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Prova FADESP - 2016 - PM-PA - Aspirante da Polícia Militar


ID
2011933
Banca
FADESP
Órgão
PM-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Quanto à usina hidrelétrica de Tucuruí é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • gabarito C


ID
2011936
Banca
FADESP
Órgão
PM-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Uma das razões para que a grilagem e os conflitos pela terra se convertessem em práticas cotidianas na Amazônia é que

Alternativas
Comentários
  • A) Incorreta, o processo começou em 1960: 

    Grilagem e conflito convertem-se em práticas no cotidiano da região

    Se a concentração de renda provocada pela política de incentivos era por si só danosa para a região (já que beneficiava apenas os grandes grupos econômicos nacionais e estrangeiros), o dano maior, entretanto, estava ligado à questão da terra. Nos anos de 1970 e 1980, a terra pública, habitada secularmente por colonos, ribeirinhos, índios, caboclos em geral, foi sendo colocada à venda em lotes de grandes dimensões para os novos investidores, que as adquiriam diretamente dos órgãos fundiários do governo ou de particulares (que, em grande parte, re-vendiam a terra pública como se ela fosse própria). Em ambos os casos, era freqüente que as terras adquiridas fossem demarcadas pelos novos proprietários numa extensão muito maior do que a dos lotes que originalmente haviam adquirido.

    Desde os anos de 1960, tornaram-se comuns certas práticas que ainda hoje ocorrem objetivando a grilagem de terras, tais como: a venda de uma mesma terra a compradores diversos; a revenda de títulos de terras públicas a terceiros como se elas tivessem sido postas legalmente à venda através de processos licitatórios; a falsificação e a demarcação da terra comprada por alguém numa extensão muito maior do que a que foi originalmente adquirida, com os devidos documentos ampliando-a; a confecção ou adulteração de títulos de propriedade e certidões diversas; a incorporação de terra pública a terras particulares; a venda de títulos de terra atribuídos a áreas que não correspondem aos mesmos; a venda de terra pública, inclusive indígena e em áreas de conservação ambiental, por particulares a terceiros; o remembramento de terras às margens das grandes estradas federais, que em anos anteriores haviam sido distribuídas em pequenos lotes para fins de reforma agrária a agricultores e a posterior venda dos lotes, já remembrados, transformando-os em grandes fazendas de gado; e ainda, mais recentemente, a venda de terra pública pela internet como se os vendedores fossem seus reais proprietários, com base em documentação forjada.

    http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40142005000200005

    B) Nunca houve consulta.

    C) Nunca houve falta de interesse dos locais, e sim erro estratégico típico de governos militares e populistas com slogans pobres da terra é nossa, integra já, petroleo é nosso, bla bla bla. 

    D) GAB


ID
2011939
Banca
FADESP
Órgão
PM-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A grande polêmica causada pela Lei Kandir em alguns estados brasileiros, inclusive o Pará, ocorre porque

Alternativas
Comentários
  • GAB letra A, questão auto explicativa. 

  • Uma das normas da Lei Kandir é a isenção do pagamento de ICMS sobre as exportações de produtos primários e semielaborados ou serviços. Por esse motivo, a lei sempre provocou polêmica entre os governadores de estados exportadores, que alegam perda de arrecadação devido à isenção do imposto nesses produtos.

    Fonte: Agência Senado

  • A Lei Complementar nº 87/1996, conhecida como Lei Kandir, prevê a isenção do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as exportações de produtos primários, como itens agrícolas, semielaborados ou serviços. Feita pelo então ministro do Planejamento Antonio Kandir, no governo de Fernando Henrique Cardoso, a medida de isenção fiscal tem o objetivo de dar maior competitividade ao produto brasileiro no mercado internacional.Em cumprimento à decisão, o TCU constituiu um grupo de trabalho e iniciou um levantamento para obter números e informações sobre a arrecadação dos estados. A partir disso, a entidade concluiu que o governo federal não precisa mais ressarcir os estados pela Lei Kandir. 


ID
2011942
Banca
FADESP
Órgão
PM-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Os resíduos poluentes que correspondem à matéria orgânica potencialmente ativa, que entra em decomposição ao ser lançada no meio ambiente e cujas principais fontes são os esgotos domésticos, frigoríficos, laticínios, etc., são conhecidos como

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

     

    Lixo orgânico é todo resíduo de origem vegetal ou animal, ou seja, todo lixo originário de um ser vivo. Este tipo de lixo é produzido nas residências, escolas, empresas e pela natureza.

     

    Exemplos 

     

    Podemos citar como exemplos de lixo orgânico: restos de alimentos orgânicos (carnes, vegetais, frutos, cascas de ovos), papel, madeira, ossos, sementes, etc.

     

    DEUS é fiel!

  • Gabarito:  B


ID
2011945
Banca
FADESP
Órgão
PM-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Considerando a situação da infraestrutura da Amazônia neste fim de século, os pressupostos de ordem política, os atuais dispositivos legais e, principalmente, a necessidade de conquistar o desenvolvimento sustentável da região, uma ação que contribuiria fortemente para a consolidação de uma rede básica de transportes no Pará seria

Alternativas
Comentários
  • A) Transporte aéreo é um, hoje, dos mais caros.

    B) Rodovias no Pará bem como na Amazônia trazem graves consequências para as reservas e florestas, o solo também não ajuda. 

    C) Diminuir atracadouros prejudica as "hidrovias".

    D) GAB


ID
2011948
Banca
FADESP
Órgão
PM-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos e deveres fundamentais é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A correta

    B erro: derivado

    C erro: una

    D erro: não fez o quorum

  • Art, 5º, CF/88,§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

    1. T.I.D.H aprovados por 3/5 + 2T = EC
    2. T.I.D.H  não aprovados 3/5 + 2T ==> status supra-legal
    3. outros Tratados Internacionais ==> LO

  • Poder Constituinte Derivado é o nome dado ao poder que é legado pelos cidadãos de determinada coletividade a um representante que terá a tarefa de atualizar ou então inovar a Ordem Jurídica Constitucional. Tal poder toma forma através da elaboração de nova constituição que substitui uma outra prévia e soberana, ou então modifica a atual por meio da Emenda Constitucional, mudando assim aquilo que, de acordo com a percepção da coletividade, não se encaixa na atual ordem social, jurídica e política daquele meio. É através deste poder que se elaboram ainda as constituições dos estados pertencentes à federação brasileira. O Poder Constituinte Derivado recebe ainda o nome de poder instituído, constituído, secundário ou poder de 2º grau.

    Dentro do conceito estabelecido para tal faculdade, o Poder Derivado pode ser dividido ainda em:

     

    Poder Constituinte Derivado Reformador: é o criado pelo Poder Constituinte Originário para modificar as normas constitucionais já estabelecidas. Tal modificação é operada através das Emendas Constitucionais. Ao mesmo tempo, ao se elaborar uma nova ordem jurídica, o constituinte imediatamente elabora um Poder Derivado Reformador de modo a garantir a reforma da Carta após um determinado período onde haja tal necessidade.

    Poder Constituinte Derivado Decorrente:  também obra do Poder Constituinte Originário. É o poder investidos aos Estados Membros para elaborar sua própria constituição, sendo assim possível a estes estabelecer sua auto-organização.

    Poder Constituinte Derivado Revisor:  conhecido também como poder anômalo de revisão ou revisão constitucional anômala ou ainda competência de revisão. Destina-se a adaptar a Constituição à realidade que a sociedade aponta como necessária. Exemplo desta variedade de Poder Derivado é o artigo 3º dos ADCT (Atos das Disposições Constitucionais Transitórias), estabelecendo uma revisão à Constituição de 1988 a ser realizada após 5 anos de promulgação da mesma, por voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional em sessão unicameral.

     

     

    http://www.infoescola.com/direito/poder-constituinte-derivado/

  • Comentando a questão:

    A) CORRETA. O intérprete da Constituição deve fazer uma leitura  em que busque a maximização de direitos e de garantias por ela elencadas, a fim de que seja engendrada a maior efetividade possível.

    B) INCORRETA. O Poder Constituinte Originário institui dois mecanismos de adaptação das normas constitucionais, a revisão constitucional (feita depois de 5 anos da promulgação da Constituição Federal em que se discutiu questões constitucionais sensíveis como o sistema de governo) e as emendas constitucionais (que são um mecanismo de mudança para pontos mais pontuais da Constituição). A doutrina elenca que a revisão constitucional foi a expressão do Poder Constituinte Derivado Revisor  e as emendas são a expressão do Poder Constituinte Derivado Reformador.
    A doutrina elenca que esses poderes são limitados (diferente do Poder Constituinte Originário), porém não há que se falar em sobre carência de legitimidade de tais poderes, conforme preconizado na questão. Ele é um poder legítimo, desde que exercido dentro de seu âmbito de abrangência que é o caso da questão.

    C) INCORRETA. A votação sobre tratados e convenções internacionais que versem sobre direitos humanos seguem o procedimento de votação das emendas constitucionais, portanto votação em cada casa do Congresso Nacional por duas vezes, exigindo-se a aprovação pelo quórum de 3/5, conforme art. 5º, parágrafo 3º da CF. 

    D) INCORRETA. Desde que cumpridas o procedimento do art. 5º, parágrafo 3º da CF (vide letra "C"), as convenções e os tratados ingressam no ordenamento jurídico como emendas constitucionais, não há, portanto, a necessidade de Decreto presidencial.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A












  • O intérprete da Constituição deve fazer uma leitura  em que busque a maximização de direitos e de garantias por ela elencadas, a fim de que seja engendrada a maior efetividade possível

     

  • a norma constitucional determina que o intérprete busque aplicar os direitos e as garantias fundamentais com a máxima efetividade, extraindo da Constituição todo o potencial normativo para sua defesa.A norma constitucional deve ser interpretada de forma que possa aplicar os direitos e garantias fundamentais com a máxima efetividade,buscando sempre extrair da constituição todo o potencial normativo para a defesa. É absorver da constituição todo o seu potencial normativo com a máxima efetividade.

  • Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos tem status de norma supra legal,se for aprovada pelo quorum estabelecido na constituição passa a ser equivalente as emendas constitucionais.


ID
2011951
Banca
FADESP
Órgão
PM-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o direito à nacionalidade é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

     

    a) Art. 12 § 2º CF: A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição. errada

     

    b) Art. 12 § 4º CF:Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

     

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;  correta

     

    c) Art. 12 II CF: II - naturalizados:

     

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

     

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. errada

     

    d) Idem alternativa C - errada

     

    DEUS é fiel!

  • B perde o status de naturalizado

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Em regra, não há qualquer distinção entre os brasileiros natos e os naturalizados, salvo quando a própria Constituição a fizer, como no caso dos cargos privativos de brasileiros natos (art. 12, parágrafo 3º e incisos).

    B) CORRETA. A sentença judicial transitada em julgado é uma das formas de declarar a perda da nacionalidade de brasileiro naturalizado, conforme art. 12, parágrafo 4º, I da CF. 

    C) INCORRETA. A Constituição estabelece que para adquirir-se a nacionalidade brasileira será necessário residência ininterrupta de 1 ano (para os originários de países que falem o português) e 15 anos (para os demais). No entanto, não estabelece que o estrangeiro durante o período de residência ausente-se do país em nenhuma hipótese. 

    D) INCORRETA. Requer-se 1 ano de residência ininterrupta, bem como idoneidade moral, conforme art. 12, II, a da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B











  • Acredito que a perda da nacionalidade não necessariamente ocasione a situação de estrangeiro, pode ser que ele se torne apatrida. 

  • Não é indivíduo. É brasileiro naturalizado. Questão deveria ter sido anulada.

  • A LETRA B NÃO SERIA "APÁTRIDA" !?

  • Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    Sentença judicial transitada em julgado é muito amplo... a Constituição especifica ao máximo como sendo "em virtude de atividade nociva ao interesse nacional"

    O Gabarito está bem mal feito hein ??? Difícil em dona FADESP ?

  • @João Rodrigues,

    Não seria apátrida uma vez que tal ex-brasileiro naturalizado perderia a nacionalidade brasileira ficando apenas com aquela que ele já possui. Cumpre salientar que a adoção da naturalização brasileira não enseja a perda na nacionalidade originária pelo estrangeiro, cumulando ambas as nacionalidades. O apátrida é um indivíduo que não é titular de qualquer nacionalidade, ou seja, é uma pessoa que não é considerado nacional por qualquer Estado.

  • Sobre a dúvida acerca da B):

    Existem duas hipóteses de perda da nacionalidade brasileira.

    A primeira hipótese trata especificamente do brasileiro naturalizado, que poderá ter sua naturalização cancelada por praticar atividade nociva ao interesse nacional. Dessa forma, guiando-se pela CF, devemos considerar que o indivíduo já tenha nacionalidade estrangeira, então não se tornará apátrida.

    Além do mais, o brasileiro nato não perderá sua nacionalidade por sentença judicial, o que exclui outra possibilidade de formar um apátrida.

  • RUMO AO OFICIALATO PMDF !


ID
2011954
Banca
FADESP
Órgão
PM-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Defesa do Estado e das instituições democráticas configuram o sistema de emergência constitucional. Neste sentido, podemos afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

     

    A) A Lei Marcial não foi adotada pela constituição de 1988, uma vez que esta é uma constituição promulgada, cidadã.

     

    Art. 138 CF. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

     

    * CONHECIMENTO: Chama-se lei marcial o sistema de leis que tem efeito quando uma autoridade militar (geralmente após uma declaração formal) toma o controle da administração ordinária da justiça (normalmente de todo o Estado. Quando se declara a Lei Marcial, todas as leis das autoridades civis do país serão substituídas por leis militares.

     

    Normalmente, quem declara a Lei Marcial é o exército, não o país. É bem parecido com o que acontece quando acontece um Golpe de Estado e os militares assumem o poder, toda a sociedade passará a responder pelas leis militarizadas.

     

    As demais alternativas são respondidas pelos artigos abaixo:

     

    Art. 137 CF. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

     

     I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

     

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

     

     

    DEUS é fiel!

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A Constituição Federal de 1988 não adota a Lei Marcial.

    B) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 138, caput da CF.

    C) INCORRETA. Não é o Estado de Defesa, mas sim o Estado de Sítio que é decretado como resposta à agressão armada, conforme art. 137, II da CF.

    D) INCORRETA. O Estado de Sítio pode decorrer da conversão do Estado de Defesa (por causa da ineficiência deste), bem como de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, conforme art. 137, I e II da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B










  • B) o Decreto do Estado de Sítio, editado pelo Presidente da República, permite a suspensão temporária das garantias constitucionais.  

     

    Tais como:

    Art. 139.

    I–obrigação de permanência em localidade determinada;

    II–detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III–restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV–suspensão da liberdade de reunião;

    V–busca e apreensão em domicílio;

    VI–intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII–requisição de bens.

  • Gab.B

    d)O erro da alternativa está em apenas no estado de defesa se mostrar ineficaz pois tem também o caso de agressão estrangeira.

  • Questão passível de anulação. Não se confundam!

    Por mais que o caput do art. 136 diga que o decreto de Estado de Sítio indicará as normas de execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, não há ampla liberdade para decidir sobre quais garantias serão suspensas. O rol de garantias constitucionais que podem ser suspensas é taxativo e está disposto no art. 139, incisos I ao VII.

    A alternativa "b" diz que no Estado de Sítio "permite a suspensão temporária das garantias constitucionais". A alternativa transmite a informação errônea que toda e qualquer garantia constitucional pode ser suspensa. Erradíssimo!

    Se ao invés de "das" estivesse escrito "de", aí o candidato poderia entender que são algumas (e de fato só algumas), garantias constitucionais poderão ser suspensas.

    Questão sem resposta.

  • Pensei da mesma forma que o Felipe, no momento que a questão vincula "das" generaliza todos os direitos, quando são apenas alguns.

    Absurdo total não ter anulado.


ID
2011957
Banca
FADESP
Órgão
PM-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação às normas da Constituição do Estado do Pará sobre o governador e vice-governador é possível afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GAB A) 80 Art. 125. A eleição do Governador e do Vice-Governador do Estado, por sufrágio universal direto e secreto, realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores.

    § 1°. A eleição do Governador importará a do Vice-Governador com ele registrado.

    § 2°. Será considerado eleito Governador o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    81 § 3°. Se nenhum candidato alcançar a maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos;

    § 4°. Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

     

    B) Art. 127. São condições de elegibilidade do Governador e do Vice-Governador, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o domicílio eleitoral na circunscrição do Estado; IV - a filiação partidária; V - a idade mínima de trinta anos.

    C) Art. 131. Vagando os cargos de Governador e Vice-Governador, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    D) 83Art. 130. Em caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício temporário da chefia do Poder Executivo o Presidente da Assembléia Legislativa, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, o 1°. Vice-Presidente da Assembléia Legislativa e o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado.

     

  • Sobre a letra D, vejo que o erro da assertiva está em afirmar que o vice-governador irá governar por quatro anos completos, quando na verdade irá apenas terminar o mandado eletivo do seu antecessor.


ID
2011960
Banca
FADESP
Órgão
PM-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Administração Pública regulada pela Constituição do Estado do Pará tem como normas

Alternativas
Comentários
  • Adm poderá revogar, e não deverá. 


ID
2011963
Banca
FADESP
Órgão
PM-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • O Poder de Polícia ocorre quando a administração pública estar punindo um particular sem vinculo com administração pública.

     

    Gabarito letra: D

  •  

    Correção da letra b)

    A Constituição Federal estabelece o prazo de validade de concurso público de ATÉ dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

  • qual erro da c?

  • Tentei achar o erro da letra C e encontrei o seguinte:

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    [...]
    VI – dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa
    nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

     

    Acho que não é apenas lei, pois nesses casos acima é o Decreto Autônomo...

     

  • Erro da letra (A)

    Compatibilidade de horários

    Ao se deparar com uma hipótese de acumulação de cargos públicos, primeiramente a Administração Pública deve verificar se essa está de acordo com as excepcionalidades definidas no texto constitucional.

    Advirta-se que, a acumulação lícita de cargos exige que se atenda o requisito da compatibilidade de horários.

    Nesse sentido, assim dispõe a Lei nº 8.112, de 1990, in verbis:

    “Art. 118.  Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

    § 1o  A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

  • O erro da letra C é que o prazo do concurso não é de 2 anos e sim de até 2 anos

  • Questão mto fácil, porem mto maliciosa!

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. É vedado tanto a acumulação pela Administração Direito quanto pela Administração Indireta, conforme art. 37, caput e inciso XI da CF. 

    B) INCORRETA. O prazo é de ATÉ dois anos, havendo a possibilidade de prorrogação por igual período, conforme art. 37, III da CF.

    C) INCORRETA. A estruturação de órgão e competência não é matéria afeta à lei, mas sim a decreto do Chefe do Executivo, conforme art. 84, VI, a da CF.

    D) CORRETA. O Poder de Polícia é aquele que vai estabelecer alguma medida restritiva a um direito individual em prol da coletividade, além disso esse poder é auto-executório, coercitivo e discricionário.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D




  • o erro da C seria lei ESPECIFICA. ART. 37 INCISO XIX

  • Não é esse o motivo do erro da questão Vandré Silvano.

    C) INCORRETA. A estruturação de órgão e competência não é matéria afeta à lei, mas sim a decreto do Chefe do Executivo, conforme art. 84, VI, a da CF.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não
    implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • Conceito: trata-se de atividade estatal que limita o exercício dos direitos individuais em prol do interesse coletivo.

     

    Conceito legal (artigo 78, do Código Tributário Nacional):

     

    “Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

    Fato gerador de Taxa: artigo 145, II, da Constituição Federal; e artigo 77, do CTN.

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

     

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    GABARITO: LETRA D

    FONTE: https://drluizfernandopereira.jusbrasil.com.br/artigos/111870316/poder-de-policia-no-direito-administrativo-brasileiro-breve-nocoes

  • Segundo o art.37, III, CF/88, o prazo de validade do concurso público será de ATÉ 2 (dois) anos, prorrogável uma vez por igual período.

    Obs.: A contagem do prazo de validade é feita a partir da homologação. Dentro do prazo de validade do concurso é que poderão ser nomeados ou contratados os aprovados.

  • NÃO É 2 ANOS!! É ATÉÉÉÉÉÉÉÉ 2 ANOS!

  • Não acredito que errei por causa desse ATÉEEEEE odiossssss


ID
2011966
Banca
FADESP
Órgão
PM-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos atos administrativos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  

    A ) revogação

    D) comff elementos

     

  • A) GAB

    B) O dever de indenizar presupõem uma conduta ilícita e um prejuízo. 

    - Doutrina tradicional – Efeitos  “Ex tunc” – retroativos. (apaga as conseqüências jurídicas advindas desde origem do ato)

    - Celso Antonio Bandeira de Melo – Depende da natureza do ato anulado

    Quando se trata de ato ampliativo de direito (cria direitos para o cidadão)  – Efeitos “ex nunc” – pró-ativo – vale a partir da data da anulação;

    Quando se trata de ato restritivo de direito; (restringiu direitos para o cidadão) - Efeitos “Ex tunc” – retroativos. (apaga as conseqüências jurídicas advindas desde origem do ato)

    http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=26359

    C) Ato de gestão é relação jurídica horizontal, vigora o direito privado.

    D) Pegadinha, são qualidades do ato administrativo: PATI. São elementos do ato administrativo FIFOCOM. 

    A presunção é qualidade ou caracteristica. 

  • Da anulação não cabe indenização porque os atos nulos não geram efeitos,mas como saber se são nulos????...uma vez declarada a nulidade dos atos nulos eles desfazem os efeitos que geraram enquanto não eram considerados nulos(enquanto ninguém sabia), devido a presunção de legalidade.Um ato praticado com ilegalidade não gera direito a indenização.

  • Em relação a alternativa C.

    Ato de gestão é quando o Estado atua no mesmo plano jurídico das particulares.

    Ato de império se caracteriza pelo poder de coerão decorrente do poder de império, não intervindo a vontade dos administrados.

  • GAB A

  •  

    a presunção de legitimidade é um elemento do ato administrativo vinculado.  ERRADO

     

     

    a presunção de legitimidade é um ATRIBUTO do ato administrativo vinculado.  

     

    atributos: presunção de legitimidade e varacidade, tipicidade, ato- executoriedade e imperatividade PATI

     

    elementos : competência, forma,finalidade, motivo e objetivo 

    COMFFIMO

  • alternativa C está incorreta por terem descrito um ato de IMPÉRIO, que é quando a adm está em posição de supremacia sobre o particular.

     

    desabafo: Eu não entendo porque as pessoas comentam, por exemplo, "GAB A". Em que isso acrescenta nos estudos da galera? '¬¬

  • A) A revogação consiste na supressão de ato legítimo e eficaz realizado pela administração, por considerá-lo inconveniente ao interesse público (FADESP. Aspirante. PM/PA. 2016. Q670653);

    * resolução: certo

    a) Matheus Carvalho (Manual de Direito Administrativo. 2016. Págs. 288/289):

    Revogação

    É a extinção do ato administrativo válido por motivo de oportunidade e conveniência, ou seja, por razões de mérito. A Administração Pública não tem mais interesse na manutenção do ato, apesar de não haver vício que o macule. (...)

    .

    .

    B) A anulação de um ato administrativo, em regra, implica o dever da administração de indenizar o administrado pelos prejuízos decorrentes da invalidação do ato (FADESP. Aspirante. PM/PA. 2016. Q670653);

    * resolução:

    a) de acordo com o doutrinador Rafael Oliveira (Curso de Dir Adm. 2015. Item 15.14.5.3.4 – Indenização), a alternativa está certa:

    A anulação, em regra, gera o dever de indenizar por parte da Administração Pública, salvo na hipótese em que o administrado contribuiu para a prática da ilegalidade (ex.: a anulação da demissão do servidor público em virtude de erro da Administração acarreta o dever de indenizar; a anulação de aposentaria decorrente de fraude imputada ao servidor aposentado não gera indenização, em razão da comprovada má-fé).

    .

    .

    C) São considerados atos de gestão os praticados pela administração pública no exercício do seu poder supremo sobre os particulares (FADESP. Aspirante. PM/PA. 2016. Q670653);

    * resolução: errado

    a) Matheus Carvalho (Manual de Direito Administrativo. 2016. Pág. 271/272, ok):

    Os atos de império são aqueles nos quais a Administração atua com prerrogativa de Poder Público, valendo-se da supremacia do interesse público sobre o interesse privado.

    Na execução destas atividades, o poder público impõe obrigações, aplica penalidades, sem a necessidade de determinação judicial, em virtude da aplicação das regras que exorbitam o direito privado, sempre na busca do interesse da coletividade.

    Por óbvio, caso tenham sido praticados em desrespeito às normas vigentes, poderão ser anulados pela própria Administração Pública ou pelo Poder Judiciário, sendo ainda possível a sua revogação por razões de interesse público, desde que devidamente justificadas.

    Podem ser citados como exemplos, os autos de infração decorrentes de descumprimento das regras de trânsito ou a interdição de um restaurante que não obedeceu às normas de vigilância sanitária exigidas para aquela atividade.

    .

    .

    D) A presunção de legitimidade é um elemento do ato administrativo vinculado (FADESP. Aspirante. PM/PA. 2016. Q670653);

    * resolução: errado

    a) Marcelo Carvalho (Manual de Direito Administrativo. 2016. Atributos do Ato Administrativo. Página 262):

    (...) a doutrina majoritária costuma apontar a presunção de legitimidade e de veracidade dos atos, a imperatividade, coercibilidade e autoexecutoriedade como atributos dos atos administrativos, assim como a tipicidade, também definida por alguns estudiosos da matéria. (...)

  • GABARITO: "a";

    ---

    ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO --> CO-MO FI-O-FÓ (OMO: podem ser discricionários):

    COmpetência;

    MOtivo;

    FInalidade;

    Objeto;

    FOrma.

    ---

    Bons estudos.

  • Vejamos as alternativas propostas, uma a uma:

    a) Certo:

    De fato, a revogação incide sobre atos válidos, sem vícios, os quais, todavia, tenham deixado de atender ao interesse público. Cuida-se de controle de mérito, baseado em conveniência e oportunidade.

    Isto pode ser percebido da leitura do art. 53 da Lei 9.784/99, que assim preceitua:

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

    Logo, acertada esta opção.

    b) Certo:

    Apesar de ter sido considerada incorreta pela Banca, não concordo, respeitosamente. No ponto, ao contrário do entendimento adotado, existe forte doutrina na linha de que a anulação acarreta, sim, em regra, o dever de indenizar por parte do Estado. Neste sentido, a posição de Rafael Oliveira:

    "A anulação, em regra, gera o dever de indenizar por parte da Administração Pública, salvo na hipótese em que o administrado contribuiu para a prática da ilegalidade (ex.: anulação de demissão do servidor público em virtude de erro da Administração acarreta o dever de indenizar;(...)"

    c) Errado:

    Em rigor, os atos de gestão são aqueles nos quais a Administração posiciona-se em um plano de igualdade jurídica em relação aos particulares, desprovida de suas prerrogativas de ordem pública. A definição lançada pela Banca, portanto, vem a ser aquela atinente aos atos de império.

    d) Errado:

    A uma, a presunção de legitimidade não constitui elemento, mas sim atributo dos atos administrativos. A duas, cuida-se de atributo presente em todos os atos, e não apenas nos de índole vinculada.


    Gabarito do professor: questão passível de anulação (A e B corretas)

    Gabarito oficial: A

    Referências Bibliográficas:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 332.


ID
2011969
Banca
FADESP
Órgão
PM-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à organização administrativa da Administração Pública Brasileira, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  Se o dirigente é estatutário , ele não é celetista. e a letra A afirma:

    " a) os dirigentes das empresas estatais, que não são empregados dessas empresas, não são considerados celetistas."

    Isso torna a letra A correta.

    o dirigente não é empregado , é servidor. CERTO

    não são considerados celetistas, são estatutários. CERTO.

    QUAL O ERRO DA LETRA A ?

     

  • provinha "truncada"

     

  • nao encontrei o erro da letra A

  • GABARITO LETRA "A" 

    QUESTÃO DEVE SER ANULADA!

  • ALT.: "C".

     

    Quanto a alternativa "A" não vejo o erro. 

     

    Os dirigentes dessas entidades ( EP e SEM), quando não são empregados integrantes do respectivo quadro de pessoal, não podem ser classificados como empregados públicos celetistas. Nessa situação, o dirigente não está sujeito nem a regime trabalhista nem regime estatutário. O dirigente estranho aos quadros permanentes da entidade atua como uma espécie de representante da pessoa política que o nomeou, a qual é responsável pela tutela (controle finalístico ou supervisão) de toda a administração pública indireta a ela vnculada.

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado, 25ª ed., p. 108.

     

    Ano: 2009

    Banca: CESPE

    Órgão: TCU

    Prova: Analista de Controle Externo - Auditoria de Obras Públicas

     

    Os dirigentes das sociedades de economia mista, sejam eles empregados ou não da referida empresa, são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. Gab: Errado.  

  • Para mim, o erro do item A consiste em afirmar que todos os dirigentes das empresas públicas não são empregados (oração subordinada adjetiva explicativa - "que não são empregados dessas empresas" veio entre vírgulas). Numa questão similar o CESPE considerou o item "A" abaixo correto, em razão de a assertiva não ter generalizado - os dirigentes das estatais podem ou não ser empregados das respectivas empresas, vejam:

    Ano: 2007

    Banca: CESPE

    Órgão: OAB

    Prova: Exame de Ordem

    Em relação à organização da administração pública, assinale a opção correta. 

     a) Os dirigentes das empresas estatais que não são empregados dessas empresas não são considerados celetistas. (CORRETO)

     b) A Receita Federal (fazenda pública) tem natureza jurídica autárquica.

     c)Com o fim do regime jurídico único, os funcionários públicos das empresas estatais, quando prestadoras de serviço público, podem, atualmente, ser estatutários.

     d) As autarquias, fundações e empresas estatais, de acordo com o princípio da legalidade, devem ser criadas por meio de lei.

  • Perfeita a explicação do Luiz Mensorio. Realmente se trata de uma oração subordinada adjetiva explicativa. Isso faz com que a interpretação seja de que todos os dirigentes não são empregados. 

  • Luiz Mensorio, você tem toda razão. Essa questão envolve, além de Dir. Admi, também português, trata-se, portanto, de uma ORAÇÃO SUBORDINADA ADJETIVA EXPLICATIVA,  ora, percebemos uma ( vírgula ) antes do pronome relativo QUE, logo, o examinador quis tratar do TODO. Caso estive sem vírgula, o que traria a ideia de ser RESTRITIVA, deixando claro que APENAS ALGUNS DIRIGENTES QUE NÃO SÃO EMPREGADOS não podem ser considerados celetistas. Enfin, parabéns pela percepção,Luiz Mensorio.

  • interpretação de português ai passou longe pra galera q marcou A

  • CRFB/88 
    Art. 37.  
    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998); 

  • "Os dirigentes das empresas estatais, que não são empregados dessas empresas, não são considerados celetistas."

    Se os diretores das empresas não são empregados dela, ocupariam cargos em comissão, então seriam considerados celetistas SIM!!

    Gabarito: C

  • Diego Brito, o mestre em português! Estamos todos aprendendo aqui, irmão. Não desdenha de quem errou, porque isso não é legal!

  • P.S: Se eles não são empregados, como eles  serão dirigentes da empresa? PENSEM! Eles são comissionados e EMPREGADOS. Quem já viu comissionado desempregado? ué

  • Letra C está Certa.

    ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO

    Descentralização Por outorga: O poder público transfere a titularidade mais a execução do serviço. Só pode ser feita através de lei e para as Pessoas Jurídicas de Direito Público da Administração Indireta.

     

    Delegação: Transfere somente a execução do serviço, o Poder Público mantém na titularidade. Pode ser feita a qualquer um (Administração Direta, Indireta, Particulares). Poder ser feito por:

    a) Lei (legal): quando a delegação for para Pessoas Jurídicas de Direito Privado da Administração Indireta (Empresas estatais)

    b) Contrato (contratual): quando a delegação for para particulares (concessionárias, permissionárias. organizações sociais e todos que prestam atividade administrativa)

  • DIRIGENTES: não existe Cargo em Comissão nas EP e SEM, seus dirigentes não são nem celetistas nem estatutários, mas possuem um regime especial, sendo como regra nomeados pelo Chefe do Executivo. No âmbito das EP e SEM não é necessário a aprovação pelo Senado (inconstitucional).

    Ao meu simplório entendimento a questão possui duas alternativas corretas "A" e "C"

  • A letra A está correta. Veja, se o dirigente também for empregado da EP ou SEM, o mesmo será celetista. Todavia, se o dirigente for pessoa alheia à entidade, o mesmo se submeterá a regime especial: nem estatutário, nem celetista.

  • VÍRGULA QUE DECIDE A APROVAÇÃO

    Nessa questão a vírgula fez toda a diferença, já que nesse caso é uma oração subordinada adjetiva explicativa (vigulada), no entanto se estivesse sem a vírgula seria oração subordinada adjetiva restritiva.

    os dirigentes das empresas estatais, que não são empregados dessas empresas, não são considerados celetistas. O termo em destaque apenas explica dirigente e não tem sentido restritivo

    os dirigentes das empresas estatais que não são empregados dessas empresas, não são considerados celetistas. Agora, sem a vírgula seria restritiva, logo os dirigentes que não são empregados dessas empresas não seria celetistas (somente esses que não são empregados)

  • erro da

    B)uma das diferenças entre uma empresa pública e uma autarquia é que a autarquia compõe a Administração Direta do Estado, ao passo que a empresa pública pertence à Administração Indireta.

  • Eis os comentários sobre cada opção:

    a) Foi considerada incorreta pela Banca, do que discordo, respeitosamente. Diga-se o porquê:
    O item aqui analisado aborda a temática do regime jurídico aplicável aos dirigentes de empresas estatais. Sobre este assunto, a doutrina especializada saliente que tais dirigentes, de fato, não são empregados, tampouco são regidos pela legislação trabalhista (CLT), mas sim pelas normas de Direito Comercial.

    Na linha do exposto, confira-se este esclarecedor trecho de trabalho publicado por Camila Paula de Barros Gomes:

    "No entanto, é necessário ressaltar que não se deve confundir os empregados das estatais, que podem ser contratados por concurso ou detentores de emprego em comissão, com os dirigentes dessas empresas. Esses não ocupam empregos em comissão, pois não são empregados da empresa pública ou da sociedade de economia mista. Presidente, diretores e membros do Conselho de Administração são regidos pelas normas do direito comercial, em especial pela Lei 6404/76, e não pela CLT."

    De tal forma, convenho que a presente afirmativa reflete, com fidelidade, o pensamento da doutrina acerca da temática em análise, razão pela qual não vislumbro equívocos na assertiva ora comentada.

    b) Errado:

    Em rigor, tanto as autarquias quanto as empresas públicas compõem a administração indireta do Estado, de sorte que neste ponto não há qualquer distinção a ser estabelecida. Na linha do exposto, confira-se o teor do art. 4º, II, do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 4° A Administração Federal compreende:

    (...)

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas."

    Logo, incorreta esta opção.

    c) Certo:

    De fato, as autarquias, ao serem criadas com personalidade de direito público, tornam-se titulares de competências públicas, aqui no sentido de atividades típicas de Estado. Já as empresas públicas, realmente, ostentam personalidade de direito privado. E, sobre receberem qualificação para o exercício de atividades públicas, pode-se citar o exemplo da prestação de serviços públicos.

    d) Errado:

    As autarquias, realmente, são criadas por lei. No tocante às fundações públicas, acaso sejam instituídas com personalidade de direito público, serão espécie de autarquias, e, assim, também devem ser criadas por lei.

    Diferentemente, em se tratando de fundações estatais criadas com personalidade de direito privado, bem como de empresas públicas, ambas devem ter sua criação apenas autorizada em lei, seguida da transcrição dos atos constitutivos no registro público competente. Vale dizer: a lei não cria, desde logo, tais entidades, mas sim tão somente autoriza sua criação.


    Gabarito do professor: questão passível de anulação (A e C corretas)

    Gabarito oficial: C

    Referências Bibliográficas:

    GOMES, Camila Paula de Barros. A NOMEAÇÃO DE DIRIGENTES DE ESTATAIS A PARTIR DA Lei 13.303/16. Revista Juris UniToledo, Araçatuba, SP, v. 02, n.02, p. 27-38, abr./jun.2017.
  • Descentralização por Outorga: Autarquias e Fundações públicas de direito público.

    Descentralização por Delegação: Concessionárias, Permissionárias, Empresas públicas e Sociedades de Economia Mista.

  • AUTARQUIA - direito púb - lei cria - desenvolvem atividade típica de Estado

    FUNDAÇÃO - direito púb/priv - lei autoriza - atividades sem fins lucrativos

    EMPRESA PÚB - direito priv - lei autoriza - atividade econômica ou prestação de serviço púb

    SOCIEDADE DE ECONÔMIA MISTA - direito priv - lei autoriza - atividade econômica ou prestação de serviço púb


ID
2011972
Banca
FADESP
Órgão
PM-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A letra C fez um trocadilho entre ato nulo e ato com vício.

  • Lei 9.784/99: 

    CAPÍTULO XIV
    DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à     validade do ato.

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    Correta a alternativa D.

  • Galera, a questão Q299775 da OAB que é idêntica a essa deu como gabarito a letra C. A alternativa D está errada em virtude do prazo pra adm anular seus próprios atos é decadencial e nao prescricional como diz a alternativa! 

     

  • ANULA = ATO ILEGAL

    REVOGA = ATO INCONVENIENTE ou INOPORTUNO

  • Só lembrando que a banca alterou o gabarito dessa.. Deu como correta a alternativa "C"!!!! Oq pra mim não tem mt lógica. 

  • Ao meu ver, a questão deve ser anulada.

    a) um ato administrativo que viole a lei deve ser revogado pela própria administração, independentemente de provocação.  ERRADO. Nesses casos, o dever é de anular e não de revogar.

     b) a anulação do ato administrativo importa em análise dos critérios de conveniência e oportunidade.  ERRADO. O nome disso é revogação.

     c) um ato nulo pode, eventualmente, deixar de ser anulado em atenção ao princípio da segurança jurídica. ERRADO. Ato nulo não se convalida com o tempo.

     d) a administração tem o prazo prescricional de 5 anos para anular os seus próprios atos, quando eivados de ilegalidade. ERRADO. O prazo, segundo a lei 9784/99, art. 54  é decadencial.

  •  

    c) um ato nulo pode, eventualmente, deixar de ser anulado em atenção ao princípio da segurança jurídica. 

     

    A questão é técnica, porém, a própria lei diz que a administração tem o prazo decadencial de 5 anos para anular os seus próprios atos, quando eivados de ilegalidade, salvo comprovada má fé.

     

    Porém algumas vezes o ato pode gerar efeitos favoráveis ao administrado e sua anulação pode por em risco o PRINCIPIO DA SEGURANÇA JURIDICA. E se formos mais afundo verifica-se que pode ser violado ainda o princípio da PROTEÇÃO A  CONFIANÇA .

    (temos um caso de ponderação de legalidade ante ao principio da segurança juridica)

     

    Por isso a questão diz que "EVENTUALMENTE", tendo em vista que a regra ainda é a ANULAÇÃO DE ATO ILEGAL (nulo).

  • Na verdade a letra "C", dada como gabarito, é a menos errada.

    A banca pecou ao dizer que o ato nulo pode deixar de ser anulado, quando na verdade, o ato nulo sempre será anulado, de forma que o que poderá deixar de ser anulado em prol da segurança jurídica são OS EFEITOS QUE O ATO PRODUZIU e não o ato em si.

    A anulação opera efeito ex tunc (retroativo), não obstante, devemos atentar para o fato de que, em decorrência da segurança jurídica e de modo a evitar o enriquecimento ilícito, alguns efeitos do ato serão mantidos, mesmo depois de declarada a sua nulidade, mas, cuidado, o que se mantém são os efeitos do ato, e não o ato propriamente.

     

    ________________________

    Nunca desista de seus sonhos.

  • a)  Um ato administrativo que viole a lei deve ser ANULADO, e não revogado.

    b) Por critérios de conveniência e oportunidade o ato administrativo poderá ser REVOGADO.

    c) O princípio da segurança jurídica (art. 5°, caput e seu inciso XXXVI, da CF) impõe que as relações jurídicas, as posições de direito delas decorrentes, se já validamente consolidadas, se fruto de coisa julgada, ato jurídico perfeito ou direito adquirido, não sejam tocadas, bulidas, no sentido de revogá-las ou modificar-lhes os efeitos já consolidados. Reclama também que sejam bem respeitados os institutos da decadência e da prescrição, especialmente no que toca ao direito de punir, de investigar, de aplicar sanções, por parte das autoridades.”

    d) Excepcionam-se da decadência os casos de má-fé,  assim diz o artigo 54 da lei 9784.
     Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

    Bons estudos. 

  • Para mim a questão deixou a desejar ao não expor se o ato seria de má-fé ou boa-fé.

  • Como o colega Filipe Barbosa disse: questão copiada da banca cespe, numa prova antiga da OAB

    Ano: 2007 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Em relação ao controle da administração pública, assinale a opção correta.

    A) Um ato administrativo que viole a lei deve ser revogado pela própria administração, independentemente de provocação.

    B) A anulação do ato administrativo importa em análise dos critérios de conveniência e oportunidade.

    C) Um ato nulo pode, eventualmente, deixar de ser anulado em atenção ao princípio da segurança jurídica.

    D) A administração tem o prazo prescricional de 5 anos para anular os seus próprios atos, quando eivados de ilegalidade.

  • Gostaria de contribuir com os colegas a respeito de situações que podem ensejar na prorrogação do ato administrativo. (obs: tais questões têm caído com frequência nas fases discursivas e orais de concursos)

    ESTABILIZAÇÃO DOS EFEITOS DO ATO ADMINISTRATIVOS: criado pela doutrina e pela jurisprudência, onde se mantém os efeitos do ato, ainda que ele seja declarado nulo, como forma de proteção ao cidadão. Não se trata de convalidação do ato (Ex: atos praticados por funcionário de Fato). Não se confunde com a teoria do fato consumado.

    TEORIA DO FATO CONSUMADO: não pode ser usada para manter atos viciados. situações jurídicas consolidadas pelo decurso do tempo, amparadas por decisão judicial, não devem ser desconstituídas, em razão do princípio da segurança jurídica e da estabilidade das relações sociais (convalidação pelo decurso do tempo)

    à não se aplica a teoria do fato consumado para candidatos que assumiram o cargo público por força de decisão judicial provisória posteriormente revista.

  • tive a mesma percepção do Renan Delei.
  • sobre a letra C PARA QUEM NÃO ENTENDEU

    Consoante a doutrina de Maria Sylvia Zanella de Pietro "o princípio se justifica pelo fato de ser comum, na esfera administrativa, haver mudança de interpretação de determinadas normas legais, com a consequente mudança de orientação, em caráter normativo, afetando situações já reconhecidas e consolidadas na vigência de orientação anterior'” --- Não importa analisar se a nulidade do ato é sanável ou insanável, conforme dispõe , ao definir que ''atos nulos e anuláveis” sujeitam-se, segundo a Celso Antônio Bandeira de Mello, regime igual quanto à persistência de efeitos em relação a terceiros de boa fé, bem como de efeitos patrimoniais pretéritos concernentes ao administrado que foi parte na relação jurídica, quando forem necessários para evitar enriquecimento sem causa da Administração e dano injusto ao administrado, se estava de boa fé e não concorreu para o vício do ato".

  • Analisemos cada assertiva:

    a) Errado:

    Em se tratando de ato administrativo violador da lei, a hipótese não é de revogação, baseada em conveniência e oportunidade (controle de mérito), mas sim de anulação (controle de legalidade).

    Neste sentido, o art. 53 da Lei 9.784/99:

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

    A propósito, ainda, a Súmula 473 do STF:

    "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

    b) Errado:

    Na realidade, a anulação pressupõe análise de legalidade do ato, e não de conveniência e oportunidade, critérios estes que são utilizados para fins de revogação, quando de controle de mérito dos atos administrativos.

    c) Certo:

    De fato, a despeito de eivado de vício, o princípio da legalidade pode ceder lugar ao da segurança jurídica, sendo preferível tolerar a irregularidade cometida, notadamente quando ultrapassado significativo lapso temporal. Daí decorrem os institutos da prescrição e decadência, em especial.

    No ponto, confira-se o teor do art. 54 da Lei 9.784/99:

    "Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."

    Como daí se vê, em se tratando de atos geradores de efeitos favoráveis a terceiros, a lei estabelece o prazo de cinco anos para sua anulação, sob pena de decadência, a não ser que tenha havido má-fé dos beneficiários.

    d) Errado:

    Conforme demonstrado no item anterior, o prazo em questão não é prescricional, mas, sim, decadencial, o que torna incorreta esta assertiva.


    Gabarito do professor: C

  • O ato nulo pode deixar de ser anulado se ultrapassar o prazo de 5 anos.

  • tecnicamente falando, ato NULO ≠ ato ANULÁVEL.

  • Gabarito completamente equivocado, questão deve ser anulada

    Atos nulos DEVEM serem anulados, e não "podem, eventualmente" serem anulados


ID
2011975
Banca
FADESP
Órgão
PM-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965.
    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

            a) incompetência;

            b) vício de forma;

            c) ilegalidade do objeto;

            d) inexistência dos motivos;

            e) desvio de finalidade.

            Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

            a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;

            b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;

            c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;

            d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;

            e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

  • Em relação a alternativa D, a autoexecutoriedade é uma a prerrogativa da administração pública de praticar os atos sem que haja o controle prévio do poder judiciário. Porém é possivel o controle posterior do ato administrativo, não havendo o que se falar de não será feito nenhum tipo de controle. É bom se atentar que o ato já exariu os seus efetiso, não é passível de anulação ou revogação, decorrência disso o seu controle. 

  • Desvio de finalidade? Será que alguém pode explanar sobre a  B? Não consigo ver o desvio de finalidade (o ato sendo praticado com fim diverso do que a lei prevê). Ao meu ver, se equipara mais a um erro de conteúdo, ou coisa do tipo...

    Obrigado, desde já

  • O nosso direito pátrio vem de bases do direito inglês, ou seja, só o poder judiciário pode fazer coisa julgada.

  • questão maldosa...
    qualquer um sabe que nao sera excluido do poder judiciario lesao ou ameaça a direito. porem, a questao nao trata em que momento ocorre.

    no primeiro momento nao ha que se falar em controle judicial. ou seja nao ha submissao ao controle judicial.

     

  •  a)restringir a participação de pessoas obesas em concurso público para o provimento do cargo de policial militar fere o princípio da isonomia, gerando a revogação do edital do referido concurso.  

    R: Não fere ao princípio da isonomia

     

     b)Configura desvio de finalidade quando servidores aprovados em concurso público para provimento de cargo efetivo, em vez de serem nomeados para esse cargo, são contratados temporariamente para suprir a necessidade temporária e de excepcional interesse público da administração. 

     

    R: Correta. Desvio de poder: a atuação do agente público se dá em finalidade diversa da finalidade pública, havendo vício de finalidade no ato administrativo.

     

     c)o princípio básico que objetiva aferir a compatibilidade entre os meios e os fins, de modo a evitar restrições desnecessárias ou abusivas por parte da Administração Pública, denomina-se coercibilidade. 

     

    R: A coercibilidade é a possibilidade de as medidas adotadas pela Administração Pública, serem impostas coativamente aos administrados, inclusive mediante o emprego de força. A Administração poderá valer-se da força pública para garantir o cumprimento do ato de polícia, caso o particular resista.

     

     d)são características do poder de polícia a discricionariedade, a auto-executoriedade, a coercibilidade e a não submissão ao controle judicial. 

     

    R:

    CIDA 

    Coerbilidade

    I ndelegabilidade 

    D iscricionaridade

    A utoexecuridade 

     

     

    Espero ter ajudado bons estudos!!!

  • O Superior Tribunal de Justiça - STJ admite a exigência de peso mínimo e máximo quando se trata, exempli gratia, de funções específicas das carreiras policiais.

    EMENTA: CONCURSO PÚBLICO — CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL — LIMITE MÍNIMO DE PESO EXIGIDO EM EXAME DE SAÚDE E ANTROPOMÉTRICO PELO EDITAL — POSSIBILIDADE — EXIGÊNCIA QUE SE ENTENDE RAZOÁVEL EM FACE DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR — RECURSO IMPROVIDO 1. A discriminação feita em edital de concurso público não se considera ilegal se o fator de discrimen guardar relação de pertinência lógica com a situação fática do caso concreto. 2. Pode, assim, ser previsto, em edital de concurso público, limite mínimo de peso aos concorrentes, para o ingresso no cargo de soldado da Polícia Militar do Estado do Mato Grosso do Sul, em razão das atribuições a serem exercidas pelo candidato aprovado. Precedentes desta Corte. (RMS n. 11.885-MS, rel. Ministro Paulo Medina, 6a Turma do STJ, DJU de 07/11/2005, p. 382).

    Ou seja, a obesidade, enquanto fator de discrimen poderá ser levada em consideração quando guardar uma relação de pertinência lógica com a situação.

  • Sobre a letra C:

     

    princípio da razoabilidade verifica a compatibilidade entre os
    meios e os fins, de modo a evitar restrições desnecessárias ou abusivas praticadas
    pela Administração, especialmente nos atos discricionários.

     

    GAB.: B

  • Aqui em Minas Gerais, pelo menos, essa questão da letra B está longe de ser pacífica.

    No TJMG há diversos posicionamentos, inclusive perante o Órgão Especial, no sentido de que, desde que não expirado o prazo de validade do concurso público, não há falar em direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado. Logo, a contratação para suprir a necessidade temporária e de excepcional interesse público da administração não enseja qualquer abuso de poder, salvo se o candidato comprovar estar sendo preterido na vaga.

     

  • Poxa, errei na língua portuguesa, excepcional.

    Desvio de poder ou Desvio de finalidade é quanto a conduta pratica foge do interesse público.

    Desvio de poder é quando o agente atua fora dos limes de sua competência, porém ainda sob o interesse público.

    Errei no excepcional interesse público li muito rápido e entendi que seria ainda no interesse público, acabei marcando letra A por eliminação.

  • Abuso de poder = É o Gênero, do qual são espécies desvio e excesso de poder.

    Desvio de poder = O agente age dentro de sua competência, mas fora da finalidade pública.

    Excesso de poder = O agente age fora de sua competência.

  • Vamos ao exame de cada opção:

    a) Errado:

    É legítima a inserção no edital de requisitos que se afigurem razoáveis e proporcionais, em vista das atribuições pertinentes ao cargo, consoante assentado em sede jurisprudencial. Nesta linha, para as carreiras policiais, nas quais a exigência física é substancialmente maior, não há violação ao primado da isonomia, pelas imposições de limites máximos ou mínimos de peso corporal.

    Assim, confira-se:

    "CONCURSO PÚBLICO - CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL - LIMITE MÍNIMO DE PESO EXIGIDO EM EXAME DE SAÚDE E ANTROPOMÉTRICO PELO EDITAL - POSSIBILIDADE - EXIGÊNCIA QUE SE ENTENDE RAZOÁVEL EM FACE DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - RECURSO IMPROVIDO 1. A discriminação feita em edital de concurso público não se considera ilegal se o fator de discrimen guardar relação de pertinência lógica com a situação fática do caso concreto. 2. Pode, assim, ser previsto, em edital de concurso público, limite mínimo de peso aos concorrentes, para o ingresso no cargo de soldado da Polícia Militar do Estado do Mato Grosso do Sul, em razão das atribuições a serem exercidas pelo candidato aprovado. Precedentes desta Corte. 3. Recurso improvido."
    (ROMS 11885 2000.00.38080-6, rel. Ministro PAULO MEDINA, SEXTA TURMA, DJ DATA:07/11/2005)

    É válido acentuar, todavia, que a previsão editalícia deve ser precedida de base legal específica, conforme também já reconhecido pela jurisprudência (AIRESP 1761455, rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJE DATA: 06/12/2019).

    Assim sendo, desde que haja previsão legal, não há falar em violação à isonomia, contanto que a exigência guarde conformidade com as atribuições exigidas para o cargo, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

    b) Certo:

    O desvio de poder ou de finalidade tem lugar quando a Administração pratica ato visando a um fim diverso daquele previsto em lei. Ora, a realização de concurso público tem como objetivo legal o provimento efetivo de cargos públicos. Assim sendo, ao deixar de prover os cargos de forma efetiva para realizar contratação temporária dos aprovados, a Administração realmente incorre em desvio de finalidade, na medida em que dá ao concurso público uma destinação diferente daquela expressa no ordenamento jurídico. Se a intenção era a de efetuar contratação temporária, para atender a necessidades transitórias, de excepcional interesse público, deveria o ente público ter lançado mão de processo seletivo simplificado, consoante determina o art. 3º, caput, da Lei 8.745/93, e não de genuíno concurso público.

    c) Errado:

    A coercibilidade, na verdade, não constitui um princípio, mas sim uma característica (atributo) marcante dos atos administrativos praticados com base no poder de polícia. Ademais, o postulado que objetiva aferir a compatibilidade entre os meios e os fins, de modo a evitar restrições desnecessárias ou abusivas por parte da Administração Pública, em rigor, vem a ser o princípio da proporcionalidade, extraído da cláusula do devido processo legal, em sua faceta substantiva (CRFB/88, art. 5º, LIV).

    d) Errado:

    Diferentemente do aduzido neste item, o poder de polícia, porquanto baseado na prática de atos administrativos, é perfeitamente submetido a controle judicial, de sorte que, em havendo lesão ou ameaça a direitos, o Judiciário pode ser provocado para exercer o devido controle, na forma do art. 5º, XXXV, da CRFB/88.


    Gabarito do professor: B

  • Configura desvio de finalidade quando servidores aprovados em concurso público para provimento de cargo efetivo, em vez de serem nomeados para esse cargo, são contratados temporariamente para suprir a necessidade temporária e de excepcional interesse público da administração.

    DESVIO DE FINALIDADE .


ID
2011978
Banca
FADESP
Órgão
PM-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Código Penal adota o princípio da territorialidade. Este, contudo, comporta exceções. Ficam sujeitos à lei brasileira, de forma incondicional, os crimes

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Dentre as alternativas apresentadas, apenas a letra D traz uma hipótese de extraterritorialidade incondicionada, nos termos do art. 7º, I, b, do CP.

     

    DEUS é fiel!

  •        

    As letras A, B e C trata-se de extraterritorialidade CONDICIONADA, pois ficam sujeitos à lei brasileira, desde que, cumpridas as condições do § 2º do art. 7º do CP:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    II - os crimes:

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; (Letra A)

    b) praticados por brasileiro; (Letra B)

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (Letra C)

     § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições

            a) entrar o agente no território nacional; 

            b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

            c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

            d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

            e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

  • Gabarito: D

    Art. 7º, I, b), do CP

  • O enunciado da questão leva a crer que se trata do princípio da territorialidade, elencado no art. 5º CP:

     

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    Lugar do crime (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

     

    Porém não é o que se trata, o referido princípio é o extraterritorialiedade incondicionada, ou seja princípio da defesa ou proteção: 

     

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

     

    Bons estudos. 

  • Comentando a questão:

    O Brasil adota, como regra, o princípio da territorialidade, ou seja, os crimes praticados em solo nacional devem ser julgados pela lei penal brasileira, conforme art. 5º do CP. No entanto, o Código Penal também adota o princípio da extraterritorialidade, ou seja, determinados crimes, ainda que não cometidos em solo nacional, poderão ser julgados pela lei penal brasileira. A extraterritorialidade pode ser: incondicionada, quando não depende de nenhuma condição para o criminoso ser julgado pela lei penal brasileira (art. 7º, I e demais alíeneas do CP); condicionada, quando depende de algumas condições para a utilização da lei penal brasileira (art 7º, II e alíneas e parágrafo 3º do CP). 
    OBS: O princípio da extraterritorialidade incondicionada está ligado a um interesse público nacional de grande relevância ou de grande repercussão.

    A) INCORRETA. Aborda-se o princípio da extraterritorialidade condicionada, art. 7º, II, a do CP.

    B) INCORRETA. Aborda-se o princípio da extraterritorialidade condicionada, art. 7º, II, b do CP.

    C) INCORRETA. Aborda-se o princípio da extraterritorialidade condicionada, art. 7º, II, c do CP.

    D) CORRETA. Conforme art. 7, I, d do CP. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D





  • GABARITO - letra D

    Lembrando que a extraterritorialidade pode ser incondicionada (artigo 7º, I, do CP); condicionada (artigo 7º, I, e § 2º, CP) e hipercondicionada (artigo 7º, §3º, CP)

  • ação publica incondicionada somente os crimes contra a vida e liberdade do presidente da republica e crimes contra o patrimonio da administração publica. 

    que o caso da questão apresenta uma sociedade de economia mista que uma entidade da ADM Publ INDIRETA.

  • No caso da embarcações e aeronaves publicas ou a serviço do brasil não é incondicionada, mas sim territorialidade pois esses são extensões do território brasileiro

  • (EXTRAERRITORIALIDADE INCONDICIONADA)

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República (Princípio Real – relacionado a bem de caráter público)

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, Soc. Economia Mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público - (Princípio Real)

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Princípio da Justiça Penal/Cosmopolita)

    Obs: responderá ao crime mesmo que já tenha cumprido em outro país (não gera o bis in idem). A pena neste caso será computada se idêntica e diminuída se diferente.

    (EXTRAERRITORIALIDADE CONDICIONADA)

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    b) praticados por brasileiro ou contra brasileiros

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados (se a embarcação for pública será o princípio da territorialidade)

    Obs: caso já tenha cumprido, não poderá responder no país (vedação ao bis in idem)

    Obs: O Brasil adota a Teoria da Coluna Atmosférica (linhas imaginárias perpendiculares) quanto ao Espaço Aéreo.

  • Art. 7o, I, b, do Código Penal. DE FORMA INCONDICIONADA.

    Gabarito: D

  • INCONDICIONADA: LEIS MAIS GRAVES

    ART 7° CP I

  • A B e C são condicionadas

  • Se lesionar o bolso do Governo, não precisa de representação

  • Ele pediu Extraterritorialidade incondicionada:

    Bizu do colega Patlick:

    EXTRATERRITORIALIDADE

    "PAG TAB"

    incondicionada

    • Presidente (vida ou liberdade)
    • Administração púb. (por quem está a seu serviço)
    • Genocídio

    condicionada

    • Tratados ou convenções
    • Aeronaves ou embarções (Não foi julgado no estrangeiro)
    • Brasileiros (praticado)

  • DUES E O CAMINHO A VERDADE E A VIDA!!!!

    PMMG

  • #PMMINAS

  • Crimes contra o patrimônio e a fé pública dos entes federativos e suas entidades administrativas são incondicionados.


ID
2011981
Banca
FADESP
Órgão
PM-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Abelardo é oficial de justiça e, atendendo a um pedido de um conhecido político da região, retardou ato de busca e apreensão de determinado bem. Se fosse preso, Abelardo responderia por crime de

Alternativas
Comentários
  • Há quem entenda cabe recurso:

     

    Nesse caso, Abelardo praticou o delito de corrupção passiva privilegiada, previsto no art. 317, §2º do CP:

     

    Art. 317 (…) § 2º – Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

     

    Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.

     

    A Banca deu a alternativa A como correta. Isso é um absurdo, pois jamais poderíamos falar, aqui, em prevaricação. A menos errada seria a letra D, corrupção passiva. Contudo, essa alternativa, embora seja a “menos errada”, não é tecnicamente perfeita, já que o crime de corrupção passiva corresponde ao caput do art. 317, e não ao art. 317, §2º, que é doutrinariamente chamado de corrupção passiva privilegiada.

     

    Assim, entendo que CABE RECURSO!

     

    Fonte: Prof. Renan Araujo  - Estratégia Concursos

     

    DEUS é fiel!

     

  • Não entendo como sendo possível a prevaricação, pois o tipo penal exige obrigatoriamente o interesse pessoal ou que o ato seja praticado envolvendo sentimento pessoal, como por exemplo, deixar de praticar o ato por compaixão com quem pede.

  • PREVARICAÇÃO: o interesse e sentimento é pessoal do próprio funcionário.
    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    X

    CORRUPÇÃO PASSIVA: o interesse é de terceiro que solicita, e não de quem deixa de praticar o ato.

    Art. 317, § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem

  • Já houve alteração do gabarito! Resposta letra D (art. 317, §2o, do CP)

  • Kellyn Nascimento , o que deve ser analisado em bancas especialmente relacionadas com instituições militares e que as questões são formuladas em parâmetros legalistas;Nesse sentido não deve ser levado a questão para o capo doutrinário tornando a assertiva correta. Se a questão não mencionar de acordo com nossa jurisprudência, com tribunais superiores deve ser entendida como letra de lei; Um exemplo e o latrocínio, termo este  que só e encontrado fora do campo legal e nada mais é do que um roubo seguido de morte.Digo por experiencia própria.... e com propriedade pra te dizer que a banca não anula essas questões! 

  • (D)

    Outra que ajuda a responder:

    Ano:
    2016 Banca: Marinha Órgão: Quadro Técnico Prova: Direito

    No tocante aos crimes contra a Administração Pública, o funcionário público que deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, de acordo com o Código Penal, comete crime de 


    a)prevaricação. 


    b)peculato.


    c)violação do sigilo funcional. 


    d)excesso de exação. 


    e)corrupção passiva. (Privilegiada)

  • Art. 317 ...

      § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    DISCIPLINA !!

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Na prevaricação, art. 319 do CP, o servidor público pratica, retarda realiza infringindo dever funcional ou deixa de praticar ato inerente a sua função, com o escopo de satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Não há um pedido de um terceiro para que o servidor realize a ação.

    B) INCORRETA.  A exploração de prestígio, o qual tem previsão legal no art. 357 do CP, ocorre quando o sujeito ativo solicita ou recebe vantagem indevida com o fito de influenciar juiz, jurado, Ministério Público, serventuário da justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha. Vale destacar que a exploração de prestígio é crime contra a Administração da Justiça. 

    C) INCORRETA. O crime, com previsão legal no art. 332 do CP, configura-se quando o sujeito ativo solicita, exige, cobra ou obtém vantagem indevida ou promessa desta, para si ou para outrem, como o escopo de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. O crime de tráfico de influência (também chamado de venda da fumaça) é crime de particular contra a Administração em geral. 

    D) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 317, §2º do CP.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D






      










  • Lembrando que Abelardo não responderá por nada.

    O seu pedido é fato atípico.

    Logo, o Severino (quem quebrou o galho), além de tudo responderá pela Corrupção Passiva Privilegiada.

  • ATENTEMOS A QUESTÃO, O CERTO SERIA CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA P/ SATISFAZER INFLUENCIA DE OUTREM.

  • questão rabugenta, seria CORRUPÇÃO PASSIVA "PRIVILEGIADA"

  • Corrupção passiva privilegiada e prevaricação: distinção A diferença entre a corrupção passiva privilegiada e a prevaricação reside no elemento subjetivo específico que norteia a atuação do funcionário público. Na corrupção passiva privilegiada, o agente pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. Visualiza-se a intervenção de um terceiro, ainda que indireta ou até mesmo desconhecida por este, no comportamento do funcionário público. Exemplo: um fiscal de obras, para agradar ao juiz de Direito da comarca, deixa de embargar a construção irregular da sua residência, mesmo sem pedido formulado nesse sentido. Já na prevaricação o agente retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Fica nítido, portanto, a ausência de intervenção de qualquer outra pessoa neste crime, pois o móvel do funcionário público é o interesse ou sentimento pessoal.

    Direito penal esquematizado, vol. 3 : parte especial, arts. 213 a 359-H / Cleber Masson. – 5. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.pg628


     

  • Prevaricação
    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

     

    Exploração de prestígio
    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha

    Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

     

    Tráfico de Influência
    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

     

    Corrupção passiva
    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

     

     

  • VEJAM O COMENTÁRIO DO "alextravassos", EXPLICA DE FORMA PERFEITA A DISTINÇÃO DOS DOIS TIPOS PENAIS. 

  • O correto seria corrupção passiva privilegiada, visto que foi em razão de pedido de alguém.

  • Conforme preceitua Alexandre Salim (p. 634), na corrupção passiva privilegiada "o agente não visa receber nenhuma vantagem, mas sim atender pedidos de amigos ou de pessoa influente". Cumpre destacar que em tais casos existe um acordo de vontade entre o funcionário e o particular, não se confundindo com a prevaricação.

  • Abelardo é oficial de justiça e, atendendo a um pedido de um conhecido político da região, retardou ato de busca e apreensão de determinado bem. Se fosse preso, Abelardo responderia por crime de Corrupção passiva privilegiada

    Deixar ou Retarda a pratica de ato de ofício ou praticar infringindo dever funcional a Pedido ou influencia de outrem.

    art. 317, § 2ª - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influencia de outrem. Pena - Detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa

  • melhor resposta, parabéns

  • GAB letra D

    corrupção passiva privilegiada!

  • PREVARICAÇÃO nunca a pedido de outrem

  • Casca de Banana:

    Prevaricação é por intuito pessoal (vontade interna).

    Corrupção passiva pedido de outro.

    Isso é muito cobrado em todo tipo de prova. Desde as mais simples até as mais complexas...

  • Faltou escrever privilegiada, alternativa incompleta.

  • Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

           § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.


ID
2011984
Banca
FADESP
Órgão
PM-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Não é crime de redução a condição análoga à de escravo

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

     

    Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto (...) 

     

    DEUS é fiel!

  • ... quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto (...) 

    isso do mesmo modo, torna a letra C também errada...

     

  • na verdade o erro da C também incorre por dizer que é qualquer vigilância, pois:

    §1º Nas mesmas penas incorre quem:

    II - mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;

     

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. É crime de redução a condição análoga à de escravo, conforme art. 149, caput do CP.

    B) INCORRETA. É crime redução a condição análoga à de escravo, conforme art. 149, caput do CP.

    C) CORRETA. Conforme o art. 149, parágrafo 1º, II do CP, incorre nas mesmas penas do crime de redução a condição análoga à de escravo, manter vigilância OSTENSIVA (o erro da questão está em falar qualquer vigilância) no local de trabalho com o fito de reter o trabalhador no local de trabalho.

    D) INCORRETA. É crime de redução análoga à de escravo, conforme art. 149, caput do CP.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C




  • vigilância OSTENSIVA

  • Vigilância OSTENSIVA

  • Questão nada a ver essa.

  • Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto (...) 

  • Atenção ao detalhe:

    Nesse delito é imprescindível que a liberdade seja cerceada em função de dívida contraída com o empregador.

    Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto (...) 

    Masson


ID
2011987
Banca
FADESP
Órgão
PM-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Duas pessoas foram denunciadas pelo art. 121 do Código Penal por ceifarem a vida de uma mulher. O autor do homicídio foi absolvido em razão do reconhecimento de que agiu sob a excludente de ilicitude. O partícipe, que deu a arma para que fossem efetuados os disparos,

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

     

    TEORIA DA ACESSORIEDADE - DIREITO PENAL

     

              Acontece quando o autor participa uma conduta principal e o partícipe pratica uma conduta acessória;

     

              Temos 4 classes de acessoriedade:

     

    1ª.) Teoria da Acessoriedade Mínima: a participação só será punível quando a conduta principal for típica;

     

    2ª.) Teoria da Acessoriedade Média ou Limitada: a participação será punível se a conduta principal for típica e ilícita (É A ADOTADA pelo Brasil);

     

    3ª.) Teoria da Acessoriedade Máxima: a participação será punível se a conduta principal for típica, ilícita e culpável;

     

    4ª.) Teoria da Hiperacessoriedade: a participação será punível se a conduta principal for típica, ilícita, culpável e punível;

     

    FONTE: prof. Rogério - LFG

     

    DEUS é fiel!

  • Na verdade a letra "A" também não estaria correta? Porque o enunciado da questão não pergunta de acordo com a teoria adotada pelo Brasil e, de acordo com a teoria da acessoriedade mínima, basta que a conduta principal seja típica (o que de fato foi).

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A teoria da acessoriedade mínima aduz que para que a participação seja punível é necessário que a conduta principal seja típica. Sendo assim, para essa teoria basta que o partícipe concorra na prática delituosa, não importa se o autor do fato típico está sob uma excludente de ilicitude (em outras palavras não importa se o fato é antijurídico ou não). 
    No caso em tela, o partícipe pode ter emprestado uma arma para o sujeito ativo do crime de homicídio, porém o mesmo agiu sob legítima defesa (excludente de ilicitude), nesse caso não deve o partícipe ser responsabilizado.

    B) CORRETA. A teoria da acessoriedade limitada é adotada pelo Código Penal Brasileiro, para tal teoria, a participação só será punível se a conduta principal for típica e antijurídica. Com base no caso em tela, como o sujeito ativo do crime agiu sob uma excludente de ilicitude, não deve o partícipe ser punido, uma vez que a conduta principal não é antijurídica. 

    C) INCORRETA. Não existe teoria da acessoriedade fundada.

    D) INCORRETA. De acordo com a teoria da acessoriedade máxima, a participação só será punível se a conduta principal for típica, ilícita e culpável. Sendo assim, para que a participação seja punível é necessário que a o fato principal seja típico, ilícito e culpável. Exemplificando: se uma pessoa presta auxílio a um menor de idade (inimputável) para que cometa um crime, tal pessoa (partícipe) não será responsabilizada, porquanto a conduta principal está sob uma excludente de culpabilidade, restando a possibilidade de autoria mediata.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
  • Gab. B 

    Teoria da Acessoriedade Média ou Limitada- A participação será punível qndo a conduta for típica e ilícita. 

    Assim de fato deixando a letra B mais completa do que a letra A.

  • Vitor Cruz, você está correto, a letra A também está certa.

    Absurdo o professor dizer que o partícipe nesse caso dentro da acessoriedade mínima não ser responsabilizado. 

  • Concordo com o colega Vitor Cruz. De acordo com a teoria da acessoriedade mínima, só pelo fato da tipicidade do ato, o partícipe não seria beneficiado pela excludente de ilicitude do autor. 

  • Pois é senhores, porém, deve-se levar em consideração que a teoria majoritária no Brasil é a "Teoria da acessoriedade limitada". O conselho que vos ofereço, quando a questão oferecer dois apontamentos corretos inerentes ao assunto, deve-se trilhar pelos preceitos marjoritários.
  • Não entendi a dúvida dos colegas. Ele agiu sob excludente de ilicitude. Porque o partícipe deveria responder pelo crime de acordo com a Teoria da Acessoriedade Mínima? O partícipe somente forneceu a arma. Em nenhum momento há na questão menção à sua participação nos atos executórios (até porque seria coautoria).

  • * GABARITO: "a" e "b".

    ---

    * OBSERVAÇÃO QUANTO À "a": o enunciado da questão não pede que o exercício seja solucionado com base na teoria da acessoriedade acolhida pelo Direito Penal Brasileiro no concurso de agentes. Caso tivesse assim pedido, aí sim só se teria a alternativa "b" como resposta.

    A banca poderia ter colocado a alternativa "a" com a seguinte redação para estar incorreta: "NÃO responde pelo crime, de acordo com a teoria da acessoriedade mínima".

    ---

    Bons estudos.

  • DE FORMA SIMPLES:

    Teoria da acessoriedade limitada diz que o partícipe responde pelo crime desde que o crime cometido pelo autor seja TÍPICO e ANTIJURÍDICO. No caso, a conduta foi típica, mas o agente agiu amparado por excludente de ilicitude (antijuridicidade), logo, nenhum dos dois será punido.

  • TEORIAS DA ACESSORIARIDADE

    Teoria da Acessoriedade Limitada: (adotada pelo CP) a participação será punível se a conduta principal for típica e ilícita, assim se a conduta for atípica o agente partícipe não responderá pela conduta, não exige que o autor seja culpável. Para esta teria o fato é comum, mas a culpabilidade é individual. Haverá concurso caso haja tipicidade e ilicitude.

    Teoria da Acessoriedade Mínima: a participação só será punível quando a conduta principal for típica; não sendo relevante a sua juridicidade. Isso equivale a dizer que uma ação justificada para o autor, constitui crime para o partícipe.

    Assim, aquele que induzir o autor a matar em legítima defesa será condenado como partícipe do crime de homicídio, enquanto o autor será absolvido pela excludente de antijuridicidade.

    Teoria da Acessoriedade Máxima (ou Extrema): a participação será punível se a conduta principal for típica, ilícita e culpável. Neste caso, a acessoriedade da participação seria absoluta, estaria condiciona a punibilidade do autor da ação.

    Teoria da Hiperacessoriedade: o fato deve ser típico, antijurídico, culpável e o autor deve ser punido.

  • Mas as vezes foi porque ele está falando do CP brasileiro, o qual adota a teoria da acessoriedade limitada. Outra coisa, se não fala qual teoria você responde pela majoritária. Mas admito que a letra A também está correta, mas pelo visto, não aos olhos de quem fez a pergunta.

  • ***RESPONDENDO A QUESTÃO

    Como ficou demonstrado nos comentários, o BR adota a Teoria da Acessorialidade Limitada (para punição do participe é necessário que o fato seja TÍPICO e ILÍCITO). Como a assertiva mesmo apresenta, a conduta do homicida é TIPICA (matar alguém - 121 CP), porém não é ILÍCITA, por conta da Excludente de Ilicitude (Legítima defesa, Estado de Necessidade etc). Nessa forma, a conduta é apenas TÍPICA, não sendo portanto punido o participe de acordo com a teoria da acessorialidade limitada, que exige que seja o fato também ilícito.

    Discusão: Caso o BR adotasse a Teoria da Acessorialidade Mínima (exige apenas que o fato seja TÍPICO), o participe do crime também seria punico, com diminuição de 1/6 a 1/3, de acordo com o art. 29, 1º do CP.

  • T.A.MINIMA - Só é punivel se for tipica

    T.A.LIMITADA - tipica e ilicita

    T.A.MAXIMA -tipica, ilicita e culpavel

    T.HIPERACESSORIEDADE - tipica, ilicita, culpavel e punivel

  • "Deus capacita os escolhidos"

    #PMMINAS


ID
2011990
Banca
FADESP
Órgão
PM-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o crime de recepção é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    a) Trata- de de Favorecimento real   Art. 349 CP - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime. errado

     

    b) Art. 180 CP § 5º - Na hipótese do § 3º, se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. Na receptação dolosa aplica-se o disposto no § 2º do art. 155.  errado

     

    c) Art. 180-A CP.  Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito ou vender, com a finalidade de produção ou de comercialização, semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes, que deve saber ser produto de crime

     

    d)    O proprietário do bem pode cometer receptação?  Em regra, não.

     

    O tipo penal da receptação não exige que a coisa seja alheia – diversamente como ocorre no furto, roubo -, entretanto, é evidente que a vítima de um crime de furto, ou de roubo, não pode cometer receptação, ao adquirir um bem que lhe pertencia, que foi objeto do crime antecedente.

    Excepcionalmente, por seu turno, pode ocorrer que o agente venha a ser receptador da própria coisa, como no caso do bem se achar na posse do credor pignoratício ( É a pessoa a quem fica estabelecido o penhor de coisa móvel como garantia, sendo portanto, quem conta com o benefício deste penhor)  e, furtada por terceiro, é receptada pelo proprietário.

     

     

    DEUS é fiel!

     

     

  • A BANCA ERROU ATÉ O NOME DO CRIME , SERIA RECEPTAÇÃO E ELA ESCREVEU RECEPÇÃO 

    Creio que a questão pode ser anulada pelo erro , pois mesmo dando para interpretar , a banca não pode querer que tenha um gabarito de um crime que não existe .

    Prova ridicula , banca inexperiente , tentou dificultar em outras questões mas acabou se enrolando cometendo vários erros .

  • Gabarito D)

    A redação constante do caput do art. 180 do Código Penal exige que a coisa seja produto de crime. A expressão produto de crime tem um sentido amplo, abrangendo tudo aquilo que for originário economicamente do delito levado a efeito anteriormente. Assim, por exemplo, aquele que, depois de praticar um delito de extorsão mediante sequestro, vier adquirir, com o valor do resgate, um automóvel, vendendo-o, posteriormente, a alguém que sabia da origem ilícita de sua aquisição, o agente que o adquiriu deverá ser responsabilizado pelo crime de receptação.

    Código Penal Comentado
    Rogério Greco.

     

  • O tipo penal exige apenas a condição do agente saber ser o produto resultado de crime;Ex: Uma vitima teve seu relógio furtado sabendo onde se encontra o objeto a venda não pode ela pagar ao infrator para ter este devolva o relógio devendo noticiar o fato a policia para as devidas providencias;A vitima agindo de forma diversa incorre   em crime de reptação. Não se trata do objeto ser ou não da vitima; o tipo penal tenta punir ou minimizar é a vantagem indevida obtida com o crime anterior; lucro por assim dizer.​

  • Se for "coisa que sabe ser produto de crime..." Independente de se for própia ou alheia, caracteriza o crime de receptação, deverá ser analisado o caso em concreto, mas trantando de literalidade da lei, o gabarito está correto - D. 

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A assertiva descreve o tipo penal de favorecimento real, conforme art. 349 do CP.

    B) INCORRETA. Conforme art. 180, § 5º do CP. No caso da receptação dolosa sendo o réu primário, pode o juiz reduzir a pena de um a dois terços, bem como substituir a pena de reclusão pela de detenção. O referido artigo ainda diz que o juiz pode deixar de aplicar a pena quando o sujeito ativo adquira ou receba coisa com preços desproporcionais do valor de mercado, ou que pela condição de quem oferece, deve-se presumir obtida por meio criminoso, que é o caso de receptação culposa.

    C) INCORRETA. Não há que se falar que a transformação do objeto descaracteriza o crime de receptação, é necessário que a coisa seja proveniente de um crime antecedente, não importa se manteve suas características iniciais ou foi transformada. 

    D) CORRETA. Conforme art. 180 do CP, o tipo penal da receptação apenas exige que  a coisa seja produto de crime, ou seja, que se tenha um crime antecedente de onde a coisa fora obtida.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D










  • Favorecimento real   Art. 349 CP - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime. 

    É frustar a pretensão punitiva do Estado, prestando auxílio ao outro infrator para tornar seguro o proveito do crime anterior.

    Por exemplo o usúario de drogas pego em uma boca de fumo, com drogas para seu consumo, perguntado onde comprou e se nega a informar a Polícia praticaria o crime de Favorecimento Real ? 

    Pode ser uma pergunta sem sentido, mas foi um pensamento que me ocorreu. 

    Se alguém com os estudos mais avançados puder me ajudar. Obrigado .

  • Questão mau elaborada e com erros de digitação!!!

     

  • Embora a lei não afirme expressamente, a coisa deve ser alheia. A receptação de coisa própria é atípica (ex.: vítima que compra do ladrão seu relógio roubado)

  • caberia recurso, visto que não existe esse crime RECEPÇÃO KKKK

  • A coisa não precisa ser necessariamente alheia, basta que seja objeto de crime. ( VOCÊ COMPRA SEU PRÓPRIO CELULAR QUE FORA ROUBADO) - crime de receptação

  • RECEPTAÇÃO: A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. Atualmente é punível a receptação de semovente. O tipo não exige que a coisa seja alheia, bastando que seja objeto de crime (comprar o próprio celular roubado).

    *PENA EM DOBRO: contra bens da U.E.DF.M, Autarquias, Fundações.

    Obs: não confundir o crime de Receptação com Favorecimento Real (prestar auxílio para tornar seguro bem criminoso)

  • mas não tem como haver receptação contra o dono do patrimônio, logo seria necessário que a coisa seja de outro, a meu ver a questão deveria ser anulada.

  • crime de recepção e quando vc chega em um hotel e é mal atendido. hahahaa

  • Banca pequena só faz hshsgsgshshs em certame.

  • B. § 5º - Na hipótese do § 3º, se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. Na receptação dolosa aplica-se o disposto no § 2º do art. 155.

    Gab. D

    Ex: seria você comprar seu próprio relógio que foi objeto de Roubo ou Furto...

  • b) o juiz pode reduzir em 1/3 a pena, se o criminoso é primário. (esta errado pq???)

    Art. 180 CP § 5º - Na hipótese do § 3º, se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. Na receptação dolosa aplica-se o disposto no § 2º do art. 155.

    Art 155, § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de 1/3 a 2/3, ou aplicar somente a pena de multa.

    Sendo assim, onde reside o erro da alternativa “B”? Não entendi até agora. 

  • Ao se discutir a possibilidade do receptador ser o proprietário devemos ter em mente:

    I) Em regra = Não

    II) Mas é possível ..veja outras questões sobre essa perspectiva:

     CESPE - 2009 - PC-PB - Agente de Investigação e Agente de Polícia

    Júnior, advogado, teve o seu relógio furtado. Dias depois, ao visitar uma feira popular, percebeu que o referido bem estava à venda por R$ 30,00. Como pagou R$ 2.000,00 pelo relógio e não queria se dar ao trabalho de acionar as autoridades policiais, Júnior desembolsou a quantia pedida pelo suposto comerciante e recuperou o objeto.

    c) praticou o delito de receptação. CORRETA

  • Fui seco na B

  • Alguém por gentileza poderia me sanar uma dúvida referente a esta questão?

    penso que se , a coisa alvo da receptação advém de um crime, um ilícito,

    ela é alheia... portanto nao entendi pq a letra D é a certa

  • Em 07/08/21 às 21:24, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Em 21/07/21 às 16:17, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • O juiz pode reduzir em 1/3 a pena, se o criminoso é primário. (esta errado pq???)

    Porque é cumulativo "Se o criminoso é primário, E é de pequeno valor a coisa furtada".

    Art. 180 CP § 5º - Na hipótese do § 3º, se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. Na receptação dolosa aplica-se o disposto no § 2º do art. 155.

    Art 155, § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de 1/3 a 2/3, ou aplicar somente a pena de multa.


ID
2011993
Banca
FADESP
Órgão
PM-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o inquérito policial é correto afirmar que  

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIOS:

    a) ERRADA: Item errado, pois a instauração do inquérito policial não obedece aos mesmos critérios de definição da competência ratione loci.

    b) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão do art. 24, §1º do CPP.

    c) CORRETA: Item correto. Em havendo “denúncia anônima”, segundo o entendimento do STF, a autoridade policial deve apurar a procedência das informações para, só então, instaurar o IP.

    d) ERRADA: Item errado, pois em se tratando de notitia crimins coercitiva (em razão da prisão em flagrante) em crime de ação privada ou condicionada à representação, a autoridade policial só poderá instaurar o IP se houver requerimento da vítima ou representação nesse sentido, nos termos do art. 5º, §§4º e 5º do CPP.

    A Banca deu como correta a alternativa D. Contudo, existem duas alternativas corretas (Alternativas B e C), e nenhuma delas é a letra D. Assim, a questão DEVE ser anulada!

     

     

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-a-prova-de-direito-penal-e-processual-penal-da-pm-pa/

  • Na realidade, a letra B está errada, pois o art. 24, §1º diz "(...) OU irmão", e não "(...) E irmão".

  •  Alt B não é  no art 24, mas sim no 31 cpp

      Cpp Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.


ID
2011996
Banca
FADESP
Órgão
PM-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A ação penal, que constitui poder político constitucional de acudir aos tribunais para formular a pretensão acusatória, pode ser de vários tipos. Sobre o assunto é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. (art. 29, CPP)

  • A letra D ta errada porque a requisição do Ministro da Justiça não vincula o MP. Ainda que haja tal requisição, caso o Ministério Público julgue que não estão presentes os requisitos para propositura da ação, ele não denuncia. 

  • a) O erro da alternativa, consiste em que a obrigatoriedade se contrapõe a oportunidade, ou seja, a ação penal pública nos termos do artigo 24 do Código de Processo Penal, diz que o Ministério Público tem o dever de promover a ação penal tão só tenha ele notícia do crime e não existam obstáculos que o impeça de atuar. Assim, verificando ser a conduta típica, ilícita e culpável, o Ministério Público estará obrigado a oferecer a denúncia. 

     

    b) O que poderá ser concorrente no Processo Penal é a legitimidade do ofendido, não vejo no ordenamento hipótese de ação penal concorrente. 

     

    c) Gabarito. 

     

    d) A requisição do Ministro da Justiça não vinculará o Ministério Público, uma vez que este desempenha o papel de orgão acusador no nosso ordenamento jurídico, disposição conferida pela carta magna não se admitindo delegação desta competência, poderá apenas subsidiar o ofendido ou quem cabe representá-lo no caso de desídia deste do órgão acusador. 

     

    Bons estudos, a luta continua. 

  • '' Vá e vença e que por vencido não os conheça ''

  • Rafael Lourenço, Toma cuidado!!! A requisição do Ministro da Justiça na persecução de crimes que dela dependem NÃO VINCULA o Ministério Público.

  • Deveria ter um moderador pra comentários como o do rafael, com a devida vênia. Cuidado com o que lemos aqui, busquem outras fontes, isso aqui é só um norte pra seguir. Aliás, no que pese o comentário do colega, vários outros ja corrigiram corretamente e com a educaçao peculiar, a requisição do MJ não vincula o MP.
  • Desculpa postar esse comentário que não é construtivo e não ajuda ninguem, mas eu ri muito do comentário do Rafael Lourenço. Ele justificou um raciocínio errado com outro mais errado ainda, hahahahaha.

  • A Requisição do MJ não obriga MP a instauração do IP.

  • desídia = preguiça, OU SEJA, inercia do MP

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • Rafael só pode estar zuando.

  • "quem denúncia (sic) é apenas o juiz?"

  • acredito que a ação privada concorrente acontece nos casos dos crimes contra honra cometidos contra funcionário público no exercício da função, sendo assim, tanto o mp mediante representação, quanto o ofendido mediante queixa tem legitimidade pra entrar com a ação penal. Se o fato acontecer, escolherá uma ação, não pode ocorrer bis in iden.

    tomara q não esteja dando uma de rafael lourenço.

  • Em relação a alternativa “D”:

    O MP não é obrigado a denunciar diante da requisição do Ministro da Justiça, visto que ele é o “Dominus Litis”

    (Expressão latina que quer dizer dono ou titular da ação ou da “lide”. Na ação penal pública é o Ministério Público o “dono”, ou, mais apropriadamente, o titular da ação penal (art. 129, inciso I, da Constituição Federal), por meio da denúncia proposta em face do réu).

  •  

    AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA

    Na hipótese de o Ministério Público (MP) perder o prazo legal para oferecer denúncia por crime ação pública  INCONDICIONADA OU CONDICIONADA, a vítima ou seu representante legal(CADI) poderá propor queixa-crime em juízo e mover ação penal privada subsidiária da pública no prazo de seis meses, tornando-se o ofendido titular da ação; o membro do MP reassumirá a ação somente em caso de negligência(-).

    ⇒ O OFENDIDO TEM LEGITIMIDADE PARA PROPOSITURA

    ⇒  O PRAZO DO OFENDIDO SE TORNA DE 6 MESES (contado do dia em que se esgotou o prazo para oferecimento da denúncia pelo MP).

    ⇒ O MP E O OFENDIDO SE TORNAM TITULARES⇒TITULARIDADE CONCORRENTE

    ⇒ O MP SÓ ASSUMI NOVAMENTE EM CASO DE NEGLIGÊNCIA DO OFENDIDO OU ATÉ MESMO REPUDIAR A QUEIXA.


ID
2011999
Banca
FADESP
Órgão
PM-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre jurisdição e competência é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C), pois será considerado crime militar praticado em tempo de paz (Art. 9º do CPM)

     

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

     III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, (...)

  • O crime de latrocínio representa delito contra o patrimônio. Logo, o autor de tal crime não deve ser julgado perante o Tribunal do Júri, o qual apenas tem competência para julgar os crimes dolosos contra à vida.

  • Acerca da alternativa B

    - Conforme sumula 140 do STJ :compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figura como autor ou vítima”.

    A respeito de interesses indigenas, coletividade, temos que: 

    CF/88 ART. 109, Aos juízes federais compete processar e julgar :

    XI - a disputa sobre direitos indígenas.

  • UMA DICA AOS SENHORES PARA ACERTAR A MAIORIA DAS QUESTÕES DE COMPETÊNCIA: "O STM ACREDITA QUE DEVE JULGAR TUDO QUE ENVOLVE MILITAR E CIVIL QUE COMETE DELITOS MILITARES, A EXCEÇÃO É O CRIME CONTRA A VIDA DE CIVIL PRATICADA POR MILITAR, ESSE SERÁ JULGADO PELO TRIBUNAL DO JURI"  *****APENAS UMA DICA******

  • a) Os critérios de competência serão analisados em apartado e serão determinados para fixar a competência, em hipótese alguma serão cumulativos. 

     

    b) Crimes que envolvam os direitos da etnia indigena serão competente a Justiça Federal, porém o crime comum, praticado por indígena será de comptência da Justiça Estadual. 

     

    c) Gabarito. 

     

    d) Súmula 603 STF, A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri.

     

     

    Bons estudos, a luta continua. 

  • Vejamos as alternativas que dispõe sobre jurisdição e  competência, à luz do CPP:

    A alternativa A está incorreta, eis que a regra é que a competência seja determinada pelo lugar da infração e, não sendo este conhecido, o local de residência do réu (racione loci), nos termos dos artigo 70 e 72 do CPP. Depois, o critério é determinado pela natureza da infração (racione materiae), nos termos do artigo 73 do CPP. Somente depois são aplicadas as regras de conexão e competência.

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
    Art. 74.  A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.

    A alternativa B está incorreta, pois os crimes praticados por indígenas, são, em regra, de competência da justiça estadual, uma vez que não há disputa sobre direitos indígenas, mas tão somente agressão a direito individual.

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    (...)
    XI - a disputa sobre direitos indígenas.

    A alternativa D está incorreta, uma vez que a competência para julgamento do crime de latrocínio é da justiça estadual, por se tratar de crime contra o patrimônio de natureza preterdolosa.

    Súmula 603 do STF: A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri.

    A alternativa C está correta, uma vez que o artigo 9, III do Código Penal Militar define tal conduta como crime militar:

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
    (...)
    III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:

    Gabarito do Professor: C

  • A alternativa deixa margem de dúvida, uma vez que a JUSTIÇA MILITAR PODE SER ESTADUAL OU FEDERAL, se for estadual ela não julga o civil.

    Entretanto, acredito que no caso da omissão da expressão ESTADUAL ou FEDERAL, entende-se pela federal.

  • A) Ordem dos critérios para fixação de competência: competência de Justiça (ratione materiae), competência pela prerrogativa de função (ratione muneris), competência territorial (ratione locci), e depois entram as demais regras do cpp

  • Gab C


    a) A regra é que a competência seja determinada pelo lugar da infração. Se este não for conhecido, pelo o local de residência do réu (Racione loci), (Art 70 e 72, CPP). Depois, pela natureza da infração (Racione materiae), (Art 73, CPP) e  por último as regras de conexão e competência.


    b) Os crimes praticados por indígenas, são, em regra, de competência da justiça estadual. (Súmula 140 STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.).

    Havendo disputa sobre direitos indígenas, a competência será da Justiça Federal. (CF, Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: XI - a disputa sobre direitos indígenas.)

     

     

    c) Será julgado na Justiça Militar o civil que cometa crime contra instituição militar federal. (CPM, Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz: III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos: ...

     

     

    d) A competência para julgamento do crime de latrocínio é da justiça estadual, por se tratar de crime contra o patrimônio de natureza preterdolosa. (Súmula 603 do STF: A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri.)

  • A) ERRADA.   Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração:
    II - o domicílio ou residência do réu;
    III - a natureza da infração;
    IV - a distribuição;
    V - a conexão ou continência;
    VI - a prevenção;
    VII - a prerrogativa de função.

     

    B) ERRADA. 
    Se o indígena for autor ou réu do processo caberá julgamento na Justiça Estadual Local; (Súmula 140 do STj)
    Se o processamento e julgamento for por direitos do indígena, compete a Justiça Federal; (Art. 109, XVI da CF)

     

    C) CORRETA. Será julgado na Justiça Militar o civil que cometa crime contra instituição militar federal. (CPM, Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz: III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II 

     

    D) ERRADA. Súmula 603 do STF: A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri. 
    Motivo: Crime contra o patrimônio;

  • Latrocínio é crime contra o patrimônio.

  • Justiça Militar = FEDERAL

    Justiça Militar Estaudal = ESTADUAL


ID
2012002
Banca
FADESP
Órgão
PM-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente. A prisão preventiva sem a exibição do mandado é possível no caso de

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra A

     

    Art. 287.  Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará à prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado.

  • Por serem supostamente, mais graves, admite-se nos delitos inafiançaveis a efetivação da ordem de prisão mesmo sem a apresentação do mandado. 

     

  • se os crimes hediondos são inafiançáveis, a assertiva B tb não estaria correta?

  • PRESCREVE A LEI 8072/90 (LEI DOS CRIMES HEDIONDOS) EM SEU ART. 2º:

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:  (Vide Súmula Vinculante)

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança

    LOGO A QUESTÃO TEM COMO ALTERNATIVAS CORRETAS "A" e "B" tornando a questão passível de anulação.

    FÉ, FORÇA E FOCO... DEUS NA FRENTE SEMPRE...

  • Mas os crimes hediondos também não são inafiançaveis? Gabarito abíguo... Passível de anulação. 

  • Dispõe o CPP:


    Art. 287.  Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará à prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado.


    Contudo, os crimes hediondos também são inafiançáveis, tratando-se de espécie de crimes do gênero crimes inafiançáveis:


    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:  
    (...)
    II - fiança.     

    A questão é passível de anulação, uma vez que é possível a prisão preventiva sem exibição de mandado em crimes inafiançáveis, dentre os quais estão os crimes hediondos. Assim, em tese, as alternativas A e B estão corretas.


    Contudo, no momento da prova, é preferível que, ainda que seja provável uma anulação, o candidato opte por marcar a alternativa mais genérica, pois engloba mais casos, que seria a de letra A.


    Gabarito do Professor: A, passível de anulação.  
  • CF  XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; 

  • CF  XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; 

  • Fui contudo na letra B, pois os crimes hediondos também são inafiançáveis. Eu entraria com recurso nessa questão.

  • a b esta certinha também

  • Fui de cara na B. kkkk

  • cabe recurso nessa questão.

  • Resposta do professor do  Qc aos hipossuficientes ou que se declararem carentes ou aos que apenas são fruto da desigualdade social aberrante desse país:

    Autor: Gabriel Wilwerth , Advogado

    Dispõe o CPP:

    Art. 287.  Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará à prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado.

     

    Contudo, os crimes hediondos também são inafiançáveis, tratando-se de espécie de crimes do gênero crimes inafiançáveis:

     

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:  
    (...)
    II - fiança.     

    A questão é passível de anulação, uma vez que é possível a prisão preventiva sem exibição de mandado em crimes inafiançáveis, dentre os quais estão os crimes hediondos. Assim, em tese, as alternativas A e B estão corretas.

    Contudo, no momento da prova, é preferível que, ainda que seja provável uma anulação, o candidato opte por marcar a alternativa mais genérica, pois engloba mais casos, que seria a de letra A

    Gabarito do Professor: A, passível de anulação.  

  • Entendo que esta questão deveria ser anulada.

  • Realmente cabe ANULAÇÃO da presente questão, uma vez que todos os crimes hediondos são inafiançáveis. Noutro giro, para que a alternativa da letra A fosse considerada totalmente correta, acredito que o enunciado deveria restringir a pergunta para o CPP e não ter deixado interpretação ampla das normas.

  • Racismo e ação de grupos armados civis ou militares,contra a ordem constitucional e o estado democrático são inafiançáveis e imprescritíveis, usei esse raciocínio para acertar a questão. Esses crimes não são hediondos e nem mesmo equiparados.

  • Eu não quero estar certo. Eu quero acertar questão. GAB: A, por expressa disposição do art. 287 do CPPB.

    Art. 287.  Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará à prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado.

  • Eu acho que, de forma implícita, a questão queria saber da literalidade do Art. 287 do CPP. Por isso a alternativa B está incorreta.

  •  Art. 287. Se a infração for INAFIANÇÁVEL, a falta de exibição do mandado NÃO obstará a prisão, e o preso, em tal caso, será IMEDIATAMENTE apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado, para a realização de audiência de custódia.

    Art. 288. Ninguém será recolhido à prisão, sem que seja exibido o mandado ao respectivo diretor ou carcereiro, a quem será entregue cópia assinada pelo executor ou apresentada a guia expedida pela autoridade competente, devendo ser passado recibo da entrega do preso, com declaração de dia e hora.

    Todos os inafiançáveis, NÃO só os hedindos como os outros, racismo, ação de grupo armado etc...


ID
2012005
Banca
FADESP
Órgão
PM-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A criação dos juizados especiais representou significativa mudança para o Poder Judiciário no Brasil. Sobre os juizados especiais criminais é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) errada.    Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    ----------------------

    b) errada Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. (não há testemunhas).

    -----------------------

    c) correta  art 69, Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

    ---------------------

    d) errada. Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena

  • Acerca dos juizados especiais criminais, vejamos as alternativas, iniciando pelas incorretas:

    A alternativa A está incorreta, pois a competência do JECrim é determinada pelo local da prática da infração:

    Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    A alternativa B está incorreta, pois o artigo 69 da Lei dos Juizados não exige o depoimento de três testemunhas, do agressor e da vítima no termo circunstanciado.

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    A alternativa D está incorreta, pois a suspensão condicional do processo é admitida nos crimes com pena mínima igual ou inferior a um ano.

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    A alternativa C está correta, nos termos do parágrafo único do artigo 69.

      Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

    Gabarito do Professor: C

  • A) ERRADA. A competência dos Juizados Especiais Criminais é da ATIVIDADE.  
    Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal

     

     b) ERRADA. Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. Não é necessário encaminhamento de testemunhas; 


    C) CORRETA. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. 

     

    d) ERRADA. nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a UM ANO, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime. 

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS – 9.099CONCEITO: previsto na própria CF, Concilia, Julga e Executa infrações de menor potencial ofensivo [Contravenções e Crimes de ATÉ 2 anos, cumulado ou não com multa], composto por juízes togados OU togados e leigos, mediante procedimento oral e sumaríssimo, admitindo a transação. Os recursos dos JECRIM serão julgados por turmas compostas de juízes de 1º grau. Deverá ser observado as regras de Conexão e Continência. 

     COMPETÊNCIA: Teoria da Atividade – a competência será pelo lugar em que foi praticada a infração 

  • Bora para mais uma questão de JESP/JECRIM.

    A. diferente do CPP, na lei 9.099/95 tem competência repousada no lugar em que foi PRATICADA A INFRAÇÃO PENAL! cuidado!

    B. "a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao juizado, com o depoimento de pelo menos três testemunhas, do agressor e da vítima." NÃO há a figura "testemunhas" na letra da lei!

    D. "nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a dois anos, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime.

    Cuidado com a informação anos. Para a SUSPENSÃO CONDIONAL DO PROCESSO = 1 ano.

    CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO = PENA MÁX. NÃO SUPERIOR A 2 ANOS.

    Corrijam-me se houver qualquer equívoco. Bons estudos!

    Parabéns! Você acertou!

  • #PMMINAS


ID
2012008
Banca
FADESP
Órgão
PM-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Considerando as regras que autorizam a aplicação de penas no Código Penal Militar, à luz da Constituição de 1988, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Editado em 28/04/2020. Teoria Subjetiva Causal ou Extensiva.

    A) Cícero (2014) pg: 447: O Código Penal Militar, como já visto, alinhado à teoria da equivalência dos antecedentes e com base no grafado no art. 53, adotou a primeira, ou seja, “quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas”. A adoção incondicionada da teoria extensiva poderia, entretanto, levar a soluções injustas e intoleráveis[578], razão por que o Código Penal Militar mitigou a teoria exposta, distinguindo em alguns dispositivos as figuras dos autores e partícipes[579].

    pg. 940: a) se um civil mais dois militares da ativa estiverem ocupando um quartel, forma comissiva de motim prevista na 1 a parte do inciso IV do art. 149, poderá o civil ser coautor do delito, porquanto, ainda que o tipo penal restrinja-se a “militares”, será ele considerado como tal em face da comunicação das circunstâncias pessoais que se caracterizam como elementares do tipo, pela regra do concurso de agentes (art. 53, § 1 o , segunda parte, do CPM);

    CPM Co-autoria  Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas. Condições ou circunstâncias pessoais: § 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    B) Lendo os comentários dos colegas, retifico o exposto e alinho com eles, conforme a página 655 do mesmo autor: Dessa forma, em primeira instância, ou mesmo em sede de tribunal por ocasião de uma confirmação de condenação oriunda do primeiro grau ou em competência originária, a condenação pelo crime (comum ou militar, como dispõe o inciso VII do § 3 o do art. 142 da CF) a pena privativa de liberdade superior a dois anos deve ser decidida sem preocupação quanto à pena acessória. Confirmada a condenação, perante o tribunal competente, será inaugurada, por representação do representante do Ministério Público, uma nova questão, não mais de ordem penal militar, mas de ordem ética, materializada pelo julgamento acerca da indignidade ou incompatibilidade para com o oficialato.

    C) Aprofundando na doutrina: Cícero (2014) pg. 583: Há de se notar que o dispositivo constitucional não Restringiu a possibilidade de pena de morte apenas aos crimes militares, sendo hipoteticamente, em primeira análise que rechaçaremos adiante, possível a implantação de pena de morte para crimes comuns, desde que haja a declaração de guerra de que trata o inciso XIX do art. 84 da Lei Maior.

    Apesar disso, os tratos internacionais vedam a regressão de normas que protejam à vida. Contudo, somente o CPM prevê tais penas, podendo ser aplicada, e tais crimes são de natureza impropriamente militares e alguns de natureza militar. Assim, como tal o art. 359, permite-se a punição de civil à pena de morte.

    D) GAB

     

  • Nao quero causar polemica com relação ao gabarito, mas acho muito perigoso coloca na assertiva que o "direito penal do autor pode ser considerado inconstitucional".

    É verdade que o sistema penal brasileiro adotou a teoria do fato, de modo que para condenar, deve se prova cabalmente a pratica delituosa, ainda que o sujeito tenha uma pessima vida pregressa (reiciente ou maus antecedentes).

    -----------------------------------

    Entretanto, nas palavras de Luiz Flavio Gomez " Agora, para a fixação da pena, espécie de pena, regime de cumprimento, substituição, transação penal etc, que é um momento posterior à imputação (responsabilização penal), aí sim, o nosso sistema penal adotou o chamado “direito penal do autor”, eis que nessas hipóteses o juiz levará em consideração, entre outras, o grau de culpabilidade (reprovabilidade) do autor do crime, seus antecedentes, as conseqüências do crime etc. Por exemplo, quem seqüestra alguém, mesmo que nos chamados “seqüestros relâmpagos”, e o mantém sob a mira da arma e com outros tipos de ameaças/violências até que o carro seja entregue no país vizinho ou que o dinheiro seja sacado do caixa eletrônico, necessariamente deve receber uma punição maior.

    Disso se conclui que, para responsabilizar alguém pela prática de um crime, o sistema penal brasileiro leva em consideração o “direito penal do fato”, enquanto que para punir, aplicar a pena no caso concreto, tem como base o “direito penal do autor”.

    ----------------------------------------------------------

  •  

    Questão ao meu entendimento passivel de recurso, devido ao próprio comando da questão : aplicação de penas no Código Penal Militar

    como o próprio art 99 CPM traz, a perda de posto e patente resulta da condenação a ppl superior a 02 anos, e importa a perda das condecorações. veja que o próprio artigo está informando que realmente resultará a perda do posto e patente , se o militar for condenado a ppl superior a 02 anos.  a questão não traz hora alguma especificando qual tipo de crime se comun ou militar, mas o comando da questão especifica a aplicação de pena no CPM, sendo assim está questão está correta.

     

  • Sobre a alternativa B.
    Está realmente errada, simplesmente pelo fato de a pena ter de ser PROTELADA, ou seja, ter um processo específico para verificar se haverá ou não a perda do posto e da patente. Ao contrário da questão que afirma implicar na perda diretamente.

  •  

    O comando da questão refere-se "à luz da Constituição de 1988, no caso, Art. 125 § 4º da CF. "Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os policiais militares e bombeiros militares nos crimes militares, definidos em lei, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças".

     

    Já a alternativa B) refere-se ao art. 99 do CPM e não a CF.

     

  • IMPORTANTE!! Quase bati de frente com os argumentos apresentados pelos colegas, mas lendo o Manual de Direito Penal Militar, de Cícero Robson Coimbra Neves e o Código Penal Militar Comentado, de Nucci, consegui entender o Erro da alternativa "B". Segue resolução:

     

    b) a condenação a uma pena privativa de liberdade superior a dois anos implica a perda do posto e da patente, como pena acessória.  

    ERRADO. Cícero Coimbra ressalta que já na Constituição Federal de 1969, também sem regra específica para os oficiais das Forças Auxiliares, ao tratar do assunto dispôs:

    "CF/69, Art. 93, §2º O oficial das Forças Armadas só perderá o posto e a patente se for declarado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra.

    § 3o O militar condenado por tribunal civil ou militar a pena restritiva da liberdade individual superior a dois anos, por sentença condenatória passada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no parágrafo anterior”.



    Quando o Código Penal Militar surgiu, posterior à CF/69, trouxe a seguinte redação:

    "CPM, Art. 99. A perda de pôsto e patente resulta da condenação a pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos, e importa a perda das condecorações."

    Ou seja, a redação do Art. 99 do CPM já foi sancionado inconstitucional desde a CF/69, assim permanecendo na CF/88.


    Conforme a atual CF/88:

    "CF/88, Art. 125, § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças."

    "CF/88, Art. 142:
    VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra; 

    VII - o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior;"



    Portanto, resta claro e evidente, em razão do enunciado da questão ("...à luz da Constituição de 1988..."), que o item está absolutamente ERRADO. Para se perder o posto e a patente, haverá uma decisão do tribunal militar ou tribunal especial, em caso de guerra, especificamente voltada para esse fim, ainda que o militar tenha sido condenado a pena privativa de liberdade superior a dois anos. Não se trata de um processo automático.

  • Flávio Aires e eu quase bati de frente com você, mas entendi e seu comentário quee foi excelente diga-se de passagem, e também li a parte do livro do Nucci à respeito. Resumindo: A condenação que resulta na perda do posto e da patente só pode decorrer de decisão de Tribunal Militar ou Civil, nos termos do art.142, §3o, VI, da Constituição. Além disso, o dispositivo constitucional é claro no sentido de que a perda do posto e patente não é autônoma, decorrendo da declaração de indignidade ou incompatibilidade para o oficialato. Para fins de interpretação deste dispositivo, “tribunal” deve ser entendido como órgão judiciário de segunda instância ou de instância superior. A decisão da perda do posto e patente não pode ser de juiz de primeiro grau, pois apenas tribunais podem decidir pela indignidade ou incompatibilidade para o oficialato.

     

    Bons estudos. 

  • Exugando ainda mais o tema, veja-se que a CRFB/88, em seu artigo 125, §4º condicionou a perda do posto e da patente dos oficiais, bem como a graduação das praças à análise do tribunal competente (TJ, TJM ou STM), não sendo mais a perda um efeito automático da condenação. 

     

  • Questão do tipo "entra quem tem indicação".

  • Não concordo com o amigo Steffani Alves. Entra quem persister e estuda. Só lembrar, a condenação a pena superior a 2 anos ao oficial deve ser proposta no TJM (onde houver ) ou TJ pelo MP ação para o conselho decidir sobre a perda do posto e da patente.

  • Bora estudar e parar de postar o que não sabe galera

  • Mandaria recurso nessa sem olhar para os lados.

  • GAB LETRA D   

    Sobre a Letra B

    Perda de pôsto e patente

            Art. 99. A perda de pôsto e patente resulta da condenação a pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos, e importa a perda das condecorações 

     Restrições

    ART 84:

        Parágrafo único. A suspensão não se estende às penas de reforma, suspensão do exercício do pôsto, graduação ou função ou à pena acessória, nem exclui a aplicação de medida de segurança não detentiva.

  • Alternativa B (errada)

    A palavra "implica" torna a alternativa B errada. Já que para a perda do posto/patente é necessaria a decisão do tribunal competente, ou seja, não é algo automatico.

    questãozinha fd...

     

     

  •  LETRA D - A figura do criminoso por tendência exprime o chamado “direito penal do autor” e, como tal, pode ser considerada inconstitucional.

     

    Questão mais inteligente que eu vi até hoje em provas de oficial da PM. A Polícia Militar de Minas devia pedir conselhos à PM/PA para formulação de suas provas.

     

    O QUE É DIREITO PENAL DO AUTOR? 

    O Direito Penal do autor, conceito a muito tempo abandonado pelo CP comum, trata-se de punir o criminoso pelo que ele é e não pelo que ele faz. O dispositivo do Código Penal Militar que menciona o conceito de "criminoso habitual" ou "por tendência" retrata exatamente esse conceito. À luz da constituição, principalmente pelo princípio do estado de inocência, esse dispositivo está flagrantemente inconstitucional e inaplicável aos dias atuais.

  • Acertei por eliminação...

    Mas fiquei na dúvida da letra D

  • QUESTÃO PERFEITA, MUITOS AÍ  ESTÃO DIZENDO O QUE NÃO SABEM

  • ESSA QUESTÃO É DE DIR CONSTITUCIONAL ENTÃO, E NÃO DE DPM

  • NA DUVIDA VÁ POR EXCLUSÃO! IDF

  • Questão bem feita. Pena que quebra as pernas.

    "CF/88, Art. 142:
    VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra; 
    "

  • Ótima questão, mas que quebras as pernas como a colega falou.. ahhh se quebra...

  •   GABARITO - D 

     

    ART. 78 CPM

    Criminoso por tendência

            § 3º Considera-se criminoso por tendência aquêle que comete homicídio, tentativa de homicídio ou lesão corporal grave, e, pelos motivos determinantes e meios ou modo de execução, revela extraordinária torpeza, perversão ou malvadez.

     

    FORÇA E HONRA

  • Quando você nunca leu sobre a alternativa que está marcando mas sabe que é certa pelas outras estarem errada. 

  • Muito bom!


  • ...à luz da Constituição de 1988...

    Isso mudou tudo!

  • Criminoso Habitual: reincide pela 2ª vez na prática de crime doloso de mesma natureza no período de 5 anos, descontado o cumprimento de pena OU cometa 4 ou mais crimes em menos de 5 anos (inclinação para o crime). A pena será por tempo indeterminado, o juiz fixará a pena mínima, não podendo ser inferior a 3 anos (já inicia com 3 anos). A pena indeterminada não poderá exceder a 10 anos após a pena imposta.

    Criminoso por Tendência: comete homicídio, tentativa de homicídio, lesão corporal grave, revelando extraordinária torpeza, perversão ou malvadez.

    Obs: tanto o Criminoso Habitual como o Criminoso por Tendência não foram recepcionados pela CF88 (Direito Penal do Autor, onde se pune o agente por “aquilo que ele é” e não por “aquilo que ele fez”)

  • - As penas de perda do posto e da patente, indignidade para o oficialato e a incompatibilidade com o oficialato são privativas de competência originaria dos Tribunais, logo, deixaram de ter aplicação como pena acessória.

    O ART. 99 DO CPM, QUE TRATA DA PERDA DO POSTO E DA PATENTE, DEVE SER INTERPRETADO À LUZ DO CONTIDO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 

    "O OFICIAL SÓ PERDERÁ O POSTO E A PATENTE SE FOR JULGADO INDIGNO DO OFICIALATO OU COM ELE INCOMPATÍVEL, POR DECISÃO DE TRIBUNAL MILITAR DE CARÁTER PERMANENTE, EM TEMPO DE PAZ, OU DE TRIBUNAL ESPECIAL, EM TEMPO DE GUERRA. (ART. 142, §3º, VI, DA CF)." (DIREITO PENAL MILITAR, COLEÇÃO RESUMO PARA CONCURSOS, JUSPODIVM, 2017, P. 151). 

  • Condições ou circunstâncias pessoais

     Art. 53.§ 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    Observação

    Um civil pode responder por um crime propriamente militar quando agir em concurso de pessoa com um militar e tendo o conhecimento da condição de militar do comparsa. Nesse caso se comunica a condição ou circunstância pessoal de militar.

    Penas Acessórias

    Art. 98. São penas acessórias:

    I - a perda de posto e patente

    CF

    Artigo 142

    VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra

    Penas principais

    Art. 55. As penas principais são:

    a) morte

    Criminoso por tendência

    Art. 78.§ 3º Considera-se criminoso por tendência aquêle que comete homicídio, tentativa de homicídio ou lesão corporal grave, e, pelos motivos determinantes e meios ou modo de execução, revela extraordinária torpeza, perversão ou malvadez.

  • "CF/88, Art. 142:

    VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra; "

  • Já errei essa questão marcando a B umas 100x

  • Alguém me explica porque a "B" está errada ???

  • Em 16/12/21 às 00:44, você respondeu a opção D.Você acertou!

    Em 04/08/21 às 19:41, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 16/04/21 às 17:18, você respondeu a opção B. Você errou!

    Uma hora vai!

  • #PMMINAS

  • Comunicabilidade de condições pessoais:

    Condições ou circunstancias pessoais:  Art. 53§ 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    ·        Exceção à classificação doutrinária de crime militar próprio, que justifica ao civil poder cometer crime militar próprio. Civil desde que em concurso de agentes com um militar comete crime militar próprio quando as condições de caráter pessoal é elementar do crime. É necessário a coautoria. Ex: violência contra superior (civil e militar batem em superior de serviço dentro de um quartel militar, embora não haja hierarquia entre um militar e um civil, a qualidade de superior hierárquico do militar se estende ao civil porque, no caso, é elementar do crime), peculato. 

  • COMENTÁRIO QUE PODERÁ AJUDAR NA HORA DA PROVA SOBRE ALTERNATIVA "B"

    PARA O DIREITO PENAL MILITAR: Art. 99. A perda de posto e patente resulta da condenação a pena privativa de liberdade por tempo superior a DOIS anos, E importa a perda das condecorações.

    PARA A CF/88: só permite a perda da patente dos oficiais e a graduação das praças por meio de decisão de TRIBUNAL COMPETENTE.

    Para se perder o posto e a patente, haverá uma decisão do tribunal militar ou tribunal especial, em caso de guerra, especificamente voltada para esse fim, ainda que o militar tenha sido condenado a pena privativa de liberdade superior a dois anos. Não se trata de um processo automático

    PARA QUALQUER EQUIVOCO DE MINHA PARTE FAVOR ME CORRIJAM -ME.

    Deus Abençoe.

  • Com as devidas Vênias ao Rafael S., de inteligente essa questão não tem nada.

    Em suma, cobrar conteúdos sem aplicabilidade, ainda mais em se tratando de hermenêutica constitucional, é uma lástima.

    Autores de questões para concursos, quase sempre, são preguiçosos e tem medo de recursos. Por isso, quase sempre letra de lei seca.

    Resolvo questões de todos os níveis (obs).

  • Da questão B - esse IMPLICAR é entendido como condição automática, e não é !

  • Portanto, resta claro e evidente, em razão do enunciado da questão ("...à luz da Constituição de 1988..."), que o item está absolutamente ERRADO. Para se perder o posto e a patente, haverá uma decisão do tribunal militar ou tribunal especial, em caso de guerra, especificamente voltada para esse fim, ainda que o militar tenha sido condenado a pena privativa de liberdade superior a dois anos. Não se trata de um processo automático.

  • GABARITO LETRA [D]

    Considera-se criminoso por tendência quem, pela sua periculosidade, motivos determinantes e meios ou modo de execução do crime, revela extraordinária torpeza, perversão ou malvadez.


ID
2012011
Banca
FADESP
Órgão
PM-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

De acordo com as regras sobre ação penal e demais condições objetivas de punibilidade, constantes do Código Penal Militar, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) A requisição é requisito de procedibilidade, o que não vincula o profissional do MP a denunciar, isso posto se dá em razão da liberdade que ele goza de analisar os outros elementos da Ação. 

    B) Sim o Código não preve mas CRFB/88 prevê, aplica-se a interpretação sistêmica. Mas, a banca quis complicar mencionando o Codex Militar.

    C) GAB, mal elaborado, porque não há vedação coisa nenhuma! Existe sim causa de isenção de pena, se o MP denunciar a Defesa irá alegar ausência de crime por expressa previsão legal. Corrijam-me, mas, a banca quis dificultar e cometeu imperícia técnico-jurídica. 

    D) A reincidência é afastada coma a plicação da Anistia, uma vez que se perdoa a conduta exclui a ilicitude da ação na minha opnião, ou eventualmente aos discordantes, a culpabilidade, se não há crime não há efeitos. 

  • Favorecimento a desertor

            Art. 193. Dar asilo a desertor, ou tomá-lo a seu serviço, ou proporcionar-lhe ou facilitar-lhe transporte ou meio de ocultação, sabendo ou tendo razão para saber que cometeu qualquer dos crimes previstos neste capítulo:

            Pena - detenção, de quatro meses a um ano.

            Isenção de pena

            Parágrafo único. Se o favorecedor é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

     

     Para efeito da reincidência, não se consideram os crimes anistiados. (art. 71, §2º, do CPM)

     

     

  • Verdade o q o Murilo disse, proibido denunciar não é, mas punir é outra história. 

  • Também acredito que não há vedação para o MP oferecer a denuncia. Ocorre o processo e ao final é extinta a punibilidade por previsão do parágrafo único do art. 193. Assim, ocorre a isenção de pena, mas se o agente beneficiado com tal isenção cometer outro crime será considerado reicidente.

  • Nessas questões militares , muitas vezes, não falta conhecimento ao candidato ( para quem estuda de verdade ). Falta interpretação.

    Acertei a questão, mas realmente, a redação deixou a desejar. Não é vedado denunciar. O examinador quis expressar ( para que vou denunciar se a denuncia não prosperará).... porém... isso é um outro assunto.

    Porém, penso q a alternativa "C", seja a menos "Errada" das 4.

    em relação à alternativa "D"... nova imputação não... novas condenação. Condenação é diferente de imputação.

  • Com certeza passível de anulação.

  • a banca questionou, de acordo com o CPM,

    E DE ACORDO COM O ART.121 DO CPM, ação penal apenas por denúncia do MP.

    Em que pese já relatado pelos colegas, ser admiitido subsidiária pela CF/88, o certo seria alternativa B ou anular a questão.

    cada banca tem um entendimento, dificil assim.

  • Não falta conhecimento e nem interpretação ao candidato. O que falta é um bom examinador!

  • Que gabarito mal elaborado. 

    GAB C- Existe uma causa de isenção de pena, mas não há vedação de nada. 

  • Banca fundo de quintal !

  •  a) havendo requisição do Ministro da Justiça, nos casos em que a lei o exige, o Ministério Público Militar deve denunciar o acusado, porque a ação penal militar é obrigatória

     

    b) em relação a crimes militares, não existe ação penal de iniciativa privada subsidiária da pública, porque o Código Penal Militar desconhece essa figura. 

     

     c) é vedado denunciar, pelo crime de favorecimento a desertor, o agente que pretendia beneficiar o próprio filho, em face de exclusão da punibilidade.

     

     d) policiais militares envolvidos em greves, que tenham sido anistiados, ficam isentos do cumprimento das penas, porém serão reincidentes caso sofram nova imputação penal.  

  • Tudo bem que não é vedado. Mas que opção seria digna de ser assinalada?? Não reclamo muito de questões assim.  Já fiz diversas questões aqui no QC de oficiais da PM, mas a banca que realmente eu acredito ser digna de "embargos de declaração" é a da PMMG.

  • Quem estuda sabe que não há Ação Penal de Iniciativa Privada Subsidiária da Pública no CPM e que essa aplicação vem da CF.

     

    Aí a banca pede expressamente o entendimento do CPM e considera a questão errada. Vai entender...

  • DETALHE IMPORTANTE EM RELAÇÃO A ALTERNATIVA "A".

     

    No caso de crime contra a segurança externa do país, a requisição ao procurador-geral da justiça militar para a instauração de ação penal não vincula o MP, que somente proporá ação penal se preenchidos os requisitos legais pertinentes.

     

    VEJAM A QUESTÃO: Q717001

  • De acordo com as regras sobre ação penal e demais condições objetivas de punibilidade, constantes do Código Penal Militar, é correto afirmar que

    a) havendo requisição do Ministro da Justiça, nos casos em que a lei o exige, o Ministério Público Militar deve denunciar o acusado, porque a ação penal militar é obrigatória. 

    Errada. De acordo com as regras sobre ação penal e demais condições objetivas de punibilidade, constantes do Código Penal Militar, é correto afirmar que havendo requisição do Ministro da Justiça, nos casos em que a lei o exige, o Ministério Público Militar deve denunciar o acusado QUANDO HOUVER OS REQUISITOS DA DENÚNCIA (ART. 30 CPPM), porque a ação penal militar é obrigatória SE PRESENTE ESSES REQUISITOS. 

    CPPM: “Promoção da ação penal Art. 29. A ação penal é pública e sòmente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar. Obrigatoriedade Art. 30. A denúncia deve ser apresentada sempre que houver: a) prova de fato que, em tese, constitua crime; b) indícios de autoria. (...) Proibição de existência da denúncia Art. 32. Apresentada a denúncia, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal”.

    “Princípio da obrigatoriedade  É por meio da ação penal que o Estado pede ao juiz que aplique a lei ao caso concreto. O Ministério Público é o "dominus litis", ou seja, o senhor da ação penal, pois é responsável por intentá-la. Note-se que o Ministério Público não tem disponibilidade da ação, isto é, ele é obrigado a promover a ação penal face a existência dos elementos de convicção fornecidos pelo inquérito policial. Assim, de acordo com o princípio da obrigatoriedade não pode o Ministério Público deixar de intentar a ação, por quaisquer motivos que sejam. Nesse sentido, prevê o artigo 30, do Código de Processo Penal Militar, que "a denúncia deve ser apresentada sempre que houver: a) prova de fato que, em tese, constitua crime; b) indícios de autoria". Presentes tais elementos, o Ministério Público deverá promover a ação”. DireitoNet. “Ação Penal Militar”. Disponível em: https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/505/Acao-Penal-Militar

  • b) em relação a crimes militares, não existe ação penal de iniciativa privada subsidiária da pública, porque o Código Penal Militar desconhece essa figura. 

    Errada. De acordo com as regras sobre ação penal e demais condições objetivas de punibilidade, constantes do Código Penal Militar, é correto afirmar que em relação a crimes militares, EXISTE ação penal de iniciativa privada subsidiária da pública, AINDA QUE o Código Penal Militar DESCONHEÇA essa figura, PORQUE A AÇÃO PENAL MILITAR ESTÁ SUJEITA AOS PRINCÍPIOS ESTABELECIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 

    CF/88. “Art. 5º (...) LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;”.

    CPPM: “Suprimento dos casos omissos Art. 3º Os casos omissos neste Código serão supridos: a) pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar; (...) Promoção da ação penal Art. 29. A ação penal é pública e sòmente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar.”

    CPP: “Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal”.

    Ação penal privada no processo penal militar: (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: Volume Único. 4 ed. 2016, p. 266)

    ROSA, Paulo Tadeu Rodrigues. “Ação Penal Militar”. Disponível em: https://www.recantodasletras.com.br/textosjuridicos/353624 

  • c) é vedado denunciar, pelo crime de favorecimento a desertor, o agente que pretendia beneficiar o próprio filho, em face de exclusão da punibilidade.

    Gabarito: Certo. De acordo com as regras sobre ação penal e demais condições objetivas de punibilidade, constantes do Código Penal Militar, é correto afirmar que é vedado APLICAR PENA (E NÃO “denunciar"), pelo crime de favorecimento a desertor, o agente que pretendia beneficiar o próprio filho, em face de exclusão da punibilidade.

    CPM:“Favorecimento a desertor Art. 193. Dar asilo a desertor, ou tomá-lo a seu serviço, ou proporcionar-lhe ou facilitar-lhe transporte ou meio de ocultação, sabendo ou tendo razão para saber que cometeu qualquer dos crimes previstos neste capítulo: Pena - detenção, de quatro meses a um ano. Isenção de pena Parágrafo único. Se o favorecedor é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena”.

    CPPM: “Obrigatoriedade Art. 30. A denúncia deve ser apresentada sempre que houver: a) prova de fato que, em tese, constitua crime; b) indícios de autoria”.

    CONCEITO DE CRIME ADOTADO POR DAMÁSIO, DOTTI, MIRABETE E DELMANTO: (GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. Parte Geral. Volume I. 17ª ed. 2015, p. 199).

    CONCEITO DE CRIME – Critério adotado pelo Código Penal: (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado. Parte Geral. Vol. 1. 9ª ed. 2015, p. 199).

  • d) policiais militares envolvidos em greves, que tenham sido anistiados, ficam isentos do cumprimento das penas, porém serão reincidentes caso sofram nova imputação penal. 

    Errada. De acordo com as regras sobre ação penal e demais condições objetivas de punibilidade, constantes do Código Penal Militar, é correto afirmar que policiais militares envolvidos em greves, que tenham sido anistiados, ficam isentos do cumprimento das penas, NÃO SENDO reincidentes caso sofram nova imputação penal. 

    CPM: “Reincidência Art. 71. Verifica-se a reincidência quando o agente comete nôvo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no país ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. Crimes não considerados para efeito da reincidência § 2º Para efeito da reincidência, não se consideram os crimes anistiados. (...) Causas extintivas Art. 123. Extingue-se a punibilidade: II - pela anistia ou indulto;”.

    CPPM: “Extinção da punibilidade pela anistia Art. 650. Concedida a anistia, após transitar em julgado a sentença condenatória, o auditor, de ofício, ou por iniciativa do interessado ou do Ministério Público, declarará extinta a punibilidade”.

  • GABARITO: LETRA C

     

    Art. 193. Dar asilo a desertor, ou tomá-lo a seu serviço, ou proporcionar-lhe ou facilitar-lhe transporte ou meio de ocultação, sabendo ou tendo razão para saber que cometeu qualquer dos crimes previstos neste capítulo:

            Pena - detenção, de quatro meses a um ano.

            Isenção de pena

            Parágrafo único. Se o favorecedor é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • Parece que a questão foi elaborada por alguém que não é do Direito. A mesma é de uma deficiência técnica sem tamanho!

  • É vedado denunciar por ausência de justa causa.

     

    A anistia exlui o CRIME como um todo, fazendo desaparecer todos os efeitos penais vinculados à conduta praticada (reincidência, por exemplo).

     

    Ato que compete ao Congresso Nacional.

    Seção II
    DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    VIII - concessão de anistia;

  • CONCCORDO COM LEANDRO PASCHOAL. ACRESCENTO AINDA, QUE O FATO DE ELE SER ASCENDENTE NAO EXCLUIRIA O CRIME OU A IMPUTABILIDADE, EXCLUI SIM, A APLICAÇÃO DA PENA. QUESTAO DESCABIDA.

  • EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

    MI PARAR: Morte/ Indulto/ Prescrição/ Anistia/ Reabilitação/ Abolitio Criminis/ Ressarcimento

    *Morte: permanece os efeitos extrapenais, inclusive a reparação do dano, alcançando o patrimônio dos herdeiros. O atestado de óbito será uma prova tarifada.

    *Abolitio Criminis: Como regra não afasta os efeitos civis caso haja condenação (título executivo). Se não tiver condenação transitado em julgado (ausência de título executivo) é possível que afaste os efeitos civis.

    *Anistia: concedida pelo CN por meio do Lei com a sanção presidencial, de caráter coletivo, sendo irrevogável. Aplica-se sobre os fatos. Não se aplica a crimes hediondos. Crimes anistiados não são considerados para fins de reincidência (militar anistiado não será considerado reincidente caso cometa outro crime militar).

    * Indulto: ato do Presidente (Ministro ou PGR) feito por Decreto, de caráter coletivo. Persiste o dever de indenizar a vítima.

    *Prescrição (Decadência não é forma de extinção da punibilidade)

    *Reabilitação: requerida após o transcurso do cumprimento da pena (5 anos). No CP a reabilitação não é causa de extinção da punibilidade. Alcança qualquer tipo de pena (principal ou acessória).

    *Ressarcimento do Dano: somente se aplica no caso de Peculato Culposo (antes da sentença irrecorrível). Caso ressarça depois da sentença irrecorrível, o ressarcimento causa diminuição da pena pela 1/2.

    Obs: o CPM não traz em seu rol DECADÊNCIA, GRAÇA e o PERDÃO JUDICIAL

    Obs: a doutrina prevê que o Perdão Judicial pode ser aplicado na parte especial do CPM (Receptação Culposa = O valor da coisa não for superior a 1/10 do salário mínimo + agente for primário = Não há aplicação da pena)

    Obs: se o MP não for o autor do pedido de extinção da punibilidade - o juiz declara a extinção da punibilidade após ouvir o MP (ex: casos em que o Delegado ou a parte solicita a extinção da punibilidade)

    Obs: nos crimes conexos a extinção da punibilidade de um crime não resulta na do outro nem da sua agravação.

    Obs: No caso de concurso de crimes ou de crime continuado, a prescrição é referida, não à pena unificada, mas à de cada crime isoladamente

  • Gab. C

    O enunciado da questão foi claro "constantes no CPPM", o que torna a questão B correta. Paciência!

    Acredito tbm que a isenção de pena para o crime de Favorecimento a Desertor, não proíba o oferecimento da denúncia.

    #Deusnocomandosempre

  • Questão passível de anulação. Não há vedação a denuncia, apenas causa de exclusão da punibilidade, que é matéria da defesa. Se quiser denunciar, denuncie.

  • -favorecimento a desertor (186, Pú)

    -favorecimento a insubmisso (193, Pú)

    -favorecimento a autor de crime militar (350, §2º)

    Nas 3 hipóteses acima: se o favorecedor for Cônjuge, Ascendente, Descendente ou Irmão (famoso CADI) haverá isenção da pena.

  • Eu errei também pois considerei atécnico afirmar: exclusão da punibilidade.

    Quando se fala em exclusão, na teoria do crime, refere-se ao substrato da ilicitude e ao da culpabilidade. No entanto, quanto à punibilidade, diz-se que ela é extinta.

    Ou seja, no favorecimento a desertor ascendente, descendente, cônjuge ou irmão, subsiste o crime e a culpa, porém há previsão legal de isenção de pena, então se extingue a punibilidade.

    Enfim, se eu estiver errada, por favor, corrijam-me. :)

  • Questão passível da anulação, Se o MP quiser denunciar, que denuncie ue, O "CADI" ficará isento de pena

  • não existe exclusão da punibilidade, existe extinção da punibilidade, exclusão da ilicitude e isenção de pena.

  • Bizu:

    Sinal de crase é facultativo em... ATÉ SUA MARIA

  • GB C

    A famosa escusa absolutória!

    #PMGO

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    C

    Favorecimento a desertor: Art. 193. Dar asilo a desertor, ou tomá-lo a seu serviço, ou proporcionar-lhe ou facilitar-lhe transporte ou meio de ocultação, sabendo ou tendo razão para saber que cometeu qualquer dos crimes previstos neste capítulo: Pena - detenção, de quatro meses a um ano.

            Isenção de pena: Parágrafo único. Se o favorecedor é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

    Art. 71. Verifica-se a reincidência quando o agente comete nôvo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no país ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

    Temporariedade da reincidência: § 1º Não se toma em conta, para efeito da reincidência, a condenação anterior, se, entre a data do cumprimento ou extinção da pena e o crime posterior, decorreu período de tempo superior a cinco anos.

    Crimes não considerados para efeito da reincidência: § 2º Para efeito da reincidência, não se consideram os crimes anistiados.

  • Redação pessimaaaa

  • @PMMINAS

    GABARITO C

    A)ERRADA - havendo requisição do Ministro da Justiça, nos casos em que a lei o exige, o Ministério Público Militar deve denunciar o acusado, porque a ação penal militar é obrigatória.

    Segundo o art. 121  A ação penal somente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público da Justiça Militar e o art. 122 dispõe que Art. 122. Nos crimes previstos nos arts. 136 a 141, a ação penal, quando o agente for militar ou assemelhado, depende da requisição do Ministério Militar a que aquele estiver subordinado; no caso do art. 141, quando o agente for civil e não houver coautor militar, a requisição será do Ministério da Justiça. Todavia segundo o principio da obrigatoriedade a denuncia realizada pelo MP só é obrigatória quando existentes elementos de convicção fornecidos pelo inquérito policial, ou presunção da delinquência, conforme ART. 30 DO cppm. Logo a forma como a alternativa coloca da-se a entender que em qualquer caso a denuncia deve ocorrer

    B)ERRADA segundo a banca mas PASSÍVEL DE ANULAÇÃO - em relação a crimes militares, não existe ação penal de iniciativa privada subsidiária da pública, porque o Código Penal Militar desconhece essa figura.

    De forma expressa, o CPM não informa a existência da ação penal privada subsidiária da pública, porém existe essa garantia na CF/88 no art.5, e sendo o CPM uma norma infraconstitucional se pressupõe que este acolhe tudo oque a constituição dispõe, logo não poderia desconhecer a figura. O problema está no comando da questão e na redação da mesma.

    C)CORRETA - é vedado denunciar, pelo crime de favorecimento a desertor, o agente que pretendia beneficiar o próprio filho, em face de exclusão da punibilidade.

    Como já falado, a obrigatoriedade da denuncia só esta presente quando exista prova do fato que constitua o crime e indicios de autoria. Porem segundo a teoria analítica, crime é a ação tipica, ilícita e culpável, desta forma faltando algum dos elementos não se pode falar em ocorrência do mesmo. O art. 193, P.Ú, dispõe que se o favorecedor é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso(desertor), fica isento de pena. Sendo então uma causa de exclusão da punibilidade, não se poderia afirmar a existência do crime de favorecimento a desertor. Todavia afirmar expressamente que é vedado a denuncia se trata de algo problemático, por que não existe expressamente na lei, logo se mostra mais uma vez a falha na redação da questão.

    D) ERRADA - policiais militares envolvidos em greves, que tenham sido anistiados, ficam isentos do cumprimento das penas, porém serão reincidentes caso sofram nova imputação penal.

    Falso, visto que o art. Art. 71 dispõe quando que ocorrerá a reincidência : Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no país ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. Se o agente recebeu anistia, não existe sentença condenatória logo não pode ser considerado reincidente.


ID
2012014
Banca
FADESP
Órgão
PM-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Em certo Município, a Polícia Militar se resume a três terceiros-sargentos, sendo que um deles exerce a função de chefia da equipe. Este chefe determina aos outros dois que realizem patrulhamento na zona rural. Os dois, todavia, entendem que não lhes foram ofertadas condições de trabalho e pretendem descumprir a ordem. Neste caso, pode-se recusar a configuração do crime de motim com base no argumento de que

Alternativas
Comentários
  •  Motim

            Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

            I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

            II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

            III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

            IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

            Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

            Revolta

            Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:

            Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

  • Mata-se a questão no enunciado quando diz: "pretendem descumprir a ordem". 

  • b) CORRETA

    Conspiração

    Art. 152. Concertarem-se (combinar) militares ou assemelhados para a prática do crime previsto no artigo 149 (Motim)

  • Eliminando as alternativas, chega-se fácilmente à alternativa B ( Conspiração )

  • cinceramente meio confusa , pois no enunciado não relata o ato deles serem flagrados em reunião  conspirando , porem e a certa 

  • A questão não fala nada de reunião. Tem q realmente saber  a letra da lei.

  • GABARITO - LETRA B

     

    ...  pretendem descumprir a ordem...

     

    Sendo assim, estavam combinando descumprir a ordem, ou seja, combinando a prática do motim ou revolta.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Com todo o respeito aos cometários do amigos, discordo, pois o enunciado não é capa de levar o candidato a uma resolução segura. "Os dois, todavia, entendem que não lhes foram ofertadas condições de trabalho e pretendem descumprir a ordem." Entendo que ainda nada fizeram, PRETENDIAM, e portanto acho que a questão deveria ser anulada.

  • Dava pra fazer por eliminação. Mas na questão não fala que foram flagrados fazendo reuinão. 

  • questão mal formulada do capet@#¨$#$&

  • kkkkkkkkkkkkkkkkk ... Que loucura!!!

  • Na boa, essa questão está incompleta, não é possível rsrsrsrs rsrsrsrs rsrsrsrs rsrsrsrs
  • Questão feita pra acertar!

  • Tipo de questão que você acerta e já fica p., pois sabe que vai ter recurso .... o risco do seu ponto fácil ir pro espaço é grande ....

  • Não fala nada que foram flagrados

    Na boa a questão deve ser objetiva não subjetiva !!!

     

     

  • kkkkkk isso pq tem psicotécnico!
  • Em certo Município, a Polícia Militar se resume a três terceiros-sargentos, sendo que um deles exerce a função de chefia da equipe. Este chefe determina aos outros dois que realizem patrulhamento na zona rural. Os dois, todavia, entendem que não lhes foram ofertadas condições de trabalho e pretendem descumprir a ordem. Neste caso, pode-se recusar a configuração do crime de motim com base no argumento de que

     

    Gabarito portanto: B Trata de Crime de Conspiração.

  • Pessoal aqui se ativeram apenas no caput, porém o inciso I diz: agir contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la.

    Errei a questão.

    Tb acredito que ela está incompleta, a não ser que o "reunir" do art. 149 seja sinônimo de juntos; pois se interpretar reunir "com o fim de...", claramente estaria.

  • Que questão lixo.

    Hora nehuma foi falado que forem pegos combinando em reunião o descumprimento da ordem. 

  • Acertei por eliminação. Questão péssima!

  • segredo da resposta está no "pretendem".. subentende-se que estão combinando a não execução da ordem.

  • Que banca ruim.

  • Errei. Assumo, rsrs. É o tipo de questão que temos que adivinhar o que o criador da mesma está imaginando. Da próxima vez eu compro um sistema neural a distância e me conecto ao criador dessa pérola.

  • Concordo que a questão está mal formulada.Mas diante da pergunta e por critério de eliminação, da para chegar até a resposta.

    GAB B

  • questão mal elaborada

  • ELES ESTÃO CONSPIRANDO PARA PRATICAR MOTIM OU REVOLTA

    Pena > reclusão de 3 a 5 anos.

  • questão mal elaborada

  • Questão mal elaborada.

    O candidato tem que adivinhar que os sargentos estavam combinando.

  • [...] de trabalho e PRETENDEM descumprir a ordem. [...]

    Pretendem é futuro. Se eles estão no presente planejando recusar obediência (Motim Art. 149, II) no futuro. -> Crime de Conspiração Art.152.

  •  Conspiração

            Art. 152. Concertarem-se militares ou assemelhados para a prática do crime previsto no artigo 149

    Pena reclusao de 3 a 5 anos

  • Sobre a letra D:

    d) Não houve descumprimento de ordem superior, já que todos são terceiros-sargentos.

    Mesmo todos sendo 3º sargentos, há uma hierarquia entre eles. Inclusive, o superior é o cabeça da guarnição.

  • Mas a questão não diz que eles foram flagrados, nem implicitamente.

  • Questão péssima, no mínimo deveria ter sido anulada! SÓ através de eliminação das demais que consegui resolver.

  • até onde eu sei, o fato deles apenas e meramente pretenderem descumprir, conforme está no enunciado, corresponde à fase de cogitação, e sendo assim, todos sabemos que não há crime, pois essa pretensão não foi exteriorizada.
  • a banca pressupõe que quem efetuou o flagrante foi o candidato que estaria fazendo a prova ne ? kkkkkkkkkkkkk que questão RIDÍCULA! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • No CPM, também há punição, em caráter excepcional, de atos preparatórios, como os crimes de Conspiração (art.152) e Concerto para Deserção (art.191).

  • pretendem descumprir a ordem -> futuro. Conspiração Art.152

  • Motim

    Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

    I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

    II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

    III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

    IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

    Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um terço para os cabeças

     Revolta

     Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:

     Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um terço para os cabeças.

            

     Conspiração

      Art. 152. Concertarem-se militares ou assemelhados para a prática do crime previsto no artigo 149:

      Pena - reclusão, de três a cinco anos.

      Isenção de pena X9

     Parágrafo único. É isento de pena aquele que, antes da execução do crime e quando era ainda possível evitar-lhe as conseqüências, denuncia o ajuste de que participou.

     

  • KKKKKKKKKkkkk criatividade da banca passou longe, a letra B (CORRETA) diz que ele foram flagrados conspirando, onde no texto diz isso? kkkkkkkkkkkkk vc acerta pq as outras alternativas são piores que a letra B nussa

  • QUESTÃO RIDÍCULA! 

    ENUNCIADO INCOMPLETO! 

    A banca queria que o candidato advinhasse as coisas... absurdo! :@

  • Onde na questão fala que estavam em reunião?

    Questão bizarra!

    RUMO A PMPA

  • O enunciado atrapalhou tudo ao dizer o argumento contra o motim. Poxa, era só dizer: "qual crime está configurado?"
  • O que matou a letra C foi falar que incidência exige violência física

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Eu nem consegui responder, eu sabia que todas estavam erradas, fui ler os comentários e tive a certeza!! Piada viu

  • q horror

  • Eu acertei, mas até agora estou tentando entender porque acertei rsrsrs

  • As outras estão totalmente erradas, porém a "correta" também está errada, pois não foi falado na de reunião na questão kkkk

    Está tipo as falas da Dilma!

  • A FADESP inovando no iter criminis, agora pune-se os atos de cogitação.

    rsrsrs

  • E eu sou vidente filha da p∪ta ?

  • Questão polemica, porém se levarmos em conta que as outras alternativas estão absurdamente erradas torna-se fácil entender que se trata apenas de uma questão mal elaborada e pelo visto não foi anulada.


ID
2012017
Banca
FADESP
Órgão
PM-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Policial militar designado como oficial rondante no policiamento ostensivo aproveita-se dessa condição e se dirige à própria residência, fora da área geográfica que lhe fora destinada, para ajudar a esposa em trabalhos de reforma do imóvel. Em relação ao tipo de abandono de posto, é correto afirmar que esse policial

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

     

    No caso em tela, conforme o enunciado da questão, o oficial rondante saiu de sua área geográfica que lhe foi destinada, incorrendo, assim no art. 195 do CPM:

    CRIMES EM SERVIÇO

     

    Abandono de pôsto
    po

     

    Art. 195 CPM. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo.

     

    O próprio caput do art. 195 expõe que haverá a conduta se não houver ordem do superior hierárquico. Assim, com anuência de seu superior e, provando haver força maior, não haveria problemas.

     

    DEUS é fiel!

  • d) incorre no crime, mesmo que prove situação de força maior (até aqui entendo como correta) porque o serviço militar é preponderante em relação a imprevistos de natureza pessoal (entendo como falsa essa parte).

    O agente incorrerá no crime não porque o serviço militar é preponderante em relação a imprevistos de natureza pessoal, e sim porque a conduta praticada é um crime formal, ou seja, o simples ato de se dirigir para fora da área geográfica destinada ao patrulhamento, sem autorização, já tipifica a conduta.

    Discordo do colega ao abordar o Estado de Necessidade como Excludente da Culpabilidade, pois a questão informa que o agente foi à sua residência ajudar na reforma de um imóvel (não há perigo certo e atual); a força maior não bota o agente necessariamente em Estado de Necessidade (ora, se não tem um bem jurídico a ser sacrificado, qual a necessidade do agente?).

    Por isso, entendo correta a alternativa C.

     

     

  • Murilo M, não tem nada a ver uma coisa com a outra. Não coloque comentários toscos numa questão dessas, esses tipos de comentários induzem outros estudantes ao erro por um erro seu. 

  • Murilo M., creio que no caso não caberia o estado de necessidade exculpante, visto que reforma de imóvel não é motivo razoável para sacrificar um direito superior.
  • GABARITO C

     

    O cerne da questão seria ter em mente que o abandono de posto ocorre quando o militar abandona o posto ou lugar de serviço SEM ORDEM SUPERIOR.

     

    O militar em nenhum momento teve a dita ordem superior para assim abandonar o posto. A questão ainda "entregou" ao dizer que o militar APROVEITOU-SE da condição de oficial rondante.

  • Art. 195 CPM. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo.

  • RACIOCINIO APENAS OBVIO QUE VAI TE CRIME...


ID
2012020
Banca
FADESP
Órgão
PM-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Oficial conhecido por seus métodos abusivos nos treinamentos da Academia de Polícia Militar é informado de que um recruta não está suportando a pressão e dá sinais de desequilíbrio emocional. Ao saber disso, o oficial aumenta o rigor do treinamento e passa a provocar pessoalmente o recruta, que acaba por atentar contra a própria vida. Nesse caso, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Provocação direta ou auxílio a suicídio

            Art. 207. Instigar ou induzir alguém a suicidar-se, ou prestar-lhe auxílio para que o faça, vindo o suicídio consumar-se:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos.

            Agravação de pena

            § 1º Se o crime é praticado por motivo egoístico, ou a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer motivo, a resistência moral, a pena é agravada.

            Provocação indireta ao suicídio

            § 2º Com detenção de um a três anos, será punido quem, desumana e reiteradamente, inflige maus tratos a alguém, sob sua autoridade ou dependência, levando-o, em razão disso, à prática de suicídio.

  • Provocação direta ou auxílio a suicídio
    Art. 207. Instigar ou induzir alguém a suicidar-se, ou prestar-lhe auxílio para que o faça, vindo o suicídio consumar-se:
    Pena - reclusão, de dois a seis anos.

    Agravação de pena
    § 1º Se o crime é praticado por motivo egoístico, ou a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer motivo, a resistência moral, a pena é agravada.

    Provocação indireta ao suicídio
    § 2º Com detenção de um a três anos, será punido quem, desumana e reiteradamente, inflige maus tratos a alguém, sob sua autoridade ou dependência, levando-o, em razão disso, à prática de suicídio.



    a) o oficial pode responder por crime de provocação indireta ao suicídio, pois o excesso de rigor contra pessoa mentalmente instável sugere dolo eventual em relação ao resultado morte. 

    CORRETO. Caso o agente venha a atentar contra a própria vida, responderá o oficial segundo o §2º, se da tentativa resulta lesão grave, responderá o oficial segundo o §3º


    b) o oficial pode responder por homicídio culposo, com pena agravada pela inobservância de regras próprias de seu dever funcional, haja vista que sua conduta expressa imprudência e produziu o resultado. 

    ERRADO. Não há que se falar em homicídio, trata-se de tipos penais distintos.


    c) a conduta do oficial é atípica, porque não existe auxílio ao suicídio por omissão e o recruta era pessoa dotada de discernimento. 

    ERRADO. Haverá o crime de provocação indireta ao suicídio.


    d) se o recruta efetuar disparo contra a própria cabeça, não conseguindo acertar pela intervenção de terceiros, o oficial responderá por tentativa de provocação ao suicídio.  

    ERRADO. Não havendo o resultado morte, que consuma o crime descrito no 207, §2º ou a lesão corporal grave, segundo o §3º, o fato será atípico.





    A dificuldade é para todos.
    Bons estudos!

  • a) o oficial pode responder por crime de provocação indireta ao suicídio, pois o excesso de rigor contra pessoa mentalmente instável sugere dolo eventual em relação ao resultado morte. 

     

    Marquei errado porque liguei o termo "exesso de rigor" da questão ao crime de rigor excessivo, que não pode ser preterdoloso....

     

      Rigor excessivo
            Art. 174. Exceder a faculdade de punir o subordinado, fazendo-o com rigor não permitido, ou ofendendo-o por palavra, ato ou escrito:
            Pena - suspensão do exercício do pôsto, por dois a seis meses, se o fato não constitui crime mais grave.

     

    Essa banca parece ter dificuldades com a redação das questões...

  • ao meu ver nenhuma alternativa correta. 

    Pois o fato de o oficial provocar o recruta em um treinamento, pode ser no sentido de fazê-lo com que consiga suportá-lo. Ex: "vamos recruta, duvido que você consiga, vamos quero ver". 

    o enunciado foi mal explicado para aferir a alternativa A como correta. 

  • QUESTÃO TOP!

     

     Provocação indireta ao suicídio

            § 2º Com detenção de um a três anos, será punido quem, desumana e reiteradamente, inflige maus tratos a alguém, sob sua autoridade ou dependência, levando-o, em razão disso, à prática de suicídio.

  • Dolo eventual em relação ao resultado morte : O agente não quer o resultado doloso mas é previsível que possa acontecer.

  • PMMG 2021 BORA LÁAA

  • GAB LETRA A

    Provocação indireta ao suicídio

    § 2º Com detenção de um a três anos, será punido quem, desumana e reiteradamente,

    inflige maus tratos a alguém, sob sua autoridade ou dependência, levando-o, em razão disso, à

    prática de suicídio.

  • Provocação DIRETA ou auxílio a suicídio

    Art. 207. Instigar ou induzir alguém a suicidar-se, ou prestar-lhe auxílio para que o faça, vindo o suicídio CONSUMAR-SE.

    Pena - reclusão, de dois a seis anos.

    Agravação de pena

    § 1º Se o crime é praticado por motivo egoístico, ou a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer motivo, a resistência MORAL, a pena é agravada.

    Provocação INDIRETA ao suicídio;

    § 2º Com detenção de um a três anos, será punido quem, desumana e reiteradamente, inflige maus tratos a alguém, sob sua autoridade ou dependência, levando-o, em razão disso, à prática de suicídio.

    Redução de pena;

    § 3° Se o suicídio é apenas TENTADO, e da tentativa resulta lesão GRAVE, a pena é reduzida de um a dois terços.

  • @PMMINAS 

    "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

     Provocação direta ou auxílio a suicídio

             Art. 207. Instigar ou induzir alguém a suicidar-se, ou prestar-lhe auxílio para que o faça, vindo o suicídio consumar-se:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos.

            

    Agravação de pena

            § 1º Se o crime é praticado por motivo egoístico, ou a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer motivo, a resistência moral, a pena é agravada.

            Provocação indireta ao suicídio

            § 2º Com detenção de um a três anos, será punido quem, desumana e reiteradamente, inflige maus tratos a alguém, sob sua autoridade ou dependência, levando-o, em razão disso, à prática de suicídio.

           

     Redução de pena

            § 3° Se o suicídio é apenas tentado, e da tentativa resulta lesão grave, a pena é reduzida de um a dois terços.

  • Complementando..

    Sobre a D

    não admite tentativa: ou o crime se consuma ou é irrelevante penal.


ID
2012023
Banca
FADESP
Órgão
PM-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos é um dos documentos mais importantes que inauguram a fase da internacionalização dos direitos humanos. Sobre a Declaração Universal dos Direitos Humanos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:

    B) seu conteúdo versa igualmente sobre direitos civis e políticos e ainda sobre direitos econômicos, sociais e culturais. 

    civis e políticos - DIREITOS DE PRIMEIRA GERAÇÃO / DIMENSÃO (art 2 ao 21 - DUDH)

    direitos econômicos, sociais e culturais - DIREITOS DE SEGUNDA GERAÇÃO / DIMENSÃO (art 22 a 27 - DUDH)

  • A) Adotada e proclamada pela resolução 217 a III , da Assembléia Geral da Nações Unidas em 10 de Dezembro de 1948.

     

  • A alternativa A está incorreta. A DUDH constitui uma resolução, que foi aprovada pela Assembleia Geral da ONU e não pela Comissão de Direitos Humanos.

    A alternativa B está correta e é o gabarito da questão. É sempre importante saber que a DUDH abrange essencialmente as duas primeiras dimensões de direitos humanos: a) direitos civis e políticos; e b) direitos sociais, econômicos e culturais. Em relação aos direitos difusos e coletivos (como o direito ambiental) eles são mencionados brevemente.

    A alternativa C está incorreta, pois como a DUDH foi aprovada como resolução, formalmente ela não se apresenta como um tratado internacional, pelo que não contém instrumentos voltados à exigibilidade dos seus direitos. Apenas com a edição dos Pactos (Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e Pacto Internacional dos Direitos Sociais, Econômicos e Culturais) é que temos a defesa dos direitos da DUDH de modo formal. Dito de outra forma, o PIDCP e PIDSEC explicitam os direitos declarados na DUDH, formando o que a doutrina denominada de Bill of Rights.

    A alternativa D está incorreta. Tanto a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem como a DUDH foram aprovadas no mesmo ano, em 1948. Apenas para que você tenha ideia, a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem foi aprovada em abril de 1948, ao passo que a DUDH foi aprovada em dezembro do referido ano.

     

    Professor: Ricardo Torques - 02/08/2016 Estratégia Concursos

    (https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-prova-de-direitos-humanos-pm-pa/)

  • Difícil engolir que a DUDH não influenciou na criação da CADH...

  • Ellan Martins, 

     

    Se vc se referiu à alternativa D), lembre-se que a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem foi aprovada em abril de 1948, já a DUDH o foi em dezembro do mesmo ano. Logo, foi posterior (não tem como ter influenciado).

     

    Outra coisa, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) é de 22 de novembro de 1969, e não se confunde com a  Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem.

  • continuo sem entender a letra C, alguem me ajuda?

  • Não há responsável por seu cumprimento. Preâmbulo da DUDH " A comunidade deve se esforçar para criar meios de implementação dos direitos previstos na Declaração, entre os quais a educação e o ensino em direitos humanos."

  • A DUDH constitui uma resolução, que foi aprovada pela Assembleia Geral da ONU e não pela Comissão de Direitos Humanos.

    A DUDH abrange essencialmente as duas primeiras dimensões de direitos humanos: a) direitos civis e políticos; e b) direitos sociais, econômicos e culturais.

    Tanto a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem como a DUDH foram aprovadas no mesmo ano, em 1948. Apenas para que você tenha ideia, a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem foi aprovada em abril de 1948, ao passo que a DUDH foi aprovada em dezembro do referido ano.

  • Gerações ou dimensões dos direitos humanos

    1 Geração

    Valor - Liberdade

    Liberdade negativa (exige uma abstenção estatal)

    Prestação negativa

    Direitos civis e políticos

    2 Geração

    Valor - Igualdade

    Liberdade positiva (exige uma atuação estatal)

    Prestação positiva

    Direitos econômicos, sociais e culturais

    3 Geração

    Valor - Solidariedade e Fraternidade

    Direitos difusos e coletivos

    4 Geração

    Valor - Desenvolvimento e globalização

    Direitos a informação, democracia, pluralismo politico e engenharia genética

    5 Geração

    Direito a Paz

  • Vamos analisar as alternativas:
    - alternativa A: errada. A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi, de fato, aprovada em 10/12/1948, mas pela Assembleia Geral da ONU (e não pela Comissão de Direitos Humanos desta Organização Internacional).
    - alternativa B: correta. De fato, a Declaração Universal trata de direitos civis e políticos (arts. 1º a 21) e direitos sociais, econômicos e culturais (arts. 22 a 30).
    - alternativa C: errada. Apesar de aprovada pela unanimidade dos representantes presentes na sessão, houve 8 abstenções, de modo que não se pode dizer que a DUDH foi aprovada por todos Estados-membros da ONU. Além disso, não foi estabelecido nenhum órgão para monitorar seu cumprimento.
    - alternativa D: errada. A Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem é cronologicamente anterior à DUDH, tendo sido aprovada em maio de 1948. 



    Gabarito: a resposta é a LETRA B.

ID
2012026
Banca
FADESP
Órgão
PM-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Pacto de São José da Costa Rica corresponde a um tratado internacional aprovado na Organização dos Estados Americanos. Sobre o Pacto de São José da Costa Rica, que recebe a designação originária de Convenção Americana de Direitos Humanos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • (A)

    PARTE I - DEVERES DOS ESTADOS E DIREITOS PROTEGIDOS

    Capítulo I - ENUMERAÇÃO DOS DEVERES


    Artigo 1º - Obrigação de respeitar os direitos


    1. Os Estados-partes nesta Convenção comprometem-se a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita à sua jurisdição, sem discriminação alguma, por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social.

    http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/sanjose.htm

  • * letra B: incorreta

    na CADH, os direitos econômicos, sociais e culturais estão dispostos em um único enunciativo (o artigo 26), enquanto que os direitos civis e políticos estão previstos em vários (artigos 3 a 25).

     

    * letra C: incorreta

    a CADH fica aberta à assinatura e à ratificação ou adesão de todos os Estados membros da OEA, ou seja, não há obrigatoriedade (art. 74, 1).

  •   A CADH entrou em vigor no Brasil em 1992 através do Decreto Federal nº 678 daquele ano.


  • li "11" ao inves de "1.1"... aff

  • Questão fácil! Já da a resposta logo de cara.

    Gabarito A

    #PMBA2019

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: correta. De fato, o art. 1.1 do Pacto de San Jose da Costa Rica prevê especificamente que "Os Estados-partes nesta Convenção comprometem-se a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita à sua jurisdição, sem discriminação alguma, por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social".
    - alternativa B: errada. Os direitos sociais, econômicos e culturais são apenas mencionados, de modo genérico, no art. 26 do Pacto, segundo o qual "Os Estados-partes comprometem-se a adotar as providências, tanto no âmbito interno, como mediante cooperação internacional, especialmente econômica e técnica, a fim de conseguir progressivamente a plena efetividade dos direitos que decorrem das normas econômicas, sociais e sobre educação, ciência e cultura, constantes da Carta da Organização dos Estados Americanos, reformada pelo Protocolo de Buenos Aires, na medida dos recursos disponíveis, por via legislativa ou por outros meios apropriados". A proteção específica destes direitos somente se deu com a aprovação do Protocolo de San Salvador, em 1988).
    - afirmativa C: errada. Não é possível obrigar um Estado soberano a se tornar parte de um tratado internacional e, sendo assim, é necessário que o Estado manifeste expressamente a sua vontade de se vincular a este Pacto.
    - afirmativa D: errada. De fato, o Pacto entrou em vigor em 1978, mas a Argentina só entregou seu instrumento de ratificação em 1984. 

    Gabarito: a resposta é a LETRA A. 

  • o pacto de são josé da costa rica trata apenas dos direitos de 1ª dimensão, ou seja, civis e políticos.

  • o pacto de são josé da costa rica trata apenas dos direitos de 1ª dimensão, ou seja, civis e políticos.

  • GABARITO - A

    Capítulo III - DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS

    Artigo 26 - Desenvolvimento progressivo Os Estados-partes comprometem-se a adotar as providências, tanto no âmbito interno, como mediante cooperação internacional, especialmente econômica e técnica, a fim de conseguir progressivamente a plena efetividade dos direitos que decorrem das normas econômicas, sociais e sobre educação, ciência e cultura, constantes da Carta da Organização dos Estados Americanos, reformada pelo Protocolo de Buenos Aires, na medida dos recursos disponíveis, por via legislativa ou por outros meios apropriados.

    Ou seja, os próprios Estados-partes devem tratar sobre a matéria...Logo, direitos Econômicos, Sociais e Culturais não possuem diversos dispositivos enunciativos.

    Parabéns! Você acertou!

  • Errei por conta desse "1.1" aí :/

  • PARTE I - DEVERES DOS ESTADOS E DIREITOS PROTEGIDOS

    Capítulo I - ENUMERAÇÃO DOS DEVERES

    Artigo 1º - Obrigação de respeitar os direitos

    1. Os Estados-partes nesta Convenção comprometem-se a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita à sua jurisdição, sem discriminação alguma, por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social.


ID
2012029
Banca
FADESP
Órgão
PM-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Pacto de São José da Costa Rica cria o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos e estabelece as funções da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Sobre esse tribunal internacional, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A

     

  •  a) tem sede em São José na Costa Rica e, embora não seja permanente, seus juízes estão à disposição para participar dos períodos de sessões.

     b) suas sentenças (não) são passíveis de apelação ou outro tipo de recurso para a Corte Internacional de Justiça, conhecida como Corte de Haia (essa é a Corte Internacional de Justiça)

     c) poderá exigir a restauração do direito violado, mas não o pagamento de uma indenização, por se tratar de uma corte internacional de direitos humanos.  

     d) a Corte Interamericana de Direitos Humanos poderá adotar medidas provisórias, a fim de evitar danos irreparáveis, desde que solicitadas no início da demanda judicial(pode solicitar durante)

  • Questão nojenta.

  • Artigo 67 - A sentença da Corte será definitiva e inapelável. Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentado dentro de noventa dias a partir da data da notificação da sentença

  • Pessoal muito cuidado, reparem a sutileza:


    COMISSÃO interamericana de direitos humanos sede: WASHINGTON (EUA)


    CORTE interamericana de direitos humanos sede : San josé (COSTA RICA)


  • Quer dizer que a corte não é um órgão permanente?

  • Ivonaldo,

    Também achei estranha essa afirmação que a Corte "não é um órgão permanente", a meu ver, o que a banca quis dizer é que pelo fato do seu quadro de juízes ser renovável, isso traria a característica de não permanência (o órgão em si é permanente, mas seu corpo de juízes é renovado periodicamente)! Confesso que não gostei muito da redação, pois podemos ter mais de uma conclusão, mas a letra "A", vamos dizer assim, é a "menos errada".

    Abs.

  • Vamos analisar as alternativas:
    - alternativa A: correta. De acordo com o art. 2º do Estatuto da Corte Interamericana de Direitos Humanos, a sede da Corte será em San José, Costa Rica, e, nos termos do art. 16 do mesmo documento, "os juízes estarão à disposição da Corte e deverão trasladar-se à sede desta ou ao lugar em que realizar suas sessões, quantas vezes e pelo tempo que for necessário, conforme o Regulamento".
    - alternativa B: errada. De acordo com o art. 67 do Pacto de San José da Costa Rica, "a sentença da Corte será definitiva e inapelável".
    - alternativa C: errada. É perfeitamente possível que a Corte Interamericana determine que o Estado responsável pela violação de direitos humanos em julgamento indenize a vítima desta violação, como indica o art. 63 do Pacto de San Jose: Quando decidir que houve violação de um direito ou liberdade protegidos nesta Convenção, a Corte determinará que se assegure ao prejudicado o gozo do seu direito ou liberdade violados. Determinará também, se isso for procedente, que sejam reparadas as consequências da medida ou situação que haja configurado a violação desses direitos, bem como o pagamento de indenização justa à parte lesada".
    - alternativa D: errada. As medidas provisórias podem ser adotadas em casos de extrema gravidade e urgência, quando isso se fizer necessário para evitar danos irreparáveis às pessoas. Não é necessário, entretanto, que estas medidas sejam solicitadas no início da demanda - a Corte pode determinar a adoção das medidas antes mesmo de o caso ter sido submetido à sua análise ou por ato de ofício, como indica o art. 27 do Regulamento da Corte. 

    Gabarito: a resposta é a LETRA A. 
  • COMISSÃO

    • Não pode mais de um nacional de um mesmo país.

    • Mandato de 4 anos com apenas 1 reeleição.

     7 MEMBROS - alta moral e de reconhecido saber de direitos humanos

    • Qualquer pessoa, estados partes e organização não governamental → Pode ir a comissão.

    • Representa → todos os membros da organização dos estados americanos.

    • Comparece em todos os casos da corte.

    • Instituída em 1959 → sede em washington 

    CORTE

    • Somente a comissão e os estados partes poderão ir até a corte.

    • Não pode ter 2 juízes da mesma nacionalidade.

    • 7 JUÍZES - 1 DE CADA NACIONALIDADE

    • Competência → consultiva e contenciosa 

    • mandato de 6 anos com apenas 1 reeleição.

    • quorum → 5 juízes

    • Instituída em 1978 → sede em San José, costa rica.

    • Sentenças → Definitivas e Inapeláveis 

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: correta. De acordo com o art. 2º do Estatuto da Corte Interamericana de Direitos Humanos, a sede da Corte será em San José, Costa Rica, e, nos termos do art. 16 do mesmo documento, "os juízes estarão à disposição da Corte e deverão trasladar-se à sede desta ou ao lugar em que realizar suas sessões, quantas vezes e pelo tempo que for necessário, conforme o Regulamento".

    - alternativa B: errada. De acordo com o art. 67 do Pacto de San José da Costa Rica, "a sentença da Corte será definitiva e inapelável".

    - alternativa C: errada. É perfeitamente possível que a Corte Interamericana determine que o Estado responsável pela violação de direitos humanos em julgamento indenize a vítima desta violação, como indica o art. 63 do Pacto de San Jose: Quando decidir que houve violação de um direito ou liberdade protegidos nesta Convenção, a Corte determinará que se assegure ao prejudicado o gozo do seu direito ou liberdade violados. Determinará também, se isso for procedente, que sejam reparadas as consequências da medida ou situação que haja configurado a violação desses direitos, bem como o pagamento de indenização justa à parte lesada".

    - alternativa D: errada. As medidas provisórias podem ser adotadas em casos de extrema gravidade e urgência, quando isso se fizer necessário para evitar danos irreparáveis às pessoas. Não é necessário, entretanto, que estas medidas sejam solicitadas no início da demanda - a Corte pode determinar a adoção das medidas antes mesmo de o caso ter sido submetido à sua análise ou por ato de ofício, como indica o art. 27 do Regulamento da Corte. 

    Gabarito: a resposta é a LETRA A. 


ID
2012032
Banca
FADESP
Órgão
PM-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos é o órgão da Organização dos Estados Americanos especializado em matéria de Direitos Humanos, cujas atribuições também são definidas pelo Pacto de São José da Costa Rica. Sobre a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A - A sede da comissão é em Washington, nos EUA. 

    B - CORRETA. 

    C - Quem em função juridiscional é a Corte, que fica em Sao José da Costa Rica (Vide letra A)

    D - Pode receber petiçao de um monte de gente rs quem tem frescuras com o recebimento é Corte, que só pode recber petiçoes da Comissão e dos Estados-parte, nunca de maneira individual. 

  • Apenas complementanto a informação de Charlimson:

     

    Excepcionalmente uma pessoa poderá peticionar diretamente à Corte nos casos graves e urgentes para evitar danos irreparáveis para que sejam tomadas medidas acautelatórias, nos procedimenos já em andamento na Corte.

     

    Fonte: Prof Ricardo Torques

  • Gab (B)

    (A) Errada A Convenção que tem.
    (B) Correta 7 membros, pessoas de alta autoridade moral e de reconhecido saber em matéria de DH.
    (C) e (D) Erradas A Comissão IDH  pode receber petições individuais e interestatais contendo alegações de violações de DH. O procedimento individual é considerado de adesão obrigatória e o interestatal é facultativo. (Corte possui juridição contenciosa e consultiva, pode emitir pareceres ou opiniões não vinculantes.)

  • Vamos analisar as alternativas:
    - alternativa A: errada. A sede da Comissão Interamericana fica em Washington, D.C. (EUA), de acordo com o art. 16 do Estatuto da Comissão.
    - alternativa B: correta. O art. 34 do Pacto de San Jose apenas indica que os membros da Comissão devem ser pessoas "de alta autoridade moral e reconhecido saber em matéria de direitos humanos", sem maiores detalhamentos sobre a formação específica de cada um.
    - alternativa C: errada. Ainda que uma das atribuições mais conhecidas da Comissão seja, de fato, a análise das denúncias ou queixas de violações de direitos humanos (Veja os arts. 41 e 44 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos), a Comissão Interamericana não exerce função judicial.
    - alternativa D: errada. A Comissão pode receber comunicações interestatais, desde que o Estado denunciado tenha aceito a competência expressa no art. 45 da Convenção Americana. Observe: 
    "Todo Estado Parte pode, no momento do depósito do seu instrumento de ratificação desta Convenção ou de adesão a ela, ou em qualquer momento posterior, declarar que reconhece a competência da Comissão para receber e examinar as comunicações em que um Estado Parte alegue haver outro Estado Parte incorrido em violações dos direitos humanos estabelecidos nesta Convenção.
    2. As comunicações feitas em virtude deste artigo só podem ser admitidas e examinadas se forem apresentadas por um Estado Parte que haja feito uma declaração pela qual reconheça a referida competência da Comissão. A Comissão não admitirá nenhuma comunicação contra um Estado Parte que não haja feito tal declaração.
    3. As declarações sobre reconhecimento de competência podem ser feitas para que esta vigore por tempo indefinido, por período determinado ou para casos específicos".

    Gabarito: a resposta é a LETRA B. 

ID
2012035
Banca
FADESP
Órgão
PM-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A luta pela vigência dos Direitos Humanos e o embate político-diplomático, travado nos organismos internacionais, consolida e acrescenta a normatização de direitos que surgem para atender necessidades humanas, dando significado ao Direito Internacional e aos Direitos Humanos. Sobre essa fase do Direito Internacional e dos Direitos Humanos, tem-se a afirmar que

Alternativas
Comentários
  • alternativa A está incorreta, pois a DUDH foi aprovada em 1948, já os Pactos Internacionais foram aprovados no ano de 1966.

    alternativa B está correta e é o gabarito da questão. Para você não errar essa alternativa, você deve compreender a sutileza do entendimento. Veja, o objetivo do Direito Internacional dos Direitos Humanos é justamente esse, o de criar um mecanismo por intermédio do qual as pessoas possam cobrar das instâncias competentes internas (e até mesmo internacionais) a observância das regras disciplinas nos tratados assumido.

    Pergunta-se:

    Isso ocorre na prática?

    Não, seja porque em alguns sistemas de Direitos Humanos não permitem que as pessoas peticionem diretamente às Cortes Internacionais.

    De toda forma, a pretensão dos Direitos Humanos é justamente o que foi trazido na questão, pelo que a alternativa está correta.

    alternativa C está incorreta, não havendo tal possibilidade de reprimenda pelo não cumprimento das regas internacionais de Direitos Humanos. Entre as possibilidades temos coação moral do Estado e a indenização pecuniária.

    Por fim, a alternativa D está incorreta, pois temos situações em que os próprios indivíduos podem acionar diretamente as Cortes internacionais. No caso do Sistema Europeu de Direitos Humanos existe tal prerrogativa. No que diz respeito ao Sistema Americano de Direitos Humanos, excepcionalmente, em caso de urgência, é possível que uma pessoa física ou até mesmo um grupo de pessoas ingresse diretamente na Corte Interamericana.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-prova-de-direitos-humanos-pm-pa/

  • Engraçado que na carta da ONU, mais especificamente no capítulo que trata das ações relativas a ameaças à paz, há uma disposição acerca de medidas tomadas pelo Conselho de Segurança:

     

    Artigo 41

    O Conselho de Segurança decidirá sobre as medidas que, sem envolver o emprego de forças armadas, deverão ser tomadas para tornar efetivas suas decisões e poderá convidar os membros das Nações Unidas a aplicarem tais medidas. Estas poderão incluir a interrupção completa ou parcial das relações econômicas, dos meios de comunicação ferroviários, marítimos, aéreos, postais, telegráficos, radiofônicos, ou de outra qualquer espécie e o rompimento das relações diplomáticas.

     

     

  • Implica em :( 

  • Pactos Internacionais de Direitos Civis e Políticos e de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais NÃO FORAM aprovados em 1948, juntamente com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, e sim em 1966

  • Gabarito B

    #PMBA2019

  • Desgraça cheia de erros de português...

    c) o Direito Internacional e os Direitos Humanos passam a estabelecer que o não cumprimento das obrigações previstas nos tratados internacionais de direitos humanos implica em possibilidade de sanções internacionais, como embargo econômico.

    c) o Direito Internacional e os Direitos Humanos passam a estabelecer que o não cumprimento das obrigações previstas nos tratados internacionais de direitos humanos implica possibilidade de sanções internacionais, como embargo econômico.

    Exceder o limite de velocidade nas rodovias federais implicará em multas pesadas para o condutor do veículo.

    O verbo “implicar”, quando empregado com o sentido de “acarretar”, “ocasionar”, “trazer consequências”, é, de acordo com a norma culta da língua, transitivo direto. Por ser transitivo direto, seu complemento não deve ser introduzido por uma preposição. Sendo assim, a preposição “em” deve ser eliminada da oração acima. Observe:

    Exceder o limite de velocidade nas rodovias federais implicará multas pesadas para o condutor do veículo.

    d) os sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, que são inaugurados nessa fase, visam proteger os direitos dos indivíduos, mas somente podem ser acionados pelos Estados.

    d) os sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, que são inaugurados nessa fase, visam a proteger os direitos dos indivíduos, mas somente podem ser acionados pelos Estados.

    O verbo visar atua como um verbo transitivo indireto, estabelecendo regência com a preposição a quando apresenta o sentido de ter em vista, sendo sinônimo de pretender, tencionar, intentar, propor-se, dispor-se,...

    -Este projeto visa ao desenvolvimento de competências relacionais nos alunos.

    -As medidas visam à melhoria das condições de vida dos doentes acamados.

    -As campanhas realizadas visam a incentivar o consumo consciente da água.

    Por isso que ficamos com dúvidas, no dia do concurso, na parte da gramática. " ah, eu vi numa questão sem preposição..."

  • Vamos analisar as alternativas:
    - alternativa A: errada. O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais foram abertos à ratificação em 1966, quase 20 anos após a aprovação da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
    - alternativa B: correta. De fato, ao ratificar um tratado de direitos humanos, o Estado signatário assume o compromisso de implementar determinados direitos e, em caso de quebra deste compromisso, costumam ser assegurados aos nacionais destes Estados alguns mecanismos que podem permitir a responsabilização do Estado por tais violações. No entanto, um dos requisitos para que uma denúncia ou queixa seja recebida é, justamente, o esgotamento dos recursos internos, de modo que é correto afirmar que os sistemas internacionais possuem caráter subsidiário e complementar. 
    - alternativa C: errada. Ainda que tratados internacionais de direitos humanos prevejam a possibilidade de aplicação de sanções aos Estados responsabilizados por violações, não há previsão de decretação de embargos econômicos como uma das medidas possíveis de aplicação.
    - alternativa D: errada. Uma das características dos sistemas internacionais de proteção de direitos humanos é justamente a possibilidade de acionamento por indivíduos que venham a ser vítimas de violações destes direitos. Como exemplo, temos a possibilidade de envio de denúncias ou queixas à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (Sistema Interamericano) e ao Comitê de Direitos Humanos (Sistema ONU). 

    Gabarito: a resposta é a LETRA B. 

  •  B: correta. De fato, ao ratificar um tratado de direitos humanos, o Estado signatário assume o compromisso de implementar determinados direitos e, em caso de quebra deste compromisso, costumam ser assegurados aos nacionais destes Estados alguns mecanismos que podem permitir a responsabilização do Estado por tais violações. No entanto, um dos requisitos para que uma denúncia ou queixa seja recebida é, justamente, o esgotamento dos recursos internos, de modo que é correto afirmar que os sistemas internacionais possuem caráter subsidiário e complementar. 


ID
2012038
Banca
FADESP
Órgão
PM-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Sobre os sujeitos processuais é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA D 

    Intervenção do assistente no processo

            Art. 65. Ao assistente será permitido, com aquiescência do juiz e ouvido o Ministério Público:

            a) propor meios de prova;

            b) requerer perguntas às testemunhas, fazendo-o depois do procurador;

            c) apresentar quesitos em perícia determinada pelo juiz ou requerida pelo Ministério Público;

            d) juntar documentos;

            e) arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público;

            f) participar do debate oral.

  • Editado em 05/02/2019. No site da banca não encontrei os extratos de recurso.

    A) Juízes Militares, portanto, são os oficiais militares que integram o Conselho de Justiça. Os juízes militares investem-se na função após terem sido sorteados dentre a lista de oficiais apresentados, nos termos dos arts.19 a 23 da Lei 8.457/92. São juízes de fato, não gozando das prerrogativas afetas aos magistrados de carreira. 

    http://jorgecesarassis.jusbrasil.com.br/artigos/121940530/direito-militar-e-magistratura

    Segundo Cícero Robson, 2014, p. 380: Alguns Estados da federação desencadeiam concurso específico para a carreira de juiz de direito do juízo militar, enquanto em outros a função é exercida por juiz de direito aprovado em concurso público para a magistratura em geral, podendo haver inclusive o cúmulo das funções.

    Nas seguintes páginas 387 e 388, ele defende que tais concursos garantem ao magistrado poderes típicos da magistratura. Assim, todos aqueles que ascenderam ao cargo pelo concurso gozam dos poderes processuais, mas afirma na p. 388: Muito dos poderes enumerados acima, como veremos, pertencem também ao Conselho de Justiça, por seu presidente, CONTUDO, obviamente, representam possibilidades concentradas nas mãos do magistrado da Justiça Militar.

    Importante frisar que tais militares não fazem parte da magistratura e que com exceção do Conselho de Justiça Militar FEDERAL, não presidem o processo e não tem TAIS poderes processuais.

    B)    Ministério Público:  Art. 54. O Ministério Público é o órgão de acusação no processo penal militar, cabendo ao procurador-geral exercê-la nas ações de competência originária no Superior Tribunal Militar e aos procuradores nas ações perante os órgãos judiciários de primeira instância.

            Pedido de absolvição: Parágrafo único. A função de órgão de acusação não impede o Ministério Público de opinar pela absolvição do acusado, quando entender que, para aquêle efeito, existem fundadas razões de fato ou de direito.

    C) Escabinato é a mistura de juízes togados e juízes militares de carreira. O erro advém do art. 71 do CPPM, pois ele dispôs que nenhum acusado será processado ou julgado sem defensor.

    D) Art. 65, alínea f.

  • Ai vc não lembra se uma parte da alternativa e por isso marca outra... fiquei na dúvida entre a "A' e a "D" e acabei marcando a "A" por não lembrar que o assisente poderia participar do debate oral.

    Art. 64, alínea "F"

  • GABARITO: letra D

     

    JUSTIFICATIVA - ALTERNATIVA C: o acusado não pode defender a si mesmo em juízo SEM ASSITÊNCIA DE ADVOGADO.

    ART. 71 do CPPM em diante

  • Letra "D".

               " Art. 65. Ao assistente será permitido, com aquiescência do juiz e ouvido o Ministério Público:

            a) propor meios de prova;

            b) requerer perguntas às testemunhas, fazendo-o depois do procurador;

            c) apresentar quesitos em perícia determinada pelo juiz ou requerida pelo Ministério Público;

            d) juntar documentos;

            e) arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público;

            f) participar do debate oral.

                   § 1º Não poderá arrolar testemunhas, exceto requerer o depoimento das que forem referidas, nem requerer a expedição de precatória ou rogatória, ou diligência que retarde o curso do processo, salvo, a critério do juiz e com audiência do Ministério Público, em se tratando de apuração de fato do qual dependa o esclarecimento do crime. Não poderá, igualmente, impetrar recursos, salvo de despacho que indeferir o pedido de assistência."

  • qual o erro da a??

     

  • O inquérito é reservado, mas seu encarregado pode permitir que dele tome conhecimento o advogado do indiciado, o assistente de acusação e o indiciado. II- Errado, o assitente técnico não pode tomar conhecimento dos autos do IP. (F)

    Abraços

  • Acredito que a alternativa A erra quando fala que os juízes militares tem as mesmas prerrogativas processuais dos juízes de carreira, pois há competências que somente podem ser exercidas pelo Juiz Federal da Justiça Militar, conforme a Lei de Organização Judiciária Militar.

  •  Art. 71. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.

           .............

           § 3º A nomeação de defensor não obsta ao acusado o direito de a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação; mas o juiz manterá a nomeação, salvo recusa expressa do acusado, a qual constará dos autos.

  • A alternativa "C" encontra-se errado por tentar condicionar a defesa própria ao fato do escabinato. Como já mencionado pelos colegas, o escabinato nada mais é do que a mistura de juízes togados e juízes militares de carreira. É possível sim que militar faça a defesa própria, de acordo com o art. 71§3º do CPPM.

    Art. 71. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.

    § 3º A nomeação de defensor não obsta ao acusado o direito de a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação; mas o juiz manterá a nomeação, salvo recusa expressa do acusado, a qual constará dos autos.

  • Erro da letra "a" ainda permanece uma incógnita, eu não achei mais fundamentação sobre ela.

  • Gabarito D

    Sobre a "A", está ai o comentário do Murilo M.

    "A) Juízes Militares, portanto, são os oficiais militares que integram o Conselho de Justiça. Os juízes militares investem-se na função após terem sido sorteados dentre a lista de oficiais apresentados, nos termos dos arts.19 a 23 da Lei 8.457/92. São juízes de fato, não gozando das prerrogativas afetas aos magistrados de carreira. http://jorgecesarassis.jusbrasil.com.br/artigos/121940530/direito-militar-e-magistratura"

    Dessa vez acertei kkkkk

    #Deusnocomandosempre

  • So uma fundamentação em todo google? Quais seriam as prerrogativas citadas? Esses professores do qconcurso podiam comentar essa questão demoníaca ao invés de ficar só preocupando com promoções.

  • Marquei e continuo vendo a alternativa A como uma alternativa que também está correta, apesar de não ser o Gabarito da banca.
  • c- como consequência da regra do escabinato, que caracteriza a Justiça Militar, assegura-se ao militar a prerrogativa de defender a si mesmo em juízo, sem assistência de advogado, que é obrigatória caso o acusado a requeira. A questão trocou a regra pela exceção, logo o acusado poderá se defender em conjunto com o defensor, todavai essa regra será afastada quando fizer por escrito no processo.

    É assegurado a própria defesa nos termos do cppm. No entanto, será em conjunto com o defensor e so será afastado o defensor caso o acusado expresse por escrito no processo a ausência do defensor.

    § 3º A nomeação de defensor não obsta ao acusado o direito de a si

    mesmo defender-se, caso tenha habilitação; mas o juiz manterá a nomeação,

    salvo recusa expressa do acusado, a qual constará dos autos.

    D- correta

    Art. 65. Ao assistente será permitido, com aquiescência do juiz e ouvido o

    Ministério Público:

    f) participar do debate oral.

  • QUANTO A LETRA C - O DIREITO DE DEFENDER A SI MESMO É CASO O MESMO TENHA HABILITAÇÃO MAS O JUIZ MANTERÁ A NOMEAÇÃO, SALVO RECUSA EXPRESSA DO ACUSADO. ( ARTIGO 71 PARÁGRAFO 3° DO CPPM)

  • letra A

    § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.

    ou seja, os juízes militares do conselho de justiça não tem competência pra processar e julgar os crimes militares cometidos contra civis e nem as ações judiciais contra atos disciplinares militares, por isso não gozam dos mesmos poderes processuais dos juízes de carreira.

  • A - exercida por militares que não integram a carreira da magistratura nacional,

    B - MP impetrar habeas corpus

    C - sem assistência de advogado


ID
2012041
Banca
FADESP
Órgão
PM-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Sobre as medidas preventivas e assecuratórias, incidentes sobre coisas ou pessoas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CPPM 

    Restituição de coisas

            Art. 190. As coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.

             § 1º As coisas a que se referem o art. 109, nº II, letra a, e o art. 119, nºs I e II, do Código Penal Militar, não poderão ser restituídas em tempo algum.

    CPM

    Confisco

            Art. 119. O juiz, embora não apurada a autoria, ou ainda quando o agente é inimputável, ou não punível, deve ordenar o confisco dos instrumentos e produtos do crime, desde que consistam em coisas:

            I - cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitui fato ilícito;

            II - que, pertencendo às fôrças armadas ou sendo de uso exclusivo de militares, estejam em poder ou em uso do agente, ou de pessoa não devidamente autorizada;

     

  • LETRA B

    Arresto é um procedimento determinado pelo juiz, visando a garantia de futura execução judicial.

    Esta medida é aplicada a bens do devedor.

    Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

    Arresto: Conservação do bem patrimonial do demandado, querelado (devedor) para que fique assegurado o pagamento da dívida. Já o sequestro é apenas um modo de assegurar que a coisa que será entregue futuramente ao demandante esteja intacta no momento da entrega, ou seja, é apenas pra preservar a entrega do bem. No arresto ninguém liga pro bem em si, liga pro dinheiro. No sequestro o bem patrimonial em si é o que importa (sua conservação é por isso). Sequestro = Bem específico; Arresto= Qualquer bem ou conjunto de bens que sejam do valor da dívida.

    LETRA C (NÃO EXISTE PROIBIÇÃO)

    Relaxamento da prisão.

            Art. 224. Se, ao tomar conhecimento da comunicação, a autoridade judiciária verificar que a prisão não é legal, deverá relaxá-la imediatamente.

    Relaxamento da prisão.

             § 2º Se, ao contrário da hipótese prevista no art. 246, a autoridade militar ou judiciária verificar a manifesta inexistência de infração penal militar ou a não participação da pessoa conduzida, relaxará a prisão. Em se tratando de infração penal comum, remeterá o prêso à autoridade civil competente.

     

    LETRA D

       Art. 220. Prisão provisória é a que ocorre durante o inquérito, ou no curso do processo, antes da condenação definitiva.

    Art 254. A prisão preventiva pode ser decretada pelo auditor ou pelo Conselho de Justiça, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade encarregada do inquérito policial-militar, em qualquer fase dêste ou do processo, concorrendo os requisitos seguintes:

            a) prova do fato delituoso;

            b) indícios suficientes de autoria.

     

     

     

  • Não entendo o motivo do erro na D.

     

  • Acho que o erro da alternativa D foi afirmar que não existe prazo máximo nas duas modalidades.

    A prisão provisória é gênero que engloba: prisão em flagrante, preventiva e temporária.

    Detenção de indiciado

            Art. 18. Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até trinta dias, comunicando-se a detenção à autoridade judiciária competente. Êsse prazo poderá ser prorrogado, por mais vinte dias, pelo comandante da Região, Distrito Naval ou Zona Aérea, mediante solicitação fundamentada do encarregado do inquérito e por via hierárquica.

    Nessa situação, pelo o que entendi, essa seria uma espécie de "prisão temporária", com o limite máximo de 30 dias, podendo ser prorrogaddo por mais 20.

    Logo, não se pode afirmar que ambas não possuem prazo máximo.

  • Creio que o erro da D consiste também tem er afirmado que a prisão provisória é ESPÉCIE, todavia esta é GÊNERO. 

  •  

    ESSA É UMA QUESTAO QUE JA PESQUISEI BASTANTE SOBRE E NAO SE TEM CONCLUSOES EXATAS.

    DE UM LADO ELA PODERIA ESTAR CORRETA, OU NAO.

    VEJAMOS;

    COMO DISSE O COLEGA FELIPE ALMEIDA, O ERRO ESTA NO PRAZO. POREM NAO SE PODE AFIRMAR QUAL TIPO DE PRISAO OCORRE NOS MOLDES DO ART. 18 CPPM. VISTO QUE, TANTO A PROVISORIA QUANTO A PREVENTIVA PODEM SER DECRETADAS EM QUALQUER FASE, NAO SENDO POSSIVEL IDENTIFICAR O TIPO DE PRISAO NESSA FASE DO IPM.

    DA MESMA FORMA O GENERO DELAS; 

    A PREVENTIVA PODE SER ESPECIE DA PROVISORIA, COMO TAMBEM GENERO.

    O CPPM COLOCA AMBAS SEPARADAS EM SEÇÕES I E III DO CAPITULO 3.

    UMA DIFERENÇA QUE ENCONTREI NO LIVRO DO CLAUDIO AMIM MIGUEL FOI NA COMPETENCIA DE DECRETAÇÃO;

    VISTO QUE NA PROVISÓRIA PODE SER DECRETADA POR JUIZ AUDITOR, E NA PREVENTIVA PODE SER DECRETADA PELO AUDITOR OU PELO CONSELHO DE JUSTIÇA.

    EM TEMPO, NAO EXISTE TEMPORARIA NO CPPM.

    AVANTE, AVANTE

    .  

  • Acredito que o erro na alternativa "D" seja a afirmação de "inexistência de prazo" nas prisões provisórias. Senão vejamos.

    A prisão provisória é a que ocorre durante o inquérito, ou no curso do processo, antes da condenação definitiva, conforme art. 220 do CPPM, previsto na Seção I do Capi III, denominada "Prisão Provisória - Disposição Gerais". 

    São espécies da prisão provisória:

    -A Prisão prevista no art. 18 do CPPM, a qual é denominada pela doutrina de "Prisão para Averiguações" (art. 18 do CPPM), sendo que esta ocorre durante as investigações policiais e terá o prazo de até 30 dias. Esse prazo poderá ser prorrogado por mais 20 dias mediante solicitação fundamentada do encarregado do IPM e por via hierarquica.

    -Prisão em Flagrante disposto no art. 243 e seguintes do CPPM;

    -Prisão Preventiva definida no art.254 e seguintes do CPPM: Poderá ser decretada tanto na fase de inquérito ou judicial. Não tem prazo desde que cumpra com os requisitos para sua manutenção;

    -Também nao podemos nos esquecer da "Menagem" prevista no art. 263 e seguintes do CPPM que também é considerado pela doutrina uma forma de prisão provisória. A Menagem é concedida nos crimes cujo o maximo da pena privativa de liberdade é 04 anos e  cessa com a sentença condenatória (art. 267 do CPPM).

    Oportuno lembrar que não existe prisão temporária no processo penal militar.

    Assim, conclui-se que é incorreto afirmar a "inexistência de prazo" nas prisões provisórias, uma vez que, conforme o exposto acima, a "Menagem", bem como a prisão para averiguações tem prazo certo e determinado. 

  • Letra A está incorreta.

     

    Pode sim o Juiz devolver a arma às forças amadas a qual pertence. 

     

     Art. 196. Decorrido o prazo de noventa dias, após o trânsito em julgado de sentença condenatória, proceder-se-á da seguinte maneira em relação aos bens apreendidos:

            Destino das coisas

            a) os referidos no art. 109, nº II, letra a , do Código Penal Militar, serão inutilizados ou recolhidos a Museu Criminal ou entregues às Fôrças Armadas, se lhes interessarem;

     

    Ademais, a arma fabricada não procedeu de nenhuma fabricação ilegal, bem como também não pertence ao militar que praticou o crime, e sim à respectiva Força Armada. 

  • A letra B traz o conceito de sequestro ! O comentário da colega luana traz o conceito de arresto e sequestro para o processo civil, o qual não se confunde com o conceito do processo penal militar.

  • Bens sujeitos a sequestro

            Art. 199. Estão sujeitos a sequestro os bens adquiridos com os proventos da infração penal, quando desta haja resultado, de qualquer modo, lesão a patrimônio sob administração militar, ainda que já tenham sido transferidos a terceiros por qualquer forma de alienação, ou por abandono ou renúncia.

     

     

    Bens sujeitos a arresto

            Art. 215. O arresto de bens do acusado poderá ser decretado pela autoridade judiciária militar, para satisfação do dano causado pela infração penal ao patrimônio sob a administração militar:

     

     

    Rumo ao oficialato! PMSE

     

  • Errei essa questão pois sinceramente COMO REGRA! ou seja eu não conheço exceção do juiz poder restituir armas de uso das Forças Armadas ..sei lá

  • C) o relaxamento de prisão havida por ilegal, realizada por militar de posto ou graduação superior, ou de maior antiguidade, decorre da Constituição de 1988, porque o processo penal militar o proíbe expressamente. (Errado. Sem previsão)

    Relaxamento da prisão.

           Art. 224. Se, ao tomar conhecimento da comunicação, a autoridade judiciária verificar que a prisão não é legal, deverá relaxá-la imediatamente.

     

    D) no processo penal militar, a prisão provisória não se confunde com a preventiva, embora as duas espécies tenham em comum a possibilidade de aplicação tanto no inquérito quanto na ação penal e a inexistência de prazo máximo.

     

    - O atual CPP não estipula prazos para a prisão preventiva; a jurisprudência, no entanto, tem fixado em 81 dias o prazo desse instituto até o final da instrução criminal.

    - Outro erro é afirmar que ambas prisões são espécie, sendo que na verdade “prisão provisória é gênero, da qual a “prisão preventiva” é espécie. 

  • Sobre as medidas preventivas e assecuratórias, incidentes sobre coisas ou pessoas, é correto afirmar que:

    A) como regra, ao juiz é vedado determinar a restituição de arma de uso restrito das Forças Armadas, empregada na prática de crime militar, mesmo que a apreensão não interesse mais ao processo. (gabarito)

    CPPM

    Restituição de coisas

            Art. 190. As coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.

             § 1º As coisas a que se referem o , e o , não poderão ser restituídas em tempo algum.

    CPM

    Confisco

            Art. 119. O juiz, embora não apurada a autoria, ou ainda quando o agente é inimputável, ou não punível, deve ordenar o confisco dos instrumentos e produtos do crime, desde que consistam em coisas:

          (..)

            II - que, pertencendo às fôrças armadas ou sendo de uso exclusivo de militares, estejam em poder ou em uso do agente, ou de pessoa não devidamente autorizada;

     

    B) o arresto de bens, inclusive imóveis, é a medida processual adequada para acautelar o juízo em relação aos bens adquiridos com dinheiro oriundo da prática de crime militar, ainda que já tenham sido transferidos a terceiros. (errado)

    Do arresto

            Bens sujeitos a arresto

            Art. 215. O arresto de bens do acusado poderá ser decretado pela autoridade judiciária militar, para satisfação do dano causado pela infração penal ao patrimônio sob a administração militar:

           a) se imóveis, para evitar artifício fraudulento que os transfira ou grave, antes da inscrição e especialização da hipoteca legal;

           b) se móveis e representarem valor apreciável, tentar ocultá-los ou dêles tentar realizar tradição que burle a possibilidade da satisfação do dano, referida no preâmbulo deste artigo.

     

  • Crimes dolosos contra a vida de civil praticados por integrantes das forças armadas, desde que em uma das situações previstas no § 2º, III, serão da competência da justiça militar federal. Ao contrário da estadual, que é competência do júri para os crimes dolosos contra a vida de civis na esfera estadual.

    Abraços

  • ASSERTIVA A) ESTÁ MENOS ERRADA, POIS NÃO NÃO VEJO HIPÓTESE DE EXCEÇÃO A RESTITUIÇÃO DE ARMA DAS FORÇAS ARMAS, AINDA QUE NÃO INTERESSE AO PROCESSO;

    ERRO LETRA D)

    PRISÃO PROVISÓRIA É GÊNERO - PRISÃO PREVENTIVA É ESPÉCIE

    PRISÃO PROVISÓRIA PODE TER PRAZO MÁXIMO = Prisão Averiguação 30+20, art.18 CPPM/ Processo Deserção e Insubmissão 60 dias art.453, CPPM;

    PRISÃO PREVENTIVA NÃO TEM PRAZO MÁXIMO, OBSERVA CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE;

  • Prisão preventiva é um tipo de prisão provisória!


ID
2012044
Banca
FADESP
Órgão
PM-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Sobre a competência da justiça militar estadual é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº78 STJ:

    Compete à Justiça Militar processar e julgar policial de corporação estadual, ainda que o delito tenha sido praticado em outra unidade federativa.

  • art. 125 § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.

  • LETRA A

    A contagem dos dias de ausência, para efeito da lavratura do termo de deserção, iniciar-se-á a zero hora do dia seguinte àquele em que for verificada a falta injustificada do militar.

     

     

  • Conselho de Justiça atua em primeiro grau de jurisdição.

  • Alguém poderia explicar o erro da assertiva A?

  • art. 125 § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares mlitares. 

    Como se percebe na alternativa A, não há crime, uma vez que não ultrapassou o prazo de 8 dias e sim um indisciplina. Portanto, a justiça militar estadual é competente para julgar atos disciplinares. A alternativa A informa que NÃO é compente a justiça militar.

    Imagino que seja esse o erro da altenativa A.

  • O ERRO DA LETRA A é mera interpretação de texto, vejamos: 

    Sobre a competência da justiça militar estadual é correto afirmar que 

     a) não pode julgar bombeiro militar acusado de ausência injustificada ao serviço por menos de oito dias, pois tal fato não constitui crime de deserção, sendo ato de indisciplina.  

    A justiça militar estadual não pode julgar bombeiro militar por ato de indisciplina ? CLARO QUE PODE, então essa parte está errado. art. 125 § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares mlitares. 

    Antes de 8 dias o crime ainda não é deserção e sim ato de indisciplina? SIM correto.

    RESUMINDO: o fato antes de 8 dias não configura deserção, mas isso não afasta a competência da justiça militar p julgar o ato de indisciplina. ok?

    Questão maldosa...rss

  • GABARITO - LETRA B

     

    Súmula 78 do STJ

    Compete a Justiça Militar processar e julgar policial de corporação estadual, ainda que o delito tenha sido praticado em outra unidade federativa.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Boa tarde!

    Qual o erro da alternativa C?

  • a) ERRADA, pois ato de indisciplina é julgado pela Justiça Militar Estadual.

    Art. 125, § 4º, CF - Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.  (redação dada pela EC 45/2004). 

     

    b) CORRETA, vide súmula 78, STJ:

    Compete à Justiça Militar processar e julgar policial de corporação estadual, ainda que o delito tenha sido praticado em outra unidade federativa.

     

    c) ERRADA, pois crime militar praticado contra civil (com exceção dos dolosos contra a vida) é julgado perante o juiz de direito (singularmente). E não perante o Conselho de Justiça. 

    Art. 125, § 5º, CF - Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.

     

    d) ERRADA, porque Conselhos de Justiça são órgão colegiados de 1ª instância. Quem atua como 2ª instância na Justiça Militar Estadual é o TJ ou TJM, dependendo de cada Estado (lembrando que TJM só existe em SP, MG, PR, RS. Para os Estados que não existe TJM, quem atua é o TJ). 

     

    IMPORTANTE: a EC 45/2004 trouxe muitas mudanças na Justiça Militar Estadual (antes era muito parecida com a Federal). 

  •  a) não pode julgar bombeiro militar acusado de ausência injustificada ao serviço por menos de oito dias, pois tal fato não constitui crime de deserção, sendo ato de indisciplina.  

     

    b) a Justiça Militar do Pará tem competência para julgar soldado da Polícia Militar do Pará que tenha cometido crime militar em outro Estado da federação. 

     

     c) policial militar que cometeu crime de lesão corporal contra civil, durante abordagem na rua, responde pelo fato perante o Conselho de Justiça

     

    d) crimes perpetrados por militares estaduais contra as corporações a que pertençam são de competência originária do Conselho de Justiça, que atua em segundo grau de jurisdição

  • Súmula 78 do STJ: Compete à Justiça Militar processar e julgar policial de corporação estadual, ainda que o delito tenha sido praticado em outra unidade federativa;

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • Em 09/08/2018, às 11:28:22, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 09/08/2018, às 01:40:22, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 30/07/2018, às 16:30:18, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 30/07/2018, às 16:01:36, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 24/06/2018, às 19:24:37, você respondeu a opção C.Errada

  • D) crimes perpetrados por militares estaduais contra as corporações a que pertençam são de competência originária do Conselho de Justiça, que atua em segundo grau de jurisdição. (errado)

    crimes perpetrados por militares estaduais contra as corporações a que pertençam são de competência originária do Conselho de Justiça...” (Até aqui tudo ok)

    Porém a assertiva erra ao dizer que o Conselho de justiça atua em segundo grau de jurisdição. O Conselho de Justiça é órgão colegiado que atua em 1ª instância, sob a presidência do Juiz de Direito (vulgo, Auditor).

    CF

    CF, Art. 125, § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.

    CF, Art. 125, § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.

  • C) policial militar que cometeu crime de lesão corporal contra civil, durante abordagem na rua, responde pelo fato perante o Conselho de Justiça. (errado)

    Crime “contra civil” em “abordagem na rua”, se enquadra como “crime militar”.

    C.P.M

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    (...)

            II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:   

    (...)

           c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;

    CF, Art. 125, § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares

  • Sobre a competência da justiça militar estadual é correto afirmar que

    A) não pode julgar bombeiro militar acusado de ausência injustificada ao serviço por menos de oito dias, pois tal fato não constitui crime de deserção, sendo ato de indisciplina. (errado)

    Art. 125, § 4º, CF - Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. (redação dada pela EC 45/2004).

    B) a Justiça Militar do Pará tem competência para julgar soldado da Polícia Militar do Pará que tenha cometido crime militar em outro Estado da federação. (gabarito)

    Súmula 78, STJ: “Compete à Justiça Militar processar e julgar policial de corporação estadual, ainda que o delito tenha sido praticado em outra unidade federativa”.

  • Julga a Justiça Militar do Estado da atuação

    Abraços

  • A alternativa "A" também está correta. É fato atípico, portanto ato de indisciplina, e o militar não pode ser julgado pelo crime. "...Mas compete à JME julgar ações judiciais contra atos de indisciplina..."

    Nesse caso, não é o militar quem seria julgado, mas o próprio ato de indisciplina, em ação de autoria do próprio militar...

  • JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO

    - Julga civis e militares;

    - Julga APENAS OS CRIMES MILITARES;

    - A Justiça Militar da União é um dos ramos do Poder Judiciário brasileiro, sendo especializada no julgamento de crimes militares.

    Ø 1ª INSTÂNCIA: Conselhos de Justiça (4 oficiais e Juiz Auditor);

    Ø CONSELHO PERMANENTE: Julga PRAÇAS e CIVIS que cometam crimes militares;

    Ø CONSELHO ESPECIAL: Julga os OFICIAIS (exceto OFICIAIS GENERAIS, julgado no STM);

    Ø RECURSOS: Remetidos ao STM.

     

    JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO JULGA CONTRAVENÇÕES PENAIS?

    Ø NÃO, JMU só julga CRIMES MILITARES.

     

    JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL 

    Ø JULGA QUEM: APENAS OS MILITARES;

    Ø MATÉRIA DE JULGAMENTO: crimes militares e ações civis contra atos disciplinares militares;

    Ø JULGAMENTO MONOCRÁTICO: É o julgamento realizado pelo Juiz Auditor: crimes militares praticados contra civil e os atos disciplinaresOBS: Ressalva-se a Competência do Júri;

    Ø DEMAIS CRIMES MILITARES: Julgados pelo CONSELHO DE JUSTIÇA, presidido pelo Juiz Auditor. 

  • Súmula 78, STJ: “Compete à Justiça Militar processar e julgar policial de corporação estadual, ainda que o delito tenha sido praticado em outra unidade federativa”.

  • modo ESPECIAL:   pela sede do lugar de serviço. 

  • Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares,


ID
2012047
Banca
FADESP
Órgão
PM-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

No processo penal militar há um procedimento ordinário e alguns procedimentos especiais. Em relação a estes é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Insubmissão

            Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:

            Pena - impedimento, de três meses a um ano.

  • ART. 453 DO CPPM

  • Olha, não sei apontar o erro da alternativa D, mas o art. 453 não é a justificativa. Ele diz que, se passar mais de sessenta dias, o acusado será solto. Mas não fala que o acusado não poderá ser solto antes por outro motivo.

  • O art. 270 §Único CPPM proíbe a liberdade provisória no crime de deserção. Então, ele ficará preso pelo prazo de até 60 dias, conforme o art 453 CPPM. A alternativa D era pra ser considerada correta.

  • Não entendi o erro da questão D. Alguém sabe?? 

  • Acredito que o erro da D é que ele não será obrigado necessariamente a ficar preso por 60 dias. Seria o caso dele ser considerado inocente antes desse prazo ou até mesmo se for constatada a incapacidade absoluta...

  • É inconstitucional a vedação da liberdade provisória, por isso a letra D está errada.

    “‘HABEAS CORPUS’. LIBERDADE PROVISÓRIA.

    1. A nova sistemática constitucional referente a prisão cautelar fundada no respeito à dignidade da pessoa humana, no princípio da presunção de inocência, no ‘due process of law’ e na garantia da motivação de todas as decisões judiciais, impede a prisão processual do cidadão sem que haja concretas razões que impeçam a manutenção da liberdade individual.

    2. Dispositivoscomo o arts. 270 e 453 do Código de Processo Penal Militar, que vedam ‘ex lege’, sem motivaçãoa concessão de liberdade provisória, são incompatíveis com a ordem constitucional. Não tem cabimento, portanto, o entendimento segundo o qual o acusado pelo crime de deserção deve permanecer preso por 60 (sessenta) dias, até que se julgue a ação penal.

    3. A superveniência de decisão condenatória recorrívelem nada altera a ilegalidadede  prisão mantida sem elementos concretos a ensejarem a custódia cautelar. Se o acusado tinha direito à liberdade provisória até a sentença condenatória recorrível, inexistindo fato concreto que importasse necessidade da prisão processual para acautelar o feito, continuará tendo direito de permanecer em liberdade, enquanto recorre às superiores instâncias.

    4. Ordem concedidapor maioriapara cassar decisão de 1º grau que negava ao acusado o direito de apelar em liberdade e conceder-lhe o referido direito nos termos do art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, c/c o art. 467, ‘d’, do CPPM.

    5. Decisão Majoritária.”

    (HC 2008.01.034520-5/CE, Rel. Min. FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH )

  •  a) durante o processo por crime de insubmissão, o acusado é submetido à menagem e, se condenado, recebe pena de impedimento, ambas consistindo na obrigação de permanecer na unidade militar, sem imposição de prisão. 

     

    INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA RESOLVER A LETRA "A"

          ~> Modalidade de Menagem para o insubmisso = Intra murus (Dentro do quartel)

          ~> Pena para o crime de insubmissão = Impedimento 

          ~> Pena de Impedimento = Consequência da pena de impedimento é impedido de sair do Quartel, porém, sem prejuízo da instrução. 

  • d)  o tratamento diferenciado conferido aos crimes militares, voltado à tutela de bens jurídicos próprios da caserna, implica a impossibilidade de soltura do acusado de crime de deserção antes do prazo legal de sessenta dias.  

    Caserna: 

    1.edifício ou alojamento para moradia de soldados, dentro de um quartel, de um forte etc.

    2.p.ext. qualquer das partes de um quartel onde se alojam soldados.

     

    Pois bem, segundo o art. 452 do CPPM  a deserção tem caráter provisório e destina-se na apuração de elementos para a ação penal e sujeita o desertor desde logo a prisão. in verbis:

     

      Art. 452. O termo de deserção tem o caráter de instrução provisória e destina-se a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal, sujeitando, desde logo, o desertor à prisão. 

    além disso, o art. 453 também do CPPM descreve que o desertor que se apresenta ou é capturado deve ser julgado no prazo de até 60 dias, contados daquela data. Portanto, a banca reverteu os dispostisivos legais a fim de confundir o candidato.

    por fim, a parte final da questão encontra-se errada ao afirma que: " implica a impossibilidade de soltura do acusado de crime de deserção antes do prazo legal de sessenta dias. " Em que pese o crime em comento está entre os crimes impedidos de concessão de liberdade provisório conforme dispões o  art. 270, alínea b, do CPPM, in verbis:

    DA LIBERDADE PROVISÓRIA

            Casos de liberdade provisória

            Art. 270. O indiciado ou acusado livrar-se-á sôlto no caso de infração a que não fôr cominada pena privativa de liberdade.

            Parágrafo único. Poderá livrar-se sôlto:

            a) no caso de infração culposa, salvo se compreendida entre as previstas no Livro I, Título I, da Parte Especial, do Código Penal Militar;

            b) no caso de infração punida com pena de detenção não superior a dois anos, salvo as previstas nos arts. 157, 160, 161, 162, 163, 164, 166, 173, 176, 177, 178, 187, 192, 235, 299 e 302, do Código Penal Militar.

       Deserção

            Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

     

    Aos revés do previsto nos dispositivos supramencionados o STF (precedente: Gilmar Mendes) se posicinou a favor da liberdade provisória antes de decorrido o prazo de 60 dias o que torna a quesão incorreta. 

    https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/404892196/medida-cautelar-no-habeas-corpus-mc-hc-138318-df-distrito-federal-0061306-2220161000000

     

    espero ter ajudado.

  • No processo penal militar há um procedimento ordinário e alguns procedimentos especiais. Em relação a estes é correto afirmar que  

    a) durante o processo por crime de insubmissão, o acusado é submetido à menagem e, se condenado, recebe pena de impedimento, ambas consistindo na obrigação de permanecer na unidade militar, sem imposição de prisão. 

    Certa. No processo penal militar há um procedimento ordinário e alguns procedimentos especiais. Em relação a estes é correto afirmar que  durante o processo por crime de insubmissão, o acusado é submetido à menagem e, se condenado, recebe pena de impedimento, ambas consistindo na obrigação de permanecer na unidade militar, sem imposição de prisão. 

    CPPM: Menagem do insubmisso Art. 266. O insubmisso terá o quartel por menagem, independentemente de decisão judicial, podendo, entretanto, ser cassada pela autoridade militar, por conveniência de disciplina”.

    CPM: “Insubmissão Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação: Pena - impedimento, de três meses a um ano”.

    Assunto: CAPÍTULO V - DA MENAGEM - Art. 263 ao Art. 269 (ok)

     

    No processo penal militar há um procedimento ordinário e alguns procedimentos especiais. Em relação a estes é correto afirmar que  

    b) tendo o Superior Tribunal Militar pacificado a orientação de que o crime de deserção é de mão própria, torna-se impossível o processamento, por deserção, de policiais e bombeiros militares, pois não se enquadram na classificação de militares da ativa.

    Errada. No processo penal militar há um procedimento ordinário e alguns procedimentos especiais. Em relação a estes é correto afirmar que  EMBORA tendo o Superior Tribunal Militar pacificado a orientação de que o crime de deserção é de mão própria, NÃO SE torna impossível o processamento, por deserção, de policiais e bombeiros militares, pois ENQUADRAM-SE na classificação de militares da ativa.

    CPM: “Deserção Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias: Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada”.

    Crime comum, crime próprio e crime de mão própria: “São exemplos de crimes de mão própria o falso testemunho, a prevaricação, a deserção etc.” (GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: Parte Especial. Volume II. 11 ed. 2015, p. 93)

    Crimes comuns, próprios e de mão própria: (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado. Parte Geral. Vol. 1. 9ª ed. 2015, p. 209)

    CPPM: “Relação processual. Início e extinção Art. 35. O processo inicia-se com o recebimento da denúncia pelo juiz, efetiva-se com a citação do acusado e extingue-se no momento em que a sentença definitiva se torna irrecorrível, quer resolva o mérito, quer não”.

     

  • Continuação da alternativa b:

     

    Lei nº 6.880/1980: “Art. 3° Os membros das Forças Armadas, em razão de sua destinação constitucional, formam uma categoria especial de servidores da Pátria e são denominados militares. § 1° Os militares encontram-se em uma das seguintes situações: a) na ativa: I - os de carreira; II - os incorporados às Forças Armadas para prestação de serviço militar inicial, durante os prazos previstos na legislação que trata do serviço militar, ou durante as prorrogações daqueles prazos; III - os componentes da reserva das Forças Armadas quando convocados, reincluídos, designados ou mobilizados; IV - os alunos de órgão de formação de militares da ativa e da reserva; e V - em tempo de guerra, todo cidadão brasileiro mobilizado para o serviço ativo nas Forças Armadas. (...) Art. 4º São considerados reserva das Forças Armadas: I - individualmente: a) os militares da reserva remunerada; e b) os demais cidadãos em condições de convocação ou de mobilização para a ativa. II - no seu conjunto: a) as Polícias Militares; e b) os Corpos de Bombeiros Militares”.

    Lei nº 7.289/1984: “Art 3º - Os integrantes da Polícia Militar, em razão da destinação a que se refere o artigo anterior, natureza e organização, formam uma categoria especial de servidores públicos do Distrito Federal, denominados policiais-militares. § 1º - Os policiais-militares encontram-se em uma das seguintes situações: I - na ativa: a) os de carreira; b) os incluídos na Polícia Militar, voluntariamente, durante os prazos a que se obriguem a servir; c) os componentes da reserva remunerada da Polícia Militar, convocados ou designados para o serviço ativo; e d) os alunos de órgãos de formação de policiais-milítares;”.

    Lei nº 7.479/1986: “Art. 3º  Os integrantes do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, à vista da natureza e da destinação a que se refere o art. 2o, são militares do Distrito Federal e formam categoria especial denominada bombeiro militar. § 1º Os bombeiros-militares encontram-se em uma das seguintes situações: I - na ativa:  a) os de carreira;   b) os incluídos no Corpo de Bombeiros, voluntariamente, durante os prazos a que se obrigam a servir;  c) os componentes da reserva remunerada do Corpo de Bombeiros, convocados ou designados para o serviço ativo; e d) os alunos de órgãos de formação de bombeiros-militares; e”.

    Assunto: TÍTULO V - DO PROCESSO PENAL MILITAR EM GERAL –  CAPÍTULO ÚNICO - DO PROCESSO – Art. 34 ao 35 (ok).

  • c) aplica-se o procedimento criminal de insubmissão à Justiça Militar dos Estados e do Distrito Federal com algumas adaptações, porquanto somente se pode considerar insubmisso o agente que esteja, ao menos, inscrito na respectiva academia de polícia. 

    Errada. No processo penal militar há um procedimento ordinário e alguns procedimentos especiais. Em relação a estes é correto afirmar que  aplica-se o procedimento criminal de insubmissão à Justiça Militar dos Estados e do Distrito Federal com algumas adaptações, porquanto somente se pode considerar insubmisso o CIVIL CONVOCADO À INCORPORAÇÃO (E NÃO O “agente que esteja, ao menos, inscrito na respectiva academia de polícia”). 

    CPM: “Insubmissão Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação: Pena - impedimento, de três meses a um ano”.

    “O crime de insubmissão, capitulado no art. 183 do Código Penal Militar, é um dos mais peculiares delitos previstos neste diploma repressivo penal. Isso porque, embora seja um crime militar, com previsão apenas no Código Penal Militar, somente pode ser cometido por civil. Trata-se de crime próprio1 , na medida em que o sujeito ativo é o civil, convocado à incorporação na Organização Militar, que deixa de se apresentar na data prevista ou ausenta-se antes do ato formal de incorporação. Mas para que o civil seja processado perante a Justiça Militar é necessário que ele seja incorporado às fileiras das Forças Armadas. Vale dizer que a condição de militar é indispensável para que seja instaurada a ação penal contra o insubmisso. Em suma: apenas o civil pode cometer o crime e apenas o militar pode ser processado pelo crime de insubmissão”. (SÁ, Luiz Vieira. “A FIGURA DO INSUBMISSO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO”. Disponível em: http://jusmilitaris.com.br/sistema/arquivos/doutrinas/insubmisso.pdf).

     

  • d) o tratamento diferenciado conferido aos crimes militares, voltado à tutela de bens jurídicos próprios da caserna, implica a impossibilidade de soltura do acusado de crime de deserção antes do prazo legal de sessenta dias.  

    Errada. No processo penal militar há um procedimento ordinário e alguns procedimentos especiais. Em relação a estes é correto afirmar que o tratamento diferenciado conferido aos crimes militares, voltado à tutela de bens jurídicos próprios da caserna, NÃO implica a impossibilidade de soltura do acusado de crime de deserção antes do prazo legal de sessenta dias.  

    CPPM: “Efeitos do têrmo de deserção Art. 452. O termo de deserção tem o caráter de instrução provisória e destina-se a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal, sujeitando, desde logo, o desertor à prisão. Art. 453. O desertor que não for julgado dentro de sessenta dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, será posto em liberdade, salvo se tiver dado causa ao retardamento do processo.”. 

    CPPM: “Casos de liberdade provisória Art. 270. O indiciado ou acusado livrar-se-á sôlto no caso de infração a que não fôr cominada pena privativa de liberdade. Parágrafo único. Poderá livrar-se sôlto: a) no caso de infração culposa, salvo se compreendida entre as previstas no Livro I, Título I, da Parte Especial, do Código Penal Militar; b) no caso de infração punida com pena de detenção não superior a dois anos, salvo as previstas nos arts. 157, 160, 161, 162, 163, 164, 166, 173, 176, 177, 178, 187, 192, 235, 299 e 302, do Código Penal Militar”.

    CPM: “Deserção Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias: Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada”.

    (HC 95470 MC, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Presidente Min. GILMAR MENDES, julgado em 29/07/2008, publicado em DJe-145 DIVULG 05/08/2008 PUBLIC 06/08/2008). Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000061003&base=basePresidencia

    Assunto: CAPÍTULO I - DA DESERÇÃO EM GERAL - Art. 451 ao Art. 453 (ok)

  • Continuação:

    “3. Conceito e alcance da menagem

    A menagem é uma prisão cautelar concedida ao militar ou civil que tenha praticado um crime militar cuja pena privativa de liberdade em abstrato não exceda a quatro anos. Para a concessão da menagem deve ser considerada a natureza do crime e os antecedentes do acusado.

    (...)

    A menagem foi criada em 1969 sendo um avanço para a legislação militar, ao permitir uma espécie de prisão especial, independentemente do grau de instrução do acusado. Mas, em atendimento ao art. 267 do Código de Processo Penal Militar, este instituto perde a sua validade com a prolação de uma sentença condenatória, ainda que esta não tenha transitado em julgado.

    (...)

    A menagem é uma prisão cautelar que somente é encontrada na legislação militar, e que tem por objetivo evitar até o julgamento de uma sentença de 1 ª instância o convívio do acusado com pessoas que estejam condenadas.

     

    “A menagem é uma prisão cautelar concedida ao militar ou civil que tenha praticado um crime militar cuja pena privativa de liberdade em abstrato não exceda a quatro anos. Para a concessão da menagem deve ser considerada a natureza do crime e os antecedentes do acusado”.

  • A) durante o processo por crime de insubmissão, o acusado é submetido à menagem e, se condenado, recebe pena de impedimento, ambas consistindo na obrigação de permanecer na unidade militar, sem imposição de prisão. (gabarito. Menos errada)

    Entende-se que o termo “ambas” se relaciona a “obrigação de permanecer na unidade militar”, e também a "pena de impedimento". Ou seja, menagem não imporia prisão, segundo a assertiva. Porém está errado afirmar isso, haja vista os colacionados abaixo:

    “Dessa forma, a menagem pode ser considerada uma espécie de prisão provisória, pois o favorecido fica restrito a permanecer no local para o qual ela foi concedida. Ressalte-se que, não obstante o cerceamento da liberdade de locomoção e o fato do período de menagem não ser computado na pena (art. 268, CPPM), ela poderá ser considerada um benefício, pois não é cumprida sob os rigores de uma prisão.”

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2511040/o-que-se-entende-por-menagem-daniella-parra-pedroso-yoshikawa

  • Menagem, em tese, não é pena; trata-se de ?prisão? cautelar

    Segundo o conceito dado pelo Dicionário Jurídico de Christovão Piragibe Tostes Malta e Humberto Magalhães é o benefício concedido a militares, assemelhados e civis sujeitos à jurisdição militar e ainda não condenados, os quais assumem o compromisso de permanecer no local indicado pela autoridade competente. É cumprida em uma cidade, quartel, ou mesmo na própria habitação, sem rigor carcerário.

    Abraços

  • Não sei o porquê dessa celeuma em relação à letra D.

    Como outros colegas já falaram e citaram, a questão simplesmente trata do prazo de 60 dias como sendo obrigatório o cumprimento integral do mesmo. O que é errado!

    Ora, tanto no crime de DESERÇÃO como no de INSUBMISSÃO, este prazo é um limite. Resumindo, caso não se julgue ATÉ 60 DIAS, será posto em liberdade. Não quer dizer que deverá cumpri-lo integralmente.

    Não há necessidade de florear nessa questão. Por agora, apenas CÓDIGO: Art. 453; 464, §3º, ambos CPPM.

  • A alternativa D tb está correta, pois é proibida a liberdade provisória para o crime de deserção.

  • A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a quatro anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado. O crime em tela tem pela prevista de três meses a um ano, fazendo assim jus a menagem.

    Insubmissão

            Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:

           Pena - impedimento, de três meses a um ano.


ID
2012050
Banca
FADESP
Órgão
PM-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição de 1988 veda, expressamente, a impetração de habeas corpus em caso de aplicação de punições disciplinares militares. Trata-se, no entanto, de norma que precisa ser analisada à luz dos direitos e das garantias fundamentais, de modo que é admissível a impetração desse remédio heroico quando o paciente militar pretenda

Alternativas
Comentários
  • Gabarito a)

    Entretanto, fui pela exclusão, além de ter súmula especifica (694, stf) quanto a letra b). Desta forma, quem trouxer argumentos fundamentado para o gabarito, será muito útil.

    Avante!

  • Súmula 694. STF. Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão militar ou de perda de patente ou de função pública.

  • Acertei a questão. Mas na boa.. que questão mais esquisita e truncada...

    Esse CFO do Pará 2016 foi uma das provas mais esquisitas e mal feitas que já vi. Que lixo hein FADESP ?

    nessa letra A, vc não sabe a que se refere esse " indícios de crime". crime praticado pelo paciente do habeas Corpus? Crime praticado por quem prendeu? A prisão foi ilegal?

    que que é isso... isso que dá o examinador saber menos que o candidato. falta de respeito com o candidato

  • SINCERAMENTE QUEM CONHECE AS REGRAS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS É IMPOSSÍVEL ACERTAR ESSA QUESTÃO, MAS HÁ JURIPRUDÊNCIA DO STJ/2006, só que a frase da letra A não deixa muito claro o contexto do caso. 

    "CRIMINAL. RHC. PUNIÇÃO DISCIPLINAR MILITAR. LIBERDADE DE IR E VIR. INDÍCIOS DE CRIME MILITAR. INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INQUÉRITO POLICIAL MILITAR. VIA ADEQUADA. RECURSO PROVIDO. A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que, em se tratando de punição disciplinar por transgressão militar, só se pode admitir a análise da legalidade do ato, via habeas corpus, quando se encontrar em jogo a liberdade de ir e vir do cidadão, que é a hipótese dos autos. Verificada a presença de indícios de infração penal, a instauração de sindicância configura ofensa ao devido processo legal e, em conseqüência, está eivada de vício, pois a via adequada para tal apuração é o inquérito policial militar. Sobressai ilegalidade flagrante no procedimento atacado, no tocante à deficiência da defesa do paciente por ofensa ao devido processo legal. Deve ser cassado o acórdão recorrido para restabelecer a decisão do Julgador de 1º grau concessiva de habeas corpus ao recorrente. Recurso provido, nos termos do voto do Relator.(STJ; RHC 17422 / RN; Ministro GILSON DIPP; QUINTA TURMA; data do julgamento: 26/09/2006)

  • que lixo

     

  • A redação da questão está ruim sim, mas ao resolver uma questão que trata de DP MILITAR tentem considerar apenas o que a questão pede. Sem interpretações extensivas. Como sou militar.... resolvi sem dificudades. 

  • Acertei, mas o examinador estava chapado. A letra B e D dava para excluir

  • Também concordo com os colegas no tocante a questão estar mal formulada, mas a analise das alternativas demonstram que as alternativas B, C, D para se valerem do HC teriam que analisar o mérito das punições, que é impossível segundo a jurisprudência, já na questão A, apresenta um caso de dupla punição, aja vista a conclusão por indícios de crime, sendo que, no concorcurso entre transgressão e crime, segundo o RDE, que é replicado pelas PM's, haverá punição pelo crime, ou seja, seria uma analise de legalidade, passível de discussão por meio de HC.

  • Comentando a questão:

    Pela literalidade do art. 142, parágrafo 5º da CF, teríamos que o habeas corpus seria medida impossível de aplicação na esfera militar. Ocorre que deve ser feita uma interpretação sistemática do referido dispositivo sob a égide de outros princípios norteadores da constituição, tais como o devido processo legal, o princípio da legalidade na Administração Pública (art. 37, caput da CF) e do contraditório e da ampla defesa. Portanto, consolidou-se o entendimento de que nas sanções disciplinares não caberia discutir sobre o mérito do ato da punição, mas sobre a sua conformidade com o ordenamento jurídico, ou seja, se está de acordo com a legalidade. E ainda para que o habeas corpus possa ter aplicação na esfera militar  é necessário que a punição restrinja o direito de locomoção, logo o habeas corpus vai tem por escopo atacar as punições de prisão de detenção.  
    No caso da questão em tela, poderíamos ficar em dúvida entre as letras A e C. Na letra C, não seria possível  impetrar o remédio constitucional, uma vez que o tempo de prisão está dentro da oportunidade e conveniência da autoridade superior, portanto dentro do mérito administrativo. Na letra A, que é o gabarito, a sindicância mostra indícios de crime, os quais podem violar o direito de locomoção, logo poder-se-ia impetrar um habeas corpus preventivo para garantir a locomoção, perceba que aqui está se discutindo não o mérito da prisão disciplinar, mas a possibilidade de prisão pelos indícios de crime. 



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


  • Boa questão

  • Art. 142, §2º da CF - Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares.​
    A concessão de habeas corpus, impetrado contra punição disciplinar militar, volta-se tão-somente para os pressupostos de sua legalidade, exluindo a apreciação de questões referentes ao mérito; 


    Estando em jogo acórdão de tribunal alusivo a procedimento inominado que tenha implicado a declaração de perda de posto e patente e consequente demissão de policial militar, o habeas corpus mostra-se inadequado.
    [HC 70.852, rel. min. Marco Aurélio, j. 14-12-1993, 2ª T, DJ de 6-5-1994.]


    SÚMULA 694 do STF - Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.

    A) revogar prisão disciplinar imposta após sindicância administrativa, em caso de indícios de crime. CORRETA. Video comentário abaixo 

    b) Reverter condenação à pena de perda de patente, que implica cerceamento da liberdade de ação do condenado. Vide Súmula 694, STF

    c) Atacar a duração da prisão disciplinar imposta, sob alegação de que, pela mesma falta, outro militar recebeu prisão menor. Vide Art. 142, §2º, CF  

    d) Revogar a pena de licenciamento a bem da disciplina, por ter o militar negligenciado o asseio corporal, sob alegação de desproporcionalidade. Vide Art. 142, §2º, CF;

    Possibilidade de cabimento do habeas corpus X restrições ao direito de ir e vir:

    São pressupostos ao cabimento do habeas corpus em punições disciplinares a existência de:

    a) Restrição ao direito de ir e vir (atual ou eminente);

    b) Ato administrativo viciado.

    São modalidades de punições disciplinares:
    • A Repreensão (verbal e por escrito; particular e em público);
    • Detenção até 30 dias;
    • Advertência;
    • Impedimento Disciplinar;
    • Dispensa das funções de atividade;
    • Serviço extraordinário;
    • Prisão (fazendo serviço até 30 dias; sem fazer serviço até 15 dias; em separado até 10 dias)
    • Licenciamento a bem da disciplina;
    • Exclusão a bem da disciplina.
    • Desligamento do curso.

    No entanto, apenas configuram restrição ao direito de ir e vir as punições disciplinares que seguem:

    • Detenção até 30 dias;
    • Prisão (fazendo serviço até 30 dias; sem fazer serviço até 15 dias; em separado até 10 dias

    #Resposta da Letra A
    A punição disciplinar militar que não envolve a liberdade de ir e vir jamais comportará a impetração de habeas corpus.

     

  • Um provável tema da discursiva CFP PMDF 2018. 

  • O EXAMINADOR ESTAVA ALCOLIZADO.

  • Continuo sem entender!

  • As questões dessa banca são bastante capciosas!!!
  • simplesmente ridícula!

  • O que ocorre nessa questao é o seguinte:

    O HC só pode ser utilizado contra a prisao administrativa no que tange seus aspectos formais (princípios como os da legalidade, tipicidade, proibição da retroatividade, da analogia, do ne bis in idem, da proporcionalidade, da culpabilidade, etc, que valem integralmente inclusive no âmbito administrativo).

    Todas as opcoes, exceto a letra A e D, falam exclusivamente de resultados de mérito administrativo (puniu mais severamente um do que outro, tirou a patente, etc).

    A letra D, no entanto, ainda que falando sobre proporcionalidade do ato, nao pode ser enfrentada via HC, pois nao implica em ameaca a liberdade, mas apenas em perda do cargo.

    Sobra a letra A, que, a pesar de nao ter sido a mais brilhante em sua redacao, fala que o HC visa evitar o bis in idem, pois o militar seria preso duas vezes pela mesma conduta: uma pela sindicancia, e outra pelo juizo criminal.

    Nesse caso, o HC trancaria a prisao administrativa, e, eventualmente, de acordo com o processo penal, ele poderia ser preso pelo crime militar/civil que tenha cometido.

  • O comentário do GABRIEL PALOMO é o melhor explicado.

ID
2012053
Banca
FADESP
Órgão
PM-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme previsão da Lei Estadual nº 6.833/2006, o Pundonor policial-militar é:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 6.833, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2006 

    Pundonor policial-militar

    § 4º Pundonor policial-militar é o dever de pautar sua conduta com correção de atitudes, como um profissional correto. Exige-se do policial militar, em qualquer ocasião, comportamento ético que refletirá no seu desempenho perante a Instituição a que serve e no grau de respeito que lhe é devido.

    Decoro da classe

    § 5º Decoro da classe é o valor moral e social da Instituição, representando o conceito do policial-militar em sua amplitude social, estendendo-se à classe que o militar compõe, não subsistindo sem ele.

    Indignidade

    § 6º A indignidade para com o cargo é o ferimento a preceitos morais e éticos vinculados à conduta do policial militar.

    Incompatibilidade

    § 7º A incompatibilidade para com o cargo é a inabilitação ao exercício funcional decorrente da falta de preparo técnico-profissional. 

  • CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA

    ART-17

  • * Sentimento do dever → é o comprometimento com o fiel cumprimento da missão policial militar.

    *Honra pessoal → é o sentimento de dignidade própria, como o apreço e o respeito de que é objeto ou se tornam merecedores os policiais militares perante seus superiores, pares e subordinados.

    *Pundonor policial militar → é o dever de pautar sua conduta com correção de atitudes, como um profissional correto. Exige-se do policial militar, em qualquer ocasião, comportamento ético que refletirá no seu desempenho perante a instituição a que serve e no grau de respeito que lhe é devido.

    * Decoro da classe → é o valor moral e social da instituição, representando o conceito do policial-militar em sua amplitude social, estendendo-se à classe que o militar compõe, não subsistindo sem ele.

    *Indignidade para com o cargo → é o ferimento a preceitos morais e éticos vinculados à conduta do policial militar

    * Incompatibilidade para com o cargo → é a inabilitação ao exercício funcional decorrente da falta de preparo técnico-profissional.

  • Resposta: D


ID
2012056
Banca
FADESP
Órgão
PM-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Estadual nº 5.251/85, dentre outras situações, fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato ou de incompatibilidade com o mesmo o oficial que, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado, for condenado por tribunal civil ou militar a pena restritiva de liberdade individual superior a

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 5.251 DE 31 DE JULHO DE 1985 

    Art. 119 - Fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato ou de incompatibilidade com o mesmo, o oficia, que:

    I - For condenado por Tribunal Civil ou Militar à pena restritiva de liberdade individual superior a 02 (dois) anos em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado; 

  • Resposta: D


ID
2012059
Banca
FADESP
Órgão
PM-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar Estadual 053/06, o Quadro Complementar de Oficiais Policiais Militares (QCOPM) deve ser constituído de oficiais possuidores de especializações de nível superior necessárias ao apoio psicossocial dos integrantes da Corporação e seus dependentes, ao desenvolvimento funcional e das missões da Polícia Militar e deve contar, para o posto de tenente coronel a ser preenchido por oficiais de qualquer das categorias pertencentes ao respectivo quadro, com

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 053, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2006.

    Art. 46. O Quadro Complementar de Oficiais Policiais Militares (QCOPM) é constituído de oficiais possuidores de especializações de nível superior necessárias ao apoio psicossocial dos integrantes da Corporação e seus dependentes, ao desenvolvimento funcional e das missões da Polícia Militar, estando prevista quatro vagas no Posto de Tenente Coronel para ser preenchida por oficial de qualquer uma das categorias pertencentes ao respectivo quadro. 

  • Lei Complementar Estadual 053/06

    Art. 45. No Quadro de Oficiais de Saúde (QOSPM):

    • Constituído por oficiais da área de saúde com a responsabilidade de prevenção, manutenção e restauração da saúde dos militares estaduais e seus dependentes;
    • Assistência sanitária aos animais da Corporação;
    • Duas vagas no Posto de Coronel, sendo uma destinada à categoria de médico e outra às demais categorias pertencentes ao respectivo quadro.

    Art. 46. O Quadro Complementar de Oficiais Policiais Militares (QCOPM):

    • Constituído de oficiais possuidores de especializações de nível superior necessárias ao apoio psicossocial dos integrantes da Corporação e seus dependentes, ao desenvolvimento funcional e das missões da Polícia Militar
    • Quatro vagas no Posto de Tenente Coronel para ser preenchida por oficial de qualquer uma das categorias pertencentes ao respectivo quadro

    Art. 47. O Quadro de Oficiais Bombeiros-Militares (QOBM) e o Quadro Complementar de Praças Policiais-Militares (QCPPM)

    • Considerados em extinção.
  • Resposta: B


ID
2012062
Banca
FADESP
Órgão
PM-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme previsto pelo Decreto-lei 667/69, o cargo de inspetor-geral das polícias militares será exercido por um

Alternativas
Comentários
  •    Art 2º A Inspetoria-Geral das Polícias Militares, que passa a integrar, organicamente, o Estado-Maior do Exército incumbe-se dos estudos, da coleta e registro de dados bem como do assessoramento referente ao contrôle e coordenação, no nível federal, dos dispositivos do presente Decreto-lei.

            Parágrafo único. O cargo de Inspetor-Geral das Polícias Militares será exercido por um General-de-Brigada da ativa.

  • Errei,em 31 de março.

    não desistir guerreiro!

  • A questão versa sobre o Decreto-Lei 667/1969. Nesse contexto, a questão pede a alternativa correta, sendo a letra C o gabarito da questão. Nos termos do artigo 2º, Parágrafo único. O cargo de Inspetor-Geral das Polícias Militares será exercido por um General-de-Brigada da ativa.

    As demais alternativas encontram-se todas incorretas nos termos do Decreto, não havendo nenhum comentário que possa agregar.

    Gabarito: C

  • Resposta: C

  • General de Brigada da Ativa seria mais completa a resposta.


ID
2012065
Banca
FADESP
Órgão
PM-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Decreto Federal 88.777/83, o comandante da Polícia Militar, quando oficial do Exército, não poderá desempenhar, ainda que acumulativamente com as funções de comandantes, outra função, no âmbito estadual, por prazo superior a

Alternativas
Comentários
  • Decreto Federal 88.777/83. Art . 9º - O Comandante de Polícia Militar, quando Oficial do Exército, não poderá desempenhar, ainda que acumulativamente com as funções de Comandantes, outra função, no âmbito estadual, por prazo superior a 30 (trinta) dias em cada período consecutivo de 10 (dez) meses.

  • O Comandante de Polícia Militar, quando Oficial do Exército, não poderá desempenhar, ainda que acumulativamente com as funções de Comandantes, outra função, no âmbito estadual, por prazo superior a 30 (trinta) dias em cada período consecutivo de 10 (dez) meses.

  • GABARITO: LETRA A.

    DECRETO Nº 88.777/1983:

    Art. 9º - O Comandante de Polícia Militar, quando Oficial do Exército, não poderá desempenhar, ainda que acumulativamente com as funções de Comandantes, outra função, no âmbito estadual, por prazo superior a 30 (trinta) dias em cada período consecutivo de 10 (dez) meses.