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Prova CS-UFG - 2017 - DEMAE - GO - Procurador Autárquico


ID
2597989
Banca
CS-UFG
Órgão
DEMAE - GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o Texto que segue para responder à questão.


                                   Dor elegante

                                                                             Paulo Leminski


Um homem com uma dor

É muito mais elegante

Caminha assim de lado

Como se chegando atrasado

Chegasse mais adiante


Carrega o peso da dor

Como se portasse medalhas

Uma coroa, um milhão de dólares

Ou coisa que os valha


Ópios, édens, analgésicos

Não me toquem nessa dor

Ela é tudo o que me sobra

Sofrer vai ser a minha última obra


Disponível em: <http://www.revistabula.com/385-15-melhores-poemas-de-pauloleminski/> . Acesso em: 11 out. 2017.

Os versos “É” muito mais elegante” e “Chegasse mais adiante” rimam entre si e constituem a chamada rima rica, formada por classes gramaticais diferentes. São elas:

Alternativas
Comentários
  • Elegante = Adjetivo

    Adiante = Advérbio

  • nao entendi.

  • Questão cansada

     

  • ESCOLHENDO UMA FRASE PARA  CLASSIFICAR FICA MAIS FÁCIL:

    “Chegasse mais adiante"

    Ao chegar, chega em ALGUM LUGAR... neste caso ADVÉRBIO DE LUGAR. Acompanha o verbo chegar. Como só temos uma opção de advérbio, LETRA B.

     

  • Acertei lendo o texto a primeira frase tem o valor de adjetivo e a segunda de adverbio ..

  • Só usar uns complementos
    João é muito mais elegante -> torna elegante como adjetivo
     João chegasse mais adiante -> adiante como advérbio

  • Nossa esse tipo de pegadinha nunca tinha visto kkkk demorei uns 10 minutos lendo o enunciado, daí eu fui cair em si de que ele queria a classe gramatical só de elegante e adiante.

  • É muito mais elegante, coloque a frase no plural e veja se ela concorda, exemplo: Eles são muito mais elegantes, ou seja; concorda e, portanto, é adjetivo e não advérbio.

    Na segunda frase: Chegasse mais adiante, coloque no plural, exemplo: Chegaram mais adiante, Nós chegamos mais adiante, perceba que não é flexionado, ou seja é um advérbio. Então a alternativa correta seria a letra "b"

  • GABARITO: B


ID
2597992
Banca
CS-UFG
Órgão
DEMAE - GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o Texto que segue para responder à questão.


                                   Dor elegante

                                                                             Paulo Leminski


Um homem com uma dor

É muito mais elegante

Caminha assim de lado

Como se chegando atrasado

Chegasse mais adiante


Carrega o peso da dor

Como se portasse medalhas

Uma coroa, um milhão de dólares

Ou coisa que os valha


Ópios, édens, analgésicos

Não me toquem nessa dor

Ela é tudo o que me sobra

Sofrer vai ser a minha última obra


Disponível em: <http://www.revistabula.com/385-15-melhores-poemas-de-pauloleminski/> . Acesso em: 11 out. 2017.

Na segunda estrofe, omite-se a seguinte expressão do início do terceiro verso:

Alternativas
Comentários
  • Um homem com uma dor

    É muito mais elegante

    Como se portasse

    Caminha assim de lado

    Como se chegando atrasado

    Chegasse mais adiante

  • Na segunda estrofe suporta (antes) do início do terceiro verso: como se portasse. Assim:

    Carrega o peso da dor
    Como se portasse medalhas
    Como se portasse uma coroa, um milhão de dólares
    Ou coisa que os valha

  • LETRA : "A"

     

    DOR ELEGANTE

     

    Um homem com uma dor

    É muito mais elegante

    Caminha assim de lado

    Como se chegando atrasado

    Chegasse mais adiante

     

    Carrega o peso da dor

    Como se portasse medalhas

    Uma coroa, um milhão de dólares

    Ou coisa que os valha

     

    Ópios, édens, analgésicos

    Não me toquem nessa dor

    Ela é tudo o que me sobra

    Sofrer vai ser a minha última obra

  • Complementando:

    --> Verso - É cada linha poética

    --> Estrofe - É o conjunto de versos

    ------------

    --> Na segunda estrofe:

    'Carrega o peso da dor

    Como se portasse medalhas

    Uma coroa, um milhão de dólares

    Ou coisa que os valha"

    ------------

    --> Omite-se a seguinte expressão do início do terceiro verso:

    "Carrega o peso da dor

    Como se portasse medalhas

    Uma coroa, um milhão de dólares

    Ou coisa que os valha"

    ------------

    --> Elipse é a omissão de um termo ou de uma oração inteira, sendo que essa omissão geralmente fica subentendida pelo contexto. No trecho: "Como se portasse medalhas (...) Uma coroa, um milhão de dólares" o autor omitiu a expressão "Como se portasse" como recurso estilístico.

    ------------

    Gab: A


ID
2597995
Banca
CS-UFG
Órgão
DEMAE - GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o Texto que segue para responder à questão.


                                   Dor elegante

                                                                             Paulo Leminski


Um homem com uma dor

É muito mais elegante

Caminha assim de lado

Como se chegando atrasado

Chegasse mais adiante


Carrega o peso da dor

Como se portasse medalhas

Uma coroa, um milhão de dólares

Ou coisa que os valha


Ópios, édens, analgésicos

Não me toquem nessa dor

Ela é tudo o que me sobra

Sofrer vai ser a minha última obra


Disponível em: <http://www.revistabula.com/385-15-melhores-poemas-de-pauloleminski/> . Acesso em: 11 out. 2017.

O poema trata a dor individual como

Alternativas
Comentários
  • Uma obra de arte...

  • Caiu poema na prova, ferrou...

  • Dor elegante

                                                                                 Paulo Leminski

     

    Um homem com uma dor

    É muito mais elegante

    Caminha assim de lado

    Como se chegando atrasado

    Chegasse mais adiante

     

    Carrega o peso da dor

    Como se portasse medalhas

    Uma coroa, um milhão de dólares

    Ou coisa que os valha

     

    Ópios, édens, analgésicos

    Não me toquem nessa dor

    Ela é tudo o que me sobra

    Sofrer vai ser a minha última obra :   "OBRA DE ARTE"                  LETRA : "C"

     

     

    "DESCANSE NA FIDELIDADE DE DEUS, ELE NUNCA FALHA."

  • Poema: estrutura em versos e estrofes.

     

    GAB: LETRA C

  • Poderia ser a letra D, se não fosse o único elemento textual que encontrei para embasar a letra C: "elegante"

  • Há de ter muita sensibilidade para responder às questões da UFG.


ID
2895370
Banca
CS-UFG
Órgão
DEMAE - GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A emenda constitucional n. 45 de 2004 acrescentou o artigo 103-B à Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, criando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tem por competência zelar pela autonomia do Poder Judiciário. O CNJ é composto por

Alternativas
Comentários
  • Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução

     

     

     

    LETRA D

  • CNJ = COROA NA JOVEM (lembrar das debutantes) --> 15 membros

  • Outro mnemônico:

    CNJ -> Corno Nunca Julga (frase composta por 15 letras, ou seja, 15 membros e lembrando que o CNJ não julga nada)

  • CNMP = 14 MEMBROS

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:   

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

    II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

    III três membros do Ministério Público dos Estados;

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

  • CNJ 15 membros

    Mandato de 2 anos

    Sem recondução

  • Dica:

    Decore....

    STF: Somos um Time de Futebol = 11

    STJ: Somos todos Jesus = 33

    TST= Trinta Sem Três = 27

    TSE= Tem Sete

    STM = São todas Mocinhas = 15

    CNJ= 15

    CNMP= 14

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • O Conselho Nacional de Justiça é comporto por 15 membros com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução.

  • Alternativa ‘d’. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de quinze membros, com mandato de dois anos, admitida uma recondução (art. 103-B, CF), sendo o Presidente do STF (inciso I); um Ministro do STJ indicado pelo respectivo tribunal (inciso II); um Ministro do TST indicado pelo respectivo tribunal (inciso III); um Desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal (inciso IV); um Juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal (inciso V); um Juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça (inciso VI); um Juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça (inciso VII); um Juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho (inciso VIII); um Juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do TrabalhoA emenda constitucional n. 45 de 2004 acrescentou o artigo 103-B à Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, criando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tem por competência zelar pela autonomia do Poder Judiciário. O CNJ é composto por (inciso IX); um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República (inciso X); um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual (inciso XI); dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (inciso XII); e dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal (inciso XIII).

    Gabarito: D

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Judiciário e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a composição dos membros do CNJ e com relação à recondução.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 103-B, caput, CF, que preceitua:

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:  

    Portanto, o CNJ é composto de 15 membros com mandato de 02 anos e é admitida 1 recondução, de modo que somente o item "D" encontra-se correto.

    Gabarito: D

  • lembra assim - todos do judiciário são impares. se é par - cnmp - não é do judiciário

  • STF: Somos um Time de Futebol = 11

    STJ: Somos todos Jesus = 33

    TST= Trinta Sem Três = 27

    TSE= Tem Sete

    STM = São todas Mocinhas = 15

    CNJ= 15

    CNMP= 14

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • De acordo com a CF:

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    I - o Presidente do STF;

    II um Ministro do STJ, indicado pelo respectivo tribunal;

    III um Ministro do TST, indicado pelo respectivo tribunal;

    IV um desembargador de TJ, indicado pelo STF;

    V um juiz estadual, indicado pelo STF;

    VI um juiz de TRF, indicado pelo STJ;

    VII um juiz federal, indicado pelo STJ

    VIII um juiz de TRT, indicado pelo TST;

    IX um juiz do trabalho, indicado pelo TST;

    X um membro do MPU, indicado pelo PGR;

    XI um membro do MPE, escolhido pelo PGR dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;

    XII dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal


ID
2895373
Banca
CS-UFG
Órgão
DEMAE - GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no tocante à organização política– administrativa da República Federativa do Brasil, compete à União privativamente, legislar sobre

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     

    LETRA B

  • Mnemônico: CAPACETE de PM

     

    C – Civil

    A – Agrário

    P – Penal

    A – Aeronáutico

    C – Comercial

    E – Eleitoral

    T – Trabalho

    E – Espacial

     

    P – Processual

    M – Marítimo

  • GAB. LETRA B.

    LETRA A. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

      I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    LETRA B. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    LETRA C. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    LETRA D. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;  

  • A questão exige conhecimento sobre competência privativa da União e pede ao candidato que assinale a alternativa correta.

    Vejamos:

    a) direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.,

    Errado. Trata-se de competência concorrente. Aplicação do art. 24, I, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;  

    b) direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 22, I, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    c) direito florestal, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e outros recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.

    Errado. Trata-se de competência concorrente. Aplicação do art. 24, VI, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    d) direito à educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.

    Errado. Trata-se de competência concorrente. Aplicação do art. 24, IX, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;  

    Gabarito: B


ID
2895376
Banca
CS-UFG
Órgão
DEMAE - GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o total de despesas do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos para os Municípios com população com até 100.000,00 (cem mil) habitantes, não poderá ultrapassar o seguinte percentual:

Alternativas
Comentários
  • Art.  29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5 do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: 

    I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;   

  • Quem tem um macete para lembrar desses percentuais?

  • Não tenho macete, mas gravar o primeiro corte e o último é importante.

  • Art.  29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5 do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: 

    I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes; (GABARITO

    II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes;

    III - 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes;

    (...)

    IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes; 

    (...)

    VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes.

  • Aqui foi um GOLAÇO. Art. 29-A marcado com sucesso para estudo.

  • Não decorei e não vou decorar. Acertei no chute. #pas

  • Art.  29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:

    I - 7% para Municípios com população de até 100.000 habitantes;

    II - 6% para Municípios com população entre 100.000 e 300.000 habitantes;

    III - 5% para Municípios com população entre 300.001 e 500.000 habitantes

    IV - 4,5% para Municípios com população entre 500.001 e 3.000.000 de habitantes;   

    V - 4% para Municípios com população entre 3.000.001 e 8.000.000 de habitantes; 

     VI - 3,5% para Municípios com população acima de 8.000.001 habitantes.  

    § 1 A Câmara Municipal não gastará mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.  

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em 2 turnos, com o interstício mínimo de 10 dias, e aprovada por 2/3 dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:    SEMPRE EM NÚMERO ÍMPAR

    a) 9 Vereadores, nos Municípios de até 15.000 habitantes

    b) 11 Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 habitantes;  

    (...)

    x) 55 Vereadores, nos Municípios de mais de 8.000.000 de habitantes; 

  • Uma piada uma questão desse tipo -'

  • Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

    I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009) (Produção de efeito)

    II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

    III - 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

    IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

    V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; (Incluído pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

    VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes. (Incluído pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

  • BIZU DE ORGANIZAÇÃO DO ESTADO - DESPESAS LEGISLATIVO MUNICIPAL + VEREADORES.

    CONTAGEM REGRESSIVA:

    7

    6

    5

    4,5

    3,5

    *BASTA LEMBRAR QUE COMEÇA EM 100,000 E TERMINA E 8.000.001

  • Para aqueles que tentarão concursos municipais, não adianta espernear, essas questões desabam...

    Limite de gastos com o PL (incluídos os subsídios dos vereadores e excluídos a remuneração dos inativos)

    % _______________________________ população

    7 ________________________________ até 100 mil (inclusive)

    6 ________________________________ 100 a 300 mil (inclusive)

    5 ________________________________ 300 a 500 mil (inclusive)

    4,5 _______________________________ 500 a 3 milhões (inclusive)

    4,0 _______________________________ 3 a 8 milhões (inclusive)

    3 _________________________________ acima de 8 milhões

  • Me recuso a responder. Até eu, quase uma anlfa, formularia um questão melhor do que esse copia e cola.

  • Me recuso a responder. Até um, quase uma anlfa, formularia um questão melhor do que esse copia e cola.

  • A questão exige conhecimento sobre organização do Município e pede ao candidato que assinale a alternativa correta, de acordo com o texto a seguir: "Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o total de despesas do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos para os Municípios com população com até 100.000,00 (cem mil) habitantes, não poderá ultrapassar o seguinte percentual:"

    Vejamos as alternativas:

    a) 4,5%

    Errado. A porcentagem de 4,5% é para Municípios com população de 500.001 a 3.000.000 de habitantes, aplicação do art. 29-A, IV, CF: IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes; 

    b) 5%

    Errado. A porcentagem de 5% é para Municípios com população de 300.001 a 500.000 de habitantes, aplicação do art. 29-A, IV, CF: III - 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes; 

    c) 6%

    Errado. A porcentagem de 6% é para Municípios com população de 100.000 a 300.000 de habitantes, aplicação do art. 29-A, IV, CF: II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes;     

    d) 7%

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 29-A, I, CF: Art.  29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5 do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;      

    Gabarito: D      

  • Nos termos do art. 29-A, I, o total de despesas do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos para os Municípios com população com até cem mil habitantes, não poderá ultrapassar 7%.


ID
2895379
Banca
CS-UFG
Órgão
DEMAE - GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assegura a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que o Presidente da República poderá nomear e exonerar livremente os Ministros de Estado, que serão escolhidos dentre brasileiros que estejam no exercício dos direitos políticos e que sejam maiores de

Alternativas
Comentários
  • Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos

     

    LETRA B 

  • Confesso que peguei minha CF para conferir esse artigo. Rapaz, parece que nunca o tinha visto.

  • Art. 14, 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    (...)

    VI - a idade mínima de:

    a) (35) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) (30) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) (21) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) (18) dezoito anos para Vereador.

    Ministro de Estado: 21 anos

    Ministro do STF: entre 35 e 65

    Ministro TCU: entre 35 e 65

  • Requisitos:

    • brasileiro

    • maiores de 21 anos

    • no exercício dos direitos políticos

    Em regra, nato ou naturalizado, com exceção do Ministro de Estado da Defesa, que é exigido ser brasileiro nato, conforme artigo 12 da CF.

  • Amada CF você é infinita !

  • VINTE E UM – MINISTRO DE ESTADUM

    É ridículo? É!

    Mas nunca mais esqueci!

  • GABARITO: B

    Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

  • CF - Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

    Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

    I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;

    II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

    III - apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério;

    IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República.

  • A questão exige conhecimento sobre o Poder Executivo e pede ao candidato que assinale o item correto no tocante a idade dos Ministros de Estado.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 87, caput, CF, que preceitua:

    Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

    Portanto, para ser Ministro de Estado é necessário que seja brasileiro maior de 21 anos e esteja no exercício de seus direitos políticos, de modo que somente o item "B" encontra-se correto.

    Gabarito: B

  • MINISTROS DE ESTADO -- 21 ANOS


ID
2895382
Banca
CS-UFG
Órgão
DEMAE - GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O Artigo 32 do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás assegura que em cada sede do Distrito Judiciário haverá um juiz de paz e seus suplentes, nomeados pelo Governador do Estado para um período de

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO:

    Nos termos do art. 32 do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás o período será de três anos. Vejamos:

    Art. 32 – Em cada sede de distrito judiciário haverá um juiz de paz e seus suplentes, nomeados pelo Governador do Estado para um período de três anos.

    Resposta: C

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Errada - 1 (um) ano.


    O art. 32 do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás afirma que “Em cada sede de distrito judiciário haverá um juiz de paz e seus suplentes, nomeados pelo Governador do Estado para um período de três anos". Somente para fins de complementação, a norma ainda assevera que “Na comarca de Goiânia haverá quatro juízes de paz, a serem nomeados quando julgar conveniente o Tribunal de Justiça".

    B) Errada - 2 (dois) anos.



    O art. 32 do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás afirma que “Em cada sede de distrito judiciário haverá um juiz de paz e seus suplentes, nomeados pelo Governador do Estado para um período de três anos ". Somente para fins de complementação, a norma ainda assevera que “Na comarca de Goiânia haverá quatro juízes de paz, a serem nomeados quando julgar conveniente o Tribunal de Justiça".


    C) Correta - 3 (três) anos. 



    O art. 32 do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás afirma que “Em cada sede de distrito judiciário haverá um juiz de paz e seus suplentes, nomeados pelo Governador do Estado para um período de três anos". Somente para fins de complementação, a norma ainda assevera que “Na comarca de Goiânia haverá quatro juízes de paz, a serem nomeados quando julgar conveniente o Tribunal de Justiça". 


    D) Errada - 4 (quatro) anos. 



    O art. 32 do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás afirma que “Em cada sede de distrito judiciário haverá um juiz de paz e seus suplentes, nomeados pelo Governador do Estado para um período de três anos ". Somente para fins de complementação, a norma ainda assevera que “Na comarca de Goiânia haverá quatro juízes de paz, a serem nomeados quando julgar conveniente o Tribunal de Justiça".


    Resposta: C
  • QUESTÃO DESATUALIZADA. GABARITO C

  • Mandatos (segundo a Lei 9.129)

    1. Presidente: 2 anos, proibida reeleição
    2. Vice Presidente: 2 anos, proibida reeleição
    3. Corregedor da Justiça: 2 anos
    4. Presidentes das Câmaras: 2 anos
    5. Membros Comissões Permanentes: 2 anos
    6. Conselho de Magistratura: 2 anos
    7. Juiz de paz: 3 anos

    GABARITO: C)


ID
2895385
Banca
CS-UFG
Órgão
DEMAE - GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é da competência exclusiva do Congresso Nacional

Alternativas
Comentários
  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

     

    LETRA A 

  •  b) quinze dias.

     c)Presidente da República

     d)Presidente da República

  • Letra A correta!

    Letra B) ausência exceder 15 dias

    Letra C) aprova o estado de defesa e autoriza o estado de sítio

    Letra D) quem decreta a intervenção federal é o presidente, o congresso apenas aprova.

  • Todas as respostas podem ser encontradas no mesmo artigo 49.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    a) I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Correto

    b) autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a vinte dias. Errado

    III - autoriza o Presidente da República e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias.

    c) decretar o estado de defesa e o estado de sítio. Errado

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    d) decretar e executar a intervenção federal. Errado

    A mesma resposta de alternativa C.

  • Não decreta o estado de defesa e o estado de sítio, ele APROVA o estado de defesa (e a intervenção federal) e AUTORIZA o estado de sítio.

  • Gab. A

    Complementando:

    Art. 84, CF/88. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

    X - decretar e executar a intervenção federal;

  • Letra B tb está correta, pois se para mais de 15 dias precisa de autorização, para 20 dias então nem se fala! Mas como a banca quer decoreba da Lei a letra A está totalmente correta.

  • A alternativa B também está correta, pois a autorização é para quando exceder 15 dias. Ou seja, se a ausência exceder 20 dias a autorização também será necessária. Questão mal feita. Massss...tem que dançar conforme a música.

  • A B não está correta, quando se diz "exceder 20 dias" conclui-se que se for menos de 20 dias não precisaria de autorização, o que é errado.

  • -- Resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    -- Autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a 15 dias;

    -- Aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

  • Gabarito A

    a)   resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    CERTO - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    b)   autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a vinte dias.

    ERRADO - Quando exceder 15 DIAS:

    --> Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    c)   decretar o estado de defesa e o estado de sítio.

    ERRADO - Congresso APROVA estado de defesa e AUTORIZA estado de Sítio; Presidente da República DECRETA estado de defesa e estado de sítio:

    --> Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    --> Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

    d)   decretar e executar a intervenção federal.

    ERRADO - Congresso APROVA a intervenção federal; Presidente da república DECRETA + EXECUTA a intervenção federal:

    --> Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    --> Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: X - decretar e executar a intervenção federal;

    Macete:

    Intervenção FEderal + Estado de DEfesa + Estado de Sítio = FE -DE -S

    ------------------------------FE -----------------------------DE -----------------------------S--------------

    CN ----------------------Aprova ------------------------Aprova ----------------------AutoriSa---------

    PR --------------Decreta + Executa-----------------Decreta -----------------------Decreta ---------

  • Quem decreta é o Chefe do Executivo.

  • A)49, I, da CF, competência exclusiva do Congresso Nacional, restringe-se ao poder de resolver acordos ou tratados internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Correta.

    B) Autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a vinte dias. Incorreta, pois é quando exceder 15 dias.

    C) e D) 49,IV, APROVAR o estado de defesa e a intervenção federal, AUTORIZAR o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.

    OBS:

    Quem decreta é o Chefe do Executivo.

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Legislativo e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a competência exclusiva do Congresso Nacional. Vejamos:

    a) resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 49, I, CF: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    b) autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a vinte dias.

    Errado. A partir de 15 dias já é necessária autorização do Congresso Nacional , nos termos do art. 49, III, CF: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    c) decretar o estado de defesa e o estado de sítio.

    Errado. O Congresso Nacional aprova o estado de defesa e autoriza o estado de sítio, nos termos do art. 49, IV, CF: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas; O Presidente da República, por outro lado, é quem decreta o estado de defesa e o estado de sítio, nos termos do art. 84, IX, CF: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

    d) decretar e executar a intervenção federal.

    Errado. O Congresso Nacional aprova a intervenção federal. nos termos do art. 49, IV, CF: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas; O Presidente da República, por outro lado, é quem decreta e executa a intervenção federal, nos termos do art. 84, X, CF: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: X - decretar e executar a intervenção federal;

    Gabarito: A

  • GABARITO: LETRA A

    A) resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    .

    B) autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a vinte dias.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    .

    C) decretar o estado de defesa e o estado de sítio.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

    .

    D) decretar e executar a intervenção federal.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: X - decretar e executar a intervenção federal;


ID
2895388
Banca
CS-UFG
Órgão
DEMAE - GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no que se refere à política agrícola e fundiária e da reforma agrária, dispõe que

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    b) Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    c) Art. 189. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.

    d) § 3º Cabe à lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação.

  • Gabarito LETRA E;

    Complementando

    Usucapião Rural especial/constitucional

    5 anos

    Até 50ha (500.000m²)

    Rural

    Art. 1.240, CC

    Art. 191, CF/88

    Tornar produtiva por seu trabalho ou de sua família, ter nela sua moradia, não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural

  • GAB LETRA B.

    Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

  • Desapropriação imóvel urbano: pagamento com títulos da dívida pública de emissão aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até 10 anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurado valor real de indenização e juros legais.

    Desapropriação imóvel rural: Competência da União, por interesse social e fins de reforma agrária, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária resgatáveis em até 20 anos, a partir do 2º ano da sua emissão, com utilização definida em lei.

    Fonte: Constituição.

    Qq equívoco, inbox!

    Bons estudos.

  • LETRA A ERRADA - o Prazo é de 20 anos!

    compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até dez anos, a partir do primeiro ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • QUANTO A ALTERNATIVA D; CORRETO É LEI COMPLEMENTAR E NÃO ORDINÁRIA

    Art. 184 CF § 3º Cabe à lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação.

  • GABARITO: LETRA B

    A) compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até dez anos, a partir do primeiro ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    .

    B) aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou pelo de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    .

    C) os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, negociáveis pelo prazo de cinco anos.

    Art. 189. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.

    .

    D) cabe à lei ordinária estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação.

    Art. 184, § 3º Cabe à lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação.


ID
2895391
Banca
CS-UFG
Órgão
DEMAE - GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Como previsto na Lei n. 13.301/16, o ingresso forçado da autoridade administrativa competente em imóveis públicos e particulares, no caso de abandono, ausência ou recusa do morador, quando verificada a presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, chikungunya e zika, caracteriza

Alternativas
Comentários
  • LEI 13301/16

    Art. 1 Na situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika, a autoridade máxima do Sistema Único de Saúde - SUS de âmbito federal, estadual, distrital e municipal fica autorizada a determinar e executar as medidas necessárias ao controle das doenças causadas pelos referidos vírus, nos termos da , e demais normas aplicáveis, enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN.

    § 1  Entre as medidas que podem ser determinadas e executadas para a contenção das doenças causadas pelos vírus de que trata o caput, destacam-se:

    IV - ingresso forçado em imóveis públicos e particulares, no caso de situação de abandono, ausência ou recusa de pessoa que possa permitir o acesso de agente público, regularmente designado e identificado, quando se mostre essencial para a contenção das doenças.

    Alternativa: LETRA C.

  • Nao a incompatibilidade da limitação efetuada pelo poder de policia aos direitos individuais dos administrados, portanto a invasão a domicilio onde resta fundada presença do vírus ou larvas dos mosquitos causadores de doença e conduta perfeitamente constitucional sendo uma das faces do poder de policia, poder este que decorre do principio da supremacia do interesse publico sobre o privado.

    Gabarito Letra C

  • A POLICIA ADMINISTRATIVA É RESPONSAVEL POR SANIAMENTO BASICO ,ETC. JÁ A POLICIA JUDICIARIA ATUA NA PESSOA .EX :PC,PRF

  • Sobre possível inconstitucionalidade da Lei, conforme previsto na letra A, destaca-se a análise feita pelo Márcio Lopes: https://www.dizerodireito.com.br/2016/06/comentarios-lei-133012016-que-preve-o.html

  • Polícia Administrativa- Atua sobre bens (propriedade) e direitos (liberdade)

    Polícia Judiciaria- Atua sobre pessoas

  • Nathalia Victoria Pinheiro, a PRF não é, polícia judiciária.

  • INTERESSANTE A LETRA A NÃO SER A RESPOSTA.

  • Gabarito''C''.

    Poder de Polícia

    Atributos: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade. Entretanto, alguns atos de polícia podem ser vinculados (ex: licenças) ou não auto executórios e coercitivos (ex: atos preventivos, cobrança de multa não paga).  Polícia administrativa: caráter preventivo; exercida por diversos órgãos administrativos; incide sobre atividades, bens e direitos.  Polícia judiciária: caráter repressivo; exercida por corporações especializadas (polícias civil, federal e militar); prepara a função jurisdicional; incide sobre pessoas.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • O inciso XI de referido artigo traz expressamente que "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial"

    deixo minha duvida com letra "A"

  • ABUSO DE PODER (GÊNERO)

    FORMAS:

    OMISSIVA-

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR DEIXA DE PRATICAR ALGUM ATO ADMINISTRATIVO NA QUAL ERA OBRIGADO FAZER

    COMISSIVA- AÇÃO

    OCORRE QUANDO O SERVIDOR PRATICA O ATO ADMINISTRATIVO COM EXCESSO OU COM DESVIO DE PODER.

    ESPÉCIES:

    EXCESSO DE PODER

    *VÍCIO SE ENCONTRA NA COMPETÊNCIA

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE FOGE DE SUA COMPETÊNCIA

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR ATUA FORA DOS LIMITES DE SUAS ATRIBUIÇÕES.

    DESVIO DE PODER

    *VÍCIO SE ENCONTRA NA FINALIDADE

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE SÃO CONTRÁRIOS A FINALIDADE PREVISTA EM LEI.

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR EXERCE A SUA COMPETÊNCIA PARA ATINGIR FIM DIVERSO DAQUELE PREVISTO EM LEI

    *OCORRE NORMALMENTE QUANDO ENVOLVE MOTIVOS PESSOAIS

    OMISSÃO-

    *VÍCIO SE ENCONTRA QUANDO O AGENTE NÃO REALIZA O ATO ADMINISTRATIVO NO QUAL FOI ENCARREGADO A ELE DE FORMA INJUSTIFICADA NA QUAL ERA OBRIGADO.

    *OMISSÃO+INJUSTIFICADA+OBRIGAÇÃO DE AGIR- VIOLAÇÃO DO PODER-DEVER DE AGIR

    PODER REGULAMENTAR

    *EDITAR ATOS NORMATIVOS

    *COMPLEMENTAR A LEI PARA A SUA FIEL EXECUÇÃO

    *NÃO VAI CRIAR/ NÃO VAI ALTERAR / NÃO VAI EXTINGUIR A LEI

    *NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO

    PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO

    *EXERCIDO POR VÁRIOS ÓRGÃOS E INCLUSIVE POR PARTICULARES

    *INCIDE SOBRE BENS,DIREITOS E ATIVIDADES

    *EMINENTEMENTE PREVENTIVO

    *NÃO ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO

    PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

    *EXERCIDO POR ÓRGÃOS ESPECIALIZADOS PELA PF NO ÂMBITO FEDERAL E PELA PC NO ÂMBITO ESTADUAL OU PELA PM NOS CASOS CRIMES PROPRIAMENTE MILITAR NA COMPETE A JUSTIÇA CASTRENSE.

    *EMINENTEMENTE REPREENSIVO

    *ATINGE A PRÓPRIA PESSOA DO INDIVÍDUO

    ATRIBUTOS

    DISCRICIONARIEDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    COERCIBILIDADE

  • DOS PODERES

    PODER VINCULADO- Não atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.

    *VINCULADO A LEI

    *A LEI DETERMINA COMO E QUANDO DEVE SER FEITO E NÃO DA MARGEM DE LIBERDADE

    PODER DISCRICIONÁRIO- Atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.

    *O SERVIDOR VAI ATUAR DE ACORDO COM A LEI PORÉM POSSUI UMA MARGEM DE LIBERDADE PARA A ESCOLHA DA MELHOR FORMA DE AGIR DENTRE AS HIPÓTESES PREVISTAS.

    PODER DISCIPLINAR

    *VINCULADO QUANTO AO DEVER DE PUNIR E DISCRICIONÁRIO QUANTO A PENA A SER APLICADA.

    *ENCARREGADO DE APURAR INFRAÇÕES FUNCIONAIS E APLICAR SANÇÕES AOS SERVIDORES E AOS PARTICULARES QUE TENHA VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO.

    PODER HIERÁRQUICO

    *DEFINIR QUEM MANDA E QUEM OBEDECE

    *INTERNO

    *ORDENAR E FISCALIZAR SEUS SUBORDINADOS

    PODER REGULAMENTAR

    *EDITAR ATOS NORMATIVOS PARA COMPLEMENTAR A LEI NA SUA FIEL EXECUÇÃO

    *NÃO VAI CRIAR LEI / NÃO VAI ALTERAR LEI / NÃO VAI EXTINGUIR A LEI

    *NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO

    PODER DE POLÍCIA

    *CRIAR CONDIÇÕES,RESTRIÇÕES E LIMITAÇÕES AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES INDIVIDUAIS EM FACE DA PROTEÇÃO DO INTERESSE PUBLICO.

    PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO

    *EXERCIDO POR VÁRIOS ÓRGÃOS E INCLUSIVE POR PARTICULARES

    *INCIDE SOBRE BENS,DIREITOS E ATIVIDADES

    *EMINENTEMENTE PREVENTIVO

    *NÃO ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO

    PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

    *EXERCIDO POR ÓRGÃOS ESPECIALIZADOS COMO EXEMPLO A PF NO ÂMBITO FEDERAL E PELA PC NO ÂMBITO ESTADUAL OU PELA PM NOS CASOS DE CRIMES PROPRIAMENTE MILITAR QUE COMPETE A JUSTIÇA CASTRENSE.

    *EMINENTEMENTE REPREENSIVO

    *ATINGE A PRÓPRIA PESSOA DO INDIVÍDUO

    ATRIBUTOS

    DISCRICIONARIEDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    COERCIBILIDADE

    DELEGÁVEL

  • A presente questão trata de tema afeto aos poderes e deveres do administrador público, abordando, em especial, o poder de polícia.


    Em linhas gerais, podemos definir poder de polícia como a prerrogativa reconhecida à Administração Pública para restringir e condicionar, com fundamento na lei, o exercício de direitos, com o objetivo de atender o interesse público.


    No âmbito legal, o conceito de poder de polícia é fornecido pelo art. 78 do CTN. Vejamos:


    “Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.


    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder".


    A doutrina administrativista majoritária aponta três atributos ou qualidades características do poder de polícia:


    a) Discricionariedade: regra geral, no exercício do poder de polícia, a administração pública dispõe de razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência de sua prática, estabelecendo o motivo e escolhendo, dentro dos limites legais, seu conteúdo.


    b) Autoexecutoriedade: possibilita que os atos de polícia sejam direta e imediatamente executados pela própria Administração, independentemente de ordem judicial.


    c) Coercibilidade: é a possibilidade de as medidas adotadas pela Administração serem impostas coativamente ao administrado, inclusive mediante o emprego da força.



    Ademais, é válido trazer à baila, uma breve explicação da Lei n. 13.301/2016, realizada pelo Dizer o Direito, sendo necessário para responder o questionamento apresentado. Vejamos:


    “A previsão do ingresso forçado, na forma como delineada pela Lei nº 13.301/2016, não se revela inconstitucional, devendo ser realizado no caso uma ponderação dos interesses envolvidos.

    A inviolabilidade do domicílio consiste em direito fundamental inerente à pessoa humana. Ocorre que não se trata de um direito absoluto. Assim, pode ser restringido, desde que observado o princípio da proporcionalidade.

    No caso, tem-se o conflito aparente entre dois valores protegidos pelo Direito: de um lado, a liberdade individual dos moradores; e de outro, a vida e a saúde desses mesmos indivíduos e de toda a coletividade, que devem ser protegidas pelo Estado.

    Diante disso, deve haver uma ponderação dos interesses envolvidos: ou restringe-se a liberdade individual, ou então haverá um grave e real risco à saúde de toda a sociedade (incluindo os proprietários e/ou moradores do imóvel). Não há dúvidas de que, no presente contexto, deverá preponderar a proteção à vida e à saúde, havendo uma restrição à liberdade individual.

    Ressalte-se que a restrição imposta pela Lei nº 13.301/2016 à inviolabilidade de domicílio é pontual, específica, temporária e mínima.

    A entrada forçada só é permitida em três situações excepcionais (imóvel abandonado, morador não encontrado ou recusa do morador). Além disso, o ingresso compulsório tem apenas uma finalidade: encontrar possíveis focos de criadouro do mosquito, eliminando-os. Ressalte-se, ainda, que não haverá qualquer prejuízo ao morador, já que os agentes públicos não irão adentrar na casa para produzir provas contra ele (não se trata de investigação criminal) nem para retirar de lá seus bens (não é uma medida de busca e apreensão ou de penhora). Logo, não há violação ao devido processo legal (art. 5º, LIV, da CF/88).

    Ressalte-se que se fosse necessário buscar autorização judicial todas as vezes em que o imóvel estiver fechado o trabalho de fiscalização restaria inviabilizado, além de sobrecarregar o Poder Judiciário. Segundo dados oficiais, desde que a campanha de combate ao mosquito se iniciou, com os primeiros casos de Zika Vírus, as equipes de saúde já encontraram cerca 2,7 milhões de domicílios fechados no momento das visitas. Seria inimaginável ter que exigir uma ação judicial para cada uma dessas casas.

    Dessa forma, a medida prevista na Lei nº 13.301/2016 é adequada, necessária e proporcional, sendo a solução que melhor atende a proteção da saúde pública, que é um dever constitucional do Estado (art. 196), havendo uma mínima intervenção na inviolabilidade do domicílio."

    Do acima exposto, em cotejo com as opções lançadas pela Banca, está correta apenas a letra C.





    Gabarito da banca e do professor: C




ID
2895394
Banca
CS-UFG
Órgão
DEMAE - GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A criação das Autarquias, respeitando suas principais particularidades, caracteriza-se como

Alternativas
Comentários
  • Art. 4° A Administração Federal compreende:

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    REFERÊNCIA: DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

    A + PARA VOCÊ:

    lembrando que:

    "Administração Indireta: entidades administrativas vinculadas à Adm. Direta para o exercício de forma descentralizada."

    REFERÊNCIA: ESTRATÉGIA CONCURSOS"

  • A - desconcentração, pois há distribuição interna de competência, que permite o mais racional e adequado desempenho do serviço público, integrando a Administração Direta.

    B - descentralização, uma vez que há distribuição de competência de uma para outra pessoa física ou jurídica, integrando a Administração Indireta.

    C - centralização, uma vez que, no ideal de especialização, é considerada mais adequada à prestação dos serviços públicos.

    D - pessoa jurídica privada, criada pelo ente público, que sobre ela exerce controle estabelecido em lei, pois recebe privilégios próprios do Poder Público.

  • Outra pessoa Física????

  • Será que alguém pode me dar um exemplo de decentralização para pessoa física para formação de Administração Indireta, ou me explicar melhor.

  • kakaakakakakakaka!

  • Pessoa física é autarquia desde quando???

  • Acredito que quando fala em pessoa física, está se referindo ao servidor público que compõe a autarquia.

  • Nesse caso, vale a menos errada

  • Essa questão deveria ser anulada. Autarquias são PJ de direito público, apenas.

    A descentralização se dá para a própria administração (pessoas jurídicas criadas para este fim) ou para particulares, mediante contrato administrativo de concessão e permissão, ou até mesmo mediante ato de autorização de serviço público (extraído do livro do Matheus Carvalho).

  • SINCERAMENTE NÃO ENTENDI PORQUE "PESSOA FÍSICA"???? ALGUÉM RESPONDE...

  • Vale a menos errada. Nunca vi autarquia sendo pessoa física.

  • Dá pra acertar se o critério for da mais errada pra menos errada.

  • Quem acertou essa questão foi no chute. Esse negócio de pessoa física não dava pra marcar kkkkkkk

  • Fui na "menos errada" também, letra b). Porém, mencionar pessoa física nesse item, torna esse item incorreto e a questão deveria ser anulada.

    Que Deus nos abençoe!

    Provérbios 16:03.

  • Como assim "pessoa física" ?
  • Depois de pesquisar pude encontrar a resposta. Ela se dá em conformidade com o entendimento desta dona Maria Di Pietro sobre DESCENTRALIZAÇÃO, segue:

    "A descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica."

    oremos...

  • Sem lógica isso. Cabe recurso

  • Também fui pela menos errada, Daniel!

  • física? tenha santa paciência!
  • A questão exige conhecimento sobre as autarquias.


    Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, as autarquias são “pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração Indireta, criadas por lei específica, que possuem capacidade de autoadministração, sendo encarregadas do desempenho descentralizado de atividades administrativas típicas do Poder Público, sujeitando-se a controle pelo ente criador".


    O conceito legal de autarquia encontra-se previsto no art. 5º, I, do Decreto-Lei 200/67, que ora colaciono:


    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:


    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."


    Para responder ao questionamento apresentado pela banca, bastava saber o conceito de Autarquia. Com isso, eliminam-se as assertivas A, C e D.


    Considerando o exposto acima, a única opção correta repousa na letra B.






    Gabarito da banca e do professor: letra B. 

    (Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.)
  • UHASDJHDAS AINDA BEM Q NAO TEM OUTRA MENOS ERRADA


ID
2895397
Banca
CS-UFG
Órgão
DEMAE - GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo as prerrogativas e restrições que informam o regime jurídico-administrativo da Administração Pública, no que diz respeito aos processos administrativos disciplinares (PAD) tem-se que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:D

    ---

    Súmula vinculante 5 STF:A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    CRFB. ART. 5 LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  • GAB. D

    Não podemos condicionar direitos constitucionalmente assegurados (art. 5º, LV, CF) à existência de defesa técnica (advogado).

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    FONTE: CF 1988

  • Vale lembrar:

    lei 8112/90- Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

  • A presente questão trata de tema afeto aos processos administrativos disciplinares.


    Passemos a analisar cada uma das assertivas:


    A – ERRADA – os princípios do contraditório e da ampla defesa aplicam-se a tais processos, desde que assistido por advogado, quando o servidor é objeto de processo administrativo disciplinar. 


    No processo administrativo disciplinar a presença do advogado no processo administrativo disciplinar (PAD) não é obrigatória, conforme entendimento do STF, por meio da Súmula Vinculante n. 5: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição". 


    B – ERRADA – os princípios do contraditório e da ampla defesa não se aplicam a tais processos, em razão da faculdade da constituição de defesa técnica. 


    Os princípios do contraditório e da ampla defesa se aplicam a tais processos. Logo, o “NÃO" a torna incorreta. Vejamos:


    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;


    C – ERRADA – os princípios do contraditório e da ampla defesa se aplicam somente quando obrigatória a representação, por força de lei. 


    Não podemos condicionar direitos constitucionalmente previstos (contraditório e ampla defesa) à existência, por exemplo, de representação.


    D – CORRETA – os princípios do contraditório e da ampla defesa se aplicam a todo PAD, corolários da cláusula do devido processo legal, independentemente da constituição de defesa técnica constituída ou nomeada.


    Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, LV, ampliou o direito de defesa, assegurando aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. (...) Assinale-se, por outro lado, que há muito a doutrina constitucional vem enfatizando que o direito de defesa não se resume a um simples direito de manifestação no processo. Efetivamente, o que o constituinte pretende assegurar — como bem anota Pontes de Miranda — é uma pretensão à tutela jurídica (...). Por fim, não merece guarida a alegação da impetrante de que, pelo fato de não estar acompanhada de advogado, seria o processo administrativo nulo, em violação às garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório (CF/1988, art. 5º, LV). Isso porque esta Corte, com base em reiterados julgados, determinou que a designação de causídico em processo administrativo é mera faculdade da parte, entendimento esse que se sedimentou na Súmula Vinculante 5 (...). [MS 22.693, voto do rel. min. Gilmar Mendes, P, j. 17-11-2010, DJE 241 de 13- 12-2010.]






    Gabarito da banca e do professor: letra D. 


ID
2895400
Banca
CS-UFG
Órgão
DEMAE - GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A instituição do Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de chuva e outras tecnologias sociais de acesso à água – Programa Cisternas – criado pela Lei n. 12.873/13, que alterou a Lei n. 8.666/93 (lei de licitações e contratos da administração pública), é hipótese legal de

Alternativas
Comentários
  • Letra A

     

     

    Lei n. 8.666/93

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XXXIII - na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água. 

  • Pra facilitar, todo investimento em tecnologia é licitação DISPENSÁVEL.

    Quando for RDC, vai falar sobre CRESCIMENTO ou PAC.

    Quando for PPP, vai falar sobre serviços publicos essenciais e valores altos.

    Inexigibilidade de licitação tem que decorar sem choro, são só 3 incisos.

  • LETRA A

    "dispensa de licitação."

  • Gabarito: A

    Lei 8.666/1993

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XXXII- nas contratações de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água. (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013)

  • XXXIII - na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água. 

    O correto seria licitação dispensável .

    Lei 8666/93

  • EXPLICAÇÃO DO JOÃO PEDRO:

    todo investimento em tecnologia é licitação DISPENSÁVEL.

    Quando for RDC, vai falar sobre CRESCIMENTO ou PAC.

    Quando for PPP, vai falar sobre serviços públicos essenciais e valores altos.


ID
2895403
Banca
CS-UFG
Órgão
DEMAE - GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A prescrição, como fato jurídico, que cria uma exceção destinada a neutralizar a eficácia da pretensão, para os particulares contra a Fazenda Pública, em se tratando de direitos pessoais patrimoniais, ocorre no prazo de

Alternativas
Comentários
  • "Art. 1º - As dividas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza,  prescrevem em cinco anos  contados da data do ato ou fato do qual se originarem." (grifo nosso)

  • Gabarito: letra C

    Contra a Fazenda Pública a prescrição é disciplinada pelo Decreto-lei nº 20.910/1932 que estabelece o prazo prescricional de 5 anos para qualquer pretensão contra as Fazendas Públicas Federal, estadual, municipal.

    Art. 1º As dividas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.

  • ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/1932.

    1. A Primeira Seção, no julgamento dos EREsp 1.081.885/RR, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, julgado em 13.12.2010, Dje 1º.2.2011, consolidou o entendimento segundo qual nas ações contra a Fazenda Pública aplica-se o prazo prescricional quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto n. 20.910/32, pois o Código Civil é um "diploma legislativo destinado a regular as relações entre particulares, não tendo invocação nas relações do Estado com o particular".

    2. O recurso de apelação interposto em data anterior ao julgamento dos depende de sua necessária ratificação, sob pena de ser tomado por intempestivo. (Precedente: REsp 1.291.489/PE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6.12.2011, DJe 13.12.2011.)

    Agravos regimentais improvidos.

    (STJ, AgRg no AREsp 131.894/GO, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, j. 19/04/2012, p. DJe 26/04/2012). 

     

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRAZO PRESCRICIONAL. DECRETO 20.910/32. QUINQUENAL. ACÓRDÃO EMBARGADO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO. DIVERGÊNCIA SUPERADA. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO

    1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o EREsp 1.081.885/RR, consolidou o entendimento no sentido de que o prazo prescricional aplicável às ações de indenização contra a Fazenda Pública é de cinco anos, previsto no Decreto 20.910/32, e não de três anos, por se tratar de norma especial que prevalece sobre a geral.

    2. "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado" (Súmula 168/STJ).

    3. Agravo regimental não provido. (STJ, AgRg no EREsp 1.200.764/AC, Primeira Seção, Rel. Min. Arnaldo Esteves, j. 23/05/2012, p. 06/06/2012).  

  • GABARITO: LETRA C

     Art. 1º, - As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.

  • - Ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrentes de ilícito civil é PRESCRITÍVEL.

    - Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com CULPA é PRESCRITÍVEL (devem ser propostas no prazo do art. 23 da LIA).

    - Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com DOLO é IMPRESCRITÍVEL (§ 5º do art. 37 da CF/88).

  • PRAZOS PRESCRICIONAIS

    – 1 ANO

    •      Hospedagem ou alimentos

    •      Segurado contra segurador

    •      Serventuários da justiça em relação a emolumentos, custas e honorários

    •      Formação de capital e LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE

    – 2 ANOS

    •      Prestações alimentares

    – 3 ANOS

    •      Aluguéis, rendas, juros, dividendos, restituição de lucros de má fé, títulos de crédito

    •      Enriquecimento sem causa

    •      Reparação civil (inclusive beneficiário contra seguradora, se obrigatório o seguro)

    •      Fundadores, administradores e liquidantes por violação à lei ou ao estatuto

    – 4 ANOS

    •      TUTELA

    – 5 ANOS

    •      Dívidas líquidas em instrumento particular

    •      Honorários de profissionais liberais

    •      Vencedor contra vencido por despesas em juízo

    – 10 ANOS

    •      Quando a lei não houver fixado prazo menor

  • Gabarito C.

    Prescrição CONTRA a Fazenda: 5 anos.

  • O prazo prescricional trienal contido no Código Civil de 2002 NÃO é aplicado nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, em detrimento do prazo quinquenal previsto no Decreto nº 20.910/1932.

  • RESOLUÇÃO:

    A questão, em verdade, é de Direito Administrativo. De todo modo, o prazo para os particulares exercerem suas pretensões em face da Fazenda Pública é de 5 anos. Confira: DECRETO Nº 20.910/1932, Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.

    Resposta: C


ID
2895406
Banca
CS-UFG
Órgão
DEMAE - GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Os benefícios previdenciários assegurados pela Lei Complementar n. 021/2014 do Município de Caldas Novas aos servidores públicos municipais comissionados e seus dependentes, seguindo a regra constitucional, são os previstos no

Alternativas

ID
2895409
Banca
CS-UFG
Órgão
DEMAE - GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os vencimentos dos servidores públicos, titulares de cargos efetivos, se pagos em atraso pelo Poder Público, dará ensejo

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:A

    ----

    STF súmula 682 "Não ofende a Constituição a correção monetária no pagamento com atraso dos vencimentos dos servidores públicos.” 

    artigo 1-F da lei 9494/97:

    Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.

    De fato, os juros se distinguem em duas classes principais: os compensatórios, que são uma retribuição ou remuneração pelo uso consentido de capital alheio e os moratório , aplicáveis ao devedor que retarda o pagamento ou deixa de efetuá-lo. Os moratórios incidem a partir do momento em que se figura o descumprimento da obrigação.

    No primeiro caso, seu pagamento não está associado ao inadimplemento de obrigação, isto é, correspondem à obrigação do mutuário de remunerar o capital que tomou emprestado ao mutuante, denominado de  juros remuneratórios  ou  compensatórios.  No segundo caso, isto é, quando são exigíveis pelo credor que não recebeu o que deveria ao tempo pactuado, os juros emanam do inadimplemento voluntário sendo, portanto, de obrigação de pagar juros imposta pela lei ou contrato ao inadimplente.

    Os juros de mora correspondem à indenização  do dano causado por aquele que não paga a dívida no vencimento ou não restitui no instante azado dinheiro alheio de que tenha a posse. Sua incidência pressupõe, portanto, a prática de  ato ilícito  ( rectius , de omissão ilícita: a impontualidade) pelo devedor . (fonte http://conteudojuridico.com.br/artigo,do-carater-indenizatorio-dos-juros-moratorios,56529.html)

    D) CRFB Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; 

  • E a parte do indenizatória?

  • Súmula 682

    Não ofende a Constituição a correção monetária no pagamento com atraso dos vencimentos dos servidores públicos.

  • A presente questão trata de tema afeto aos servidores públicos.

     

    Os vencimentos dos servidores públicos, titulares de cargos efetivos, se pagos em atraso pelo Poder Público, dará ensejo a incidência de correção monetária e juros, ostentando este natureza indenizatória. Vejamos:

     

    O próprio STF editou a súmula 682, que diz: "Não ofende a Constituição a correção monetária no pagamento com atraso dos vencimentos dos servidores públicos."

     

    Ademais, é importante frisar também que além da correção monetária, o atraso remuneratório também gera incidência de juros de mora, conforme previsto no artigo 1°-F da lei 9.494/97: “Art. 1º-F. Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.”

     

    Considerando essa breve explicação, a única alternativa que se coaduna com a legislação é a letra A.

     






    Gabarito da banca e do professor: letra A. 


ID
2895412
Banca
CS-UFG
Órgão
DEMAE - GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em casos omissos, obedecendo ao previsto na Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro ou Lei de Introdução ao Código Civil, Decreto-Lei n. 4.657/1942, o juiz decidirá o caso de acordo com

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de integração (art.4º)!

    Ocorre quando o aplicador não encontrar solução de um caso, opera-se a integração com analogias, costumes e princípios.

  • ACP

    Analogia

    Costumes

    Princípios Gerais de Direito

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 4  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. (A/C/P)

  • GABARITO C

    LINDB. Art. 4   Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Esses são os chamados meios de integração da norma. Importante ressaltar que estão previstos em ordem hierárquica. Devendo portanto serem aplicados na seguinte ordem: analogia, costumes e princípios gerais do direito.

    Para fixar melhor lembre da sigla ACP.

    Obs. Existe uma outra forma de integração, que apesar de não constar no Art. 4 da LINDB, é utilizada pelos magistrados. A equidade.

    Ela esta prevista no cpc.

    Art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

    Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

    O Juiz pode, então, utilizar-se de equidade para preenchimento da lacuna, desde que não tenha conseguido suprir esta omissão com os meios informados no artigo 4º da LINDB e, também, esteja autorizado legalmente. Neste caso a equidade é considerada fonte do direito e forma de integração das leis.

  • Vale ressaltar que a ordem é preferencial e taxativa.

    Bons estudos

  • RESOLUÇÃO:

    O juiz deve sempre decidir de acordo com a lei. É justamente por isso que, em caso de lacuna da lei, a LINDB (a própria lei, portanto) determina que o juiz recorra à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito, nessa ordem. Confira: LINDB, Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Resposta: C


ID
2895415
Banca
CS-UFG
Órgão
DEMAE - GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Uma das modalidades de obrigação trazida pelo Código Civil é a solidária. No caso concreto,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    ----

    Código Civil

    Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

  • Letra B

    De acordo com o Artigo. 265, CC/02 a SOLIDARIEDADE NUNCA se presume, sendo originada apenas:

    (1) Pela LEI

    (2) Pela VONTADE DAS PARTES

    Foco, força e fé (Y)

  • O que pode decorrer da natureza do objeto é a indivisibilidade (art. 258, CC).

  • Conforme dispõe o artigo 265 do Código Civil - "A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes".

  • Art. 265, do CC= "A solidariedade não se presume; resulta de lei ou das vontade das partes".

  • GABARITO: B

    Código Civil

    Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

  • RESOLUÇÃO:

    A solidariedade nunca é presumida. Se não há manifestação de vontade nesse sentido ou determinação legal, não há que se falar em solidariedade. Confira: Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    Resposta: B


ID
2895418
Banca
CS-UFG
Órgão
DEMAE - GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No Direito Civil brasileiro, os bens possuem diversas classificações, algumas trazidas pela doutrina outras pela própria legislação. Observando o Código Civil em vigor, são bens fungíveis:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    ----

    Código Civil

    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

  • GABARITO: A

    Dos Bens Fungíveis e Consumíveis

    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

  • GABARITO: A

    Fungíveis --> Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade; v.g., café. Tal Fungibilidade é própria dos bens móveis.

    INFungíveis --> Em contrapartida, os bens infungíveis são aqueles que não admitem substituição; v.g., um quadro de um pintor famoso.

    Nota:

    O empréstimo de bens FUNGÍVEIS chama-se MÚTUO (Transfere-se a propriedade).

    O empréstimo de bens INFUNGÍVEIS chama-se COMODATO (transfere-se a posse).

    Pergunta-se. É possÍvel COMODATO de bem FUNGÍVEL? Trata-se do comodato ad pompam vel ostentationem, no qual a convenção das partes tem o condão de transformar a coisa fungível por sua natureza em infungível. (TARTUCE, Flávio)

  • RESOLUÇÃO:

    Confira o conceito de bens fungíveis constante do Código Civil: Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. Note que o bem fungível é sempre um bem móvel e que, além de móvel, pode ser substituído por outro de mesma espécie, qualidade e quantidade. Exemplo: sacas de arroz; carne bovina, etc.

    Resposta: A


ID
2895421
Banca
CS-UFG
Órgão
DEMAE - GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. O abuso de direito também configura ato ilícito que pode ser indenizado, verificando-se o mesmo quando

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:D

    ---

    Código Civil

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes

  •   Art. 187, do CC/02. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

      Quando o art. 187 define o "abuso de direito" ele consagra uma ilicitude objetiva e finalística. O codificador consagrou uma ilicitude objetiva, dispensando a culpa e o dolo, e preferindo um critério finalístico de análise.

      Enunciado nº 37 da I Jornada de Direito Civil - Art. 187: a responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico. 

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

  • Abuso de direito: Espécie de ato ilícito - pautado no princípio da solidariedade - que enseja reparação civil medida pela extensão do dano, em virtude de ato (ação ou omissão) que exceda os limites da boa-fé, dos bons costumes, de seu fim social ou seu fim econômico.

    Finalidade do reconhecimento: Preventivo (invalida cláusulas abusivas); Repressivo (abuso do direito de cobrança): Supressivo (exercício abusivo de direitos).

    O abuso de direito independe de culpa, fundamentando-se no critério objetivo-finalístico (I Jornada de Direito Civil - Enunciado 37).

  • Questão de português!

  • LETRA "D"

    ATO ILÍCITO OBJETIVO, ABUSO DE DIREITO OU ILÍCITO IMPRÓPRIO (ART. 187)

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    O ato ilícito objetivo se caracteriza fundamentalmente por um exercício de direito CONFORME a norma, mas EXCEDENDO os limites impostos pela boa-fé, bons costumes ou pela função econômica e social.

    Esse ilícito não é subjetivo (descumprimento da norma), mas funcional (excesso do exercício de direito).

    - Elementos: exercício de um direito pelo titular; excesso no exercício desse direito; violação da boa-fé objetiva, dos bons costumes ou da função social. 

    Fonte: meus resumos.

  • Abuso de Direito: Palavra-Chave é EXCEDER MANIFESTAMENTE

    PORTANTO, LETRA D A ALTERNATIVA CORRETA.

  • IMPORTANTE - ATO ILICITO

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, EXCEDE manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. (ABUSO DE DIREITO)

    Enunciado 37 – Conselho da Justiça Federal: A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico.

    Jornada de Direito Civil - Enunciado no 411: O descumprimento de contrato pode gerar dano moral quando envolver valor fundamental protegido pela Constituição Federal de 1988.

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

  • Letra de lei.

    artigo 186 e 187 cc

  • RESOLUÇÃO:

    A questão abordou o conceito legal de abuso de direito. Confira: CC, Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. Note que abusa do direito a pessoa que excede o direito de que é titular ultrapassando, de forma manifesta, os limites impostos pelo fim econômico ou social do direito, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Resposta: D


ID
2895424
Banca
CS-UFG
Órgão
DEMAE - GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Leia o caso descrito a seguir


O cidadão E.S. ajuizou demanda em face de C.V., requerendo sua condenação à realização de obrigação de fazer e ao pagamento de quantia certa. Fez requerimento de tutela provisória de urgência em relação à obrigação de fazer. Após o transcurso da fase postulatória e probatória sem a análise do mencionado requerimento, sobreveio sentença de procedência de ambos os pedidos autorais, em que o juízo determina o imediato cumprimento da obrigação de fazer. Diante de tal situação, C.V. instruiu seu advogado a recorrer apenas da parte da sentença relativa à obrigação de fazer.


Nessa circunstância, o advogado de C.V. deve

Alternativas
Comentários
  • Quanto ao não cabimento do mandado de segurança, no caso, mister a análise do art. 5º, II, da Lei 12.016/2009:

    Lei 12.016/2009

    Art. 5 Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    III - de decisão judicial transitada em julgado.

  • O cidadão E.S. ajuizou demanda em face de C.V., requerendo sua condenação à realização de obrigação de fazer e ao pagamento de quantia certa. Fez requerimento de tutela provisória de urgência em relação à obrigação de fazer. Após o transcurso da fase postulatória e probatória sem a análise do mencionado requerimento, sobreveio sentença de procedência de ambos os pedidos autorais, em que o juízo determina o imediato cumprimento da obrigação de fazer. Diante de tal situação, C.V. instruiu seu advogado a recorrer apenas da parte da sentença relativa à obrigação de fazer.

    Art. 1.013, § 5  O capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável na apelação.

    Resposta: letra B

    Fonte: CPC

  • Questão mal formulada. No enunciado, está escrito "sem a análise do mencionado requerimento". Tal "requerimento" é justamente o de deferimento da tutela provisória de urgência. Assim, dá-se a entender que a obrigação de fazer não foi deferida em tutela provisória, mas sim em provimento definitivo final.

    Como o gabarito dado como certo (só o marquei porque é o único a falar da apelação) disse que o advogado deveria apelar do "provimento da tutela provisória", a questão é passível de anulação, pois não houve tal deferimento.

    É de bom lembrar que, caso houvesse, de fato, a concessão da tutela provisória de urgência (e sendo essa confirmada pela decisão final, como dá a entender a questão), a sentença teria efeito imediato, não gozando a apelação de efeito suspensivo. É o que dispõe o art. 1.012, §1º, V:

    Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    I - homologa divisão ou demarcação de terras;

    II - condena a pagar alimentos;

    III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

    IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

  • Ao meu ver, é caso de aplicação do § 3º, do art. 1.009, do NCPC.

  • O cidadão E.S. ajuizou demanda em face de C.V., requerendo sua condenação à realização de obrigação de fazer e ao pagamento de quantia certa. Fez requerimento de tutela provisória de urgência em relação à obrigação de fazer. Após o transcurso da fase postulatória e probatória sem a análise do mencionado requerimento...

    Questão extremamente mal formulada, deve ser anulada

  • a tutela só será matéria de apelação quando for capítulo de sentença, no caso em tela, ela sequer foi mencionada.

    ao meu ver, sem gabarito

  • a dica pra matar questões acerca de agravo e apelação>> agravo sempre se dá durante o processo e ele corre normalmente. já a apelação poe fim ao processo. resumindo: se é terminativa> Apelação. se é algo durante o processo> Agravo.

  • GABARITO B

    Art. 1.013,§ 5º O capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável na apelação.

    O cidadão E.S. ajuizou demanda em face de C.V., requerendo sua condenação à realização de obrigação de fazer e ao pagamento de quantia certa. Fez requerimento de tutela provisória de urgência em relação à obrigação de fazer. Após o transcurso da fase postulatória e probatória sem a análise do mencionado requerimento, sobreveio sentença de procedência de ambos os pedidos autorais, em que o juízo determina o imediato cumprimento da obrigação de fazer. Diante de tal situação, C.V. instruiu seu advogado a recorrer apenas da parte da sentença relativa à obrigação de fazer.

    *Tutela provisória concedida em capítulo da sentença

  • 1-        APELAÇÃO = DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NO CAPÍTULO AUTÔNOMO NA SENTENÇA

    2-      AGRAVO DE INSTRUMENTO   =  JULGAMENTO ANTECIPADO PARCIAL

    3-      RECLAMAÇÃO =  SE O JUIZ NÃO ADMITIR A APELAÇÃO

  • Que texto horrendo!!!


ID
2895427
Banca
CS-UFG
Órgão
DEMAE - GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Leia o caso descrito a seguir.


A cidadã L.N. propôs ação com pedido condenatório contra A.Z., o qual foi julgado improcedente. Por esse motivo, L.N. interpôs recurso de apelação ao Tribunal de Justiça, objetivando a reforma da decisão. Após a apresentação de contrarrazões por A.Z., o juízo de primeira instância entendeu que o recurso não deveria ser conhecido, por ser intempestivo, certificando-se o trânsito em julgado.


Intimada dessa decisão mediante Diário Oficial e constatada a existência de um feriado no curso do prazo recursal, não levado em consideração pelo juízo de primeira instância, L.N. deverá

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    -----

    Com o advento do novel Código Processual Civil, o juízo de primeiro grau não possui mais competência para realizar juízo de admissibilidade da apelação.

    Enunciado 99 FPPC: (art. 1.010, §3º) O órgão a quo não fará juízo de admissibilidade da apelação. 

    NCPC

    Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:

    § 3 Após as formalidades previstas nos §§ 1 e 2, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.

    Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    I - preservar a competência do tribunal;

    § 1 A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.

  • Mais um enunciado que ajuda a responder a questão:

    Enunciado 207 do Fórum Permanente de Processualistas Civis - Cabe reclamação, por usurpação de competência do tribunal de justiça ou do TRF, contra a decisão de juiz de primeiro grau que inadmitir recurso de apelação.

  • Caros colegas, entendo que Cabe reclamação por Usurpação da competência do tribunal nesse caso pois o juizo de piso não deveria realizar juízo de admissibilidade. Contudo, fiquei com uma dúvida em relação ao momento em que tal reclamação seria proposta pois a questão foi enfática ao dizer que foi certificado o trânsito em julgado. O artigo 988, §5º veda a propositura de reclamação após o transito em julgado da ação reclamada. Especificamente nesse caso de usurpação de competência, não se aplica esse dispositivo? agradeço caso alguém possa sanar a dúvida.

  • Calil Assunção, a reclamação foi veiculada em desfavor da decisão interlocutória que inadmitiu a apelação e não da sentença de 1º grau, já transitada em julgado.

  • Como são as coisas, na segunda fase da PGM Foz do Iguaçu, a banca aceitou a resposta Agravo de Instrumento. Um absurdo!

  • E esse transito em julgado??? QUE BAGUNÇA

  • EM RESPOSTA ÀS DÚVIDAS SOBRE O TRÂNSITO EM JULGADO IRREGULAR...

    Nesse caso o trânsito em julgado é ato inexistente, pois não deveria ter ocorrido. Um dos pedidos do reclamante deve ser a cassação da certidão como condição necessária ao prosseguimento da ação....

    Trago algumas considerações do Daniel de Amorim sobre o assunto, no livro Ações Constitucionais:

    "Questão interessante diz respeito à reclamação constitucional apresentada contra decisão judicial que não seja atacada por recurso, ou porque não existe recurso cabível ou porque a parte que poderia se valer do caminho recursal não o fez. Pergunta-se, nesse caso, haveria trânsito em julgado em razão da não interposição do recurso? O eventual trânsito em julgado prejudica a reclamação constitucional pendente de julgamento? Apesar de existir doutrina que defende a existência de trânsito em julgado nesse caso, ainda que não sendo prejudicada a reclamação constitucional, inclusive em opinião referendada em decisão do Supremo Tribunal Federal, prefiro acreditar que a pendência da reclamação constitucional impede o trânsito em julgado, razão pela qual a não interposição de recurso contra a decisão não gera a consequência natural de tornar a decisão imutável e indiscutível e, por isso, não prejudica o andamento da reclamação constitucional.

    Já tive a oportunidade de demonstrar que nem sempre a ausência de recurso gera o trânsito em julgado da decisão, ainda que se reconheça que o efeito principal de qualquer recurso seja justamente o obstativo. Como ocorre no reexame necessário, é possível a existência de uma condição impeditiva do trânsito em julgado, que somente se verificará após a realização de determinado ato processual.

    Entendo que a pendência da reclamação constitucional seja justamente uma condição impeditiva do trânsito em julgado, de forma que a ausência de interposição de recurso contra decisão não torna prejudicada a reclamação, como também a manutenção ou cassação da decisão não impugnada depende do teor do julgamento de tal reclamação.

    De qualquer forma, entendendo-se que houve ou não o trânsito em julgado da decisão após a interposição da reclamação constitucional, o importante é que todos concordam que a reclamação não restará prejudicada, sendo julgada normalmente, sem qualquer ofensa ao entendimento consagrado na Súmula 734/STF. Significa dizer que basta à parte interessada ou ao Ministério Público ingressar com a reclamação constitucional antes do trânsito em julgado da decisão, sendo irrelevante os atos processuais praticados posteriormente no processo.

    Enquanto existir recurso pendente de julgamento contra a decisão impugnada em sede de reclamação constitucional, realmente não haverá sentido fixar um prazo para tal ação, mas, não sendo a decisão recorrida, a parte deve ingressar com a reclamação constitucional no prazo recursal, sob pena de perder o direito à reclamação, nos termos do enunciado da Súmula 734/STF."

  • CONTINUANDO....

    NA JURISPRUDÊNCIA, O STF fixou que:

    I – A reclamação é incabível quando combate acórdão transitado em julgado, nos termos do art. 988, § 5º, I, do CPC e da Súmula 734/STF, porquanto, nessa hipótese, ela estaria sendo manejada como sucedâneo de ação rescisória. II – Certificado o trânsito em julgado pelo Tribunal de origem, não cabe, em reclamação, o exame do acerto ou desacerto da certidão. III – Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental, a que se nega provimento. [Rcl 34.309 ED, rel. min. Ricardo Lewandowski, 2ª T, j. 28-6-2019, DJE 170 de 6-8-2019.] 

    Acredito que o item II pressupõe que a certificação está regular, pois, em contrário, seria totalmente inviável.

    Nesse sentido, encontrei um julgado recente do STF exatamente sobre esse caso do enunciado

    (Rcl 24531 / SC - SANTA CATARINA , RECLAMAÇÃO, Relator(a): Min. ROSA WEBER, Julgamento: 06/05/2019) >> https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/despacho976516/false

    Leiam.

  • Conforme uma leitura conjunta do artigo 1.010, §3o, e 998, inciso I, do novo CPC.

  • Apelação não tem juizo de admissibilidade pelo juiz de 1° grau


ID
2895430
Banca
CS-UFG
Órgão
DEMAE - GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Nos Juízos de Direito da capital do Estado ALFA tramitavam centenas de demandas semelhantes, ajuizadas por servidores públicos vinculados ao Município ÔMEGA, discutindo a constitucionalidade de lei ordinária municipal que tratava do plano de cargos e salários da categoria. Antevendo risco de ofensa à isonomia, com a possibilidade de decisões contraditórias, o advogado de uma das partes resolve adotar medida judicial para uniformizar o entendimento da questão jurídica. Nessa hipótese, o advogado deve peticionar

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    ----

    NCPC

    Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:

    I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;

    II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

    Art. 977. O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal:

    I - pelo juiz ou relator, por ofício;

    II - pelas partes, por petição;

    III - pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição.

  • COMPLEMENTANDO

    CPC

    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    (...)

    X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o  , e o  , para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva

  • analisando:

    a) não pode o MP entrar nessa porque planos de cargos e salários não é bem comum, é direito individual disponível. fora.

    b) não pode ser para o presidente do tribunal e sim para órgão judicial colegiado . fora

    c) IAC pressupõe recurso, remessa ou proc competência originária, em todos os casos, relator, e não juiz de direito. fora.

    #chupacespe.

  • Só se atentar ao enunciado da questão, que cumpre os requisitos exigidos (negritado) pelo IRDR:

    ENUNCIADO DA QUESTÃO:

    Nos Juízos de Direito da capital do Estado ALFA tramitavam centenas de demandas semelhantes, ajuizadas por servidores públicos vinculados ao Município ÔMEGA, discutindo a constitucionalidade de lei ordinária municipal que tratava do plano de cargos e salários da categoria. Antevendo risco de ofensa à isonomia, com a possibilidade de decisões contraditórias, o advogado de uma das partes resolve adotar medida judicial para uniformizar o entendimento da questão jurídica. Nessa hipótese, o advogado deve peticionar:

    RESPOSTA:

    Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:

    I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;

    II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

  • Interessante o comentário do colega "Quebrando a banca", mas vale salientar que o próprio juiz é legitimado a requerer, por meio de ofício, a instauração do IRDR (art. 977, I, do CPC), por isso não haveria a necessidade de se comunicar ao MP ou à DP. Ainda, o IRDR, como o nome já diz, possui natureza de incidente processual, uma vez que não inaugura processo novo e o inciso X, do art. 139, menciona "ação coletiva". Posso estar errado, mas foi o que pensei.

  • Preste bastante atenção aos termos utilizados pelo enunciado:

    Centenas de demandas semelhantes (...) discutindo a constitucionalidade de lei ordinária municipal que tratava do plano de cargos e salários da categoria.

    Risco de ofensa à isonomia, com a possibilidade de decisões contraditórias

    Medida judicial para uniformizar o entendimento da questão jurídica.

    Você poderia ficar em dúvida entre o uso do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e o Incidente de Assunção de Competência...

    Contudo, o fato de haver centenas de demandas semelhantes discutindo a mesma matéria de direito só deixa claro que o enunciado se refere ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)!

    Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:

    I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;

    II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

    Além disso, o pedido de instauração do IRDR deve ser feito por meio de petição dirigida ao Presidente do Tribunal:

    Art. 977. O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal:

    II - pelas partes, por petição;

    Resposta: D

  • Ah tá ... pra mim, IRDR soh podia qd houvesse causas importantes.... repetitivos em várias demandas sim, mas cuja controvérsia fosse relevante. pelo visto, não né... basta repetição e risco de ofensa a isonomia e segurança jur.
  • mas pois eh.... conforme comentário do colega Quebrando a banca.... a letra A estaria correta... embora o enunciado tenho dado dicas para o gabarito ser o IRDR, não esta errado o que consta descrito na alternativa A, conforme art. do próprio CPC....
  • Pessoal, o enunciado fala "nos Juízos de Direito da capital do Estado ALFA tramitavam centenas de demandas semelhantes".

    Ou seja, os processos estavam tramitando em 1º grau. Para ser cabível tanto o IAC quando o IRDR é necessário que a causa esteja tramitando no Tribunal, em grau de recurso, remessa necessária ou competência originária. Por isso, já eliminaria as alternativas C e D.

    Ademais, o enunciado fala em "possibilidade de decisões contraditórias".

    Para ser cabível o IRDR, não basta a mera possibilidade, mas a efetiva existência de decisões díspares, com efetivo risco à isonomia e à segurança jurídica. Quando há mera possibilidade, seria cabível IAC. Dessa forma, novamente, não tem como a alternativa D ser a correta.

    A alternativa menos errada, na minha concepção, seria a A (direito individual homogêneo).

    Alguém entende o mesmo? Seria passível de anulação?

  • A banca aparentemente ignorou o parágrafo único do artigo 978 do CPC: "o órgão colegiado incumbido de julgar o incidente e de fixar a tese jurídica julgará igualmente o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária de onde se originou o incidente".

    Ou seja, o IRDR surge a partir de um recurso, remessa necessária ou processo de competência originária, que tramitam, obviamente, no Tribunal. A questão em momento algum falou em processos em Tribunal.

    Não há resposta correta.

  • R=D, que dispõe "ao Presidente do Tribunal ao qual está vinculado o Juízo de Direito, requerendo a instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas".

    De fato, o pedido deve ser dirigido ao PRESIDENTE DO TRIBUNAL, conforme CAPUT do art. 977. Ademais, por se tratar de um pedido da parte, este deve se dar por PETIÇÃO (o comando da questão ajudou com essa parte), nos termos do inciso II do mencionado artigo.

    Espero ter ajudado

  • R=D, que dispõe "ao Presidente do Tribunal ao qual está vinculado o Juízo de Direito, requerendo a instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas".

    De fato, o pedido deve ser dirigido ao PRESIDENTE DO TRIBUNAL, conforme CAPUT do art. 977. Ademais, por se tratar de um pedido da parte, este deve se dar por PETIÇÃO (o comando da questão ajudou com essa parte), nos termos do inciso II do mencionado artigo.

    Espero ter ajudado

  • R=D, que dispõe "ao Presidente do Tribunal ao qual está vinculado o Juízo de Direito, requerendo a instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas".

    De fato, o pedido deve ser dirigido ao PRESIDENTE DO TRIBUNAL, conforme CAPUT do art. 977. Ademais, por se tratar de um pedido da parte, este deve se dar por PETIÇÃO (o comando da questão ajudou com essa parte), nos termos do inciso II do mencionado artigo.

    Espero ter ajudado

  • R=D, que dispõe "ao Presidente do Tribunal ao qual está vinculado o Juízo de Direito, requerendo a instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas".

    De fato, o pedido deve ser dirigido ao PRESIDENTE DO TRIBUNAL, conforme CAPUT do art. 977. Ademais, por se tratar de um pedido da parte, este deve se dar por PETIÇÃO (o comando da questão ajudou com essa parte), nos termos do inciso II do mencionado artigo.

    Espero ter ajudado

  • Em relação ao comentário da colega Colega Pamela Afonso.

    Nesse caso não é um caso de recurso, mas sim de competência originária, haja vista que trata acerca da inconstitucionalidade de lei do Município ÔMEGA, competência essa prevista no art. 125, §2º da CF.

    Logo, o gabarito é realmente letra D.


ID
2895433
Banca
CS-UFG
Órgão
DEMAE - GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Leia o caso descrito a seguir.


A multinacional estrangeira Master Inc., com sede no Japão, celebra contrato de prestação de serviços de informática com a sociedade empresarial Tamoios S/A, constituída de acordo com as leis brasileiras e com sede no Estado de Goiás. Os serviços a serem prestados envolvem a instalação e a manutenção dos servidores localizados na sede da sociedade empresarial Tamoios S/A. Ainda consta no contrato celebrado entre as referidas pessoas jurídicas que eventuais litígios serão dirimidos, com exclusividade, perante a Corte Arbitral Xavantes, situada no Brasil. Após discordâncias sobre o cumprimento de uma das cláusulas referentes à realização dos serviços, a multinacional Master Inc. ingressa com demanda no foro arbitral contratualmente avençado.


De acordo com o caso concreto apresentado, a hipótese que se enquadra no CPC/15 é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    ----

    NCPC

    A) Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    Art. 25. Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

    B) Art. 237. Será expedida carta:

    IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória

    Art. 27. A cooperação jurídica internacional terá por objeto:

    IV - concessão de medida judicial de urgência;

    C) Trata-se de competência concorrente:

    Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

    As hipóteses de competência nacional exclusiva constam no art. 23:

     Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional

    D) Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    VII - a sentença arbitral;

  • Sentença Arbitral é título executivo JUDICIAL!

  • SENTENÇA ARBITRAL - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL

  • Gabarito: B

    ✏️Tutela provisória é o mecanismo processual pelo qual o magistrado antecipa a uma das partes um provimento judicial de mérito ou acautelatório antes da prolação da decisão final, seja em virtude da urgência ou da plausibilidade do direito.


ID
2895436
Banca
CS-UFG
Órgão
DEMAE - GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Leia o caso descrito a seguir.


Em uma ação que tramita em determinada vara cível, a parte ré alegou falsidade de diversos documentos apresentados pelo autor, que, por sua vez, afirmava serem autênticos. Não sendo possível verificar a autenticidade dos documentos pela simples análise superficial, o magistrado determinou que se procedesse à perícia dos documentos por profissional qualificado.


Com base no caso concreto apresentado, os custos pelos serviços do perito serão

Alternativas
Comentários
  • Fixado o valor dos honorários periciais, a parte que requereu a produção da prova pericial deverá adiantar o recolhimento da referida importância. Esse montante será rateado entre as partes quando a prova pericial for determinada de ofício, ou requerida por ambas (art. 95, CPC).

    Nessa questão a perícia foi determinada de ofício.

  • Gabarito A) rateados por ambas as partes, conforme determina o CPC/15.

    Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do PERITO ADIANTADA pela parte que houver REQUERIDO A PERÍCIA ou RATEADA quando a perícia for determinada DE OFÍCIO ou requerida por ambas as partes.

    Eleitores, cuidado com a sutil diferençá:

    Das Despesas, dos Honorários Advocatícios e das Multas

    Art. 82. Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título.

    § 1 Incumbe ao AUTOR adiantar as despesas relativas a ato (processual) cuja realização o JUIZ DETERMINAR DE OFICIO ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.

  • A resposta é a Letra A apenas considerando que a perícia foi determinada de ofício. Dessa forma, as despesas são adiantadas por ambas as partes, porém, sendo condenada a parte sucumbente ao final da demanda a restituir a contrária.

  • GABARITO A

    Perícia a pedido de uma das partes = a parte que requereu adianta o recolhimento

    Perícia determinada de ofício ou a pedido de ambas as partes = o valor será pago pelas partes (divisão proporcional).

  • Resumindo:

    Despesa de ato (genérico) determinado de ofício (ou MP) = adiantada pelo autor

    Perícia determinada de ofício = rateada entre as partes

     

    Fábio Gondim - Vade mecum

  • Complemento=

    Se uma parte requer uma perícia= ela deve arcar

    se as duas partes requerem uma perícia= as duas pagam

    se a perícia for feita de ofício ou determinada pelo mp = adianta-se o valor.

    art.82,§1º

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Não me atentei ao fato de ter sido o magistrado quem determinou.

  • LEI Nº 13.105/2015 (CPC)

    O ponto chave da questão é: "... o magistrado determinou que se procedesse à perícia dos documentos ... "

    Art. 95 –  Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: A

  • Não confundam com o artigo 85, §1°, que diz "incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz houver determinado de oficio ou a requerimento do MP..."

    Referindo-se a atos quaisquer, pois o código refere-se à perícia expressamente no artigo 95, esse ato específico quando determinado de oficio ou requerido pelo MP será rateado entre as partes.

  • Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adianta pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

  • Para não esquecer mais.

    Despesas dos atos processuais - Assistente técnico ou perito:

    Art. 95:

    -Se o autor ou réu indicam o perito: Quem indicou arca com as custas

    -Se a perícia é indicada de ofício ou requerida por ambas as partes: rateada entre as duas partes.

    No caso em tela a perícia foi determinada de ofício pelo magistrado: Ambas as partes irão ratear as custas

    Resposta: letra a)

    Bons estudos

  • Art. 429. Incumbe o ônus da prova quando:

    I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;

    II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.

    Como o ônus da prova é da parte que arguiu a falsidade, imaginei que a ela caberiam as custas periciais. Mas pensei errado, pois tendo em vista o gabarito ser a assertiva D, deve ser levado apenas e tão somente o fato de ter sido determinada de ofício pelo juiz, o que enseja a repartição dos custos, com fulcro no art. 95, CPC.

  • Custos que confundem:

    -ato requerido pelo MP como fiscal da ordem jurídica: despesa é antecipada pelo autor (art. 82 §1º);

    -ato requerido pelo MP como parte no processo: despesa é paga, ao final, pelo vencido (art. 91).

    Perícia a pedido de uma das partes = a parte que requereu adianta o recolhimento

    Perícia determinada de ofício ou a pedido de ambas as partes = o valor será pago pelas partes

  • Gabarito: A

    CPC

      Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

  • Em uma ação que tramita em determinada vara cível, a parte ré alegou falsidade de diversos documentos apresentados pelo autor, que, por sua vez, afirmava serem autênticos. Não sendo possível verificar a autenticidade dos documentos pela simples análise superficial, o magistrado determinou que se procedesse à perícia dos documentos por profissional qualificado.

    Com base no caso concreto apresentado, os custos pelos serviços do perito serão rateados por ambas as partes, conforme determina o CPC/15.

  • É muito importante saber que o próprio NCPC (art. 95, §5o) proíbe que sejam utilizados os recursos do fundo de custeio da Defensoria Pública para realização de perícia. Isso é muito importante para nossa prova!

    --

    Fixado o valor dos honorários periciais, a parte que requereu a produção da prova pericial deverá adiantar o recolhimento da referida importância. Esse montante será rateado entre as partes quando a prova pericial for determinada de ofício, ou requerida por ambas (art. 95, CPC).

    Nessa questão a perícia foi determinada de ofício.

  • Vale lembrar:

    Se o juiz, de ofício, determinar a realização de perícia, a antecipação da remuneração do perito será rateada por ambas as partes, ou seja, as duas partes irão dividir os custos do valor que será pago ao perito. Assim, as despesas com a realização da perícia devem ser rateadas por ambas as partes quando for determinada de ofício pelo magistrado, consoante disposição expressa do art. 95 do CPC/2015. Não se aplica, neste caso, o § 1º do art. 82: “Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.” STJ. 3ª Turma. REsp 1680167/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 05/02/2019.

  • Amigos, nos casos de perícia determinada de ofício pelo juiz, a remuneração do perito deverá ser rateada (dividida) entre ambas as partes, de modo que a alternativa A é o nosso gabarito:

    Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

    Resposta: A


ID
2895439
Banca
CS-UFG
Órgão
DEMAE - GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre as temáticas, competência tributária e capacidade tributária ativa, o Código Tributário Nacional e o direito sumular determinam que

Alternativas
Comentários
  • Qual é o erro da B?
     

  • Colega Ademar, a Competência (criar tributos) é indelegável, mas a Capacidade (arrecadar) não.

  • Complementando a resposta do colega Talles, a questão pode ser resolvida com base na leitura do CTN:

    art. 7º. A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do art. 18 da Constituição.

    Não pode ser delegada a competência legislativa plena, definida constitucionalmente. Percebe-se que as atribuições sublinhadas são componentes da capacidade tributária ativa, que define o sujeito ativo da obrigação tributária, tendo por base a prerrogativa de exigir seu cumprimento (art. 119, CTN). A revogação dessa atribuição não necessita de anuência do ente que recebeu a capacidade ativa, sendo ato unilateral daquele que a delegou (art. 7º, parágrafo 2º).

  • Competência tributária, que é diferente de capacidade tributária ativa, é indelegável, irrenunciável, facultativa e intransferível.

    A capacidade tributária ativa, refere-se a delegação das atividades de arrecadação, fiscalização e execução de leis e serviços.

    Desse modo, conclui-se que, a grosso modo, a competência tributária é o poder outorgado pela constituição para que os Entes possa instituir tributos; enquanto que a capacidade ativa é a transferência (delegação) das atividades supramencionada.

  • Gabarito A -

    O erro da B é dizer que a capacidade tributária ativa é indelegável. Pois indelegável é a competência tributária.

  • Em relação a C, seu erro consiste em afirma que cabe a LC estabelecer repartição das competências tributárias.

  • C:

    A repartição de competência tributária é papel da Constituição, que atribui aos diversos entes a sua competência tributária.

    Lembrando que é matéria legislativa concorrente.

    As normas gerais do Direito Tributário são estabelecidas pelo CTN, além das prescrições e restrições emanadas da Constituição Federal/1988.

    Logo, normas gerais de D Tributário são de competência de LC (Art. 146 CF);

    O CTN foi recepcionado como LC, apesar de ser formalmente LO (LEI 5.172/1966 (LEI ORDINÁRIA) 25/10/1966).

  • O erro da letra b, refere-se a afirmação de que "a capacidade tributária ativa é indelgável". A competência tributária é indelegável, mas a capacidade tributária é delegável.

    Art. 7º do CTN A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do .

  • Qual é o erro da letra d

  • a TITULARIDADE é indelegável? A função é delegável mas a titularidade, até onde eu sei, permanece com o detentor da competência...

  • O erro da letra d é que para haver revogação não é necessária a concordância. O ato de revogação é unilateral: Art. 7, p. 2, CTN -  A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.
  • PUTS, troquei CAPACIDADE ATIVA por COMPETENCIA. Essa é velha, mas sempre derruba!!!!


ID
2895442
Banca
CS-UFG
Órgão
DEMAE - GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Imunidade tributária é instituto constitucional, qualificado como limitação ao poder de tributar, já que é verificada nos casos em que a Constituição Federal de 1988 impede a instituição e a cobrança de tributos. Considerando as disposições constitucionais, a imunidade recíproca

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    ---

    CRFB

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. 

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

  • Sobre a E:

    Em relação à imunidade, há, em verdade, um caso de intributabilidade, e não mera não incidência do imposto. Assim, esse fenômeno de desoneração consiste em uma oposição negativa ao plano de competência tributária, inibindo a própria atribuição de competência .

  • a- há que se falar em imunidade em autarquias e fundações, quando desempenhando suas funções essenciais não lucrativas,

    b - taxa não existe imunidade,

    c- não há imunidade em contribuição de melhoria,

    d- não exclui, mas impede a hipótese de incidência nas autarquias

    espero ter contribuído

  • imunidade - impostos


ID
2895445
Banca
CS-UFG
Órgão
DEMAE - GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A situação hipotética que está em conformidade às normas contidas no Código Tributário Nacional é a seguinte:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    ---

    A) Ementa: IPTUATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA BASE DE CÁLCULO MEDIANTE DECRETO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 160/STJ STJ - EDcl no Resp 1463858 SC 2014/0155801-0 Data de publicação: 12/05/2015

    B) Ementa: PARCELAMENTOCERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. ADMISSIBILIDADE. 1. Expedição de Certidão Positiva de Débito com efeitos de Negativa - CND, na forma do art. 206 do CTN , traduz, em essência, a thema decidendum. 2. "Ao contribuinte que tem a exigibilidade do crédito suspensa pelo parcelamento concedido, o qual vem sendo regularmente cumprido, é assegurado o direito à expedição de certidão positiva com efeitos de negativa, independentemente da prestação de garantia real não exigida quando da sua concessão" (REsp 366.441/RS). Agravo regimental improvido. Agrg no Resp 1209674 RJ 2010/0160129-5 (STJ) Data de publicação: 29/11/2010

    C) Sumula 360 STJ. O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo

    D) STJ Tema/ repetitivo 290 . 1. A simples alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo por quantia inscrita em dívida ativa pelo sujeito passivo, sem reserva de meios para quitação do débito, gera  presunção absoluta de fraude à execução, mesmo diante da boa-fé do terceiro adquirente e ainda que não haja registro de penhora do bem alienado.

    2. A alienação engendrada até 08.06.2005 exige que tenha havido prévia citação no processo judicial para caracterizar a fraude de execução.

  • Gabarito: D

    CTN

    Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.   

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita. 

  • Sobre a letra "a", a atualização da base de cálculo é possível mediante decreto municipal.

    O problema é que a questão afirma ter havido a "oneração do valor do tributo", o que indica, em princípio, que não se tratou de mera atualização da base de cálculo, mas sim verdadeira majoração, o que atrairia a necessidade de lei em sentido estrito.

  • Se reservou os meios para a quitação, não há presunção de fraude

  • Qual o problema da B?
  • Tufo Samoy, acredito que o erro da B seja porque a certidão é POSITIVA com efeitos de negativa, e não certidão negativa, como afirma a alternativa.

  • Willian, na verdade sua explicação da letra A está errada. A questão está errada porque diz que a situação narrada é ilegal, sendo que é perfeitamente legal. A oneração é feita devido à atualização da BC, que é natural subir um pouco o valor da mesma. O erro é apenas dizer que a situação é legal sendo que está tudo nos conformes.

  • Súmula 160, STJ: é defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

    -> Ou seja: não é necessário editar lei em sentido formal para atualização anual do valor venal dos imóveis para efeito da cobrança de IPTU, desde que observados os índices inflacionários anuais de correção monetária.

  • Art 185 do CTN, parágrafo único: Se reservou os meios para a quitação, não há presunção de fraude

  • B errada porque fala na obtenção da certidão negativa e o correto é certidão positiva com EFEITO de negativa


ID
2895448
Banca
CS-UFG
Órgão
DEMAE - GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Direito Financeiro é o ramo do direito que regula a atividade financeira do estado, ocupando-se das normas que regem o orçamento público orientadas pelos princípios consagrados na Constituição Federal de 1988. Do princípio orçamentário da não afetação das receitas, depreende-se que

Alternativas
Comentários
  • Analisando as alternativas parece que temos 2 opções corretas: B x D

    A) a lei orçamentária anual não será afetada por dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. ERRADA

    Art. 165. da CRFB

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    B) as receitas com arrecadação de impostos, salvo disposição em contrário, não podem sofrer vinculações. CERTA

    Art. 167. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; 

    C) o orçamento deve ser elaborado para um exercício financeiro, não podendo ser afetado por fatos econômicos alheios ao respectivo período. ERRADO, pois podem ser afetados sim, como é o caso de despesas imprevisíveis (créditos adicionais, suplementares e extraordinários)

    Art. 167:

    § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

    § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    D) o orçamento deve ser único para cada exercício financeiro para o fim de obter um retrato geral das finanças pública. Não achei o erro. Caso alguém encontre me fale.

    O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro. Dessa forma integrado, é possível obter eficazmente um retrato geral das finanças públicas e, o mais importante, permite-se ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.

    Fonte: https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

    Resposta da banca: B

  • O enunciado da questão faz referência ao princípio orçamentário da não afetação das receitas. A assertiva D está incorreta porque traduz outro princípio: o da unidade.

  • ..."Do princípio orçamentário da não afetação das receitas, depreende-se que:..."

    De acordo com o caput da questão, o examinador quer saber a definição do princípio orçamentário da não afetação, ou da não vinculação das receitas. A definição desse princípio está no Artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal, verbis:

    Art. 167. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003).

    Lendo-se o inciso, verifica-se que o princípio não é absoluto. Há algumas exceções sempre cobradas em prova. ATENÇÃO, portanto.

    Por esses motivos a única opção correta da questão é a letra "B".

  • letra d refere-se a princípio da Unidade.

  • Vale lembrar:

    A - princípio da exclusividade

    B - princípio não afetação

    C - princípio da anualidade

    D - princípio da Unidade

  • DICAS DE MNEMÔNICOS PARA LEMBRAR DOS PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS

    UAU o PENEC deu um PULO com EQUILÍBRIO

    UAU (princípios expressos no art. 2º Lei n. 4.320/64)

    • Universalidade
    • Anualidade
    • Unidade

    o

    PENEC

    • Publicidade
    • Exclusividade
    • Não vinculação
    • Especificidade
    • Clareza

    deu um

    PULO

    • Programação
    • Unidade de caixa
    • Legalidade 
    • Orçamento bruto

    com

    EQUILÍBRIO

  • Trata-se do princípio da não afetação/não vinculação das receitas.

    RESUMO DOS PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS

    1. Princípio da Unidade

    Esse princípio ressalta que o orçamento deve ser uno. Isto é, apenas um orçamento para cada ente federativo. Não devendo, portanto, elaborar um orçamento para cada Poder.

    2. Princípio da Totalidade

    O orçamento público será integrado pelos:

    . Orçamento Fiscal;

    . Orçamento de Investimento das estatais; e

    . Orçamentos da Seguridade Social.

    3. Princípio da Anualidade

    O princípio da anualidade dispõe que o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período, geralmente um ano. Entretanto, existe uma exceção a este princípio: Créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos 4 meses do exercício, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente.

    4. Princípio da Exclusividade

    Segundo o Princípio da Exclusividade, a Lei Orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira.

    São exceções ao princípio da exclusividade: Autorização para abertura de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

    5. Princípio do Equilíbrio

    De acordo com o princípio do equilíbrio, o montante da despesa autorizada em cada exercício não poderá ser superior ao total de receitas estimadas para o mesmo período. Ou seja, visa evitar o déficit fiscal.

    6. Princípio da Especialização ou Princípio da Discriminação

    Segundo esse princípio, as receitas e as despesas devem aparecer de forma discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação.

    7. Princípio do Orçamento Bruto

    Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução. Visa a impedir, portanto, a inclusão de valores líquidos. Dessa forma, todas as receitas e despesas constarão na LOA pelos seus valores totais, vedadas quaisquer deduções.

    8. Princípio da Universalidade

    De acordo com este princípio, o orçamento deverá conter TODAS das receitas e TODAS as despesas.

    9. Princípio da não vinculação do produto dos impostos

    O art. 167, IV da Constituição consagra o assim chamado Princípio da Não-Afetação, proibindo a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.

    Adendo: não confunda tributo com imposto. Imposto é espécie do gênero tributo.

    Todavia, existem exceções, situações em que se é possível vincular a receita dos impostos. Como, por exemplo:

    . Repartição do produto da arrecadação dos impostos.

    10. Princípio da Unidade de Tesouraria

    Estabelece que o recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais. (todas as receitas em uma conta única.).

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/conheca-os-10-principais-principios-orcamentarios-e-gabarite-afo/.

  • Questão exige conhecimento dos princípios orçamentários, assunto recorrente em provas e concursos.

    O princípio orçamentário da não afetação das receitas tem previsão constitucional, no seu art. 167, IV, que dispõe:

    "Art. 167. São vedados:

    (...)

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;"

    Desta forma, perceba que o que é vedado é a vinculação de receita de IMPOSTOS, e não dos tributos em geral. A legislação infraconstitucional não pode realizar vinculações, o que só pode ser feito pela Constituição, mediante emenda constitucional.

    Observe que há ressalvas à vedação feita:

    a) Repartição constitucional dos impostos (arts. 158 e 159);
    b) Destinação de recursos para a Saúde (art. 198, § 2º);
    c) Destinação de recursos para a manutenção e desenvolvimento do ensino (art. 212);
    d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária (art. 37, XXII);
    e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita (art. 165, § 8º);
    f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta (art. 167, § 4º).

    Concluímos assim que do princípio orçamentário da não afetação das receitas, depreende-se que as receitas com arrecadação de impostos, salvo disposição em contrário, não podem sofrer vinculações.

    Nas demais alternativas temos: A, princípio da exclusividade; C, princípio da anualidade; D, princípio da unidade.


    Gabarito do Professor: Letra B.

ID
2895451
Banca
CS-UFG
Órgão
DEMAE - GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A relação jurídica tributária tem natureza compulsória de maneira que o sujeito passivo, desta relação, é a pessoa que deve cumprir a obrigação tributária principal ou a obrigação acessória. Quando aborda essa questão da sujeição passiva, o Código Tributário Nacional assevera que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    ----

    ARTIGOS DO CTN

    A) Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

    I - da capacidade civil das pessoas naturais;

    II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

    III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

    B) Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

    C) Art. 124. São solidariamente obrigadas:

    I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

    II - as pessoas expressamente designadas por lei.

    Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem

    D) Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

    I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

    II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

    III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

    § 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

    § 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior

  • Acredito que a correta seja letra D

  • Realmente a assertiva "b" está correta:

    Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

    Erro das outras assertivas:

    (a) a capacidade tributária passiva depende de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais.

    (b) o permissivo legal pode admitir que as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, sejam opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes. Correta

    (c) a solidariedade tributária será estabelecida quando houver pluralidade de obrigados, ou seja, quando se verificar mais de um obrigado compondo o polo passivo da obrigação tributária, cabendo, nesse caso, a invocação do benefício de ordem.

    (d) o domicílio tributário pode ser recusado pela autoridade administrativa quando houver, por parte do sujeito passivo, evidente propósito de embaraçar a fiscalização. Nesse caso, a autoridade administrativa elegerá o domicílio do sujeito passivo discricionariamente.

  • Salvo disposição de lei em contrário = Permissivo legal.

  • Maldito seja esse "Permissivo Legal".

  • A alternativa D não está correta, pois a autoridade não pode decidir discricionariamente.

    Art. 127 CTN (...)

    § 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

    § 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.

    Aplicando-se a regra do parágrafo anterior, ou seja, a autoridade deve seguir o que prevê o §1º. Dessa forma, é uma decisão vinculada e não discricionária.

  •  

    Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
    Comentário: O art. 123 é recorrentemente cobrado em provas de Direito Tributário, já que o legislador impediu, salvo disposição de lei em contrário, que uma convenção particular (contrato, por exemplo) seja oponível à Fazenda Pública para modificar a definição legal do sujeito passivo da obrigação tributária. Assim sendo, não se permite, por exemplo, que o proprietário do imóvel transfira ao inquilino a condição de contribuinte do IPTU. Ainda que haja cláusula contratual prevendo a responsabilidade deste quando ao pagamento do imposto, não produz efeitos perante o Fisco. Fonte: CTN Comentado do Curso Estratégia Concursos.

    Faltou o não podem ser opostas, não entendi porque consideraram certa a questão.

     

  • gab. B

    Fonte: CTN

    A a capacidade tributária passiva depende de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais.

    Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

    (...)

    II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

    B o permissivo legal pode admitir que as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, sejam opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

    Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

    C a solidariedade tributária será estabelecida quando houver pluralidade de obrigados, ou seja, quando se verificar mais de um obrigado compondo o polo passivo da obrigação tributária, cabendo, nesse caso, a invocação do benefício de ordem.

    Art. 124.

    Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem

    D o domicílio tributário pode ser recusado pela autoridade administrativa quando houver, por parte do sujeito passivo, evidente propósito de embaraçar a fiscalização. Nesse caso, a autoridade administrativa elegerá o domicílio do sujeito passivo discricionariamente. ❌

    Art. 127.

    § 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

    § 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!


ID
2895454
Banca
CS-UFG
Órgão
DEMAE - GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Leia a seguinte situação hipotética.


Determinado sujeito passivo de obrigação tributária tem débitos simultâneos, líquidos e vencidos para com a Fazenda Nacional, relativos ao imposto de renda, à taxa de fiscalização e à contribuição de melhoria.


A ordem legal para extinção dos referidos créditos, observada a imputação de pagamento estabelecida no Código Tributário Nacional deverá ser:

Alternativas
Comentários
  • Art. 163. Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:

    I - em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;

    II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;

    III - na ordem crescente dos prazos de prescrição;

    IV - na ordem decrescente dos montantes.

  • A ordem é o CTI

    Contribuição melhoria

    Taxa

    Imposto

  • Existindo dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo relativo ao mesmo ou tributos diferentes a autoridade administrativa para receber o pagamento obedecerá as seguintes regras:

    1º Contribuições de Melhoria

    2º Taxas

    3º Impostos

  • Existindo dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo relativo ao mesmo ou tributos diferentes a autoridade administrativa para receber o pagamento obedecerá as seguintes regras:

    1º Contribuições de Melhoria

    2º Taxas

    3º Impostos

  • Gabarito C

  • (...) II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos; --> preferência para os tributos com maior ideia de retributividade – os que mais tem são as CM e taxas.


ID
2895457
Banca
CS-UFG
Órgão
DEMAE - GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O crédito tributário torna-se exigível depois de esgotado o prazo fixado, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular, sem que o sujeito passivo tenha efetuado o pagamento, dando margem à cobrança judicial. Sob a ótica das normas reguladoras da Dívida Ativa e da Lei nº 6.830/1980, de Execução Fiscal:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - "Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

    Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é RELATIVA e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite."

    b) CERTA - 

    " Art. 9º - Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá:

    ...

    § 6º - O executado poderá pagar parcela da dívida, que julgar incontroversa, e garantir a execução do saldo devedor."

    C) ERRADA - " Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

    I - do depósito;

    II - da juntada da prova da fiança bancária;

    II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia;

    III - da intimação da penhora.

    d) ERRADA - " Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

    § 8º - Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos." e 

    "Art. 203. A OMISSÃO de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de NULIDADE da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade PODERÁ SER SANADA até a decisão de PRIMEIRA INSTÂNCIA, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.

    A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução."

  • Há necessidade de segurança do juízo para opor embargos, em execução fiscal.

  • Gabarito: B

    Sobre a alternativa ''d'':

    Súmula 392-STJ: A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.

    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. RESOLUÇÃO N. 8/2008 DO STJ. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA CONTRA PESSOA JURÍDICA EMPRESARIAL. FALÊNCIA DECRETADA ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO EXECUTIVA. CORREÇÃO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA E DA CDA. POSSIBILIDADE, A TEOR DO DISPOSTO NOS ARTS. 284 DO CPC E 2º, § 8º, DA LEI N. 6.830/80. HOMENAGEM AOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA ORIENTAÇÃO FIXADA PELA SÚMULA 392 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

    1. Na forma dos precedentes deste Superior Tribunal de Justiça, "a mera decretação da quebra não implica extinção da personalidade jurídica do estabelecimento empresarial. Ademais, a massa falida tem exclusivamente personalidade judiciária, sucedendo a empresa em todos os seus direitos e obrigações. Em consequência, o ajuizamento contra a pessoa jurídica, nessas condições, constitui mera irregularidade, sanável nos termos do art. 284 do CPC e do art. 2º, § 8º, da Lei 6.830/1980" (REsp 1.192.210/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 4/2/2011).

    [...]

    6. Por fim, cumpre pontuar que o entendimento ora consolidado por esta Primeira Seção não viola a orientação fixada pela Súmula 392 do Superior Tribunal Justiça, mas tão somente insere o equívoco ora debatido na extensão do que se pode compreender por "erro material ou formal", e não como "modificação do sujeito passivo da execução", expressões essas empregadas pelo referido precedente sumular.

    STJ, REsp 1372243/SE, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/12/2013, DJe 21/03/2014.

  • A) a Dívida Ativa, regularmente inscrita, goza da presunção absoluta de certeza e liquidez. ERRADO.

    Art. 3º - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.

    Parágrafo Único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.

    B) o executado poderá pagar parcela da dívida que julgar incontroversa e garantir a execução do saldo devedor. CORRETA. Art. 9°. § 6º - O executado poderá pagar parcela da dívida, que julgar incontroversa, e garantir a execução do saldo devedor.

    C) o executado, ainda que não tenha efetuado a segurança do juízo na execução, poderá opor-se por meio de embargos. ERRADO. § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.

    D)a substituição ou emenda da Certidão de Dívida Ativa é admitida até a citação do devedor. ERRADO

    A substituição ou emenda da CDA é admitida até a decisão de primeira instância (art. 2°, §8)


ID
2895460
Banca
CS-UFG
Órgão
DEMAE - GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nas relações de emprego, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 admite

Alternativas
Comentários
  • GAB. D

     

    VEDAÇÕES DO ART. 7°

     

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

    XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; 

     

    _____________________________________________________________________________________________________________________

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

  • Resumindo...

    Trabalhador avulso possui os mesmos direitos do empregado. Considera-se trabalhador avulso aquele que "sindicalizado ou não, presta serviços de natureza urbana ou rural, sem vínculo empregatício, a diversas empresas, com intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou, quando se tratar de atividade portuária, do Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO)".

  • Gabarito:"D"

    CF, art. 7º, XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) a diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. 

    A letra "A" está errada porque a Constituição Federal proíbe diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

    Art. 7º da CF|88 São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

    B) a distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos. 

    A letra "B" está errada porque a Constituição Federal proíbe a distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.

    Art. 7º da CF\88 São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    C) o trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos. 

    A letra "C" está errada porque a Constituição Federal proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.   

    Art. 7º da CF\88 São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;   

    D) a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

    A letra "D" está correta

    Art. 7º da CF\88  São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

    O gabarito da questão é a letra "D".
  • GABARITO: D

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    a) ERRADO: XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

    b) ERRADO: XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    c) ERRADO: XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    d) CERTO: XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.


ID
2895463
Banca
CS-UFG
Órgão
DEMAE - GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O contrato de trabalho é um negócio jurídico celebrado entre empregado e empregador, sob prestação de serviços. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) considera como empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. Segundo a CLT, equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados. Nesse contexto, a CLT

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

     

    Empregado tem que ser pessoa física, tem que receber por aqui (tem que ter expectativa de receber), e ser em razão da pessoa. Aqui os requisitos:

    *Pessoa Física;

    *Pessoalidade (em relação ao empregado);

    *Subordinação;

    *Habitualidade;

    *Onerosidade ($).

  • verdade.

  • d) exige a pessoalidade da empregadora na prestação de serviço, e veda a sucessão de empregador ou alteração na estrutura jurídica da empresa. 

    Para a doutrina majoritária, no Direito do Trabalho Pátrio, vigora a Teoria dos Fins do Empreendimento,de modo que há uma despersonalização do empregador.

  • Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    Empregado é aquele que vai AL SHOP

     

    ALteridade → risco do negócio que deve ser do empregador

     

    Subordinação JURÍDICA (decorre de lei)→ Não é técnica nem econômica nem social

     

    Habitualidade/ não eventualidade → expectativa de retorno (aparecer CONTINUIDADE também vale). (previsão de repetição. Ex: operador de cinema na cidade de interior, a cada 15 dias)

     

    Onerosidade → $$$

     

    Pessoalidade → INtuito personae → INfungível (intransferível)→ não pode ser substituído por terceiro do EMPREGADOR que é FUNGÍVEL ( já que pode haver sucessão trabalhista , ou seja , substituído por outro empregador art. 448)

  • Gab. C

    Relação de emprego: relação de trabalho + os requisitos caracterizadores do vínculo empregatício.

    Prevalece o entendimento de que são 5 os requisitos do vínculo, sendo legais e cumulativos, de modo que, ausente um dos requisitos, descaracteriza-se o vínculo empregatício, e por conseguinte, não há de se falar em relação de emprego.

    Pessoa física;

    pessoalidade;

    não-eventualidade (Habitualidade);

    onerosidade e

    subordinação jurídica.

  • Resumindo...

    Requisitos da relação de emprego: subordinação, habitualidade, onerosidade, pessoalidade e pessoa física (SHOPP).

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) considera empregado o trabalho voluntário prestado por uma pessoa física a uma entidade de beneficência. 

    A letra "A" está errada porque o serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim. 

    Art. 1o  da Lei 9608\98 Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.          
    Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.

    B) admite a contratação de empresa individual na condição de empregado, desde que a empregadora seja pessoa jurídica ou entidade sem fins lucrativos. 

    A letra "B" está errada porque o empregado sempre será pessoa física ou natural, ele nunca será pessoa jurídica ou empresa individual.

    Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

    Art. 2º da CLT Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
    § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

    § 2o  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.             

    § 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.     
     
     
    Art. 3º da CLT Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

    C) exige a pessoalidade na prestação de serviço por parte do empregado como requisito essencial à caracterização do contrato de trabalho.

    A letra "C" está correta porque um dos elementos fático-jurídicos da relação de emprego é a pessoalidade.

    Art. 3º da CLT  Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

    D) exige a pessoalidade da empregadora na prestação de serviço, e veda a sucessão de empregador ou alteração na estrutura jurídica da empresa.

    A letra "D" está errada porque a pessoalidade na prestação de serviços é exigida para o empregado. Em relação ao empregador vigora a despersonalização e por isso qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados (art. 10º da CLT).
          

    Art. 3º da CLT  
    Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

    O gabarito da questão é a letra "C".

  • GABARITO: C

    São, portanto, requisitos do contrato de trabalho: a pessoalidade, a subordinação, a continuidade e a alteridade, que se traduz no fato de o empregado prestar os serviços por conta alheia, já que não assume nenhum risco por estar cumprindo serviço em nome de terceiro.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/171/Contrato-individual-de-trabalho


ID
2895466
Banca
CS-UFG
Órgão
DEMAE - GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A jornada de trabalho dos trabalhadores urbanos e rurais é de oito horas diárias com limite semanal de quarenta e quatro horas e um descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988 e legislação infraconstitucional. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê um intervalo mínimo de uma hora dentro da jornada diária de trabalho para os empregados sujeitos à jornada de trabalho superior a seis horas e de quinze minutos para os empregados sujeitos a jornada de trabalho superior a quatro horas, denominados intervalos intrajornada. A CLT prevê ainda um intervalo mínimo de onze horas entre duas jornadas de trabalho, denominado intervalo interjornada. Com base nas premissas retro e na Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • Caminho dessa questão: anulação.

  • wtf?

     

    Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

     

    § 4o  A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.                   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

  • O examinador estava em Marte, não ficou sabendo da reforma trabalhista, coitado.

  • O examinador estava em Marte, não ficou sabendo da reforma trabalhista, coitado.

  • Não foi você quem errou esta questão, foi o examinador.

  • Questão desatualizada!

  • Olhem a data da questão!

  • Pessoal, a questão não está errada, apenas desatualizada. Apesar de a prova ter sido aplicada em dezembro/2017, a data de publicação do edital é anterior à reforma (11.11.2017), motivo pelo qual foi aplicada na prova a legislação anterior à reforma.

  • Questão desatualizada, porquanto não considerou as alteraçoes promovidas pela Reforma Trabalhista. Por conseguinte, a alternativa B estaria corretão se não tivesse havido a RT.

    Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas,

    é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

     

    § 4o  A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.                  (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

    Instagram: aantoniopedrosa (sigam para várias dicas dos concursos da área trabalhosta).

  • Pessoal, com a devida vênia, também errei a questão, contudo, o examinador deixa claro que a indagação refere-se ao entendimento jurisprudencial sobre o tema.


ID
2895469
Banca
CS-UFG
Órgão
DEMAE - GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A liberdade sindical foi elevada a nível constitucional, prevendo a liberdade de associação profissional ou sindical, sem interferência ou intervenção do Poder Público, sendo vedado à lei exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente. No entanto,

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

     

    Unicidade Sindical

    CF/1988 - Art 8°

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

  • Gabarito letra a).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

     

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

     

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

     

    IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

     

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

     

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

     

    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

     

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

     

    Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • O principio da unicidade sindical torna impossível a criação de mais de um sindicato na mesma base territorial. O principio da unicidade sindical determina também que apenas um sindicato representará cada categoria profissional ou econômica, na base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior a área do município

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um município. 
    A letra "A" está correta
    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
     II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    B) é permitido à organização sindical exigir a filiação dos participantes da categoria econômica, para garantir sua participação nas negociações coletivas. 
    A letra "B" está errada porque Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    C) é permitido ao aposentado filiado o direito de voto, mas não o direito de ser votado nas organizações sindicais. 
    A letra "C" está errada porque Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

    D) é facultativa a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho, podendo as Centrais Sindicais celebrar Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho.
    A letra "D" está errada porque Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    O gabarito da questão é a letra "A".
  • COMPLEMENTANDO A LETRA D:

    "As centrais sindicais são entidades de direito privado tendo como função precípua a coordenação das representações sindicais e participação em negociações. Todavia, em que pese a importância da sua atuação, fato é que não há previsão no sentido da possibilidade de sua atuação no âmbito da negociação coletiva. Trata-se, assim, de meras associações civis, não detentoras dos poderes para representação da categoria, celebração de convenções e acordos coletivos, dentre outros". (TRT-10 - RO: 1622201201510001 DF 01622-2012-015-10-00-1 RO, julgamento em 17/04/2013)

  • GABARITO: A

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    a) CERTO: II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    b) ERRADO: V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    c) ERRADO: VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

    d) ERRADO: VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;


ID
2895472
Banca
CS-UFG
Órgão
DEMAE - GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A Emenda Constitucional n. 45/2004 alterou o artigo 114 da Constituição Federal de 1988, atribuindo a competência material à Justiça do Trabalho para processar e julgar as lides decorrentes da relação de trabalho. Dessa forma, a Justiça do Trabalho tem competência material para processar e julgar

Alternativas
Comentários
  • Letra D

     

    A = ERRADO.

    a)as ações oriundas da relação de trabalho, porém não abrangidos os entes de direito público externo em razão da imunidade desses entes, e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; 

     

     

    B = ERRADO.

    b)os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista e previdenciária, inclusive entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada.

    V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o;

     

     

    C = ERRADO.

    c)as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação empresarial. 

    VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; ​

     

    D = CERTO.

    d)as ações sobre representação sindical entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores. 

  • CF/1988 - Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    III - as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;’

  • o enunciado da letra (D) está certo apenas no inicio: "os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista e previdenciária" consta como competência da justiça no trabalho elencada na CF art. 114, V

    Já a parte final da enunciado: "inclusive entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada." é competência do STF (Art. 102, I, o).

  • Uma atenção quanto ao comentário do colega Paulo Cézar de que o conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada é de competência do STF. Nesse caso, não há conflito de competência, em razão da hierarquia existente entre o TRT e a vara a ele subordinada. Só seria competência do STF caso o conflito fosse entre TST x TJ, TRF, juiz de direito ou juiz federal.

    Só para reforçar sobre o conflito de competência (retirado dos meus resumos):

    > Vara do trabalho X vara do trabalho ou juiz de direito investido de jurisdição trabalhista (vinculados ao mesmo tribunal): competência do TRT

    > TRT X TRT ou TRT X Vara do Trabalho vinculada a outro TRT ou Vara do Trabalho X vara do trabalho ou juiz de direito investido de jurisdição trabalhista (vinculados a tribunais diferentes): competência do TST

    > TRT ou vara do trabalho X juiz de direito, TJ, juiz federal ou TRF: competência do STJ

    > TST X TJ, TRF, juiz de direito ou juiz federal: competência do STF

    Qualquer dúvida, por favor informar!

    Força!!!

  • A) Art 114, I, CF: As ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da Administração Pública Direta e Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    B) Art. 114, V, CF: Os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no Art. 102, I, o (Competência Originária do STF para processar e julgar, originalmente - Os conflitos de competência entre o STJ e quaisquer Tribunais, entre Tribunais Superiores, ou, entre estes e qualquer outro Tribunal)

    C) Art. 114, VI, CF: As ações de Indenização por Dano Moral ou Patrimonial, decorrentes da Relação de Trabalho.

    D) Art. 114, III, CF: As ações sobre representação sindical, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) as ações oriundas da relação de trabalho, porém não abrangidos os entes de direito público externo em razão da imunidade desses entes, e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

    A letra "A" está errada porque compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;  
              
    Art. 114 da CF\88 Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;            

    B) os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista e previdenciária, inclusive entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada. 

    A letra "B" está errada porque a súmula 420 do TST estabelece que não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada. 

    C) as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação empresarial. 

    A letra "C" está errada porque o artigo 114 da CF|88 estabelece no seu inciso III que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;           

    Art. 114 da CF\88 Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;           

    D) as ações sobre representação sindical entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores.

    A letra "D" está correta porque o artigo 114 da CF\88 estabelece que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;          

    Art. 114 da CF\88 Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;            

    O gabarito da questão é a letra "D".
  • GABARITO: D

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    a) ERRADO: I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    b) ERRADO: V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o;

    c) ERRADO: VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;

    d) CERTO: III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;


ID
2895475
Banca
CS-UFG
Órgão
DEMAE - GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Lei o caso a seguir.


R. S., nascido em Salvador – BA e residente em Caldas Novas – GO, celebrou na cidade de Itumbiara – GO um contrato de trabalho com a empresa Lua Cheia, com sede no município de São Luiz dos Montes Belos – GO, para trabalhar na cidade de Porangatu – GO.


A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece regras claras quanto à competência territorial a ser observada em possíveis conflitos de interesses exsurgidos da relação de emprego. Nesses termos, considerando o caso relatado,

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

     

    Art. 651 CLT - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento( VARAS) é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, PRESTAR SERVIÇOS ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

     

    OBS : Não é aplicado o FORO DE ELEIÇÃO ( Art. 63 CPC 15) no processo do trabalho que seria a escolha do local de ajuizamento da ação pelas partes em determinado negócio jurídico , tal como um contrato.

  • Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. (LETRA A, GAB).

    § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.       

    § 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário.    

    § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.  

  •   A regra de fixação de competência é esta: LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS (art. 651, caput, da CLT). A regra geral da CLT, no que se refere à competência territorial, é o ajuizamento da ação trabalhista no local da prestação de serviços do empregado, inclusive se ele for o réu da ação movida por seu empregador.

      Há, no entanto, três exceções: (constante nos parágrafos do art. 651 da CLT)

    1. Agente ou viajante comercial:

    regra principal: competência da Vara do Trabalho em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado.

    regra secundária: na falta de agência ou filial ou havendo, mas o empregado não se encontrar subordinado, ele poderá optar entre ajuizar a ação no seu domicílio ou na localidade mais próxima.

    EMPREGADO VIAJANTE - Agência onde está subordinado, ou, na falta, local mais próximo ou domicílio.

    EMPRESA VIAJANTE - Local onde presta o serviço ou onde celebrou o contrato.

    2. Empregado brasileiro que trabalha no exterior.

    - deve o empregado ser brasileiro;

    - não deve haver convenção dispondo ao contrário.

      Qual a Vara do Trabalho? A doutrina majoritária entende que será do local em que a empresa tenha sede ou filial no Brasil.

    3. Empregador que promove a prestação dos serviços fora do lugar da celebração do contrato:

    Poderá, in casu, haver a opção:

    - a Vara do Trabalho da celebração do contrato.

    - a Vara do Trabalho do local de prestação dos serviços.

      É amplamente majoritário o entendimento de que o foro de eleição é inaplicável na seara trabalhista, por ser incompatível com a ideologia desse ramo processual. 

  • O caso concreto é bem objetivo quando as informações prestadas na questão, e segue exatamente o que preceitua o art. 651, caput da CLT, in verbi: A competência das Juntas e Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamada, PRESTAR SERVIÇOS AO EMPREGADOR, ainda que tenha sido contrato noutro local ou no estrangeiro.

    Ficar atento na alteração feita na nomenclatura de Juntas e Conciliação e Julgamento para Varas do Trabalho, através da EC. nº 24/99

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) o juízo da Vara do Trabalho da cidade de Porangatu, local da prestação de serviço, será competente para processar e julgar a lide decorrente da relação empregatícia. 

    A letra "A" está correta porque a regra geral em relação à competência territorial é que será competente a Vara de Trabalho da localidade em que o empregado reclamado ou reclamante prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. Há exceções, quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial ou quando empregador promover realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho

    Observem o artigo: 

    Art. 651  da CLT A competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.                     
    § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Vara da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.                     
    § 2º - A competência das Varas do Trabalho, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário.               
    § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

    B) o empregado poderá optar entre a Vara do Trabalho do seu domicílio ou a Vara do Trabalho da sede da empresa, para protocolizar Reclamação Trabalhista decorrente da relação empregatícia. 

    A letra "B" está incorreta porque a regra geral em relação à competência territorial é que será competente a Vara de Trabalho da localidade em que o empregado reclamado ou reclamante prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. Há exceções, quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial ou quando empregador promover realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho.

    Observem o artigo: 

    Art. 651  da CLT A competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.                     
    § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Vara da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.                     
    § 2º - A competência das Varas do Trabalho, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário.               
    § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

    C) a Vara do Trabalho da cidade de Itumbiara, local da celebração do contrato de trabalho, terá a competência territorial para processar e julgar qualquer Reclamação Trabalhista decorrente da relação empregatícia. 

    A letra "C" está incorreta porque a regra geral em relação à competência territorial é que será competente a Vara de Trabalho da localidade em que o empregado reclamado ou reclamante prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. Há exceções, quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial ou quando empregador promover realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho.

    Observem o artigo: 

    Art. 651  da CLT A competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.                     
    § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Vara da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.                     
    § 2º - A competência das Varas do Trabalho, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário.               
    § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

    D) o juízo da Vara do Trabalho da cidade de Salvador, local onde o empregado hipossuficiente nasceu, será competente para processar e julgar a lide decorrente da relação empregatícia. 

    A letra "D" está incorreta porque a regra geral em relação à competência territorial é que será competente a Vara de Trabalho da localidade em que o empregado reclamado ou reclamante prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. Há exceções, quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial ou quando empregador promover realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho.

    Observem o artigo: 

    Art. 651  da CLT A competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.                     
    § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Vara da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.                     
    § 2º - A competência das Varas do Trabalho, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário.               
    § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

    O gabrito da questão é a letra "A".
  • GAB AAAA

    EM TESE -> LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

  • art 651, CLT

    Art. 651, CLT: A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.                     

    Resposta: A    

  • GABARITO: A

    Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.    


ID
2895478
Banca
CS-UFG
Órgão
DEMAE - GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Não definido

O artigo 893 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) enumera o rol dos recursos cabíveis no âmbito do Processo do Trabalho, os quais são manejados na fase cognitiva e executiva. Nesse contexto,

Alternativas

ID
2895481
Banca
CS-UFG
Órgão
DEMAE - GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O princípio do poluidor-pagador que, ao lado de outros, formam o alicerce do Direito Ambiental,

Alternativas
Comentários
  • Em diversos pontos da Lei 6.938/81, podemos encontrar referência ao poluidor pagador, para embasamento da questão, o Art. 4º (...)

    "VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos."

    Lembrando que a Constituição Federal em seu Art. 225, parágrafo 3º, “As atividades e condutas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, às sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.”

  • TEORIA DO BOLSO PROFUNDO

    A Teoria do Bolso Profundo traz a ideia de que a responsabilidade ambiental, considerando a multiplicidade de agentes poluidores em uma determinada situação, incidirá sobre aquele que possuir a maior potência econômica ou a melhor condição financeira de arcar com os custos ambientais, restando-lhe, em relação aos demais corresponsáveis, acioná-los regressivamente. É, pois, com base na Deep Pocket Doctrine que se possibilita questionar a responsabilidade de instituições financeiras que concedem créditos para investimentos em projetos industriais causadores de danos ao meio ambiente. A questão é relativamente nova e ainda tem muito a amadurecer no âmbito doutrinário e jurisprudencial, mas, de um modo geral, podemos firmar as seguintes premissas: a) a partir da interpretação do art. 3º, IV, da Lei 6.938/81, que traz como poluidor a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, é possível admitir a responsabilização de instituições financeiras (públicas ou privadas), na condição de poluidoras indiretas, por eventuais danos ao meio ambiente, na forma do art. 14, § 1º, da PNMA combinado com o art. 225, § 3º, da Constituição Federal; b) a invocação da responsabilidade dessas instituições somente se fará possível quando evidenciado o descumprimento de encargos legais que lhes competiam, a exemplo da determinação contida no art. 12 da Lei 6.938/81, verbis: Art. 12. As entidades e órgãos de financiamento e incentivos governamentais condicionarão a aprovação de projetos habilitados a esses benefícios ao licenciamento, na forma desta Lei, e ao cumprimento das normas, dos critérios e dos padrões expedidos pelo CONAMA. Parágrafo único. As entidades e órgãos referidos no caput deste artigo deverão fazer constar dos projetos a realização de obras e aquisição de equipamentos destinados ao controle de degradação ambiental e a melhoria da qualidade do meio ambiente. A norma ali disposta deve ser interpretada no sentido de abranger não apenas as entidades e órgãos de financiamento e incentivos governamentais, mas também as instituições privadas de concessão de crédito, de modo a possibilitar a responsabilização ambiental de todos que deixarem de exigir a comprovação do licenciamento ambiental, e do cumprimento das condicionantes das licenças ambientais durante todo o período de desembolso. (...) No ordenamento jurídico interno, para além da previsão genérica do art. 12 supramencionado, o legislador ordinário tratou de estabelecer situação específica de responsabilização de agentes financiadores de atividades que se tornem lesivas ao meio ambiente. Nesse sentido, o disposto no art. 2º, § 4º, da Lei 11.105/05 (OGMs).

  • Aquele que poluiu, deve arcar com o prejuízo que causou. Não significa que pode poluir através de um preço.

  • O princípio do poluidor pagador ou predador ou da responsabilidade significa que aquele utilizador de recursos naturais e que, por conseguinte, poluiu deverá ser responsabilizado pelo dano ambiental causado, seja na esfera cível, estudar-se-á, para tal, a responsabilidade civil, na esfera administrativa ou na esfera penal. Desse modo, aquele que produz um dano ao meio ambiente detém a possibilidade de ser condenado, primeiramente e, se viável, restaurar aquele meio ambiente ao seu status quo ante à poluição.

                           Assim como, a possibilidade de cumular uma obrigação de fazer, com a obrigação de indenizar em uma quantia a título de indenização ou uma compensação ambiental, como, por exemplo, um reflorestamento caso não seja possível restaurar aquele meio ambiente lesado ao seu status quo ante.

                           Destarte, pelo princípio do poluidor pagador aquele responsável pela poluição deverá responder pelo dano ambiental causado por ele. Interessante que, em relação às indústrias e aos empreendedores, se tem o direito econômico ambiental e tal temática será abordada posteriormente, será visto que no caso da indústria que lança dióxido de carbono na atmosfera e o órgão ambiental, por conta do princípio da prevenção em razão da existência de conhecimento científico do dano gerado pela fumaça ao meio ambiente, afirma que é preciso adotar filtros para amenizar a poluição. Obviamente, que o empreendedor terá que desembolsar dinheiro para tal.

    O princípio do poluidor pagador também está previsto na Rio 92 ou Eco 92, o princípio número 8 determina que os Estados precisam editar normas, atribuindo a responsabilidade do dano àquele que polui. É um princípio que está em uma norma internacional. A Rio 92 é uma soft law, é uma recomendação. Principalmente, quem estuda para Delegado da Polícia Federal é interessante conhecer um pouco sobre direito internacional. Não se trata de um tratado ou de uma convenção internacional, que é uma norma cogente, mas sim de uma declaração, de uma manifestação, uma norma de soft law, o qual não possui natureza cogente, obrigatória.

                           Esse princípio, também, está no art. 14, § 1º da Política Nacional do Meio Ambiente, Lei 6.938/81.

  • Gabarito: C

    O nome do princípio é POLUIDOR-PAGADOR e não PAGADOR-POLUIDOR. Pois, não se paga para poluir. Ninguém compra alvará com tantos % de liberdade de poluição!

  • Analisando cada item :

    A.

    Erro : livremente

    Justificativa: Não é permissivo uma poluição desenfreada. Apenas dar se á a poluição dentro dos limites de tolerância da legislação ambiental, após regular licenciamento.

    B.

    Erro: livremente - precedida

    Justificativa: O principio é do poluidor pagador e não do pagador poluidor. Primeiro há o licenciamento ambiental, a poluição (dano) e depois o pagamento (recuperando ao status quo e em último caso indenização).

    C.

    GABARITO.

    Justificativa: artigo 4º , inciso VII da lei 6938/81.

    D.

    Erro: Implícito

    Justificativa: Encontra se explícito conforme artigo 4º , inciso VII da lei 6938/81.

  • As duas primeiras questões de imediato, você pode notar que está incorreta.

    Justificativa:

    devido a forma como está expressa: "Livremente" - devendo portanto o poluidor pagar pelos danos causados por sua atividade impactante porém, não deve interpretar o princípio a fim de que haja uma abertura incondicional à poluição.

    Letra C: Está correta, conforme expressa artigo 4º,VII da lei 6.938/81

    Letra D: Está incorreta, pois como foi visto na alternativa anterior, está previsto expressamente esse princípio.

  • Discordo do gabarito.

    O princípio do poluidor-pagador não está expresso nestes termos na PNMA, muito menos no rol do artigo 2º.

    Ocorre que há referências indiretas ao princípio no decorrer da Lei. Achei forçado o examinador tentar tachar esse termo.

    Mas enfim, no fim das contas o que vale é o entendimento da banca.


ID
2895484
Banca
CS-UFG
Órgão
DEMAE - GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Incumbe ao Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. Quanto as práticas desportivas que envolvem animais,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    EMENDA CONSTITUCIONAL 96/2017

     

    § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.  

  • Complementando a resposta da colega...

    Em 2016 o plenário do STF julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4983, ajuizada pelo procurador-geral da República contra a Lei 15.299/2013, do Estado do Ceará, que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural no estado.

    A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio, que considerou haver “crueldade intrínseca” aplicada aos animais na vaquejada.

    Todavia, foi promulgada e EC 96/2017 que considera como não cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais. Durante sua tramitação no Congresso Nacional, a proposta ficou conhecida como a PEC da Vaquejada.

    Agora, o Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5728), no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar essa emenda.

    De acordo com a entidade, a emenda questionada teve por motivação contornar a declaração de inconstitucionalidade de lei do Ceará que legalizava a prática da vaquejada.

    Até o momento (08/02/2019) a ação não foi julgada.

     

    Bons estudos e força!

  • CESPE cobrou essa temática na Q940950. Questão foi anulada. Essa questão tomará o mesmo fim.

  • Por exemplo: Vaquejada, Rodeio, Hipismo etc.

    FOCO, FORÇA E FÉ!!

  • A questão exige conhecimento acerca do meio ambiente, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. A ideia de ambiente ecologicamente equilibrado vem considerar o necessário respeito à cultura perpetuada ao longo de décadas (atentando para o fato de que a não regularização das práticas poderiam vir a piorar as condições dos animais envolvidos nas práticas em razão da ausência de fiscalização) e aos animais envolvidos na prática.

    b) Incorreta. Não são vedadas, há permissão constitucional expressa (art. 225, §7°, CF).

    c) Incorreta. Não há incentivo para sua realização, mas apenas a regularização da situação (com o respeito à cultura, pois é necessário que seja considerado bem de natureza imaterial do patrimônio cultural brasileiro) e a exigência de medidas que garantam o bem-estar dos animais.

    d) Correta. As práticas desportivas com animais são permitidas desde que sejam manifestações culturais e, ainda, desde que haja lei que regulamente o bem-estar dos animais envolvidos (art. 225, §7°, CF).

    “Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    [...] § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.”      

  • se causar tortura ao animal, é proibido, por exemplo a briga de galo.

  • Vale lembrar:

    É inconstitucional lei estadual que regulamenta a atividade da “vaquejada”. Segundo decidiu o STF, os animais envolvidos nesta prática sofrem tratamento cruel, razão pela qual esta atividade contraria o art. 225, § 1º, VII, da CF/88. A crueldade provocada pela “vaquejada” faz com que, mesmo sendo esta uma atividade cultural, não possa ser permitida. A obrigação de o Estado garantir a todos o pleno exercício de direitos culturais, incentivando a valorização e a difusão das manifestações, não prescinde da observância do disposto no inciso VII do § 1º do art. 225 da CF/88, que veda práticas que submetam os animais à crueldade. STF. Plenário. ADI 4983/CE, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 06/10/2016 (Info 842).

  • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.     

    Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. 

    § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.


ID
2895487
Banca
CS-UFG
Órgão
DEMAE - GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Conforme o que preconiza a Lei n. 12.651 de 2012, a vegetação situada em Área de Preservação Permanente, dever ser mantida

Alternativas
Comentários
  • (B)
     

    Do Regime de Proteção das Áreas de Preservação Permanente

    Art. 7o  A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

    § 1o  Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos nesta Lei.



    #QC FAVOR NÃO DELETAR A VERSÃO ANTIGA DO SITE,PORQUANTO,A NOVA,FICOU PÉSSIMA#    

  • CORRETA: B

    Conceito de Área de Preservação Permanente: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

    Exemplo APP: restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues.

    Conforme art. 7 do Código Florestal: A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

  • Essa era pra nao zerar.