Lei 14.133/2021

    Art. 140. O objeto do contrato será recebido:

    I - em se tratando de obras e serviços:

    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;

    b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;

    § 1º O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.

    § 2º O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.

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  • Art. 7  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    § 6   A infringência do disposto neste artigo implica a nulidade dos atos ou contratos realizados e a responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.


ID
3182353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito ao pregão, julgue os itens a seguir.


I Os entes federativos possuem competência privativa na edição de normas gerais sobre o pregão.

II Desde que reste caracterizada a atividade comum, a União, os estados e os municípios podem utilizar a modalidade pregão para contratar obras e serviços de engenharia.

III O prazo de validade das propostas apresentadas pelo licitante será de trinta dias, caso não se tenha fixado outro prazo em edital.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • 31 A - Deferido com anulação Considerando que a CF estabelece a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação, não há opção correta. 

  • (falso) I Os entes federativos possuem competência privativa na edição de normas gerais sobre o pregão.

    Art. 22 CF/88. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III.

    (falso) II Desde que reste caracterizada a atividade comum, a União, os estados e os municípios podem utilizar a modalidade pregão para contratar obras e serviços de engenharia.

    Decreto 3.555:  Art. 5º  A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração

    Cuidado: Se for apenas para serviços comuns de engenharia PODE (logo não pode para obras e alienações em geral e locações). Cuidado, se a questão tivesse citado apenas os serviços comuns de engenharia, estaria correta, pois esses podem ser contratados por pregão.

    (falso) III O prazo de validade das propostas apresentadas pelo licitante será de trinta dias, caso não se tenha fixado outro prazo em edital.

    Lei 10.520: Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 dias, se outro não estiver fixado no edital.


ID
3182356
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de contratação de consórcio público, julgue, nos termos da Lei n.º 11.107/2005, os itens que se seguem.


I É permitido consórcio público entre União e município sem a presença do estado em cujo território se localize o município.

II O contrato de consórcio público deverá ser celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções, salvo no caso em que o ente da Federação, antes de subscrever o protocolo de intenções, disciplinar por lei a sua participação no consórcio público.

III O contrato de programa deverá continuar vigente mesmo quando extinto o consórcio público que tenha autorizado a gestão associada de serviços públicos.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

    Lei 11.107

    I - Art. 1º, § 2 A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

    II - Art. 5 O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.

    § 4 É dispensado da ratificação prevista no caput deste artigo o ente da Federação que, antes de subscrever o protocolo de intenções, disciplinar por lei a sua participação no consórcio público.

    III - Art. 13,§ 4 contrato de programa continuará vigente mesmo quando extinto o consórcio público ou o convênio de cooperação que autorizou a gestão associada de serviços públicos.

  • Atente-se para a seguinte diferença:

    1) No caso de o consórcio ser extinto, o contrato de programa continuará vigente.

    2) No caso de contrato de programa com entidades da administração indireta, o contrato será automaticamente extinto quando o ente for extinto da administração pública

  • A questão indicada está relacionada com os consórcios. 

    • Consórcios:

    - Constituição Federal de 1988:

    Art. 241 A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.
    Segundo Carvalho Filho (2018) a Lei nº 11.107 de 2005 dispõe sobre as normas gerais de contratação de consórcios públicos, destinadas à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, com o intuito de realizar objetivos de interesse comum dos entes estatais e promover a gestão associada. 
    • Itens:

    I - ERRADO, com base no art. 1º, §2º, da Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005. "Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências. §2º A União somente poderá participar de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados". 

    II - CERTO, de acordo com art. 5º, §4º, da Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005. "Art. 5º O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, de protocolo de intenções: §4º É dispensado da ratificação prevista no caput deste artigo o ente da Federação que, antes de subscrever o protocolo de intenções, disciplinar por lei a sua participação no consórcio público". 
    III - CERTO, com base no art. 13, §4º, da Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005. "Art.13, §4º O contrato de programa continuará vigente mesmo quando extinto o consórcio público ou o convênio de cooperação que autorizou a gestão associada de serviços públicos". 
    Assim, a única alternativa correta é a letra D), pois apenas os itens II e III estão corretos. 
    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 

    Gabarito: D
  • LETRA D

  • Item II

    Art. 5º O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, de protocolo de intenções:

    §4º É dispensado da ratificação prevista no caput deste artigo o ente da Federação que, antes de subscrever o protocolo de intenções, disciplinar por lei a sua participação no consórcio público.

  • GABARITO: LETRA "D"

    O item I está errado, pois conforme dispõe o art. 1º, §2º da Lei 11107/05:

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

    [...]

    § 2º A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

  • - Constituição Federal de 1988:

    Art. 241 A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.

    Segundo Carvalho Filho (2018) a Lei nº 11.107 de 2005 dispõe sobre as normas gerais de contratação de consórcios públicos, destinadas à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, com o intuito de realizar objetivos de interesse comum dos entes estatais e promover a gestão associada. 

    I - ERRADO, com base no art. 1º, §2º, da Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005. 

    "Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

    §2º A União somente poderá participar de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados". 

    II - CERTO, de acordo com art. 5º, §4º, da Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005.

     "Art. 5º O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, de protocolo de intenções:

    §4º É dispensado da ratificação prevista no caput deste artigo o ente da Federação que, antes de subscrever o protocolo de intenções, disciplinar por lei a sua participação no consórcio público". 

    III - CERTO, com base no art. 13, §4º, da Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005. 

    "Art.13, §4º O contrato de programa continuará vigente mesmo quando extinto o consórcio público ou o convênio de cooperação que autorizou a gestão associada de serviços públicos". 

    Assim, a única alternativa correta é a letra D), pois apenas os itens II e III estão corretos. 

    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.

  • chutaço

  • LETRA D

  • D

    só Sabina que a I ESTA errada

  • O do art. 13, §6º, da lei 11107/05: "O contrato celebrado na forma prevista no § 5º deste artigo será automaticamente extinto no caso de o contratado não mais integrar a administração indireta do ente da Federação que autorizou a gestão associada de serviços públicos por meio de consórcio público ou de convênio de cooperação". REVOGADO PELA LEI Nº 14.026/2020

  • As respostas estão na lei 11.107, nem cai no TJRJ, mas fico com o C* na mão de jogarem uma questão dessas e eu não souber responder pq não li a lei.

    Ultimamente venho percebendo que a cespe ta atrelando assuntos numa mesma questão, ela não cobra X lei no concurso, mas faz uma questão que a pessoa só saberia responder se tivesse lido a lei.

    Um ranço!

  • Essa preposição "em" antes do "cujo" percebe-se que o examinador precisa aprimorar o português.. mas fora isso, a alternativa A somente poderia estar correta se o território fosse Território Federal.

  • GABARITO LETRA "D"

    Principais conceitos desta lei:

    PROTOCOLO DE INTENÇÕES(FINALIDADE) --> MANIFESTAM A INTENÇÃO

    CONTRATO DE RATEIO--> ENTREGAR RECURSOS P/ O CONSÓRCIO

    CONTRATO DE PROGRAMA --> OBRIGAÇÕES -> CADA ENTE

    OBS: Não confundir esses instrumentos com os do 3º setor( OS, OSC, OSCIP), lá são outros instrumentos.

    BONS ESTUDOS, GALERA!! VALEUUU

  • Puxado, heim?

    Deus tenha misericórdia dos concurseiros!


ID
3182359
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A administração detectou um defeito no ato de concessão a um particular após quatro anos da concessão.


Considerando essa situação hipotética e a Lei n.º 9.784/1999, a administração pública

Alternativas
Comentários
  • Gabarito preliminar: LETRA B

    Motivo da anulação: "Se o ato tem defeito, ele deve ser anulado, e não revogado, como consta da opção preliminarmente considerada como gabarito"

  • REVOGAÇÃO:  CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE / DISCRICIONÁRIO  EX NUNC = NÃO RETROAGE

     

    ANULAÇÃO =   VÍCÍO DE LEGALIDADE =   ILICITUDE, ILEGAL / VINCULADO. OBRIGATÓRIO       EX TUNC=  RETROAGE

     

    Art. 53. A Administração DEVE anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

    Súmula 346

    A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

     

    Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • 33 B - Deferido com anulação Se o ato tem defeito, ele deve ser anulado, e não revogado, como consta da opção preliminarmente considerada como gabarito. 

  • Alguém poderia comentar sobre qual seria o erro na alternativa A? Agradeço se puder me avisar no privado.

  • Poderá anular o ato, se eivado de vício de legalidade, pois ainda estará em vigência o prazo decadencial quinquenal.


ID
3182362
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará, estabelecido pela Lei n.º 5.810/1994, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 100 - Para os efeitos da assiduidade, não se consideram interrupção do exercício os afastamentos enumerados no art. 72. 

    Art. 72 - Considera-se como de efetivo exercício, para todos os fins, o afastamento decorrente de: 

    ....

    VIII - processo administrativo, se declarado inocente;

  • B: Art. 63 - A duração da jornada diária de trabalho será de 6(seis) horas ininterruptas, salvo as jornadas especiais estabelecidas em lei. 

    C: Art. 72 - Considera-se como de efetivo exercício, para todos os fins, o afastamento decorrente de:  VIII - processo administrativo, se declarado inocente;  CORRETA

    D: Art. 98 - Após cada triênio ininterrupto de exercício, o servidor fará jus à licença de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração e outras vantagens. 

    E: Art. 160 - Além das demais vantagens previstas nesta lei, será concedido: II - Ao cônjuge, companheiro ou dependentes:  b) auxílio-funeral, correspondente a 2 (dois) meses de remuneração ou provento, aos dependentes ou, na ausência destes, a quem realizar as despesas do sepultamento; 

  • Súmula 683: O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

    Tese de Repercussão Geral

    O estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. [Tese definida no ARE 678.112 RG, rel. min. Luiz Fux, P, j. 25-4-2013, DJE 93 de 17-5-2016, Tema 646.]

    Insta saber se é razoável ou não limitar idade para ingressar em carreira policial, a par da aprovação em testes médicos e físicos. Com efeito, o Supremo tem entendido, em casos semelhantes, que o estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. [ARE 678.112 RG, rel. min. Luiz Fux, P, j. 25-4-2013, DJE 93 de 17-5-2016, Tema 646.]

  • Art. 100 - Para os efeitos da assiduidade, não se consideram interrupção do exercício os afastamentos enumerados no art.

    Art. 72 - Considera-se como de efetivo exercício, para todos os fins, o afastamento decorrente de: 

    ....

    VIII - processo administrativo, se declarado inocente;

  • Com relação à letra A, sem analisar a questão da constitucionalidade da previsão legal, é certo que o art. 14 da Lei 5810 prevê que apenas poderão se inscrever candidatos até 69 anos. Veja-se:

    Art. 14. Na realização dos concursos, serão adotadas as seguintes normas gerais: I - não se publicará Edital, na vigência do prazo de validade de concurso anterior, para o mesmo cargo, se ainda houver candidato aprovado e não convocado para a investidura, ou enquanto houver servidor de igual categoria em disponibilidade; II - poderão inscrever-se candidatos até 69 anos de idade;


ID
3182365
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos bens públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • “Entendemos também possível a aquisição de bens por usucapião em favor do Poder Público, segundo os preceitos civis desse instituto e o processo especial de seu reconhecimento. Será este o meio adequado para a Administração obter o título de propriedade de imóvel que ela ocupa, com ânimo de domínio, por tempo bastante para usucapir. A sentença de usucapião passará a ser o título aquisitivo registrável no cartório imobiliário competente.” (MEIRELLES, Hely Lopes. "Direito Administrativo Brasileiro", 33ª ed., Malheiros, São Paulo, 2007, p. 546).

    Abraços

  • Acredito que o erro da C seria que a desafetação pode ocorrer também por ato administrativo, não apenas por lei.

  • A - “Quando se pretende fazer referência ao poder político que permite ao Estado, de forma geral, submeter à sua vontade todos os bens situados em seu território, emprega-se a expressão domínio eminente. Domínio eminente não tem qualquer relação com o domínio de caráter patrimonial. (José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, p. 1180)

    C - “A desafetação, via de regra, deve ser realizada de forma expressa, mediante lei, mas poderá também se efetivar tacitamente, mediante uma conduta do ente público que impossibilite a utilização do bem na destinação que lhe fora dada anteriormente.” (BARRETO, Alex Muniz. Direito Administrativo Positivo. Forense: Rio de Janeiro, 2008, p. 252)

  • ESTADO MIZERÁVEL!! RSRS

    #PMAL_2020

  • Julguei que o a aquisição do Estado de bens mediante usucapião seria uma espécie de enriquecimento ilícito do Estado! Mas parece que não...

    Outro ponto foi acreditar que a Desafetação ocorresse mediante autorização legislativa previa.

    Agora, é esperar os comentário do professor!

  • GABARITO E - questão doutrinária

    A) ERRADO. O domínio eminente nada mais é senão o poder que o Estado exerce sobre todos os bens que se encontram em seu território. Não se trata de análise de propriedade ou posse. É o poder de regulamentação exercido pelo ente estatal sobre os bens públicos e sobre os bens privados que devem respeitar os interesses da coletividade e serem usufruídos de forma a garantir a função social da propriedade. É a manifestação do Poder de administração do Estado (CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4ª Ed. Salvador: Juspodivm, 2017, p. 1.089).

    .

    B) ERRADO. Os bens dominicais não têm uma destinação pública determinada, nem um fim administrativo específico (MEIRELLES, Hely Lopes, et. al. Direito administrativo brasileiro. 42ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 639).

    .

    C) ERRADO. Para que a desafetação seja feita licitamente, depende de lei específica ou manifestação do Poder Público mediante ato administrativo expresso, não ocorrendo com o simples desuso do bem. Em que pese este entendimento, sabe-se da possibilidade de desafetação dos bens de uso especial por fatos da natureza, como, por exemplo, no caso de um incêndio em escola pública que a deixe totalmente destruída, impedindo sua utilização (CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4ª Ed. Salvador: Juspodivm, 2017, p. 1.095).

    .

    D) ERRADO. Art. 102, CC. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    .

    E) CERTO. Entendemos também possível a aquisição de bens por usucapião em favor do Poder Público, segundo os preceitos civis desse instituto e o processo especial de seu reconhecimento. Será este o meio adequado para a Administração obter o título de propriedade de imóvel que ela ocupa, com ânimo de domínio, por tempo bastante para usucapir. A sentença de usucapião passará a ser o título aquisitivo registrável no cartório imobiliário competente (MEIRELLES, Hely Lopes, et. al. Direito administrativo brasileiro. 42ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 663).

  • A questão indicada está relacionada com os bens públicos. 

    • Bens públicos: 

    Conforme indicado por Mazza (2013) os autores costumam classificar os bens públicos com base em três critérios: titularidade, disponibilidade e destinação.
    Titularidade: bens públicos federais, estaduais, distritais, territoriais ou municipais, conforme o nível federativo da pessoa jurídica a que pertençam.
    • Disponibilidade: 
    - Bens indisponíveis por natureza: bens de uso comum do povo - ambiente, mares e ar.
    - Bens patrimoniais indisponíveis: bens de uso comum do povo ou especial. Exemplos: ruas e praças.
    - Bens patrimoniais disponíveis: bens dominicais - terras devolutas. 
    A) ERRADO, o domínio eminente ou domínio público em sentido amplo é o "poder que o Estado exerce sobre todos os bens que se encontram em seu território" (CARVALHO, 2015). O domínio eminente pode ser entendido como o poder de regulamentação "exercido pelo ente estatal sobre os bens públicos e também sobre os bens privados que devem respeitar os interesses da coletividade e serem usufruídos de forma a garantir a função social da propriedade" (CARVALHO, 2015). 
    B) ERRADO, já que o bem dominical não possui destinação específica prevista em lei. Segundo Mazza (2013)  "os bens dominicais, também chamados de bens do patrimônio público disponível ou bens do patrimônio fiscal, são todos aqueles sem utilidade específica, podendo ser 'utilizados em qualquer fim ou, mesmo, alienados pela Administração, se assim o desejar". 
    C) ERRADO, de acordo com Mello (2015) a desafetação dos bens de uso comum se refere ao  "trespasse para o uso especial ou sua conversão em bens meramente dominicais, depende de LEI ou de ATO do EXECUTIVO praticado na conformidade dela". 
    D) ERRADO, pois os bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião, nos termos do art. 102, do CC/2002. 
    ATENÇÃO!!! E) CERTO, é possível que o ESTADO ADQUIRA bens por usucapião. Entretanto, os BENS PÚBLICOS NÃO podem ser adquiridos por usucapião, nos termos do art. 102, do CC/2002. 
    CC/2002: Art. 102 Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
    Segundo Hely Meirelles (2016)  "entendemos também possível a aquisição de bens por usucapião em favor do Poder Público, segundo os preceitos civis desse instituto e o processo especial de seu reconhecimento. Será este o meio adequado para a Administração obter o título de propriedade de imóvel que ela ocupa, com ânimo de domínio, por tempo bastante para usucapir. A sentença de usucapião passará a ser o título aquisitivo registrável no cartório imobiliário competente". 
    Referências: 

    CARVALHO, Matheus.  Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    MAZZA, Alexandre.  Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 
    MELLO, Celso Antônio Bandeira de.  Curso de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Malheiros, 2015. 
    MEIRELLES, Hely Lopes de.; et al.  Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016. 


    Gabarito: E
  • Quanto a alterativa "C":

    A afetação pode se dar por simples uso do interesse público.

    Mas a desafetação não se dá pelo simples desuso, dependendo de ato administrativo ou de lei. A doutrina entende que quando se tratar de bem de uso especial, este pode ser desafetado por fato da natureza (ex: destruição de uma escola por enchente).

  • AFETAÇÃO E DESAFETAÇÃO

    Afetação (ou consagração) significa a atribuição fática ou jurídica de FINALIDADE PÚBLICA, geral ou especial, ao bem público. Os bens públicos afetados são os bens de uso comum do povo e os bens de uso especial. A instituição da afetação pode ocorrer de 3 formas:

    a) Lei (ex: lei que institui Área de Proteção Ambiental - APA);

    b) Ato Administrativo (ex: ato administrativo que determina a construção de hospital público); e

    c) Fato Administrativo (ex: construção de escola pública em terreno privado, sem procedimento formal prévio, configurando desapropriação indireta).

    DESAFETAÇÃO(ou desconsagração), ao contrário, é a retirada, fática ou jurídica, da destinação pública anteriormente atribuída ao bem público. Os bens desafetados são os bens públicos dominicais. Da mesma forma que a afetação, a desafetação pode ser implementada de três maneiras:

    a) Lei (ex: lei que determina a desativação de repartição pública);

    b) Ato Administrativo (ex: ato adm que determina a demolição de escola pública com a transferência dos alunos para outra unidade de ensino);e

    c) Fato Administrativo ( ex: incêndio destrói biblioteca pública municipal, inviabilizando a continuidade dos serviços).

    É possível afirmar, portanto, que a afetação e a desafetação podem ser EXPRESSAS(ou formais), quando efetivadas por manifestação formal de vontade da administração (lei ou ato administrativo) ou TÁCITAS ( ou materiais) , quando implementadas por eventos materiais (fatos administrativos).

    OBS: é inaceitável desafetação pelo não uso, ainda que prolongado, como, por exemplo, no caso de uma rua que deixa de ser utilizada.

    OBS2: A afetação e a desafetação formais devem respeitar o principio da simetria e a hierarquia dos atos jurídicos. Ex: lei confere destinação a determinado bem público - desafetação deve ocorrer por meio de lei.

    Fonte: Material @ppconcursos

  • o  Domínio eminente: prerrogativa que tem o poder público de fazer interferências sobre todos os bens que estão localizados no seu território.

    Abrange quais bens? R: bens públicos, bens privados e bens adéspotas (Sem dono).

    o  Domínio patrimonial: bens que compõe o patrimônio jurídico do Estado. Art. 41, CC. Art. 98, CC.

  • Sobre a A:

    O domínio eminente decorre da soberania do Estado.

    Relaciona-se ao Poder do Estado sobre tudo o que se encontra dentro de suas linhas territoriais.

    Não se confunde com o domínio patrimonial.

  • A) O domínio eminente é exercido pelo Estado em face do patrimônio das pessoas integrantes da administração indireta.

    Domínio eminente ou domínio público em sentido amplo é o poder que o Estado possui sobre todos os bens que se encontram em seu território.

    B) O bem dominical possui destinação específica prevista em lei.

    O bem dominical é aquele que não possui destinação pública embora pertença ao Estado, ao contrário dos bens de uso comum e os bens de uso especial que possuem finalidade específica.

    C) A desafetação de bem público deve ser precedida de lei que autorize a desvinculação do bem à finalidade pública.

    A desafetação (retirada da destinação pública do bem) pode se dar por meio de lei, ato administrativo e no caso de bem de uso especial por fato da natureza. No entanto, tratando-se de bem imóvel de PJ de direito público, um dos requisitos previstos na Lei 8.666/93 para a sua alienação é a desafetação precedida de autorização legislativa.

    D) Particulares podem adquirir bens públicos por usucapião, desde que sejam móveis e de pequeno valor.

    Os bens públicos são imprescritíveis, independentemente se móveis ou imóveis, de elevado ou de pequeno valor. A CF/88 ao prevê a imprescritibilidade não previu exceções.

    E) Estado pode adquirir bens mediante usucapião, uma vez que não há norma que impeça tal benefício em favor do próprio Estado.

    Correta. Umas das formas de aquisição de bens pelo Estado é pela usucapião de bens particulares.

  • Erro da letra C: "deve". não necessariamente deve ser por lei, podendo ocorrer por ato administrativo.

    Depois da escuridão, luz.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
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  • Nada impede o Estado de usucapir!

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • O estado tudo pode tirar de você.

  • O que é inaceitável é a desafetação pelo não uso, ainda que prolongado, como, por exemplo, no caso de uma rua que deixa de ser utilizada. Em hipótese como essa, torna-se necessário um ato expresso de desafetação, pois inexiste a fixação de um momento a partir do qual o não uso pudesse significar desafetação. Sem essa restrição, a cessação da dominialidade pública poderia ocorrer arbitrariamente, em prejuízo do interesse coletivo (Direito Administrativo - Di Pietro).

  • D) ERRADO, pois os bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião, nos termos do art. 102, do CC/2002.  

    ATENÇÃO!!! E) CERTO, é possível que o ESTADO ADQUIRA bens por usucapião. Entretanto, os BENS PÚBLICOS NÃO podem ser adquiridos por usucapião, nos termos do art. 102, do CC/2002

  • Gabarito:E

    Principais Dicas de Bens Públicos:

    • Os bens públicos são objetos do estado que podem usados pelo público de maneira ampla ou restrita.
    • Em regra são impenhoráveis, imprescritíveis e inalienáveis, exceto estes que vieram de um processo de desafetação, bens de PJ de direito privado prestadoras de serviço público e o que está previsto na lei de licitações.
    • São classificados em bens de domínio público e dominicais, estes que são bens privativos do estado sem fins específicos como os terrenos da marinha.
    • Os bens de domino público podem ser de uso comum (todos usam, sem restrições, como praças e jardins) e de uso especial (parte da população usa com restrições, como viaturas, prédios de órgãos e cemitérios).
    • O processo de afetação consiste em transformar o bem de domino do estado em bem de dominio público. Enquanto a desafetação é o contrário.
    • Autorização e Permissão são atos negociais, precários e discricionários. Aqueles não fazem licitação e são usados com interesse privado e estes fazem licitação e são utilizados com um fim particular/coletivo, isto é, o particular ele usa do bem pense no interesse público, é tipo os food trucks na rua que pedem permissão nas praças. Por último a concessão, que é um contrato administrativo, com prazo, faz licitação e tem a finalidade pública/privada.

     

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  • C) ERRADA

    A afetação (ou consagração) e a desafetação (ou desconsagração) relacionam-se com a vinculação ou não do bem público à determinada finalidade pública.

    Da mesma forma que a afetação, a desafetação pode ser implementada de três maneiras:

    a) lei (ex.: lei que determina a desativação de repartição pública);

    b) ato administrativo (ex.: ato administrativo que determina a demolição de escola pública com a transferência dos alunos para outra unidade de ensino); e

    c) fato administrativo (ex.: incêndio destrói biblioteca pública municipal, inviabilizando a continuidade dos serviços).

  • LETRA E

  • Os entes públicos podem adquirir por meio de Usucapião; entretanto, não ocorre usucapião de bens públicos.


ID
3182368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista o regime de concessão e permissão de serviços públicos, estabelecido pela Lei n.º 8.987/1995, julgue os próximos itens.


I Havendo previsão legal específica, a cobrança da tarifa do serviço público concedido poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário.

II A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem aprovação do poder concedente acarretará a anulação da concessão.

III Encampação consiste na retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB. C

    Art. 9:     § 1 A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário.

    Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão

     Art. 37. Considera-se ENCAMPAÇÃO a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

  • A questão indicada está relacionada com a concessão e permissão de serviços públicos. 

    • Concessão e permissão de serviços públicos:

    Segundo Carvalho Filho (2018) as concessões de serviços públicos podem ser divididas em duas categorias: concessões comuns e concessões especiais. 
    • Concessões comuns - Lei nº 8.987 de 1995 - concessões de serviços públicos simples e concessões de serviços públicos precedidas da execução de obra pública. 

    Nessas modalidades o poder concedente não realiza qualquer contrapartida pecuniária ao concessionário. Os recursos provêm de tarifas pagas aos usuários. 
    • Concessões especiais - Lei nº 11.079 de 2004 - concessões patrocinadas e concessões administrativas.
    Nas concessões especiais, o concessionário recebe contraprestação pecuniária do concedente. "Incide sobre elas o regime jurídico atualmente denominado de 'parcerias público-privadas"(CARVALHO FILHO, 2018). 
    • Itens: 

    I - CERTO, com base no art. 9, §1º, da Lei nº 8.987 de 1995. "Art. 9º A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato. §1º A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário". 
    II - ERRADO, de acordo com o art. 27, da Lei nº 8.987 de 1995. "Art. 27 A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a CADUCIDADE da concessão". 
    III - CERTO, com base no art. 37, da Lei nº 8.987 de 1995. "Art. 37 Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior". 
    Assim, a única alternativa correta é a letra C), pois apenas os itens I e III estão corretos. 
    Referência: 
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 
    Gabarito: C
  • GABARITO - C

    DIFERENÇA ENTRE ENCAMPAÇÃO e CADUCIDADE

    ENCAMPAÇÃO

    Retomada durante o prazo da concessão, por motivo de INTERESSE PÚBLICO.

    Mediante LEI AUTORIZATIVA ESPECÍFICA

    PRÉVIO pagamento de indenização.

    CADUCIDADE

    Inexecução TOTAL ou PARCIAL do contrato.

    Declarada por DECRETO

    INDEPENDENTEMENTE de indenização prévia

    Lei n.º 8.987/1995

    Art. 9º § 1º A tarifa NÃO será subordinada à legislação específica anterior e SOMENTE NOS CASOS EXPRESSAMENTE PREVISTOS EM LEI, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário

    Art. 27 - A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem aprovação do poder concedente acarretará a anulação (caducidade) da concessão.

    Art. 37. Considera-se ENCAMPAÇÃO a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, POR MOTIVO DE INTERESSE PÚBLICO, mediante lei autorizativa específica e APÓS PRÉVIO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO, na

    forma do artigo anterior.

  • GABARITO: C.

    Revisão das formas de extinção da Concessão de Serviços públicos:

    a. ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL: término natural do contrato. Simples término do prazo previsto para concessão, quando os serviços deverão retornar ao poder concedente e, por isso, também é chamada de “reversão” da concessão. Os bens previstos como reversíveis, conforme previsto no contrato (art. 23, X) deverão ser incorporados ao patrimônio do poder concedente.

    b. ENCAMPAÇÃO: é a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de (E)nteresse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização (art. 37). Três pressupostos devem estar preenchidos: (a) motivo de interesse público; (b) lei autorizativa específica; e (c) pagamento prévio de indenização.

    c. CADUCIDADE: (C)ulpa do contratado. A caducidade é a extinção do contrato em decorrência da inexecução total ou parcial do contrato. As hipóteses previstas na lei acerca da caducidade são todas discricionárias, ou seja, o agente público pode declarar a caducidade ou não. Todavia, há uma hipótese na Lei que determina a declaração da caducidade, isto é, uma vez ocorrida a situação, a autoridade deverá declarar a caducidade. É o caso do art. 27. “Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente IMPLICARÁ a caducidade da concessão”. comprovada, no processo, a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo (§4º).

    d. RESCISÃO: é a extinção do contrato em decorrência de inadimplência do poder concedente. Nesse caso, deverá ocorrer por iniciativa da concessionária e será sempre de forma judicial. Segundo a Lei 8.987/1995, na hipótese de rescisão, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado (art. 39, parágrafo único). Obs: Na Lei 8.666/1993, o contratado pode se opor a inexecução do contrato pela Administração após 90 (noventa) dias de inadimplência. Porém, como vimos acima, a regra da Lei 8.987/1995 é ABSOLUTA, dispondo que o não cumprimento só poderá ocorrer após o trânsito em julgado da matéria.

    e. ANULAÇÃO: é a extinção do contrato de concessão em decorrência de alguma ilegalidade, que poderá ocorrer tanto na licitação quanto no próprio contrato.

    f. FALÊNCIA OU EXTINÇÃO DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA E FALECIMENTO OU INCAPACIDADE DO TITULAR, NO CASO DE EMPRESA INDIVIDUAL: Esse caso de extinção decorre da natureza intuitu personae (pessoal) dos contratos de concessão e permissão. Logo, se a pessoa que firmou o contrato não possui mais as condições de dar-lhe prosseguimento, o contrato, inevitavelmente, será extinto.

     Fonte: Professor Hebert Almeida (Estratégia)  

  • Art. 9:     § 1 A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário.

    Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão

     Art. 37. Considera-se ENCAMPAÇÃO a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

    Jessé Faedrich

  • II A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem aprovação do poder concedente acarretará a CADUCIDADE da concessão.

  • Gabarito: C

    II - ERRADA

     Art. 35. Extingue-se a concessão por:

           I - advento do termo contratual;

           II - encampação;

           III - caducidade;

           IV - rescisão;

           V - anulação; e

           VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

  • Caducidade: particular fazendo c*gada na prestação do serviço.

    Anulação: ato anterior à prestação do serviço

  • SUBCONCESSÃO --> transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

    Não confundir com:

    CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS

    Não precisa de anuência do poder concedente para contratação de terceiros (atividades assessorais).

    Será regido pelo direito privado sem relação jurídica com o poder concedente e o terceirizado.

  • ENCAMPAÇÃO EXTINÇÃO POR ENTERESSE PÚBLICO

    com E mesmo para facilitar a memorizar

  • A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem aprovação do poder concedente acarretará CADUCIDADE.

  • I Havendo previsão legal específica, a cobrança da tarifa do serviço público concedido poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário. V

    II A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem aprovação do poder concedente acarretará a anulação da concessão. F O correto é: caducidade.

    III Encampação consiste na retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização. V

    GAB: C


ID
3182371
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Se, no julgamento de determinado caso concreto, resolvido à luz da ordem constitucional, o magistrado utilizar o método de interpretação que parte do princípio de que a norma constitucional não deve ser entendida apenas como texto normativo, uma vez que ela é composta principalmente pela realidade social sobre a qual incide, o intérprete estará utilizando o método de interpretação denominado pela doutrina como

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    A - ERRADO

    HERMENÊUTICO-CLÁSSICO: constituição essencialmente é uma lei e, por isso, há de ser interpretada segundo as regras tradicionais da hermenêutica, articulando-se e complementando-se, para revelar o seu sentido, os mesmos elementos ─ genético, filológico, lógico, histórico e teleológico ─ que são levados em conta na interpretação das leis em geral.

    B - ERRADO

    TÓPICO-PROBLEMÁTICO: partindo-se do pressuposto de que a Constituição é um sistema aberto de regras e de princípios, que permite mais de uma resposta possível, quando não distintas e cambiantes interpretações[19], esse método propõe a descoberta mais razoável para a solução de um caso jurídico concreto.

    C - GABARITO

    NORMATIVO-ESTRUTURANTE: segundo este, o intérprete constitucional não pode separar o programa normativo, inserido nas constituições, da realidade social (Friedrich Muller). A proposta consiste, basicamente, em conciliar a perspectiva normativa com a sociológica

    D - ERRADO

    CIENTÍFICO-ESPIRITUAL: as constituições devem ser interpretadas de modo elástico e flexível, para acompanhar o dinamismo do Estado, que é um fenômeno espiritual em constante transformação”[29] (Rudolf Smend).

    E - ERRADO

    HERMENÊUTICO-CONCRETIZADOR: esse método busca “suprir deficiências normativas, preenchendo, se necessário for, lacunas constitucionais (...) parte da constituição para o problema, valendo-se da pré-compreensão do intérprete sobre o tema (pressupostos subjetivos), o qual atua como se fosse um mediador entre a norma e o caso concreto.

     Saiba mais em: 

    https://rafaelbertramello.jusbrasil.com.br/artigos/121943102/metodos-interpretativos-a-luz-do-direito-constitucional

    https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/119/edicao-1/metodos-de-interpretacao-constitucional 

  • GABARITO LETRA C

    Segundo o método NORMATIVO-ESTRUTURANTE, a norma jurídica não se identifica com seu texto, uma vez que a norma é composta pelo texto (conteúdo normativo) e o trecho da realidade social sobre a qual incide (domínio normativo).

    O texto da norma é o ponto de partida

  • Principais métodos de interpretação constitucional:

    1) Hermenêutico clássico (Ernst Horsthoff): a constituição, por ser espécie de lei, deve ser interpretada à luz dos elementos tradicionais de hermenêutica, como o gramatical, o sistemático, o lógico, o teleológico, etc.

    2) Científico-espiritual (Rudolf Smend): por meio da ordem dos valores subjacentes ao texto constitucional, deve-se captar o espírito do conteúdo axiológico da constituição, a qual, por conter valores da sociedade, promove a unidade social.

    3) Tópico-problemático (Theodor Viehweg): resolve-se o problema, buscando-se a solução mais justa, e depois se identifica a norma aplicável, que é a que melhor justifica a solução. Esse método depende da abertura semântica das normas constitucionais, haja vista a natureza do topos (no plural, topoi), que é um argumento de validade universal, o qual serve para fundamentar tanto um ponto de vista quanto outro, diametralmente oposto. Exemplo de aplicação do topos: em determinada discussão, a dignidade da pessoa humana serve tanto para justificar o aborto, defendendo a dignidade da mãe, quanto para rejeitá-lo, posicionando-se em favor da dignidade do nascituro. Problema → Norma

    4) Hermenêutico-concretizador (Konrad Hesse): compreende-se o sentido da norma constitucional e, depois, parte-se para o problema. A expressão-chave aqui é "círculo hermenêutico", que é o resultado da análise entre texto e contexto (realidade). Norma → Problema

    5) Normativo-estruturante (Friedrich Müller): a norma não está inteiramente no texto constitucional, sendo resultado do cotejo deste com a realidade (o texto é a ponta do iceberg).

    6) Concretista da constituição aberta (Peter Häberle): sua teoria volta-se mais aos sujeitos que interpretam a constituição, defendendo a ampliação do círculo de intérpretes.

  • Principais métodos de interpretação constitucional:

  • Método hermenêutico clássico: A CF deve ser encarada como uma Lei e, assim, todos os métodos tradicionais de hermenêutica deverão ser utilizados na tarefa interpretativa. nesse método, o papel do interprete resume-se a descobrir o verdadeiro significado da norma, o seu sentido e, assim, atribui-se grande importância ao texto da norma.

    Método tópico-problemático (ou método da tópica): Por meio desse método, parte-se de um problema concreto para a norma, atribuindo-se à interpretação um caráter prático na busca da solução dos problemas concretizados. A CF é, assim, um sistema aberto de regras e princípios.

    Método hermenêutico-concretizador: Parte da CF para o problema. O fato de se partir das pré-compreensão do interprete pode distorcer não somente a realidade, como também o próprio sentido da norma.

    Método cientifico-espiritual: A análise da norma constitucional não se fixa na literalidade da norma, mas parte da realidade social e dos valores subjacentes do texto da CF. Assim, a CF deve ser interpretada como algo dinâmico e que se renova constantemente, no compasso das modificações da vida em sociedade.

    Método normativo-estruturante: A doutrina que defende esse método reconhece a inexistência de identidade entre a norma jurídica e o texto normativo. Isso porque o teor da norma (elemento literal da doutrina clássica), que será considerado pelo intérprete, deve ser analisado à luz da concretização da norma em sua realidade social. A norma terá de ser concretizada não só pela atividade do legislador, mas também, pela atividade do judiciário, da administração, do governo etc.

    Método da comparação constitucional: A interpretação dos institutos se implementa mediante comparação nos vários ordenamentos. Estabelece, assim, uma comunicação entre várias Constituições.

  • Método de interpretação constitucional - Normativo Estruturante

    Parte-se do direito positivo para se chegar à norma. Colhe elementos da realidade social para se chegar à norma.

  • Como é que decora esses nomes, meu pai?!

  • DE FORMA CLARA E FÁCIL PARA TODOS

    MÉTODOS DE INTERPRETAÇÃO DA CF:

    INTERPRETATIVISTA: JUIZ NÃO PODE IR ALÉM DO QUE DIZ A CF.

    NÃO-INTERPRETATIOVISTA: JUIZ TEM MAIOR LIBERDADE E USA VALORES SUBSTANTIVOS COMO LIBERDADE, JUSTIÇA E IGUALDADE.

    CIENTÍFICO ESPIRITUAL: BUSCA INTERPRETAR A CF, EM UM CONJUNTO DE VALORES DA SOCIEDADE E CF COM A REALIDADE SOCIAL.

    TÓPICO-PROBLEMÁTICO: PREVALÊNCIA DO PROBLEMA SOBRE A NORMA.

    HERMENÊUTICO-CONCRETIZADOR: PREVALÊNCIA DA NORMA SOBRE O PROBLEMA.

    NORMATIVO ESTRUTURANTE: TEXTO É APLICADO A REALIDADE, ONDE SE PREFERE A CONCRETIZAÇÃO EM DETRIMENTO DA INTERPRETAÇÃO.

  • Oi, pessoal!

    Tema muito interessante e que Gilmar Mendes e Inocêncio Coelho explicam bem em sua obra de Direito Constitucional. 

    Para tais temas, importante destacar palavras-chave, que irão auxiliar o aluno a relembrar os conceitos.

    Na questão, fala-se em "norma não é apenas texto normativo", "norma é realidade social".

    Passemos a cada alternativa.

    A - Segundo esse método de interpretação, o texto constitucional deve ser interpretado seguindo os métodos tradicionais, ou seja, aqueles que são utilizados para interpretar outras leis, utilizando para tantos os mesmo elementos. Exemplo: gramatical, histórico etc.

    B -  O método tópico-problemático de interpretação constitucional tem por pressupostos: 1) que a Constituição é um sistema aberto de normas, o que significa dizer que cada uma das normas constitucionais admite interpretações distintas, que podem variar no tempo; 2) que um problema é uma questão que admite, também, respostas distintas; 3) que a tópica é uma técnica de pensar a partir do problema.

    C -  A premissa básica deste método é a de que existe uma vinculação estreita entre o programa normativo e o âmbito normativo, ou seja, entre o comando do texto e os fatos que ele pretende regular. Tal conexão se dá de tal forma que Friedrich Müller, afirma que a normatividade (atributo dos comandos jurídicos, segundo clássica doutrina) não é produzida pelo seu texto, resultando de dados extralinguísticos, como os fatores sociais.

    D - Para os adeptos deste método, capitaneado por Rudolf Smend, a Constituição deve ser vista como um instrumento de integração em sentido jurídico-formal, político e sociológico. O direito constitucional, por sua vez, é visto como a positivação da realidade espiritual da sociedade. Como essa realidade espiritual é dinâmica e se renova continuamente, também assim deve ser vista a Constituição que, ao fim, é instrumento de regulação daquela realidade. Constituição, Estado e Direito são fenômenos culturais que dependem de integração recíproca para se verem realizados na prática.


    E-
    Esse método se assemelha ao tópico-problemático no ponto em que também considera que o intérprete deve exercer uma atividade concretizadora ("reconstruir" o Direito no caso prático, a partir de um procedimento argumentativo e racional, ao invés de procurar um sentido "inerente" à norma).


    Como mencionei acima, a escola que une o conceito de norma constitucional a realidade social é a normativa-estruturante.

    Gabarito: C
  • 1) Método Jurídico (ou método hermenêutico clássico): parte da afirmação de que a Constituição, apesar de suas particularidades, é uma lei e, como tal, deve ser interpretada. Sendo assim, os cânones ou regras tradicionais de interpretação deveriam ser suficientes (lógico-gramatical, sistemático, histórico, teológico, etc.). Aqui, o intérprete assume a perspectiva de desvendar o sentido que o texto encerra, sem ir além e, menos ainda, contra seu teor literal.

    2) Método tópico-problemático: assume as premissas de que a interpretação constitucional é dotado de um caráter prático (voltada para a resolução de um problema concreto, pela aplicação da norma ao caso concreto) e um de caráter aberto ou indeterminado da lei constitucional (permitindo-se, assim, múltiplas interpretações). Além disso, em razão da natureza aberta das normas constitucionais, há uma preferibilidade pela discussão do problema que não permitiria atingir um dedução substantiva das normas constitucionais.

    3) Método hermenêutico-concretizador: tem por ponto de partido o fato de que a leitura de qualquer texto, o que inclui o texto constitucional, inicia-se a partir de pré-compreensões já presentes no intérprete, a quem cabe a tarefa de concretizar a norma, sempre para e partir de uma situação histórica concreta. Nesses termos, a interpretação constitucional nada mais é do que um processo de concretização. Com esse método, ganham destaque tanto os pressupostos subjetivos (o papel criador do intérprete) quando objetivos (as circunstâncias e o contexto percorre uma circularidade (círculo hermenêutico). Esse método se difere do anterior, já que é um pensamento problematizante orientado, ou seja, não se perde de vista o texto constitucional, que fica ancorado como objeto primordial em face do problema, ou seja, como um limite da concretização da norma constitucional (primazia da norma sobre o problema).

    4) Método técnico-científico (ou método valorativo, sociológico): atesta que a Constituição deve ter em conta as bases de valoração (ou ordens de valores) subjacentes ao texto constitucional, bem como o sentido e a realidade que ela possui como elemento do processo de integração - não apenas como norma-suporte, como queria Kelsen - mas, ainda, como perspectiva política e sociológica, de modo que a absorver/superar conflitos, no sentido de preservar a unidade social.

    5) Método jurídico normativo-estruturante: trabalha com a concepção de que a norma jurídica não se identifica com seu texto (expresso), pois ela é o resultado de um processo de concretização . Portanto, o texto da norma não possui normatividade, mas apenas validade.

    Fonte: Curso de Direito Constitucional do Bernardo Gonçalves Fernandes.

  • GABARITO: C

    No método normativo-estruturante a primeira ideia é a de que a norma jurídica não se identifica com seu texto, ela é o resultado de um processo de concretização. A norma é composta pelo seu texto (conteúdo normativo) e o trecho da realidade social sobre a qual incide (o domínio normativo). O texto da norma deve ser tomado apenas como ponto inicial do programa normativo, sendo este entendido como “conjunto de domínios linguísticos resultantes da abertura semântica proporcionada pelo texto do preceito jurídico”, sendo imprescindível que se passe pela análise do domínio normativo, vale dizer, o “conjunto de domínios reais fáticos, abrangidos em função do programa normativo, ou seja, a porção da realidade social tomada como estrutura fundamental e que o próprio programa normativo autoriza a recortar”. A norma jurídica, portanto, resulta da união desses dois aspectos. Algo extremamente relevante para a compreensão desse método é que, segundo Müller, o texto de uma norma deve ser visto apenas como a “ponta do iceberg”.

  • livros, indicação de um/uns bom(s) sobre o tema?
  • Toda santa vez que invento de fazer questões sobre esse assunto é uma rasteira atrás da outra!!

  • GABARITO LETRA C.

    Se, no julgamento de determinado caso concreto, resolvido à luz da ordem constitucional, o magistrado utilizar o método de interpretação que parte do princípio de que a norma constitucional não deve ser entendida apenas como texto normativo, uma vez que ela é composta principalmente pela realidade social sobre a qual incide, o intérprete estará utilizando o método de interpretação denominado pela doutrina como:

    A) hermenêutico-clássico: COMENTÁRIO: Certo: No método jurídico, defende-se a identidade entre lei e constituição, esta/CONSTITUIÇÃO considerada espécie de lei, devendo, portanto, ser interpretada pelas regras tradicionais de hermenêutica. Certo: Conforme o método jurídico ou hermenêutico clássico, a Constituição deve ser considerada como uma lei e, em decorrência, todos os métodos tradicionais de hermenêutica devem ser utilizados na atividade interpretativa, mediante a utilização de vários elementos de exegese, tais como o filológico, o histórico, o lógico e o teleológico.

    B) tópico-problemático. COMENTÁRIO: Certo: O método de interpretação da Constituição que, por considerá-la um sistema aberto de regras e princípios, propõe que se deva encontrar a solução mais razoável para determinado caso jurídico partindo-se da (situação concreta/PROBLEMA) para a norma, é denominado método: tópico-problemático.

    GABARITO. C) normativo-estruturante. COMMENTÁRIO: Certo: Se, no julgamento de determinado caso concreto, resolvido à luz da ordem constitucional, o magistrado utilizar o método de interpretação que parte do princípio de que a norma constitucional não deve ser entendida apenas como texto normativo, uma vez que ela é composta principalmente pela realidade social sobre a qual incide, o intérprete estará utilizando o método de interpretação denominado pela doutrina como Normativo-estruturante. Método normativo-estruturante (Canotilho): Assim, para se interpretar a norma, deve-se utilizar tanto seu texto quanto a verificação de como se dá sua aplicação à realidade social (contexto). A norma seria o resultado da interpretação do texto aliado ao contexto. 

     

    D) científico-espiritual. COMENTÁRIO: Nesta seara, o intérprete deve considerar os valores e a realidade daquela sociedade. “A CF é um fenômeno cultural”. Segundo a metódica jurídica Científico-espiritual, a aplicação de uma norma constitucional deve ser condicionada às estruturas sociais que delimitem o seu alcance normativo.

    E) hermenêutico-concretizador. COMENTÁRIO: Certo: O método hermenêutico-concretizador parte do pressuposto de que a interpretação constitucional é concretização, entendida como uma norma preexistente na qual o caso concreto é individualizado.

  • GABARITO LETRA C.

    A) hermenêutico-clássico. COMENTÁRIO: No método jurídico, defende-se a identidade entre lei e constituição, esta/CONSTITUIÇÃO considerada espécie de lei, devendo, portanto, ser interpretada pelas regras tradicionais de hermenêutica. Conforme o método jurídico ou hermenêutico clássico, a Constituição deve ser considerada como uma lei e, em decorrência, todos os métodos tradicionais de hermenêutica devem ser utilizados na atividade interpretativa, mediante a utilização de vários elementos de exegese, tais como o filológico, o histórico, o lógico e o teleológico. O método hermenêutico clássico de interpretação constitucional concebe a interpretação como uma atividade puramente técnica de conhecimento do texto constitucional e preconiza que o intérprete da Constituição deve se restringir a buscar o sentido da norma e por ele se guiar na sua aplicação, sem formular juízos de valor ou desempenhar atividade criativa.

    B) tópico-problemático. COMENTÁRIO: O método de interpretação da Constituição que, por considerá-la um sistema aberto de regras e princípios, propõe que se deva encontrar a solução mais razoável para determinado caso jurídico partindo-se da (situação concreta/PROBLEMA) para a norma, é denominado método: tópico-problemático. Tópico-problemático: Cespe/Certo: De acordo com o método tópico-problemático, o texto constitucional é ponto de partida da atividade do intérprete, mas nunca limitador da interpretação. Método tópico - problemático, é o estudo da norma constitucional através do problema. A metódica tópico-problemático parte do problema para o texto.  Método tópico-problemático: Criado por Theodor Viehweg, neste método, há prevalência do problema sobre a norma.

     

    GABARITO / C) normativo-estruturante. COMENTÁRIO: Método normativo-estruturante (Canotilho): Assim, para se interpretar a norma, deve-se utilizar tanto seu texto quanto a verificação de como se dá sua aplicação à realidade social (contexto). A norma seria o resultado da interpretação do texto aliado ao contexto. 

    D) científico-espiritual. COMENTÁRIO: A metódica cientifico-espiritual. Nesta seara, o intérprete deve considerar os valores e a realidade daquela sociedade. “A CF é um fenômeno cultural”. Segundo a metódica jurídica Científico-espiritual, a aplicação de uma norma constitucional deve ser condicionada às estruturas sociais que delimitem o seu alcance normativo.

     

    E) hermenêutico-concretizador. COMENTÁRIO: O método hermenêutico-concretizador parte do pressuposto de que a interpretação constitucional é concretização, entendida como uma norma preexistente na qual o caso concreto é individualizado. Interpretação Hermenêutico-Concretizador: opção que apresenta o método conforme o qual a leitura do texto constitucional inicia-se pela pré-compreensão do aplicador do direito, a quem compete efetivar a norma a partir de uma situação histórica para que a lide seja resolvida à luz da Constituição, e não de acordo com critérios subjetivos de justiça.

  • Esse assunto quebra minhas pernas.

  • GABARITO: C

    A - hermenêutico-clássico: A Constituição deve ser encarada como uma lei. Em consequência, deve o intérprete seguir diferentes elementos tradicionalmente usados (genético, gramático ou filológico, lógico, sistemático, histórico, teleológico ou sociológico, popular, doutrinário e evolutivo) para descobrir o verdadeiro significado e sentido da norma, que ainda sim seria insuficiente.

    B - tópico-problemático: O intérprete deve partir de um problema concreto para a norma. Procura-se dar à interpretação um caráter prático, facilitando a solução dos problemas. Tem por fundamento os aspectos práticos e não o texto em si. É criticado pela doutrina, pois daria margem a diversas interpretações subjetivas, podendo causar insegurança jurídica e falta de limites.

    C - normativo-estruturante: O texto literal deve ser analisado de acordo com a realidade social.

    D - científico-espiritual: A análise da norma constitucional não se fixa na literalidade da norma, mas leva em conta os verdadeiros valores que estão por trás do texto da Constituição. Nas palavras de Pedro Lenza, “a Constituição deve ser interpretada como algo dinâmico e que se renova constantemente, no compasso das modificações da vida em sociedade”.

    E - hermenêutico-concretizador: O intérprete parte da Constituição para o problema, valendo-se de diferentes pressupostos interpretativos. O objetivo desse método é, após a verificação do texto em seu conjunto e, portanto, de uma análise prévia, concretizar a aplicação da norma constitucional ao caso prático.

    Fonte: Gran Cursos Online, Prof. Aragonê Fernandes.

  • Questao pesada viu?! Mas pelo índice de erros nem vou me desesperar. GABA c

  • C EREI

    ODEIO ESSE ASSUNTO

  • Sempre faço uma confusãozinha entre os dois...vamos ver se consigo decorar assim:

    Normativo estruturante: Iceberg tem uma estrutura. O texto da norma é apenas a ponta, porém, abaixo da ponta está o contexto.

    É como o concurseiro quando passa. Todos só conseguem ver ele na ponta do iceberg e dizem: ele é inteligente ele tem "QI" ele isso aquilo, porém, devem enxergar também o contexto: ele estudou madrugadas, ele não tirou férias, ele se isolou do mundo....

    Científico espiritual: Científico porque interpreta a norma, espiritual pois a considera mutante, tais como a cultura vigente, o modo de vida das pessoas, o estágio econômico da sociedade.

    Lembrar: espíritos são mutantes, podem perambular em São Paulo, e em 1 segundo vão para Vênus.

  • Só decoro hoje, amanhã esqueço!

  • C - normativo-estruturante: O texto literal deve ser analisado de acordo com a realidade social.

  • demônio de questão!!!

  • "RESOLVIDO À LUZ DA CONSTITUIÇÃO" = HERMENÊUTICO-CONCRETIZADOR

    PROBLEMA CONCRETO PARA A NORMA = TÓPICO-PROBLEMÁTICO

    REPAREM QUE É UM CAMINHO INVERSO, FRISA-SE QUE O TÓPICO-PROBLEMÁTICO PROCURA APLICAR A INTERPRETAÇÃO UM CARÁTER PRÁTICO, FACILITANDO A SOLUÇÃO DE PROBLEMAS.

  • Métodos de Interpretação Constitucional

    Método jurídico (hermenêutico clássico):

    Este método considera que a Constituição é uma lei como qualquer outra, devendo ser interpretada usando

    as regras da Hermenêutica tradicional, ou seja, os elementos literal (textual), lógico (sistemático), histórico,

    teleológico e genético.

    Método tópico-problemático:

    Criado por Theodor Viehweg, neste método, há prevalência do problema sobre a norma, ou seja, busca-se

    solucionar determinado problema por meio da interpretação de norma constitucional.

    Método hermenêutico-concretizador:

    Este método foi criado por Konrad Hesse, segundo o qual a leitura da Constituição inicia-se pela pré-

    compreensão do seu sentido pelo intérprete, a quem cabe aplicar a norma para a resolução de uma situação

    concreta. Aqui, transforma-se a interpretação em “movimento de ir e vir” (círculo

    hermenêutico).

    ** O método hermenêutico-concretizador diferencia-se do método tópico-problemático porque enquanto este

    pressupõe a primazia do problema sobre a norma, aquele se baseia na prevalência do texto constitucional

    sobre o problema.

    Método integrativo ou científico-espiritual:

    Segundo este método, preconizado por Rudolf Smend, a interpretação da Constituição deve considerar a

    ordem ou o sistema de valores subjacentes ao texto constitucional.

    Método normativo-estruturante:

    Este método considera que a norma jurídica é diferente do texto normativo: aquela é mais ampla que este,

    pois resulta não só da atividade legislativa, mas igualmente da jurisdicional e da administrativa.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Método normativo estruturante: tem por ponto de partida o fato de que a leitura de qualquer texto, o que inclui o texto constitucional, inicia-se a partir de pré-compreensões já presentes no intérprete, a quem cabe a tarefa de concretizar a norma, sempre para e a partir de uma situação histórica completa. Nesses termos, a interpretação constitucional nada mais é do que um processo de concretização. Com esse método, ganham destaque tanto os pressupostos subjetivos (o papel criador do intérprete) quanto objetivos (as circunstâncias e o contexto nos quais se desenvolve tal atividade), de modo que a relação entre texto e contexto percorre uma circularidade (círculo hermenêutico). Esse método se difere do método tópico-problemático, já que é um pensamento problematizante orientado, ou seja, não se perde de vista o texto constitucional que fica ancorado como objeto primordial em face do problema, ou seja, como um limite da concretização da norma constitucional (primazia da norma sobre o problema). Nesses termos, seus defensores alegam que ele não perde de vista a realidade que busca regular.

    Fonte: Bernardo Golçalves, P. 201

  • Método normativo-estruturante: verifica-se que nesse método de interpretação Constitucional há uma necessária relação entre texto (Programa normativo) e realidade (Domínio normativo). A norma é o resultado da soma da interpretação do texto com a realidade que envolve a sociedade que será aplicada.

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS.

    Gab: Letra C

  • Assuntozinho chato. Não sei pra que que cobram isso.

  • Ah tá!

  • MÉTODOS DE INTERPRETAÇÃO DA CF:

    INTERPRETATIVISTA: JUIZ NÃO PODE IR ALÉM DO QUE DIZ A CF.

    NÃO-INTERPRETATIOVISTA: JUIZ TEM MAIOR LIBERDADE E USA VALORES SUBSTANTIVOS COMO LIBERDADE, JUSTIÇA E IGUALDADE.

    CIENTÍFICO ESPIRITUAL: BUSCA INTERPRETAR A CF, EM UM CONJUNTO DE VALORES DA SOCIEDADE E CF COM A REALIDADE SOCIAL.

    TÓPICO-PROBLEMÁTICO: PREVALÊNCIA DO PROBLEMA SOBRE A NORMA.

    HERMENÊUTICO-CONCRETIZADOR: PREVALÊNCIA DA NORMA SOBRE O PROBLEMA.

    HERMENEUTICO CLÁSSICO: PREVALÊNCIA DOS MÉTODOS TRADICIONAIS DE INTERPRETAÇÃO, como gramatical etc

    NORMATIVO ESTRUTURANTE: TEXTO É APLICADO A REALIDADE, ONDE SE PREFERE A CONCRETIZAÇÃO EM DETRIMENTO DA INTERPRETAÇÃO.

  • MÉTODO Normativo-estruturante -> Friederich Muller

    o texto normativo é só a ponta do iceberg normativo, pois o intérprete deve levar em consideração inúmeros outros fatores além do texto constitucional no momento de interpretar. O texto normativo não se confunde com o âmbito normativo, que é o verdadeiro objeto da intepretação, englobando o texto constitucional e todas as circunstâncias concretas que envolvem a interpretação. 

  • Método hermenêutico clássico: A CF deve ser encarada como uma Lei e, assim, todos os métodos tradicionais de hermenêutica deverão ser utilizados na tarefa interpretativa. nesse método, o papel do interprete resume-se a descobrir o verdadeiro significado da norma, o seu sentido e, assim, atribui-se grande importância ao texto da norma.

    Método tópico-problemático (ou método da tópica): Por meio desse método, parte-se de um problema concreto para a normaatribuindo-se à interpretação um caráter prático na busca da solução dos problemas concretizados. A CF é, assim, um sistema aberto de regras e princípios.

    Método hermenêutico-concretizadorParte da CF para o problema. O fato de se partir das pré-compreensão do interprete pode distorcer não somente a realidade, como também o próprio sentido da norma.

    Método cientifico-espiritual: A análise da norma constitucional não se fixa na literalidade da norma, mas parte da realidade social e dos valores subjacentes do texto da CF. Assim, a CF deve ser interpretada como algo dinâmico e que se renova constantemente, no compasso das modificações da vida em sociedade.

    Método normativo-estruturante: A doutrina que defende esse método reconhece a inexistência de identidade entre a norma jurídica e o texto normativo. Isso porque o teor da norma (elemento literal da doutrina clássica), que será considerado pelo intérprete, deve ser analisado à luz da concretização da norma em sua realidade social. A norma terá de ser concretizada não só pela atividade do legislador, mas também, pela atividade do judiciário, da administração, do governo etc.

    Método da comparação constitucional: A interpretação dos institutos se implementa mediante comparação nos vários ordenamentos. Estabelece, assim, uma comunicação entre várias Constituições.

  • Insuportável esse assunto, pqp!

  • Pessoal, alguém consegue simplificar porque não poderia usar o metodo cientifico-espiritual ? Não consegui entender.

  • normativo-estruturante-> realidade social

  • realidade social não tem a ver com científico-espiritual????

  • Se, no julgamento de determinado caso concreto, resolvido à luz da ordem constitucional, o magistrado utilizar o método de interpretação que parte do princípio de que a norma constitucional não deve ser entendida apenas como texto normativo, uma vez que ela é composta principalmente pela realidade social sobre a qual incide, o intérprete estará utilizando o método de interpretação denominado pela doutrina como

    Método normativo-estruturante --> realidade social

    Bendito serás!!


ID
3182374
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao tratar das denominadas funções essenciais à justiça, a Constituição Federal de 1988 (CF) exige que a representação judicial dos entes da federação deva ser feita por órgão ou instituição composta por advogados públicos

Alternativas
Comentários
  • GAB. B (CF)

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

  • Pegadinha das grandes. A CF não menciona expressamente os procuradores municipais.

    Gabarito letra B

  • Pior que meu Vade Mecum ainda tava com uma anotação bem grande ao lado de "Advocacia Pública": CF NÃO PREVÊ PROCURADORIA MUNICIPAL!

    e ainda errei

    Forte abraço!

  • UMA PAAAATIFARIA

  • RECURSO EXTRAORDINÁRIO – AUSÊNCIA DE IMPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL PARA A CRIAÇÃO DE ÓRGÃO DE ADVOCACIA PÚBLICA MUNICIPAL – DECISÃO QUE SE AJUSTA À JURISPRUDÊNCIA PREVALECENTE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – CONSEQUENTE INVIABILIDADE DO RECURSO QUE A IMPUGNA – SUBSISTÊNCIA DOS FUNDAMENTOS QUE DÃO SUPORTE À DECISÃO RECORRIDA – SUCUMBÊNCIA RECURSAL (CPC/15, ART. 85, § 11) – NÃO DECRETAÇÃO, POR TRATAR-SE, AUSENTE SITUAÇÃO DE COMPROVADA MÁ-FÉ, DE PROCESSO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA (LEI Nº 7.347/85, ART. 18) – AGRAVO INTERNO IMPROVIDO

    (RE 893694 AgR, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 21/10/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 16-11-2016 PUBLIC 17-11-2016)

  • Gabarito. Letra B.

    A Constituição Federal (CRFB/88) não prevê expressamente a figura do procurador municipal no título da advocacia pública. Para corrigir essa falha sistêmica existe proposta de Emenda à constituição (PEC17/2012) que visa alterar o art. 132 da CRFB/88 e incluir a figura dos procuradores do Município.

    Assim, nós temos que a carreira de procurador do município é extraída implicitamente da Carta Magna.

    Importante: Embora não haja previsão na CRFB/88, o CPC/2015 no título referente à advocacia pública inclui expressamente a figura do procurador municipal.

    Art. 182. Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.

    Resumindo:

    Constituição: Não consta expressamente a advocacia pública municipal; (previsão implícita)

    CPC/2015: Consta expressamente a advocacia pública municipal.

    Complementando:

    STF: O teto remuneratório dos procuradores municipais é o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça, ou seja, o equivalente a 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. (Tese de repercussão geral no RE 663696).

  • Se você esta com a matéria de "Capacidade Processual das Pessoas Jurídicas" do Código de Processo Civil na cabeça, você provavelmente irá errar essa questão. [NÃO DESANIME]

    --> Capacidade processual dos Municípios:

    CF88: Previsão implícita

    CPC: Previsão expressa, representado pelo Prefeito ou Procurador.

    Qualquer erro, por favor mande msg.

  • que bobeira cara de boa !!!!

  • A CF não menciona expressamente procuradores municipais. Escorreguei bonito na casca de banana! Mas questões como essa você erra uma vez pra traumatizar e daí nunca mais.

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional das denominadas funções essenciais à justiça. Nesse sentido, a Constituição Federal de 1988 (CF) exige que a representação judicial dos entes da federação deva ser feita por órgão ou instituição composta por advogados públicos da União, dos estados e do Distrito Federal apenas. Assim, não há previsão expressa dos procuradores municipais. Nesse sentido:


    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.


    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).


    Gabarito do professor: letra b.

  • CF/88 --> Representação judicial dos entes da federação (União, estados e Distrito Federal apenas)

    Lei Orgânica Municipal --> Prevê a representação dos municípios pelo Procurador Municipal

  • kkkk jamais percebi que a CF não prevê procuradores municipais
  • Não sei se faria sentido necessariamente, mas lembrei também que, segundo o Art. 75, III, do CPC/15, o Prefeito tem capacidade processual para representar o Município em juízo. Apesar do Prefeito não ter capacidade postulatória (Art. 103 e 182 CPC/15), mesmo que seja advogado (Art. 28, I EAOAB).

    Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    (...)

    Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

    I - chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;

  • HAA, PEGADINHA DO MALANDRO !!! GAB A

    Autor: Bruno Farage, Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ, de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB

    A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional das denominadas funções essenciais à justiça. Nesse sentido, a Constituição Federal de 1988 (CF) exige que a representação judicial dos entes da federação deva ser feita por órgão ou instituição composta por advogados públicos da União, dos estados e do Distrito Federal apenas. Assim, não há previsão expressa dos procuradores municipais. Nesse sentido:

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

    Gabarito do professor: letra b.

  • Em 11/05/20 às 17:28, você respondeu a opção A.

    !

    Em 17/02/20 às 15:24, você respondeu a opção A.

    !

  • Não há na Constituição Federal previsão que os Municípios a instituírem Procuradorias Municipais, organizadas em carreira, mediante concurso público.

    Não existe, na Constituição Federal, a figura da advocacia pública municipal. Os Municípios não têm essa obrigação constitucional.

    STF. Plenário. RE 225777, Rel. Min. Eros Grau, Rel. p/ Acórdão Min. Dias Toffoli, julgado em 24/02/2011.

    STF. 2ª Turma. RE 893694 AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 21/10/2016.

  • Apesar de na prática existir Procuradorias municipais, tais órgãos não foram recepcionados pela Constituição Federal.

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.  

    GABARITO: ERRADO

    Bons Estudos!!!

  • Até ri da cara do examinador ao bater o olho na letra A... aí errei kkkkkkkkkkkkk

  • Há muitos municípios com mil habitantes (ou menos), não faz sentido manter uma estrutura de procuradoria, muito caro e inviável. Sinceramente o que não faz sentido é existir municípios com poucos habitantes, mas é só uma opinião pessoal.

  • Ao tratar das denominadas funções essenciais à justiça, a Constituição Federal de 1988 (CF) exige que a representação judicial dos entes da federação deva ser feita por órgão ou instituição composta por advogados públicos da União, dos estados e do Distrito Federal apenas.

  • Essa pegadinha é sinistra mesmo, mas, para não esquecer mais, tente lembrar da realidade de inúmeros municípios pequenos que ainda contam com procuradores contratados em cargos comissionados para realizarem sua representação, por não terem condições de organizar uma procuradoria jurídica. Se a advocacia pública fosse obrigatória para municípios também, como consta na CF para os demais entes federados, essa possibilidade não existiria.

    Em muitos casos, se associarmos a questão com a realidade existente no país, conseguiremos chegar à resposta correta.

  • Acertei porque lembrei que os municípios podem ser representados judicialmente por seu procurador ou seu prefeito :)

  • Pegadinha das grandes. A CF não menciona expressamente os procuradores municipais.

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

  • A CF menciona a Representação Judicial somente à União, Estados e DF (artigos 131 e 132, respectivamente). Quanto aos municípios, não há qualquer determinação de estruturação de carreiras próprias de Procurador, mas nada impede que referidas entidades federadas criem cargos com essa finalidade com "DISCRICIONARIEDADE DO ADMINISTRADOR NA ESCOLHA DO MELHOR PROFISSIONAL, DESDE QUE PRESENTE O INTERESSE PÚBLICO E INOCORRENTE O DESVIO DE PODER, AFILHADISMO OU COMPADRIO" (trecho da RE 893 694).

    Entretanto, vale ressaltar que tramita no Congresso Nacional uma PEC para a inserção dos Municípios no artigo 132, mas nada foi decidido desde 2012.

    Bons estudos!

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
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    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Representar Judicial e Extrajudicialmente --> União, DF e Estados (Executivo, Legislativo e Judiciário).

    Obs: (Não têm procuradores municipais na CF)

  • B- MUNICIPIO NÃO FAZ PARTE

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Os municípios não são obrigados a possuírem procuradorias. E faz sentido que seja assim.

    Em cidades grandes até faz sentido que exista a carreira de procurador municipal, já que são muitas as ações judiciais que esses municípios enfrentam; mas seria um ônus desnecessário para uma cidade pequena ter uma carreira de nível superior pra lidar com duas ou três demandas judiciais ao ano, nesses casos a contratação de algum profissional local sai bem mais barata para os cofres municipais.

  • O ERRO DA ALTERNATIVA B: ESTA EM INFORMA QUE OS DEFENSORES SÃO SERVIDORES, ENQUANTO ESTES SÃO AGENTE POLÍTICOS. LOGO A CESPE VEM ADOTANDO DE FORMA MAIS CONTUNDENTE UMA DOUTRINAÇÃO QUE SÓ ELA SABE, ISSO É RUIM PARA OS INICIANTES QUE NÃO SABEM OQUE SEGUIR.

  • ERRO DA QUESTÃO: procuradores municipais.

    A CF não fala sobre procuradorias municipais.

  • Assim como muitos colegas também caí na pegadinha.

    O artigo 132 diz:

    Os Procuradores dos

    Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

    gaba e

  • Gente, vi que o índice de erro para essa questão foi grande, mas ela é simples, vejamos:

    É prevista na CF a instituição de órgão que patrocine a defesa dos interesses da União(AGU), dos estados(PGEs) e do Distrito Federal(PGDF), mas há o silêncio legislativo no que tange aos municípios.

    A título de complemento, silenciar não é tornar defeso, como no caso da instituição de Tribunais de Contas Municipais pelos municípios, mas sim que é facultativo que esses entes federados instituam ou não uma procuradoria municipal

    (RE nº 1.156.106 – SP, Primeira Turma, rel. Min. Luiz Fux)

  • meu DEUS acabei de ler a CF e errei


ID
3182377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao tratar da organização político-administrativa do Estado, a CF expressamente estabelece que, entre outras competências, cabe à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar de forma concorrente sobre

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    XV - proteção à infância e à juventude;

  • E onde estão os erros?

    A. condições para o exercício de profissões

    B.jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia.

    C. CORRETA.

    D.serviços postais

    E.consumo e populações indígenas.

  • a) custas dos serviços forenses, direito urbanístico e condições para o exercício de profissões. ERRADA

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

    b) jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia. ERRADA

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    c) orçamento, juntas comerciais e proteção à infância e à juventude. CORRETA

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    d) serviço postal, registros públicos e direito financeiro. ERRADA

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    V - serviço postal;

    e) procedimentos em matéria processual, produção e consumo e populações indígenas. ERRADA

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XIV - populações indígenas;

  • Historinha feita pelo professor Paulo Machado para decorar as competências concorrentes. (tem vídeo no YouTube, digita Putefo Paulo Machado)

    Decorando essa, mata todas as questões de competência!

    --------

    Estava lá em casa conversando sobre direitos e deveres das polícias civis;

    Com um primo meu que é deficiente;

    Conversei ainda com ele sobre Previdência Social e Saúde;

    Mas daí eu olhei para o lado e vi um cara chamado PUTEFO;

    P

    Penitenciário

    U

    Urbanístico

    T

    Tributário

    E

    Econômico

    F

    Financeiro

    O

    Orçamentário

    Percebi que o PUTEFO se junta (juntas comerciais) com a produção e o consumo;

    Se junta com eles para ir para mato (caça, pesca e conservação da natureza);

    E quem que eles lavaram para o mato? A Anita.

    Anita à patrimônio AR-TU-PA-CUL (artístico, turístico, paisagístico e cultural);

    Mas levaram a Anita para o mato para quê? à Para enfiar Educação e cultura / ciência e tecnologia;

    Mas, como eles fizeram isso sem assistência jurídica.

    Por isso, foram para no Juizado de Pequenas Causas, sem direito à Defensoria Pública.

    Como eles perderam, tiveram que pagar as custas (custas e serviços forenses);

    Mas isso foi bom, porque eles acabaram aprendendo Procedimentos em Matéria Processual.

    Do lado de fora estava a mulher do PUTEFO, com seus 16 filhos (nº de incisos do art. 24);

    Eles queriam assistir à audiência.

    Mas o juiz não deixou, pois ele quis proteger a Infância e a Juventude.

    --------

  • Casalconcursado, o erro está no fato de que direito processual é concorrente. Procedimentos não.

  • João G. G. Santos Sua justificativa está incorreta:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • GAB "C"

    Bizu para competência concorrente:

    mnemônico: "PÔ! JUNTA TEU PF PP!

    P: PREVIDENCIÁRIO

    O: ORÇAMENTÁRIO

    JUNTA: JUNTA COMERCIAL

    T: TRIBUTÁRIO

    E: ECONÔMICO

    U: URBANITÁRIO

    P: MATÉRIA PROCESSUAL

    F: FINANCEIRO

    P: PROCOM

    P: PENITENCIÁRIO

    Não estão todos, mas já eh uma ajuda... rsrsrs

    Audaces Fortuna Juvat

  • Ao tratar da organização político-administrativa do Estado, a CF expressamente estabelece que, entre outras competências, cabe à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar de forma concorrente sobre

    .

    a) custas dos serviços forenses, direito urbanístico e condições para o exercício de profissões. ERRADO

    - Custas dos serviços forenses: artigo 24, IV (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE)

    - Direito Urbanístico: artigo 24, I (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE)

    - Condições para o exercício de profissões: artigo 22, XVI (COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO)

    .

    b) jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia. ERRADO

    - Jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia: artigo 22, XII (COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO)

    .

    c) orçamento, juntas comerciais e proteção à infância e à juventude. CERTO

    - Orçamento: artigo 24, II (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE)

    - Juntas comerciais: artigo 24, III (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE)

    - Proteção à infância e à juventude: artigo 24, XV (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE)

    .

    d) serviço postal, registros públicos e direito financeiro. ERRADO

    - Serviço postal: artigo 22, V (COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO)

    - Registros Públicos: artigo 22, XXV (COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO)

    - Direito Financeiro: artigo 24, I (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE)

    .

    e) procedimentos em matéria processual, produção e consumo e populações indígenas.  ERRADO

    - Procedimentos em matéria processual: artigo 24, XI (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE)

    - Produção e consumo: artigo 24, V (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE)

    - Populações indígenas: artigo 22, XIV (COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO)

  • Para não confundir, cuidar de lembrar na história do professor Paulo Machado quando se referir a "deficiente" :

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência

  • a) custas dos serviços forenses, direito urbanístico e condições para o exercício de profissões. ERRADO

    - Custas dos serviços forenses: artigo 24, IV (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE)

    - Direito Urbanístico: artigo 24, I (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE)

    - Condições para o exercício de profissões: artigo 22, XVI (COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO)

    b) jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia. ERRADO

    - Jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia: artigo 22, XII (COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO)

    c) orçamento, juntas comerciais e proteção à infância e à juventude. CERTO

    Orçamento: artigo 24, II (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE)

    Juntas comerciais: artigo 24, III (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE)

    Proteção à infância e à juventude: artigo 24, XV (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE)

    d) serviço postal, registros públicos e direito financeiro. ERRADO

    Serviço postal: artigo 22, V (COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO)

    Registros Públicos: artigo 22, XXV (COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO)

    Direito Financeiro: artigo 24, I (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE)

    e) procedimentos em matéria processual, produção e consumo e populações indígenas.  ERRADO

    - Procedimentos em matéria processual: artigo 24, XI (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE)

    - Produção e consumo: artigo 24, V (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE)

    - Populações indígenas: artigo 22, XIV (COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO)

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada à Organização do Estado, em especial no que tange à repartição constitucional de competências. Ao tratar da organização político-administrativa do Estado, a CF expressamente estabelece que, entre outras competências, cabe à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar de forma concorrente sobre: orçamento, juntas comerciais e proteção à infância e à juventude. Conforme a CF/88, temos que:


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (Vide Lei nº 13.874, de 2019) II - orçamento; III - juntas comerciais; IV - custas dos serviços forenses; V - produção e consumo; VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; IX - educação, cultura, ensino e desporto; IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015) X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas; XI - procedimentos em matéria processual; XII - previdência social, proteção e defesa da saúde; XIII - assistência jurídica e Defensoria pública; XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência; XV - proteção à infância e à juventude; XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    Gabarito do professor: letra c.

  • art.24 CF-88 ALGUMAS Compet. concorrentes U/EST/DF ("EU FIz TRIPO na FLORESTA "JUNTA" com a INFÂNCIA e JUVENTUDE"

    (E)conômico

    (U)rbanístico

    (FI)nanceiro

    (TRI)butário

    (P)enitenciário

    (O)rçamento

    FLORESTA

    JUNTA comercial

    proteção à INFÂNCIA e à JUVENTUDE.

    Reitero, que são ALGUMAS DAS COMPETÊNCIAS (há outras no art. 24 CF-88).

    Bons estudos.

  • custas dos serviços forenses, direito urbanístico e condições para o exercício de profissões.

    (competência concorrente-competência concorrente-competência privativa da união)

  • azidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia. competência privativa da união.

  • orçamento, juntas comerciais e proteção à infância e à juventude.

    concorrente-concorrente-concorrente

  • serviço postal, registros públicos e direito financeiro.

    concorrente-privativa-concorrente

  • procedimentos em matéria processual, produção e consumo e populações indígenas.

    concorrente-concorrente-privativa

  • Matheus Martins serviço postal é privativo da União.

  • Estava lá em casa conversando sobre direitos e deveres das polícias civis;

    Com um primo meu que é deficiente;

    Conversei ainda com ele sobre Previdência Social e Saúde;

    Mas daí eu olhei para o lado e vi um cara chamado PUTEFO;

    P

    Penitenciário

    U

    Urbanístico

    T

    Tributário

    E

    Econômico

    F

    Financeiro

    O

    Orçamentário

    Percebi que o PUTEFO se junta (juntas comerciais) com a produção e o consumo;

    Se junta com eles para ir para mato (caça, pesca e conservação da natureza);

    E quem que eles lavaram para o mato? A Anita.

    Anita à patrimônio AR-TU-PA-CUL (artístico, turístico, paisagístico e cultural);

    Mas levaram a Anita para o mato para quê? à Para enfiar Educação e cultura / ciência e tecnologia;

    Mas, como eles fizeram isso sem assistência jurídica.

    Por isso, foram para no Juizado de Pequenas Causas, sem direito à Defensoria Pública.

    Como eles perderam, tiveram que pagar as custas (custas e serviços forenses);

    Mas isso foi bom, porque eles acabaram aprendendo Procedimentos em Matéria Processual.

    Do lado de fora estava a mulher do PUTEFO, com seus 16 filhos (nº de incisos do art. 24);

    Eles queriam assistir à audiência.

    Mas o juiz não deixou, pois ele quis proteger a Infância e a Juventude.

    --------

  • Estava lá em casa conversando sobre direitos e deveres das polícias civis;

    Com um primo meu que é deficiente;

    Conversei ainda com ele sobre Previdência Social e Saúde;

    Mas daí eu olhei para o lado e vi um cara chamado PUTEFO;

    P

    Penitenciário

    U

    Urbanístico

    T

    Tributário

    E

    Econômico

    F

    Financeiro

    O

    Orçamentário

    Percebi que o PUTEFO se junta (juntas comerciais) com a produção e o consumo;

    Se junta com eles para ir para mato (caça, pesca e conservação da natureza);

    E quem que eles lavaram para o mato? A Anita.

    Anita à patrimônio AR-TU-PA-CUL (artístico, turístico, paisagístico e cultural);

    Mas levaram a Anita para o mato para quê? à Para enfiar Educação e cultura / ciência e tecnologia;

    Mas, como eles fizeram isso sem assistência jurídica.

    Por isso, foram para no Juizado de Pequenas Causas, sem direito à Defensoria Pública.

    Como eles perderam, tiveram que pagar as custas (custas e serviços forenses);

    Mas isso foi bom, porque eles acabaram aprendendo Procedimentos em Matéria Processual.

    Do lado de fora estava a mulher do PUTEFO, com seus 16 filhos (nº de incisos do art. 24);

    Eles queriam assistir à audiência.

    Mas o juiz não deixou, pois ele quis proteger a Infância e a Juventude.

    --------

  • VERMELHO - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO (art. 22, CF)

    AZUL - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE DA UNIÃO, ESTADOS E DF (art. 24, CF)

    A) custas dos serviços forenses, direito urbanístico e condições para o exercício de profissões.

    B) jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia.

    C) orçamento, juntas comerciais e proteção à infância e à juventude. (ALTERNATIVA CORRETA)

    D) serviço postal, registros públicos e direito financeiro.

    E) procedimentos em matéria processual, produção e consumo e populações indígenas.

  • EXERCICIO DE PROFISSÕES PRIVATIVAAAAAA AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • LETRA C

  • custas dos serviços forenses, direito urbanístico e condições para o exercício de profissões. (Concorrente, concorrente e privativa)

    jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia. (Privativas)

    orçamento, juntas comerciais e proteção à infância e à juventude. (Concorrente, Concorrente, concorrente)

    serviço postal, registros públicos e direito financeiro. (Privativa, privativa, concorrente)

    procedimentos em matéria processual, produção e consumo e populações indígenas. (Concorrente, Concorrente, Privativa)

  • Fala pessoal:

    Vou partilhar o que fiz para decorar: simples e fácil!

    Não se ofenda pessoal de esquerda, uma vez que nosso objetivo é passar!

    PT É FUleiro.

    Penitenciário;

    Tributário;

    Econômico;

    Financeiro;

    Urbanistico;

    Quem é a figura do PT?! Lula. Certo, vamos falar um pouco sobre ele.

    >>Aposentado( PREVIDÊNCIA SOCIAL);

    >>Não tem um dedo (DEFICIENTE);

    >>Investigado pela POLÍCIA em MATÉRIA PROCESSUAL e não foi nos JUIZADOS DE PEQUENAS CAUSAS, por isso teve CUSTOS NOS SERVIÇOS FORENSES;

    >>Já teve câncer( PROTEÇÃO E DEFESA DA SAÚDE);

    >>INFANTIL;

    >> Quando foi presidente não investiu em CIÊNCIA, DESENVOLVIMENTO, EDUCAÇÃO...

    >> Não tinha ORÇAMENTO PARA JUNTAS COMERCIAIS DE PRODUÇÃO E CONSUMO, RECURSOS NATURAIS, PATRIMÔNIO.

    Pessoal, na parte de recursos lembrar de fauna, pesca, meio ambiente e etc. Já quando for patrimônio lembrar de histórico, cultural...

    ESPERO TER AJUDADO!!!

    ESTAMOS JUNTOS SEMPRE!!!

  • Ao tratar da organização político-administrativa do Estado, a CF expressamente estabelece que, entre outras competências, cabe à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar de forma concorrente sobre orçamento, juntas comerciais e proteção à infância e à juventude.

  • O comentário do Bruno Rafael Jock, com o macete do professor Paulo Machado, foi uma das melhores coisas que já li no QC.

  • Historinha feita pelo professor Paulo Machado para decorar as competências concorrentes. (tem vídeo no YouTube, digita Putefo Paulo Machado)

    Decorando essa, mata todas as questões de competência!

    --------

    Estava lá em casa conversando sobre direitos e deveres das polícias civis;

    Com um primo meu que é deficiente;

    Conversei ainda com ele sobre Previdência Social e Saúde;

    Mas daí eu olhei para o lado e vi um cara chamado PUTEFO;

    P

    Penitenciário

    U

    Urbanístico

    T

    Tributário

    E

    Econômico

    F

    Financeiro

    O

    Orçamentário

    Percebi que o PUTEFO se junta (juntas comerciais) com a produção e o consumo;

    Se junta com eles para ir para mato (caça, pesca e conservação da natureza);

    E quem que eles lavaram para o mato? A Anita.

    Anita à patrimônio AR-TU-PA-CUL (artístico, turístico, paisagístico e cultural);

    Mas levaram a Anita para o mato para quê? à Para enfiar Educação e cultura / ciência e tecnologia;

    Mas, como eles fizeram isso sem assistência jurídica.

    Por isso, foram para no Juizado de Pequenas Causas, sem direito à Defensoria Pública.

    Como eles perderam, tiveram que pagar as custas (custas e serviços forenses);

    Mas isso foi bom, porque eles acabaram aprendendo Procedimentos em Matéria Processual.

    Do lado de fora estava a mulher do PUTEFO, com seus 16 filhos (nº de incisos do art. 24);

    Eles queriam assistir à audiência.

    Mas o juiz não deixou, pois ele quis proteger a Infância e a Juventude.

    --------

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

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    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Nádia Carolina - Estratégia

    Letra A: errada. Compete privativamente à União legislar sobre condições para o exercício de profissões (art. 22, XVI, CF).

    Letra B: errada. Essas matérias são de competência legislativa privativa da União (art. 22, XII, CF).

    Letra C: correta. Trata-se de matérias de competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do art. 24 da CF/88:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...)

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais; (...)

    XV - proteção à infância e à juventude (...)

    Letra D: errada. Compete privativamente à União legislar sobre serviço postal e registros públicos (art. 22, V e XXV, CF).

    Letra E: errada. Populações indígenas são matéria de competência legislativa privativa da União (art. 22, XIV, CF).

  • LETRA C

  • Essas competências são de lascar, o examinador mistura tudo. são os piores assuntos da cf. Sempre derruba o sujeito.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • CF/88:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    XV - proteção à infância e à juventude;

  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

    : CAPACETES DE PM E ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SP

    Civil | Aeronáutico | Penal | Agrário | Comercial | Eleitoral | Trabalho | Espacial | Seguridade social

    Diretrizes e bases da educação nacional | Energia

     DIREITO Processual | Militar

    Emigração e imigração e extradição de estrangeiros

    Atividades nucleares de qualquer natureza | Telecomunicações | Informática | Radiodifusão | Aguas

    TRAnsito | TRAnsporte

    COMércio de MATERIAL BÉLICO

    NAcionalidade, cidadania, a naturalização

    POPULAÇÃO INDÍGENA

    DEsapropriação

    SP - Serviço postal

  • A) custas dos serviços forenses, direito urbanístico e condições para o exercício de profissões.

    Condições para o exercício de profissões é matéria privativa da união

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: 

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões; 

    B) jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia.

    Competência privativa da união

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: 

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia; 

    C) orçamento, juntas comerciais e proteção à infância e à juventude.

    D) serviço postal, registros públicos e direito financeiro.

    Serviço postal e registros públicos são competências privativas da união

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: 

    V - serviço postal;

    XXV - registros públicos; 

    E) procedimentos em matéria processual, produção e consumo e populações indígenas.

    Populações indígenas é competência privativa da união

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: 

    XIV - populações indígenas; 

  • o jeito menos dolorido de se decorar é gravar no celular e ouvir sempre. sempre. sempre.

  • C

  • Gabarito:C

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • c

  • A

    custas dos serviços forenses, direito urbanístico e condições para o exercício de profissões.

    B

    jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia.

    C

    orçamento, juntas comerciais e proteção à infância e à juventude.

    D

    serviço postal, registros públicos e direito financeiro.

    E

    procedimentos em matéria processual, produção e consumo e populações indígenas.


ID
3182380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Às vésperas de pleito eleitoral, foi ajuizada arguição de descumprimento de preceito fundamental contra atos praticados, em todo o país, pelo Poder Executivo e por juízes eleitorais que haviam determinado a busca e a apreensão de panfletos e materiais de campanha eleitoral em universidades e nas dependências das sedes de associações de docentes, além de terem proibido, em universidades federais e estaduais, aulas com temática eleitoral bem como reuniões e assembleias de natureza política.


Considerando-se essa situação hipotética e o entendimento do STF, é correto afirmar que a referida arguição de descumprimento de preceito fundamental foi medida

Alternativas
Comentários
  • GAB. D

    O conjunto de reiteradas decisões sobre determinada matéria é considerado ato do poder público passível de controle pela ADPF e esta é a via correta para questionar interpretação judicial de normas constitucionais e legais. STF. Plenário. ADPF 548 MC-Ref/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 31/10/2018 (Info 922).

    __________

    São inconstitucionais os atos judiciais ou administrativos que determinem ou promovam: • o ingresso de agentes públicos em universidades públicas e privadas; • o recolhimento de documentos (ex: panfletos); • a interrupção de aulas, debates ou manifestações de docentes e discentes universitários; • a realização de atividade disciplinar docente e discente e a coleta irregular de depoimentos desses cidadãos pela prática de manifestação livre de ideias e divulgação do pensamento nos ambientes universitários ou em equipamentos sob a administração de universidades públicas e privadas. STF. Plenário. ADPF 548 MC-Ref/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 31/10/2018 (Info 922).

  • O objeto da ADPF poderá ser qualquer ato do poder público, seja comissivo ou omissivo (pode ser utilizada para fins de controle de uma omissão inconstitucional). Existem duas situações que ensejam o cabimento da ADPF:

    a) ato do poder público que gera lesão a preceito fundamental;

    b) ato normativo que gera lesão ou ameaça de lesão, desde que seja relevante a controvérsia constitucional.

    Ex. É cabível: Direito Pré-Constitucional; Direito Municipal em relação à Constituição Federal; Interpretações Judiciais de preceito fundamental; Direitos Pós-Constitucional já revogados ou efeitos exauridos.

    O STF decidiu que NÃO cabe ADPF contra:

    a) ato político, visto que não são passíveis de impugnação judicial (ex. veto).

    b) enunciados de súmula do STF, pois não podem ser considerados atos lesivos a preceito fundamental.

    c) decisão transitada em julgado, eis que o ato jurídico perfeito, coisa julgada e o direito adquiridos não poderiam ser violados.

  • GABARITO LETRA "D"

     

    STF informativo 922

     

    O conjunto de reiteradas decisões sobre determinada matéria é considerado ato do poder público passível de controle pela ADPF e esta é a via correta para questionar interpretação judicial de normas constitucionais e legais. STF. Plenário. ADPF 548 MC-Ref/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 31/10/2018 (Info 922).

     

    São inconstitucionais os atos judiciais ou administrativos que determinem ou promovam:

     

    • o ingresso de agentes públicos em universidades públicas e privadas;

    • o recolhimento de documentos (ex: panfletos);

    • a interrupção de aulas, debates ou manifestações de docentes e discentes universitários;

    • a realização de atividade disciplinar docente e discente e a coleta irregular de depoimentos desses cidadãos pela prática de manifestação livre de ideias e divulgação do pensamento nos ambientes universitários ou em equipamentos sob a administração de universidades públicas e privadas. STF. Plenário. ADPF 548 MC-Ref/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 31/10/2018 (Info 922).

     

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2018/12/Info-922-STF.pdf

  • Olá, amigos!

    Vamos falar de ADPF - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental:


    A arguição de descumprimento de preceito fundamental tem previsão no artigo 102, § 1º, da Constituição Federal de 1988.

    Para que tenhamos uma ideia geral básica sobre a chamada ADPF seguem, abaixo, alguns comentários sobre os seus pontos principais:

    ARGUIÇÃO: embora tenha um primeiro nome distinto de outras ações de controle, trata-se também de uma ação, que pode ser inserida, em sua modalidade mais famosa, no âmbito do controle concentrado, abstrato e principal de constitucionalidade.

    DESCUMPRIMENTO: o uso da palavra "descumprimento" não foi por acaso. Segundo a doutrina, o termo serve para tutelar quaisquer casos de desrespeito aos preceitos fundamentais da Constituição, abrangendo atos normativos ou não normativos.

    Destaca-se que, na ADPF, aplicamos o princípio da SUBSIDIARIEDADE, previsto pelo artigo 4º, § 1º, da Lei nº 9.882/99, e que determina que não será admitida a ADPF quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

    PRECEITO FUNDAMENTAL: não se pode utilizar a ADPF para qualquer caso de desrespeito ao Texto da Constituição. Como citado acima, deve ocorrer o desrespeito de preceito fundamental, ou seja, do que houver de mais importante no Texto Constitucional, a ser demonstrado em cada caso concreto. Importante dizer que nem a Constituição nem a Lei nº 9.882/99 trouxeram um rol do que seriam os preceitos fundamentais, o que dependerá da demonstração do autor de cada ação no caso concreto, assim como do entendimento do STF a respeito.

    Além do conceito de ADPF, a questão cobrava conhecimento da jurisprudência do E.STF, sobre a ADPF 548. A saber:


    A ADPF 548 foi ajuizada pela procuradora-geral da república, Raquel Dodge, contra decisões de juízes eleitorais que determinaram a busca e a apreensão de panfletos e materiais de campanha eleitoral em universidades e nas dependências das sedes de associações de docentes, proibiram aulas com temática eleitoral e reuniões e assembleias de natureza política, impondo a interrupção de manifestações públicas de apreço ou reprovação a candidatos nas eleições gerais de 2018 em universidades federais e estaduais. As medidas teriam como embasamento jurídico a legislação eleitoral, no ponto em que veda a veiculação de propaganda de qualquer natureza em prédios e outros bens públicos (artigo 37 da Lei 9.504/1997).

    Segundo a relatora Min Carmen Lúcia, a liberdade é o pressuposto necessário para o exercício de todos os direitos fundamentais, e os atos questionados “desatendem aos princípios assecuratórios da liberdade de manifestação do pensamento e desobedecem às garantias inerentes à autonomia universitária". De acordo com a ministra, o processo eleitoral, no Estado Democrático, fundamenta-se nos princípios das liberdades de manifestação do pensamento, de informação, de imprensa e da criação artística e científica.

    Ao referendar a liminar, o ministro Alexandre de Moraes considerou inconstitucionais as condutas de autoridades públicas que desrespeitam a autonomia universitária e que tendem a constranger ou inibir a liberdade de expressão, a liberdade de cátedra e o livre debate político, “realizado democraticamente e com respeito ao pluralismo de ideias no âmbito das universidades, tradicionais centros autônomos de defesa da democracia e das liberdades públicas".

    Gabarito: D

  • 922/STF DIREITO CONSTITUCIONAL. Violam a CF/88 os atos de busca e apreensão de materiais de cunho eleitoral e a suspensão de atividades de divulgação de idéias em universidades públicas e privadas.

  • Alguém sabe fundamentar a respeito da subsidiariedade da ADPF?

    Porque me parece que o caso narrado comportaria um MS. Sendo assim, não cabe ADPF quando há outro meio de sanar a lesividade.

    A dúvida paira a respeito da subsidiariedade aplicável apenas ao controle abstrato. Será? Pois a Lei 9882 estabelece a ADPF tanto na modalidade concreta (art 1º) quanto na modalidade abstrata (parágrafo único).

    Se alguém puder responder e avisar nas mensagens, serei grata.

    Abraços, e bons estudos.

  • Gabarito D

    ADPF - São preceitos fundamentais:

    Princípios CF sensíveis

    Cláusulas Pétreas

    Direitos e Garantias individuais - A decisão violou a liberdade de manifestação do pensamento e a garantia de autonomia universitária (Info 922 STF).

    Direitos da Pessoa Humana

    Direito à Saúde

    Direito ao Meio Ambiente

  • Naiana Hess Santos, o MS tem natureza residual. (art. 5º LXIX, CF).

  • Gabarito: D

    ADPF 548

    EMENTA: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. ELEIÇÕES 2018: MANIFESTAÇÕES EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR. ATOS DO PODER PÚBLICO: BUSCAS E APREENSÕES. ALEGADO DESCUMPRIMENTO A PRECEITOS FUNDAMENTAIS: PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DEMONSTRADA. URGÊNCIA QUALIFICADA CONFIGURADA. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA E REFERENDADA.

    1. Adequada a utilização da arguição de descumprimento de preceito fundamental porque respeitado o princípio da subsidiariedade e processualmente viável a impugnação, por seu intermédio, de decisões judiciais ou de interpretações judiciais de textos normativos constitucionais

    . 2. Suspensos os efeitos de atos judiciais ou administrativos, emanados de autoridade pública que possibilitem, pelos quais se determinem ou promovam o ingresso de agentes públicos em universidades públicas e privadas, o recolhimento de documentos, a interrupção de aulas, debates ou manifestações de docentes e discentes universitários, a atividade disciplinar docente e discente e a coleta irregular de depoimentos desses cidadãos pela prática de manifestação livre de ideias e divulgação do pensamento nos ambientes universitários.

    3. Pluralismo não é unanimidade, impedir a manifestação do diferente e à livre manifestação de todas as formas de apreender, aprender e manifestar a sua compreensão de mundo é algemar as liberdades, destruir o direito e exterminar a democracia.

    4. O pluralismo de ideias está na base da autonomia universitária como extensão do princípio fundante da democracia brasileira, que é exposta no inc. V do art. 1º da Constituição da República.

  • E agora, pessoal? Cabe ADPF de sumula agora?? --'

    "Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é possível o ajuizamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra súmula de jurisprudência. A decisão se deu, na sessão virtual encerrada em 14/9, no julgamento de agravo regimental na ADPF 501.

    O relator, ministro Alexandre de Moraes, havia extinto, sem resolução do mérito, a ação, ajuizada pelo governador de Santa Catarina contra a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O enunciado prevê que o trabalhador receberá as férias em dobro em caso de atraso no pagamento. Para o relator, é incabível o emprego de ADPF contra enunciado de súmula de jurisprudência. O governador interpôs agravo regimental contra a decisão.'ADPF 501

  • A colega Naiana questionou abaixo se o caso não comportaria MS, dada a subsidiariedade da ADPF.

    Nathalia Masson entende que a subsidiariedade deve ser analisada em relação a ADI e ADC. Ou seja, cabe ADPF quando não couber ADI ou ADC.

    "Assim, e em conclusão, tendo em conta o caráter de ação do controle concentrado de constitucionalidade da ADPF, o princípio da subsidiariedade há que ser compreendido em face, sobretudo, das demais ações integrantes dessa via e constantes do sistema constitucional. Deste modo, se cabível a ação direta de inconstitucionalidade ou a ação declaratória de constitucionalidade, não será admissível a propositura da arguição de descumprimento, tendo em vista a existência de outro meio eficaz (tão eficaz quanto a ADPF seria se manejada na hipótese). Em contrapartida, não sendo admitida a utilização das ações diretas mencionadas - ou seja, não existindo nenhum outro meio apto para solucionar a questão de forma ampla, geral e imediata -, há de se entender possível a utilização da ADPF."

    Isso porque, no entendimento dela, exigir o prévio esgotamento de todos os instrumentos possíveis retiraria qualquer significado prático para a ADPF, haja vista a quantidade de meios jurídicos ordinários ou extraordinários que permitam a discussão do tema.

    Mas, segundo ela, a doutrina tem divergido imensamente quanto à compreensão do princípio da subsidiariedade e há aqueles, como Alexandre de Moraes, que defende que só cabe ADPF depois de esgotados todos os meios possíveis e eficazes para fazer cessar ameaça ou lesão a preceito fundamental.

    Acho que pela questão dá pra notar que entendimento do CESPE tende mais pro lado da Nathalia...

  •  Segundo decidiu o STF, caberá ADPF contra decisões de juízes eleitorais que determinaram a busca e a apreensão de panfletos e materiais de campanha eleitoral em universidades e nas dependências das sedes de associações de docentes, proibiram aulas com temática eleitoral e reuniões e assembleias de natureza política, impondo a interrupção de manifestações públicas de apreço ou reprovação a candidatos nas eleições gerais de 2018 em universidades federais e estaduais. As medidas teriam como embasamento jurídico a legislação eleitoral, no ponto em que veda a veiculação de propaganda de qualquer natureza em prédios e outros bens públicos. 

     Ao referendar a liminar, o ministro Alexandre de Moraes considerou inconstitucionais as condutas de autoridades públicas que desrespeitam a autonomia universitária e que tendem a constranger ou inibir a liberdade de expressão, a liberdade de cátedra e o livre debate político, “realizado democraticamente e com respeito ao pluralismo de ideias no âmbito das universidades, tradicionais centros autônomos de defesa da democracia e das liberdades públicas.

  • 922/STF DIREITO CONSTITUCIONAL. Violam a CF/88 os atos de busca e apreensão de materiais de cunho eleitoral e a suspensão de atividades de divulgação de idéias em universidades públicas e privadas.

  • Gabarito: “D”

    Pois, de acordo com o STF, "O conjunto de reiteradas decisões sobre determinada matéria é considerado ato do poder público passível de controle pela ADPF e esta é a via correta para questionar interpretação judicial de normas constitucionais e legais" - STF. Plenário. ADPF 548 MC-Ref/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 31/10/2018 (Info 922).

    >> Os comentários abaixo dispensam a explicação para cada alternativa.

    São INCONSTITUCIONAIS os atos judiciais ou administrativos que determinem ou promovam:

    • o ingresso de agentes públicos em universidades públicas e privadas;
    • o recolhimento de documentos (ex: panfletos);
    • a interrupção de aulas, debates ou manifestações de docentes e discentes universitários;
    • a realização de atividade disciplinar docente e discente e a coleta irregular de depoimentos desses cidadãos pela prática de manifestação livre de ideias e divulgação do pensamento nos ambientes universitários ou em equipamentos sob a administração de universidades públicas e privadas.
    • STF. Plenário. ADPF 548 MC-Ref/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 31/10/2018 (Info 922).

    Info EXTRA (aprofundamento):

    • Os juízes e TREs deferiram essas ordens de busca e apreensão alegando que o art. 37 da Lei nº 9.504/97 proíbe propaganda eleitoral em universidades públicas;
    • A Procuradora-Geral da República ajuizou ADPF contra esse conjunto de atos do Poder Público (decisões judiciais e ações policiais). Alegou que tais apreensões ultrapassaram os limites de fiscalização do processo eleitoral e afrontaram o preceito fundamental da liberdade de expressão, na qual se incluem a livre manifestação do pensamento e de cátedra e a autonomia universitária. A liberdade de cátedra (também chamada de liberdade acadêmica) é um princípio segundo o qual o professor deve ter a liberdade de pesquisar e ensinar, ou seja, divulgar seu pensamento, arte e saber. Por outro lado, o aluno tem também a liberdade de aprender e pesquisar, sem a imposição de censuras. A liberdade de cátedra está prevista nos incisos II e III do art. 206 da CF/88. A autonomia universitária, por sua vez, está consagrada no caput do art. 207 do texto constitucional;
    • ADPF: É cabível! Trata-se de um instrumento de controle concentrado de constitucionalidade. A competência para julgar a ADPF é do STF (Art. 102, § 1º, da CF/88 + Lei 9.882/99).

    Para mais detalhes, aconselho a leitura no Buscador DOD ou informativo do DOD.

    Fonte: Dizer o Direito

  • Pra quem estudou em Universidade Pública nas eleições de 2018 soube bem isso na prática... Juiz mandando a polícia entrar em Faculdade para tirar faixa "antifascista" e depois o STF se manifestou sobre, conforme já trazido pelos colegas


ID
3182383
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com entendimento do STF consagrado em súmula vinculante, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GAB. E.

    Súmulas vinculantes.

    SV5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    SV21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    SV 12: A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.

    SV10: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

    SV 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

  • a) é indispensável a presença de advogado ou de defensor dativo em processo administrativo disciplinar, mesmo na fase instrutória do procedimento. - É DISPENSÁVEL

    b) lei estadual pode exigir depósito prévio de multa como requisito de admissibilidade de recurso administrativo em que se discute a referida sanção. - É INCONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA

    c) é legítima a cobrança de taxa de matrícula em universidade pública, embora a CF assegure a gratuidade do ensino público em estabelecimento oficial. - INCONSTITUCIONAL

    d) a observância à cláusula de reserva de plenário não é exigida para situações em que órgão fracionário de tribunal apenas afaste a incidência de lei em caso concreto.

    e) o princípio da anterioridade tributária não se aplica à hipótese de norma legal que altere o prazo de recolhimento de obrigação tributária.

  • ASSERTIVA CORRETA LETRA E

    a) Súmula Vinculante 5 - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar

    não ofende a Constituição. Portanto é dispensável a presença.....

    b) Súmula Vinculante 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de

    dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo. Portanto lei estadual não pode exigir...

    c) Súmula Vinculante 12 - A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto

    no art. 206, IV, da Constituição Federal. Portanto é ilegítima a cobrança...

    d) Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.Portanto ....de plenário é exigida...

    e) Súmula Vinculante 50 - Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

  • STF, Súmula Vinculante 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

  • A questão exige conhecimento acerca dos entendimentos do STF consolidados por meio de Súmula Vinculante. Analisemos as assertivas:


    Alternativa “a": está incorreta. Conforme Súmula Vinculante 5 - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.


    Alternativa “b": está incorreta. Conforme Súmula Vinculante 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme Súmula Vinculante 12 - A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.


    Alternativa “d": está incorreta. Conforme Súmula Vinculante 10 - Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.


    Alternativa “e": está correta. Conforme Súmula Vinculante 50 - Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.


    Gabarito do professor: letra e.
  • Aprofundando...

    taxa de matrícula em universidade pública:

    INFO 862 STF/2017 Universidades públicas podem cobrar mensalidade em cursos de especialização

    A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização.

    INFO 921 STF/2018 Colégios Militares do Exército podem cobrar mensalidade dos seus alunos

    Não viola a Constituição Federal a cobrança de contribuição obrigatória dos alunos matriculados nos Colégios Militares do Exército Brasileiro. (...)Podem, assim, ser qualificados como instituições educacionais sui generis. A quota mensal escolar exigida nos Colégios Militares não representa ofensa à regra constitucional de gratuidade do ensino público, uma vez que não há violação ao núcleo de intangibilidade do direito fundamental à educação.

    Por fim, deve-se esclarecer que esse valor cobrado dos alunos para o custeio das atividades do Sistema Colégio Militar do Brasil não possui natureza tributária (não é tributo). Logo, é válida a sua instituição por meio de atos infralegais.

    FONTE: Livro DoD, 6 ed, 2019, página 43

  • Perfeito rol de súmulas mais cobradas pelo CESPE!

  • SV5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    SV21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    SV 12: A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.

    SV10: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

    SV 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

  • ou seja ... norma legal que apenas altere o prazo de recolhimento da obrigaçao tributaria nao estara sujeito ao principio da anterioridade sumula vinculante 50

  • SV5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    SV21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    SV 12: A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.

    SV10: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

    SV 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

  • Você estuda com o Anki? Já pensou em estudar todas as súmulas do STF e do STJ em questões? Então, confira o nosso material em https://produto.mercadolivre.com.br/MLB-2055780732-baralho-anki-sumulas-do-stf-e-do-stj-em-questoes-_JM#position=1&search_layout=stack&type=item&tracking_id=230d03db-9fc7-4d5a-85ba-f80ae9448bb9

  • A – Errada

    SV 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    • Assim, a presença de advogado em PAD é facultativa. O acusado pode ser acompanhado por advogado se assim desejar. No entanto, não é obrigatório que o processado tenha a assistência jurídica. Logo, caso não tenha sido auxiliado por advogado, tal circunstância não gera a nulidade do PAD.

    B – Errada

    SV 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    • Essa exigência viola o art. 5º, LV, da CF/88
    • LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    C – Errada

    SV 12: A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, inciso IV, da Constituição Federal.

    • “Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;”
    • Taxa de inscrição em vestibular: as universidades públicas também não podem cobrar taxa para inscrição em processo seletivo seriado (aquele "vestibular" que ocorre, de forma contínua, durante todo o ensino médio). STF, AI 748944 AgR, 05/08/2014.
    • Cursos de extensão: essa súmula não se aplica para cursos de extensão. Em tais casos poderá haver cobrança de taxa de matrícula.
    • Cursos de pós-graduação: a garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização. (STF. Plenário. RE 597854/GO, 26/4/2017. Reperc geral. Info 862).

    D – Errada

    SV 10: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta a sua incidência no todo ou em parte.

    • CF, Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. (vide Lei 13.105/2015)

    E – Certa

    SV 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    • STF: o princípio da anterioridade só se aplica para os casos em que o Fisco institui ou aumenta o tributo. A modificação do prazo para pagamento não pode ser equiparada à instituição ou ao aumento de tributo, mesmo que o prazo seja menor do que o anterior, ou seja, mesmo que tenha havido uma antecipação do dia de pagamento.
    • Em outras palavras, quando o Poder Público alterar o prazo de pagamento de um tributo, isso poderá produzir efeitos imediatos, não sendo necessário respeitar o princípio da anterioridade (nem a anual nem a nonagesimal).
    • CESPE ama essa súmula!

    Fonte: Dizer o Direito + PP Concursos (extensivo PGE/PGM) + CF/1988 + Súmulas Vinculantes


ID
3182386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Servidora pública federal, residente e domiciliada no estado do Pará, impetrou mandado de segurança para tutelar seu direito líquido e certo violado por ato ilícito praticado pelo Tribunal de Contas da União.


Nessa situação hipotética, a competência originária para julgamento do mandado de segurança será

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) o habeas corpus , sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

  • Gabarito A

    MS/HD contra ato PR / MESA CD SF / TCU / PGR / STF: STF processa e julga!

  • Gabarito: Letra A

    CF: art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)d)habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

    Súmula 248. É competente, originalmente, o STF, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.

  • MS ou HD EM REGRA A COMPETÊNCIA PARA JULGAR É DO PRÓPRIO TRIBUNAL, SALVO:

    2 AUTORIDADE = (PRESIDENTE E PGR)

    2 MESAS = (SENADO E CÂMARA)

    2 TRIBUNAIS = (STF E TCU)

    ESTES SÃO JULGADOS ORIGINARIAMENTE PELO STF

  • Olá pessoal, temos aqui uma questão simples que cobra um conhecimento sobre mandado de segurança e de competência dos Tribunais.

    Peço atenção de que o MS seria impetrado contra  o TCU, logo, não poderia ser um simples órgão da justiça federal em âmbito local e sim algum dos tribunais superiores. Com isso em mente, ao saber da competência do STJ e STF, temos no art.102, inciso I, alínea d) de competências do do STF:

    "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;"

    Portanto, gabarito letra A, por se tratar de competência originária do STF.
  • O STJ julga originariamente, o HC sendo paciente, ministro de estado, comandantes da marinha, exército e aeronáutica, os membros dos tribunais superiores, os do TCU, e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.

  • Súmula 248. É competente, originalmente, o STF, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.

  • GABARITO: A

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) o habeas corpus , sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

  • Falou TCU, já fica esperto pro lado do STF

  • Entenda, não decore:

    O TCU é composto por ministros escolhidos pelo Presidente da República ou eleitos pelo Congresso.

    As suas atribuições envolvem a fiscalização e o controle de órgãos superiores dos três poderes.

    Sabendo disso, ações mandamentais que envolvem a atuação do TCU só poderiam ser julgadas pelo STF (mandado de injunção, mandado de segurança e habeas data)

  • Servidora pública federal, residente e domiciliada no estado do Pará, impetrou mandado de segurança para tutelar seu direito líquido e certo violado por ato ilícito praticado pelo Tribunal de Contas da União. Nessa situação hipotética, a competência originária para julgamento do mandado de segurança será do STF.

  • LETRA A

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

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    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Artigo 102, I, d) da CF.

  • Gabarito aos não assinantes: Letra A.

    Conforme dispõe o art. 102 da CF/88, I, a: Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe, processar e julgar originariamente [...] o mandado de segurança e o  habeas data  contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal.

    Ademais, a súmula n. 248 do STF, editada mesmo antes da constituição já previa que: é competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.

    __

    Bons estudos!

  • Gabarito: A

    Fundamento: Artigo 102, I,d.

    Corrijo redações e discursivas pelo valor de dez reais. Mais informações através do meu whatssap:21987857129.


ID
3182389
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a CF e com a Constituição do Estado do Pará, caso determinado município localizado no estado do Pará deixe de prestar contas exigidas pela legislação,

Alternativas
Comentários
  • Existe Tribunal de Contas dos municípios???????????????????

  • LEI ESTADUAL DO PARÁ

    Art. 85. A decretação da intervenção dependerá:

    I - nos casos dos incisos I, II e III, do artigo anterior, de representação fundamentada da Câmara Municipal ou do Tribunal de Contas dos Municípios;

    § 1°. O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação da Assembléia Legislativa, no prazo de vinte e quatro horas.

    LEI ESTADUAL DE SÃO PAULO

    Artigo 9º - O Poder Legislativo é exercido pela Assembleia Legislativa, constituída de Deputados, eleitos e investidos na forma da legislação federal, para uma legislatura de quatro anos.

    §5º - A convocação extraordinária da Assembleia Legislativa far-se-á:

    b) intervenção no Estado ou em Município;

    Artigo 75 - Compete, também, ao Tribunal de Justiça:

    I - provocar a intervenção da União no Estado para garantir o livre exercício do Poder Judiciário, nos termos desta Constituição e da Constituição Federal;

    II - requisitar a intervenção do Estado em Município, nas hipóteses previstas em lei.

    Tribunais de Contas municipais não têm legitimidade para propor intervenção municipal, DECIDE O STF

    Os Tribunais de Contas municipais não têm legitimidade para propor ao governador do estado a decretação de intervenção municipal. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2631) ajuizada pelo Partido do Movimento Democrático Popular (PMDB) contra a Assembléia Legislativa do Pará.

    A ação questionava o inciso do artigo 85 da Constituição do Pará - segundo o qual a intervenção estadual nos municípios dependerá de representação fundamentada da Câmara Municipal ou do Tribunal de Contas dos municípios. O PMDB pediu a retirada da expressão “ou do Tribunal de Contas dos municípios”.

    O ministro Carlos Velloso, relator da ação, entende que O TCE é órgão auxiliar do Poder Legislativo municipal.

    A decisão foi tomada por maioria, vencido o ministro Sepúlveda Pertence, para quem no artigo 71, inciso XI, a Constituição Federal atribui aos Tribunais de Contas da União, dos estados ou dos municípios, competência para representar ao Poder Executivo conclusões sobre irregularidades ou abusos apurados nas contas examinadas.

    Ao rebater a declaração, o ministro Carlos Velloso disse que, no caso citado pelo ministro Pertence, a Constituição Federal não faz nenhuma referência a que os Tribunais de Contas possam fazer o pedido de intervenção. “Seria um ato político, excepcional e patológico, porque atentatório à autonomia municipal”, conclui

  • Valter, sim, existe Tribunal de Contas dos Municípios no Estado do Pará. É um dos poucos estados que possui!

  • Foco PM-PA.

  • Art 84, I, II, III e art 85, I da Constituição do Estado do Para.

  • GABARITO: D

    Art. 84. O Estado não intervirá nos Municípios, exceto quando:

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    Art. 85. A decretação da intervenção dependerá:

    I - nos casos dos incisos I, II e III, do artigo anterior, de representação fundamentada da Câmara Municipal ou do Tribunal de Contas dos Municípios;

  • Apenas dois municípios possuem Tribunais próprios: RIO DE JANEIRO e SÃO PAULO.

    Assim, esses são os únicos Tribunais de Contas DO Município (TCM) do país.

    Diferentemente dos TCM carioca e paulistano, os Tribunais dos Municípios são órgãos estaduais, que fiscalizam apenas os municípios de um estado.

    Existem TRÊS estados com Tribunais DOS Municípios: BAHIA, GOIÁS e PARÁ.

    No dia 21 de julho de 2017, a Assembleia Legislativa do Ceará aprovou uma Proposta de Emenda Constitucional que extinguiu o tribunal de contas dos municípios,sendo que suas atribuições foram transferidas para o tribunal de contas estadual.

    FONTE: https://politique.org.br/os-tribunais-de-contas-e-por-que-voce-deveria-conhece-los/ + https://pt.wikipedia.org/wiki/Tribunal_de_Contas_dos_Munic%C3%ADpios_do_Estado_do_Cear%C3%A1

  • QUESTÃO DESATUALIZADA:

    Art. 84. O Estado não intervirá nos Municípios, exceto quando:

    [...]II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    Art. 85. A decretação da intervenção dependerá:

    I - nos caso dos incisos I, II e III, do artigo anterior, de representação fundamentada da Câmara Municipal;

    ▪ Retirado do inciso I a expressão “ou do Tribunal de Contas dos Municípios”, considerado Inconstitucional pelo STF, no julgamento da ADI n° 2,631-3/PA

    LOGO, NÃO HÁ ALTERNATIVA CORRETA!!!


ID
3182392
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a CF e a jurisprudência do STF sobre os tribunais de contas, julgue os itens a seguir.


I Lei orgânica municipal pode criar tribunal, conselho ou órgão de contas municipal para o respectivo ente federativo, desde que haja autorização na constituição estadual.

II Segundo o STF, ofende a CF norma que determine dever a atuação do Ministério Público no Tribunal de Contas do Estado ser exercida por promotores de justiça que integram o ministério público comum.

III Os membros dos tribunais de contas nos estados possuem a garantia de vitaliciedade e somente podem perder o cargo por decisão judicial transitada em julgado, sendo esse o entendimento existente no STF sobre a matéria.

IV De acordo com a CF, ao apreciar as contas prestadas pelo Poder Executivo federal, cabe ao Tribunal de Contas da União sustar imediatamente os contratos eivados de irregularidades que resultem em prejuízo ao erário.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    I - ERRADO

    Art. 31 , § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    II e III - GABARITO

    IV - ERRADO

    Art. 71 , § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

     

  • Gabarito: letra C

    I - CF, art. 31 , § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    II - Está assente na jurisprudência deste STF que o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas possui fisionomia institucional própria, que não se confunde com a do Ministério Público comum, sejam os dos Estados, seja o da União, o que impede a atuação, ainda que transitória, de Procuradores de Justiça nos Tribunais de Contas (cf. ADI nº 2.884, Relator o Ministro Celso de Mello, DJ de 20/5/05; ADI nº 3.192, Relator o Ministro Eros Grau, DJ de 18/8/06).

    III - Equiparação constitucional dos membros dos Tribunais de Contas à magistratura - Garantia de vitaliciedade: impossibilidade de perda do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas local, exceto mediante decisão emanada do Poder Judiciário. - Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado-membro dispõem dos mesmos predicamentos que protegem os magistrados, notadamente a prerrogativa jurídica da vitaliciedade (, art. 75 c/c o art. 73, § 3º), que representa garantia constitucional destinada a impedir a perda do cargo, exceto por sentença judicial transitada em julgado. Doutrina. Precedentes. - A Assembléia Legislativa do Estado-membro não tem poder para decretar, "ex propria auctoritate", a perda do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas local, ainda que a pretexto de exercer, sobre referido agente público, uma (inexistente) jurisdição política. [, rel. min. Celso de Mello, P, j. 10-3-2010, DJE 105 de 11-6-2010.]

    IV - CF, art. 71 , § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    Ao TCU compete sustar ato. (CF, art. 71, X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal)

  • NO ÂMBITO DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

    Sustar CONtrato - CONgresso Nacional

    Sustar aTo - Tribunal de Contas

  • A questão exige conhecimento acerca dos Tribunais de Contas, de acordo com a CF/88 e a jurisprudência do STF. Analisemos as assertivas:


    Assertiva I: está incorreta. Conforme art. 31, § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.


    Assertiva II: está correta. Conforme o STF, “art. 73, § 2º, I, da CF prevê a existência de um Ministério Público junto ao TCU, estendendo, no art. 130 da mesma Carta, aos membros daquele órgão os direitos, vedações e a forma de investidura atinentes ao Parquet comum. Dispositivo impugnado que contraria o disposto nos arts. 37, II; 129, § 3º; e 130 da CF, que configuram "cláusula de garantia" para a atuação independente do Parquet especial junto aos tribunais de contas. Trata-se de modelo jurídico heterônomo estabelecido pela própria Carta Federal que possui estrutura própria de maneira a assegurar a mais ampla autonomia a seus integrantes. Inadmissibilidade de transmigração para o Ministério Público especial de membros de outras carreiras". [ADI 328, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 2-2-2009, P, DJE de 6-3-2009.]


    Assertiva III: está correta. Conforme o STF, “Equiparação constitucional dos membros dos Tribunais de Contas à magistratura - Garantia de vitaliciedade: impossibilidade de perda do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas local, exceto mediante decisão emanada do Poder Judiciário. - Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado-membro dispõem dos mesmos predicamentos que protegem os magistrados, notadamente a prerrogativa jurídica da vitaliciedade (CF, art. 75 c/c o art. 73, § 3º), que representa garantia constitucional destinada a impedir a perda do cargo, exceto por sentença judicial transitada em julgado. Doutrina. Precedentes. - A Assembléia Legislativa do Estado-membro não tem poder para decretar, "ex propria auctoritate", a perda do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas local, ainda que a pretexto de exercer, sobre referido agente público, uma (inexistente) jurisdição política". [ADI 4.190 MC-Ref, rel. min. Celso de Mello, P, j. 10-3-2010, DJE 105 de 11-6-2010.]


    Assertiva IV: está incorreta. Conforme art. 71, § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.


    Portanto, estão corretas as assertivas II e III, somente.


    Gabarito do professor: letra c.

  • Vale a pena ficar de olho em alguns informativos

    STF/Info 883-2017.A Constituição Federal não proíbe a extinção de Tribunais de Contas dos Municípios.

    STJ/2018: Os conselheiros de Tribunais de Contas são equiparados aos magistrados, por força do princípio da simetria em relação à disposição contida no art. 73, § 3º, da CF/88, sendo-lhes aplicada, por analogia, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (julgado em 07/03/2018.)

    fonte: livro DoD, 6ed, 2019, página 98

  • Por eliminação C

  • Juntamente ao TCU, atua um MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIALIZADO, formado por 7 membros, nomeados pelo Presidente da República, após específico concurso público de provas e títulos.

    Como este MP especial não se vincula institucionalmente ao MP comum, seus cargos não podem ser preenchidos, nem mesmo transitoriamente, por membros do MP comum.

    Fonte: Nathalia Masson, Direção Concursos.

  • LETRA C

  • ATENÇÃO, AMIGOS!

    SUSTAR ATO - TCU

    SUSTAR CONTRATO - PODER LEGISLATIVO - CN

  • Acertei e quero dividir com vocês o que fiz: 50% chute e 50% pura sorte

  • GABA c)

    cabe ao TCU sustar imediatamente os CONTRATOS ??? "já mata alternativas b, d, e"

  • Na alternativa III, o que me confundiu foi a palavra "Membros". Ao meu ver, data maxima venia, deveria constar "Conselheiros", pois um servidor comum também é membro de um Tribunal de Contas, e não tem vitaliciedade. Enfim, continuemos na luta.

  • II Segundo o STF, ofende a CF norma que determine dever a atuação do Ministério Público no Tribunal de Contas do Estado ser exercida por promotores de justiça que integram o ministério público comum.

    III Os membros dos tribunais de contas nos estados possuem a garantia de vitaliciedade e somente podem perder o cargo por decisão judicial transitada em julgado, sendo esse o entendimento existente no STF sobre a matéria.

  • TCU susta ATO

    CN susta CONTRATO

    #retafinalTJRJ


ID
3182395
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 prevê a competência do Congresso Nacional para exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta. De acordo com tal previsão, é correto afirmar que o objeto material do direito financeiro é

Alternativas
Comentários
  • Kiyoshi Harada 

    Direito Financeiro é ramo do Direito Público, sendo ramo autônomo, que estuda a atividade financeira do Estado sob o ponto de vista jurídico.

    Gab. C

    ___________________________________________________________________________________________________________

    O objeto do Direito Financeiro é a atividade financeira do Estado esta compreendida em:

    a. Orçamento;

    b. Receita Pública;

    c. Despesa Pública;

    d. Crédito Público;

    e. Mecanismos de responsabilização dos maus administradores (LRF 101/2000). Proteção da ‘coisa pública’.  

    3. Panorama Constitucional e Legal do Direito Financeiro

    - Constituição Federal – arts. 70 a 75 e arts. 163 a 169;

    - Lei 4320/64 – Lei Orçamentária;

    - LRF – LC 101/2000.

  • Fui logo marcando a assertiva D. :(

    Gabarito letra C

    O Direito Financeiro nada mais é do que um ramo do Direito que estuda e disciplina a atividade financeira do Estado sob o ponto de vista jurídico.

    Fonte: Jus.com.br

  • Gabarito C.

    Cespe usou conceitos e pegou muita gente.

    Meu resuminho:

    Contábil - lançamento, escrituração contábil.

    Financeira - arrecada receitas e executa despesas.

    Orçamentária - elaborar orçamentos.

    Operacional - desempenho de programas.

    Patrimonial - bens (móveis e imóveis).

  • Gabarito: C

    Direito Financeiro: ramo do direito público / conjunto de regras e princípios que estuda a atividade financeira do Estado, compreendida esta como receita, despesas, orçamento e créditos públicos. Não se confunde com a ciência das Finanças (mera observadora dos fenômenos financeiros) e nem com o direito tributário (enquanto o direito financeiro abarca a atividade financeira do estado em sua totalidade, o direito tributário apenas trata das receitas derivadas concernentes aos tributos).

  • " O direito financeiro consiste no ramo do direito público que estuda as finanças do Estado em sua estreita relação com a sua atividade financeira. Ou seja, é o conjunto de regras e princípios que estuda a atividade financeira do Estado, compreendida esta como receita, despesa, orçamento e crédito públicos".

    (Manual de Direito Financeiro - Harrison Leite).

  • A questão cobra do aluno conhecimentos da matéria direito financeiro. Para responder à questão seria necessário o aluno ter um conhecimento doutrinário da matéria, mais especificamente o Manual Técnico de Orçamento que é um documento feito anualmente pelo Ministério da Economia.

    Essa questão, infelizmente, é daquele estilo “ou o aluno sabe, ou não sabe". Porque ela cobra um trecho muito específico do manual que fala:

    O Direito Financeiro tem por objeto a disciplina jurídica de toda a atividade financeira do Estado e abrange receitas, despesas e créditos públicos. O Direito Tributário tem por objeto específico a disciplina jurídica de uma das origens da receita pública: o tributo.

    Peguei esse trecho no MTO de 2021, porém, conferi que no MTO de 2019 (ano que a prova foi aplicada) também constava essa definição.

    Busquei ver se outros autores também davam essa definição e encontrei em alguns. Contudo, nenhum deles fazia a referência de quem seria o “criador" dessa definição, por isso imagino que a banca buscou a definição presente no MTO.

    Digo imagino, pois, conferindo a ementa desse concurso ela não trazia expressamente que cobraria o MTO então fica aí o alerta para outros concursos realizados pela mesma banca. Não considero ser caso de anulação da questão porque esse conteúdo seria possível ser “encaixado" dentro de outros tópicos que o edital trouxe na sua redação.

    Dito isso, não há muito o que se comentar das outras alternativas visto que a questão exigiu conhecimento literal de uma definição trazida no Manual.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C

    Fonte: https://www1.siop.planejamento.gov.br/mto/lib/exe/fetch.php/mto2021:mto2021-versao9.pdf disponível em 09 de março de 2021

  • Primeiro a questão faz menção ao artigo 70 da CF/88:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Mas o que ela quer saber mesmo é sobre o objeto material do direito financeiro. E, de acordo com o Manual Técnico de Orçamento (MTO): “o Direito Financeiro tem por objeto a disciplina jurídica de toda a atividade financeira do Estado e abrange receitas, despesas e créditos públicos.”

    Gabarito: C

  • a) a contabilidade pública

    é uma parte do direito financeiro

    b) o processo orçamentário

    poderia ser o objeto formal

    c) a atividade financeira estatal - GABARITO

    d) o controle das finanças públicas

    é um aspecto, bem particular. existem outros, como o planejamento

    e) a relação do ente público com o contribuinte

    também é uma parte, pequena, do direito financeiro

  • Dá p refletir sobre a D, porém considero a D mas restrita frente a C. Pensem na questão sem se ater ao conceito de Drt Financeiro. Desenvolvam este senso crítico q na prova ajuda muito.

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    08/04/2021 às 09:37

    Primeiro a questão faz menção ao artigo 70 da CF/88:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Mas o que ela quer saber mesmo é sobre o objeto material do direito financeiro. E, de acordo com o Manual Técnico de Orçamento (MTO): “o Direito Financeiro tem por objeto a disciplina jurídica de toda a atividade financeira do Estado e abrange receitas, despesas e créditos públicos.”

    Gabarito: C


ID
3182398
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Conforme previsão constitucional, a lei orçamentária anual (LOA) deve conter apenas dispositivos relativos à previsão da receita e à fixação da despesa, ressalvada a possibilidade, nos termos da lei, de dispor sobre a autorização para abertura de crédito suplementar e contratação de operações de crédito. Esse dispositivo constitucional obedece ao princípio da

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADO
    UNIVERSALIDADE - o orçamento conterá as receitas e despesas "de todo mundo", por isso universal.

    B - GABARITO
    EXCLUSVIDADE = a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão de receitas e à fixação de despesas. Salvo: autorização para abertura de crédito suplementar e para contratação de operação ded crédito.

    C - ERRADO
    PUBLICIDADE - esse princípio busca garantir o acesso do orçamento público aos interessados (órgãos de controle e sociedade). O orçamento só terá validade após sua publicidade ocorrer.

    D - ERRADO
    LEGALIDADE - o orçamento público é objeto de lei. E por isso, o gestor público só pode fazer o que a legislação orçamentária permitir.

    E - ERRADO
    TOTALIDADE ou UNIDADE - o orçamento será uno, ou seja; cada ente terá apenas um orçamento. 

  • Gab B

    PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE

    Possui previsão no art. 165 da CF/1988: “§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.”

  • exclusividade diz respeito ao caput, mas o inciso se desvia um pouco do significado. prossigamos!
  • Princípio da EXCLUSIVIDADE - estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e a fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operação de crédito.

  • Princípios Orçamentários: 

    Legalidade: o orçamento deve ser previamente aprovado pelo Legislativo (é uma lei em sentido formal). Nenhuma despesa pode ser realizada além daquelas ali previstas;

    Anualidade ou Periodicidade: o orçamento deve se limitar a abranger um espaço de tempo específico.EXCEÇÃO: Se houver abertura de créditos especiais ou extraordinários nos últimos 4 meses do ano, os valores serão incorporados ao orçamento do ano seguinte.

    Universalidade: todas as receitas previstas e despesas fixadas de todos os órgãos devem constar na LOA, incluindo os três Poderes, seus fundos e entidades da administração direta e indireta;

    Orçamento Bruto: as receitas e despesas devem constar no orçamento sem nenhum tipo de dedução, isto é, em seus valores brutos;

    Exclusividade: na LOA não pode haver nenhuma matéria estranha à previsão de receitas e à fixação de despesas. EXCEÇÃO: as autorizações para aberturas de créditos suplementares e contratações de operações de crédito podem constar no orçamento.

    Unidade ou Totalidade: deve haver um único orçamento para cada esfera de governo (União, estados e municípios);

    Especificação ou Especialização: os valores das receitas e despesas devem estar especificados e satisfatoriamente detalhados, para que se saiba a origem dos recursos e sua aplicação de forma pormenorizada;

    Não Afetação das Receitas: nenhuma receita proveniente de impostos pode ser vinculada a determinada despesa. EXCEÇÕES: 1) As receitas provenientes de taxas e contribuições de melhoria podem ser vinculadas. 2) Essa regra também não abrange os fundos constitucionais em geral (fundos de manutenção e desenvolvimento do ensino, fundos de participação dos Estados, etc).

     Publicidade: o orçamento deve ser do conhecimento de todos, devendo ser divulgado em veículos oficiais para gerar eficácia de sua validade;

     Equilíbrio: as despesas não podem ser superiores às receitas. Caso isso não seja possível, as diferenças devem ser cobertas por operações de crédito.

     Não estorno: nenhuma verba de um órgão pode ser remanejada ou transferida para outro, nem de uma categoria de programação para outra sem prévia autorização legislativa. 

    Princípio da uniformidade: o mesmo critério de representação de dados deve ser mantido em cada peça orçamentária de cada ano, para fins comparativos;

  • É o princípio da exclusividade que diz (CF/88):

    Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Ou seja, além da previsão de receitas e fixação de despesas, também poderão estar na LOA:

    ·      Autorização para abertura de créditos adicionais suplementares ( os suplementares);

    ·      Autorização para contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária (ARO).

    Vejamos as demais alternativas:

    a) Errada. Segundo o princípio da universalidade, a LOA de cada ente federativo deverá conter todas as receitas e as despesas.

    b) Correta.

    c) Errada. De acordo com o princípio da publicidade, o conteúdo orçamentário deve ser divulgado (publicado) em veículos oficiais de comunicação para conhecimento do público e para a eficácia de sua validade.

    d) Errada. Segundo o princípio da legalidade, cabe à Administração Pública fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar.

    e) Errada. O princípio da totalidade representa uma evolução, uma atualização, do princípio da unidade. Segundo o princípio da totalidade, é possível a coexistência de vários orçamentos, desde que sejam posteriormente consolidados em um único orçamento. Em outras palavras: segundo esse princípio, o orçamento deve ser uno. Cada ente federativo, em cada exercício financeiro, deverá ter somente um único orçamento.

  • Gab: B

    Princípio da exclusividade: surge para impedir que o orçamento seja utilizado para a aprovação em matérias que não tenham nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário.

    A LOA não poderá conter matéria estranha a previsão das receitas e à fixação das despesas.

    Exceção: autorização de créditos suplementares e operação de créditos (se assemelham empréstimos que o ente contrai para aumentar suas receitas), inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).

  • Questão sobre princípios orçamentários, mais especificamente sobre o princípio constitucional da exclusividade, segundo o qual o orçamento não conterá dispositivo estranho à previsão de receitas e fixação de despesas, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal.  

    Conforme Giacomoni¹, esse princípio surgiu com o objetivo de impedir que a Lei de Orçamento, em função da natural celeridade de sua tramitação no legislativo, fosse utilizada como meio de aprovação de matérias que nada tinham que ver com questões financeiras, por exemplo, criação de cargos públicos e ministérios.

    Dito isso, vamos analisar as questões:

    A) Errado, universalidade tem a ver com a completude da LOA. Conforme Paludo²:

    “O princípio da universalidade está contido nos arts. 2º 3º e 4º da Lei nº 4.320/1964, na Emenda Constitucional nº 01/1969 e também no § 5º do art. 165 da CF /1988. Ele determina que o orçamento deve considerar todas as receitas e todas as despesas, e nenhuma instituição governamental deve ficar afastada do orçamento."

    B) Correto, a exclusividade tem a ver com o conteúdo do texto da LOA. De acordo com o § 8 do art. 165 da Constituição Federal, que prevê as exceções quanto a autorização para abertura de créditos suplementares e operações de crédito:

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    C) Errado, publicidade tem a ver com levar o orçamento ao amplo conhecimento de todos. É positivado na CF88 no art. 37, bem como reforçado pelo art. 165:

    § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

    D) Errado, legalidade tem a ver com autorização legislativa que a administração pública deverá ter, para fazer ou deixar de fazer algo, inclusive em matéria orçamentária, realizando ou não a despesa pública. A CF 88, no art. 37, estabelece como princípio explícito da administração pública e o seu art. 165 a necessidade de formalização legal das leis orçamentárias:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.


    E) Errado, totalidade tem a ver com a consolidação dos documentos orçamentários em um orçamento, que possibilite o conhecimento global das finanças públicas.

    DICA: Dependendo do nível do concurso, é importante saber diferenciar o princípio da unidade do princípio da totalidade, embora alguns autores considerem o mesmo princípio e nos manuais venham como sinônimos (MCASP e MTO).

    Quando se determina que as receitas e despesas devem integram um único documento dentro de cada esfera, estamos tratando do princípio da unidade. Conforme Paludo²:

    “Luiz Rosa Junior (2005) explica que "a concepção tradicional do princípio da unidade significava que todas as despesas e receitas do Estado deveriam estar reunidas em um só documento". Esse mesmo autor explica ainda que "a Constituição de 1988 deu uma concepção mais moderna ao princípio da unidade, ao dispor, no§ 52 do art. 165, que a lei orçamentária compreende: a) o Orçamento Fiscal; b) o Orçamento de Investimento; c) o Orçamento da Seguridade Social".

    Unidade tem a ver com essa concepção tradicional acima (1 orçamento em 1 só documento) enquanto que totalidade tem a ver com a concepção moderna acima (múltiplos orçamentos/documentos que totalizam/sofrem consolidação em 1 orçamento)

    Gabarito do Professor: Letra B.

    ¹Giacomoni, James Orçamento público / James Giacomoni. – 17. ed. revista e atualizada – São Paulo: Atlas, 2017.

    ² Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.
  • É a vedação aos rabichos rabilongos ou caudas orçamentárias, de outrora.

  • Gabarito: B

    Principio da Exclusividade: No orçamento somente podem constar a Previsão de Receitas e Fixação das Despesas.

    Exceções:

    a) Abertura de Credito Suplementar.

    b) Autorização para a contratação de Operações de Créditos.

  • Regra: O orçamento deve conter APENAS previsão da receita e fixação de despesas.

    Exceção: Autorização para créditos SUPLEMENTARES e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita Orçamentária (ARO)

    Gabarito: B

  • LETRA B

  • O princípio da exclusividade estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.

    ...

    --> Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por Antecipação de Receitas Orçamentárias - ARO, nos termos da lei.

    B

  • Princípio da Exclusividade: determina que a Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e fixação das despesas. Este princípio surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade de seu processo. A exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária.


ID
3182401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito da classificação das receitas e despesas públicas, julgue os itens a seguir.


I A classificação funcional fundamenta-se no instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações necessárias para a concretização de um objetivo comum preestabelecido.

II Despesa orçamentária é toda transação que, para ser efetivada, depende de autorização legislativa, na forma de consignação de dotação orçamentária; contudo, há dispêndios não previstos na LOA, que, portanto, não constituem despesa orçamentária.

III Em regra, receitas públicas não incluem os ingressos financeiros de caráter compensatório, limitando-se àquelas que possuam caráter orçamentário, ainda que não previstas na LOA.

IV A exploração do patrimônio intangível público classifica-se como outras receitas de capital.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    I - ERRADO
    Esse item define um programa: instrumento de organização da ação governamental que articula um conjunto de ações visando à concretização do objetivo nele estabelecido.

    II e III - GABARITO

    IV - ERRADO
    As receitas obtidas por meio da exploração do patrimônio público, são receitas correntes.

  • MCASP 8ª

    I. F. A classificação funcional segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder basicamente à indagação “em que área” de ação governamental a despesa será realizada

    Programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido [...]

    II. V. [...], despesa orçamentária é toda transação que depende de autorização legislativa, na forma de consignação de dotação orçamentária, para ser efetivada. [...] Dispêndio extraorçamentário é aquele que não consta na lei orçamentária anual, compreendendo determinadas saídas de numerários decorrentes de depósitos, pagamentos de restos a pagar, resgate de operações de crédito por antecipação de receita e recursos transitórios.

    III. V. Em sentido amplo, os ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado denominam-se receitas públicas, registradas como receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário, ou ingressos extraorçamentários, quando representam apenas entradas compensatórias.

    Este Manual adota a definição de receita no sentido estrito. Dessa forma, quando houver citação ao termo “Receita Pública”, implica referência às “Receitas Orçamentárias”.

    [...] embora haja obrigatoriedade de a LOA registrar a previsão de arrecadação, a mera ausência formal do registro dessa previsão, no citado documento legal, não lhes retira o caráter de orçamentárias, haja vista o art. 57 da Lei nº 4.320/64, determinar classificar-se como receita orçamentária toda receita arrecadada que porventura represente ingressos financeiros orçamentários, inclusive se provenientes de operações de crédito, exceto: operações de crédito por antecipação de receita – ARO, emissões de papel moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros. 

    IV. F. Código 1.3.0.0.00.0.0 – Receita Corrente – Patrimonial

    São receitas provenientes da fruição do patrimônio de ente público, como por exemplo, bens mobiliários e imobiliários ou, ainda, bens intangíveis e participações societárias. São classificadas no orçamento como receitas correntes e de natureza patrimonial.

    Gab. C

  • A maioria errou essa questão.

    Peçam comentário do professor, por favor!

  • Fiz por eliminação e deu certo.

    Bom, se pelo menos você soubesse que o Item IV está errado e o III está correto, mataria a questão.

    IV - Exploração do patrimônio intangível não é receita de capital, receitas de capital são aquelas oriundas de constituição de dívidas ou da conversão, em espécie, de bens e direitos...

    III - Os ingressos financeiros que possuem caráter compensatório são as Receitas Extraorçamentárias, logo, não integram o orçamento (LOA) e, também, uma receita pode ser orçamentária mesmo não sendo prevista, por exemplo, as doações....

  • a lei 4.320/64 adota o sentido AMPLO das receitas= assim independente de haver lançamento de passivo ou não, qualquer ingresso é considerado receita pública. 

    Receita em sentido amplo: “é sinônimo de ingresso público. Ou seja, toda entrada de recursos nos cofres públicos, independentemente de haver lançamento no passivo ou não (esse é o conceito adotado tanto lei LRF quanto na Lei 4.320/64)

    Em sentido restrito, consiste na receita que não deverá ser devolvida ou entregue a qualquer pessoa posteriormente, visto que o Estado a converte em bens ou serviços. Logo, é a que tem caráter de definitividade, como se dá com a receita de impostos, por exemplo, ou alienação de bens. 

    Para a doutrina (CESPE ADOTA ESSE ENTENDIMENTO), apenas os ingressos definitivos é que devem ser considerados receitas, logo apenas a receita em sentido restrito. No entanto, conforme se verá, o conceito legal de receita pública previsto no art. 11 da Lei 4.320/64, é o conceito amplo, pois inclui até mesmo os empréstimos, que são receita de capital”

  • ITEM I - ERRADA - 

    CLASSIFICAÇÕES DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

     

    Classificação Institucional

    A classificação institucional reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias (art. 14 da Lei nº 4.320/1964). Os órgãos orçamentários, por sua vez, correspondem a agrupamentos de unidades orçamentárias. As dotações são consignadas às unidades orçamentárias, responsáveis pela realização das ações.

    Classificação Funcional

     A classificação funcional segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder basicamente à indagação “em que área” de ação governamental a despesa será realizada. A atual classificação funcional foi instituída pela Portaria nº 42/1999, do então Ministério do Orçamento e Gestão, e é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nas três esferas de Governo. Trata-se de uma classificação independente dos programas e de aplicação comum e obrigatória, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público. 

    A classificação funcional é representada por cinco dígitos. Os dois primeiros referem-se à função, enquanto que os três últimos dígitos representam a subfunção, que podem ser traduzidos como agregadores das diversas áreas de atuação do setor público, nas esferas legislativa, executiva e judiciária.

    Classificação por Estrutura Programática

    Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no Plano Plurianual (PPA) para o período de quatro anos. Conforme estabelecido no art. 3º da Portaria MOG nº 42/1999, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabelecerão, em atos próprios, suas estruturas de programas, códigos e identificação, respeitados os conceitos e determinações nela contidos. Ou seja, todos os entes devem ter seus trabalhos organizados por programas e ações, mas cada um estabelecerá seus próprios programas e ações de acordo com a referida Portaria.

     Classificação da Despesa Orçamentária por Natureza

    A classificação da despesa orçamentária, segundo a sua natureza, compõe-se de: a. Categoria Econômica b. Grupo de Natureza da Despesa c. Elemento de Despesa A natureza da despesa será complementada pela informação gerencial denominada “Modalidade de Aplicação”, a qual tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades, e objetiva, precipuamente, possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.

    FONTE: MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO

  • Trata-se de uma questão sobre classificação das receitas e despesas públicas cuja resposta está na doutrina e no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) 8º Edição. Vamos analisar as alternativas.

    I – ERRADO. A classificação PROGRAMÁTICA fundamenta-se no instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações necessárias para a concretização de um objetivo comum preestabelecido. Segundo o MCASP, “Programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade".

    II – CORRETO. Realmente, despesa orçamentária é toda transação que, para ser efetivada, depende de autorização legislativa, na forma de consignação de dotação orçamentária; contudo, há dispêndios não previstos na LOA, que, portanto, não constituem despesa orçamentária.

    Trata-se de um entendimento baseado no que consta no MCASP: “Dessa forma, despesa orçamentária é toda transação que depende de autorização legislativa, na forma de consignação de dotação orçamentária, para ser efetivada. Dispêndio extraorçamentário é aquele que não consta na lei orçamentária anual, compreendendo determinadas saídas de numerários decorrentes de depósitos, pagamentos de restos a pagar, resgate de operações de crédito por antecipação de receita e recursos transitórios".

    III - CORRETO. Em regra, realmente as receitas públicas (em sentido estrito) não incluem os ingressos financeiros de caráter compensatório, limitando-se àquelas que possuam caráter orçamentário, ainda que não previstas na LOA. Em sentido estrito, receita pública abarca apenas as receitas orçamentárias, não aceitando as extraorçamentárias segundo o professor Marcus Abraham:

    “Essa classificação decorre dos termos dos arts. 3º e 57, ambos da Lei nº 4.320/1964, segundo os quais serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento. Por sua vez, enquadrar-se-ão no conceito de receitas extraorçamentárias as entradas provenientes de operações de crédito por antecipação de receitas (empréstimos de curto prazo para financiar o fluxo de caixa), as emissões de papel-moeda (emissão de dinheiro) e as entradas compensatórias (depósitos, cauções e consignações)".

    IV ERRADO. A exploração do patrimônio intangível público classifica-se como RECEITA PATRIMONIAL segundo o MCASP.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".
  • ITEM IV - ERRADA -

    Abrangidas pelas Receitas Correntes

    Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria: Englobam os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria, previstos no art. 145 da CF.

    Receitas de Contribuições: Reúnem-se nessa origem as contribuições sociais, de intervenção no domínio económico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, conforme preceitua o art. 149 da CF.

    Receitas Patrimoniais: São receitas provenientes da fruição do patrimônio de ente público, como, por exemplo, bens mobiliários e imobiliários (foros, laudêmios, arrendamentos) ou, ainda, bens intangíveis e participações societárias. Exemplos: compensações financeiras/ royalties2, concessões e permissões, entre outras.

    Receitas Agropecuárias: Trata-se de receita originária, auferida pelo Estado quando atua como empresário, em posição de igualdade com o particular. Decorrem da exploração econômica, por parte do ente público, de atividades agropecuárias, tais como a venda de produtos agrícolas , (grãos, tecnologias, insumos etc), pecuários (semens, técnicas em inseminação, matrizes etc), para reflorestamentos etc.

    Receitas Industriais: São provenientes de atividades industriais exercidas pelo ente público, como: indústria de extração mineral, de transformação, de construção, entre outras.

    Receitas de Serviços: Decorrem da prestação de serviços por parte do ente público, tais como: financeiros (juros), comércio, transporte, comunicação, serviços hospitalares, armazenagem, serviços recreativos, culturais etc. Tais serviços são remunerados mediante preço público, também chamado de tarifa.

    Transferências Correntes: Recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas de manutenção ou funcionamento, a fim de atender finalidade pública específica que não seja contraprestação direta em bens e serviços a quem efetuou essa transferência. Os recursos assim recebidos se vinculam à consecução da finalidade pública objeto da transferência. As  transferências ocorrem entre entidades públicas (seja dentro de um mesmo ente federado, seja entre diferentes entes) ou entre entidade pública e instituição privada. Transferências de Convênios: são recursos transferidos por meio de convênios firmados entre entes públicos ou entre eles e organizações particulares destinados a custear despesas correntes e com finalidade específica: realizar ações de interesse comum dos partícipes. Transferências de Pessoas: compreendem as contribuições e as doações que pessoas físicas realizem para a Administração Pública.

    Outras Receitas Correntes: Constituem-se pelas receitas cujas características não permitam o enquadramento nas demais classificações da receita corrente, tais como indenizações, restituições, ressarcimentos, multas previstas em legislações específicas, entre outras.

    FONTE: CONTABILIDADE PÚBLICA 3D – GIOVANNI PACELLI – 2018 

  • Toda receita pública é orçamentária ainda que não prvista na LOA, mas nem toda receita orçamentária é receita pública.

  • I A classificação funcional fundamenta-se no instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações necessárias para a concretização de um objetivo comum preestabelecido.

    (ERRADO) De acordo com a resposta do amigo Alan Brito: “A classificação funcional segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder basicamente à indagação “em que área” de ação governamental a despesa será realizada”.

    II Despesa orçamentária é toda transação que, para ser efetivada, depende de autorização legislativa, na forma de consignação de dotação orçamentária; contudo, há dispêndios não previstos na LOA, que, portanto, não constituem despesa orçamentária.

    (CERTO) Ocorre no caso de despesas provenientes de restos à pagar ou operações de ARO (art. 36 Lei n. 4.320/64).

    III Em regra, receitas públicas não incluem os ingressos financeiros de caráter compensatório, limitando-se àquelas que possuam caráter orçamentário, ainda que não previstas na LOA.

    (CERTO) Via de regra, as receitas devem ter sua arrecadação prevista na LOA, mas há casos de receitas que, mesmo não previstas na LOA, são consideradas receitas orçamentárias. A única exceção são as receitas provenientes de ARO ou operações que representem compensação de entradas entre ativo/passivo (art. 57 c/c art. 3º, parágrafo único, Lei n. 4.320/64).

    IV A exploração do patrimônio intangível público classifica-se como outras receitas de capital.

    (ERRADO) Exploração do patrimônio intangível é receita corrente do tipo patrimonial (art. 11, §4º, Lei n. 4.320/64).

    Obs.: a alienação do patrimônio intangível é receita de capital do tipo alienação de bens

  • Normalmente, as questões de AFO são baseadas no MCASP: E o próprio diz:  "Este Manual adota a definição de receita no sentido estrito. Dessa forma, quando houver citação ao termo Receita Pública, implica referência às Receitas Orçamentárias." Levem isso como referência para as provas. Creditos: Douglas Furtado (Comentário no Tec)
  • No meu entender, o item III é errado, porque a banca confunde receita pública com receita orçamentária. A receita pública engloba ingressos e receitas públicas em sentido estrito. Receita orçamentária são apenas as receitas públicas e não comportam os ingressos públicos. A CEBRASPE, sinceramente...


ID
3182404
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, é vedado o financiamento de despesas correntes com aplicação de receita de capital oriunda de bens e direitos constituintes do patrimônio público. Contudo, excetuam-se dessa regra as despesas com

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

  • Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000):

    Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

  • a questão fala: "é vedado o financiamento de despesas correntes" e pede a exceção.

    Mesmo sem conhecer o Art 44 da LRF, bastava observar as despesas das outras alternativas, nenhuma delas é despesa corrente. Pelo menos é oq eu acho...deu certo..rssrsr

  • Gabarito A

    Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos. (LRF)

  • gab. A

    Princípio da Preservação do Patrimônio Público (art. 44 LRF)

  • Questão sobre um dos princípios presentes na LRF, derivado da CF (art. 23) – que é a preservação do patrimônio público, protegido por mecanismos instituídos pela lei complementar.  

    A LRF, em seu art. 44, dispõe:

    Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

    Despesas correntes, segundo o MCASP, são despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. Exemplo: despesas com vencimentos dos servidores públicos.

    Receitas de capital, são aquelas que, em geral, não afetam o Patrimônio Liquido, são oriundas da constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos, entre outras. Exemplo: receita proveniente da de uma operação de crédito.

    Perceba que ao vedar a aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos (ex: venda de uma empresa estatal) para o financiamento de despesa corrente (ex: despesa de pessoal) a LRF pretende proteger o patrimônio público no longo prazo.

    Dito isso, já podemos analisar as alternativas:

    A) Certo, as despesas públicas realizadas com os regimes previdenciários são despesas correntes. Apesar disso, constituem a única exceção prevista na LRF de uma despesa corrente que pode ser financiada com a receita de capital de alienação se for destinada por lei, conforme o art. 44.

    B) Errado, apesar de situações emergenciais e de calamidade pública viabilizarem diversas flexibilizações em matéria de Direito Financeiro, como a dispensa do atingimento dos resultados fiscais, suspensão de alguns prazos previstos na LRF, dispensa de licitação, etc.... a situação não se excetua a regra do art. 44 da LRF.

    C) Errado, despesas com ampliação do patrimônio público (ex: uma obra pública), via de regra, são consideradas despesas de capital. Logo, não são nem vedadas pela LRF.

    D) Errado, despesas com amortização da dívida, conforme MCASP, são consideradas despesas de capital. Logo, não são nem vedadas pela LRF

    E) Errado, despesas com inversões financeiras (ex: aquisição de um imóvel), conforme MCASP, são consideradas despesas de capital. Logo, não são nem vedadas pela LRF

    Gabarito do Professor: Letra A.
  • GAB A

    Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    DA PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO:

    LRF, Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

    (CESPE/Prefeitura de Manaus-AM/2018) O pagamento de servidores inativos e pensionistas do município jamais poderá se realizar com recursos oriundos da venda de ações do capital social de sociedade de economia mista municipal.(ERRADO)

    (CESPE/ABIN/2010) A LRF veda, em qualquer caso, a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público no financiamento de despesas correntes.(ERRADO)

    (CESPE/UNIPAMPA/2009) Se há superavit de capital, é permitida a aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente.(ERRADO)

    (CESPE/FUB/2015) Caso o prefeito de um município decida realizar a alienação de bens da prefeitura para solucionar a falta de verba para pagamento da folha de pessoal, ele terá amparo legal, visto que essa operação é permitida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.(ERRADO)

    (CESPE/ANA/2006) É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integrem o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos. (CERTO)

    (CESPE/CGE-PB/2008) A receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público pode ter a sua destinação, por lei, aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.(CERTO)

    (CESPE/AL-CE/2011) A receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público, que foi destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio, pode ser aplicada no financiamento de despesa corrente.(CERTO)

    (CESPE/MPC-PA/2019) De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, é vedado o financiamento de despesas correntes com aplicação de receita de capital oriunda de bens e direitos constituintes do patrimônio público. Contudo, excetuam-se dessa regra as despesas com os regimes previdenciários geral e próprio dos servidores públicos.(CERTO)

    Gabarito: Alternativa A.

    "Dar errado nem sempre é o sinal de desistir, persistência e perseverança farão de você o melhor."

  • LRF:

     

    Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

    A exceção a esta vedação é quando ocorrer a destinação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos ao regime de previdência geral e próprio de servidores públicos.

     

    Gabarito: Letra A.

    Excelentes estudos !!!

  • (CESPE - Analista Ministerial do MPC do TCE PA 2019)

    De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, é vedado o financiamento de despesas correntes com aplicação de receita de capital oriunda de bens e direitos constituintes do patrimônio público. Contudo, excetuam-se dessa regra as despesas com

    a) os regimes previdenciários geral e próprio dos servidores públicos. (Despesa Corrente - Art. 44 da LRF)

    b) situações emergenciais e de calamidade pública. (será aberto um crédito adicional extraordinário)

    c) ampliação do patrimônio público. (Despesa de Capital = Investimentos c/ obras púb)

    d) amortização da dívida pública. (Despesa de Capital)

    e) inversões financeiras. (Despesa de Capital)

    .

    ========================

    Apenas p/ quem quiser revisar...

    ========================

    LRF

    Da Preservação do Patrimônio Público

    Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

    .

    Art. 45. A LOA e as Leis de créditos adicionais só incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, nos termos em que dispuser a LDO. 

    Parágrafo Único. O Poder Executivo de cada ente (U, E, M) encaminhará ao Legislativo, até a data do envio do projeto de LDO (15 de abril), relatório com as informações necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo.

    .

    Art. 46. É nulo de pleno direito ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem prévia e justa indenização em dinheiro, ou prévio depósito judicial do valor da indenização.

  • Outra questão do Cespe com base no mesmo artigo...

    ===========================================

    (CESPE - Analista Judiciário do TRE TO 2017)

    Mediante o cumprimento regimental necessário, ente federativo que obtenha excesso de arrecadação proveniente da alienação de bens patrimoniais poderá utilizar esses recursos para, entre outras medidas,

    a)    executar obras de construção de bens imóveis. (Gabarito da questão)

    .

    Comentário:

    • É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos p/ o financiamento de despesa corrente.
    • Ou seja, para executar obras de construção de bens imóveis (Despesa de Capital) pode.


ID
3182407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca de créditos públicos, julgue os itens a seguir.


I Tanto os créditos suplementares quanto os especiais incorporam-se ao orçamento, ampliando o valor da dotação orçamentária que devam reforçar, enquanto os créditos extraordinários conservam sua especificidade.

II Crédito orçamentário é a importância consignada no orçamento público para atender determinada despesa, com o objetivo de viabilizar a realização de ações previstas.

III O crédito orçamentário, seja inicial, seja adicional, é constituído a partir da autorização legislativa para a realização da despesa.

IV Os créditos extraordinários devem ser abertos por decreto do Poder Executivo, a ser submetido ao Poder Legislativo correspondente.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • MCASP 8ª

    I. F. O crédito suplementar incorpora-se ao orçamento, adicionando-se à dotação orçamentária que deva reforçar, enquanto que os créditos especiais e extraordinários conservam sua especificidade, demonstrando-se as despesas realizadas à conta dos mesmos, separadamente. 

    II. F. Dessa forma, despesa orçamentária é toda transação que depende de autorização legislativa, na forma de consignação de dotação orçamentária, para ser efetivada.

    O orçamento anual consignará importância para atender determinada despesa a fim de executar ações que lhe caiba realizar. Tal importância é denominada de dotação.

    https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/credito-orcamentario

    Crédito Orçamentário: Compreende o conjunto de categorias classificatórias que especificam as ações constantes do orçamento. O crédito orçamentário é portador de uma dotação e essa é o limite de recurso financeiro autorizado. Autorização de despesa solicitada por um governo ao parlamento ou concedida por esse.

    III. V. A autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá ser inicial ou adicional.

    IV. V. O art. 44 da Lei nº 4.320/1964 regulamenta que os créditos extraordinários devem ser abertos por decreto do poder executivo e submetidos ao poder legislativo correspondente. Na União, esse tipo de crédito é aberto por medida provisória do Poder Executivo e submetido ao Congresso Nacional

    Item incompleta que foi dado como correto!!!

    Gab. C

  • IV está incorreta...não é dever abrir por decreto...

  • Considero a questão passível de NULIDADE, visto que o item IV está ERRADO.

    Os créditos Extraordinários podem ser abertos por MEDIDA PROVISÓRIA (para a União CF art. 166 §1º) ou DECRETO (para os Estados, Municípios e DF). Este é o primeiro ERRO.

    IV Os créditos extraordinários devem ser abertos por decreto do Poder Executivo, a ser submetido ao Poder Legislativo correspondente. ERRADO, pois não se submetem ao Legislativo, a lei dita que dará imediato conhecimento. (este segundo erro - força um pouco a barra, mas poderia ser argumentado no Recurso).

    lei 4320 - Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

  • Bola fora do Cespe nessa questão.

  • Q58207 - Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova:

    Com relação aos conceitos e normas legais que definem a execução orçamentária, julgue o seguinte item.

    O crédito extraordinário somente deve ser aberto por meio de medida provisória.

    Gab. CERTO

    Q385997  , 

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-CE Prova:

    Suponha que determinado crédito tenha sido aberto por meio de Medida Provisória. Neste caso, assinale a opção com a denominação correta da operação realizada.

    a) orçamentário

    b) suplementar

    c) extraordinário

    d) adicional

    e) especial

  • GAB C

    I) errado: conceito de crédito ORDINÁRIO/INICIAL (um crédito adicional não estava previsto no orçamento ou estava previsto de forma insuficiente: 40 L4320)

    II) errado: crédito suplementar é incorporado ao orçamento (adicionado a dotação que reforça), mas o especial e o extraordinário conservam sua especificidade

    certos: itens III, IV (deu raiva, né minha filha? rsrs mas não adianta.. então forçei pra fins de anotação)

    II O crédito orçamentário, seja inicial, seja adicional, é constituído a partir da autorização legislativa para a realização da despesa.

    Quando a abertura do crédito depender de lei (seja ele inicial ou adicional), ele será constituído a partir da lei. Isso o diferente do crédito aberto por MP, que tem eficácia desde MP.

    IV Os créditos extraordinários devem ser abertos por decreto do Poder Executivo, a ser submetido ao Poder Legislativo correspondente.

    Pelo que vi das questões CESPE: crédito extraordinário é aberto por MP (literalidade 167 da CF) ou por decreto do PE com POSTERIOR submissão ao PL (literalidade 44 L4320), mas NUNCA com prévia autorização em lei

  • O melhor a ser feito é fingir que esta questão não existiu! Finja que não leu, vida que segue....

  • Eu sei que o IV gera duvida, mas o cespe usou a literalidade da lei 4320/64, vejamos :

    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

  • I Tanto os créditos suplementares quanto os especiais incorporam-se ao orçamento, ampliando o valor da dotação orçamentária que devam reforçar, enquanto os créditos extraordinários conservam sua especificidade. - Errado. Aqui passamos por aquele tópico que a CEBRASPE adora cobrar (alteração qualitativa x alteração quantitativa). Os créditos suplementares são os únicos que promovem alteração quantitativa à LOA e aos seus créditos (os robustecendo). Assim, resposta errada.

    II Crédito orçamentário é a importância consignada no orçamento público para atender determinada despesa, com o objetivo de viabilizar a realização de ações previstas - Essa é a definição de dotação orçamentária. Crédito orçamentário é o nome formal para 'autorização de despesa concedida pelo Legislativo'. Logo, errado.

    III O crédito orçamentário, seja inicial, seja adicional, é constituído a partir da autorização legislativa para a realização da despesa - Verdade. É uma lei que passa pelo Legislativo - nos dois casos. Portanto, correta.

    IV Os créditos extraordinários devem ser abertos por decreto do Poder Executivo, a ser submetido ao Poder Legislativo correspondente - Sim, são abertos ou reabertos por decreto executivo com a ciência posterior do Legislativo. No âmbito da União, podem ser abertos por Medida Provisória. Em se tratando de uma prova de abrangência estadual, o contexto está correto. Ademais, não citar a exceção não torna o item errado.

    Resposta: C

  • I. Errado. Apenas os Créditos Suplementares incorporam-se ao orçamento (Autorizados na LOA, abertos por Decreto do Executivo).

    Créditos Especias (Autorizados por Lei Especial e abertos por Decreto do Executivo) e Extraordinários (Abertos por MP) "conservam sua especificidade", são realizados separadamente.

    II. Errado. Crédito Orçamentário - Ações e operações autorizadas pela LOA

    Dotações Orçamentárias - Limite do recurso financeiro autorizado correspondente a uma crédito orçamentário.

  • Sobre o III: Art. 166, caput, CF: "Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e ao CRÉDITOS ADICIONAIS, serão apreciados pelas duas casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum" (princípio da legalidade).

    OU SEJA, os créditos iniciais já passam pelo crivo do Congresso Nacional e os adicionais também por expressa previsão constitucional.

  • crédito extraordinário precisa de autorização legislativa? crédito extraordinário é um crédito adicional.

  • Vamos, então, analisar as assertivas a partir dos entendimentos do MCASP 8º Edição.

    I. ERRADO. Os créditos suplementares incorporam-se ao orçamento, ampliando o valor da dotação orçamentária que devam reforçar, enquanto os créditos especiais e extraordinários conservam sua especificidade segundo o MCASP: “o crédito suplementar incorpora-se ao orçamento, adicionando-se à dotação orçamentária que deva reforçar, enquanto que os créditos especiais e extraordinários conservam sua especificidade, demonstrando-se as despesas realizadas à conta dos mesmos, separadamente".

    II. ERRADO. A assertiva apresentou o conceito de dotação segundo o MCASP: “dotação é a importância consignada no orçamento público para atender determinada despesa, com o objetivo de viabilizar a realização de ações previstas".

    III. CORRETO. Está de acordo com o que consta no MCASP: “A autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá ser inicial ou adicional".

    IV. CORRETO. Realmente, os créditos extraordinários devem ser abertos por decreto do Poder Executivo, a ser submetido ao Poder Legislativo correspondente. É o que consta no MCASP: “O art. 44 da Lei nº 4.320/1964 regulamenta que os créditos extraordinários devem ser abertos por decreto do poder executivo e submetidos ao poder legislativo correspondente. Na União, esse tipo de crédito é aberto por medida provisória do Poder Executivo e submetido ao Congresso Nacional".


    Logo, estão corretas as assertivas III e IV.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".


  • Oxe... já vi várias questões da CESPE considerarem ERRADO afirmar que créditos adicionais necessitam de aprovação legislativa (pq os extraordinários, q são espécie dos adicionais, não precisam). Aí agora ela me vem com essa. Ó Cespe
  • Os créditos extraordinários são abertos através de MEDIDA PROVISÓRIA.


ID
3182410
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), o regime de previdência privada complementar será regulado por lei complementar que assegurará ao participante de planos de benefícios de entidade privada

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

    § 1° A lei complementar de que trata este artigo assegurará ao participante de planos de benefícios de entidades de previdência privada o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos.   

  • Dispositivos atualizados com a EC 103:

    a) um regime de benefício definido e correspondente à remuneração que o participante detinha quando em atividade.

    Não consegui achar a fundamentação desse.. se alguém puder ajudar eu ficaria grata :)

    b) a contagem recíproca de contribuições vertidas no regime geral de previdência social.

    Art. 201, §9o, CF: para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o RGPS e os RPPS, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei. (a contagem recíproca é entre o RGPS e RPPS ou entre RPPSs)

    c) o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos.

    Certinho! Art. 202, §1o, CF: a lei complementar de que trata este artigo assegurará ao participante o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos.

    d) aportes dos entes públicos patrocinadores às entidades de previdência privada em quantia superior à contribuição normal do segurado, limitada ao dobro do benefício.

    Art. 202, §3o, CF: é vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela U/E/DF/M, suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

    e) a inclusão, no contrato de trabalho do participante, das contribuições do empregador, dos benefícios e das condições contratuais previstas nos planos de benefícios.

    Art. 202, §2o, CF: as contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei.

  • Em relação a letra A

    Acredito estar errada porque o REGIME DE BENEFÍCIO DEFINIDO não será necessariamente um plano de benefício devido numa previdência complementar privada. Na verdade, a legislação prevê que poderão ser aprovados vários planos de benefícios, entre eles, o benefício definido, a contribuição definida, a contribuição variável, entre outros.

    Assim, a questão erra ao afirmar que a previdência complementar privada assegurará aos participantes dos planos de benefícios de entidade privada necessariamente um benefício definido.

  • Vamos analisar as alternativas da questão com base no artigo 202 da Constituição Federal:

    A) um regime de benefício definido e correspondente à remuneração que o participante detinha quando em atividade. 

    A letra "A" está errada porque o regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. 

    B) a contagem recíproca de contribuições vertidas no regime geral de previdência social. 

    A letra "B" está errada porque porque o regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. 

    C) o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos. 

    A letra "C" está certa porque o art. 202 da CF\88 estabelece no parágrafo primeiro que  a lei complementar de que trata este artigo assegurará ao participante de planos de benefícios de entidades de previdência privada o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos. 

    D) aportes dos entes públicos patrocinadores às entidades de previdência privada em quantia superior à contribuição normal do segurado, limitada ao dobro do benefício. 

    A letra "D" está errada porque é vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado. 

    E) a inclusão, no contrato de trabalho do participante, das contribuições do empregador, dos benefícios e das condições contratuais previstas nos planos de benefícios.

    A letra "E" está errada porque as contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei. 

    O gabarito é a letra "C".
       

    Legislação:

    Art. 202 da CF\88 O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.       
    § 1° A lei complementar de que trata este artigo assegurará ao participante de planos de benefícios de entidades de previdência privada o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos.  

    § 2° As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei. 

    § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado. 

    § 4º Lei complementar disciplinará a relação entre a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente, enquanto patrocinadores de planos de benefícios previdenciários, e as entidades de previdência complementar. 

    § 5º A lei complementar de que trata o § 4º aplicar-se-á, no que couber, às empresas privadas permissionárias ou concessionárias de prestação de serviços públicos, quando patrocinadoras de planos de benefícios em entidades de previdência complementar. 

    § 6º Lei complementar estabelecerá os requisitos para a designação dos membros das diretorias das entidades fechadas de previdência complementar instituídas pelos patrocinadores de que trata o § 4º e disciplinará a inserção dos participantes nos colegiados e instâncias de decisão em que seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação. 

  • SOBRE A LETRA A:

    A um regime de benefício definido e correspondente à remuneração que o participante detinha quando em atividade.

    ERRADA. A CF faculta o regime de previdência privada que garanta o benefício determinado na LC. A LC que determina a espécie do benefício é a Lei 109/2001. Art. 202 da Constituição Federal. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, regulado por lei complementar.

    O regulamento do plano de aposentadoria pode ser de:

    Plano de Benefício Definido. Modalidade de plano, no qual o valor da contribuição e do benefício é definido na contratação do plano, cuja fórmula de cálculo é estabelecida em regulamento, sendo o custeio determinado atuarialmente, de forma a assegurar sua concessão e manutenção, ou melhor, no momento da contratação do plano se sabe o quanto você irá receber ao se aposentar e o valor da contribuição, ou seja, o quanto você irá contribuir ao longo do tempo é que varia, para que o valor pré-determinado possa ser atingido. Essa modalidade de plano tem natureza mutualista, isto é, de caráter solidário entre os participantes, sendo determinante o seu equilíbrio atuarial.

     

    Plano de Contribuição Definida. Modalidade de plano, cujos valores dos benefícios programados será com base no saldo de conta acumulado do participante, sendo as contribuições definidas pelo participante e pelo patrocinador de acordo com o regulamento do plano, ou melhor, o valor da contribuição é acertado no ato da contratação do plano e o montante que será recebido varia em função desta quantia, do tempo de contribuição e da rentabilidade.

     

    Plano de Contribuição Variável. Modalidade plano, cujos benefícios programados apresentem a conjugação das características das modalidades de contribuição definida e benefício definido, ou seja, é aquele em que os benefícios programados, na fase de acumulação ou na fase da atividade, tenham características de CD (contas individuais) e na fase de inatividade tenham características de BD (rendas vitalícias). Podem também oferecer para os casos de benefícios de riscos (aqueles não previsíveis como morte, invalidez, doença ou reclusão) um benefício definido.

    EM SÍNTESE, A CF NÃO DETERMINA QUE SEJA BENEFÍCIO DEFINIDO. OU SEJA, PODE SER BENEFÍCIO DEFINIDO OU PLANO DE CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA OU VARIÁVEL, tudo vai depender do plano de aposentadoria disponibilizado pela entidade complementar.

    Espero ter ajudado.

     

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. 

    § 1° A lei complementar de que trata este artigo assegurará ao participante de planos de benefícios de entidades de previdência privada o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos.

    FONTE: CF 1988

  • A) um regime de benefício definido e correspondente à remuneração que o participante detinha quando em atividade. ERRADO

    A alternativa A está incorreta, porque o regime de previdência privada complementar se baseia na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, conforme o art. 202, caput, da CF/88. Observe:

    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.  

    B) a contagem recíproca de contribuições vertidas no regime geral de previdência social. ERRADO

    Segundo o art. 201, § 9º, da CF/88, a contagem recíproca se dá entre RGPS e regimes próprios de previdência. Veja o dispositivo mencionado:

    Art. 201 [...]

    § 9º Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    Lembre-se de que o regime de previdência privada é organizado de forma AUTÔNOMA ao RGPS.

    C) o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos. CORRETO

    É exatamente o que dispõe o art. 202, § 1°, da CF/88. Veja:

    Art. 202 [...]

    § 1° A lei complementar de que trata este artigo assegurará ao participante de planos de benefícios de entidades de previdência privada o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    D) aportes dos entes públicos patrocinadores às entidades de previdência privada em quantia superior à contribuição normal do segurado, limitada ao dobro do benefício. ERRADO

    Os aportes dos entes públicos patrocinadores às entidades de previdência privada NÃO podem ser superiores à contribuição do segurado.

    Trata-se da regra prevista no art. 202, § 3º, da CF/88. Observe:

    Art. 202 [...]

    § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    E) a inclusão, no contrato de trabalho do participante, das contribuições do empregador, dos benefícios e das condições contratuais previstas nos planos de benefícios. ERRADO

    É justamente o contrário.

    As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos planos de benefícios NÃO são inclusas no contrato de trabalho. 

    Veja o art. 202, § 2°, da CF/88:

    Art. 202 [...]

    § 2° As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    Resposta: B


ID
3182413
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme a Lei n.º 9.717/1998, é correto afirmar que os regimes próprios de previdência social devem

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A) LEI 9717 ART. 1° INCISO IV - cobertura de um número mínimo de segurados, de modo que os regimes possam garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos no plano de benefícios, preservando o equilíbrio atuarial sem necessidade de resseguro, conforme parâmetros gerais;

  • artigos da lei 9.717/98

    a) ser organizados de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, além de financiados por meio de, entre outros, recursos provenientes dos estados e de contribuições de pessoal ativo, inativo e pensionista.

    Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:

    II - financiamento mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo e dos pensionistas, para os seus respectivos regimes;

    b) garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos no plano de benefícios, sem prever cobertura para um número mínimo de segurados.

    Art. 1 º, IV - cobertura de um número mínimo de segurados, de modo que os regimes possam garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos no plano de benefícios, preservando o equilíbrio atuarial sem necessidade de resseguro, conforme parâmetros gerais;

    c) assegurar contribuição dos entes federativos inferior à contribuição do servidor, admitindo-se como teto máximo a equivalência entre essas contribuições.

    Art. 2 A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.

    d) dispensar os entes federativos da cobertura de eventuais insuficiências financeiras decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários.

    Art. 2  A, § 1  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários.

    e) prever a suspensão das transferências obrigatórias de recursos pela União, no caso de descumprimento das regras previstas na referida lei.

        Art. 7º O descumprimento do disposto nesta Lei pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e pelos respectivos fundos, implicará, a partir de 1º de julho de 1999:

           I - suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União;

    A suspensão das transferências voluntárias em caso de descumprimento da 9.717 é prevista na própria legislação federal, independente de previsão na legislação que regulamente o regime próprio.

  • Letra (a)

    L9717

    a) Certo. Art. 9º Compete à União, por intermédio da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, em relação aos regimes próprios de previdência social e aos seus fundos previdenciários

    II - o estabelecimento e a publicação de parâmetros, diretrizes e critérios de responsabilidade previdenciária na sua instituição, organização e funcionamento, relativos a custeio, benefícios, atuária, contabilidade, aplicação e utilização de recursos e constituição e manutenção dos fundos previdenciários, para preservação do caráter contributivo e solidário e do equilíbrio financeiro e atuarial;

    b) Errado. Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:

    IV - cobertura de um número mínimo de segurados, de modo que os regimes possam garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos no plano de benefícios, preservando o equilíbrio atuarial sem necessidade de resseguro, conforme parâmetros gerais;

    c) Errado. Art. 2 A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.

    d) Errado. Art. 2º § 1 A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários.

    e) Errado. Art. 7º O descumprimento do disposto nesta Lei pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e pelos respectivos fundos, implicará, a partir de 1º de julho de 1999:

    I - suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União;

  • Conforme a Lei n.º 9.717/1998, é correto afirmar que os regimes próprios de previdência social devem

    Alternativas

    A) ser organizados de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, além de financiados por meio de, entre outros, recursos provenientes dos estados e de contribuições de pessoal ativo, inativo e pensionista. - ART 1º

    B) garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos no plano de benefícios, sem prever cobertura para um número mínimo de segurados. Art 1º/alínea IV: COBERTURA DE UM NÚMERO MÍNIMO DE SEGURADOS.

    C) assegurar contribuição dos entes federativos inferior à contribuição do servidor, admitindo-se como teto máximo a equivalência entre essas contribuições.

    Art. 2  ... não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.  

    D) dispensar os entes federativos da cobertura de eventuais insuficiências financeiras decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários.

    Art. 2º/§ 1  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários.

    E) prever a suspensão das transferências obrigatórias de recursos pela União, no caso de descumprimento das regras previstas na referida lei.

    Art. 7º O descumprimento do disposto nesta Lei pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e pelos respectivos fundos, implicará, a partir de 1º de julho de 1999:

    I - suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União;


ID
3182416
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Para fins do regime de previdência próprio do estado do Pará, a Lei Complementar Estadual n.º 39/2002 considera dependente de segurado


I pessoa que não possua renda própria e seja ex-cônjuge de policial militar do estado.

II indivíduo que seja filho de juiz de direito do referido estado, tenha dezenove anos de idade e seja estudante universitário, sem desenvolver atividade remunerada.

III mulher que possua renda mensal de um salário mínimo e seja mãe de servidor público estadual.

IV menor sob a tutela de promotor de justiça do estado do Pará, com quem reside e do qual depende economicamente, por não possuir renda própria e não receber pensão de seus genitores.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito''D''.

    Observação: 

    O item III engloba a hipótese dos pais prevista no inciso V do artigo 6º da Lei Complementar nº 39/2002 e obedece limite máximo de renda permitido ao dependente "pais".

    O item IV engloba a hipótese do menor tutelado prevista no inciso VII do artigo 6º da Lei Complementar nº 39/2002 e obedece os demais critérios estabelecidos no referido inciso (mesma residência; dependência econômica; renda não superior a 50% do teto do RGPS e não recebimento de outro benefício previdenciário).

    Estão CORRETOS os ITENS III e IV da questão.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!


ID
3182419
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Instituído pela Lei Complementar Estadual n.º 111/2016, o regime de previdência complementar do estado do Pará

Alternativas

ID
3182422
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Cada uma das opções a seguir apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com base nas disposições da CF.

Alternativas
Comentários
  • O seu. 40 da CF, q trata do RPPS, sofreu alterações:

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    § 2º Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto nos §§ 14 a 16.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    § 3º As regras para cálculo de proventos de aposentadoria serão disciplinadas em lei do respectivo ente federativo.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    § 4º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º.       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    § 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.      (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    ...

    § 4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.      (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • Antes da Emenda Constitucional nº 103/19 que instituiu a reforma da previdência, era garantida a aposentadoria com proventos integrais, se decorrente de moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei, conforme consta na antiga redação do inciso I, parágrafo 1º do artigo 40 da CF:

    Art. 40, § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:     (Redação dada pela Emenda Constitucional no 41, 19.12.2003)

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;     (Redação dada pela Emenda Constitucional no 41, 19.12.2003)

    Com a reforma da previdência, o conteúdo do inciso foi extinto e a nova redação não deu clareza sobre a procedência a ser adotada quanto à esses casos, deixando a cargo dos Estados para estabelecerem através de lei complementar.

  • essa questão é muito interessante vamos pedir comentário do professor

  • Com o advento da EC 103/2019 a presente questão encontra-se desatualizada.

    A

  • A E.C. 41/2003 garante a aposentadoria integral para quem ingressou no serviço público antes da emenda.

    Como Pedro é servidor há 25 anos, continua com direito à integralidade.

  • Entao na emenda de 2019,a aposentadoria em condições especiais afirmou-se que a lei complementar vai estabelecer se os proventos serão integrais ou n, é isso?

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
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ID
3182425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com a Resolução TCE/PA n.º 18.784, encerrada a tomada de contas especial, a autoridade administrativa pode providenciar a baixa da responsabilidade pelo débito em alguns casos, como, por exemplo, quando o TCE/PA

Alternativas
Comentários
  • Comparação com o TCU - Regimento Interno

    Art. 211. As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito.

    § 1º Na hipótese prevista neste artigo, o Tribunal ordenará o trancamento das contas e o consequente arquivamento do processo.

    § 2º Dentro do prazo de cinco anos contados da publicação, nos órgãos oficiais, da decisão terminativa a que se refere o § 3º do art. 201, o Tribunal poderá, à vista de novos elementos considerados suficientes, autorizar o desarquivamento do processo e determinar que se ultime a respectiva tomada ou prestação de contas.

    § 3º Transcorrido o prazo referido no parágrafo anterior sem que tenha havido nova decisão, as contas serão consideradas encerradas, com baixa na responsabilidade do administrador. 

  • O R.I TCE-SC encontra-se idêntico a esse comentário do nosso colega Y.A.C


ID
3182428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Assinale a opção que indica o recurso cabível para a anulação ou reforma de decisão em processos de tomada de contas de exercício no âmbito do TCE/PA.

Alternativas
Comentários
  • DO RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO

    Art. 285. De decisão definitiva em processo de prestação ou tomada de contas, inclusive especial, cabe recurso de reconsideração, com efeito suspensivo, podendo ser formulado uma só vez e por escrito, pela parte ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal, dentro do prazo de trinta dias, contados na forma prevista no art. 168 deste Regimento, devolvendo ao Tribunal apenas o conhecimento da matéria impugnada.

  • R.I TCE-SC

    Art. 136. De acórdão proferido em processos de prestação ou tomada de contas, inclusive tomada de contas especial, cabem Recurso de Reconsideração e Embargos de Declaração.

    Se fosse TCE SC a letra B também estaria correta.

    Abraços


ID
3182431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com a Resolução TCE/PA n.º 18.858, na prestação de contas de recursos repassados por órgãos e entidades da administração pública do Pará mediante termo de convênio, a instauração da tomada de contas especial deve ser dispensada caso o valor do débito atualizado monetariamente seja inferior a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra A

    Se fosse TCU, seria o valor de R$ 100.000.


ID
3182434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

No caso de denúncia de irregularidades apresentada perante o TCE/PA por parte legítima, a denúncia que não seja admitida por ser considerada manifestamente inepta deverá ser

Alternativas
Comentários
  • como foi considerada manifestamente inepta não chegou a julgamento, e e´arquivada, não passa pelo MP.

  • Fiz justamente essa substituição para acertar a questão.

  • Art. 157. A petição poderá ser liminarmente indeferida pelo Presidente, em despacho fundamentado, se:

    I - for manifestamente improcedente ou inepta;

    II - firmada por parte ilegítima.


ID
3182437
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, é cabível a responsabilização pessoal de um agente público em razão de suas opiniões técnicas se ficar provada a existência de

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Art. 28.  O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.  

  • Gabarito: LETRA A

    Decreto 9830/2019

    Responsabilização na hipótese de dolo ou erro grosseiro

    Art. 12. O agente público somente poderá ser responsabilizado por suas decisões ou opiniões técnicas se agir ou se omitir com dolo, direto ou eventual, ou cometer erro grosseiro, no desempenho de suas funções.

    § 1º Considera-se erro grosseiro aquele manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia.

    § 2º Não será configurado dolo ou erro grosseiro do agente público se não restar comprovada, nos autos do processo de responsabilização, situação ou circunstância fática capaz de caracterizar o dolo ou o erro grosseiro.

    § 3º O mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso não implica responsabilização, exceto se comprovado o dolo ou o erro grosseiro do agente público.

  • Art. 28. LINDB. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.

  • GABARITO: A

    LINDB

    Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.

  • Para não confundir acerca da responsabilidade de agentes púbicos.

    -

    LINDB - agente públicodolo ou erro grosseiro;

    CPC - juiz, membro do MP, advocacia pública, defensoriadolo ou fraude;

    CPC - escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça, depositário, administrador, conciliadores, mediadores, peritos, administrador: dolo ou culpa.

    -

    Bons estudos.

  • Tem uma galera que contribui aqui nos cometários que nem é gente, é ANJO!

    Gratidão!!

  • Para responder à questão, é preciso conhecer o que dispõe a LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - no que se refere à responsabilidade pessoal dos agentes públicos.

    Nesse sentido:

    "Art. 28.  O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro".

    Assim, verifica-se que a alternativa correta é a "A".

    Gabarito do professor: alternativa "A".

  • art. 28 da lindb O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro. A responsabilidade pessoal do agente público por suas decisões ou opiniões técnicas continua sendo de natureza subjetiva.

    Letra A

  • Erro grosseiro = Culpa Grave

     

    Considera-se erro grosseiro aquele manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa

    grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou

    imperícia (art. 12, § 1º do Decreto).

     

    Assim, para o Decreto, erro grosseiro é aquele no qual o agente atuou com culpa grave.

     

     

    Isso significa que, se o agente teve CULPA LEVE OU LEVÍSSIMA, ele não poderá ser responsabilizado.

     

     

     

  • R: A

    Art. 28 O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.  

  • Responsabilidade de agentes púbicos.

    -

    LINDB - agente públicodolo ou erro grosseiro;

    CPC - juiz, membro do MP, advocacia pública, defensoriadolo ou fraude;

    CPC - escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça, depositário, administrador, conciliadores, mediadores, peritos, administrador: dolo ou culpa.

    CF - agente público: dolo ou culpa (responde subjetivamente, com base na TEORIA DO ORGÃO)

  • GABARITO: A

    Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.  

  • O agente público responde pessoalmente por suas decisões e pelas opiniões públicas em caso de dolo ou erro grosseiro. Não basta que a conduta seja culposa, ou seja, não basta a negligência, a imprudência ou a imperícia. Exige-se ou dolo ou culpa grave (que é a negligência grave, a imprudência grave ou a imperícia grave). Confira: LINDB, “Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.”

    Resposta: A

  • Letra A

    Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.                           

  • Erro grosseiro é aquele manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia.

  • "Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro".

    Assim, verifica-se que a alternativa correta é a "A".

  • Responsabilidade de agentes púbicos.

    -

    LINDB - agente públicodolo ou erro grosseiro;

    CPC - juiz, membro do MP, advocacia pública, defensoriadolo ou fraude;

    CPC - escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça, depositário, administrador, conciliadores, mediadores, peritos, administrador: dolo ou culpa.

    CF - agente públicodolo ou culpa (responde subjetivamente, com base na TEORIA DO ORGÃO)

  • GABARITO:A

     

    DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942

     

    Art. 28.  O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.  [GABARITO]                    (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)     (Regulamento)


    § 1º  (VETADO).                         (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

     

    § 2º  (VETADO).                       (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

     

    § 3º  (VETADO).                         (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

  • Gabarito: A

    LINDB

    Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.  

  • Art. 28, LINDB: o agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.

    Letra da lei!


ID
3182440
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

No âmbito da atividade de fiscalização de contratos a cargo do TCE/PA, o levantamento é o instrumento de fiscalização utilizado para, entre outras finalidades,

Alternativas
Comentários
  • Levantamento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:

    I - conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional do Distrito Federal, incluindo fundos e demais instituições que lhe sejam jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais no que se refere aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais;

    II - identificar objetos e instrumentos de fiscalização;

    III - avaliar a viabilidade da realização de fiscalização.

    Fonte: RI TCDF. Serve para a maioria dos TCs, inclusive o TCE PA.

  • ANALISEMOS:

    A) avaliar o impacto da implementação de deliberações no objeto fiscalizado. (MONITORAMENTO - verificar o cumprimento de determinações e seus resultados)

    B) avaliar a gestão de órgão, entidade ou programa governamental para proceder à avaliação do objeto fiscalizado. (AUDITORIA OPERACIONAL - avalia o desempenho do órgão e entidade, jurisdicionada, bem como sistemas, programas, etc.)

    C) suprir omissões e esclarecer dúvidas quanto a fatos específicos. (opinião própria, mas creio que esse caso se enquadra nas necessidades de saneamento de um processo de tomada de contas, por exemplo, onde se determinam diligências, citações ou notificação (quando há ou não um débito)

    D) examinar a economicidade dos atos de gestão. (AUDITORIA OPERACIONAL - igual letra B)

    E) avaliar a viabilidade da realização de fiscalização. (LEVANTAMENTO - conhecer a organização e/ou funcionamento, e seus fundos, identificar os objetos de auditoria e avaliar a viabilidade de suas realizações [pode haver similaridade entre a ideia de auditoria e fiscalização]).

    OBS.: LEVANTAMENTO E AUDITORIA OPERACIONAL tem em comum conhecer o órgão ou ente, como saber quando é o que. O BIZU é:

    Levantamento: com foco na capacidade financeira, patrimonial. A capacidade de uma avaliação impactar no lado econômico.

    Auditoria Operacional: como o nome já é sugestivo, é mais sob a ótica das atividades, a funcionalidade de suas atividades.

    BASEADO NO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL ! Instrumentos de fiscalização da Auditoria Governamental.

    Espero que ajude.

    FAVOR, CORRIJAM-ME, SE NECESSÁRIO FOR.

  • Complementando:

    Levantamento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:

    I - Conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional dos Poderes da União, incluindo fundos e demais instituições que lhe sejam jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais no que se refere aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais;

    II - identificar objetos e instrumentos de fiscalização;

    III - avaliar a viabilidade da realização de fiscalizações.

    Fonte: RITCU, art. 238; Controle Externo 8ª Edição, Luiz Henrique Lima.

  • RESUMO - INSTRUMENTOS DE FISCALIZAÇÃO

    1 - LEVANTAMENTOS:

    1.1 - conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos;

    1.2 - identificar objetos e instrumentos de fiscalização;

    1.3 - avaliar a viabilidade de realização de fiscalização.

    2 - AUDITORIAS:

    2.1 - examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão (Auditoria de regularidade);

    2.2 - avaliar o desempenho de órgãos, programas e projetos governamentais (auditoria de desempenho).

    3 - INSPEÇÕES:

    3.1 - suprir omissões e lacunas de informações, esclarecendo dúvidas;

    3.2 - apurar denúncias ou representações;

    3.3 - verificar o cumprimento de suas deliberações.

    4 - ACOMPANHAMENTOS:

    4.1 - avaliar, ao longo de um período predeterminado, a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão, assim como o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionados.

    5 - MONITORAMENTOS:

    5.1 - verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos.

  • Instrumentos usados pelos TC's para o desempenho de suas funções

  • GABARITO E

  • A questão versa sobre instrumentos de fiscalizações dos Tribunais de Contas, especificamente sobre o Levantamento.

    Nesse sentido, assim versa o art. 72 do Regimento Interno (RI) do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE/PA):

    Art. 72. O processo de fiscalização será instrumentalizado conforme seu objetivo e finalidade, podendo fazer uso dos seguintes instrumentos: 
    I - levantamento;

    II - auditoria;
    III - inspeção;
    IV - acompanhamento;


    Vamos então para análise das alternativas:

    A) INCORRETA. Trata-se de MONITORAMENTO, de acordo com o art. 85 do RI do TCE/PA.

    B) INCORRETA. Trata-se de ACOMPANHAMENTO, nos termos do art. 84 do RI do TCE/PA.

    C) INCORRETA. Trata-se de INSPEÇÃO, nos termos do art. 82 do RI do TCE/PA.

    D) INCORRETA. Trata-se de AUDITORIA, nos termos do art. 80 do RI do TCE/PA.

    E) CORRETA. Conforme disciplinou o art. 79 do RI do TCE/PA, o LEVANTAMENTO é o instrumento de fiscalização utilizado para:

    I  -  conhecer  a  organização,  seus  responsáveis  e  o  funcionamento  do  órgão  ou  entidade pública, de sistema, programa, projeto ou atividade governamental;
    II  - identificar objetos e  instrumentos de fiscalização, bem como avaliar a viabilidade de sua realização; 
    III - identificar ações, fatos ou atos a serem fiscalizados;
    IV - subsidiar o planejamento das fiscalizações, bem como a formação de cadastro dos órgãos e entidades jurisdicionados.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.
  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    PARA O TCDF:

    Instrumentos de Fiscalização: LEVANTAMENTOS:

    RITCDF, Art. 231. Levantamento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:

    I- Conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional do Distrito Federal, incluindo fundos e demais instituições que lhe sejam jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais no que se refere aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais;

    (CESPE/MPC-PA/2019) No desempenho de sua função constitucional, o TCE/PA utiliza, entre outros instrumentos de fiscalização, a inspeção para conhecer a organização e o funcionamento de órgão ou entidade pública, de sistema, programa, projeto ou atividade governamental.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-PR/2016) O levantamento tem como função o acúmulo de informações acerca do funcionamento da instituição e dos objetos a serem auditados.(CERTO)

    II- Identificar objetos e instrumentos de fiscalização;

    (CESPE/MPC-PA/2019) Conforme as disposições do Regimento Interno do TCE/PA, o instrumento de fiscalização denominado inspeção tem o objetivo de identificar objetos e instrumentos de fiscalização, bem como ações, fatos ou atos a serem fiscalizados, e avaliar a viabilidade de se realizar determinada fiscalização.(ERRADO)

    III- Avaliar a viabilidade da realização de FISCALIZAÇÃO.

    (CESPE/FUB/2015) O instrumento conhecido por levantamento é utilizado para avaliar a viabilidade de realização de inspeção, desde que seja confirmada a existência de riscos que justifique a realização de trabalhos de fiscalização diretamente na sede do ente público.(ERRADO)

    (CESPE/MPC-PA/2019) No âmbito da atividade de fiscalização de contratos a cargo do TCE/PA, o levantamento é o instrumento de fiscalização utilizado para, entre outras finalidades, avaliar a viabilidade da realização de fiscalização.(CERTO)

    Gabarito: Alternativa E.

    "E quando você pensar em desistir, lembre-se dos motivos que te fizeram aguentar até agora!"

  • Levantamento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:

    II -levantamento-  identificar objetos e instrumentos de fiscalização;

    III - levantamento - avaliar a viabilidade da realização de fiscalização.

    I - Conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional dos Poderes da União, incluindo fundos e demais instituições que lhe sejam jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais no que se refere aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais;

    COFOP

    Contábeis

    Orçamentários

    Financeiros

    Operacionais

    Patrimoniais