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Prova FCC - 2010 - TRF - 4ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
110527
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em matéria de responsabilidade civil da Administração Pública, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'e'.Regra geral, no caso de atos legislativos, deve sempre ser a de NÃO ser atribuída responsabilidade civil ao Estado, sobretudo porque a edição de leis, por si só, não tem normalmente o condão de acarretar danos indenizáveis aos menbros da coletividade.Direito Administratico - José dos Santos Carvalho Filho
  • a) A reparação do dano causado pela Administração ao particular deve ser sempre por meio judicial, vedada a forma amigável.ERRADOA reparação do dano a ser reivindicada pode ser acertada através de dois meios: o administrativo e o judicial-----------------------------------------------------------------------------------b) A responsabilidade civil prevista constitucionalmente, seja por ação ou por omissão, está fundada na Teoria do Risco Integral.ERRADOTeoria do Risco Administrativo, onde a Adm não reponde nem por caso fortuito ou força maior e nem por culpa exclusiva do agente.-----------------------------------------------------------------------------------c) Os atos jurisdicionais são absolutamente isentos de responsabilidade civil.ERRADAOs atos jurisdicionais são os atos processuais caracterizadores da função jurisdicional como despachos, decisões interlocutórias e sentenças. Desta forma são protegidos por 2 princípios básicos: soberania do estado e o principio da recorribilidade dos atos jurisdicionais (duplo grau de jurisdição) ou seja se o ato jurisdicional prejudica uma parte existe mecanismos recursais. Assim percebemos que os atos jurisdicionais não são passiveis de reponsabilidade civil.Temos também a questão que o código processual civil deixa claro que quando Juiz agir com Fraude ele responderá pelo seus atos. Logo percebemos que o erro da questão está na palavra absolutamente.-----------------------------------------------------------------------------------d) A responsabilidade civil da Administração é do tipo subjetiva se o dano causado decorre só pelo fato ou por má execução da obra.ERRADOA responsabilidade civil da administração é sempre Objetiva independente do fato. Neste caso especifico teriamos uma reponsabilidade solidária por parte da administração e o empreiteiro privado a a reponsabilidade primaria.------------------------------------------------------------------------------------e) Os atos legislativos, em regra, não acarretam responsabilidade extracontratual do Estado.CERTO!!!=]
  • Caro Hagácio, a responsabilidade a Adm não é sempre objetiva.Segundo o entendimento doutrinário, nos casos de omissão, a Adm. Púb. responde com base na Teoria da culpa administrativa, que é subjetiva.Logo, em caso de comissão será aplicada a responsabilidade objetiva, na modalidade risco administrativo; no caso de omissão será aplicada a responsabilidade subjetiva, na modalidade culpa administrativaEsse tema já está consolidado na jurisprudência pátria.Espero ter esclarecido.;)
  • B) Erradateoria do risco subdivide-se em teoria do risco administrativo e teoria do risco integral. Em regra, ambas as teorias prescindem da apreciação da culpa, seja a culpa do agente ou a do serviço. Desta forma, basta ao administrado demonstrar que houve um comportamento comissivo ou omissivo e o fato danoso, bem como o nexo de causalidade. A diferença principal entre as duas subteorias é que a teoria do risco integral é uma modalidade extremada da teoria do risco, pois não admite nenhuma causa excludente da responsabilidade, obrigando o estado a indenizar mesmo que o dano seja resultante da culpa ou dolo da vítima ou de força maior. Por outro lado, na teoria do risco administrativo a responsabilidade do Estado é afastada nos casos em que há culpa exclusiva da vítima ou força maior, sendo que nos casos em que há culpa concorrente da vítima o Estado indenizaria na proporção inversa do grau de culpa da vítima, ou seja, quanto maior a culpa da vítima menor será o valor devido pelo estado a título de indenização.
  • e) Os atos legislativos, em regra, não acarretam responsabilidade extracontratual do Estado.CERTO_Somnete por exceção!!!! Ex:1-Leis com efeitos concretos causando prejuízos. 2-Leis declaradas incostitucionais pelo STF - como Decretos.
  • duas exceções, assentadas na doutrina e na jurisprudência, no que tange à responsabilidade civil do Estado quanto aos atos legislativos:

    a) Edição de lei inconstitucional: desde que traga prejuízo ao particular e tenha sido declarada sua inconstitucionalidade pelo STF, caso em que deve o prejudicado ajuizar ação de indenização pelo dano sofrido.

    b) Edição de lei de efeito concreto: são leis apenas em sentido formal, vez que não possuem caráter normativo, que não são dotadas de generalidade, impessoalidade e abstração. Ao revés, possuem destinatários certos, determinados, e são materialmente análogas aos atos administrativos individuais.

    Portanto, em regra, os atos legislativos não acarretam responsabilidade extracontratual do Estado.

    Fonte: ALEXANDRINO, Marcelo e PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 18. ed. rev. e atual. São Paulo: Método, 2010. p. 743.

  • Letra C- errada

    A regra é a irresponsabilidade civil do Estado em face dos atos juridicionais praticados pelos magistrados. Todavia, quando se tratar de erro judiciário (art. 5º, LXXV, CF),o Estado responderá objetivamente. Ressalta-se, contudo, que esse erro indenizável é proveniente de decisão judicial penal.

    Merece destaque as prisões preventivas. Entendia as jurisprudências não haver dever de indenizar quando a prisão cauletar estiver devidamente fundamentada e obediente aos pressupostos que o autorizam. Todavia, recentemente, o STF, no informativo 570, julgou assim:

    "Bar Bodega - resp civil objetiva- prisão preventiva de pessoa inocente - dever de indenizar."

    Letra D - errada

    Dano provacado pelo só fato da obra (v.g. localização, extensão, duração): respnsabilidade civil objetiva, fundada no risco administrativo, independentemente de quem esteja executando a obra. Essa responsabilidade elide o direito de regresso contra o empreteiro.

    Dano provocado por má execução da obra:

    executor: AP - responsabilidade civil objetiva (art. 37,§6º, CF)

    executor: particualr contratado pela AP - responsabilidade civil subjetiva (art. 70 da lei 8666/93).

    Letra E - certa

    Há duas exceções, assentadas na doutrina e na jurisprudência, no que tange à responsabilidade civil do Estado quanto aos atos legislativos:

    a) Edição de lei inconstitucional: desde que traga prejuízo ao particular e tenha sido declarada sua inconstitucionalidade pelo STF, caso em que deve o prejudicado ajuizar ação de indenização pelo dano sofrido.

    b) Edição de lei de efeito concreto: são leis apenas em sentido formal, vez que não possuem caráter normativo, que não são dotadas de generalidade, impessoalidade e abstração. Ao revés, possuem destinatários certos, determinados, e são materialmente análogas aos atos administrativos individuais.

     

     

     

  • Letra A - errada

    A reparação da dano causado pela AP ao particular pode se ocorrer na esfera administrativa, não precisando o lesado buscar o PJ.

    Letra B - errada

    A nossa CF adotou a responsabilidade objetiva, fundada no risco administrativo, quando o dano provier de conduta comissiva do agente no exercício de função pública ou a pretexto de exercê-la. Por outro lado, em relação aos atos omissivos da AP, a responsabilidade civil do Estado está fundada na teoria da culpa administrativa (inexistência do serviço, mau funcionamento, atraso na prestação), ou seja, trata-se de resp. civil subjetiva. Tem doutrina afirmando que no caso de dano nuclear a responsabilidade da AP é pautada no risco integral, seja a conduta comissiva ou omissiva.

  • APELAÇÃO CÍVEL n.º 424421-CE (2003.81.00.016483-2)


    EMENTA



    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. AUSÊNCIA DE REVISÃO GERAL ANUAL. MORA LEGISLATIVA. ART. 37, X, DA CF/88. DANOS MATERIAIS. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES MONOCRÁTICOS DO STF.

  • HAGÁCIO, fundamentou a letra "d" de forma errônea, pois ao afirmar que o Estado só responde objetivamente, exclui a possibilidade do Estado responder subjetivamente nos caso de omissão, onde se permite tal possibilidade.
  • A)  ERRADA,
    A reparação do dano causado pela Administração ao particular deve ser sempre por meio judicial, vedada a forma amigável.

    B) ERRADA,
    A responsabilidade civil prevista constitucionalmente, seja por ação ou por omissão, está fundada na Teoria do Risco Integral.

    Está fundada na Teoria do Risco administrativo, permitindo excludentes.(ex. culpa exclusiva);

    C) ERRADA,
    Os atos jurisdicionais são absolutamente isentos de responsabilidade civil.

    A regra geral é a irresponsabilidade pelos atos do Estado, excepcionalmente a Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXV, responsabiliza o Estado objetivamente a indenizar o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.

    D) ERRADA,
    A responsabilidade civil da Administração é do tipo subjetiva se o dano causado decorre só pelo fato ou por má execução da obra.

    Caso o dano seja causado pelo só fato da obra, a responsabilidade extracontratual da Adm. Pública é objetiva, independentemente de quem esteja executando a obra (se a própria Adm. ou um particular),
    Diferente é a apuração da resposabilidade no caso de má execução da obra, haja vista que o tipo dependerá de quem esteja executando o serviço. Se a obra estiver sendo realizada pela Adm. Pública a responsabilidade é do tipo objetiva, no entanto, se estiver sendo executada por particular contratado pela Adm. Pública, a responsabilidade será do tipo subjetiva ( art. 70 da Lei n. 8.666/1993).

    E) CERTA,
     Os atos legislativos, em regra, não acarretam responsabilidade extracontratual do Estado.

    A regra é a irresponsabilidade. Excepcionalmente o Estado será resposabilzado em duas situações:
    1. edição de leis inconstitucionais,
    2. edição de leis de efeitos concretos.
     

  • Face ao comentário ( bem fundamentado) do Paulo Roberto:

    Ato comissivo / Resp. Objetiva / Risco Administrativo.
    Ato omissivo / Resp. Subjetiva / Culpa Administrativa.
  • Colegas, a minha dúvida quanto à letra "A" é a seguinte: considerando o princípio da indisponibilidade do interesse público, poderia a administração pública transigir extrajudicialmente?


    Obrigada!
  • Em regra NÃO, mas havendo DANO + INCONSTITUCIONALIDADE acarreta sim..

  • RESPONSABILIDADE CIVIL PELOS ATOS LEGISLATIVOS

     


    Em regra, o Estado não responde pelos atos Legislativos (Leis em geral), pois são tidos como atos de Soberanias, atos próprios de Estado.


    Quando se fala em regra, é claro, já temos que pensar nas exceções, pois é o que as bancas gostam de tratar em suas provas. Assim, temos com exceções a esta regra, os atos legislativos constitucionais danosos (Lei de efeito concreto) e as Leis Inconstitucionais.


    Os atos legislativos constitucionais danosos (Lei de efeito concreto), assim, danosos a uma pessoa ou a um grupo resumido, trata-se do que se chama de Lei de efeito concreto. A Lei tem que ter caráter abstrato e ora, efetiva-mente, vai trazer um dano, mas a ser suportado por toda a sociedade. A partir do momento em que é suportado apenas por um cidadão ou determinado grupo apenas, esta Lei, em verdade, funciona como um ato administrati-vo. Em sendo assim, cabendo indenização aos lesados pelo ato. Tem sido defendida esta tese pelas bancas e na doutrina, confome indica Maria Di Pietro, que assim diz:
    “Com relação às leis de efeitos concretos, que atingem pessoas determinadas, incide a responsabilidade do Esta-do porque, como elas fogem às características da generalidade e abstração inerentes aos atos normativos, aca-bam por acarretar ônus não suportado pelos demais membros da coletividade. A lei de efeito concreto, embora promulgada pelo Legislativo, com obediência ao processo de elaboração das leis, constitui, quanto ao conteúdo, verdadeiro ato administrativo, gerando, portanto, os mesmos efeitos que este quando cause prejuízo ao adminis-trado, independentemente de considerações sobre a sua constitucionalidade o não.”


    Os atos legislativos inconstitucionais – A sociedade está sujeita as normas, porém constitucionais, de forma que, os inconstitucionais que vierem a causar dano, este, deverá ser indenizado.

  • Exceções:

    Lei inconstitucional

    Norma executiva inconstitucional ou ilegal.

    Lei de efeitos concretos

    Omissão no poder de legislar ou reuglamentar. 

  • Em regra, não!

    Abraços!


ID
110530
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos poderes administrativos, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B.A natureza jurídica do poder disciplinar é totalmente distinto da do poder punitivo do Estado. Enquanto no primeiro a Adm. Pública tem a possibilidade de punir internamente as infrações funcionais de seus servidores e dos particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico (ex. contrato administrativo), no segundo o Estado, através do Poder Judiciário, reprime os crimes e contravenções tipificados nas leis penais.Nas palavras de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2009, p. 228) "toda e qualquer pessoa está sujeita ao poder punitivo do Estado, ao passo que as pessoas que possuem algum vínculo específico com a administração pública (por exemplo, vínculo funcional ou vínculo contratual) estão sujeitas ao poder disciplinar".
  • e) Os atos normativos do Chefe do Poder Executivo têm suporte no poder regulamentar, ao passo que os atos normativos de qualquer autoridade administrativa têm fundamento em um genérico poder normativo.
    ______
     "O Poder Regulamentar é privativo dos chefes do Poder Executivo (vide art. 84, IV, CF) (...) Sylvia Di Pietro e Odete Medauar identificam o poder regulamentar como uma espécie do poder normativo, afirmando que este compreenderia todos os atos normativos da Admininstração Pública, que não se rezumem aos regulamentos dos Chefes do Executivo." (Dirley da Cunha Júnior)
  • A) A doutrina ainda divide o poder de polícia em poder originário e poder delegado, vamos ao conceito de cada um:* O poder de polícia ORIGINÁRIO é aquele emanado das pessoas políticos do estado (União, Estados, DF e Municípios) por que proveniente diretamente da CF88.* O poder de polícia DELEGADO também chamado de outorgado é aquele executado pelas pessoas administrativas do estado( autarquias e fundações públicas - entidades da adm. indireta); diz-se delegado por que é decorrente da lei que as criou.[Lebrando que é vedada a delegação desse poder a pessoas de direito privado]
  • Incorreta lebra B. Tem distincao sim.

    "O poder conferido ao Estado de aplicar penalidades a quem comete crimes nao e nem de policia, nem disciplinar, mas o chamado 'poder punitivo do Estado' ". (Ivan Lucas de Sousa Jr)

  • Caros colegas,

    Vejam que a alternativa B está INCORRETA porque ela menciona que não há diferença em relação a NATUREZA entre o poder disciplinar e o poder punitivo do Estado exercido pelo poder judiciário.
    Ora, elas têm natureza diferente sim:
    - O poder disciplinar tem natureza ADMINISTRATIVA, enquanto
    - O poder punitivo do Estado tem natureza PENAL

    Espero ter ajudado a esclarecer.


  • Letra "A" errada

    Não se utiliza a expressão "poder de polícia outorgado" no caso do poder de polícia atribuído às entidades da Administração indireta, e sim "poder de polícia delegado", embora, rigorosamente, elas recebam suas atribuições mediante outorga legal (descentralização por serviços).

    A doutrina classifica o poder de policia em originário e delegado, conforme o órgão ou entidade que execute as correspondentes atividades de polícia administrativa.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, 18º ed, cap 6, pag 243.

    Bons Estudos
  • Anderson,
    Tudo bem que a expressão poder de polícia delegado é mais utilizada pela doutrina, mas isso não faz a expressão 'poder de polícia outorgado' ser errada.

    Tanto que nesse mesmo livro de onde você tirou essa informação o próprio autor explicita que apenas não se costuma usar a expressão de polícia outorgado, "embora rigorosamente, elas recebam suas atribuições mediante outorga legal". (Direito Administrativo Descomplicado - 19º edição, pg 245)


  • A) O poder de polícia originária é exercido pelas pessoas políticas (União, Estados, DF e Municípios) e o poder de polícia outorgado ou derivado pelas entidades integrantes da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista).
    B) Há diferença sim quanto à natureza das punições aplicadas, sendo administrativa a natureza das sanções disciplinares e penal a decorrente do poder punitivo do Estado (jus puniendi), exercido pelo Poder Judiciário. Assertiva incorreta, sendo a resposta da questão.
    C) Assertiva perfeita, pois a atuação do administrador deve ser pautada no bom senso e na adequação entre os resultados almejados e os meios utilizados.
    D) A lição do mestre Hely Lopes Meirelles será oportuna nessa questão: poder hierárquico é o “de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal”.
    E) Parte da doutrina sustenta essa diferença entre poder regulamentar e poder normativo genérico. Atribuem aos Chefes do Poder Executivo o poder  regulamentar e às demais autoridades o poder normativo. A diferença residiria tão somente nos titulares para seu exercício.

    Gabarito: Letra B
  • a) O poder de polícia administrativa, tendo em vista os meios de atuação, vem dividido em dois grupos: poder de polícia originário e poder de polícia outorgado.
    CORRETA porque a doutrina classifica o poder de polícia em originário (aquele exercido pela administração direta/pessoas políticas, ou seja, União, Estados, DF e Municípios) e outorgado/delegado (aquele executado pelas pessoas administrativas, ou seja, pelos integrantes da administração indireta). Lembrar que a maioria da doutrina não admite que o exercício do poder de polícia possa ser delegado a entidades da administração indireta que possuam personalidade jurídica de direito privado;

    b) O poder disciplinar da Administração Pública e o poder punitivo do Estado (jus puniendi) exercido pelo Poder Judiciário não tem qualquer distinção no que se refere à sua natureza.  
    INCORRETA porque o poder punitivo do Estado (jus puniendi) diz respeito à repressão de crimes e contravenções tipificados nas leis penais;

    c) Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade são apontados como relevantes e eficazes limitações impostas ao poder discricionário da Administração Pública. 
    CORRETA porque, além do próprio conteúdo da lei, o poder discricionário tem como limites a razoabilidade e a proporcionalidade, os quais decorrem implicitamente do postulado do devido processo legal. A extrapolação desses princípios configura arbitrariedade;

    d) A Administração Pública, como resultado do poder hierárquico, é dotada da prerrogativa de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades de seus órgãos e agentes no seu ambiente interno.  
    CORRETA porque trata-se do poder de comando. Lembrar que não há hierarquia entre pessoas jurídicas diferentes, nem entre administração e administrados, e nem entre a administração direta e indireta (o que existe no último caso é vinculação, hierarquia NÃO!). Pode haver hierarquia entre órgãos e agentes no âmbito interno do Poder Executivo, por exemplo.

    e) Os atos normativos do Chefe do Poder Executivo têm suporte no poder regulamentar, ao passo que os atos normativos de qualquer autoridade administrativa têm fundamento em um genérico poder normativo. 
    CORRETA porque poder regulamentar é uma espécie do poder normativo. Poder normativo e poder regulamentar NÃO são sinônimos, um (poder regulamentar) está compreendido no outro (poder normativo).  porque porque, em , ,,


    CORRETA 
  • A resposta é Letra B

    A respeito do item E:

    É importante registrar que, em nosso ordenamento jurídico, diversos
    órgãos e autoridades administrativas, e mesmo entidades da administração
    indireta, têm competência para editar atos administrativos normativos.

    É exemplo a competência atribuída aos Ministros de Estado, pelo inciso II do
    art. 87 da Constituição Federal, para "expedir instruções para a execução
    das leis, decretos e regulamentos". São também exemplos a competência da
    Secretaria da Receita Federal do Brasil para a edição de instruções normativas

    e a competência das agências reguladoras de um modo geral para a edição
    de resoluções e outros atos de caráter nonnativo necessários ao exercício de
    sua função regulatória.
    A amplitude dessas competências normativas, a constitucionalidade de
    sua atribuição, mediante lei, a variados órgãos, autoridades e entidades
    administrativas, a legitimidade de seu exercício visando a produzir efeitos
    externos, todos esses pontos são motivo de incontornável controvérsia na
    doutrina administrativista.

    Não obstante, certo é que, no Brasil, diversas au­toridades administrativas, além dos Chefes de Poder Executivo, editam atos

    administrativos normativos.
    As competências para a edição desses outros atos de caráter normativo não se fundam no poder regulamentar, o qual, consoante acima exposto, é exclusivo do Chefe do Poder Executivo. Dizemos que esses outros atos ad­ministrativos têm fundamento no poder normativo da administração pública (genérico poder normativo).
     

    Direito ADM Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo


ID
110533
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à forma de controle da Administração Pública, considere:

I. O controle exercido pela Administração direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da Administração indireta deriva do poder de tutela.

II. O controle que visa verificar a oportunidade e conveniência administrativas do ato controlado, como regra, compete exclusivamente ao próprio Poder que, atuando na função de Administração Pública, editou o ato administrativo.

Essas formas, conforme a amplitude e o aspecto controlado, denominam-se, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • O controle HIERÁRQUICO é resultado do exercício do Poder Hierárquico. Logo, decorre da forma como está estruturada e organizada a Administração Pública, sendo conseqüência do escalonamento vertical dos órgãos e cargos no âmbito do Poder Executivo. Deste controle decorrem as faculdades de supervisão, coordenação, orientação, fiscalização, aprovação, revisão e avocação das atividades administrativas. E ainda, por meio dele, as autoridades acompanham, orientam e revêem as atividades dos servidores. Diferente do controle FINALÍSTICO que consiste, simplesmente, no controle de legalidade da atuação administrativa, de verificação do cumprimento do programa geral do Governo determinado em lei, não tendo fundamento hierárquico, porque não há subordinação entre a entidade controladora e a controlada. É o que acontece com as pessoas jurídicas da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), QUE SÃO CONTROLADAS FINALISTICAMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, sem que haja qualquer hierarquia entre essa e aquelas.Controle de MÉRITO - Aquele que examina os aspectos da conduta da Administração Pública sob os prismas de conveniência e oportunidade. Neste contexto, somente haverá controle de mérito nos atos administrativos discricionários, visto que, nos ditos atos vinculados, a oportunidade e conveniência inexistem em razão da estrita observância da lei em todos os aspectos do ato administrativo. Perfazem o MÉRITO do ato administrativo o MOTIVO E O OBJETO do ato administrativo. Controle de LEGALIDADE - É aquele em que se verifica se a conduta do agente público se deu conforme a Lei (fundamento no artigo 37, caput, da Constituição Federal)Portanto resposta letra "D"
  • I. O controle exercido pela Administração direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da Administração indireta deriva do poder de tutela. FINALÍSTICO: "O CONTROLE FINALÍSTICO É AQUELE EXERCIDO PELA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SOBRE AS PESSOAS INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.(...) O CONTROLE FINALÍSTICO DEPENDE DE NORMA LEGAL QUE O ESTABELEÇA, DETERMINE OS MEIOS DE CONTROLE, OS ASPECTOS A SEREM CONTROLADOS E AS OCASIÕES DE REALIZAÇÃO DO CONTROLE." (MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO - Direito administrativo descomplicado)II. O controle que visa verificar a oportunidade e conveniência administrativas do ato controlado, como regra, compete exclusivamente ao próprio Poder que, atuando na função de Administração Pública, editou o ato administrativo. MÉRITO: TODOS OS PODERES TÊM COMPETÊNCIA PARA REVOGAR OS ATOS ADMINISTRATIVOS POR ELES PRÓPRIOS EDITADOS. O CONTROLE DE MÉRITO VISA, NAS PALAVRAS DE MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO, A VERIFICAR A EFICIÊNCIA, A OPORTUNIDADE E A CONVENIÊNCIA DO ATO CONTROLADO. O CONTROLE DE MÉRITO COMPETE, EM REGRA AO PRÓPRIO PODER QUE EDITOU O ATO.
  • Gabarito: D (Finalístico e Mérito)

    Controle Finalístico
    É o controle de legalidade da atuação administrativa, de verificação do cumprimento do programa geral do Governo determinado em lei, não tendo fundamento hierárquico, porque não há subordinação entre a entidade controladora e a controlada. É o que acontece com as pessoas jurídicas da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), que são controladas finalisticamente pela Administração Direta, sem que haja qualquer hierarquia entre elas.

    Controle de Mérito
    Aquele que examina os aspectos da conduta da Administração Pública sob os prismas de conveniência e oportunidade.
    Neste contexto, somente haverá controle de mérito nos atos administrativos discricionários, visto que, nos ditos atos vinculados, a oportunidade e conveniência inexistem em razão da estrita observância da lei em todos os aspectos do ato administrativo. Perfazem o mérito do ato administrativo o motivo e o objeto do ato administrativo.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
  • O controle subsequente é exercido após a conclusão do ato. Mediante o controle subsequente, é possível a correção de defeitos do ato, a declaração de sua nulidade ou mesmo conferir eficácia do ato.
    O controle prévio ou preventivo é quando exercido antes do inicio da pratica ou antes da conclusão do ato, constituindo-se requisito para a validade ou para produção de efeitos do ato controlado

  • Alternativa correta D.

    O controle finalístico (ou tutela) é aquele exercido pela Administração Pública Direta sobre as entidades da Administração Indireta e que se dá tão somente pela verificação do atendimento dos fins e competências previstos na lei que cria ou autoriza a criação da entidade, eis que, enquanto pessoas jurídicas distintas do ente ao qual são vinculadas, não são a eles subordinadas.

    O controle de mérito, por sua vez, se refere ao aspecto sobre o qual se analisa o ato que, nesse caso, é a verificação da sua oportunidade e conveniência administrativas.


ID
110536
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em tema de recurso no processo administrativo previsto na Lei nº 9.784/1999, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'd'.Art. 63, §2º, Lei 9784/99: O não reconhecimento do recurso NÃO impede a administração de rever de ofício o ato ilegal, DESDE QUE NÃO OCORRIDA preclusão administrativa.
  • d) O não conhecimento do recurso impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, ainda que ocorrida preclusão administrativa. (INCORRETA)Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto: I - fora do prazo; II - perante órgão incompetente; III - por quem não seja legitimado; IV - após exaurida a esfera administrativa. § 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso. § 2o O não conhecimento do recurso NÃO impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, DESDE QUE que NÃO ocorrida preclusão administrativa.
  • A) CORRETA - Art. 62. Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de cinco dias úteis, apresentem alegações.B) CORRETA - Art. 56. § 1o - O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.C) CORRETA - Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversaD) INCORRETA - Art. 63. § 2o - O não conhecimento do recurso NÃO IMPEDE a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativaE) CORRETA - Art. 59. § 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente. § 2o O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.
  • Muuuuuuito mal feita. Se, não ocorrida a preclusão, não impede. Mas a questão, no final, deixa claro que a preclusão já ocorreu... quando diz: "ainda que ocorrida". Se ocorreu a preclusão, o não conhecimento impede a administração de fazer a revisão de ofício.
    .
    Não alcancei a interpretação que a FCC desejou impor aqui.
    .
    Só por exclusão.
  • Gabarito, letra D.

    A)Correta (Art. 62.)
    Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de cinco dias úteis, apresentem alegações. B)Correta (Art. 56. § 1º) O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior. C)Correta (Art. 57.) O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa. D)Errada (Art. 63. § 2º) O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa. E)Correta (Art. 59. § 1º) Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.
  • Na Lei fala: "Desde que não ocorrida a preclusão administrativa".

    Na Questão fala: "Ainda que ocorrida a preclusão administrativa".

    Ou seja, se a preclusão administrativa ocorreu, a Administração fica impedida de rever de ofício o ato ilegal. 

    Por favor, me corrijam se eu estiver enganado...

    Peço que enviem recado caso haja correção para que eu possa me atentar sobre.
  • GABARITO : D

     

    LEI 9.784:

     

    ART. 63. § 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    § 2  O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

    FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas.

    O recurso administrativo deverá ser decidido em, no máximo, 30 dias.

    O prazo para apresentar alegações é de cinco dias úteis.

  • LETRA C

    Desde que não ocorrida a preclusão


ID
110539
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região publicou ato de provimento dos candidatos aprovados no concurso para Analista Judiciário, dentre os quais está José. Sobre o caso, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'c'.Art.14 da Lei 8112/90: A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
  • c) José, para tomar posse, não é obrigado a submeterse à inspeção médica em órgão oficial. (INCORRETA).Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial. Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
  • Lei 8112/90a) CORRETA"Art. 15 (...)§ 3º À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor compete dar-lhe exercício."b) CORRETA"Art. 13, (...)§ 1º A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento.c) ERRADA"Art.14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo."d) CORRETA"Art.13 (...)§ 3º A posse poderá dar-se mediante procuração específica." e) CORRETA"Art. 15 (...)§ 1º É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse."
  • ALTERNATIVA INCORRETA: Cc) José, para tomar posse, não é obrigado a submeterse à inspeção médica em órgão oficial.Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
  • Sobre o item A, vale salientar a diferença de autoridades competentes para dar provimento ao cargo e para dar exercício. Na L8112:

    Art. 6º.  O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.

    Art. 15.  § 3o  À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor compete dar-lhe exercício.

    Como a FCC adora as minúcias da lei, é preciso ficar atento...

  • Lei 8112/90, art. 13, § 3° A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

  • A redação do item B ficou péssima. Ainda bem que o item C estava muito errado para não gerar dúvida. O correto seria dizer que José tem 30 dias para tomar posse, e não que "a posse ocorrerá em 30 dias". Afinal ele não é obrigado a tomar posse .

     

     

  • gab: C art 14 lei 8112


ID
110542
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo é denominado

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a'.Art. 29 da Lei 8112/90: Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:I- inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;II- reintegração do anterior ocupante.
  • Recondução é a forma de provimento derivado por meio da qual o servidor retorna ao cargo que ocupava anteriormente.Acontece nas seguintes hipóteses: I - Servidor estável inabilitado no estágio probatório para outro cargo efetivo: trata-se do servidor que já era estável no serviço público e que é nomeado (em virtude de aprovação em concurso público) para exercer outro cargo efetivo. Caso seja inabilitado no período de prova, deverá ser reconduzido ao cargo que ocupava anteriormente, visto que já era estável no serviço público.II - Recondução em virtude de reintegração do anterior ocupante, esta hipótese tem previsão constitucional, no art. 41, par. 2°.
  • a) Art.29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado
    b) Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
    c) Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
    d) Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.
    e) Art. 23. Transferência é a passagem do servidor estável de cargo efetivo para outro de igual denominação, pertencente a quadro de pessoal diverso, de órgão ou instituição do mesmo Poder.Revogado desde 97.
     

  • Segue o meu macete com a forma com que eu memorizei:

    1) Recondução = quem pega CONDUÇÃO é ESTAGIÁRIO (falha no estágio probatório = hipótese 1) pra RETORNO à casa (retorno do anterior ocupante = hipótese 2).
    2) Readaptação = o dicionário remete tal palavra à palavra "APTO", que a remete à palavra "CAPAZ". Ou seja, CAPACIDADE. Quem se READAPTA é quem recupera a CAPACIDADE (física ou mental).
    3) Reintegração = convida seu antônimo DESINTEGRAÇÃO. Desintegrar é eliminar abruptamente, o que só ocorre com a DEMISSÃO (naturalmente INJUSTA, do contrário não se falaria em RE-integração).
    4) Reversão = o dicionário remete a RETROCESSO. Retroceder é VOLTAR ao estado anterior, em relação ao que naturalmente prosseguiria. Isso só é possível com o RETORNO do servidor APOSENTADO.

    Obs.: A "transferência" foi revogada.
  • Exercício das atribuições como EXCEDENTE, até a ocorrência de vaga (só existem 2 casos):
    1) Readaptação;
    ("Art. 24, Par. 2º. A readaptação será efetivada em cargos de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, o nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como EXCEDENTE, até a ocorrência de vaga")
    2) Reversão ("Art. 25, Par. 3º. No caso do inciso I (retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria), encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como EXCEDENTE, até a ocorrência de vaga").
  • Da Recondução: Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:


    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;


    II - reintegração do anterior ocupante.


    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.


    “ APROVEITAMENTO: Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.”


    Resumindo:


    Espécie de provimento derivado - Recondução: acontece em duas hipóteses.


    --- > A primeira pode derivar da reintegração do servidor estável, quando essa afetar a situação do servidor anterior ocupante do cargo.


    --- > A segunda hipótese se dá quando o servidor estável é provido originariamente em outro cargo (nomeação) e não é aprovado no estágio probatório (para o STJ, pode ser retorno voluntário).


    Naturalmente, não gera direito à indenização.


    Recondução INEXISTENTE


    Muito importante destacar que se o cargo for extinto durante o estágio probatório do servidor inexiste direito à recondução (Súmula 22 do STF). Tal hipótese é de DISPONIBILIDADE (art. 41, § 3º, da Constituição Federal). VEJA:


    (... ) "§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)"


    *** ATENÇÃO: Não há EXONERAÇÃO neste caso.


    O servidor estável tem três hipóteses de exoneração, todas aplicáveis sem processo disciplinar, mas sem prejuízo da necessária motivação por parte da autoridade. A primeira, obviamente, a pedido. A segunda, em decorrência do inciso III do artigo 41 da CF, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98, mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, com ampla defesa, na forma de lei complementar ainda não existente, em que se garantirá o contraditório. A terceira, nos termos da redação dada ao art. 169 da CF pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98, quando for atingido limite com gastos de pessoal, com indenização, em que as carreiras típicas de Estado serão atingidas por último, conforme Lei Complementar nº 101, de 04/05/00, e Lei nº 9.801, de 14/06/99.



ID
110545
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao Processo Administrativo (Lei nº 9.784/1999), é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'b'.Art.9º da Lei 9784/99: São legitimados como interessados no processo administrativo:IV- as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
  • Vamos analisar uma por uma:a) incorreta Art 27. O desatendimento da intimação NÃO importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.b) CORRETA Art.9º. São legitimados como interessados no processo administrativo:IV- as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.c) incorreta Art 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.d) incorreta art. 13 NÃO podem ser objeto de delegação: - a edição de atos de caráter normativo; - a decisão de recursos administraivos; - as matérias e competênci exclusiva o órgão ou autoridadee) incorreta Art 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoride de MENOR grau hierárquico para decidir.
  • Lei 9784/99a) ERRADA"Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado."b) CORRETAArt.9º. São legitimados como interessados no processo administrativo:(...)IV- as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos."c) ERRADA"Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo."d) ERRADA"Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:I - a edição de atos de caráter normativo;II - a decisão de recursos administrativos;III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."e) ERRADA"Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir."
  • Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

     IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

     

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

     IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

  • Lei 9784. Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

  • GABARITO: B

     

    a) O desatendimento da intimação para o processo importa o reconhecimento da verdade dos fatos, bem como a renúncia a direito pelo administrado. (Estamos falando de direito administrativo, não civil. Logo, não tem o que se falar de revelia. Portanto, se o réu não atender a citação, não importará o reconhecimento  dos fatos apontado pelo autor, nem renúncia a direito por parte do réu)

     

     b) São legitimados, além de outros, como interessados no processo administrativo, as pessoas e as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos. (Correto)

     

     c) Da decisão que indeferir a alegação de suspeição da autoridade administrativa processante não caberá recurso, ainda que se funde nas mesmas razões reservadas ao impedimento. (Será objeto de recurso, sem efeito suspensivo)

     

    d) Não pode ser objeto de delegação, além de outros, a decisão de recursos administrativos, salvo as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. (O contrário!  Matéria de competência exclusiva - atente-se sempre a este termo - não poderá ser matéria de delegação. Apenas competências sem tal caráter é que podem ser delegadas)

     

     e) Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de maior grau hierárquico para decidir. (Errado! Deverá ser iniciado em autoridade de grau menor. Art. 17 da Lei)

  • ALTERNATIVA B)

     

    Art. 9º. São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    ------------------------------------------------------------------------

    A) Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

     

    C) Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

     

    D) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    E) Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.


ID
110548
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente à Câmara dos Deputados

Alternativas
Comentários
  • Letra 'e'.Art.51, CF: Compete privativamente à Câmara dos DeputadosII. proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
  • a) SENADO FEDERAL"Art. 52, VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;"b) SENADOR FEDERAL"Art. 52, V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;"c) SENADO FEDERAL"Art. 52, I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)"d) SENADO FEDERAL"Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;"e) CÂMARA DOS DEPUTADOS"Art.51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados(...)II. proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa."
  • Outra questão fácil se souber um macetinho:Senado Federal:- Aprovar operações financeiras- Aprovar sabatina de autoridades- Julgar crime de responsabilidade=]
  • com relação a letra C.

    Não é processar e julgar...

    de acordo com art51, I CF

    "autorizar, por 2/3 de seus membros...."

    quem julga é o senado.

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA E

    A) ERRADA - art. 52, VI, da CF:
    Art. 52. Compete provativamente ao SENADO FEDERAL:
    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    B) ERRADA - art. 52, V, da CF:
    Art. 52. Compete privativamente ao SENADO FEDERAL:;
    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

    C) ERRADA - art. 52, I, da CF:
    Art. 52. Compete privativamente ao SENADO FEDERAL:
    I - processar e julgar o Presidente da República bos crimes de resposanbilidade, bem como os Ministros de Estado e os COmandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.

    D) ERRADA - art. 52, IV, da CF
    Ärt. 52. Compete privativamente ao SENADO FEDERAL:
    VI - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.

    E) CORRETA - art. 51, II, da CF:
    Art. 51. Compete privativamente à CÂMARA DOS DEPUTADOS:
    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresos Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.


    BONS ESTUDOS!
  • a) senado
    c) senado
    d) senado
    e) câmara dos deputados
  • GABARITO ITEM E

     

    O RESTANTE É COMPETÊNCIA DO SENADO FEDERAL

  • Olha o bizu povo, vi aqui no QC:

    envolveu grana, a competência é do Senado!!!

  • GABARITO LETRA E

     

    Como o bejamim falou, depois desse "macete" tenho acertado muitas questões nesse sentido.

     

    Envolvou GRANA competência do SENADO FEDERAL

     

     a) fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. SENADO FEDERAL

     b) autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. SENADO FEDERAL

     c) processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.

     d) aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.

     e) proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa. CAMARA DOS DEPEUTADOS

  • Art. 51. Compete privativamente à câmara dos deputados:

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresos Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

     

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

     

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

     

    III - elaborar seu regimento interno;

     

    IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;        

       

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.


ID
110551
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade são garantias previstas na Constituição Federal

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a'.Literalidade do art.5º, CF.Art.5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade...
  • Letra 'a'.Literalidade do art.5º, CF.Art.5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade...
  • "O caput do art 5º faz referência expressa somente a brasileiros (natos ou naturalizados, já que não os diferencia) e estrangeiros residentes no País. Contudo, a estes destinatários expressos, a doutrina e o STF vêm acrescentando, através da interpretação sistemática, os estrangeiros não residentes (por exemplo, a turismo), os apátridas e as pessoas jurídicas.Nada impediria, portanto, que um estrangeiro, de passagem pelo terrirório nacional, impetrasse habeas corpus (art 5º, LXVIII) para proteger o seu direito de ir e vir. Deve-se observar, é claro, se o direito garantido não possui alguma especifidade, como a ação popular, que só pode ser proposta por cidadão."Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza
  • Questão muito mal elaborada,pois de acordo com entendimento do STF os estrangeiros que estão apenas de passagem também estão íncluidos nesses direitos,a questão acima fala apenas em estrangeiros residentes no país excluindo os que estão apenas de passagem,a interpretação literal(interpretar de acordo com aquilo que está escrito)desta passagem da constituição é errônea e ja tem entendimento pacíficado no STF.
  • Segundo o texto constitucional está correta a letra A, sem discussão... no entanto, há o entendimento de que os estrangeiros não residentes no país também gozam de tais garantias...
  • Opção A)Apesar do ART. 5º da CRFB 88 nao mencionar nada a respeito dos estrangeiros de passagem pelo país, o STF tem se manifestado de forma que esses estrangeiros também tem assegurados esses direitos!
  • Conforme assinalou nossa colega abaixo....é a literalidade do artigo 5º....Se a questão exigisse o entendimento da doutrina e jurisprudencia, aí sim poderíamos considerá-la como errada...
  • O fato de o condenado por tráfico de droga ser estrangeiro, estar preso, não ter domicílio no país e ser objeto de processo de expulsão, não constitui óbice à progressão de regime de cumprimento da pena.” (HC 97.147, Rel. p/ o ac. Min. Cezar Peluso, julgamento em 4-8-2009, Segunda Turma, DJE de 12-2-2010.)

     
  •  A questão pede a "menos errada", pois tb está correta a E... ou alguém diria que não são direitos do naturalizado? Também não têm direito os estrangeiros com residência fixa no País (D)?

    Esperamos que não se repita!

  • Hehe, Ednilson:

  • Mais uma vez foi confirmado que a FCC é pura "decoreba" da lei seca!
  • Gabarito A . .

    Caput do art 5 da CF

  • um tanto qto desatualizada, né. visto q tb se estende aos estrangeiros q estao de passagem pelo país (turistas, por exemplo) e nao somente aos residentes no pais.

  • Gab. A

    E?

    Não se trata de "questão de lógica" ou "loucuras da banca FCC". Quem já vez resolveu questões da FCC o suficiente sabe que toda a alternativa que está incompleta é um coringa na mão da banca. O que isso quer dizer?
    Se houver uma questão mais completa e mais correta, a questão incompleta torna-se errada. Se não houver, a questão incompleta torna-se a certa. É correto o procedimento da banca? Creio que não. É previsível? Certamente, pois isso é repetido em muitas das questões de baixo índice de acertos da FCC.


    Fonte: QC

  • Gabarito A

    (...) DE MODO EXPRESSO aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:


ID
110554
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização político-administrativa do Estado, é correto concluir:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'c'.Art.32, §1º, CF: Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.Como o Distrito Federal é um misto de Estado e Muncípio, a sua esfera de atuação é aferida pela somatória de competências estaduais e municipais. Desse modo, atribuem-se-lhes as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios, exceto a competência para a organização de sua Justiça, do Ministério Público e da Defensoria Pública, encargo conferido á União (art.22, XVII, CF).
  • a) ERRADA - Pois o município possui autonomia.Art. 18. "A organização político-administrativa da República Federativado Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federale os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."b) ERRADA - Faltou citar a necessidade da manifestação do Congresso:Art. 18, § 3º "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar."c) CORRETA - Conforme suficientemente explicado pela amiga Nana abaixo.d) ERRADA - A competência dos estados é residualArt. 25, § 1º "São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejamvedadas por esta Constituição."e) ERRADA - Apenas a união detém soberania. Os estados possuem apenas autonomia.;)
  • Colega Paulo, cuidado com a diferença entre soberania e autonomia.A República Federativa do Brasil é soberana em suas relações internacionais. Já a União, Estados membros, o DF e os Municípios são todos autônomos.Cuidado com isso...pegadinha de prova!Abs,
  • Nobres colegas, Entendo que a letra c está correta, mas resta-me a seguinte dúvida.  O conteúdo da letra B não está incorreto, pois não assinala que é necessário SOMENTE a aprovação da população diretamente interessada, mas sim que é necessária a sua aprovação. Depreende-se, no meu entender, da análise desse enunciado, que UM dos requisitos para que os Estados possam incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se é a aprovação da população diretamente interessada. Ou eu estou redondamente enganado? Peço sugestões dos mais experientes.
    Um abraaaço! Gustavo.
  • Segundo Pedro Lenza, Direito Constitucioal Esquematizado, fl.307,13 ed, "O art. 18,par 3º,da CF/88, prevê os requisitos para o proceso de criação dos Estados-membros que ser conjugados com outro reuisito previsto no art.48, VI,:plebiscito- é condição prévia, essencial e prejudicial à fase seguinte;propositurAa do projeto de lei complementar- o art. 4º, par 1º, da Lei n.9709/98 estabelece deverãoque, em sendo favorável o resultado da consulta prévia ao povo mediante plebiscito, será proposto projeto de lei perante qualquer do CN;audiencia das Assembleias Legislativas, o parecer das Assembléias Legislativas dos Estados não é vinculativo;aprovação do CN- após a manifestação das Assembléias legislativas, passa-se á fase de aprovação do projeto de lei complementar, proposto no CN, atrvés do quorum de apovação pela maioria absoluta de acordo com o at.69 da CF/98.
  • Caro Gustavo Neves,

    Sou partidário da sua opnião, mas infelizmente esse é o estilo FCC de ser..... a "cópia" dos artigos da constituição levam a esse tipo de interpretação, então a maneira mais correta pra nao errar é lembrar se no texto falta alguma informação, mesmo que nao tenha palavras como SOMENTE.
  • Questão lamentável... mas, fazer o q... eles q mandam. Tiro daqui q é bom ler SEMPRE TODAS as opções !!

  • Comentário com relação à letra B:

    A questão está errada quando afirma que; '...desde que obtida aprovação da polpulação diretamente interessada, ..."
    Ocorre que o CN não está vinculado à consulta prévia realizada através do plebiscito.
    Mas um plebiscito negativo, de não aprovação da população diretamente interessada, acho que vincula sim o CN.
    Alguém discorda?
  • A questão é traiçoeira por causa dessa alternativa "B". Mas não vejo como passível de anulação porque tal como está redigida claramente dá a entender que basta o plebiscito cujo resultado seja a aprovação da população diretamente interessada para que se possa efetuar as operações com os Estados e isso não é verdade.
  • Pessoal,
     
    Em minha opinião, a Eliana matou a dúvida em relação ao item "b".
     
    A redação do item dá a entender que o plebiscito aprovado é suficiente para que os Estados possam incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se. 
     
    Mas isso não é verdade, como bem lembrado pela Eliana, pois o Congresso Nacional, ainda que o plebiscito tenha sido aprovado, não é obrigado a prosseguir com o processo. Portanto, a alternativa "b" está incorreta.
     
    Ademais, tratando-se de FCC, precisamos sempre ler todas as alternativas, procurando escolher a menos errada ou a mais certa, conforme o enunciado. 
     
    Difícil essa nossa vida! Bons estudos a todos.
     
    ps. Qualquer observação em relação ao meu comentário, por favor, deixe um recado no meu perfil. Muito grato.
  • b) Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, desde que obtida aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito.

    Correto. Faltou a aproção do congresso nacional por lei complementar, mas desde quando faltar algo é tornar a assertiva incorrreta.

    § 3º - Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos estados ou territórios federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do congresso nacional, por lei complementar.

    c) O Distrito Federal possui competência legislativa residual, estando subtraídas do seu campo de atuação apenas as matérias expressamente atribuídas pela Constituição Federal à União.

    Errado. Até onde sei a competência residual é aquela não prevista para a União é municípios.
  • Concordo com o colega acima, a alternativa C não está correta. Não precisamos nem usar elementos da doutrina para respondê-la, ora ter competência residual basicamente significa ser competente para atuar onde não há ninguém apto. Todavia, a questão restringe a residualidade dos Estados APENAS as matérias expressamentes atribuídas a UNIÃO. Isso significaria dizer que não sendo a competência prevista expressamente para a União o Estado poderia legislar. Então como ficaria o disposto no art. 30 da CF? Quer dizer que o Estado poderia criar distritos de forma direta? Poderia legislar sobre assunto de interesse local?
    Enfim, o erro da assertiva C é PATENTE. Não sei se estou esquecendo algo, mas não vejo como a opção apresentada ser a correta.

    Será que esse gabarito não foi mudado? 
  • Acabei de fazer uma pergunta que considerou a seguinte alternativa, incompleta, como correta: III. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual.

    O que se precisa é COERÊNCIA. Ou está correto ou incorreto, no caso de estarem incompletas. É ridículo.

    Sobre a letra C, está certa. O DF tem as competências dos estados e municípios, então obviamente que só lhe são proibidas as competências da União..
  • Concordo PLENAMENTE com o colega alexandre! Tamanha incoerência da banca.
  • Pois é, meus caros.

    Horas, dias, meses estudando pra vir uma questão dessa, que nem os próprios juízes e promotores conseguiriam responder, tendo em vista que não há coerência alguma.

    Triste.
  • Concordo totalmente com o Colega Alexandre, acabei de resolver a mesma questão citada :/
  • Resposta, Letra D

    A) Errada (Art. 18.)
    A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. 
    B) Errada (Art. 18, § 3º)
    Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. 
    C) Correta (Art.32, §1º)
    Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
    D) Errada (Art. 25, § 1º)
    São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição. (competência residual)
    E) Errada
    A União detém soberania, enquanto os estados possuem apenas autonomia.
  • A alternativa b) está incorreta, realmente.
    "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar."

    Percebam a conjunção aditiva "e" no texto legal. Para os Estados se incorporarem, subdividirem-se, desmembrar-se ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, são necessários os dois requisitos previsto na CF. Ou seja, a aprovação da população diretamente interessada por plebiscito e a aprovação de lei complementar no congresso nacional. Não existe a possibilidade dos Estados se incorporarem, subdividirem-se, desmembrar-se ou formarem novos Estados ou Territórios Federais somente por plebiscito ou somente por lei complementar aprovada pelo Congresso Nacional. É preciso reunir os dois requisitos.
    A questão é bastante elucidativa, pois antes dela eu pensava que era necessário apenas uma dos requisitos. Ou um ou outro.

    Mas uma leitura atenta da norma tira esta dúvida.
  • A alternativa B não está errada e a questão tinha que ter sido anulada! 
  • Discordo dos colegas, baseando-me no entendimento da própria banca. A alternativa B não indica que somente o plebiscito é suficiente para para a incorporação, subdivisão ou desmembramento dos estados, mas sim que ele (o plebiscito) é indispensável para tanto (daí o "desde que).

    Raciocínio semelhante foi utilizado pela FCC na resolução dessa questão:

    14 Q37062 Questão resolvida por você.   Imprimir    Questão médio Prova: FCC - 2010 - TRF - 4ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização do Estado - Da organização político-administrativa

    Considere:

    I. Os Territórios Federais integram a União, e sua transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem será regulada em lei complementar.

    II. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados e os Municípios, todos autônomos.

    III. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual.

    IV. Os Estados podem desmembrar-se para se anexarem a outros, mediante aprovação da população, por meio de plebiscito, e da Assembléia Legislativa, por meio de lei complementar.

    É correto o que consta APENAS em

     

     Nessa questão, o item 3 foi considerado correto, mesmo não havendo os demais requisitos para criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios.


    Por essas e outras é que, na minha humilde opinião, acho que a questão deveria ter sido anulada. Mas vida que segue...
  • Concordo que a questão deveria ser anulada, com base em questões anteriores da própria banca. Vejam o que ocorreu no Pará. A população não aprovou, em plebiscito, a modificação do estado. Logo, o processo não teve continuidade. Portanto, é certo que  "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, desde que obtida aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito".
    A alternativa não diz que esse é o único requisito. Além disso, como é o primeiro passo para a formação do estado, se não for aprovada, o procedimento se encerra.

    Mandado de segurança neles!!! 
  • Essa questão não é de raciocínio e sim de sorte, chutometro... Se vcs resolverem as questões anteriores vão ver que a FCC adota várias vezes a omissão de palavras em suas assertivas e considera na maiorida das vezes corretas, inclusive deixou de colocar que o DF tem competencia dos E e M... isso não e letra da lei, eles simplesmente inventaram uma questão e muito mal por sinal...
    Fiz essa prova e errei a questão e agora resolvendo de novo errei de novo pq n tem lógica!!!
    Ah, eu entrei com recurso dessa questão e eles NÃO anularam e anularam umas q n tinham nd a ver, isso é um desrespeito com quem estudo pq uma questão faz td diferença!!!  Mas é isso aí, queremos isso e infelizmente n temos regras p elaboraçãod e concursos então.... perdidosss...
  • Colegas,
    Não se trata de "questão de lógica" ou "loucuras da banca FCC". Quem já vez resolveu questões da FCC o suficiente sabe que toda a alternativa que esta incompleta é um coringa na mão da banca. O que isso quer dizer?
    Se houver uma questão mais completa e mais correta, a questão incompleta torna-se errada. Se não houver, a questão incompleta torna-se a certa. É correto o procedimento da banca? Creio que não. É previsível? Certamente, pois isso é repetido em muitas das questões de baixo índice de acertos da FCC.
    Vejam que a banca propositalmente  criou uma alternativa “c” correta que, na verdade, está com uma redação bastante confusa e leva o candidato a pensar, em um primeiro momento, que ela esteja errada quando não o é, o que acaba o induzindo a “voltar” e marcar a letra “b”.
    Em resumo, alternativa “b” está errada? Não, ela está incompleta. A alternativa “c” esta certa? Sim. Percebam que apesar dela mencionar “competência residual”  - o que nos leva achar que estaria se excluindo a competência municipal – logo depois a questão se torna correta ao dizer que subtrai-se da competência do Distrito Federal APENAS a competência da União, ou seja, a competência do DF é a competência dos Estados (residual) e a dos Municípios. Redação estranhíssima, é verdade, mas feita com intuito de provocar mesmo o erro, que é, no final das contas a única intenção do examinador (a prova elimina mais do que seleciona).
  • Residual e remanscente são sinônimos?
  • a)   A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, sendo que somente o último não possui autonomia.

    ERRADO. O Distrito Federal é autônomo, ele possui todas as facetas da autonomia (autogoverno, auto-organização, autolegislação e auto-administração). Os Territórios é que não são autônomos, pois são vinculados à União.

    Art.18, caput:“A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.



    b)   Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, desde que obtida aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito.

    CORRETA.  Assertiva muito capciosa, pois facilmente pode levar o candidato ao erro ao omitir a atuação do Congresso Nacional. A assertiva não está errada, mas sim incompleta.

    Art. 18, § 3º -
    Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, E do Congresso Nacional, por lei complementar.

    c)   O Distrito Federal possui competência legislativa residual, estando subtraídas do seu campo de atuação apenas as matérias expressamente atribuídas pela Constituição Federal à União.

    CORRETA. O Distrito Federal tem competência híbrida, atua como Estado e como Município. Assim, como os Estados possuem a competência residual, o DF também a tem. Veja então que o DF pode legislar sobre tudo aquilo que está expressamente elencado para os Municípios, sobre as duas competências expressas dos Estados e sobre as competências remanescentes estaduais, sendo-lhes vedado somente aquilo que é expressamente atribuído à União.

    “Art.32, §1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”

    d)   Os Estados não possuem competência legislativa residual, sendo-lhes vedado atuar em áreas que não lhe forem expressamente atribuídas pela Constituição Federal.
     
    ERRADO. A Constituição fez justamente o contrário. Atribuiu competência residual aos Estados, dando-lhes o poder de legislar sobre tudo aquilo que não seja lhes seja vedado, ou seja, aquilo que ficou atribuído expressamente à União ou aos Municípios.

    e) Os Estados-membros, no sistema federativo brasileiro, são soberanos.

    ERRADO. Os Estados-membros são autônomos e não soberanos. A soberania, que a Constituição adota em seu art. 1º, I, como um fundamento da República Federativa do Brasil (definida como o poder supremo que o Estado Brasileiro possui nos limites do seu território, não se sujeitando a nenhum outro poder de igual ou superior magnitude e tornando-se um país independente de qualquer outro no âmbito internacional) irá se manifestar apenas na pessoa da República Federativa do Brasil, entendida como a união de todos os entes internos, representando todo o povo brasileiro, povo este que é o verdadeiro titular da soberania. 
  • Meu deus, vou ficar ligada e vou escolher a outra alternativa certa nos próximos episódios...

  • Ao DF são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

  • Não acho que a "b" esteja "incompleta", ela esta errada mesmo.
    A regra é: vc pode fazer x, desde que tenha, para isso, y e w
    A questao diz:
    Vc pode fazer x desde que tenha y
    Usando "desde que" e colocando um ponto final, esta mais do que claro que a assertiva esta dizendo que mais nada alem do que foi dito é o necessario para fazer x

  • A competência do DF é acumulativa e não residual. Competência residual pertence ao Estado. Foi isso que estudei, estou errada??

  • Gabarito: Letra C

     

    a) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, sendo que somente o último não possui autonomia. (Todos possuem autonomia - União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

     

    b) Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, desde que obtida aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito. (Plebiscito e Aprovação do Congresso por meio de lei complementar).

     

    c) O Distrito Federal possui competência legislativa residual, estando subtraídas do seu campo de atuação apenas as matérias expressamente atribuídas pela Constituição Federal à União. (O Distrito Federal tem competência híbrida, atua como Estado e como Município. Assim, como os Estados possuem a competência residual, o DF também a tem).

     

    d) Os Estados não possuem competência legislativa residual, sendo-lhes vedado atuar em áreas que não lhe forem expressamente atribuídas pela Constituição Federal. (O Distrito Federal tem competência híbrida, atua como Estado e como Município. Assim, como os Estados possuem a competência residual, o DF também a tem).

     

    e) Os Estados-membros, no sistema federativo brasileiro, são soberanos. (A República Federativa do Brasil é que possue soberania, a União , os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possuem autonomia).

     

     

  • Art. 32 CF § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

     

    § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

  • Assertiva "B": Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, desde que obtida aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito.

    Errada. Embora a aprovação da população diretamente interessada por meio do plebiscito seja um dos requisitos necessários à incorporação, à subdivisão e ao desmembramento dos Estados-membros, a assertiva, da forma como está redigida, dá a entender que apenas o plebiscito basta, o que não é verdade.

    Aliás, justamente em razão de a incorporação, a subdivisão e o desmembramento dos Estados-membros repercutir na ordem econômica, social, jurídica e política da Federação é que a Constituição impõe, além da aprovação popular em plebiscito, a necessidade de aprovação pelo Congresso Nacional, que se dá em lei complementar (art. 18, § 4º, CF).

    Assertiva "C": O Distrito Federal possui competência legislativa residual, estando subtraídas do seu campo de atuação apenas as matérias expressamente atribuídas pela Constituição Federal à União.

    Certa. De fato a assertiva está correta, pois o Distrito Federal cumula as competências legislativas reservadas aos Estados-membros e aos Municípios (art. 32, § 1º, CF).

    Assim sendo, o Distrito Federal goza tanto da competência legislativa suplementar ampla (art. 24, § 2º, CF c/c art. 30, II, CF) quanto das competências legislativas privativas dos Estados (v. g., art. 25, § 3º, CF, art. 155, CF, etc.) e dos Municípios, a exemplo da competência para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I, CF), da competência para aprovar o plano diretor (art. 182, § 1º, CF), da competência para o trato dos impostos municipais (art. 156, CF), etc.

    Portanto, a assertiva acerta ao concluir que, excepcionadas as matérias reservadas expressamente à competência legislativa da União, todas as matérias estão ao alcance da competência legislativa do Distrito Federal.


ID
110557
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tício, brasileiro naturalizado que pretende candidatar-se ao cargo de Vice-Governador do Estado do Rio Grande do Sul, com 30 anos de idade e domicílio eleitoral no município de Bagé-RS, e que preenche os demais requisitos previstos na lei,

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a'.Art.14,§ 3º, CF:I- a nacionalidade brasileiraVI- b) trinta anos pra Governador e Vice Governador de Estado e do Distrito Federal.
  • A CF prevÊ cargos exclusivos de brasileiros natos:Presidente, Vice- Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro do STF, Carreira diplomática, Oficial das forças Armadas, Ministro de Estado de Defesa. O Conselho da República, também só podem ter Brasileiros Natos. Portanto, para Governador, basta preencher o disposto no art. 14 parágrafo 3º CF (nacionalidade brasileira) podendo ser nato ou naturalizado.
  • CFArt. 14. § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:I - a nacionalidade brasileira;II - o pleno exercício dos direitos políticos;III - o alistamento eleitoral;IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;V - a filiação partidária;VI - a idade mínima de:a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;d) dezoito anos para Vereador.
  • Não há óbice para que seja eleito e que assuma o cargo.
  • a) pode ser eleito ao cargo. -CORRETA b) não pode ser eleito ao cargo, por não possuir domicílio eleitoral na Capital do Estado. - ERRADO. O candidato a Governador ou Vice deve residir no Estado ao que está concorrendo, mas não necessariamente na capital. § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei: IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; c) não pode ser eleito ao cargo, por não possuir a idade mínima de 35 anos. - ERRADO. Para o cargo de Governador ou Vice-Governador, a idade mínima é de 30 anos, não 35. d) não é elegível a este, nem a nenhum cargo dos Poderes Executivo e Legislativo, por não ser brasileiro nato. - ERRADO. Os naturalizados possuem direito a concorrer a cargos dos Poderes Executivo e Legislativo, como por exemplo Deputado e Senador, ou ainda serem nomeados pelo Presidente para alguns Ministérios. O brasileiro naturalizado só não pode se candidatar a cargos privados à brasileiros natos, conforme dispõe a lei. e) não é elegível a esse cargo, por não ser brasileiro nato - ERRADO. Conforme a Constituição:- § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)RESPOSTA CORRETA: LETRA A
  • A CF prevê os cargos exclusivos de brasileiros natos: MP3.COM + 06 brasileiros que compõem o Conselhor da República...Bons estudos a todos...
  • VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.
  • Pessoal é fácil memorizar.
    35 Anos: Presidente e Vice
    30 Anos: Governador e Vice
    21 Anos: "Resto"
    18 Anos:vereador.

    Bons Estudos
  • ALan e Cia:

    Faltou uma informação em relação as idades, que as mesmas devem ser obedecidas na data da posse e com 35 anos também está incluido o cargo de SENADOR.
    Ficando assim as respectivas idades:

    35: PRESIDENTE DA REPÚBLICA E VICE E SENADOR;
    30:  GOVERNADOR ESTADUAL, DISTRITAL E VICE.
    21: Deputado federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital, Juiz de Paz, Prefeito e vice
    18: VEREADOR
  • Minha dúvida n era a idade, ams os cargos privativos de brasileiro nato.
    Se for a de amis alguém, está ai:

    CF - Art. 12...
     
    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
     
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa.(Redação da  E C nº 23, de 02/09/99:
  • BIZU para saber os cargos de brasileiros natos:

    MP3.COM

    M Ministro de STF

    P Presidente e Vice- Presidente da República

    P Presidente da Câmara dos Deputados

    P Presidente do Senado Federal

    C Carreira diplomática

    O Oficial das Forças Armadas

    M Ministro de Estado e Defesa


  • Art. 12, §3º CF c/c Art. 14, §3º, IV e VI, "b" da CF

  • Não entendi, porque a idade da candidatura dele é 30 anos, se exige idade minima de 35 anos. Pela logica estar com 35 anos na data da pose. Alguém me explica! Por favor! 

  • Daiana, a idade pra Governador (vice) é 30 anos. Presidente (vice) e Senador 35 anos.

  • A turma só falou da idade....e sobre a residência? Ele pode residir em qualquer cidade do RS??

  • GABARITO: E

    Cargos Privativos de Brasileiros Natos

    MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente e Vice Presidente da República

    Presidente do Senado Federal

    Presidente da Câmara dos Deputados

    .

    Carreira Diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;           

    VI - a idade mínima de:

     

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.


ID
110560
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante aos juízes federais, considere:

I. As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.

II. Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.

III. Na hipótese de grave violação de direitos humanos, o Advogado Geral da União, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Supremo Tribunal Federal, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

IV. As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • A 1ª assertiva está correta:Art. 109, §2: As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.A 2ª assertiva tb está correta:Art. 109, §3: Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.A 3ª afirmação encontra-se ERRADA pelos trechos em maiúsculo:Art. 109,§ 4: Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.A 4ª afirmação está certa:Art. 109, § 1: As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte.
  • A única assertiva INCORRETA é a III. O elaborador da questão tenta induzir a erro o concurseiro no que concerne a competência para solicitação de deslocamento, que  nos termos proposto pela questão, é do STJ e não do STFcomo colocado na questão. A competência do STF para tais fins está bem explicitada no artigo 109§4º da CF.
  • Só para corrigir o comentário da colega Anni, a 3ª afirmativa que está incorreta encontra-se Art. 109,§ 5° e não no 4°, como foi mencionado.Bons estudos a todos!
  • A opção correta é a letra C

    Vejamos cada item:
    I) Correta. Art. 109 -  § 2º
    II)  Correta. Art. 109 -§ 3º
    III) Errada. Art. 109 - § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo,  incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
    IV) Correta. Art. 109 - § 1º

    Vamos continuar estudando!!
  • Na hipótese de grave violação de direitos humanos, o Advogado Geral da União O PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA - PGR, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Supremo Tribunal Federal SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Art. 109, § 5º CF/88)


    Para ampliar os conhecimentos:

    As causas relativas a direitos humanos, em princípio, são de competência dos juizes estaduais, das quais serão excetuadas as de grave ameaça a direitos humanos, que pela suscitação do incidente de deslocamento de competência será transferida para justiça Federal. Essa possibilidade foi criada pela EC 45/2004 (reforma do Judiciário),

    No Brasil somente 2 IDCs existem, dos quais apenas um foi deferido:

    O primeiro IDC aconteceu no caso da Ir. Dorothy Stang em 2005, - IDC 01/PA do STJ, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, em que o pedido foi indeferido.
    O segundo IDC foi do crime contra o ex-vereador Manoel Mattos, esse em 2009, e com pedido deferido o processo sai da Justiça Estadual da Paraíba e passa a ser julgado na Justiça Federal. 
  • Diferenças entre o art. 109 - I e o art 109 - II:

    As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte

    Já as causas intentadas contra a União poderão ser aforadas:
    - na seção judiciária onde for domiciliado o autor
    - naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda
    - onde esteja situada a coisa
    - ou ainda no DF

    A banca poderá inverter os dois conceitos
  • I) C

    109 § 2.º As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que
    for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou
    onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.


    II) C
    109 § 3.º Serão processadas e julgadas na Justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados
    ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado,
    sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei
    poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela Justiça estadual.

    III) E
    109 §5 No lugar de Advogado Geral da União--> Procurador Geral da República.

    IV) C
    § 1.º As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver
    domicílio a outra parte.
  • atos internacionais que o Brasil tem que cumprir --> STJ

    conceder EXEQUATUR --> STJ

    cumprir o EXEQUATUR --> JUIZ FEDERAL

  • INCIDENTE DE DESLOCAMENTE DE COMPETêNCIA:

    Solicitado: PGR

    Perante ao STJ

    Para deslocar para a JF

    Em qualquer tempo ou fase.

  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    § 1º As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte

    § 2º As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.

    § 3º Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.

    § 4º Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    § 1º As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte

    § 2º As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.

    § 3º Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.

    § 4º Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

  • Questão desatualizada. Atualmente a alternativa II está errada. A redação do art. 109, §3º foi alterada pela EC nº 103/2019:

    § 3º Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal. 

  • Originariamente, a redação do art. 109, §§ 3º e 4º, da CF, estabelecia que nos locais onde não houvesse vara federal, seriam processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro de domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que fosse parte instituição de previdência social (INSS), com recurso para o respectivo Tribunal Regional Federal.

     

    Constava também que, observada essa condição (ausência de órgão da Justiça Federal na Comarca), a lei poderia permitir que outras causas de competência material da Justiça Federal fossem processadas na Justiça Estadual (também com recurso para o TRF).

    Pois bem, a EC 103/2019 alterou a redação do §3º art. 109 da CF no tocante às demandas previdenciárias, veja:

     

    § 3º Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

     

    A regra anterior, tinha uma razão de ser, pois buscava a maior eficácia no acesso à justiça, já que permitia-se que grupos mais hipossuficientes em geral pudesse ajuizar ações previdenciárias sem deslocar-se de seu foro domiciliar.

    Contudo, com a alteração dada pela EC 103/2019, essa competência delegada com eficácia plena foi revogada.

     

    Então não existe mais a possibilidade de ter a competência delegada, inclusive nas demandas previdenciárias?

    Não é bem isso. É que, com a redação anterior, a delegação da competência em ações que tinha o INSS de um lado e o segurado de outro tinha eficácia plena, porém, agora, com a nova redação, para haver a delegação para a Justiça Estadual deve haver integralização da norma constitucional por meio de lei federal. Caberá ao legislador federal definir em que situações é possível admitir a delegação de competência federal para a Justiça Estadual.

     

    Alterações promovidas pela Lei 13.876/2019:

    Ainda em 2019 a Lei 13.876/2019 alterou a Lei 5.10/66 (que organiza a Justiça Federal de Primeira Instância) para regulamentar hipóteses de processamento de ações na Justiça Estadual de causas que forem parte instituição de previdência social e segurado.

     

    Desta forma, restou mantida a existência da competência material delegada, da Justiça Federal para a Estadual em ações para obtenção de benefício de natureza pecuniária contra o, INSS (autarquia federal), porém, apenas se a Comarca da Justiça Estadual do domicílio do segurado estiver localizada a mais de 70 (setenta) quilômetros de município sede de Vara Federal.

    Lado outro, para os casos em que haja Vara Federal em distância de até 70 km do domicílio do seguradonão existe mais a possibilidade de ajuizamento de ações contra o INSS na Justiça Estadual, devendo o segurado demandar perante a Justiça Federal em um dos foros concorrentes do art. 109, § 2º, da CF, entre os quais está o de seu domicílio.

  • As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte.

    As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa,  ou, ainda, no Distrito Federal


ID
110563
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente da República que tenha praticado crime que atente contra a lei orçamentária será submetido, após admitida a acusação, a julgamento perante o

Alternativas
Comentários
  • Letra 'd'.Art.86, CF: Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
  • Complementando o comentário abaixo:Art. 85, CF: São crimes de responsabilidade do presidente da república os que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: I) A existência da União;II) O livre exercício do poder legislativo, do poder judiciário, do Ministério Público e dos Poderes Constitucionais das Unidades da federação;III) O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;IV) A segurança interna do país;V) A probidade da administração;VI) A LEI ORÇAMENTÁRIA;VII) o cumprimento das leis e das decisões judiciais. (...)Assim, sendo crime de responsabilidade atentar contra a lei orçamentária, o presidente deverá ser julgado no Senado Federal. (Conforme o Art. 52, I, CF.)
  • Vejamos o caso:

    Crime que atente contra a lei orçamentária é crime de responsabilidade. Sendo, então, crime de responsabilidade praticado pelo Presidente da República, será ele julgado perante o Senado Federal.

    Resposta letra D

    Bons estudos!



  • CRIME CONTRA A LEI ORÇAMENTÁRIA PELO PR = CRIME DE RESPONSABILIDADE

     

    = ===> ADMITIR ACUSAÇÃO CONTRA O PR - 2/3 DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

     

    CRIME COMUM -STF

    CRIME DE RESPONSABILIDADE - SENADO (CONDENAÇÃO PROFERIDA POR 2/3 DOS VOTOS)

     

    O PR FICARÁ SUSPENSO DE SUAS FUNÇÕES:

    CRIME COMUM: SE RECEBIDA A DENÚNCIA OU QUEIXA-CRIME

    CRIME DE RESPONSABILIDADE: APÓS INSTAURAÇÃO DO PROCESSO

     

    O AFASTAMENTO SERÁ CESSADO SE DECORRER O PRAZO DE 180 DIAS E O JULGAMENTO NÃO ESTIVER CONCLUÍDO

  • Difícil errar essa depois de ter visto acontecer na prática, rsrs

  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

     

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

     

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

     

    ARTIGO 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.


ID
110566
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do pagamento em consignação, considere:

I. Para que a consignação tenha força de pagamento, será mister concorram, em relação às pessoas, ao objeto, modo e tempo, todos os requisitos, sem os quais não é válido o pagamento.

II. Julgado procedente o depósito, o devedor já não poderá levantá-lo, embora o credor consinta, senão de acordo com os outros devedores e fiadores.

III. Se a dívida se vencer, pendendo litígio entre credores que se pretendem mutuamente excluir, não poderá nenhum deles requerer a consignação.

IV. O credor que, depois de aceitar o depósito, aquiescer no levantamento perderá a preferência e a garantia que lhe competiam com respeito à coisa consignada, mas não ficarão para logo desobrigados os co-devedores e fiadores que não tenham anuído.

De acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    CÓDIGO CIVIL 

    I. CORRETA" Art. 336. Para que a consignação tenha força de pagamento, será mister concorram, em relação às pessoas, ao objeto, modo e tempo, todos os requisitos sem os quais não é válido o pagamento."

    II. CORRETA" Art. 339. Julgado procedente o depósito, o devedor já não poderá levantá-lo, embora o credor consinta, senão de acordo com os outros devedores e fiadores."

    III. ERRADA" Art. 345. Se a dívida se vencer, pendendo litígio entre credores que se pretendem mutuamente excluir, poderá qualquer deles requerer a consignação."

    IV. ERRADA" Art. 340. O credor que, depois de contestar a lide ou aceitar o depósito, aquiescer no levantamento, perderá a preferência e a garantia que lhe competiam com respeito à coisa consignada, ficando para logo desobrigados os co-devedores e fiadores que não tenham anuído."
  • Esta questão foi anulada pela banca pois não constava no edital do concurso.
  • Claudiomar, tu copiaste a resposta do Doug ipsis literis. Nem pra colocar um mínimo comentário. Se for só pra copiar e colar, não precisa responder.

ID
110569
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne aos Bens Reciprocamente Considerados, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • "Alternativa B"CÓDIGO CIVILCAPÍTULO IIDos Bens Reciprocamente ConsideradosArt. 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.§ 1º São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.§ 2º São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.§ 3º São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.
  • O julgado a seguir auxilia no entendimento da questão:"EMENTA: IMISSÃO DE POSSE. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. PAGAMENTO DO PREÇO. CUMPRIMENTO DO MANDADO. BENS MÓVEIS. PERTENÇAS. ART. 94 NOVO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. NÃO INCLUSÃO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA. NÃO SEGUEM O PRINCIPAL. VOTO VENCIDO. Restando incontroverso nos autos que no cumprimento do mandado de imissão de posse, foram mantidos no imóvel os armários embutidos, bens estes considerados pertenças, e que não foram oferecidos junto ao bem para a venda, é de se determinar a entrega dos bens ao antigo proprietário, tendo em vista o disposto no art. 94 do novo Código Civil que define que os negócios que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade ou das circunstâncias do fato.V.v.: A pertença permanece materialmente desvinculada do bem cuja utilidade ou finalidade econômica se encontra subordinada, guardando com ele uma relação adstrita ao aspecto jurídico ou econômico. Portanto, se houver aderência material, ainda que a coisa aderente conserve sua autonomia, não há falar em pertença, mas em parte integrante que via de regra segue o principal." (TJMG - AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0145.07.410226-3/001 )
  • Amigão, posso estar errado, mas não creio que o julgado ajude a esclarecer a questão, pois no caso em si pelo que eu entendi, foi considerado uma benfeitoria e não uma pertença, já que por ser EMBUTIDO os armários, estas FAZEM parte do principal, e sua retirada pode prejudicar o bem principal mesmo que não modifique sua característica.Creio que para esclarecer o item basta a leitura da legislação, que diz claramente que as pertenças não contam nos negócios jurídicos da coisa principal, salvo por lei, manifestação de vontade das partes contratantes ou circunstância do caso, logo, EM VIA DE REGRA as pertenças NÃO vão junto com o principal.Bons estudos a todos.
  • alternativa correta letra "B".esclarecendo, caro amigo um armário embutido nao é um bem reciprocamente considerado e sim um bem considerado em si mesmo. Um armário embutido entra na mesma classificação de um ar condicionado em um imovel, pois ele será considerado imovel por acessao intelectual, que sao bens que o proprietário intencionalmente destina e mantém no imovel para exploração industrial, aformoseamento ou comodidade.vlw!
  • Caro amigo, acho que você não leu o enunciado da questão, o examinador quer a alternativa INCORRETA!

     

     

  • As pertenças não seguem necessariamente a lei geral de gravitação jurídica, por meio da qual o acessório sempre seguirá a sorte do principal. Por isso, se uma propriedade rural for vendida, desde que não haja cláusula que aponte em sentido contrário, o vendedor não estará obrigado a entregar máquinas, tratores e equipamentos agrícolas nela utilizados.

  • Art. 93   São PERTENÇAS os bens que NÃO constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou aformoseamento de outro.

    Art. 94   Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal NÃO ABRANGEM AS PERTENÇAS, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.


  • Galera, todas as alternativas estão fundamentadas no CC/02. Vejamos:

    a) São voluptuárias as benfeitorias de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor. CORRETO
    Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.
    § 1º São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.
    b)    Em regra, os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal abrangem as pertenças.
    ERRADO
    Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.
    c)     Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.
    CORRETO
    Art. 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.
    d)    Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.
    CORRETO
    Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.
    e) Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.
    CORRETO
    Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.
  • Gabarito = B

    Quando uma casa ou um carro são vendidos, não seguem junto, respectivamente, os móveis que a guarnecem, nem o aparelho de CD, a não ser que combinado pelas partes. 

     

    Art. 94 do CC/02

  • Gab: B art. 94 CC

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  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

  • art. 96, § 1º, do Código Civil, são voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

    Art. 94 do Código Civil, os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

    Art. 92 do Código Civil, principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.

    Art. 97 do Código Civil, não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.


ID
110572
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à evicção, é correto concluir:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA"Art. 455. Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização."b) ERRADA"Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção."c) ERRADA"Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública."d) CORRETA"Art. 450 - Parágrafo único. O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial."e) ERRADA"Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa."
  • "EMENTA: AÇÃO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL COMBINADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - EVICÇÃO - BOA-FÉ - DEVER DE INDENIZAR INDEPENDENTE DE CULPA - VALOR DA RESTITUIÇÃO CORRESPONDENTE AO VALOR DA COISA NA ÉPOCA EM QUE SE EVENCEU - LUCROS CESSANTES - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO.- O fato de a Administração Pública ter cometido eventual erro na realização de vistoria de veículo não induz o dever de ressarcir os danos decorrentes da evicção.- A boa-fé do transmitente não ilide a responsabilidade pela evicção.- O quantum a ser restituído deve ser o valor da coisa à época em que evenceu, segundo o parágrafo único do art. 450 do CC.- Não havendo ato ilícito, não se configura a responsabilidade civil."(TJMG - APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.06.322233-6/002)
  • A EVICÇÃO: consiste em uma garantia contratual protetiva do adquirente que vem a perder a posse e a propriedade da coisa em virtude do reconhecimento judicial ou administrativo de direito anterior de outrem.PERSONBAGENS DA EVICÇÃO:1) VENDEDOR/ALIENANTE2) COMPRADOR/EVICTO;3) VERDADEIRO DONO/EVICTORDIREITOS DO EVICTO: Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto,a) além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:b) à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;c) à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;d) às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.Art. 448. Podem as partes, REFORÇAR, DIMINUIR OU EXCLUIR A RESPONSABILIDADE PELA EVICÇÃO. CONDIÇÕES: por CLÁUSULA EXPRESSA, No máximo até o dobro, sob pena d enriquecimento ilícito; sob clausula simples: tem o evicto direito de receber o preço da coisa; sob cláusula completa (aqla q informa sobre o risco específico a ser suportado pelo adquirente/ não há má-fe): o adquirente assume expressamente o risco; Não pode demandar pela evicção VEJA:A EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE PELA EVICÇÃO OPERA-SE DE DUAS MANEIRAS:? exclusão legal (Art. 457, CCB/02) : Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.? exclusão convencional (Art. 449, CCB/02).Nos termos do Art. 449, CCB/02, caso o contrato contenha cláusula que exclui a responsabilidade pela evicção, se esta se der, tem direito o evicto, pelos menos, ao preço que pagou. Mas, caso esteja ciente do risco de perda e o assuma, não terá direito a nada.
  • a) ERRADA            "Art. 455. Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização.

    "b) ERRADA            "Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção."

    c) ERRADA                  "Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública."

    d) CORRETA                "Art. 450 - Parágrafo único. O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial."

    e) ERRADA                "Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa."

  • Consequências da Evicção parcial:

    - Se considerável, direitos do evicto → 1. Rescisão do contrato; ou 2. restituição de parte do preço correspondente ao desfalque sofrido.

    - Se não considerável, direitos do evicto → 1. indenização.

     

    a) Errada. Em desacordo com o art. 455 do CC. Art. 455. Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão
    do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização.

     

    b) Errada. Segundo o art. 448 do CC não existe tal vedação. Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a  responsabilidade pela evicção.


    c) Errada. Segundo o art. 447 do CC, a evicção pode ocorrer se aquisição tiver sido realizada em hasta pública. Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.


    d) Certa. Vide art. 450, § único do CC. Art. 450, Parágrafo único. O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial.

     

    e) Errada. Segundo o art. 457 do CC, não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa. Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

     

    Créditos: Prof. Dicler Forestieri.

  • Gab: D art 450, §ú.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:

     

    Parágrafo único. O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial.


ID
110575
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das obrigações de dar, considere:

I. Nas obrigações de dar coisa incerta, antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, exceto por força maior ou caso fortuito.

II. Em regra, a obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela, embora não mencionados.

III. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

IV. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço.

De acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. ERRADA"Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito."II. CORRETA"Art. 233. A obrigação de DAR coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso."III. CORRETA"Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu."IV. CORRETA"Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação."
  • * É dogmático o pensamento no direito civil brasileiro, segundo o qual o gênero não perece nunca: antes da escolha, não pode o devedor alegar caso fortuito ou força maior para se eximir da obrigação de pagar (Art. 246 CCB).Obs.: Todavia, se o gênero é limitado na natureza é defensável a tese, segundo a qual se este gênero é limitado na natureza, uma vez extinto, poderá o devedor se eximir da obrigação.
  • I.  Nas obrigações de dar coisa incerta, antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, exceto por força maior ou caso fortuito.

    Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

    II. Em regra, a obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela, embora não mencionados.

    Art. 233. A obrigação de DAR coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    III.  Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

    Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

    IV. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço.

    Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

    Alternativa Correta: Letra "e"

  • A respeito das obrigações de dar, considere:

    I. Nas obrigações de dar coisa incerta, antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, exceto por força maior ou caso fortuito. FALSO. Conforme a art. 246 do CC, o devedor, antes da escolha, não poderá alegar perda ou deterioração da coisa, AINDA que por força maior (evento previsível, mas inevitável) ou caso fortuito (evento imprevisível). Isto porque ainda não há individualização da coisa, devendo este art. 246 ser lido em sintonia com a primeira parte do artigo antecedente. 

    II. Em regra, a obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela, embora não mencionados. CORRETO. ART. 233 do CC. Aplica-se o princípio da gravitação jurídica, pois o bem acessório segue o bem principal. 

    III. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu. CORRETO. Art. 235 do CC. O devedor não sendo culpado pela deterioração da coisa terá duas opções: resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.  

    IV. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço. CORRETO. Art. 237 do CC. Obs. Tais melhoramentos são também denominados cômodos obrigacionais. Como melhoramentos devem ser incluídos os frutos, os produtos, bens acessórios que são retirados do principal sem lhe diminuir a quantidade. 
  • Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.



ID
110578
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil brasileiro, com relação ao negócio jurídico, em regra, a incapacidade relativa de uma das partes

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B"Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum."
  • Letra B

    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

    comentários: A incapacidade relativa é uma exceção pessoal e ela somente poderá ser arguida pelo próprio incapaz ou pelo seu representante legal. A intenção do legislador é proteger os interesses do relativamente incapaz em relação aos agentes de má-fé nos NJ bilaterais. Assim, se num negócio jurídico um dos contratantes for capaz e o outro incapaz, aquele não poderá alegar a incapacidade deste em seu próprio proveito, presumindo-se que deveria saber, desde o início da celebração do negócio, com quem estava negociando. Somente o incapaz ou seu representante legal poderá invocar a anulabilidade do ato para proteger seu patrimônio contra abusos de outrem.

  • Incapacidade relativa como exceção pessoal: Por ser a incapacidade relativa uma
    exceção pessoal, ela somente poderá ser formulada pelo próprio incapaz ou pelo seu
    representante. Como a anulabilidade dó ato negocial praticado por relativamente incapaz
    é um beneficio legal para a defesa de seu patrimônio contra abusos de outrem, apenas o
    próprio incapaz ou seu representante legal o deverá invocar. Assim, se num negócio um
    dos contratantes for capaz e o outro incapaz, aquele não poderá alegar a incapacidade
    deste em seu próprio proveito, porque devia ter procurado saber com quem contratava e
    porque se trata de proteção legal oferecida ao relativamente incapaz. Se o contratante for
    absolutamente incapaz, o ato por ele praticado será nulo (CC, art. 166, 1), pouco importando
    que a incapacidade tenha sido invocada pelo capaz ou pelo incapaz, tendo em
    vista que o Código Civil, pelo art. 168, parágrafo único, não possibilita ao magistrado
    suprir essa nulidade, nem mesmo se os contratantes o solicitarem, impondo-se-lhe até
    mesmo o dever de declará-la de ofício.
    Invocação da incapacidade de uma das partes ante a indivisibilidade da objeto do
    direito ou da obrigação comum:
    Se o objeto do direito ou da obrigação comum for
    indivisível, ante a impossibilidade de separar o interesse dos contratantes, a
    incapacidade de um deles poderá tornar anulável o ato negocial praticado, mesmo que
    invocada pelo capaz, aproveitando aos co-interessados capazes, que porventura houver.
    Logo, nesta hipótese, o capaz que veio a contratar com relativamente incapaz estará
    autorizado legalmente a invocar em seu favor a incapacidade relativa deste, desde que
    indivisível a prestação, objeto do direito ou da obrigação comum.
  • Caros colegas de estudos,

    a boa doutrina ensina que, em direito, não se pode generalizar, tampouco tornar uma afirmativa absoluta.

    Desta forma, ainda que seja garantido ao relativamente incapaz alegar sua condição em benefício próprio, o código civil prevê exceção em caso de dolo por parte do menor, conforme se extrai do art. 180 do codex.


    Art. 180 . O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.


    Bons estudos!
  • Maycon Muniz, preste atenção no enunciado! Está claro lá: EM REGRA

  • Gab. B

  • INCAPACIDADE RELATIVA

    1. NÃO PODE SER INVOCADA PELA A OUTRA PARTE EM BENEFICIO PROPRIO

    2.NEM APROVEITADA PELOS COINTERESSADOS

    SALVO = INDIVISÍVEL

  • Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.


ID
110581
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto ao agravo de instrumento, considere:

I. O agravante, no prazo de três dias, requererá juntada aos autos do processo de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso.

II. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator poderá requisitar informações ao juiz da causa, que as prestará no prazo de quinze dias.

III. O agravo de instrumento será dirigido, por meio de petição, ao juiz de primeiro grau, que o enviará com as respectivas razões recursais ao tribunal competente.

IV. A petição de agravo de instrumento será instruída obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado.

De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. CORRETA"Art. 526. O agravante, no prazo de 3 (três) dias, requererá juntada, aos autos do processo de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso." II. ERRADAArt. 527. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator: (...)IV – poderá requisitar informações ao juiz da causa, que as prestará no prazo de 10 (dez) dias;" III. ERRADA"Art. 524. O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, através de petição com os seguintes requisitos: I - a exposição do fato e do direito;II - as razões do pedido de reforma da decisão; III - o nome e o endereço completo dos advogados, constantes do processo.IV. CORRETA"Art. 525. A petição de agravo de instrumento será instruída:"I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;"
  • Quanto ao agravo de instrumento, considere:

    I. O agravante, no prazo de 3 DIAS, requererá juntada aos autos do processo de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso. CORRETA.

    II. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator poderá requisitar informações ao juiz da causa, que as prestará no prazo de quinze dias. ERRADA: O correto é no PRAZO DE 10 DIAS.

    III. O agravo de instrumento será dirigido, por meio de petição, ao juiz de primeiro grau, que o enviará com as respectivas razões recursais ao tribunal competente. ERRADA: O correto é que o agravo de instrumento seja interposto perante o Tribunal.

    IV. A petição de agravo de instrumento será instruída obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado. CORRETA.

  • II. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator poderá requisitar informações ao juiz da causa, que as prestará no prazo de quinze dias. - errado

     

    CPC/73

    Art. 527. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator:       

    IV - poderá requisitar informações ao juiz da causa, que as prestará no prazo de 10 (dez) dias;   

     

    CPC/15

    Art. 68.  Os juízos poderão formular entre si pedido de cooperação para prática de qualquer ato processual.

    Art. 69.  O pedido de cooperação jurisdicional deve ser prontamente atendido, prescinde de forma específica e pode ser executado como:

    III - prestação de informações;

  • NCPC...

     

     

    526 = agora art. 1018!

    527 =    art. 1019!

    524 =    art. 1016!

    525 =    art. 1017!

  • NOVO CPC: ALTERNATIVA E (I e IV corretas)

    I. O agravante, no prazo de três dias, requererá juntada aos autos do processo de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso. (CERTA)

    Art. 1.018. O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso.

    § 1º Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento.

    § 2º Não sendo eletrônicos os autos, o agravante tomará a providência prevista no caput , no prazo de 3 (três) dias a contar da interposição do agravo de instrumento.

    § 3º O descumprimento da exigência de que trata o § 2º, desde que arguido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do agravo de instrumento.

    II. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator poderá requisitar informações ao juiz da causa, que as prestará no prazo de quinze dias. (ERRADA - não consta no rol de possibilidades).

    Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do , o relator, no prazo de 5 (cinco) dias:

    I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;

    II - ordenará a intimação do agravado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído, ou pelo Diário da Justiça ou por carta com aviso de recebimento dirigida ao seu advogado, para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso;

    III - determinará a intimação do Ministério Público, preferencialmente por meio eletrônico, quando for o caso de sua intervenção, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.

    III. O agravo de instrumento será dirigido, por meio de petição, ao juiz de primeiro grau, que o enviará com as respectivas razões recursais ao tribunal competente. (ERRADA)

    Art. 1.016. O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição com os seguintes requisitos:

    IV. A petição de agravo de instrumento será instruída obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado. (CERTA)

    Art. 1.017. A petição de agravo de instrumento será instruída:

    I - obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;


ID
110584
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto aos atos processuais, considere:

I. Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de dez dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

II. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.

III. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios.

IV. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.

De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. ERRADA"Art. 185. Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte."II. CORRETA"Art. 191. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos."III. CORRETA"Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias."IV. CORRETA"Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público."
  • I. Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de dez dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte. (ERRADO)São CINCO.II. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos. (CERTO)III. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. (CERTO)IV. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público. (CERTO)Alternativa correta letra "C".
  • Alternativa I está errada, segundo O cpc quando não havendo preceito legal, nem assinalação pelo juiz, será de 5 dias o prazo para a parte se manifestar nos autos.
  • CUIDADO NAS CONTRA-RAZÕES DE RECURSO!!!

    Para ofertar contra-razões de recurso, é pacífico na doutrina e na jurisprudência que a Fazenda Pública e o Ministério Público não têm prazo em dobro nem quádruplo, tendo apenas o prazo comum previsto para as contra-razões. Se o recurso é de apelação, o prazo para contra-arrazoar será de 15 (quinze) dias.

    Isso se dá pois o artigo 188 do CPC estabelece prazo em dobro só para recurso, e em quádruplo para contestação, não abrangendo, portanto, contra-razões de recurso.
  • Fazenda Pública é: União, Estados, DF, Municípios, Autarquias e Fundações autárquicas.

    Empresas públicas e Sociedades de economia mista não fazem parte. Impende fazer uma ressalva quanto a ECT, que por prestar serviço público em regime de monopólio tb goza das mesmas prerrogativas da Fazenda.

  • Deve-se ressalvar ainda quanto aos itens "II" e "IV", posto que, embora corretos para a questão, comportam observações ou exceções jurisprudenciais:

    No caso do item "II", não será contado em dobro o prazo para embargos do executado, bem assim, para recorrer quando apenas um dos litisconsortes tenha sucumbido. (Art. 738, § 3º do CPC e Súmula 641 do STF).

    No caso do item "IV", além da ressalva quanto as contrarazões bem levantada no comentário do amigo abaixo, não terá também privilégio de prazo o Agravo Regimental para o STJ. ( Súmula 116, STJ).

  • Não entendi Daniel Barbosa. Onde o sr. leu tal súmula? No site do STJ fala-se exatamente o contrário:

    Súmula 116


    A FAZENDA PUBLICA E O MINISTERIO PUBLICO TEM PRAZO EM DOBRO
    PARA INTERPOR AGRAVO REGIMENTAL NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
    http://www.stj.jus.br/SCON/sumulas/enunciados.jsp?&b=SUMU&p=true&t=&l=10&i=391


  • Art. 191. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.


  • NCPC

    Quanto aos atos processuais, considere: I. Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de dez dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.  

    ERRADO, o prazo será de cinco dias Art. 218 § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    II. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.

    Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    III. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios.

    ERRADO. No NCPC o juiz pode dilatar ou reduzir (neste ultimo caso, somente com anunência das partes).

    IV. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público

    ERRADO. No NCPC os prazos são em dobro. 

    Art. 180.  O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o.

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    Art. 186.  A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA - NOVO CPC

    Atualmente, a alternativa correta seria a B.

    A colega Isabela Perilo já trouxe a fundamentação. A assertiva IV está errada atualmente, vez que não existem mais prazos em quádruplo.


ID
110587
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação ao Juizado Especial Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.259/01 - Juizados Especiais no âmbito da Justiça Federal.

    a) ERRADA"Art. 14. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei."

    b) CORRETA"Art. 3º (...)§ 1º Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;"

    c) ERRADA"Art. 3º Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, bem como executar as suas sentenças."

    d) ERRADA"Art. 3º, § 2º Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de doze parcelas não poderá exceder o valor referido no art. 3º, caput."

    e) ERRADA"Art. 9º Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de trinta dias."

  • b) CORRETA 
    "Art. 3º (...) 
    § 1º Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas: 
    III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;" 

    NÃO CUSTA LEMBRAR QUE ESSAS EXCEÇÕES SÃO APENAS PARA AS CAUSAS COM VALOR ATÉ 60 SALÁRIOS MÍNIMOS
  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "B" - (Afirmativa é a transcrição do art. 3º, § 1º, IV da Lei 10.259/01).

     

    ALTERNATIVA "a" - INCORRETA: porque caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal na hipótese informada, nos termos do art. 14 da Lei 10.259/01.

     

    ALTERNATIVA "c" - INCORRETA: porque os Juizados Especiais Federais podem processar, conciliar e julgar causas de até 60 salários mínimos, nos termos do art. 3º, caput, da Lei 10.259/01.

     

    ALTERNATIVA "d" - INCORRETA: porque a soma de 12 parcelas não poderá exceder o valor máximo estabelecido pela lei, nos termos do art. 3º, § 2º da Lei 10.259/01.

     

    ALTERNATIVA "e" - INCORRETA: visto que não haverá prazo diferenciado para as pessoas de direito público em qualquer hipótese, nem mesmo para a interposição de recursos, nos termos do art. 9º da Lei 10.259/01.

  • Excelente comentário do colega Marcelo D'BARROS. Melhor até agora. 


ID
110590
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Verificando o juiz que a petição inicial está incompleta, ou não se acha acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa DCPC"Art. 283. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial."
  • Não concordo com o termo empregado pela questão: "corrigir". A lei usa os verbos emendar ou completar.
  • Art. 616 CPC. Verificando o juiz que a petição inicial está incompleta, ou não se acha acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, determinará que o credor a corrija, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser indeferida.
  • Atenção! A questão se refere ao processo de EXECUÇÃO!Portanto, o fundamento da resposta está no art. 616 do CPC, que se encontra no Livro II "Do Processo de Execução". Nos termos do art. 616, que trata sobre o PROCESSO DE EXECUÇÃO:Art. 616. Verificando o juiz que a petição inicial está incompleta, ou não se acha acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, determinará que o credor a corrija, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser indeferida. Diferentemente do expresso no art. 284, em se tratando de processo de Execução, a lei determina que o credor "CORRIJA" a petição inicial e não que a "EMENDE ou COMPLETE", como faz em se tratando de Processo de Conhecimento.No que se refere ao PROCESSO DE CONHECIMENTO, o CPC diz:Art. 283. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.A sorte é que o prazo para ambos os procedimentos é o mesmo (10 dias), bem como a consequência do não atendimento da determinação para que corrija, emende ou complete a inicial tmabém é a mesma (o INDEFERIMENTO).Assim, mesmo quem não se atentar que a questão se refere ao Processo de Execução acaba acertando!
  • Art. 283. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
    Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de
    mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.
    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
    DA PETICÃO INICIAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO
    Art. 616. Verificando o juiz que a petição inicial está incompleta, ou não se acha acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, determinará que o credor a corrija, no
    prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser indeferida.

    DA PETIÇÃO INICIAL PARA PROPOSITURA DA EXECUÇÃO
  •  Resposta Encontrada no CPC:

    Art. 283.  A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.


    Art. 284.  Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.


     Parágrafo único.  Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

    espero ter ajudado,Jesus te Ama!!!
  • INDEFERIMENTO DA INICIAL:
     
    1. FASE DE CONHECIMENTO:
    1.1. NÃO INDICA ENDEREÇO CORRETO PARA AUTOR RECEBER INTIMAÇÕES (ART. 39, § ÚNICO):
    - PROCEDIMENTO: JUIZ MANDA SUPRIR EM 48H.
    - INÉRCIA: PENA DE INDEFERIMENTO.
    1.2. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DOS ARTS. 282 E 283:
    - REQUISITO: INICIAL NÃO OBSERVA QUALIFICAÇÃO, FATOS, FUNDAMENTOS, PEDIDO, VALOR DA CAUSA, PROVAS, DOCUMENTOS. LEMBRE-SE QUE NO RITO ORDINÁRIO NÃO PRECISA DE TESTEMUNHAS E QUESITOS.
    - PROCEDIMENTO: JUIZ MANDA EMENDAR OU COMPLETAR EM 10 DIAS.
    - INÉRCIA: PENA DE INDEFERIMENTO (ART. 284)
    1.3. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 295:
    - REQUISITO: INICIAL NÃO OBSERVA LEGITIMIDADE DE PARTE, AUTOR NÃO É INTERESSADO, DECADÊNCIA, PRESCRIÇÃO, PROCEDIMENTO É ERRADO, OU É INEPTA.
    - PROCEDIMENTO: NESSE CASO O JUIZ INDEFERE A INICIAL SEM ABRIR PRAZO PARA EMENDAR
    - AUTOR PODE APELAR, FACULTADO AO JUIZ RECONSIDERAR EM 48H.
    - OBS.: NO ART. 285-A, A RECONSIDERAÇÃO PODE SER FEITA EM 05 DIAS.
    1.4. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO / INCAPACIDADE PROCESSUAL (ART. 13, I): GERA NULIDADE DO PROCESSO SE O AUTOR NÃO REGULARIZA NO PRAZO DADO PELO JUIZ.
    - EXEMPLO - ART. 37: AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO (TORNA INEXISTENTES OS ATOS E ANULA O PROCESSO)
    2. FASE DE EXECUÇÃO (CPC, ART. 616):
    - REQUISITO: INICIAL INCOMPLETA OU SEM DOCUMENTO ESSENCIAL.
    - PROCEDIMENTO: JUIZ MANDA CORRIGIR EM 10 DIAS.
    - INÉRCIA: PENA DE INDEFERIMENTO.
    3. AÇÃO RESCISÓRIA: AUSÊNCIA DE 20% DE DEPÓSITO (ART. 490, II)
    4. EFEITO DO INDEFERIMENTO DA INICIAL: EXTINÇÃO SEM MÉRITO (ART. 267, I CPC).
  • Questão desatulizada.

    Art. 801.  Verificando que a petição inicial está incompleta ou que não está acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, o juiz determinará que o exequente a corrija, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.


ID
110593
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, na execução por quantia certa contra devedor solvente,

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADAArt. 656 - § 2º A penhora pode ser substituída por fiança bancária ou seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, mais 30% (trinta por cento). b) ERRADA"Art. 651 - § 4º A intimação do executado far-se-á na pessoa de seu advogado; não o tendo, será intimado pessoalmente."c) ERRADA"Art. 652. O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. "d) ERRADA"Art. 652-A.- Parágrafo único. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade. "e) CORRETA"Art. 655. A PENHORA observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - veículos de via terrestre; III - bens móveis em geral; IV - bens imóveis; V - navios e aeronaves; VI - ações e quotas de sociedades empresárias; VII - percentual do faturamento de empresa devedora; VIII - pedras e metais preciosos; IX - títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado; X - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; XI - outros direitos."
  • Apenas uma pequena correção no comentário do colega Douglas:

     

    Na alternativa "b", o artigo a que se refere é o 652 (§4o.), e não o 651.

    No mais, a resposta está ótima.

    Bons estudos, e ânimo firme!

  •  
    ORDEM DE PREFERÊNCIA DE PENHORA, EXECUÇÃO FISCAL (LEI 6830):
     
    ORDEM DE PREFERÊNCIA DE PENHORA, EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SOLVENTE (CPC):
    Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:
            I - dinheiro;
            II - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;
            III - pedras e metais preciosos;
            IV - imóveis;
            V - navios e aeronaves;
            VI - veículos;
            VII - móveis ou semoventes; e
            VIII - direitos e ações.
            § 1o  Na execução de crédito com garantia hipotecária, pignoratícia ou anticrética, a penhora recairá, preferencialmente, sobre a coisa dada em garantia; se a coisa pertencer a terceiro garantidor, será também esse intimado da penhora.
           § 2o  Recaindo a penhora em bens imóveis, será intimado também o cônjuge do executado.
     
    Art. 655.  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:     
    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
    II - veículos de via terrestre;
    III - bens móveis em geral;
    IV - bens imóveis;
    V - navios e aeronaves;
    VI - ações e quotas de sociedades empresárias;
    VII - percentual do faturamento de empresa devedora;
    VIII - pedras e metais preciosos;
    IX - títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado;
     X - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
     XI - outros direitos.
           § 1º - Excepcionalmente, a penhora poderá recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em plantações ou edifícios em construção.
            § 2º - A penhora efetuada em dinheiro será convertida no depósito de que trata o inciso I do artigo 9º.
            § 3º - O Juiz ordenará a remoção do bem penhorado para depósito judicial, particular ou da Fazenda Pública exeqüente, sempre que esta o requerer, em qualquer fase do processo.
     
  • Dica retirada de comentário contido na Q12803 !


    Não me lembro do nome de quem bolou o mnemônico para atribuir os créditos, mas segue uma "DICA BEM BACANA" para memorizar a ordem preferencial de penhorabilidade dos bens:



    DICA BEM BACANA: FATURE PRECIOSOS TÍTULOS


    DI
     = dinheiro



    CA = carro



    BEM = bem móvel -> imóvel [nessa ordem]



    BAC = barco



    AN = aeronave



    = ações e quotas de sociedades



    FATURE = faturamento [percentual do faturamento de empresa deve



    PRECIOSOS = pedras e metais preciosos



    TÍTULOS = títulos [títulos da dívida pública da União, do DF e dos Estados com cotação no mercado; títulos e valores mobiliários com cotação em mercado]

    No pain, no gain!
  • O novo CPC trouxe algumas alterações. Vejam:

    Art. 835.  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

    II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;

    III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;

    IV - veículos de via terrestre;

    V - bens imóveis;

    VI - bens móveis em geral;

    VII - semoventes;

    VIII - navios e aeronaves;

    IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias;

    X - percentual do faturamento de empresa devedora;

    XI - pedras e metais preciosos;

    XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;

    XIII - outros direitos.

  • FUNDAMENTAÇÃO DE ACORDO COM O NOVO CPC:

    A) Art. 848. [...]

    Parágrafo único. A penhora pode ser substituída por fiança bancária ou por seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.

    B) Art. 841. Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado.

    § 1º A intimação da penhora será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença.

    § 2º Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal.

    C) Art. 829. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.

    D) Art. 827. Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado.

    § 1º No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.

    *A título de complementação dos estudos: § 2º O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente.

    E) a ordem legal já foi apresentada pelos colegas. Art. 835 do CPC. Eis a alternativa CORRETA, vez que os veículos preferem tanto os bens imóveis quanto os móveis na ordem legal de penhora.


ID
110596
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere ao crime de corrupção passiva, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'd'.RECURSO ORDINÁRIO DE "HABEAS CORPUS". TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. PARTICIPAÇÃO DE PARTICULAR EM CORRUPÇÃO PASSIVA. COMUNICABILIDADE DA CIRCUNSTÂNCIA ELEMENTAR DO TIPO. LEI 9.099/95. CONSIDERAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO PARA A AVALIAÇÃO DO REQUISITO OBJETIVO. RECURSO IMPROVIDO.I. É possível a participação de particular no delito de corrupção passiva, face a comunicabilidade das condições de caráter pessoal elementares do crime.II. Computa-se a causa especial de aumento de pena na avaliação do requisito objetivo de "pena mínima cominada igual ou inferior a um ano", exigido para a suspensão do processo prevista pela Lei 9.099/95.III. Recurso ao qual se nega provimento.
  • Alternativas a, b, c, e são eliminadas com base na própria definição do crime no código penal: Art. 317 CORRUPÇÃO PASSIVA: "SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da funçao ou ANTES DE ASSUMI-LA, mas em razão dela, vantagem indevida, OU ACEITAR PROMESSA de tal vantagem.(...) §1°A pena é aumentada de UM TERÇO, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.A resposta "d" também tem seu fundamento no CP, vejamos:Art. 30 CIRCUNSTÂNCIAS INCOMUNICÁVEIS: "Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, SALVO QUANDO ELEMENTARES DO CRIME. No caso da corrupção passiva(e dos crimes contra a administração em geral praticados por funcionário público), a condição de funcionário público comunicar-se-á ao particular, pois se trata de uma elementar do crime.
  • ?Para mim a letra "b" também está certa, pois Guilherme de Souza Nucci diz que: "Funcionário que recebe dinheiro ou outro valor de particular e aplica na própria repartição: comete peculato-desvio, pois o valor foi destinado ao Estado, naõ sendo da esfera de atribuição do funcionário, sem autorização legal, aplicá-lo na repartição, ainda que para a melhoria do serviço público..." (Código Penal Comentado)

  • Ao colega Luis Junior,

    Extamamente pelo que você escreveu que o não está caracterizado o crime de corrupção passiva, e sim o PECULATO-DESVIO.

  • Apesar de ser para o crime de concussao acredito que se enquadre na questao:
     

    Reparem que o concessionário pode exigir, buscando vantagem para si ou vantagem para outrem. E o que caiu na última prova de procurador federal? “O para outrem pode ser inclusive para a própria administração”. Configura concussão exigir vantagem para si ou para outrem, ainda que esse outrem seja a própria Administração Publica. Há julgado na jurisprudência em que um delegado exigiu de empresários vantagem indevida para reformar a delegacia. Ele exigiu vantagem indevida para a própria Administração.

    LFG - Rogério Sanches

  • a) Não se caracteriza a infração penal se o agente solicitar a vantagem indevida em razão da função pública antes de assumi-la.

     b) Se a vantagem indevida não se destina a qualquer pessoa física ou jurídica, mas à própria administração, NÃO está caracterizado o delito.
    A vantagem deve necessariamente ser para si ou para outrem (fim especial de agir)

     c) Por se tratar de crime material, exige a ocorrência do resultado pretendido pelo agente para a consumação.
    É crime formal, consumando-se com o solicitar, independentemente do resultado (mero exaurimento)

     X) É possível a participação de particular no delito, face à comunicabilidade das condições de caráter pessoal, elementares do crime.

     e) A pena é aumentada em metade (um terço) se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

  • Concordo com Rafael, creio que mesmo que a vantagem seja para aplicar na própria administração,ainda assim seria o crime de corrupção passiva, como no caso do delegado, caso contrário que crime ele teria cometido?
  • Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
  • Luiz Junior concordo com vc, a letra B caracteriza peculato desvio sim, mas no caput da questÃo fala em "no que se refere ao crime de corrupção passiva" por isso a questÃo está errada!!!!
    ps: tmb errei a questÃo por esta desatençÃo!!!!

    A - É apenas letra de lei, vejamos: 

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.


    B - neste caso caracteriza-se o peculato devio e não a corrupçÃo passiva.


    C - O crime de corrupçao é um crime formal, nÃo exigindo resultado.


    D - Correta


    E - No caso do paragrafo 2, do art. 317,onde o funcionário "da um jeitinho" é caso de corrupção passiva privilegiada, logo a pena é diminuida para a detenção de 3 meses a 1 ano.

    Bons estudos a todos
     

  • A pegadinha da questão diz respeito ao art. 30 do CP ("não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime") e ao fato de que a exceção de que o art. 30 não se aplica ao delito de corrupção se restringe à co-autoria, não havendo interferência no caso de participação. Explico:

    A corrupção, quando praticada por funcionário público é passiva (art. 317, CP); quando praticada por particular, é ativa (art. 333, CP). Dessa forma, em havendo concurso entre particular e funcionário no delito de corrupção, não haverá co-autoria de um dos delitos, mas dois delitos distintos, cada um respondendo pelo seu. É exceção à regra de que as circunstâncias pessoais, quando elementares, se comunicam.
    No entanto, essa exceção não se estende à participação, de forma que é perfeitamente possível a participação
    (ex: instigação) do particular no delito de corrupção passiva, como também é possível a participação de funcionário público no de corrupção ativa.
  • Fui por eliminação, mesmo sem entender esta parte da alternativa D: " face à comunicabilidade das condições de caráter pessoal, elementares do crime."
  • A meu ver, no crime de corrupção passiva, numa interpretação global do caput do artigo 317 do CP, fica claro que a vantagem indevida solicitada ou recebida, deve ser em favor do funcionário público ou de terceiro particular.
    No caso da vantagem indevida ser destinada à própria Administração Pública, forçosamente a conduta amolda-se ao delito de excesso de exação, previsto no § 1º do artigo 316, já que, a grosso modo, trata-se de uma contribuição social que o funcionário sabe ou deveria saber ser indevida.
    Portanto, incorreta, de fato, a alternativa B.
  • Caro Lgreen, pensando sobre essa questão realmente num primeiro momento me veio o crime de excesso de exação do §1 do art. 316 CP. Porém como vc mesmo ressaltou é elementar do tipo o tributo ou contribuição social, o que a referida questão não aborda.
    Assim, pesquisando sobre o tema encontrei a seguinte conclusão. O entendimento majoritário (quase pacífico) é no sentido de que quando a vantagem indevida não reverte em favor de funcionário público nem de terceiro, mas em favor da própria Administração Pública, não incide o crime de corrupção passiva (não existe crime). Mas, eventualmente, poderia haver uma infração administrativa. É o caso da famosa questão do delegado de polícia que alguns colegas comentaram acima, que teria usado a propina para aparelhamento das viaturas da delegacia.
  • Não creio que existam 3 entes diferentes:

    Si, outrem E  Administração pública..


    Portanto: B - Correta.
  • É possivel a comunicabilidade das condições de carácter pessoal ( relacionadas as condições de questões objetivas) , quando o agente que age em concurso com o funcionário público sabe desta condição, ou quando forem elementares do delito. 

  • SIMPLIFICANDO O Comentário do André Gustawo

     

    A pegadinha da questão diz respeito ao art. 30 do CP ("não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime") e ao fato de que a exceção de que o art. 30 não se aplica ao delito de corrupção se restringe à co-autoria, não havendo interferência no caso de participação. Explico:


    A corrupção, quando praticada por funcionário público é passiva (art. 317, CP); quando praticada por particular, é ativa (art. 333, CP). Dessa forma, em havendo CONCURSO entre particular e funcionário no delito de corrupção, não haverá co-autoria de um dos delitos, mas dois delitos distintos, cada um respondendo pelo seu. É exceção à regra de que as circunstâncias pessoais, quando elementares, se comunicam.


    No entanto, essa exceção não se estende à PARTICIPAÇÃO, de forma que é perfeitamente possível a participação (ex: instigação) do particular no delito de corrupção passiva, como também é possível a participação de funcionário público no de corrupção ativa.

     

    Ementa: RECURSO ORDINÁRIO DE "HABEAS CORPUS". TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL.PARTICIPAÇÃO DE PARTICULAR EM CORRUPÇÃO PASSIVA. COMUNICABILIDADE DACIRCUNSTÂNCIA ELEMENTAR DO TIPO. LEI 9.099 /95. CONSIDERAÇÃO DA CAUSADE AUMENTO PARA A AVALIAÇÃO DO REQUISITO OBJETIVO. RECURSOIMPROVIDO. I. É possível a participação de particular no delito de corrupção passiva, face a comunicabilidade das condições de caráter pessoal elementares do crime. II. Computa-se a causa especial de aumento de pena na avaliação dorequisito objetivo de "pena mínima cominada igual ou inferior a umano", exigido para a suspensão do processo prevista pela Lei9.099/95. III. Recurso ao qual se nega provimento.

  • sobre a Letra B:

     

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

     

    "Esse tipo penal prevê a criminalização da conduta de dá às verbas públicas finalidade ou destino diferente daquele que lhe é estabelecido em lei, visando proteger a regularidade da administração pública. Aqui o funcionário não usa as verbas para proveito próprio, e sim para a própria administração, porém para um destino diferente daquele que é previsto em lei."

    Fonte: https://daniellythayscampos.jusbrasil.com.br/artigos/380616236/dos-crimes-contra-a-administracao-publica-uma-analise

  • Gabarito: D . Fico impressionada com alguns comentários.

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Circunstâncias incomunicáveis

    ARTIGO 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.   

    ======================================================================

    Corrupção passiva

    ARTIGO 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:


ID
110599
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre a substituição da pena privativa de liberdade pelas penas restritivas de direitos:

I. Na condenação igual ou inferior a dois anos, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a dois anos, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.

II. As penas privativas de liberdade não superiores a 4 anos podem ser substituídas por penas restritivas de direitos se o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo.

III. A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta e, no cálculo da pena privativa de liberdade a executar, será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.

IV. Se o condenado for reincidente específico em razão a prática do mesmo crime, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face da condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável.

De acordo com o Código Penal, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I- ERRADA"Art. 44 (...)§ 2º Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos."II. CORRETA"Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a 4 (quatro) anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;"III. CORRETA"Art. 44 (...)§ 4º A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão. IV. ERRADA"Art. 44 (...)"§ 3º Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.
  • Letra 'e'.Art.44, CP: As penas restritivas de direito são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:I- aplicada pena privativa e liberdade não superior a 4 (quatro) anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo.§ 4º. A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. no cálculo da pena privativa e liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de 30 (trinta) dias de detenção ou reclusão.
  • I -Art. 44, § 2º - Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos. (Errada)
    II -Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
    I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; (Correta)
    III -Art. 44, § 4º - A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão. (Correta)
    IV - Art. 44, § 3º - Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. (Errada)
    CORRETA LETRA E
  • Artigos relevantes para solucionar o item IV.

     

    Art. 44, § 2o: Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa OU por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos. (Incluído pela Lei nº 9.714, de1998)

     

    O legislador diz que a substituição (seja por multa, seja por pena restritiva, seja por ambos – tudo depende da duração da pena e do discernimento do julgador) poderá ocorrer, desde que a medida seja socialmente recomendável e que a reincidência não tenha ocorrido em virtude da prática do mesmo crime.

     

    Art. 44, § 3o: Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998) → Reincidência específica.

  • O item IV só nao falou se era crime culposo ou doloso.

  • O art. 44, inciso II, prevê indiretamente que não haverá substituição de PPL por PRD quando o réu for reincidente em crime doloso.

     

    Adicionalmente, prevê o §3º do mesmo dispositivo que o juiz poderá aplicar a substituição ao réu reincidente, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.

     

    Confrontando as duas previsões, tem-se que a substituição de PPL por PRD é vedada em hipótese de "reincidência dolosa" e de "reincidência culposa específica".

     

    Já em se tratando de "reincidência culposa não específica", é permitida, desde que recomendada.

  • Fernanda Macedo. estou assistido as aulas do cers e o professor fala claramente que não se aplica o inciso dois . somente se aplica o p.3 mas não se  aplicará se for reincidente  em crime  doloso específico.

  • Beleza, aí tem a letra da lei. Tudo ok.

    Nunca entendi o que significa o §4º do art.44, principalmente a segunda parte:

    "A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão."

    Ok, que saldo é esse? Deduz no mínimo 30 dias, ou precisa ter cumprido 30 dias no mínimo pra deduzir?

    Se alguém souber me explica.

  • I: 1 ano

    IV: reincidente específico não!

    LETRA E


ID
110602
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que se refere aos crimes ambientais, de acordo com a Lei nº 9.605/1998, é certo que

Alternativas
Comentários
  • Art. 29 da Lei 9605/1998: Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:(...)§ 6º As disposições deste artigo não se aplicam aos atos de pesca.
  • A ALTERNATIVA “D” ESTÁ INCORRETA, pois a há tipificação de tal conduta na L. 9605/98: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa. EQUIPARADOS: Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

    A ALTERNATIVA “E” ESTÁ INCORRETA, pois a pena prevista para estas condutas é diferente, já que a segunda conduta é a forma qualificada da primeira, senão vejamos: Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente: PENA - DETENÇÃO DE 1 ANO A 3 ANOS OU MULTA, OU AMBAS AS PENAS CUMULATIVAMENTE. QUALIFICADO: PESCAR MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE: I - EXPLOSIVOS ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante: PENA - RECLUSÃO DE 1 ANO A 5 ANOS.

  • A ALTERNATIVA “B” ESTÁ CORRETA, pois o dispositivo que prevê a conduta de MATAR, perseguir, caçar, apanhar, utilizar ESPÉCIMES DA FAUNA SILVESTRE (NATIVOS OU EM ROTA MIGRATÓRIA), SEM A DEVIDA PERMISSÃO, LICENÇA OU AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE, OU EM DESACORDO COM A OBTIDA; tem a seguinte ao final ressalva: Estas disposições não se aplicam aos atos de pesca, isto porque, há tipificações específicas quanto ao ato de pescar.

    A ALTERNATICA “C” ESTÁ INCORRETA, pois a conduta de DESTRUIR OU DANIFICAR FLORESTA CONSIDERADA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (mesmo que em formação) ou utilizá-la com infringência das normas de proteção (Pena - detenção, de 1 a 3 anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente), admite sim a modalidade CULPOSA: Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade (-1/2).

  • A ALTERNATIVA “A” ESTÁ INCORRETA, pois segunda a L. 9605/98, ambas as condutas tem a mesma pena: CAUSAR POLUIÇÃO DE QUALQUER NATUREZA em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena - reclusão, de 1 a 4 anos, e multa. QUALIFICADO: Se o crime: I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana; II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada (ainda que momentânea) dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população; III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade; IV - DIFICULTAR OU IMPEDIR O USO PÚBLICO DAS PRAIAS; V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos: Pena - reclusão, de 1 a 5 anos. EQUIPARADOS: INCORRE NAS MESMAS PENAS QUEM DEIXAR DE ADOTAR (quando assim o exigir a autoridade competente) Medidas De Precaução Em Caso De Risco De Dano Ambiental Grave Ou Irreversível.

  •  

    Letra C - errada

    Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:

    Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.

    Letra D - errada

     

    Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

    § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
     

    Letra E - errada

    Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:

    Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
     

     

    Art. 35. Pescar mediante a utilização de:

    I - explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante;

    II - substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente:

    Pena - reclusão de um ano a cinco anos.

     

  • Letra A - errada

    Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa

     

    § 2º Se o crime:

    IV - dificultar ou impedir o uso público das praias;


    Pena: reclusão de um a 5 anos

    § 3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.

    Letra B - certa

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

     

    § 6º As disposições deste artigo não se aplicam aos atos de pesca. (estão nos arts. 34-36)

     

  • Sobre o art. 29, fala o prof. Silvio Maciel:
    O objeto material do crime são espécimes da fauna silvestre.
    Espécime significa um exemplar de uma espécie. Pelo fato do tipo mencionar "espécimes" (no plural), há doutrina no sentido de que é atípica a conduta que atinge apenas uma espécie.
    Não estão protegidos neste tipo penal os animais domésticos ou domesticados. O tipo penal só trata de animais selvagens (silvestres).
    Para alguns autores, o tipo não protege os animais exóticos (estrangeiros), porque o § 3º é uma norma penal explicativa, que menciona "limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras".
    Outra parte da doutrina, o art. 29 menciona também "migratórias" e "quaisquer outras", o que não excluiria animais estrangeiros.
  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA "B"

    LETRA "A", ERRADA: incorre nas mesmas penas o indivíduo que causar poluição de qualquer natureza, a ponto de "dificultar ou impedir o uso público das praias" (art. 54, § 2º, IV, da Lei nº 9.605/1998) e o que "deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível" (art. 54, § 3º, IV, da Lei nº 9.605/1998).

    LETRA "B", CORRETA: o crime de "matar espécimes de fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida", não se aplica aos atos de pesca (art. 29, § 6º, da Lei nº 9.605/1998).

    LETRA "C", ERRADA: o crime de destruição ou danificação de floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção, admite a modalidade culposa (art. 38, p.ú., da Lei nº 9.605/1998).

    LETRA "D", ERRADA: é fato típico a realização de experiência dolorosa em animal vivo para fins didáticos se existirem recursos alternativos (art. 32, § 1º, da Lei nº 9.605/1998).

    LETRA "E", ERRADA: não incorre nas mesmas penas o "indivíduo que pesca em período no qual a pesca seja proibida" e o indivíduo que "pesca mediante a utilização de explosivo" (arts. 34 e 35 da Lei nº 9.605/1998).

  • a) INCORRETA. O crime de poluição “omissiva” é punido com as mesmas penas do crime de poluição qualificada previsto no §2º do art. 54:

    Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º Se o crime é culposo:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

    § 2º Se o crime:

    I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;

    II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes

    das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;

    III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água

    de uma comunidade;

    IV - dificultar ou impedir o uso público das praias;

    V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    § 3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.

    b) CORRETA! Todas as disposições relativas ao crime de “caça” ilegal não se aplicam aos atos de pesca, os quais possuem tipificação própria:

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

    (...)

    § 6º As disposições deste artigo não se aplicam aos atos de pesca.

    c) INCORRETA. O crime de destruição de floresta considerada de preservação permanente admite a modalidade culposa, cuja pena será reduzida à metade!

    Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:

    Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.

    d) INCORRETA. Se existirem recursos alternativos, será fato típico a realização de experiência dolorosa em animal vivo para fins didáticos:

    Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

    § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

    e) INCORRETA. O indivíduo que pesca em período no qual a pesca seja proibida incorrerá na pena de detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente:

    Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:

    Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    Já o indivíduo que pesca mediante a utilização de explosivo fica sujeito à pena de reclusão de um ano a cinco anos.

    Art. 35. Pescar mediante a utilização de:

    I - explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante;

    II - substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente:

    Pena - reclusão de um ano a cinco anos.

    Resposta: B


ID
110605
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O curso da prescrição NÃO é interrompido

Alternativas
Comentários
  • Letra 'd'.Art.117, CP. O curso da prescrição interrompe-se:I- pelo recebimento da denúncia ou da queixa;II- pela pronúncia;III- pela decisão confirmatória da pronúncia;IV- pela publicação da sentença ou acordão condenatórios recorríveis;V- pelo início ou continuação do cumprimento da pena;VI- pela reincidência;
  • A sentença absolutória recorrível não figura entre as hipóteses de interrupção do prazo prescricional previstas no artigo 117 do CP

  • A hipótese de interrupção do inc. IV do art. 117 do CP exige que a sentença seja condenatória, e não absolutória.

  • pegadinha art 117 inciso 4

  • LETRA D.

    d) Certo. Mais uma vez o examinador faz a mesma pegadinha, substituindo os dizeres sentença condenatória por sentença absolutória. A publicação de sentença absolutória recorrível, como você já sabe, realmente não integra o rol de causas de interrupção da prescrição!

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 
     

  •   Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: 

           I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; 

           II - pela pronúncia; 

           III - pela decisão confirmatória da pronúncia;  

            IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;

  • Gabarito- Letra D.

    CP

    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: 

     I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; 

     II - pela pronúncia; 

     III - pela decisão confirmatória da pronúncia;  

     IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;

  • CPB.

    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: 

         I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; 

         II - pela pronúncia; 

         III - pela decisão confirmatória da pronúncia;  

         V - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;

    PORTANTO É A SENTENÇA CONDENATÓRIA E NÃO ABSOLUTÓRIA

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Causas interruptivas da prescrição

    ARTIGO 117 - O curso da prescrição interrompe-se:       

    I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; (LETRA C)     

    II - pela pronúncia;       

    III - pela decisão confirmatória da pronúncia; (LETRA E)    

    IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;   

    V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; (LETRA A)   

    VI - pela reincidência. (LETRA B)   


ID
110608
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Paulo auxilia seu irmão, autor de crime a que é cominada pena de reclusão, a subtrair-se à ação de autoridade pública. Nesse caso, Paulo

Alternativas
Comentários
  • Letra 'd'.Favorecimento pessoal. Art.348, CP: Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão§ 2º. Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.
  • na letra C esta errada pois favorecimento real visa tornar seguro proveito do crime
  • A) ERRADA, de acordo com o art. 347 do CP, fraude processual.

    B) ERRADA, de acordo com o art. 349 do CP, no favorecimento real não há redução de pena aplicada em metade.

    C) ERRADA, de acordo com o art. 348 do CP, no favorecimento pessoal não há redução de pena aplicada em metade.

    D) CORRETA, de acordo com o art. 348, §2º do CP, se quem presta auxílio é o irmão, fica isento de pena.

    E) ERRADA, de acordo com o art. 349 do CP, favorecimento real.

    "Grandes realizações não são feitas por impulso, mas por uma soma de pequenas realizações." Van Gogh.
  • Art. 348- Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:
    Pena - detenção, de um aseis meses, emulta.
    § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:
    Pena - detenção, de quinze diasatrês meses, emulta.
    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

    Esse §2º refere-se à escusa absolutória:
    Escusa absolutóriaé uma expressão jurídica usada no Código Penal Brasileiro para designar a situação em que houve um crime, o réu foi declarado culpado, mas politicamente, por razões de utilidade pública, ele não está sujeito a penalidade. Um filho que furta o pai, por exemplo, não está sujeito a punição imposta por arbítrio judicial.
    Existem dois casos Código Penal Brasileiro que preveem causas absolutórias:
    •Artigo 181, I e II — imunidade penal absoluta nos delitos contra o patrimônio;
    •Artigo 348, parágrafo 2º — isenção de pena no favorecimento pessoal.
  • Só lembrar que no favorecimento PESSOAL se o famoso CADI (Cônjuge, Ascendente, Descendente ou Irmão) prestar o auxílio, ficará ISENTO de pena.
  • CCADI, pois não só o Conjuge é isento de pena, mas também o(a) Companheiro(a)!
  • FAVORECIMENTO PESSOAL

    Art. 348 - AUXILIAR a subtrair-se à ação de autoridade pública AUTOR de crime a que é cominada pena de RECLUSÃO:

    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, FICA ISENTO DE PENA.

    GABARITO -> [D]

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Favorecimento pessoal

    ARTIGO 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

    •  Favorecimento pessoal

           Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

           Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

           § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

           Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

           § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena. (CADI)

    • Favorecimento real

           Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

           Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

            Art. 349-A. Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional.

           Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

  • Eu gravo o crime de favorecimento pessoal assim: pessoal, como o próprio nome induz = pessoa, é auxiliar a pessoa do autor do crime a se subtrair à ação da autoridade pública. Exemplo: pode se esconder aqui na minha casa. Pode se esconder a própria pessoa, não o produto do crime.


ID
110611
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Penal, o prazo para oferecimento de razões e contra-razões de apelação é de

Alternativas
Comentários
  • CPP"Art. 600. Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de 8 (oito) dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de 3 (três) dias."
  • CPPArt. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)§ 1o Se a sentença do juiz-presidente for contrária à lei expressa ou divergir das respostas dos jurados aos quesitos, o tribunal ad quem fará a devida retificação. (Incluído pela Lei nº 263, de 23.2.1948)§ 2o Interposta a apelação com fundamento no no III, c, deste artigo, o tribunal ad quem, se Ihe der provimento, retificará a aplicação da pena ou da medida de segurança. (Incluído pela Lei nº 263, de 23.2.1948)§ 3o Se a apelação se fundar no no III, d, deste artigo, e o tribunal ad quem se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação. (Incluído pela Lei nº 263, de 23.2.1948)§ 4o Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra. (Parágrafo único renumerado pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
  • Recurso: Apelação Comum ou do Tribunal do Júri.

    Cabimento: Cabível das sentenças definitivas condenatórias, absolutórias ou desclassificatórias de primeiro grau.

    Norma: Art. 593 do CPP e Art. 600 do CPP.

    Prazo: 05 dias para interpor a contar da intimação; 08 dias para a apresentação das razões e contra razões.

    Nos processos de contravenção o prazo é de 03 dias.

  • Colegas concurseiros, alguém, de forma breve, poderia me ajudar? Eu trabalho na justiça do trabalho e não entendo com funciona o trâmite do recurso na esferal penal, como que é isso, 5 dias pra apela e 8 para apresentar razões e contrarrazões?

    Agradeço desde já

  • Colega, essa regra funciona da seguinte forma: dentro do prazo de cinco dias, a parte comunica ao juiz que pretende apelar. Em seguida, o juiz intima a parte para que ela apresente as razões. Em seguida a parte apresenta as razões dentro de oito dias. se esse procedimento estiver errado, alguem me corrija.
  • Contribuindo:

    Apelação:

    -Da denegação do recurso de apelação caberá RESE;

    -No JECRIM (Juizados Especiais Criminais) - o Prazo é de 10 dias (apelação + razões, juntas);
  • Art. 600. Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de 8 DIAS cada um para OFERECER RAZÕES, SALVO nos processos de contravenção, em que o prazo será de 3 DIAS.

    § 1o Se houver assistente, este arrazoará, no prazo de 3 DIAS, após o Ministério Público.

    § 2o Se a ação penal for movida pela parte ofendida, o Ministério Público terá vista dos autos, no prazo do parágrafo anterior. (3 DIAS)

    § 3o Quando forem 2 OU MAIS os apelantes ou apelados, os prazos serão comuns.

    GABARITO -> [C]

    1 VAGA É MINHA!

  • Nos termos do art. 600 do CPP, o prazo para oferecimento das razões e contrarrazões será de OITO DIAS, para recorrente e recorrido.

    Art. 600. Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.

    Entretanto, caso haja assistente de acusação, esse terá o prazo de TRÊS dias para apresentar suas razões, nos termos do §1° do art. 600 do CPP:

    § 1o Se houver assistente, este arrazoará, no prazo de três dias, após o Ministério Público.

  • Por gentileza, alguém poderia me explicar quem é a figura do "apelado"?


ID
110614
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere à ação penal, de acordo com o Código de Processo Penal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA"Art. 24, § 2º Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública."b) ERRADA"Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;"c) ERRADA"Art. 45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo."d) ERRADA"Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia."e) ERRADA"Art. 55. O perdão poderá ser aceito por procurador com poderes especiais."
  • a) CORRETA. De acordo com Art. 24, § 2º do CPP, "Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública."

    b) ERRADA. De acordo com Art. 60 do CPP "Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;"

    c) ERRADA. De acordo com Art. 45 do CPP, "A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo."

    d) ERRADA. De acordo com Art. 25 do CPP, "A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia."

    e) ERRADA "De acordo com Art. 55 do CPP, "O perdão poderá ser aceito por procurador com poderes especiais."

  • item recorrente em concurso o art. 24 do CPP:

    Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     § 2o  Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública. (Incluído pela Lei nº 8.699, de 27.8.1993)


    Resposta CORRETA letra A
  • Alternativa A - Art. 24, §2 CPP

    Obs. Não me arriscaria a marcar essa alternativa se estivesse presente um "será necessariamente pública", pois o crime previsto no art. 145 § único do CP (crime cometido contra honra de servidor público), também pode ser de iniciativa privada segundo dispõe a sumula 714 STF (leia-se legitimidade alternativa na sumula). Fato é que existe interesse da administração nesse crime, porém nem sempre será pública, concordam?
  • Prezado Guilherme, 

    Com o tempo você aprenderá que em provas de concurso organizadas pela FCC, o que vale é a letra da Lei. Os "se" que podem surgir pelo estudo profundo do direito não serão apreciados, por mais correto que você esteja. Assim, devemos nos limitar a responder o que a banca pergunta, principalmente se ela pergunta exatamente aquilo que está escrito na legislação.  

    Boa Sorte a Todos!
  • FCC é puramente letra de lei.
  • Resposta letra A

    b) São 30 dias, não 60
    c) o MP poderá sim aditar a queixa
    d) A representação será irretratável após o oferecimento da denúncia
    e) A aceitação do perdão PODERÁ ser feita por procuradores com poderes especiais.

  • CPP:

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

     III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • GABARITO: A.


    a) art. 24, § 2o  Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.      

     

    b) Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

     

    c) Art. 45.  A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.

     

    d) Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

     

    e) Art. 55.  O perdão poderá ser aceito por procurador com poderes especiais.

  • Art. 24, § 2º Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública."

  • Nunca vi ser cobrado em prova, mas para fins de letra da lei, reparem que o parágrafo 2° não fala '' DF'', somente U/E e M.

    Abraços e aguardo vocês na posse!


ID
110617
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a prisão, de acordo com o Código do Processo Penal, considere:

I. A prisão especial, prevista no Código de Processo Penal ou em outras leis, consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum e, não havendo estabelecimento específico para o preso especial, este será recolhido em cela distinta do mesmo estabelecimento.

II. Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

III. Dentro de 48 horas depois da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

IV. A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 10 (dez) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • CPPI- CORRETA"Art. 295. (...)§ 1º A prisão especial, prevista neste Código ou em outras leis, consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum. § 2º Não havendo estabelecimento específico para o preso especial, este será recolhido em cela distinta do mesmo estabelecimento."II. CORRETA"Art. 290. Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso."III. ERRADA"Art. 306 - § 1º Dentro em 24h (vinte e quatro horas) depois da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública."IV. ERRADALei 7960/89:"Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade."
  • fácil questãoI - certo - artigo 295, parágrafos primeiro e segundo do CPP;II - certo - arigo 290, caput, do CPP;III - errado - 24h e não 48h - artigo 306, parágrafo primeiro, do CPP;IV - errado - regra geral é de 5 dias renovável por mais 5 dias.
  • I-correta
    A prisão especial consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum e, em não havendo estabelecimento específico para o preso especial, este cerá recolhido em cela distinta do mesmo estabelecimento (art.295, CPP).

    II-correta
    Art.290,CPP

  • .I -
     
    Art. 295.  Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:
    (...)
    § 1o A prisão especial, prevista neste Código ou em outras leis, consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum.
    § 2o Não havendo estabelecimento específico para o preso especial, este será recolhido em cela distinta do mesmo estabelecimento.
     
    II -
     
    Art. 290.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.
     
    III –
     
      Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 11.449, de 2007).
            § 1o  Dentro em 24h (vinte e quatro horas) depois da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
     
    IV –
     
    Lei 7960/89: "Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade."
  • III. Dentro de 48 horas 24 horas depois da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    IV. A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 10 (dez) dias 5 (cinco dias), prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
  • Se o infrator, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor “poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso”, conforme art. 290 do CPP.


ID
110620
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere à sentença, de acordo com o Código de Processo Penal, é certo que:

Alternativas
Comentários
  • CPPa) ERRADA"Art. 382. Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão."b) CORRETA"Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave."c) ERRADA"Art. 391. O querelante ou o assistente será intimado da sentença, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado. Se nenhum deles for encontrado no lugar da sede do juízo, a intimação será feita mediante edital com o prazo de 10 dias, afixado no lugar de costume."d) ERRADA"Art. 384 (...)§ 4º Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 (três) testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento."e) ERRADA"Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada."MEU COMENTÁRIO Nº 200 :)
  • Letra 'b'.Art. 383, CPP. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.
  • Complementando os comentários abaixo, o Art. 383 do CPP é o caso da EMENDATIO LIBELLI!
  • Alternativa A - Incorreta - Art. 382, CPP: Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão;

    Alternativa B - Correta - Art. 383, CPP: O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que em cosnequência, tenha de aplicar pena mais grave;

    Alternativa C - Incorreta - Art. 391, CPP: O querelante ou o assistente será intimado da sentença, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado. Se nenhum deles for encontrado no lugar da sede do juízo, a intimação será feita mediante edital com o prazo de 10 (dez) dias, afixado no lugar de costume;

    Alternativa D - Incorreta - CPP, art. 384.(...), §4º. Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até (três) testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento:

    Alternativa E - Incorreta - Art. 385, CPP: "Nos crimes de ação pública o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada"; 
  • é a famosa emendatio libelli....irmã do "muchacho" libelli
  • Qual a mens legis aqui?

    Simples.

    O juiz não muda a descrição DO FATO contido na denúncia ou queixa, porque tal são de competência alheia. DESCRIÇÃO DO FATO, tanto na denúncia ou na queixa, não pode ser alterada pelo juiz. Mas junto com a descrição do fato, vem uma definição jurídica, com uma capitulação. É esta capitulação que o Juiz PODE SIM, modificar, aplicando, se preciso for, pena mais grave. 

    Isso ocorre porque, quanto à capitulação jurídica, e quanto à pena, o Juiz é o Estado atuante ali, ele DECIDE a respeito da PENA (e da capitulação). 

    Resultado: conte-se a história do jeito que quiserem, e arrolem uma pena do tamanho que acharem - ao final, a palavra, sobre esta, é do Juiz. 

    E fim de papo. 
  • Por que a questão foi anulada??


ID
110623
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O juiz não poderá exercer função no processo em que

Alternativas
Comentários
  • Letra 'c'.Art. 252, IV, CPP: ele próprio ou seu cônjuge, ou parente, consanuíneo ou afim em linha reta ou colateral até terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
  • IMPEDIMENTO DO JUIZ"Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o 3º (terceiro) grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito; II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha; III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão; IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o 3º (terceiro) grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito."SUSPEIÇÃO DO JUIZ Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles; II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia; III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o 3º (terceiro) grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes; IV - se tiver aconselhado qualquer das partes; V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes; Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo."
  • O Enunciado pede em qual caso o Juiz estará IMPEDIDO de exercer Função (Jurisdição)
    Os caso de Impedimento estão previstos no Art. 252 do CPP.
    (art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:         I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito);
    .
    O único caso de Impedimento é o da alternativa “C”, as demais alternativas são todas casos de SUSPEIÇÃO.

    a) for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes. Art. 254, V
    b) ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia. Art. 254, III
    c) seu parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for diretamente interessado no feito. Art. 252, IV
    d) tiver aconselhado qualquer das partes. Art. 254, IV
    e) ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes. Art. 254, II
  • a) for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes.
          SUSPEIÇÃO - previsto no artigo 254, I, CPP.
    b) ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia.

        SUSPEIÇÃO - previsto no artigo 254, II, CPP.
    c) seu parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for diretamente interessado no feito.
         IMPEDIMENTO - previto no artigo 253, IV, parte final, do CPP.
    d) tiver aconselhado qualquer das partes.
       
    SUSPEIÇÃO - previsto no artigo 254, IV, CPP.
    e) ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes.
        SUSPEIÇÃO - previsto no artigo 254, III, CPP.
  • Gente, uma dica para resolver a questão.
    Seja no processo civil ou no processo penal, sempre que a questão falar de hipotése de suspeição estará escrita a palavra "suspeição", já nos casos de impedimento poderá aparecer na questão a palavra "impedimento" (lógico) ou os termos: "é defeso"  ou "o juiz não poderá exercer a jurisdição".
  • Uma dica que podem conferir, no sentido de diferenciar impedimento de suspeição.

    No CPC os impedimentos do juíz estão sempre relacionados com o processo em questão.

    Nas suspeição não. São sempre indiretas. Não relacionadas com o processo. São situações que têm certa relatividade com a causa ou às partes.

    No CPP tambeém vale essa regra, mas há uma exceção quanto a suspeição (a qual eu já errei).

      se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;


  • Essa questão foi anulada pela banca. Mas não consegui achar a justificativa. Alguém sabe?
  • Provavelmente por conter matéria fora do edital, isso acontece muito, já que, aparentemente, ela tá perfeita.
  • O artigo 252, inciso IV do Código de Processo Penal embasa a resposta correta (letra C):

     
    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
    ...
    IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
  • Gabarito: Letra C

    CPP

    Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

  • Caro, amigos, as letras "a" e "c" estão corretas, tratam de suspeição, que impede o magistrado de exercer a jurisdição.

    • O juiz NÃO PODERÀ = IMPEDIMENTO (critério objetivo e funcional) exercer função no processo 
    •  
    • a) for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes. --> SUSPEIÇÃO

    • b) ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia. --> SUSPEIÇÃO

    • c) seu parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for diretamente interessado no feito. --> IMPEDIMENTO

    • d) tiver aconselhado qualquer das partes. --> SUSPEIÇÃO

    • e) ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes. --> SUSPEIÇÃO

  • Para gravar os motivos de suspeição do CPP:

    "Amigo criminoso sustenta demanda e aconselha, credor, tutor e sócio."

    Se não é suspeição, será impedimento. 

  • Hugo Freitas,

    Com sua dica consigo resolver todas as questões de impedimento e suspeição. Grata! 

  • Para gravar os motivos de suspeição do CPP:

    "Amigo criminoso sustenta demanda e aconselha, credor, tutor e sócio."

    Se não é suspeição, será impedimento.

  • IMPEDIMENTO (vínculo profissional = juiz com processo)

    O JUIZ NÃO PODERÁ EXERCER JURISDIÇÃO

    MACETE: TJOI 3

    TESTEMUNHA (somente para o juiz), JUIZ OUTRA INSTÂNCIA, PARENTE ATÉ 3º GRAU INTERESSADO NO FEITO

    SUSPEIÇÃO (vínculo pessoal = juiz com pessoa)

  • GABARITO: C.

     

    a) Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

     

    b) Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

     

    c) Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

     

    d) Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

     

    e) Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;


ID
110626
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em tema de competência tributária, considere:

I. É vedado à União cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei anterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda.

II. O não exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

III. Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.

IV. É permitido aos Estados e aos Municípios, em obediência ao princípio da isonomia, estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino.

V. Somente a União, no caso excepcional de conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo, pode instituir empréstimos compulsórios.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I -(errado) - art.150 §1 CF - Exceções à anterioridade, ou seja, tributos que podem ser exigidos no mesmo ano da publicação:- II, IE, IPI, IOF;- Contribuições à Seguridade Social;- Imposto extraordinário de guerra;- Empréstimo compulsório de calamidade e guerraII (correto) - art.8º CTN - O não exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição tenha atribuído.III (correto) art. 6º, P.único, CTN - Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.IV(errado) - art. 11 CTN - É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou seu destino.V (correto) - art. 148 da CF, a UNIÃO, mediante Lei Complementar, pode criar empréstimos compulsórios nas seguintes hipóteses: I) para atender despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência; II) no caso de investimento público, de caráter urgente e relevante interesse nacional, respeitada a anterioridade e a noventena
  • Esta questão deveria ser anulada, pois o item 'V' está errado, pois o caso de "ABSORÇÃO TEMPORÁRIA DE PODER AQUISITIVO' foi contemplado apenas no CTN e não está expresso na CF.Abaixo seguem artigos da CF e do CTN.Bons estudos. Favor avaliar meus comentários.Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei. Parágrafo único. Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.Art. 11. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino.Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".Bons estudos. Favor avaliar meus comentários.
  • Mas a questão não fala nada se é pra considerar apenas o CNT ou apenas a CF, ou seja, é pra considerar os dois. Portanto a V está correta. 

  • A quinta afirmativa  é copia do CTN. No entanto, é pacífico na doutrina de que esse trecho não foi recepcionado pela CF/88.  Portanto, está errado essa afirmativa.
  • Desde quando a doutrina tem poder pra tirar uma lei do ordenamento? Concordo que isso não deveria ser cobrado porque nem é mais aplicado, mas enquanto não for revogado esse artigo nem o STF declarar a inconstitucionalidade, pode ser considerada verdadeira a questão.
  • Concordo Loli G. A assertiva "V" é a literalidade do art. 15, do CTN, in verbis:

    Art. 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:

    III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.
  • Não concordo com a alternativa V estar correta. Este disposto não foi recepcionado pela CF/88, portanto não deveria ser considerado correto, visto que a questão é de 2010.

  • RESPOSTA CORRETA: LETRA A


    I - ERRADO. ART.9º, II DO CTN

    II - CERTOart.8º CTN - O não exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição tenha atribuído

    III - CERTO.  art. 6º, P.único, CTN - Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos

    IV - ERRADOart. 11 CTN - É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou seu destino

    V - CERTO. ART. 15, III CTN - Somente a União... III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo

  • Esta questão é lamentável.
  • Essa questao foi anulada pela banca: http://www.questoesdeconcursos.com.br/concurso/justificativa/235/trf-4a-regiao-2010-justificativa.pdf

    O
    bs. Desculpem a falta do til na palavra questao, meu teclado nao (idem) aceitou.
  • Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos

    Alguém concorda que há um erro de concordância gramatical na questão? 
  • Alguns precisam estudar constitucional, antes de fazer questão de tributário, e ler mais sobre o fenômeno da recepção e princípio da hierarquia normativa. 
  • Também fiquei na dúvida quanto à assertiva "V", porém, entre as alternativas, não existia nenhuma outra opção que considerasse certas tanto a "II" quanto a "III", portanto, a banca facilitou neste ponto.
  • Art. 6º, P.único, CTN - Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos
     
    Alguém poderia me explicar como conciliar o disposto no art.6º, P. único do CTN com o Art. 7º  que estabelece ser a competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra.
     
    Ora, como explicar que a competência tributária é indelegável e dizer que os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.
     
    Por favor, se alguém souber explicar fundamentadamente, peço que me notifique pelos recados para que eu possa ler a explicação. Agradeço antecipadamente
  • Rodrigo,

    eu também percebi esse erro (crasso!) de concordância. E o pessoal repetiu tanto aqui que se tratava do art. 6o, parágrafo único, que eu fiquei achando que o dispositivo realmente estava redigido desse jeito e que eu é que não estava conseguindo compreender o que ele queria dizer.
    Mas a redação do p.u. está gramaticalmente correta: "Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencem à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos".
    Sei que isso não tem relação direta com a matéria - e que por isso, o povo xiita desse site vai correndo qualificar esse comentário como "ruim" - mas achei importante comentar porque, quando estava resolvendo a questão, fiquei realmente perturbada com esse erro. Por causa dele, fiquei na dúvida se a questão estava tentando dizer alguma outra coisa e que eu é que não estava conseguindo compreender.
    Não sei se na prova estava assim mesmo, ou se foi erro de quem transcreveu... mas, enfim, esse tipo de coisa atrapalha. Se só estudando já complica, imagina na hora da prova, com a adrenalina a mil... é de endoidar o cabeção achando que ali tem pegadinha!

ID
110629
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação à administração tributária, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A Certidão da Dívida Ativa possui presunção simples (ou relativa) de certeza e liquidez, que só poderá ser derrubada pelo executado, por meio de prova robusta em sentido oposto.Os meios de impugnação são os tradicionais do processo de execução, à exceção de pré-executividade, que permanece com validade nos executivos fiscais, e os Embargos à Execução, que tem natureza de ação desconstitutiva
  • Bons estudos. Favor avaliar meus comentários.Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída. Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los. Art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos. Parágrafo único. O disposto neste artigo não exclui a responsabilidade criminal e funcional que no caso couber.Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular. Parágrafo único. A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito.Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.
  • Segundo o art. 3 da Lei 6.830/90. "a Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez."
    Parágrafo único. "A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca,
    a cargo do executado ou de terceito, a quem aproveite."
  • Resposta: Letra A( art.204, CTN)
    a) A dívida inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída, presunção esta absoluta, não podendo ser ilidida por prova ainda que inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.
    Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.
    b) Não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibilos.
    Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.
    c) A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.
    Art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.
    d) Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado para pagamento pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.
    Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular
    e) É vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.
    Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.

  • Apenas complementando o excelente comentário da colega acima, o p.u do art. 204 diz:

    Art. 204, Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.
     
  • Letra "E" está incorreta. Pois o ART 198, dispõe de algumas exceções.
    I - Requisição de autoridade judiciária
    II - Solicitação de autoridade administrativa no interesse da administração pública, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo, no órgão ou na entidade respectiva, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa.

     

  • CTN:

     Art. 194. A legislação tributária, observado o disposto nesta Lei, regulará, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação.

           Parágrafo único. A legislação a que se refere este artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.

            Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.

            Parágrafo único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

           Art. 196. A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas.

           Parágrafo único. Os termos a que se refere este artigo serão lavrados, sempre que possível, em um dos livros fiscais exibidos; quando lavrados em separado deles se entregará, à pessoa sujeita à fiscalização, cópia autenticada pela autoridade a que se refere este artigo.

           Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:

           I - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;

           II - os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras;

           III - as empresas de administração de bens;

           IV - os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais;

           V - os inventariantes;

           VI - os síndicos, comissários e liquidatários;

           VII - quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

           Parágrafo único. A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.


ID
110632
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

NÃO configura hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, entre outras,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa DCTNArt. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória; II - o depósito do seu montante integral; III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança. V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001) VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001) Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.
  • PARCE MORDE RELA - É A MEMORIZAÇÃO DO ARTIGO REFERIDO.
  • Tem também a MO-DE-RECOPA do livro de Eduardo Sabbag. 
  • Resposta: letra d
    a) parcelamento:  Suspende( 151, VI)
    b) a moratória: Suspende( 151, I)
    c)as reclamações e os recuros, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo: Suspende( 151, III)
    d) a denegação de medida liminar em mandado de segurança ou cautelar de repetição de indévido
       (É concessão de medida liminar em MS e concessão de medida liminar ou de  tutela antecipada) ( 151,IV e V)

    e)o depósito do seu montante integral; Suspende( 151,II)
    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
            I - moratória;
            II - o depósito do seu montante integral
            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo
           IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
           V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial
          VI – o parcelamento.
            Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

  • Olá

    que tal mais um: lembram daquela música do Vinicius Cantuária? DeMoReiMuitoPraTeEncontrar....

    Criei o De Mo Re Man Tu Lim Par


  • Pessoal,

     

    eu até entendo que essa questão trate de literalidade da lei, mas acabei de fazer a questão Q231497 e a conclusão da banca é outra... aí fica complicado, né?


     

  • Deposito do montante integral (causa de suspensão do CT) # conversão do depósito em renda (causa de extinção do CT)

  • mnemônico pra lembrar os 6 casos da lei CTN - art. 151 - que suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    "môr - deposita montante integralreclamarei recursos - com medida liminar mandado de segurança e tutela antecipada - caso não parcele"

    bons estudos!


ID
110635
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Pela sistemática tributária em vigor, na hipótese de pagamento indevido,

Alternativas
Comentários
  • A (errada) -art. 169, Parágrafo único CTN. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada. C (correta) - Art. 166 CTN. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.D (errada) Art. 169 CTN. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.
  • Só para complementar o comentário do colega, as alternativas B e E estão erradas tendo em vista o seguinte artigo do CTN:

    Art. 167. A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição. Parágrafo único. A restituição vence juros não capitalizáveis, a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar.

    Bons estudos!

  • Pela sistemática tributária em vigor, na hipótese de pagamento indevido,

     

    •  a) o prazo de prescrição é suspenso interrompido pelo início da ação judicial de restituição, recomeçando o seu curso, por inteiro, por metade a partir da data da intimação feita a parte interessada.
    •  b) a restituição vence juros não capitalizáveis, a partir do trânsito em julgado da decisão, ainda que recorrível, que a determinar.
    •  c) a restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro, somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.
    •  d) prescreve em cinco dois anos a ação anulatória da decisão administrativa ou judicial que denegar a restituição.
    •  e) a restituição parcial do tributo não dará lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, mesmo que  salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.
  • Resposta: C

    a) o prazo de prescrição é suspenso pelo início da ação judicial de restituição, recomeçando o seu curso, por inteiro, a partir da data da intimação feita a parte interessada:  ( ERRADA)
    Art.169´§único: O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.
     b) a restituição vence juros ----capitalizáveis, a partir da decisão, ainda que recorrível, que a determinar. (ERRADA)
    Art. 167- Parágrafo único. A restituição vence juros não capitalizáveis, a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar.
    ( CORRETA) c) a restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro, somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.
    Art. 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.
                   
    d) prescreve em cinco anos a ação anulatória da decisão administrativa ou judicial que denegar a restituição.( ERRADA)
    Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

     e) a restituição ----parcial do tributo não dará lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, mesmo que referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição. ( ERRADA)
    Art. 167. A restituição total ou parcial do tributo lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.
  • O comentário acima esta perfeito, o que ele tem de regular? Alguém poderia me explicar?
    Só para lembrar as pessoas, isso aqui não é uma competição para saber quem tem mais QC pontos, deixem de serem neuróticos com isso para não querer dar mais de uma estrela para as pessoas.  
    A galera esta ajudando com excelentes comentários, super completos e leva um regular, isso tem que mudar.
    Mais uma vez, dar pouca estrela para uma pessoa não te faz uma pessoa melhor do que aquele que fez o comentário.
    Não fiquem com raiva porque erraram a questão.
    Ser o primeiro ou segundo ou seja lá qual for a posição no QC pontos não garante a aprovação em nenhuma certame.
    Eu já passei em um concurso(minha posição no QC era 69.784), no que passei tinham 15 vagas, passei em último, em 15º lugar. Só para lembrar, meu salário era igual a do 1º colocado.
    Então deixa de neura e senta o dedo nas estrelas. 


  • Essa foi a questão mais difícil que eu já vi sobre a matéria em toda a minha existência. Parabéns a quem acertou!


ID
110638
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Independentemente de contribuições, mantém a qualidade de segurado:

Alternativas
Comentários
  • Letra correta: BArt. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:I - SEM LIMITE DE PRAZO, QUEM ESTÁ EM GOZO DE BENEFÍFIO; II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração; III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória; IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso; V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.§ 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado. § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social. § 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.
  • Tranquilo, vamos analisar as assertivas:

    a) Segurado das forças armadas possuem apenas três meses de qualidade de segurado;

    b) Assertiva perfeita, questão dada, "ah se fosse assim". O individuo tá trabalhando, tem CTPS assinada, tá segurado, em pleno gozo.

    c) A qualidade do Segurado Facultativo é de apenas 06 meses.

    d) Opa é uma repetição com erro de novo, Segurado Facultativo tem apenas 06 meses de segurado.

    e) Repetição da letra a com erro também, é só lembrar que "Abacate do Governo" fica podre em 03 meses. (meu deus essa é velha).

    DEU TRABALHO, CLICA NA ESTRELA OU LHE TIRO A QUALIDADE DE SEGURADO :)
  • Item "b" CORRETO.

    Conforme está  elencado no Art. 13 do RPS - Mantém a qualidade de segurado independente de contribuições:

    I - Sem limite de prazo,  quem está em gozo de benefício.

    "Está em gozo de benefício", significa que, o segurado, percebe  alguma prestação do RGPS definida no 18 da L 8213, a exemplo, auxílio-doença. Enquanto dure a enfermidade ele tem matida a qualidade de segurado, apesar de não está trabalhado nem contribuida para tal regime.

    Quantos aos demais itens - Errados

    a) até doze (03) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.

    c) até doze (06) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    d) até três  (06) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
    e) até seis (03) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.
  • a) até três meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.

    b) quem está em gozo de benefício, sem limite de prazo.

    c) até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    d) até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    e) até três meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.

  • GABARITO: B

    Olá pessoal,

    Tabela resumo:

    Situação do Segurado                                                 Manutenção da qualidade de segurado 1. Em gozo de benefício.                                                                    Sem limite 2. Após a cessação de benefício por incapacidade.                             12 meses 3. Após a cessação das cont. dos segurados obrigatórios.                 12 meses 4. O segurado acometido de doença de segregação compulsória.     12 meses 5. O segurado detido ou recluso.                                                           12 meses 
    6. O seg. incorporado às Forças Armadas p/ prestar serv. militar.      3 meses
    7. O segurado facultativo.                                                                         6 meses

    É só gravar o segurado facultavo que é 6 e o das forças armadas que é 3 o restante é 12. Qualquer dúvida no hora da prova chute 12, a probabilidade de acertar é maior.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!!
  • NÃO SEI SE EXISTE UMA EXPLICAÇÃO LÓGICA, MAS ESSA LEI CONTÉM UMA INJUSTIÇA TREMENDA.
    O RECLUSO OU DETENTO (QUEM COMETEU UM CRIME) MANTÉM A QUALIDADE DE SEGURADO POR 12 MESES!!!!!!
    O CIDADÃO QUE SERVE A PÁTRIA (SERVIÇO MILITAR) MANTÉM A QUALIDADE DE SEGURADO POR 03 MESES!!!!!
    ALGUÉM SABERIA EXPLICAR A RAZÃO?
  • Eu explico. Vivemos em um país chamado Brasil em que o certo é o errado e o errado é o certo. Os marginais têm mais direitos do que a sociedade. E notáveis juristas estão implementando o novo código em que o crime contra a vida prescreve mas o racismo não, onde o abandono de animais prevê punição maior do que para quem abandona um ser humano incapaz. Se a sociedade não se mobilizar urgentemente, não sei o que será de nós.
  • Base Legal: 8.213/91, art. 15: Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício.

  • Gente, a explicação lógica para que o recluso (tecnicamente deveria ser detido) ou detento ter um prazo de graça maior é de cunho social. É muito mais custoso para uma pessoa que acabou de sair da cadeia conseguir um emprego, por isso ela precisa de uma cobertura para manter a qualidade de segurada por um prazo maior, seria como um prazo de reintegração à sociedade. Já  aquele que prestou serviço militar, eles, algumas vezes, têm o direito de regressar ao seu trabalho anterior e quando isso não é possível, ele tem um prazo de três meses, mantendo a qualidade de segurado, para conseguir outro emprego.
    Comparando as situações, qual dos dois segurados tem mais chances de se recolocar no mercado de trabalho? Qual deles encontrará mais dificuldades e, por isso, precisaria de um período de graça alongado?
  • Para lembrar a carência dos militares, 3 meses, bastar saber que as armas são três: exército, aeronáutica e marinha, mnemônico que pode ser útil....
  • MACETE para organizar as informações! PERÍODO DE GRAÇA:
    MILITAR: 3 meses FACULTATIVO: 6 meses O RESTO: 12 meses!!
    Obs. As hipóteses de prorrogação só se aplicam ao segurado que deixar de exercer atividade remunerada.
  • Dilmar, diz-se que a razão é que é mais fácil aos incorporados às forças armadas ingressar em nova atividade remunerada que aos egressos do sistema carcerário, justificando o prazo mais curto.

  • Período de Graça - Que é o Período que o Segurado mantém junto a PS, após cessar as Contribuições:

    Depois da Baixa nas Forças Armadas - 3 meses

    Depois de ser solto - 12 meses

    Depois de parar de contribuir (segurados obrigatórios) - 12 meses

    Depois de sair da Segregação - 12 meses

    Facultativo - 6 meses


  • a) até 3 meses, após o licenciamento o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.

    b) CERTO

    c) até 6 meses, após cessar contribuições do Facultativo

    d) até 6 meses, após cessar contribuições do Facultativo

    e) até 3 meses, após o licenciamento o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.

    ====================================================================

    RPS

     Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

            I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

            II - até 12 meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

            III - até 12 meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

            IV - até 12 meses após o livramento, o segurado detido ou recluso;

            V - até 3 meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e

            VI - até 6 meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.



  • Art.13, inciso I da Lei 8213:

    Mantém a qualidade de segurado , independentemente de contribuições sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, EXCETO AUXILIO ACIDENTE.

  • Lei de Benefícios:

        Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;

           II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

           III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

           IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

           V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

           VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

           § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

           § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

           § 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.

  • Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - Sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;

     II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

     III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

     IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado re-ti-do ou re-clu-so; 6 silabas x2 = 12 silabas (12 meses)

    Mi-li-tar 3 silabas (3 meses)

    Facultativo (a letra F e a 6 do alfabeto (6 meses)

           § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

           § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

           § 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.

    Font: Alfacon

    Para conhecermos os amigos é necessário passar pelo sucesso e pela desgraça. No sucesso, verificamos a quantidade e, na desgraça, a qualidade.

  • Amigo, o enunciado cobra a regra. É a "pegadinha".

    No que tange à usucapião especial urbana, é correto afirmar que, via de regra, o condomínio instituído por força da ação de usucapião especial coletiva é indivisível, não sendo passível de extinção.


ID
110641
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por Comissão integrada por

Alternativas
Comentários
  • letra E é a correta.Art 8 da Lei 8.212/91: As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por Comissão integrada por 3 representantes, sendo:- 1 da área da Saúde- 1 da área da Previdência Social- 1 da área de Assistência Social
  • Lei 8.212/91, Art. 8º:

    Mnemônica: CoMissão Orçamentária da Previdência, Assistência e Saúde = Seguridade SOcial.

                         C
                         O
                         M

    1
    repres. da Previdência
    repres. da Assistência
    repres. da Saúde
                         S
                         O


    COMPASSO
             111


    Funciona muito bem comigo. Espero que ajude a mais alguém.
  • Gabarito (E)

    Justificativa: Lei 8212/90 (Seguridade Social e Custeio)
    Art. 8°
    As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por Comissao integrada por 3 representantes, sendo 1 da área de saúde, 1 da área da previdência social e 1 da área de assistência social.


    (Fundação Copia e Cola e suas ideais...)
  • Realmente há necessidade do uso de mnemônicos para decorar que a comissão será integrada por um representante de cada área da seguridade social?
    A seguridade social não é o conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social?
    Portanto, naturalmente, as propostas orçamentárias da seguridade serão elaboradas por comissão integrada por um representante de cada área: um da saúde, outro da previdência, e por fim, outro da assistência social.
    Basta raciocinar. É muito mais proveitoso aprender do que decorar.
  • Base Legal: Lei 8.212/91

    Art. 8º - As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por Comissão integrada por 3 (três) representantes, sendo 1 (um) da área da saúde, 1 (um) da área da previdência social e 1 (um) da área de assistência social.
  • Bruno, me desculpe, mas nesse caso não vejo raciocínio algum. E se por acaso a determinação fosse a de que a comissão seria integrado por 3 representantes de cada área? 3 da saúde, 3 da previdência e 3 da assistência social? No caso dos representates da sociedade é assim: 3 representantes dos trabalhadores, 3 dos inativos e 3 dos empregadores. Nesses casos em que temos que decorar, quem for pela lógica corre um sério risco.
  • C O M P A S S O
               1 1 1


    Valeu pela dica,colega!!!
  • Acredito que uma dica que agrega vale mais que um comentário que tem apenas o intuito de se desfazer da opinião de alguém.
    Quando serve, utilizamos. Se algo não serve pra mim, poderá servir para outra pessoa. 
  • Lei 8.212/1991. Art. 8º. As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por Comissão integrada por três representantes, sendo um da área de saúde, um da área  da previdência social e um da área de assistência social.

  • art. 8˚ da lei 8212/91, gabarito é a letra E.

  • (FCC/TRF 4 a Região/Analista/2010) As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais

    da Seguridade Social serão elaboradas por Comissão integrada por

    a) cinco representantes, sendo três da área da previdência social e dois da área de assistência

    social.

    b) cinco representantes, sendo dois da área da saúde, dois da área da previdência social e

    um da área de assistência social.

    c) seis representantes, sendo dois da área da saúde, dois da área da previdência social e dois

    da área de assistência social.

    d) três representantes, sendo um da área da saúde, um da área da previdência social e um

    da área de assistência social.

    e) três representantes, sendo dois da área da previdência social e um da área de assistência

    social.

    COMENTÁRIOS

    » Gabarito oficial: Letra D.

    j> Pontifica o artigo 165, §5s, III, da Constituição, que a lei orçamentária anual compreenderá o

    orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da

    administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo

    Poder Público.

    Já o artigo 195, §2S, da Lei Maior, reza que "a proposta de orçamento da seguridade social

    será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social

    e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes

    orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos".

    Em regulamentação, dispõe a artígo 8S, da Lei 8.212/91, que "as propostas orçamentárias anuais

    ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por Comissão integrada por 3 (três)

    representantes, sendo 1 (um) da área da saúde, 1 (um) da área da previdência social e 1 (um)

    da área de assistência social".

    Por isso, a letra D é a verdadeira.

    Professor Frederico Amado,CERS.

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 8212/91

    Art. 8º As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por Comissão integrada por 3 (três) representantes, sendo 1 (um) da área da saúde, 1 (um) da área da previdência social e 1 (um) da área de assistência social.

  • Neste ano, essa questão estaria correta a alternativa "D" ?

  • QUESTÃO REPETIDA DIVERSAS VEZES. FCC GOSTA DESTE TEMA

  • artigo 8 ° lei 8212

  • 8º As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por Comissão integrada por 3 (três) representantes, sendo 1 (um) da área da saúde, 1 (um) da área da previdência social e 1 (um) da área de assistência social. Art.


ID
110644
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre o Conselho Nacional de Previdência Social-CNPS, considere:

I. O CNPS terá, dentre os seus membros, seis representantes do Governo Federal.

II. Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República.

III. Os membros do CNPS representantes titulares da sociedade civil terão mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução.

IV. O CNPS reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por mês, por convocação de seu Presidente.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Sobre o Conselho Nacional da Previdência Social (art. 3 lei 8.213/91):I - Correta O CNPS terá como membros: 6 representantes do Governo Federal 9 representantes da Sociedade civilII - Correta Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República.III - Incorreta Os membros representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 anos, PODENDO SER RECONDUZIDOS, de imediato, uma única vz.IV - Incorreta O CNPS reunir-se-á, ordinariamente, UMA vez por mês, por convocação de seu Presidente.PORTANTO, LETRA CORRETA: A
  • CAPÍTULO III

    Da composição, Organização e Funcionamento

    Seção I

    Da Composição

    Art. 4º Os membros do Conselho Nacional de Previdência Social e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Ministro da Previdência e Assistência Social, mediante indicação:

    I - do Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, os representantes do Governo Federal;

    II - dos dirigentes das centrais sindicais e confederações nacionais, os representantes dos trabalhadores em atividade, dos aposentados e pensionistas e dos empregadores.

  • Resposta certa A



    Sobre o Conselho Nacional de Previdência Social-CNPS, considere:
    I. O CNPS terá, dentre os seus membros, seis representantes do Governo Federal.
    II. Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República.
    III. Os membros do CNPS representantes titulares da sociedade civil terão mandato de 2 (dois) anos,
    vedada a recondução. 
      
    PODENDO SER RECONDUZIDO, DE IMEDIATO, UMA ÚNICA VEZ.
      IV. O CNPS reunir-se-á, ordinariamente,
    duas vezes por mês, por convocação de seu PresidenteUMA VEZ POR MÊS

  • Lei nº 8.213/1991

    Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

            I - seis representantes do Governo Federal;

            II - ...

            a) ...

            b) ...

            c) ...

            § 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.

            § 2º ...

            § 3º O CNPS reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu Presidente, não podendo ser adiada a reunião por mais de 15 (quinze) dias se houver requerimento nesse sentido da maioria dos conselheiros.

  • RESPOSTA LETRA A. 

    I. O CNPS terá, dentre os seus membros, seis representantes do Governo Federal. CORRETO  

     15 MEMBROS CNPS

     Lei 8.213/91. Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

     I - 6 representantes do Governo Federal;

     II - 9 representantes da sociedade civil, sendo: APAE 

     a) 3 representantes dos aposentados e pensionistas; 

     b) 3 representantes dos trabalhadores em atividade;

     c) três representantes dos empregadores. 

    II. Os membros do Conselho Nacional de Previdência Social e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República.

      CORRETA. Lei 8.213/91. Art. 3 § 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.

    III. Os membros do CNPS representantes titulares da sociedade civil terão mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução.

    ERRADA. Lei 8.213/91. Art. 3 § 1º ... os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.


    IV. O CNPS reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por mês, por convocação de seu Presidente. (1 VEZ POR MÊS)

    ERRADA  Lei 8.213/91. Art. 3 § 3º O CNPS reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu Presidente, não podendo ser adiada a reunião por mais de 15 (quinze) dias se houver requerimento nesse sentido da maioria dos conselheiros.

  • I. O CNPS terá, dentre os seus membros, seis representantes do Governo Federal. (Correto).

    Art. 3º - “Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:”

    “ I - seis representantes do Governo Federal;”

    ‘II - nove representantes da sociedade civil,”


    II. Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República. (Correto).

    Art. 3 - “§ 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República…”.


    III. Os membros do CNPS representantes titulares da sociedade civil terão mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução. (Errado).

    Art. 3 “§ 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.”


    IV. O CNPS reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por mês, por convocação de seu Presidente. (Errado).

    Art. 3 - “§ 3º O CNPS reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu Presidente, não podendo ser adiada a reunião por mais de 15 (quinze) dias se houver requerimento nesse sentido da maioria dos conselheiros.”


    Resposta: A) I e II.


    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213compilado.htm

  • I. O CNPS terá, dentre os seus membros, seis representantes do Governo Federal.

    Correta, serão 6 representantes do governo e 9 representantes da sociedade civil

    II. Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República.

    Correta, serão indicados por sindicatos e nomeados pelo Presidente da Republica.

    III. Os membros do CNPS representantes titulares da sociedade civil terão mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução.

    Errada. Os membros e suplentes do CNPS terão mandatos de 2 anos, reconduzidos uma única vez, e seus membros só serão demitidos apos falta grave aferida em processo judicial.

    IV. O CNPS reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por mês, por convocação de seu Presidente.

    Errada. O CNPS,reunir-se-á 1 vez por mes, nao podendo ultrapassar o prazo de 15 dias entre o adiamento de um termino de reunião, e será realizada reunião extraordinaria a partir do requerimento de 1/3 de seus membros (5 membros).

  • Questões muito semelhantes, para fixar:

    Q231501

    Q164931

  • Questão provável para INSS e TRF 4.

    Comentários para fixar:

    1º O presidente do CNPS é o Ministro da Economia Paulo Guedes.

    O CNPS terá, dentre os seus membros, seis representantes do Governo Federal, os demais serão representantes da sociedade (3 representantes dos trabalhadores, 3 representantes dos empregadores e 3 representantes dos aposentados e pensionistas) totalizando 15 membros.

    3º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República.

    4º Os membros do CNPS representantes titulares da sociedade civil terão mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução, de imediato uma única vez.

    5º O CNPS reunir-se-á, ordinariamente, uma vezes por mês, por convocação de seu Presidente. Além disso poderá convocar reunião extraordinária com aprovação de 1/3 de seus membros.

    Boa prova!

  • LEI 8213/91:

    Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

    I - seis representantes do Governo Federal;                   

    II - nove representantes da sociedade civil, sendo:                  

    a) três representantes dos aposentados e pensionistas;                 

    b) três representantes dos trabalhadores em atividade;                 

    c) três representantes dos empregadores.                

    § 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.

    § 2º Os representantes dos trabalhadores em atividade, dos aposentados, dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas centrais sindicais e confederações nacionais.

    § 3º O CNPS reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu Presidente, não podendo ser adiada a reunião por mais de 15 (quinze) dias se houver requerimento nesse sentido da maioria dos conselheiros.

  • Artigo 3°, I e §1°, 1ª parte

  • I. O CNPS terá, dentre os seus membros, seis representantes do Governo Federal. CORRETO.

    O CNPS tem quinze membros, sendo que seis são representantes do Governo Federal e os outros nove representam a sociedade civil.

    II. Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República. CORRETO.

    O item está em consonância com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 8.213/91, veja:

    Art. 3º [...]

    § 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.

    III. Os membros do CNPS representantes titulares da sociedade civil terão mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução. ERRADO.

    Reescrevendo: Os membros do CNPS representantes titulares da sociedade civil terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.        Nos termos do parágrafo citado no item anterior.

    IV. O CNPS reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por mês, por convocação de seu Presidente. ERRADO.

    As reuniões do CNPS deverão ocorrer uma vez por mês, por convocação de seu Presidente.

    Observe o art. 3º, § 3º:

    Art. 3º [...]

    § 3º O CNPS reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu Presidente, não podendo ser adiada a reunião por mais de 15 (quinze) dias se houver requerimento nesse sentido da maioria dos conselheiros.

    Resposta: A) I e II.