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Gabarito: E
CRFB/88
Art. 194. Parágrafo único. VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Art. 195.
§ 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
§ 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.
§ 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
§ 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
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Vale dizer que a alternativa "E" é o principio da contra partida.
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CF 88
CAPÍTULO
II
Da
Seguridade Social SEÇÃO I
Disposições
Gerais
Parágrafo
único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade
social, com base nos seguintes objetivos:
(...)
VII
– caráter
democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos
empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
§
1o As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à
seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
§
4o A lei poderá
instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou ex-pansão da
seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.
§
5o Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou
estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
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Pessoal, fundamentando o erro da alternativa B.
b) As entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas pelo Poder Executivo são isentas de contribuição para a Seguridade Social.
Realmente, as entidades beneficentes de assistência social (EBAS) são isentas de contribuição para seguridade social. Porém, desde que atendam as exigências estabelecidas em lei, e NÃO pelo Poder Executivo, conforme segue abaixo:
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: ...
§ 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
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Nossa, errei por falta de atenção
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a) A gestão da Seguridade Social, nos termos da Constituição Federal de 1988, tem caráter tripartite, compreendendo, portanto, atuação direta do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal, abandonando o modelo quadripartite previsto na Carta Política anterior. (ERRADA)
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de
ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar
os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
(...)
VII
- caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão
quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos
aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
b) As entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas pelo Poder Executivo são isentas de contribuição para a Seguridade Social. (ERRADA)
Art. 195. (...)
§ 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
c) As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à Seguridade Social serão repassadas por esses entes e integradas ao orçamento da União para realização das ações de saúde, assistência e previdência previstas para o Sistema Nacional de Seguridade Social. (ERRADA)
Art. 195. (...)
§ 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
d) As fontes de custeio da Seguridade Social estão previstas expressa e taxativamente na Constituição Federal, sendo vedada a instituição de outras fontes por lei ordinária. (ERRADA)
Art. 195. (...)
§ 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I. ( SOMENTE POR LEI COMPLEMENTAR).
A questão acerta ao afirmar que é vedada a criação de outras fontes por LEI ORDINÁRIA. No entanto, erra ao afirmar que as fontes estão EXPRESSA E TAXATIVAMENTE previstas na CRFB.
e) Nos termos da Constituição, nenhum benefício ou serviço da Seguridade Social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a existência da correspondente fonte de custeio total. (CERTA)
Art. 195. (...)
§ 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
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a) a gestão será quadripartite(trabalhadores, empregadores, aposentados e governo nos órgãos colegiados).
b)as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
c)as receitas dos estados, df e municípios jamais integraram o orçamento da União.
d)as fontes de custeio da SG não são taxativas, pois existe a competência residual da União para criar novas fontes não previstas no texto legal(por meio de lei complementar).
e)esse é o princípio da contrapartida.CORRETA
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(A) ERRADA - caráter quadripartite
(B) ERRADA - estabelecidas em Lei
(C) ERRADA - não integrarão as receitas da UNIÃO
(D) ERRADA - é exemplificativo e não taxativo
(E) GABARITO
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a) caráter democrático e descentralizado da administração - gestão QUADRIPARTITE (CF, art. 194 §Ú, VII);
b) Tais exigências são estabelecidas por lei (ordinária), mais especificamente a Lei 12.101;
c) As receitas dos Estados, do DF e dos Municípios destinados à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos NÃO integrando o orçamento da União (CF, art. 195, §1º);
d) A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I - Lei complementar (CF, art. 195, §4º).
Gabarito E
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Quem leu a letra b rápido e sem atenção acabou arrando.
quase que eu ia caindo. kkkk