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Prova ESAF - 2012 - CGU - Analista de Finanças e Controle - prova 3 - Correição


ID
852301
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marque a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) A perda do cargo público é um efeito extrapenal não automático, dependendo de manifestação expressa na sentença nesse sentido. No entanto, uma vez decretada na sentença a perda do cargo público, NÃO É NECESSÁRIA a instauração de PAD para decretar a cassação da aposentadoria, eis que isto já fora consignado em sentença transitada em julgado, de forma que seria completamente inútil o procedimento administrativo

    (RMS 18.763/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 06/12/2005, DJ 13/02/2006, p. 832)


    B) Um dos pressupostos para a aplicação do arrependimento posterior (Art. 16) é a prática de um crime sem violência ou grave ameaça à vítima, o que não é observado, uma vez que “Z” comete crime mediante grave ameaça

    C) Um dos pressupostos para a aplicação da desistência voluntária (Art. 15) é a não ocorrência do resultado o qual o agente visava, que no caso da assertiva ser a "morte", como a vítima veio a falecer não há a aplicação do instituto da desistência voluntária

    D) Nessa assertiva dependeria de análise do caso concreto, pois o paciente pode ter ido a óbito por causa da negligência do médico (Culpa) ou intencionalmente (Dolo)

    E) CERTO: Os crimes unissubisistentes são aqueles em que não se pode dividi-los em etapas, razão pela qual não há tentativa neles.
    já os crimes plurisssubisistentes são aqueles em que é admitida a sua divisão em etapas, logo é admitida a tentativa.

    bons estudos

  • Questão desatualizada. O STJ firmou posicionamento idêntico ao inserto na letra 'a' no RESP 1.416.477-SP (Info 552), de modo que, por decorrência expressa do princípio da tipicidade, a perda do cargo só pode ser aplicada ao servidor público se, no tempo da sentença, este ainda ocupava cargo público.

    Não cabe interpretação extensiva ou analógica in malam partem para admitir-se a cassação da aposentadoria como efeito decorrente da sentença penal condenatória, quando esta consequência não está expressamente prevista no Art. 92, I do Código Penal.

    Assim, tendo sido "W" aposentado no curso da ação penal, não cabe a declaração da cassação de sua aposentadoria na sentença, devendo a Administração se valer da via administrativa para obter a cassação da aposentadoria, através do competente PAD.

  • Os crimes UNISUBSISTENTES são aqueles em que a conduta não pode ser fracionada..

    E, diante disso, aí vai um bizuzão importantíssimo acerca dos crimes que NÃO ADMITEM TENTATIVA: o famoso CHOUP..

    C- culposos;

    H- Habituais;

    O- Omissivos próprios  (puros);

    U- UNISUBSITENTES;

    P- preterdolosos...

  • Só acrescentando um "C" ao comentário mnemônico do colega abaixo: CCHOUP

     

    Contravenções penais;

    Culposos;

    Habituais;

    Omissivos próprios;

    Unissubsistentes;

    Preterdolosos.

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • 3CHUPÃO

    culposos;

    contravenções;

    condicionados;

    habituais;

    unissubsistentes;

    preterdolosos;

    atentados;

    omissivos próprios.

  • Nos crimes unissubsistentes o processo executivo da ação ou a omissão prevista no verbo núcleo do tipo consiste num só ato, coincidindo este, temporalmente com a consumação. (Q287509)

  • Admite se tentativa apenas nos crimes unissubsistentes materiais. Exemplo: apertando o botão de uma bomba (um único ato). Entretanto, se for um crime unissubsistente formal ou de mera conduta, difícil enxergar a tentativa. Ex: injúria oral.

ID
852304
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marque a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Lugar do crime = Teoria da ubiquidade ou mista / Tempo do crime = Teoria da atividade (LU-TA)

    B) CERTO: O princípio da irretroatividade diz que as normas não podem produzir efeitos sobre fatos pretéritos, e este princípio é uma das consequências do princípio da anterioridade penal, que prega que a lei penal incriminadora deve ser anterior ao fato sobre o qual pretende incidir.

    Quanto a sua incidência em normas penais (que podem ser materiais ou processuais), só se aplicam as normas material, porque as normas penais processuais são regidas pelo tempus regit actum, e não pela irretroatividade


    C) Teorias adotadas pelo Direito Penal no CP: Dolo indireto = Teoria da vontade (Art. 18  primeira parteI) / Dolo indireto = Teoria do assentimento (Art. 18 I segunda parte)

    D) Errado, pois se trata dos crimes omissivos próprios, O crime comissivos por omissão ou omissivo impróprio é aquele previsto no Art. 13 §2 CP: A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

      a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

      b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

      c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado

    E) Errado: resumo das torias

    Teoria Quadripartida (4)

         Fato Típico + Ilícito+ Culpável + Punível

    Teoria Clássica ou Tripartite (3)

         Fato Típico + Ilícito + Culpável

    Teoria Finalista ou Bipartida (2)

         Fato Típico + Ilícito


    bons estudos

  • Quanto a alternativa "E" - Para a teoria tripartite o crime possui três substratos: Fato Típico, Antijuridicidade e Culpabilidade.

    A Puniblidade é a consequência direta da reunião desses três substratos.

  • ► Há 3 (três) teorias desenvolvidas para explicar o dolo:

    A) Teoria da Representação: O dolo existe com a mera representação ou previsão do resultado, desta forma entende-se desnecessário qualquer elemento volitivo (vontade). Esta teoria não é adotada no Brasil, pois confunde o “dolo” com a “culpa consciente” (com previsão). Trata-se somente da culpa nesta teoria, exclui-se o dolo;

    B) Teoria da Vontade: Previsão do resultado + a vontade de produzí-lo;

    C) Teoria do ConsentimentoTeoria do Assentimento ou Teoria da Anuência: Essa teoria explica que haverá o dolo quando o agente “prevê” ou “aceita o resultado” e, mais(+) a assunção do risco. "Complementa a Teoria da Vontade".

    - OBS.: No Brasil foi adotada a "Teoria da Vontade" (art. 18, I, 1ª parte do CP),complementada pela "Teoria do Consentimento" (art. 18, I, 2ª parte do CP).Fundamento expresso no art. 18, I, do Código Penal:

    Art. 18 - Diz-se o crime: Crime doloso 
    I - doloso, quando o agente quis o resultado (TEORIA DA VONTADE) ou assumiu o risco de produzi-lo (TEORIA DO CONSENTIMENTO).

  • Gabarito letra “B”

     

     

    a) Quanto ao Lugar do crime, o Direito brasileiro adotou a Teoria da Atividade segundo a qual o Lugar do delito é aquele em que se verificou o ato executivo.

    Ø  Quanto ao lugar do crime, foi adotado a Teoria da Ubiquidade pregada pelo Art. 6°, CP.

     

     

    b) O princípio da irretroatividade da lei penal é corolário do princípio da anterioridade da lei penal e limita-se às normas penais de caráter material.

    Ø  CORRETO. Trata-se de corolário do princípio da anterioridade pois este prega que um fato só pode ser punível por uma lei anterior que o defina, impedindo a retroatividade.

     

    c) O Código Penal Brasileiro adotou, em relação ao dolo, a Teoria da Representação, segundo a qual para a existência do dolo é suficiente a representação subjetiva ou a previsão do resultado como certo ou provável.

    Ø  Quanto ao dolo, o CP adotou as teorias da vontade e do assentimento (duas teorias).

    Ø  Existem três teorias relevantes sobre o dolo. A da representação é justamente a que não é adota pelo CP.

     

     

    d) Os crimes comissivos por omissão são objetivamente descritos com uma conduta negativa, não se exigindo um resultado naturalístico.

    Ø  Crimes comissivos por omissão ou omissivos impróprios.

    Ø  São aqueles crimes em que sua tipificação possui uma conduta POSITIVA, de um FAZER (ex: matar alguém).

    Ø  Entretanto aquele que se omite E tinha o DEVER LEGA DE AGIR (garantidor) comete o crime omissivo por omissão.

    Ø  EX: Policial ao ver um roubo sendo executado se omite de impedir (quando podia) para poder chegar mais cedo em casa e ter mais tempo com sua esposa.

     

     

    e) O conceito analítico de crime, segundo a Teoria Tripartite, crime é fato típico, antijurídico, culpável e punível.

    Ø  No conceito Tripartite não existe o elemento Punibilidade.

  • ..

    LETRA A – ERRADA –  Quanto ao lugar do crime, foi adotada a teoria da ubiquidade.  Nesse sentido, o professor Cleber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral– vol.1 – 9.ª Ed. rev., atual. e ampl.  – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 244):

     

     

     

    “A aplicação do princípio da territorialidade da lei penal no espaço depende da identificação do lugar do crime. Nesse diapasão, várias teorias buscam estabelecer o lugar do crime. Destacam-se três:

     

     

    1.ª Teoria da atividade, ou da ação: Lugar do crime é aquele em que foi praticada a conduta (ação ou omissão);

     

     

    2.ª Teoria do resultado, ou do evento: Lugar do crime é aquele em que se produziu ou deveria produzir-se o resultado, pouco importando o local da prática da conduta; e

     

     

    3.ª Teoria mista ou da ubiquidade: Lugar do crime é tanto aquele em que foi praticada a conduta (ação ou omissão) quanto aquele em que se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Foi adotada pelo Código Penal, em seu art. 6.º: “Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado”.66

     

     

    A discussão acerca do local do crime tem pertinência somente em relação aos crimes a distância, também conhecidos como crimes de espaço máximo, isto é, aqueles em que a conduta é praticada em um país e o resultado vem a ser produzido em outro. Não se trata, assim, de comarcas distintas. Exige-se a pluralidade de países.67

     

     

    Como exemplo, imagine que o agente efetue disparos de arma de fogo contra a vítima em solo brasileiro, com a intenção de matá-la, mas esta consegue fugir e morre depois de atravessar a fronteira com o Paraguai. A adoção da teoria da ubiquidade permite a conclusão de que o lugar do crime tanto pode ser o Brasil como o Paraguai.”(Grifamos)

  • .....

    b) O princípio da irretroatividade da lei penal é corolário do princípio da anterioridade da lei penal e limita-se às normas penais de caráter material.

     

     

     

    LETRA B – CORRETO – Tal preceito se aplica apenas às normas materiais, não se aplicando às normas processuais. Segundo o professor Noberto Avena (in Processo penal: esquematizado. 6° Ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014. Pág. 109):

     

     

     

     

    Normas processuais são aquelas que regulamentam aspectos relacionados ao procedimento ou à forma dos atos processuais. Regem-se, como vimos, pelo princípio do tempus regit actum, possuindo aplicação imediata. Como exemplo, a disposição que introduziu no ordenamento processual penal a citação por hora certa, adequada à situação do réu que se oculta para não ser citado (art. 362 do CPP).

     

     

     

     

    Já as normas materiais são aquelas que objetivam assegurar direitos ou garantias. Possuem efeitos retroativos nos aspectos que visam a beneficiar o réu, mas jamais retroagem para prejudicá-lo. É o caso, por exemplo, da norma superveniente que reduz a pena in abstrato fixada em determinado tipo penal incriminador. Seus efeitos retroagirão em relação às condenações anteriores, atingindo frontalmente a situação dos condenados pela conduta que teve reprimenda modificada, mesmo que transitada em julgado a decisão. Tanto, aliás, que a Súmula 611 do STF estabelece que, “transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação da lei mais benigna”, verbete este que vem ao encontro do art. 66, I, da Lei 7.210/1984 (Lei de Execuções Penais) quando confere ao juiz da execução, entre outras faculdades, o poder de aplicar a lei posterior que de qualquer modo favoreça o apenado.

     

     

    ·         Normas processuais: A aplicação da lei no tempo rege-se pelo efeito imediato (tempus regit actum), conforme dispõe o art. 2° do CPP.

     

     

    ·         Normas materiais: Incidem as regras da retroatividade ou ultratividade da lei mais benéfica. ” (Grifamos)

     

  • ....

    c) O Código Penal Brasileiro adotou, em relação ao dolo, a Teoria da Representação, segundo a qual para a existência do dolo é suficiente a representação subjetiva ou a previsão do resultado como certo ou provável.

     

     

     

    LETRA C – ERRADO – Em relação à teoria do dolo, o Código Penal adotou a teoria da vontade e do assentimento. Nesse sentido, o professor Cleber Masson traz o conceito etimológico do que venha a ser cadáver (in Direito penal esquematizado: parte geral– vol.1 – 9.ª Ed. rev., atual. e ampl.  – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 399 e 400):  

     

     

    a) Teoria da representação

     

     

    Para essa teoria, a configuração do dolo exige apenas a previsão do resultado. Privilegia o lado intelectual, não se preocupando com o aspecto volitivo, pois pouco importa se o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. Basta que o resultado tenha sido antevisto pelo sujeito. Em nosso sistema penal tal teoria deve ser afastada, por confundir o dolo com a culpa consciente.

     

     

    b) Teoria da vontade

     

     

    Essa teoria se vale da teoria da representação, ao exigir a previsão do resultado. Contudo, vai mais longe. Além da representação, reclama ainda a vontade de produzir o resultado.

     

     

    c) Teoria do assentimento

     

     

    Também chamada de teoria do consentimento ou da anuência, complementa a teoria da vontade, recepcionando sua premissa. Para essa teoria, há dolo não somente quando o agente quer o resultado, mas também quando realiza a conduta assumindo o risco de produzi-lo.

     

     

    12.2.1. Teorias adotadas pelo Código Penal

     

     

    Dispõe o art. 18, inciso I, do Código Penal:

     

     

    Art. 18. Diz-se o crime:

     

     

    I – doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

    O dispositivo legal revela que foram duas as teorias adotadas pelo Código Penal: a da vontade, ao dizer “quis o resultado”, e a do assentimento, no tocante à expressão “assumiu o risco de produzi-lo”.

     

     

    Dolo é, sobretudo, vontade de produzir o resultado. Mas não é só. Também há dolo na conduta de quem, após prever e estar ciente de que pode provocar o resultado, assume o risco de produzi-lo.” (Grifamos)

  • ....

    d) Os crimes comissivos por omissão são objetivamente descritos com uma conduta negativa, não se exigindo um resultado naturalístico.

     

     

    LETRA D – ERRADO – O professor Cleber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral– vol.1 – 9.ª Ed. rev., atual. e ampl.  – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 309) discorre:  

     

    “b) Crimes omissivos impróprios, espúrios ou comissivos por omissão: o tipo penal aloja em sua descrição uma ação, uma conduta positiva, mas a omissão do agente, que descumpre seu dever jurídico de agir, acarreta a produção do resultado naturalístico e a sua consequente responsabilização penal.

     

    As hipóteses de dever jurídico de agir11 foram previstas no art. 13, § 2.º, do Código Penal: (a) dever legal; (b) posição de garantidor; e (c) ingerência.

     

    O crime de homicídio foi tipificado por uma conduta positiva: “Matar alguém”. Questiona-se: É possível praticar homicídio por omissão?

     

    Depende. Se presente o dever jurídico de agir, a resposta é positiva. Não se admite, contudo, se o agente não se encontrar em tal posição jurídica.

     

    Assim, uma mãe pode matar o próprio filho de tenra idade, seja ministrando-lhe veneno, seja deixando de alimentá-lo dolosamente, ceifando-lhe a vida.

     

    Note-se que tais crimes entram também na categoria dos “próprios”, uma vez que somente podem ser cometidos por quem possui o dever jurídico de agir.

     

    São ainda crimes materiais, pois o advento do resultado naturalístico é imprescindível à consumação do delito.

     

    Finalmente, admitem a tentativa. No exemplo citado, a genitora poderia abandonar a casa e fugir, lá deixando o filho esfomeado. Entretanto, o choro da criança poderia ser notado por um vizinho, o qual arrombaria a porta do imóvel e prestaria socorro à criança, alimentando-a e a ela dispensando os cuidados necessários. O resultado teria deixado de ocorrer por circunstâncias alheias à vontade da mãe, configurando a tentativa de homicídio.” (Grifamos)

  • ...

    e) O conceito analítico de crime, segundo a Teoria Tripartite, crime é fato típico, antijurídico, culpável e punível.

     

     

     

    LETRA E – ERRADO – Trata-se da teoria quadripartida. Nesse contexto, o professor Cleber Masson (in Código Penal Comentado. 2° Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014. P. 111):

     

     

     

    “Critério analítico: Esse critério, também chamado de formal ou dogmático, se funda nos elementos que compõem a estrutura do crime. Basileu Garcia sustentava ser o crime composto por quatro elementos: fato típico, ilicitude, culpabilidade e punibilidade.3 Essa posição quadripartida é claramente minoritária e deve ser afastada, pois a punibilidade não é elemento do crime, mas consequência da sua prática. Outros autores adotam uma posição tripartida, pela qual seriam elementos do crime: fato típico, ilicitude e culpabilidade. Perfilham desse entendimento, entre outros, Nélson Hungria, Aníbal Bruno, E. Magalhães Noronha, Francisco de Assis Toledo, Cezar Roberto Bitencourt e Luiz Regis Prado. Há quem alegue que o acolhimento de um conceito tripartido de crime importa obrigatoriamente na adoção do sistema clássico (ou neoclássico) e da teoria clássica ou causal da conduta. Não é verdade. Quem aceita um conceito tripartido de crime tanto pode ser clássico como finalista.” (Grifamos)

  • Acertei a questão, mas entendo que a assertiva "b" possui uma atecnia: o princípio da irretroatividade da lei penal também se aplica às normas penais híbridas (uma parte material e outra processual) e, não, apenas às normas penais puramente materiais.

     

    Enfim, essa era a menos errada.

  • GABARITO LETRA B, devemos lembrar que as normas penais podem ser materiais ou processuais. Materiais dizem respeito ao poder de punir do estado e essas são alcançadas pela RETROATIVIDADE BENÉFICA. Já para as processuais vige o principio do IMEDIATISMO, onde não ha RETROATIVIDADE da lei mesmo que benefica

  • A. Errado. Quanto ao lugar do crime, o direito brasileiro adotou a teoria da ubiquidade.

    B. Correto. Realmente a ideia de irretroatividade pressupõe a existência prévia de uma lei para ser aplicada em caso posterior à sua vigência. Exceto quando venha a beneficiar o réu. E também é certo que se limita às normas penais materiais, porquanto as normas penais processuais são regidas pelo tempus regit actum e se aplicam desde logo aos atos processuais praticados posteriormente à sua vigência, sem prejuízo dos atos praticados anteriormente (art. 2º, CPP). Não se fala em “irretroatividade” da lei processual, porque ela se aplica ao processo já iniciado antes de sua vigência, então o termo mais correto é tempus regit actum.

    C. Errado. O CP adotou, em relação ao dolo direto, a teoria da vontade (art. 18, I, 1ª parte) e, em relação ao dolo eventual (indireto) a teoria do assentimento (art. 18, I, 2º parte). A mera previsão subjetiva do resultado não é suficiente para diferenciar dolo da culpa consciente, razão pelo qual não se utiliza a teoria da representação.

    D. Errado. São os crimes omissivos próprios que possuem uma conduta negativa (ex.: art. 135). Nos crimes comissivos por omissão (omissivos impróprios), a omissão é apenas o meio de se praticar o crime e não o próprio crime. Ex.: o crime de homicídio pode ser praticado de forma omissiva imprópria quando a mãe, podendo e devendo agir para amamentar o filho, o deixa abandonado até a morte. Veja: o tipo penal descreve uma conduta positiva (“matar alguém”). Isso não tira o fato de que tal omissão se configura homicídio, pois o código prevê uma norma de extensão causal (art. 13, §2º) indicando os casos em que a omissão é penalmente relevante (quando há o dever e a possibilidade de agir para impedir o resultado naturalístico).

    E. Errado. No conceito analítico, segundo a teoria tripartite, crime é fato típico e ilícito, praticado por agente culpável. Portanto, não é o crime que é culpável, mas o agente e também não há o elemento “punibilidade”.

  • Tempo do crime

    •Teoria da atividade

    •Momento da ação ou omissão •Não importa o resultado

    Lugar do crime

    •Teoria da ubiquidade ou mista

    •Teoria da atividade + teoria do resultado

    •Onde ocorreu a ação ou omissão bem como onde produziu ou deveria produzir o resultado

    Princípio da irretroatividade da lei penal (regra)

    A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    (Retroatividade de lei mais begnina é a exceção)

  • CP adotou a teoria da VONTADE quanto ao DOLO DIRETO.

    Adotou a teoria da CONSENTIMENTO quanto ao DOLO EVENTUAL

  • Com relação a alternativa "D":

    omissão imprópria é aquela por meio da qual se imputa um tipo penal comissivo (de ação) àquele que se omite, como se ele tivesse causado positivamente o resultado ou o risco previsto na norma. (...)

    Aqui alguma explicação parece necessária.

    Existem tipos penais que descrevem apenas condutas ativas, como o homicídio (CP, artigo 121, "matar alguém") ou a lesão corporal (CP, artigo 129, "ofender a integridade física ou corporal de alguém"). Matar e lesionar são ações, atos positivos.

    O ordenamentos jurídico brasileiro prevê normas especificas, para equiparar certas omissões à causação positiva de resultados lesivos, como a morte ou a lesão corporal. Em geral, tais normas indicam que certas pessoas — denominadas garantes — têm, em certas situações, o dever de evitar resultados lesivos, sob pena de responderem por eles como se os tivessem causado ativamente. Assim, a mãe, o pai e o salva-vidas têm o dever de evitar que o filho morra de inanição ou o banhista por afogamento e a omissão será equiparada à causação da morte, em determinadas circunstâncias.

    Fonte:

  • TEORIA DA VONTADE - DOLO DIRETO

    TEORIA DO ASSENTIMENTO - DOLO EVENTUAL

    TEORIA DA REPRESENTAÇÃO - CULPA CONSCIENTE


ID
852307
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando os Crimes contra a Fé Pública, marque a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C


    A) Não é atípico, pois ele praticou Fraudes em certames de interesse público:

    Art. 311-A.  Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:
    [...]
    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior


    B) Errado, pois o crime de falsificação de documento público é um crime formal, ou seja, independe de resultado naturalístico, basta a prática da falsificação para ofender a fé pública e ser punido por isso.


    C) CERTO: falso intelecto é sinônimo de falsidade ideológica, a qual admite ser na modalidade comissiva ou omissiva

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:


    D) essa assertiva ainda não é pacificada, bola fora da ESAF, mas achei esse precedente do STF admitindo o princípio da autodefesa na falsa identidade:
    O princípio da autodefesa tem sido aplicado nos casos de crime de falsa identidade, em que o indiciado identifica-se como outra pessoa perante a autoridade policial para ocultar sua condição de condenado ou foragido. 4. Writ denegado (HC 103.314/MS, j. 24.05.2011, 2ª Turma, Min. Ellen Gracie)


    E) Se foi uma falsidade material então o crime é de falsificação de documento público, e não de falsidade ideológica, cuja falsificação se consuma no conteúdo do documento.

    bons estudos

  • Questão desatualizada - a letra D também está correta!

    Posição do STF
    O princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, inciso LXIII, da CF/88) não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (art. 307 do CP). O tema possui densidade constitucional e extrapola os limites subjetivos das partes. 
    STF. Plenário. RE 640139 RG, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/09/2011.

    (...) O Plenário Virtual, ao analisar o RE 640.139/DF, reconheceu a repercussão geral do tema versado nestes autos e, na ocasião, reafirmou a jurisprudência, já consolidada no sentido de que comete o delito tipificado no art. 307 do Código Penal aquele que, conduzido perante a autoridade policial, atribui a si falsa identidade com o intuito de ocultar seus antecedentes.  (...)

    STF. 2ª Turma. RE 648223 AgR, Rel.  Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 18/10/2011

    Trata-se também da posição do STJ:

    É típica a conduta do acusado que, no momento da prisão em flagrante, atribui para si falsa identidade (art. 307 do CP), ainda que em alegada situação de autodefesa. Isso porque a referida conduta não constitui extensão da garantia à ampla defesa, visto tratar-se de conduta típica, por ofensa à fé pública e aos interesses de disciplina social, prejudicial, inclusive, a eventual terceiro cujo nome seja utilizado no falso.

    STJ. 3ª Seção. REsp 1.362.524-MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 23/10/2013 (recurso repetitivo).


    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2014/02/o-principio-da-autodefesa-nao-autoriza.html


  • De fato Letra D atualmente desatualizada em virtude da publicação de 3 novas súmulas pelo STJ, dentre as quais uma delas reza que:

    Súmula 522 STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa

    bons estudos


ID
852310
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando os Crimes Praticados por Funcionário Público contra a Administração em Geral e os Crimes contra as Finanças Públicas, indique a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D


    A) Crime foi de Prestação de garantia graciosa

    Art. 359-E Prestação de garantia graciosa: Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei


    B) Como o FP praticou Peculato com o animus de concorrer com a subtração da impressora valendo-se de sua qualidade, ou seja, Peculato doloso, não cabe extinção de punibilidade e nem a redução da pena pela metade, pois estas prerrogativas só são admitidas para Peculato Culposo, sem falar que ele só restitui parte do prejuízo, nem arrependimento posterior ele poderá conseguir.


    C) Errado, pois ele praticou o crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações.

    Art. 313-B Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações: Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente


    D) CERTO: Como o médico condicionou a cirurgia ao pagamento da quantia indevida, configurou-se concussão.

    Art. 316 Concussão: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:


    E) O crime foi de prevaricação imprópria (Art. 319-A), e não condescendência criminosa.

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo

    bons estudos

  • LETRA D CORRETA 

       Concussão

      Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

      Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.


  • A alternativa "D" em nenhum momento fez referência à exigência da vantagem por parte do médico. Por que foi considerada certa então?

  • Ana, cobrar é sinônimo de exigir, por isso a concussão.

  • GAB: D

     

    Concussão: Exigir(cobrar), para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

     

    Quando vc cobra alguém vc està exigindo tal quantia, agora, se a pessoa vai pagar é outro assunto.

     

    Quando vc solicita algo, vc está à disposiçao da pessoa, igual solicitaçao no face, vc aceita se vc estiver a fim....

  • É uma exigência indireta!


ID
852313
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Marque a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ADVOCACIA ADMINISTRATIVA (CRIME)

    ARTIGO 321 CP:"Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário." Pena: Detenção, de 3 meses a 1 ano, além da multa.

    Parágrafo Único:Se o interesse é ilegítimo: Pena - detenção, de 6 meses a 3 anos, além da multa.

    Obs:  A Lei de Interceptação de Comunicações Telefônicas (Lei nº 9296/96), que regulamentou a parte final do inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal, estabelece em artigo 2º, inciso III, que “não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção”

  • Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

     

    Ou seja, a pena do crime que enseja uma interceptação telefônica tem que ser punido, no minímo, com RECLUSÃO.

     

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

            Pena - DENTEÇÃO, de um a três meses, ou multa.

  • ALTERNATIVA: B


    a) Não se pune a tentativa de dissimular direitos provenientes de crime praticado contra o sistema financeiro.
    ERRADO: A TENTATIVA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO É PUNÍVEL DIMINUINDO-SE A PENA DE 1/3 A 2/3 


    b) Não se admite interceptação de comunicação telefônica para apurar o crime de Advocacia administrativa. 
    CERTO: NÃO HAVERÁ INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA:
    I - NÃO HOUVER INDÍCIOS RAZOÁVEIS DE AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO
    II - PROVA PUDER SER FEITA POR OUTROS MEIOS DISPONÍVEIS
    III - FATO INVESTIGADO PUNIDO NO MÁXIMO COM DETENÇÃO -

    ADVOCACIA ADMINISRTATIVA: CP, Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.


    c) Nos crimes praticados por organização criminosa, havendo possibilidade de violação de sigilo legalmente preservado, a diligência que apura o acesso a informações financeiras será conservada nos autos do processo, decretando-se, entretanto, segredo de justiça. 
    ERRADO: LEI 12.850 ART. 23 Art. 23.  O sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

     

    d) A pena de multa cominada àquele que afasta licitante, oferecendo-lhe vantagem pecuniária, corresponderá ao dobro da vantagem potencialmente auferível pelo agente. 
    ERRADO: LEI 8.666 - Art. 95.  Afastar ou procura afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único.  Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida.Art. 99.  A pena de multa cominada nos arts. 89 a 98 desta Lei consiste no pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em índices percentuais, cuja base corresponderá ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente.


    e) Não se pune o particular que se abstém de licitar em razão de vantagem oferecida a ele por outro licitante.
    IDEM LETRA D - ERRADO: .


     

  • Complementando os comentários


    Sobre o erro na alternativa E, está presente na Lei 8.666/93.


    Art. 95.  Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:


    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.


    Parágrafo único.  Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida.

  • GAB B

    CP

     Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    LEI 9296/96

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

  • O crime de advocacia administrativa é punido com DETENÇÃO, por esse motivo, não é possível a decretação de interceptação telefônica.

  • OBSERVAÇÃO:

    Fique atento, estimado concurseiro, porque a Lei nº 8.666/93 está em processo de revogação, ante a nova lei de licitações e contratos administrativos - LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

    Dessa forma, esta questão ficará desatualizada quando a vacatio legis findar.

    Cite-se, para conhecimento antecipado, os dispositivos sobre a vigência da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021:

    Art. 193. Revogam-se:

    I - os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na data de publicação desta Lei;

    II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.

    FONTE: https://questoes.grancursosonline.com.br/aluno/simulado/10853839/resolver


ID
852316
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando o instituto da Prescrição, marque a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Eu não entendi essa questão.

    Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória

    Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.


  • Também não entendi.

  • A prescrição (da pretensão) punitiva é regida pelo máximo da pena cominada. Art. 109 do Código Penal.

    A prescrição (da pretensão) executória é regida pela pena efetivamente cominada. Art. 110 do Código Penal.

    Apenas o prazo da prescrição da pretensão executória se modifica pela reincidência. Não há modificação de prazo da prescrição da pretensão punitiva em caso de reincidência, tanto por falta de previsão legal, quanto pelo fato de que o processo ainda está em curso, de modo que sequer pode se afirmar que o réu é reincidente (ainda não foi julgado!).

    Gabarito correto: letra A.

  • Correta: Letra A


    Sum 220 STJ. A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.


  • Gab. A


    a) O fato de “Z” ser reincidente, ao sofrer nova condenação, não influirá no prazo da prescrição da pretensão punitiva estatal. CORRETA


    Súmula 220, STJ. A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.

     

    b) Reconhece-se em favor de “U” a prescrição virtual, visto que o acusado é primário, portador de bons antecedentes, o crime por ele praticado tem pena mínima fixada em 01 ano de detenção e o processo tramita há 02 (dois) anos. 


    Art. 110, § 1o  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.


    Masson, 2015, p. 1006: 


    "O Supremo Tribunal Federal, entretanto, não admite a prescrição virtual: “É inadmissível a extinção da punibilidade em virtude de prescrição da pretensão punitiva com base em previsão da pena que hipoteticamente seria aplicada, independentemente da existência ou sorte do processo criminal.”"


    c) “W”, ao cometer um crime, é condenado definitivamente a uma pena privativa de liberdade e a uma pena pecuniária. Nos termos do Código Penal, a prescrição da pena de multa é de 02 (dois) anos.

    Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá: 

      II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada


    d) “X”, condenado, evade-se, assim, a prescrição da pretensão executória será regulada pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada. 


    Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente. 


     Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: 

     [...]

     V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; 

    [...]

     § 2º - Interrompida a prescrição, salvo a hipótese do inciso V deste artigo, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção. 

     

    e) “Y”, funcionário público, foi condenado por ter, reiteradamente, recebido vantagem indevida, em razão de sua função, para facilitar contrabando, bem como por ter falsificado documento público a fim de empregar irregularmente verbas públicas. O cômputo do prazo prescricional incidirá sobre a pena unificada.

    Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente


    Bons estudos e boa sorte!




ID
852319
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando os princípios aplicáveis ao Direito Processual Penal, marque a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C - ERRADA: 

    PRINCÍPIO DA AUTORIDADE =  consagra que os órgãos incumbidos as persecução penal estatal são autoridades públicas.


  • A: (ERRADA) O princípio da Obrigatoriedade se aplica somente às ações penais públicas. Pois, o titular da ação (MP) está obrigado a propô-la sempre que presentes os requisitos necessários.

    B: (CORRETA)

    C: (ERRADA) O princípio da Autoritariedade diz que somente as autoridades públicas são responsáveis pela persecução penal (relacionado ao P. da Oficialidade).

    D: (ERRADA) O princípio da Indisponibilidade é distinto do princípio da Oficiosidade, portanto, aquele não decorre deste. O princípio da Indisponibilidade declara que após oferecida a denúncia, o MP não poderá desistir da ação. Exceto quanto a Lei 9.099/95 da lei de Juizados Especiais Criminais, que traz a possibilidade de transação penal em relação as infrações de menor potencial ofensivo. O princípio da Oficiosidade declara que a ação será promovida pelo MP, independente da manifestação da vítima, salvo no caso de APP Condicionada.

    E: (ERRADA) O princípio do Favor rei consagra que na dúvida prevalece o interesse do réu (liberdade). Diante da existência de duas interpretações antagônicas, deve-se escolher aquela que se apresenta mais favorável ao acusado.

  • Princípio da Obrigatoriedade ou da Legalidade: não se aplica aos crimes de ação privada, "pois quanto a estes vigora o princípio da oportunidade, cabendo aos legitimiados decidirem sobre a conveniência ou não do ajuizamento da ação penal" NORBERTO AVENA (2015, pg. 43)


    Nemo tenetur se detegere: direito do acusado ao silêncio e à não autoincriminação. NORBERTO AVENA (2015, pg. 112)




ID
852322
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando o Inquérito Policial e a Ação Penal, indique a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • E CORRETA

    CPP Art. 45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.

  • Letra C. Vigora no Processo Penal a busca da verdade real, e não da celeridade, e sobre o indeferimento de diligência requeridas pelo MP, vejamos o seguinte trecho do informativo do STF:

    "As diligências probatórias requeridas, ao Poder Judiciário, pelo Ministério Público, no contexto de um inquérito policial, objetivam permitir, ao "Parquet", que este, com apoio nos resultados delas emergentes, venha a formar, eventualmente, a "opinio delicti", pois é o Ministério Público o destinatário, por excelência, dos elementos de informação produzidos no contexto da investigação penal.

    Não cabe, em regra, ao Poder Judiciário, substituindo-se, indevidamente, ao membro do Ministério Público, formular juízo em torno da necessidade, ou não, da adoção de medidas probatórias reputadas indispensáveis, pelo "dominus litis", à formação de sua convicção a propósito da ocorrência de determinada infração penal, ressalvada, no entanto, a possibilidade de controle jurisdicional sobre a licitude de tais diligências de caráter instrutório." Informativo 323/2003

  • A -  Notitia criminis inqualificada = denúncia anônima


    B -  CPP, Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;


  • Acho que a questão deveria ser anulada. A letra E me parece incorreta uma vez que é facultado ao MP aditar queixa crime sim, porem só podendo adicionar elementos não essenciais a queixa.

  • LETRA E CORRETA 

    Art. 45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.

  • sobre a letra C:

    Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;  

    então não procede a acertiva c

    gab: E

  •  

     a) A notitia criminis inqualificada não pode dar ensejo à instauração do inquérito policial e a Delação enseja a instauração do inquérito nos crimes de ação privada e pública condicionada.

     

    Pode sim! É denúnica anônima; nesse caso, a autoridade policial deverá realizar diligências preliminares buscando verificar as informações recebidas (se realmente há base para a instauração do IP). 

     

     b) Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a autoridade policial não pode apreender objetos relacionados com a infração antes da instauração do inquérito. 

     

    ERRADA! Deve apreender os objetos relacionados ao crime, após a realização das perícias, e anexá-los ao IP que será aberto. 

     

     c) Em observância ao Princípio da Celeridade, estando o réu preso, em sede inquisitorial, ainda que em face de crime de ação penal pública, o magistrado deve indeferir as diligências requisitadas pelo Ministério Público se entender que as mesmas são protelatórias ou desnecessárias. 

     

    ERRADO! Se o MP requisita diligências, a autoridade policial é OBRIGADA a cumpri-las, salvo as manifestamente ilegais. Diferentemente, quando é o acusado ou a vítima que requer, a autoridade policial pode ou não realizá-las, se manifestamente protelatórias ou desnecessárias. 

     

     d) O querelante maior de 18 anos de idade, ao renunciar seu direito de ação, poderá, observado o prazo prescricional, oferecer representação, ante o surgimento de novas provas, para que o querelado seja processado.

     

    ERRADO! Querelante - ação penal privada - renúncia - extinção da punibilidade. 

     

     e) É facultado ao Ministério Público aditar a queixa-crime, acrescentando elementos que influam na fixação da pena.  CORRETA

  • Gabarito E, STJ - HC 85.039/SP.

    Quanto ao aditamento o MP não pode incluir réus. O MP poderá aditar apenas em elementos formais nunca em elementos essenciais.

    Estratégia concursos.

    STJ - HC 85.039/SP: consolida que MP pode acrescentar ao processo elementos que influenciem na fixação da pena, quando no exercício da função de custos legis na ação penal privada. Não pode o MP, contudo, incluir novos sujeitos (supostos coautores ou partícipes) em inovar quanto aos fatos descritos na queixa-crime.

  • Ltra "C": Questão desconectada da realidade! É óbvio que o Juiz pode e deve indeferir as diligências do MP que sejam protelatórias ou desnecessárias.

  • Concordo com Willian Siqueira

    Sobre a alternativa C

    Acredito que o Princípio da Celeridade pode ser aplicado ao IP, a fim de evitar que as investigações promovidas pela Polícia Judiciária se prolonguem indefinidamente no tempo.

    ___________

    O STF pode, de ofício, arquivar inquérito quando verificar que, mesmo após terem sido feitas diligências de investigação e terem sido descumpridos os prazos para a instrução do inquérito, não foram reunidos indícios mínimos de autoria ou materialidade (art. 231, § 4º, “e”, do RISTF). A pendência de investigação, por prazo irrazoável, sem amparo em suspeita contundente, ofende o direito à razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88) e a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88). (...) STF. 2ª Turma. Inq 4420/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 21/8/2018 (Info 912). No mesmo sentido: STF. Decisão monocrática. INQ 4.442, Rel. Min. Roberto Barroso, Dje 12/06/2018.

    ____________

    Atualmente, apesar de suspenso, o CPP, art. 3º-B determina que "o juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:  VII - decidir sobre o requerimento de produção antecipada de provas consideradas urgentes e não repetíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa em audiência pública e oral; XI - decidir sobre os requerimentos de:  e) outros meios de obtenção da prova que restrinjam direitos fundamentais do investigado;  XVIII - outras matérias inerentes às atribuições definidas no caput deste artigo.  


ID
852325
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Marque a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Em que pese o gabarito ter sido a letra "a", é importante destacar que existem duas respostas, pois o STJ e o STF pensam opostamente.

    Assim, o STJ realmente entende no sentido da questão, inclusive tendo editado a súmula 330 neste sentido: é desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do CPP, na ação penal instruída por inquérito penal. Ao contrário, o STF, repudiando a súmula 330 do STJ, entende que "a circunstância da denúncia estar embasada em elementos de informação colhidos em inquérito policial não dispensa a obrigatoriedade, nos crimes afiançáveis, da defesa preliminar de que trata o art. 514 do CPP.

  • Sobre a letra e) com a nova qualificação jurídica atribuída ao fato narrado corresponda a um tipo penal cuja pena mínima não exceda a um ano, deverá o Magistrado encaminhar os autos ao membro do Ministério Público para que se pronuncie acerca da possibilidade de proposta da suspensão condicional do processo, nos termos, aliás, do Enunciado 337 do Superior Tribunal de Justiça, aplicável também à espécie. O juiz só encaminhará os autos a outro juízo se não for mais de sua competência.

  • Laura, qual a fonte desse julgado do STF? 

  • Informativo STF - Nº. 539.

  • Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

  • No dia 20.09.06 foi publicada no DJU a Súmula 330, do STJ, com o seguinte teor: "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial".

    Neste HC 89.686, Sua Excelência, o Min. Sepúlveda Pertence, reconheceu que a jurisprudência firmada até então na Suprema Corte era pela dispensabilidade da defesa preliminar nas ações penais instruídas com inquérito, mas ressaltou em seu brilhante voto que:"Em recentíssima decisão plenária (HC 85799, Pl, Gilmar, Inf. 457), contudo, houve virada da jurisprudência do Tribunal, para firmar, como obter dictum, o entendimento de que a notificação prévia não é dispensada ainda quando a denúncia se apóie em inquérito policial."

  • STJ - É desnecessária a resposta preliminar, na ação penal instruída por inquérito policial

  • Existem dois entendimentos:

    Súmula 330, STJ. É desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514, CPP, na ação penal instruída por IP (ou seja, se a peça acusatória estiver lastreada por IP, a notificação para apresentação de defesa preliminar, é dispensável).

    Info. 457, STF. Embora o STJ tenha entendimento sumulado que é desnecessária a resposta preliminar prevista no art. 514, CPP, na ação penal instruída por IP, o STF entende que é indispensável a defesa prévia nas hipóteses do art. 514, CPP, mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial.


ID
852328
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto aos prazos, indique a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: C

    HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. NECESSÁRIAINTIMAÇÃO DO RÉU E DEFENSOR. FLUÊNCIA A PARTIR DO ÚLTIMO ATO. INÍCIODO PRAZO RECURSAL. CONTAGEM A PARTIR DA INTIMAÇÃO, E NÃO DA JUNTADADA CARTA PRECATÓRIA DEVIDAMENTE CUMPRIDA AOS AUTOS. ORDEM DENEGADA. 1. Devem ser intimados da sentença condenatória tanto o acusadoquanto o seu defensor, não importando, porém, a ordem dos referidosatos processuais, sendo certo que o prazo para a interposição derecurso será contado da data da última intimação. 2. O início da contagem do prazo para interposição do recurso deapelação conta-se da intimação da sentença, e não da juntada aosautos do mandado respectivo. (Súmula 710 do Supremo Tribunal Federale precedentes desta Corte). 3. Na hipótese em apreço, publicada a sentença condenatória, odefensor foi intimado em 30/11/2010, e o réu em 16/12/2010,iniciando-se o prazo para interposição de recurso em 17/12/2010, comexpiração em 10/1/2011, em razão do recesso forense, período essetranscorrido in albis, fazendo com que transitasse em julgado asentença condenatória, sem que se verifique aí qualquer vício. 4. Não cabe a essa Corte de Justiça manifestar-se originariamentesobre questão não debatida no Tribunal de origem, sob pena deindevida supressão de instância. 5. Ordem denegada (STJ - HC: 217554 SC 2011/0209532-2, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 19/06/2012, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/06/2012)


  • Art. 38 do CPP, que diz: Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.


ID
852331
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto à Prova, marque a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • alt. d

    Art. 168, § 3o CPP. A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal.


    bons estudos

    a luta continua


  •         

    Letra A- ERRADA-

      Art. 202. Toda pessoa poderá ser testemunha.

      Art. 203. A testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado, devendo declarar seu nome, sua idade, seu estado e sua residência, sua profissão, lugar onde exerce sua atividade, se é parente, e em que grau, de alguma das partes, ou quais suas relações com qualquer delas, e relatar o que souber, explicando sempre as razões de sua ciência ou as circunstâncias pelas quais possa avaliar-se de sua credibilidade.

    Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

      Art. 207. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

      Art. 208. Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.

    Letra B- ERRADA- Art. 222. A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes.

    § 3o  Na hipótese prevista no caput deste artigo, a oitiva de testemunha poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, permitida a presença do defensor e podendo ser realizada, inclusive, durante a realização da audiência de instrução e julgamento. 

     letra C- ERRADA-  Art. 204. O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito.

      Parágrafo único. Não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos. 

    letra E- ERRADO- Art. 214. Antes de iniciado o depoimento, as partes poderão contraditar a testemunha ou arguir circunstâncias ou defeitos, que a tornem suspeita de parcialidade, ou indigna de fé. O juiz fará consignar a contradita ou arguição e a resposta da testemunha, mas só excluirá a testemunha ou não Ihe deferirá compromisso nos casos previstos nos arts. 207 e 208.

  • Somando aos colegas:

    De olho no art. 206:

    A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

    A dispensa significa que se a pessoa não quiser, ela não precisará depor, salvo se não tiver outro meio de se produzir a prova a qual que ela saiba, pois dessa maneira a obrigação de depor continua válida, mas em todas as opções não se prestará o compromisso.

    Essa obrigação refere-se somente ao depoimento prestado na Comarca onde seja domicílio da testemunha, eis que a testemunha, não é obrigada a viajar para depor.

    #Força!

  • Assertiva D

    A prova testemunhal pode suprir a falta de exame complementar no caso de lesões corporais, nos termos do Código de Processo Penal.


ID
852334
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando o entendimento dos Tribunais Superiores, indique a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C) 

    A jurisprudência entende que o corréu não pode ser ouvido como testemunha. Vejamos:

    (…) 3. O corréu, por não ter o dever de falar a verdade e por não prestar compromisso, não pode servir como testemunha, o que afasta o constrangimento ilegal de que estaria sendo vítima a recorrente.

    Doutrina. Precedentes.

    4. Recurso improvido.

    (RHC 40.257/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 24/09/2013, DJe 02/10/2013)

  • a) INCORRETA: Confome dispõe a Súmula nº 523 do Supremo Tribunal Federal: “No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu”;

    c) INCORRETA:  A gravação clandestina, se for documentada sem intuito de divulgação, não caracteriza, por óbvio, afronta à intimidade consistente na violação de segredo. Ademais, é entendimento largamente observado na doutrina que a a divulgação desse tipo de gravação pode ser utilizada como prova, quando houver justa causa para tal, como por exemplo na situação em que um pai grava conversa com o sequestrador do seu filho, a fim de demonstrar a existência do crime; 

    d) CORRETA: Já comentada pelo colega; 

    e) INCORRETA: Para reconhecimento de eventual nulidade, ainda que absoluta, faz-se necessária a demonstração do prejuízo.



  • Alternativa B - INCORRETA:

    Art. 798 (CPP).  Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
    § 1o  Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.
    § 2o  A terminação dos prazos será certificada nos autos pelo escrivão; será, porém, considerado findo o prazo, ainda que omitida aquela formalidade, se feita a prova do dia em que começou a correr.
    § 3o  O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.
    § 4o  Não correrão os prazos, se houver impedimento do juiz, força maior, ou obstáculo judicial oposto pela parte contrária.
    § 5o  Salvo os casos expressos, os prazos correrão:
    a) da intimação; (não da juntada!)

    b) da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte;
    c) do dia em que a parte manifestar nos autos ciência inequívoca da sentença ou despacho.

  • Qual o erro do item A?

  • A alternativa "a" está correta

     

  • Sigam-me no Instagram: @Parquet_Estadual

     

    Asserta "c" - CORRETA

     

     

    A legislação processual penal pátria impede a oitiva de corréus como testemunhas, exceção para o caso de corréu colaborador ou delator.

  • GABARITO: D

  • O ERRO da letra A. A falta de defesa técnica gera NULIDADE ABSOLUTA, independente de ter prejuízo ou não para o réu.

    Súmula nº 523 do STF: “No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu”;

     

    FALTA DE DEFESA TÉCNICA: Nulidade Absoluta

    DEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICANulidade Relativa, sendo anulado só se houver prejuízo para o réu.

  • Eu nem entendi o que foi dito na D

  • Considerando o entendimento dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que: No processo penal, não é possível a oitiva que correu na condição de testemunha, na mesma ação penal.

  • Essa redação da alternativa D tá certa, gente?

    Deveria ser "No processo penal, não é possível a oitiva de corréu na condição de testemunha, na mesma ação penal.", né?

    errei pq simplesmente não entendi o que queria dizer "...oitiva que correu..." kkk

  • Como que os candidatos do concurso admitiram a letra D com a expressão "oitiva que correu" (oitiva que corre, do verbo correr, a oitiva está andando, correndo, a oitiva que correu, oitiva que se fez), no sentido de "oitiva de corréu" (ouvir o corréu)?? não há relação lógica nisso, pelo amor de Deus...

  • Sobre a letra A) A falta de defesa é causa de nulidade absoluta, a deficiência da defesa é causa de nulidade relativa (deve demonstrar o prejuízo).


ID
852337
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação ao direito intertemporal, nos termos da Lei de Introdução ao Código Civil, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Vigência das leis: Regra: 45 dias, EXCEÇÃO: Estados estrangeiros: 3 meses
    Art. 1 § 1o  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 3 meses depois de oficialmente publicada

    B) A revogação pode ser expressa ou tácita, parcial (derroação) ou total (ab-rogação)
    Art. 2 § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    C) Repristinação: é o restabelecimento da eficácia de uma lei anteriormente revogada. em regra é vedada no ordenamento jurídico brasileiro
    Art. 2 § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência

    D) CERTO: Art. 1 § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova

    E) trata-se do princípio da obrigatoriedade das leis
    Art. 3o  Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece

    Bons estudos

  •  a) nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, inicia-se 45 dias depois de oficialmente publicada.

    correção Art 1 : 3 meses

     b) para que a lei posterior revogue a anterior, é imprescindível a revogação expressa. correção: está incompleta pois tem a tácita e parcial

     c) a repristinação é a regra no ordenamento brasileiro. correção: NÂO é aceita , salvo dispositivo contrario 

     d) as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.   art. 1 

     e) alguns podem escusar-se de cumprir a lei, alegando que não a conhece. correção: NINGUÉM  ART.3.

     

     

  • LINDB. ART. 1ª. § 4 As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.


ID
852340
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Consoante o disposto no Código Civil vigente, a incapacidade para os menores cessará

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Art. 5 Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 anos completos tenha economia própria.


    OBS: Na letra C nada tem a ver com capacidade civil, mas sim com capacidade eleitoral de votar.

    bons estudos

  • LETRA B CORRETA 

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;


  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre a capacidade, importante instituto no ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos:

    Consoante o disposto no Código Civil vigente, a incapacidade para os menores cessará 

    A) por concessão do genitor, independente da anuência da genitora. 

    B) pelo casamento. 

    O artigo 5°, do Código Civil, assim prevê:

    Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: 

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria. 

    "Maioridade: Em relação à menoridade, a incapacidade cessará quando o menor completar dezoito anos, segundo nossa legislação civil. Ao atingir dezoito anos a pessoa tornar-se-á maior, adquirindo a capacidade de fato, podendo, então, exercer pessoalmente os atos da vida civil. • Emancipação voluntária ou judicial: Antes da maioridade legal, tendo o menor atingido dezesseis anos, poderá haver a outorga de capacidade civil por concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, no exercício do poder familiar, mediante escritura pública inscrita no Registro Civil competente (Lei n. 6.015/73, arts. 89 e 90; CC, art. 9º, II), independentemente de homologação judicial. Além dessa emancipação por concessão dos pais, ter-se-á a emancipação por sentença judicial, se o menor com dezesseis anos estiver sob tutela (CPC, arts. 1.103 a 1.112, I; Lei n. 8.069/90, art. 148, VII, parágrafo único, e), ouvido o tutor. • Emancipação tácita ou legal: A emancipação legal decorre dos seguintes casos: a) casamento, pois não é plausível que fique sob a autoridade de outrem quem tem condições de casar e constituir família; assim, mesmo que haja anulação do matrimônio, viuvez, separação ou divórcio, o emancipado por esta forma não retorna à incapacidade; b) exercício de emprego público efetivo, por funcionário nomeado em caráter efetivo (não abrangendo a função pública interina, extranumerária ou em comissão), com exceção de funcionário de autarquia ou entidade paraestatal, que não é alcançado pela emancipação. Diarista e contratado não serão emancipados por força de lei (RT, 98/523; Súmula 14 do STF e Lei n. 1.711/52, art. 22, II; Lei n. 8.112/90, art. 5º, V); c) colação de grau em curso de ensino superior, embora, nos dias atuais, dificilmente alguém se emancipe por esse motivo, dada a extensão do ensino fundamental e médio e superior, mas, se ocorrer tal fato, o menor automaticamente emancipar-se-á; d) estabelecimento civil ou comercial ou pela existência de relação de emprego, desde que em função deles o menor com 16 anos completos tenha economia própria, porque é sinal de que a pessoa tem amadurecimento e experiência, podendo reger sua própria pessoa e patrimônio, sendo ilógico que para cada ato seu houvesse uma autorização paterna ou materna."  SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.

    C) pelo exercício da atividade eleitoral de votar. 

    D) pela colação de grau em curso de nível médio técnico. 

    E) pelo estabelecimento civil de menor de 14 anos. 

    Gabarito do Professor: B 

    Bibliografia: 


    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.

ID
852343
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O domicílio é um atributo fundamental para a caracterização da pessoa natural e jurídica. Nesse sentido, assinale a assertiva correta a respeito do domicílio, consoante o Código Civil vigente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    B)  o domicílio do incapaz, independentemente do trabalho que exerça, será o do assistente ou o do representante pois esse domicilio decorre de lei.

    C) Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;


    D) Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais

    E) O domicílio do preso será onde este cumprir a sentença, pois advém de expressa previsão legal, dai dizermos que o seu domicílio será domicílio legal ou necessário.

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.


    bons estudos

  • DOMICÍLIO = Residência ( elemento objetivo) + animus definitivo ( elemento subjetivo).
  • GABARITO A

    Domicílio do incapaz = Representante legal.

    Domicílio dos Estados = Respectivas capitais.

    Domicílio da União = Distrito Federal.

    Domicílio do preso = Local onde cumprir sentença.


ID
852346
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É nulo o negócio jurídico, segundo o Código Civil vigente,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Negócio celebrado por Relativamente incapaz é ANULÁVEL , nos termos do Art. 171

    B) O negócio jurídico cujo objeto é determinável, ou seja, será mensurado no transcurso do acordado, não enseja a nulidade, ele será plenamente válido nos termos do Art. 104 II.

    C) CERTO: para saber se é nulo o negócio jurídico, deve-se observar se encontra amparo nos Arts 166 e 167.

    D) Se tiver objeto respeitar lei imperativa o negócio será dado como válido (pelo menos neste aspecto), não há o que se falar aqui em nulidade.

    E) Estado de perigo é vício ANULÁVEL nos termos do Art. 171.

    Art. 166. É NULO o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.


    bons estudos

  • O CC diz que a forma deve ser prescrita ou não defesa em lei. Ou seja, vale a liberdade das formas, tendo as partes liberdade para defini - lá.  Nesse caso, a assertiva ficou incompleta. Alguém pode tirar essa dúvida? 

  • Rodrigo silva, é não defesa ou prescrita em lei. 


ID
852349
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos defeitos que, segundo o Código Civil, tornam anuláveis os negócios jurídicos, analise os itens abaixo.


I. Erro substancial.

II. Dolo de ambas as partes.

III. Dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse conhecimento.

IV. O simples temor reverencial.


Pode-se afirmar que são corretos os itens:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    I - CERTO: Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio

    II - Dolo recíproco não autoriza a sua anulação, e veda a indenização também.
    Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização

    III - CERTO: Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou

    IV - Via de regra a coação enseja a anulação do negócio jurídico, as exceções ficam por conta de:1) temor reverencial 2)exercício normal de um direito
    Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial

    Para saber quais são as causas de anulação do negócio jurídico:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.


    Bon estudos


ID
852352
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo o Código Civil, é causa que impede ou suspende a prescrição:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A exceção da letra C, as demais interrompem o prazo prescricional, voltando do zero a sua contagem e desprezando o prazo já transcorrido. São causas de interrupção da prescrição:

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual; (Letra B)

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial; (Letra A)

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; (Letra E)

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.(Letra D)

    Quanto a letra C:

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.


    Bons estudos

  • Gab. C


ID
852355
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • alt. b

    Art. 154 CPC. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.


    bons estudos

    a luta continua


  • Na substituição processual, o representante pleteia em nome próprio, direito alheio 

  • a) trata-se, na verdade, do interesse de agir e não da legitimidade

    b) art.154, cpc   

    c) na substituição processual, o representante pleteia em nome próprio, direito alheio  

    d) é necessário autorização legal (art.6º, cpc) 

    e) começa a correr o prazo, quando o ato se realizar em cumprimento de carta de ordem, precatória ou rogatória, da data de sua juntada aos autos devidamente cumprida (art.241, IV, CPC)


ID
852358
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre os prazos processuais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • alt. d

    Art. 241 CPC. Começa a correr o prazo:

     I - quando a citação ou intimação for pelo correio, da data de juntada aos autos do aviso de recebimento;

    Bons estudos

    A luta continua


  • a) art.188, CPC

    b) art. 191,CPC

    c) trata-se de interrupção

    d) art. 241, I, CPC

    e) é da data da juntada aos autos do mandado cumprido (art. 241, II, CPC)


ID
852361
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito 'e'.

    Erradas:

    a) Não. Prazo tem início, um dia após, deve ter expediente.

    b) Citação por hora certa também é considerada citação ficta.

    c) Não cabe MS qdo couber recurso adm. com efeito suspensivo.

    d) Considera-se intimado o MP a partir do momento que os autos são entregues na repartição, sendo desnecessário o visto.

  • CPC - Art. 184. Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    § 2o Os prazos somente começam a correr do primeiro dia útil após a intimação (art. 240 e parágrafo único). (Redação dada pela Lei nº 8.079, de 13.9.1990)


    Art. 240. Salvo disposição em contrário, os prazos para as partes, para a Fazenda Pública e para o Ministério Público contar-se-ão da intimação.

    Parágrafo único. As intimações consideram-se realizadas no primeiro dia útil seguinte, se tiverem ocorrido em dia em que não tenha havido expediente forense. (Incluído pela Lei nº 8.079, de 13.9.1990)



  • A pergunta que surge é a seguinte: tais processos em que o Promotor/Procurador deu ciência ainda precisarão seguir ao MP? O prazo para o MP recorrer contra essa decisão/sentença iniciou neste dia ou para isso será necessário ainda remeter o processo à Instituição?

    NÃO. Não será mais necessário que tais processos sejam remetidos ao MP. O prazo para recurso começou neste dia em que o Promotor/Procurador apôs seu ciente.

    O STJ decidiu que, quando o Ministério Público for intimado pessoalmente em cartório, dando ciência nos autos, o seu prazo recursal se iniciará nessa data, e não no dia da remessa dos autos ao seu departamento administrativo. Isso porque o prazo recursal para o MP inicia-se na data da sua intimação pessoal e o Promotor/Procurador foi intimado nesta data.

    Segundo a Corte, tal entendimento é extraído da leitura dos arts. 798, § 5º, e 800, § 2º, do CPP e tem por objetivo garantir o equilíbrio entre as partes e assim coibir eventual vantagem à acusação em detrimento da defesa técnica do acusado.

    STJ. 3ª Seção. EREsp 1.347.303-GO, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 10/12/2014 (Info 554).

    Fonte: Dizer o direito.



ID
852364
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a citação, assinale opção correta.

Alternativas
Comentários
  • PROCESSUAL CIVIL - VIOLAÇAO DO ART. 535 DO CPC - INEXISTÊNCIA - SENTENÇA IMPREGNADA DE VÍCIO TRANSRESCISÓRIO - RELATIVIZAÇAO DA COISA JULGADA - QUERELA NULLITATIS - ARTS. 475-L, I E 741, I, DO CPC - AÇAO CIVIL PÚBLICA: ADEQUABILIDADE - DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE DO PARQUET .

    1. Não ocorre ofensa ao art. 535 do CPC, se o Tribunal de origem, para resolver a lide, analisa suficientemente a questão por fundamentação que lhe parece adequada e refuta os argumentos contrários ao seu entendimento.

    2. A sentença proferida em processo que tramitou sem a citação de litisconsorte passivo necessário está impregnada de vício insanável (transrescisório) que pode ser impugnado por meio de ação autônoma movida após o transcurso do prazo decadencial para ajuizamento da ação rescisória. Querela nullitatis que encontra previsão nos arts. 475-L, I e 741, I, do CPC.

    3. Por ação autônoma de impugnação ( querela nullitatis insanabilis ) deve-se entender qualquer ação declaratória hábil a levar a Juízo a discussão em torno da validade da sentença.

    4. O Ministério Público detém legitimidade para atuar na defesa do patrimônio público.

    5. A ação civil pública constitui instrumento adequado a desconstituir sentença lesiva ao erário e que tenha sido proferida nos autos de processo que tramitou sem a citação do réu. Precedente.

    6. Recurso especial provido.

    RECURSO ESPECIAL Nº 445.664 - AC (2002/0079463-3)

    RELATORA:MINISTRA ELIANA CALMON


  • Acredito que a questao é passível de anulacao, afinal se a sentenca foi a favor do litisconsorte passivo necessário nao haverá qualquer prejuízo para este.

  • Gabarito D.

    O vício de falta de citação é absoluta, portanto, insanável.


ID
852367
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o Mandado de Segurança, assinale opção correta.

Alternativas
Comentários
  • alt. a

    SÚMULA N. 333 STJ

    Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.


    bons estudos

    a luta continua


  • a) Cabe Mandado de Segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública. (CORRETA) (SÚMULA N. 333 STJ)

     b) Na ação de Mandado de Segurança, só se admite condenação em honorários advocatícios nas causas de valor superior a 60 (sessenta) salários mínimos. 

     c) Compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de Mandado de Segurança impetrado contra ato de Ministro do Superior Tribunal de Justiça. 

     d) Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor Mandado de Segurança. 

     e) É cabível Mandado de Segurança contra atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas.

  • No mandado de segurança nao há condenação em honorários. Na acao popular, há!!

    SÚMULA N. 333 STJ: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    COMPETENCIA STJ: Constituição Federal, art 105: fixa taxativamente as autoridades cujos atos podem ser questionados no STJ por meio de mandado de segurança: ministros de Estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, além de atos do próprio tribunal.

    Compete ao STJ conhecer originariamente de Mandado de Segurança impetrado contra ato de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

    Súmula 624

    Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais


ID
852370
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    ´Na ação popular é possível declarar a inconstitucionalidade incidental de lei como meio e modo de anular o ato administrativo praticado com base em seus preceitos´ (Bol. AASP 2.245/2.090)

    fonte:www.mpsp.mp.br/portal/pls/portal/docs/1/2341228.DOC


    bons estudos

    a luta continua


ID
852373
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito do empresário e da empresa individual de responsabilidade limitada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta - Letra C - Fundamento - Art. 980-A § 2º

    Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. 

    § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.

    § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. 

    § 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração. 

    § 4º (VETADO)

    § 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional. 

    § 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas. 



  • a) empresario => firma (CUIDADO COM DENOMINAÇÃO, parece mas não é)

    b) EIRELI sim, empresário individual não

    c) correta, ver comentário do colega

    d) empresário individual rural registrado se equipara ao empresario individual

    e) EIRELI (empresa individual de responsabilidade LIMITADA!!!!!): se aplicam as regras previstas para as sociedades LIMITADAS!!!

  • Correta alternativa C

    a - errada - conforme art. 980-A, 1 do CC/02, a EIRELI pode adotar firma ou denominação, entretanto, o empresário empresário individual só pode adotar firma individual, nos termos dos arts. 966, 980 e 1156 do CC/02.

    Art. 1.156. O empresário opera sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade.

    b - errada - Empresário para o Código Civil de 2002 é o empresário individual (expressão doutrinária), a pessoa natural que exerce a empresa, que se enquadra no conceito do art. 966 do CC/02. Não é, portanto, uma sociedade. Já a EIRELI é uma pessoa jurídica, conforme expresso no art. 44, VI do CC/02.

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações; IV - as organizações religiosas;V - os partidos políticos;

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

    c - correta - literalidade do art. 980-A, § 2 do CC/02 - "A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade." d - errada - o empresário que exerce atividade rural tem a faculdade de inscrever-se, ou não, no Registro Público de Empresas Mercantis. Apenas se fizer tal inscrição que será equiparado para todos os efeitos a empresário sujeito a registro, conforme art. 971 do CC/02. Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.
    e - errada - Sociedade simples possui três sentidos: a sociedade que não é empresária (gênero), a sociedade do tipo simples (espécie)  e sociedade que está submetida ao regime de tributação SIMPLES, Lei Complementar 123/06. No caso, aplica-se à EIRELI de forma subsidiária às regras previstas para as sociedades do tipo limitada, desde que compatíveis, e não as regras das sociedades simples como menciona a questão, em conformidade com o art. 980-A, § 6 do CC/02. § 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas. 
    Espero ter colaborado, bons estudos!
  • Letra A. Veremos melhor sobre o nome empresarial na próxima aula. Vimos no § 1º do artigo 980-A que a EIRELI adota firma ou denominação. Até aí a assertiva estava certa. Acontece que o empresário individual adota o nome empresarial tipo firma, não denominação. Este é o erro da assertiva.

    Letra B. Comentamos e repetimos na aula que o empresário individual não é pessoa jurídica. O empresário individual possui CNPJ para fins tributários, por força do Regulamento do Imposto de Renda.

    Letra C. Perfeito e é a literalidade do § 2º do artigo 980-A. Relembrando que podemos ter pessoa jurídica titular de EIRELI e que a pessoa jurídica poderá constar em mais de uma EIRELI.

    Letra D. Veremos mais a fundo sobre o registro na próxima aula. Por ora devemos saber que uma das consequências do registro é a possibilidade do empresário pedir recuperação judicial ou entrar em falência. Vimos na nossa aula que ao produtor rural é facultativa sua inscrição do Registro Público de Empresas Mercantis. Caso o faça será considerado empresário, e, portanto, poderá solicitar recuperação judicial.

    Letra E. Aplica-se subsidiariamente às EIRELI as regras das sociedades LTDA, não das sociedades simples/

    Resposta: C

  • Letra A. Veremos melhor sobre o nome empresarial na próxima aula. Vimos no § 1º do artigo 980-A que a EIRELI adota firma ou denominação. Até aí a assertiva estava certa. Acontece que o empresário individual adota o nome empresarial tipo firma, não denominação. Este é o erro da assertiva.

    Letra B. Comentamos e repetimos na aula que o empresário individual não é pessoa jurídica. O empresário individual possui CNPJ para fins tributários, por força do Regulamento do Imposto de Renda.

    Letra C. Perfeito e é a literalidade do § 2º do artigo 980-A. Relembrando que podemos ter pessoa jurídica titular de EIRELI e que a pessoa jurídica poderá constar em mais de uma EIRELI.

    Letra D. Veremos mais a fundo sobre o registro na próxima aula. Por ora devemos saber que uma das consequências do registro é a possibilidade do empresário pedir recuperação judicial ou entrar em falência. Vimos na nossa aula que ao produtor rural é facultativa sua inscrição do Registro Público de Empresas Mercantis. Caso o faça será considerado empresário, e, portanto, poderá solicitar recuperação judicial.

    Letra E. Aplica-se subsidiariamente às EIRELI as regras das sociedades LTDA, não das sociedades simples/

    GABARITO: C

  • Enquanto a empresa individual de responsabilidade limitada pode adotar firma ou denominação, o empresário pode valer-se apenas de denominação.

    Letra A. Veremos melhor sobre o nome empresarial na próxima aula. Vimos no § 1º do artigo 980-A que a EIRELI adota firma ou denominação. Até aí a assertiva estava certa. Acontece que o empresário individual adota o nome empresarial tipo firma, não denominação. Este é o erro da assertiva.

    A empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário devidamente registrados são, para todos os efeitos, pessoas jurídicas.

    Letra B. Comentamos e repetimos na aula que o empresário individual não é pessoa jurídica. O empresário individual possui CNPJ para fins tributários, por força do Regulamento do Imposto de Renda.

    A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. É a certa

    Letra C. Perfeito e é a literalidade do § 2º do artigo 980-A. Relembrando que podemos ter pessoa jurídica titular de EIRELI e que a pessoa jurídica poderá constar em mais de uma EIRELI.

    Independentemente de registro na junta comercial, o empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, não pode requerer recuperação judicial.

    Letra D. Veremos mais a fundo sobre o registro na próxima aula. Por ora devemos saber que uma das consequências do registro é a possibilidade do empresário pedir recuperação judicial ou entrar em falência. Vimos na nossa aula que ao produtor rural é facultativa sua inscrição do Registro Público de Empresas Mercantis. Caso o faça será considerado empresário, e, portanto, poderá solicitar recuperação judicial.

    Letra E. Aplica-se subsidiariamente às EIRELI as regras das sociedades LTDA, não das sociedades simples/

    Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades simples.

    Letra E. Aplica-se subsidiariamente às EIRELI as regras das sociedades LTDA, não das sociedades simples/

  • A alternativa “A” está incorreta, nome empresarial é o nome adotado pela pessoa física ou jurídica para o exercício da atividade por ele desenvolvida e por cujo meio se identifica. Dessa forma, tal como o nome civil está para a pessoa física, o nome empresarial está para o empresário. O empresário individual atua sob firma ou razão individual, cuja composição constitui-se do nome civil, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa de sua pessoa ou atividade. Exemplo de firma individual: Gabriel Rabelo - Conveniência.

    A alternativa “B” está incorreta, o empresário individual é pessoa física. Já o empresário individual de responsabilidade limitada é pessoa jurídica. Segundo o Código Civil: Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

    A alternativa “D” está incorreta, conforme preceitua o Código Civil: “Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.”

    A alternativa “E” está incorreta, visto que à EIRELI aplica-se, no que couber, as disposições das sociedades limitadas.

    A alternativa “C” está correta, conforme preceitua o Código Civil em seu Art. 980-A. §2º:

    • “A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.”

ID
852376
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

As operações abaixo envolvem duas sociedades, exceto

Alternativas
Comentários
  • Assertiva A – Incorreta – A cisão não está regulada no Código Civil, entretanto, o STJ já pacificou o entendimento de que a cisão continua regulada pela Lei das S/A (Lei 6.404/76), conforme enunciado 231 da 3ª jornada jurídica do STJ – “A cisão de sociedades continua disciplinada na LSA (Lei 6404/76), aplicável a todos os tipos societários, inclusive no que se refere aos direitos dos credores”.

    A Cisão pode ser parcial ou total. LSA, art. 229. A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades,constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.

    A cisão envolve, portanto, pelo menos dois sujeitos de direito. Em caso de cisão parcial seguem-se as regras da incorporação (LSA, art. 229, §3º). Em caso de cisão total será averbada a dissolução da sociedade cindida.

    Assertiva B – Incorreta –CC, artigo 1.119. A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a ela sucederá nos direitos e obrigações. A operação envolve duas ou mais sociedades que se unem para formar uma nova.

    Assertiva C – Incorreta –CC, artigo 1.116. Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos. A operação envolve a incorporadora e a(s) incorporada(s).

    Assertiva D – Correta –CC, artigo 1.113. O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se.

    A transformação é a operação de reestruturação pela qual uma sociedade empresárias e converte em outra espécie, como por exemplo, uma sociedade limitada é convertida em sociedade anônima, entretanto, é a mesma empresa (mesmo CNPJ e NIRE na Junta Comercial), não houve sucessão, mas apenas uma reorganização empresaria.

    Assertiva E – Incorreta – A compra e venda de ativos envolve pelo menos dois sujeitos de direito, o(s)cedente(s) vendedor(es) e o(s) adquirente(s) comprador(es).


  • Importante o estudo de questões anteriores.

    Prova: ESAF - 2010 - SMF-RJ - Fiscal de Rendas - Prova 1

    Todas as operações abaixo envolvem ao menos dois sujeitos de direito, exceto:

    •  a) fusão.
    •  b) incorporação.
    •  c) cisão.
    •  d) compra e venda de ativos.
    •  e) transformação.

    Gab. E


ID
852379
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito da estrutura orgânica das sociedades, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B - CORRETA, conforme os ditames do art. 239, caput, da Lei 6.404/76 (Lei das S/A): 

    Art. 239. As companhias de economia mista terão obrigatoriamente Conselho de Administração, assegurado à minoria o direito de eleger um dos conselheiros, se maior número não lhes couber pelo processo de voto múltiplo.

    Parágrafo único. Os deveres e responsabilidades dos administradores das companhias de economia mista são os mesmos dos administradores das companhias abertas.

  • D) INCORRETA! Nas sociedades anônimas, o conselho fiscal pode funcionar de modo PERMANENTE OU NOS EXERCÍCIOS SOCIAIS EM QUE FOR INSTALADO A PEDIDO DE ACIONISTAS. (Art. 161, caput)

    E) INCORRETA! As companhias abertas terão,  obrigatoriamente, Conselho de Administração. (Art. 138, par.2°)

  • A) Lei nº 6.404/1976 Art. 161. A companhia terá um conselho fiscal e o estatuto disporá sobre seu funcionamento, de modo permanente ou nos exercícios sociais em que for instalado a pedido de acionistas.

    CC, art. 1.066: Sem prejuízo dos poderes da assembleia dos sócios, pode o contrato instituir conselho fiscal composto de três ou mais membros e respectivos suplentes, sócios ou não, residentes no país, eleitos na assembleia anual prevista no art. 1.078.
  • C) CC, art. 1.072 As deliberações dos sócios, obedecido o disposto no art. 1.010, serão tomadas em reunião ou em assembleia, conforme previsto do contrato social, devendo ser convocadas pelos administradores nos casos previstos em lei ou no contrato.

    As reuniões estão previstas somente para as sociedades limitadas e não para as sociedades anônimas. https://www.euvoupassar.com.br/artigos/detalhe?a=correcaodireito-empresarialafc-cgu2012
  • GABARITO: B

    Alternativa a) Tal previsão é facultativa e não obrigatória.

    Alternativa b) Art. 239 da Lei n° 6404/76. As companhias de economia mista terão obrigatoriamente Conselho de Administração, assegurado à minoria o direito de eleger um dos conselheiros, se maior número não lhes couber pelo processo de voto múltiplo.

    Alternativa c) Não há previsão de reunião para as sociedades anônimas.

    Alternativa d) Art. 161 da Lei 6404/76. A companhia terá um conselho fiscal e o estatuto disporá sobre seu funcionamento, de modo permanente ou nos exercícios sociais em que for instalado a pedido de acionistas.

    Alternativa e) Art. 138, § 2º da Lei 6404/76 As companhias abertas e as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, conselho de administração.

  • As Companhias e a sociedade aberta terão obrigatoriamente:

    Assembleia Geral, Conselho de administração, sendo o seu funcionamento facultativo, Diretoria e Conselho Fiscal;

    São órgãos obrigatórios na sociedade anônima fechada: Assembleia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal.

    A cada dia produtivo, um degrau subido!!

  • A) Os atos constitutivos das sociedades limitadas e das sociedades anônimas devem prever a existência do conselho fiscal.

    Lei nº 6.404/1976 Art. 161. A companhia terá um conselho fiscal e o estatuto disporá sobre seu funcionamento, de modo permanente ou nos exercícios sociais em que for instalado a pedido de acionistas.

    CC, art. 1.066: Sem prejuízo dos poderes da assembleia dos sócios, pode o contrato instituir conselho fiscal composto de três ou mais membros e respectivos suplentes, sócios ou não, residentes no país, eleitos na assembleia anual prevista no art. 1.078.

    B) As sociedades de economia mista terão obrigatoriamente conselho de administração.

    Art. 239 da Lei n° 6404/76. As companhias de economia mista terão obrigatoriamente Conselho de Administração, assegurado à minoria o direito de eleger um dos conselheiros, se maior número não lhes couber pelo processo de voto múltiplo.

    C) São órgãos deliberativos das sociedades anônimas e das sociedades limitadas as assembleias ou as reuniões.

    CC, art. 1.072 As deliberações dos sócios, obedecido o disposto no art. 1.010, serão tomadas em reunião ou em assembleia, conforme previsto do contrato social, devendo ser convocadas pelos administradores nos casos previstos em lei ou no contrato.

    As reuniões estão previstas somente para as sociedades limitadas e não para as sociedades anônimas.

    D) Nas sociedades anônimas, o funcionamento do conselho fiscal será permanente.

    Art. 161 da Lei 6404/76. A companhia terá um conselho fiscal e o estatuto disporá sobre seu funcionamento, de modo permanente ou nos exercícios sociais em que for instalado a pedido de acionistas.

    E) As companhias abertas podem ou não ter conselho de administração.

    Art. 138, § 2º da Lei 6404/76 As companhias abertas e as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, conselho de administração.

    FONTE: Comentários das colegas Tereza Pereira e France Araújo de Miranda Noleto


ID
852382
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A propósito de diretores, conselheiros e administradores das sociedades anônimas, marque a assertiva incorreta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A: Art. 154, § 2º, da Lei nº. 6.404/76. É vedado ao administrador:
    a) praticar ato de liberalidade à custa da companhia; [...].

    LETRA B: Art. 152 da Lei nº. 6.404/76. A assembléia-geral fixará o montante global ou individual da remuneração dos administradores, inclusive benefícios de qualquer natureza e verbas de representação, tendo em conta suas responsabilidades, o tempo dedicado às suas funções, sua competência e reputação profissional e o valor dos seus serviços no mercado.
    LETRA D: Art. 147, § 1º, da Lei nº. 6.404/76. São inelegíveis para os cargos de administração da companhia as pessoas impedidas por lei especial, ou condenadas por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos.

    LETRA E: Art. 143, § 1º, da Lei nº. 6.404/76. Os membros do conselho de administração, até o máximo de 1/3 (um terço), poderão ser eleitos para cargos de diretores.

    Bons estudos!

  • Atualmente, o artigo 146 da LSA não mais exige que os membros do Conselho de Administração sejam acionistas: "Poderão ser eleitas para membros dos órgãos de administração pessoas naturais, devendo os diretores ser residentes no País"(Redação dada pelo Lei 12.431 de 2011). Portanto, repita-se, agora tanto os conselheiros quanto os diretores podem ser acionistas ou não.

  • Questão desatualizada.

    Lei 6.404:

    Redação anterior: Art. 146. Poderão ser eleitos para membros dos órgãos de administração pessoas naturais residentes no País, devendo os membros do conselho de administração ser acionistas e os diretores, acionistas ou não.

    Nova redação: Art. 146.  Poderão ser eleitas para membros dos órgãos de administração pessoas naturais, devendo os diretores ser residentes no País



ID
852385
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale abaixo os créditos com maior prioridade na classificação da Lei n. 11.101/2005.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra E

    Apenas explicando que a letra C encontra-se incorreta, uma vez que o correto seria se a questão tivesse descrito que é limitado a 150 salários mínimos e não que exceda o respectivo valor. Segue a fundamentação, conforme a Lei n. 11.101/2005.

    Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

     I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;

     II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;

     III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias; [...]

  • Apenas completando o comentário do colega:

    A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:
    1- os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;
    2- créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;
    3 -créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;
    4- créditos com privilégio especial:
            a) os previstos no art. 964 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002;
            b) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;
            c) aqueles a cujos titulares a lei confira o direito de retenção sobre a coisa dada em garantia;
            d) aqueles em favor dos microempreendedores individuais e das microempresas e empresas de pequeno porte
    5 – créditos com privilégio geral:
            a) os previstos no art. 965 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002;
            b) os previstos no parágrafo único do art. 67 desta Lei;
            c) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;
    6 – créditos quirografários:
            a) aqueles não previstos nos demais incisos deste artigo;
            b) os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento;
            c) os saldos dos créditos derivados da legislação do trabalho que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo;
    7 – as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias;
    8 – créditos subordinados:
            a) os assim previstos em lei ou em contrato;
            b) os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício.
    Os créditos trabalhistas cedidos a terceiros serão considerados quirografários.

    Bons estudos!
     


ID
852388
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

- Quanto aos efeitos da falência, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • b) CORRETA:

    Lei 11.101/05 Art. 81. A decisão que decreta a falência da sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis também acarreta a falência destes, que ficam sujeitos aos mesmos efeitos jurídicos produzidos em relação à sociedade falida e, por isso, deverão ser citados para apresentar contestação, se assim o desejarem.
  • e) CORRETA

    Lei 11.101/05 Art. 116. A decretação da falência suspende:  I – o exercício do direito de retenção sobre os bens sujeitos à arrecadação, os quais deverão ser entregues ao administrador judicial;


  • a) ERRADA

    Art. 102. O falido fica inabilitado para exercer qualquer atividade empresarial a partir da decretação da falência e até a sentença que extingue suas obrigações, respeitado o disposto no § 1o do art. 181 desta Lei. Parágrafo único. Findo o período de inabilitação, o falido poderá requerer ao juiz da falência que proceda à respectiva anotação em seu registro.

    Art. 103. Desde a decretação da falência ou do seqüestro, o devedor perde o direito de administrar os seus bens ou deles dispor.

    Portanto, o que perdura até a extinção das obrigações para o falido é o impedimento de exercer atividades empresariais.

  • LETRA C: Art. 119 da Lei nº. 11.101/2005. Nas relações contratuais a seguir mencionadas prevalecerão as seguintes regras: 

    VII – a falência do locador não resolve o contrato de locação e, na falência do locatário, o administrador judicial pode, a qualquer tempo, denunciar o contrato; [...].


    LETRA D: Art. 77 da Lei nº. 11.101/2005. A decretação da falência determina o vencimento antecipado das dívidas do devedor e dos sócios ilimitada e solidariamente responsáveis, com o abatimento proporcional dos juros, e converte todos os créditos em moeda estrangeira para a moeda do País, pelo câmbio do dia da decisão judicial, para todos os efeitos desta Lei.


    Bons estudos!

  • a ) Incorreta - O falido desde a decretação da falência ou do sequestro, perde o direito de administrar os bens ou deles dispor (art.103). E além disso, ficará inabilitado para exercer qualquer atividade empresarial a partir da decretação da falência até a sentença que extingue suas obrigações (art.102)

    b) Correta - Art. 81 (A decisão que decreta falência da sociedade com sócios de responsabilidade ilimitada, também acarretará a falência destes)

    c) Correta - Art. 119, VII (A falência do locador não resolve o contrato de locação e, na falência do locatário, o administrador judicial pode, a qualquer tempo, denunciar o contrato)

    d) Correta - Art.77 (A decretação da falência determina o vencimento antecipado das dívidas do devedor e dos sócios ilimitadamente responsáveis)

    e) Correta - Art.116, II (Com a decretação da falência suspende-se o exercício do direito de retirada ou de recebimento do valor de suas quotas ou ações, por parte dos sócios da sociedade falida)


ID
852391
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei n. 10.683/03, à Controladoria-Geral da União compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República, no desempenho de suas atribuições, quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D


    De acordo com a referida lei, em seu artigo. 17.

     À Controladoria-Geral da União compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública federal .

    Sorte e sucesso!


ID
852394
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto à estrutura, organização e competências da Controladoria-Geral da União, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: E


    Letras A e B : O titular da Controladoria Geral da União é o Ministro de Estado do Controle e da Transparência


    Letras C e D: De acordo com a Lei 10683/03,

      §3 Integram ainda a Presidência da República:

    I- a Controladoria Geral da União

    Art 17: À CGU compete  assistir  direta e indiretamente ao Presidente da República, no desempenho de suas atribuições(...)

    Letra E- resposta da questão.Sorte e Sucesso!

ID
852397
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto à estrutura, organização e competências da Controladoria-Geral da União, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra E


    De acordo com a Lei 10683/03, Artigo 18, §1º:


    À CGU, por seu titular, sempre que constatar omissão da autoridade competente, cumpre requisitar a instauração de sindicância, procedimentos e processos administrativos outros, e avocar aqueles já em curso em órgão ou entidade da Administração Pública Federal, para corrigir-lhes o andamento, inclusive promovendo a aplicação da pensalidade administrativa cabível.



    Sorte e Sucesso!






ID
852400
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com fundamento na Estrutura Regimental da Controladoria-Geral da União (CGU), nos termos do disposto no Decreto n. 5.683/06 e no Decreto n. 5.480/05, assinale a opção correta.


I. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) compõe a estrutura organizacional da Controladoria-Geral da União.


II. A Subchefia de Assuntos Jurídicos da Casa Civil cumpre prestar assessoria e consultoria ao Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União, em assuntos de natureza jurídica.


III. A Comissão de Coordenação de Correição compete sugerir procedimentos para promover a integração com outros órgãos de ? scalização e auditoria.


IV. A Secretaria Federal de Controle Interno compõe a estrutura organizacional como órgão especfico singular da Controladoria-Geral da União.

Alternativas
Comentários
  • GAB. D

    Apenas as assertivas III e IV estão corretas.

    Atenção, a questão é de 2012, está desatualizada, pois o dispositivo da assertiva III foi revogado:

    Art. 6º Compete à Comissão de Coordenação de Correição:  

    II - sugerir procedimentos para promover a integração com outros órgãos de fiscalização e auditoria;

                      


ID
852403
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com fundamento na Estrutura Regimental da Controladoria-Geral da União (CGU), nos termos do disposto no Decreto n. 5.683/06, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Acertei por eliminação.


ID
852406
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com fundamento na Estrutura Regimental da Controladoria-Geral da União (CGU), e nas demais disposições do Decreto n. 5.683/06, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A


    Serão por tempo indeterminado. (art 26 do Dec 5683)
     


    todas as outras estão corretas.



    Sorte e sucesso!

  • Questão desatualizada pelo /2019

    Art. 30. As requisições de pessoal para ter exercício na Controladoria-Geral da União serão feitas pelo Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União.

    Parágrafo único. As requisições de que trata o caput são irrecusáveis, por tempo indeterminado, e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei.


ID
852409
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em 30 de junho de 2005, com o advento do Decreto n. 5.480, instituiu-se o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, cujo Órgão Central é a Controladoria- Geral da União, a fim de promover sua coordenação e harmonização, compreendendo as atividades relacionadas à prevenção e apuração de irregularidades, no âmbito do Poder Executivo Federal, por meio da instauração e condução de procedimentos correcionais. A respeito do Sistema de Correição mencionado, é incorreto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: E


    De acordo com o Dec 5480, art 8º:


    Os cargos dos titulares das unidades setoriais e seccionais de correição são privativos de servidores públicos efetivos, que possuam nível de escolaridade superior e sejam, preferencialmente:

    I- graduados em Direito ou
    II- Integrantes da carreira de Finanças e Controle.

    Sorte e Sucesso!



  • Decreto 5.480:

    art. 1º, § 2º A atividade de correição utilizará como instrumentos a investigação preliminar, a inspeção, a sindicância, o processo administrativo geral e o processo administrativo disciplinar. (Alternativa A)

    Art. 4º Compete ao Órgão Central do Sistema:

    VIII - instaurar sindicâncias, procedimentos e processos administrativos disciplinares, em razão:            

    a) da inexistência de condições objetivas para sua realização no órgão ou entidade de origem;            

    b) da complexidade e relevância da matéria; (Alternativa B)

    c) da autoridade envolvida; ou (Alternativa C)

    d) do envolvimento de servidores de mais de um órgão ou entidade; (Alternativa D)

    Art. 8º Os cargos em comissão e as funções de confiança dos titulares das unidades setoriais de correição são privativos daqueles que possuam nível de escolaridade superior e sejam:  (Alternativa E)

  • Gabarito: E

    Conforme Decreto 5.480/2005:

    Art. 8º Os cargos em comissão e as funções de confiança dos titulares das unidades setoriais de correição são privativos daqueles que possuam nível de escolaridade superior e sejam:

    a) graduados em Direito; 

    b) integrantes da carreira de Finanças e Controle; ou 

    c) integrantes do quadro permanente de órgão ou entidade; ou 

    II - ex-servidor ou ex-empregado permanente aposentado no exercício de cargo ou emprego: 

    a) da carreira de Finanças e Controle; ou 

    b) do órgão ou da entidade para o qual será nomeado ou designado.  

    Stay Hard!


ID
852412
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com fundamento nos deveres e proibições aplicáveis aos servidores regidos pela Lei n. 8.112/90, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112/90

    Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    (...)

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008

  • c) Art 117, 8.112:Ao servidor é proibido:  VI - proceder de forma desidiosa; XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias.

  •        X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    Esse artigo não fala que o aposentado é proibido, mas também não fala que é permitido. Fui por eliminação, pois as demais são ridicularmente fáceis.

  • O servidor público quando aposenta perde o vínculo com o serviço público? Se "sim", então poderá exercer o comércio e continuará contribuindo para a previdência social.

  • Inacreditável a facilidade dessa questão. Sendo Esaf soa até estranho.


ID
852415
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o instituto da prescrição no Processo Administrativo Disciplinar, de que trata a Lei n. 8.112/90, analise as afirmações abaixo e assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Os prazos da prescrição estão no...

     Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

     I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

     II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

     III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    A letra d está errada apenas pq não é a instauração da sindicância e sim a abertura da sindicância...     

           Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

     § 3o A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

  • Sindicância investigativa. procedimento preliminar sumário, instaurado com o fim de investigação de irregularidades funcionais, que precede ao Processo Administrativo Disciplinar.

    -> é prescindível de observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

    -> por ser meramente investigativa, não interrompe prescrição

  • Gabarito: D
    A)Enunciado CGU n.º 04(publicado no DOU de 05/05/2011, Seção 01, pag. 22)

    Prescrição. Instauração.

    A Administração Pública pode, motivadamente, deixar de deflagrar procedimento disciplinar, caso verifique a ocorrência de prescrição antes da sua instauração, devendo ponderar a utilidade e a importância de se decidir pela instauração em cada caso.

    Exposição de Motivos Enunciado n.º 04 (aprovado na reunião de 23/08/2012)


    B) 

     Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

     I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;


    C) 

     Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

     I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

     II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

     III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.


    D/E) http://www.copsia.ufu.br/node/28

    O prazo prescricional pode ser interrompido?

    Sim. Na hipótese de se ter instaurado validamente o processo ainda no curso do prazo prescricional, tem-se que esta instauração interrompe a contagem, desprezando-se todo o tempo que já havia transcorrido (“zerando” a contagem e mantendo-a assim por um determinado período).

    “Lei nº 8.112, de 11/12/90 - Art. 142, §3º A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.”

    Todavia, no caso de ocorrerem prorrogações ou designação de novas comissões, bem como instauração de PAD em decorrência de sindicância contraditória (disciplinar), a administração não mais é beneficiada com nova contagem do prazo, pois a interrupção somente se dá uma única vez.

    “Formulação - Dasp nº 279. Prescrição. A redesignação da comissão de inquérito, ou a designação de outra, para prosseguir na apuração dos mesmos fatos não interrompe, de novo, o curso da prescrição”.

    Nos termos do parágrafo 3º do artigo 142 da Lei 8.112/90 a hipótese esperada é a da conclusão do processo ocorrer tempestivamente. Neste caso, aquela interrupção se mantém até o limite máximo da manifestação da decisão final, ou seja, até a lavratura desse ato de julgamento, por parte da autoridade competente (o que, na hipótese aqui tratada, se daria em menos de oitenta, 140 ou cinqüenta dias, dependendo do rito).

    Mas pode ocorrer de a conclusão do processo extrapolar o prazo legal. Neste caso, a expressão “até a decisão final proferida por autoridade competente” é interpretada como o prazo original (ou inicial ou previsto) que a Lei estabelece para que seja concluída a apuração em cada rito.

    Então, a interrupção se mantém até a data do julgamento, se este é tempestivo, ou até o prazo legal do rito, se o julgamento é intempestivo. A partir desses pontos, cessa a interrupção.



ID
852418
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com fundamento nas disposições atinentes ao Direito Administrativo Disciplinar, em especial do regime disciplinar dos servidores regidos pela Lei n. 8.112/90, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Tentarei apontar os erros da forma mais sucinta possível. Colegas, se estiver equivocado em algo, por favor me corrijam.

    a) O fato do servidor estar em licença não o exime da vedação de acumulação indevida de cargos.


    b) Sendo os horários compatíveis (e sendo ocupante de pelo menos um cargo público - a questão acima não dá informações suficientemente claras), o servidor poderá acumular as duas funções.


    c) Correta.


    d) Cargo público de árbitro profissional e bandeirinha? Desconheço a existência dessa função pública em nosso ordenamento.


    e) O servidor deverá optar por uma das remunerações deles durante o período de interinidade. 

  • Considera-se acumulação lícita a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade nos casos de cargos cumuláveis na atividade

     

    Cargo público de árbitro profissional e bandeirinha? Desconheço a existência dessa função pública em nosso ordenamento( Pensei igual Luciano kkkkkkkkk )

    [Gab. C]

    bons estudos!

  • a)Descaracteriza-se a hipótese de acumulação ilícita de cargos públicos se o  servidor estiver em gozo de licença sem remuneração.

    ERRADO - O fato de o servidor encontrar-se licenciado para tratar de interesses particulares não descaracteriza o seu vínculo jurídico, já que a referida licença somente é concedida a critério da administração e pelo prazo fixado em lei, podendo, inclusive, ser interrompida, a qualquer tempo, no interesse do serviço ou a pedido do servidor. (STF. RE 180597/ CE. Rel. Min. Ilmar Galvão. Primeira Turma. DJ 18.11.1997).

     

    b) São inacumuláveis, mesmo que compatíveis em horário,  os cargos de dentista e médico-veterinário.

    ErradoSão cumuláveis - A CF/88 aborda a vedação à acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicos no art. 37, XVI permitindo que ocorra acumulação somente nos seguintes casos, e desde que ocorra compatibilidade de horários:

    ¨        A de dois cargos de professor;

    ¨        A de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    ¨        A de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentares  ->> neste item se enquadra os cargos de dentistas e médico -veterinário

     

    c) Considera-se acumulação lícita a percepção de vencimento de cargo  ou emprego público efetivo com proventos da inatividade nos casos de cargos cumuláveis na atividade

    CORRETA-   -   pois se trata da exceção do  do art. 118 ou seja conforme:

    art. 118 da lei 8.112/90 – Ressalvados os casos previsto na constituição , é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

     § 3º  considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos de inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade.

     

    d) É lícita a acumulação do cargo público de árbitro de futebol profissional com a de auxiliar bandeirinha.

    ERRADA  - situação criada pela banca

     

     e) O servidor, ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial, poderá ser  nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que acumulará licitamente as remunerações. 

     ERRADA – Cópia fiel  parágrafo  único do art 9º da lei 8.112/90 com alteração no final da redação.

    Parágrafo único - O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente,  em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade


ID
852421
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com fundamento nas disposições atinentes ao Direito Administrativo Disciplinar, em especial do regime disciplinar dos servidores regidos pela Lei n. 8.112/90, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112/90 - Justificativas das questõesA - ERRADO. Art. 116. VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração.(não necessariamente ao membro do Ministério Público para ordenar a instauração disciplinar);

    B - ERRADO. Art.  Art. 118.  Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.        § 1o  A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios. C - CORRETO. Art. 117. XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; D - ERRADO. Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de

    violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias. 

    E - ERRADO. Também pode se dar por processo administrativo disciplinar.

  • A gente organiza a formatação do comentário de forma bacana, e quando publica vira essa bagunça! aff......

  • É para marcar a correta ou INcorreta?!??!?!

  • a) VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; (Redação dada pela Lei nº 12.527, de 2011)


    b) Administração direta e indireta


    c) CORRETA


    d) Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

      § 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

    § 2o Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.


    e) Acredito que o erro incorra em mencionar PENAL, pois as esferas são não cumulativas, e geralmente a demissão viria da via administrativa.


ID
852424
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao Processo Administrativo Disciplinar, de que trata a Lei n. 8.112/90, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários

  • "Servidor público: punição administrativa: ne bis in idem (Súm. 19): inocorrência. Não obstante as sanções de suspensão e demissão tenham sido sucessivamente aplicadas ao mesmo fato, não há bis in idemvedado pela Súmula 19, se, para aplicar a demissão, o Presidente da República anulou previamente a suspensão, por incompetência da autoridade inferior que a impusera." (STF, MS 23146/MS, Rel. Min.SEPÚLVEDA PERTENCE, DJ de 24.09.1999). 

  • Súmula 19/STF: "É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira"

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/22453/precedentes-jurisprudenciais-do-stf-e-do-stj-sobre-processos-disciplinares-descricao-e-reflexoes#ixzz3gORsqusu

  • Letra A: pensei no caso de suspensão em virtude de reincidência por conduta punida com advertência.

  • bis in idem é um fenômeno do direito que consiste na repetição (bis) de uma sanção sobre mesmo fato (in idem). O estudo desse fenômeno jurídico é realizado principalmente pelo direito tributário e pelo direito penal.
    (Wikipedia)

  • Nao consigo entender! alguem me ajuda? pode ocorrer demissao depois de suspensao pelo mesmo fato ou nao?

     

  • GABARITO: B

    Martha, acredito que a justificativa é porque houve prévia anulação do ato de suspensão, ou seja, antes de esta ter sido cumprida pelo servidor condenado. Se o servidor já tivesse cumprido a pena de suspensão e depois fosse demitido pelo mesmo fato, nesse caso haveria bis in idem. 

    Espero ter ajudado :)

    Colegas, corrijam eventual erro.

     

     


ID
852427
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das regras de composição e de atuação da Comissão que conduz o Processo Administrativo Disciplinar, é correto afirmar que:


Alternativas
Comentários
  •   Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. (...)

     § 3o A apuração de que trata o caput, por solicitação da autoridade a que se refere, poderá ser promovida por autoridade de órgão ou entidade diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade, mediante competência específica para tal finalidade, delegada em caráter permanente ou temporário pelo Presidente da República, pelos presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, no âmbito do respectivo Poder, órgão ou entidade, preservadas as competências para o julgamento que se seguir à apuração.

  • Ainda, justificativa para a alternativa correta:

     Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

      Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.

    e

    Art. 161. Tipificada a infração disciplinar, será formulada a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas

    Logo, conclui-se que se o caso não configurar em infração disciplinar ou ilícito penal, não há necessidade de citar o acusado para se defender de algo que não chegou a se concretizar.

  • A letra a está errada. É possível que uma CPAD contenha servidores de órgão distinto do órgão de lotação do acusado. Por exemplo, servidores da CGU podem compor CPAD para apurar eventuais irregularidades ocorridas em qualquer órgão do PEF. 



    A letra b está errada. A participação de servidor na composição da comissão não é facultativa. O exercício da função dos membros da CPAD constitui encargo de natureza obrigatória. Ou seja, uma vez designado para compor uma CPAD, em regra, o servidor não poderá escusar-se ao cumprimento desse “múnus público”, porquanto a competência, em regra, é irrenunciável (Lei nº 9.784/99). Há exceções nos casos de impedimento e suspeição previstos nos arts. 18 a 21 da Lei nº 9.784/99. 



    A letra c está errada. A CPAD não tem funções consultivas da autoridade instauradora.

    Eventuais dúvidas da autoridade instauradora não são sanadas pela CPAD, mas sim pela sua assessoria jurídica.



    A letra d está certa. Nos termos do art. 161 da Lei nº 8.112/90, “tipificada a infração disciplinar, será formulada a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas”. Nesse caso, o indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita (art. 161, § 1º).

    Logo, a depender da conclusão da CPAD, há duas possibilidades: (1) se entender por indiciar o acusado, deverá citá-lo para apresentar defesa escrita; ou (2) se entender por não indiciar o acusado, estará dispensada de citá-lo para apresentar defesa escrita.



    A letra e está errada. A CPAD exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração (Lei nº 8.112/90, art. 150). 

    Ademais, suas condutas devem ser fundamentadas nos princípios que regem a Administração Pública (legalidade, impessoalidade, razoabilidade etc.). Isso não significa que a CPAD deva adotar postura firme e rígida para evitar demonstração de fragilidade e leniência. Quais normas ou princípios fundamentariam essa tal postura rígida da CPAD? 



    GABARITO: LETRA D .


    prof. ANDERSON LUIZ (PONTO DOS CONCURSOS)


ID
852430
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as fases, ritos e regras atinentes aos processos disciplinares, de que trata a Lei n. 8.112/90, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 157. As testemunhas serão intimadas a depor mediante mandado expedido pelo presidente da comissão, devendo a segunda via, com o ciente do interessado, ser anexado aos autos.

  • questao B incorretaArt. 157. As testemunhas serão intimadas a depor mediante mandado expedido pelo presidente da comissão, devendo a segunda via, com o ciente do interessado, ser anexado aos autos.
    questao D art 155 da 8112

    questao C art 149-  2
  • LETRA A - CERTO

    § 2o O procurador do acusado poderá assistir ao interrogatório, bem como à inquirição das testemunhas, sendo-lhe vedado interferir nas perguntas e respostas, facultando-se-lhe, porém, reinquiri-las, por intermédio do presidente da comissão.


    LETRA B - ERRADO

    Art. 157. As testemunhas serão intimadas a depor mediante mandado expedido pelo presidente da comissão, devendo a segunda via, com o ciente do interessado, ser anexado aos autos.


    LETRA C - CERTO

    § 2o Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.


    LETRA D - CERTO

    Art. 155. Na fase do inquérito, a comissão promoverá a tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de prova, recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos.


    LETRA E - CERTO

    § 2o Será indeferido o pedido de prova pericial, quando a comprovação do fato independer de conhecimento especial de perito.


    GABARITO: LETRA B

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 157.  As testemunhas serão intimadas a depor mediante mandado expedido pelo presidente da comissão, devendo a segunda via, com o ciente do interessado, ser anexado aos autos.

    Parágrafo único.  Se a testemunha for servidor público, a expedição do mandado será imediatamente comunicada ao chefe da repartição onde serve, com a indicação do dia e hora marcados para inquirição.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  


ID
852433
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do rito sumário e suas hipóteses de aplicação, atinente ao Processo Administrativo Disciplinar, regido pela Lei n. 8.112/90, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • o que seria rito sumario

  • O PAD em rito sumário é feito para apurar situações em que há acumulação não permitida de cargos ou inassiduidade. Seu prazo de conclusão é mais rápido, sendo de 30 dias prorrogáveis por mais 15 dias.

  • Não se incluem fins de semana, feriados e dias de ponto facultativo, intercalados entre dias de ausência, para a configuração da inassiduidade habitual.

    [Gab. B]

    bons estudos!

     

  • RESPOSTA CERTA LETRA "B". Obs. NA LETRA E - Rito sumário é o procedimento previsto na Lei nº 5584/70, para ações cujo valor da causa não exceda a 2 salários mínimos (art. 2º, §§ 3º e 4º). Também é conhecido como rito de alçada.

    Sindicância: da sindicância poderá resultar: a) arquivamento do processo; b) aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias; c) instauração de processo disciplinar.


ID
852436
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as espécies de procedimentos disciplinares, assinale a opção correta que corresponde ao conceito abaixo:


Conceito: Procedimento preliminar sumário, instaurado com o fim de investigação de irregularidades funcionais, que precede ao Processo Administrativo Disciplinar, sendo prescindível de observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: a

    A Sindicância Disciplinar Investigativa visa apurar irregularidades imprecisas e difusas, em que não há vestígio de indicação de autoria, e prescinde da observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (Portaria CGU nº. 335/2006, inciso II, artigo 4.º).

  • Detalhe:

    Não confundir esse conceito com o inquérito, que faz parte do PAD:

    Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

      I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

      II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

      III - julgamento.

     

      Art. 153. O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.


  • STJ - MANDADO DE SEGURANÇA : MS 19243 DF 2012/0207551-1


    Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA - LITISPENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA - LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - DIREITO ADMINISTRATIVO - SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA OU APURATÓRIA DE SUPOSTA INFRAÇÃO COMETIDA POR SERVIDORES PÚBLICOS - NATUREZA INQUISITORIAL - DESNECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO ACESSO ÀS INFORMAÇÕES CONSTANTES DO PROCESSO. 1. Distintos os atos combatidos no presente writ em relação aos tratados no MS 19.242/DF, não se configura a litispendência aduzida pela autoridade impetrada. 2. Sendo o Ministro Chefe da Controladoria-Geral da União signatário das respostas oferecidas aos questionamentos feitos pelos impetrantes, evidencia-se sua legitimidade passiva ad causam. 3. Tratando-se a sindicância investigativa ou apuratória de procedimento com natureza inquisitorial e preparatória, prescinde ela da observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, os quais serão devidamente respeitados se desse processo sobrevier formal acusação aos servidores públicos. Precedentes. 4. À luz dos arts. 7º , § 3º , e 23 , VIII , da Lei 12.527 /2011, bem como do art. 6º da Portaria CGU nº 335/2006, considerando o caráter sigiloso do conteúdo do procedimento apuratório, não se vislumbra direito líquido e certo dos impetrantes ao acesso às informações constantes do processo, notadamente as relativas à pessoa do denunciante. 5. Segurança denegada.

  • Procedimento preliminar sumário, instaurado com o fim de investigação de irregularidades funcionais (...)

    R: Sindicância Investigativa.


ID
852439
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido. A respeito dos princípios aplicáveis a este instrumento, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia fazer a gentileza de comentar essa questão? Isso não é uma questão, é um filme de terror!

  • item a: não é verdade formal mas a verdade material (apuração do que de fato ocorreu). A adm não fica restrita ao que é apresentado pelas partes, ela mesmo pode e deve realizar investigações se entender que é necessário.

    item b: problema está na verdade sabida. A verdade sabida não é mais aplicada no Brasil desde a cf88 que assegurou o contraditório e a ampla defesa. Pela verdade sabida a autoridade competente poderia aplicar uma penalidade sem garantir o contraditório e a ampla defesa.

    Item c: Não sei explicar, iria nela por exclusão

    item d: Art. 150. A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração.

    item e: Não achei muito sentido nesse texto até pq a 8112 fala em "quando houver conveniência" transformará em multa.. art 130 § 2o Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

  • Acertiva C

    A tradução literal do referido princípio quer significar que não há nulidade sem prejuízo, ou seja, não se declarará nulo nenhum ato processual quando este não causar prejuízo, nem houver influído na decisão da causa ou na apuração da verdade real, consoante os artigos 563 e 566 do Código de Processo Penal:

    Art. 563. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

    Art. 566. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.

  • PRINCÍPIOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR


    I - Princípio do Devido Processo Legal


    II - Princípios do Contráditório e da Ampla Defesa


    III - Princípio do Informalismo Moderado


    IV - Princípio da Verdade Material ou Real


    V - Princípio da Presunção de Inocência


    VI - Princípio da Motivação


    VII - Princípio do Prejuízo -> Gabarito (Letra C): pas nullité sans grief, ou, "não há nulidade sem prejuízo".


    Fonte: Manual do Processo Administrativo Disciplinar - CGU - 2015 (http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/atividade-disciplinar/arquivos/manual-pad.pdf)

  • Tem que saber latim para fazer essa questão? Um absurdo!
  • Por eliminação, pois as demais estão erradas, apesar de não saber a expressão em latim, foi o que sobrou... o/

    admite o princípio do prejuízo, na declaração de nulidade, comumente mencionado na forma do brocardo pas de nullité sans grief.

    "O princípio pas de nullité sans grief (não há nulidade sem prejuízo)"

    [Gab. C]

    bons estudos!

     

  • Não é Latim, é Francês...

  • Inicialmente, cumpre esclarecer que a expressão pas de nullité sans grief significa, em linhas gerais, não há nulidade sem prejuízo, ou seja, não se deve declarar a nulidade de nenhum ato do processo, quando este não causar prejuízo, nem houver influído na decisão da causa ou na apuração da verdade real. É nesse sentido, inclusive, os apontamentos da CGU, em seu Manual de PAD (veja que o concurso era para tal instituição). Observe trecho do referido compêndio:
      
    O princípio do prejuízo, comumente mencionado na forma do brocardo “pas de nullité sans grief” (não há nulidade sem prejuízo), ponderando os princípios da autotutela, do formalismo moderado e da busca da verdade material, informa que não há necessidade de se declarar nulidade de ato cometido com vício se dele não decorrer nenhum prejuízo à defesa no curso do processo, (...)

  • Gabarito: B

    Nunca tinha ouvido falar nesse princípio, mas, em uma pesquisa, encontrei esta definição:

    Pas de nullité sans grief não significa que a nulidade só será declarada se for demonstrado o prejuízo. Seu sentido é outro. Quer dizer que não se declara a nulidade se for possível demonstrar a inocorrência de prejuízo.

    FONTE: https://www.migalhas.com.br/depeso/336868/pas-de-nullite-sans-grief--domesticado

    E este julgado:

    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADES. SORTEIO DOS JURADOS. PUBLICIDADE DA LISTA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. NULIDADES NÃO RECONHECIDAS. RECURSO IMPROVIDO.

    1. A Lei Processual Penal em vigor adota, nas nulidades processuais, o princípio da pas de nullité sans grief, segundo o qual somente há de se declarar a nulidade se, alegada em tempo oportuno, houver demonstração ou comprovação de efetivo prejuízo para a parte. (AgRg no HC 542.734/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 05/03/2020, DJe 10/03/2020)


ID
852442
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao Processo Administrativo Disciplinar, de que trata a Lei n. 8.112/90, é incorreto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra C incorreta, pois caso seja adotado o rito da sindicância, que é o rito sumário, não haverá constituição de comissão como ocorre no caso do P.A.D.


  • Segue alguns julgados sobre a não necessidade de descrição minuciosa dos fatos na portaria instauradora que designa a Comissão de PAD ou Sindicância.   A descrição minuciosa dos fatos deve acontecer no Indiciamento. STF – RECURSO EM MS Nº 25.105. REL. MIN. JOAQUIM BARBOSA, DJ DE 20.10.2006 Não se exige, na portaria de instauração de processo disciplinar, descrição detalhada dos fatos investigados, sendo considerada suficiente a delimitação do objeto do processo pela referência a categorias de atos possivelmente relacionados a irregularidades. 
    STJ – MS Nº 7.081. REL. MIN. FELIX FISCHER, DJ DE 3.9.2001 Inocorrência de nulidade quanto à portaria de instauração do processo disciplinar, seja porque fora proferida por autoridade no exercício de poder delegado seja porque fez referências genéricas aos fatos imputados ao servidor, deixando de expô-los minuciosamente - exigência esta a ser observada apenas na fase de indiciamento, após a instrução.  STJ – MS Nº 12.369. REL. MIN. FELIX FISCHER. DJ DE 10/09/2007 A descrição minuciosa dos fatos se faz necessária apenas quando do indiciamento do servidor, após a fase instrutória, na qual são efetivamente apurados, e não na portaria de instauração ou na citação inicial. 

  • Resposta :C


    Na Portaria que instaura o processo disciplinar são indispensáveis: os nomes e as qualificações dos servidores para compor as comissões de processo disciplinar, bem como a remissão às normas que confere competência à autoridade para praticar tal ato.


    Ademais, é necessário também a indicação da finalidade da comissão. Para isso, será feita apenas referência ao processo administrativo (que serve de base para a instauração do processo disciplinar).



    De acordo com STF, MS , nº 25.105: "Não se exige, na portaria de instauração de processo disciplinar, descrição detalhada dos fatos investigados, sendo considerada suficiente a delimitação do objeto do processo pela referência a categorias de atos possivelmente relacionados a irregularidades".



    O STJ, MS nº 12.369 nos fala que: " A descrição minunciosa dos fatos se faz necessária apenas quando do indiciamento do servidor, após a fase instrutória, na qual são efetivamente apurados, e não na portaria de instauração ou citação inicial".

  • Muito estranho a letra "d"  não está errada!

    Todos sabemos que as esferas administrativa, civil e penal são independentes, tanto é que a esfera administrativa pode decidir, e por conseguinte uma futura decisão em outra esfera (a penal) poderá intervir na decisão da outra (ou seja, a penal interfere na administrativa). Mas uma esfera não provoca a inércia de outra, como a questão teve como certa a letra "d" 

    d) a demissão, com fundamento no inciso I do art. 132 (crime contra a Administração Pública), deve ser precedida de decisão judicial transitada em julgado.

  • No que tece a assertiva C:

    A portaria de Instauração não deve mencionar os nomes dos servidores supostamente envolvidos nos fatos a serem apurados. Com fundamento no Parecer da AGU GQ-12, tal ocorrência, bem como a descrição dos ilícitos e correspondentes dispositivos legais, embora não traga prejuízo à defesa e nem seja causa de nulidade da portaria, não é recomendável, vez que poderia ferir a integridade dos acusados, bem como poderia induzir os trabalhos da comissão e propiciar um pré-julgamento.

  • fiquei com dúvida no porquê a D está certa, fui pesquisar e achei isso:

    "A demissão de servidor pela prática de crime contra a administração pública deve ser precedida de condenação criminal transitada em julgado”. É isso o que determina o Enunciado CGU (Controladoria Geral da União) nº 6 de 30 de agosto de 2012.

    https://www.sindifisconacional.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=19314:cgu-resguarda-servidor-em-caso-de-investigacao-de-crime-contra-administracao&catid=256:atividades-corporativas&Itemid=444

    Mas olhem a alternativa E da questão Q284138.
    Ou seja, só a demissão pela prática de crime que deve ser precedida de condenação criminal transitada em julgado. As outras admitem PAD.

  • Questão desatualizada quanto ao item 'd', entendimento do próprio STF, o processo administrativo disciplinar não está vinculado a decisão na esfera judicial. No caso em que tenha havido a demissão após PAD e o sujeito tenha sido absolvido no processo judicial, deve ser feita a recondução ao cargo se a demissão tiver sido fundamentada exclusivamente na prática do ato em que ela tenha sido absolvido pelo juízo.

ID
852445
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da indiciação nos processos disciplinares, de que trata a Lei n. 8.112/90, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A peça de indiciação caracteriza-se como o primeiro ato da comissão nos processos disciplinares de ritos sumário e comum ou ordinário, a partir da qual se delimita a acusação. [ERRADO];

    O processo administrativo disciplinar - modalidades -> sindicância // PAD // PAD sumário

    Creio que seja isso que a banca quis alegar, pois pensei assim!

    [Gab. C]

    bons estudos!

  •         Art. 151.  Fases do processo disciplinar:

            I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão; (Esse seria o primeiro Ato?)

            II - inquérito administrativo, com instrução, defesa e relatório; 

            III - julgamento.

  • As etapas da PAD -> INQUÉRITO ADM-> INSTRUÇÃO

    I- Inquirição de testemunhas (primeira ato da comissão a fazer)

    II - Interrogatório do servidor acusado

    III - Indiciação do servidor

    IV - Apresentação de defesa por escrito

  •  

    Acredito que o erro esteja em generalizar a indiciação como primeiro ato nas duas formas:

    Art. 133

        II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;                

    Art. 151.  O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

           I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

           II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

           III - julgamento.

  • Gabarito Letra C - pois está errada a afirmativa desta alternativa

    • "A peça de indiciação caracteriza-se como o primeiro ato da comissão nos processos disciplinares de ritos sumário e comum ou ordinário, a partir da qual se delimita a acusação."

    De acordo com o MANUAL PRÁTICO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA da AGU:

    "A instauração do processo administrativo disciplinar cabe à autoridade competente e ocorre com a publicação do ato que constituir a comissão (art. 151, inc. I, da Lei nº 8.112, de 1990). Costumeiramente, antes da instauração do processo administrativo disciplinar, os respectivos autos são instruídos com documentos preliminares referentes à denúncia, representação e/ou outros expedientes relacionados ao caso. Contudo, o marco a ser considerado como ato de instauração do processo administrativo disciplinar ocorre efetivamente com a assinatura e publicação da portaria instauradora."

    Portanto, a indiciação do servidor ocorre quando a infração é tipificada (art. 161) e, portanto, não é, propriamente, o primeiro ato da comissão, visto que este se caracteriza por aquele ato que a instituiu.


ID
852448
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do Processo Administrativo Disciplinar, de que trata a Lei n. 8.112/90, é incorreto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 168, Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.

  • Alguém saberia fundamentar a letra C, conforme a 8112?

    Obrigada.

  • Alguem pode me dizer o erro da B, por favor!

  • a)os processos disciplinares não exigem a intimação do indiciado para o oferecimento de alegações finais após a conclusão do relatório final. Gab. CERTO

     Não há alegações finais em PAD, por falta de previsão legal.

    Observação: Só há ofensa ao devido processo legal se não for obedecida à lei. Como a legislação federal não prevê alegações finais, tal peça é desnecessária. Anota-se que, em determinados Estados, como o de SC, estabelecem rito de PAD diverso, com previsão de alegações finais, caso em que tal procedimento estadual deverá ser respeitado.

    PrecedentesSTF, RMS 26226. STJ, MS 11221.

     b)o fato de encontrar-se o servidor em gozo de licença médica para tratamento de saúde não constitui óbice à demissão. GAB CERTO.

    1. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que a circunstância de encontrar-se o servidor público no gozo de licença para tratamento de saúde não constitui óbice à aplicação da pena de demissão.

    Origem: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Órgão julgador: Tribunal Pleno Classe e nº da decisão: Mandado de Segurança nº 23.310 UF: RJ Data da decisão: 27/06/03 EMENTA: Constitucional. Administrativo. Servidor público: demissão. Prescrição. I - Inocorrência de prescrição: na hipótese de a infração disciplinar constituir também crime, os prazos de prescrição previstos na lei penal têm aplicação: Lei 8.112/90, art. 142, § 2º. II - Demissão assentada em processo administrativo regular, no qual foi assegurado ao servidor o direito de defesa. III - Inocorrência de direito líquido e certo, que pressupõe fatos incontroversos apoiados em prova pré-constituída, não se admitindo dilação probatória. IV - O fato de encontrar-se o servidor em gozo de licença médica para tratamento de saúde não constitui óbice à demissão. V - M.S. indeferido. (grifo não é do original)

     

  • c)antes da decisão final a ser proferida em Processo Administrativo Disciplinar, cabe a juntada de documentos que noticiam fatos novos que poderiam influenciar no julgamento, em observância ao princípio da ampla defesa. GAB CERTO.

    Esse entendimento é confirmado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: “Antes da decisão final a ser proferida em processo administrativo disciplinar, [...] cabe a juntada de documentos que noticiam fatos novos que poderiam influenciar no julgamento, em observância ao princípio da ampla defesa.”[30] Quando os factos não estejam suficientemente esclarecidos ou provados, quem tenha de decidir poderá ordenar diligências complementares de instrução”, inclusive para o fim de dar vista ao acusado de documentos ou fatos novos produzidos após a defesa e suscetíveis de influir no juízo sobre a responsabilidade disciplinar do servidor (sic)

    A providência é encimada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:

    Sendo o julgamento a última etapa do processo disciplinar, que se compõe de outras duas fases, quais sejam, instauração e inquérito (instrução, defesa e relatório) até a prolação da decisão final, pode e deve a Administração ter acesso a qualquer prova licitamente produzida para seu convencimento no momento da aplicação da sanção. Estes fatos podem ser levados ao conhecimento da autoridade competente a qualquer tempo, desde que ainda não tenha sido objeto de apreciação anterior. [36]

    Di Pietro ensina que, por força do princípio da oficialidade, a autoridade julgadora tem o dever de não só examinar por completo o processo para verificar sua legalidade (e, se o caso, declarar nulidade ou medidas de saneamento processual) como de determinar a realização de novas diligências que repute fundamentais para a prova.[38]

     

  • d)quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade, sendo-lhe vedado agravar a penalidade proposta. GAB ERRADO

    Art. 168, Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente,agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade. 

     e)a circunstância de encontrar-se o servidor em vias de aposentar-se por invalidez não constitui óbice à demissão, como não constituiria a própria aposentadoria que, para tanto, estaria sujeita à cassação, na forma do art. 134 da Lei n. 8.112/90. GAB CERTO.

    É o que diz a decisão do STF.

  • Gabarito: Letra B

     

    https://www.jusbrasil.com.br/topicos/3617948/demissao-de-servidor-em-gozo-de-licenca-para-tratamento-de-saude

     

    STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Demissão no gozo de licença médica. Possibilidade. Segurança denegada. Lei 8.112/90, art. 202.

    «O STF já decidiu que a circunstância de encontrar-se o servidor público no gozo de licença para tratamento de saúde não constitui óbice à aplicação da pena de demissão

     

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  • Gabarito D

     

    Basta lembrar que o Reformatio in Pejus é admitido no PAD.


ID
852451
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do Processo Administrativo Disciplinar de que trata a Lei n. 8.112/90, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • alternativa "e" correta, pois o artigo 152 da lei 8.112/90 diz que não poderá o prazo exceder 60(sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período. Fixado o prazo em 53 dias, só poderá ser prorrogado pelos mesmos números de dias.


  • a)  Art. 145 (...)  Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

    b) Art. 169 (...)

            § 1o O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo.

    c) ? d) vide letra a e) O prazo não poderá exceder 60 dias e 53 dias apresenta-se como um prazo menor ao limite estabelecido no art.152, caput.
  • Art. 145. 

      Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

    Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

  • Resposta letra E

    ATENÇÃO MUITA ATENÇÃO!

    A alternativa E conforme as leis é possivel fixação de prazo em 53 dias? Sim, pois conforme art 152 da lei 8.112/90 diz que não poderá o prazo exceder 60(sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período.

    Questão de Interpretação mais da alternativa!

     

  • No caso da alternativa "D" só estaria correto se a prorrogação fosse de mais 25 dias? O "prorrogável por igual período" que diz na lei 8.1112 é em relação ao período original de cada processo? (sendo no máximo de 30 dias). Se por acaso concluísse em 10 dias só poderia prorrogar por mais 10 dias?

    Se alguém puder ajudar nessa interpretação, agradeço, 

  • Questão bem pensada!

    Gabarito: E

    O prazo para conclusão do PAD NÃO pode EXCEDER 60 dias. Isso quer dizer que não necessariamente tem que ser 60 podendo assim ser inferior.

  • Alternativa E: 53, 55, 58, 59 dias... Só não pode passar de 60 dias.

  • Diz a alternativa E):

    "Pode a fixação de prazo originário de conclusão de PAD em 53 (cinquenta e três) dias?"

    R = Sim. O PAD não pode é exceder o prazo 60 dias (podendo ser prorrogado por igual período).


ID
852454
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da contratação, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata a Lei n. 8.745/93, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A


    a) CORRETA: art. 3º, §1º, 8745/93: a contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, de emergência ambiental e de emergências em saúde pública prescindirá de processo seletivo.



  • curriculum vitae

  • boa, Simone!

  • A Lei 8.745/1993 disciplina a respeito da contratação por tempo determinado na esfera federal:

    A contratação temporária não é feita mediante concurso público, mas sim por meio de processo seletivo simplificado.
    Todavia, nos termos do art. 3º, §1º da lei, o processo seletivo é dispensado em caso de calamidade pública, de emergência ambiental e de emergências em saúde pública. Ademais, a lei faculta que a seleção ocorra simplesmente com base em análise de currículo, como na contratação de professor visitante e de pesquisador em instituição destinada à pesquisa (art. 3º, §2º)

     

     

     Foco e fé.

  • Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

    VI - atividades:

    l) didático-pedagógicas em escolas de governo; (APENAS).

     

  • Prescindirá = Dispensará


ID
852457
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos prazos atinentes aos processos administrativos em geral e sua forma de contagem, nos termos da Lei n. 9.784/99, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta certa letra E

    Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

            § 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.

            § 2o Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.

            § 3o Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.

            Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.

  • E

    Lei 9784:

    Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

      § 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.

      § 2o Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.

      § 3o Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.

  • Ameaça de bomba(punk isso!!) que força o encerramento do expediente, antes da hora normal, prorroga o prazo até o primeiro dia útil seguinte.

    [Gab. E]

    bons estudos

  • ESAF costuma cobrar contagem de prazo em suas provas... a questão Q373921 também cobra este conhecimento. 

     

    Ano: 2014

    Banca: ESAF

    Órgão: MF

    Prova: Assistente Técnico Administrativo

    Assinale a opção incorreta em relação às regras sobre a contagem de prazos no processo administrativo federal

     a)Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

     b)Caso o vencimento venha a cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal, considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte.

     c)Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.

     d)Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se, no mês do vencimento, não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.

     e)Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais se suspendem.

  • a)Não há distinção na forma de contagem entre prazos fixados em dias e fixados em meses ou anos. ERRADA. Os prazos fixados em dias contam-se de modo contínuo, já os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data.

     b)Prazo fixado em meses cujo vencimento se daria em 28 de fevereiro, tem seu termo em 10 de março. ERRADA. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.

     c)Prazos fixados em dias ou meses contam-se de modo contínuo. ERRADA. Os prazos fixados em dias contam-se de modo contínuo, já os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. 

    d)Os prazos começam a correr da data em que foi praticado o ato ou a tomada de decisão. ERRADA. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial.

     e)Ameaça de bomba que força o encerramento do expediente, antes da hora normal, prorroga o prazo até o primeiro dia útil seguinte. CORRETA. Se o expediente foi encerrado antes da hora normal, considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte.

  • VIDE   Q373921

     

    Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais NÃO  se suspendem.

     

    -       Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação  oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

     

    -       Caso o vencimento venha a cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal, considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte.

     

    -      Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.

     

    -   Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se, no mês do vencimento, não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.

  • Resumo Comentado.

    Lei nº 9.784/99 (Processo Administrativo)

     

    Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

     

    No que diz respeito ao termo inicial para contagem dos prazos no âmbito dos processos administrativos federais, portanto, aplicam-se as seguintes regras:

     

    --- > quando a cientificação oficial ocorrer na véspera de dia não útilo termo inicial para contagem do prazo se dá no primeiro dia útil seguinte;

     

    --- > a cientificação oficial que ocorra em dia não útil é considerada realizada no primeiro dia útil seguinte, e o termo inicial para contagem do prazo se dá no primeiro dia útil seguinte à data em que se considera realizada a cientificação.

     

    § 1o (Prorrogação do Prazo por falta de expediente). Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.

     

    § 2o (Durante a tramitação do Processo Administrativo). Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.

     

    § 3o Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.

     

    Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.

  • Gabarito: Letra E

    a) Não há distinção na forma de contagem entre prazos fixados em dias e fixados em meses ou anos.
    ERRADA. Nos termos do art. 66, §§2º e 3º da Lei 9.784/99, os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo, enquanto os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data (ex: prazo de um mês iniciado em 1º de janeiro vence em 1º de fevereiro).

    b) Prazo fixado em meses cujo vencimento se daria em 28 de fevereiro, tem seu termo em 10 de março.
    ERRADA. Os prazos fixados em meses são contados de data a data. Assim, um prazo iniciado em 28 de fevereiro, contado em meses, só poderia ter seu termo em 28 de março (um mês), 28 de abril (dois meses) e assim por diante. Jamais poderia ser em 10 de março, pois quebraria a regra do “data a data”.

    c) Prazos fixados em dias ou meses contam-se de modo contínuo.
    ERRADA. Apenas os prazos fixados em dias são contados de modo contínuo; os fixados em meses contam-se “data a data”.

    d) Os prazos começam a correr da data em que foi praticado o ato ou a tomada de decisão.
    ERRADA. Nos termos do art. 66, caput da Lei 9.784/99, os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Ou seja, cotam-se a partir da data em que o interessado tomou ciência do ato ou decisão.

    e) Ameaça de bomba que força o encerramento do expediente, antes da hora normal, prorroga o prazo até o primeiro dia útil seguinte.
    CORRETA. Nos termos do art. 66, §1º da Lei 9.784/99, “considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal”.


    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS


ID
852460
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n. 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, aplica- se, subsidiariamente, nos processos administrativos específicos, a exemplo do Processo Administrativo Disciplinar. A respeito de suas disposições, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • algumas questoes só acertamos por exclusao de alternativas

  • Nenhuma das duas leis referem-se ao número máximo ou mínimo de testemunhas.

  • Fiz por exclusão de alternativas. Alguém poderia justificar?

  • Questão literal da L.9784
    a) como já disse o colega, nenhuma faz referência à quantidade de testemunhas


    b) L. 9784, art. 6º Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

    c) Art. 22  § 3o A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.

    d)Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

    e) Art. 26  § 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
  • A

    Não existe previsão de testemunhas nessas duas Leis.

  • Eu acredito que a banca, na letra A, quis nos confundir com o que o STJ considerou no MS 12.895/DF, qual seja, a necessidade de a comissão de processo disciplinar intimar as testemunhas com a antecedência mínima de 3 DIAS úteis quanto à data de comparecimento, em aplicação subsidiária da Lei 9.784/1999 à Lei 8.112/1990.

  • a) ERRADA. De fato, a Lei 8.112/1990 não fixa o número de testemunhas a
    serem ouvidas no PAD. Tampouco o faz a Lei 9.784/1999, daí o erro. Aliás, essa
    ausência de limite pode ser considerada uma aplicação do princípio da
    verdade material e do informalismo no PAD; afinal, um número restrito de
    testemunhas poderia prejudicar a completa elucidação de determinados casos.

    Fonte: Estratégia Concursos


ID
852463
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com fundamento nas disposições atinentes à improbidade administrativa, de que trata a Lei n. 8.429/92, assinale a opção correta.


Servidor que ingressou no serviço público federal em 2008, informando em sua declaração de bens e rendas que na data da posse não possuía bens e, percebendo remuneração mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), adquiriu para si, no exercício do cargo público federal, em 2010, uma embarcação náutica pagando a vista o valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), o qual não consegue informar a origem lícita dos valores para aquisição do bem, incorre em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Previsão expressa na 8429:

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
    [...]
    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

    Bons estudos

  • MARCO LUCA ..

    Se fossem 2 pedalinhos...a CULPA É DA MARISA

    hahahahhahahah

  • questao muito mal formulada


  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    VII -  adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;


ID
852466
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com fundamento nas disposições atinentes à improbida- de administrativa, de que trata a Lei n. 8.429/92 e o Decreto n. 5.483/05, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Art. 13 § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

    B) Art. 13. A posse e o exercício de agente público (Aqui o "agente público" está conforme o conceito previsto no Art. 2 dessa mesma lei, logo obriga tanto ao titular de cargo efetivo como aqueles que exercem cargo de confiança/função comissionada) ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente

    C) Art. 13 § 2º A declaração de bens será ANUALMENTE atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    D) ERRADO: Art. 13 § 3º Será punido com a pena de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa

    E) como nunca vi esse decreto que caiu no concurso no CGU, acertei por eliminação, mas é sabido que o CGU é um órgçao do poder executivo federal e que tem como função o exercício do controle interno daquele poder, logo é obvio que eles podem exercer de oficio a atividade finalistica do órgão, que é o controle do poder executivo.

    bons estudos

  • muito bom renato


  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

     

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
     


ID
852469
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito do sigilo fiscal e sigilo das operações de instituições financeiras de que tratam as Leis Complementares n. 104 e 105, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • LEI 105

        ART1º    § 4o A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e especialmente nos seguintes crimes:

            I – De terrorismo;

            II – De tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins;

            III – de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado à sua produção;

            IV – De extorsão mediante seqüestro;

            V – Contra o sistema financeiro nacional;

            VI – Contra a Administração Pública;

            VII – contra a ordem tributária e a previdência social;

            VIII – lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores;

            IX – Praticado por organização criminosa.

  • Resposta: E

    Lei Complementar nº 104/2001 (que altera dispositivos do CTN), art. 1º. Altera o art. 198, §3º, I (não sendo vedada a divulgação de informações relativas a inscrição na Dívida Ativa da Fazenda Pública).

  • NÃO é vedado a divulgação de informações fiscais relativas a inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública.

  • CÓDIGO TRIBUTARIO NACIONAL   

    Art. 198. 

      § 3 Não é vedada a divulgação de informações relativas a: 

           I – representações fiscais para fins penais; 

           II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública; 

           III – parcelamento ou moratória. 


ID
852472
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Controle Externo

A respeito do controle externo da Administração Pública Federal brasileira, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) O controle externo é exercido pelo CN, nos termos do Art. 71

    B) A República federativa do Brasil é soberana (Art. 1) e tal controle externo feriria diretamente esse pressuposto.

    C) Questão erra ao mencionar o AGU. A AGU representa a União judicialmente e extrajudicialmente e presta consultoria e assessoramento do Poder Executivo. (Art. 131 CF)

    D) CERTO: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete

    E) Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior

    bons estudos


ID
852475
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Controle Externo

A respeito do Ministério Público da União, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Os MPE não estão subordinados ao MPU
    Art. 128. O Ministério Público abrange:
    I - o Ministério Público da União, que compreende:
          a) o Ministério Público Federal;
          b) o Ministério Público do Trabalho;
          c) o Ministério Público Militar;
          d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

    OBS: o MPDFT é integrante do MPU, e não um MPE

    B) Trata-se da competência da Defensorias públicas (Art. 134) , e não do MP

    C) CERTO: Art. 129 § 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição

    D) Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior

    E) São leis de competência privativa do PR.
    Art. 61. § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    II - disponham sobre:
    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    Bons estudos


ID
852478
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Controle Externo

A respeito dos instrumentos para o exercício do controle externo da Administração Pública Federal, à disposição do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

    CORRETO> 

     a) O inquérito civil público e a ação civil pública caracterizam-se como instrumentos à disposição do Ministério Público Federal.

    JUSTIFICATIVA:

    CF/88

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    (...)

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    (...)