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Prova FCC - 2007 - TRE-PB - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
12679
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

As tecnologias denominadas Matriz passiva e Matriz ativa são utilizadas em monitores de vídeo de

Alternativas
Comentários
  • Há duas tecnologias de fabricação de monitores LCD; matriz passiva (DSTN), obsoleta pela baixa qualidade e demora na atualização de imagens, e matriz ativa (TFT), utilizada nas telas de LCD atuais.
  • Quando nos referimos à matriz do monitor de LCD, estamos falando da tecnologia empregada na construção do painel. A 1ª geração de monitores eram equipados com painéis de matriz passiva.Baixo contraste, baixo brilho, pouca saturação e elevado tempo de resposta. O tempo de resposta ocasiona o efeito indesejável da persistência da imagem, quando em cenas de movimento rápido rastros surgem na tela.Nasce o painel de Matriz Ativa.A resolução do problema do chaveamento foi dotar cada pixel com o seu próprio chaveamento, que permite o controle individual pixel a pixel. Então foi adicionado um filme de transistores atrás da camada de cristal líquido, na distribuição de um transistor por pixel. Graças a este chaveamento individual, não há mais possibilidade, como acontecia na matriz passiva, dos pixels serem contaminados com uma “meia luz” que degradava a qualidade de imagem e, paralelamente, o tempo de resposta do ato de ligar/desligar melhorou consideravelmente até quase equivaler aos monitores CRT.Dica para a compra de monitores LCD em relação à matriz:É sempre preferível adquirir o pior monitor de matriz ativa, ao invés do melhor de matriz passiva.(...)Fonte:http://www.blogpaedia.com.br/2008/08/qual-diferena-entre-os-monitores-lcd-de.html
  • Os monitores de LCD são construídos em duas tecnologias diferentes: matriz passiva (antigos) e matriz ativas (atuais). Os monitores de matriz passiva eram lentos (para redesenhhar os pixels), tinham pouco contraste (era difícil identificar detalhes na imagem) e apresentavam um ângulo limitado de visão (normalmente, a imagem só era percebida com perfeição quando se olhava de frente para ele).
    Todos os monitores de laptops e monitores de LCD para desktops usados atualmente são construídos em matriz ativa. Esses monitores, além de apresentar uma qualidade de imagem superior (maior contraste e melhores cores), são mais rápidos (menor tempo de resposta e redesenho da tela) e apresentam ângulos de visão mais amplos (o que permite ver a imagem do monitor mesmo quando olhamos para ele de ângulo não direto)

    Esse comentário foi extraído do livro do professor João Antônio.
  • Sinceramente, esse tipo de questão é um absurdo...
    Saber isso pra quê??? 
  • Realmente. De "Noções" de Informática não tem nada.
  • ADORO ESTAS QUESTÕES DE CULTURA DIGITAL INÚTIL...

  • Existem atualmente duas tecnologias de fabricação de telas de LCD, conhecidas como matriz passiva (DSTN) e matriz ativa (TFT). As telas de matriz passiva apresentam um angulo de visão mais restrito, e um tempo maior é necessário para a imagem ser atualizada. Enquanto num monitor CRT, um ponto demora cerca de 15 a 20 milessegundos para mudar de cor, num monitor LCD de matriz passiva são necessários entre 150 e 250 milessegundos.

    É por isso que é tão difícil enxergar o cursor do mouse na tela de um notebook antigo, ou mesmo rodar programas ou jogos que demandem mudanças rápidas de imagem de uma forma aceitável. A própria imagem nestes monitores apresenta uma qualidade inferior, devido ao baixo contraste. Felizmente os monitores de matriz passiva são encontrados apenas em equipamentos antigos, não sendo mais fabricados atualmente. Os LCDs de matriz ativa, usados atualmente, já apresentam uma qualidade muito superior, com um tempo de atualização de imagem mais próximo do dos monitores CRT, entre 40 e 50 milessegundos. Isto significa entre 20 e 25 quadros por segundo, o que já é suficiente para assistir a um filme em DVD por exemplo, apesar de ainda atrapalhar um pouco nos jogos de ação, onde a imagem é alterada muito rapidamente. Os monitores de matriz ativa também um maior ângulo de visão e contraste maiores, além de serem mais finos e leves.

    Fonte: http://www.hardware.com.br/termos/matriz-ativa

  • Mais uma questão para dar emprego aos professores de informática em cursinhos!



  • Mais uma questão para dar emprego aos professores de informática em cursinhos!



  • Mais uma questão para dar emprego aos professores de informática em cursinhos!



  • Mais uma questão para dar emprego aos professores de informática em cursinhos!



  • todo LCD é colorido? existe monocromatico?

  • AFEEEEEEE, VAI CATAR COQUINHO !

  • Mais uma que acertei pela intuição :)

     

  • Óbvio que um Analista precisa se preocupar com detalhes de um monitor, né? Info é a pior de todas, sem condições...


ID
12682
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um item selecionado do Windows XP pode ser excluído permanentemente, sem colocá-lo na Lixeira, pressionando-se simultaneamente as teclas

Alternativas
Comentários
  • Essa não resta dúvida...
    Boa sorte a todos!
  • Experimente excluir um arquivo pressionando SHIFT+DELETE, verá que ele não irá para lixeira, será excluído diretamente.
  • a) Ctrl + Delete. - Deleta da posição do cursor até o final da palavra, em um texto.
    b) Shift + End. - Seleciona da posição do cursor até o final da linha de um texto.
    c) Shift + Delete. - Excluir um item selecionado permanentemente sem colocá-lo na Lixeira.
    d) Ctrl + End. - Move o cursor para o fim de um texto.
    e) Ctrl + X. - Recortar(manda para a área de transferência)
  • É possível "recuperar" arquivos que foram exclídos desta. É devido ao fato que ao dar SHIFT+DEL em um arquivo, você não o está retirando completamente do HD, está apenas tirando a referência que havia no seu sistema operacional de que aquele local estava ocupado, ou seja, as suas informações ainda continuam gravadas no disco rígido! Claro que nem tudo são flores…a recuperação de arquivos deletados completamente só é possível quando não há sobreposição de informações, ou seja, se você apagou algo a muito tempo atrás, provavelmente já deve ter salvo algo que ocupou exatamente a mesma posição no HD e, portanto, não poderá recuperar mais o antigo arquivo.
  • Shíí(ft), que burro! Vai del(etar) tudo! #chavesconcursosenterprise

  • SHIFT = SOME


ID
12685
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Ao digitar um texto em um documento Word, teclando-se simultaneamente Ctrl + Backspace será excluído

Alternativas
Comentários
  • A) todas as palavras até o final do parágrafo. = seleciona tudo e depois Delete.
    b) uma palavra à direita. = Ctrl + Delete
    c) um caractere à esquerda. = Somente o Backspace
    d) um caractere à direita. = Somente o Delete
    e) uma palavra à esquerda. = Ctrl + Backspace (CORRETA)
  • nao entendi esta questao tem como alguem tirar esta duvida pra mim obg.

  • Backspace - Apaga um caractere para trás (por isso Back, que significa trás em inglês).

    Delete - Apaga um caractere para frente.

    Ctrl + Backspace - Apaga uma palavra para trás.

    Ctrl + Delete - Apaga uma palavra para frente.

    Gabarito E


ID
12688
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No Internet Explorer 6, os links das páginas visitadas recentemente podem ser excluídos executando-se

Alternativas
Comentários
  • A pasta Histórico do Internet Explorer armazena links dos sites que vc acessou nos últimos 20 dias (padrão) ou menos (se vc optar por menos dias). Ao clicar no menu Ferramentas, Opções da Internet, encontramos um botão com a opção de Limpar o Histórico.
  • EXCLUIR HISTÓRICO DE NAVEGAÇÃO = CTRL + SHIFT + DEL


ID
12691
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Quando um arquivo não pode ser alterado ou excluído acidentalmente deve-se assinalar em Propriedades do arquivo o atributo

Alternativas
Comentários
  • O atributo "somente leitura" indica que o arquivo não deve ser modificado ou deletado.
  • Na realidade, é possível sim apagar um arquivo que seja somente leitura. O sistema operacional dará um aviso, mas permitirá sua exclusão.
  • Acabei de realizar o procedimento acima e mesmo assim o arquivo foi excluído. Não existe, ao meu ver, um procedimento que impeça um arquivo de ser excluído acidentalmente.
  • Questão errada, porque se eu assinalo um arquivo como "somente leitura" eu apenas não poderei modificá-lo, mas terei a possibilidade de excluí-lo normalmente.
  • Concordo com os colegas e acredito que a resposta correta deveria ser "oculto", assim como os arquivos C:\ que mantém o sistema funcionando.

  • A questão está correta, ela não diz que o arquivo não pode ser excluído, e sim que ele não pode ser excluído acidentalmente, já que o windows pede uma confirmação do usuário antes de excluir arquivos "somente leitura".

  • a FCC tem que rever seus conceitos para esse tipo de questão ela esta pessíma olha que quetão mal feita as opções de respostas pior ainda.

    Quando um arquivo não pode ser altrado ou excluido: O usuário  tem que ter status de ADM e atribuir essas normas no AD.

  • A questão está correta e nela além de ser uma questão de Informática, está também presente a Disjunção da Lógica.
    Como há um "ou", então basta apenas UMA acertiva verdadeira pra ser verdadeira, portanto a questão está correta (e por sinal muito bem feita) e o gabarito idem (letra B).

    Ex. OU o arquivo não pode ser alterado, OU excluído acidentalmente. Com isso, já que a primeira afirmação é verdadeira, então só pode ser a opção B que protege o arquivo contra alteração.
  • Em resposta ao Adriano, ao exclui qualquer arquivo o windows pede confirmação, até quando você vai excluir um arquivo definitivamente apertando simuntaneamente Shift+Del. Ao me ver o problema da questão não está aí...
  • A atenção aos detalhes evita que nós cometamos erros ACIDENTALMENTE. A questão diz "evitar que um arquivo seja excluído ACIDENTALMENTE, ou seja, ele até pode ser excluído, mas não dessa forma.

     


ID
12694
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as assertivas relacionadas ao Poder Judiciário.

I. Na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.

II. O acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á apenas por antiguidade, apurada na última ou única instância.

III. O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.

IV. A distribuição de processos será imediata no primeiro grau de jurisdição e por cotas na segunda instância, computada a média da distribuição nos últimos doze meses.

V. O número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial.

É correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    I - CRFB - Art. 93, II, d (redação dada pela EC 45 de 2004);
    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e MERECIMENTO...;
    III - CRFB - Art. 92, § 2º (incluído pela EC 45 de 2004);
    IV - a distribuição dos processos será imediata em TODOS OS GRAUS DE JURISDIÇÃO (incluído pela EC 45 de 2004);
    V - CRFB - Art. 93, XIII (incluído pela EC 45 de 2004).
  • I - Correta

    II - Errada
    C.F. - Art. 93 - III - o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antigüidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância;

    III - Correta

    IV - Errada
    C.F. - Art. 93 - XV - a distribuição de processos será
    imediata, em todos os graus de jurisdição.

    V - Correta


  • ITEM I- CORRETO
     Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas: d) na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;
  • ITEM IV- ERRADOArt. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatutoda Magistratura, observados os seguintes princípios:XV a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição
  • Questão confusa e incompleta.

    Conforme a CF, o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Ou seja, não há resposta correta.

  • Como anotou a colega, o item "V" não está correto. Afirmar, como o faz a Constituição, que o número de juízes "será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população" não é, em absoluto, o mesmo que afirmar que a proporcionalidade se dará em relação a apenas um desses elementos.
    Vai ver, é por isso que chamam a FCC de Fundação Copiar Colar: quando deixam os examinadores se desviarem um mílimetro que seja para além da letra da lei, a coisa já começa a ficar feíssima.

    De Omnibus Dubitandum!

    Boa sorte para todos.

  • Justo o último item está errado já que está incorreta!
  • A questão deveria ser anulada, já que o item V está INCORRETO.
  • Eu considerei o item V correto quando fui resolver, pensando unicamente na letra na lei...se na questão tivesse um APENAS, SOMENTE...aí sim eu iria colocar errado.
    Acho que se tratando de FCC msm que a alternativa não esteja toda completa, eu considero correta...
    Bom, pelo menos foi esse meu raciocínio!
  • A justificativa para a letra assertativa V estar correta.... A CF do examinador era muito antiga...
  • Questão confusa! mas após uma pergunta lógica se pode confirma que a afirmativa é verdadeira.

    O número de juízes na unidades jurisdicional será propocinal à efetiva demanda judicial?
    VERDADEIRO
    Vejam, que por a resposta está incompleta não a torna FALSA.


    O número de juízes na unidade jurisdicional NÃO será proporcional à efetiva demanda judicial. 
    Vejam, que com essa alteração a arfimação se trona FALSA.

    Não sei se ajudei, mas foi a maneira como pensei para poder acertar a questão.




  • A distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição.

     O número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população.

    O acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antigüidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância.

  • Essas questões incompletas da FCC acabam fazendo a gente errar.

    O número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e

    à respectiva população.

  • GABARITO: D

    I - CERTO: Art. 93. II. d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;  

    II - ERRADO: Art. 93. III o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antigüidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância;  

    III - CERTO: Art. 92. § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional. 

    IV - ERRADO: Art. 93. XV a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição

    V - CERTO: Art. 93. XIII o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população;

  • Por eliminação dava pra acertar...mas eu queria ver que resposta seria considerada ,se tivéssemos duas opções: I,III e V ou I e III...


ID
12697
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, tem legitimidade ativa para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, dentre outros,

Alternativas
Comentários
  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
    I - o Presidente da República;
    II - a Mesa do Senado Federal;
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    VI - o Procurador-Geral da República;
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
  • Macetinho! São ao todo:

    3 Mesas
    3 Pessoas
    3 Entidades
  • a) apenas o Conselho Federal da OAB;
    c) não se exige tempo de constituição da confederação sindical ou entidade de classe.
  • Fundamento Constitucional: Art. 103:
    Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
    I - o Presidente da República;
    II - a Mesa do Senado Federal;
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    VI - o Procurador-Geral da República;
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    3 MESAS:
    A Mesa do Senado Federal,a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal e a Mesa da Câmara dos Deputados.

    3 PESSOAS:
    o Presidente da República,o Governador de Estado ou do Distrito Federal e o Procurador-Geral da República.

    3 ENTIDADES:
    O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil,partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.



  • ASSERTIVA B

    CF/1988 Art.103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:


    I- o Presidente da República;
    II- a Mesa do Senado Federal;
    III- a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV- a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    V- o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
    VI- o Procurador-Geral da República;
    VII- o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VIII- partido político com representação no Congresso Nacional;
    IX- confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
  • Gosto quando vejo questões inteligentes, mas infelizmente elas são exceção. Se não se exige tempo mínimo (alternativa C), então aquelas constituídas há dois anos também podem... infelizmente o examinador fica preso na literalidade e não pensa no que faz, é decepcionante estudar pra concurso viu
  • Prezado colega Alexandre do comentario logo acima do meu,
    Concordo que as questoes de concurso, especialmente as da FCC, nao medem o real conhecimento de cada um e sao feitas apenas para eliminar candidatos mudando tao somente certos detalhes da letra da lei. Entretanto, o erro da letra "C" nao esta no fato de a confederação sindical ou a entidade de classe ter sido instituida ha mais de dois anos. Na verdade o detalhe esta no "âmbito estadual", ja que, segundo Marcelo Alexandrino/Vicente Paulo em seu "Direito Constitucional Descomplicado":
    "A Constituiçao Federal nao enumerou os orgaos e entidades que estariam legitimados a propor, no âmbito estadual, as açoes de controle abstrato, deixando ao legislador estadual essa tarefa. No entanto, a Carta da Republica poibe expressamente que o legislador estadual, ao regular matéria, atribua a legitimaçao a um unico orgao, dispondo ser "vedada a atribuiçao da legitimaçao para agir a um unico orgao."
    Mais uma casca de banana que te pega se você se distrair por um lapso de segundo.
    PS: desculpem pela inevitavel falta de acento.
  • ASSERTIVA B
    CF/1988 Art.103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I- o Presidente da República;
    II- a Mesa do Senado Federal;
    III- a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV- a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    V- o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
    VI- o Procurador-Geral da República;
    VII- o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VIII- partido político com representação no Congresso Nacional;
    IX- confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
    Dica: são 3 mesas, 3 cadeiras e 3 estantes.
  • Muito bom os comentários dos colegas acima, mas trata-se da seguinte passagem:

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 
    I - o Presidente da República;
    II - a Mesa do Senado Federal;
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    VI - o Procurador-Geral da República;
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
  • Dois pontos importantes:

    1º) Existe a possibilidade de serem instituídas ADI, ADC e ADPF pelos estados-membros, desde que perante o Tribunal de Justiça, para o confronto de leis locais com a Constituição do estado;

    2º) Diferença entre legitimados universais e legitimados especiais:

    Legitimados universais: podem impugnar em ADI qualquer matéria, sem demonstrarem interesse específico: Presidente da República, Mesas da Câmara e do Senado, Procurador Geral da República, Conselho Federal da OAB e partidos políticos com representação no Congresso Nacional;

    Legitimados especiais: têm que comprovar PERTINÊNCIA TEMÁTICA, ou seja, interesse de agir, relação entre o ato impugnado e as funções exercidas pelo órgão ou entidade: confederações sindicais, entidades de classe de âmbito nacional, Mesas das Assembleias Legislativas estaduais/Câmara Legislativa Distrital e Governadores dos estados-membros e DF.
  • GABARITO: B

    Macete: para facilitar a memorização, eles são divididos em 3 (três) grupos: 1) mesas; 2) pessoas/autoridades; e 3) instituições/entidades. Cada grupo possui 3 (três) integrantes. Desses 3 (três integrantes), o "mais fraco", o "menos importante", de cada grupo é legitimado especial, sendo, portanto, 3 (três) os legitimados especiais. Os demais são legitimados universais. Abaixo, sublinhados, estão os legitimados especiais.  

    1) 3 Mesas:

    1.1) Mesa do Senado Federal (inciso II);

    1.2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III); 

    1.3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).

    2) 3 Pessoas/autoridades:

    2.1) Pres. da República (inciso I); 

    2.2) PGR (inciso VI);

    2.3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);

    3) 3 Instituições:

    3.1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);

    3.2) Partido político com representação no CN (inciso VIII); 

    3.3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX). 

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:          

     

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;               

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;            

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • O erro da C está principalmente no fato de dizer que é entidade de classe estadual, quando na verdade deve ser nacional.


ID
12700
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em tema de controle de constitucionalidade, a chamada supremacia formal é atributo das Constituições classificadas como

Alternativas
Comentários
  • A Constituição Federal de 1988 é do tipo rígida, pois exige para a modificação de seu texto um processo legislativo especial.
  • Complementando: a CRFB exige um processo especial e mais dificultoso para sua mudança.
  • Na verdade o controle de contitucionalidade operacionaliza a supremacia normativa constitucional, validando todo ordenamento positivo. Logo onde hã controle de constitucionalidade teremos necessáriamente uma constituição rígida.
  • Só há controle onde há rigidez constitucional.

    Uma constituição dogmática pode ser flexível.
  • Ela é rígidas Porque exigem um procedimento especial de alteração dos preceitos constitucionais mais rigoroso que os das demais normas infraconstitucionais.ex.: CF 88 (uma emenda constitucional para ser aprovada precisa de maioria de 3/5, enquanto um lei ordinária é aprovada por maioria simples).Glória a DEUS
  • Segue o que o professor Vicente Paulo postou no seguinte endereço:
     

    http://www.pontodosconcursos.com.br/professor.asp?prof=3&menu=professores&art=2278&idpag=1
     

    (...) só se pode falar de supremacia formal das normas constitucionais sobre as leis do ordenamento num sistema de constituição rígida. Essa noção de supremacia formal, resultante da rigidez constitucional, não pode ser confundida com o conceito de supremacia material da Constituição, decorrente da dignidade do conteúdo das normas constitucionais (...) Assim, num sistema de constituição não-escrita, histórica, costumeira, flexível não podemos falar na presença de supremacia formal das normas constitucionais sobre as demais leis do ordenamento, pois não há diferença “de forma” entre elas (ambas são elaboradas pelo mesmo processo legislativo). Porém, mesmo nesse tipo de constituição, podemos falar na existência de supremacia material das normas constitucionais sobre as demais leis do ordenamento, em razão da “superioridade” do conteúdo daquelas sobre estas. (...) E, além de bonito, é importantíssimo numa prova você saber distinguir “supremacia formal” (presente somente nas constituições que adotam a rigidez constitucional, por resultar do processo especial de elaboração das normas constitucionais) de “supremacia material” (decorrente da dignidade do conteúdo das normas substancialmente constitucionais em relação às demais leis do ordenamento).
    Para finalizar, só mais um detalhe. É comum, em sala de aula, após a apresentação desse assunto, surgir a seguinte indagação: “e numa constituição do tipo semi-rígida, podemos falar em supremacia formal dos seus dispositivos sobre as demais leis do ordenamento?”
    A resposta é afirmativa. Se estivermos diante de um regime de constituição semi-rígida, poderemos falar em supremacia formal das normas constitucionais que integram a parte dessa constituição que é rígida (parte que só pode ser alterada por um procedimento especial). Em relação à parte flexível (que pode ser modificada por procedimento simples, igual ao de elaboração das demais leis), não há que se falar em supremacia formal. Poderemos, nesse último caso, falar, apenas, em supremacia material".
     

  • SUPREMACIA MATERIAL E SUPREMACIA FORMAL   A doutrina distingue supremacia material e supremacia formal da constituição.

    Reconhece a primeira até nas constituições costumeiras e nas flexíveis. Isso é certo do ponto de vista sociológico, tal como também se lhes admite rigidez sócio-política. Mas, do ponto de vista jurídico, só é concebível a supremacia formal, que se apóia na regra da rigidez, de que o primeiro é principal corolário.

    O próprio Burdeau, que fala na supremacia material, realça que é somente no caso da rigidez constitucional que se pode falar em supremacia formal da constituição, acrescentando que a previsão de um modo especial de revisão constitucional dá nascimento à distinção de duas categorias de leis: as leis ordinárias e as leis constitucionais.

    José Afonso da Silva, ob. cit., p. 49
  • GABARITO: E

    Denomina-se rígida a constituição que determina procedimento especial e solene para a sua modificação, não admitindo ser alterada da mesma forma que as leis ordinárias.

  • Constituição rígida é aquela que só pode ser modificada por procedimentos especiais. Se a constituição é formal quanto ao conteúdo e a única forma de modificar uma constituição formal é através de procedimentos especiais que ela mesma determinar, quanto à estabilidade, então, ela será rígida, havendo uma relação importante entre as duas.

    Meu texto ficou meio truncado, mas espero que dê para entender.

  • Se uma Constituição é formal quanto ao seu conteúdo, significa que ela necessita passar por um procedimento legislativo para que seja modificada. Sendo assim, como as Constituições Rígidas são mais difíceis de serem modificadas por justamente exigirem esse procedimento anterior, existe uma conexão entre a Supremacia Formal e as Constituições Rígidas.


ID
12703
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na estrutura federativa brasileira, tocantemente aos Poderes Legislativo e Executivo,

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) CRFB - Art. 78, parágrafo único;
    b) os Deputados e Senadores não poderão, desde a POSSE,...;
    c) não compete ao Senado;
    d) nos crimes comuns: se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF. Nos crimes de responsabilidade: após a instauração do processo pelo Senado Federal;
    e) que deixar de comparecer à TERÇA PARTE das sessões ORGINÁRIAS da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada.
  • CF, Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
    I - desde a expedição do diploma:
    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;
    II - desde a posse:
    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";
    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";
    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
  • Na estrutura federativa brasileira, tocantemente aos Poderes Legislativo e Executivo,

    a) se decorridos dez dias da data fixada para a posse o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.


    b) os Deputados e Senadores não poderão, desde a expedição do diploma, ser diretores de empresa que gozem de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público ou nela exercer função remunerada.

    desde a posse

    c) compete privativamente ao Senado Federal eleger e nomear os membros do Conselho da República e do Conselho de Política Econômica.

    d) o Presidente da República, nos crimes comuns e de responsabilidade, somente será afastado das suas funções após a sua condenação pelo Senado Federal.

    Nos crimes comuns: se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF.

    Nos crimes de responsabilidade: após a instauração do processo pelo Senado Federal;


    e) perderá o mandato o Deputado ou Senador que deixar de comparecer à quarta parte das sessões ordinárias e extraordinárias da Casa a que pertencer.

    TERÇA PARTE das sessões ORIGINÁRIAS da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada



  • Letra a - Art. 78.Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.Letra c - Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: I - o Vice-Presidente da República;II - o Presidente da Câmara dos Deputados;III - o Presidente do Senado Federal;IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;VI - o Ministro da Justiça;VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.Letra e - Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
  • Art. 51 - CF:
    Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

     

    V - eleger membros do Conselho da República

    Art. 84 - CF:
    Compete privativamente ao Presidente da República:

    XVII - nomear membros do Conselho da República


     

  • Quem elege membros do Conselho da República não é a Câmara dos Deputados, mas sim o Senado Federal.

    Quem nomeia-os é o Presidente da República.

  • Tomar Posse - 10 letras - 10 dias

  • Quanto à alternativa D: o Presidente da República, nos crimes comuns e de responsabilidade, somente será afastado das suas funções após a sua condenação pelo Senado Federal. Errada.

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

     

  • desde a posse: POSSE

    P  atrocinar causa...

    O  cupar cargo ou função...

    S  er proprietários, controladores, diretores de empresa....

    SE r titulares de mais de um cargo...

  • CF/88

    Art. 78.  O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do
    Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, ­defender e cumprir a Cons-
    tituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união,
    a integridade e a independência do Brasil.
    Parágrafo único.  Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente
    ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver ­assumido o cargo, este
    será declarado vago.


    Art. 79.  Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de
    vaga, o Vice-Presidente.
    Parágrafo único.  O Vice-Presidente da República, além de outras a ­ tribuições que
    lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele
    convocado para missões especiais.


    Art. 80.  Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou v ­ acância
    dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o
    Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal
    Federal.

  • Só eu não consigo entender a diferença de:

    “b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;”

    e

    “b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";”????

    a única diferença é o fato de ser remunerado? Sempre me perco nas questões desse tema!

     

     

     

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 78. Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

    b) ERRADO: Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: II - desde a posse: a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    c) ERRADO: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;

    d) ERRADO: Art. 86. § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    e) ERRADO: Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.

     

    Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.


ID
12706
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um funcionário de autarquia federal encontra-se no exercício de mandato eletivo de Prefeito. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) o seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, EXCETO para promoção por merecimento;
    b) investido no mandato de Prefeito, será AFASTADO do cargo;
    c) CRFB - Art. 38, V;
    d) sendo-lhe FACULTADO OPTAR pela sua remuneração;
    e) aplica-se ao mandato de VEREADOR.
  • Acho que há um erro no item "c" no que diz respeito à expressao "se houver afastamento", pois deve haver tal afastamento, nao podendo permanecer no cargo da Autarquia Federal. Deste modo, ela deveria ser anulada, pois está sem resposta
  • Concordo PLENAMENTE Evandro. Essa questão não tem resposta. Só se poderia acumular se tivesse ganho para vereador. E desde que houvesse compatibilidade de horários.
  • C.F. - Art. 38 - Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
    I - tratando-se de mandato eletivo federal estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego e função;

    II - investido no mando de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneraçãp do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício tivesse.

    A alternativa C é a cópia do inciso V. Transcreve "no caso de afastamento" porque no caso de Vereador, havendo compatibilidade de horários, este afastamento não será necessário.
  • Não entendo que a questão seja passível de anulação. É só uma questão de interpretação da expressão "se houver afastamento". Ora, o afastamento no caso de servidor público exercente do mandato de prefeito é inevitável; havendo afastamento, os benefícios previdenciários serão considerados como se no exercício estivesse; então, se essa regra já se aplica para os que eventualmente necessitem afastar-se (como os vereadores quando há incompatibilidade de horários), há de se entender, logicamente, que se aplica para os de afastamento obrigatório. Vale a regra de que "se pode o menos, é porque pode o mais". Concordo com o gabarito.
  • Se não questão já fala em mandato para prefeito, na resposta não deveriafalar em"se houver afastamento", afinaçl de contas é obrigatório. Mas é uma copia do que está na lei, não está errado mas gera dupla interpretação
  • acho que a "C" está errada, pois o enunciado diz que o funcionário em questão já esta em exercício do cargo de prefeito, e quando a alternativa "C"  fala "se houver afastamento" ela está admitindo a possibilidade de exercer cargo de prefeito, sem afastamento. A não ser que exista alguma exceção que permita ao prefeito exercer o cargo sem afastamento creio, que esteja errada.

    A letra "C" é texto da lei, mas ao meu ver, não se adequa ao contexto da questão.
  • Investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. Ou seja, é facultado ao Prefeito optar pela remuneração, mas não perceberá as vantagens de seu cargo público. Diferentemente do que ocorre com o Vereador. Vejam:
    Investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada conforme o caso do Prefeito. Portanto, a letra E está erradíssima e a letra C é a questão correta!
    Em relação há letra C, a questão deixa uma margem de dúvida, pois, diferentemente do que a lei diz "nos casos de afastamento", a questão diz "quando houver afastamento", ou seja, só haveria está regra se houvesse afastamento; mas, a lei diz que independentemente se houver afastamento ou não, o cálculo será feito dessa forma.
    Questão passível de recurso!

     

    LlL 

     . .  ser
  • Nessa questão "C" quando fala se houver afastamento esta se referindo se ele sofrer por exemplo com alguma doença (no curso do mandato) que o impeça de governar, ai o benefício previdenciario a que ele faz jus será com base no vencimento que recebia como funcionário da autarquia federal e não  com base no subsídio de prefeito.

    Espero ter ajudado.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Art. 38. V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:              

     

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • a opção correta é a letra E?


ID
12709
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Tribunal Superior Eleitoral, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    CRFB - Art. 119 - O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo de sete membros, escolhidos:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça
    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
    Parágrafo único - O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
  • ALTERNATIVA E:FALSA
    ART 93, XII - a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente
  • CRFB - Art. 119 Parágrafo único - O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça
  • A correto
    B incorreto, compor-se-á no mínimo 7 membros escolhidos dentre os Ministros do STF , STJ e da classe dos Advogados;
    C incorreto, escolherá o presidente e o vice-presidente mediante eleição e pelo voto secreto, dentre os Ministros do STF;
    D incorreto, compor-se-á de 7 membros, 3 membros do STF, 2 membros do STJ e 2 da classe dos Advogados e
    E incorreto, tem caráter permanente, funciona permanentemente durante todo ano.
  • Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    TSE – muda o t de lugar – SET (7 membros, no
    mínimo) 

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

  • TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

     

    PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE - ELEITO PELO TSE DENTRE OS MINISTROS DO STF

     

    CORREGEDOR ELEITORAL - ELEITO PELO TSE DENTRE OS MINISTROS DO STJ

  • 04/06/2020 - errei ao marcar a letra E.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

     

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.


ID
12712
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito do alistamento eleitoral é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CE, Art. 49, § 2º Esses atos serão feitos na presença também de funcionários de estabelecimento especializado de amparo e proteção de cegos, conhecedor do sistema "Braille", que subscreverá, com o Escrivão ou funcionário designado, o seguinte declaração a ser lançada no modelo de requerimento; "Atestamos que a presente fórmula bem como a folha individual de votação e vias do título foram subscritas pelo próprio, em nossa presença"
  • CE - Art. 50. O juiz eleitoral providenciará para que se proceda ao alistamento nas próprias sedes dos estabelecimentos de proteção aos cegos, marcando previamente, dia e hora para tal fim, podendo se inscrever na zona eleitoral correspondente todos os cegos do município.
    § 1º Os eleitores inscritos em tais condições deverão ser localizados em uma mesma seção da respectiva zona.
    § 2º Se no alistamento realizado pela forma prevista nos artigos anteriores, o número de eleitores não alcançar o mínimo exigido, este se completará com a inclusão de outros ainda que não sejam cegos.
  • Art. 47. As certidões de nascimento ou casamento, quando destinadas ao alistamento eleitoral, serão fornecidas gratuitamente, segundo a ordem dos pedidos apresentados em cartório pelos alistandos ou delegados de partido. §1º Os cartórios de Registro Civil farão, ainda, gratuitamente, o registro de nascimento visando ao fornecimento de certidão aos alistandos, desde que provem carência de recursos, ou aos Delegados de Partido, para fins eleitorais. (Incluído pela Lei nº 6.018, de 2.1.1974)
  • a) CORRETA

    Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) – Art. 47. As certidões de nascimento ou casamento, quando destinadas ao alistamento eleitoral, serão fornecidas gratuitamente, segundo a ordem dos pedidos apresentados em cartório pelos alistandos ou delegados de partido.

     

    b) ERRADA

    Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) – Art. 49 § 2º Esses atos serão feitos na presença também de funcionários de estabelecimento especializado de amparo e proteção de cegos, conhecedor do sistema "Braille", que subscreverá, com o Escrivão ou funcionário designado, o seguinte declaração a ser lançada no modelo de requerimento; "Atestamos que a presente fórmula bem como a folha individual de votação e vias do título foram subscritas pelo próprio, em nossa presença".

     

    c) CORRETA

    Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) – Art. 48. O empregado mediante comunicação com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário e por tempo não excedente a 2 (dois) dias, para o fim de se alistar eleitor ou requerer transferência.

     

    d) CORRETA

    Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) – Art. 49. Os cegos alfabetizados pelo sistema "Braille", que reunirem as demais condições de alistamento, podem qualificar-se mediante o preenchimento da fórmula impressa e a aposição do nome com as letras do referido alfabeto.

     

    e) CORRETA

    Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) – Art. 50 § 2º Se no alistamento realizado pela forma prevista nos artigos anteriores, o número de eleitores não alcançar o mínimo exigido, este se completará com a inclusão de outros ainda que não sejam cegos

  • COMENTÁRIOS (Prof. Ricardo Gomes - pontodosconcursos):

    Item A – correto. O Código prevê gratuidade no fornecimento de certidões de nascimento ou casamento aos alistandos quando destinadas ao alistamento
    eleitoral, segundo a ordem de pedidos apresentados em cartório de registro civil.
    Art. 47. As certidões de nascimento ou casamento, quando destinadas ao alistamento eleitoral, serão fornecidas gratuitamente, segundo a ordem dos pedidos apresentados em cartório pelos alistandos ou delegados de partido.
    Item B – incorreto e Item D - correto.
    O alistamento deverá ser feito na presença de funcionários de estabelecimento especializado de amparo e proteção aos cegos, conhecedor do sistema Braille, que atestarão a validade do documento juntamente com o servidor e não somente na presença do Juiz Eleitoral.
    Art. 49. Os cegos alfabetizados pelo sistema "Braille", que reunirem as demais condições de alistamento, podem qualificar-se mediante o preenchimento da fórmula impressa e a aposição do nome com as letras do referido alfabeto.
    § 2º Esses atos serão feitos na presença também de funcionários de estabelecimento especializado de amparo e proteção de cegos, conhecedor do sistema "Braille", que subscreverá, com o Escrivão ou funcionário designado, o seguinte declaração a ser lançada no modelo de requerimento; "Atestamos que a presente fórmula bem como a folha individual de votação e vias do título foram subscritas pelo próprio, em nossa presença".

  • Item C – correto. Os empregados contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), podem faltar ao serviço por até 2 dias para alistarem-se ou solicitarem transferência.
    Art. 48. O empregado mediante comunicação com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário e por tempo não excedente a 2 (dois) dias, para o fim de se alistar eleitor ou requerer transferência.
    Item E – correto. Conforme art. 50, §2º.
    Art. 50.
    § 2º Se no alistamento realizado pela forma prevista nos artigos anteriores, o número de eleitores não alcançar o mínimo exigido, este se completará com a inclusão de outros ainda que não sejam cegos.
    RESPOSTA CERTA: LETRA B
  • " A FIM", NÃO "AFIM".

  • Juiz verificar se alguém é cego? Difícil, hein?

    GABA: B

  • É importante saber que, quanto à votação de pessoas com deficiência, a Lei 13.146/2015 vedou a possibilidade de organizar seções eleitorais exclusivas para essas pessoas.

    Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

  • GABARITO: B

    ➔ Lei n∘ 4.737 de 15 de junho de 1965 - Código Eleitoral

    ➔ PARTE TERCEIRA - Do Alistamento

    ➔ Título I - Da Qualificação e Inscrição

    ➔ Artigo 49

    § 2º

    Esses atos serão feitos na presença também de funcionários de estabelecimento especializado de amparo e proteção de cegos, conhecedor do sistema braille, que subscreverá, com o escrivão ou funcionário designado, a seguinte declaração a ser lançada no modelo de requerimento: “Atestamos que a presente fórmula bem como a folha individual de votação e vias do título foram subscritas pelo próprio, em nossa presença

    o alistamento de cegos somente poderá ser feito na presença do Juiz Eleitoral, que verificará se o eleitor é cego e se conhece o "Sistema Braille", sendo que atestará que a folha individual de votação e vias do título foram subscritas pelo próprio.


ID
12715
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O Tribunal Regional Eleitoral, tomando conhecimento da inscrição do mesmo eleitor em mais de uma Zona sob sua jurisdição, comunicará o fato ao Juiz competente para cancelamento do título de eleitor. Tal cancelamento deverá recair preferencialmente na inscrição

Alternativas
Comentários
  • CE, Art. 75. O Tribunal Regional, tomando conhecimento através de seu fichário, da inscrição do mesmo eleitor em mais de uma zona sob sua jurisdição, comunicará o fato ao juiz competente para o cancelamento, que de preferência deverá recair:
    I - na inscrição que não corresponda ao domicílio eleitoral;
    II - naquela cujo título não haja sido entregue ao eleitor;
    III - naquela cujo título não haja sido utilizado para o exercício do voto na última eleição;
    IV - na mais antiga.

  • Está questão não está clara para mim. Pelo Código Eleitoral a resposta é está mesmo, como a colega mencionaou.

    Mas acontece que a RESOLUÇÃO Nº 21.538 de 2003 diz outra coisa.

    Por está resolução a resposta seria a letra b - (mais recente).

    Art. 40. Identificada situação em que um mesmo eleitor possua duas
    ou mais inscrições liberadas ou regulares, agrupadas ou não pelo batimento, o
    cancelamento de uma ou mais delas deverá, preferencialmente, recair:
    I - na inscrição mais recente, efetuada contrariamente às instruções em vigor;
    II - na inscrição que não corresponda ao domicílio eleitoral do eleitor;
    III - naquela cujo título não haja sido entregue ao eleitor;
    IV - naquela cujo título não haja sido utilizado para o exercício do voto na última eleição;
    V - na mais antiga.

    Acredito que o certo seria a resolução, mas gostaria de saber a opinião do resto da galera.
  • Eu responderia a letra B, pois não fala que é "de acordo com o Código Eleitoral". Achei mal formulada a questão.
  • Eu tb errei esta questão, marquei a letra B. Mas analisando bem o texto do CE (art.75,I) e da Res. TSE 21.538/2003 (art.40,I) e as opções de resposta a letra d é a mais adequada; é a literalidade do CE. Com certeza esta questão é uma pegadinha.
  • A questão deve ser analisada pela hierarquia das leis,primeiramente a CF como nao cita nada na constituição a respeito deve ser seguido em seguida o codigo eleitoral.A não ser que vinhesse mencionando alguma resolução na questão.Mas não é o caso!
  • Conforme Res TSE 21.538
    Art. 40. Identificada situação em que um mesmo eleitor possua duas ou mais inscrições liberadas ou regulares, agrupadas ou não pelo batimento, o cancelamento de uma ou mais delas deverá, preferencialmente, recair:
    I - na inscrição mais recente, EFETUADA CONTRARIAMENTE ÀS INTRUCOES EM VIGOR;
    II - na inscrição que não corresponda ao domicílio eleitoral do eleitor;
    III - naquela cujo título não haja sido entregue ao eleitor;
    IV - naquela cujo título não haja sido utilizado para o exercício do voto na última eleição;
    V - na mais antiga.
    .
    A alternativa "b" esta errada pq nao eh qualquer inscricao mais recente q sera cancelada, e sim as q tiverem sido efetuadas contrariamente as instrucoes.
  • Eu pessoalmente acho que este gabarito está errado. Eu responderia B.
  • ATENÇÃO:
    Esta questão foi anulada pela banca.
  • Pra mim nesta questão não há erro. A banca coloca a situação de forma geral, por isso deve-se observar o que diz a hierarquia da Lei.1 - A Constituição Federal nada fala. Então partimos para o Código eleitoral.2 - O CÓDIGO ELEITORAL diz que: será cancelada preferencialmente na inscrição que recair sobre a inscrição que não corresponda ao domicílio eleitoral.Para solicitar o conhecimento da Resolução 21538 o comando da questão deveria cobra este conhecimento. Como por exemplo: DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 21538...
  • Cód Eleitoral - Art.75. O Tribunal Regional, tomando conhecimento através de seufichário, da inscrição do mesmo eleitor em mais de uma zona sobsua jurisdição, comunicará o fato ao juiz competente para ocancelamento, que de preferência deverá recair:


    I- na inscrição que não corresponda ao domicílio eleitoral;

    II - naquela cujo título não haja sido entregue ao eleitor;

    III - naquela cujo título não haja sido utilizado para o exercício do voto na última eleição;

    IV - na mais antiga



  • Na minha opinião neste caso deve prevalecer a resolução do TSE. Pela seguinte razão: o CE, salvo a parte que trata das competências, foi recepcionado pela CF com status de lei ordinária; as resoluções do TSE também tem status de lei ordinária; percebe-se, assim, que tem a mesma hierarquia. Porém, como a resolução é mais recente que o CE, o critério cronológico resolve a questão. Por isso, entendo que deve ser aplicada a resolução do TSE, pois mais recente que o CE.
    Na minha opinião, portanto, a resposta é a letra B.
    Bons Estudos.
  • Atençãoo:
    a questao fala em inscrição do mesmo eleitor em mais de uma zona eleitoral, então é correta a questão conforme exposição do colega embaixo, se estivesse MAs de UMa inscrição liberada, o cancelamento recai na mais recente, conforme 21.538.
    Otima pegadinha da FCC.
  •         Art. 75. O Tribunal Regional, tomando conhecimento através de seu fichário, da inscrição do mesmo eleitor em mais de uma zona sob sua jurisdição, comunicará o fato ao juiz competente para o cancelamento, que de preferência deverá recair:

            I - na inscrição que não corresponda ao domicílio eleitoral;

            II - naquela cujo título não haja sido entregue ao eleitor;

            III - naquela cujo título não haja sido utilizado para o exercício do voto na última eleição;

            IV - na mais antiga.

  • Já foi falado abaixo:
    Esta questão foi ANULADA pela banca...
  • A QUESTÃO FOI ANULADA PORQUE TEM DUAS RESPOSTAS CORRETAS. PELA RESOLUÇÃO 21.538/2003, TANTO A INSCRIÇÃO MAIS RECENTE QUANTO A MAIS ANTIGA SERÃO CANCELADAS POR ORDEM DE PREFERÊNCIA, CONFORME O ARTIGO 40, INCISOS I e V DA REFERIDA RESOLUÇÃO. ENTÃO NESTE CASO, AS OPÇÕES "A" E "B" ESTARIAM CORRETAS.

    Art. 40.
     Identificada situação em que um mesmo eleitor possua duas ou mais inscrições liberadas ou regulares, agrupadas ou não pelo batimento, o cancelamento de uma ou mais delas deverá, preferencialmente, recair:

    I – na inscrição mais recente, efetuada contrariamente às instruções em vigor;

    II – na inscrição que não corresponda ao domicílio eleitoral do eleitor;

    III – naquela cujo título não haja sido entregue ao eleitor;

    IV – naquela cujo título não haja sido utilizado para o exercício do voto na última eleição;

    V – na mais antiga.

  • Retificando minha postagem acima:


    A QUESTÃO FOI ANULADA PORQUE TEM DUAS RESPOSTAS CORRETAS. PELA RESOLUÇÃO 21.538/2003, TANTO A INSCRIÇÃO MAIS RECENTE QUANTO A MAIS ANTIGA SERÃO CANCELADAS POR ORDEM DE PREFERÊNCIA, CONFORME O ARTIGO 40, INCISOS I e V DA REFERIDA RESOLUÇÃO. ENTÃO NESTE CASO, TODAS AS OPÇÕES ESTARIAM CORRETAS.

    Art. 40.
     Identificada situação em que um mesmo eleitor possua duas ou mais inscrições liberadas ou regulares, agrupadas ou não pelo batimento, o cancelamento de uma ou mais delas deverá, preferencialmente, recair:

    I – na inscrição mais recente, efetuada contrariamente às instruções em vigor;

    II – na inscrição que não corresponda ao domicílio eleitoral do eleitor;

    III – naquela cujo título não haja sido entregue ao eleitor;

    IV – naquela cujo título não haja sido utilizado para o exercício do voto na última eleição;

    V – na mais antiga.

  • Acho que quando tiver uma questão assim, que não especifica se deve basear na Resolução 21.538 ou no Código Eleitoral, devemos observar o seguinte:

    A Resolução 21.538 fala, em sua ordem de preferência, da mais recente, efetuada contrariamente às instruções em vigor (ou seja, precisa dessa prerrogativa, o que não está explícito na letra "b", então podemos descartá-la como correta).

    Restou a segunda ordem de preferência da Resolução, que é a primeira ordem de preferência do Código Eleitoral: que não corresponda ao domicílio eleitoral, letra "d".

    Dessa forma, acho que conseguimos gabaritar a questão e, mesmo passível de anulação, não correr o risco de perder pontos caso não seja anulada.

     

  • CANCELAMENTO DE TÍTULO DE ELEITOR:

     

    - ART. 40, LEI 21.538 - "REFONNA"

    1º) Mais REcente;

    2º) FOra do domicílio;

    3º) Não entregue ao eleitor;

    4º) Não utilizada última eleição (p/ ñ confundir os "N", lembrar que esse é por último pq é na "última" eleição);

    5º) Mais Antiga.

     

    - ART. 75, CE:  FONNA"

    2º) FOra do domicílio;

    3º) Não entregue ao eleitor;

    4º) Não utilizada última eleição (p/ ñ confundir os "N", lembrar que esse é por último pq é na "última" eleição);

    5º) Mais Antiga.

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------

    NÃO CONFUNDIR COM TROCA DE PARTTIDO POLÍTICO!

     

    Lei 9096, § ú, art. 22: . Havendo COEXISTÊNCIA DE FILIAÇÕES PARTIDÁRIAS, prevalecerá a MAIS RECENTE, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.

     

    Fonte: JEFERSON


ID
12718
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considere as eleições para:

I. Presidente da República.
II. Vice-Presidente da República
III. Senador.
IV. Deputado Federal
V. Governador.
VI. Vice-Governador.
VII. Deputado Estadual
VIII. Prefeito Municipal.
IX. Vice-Prefeito Municipal.
X. Vereador.

Obedecerão ao princípio da eleição proporcional SOMENTE

Alternativas
Comentários
  • O Código Eleitoral, Lei 4.737/65, (art 105 a 113) legisla sobre a Representacão Proporcional
    No Brasil, o voto proporcional é adotado nos pleitos para deputados federais, deputados estaduais/distritais e vereadores. Enquanto que o voto majoritário é adotado nos pleitos para presidentes, governadores, senadores e prefeitos, e seus respectivos vices.
    Resumidamente, a representacão proporcional funciona assim: tem-se uma bancada com um número determinado de vagas. Apura-se quantos votos cada partido teve e são atribuídas cadeiras a esses partidos proporcionalmente aos seus votos (quociente partidário). Em cada legenda partidária, serão eleitos os candidatos mais votados até que se preencha o número de cadeiras obtidas.
    O artigo 109 versa sobre os lugares não preenchidos com a aplicacão dos quocientes partidários. Em seu parágrafo segundo, só poderão concorrer à distribuicão dos lugares os partidos que obtiveram o quociente eleitoral (razão do total de votos válidos pelo número de vagas).
  • Lembre-se. Proporcional é apenas para deputado (estadual, distrital ou federal) e vereadores. Todos os demais é majoritário.
  • Vi essa dica em um comentário,depois dele nunca mais errei.

    Eleição Majoritária, SENPRE PREGO !

    SENador

    PREsidente/ vice

    PREfeito/ vice

    GOvernador/ vice

    Os demais serão proporcionais:)

    Conceitualmente falando...

    Majoritária: ganha o candidato que obtiver a maioria dos votos. Assim se elegem o Presidente da República, o Governador do Estado, os Senadores e os Prefeitos.
    Proporcional: a representação política é distribuída proporcionalmente entre os partidos políticos concorrentes. Assim elegemos os Deputados Federais, os Deputados Estaduais/Distritais e os Vereadores.

     

  • I - Presidente da República: princípio majoritário, conforme artigo 2º, "caput", da Lei 9.504/97:

    Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    § 1º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.

    § 2º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

     § 3º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.

    § 4º A eleição do Presidente importará a do candidato a Vice-Presidente com ele registrado, o mesmo se aplicando à eleição de Governador.


    II - Vice-Presidente da República: eleito junto com o Presidente da República (princípio majoritário, conforme artigo 2º, §4º, da Lei 9.504/97, acima transcrito)

    III - Senador: princípio majoritário, conforme artigo 46 da Constituição Federal:

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

    § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.


    IV - Deputado Federal: princípio da eleição proporcional, conforme artigo 45 da Constituição Federal:

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

    § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.


    V - Governador: princípio majoritário, conforme artigo 2º, "caput", da Lei 9.504/97:

    Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    § 1º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.

    § 2º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

     § 3º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.

    § 4º A eleição do Presidente importará a do candidato a Vice-Presidente com ele registrado, o mesmo se aplicando à eleição de Governador.

    VI - Vice-Governador: eleito junto com o Governador (princípio majoritário, conforme artigo 2º, §4º, da Lei 9.504/97, acima transcrito).

    VII - Deputado Estadual: princípio da eleição proporcional, conforme artigo 27, §1º c/c artigo 45, ambos da Constituição Federal:

    Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    § 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

    § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 3º Compete às Assembléias Legislativas dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos de sua secretaria, e prover os respectivos cargos.

    § 4º A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

    § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.

    VIII - Prefeito Municipal: princípio majoritário, conforme artigo 3º, "caput", da Lei 9.504/97:

    Art. 3º Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos.

    § 1º A eleição do Prefeito importará a do candidato a Vice-Prefeito com ele registrado.

    § 2º Nos Municípios com mais de duzentos mil eleitores, aplicar-se-ão as regras estabelecidas nos §§ 1º a 3º do artigo anterior.


    IX - Vice-Prefeito Municipal: eleito junto com o Prefeito (princípio majoritário, conforme artigo 3º, §1º, da Lei 9.504/97, acima transcrito)

    X - Vereador: princípio da eleição proporcional, conforme artigo 29, IV c/c artigo 45 (acima transcrito), ambos da Constituição Federal:

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País;

    II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de1997)

    III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição;

    IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009)   (Produção de efeito)  (Vide ADIN 4307)

    a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009)

    (...)

    Estando corretos os itens IV, VII  e X, deve ser assinalada a alternativa C.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C
  • IV, VII e X.

  • Proporcional: déve

    Dé deputados

    Ve vereadores

    Os demais, majoritário.

    Sem delongas!

  • Proporcional: déve

    Dé deputados

    Ve vereadores

    Os demais, majoritário.

    Sem delongas!


ID
12721
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No processo das infrações penais eleitorais, observar-seão os prazos de

Alternativas
Comentários
  • CE- L4737/65-
    Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.
    Art. 359. Recebida a denúncia, o juiz designará dia e hora para o depoimento pessoal do acusado, ordenando a citação deste e a notificação do Ministério Público.
    Parágrafo único. O réu ou seu defensor terá o prazo de 10 (dez) dias para oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas.
    Art. 360. Ouvidas as testemunhas da acusação e da defesa e praticadas as diligências requeridas pelo Ministério Público e deferidas ou ordenadas pelo juiz, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias a cada uma das partes - acusação e defesa - para alegações finais.
  • COMENTÁRIOS (Prof. Ricardo Gomes - pontodosconcursos):

    Na questão foram requeridos os prazos para oferecer DENÚNCIA, oferecer ALEGAÇÕES iniciais (escritas e arrolamento de testemunhas) e das
    ALEGAÇÕES FINAIS.
    Resumo destes prazos:
    Denúncia – 10 DIAS
    ALEGAÇÕES iniciais (escritas e arrolamento de testemunhas) – 10 DIAS
    ALEGAÇÕES FINAIS – 5 DIAS
    CE - Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.
    Art. 359 Parágrafo único. O réu ou seu defensor terá o prazo de 10 (dez) dias para oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas.
    Art. 360. Ouvidas as testemunhas da acusação e da defesa e praticadas as diligências requeridas pelo Ministério Público e deferidas ou ordenadas pelo juiz, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias a cada uma das partes - acusação e defesa - para alegações finais.
    A única resposta que se adéqua aos prazos previsto em Lei é o item “e”.
  •  A "e" é, basicamente, um resumo das disposições penais do código eleitoral

    10 dias para oferecimento de denúncia pelo órgão do Ministério Público, 10 dias para oferecimento de alegações escritas e arrolamento de testemunhas pelo réu ou seu defensor e 5 dias para cada uma das partes para oferecimento de alegações finais.

    REGRA: Todos os prazos são de 10 dias

    ÚNICO DE 5: Alegações Finais

  • REGRA: Os prazos são de 10 dias

    ÚNICOS DE 5:
    Art. 360. Ouvidas as testemunhas da acusação e da defesa e praticadas as diligências requeridas pelo Ministério Público e deferidas ou ordenadas pelo juiz, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias a cada uma das partes - acusação e defesa - para alegações finais.

    Art. 363. Se a decisão do Tribunal Regional fôr condenatória, baixarão imediatamente os autos à instância inferior para a execução da sentença, que será feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da vista ao Ministério Público.

  • Gabarito: ​E

     

    Macete : Nessa parte do Código Eleitoral quase todos os prazos são de 10 dias , exceto oFASE que são ambos 5 dias 
    Alegações Finais ( Art. 360 ) Execução da Sentença ( Art. 363 ) (CREDITOS AO CONCURSEIRO CASSIANO MESSIAS)

     

    Tudo posso naquele que me fortalece!

  • GABARITO LETRA E 

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965 

     

    ARTIGO 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.

    ---------------------------


    ARTIGO 359. Recebida a denúncia, o juiz designará dia e hora para o depoimento pessoal do acusado, ordenando a citação deste e a notificação do Ministério Público.(Redação dada pela Lei nº 10.732, de 5.9.2003)

     

    Parágrafo único. O réu ou seu defensor terá o prazo de 10 (dez) dias para oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas. (Incluído pela Lei nº 10.732, de 5.9.2003)
    ---------------------------


    ARTIGO 360. Ouvidas as testemunhas da acusação e da defesa e praticadas as diligências requeridas pelo Ministério Público e deferidas ou ordenadas pelo juiz, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias a cada uma das partes - acusação e defesa - para alegações finais.

  • REGRA DOS PRAZOS DO PROCESSO PENAL ELEITORAL - 10 DIAS.

    EXCEÇÕES - "ESAF" - EXECUÇÃO DE SENTENÇA E ALEGAÇÕES FINAIS - 5 DIAS.

  • Defesa: 5 dias

    Demais: 10 dias

    Sem delongas!

  • ESQUEMA DOS PRAZOS NO PROCESSO PENAL ELEITORAL

    • 3 dias ---> Recurso
    • 5 dias ---> ESAF (Execução de Sentença e Alegações Finais)
    • 10 dias ---> O restante (o que não for recurso nem ESAF) + alegações escritas + arrolar testemunhas
    • Exceção ---> Recurso para o TRE de decisões finais em absolvição ou condenação ---> 10 dias

ID
12724
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

É de 4 meses o prazo de desincompatibilização, para candidatarem-se ao Senado Federal, dentre outros, dos que estiverem exercendo cargo de

Alternativas
Comentários
  • L.C. 64/90 - Art. 1° - São inelegíveis
    V - para o Senado Federal:
    a) os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República especificados na alínea "a" do inciso II deste artigo, e no tocante às demais alíneas, quando se tratar de repartição pública, associação ou empresa que opere no território do Estado, observados os mesmo prazos;
    II - (...)g - os que tenham, dentro dos 4 meses anteriores do pleito, ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo Poder Público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social
  • Ahhh..... Muuuleeeeeeeeke!
    Decora...

    É difícil, mas é o jeito!
  • Gente!!Tem uma regra que vem me ajudando...Então irei compartilhar com vocês:

    O Que importa é o prazo de desincompatibilização:


    3 meses: servidores Públicos

    4 meses: entidade de classe, mantida total ou parcialmente por contribuições impostas pelo poder píblico ou com recursos da previdência social; cargos de prefeito e vice-prefeito

    6 meses: todo o resto
  •  Cuidado
    para candidatura ao cargo de prefeito não se aplica a regra da colega Roberta.

  • GABARITO: a)...

    Parabéns! Você acertou! 


  • Olá, gostaria de saber quando serão colocadas aulas de Direito Eleitoral, para que possamos estudar para os concursos que  cobram essa matéria. Eu vou fazer o concurso do TRE da Paraíba. Agradeço a atenção de vocês.

  • BIZU DE COLEGA AQUI DO QC:

    >> Os únicos prazos de DESINCOMPATIBILIZAÇÃO que não são de 6 meses:

    4 meses = Entidades de classe

    4 meses = Prefeito e Vice-Prefeito

    3 meses = Servidores Públicos

     

    CAMPANHA: Informe a FONTE COMPLETA de seus comentários:

    - Artigo com sua Lei

    - Livro com o autor, título, editora, ano, página.

    - Site com o endereço

    - Aula com número, curso, página.

  • Gabarito letra a).

     

    ESQUEMA PARA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO L.C. 64/90

     

    Consulta para desincompatibilização com todos os cargos: http://www.tse.jus.br/jurisprudencia/prazo-de-desincompatibilizacao

     

    "REGRA" (AUTORIDADES DO ART 1°, II) = 6 MESES PARA TODOS OS CARGOS (EXCETO PREFEITO). PREFEITO SÃO 4 MESES.

     

    * Memorizar que a maioria das pessoas nesse inciso são nomeadas pelo Presidente da República ou tem ligação com ele.

     

    Irei destacar as principais autoridades já cobradas desse inciso que podem gerar confusão.

     

    1) os Presidentes, Diretores e Superintendentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, e fundações públicas e as mantidas pelo Poder Público;

     

    2) o Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal;

     

    3) Os que, até 6 (seis) meses antes da eleição tiverem competência ou interesse, direta, indireta ou eventual, no lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, ou para aplicar multas relacionadas com essas atividades;

     

    ** Cuidar com o número 3. Servidores públicos que estão relacionados a arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, estão nesse dispositivo (6 meses para todos os cargos e 4 meses para prefeito). Um exemplo de servidor que está compreendido aqui é o Auditor (RESOLVER A Q53555). Portanto, eles não devem se afastar até 3 meses antes (Servidores públicos de modo geral).

     

    TODAS AS PESSOAS DO ART 1°, II, QUANDO VÃO CONCORRER A PREFEITO, DEVEM SE DESINCOMPATIBILIZAR 4 MESES ANTES, SALVO O SERVIDOR PÚBLICO (SENTIDO AMPLO) QUE SÃO 3 MESES.

     

     

    "EXCEÇÕES"

     

    a) Cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe + poder público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social = 4 MESES PARA TODOS OS CARGOS;

     

    b) Servidores públicos (sentido amplo) = 3 MESES PARA TODOS OS CARGOS;

     

    OBS 1. O servidor público ocupante exclusivamente de cargo em comissão o prazo também é 3 meses. Porém, deve-se destacar que o seu afastamento será definitivo (exoneração) e não terá direito à remuneração.

     

    OBS 2. Código Eleitoral, Art. 366. Os funcionários de qualquer órgão da Justiça Eleitoral não poderão pertencer a Diretório de partido político ou exercer qualquer atividade partidária, sob pena de demissão.

    Res.-TSE nº 22088/2005: servidor da Justiça Eleitoral deve se exonerar para cumprir o prazo legal de filiação partidária (HOJE SÃO 6 MESES), ainda que afastado do órgão de origem e pretenda concorrer em estado diverso de seu domicílio profissional.

     

    c) os membros do Ministério Público e Defensoria Pública em exercício na Comarca + Concorrer a prefeito = 4 MESES;

     

    d) autoridades policiais, civis ou militares (Delegado de Polícia, por exemplo), com exercício no Município + Concorrer a prefeito = 4 MESES.

     

    *** As pessoas das letras "c" e "d", quando vão concorrer a VEREADOR, devem se desincompatibilizar 6 MESES ANTES.

  • Desincompatibilização significa interromper ou afastar do exercício de um cargo, emprego ou função para se tornar elegível.

     

     

    AUTORIDADES EM GERAL (MINISTROS, SECRETÁRIOS, MEMBROS DO TCU, JUÍZES).

     

    Para concorrer aos cargos de (Presidente, Senador, Deputados e vereador) ---> 06 meses

     

    Para concorrer ao cargo de prefeito ---> 04 meses

     

     

    Dirigente sindical, para concorrer a qualquer cargo, precisa se desincompatibilizar em 04 meses antes do pleito.

     

     

    Servidores em geral, para concorrer a qualquer cargo, precisam se desincompatibilizar em 03 meses antes do pleito


ID
12727
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O partido político que receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie procedente de entidade de classe ou sindical, ficará sujeito à suspensão da participação no Fundo Partidário

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.096 Art 36,II C/C Art 31
    Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
    I - entidade ou governo estrangeiros;
    II - autoridade ou órgãos públicos, ressalvadas as dotações referidas no art. 38;
    III - autarquias, empresas públicas ou concessionárias de serviços públicos, sociedades de economia mista e fundações instituídas em virtude de lei e para cujos recursos concorram órgãos ou entidades governamentais;
    IV - entidade de classe ou sindical
    Art. 36. Constatada a violação de normas legais ou estatutárias, ficará o partido sujeito às seguintes sanções:
    I - no caso de recursos de origem não mencionada ou esclarecida, fica suspenso o recebimento das quotas do fundo partidário até que o esclarecimento seja aceito pela Justiça Eleitoral;
    II - no caso de recebimento de recursos mencionados no art. 31, fica suspensa a participação no fundo partidário por um ano;
    III - no caso de recebimento de doações cujo valor ultrapasse os limites previstos no art. 39, § 4º, fica suspensa por dois anos a participação no fundo partidário e será aplicada ao partido multa correspondente ao valor que exceder aos limites fixados.
  • ATENÇÃO: o art. 36, §3º da Lei 9.096/95 foi revogado pelo art. 107 da Lei 9.504/97
  • O art 25 da 9504/97 diz que:" O partido que descumprir as normas referentes à arrecadação e aplicação de recursos fixadas nesta Lei perderá o direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário DO ANO SEGUINTE, sem prejuízo de responderem os candidatos beneficiados por abuso do poder econômico.
    Fiaca clarto que é só de 1 ano a suspensão.
  • Prezada Gislaine,
    Eis o art. 107 da Lei 9.504/97:

    "Art. 107. Revogam-se os arts. 92, 246, 247, 250, 322, 328, 329, 333 e o parágrafo único do art. 106 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral; o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995; o § 2º do art. 50 e o § 1º do art. 64 da Lei nº 9.100, de 29 de setembro de 1995; e o § 2º do art. 7º do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967."

    Onde você leu revogação do art. 36, §3º, da Lei 9.096/95??????????


  • Respondendo ao comentário de Julie:
    ---------
    "Art. 107. Revogam-se os arts. 92, 246, 247, 250, 322, 328, 329, 333 e o parágrafo único do art. 106 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral; o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995; o § 2º do art. 50 e o § 1º do art. 64 da Lei nº 9.100, de 29 de setembro de 1995; e o § 2º do art. 7º do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967."

    Onde você leu revogação do art. 36, §3º, da Lei 9.096/95??????????"
    ---------

    Oi Julie,

    O Art. 36 - Inciso III refere-se ao § 4º do Art. 39 da Lei nº 9.096/95, e como este foi revogado pelo Art. 107 da Lei 9.504/96, então aquela referência perde a sua validade, e, logicamente, todo o inciso.
  • Fundamentação:
    c) Lei 9.504/97 - Art. 24. É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
    I - entidade ou governo estrangeiro;
    II - órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;
    III - concessionário ou permissionário de serviço público;
    IV - entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;
    V - entidade de utilidade pública;
    VI - entidade de classe ou sindical;
    VII - pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior.
    VIII - entidades beneficentes e religiosas; (Incluído pela Lei . 11.300, de 2006)
    IX - entidades esportivas que recebam recursos públicos; (Incluído pela Lei . 11.300, de 2006)
    X - organizações não-governamentais que recebam recursos públicos; (Incluído pela Lei . 11.300, de 2006)
    XI - organizações da sociedade civil de interesse público. (Incluído pela Lei . 11.300, de 2006)

    Art. 25. O partido que descumprir as normas referentes à arrecadação e aplicação de recursos fixadas nesta Lei perderá o direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário do ano seguinte, sem prejuízo de responderem os candidatos beneficiados por abuso do poder econômico.
  • Questão desatualizada pela nova reforma eleitoral de acordo com o P.U. do Art 25 da Lei 9504/97:

    Art 25. O partido que descumprir as normas referentes à arrecadação e aplicação de recursos fixadas nesta Lei perderá o direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário do ano seguinte, sem prejuízo de responderem os candidatos beneficiados por abuso do poder econômico.

    Parágrafo único. A sanção de suspensão do repasse de novas quotas do Fundo Partidário, por desaprovação total ou parcial da prestação de contas do candidato, deverá ser aplicada de forma proporcional e razoável, pelo período de 1 (um) mês a 12 (doze) meses, ou por meio do desconto, do valor a ser repassado, na importância apontada como irregular, não podendo ser aplicada a sanção de suspensão, caso a prestação de contas não seja julgada, pelo juízo ou tribunal competente, após 5 (cinco) anos de sua apresentação. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
     

  • A questão não está desatualizada não...

    Art 25. O partido que descumprir as normas referentes à arrecadação e aplicação de recursos fixadas nesta Lei perderá o direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário do ano seguinte, sem prejuízo de responderem os candidatos beneficiados por abuso do poder econômico.

    Parágrafo único. A sanção de suspensão do repasse de novas quotas do Fundo Partidário, por desaprovação total ou parcial da prestação de contas do candidato, deverá ser aplicada de forma proporcional e razoável, pelo período de 1 (um) mês a 12 (doze) meses, ou por meio do desconto, do valor a ser repassado, na importância apontada como irregular, não podendo ser aplicada a sanção de suspensão, caso a prestação de contas não seja julgada, pelo juízo ou tribunal competente, após 5 (cinco) anos de sua apresentação. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
  • A resposta à questão é obtida por meio da leitura de dois artigos da Lei 9096/95 (lei dos partidos políticos),quais sejam:

    Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
            I - entidade ou governo estrangeiros;
            II - autoridade ou órgãos públicos, ressalvadas as dotações referidas no art. 38;
            III - autarquias, empresas públicas ou concessionárias de serviços públicos, sociedades de economia mista e fundações instituídas em virtude de lei e para cujos recursos concorram órgãos ou entidades governamentais;
            IV - entidade de classe ou sindical.

    Art. 36. Constatada a violação de normas legais ou estatutárias, ficará o partido sujeito às seguintes sanções:
            I - no caso de recursos de origem não mencionada ou esclarecida, fica suspenso o recebimento das quotas do fundo partidário até que o esclarecimento seja aceito pela Justiça Eleitoral;
            II - no caso de recebimento de recursos mencionados no art. 31, fica suspensa a participação no fundo partidário por um ano;
            III - no caso de recebimento de doações cujo valor ultrapasse os limites previstos no art. 39, § 4º, fica suspensa por dois anos a participação no fundo partidário e será aplicada ao partido multa correspondente ao valor que exceder aos limites fixados.
  • ANTES ERA UM ANO, MAS AGORA É PROPORCIONAL DE 01 A 12 MESES
  • Duas Leis diferentes tratam do mesmo assunto. A Lei n.º 9.096, de 1995, que trata sobre partidos políticos, falava em suspensão das cotas do fundo partidário pelo prazo de um ano (art. 36, II).
    Já a Lei n.º 9.504, de 1997 (Lei das Eleições), trata do assunto no artigo 25, parágrafo único, e prescreve que a suspensão do repasse das cotas do fundo partidário será pelo prazo de 1 a 12 meses. Tal parágrafo único foi acrescentado pela Lei n.º 12.034/2009. 

    Art 25. O partido que descumprir as normas referentes à arrecadação e aplicação de recursos fixadas nesta Lei perderá o direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário do ano seguinte, sem prejuízo de responderem os candidatos beneficiados por abuso do poder econômico.
            Parágrafo único.  A sanção de suspensão do repasse de novas quotas do Fundo Partidário, por desaprovação total ou parcial da prestação de contas do candidato, deverá ser aplicada de forma proporcional e razoável, pelo período de 1 (um) mês a 12 (doze) meses, ou por meio do desconto, do valor a ser repassado, na importância apontada como irregular, não podendo ser aplicada a sanção de suspensão, caso a prestação de contas não seja julgada, pelo juízo ou tribunal competente, após 5 (cinco) anos de sua apresentação. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
  • Esta Lei 12.034/2009, acrescentou o §3º ao art. 37, da Lei 9096, cujo teor é quase idêntico ao do parágrafo único do art. 25 acima mencionado. Assim, As dúvidas são dirimidas, sendo que a suspensão das cotas do fundo partidário não é mais pelo prazo de um ano, devendo tal sanção ser aplicada pelo prazo de 1 a 12 meses, e não mais de um ano, conforme consta da questão. Entendo, pois, estar a questão desatualizada.
    Art. 37. A falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial implica a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário e sujeita os responsáveis ás penas da lei. (Redação dada pela Lei nº 9.693, de 27.7.98)
    § 1º. A Justiça Eleitoral pode determinar diligências necessárias à complementação de informações ou ao saneamento de irregularidades encontradas nas contas dos órgãos de direção partidária ou de candidatos. (Parágrafo renumerado pela Lei nº 9.693, de 27.7.98)
            § 2º A sanção a que se refere o caput será aplicada exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade. (Incluído pela Lei nº 9.693, de 27.7.98)
    § 3o  A sanção de suspensão do repasse de novas quotas do Fundo Partidário, por desaprovação total ou parcial da prestação de contas de partido, deverá ser aplicada de forma proporcional e razoável, pelo período de 1 (um) mês a 12 (doze) meses, ou por meio do desconto, do valor a ser repassado, da importância apontada como irregular, não podendo ser aplicada a sanção de suspensão, caso a prestação de contas não seja julgada, pelo juízo ou tribunal competente, após 5 (cinco) anos de sua apresentação.  (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
    Abraço a todos.
  • Gente, nosso colega Paulo Roberto deixou a dica. O parágrafo único do art.25 da Lei 9.504/97 trata da prestação de contas do candidato. Os arts.35 e 36 da Lei 9.906/95 tratam da prestação de contas do partido. São, portanto, dispositivos diferentes para situações diferentes. Espero ter ajudado.
    Bons Estudos!!

  • LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS
    O art. 36 prevê suspensão por 1  ano quando o partido receba recursos de fontes expressamente vedadas pela lei.
    O art. 37 prevê suspensão proporcional pelo período de 1 mês a 12 meses se o partido deixar de prestar contas ou se a Justiça Eleitoral desaprová-las (analisando não mais o recebimento das verbas mas sim a sua aplicação). 
    A questão trata do primeiro caso: o repasse de verbas aos partidos.
  • Art. 37. A falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial implica a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário e sujeita os responsáveis ás penas da lei. (Redação dada pela Lei nº 9.693, de 1998)

    § 1º. A Justiça Eleitoral pode determinar diligências necessárias à complementação de informações ou ao saneamento de irregularidades encontradas nas contas dos órgãos de direção partidária ou de candidatos.(Parágrafo renumerado pela Lei nº 9.693, de 1998)

      § 2º A sanção a que se refere o caput será aplicada exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade. (Incluído pela Lei nº 9.693, de 1998)

    (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 4o  Da decisão que desaprovar total ou parcialmente a prestação de contas dos órgãos partidários caberá recurso para os Tribunais Regionais Eleitorais ou para o Tribunal Superior Eleitoral, conforme o caso, o qual deverá ser recebido com efeito suspensivo. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 5o  As prestações de contas desaprovadas pelos Tribunais Regionais e pelo Tribunal Superior poderão ser revistas para fins de aplicação proporcional da sanção aplicada, mediante requerimento ofertado nos autos da prestação de contas.   (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 6o  O exame da prestação de contas dos órgãos partidários tem caráter jurisdicional.  (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


  • L. 9096/95


    Art. 36, II

    No caso de recebimento de recursos mencionados no Art. 31, fica suspensa a participação no fundo partidário por um ano.


    Art. 31

       É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

      I - entidade ou governo estrangeiros;

      II - autoridade ou órgãos públicos, ressalvadas as dotações referidas no art. 38;

      III - autarquias, empresas públicas ou concessionárias de serviços públicos, sociedades de economia mista e fundações instituídas em virtude de lei e para cujos recursos concorram órgãos ou entidades governamentais;

      IV - entidade de classe ou sindical.


    VQV

    FFB

  • Acredito que a questão não está desatualizada pois a situação descrita na questão se encaixa perfeitamente no artigo 36,II da lei 9096 que se refere às condutas previstas no art. 31,( fica suspensa a participação no fundo partidário por um ano)  esse outro assunto de 1 a 12 meses na realidade se trata de outra situação, qual seja; desaprovação total ou parcial da prestação de contas do candidato que tanto a lei 9096 quanto a 9504 preveem. OU SEJA CONDUTAS DESCRITAS: UM ANO------DESAPROVAÇÃO: 1 A 12 MESES

  • C


    Recurso de origem não mencionada ou esclarecida -> Suspenso o recebimento das quotas do FUNDO PARTIDÁRIO até que o esclarecimento seja ACEITO pela Justiça Eleitoral.

    No caso de recebimento de recurso VEDADO pela Lei -> Suspensa a participação do FUNDO PARTIDÁRIO por UM ANO.

    No caso de recebimento de doação cujo valor ultrapasse o limite -> Suspensa por DOIS anos.

  • questão de 2007 está atualizada.

  • Vitor Vieira, a questão não está desatualizada. 

     

    Lei 9096

    Art. 36 - Constatada a violação de normas legais ou estatutárias, ficará o partido sujeito às seguintes sanções:

        II - no caso de recebimento de recursos mencionados no art. 31, ( fala que origens vedadas) fica suspensa a participação no fundo partidário por um ano;

     

    Mesmo sendo uma questão antiga, a alternativa "C" permanece correta.

  • Art. 36 da LPP: Constatada a violação de normas legais ou estatutárias, ficará o partido sujeito às seguintes sanções:
    (I) recurso de origem não mencionada: suspensão do FP até que o esclarecimento seja aceito pela JE.
    (II) recurso recebido pelos proibidos: suspensão do FP pelo prazo de 1 ano 
    (III) recebimento de doações acima do limite permitido: suspensão do FP por 2 anos + multa correspondente ao valor que exceder. 


ID
12730
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Dentre outros casos, cabe recurso especial das decisões dos Tribunais Regionais quando

Alternativas
Comentários
  • CF,Art. 121,§ 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;
    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;
    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;
    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
    V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.
  • O âmago dessa questão estava no candidato saber definir o seria recurso especial ou extraordinário.
    O Art. 102. III-Cf define as situações em que enseja-se-ão o recurso especial (extraordinário):

    a) contrariar dispositivo desta constituição;
    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição;
    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

    Como observa-se, o trecho transcrito são algumas das competências do STF, mas serve neste caso, para exemplificar o que é recurso especial.
  • C.E. Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

    I – especial:

    a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;

    b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    II – ordinário:

    a) quando versarem sobre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;

    b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.
  • Gente, atenção! Recurso extraordinário é só para STF! Se eu estiver errada, POR FAVOR, me digam.
  • A palavra-chave do recurso especial é LEI!
    Contra expressa disposição de LEI;
    Divergência na interpretação de LEI.
    Pra quem estuda Direito, a lei é sempre ESPECIAL.
  • Fundamentação:
    b) CRFB/88 - Art. 121 - § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;
    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;
    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;
    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
    V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.

    O Código Eleitoral divide esses recursos em especial e ordinário:
    Lei 4.737/65 - Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:
    I - especial:
    a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;
    b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais Tribunais Eleitorais;
    II - ordinário:
    a) quando versarem sobre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;
    b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.
  • COMENTÁRIOS (Ricardo Gomes - pontodosconcursos):

    Combinando os dispositivos do Código Eleitoral sobre recurso especial e o art. 121 da CF-88, concluímos que cabem Recurso Especial e Recurso Ordinário das decisões dos TREs para o TSE:
    RECURSO ESPECIAL:
    1. quando forem proferidas contra expressa disposição da CF e de lei
    (CF-88, art. 121, §4º, I; CE, art. 276, I, a);
    2. quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais (CF-88, art. 121, §4º, II; CE, art. 276, I, b);
    RECURSO ORDINÁRIO:
    1. quando versarem sobre inelegibilidades ou expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais (CF-88, art. 121, §4º, III; CE, art. 276, II, a);
    2. quando anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
    3. quando denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção (CF-88, art. 121, §4º, V; CE, art. 276, II, b).
  • LETRA B

    Nas outras letras as hipóteses são de recurso ordinário.
  • A) Recurso Ordinário

    B) Recurso Especial( GABARITO)

    C) Recurso Ordinário

    D) Recurso Ordinário

    E) Recurso Ordinário

     

    GAB. LETRA B

  • Mantra: recurso especial e extraordinário se relacionam à legislação.

  • I – especial: TRE

        a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;
        b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais Tribunais Eleitorais;

     

    II – ordinário: TRE

        a) quando versarem sobre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;
        b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

     

    processar e julgar originariamente: TRE

     

        * o registro e o cancelamento do registro dos Diretórios Estaduais e Municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas;
     

         *  os conflitos de jurisdição entre Juízes Eleitorais do respectivo Estado;

        

          * a suspeição ou impedimentos aos seus membros, ao Procurador Regional e aos funcionários da sua Secretaria assim como aos Juízes e Escrivães Eleitorais;

     

        * os crimes eleitorais cometidos pelos Juízes Eleitorais;

     

       * o habeas corpus ou mandado de segurança, em matéria eleitoral, contra ato de autoridades que respondam perante os Tribunais de Justiça por crime de responsabilidade e, em grau de recurso, os denegados ou concedidos pelos Juízes Eleitorais; ou, ainda, o habeas corpus, quando houver perigo de se consumar a violência antes que o Juiz competente possa prover sobre a impetração;

     

       * as reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos, quanto à sua contabilidade e à apuração da origem dos seus recursos;

     

      *  os pedidos de desaforamento dos feitos não decididos pelos Juízes Eleitorais em trinta dias da sua conclusão para julgamento, formulados por partido, candidato, Ministério Público ou parte legitimamente interessada, sem prejuízo das sanções decorrentes do excesso de prazo;

     

  • GABARITO LETRA B 

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965 

     

    ARTIGO 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

     

    I - especial:

     

    a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;

    b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.

     

    II - ordinário:

            

    a) quando versarem sôbre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;

    b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

  • RECURSO ESPECIAL - LEI.


ID
12733
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a responsabilidade civil do Estado e reparação do dano, considere.

I. Não cabe a responsabilização do Estado quando o agente público causador do dano estiver agindo na condição de um simples particular, isto é, sem estar exercendo as suas atribuições.

II. No Brasil, a responsabilidade do Estado é objetiva, o que implica a indenização de qualquer prejuízo causado a terceiros, ainda que não tenha sido o responsável, impedindo, assim, que se alegue excludentes de responsabilidade.

III. De acordo com a Constituição Federal, a responsabilidade civil do Estado pode recair sobre as pessoas de Direito Público e de Direito Privado que prestam serviços públicos.

IV. Definida a responsabilidade do Estado e, uma vez indenizado o terceiro prejudicado, segundo a teoria da responsabilidade objetiva, não cabe direito de regresso em face do agente público causador do dano.

V. A responsabilidade para a Administração Pública não depende da culpa, enquanto que, para o agente público causador direto do dano, relevante é a comprovação da culpa ou do dolo para que ele possa ser responsabilizado.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • A CF adota, no que tange às entidades de Dir. Público, a responsabilidade objetivam, com base na teoria do risco administrativo, que, diferindo da teoria do risco integral, admite abrandamento, quer dizer: a culpa da vítima influi para minorar ou mesmo excluir a resp. civil do Estado. Há, ainda, presunção relativa, juris tantum, da culpa do servidor, de sorte que, provada a culpa total ou parcial do lesado, exime-se a Adm. Pública, na mesma escala, da obrigação de reparar o dano.
  • A CF adota, no que tange às entidades de Dir. Público, a responsabilidade objetivam, com base na teoria do risco administrativo, que, diferindo da teoria do risco integral, admite abrandamento, quer dizer: a culpa da vítima influi para minorar ou mesmo excluir a resp. civil do Estado. Há, ainda, presunção relativa, juris tantum, da culpa do servidor, de sorte que, provada a culpa total ou parcial do lesado, exime-se a Adm. Pública, na mesma escala, da obrigação de reparar o dano.
  • IV - É assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
  • conforme Maria Sylvia Di Pietro , cabe estampar a regra da responsabilidade objetiva do Estado:

    1. que se trate de pessoa jurídica de direito público ou de direito privado prestadora de serviços públicos;
    2. que essas entidades prestem serviços públicos, o que exclui as entidades da administração indireta que executem atividade econômica de natureza privada;
    3. que haja dano causado a terceiros em decorrência da prestação de serviço público;
    4. que o dano seja causado por agente das aludidas pessoas jurídicas, o que abrange todas as categorias, de agente políticos, administrativos ou particulares em colaboração com a Administração, sem interessar o título sob o qual prestam o serviço;
    5. que o agente, ao causar o dano, aja nessa qualidade.

  • A alternativa I não está correta, na minha opinião, porque a responsabilização do Estado não se resolve pelo exercício efetivo ou não do cargo e sim pela teoria da aparência. A jurisprudência ja admitiu, por exemplo, responsabilização do Estado por lesões causadas por arma de fogo pertencentes à corporação por policial fora do serviço. Ele não agiu na qualidade de policial, mas tinha posse da arma em razão do cargo e, por isso, se decidiu pela responsabilização estatal. Enfim, apesar da doutrina afirmar que é necessária a atuação do agente nessa qualidade, é preciso analisar caso a caso.

    Outro exemplo. Um carro do Estado, sendo utilizado ilicitamente (fora do horário de trabalho) colide com o carro de um particular. Haverá responsabilização? SIM! O particular não é obrigado a saber que aquele carro está fora do serviço. Isso é problema da Administração, não dele.

    Enfim, por eliminação, é possível acertar essa questão. Porém, se for necessário fazer um recurso, já sabemos o que alegar ;)
  • Amigos concursandos, gostaria de pedir que seja postada a alternativa correspondente a resposta, se não for pedir demais. Obrigada!
  • A primeira alternativa está errada. 

    Acertei por exclusão, mas caberia recurso. 

  • Assertiva correta: E

    I, III e V corretas

  • GABARITO: LETRA E

    A CF de 88, como regra geral, adotou a Teoria da Responsabilidade Objetiva do Risco Administrativo, responsabilizando a Administração Pública pelos danos causados a terceiros, usuários ou não do serviço público, dispensando, para isso, a demonstração do elemento subjetivo Doloso ou Culposo. Porém, para responsabilizar a administração, o lesado deverá demonstrar os seguintes elementos:

    a) Conduta - licita ou ilícita.

    b) Dano - moral ou material.

    c) Nexo Causal -> entre o dano sofrido e a conduta estatal.

    Obs1: Essa teoria admite hipóteses Atenuantes e Excludentes da responsabilidade estatal.

    Obs2: Para a Adm.Pública promover Ação Regressiva - cobrar do servidor público o que foi pago ao particular - deverá demonstrar que o Agente Público agiu com Dolo ou, no mínimo, com Culpa, quando de sua conduta agindo em nome do Estado.

    Exceções a Regra Geral supracitada:

    1º É adotado a Teoria da Responsabilidade Subjetiva / Culpa do Serviço / Falta do Serviço / Culpa Anônima, nos casos de omissão estatal, que gera uma responsabilidade subjetiva por parte do Estado, quando então o lesado deverá demonstrar a culpa da Administração Pública, em um dos seus elementos, quando determinado serviço não foi prestado de maneira eficiente, ou seja, foi ausente, ineficiente ou ineficaz.

    2º Adota a Teoria da Responsabilidade Integral, nos casos de danos nucleares, não admitindo hipóteses de excludentes e/ou atenuantes de responsabilidade estatal.

    Teoria do Risco Administrativo -> Dano + Nexo causal 

    FONTE: PATRULHEIRO OSTENSIVO


ID
12736
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O prazo prescricional para as ações que visam aplicar sanções da Lei 8.429/92 (lei de improbidade administrativa) ao agente público que exerce função de confiança é

Alternativas
Comentários
  • Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança; II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
  • A ação mencionada na questão é o ato de agir, aplicar a sanção em virtude do ilícito, diferente do "direito de ação", utilizado para ressarcimento ao erário. Este será imprescritível.
  • Vale ressaltar que no caso do ato causar prejuízo ao erário o ressarcimento integral do dano é imprescritível.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

  • Gabarito letra d).

     

    LEI 8.429/92

     

     

     Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

     

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

     

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

     

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1° desta Lei.         (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014)

     

     

     Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

     

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • O CTRL+C, CTRL+V da banca é tão grande que nenhuma alternativa seria correta se levada ao pé da letra. O enunciado pede o prazo prescricional que é de 5 anos, nada a menos que isso, e as alternativas trazem o "até" do texto da lei quando fala em "...nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término..."

  • Cabe ressaltar que no RE 852475, o "STF reconheceu a imprescritibilidade de ação de ressarcimento decorrente de ato doloso de improbidade"

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas:

     

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

  • Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - Até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    Gab D

  • Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - Até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    Gab D

  • Questão 'atualizada', I, II, e III do artigo 23 foi revogado.


ID
12739
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com o propósito de definir as causas de um deslizamento de vultosa quantidade de terra sobre várias casas, a Administração Pública pretende contratar uma empresa de engenharia para a realização de perícia e apresentação de laudo técnico. Nesse caso, a Administração Pública

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    b) Lei 8.666/93 - Art. 25 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    II - para a contratação de serviços técnicos, enumerados no Art. 13 desta lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
  • safada a questão, eu marquei a letra D viajando na hipótese de emergência...de perigo de deslisar de novo. Mais uma vez fica claro que vc n pode nunca interpretar, viajar na questao, é tudo sempre com o que foi dado.Se a questao n falou que existe o perigo de um novo deslisamento, n é p vc achar que possa existir...ui!
  • Fundamentação:
    b) Lei 8.666/93 - Art. 25 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    II - para a contratação de serviços técnicos, enumerados no Art. 13 desta lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.


    Art. 13 Para os fins desta Lei, consideram-se SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
    II - PARECERES, PERÍCIAS e AVALIAÇÕES em geral;
    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras;
    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
  • Hanna concordo com você que esta questão é do tipo “safadinha” e que também não está dito que se trata de uma situação de emergência, o que exclui a alternativa “D”. Eu também marquei letra “D”. Porém para definir as causas de um deslizamento de vultosa quantidade de terra sobre várias casas, na minha opinião, não se trata de um trabalho “tão” singular “assim” que necessite que a empresa a ser contratada tenha notória especialização. “Qualquer empresa idônea de Engenharia” que trabalhe com Terraplanagem teria condições de avaliar tecnicamente o acontecido.
    Entretanto a “FCC” não pensou assim e quis fazer a pegadinha da “emergência”. Eu caí, mas entraria com recurso.....rsssss.
  • Eu,realmente,nao entendi o erro da letra E.

    Art. 23
    I - para obras e serviços de ENGENHARIA:
    a)Convite - Até 150.000 R$
    b)Tomada de Preços - até R$ 1.500.000
    c)Concorrência - Acima de R$ 1.500.000


    Como a questão não menciona o o valor do Serviço de Engenharia,acredito que poderia ser a Tomada de Preços uma modalidade cabível!

    Se estiver errado,corrijam-me!
  • Júnior, eu também marquei a letra E. Concordo com vc, mas como minha professora sempre diz: "Marque a mais correta". E na questão, se analisarmos bem, a mais correta é a letra B, pois o Art.25 expressa os casos de inexigibilidade.

  • Mais um que marcou letra D, mas depois eu vi que a "b" se enquadra melhor. Cai numa pegadinha
  • Bem, a alternativa A está errada, por que o agente público não pode ficar incubido de escolher a modalidade de licitação, pois a lei estabelece no art. 23 (8.666), os patamares de valor aos quais corresponderão à cada modalidade. A alternativa C está errada, pois a modalidade de licitação que envolva trabalho técnico é o concurso, (conforme art.22,§ 4, da lei de licitações). A alternativa D está errada, por que não se trata de hipótese de emergência, pois já houve o deslizamento. O que a Administração quer, é saber as causas dele e não impedi-lo, pois fatalmente, já aconteceu.
  • A questão não menciona valores ou situação de emergência! Ela é bem explícita, mencionando "realização de perícia e apresentação de laudo técnico". A banca quer que o candidato saiba a peculiaridade desse serviço.
  • Júnior e Cristiane Ribeiro.

    Ficarei feliz em explicar para vocês por que a Letra E esta errada!

    Não pode ser tomada de preços por que a tomada de preços destina-se a contratos de vulto médio é no enunciado da questão ele afirma que "causas de um deslizamento de vultosa quantidade de terra sobre várias casas" explicitando que não pode ser tomada de preços.

    Concorrência destina-se a contratos de grande vulto!
    Tomada de preços destina-se a contratos de vulto médio!
    Convite é uma modalidade + simples e contratos de pequeno valor!

    Eu acertei essa questão mais a priori tive uma duvida que logo após ler toda a questão consegui sana-la!!

    Questão que requer bastante atenção!
  • Hosanam, acho que vc se confundiu no jogo de palavras que a FCC utilizou. Uma vultosa quantidade de terra não vai definir a modalidade. Blz?

    Creio que poderíamos raciocinar da seguinte maneira:

    1.Na letra a, quando ele menciona que fica a cargo do agente público escolher a modalidade, ele amplia muito essa competência. O agente se vincula a várias coisas. Aos valores do certame por exemplo.

    2 Quanto as opções que contêm as modalidades, não temos informações suficientes para nos definirmos por convite ou tomada. Novamente, como por exemplo, os valores.

    3. 'Deverá dispensar a licitação..' - Mesmo que o intérprete da questão entenda ser uma emergência, o que aparentemente é, a palavra DEVERÁ nos faria eliminá-la, pois a utilização do artigo 24 da CLT é uma faculdade(diferentemente da licitação dispensada do art. 17).
    A licitação é dispensável nos casos elencados, mas a autoridade competente, ainda assim, pode optar por realizar o certame.

    Sobrando assim... o gabarito da questão!

    Vlw!
    :)

  • Atentem-se aos detalhes:O caso no qual a questão se refere, não diz respeito a um caso de emergência, pois a questão diz: "definir causas do deslizamento", ou seja, ja ocorreu o delizamento e os danos ja foram feitos. A emergência seria no caso de obras de contenção para não ocorrer o deslizamento.Assim sendo, a letra B está correta pois a questão estaria se referindo a uma "investigação" das causas do deslizamento, o que implicaria na dispensa de licitação por ser um trabalho singular e a empresa a ser contratada tenha notória especialização, visto que, não é em toda esquina que se vê uma empresa que faça esse tipo de serviço.
  • EU marquei a B e em seguida a D.Mas se tivesse me atentado para o DEVERÀ da letra d, não teriaperdido a questão.Nos casos de licitação DISPENSÀVEL a licitação PODERÀ ou não ser feita.
  • Art. 24.  É dispensável a licitação:

    ...

    XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;

  • Galera, questão simples de inexigibilidade que fez todo mundo escorregar ao viajar na maionese! Lembrando que É uma prova OBJETIVA, então temos que ser objetivos!!!

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;


    Todo o enunciado da questão foi ladainha pra fazer a gente escorregar... 

     

  • GABARITO (B)

    Questão vergonhosa, a letra (d) é mais adequada, queria saber, onde no enunciado deu alguma característica da singularidade de alguma empresa, aliás cadê a empresa ?Cadê a especialização técnica da empresa que não existe, que a faz ser imprescindível para um trabalho, que é efetivamente Emergencial!!! 

    Essa foi de lascar!

  • Luccas Sathler Alvim Moraes, NÃO SE TRATA DE HIPÓTESE DE EMERGÊNCIA!

    A questão não clarifica isso em nenhum momento. Caríssimo, sei que a tendência é a mente cair na armadilha de achar que um deslizamento de terra em casas é, necessariamente, uma emergência. Isto não é verdadeiro. Vou exemplificar: imagine que 50 casas tenham sido atingidas por um deslizamento de terras. Se, neste caso, não houve mortes ou outras vítimas necessárias, então, não se pode, em princípio, imaginar que haja uma emergência. O que houve foi uma contingência, um incidente que não nos alude à uma emergência propriamente, seja porque as pessoas foram evacuadas a tempo, seja porque as casas poderiam estar em uma possível etapa de construção.

    Ainda é possível, sim, que a referida empresa tenha notória especialização em escavações e limpeza de áreas soterradas ou colapsadas. Ou alguém aí conhece alguma empresa especializada em "desterrar" áreas soterradas? Elas são raras e talvez haja no Japão ou em outros lugares sensíveis a terremotos, maremotos ou monções.

    Ainda teremos a nossa glória - que não tardará!

  • Creio que as bancas estão cada vez mais longe de avaliar o real conhecimento dos candidatos, apelando para truques e armadilhas que não medem conhecimento. Quando que um deslocamento de terra que atinge várias casas não se trata de emergência? Evidente que se houvessem escolhido o gabarito letra "d", não haveria contestação, e todos iriam concordar que a situação é emergente. A questão deve abranger um tema e testar conhecimentos, não apenas pretender  "enganar" nossas mentes. Esperamos questões mais justas que sirvam para aferir o conhecimento em sua essência, não em detalhes sem importância. 

  • Ronaldo Victor, mesmo entendendo que trata-se de hipótese emergência a alternativa "d" estaria errada, pois diz que "DEVERÁ dispensar licitação". A licitação dispensável é discricionária, não é obrigatória, portanto o correto seria a expressão PODERÁ.  

  • LETRA B!

     

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

     

    Os serviços técnicos profisisonais especializados que possibilitam a inexigibilidade de licitação estão enumerados no art. 13 da lei. É fundamental atentar que não é o simples fato de um serviço enquadrar-se como serviço técnico profissional especializado que acarreta a inexigibilidade.

     

    É necessário que o serviço tenha natureza SINGULAR e, por essa razão, seja imprescindível a sua prestação por um profissional ou empresa de NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO.

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado


ID
12742
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange ao poder de polícia, é INCORRETO afirmar que a

Alternativas
Comentários
  • O Poder de Polícia poderá ser discricionário ou vinculado, sendo este último qdo. já está fixada a dimensão da limitação, conforme J.S.C. Filho.
  • Exemplo de ato de polícia vinculado: alvará de licença para construção.
  • A polícia pode agir preventivamente ou repressivamente:
    No primeiro caso pode ser por meio de licença (ato vinculado) ou autorização (ato discricionário).
  • embora a discricionariedade seja regra no exercício de poder de polícia, nada impede que haja vinculação de determinados atos ou fatos. como no caso concessão de licença para construção de um terreno ou exercício de uma profissão, desde que o particular atenda aos requisitos legais.Assim, alicença é um ato vinculado e a autorização é um ato discricionário
  • O erro da alternativa "e" está no adverbio de modo utilizado, ou seja, na palavra sempre!!!
  • d) até onde eu sei, a aplicação de uma multa é o exercício do poder de polícia, e multa não possui auto-executoriedade !
  • A auto-executoriedade não se aplica aos atos pecuniários, tais como a multa, sendo, portanto, exceção à regra.
  • Há autores que dividem a auto-executoriedade em dois grupos:-Exegibilidade: Multas, advertências...-Executoriedade:Interdição, demolição, apreensão, retenção...Concordo totalmente com o Augusto. Letra E. Licença é ato vinculado quando os interessados apresentem requisistos para gozarem de tal direito! Exemplo já citado é a licença para construção!
  • A discricionariedade, apesar de ser um atributo do poder de polícia, não está presente em todas as medidas.

    Abraço e bons estudos.

  • Wilson,

    So uma observação: Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, no caso da multa ha UMA exceção da exceção: no caso de "multa administrativa aplicada por adimplemenro irregular, pelo particular, de contrato administrativo em que tenha havido prestação de garantia. Nessa hipótese, a Administração pode executar diretamente a penalidade, independentemente do consetimento do contratado, subtraindo da garantia o valor da multa"
  • De forma simplificada:

    Autorização:
    discricionário,  precário (pode ser desfeito a qualquer tempo sem indenização). Autorização visa atendimento de interesse PARTICULAR.

    Licença: Ato vinculado, atendido os requisitos legais não se poderá negar a licença.

    Permissão: discricinário e precário, Permissão visa atendimento de atividade referente ao interesse Público e Particular ao mesmo tempo.
  • Atributos do Poder de polícia:

    - Discricionaridade (se estiver previsto em lei, torna-se vinculado)

    - Coercibilidade (=Imperatividade: se impor a terceiros independente de sua concordância)

    - Auto-executoriedade (Independe de autorização do poder judiciário)

  • Gabarito: letra E (incorreta) => No que tange ao poder de polícia,Administração Pública sempre atuará com discricionariedade, pois ao limitar o exercício dos direitos individuais, poderá decidir qual o melhor momento para agir. ERRADO

  • [GABARITO: LETRA E]

    Houve generalização quanto a forma de agir discricionariamente.

    Poder discricionário: Há liberdade de escolha. Análise da conveniência e oportunidade.

    Poder Hierárquico: Ferramenta para escalonar, estruturar, hierarquizar os quadros da Administração. Relação de coordenação e subordinação, envolvendo atividades de chefia, direção e comando. 

    Poder Disciplinar: Ferramenta da Administração Pública para apenar/punir a prática de infrações.

    Poder Normativo/ Regulamentar: É a ferramenta da Administração Pública para minudenciar o texto da lei. Prerrogativa de complementar a previsão legal buscando a sua fiel execução.

    Poder de Polícia: Ferramenta do Estado para condicionar, restringir, limitar, frenar o exercício das atividades particulares em busca do interesse público. Atributos: Discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade.

    Discricionariedade - Razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência de sua prática.

    Coercibilidade - Possibilidade de imposição coercitiva.

    Autoexecutoriedade - Possibilidade de executar diretamente suas decisões sem necessidade de autorização do Judiciário.

    FONTE: MEUS RESUMOS.


ID
12745
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos contratos administrativos e sua inexecução,

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    c) Lei 8.666/90 - Art. 78 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
    ...
    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
    ...
  • Alguém sabe que artigo se baseia a alternativa d?
  • Lívia,

    Veja o art. 58 da Lei 8666.

    []s.
  • CLÁUSULAS EXORBITANTES:

    Lei 8.666 - Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

    § 1º As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    § 2º Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.
  • A) "A regra é a da intransferibilidade", em razão do intuito personae do contrato. Porém, se previsto no edital ou no contrato o contratado "pode subcontratar partes" da execução do objeto, mas, ainda assim, respondendo por sua integralidade.
    B) A rescisão por interesse público sem culpa do contratado enseja o ressarcimento dos prejuízos comprovados e:
    I - A devolução da garantia;
    II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
    III - pagamento do custo da desmobilização.(art.79, §2º e incisos, 8.666/93).
    C) OK
    D) Na verdade, a vantagem é da coletividade, do interesse público, mas sendo a Administração a mandatária, e um dos polos ativos da relação contratual, as vantagens e prerrogativas peculiares dentro dessa relação jurídica é da Administração como legítima procuradora desses interesses, assim entendido de forma estrita.
    E) Na verdade os casos de rescisão são previstos na lei para que seja obrigado constar cláusulas do contrato.(Art. 55, incs.VIII e IX., lei 8.666/93).
  • a) após a assinatura do contrato, em regra, a execução da obra pode ser integralmente transferida a terceiros pela empresa contratada, sob sua exclusiva responsabilidade.
    Intransferibilidade", em razão do intuito personae do contrato ou Subcontrataçao de partes" da execução do objeto, respondendo por sua integralidade, conforme previsão no edital ou Contrato.

    b) a rescisão de contrato administrativo por interesse público, pela administração, exclui a possibilidade de eventual indenização ao contratado.
    A rescisão por interesse público sem culpa do contratado enseja o ressarcimento dos prejuízos comprovados mais a devolução da garantia, pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e o pagamento do custo da desmobilização

    c) cabe à Administração proceder a rescisão unilateral da avença, caso o contratado dê causa, injustificadamente, a atrasos no cumprimento do cronograma definido.
    Correto

    d) não se permite a edição de cláusulas exorbitantes que concedam vantagem à administração.
    O regime jurídico dos contratos administrativos confere à Administração, em relação a eles, prerrogativas constantes nas cláusulas exorbitantes.

    e) somente poderá ser rescindido ou alterado se houver previsão em cláusula específica.
    Constitue motivo para rescisão do contrato o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento

  • GABARITO C.

     

    A - após a assinatura do contrato, em regra, a execução da obra pode ser integralmente transferida a terceiros pela empresa contratada, sob sua exclusiva responsabilidade. ERRADO.Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato: VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato; Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.​

     

    B- a rescisão de contrato administrativo por interesse público, pela administração, exclui a possibilidade de eventual indenização ao contratado. ERRADO. Art. 79.§ 2o  Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:I - devolução de garantia;II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;III - pagamento do custo da desmobilização.

     

    C- CORRETA. ARTIGO 78, IV.

     

    D- não se permite a edição de cláusulas exorbitantes que concedam vantagem à administração. ERRADO. É peculiaridade do contrato a existência de clásulas exorbitantes, exemplo disso é o artigo 58 e incisos.

     

    E- somente poderá ser rescindido ou alterado se houver previsão em cláusula específica. ERRADO. art. 78 e incisos.

     

     

  • Entendo que a letra "e" não esteja incorreta, tendo em vista que o inciso VIII do artigo 55 dispôe que os casos de rescisão são cláusulas necessárias em todo contrato. Mas, tratando-se de concurso público, devemos escolher a mais correta, que no caso é a letra "c" mesmo. 

  •  a)  ERRADA. A questão faz referência a subcontratação, a execução de obra não pode ser integralmente transferida a terceiros, pois isso é considerado como fraude a licitação. Observação:  é permitido a subcontratação, mas há hipóteses como a previsão em edital e no contrato. Além disso, deve ser de forma PARCIAL; realizada nos limites estabelecidos pelo Poder Público.

    b) ERRADA. O erro da questão é afirmar a exclusão de indenização pública pela recisão contratual. Fundamento: Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser: § 2o  Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII (XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato) a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido (...).

    c)  CORRETA. Trata-se de rescisão administrativa, promovida na forma unilateral e por escrito pela AP. Lembrando que esta é uma das prerrogativas do contrato com a roupagem de direito público, pois o interesse público irá prevalecer sobre o direito privado. Fundamentos: Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato: I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;  II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;  III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do  fornecimento, nos prazos estipulados; IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou  fornecimento;  V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa é prévia comunicação à Administração;  VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;  VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar é fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei; IX - a decretação  de falência ou a instauração de insolvência civil; X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;  XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;  XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no  processo administrativo a que se refere o contrato.

  • d)  ERRADA. Justamente o contrário. No contrato administrativo estão presente as cláusulas exorbitantes também conhecidas como cláusulas de privilégio, que são prerrogativas atribuídas ao Estado, justamente por ser um contrato regido pelo direito público em que prevalece o interesse público sobre o privado.

    e)  ERRADA. Para que a AP disponha das cláusulas exorbitantes não é necessário que conste essas cláusulas específicas em contrato para que possa ser rescindido ou alterado. Necessário considerar que esses contratos são eivados de cláusulas na modalidade adesão. Lembrando, também, que o contrato administrativo é formal com previsão legal.

  • COMPLEMENTO (B) 

    Julgado, vale a pena ler: Trata-se originariamente de mandado de segurança (MS) impetrado pelo banco ora  recorrido em que se manifesta contrariamente a rescisão do contrato estabelecido com o município  ora recorrente sem a ocorrência de procedimento administrativo  prévio. Tanto a sentença quanto o acórdão entenderam ser procedente o MS, imputando ilegal o ato de rescisão contratual realizado  sem o referido procedimento. A discussão, portanto, diz respeito a obrigatoriedade de a rescisão contratual ser precedida de procedimento  administrativo, o que, de fato, não ocorreu. A Turma, ao prosseguir o julgamento, por maioria, entendeu que  a exigência de prévio procedimento administrativo, assegurado  o  amplo direito de defesa, e Incompatível com a hipótese específica  do inciso XII do art. 78 da Lei n. 8.666/1993, que admite  a rescisão unilateral do contrato administrativo com base  em   razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas é determinadas pela máxima autoridade da  esfera administrativa a que está subordinado o  contratante - exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato. Assim,  consignou-se que, no caso, o beneffcio financeiro apontado pela municipalidade poderia deixar de existir se a instituição financeira recorrente, por razão da demora na  contratação, retirasse a sua proposta contratual. Portanto, coube ao administrador  rapidamente avaliar as circunstâncias, o contrato anterior com o banco recorrido e a proposta da recorrente para decidir a  respeito da nova contratação e da rescisão da  anterior. Frisou·se não se tratar, na espécie, de ato meramente discricionário, mas  de ato rescisório vinculado a sua motivação, indissociável do  efetivo interesse público. Com isso, a revisão da decisão tomada  pelo administrador, mesmo em relação a possível intervenção  do  Poder Judiciário, e muito restrita, atendo-se, a rigor, a existência  de motivação e da presença dos respectivos fatos. Desse modo, a concessão de amplo direito de defesa ao  contratado e inócua, já que também não pode impedir a rescisão diante do interesse público revelado pelo administrador. Por fim, observou-se ser o interesse do contratante protegido  mediante a garantia  legal de que fara jus a indenização dos danos decorrentes da rescisão contratual, conforme estabelece o art. 79, § 2°, da Lei n. 8.666/1993, não podendo  a ausência de procedimento administrativo de prévia notificação;ao acarretar o restabelecimento  da relação contratual contrariamente ao interesse público. Dessarte, deu-se provimento aos recursos especiais para denegar a  segurança, ressalvando-se a possibilidade de ser questionada a  indenização dos ,danos decorrentes da rescisão contratual pelos  meios próprios.REsp 1.223.306-PR, Ref. originário Min. Mauro Campbell Marques, Rei. para o acórdão Min. Cesar Astor Rocha,  julgado em 8/11/2011. (info 487,2011).


ID
12748
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne ao erro, um dos defeitos do negócio jurídico, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A)Já vi várias questões à respeito do erro substancial!
    Art. 139. O erro é substancial quando:
    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;
    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;
    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
    B) Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.
    C) Art. 141. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.
    D) Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.
    E) Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.
  • A-Art. 139. O erro é substancial quando:
    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;
    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;
    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
    B) Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.
    C) Art. 141. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.
    D) Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.
    E) Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.
  • A) CORRETA - Corresponde exatamente ao que dispõe o art.139, III, do CC.

    B) ERRADA - O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante (art.140, CC); e não sempre, como mencioana a questão.

    C)ERRADA - A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaraçao direta (art.141, CC).

    D) ERRADA - O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circusntãncias, se puder identicar a coisa ou pessoa cogitada (art.142, CC).

    E) ERRADA - O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade (art.143, CC).
  • Artigos do CC/02:

    a) CORRETA:
    Art. 139. O erro é substancial quando:
    I (...)
    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

    b) INCORRETA:
    Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

    c) INCORRETA:
    Art. 141. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.

    d) INCORRETA:
    Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

    e) INCORRETA:
    Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.
  • Art. 139. O erro é substancial quando: I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais; II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante; III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

    ERRO SUBSTANCIAL:

    1) NOQ 

    Natureza de negócio

    Objeto principal da declaração

    Qualidades essenciais

    2) QI da pessoa - R

    Qualidade essencial da pessoa

    Identidade da pessa

    R= relevante

    3) Dr. não estuda RL. Mas, o JN estuda para o MPU.

    Dr = erro de DiReito

    NÃO RL = não implica recusa à aplicação da lei.

    JN/ MPU = motivo principal ou único do negócio jurídico.


ID
12751
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A prescrição corre normalmente

Alternativas
Comentários
  • A) Não corre a prescrição:

    Art. 197. Não corre a prescrição:
    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
    Art. 198. Também não corre a prescrição:
    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o (ABSOLUTAMENTE INCAPAZ);
    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:
    I - pendendo condição suspensiva;
    II - não estando vencido o prazo;
    III - pendendo ação de evicção.
  • Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o (ABSOLUTAMENTE INCAPAZ);

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:
    I - pendendo condição suspensiva;
    II - não estando vencido o prazo;
    III - pendendo ação de evicção.
  • (não corre prescrição aos absolutamente incapazes) A prescrição corre a favor deles,ou seja, se a prescrição for para beneficiar o absolutamente incapaz, ela correrá normalmente.
    Aos relativamente capazes a prescrição corre normalmente
  • Gabarito: letra D
  • Contra os RELATIVAMENTE incapazes corre a prescrição e a decadência normalmente. 

     

    Contra os ABSOLUTAMENTE incapazes NÃO corre nem a prescrição, nem a decadência. 

  • A prescrição não corre contra os absolutamente incapazes- menores de 16 anos.

  • contra os ABSOLUTAMENTE incapazes > NÃO OCORRE A PRESCRIÇÃO !!

  • contra os ABSOLUTAMENTE incapazes > NÃO OCORRE A PRESCRIÇÃO !!


ID
12754
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre responsabilidade civil, considere:

I. Quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar por sua natureza, risco para os direitos de outrem, haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa.

II. O pai que ressarcir o dano causado pelo seu filho relativamente incapaz poderá reaver o que houver pago de seu filho por quem pagou, quando este completar a maioridade civil.

III. O incapaz responde pelos prejuízos que causar se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

IV. As penas previstas para aquele que demandar de má-fé, por dívida já paga, não são aplicadas quando o autor desistir da ação antes ou depois da contestação.

De acordo com o Código Civil, é correto o que consta APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • I)A responsabilidade civil, nesse caso, decorre da Teoria do Risco Integral, em que aquele que assume a atividade que gera o seu lucro, mesmo se houver caso fortuito ou força maior é obrigado a indenizar. O risco, portanto, é fator preponderante da existência de lucro. (Art.927, §único).

    II)Art. 934: Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, SALVO SE O CAUSADOR DO DANO FOR DESCENDENTE SEU, ABSOLITA OU RELATIVAMENTE INCAPAZ.

    III)Art. 928.

    IV) Só se aplica a ressalva, se o o demandante desistir da ação ANTES da contestação. (Art. 941)
  • Código CivilI. CORRETA"Art. 927 - Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem."II. ERRADA"Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz."III. CORRETA"Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes."IV. ERRADA"Art. 941. As penas previstas nos arts. 939 e 940 não se aplicarão quando o autor desistir da ação antes de contestada a lide, salvo ao réu o direito de haver indenização por algum prejuízo que prove ter sofrido."
  • Ora, ora! Ele não pode desistir da ação depois da contestação e antes do saneamento do processo (com consentimento do réu)??? Sendo assim, extingue o processo, e não há que se falar em aplicação de pena. 

  • GAB.: C

  • II. O pai que ressarcir o dano causado pelo seu filho relativamente incapaz poderá reaver o que houver pago de seu filho por quem pagou, quando este completar a maioridade civil.

    Conforme o Artigo 934. "Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz".

    O item II não estar absolutamente errado, se houver uma interpretação extensiva. Ora, nada impede o pai demandar contra o filho, uma vez que o alcance da maioridade civil o habilite a responder por seus atos. Eu iria de Letra D.

    Entretanto, se tratando da literalidade da lei, o gabarito confere a letra C.


ID
12757
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos,

Alternativas
Comentários
  • Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.
    § 1o O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.
    § 2o O adquirente ou o cessionário poderá, no entanto, intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente.
    § 3o A sentença, proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário.
  • A alternativa "A" preenche os requisitos do art. 42 do CPC, que dispõe ser possível vender a coisa mesmo litigiosa. A alienação, entretanto, não altera a legitimidade das partes, ou seja, a ação continuará correndo entre as partes originárias. A sentença proferida entre as partes originárias estende seus efeitos ao adquirente da coisa. Então, a partir do momento em que a coisa for vendida e o direito passar para terceiro, a parte originária estará defendendo direito alheio, ficando o adquirente como substituto processual, podendo ingressar no processo como assistente litisconsorcial, de acordo com previsão legal, caso não seja aceita, pelo autor, o ingresso do adquirente no feito, no lugar do alienante.
  • Complementando o excelente comentário do colega Reli:
    Interpretação do Art. 42: Mesmo depois de já ajuizada a ação e alienada a coisa litigiosa, mantêm-se as partes, mantêm-se a ação.

    O ato "ENTRE VIVOS" que o artigo se refere é a ação voluntária entre 2 pessoas e não a sucessão de morte.

    Ex.: João ajuizou contra Pedro em torno de coisa litigiosa. Houve alienação a José.

    No 1º momento João era parte legítima,mas José,o adquirente, só pode substituir Joaõ, se Pedro aceitar.

    Se for bem, aliena-se. Se for um direito, cessiona, transfere.

    Resposta: letra "A"

  • A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não permite ao adquirente ingressar em juízo, substituindo o alienante, sem que o consinta a parte contrária.Artigo 42 do CPC.Alternativa correta letra "A".
  • sucedendo

  • NCPC 

    CAPÍTULO IV

     DA SUCESSÃO DAS PARTES E DOS PROCURADORES

    Art. 108.  No curso do processo, somente é lícita a sucessão voluntária das partes nos casos expressos em lei.

    Art. 109.  A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

    § 1o O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    § 2o O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.

    § 3o Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.


ID
12760
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne às exceções, de acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 304, CPC: É licito a qualquer das partes arguir, por meio de exceção, a incompetência (art.112), o impedimento (art.134) ou a suspeição (art.135).

    Art.305, CPC: Este direito pode ser exercido em qualquer pempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de quinze dias, contados do fato que ocasional a incompetência, o impedimento ou a suspeição.
  • Só para acrescenta sobre o tema: a exceção é um dos tipos previstos de resposta do réu, podendo-se arguir a incompetência, o impedimento e a suspeição e que, uma vez recebida, suspende processo até que seja efetivamente julgada.
  • A alternativa "A" está correta, em conformidade com o art. 305 do CPC.
    Com relação a alternativa "B", esta encontra-se errada pelo fato de enunciar que o juiz tem a faculdade de suspender ou não o processo no caso do recebimento da exceção de incompetência do juízo, quando na verdade ela decorre da lei e, por isso, é impositiva.Além disso, durante a suspensão do processo não podem ser praticados atos processuais e não corre nenhum prazo. Os prazos processuais que já haviam se iniciado ficam suspensos e, cessada a suspensão do processo, recomeçam pelo tempo que restar. Caso seja praticado algum ato processual durante a suspensão, esse ato será nulo, salvo se não tiver trazido nenhum prejuízo a qualquer das partes.
    Não é de 15 dias o prazo para o excepto ser ouvido, conforme o enunciado da alternativa "C", mas de 10 dias, consoante o artigo 308 do CPC, conforme segue a seguir:Art. 308. Conclusos os autos, o juiz mandará processar a exceção, ouvindo o excepto dentro em 10 (dez) dias e decidindo em igual prazo.
    A parte apresentára ao juiz e não ao Tribunal a exceção de impedimento ou suspeição, exceto é o Juiz e, portanto, no momento em que ele recebe a exceção, poderá reconhecer da suspeição ou impedimento ou não reconhecendo apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, as suas razões, encaminhando os autos para o tribunal, apresentando também documentos e eventual rol de testemunhas, o qual decidirá a exceção, este é o comando do art. 313 do CPC. Assim incorreta a alternativa "D".
    Conforme o enunciado do art. 307, do CPC, não há necessidade da contestação acompanhar a excessão, conforme o enunciado que segue: Art. 307. O excipiente argüirá a incompetência em petição fundamentada e devidamente instruída, indicando o juízo para o qual declina.
  • Prazo de 15 dias para interposição de exceção (art. 305).
    As exceções suspendem o processo.
  • Art. 305. Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.
  • Alternativa A(CORRETA) art. 305 cpc" B(errada) não é faculdade, mas sim obrigatório( art. 306 cpc)" C(errada)o prazo é de 10 dias (art. 308 cpc)" D(errada) a petição é dirigida ao juiz da causa e não ao tribunal ( art. 312 cpc)" E (errada) nao acampanhará a contestação,podendo inclusive se interposta sem que haja a contestação; sendo processada em apenso aos autos principais (art. 299 cpc)
  • Esta questão merecia ser anulada, pois apesar da literalidade do disposto no art. 305 do CPC, o prazo não é contado a partir do fato, em inaceitável afronta ao contraditório, mas a partir do CONHECIMENTO do fato!!!
  • Sistematizando...a) Correta: Art. 305, CPC.b) Errada: Art. 306, CPC.c) Errada: Art. 308, CPC.d) Errada: Art. 312, CPC.e) Errada: Art. 305, CPC.
  • No que concerne às exceções, de acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar:As exceções de impedimento, suspeição ou incompetência deverão ser oferecidas no prazo de quinze dias, contado do fato que o ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.Artigo 305 do CPC.Alternativa correta letra "A".
  • Em observância da literalidade do art. 305 CPC seria possível considerar como correta a ques~tão. ENTRETANTO, a questão deveser anulada, pois é cediço que o IMPEDIMENTO não respeita esse prazo, uma vez que não precui com o decurso do tempo. Pode ser alegada a qualquer tempo.

  • Segue os artigos referentes a questão:

    Art. 304. É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135).

    Art. 305. Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.

    Parágrafo único. Na exceção de incompetência (art. 112 desta Lei), a petição pode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu, com requerimento de sua imediata remessa ao juízo que determinou a citação.

    Art. 306. Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada.

    Art. 307. O excipiente argüirá a incompetência em petição fundamentada e devidamente instruída, indicando o juízo para o qual declina.

    Art. 308. Conclusos os autos, o juiz mandará processar a exceção, ouvindo o excepto dentro em 10 (dez) dias e decidindo em igual prazo. 

    Art. 309. Havendo necessidade de prova testemunhal, o juiz designará audiência de instrução, decidindo dentro de 10 (dez) dias.

    Art. 310. O juiz indeferirá a petição inicial da exceção, quando manifestamente improcedente.

    Art. 311. Julgada procedente a exceção, os autos serão remetidos ao juiz competente.

    Art. 312. A parte oferecerá a exceção de impedimento ou de suspeição, especificando o motivo da recusa (arts. 134 e 135). A petição, dirigida ao juiz da causa, poderá ser instruída com documentos em que o excipiente fundar a alegação e conterá o rol de testemunhas.

     
  • pessoal e quanto ao artigo 138, parágrafo 1º, do CPC que fala a qualquer moment...
  • Art. 304: "É lícito a qualquer das partes arguir, por meio de exceção, a incompetência (art.112), o impedimento (art.134) ou a suspeição (art.135). 

    Art. 305: Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição. 
    Parágrafo único: Na exceção de incompetência ( art.112), a petição pode ser protocolizada no juízo do domicílio do réu, com requerimento de sua imediata remessa ao juízo que determinou a citação. 

    Contudo, Daniel Assumpção e Rodrigo da Cunha afirmam que: 
    (...) O prazo para o ingresso das exceções rituais previsto não é aquele previsto pelo dispositivo legal ora comentado (15 dias): a) na exceção de incompetência o prazo será o de resposta do réu, que pode ser ou não de 15 dias, tudo a depender no caso concreto (...) No procedimento sumário, o réu é obrigado a ingressar com a exceção na audiência de conciliação.
  • Considerações que merecem ser feitas em caso de prova do CESPE: 

    Art 304 CPC. É lícito  a qualquer das partes arguir por meio de exceção, a incompetência, o impedimento ou a suspeição. 
    Na verdade a qualquer das partes é lícito arguir o impedimento ou a suspeição, quanto a incompetência apenas o réu poderá opor. 

    Art 305 CPC. Este direito pode ser exercido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, cabendo a parte oferecer exceção, no prazo de 15 dias contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição. 
    Mais uma vez a observação vai para o regramento particular da incompetência relativa, esta deve ser arguida na primeira oportunidade, ou seja, na contestação, não acontecendo ocorre a prorrogação da competência. Em outras palavras, o prazo para apresentação da exceção de incompetênca não é a partir de conhecimento do fato como preceitua o artigo e sim no prazo da contestação, sob pena da prorrogação da competência. 

    Art 306 CPC. Recebida a exceção o processo ficará suspenso até que seja definitivamente julgada. 
    No caso da incompetência o processo só ficara suspenso até a decisão de 1º grau, o recurso interposto contra a decisão da exceção (agravo) não tem o condão de suspender o processo. Vejamos o entendimento doutrinário de Marcus vinícius: 
    "Uma interpretação literal do Art. 306 poderia sugerir que o processo continuaria suspenso mesmo depois de decidida a exceção. No entanto , não é esse o entendimento que tem sido dado à norma: o processo ficaraá suspenso até o julgamento definitivo em primeiro grau de jurisdição, uma vez que o recurso apropriado, o agravo, não tem efeito suspensivo.

    Apenas salientando que essas observações são de suma importância para uma prova do CESPE, mas para as provas da FCC a literalidade da lei é o mais aconselhado.

    Abraços e sucesso a todos!!!!  
  • Colega Jorge Rabelo Tavares Filho, existe interessante julgado do STJ que traz entendimento um pouco diferente do autor Marcus Vinícius a respeito do alcance da expressão “definitivamente julgada” do art. 306 do CPC. Segundo o STJ, nesse julgado, o processo principal fica suspenso inclusive com a interposição do agravo de instrumento:
    PROCESSUAL CIVIL - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO - SUSPENSÃO DO PROCESSO PRINCIPAL - ALCANCE DA EXPRESSÃO "DEFINITIVAMENTE JULGADA" DO ART. 306 DO CPC. 1. Rejeitada pelo juiz de primeiro grau a exceção de suspeição e interposto agravo de instrumento contra tal decisão, ficam os autos principais suspensos. Julgado aquele recurso, volta o processo ao seu curso normal. Esta a interpretação cabível à expressão "definitivamente julgada", constante do art. 306 do CPC, que se refere à própria exceção. 2. Eventuais recursos especial e extraordinário interpostos do acórdão do Tribunal que confirmou a rejeição da exceção não têm o condão de paralisar os autos principais, por não possuírem efeito suspensivo. 3. Recurso especial improvido. (RESP 508.068/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 19.10.2004, DJ 13.12.2004 p. 288)
  • Organizando as respostas

    • a) As exceções de impedimento, suspeição ou incompetência deverão ser oferecidas no prazo de quinze dias, contado do fato que o ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição. CORRETA
    • Art. 304. É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135).
    • Art. 305. Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de quinze (15) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.
    • b) Recebida a exceção de incompetência o juiz tem a faculdade de determinar a suspensão ou não do processo até que o julgamento definitivo do incidente. ERRADA
    • Art. 306. Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada.
    • c) Oferecida a exceção de incompetência os autos serão encaminhados conclusos ao juiz que mandará processar a exceção, ouvindo o excepto no prazo de quinze dias. ERRADA
    • Art. 308. Conclusos os autos, o juiz mandará processar a exceção, ouvindo o excepto dentro em 10 (dez) dias e decidindo em igual prazo.
    • d) A parte oferecerá exceção de suspeição do juiz da causa sempre através de petição dirigida ao Tribunal competente a que o Magistrado estiver vinculado, que determinará a oitiva do Magistrado sobre os termos da exceção no prazo de dez dias. ERRADA
    • Art. 312. A parte oferecerá a exceção de impedimento ou de suspeição, especificando o motivo da recusa (arts. 134 e 135). A petição, dirigida ao juiz da causa, poderá ser instruída com documentos em que o excipiente fundar a alegação e conterá o rol de testemunhas.
    • e) A exceção de incompetência deverá ser argüida em primeiro grau de jurisdição e acompanhará a contestação. ERRADA
    • Art. 297. O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.
    • Art. 299. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.
    • Art. 305. Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de quinze (15) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.
    •  
  • Macete bem simples que vi aqui no site, sobre exceção:

    1. Alegar: 15 dias.

    2. Ouvir: 10 dias.

    3. Decidir: 10 dias.

  • Art. 146.  No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas. Suspende.

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. Não suspende, salvo 340, 3o.

     

    Art. 313.  Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes;

    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

     

     


ID
12763
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre competência, considere:

I. Dá-se continência quando o objeto ou a causa de pedir de duas ou mais ações lhes for comum.

II. Em regra, o foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

III. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele onde houve a primeira citação válida.

IV. A competência em razão da matéria é inderrogável por convenção das partes.

De acordo com o Código de Processo Civil é correto o que consta APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 104. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.

    III - Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.
  • I- (1.) Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.
    (2.) Art. 104. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.
    II- Art. 96. O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
    III- Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.
    IV- Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.
  • Em que pese esse tema ser reitaradamente cobrado em concursos públicos, não consta no Edital do TRF - 5ª Região.
  • PREVENÇÃO:

    - MESMA COMPETÊNCIA TERRITORIAL - QUEM DESPACHOU PRIMEIRO

    - COMPETÊNCIA TERRITORIAL DISTINTA - PRIMEIRA CITAÇÃO VÁLIDA
  • Veja as respostas corrigidas...I- Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir. Art. 104. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.II- Art. 96. O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro. III- Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.IV- Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.
  • correção das alternativas: I-Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.Art. 104. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.II- Art. 96. O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro. III- Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.IV- Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.
  • CORRETO O GABARITO....

    Para ajudar na memorização:


    MPF ( COMPETÊNCIA ABSOLUTA) + TV ( COMPETÊNCIA RELATIVA). Explico:

    MPF- ABSOLUTA

    - em razão da matéria;

    - em razão da pessoa;

    - em razão da função do órgão judicante;


    TV - RELATIVA

    - em razão do território;

    - em razão do valor da causa.

  • CORRETA A LETRA B
    Analisando as alternativas:
    I - errada - a continência ocorre quando há identidade de partes e causa de pedir e o objeto de uma das ações, por ser mais amplo, abrange a outra, conforme art. 104 do CPC. O conceito que está na afirmativa é o de conexão, art. 103 do CPC.
    II - correta - é a regra expressa do art. 96 do CPC.
    Mesma competência territorial - prevento quem despachou primeiro, art. 106 do CPC
    art. 106 - Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.
    Competência territorial distinta -  prevento onde houver citação válida, art. 219 do CPC
    art. 219 - A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. Assim, conclui-se que:
    III- errada - não é a citação, é o despacho
    IV- correta - art 111 do CPC
    art. 111- A competência em razao da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes, mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.
    Desta forma, corretas as afirmativas II e IV, letra B
    Bons estudos!
  • III. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele onde houve a primeira citação válida 

    Correto: prevento aquele que despachou em primeiro lugar.

  • NCPC

    Art. 59 O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    art. 62 A competência em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    art. 48 o foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

  • CORRETA A LETRA B 
    Analisando as alternativas sob a égide do NCPC:

    I - errada - Da-se a continência entre 2 ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demaisconforme art. 56 do NCPC. O conceito que está na afirmativa é o de conexão, art. 55 do NCPC.

    II - correta - é a regra expressa do art. 48 do NCPC.

    Art. 48.  O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

    Parágrafo único.  Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente:

    I - o foro de situação dos bens imóveis;

    II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes;

    III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio.

     

    Ações propostas em separado - NCPC

    Art. 58.  A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.

    Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

     Assim, conclui-se que:
    III- errada - não é a citação, é registro ou a distribuição.

    IV- correta - art. 62 do NCPC

    Art. 62.  A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.


    Desta forma, corretas as afirmativas II e IV, letra B
    Bons estudos. Avante concurseiros!


ID
12766
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal, quando o agente mediante uma só ação culposa pratica dois ou mais crimes não idênticos e não resultantes de desígnios autônomos, configura-se hipótese de concurso

Alternativas
Comentários
  • Quando o concurso de crimes é material, ou seja, o agente pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido.
    Quando o concurso de crimes é formal, ou seja, mediante uma só ação ou omissão, o agente pratica dois ou mais crimes, aplica-se-lhe a pena mais grave ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada de um sexto até metade.
  • Conforme Damásio no concurso de crimes há dois sistemas:
    1) Do cumulo Material: Onde soma-se as penas. Aplica-se no caso do Concurso Material (art. 69 CP) e no concurso formal IMPERFEITO ( art. 70 2ª parte)

    2) Da Exasperação da Pena: Aplica-se a pena do crime mais grave aumentada de um quantum determinado. Aplica-se no Concurso Formal ( art. 70 1º parte- de um sexto até a metade) e no crime Continuado ( art. 71 CP - de um sexto até dois terços)
  • De acordo com o art. 70 do CP, primeira parte, a resposta correta é a letra e, senão vejamos: Concurso formalArt. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
  • Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste código.
  • Concurso Formal Perfeito ou Próprio: Art. 70, caput, 1ª parte, não tem o propósito de produzir, com uma única conduta, mais de um crime, ou seja, ocorre entre crimes culposos, ou então entre um crime doloso e um crime culposo. Aplica-se o sistema da exasperação (1/6 até a metade)

    Concurso Formal Imperfeito ou Impróprio: Art. 70, caput, 2ª parte, é o propósito de produzir, com uma única conduta, mais de um crime, ou seja, quando a conduta dolosa do agente e os crimes concorrentes derivam de desígnios autônomos. Cuidam-se, assim, de dois crime dolosos. Aplica-se o sistema do cúmulo material.

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "e"

     

     

    CONCURSO FORMAL

    CONCURSO MATERIAL

    Quando ocorre a prática de dois ou mais crimes, idênticos ou não.

    Quando ocorre a prática de dois ou mais crimes, idênticos ou não.

    Mediante uma só ação ou omissão

    Mediante mais de uma ação ou omissão

    Penas diferentes: aplica-se a mais grave

    Penas aplicadas de forma cumulativa

    Penas iguais: aumento de 1/6 até a metade.

  • Resposta letra E

    Para facilitar a memorização:

     
    Concurso formal  próprio   
     
    Unidade de desígnios
     
    Exasperação
     
     
     Concurso formal impróprio-
     
    Desígnios autônomos
     
    Cumulação
     
  • Rogério BSB , salvo engano, tanto na aplicação de uma só pena ou na da + grave, aumenta-se de 1/6 até a metade.

  • Concurso MATERIAL



    2 ou mais condutas = 2 ou mais crimes 



    HOMOGÊNEO => Crimes idênticos



    HETEROGÊNEO => Crimes de espécies diversas 


    PRÓPRIO / PERFEITO => unidade de desígnio 



    IMPRÓPRIO / IMPERFEITO => desígnios autônomos



    Aplicação da pena:


     

    - MAIS GRAVE (se diversas)



    - UMA SÓ (se idênticas) 



    Aumentada de 1/6 até 1/2 (metade) em qualquer caso. 



    Concurso FORMAL



    1 conduta = 2 ou mais crimes



    HOMOGÊNEO = crimes idênticos



    HETEROGÊNEO = crimes com espécies distintas 



    PRÓPRIO / PERFEITO = unidade de desígnio 



    IMPRÓPRIO / IMPERFEITO = desígnios autônomos 



    Aplicação da pena:



    - MAIS GRAVE (se diversas)



    - UMA SÓ (se idênticas) 



    Aumentada de 1/6 até 1/2 (metade) em qualquer caso.




    Crime CONTINUADO


    2 ou mais crimes da MESMA ESPÉCIE


    Circunstâncias de TEMPO, LUGAR, FORMA DE EXECUÇÃO...


    O crime subsequente é considerado como continuação do primeiro 




    COMUM / GENÉRICO



    Sem violência ou grave ameaça à pessoa



    Aplicação da pena: 



    - MAIS GRAVE (se diversas) 



    - UMA SÓ (se idênticas) 

     


    Aumentada de 1/6 até 2/3 em qualquer caso 



    ESPECÍFICO 



    Com violência ou grave ameaça à pessoa 



    Aplicação da pena:



    - MAIS GRAVE (se diversas)



    - UMA SÓ (se idênticas)  



    Aumentada de 1/6 até o TRIPLO

  • Concurso Formal Próprio - Art. 70, 1º parte:

     Requisitos: i) Uma só conduta; (ii) Pluralidade de Crimes; (iii) Dolo em um resultado e culpa no(s) outro(s) ou Culpa em todos os resultados.

    Cálculo da pena: Exasperação das Penas (de 1/6 a 1/2). 

     

    Concurso Formal Impróprio - Art. 70, 2º parte: 

    Requisitos: (i) Uma só conduta; (ii) Pluralidade de Crimes; (iii) Dolo em todos os resultados.

    Cálculo da pena: cúmulo material.  

    → Multa é sempre cumulada.

     

    Concurso Material - Art. 69:

    Requisitos: (i) Pluralidade de Condutas; (ii) Pluralidade de Crimes.

    Cálculo da pena: cúmulo material.

     

    Crime Continuado - Art. 71:

    Requisitos: (i) Pluralidade de Condutas; (ii) Pluralidade de crimes da mesma espécie (os previstos no mesmo tipo penal); (iii) Mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes; (iv) Crimes subsequentes devem ser havidos como continuação do primeiro.

    Cálculo da pena: Exasperação das Penas: (i) Crime Continuado Simples - aumenta-se de 1/6 a 2/3; (ii) Crime Continuado Qualificado (crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa): aumentar até o triplo.
    → Multa é sempre cumulada.

  • Conforme artigo 70 do Código Penal:

    Concurso formal

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    RESPOSTA: ALTERNATIVA E
  • João Filho, creio que seu comentário está errado. 

    No concurso material o sistema adotado é o CÚMULO MATERIAL, as penas são somadas. Nada de "Aumentada de 1/6 até 1/2 (metade) em qualquer caso".

     

  • gabarito letra E

    se a questão tivesse dito que os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, a resposta seria letra C

  • Concurso formal

    Próprio -> Não há desígnio autônomo

    Impróprio -> Há desígnio autônomo


ID
12769
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No peculato culposo, a reparação do dano

Alternativas
Comentários
  • Peculato
    Art. 312 -¨**Apropriar-se** o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a **posse em razão do cargo**, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora **não tendo a posse** do dinheiro, valor ou bem, o **subtrai**, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, **valendo-se** de facilidade que lhe proporciona a **qualidade de funcionário**.
  • Peculato Culposo
    Art. 312 § 2º Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
    Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano.
    § 3º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
  • A ressalva a ser feita para qualificar a alternativa apontada como correta, no caso, a letra "c", reside na lição de Rogério Greco (Curso de Direito Penal, Parte Geral, p. 152), ao lecionar acerca do crime culposo: "A regra, para o Código Penal, é que todo crime seja doloso, somente sendo punida a conduta culposa QUANDO HOUVER PREVISÃO LEGAL EXPRESSA NESSE SENTIDO (grifou-se), conforme determina o parágrafo único do ar. 18, assim redigido: 'Parágrafo único. Salvo os casos expressos em lei, ninguem pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando praticado dolosamente.'
  • É certo que o Código de 1940 só contempla com benefícios o ressarcimento do dano no peculato culposo, consignando que "se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta" (art. 312, § 3º).

  • A letra "C" é a alternativa correta, conforme o parágrafo 3º do artigo 312:

    Art. 312 - .........
    .
    § 1º - ..........

    PECULATO CULPOSO
    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
    Pena - detenção, de três meses a um ano.
    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a
    punibilidade
    ; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta

    As letras A) e D) estão erradas, conforme o artigo transcrito acima.


    As letras B) e E) também estão erradas. Isto porque, sendo o peculato culposo um crime cometido sem violencia ou grave ameaça, poderia ser aplicado o art. 16 do código penal (ARREPENDIMENTO POSTERIOR). Porém, não haveria EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, mas apenas redução da pena de um a dois terços, se reparado o dano até o RECEBIMENTO DA DENUNCIA, como transcrito abaixo:

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o
    recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
  • No peculato culposo, a reparação do dano: 

    se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade e se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta

    Para encontrar a resposta na legislação está no 312 peculato:  § 3º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Questão clássica kk

    @futuroagentefederal2021

  • GAB: LETRA C

    Peculato culposo (art. 312, § 2° do CP)

    Essa modalidade culposa se verifica quando o agente, sem ter a intenção de participar do crime funcional praticado por outro funcionário, acaba, em razão do seu descuido, colaborando para isso.

    O CP estabelece, ainda, que no caso do crime culposo (somente neste!), se o agente reparar o dano antes de proferida a sentença irrecorrível  (ou seja, antes do trânsito em julgado), estará extinta a punibilidade. Caso o agente repare o dano após o trânsito em julgado, a pena será reduzida pela metade (é metade, e não “até” a metade!). (art. 312, § 3° - CP)

    • MUITO CUIDADO! A reparação do dano só gera estes efeitos no peculato culposo, não nas suas demais modalidades! 


ID
12772
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Mário, policial militar, em uma "diligência" de rotina encontra João, foragido da Justiça. Quando descobre tratar de criminoso foragido, Mário exige de João a quantia de R$ 10.000,00 para não o conduzir à prisão. Pedro, policial militar parceiro de Mário, vê a cena e prende Mário e João, antes que João entregasse o dinheiro exigido para Mário. Neste caso, Mário cometeu crime de

Alternativas
Comentários
  • O crime de concussão é a exigência, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, de vantagem indevida, por parte do funcionário público.
    A conduta típica é exigir, impor como obrigação, ordenar, reclamar vantagem indevida, aproveitando-se o agente do temor de represálias a que fica constrangida a vítima.
  • Na corrupção passiva, temos a SOLICITAÇÃO ou RECEBIMENTO da vantagem indevida. Já na concussão, temos sua EXIGÊNCIA.

    Como é um crime formal (basta a conduta), não admite a forma tentada. A simples exigência já configura-se concussão consumada.
  • Acertei a questão, mas os comentários acrescentam mais entendimento. Excelentes!
  • Somente corrigindo o comentário abaixo:Admiti-se tentativa na concussão se a exigência for feita através de meio escrito.
  • Na concussão, não se exige que a vantagem indevida seja recebida por quem a exigiu para que o crime seja consumado. Basta a mera exigência.
  • O crime de concussão consuma-se no momento em que a exigência chega ao conhecimento da vítima, independentemente da efetiva obtenção da vantagem visada. Trata-se de crime formal. Pergunto....Se o agente pede para terceiro fazer a exigência à vítima, mas o terceiro morre antes de encontrá-la seria um exemplo de tentativa?
  • entendo que nao pois o fato nao foi praticado!
  • Respondendo a tua pergunta Paula, a resposta é NÃO.
    Ainda que se utilize de terceiros, o crime continua FORMAL, não admitindo, assim, a modalidade de TENTATIVA.

    Belo comentário, continue comentando!!!
  • A tentativa é possível,na hipotese em que o crime é plurissubsistente. Exemplo: carta contendo a exigência da vantagem,a qual é extraviada.
    A tentativa será inadmissível se o crime for unissubsistente.
  • Concussão é crime formal, consuma-se com tão só a prática da conduta, sem exigir o resultado material.
  • É importante prestar atenção no verbo " EXIGIR" para o crime de CONCUSSÃO.
    O simples fato de exigir a vantagem ja se consuma o crime.
    O recebimento é considerado méro exaurimento do crime.
  • Viram a diferença aí da questão 85?
    Aqui ele exige.
  • A questão é polêmica, apesar de fácil. Para ajudar, transcrevo a explicação do professor Dicler Forestieri Ferreira que comentou essa prova: "A concussão está prevista no art. 316 do CP e tem como característica o fato de pertencer à classe dos crimes formais. Os crimes formais, diferentemente dos crimes materiais, não necessitam da ocorrência do resultado pretendido para a caracterização da consumação. Dessa forma, o fato de Mario receber ou não a quantia exigida (vantagem indevida) não é relevante para a consumação do crime, que se consumou com o simples ato de exigir."
  • Quando a pergunta é clara a resposta é tranquila....é só atentar para o verbo exigir, sendo crime formal...
  • Corrupção passivaArt. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:Corrupção ativaArt. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:ConcussãoArt. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:Condescendência criminosaArt. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
  • A conduta típica é exigir, impor como obrigação, ordenar, reclamar vantagem indevida, aproveitando-se o agente do 'metus publicae potestatis', ou seja, do temor de represálias a que fica constrangida a vítima. Não é necessário que se faça a promessa de um mal determinado; basta o temor genérico que a autoridade inspira, que influa na manifestação volitiva do sujeito passivo. Há um constrangimento pelo abuso de autoridade por parte do agente.14
  • A concussão é um delito FORMAL e a consumação ocorre com a exigência, no momento que esta chega ao conhecimento do sujeito passivo. Admite a forma tentada.

  • EXIGIR = CONCUSÃO. 

  • R= LETRA " B "

    Na corrupção passiva, temos a SOLICITAÇÃO ou RECEBIMENTO da vantagem indevida. Já na concussão, temos sua EXIGÊNCIA. 

    Como é um crime formal (basta a conduta), não admite a forma tentada. A simples exigência já configura-se concussão consumada.

    Bons Estudos ...

  • GABARITO B

     Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.           (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Só pelo fato de ter exigido já configura o tipo penal. Não é necessária a efetivação da obtenção da vantagem.


ID
12775
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Penal a competência

Alternativas
Comentários
  • Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
  • a)Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o ÚLTIMO ato de execução;
    b)Art. 76. A competência será determinada pela CONEXÃO:
    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
    c)Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
    § 1o Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.
    § 2o Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.
    d)CORRETA Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:
    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
    e)Art. 76. A competência será determinada pela CONEXÃO:
    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
  • Alternativa A - Incorreta - CPP, art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução";

     

    Alternativa B - Incorreta - CPP, art. 76. A competência será determinada pela conexão: I - se ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras";

     

    Alternativa C - Incorreta - CPP, art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução"; CPP, art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu;

     

    Alternativa D - Correta - CPP, art. 77. A competência será determinada pela continência quando: I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

     

    Alternativa E - Incorreta - CPP, art. 76. A competência será determinada pela conexão: I - se ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras";

  • DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

           A) INCORRETA -   Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. --> TEORIA DO RESULTADO;
       B) INCORRETA -  Art. 76.  A competência será determinada pela conexão :                                                                                                    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas,  (Conexão Intersubjetiva Simultâneo),
              c) INCORRETA
        Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração. 

              D) CORRETA -  Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

                 I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração; ( CUMULAÇÃO SUBJETIVA).      

          E) INCORRETA Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

            I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras ( CONEXÃO INTERSUBJETIVA RECÍPROCA);

  • O instituto da conexão está expresso no artigo 78 e seus incisos, do Código de Processo Penal e, como a própria palavra já nos revela, a conexão nada mais significa que, por  Fernando Tourinho Filho, assim leciona ocorrer conexão de crimes quando "dois ou mais delitos estiverem ligados por um vínculo ou liame que aconselhe a união dos processos, tudo para que o julgador possua uma perfeita visão do quadro probatório"
  • Ja a continência se refere ainda que seja os diversos fatos constitutivos do crime, a lei penal considera como um único crime, mesmo que no concurso de agentes.
  • Tanto a conexão quanto a continência permitem unir num só processo crimes ou crimonosos que poderaim ser julgados separadamente.
    Conexão: interligação entre duas ou mais INFRAÇÕES. Podendo ser
    a) Intersubjetiva simultânea: dois ou mais crimes praticados por duas ou mais pessoas nas mesmas circunstâncias de tempo e espaço. (Alternativa b)
    b) Intersubjetiva concursal: dois ou mais crimes praticados por duas ou mais pessoas que estava previamente acordadas.
    c) Intersubjetiva por reciprocidade: dois ou mais crimes praticados por duas ou mais pessoas uma contra as outras. (Alternativa E)
    d) lógica/teleoógica/finalista: um crime é praticado para ocultar, criar impunidade ou levar vantagem em razão de outro delito.
    e) Instrumental/probatória: a prava da existência de um crime é fundamental para demonstrar a ocorrência de outro delito.

    Continência: UM só crime é praticado por duas ou mais pessoas, ou UMA só conduta origina dois ou mais resultados lesivos. Pode ser:
    a) Continência por cumulação subjetiva: um só crime praticado por duas ou mais pessoas que serão julgadas no mesmo processo (alternativa D).
    b) Continência por cumulação objetiva: uma só conduta que provoca dois ou mais resultados lesivos que serão apreciados num só processo.
  • Dica simples para diferenciar conexão e continência:

    Só lembrar que "soldado é a pessoa que bate continência".

    Decorando isto, só sobrou a conexão, que está relacionada aos crimes.


    Abraços e bons estudos.

  • CONEXAO>CONCURSO DE CRIMES


    CONTINENCIA>CONCURSO DE PESSOAS

  • GABARITO: D

    Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando: I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

  • Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.

    doutrina divide a continência em:

    Continência por cumulação subjetiva (art. 77, I do CPP) – É o caso no qual duas ou mais pessoas são acusadas pela mesma infração (concurso de pessoas). Diferentemente da hipótese de conexão, aqui há apenas um fato criminoso, e não vários.

    Continência por concurso formal (art. 77, II do CP, c/c art. 70 do CP) – Aqui, mediante uma só conduta, o agente pratica dois ou mais crimes, sem que tenha tido a intenção de praticá-los. 

  • Gabarito - Letra D.

    Continência

    É o vínculo que une vários infratores a uma única infração, ou a ligação de várias infrações por decorrerem de uma única conduta (concurso formal de crimes). 

    a) Continência por cumulação subjetiva (art. 77, I, CPP): ocorre quando duas ou mais pessoas concorreram para a prática da mesma infração penal. 

    b) Continência por cumulação objetiva (art. 77, II, CPP): reunião em um só processo de vários resultados lesivos advindos de uma só conduta. Portanto, caracterizado o concurso formal de infrações (70, 73 e 74 do CP), a reunião para julgamento em um único feito ocorre em virtude da continência. 

    Outras questões:

    Foi considerada correta a seguinte afirmativa – “determina-se a competência pela continência, caso se caracterize, nos termos do CPP, concurso formal de crimes, aberractio ictus e aberractio criminis”.

    Foi considerada correta a seguinte afirmativa – “conexão e continência são institutos que autorizam a prorrogação da competência, possibilitando que esta seja definida em desacordo com as regras abstratas baseadas no lugar do crime, domicílio do réu, natureza da infração ou distribuição”.


ID
12778
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O juiz não poderá exercer jurisdição no processo

Alternativas
Comentários
  • a) SUSPEIÇÃO - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
    b) Art. 252, III-ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o TERCEIRO GRAU, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
    c)SUSPEIÇÃO - Art. 254, I e V.
    d)vide letra "a"
    e)Art. 252, I, CPP
  • Ora, mas na fusão da item I (se for AMIGO ÍNTIMO ou inimigo capital de qualquer das partes) e o Item V (se for CREDOR OU DEVEDOR, tutor ou curador, de qualquer das partes) Do ART.254., então a resposta na "C" também não estaria certa???
    AMIGO ÍNTIMO + se for CREDOR OU DEVEDOR - SUSPEIÇÃO
  • Típica pegadinha. Como sabemos a FCC cobra a literalidade da lei.
    Vejam que a questão fala do "exercício da jurisdição" o que é o caso das alternativas "b" e "e".
    b)IV - ELE PRÓPRIO OU SEU CÔNJUGE ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito;

    A laternativa "e" é a que mais se aproxima da lei:
    e)I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    As alternativas "a", "c" e "d" falam sobre Suspeição
  • QUESTÃO SIMPLES!

    Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do MP, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciado-se, de fato ou de direito, sobre a questão.

    IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

    LEMBRAR DA PALAVRAS CHAVES RELACIONADA À SUSPEIÇÃO : amigo íntimo ou inimigo capital, fato análogo, sustentar demanda ou responder a processo, aconselhado, credor ou devedor, tutor ou curador e sociedade interessada no processo.


  • Dica: Notem que os casos de IMPEDIMENTO em Processo Penal, vai sempre aparecer ELE PRÓPRIO ou TIVER FUNCIONADO......nessa questão até que essa dica ajudou, pois mesmo não sabendo se a outras estavam certas dá pra se guiar pela que você tem certeza que é o caso da última!!!

    Espero ter dado uma ajuda!!
  • Marcello está confundindo os casos de suspeiçao com os de impedimento. Realmente a questão mescla os incisos I e V do art. 254 do CPP em seu item "c", estaria, dessa forma, correto tal item caso fosse solicitado caso de suspeição e nao de impedimento (art. 252) , o que fica claro quando o enunciado requer: "o juiz não poderá..."
  • GABARITO '' E ''

    ART.252 -O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I

    - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

  • Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

      I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

      II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

      III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

      IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

    "Quando alimentamos mais nossa coragem do que nossos medos, passamos a derrubar muros e construir pontes..."

  • A alternativa "a" está errada, porque é causa de Suspeição, e a assertiva começa perguntando, conforme o 252, do CPP, parte do trecho da lei: "o Juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que" - aí seguem a causas de impedimento;

     A alternativa "b" está errada, pois o parente consanguíneo, qualquer um, no caso de ser parte ou interessado no processo, gera causa de impedimento da Jurisdição do Magistrado.

    A alternativa "c" está errada, amigo íntimo, credor e devedor de qualquer das partes são causas de suspeição. Mas todavia, a banca considerou o pé da letra da lei: "o Juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que" - aí seguem a causas de impedimento, e as causas elencadas na letra "c", conforme já citado, são de suspeição. Demonstra isso os Artigos 252 e 254, ambos do CPP.

  • A) suspeição b) seria impedimento se não estivesse escrito "quarto grau" c) suspeição d) suspeição e) correta art. 252, I, CPP
  • Complementando....

    Casos de impedimentos do Juiz, Promotor, etc vão até o 3º grau!

     

    Imp3dim3nto -> até grau

     

    ;)

     

     

  • O juiz não poderá exercer jurisdição no processo , OU SEJA, está trazendo as hipóteses de impedimento, art. 252 do CPP

     a)

    se seu ascendente ou descendente estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia. SUSPEIÇÃO

     b)

    em que seu parente consangüíneo em linha reta de quarto grau for parte ou diretamente interessado no feito. É TERCEIRO E NAO QUARTO, NESSE CASO É IMPEDIMENTO 

     c)

    em que for amigo íntimo, bem como credor ou devedor de qualquer das partes. SUSPEIÇÃO

     d)

    se seu cônjuge estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia. SUSPEIÇÃO

     e)

    em que tiver funcionado parente afim em linha colateral de terceiro grau como órgão do Ministério Público. CERTO.

  • SUSPEIÇÃO: Art. 254  do CPP

    -Se for amigo íntimo ou inimigo capital de algumas das partes [Apenas são partes o autor (MP ou vítima), Réu/acusado, e Juiz]

    -Se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia

    -Se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes

    -Se tiver aconselhado qualquer das partes

    -Se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

    -Se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

    IMPEDIMENTO: Art. 252  do CPP

    -Tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito

    -Ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha; OBS: O juiz não pode ter sido testemunha no mesmo processo penal que ele presidir, se for em processo na esfera cível, não há impedimento.     

    -Tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

    -Ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

    INCOMPATIBILIDADE: Art. 253 do CPP

    -Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.

  • IMPEDIMENTO - causa absoluta de parcialidade - juiz não poderá de forma alguma exercer a função jurisdicional

    SUSPEIÇÃO - causa relativa de parcialidade - juiz ainda poderá exercer a função jurisdicional

  • CPP:

    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

     IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

    Art. 253.  Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.

    Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

    II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

    III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

    IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

    V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

    Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

  • Quando o CPP diz que “O Juiz não poderá exercer jurisdição no processo” está trazendo as hipóteses de impedimento, que estão previstas no art. 252 daquele diploma legal:

    Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

    IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito. 

  • O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que tiver funcionado parente afim em linha colateral de terceiro grau como órgão do Ministério Público.

  • Segue uma dica que pode ajudar:

    Quando a alternativa trouxer "Ele próprio" ou "Tiver funcionado", é provável que se trate de uma causa de IMPEDIMENTO.

    Os termos "Ele próprio" e "Tiver funcionado" somente estão presentes nos textos referentes às hipóteses de IMPEDIMENTO do juiz.

    Vejamos:

    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

     IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

    Outrossim, é evidente que, em todo caso, aconselha-se a leitura minusciosa das demais alternativas que se farão presentes na respectiva questão.

    Bons Estudos!

  • GABARITO: E

    Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;


ID
12781
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do incidente de falsidade considere:

I. Argüida, por escrito, a falsidade de documento constante dos autos, o juiz ouvirá a parte contrária que, no prazo de 48 horas, oferecerá resposta.

II. A argüição de falsidade poderá ser feita por procurador, não se exigindo poderes especiais.

III. Qualquer que seja a decisão do incidente de falsidade documental, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil.

IV. O juiz não poderá, de ofício, proceder à verificação da falsidade uma vez que a legitimidade é exclusiva do querelante, do acusado ou do Ministério Público.

De acordo com o Código de Processo Penal é correto o que consta APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • I- Art. 145, I;
    II - Art. 146: Exige-se poderes especiais
    III - Art.148
    IV - Art. 147: O juiz poderá de ofício proceder a verificação da falsidade.
  • DO INCIDENTE DE FALSIDADE

    Art. 145. Argüida, por escrito, a falsidade de documento constante dos autos, o juiz observará o seguinte processo:

    I - mandará autuar em apartado a impugnação, e em seguida ouvirá a parte contrária, que, no prazo de 48 horas, oferecerá resposta;

    II - assinará o prazo de 3 dias, sucessivamente, a cada uma das partes, para prova de suas alegações;

    III - conclusos os autos, poderá ordenar as diligências que entender necessárias;

    IV - se reconhecida a falsidade por decisão irrecorrível, mandará desentranhar o documento e remetê-lo, com os autos do processo incidente, ao Ministério Público.

    Art. 146. A argüição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais.

    Art. 147. O juiz poderá, de ofício, proceder à verificação da falsidade.

    Art. 148. Qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil.
  • DO INCIDENTE DE FALSIDADE
    Art. 145. Argüida, por escrito, a falsidade de documento constante dos autos, o juiz observará o seguinte processo:
    I - mandará autuar em apartado a impugnação, e em seguida ouvirá a parte contrária, que, no prazo de 48 horas, oferecerá resposta;
    II - assinará o prazo de 3 dias, sucessivamente, a cada uma das partes, para prova de suas alegações;
    III - conclusos os autos, poderá ordenar as diligências que entender necessárias;
    IV - se reconhecida a falsidade por decisão irrecorrível, mandará desentranhar o documento e remetê-lo, com os autos do processo incidente, ao Ministério Público.
    Art. 146. A argüição de falsidade, feita por procurador, EXIGE poderes especiais.
    Art. 147. O juiz PODERÁ, de ofício, proceder à verificação da falsidade.
    Art. 148. Qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil.

    Alternativas corretas I e III
  • Resposta letra A (I e II estão corretas).

    Professor Noberto Avena (in Processo Penal Esquematizado, 2009, ed. Método,p. 350 a 351)assim disserta:

    Incidente de falsidade é procedimento que tem por objetivo constatar a autenticidade de um documento inserido nos autos do processo criminal, inclusive aqueles que tenham sido produzidos por meio eletrônico, conforme autorizado pelo art. 11, caput, da Lei 11.419/2006.

    Deve ser suscitado por escrito pela parte interessada, nada impedindo que seja desencadeado ex-officio pelo juiz sempre que possuir dúvida acerca da autenticidade.

    As demais informações estão no art. 145 do CPP:

    Art. 145.  Argüida, por escrito, a falsidade de documento constante dos autos, o juiz observará o seguinte processo:
    I - mandará autuar em apartado a impugnação, e em seguida ouvirá a parte contrária, que, no prazo de 48 horas, oferecerá resposta;
    II - assinará o prazo de três dias, sucessivamente, a cada uma das partes, para prova de suas alegações;
    III - conclusos os autos, poderá ordenar as diligências que entender necessárias;
    IV - se reconhecida a falsidade por decisão irrecorrível, mandará desentranhar o documento e remetê-lo, com os autos do processo incidente, ao Ministério Público.
    Art. 146.  A argüição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais.
    Art. 147.  O juiz poderá, de ofício, proceder à verificação da falsidade.
    Art. 148.  Qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil.

     

  • GABARITO: a) I e III.

    I. Argüida, por escrito, a falsidade de documento constante dos autos, o juiz ouvirá a parte contrária que, no prazo de 48 horas, oferecerá resposta.(CERTO)

    Art. 145. Argüida, por escrito, a falsidade de documento constante dos autos, o juiz observará o seguinte processo:
    I - mandará autuar em apartado a impugnação, e em seguida ouvirá a parte contrária, que, no prazo de 48 horas, oferecerá resposta;


    II. A argüição de falsidade poderá ser feita por procurador, não se exigindo poderes especiais.(ERRADO)

    Art. 146. A argüição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais.


    III. Qualquer que seja a decisão do incidente de falsidade documental, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil.(CERTO)

    Art. 148. Qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil.


    IV. O juiz não poderá, de ofício, proceder à verificação da falsidade uma vez que a legitimidade é exclusiva do querelante, do acusado ou do Ministério Público.(ERRADO)

    Art. 147. O juiz poderá, de ofício, proceder à verificação da falsidade.
  • RESUMINHO DO INCIDENTE DE FALSIDADE (ART 145 A 148)

    Conceito: trata-se da possibilidade de arguição de falsidade de documento nos autos

    Conceito de documento: art. 232 cpp = qq escritos, instrumentos ou papeis, públicos ou particulares (fotografia autenticada do documento tb tb)

    Quem é legitimo para suscitar? A parte, o juiz (de oficio) ou procurador com poderes especiais da parte.

    Procedimento:

    1)      A falsidade é arguida por escrito (LOGO  A I ESTÁ CORRETA) sendo o requerimento assinado pela própria parte ou por procurador com poderes especiais e dirigido ao juiz da causa

    2)      Juiz intimará a parte contraria para que em 48 horas se manifeste sobre o incidente , contestando ou não a impugnação do documento

    3)      Mesmo confessando a falsidade, deve o juiz determinar diligências para a sua verificação

    4)      Caso aja a contestação, o juiz dará a cada uma das partes 3 dias para que prove suas alegações

    5)      Colhida as provas o juiz prolatara a decisão que será recorrível em sentido escrito art 581 cpp

    6)      Com o transito em julgado, será desentranhado dos autos o documento falso, caso seja verdadeiro ali permanecerá. A decisão prolatada no processo de apuração de falsidade documental não faz coisa julgada material e ulterior processo civil ou penal, ou seja sua força é precária, com força apenas naquele  AUTO. Tanto que se reconhecida a falsidade ela é enviado ao Ministério Público.

     

    A finalidade do incidente de falsidade documental é unicamente a de constatar a idoneidade do documento como elemento probatório; não é seu objeto a apuração de possível delito de falsidade.Segundo o art. 148 do CPP, qq que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil. Isso significa que se for constatado, os autos serão remetidos ao MP para que ele inicie a ação do delito de falsidade. É apenas um incidente em que visa apurar se o documento é idôneo ou não, cabendo ao MP denunciar, em outro processo, se for constatado o delito.

    (LOGO  A III ESTÁ CORRETA)

  • DO INCIDENTE DE FALSIDADE

    Art. 145. Argüida, por escrito, a falsidade de documento constante dos autos, o juiz observará o seguinte processo:

    I - mandará autuar em apartado a impugnação, e em seguida ouvirá a parte contrária, que, no prazo de 48 horas, oferecerá resposta;

    II - assinará o prazo de 3 dias, sucessivamente, a cada uma das partes, para prova de suas alegações;

    III - conclusos os autos, poderá ordenar as diligências que entender necessárias;

    IV - se reconhecida a falsidade por decisão irrecorrível, mandará desentranhar o documento e remetê-lo, com os autos do processo incidente, ao Ministério Público.

    Art. 146. A arguição de falsidade, feita por procurador, EXIGE PODERES ESPECIAIS.

    Art. 147. O juiz PODERÁ, de ofício, proceder à verificação da falsidade. 

    Art. 148. Qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil.


ID
12784
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Virgílio, servidor público federal, estável, foi reintegrado no cargo que ocupava anteriormente. Porém, esse cargo estava provido por Sócrates. Nesse caso, o servidor Sócrates, também estável, será

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) Lei 8.112 - Art. 28, § 2º - encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
  • A resposta também está no art. 41 da Constituição Federal:
    § 2º - Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Alterado pela EC-000.019-1998)

  • A resposta também está no art. 41 da Constituição Federal:§ 2º - Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Alterado pela EC-000.019-1998)
  • Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

  • eita questao que vive caindo em todo concurso sô!!!
  • quando o acontece a reintegração teremos:

    1- se o cargo estiver PROVIDO:

    A) o ocupante é RECONDUZIDO ao anterior cargo, sem direito à indenização;

    B) APROVEITADO;

    C) posto em DISPONIBILIDADE, com indenização proporcional ao tempo de serviço.

     

     

  • GAB A  "Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade"- art. 28, §2º

  • GABARITO: LETRA A Das Disposições Gerais Art. 8° São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - promoção; III - readaptação; IV - reversão; V - aproveitamento; VI - reintegração; VII- recondução (...) Da Reintegração Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.  § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31. § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade. LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

ID
12787
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Madalena, na qualidade de servidora pública federal, é reincidente de duas faltas punidas com advertência. Diante disso, foi agora punida com suspensão pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias. Entretanto, sempre demonstrou eficiência, prestando serviços com dedicação. Nesse caso, havendo conveniência para o serviço a pena de suspensão poderá ser

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    d) Lei 8.112 - Art. 130, § 2º - quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
  • Há de se observar, que a eficiência e a dedicação não são pré-requisitos para a conversão da suspensão em multa de 50% da remuneração. Ao meu ver pode ser até pior essa multa. Por exemplo: Se ela ganhar R$ 800,00 e gastar metade com combustível e manutenção do seu carro e ainda tiver que comparecer ao trabalho, seria melhor ficar em casa. Até ganharia tempo para estudar para um concurso que ganhasse melhor.
  • Resposta letra D
    Observa-se nessa questão o princípio da supremacia do interesse público.
  • § 2o Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
  • puxa vida, hein, madalena


ID
12790
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na Administração Pública Federal, o órgão perante o qual tramita o processo administrativo, determinará a intimação do interessado para ciência da decisão ou efetivação de diligências, porém, NÃO é necessário que essa intimação contenha, dentre outros requisitos,

Alternativas
Comentários
  • Lei 9784, Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.
    § 1o A intimação deverá conter:
    I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;
    II - finalidade da intimação;
    III - data, hora e local em que deve comparecer;
    IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;
    V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;
    VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.
    § 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.
  • Gostaria de lembrar que no art. 27 fica claro que o desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
  • Não há nenhuma "ordem" para ser desantendida pelo interessado, ou seja, o cidadão que "ganhou" o processo, portanto nenhum crime. Querendo ele ou não, o processo segue...
  • A alternativa B e a única que não atende há intimação!

    Basicamente e só uma intimação então não descumpre ordem, a alternativa B se encaixaria em um mandado de prisão.

    As outras alternativas estão corretas por que há necessidade de contér na intimação!
  • GABARITO: LETRA B

    DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS

    Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

    § 1 A intimação deverá conter:

    I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;

    II - finalidade da intimação;

    III - data, hora e local em que deve comparecer;

    IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;

    V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;

    VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.

    § 2 A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

    § 3 A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

    § 4 No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.

    § 5 As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.


ID
12793
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, compete ao Presidente, dentre outras atribuições,

Alternativas
Comentários
  • 2º TRE da Bahia:

    Art 27 incioso XX: JULGAR, em grau de recurso, os atos do Diretor-Geral.(Lembrando que esse cargo é em comissão)

    Letra A: Art 33 inciso III e IV - Função do Corregedor-regional

    Letra B: Art 33 inciso II - Função do Corregedor-regional

    Letra D: Art 33 inciso V - Função do Corregedor-regional

    Letra E: Art 33 inciso VI - Função do Corregedor-regional

    Aprendi com ilustríssimo professor Renato Braga um dica sobre o Corregedor: Tem como função fiscalizar, inspecionar, estatística, disciplina etc.
  • CAPÍTULO V (regimento do TRE-RN)

    DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE
     
    Art. 20.  Compete ao Presidente do Tribunal:

    (...)

    XVII - conhecer, em grau de recurso, as decisões administrativas do Diretor Geral da Secretaria.

    (...)
  • Artigo 26, inciso XXX, do Regimento Interno.

  • Vamos lá, de acordo com o Regimento Interno do TRE - PB

    a) Não encontrei o texto referido
     b) Atribuição Privativa do Tribunal - Art. 23 Inciso XIV
     c) CORRETA - Art. 26 Inciso XXX
     d) Atribuição do Corregedor Regional Eleitoral - Art. 29 Inciso IV
     e) Atribuição do Corregedor Regional Eleitoral - Art. 29 Inciso V
  • Regimento interno da Paraíba.

    Art. 26 

    XXX - julgar os recursos interpostos de decisões administrativas do Diretor-

    Geral.



ID
12796
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

A respeito das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba considere:

I. O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba funcionará com a presença de pelo menos quatro de seus Juízes, incluído o Presidente, caso em que este terá direito a voto.

II. O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, em regra, reunir-se-á ordinariamente, no mínimo oito vezes por mês, em dias previamente determinados.

III. Em cumprimento a ordem dos trabalhos previamente estabelecida, o exame da pauta administrativa é o primeiro trabalho a ser observado nas sessões.

IV. As sessões ordinárias serão iniciadas em horário estabelecido pelo Tribunal, havendo uma tolerância de quinze minutos no caso de não haver número legal para a abertura dos trabalhos.

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, é correto o que consta APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • NO TRE-RN são quatro membros também.


    Art. 84. As Sessões ordinárias começarão às quatorze horas com a maioria dos seus membros, incluindo o Presidente, com a tolerância de quinze minutos quando não houver quorum, e terão a duração necessária para o debate dos assuntos administrativos e julgamento dos processos em Mesa.
  • Art. 53. O Tribunal funcionará com a presença de, pelo menos, quatro de seus Juízes, incluído o Presidente, caso em que este terá direito a voto, reunindo-se, ordinariamente, no mínimo, oito vezes por mês, em dias previamente determinados e, extraordinariamente, sempre que necessário, a juízo do Presidente ou a pedido da maioria de seus Juízes


  • Questão desatualizada!

  • I -O Tribunal deliberará com a presença de quatro de seus membros, incluindo o Presidente. Art. 82. Contudo, o parágrafo único do artigo 85, o juiz que estiver presidindo a sessão não  participa da votação, salvo para proferir voto de desempate. 
    II - O tribunal reunir-se-á, ordinariamente, oito vezes por mês, salvo no período eleitoral, e, extraordinariamente, nos termos deste Regimento

    III - A verificação do número de juízes presentes é a primeira medida;

    IV - Não encontrei isso no Regimento.

  • O novo Regimento é de 2015, os artigos que dispõem sobre as sessões no Novo Regimento são do 81 ao 91, onde versa que o Presidente terá apenas voto de desempate. Sobre os 15 minutos de tolerância e a apreciação de falta administrativa, não há referencia qualquer no novo Regimento. A questão está desatualizada, mas serve para nortear aos estudantes sobre os tipos de perguntas acerca do assunto.

  • De acordo com o TRE-SP

    São 4 membros, além do Presidente.

     

    Art. 59 - O Tribunal funcionará em sessão pública, com a presença mínima de quatro (4) de seus Membros, além do Presidente.


ID
12799
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

De acordo om o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba perante o Tribunal qualquer interessado poderá argüir a suspeição ou impedimento dos Juízes do Tribunal, Procurador Regional e funcionários da Secretaria, que deverá ser oposta dentro do prazo de

Alternativas
Comentários
  • Regimento interno TRE/RS - DA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO OU IMPEDIMENTO
    Art. 87-Nos casos previstos na lei processual ou por motivo de parcialidade partidária, o interessado poderá argüir a suspeição ou impedimento dos membros do Tribunal, do Procurador Regional Eleitoral, dos funcionários da Secretaria, dos juízes e escrivães eleitorais e das pessoas referidas pelo art. 283 do Código Eleitoral (CE, art. 28, § 2º).
    Parágrafo único. Será ilegítima a suspeição, quando o excipiente a provocar ou, depois de manifestada a causa, praticar ato que importe aceitação do argüido.
    Art. 88-A exceção de suspeição ou de impedimento de membro do Tribunal, do Procurador Regional Eleitoral, do secretário da sessão ou servidor, deverá ser oposta no prazo de três (3) dias, contado do fato que a ocasionou.
    Parágrafo único. Poderá o interessado, invocando motivo superveniente, opor a exceção, depois do prazo fixado neste artigo.
  • NO TRE do RN não há prazo explícito em dias para oferecimento, mas apenas para apresentação de resposta do excepto.

    Previsão no Art. 270 do Diploma Legal.




  • Art. 70. Perante o Tribunal, com recurso voluntário para o Tribunal Superior Eleitoral, qualquer interessado poderá argüir a suspeição ou impedimento dos seus Juízes, do Procurador Regional ou de funcionários de sua Secretaria, assim como dos Juízes e Escrivães Eleitorais, nos casos previstos em lei. 

    Art. 71. A suspeição ou o impedimento a que se refere o artigo anterior deverá ser oposta dentro do prazo de cinco dias contados da distribuição do feito, quanto aos Juízes do Tribunal, Procurador Regional e funcionários da Secretária; e contados da primeira intervenção no processo, quanto aos Juízes e Escrivães Eleitorais. 

  • A questão está desatualizada, o novo Regimento Interno de 2015 mudou para 3 dias:


    Art. 131 Nos casos previstos na lei processual ou por motivo de parcialidade partidária, o interessado poderá arguir a suspeição ou impedimento dos membros do Tribunal, do Procurador Regional Eleitoral, dos juízes eleitorais, dos servidores do Tribunal e dos demais sujeitos imparciais do processo.

    Parágrafo único. Será ilegítima a suspeição, quando o excipiente a provocar ou, depois de manifestada a causa, praticar ato que importe aceitação do arguido.

    Art. 132 A parte interessada deverá arguir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, inclusive com as provas que pretenda produzir.

    § 1º A arguição de suspeição ou de impedimento de juiz do Tribunal, fundada em motivo preexistente, será arguida em até três (03) dias contados da publicação da ata de distribuição, ou no prazo de defesa, conforme o caso.


  •  RI: art. 132-

    § 1º A arguição de suspeição ou de impedimento de juiz do Tribunal, fundada

    em motivo preexistente, será arguida em até três (03) dias contados da

    publicação da ata de distribuição, ou no prazo de defesa, conforme o caso.


ID
12805
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

Um material é consumido a uma razão de 3.000 unidades por mês, e seu tempo de reposição é de dois meses. O ponto de pedido, uma vez que o estoque mínimo deve ser de um mês de consumo é igual a:

Alternativas
Comentários
  • ponto de pedido
    tempo de reposição x consumo mês + estoque mínimo
    nesta questão fica (2x3000) + 3000 = 9000
  • Pp = (Cm x Tr) + Emín

    Pp = (3.000 x 2) + 3.000 (consumo para 1 mês)

    Pp = 6.000 + 3.000

    Pp = 9.000

    onde:

    Pp = Ponto do Pedido

    Cm = Consumo Mensal

    Tr = Tempo de Reposição

    Emín = Estoque Mínimo

    Então,

     

     

  • 9.0000 LETRA C 

     JEITO SIMPLES DE CALCULAR PONTO DE PEDIDO SEM FÓRMULA !


    -->  O PONTO DE PEDIDO É O TEMPO EXATO EM QUE SE DEVE REALIZAR O PEDIDO DE MATERIAIS , PARA QUE NÃO ATINJA O ESTOQUE DE SEGURANÇA .
                                                                                                                    

    ASSIM, IMAGINE ESSA LINHA NO TEMPO    |--------|---------|  

    O PRIMEIRO ESPAÇO CORRESPONDE AO ESTOQUE DE SEGURANÇA E O SEGUNDO AO TEMPO DE REPOSIÇÃO , LOGO O ESTOQUE DE SEGURANÇA DEVE SER 3.000 POIS ELE CONCIDE COM O CONSUMO MENSAL .

    O TEMPO DE REPOSIÇÃO DEVE SER 6.000 PORQUE DURANTE 2 MESES É GASTO 2 X 3.000 , LOGO O PONTO DE PEDIDO DEVE SER DE 9.000
    , AFIM DE QUE - QUANDO GASTOS OS 6.000 - NÃO SE ATINJA O ESTOQUE DE SEGURANÇA .


    ABRAÇOS , ESPERO QUE AJUDE ! 
  • Pessoal Questão Letra C

    Fiz da seguinte forma:    Ponto de pedido = Tempo de reposição [2 MESES] x ( Consumo Médio / Periodo do consumo [30 DIAS] ) + Estoque Minimo
                        
    PP= 60 x ( 3000 / 30 ) + 3000
    PP= 60 x 100 + 3000
    PP= 9000


    Espero ter ajudado ;)

  • Pp = (C x TR) + ES                    PaPo Com TiRano É Seguro !!!

    Ponto de Pedido
    Consumo
    Tempo de Reposição
    Estoque de Segurança

  • Emín = 3000

    C = 3000

    PP = C.TR + Emín = 3000.2+3000 = 9000


  • Se o Emin equivale a 1 mês de consumo e este é igual a 3000, logo Emin é igual a 3000, assim temos:

    C = 3000/mês

    TR = 2/mês

    Emin = 3000/mês

    PP = ?

    PP=(C*TR)+Emin 

    PP=(3000*2)+3000

    PP=600+3000

    PP=9000

  • PONTO DE PEDIDO = (consumo médio x taxa de reposição) + estoque mínimo

  • GABARITO: LETRA C

    ACRESCENTANDO:

    Ponto de pedido (PP):

    É a quantidade de um determinado produto em estoque que, sempre que atingida, deve provocar um novo pedido de compra. Esta quantidade garante a continuidade do processo produtivo até que chegue o lote de compra (durante o tempo de reposição). O ponto de pedido é inerente ao sistema de reposição contínua.

    PP = (C X TR) + ES, onde

    C = consumo médio do item

    TR = tempo de reposição

    ES = estoque mínimo ou de segurança

    FONTE: Gestão de Materiais Renato Ribeiro Fenili.


ID
12808
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas

Um programa sistematizado e desenvolvido para definir perfis profissionais que proporcionem maior produtividade e adequação ao negócio, identificando pontos de excelência e pontos de carências, suprindo lacunas e agregando conhecimento e, tendo por base certos critérios mensuráveis objetivamente é denominado:

Alternativas
Comentários
  • GESTÃO: É o ato de gerir, administrar, organizar, planear e liderar um projeto, pessoas de uma equipe ou uma organização.COMPETÊNCIA: A sua definição está baseada numa tríade conhecida como CHA, que são os CONHECIMENTOS, as HABILIDADES e as ATITUDES que uma pessoa possui. - O conhecimento tem relação com a formação acadêmica, o conhecimento teórico. - A habilidade está ligada ao prático, a vivência e ao domínio do conhecimento. - A Atitude representa as emoções, os valores e sentimentos das pessoas, isto é, o comportamento humano.GESTÃO POR COMPETÊNCIAS:É o conjunto de ferramentas capazes de promover o contínuo aperfeiçoamento dos Conhecimentos, Habilidades e Atitudes de cada colaborador das empresas.Da necessidade de se gerir esse CHA, foram desenvolvidos metodologias, isto é, ferramentas capazes de fazer a Gestão de Pessoas com foco em Competências.Os SUBSISTEMAS DA GESTÃO POR COMPETÊNCIAS são: 1) Mapeamento do Perfil de Competências Organizacionais, 2) Mapeamento e Mensuração por Competências de Cargos e Funções, 3) Seleção por Competências, 4) Avaliação por Competências, 5) Plano de Desenvolvimento por Competências, 6) Avaliação de Eficácia das Competências a serem desenvolvidas, e 7) Remuneração por Competências.Fonte: http://www.gestaoporcompetencias.com.br/artigo/o_que_e_gestao_por_competencias/
  • O modelo de gestão de pessoas por competências tem como diretriz a busca pelo autodesenvolvimento e possibilita um diagnóstico capaz de investigar as reais necessidades apresentadas no contexto de trablhos, bem aquelas necessárias ao atingimento dos desafios estrantégicos da organização.
  • Provas da FCC, além de cobrarem muito a literalidade das leis nas matérias jurídicas, também usam textos literalmente retirados de livros da área em outras matérias.Esta questão, por exemplo, traz um texto copiado e colado do livro do Chiavenato sobre Administração.
  • Letra E
    Jovens, em muitos casos, o próprio enunciado da questão fornece dicas para a resposta. Gestão por Competências: Um programa sistematizado e desenvolvido para definir perfis profissionais que proporcionem maior produtividade e adequação ao negócio, identificando pontos de excelência e pontos de carências, suprindo lacunas (GAPs) e agregando conhecimento (capital intelectual, voltado à pessoa, à sua competência) (...)
  • A chave da questão para gestão por competências é a palavra lacuna ou gap, 99% das vezes, a resposta envolve estas palavras.

    No caso, como apareceu lacuna na pergunta, a resposta é gestão por competência.


    Adm. Júlio.

    Não julgue este comentário ruim, pois é somente para ajudar.
  • Como não sou da área de Administração, fiquei na dúvida entre a B e E.

    Mas uma palavra do texto me chamou atenção:  "Um programa sistematizado e desenvolvido para definir perfis profissionais que proporcionem maior produtividade e adequação ao negócio, identificando pontos de excelência e pontos de carências, suprindo lacunas e agregando conhecimento e, tendo por base certos critérios mensuráveis objetivamente é denominado:"

    Então não poderia ser a Gestão do Conhecimento, uma vez que sua teoria engloba critérios imensuráveis.
  • Segundo Chiavenato (2006, p. 216), gestão por competências é um programa sistematizado e desenvolvido no sentido de definir perfis profissionais que proporcionem maior produtividade e adequação ao negócio, identificando os pontos de excelência e os pontos de carência, suprindo lacunas e agregando conhecimento, tendo por base certos critérios objetivamente mensuráveis.

  • Letra E

    Para Boas e Andrades: "as competências organizacionais compõem um conjunto de recursos na forma de conhecimentos, habilidades, tecnologias, sistemas físicos, gerenciais e valores que a organização possui. Esse conjunto possibilita que a organização tenha capacidade de combinar, misturar e integrar recursos, produtos e serviços, de maneira a se colocar de forma competitiva no mercado."

  • Uma dessas na minha prova \o/ 

  • gestão por competências não é simplesmente uma forma de administrar, mas um meio muito eficaz de desenvolvimento de talentos nas empresas. Através dela podemos orientar as ações das pessoas no intuito de se construir uma organização eficaz, ou seja, aquela que atinge as suas metas e seus objetivos traçados e que se apresenta com um diferencial competitivo. O modelo de gestão por competência deve iniciar a partir da definição dos objetivos estratégicos da empresa com base em sua principal competência de modo a alinhar as competências individuais com os mesmos. Em suma, se fundamenta no mapeamento das competências essenciais (core competences) necessárias ao sucesso da organização e a lacuna (GAP) entre estas e as competências disponíveis.

     

    -------------------

    Gabarito: E

  • e-

    gestão por competências - reduzir lacunas entre competências necessárias à realização da estratégia organizacional e aquelas já disponíveis.

    Universidade Corporativa -objetivos é desenvolvimento dos colaboradores, formando talentos. A integração da GC à UC exige grade educacional adequada à realidade onde se valorizem as bases mais conhecidas da Gestão de Conhecimento (coleta, armazenamento, compartilhamento de informações).

  • Definiu perfil? É gestão por competências.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • GABARITO: LETRA E

    A Gestão por Competência é uma metodologia de Gestão de Recursos Humanos focada em analisar, identificar e gerir os colaboradores conforme seus perfis profissionais, com ênfase nos pontos de excelência e nos pontos a melhorar.

    Seu objetivo é desenvolver os colaboradores e, ao mesmo tempo, obter o máximo retorno para o negócio por meio das competências individuais e coletivas. Ou seja, a gestão por competências tem impacto direto sobre a performance.

    Por esse motivo, a Gestão por Competência é geralmente associada a práticas de Gestão do Desempenho.

    FONTE: https://www.rhportal.com.br/artigos-rh/gesto-por-competncias/