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Prova FCC - 2009 - TRT - 7ª Região (CE) - Técnico Judiciário - Área Administrativa


ID
46564
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Considere as afirmativas seguintes:

I. O padrão culto da linguagem é estabelecido por seu uso específico nos atos e comunicações oficiais, com preferência por determinadas expressões e formas sintáticas, tendo em vista tratar-se de uma variante da linguagem técnica.
II. Um dos princípios da redação oficial é a impessoalidade na comunicação de determinado assunto, considerando-se que ela é feita em nome do serviço público para um destinatário entendido como público, portanto, também impessoal.
III. A necessidade de se empregar o padrão culto da língua na redação oficial decorre tanto do caráter público dos atos emitidos quanto de sua qualidade, que é informar os cidadãos com clareza e objetividade.

É correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA - O padrão de linguagem das comunicações oficiais não é, e nem pode ser, uma variante de linguangem técnica. As gírias, os regionalismos, os jargões técnicos ou qualquer outro tipo de linguagem de um grupo específico são vedadas em comunicações oficiais. Isso pq tais comunicações (oficiais) partem de órgãos públicos e devem ser compreendidas por todo e qualquer cidadão brasileiro.II - CORRETA - As redações oficiais detêm as seguintes caracteristicas básicas: a impessoalidade, o uso do padrão culto de linguaegem, a formalidade e a padronização, a concisão.III - CORRETA - O padrão culto nas comunicações oficiais é aquele que: observa as regras da gramática oficial e emprega um vocabulário comum ao conjunto dos usuários do idioma. Correta, letra "E".Abraço!
  • Um dos princípios da redação oficial é a impessoalidade na comunicação de determinado assunto, considerando-se que ela é feita em nome do serviço público para um destinatário entendido comopúblico, portanto, também impessoal.

    Não necessariamente o destinatário de uma correspondência oficial será público, ela destina-se também a particulares. 

  • Elimina-se o item I, acha-se a alternativa E.

  • Sinceramente, essa II está estranha!

ID
46567
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes compete

Alternativas
Comentários
  • Art. 103-B§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (...)
  • Art. 103-B O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:(...)§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
  • Inicialmente cabe alertar que o Conselho nacional de justiça é um orgão do poder judiciário, alertando que o CNMP não é um orgão do Ministério Público. O CNJ é formado por 15 mnistros, sendo 9 integrantes da magistratura e os outros do sendo advogados, promotores e dois cidadãos. Por fim, em que pese entendimentos que defedam a inconstitucionalidade do CNJ pois violaria o princípio da separação de poderes, pois seria um forma de controle externo no poder judiciario por pessoas que não compõem os quadros da magistratura, ou seja advogados e cidadãos e MP´s.É pacífico na doutrina e no STF a constitucionalidade do disposito implementado pela EC 45/2004, que criou o CNJ, com a função de fiscalizar no âmbito administrativo, financeiro e disciplinar, não sendo possível rever as decisões de cunho juriscional dos membros do poder judiciário.
  • GABARITO C 

     

    BONS ESTUDOS 

  • GABARITO LETRA C

     

    CF

     

    Art. 103-B O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:(...)§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAMM!! VALEEEU

  • O Conselho Nacional de Justiça é um órgão administrativo do Judiciário.

  • LEMBRETE: CNJ NÃO TEM COMPETÊNCIA JURISDICIONAL

    ===

    Já vi várias questões que tentam derrubar o candidato exatamente dizendo que o CNJ tem competência jurisdicional. ESTÁ ERRADO!

     

     

     

  • CNJ ---> 15 membros

    CNMP ----> 14 membros

  • Letra C

    PEGADINHA: Por ser o órgão de controle e cúpula do Poder Judiciário brasileiro o STF e seus 11 Ministros não são controlados pelo CNJ.

  • Art. 103-B§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (...)

    MACETE

    CONSELHO = CONTROLE

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: 

     

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:      

  • Lembrando que :

    CNJ integra o poder judiciário

    CNJ não tem Jurisdição

    As decisões do CNJ não vinculam o STF


ID
46570
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os Tribunais Regionais do Trabalho, é INCORRETO afirmar que se compõem de

Alternativas
Comentários
  • Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: I- um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;II- os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.
  • Art. 115, CF. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de 30 e menos de 65 anos, sendo:

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

    II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.

    § 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.

    § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

  • O item incorreto apresenta um termo chamado "juízes classistas",  de acordo com a EC n° 24, de 9-12-1999, foi extinta a representação pelos juízes classistas na Justiça do Trabalho.

  • Percebam a sucinta incompletude da alternativa E: faltou dizer que os advogados e os Membros do MP devem contar com MAIS DE 10 ANOS de efetiva atividade profissional e efetivo exercício, respectivamente.

    Já vi questões serem consideradas erradas por muito menos. Enfim, fica o apontamento.
  • Quanto ao QUINTO Constitucional vale a pena frisa:
    TST - advogados com + de 10 anos e membros do Ministério Público do Trabalho
    TRT - advogados com + de 10 anos e membros do Ministério Público do Trabalho
    TRF -
    advogados com + de 10 anos e membros do Ministério Público
    .

    O Quinto constitucional previsto no Artigo 94 da Constituição da República Federativa do Brasil é um dispositivo que prevê que 1/5 (um quinto) dos membros de determinados tribunais brasileiros - quais sejam, Tribunais de Justiça estaduais, do Distrito Federal, dos Territórios, TRF, (TST, TRT e STJ também utilizam a regra do quinto constitucional, embora não seja utilizada a parte de 20% de suas vagas) - sejam compostos por advogados e membros do Ministério Público.
    .
    O STF e os Tribunais Eleitorais não utilizam o QUINTO.
    Mas a dúvida persiste sobre o STJ, pq nao achei nenhuma referencia sobre quinto constitucional do STJ na CF, embora essa nota da Winkipedia esteja dizendo que sim... sei que nos TJs se usa o quinto!!!
    Se alguém puder esclarecer o racicínio!!!
  • ART 104 , II - FALA QUE UM TERÇO, EM PARTES IGUAIS, DENTRE ADVOGADOS E MEMBROS DO MP FEDERAL, ESTADUAL, DO DF E TERRITÓRIOS, ALTERNADAMENTE...

    OBS: NO STJ NAO FALA SOBRE O QUINTO CONSTITUCIONAL





  • STJ:1/3 (terço constitucional)

    TRF,TJ, TRT, TST: 1/5 (quinto constitucional)
  • STJ é composto por 33 ministros. Vale lembrar o macete: Somos Todos Jesus (jesus tinha 33 anos quando morreu).

    O STJ possui 1/3 constitucional, daí lembrar: jesus + rezar o terço. ;)

    Bons estudos!

  • CORRETA: A

     

  • GABARITO LETRA A

     

    CF

     

    A)ERRADA.Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: 

     

    B)CERTA.Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: 

     

    C)CERTA.Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, NO MÍNIMO, SETE JUÍZES, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: 

     

    D)CERTA.Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: 

     

    E)CERTA.Art. 115. I UM QUINTO dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; 

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAMM!! VALEEEU

  • Esse é o chamado QUINTO CONSTITUCIONAL.

     

    * Advogados com mais de 10 anos de atividade.

     

     

    * Membros do MP com mais de 10 anos de efetivo exercício.

     

    Possuem 1/5 constitucional ---> TRF ; TST ; TRT e TJ

     

    Não possuem 1/5 constitucional ---> STF ; STM ; TSE e TRE

     

    Possui 1/3 constitucional ---> STJ

  • Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho:

     

    --- > compõem-se de, no mínimo, 7 (sete) juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e

     

    Requisitos para o cargo:

     

    --- > ser brasileiro nato ou naturalizado;

     

    --- > Investidura: nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de 30 (trinta) e menos de 65 (sessenta e cinco) anos,

     

    ... sendo

     

     I – 1/5 (um quinto):

     

    --- > dentre advogados com mais de 10 (dez) anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de 10 (dez) anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94 (Ou seja: mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes);

     

    II - os demais (4/5), mediante promoção de juízes do trabalho por antiguidade e merecimento, alternadamente.

     

    Os juízes que compõe o TRT são escolhidos: 1/5 oriundos do MPT e OAB (quinto constitucional) e 4/5 escolhidos através da promoção na carreira, seja por antiguidade, seja por merecimento.

     

    Obs.: Apenas os TRT’s, TST, TRF’s e TJ’s escolhem seus membros pelo quinto constitucional e o STJ utiliza o terço constitucional.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:       

     

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;        

      

    II - os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.    

  • QUEM ADOTA 1/3 É O STJ , 2/3 NENHUM TRIBUNAL ADOTA.


ID
46573
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, previstos na Constituição Federal, dentre outros,

Alternativas
Comentários
  • a) remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em CINQUENTA por cento à do normal.>>>ERRADAb) assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até cinco anos de idade em creches e pré-escolas.>>>CORRETA. c) licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e VINTA dias.>>> ERRADAd) proibição de trabalho noturno a menores de DEZOITO anos e de qualquer trabalho a menores de DEZESSEIS anos.>>> ERRADAe) remuneração do trabalho com vínculo permanente superior à do trabalho avulso.>>> ERRADA
  • Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:a) XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em CINQUENTA por cento à do normalb) XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)c) XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e VINTE dias;D)XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de DEZOITO e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anose)XXXIV - IGUALDADE de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
  • a) remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em vinte e cinco por cento à do normal. - ERRADO. O trabalho extraordinário deve ser remunerado em no mínimo 50% superior ao normal. b) assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até cinco anos de idade em creches e pré-escolas. - CORRETA c) licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e trinta dias. - ERRADO. A duração da licença à gestante é de 120 dias. d) proibição de trabalho noturno a menores de dezesseis anos e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos. - ERRADO. O trabalho noturno é proibido à menores de 18 anos. Menores de 16 também não podem exercer qualquer trabalho, exceto na condição de aprendiz. A condição de aprendiz é proibida a menores de 14 anos. e) remuneração do trabalho com vínculo permanente superior à do trabalho avulso. - ERRADO - Não poderá haver desigualdade entre trabalhadores com vínculos permanentes e avulsos.
  • de 14 à 16 anos - menor aprendizhoras extras - mínimo de 50%horas noturnas - mínimo superior a diurnaauxilio creche - até 5 anos, ou seja até 6 anos incompletoslicença à gestante - 120 dias(até 6 meses com redução de impostos)(prorroga a licença- maternidade por 60 dias às empregadas de empresas tributadas com base no lucro real e da administração pública direta, indireta e fundacional que aderirem ao programa Empresa Cidadã.)(A empregada que ganhar mais 60 dias de licença-maternidade não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar.)(não inclui as empresas do regime do lucro presumido e das optantes pelo Simples.)
  • a) remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em CINQUENTA por cento à do normal. b) assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até cinco anos de idade em creches e pré-escolas. CERTA c) licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 DIAS d) proibição de trabalho noturno a menores de DEZOITO ANOS e de qualquer trabalho a menores de DEZESSEIS ANOS, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ, A PARTIR DOS QUATORZE ANOS. e) IGUALDADE DE DIREITOS ENTRE O TRABALHADOR COM VINCULO EMPREGATÍCIO PERMANENTE E O TRABALHADOR AVULSO.
  • Comentário objetivo:

    a) remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.
    b) assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até cinco anos de idade em creches e pré-escolas. CORRETA
    c) licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.
    d) proibição de trabalho noturno a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
    e) igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

  • A letra D de certa forma não está incorreta...
    deveria ser anulada...
  • A) A remuneração do serviço extraordinário em 50%

    B) CORRETA

    C) com duração de 120 dias

    D) Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de QUALQUER TRABALHO  a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.

    E) IGUALDADE de direitos entre o trabalhador com vínculo permanente e o trabalhador avulso.
  • Concordo com Anderson Torres, afinal aquilo que está proibido aos menores de 18 também está, por consequência e lógica, aos menores de 16.
  • Observem o enunciado:

    "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, previstos na Constituição Federal, dentre outros, "

    A questão pede exatamente o que está previsto na CF e a assertiva d) não se enquadra no perfil do enunciado, portanto, está errada.
  • Eu me pergunto o que a FCC ganha trocando 120 por 130? Ridiculo isso...
  • Ganha que uns acertam outros erram... 
  • O item "D" se fosse do CESPE estaria certo...
  • Anderson,

    A alternativa "d" realmente está incorreta.

    Se não, vejamos:

    d) proibição de trabalho noturno a menores de dezesseis anos e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos.

    Fundamento: Constituição Federal
    XXIII- Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, apartir de quartoze anos.

    Observe que é justamente a exceção que invalida a questão. Ora, de uma forma geral aos menores de dezoito anos é proibido qualquer trabalho. Mas, a constiuição faz uma exceção: A eles são permitidos o exercício do trabalho apartir de quartoze anos " na condição de aprendiz".

    A questão generalizou a proibição aos menores de dezoito anos e é exatamente aí que inside o erro. Em suma, menores podem trabalhar, desde que tenham no minímo quartoze anos e trabalhem na condição de aprendiz. A eles bastam duas condições!

    Bons estudos e fé em Deus sempre!
  • A- remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)

    B-Correta.

    C-licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias

    D-proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    E- igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

  • LETRA B

     

    Filho -> 5 letras -> 5 dias

  • GABARITO ITEM B

     

    COMENTÁRIOS OBJETIVOS

     

    A)ERRADO. MÍNIMO 50%

     

    B)CERTO. 

     

    C)ERRADO.120 DIAS

     

    D)ERRADO. PROIBIÇÃO DE TRAB.NOTURNO --> -18 ANOS E QUALQUER TRAB. P/ -16 ANOS,SALVO APRENDIZ A PARTIR DOS 14 ANOS

     

    E)ERRADO. IGUALDADE DE DIREITOS ENTRE TRABALHO COM VÍNCULO PERMANENTE E AVULSO.

  • GABARITO: B.

     

    Lembrem-se:

     

    • 14 anos = apenas aprendiz

    • 15 anos = apenas aprendiz

    • 16 anos = qualquer trabalho, exceto noturno, perigoso e insalubre

    • 17 anos = qualquer trabalho, exceto noturno, perigoso e insalubre

    • 18 anos = ninguém liga

  • Filho= 5 letras= 5 anos

    Art 7- xxv da cf

  • proibição de trabalho noturno a menores de dezesseis anos (sim) e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos (sim). Qual o erro?

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;  

     

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.      


ID
46576
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente ao Senado Federal

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA Quando não apresentadas ao Congresso dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, cabe à Câmara avaliar as contas do Presidente. (Art.51, II)b) ERRADAÉ da competência exclusiva do Congresso Nacional aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas. (Art. 49, IV)c) ERRADACompete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado. (Art.51, I) d) ERRADARecebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.(Art. 53, § 3º)e) CORRETACompete privativamente ao Senado Federal avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. (Art. 52, XV)
  • Compete privativamente ao Senado Federal avaliar, a cada sessenta dias, as contas apresentadas pelo Presidente da República ao Congresso Nacional. ERRADA Quando não apresentadas ao Congresso dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, cabe à Câmara avaliar as contas do Presidente. (Art.51, II)suspender, mediante o voto de dois terços de seus membros, a declaração de guerra e estado de sítio. ERRADA É da competência exclusiva do Congresso Nacional aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas. (Art. 49, IV)autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado. ERRADA Compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado. (Art.51, I) autorizar, por maioria absoluta, o julgamento de Deputados e Senadores perante o Supremo Tribunal Federal. ERRADA Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.(Art. 53, § 3º)avaliar periodicamente o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.. CORRETA Compete privativamente ao Senado Federal avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. (Art. 52, XV)
  • Só uma ressalva nos comentários dos colegas abaixo.segundo os colegas:"ERRADA Quando não apresentadas ao Congresso dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, cabe à Câmara avaliar as contas do Presidente. (Art.51, II)". Entretanto, a Câmara não avalia. Segundo a CF/88, o TCU APRECIA e emite parecer (AVALIA) (art 71. I), A câmara procede a TOMADA de contas Quando não apresentadas ao Congresso dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa (Art.51, II) e o CN JULGA-as (art. 49 - IX)
  • Resumo simplificado:Senado - STNDeputados - contas e processo contra o presidenteDeputados e Senadores - intevençãoDeputados ou senadores - suspender ação
  • e) Art. 52XV - avaliar periodicamente (...) o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.
  • Achei muito dificil a questão, só acertei pelo bizu DA GRANA aí marquei a letra e)......administrações tributárias
  • Explica pra gente o bizu da GRANA..abc!
  • - Recebida a denúncia contra o SENADOR OU DEPUTADO, por crime ocorrido após a DIPLOMAÇÃO, o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL dará ciência à CASA RESPECTIVA, que por iniciativa do PARTIDO POLÍTICO nela representado e pelo voto da MAIORIA de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

    Se eu estiver errado, avisem... mas entendí o seguinte:

    Se um Senador (já diplomado) comete um crime, o STF irá avisar o SENADO FEDERAL (que seria a CASA RESPECTIVA deste senador) e esta casa, através de seu partido político, poderá sustar o andamento da ação pelo voto da MAIORIA DOS MEMBROS.

    Ou seja, o "destino" deste Senador está nas mãos de sua própria CASA LEGISLATIVA.

  • a) Quando não apresentadas ao Congresso dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, cabe à Câmara dos Deputados avaliar as contas do Presidente.(Art.51, II) 

    b) É da competência exclusiva do Congresso Nacional aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas. (Art. 49, IV)

    c) Compete privativamente à Câmara dos Deputados AUTORIZAR, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado. (Art.51, I)

    d) Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.(Art. 53, § 3º)

    e) Compete privativamente ao Senado Federal avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. (Art. 52, XV)

    Bons Estudos!

  • Olha como a alternativa A já é fácil. Se o Presidente entrega as suas contas ao Congresso Nacional, faz sentido que o avaliador seja o Senado Federal?

  • qual o bizu da grana??????

  • Creio que o bizu da grana a que o colega se referiu diz respeito ao fato de que quando há questões financeiras envolvidas, a competência será privativa do Senado Federal. Pelo menos foi assim que eu memorizei:


    "Art. 52:  V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

    VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)"


    OBS: Não confundir com a a atribuição do Congresso Nacional prevista no art. 48, I, II, XII, XIV, XV.

    art. 48 -> atribução do Congresso Nacional + sanção do Presidente

    art. 52-> competência privativa do Senado Federal SEM sanção do Presidente da República. 

  • Conforme art. 52, XV, da Constituição. Compete privativamente ao Senado Federal avaliar periodicamente

     

    --- > a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes,

     

    --- > e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. 

     

    Competências Privativas do Senado Federal: são responsabilidades exclusivas, fazendo com que o Senado interfira na composição e na atuação dos poderes Executivo e Judiciário.

     

    As competências privativas do Senado Federal estão relacionadas no art. 52 da Constituição. Elas independem de sanção presidencial e são materializadas por Resolução.

  • $ENADO ->>> $$$$

  • STN: SENADO

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    b) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    c) ERRADO: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    d) ERRADO: Art. 53. § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

    e) CERTO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.   


ID
46579
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, o servidor público estável

Alternativas
Comentários
  • Em relação às alternativas: a) ficará em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço, se extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. CORRETA - ART. 41, §3ºb) se invalidada por sentença judicial a sua demissão, não terá direito à reintegração.ERRADA -ART.41, §2º" Invalidade por setença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintregrado(...)"c) adquire a estabilidade após dois anos de exercício em cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. ERRADA - ART.41, caput"São estáveis após 3 anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público"d) só perderá o cargo após sentença proferida por juiz competente, independentemente do trânsito em julgado. ERRADA - ART. 41, §1º, INC. I "O servidor público estável só perderá o cargo:I- em virtude de sentença judicial transitada em julgado;"e) ficará em disponibilidade se a sua vaga estiver ocupada por outro servidor, porém terá direito à indenização. ERRADA -ART.41, §2º" Invalidade por setença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintregrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade(...)":)
  • a) CORRETAExtinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Art. 41, § 3º)b) ERRADOInvalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Art. 41, § 2º)c)ERRADOSão estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Art. 41)d) ERRADOO servidor público estável só perderá o cargo:I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Art. 41, § 1º.)e) ERRADAEm momento algum a Constituição fala em indenização, nem para o reintegrado, nem para o reconduzido.
  • Importante ressaltar que ainda não foi editada a lei complementar que irá regulamentar o ítem abaixo,III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Art. 41, § 1º.)
  • Colegas, obrigada pelos comentários. Gostaria de saber o que acontece com o servidor público que ainda não é estável. Ele perde o cargo?Obrigada,Marcela
  • Marcela,

    De acordo com a Lei 8112:

      Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
    (vide EMC nº 19)

            I - assiduidade;

            II - disciplina;

            III - capacidade de iniciativa;

            IV - produtividade;

            V- responsabilidade.

    § 2o  O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

     

  • Apenas organizando o ótimo comentário da colega concurseira acima.

    a) CORRETA - Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Art. 41, § 3º).

    b) ERRADO - Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Art. 41, § 2º).

    c) ERRADO - São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Art. 41).

    d) ERRADO - O servidor público estável só perderá o cargo:I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Art. 41, § 1º.).

    e) ERRADA - Em momento algum a Constituição fala em indenização, nem para o reintegrado, nem para o reconduzido.


    BBons estudos
     

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    FONTE: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.


ID
46582
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, não haverá pena de

Alternativas
Comentários
  • CF/88 - ART. 5ºXLVII - não haverá penas:a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;b) de caráter perpétuo;c) de trabalhos forçados;d) de banimento;e) cruéis;:)
  • BANIMENTO:O banimento é uma medida jurídica pela qual um cidadão perde direito à nacionalidade de um país, passando a ser um apátrida (a não ser que previamente possua dupla-cidadania de outro país). O banimento é usado como método de repressão política.Banimento não é um sinônimo de exílio nem de cassação, mas pode levar uma pessoa a exilar-se ou asilar-se em outro país, sem direito a permanecer na sua pátria de origem.O banimento foi usado com freqüência pela ditadura militar do Brasil para punir dissidentes políticos e guerrilheiros que cometessem "crimes contra a Segurança Nacional", como seqüestro de diplomatas estrangeiros e luta armada nas cidades e em áreas rurais.A constituição brasileira de 1988 proibe de modo absoluto esta pena no art. 5o inciso XLVII - não haverá penas: a)de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, IXI; b)de caráter pertétuo; c)de trabalhos forçados; d)de banimento; e)cruéis;
  • correta: B

  • GABARITO LETRA B

     

    CF

     

    ART. 5º XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAMM!! VALEEEU

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XLVII - não haverá penas:

     

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;


ID
46585
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A instituição incumbida, diretamente ou através de órgão vinculado, de representar a União, judicial e extrajudicialmente, é

Alternativas
Comentários
  • CF/88Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.;)
  • COMPÕE A AGU:ADVOGADO DA UNIÃO;PROCURADOR FEDERAL;PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL.
  • É muito importante salientar que a Procuradoria Geral da República é o órgão máximo do Ministério Público da União e que, apesar do nome não trabalha como procurador na acepção mais comum: representar. O órgão que efetivamente representa a União é a Advocacia Geral da União.

    Pegadinha!!! O procurador da União não é o Procurador Geral da República, mas a Advocacia Geral da União.
  • Tive dúvidas entre as letras c e d, mas vamos por cada ítem:

    a) ERRADA. O TCU é órgão que faz o controle externo. Lembrar que não é um Tribunal, pois não tem caráter jurisdicional, ou seja, ele não pode julgar e faz parte da esfera legislativa.

    b) ERRADA. O MPF integra o Ministério Público da União fazendo a defesa dos direitos sociais e individuais indisponíveis, da ordem jurídica e do regime democrático promovendo a realização da Justiça, a bem da sociedade e em defesa do estado democrático de direito. (+ informações sobre o MPFhttp://www.pgr.mpf.gov.br/conheca-o-mpf/sobre-a-instituicao)

    c) ERRADA. A PGR é como disse o amigo ali em cima é o órgão máximo do MPF mas não cumpre a função de representar a União.

    d) CORRETA. A AGU faz esse papel como representante da União, judicial e extrajudicialmente, como consta no art. 131 da CF88
  • GABARITO: D

    É a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo (art. 131, “caput”, CF).
  • GABARITO LETRA D

     

    CF

     

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAMM!! VALEEEU

  • Atuação Contenciosa.

     

    A atuação contenciosa da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio da representação judicial e extrajudicial da União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e dos órgãos públicos que exercem função essencial à justiça), além de suas autarquias e fundações públicas.

     

    A representação judicial é exercida em defesa dos interesses dos referidos entes nas ações judiciais em que a União figura como autora, ré ou, ainda, terceira interessada. A representação extrajudicial é exercida perante entidades não vinculadas à Justiça, como órgãos administrativos da própria União, Estados ou Municípios.

     

    São responsáveis pelo exercício das atividades de representação os Advogados da União, os Procuradores da Fazenda Nacional e os Procuradores Federais, cada qual na sua respectiva área de atuação.

     

    A Advocacia-Geral da União (AGU) é uma Instituição prevista pela Constituição Federal, e tem natureza de Função Essencial à Justiça, não se vinculando, por isso, a nenhum dos três Poderes que representa.

     

    Assim se dá o exercício das atividades contenciosas pelos órgãos da AGU:

     

    --- > O Advogado-Geral da União representa a União perante o Supremo Tribunal Federal.

     

    --- > O Procurador-Geral da União representa a União perante o Superior Tribunal de Justiça nas questões cíveis e trabalhistas e o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, nas questões tributárias e fiscais.

     

    --- > Os Procuradores Regionais representam a União junto aos Tribunais Regionais Federais nas cinco regiões, com sede no DF, RJ, SP, RS e PE.

     

    --- > Os Procuradores Chefes nos Estados representam a União junto à 1ª instância nas Capitais (Justiça Federal e Trabalhista).

     

    --- > Os Procuradores Seccionais e Escritórios de Representação representam a União junto à 1ª instância no interior.

  • Atuação Consultiva.

     

    A atuação consultiva da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio do assessoramento e orientação dos dirigentes do Poder Executivo Federal, de suas autarquias e fundações públicas, para dar segurança jurídica aos atos administrativos que serão por elas praticados, notadamente quanto à materialização das políticas públicas, à viabilização jurídica das licitações e dos contratos e, ainda, na proposição e análise de medidas legislativas (Leis, Medidas Provisórias, Decretos e Resoluções, entre outros) necessárias ao desenvolvimento e aprimoramento do Estado Brasileiro.

     

    Além disso, desenvolvem-se atividades de conciliação e arbitramento, cujo objetivo é o de resolver administrativamente os litígios entre a União, autarquias e fundações, evitando, assim, a provocação do Poder Judiciário.

     

    São responsáveis pelo exercício das atividades consultivas os Advogados da União, os advogados integrantes do Quadro Suplementar, os Procuradores da Fazenda Nacional e os Procuradores Federais, cada qual na sua respectiva área de atuação.

     

    No exercício dessas importantes funções, sobressai a atuação que tem o dever dar formatação jurídico-constitucional às políticas públicas, de forma a preservar os direitos e garantias fundamentais do cidadão e, em última análise, prevenir o surgimento de litígios ou disputas jurídicas.

     

    São órgãos que exercem atividades consultivas na AGU:

     

    --- > O Advogado-Geral da União, ao Presidente da República;

     

    --- > A Consultoria-Geral da União;

     

    --- > As Consultorias Jurídicas nos Estados;

     

    --- > As Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios;

     

    --- > A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional junto ao Ministério da Fazenda;

     

    --- > A Procuradoria-Geral Federal.

  • Art. 131. A Advocacia-Geral da União (AGU) é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da Lei Complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.


ID
46588
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Presidente da República, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.
  • Em relação às assertivas:a) lhe compete, privativamente, nomear e exonerar o Vice-Presidente da República. ERRADA - ART. 77, §1º"A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado." b) no caso de impedimento, será substituído pelo Procurador Geral da República. ERRADA - ART. 80"Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal."c) exerce o Poder Executivo, auxiliado pelos Ministros de Estado. CORRETA - ART. 76d) o mandato é de cinco anos, vedada a reeleição para o período subsequente. ERRADA - ART.82 e ART. 14, §5º"O mandato do Presidente da República é de quatro anos e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.""O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente."e) não poderá, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a dez dias, sob pena de perda do cargo. ERRADA - ART.83"O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.":)
  • a)não é de sua competência.O Vice é eleito junto com o presidente.b)será substituido pelo Vice-presidente da república.c)correto-art.76d) o mandato é de 4 anose)período superior a 15 dias.
  • Comentário Objetivo.

    A)
     lhe compete, privativamente, nomear e exonerar o Vice-Presidente da República. ERRADO.
    - Não compete ao Presidente da República fazê-lo. O Vice é nomeado junto ao Presidente.
    - Ver art. 77, §1, CF.

    B) no caso de impedimento, será substituído pelo Procurador Geral da República. ERRADO.
    - Nos casos de substituição presidencial, existe uma ordem a ser seguida:
         I) o Vice-Presidente da República;
         II) O Presidente da Câmara dos Deputados;
         III) O Presidente do Senado Federal e;
         IV) O Presidente do STF

    - Ver arts. 79, parágrafo único e 80.

    C) exerce o Poder Executivo, auxiliado pelos Ministros de Estado. CORRETO.
    - É o que diz o art. 76, CF.

    D) o mandato é de cinco anos, vedada a reeleição para o período subsequente. ERRADO.
    - O mandato é de 4 anos e não é vedada a reeleição para o período subsequente.
    - Ver art. 82, CF.

    D) não poderá, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a dez dias, sob pena de perda do cargo. ERRADO.
    - O perído é de 15 dias para que haja licença do CN.
    - Ver art. 83, CF.
         
  • RESPOSTA: C
  • Hoje a letra D Já não estaria errada. 

  • Ana Vitoria, sua informação não procede. Se fosse hoje a letra D continuaria errada. 

  • (Apenas melhorando o aspectos de algumas dos comentários)

    Gabarito: Letra C

    Em relação às assertivas:
    a) lhe compete, privativamente, nomear e exonerar o Vice-Presidente da República. ERRADO
    ART. 77, §1° - "A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado."
    _________________________________________________________________________________________________________________
     b) no caso de impedimento, será substituído pelo Procurador Geral da República. ERRADO
    ART. 80 - "Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal."
    _________________________________________________________________________________________________________________
    c) exerce o Poder Executivo, auxiliado pelos Ministros de Estado. CORRETO
    ART. 76 - O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.
    _________________________________________________________________________________________________________________
    d) o mandato é de cinco anos, vedada a reeleição para o período subsequente. ERRADO
    ART.82 e ART. 14, §5° - "O mandato do Presidente da República é de quatro anos e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição."O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente."
    _________________________________________________________________________________________________________________
    e) não poderá, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a dez dias, sob pena de perda do cargo. ERRADO 
    ART.83 - O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo."

  • -
    questão bem tranquila!

     

    a) ERRADO. ãh?  FCC tentou confundir o candidato com o art. 84, I, CF onde "compete ao PR
    nomear e exonerar os Ministros de Estado"

    b) ERRADO. Nos seu impedimento e vacância haverá uma ordem para suceder, quer sejam: Vice-Presidente ou
    Presidente da Câmara dos Deputados ou Presidente do Senado Federal ou Presidente do STF ( lembrando que,
    somente o Vice-Presidente sucede de forma definitiva, os outros ficarão interinamente, ou seja, em caráter temporário)

    c) PERFEITA. Vide, art 76, CF

    d) ERRADA. 4 anos, vide art. 82, CF

    e)ERRADA. Por mais de 15 dias o Presidente deve pedir licença ao Congresso Nacional

  • como era bom fazer prova em 2009

  • Gente, era tão fácil passar em concurso antigamente, ouço isso até de pessoas mais velhas concursadas.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.


ID
46591
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, a República Federativa do Brasil é formada

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
  • A questão faz referência ao 'Pacto da Indissolubilidade do Vínculo Federativo'.Observem que neste momento a 'união' não entra pois o vínculo ainda não foi formado para possibilitar a sua existência."Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito (...)"Após a formação do pacto, temos o princípio da tríplice capacidade, do qual a 'união' faz parte."Art. 18A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.":)
  • mole,mole.........art.1 CF
  • É o que diz o CAPUT do Art. 1ºArt. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dosEstados e Municípios e do Distrito Federal
  • RESPOSTA CORRETA ( A )

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • resposta correta é letra A. Basta lembrar do artigo 1 Caput da constituição Federal:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • Gabarito A .

    CF: - Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.


  • Alguns podem ficar confusos quanto a falta da UNIÃO nesta relação, mas, como está descrito no art. 1º da CF: A Rep. Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e DF

  • art. 1º!

  • É a lei pura ! Art 1

  • GABARITO LETRA A

     

    CF

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAMM!! VALEEEU

  • Art. 1, CF- República Federativa do Brasil- Estados e Municípios e do Distrito Federal;

    Art. 18, CF- Organização político-administrativa da República Federativa do Brasil- União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

  • TÍTULO I
    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • Art. 1º, CF/88. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito

  • A) PELA UNIÃO INDISSOLÚVEL DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL. CORRETA

    ART. 1º A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, FORMADA PELA UNIÃO INDISSOLÚVEL DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL, CONSTITUI-SE EM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E TEM COMO FUNDAMENTOS:...

    ____________________________________________________________________________________________________________

    B) PELOS CIDADÃOS DOS QUAIS EMANA O PODER EXERCIDO POR MEIO DE REPRESENTANTES ELEITOS. ERRADA

    ART. 1º PARÁGRAFO ÚNICO. TODO O PODER EMANA DO POVO, QUE O EXERCE POR MEIO DE REPRESENTANTES ELEITOS OU DIRETAMENTE, NOS TERMOS DESTA CONSTITUIÇÃO.

    FALTOU A OUTRA OPÇÃO -> DIRETAMENTE

    ____________________________________________________________________________________________________________

    C) PELO CONJUNTO DE CIDADÃOS AOS QUAIS SÃO GARANTIDOS OS DIREITOS FUNDAMENTAIS. ERRADA

    NÃO EXISTE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ESSA COMPOSIÇÃO..

    ____________________________________________________________________________________________________________

    D) PELA UNIÃO DOS PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO. ERRADA

    ART. 2º SÃO PODERES DA UNIÃO, INDEPENDENTES E HARMÔNICOS ENTRE SI, O LEGISLATIVO, O EXECUTIVO E O JUDICIÁRIO.

    ____________________________________________________________________________________________________________

    E) PELA INTEGRAÇÃO ECONÔMICA, POLÍTICA E SOCIAL DE TODOS OS ESTADOS. ERRADA

    ART. 4º PARÁGRAFO ÚNICO - A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL BUSCARÁ A INTEGRAÇÃO ECONÔMICA, POLÍTICA, SOCIAL E CULTURAL DOS POVOS DA AMÉRICA LATINA, VISANDO À FORMAÇÃO DE UMA COMUNIDADE LATINO-AMERICANA DE NAÇÕES.

    ____________________________________________________________________________________________________________

    Me sigam no insta que tem caderno de questões toda semana @tecnico_judiciario_trt

  • IMPORTANTE: o Artigo 1º da CF/88 faz uma divisão territorial dos entes federativos, por isso não cita a União. Já o Artigo 18º cita a União, pois faz uma divisão funcional. Se a prova perguntar “de acordo ao Artigo 1º da CF, são entes federativos...” estaria correto dizer apenas Estado, DF e Municípios.

  • Letra D me lembrou o desenho do Capitão Planeta.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:


ID
46594
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O artigo 5 o da Constituição Federal prevê, dentre outros direitos, que

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;b) ERRADO XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;c) ERRADO XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;d) CORRETO XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;e) ERRADO XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
  • Pegando um gancho na resposta da colega concurseira, gostaria apenas de retificar a resposta que ela deu em relação à letra "b", quando escreveu que está errada em razão de que "a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento"; na realidade, a letra "b" está errada porque na CF ART. 5, reza que existe a seguridade de reunir-se pacificamente, e não associar-se, como colocado na questão da prova; ou seja, existe, segundo a LEX MATER, liberdade de reunião em locais abertos ao público, exigindo-se apenas o prévio aviso à autoridade competente - por isto a letra "b" está errada, e não por outro motivo.
  • a) as associações só poderão ser compelidas a suspender as suas atividades, POR DECISÃO JUDICIAL, EXIGINDO-SE, NO PRIMEIRO CASO, O TRÂNSITO EM JULGADO. c) as entidades associativas têm legitimidade para representar seus filiados JUDICIAL OU extrajudicialmente. d) a liberdade de associação para fins lícitos é plena, vedada a de caráter paramilitar. CERTAe) a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas, INDEPENDEM de autorização do Estado.
  • a) as associações só poderão ser compelidas a suspender as suas atividades, POR DECISÃO JUDICIAL, EXIGINDO-SE, NO PRIMEIRO CASO, O TRÂNSITO EM JULGADO. c) as entidades associativas têm legitimidade para representar seus filiados JUDICIAL OU extrajudicialmente. d) a liberdade de associação para fins lícitos é plena, vedada a de caráter paramilitar. CERTAe) a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas, INDEPENDEM de autorização do Estado.
  • Letras a e b não estão no artigo
    c) não só extrajuducialmente,mas também juducialmente
    d) correto
    e) errado, não só não dependem da ação do Estado, como também ele não poderá interferir em seu funcionamento

  • A - ERRADO - As associações terão as atividades suspensas por decisão judicial.


    B - ERRADO - Não se trata de um direito absoluto. Os militares propriamente ditos e os agentes da Guarda Nacional Republicana, àqueles estatutariamente equiparados, não podem associar‑se sindicalmente. Encontrando‑se em efetividade de serviço, podem convocar e participar em reuniões sem natureza sindical, desde que trajem civilmente e não ostentem nenhum símbolo nacional ou das Forças Armadas, e podem assistir a reuniões, mesmo sindicais, desde que não intervenham na sua organização nem usem da palavra.


    C - ERRADO - As entidades associativas, quando expressamente autorizadas pelos filiados, terão legitimidade para representá-los judicial ou extrajudicialmente, ou seja, administrativamente.


    D - GABARITO.


    E - ERRADO - A criação de associação não depende de prévia autorização do Estado e muito menos será interferida por ele.

  • A) Errada: Art. 5 CF, Inciso XIX - "As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado."

    B) Errada: Art. 5 CF, Inciso XVII - "É plena a liberdade de associação para fins lícitos, salvo a de caráter paramilitar." O que necessita de comunicação prévia à autoridade competente é a reunião em locais abertos ao público.

    C) Errada: Art. 5 CF, Inciso XXI - "As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimiadde para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente."

    D) Certa: Art. 5 CF, Inciso XVII.

    E) Errada: Art. 5 CF, Inciso XVIII - "A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento."

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;


ID
46597
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo é o conceito do requisito do ato administrativo denominado

Alternativas
Comentários
  • a)É a exteriorização do ato e/ou as formalidades que devem ser observadas durante o processo de sua formação. b) É o efeito jurídico imediato que o ato produz.c) É o resultado que a Administração quer alcançar com a prática do ato.d)É aquele a quem a lei atribui competência para a prática do ato.e) É o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo.
  • Forma é a exteriorização do ato e/ou as formalidades que devem ser observadas durante o processo de sua formação. Objeto É o efeito jurídico imediato que o ato produz. Finalidade é o resultado que a Administração quer alcançar com a prática do ato. Sujeito é aquele a quem a lei atribui competência para a prática do ato. Motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo.
  • motivo é o porquê do ato administrativo;
  • F COM F ( forma, competência ou sujeito, objeto,motivo e finalidade)Forma- Como?Competência- Quem?Objeto- o quê?Motivo-Porque?Finalidade- Pra que?
  • *MOTIVO'O motivo é a causa IMEDIATA do ato administrativo. É a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a prática do ato, ou, em outras palavras, o PRESSUPOSTO FÁTICO E JURÍDICO(OU NORMATIVO)que enseja a prática do ato':)
  • REQUISITOS OU ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO1) Competência ou Sujeito: é a pessoa jurídica, órgão ou agente, que dispõe de autorização legal para a prática de determinado ato administrativo. O que importa destacar é que a competência sempre decorre de lei, tornandoo-se, por conseguinte, irranunciável e inderrogável.2) Objeto: é o próprio conteúdo do ato, ou, mais precisamente, o efeito jurídico imediato que o ato produz.3) Forma: A forma é o revestimento externo do ato, a maneira pela qual a manifestação da Administração se exterioriza para os administrados. Em regra, o ato administrativo reveste-se como formal, com o dever de obedecer fielmente a forma de exteriorização que foi prevista em lei. Não se aplica no âmbito dos atos administrativos o princípio da liberdade da formas que vigora na relação entre os particulares, mas sim o princípio da solenidade.4) Motivo: são as razões de fato e de direito que justificam a prática do ato, é o que impulsionou a Administração para que produzisse determinado ato. O motivo refere-se tanto à ocorrência de uma situação fática que levou a Administração a emitir o ato, como também aos comandos legais que possibilitaram a atuação administrativa.5) Finalidade: é o interesse público que se busca atingir com a prática daquele ato, ou, ainda, o efeito jurídico mediato que o ato produz.
  • O motivo é a causa imediata do ato administrativo. É a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a prática do ato, ou, em outras palavras, o pressuposto fático e jurídico que enseja a prática do ato
  • Galera, uma dica legal pra decorar os requisitos:
    CO MO FI O FO

    CO - Competência (quem pode? Quem tem competência pra praticar tal ato)

    MO - Motivo (o PORQUE dele realizar tal ato)

    FI - Finalidade (Imaginar "pra que o dito cujo quer fazer tal coisa")

    O - Objeto (é o próprio conteúdo material do ato)

    FO - Forma (é a maneira que o ato se exterioriza, imaginar "como ele sai do papel")

    Espero que tenha ajudado. Quando passei a pensar assim e imaginar assim, raramente erro uma questão exigindo tais conceitos.

    Bons estudos :)


  • FUNDAMENTO - FUNDAMENTAR ALGO - MOTIVAR O ATOOOOOOOOOOOOOO

     

    LEMBRANDO QUE  QUE MOTIVO É IMEDIATO!

     

    PRA CIMA, CAVEIRAAAAAAAAA

  • Parei de ler em fundamento e fui procurar a alternativa que tenha "motivo".

     

    Fundamento = MOTIVO

     

    Gabarito: E

  • "Motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo."

    Di Pietro


ID
46600
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Imperatividade é o atributo pelo qual o ato administrativo

Alternativas
Comentários
  • "Atos de império ou atos de autoridade , são aqueles que a administração impõe coercitivamente aos administrados,criando para eles obrigações ou restrições, de forma unilateral e independente de anuência." (Marcelo Alexandrino)Ex:Apreensão de mercadorias, imposição de multas administrativas.
  • Os atos administrativos são imperativos, se impõem aos destinatários independentemente de concordarem ou não com ele, criando-lhes obrigações.É também chamado esse atributo de Poder Extroverso, que garante ao Poder Público a capacidade de produzir atos que geram conseqüências perante terceiros, impondo-lhes obrigações.
  • Lembrando que 'a IMPERATIVIDADE não é um ATRIBUTO presente em qualquer ato, mas apenas naqueles atos que implicam obrigação para o administrado ou que são a eles impostos, e devem ser por ele obedecidos, sem necessidade de seu consentimento, como é o caso dos ATOS PUNITIVOS de um modo geral, incluídos os praticados no exercício do poder de polícia.';)
  • Tipicidade: deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei.Legitimidade: está de conformidade com a lei.Auto-executoriedade: pode ser posto em execução pela própria Administração, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.Imperatividade: se impõe a terceiros, independentemente de sua concordância.Veracidade: goza da presunção quanto à veracidade dos fatos alegados pela Administração.
  • ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO1) Auto-executoriedade: com fulcro neste atributo, a Administração pode executar os atos administrativos dela emanados sem necessidade de provocar previamente o Poder Judiciário, ou, como leciona Hely Lopes Meirelles, este atributo "consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial". A auto-executoriedade não se faz presente de modo indistinto em todos os atos administrativos. Demonstra-se imperioso que este atributo esteja previsto em lei, ou, então, que se trate de medida de extrema urgência cuja omissão possa causar um transtorno maior à ordem pública.2) Imperatividade / Coercibilidade: os atos administrativos podem ser impostos aos administrados independentemente da concordância destes. Um dos princípios informadores da atividade administrativa é o da supremacia do interesse público, e a imperatividade decorre da instrumentalização deste princípio. Este atributo também não é inerente a todos os atos administrativos, pois nos atos que para produzirem os seus efeitos dependem exclusivamente de um interesse do particular (atos negociais) a Administração limita-se a certificar, atestar ou emitir opinião.3) Presunção de legitimidade e veracidade: em consonância com a presunção da legitimidade ou legalidade, presume-se que todos os atos administrativos estão em conformidade com a lei. Já em decorrência da presunção de veracidade, presumem-se verdadeiros todos os fatos alegados pela Administração. Trata-se apenas de uma presunção relativa e como consequência sempre inverterá o ônus da prova, cabendo ao administrado demonstrar a ilegalidade do ato emanado, ou a falsidade dos fatos expostos pela Administração.4) Tipicidade: Este atributo é uma decorrência direta do pprincípio da legalidade que, por força do próprio art. 37, caput, da CF88, há de reger toda atividade administrativa.
  • Cada alternativa refere-se a algum dos atributos dos ATOS ADMINISTRATIVOS:

    A)  TIPICIDADE
    B)  PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE
    C) AUTOEXECUTORIEDADE
    D) IMPERATIVIDADE
    E) PRESUNÇÃO DE VERACIDADE

    Tá certo o meu raciocínio?
  • Olá!

    Como já foi informado, a alternativa D é a correta. E para exemplificar: O atributo da imperatividade é usado por exemplo, quando a Polícia Federal ao decretar a prisão de uma motocicleta que seguia em rodovia sob o comando de um piloto sem carteira,  e é, por tentativa, impedida de fazer  tal apreensão pelo piloto da moto, confirma a apreensão assim mesmo. Ainda  contra a vontade do condutor, a moto,  que o mesmo conduzia, foi apreendida, ou seja, o ato foi imposto a terceiro, independente de sua concordância!

    É importante entender bem esse conceito, uma vez que é "comumente " demandado  em questões de  provas específicas. Mas tenhamos cuidado para não confundi-lo com o conceito de auto-executoriedade, o que pode soar parecido, mas, a Auto-executoriedadea tem como caracterização o fato de que para ser executado,  é desnecessário pedir autorização judicial, bastando apenas interesse   do próprio órgão em questão. Enquanto que no caso da imperatividade, o que não é imprescindível é a  aceitação de terceiros para que o ato seja executado.

    Meu primeiro comentário de colaboração com os estudos gerais pelo site.

    Apendendo ao ensinar...

     

    Bons estudos a todos e muita paz!

  • A - TIPICIDADE.

    B - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE.
    C - AUTOEXECUTORIEDADE.
    D - IMPERATIVIDADE.
    E - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE.
  • Atenção não confundir auto- executoriedade com imperatividade 

     

    Auto-executoriedade :  o ato pode ser posto em execução pela própria Administração, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

    Imperatividade : O ato se impõe a terceiros, independentemente de sua concordância ( também conhecido como poder extroverso) .

     

    GABARITO D

     

     

     

  • GABARITO: D

    imperatividade tem como sinônimo a coercibilidade, sendo o atributo do ato administrativo que impõe a obrigatória submissão ao ato praticado de todos que se encontrem em seu círculo de incidência.

  • GABARITO: LETRA D

    Atributos dos atos administrativos

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE

    Presunção de legitimidade: presume-se que são praticados com observância das normas legais pertinentes em decorrência do princípio da legalidade da Administração (art. 37 da CF).

    Presunção de veracidade: refere-se aos fatos alegados e afirmados pela Administração para a prática do ato, os quais são tidos e havidos como verdadeiros.

    AUTOEXECUTORIEDADE

    É um atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Só é possível quando expressamente prevista em lei (em matéria de contratos, por exemplo ou polícia administrativa) ou também quando se trata de medida urgente a evitar prejuízo para interesse público.

    É dividido em exigibilidade e autoexecutoriedade.

    Exigibilidade: a Administração se utiliza de meios indiretos de coerção, sempre previstos em lei, como a multa.

    > Executoriedade: a Administração emprega meios diretos de coerção, utilizando inclusive a força, podendo ser utilizados sem previsão legal.

    TIPICIDADE

    A tipicidade é um atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. O princípio da legalidade impede que a Administração pratique atos inominados.

    IMPERATIVIDADE

    A imperatividade é o atributo do ato administrativo que impõe a coercibilidade para seu cumprimento ou execução. Esse atributo não está presente em todos os atos, visto que alguns deles (v.g., os atos enunciativos, os negociais) o dispensam.

    FONTE: MEIRELLES, Hely Lopes, et. al. Direito administrativo brasileiro. 42ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2016.


ID
46603
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A anulação de ato administrativo emanado do Poder Executivo pode ser feita

Alternativas
Comentários
  • Diferentemente da revogação que tira ato administrativo válido do ordenamento jurídico por conveniência e oportunidade, a anulação (invalidade) diz respeito a não adequação do ato administrativo à lei, assim, tal controle pode ser feito pela própria administração e pelo judiciário.
  • Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com algumailegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercíciode sua auto-tutela, ou pelo Judiciário. Opera efeitos retroativos, “ex tunc”.
  • Anulação- pode ser feita pelo judiciário ou pela própria administração, opera "ex tunc" os efeitos da anulação dos atos administrativos retroagem às suas origens, ou seja, reconhecia e declarada a nulidade do ato, pela Administração ou pelo Judiciário, o pronunciamento da invalidade opera ex tunc, e obrigando-as à reposição das coisas ao status quo ante.Revogação- é feita somente pela administração publica, por razões de mérito – conveniência e oportunidade – retira o ato que não mais atende ao interesse público, podendo a revogação ser total (ab-rogação), ou parcial (derrogação)."ex nunc" (não retroagem), pois até o momento da revogação os atos eram válidos (legais).
  • ANULAÇÃO:A anulação se dá quando o ato é extinto por razões de ilegalidade, ou seja, quando ocorre uma desconformidade do ato com a lei. Em decorrência de tal situação, os efeitos da anulação retroagirão à data em que o ato foi emitido (efeito ex tunc). A anulação pode ser declarada tanto pelo Judiciário, através de provocação da parte interessada, como pela própria Administração, e, neste caso, independente de qualquer solicitação.REVOGAÇÃO:É um instrumento discricionário pelo qual a Administração extingue um ato por razões de oportunidade e conveniência. Na revogação pressupõe-se que o ato seja legal, apenas não estaria mais em consonância com o interesse público então vigente. A revogação somente pode ser declarada pela própria Administração, e retringe-se a um exame de mérito dos atos discricionários. Em virtude de não haver qualquer ilegalidade nos atos revogados, os seus efeitos não retroagem, operando apenas a partir da própria revogação (efeito ex nunc).
  • Anulação - Administração e Poder Judiciário (Qdo provocado); eRevogação - Administração, não podendo esquecer que o Judiciário pode revogar SEUS próprios Atos em sua função Atípica.
  • Implementando um comentário que o Prof. Edson Marques do Ponto dos Concursos assinalou:

    " No tocante ao Legislativo é importante destacar que esse, no exercício do controle externo, ou seja, de sua função típica fiscalizatória, poderá anular  ato administrativo. Nesse sentido, a súmula vinculante nº 3:

    Súmula Vinculante 3 - Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    Assim, por exemplo, o TCU constata a ilegalidade, dizendo ser o ato nulo, e determina a Administração Pública que o anule."
  • questão mal feita o legislativo no controle externo anula atos do executivo.

  • Gab. B

    Anulação/Invalidação

    Ato - ilegal/inválido - Critério de legalidade

    Feita - Prop.Adm - De ofício/ requerimento ou Poder Judiciário - Provocação

    Atos - Vinculados e discricionários

    Efeitos - Retroativos "Ex Tunc"

    Prazo - 5 anos - boa-fé


ID
46606
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A revogação do ato administrativo ocorre quando

Alternativas
Comentários
  • A revogação ocorre em atos VÁLIDOS, ou seja, é retirada do mundo jurídico de um ato válido. Na verdade é um ato discricionário, pois o ato é retirado por questões de OPORTUNIDADE E CONVECIÊNCIA --> MÉRITO. Assim, irá produzir efeitos ex nunc (Não retroage)respeita o direito adquirido. também não é cabível a revogação se já exaurida a competência da autoridade que editou o ato.só para lembrar:SÃO IRREVOGÁVEIS: Atos vinculadosAtos ConsumadosAtos que geram diritos adquiridosAtos que integram um procedimentoAtos enunciativos (declarações)
  • Lei9784 art 53 A Administração deve anular seus proprios atos,quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade,respeitados os direitos adquiridos. Resposta certa letra A!!
  • A revogação é o ato pelo qual a Administração Pública retira definitivamente um ato do ordenamento jurídico, mediante outro ato administrativo, ou seja, a Administração Pública, por razões de mérito – CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE – retira o ato que não mais atende ao interesse público, podendo a revogação ser total (ab-rogação), ou parcial (derrogação).
  • ANULAÇÃO:A anulação se dá quando o ato é extinto por razões de ilegalidade, ou seja, quando ocorre uma desconformidade do ato com a lei. Em decorrência de tal situação, os efeitos da anulação retroagirão à data em que o ato foi emitido (efeito ex tunc). A anulação pode ser declarada tanto pelo Judiciário, através de provocação da parte interessada, como pela própria Administração, e, neste caso, independente de qualquer solicitação.REVOGAÇÃO:É um instrumento discricionário pelo qual a Administração extingue um ato por razões de oportunidade e conveniência. Na revogação pressupõe-se que o ato seja legal, apenas não estaria mais em consonância com o interesse público então vigente. A revogação somente pode ser declarada pela própria Administração, e retringe-se a um exame de mérito dos atos discricionários. Em virtude de não haver qualquer ilegalidade nos atos revogados, os seus efeitos não retroagem, operando apenas a partir da própria revogação (efeito ex nunc).
  • Completando os colegas...REVOGAÇÃO:- de ato ilegal;- análise de coveniência e oportunidade (MERITO);QUEM REVOGA: - a ADMINISTRAÇÃO ( O Poder Judiciário revoga apenas os seus proprios atos no exercicio de atividade administrativa);EFEITOS:- Mantem os efeitos anteriores - NUNC ( NÃO RETRAGE)PRAZO:- Não há prazo fixado em lei.
  • a) a Administração extingue um ato válido, por razões de conveniência e oportunidade. Correto;
    b) foi praticado com desvio de finalidade ou abuso de poder. Errado, ato que é praticado com DESVIO DE FINALIDADE contém vicio de legalidade por isso, se descoberto, DEVE SER ANULADO ou INVALIDADO;
    c) contiver vício relativo ao sujeito. ERRADO, sujeito também conhecido como COMPETÊNCIA não pode ser REVOGADO pois esse elemento é vinculado ao ato, no máximo ele pode ser CONVALIDADO;
    d) o ato alcançou plenamente a sua finalidade. ERRADO, quando ele cumpri seus efeitos ele é extinguido naturalmente, por isso não é nem forma de retirada é uma forma de extinção natural;
    e) o ato é praticado de forma diversa da prevista em lei. ERRADO se o ato é praticado de FORMA diversa ele não pode ser REVOGADO pois FORMA é elemento vinculado de qualquer ato, ele poderá ser convalidado mas nunca REVOGADO.

    E só corrigindo nossa colega luluzinha . Ato ilegal deve ser ANULADO, o ato revogado não quer dizer que o ato era ilegal, mas apenas tornou-se inconveniente ou inoportuno para a administração. Ato revogado não é ilegal! Ilegal é o ato anulado !!!

  • A EXTINÇÃO é gênero, da qual são espécies: REVOGAÇÃO, pela própria administrção (conveniência e oportunidade); ANULAÇÃO, pela própria adm ou pelo o judiciário(ilegalidade); CASSAÇÃO, PELA ADM (quando, por exemplo, usa-se a licença concedida para outra finalidade).
  • A revogação, porque fundada na CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, ou seja, DEPENDE DE ATO DISCRICIONÁRIO, não pode incidir sobre: ATOS VINCULADOS, ATOS QUE JÁ EXAURIRAM OS SEUS EFEITOS, ATOS MERAMENTE ENUNCIATIVOS e ATOS PROCEDIMENTAIS OU COMPONENTES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. A revogação (EXCLUSIVA DA ADMINISTRAÇÃO) NÃO PODE SER ORDENADA PELO JUDICIÁRIO, OPERARÁ EFEITOS FUTUROS (EX NUNC), não atingindo (ou respeitando) os direitos adquiridos.(v. Súmula 473 do STF).
  • GABARITO: A

  • GABARITO A

     

    Revogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, só por ela pode ser revogado, não cabendo ao Judiciário fazê-lo, exceto no exercício de sua atividade secundária administrativa, ou seja, só pode revogar seus próprios atos administrativos.

  • Dica muito útil para questões desse tipo:

    A revogação somente recai sobre atos LEGAIS.

    Sendo o ato ilegal -

    De vício insanável ( Nulo ) - Anulação

    De vício sanável - Anulável - ( FOCO = Forma / Competência) = Convalidável

    Bons estudos!


ID
46609
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à posse e ao exercício do servidor público, é correto que

Alternativas
Comentários
  • o inicio do exercicio de FUNCAO DE CONFIANCA coincidira com a data de publicacao do ato de designacao.
  • a)ERRADA LEI 8.112 Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.B)ERRADA LEI 8.112 ART 13 § 2º Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento.§ 3º A posse poderá dar-se mediante procuração específica.C)ERRADA- É de 15 dias a prazo para ambos os casos.D)ERRADA-Art 13º § 1º A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.E)CORRETA-Art. 17. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.
  • Complementando o comentário de Nilo,O que está errado na C é que os 15 dias são contados a partir da posse e não da nomeação, como diz o texto.
  • É verdade Walter.------------------Dúvida: o prazo para o servidor em cargo comissionado entrar em exercício, é de 30 dias mesmo? Procurei no artigo 9º e em seus incisos e parágrafo único, mas não há nada sobre esse prazo.
  • Início do exercício:

    Cargo efetivo e cargo em comissão- até 15 dias da data da posse;     

    Função de confiança- da data da publicação do ato de designação.         

  • Sobre as diferenças entre Cargo efetivo X Cargo comissionado X Função de confiança X Função gratificada, vide artigo interessante no seguinte link:

    http://www.tdbvia.com.br/arquivos/web/cargo%20efetivo%20cargo%20comissionado%20funcao%20de%20confianca%20e%20funcao%20gratificada.pdf





  • D) a posse no cargo público ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do resultado do concurso público de provimento. Não é até trinta dias!!

  • CUIDADO! A justificativa do ítem C presente na resposta que está com mais de 100 'úteis' do 'Meu perfil' está errada!

    Não confundir

    NOMEAÇÃO-------30 DIAS--------- POSSE (ou perde efeito a nomeação) ---------- 15 DIAS ---------- EXERCÍCIO (ou exoneração)

    (os 15 dias para entrar em exercício são contados da posse, não da nomeação)

  • O erro da letra D é apenas o "até"?

  • Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

      § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.

  • Igor Chaves, você está errado. Olha a pegadinha, na lei diz que "a posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da PUBLICAÇÃO do ato de provimento", e não do resultado do concurso público!

  • PromoçÃO → nÃO interrompe o tempo de EXERCÍCIO.

  • a)ERRADA LEI 8.112 Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

    B)ERRADA LEI 8.112 ART 13 § 2º Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento.§ 3º A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

    C)ERRADA- É de 15 dias a prazo para ambos os casos.

    D)ERRADA-Art 13º § 1º A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.

    E)CORRETA-Art. 17. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.


ID
46612
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere às férias do servidor público civil, previstas na Lei n o 8.112/90, é INCORRETO que

Alternativas
Comentários
  • Art. 77 § 1º Para o primeiro período aquisitivo de férias SERÃO exigidos 12 (doze) meses de exercício.
  • Ainda relacionada às férias dos servidor público, embora não tenha sido cobrado nesta questão, acredito que seja importante termos conhecimentos dos seguintes regramentos:- O servidor que opera direta e permanentemente com raio x ou substâncias radioativas tem direito a 20 dias de férias por semestre, proibida acumulação.- As férias podem ser interrompidas somente nos seguintes casos:- calamidade pública;- comoção interna;- convocação para o júri, serviço militar ou eleitoral- necessidade de serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.Ocorrendo interrupção o restante do período será gozado de uma só vez.
  • Apenas complementando:Art 77, § 3º - As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública. (Incluído pela Lei nº 9.525, de 10.12.97)
  • Dúvida: a alternativa: c) é vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço. Significa que aquelas faltas não justificadas ou que o servidor não faz jus não serão descontadas dos dias para férias? É isso?
  • Acredito que há um erro nessa questão. "a indenização por férias", não seria adicional por férias?
  • Mairy.....

    adicional de férias é qdo vc recebe "a mais no minimo 1/3" da remuneração ao entrar em férias....ok?  a questão fala em indenização no caso em que vc seja exonerada em abril e sua férias  fossem em agosto por exemplo..... vc recebe indenização pelas ferias que nao tirou...em curtas palavras mais ou menos isso intendeu?

    bons estudos

  •         Art. 77.  O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.

            § 1o  Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos   12 (doze) meses de exercício.   

            § 2o  É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.

            § 3o  As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.

            Art. 78.  O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no § 1o deste artigo

    § 3o  O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias

  • Comentando a alternativa A que está CORRETA:

    Das Férias 
    Art. 77 .  § 4o  A indenização será calculada com base na remuneração do mês em que for publicado o ato exoneratório.
  • Esclarecendo a dúvida da colega abaixo em relação a falta ao serviço e contagem: Prevê o § 2º do art. 77 da Lei nº 8.112/90 que “É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço”. Desse modo, as faltas injustificadas do servidor serão (ato vinculado) objeto de desconto da remuneração diária respectiva na forma do inciso I do art. 44 da Lei (O servidor perderá: I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado), Bons estudos!!! 

  • Essa questão não serve para avaliar o seu conhecimento direito administrativo. Serve, na melhor das hipóteses, para verificar sua capacidade de concentração e atenção. O examindor simplesmente meteu um não em uma das assertivas, e nem precisava conhecer a lei pra perceber isso.

     

  • Errei minha analise devido à expressão 'em qualquer hipotese' tendo em vista que o servidor que opera direta e permanentemente com raio x ou substâncias radioativas tem direito a 20 dias de férias por semestre, ou seja, não é em qualquer hipotese pq há excessão.

  • GAB B- Para o primeiro período aquisitivo de férias SERÃO exigidos 12 (doze) meses de exercício.

  • RESPOSTA: LETRA B. (lembrando que a questão pede para encontrar a alternativa incorreta)

     

    A) CORRETA. Art. 78, §3. O servidor exonerado de cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção  de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior aquatorze dias.   Art. 78, §4. A indenização será calculada com base na remuneração do mês em que for publicado o ato exoneratório

     

    B) ERRADA. Art. 77, §1. Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 meses de exercício.

     

    C) CORRETA. Art. 77, §2. É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.

     

    D) CORRETA. Art. 77, caput. O servidor fará jus a 30 dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de 2 períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.

     

    E) CORRETA. Art. 77, §3. As férias poderão ser parceladas em até 3 etapas, desde que assim requeridaspelo servidor, e no interesse da administração pública.

  • MACETES  : 

     

    AS FÉRIAS PODEM SER :

    acumulaDas : em Dois períodos

    PARC3LADAS : 3 ETAPAS

    -----------------------------------------

     

    VEDADO : LEVAR À CONTA DE FériaS > Falta ao Serviço

  • Amo essas questões que pedem a INCORRETA porque você acaba aprendendo bastante sobre o estilo da banca e como ela cobra as questões que pedem a CORRETA, que são a maioria. e você não tiver muito tempo pra estudar, seleciona os filtros e naquele campo livre coloca "incorreta", que aparecem só questões assim. Já aprende várias coisas de uma vez!


ID
46615
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às penalidades aplicadas aos servidores públicos conforme previsto na Lei n o 8.112/90, considere:

I. Será cassada a aposentadoria do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a suspensão.
II. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.
III. Configura abandono de função a ausência culposa do servidor ao serviço por mais de quinze dias consecutivos.
IV. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
V. O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem.

É correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. Será cassada a aposentadoria do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a suspensão.(DEMISSÃO)(ART.134)II. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.(ART.135)III. Configura abandono de função a ausência culposa do servidor ao serviço por mais de quinze dias consecutivos.(NA HIPÓTESE DE ABANDONO DE CARGO,PELA INDICAÇÃO PRECISA DO PERÍODO DE AUSÊNCIA INTENCIONAL DO SERVIDOR AO SERVIÇO SUPERIOR A 30 DIAS(ART.140,I,a)IV. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.(ART.139)V. O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem.(ART 136,III,PARÁGRAFO 7)
  • Apenas uma pequena correção na resposta da colega.O item V consta do art. 133 - III §7º.
  • LETRA DLembrar prazos dos procedimentos administrativos:Sindicância ---> 30 + 30PAD Sumário ---> 30 + 15PAD Ordinário ---> 60 + 60;)
  • Alguém poderia dar uma clareda no item III, por gentileza. Não entendi :

    III. Configura abandono de função a ausência culposa do servidor ao serviço por mais de quinze dias consecutivos.

    Abandono de cargo, seria, ausência do servidor, sem motivo justificado por mais de 30 dias consecutivos, de acordo com a Lei.

    O que seria ausência culposa? Pensando nos conceitos de dolo ou culpa, seria ausência sem a vontade do servidor, por motivo de força maior? 

    A questão menciona abandono de função,  há previsão na lei? 

    Nossa to confusa até pra escrever, resumindo: HELP!!!!

  • Priscilla, vou tentar também te explicar, usando sua própria mensagem, certo?

    Abandono de cargo, seria, ausência do servidor, sem motivo justificado por mais de 30 dias consecutivos, de acordo com a Lei.
    O que seria ausência culposa? Pensando nos conceitos de dolo ou culpa, seria ausência sem a vontade do servidor, por motivo de força maior? 


    Acredito que o examinador colocou esse termo "ausência culposa" só pra confundir a todos nós. O que existe, na verdade, é a AUSÊNCIA INTENCIONAL do servidor por 30 dias seguidos, o que configura o Abandono de Cargo.

    A questão menciona abandono de função,  há previsão na lei?
      
    Não existe abandono de função. A função está ligada ao cargo efetivo. Se há o abandono do cargo efetivo e se tem uma função vinculada a ele, só por tabela perde-se a função.

    Será que consegui te esclarecer?! Espero que sim!
    Beijos,
    Gabi 

      
  • O item I está errado pq fala que a aposentadoria será cassada em caso de suspensão , a lei fala em seu art. 135 que cassa a aposentadoria em caso de demissão.

    O item II está correto tal qual o Art. 135.  A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

    O item III está errado, Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.  Além disso a lei não prevê o abandono de função.

    O item IV está em conformidade com o  Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

    O item V fala do PAD sumário, ele tem prazo de 30 dias prorrogável por mais 15 dias, previsão legal art. 133, § 7º c-c com o art. 140

     § 7o  O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem.

    Art. 140.  Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133, observando-se especialmente que
  • Prazos que devem ser observados no processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário:
    Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:
    § 2o  A comissão lavrará, até três dias após a publicação do ato que a constituiu, termo de indiciação em que serão transcritas as informações de que trata o parágrafo anterior, bem como promoverá a citação pessoal do servidor indiciado, ou por intermédio de sua chefia imediata, para, no prazo de cinco dias, apresentar defesa escrita, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição, observado o disposto nos arts. 163 e 164. 
     § 3o  Apresentada a defesa, a comissão elaborará relatório conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor, em que resumirá as peças principais dos autos, opinará sobre a licitude da acumulação em exame, indicará o respectivo dispositivo legal e remeterá o processo à autoridade instauradora, para julgamento. 
     § 4o  No prazo de cinco dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão, aplicando-se, quando for o caso, o disposto no § 3o do art. 167.        
    § 5o  A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo. 
     § 7o  O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem. 
  • PAD SUMÁRIO                                    PROCESSO DISCIPLINAR

    1. INSTAURAÇÃO                               1. INSTAURAÇÃO
    2. INTRUÇÃO SUMÁRIA                    2. INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
    *INDICIAÇÃO                                       *INSTRUÇÃO                   
    *DEFESA                                              *DEFESA
    *RELATÓRIO                                       *RELATÓRIO
    3. JULGAMENTO                                 3. JULGAMENTO
  • CASSADA APOSENTADORIA/DISPONIBILIDADE-> na atividade praticou falta punível com DEMISSÃO

    DESTITUIÇÃO CARGO EM COMISSÃO (sem cargo efetivo) --> comete falta punível com SUSPENSÃO E DEMISSÃO


    Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

    ART.135. III. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

  • Prazos:
    Rito Sumário: 30 dias + 15 dias (Art. 133, Parág 7º)
    Sindicância: 30 dias + 30 dias (Art. 145, Parág Único)
    PAD Ordinário: 60 dias + 60 dias (Art. 152)

  • A) I. Será cassada a aposentadoria do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a suspensão. (demissão)

     

    B) III. Configura abandono de função a ausência culposa do servidor ao serviço por mais de quinze dias(30dias) consecutivos.

     

    Vá e Vença!

  • Art. 133  § 7o  O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem. 

     

    Art. 135.  A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

     

    Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

            

    Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

     

  • ABANDONO DE CARGO (faltas consecutivas injustificadas por MAIS de 30 dias, ou seja, 31...)

    INADDISUIDADE HABITUAL (faltas injustificadas por 60 dias intercalados/interpolados/intercorrentes num prazo de 12 meses)

    Ambos os casos são de Demissão, a ser aplicada por intermédio de um PAD SUMÁRIO.


ID
46618
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

"X", Técnico Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho ? a Região, após regular processo administrativo pela prática de abandono de cargo, foi punido com a pena de demissão. Inconformado, nos termos da Lei n o 8.112/90, pretende exercer o seu "direito de petição", visando a reconsideração da sua demissão. Nesse caso, o

Alternativas
Comentários
  • Resposta certa: Alternativa "C".Art. 105 da lei 8.112/90: O requerimento será dirigido à autoridadecompetente para decidi-lo e encaminhado por intermédiodaquela a que estiver imediatamente subordinado orequerente.Alternativa A está ERRADA: Art. 111. O pedido de reconsideração e o recurso,quando cabíveis, interrompem a prescrição.Alternativa B está ERRADA:Art.106, Paragrafo Único: O requerimento deverá ser despachado em 5 DIAS e decididos em 30 DIAS.Alternativa D está errada:Art. 108. O prazo para interposição de pedido dereconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contarda publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisãorecorrida.Alternativa E está errada:direito de requerer prescreve em 5 (cinco) anos quanto aos atos de demissão ede cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou queafetem interesse patrimonial e créditos resultantes dasrelações de trabalho; em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos,salvo quando outro prazo for fixado em lei.
  • O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado da decisão recorrida.
  • a) pedido de reconsideração não interrompe a prescrição, podendo ser relevado pela administração. INCORRETA
    Art. 111. o pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

    b) requerimento deverá ser despachado no prazo de quinze dias e decidido dentro de cento e oitenta dias. INCORRETA
    Art. 106 § único. o requerimento e o pedido de reconsideração deverão ser despachados no prazo de 5 dias e decidido dentro de 30 dias.

    c) requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.CORRETA
    Art. 105. (literal)


    d) prazo para interposição do pedido de reconsideração é de vinte dias, a contar da assinatura do ato de demissão pela autoridade competente. INCORRETA
    Art. 108. o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 dias, a contar da publicação ou ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.

    e) direito de requerer prescreve em três anos quanto aos atos de demissão e noventa dias, nos demais casos. INCORRETA
    Art. 110. o direito de requerer prescreve I - em 5 anos quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho. II - em 120 dias nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.

  • http://mapasconcursos.blogspot.com.br/?view=sidebar

  • Colegas, responsabilidade nos comentários. Esse quadro esquemático da colega Victoria, postado acima, é referente à Lei 9.784/1999, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Nada a ver com a questão, que trata da 8.112/1990. Cuidado!!
  • Não falta só responsabilidade nos comentários, falta também consciência, é um tal de copia e cola e como consequência temos um monte de comentários repetidos, errados e dolosos, pois acabam atrapalhando o estudo de muitos colegas que são leigos ou que são iniciantes nos estudos. Melhorar a didática da resposta do colega ou acrecentá-la é uma coisa, repetir ou comentar a esmo é outra.
  • Gabarito. C.

    Capítulo VIII

    Do Direito de Petição 

    Art.105. O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente. 

  • Art. 112.  A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração.


ID
46621
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

A Comissão de Ética prevista no Estatuto de Ética do Servidor Público do TRT-7 a Região ? Resolução 75/09, será formada por

Alternativas
Comentários
  • ESTA QUESTÃO É REFERENTE AO ESTATUTO DE ÉTICA DO SERVIDOR DA 7 REGIÃO
  • RESOLUÇÃO Nº 75/2009 - Capitulo IIIArt. 9º Fica criada no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Sétima Região a Comissãode Ética, com o objetivo de divulgar, orientar e supervisionar a observância deste Estatuto, competindo-lhe conhecer e apurar os fatos e infrações cometidas pelos servidores deste Regional que possam atentar contra a ética profissional, mediante denúncia ou de ofício.§ 1º A Comissão de Ética será formada por 3(três) membros titulares e 3(três) suplentes, de conduta pública inatacável, eleitos diretamente pelos servidores, dentre servidores efetivos e estáveis do Quadro Permanente de Pessoal, e nomeados por Ato do Presidente.§ 2º A Comissão escolherá o presidente, o vice-presidente e secretário na primeira reunião.§ 3º O Presidente do TRT 7ª. Região baixará Ato regulando o processo eleitoral objeto do presente artigo.Decoraram?Nem eu.
  • TRT 7ª Região, Estatuto de Ética Profissional do Servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região/Ceará.

        Resolução 75/2009, art. 9º, § 1º


    Art. 9º. [...]

    § 1º. A Comissão de Ética será formada por 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes, de conduta pública inatacável, eleitos diretamente pelos servidores, dentre servidores efetivos e estáveis do Quadro Permanente de Pessoal, e nomeados por Ato do Presidente.

  • Com a inovação da lei passou-se a extinguir as obrigações com o pagamento de 25% do crédito quirografário.


ID
46624
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Nos termos da Resolução n o 75/09 do TRT?7 a Região, a conclusão dos trabalhos nos procedimentos apuratórios de infração ética, se dará no prazo

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 75/2009 - Capitulo III - Seção IIArt. 15. A conclusão dos trabalhos de apuração se dará no prazo máximo de 30(trinta) dias após a instauração do processo, admitida a sua prorrogação por igual período.§ 1º O relatório final de apuração da Comissão de Ética será sempre conclusivo quanto à inocência ou responsabilidade do investigado e, se for o caso, indicará o dispositivo legal ou regulamentartransgredido, bem como as circunstâncias agravantes ou atenuantes, sendo encaminhado ao Presidente do Tribunal.§ 2º O Presidente deste Tribunal aplicará a penalidade de CENSURA ao servidor infrator ou determinará o arquivamento do processo.§ 3º Considerada a natureza da infração ética cometida, o Presidente deste Tribunal poderá converter a pena de CENSURA na Participação em Atividade Educativa Relacionada à Ética Profissional,com suspensão dos efeitos daquela, por sugestão da Comissão.§ 4º A Atividade Educativa de que trata o parágrafo anterior deverá ser comprovada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de nulidade da conversão e restabelecimento de todos os seus efeitos.§ 5º Da decisão do Presidente do Tribunal caberá Recurso para o Pleno, com efeito suspensivo,no prazo de 15(quinze) dias contados da notificação do infrator.
  • TRT 7ª Região, Estatuto de Ética Profissional do Servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região/Ceará.

        Resolução 75/2009, art. 15.


    Art. 15. A conclusão dos trabalhos de apuração se dará no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a instauração do processo, admitida a sua prorrogação por igual período.

  • LETRA C

     

    PRAZOS

     

    15 dias para o investigado formular defesa(contestar) + provas ( a partir da notificação)

     

    15 dias = Recurso com efeito suspensivo.

     

    Mínimo 01 vez por ano = Evento educativo sobre ética
     

    05 dias = Razões Finais (APÓS fase instrutória)
     

    30 dias + 30 (prorrogável) = Conclusão da Apuração (após a instauração do processo)

     

    180 dias = Comprovar atividade educativa no lugar da censura.

     


ID
46627
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Aos empregados domésticos são devidos, obrigatoriamente, os seguintes direitos:

Alternativas
Comentários
  • Importante lembrar que pelo fato de o empregado doméstico não ter jornada de trabalho definida ele não poderá perceber horas extras.
  • São direitos dos empregados domésticos:-Carteira de trabalho assinada- Receber pelo menos um salário mínimo por mês- Irredutibilidade do salário, exceto se houver redução da jornada- Férias anuais de 30 dias acrescidas de um terço do salário- 13º salário com base na última remuneração. - Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos- Aviso prévio de 30 dias para a parte que pretende rescindir o contrato- Salário-maternidade de 120 dias, pago pelo INSS- Estabilidade no emprego em caso de gravidez.- Licença paternidade de cinco dias NÃO TEM DIREITO:- Jornada de trabalho fixada em lei. Ela deve ser acertada em patrões e empregados- Horas extras- Adicional noturno
  • DIREITO DOS TRABALHADORES DOMÉSTICOS:F-R-A-L-D-A-S P-I-L F érias R epouso A viso prévioL icença maternidadeD écimo terceiroA posentadoriaS Salário mínimoP revidênciaI rredutibilidadeL icença paternidadeDeus nos abençoe!!!
  • SALÁRIO MÍNIMOIRREDUTIBILIDADE DO SALÁRIODÉCIMO TERCEIRO SALÁRIOREPOUSO SEMANAL REMUNERADOAVISO PRÉVIOFÉRIASLICENÇA MATERNIDADE E LICENÇA PATERNIDADEAPOSENTADORIAINTEGRAÇÃO À PREVIDÊNCIA SOCIALVALE-TRANSPORTEEVENTUALMENTE, O SEGURO-DESEMPREGO, mas somente nos casos em que a critério do empregador seja o obreiro doméstico incluso no regime fundiário do FGTS, onde, deverá provar ter trabalhado durante 15 meses, dentro dos últimos 24 meses como empregado doméstico. A partir daí, ser-lhe-á concedido 1 salário mínimo durante 3 meses como seguro-desemprego.
  • Proponho uma atualização ao macete fornecido pela colega CARLA BRAGA, e explico:DIREITOS DOS TRABALHADORES DOMÉSTICOS:F-R-A-L-D-A-S P-I-V-E-L-FF - Férias de 30 DIAS (*)- + 1/3 da remuneração (como os demais empregados da CLT)R - Repouso semanal (de preferência: domingo)A - Aviso prévioL - Licença maternidadeD - Décimo 3º salárioA - AposentadoriaS - Salário MínimoP - PreviênciaI - IrredutibilidadeV - vedação a descontos(*)E - Estabilidade gestante (*)L - Licença paternidadeF - Feriados (descanso) (*)Os que apresentam asterisco são os novos Direitos previstos pela Lei nº 5.859/72, recentemente alterada.
  • Acho muito bonito esses macetes, realmente quebram o galho , mas não seria melhor lembrar o que os empregados domésticos não tem direito? São poucas coisas, olha só:

    Hora Extra - Não existe jornada de trabalho para empregado domestico fixada, entendendo 24 horas.

    Não tem direito a adicional Noturno, periculosidade e insalubridade.

    Não tem direito ao salário familia

    FGTS- Facultativo

    Pronto! =)
  •  a C esta errada pois diz OBRIGATORIAMENTE
    Jansen Gonzales
    Vejamos o que diz a CF 88:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    ....
    ....
    III - fundo de garantia do tempo de serviço;
    ...
    ...
    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.




    Segundo o parágrafo único o inciso III não é assegurado aos trabalhadores domésticos.
    A faculdade ao empregador quanto ao pagamento foi dada pela Lei 10.208/01.


    Quem acredita sempre alcança!

  • Professor Leone Pereira deu a seguinte dica, q inicialmente pode parecer dificil mas nao saiu mais da minha cabeça:
    SAISA DEDE LILI AFA PRESO
    sa
    lario mínimo
    irredutibilidade do salário
    descanso semanal remunerado
    cimo terceiro salário
    licença maternidade
    licença paternidade
    aposentadoria
    férias
    aviso prévio
    previdencia social

    E para saber quais necessidades o salário mínimo visa a atender:
    MOVE SALETHI PRESO
    moradia
    vestuário
    saúde
    alimentação
    lazer
    educação
    transporte
    higiene
    previdência social
  •  


    DIREITOS DO EMPREGADO DOMÉSTICO ELENCADOS NA CF
     
      

    Para nunca mais esquecer os direitos do doméstico, é só lembrar da fgura acima: uma doméstica, torcedora do Flamengo tomando Sidra... SIDRA FLA
     

     
     

    S = Salário mínimo
     

    I = Irredutibilidade salarial

    D = Décimo terceiro salário

    R = Repouso semanal remunerado

    A = Aviso prévio 



    F = Férias + 1/3

    L = Licenças gestante/paternidade

    A = Aposentadoria
    FONTE:http://www.macetesjuridicos.com.br
  • Gabarito: letra B
  • DIREITOS DOS TRABALHADORES DOMENSTICOS

    ==>SALARIO MINIMO
    ==>IRRETUDIBILIDADE DO SALARIO
    ==>REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
    ==>FERIAS + 1/3
    ==>DECIMO TERCEIRO
    ==>LICENÇA A METERNIDADE
    ==>LICENÇA A PARTENIDADE
    ==>APOSENTADORIA
    ==>AVISO PREVIO
  • Com a emenda constitucional, os direitos dos domésticos foram ampliados. Teremos, portanto, os antigos (FIM D PRAGA) e os alencados abaixo:

    Regulamentados:
    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho
    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
    XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
    XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos
    Não Regulamentados:
    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
    III - fundo de garantia do tempo de serviço;
    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;|
    XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
    Previdência social


     

  • Questão desatualizada. EC.72.
  • Gostei de ver:-)
  • Só pra fixar: agora tem direito a tudo isso...

  • O gabarito foi (B), pois empregado doméstico não tinha direito a saláriofamília, limitação de jornada, horas extraordinárias

    e FGTS (este último era facultativo, e quem decidia era o empregador).

     

    Atualmente todos os direitos mencionados nas alternativas (A), (B), (C), (D) e (E) estão assegurados ao doméstico (alguns

    pendentes de legislação infraconstitucional que os regulamente).

     

    CF/88, art. 7º, parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos

    IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições

    estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias,

    decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como

    a sua integração à previdência social.

     

     

    Prof. Antonio Daud Jr

  • DESATUALIZADA.

     

    AGORA OS EMPREGADOS DOMÉSTICOS TÊM DIREITO A TODOS ESSES DIREITOS.

    ABAIXO SEGUE A FUNDAMENTAÇÃO:

     

     

    ALTERNATIVAS 'A' 'B' EMPREGADO DOMÉSTICO TEM DIREITO A TODOS OS ITENS. FUNDAMENTO ARTIGO 7º, § ÚNICO DA CF.

     

    ALTERNATIVA 'C' TODOS DIREITOS ELENCADOS NO ARTIGO 7º,   § ÚNICO DA CF, COM EXCEÇÃO DO FGTS QUE ESTÁ REGULAMENTADO NO ARTIGO 21 DA LEI COMPLEMENTAR 150/2015.

     

    ALTERNATIVA 'D' - O SALÁRIO FAMÍLIA FOI INCLUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR 150/2015 QUE MODIFICOU O ARTIGO 65 DA LEI 8.213/91; AVISO PRÉVIO REGULAMENTADO PELA LEI C. 150/2015 NO ARTIGO 23; HORAS EXTRAS E LICENÇA GESTANTE ESTÃO ELENCADOS NO ARTIGO 7º, § ÚNICO DA CF; 

     

    ALTERNATIVA 'E' - AUXÍLIO ACIDENTE INCLUÍDO PELA LEI C. 150/2015 QUE MODIFICOU O ARTIGO 18, §1º DA LEI 8.213/91; HORA EXTRA E DÉCIMO TERCEIRO  ESTÃO ELENCADOS NO ARTIGO 7º, § ÚNICO DA CF.


ID
46630
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as assertivas abaixo a respeito do contrato de aprendizagem.

I. Não poderá ser estipulado por mais de dois anos.
II. Independe da forma escrita, podendo ser ajustado verbalmente pelas partes.
III. É contrato no qual o empregador se compromete a assegurar ao maior de dezesseis anos e menor de dezoito anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.
IV. Extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar dezoito anos, ou ainda antecipadamente quando houver desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz.

É correto o que se afirma APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • parece-me que essa questão é nula, pois nenhuma das assertivas está correta..a letra ¨b¨ não está correta pois é perfeitamente possível a estipulação de contrato de aprendizagem por mais de 2 anos quando se tratar de aprendiz portador de deficiência (art. 428, par. 3 da CLT)
  • Paulo, desculpe, mas acho que você cometeu um engano, pois justamente o par.3º do art. 428 CLT diz:"O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 anos".Em nenhum momento o parágrafo citado menciona nada sobre deficiente.Agora o par. 5º diz que:"A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência". Ou seja 24 anos.
  • I - Art. 428, §3º: O contrato de apredizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.II e III - Art. 428, caput: Contrato de aprendizagem é o contrato e trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 anos e menor de 24 anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. IV - Art. Art. 433: O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 anos, ressalavdas as hipóteses no §5º do art. 428 desta Consolidação, ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses (...) desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz.
  • I. Não poderá ser estipulado por mais de dois anos. Está errada!!! É a regra geral, mas tem uma exceção expressamente prevista, que é o caso do aprendiz portador de necessidades especiais (portador de deficiência, segundo a lei, usando terminologia ultrapassada). Vejam só a redação atual (alterada pela Lei nº 11.788/2008) do art. 428, §3º, da CLT: Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. (Redação dada pela Lei nº 11.180, de 2005)§ 3o O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência. (Redação dada pela Lei nº 11.788, de 2008) II. Independe da forma escrita, podendo ser ajustado verbalmente pelas partes.Errada. A forma escrita é exigida pelo art. 428, caput, da CLT. III. É contrato no qual o empregador se compromete a assegurar ao maior de dezesseis anos e menor de dezoito anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.Errada. Podem ser aprendizes maiores de quatorze anos e menores de vinte e quatro anos, exceto para o “portador de deficiência”, para quem não se aplica o limite máximo de idade (não tem limite máximo, frise-se). Neste sentido, o art. 428, caput e §5º, da CLT. IV. Extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar dezoito anos, ou ainda antecipadamente quando houver desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz. Errada. Extinguir-se-á no seu termo, ou quando
  • galera nesse caso temos q ir pela regra geral e nao pela exceção. o item 1 esta corretissimo.
  • Nossa querida FCC é craque nisso!! Coloca apenas a regra geral, pra confundir o candidato. Mas é isso galera... tá certinho mesmo! Coisas de FCC...
  • TODO MUNDO QUERENDO ACABAR COM A FCC. QUE COISA!
  • A FCC é muito boa,mas não é perfeita.a)correto.A regra é o contrato de aprendizagem ser de 2 anos.b)o contrato de aprendizagem é formal.c)entre 14 e 24 anos.d)não ocoore essa extinção nessas condições.
  • o item I está certo, pois temos que ir pela regra geral, e não pela exceção.esse papo de meter o pau na FCC, rotulando-a de fundação copia e cola, é desculpapara quem errou, a FCC elabora muito bem suas provas, parece que querem uma prova como as de auditor fiscal da receita federal do brasil,ou seja, difissílima.
  • O item I é falso. Como está, o item afirma que não há possibilidade de contrato de aprendizagem com prazo maior do que 2 anos - o que é falso de acordo com o parágrafo 3 do artigo 428 da CLT.Se o item deve ser considerado correto por conter somente a regra geral, então deveríamos considerar correto também um item que dissesse que no Brasil não há pena de morte.
  • Independente de regra, caros colegas, se o candidato souber que a II, III e IV estavam erradas, por eliminação, saberiam que a I estaria se remetendo a regra,logo estaria correta. Acho que o elaborador sabiamente pensou isso, como ferramenta desclassificatória..
  • O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 anos, ou ainda poderá ser extinto antecipadamente.A extinção antecipada do contrato de aprendizagem ocorrerá nos seguintes casos: a) em caso de inadaptação do aprendiz ou desempenho insuficiente; b) pelo cometimento de falta disciplinar grave; c) a pedido do aprendiz;
    d) em caso de ausência à escola que implique a perda do ano letivo.FONTE: Débora Paiva - Toque de Mestre/Editora Ferreira
  • Devemos sempre adotar a regra geral, porque se eles tiverem que colocar sempre todas as ressalvas de todas as excecoes nao sai prova.

    Quando querem saber sobre a excecao geralmente colocam "Nao poderah ser estipulado por mais de 2 anos EM NENHUMA HIPOTESE", aih sim a banca quer saber da excecao para o caso concreto.

    Bons estudos e nao enlouquecam!

  • então, quando a FCC colocar que no brasil não se poderá aplicar a pena de morte, está correto; quando falar que o preposto de empresa reclamada deverá ser empregado está correto; quando falar que não cabe embargos para a SDI de decisão de turma proferida em agravo, está correto; quando falar que a competência para julgar embargos à execução em carta precatória é do juízo deprecante está correto; se falar que a lei penal não retroagirá, está correto; nenhum brasileiro será extradidato, correto; é proibido qualquer trabalho ao menor de 16 anos, correto; ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, correto; das decisões de exceções de suspeição e incompetência não caberá recurso, correto; das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, correto..........

    em resumo, não importa o quão explícita, relevante, frequente ou inovadora seja a exceção, se a FCC falou a regra, então a questão está correta

    só não consigo entender porque em diversas questões o critério aplicado pela banca é outro... a gente marca a regra e quando não entende pq errou sempre aparece alguém pra falar "está certa, mas está incompleta....."," a banca queria saber se você conhecia a exceção que está no final do dispositivo legal..."

    a FCC é maravilhosa, burro sou eu mesmo.. hauhauahuahuahauahuahua

     

     

     

  • Eu também me sinto muitas vezes igual ao colega Paulo: se considero a regra, ERRO; se considero a exceção, ERRO também ...

    Mas um dia pego o macete ...

  • Ei galera, vai a dica: A FCC costuma considerar correta a regra geral, ou seja, a de que o contrato de aprendizagem nao pode ser superior a dois anos. Assim, mesmo que nao esteja presente a exceçao do portador de deficiencia que pode ter contrato superior a dois anos, bem como ter idade acima de 24 anos, a alternativa I permanece correta. Aliás, essa conclusão foi tirada de uma questão idêntica em que ela tambem considerou correta a regra geral. Portanto, o jeito é nao brigar com a prova. hehe.
  • Para este tipo de questão é sempre bom avaliar se a afirmativa não vem acompanhada de palavras restrititvas como "nunca", "sempre", "em nenhuma hipótese", "em todos os casos" onde exceções não colocadas, tornam inválida a afirmativa. Quando elas não surgem, as afirmativas estão falando sobre regras gerais e, logo, não há necessidade de colocar exceções para tornar a afirmativa correta. 
  • I) Correto. Em regra o contrato de aprendizagem não poderá ser superior a dois anos. Alguns colegas acima citaram que estaria errada pois pode haver uma prorrogação. A questão estaria errada se dissesse que nunca poderá ser estipulada por mais de dois anos. Há um exceção, mas essa exceção é excepcional, a regra geral é a que diz a assertiva. Portanto está corretíssima.
    II) O contrato de aprendizagem e do estagiário será obrigatoriamente escrito. Diferentemente do contrato por prazo indeterminado que poderá ser verbal ou escrito, tácito ou expresso.
    III) Com relação a esta questão, vejam o que diz o artigo 433 da lei 10.097 :

    Art. 433. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar dezoito anos, ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses:" (NR)

    "a) revogada;"

    "b) revogada."

    "I – desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;" (AC)

    "II – falta disciplinar grave;" (AC)

    "III – ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; ou" (AC)

    "IV – a pedido do aprendiz." (AC)

    Ou seja, quando a questão citou apenas aquelas situações, excluiu estas citadas acima, o que torna a assertiva III errada.

    Resposta: letra B.

  • art. 433. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 anos, ressalvada a hipótese prevista no § 5o do art. 428 desta Consolidação, ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses:
    I – desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz; 
    II – falta disciplinar grave;
    III – ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; ou  
    IV – a pedido do aprendiz.  

  • I.              Não poderá ser estipulado por mais de dois anos. (CORRETA)
    Art 428, CLT, § 3o  “O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos (REGRA), exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.(EXCEÇÃO)
    II.            Independe da forma escrita, podendo ser ajustado verbalmente pelas partes. (ERRADA)
    “Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito (...)”
    III.           É contrato no qual o empregador se compromete a assegurar ao maior de dezesseis anos e menor de dezoito anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. (ERRADA)
    “Art. 428.  (...) é o contrato de trabalho especial, (...) em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa (...)”
    IV.          Extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar dezoito anos, ou ainda antecipadamente quando houver desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz. (ERRADA)
    “Art. 433. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos (...)”
  • O gabarito está correto, em provas objetivas não devemos considerar as exceções, Isso é regra básica. Consideramos as exceções apenas em provas discursivas.
    Gabarito B
  • o gabarito estaria errado se fosse prova da cespe  unb. estou sofrendo para me adequar a fcc,

  • Galera:

    bizu:

    AJUDA DE CUSTO--> NUNCA INTEGRA 

    DIARIA--> + 50=INTEGRA; -50%= NAO INTEGRA

    Gorjeta integra o salario, porem nao incide em APANHE REPOUSO>

    Aviso PREVIO

    Adicional NOTURNO

    hORA EXTRA

    repouso remunerado

  • Afimar do item I está incompleta, mas.............


    Art 428, CLT, § 3o  “O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.

  • CONTRATO DE APRENDIZAGEM:

    I- Não pode ser estipulado por prazo superior a 2 anos, exceto para aprendiz deficiente.

    II- Deve ser ajustado por escrito.

    III- Maior de 14 anos e menor de 24 anos, inscrito em programa de aprendizagem.

    IV- Extingue-se quando o aprendiz completar 24 anos.

  • Se tivesse nenhuma das alternativas eu marcaria, pois há exceção do prazo de 2 anos no caso do deficiente. 

  • CONTRATO DE APRENDIZAGEM:

    I- Não pode ser estipulado por prazo superior a 2 anos, exceto para aprendiz deficiente.

    II- Deve ser ajustado por escrito.

    III- Maior de 14 anos e menor de 24 anos, inscrito em programa de aprendizagem.

    IV- Extingue-se quando o aprendiz completar 24 anos.

  • Acho que o mais certo, realmente, seria uma opção que indicasse que nenhuma está correta.

  • Nenhuma correta?? deveria ser anulada a questão por falta de gabarito

  • Nenhuma correta, pois pode ser estipulado por mais de 2 anos, caso seja aprendiz deficiente. 

  • Em provas jamais tratem a exceção como regra, se no item I ele tivesse dito a palavra 'somente' aí sim estaria errada, pois há exceção.

  • APRENDIZ – CLT e Decreto de Aprendizagem 5.598/05

     

    §  Maior de 14 e menor de 24 anos, exceto Portador de Deficiência Física;

    §  CT especial, sempre por ESCRITO;

    §  Sempre por prazo DETERMINADO, prazo máximo de 2 anos, exceto PCDF;

    §  Cota Legal de 5 a 15% dos trabalhadores cujas funções demandem formação profissional.


ID
46633
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto às férias, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 136, §1º: Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.B) Art. 136: A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.C) Art. 134, §2º: Aos menores de 18 anos e maiores de 50 anos de idade, as férias serão sempreconcedidas de uma só voz.D) Art. 129: Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem perjuízo da remuneração.E) Art. 143: É facultado ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
  • a) corretab) o empregador é quem determina o período de férias do seu subordinadoc) aos menores de 18 e maiores de 50 é que sermpre são concedidas férias em um só períodod) as férias não são descontadas da remuneraçãoe) é facultado converter 1/3 em abono pecuniário
  • LETRA A - CORRETA
    CLT, Art. 136, § 1º. Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.

    LETRA B - ERRADA
    Serão concedidas no período determinado pelo empregador.
    CLT. Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

    LETRA C - ERRADA
    Aos menores de 18 anos e maiores de 50 anos.
    CLT, Art. 134, § 2º. Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.

    LETRA D - ERRADA
    CLT, Art. 129 - Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.

    LETRA E - ERRADA
    É facultado ao empregado converter um terço do período de férias em abono pecuniário.
    CLT, Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.


    Bons estudos a todos. BREVE JESUS VOLTARÁ!
  • esse "a" com crase é pra acabar né FCC??????

  • direito à gozar férias

    ou 

    direito a gozar férias

    (  as duas estão corretas ) 

    Fonte .: http://www.migalhas.com.br/Gramatigalhas/10,MI97427,91041-Direito+a+ou+a+indenizacao


  • A pessoa que coloca crase antes de verbo no infinitivo realmente precisa rever os estudos de português...

  • que delíca, vc lê a letra ''a'', está correta, e nem precisa ler os demais kkk   ;)

  • GABARITO ITEM A

     

     

    A)CERTO. 

     

     

    B)ERRADO. DETERMINADO PELO EMPREGADOR,NO ENTANTO,DENTRO DO PERÍODO CONCESSIVO.

     

     

    C)ERRADO. VEDADO PARCELAR AS FÉRIAS DOS         ---->       - 18 e + 50 ANOS

     

     

    D)ERRADO.NÃO SERÁ DESCONTADO DA REMUNERAÇÃO.

     

     

    E)ERRADO.  ABONO ---> 1/3

  • ...direito à gozação da nossa cara, isso sim.

     

    Dá dor nos ZÓIOS.

  • FÁCIL.

  • REFORMA TRABALHISTA revogou o dispositivo que obrigava a concessão das férias em um único período aos menores de 18 e maiores de 50 anos. (Art. 134, par. 2º).

  • Complementando...

     

    Não confundir: 

     

    8112 (Servidores Federais)

    Art. 77, § 3º  As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.

    -

    CLT (empregados)

    Art. 134, § 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.

    -

    LC 150 (empregado doméstico)

    Art. 17, § 2º O período de férias poderá, a critério do empregador, ser fracionado em até 2 períodos, sendo 1 deles de, no mínimo, 14 dias corridos.


ID
46636
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto à jornada de trabalho noturna, considere as assertivas abaixo.

I. Considera-se noturna, para os empregados urbanos, a jornada que compreende o período entre às 22:00 horas de um dia e às 05:00 horas do dia seguinte, acrescidas do adicional de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora trabalhada em jornada diurna.
II. O horário noturno para os empregados rurais que trabalham na agricultura é aquele compreendido entre às 22:00 horas de um dia e às 05:00 horas do dia seguinte, com, no mínimo, o adicional de 25% sobre o valor da hora trabalhada em jornada diurna.
III. O horário noturno para os empregados rurais que trabalham na pecuária é aquele compreendido entre às 21:00 horas de um dia e às 04:00 horas do dia seguinte, com, no mínimo, o adicional de 25% sobre o valor da hora trabalhada em jornada diurna.

É correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 73, CLT: O trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20%, pelo menos, sobre a hora diurna (..) §2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.II e III - Art. 7º, da Lei 5.889/73: Para os efeitos desta Lei considera-se trabalho noturno o executado entre as 21 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, na lavoura, e entyre as 20 horas de um dia e as 4 horas do dia seguinte, na atividade pecuária. Parágrafo Único: Todo trabalho noturno será acrescido de 25% da remuneração normal.
  • Lei 5.889/73 Art. 7º - Para os efeitos desta Lei, considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária.Parágrafo único. Todo trabalho noturno será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a remuneração normal.
  • Trabalho urbano noturno-22h às 5h-20% adicional-hora é 52 minutos e 30 segundos.Trabalho rural noturno:.Pecuária: 20h às 4h.Agricultura: 21h às 5hAdicional 25%hora corresponde a 60 minutos.
  • I) certo, conforme a CLT, art. 73, caput e parágro 2ºII)errado, conforme Dec 73.626/74, art. 11, por conta do horário.Art. 11. Todo trabalho noturno acarretará acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a remuneração normal da hora diurna.Parágrafo único. Considera-se trabalho noturno, para os efeitos deste artigo, o executado entre as 21 (vinte e uma) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as 20 (vinte) horas de um dia e as 4 (quatro) horas do dia seguinte, na atividade pecuária.III) errado, idem o comentário do item anterior, por conta do horário.
  • NOTURNO NORMAL = 22h às 5h

    VACA DORME CEDO = 20h às 4h (Pecuária)
    ALFACE DORME TARDE = 21h às 5h (Lavoura)

  • Sempre lembro que PECUÁRIA tem 8 letras. Logo, começa a jornada as 8 horas da noite. (20:00 hrs)
  • Gabarito: D
    Jesus abençoe!
  • Adicional noturno

    19/7 - portuario - dá um giro de 360° no relógio  
    20/4 - Rural pecuaria- gado 4 patas 
    20/5 - Advogado
    21/5 - Rural Lavoura | 555
    22/5- Urbano 

    19      20  20    21  22 
    7           4    5     5    5
     POR    R    A,    R   U!  
  • Aê Gilvan, vossa excelencia deve ser mto bom em Raciocinio Logico!!! uahuaha
  • TRABALHO NOTURNO: Pecuária: 20h às 4h / LAVOURA: 21h às 5h / ADICIONAL: 25% / TEMPO HORA: 60 MINUTOS.

    TRABALHO NOTURO: URBANO: 22h às 5h / ADICIONAL: 25% / TEMPO HORA: 52 min e 30 segundos.



  • Retificando o comentário da colega abaixo,pois deve ter sido erro de digitação:

    TRABALHO NOTURNO: URBANO: 22h às 5h / ADICIONAL: 20% / TEMPO HORA: 52 min e 30 segundos.

    Quem tem a hora reduzida ganha adicional menor ;)

  • como eu faço pra lembrar ???


    Tu ta numa FAZENDA, la tem um curral.... tu olha bem pras PERNAS da VACA... tu percebe que elas tem 4 pernas kkk. ou patas,... sei la.... entao, vc percebe que tem 20 vacas nesse curral...........


    20--4 (pecuaria-vaca)



    lavoura tu so faz acrescentar um .... 21---5

  • A minha forma de associar e não esquecer esses números é o seguinte:

    1 - O trabalhador Rural tem vantagem, o adicional é maior 25% e a hora noturna é mais abrangente (maior).
    2 - O Trabalhador Urbano dorme mais tarde = 22h às 5h
    3 - O trabalhador Rural (lavoura) dorme mais cedo = 21h às 5h 
    4 - O trabalhador Rural (pecuária) dorme mais cedo e acorda mais cedo = 20h às 4h.
    5 - Para não confundir lavoura x pecuária, o pecuarista é o primeiro e vaca tem 4h patas. (20h).

    Obs: Vejam que o início da hora noturna vai diminuindo em ordem decrescente: 22, 21 e 20. 


  • LETRA D

     

    Complementando os macetes!

     

    Urbano → 22 – 05 – 20%

    Rural pecuária → Lembrar de galinha e de vaca. A galinha tem 2 pés e coloca ovo (20hrs) e a vaca tem 4 patas → 20 – 04 – 25%

    Rural agricultura21 – 05 – 25% ( soma mais 1)

  • Horários Noturno

    20h -- 4h Pecuária (20 é Par)

    21h -- 5h Agricultura

    22h -- 5h Urbano

    Não vou nem dizer a palavra, pra não ficar feio..rsrs

  • LEMBRA DA ESCADINHA

    20 ------> 4 HORAS................................................RURAL = PECUÁRIA (LEMBRA QUE OS ANIMAIS ACORDAM CEDO

    21 -------> 5 HORAS...............................................RURAL = AGRICULTURA

    22 --------> 5 HORAS..............................................URBANO = CIDADE NORMAL

  • Urbano: 22h - 5h 20% 

    Lavoura: 21h - 5h 25%

    Pecuária: 20h - 4h 25%

    Advogado: 20h - 5h 25%

     

    8.112: 25%

  • Urbano: 22h - 5h 20% 

    Lavoura: 21h - 5h 25%

    Pecuária: 20h - 4h 25%

    Advogado: 20h - 5h 25%

  • Urbano: 22h - 5h 20% 

    Lavoura: 21h - 5h 25%

    Pecuária: 20h - 4h 25%

    Advogado: 20h - 5h 25%

  • ULPA - urbano, lavoura, pecuária, advogado. 22h as 5h 21h as 5h 20h as 4h 20h as 5h----- 20%, 25%, 25%, 25%

ID
46639
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde

Alternativas
Comentários
  • A legislação garante a estabilidade da empregada gestante a partir da confirmação da gravidez, exceto no caso do contrato de experiência ou determinado. Determina ainda que o período de licença-maternidade da empregada gestante é de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.Este entendimento está consubstanciado no artigo 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88, o qual confere à empregada gestante a estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto."Art. 10 - Até que seja promulgada a Lei Complementar a que se refere o artigo 7º, I da Constituição:I - ...II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:a) ....b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto."
  • Art. 10, II, a, ADCT: Fica vedada dispensa arbitrária ou sem justa causa: da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
  • Questão tranquila.A establiidade da empregada vai desde a confirmação da gravidez até 5 meses após ao parto.Sendo que se o empregador dispensar,o empregado terá direito a reinvestidura.
  • ... e no aviso prévio? A empregada tem direito à estabilidade?
  • Apenas para complementar a questão:TST Enunciado nº 244 - Garantia de Emprego à Gestante - Reintegração, Salários e VantagensI - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT). (ex-OJ nº 88 da SBDI-1 - DJ 16.04.2004 e republicada DJ 04.05.04)
  • Respondendo ao Lucas

    Aviso Prévio x Confirmação da Gravidez:

    http://forum.jus.uol.com.br/46785/

    · Favoráveis

    ?Estabilidade provisória. Empregada gestante. Confirmação da gravidez. Aviso prévio indenizado. Se a confirmação da gravidez ocorre durante o período do aviso prévio, ainda que indenizado, cabe à empregadora a obrigação de reintegrar a empregada ou, caso não o faça, de pagar à mesma todos os direitos e vantagens que auferiria, desde a confirmação da gravidez, até cinco meses após o parto (CLT, art. 489 e ADCT, art. 10, II, b).? (Ac un da 3ª T do TRT da 10ª R - RO 0248/93 - Rel. Juíza Maria de Assis Calsing - j 1º.12.94 - DJU 3 03.02.95, p 803)
     

    · Contrárias

    ?Aviso prévio. Aquisição de estabilidade durante seu prazo. A superveniência durante o transcurso do prazo do aviso prévio de qualquer norma ou fato impeditivos de resolução contratual, desconhecidos à época da despedida, não impossibilita a rescisão do contrato de trabalho já sujeito a um termo. É óbvio devem-se excluir dessa conclusão as hipóteses de fraude, quando o empregador despede o empregado de má-fé apenas para que este não adquira a estabilidade, quando já sabia que tal iria acontecer nos 30 dias subseqüentes. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.? (Ac un da 2ª T do TST ? RR 217.152/95.7-12ª R - Rel. Min. Vantuil Abdala - j 08.05.96 - DJU 1 07.06.96, pp 20.194/5)

    Por fim tem uma descisão importante de 2008 do TST que está nesta página:
    http://www.direitonet.com.br/noticias/exibir/10843/Confirmacao-da-gravidez-durante-aviso-previo-nao-da-direito-a-estabilidade
    Cujo título é este: Confirmação da gravidez durante aviso prévio não dá direito a estabilidade.

    Mas, como não há uma Súmule, nem lei clara quanto a isto, fica a descisão do Juiz.
  • Pelo que estudei:

    A concepção no período do aviso prévio dá direito à estabilidade a gestante:

    OJ 82 SDI 1: A data a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.
    Logo, o período de aiso prévio é compreendido na jornada de trabalho, dando direitos à concepção no período do aviso.

    E ainda, S.244 III TST: Diz que não há direito à gestante a estabilidade provisória SOMENTE no contrato de experiência.

    Hoje, o entendimento é de que é assegurado tal direito, ainda que a concepção venha a ocorrer no aviso prévio 
  • Atenção à nova redação da Súmula 244/TST:
    SUM-244 GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).
    II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
    III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

  • CF/88: "Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:
    II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
    b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto."

    Gabarito: A.
  •        Art. 391-A.  A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

  • GABARITO LETRA A

     

    ADCT

     Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

     II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

      b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEUU


ID
46642
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as assertivas a respeito do intervalo intrajornada.

I. Pessoa que trabalha cinco horas, obrigatoriamente terá um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, meia hora.
II. Pessoa que trabalha, continuamente, oito horas diárias, obrigatoriamente terá um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora, não podendo exceder duas horas, salvo acordo escrito, ou convenção ou acordo coletivo em contrário.
III. Os intervalos de descanso serão computados na duração do trabalho.
IV. Quando o intervalo para o repouso e alimentação não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

É correto o que se afirma APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 71, §1º: Não excedendo de 6 horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar 4 horas.II - Art. 71, caput: Em qualquer trbalho contínuo, cuja duração exceda 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas.III - Art. 71, §2º: Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.IV - Art. 71, §4º: Quando o intervalo para repouso ou alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acr´scimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
  • Gostaria de algum esclarecimento pois acredito que a redação do ítem II deixa a entender que a exceção estaria no limite máximo de duas horas e não no limite mínimo de uma hora, conforme o artigo citado anteriormente.
  • OJ-SDI1-307 INTERVALO INTRAJORNADA (PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO). NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. LEI Nº 8.923/1994. DJ 11.08.03
    Após a edição da Lei nº 8.923/1994, a não-concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT).
  •  Concordo com o Samuel Comaru. Está estranha a redação do enunciado ll .

  • Penso que a II está ERRADA.

    II. Pessoa que trabalha, continuamente, oito horas diárias, obrigatoriamente terá um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora, não podendo exceder duas horas, salvo acordo escrito, ou convenção ou acordo coletivo em contrário.

    É DIFERENTE DISSO

    Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6  horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2  horas.

    Vou explicar o meu entendimento ...
    No art. 71 há três informações:
    (1)
    intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, 1hora.
    (2)
    salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário - OU SEJA, pode negociar mais/menos que 1hora.
    (3) MAS não poderá negociar intervalo por mais de 2 horas.

    A Afirmativa II há três informações:

    (1) intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, 1hora.
    (2) pode ser mais/menos, MAS não poderá ser por mais de 2 horas.
    (3) salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário - OU SEJA, pode negociar mais de 2 horas.

    Fiquem livres para discordar.
  • Entendo que a redução do intervalo de uma hora para repouso ou alimentação apenas é possível no caso do § 3 do art. 71, da CLT, in verbis: "o limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares".

    Em contrapartida, o referido intervalo somente poderá exceder de duas horas mediante "acordo escrito ou contrato coletivo em contrário", na forma do caput do art. 71, supracitado.
  • Em relação ao item II :


    OJ SBDI - I do TST : "Intervalo intrajornada para repouso e alimentação. Não concessão ou redução. Previsão em norma coletiva. Invalidade.Exceção aos condutores de veículos rodoviários, empregados em empresas de transporte coletivo urbano. I- É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso a negociação coletiva; II - Ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os condutores e cobradores de veículos rodoviários, empregados em empresas de transporte público coletivo urbano, é válida cláusula de acordo ou conveção coletiva de trabalho contemplando a redução do intervalo intrajornada, desde que garantida a redução da jornada para, no mínimo, sete horas diárias ou quarenta e duas semanais, não prorrogada, mantida a mesma remuneração e concedidos intervalos para descanso menores e fracionados ao final de cada viagem, não descontados da jornada."
  • Com a alteração na ordem do texto de lei no item II, a FCC mudou completamente a interpretação do art 71 da CLT. 
    Esta questão deveria ser anulada. De acordo c o intem II o intervalo máximo de 2h poderia ser prorrogado por acordo escrito ou contrato coletivo de trabalho, e isso está errado.
  • SÚM-437 INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTA-ÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT (conversão das Orientações Ju-risprudenciais nºs 307, 342, 354, 380 e 381 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urba-nos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remune-ração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.

    II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contem-plando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação cole-tiva.

    III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com re-dação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não conce-dido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.

    IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.

  • Item II: ERRADO.

    De acordo com o art. 71 da CLT, o intervalo intrajornada será de no mínimo uma hora, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não podendo ultrapassar duas horas diárias.

    Pela interpretação que se faz no item II, a Banca leva ao entedimento que através de acordo escrito ou acordo coletivo poderá majorar acima de duas horas o intervalo intrajornada. O que não é possível.

  • o gabarito da questão é letra C

    entretanto é valido ver que a II tá incorreta, pois não se pode negociar intervalo intrajornada, mesmo se que seja por acordo ou convenção coletiva

    III - não se computam como jornada de trabalho

    I - intervalo de 15 minutos

    portanto... QUESTÃO DESACTUALIZADA !!!!!!
  • O entendimento do Rodrigo Mayer é o correto... dá a entender mesmo que, se houver acordo ou convenção, poderá ter um horário maior que duas horas para repouso/alimentação.

    Mas a única resposta cabível nessa questão era a letra C, pois as assertivas I e III estavam erradas... logo, marcamos a opção menos errada...

    SÓ PARA LEMBRAR:

    A CLT especifica duas categorias de trabalhadores em que os minutos de repouso SÃO COMPUTADOS NA DURAÇÃO DE TRABALHO. São eles:

    - serviços frigoríficos: em que os trabalhadores terão que descansar por 20 minutos a cada 100 minutos trabalhados; sendo estes 20 minutos computados na jornada de trabalho diária;
    - trabalho em minas de subsolo: a cada 3 horas consecutivas de trabalho, o empregado tem direito a 15 minutos de descanso, computado na jornada diária de trabalho. Lembrando ainda que, este trabalho específico só pode ser exercido por homens entre 21 e 50 anos.

    Como a questão não estipulou o tipo de trabalho, vale a regra, que é o não cômputo da hora de lanche/descanso na jornada diária.
  • Pessoal, o item II está correto. O intervalo será de no mínimo uma hora e no máximo duas horas, regra geral. Para alteração desse intervalo serão observados dois critérios:

    1) REDUÇÃO para menos de uma hora: APENAS com autorização do Ministério do Trabalho e Emprego e se os empregados não estiverem em trabalho extraordinário.

    Art. 71, Clt. § 3º O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.
     


    2) MAJORAÇÃO para além de duas horas: acordo escrito ou convenção coletiva.


    Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

    Vejam, a parte do texto "salvo acordo escrito e contrato coletivo em contrário" refere-se à possibilidade de exceder de duas horas o horário máximo.



  • Para  que  haja  intervalo  intrajornada  superior  a  2  horas é  necessário 

    acordo  escrito  (entre  empregador  e  empregado)  ou  previsão  em  negociação 

    coletiva. 

     A redução do intervalo mínimo, por sua vez, deve ocorrer somente quando 

    autorizado pelo MTE, conforme previsto no próprio art. 71, em seu §3º: 

    CLT, art. 71, § 3º O limite mínimo de uma hora pararepouso ou refeição poderá 

    ser  reduzido  por  ato  do  Ministro  do  Trabalho,  Indústria  e  Comércio,  quando 

    ouvido  o  Serviço  de  Alimentação  de  Previdência  Social,  se verificar  que  o 

    estabelecimento  atende  integralmente  às  exigências  concernentes  à 

    organização dos  refeitórios,  e  quando  os  respectivos  empregados  não  estiverem 

    sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares. 

    Mário Pinheiro-Estratégia 2015

  • Renato, cuidado!

    Pode sim, por acordo ou convenção coletiva, ser estabelecido um período maior que 2 horas, e apenas por acordo ou convenção coletiva. O que não pode é acordo ou convenção coletiva negociar período inferior a 1 hora (para jornadas com mais de 6 horas) ou inferior a 15 minutos (para jornadas entre 4 e 6 horas).

    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino citam ainda em seu livro que pode ser estabelecido um período inferior a 1 hora para jornadas com mais de 6 horas com autorização do ministro do trabalho, em casos excepcionais nos quais seja verificado que a empresa segue todas as regras de alimentação no local de trabalho. Não podendo ser inferior em hipótese alguma a 30 minutos para turnos diurnos e 40 minutos para turnos noturnos. (mas acredito que esta regra jamais seria cobrada em uma prova de nível médio da fcc).

  • Eliminando a I e III, achamos os gabarito sem estresse!!!

  • Reforma:

     

    Art. 71. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de duas horas.

     

    § 4º A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. (§ 4º com redação pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial – DOU 14.07.2017).

     

    Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (Artigo acrescido pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial – DOU 14.07.2017).

     

    III – intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas; (Inciso III acrescido pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial – DOU 14.07.2017).

  • Faltou só o examinador estudar um pouco de semântica e redigir a alternativa II corretamente.. foi "enfeitar" e cagou todo o sentido da proposição, como, muito bem elucidou, o colega Rodrigo Mayer. abx


ID
46645
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as assertivas abaixo com relação ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

I. A alíquota do FGTS do aprendiz é de 2%.
II. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada quando houver despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior.
III. O direito ao FGTS é assegurado ao trabalhador avulso.
IV. É obrigatória a inclusão do empregado doméstico no regime do FGTS.

É correto o que se afirma APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • Tem direito ao FGTS:" I - Todo trabalhador demitido sem justa causa, mediante a formação de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.Todos os trabalhadores regidos pela CLT a partir de 05/10/88. # Trabalhadores rurais # Trabalhadores temporários # Trabalhadores avulsos # Safristas # Atletas profissionais (jogadores de futebol)."Lembrando que para o empregado doméstico é facultativo.-
  • A alicorade 2% é para o aprendiz. Para o trabalhador normar é 8 por cento.
  • COMPLEMENTANDO:LEI 8.036/90Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior, comprovada com pagamento dos valores de que trata o art. 18;
  • I) Correto: Art. 15 § 7o Lei 8.036/90 = Os contratos de aprendizagem terão a alíquota a que se refere o caput deste artigo reduzida para dois por cento.II) Correto: Art. 20, I Lei 8.036/90 = despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maiorIII) Correto: Dec. 99.684/90 Art. 3° A partir de 5 de outubro de 1988, o direito ao regime do FGTS é assegurado aos trabalhadores urbanos e rurais, exceto aos domésticos, independentemente de opção.IV) Errado: O FGTS dos empregados domésticos é facultativo. Dec. 99.684/90 Art. 3° Parágrafo único. Os trabalhadores domésticos poderão ter acesso ao regime do FGTS, na forma que vier a ser prevista em lei. e art. 7º § único da CF/88.
  • Com relaçao ao item III, esta correto pois segundo a lei 8036 -

    § 2º Considera-se trabalhador toda pessoa física que prestar serviços a empregador, a locador ou tomador de mão-de-obra, excluídos os eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime jurídico próprio

     

    logo, o avulso tem direito

  • Não tem direito ao FGTS:

    - Trabalhador autônomo
    - Trabalhador eventual


    Tem direito facultativo ao FGTS:

    - Empregados domésticos
    - Diretores não empregado de empresa


    Alíquota:

    - Aprendiz - 2%
    -  Outros - 8%


    Indenização sobre o FGTS:

    - Justa causa/*compulsória - 40%
    - Culpa recíproca - 20%

    Observe: O empregador fará os depósitos do FGTS até o sétimo dia de cada mês.Note que em casos aonde o empregado de alguma forma for vítima(despedida sem justa causa, despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior) terá direito a movimentação da conta vinculada ao FGTS.*No caso de indenização por aposentadoria compulsória, esta deverá ter sido iniciativa do empregador.


  • Considera-se despedida indireta a falta grave praticada pelo empregador em relação ao empregado que lhe preste serviço.
    A famosa justa causa do empregador.
  • Com a licença de todos os estudantes, creio que o fundamento legal para justificar a correção da assertiva III é o seguinte:

    CF/Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    (...)
    III – fundo de garantia do tempo de serviço;
    (...)
    XXXIV – igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.


    Isso porque a Lei nº 8.036 nada diz a respeito e pode até levar o candidato ao erro por condundir o eventual com o avulso. O referido diploma legal faz alusão àquele, mas não a esse.

    Vejamos a diferença básica entre ambos:

    EVENTUAL (SEM DIREITO AO FGTS): [o conceito é obtido por exclusão, vale dizer, afora todos os outros conceitos sobre avulso, doméstico, autônomo etc] Algumas características do trabalho eventual:

    - descontinuidade da prestação do trabalho
    - não fixação jurídica a uma única fonte de trabalho
    - curta duração do trabalho

    AVULSO (COM DIREITO AO FGTS): é o trabalhador eventual que oferece sua energia de trabalho por curtos períodos de tempo a distintos tomadores, sem se ficar especificamente a nenhum deles. O que determina sua especificidade é necessária intermediação, seja pelo Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO), seja pelo sindicato.

    Saudações
  • Só lembrando aos colegas que se a PEC 478 for aprovada no Senado, o recolhimento do FGTS para os empregados domésticos passará a ser OBRIGATÓRIO e não mais facultativo.
  • Questão desatualizada pessoal! CUIDADO!

    Nos dias de hoje, em razão da mudança no texto constitucional o trabalhados doméstico terá, obrigatoriamente, todos os direitos elencados na questão.

    Avante!
  • Lembrando que, a partir da PEC "das domésticas", a questão tornou-se desatualizada devido à inclusão obrigatória do doméstico no FGTS. Isto é, a obrigatoriedade virá após lei que discipline o assunto. Por enquanto, os domésticos tem o direito mas depende de regulamentação de lei. 
    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. 
    III - fundo de garantia do tempo de serviço;
  • NOVOS DIREITO DO EMPREGADO DOMÉSTIVO - PEC DAS DOMÉSTICAS
    1) IV - Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedado sua vinculação para qualquer fim;
    2) VI - Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
    3) VII - Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os percebem remuneração variável;
    4) VIII - Décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
    5) X - Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
    6) XIII - Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
    7) XV - Repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos;
    8) XVI - Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% a do normal;
    9) XVII - Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
    10) XVIII - Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias;
    11) XIX - Licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
    12) XXI - Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias, nos termos da lei;
    13) XXII - Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
    14) XXIV - Aposentadoria;
    15) XXVI - Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
    16) XXX - Proibição de diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
    17) XXXI - Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência.
    18) XXXIII - Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
  • FALTA REGULAMENTAR:
    1) I - Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
    2) II - Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
    3) III - Fundo de garantia do tempo de serviço;
    4) IX - Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
    5) XII - Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
    6) XXV - Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
    7) XXVIII - Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

    NÃO TEM DIREITO:
    1) XI - Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
    2) XIV - Jornada de seis horas pra o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
    3) XX - Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
    4) XXIII - Adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
    5) XXVII - Proteção em face da automação, na forma da lei;
    6) XXIX - Ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
    7) XXXII - Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
    8) XXXIV - Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
  • Questão desatualizada, pois TODOS os itens estão corretos.

    Empregado doméstico é beneficiário OBRIGATÓRIO do FGTS hoje (2014).


    O único beneficiário OPCIONAL hoje é o 'Diretor não empregado'. 

    Sendo que Trabalhador Autônomo e Servidores Civis ou Militares possuem estatutário próprio, portanto não são beneficiários do FGTS.

  • A desatualização refere-se unicamente ao item IV.


    LC 150/2015 (trabalhadores domésticos)

    (...)

    Art. 21. É devida a inclusão do empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na forma do regulamento a ser editado pelo Conselho Curador e pelo agente operador do FGTS, no âmbito de suas competências, conforme disposto nos arts. 5º e 7º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, inclusive no que tange aos aspectos técnicos de depósitos, saques, devolução de valores e emissão de extratos, entre outros determinados na forma da lei.

    Parágrafo único. O empregador doméstico somente passará a ter obrigação de promover a inscrição e de efetuar os recolhimentos referentes a seu empregado após a entrada em vigor do regulamento referido no caput.

    (...)

    Art. 34. O Simples Doméstico assegurará o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes valores:

    (...)

    IV – 8% (oito por cento) de recolhimento para o FGTS;

    (...)


  • ALÍQUOTA DO FGTS

    - TRABALHADOR NORMAL= 8%

    - TRABALHADOR APRENDIZ= 2%

     

    GABARITO ANULADA


ID
46648
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Jair trabalha como estivador no Porto de Santos; Patrícia foi contratada para trabalhar em uma loja de shopping na época do Natal, pois nessa época há excesso extraordinário de serviços; e Ana presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa na residência de Lúcia. É correto afirmar que Jair é

Alternativas
Comentários
  • Estivador :*corresponde ao trabalhador avulso ou equiparado;Aquele q não é contratado diretamente pelo tomador de serviços, com intervenção OBRIGATÓRIA do sindicato da categoria ou órgão gestor de mão de obra.Prestam serviços p diversas empresas, sem vínculo empregatício, de natureza urbana ou rural.
  • AVULSO:- Órgão Gestor de mão de obra (OGMO)- Operador Portuário (representante do armador no porto) - Trabalhador Portuário Avulso (ESTIVADORES, conferentes, vigias portuários, arrumadores, trabalhadores de bloco, etc.TEMPORARIO:- Não há qualquer espécie de continuidade na prestação de serviços, sendo realizado de caráter precário.DOMÉSTICO:- aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade NÃO lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas.
  • Trabalho Avulso:
    O contrato de trabalho avulso corresponde ao trabalho prestado de forma ocasional, não-contínuo, por curtos períodos em favor de tomadores diferentes, sem fixação definitiva a nenhum deles, com intermediação, por sindicato ou órgão gestor de mão de obra. A lei 8212/1991 em seu artigo 12 define trabalhador avulso quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural. São exemplos de trabalhadores avulsos os definidos na Lei 8630/1993 de Modernização dos Portos: os trabalhadores portuários em capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações nos portos. Apesar de os trabalhadores portuários avulsos constituirem a categoria que mais é empregada na modalidade avulsa de trabalho, não podemos nos esquecer de outros exemplos, como os ensacadores de café, os cortadores de cana, e outros que se encaixem nos requisitos essenciais, sendo o principal o fato de que não forma-se vínculo empregatício.

    Trabalho temporário:
    É aquele prestado por pessoa física a empresa para atender a necessidade de acréscimo extraordinário de serviços ou a necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente. Lembrando que esse contrato não poderá exceder três meses (não confundir com o contrato de experiência, que será de até 90 dias)

    * não confundir com Trabalho eventual:
    é aquele prestado ocasionalmente, esporadicamente. Diferentemente do avulso, não encontramos nesse caso a circunstância de intermediação da sua força de trabalho por uma entidade intermediária. Tal relação não tem o amparo na legislação trabahista, já o temporário, tem.

    Trabalho doméstico:
    a lei 5859/72 define em seu artigo 1º que:
    Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas, aplica-se o disposto nesta lei.


    Dessa forma, Jair é trabalhador avulso, Patrícia é trabalhadora temporária, e Ana é empregada doméstica. Alternativa E.
  • Gente, desculpem minha ingenuidade mas é que estou começando agora.
    Se a empregada doméstica percebe salário como pode-se dizer que ela realiza atividade não lucrativa?
  •  Danielle B. vc entendeu errado!
    A CLT em seu art. 7 afirma que os empregados domésticos prestam serviços de natureza não- econômica à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas. Então se for exercido um serviço de natureza econômica, por exemplo, a mulher trabalha na tua casa fazendo comida para ser vendida,  esta pessoa não pode ser considerada uma empregada doméstica. 
  • Querida, a questão do "não lucrativa" diz respeito ao empregador e não ao empregado.
     
    Por exemplo: Imagine que vc contratou 3 pessoas para trabalhar na sua casa: Maria cuidará dos seus filhos, Joana arrumará a casa e Flávia fará a comida. Nesta situação hipotética, as 3 serão empregadas domésticas, perceba que a função delas é "não lucrativa" pra vc, elas trabalham na sua casa, e não te dão lucro... mas vamos supor que a pessoa que cozinha faça uma comida muito gostosa e vc decida abrir em sua própria casa um restaurante onde essas refeições serão vendidas... Agora vc tem 2 ticas e um
    empregadas domésa empregada comum, pq essa trabalha em função lucrativa pra vc, apesar de continuar na sua casa fazendo comida, agora virou uma função lucrativa pra vc...

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos! 
  • Essa questão me gerou uma dúvida. Trabalho temporário e trabalho por contrato por prazo determinado (exceto o de experiência) é a mesma coisa? Para mim. trabalhador temporário é empregado de uma empresa de trabalho temporário que fornece o funcionário para atender necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou no caso de acréscimo extraordinário de serviço. A questão diz que Patrícia foi contratada pela loja e não que foi feito um contrato com a empresa de trabalho temporário e também, mesmo a questão dizendo que há excesso extraordinário de serviço, no natal não seria extraordinário, muito pelo contrário, já seria esperado. Já no art. 443 da CLT diz o contrato por prazo determinado será válido para serviços cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo, ou seja, a natureza das vendas de uma loja em época de natal justificariam um contrato por prazo determinado. em outras palavras, fiz uma salada... rsrs
  • Pessoal, lembrem-se da nova EC nº 77/13 (recentíssima!) que ampliou os direitos dos empregados domésticos! É certo de cair em prova! 

    Bons estudos!
  • Pessoal, equivoquei-me quanto ao número da EC das domésticas!

    Na verdade, é a de número 72/2013!!

    Perdão!

    Bons estudos!
  • Leandro, você está certo: no contrato temporário, o trabalhador é contratado por uma empresa especializada. Já no contrato determinado, o vínculo é feito diretamente com a empresa. 
     
    Mas repare que a questão nem entra nessa seara, o enunciado diz apenas que ela foi contratada "para trabalhar em uma loja de shopping". A palavra-chave que o candidato precisa para identificar o vínculo temporário  é apenas o "excesso extraordinário de serviços". 
  • Comentário da Simone é perfeito e serve para outra questão que foi bastante criticada em uma prova de TRT... não me lembro agora o número dela, mas versava sobre uma mulher que tinha 5 filhos e quatro empregados em sua casa... e especificava o que cada empregado fazia... no final dizia que a casa dessa mulher, na hora do almoço, funcionava como restaurante... e perguntava quais dos funcionários da casa dela não eram considerados empregados domésticos... obviamente era a cozinheira e a lavadora de louças, já que os outros dois eram, respectivamente, babá dos filhos e motorista particular dos filhos.

    Mas muitos reclamaram pq a lavadora de louças estava descrita como 'auxiliar do lar, que lavava louças, lavava e passava roupas, além de arrumar a casa'... mas se ela lavava louça, durante o horário do almoço que a casa funcionava como restaurante, ela também lavava louça... portanto, não poderia ser considerada empregada doméstica.
  • Trabalho *Autônomo - "é aquele em que o trabalhador exerce as suas atividades por conta e risco próprios, SEM SUBORDINAÇÃO com o seu contratante."
     
    Trabalho *Eventual - "é aquele prestado ocasionalmente, para realização de determinado evento, em que o trabalhador, em regra, desenvolve atividades não coincidentes com os fins normais da empresa contratante, não se fixando a uma fonte de trabalho."
     
    Trabalho *Temporário - "é aquele prestado por PF a uma empresa, por prazo curto, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou o acréscimo extraordinário de serviços, com intermediação de empresa de Trabalho Temporário"
     
    Empregado Doméstico - 1. ("...prestam serviços de natureza não econômica, à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas.") 
     
    Trabalhador Avulso - Exemplo: "trabalha como estivador no Porto de..."
     
    Trabalhador Temporário - Exemplo: "foi contratado para trabalhar em uma loja de shopping na época do Natal, pois nessa época há excesso extraordinário de serviços"
  • GABARITO: E

    A questão exige o conhecimento da distinção entre a relação de emprego e as diversas modalidades de relação de trabalho, bem como a caracterização da relação de emprego doméstico.

    O estivador é o trabalhador avulso típico, o avulso portuário.

    O trabalho no comércio varejista, na época do Natal, devido ao acréscimo extraordinário de serviços, é considerado hipótese típica de contratação temporária. Registre-se, neste sentido, que embora seja estranho falar que é extraordinário algo que ocorre todos os anos, é este o entendimento jurisprudencial dominante.


    Por fim, quem presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a pessoa ou família, no âmbito residencial destas, é empregado doméstico, nos termos do disposto no art. 1º da Lei nº 5.859/1972.
  • Essa foi de graça!!

    Valeu Hugo Goes
  • Eu estou bege com a FCC. A moça contratada para trabalhar no shopping celebrou um contrato a termo. Contrato temporário é outra coisa! É uma relação triangular. Incrível!!!!! Não adianta estudar e comer os livros, não. Tem é que resolver as questões da banca.

  • Na verdade, Eliana Santos, com relação a Patrícia (moça contratada para trabalhar no shopping), foi de fato celebrado contrato temporário! Pois a questão justifica que ela foi contratada para suprir o excesso extraordinário de serviços, que é uma das condições para que seja possível a celebração desse tipo de contrato. 

    Contrato temporário:
    - Atividades-fim;
    - Nos casos de:
    1. Substituição de pessoal efetivo.
    2. Aumento extraordinário de serviços.
     
    Contrato a termo (art. 443, § 2°, CLT): Válido em se tratando de:
    1. Serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
    2. Atividades empresariais de caráter transitório;
    3. Contrato de experiência.
  • apenas acertei porque estudei direito previdenciario.

  • Por que a questão está desatualizada?

  • e A ONEROSIDADE no caso da ana ? ( finalidade não lucrativa )


ID
46651
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca dos princípios que informam o Direito do Trabalho, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º, VI: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
  • Irredutibilidade do salário é um princípio relativo!
  • CORRETA LETRA C

    É uma das hipóteses de flexibilização constitucional do direito do trabalho.  Flexibilizar é diminuir a rigidez das leis trabalhistas pela negociação coletiva, é dar ênfase ao negociado em detrimento do legislado.

    "Art. 7º  VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;"

  • Princípio da Irredutibilidade Salarial

    Esse princípio proíbe a redução salarial. Está prevista no art. 468 da CLT a inalterabilidade do salário, proibindo a alteração prejudicial, mesmo que o empregado concorde. Qualquer alteração nesse sentido é nula.
    A irredutibilidade também está prevista no art. 7.º, VI, da CF, porém o constituinte previu uma flexibilização, dizendo que o salário é irredutível, salvo por convenção ou acordo coletivo. Nesse caso, é necessária a presença dos sindicatos para que possa haver a redução do salário. Prof. Carlos Husek

  • Letra E: caracteriza um acordo individual, o que não é permitido. Pode-se, no entanto, fazer alterações no salário do empregado desde que seja estipulado em  ACORDO COLETIVO.
  • Os períodos de instabilidade podem comprometer substancialmente a vida econômica-financeira das empresas se estas não se adaptarem às novas condições apresentadas pelo mercado de trabalho, podendo, muitas vezes, acarretar uma redução drástica em sua capacidade de produção ou de prestação de serviços ou até o encerramento, em definitivo, de suas atividades.

    Nestes períodos não são raros os casos em que, para se manterem "vivas" no mercado as empresas acabam por reduzir, além de outros gastos, o custo com salários e encargos sociais, ou seja, o quadro de pessoal da empresa.

    Como a economia é composta de "um todo", ou seja, só se produz alguma coisa se o que for produzido tiver a expectativa de que será consumido ou utilizado, podemos entender que este processo só terá sucesso se o consumidor (trabalhador) tiver seu emprego garantido e conseqüentemente a sua renda e assim, fazer com que esta expectativa seja concretizada.

    A Constituição Federal estabelece que seja garantido a todo trabalhador, dentre outros, o direito à irredutibilidade salarial e a duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais (art. 7º, VI e XIII).

    Portanto, como condição de sua validade, a redução salarial deverá estar prevista em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho assinada pelo respectivo sindicato representativo da categoria profissional.

    É importante frisar que, além da previsão convencional e da instabilidade enfrentada pela empresa, tal redução irá beneficiar o empregado na medida em que se busca a manutenção do vínculo empregatício. Se não for comprovado o benefício ou se tal redução for realizada de forma unilateral, ou seja, por determinação somente da empresa, o empregado poderá reaver toda a diferença da redução, além dos reflexos nas demais verbas salariais, em posterior reclamatória trabalhista.


  • A Letra a) está errada porque o salário será reduzido mediante convenção ou acordo coletivo, e estes por sua vez se darão da seguinte maneira:

     Art. 612 - Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembléia Geral especialmente convocada para êsse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acôrdo, e, em segunda, de 1/3 (um têrço) dos mesmos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) 

    Parágrafo único. As convenções e os Acordos serão celebrados por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os Sindicatos convenentes ou as emprêsas acordantes, além de uma destinada a registro.
      
    Art. 614 - Os Sindicatos convenentes ou as emprêsas acordantes promoverão, conjunta ou separadamente, dentro de 8 (oito) dias da assinatura da Convenção ou Acôrdo, o depósito de uma via do mesmo, para fins de registro e arquivo, no Departamento Nacional do Trabalho, em se tratando de instrumento de caráter nacional ou interestadual, ou nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social, nos demais casos.  

       § 1º As Convenções e os Acôrdos entrarão em vigor 3 (três) dias após a data da entrega dos mesmos no órgão referido neste artigo.(Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    § 2º Cópias autênticas das Convenções e dos Acordos deverão ser afixados de modo visível, pelos Sindicatos convenentes, nas respectivas sedes e nos estabelecimentos das emprêsas compreendidas no seu campo de aplicação, dentro de 5 (cinco) dias da data do depósito previsto neste artigo.

    § 3º Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acôrdo superior a 2 (dois) anos  
       

    CLT

     

  • Princípio da intangibilidade salarial, onde se admite, como medida excepciona, sua redução por meio de convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo.
  • Este princípio não é "ABSOLUTO".
  • Gabarito - C

    Clique no mapa abaixo para ampliá-lo:

     

     
  • Alternativa C
    Princípio da intangibilidade salarial, onde se admite, como medida excepciona, sua redução por meio de convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo.
  • Existem 3 ocasiões em que a CF permitiu que fossem alterados os direitos sociais (Art.7 ) dos empregados.
    SalárioVI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo
    Flexibilização dos horários de TrabalhoXIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho
    JornadaIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
    • Comentários em azul:
    a)      O empregador pode reduzir o salário de seus empregados, desde que 75% deles concordem com tal redução, independentemente de negociação com a entidade sindical da categoria. (ERRADA)
    Explicação:"Art. 7º  VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;"
    Como vimos no artigo citado, a regra é a irredutibilidade do salário, mas a exceção - a possibilidade de redutibilidade - foi descrita de modo errado nessa alternativa.
     

    b)      A irredutibilidade do salário é um princípio absoluto. (ERRADA)
    Explicação: mesmo Art. 7º  VI, alternativa anterior.
     
    c)      É lícita a redução dos salários dos empregados da empresa, desde que disposta em Convenção ou Acordo Coletivo. (CORRETA)
    Explicação: Está de acordo com o Art. 7º  VI, (ver alternativa “a”).
     
        d) O empregador pode, livremente, em qualquer hipótese, reduzir o salário do empregado.(ERRADA)
    Explicação:Fere o Art. 7º  VI “(...) salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;"
     
    d)      O empregador pode reduzir o salário do empregado, se este firmar por escrito sua concordância. (ERRADA)
    Explicação: Está em desacordo com oArt. 7º  VI “(...) salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo”.
  • GABARITO: C

    A irredutibilidade salarial está prevista no art. 7º, VI, da CRFB/88 como segue:
    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    (...)
    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    Portanto, a irredutibilidade é a regra, porém admite-se exceção, qual seja, a redução salarial mediante negociação coletiva.
    Assim, não se trata de um princípio absoluto, razão pela qual a alternativa “a” está errada. Aliás, nenhum princípio é absoluto.
    As alternativas “c”, “d” e “e” também estão incorretas porque somente é lícita a redução salarial se precedida de negociação coletiva, e autorizada por instrumento coletivo de trabalho (acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho), não se admitindo a redução mediante ato unilateral do empregador, ou mesmo através de acordo firmado diretamente com os empregados.
  • Por isso que estudar princípios é fundamental! Nesse edital não pedia expressamente os princípios, mas caiu.

  • Não é um princípio absoluto, no qual permite a redução salarial mediante negociação coletiva.

  • so pra complementar aqui a questão, um dos únicos princípios que são fundamentados no sentido absoluto é o do Princípio da dignidade da pessoa humana.

  • GABARITO ITEM C

     

    CF

    Art. 7º  VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo

     

  • Letra C.

     

    A banca se amparou na CF/88, que prevê a irredutibilidade salarial sa lvo o disposto em convenção ou acordo coletivo de

    trabalho (CCT e ACT):

    CF/88, art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    (...)

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

     

    Prof. Mário Pinheiro

  •  

    Com a reforma essa questão muda um pouco. Certo?

     

  • É bom se atentar para o parágrafo uníco do Artigo 444 da Lei 13.467/2017. Talvez a banca aborde o assunto principalmente para o TST, concurso em que a lei será cobrada.

    Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes. CLT (mantido)

    Parágrafo único.  A livre estipulação a que se refere o caput deste artigo aplica-se às hipóteses previstas no art. 611-A desta Consolidação, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos, no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.” (NR)  Lei 13.467/2017.

     

  • Reforma:

     

    Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: (Artigo acrescido pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial – DOU 14.07.2017).

     

    IV – salário-mínimo;

  • ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA REFORMA TRABALHISTA:

     

    Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

    V - plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança;

    IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;  

    X - modalidade de registro de jornada de trabalho;

    XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;  

    XIV - prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo;  

    XV - participação nos lucros ou resultados da empresa.

    § 3o  Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo.

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

  • Resposta Letra - C


ID
46654
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação ao aviso prévio, considere as assertivas abaixo.

I. Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato de trabalho, deverá avisar a outra parte da sua resolução com a antecedência mínima de quinze dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior.
II. A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
III. O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão do contrato de trabalho, perde o direito ao restante do respectivo prazo.
IV. O aviso prévio não é devido na despedida indireta.

É correto o que se afirma APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 7º, XXI, CF/88: Garante aos trabalhadores urbanos e rurais aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo, no mínimo, 30 dias.II - Art. 487, §2º: A falt de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.III - O empregado que, durante o aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.IV - Art. 487, §4º: É devido o aviso prévio na despedida indireta.
  • I - ERRADA - Não havendo prazo estipulado, a parte que ...... com a antecedência mínima de OITO dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior.art 487 inc. I CLTII - CERTA. vide art. 487,§2º CLTIII - CERTA. art. 491 CLTIV - ERRADA - É devido o aviso prévio na despedida indireta. art. 487 §4º CLT
  • A partir do advento da Constituição Federal, o prazo mínimo do aviso prévio passou a ser de 30 dias, conforme determinação prevista no inciso XXI de seu artigo 7º."Artigo 7º...XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;"Desta forma, no entendimento da majoritária doutrina, os incisos I e II do artigo 487 da CLT, que estabeleciam prazos inferiores, foram tacitamente revogados.
  • Ressalte-se que:

    TST Enunciado nº 73 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978 - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

    Falta Grave - Despedida - Justa Causa - Prazo do Aviso Prévio - Indenização

    A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.

  • Esta questão deveria ter sido anulada pois não há alternativa correspondente,  uma vez que somente a assertiva II está correta. 
    A III diz que : " O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão do contrato de trabalho, perde o direito ao restante do respectivo prazo."

    E não é qualque das faltas consideradas como justas, há uma exceção...

    TST Enunciado nº 73 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978 - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

    Falta Grave - Despedida - Justa Causa - Prazo do Aviso Prévio - Indenização

    A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.

  • Luciana,

    Observe que o item  III está perfeitamente correto justamente por não considerar a exceção que é o abandono do emprego.
    Tratando-se de concursos públicos é importante termos pondereção com relação a esse tipo de questão.
    Observe também que os itens I e IV são errados, acarretando a exclusão das alternativas A, B, C e D.
    Sendo assim as alternativas II e III são corretas, a letra E é o gabarito.
  • Só uma correção quanto ao comentário de Billa. O prazo para o aviso prévio será de no mínimo 30 dias, não importando o a forma de pagamento estipulada no contrato de trabalho. Assim preceitua o artigo 7º, inciso XXI, da CF, a qual não recepcionou o inciso I do artigo 487 da CLT.
  • Talvez eu esteja enganada, por favor me corrijam se for o caso. 

    Uma coisa é a perda do restante do prazo do aviso prévio, outra coisa é a verficação de justa causa para o recebimento das verbas rescisórias de natureza indenizatória.
    Isto é, em qualquer hipótese de falta grave, inclusive a de abandono de emprego, o empregado PERDE O DIREITO AO RESTANTE DO AVISO PRÉVIO, porquanto se o empregado abandona o emprego, presume-se que ele já possua outro, logo, seu tempo de serviço estará contando, em função deste outro emprego. 
    Agora, quanto ao recebimento ou não das verbas indenizatórias, aí sim o abandono de emprego é levado em consideração. Se o empregado praticar qualquer falta grave, EXCETO A DE ABANDONO DE EMPREGO, durante o aviso prévio, a dispensa será convertida para POR JUSTA CAUSA sendo indevida as verbas de natureza INDENIZATÓRIA, por consequência, na falta grave de abandono de emprego durante o aviso prévio são devidas as verbas de natureza indenizatória.
    Praticamente é considerar a falta de abandono de emprego durante o aviso prévio como uma falta que não caracteriza justa causa. 

    Alice Monteiro: "Abre-se uma exceção para a falta configuradora do abondono de emprego, que, se praticada no curso do aviso prévio, retirará do trabalhador APENAS O DIREITO AOS SALÁRIOS DO RESTANTE DO PERÍODO, e não a outras parcelas, como férias e 13º proporcionais e saque do FGTS".

    Acho que é isso. O que acham?
  • Li com desatenção e errei a questão. Revendo-a, chego a conclusão que o comentário da "Srta dos Anjos" está perfeito. 

    Todas os motivos de justa causa, ocorrendo no decurso do aviso prévio, acarretam "perda do direito ao restante do respectivo prazo" (prazo do aviso!!). O abandono de emprego é excessão apenas quanto a perda das parcelas indenizatórias devidas pela rescisão contratual.

    Resumindo:
    Todas as justas causas causam perda do direito ao restante do prazo do aviso prévio e perda das parcelas indenizatórias da rescisão.
    A justa causa, por abandono de emprego, acarreta a perda do direito ao restante do prazo do aviso prévio mas não prejudica as demais parcelas indenizatórias.
                            

    Sendo assim, a letra III esta correta!
  • E aí galera!

    Eta povo arretado bom de briga...

    Boas explicações de alguns colegas, boas dúvidas de outros.

    Vamos tentar ajudar!

    A bola da vez é esta: "III. O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão do contrato de trabalho, perde o direito ao restante do respectivo prazo." (Literalidade do artigo 491 da CLT)

    Pois bem. A briga, aqui, se baseia no artigo 491 da CLT versus a Súmula 73 do TST. Quem manda mais? Depende!

    Primeiro: quando o empregado CUMPRE aviso prévio é que ele está, por óbvio, TRABALHANDO. Logo, o aviso prévio, neste caso, NÃO É INDENIZADO!

    Diz o art. 491 da CLT que se o "cabra" está cumprindo o aviso prévio e (ele) comete alguma das faltas graves ensejadoras de rescindir o contrato de trabalho por sua culpa (culpa do empregado) este funcionário perderá o restante do respectivo prazo.

    Ex. Fulano já cumpriu 10 dias de aviso prévio dado pelo empregador. No 11º dia, no primeiro minuto de trabalho, devido a um ataque de raiva, o obreiro dá um soco no patrão, quebrando o nariz, entortando os óculos e aquela coisa toda. Então, o funcionário "cabra macho" não receberá do 11º ao 30º dia do aviso, ou seja, ele perderá os 20 dias restantes.

    Veja: se no 11º dia o funcionário "abandonasse o emprego"   ele também não receberia do 11º ao 30º dia do aviso,   isto é, perderia também os 20 dias restantes do aviso prévio (rs, vendo de outro lado, até que seria ótimo né... abandonar o emprego e ainda receber os dias restantes que ele próprio, empregado, abandonou... hehe, mas... não é o caso!)

    O que foi discutido e estabelecido na Súmula 73 do TST foi que se o "cabra" dentro do período de aviso prévio dado pelo empregador (patrão) cometer alguma falta grave,   salvo o caso de abandono de empregado  , ele perderá as verbas rescisórias de NATUREZA INDENIZATÓRIA. Nota-se: se a causa for abandono de empregado o "cabra" vai receber as verbas rescisórias de natureza indenizatória.
    Exemplos de Verba Indenizatória: PLR, diárias de viagens que não excedam 50% do salário e as demais descritas no §9º, art. 28 da Lei 8.212/91. Agora, se for cometida qualquer outra causa descrita no art. 482 da CLT, o "cabra" perderá essas verbas indenizatórias retromencionadas, como dispõe e, aqui sim, se aplica a Súmula 73 do TST.

    Mas percebam, de qualquer forma, o RESTANTE DO PRAZO do aviso prévio NÃO É VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. Entenderam?

    Então, seja lá abandono de emprego, seja o "raio que for" (art. 482 CLT e até mesmo em outros dispositivos da própria CLT e leis esparsas) uma vez cometida alguma das faltas graves, dentro do período do aviso prévio dado pelo empregador, causadoras de rescisão do contrato laboral por culpa do empregado, este empregado perderá o RESTANTE do período do respectivo prazo.

    Certo pessoal?

    É isso aí

    Um abraço
  • Excelente comentário Anderson,


    Graças a vc entendi a questão. Assim, o item III esta correto pois não se refere a verbas indenizatórias.
  • Pessoal, acredito que o raciocínio de Anderson está perfeito. Voto com ele.
  • ATENÇÃO para a nova Lei do aviso prévio????lei 12.506/2011????
     
    Art. 1o  O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. ????
     
    Parágrafo único.  Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
  • |---------------X---------------|   (aviso prévio)
    |------------Y------------------|   (aviso prévio)
    O empregado X que comete falta grave durante o cumprimento de aviso prévio perde: o restante do prazo e perde direito as verbas indenizatórias.
    O empregado Y que comete falta grave de abandono de emprego durante cumprimento de aviso prévio perde: o restante do prazo, mas RECEBE Verbas Indenizatórias.
    Alguém sabe explicar a razão de Y continuar recebendo tais verbas? Obrigado
  • Só para lembrar... se o camarada resolveu não ir mais para o trabalho, durante o aviso prévio trabalhado, nos últimos 7 dias, ele receberá tanto o aviso prévio em sua totalidade como as verbas indenizatórias... pois a lei permite que se falte 7 dias durante o aviso prévio trabalhado... o empregado também poderá trabalhar duas horas a menos durante este período...
  • Boa Noite galera, 

    vejo da seguinte forma: Em 1° lugar é necessário visualizar que o aviso prévio está sendo dado pelo empregador, logo o empregado tem a garantia que nesse período ele poderar correr atrás de outro emprego enquanto continua trabalhando. 

    Portanto, se o empregado comete uma falta grave, ele incorre numa demissão por justa causa, ficando o Empregador livre do pagamento do prazo restante e das indenizações cabíveis.

    Porquê Não Abandono de Emprego: 
    Ora, se o empregado "ABANDONAR" o emprego, não houve prejuízo para o empregador, pois o empregado foi Demitido (sem justa causa), o empregador não precisa mais dos seus serviços. Neste caso o aviso previo é uma garantia para o EMPREGADO. Logo, ele não receberá pelos dias restantes de aviso prévio, mas continuará fazendo jus as indenizações cabíveis (FGTS, Férias, 13º, etc).

    Não sei se fui claro o suficiente, mais acredito que seja isso.

    Abraço a todos.
  • GABARITO LETRA E

     

    I - ERRADA

    Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

    I - oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior (antecedência mínima de 30 dias, art. 7º, XXI, da CF/88);

     

    II - CERTA

    Art. 487, § 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo;

     

    III - CERTA

    Art. 491 - O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo;

     

    IV - ERRADA

    Art. 487, § 4º - É devido o aviso prévio na despedida indireta.

  • GABARITO LETRA E

     

    I - ERRADA

    Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

    I - oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior (antecedência mínima de 30 dias, art. 7º, XXI, da CF/88);

     

    II - CERTA

    Art. 487, § 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo;

     

    III - CERTA

    Art. 491 - O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo;

     

    IV - ERRADA

    Art. 487, § 4º - É devido o aviso prévio na despedida indireta.


ID
46657
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Observe as assertivas abaixo a respeito da prova testemunhal.

I. As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, e as que não comparecerem serão intimadas ex oficio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas à condução coercitiva se não atenderem a intimação sem justo motivo.
II. As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas.
III. A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.
IV. Cada uma das partes não poderá indicar mais de duas testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, fase em que esse número poderá ser elevado a três.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, é correto o que se afirma APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 825: As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação. Parágrafo único: As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.II - Art. 822: As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas.III - Art. 829: A testemunha que for parente até terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.IV - Art. 821: Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6.
  • Só para facilitar a visualização:
     

    I. Correta. As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, e as que não comparecerem serão intimadas ex oficio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas à condução coercitiva se não atenderem a intimação sem justo motivo.

    Art. 825: As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação.

    Parágrafo único. As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.


    II. Correta. As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas.
     

    Art. 822: As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas.
     

      III. Correta. A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.
    .

    Art. 820: A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.
     

      IV. Errada. Cada uma das partes não poderá indicar mais de duas testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, fase em que esse número poderá ser elevado a três.

     

    Art. 821: Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).
    .

     Alternativa: A
     

  • Não dá para afirmar que o quesito I está correto, pois a questão não informou que tipo de procedimento é. Já que no procedimento sumarissimo não haverá a intimação ex oficio das testemunhas, só sendo aplicado ao procedimento ordinario as intimações de ex oficio das testemunhas que não comparecem injustificadamente.
  • Perfeito o comentário da colega gcpaula
    Apenas corrigindo que o fundamento legal do item III não é o art. 820 e sim art. 829, CLT.
    Bons estudos a todos!

  • As testemunhas poderão ser conduzidas tanto no procedimento sumaríssimo como no ordinário:

     

    Procedimento sumaríssimo

    Art. 852-H,   § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

    Do Processo Judiciário do Trabalho

      Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.

      Parágrafo único - As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.

     

  • Para complementar os estudos, é interessante observar em conjunto os artigos 829 e 801 da CLT.

    Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.  

    Art. 801 - O juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes:

      a) inimizade pessoal;

      b) amizade íntima;

      c) parentesco por consangüinidade ou afinidade até o terceiro grau civil;

      d) interesse particular na causa.

      Parágrafo único - Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiz, não mais poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo. A suspeição não será também admitida, se do processo constar que o recusante deixou de alegá-la anteriormente, quando já a conhecia, ou que, depois de conhecida, aceitou o juiz recusado ou, finalmente, se procurou de propósito o motivo de que ela se originou.

  • Ora, se o enunciado da questão não afirma qual o procedimento utilizado, presume-se que é o ordinário, pois é o procedimento padrão, sendo os demais utilizados apenas em casos específicos. Assim, nenhum problema há com a alternativa a).

  • Afirmativa I "Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação."

    Afirmativa II "Art. 822 - As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas."

    Afirmativa III "Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação. "

    Afirmativa IV "Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis)."

    *artigos CLT, estão corretas: I, II e III.

  • Só não concordo porque não diz qual é o procedimento, e aprendi que no procedimento sumarissimo só tem coerção se comprovado o convite. :/

  • Gabarito: A.


    Quanto ao item IV:


    Procedimento                                             Nº de testemunhas

    Ordinário                                                                   3

    Sumaríssimo                                                             2

    Inquérito para apuração de falta grave                      6

  • Pense numa questão mal elaborada! 

    Tanto o enunciado quanto as assertivas totalmente incompletos!

    Acho que o cara que fez essa questão é iniciante. Só pode.

  • Quando a questão não diz qual o tipo de procedimento significa q é o RITO ORDINÁRIO. Dessa maneira ao meu ver a questão está perfeitamente elaborada.
  • a questão não contem erro algum, vms prestar atenção pessoal!....

    Quanto ao erro da ultima: não significa q é rito ordinário ou sumaríssimo, o erro é pq em inquerito podem ser arroladas 6 testemunhas!!;D

    Bons estudos!!!


ID
46660
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Observe as assertivas abaixo a respeito dos Embargos de Declaração.

I. Os Embargos de Declaração serão opostos quando existir contradição ou omissão na sentença ou acórdão.
II. O prazo para interposição dos Embargos de Declaração da sentença é de dez dias.
III. A interposição dos Embargos de Declaração interrompe o prazo para qualquer recurso.
IV. Os Embargos de Declaração são processados e julgados pelo próprio juízo prolator da decisão embargada e, quando opostos em face de acórdão de TRT, devem ser dirigidos ao juiz relator.
V. O prazo para a interposição para Embargos de Declaração de acórdão é de três dias.

É correto o que se afirma APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 897-A: Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de 5 dias, devendo de 5 dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgamento e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.Art. 538, caput, CPC: Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes.
  • CPC Art. 536. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo. (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)
  • IV. Os Embargos de Declaração são processados e julgados pelo próprio juízo prolator da decisão embargada e, quando opostos em face de acórdão de TRT, devem ser dirigidos ao juiz relator. CORRETO Art. 536. CPC Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo.Os embargos são oferecidos por meio de petição, dirigida, conforme o prolator da decisão, diretamente ao juiz ou ao relator.V. O prazo para a interposição para Embargos de Declaração de acórdão é de três dias . ERRADO Art. 897-A: Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de 5 dias, devendo de 5 dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgamento e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
  • I. Os Embargos de Declaração serão opostos quando existir contradição ou omissão na sentença ou acórdão. CORRETO O embargante deverá indicar, na petição, os pontos obscuro, contraditório ou omisso do julgado (artigo 535 do CPC). Esses pontos são os chamados pressupostos de admissibilidade para esse tipo de recurso. Art. 535.CPC Cabem embargos de declaração quando: I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição;II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.II. O prazo para interposição dos Embargos de Declaração da sentença é de dez dias. ERRADO Art. 897-A: Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de 5 dias, devendo de 5 dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgamento e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. III. A interposição dos Embargos de Declaração interrompe o prazo para qualquer recurso. CORRETO Art. 538, caput, CPC: Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes.
  • É complicado fazer prova da FCC. Uma hora a banca estabelece um critério de que a questão é errada se faltar alguma das situações em que um recurso pode ser interposto. Outra hora (como nessa questão) considera correta a questão sem que todas as situações em que um recurso pode ser interposto estejam na alternativa (no caso, faltou a obscuridade).

    É nessas horas em que não basta estar bem preparado, é preciso ter sorte também. Boa sorte para todos!
  • Concordo plenamente com o comentário do colega abaixo.
    A FCC é conhecida por cobrar a "letra da lei", porém, não foi este raciocínio o aplicado nesta questão.
    Aí fica realmente complicado saber o que a banca espera do candidato.
  • Weberton e Graciela TOTALMENTE corretos.


    É fogo. Se fosse questão da Cespe, certeza que eu iria de "certo", porque não há um "somente" ali.

    Mas sendo FCC e já tendo visto questões semelhantes, eles costumam considerar a falta de uma característica como errado.
    Aí nessa nos fazem isso.


    É fogo, cara.
    Tu SABE o conteúdo mas tem que ficar adivinhando o que a banca vai querer.
  • No item I- Os Embargos de Declaração serão opostos quando existir contradição ou omissão na sentença ou acórdão... a FCC seguiu a letra da lei da CLT.

    Vejam:
    Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
    Bons estudos!


     

  • Embargos de declaração:
    - Prazo 5 dias para a sua interposição.
    - Os embargos de declaração não estão sujeitos a dois juízos de admissibilidade recursal, somente a um, pois são julgados pela própria autoridade que proferiu a decisão embargada.
    - Os embargos de declaração objetivam corrigir obscuridade ou contradição na sentença ou no acórdão, mas os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício, não sendo necessária a interposição de embargos de declaração para que o juiz ou a Turma possam corrigi-los.
    - O art. 535 do CPC estabelece a possibilidade de interposição de embargos de declaração quando haja obscuridade, contradição ou omissão na decisão. Este artigo é aplicado ao processo do trabalho.
    Bons estudos

  • Na CLT  está previsto que caberá embargo de declaração nos casos de contradição e omissão.

    No CPC está previsto que caberá embargo de declaração nos casos de contradição, omissão e obscuridade.

    Como existe o dispositivo 897-A previsto na CLT, não sendo essa omissa em relação à matéria, logo não se aplica subsidiariamente o CPC nesse caso, portanto deve ser considerada correta a letra A que se baseou integralmente no dispositivo da CLT, qual seja:


    Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.

    Bons estudos!

  • Complementando os estudos dos colegas, vai uma dica pra fixar o conteúdo: 

    Os embargos de Declaração têm prazo diferenciado da regra dos prazos recursais na JT (8 dias). Essa diferença pode ser justificada pelo fato deles Interromperem, ou seja, Zerarem o prazo. 


    Abraços e bons estudos a todos! 


  • Embargos de Declaração em casos de O.C.O. em 5 dias

    Omissão
    Contradição
    Obscuridade 
  • Sabendo o prazo dos Embargos de Declaração já elimina 3 alternativas

  • A FCC tá na corda bamba. Poxa, cespe é fato: INCOMPLETA NÃO É ERRADA enquanto que o lema da FCC é INCOMPLETA É ERRADA; assim fica difícil...

  • 897§3 da CLT dispõe que interrompe o prazo para os demais recursos, salvo quando- INTEMPESTIVOS, IRREGULAR A REPRESENTAÇÃO DA PARTE OU AUSENTE A SUA ASSINATURA.

  •                                                               Embargos de Declaração

     

    Interpostos por existir CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO OU PREQUESTIONAMENTO.

     

    prazo de 5 cinco dias

     

    interrompe o prazo para qualquer outro recurso

     

    processado e julgado pelo próprio juízo prolator.

     

    dirigido ao Relator.

     

  • Com a devida vênia, mas esses comentários antigassos são toscos demais. Eu já vou buscar um recente.


ID
46663
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Das decisões definitivas dos Tribunais Regionais de Trabalho em processos de sua competência originária, é cabível

Alternativas
Comentários
  • Art. 895, b: Cabe recurso ordinário para instancia superior (...) das decisões definitivas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competencia originária, no prazo de 8 dias, quer nos dissidios individuais, quer nos dissidios coletivos.
  • Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e (LEI 11.925 DE 2009)

    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos. (LEI 11.925 DE 2009)

    a) das decisões definitivas das Juntas e Juízes, no prazo de 8 (oito) dias (Vide vigência da Lei 11.925 de 2009)

    b) das decisões definitivas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
  • Súmulas que se referem ao Recurso Ordinário:
    Súmula 158 do TST Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista.
    Súmula 201 do TST Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados, apresentarem razões de contrariedade.
    Súmula 414 do TST I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso.
    Bons estudos

  • Gabarito: E
  • Colocou a resposta no final pra assustar os aventureiros, fcc te amo kkk

  • GABARITO LETRA E

     

    CLT

     

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:

     

     II - das decisões DEFINITIVAS ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.  

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!! VALEEEU

  • Os recursos da grande maioria são interpostos em 8 dias:

    - Recurso Ordinário;

    - Recurso de Revista;

    - Agravo de Instrumento;

    - Agravo de Petição;

    - Embargos para o TST.


ID
46666
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere as assertivas abaixo a respeito do Agravo de Instrumento.

I. Caberá Agravo de Instrumento, dentre outras hipóteses, contra decisão que denegar seguimento a Recurso Ordinário.
II. O Agravo de Instrumento será julgado pelo Tribunal que seria competente para conhecer o recurso cuja interposição foi denegada.
III. O Agravo de Instrumento interposto contra o despacho que não receber Agravo de Petição, suspende a execução da sentença.
IV. O prazo para interposição de Agravo de Instrumento é de oito dias.

É correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • I. Caberá Agravo de Instrumento, dentre outras hipóteses, contra decisão que denegar seguimento a Recurso Ordinário. IV. O prazo para interposição de Agravo de Instrumento é de oito dias. Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursosII. O Agravo de Instrumento será julgado pelo Tribunal que seria competente para conhecer o recurso cuja interposição foi denegada.Art. 897§ 4º - Na hipótese da alínea b (agravo de instrumento) deste artigo, o agravo será julgado pelo Tribunal que seria competente para conhecer o recurso cuja interposição foi denegadaIII. O Agravo de Instrumento interposto contra o despacho que não receber Agravo de Petição, suspende a execução da sentença. Agravo Art. 897§ 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição[[não]] suspende a execução da sentença.

  • III. ERRADA: O Agravo de Instrumento interposto contra o despacho que não receber Agravo de Petição, (NÃO) suspende a execução da sentença.
  • RELEMBRANDO: Agravo de instrumento: (Art. 897, b, da CLT e S.285 do TST)
    - É utilizado para impugnar despachos que negam seguimento ao recurso.
    - Não há preparo.
    - Prazo para agravo e contra-razões é de 8 dias.
    - Será interposto perante o juízo que não conheceu do recurso.
    - Admite-se o juízo de retratação, podendo o juízo reconsiderar a decisão.
    - No âmbito do TST das decisões que denegam seguimento aos recursos cabe Agravo Regimental e não Agravo de instrumento.
    Súmula 285 do TST O fato de o juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista entendê-lo cabível apenas quanto a parte das matérias veiculadas não impede a apreciação integral pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sendo imprópria a interposição de agravo de instrumento.
    Bons estudos

  • Gabarito: C
  • Complementando o comentário do colega Bruno, é importante lembrar que foi sancionada em 2010 a Lei n.° 12.275, que alterou dispositivos da CLT, tornando obrigatório o pagamento prévio de depósito recursal para interposição de Agravos de Instrumento na Justiça do Trabalho. A alteração exige que o empregador, condenado em parcela de natureza pecuniária, efetue depósito de 50% correspondente ao recurso que teve denegado seu prosseguimento.
  • Sabendo que o item III está errado vc já matou a questão.

  • Regra: recursos trabalhistas NÃO TÊM efeito suspensivo. Esse efeito somente pode ser concedido através de ação cautelar autônoma.

    Exceções: ED suspendem a interposição de novos recursos; em Dissídio Coletivo o TST pode conceder o efeito suspensivo no próprio recurso, sem necessidade de cautelar.

  • A regra no sistema recursal trabalhista é que os recursos não possuem efeito suspensivo. Assim no caso não obstará ao prosseguimento da execução.

  • GABARITO LETRA C

     

    CLT

     

     

    I)CERTA.Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.

     

     

    II)CERTA. Art. 897.Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.

     

    § 4º - Na hipótese da alínea b deste artigo, o agravo será julgado pelo Tribunal que seria competente para conhecer o recurso cuja interposição foi denegada.

     

     

    III)ERRADA.Art. 897. § 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição NÃO SUSPENDE a execução da sentença.

     

     

    IV)CERTA. Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:    b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos. 

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!! VALEEEU

  • III. O Agravo de Instrumento interposto contra o despacho que não receber Agravo de Petição, suspende a execução da sentença. 

     

    AFIRMANDO A ALTERNATIVA ACIMA O CANDIDATO, ESTARIA INVALIDANDO O PRINCÍPIO QUE AFIRMA SEREM OS RECURSOS TRABALHISTAS MERAMENTE DEVOLUTIVOS.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO – Art. 897 B da CLT

     

    §  Cabimento: Inadmissão de outro recurso. Negado segmento Agravo de Instrumento.

    §  Prazo de 8 dias para interpor.

    §  Prazo de 8 dias para contrarrazões.

    §  Depósito recursal. Único recurso que é em percentual.

    ·         Art. 899 §7º da CLT: 50% do valor depositado no recurso inadmitido.

    §  Art. 899 §8º da CLT: O agravo de instrumento serve para destrancar recurso de revista contra decisão que viola súmula e/ou OJ do TST. Não terá depósito recursal.

  • Pra ter efeito suspensivo no processo trabalhista precisa de AÇÃO CAUTELAR.


ID
46669
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto ao procedimento sumaríssimo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;b) Art. 852-B - II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;c)Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.d)Art. 852-A. Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacionale) Art. 852-C. As demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única, sob a direção de juiz presidente ou substituto, que poderá ser convocado para atuar simultaneamente com o titular
  • CLT - Art. 852-C

  • Gabarito: E.

    a)ERRADO: Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;

    b) ERRADO: II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;

    c) ERRADO: Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

    d) ERRADO: Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

    e) CORRETA: Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente. Exemplo: requerer o pagamento do 13º salário, no valor de R$ 2.000,00.
  • GABARITO LETRA E

     

    CLT

     

    A)ERRADA. Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:

    I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;

     

    B)ERRADA. Art. 852-B - II - NÃO SE FARÁ citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;

     

    C)ERRADA. Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a QUARENTA VEZES o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

     

    D)ERRADA. Art. 852-A. Parágrafo único. ESTÃO EXCLUÍDAS do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública DIRETA,AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL.

     

    E)CERTA. Art. 852-C. As demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única, sob a direção de juiz presidente ou substituto, que poderá ser convocado para atuar simultaneamente com o titular.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • SUM4RÍSSIM0 ATÉ 40 SALÁRIO MÍN.


ID
46672
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere as assertivas abaixo a respeito do termo lavrado na audiência de conciliação.

I. É decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social.
II. Deverá sempre indicar a natureza jurídica das parcelas, inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso.
III. Passa a ser título executivo judicial.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Art. 831, parágrafo único: No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.Art. 876: As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos, os termos de ajuste de conduta firmados pelo Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante a Comissão de Conciliação Prévia serão executados pela forma estabelecida neste Capítulo.
  • Art. 832, § 3o, CLT: As decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso.
  • Para melhor visualizar:

    I. É decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social.

    O acordo deverá ser homologado pelo juiz para que transite em julgado (coisa julgada material). A sentença homologatória é irrecorrível, salvo no que tange à Previdência Social quanto às respectivas contribuições sociais.

    CLT, Art. 831. A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.

    Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.

     Se o acordo não foi homologado, cabe ação anulatória.

    Súmula 259 do TST. Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da Consolidação das Leis do Trabalho.

     II. Deverá sempre indicar a natureza jurídica das parcelas, inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso.

    Art. 832, § 3o, CLT: As decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso.

     As verbas que não têm natureza jurídica salarial estão arroladas no §9º do artigo 28 da Lei 8.212/91.

     III. Passa a ser título executivo judicial.

    CPC, 475-N. São títulos executivos judiciais:

    III – a sentença homologatória de conciliação ou de transação, ainda que inclua matéria não posta em juízo;

  • Art. 625-E. Aceita a conciliação, será lavradotermo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu proposto e pelos membrosda Comissão, fornecendo-se cópia às partes.

    Parágrafo único. O termo de conciliação é títuloexecutivo EXTRAjudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto àsparcelas expressamente ressalvadas.


  • Solicito o comentário de um professor por favorr!!!.. 

    não seria a letra  "A" ??...

    artigo 625 - E, P.U 

    titulo executivo extrajuducial!??

  • Por que foi anulada? Alguém pode explicar?

  • Pessoal, não se aplica o artigo 625E, pois não se trata de comissao de conciliação prévia. Logo o termo de acordo é título executivo judicial.

  • Não entendi o motivo da anulação. Alguém poderia explicar???


ID
46675
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

As hipóteses de cabimento de Agravo Regimental vêm sempre previstas

Alternativas
Comentários
  • O TST, em seu regimento interno (art. 243), fixa o prazo de 8 dias para a interposição do agravo regimental, não havendo pagamento de custas e depósito recursal, sendo recebido apenas no efeito devolutivo.
  • Lembrando que nos TRTs o prazo eh de 5 dias, em regra (Renato Saraiva - Processo do Trabalho/Concursos Publicos)

  • O agravo regimental tem natureza de recurso e está previsto nos regimentos internos dos Tribunais.
    No TST o prazo para a sua interposição será de 8 dias e nos demais Tribunais será o prazo previsto no Regimento Interno.
    Bons estudos

  • Agravo Regimental - Prazo para interposição:
    - No TRT -->
    5 dias
    - No TST --> 8 dias
  • Gabarito: letra D
  • AGRAVO REGIMENTAL
    Recurso previsto no Regimento INTERNO dos tribunais.
    Visa o destrancamento do recurso ao qual foi denegado seguimento dentro do próprio Tribunal.

    Prazo: (em regra, pois cada TRT pode fixar seu prazo)
    8 dias - TST
    5 dias - TRT
  • trt 14 ->


    agravo regimental -> 5 dias


    nao desistam

  • Agora com o NCPC acaba essa bagunça dos prazos do agravo regimental, tendo em vista que de acordo com o NCPC o prazo é de 15 dias.

    Lei 13.105/2015

    Art. 1.021.  Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

    (...)

    § 2o O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.


  • Vinicius, você está equivocado!

    Realmente, segundo o NCPC, o prazo do agravo interno é de 15 dias (Art 1070). Contudo, o TST, por meio da IN 39/2016 art 1o, parágrafo 2o, dispõe que seu prazo deverá ser adequado à regra geral dos recursos trabalhistas, ou seja: 8 dias. A me.sma regra se aplica ao Agravo Regimental.

     

    CUIDADO!!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

     

    Com a edição da Instrução Normativa nº 39/2016 do TST, o prazo para interpor ou contra-arrazoar TODOS dos rescursos trabalahistas é de 8 dias, com exceção dos embargos de declaração (5 dias):

     

    IN 39/2016, art. 1º, § 2º - O prazo para interpor e contra-arrazoar todos os recursos trabalhistas, inclusive agravo interno e agravo regimental, é de oito dias (art. 6º da Lei nº 5.584/70 e art. 893 da CLT), exceto embargos de declaração (CLT, art. 897-A).

  • É isso mesmo que você disse que a questão também está dizendo, Gustavo Couto ..

    então porque o " DESATUALIZADA" ?

  • Cara Tamires,

     

    Antes, cada regimento interno tinha o seu prazo para interposição de agravo. Agora, com a IN 39/2016, ficou estabalecido que o prazo será de 8 dias para TODOS os Tribunais.


ID
46678
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em regra, de acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho, são títulos exequíveis na Justiça do Trabalho as decisões

Alternativas
Comentários
  • Art. 876. As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executados pela forma estabelecida neste Capítulo.
  • Art. 876. As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executados pela forma estabelecida neste Capítulo.
  • Correta letra B, artigo 876,CLT.
    Segundo Renato Saraiva:
    "São títulos executivos judiciais: sentenças transitadas em julgado, sentenças desprovidas de efeito suspensivo, acordos judiciais não cumpridos."
  • não transitadas em julgado, decisões das quais tenha havido recurso com efeito suspensivo, os acordos cumpridos e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia.(FALSO, SÃO TITULOS EXEQUIVEIS NA JUSTIÇA DE TRABALHO A DECISÃO TRANSITADO EM JULGADO,AS DECISÕES DAS QUAIS TENHA HAVIDO RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO, OS ACORDOS NÃO CUMPRIDOS EOS TERMOS DE CONCILIÁCO FIRMADOS PERANTE AS COMISSÕES DE CONCILIAÇAO PREVIA)
    • b) transitadas em julgado, decisões das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo, os acordos quando não cumpridos e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia.
    • c) não transitadas em julgado, decisões das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo, os acordos cumpridos e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia.(FALSO, POIS SÃO TITULOS EXEQUIVEIS NA JUSTIÇA DO TRABALHOAS DECISÕES TRANSITADAS EM JULGADO, AS DECISÕES DAS QUAIS NÃO TENHA HAVIDO RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO, OS ACORDOS NÃO CUMPRIDOS E TERMOS DE CONCILIAÇÃO FIRMADOS PERANTE AS COMISSÕES DE CONCILIAÇAO PRÉVIA)
    • d) transitadas em julgado, decisões das quais tenha havido recurso com efeito suspensivo, os acordos quando não cumpridos e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia.(Falso, pois são titulos exequiveis na justiça de trabalho a setença trasnitada em julgado, decisões das quais  não tenha havido recurso com efeito suspensivo , os acordos quanto não cumpridos e os termos de conciliaçao firmados perante as comissões da conciliaçao previa.
  • Poderia ser acrescentado na questão os Termos de ajustamento de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e as sentenças arbitrais. 

    Boa sorte a todos!!! 

  • São títulos exequíveis na Justiça do Trabalho:

    - decisões transitadas em julgado;

    - decisões das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; 

    - acordos, quando não cumpridos; 

    - termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho;

    - termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia.

  • 9.7. TÍTULOS EXECUTIVOS TRABALHISTAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS

    O art. 876 da CLT disciplina os títulos executivos trabalhistas, dividindo-os em

    judiciais e extrajudiciais, quais sejam:

    a) judiciais:

    • sentenças transitadas em julgado;

    • sentenças sujeitas a recurso desprovido de efeito suspensivo;

    • acordos judiciais não cumpridos.

    b) extrajudiciais:

    • termos de compromisso de ajustamento de conduta firmados perante o Ministério

    Público do Trabalho;

    • termos de conciliação firmados perante a comissão de conciliação prévia.

    Fonte.: Renato Saraiva Livro Curso de Direito Processual do Trabalho pag. 595. esta disponível para baixar.

  • Meio estranha essa questão... A alternativa B também está correta, pois decisões não transitadas em julgado também podem ser executadas através de execução provisória...

  • Art. 876. As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executados pela forma estabelecida neste Capítulo

  • Art. 876. As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executados pela forma estabelecida neste Capítulo

  • Título exeqüível

     

    É o documento que autoriza a propositura de ação de execução. Tem-se como exemplo a sentença condenatória transitada em julgado e a nota promissória.

     

    https://www.jusbrasil.com.br/topicos/291456/titulo-exequivel


ID
46681
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, as custas serão pagas pelo

Alternativas
Comentários
  • Art. 789, §1º: As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursa.
  • gabarito: letra D
  • Art. 789, §1º: As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursa.
  • Gabarito Letra D (Questão muito corriqueira na FCC)

    Art. 789, §1º, CLT: As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.

     

    OJ 269.SDI 1 TST = JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO (inserida em 27.09.2002)
    O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso.

  • Complementando: Súmula 25; a parte que vencer na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença originária, ficando isenta a parte vencida!

    Bons estudos!

  • § 1o As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.   


ID
46684
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Da decisão proferida na fase de execução caberá, ao Tribunal Regional do Trabalho, desde que o recorrente delimite, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, Agravo

Alternativas
Comentários
  • Art. 897: Cabe agravo, no prazo de 8 dias:a) de petição, das decisões do juiz ou Presidente, nas execuções.§1º: O agravo de petição só será recebido quando o agraavante delimitar, justificadamente, as matéria e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.
  • Agravo de Petição: Se dá após as DECISÕES do juiz nas execuções.

    Agravo de Instrumento: se dá dos DESPACHOS que negarem a interposição de recursos.

    Ambos os prazos são de 8 dias. Na justiça do trabalho essa é a regra p/ a maioria dos agravos e recursos. À exceção temos somente os Embargos de Declaração (5 dias) e o Recurso Extraordinário (15 dias).
  • RELEMBRANDO: Agravo de petição: Art. 897, a, da CLT
    - É o recurso cabível para impugnar decisões judiciais proferidas no curso do processo de execução.
    - Caberá no prazo de 8 (oito) dias.
    - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, sendo permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.
    Bons estudos

  • Alternativa - C
    Determina a alínea a do art 897 da CLT acerca do recurso  de agravo de petição cabível à hipotese.
    Desta forma, o recurso cabível será o agravo  de petição interposto em oito dias para o juiz da Vara do Trabalho que fará o juízo de admissibilidade e remeterá ao Tribunal Regional do Trabalho onde será  processado e julgado. 
    (Art. 897. Cabe agravo , no prazo de 8 dias : a) de petição , das decisões do juiz ou Presidente, nas execuções.)
  • Dica:

    Associem Agravo de petição com execução.
  • Guardem os sons! não precisa nem pensar!
    Agravo de Petição só cabe na Execução (repita bem alto 3 vezes)
    Agravo de Instrumento só cabe para destrancamento de recurso 
    (repita bem alto 3 vezes)
  • O Agravo de Petição é o recurso destinado a impugnar as decisões proferidas na execução trabalhista. Deve ser interposto no prazo de 8 dias, tendo o mesmo prazo para contrarrazões. É importante observar que, neste recurso, exige-se delimitação das matérias e valores impugnados. A delimitação imposta tem como finalidade tornar definitiva a parte incontroversa, ou seja, a parte não impugnada no agravo de petição poderá ser executada de forma definitiva. A delimitação da matéria consiste na indicação precisa da matéria que irá impugnar, por exemplo, horas extras, adicional de insalubridade, férias etc.
    Já a delimitação de valores exige a indicação do valor que entende devido, fundamentando, detalhadamente, por que o valor que entende indevido não está correto.
  • GABARITO LETRA C

     

    CLT

     

    Art. 897 - § 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante DELIMITAR, justificadamente, as MATÉRIAS e os VALORES IMPUGNADOS, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.  

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!! VALEEEU

  • SÚMULA 416 TST - "NÃO FERE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A EXECUÇÃO DA PARTE INCONTROVERSA EM AGRAVO DE PETIÇÃO"

     

    VALE DIFERENCIAR AS SEGUINTES DENOMINAÇÕES NO AGRAVO DE INSTRUMENTO:

    FEITA PERANTE JUÍZO DE 1 GRAU (A QUO) - AGRAVO DE INSTRUMENTO

    FEIRA PERANTE JUÍZO DE 2 GRAU (AD QUEM) - AGRAVO INTERNO 

  • Falou em EXECUÇÃO= Agravo de PetiÇÃO 8 DIAS!

     

  • Retirei essa dica aqui no QCONCURSOS e utilizo sempre para relembrar!

    "Falou em Execução? Agravo de Petição!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Agravo de Petição: Se dá após as DECISÕES do juiz nas execuções.

    Agravo de Instrumento: se dá dos DESPACHOS que negarem a interposição de recursos.

    *Ambos os prazos são de 8 dias. Na justiça do trabalho essa é a regra p/ a maioria dos agravos e recursos. À exceção temos somente os Embargos de Declaração (5 dias) e o Recurso Extraordinário (15 dias)"


ID
121765
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

São, no máximo, 140 caracteres para passar o recado. Com essa ideia simples, o Twiter cresceu 1.382% em apenas um ano, chamando a atenção de agentes importantes para o desenvolvimento sustentável. Órgãos públicos, entidades não-governamentais e até mesmo internautas engajados aderiram à novidade e, cada vez mais, interagem com as chamadas redes sociais.

Mas de que maneira essas redes podem estimular iniciativas de sustentabilidade? "Só existe rede quando o grupo se mantém por um tempo, gerando confiança e identidade entre as pessoas", diz o espanhol David Ugarte, autor de livro sobre o assunto e membro do conselho de um jornal on-line, colaborativo e global para questões ambientais. "Como toda forma não hierárquica da sociedade, as redes sociais são, antes de tudo, coesivas. É natural que apontem para a sustentabilidade social e ambiental."
Alguns movimentos ecológicos nasceram em redes. Um deles foi a Hora do Planeta, surgido na Austrália, mobilização em torno de se apagarem as luzes no mundo todo, no dia escolhido. No Brasil, universitários se organizaram em redes na internet e foram para Santa Catarina ajudar na reconstrução de locais atingidos pela enchente de novembro passado.

Criado em 2006, o Twiter se transformou em fenômeno de comunicação global. Seu sucesso impulsiona o debate sobre o uso de redes sociais na internet, cada vez mais comum em diversos setores. Com as redes sociais, políticos brasileiros e órgãos estão tentando se aproximar mais dos cidadãos, intensificando contato direto com eles. Usam as redes para divulgar políticas públicas e tratar de temas atuais.

O Twiter tem se mostrado uma poderosa arma de mobilização política - a ponto de ter protagonizado papel fundamental durante as últimas eleições presidenciais no Irã. Partidários da oposição encontraram no site a maneira mais eficaz de dizer ao mundo que o governo havia fraudado as votações. Para driblar a censura, convocaram internautas do mundo inteiro a retransmitirem suas mensagens.

(Adaptado de Lucas Frasão. O Estado de S.Paulo, Vida & Sustentabilidade, Especial H6 e H7, 31 de julho de 2009)

Pela internet, um grupo de jovens universitários buscou a melhor formar de ajudar ...... vítimas de enchentes em Santa Catarina, e um deles foi ...... Itapema, disposto ...... colaborar na reconstrução da cidade.

As lacunas da frase acima estarão corretamente preenchidas, respectivamente, por:

Alternativas
Comentários
  • O verbo AJUDAR é objeto direto portanto, não cabe preposição.Para IPANEMA use o macete: vou à, volta da( crase há) ou vou a, volto de(crase pra quê?). Volto de Ipanema. Vou a Ipanema.NÂO se coloca crase antes de verbo, visto que,crase é a junção entre preposição e artigo. Como não existe artigo antes do verbo, não há crase. A menos que esse verbo seja substantivado.
  • NÃO SE USA CRASE NA FRENTE DE VERBOS SUBSTANTIVADOS, VEZ QUE PARA SE SUBSTANTIVAR VERBOS É UTILIZANDO O ARTIGO "O", TORNANDO A PALAVRA MASCULINA, QUE NÃO ACEITA ARTIGO DEFINIDO "A".
  • Ajudar: Verbo transitivo diretoVoltar da Itapema não soa correto, "voltar de" é o correto.Não se usa crase antes de verbo ("...a colaborar"
  • Pode-se gerar dúvida na última colocação, entretanto, basta-se observar que nesse caso "disposto" não exige preposição, logo, não existirá crase.
  • Não ha a possibilidade de gerar dúvida no último caso, pois colaborar é um verbo. Não se usa crase diante de verbos.
  • No caso da expressão "ajudar .... vítimas" substitui-se "vítimas" por "desabrigados". Refazendo a frase "ajudar aos (a + os) desabrigados" e portanto necessitando do artigo "as" com "vítimas".Ajudar às (a + as) vítimas.
  • Corrigindo o colega Ênio.

    Ajudar é verbo transitivo direto, logo no seu exemplo ficaria: ajudar os desabrigados.

    Portanto, não se usa crase.

  • ir à

    voltar da

    crase há!!

    ir a

    voltar de

    crase pra quê??

  • Resposta letra B.


    Dica boa quando se trata de ir a algum lugar, basta pensar na volta, se voltei de (cidade) não tem crase, se volei da (cidade) tem crase.

    Ex.: Voltei de Itapema - fui a Itapema.

    Ex.: Voltei da Bahia - fui à Bahia.
  • a)    ajudar OS vitimados 

    b)   voltar De itapema

    c)  A colaborar(antes de verbo)

    gabarito: B
  • Itapema é topônimo neutro, por isso, não admite crase.

  • Gabarito A

     

  • GABARITO:A

  • GABARITO: LETRA  A

    ACRESCENTANDO:

    Tudo o que você precisa para acertar qualquer questão de CRASE:

    I - CASOS PROIBIDOS: (são 15)

    1→ Antes de palavra masculina

    2→ Antes artigo indefinido (Um(ns)/Uma(s))

    3→ Entre expressões c/ palavras repetidas

    4→ Antes de verbos

    5→ Prep. + Palavra plural

    6→ Antes de numeral cardinal (*horas)

    7→ Nome feminino completo

    8→ Antes de Prep. (*Até)

    9→ Em sujeito

    10→ Obj. Direito

    11→ Antes de Dona + Nome próprio (*posse/*figurado)

    12→ Antes pronome pessoal

    13→ Antes pronome de tratamento (*senhora/senhorita/própria/outra)

    14→ Antes pronome indefinido

    15→ Antes Pronome demonstrativo(*Aquele/aquela/aquilo)

    II - CASOS ESPECIAIS: (são7)

    1→ Casa/Terra/Distância – C/ especificador – Crase

    2→ Antes de QUE e DE → qnd “A” = Aquela ou Palavra Feminina

    3→ à qual/ às quais → Consequente → Prep. (a)

    4→ Topônimos (gosto de/da_____)

    a) Feminino – C/ crase

    b) Neutro – S/ Crase

    c) Neutro Especificado – C/ Crase

    5→ Paralelismo

    6→ Mudança de sentido (saiu a(`) francesa)

    7→ Loc. Adverbiais de Instrumento (em geral c/ crase)

    III – CASOS FACULTATIVOS (são 3):

    1→ Pron. Possessivo Feminino Sing. + Ñ subentender/substituir palavra feminina

    2→ Após Até

    3→ Antes de nome feminino s/ especificador

    IV – CASOS OBRIGATÓRIOS (são 5):

    1→ Prep. “A” + Artigo “a”

    2→ Prep. + Aquele/Aquela/Aquilo

    3→ Loc. Adverbiais Feminina

    4→ Antes de horas (pode está subentendida)

    5→ A moda de / A maneira de (pode está subentendida)

    FONTE: Português Descomplicado. Professora Flávia Rita