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Prova ESAF - 2005 - TRT - 7ª Região (CE) - Juiz do Trabalho - Prova 1


ID
527584
Banca
ESAF
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Examine as proposições abaixo e assinale a opção correta.

I. Havendo duas ou mais normas passíveis de aplicação, informa o princípio da norma mais favorável que poderá ser aplicada aquela que for mais benéfica ao trabalhador, independentemente da sua posição na escala hierárquica. A teoria do conglobamento orgânico ou por instituto constitui um dos critérios para identificação da norma mais favorável, caracterizando-se pela seleção, em cada uma das normas objeto de comparação, do preceito que mais favoreça o trabalhador.

II. O fenômeno da flexibilização na aplicação das normas legais trabalhistas mitiga o princípio da irrenunciabilidade e permite que, por convenção coletiva de trabalho, alguns preceitos contidos na Consolidação das Leis do Trabalho não sejam aplicados. Dentro dessa perspectiva, é possível afirmar que, de acordo com entendimento prevalente no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, tem validade convenção coletiva que preveja a supressão do intervalo intrajornada para os trabalhadores, uma vez respeitadas as jornadas diária e semanal, respectivamente de oito e quarenta e quatro horas.

III. Do princípio protetor emana o princípio da condição mais benéfica, que determina a prevalência das condições mais vantajosas ao trabalhador, ajustadas em contrato ou em regulamento da empresa, salvo quando sobrevier norma jurídica imperativa prescrevendo menor nível de proteção e que com esta não sejam elas incompatíveis.

IV. O princípio da não-discriminação, consagrado na Constituição Federal, proíbe diferença de critérios de admissão, de exercício de funções e de salário, por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. É também vedada a discriminação no tocante ao salário e critérios de admissão do portador de deficiência física, à luz do dispositivo constitucional.

V. O princípio da continuidade da relação de emprego objetiva a proteção do empregado, pautado na concepção de que a permanência do vínculo constitui fator de segurança econômica do trabalhador, propiciando a sua incorporação ao organismo empresarial. Deflui, do citado princípio, à luz da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, presunção favorável ao empregador, quando, em juízo, há que se provar o término do contrato de trabalho e são negados a prestação de serviços e o despedimento.

Alternativas
Comentários
  • Análise por assertiva: 
    I - ERRADA. A primeira parte da assertiva está correta, entretanto, na segunda parte, a teoria descrita é a da acumulação e não do conglobamento orgânico ou por instituto, como afirmado.

    II - ERRADA. Da mesma forma que a primeira afirmativa, a segunda assertiva apresenta erro somente na segunda parte, já que a Súmula nº 437, II, do TST, prevê: 
    "II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva".
    III - ERRADA. O conceito de princípio da condição mais benéfica apresenta erro em sua parte final, já que transcreve a conceituação de Arnaldo Sussekind, todavia, prevendo que a superveniência de norma jurídica imperativa prescrevendo menor nível de proteção prevaleceria sobre condição mais favorável ao trabalhador já anteriormente alcançada, o que não é possível:
    "(...) a prevalência das condições mais vantajosas para o trabalhador, ajustadas no contrato de trabalho ou resultantes do regulamento de empresa, ainda que vigore ou sobrevenha norma jurídica imperativa prescrevendo menor nível de proteção e que com esta não sejam elas incompatíveis".
    IV - CORRETA. Assertiva conforme o art. 7º, XXX e XXXI, CF.
    V - ERRADA. Apesar de a primeira parte da alternativa conceituar corretamente o princípio da continuidade da relação de emprego, a segunda parte vai de encontro à Súmula nº 212, do TST:

    "O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado".

    Sendo assim, somente a proposição IV é verdadeira (ALTERNATIVA C).
  • Entendo que a proposição IV também esteja errada. Veja:

     

    A CF/88 assim dispõe no art. 7º, XXXI: 

    "XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;"

     

    Portanto, não traz restrição quanto à deficiência física. O deficiente mental apto para o trabalho também estará protegido pela norma constitucional.

    A proposição IV estaria errada por limitar a proteção à deficiência física.

     

  • Por partes:

    A assertiva I está equivocada por mais de um motivo:

    Primeiro, quando fala que, havendo mais de uma norma aplicável, pelo princípio da norma mais favorável poderá ser aplicada a mais benéfica do trabalhador. Esse "poderá", pra mim, está equivocado, pois, havendo duas normas aplicáveis, deve ser aplicada a mais benéfica ao trabalhador.

    O segundo erro encontra-se em dizer que a teoria do conglobamento orgânico ou por instituto caracteriza-se pela seleção, em cada uma das normas objeto de comparação, do preceito que mais favoreça o trabalhador.

    Segundo Godinho, pela Teoria do Conglobamento Orgânico/Mitigado/Misto/Parcial, seleciona-se, em cada uma das normas objeto de comparação, o capítulo que analise uma matéria, um tema, como um todo, de forma mais favorável. Não o preceito em si. Nesse sentido, por exemplo, analisando-se duas normas aplicáveis sob a ótica da Teoria do Conglobamento Mitigado, aplicar-se-ia a que mais benéfica fosse ao empregado na matéria/tópico "jornada de trabalho", ainda que a outra pudesse ser aplicada (por mais favorável) em outro capítulo: "extinção contratual", por exemplo.

    Essa Teoria se diferencia do Conglobamento Puro, pois neste se analisam globalmente as duas normas aplicáveis e aplica-se uma só: a que, no conjunto, for considerada mais favorável.

    Quanto à assertiva II, cabe mencionar que a Reforma Trabalhista, no art. 611-A, da CLT, flexibilizou a possibilidade de negociação coletiva sobre os intervalos intrajornadas, permitindo a redução negociada para, no mínimo, 30 minutos diários. Ainda, no art. 611-B, parágrafo único, a CLT passou a dispor que "o. Regras sobre duração do trabalho e intervalos não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para os fins do disposto neste artigo.                   ".

    Como a questão diz expressamente "no entendimento do TST", ela não está desatualizada, já que o entendimento ainda não foi alterado. De qualquer forma, caso não constasse tal trecho, entendo que a assertiva poderia ser considerada correta, hoje.

    Quanto às demais assertivas, sem quaisquer ressalvas aos comentários já feitos.

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ID
527587
Banca
ESAF
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo, conforme sejam verdadeiras (V) ou falsas (F) e assinale a opção correta.

( ) O processo de integração do Direito atende ao princípio da plenitude da ordem jurídica, segundo o qual a ordem jurídica sempre terá, necessariamente, uma resposta normativa para qualquer caso concreto. É possível afirmar que a Consolidação das Leis do Trabalho, ao versar sobre esse tema, elegeu a jurisprudência como uma das fontes integrativas.

( ) Em harmonia com o princípio da aderência contratual, as cláusulas contratuais constituem hipótese de aderência plena, enquanto que as normas jurídicas representam hipótese de aderência relativa. Os dispositivos constantes dos regulamentos de empresa também constituem hipótese de aderência plena, na medida em que passam a integrar o contrato de trabalho e a sua alteração só poderá ocorrer quando não importar em prejuízo ao empregado.

( ) As convenções e acordos coletivos de trabalho constituem, à luz da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, modalidade de aderência limitada por revogação, isto é, os dispositivos constantes das convenções e acordos coletivos integram o contrato individual do trabalho e só poderão ser reduzidos ou suprimidos por posterior acordo, convenção ou contrato coletivo de trabalho.

( ) Na aplicação do Direito do Trabalho no espaço, pode- se afirmar que o princípio da territorialidade não é absoluto. Exemplo típico de exceção a esse princípio é a possibilidade de aplicação das normas brasileiras de proteção ao trabalho aos empregados contratados por empresa prestadora de serviços de engenharia, sediada no Brasil, para trabalharem no exterior.

( ) São exemplos da modalidade de heterointegração da lei o recurso à eqüidade, aos costumes, aos princípios gerais do direito, à analogia e à jurisprudência.

Alternativas
Comentários
  • Análise por assertiva:


    I - VERDADEIRA. Assertiva conforme o art. 8º, caput, da CLT.


    II - VERDADEIRA (Desatualizada). Assertiva conforme as Súmulas nº 51, I; e 277, I (ANTIGA REDAÇÃO), do TST.


    III - FALSA (Desatualizada). Trata-se da modalidade de aderência limitada a prazo, conforme a Súmula nº 277, I, do TST (ANTIGA REDAÇÃO).


    Pela nova redação da Súmula nº 277, do TST, a assertiva II é falsa e a assertiva III é verdadeira, pois vigora, atualmente, a modalidade de aderência limitada por revogação quanto aos dispositivos constantes das convenções e acordos coletivos:


    "Súmula nº 277 do TST

    CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho".  


    IV - VERDADEIRA. Assertiva conforme o art. 3º, II, da Lei nº 7.064/82.


    V - FALSA. Apesar de a equidade e os costumes referirem-se à modalidade de heterointegração da lei, técnica pela qual a ordem jurídica se completa, lançando mão de fontes diversas da norma legal; a analogia é modalidade de auto-integração, método pelo qual o ordenamento se completa, recorrendo à fonte dominante do direito: a lei. Os princípios gerais de direito, por sua vez, podem ser tidos como auto-integração (analogia juris) e como heterointegração (recurso aos princípios de direito comparado). Acredito que, da mesma forma, a jurisprudência pode ser considerada como auto-integração (analogia juris).

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/19511/lacunas-meios-de-integracao-e-antinomias/3#ixzz3c6ujqSpT

    Sendo assim, a alternativa correta é a D: V - V - F - V - F (Desatualizada).

  • O item I está em conformidade com o artigo 8o. da CLT, pelo qual "As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público".
    O item II encontra-se em conformidade com a Súmula 51, I do TST ("As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento").
    O item III está de acordo com a Súmula 277 do TST, pela qual "As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho". Ocorre que à época da realização do concurso a redação da Súmula não era essa, razão pela qual o item está desatualizado.
    O item IV está de pleno acordo com o art. 3º, II, da Lei nº 7.064/82.
    O item V equivoca-se ao tratar da analogia, que é modalidades de autointegração. Segundo a doutrina, "a auto-integração é o método pelo qual o ordenamento se completa, recorrendo à fonte dominante do direito: a lei. O procedimento típico é a analogia. A heterointegração é a técnica pela qual a ordem jurídica se completa, lançando mão de fontes diversas da norma legal, p. ex.: o costume, a equidade. É difícil distinguir a auto-integração da heterointegração, porque os princípios gerais de direito podem ser tidos como auto-integração (analogia juris) e como heterointegração (recurso aos princípios de direito comparado), porém, nos inclinamos a considerá-los como instrumentos heterointegrativos" (Maria Helena Diniz, Lei de Introdução ao Código Civil brasileiro interpretada, São Paulo: Saraiva, 1996, pp. 89/89).
    Assim, temos a questão acima desatualizada, sem gabarito a definir.

ID
527590
Banca
ESAF
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo e assinale a opção correta.

I. A natureza jurídica da relação de emprego é explicada por teorias contratualistas e acontratualistas,predominando, no âmbito da doutrina, a primeira, da qual desponta a plena liberdade de contratação, sendo reduzida a intervenção estatal, geralmente voltada a complementar as lacunas deixadas pela autonomia da vontade dos contratantes.

II. Consideram os adeptos da teoria institucional que a formação da relação de emprego resulta de um ato- condição, e não de um contrato, na medida em que vigora, antes de ser praticado, um verdadeiro estatuto legal, convencional, judiciário ou costumeiro que lhe será aplicado logo que se realize a simples formalidade da admissão.

III. A teoria da inserção, de caráter predominantemente contratualista, explica a origem da dependência pessoal do empregado em razão de um ajuste prévio, por meio do qual se opera a inserção do trabalhador à empresa para execução de suas atividades, daí resultando o poder diretivo do empregador.

IV. A teoria da relação de trabalho a justificar a natureza jurídica da relação de emprego, considera que a vontade não exerce papel relevante e necessário na constituição do vínculo de trabalho subordinado. As fontes das relações jurídicas de trabalho seriam a prestação material dos serviços e a prática de atos de emprego.

V. Uma das críticas que a doutrina promove em relação às teorias acontratualistas consiste na negação da prevalência da convergência de vontades para justificar o nascimento da relação de emprego.

Alternativas
Comentários
  • Analisemos cada uma das assertivas:

    I) Verdadeira. Segundo Maurício Godinho Delgado, "De fato, no que concerne aos aspectos comuns da relação empregatícia com figuras que lhe sejam correlatas (a busca do gênero próximo), já está hoje assente que a relação de emprego tem, efetivamente, natureza contratual (...) A natureza jurídica contratual afirma-se por ser o elemento vontade essencial à configuração da relação de emprego. A presença da liberdade - e sua projeção na relação concreta, a vontade - é, a propósito, o elemento nuclear a separar o trabalho empregatício dos trabalhos servis e escravos, que lhe precederam na história das relações de produção ocidentais". (DELGADO, Maurício Godinho, 2009, pág. 291)

    II) Falsa. Para os adeptos da Teoria Institucional, segundo Maurício Godinho, a empresa seria considerada uma instituição, um corpo social que se impõe objetivamente a um certo conjunto de pessoas e cuja permanência e desenvolvimento não se submetem à vontade do particular, dos seus membros e componentes. O empregado, nesse âmbito, apenas insere-se na estrutura prévia e objetivamente montada da empresa, sem ter o condão de criar, nesta relação nada de novo, nada de iniciativa pessoal.(Ibid, pág. 296)

    III) Falsa. A concepção aqui delineada está vinculada com a Teoria Institucionalista, de caráter acontratual, que estabelece a instituição como fundamento (título e substrato jurídico) do poder empresarial interno. Conforme explica Delgado "trata-se, na verdade, preferentemente de concepção justificadora de certo tipo de situação de poder (...) Dissimula a presença da liberdade na relação empregatícia". (Ibid, pág. 601)

    IV) Verdadeira. Segundo Delgado, de fato, para a presente teoria a vontade não cumpre papel significativo na constituição e desenvolvimento do vínculo de trabalho subordinado, sendo, em verdade, a prestação material dos serviços, e a prática de atos de emprego as verdadeiras fontes das relações jurídicas de trabalho, não a vontade das partes, sua liberdade contratual. (Ibid, pág. 294)

    V) Verdadeira. Exemplificativamente,é justamente nesse sentido a crítica tecida por Delgado, ao afirmar que "a restrição fática (às vezes bastante intensa) da liberdade e vontade do trabalhador, no contexto da relação empregatícia concreta, não autoriza a conclusão simplista de que a existência do trabalho livre (e da liberdade, pois) e da vontade obreira não sejam da essência dessa relação jurídica". (Ibid, pág. 296)

    RESPOSTA: B





  • I. A natureza jurídica da relação de emprego é explicada por teorias contratualistas e acontratualistas,predominando, no âmbito da doutrina, a primeira, da qual desponta a plena liberdade de contratação, sendo reduzida a intervenção estatal, geralmente voltada a complementar as lacunas deixadas pela autonomia da vontade dos contratantes. Resposta: em que pese a predominância da teoria contratualista, tal fato não desponta na plena liberdade de contratação, a qual é isenta da intervenção estatal. O contrato de trabalho é feito através de um acordo de vontades, que gera obrigações e direitos recíprocos (sinalagma). Todavia, pode-se dizer que "a vontade das partes é que complementa as lacunas", pois tendo o Direito do Trabalho se desenvolvido arduamente ao longo dos tempos, este se precaveu da mesquinhez humana, demonstrada claramente na Revolução Industrial, por exemplo. O Estado, portanto, com fim de proteger o hipossuficiente, ditou normas cogentes, imperativas, as quais nem mesmo o empregado pode abrir mão. Logo, há no contrato de emprego um núcleo intangível de direitos, imunes à livre disposição das partes.
  • Complementando um pouquinho...

    Para Godinho:

     A) Teoria da Relação de Trabalho - A teoria da relação de trabalho parte  do principio de que a vontade - e, desse modo, a liberdade - não cumprem papel significativo e necessario na constituiçáo e desenvolvimento do vinculode trabalho subordinado. A prestação material dos serviços, a prática de atos de emprego no mundo físico e social é que seriam a fonte das relaçoes juridicas de trabalho - e não a vontade das partes, em especial do obreiro. Em face dessa suposição - tida como comprovada pela experiencia concreta das relaçoes empregatícias -, semelhante teoria afasta a referencia ao contrato (ajuste de vontades) como veio explicativo central da relação de emprego.Na esteira dessa tese, a relação empregaticia seria uma situaçao juridica objetiva, cristalizada entre trabalhador e empregador, para a prestação de serviços subordinados, independentemente do ato ou causa de sua origem e detonação (Mario de La Cueva). O simples fato da prestação de serviços seria o elemento essencial e gerador de direitos e obrigaçoes na ordem jurídica.(IV - CORRETA)

     

    B) Teoria institucionalista - A teoria institucionalista associa-se doutrinariamente á teoria anterior. Embora utilizando-se de premissas e categorias
    teoricas distintas, alcança o mesmo objetivo no tocante á análise da estrutura e posicionamento comparativo da relação de emprego. Também para o institucionalismo,a relação empregaticia configuraria um tipo de vinculo jurídico em que as ¡delas de liberdade e vontade nao cumpririam papel relevante, seja em seu surgimento, seja em sua reprodução ao Iongo do tempo.A partir do conceito de instituiçáo - uma realidade estrutural e dinámica que teria prevalencia e autonomia em face de seus proprios integrantes (conceito buscado dos autores civilistas Maurice Hauriou e Georges Renard)
    -, os ínstitucionalistas do Direito do Trabalho constroem sua teorização.
    Nessa Iinha, compreendem a empresa como uma instituição, um corpo social que se impoe objetivamente a um certo conjunto de pessoas e cuja
    permanencia e desenvolvimento nao se submetem a vontade particular de seus membros componentes.Em face do contexto institucional em que se encontra inserido, no quadro da relação de emprego, o empregado queda-se a uma situação fundamentalmente estatutária, objetiva, consumada, nada criando de iniciativa pessoal quando se insere na empresa. (II - CORRETA)
     

  • GABARITO: B


ID
527593
Banca
ESAF
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições a seguir e assinale a opção correta.

I. Sabe-se que um dos elementos caracterizadores da relação de emprego responde pela não-eventualidade na prestação dos serviços. Havendo prestação laboral intermitente, mas permanente, estará reconhecida a existência de eventualidade, obstando a formação do vínculo de emprego.

II. A onerosidade, enquanto requisito imprescindível à configuração da relação de emprego, há que ser avaliada sob a óptica do prestador dos serviços. Em tal circunstância, afigura-se relevante investigar a real intenção das partes, especialmente do trabalhador, para verificar se a onerosidade que permeou o vínculo objetivou a percepção de contraprestação.

III. O vínculo subordinante que se estabelece entre o prestador de serviços e seu tomador, na relação de emprego, é qualificado como sendo uma subordinação jurídica. Pela doutrina atual, essa subordinação é avaliada sob uma perspectiva objetiva, atuando sobre o modo da realização da prestação e não sobre a pessoa do prestador de serviços.

IV. Somente a pessoa natural pode ocupar o espaço reservado ao prestador do serviço na relação de emprego, sendo essencial à configuração dessa relação jurídica que a prestação de serviços tenha um caráter de infungibilidade em relação à aludida pessoa.

V. Presentes a pessoalidade, a não-eventualidade, a onerosidade e a subordinação jurídica, possui relevância, para caracterização da relação de emprego, a finalidade atribuída à realização de determinado serviço.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    I - ERRADO: Mesmo quando o empregado não trabalhe todos os dias pode existir a prestação laboral em caráter permanente, ao longo do tempo, para o mesmo empregador (como no caso do empregado que labora apenas alguns dias na semana). Assim, não podemos dizer que este trabalho seja esporádico; ele terá, sim, caráter de permanência, e isso caracteriza a não eventualidade.

    II - Apura-se a onerosidade a partir da intenção econômica do empregado quando da contratação

    III - Certo, a subordinação é jurídica e se liga à prestação, e não à pessoa do empregado.

    IV - O empregado é pessoa física, e que o vínculo estabelecido é intuitu personae, ou seja, há infungibilidade em relação ao prestador de serviços, já em relação ao empregador, por se tanto pessoa física como jurídica, além de ser fungível, ou seja, substituível a pessoa do empregador, vide sucessão de empregadores que não descaracteriza os contratos já existentes.

    V - Desse item extrai-se duas finalidades possíveis: fruto do trabalho auferido diretamente pelo trabalhador (autônomo); fruto do trabalho explorado pelo tomador dos serviços, o que caracteriza a alheiabilidade da prestação dos serviços pelo empregado (alteridade).

    bons estudos
  • Não entendi a segunda.

  • I. Sabe-se que um dos elementos caracterizadores da relação de emprego responde pela não-eventualidade na prestação dos serviços. Havendo prestação laboral intermitente, mas permanente, estará reconhecida a existência de eventualidade, obstando a formação do vínculo de emprego.

    ERRADA - se a prestação é intermitente, mas permanente, estará reconhecida a não eventualidade. A intermitência (alternância entre períodos de atividade e inatividade) não exclui a habitualidade com que o serviço possa ser prestado. Imagine-se a seguinte situação: o empregado que trabalha nas terças, quartas e sextas ou nas terças e quintas da semana, a depender da necessidade do empregador. Isso caracteriza intermitência (nem sempre é no mesmo dia), mas ainda assim o trabalho será habitual. Não há óbice ao vínculo de emprego.

    II. A onerosidade, enquanto requisito imprescindível à configuração da relação de emprego, há que ser avaliada sob a óptica do prestador dos serviços. Em tal circunstância, afigura-se relevante investigar a real intenção das partes, especialmente do trabalhador, para verificar se a onerosidade que permeou o vínculo objetivou a percepção de contraprestação.

    CORRETA - a onerosidade pode ser analisada sob duas óticas: a objetiva, que consiste no pagamento formal de contraprestação (salário) ao empregado; e a subjetiva, que consiste na intenção do empregado em receber a contraprestação (animus contrahendi). Assim, dependendo do caso, pode ser que o empregado tenha aceitado trabalhar esperando receber salário em troca, mas na prática o empregador não o pagou. Nesse caso, não se pode falar que não houve onerosidade, pois a expectativa do empregado é o que conta (ótica subjetiva). Diferentemente ocorre no caso do trabalho voluntário: ainda que existentes a pessoalidade, a subordinação e a não-eventualidade, não há intenção do trabalhador voluntário em receber contraprestação. Não há animus contrahendi, o que impõe óbice ao vinculo de emprego (pensar no caso de um padre e uma igreja - não há como reconhecer vínculo, pelo caráter de benevolência do serviço prestado).

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ID
527596
Banca
ESAF
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo e assinale a opção correta.

I. Em contraposição ao que estabelece a lei ao conceituar o empregador doméstico, a Consolidação das Leis do Trabalho consagra a finalidade lucrativa como elemento indissociável da noção de empregador comum.

II. Ao empregador são atribuídos, com exclusividade, os riscos do empreendimento ou trabalho, compreensão que enaltece a proteção conferida ao empregado na relação jurídica estabelecida. Ocorrendo, porém, força maior ou prejuízos devidamente comprovados, o empregador poderá reduzir os salários dos seus empregados, desde que referida redução não seja superior a 25% do salário nominal do trabalhador e seja observado o salário mínimo.

III. A despersonalização do empregador, ao tempo em que permite o prosseguimento da relação de emprego,
empresta segurança ao trabalhador, preservando-o de alterações contratuais danosas. Cessando, porém, as atividades da empresa por morte do empregador, aos empregados será assegurada a percepção das indenizações cabíveis, inclusive a do aviso prévio.

Alternativas
Comentários
  • Item I ) Errado. Pois segundo a CLT, não é necessário que o elemento lucro seja indissociável da noção de empregador comum.

    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    Item II) Errado. O princípio da irredutibilidade é garantia fundamental, de acordo com o art. 7º, VI, da CF/88

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    Item III) Correto. Súm. 44 TST

    AVISO PRÉVIO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio.


  • item II. CLT, Art. 503 - É lícita, em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados, a redução geral dos salários dos empregados da empresa, proporcionalmente aos salários de cada um, não podendo, entretanto, ser superior a 25% (vinte e cinco por cento), respeitado, em qualquer caso, o salário mínimo da região.

    Parágrafo único - Cessados os efeitos decorrentes do motivo de força maior, é garantido o restabelecimento dos salários reduzidos.

  • Art 503 da CLT, por motivos obvios, nao recepcionado pela CF/88, portanto, item II incorreto!

  • Súm. 44 TST

    AVISO PRÉVIO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio.


ID
527599
Banca
ESAF
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo, conforme sejam verdadeiras (V) ou falsas (F) e assinale a opção correta.

( ) Por força de regra estabelecida na lei que disciplina o vínculo de emprego rural, sempre que uma ou mais empresas, embora tendo cada uma delas personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico ou financeiro rural, serão responsáveis solidariamente nas obrigações decorrentes da relação de emprego.

( ) A ampliação das possibilidades de garantia do crédito trabalhista norteou a edificação da figura do grupo econômico trabalhista, cujo reconhecimento não demanda necessariamente a presença das modalidades jurídicas típicas do Direito Econômico ou Comercial, bastando a comprovação de elementos que revelem integração interempresarial.

( ) A solidariedade proporcionada pela existência do grupo econômico pode ser conceituada como dual, ou seja, ao tempo em que consagra a solidariedade passiva das empresas, permite o reconhecimento da existência de empregador único. Assim, consoante jurisprudência prevalente no Tribunal Superior do Trabalho, a prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

( ) A tipificação do grupo econômico para os fins estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho não se prende ao aspecto exclusivamente econômico, sendo viável o seu reconhecimento entre entidades autárquicas ou empregadores domésticos.

( ) A transferência de titularidade na propriedade da empresa não afeta os contratos de trabalho já existentes. A responsabilidade quanto aos débitos trabalhistas constituídos em momento anterior a essa alteração poderá, por convenção entre o antigo e novo proprietário, ser atribuída ao primeiro, cláusula que, todavia, não possui valor para o Direito do Trabalho.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E


ID
527602
Banca
ESAF
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo e assinale a opção correta.

I. O contrato estabelecido entre as empresas de serviços temporários e a tomadora ou cliente deverá ser obrigatoriamente escrito, exigência que também se aplica ao contrato celebrado entre a empresa de serviços temporários e cada um dos assalariados postos à disposição da empresa tomadora dos serviços.

II. Justifica-se a celebração de contrato de trabalho temporário para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços, devendo a duração desse contrato não exceder três meses, facultada uma prorrogação, por idêntico prazo, por convenção das partes.

III. Entre os direitos conferidos aos trabalhadores temporários destaca-se a remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente.

IV. Compreendem-se como empresas de trabalho temporário a pessoa física ou jurídica urbana, cuja atividade consiste em colocar à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores, devidamente qualificados, por elas remunerados e assistidos.

V. Há previsão legal de responsabilidade solidária da empresa tomadora ou cliente por indenizações e remuneração do período em que o trabalhador esteve sob suas ordens, quando ocorrer a falência da empresa de trabalho temporário.

Alternativas
Comentários
  • I - art. 9, Lei 6.019/74

    II- arts. 2 e 10, da mesma lei

    III - art. 12, a , da mesma lei

    IV - 4, mesma lei

    V - 16, mesma lei


ID
527605
Banca
ESAF
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo e assinale a opção correta.

I. O contrato de trabalho, que pressupõe a existência de uma relação de emprego, para ser validamente aceito deve preservar necessariamente a regularidade dos elementos essenciais e naturais a ele inerentes.

II. Os contratos de trabalho que possuem como objeto a prestação de serviços vedados por lei encontram-se eivados de nulidade. As conseqüências advindas dessa nulidade, no entanto, serão diferentes, conforme for a intensidade do interesse público violado pelo ajuste.

III. O trabalho executado por menor com idade de dezesseis anos é causa de nulidade do respectivo contrato de trabalho. Não sendo ilícito o objeto desse contrato, ao trabalhador são assegurados todos os direitos inerentes ao referido contrato.

IV. O contrato de trabalho celebrado com empresa pública após o advento da Constituição Federal, sem prévia seleção por meio de certame público é, à luz da jurisprudência predominante no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, considerado nulo. Os depósitos do FGTS, realizados pelo empregador, no entanto, poderão ser levantados pelo trabalhador.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    I – CERTO:  A validade do contrato de trabalho decorre da necessidade dos elementos essenciais aos contratos em geral conforme o artigo 104 do Código Civil:

    No que se refere ao contrato de trabalho a existência depende dos requisitos caracterizadores  a relação de emprego consoante os arts. 3º e 4º da CLT.


    Quanto ao plano de validade do contrato de trabalho exige-se a presença dos elementos essenciais .


    II – FALSO: O trabalho vedado pela lei é o trabalho proibido ,aquele que é irregular, sendo que não constitui crime, diferentemente do trabalho ilícito.


    O trabalho proibido merece integral proteção trabalhista, desde que não caracterize um tipo penal, porque em si é lícito ,mas na circunstância específica em que é prestado é vedado por lei, como exemplo o trabalho do menor de 14 anos.


    Assim, o trabalho proibido faz cessar o contrato de trabalho, entretanto garantem-se os efeitos do trabalho adquiridos até então.


    A questão está incorreta porque só podemos falar que as consequências serão diferentes ,fazer essa distinção,quando se estuda o tratamento que se dá a quem desenvolve trabalho ilícito e a quem desenvolve trabalho proibido.


    III – FALSO: O trabalho executado por menor com idade de dezesseis anos não é causa de nulidade do respectivo contrato de trabalho.


    Menor, para fins de relação de emprego, é o trabalhador com idade entre 14 e 18 anos incompletos.


    A capacidade trabalhista plena se adquire aos 18 anos, quando o trabalhador pode praticar sozinho todos os atos pertinentes à sua vida laboral.


    Porém, entre os 16 e os 18 anos, (e também a partir dos 14 anos,no caso de aprendiz), o trabalhador é relativamente capaz, portanto pode firmar contrato de trabalho, com a assistência do responsável legal, desde que o trabalho não preste serviços em período noturno ou em circunstâncias perigosas ou insalubres.


    IV – CERTOSÚMULA.363: A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.


    Súmula 466 do STJ
    : O titular da conta vinculada ao FGTS tem o direito de sacar o saldo respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por ausência de prévia aprovação em concurso público.


    bons estudos

  • Redação ambígua da letra A.


ID
527608
Banca
ESAF
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao contrato por prazo determinado, leia as proposições abaixo e assinale a opção correta.

I. A extensão dos efeitos produzidos pela interrupção ou suspensão do contrato de trabalho possui tratamento diverso quando o pacto laboral é estabelecido por prazo determinado. Nessa circunstância, estabelece a CLT que, salvo convenção entre as partes interessadas, o período de afastamento será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação.

II. A celebração de um segundo contrato de trabalho a termo, em período inferior a seis meses do término do primeiro, não gera automática alteração objetiva para contrato por prazo indeterminado, quando a extinção desse último contrato se justificar pela execução de serviços especializados.

III. A validade do contrato por prazo determinado está condicionada à ocorrência de serviços cuja natureza ou transitoriedade justifique a fixação de prazos, de atividades empresariais transitórias ou da necessidade de celebração de contrato de experiência. Admite-se, no entanto, a possibilidade de celebração de contratos a termo, sem observância desses requisitos, quando as admissões representarem acréscimo no número de empregados e forem instituídas por convenção ou acordo coletivo de trabalho. O empregado admitido nessas condições, detentor de estabilidade por ter sido eleito suplente da CIPA, tem garantida a estabilidade provisória, não podendo ter o contrato rescindido antes do prazo ajustado.

IV. A rescisão antecipada e imotivada do contrato de trabalho por prazo determinado, de iniciativa do empregador, não gera a esse a obrigação pertinente ao pagamento da indenização de 40% incidente sobre os depósitos do FGTS, ante a natureza do contrato celebrado.

Alternativas
Comentários
  • Item III- Correta

    Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.

    § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando

    a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; 

    b) de atividades empresariais de caráter transitório; 

    c) de contrato de experiência

    Lei 9601:

    Art. 1º As convenções e os acordos coletivos de trabalho poderão instituir contrato de trabalho por prazo determinado, de que trata o art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, independentemente das condições estabelecidas em seu § 2º, em qualquer atividade desenvolvida pela empresa ou estabelecimento, para admissões que representem acréscimo no número de empregados.

    A lei 9601/98 permite e a contratação de trabalhadores em qualquer situação, sem as restrições impostas pela CLT nas outras modalidades de contrato a termo, desde que ela esteja disciplinada em negociação coletiva e que represente acréscimo no número de empregados. A referida lei ainda permite que o contrato de trabalho a termo seja prorrogado inúmeras vezes dentro do prazo máximo de validade de 2 anos.

  • A doutrina não costumava entender que existia estabilidade provisória nos contratos por prazo determinado. No entanto, este posicionamento mudou em virtude da situação da gestante, como ficou provado pela Súmula 244 do TST. Assim, o dispositivo constitucional citado abaixo deu abrigo a maior abrangência da compreensão de estabilidade. 
    No Ato das Disposições Transitórias (CF) art. 10, II, alínea "a" não há discriminação entre o empregado contratado por prazo determinado e o por prazo indeterminado. 

    Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

    II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

    a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.

  • GABARITO: E


ID
527611
Banca
ESAF
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo e assinale a opção correta.

I. Pertencerá exclusivamente ao empregado a propriedade de invenção ou de modelo de utilidade por ele desenvolvido, decorrente da utilização de equipamentos do empregador, desde que desvinculado do contrato de trabalho.

II. Salvo prova em contrário, consideram-se desenvolvidos na vigência do contrato de trabalho a invenção ou o modelo de utilidade, cuja patente seja requerida pelo empregado até dois anos após a extinção do contrato de trabalho, nas hipóteses em que o aludido vínculo, executado no Brasil, tenha por objeto a pesquisa ou atividade inventiva.

III. O empregador, titular da patente, poderá conceder ao empregado, autor do invento, ganhos econômicos resultantes da exploração da mencionada patente, os quais não se incorporarão, a qualquer título, ao salário do empregado.

Alternativas
Comentários
  • I. Pertencerá exclusivamente ao empregado a propriedade de invenção ou de modelo de utilidade por ele desenvolvido, decorrente da utilização de equipamentos do empregador, desde que desvinculado do contrato de trabalho.

    R -( ERRADA) Lei 9279,  Art. 90. Pertencerá exclusivamente ao empregado a invenção ou o modelo de utilidade por ele desenvolvido, desde que desvinculado do contrato de trabalho e não decorrente da utilização de recursos, meios, dados, materiais, instalações ou equipamentos do empregador.
    II. Salvo prova em contrário, consideram-se desenvolvidos na vigência do contrato de trabalho a invenção ou o modelo de utilidade, cuja patente seja requerida pelo empregado até dois anos após a extinção do contrato de trabalho, nas hipóteses em que o aludido vínculo, executado no Brasil, tenha por objeto a pesquisa ou atividade inventiva.
    R - (ERRADA)Lei 9.279 art. 88, § 2º Salvo prova em contrário, consideram-se desenvolvidos na vigência do contrato a invenção ou o modelo de utilidade, cuja patente seja requerida pelo empregado até 1 (um) ano após a extinção do vínculo empregatício.
    III. O empregador, titular da patente, poderá conceder ao empregado, autor do invento, ganhos econômicos resultantes da exploração da mencionada patente, os quais não se incorporarão, a qualquer título, ao salário do empregado.
    R - (CERTA) Lei 9.279, Art. 89. O empregador, titular da patente, poderá conceder ao empregado, autor de invento ou aperfeiçoamento, participação nos ganhos econômicos resultantes da exploração da patente, mediante negociação com o interessado ou conforme disposto em norma da empresa.(Regulamento)

      Parágrafo único. A participação referida neste artigo não se incorpora, a qualquer título, ao salário do empregado.

     

  • Tema que exige somente a memorização da lei seca.


ID
527614
Banca
ESAF
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo, conforme sejam verdadeiras (V) ou falsas (F) e assinale a opção correta.

( ) O serviço voluntário, tal como especificado em legislação própria, não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. O pagamento de despesas realizadas pelo prestador de serviços no desempenho de suas atividades, por si só, não altera a natureza de serviço voluntário.

( ) Para a finalidade legal, considera-se serviço voluntário aquele prestado sem remuneração, por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada, com ou sem fins lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

( ) A prestação voluntária de serviços administrativos e de serviços auxiliares de saúde e de defesa civil nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal não poderá ser inferior a um ano, sendo admitida uma única prorrogação.

( ) Para fins de caracterização da prestação de serviços voluntários não possui relevância a qualificação do trabalhador e a existência, ou não, de fiscalização das
atividades exercidas.

Alternativas
Comentários
  • Item i) Correto.

    Lei 9608

    Art. 1º Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

    Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.

    Art. 3º O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.

    Item II) Errado

    Art. 1º Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

    Item III) Errado

    Lei 10.029

    Art. 2o A prestação voluntária dos serviços terá duração de um ano, prorrogável por, no máximo, igual período, a critério do Poder Executivo, ouvido o Comandante-Geral da respectiva Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar.

    Parágrafo único. O prazo de duração da prestação voluntária poderá ser inferior ao estabelecido no caput deste artigo nos seguintes casos:

    Item IV) Correto

    O Brasil, à semelhança da Itália, disciplinou o trabalho voluntário, na década de noventa, através da Lei 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 e de seu Decreto 2.536 do mesmo ano. Por força da referida lei, considera-se serviço voluntário a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada sem fins lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade. Verifica-se que a lei não estabelece qualquer tipo de distinção quanto a função a ser executada pelo voluntário, tampouco quanto à existência ou não de subordinação jurídica, quando é sabido que mesmo “na organização de trabalho voluntário também se exige um mínimo de ordens para dividir o trabalho e elaborar a escala de comparecimento” . Logo, a qualificação do trabalhador e o fato de ser ou não fiscalizada a sua atividade são irrelevantes à configuração do trabalho disciplinado pela Lei 9.608/98.

    RIBEIRO DE VILHENA, Paulo Emílio. Trabalho voluntário. Revista Trabalho e Doutrina, n. 18, set.98, p. 44.


ID
527617
Banca
ESAF
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo e assinale a opção correta.

I. Os trabalhadores no setor ferroviário podem ser submetidos aos regimes de sobreaviso e de prontidão. A especial diferença entre tais regimes situa-se no grau de disponibilidade pessoal conferida ao trabalhador, sendo mais atenuada no regime de sobreaviso, quando o empregado poderá aguardar o chamado da empresa em sua residência. Disso resulta que no regime de prontidão a escala não poderá ser superior a 12 horas e essas serão contadas à razão de 2/3 do salário, ao passo que a escala de sobreaviso não poderá ser superior a 24 horas, que serão contadas à razão de 1/3 do salário.

II. O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução. Havendo, porém, transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, não serão devidas horas in itinere pelo deslocamento da residência ao trabalho e vice-versa, nos termos do entendimento jurisprudencial pacificado no Tribunal Superior do Trabalho.

III. A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas in itinere. Havendo, porém, incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular, serão devidas as horas in itinere, conforme entendimento pacificado no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho.

IV. A jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho considera irrelevante, para consagrar o direito à percepção das horas in itinere, o fato de o empregador cobrar, parcialmente ou não, importância pelo transporte fornecido para local de difícil acesso ou não servido por transporte regular.

Alternativas
Comentários
  • ITEM I - VERDADE. 

    Art. 244, § 2º da CLT. Considera-se de "sobre-aviso" o empregado efetivo, que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. Cada escala de "sobre-aviso" será, no máximo, de vinte e quatro horas, As horas de "sobre-aviso", para todos os efeitos, serão contadas à razão de 1/3 (um terço) do salário normal. 

    § 3º Considera-se de "prontidão" o empregado que ficar nas dependências da estrada, aguardando ordens. A escala de prontidão será, no máximo, de doze horas. As horas de prontidão serão, para todos os efeitos, contadas à razão de 2/3 (dois terços) do salário-hora normal .

    ITEM II - FALSO 

    Súmula 90, I do TST - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho. IV - Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público,

    ITEM III - VERDADE

    Súmula 90 do TST, I - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere".

    ITEM IV - VERDADE

    Súmula 320 do TST - O fato de o empregador cobrar, parcialmente ou não, importância pelo transporte fornecido, para local de difícil acesso ou não servido por transporte regular, não afasta o direito à percepção das horas"in itinere".


  • Melhor explicação!


ID
527620
Banca
ESAF
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo e assinale a opção correta.

I. A regra prevista na lei que disciplina o regime de trabalho dos empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo, possibilitando a mudança do regime de revezamento para horário fixo, constitui alteração lícita, não violando o disposto nos artigos 468, da CLT, e 7º, inciso VI, da Constituição Federal, segundo jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho.

II. Adotando os contraentes, de modo tácito, a compensação de jornada, o empregador não está obrigado a repetir o pagamento das horas excedentes da jornada normal diária, desde que não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional, nos termos da jurisprudência uniformizada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho.

III. Corolário do fenômeno da flexibilização das normas trabalhistas, tem validade diploma coletivo que estabeleça limites de horário de trabalho, diário e semanal, superiores aos consagrados na Constituição Federal.

IV. As variações de horário no registro de ponto que não excederem de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários, não são computadas como jornada extraordinária.

V. A validade de acordo coletivo ou convenção coletiva sobre compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre prescinde da inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho, segundo entendimento jurisprudencial prevalente no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Analisemos cada uma das assertivas:

    I - Correta. É o que dispõe a Súmula n. 391, II, do TST;

    II - Errada. Na verdade, a prestação habitual de horas extras descaracteriza o regime de compensação, hipótese em que as horas destinadas à compensação serão pagas apenas com o acréscimo de 50%. Ademais, a compensação não pode ser estabelecida de modo tácito, devendo ser adotada por escrito, mediante acordo individual, ou acordo ou convenção coletiva de trabalho. É o que dispõe a Súmula n. 85, do TST;

    III - Correta. A extensão da jornada de trabalho, além do limite constitucional é permitida, mediante negociação coletiva, mas desde que inserida num regime de compensação de jornada, consoante autoriza o art. 1º, inciso XIII, da CRFB. O puro e simples aumento, este é vedado. Nesse sentido, por todos, DELGADO, Maurício Godinho, 2009, pág. 794. 

    IV - Correta. É justamente esse o limite de tolerância estabelecido pelo art. 58, § 1º, da CLT.

    V - Esse era o entendimento consubstanciado na Súmula n. 349, do TST. Todavia, vale ressaltar que a presente questão é de 2005, e que tal súmula foi cancelada em 2011; portanto, tal entendimento não mais prevalece no âmbito do TST.

    Portanto, somente há uma alternativa falsa.

    RESPOSTA: A
  • Súmula 349, do TST cancelada. Por isso, a questão está desatualizada.

    Súmula nº 349 do TST ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO EM ATIVIDADE INSALUBRE, CELEBRADO POR ACORDO COLETIVO. VALIDADE. (cancelada) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
    A validade de acordo coletivo ou convenção coletiva de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre prescinde da inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho (art. 7º, XIII, da CF/1988; art. 60 da CLT).
  • I - CORRETA - SUM. 391

    SUM-391 PETROLEIROS. LEI Nº 5.811/1972. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS E ALTERAÇÃO DA JORNADA PARA HORÁRIO FIXO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 240 e 333 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - A Lei nº 5.811/1972 foi recepcionada pela CF/88 no que se refere à duração da jornada de trabalho em regime de revezamento dos petroleiros. (ex-OJ nº 240 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)

    II - A previsão contida no art. 10 da Lei nº 5.811/1972, possibilitando a mudança do regime de revezamento para horário fixo, constitui alteração lícita, não vio-lando os arts. 468 da CLT e 7º, VI, da CF/1988. (ex-OJ nº 333 da SBDI-1 - DJ 09.12.2003)

    II - CORRETA - SUM. 85

    SUM-85 COMPENSAÇÃO DE JORNADA (inserido o item V) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

    ...

    III. O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jorna-da, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jorna-da máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

    IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensa-ção de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destina-das à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho ex-traordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)

    III - INCORRETA - Não é possível estabelecer jornada acima do limite da Constituição Federal.


    IV - CORRETA - SU,. 366

    SUM-366 CARTÃO DE PONTO. REGISTRO. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO (nova redação) - Res. 197/2015, DEJT divulgado em 14, 15 e 18.05.2015

    Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as varia-ções de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será consi-derada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois con-figurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades de-senvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lan-che, higiene pessoal, etc).

    V - INCORRETA - Na época era correta - a Súmula 349 foi cancelada em 2011

    SUM-349 ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO EM ATIVIDADE IN-SALUBRE, CELEBRADO POR ACORDO COLETIVO. VALIDADE (cancelada) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

    A validade de acordo coletivo ou convenção coletiva de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre prescinde da inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho (art. 7º, XIII, da CF/1988; art. 60 da CLT).


  •  

     

    Até maio de 2011, o entendimento do TST (súmula 349) era de que a jornada de trabalho em atividade insalubre prescindia de inspeção prévia da autoridade competente, em razão do disposto no art. 7º, XIII, da CF.  Atualmente é cediço que é inválida compensação de jornada em ambiente insalubre sem autorização prévia da autoridade competente.


ID
527623
Banca
ESAF
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo, conforme sejam verdadeiras (V) ou falsas (F) e assinale a opção correta.

( ) A Consolidação das Leis do Trabalho consagra o princípio da inalterabilidade contratual lesiva, estabelecendo que não será lícita a alteração das condições de trabalho, ainda que por mútuo consentimento, quando dessa modificação resultar, direta ou indiretamente, prejuízo ao trabalhador. Não compõe, todavia, o espectro da alteração contratual lesiva a determinação de retorno do trabalhador ao cargo efetivo, deixando, assim, de ocupar função de confiança. A jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho, todavia, pautada no princípio da estabilidade econômica, veda a supressão da gratificação de função percebida pelo empregado por dez ou mais anos, quando o empregador, sem justo motivo, reverte o trabalhador ao cargo efetivo.

( ) O princípio da inalterabilidade unilateral do contrato de trabalho sofre mitigação quando o objeto dessa modificação guarda identidade com o local da prestação de serviços. A transferência do empregado será válida, quando se tratar de ocupante de cargo de confiança ou de relação contratual em que a possibilidade de transferência seja condição implícita ou explícita. Não havendo, porém, demonstração da real necessidade de trabalho, a transferência do emprego, mesmo nas duas situações mencionadas, será ilícita.

( ) A modificação do local da prestação de serviços, que não importar necessariamente a mudança de domicílio do empregado, não se insere na regra geral de vedação da transferência. Em tal hipótese, à luz da jurisprudência unificada do TST, não está o empregador obrigado a suprir acréscimos de despesa do empregado com transporte, por ter sido transferido para local mais distante da sua residência.

( ) As transferências provisórias são permitidas por lei e o empregador terá como ônus o pagamento de um adicional de 25% dos salários, parcela que não integrará o salário, podendo ser suprimida quando cessada a transferência.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    (VERDADEIRO) A primeira proposição tem fundamento na CLT e em Súmulas do TST.

    Quanto às alterações lesivas, é expresso o artigo 468:

    CLT, art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    A reversão (destituição da função de confiança), como vimos, não é alteração contratual lesiva. Entretanto, se o empregado a ocupou por mais de 10 anos, ocorrendo a reversão sem justo motivo o empregador deverá manter o pagamento da gratificação:

    SUM-372 GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMITES

    I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (...)

    Atenção para o fato de que a jurisprudência não proíbe a reversão em si; apenas obriga a que se mantenha o pagamento da gratificação no caso específico de o empregado tê-la recebido por 10 ou mais anos.

    (VERDADEIRO) A segunda proposição, também correta, amparou-se na Súmula 43 do TST, pois a licitude da transferência do local de prestação de serviços deve ser acompanhada da comprovação da necessidade do serviço:

    SUM- 43 TRANSFERÊNCIA
    Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.

    (FALSO) Na terceira proposição há erro no final da assertiva, pois havendo despesas adicionais do empregado no deslocamento para o novo local de prestação de serviços o empregador deve compensá-las com suplemento salarial:

    SUM-29 TRANSFERÊNCIA
    Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.

    (VERDADEIRO) Em relação á última proposição, de fato o adicional de transferência provisória é salário-condição, e seu pagamento cessará finda a transferência.

    FONTE: Prof. Mário Pinheiro e Prof. Antonio Daud Jr, Estratégia Concursos

    bons estudos

  • Não consigo entender por que a última proposição está certa. Eu aprendi que o adicional de transferência integra o salário e na proposição está afirmando que não integra o salário. já conferi no meu material, pesquisei na internet e só consegui confirmar que este adicional integra mesmo o salário.

     

    Não estou entendendo, alguém poderia me explicar?

     

    Sempre em frente! Até passar!


ID
527626
Banca
ESAF
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo e assinale a opção correta.

I. A estabilidade conferida ao empregado eleito para cargo de administração sindical ou de representação profissional, na forma do artigo 543, da CLT, é também assegurada aos empregados eleitos diretores de sociedades cooperativas por eles mesmos criadas.

II. Em conformidade com a jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho, embora sejam o afastamento por 15 dias e a percepção de auxílio acidentário pressupostos para o reconhecimento da estabilidade de que trata o artigo 118, da Lei nº 8.213/91, não são eles exigidos quando se tratar de doença profissional constatada após a despedida e que guarde nexo de causalidade com as atividades exercidas pelo trabalhador no período em que vigorou o contrato de trabalho.

III. Goza de estabilidade o empregado que, no período do aviso prévio, tem a sua candidatura registrada à eleição para cargo de dirigente sindical, conforme jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho.

IV. Os empregados suplentes das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes, designados pelo empregador, gozam de estabilidade, não lhes sendo devido, porém, o pagamento de indenização na hipótese de rescisão contratual determinada pela extinção do estabelecimento.

V. Os membros do Conselho Curador do FGTS, representantes dos empregados, que são indicados pelas respectivas centrais sindicais e nomeados pelo Ministro do Trabalho, gozam de estabilidade no emprego até um ano após o término do mandato de representação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    I - CERTO: Lei 5.764/71 Art. 55. Os empregados de empresas que sejam eleitos diretores de sociedades cooperativas pelos mesmos criadas, gozarão das garantias asseguradas aos dirigentes sindicais pelo artigo 543 da Consolidação das Leis do Trabalho CLT

    CLT Art. 543 § 3º - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação

    II - CERTO: Súmula 378 TST: II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.

    III - Súmula 369 TST: V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho

    IV - artigo 625-B § 1º É vedada a dispensa dos representantes dos EMPREGADOS membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei

    V - CERTO: Lei 8.036/90 artigo 3º § 9º Aos membros do Conselho Curador, enquanto representantes dos trabalhadores, efetivos e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo sindical

    bons estudos

  • Para mim o item V está errado.

    Conforme Lei do FGTS, os membros do Conselho Curador do FGTS não são indicados pela Central Sindical.

    Art. 3º § 9º Aos membros do Conselho Curador, enquanto representantes dos trabalhadores, efetivos e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo sindical. § 10. Os membros do Conselho Curador do FGTS serão escolhidos dentre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento, e deverão ser atendidos os seguintes requisitos:    


ID
527629
Banca
ESAF
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo e assinale a opção correta.

I. Os trabalhadores sujeitos ao regime de tempo parcial têm assegurado o direito a férias após 12 meses de vigência do contrato de trabalho, porém em quantidade inferior a trinta dias. Havendo faltas injustificadas ao trabalho em número superior a sete durante o período aquisitivo, o trabalhador sujeito ao aludido regime de trabalho perderá o direito às férias.

II. O período em que o empregado permanecer preso preventivamente não será considerado falta ao serviço para desconto dos dias de férias, quando for ele absolvido no processo criminal.

III. Não perderá o direito às férias o empregado que, no período aquisitivo, deixar o emprego e for readmitido quarenta e cinco dias após a sua saída.

IV. O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para o serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de quatro meses da data em que se verificar a respectiva baixa.

Alternativas
Comentários
  • Item I) Errado

    Art. 130-A. Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

    Parágrafo único. O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade. 

    Item II) Certo

    Art. 131 - Não será considerada falta ao serviço, para os efeitos do artigo anterior, a ausência do empregado: 

    V - durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando for impronunciado ou absolvido


  • Item III) Correto

    Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:  (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;   (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    Item IV) Errado

    Art. 132 - O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 (noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa.  (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)


  • Quanto ao item III: Não perderá o direito às férias o empregado que, no período aquisitivo, deixar o emprego e for readmitido quarenta e cinco dias após a sua saída.

      Art. 133 Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

    I - deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;

    Errei por uma questão de gravar a letra da lei, mas ignorar a lógica do artigo, já que 45 dias está dentro do prazo dos 60 dias!


ID
527632
Banca
ESAF
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a jurisprudência pacificada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho é possível afirmar:

I. Tem validade a fixação de adicional de periculosidade em percentual inferior ao previsto em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, quando levada a efeito em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

II. Faz jus ao adicional de periculosidade o empregado que, de forma habitual, expõe-se a risco, ainda que por tempo extremamente reduzido.

III. O empregador tem o dever de exigir a efetiva utilização dos equipamentos de proteção individual, não se eximindo do pagamento do adicional de insalubridade com o simples fornecimento desses equipamentos.

IV. O adicional de insalubridade devido ao empregado será calculado sobre o salário mínimo vigente ao tempo do contrato de trabalho, mesmo quando, por força de lei, convenção coletiva ou sentença normativa, perceber o trabalhador salário profissional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    I - CERTO: Súmula 364 TST: II ‐ A fixação do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, deve ser respeitada, desde que pactuada em acordos ou convenções coletivos

    II - Súmula 364 TST: I ‐ Faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita‐se a condições de risco. INDEVIDO, apenas, quando o contato dá‐se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá‐se por tempo extremamente reduzido

    III - CERTO: Súmula 289 TST: O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado

    IV - Súmula 228 TST: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO (Súmula cuja eficácia está suspensa por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal)
    A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo.

    bons estudos

  • Apenas uma complementação: a redação atual da súmula 364 é a seguinte:

    Súmula nº 364 do TST

    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (cancelado o item II e dada nova redação ao item I) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
    Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280 - DJ 11.08.2003)


  • Questão desatualizada 




ID
527635
Banca
ESAF
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo e assinale a opção correta.

I. A Convenção nº 87, da OIT, não ratificada pelo Brasil, estabelece que os trabalhadores e as entidades patronais, sem distinção de qualquer espécie, têm o direito, sem autorização prévia, de constituírem organizações da sua escolha, assim como o de se filiarem nessas organizações, com a única condição de se conformarem com os estatutos destas últimas.

II. A contribuição para custeio do sistema confederativo da representação sindical, fixada em assembléia geral, inclusive com autorização para desconto em folha de pagamento, alcança a respectiva categoria, conforme jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho.

III. A base territorial da organização sindical, representativa da categoria econômica ou profissional, é definida pelos trabalhadores e empregadores interessados. O modelo em vigor no Brasil, contudo, não autoriza a criação de sindicatos distritais.

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    artigo 8º da Constituição Federal estabelece o seguinte:

    "Art. 8º - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
    ...........................
    IV - A assembléia geral fixará contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei
    ."

    Desta forma, a Constituição Federal estabelece que as contribuições fixadas por assembléia geral extraordinária e devidas ao sindicato, dependem de autorização para o respectivo desconto, salvo quanto à contribuição sindical, cujo desconto independe dessas formalidades.


  • CLT:

    Art. 578. As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas.      

    Art. 582. Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos.    

  • Não concordo com o Gabarito. Pra mim, a segunda e a terceira são falsas. Vejamos o que diz a assertiva III:

    III. A base territorial da organização sindical, representativa da categoria econômica ou profissional, é definida pelos trabalhadores e empregadores interessados. O modelo em vigor no Brasil, contudo, não autoriza a criação de sindicatos distritais.

    Agora vejamos o que dispõe o art. 517 da CLT:

        Art. 517. Os sindicatos poderão ser distritais, municipais, intermunicipais, estaduais e interestaduais. Excepcionalmente, e atendendo às peculiaridades de determinadas categorias ou profissões, o ministro do Trabalho, Indústria e Comércio poderá autorizar o reconhecimento de sindicatos nacionais.

    Logo, está errado falar que o modelo em vigor no Brasil não autoriza a criação de sindicato distrital.

    Para mim, o gabarito deveria ser C


ID
527638
Banca
ESAF
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo e assinale a opção correta.

I. Em matéria de convenção coletiva de trabalho, considera a doutrina exemplo de cláusulas obrigacionais aquelas que dizem respeito à higiene e segurança do trabalho; fixação de regras sobre a forma de remuneração do trabalho extraordinário e as que estabelecem penalidades aos sindicatos na hipótese de descumprimento de acordo coletivo.

II. A obrigatoriedade de participação dos sindicatos nas negociações coletivas, consagrada no artigo 8º, inciso VI, da Constituição Federal alcança apenas a entidade sindical profissional.

III. Para celebração de convenção ou acordo coletivo os Sindicatos deverão convocar Assembléia Geral para essa finalidade, dependendo a validade desta do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 dos associados da entidade, no caso de acordo coletivo.

IV. Desde que representem a maioria absoluta de um grupo de atividades ou profissões idênticas, similares ou conexas, é facultado aos sindicatos, em número não inferior a cinco, organizarem-se em federação.

Alternativas
Comentários
  • a II esta correta, uma vez que nos Acordos Coletivos nao é exigida a participaçao do sindicato patronal, sendo portanto obrigatoria somente a participaçao do sindicato profissional, que participa tanto de ACT como de CCT. 

  • Item I - Falsa

    "As Cláusulas Obrigacionais dirigem-se às partes formais (Sindicatos) criando obrigações entre eles. Como exemplo, podemos citar a contribuição sindical que um Sindicato convenente deverá repassar a outro. As cláusulas Normativas fixam condições genéricas de trabalho para os membros da categoria, como adicional noturno de 40%, adicional de horas extras, etc. Já as Cláusulas de Garantia destinam-se a regular o próprio instrumento coletivo, como vigência, eficácia e duração." (Ponto dos Concursos)

     

    Item II - Verdadeira

    CLT, Art. 611 - Convenção Coletiva de Trabalho é o acôrdo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.                    

    § 1º É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais emprêsas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da emprêsa ou das acordantes respectivas relações de trabalho. 

    Resumindo: Sindicados representativos das categorias profissionais sempre participam da celebração de ACT e CCT.

     

    Item III - Falsa

    CLT, Art. 612 - Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembléia Geral especialmente convocada para êsse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acôrdo, e, em segunda, de 1/3 (um têrço) dos mesmos. 

    Resumindo: Para ter validade a celebração de ACT devem comparecer e votar em primeira convocação 2/3 dos associados, mais os interessados.

     

    Item IV - Verdadeiro

    CLT, Art. 534 - É facultado aos Sindicatos, quando em número não inferior a 5 (cinco), desde que representem a maioria absoluta de um grupo de atividades ou profissões idênticas, similares ou conexas, organizarem-se em federação.

     

    Sempre em frente! Até passar!


ID
527641
Banca
ESAF
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo e assinale a opção correta.

I. Entre as garantias asseguradas ao dirigente sindical destaca-se a inamovibilidade, assim compreendida a proibição de sua remoção para atividades incompatíveis com a sua atuação sindical ou para local diverso da sua base territorial. Aceitando voluntariamente o dirigente sindical a transferência promovida pelo seu empregador, preservada estará a estabilidade provisória a ele assegurada.

II. A jurisprudência pacificada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho considera indispensável, para fins de reconhecimento das garantias asseguradas ao dirigente sindical, a comunicação ao empregador, pela entidade sindical, por escrito, no prazo de vinte e quatro horas, do dia e hora do registro da candidatura do seu empregado e, em igual prazo, de sua eleição e posse, fornecendo, outrossim, comprovante nesse sentido.

III. O reconhecimento da garantia estabilitária consagrada pelo artigo 8º, inciso VIII, da Constituição Federal circunscreve-se às pessoas que compõem a diretoria do sindicato, ou seja, no máximo sete e no mínimo três, além dos respectivos suplentes, conforme jurisprudência pacificada no Tribunal Superior do Trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada no tocante ao item II !!

    De acordo com a súmula 369,I do TST basta que a comunicação à empresa seja efetuada dentro do prazo de vigência do contrato de trabalho, por qualquer meio. Dessa forma, o TST considera dispensável a comunicação na forma e no prazo do art. 543, §5º da CLT:


    Súmula 369 do TST:

    I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.

     II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.

     III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.

    IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade.

    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.






ID
527644
Banca
ESAF
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

São atribuições conferidas ao Ministério Público do Trabalho, perante a Justiça do Trabalho, por força de Lei Complementar:

I. Atuar como árbitro, se assim solicitado pelas partes, nos dissídios de competência da Justiça do Trabalho.

II. Recorrer das decisões da Justiça do Trabalho, tanto nos processos em que for parte, como naqueles em que oficiar como fiscal da lei, quando entender necessário.

III. Intervir obrigatoriamente em todos os feitos nos segundo e terceiro graus de jurisdição da Justiça do Trabalho.

IV. Propor ações cabíveis para declaração de nulidade de cláusula de convenção coletiva, acordo coletivo ou ainda de contrato, quando violadas as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indispensáveis do trabalhador.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    I - Atuar como árbitro, se assim solicitado pelas partes, nos dissídios de competência da Justiça do Trabalho. (Art. 83, XI da Lei Complementar 75)

    II - Recorrer das decisões da Justiça do Trabalho, tanto nos processos em que for parte, como naqueles em que oficiar como fiscal da lei, quando entender necessário. (Art. 83, VI da Lei Complementar 75)


    III - ERRADO: Compete ao Ministério Público do Trabalho (...) intervir obrigatoriamente em todos os feitos nos segundo e terceiro graus de jurisdição da Justiça do Trabalho, quando a parte for pessoa jurídica de Direito Público, Estado estrangeiro ou organismo internacional. (Art. 83, XIII da lei Complementar 75)


    IV -  Propor ações cabíveis para declaração de nulidade de cláusula de convenção coletiva, acordo coletivo ou ainda de contrato, quando violadas as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indispensáveis do trabalhador. (Essa está errada porque de acordo com o art. 83, IV da lei Complementar 75 cabe ao MPT propor as ações cabíveis para declaração de nulidade de cláusula de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores;)


    bons estudos


ID
527647
Banca
ESAF
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Examine as proposições abaixo, conforme sejam verdadeiras (V) ou falsas (F) e assinale a opção correta.

( ) Nos dissídios individuais que tenham como parte empregado agente ou viajante comercial, a Vara competente para solucionar o conflito será a do domicílio do empregado ou da localidade mais próxima. Havendo, porém, Vara do Trabalho na localidade em que a empresa tenha agência ou filial, ainda que a ela não esteja subordinado o empregado, o aludido órgão judiciário será, preferencialmente, o competente para conhecer da reclamação trabalhista e julgá-la.

( ) Não havendo convenção internacional dispondo em sentido contrário, a competência territorial das Varas do Trabalho estende-se às lides ocorridas em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro, independentemente da nacionalidade do empregador.

( ) Tratando-se de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, ao trabalhador a lei assegura a opção de ajuizamento da reclamação trabalhista no foro da prestação de serviços ou no do seu domicílio.

( ) Tratando-se de contrato individual de trabalho, a cláusula que estipula foro de eleição não possui validade, ante as inderrogáveis disposições legais que delimitam a competência da Justiça do Trabalho. Ajuizada, porém, reclamação trabalhista perante a Vara do Trabalho da localidade escolhida no contrato, prorrogada estará a competência daquele juízo, se não oposta, tempestivamente, a exceção de incompetência em razão do lugar.

Alternativas
Comentários
  • Competência territorial - art. 651, CLT

  • (F) Art. 651, §1º. Quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.

    (V) Art. 651, §2º. A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário.

    (F) Art. 651, §3º.  Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

    (V) 



  • Complementando o comentário da colega Ivana Assis,  conforme nós ensina a doutrina de  Carlos  Henrique Bezerra Leite, a doutrina e jurisprudência apontam no sentido da incompatibilidade do foro de eleição previsto agora no art. 63 do NCPC com a justiça do trabalho.  Todavia, à luz do princípio constitucional do amplo acesso à justiça é que devemos interpretar a CLT. Logo, se no caso concreto o foro de eleição for mais benéfico ao empregado, deverá prevalecer,  salvo se ele abrir mão de uma vantagem de natureza processual.


ID
527650
Banca
ESAF
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo e assinale a opção correta.

I. A Consolidação das Leis do Trabalho, em matéria de nulidade dos atos processuais, adota o princípio da instrumentalidade das formas, segundo o qual, quando a lei prescrever que o ato tenha determinada forma, sem cominar nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, alcança-lhe a finalidade.

II. O princípio da transcendência, também adotado pela Consolidação das Leis do Trabalho, informa que não haverá nulidade sem a demonstração de prejuízo, este considerado em seu aspecto processual.

III. A iniciativa da parte, na primeira oportunidade que tiver de falar nos autos ou em audiência, dinamiza a declaração de nulidade dos atos no processo do trabalho. Inexistindo, pois, manifestação de inconformismo com o indeferimento de produção de prova testemunhal, não haverá êxito a argüição de nulidade da decisão interlocutória por cerceio de prova, formulada pela parte prejudicada apenas em recurso ordinário.

IV. O processo do trabalho, a despeito de considerado informal, não admite que a nulidade de determinado ato processual seja argüida por quem lhe deu causa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    todas corretas:

    I - O Princípio da Instrumentalidade é o mesmo utilizado no Processo Civil (CPC, art. 244 e 154) significa que se mesmo preterida a forma, o ato atingir sua finalidade, será válido. Privilegia o resultado em detrimento da forma. Assim, embora desrespeitada a forma que a lei prescreveu para a produção de determinado ato, se for atingida a sua finalidade, este ato será convalidado, desde que a forma prescrita não seja requisito essencial para a validade de tal ato.


    II - O Princípio do Prejuízo ou da Transcendência (CLT, art. 794 e CPC, art. 249, § 1º) significa que não haverá nulidade sem prejuízo manifesto às partes interessadas (prejuízo processual). O eixo central da declaração das nulidades é a existência de prejuízo. Se o ato processual, embora defeituoso e contenha vícios, não causou prejuízo a uma das partes, não deve ser anulado. A regra vale tanto para as hipóteses de nulidade como anulabilidade. Está intimamente ligado ao princípio da instrumentalidade das formas.


    III - Esse item materializa o Princípio da Convalidação (CLT, art. 795 e CPC, art. 245). Segundo ele, a parte deve suscitar a nulidade na primeira oportunidade que tiver para falar na audiência ou nos autos, sob pena de convalidação do ato, ou seja, o ato anteriormente nulo passa à condição de válido, caso em que estará precluso o direito da parte, novamente, vir a alegar a nulidade do ato. O princípio da convalidação só é aplicado às nulidades relativas. Sana-se a nulidade pelo consentimento (expresso ou tácito) da parte, exceto se a que resulta da inobservância de norma de ordem pública, que não se convalida. Deve ser arguida no primeiro momento em que a parte tiver de falar nos autos ou em audiência.


    IV - Como se vê do art. 794 da CLT, não há nulidade sem prejuízo (do francês: pas de nullité sans grief). Trata-se de prejuízo processual, isto é, não se decreta a nulidade de um ato se não se provar a existência de um prejuízo (processual) à parte. Se a falta puder ser suprida, ou repetido o ato, a nulidade não será decretada. Também não se decreta nulidade arguida por quem lhe deu causa.

    Aplica-se ao processo do trabalho também o art. 249, § 2º do CPC, que diz: "Quando puder decidir do mérito em favor da parte a quem aproveite a declaração de nulidade o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta".

    bons estudos

  • BELEZA!!!

  • GABARITO : D

    I : VERDADEIRO

    Decorre da aplicação supletiva do direito processual comum (CLT, art. 769) e, ademais, "se infere da interpretação sistemática e teleológica dos arts. 795, 796, a, e 798 da CLT" (Bezerra Leite, Curso, 2019, IX.3):

    ▷ CPC/2015. Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    ▷ CPC/2015. Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

    ▷ CLT. Art. 796. A nulidade não será pronunciada: a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato; b) quando arguida por quem lhe tiver dado causa.

    II : VERDADEIRO

    ▷ CLT. Art. 794. Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

    III : VERDADEIRO

    ▷ CLT. Art. 795. As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

    IV : VERDADEIRO

    ▷ CLT. Art. 796. A nulidade não será pronunciada: a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato; b) quando arguida por quem lhe tiver dado causa.


ID
527653
Banca
ESAF
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo e assinale a opção correta.

I. Sujeitam-se ao procedimento sumário, instituído pela Lei nº 5.584/70, as ações em que figuram como parte a administração pública direta, autárquica e fundacional.

II. Nas causas submetidas ao procedimento sumaríssimo, somente se admitirá recurso de revista por violação direta da Constituição Federal.

III. Constitui causa suficiente para o arquivamento de reclamação trabalhista sob o rito sumaríssimo a incorreta indicação do endereço do reclamado.

IV. As provas, no rito sumaríssimo, devem ser produzidas em audiência, mesmo que não requeridas. As testemunhas, em número não superior a duas para cada parte, serão ouvidas na mesma audiência, sendo inviável a intimação quando não comparecerem.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    I - CERTO: A lei do procedimento sumário não traz qualquer vedação a sua aplicação à administração pública direta, autárquica e fundacional, ao contrário do que dispõe o procedimento sumaríssimo.

    II - Art. 896 § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.

    Súmula 442 TST: Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal

    III - CERTO: Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo
    II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado
    §1º O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa

    IV - Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente
    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação
    § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva

    bons estudos


ID
527656
Banca
ESAF
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em harmonia com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho:

I. Os recursos interpostos por fac-símile, para que sejam admitidos, devem ter os originais apresentados em juízo no prazo de cinco dias contados do término do prazo recursal. A contagem do prazo para juntada dos originais pode ter início em sábados, domingos ou feriados.

II. Ao processo do trabalho aplica-se a regra contida no artigo 191, do CPC, contando-se em dobro os prazos para prática dos atos ali mencionados, quando houver litisconsortes com procuradores diferentes.

III. Recaindo a intimação da parte em um sábado, o prazo para a prática do ato terá a sua contagem iniciada na terça-feira, se no dia anterior tiver havido regular expediente forense.

IV. O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa flui da data da publicação da respectiva sentença.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    I - CERTO: Súmula 387 TST
    : II – a contagem do quinquídio para apresentação dos originais de recurso interposto por intermédio de fac-símile começa a fluir do dia subsequente ao término do prazo recursal nos termos do art. 2 da lei 9800 e não do dia seguinte à interposição do recurso, se esta se deu antes do termo final do prazo.
    III – não se tratando a juntada dos originais de ato que depende da notificação, pois a parte, ao interpor o recurso, já tem ciência de seu ônus processual, não se aplica a regra do art. 184 CPC quanto ao dies a quo, podendo coincidir com sábado domingo ou feriado

    II - OJ 310 SDI-I TST: A regra contida no art. 191 no CPC é inaplicável ao processo do trabalho em face da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade inerente ao processo do trabalho

    III - CERTO: Recaindo a intimação da parte em um sábado, o prazo para a prática do ato terá a sua contagem iniciada na terça-feira, se no dia anterior tiver havido regular expediente forense. Está correta esta assertiva, pois retrata a aplicação da Súmula 262, I do TST. Súmula 262 TST: I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente

    IV - Súmula 350 TST: O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa flui apenas da data de seu trânsito em julgado

    bons estudos


ID
527659
Banca
ESAF
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo conforme sejam verdadeiras (V) ou falsas (F) e assinale a opção correta.

( ) Em contraposição ao sistema da certeza legal, o princípio da persuasão racional consagra a liberdade do julgador na avaliação da prova, cabendo-lhe, no entanto, em matéria de Processo do Trabalho, dar prevalência à prova testemunhal, tendo em vista o princípio da primazia da realidade.

( ) Ao impetrar o mandado de segurança, o autor da ação deve apresentar a petição inicial devidamente acompanhada dos documentos com os quais almeja demonstrar lesão a direito líquido e certo. A jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho admite, contudo, a possibilidade de concessão de prazo para o impetrante colacionar documento indispensável à prova da mencionada violação.

( ) Alegada a prestação de trabalho em horário extraordinário, ao reclamante compete o ônus de provar as suas alegações, conforme disposição contida no artigo 818, da CLT. Exibindo a empresa, no entanto, controles de freqüência contendo horários rígidos de entrada e saída do empregado, a jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho considera a prevalência do horário descrito na petição inicial.

( ) Reconhece-se a confissão quanto a matéria fática à parte que, a despeito de regularmente intimada para comparecer à audiência na qual deveria prestar depoimento, sob pena de confissão, não se faz presente e não justifica a ausência. Por se tratar de confissão ficta, deve ser ela confrontada com as demais provas já existentes nos autos, reconhecendo a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho a existência de cerceamento de defesa na decisão que indefere a produção de outras provas pela parte recalcitrante após a confissão.

Alternativas
Comentários
  • Item 1 - FALSO - Em nosso sistema processual, não existe hierarquia de prova. O princípio reitor da prova, escolhido pelo Código de Buzaid, é o princípio da persuasão racional ou do livre convencimento motivado, o qual permite ao magistrado, apreciar o conjunto probatório livremente, convencendo-se mais por um, do que por outro meio de prova, sempre fundamentando suas razões.

    Item 2 - FALSO - Súmula nº 415 do TST - MANDADO DE SEGURANÇA. PETIÇÃO INICIAL. ART. 321 DO CPC DE 2015. ART. 284 DO CPC DE 1973. INAPLICABILIDADE..(atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável o art. 321 do CPC de 2015 (art. 284 do CPC de 1973) quando verificada, na petição inicial do "mandamus", a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação. (ex-OJ nº 52 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).

    Item 3 - FALSO - Súm. 338, III do TST -  JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 234 e 306 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003)

    Item 4 - FALSO - Súmula nº 74 do TST - CONFISSÃO. (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016 

    II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (arts. 442 e 443, do CPC de 2015 - art. 400, I, do CPC de 1973), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. (ex-OJ nº 184 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

  • letra e.


ID
527662
Banca
ESAF
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo, conforme sejam verdadeiras (V) ou falsas (F) e assinale a opção correta.

( ) Nas reclamações trabalhistas, as decisões homologatórias de acordo, exceto no tocante às contribuições previdenciárias, não são passíveis de recurso, podendo ser desconstituídas por meio de ação rescisória, não se exigindo, para o seu ajuizamento, o depósito de que tratam os artigos 488, inciso II e 494, do CPC.

( ) A execução da decisão proferida em ação rescisória far- se-á nos próprios autos da ação que lhe deu origem.

( ) Em conformidade com a jurisprudência unificada do Tribunal Superior do Trabalho, uma questão processual, ainda que seja pressuposto para uma decisão de mérito, não pode ser objeto de rescisão.

( ) O litisconsórcio, na ação rescisória, em harmonia com a jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho, é necessário em relação ao pólo passivo e facultativo quanto ao pólo ativo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    VERDADEIRO) Súmula 259 TST: Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.

    Súmula 194 TST: As ações rescisórias ajuizadas na Justiça do Trabalho serão admitidas, instruídas e julgadas conforme os arts. 485 "usque" 495 do Código de Processo Civil de 1973, sendo, porém, desnecessário o depósito prévio a que aludem os respectivos arts. 488, II, e 494.

    VERDADEIRO) Art. 836 Parágrafo único. A execução da decisão proferida em ação rescisória far-se-á nos próprios autos da ação que lhe deu origem, e será instruída com o acórdão da rescisória e a respectiva certidão de trânsito em julgado

    FALSO) Súmula 412 TST: Pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito

    VERDADEIRO
    ) Súmula 406 TST: I - O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. Já em relação ao pólo ativo, o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se faz por conveniência e não pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito individual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais para retomar a lide.

    bons estudos

  • Súmula nº 194 do TST

    AÇÃO RESCISÓRIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. DEPÓSITO PRÉVIO (cancelada) - Res. 142/2007, DJ 10, 11 e 15.10.2007


ID
527665
Banca
ESAF
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo e assinale a opção correta.

I. O efeito translativo, inerente ao recurso de apelação, é aplicável, supletivamente, ao recurso ordinário, permitindo, assim, que questões suscitadas e discutidas pelas partes, ainda que não apreciadas integralmente pela sentença, possam ser examinadas pelo Tribunal.

II. São pressupostos extrínsecos do recurso ordinário a legitimidade, a capacidade e o interesse.

III. As decisões interlocutórias, no processo do trabalho, não desafiam recurso imediato. Tratando-se, porém, de decisão que acolhe exceção de incompetência em razão do lugar, a jurisprudência pacificada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho admite a imediata interposição de recurso, quando o juízo excepcionado estiver vinculado a Tribunal Regional diverso daquele prolator da decisão.

IV. Em reclamação trabalhista movida em face da União, houve condenação desta no valor exato de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Não tendo as partes interposto recurso ordinário, conclui-se, à luz da jurisprudência prevalente no Tribunal Superior do Trabalho, que a referida sentença transitou em julgado.

Alternativas
Comentários
  • I - EFEITO TRANSLATIVO É A POSSIBILIDADE DE O TRIBUNAL JULGAR MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA, QUE, POR SEREM CONHECIDAS DE OFÍCIO, INDEPENDEM DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE.

    II - PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS: CABIMENTO; LEGITIMIDADE; INTERESSE; INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO E EXTINTIVO

    PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS: TEMPESTIVIDADE; REPRESENTAÇÃO; PREPARO; REGULARIDADE FORMAL

    III - SÚMULA 214 TST

    IV - SÚMULA 303 TST

  • GABARITO: B


ID
527668
Banca
ESAF
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo e assinale a opção correta.

I. A regra disposta no artigo 557, do CPC, que autoriza, nas hipóteses ali versadas, decisão monocrática do Relator, não se aplica ao recurso de revista.

II. O recurso de revista é cabível contra decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho, em grau de recurso ordinário, em sede de dissídio individual. Admite-se, também, recurso de revista contra decisões proferidas pelos Tribunais Regionais ou suas Turmas, em sede de execução de sentença, inclusive em incidentes como a ação de embargos de terceiro, desde que haja direta violação à lei federal ou à Constituição Federal.

III. O dissenso jurisprudencial acerca da interpretação do dispositivo de lei federal que autoriza a interposição do recurso de revista deve ocorrer entre o mesmo ou outro Tribunal Regional, através de Pleno ou de Turmas; ou em relação à Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho ou em relação à súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte.

IV. Havendo divergência jurisprudencial entre os órgãos judiciais descritos em lei, admite-se recurso de revista quando a interpretação recair sobre convenção coletiva de trabalho ou regulamento de empresa, desde que referidas normas tenham abrangência superior ao limite de jurisdição do tribunal prolator da decisão.

Alternativas
Comentários
  • Quais sao as corretas???

  • Estão corretas as proposições III e IV.

    I. A regra disposta no artigo 557, do CPC, que autoriza, nas hipóteses ali versadas, decisão monocrática do Relator, não se aplica ao recurso de revista.

    II. O recurso de revista é cabível contra decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho, em grau de recurso ordinário, em sede de dissídio individual. Admite-se, também, recurso de revista contra decisões proferidas pelos Tribunais Regionais ou suas Turmas, em sede de execução de sentença, inclusive em incidentes como a ação de embargos de terceiro, desde que haja direta violação à lei federal ou à Constituição Federal.

  • EU ACHO:

    I - ERRADO, FUNDAMENTO 557, CPC + 896, P. 1º, CLT.

    II - ERRADO, FUNDAMENTO 896, P. 2º, CLT + SÚMULA 266 TST

    III - CERTA, FUNDAMENTO 896, "A", CLT

    IV - CERTA, FUNDAMENTO 896, "B", CLT

  • I - está errada, fundamento: Súmula 435 do TST

  • Gabarito Letra B

    I - CERTO: Conforme o entendimento da OJ 378 da SDI-1 não encontra amparo o recurso de embargos interposto à decisão monocrática exarada nos moldes dos arts. 557 do CPC e 896, §5º, da CLT, pois o comando legal restringe seu cabimento à pretensão de reforma de decisão colegiada proferida por Turma do TST.


    II - ERRADO: O recurso de revista tem como objetivo principal a unificação das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais e a manutenção da autoridade da legislação constitucional e infraconstitucional. Por isso, só cabe recurso de revista de acórdão que trata de matéria de direito, excluindo-se qualquer possibilidade de reexame probatório. A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em execução de sentença depende de demonstração inequívoca de violação direta à Constituição.


    III - ERRADO: Diverge do comando do art. 896, "a" da CLT: "Cabe Recurso de Revista para Turma do TST das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos TRT's, quando:  a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme dessa Corte;


    IV - CERTO: É inadmissível o recurso de revista fundado tão-somente em divergência jurisprudencial, se a parte não comprovar que a lei estadual, a norma coletiva ou o regulamento da empresa extrapolam o âmbito do TRT prolator da decisão recorrida

    bons estudos


ID
527671
Banca
ESAF
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Tendo em conta a jurisprudência predominante no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, é possível afirmar:

I. Não viola direito líquido e certo do devedor a determinação de penhora em dinheiro, em sede de execução provisória, ainda que o executado tenha nomeado outros bens à constrição judicial.

II. Em se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto nº 3.048/99 que regulamentou a Lei nº 8.212/91 e determina que a contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição.

III. Não há ofensa a direito líquido e certo o prosseguimento da execução em relação às matérias e valores não especificados pelo executado no agravo de petição.

IV. Não pode ser sujeito passivo da execução o responsável solidário, integrante de grupo econômico, que não participou da relação processual e não tenha constado do título judicial.

Alternativas
Comentários
  • I - SÚMULA 417, III, TST

    II - SÚMULA 368, III, TST

    III - SÚMULA 416, TST

    IV - SÚMULA 205, TST (ATENÇÃO!! A SÚMULA FOI CANCELADA EM 2003, LOGO, AGORA PODE SER SUJEITO PASSIVO...EM RAZÃO DISSO, A IV ESTÁ INCORRETA, CONFORME O GABARITO

  • Gabarito Letra E

    I - FALSO: Súmula 417 TST: I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exeqüendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC.

    III - Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC.


    II - Súmula 368 TST: III - Em se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999 que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição.

    III - Súmula 416 TST: Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo

    CLT Art. 897 § 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença

    IV - FALSO: Súmula 205 TST: O responsável solidário, integrante do grupo econômico, que não participou da relação processual como reclamado e que, portanto, não consta no título executivo judicial como devedor, não pode ser sujeito passivo na execução (cancelada)

    bons estudos

  • GABARITO : E (Questão desatualizada – Alteração da Súmula 417 do TST à luz do CPC/2015)

    V : TST. Súmula 417. I (Falsa à época do certame, a assertiva é hoje verdadeira à luz da nova redação da Súmula 417, que considera regulares as penhoras em dinheiro na execução definitiva e na provisória).

    V : TST. Súmula 368. III

    V : TST. Súmula 416

    F : TST. Cancelamento da Súmula 205 / CLT. Art. 2.º § 2.º (Falsa à luz do cancelamento da Súmula 205 em 2003, após o que o TST não exige que esteja no título executivo.)


ID
527674
Banca
ESAF
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre as demandas envolvendo empresas com pedido de falência ou recuperação judicial é possível afirmar:

I. As ações de natureza trabalhista serão processadas perante a Justiça Especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença, podendo o Juiz do Trabalho determinar a reserva da importância que estimar devida na recuperação judicial ou na falência, e, uma vez reconhecido líquido o direito, será o crédito incluído na classe própria.

II. Superado o prazo de suspensão de 180 (cento e oitenta) dias, derivado do deferimento do pedido de recuperação judicial, as execuções trabalhistas poderão ser normalmente concluídas perante a Justiça do Trabalho, ainda que o crédito já esteja inscrito no quadro-geral de credores.

III. Na falência são considerados quirografários os créditos derivados da legislação do trabalho que, atualmente, excedam 120 (cento e vinte) salários-mínimos, assim como os créditos trabalhistas cedidos a terceiro.

IV. Os créditos decorrentes de acidente de trabalho gozam de privilégio, não se sujeitando a limites quanto ao seu montante.

Alternativas
Comentários
  • Quirografário é a massa de credores de um devedor que, uma vez falido, terá seu patrimônio distribuído entre eles (credores) apenas após o pagamento daqueles que gozem de direitos de preferência ou de garantias reais. Estes credores quirografários serão prejudicados caso o patrimônio do devedor seja diminuido e com isso sua garantia de recebimento dos créditos também. 
    Em regra todos os créditossão quirografários, e a lei é quem diz aqueles que são os preferenciais, concedidos a certos credores, em detrimento a demais concorrentes no recebimento do crédito. A Lei 11.101/2005, por exemplo, determina a formação de um quadro geral de credores nos casos de Falência e Recuperação Judicial. Na Falência entretanto, deve-se observar a ordem de pagamento prevista nos artigos 83 e 84, sendo queos créditos quirografários são encontrados apenas no inciso VI, ou seja, antes do credor quirografário ainda há cinco espécies de credores com privilégios especiais para recebimento dos créditos do devedor falido, quais sejam: I) os derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 salários mínimos por credor, e de acidentes do trabalho; II) com garantia real; III) tributários; IV) comprivilégio especial; V) com privilégio geral. Já na hipótese de Recuperação Judicial a observação da ordem legal não é obrigatória, de forma que os credores podem pactuar o recebimento dos créditos de forma diversa, desde que observada a preferência dos créditos trabalhistas.

  • Lei 11.101/2005

    I - Art. 6o § 2o É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8o desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença.

        § 3o O juiz competente para as ações referidas nos §§ 1o e 2o deste artigo poderá determinar a reserva da importância que estimar devida na recuperação judicial ou na falência, e, uma vez reconhecido líquido o direito, será o crédito incluído na classe própria.

    II - Art. 6o § 4o Na recuperação judicial, a suspensão de que trata o caput deste artigo em hipótese nenhuma excederá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contado do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial.

        § 5o Aplica-se o disposto no § 2o deste artigo à recuperação judicial durante o período de suspensão de que trata o § 4o deste artigo, mas, após o fim da suspensão, as execuções trabalhistas poderão ser normalmente concluídas, ainda que o crédito já esteja inscrito no quadro-geral de credores.

    III e IV - Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

            I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;

           VI – créditos quirografários, a saber:

            c) os saldos dos créditos derivados da legislação do trabalho que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo;

           § 4o Os créditos trabalhistas cedidos a terceiros serão considerados quirografários.

     

  • Os créditos trabalhistas cedidos a terceiros, na falência, serão considerados quirografários, assim como também os saldos dos créditos derivados da legislação do trabalho que excederem o limite de 150 (cento e cinquenta) salários mínimos por credor.

  • GABARITO: D

  • Vamos tomar cuidado, porque a Lei n. 11.101/2005 foi alterada pela Lei n. 14.112/2020. Portanto, os erros e acertos podem ser assim definidos:

    ITEM I:

    Continua com o mesmo fundamento, que é o art. 6º, §§ 2º e 3º, da Lei n. 11.101/2005:

    § 2º. É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8º desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença.

    § 3º O juiz competente para as ações referidas nos §§ 1º e 2º deste artigo poderá determinar a reserva da importância que estimar devida na recuperação judicial ou na falência, e, uma vez reconhecido líquido o direito, será o crédito incluído na classe própria.

    ITEM II:

    Há uma pequena alteração no regramento quanto a este prazo de suspensão.

    Agora o art. 8º da Lei n. 11.101/2005, alterado pela Lei n. 14.112/2020, prevê +/- assim sobre a DURAÇÃO DA SUSPENSÃO:

    REGRA: 180 dias;

    EXCEÇÃO:

    -- pode ser prorrogada por 180 dias, uma única vez, em caráter excepcional, desde que o devedor não haja concorrido com a superação do lapso temporal;

    -- durará mais 30 dias se os credores não apresentarem PLANO ALTERNATIVO (contado do final dos primeiros 180 dias ou dos 180 dias em prorrogação);

    -- durará mais 180 dias se os credores apresentarem plano alternativo (contado do final dos primeiros 180 dias ou dos 180 dias em prorrogação, ou da assembleia-geral de credores);

     

    ITEM III:

    Sem alteração pela Lei n. 14.112/2020, sendo terão direito de preferência os créditos (art. 83):

    - derivado da legislação trabalhista, limitados a 150 salários-mínimos por credor; E

    - os decorrentes de acidentes do trabalho, sem esse limite;

    ITEM IV:

    Explicação acima.


ID
527677
Banca
ESAF
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo, conforme sejam verdadeiras (V) ou falsas (F) e assinale a opção correta.

( ) Doutrina e jurisprudência consagram a possibilidade de dedução, em sede de embargos, de matérias outras que não as relacionadas com a quitação ou prescrição da dívida e o cumprimento da decisão ou do acordo. Em relação à quitação da dívida, essa deve guardar relação com o período posterior à prolação da sentença.

( ) Nas execuções trabalhistas realizadas por carta, competirá ao Juiz Deprecante o julgamento dos embargos à execução, quando a matéria neles versada concernir exclusivamente a questões relacionadas com a penhora.

( ) A Fazenda Pública possui a prerrogativa do prazo em dobro para oposição de embargos à execução.

( ) Embargos à Adjudicação, segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, é a medida cabível para atacar a decisão do juiz do trabalho que homologa ad- judicação com ofensa a lei.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    I - VERDADEIRO. Em sede de embargos, é possível a dedução de matérias que não foram relacionadas com a quitação ou prescrição da dívida e o cumprimento da decisão ou acordo, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial. No tocante à quitação da dívida, essa deve guardar relação com o período posterior à prolatação da sentença.


    II - FALSO. Caso os embargos versem sobre vícios ou irregularidades de atos praticados pelo próprio juízo deprecado, como vícios na penhora e/ou avaliação de bens, caberá ao juízo deprecado o julgamento dos embargos (art. 20, parágrafo único, da Lei 6.830/1980)


    III - FALSO. A Fazenda Pública não possui a prerrogativa do prazo em dobro para oposição de embargos à execução, sendo assim, deverá oferecer embargos no prazo de cinco dias (art. 884 da CLT).


    IV - VERDADEIRO. Segundo a jurisprudência do TST, os Embargos à Adjudicação são utilizados para atacar decisão do juiz do trabalho que homologa adjudicação com ofensa a lei. 


    bons estudos

  • GABARITO : A (Questão desatualizada – CPC/2015; nova redação da OJ SDI-I 66)

    I : VERDADEIRO

    "A CLT é bastante restritiva quanto às matérias veiculáveis nos embargos à execução, conforme se extrai do art. 884, § 1º, que estatui que a matéria de defesa se limita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida. Contudo, a jurisprudência e a doutrina têm proclamado, em geral, a possibilidade de oferecimento dos embargos também nas hipóteses previstas no CPC. (...) Ademais, todas as questões de ordem pública, desde que relativas a fatos supervenientes ao trânsito em julgado (e, portanto, não acobertados pela eficácia preclusiva da coisa julgada), podem ser alegadas no embargos" (Felipe Bernardes, Manual de Processo do Trabalho, 2ª ed., Salvador, Juspodivm, 2019, p. 949-950).

    II : FALSO

    Tratando-se de vícios ou irregularidades de atos do Juízo deprecado, compete a ele julgar os embargos.

    LEF. Art. 20. Na execução por carta, os embargos do executado serão oferecidos no Juízo deprecado, que os remeterá ao Juízo deprecante, para instrução e julgamento. Parágrafo Único. Quando os embargos tiverem por objeto vícios ou irregularidades de atos do próprio Juízo deprecado, caber-lhe-á unicamente o julgamento dessa matéria.

    III : FALSO

    O prazo é de 30 dias.

    CPC. Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (...).

    CPC. Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

    Lei 9.494/1997. Art. 1º-B. O prazo a que se refere o caput dos arts. 730 do Código de Processo Civil, e 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, passa a ser de 30 dias.

    IV : FALSO (Julgamento atualizado)

    O CPC/2015 extinguiu a figura dos embargos à adjudicação, até então prevista no art. 746 do CPC/1973, do que resultou a atualização OJ SDI-II 66, que amparava a assertiva.

    ▷ TST. OJ SDI-II 66. Mandado de segurança. Sentença homologatória de adjudicação. Incabível. I - Sob a égide do CPC/1973 é incabível o mandado de segurança contra sentença homologatória de adjudicação, uma vez que existe meio próprio para impugnar o ato judicial, consistente nos embargos à adjudicação (CPC/1973, art. 746). II - Na vigência do CPC/2015 também não cabe mandado de segurança, pois o ato judicial pode ser impugnado por simples petição, na forma do artigo 877, caput, do CPC/2015.

  • Um adendo aos estudos - Súmula 419 do TST (Embargos de Terceiro):

    SÚMULA 419

    COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. JUÍZO DEPRECADO. (Alterada em decorrência do CPC de 2015)

    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).


ID
527680
Banca
ESAF
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo e assinale a opção correta.

I. Por força do disposto no artigo 100, da Constituição Federal, e à luz da jurisprudência predominante no Supremo Tribunal Federal, não se sujeitam à expedição de precatório os créditos de natureza alimentar.

II. Inserem-se no conceito de débito de natureza alimentar, para os fins do artigo 100, da Constituição Federal, as indenizações por invalidez, calcadas na responsabilidade civil, decorrentes de decisão transitada em julgado.

III. Admite-se o fracionamento do valor da execução contra a fazenda pública, a fim de propiciar que parte do débito seja quitada mediante precatório e outra parte – enquadrada nos limites definidos em lei –, sob a forma de obrigações de pequeno valor, que dispensam a expedição do precatório.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    I - FALSO. Os créditos de natureza alimentícia se sujeitam ao regime dos precatórios, mas são pagos com preferência em relação aos demais (art. 100 § 1.º, da CF/88).

    II - VERDADEIRO. Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado (art. 100 § 1.º, da CF/88).


    III -  FALSO. É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total para o pagamento de obrigações definidas em leis como de pequeno valor (art. 100 § 8.º, da CF/88).


    bons estudos


ID
527683
Banca
ESAF
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo e assinale a opção correta.

I. Além da omissão, da obscuridade e da contradição, manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso desafiam embargos de declaração, aos quais poderá ser emprestado efeito modificativo, com o objetivo de sanar mencionados vícios.

II. Havendo manifesto propósito protelatório nos embargos declaratórios, o embargante será apenado com multa não superior a 1% do valor da causa, sendo o respectivo depósito condição de admissibilidade dos recursos posteriores.

III. Intimadas da publicação da sentença em 30/09/2005, sexta-feira, ambas as partes opuseram embargos de declaração, sendo os da reclamada protocolizados no dia 07/10/2005 e os do reclamante, no dia 10/10/2005. Os embargos empresariais foram conhecidos e desprovidos, enquanto que os do reclamante não foram conhecidos, porquanto intempestivos. Intimadas dessa decisão no dia 17/10/2005, segunda- feira, ambas as partes interpuseram recurso ordinário no dia 25/10/2005. Considerando a inexistência de feriados no dia 03/10/2005, segunda-feira, é possível afirmar que o recurso ordinário interposto pelo reclamante encontra-se intempestivo.

IV. Somente acórdãos ou sentenças são passíveis de embargos de declaração, nos termos do artigo 897-A, da CLT. Admite a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho a possibilidade de oposição dos embargos de declaração contra decisão monocrática do relator, que nega ou concede provimento a recurso. Em tal hipótese, a decisão será também monocrática, quando objetivada a concessão de efeito modificativo.

Alternativas
Comentários
  • I - 897-A, CLT + OJ 377, SDI 1

    II - 538, P. ÚNICO, CPC

    III - 537, CPC + 597-A, P. 3º, CLT

    IV - SÚMULA 421, I, TST


  • GABARITO: B

  • No tocante a afirmativa I

    Na questão Q175892 -

    Foi considerada errada uma alternativa, exatamente pelo uso do

    termo obscuridade, que consta na afirmativa I.

    Ressaltando que a palavra obscuridade, não consta na CLT.

    OJ 337 - Citada pelo colega, foi cancelada posteriormente ao seu comentário.


ID
527686
Banca
ESAF
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo e assinale a opção correta.

I. O não-esgotamento das tentativas extrajudiciais de conciliação é causa de extinção, sem exame do mérito, de dissídio coletivo de natureza econômica.

II. O dissídio coletivo constitui ação originária do Tribunal, podendo o seu presidente, no entanto, delegar ao Juiz de Vara a tentativa de conciliação, quando o dissídio ocorrer fora da sede do Tribunal.

III. Salvo quando inexistente norma coletiva anterior, a sentença normativa passará a vigorar a partir do dia seguinte ao termo final de vigência do acordo, convenção ou sentença normativa.

IV. A simples interposição de recurso ordinário não obsta o cumprimento de sentença normativa.

Alternativas
Comentários
  • III - art. 867, a da CLT

  • GABARITO : C

    I : VERDADEIRO

    ▷ CRFB. Art. 114. § 2.º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.

    ▷ CLT. Art. 616. § 2º No caso de persistir a recusa à negociação coletiva, pelo desatendimento às convocações feitas pelo Departamento Nacional do Trabalho ou órgãos regionais do Ministério de Trabalho e Previdência Social, ou se malograr a negociação entabulada, é facultada aos Sindicatos ou empresas interessadas a instauração de dissídio coletivo.

    CPC/2015. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.

    Sobre os pressupostos de cabimento, cf. Bezerra Leite, Curso, 2019, capítulo XXIV, item 3.5.

    II : VERDADEIRO

    CLT. Art. 866. Quando o dissídio ocorrer fora da sede do Tribunal, poderá o presidente, se julgar conveniente, delegar à autoridade local as atribuições de que tratam os arts. 860 e 862. Nesse caso, não havendo conciliação, a autoridade delegada encaminhará o processo ao Tribunal, fazendo exposição circunstanciada dos fatos e indicando a solução que lhe parecer conveniente.

    III : FALSO

    Vige a partir do termo final da norma coletiva apenas se ajuizado nos 60 dias que o antecedem.

    CLT. Art. 867. Parágrafo único. A sentença normativa vigorará: a) a partir da data de sua publicação, quando ajuizado o dissídio após o prazo do art. 616, § 3º, ou, quando não existir acordo, convenção ou sentença normativa em vigor, da data do ajuizamento; b) a partir do dia imediato ao termo final de vigência do acordo, convenção ou sentença normativa, quando ajuizado o dissídio no prazo do art. 616, § 3º.

    IV : VERDADEIRO

    TST. Súmula nº 246. É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.

    Lei nº Art. 7.701/1988. Art. 7.º § 6.º A sentença normativa poderá ser objeto de ação de cumprimento a partir do 20º dia subsequente ao do julgamento, fundada no acórdão ou na certidão de julgamento, salvo se concedido efeito suspensivo pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.


ID
527689
Banca
ESAF
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A estrutura lógica do Direito Administrativo está toda amparada em um conjunto de princípios que integram o denominado regime jurídico-administrativo. Assim, para cada instituto desse ramo do Direito Público há um ou mais princípios que o regem.

Assinale, no rol abaixo, o princípio identificado pela doutrina como aquele que, fundamentalmente, sustenta a exigência constitucional de prévia aprovação em concurso público para o provimento de cargo público:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C

    Uma das acepções do princípio da impessoalidade está ligada à ideia de isonomia (igualdade), seja em função dos concursos públicos, seja em função de realização de licitações.

    Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, a impessoalidade, especialmente numa de suas acepções, é decorrente da isonomia e tem desdobramentos explícitos em dispositivos constitucionais como o art. 37, inciso II, que impõe o concurso público como condição para o ingresso em cargo efetivo ou em empregos públicos (oportunidades iguais para todos), e o art 37, inciso XXI, que exige que as licitações públicas assegurem igualdade de condições a todos os concorrentes.

    Sorte e sucesso!

  • A impessoalidade proíbe que o agente público utilize seu cargo para a satisfação de interesses pessoais ou mesquinhos. Assim, não pode o agente público utilizar seu cargo para se promover, para beneficiar pessoa querida ou prejudicar um desafeto, por conta de interesses pessoais.

     

    Materialização desse aspecto a impessoalidade é a obrigatoriedade de provimento de cargo através de concurso público, a vedação à promoção pessoal do agente público, a vedação do ato administrativo de perseguição, a exigência de procedimento licitatório para que a Administração escolha uma empresa para contratar, entre outros. Vale sopesar, contudo, que a observância ao princípio da impessoalidade não prejudica que determinados atos administrativos, por sua própria natureza, tenham beneficiários certos.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Administrativo da JusPodivm.

  • Impessoalidade , sobretudo em razão da faceta antiga do serviço público ser composto com indicações por afinidades e familiares .

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Assim:

    A. ERRADO. Moralidade. Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.

    B. ERRADO. Legalidade – O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.

    C. CERTO. Impessoalidade – A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo.

    D. ERRADO. Publicidade – Os atos públicos devem ter divulgação oficial, como requisito de sua eficácia, a não ser que a lei do contrário excepcione.

    C. ERRADO. Razoabilidade – Refere-se à ideia de agir com bom senso, com moderação, com prudência, preocupando-se com a relação de proporcionalidade entre os meios empregados e a finalidade a ser alcançada.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.


ID
527692
Banca
ESAF
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale, entre os seguintes atos administrativos, aquele que não pode ser classificado como discricionário:

Alternativas
Comentários
  • Segundo MAZZA: Fala­-se em poder vinculado ou poder regrado quando a lei atribui determinada competência definindo todos os aspectos da conduta a ser adotada, sem atribuir margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir. Onde houver vinculação, o agente público é um simples executor da vontade legal. O ato resultante do exercício dessa competência é denominado de ato vinculado. Exemplo de poder vinculado é o de realização do lançamento tributário (art. 3º do CTN).

  • Quanto à alternativa C, "ratificação" é outro nome dado para "convalidação" quandodecorre da mesma autoridade que produziu o ato (Cyonil).  Aconvalidação é, de regra, vinculada, mas poderáser discricionária quando se tratarde vício de competência em ato deconteúdo discricionário. Como a convalidação partiu da mesma autoridade que produziu o ato, não houve vício de competência. Portanto, não é o caso da exceção, sendo, então, um ato vinculado.

    Qual o erro dessa alternativa?

  • A licença é um ato administrativo vinculado, ou seja, não há margem de liberdade na ação do agente público. As licenças dizem respeito a direitos individuais, tais como o exercício de uma profissão ou a construção de um edifício em terreno de propriedade do administrado e não podem ser negadas quando o requerente satisfaça os requisitos legais e regulamentares exigidos para a sua obtenção, diferentemente das autorizações. 

  • Quanto à dúvida da Lorena. O erro no raciocínio está em dizer que nessa situação o ato é confirmado pela própria autoridade, na verdade é ratificada pela autoridade superior. Nesse caso não há vício no ato e não se trata de convalidação, apenas de procedimento comum às hipóeteses de dispensa de licitação. Conforme trecho da lei 8.666/93.

    "De acordo com o procedimento administrativo de licitação, especificamente quando da prática da dispensa ou inexigibilidade, o art. 26 da Lei nº

    8.666, de 1993 prevê, expressamente, que os agentes envolvidos devem praticar as seguintes condutas: 

    (...)

    (e) ratificação e publicação pela autoridade superior da dispensa ou inexigibilidade de licitação, em cinco dias."

    fonte: http://www.direitodoestado.com.br/colunistas/andre-luis-vieira/ato-de-ratificacao-de-dispensas-e-inexigibilidades-de-licitacao-sentido-e-alcance-de-responsabilidade-da-autoridade-superior

  • A licença é ato vinculado por meio do qual a Administração reconhece o direito do particular, desde que preenchidos os requisitos legais. 

  • bizu:

    Ato discricionário (tem R) - Autorização - Aprovação - Permissão - Renúncia

    Ato vinculado (sem R) - Licença - Admissão - Homologação - Visto - Dispensa


ID
527695
Banca
ESAF
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A gestão das agências reguladoras mereceu um tratamento legislativo especial, tendo em vista a complexidade de suas atividades. Entre as inovações constantes de seu regramento, está a figura da denominada “quarentena” de seus ex-dirigentes.

Sobre esse instituto, assinale a opção falsa.

Alternativas
Comentários
  • A questão se fundamenta na Lei 9.986/2000, mais precisamente em seu artigo 8º e parágrafos, com alterações introduzidas pela Medida Provisória 2.216-37 de 2001.

    Art. 8o O ex-dirigente fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um período de quatro meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato. 

    § 1o Inclui-se no período a que se refere o caput eventuais períodos de férias não gozadas.

    § 2o Durante o impedimento, o ex-dirigente ficará vinculado à agência, fazendo jus a remuneração compensatória equivalente à do cargo de direção que exerceu e aos benefícios a ele inerentes.

    § 3o Aplica-se o disposto neste artigo ao ex-dirigente exonerado a pedido, se este já tiver cumprido pelo menos seis meses do seu mandato.

    § 4o Incorre na prática de crime de advocacia administrativa, sujeitando-se às penas da lei, o ex-dirigente que violar o impedimento previsto neste artigo, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, administrativas e civis. 

    § 5o Na hipótese de o ex-dirigente ser servidor público, poderá ele optar pela aplicação do disposto no § 2o, ou pelo retorno ao desempenho das funções de seu cargo efetivo ou emprego público, desde que não haja conflito de interesse.


    Dessa forma, teríamos:

    a) Correta, conforme art. 8º, caput.

    b) Errada, conforme art. 8º, §3º, visto que o ex-dirigente exonerado a pedido deveria ter cumprido pelo menos seis meses.

    c) Correta, conforme art. 8º, §4º.

    d) Correta, conforme art. 8º, § 2º

    e) Correta, conforme art. 8º, § 5º

  •  LETRA: B (seis meses do seu mandato)

    :P

  • Questão desatualizada. Segue artigo publicado pelo senado Federal em 27/11/2014

    "Os ex-dirigentes de agências reguladoras poderão ficar impedidos por seis meses de exercer atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado. A ampliação do tempo de quarentena, atualmente de quatro meses, é prevista em Projeto de Lei do Senado (PLS) 272/2012, aprovado ontem pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Como a decisão é terminativa, o projeto será enviado diretamente à Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação em Plenário.

    Durante o período de quarentena, o ex-dirigente segue vinculado à agência reguladora, com remuneração compensatória equivalente à do cargo de direção exercido e aos benefícios a ele inerentes. A previsão já consta da Lei 9.986/2000.

    A proposta, do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), revoga dispositivo dessa lei que determina a aplicação da quarentena ao ex-dirigente ­exonerado a pedido, se ele já tiver cumprido pelo menos seis meses de mandato. Assim, com o projeto, a quarentena passa a valer para todos os ex-dirigentes.

    O relator, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), apresentou voto favorável à revogação, argumentando que o ex-dirigente que tivesse cumprido, por exemplo, cinco meses e meio de mandato poderia, no dia seguinte à exoneração, atuar profissionalmente no setor regulado pela agência a que pertencia.

    Na avaliação de Randolfe, o acesso a informações privilegiadas não se dá em função do tempo de permanência na instituição. De acordo com o relator, é possível que, no primeiro mês de exercício, o ex-dirigente já tenha conhecimento de gravíssimas e relevantes informações que devem ser protegidas.

    Randolfe concorda com Mozarildo quanto à insuficiência do atual prazo de quatro meses de quarentena para impedir que o ex-dirigente repasse  informações privilegiadas para outras pessoas que atuam na área."

    http://www12.senado.gov.br/jornal/edicoes/2014/11/27/ampliada-quarentena-de-ex-dirigentes-de-agencias-reguladoras

  • A  quarentena  aplica-se,  também,  ao  ex-dirigente  que  tenha  sido exonerado a pedido, desde que tenha cumprido pelo menos UM ANO de seu mandato.

    Art. 8o O ex-dirigente fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um período de quatro meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato.

    § 1o Inclui-se no período a que se refere o caput eventuais períodos de férias não gozadas.

    § 2o Durante o impedimento, o ex-dirigente ficará vinculado à agência, fazendo jus a remuneração compensatória equivalente à do cargo de direção que exerceu e aos benefícios a ele inerentes.

    § 3o Aplica-se o disposto neste artigo (quarentena) ao ex-dirigente exonerado a pedido, se este já tiver cumprido pelo menos seis meses do seu mandato.

    Não entendi porque a questão está errada, nem em uma interpretação literal. Pois, a questão não fala aplica-se somente, e sim, “aplica-se também”. Entendo que quem exercer por pelo menos seis meses ou mais, terá a quarentena aplicada, não sendo aplicada, somente àqueles que exercerem o cargo num prazo inferior a seis meses. Desta forma, o dirigente que após exercer o cargo por pelo menos um ano, também será aplicado a quarentena igual ao que exercer por pelo menos seis.

    Sei que devo estar errado, pois foi questão de juiz e com ctz teria sido anulada. Alguém pode me explicar?

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Assertiva "A" atualmente também está INCORRETA, a quarentena foi alterada de 4 meses para 6 meses, conforme art. 8 da Lei 9986/200:

    Art. 8º Os membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada ficam impedidos de exercer atividade ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por período de 6 (seis) meses, contados da exoneração ou do término de seu mandato, assegurada a remuneração compensatória.        

  • Questão desatualizada e, portanto, duas alternativas incorretas:

    A) Deverá ficar 6 meses em quarentena

    B) Quando cumprido, pelo menos, 6 meses do seu mandato.


ID
527698
Banca
ESAF
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O exercício do poder regulamentar pode ensejar abusos por parte da Administração, ao eventualmente inovar no ordenamento jurídico e, portanto, descumprir o basilar princípio da legalidade.

Ao analisar o tema, Celso Antonio Bandeira de Mello arrola as hipóteses nas quais os regulamentos são compatíveis com a legalidade.

Assinale, entre as opções abaixo, aquela que não se enquadra dentro dos regulares propósitos da norma regulamentar.

Alternativas
Comentários
  • Da letra "A" até "D" estão certas porque irão detalhar uma lei existente, e isso é o que o decreto regulamentador faz. A letra "E" está errada porque será uma ação sem previsão legal.

  • A REGRA É QUE O PODER REGULAMENTAR NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO. MUITO MENOS EM CASOS DE OMISSÃO DA LEI. O ATO - SE PRATICADO - TORNA-SE ABUSIVO E CABERÁ AO CONGRESSO SUSTAR ESTE ATO NORMATIVO DO PODER EXECUTIVO. 



    GABARITO ''E''
  • "É comum os autores afirmarem que os decretos regulamentares ou regulamentos de execução têm a função de complementar a lei (....) Deve ficar patente que a função de "complementar" a lei do decreto regulamentar não possibilita, em hipótese alguma, que ele crie direito ou obrigação que a lei não criou, nem que ele restrinja ou amplie direito ou obrigação disciplinado na lei, enfim, deve restar absolutamente manifesto que "complementar" não significa, de modo nenhum, "inovar" o direito."

    (Marcelo Alexandrino / Vicente Paulo - Direito Administrativo Descomplicado)

  • Não obstante, Carvalho Filho, pondera que é legítima a fixação de obrigações subsidiarias(derivadas), diversas das obrigações primárias(originárias)contidas na lei, desde que essas novas obrigações guardem consonância com as obrigações legais. Por isso achei que a e) estava certa também.

    Se alguém puder ajudar, manda msg privada, please.

     

  • ***PODER REGULAMENTAR: conferido ao Chefe do Executivo (indelegável) para edição de normas abstratas, gerais, com efeito erga omnes e complementares à Lei (atos normativos secundários), auxiliando na sua Execução, feitos por meio de Decretos, Portarias, Deliberações, Regimentos e Regulamentos. O poder Regulamentar NÃO PODE SER DELEGADO. Tais atos possuem natureza secundária, criados para complementar a lei.

    >NÃO CABE: Inovar a Lei / Complementar atos Omissos / Criar direitos e obrigações


ID
527701
Banca
ESAF
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tratando-se de responsabilidade civil do Estado, assinale a afirmativa falsa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito (B). Segundo MAZZA (2014; p. 334) —  Para a teoria objetiva, o pagamento da indenização é efetuado somente após a comprovação, pela vítima, de três requisitos:a) ato; b) dano; c) nexo causal.

      Ao invés de indagar sobre a falta do serviço (faut du service), como ocorreria com a teo­ria subjetiva, a teoria objetiva exige apenas um fato do serviço, causador de danos ao particular.

        A teoria objetiva baseia­-se na ideia de solidariedade social, distribuindo entre a coletividade os encargos decorrentes de prejuízos especiais que oneram determinados particulares. É por isso, também, que a doutrina associa tal teoria às noções de partilha de encargos e justiça distributiva.

        Duas correntes internas disputam a primazia quanto ao modo de compreensão da responsabilidade objetiva: teoria do risco integral e teoria do risco administrativo.

        A teoria do risco integral é uma variante radical da responsabilidade objetiva, sustentando que a comprovação de ato, dano e nexo é suficiente para determinar a condenação estatal em qualquer circunstância

    Questão de prova    

    A prova de Agente Financeiro da CGU/2006 elaborada pela Esaf considerou CORRETA a assertiva: “A responsabilidade objetiva do Estado, em última análise, resulta na obrigação de indenizar quem tenha sido vítima de algum procedimento ou acontecimento, que lhe produza alguma lesão, na esfera juridicamente protegida, para cuja configuração sobressai relevante haver nexo causal entre aquele comportamento e o dano causado”.

      

  • Q425977 (2012)

    Assinale a alternativa INCORRETA:


    (A) A responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa.

    (B) A doutrina francesa da responsabilidade por culpa do serviço - faute du service -enquadra-se como hipótese de responsabilidade objetiva.

    (C) Empresas públicas podem se sujeitar à responsabilidade objetiva ou subjetiva, dependendo de seu objeto social.

    (D) Pessoas jurídicas de direito privado, não integrantes da Administração Pública, podem se sujeitar à responsabilidade objetiva.

  • Vale destacar que a responsabilidade extracontratual objetiva do Estado decorre apenas de danos provocados por alguma conduta comissiva (ação) de seus agentes. Na hipótese de prejuízos provocados pela omissão do Poder Público, a responsabilidade civil é de natureza subjetiva (teoria da culpa administrativa).

    Na hipótese de danos sofridos por pessoas sujeitas à guarda do Estado, como os detentos, a jurisprudência reconhece que a responsabilidade do Estado é objetiva, ainda que o dano não tenha sido provocado por uma atuação direta de um agente público. Ou seja, trata-se de uma exceção à regra de que a omissão estatal acarreta responsabilidade subjetiva do Estado.

    RESPONSABILIDADE SUBJETIVA POR OMISSÃO É UMA EXCEÇÃO POR ESSE MOTIVO ESTA ERRADO A "D".

  • a) CORRETO se o objeto for prestação de serviço publico a responsabilidade é objetiva, se o objeto for atividade econômica a responsabilidade é subjetiva.

    b) ERRADO faute du servisse ou culpa administrativa relaciona-se com a teoria subjetiva.

    Segundo a teoria da faute du servisse ou culpa administrativa, a responsabilidade civil pela omissão do Estado é subjetiva, ou seja, exige uma culpa especial da Administração, razão pela qual também é conhecida como teoria da culpa administrativa. A responsabilidade civil por omissão, quando a causa de pedir da ação de reparação de danos assenta-se no faute du service publique, é subjetiva, uma vez que a ilicitude no comportamento omissivo é aferido sob a hipótese de o Estado deixar de agir na forma da lei e como ela determina.

    c) CORRETO as PJDPri quando concessionarias de serviço publico respondem objetivamente

    d) CORRETO por omissão é responsabilidade subjetiva, por ato comissivo é responsabilidade objetiva

    e) CORRETO grande parte da doutrina defende o risco integral nesta hipótese porém a Lei de Responsabilidade Civil por Danos Nucleares – Lei n. 6.653/77, prevê diversas excludentes tais como: culpa exclusiva da vítima, conflito armado, atos de hostilidade, guerra civil, insurreição e excepcional fato da natureza (arts. 6º e 8º).

    Havendo excludentes previstas diretamente na legislação, impõe-se a conclusão de que a reparação de prejuízos nucleares, na verdade, sujeita-se à teoria do risco administrativo, contudo deve-se utilizar o risco integral em concursos públicos.

  • Omissão estatal /má prestação do serviço => resp civil SUBJETIVA do Estado => teoria da culpa do serviço ( " faute du service - teoria francesa)... O erro na letra B é o objetiva, quando o correto seria SUBJETIVA!
  • Pela teoria francesa da “faute du service” o lesado não precisaria mais apontar o agente estatal causador do dano, bastando comprovar o mau funcionamento do serviço. A falta do serviço poderia se consumar pela real inexistência do serviço, pelo seu mau funcionamento ou pelo seu retardamento: em qualquer hipótese o Estado seria responsabilizado, mas ainda persistia o ônus do particular de provar o elemento culpa.


ID
527704
Banca
ESAF
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No âmbito do controle jurisdicional da Administração Pública, destaca-se o instituto da ação popular, regida pela Lei nº 4.717/65.

Nessa norma, estão previstas diversas situações que causam nulidades de atos ou contratos, celebrados pelo Poder Público.

Assinale, no rol abaixo, a opção que não se insere dentro das hipóteses legais de nulidade identificadas na referida lei da ação popular.

Alternativas
Comentários
  • Reprodução da lei 4.717/65:

    Art. 4º São também nulos os seguintes atos ou contratos, praticados ou celebrados por quaisquer das pessoas ou entidades referidas no art. 1º.

      I - A admissão ao serviço público REMUNERADO, com desobediência, quanto às condições de habilitação, das normas legais, regulamentares ou constantes de instruções gerais. 

     II - A operação bancária ou de crédito real, quando:

      a) for realizada com desobediência a normas legais, regulamentares, estatutárias, regimentais ou internas;

      b) o valor real do bem dado em hipoteca ou penhor for inferior ao constante de escritura, contrato ou avaliação. (LETRA A)

    III - A empreitada, a tarefa e a concessão do serviço público, quando:

      b) no edital de concorrência forem incluídas cláusulas ou condições, que comprometam o seu caráter competitivo; (LETRA B)

    V - A compra e venda de bens móveis ou imóveis, nos casos em que não cabível concorrência pública ou administrativa, quando:

    c) o preço de venda dos bens for inferior ao corrente no mercado, na época da operação. (LETRA E)

     VI - A concessão de licença de exportação ou importação, qualquer que seja a sua modalidade, quando:

       b) resultar em exceção ou privilégio, em favor de exportador ou importador. (LETRA C)

  • GABARITO: D


ID
527707
Banca
ESAF
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tratando-se de bens públicos da União Federal, a Lei nº 9.636/98 dispõe sobre o respectivo mecanismo de alienação.

Sobre esse tema, assinale a afirmativa falsa.

Alternativas
Comentários
  • Questão com base na Lei 9636/98, mais precisamente nos artigos 23, §1º e §2º.

    Art. 23. A alienação de bens imóveis da União dependerá de autorização, mediante ato do Presidente da República, e será sempre precedida de parecer da SPU quanto à sua oportunidade e conveniência.

      § 1o A alienação ocorrerá quando não houver interesse público, econômico ou social em manter o imóvel no domínio da União, nem inconveniência quanto à preservação ambiental e à defesa nacional, no desaparecimento do vínculo de propriedade.

      § 2o A competência para autorizar a alienação poderá ser delegada ao Ministro de Estado da Fazenda, permitida a subdelegação.

    Dessa forma, a letra c está ERRADA, tendo em vista que a delegação não é para o Ministro do Planejamento e Gestão, mas sim para o Ministro da Fazenda.



  • GABARITO: C

  • GABARITO C

     

    a e b) Art. 23. A alienação de bens imóveis da União dependerá de autorização, mediante ato do Presidente da República, e será sempre precedida de parecer da SPU quanto à sua oportunidade e conveniência.

     

    c) Art. 23 §2o A competência para autorizar a alienação poderá ser delegada ao Ministro de Estado da Fazenda, permitida a subdelegação.

     

    d e e) Art. 23 §1o A alienação ocorrerá quando não houver interesse público, econômico ou social em manter o imóvel no domínio da União, nem inconveniência quanto à preservação ambiental e à defesa nacional, no desaparecimento do vínculo de propriedade.


ID
527710
Banca
ESAF
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No âmbito do serviço público, tratando-se de servidores submetidos ao regime estatutário, o direito de greve

Alternativas

ID
527713
Banca
ESAF
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A improbidade administrativa é objeto da Lei nº 8.429/92.

Assinale, nesse contexto, a afirmativa falsa.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8429/92 Art. 1º

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • Art. 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente OU sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    GABARITO -> [A]

  • Não entendi o erro da assertiva "A", já comparei algumas vezes com a lei e me parece um daqueles casos em que a Esaf ora considera a assertiva incompleta correta e ora considera a assertiva incompleta errada... Alguém entendeu o que de fato esta errado?

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 
     
    ARTIGO 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

     

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
     

  • Para os efeitos da Lei nº 8.429/92, reputa-se agente público todo aquele que exerce função em entidade privada que receba subvenção do Poder Público, correspondente a pelo menos 50% de seu patrimônio.

    Interpretei assim:

    Não é preciso pelo menos 50% para ser considerado agente público, uma vez que nos casos em que a entidade que receba subvenção menor, o agente será sujeito a LIA da seguinte forma:

    cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    Gostei da forma como o examinador elaborou a questão? NÃO!

    Acho que com gabarito na mão qualquer um comenta? SIM.

    Mas força amigos, chegaremos lá!


ID
527716
Banca
ESAF
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A forma mais moderna de prestação de serviços públicos é a denominada parceria público-privada, regida pela Lei nº 11.079/04.

No âmbito dessa norma, foram previstas várias formas de garantia para sustentar as obrigações pecuniárias contraídas pelo Poder Público.

Assinale, no rol abaixo, aquela garantia que não está prevista na norma citada.

Alternativas
Comentários
  • Lei n.º 11.079/04:

    Art. 8o As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada PODERÃO SER GARANTIDAS mediante:

      I – vinculação de receitas, observado o disposto no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal;

      II – instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei; (ALTERNATIVA A)

      III – contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público; (ALTERNATIVA B)

      IV – garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras QUE NÃO SEJAM controladas pelo Poder Público; (ALTERNATIVA D - NÃO PODE SER DE QUALQUER NATUREZA) - (ALTERNATIVA E)

      V – garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade; (ALTERNATIVA C)

      VI – outros mecanismos admitidos em lei.



  • GABARITO: D

  • Erro da alternativa D: Não pode ser instituição financeira de “qualquer natureza”, pois é vedada a instituição financeira que seja controlada pelo Poder Público (Lei n.º 11.079/04, art. 8º, IV, 2ª parte)

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 11.079/2004 (Parcerias Público-Privadas) e deseja obter a alternativa incorreta:

    A- Correta. Art. 8º da Lei 11.079/2004: “As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante: [...] II – instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei.”

    B- Correta. Art. 8º da Lei 11.079/2004: “As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante: [...] III – contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público.”

    C- Correta. Art. 8º da Lei 11.079/2004: “As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante: [...] V – garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade.”

    D- Incorreta. Art. 8º da Lei 11.079/2004: “As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante: [...] IV – garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras que não sejam controladas pelo Poder Público.”

    E- Correta. Art. 8º da Lei 11.079/2004: “As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante: [...] IV – garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras que não sejam controladas pelo Poder Público.”

    GABARITO DA MONITORA: “D”

  • Art. 8º As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:

    I – vinculação de receitas, observado o disposto no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal ;

    II – instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei;

    III – contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público;

    IV - garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras;   (Redação dada pela Lei nº 14.227, de 2021)

    V – garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade;

    VI – outros mecanismos admitidos em lei.

    Parágrafo único. (VETADO).         (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014) Vigência


ID
527719
Banca
ESAF
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a opção correta, levando-se em conta os aspectos da gestão, da isenção de contribuição e as fontes de custeio da Seguridade Social.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    CRFB/88

    Art. 194. Parágrafo único. VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    Art. 195.

    § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União

    § 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.


  • Vale dizer que a alternativa "E" é o principio da contra partida.

  • CF 88

    CAPÍTULO II

    Da Seguridade Social SEÇÃO I

    Disposições Gerais

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    (...)

    VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    § 1o As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    § 4o A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou ex-pansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    § 5o Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

  • Pessoal, fundamentando o erro da alternativa B. 

    b) As entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas pelo Poder Executivo são isentas de contribuição para a Seguridade Social.

    Realmente, as entidades beneficentes de assistência social (EBAS) são isentas de contribuição para seguridade social. Porém, desde que atendam as exigências estabelecidas em lei, e NÃO pelo Poder Executivo, conforme segue abaixo:

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: ...

    § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.



  • Nossa, errei por falta  de atenção

  • a) A gestão da Seguridade Social, nos termos da Constituição Federal de 1988, tem caráter tripartite, compreendendo, portanto, atuação direta do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal, abandonando o modelo quadripartite previsto na Carta Política anterior. (ERRADA)

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    (...)

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.



    b) As entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas pelo Poder Executivo são isentas de contribuição para a Seguridade Social. (ERRADA)

    Art. 195. (...)

    § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.




    c) As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à Seguridade Social serão repassadas por esses entes e integradas ao orçamento da União para realização das ações de saúde, assistência e previdência previstas para o Sistema Nacional de Seguridade Social. (ERRADA)

    Art. 195. (...)

    § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.




    d) As fontes de custeio da Seguridade Social estão previstas expressa e taxativamente na Constituição Federal, sendo vedada a instituição de outras fontes por lei ordinária. (ERRADA)

    Art. 195. (...)

    § 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I. ( SOMENTE POR LEI COMPLEMENTAR).

    A questão acerta ao afirmar que é vedada a criação de outras fontes por LEI ORDINÁRIA. No entanto, erra ao afirmar que as fontes estão EXPRESSA E TAXATIVAMENTE previstas na CRFB.


    e) Nos termos da Constituição, nenhum benefício ou serviço da Seguridade Social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a existência da correspondente fonte de custeio total. (CERTA)

    Art. 195. (...)

    § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.


  • a) a gestão será quadripartite(trabalhadores, empregadores, aposentados e governo nos órgãos colegiados).


    b)as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.


    c)as receitas dos estados, df e municípios jamais integraram o orçamento da União.


    d)as fontes de custeio da SG não são taxativas, pois existe a competência residual da União para criar novas fontes não previstas no texto legal(por meio de lei complementar).


    e)esse é o princípio da contrapartida.CORRETA

  • (A) ERRADA - caráter quadripartite 

    (B) ERRADA - estabelecidas em Lei 
    (C) ERRADA - não integrarão as receitas da UNIÃO
    (D) ERRADA - é exemplificativo e não taxativo 
    (E) GABARITO 
  • a) caráter democrático e descentralizado da administração - gestão QUADRIPARTITE (CF, art. 194 §Ú, VII);


    b) Tais exigências são estabelecidas por lei (ordinária), mais especificamente a Lei 12.101;


    c) As receitas dos Estados, do DF e dos Municípios destinados à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos NÃO integrando o orçamento da União (CF, art. 195, §1º);


    d) A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I - Lei complementar (CF, art. 195, §4º).


    Gabarito E


  • Quem leu a letra b rápido e sem atenção acabou arrando.

    quase que eu ia caindo. kkkk


ID
527722
Banca
ESAF
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No contexto da Seguridade Social, com base na Constituição Federal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    CRFB/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. (não moradia)

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: 

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    b) a receita ou o faturamento;

    c) o lucro;

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

    II - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;




  • Finalidade e Princípios básicos da Previdência:
    Caráter democrático e descentralizado da administração: visa a participação da sociedade na gestão da seguridade social, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, empregadores, aposentados e do governo.

    Cadê a participação do Governo na opção D.

  • CAPÍTULO II

    Da Seguridade Social

    SEÇÃO I

    Disposições Gerais

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. (EC no 20/1998) Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

  • Essa questão deveria ser anulada pelo fato que ela pede o posicionamento da Constituição Federal sendo que você apenas irá encontrar a versão  desse objetivo na lei 8212
    g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

  • Qual o erro da letra C?

  • O ERRO DA ''C'' É DIZER QUE O PRINCÍPIO ESTÁ EXPRESSO PARA A SEGURIDADE SOCIAL SENDO QUE ELE ESTÁ DESTINADO SOMENTE PARA A SAÚDE...


    GABARITO ''D''

  • A questão não coloca o Governo na alternativa "D", pq ela está querendo evidenciar e explicar que a Seguridade Social é descentralizada.

  • a) a Seguridade Social é um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade...


    b)os bens tutelados pela seguridade são: saúde, assit. social e previdência social.


    c)esse é um princípio da saúde.


    d)CORRETA.


    e)a sociedade financia a seg.social de duas formas: direta e indiretamente.

  • d) certa. Realmente quando a questão menciona o caráter democrático e descentralizado está pedindo os participantes da gestão de fora do governo. Art.194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, c/participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • Empresários ? como assim ? errei. gab letra D cê é louco cachueira



  • Gente por favor !!! A questão fala em empresários e a letra da lei fala em empregadores (art. 194 CF/88)  Se a banca quis considerar os empresários como empregadores isso é um absurdo. Seria o mesmo que colocar na gestão quadripartite o  governo, trabalhadores, aposentados e advogados, dentistas ( considerando estes como os empresários ) 
    deveríamos marcar a letra "D" unica e exclusivamente pois é a menos errada 

    ABSURDO !!!!
  • a) Exclusiva não (CF, art. 194)


    b) Moradia é um Direito Social ( CF, art. 6º)


    c) É uma das diretrizes da saúde (CF, art. 198, II)


    d) Gabarito


    e) A seguridade social será financiada por toda a sociedade de forma DIRETA e INDIRETA (CF, art. 195)

  • Não é empresário e sim empregador.

  • O texto que tem a palavra "empresários" é o texto da lei 8.212/91 (Art. 1º, Parág. Único, alínea g). O comando da questão fala "a previsão constitucional". Provavelmente a banca quis usar a palavra "empresários" como sinônimo de "empregadores".

     

  • Empresários foi phoda kkkk

ID
527725
Banca
ESAF
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Todas as assertivas estão corretas, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social

  • Qual o erro da letra c? Conforme ar 201, §9 da CF esta errado o enunciado, logo o gabarito tb seria a letra c.

  • Essa letra C foi de quebrar as pernas... mas pelo que entendi, de acordo com o artigo 201, §9 da CF, não é vedado o tempo de contribuição recíproco e na questão colocaram um "tempo" a mais que a tornou verdadeira : 

    item C:

    É vedada a contagem de tempo recíproca do tempo de contribuição da Administração Pública e na atividade privada para fins de aposentadoria.

    artigo 201, §9 da CF:

    § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

    Item a ser marcado: D.

    Mesmo assim achei mal elaborada a questão.  Espero ter ajudado!

  • É importante ler todas as alternativas. Ainda bem que a letra "d" está bem errada e só então acertei.

  • Senhores, o problema da C é a palavra "recíproca". Pois dá a entender que se o cara trabalha no mesmo ano na iniciativa privada e no setor público, contar-se-ia 02 anos. O que levou muitos candidatos ao engano (Eu!) é que alguns pensaram se tratar de alguma pessoa que havia passado do setor público para o privado, ou vice-versa. 


    Fé e paixão!! 

  • § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei

  • Atualmente a contagem recíproca por tempo de contribuição não é vedada. Na verdade é uma questão antiga q pode ter sido atualizada. Assim o quesito possui duas assertivas erradas, as letras "c" e "d".

  • continuo sem entender essa letra C...

  • mandei uma notificacao e solicitacao de comentarios do professor, pois esta questao esta muito desatualizada, a opcao c, esta errada. cuidado!

  • Gente alguem me explica a alternativa A ? Eu nao compreendi ela.

    Ademais, eu acertei esta questao ;D

  • Lucas, entendi que o trabalhador segurado de mais de uma previdência, no caso, RGPS e Previdência Privada, estará assegurado do benefício de seguro acidente em ambas as previdências as quais possui filiação.

  • Faço meio que automático e por isso errei a questão:

    - nem cheguei a ler a D, pois a C está incorreta tbm, só estaria certa se tivesse a palavra concomitantemente (que significaria ao mesmo tempo), esta sim é vedado... Mas realmente se tivesse visto a letra D, marcaria ela, pois seu erro é gritante!

    - Provavelmente se fosse em 2015 esta prova, a questão seria anulada...
  • a assistência social será prestada a quem dela necessitar e independentemente de contribuição.


    GAB(D).

  • Erro da letra D: 


    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.


    Erro da letra C:


    Art. 201, § 9º. Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. 


    Gabarito Oficial: D

  • Lucas a EC 20/1998 previu a POSSIBILIDADE de cobertura do risco de acidente de trabalho ser atendido pelo RGPS e setor privado. Porém ainda não houve regulamentação. Como o item diz pode, está certo.


ID
527728
Banca
ESAF
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No âmbito dos benefícios assegurados pela Lei nº 8.213/91, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Lei 8213/91

       Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.

    A) aposentado ou não

    C) as cotas do salário-família serão pagas pela empresa, mensalmente, junto com o salário, efetivando-se a compensação quando do recolhimento das contribuições

    D) os limites de idade (aposentadoria por idade) são reduzidos em cinco anos para os trabalhadores rurais

    E) incapacitado por mais de quinze dias consecutivos, cumprido, quando for o caso, o período de carência (12 contribuições mensais)

  • LETRA C - Salário família será pago:


    a)empregado = pela empresa



    b)trabalhador avulso = pelo OGMO(se for portuário), ou pelo sindicado.



    c)para os demais segurados = INSS.

  • A - ERRADO - A RENDA MENSAL INICIAL DA PENSÃO POR MORTE SERÁ O VALOR DA APOSENTADORIA, CASO SEJA APOSENTADO OOOOU SERÁ CALCULADO DA MESMA FORMA QUE A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, CASO NÃO SEJA APOSENTADO. 




    B - GABARITO.




    C - ERRADO - PARA O SEGURADO EMPREGADO, TRABALHADOR AVULSO E DOMÉSTICO O SALÁRIO FAMÍLIA SERÁ PAGO DE FORMA INDIRETA (a empresa, o sindicato/ogmo e o empregador paga e depois é compensado) PELO INSS, JÁ PARA O SEGURADO ESPECIAL, CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVO, O SALÁRIO FAMÍLIA SERÁ PAGO PELO INSS DE FORMA DIRETA.




    D - ERRADO -
    O PRINCÍPIO APLICADO PELA CONSTITUIÇÃO É DA IGUALDADE MATERIAL, OU SEJA, ISONOMIA... TRATAR OS IGUAIS COMO IGUAIS E OS DESIGUAIS COMO DESIGUAIS. LOGO NÃO HÁ QUE SE FALAR EM INCONSTITUCIONALIDADE.




    E - ERRADO - POR MAIS DE 30 DIAS CONSECUTIVOS... A CARÊNCIA SERÁ PRESCINDIDA SOMENTE QUANDO O BENEFÍCIO FOR REQUERIDO POR DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA OU CAUSA. 
  • Achei estranho, para mim essa questão devia ser anulada. 

    O gabarito B da questão não menciona que o AR é devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão EM REGIME FECHADO OU SEMI ABERTO. é uma informação imprescindível.... 

  • GABARITO: LETRA B.


    Achei contestável também, porém, a B é a menos errada.


    Lembrando que os prazos mudaram da pensão por morte, era 30, agora são 90. Vejam:

    8213/91. Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

     I - do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste; (Incluído pela Lei nº 13.183, de 2015)

      II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior; (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

      III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.


    Bons estudos!


  • O salario familia não é pago ao C.I., Facultativo e Segurado Especial.

  • Questão desatualizada. O abono de permanência no RGPS foi revogado.

  • Além de todo o exposto é necessário o segurado ser de baixa-renda.

  • Que questão horrivel! Falta alguma coisa em todas as alternativas. 


ID
527731
Banca
ESAF
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Entre as assertivas abaixo, assinale a opção correta relacionada aos Planos de Benefícios da Previdência Social, definidos pela Lei nº 8.213/91.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Lei 8213/91

           Art. 51. A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa, desde que o segurado empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 (setenta) anos de idade, se do sexo masculino, ou 65 (sessenta e cinco) anos, se do sexo feminino, sendo compulsória, caso em que será garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista, considerada como data da rescisão do contrato de trabalho a imediatamente anterior à do início da aposentadoria.

    B) carência de 12 contribuições mensais, quando for o caso;

    C) sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia;

    D) ???

    E) não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

  • Acho engraçado quando o examinador viaja. A D parece ser esse caso.

  • Sobre a letra D o que o examinador quis dizer é que foi firmada jurisprudencia de que é exigido para o recebimento de aposentadoria por idade os seguintes requisitos simultaneamente: carencia, qualidade de segurado e idade quando na verdade é exigido somente carencia e idade não necessitando de qualidade de segurado no momento de percepção da aposentadoria.

  •  aposentadoria por invalidez 12 contribuiçoes mensais

  • Para as provas do TRT, além do conhecimento, nós temos que ter uma bola de cristal pra adivinhar o que eles querem dizer quando estão omitindo informação relevante sobre a questão...pura palhaçada..graças a Deus que não almejo carreira trabalhista!

  • QUANTO AO ERRO DA ASSERTIVA ''D'':


    Firmou-se o entendimento jurisprudencial no sentido de que é exigível o preenchimento simultâneo dos requisitos necessários ao recebimento do benefício de aposentadoria por idade.


    - IDADE (60m/65h)

    - CARÊNCIA (180c)

    - QUALIDADE DE SEGURADO ----> NÃO É NECESSÁRIO!


    GABARITO ''A''

  • pessoal vamos lembrar que o auxílio acidente exige sequelas que exijam a redução da capacidade para o trabalho e não tendo exatamente o caráter permanente, pois se a sequela que tivesse exigido  limitação permanente da capacidade para o trabalho, seria condedida a aposentadoria por invalidez

  • A-Correta.Art. 51. A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa, desde que o segurado empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 (setenta) anos de idade, se do sexo masculino, ou 65 (sessenta e cinco) anos, se do sexo feminino, sendo compulsória, caso em que será garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista, considerada como data da rescisão do contrato de trabalho a imediatamente anterior à do início da aposentadoria.

    B-Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida,(12 Contribuições) será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

    C- Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

    D-O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de não ser exigível a implementação simultânea dos requisitos para a aposentadoria por idade(Os Senhores poderão ler o julgado completo neste link: http://trf-3.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/20021065/apelacao-em-mandado-de-seguranca-ams-201061130033206-20106113003320-6/decisao-monocratica-20021066) 

    E-   § 2º A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

  • No livro do Hugo Goes diz que do ponto de vista da empresa, a aposentadoria não é compulsória.

    É compulsória do ponto de vista do segurado

    Pag 218.

  • letra A está errada caráter compulsório só no RPPS no RGPS é facultativo rsrsrs

  • A aposentadoria é compulsória sob o ponto de vista do segurado. A empresa pode requerer, mas não é obrigada a requerer a aposentadoria do segurado com 70 anos de idade (homem) ou 65 (mulher). Assim, do ponto de vista da empresa, a aposentadoria não é compulsória.


    Gabarito A


    Fonte: Manual de direito previdenciário do professor Hugo Goes, 10ª ed, pg. 224.