SóProvas



Prova FCC - 2012 - TJ-PE - Técnico Judiciário - Área Judiciária e Administrativa


ID
644953
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A líder dos representantes comerciais esqueceu os seus estojos de amostras, o que certamente, explica o constrangimento que todos sentimos.

Consideradas a clareza e a correção, assinale o legítimo comentário sobre a frase acima.

Alternativas
Comentários
  • c) Necessita I da correção da ambiguidade - o segmento os seus estojos de amostras pode ser substituído por “os estojos de amostras do grupo”, se esse for o sentido desejado; e II da correção da pontuação - pode ser colocada uma vírgula antes de certamente.

    O que dá para entender é que a líder está em algum local com outras pessoas (inferido pela parte do texto "explica o constrangimento que todos [nós] sentimos"). Então ela esquece "os seus estojos". O "seus" concorda com "estojos de amostras" e não dá para saber se é da lider ou de outra pessoa junto com ela. Se os estojos são do grupo, substituindo por “os estojos de amostras do grupo” resolveria a ambiguidade.

    Eu não entendi o lance do "pode" ser colocada vírgula.
    "certamente" é uma circunstância de afirmação deslocada simples e não necessariamente deve estar entre vírgulas. Não sei o que a FCC adota como certo neste caso. A frase não necessita dessa correção.

    Estranho.

    []s

  • Eu também não concordo que "pode ser colocada uma vírgula antes de certamente". Entendo, porém, que "deve" ser colocada a vírgula, já que foi usada uma depois. A vírgula é opcional nesse caso, mas se usar antes tem que usar depois também e vice-versa.
  • Oi Luciano,

    Pelo que entendi, a fcc não está dizendo que essa vírgula é necessária, porém neste caso, para que a oração fique correta ou desloca a vírgula para antes de certamente ou tira as duas. 

    Espero ter ajudado!!
  • O advérbio deve vir entre vírgulas ou sem nenhuma vírgula (nem antes e nem depois). Não se pode colocar uma antes e não colocar uma depois do advérbio e vice-versa. Neste caso, para permanecer a vírgula após o advérbio "certamente"  fica obrigatória a vírgula antes.

    Em relação ao termo "pode", acredito que é porque para a frase ficar correta também há possibilidade de excluir a vírgula que vem após.



    A líder dos representantes comerciais esqueceu os seus estojos de amostras, o que, certamente, explica o constrangimento que todos sentimos.





    Não sei se me fiz clara, mas é isso aí. Vamo que vamo.
  • Expliquem-me, pelo amor de deus, pq não é a alternativa B. Pois na C não é necessária a correção de ambiguidade não, se for, depende de contextualização. Correção de ambiguidade é muito subjetivo pra afirmar com certeza se necessita ou não. Sério, pra mim, a B é que é a correta.
  • Juarez, acredito q precisa da correção da ambiguidade sim, pois ñ dá p/saber se os estojos são da líder ou dos representantes comerciais.

    Se tivesse escrito: A líder dos representantes comerciais esqueceu o seu estojo, conseguiríamos ver q o estojo é dela. Mas seus estando no plural, não conseguimos saber se ela tem mais de 1 estojo (seus estojos) ou se seus refere-se aos representantes.

    Acho q é isso.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • Galerinha,
    o "seu" gera dúvida apenas quanto ao possuidor; não quanto a coisa possuída!
    Na questão, com certeza é mais de um estojo. Só não sabemos que é o dono!
    "A líder dos representantes comerciais esqueceu os estojos de amostras DELA [da líder], o que certamente, explica o constrangimento que todos sentimos. "
    ou
    "A líder dos representantes comerciais esqueceu os estojos de amostras DELE [do grupo dos representantes], o que certamente, explica o constrangimento que todos sentimos. "
    []s

    <><><><><><><><><>
    Emprego dos pronomes possessivos
    - seu:
    a utilização do pronome seu (e flexões) pode gerar frases ambíguas, podemos ter dúvidas quanto ao possuidor.
    A menina disse ao colega que não concordava com sua reprovação. (reprovação de quem? Da menina ou do colega?)
    Para evitar esse tipo de ambiguidade, usa-se dele (dela, deles, delas)
    A menina disse ao colega que não concordava com a reprovação dela. • A reprovação dela (da menina)
    A menina disse ao colega que não concordava com a reprovação dele. • A reprovação dele (do colega)
  • Respondendo aos colegas.
    Não há obrigação de se colocar uma vírgula antes de "certamente".
    Podemos também retirar a vírgula que está posterior à "certamente".
  •     Se caso não seja colocada uma vírgula antes do termo "certamente" deve-se, obrigatoriamente, retirar a vírgula após o referido termo. Do contrário, estaremos separando o sujeito de seu predicado, ferindo a correção da oração. A alternativa C não traz tal informação, o que a torna incorreta. O correto seria:


    1) deve-se colocar uma vírgula imediatamente antes do termo" certamente"

                                                                      ou

    2) pode-se colocar uma vírgula antes do termo "certamente". Porém, não o fazendo, deve-se, necessariamente, retirar a vírgula após o referido termo. 

     Bons estudos


ID
644956
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

As ideias estão articuladas de modo claro e correto na seguinte frase:

Alternativas
Comentários
  • Questão do cão !!!Acabou o tempo da prova e não acabei a questão !

    CORRETA.
    b) À lei que trata dos direitos da mulher, de qualquer condição social, incorporou-se o princípio de que toda violência tem de ser denunciada.
    Na ordem direta:
    O princípio de que toda violência tem de ser denunciada incorporou-se à lei que trata dos direitos da mulher de qualquer condição social.

    ERRADA
    c) Denunciar toda violência é o princípio incorporado na lei referente os AOS direitos da mulher, considerando em qualquer condição social em que estiver incluída.

    (A), (D) (E) - alguma sugestão?!
  • Ola Luciano! Na letra E o que está incorreto é o uso da crase com verbo. O verbo não aceita artigo, desta forma não pode haver crase. Abcs. 

  • eu fiz assim:
    a)Havia uma lei que trata dos direitos da mulher, sendo sua condição social qualquer e se juntou nisso o princípio: toda violência tem de ser denunciada.  
     "havia uma lei que TRATAVA..."    


    b) À lei que trata dos direitos da mulher, de qualquer condição social, incorporou-se o princípio de que toda violência tem de ser denunciada.   na ordem direta : "o princípio de que toda violência tem de ser denunciada incorporou-se À lei que trata dos direitos da mulher de qualquer condição social    
  • c) Denunciar toda violência é o princípio incorporado na lei referente os direitos da mulher, considerando em qualquer condição social em que estiver incluída
     "incorporado à lei referente aos direitos da mulher                                                                                                    
     d) Juntando a lei que trata dos direitos da mulher, sob toda condição social que demonstrar, e obrigatoriamente denunciar toda violência, houve uma incorporação de princípios.
      " HÁ uma incorporação de princípios"                                                                                                                   
  • e) Há um princípio - toda violência tem de ser denunciada - que se incorporou em lei dizendo respeito à garantir os direitos das mulheres, respeitando-a quanto à condição social, desde a melhor até a mais reduzida.
    " respeito a (nao há crase antes de verbo) garantir os direitos das mulheres, respeitando-AS (as mulhereS) quanto à condição social, desde a melhor até a mais reduzida.

    Ps.: separei os itens pq o site tá dando erro de ediçao. tava tudo uma bagunça. Dividi pra facilitar

     
  • Rossana,
    é verdade! Obrigado!
    Eu li e reli inúmeras vezes e nem vi a crase !!!! Estava focado em clareza e regência!
    Ta virando mania essas questões da FCC onde o erro pode ser qualquer coisa!

    []s
  • a) Havia uma lei que trata dos direitos da mulher, sendo sua condição social qualquer e se juntou nisso o princípio: toda violência tem de ser denunciada.
    Frase confusa. Não é possível compreendê-la.
    b) À lei que trata dos direitos da mulher, de qualquer condição social, incorporou-se o princípio de que toda violência tem de ser denunciada.
    Oração clara e correta. Afirma que o princípio de que toda violência deve ser denunciada incorporou-se à lei que trata dos direitos da mulher. Crase corretamente empregada, em virtude de regência verbal.
    c) Denunciar toda violência é o princípio incorporado na lei referente os direitos da mulher, considerando em qualquer condição social em que estiver incluída.
    Oração confusa!
    d) Juntando a lei que trata dos direitos da mulher, sob toda condição social que demonstrar, e obrigatoriamente denunciar toda violência, houve uma incorporação de princípios.
    Oração confusa!
    e) Há um princípio - toda violência tem de ser denunciada - que se incorporou em lei dizendo respeito à garantir os direitos das mulheres, respeitando-a quanto à condição social, desde a melhor até a mais reduzida.
    O emprego de crase está incorreto. Não se coloca crase antes de verbo!
  • Ate concordo q esteja correto em sentido a "B"
    Mas a parte"Denunciar toda violência é o princípio incorporado na lei referente os direitos da mulheres"

    Refente a algo...
    NAO seria correto colocar um "a"?
    "referente aos direitos da mulheres"

ID
644959
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A frase redigida em conformidade com o padrão culto escrito é:

Alternativas
Comentários
  • a) A mãe sempre intervia nas discussões, mas os mal- entendidos entre o pai e o filho eram tão frequentes e tão excessivos, que um e outro já não dominavam a sua própria agressividade.
    O certo seria "intervinha".

    b) Com aquele jeito bonachão, a cada passo da viagem recaptulava a esplêndida experiência que tivera anteriormente, a ponto dos colegas pedirem que dispensasse as descrições.
    O certo seria "recapitulava"

    c) Nesse processo de conscientização, são importantes o reconhecimento e respeito às diferenças, e como ele não as exercita só obstrói o crescimento do grupo.
    O certo seria "obstrui"

    d) Se muitas perdas advissem daquela decisão, ele as lamentaria, mas sem imputá-las jamais aos que denominava “guardiães da boa conduta alheia”.
    O certo seria "adviessem"

    e) Ao término do prazo de exceção, em que os processos não tiveram andamento, requereu nova acareação, com vistas a questionar o réu sobre as in- congruências da anterior.
    CORRETA
  • Uma dica é: quando achar o verbo, passe para o infinitivo, encontre o seu líder, conjugue o líder e faça as adaptações!

        a) A mãe sempre intervia nas discussões, mas os mal- entendidos entre o pai e o filho eram tão frequentes e tão excessivos, que um e outro já não dominavam a sua própria agressividade.
    intervia -> intervir -> segue o VIR : mãe "vinha" / "INTERvinha".

        b) Com aquele jeito bonachão, a cada passo da viagem recaptulava a esplêndida experiência que tivera anteriormente, a ponto dos colegas pedirem que dispensasse as descrições.
    Não existe "recaptulava" O correto é "recapitulava".

        c) Nesse processo de conscientização, são importantes o reconhecimento e respeito às diferenças, e como ele não as exercita só obstrói o crescimento do grupo.
    Não existe "obstrói". O correto é "obstrui" (presente do indicativo).

        d) Se muitas perdas advissem daquela decisão, ele as lamentaria, mas sem imputá-las jamais aos que denominava “guardiães da boa conduta alheia”.
    advissem -> advir -> segue o líder "vir" -> as perdas "viessem" / "ADviessem" (pretérito imperfeito do subjuntivo).

        e) Ao término do prazo de exceção, em que os processos não tiveram andamento, requereu nova acareação, com vistas a questionar o réu sobre as in- congruências da anterior.
    requereu -> requerer -> segue o "beber" -> bebeu / requereu.

    []s
  • Um detalhe a mais
    c) Nesse processo de conscientização, são importantes o reconhecimento e respeito às diferenças, e como ele não as exercita só obstrói o crescimento do grupo
    "não OS exercita"
    nao exercita o reconhecimento e o respeito

    sucesso aos concurseiros
  • Gente, me ajuda! Alguém pode colocar a última frase na ordem direta por favor, porque para mim ela está sem sentido.

    "e) Ao término do prazo de exceção, em que os processos não tiveram andamento, requereu nova acareação, com vistas a questionar o réu sobre as in- congruências da anterior."

    Obrigada,

    Sunder (sundersantoshi@gmail.com)


  • Sunder, a frase poderia ficar assim:


    Requereu nova acareação, ao término do prazo de exceção, em que os processos não tiveram andamento, com vistas a questionar o réu sobre as incongruências da anterior.

    Requereu nova acareação, com vistas a questionar o réu sobre as incongruências da anterior, ao término do prazo de exceção, em que os processos não tiveram andamento.

    "e) Ao término do prazo de exceção, em que os processos não tiveram andamento, requereu nova acareação, com vistas a questionar o réu sobre as in- congruências da anterior."
  • Acredito que na letra e) in-congruências não tem hífen, logo todas as questões estão erradas.
  • Magda, você está de brincadeira, não é?

  • Agora eu sei em quem a Magda do Sai de Baixo foi inspirada.
  • Só mais um detalhe, na letra B há, além do erro no verbo 'recaptular', também uma escrita que não segue o padrão culto:

    "...a ponto DOS colegas pedirem..."  --->  INCORRETO

    "...a ponto DE OS colegas pedirem..." ---->  CORRETO
  • Olá,

    esses erros que aparecem nas provas são erros tipográficos, caros ao processo de editoração; percebam que às vezes eles aparecem em jornais e revistas (tipo: personagens que o ator en-carna); acontece que o texto "corre" às vezes, não mais ficando a palavra no fim de uma linha, mas sim no meio do texto com um hífen onde não deveria haver nenhum;
  • A colega Marcela Nápoli está corretíssima ! Conforme o padrão culto, a letra "B" deveria apresentar: "... a ponto de os colegas pedirem..."

    Trata-se daquele velha estrutura sintática: hora de a onça beber água.

    Não sendo o caso de sujeito preposicionado, o normal é esse termo não ser regido por preposição, pois o sujeito que é um termo regente. O vínculo de regência da preposição nesses casos "pula" o sujeito e vai ao verbo seguinte: a ponto de pedirem, hora de beber.
  • GABARITO: E

    Alternativa A (errada):
    O verbo intervir é derivado do verbo vir, logo a conjugação é igual. Uma vez que este verbo está no pretérito imperfeito do indicativo no contexto, deveria estar escrito assim: “A mãe sempre intervinha nas discussões...”

    Alternativa B (errada):
    Vejo dois erros. Um deles entra na polêmica entre os gramáticos. Há um problema de ortografia: não é recaptulava, mas recapitulava, do verbo recapitular, derivado de capítulo. O outro problema polêmico está neste trecho: “... a ponto dos colegas pedirem...”. Alguns gramáticos dizem que não pode haver contração antes de sujeito no infinitivo, outros dizem que não há problema algum. Se olharmos de um ponto de vista ortodoxo, diríamos que há um erro, pois, se não há contração, deveria estar redigido assim o trecho: “... a ponto de os colegas pedirem...”.

    Alternativa C (errada):
    A forma verbal obstrói não existe, mas sim obstrui.

    Alternativa D (errada):
    O verbo advir é derivado do verbo vir, portanto a conjugação é idêntica. Deveria ser, como está no pretérito imperfeito do subjuntivo, assim: “Se muitas perdas adviessem...”


  • Excelente Questão! Mas, dessa vez não é ponto para o examinador. (rsrsrsr) As alternativas  A e D são uma casca de banana: os verbos colocados são audíveis, levam-nos, pobres incautos, ao erro. 

  • Marquei a B de bola..também contestaria a resposta

  • Roberto e Marcela Nápoli não entendi..... "...a ponto       DE OS          colegas pedirem...? 

    Trata-se daquele velha estrutura sintática: hora de a onça beber água.

    Não sendo o caso de sujeito preposicionado, o normal é esse termo não ser regido por preposição, pois o sujeito que é um termo regente. O vínculo de regência da preposição nesses casos "pula" o sujeito e vai ao verbo seguinte: a ponto de pedirem, hora de beber.


ID
644962
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A frase redigida em conformidade com o padrão culto escrito é:

Alternativas
Comentários
  • Comentando objetivamente as erradas: 

    A) Discriminatória;

    B) Obtenha/Obtera;

    C) Às (sextas-feiras);


    D) Correta;

    E)  Institucional (refere-se à "ordem", por isso deve permanecer no singular).

    Bons estudos!!
  • Entendo ligeiramente diferente !
    Vamos nessa!

    a) O projeto reformulado por implicar atitude descriminatória discriminatória no tocante a raças foi sancionado pelo presidente, o que o fez ser saudado com grande entusiasmo.
    Descriminar é atenuar a culpa de, inocentar, absolver de crime. O termo vem de "des" (= ação contrária) e do verbo "criminar" (= imputar crime). Discriminar é diferenciar, distinguir, discernir, separar, estabelecer diferença.

    b) A assessoria negou que o dirigente obtem obteve/obtivera informações por meios considerados expúrios, mas se propôs a discutir a questão perante uma comissão técnica.
    "Obtém" e "espúrios" seriam a grafia correta.

    c) Propuseram que todas as sexta-feiras sextas-feiras, impreterivelmente ao mesmo horário, o grupo faça uma apresentação detalhando o avanço semanal da pesquisa.
    Acho que o erro aqui não é questão de crase!
    Primeiro, o plural de "sexta-feira" é "sextas-feiras" (numeral + substantivo).
    Outro detalhe: "todas as sextas-feiras" é a "sexta-feira" inteira! Não está correto.
    O correto, imagino, é "todas sexta-feiras", indicando qualquer sexta-feira.

    d) Havendo crido nos seus sócios, manifestou seu lado mais ingênuo, o que faz que o advogado do jovem crédulo alimente a pretensão de pugnar por sua inocência.
    "Haver" no sentido de "ter" e o particípio de "crer" = "tendo crido"

    e) São problemas, evidentemente, de ordem institucionais institucional , que devem ser evitados sob pena de a barbárie vir a se instalar irreprimível na organização.
    Não são os problemas que são institucionais! É a ordem!
    Portanto o adjetivo "institucional" concorda com seu substantivo "ordem".

    []s
  • O erro da letra E tb está no uso incorreto da vírgula antes do que. ( não deve ter esta vírgula )
  • mais um detalhe:
    A assessoria negou que o dirigente obtem informações por meios considerados expúrios, mas se propôs a discutir a questão perante uma comissão técnica.

    obtem na terceira pessoa do singular é 
    obtém // faltou o acento

     
  • Os erros são:

    A) "discriminatórias";

    B) "espúrios";

    C) "sextas-feiras";

    D) CORRETA

    E) "ordem institucional"
  • Sidney,
    é verdade!
    Acabou sendo uma questão de ortografia de palavras, usual em prova para técnico.

    Significado de Espúrio
    adj. A que falta legitimidade; bastardo; não genuíno.
    Fig. Falsificado; adulterado.

    []s
  • Na letra D não estão faltando o "com"?

    Havendo crido nos seus sócios, manifestou seu lado mais ingênuo, o que faz COM que o advogado do jovem crédulo alimente a pretensão de pugnar por sua inocência.
  • Paulo henrique, entendo que a vírgula antes do QUE foi corretamente empregada, visto que foi usada para intercalar a expressão " de ordem institucionais"
  • Felipe

    Não seria correto o uso do "com" - porque o verbo que tem após o "que" é o verbo alimentar, e ele é VTD

    Caso eu esteja enganado, por favor, podem comentar


  • Havendo crido nos seus sócios, manifestou seu lado mais ingênuo, o que faz que o advogado do jovem crédulo alimente a pretensão de pugnar por sua inocência.

    Costumamos usar a expressão "faz com que", mas, de acordo com o Prof. Dílson Catarino, do site www.gramaticaonline.com.br,
     Fazer é VTD, ou seja, não tem preposição, pois quem faz, faz algo. Assim, a preposição COM está inadequada.
     

  • espúrio

    Significado de Espúrio

    adj. A que falta legitimidade; bastardo; não genuíno.
    Fig. Falsificado; adulterado.

  • Gente,
    Na letra D, o correto nao seria colocar a preposicao ''com'' após a expressao ''o que faz'' nao?? ficaria: ''... o que faz COM que o advogado do jovem credulo alimente a pretensao de pugnar por sua inocencia'' Alguem me explica, plesase

  • Para economizar o tempo de quem possa ter dúvida quanto ao significado das palavras contidas na questão



    use sempre discriminação em relação a preconceito de cor, raça, sexo, religião e etc.,

     
    descriminar: tem ligação com meio jurídico e quer dizer inocentar, absolver alguém de 
    um crime. Lembre-se que “des” tem sentido de negação e que “criminar” vem de crime, 
    ou seja, é o “não crime” 
     
    espúrio: Falso; suposto; adulterado; ilegítimo;
     
    impreterivelmente:  Algo que não pode deixar de ser feito
     
    Crido:  Naquilo que se crê
     
    crédulo: Que ou aquele que crê facilmente em tudo o que lhe é dito ou mostrado
     
    pugnar: Punir, lutar, discutir
  • GABARITO: D

    Vejamos os comentários:

    A)
    Descriminatória não! O certo é discriminatória. Muito se confunde essas duas palavras por serem parônimas, ou seja, palavras parecidas na pronúncia e na grafia. Só que descriminar significa inocentar, absolver; já discriminar significa diferenciar, distinguir (no contexto tem a ver com racismo).

    B)

    A forma verbal obtem segue a regra das oxítonas terminadas em -em, logo deve ser acentuada: obtém. Se estivesse no plural, receberia acento circunflexo, pois é derivado do verbo ter: ele obtém, eles obtêm. Além disso, expúrios é forma não existente na língua, mas sim espúrios.

    C)
    Segundo as regras de plural dos substantivos compostos, quando um substantivo é formado por numeral + substantivo, ambos variam, logo a forma acertada é sextas-feiras.

    E)
    O adjetivo ‘institucionais’ está errado, pois ele deve concordar em número com o substantivo ordem, ficando no singular: “... ordem institucional...”.
  • Olá, pessoal,
    Concordo com as explicações de vocês sobre as grafias das palavras, mas tenho uma dúvida quanto ao tempo verbal da frase do gabarito. Na letra d), ao usar "havendo crido" e "manifestou", o correto não seria usar  "fez com que" e "alimentasse"?
    Se alguém puder me ajudar, ficarei grata. Um abraço.
  • ACREDITO QUE O ERRO DA LETRA (B) ESTEJA NÃO SÓ NO ERRO DA PALAVRA "EXPÚRIO", MAS TAMBEM NO TEMPO VERBAL DA PALAVRA OBTER.

    b) A assessoria negou que o dirigente obtem (OBTIVESSE ) informações por meios considerados expúrios( ESPURIOS), mas se propôs a discutir a questão perante uma comissão técnica.

  • Os erros são:

    A) "discriminatórias";

    B) "espúrios";

    C) "sextas-feiras";

    D) CORRETA

    E) "ordem institucional"

  • Ter + haver particípio regular( com terminação ADO, IDO.)

    Ser + estar- particípio irregular.


  • Sobre a alternativa C, além do plural estar incorreto, para salvar a oração deveria ser:


    Propuseram que às sextas-feiras, impreterivelmente ao mesmo horário, o grupo faça uma apresentação detalhando o avanço semanal da pesquisa.


    OU



    Propuseram que em todas as sextas-feiras, impreterivelmente ao mesmo horário, o grupo faça uma apresentação detalhando o avanço semanal da pesquisa.



  • Acredito que o correto na "B" seria "Propuseram que, EM todas as sextaS-feiras...". 

  • ****ERROS:

    A) discriminatórias

    B) obtém e espúrios

    C) sextas-feiras

    D) CORRETA

    E) institucional

  • (A)CORRETA:Discriminatória

    Discriminar:perceber diferenças; distinguir, discernir.Em relação a preconceito de cor, raça, sexo, religião e etc.

    Descriminar: Inocentar absolver alguém de um crime.tem ligação com meio jurídico e quer dizer inocentar.

    (B)CORRETA:obtém e espúrios

    Obtém: Deve ser escrito com acento.

    Espúrios: não é escrito com (X)

    (C)CORRETA: `as sexta-feiras/no mesmo

    (D)CORRETA: Crido=acreditado / Pugnar=brigar **** GABARITO*****

    (D)CORRETA: Ordem institucional (erro de concordância nominal!!!)

     

     

     

     

     

     

     

  • GABARITO = D                                                              EXPLICAÇÃO COMPLETA

    A-)O projeto reformulado por implicar atitude descriminatória (CORRETO = DISCRIMINATÓRIA) no tocante a raças foi sancionado pelo presidente, o que o fez ser saudado com grande entusiasmo.
    B-)A assessoria negou que o dirigente obtem (CORRETO = OBTÉM = OXÍTONA TERMINADA EM EM) informações por meios considerados expúrios (CORRETO = ESPÚRIOS, SIGNIFICA GENUÍNOS), mas se propôs a discutir a questão perante uma comissão técnica.
    C-)Propuseram que todas as sexta-feiras (CORRETO ÀS SEXTAS-FEIRAS), impreterivelmente ao (NO) mesmo horário, o grupo faça uma apresentação detalhando o avanço semanal da pesquisa.
    D-)Havendo crido (CRIDO ESTÁ CORRETO --> É O PARTICÍPIO DO VERBO CRER) nos seus sócios, manifestou seu lado mais ingênuo, o que faz que o advogado do jovem crédulo alimente a pretensão de pugnar (SIGNIFICA BRIGAR) por sua inocência.
    E-)São problemas, evidentemente, de ordem institucionais (INSTITUCIONAL DEVE CONCORDAR COM "ORDEM" QUE ESTÁ NO SINGULAR), que devem ser evitados sob pena de a barbárie vir a se instalar irreprimível na organização.

  • a) O projeto reformulado por implicar atitude descriminatória no tocante a raças foi sancionado pelo presidente, o que o fez ser saudado com grande entusiasmo. DISCRIMINATÓRIA

     b) A assessoria negou que o dirigente obtem informações por meios considerados expúrios, mas se propôs a discutir a questão perante uma comissão técnica. OBTÉM, ESPURIOS

     c) Propuseram que todas as sexta-feiras, impreterivelmente ao mesmo horário, o grupo faça uma apresentação detalhando o avanço semanal da pesquisa. ÀS SEXTAS-FEIRAS

     d) Havendo crido nos seus sócios, manifestou seu lado mais ingênuo, o que faz que o advogado do jovem crédulo alimente a pretensão de pugnar por sua inocência.

     e) São problemas, evidentemente, de ordem institucionais, que devem ser evitados sob pena de a barbárie vir a se instalar irreprimível na organização.INSTITUCINAL

  • Questãozinha do capiroto rsrs

     

    Gabarito D

  • Nível Hard! Aff...

     

     

  • a) O projeto reformulado por implicar atitude descriminatória no tocante a raças foi sancionado pelo presidente, o que o fez ser saudado com grande entusiasmo. (Discriminatória) 

     

    b) A assessoria negou que o dirigente obtem informações por meios considerados expúrios, mas se propôs a discutir a questão perante uma comissão técnica. (obtém; espúrios)

     

    c) Propuseram que todas as sexta-feiras, impreterivelmente ao mesmo horário, o grupo faça uma apresentação detalhando o avanço semanal da pesquisa. (sextas-feiras; no)

     

    d) Havendo crido nos seus sócios, manifestou seu lado mais ingênuo, o que faz que o advogado do jovem crédulo alimente a pretensão de pugnar por sua inocência.

     

    e) São problemas, evidentemente, de ordem institucionais, que devem ser evitados sob pena de a barbárie vir a se instalar irreprimível na organização. (erro de concordância nominal, deveria estar no singular, institucional)

  • FCC e essas questões de Português do capeta, desculpem meu francês!. 

  • a) errado

    discriminar ---> distinguir, diferenciar

    descriminar ---> absolver, extinguir a pena, inocentar

    b) negou que o dirigente OBTIVESSE informações

    c) propuseram todas as SEXTAS-FEIRAS

    d) gabarito

    e) ordem institucional

  • não entendo por que a FCC problematiza tanto uma questão de português.


ID
644965
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei no 6.123/68 - Estatuto dos Funcionários Civis do Estado de Pernambuco, a promoção obedecerá

Alternativas
Comentários
  • ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO LEI Nº 6.123/68 (DOPE 13/03/1973)
      CAPÍTULO III - DA PROMOÇÃO Art. 46 - A promoção obedecerá alternadamente, aos critérios de merecimento e antigüidade na classe.
  • Letra correta: A

  • O artigo 46 da Lei 6.123/68 estabelece que a promoção obedecerá alternadamente, aos critérios de merecimento e antiguidade na classe.

     

    Logo, a alternativa correta é a letra A.

     

    ------------------------------------------------

    Conheça o meu programa de Coaching e Mentoria. A primeira sessão é gratuita!

    Entre em contato por Email (coachmarcosribeiro@gmail.com) ou WhatsApp (34) 99214 - 6257

  • Letra A

    De acordo com a Lei 6123 de 1968:

    CAPÍTULO III - DA PROMOÇÃO

    Art. 46 - A PROMOÇÃO obedecerá ALTERNADAMENTE, aos critérios de MERECIMENTO e ANTIGUIDADE na classe.

    Bons estudos a todos nós! Sempre!

  • Gabarito: LETRA A

     

    Art. 46. A promoção obedecerá alternadamente, aos critérios de merecimento e antigüidade na classe.

  • a) alternadamente, aos critérios de merecimento e antiguidade na classe.

    Art 46 da Lei 6.123/68 - PROMOÇÃO obedecerá ALTERNADAMENTE, aos critérios de MERECIMENTO e ANTIGUIDADE na classe.

    .

    b) subsidiariamente, aos critérios de merecimento e antiguidade na classe.

    c) sucessivamente, aos critérios de merecimento e antiguidade na classe.

    d) sucessivamente, aos critérios de antiguidade na classe e merecimento.

    e) exclusivamente o critério de antiguidade na classe.

  • A FCC TRANSFORMA COISAS "FACEIS", EM VERDADEIRAS OBRAS DO CAPETA

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 6.123

    Art. 46. A promoção obedecerá alternadamente, aos critérios de merecimento e antigüidade na classe.

     


ID
644968
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Para fins da Lei no 13.332/2007 considera-se carreira

Alternativas
Comentários
  • Lei 13.332/07
    Plano de Cargos, carreiras e vencimentos do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.
     
    Art. 2º - Para fins desta Lei considera-se:
    I - CARREIRA: organização estruturada dos cargos, sendo definida por padrões salariais;
    II - PADRÃO: simbologia dos vencimentos representada por letras;
    III - PROGRESSÃO: é a passagem do servidor efetivo de um padrão para o outro imediatamente superior, dentro do mesmo cargo;
    IV - CARGO EFETIVO: conjunto de funções da mesma natureza e requisitos semelhantes que defi-nem e ordenam as atividades, providos por concur-so público de provas e ou de provas e títulos;
    VI - FUNÇÃO: conjunto de atividades específicas, da mesma natureza, que caracterizam a área em que o servidor desenvolverá suas habilidades;
  • GABARITO: B.


    A) ERRADO - Essa era a antiga definição de PADRÃO, que agora tem nova redação [Lei n. 13.332/2007 - Art. 2º Para fins desta Lei considera-se: II - PADRÃO: simbologia do vencimento representada por numerais cardinais precedidos da letra “P”; (Redação alterada pelo art. 1° da Lei n° 15.539, de 1° de julho de 2015.)]


    B) CORRETO - Lembrar que a Lei n. 15.539/2015 alterou a redação de vários dispositivos, inclusive o qual se referida a presente alternativa [Lei n. 13.332/2007 - Art. 2º Para fins desta Lei considera-se: I - CARREIRA: organização estruturada dos cargos, definida por classes e padrões salariais; (Redação alterada pelo art. 1° da Lei n° 15.539, de 1° de julho de 2015.)]


    C) ERRADO - Essa é a definição de FUNÇÃO (Lei n. 13.332/2007, Art. 2º, inciso VI).


    D) ERRADO - Essa é a definição de PROGRESSÃO FUNCIONAL [Lei n. 13.332/2007 - Art. 2º Para fins desta Lei considera-se: III - PROGRESSÃO FUNCIONAL: é a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo de um padrão para o seguinte dentro da mesma classe, e do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte. (Redação alterada pelo art. 1° da Lei n° 15.539, de 1° de julho de 2015.)]


    E) ERRADO - Essa é a definição de CARGO EFETIVO (Lei n. 13.332/2007, Art. 2º, inciso IV).


    Bons estudos!


ID
644971
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com relação a Organização Judiciária do Estado de Pernambuco considere as seguintes assertivas a respeito da Divisão Judiciária.

I. Comarcas integradas constituem-se da reunião de comarcas, uma das quais será sua sede.

II. O município que ainda não seja sede de comarca constitui termo judiciário.

III. O Distrito Estadual de Fernando de Noronha constitui Distrito Judiciário Especial da Comarca da Capital.

De acordo com a Lei Complementar n 100/07 está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA - 2007 LEI COMPLEMENTAR Nº 100 DE 21/11/2007 (DOPE 22/11/2007)   Item I - ERRADO 
    Art. 6º O Tribunal de Justiça, para efeito de comunicação de atos processuais, realização de diligências e atos probatórios, poderá reunir, mediante Resolução, duas ou mais comarcas para que cons-tituam uma comarca integrada, desde que próximas às sedes municipais, fáceis as vias de comunicação e intensa a movimentação populacional entre as comarcas contíguas.
    Item II - CERTO
    Art. 3° Todo município será sede de comarca.
    § 1° O município que ainda não seja sede de co-marca constitui termo judiciário. Item III - CERTO
    Art. 8º  O Distrito Estadual de Fernando de Noro-nha constitui Distrito Judiciário Especial da Comarca da Capital.
        Correção do item I =. Art. 2º - A circunscrição judiciária constitui-se da reunião de comarcas, uma das quais será sua sede.
  • A assertiva I, especifica que uma das comarcas deve ser a sede, quando na verdade o texto normativo não expõe essa informação.


  • Na afirmativa I, o erro encontra-se na parte final "uma das quais será sua sede", tendo em vista que ENTRE COMARCAS INTEGRADAS não há que se falar em sede. Uma comarca como sede o é em relação à CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA (art. 2º) à qual pertença, não em relação a outra comarca.


    Bons estudos!

  • CIRCUNSCRIÇÃO É A REUNIÃO DE COMARCAS e tem 1 como sede. 

    COMARCAS INTEGRADAS são apenas REUNIÕES de COMARCAS que se juntaram para a prática de atos processuais, diligências e atos probatórios. Elas devem ser próximas às sedes municipais, fáceis as vias de comunicação e ter intensa movimentação populacional. 

  • É importante destacar que a reunião de duas ou mais comarcas para formação de comarcas integradas não será feita de maneira indiscriminada, mas somente quando próximas às sedes municipais, faceis as vias de comunicação e intensa movimentação populacional entre comarcas contíguas, e com a finalidade de praticar comunicações processuais, realizar de diligências e atos probatórios. 

     

    Requisitos interessantes para fins de provas posteriores. 

  • NÃO CAI NO TJ-PE


ID
644974
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar no 100/2007 que estabelece a Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, a designação dos Juízes Corregedores considerar-se-á finda

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA - 2007 LEI COMPLEMENTAR Nº 100 DE 21/11/2007 (DOPE 22/11/2007) Subseção II - Da Corregedoria Geral da Justiça Art. 35 § 2º - A designação dos Juízes Corregedores con-siderar-se-á finda com o término do mandato do Corregedor Geral, permitida a recondução.
  • Conforme o §2º do art. 35 da Lei 100/07, a designação dos Juízes Corregedores considera-se-á finda com o término do mandato do Corregedor Geral, permitida a recondução. 


    Logo, a alternativa correta é a letra E, pois está perfeitamente coerente com a literalidade da legislação.

     

     

    ------------------------------------------------

    Conheça o meu programa de Coaching e Mentoria. A primeira sessão é gratuita!

    Entre em contato por Email (coachmarcosribeiro@gmail.com) ou WhatsApp (34) 99214 - 6257

  • Qual o tempo do mandato?

  • Com o término do mandato do Corregedor Geral, permitida a recondução.

  • Gabarito: LETRA E

     

    Art. 35. § 2º A designação dos Juízes Corregedores considerar-se-á finda com o término do mandato do Corregedor Geral, permitida a recondução.


ID
644977
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

As sequências de números naturais: 3, 7, 6, 10, 9, 13, 12, 16, 15, . . ., e 4, 8, 7, 11, 10, 14, 13, 17, 16, . . . foram criadas com uma regra que alterna uma mesma adição e uma mesma subtração ilimitadamente. São diferentes porque começaram com números diferentes. A soma entre o 12o termo de uma sequência, criada com essa mesma regra e cujo número inicial é 7, e o 13o termo de uma outra sequência, criada com essa mesma regra e cujo número inicial é 8, é

Alternativas
Comentários
  • (det 12o termo)   7, [+4], 11, [-1], 10, [+4], 14, [-1], 13, [+4], 17, [-1], 16, [+4], 20,

    (det 13o termo)   8, [+4], 12, [-1], 11, [+4], 15, [-1], 14, [+4], 18, [-1], 17, [+4], 21,
     
    19, 23, 22, 26,...
    20, 24, 23, 27, 26,...            26+26 = 52. Letra (D)
  • A regra da sequência é:
    1º termo + 4 = 
    2º termo - 1 =  
    3º termo + 4 = 
    4º termo - 1 = 
    e assim se repete...

    7, 11, 10, 14, 13, 17, 16, 20, 19, 23, 27, 26 (12º).
    8, 7, 11, 10, 14, 13, 17, 16, 20, 19, 23, 27, 26 (13º).

    Nessa regra o 12º termo de uma sequência é 26 e o 13º da outra também é 26. 26 + 26 = 52. Alternativa "D".
  • comecei a 1ª sequencia assim:
    1)   7+4
    2)   11-1
    3)   10+4
    .
    .
    .
    11)  22+4
    12)  26
     e depois fiz a 2ª sequencia da msm forma:
    1)  8+4
    2) 12-1
    3) 11+4
    .
    .
    .
    12) 27-1
    13) 26

    agora é somar os termos: 12º + 13º= 26+26=52

    facin, facin...
  • Mais fácil: não precisa somar e subtrair as duas sequências!!!
    1) Monte a primeira sequência até o 13º termo: 7-11-10-14-13-17-16-20-19-23-22-26-25
    2) Identifique o 12º dessa sequência (que é pedido pelo enunciado): 26
    3) A segunda sequência segue a mesma regra de soma e subtração da primeira, portanto cada termo se diferenciará apenas pela diferença do 1º termo, que é +1 (8-7=1)... Se o 13º termo da primeira sequência é 25, o 13º termo da segunda sequência será 26 (1 a mais). É uma questão de raciocínio lógico.
    4) Somando, 26+26=52
  • Essa questão era para ser anulada porque há dois tipos de respostas!

    veja bem!

     7, 6, 10, 9, 13, 12, 16, 15

    7+3=10

    10+3=13

    13+3=16

    16+3=19............e assim vai até chegar à 12° posição

    Seguindo essa logica a resposta erá outra!

    Portando, o gabarito deve ser anulado!

    Questão mal elaborada!


ID
644980
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

As quatro primeiras consoantes do alfabeto são, em ordem alfabética, B, C, D e F. Com essas quatro letras podem ser escritas 24 sequências diferentes. Uma delas é BCDF, a primeira de uma lista em ordem alfabética, e uma outra pode ser DCBF. A posição da sequência DCBF na lista alfabética dessas 24 sequências é

Alternativas
Comentários
  • Dica: Você já sabe que serão 24 conbinações ao todo, então serão quatro colunas de combinações, cada uma com 6 formas diferentes,   a combinação DCBF estará na terceira coluna, pois se inicia com a letra D (1ª B, 2ª C, 3ª D e 4ª F), seguindo a lógica, se cada coluna têm 6 combinações, você já descarta as duas primeiras que darão 12, logo, na primeira combinação da terceira coluna você já começa a contar por 13, seguindo a ordem alfabética:
    13º DBCF
    14º DBFC
    15º DCBF
    16º DCFB
    17º DFBC
    18º DFCB
    Caso você queira conferir a sua combinação, basta ver as colunas, pois nelas as letras se repetem duas vezes.
    Alternativa "C".
    Espero ter ajudado.
  • começando com B teremos:
    B 3 x 2 x 1 = 6 posições

    começando com C :
    C 3 x 2 x 1 = 6 posições

    começando com D:
    teremos primeiro A posição B após D, logo:

    DB 2 x 1 = 2 posições

    e a próxima sequência é justamente a pedida, logo:

    DBCF = 1 posição, somando-se as posições teremos:
    6 + 6 + 2 + 1= 15
  • DALTON SÓ  ENTENDI A 1ª SEQUÊNCIA, A MINHA FICOU ASSIM:
    13° DBCF
    14° DCFB
    15° DFBC


  • 01 BCDF
    02 BCFD
    03 BDCF
    04 BDFC
    05 BFCD
    06 BFDC
    07 CBDF
    08 CBFD
    09 CDBF
    10 CDFB
    11 CFBD
    12 CFDB
    13 DBCF
    14 DBFC
    15 DCBF
    16 DCFB
    17 DFBC
    18 DFCB
    19 FBCD
    20 FBDC
    21 FCBD
    22 FCDB
    23 FDBC
    24 FDCB
  • Também fiz parecido com o método da Paula, mas pensei assim:

    B CDF
    B CFD
    B DCF
    B DFC
    B FCD
    B FDC

    Se para a letra B no começo, eu tenho 6 combinações possíveis, pra letra C eu também vou ter 6 combinações possíveis novamente.

    Como a questão quer a sequência que começa com D, só fiz as sequencias iniciando com D até parar no que ele quer:

    D BCF
    D BFC
    D CBF

    Pronto!
     6 (iniciando com B) + 6 (iniciando com C) + 3 (iniciando com D, mas só até a sequência dada) = 15
  • Fiz essa prova sem estudar e perdi um tempo enorme pra resolver a questão. Acabei acertando, testando uma por uma. Depois fui estudar e percebi que é muito simples. Basta usar o fatorial.

    Seria assim:

    B _ _ _ = 3! = 6
    C _ _ _ = 3! = 6
    D B _ _ = 2! = 2
    D C B F = 1 = 1

    Portanto, a posição da combinação desejada é: 6 + 6 + 2 + 1 = 15
    Na hora da prova, cada segundo é precioso.

    Espero ter ajudado. Bons estudos.







  • C4,2 + C4,3 + C4,4 + C4,1 = ?


    C4,2 = 4 3/2 1 = 12/2 = 6

    C4,3 = 4 3 2/3 2 1 = 24/6 = 6

    C4,4 = 1

    C4,1 = 4/1 = 4

    C4,2 + C4,3 + C4,4 + C4,1 = 15

    Resposta: C (15)





  • a questão é de anagrama , e anagrama sempre será caso de permutaçao
    sao 4 letras{ b,c,d,f}
    queremos saber a posiçao ordenada de DCBF
    Ordanado entao
    comecando com B _ _ _  P(3) quer dizer que existe 3!=6 anagramas iniciando com B(ordenados!!!)
    comecando com C_ _ _  P(3)idem com C, 6 anagramas
    comecando com D --> antes de DCBF temos DB entao
    comecando com DB_ _ = 2!
    o proximo sera o nosso entao  passaram 6! + 6! + 2! =14 logo a ordem é 15

    Alias, eu nunca havia visto ninguem resolver anagramas com combinações! Pode até dar certo, mas não vejo base matematica para assim resolver.
    porque nao estamos selecionando grupos de letras, mas sim,  trocando-as (todas) de lugar, claro que exceto as que queremos que fiquem fixas.
    O importante não é chegar no resultado,  é fazer certo! e o mais rápido possivel!
    []s
  • As consoantes devem estar sempre em ordem alfabética.

    Sequências que começam com a letra:

    B ____  ____  ____ = 3! = 6

    C ____ ____ ____ = 3! = 6

    D   B    ____  ____ = 2! = 2

    D   C   B   F  = 15ª posição (6+6+2+1)
  • BCDF
    BCFD
    BDCF
    BDFC
    BFCD
    BFDC
     
    Ou seja, 6 sequências começam com a letra B.
     
    Para a letra C, teremos mais 6 sequências.
     
    Letra D:
     
    DBCF
    DBFC
    DCBF
     
    6+6+3=15ª posição.
  • FÁCIL! BASTA SOMAR A POSIÇÃO DAS LETRAS:

    B==2
    C==3
    D==4
    D==6


    2+3+4+6===== 15
  • Simples galera, só começar pela ordem alfabética e fatorar as possibilidades das outras letras ...

    B x 3 x 2 x 1 = ¨6

    C x 3 x 2 x 1 = ¨6

    D B C F = 1

    D B F C = 1

    e por fim, a sequencia que a questão pede :

    D C B F =1


    Somando tudo : 6+6+1+1+1= 15

    Alternativa 'C'

  • nossa, eu sou mesmo uma anta quando vejo aqui os comentários.... a resolução é tão simples hahahahha

  • Eu substitui as letras por números, porque acho mais fácil trabalhar com números..

    Então:

    B = 1

    C = 2

    D = 3

    F = 4

    Na questão fala que deve seguir a ordem crescente (...As quatro primeiras consoantes do alfabeto são, em ordem alfabética), então começa por 1234 e a que ele quer é a ordem do DCBF (3214)

    São 4 espaços, logo:

    1º(1234) 7º(2134) 13º(3124)

    2º(1243) 8º(2143) 14º(3142)

    3º(1324) 9º(2314) 15º(3214)

    4º(1342) 10º(2341)

    5º(1423) 11º(2413)

    6º(1432) 12º(2431)

    Logo, quando for a 15º possibilidade encontra o 3214 = DCBF.

  • DICA: são 24 sequências possíveis com as letras BCDF. Logo, são 6 sequências que começam com cada letra.

    Se, as 6 primeiras começam com B;

    e as outras 6 começam com C;

    Consequentemente, as sequências de começam com D estão nas posições 14,15,16,17,18,19.

    Logo, você já pode eliminar as opções A,B e E.

    Depois é só seguir a sequência lógica das posições!!

    Fé e força, guerreiro!

  • DICA: são 24 sequências possíveis com as letras BCDF. Logo, são 6 sequências que começam com cada letra.

    Se, as 6 primeiras começam com B;

    e as outras 6 começam com C;

    Consequentemente, as sequências de começam com D estão nas posições 14,15,16,17,18,19.

    Logo, você já pode eliminar as opções A,B e E.

    Depois é só seguir a sequência lógica das posições!!

    Fé e força, guerreiro!


ID
644983
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Um rapaz e uma moça estão juntos no centro de um campo de futebol. Andam um metro juntos na direção NORTE. A partir desse ponto a moça para de andar e fica olhando fixamente para a direção NORTE. O rapaz gira 90° e anda 2 metros na direção OESTE; gira novamente 90° e anda 4 metros na direção SUL; gira 90° e anda 8 metros na direção LESTE; gira 90° e anda 16 metros na direção NORTE; gira 90° e anda 32 metros na direção OESTE e para. A distância, em metros, entre o rapaz e a moça quando ele cruza a linha imaginária do olhar da moça é, a partir desses dados,

Alternativas
Comentários

  • http://1.bp.blogspot.com/-bVZKlepUXR4/Tx6g048RU4I/AAAAAAAAABk/x7zCsAwYhCk/s1600/QUEST%25C3%2583O.bmp
    Questão boa. Alternativa certa é a "A". Espero ter ajudado.
  • Que confusão! Como estamos aqui para ajudar...

                                             @ ponto de vista da moça                                     
    _________________________________________                                 
    !                                        ! 
    !                                        !
    !                                        !
    !   16 m                             !  moça     !  rapaz
    !                                        !                !
    !                                        !                !    4metros
    !                                        !                !
    !                                        !                !
    * Repare que a confusão é colocar o coitado pra girar como um tonto.
       O que nos interessa é seu ponto de vista. 16m - 4 m = 12 m
  • NAO PRECISA SER BOM DESENHISTA... E SOH NAO SE CONFUNDIR COM OS NUMEROS:

  • O 1º passo q deram juntos não interessa! É só pra confundir! Basta contar 4m ao SUL e depois 16 ao NORTE. Logo, 16-4=12 (a).
  • Ou esses caras são muito inteligentes e viajam direto na resolução da questão ou eu SOU BURRO PRA PORRA!
    Tá foda!
  • Não sei vcs, mas eu puxei na memória aqueles desenhos dos livros do ensino fundamental, que tem aqueles bonequinhos desenhados com os braços aberto indicando as posições NORTE, SUL, LESTE E OESTE.....simplesmente não me lembrava qual era leste e qual oeste....rs

    Consurseiro sofre, mas seremos CONCURSADOS! :)
  • N 16+1(andam um metro juntos) = 17
    S: 4
    ***17-4 = 13

    L: 8
    O: 2+32=34
    ***34-8=26

    26-13=13-1(andam um metro juntos) = 12

    Questão parecida com a questão Q214879 para analista !
  • Basta ficar atento a todo movimento no eixo y (Norte/Sul), sendo todo movimento ao norte positivo, e todo movimento ao sul negativo.

    Logo:

    16m(N) - 4m(S) = 12m

    obs: apenas porque o que interessa é a linha imaginária da moça, logo a distância horizontal.

    Bons estudos!

  • Papel e caneta em mãos nessa questão

  • Questão que deixa o candidato nervoso kkkk.

  • Resolução do professor Renato: simples, direta e objetiva, como deve ser na prova. Muito bom!


ID
644986
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Eram 22 horas e em uma festa estavam 243 mulheres e 448 homens. Verificou-se que, continuadamente a cada nove minutos, metade dos homens ainda presentes na festa ia embora. Também se verificou que, continuadamente a cada 15 minutos, a terça parte das mulheres ainda presentes na festa ia embora. Desta forma, após a debandada das 22 horas e 45 minutos, a diferença entre o número de mulheres e do número de homens é

Alternativas
Comentários
  • a cada 9min - 1/2 dos homens presentes iam embora

    a cada 15min - 1/3 das mulheres presentes iam embora, logo:

    se passaram 45min entao:
    45/9 = 5
    45/15 = 3

    divide-se o nº de homens presentes pela metade 5 vezes

    logo 448 - 224 - 112 - 56 - 28 - 14 homens sobraram as 22H e 45min

    no caso das mulheres divide-se o total por 1/3 3 vezes terá que ser feita a diferença do total pelas mulheres que sairam:

    243/3 = 81 mulheres foram embora, logo restaram 243 - 81 = 162, dividindo pela 2ª vez teremos:

    162/3 = 54 mulheres foram embora, 162 - 54 = 108 mulheres na festa, e por ultimo:

    108/3 = 36, fazendo a diferença teremos: 108 - 36 = 72 mulheres na festa as 22H e 45min

    logo a diferença entre as mulheres e os homens no tempo citado é: 72 - 14 = 58

    letra e.
  • http://www.codabh.org/sempre.png
    Eu estou atento aos detalhes da questão. O que ocorre é o seguinte: se eu quero subtrair uma parte(uma fração) de um número é mais prático fazer o cálculo que eu descreverei abaixo, do que multiplicar o número pelo numerador, dividir pelo denominador e depois subtrair do número inicial esse resultado
    .(Modo que intuitiva e normalmente costumamos usar).
    Vou colocar as duas formas abaixo. Exemplo: retirar  
    3/8  de   56  :
    1o:  forma mais complicada:
    3*56 = 168
    168 / 8 = 21 
    56 - 21 =  35

    2o:  forma mais prática:

    56* 5/8 -------> multiplico por 5 e depois divido por 8:  56*5/8  =  35

  • Atentos aos detalhes da questão:

    1/2 dos que ainda estavam na festa - homens
    1/3 das mulheres que ainda estavam na festa

    Muito bom!

    Graça e Paz!
  • Essa questão daria para usar  PG.
    Considero um pouco mais complicada, para alguns(neste alguns eu estou incluída).
    an=a1 . qn-1
    Depois de ler a questão, verificamos 5 mudanças de horário com a saída dos homens.(45/9=5)
    Então o termo que procuramos é o sexto termo da PG.(O 1º termo é 448 dado na questão mais as 5 mudanças de tempo=6), e a razão é de um meio(1/2). Pois cai pela metade.

    an=a1 . qn-1
    a6=448 .1/26-1
    a6=448 . (1/2)5
    a6=448 . 1/32
    a6=448/32
    a6=14
    Depois de ler a questão, verificamos 3 mudanças de horário com a saída das mulheres.(45/15=3)
    O mesmo podemos fazer para as mulheres. Sendo 243 o 1º termo, 2/3 a razão(pois ela diminui 1/3, fica 2/3, e o que procuramos é o 4º termo.(243 o 1º + 3 horários)
    an=a1 . qn-1
    a4=243 . 2/33
    a4=243 . 8/27
    a4=1944/27
    a4=72
    A questão pede a diferença entre homens e muheres, então 72-14=58
    Letra E

  • Fiz de uma maneira mais demorada, mas deu certo.

    22:00 - 243 M e 448 H

    Homens: 
    22:09 - 224 homens
    22:18 - 112 homens
    22:27 - 56 homens
    22:36 - 28 homens
    22:45 - 14 homens
    Sempre a metade.

    Mulheres
    22:15 - 162 mulheres
    22:30 - 108 mulheres
    22:45 - 72 mulheres

    243/3 = 81 (243-81 = 162)
    162/3 = 54 (162-54 = 108)
    108/3 = 36 (108-36 = 72)

    Logo 72- 14 = 58
  • colega VPI, tb sou dessa tese, devagar, sempre de um jeito que eu nao perca nenhum delhe, sempre prestando muito atençao, pra conseguir a questao, fiz exatamente como vc.
  • GABARITO: E

    Na época da prova muito candidato perdeu a questão por um dos dois motivos:
    - teve gente que quando leu "a cada tanto tempo" achou que tinha que tirar o MMC;
    - teve gente que simplesmente dividiu o número de mulheres por três achando que assim acharia a terça parte do que a questão pedia.

    Então vamos lá. Eu fiz da seguinte forma:
    HOMENS (a cada nove minutos a METADE dos homens ia embora):
    22:00 - 448
    22:09 - 224
    22:18 - 112
    22: 27 - 56
    22:36 - 28
    22:45 - 14
    Pronto, o número final de homens é de 14 homens

    Agora vamos achar o número final de mulheres que a questão pede:
    MULHERES (a cada 15 minutos a TERÇA parte das mulheres ia embora, mas notem que DOIS TERÇOS ainda ficavam na festa!):
    22:00 - 243
    22:15 - a terça parte de 243 é 81, então fica assim: 243 - 81 = 162 (lembrete: um terço das mulheres ia embora, e dois terços das mulheres continuavam na festa)
    22:30 - a terça parte de 162 é 54, então fica assim: 162 - 54 = 108 ((lembrete: um terço das mulheres ia embora, e dois terços das mulheres continuavam na festa)
    22:45 - a terça parte de 108 é 36, então fica assim: 108 - 36 = 72 mulheres. Pronto, este é o número final de mulheres.

    Finalizando: 72 mulheres menos 14 homens = 58 pessoas (esta é a diferença entre homens e mulheres)
  • Festa táva bem legal pelo jeito... ainda mais pra ter um louco que ficou reparando em quantas pessoas saem por minuto! 

    brincadeiras a parte, acho que todo mundo fez a tabelinha.

     

    ggwp


ID
644992
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

O componente de Compartilhamento de Arquivos e Impressora para Redes Microsoft permite que outros computadores de uma rede acessem recursos em seu computador usando uma rede da Microsoft. No Windows XP Professional, para compartilhar uma impressora existente pelo uso do Painel de Controle no modo de visualização por categorias, o usuário deverá abrir a opção

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    Não consegui copiar a figura.

    Bons estudos!
  • Se alguém puder postar a imagem, agradeço!
    Bons estudos!
  • O correto é o item B.

    Vejam:

    http://www.laercio.com.br/artigos/SOFT/SOFT-005/026.GIF
  • Tecnicamente NÃO HÁ RESPOSTA PARA A QUESTÃO. A alternativa "B" faz menção à opção " Impressoras e Outros Hardwares". Ocorre que se vc verificar no Painel de Controle, tal opção NÃO EXISTE.

    O que existe, na verdade, é a opção" Impressoras e outros ITENS de Hardwares". Veja que a FCC suprimiu a palavra "ITENS". Sei que que tal supressão não vem a descaracterizar  o sentido da alternativa. No entanto, sendo a FCC, via de regra, muito literal em seus posicionamentos, creio que a presente questão é passível de ANULAÇÃO, pois, se pensarmos friamente, a opção "Impressoras e Outros Hardwares" NÃO EXISTE.

    Vamos esperar sair o a gabarito OFICIAL dia 29/02/2012.

    Bons estudos.
  • Joga a imagem no navegador depois pega o endereço do navegador e cola nos comentários.

  • Prezados,

    Para compartilhar uma impressora devemos ir no painel de controle e ir na opção de impressoras e aparelhos de fax, conforme imagem abaixo.





    Portanto a alternativa correta é a letra B.


ID
644995
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Pedro utiliza em seu computador o Sistema Operacional Microsoft Windows 7 Professional. Certo dia teve a necessidade de criar uma pasta no Hard Disk (HD). Após várias tentativas, conseguiu criar a pasta com o nome

Alternativas
Comentários
  • \ /  : * < > | “ ?

    Esses nove caracteres são chamados de “Metacaracteres”. Que são símbolos utilizados em linguagem de programação e também como parâmetros (opções) de comandos, não sendo permitido usá-los para nomear pastas;unidades;arquivos em geral.

    A única alternativa que não apresenta nenhum dos caracteres supracitados é a B
  • Além dos caracteres \ / | * ? " < >: que não podem ser utilizados, o nome do arquivo ou pasta também não pode exceder o tamanho de 255 caracteres
  • Marcelo...

    Como a questão fala expressamente do Windows 7, sua informação está equivocada.

    Pois a partir do Vista, o limite máximo para nomear arquivos/pastas é até 260 caracteres.
  • Obrigado Guilherme, passou despercebido o lance do Windows 7. Segue retificação abaixo:

    Windows XP: até 255 caracteres
    Windows Vista/7: até 260 caracteres

    Obs.: Lembrando que o nome do arquivo, na verdade, deve ser mais curto que isso, já que o caminho completo (como C:\Pasta do arquivo\nome_do_arquivo.txt) está incluído nessa contagem de caracteres. É por isso que você pode, ocasionalmente, encontrar um erro ao copiar um arquivo com um nome muito longo para um local que possua um caminho mais longo que o local atual.
  •  gabrito B

    Além dos caracteres \ / | * ? " < >: que não podem ser utilizados, o nome do arquivo ou pasta também não pode exceder o tamanho de 255 caracteres.

     

    Importante atentar se for:

     

    Windows XP: até 255 caracteres

     

    Windows Vista/7: até 260 caracteres


     

  •                                /
                         <: " >
       |                            \
       ¿*
         
    Dica Para memorizar os caracteres!
    Vou explicar: A figura 1 trata de uma linha e um anzol de uma vara de pescar e podemos considerar o asterisco como a isca; a segunda, de um peixinho, no entanto para que fique melhor a gravura é melhor desenhar no papel, portanto mais uma dica para memorizar os carcteres em vez de decorar.
    Repito, só fica legal desenhando no papel mesmo, mas para ver a amplitude, procurem delinear na folha de papel.
    Outro detalhe: A aspa é a barbatana do peixe, então fica mais embaixo e não como está aí.
  • Olá, alguém poderia me explicar o que seria esses simbolos. E como chegou ao resultado da questão.
    Estou completante por fora.
  • esses são simbolos, citados acima pelos colega,  você não pode colocar quando vai criar um nome de arquivo.

    Por exemplo:    Escrevo um texto e vou nomea-lo para salvar nos meus documentos .... teste e verá que é impossivel no Sistema Operacional windows
  • Letra B. A letra A está errada porque o símbolo * (asterisco) é um caracter curinga, usado na pesquisa de arquivos, para substituir um ou mais caracteres do nome/extensão do arquivo procurado. A letra C está errada porque o símbolo \ (barra invertida) representa a pasta raiz de uma unidade de armazenamento (e suas sub-pastas a partir do primeiro nível). A letra D está errada porque a | (barra vertical) é um símbolo usado para concatenação de comandos no Prompt de Comandos. A letra E está errada porque o símbolo ? (interrogação) é outro caracter curinga, usado para substituir um caracter de cada vez na pesquisa por nomes.
  • " < : \ | / * > " ?

    decorei assim
    p:
  • Beijinho, losango, vulcão, chuva?

    :*  <> /|\ “ ?

    Hahahahahahahah
  • Essa do Felipe vai entrar para os preferidos. Impossível esquecer agora!!!
  • Os nomes de arquivos no Windows 7 não podem conter nenhum dos seguintes caracteres: / \ | < > *?
    Consequentemente a alternativa correta é a letra b
  • FELIPE E RAFAEL fantástico o método de vocês, não esqueço mais.
    kk
  •      " ?
        \ .  . /  
           *
           | 
        <   >

  • Sem dúvidas, o melhor macete para DECORAR DEFINITIVAMENTE os símbolos é composto de duas formas:

    Uma frase: " TRIDENTE BEIJADO DOS DOIS LADOS ? "

    E os símbolos:   " \ | / :* <> " ?

    Venhamos e convenhamos, IMPOSSÍVEL não lembrar

    Abraço, e boa sirte a todos
  • Beijinho, losango, vulcão, chuva?



    :*  <> /|\ “ ?



    BOA FELIPE, BOA
    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
  • Rachei de rir... Chuva? (" ?), Lembra das espectativas do meu nordeste.
  • Além dos que já foram citados, é bom lembrar que ponto "final" não pode também, a não ser que seja no meio do nome do arquivo. Se for no começo, então pode.

  • "\ significa pasta-raiz (ou indicador de caminho da sub-pasta), / indica opção de um comando, : é unidade de disco/remota, * é caracter curinga para pesquisas que substitui de 0 a n caracteres, ? é caracter curinga para substituir um caracter nas pesquisas (e também sinalizador na tabela de alocação do disco de arquivo excluído), < é um direcionador de entrada para um comando, > é um redirecionador para a saída de um comando, e | é para concatenar comandos."

    FONTE: Prof. Fernando Nishimura

  • Prezados,

    No Windows os nomes de arquivo não podem conter nenhum dos seguintes caracteres : \ / : * ? " < > | , conforme imagem abaixo.





    Portanto a alternativa correta é a letra B.

  • a) Gastos*Meses

    b) Valores_R$

    c) Diversos\Arquivos

    d) Controle|Clientes

    e) _Data?Hora

  • Não pode ter o "tridente beijado dos dois lado?"  

     

    " \|/ :* < >? "

  • :* <> \ | / "?

    beijinho; losango; vulcão; tá chovendo hoje?

  • NOME DO ARQUIVO:

    Windows XP: até 255 caracteres

    Windows Vista/7: até 260 caracteres

    Proibido: BASIADO

    Barra: \ | /

    Asterisco: *

    Setas: < >

    Interrogação: ?

    Aspas: "

    Dois Pontos: :

  • Segue um macete para lembrar desses caracteres inválidos: B A S I A D O

     

    Barras                 \ | /

    Aspas                    "

    Setas                  < >

    Interrogação          ?

    Asterisco                *

    DOis Pontos           :

  • Lembrou do “TRIDENTE BEIJADO DOS DOIS LADOS?” Reveja:

                                    “ \ | / :* <> ?”

    São as barras, dois pontos, asterisco, símbolos de maior e menos, interrogação e aspas.

    Nessa história, apenas a alternativa b) se salva.

  • Acredito que o conjunto dos comentários dos colegas aqui possa ter te ajudado, Gabriel.


ID
644998
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No âmbito de navegadores da Internet, plugins são

Alternativas
Comentários
  •  Resposta C

    Um plugin (também conhecido por plug-in, add-in, add-on) é um programa de computador usado para adicionar funções a outros programas maiores, provendo alguma funcionalidade especial ou muito específica. Geralmente pequeno e leve, é usado somente sob demanda
    .

  • O plugins são miniprogramas que aumentam as funcionalidades de um navegador.
  • Respondi por eliminação

    pois plugins não são apenas para navegadores
    e sim para qualquer programa que permita o uso do mesmo.
  • Pois é, o colega musculoso acima deve observar que a questão pergunta o que são plugins no "âmbito dos navegadores" e não de qualquer programa.
  • ah foi, agora que reparei. Me passei legal.

    e que musculoso o que rapaz, ta doido? rs
  • Na informática define-se plugin todo programa, ferramenta ou extensão que se encaixa a outro programa principal para adicionar mais funções e recursos a ele. Geralmente são leves e não comprometem o funcionamento do software e são de fácil instalação e manuseio.

    Qualquer um que já tenha assistido a algum filme pela internet deve ter instalado pelo menos um plugin em seu computador. A maioria dos navegadores não é capaz de exibir filmes no formato Flash e precisam adicionar uma ferramenta para fazer isto. Mas as funções dos plugins são muito mais vastas do que se imagina, eles podem oferecer a possibilidade de serviços inusitados e funções de todos os gêneros.

    Leia mais em: http://www.tecmundo.com.br/hardware/210-o-que-e-plugin-.htm#ixzz2obYVx9cR

  • Prezados,

    Segundo o glossário da cartilha cert.br, Plug-in é um programa geralmente desenvolvido por terceiros e que pode ser instalado no navegador web e/ou programa leitor de e-mails para prover funcionalidades extras.

    Portanto a alternativa correta é a letra C.

  • A. ERRADA; O ENUNCIADO TENTA CONFUNDIR; APESAR DOS PLUNGINS E EXTENSÕES TER COMO FINALIDADE SER COMPLEMENTO DO NAVEGADOR, ISTO É, FAZ O NAVEGADOR SER MAIS COMPLETO, MAIS ÚTIL; MESMO ASSIM, AMBOS NÃO SÃO IDÊNTICOS.

    POIS, AS EXTENSÕES, NORMALMENTE, FICAM ANEXAS A INTERFACE DO COMPUTADOR, COMO SE FOSSE UM ÍCONE A SER CLICADO - EXEMPLO EXTENSÕES COMO O AUTO-TRADUTOR.

    JÁ OS PLUGINS É  UMA FÓRMULA A SER INTEGRADA A UM SISTEMA - POR MEIO DE COMPONENTES BINÁRIOS - COM O OBJETIVO, TAMBÉM, DE FACILITAR A VIDA DO PROGRAMADOR.

     

    B - ERRADO; O SOFTWARE APLICATIVO ESTÁ LIGADO A PROCESSAMENTO DE DADOS - EXEMPLO O PRÓPRIO NAVEGADOR É UM APLICATIVO - E NÃO UM COMPLEMENTO. UM PROGRAMA PARA EXTRAÇÃO DE CÓPIA NEM MESMO SERIA UM APLICATIVO E SIM UM COMPLEMENTO DO APLICATIVO.

     

    C.CORRETA;  PERFEITO. O NAVEGADOR QUE É UM SOFTWARE APLICATIVO É AUXILIADO POR OUTROS PEQUENOS PROGRAMAS EXTERNOS, QUE SÃO ENCAIXES - CHAMADOS DE PLUGINS.  

     

    D. ERRADA; A QUESTÃO VERSA SOBRE A DEFINIÇÃO DE COOKIE.

     

    E. ERRADA; A QUESTÃO VERSA SOBRE MALWARE (EXEMPLO - VÍRUS, CAVALO DE TRÓIA).

     


ID
645001
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em virtude do crime que cometeu onze meses atrás no Estado do Rio Grande do Sul, Romeu estava escondido no interior da sua casa na Cidade de Porto Velho, Rondônia. A autoridade policial, avisada do local do seu esconderijo, invadiu a casa e efetuou a prisão de Romeu durante o dia porque, conforme prevê a Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • O crime foi cometido há 11 meses, não havendo flagrante delito na hipótese. Só poderia então haver a invasão do domicílio mediante determinação judicial, durante o dia.

    Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
  • CORRETA A LETRA  A


    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
     

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;


    BONS ESTUDOS!!

  • O artigo 5º, inc. XI da CF dispõe: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    O Supremo Tribunal Federal estendeu o conceito de domicílio não somente o lugar em que o indivíduo mora, mas também o local onde se exerce profissão ou atividade desempenhada, sendo o recinto fechado, de acesso restrito ao público, como se dá nos escritórios profissionais.

    A própria Constituição Federal estabelece exceções à regra da inviolabilidade domiciliar no artigo supracitado.

    Assim, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial.

    O próprio Supremo já decidiu que mesmo a casa sendo asilo inviolável não pode servir como garantia para a prática de crimes em seu interior, e, mesmo assim, o morador ou profissional saírem impunes.
  • Vários são os entendimentos do que é dia e do que é noite.

    José Afonso da Silva determina que dia é o período das 6:00h às 18:00h. Guilherme de Souza Nucci afirma que “noite é o período que vai do anoitecer ao alvorecer, pouco importando o horário, bastando que o sol se ponha e depois se levante no horizonte”.

    Alexandre de Moraes considera a melhor definição a união dos conceitos expostos acima, resguardando-se a possibilidade de invasão domiciliar com autorização judicial, mesmo após as 18:00 horas, desde que, ainda, não seja noite, como por exemplo o horário de verão.
  • Lembrando que....

    Em novembro de 2008, o Supremo Tribunal Federal firmou um importante entendimento acerca da possibilidade de violação do domicílio, no período da noite, por determinação judicial.

    Determina o texto constitucional que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial” (art. 5.º, XI).

    Entretanto, é importante você saber que o Supremo Tribunal Federal considerou válido provimento judicial (oriundo de Ministro do próprio STF) que autorizou o ingresso de autoridade policial em recinto profissional durante a noite, para o fim de instalar equipamentos de captação acústica (escuta ambiental) e de acesso a documentos no ambiente de trabalho do acusado.

    Ao autorizar o ingresso domiciliar, durante a noite, o Tribunal asseverou que tal medida (instalação de equipamentos de escuta ambiental) não poderia jamais ser realizada com publicidade, sob pena de sua frustração, o que ocorreria caso fosse praticada durante o dia, mediante apresentação de mandado judicial.








  • a) estava apoiada por determinação judicial que permitia seu ingresso na casa para efetuar a prisão.
    • b) soube da prática de crime e, assim, podia ingressar na casa mesmo sem autorização judicial para efetuar a prisão.

                        Essa hipotese só seria possível se fosse flagrante delito.
     

    • c) o meliante encontrava-se em flagrante delito e, assim, a polícia podia ingressar na casa mesmo sem autorização judicial para efetuar a prisão.

                        O crime ocorreu em outro estado como seria flagrante ?

    • d) o meliante mudou de Estado foragido e, assim, a polícia podia ingressar na casa mesmo sem autorização judicial para efetuar a prisão.

                      Não tem nada haver essa lei é de ambito nacional ( constituição federal )

    • e) a policia tem poder suficiente para ingressar e efetuar a prisão no interior da casa, mesmo sem o consentimento do morador e independentemente de ordem judicial.
                       Esse poder não é dado a polícia. Incluvise nem poder dado.
  • Acredito que a questão está mal formulada. Obviamente que, em caso de flagrante delito, é autorizada a entrada na residência mesmo sem a determinação judicial. De outro modo, a entrada consentida por determinação judicial poderia ocorrer durante o dia. Todavia, o enunciado foi pouco esclaredor a respeito de uma ordem judicial. Pelo contrário, induz o candidato a aceitar como móvel único para a prisão o conhecimento do esconderijo.
  • É preciso tomar cuidado. Diante de experiências dos concurseiros com questões-pegadinha, o enunciado desta questão, que é FACÍLIMA, pode induzir o candidato a um erro imperdoável...
    É bom lembrar que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial, diz o Art. 5º, inciso XI, da CF. Só se lembre disso e você vai acertar.
    Repito: TODO CUIDADO É MUITO com questões como esta.
  • Adorei Júnior. Você é dos meus!
  • "BOOOOOOOOA JÚNIOR"?. Parece-me mesmo bem proveitoso do mencionado comentário. Confesso, no entanto, que tenho dúvidas sobre as razões que os levam a visitar o sítio do QC, diante do avançado nível de conhecimento.
  • 1. A questão não disse que a polícia estava em posse de determinação judicial, simplesmente disse que a polícia estava avisada do local onde Romeu estava.
     2. Quem estudou crime em flagrante sabe que se o criminoso, pego na prática da infração fugir e a polícia promove uma busca para prendê-lo, ele está ainda em situação de flagrante. Não importa se demorou 11 anos ou se ele mudou de Estado. A questão dá a entender que a polícia o estava perseguindo.

    Assim, discordo do Gabarito, a alternativa mais correta para esse enunciado mal-feito é letra C. 
  • Em resposta ao comentário acima, apesar de concordar que o enunciado está mal formulado, acredito que o gabarito também não pode ser "C", pois só haveria flagrante se fosse crime continuado ou de flagrante constante (ex.: tráfico de drogas), mas como o enunciado não diz qual crime Romeu cometeu, não podemos considerar que a situação narrada na questão se configuraria um flagrante.
  • Respondendo ao comentário tb, concordo plenamente , pois a questão não falou que alguem estava de posse de alguma autorização judicial... eu não tive esse entendimento, entendi que apenas foi avisado, mas não se sabe por quem por isso marquei a alternativa B...
  • Essa dedução DO GABARITO OFERECIDO PELA FCC  letra A; veio do  ALÉM!!!
    O enunciado em nenhum momento aduz ordem judicial.

    1. A questão não disse que a polícia estava em posse de determinação judicial, simplesmente disse que a polícia estava avisada do local onde Romeu estava.

     2. Quem estudou crime em flagrante sabe que se o criminoso, pego na prática da infração fugir e a polícia promove uma busca para prendê-lo, ele está ainda em situação de flagrante. Não importa se demorou 11 anos ou se ele mudou de Estado. A questão dá a entender que a polícia o estava perseguindo.



    Assim, discordo do Gabarito, a alternativa mais correta para esse enunciado mal-feito é letra C.  

  • CAROS COLEGAS, A GARNDE PEGADINHA DESTA QUESTÃO É A INTERPRETAÇÃO DO ENUNCIADO NA SUA PRIMEIRA PARTE.

    Em virtude do crime que cometeu onze meses atrás no Estado do Rio Grande do Sul, Romeu estava escondido no interior da sua casa na Cidade de Porto Velho, Rondônia. A autoridade policial, avisada do local do seu esconderijo, invadiu a casa e efetuou a prisão de Romeu durante o dia porque, conforme prevê a Constituição Federal

    PESSOAL, PENSEM BEM

    SE UMA PESSOA COMETE UM CRIME E ELA NÃO ESTÁ SENDO PROCURADA (NÃO É SUSPEITA DESTE CRIME), ENTÃO NÃO HÁ  MOTIVO (NÃO FAZ SENTIDO) PARA QUE ELA SE ESCONADA. PODEMOS CONCLUIR ENTÃO QUE SE ROMEU ESTAVA ESCONDIDO, É PORQUE ELE JA ESTAVA SENDO PROCURADO, OU SEJA, A POLÍCIA JA ESTAVA COM A ORDEM JUDUCIAL EM MÃOS.

    PORTANTO A ÚNICA RESPOSTA CORRETA É A LETRA A.

    ESPERO TER AJUDADO E BONS ETUDOS!!!
  • Pessoal, precisa prestar atenção no enunciado, matei a questão, pois no final ela diz: conforme prevê a CF. No meu entendimento se diz conforme prevê a CF, então o policial está com a autorização judicial.
    Está chegando !!!!!!
    Bao sorte a todos nós !!!



  • O que geraria dúvida na questão seria o que é considerado flagrante. O CPP diz no art. 301, "Qualquer do povo poderá e as autoridades políciais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito" e no art. 302, IV - Considera-se flagrante delito quem é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas ou papéis que façam presumir ser ele autor da infação.

    Na questão podemos entender que é certo que o autor do crime foi Romeu, mas não podemos afirmar que a autoridade polícial que invadiu a casa estava apoiada por uma determinação policial. Ao meu ver o fato de invadir a casa e encontrar o criminoso escondido seria causa de tornar a invasão legitima.

    Entendo as justificativas para a resposta ser a letra A, mas entendo que afirmar no item que o policial estava apoiado por determinação judicial é uma extrapolação ao enunciado da questão. Creio que a questão poderia ser melhor elaborada para evitar dúvidas.

     


  • Questão mal formulada e passível de anulação, porque em nenhum momento afirma-se que autoridade policial possui autorizaç!ao judicial. Esse crime também não pode ser considerado flagrante delito, pois foi cometido há 11 meses atrás e em outro Estado. E também não é considerado crime permanente ( Como por exemplo: porte de arma de fogo ou guarda de substância ilícita)...O pessoal da banca viajou dessa vez, quer que o candidato tire a conclusão da ordem judicial do além...
  • Acredito que para se considerar correta a alternativa C, a questão deveria estar melhor complementada, o que já entraria mais no âmbito processual penal do que no âmbito constitucional.
     
    É possível sim haver flagrante, ainda que ocorra a prisão meses depois, mas para tanto é necessário observar alguns requisitos: (i) ser perseguido + (ii) a perseguição tem de iniciar no máximo 3h após a prática do crime.
     
    Com esses requisitos preenchidos, quando houver a prisão, estará em flagrante ainda, mas a questão não disse nada a esse respeito, pendendo muito mais para a situação de a autoridade estar munida de autorização judicial do que o sujeito estar em flagrante.
     
    Eu também fiquei na dúvida, mas como disse, acho que a questão estava mais inclinada para a letra A, onde era possível usar a letra da lei da própria CF e não presumir tantas questões como seria necessário, no caso de ser correta a alternativa C.
  • Concordo com o João Henrique. No primeiro momento também achei um absurdo, mas se pararmos para pensar, realmente tem todo sentido o seu comentário, porque  para se esconder de uma prisão, você precisa de alguém querendo te prender, e se não for em flagrante,essa prisão precisa de ordem judicial. Excelente visão da questão, me ajudou bastante!
  • Percebo que a FCC vem adotando estilos de questões parecidíssimas com as das Cespe.

    Alguém percebeu isso?
  • Não se pode presumir o que quer a questão, o candidato não pode adivinhar o que quis dizer o examinador, o candidato deve trabalhar com as informações fornecidas pela questão. Sendo assim, a questão não tem resposta , não adianta ficar tentando "dar um jeitinho" para a questão ficar boa. Cabe recurso, mas se não anularem, paciência, pois o judiciário não adentraria no mérito e, por isso não anularia a questão!
  • Realmente péssima a redação dessa questão. O examinador quis complicar uma questão que todos saberiam qual a alternativa correta caso ele ESPECIFICASSE que os policiais estavam de posse de mandado judicial e não que os mesmos somente HAVIAM SIDO AVISADOS! É duro quando a banca começa inventar.

    Bons estudos a todos.
  • MAS TB ACHO QUE ESSES QUE ESTÃO PREOCUPADOS COM COMENTARIOS REPETIDOS TB DEVEM PARAR DE SE PREOCUPAR NÉ? E OS MESMOS PREOCUPAR COM OS SEUS PRÓPRIOS ESTUDOS QUEM ESTÁ PREOCUPANDO É PORQUE ESTÁ IMPORTANDO DEMAIS.....


    VAMOS FOCAR NOS NOSSOS ESTUDOS.


  • Flagrante Delito Tipos de flagrante :
     
    Próprio- Quando o "agente é pego com a mão na massa" ou seja cometendo ou logo quando acaba de comete-la.
    Impróprio- Neste o agente é perseguido logo após a prática do delito seja pela vitima, por terceiros ou pela autoridade policial. ( Esse prazo de 24 horas é um mito, a perseguição poderá levar dias e não será desconfigurado o flagrante, desde que seja ininterrupta). 
    Presumido- O agente é preso, logo depois da ocorrência de um crime, com instrumentos, armas, papéis ou objetos que façam presumir ser ele o autor do delito.
    Sujeito passivo da prisão em flagrante: Pessoa que se encontra em flagrância ou seja quem é encontrado praticando ou logo após cometer um ilícito. De regra é quem quer que seja pode ou deve ser preso em flagrante delito, porem existem algumas exceções:
    Menores de 18 anos - De acordo com o art. 103 da Lei 8069/90  Os menores de 18 anos são considerados inimputáveis, sendo que nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente..." por sua vez o art. 172 da mesma lei determina que "o adolescente surpreendido na prática de ato infracional deve ser encaminhado à autoridade policial competente, dando preferência às repartições especializadas, até mesmo quando houver co-autoria de maiores de idade .”.
    Se menor de 12 anos( criança) não poderá ficar detido, serão tomadas medidas especificas tais como o encaminhamento aos pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade. Já o adolescente (12 anos até 18 incompletos ) poderá ter a sua liberdade de locomoção restringida. (de acordo com o ECA) Alienado mental que estiver em estado de flagrância deve ser preso e atuado em flagrante delito, e na fase inquisitorial. O exame de insanidade mental pode ser requerido mediante representação da autoridade policial, mas nunca por determinação deste. Sendo o examinado considerado alienado mental, este deverá ser removido para um manicômio judiciário designado pelo juiz. 


    Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/1773977-flagrante-delito/#ixzz1yjwmuBTp
  • Questão pode ser resolvida por eliminação:

    a) A constituição prevê exceção a inviolabilidade de domicílio mediante mandando judicial durante o dia? Correto
    b) O conhecimento de houve um crime não é exceção, tão somente o flagrante (o crime está ocorrendo).
    c) O crime aconteceu há 11 anos e em nenhum momento a questão diz que o estavam perseguindo (ininterruptamente) por todo esse tempo, por tanto, não há flagrante.
    d) Lembrando, as exceções são: flagrante delito, mediante autorização judicial durante o dia, para prestar socorro e claro autorizado pelo morador.
    e) Idem letra d.

    Senhores, a verdade é que a resposta é meio forçada, pois a meu ver extrapola, pois como posso afirmar que os policiais possuiam mandado judicial se em momento algum isto fica subentendido, enfim, mas é a única resposta possivel, considerando a CF.
  • É para completarmos a historinha do enunciado, não é? Se o sujeito era FORAGIDO e a polícia estava a sua procura, decerto é melhor concluirmos a historinha com a letra A - autorização judicial - do que a letra C - flagrante delito -, afinal o enunciado não dá margem para interpretarmos o sujeito estar em prática delitosa. 

  • Errei a questão, mas, percebo que foi falta de interpretação.
    Ora, a questão não quer saber se atitude da autoridade policial é certa ou errada, ela quer saber qual o embasamento que dá licitude à autoridade policial. Portanto, só a letra "a" teria o embasamento.
    Questão bem diferente; interessante!
  • COncordo com os que disseram acima que a FCC está mudando e deixando suas questões parecidas com a CESPE... mas só que FCC erra, dá mancada, não acerta quando tenta fazer pegadinha. Muito que aprender ainda, pra uma banca organizadora...

  • Mandado de prisão -  É a ordem escrita emanada da autoridade competente, determinando a prisão da pessoa em virtude de condenação criminal, decretação de prisão preventiva, cassação da fiança ou da liberdade provisória etc., ainda, por outro ato previsto na lei, como, por exemplo, a decretação da prisão civil, nos raros casos em que é admitida.

    saberjuridico.com.br

    R
    OMEU É UM FORAGIDO DA POLÍCIA, LOGO CONTRA ELE, EXISTE UM MANDADO DE PRISÃO.

  • A questão pede, além do conhecimento do art. 5º , CF, um pouco de Processo Penal também, isso porque, conforme art. Art. 283 do CPP
    "
    Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva."

    então, juntando essa informação com o art. 5º, XI  que dispõe que " a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;"
    Chegamos na resposta correta.
  • questão polêmica:

    Flagrante Impróprio, Quase Flagrante ou Flagrante Quase Real Inc. III: O agente é perseguido “logo após” cometer o delito. A perseguição deve ser contínua ininterrupta (art. 290, §1º, alíneas). Adotou-se o prazo de 24h para aceitação do lapso temporal em que o agente infrator estaria sob estado de flagrância. Esteprazo de 24 horas para prisão após o delito é jurisprudencial, não é prazo previsto em lei).

    a alternativa c está errada...
  • Gente o problema aí é esse linha fina entre interpretação. Todos sabemos das caractarísticas da FCC. Esse história de prevê que ja existia um Mandado de prisão funcionou nessa questão, mas em outras, esse tipo de pensamento pode não funcionar. Por isso não aprovo essas coisas sbjetivas d+.
  • Errei a questão por falta de atenção. 



    ".....invadiu a casa e efetuou a prisão de Romeu durante o dia porque, conforme prevê a Constituição Federal".


    Qual o dispositivo Constitucional que versa sobre a entrada em domicilio durante o dia?



    Somente no caso de violação do domicilio com autorização judicial.
  • O indivíduo tinha que ser de RO!??? né...kkkkk... (sou daqui e aqui tb tem gente boa!)..kkk

    Questão complicada esta, pois, não diz que a polícia tinha uma ordem judicial em mãos para efetuar a prisão do dito cujus...... só acertei por eliminação das mais erradas!!!

  • C.F. Art. 5° XI - A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial

    Bons estudos a TODOS!

    =)

  • Considerando que o art. 5°, XI, da CF/88, estabelece que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Portanto, a autoridade policial deveria estar apoiada em determinação judicial para invadir o esconderijo e efetuar a prisão de Romeu. Correta a alternativa A.


    RESPOSTA: Letra A


  • GABARITO A

    Para acertar essa questão além de saber um pouquinho de leis, teria que ter O DOM DA ADIVINHAÇÃO, onde está a informação de que o policial estava com respaldo judicial? mesmo assim a questão ta boa.

  • sim mais ele era foragido da justiça, ou seja, é a mesma coisa de ter algo de ilícito na casa fazendo uma analogia, a letra A não informa que eles estavam em posse de determinação, e informa que ele era foragido e estava dentro da residência... 


  • Apesar de esta foragido, não é estado de flagrante pois cometeu o crime há 11 meses atrás, sem qualquer perseguição. Letra a

  • Concordo que a questão gerou um pouco de dúvida, mas dava para resolvê-la simplesmente por exclusão. Era só lembrar das hipóteses em que a constituição autoriza a violação de uma casa.

    Bons estudos.

  • Considerando que o art. 5°, XI, da CF/88, estabelece que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. 

    Portanto, a autoridade policial deveria estar apoiada em determinação judicial para invadir o esconderijo e efetuar a prisão de Romeu. Correta a alternativa A.

    RESPOSTA: Letra A

  • Acertei a questão por relacionar a resposta com o texto, mas gerou ambiguidade pois é permitida a entrada no caso de flagrante delito, questão passível de anulação.

  • Bruno, o crime aconteceu há 11 meses, então não foi em flagrante delito.

  • Sinceramente...Onde diz que tem determinação judicial..."A autoridade policial foi avisada do local do esconderijo", com certeza não é aqui...

  • Vejam o excelente comentário do João Henrique há 3 anos, lá embaixo. 

    Questão que trouxe uma intelecção perante o enunciado. Errei por não conseguir identificar de onde veio a ordem judicial, mas vejamos pelo que entendi nos excelentes comentários,  o sujeito, meliante estava escondido logo já sabia da sua prisão faz tempo, o que se conclui a decisão judicial já estabelecida. 


    Gab letra A

  • Pessoal, percebam que o enunciado termina em vírgula, ou seja, a assertiva a ser marcada é a que completa corretamente o texto da questão, e como em todas as demais alternativas está contida a expressão "mesmo sem autorização judicial", por óbvio que a única correta é a letra "a)". Não viajem com essa de que "o meliante estava escondido logo já sabia da sua prisão faz tempo, o que se conclui a decisão judicial já estabelecida".

  • O que me parece é que a FCC fez essa questão pra sacanear mesmo, apesar de não apresentar nenhum equívoco nela. Talvez abrangesse um pouco mais de conhecimento sobre código penal ou afins, pois vejam só:


    A questão em momento algum aduz sobre a expedição do mandado judicial. Porém, subentende-se que, se o indivíduo está foragido, logo já existe uma mandado judicial de prisão contra ele!


    Errei a questão, nunca estudei Direito Penal, Processual Penal nem nada desse ramo....nem sei se era preciso para tal. Mas espero não errar novamente esse tipo de questão!

  • certo que a resposta é letra A, más não existe tempo que defina o flagrante,um exemplo seria sequestro..td tempo é fragrante,eu entendi uq o amigo BRUNO quis dizer!

  • mais fácil ser flagrante do que aceitar que mandados judiciais agora devem ser presumidos.
  • Questão confusa

  • Lamentável... FCC dando uma de CESPE. Caiu no meu conceito.

    Criou-se aí o "princípio do mandado judicial presumido" hahaha

    Bons estudos, galera!

  • Questão totalmente passível de ANULAÇÃO, assertiva "C" dá margem de interpretação

    Olhem o que o Código de Processo Penal diz:

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
    I - está cometendo a infração penal;
    II - acaba de cometê-la;
    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Reparem que ele não dá prazo em nenhum lugar. O que ele fala é “logo após” e “logo depois” – ambos termos subjetivo - deixando o critério aberto à interpretação.

    Haverá o flagrante enquanto perdurar a perseguição contra o criminoso. Se a perseguição for interrompida, não haverá o flagrante. Ou se ele for encontrado com os objetos do crime muito depois (novamente, subjetivo) do crime.

  • QUESTÃO MAL ELABORADA!!!! não fala se tem ou não mandado de prisão,então temos que adivinhar.  kkkkk

  • A banca poderia se livrar do incômodo de ter de responder a centenas de recursos ao elaborar perguntas melhores, mas a questão jamais seria passível de anulação, como sugerem alguns candidatos. Nesse sentido, a FCC tomou o cuidado de mencionar que o crime ocorreu no RS e o sujeito foi achado em RO, por um vizinho, Não existe perseguição de avião comercial e, caso a policia houvesse seguido o meliante pela estrada, não necessitaria ser alertada por um vizinho que, certamente, só pôde identificar o bandido após este chegar, desimpedido, em casa.

  • e como faz? adivinha? Meu Deus!


  • Na questão não estava escrito "Estava apoiada por determinação judicial, ou seja, possuía mandado judicial". Tem que adivinhar mesmo! 

     

  • Questão elaborada para videntes! 

  • a) estava apoiada por determinação judicial que permitia seu ingresso na casa para efetuar a prisão.

    b) soube da prática de crime e, assim, podia ingressar na casa mesmo sem autorização judicial para efetuar a prisão.

    c) o meliante encontrava-se em flagrante delito e, assim, a polícia podia ingressar na casa mesmo sem autorização judicial para efetuar a prisão.

    d) o meliante mudou de Estado foragido e, assim, a polícia podia ingressar na casa mesmo sem autorização judicial para efetuar a prisão.

    e) a policia tem poder suficiente para ingressar e efetuar a prisão no interior da casa, mesmo sem o consentimento do morador e independentemente de ordem judicial.

    Vai por eliminação, mas a questão é para videntes!

  • Muito fácil
  • Chame a mãe Dináh kkkk

  • Aceita que dói menos e resolve por eliminação.

  • Gente é tipo complete a frase: 

    A autoridade policial, invadiu a casa e efetuou a prisão de Romeu durante o dia porque ___________________.

    estava apoiada por determinação judicial (aqui subentende-se que há uma mandado judicial para a prisão dele)

  • Existe mais de uma resposta certa, PORÉM a questão era de interpretação de texto, completar o enunciado! :)
  • Interpretação de texto transpõem a matéria " Lingua Portuguesa" constante do teu certame, adentrando nos enunciados das questões de forma inteligente,então, vamos atentar para correta INTERPRETAÇÃO do que é proposto,pois é questão relativamente fácil, na qual não podemos depositar muito tempo na hora da prova.

    Excelente estudo a todxs! 

     

    Gabarito: A

     

  • Show essa questãozinha!

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

    Considerando que o art. 5°, XI, da CF/88, estabelece que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Portanto, a autoridade policial deveria estar apoiada em determinação judicial para invadir o esconderijo e efetuar a prisão de Romeu. Correta a alternativa A.

     

    RESPOSTA: Letra A

  • A) Certa: Art. 5 CF, Inciso XI - "A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial."

    Durante o dia: flagrante, desastre, socorro ou determinação judicial.

    Durante a noite: flagrante, desastre e socorro - não se pode adentrar o domicílio do indivíduo à noite por determinação judicial.

  • Questão fácil é assim! Muitos comentários letra A
  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;      

  • Gabarito A

    Questão perfeita!

    Estava apoiada por determinação judicial, ou seja, possuía mandado judicial.


ID
645004
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ataulfo e Valmir, Prefeitos de dois Municípios vizinhos, visando ao desenvolvimento econômico da região, tiveram a ideia de fundi-los num único Município. Porém, segundo a Constituição Federal, para que tal fusão ocorra é necessário, dentre outros requisitos,

Alternativas
Comentários
  • Artigo 18, § 4º, CF:  A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    Bons estudos! =)
  • Definição de PLEBISCITO

    A palavra plebiscito é originária do latim plebiscitu (decreto dos plebeus). Na Roma Antiga, os votos passados em comício eram obrigatórios para a classe dos plebeus.

    Atualmente, plebiscito é a convocação dos cidadãos que, através do voto, podem aprovar ou rejeitar uma questão importante para o país. Ou seja, o plebiscito é um mecanismo democrático de consulta popular, antes da lei ser promulgada (passar a valer).

     


     No último plebiscito realizado no Brasil, eleitores do Pará rejeitaram a  divisão do Estado


     
    "Os eleitores do Pará rejeitaram neste domingo (11/12/2011), por meio de um plebiscito, um projeto que desmembraria o Estado em até três, prevendo a criação dos Estados de Tapajós (no oeste paraense) e Carajás (no sul e sudeste)."


    Correta a letra C



    Bons estudos!!
    Bb 
  • Letra C

    MUNICÍPIO

    Criação, incorporação, fusão, desmembramento:

    1- estudo de viabilidade;
    2- consulta prévia (plebiscito);
    3- lei estadual no determinado por lei complementar federal.

    ESTADO

    Incorporação, desmembramento, subdivisão ou desmembramento:

    1- aprovação por plebiscito  e...
    2- do congresso por lei complementar.


  • se dois municipios irao se fundir, nada mais justo que suas respectivas populações sejam previamente consultadas. essa consulta prévia da população interessada recebe o nome de plebiscito.
    ja o referendo é uma consulta posterior. depois que e feita a lei, ela passa pelo referendo, que nada mais é a aprovação ou não da população.
  • gabarito C!!

    CF Artigo 18, § 4º, CF:  A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

     
  • Acrescentando aos comentários dos colegas:
    Inicialmente cabe comentar a criação, a fusão e o desmembramento de Municípios, está previsto no artigo 18, § 4º, da Constituição Federal de 1988  :
     "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. "
    Analisando os conceitos de criação, incorporação, fusão e desmembramento
    Desmembramento é a separação de parte de um Município para se integrar noutro ou constituir um novo Município.
    Anexação é a junção da parte desmembrada de um território a Município já existente, que continua com sua personalidade anterior.
    Incorporação é a reunião de um Município a outro, perdendo um deles a personalidade, que se integra na do território incorporador.
    Fusão é a união de dois ou mais Municípios, que perdem, todos eles, sua primitiva personalidade, surgindo um novo Município. 
    Como se vê, com base na nova redação do §4º do art. 18 da Constituição Federal, os requisitos para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios são os seguintes:
    1.Realização através de lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal;
    2.Divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei;
    3.Realização de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos

    Importante salientar que como esta lei não foi editada, houve  o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 2240, 3316 e 3489, reconhecendo de fato a existencia dos municipios que foram criados .




      relativo à consulta plebiscitária, já tem regulamentação, que se deu através da Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998, que dispõe no seguinte sentido: relativo à consulta plebiscitária, já tem regulamentação, que se deu através da Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998, que dispõe no seguinte sentido:asasdas
  • Art. 18 paragrafo 4 da Cf. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por Lei Estatual, dentro do peíodo determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municipios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
  • A criação, incorporação, fusão e o desmembramento de municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período deteminado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às população dos municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
  • Ninguém é obrigado a ler. 
    as vezes tenho a impressão que algumas pessoas estão no modo automático;
    ganhe tempo, se voce já sabe... vá para outra questão... não precisa ler.
  • Atualmente são cinco os requisitos para criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios:

    1- Aprovação de lei complementar federal fixando o período dentro do qual poderá ocorrer a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios;

    2- Aprovação de lei ordinária federal prevendo os requisitos genéricos exigíveis e a forma de divulgação, apresentação e publicação dos estudos de viabilidade municipal;

    3- Divulgação dos estudos de viabilidade municipal, na forma estabelecida pela lei ordinária federal acima citada;

    4- Consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos;

    5- Aprovação de lei ordinária estadual formalizando a criação, a incorporação, a fusão ou o desmembramento do município, ou dos municípios;

    Direito Constitucional Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
  • Olá colegas do QC,
    Conforme menciona Pedro Lenza, vale lembrar que diz o artigo 18, §4º da CF, que é necessária Lei Complementar editada no âmbito do Congresso Nacional tratando sobre a regulamentação da criação, incorporação, fusão e desmembramento dos municípios.
    Não sendo editada tal lei, entende o STF que há inconstitucionalidade formal no caso em que haja esta criação, cisão, incorporação, fusão ou desmembramento.
    Não custa lembrar, também, a matéria cujo link segue abaixo: "Câmara aprova projeto que regulamenta a criação de municípios" (05/06/2013)
    http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/CIDADES/444061-CAMARA-APROVA-PROJETO-QUE-REGULAMENTA-CRIACAO-DE-MUNICIPIOS.html
    Espero ter colaborado.
  • O examinador foi criativo ao elaborar a letra E hein hehehe, achei engraçada...

    Acho que aqui, para quem realmente não lembrava (até quem não sabia mesmo, bastava raciocinar com bom senso) a dúvida seria entre a C de Correta e a letra A.
  • De acordo com o art. 18, § 3º, da CF/88, os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. 

    O art. 18, § 4º, por sua vez, dispõe que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. O plebiscito é condição prévia, essencial e prejudicial. Correta a alternativa C. 

     RESPOSTA: Letra C
  • Apenas para acrescer...

    Segundo o livro da professora Fernanda Marinela, se aprovada por plebiscito (a fusão, criação, desmembramento, a incorporação) o legislador estadual terá discricionariedade (aprovar ou não a lei estadual). No mesmo sentido, caso aprovada pelo legislativo estadual, o Governador do Estado poderá vetar. 

    Bons estudos

  • REQUISITOS:

    1.DIVULGAÇÃO dos estudos de VIABILIDADE municipal;

    2.PLEBISCITO;

    3.Lei COMPLEMENTAR federal;

    4.Lei ESTADUAL

  • consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal.


  • ATAULFO???????????? 

  • 1º) por LEI ESTADUAL

    2º) dentro do período determinado por lei complementar federal

    3º) mediante consulta às populações dos Municípios envolvidos (PLEBISCITO)

    4º) APÓS divulgação de ESTUDOS DE VIABILIDADE MUNICIPAL, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Gabarito C

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------

    Criação, fusão, desmembramento DE MUNICÍPIOS:

    >>> por lei estadual

    >>> dentro do período determinado por lei complementar federal;

    >>> mediante consulta por plebiscito às populações dos municípios envolvidos

    >>> após divulgação de Estudo de Viabilidade Municipal

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------

    Incorporação, subdivisão ou desmembramento DE ESTADO

    >>> mediante aprovação da população diretamente interessada

    >>> através de plesbiscito

    >>> e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.       

  • O que vem primeiro: estudos ou plebiscito?

    É só lembrar:

    O que vem primeiro: os estudos ou a aprovação? Os estudos

    Logo, primeiro os estudos de viabilidade, depois o plebiscito.

    GAB: C


ID
645007
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados funciona junto ao

Alternativas
Comentários
  • Artigo 105, parágrafo único da CRFB:

    Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 20
  • LETRA E

    Art 105:

    Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;
  • Mais uma questão Crtl C e Crtl V da Constituição Federal.

    Alternativa correta é a letra E.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça: 

    I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira; 

    --------------------------------------------------------------------------------------------

    Apenas para conhecimento: 

    Os magistrados somente poderão se tornar vitalícios após participação em curso oficial ou reconhecido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados.

    Artigo 93, inciso IV da CF.

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
    IV previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados;
     

  • Notem que tal questão caiu idêntica em outros concursos realizados pela FCC nesse início de 2012, caracterizando forte tendência para as provas vindouras.
    Anotem no caderninho e fiquem atentos.
  • Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funçoes, regulamentar os curso oficias para o ingresso e promoção na carreira;

    II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentaria da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.
  • ARTIGO 105- I- A ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS (..)
  • PARA NÃO CAIR NA PEGADINHA !!!

    SÓ HÁ DUAS POSSIBILIDADES DE RESPOSTA QUANDO A QUESTÃO AFIRMA:   "Funicionarão JUNTO"

    1. A esc. nac. form. aperf. de MAGISTRADOS ---- junto ao STJ

    2. A esc. nac de form. e aperf. de MAGISTRADOS DO TRABALHO ---- junto ao TST

    com isso VC não erra esse assunto.

    forçaaaaaaa!!!!!
  • Ainda não vi uma questão que perguntasse sobre as funções da Esc. Nac. Form. e Aperf. de Magistrados nem do Conselho da Justiça Federal, portanto acho que um dia eles ainda irão perguntar. Logo, à referida Escola cabe, DENTRE OUTRAS FUNÇÕES, REGULAMENTAR os cursos oficiais p/ ingresso e promoção na carreira. Já o referido Conselho exerce, na forma da lei, a SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA E ORÇAMENTÁRIA da Justiça Federal de 1° e 2° graus, como ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA, E COM PODERES CORREICIONAIS, cujas DECISÕES terão caráter VINCULANTE (art. 105, parág. único, I e II).
    bons estudos!
  • fico feliz  em saber que em 2012 a FCC conti
    nua fazendo perguntas faceis
  • e eu fico triste em ver comentários inúteis como o seu, jacque, aqui no QC...
  • O problema da FCC não é elaborar questões fácéis pessoal, o problema dela é elaborar provas que são totalmente copiadas e coladas a letra da lei, o que faz com que as provas sejam fáceis, no entanto requerem não somente o aprendizado, mas a decoreba pura. Preferiria questões melhores elaboradas com contextualizações, ai sim, a gente ia ver quem sabe!!!
  • O parágrafo único, do art. 105, da CF/88, estabelece que funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça: I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira; II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante. Portanto, correta a alternativa E.


    RESPOSTA: Letra E


  • Esse pessoal que gosta de reclamar de questões "fáceis" ou de dizer que algumas respostas são óbvias já deve ter sido empossado como juiz. O que é fácil para alguém que estuda há meses pode ser difícil para quem começou sua trajetória há uma semana. 

  • Estatuto da Magistratura = STF
    Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados = STJ

  • GABARITO: E

    Art. 105. Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça: I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira; 

  • Pessoal fala que é fácil, até concordo, mas viram a quantidade de erros? Muitas vezes acertam difíceis, mas caem nessas ''fáceis''... eu não desmereço nenhuma questão! Penso se tá fácil é porque você estudou e sabe, não porque o examinador pegou leve...

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:           

     

    I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;             

     

    II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.      


ID
645010
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os Tribunais e Juízes dos Estados, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra D- ERRADA

    Artigo 125, § 6º, CF:

    O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
  • Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    letra a)

    § 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.

    letra b)

    § 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    letra c)

    § 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

    letra e)

    Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias.
  • Basta usar a lógica para resolver essa questão. Em todas as opções encontramos ações que demonstram a descentralização do Tribunal. A alternativa D é taxativa ao afirmar que funcionará de forma centralizada. Portanto, só pode ser essa a alternativa incorreta.
  • Analisemos cada uma das alternativas, as quatro primeiras segundo o art. 125 da Lei Maior:
    a) o Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários. CORRETO, justamente é o que diz o § 7º.
    b) a competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.  CORRETO, está no § 1º.
    c) a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão, cabe aos Estados. CORRETO, § 2º.
    d) o Tribunal de Justiça deverá funcionar de forma centralizada, proibida a constituição de Câmaras regionais. TOTALMENTE ERRADA, porque, segundo o § 6º, o TJ deve trabalhar de forma DESCENTRALIZADA, PERMITINDO a constituição de câmaras regionais. Logo, essa é a alternativa correta.

    A alternativa "e" se trata do Art. 126 da CF.

    ATENÇÃO a essa questão, porque a FCC adora que decoremos as leis que caem em sua prova.
  • Os arts. 125 e 126, da CF/88, dispõem sobre a organização da Justiça Estadual. De acordo com o § 7º, do art. 125, o Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários. Correta a alternativa A.


    O § 1º, do art. 125, estabelece que a competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça. Correta a alternativa B.


    Segundo o § 2º, do art. 125, cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão. Correta a alternativa C.O § 6º, do art. 125 estabelece que o Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. Portanto, incorreta a alternativa D, que deverá ser assinalada.


    Conforme o art. 126, para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias. Correta a alternativa E.


    RESPOSTA: Letra D


  • ATENÇÃO aos termos contidos na CF:


    O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais;

    O Tribunal de Justiça instalará a Justiça Itinerante.


    Que a força esteja com você.
  • O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

     

    § 6º O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.          


ID
645013
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito às espécies de atos administrativos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • b) não há distinção entre o ato punitivo da Administração, apenando o ilícito administrativo e o ato punitivo do Estado, que apena o ilícito criminal, visto que ambos têm a natureza de ilicitude.

    c) os atos negociais são genéricos, abstratos e de efeitos gerais, que não se limitam entre as partes - Administração e administrado requerente.

    Atos negociais são aqueles emanados da vontade unilateral da Administração. São eles de interesse tanto da Administração quanto do Administrado e geram direitos e obrigações para ambos.

    d) os atos ordinatórios atuam também no âmbito interno das repartições, alcançando funcionários subordinados a outra chefia, assim como obrigam os particulares.


    Atos administrativos ordinatórios são aqueles que disciplinam o funcionamento interno da administração. São decorrentes do Poder Hierárquico e podem ser emitidos por qualquer chefe a seus subordinados. Não obrigam particulares nem agentes subordinados a outras chefias.

    e)nos atos ordinatórios, além de sua função ordinatória, observa-se que eles criam, normalmente, direitos e obrigações para os administrados, mas não geram deveres para os agentes administrativos a que se dirigem.


    Atos administrativos ordinatórios são aqueles que disciplinam o funcionamento interno da administração. São decorrentes do Poder Hierárquico e podem ser emitidos por qualquer chefe a seus subordinados. Não obrigam particulares nem agentes subordinados a outras chefias.


    Fonte:http://www.alexandremagno.com/site/index.php?p=concurso&id=194
  • Correta a alternativa A

    Os atos negociais, embora unilaterais, encerram um conteúdo negocial, de interesse recíproco da Administração e do administrado, mas não adentram a esfera contratual


    Bons estudos!!

    Bons estudos! 
  • Letra A

    Deve ficar claro que os atos negociais não são contratos, mas sim
    manifestações unilaterais de vontade da Administração (no mais das vezes
    provocada mediante requerimento ou solicitação do particular) coincidentes
    com a pretensão do particular. Os atos negociais produzem efeitos concretos
    e individuais para o administrado. (V.Paulo e M. Alexandrino)
    • a) os atos negociais, embora unilaterais, encerram um conteúdo negocial, de interesse recíproco da Administração e do administrado, mas não adentram a esfera contratual.
    • Atos Negociais: quando o Estado concede alguma coisa ao particular (ex: licença, autorização, permissão...)
    •  b) não há distinção entre o ato punitivo da Administração, apenando o ilícito administrativo e o ato punitivo do Estado, que apena o ilícito criminal, visto que ambos têm a natureza de ilicitude.
    • Atos Punitivos: aplicação de penalidades (sancionatório), distinto do ato punitivo do Estado.
    •  c) os atos negociais são genéricos, abstratos e de efeitos gerais, que não se limitam entre as partes - Administração e administrado requerente.
    • Atos Normativos: atos genéricos, abstratos e de efeitos gerais, que não se limitam entre as partes 
    •  d) os atos ordinatórios atuam também no âmbito interno das repartições, alcançando funcionários subordinados a outra chefia, assim como obrigam os particulares.
    • Atos Ordinatórios: não possuem poder de coersão (obrigar os particulares). São exs de atos ordinatórios: Portaria (produz efeitos internos e individuais), Circulares (objetivo - uniformizar normas internas, para todos aqueles que estão na mesma situação), Ordem de Serviço (o que cada uma faz), Memorando (comunicação interna), Ofício (comunicação externa - para particular ou outra repartição)...  
    •  e) nos atos ordinatórios, além de sua função ordinatória, observa-se que eles criam, normalmente, direitos e obrigações para os administrados, mas não geram deveres para os agentes administrativos a que se dirigem.
    • Atos Ordinatórios: não possuem poder de coersão (obrigar os particulares); também não podem criar direitos e obrigações...
    •  
    • Espero que ajude...
    • Deus conosco! 
  • questão baseada na clássica "classificação" de Hely Lopes Meirelles.  Mais uma vez a FCC mostra o "amor" que tem pelo referido autor, que data venia, já deveria ter sido abolido dos concursos e colocado na prateleira do "museu" jurídico. Eu poderia citar dezenas de autores modernos e renomados dos quais reinam em outras bancas mais sérias. Enquando isso, me resta a obrigatoriedade de ter que continuar lendo essa velharia do direito em virtude dessas bancas conservadoras.
  • Cabe chamar a atenção para o fato de que quando se tratar de "permissão de serviços públicos" (delegação de serviços públicos)  estaremos diante de "contrato administrativo" e não de ato negocial, visto que a CF determina que tal permissão deve, obrigatoriamente, ser concedida através de contrato administrativo mediante licitação prévia.

    Logo, permissão somente será ato negocial quando não se tratar de delegação de serviços públicos, pois se assim o for será caso de contrato administrativo.

     CF Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • Licença, autorização e permissão são exemplos de atos negociais. Quando a vontade do particular coincide com a manifestação de vontade da administração estamos diante dos denominados atos negociais.
  • Espécies de atos administrativos  
    Atos normativos Decretos, instruções normativas, regimentos e resoluções.
    Atos ordinatórios Instruções, circulares, avisos e portarias.
    Atos negociais Licença, autorização, permissão e admissão.
    Atos enunciativos Certidões, atestados, pareceres e apostilas.
    Atos punitivos De atuação interna (advertência, suspensão, demissão, cassação e destituição); e de atuação externa (multa, interdição e destruição).
     
    3 Atos negociais
     
    Atos administrativos negociais são aqueles em que a vontade da Administração Pública coincide com o interesse do administrado, sendo-lhe atribuídos direitos e vantagens. São formalizados em alvarás, termos ou, mesmo, simples despachos. Podem ser discricionários ou vinculados, definitivos ou precários. Os principais atos negociais são:
    a)      licença: ato administrativo vinculado e definitivo, cuja função é conferir direitos ao particular que preencheu todos os requisitos legais. Trata-se de um direito subjetivo; portanto, não pode ser negado pela administração. Ex.: licença para dirigir;
    b)      autorização: ato administrativo discricionário e precário pelo qual a administração pública possibilita ao particular o exercício de determinada atividade, de serviço ou a utilização de bens. Ex.: autorização para o porte de armas;
    c)      permissão: tem dupla natureza. Caso se refira ao uso de bens públicos, é ato administrativo discricionário. Caso se refira à execução de serviços públicos, a permissão é um contrato de adesão, precedido de licitação. Em ambos os casos, a permissão é precária, ou seja, revogável a qualquer tempo;
    d)     admissão: ato administrativo vinculado, em que a Administração Pública, verificando o cumprimento dos requisitos pelo particular, defere-lhe situação jurídica de seu exclusivo ou predominante interesse. Ex.: admissão, em universidade pública, de candidato aprovado no vestibular. 
  • Fiquei com dúvidas acerca da resposta certa do apresentada pelo gabarito, alguns doutrinadores dispõem que os Atos Negociais são aqueles que exprimem manifestação bilateral e concordante entre a Administração e o Particular.
    Podemos ter como exemplo a licença para funcionamento de um Centro de Formação de Condutores de veículos, que parte da iniciativa do particular, mas que depende da autorização dos Departamentos de Transito para funcionamento. Há ainda a expedição de alvará de funcionamento para estabelecimentos comerciais que são expedidos pelos órgãos públicos; dependem da vontade de ambas as partes para existir o ato.

  • Cai MUITO galera!

    Uma sugestão para LEMBRAR das Espécies/Modalidades de Atos Administrativos:

    "eu P.E.N.N.O pra lembrar das Espécies de Atos Administrativos"

    P
    unitivo
    Enunciativo
    Negocial
    Normativo
    Ordinatório


    Bons estudos!!

  • Caso pratico:


    TJSC - Apelação Cível em Mandado de Segurança: MS 536743 SC



    Ementa

    ADMINISTRATIVO. PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO. REVOGAÇÃO UNILATERAL PELO MUNICÍPIO. POSSIBILIDADE. SEGURANÇA DENEGADA. RECURSO DESPROVIDO.
    "Permissão de uso é o ato negocial, unilateral, discricionário e precário através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público. Como ato negocial, pode ser com ou sem condições, gratuito ou remunerado, por tempo certo ou indeterminado, conforme estabelecido no termo próprio, mas sempre modificável e revogável unilateralmente pela Administração, quando o interesse público o exigir, dada sua natureza precária e o poder discricionário do permitente para consentir e retirar o uso especial do bem público." (Hely Lopes Meirelles, (Direito Administrativo Brasileiro. 19a ed. Malheiros, pág. 437/438).
  • Gente, alguém pode me explicar essa parte final do item (a), por favor.

    a)os atos negociais, embora unilaterais, encerram um conteúdo negocial, de interesse recíproco da Administração e do administrado, mas não adentram a esfera contratual.

  • Prezada Anna,

    De acordo com Hely Lopes Meirelles, que é a referência bibliográfica da FCC, (Direito Administrativo Brasileiro", 32ª Ed, p. 86):

    "Esses atos, embora unilaterais, encerram um conteúdo tipicamente negocial, de interesse recíproco da Administração e do administrado, mas não adentram a esfera contratual. São e continuam sendo atos administrativos (e não contratos administrativos), mas de uma categoria diferenciada dos demais, porque geram direitos e obrigações para as partes e as sujeitam aos pressupostos conceituais do ato, a que o particular se subordina incondicionalmente."

    Além disso, temos como exemplos desses atos: licenças, autorização, permissão, admissão. Nenhum desses atos, como se sabe, nascem por meio de contrato.

    Espero ter ajudado.
  • Esta questão é idêntica a Q215039.


  • Essa questão eu não acertava nem se quisesse, olha o que o professor roberto baldacci do damásio disse em aula:

    Atos negociai: São os atos bilaterais de negociação entre a Administração e o particular.
  • Atos administrativos negociais são aqueles pelos quais a Administração faculta aos particulares o exercício de determinada atividade, desde que atendidas as condições estabelecidas no próprio ato.
    Os atos negociais possuem um conteúdo tipicamente negocial, pois representam o interesse convergente da Administração e do administrado, porém, não podem ser caracterizados como contratos administrativos (já que os atos negociais são unilaterais) e não gozam dos atributos da imperatividade e auto-executoriedade. Para exemplificar, podemos citar as licenças, as autorizações, as permissões, as aprovações, as dispensas, etc.
  • os atos negociais, embora unilaterais, encerram um conteúdo negocial, de interesse recíproco da Administração e do administrado, mas não adentram a esfera contratual.

    Os atos negociais são editados em situações nas quais o ordenamento jurídico exige que o particular obtenha anuência prévia da administração para exercer determinada atividade ou direito de interesse dele. Deve ficar claro que o ato negocial não é um contrato, e sim uma manifestação unilateral de vontade da administração que coincide com a pretensão do particular. Um ótimo exemplo é a licença, que, sendo um ato negocial vinculado, exige apenas que o particular atenda a todos os prerrequisitos para obtê-la, independendo da conveniência e oportunidade da administração

    OBS: sempre que se falar de manifestação UNILATERAL de vontade, trata-se de ato

    Quando for BILATERAL é um contrato

    não há distinção entre o ato punitivo da Administração, apenando o ilícito administrativo e o ato punitivo do Estado, que apena o ilícito criminal, visto que ambos têm a natureza de ilicitude.

    Não se deve confundir a edição de atos punitivos do Estado  com o da  administração. Aquele ,jus puniendi, sempre exige a intervenção prévia do Poder Judiciário, diferentemente do que ocorre com as sanções administrativas que, em regra, podem ser diretamente aplicadas pela administração sem intervenção prévia do Judiciário

    os atos negociais são genéricos, abstratos e de efeitos gerais, que não se limitam entre as partes - Administração e administrado requerente.

    Peço que alguém com mais conhecimento da matéria comente essa alternativa, não me arrisco

    os atos ordinatórios atuam também no âmbito interno das repartições, alcançando funcionários subordinados a outra chefia, assim como obrigam os particulares

    Os atos ordinatórios são endereçados aos servidores públicos e decorrentes do poder hierárquico e, portanto, só se destinam a servidores que se subordinam a autoridade que os expediu.

    nos atos ordinatórios, além de sua função ordinatória, observa-se que eles criam, normalmente, direitos e obrigações para os administrados, mas não geram deveres para os agentes administrativos a que se dirigem.

    Questão contraditória. Se cria obrigações é claro que gera deveres. São exemplos de atos ordinatórios as instruções, circulares internas, portarias e ordens de serviço.


  • Vejamos as opções, que são uma boa revisão sobre a classificação dos atos administrativos:

    - Alternativa A: os atos negociais são caracterizados por expressarem um conteúdo de interesse do particular, mas também da administração (nem que tal seja o cumprimento da lei). O fato de se tratar de atos unilaterais, ou seja, impostos unilateralmente pela administração e sem que assuma a característica de um contrato, não retira do ato negocial o interesse do particular na sua prática. Essa é, portanto, a resposta correta da questão.

    - Alternativa B: é claro que há total diferença entre esses dois atos, porque os mesmos possuem natureza jurídica completamente diversa, sendo um de natureza administrativa e o outro de natureza penal. Alternativa errada.

    - Alternativa C: ao contrário, os atos negociais envolvem um interesse direto de um particular, que se beneficia daquele “negócio” que será realizado, embora se trate, em verdade, de um ato administrativo. Não há que se falar em atos negociais gerais, razão pela qual a opção também está errada.

    - Alternativa D: é repassada aqui a equivocada ideia de que os atos ordinatórios podem alcançar os particulares. Isso é impossível, pois tais atos destinam-se tão somente à organização, divisão de competências e outras questões internas, razão pela qual seus destinatários são apenas os próprios servidores públicos.

    - Alternativa E: os atos ordinatórios estão relacionados à ordem, à organização da administração. Não têm, portanto, qualquer relação com a criação de direitos e/ou deveres para os administrados, mas tão somente com a organização interna da administração. Opção errada.


  • A - GABARITO (válido comentário da Ana Flavia)


    B - ATOS PUNITIVOS TÊM A DIFERENÇA DE SER INTERNOS (poder disciplinar) OU EXTERNOS (poder de polícia)


    C - OS ATOS ORDINATÓRIOS SÃO INFERIORES EM HIERARQUIA AOS ATOS NORMATIVOS (QUE POSSUEM DETERMINAÇÕES GERAIS E ABSTRATAS), SIGNIFICA DIZER, A AUTORIDADE ADMINISTRATIVA, AO EDITAR UM ATOS ORDINATÓRIO, DEVE OBSERVÂNCIA AOS ATOS ADMINISTRATIVOS NORMATIVOS QUE TRATEM DA MATÉRIA A ELE RELACIONADA... RESUMINDO, SÃO GERAIS OU NORMATIVOS POIS ATINGEM TODAS AS PESSOAS QUE SE ENCONTRAM NA MESMA SITUAÇÃO


    D - DISCIPLINAM O FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO E A CONDUTA FUNCIONAL DOS SEUS AGENTES...(NÃO ATINGE OS PARTICULARES QUE NÃO TÊM VINCULO ALGUM COM A ADMINISTRAÇÃO)


    E - EX. DE ATO ORDINATÓRIO: ORDENS DE SERVIÇO (o próprio nome já diz!)
  • Atos Normativos: aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a explicitar a norma legal. Exs.: Decretos, Regulamentos, Regimentos, Resoluções, Deliberações, etc. 

    Atos Ordinatórios: visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração. Exs.: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos. 

    Atos Negociais: aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular; visa a concretizar negócios públicos ou atribuir certos direitos ou vantagens ao particular. Ex.: Licença; Autorização; Permissão; Aprovação; Apreciação; Visto; Homologação; Dispensa; Renúncia; 

    Atos Enunciativos: aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto; NÃO SE VINCULA A SEU ENUNCIADO. Ex.: Certidões; Atestados; Pareceres. 

    Atos Punitivos: atos com que a Administração visa a punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos administrados ou de servidores. É a APLICAÇÃO do Poder de Policia e Poder Disciplinar. Ex.: Multa; Interdição de atividades; Destruição de coisas; Afastamento de cargo ou função. 

  •  

     

    Vejamos as opções, que são uma boa revisão sobre a classificação dos atos administrativos:

    - Alternativa A: os atos negociais são caracterizados por expressarem um conteúdo de interesse do particular, mas também da administração (nem que tal seja o cumprimento da lei). O fato de se tratar de atos unilaterais, ou seja, impostos unilateralmente pela administração e sem que assuma a característica de um contrato, não retira do ato negocial o interesse do particular na sua prática. Essa é, portanto, a resposta correta da questão.
     

    - Alternativa B: é claro que há total diferença entre esses dois atos, porque os mesmos possuem natureza jurídica completamente diversa, sendo um de natureza administrativa e o outro de natureza penal. Alternativa errada.
     

    - Alternativa C: ao contrário, os atos negociais envolvem um interesse direto de um particular, que se beneficia daquele “negócio” que será realizado, embora se trate, em verdade, de um ato administrativo. Não há que se falar em atos negociais gerais, razão pela qual a opção também está errada.
     

    - Alternativa D: é repassada aqui a equivocada ideia de que os atos ordinatórios podem alcançar os particulares. Isso é impossível, pois tais atos destinam-se tão somente à organização, divisão de competências e outras questões internas, razão pela qual seus destinatários são apenas os próprios servidores públicos.
     

    - Alternativa E: os atos ordinatórios estão relacionados à ordem, à organização da administração. Não têm, portanto, qualquer relação com a criação de direitos e/ou deveres para os administrados, mas tão somente com a organização interna da administração. Opção errada.

    Comentário do prof Dênis França.


     

  • FLÁVIO, ENTÃO SEU PROFESSOR ERRO FEIO, POIS OS ATOS NEGOCIAIS SÃO UNILATERAIS E NÃO BILATERAIS

     

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

  •                 VIDE Q220021

             NORMATIVOS

     

    -   Regulamento/decreto

     

    -   Instrução Normativa

     

    -   Resolução

     

    -   Deliberação

     

    -   Regimento

     

                ORDINATÓRIOS

     

    -     Instrução

     

    -     Circular

     

    -     AVISO

     

    -     PORTARIA

     

    -     Ordens de Serviços

     

    -      Ofícios

     

    -     Despacho

     

    ENUNCIATIVOS    -   CAPA

     

    -  C -   ertidão

     

    A  -  testado

     

    P - arecer

     

    A – postila / Averbação

     

     

     

     

             NEGOCIAIS

     

    -  Autorização (discricionário  -  INTERESSE PRIVADO)

     

    -  Permissão (discricionário  -    INTERESSE DA COLETIVIDADE)

     

    -   Renuncia administrativa (discricionário)

     

    -  APROVAÇÃO (DISCRICIONÁRIO)

     

    -    ALVARÁ: não é um ato adm. Pode ser VINCULADO (na licença) ou DISCRICIONÁRIO (autorização)

     

    -    LICENÇA (VINCULADO)

     

     

    -  HOMOLOGAÇÃO (VINCULADO)

     

     

    - ADMISSÃO (VINCULADO)

     

     

    -   CONCESSÃO

     

    -  PROTOCOLO ADMINISTRATIVO

     

     

     

     

    PUNITIVOS

     

    - multa

     

    - interdição de atividade

     

    - destruição de objetos

     

     

     

    VIDE Q493079    Q215002

     

     

    I.     ATOS NORMATIVOS:     são aqueles que contêm um comando geral do Executivo visando ao cumprimento de uma lei. Exemplo: Regimento. 

    II.     ATOS ORDINATÓRIOS:  são os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. São exemplos os avisos, portarias, ordem de serviço. 

    III.      ATOS ENUNCIATIVOS (CAPA):    são aqueles em que a Administração se limita a certificar ou a atestar um fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto, constantes de registros, processos e arquivos públicos. Por exemplo: a certidão, a emissão de atestado e o parecer.

     

    IV.     ATOS NEGOCIAIS:  Embora unilaterais, encerram conteúdo tipicamente negocial, de interesse recíproco da Administração e do administrado, sem adentrar na esfera contratual.

    São aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração, coincidente com a pretensão do particular, visando concretizar atos jurídicos, nas condições previamente impostas pela Administração Pública. São espécies: alvará, licença, concessão, permissão, autorização administrativa, admissão, aprovação e homologação.

     

     

    Aprovação:           É ato unilateral e discricionário pelo qual se exerce o controle a priori ou a posteriori do ato administrativo. Ex.: aprovação prévia do senado para escolha dos ministros do TCU. a Administração manifesta sua concordância com ato jurídico já praticado ou que ainda deva ser praticado. É um ato jurídico que controla outro ato jurídico.

     

     

    Homologação:           É ato unilateral e VINCULADO pelo qual a administração pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação. Ex.: homologação pela autoridade competente do procedimento de licitação.


ID
645016
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto a invalidação dos atos administrativos consistentes em sua revogação e anulação, é certo que a

Alternativas
Comentários
  • A atividade administrativa manifesta concretude de seus deveres-poderes instrumentais por meio dos atos
    administrativos, que criam, extinguem, e modificam relações jurídicas sob a égide do direito público.
    Dentre os mecanismos de extinção dos atos administrativos e/ou seus efeitos encontra-se a invalidação do ato, que conforme lição de  Hely L. Meirelles[1]  “é a declaração de invalidação de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário. Baseia-se, portanto em razões de legitimidade ou legalidade, diversamente da revogação, que se funda em motivos de conveniência ou de oportunidade e, por isso mesmo, é privativa da Administração.”.

    Salta do conceito proposto a importante diferença entre a invalidação e a revogação, na medida em que a primeira baseia-se num juízo de legalidade e pode ser realizado pelo Poder Judiciário. Enquanto a revogação tem como fundamento a conveniência e oportunidade, somente podendo ser realizada pelo Poder do qual emanou o ato administrativo, assim em prestígio ao Princípio da Separação dos Poderes.

    Sobre esse aspecto do tema, trago duas súmulas da Corte Constitucional:

    SÚMULA Nº 346
     
    A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODE DECLARAR A NULIDADE DOS SEUS PRÓPRIOS ATOS.
     
    Súmula 473

    A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL 



    CORRETA A LETRA B


    FONTE: http://www.sosconcurseiros.com.br/direito-administrativo/assuntos-quentes/teoria-da-invalidacao-dos-atos-administrativos_18-329_1/ 
  • Oi gente, eu acertei essa questão por eliminação, mas confesso que não entendi a assertiva.

    Vejamos:

    b)  faculdade de invalidação dos atos administrativos pela própria Administração é bem mais ampla do que se concede à Justiça Comum, porque esta só pode desfazer seus atos quando ilegais.

    Por que é bem mais ampla a faculdade de eliminação da administração? 

    Alguém pode ajudar?

    Obrigada


  • Olá pessoal!!
    Resposta: letra "B" de bola!
     Vamos lá?!

    a) revogação e a anulação que, embora constituam meios de invalidação dos atos administrativos, se confundem e se empregam indistintamente. Falso. A revogação ocorre por oportunidade e conveniência, enquanto a anulação ocorre quando se trata de ato ilegal...
     b) faculdade de invalidação dos atos administrativos pela própria Administração é bem mais ampla do que se concede à Justiça Comum, porque esta só pode desfazer seus atos quando ilegais. Verdadeiro. A Justiça comum, em se tratando de processos judiciais, só pode anular pode invalidar atos ilegais; já a Administração pode também revogar seus atos quando não forem mais convenientes... Tá verdadeira, mas mal formulada, visto que a Justiça Comum também pode revogar seus atos, caso esteja exercendo uma de suas funções atípicas(administrar)....
     c) anulação é a declaração de invalidade de um ato administrativo legítimo e eficaz, enquanto que pela revogação se invalida um ato ilegítimo ou ilegal. Falso. É o contrário; anulação é que invalida um ato ilegítimo ou ilegal provocando efeitos extunc(retroagtem), enquanto que a revogação  é a declaração de invalidade de um ato administrativo legítimo e eficaz e só provoca efeitos ex nunc(não retroativos)...
     d) faculdade de revogar o ato administrativo só pode ser executada a pedido, e por autoridade superior, nunca pelo mesmo agente que o praticou. Falso. Não achei embasamento, mas acredito que, como a revogação é a invalidação de ato legítimo por conveniência e oportunidade, é cabível que o agente que praticou o ato decida sobre ele, uma vez que não há vício nenhum....
     e) anulação de um ato administrativo é exclusividade do Poder Judiciário, devendo, de regra, ser levado à sua apreciação por meios procedimentais. Falso. Há uma súmula(não lembro o número kkk) que diz "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicia "
     
    Valeu, um abraço e bons estudos!!
  • Olá Priscila Appella, a justificativa da resposta, ao meu ponto de vista, é pelo fato de os atos administrativos poderem ser invalidados pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário, o que já do conhecimento da questão. Mas para a Administração pública é mais amplo. Entenda:
    - Administração Pública: Pode invalidar os seus próprios atos sob o aspecto da conveniência e oportunidade ou, ainda em face de sua ilegalidade.

    -Poder Judiciário:Quando provocado, só poderá apreciar o ato administrativo sob o aspecto de sua legitimidade, sendo-lhe vedado substituir o gestor quanto ao mérito do ato administrativo.
  • Oi John,

    Quanto a assertiva e) vc se referiu a Súmula 473,refere-se ao princípio da autotutela = a administração edita e também revoga/anula seus próprios atos.
    O Judiciário só dará seu parecer no que diz respeito aos direitos adquiridos. 
    O Judiciário pode anular um Ato Administrativo ilegal, mas para isso precisa ser provocado, em razão do princípio da inércia da jurisdição.
  • d) faculdade de revogar o ato administrativo só pode ser executada a pedido, e por autoridade superior, nunca pelo mesmo agente que o praticou.

      Essa alternativa está errada porque no pedido de reconsideração quem analisa o pedido é o próprio agente que praticou o ato inicialmente.


  • A assertiva D peca pela redação. se tivesse na prova de português poderia marcar como errada, simplesmente porque o "seus" é ambíguo que pode retomar tanto os atos administrativos DA ADMINISTRAÇÃO quanto atos administrativos da Justiça:

    faculdade de invalidação dos atos administrativos pela própria Administração é bem mais ampla do que se concede à Justiça Comum, porque esta só pode desfazer seus atos quando ilegais.

    A afirmativa só é verdadeira se considerarmos que o SEUS se refere aos atos DA ADMINISTRAÇÃO, pois, a atuação da justiça, com relação à invalidação dos atos administrativos de outro poder, é menos ampla sim do que a atuação da Administração com relação aos seus próprios atos.

    bons estudos!
  • Não entendi o gabarito.
    Alguém concorda que a invalidação de um ato administrativo seria um DEVER da administração,
    e não mera faculdade ?
  • Súmula 473
    A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.
  • Obrigada Raul e Gilmar, esclareceram minha dúvida.

    Bons estudos.
  • Alexandre concordo plenamente com vc ENTRETANTO a FCC usa IMENSAMENTE a doutrina de Hely Lopes Meirelles
    Tal autor utiliza-se do termo FACULDADE para definir os poderes de Policia, Regulamentar e Disciplinar , entre outras definiçoes.

    Temos que aprender isso. Mesmo sabendo do uso totalmente desapropriado do termo.
  • Alguém poderia esclarecer a letra A, pois eu entendi que os dois,  a revogação e anulação, são confundidos por serem sinônimos no conceito e que são meios de invalidar um ato mas que são aplicados em situações diferentes.... Não estaria essa questão correta?!
  • Concordo com o Alexandre..Eu eliminei a letra B porque interpretei da mesma forma, que não é FACULDADE anular um ato ilegal e sim OBRIGAÇÃO, DEVER...Tb não entendi essa..
  • Sobre se ANULAR é um dever ou uma faculdade, para os que têm dúvida:
    o art. 53 da 9.784/99 usa "deve", a súmula 473 usa "pode". e agora, josé?
    é assim que tá no livro de MA&VP, na parte que trata da ANULAÇÃO :
    1_se o vício é insanável: é um dever, é ato, portanto, vinculado;
    2_se o vício é sanável: é uma faculdade, poque a administração pode anular ou convalidar, e já que a administração pode escolher entre duas ou mais opções válidas para o direito, temos então, uma faculdade, um ato discricionário;

    abraços, bons estudos!
  • Obrigada Gilmar..mas e quanto a letra A, os dois não são meios de invalidar um ato? não entendi o erro dessa questão..rs

  • Mais uma vez, olá pessoal!! Rs....

    O erro da letra "A" de amor não acontece por ela afirmar que a anulação e a revogação constituem meio de invalidação do ato - isso é verdade. O que a tornou errada foi a afirmação de que anulação e revogação se confundem, pois isso não é verdade. Usa-se anulação para um ato ilegal; usa-se revogação por conveniência e oportunidade num ato legal e válido. Portanto, não são usadas indistintamente, outro equívoco da questão...

    Entendeu Jéssica?

    Forte abraço a todos!!
  • Só pode se desfazer quando ilegais? Essa é a anulação, certo?

    Mas a revogação não é por ser ilegal, mas sim por motivo de conveniencia e oportunidade, não é?

    Alguém pode me ajudar?
  • Questão mal feita e passível de anulação na minha opinião.
    b) faculdade de invalidação dos atos administrativos pela própria Administração é bem mais ampla do que se concede à Justiça Comum, porque esta só pode desfazer seus atos quando ilegais.
    Essa parte final da assertiva afirma que a Justiça Comum só pode desfazer seus próprios atos quando ilegais, contudo sabemos que atipicamento o Poder Judiciário pratica atos administrativos e se acaso estes atos sejam discricionários (LEGAIS e EFICAZES), poderá o PJ revogá-los (desfazê-los) por motivo de oportunidade e conveniência.
    O concurso do TJ-PE ainda está em andamento, vamos ver o que acontece.


  • A invalidação pode ocorrer tanto por meio da revogação ou peça anulação, para a administração.
    Todavia, ao Juduciário, só cabe apreciação de legalidade.


  • Teofilo,

    Acho que a banca quiz dizer é que:

    A faculdade de invalidação dos atos adm pela própria Adm:

    A Adm tem duas formas para invalidar um ato:

    - revogando (oportunidade/conveniencia) que é privativa da Adm. mas EXCEPCIONALMENTE pelo poder Legislativo (MP) e NUNCA pelo judiciario.

    - anulando (atos ilegais) que pode ser efetuada pela propria Adm e pelos poderes Legislativo e Judiciário

    Os Atos eivados de vicio de Competencia, Forma, Objeto são sanáveis, ou seja, são nulos mas admitem convalidação.
    Os Atos eivados de vicio de motivo e finalidade são insanáveis, ou seja, são nulos e não admitem convalidação.
    *Obs= Os atos nulos poderão ser mantidos, referendados, validados em nome da Supremacia do Interesse Público. E os atos que derivam de atos nulos poderão ser mantidos em respeito ao 3º de boa fé.

    Entao a Adm em alguns casos pode escolher se anula ou convalida

    É bem mais ampla do que se concede a justiça comum, pq esta só pode desfazer seus atos qnd ilegais.

    Acredito q aqui a banca não se refere a função atipica, diz que a Justiça Comum não poderá, por exemplo, revogar os atos adm da propria Adm. A justiça comum somente poderá anulá-la qnd ilegais.


    Não sei se eu soube explicar meu entendimento,  mas eu tentei... Espero ter ajudado.
  • b) faculdade de invalidação dos atos administrativos pela própria Administração é bem mais ampla do que se concede à Justiça Comum, porque esta só pode desfazer seus atos quando ilegais. 

    Essa afirmação não é verdadeira, pois a justiça comum também pratica atos admiinstrativos, passíveis, inclusive, de discricionariedade em determinados casos. Sendo assim, ela pode REVOGÁ-LOS, desfazendo-os quando julgar oportuno e inconveniente. Dessa forma, à rigor, essa afirmação não está totalmente correta.
  • Pessoal,

    A FCC foi extremamente infeliz na formulaçõa dessa questão!

    Na assertiva "B", o pronome "seus" provoca dupla possibilidade de interpretação!!! Entendi que ele fez referência à ADMINISTRAÇÃO e, protanto, essa é a alternativa correta!!!

    Abçs!!! Bons estudos!!!
  • De fato, a assertiva CORRETA está FLAGRANTEMENTE MAL FORMULADA.
    No entanto, em que pese a possibilidade de interpretação dúbia pelo candidato, era necessário observar que a Administração Pública possui, de forma mais ampla, a capacidade de invalidar seus atos em detrimento do Poder Judiciário no exercício de sua atividade típica, qual seja, julgar.
    De acordo com a profa. Maria Sylvia Di Pietro,autora bastante utilizada em concursos elaborados pela FCC, a anulação além de poder ser efetuada em decorrência do poder de AUTOTUTELA da Administração, pode ela ainda anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais ou ainda revogá-los por motivos de conveniência e oportunidade. Atente-se que a invalidação do ato poderá ser procedida pela Administração tanto de ofício como por meio de provoação do administrado.
    O Poder Judiciário, por seu turno, só poderá invalidar/anular um ato administrativo quando seja provocado pelo administrado e, sobretudo, quando o vício revesti-se de ilegalidade.
    Com efeito, não há dúvidas que a Administração possui a faculdade (=capacidade) de invalidação de seus atos mais ampla do que o Poder Judiciário, este, no exercício de suas atividades típicas.


    Bons Estudos! 
  • Concordo Plenamente com o colega Leandro. A má formulação do texto da questão prejudica o entendimento além de se fazer contrária à competência atípica do Poder Judiciário.
  • A questão usa invalidar como gênero, subentendendo-se que seriam espécies a anulação e a revogação, por isso seriam poderes mais amplos. 
    No entanto essa questao é passivel de anulação, pois hé discussão doutrinária a respeito dessas terminologias, onde muitos autores entendem 
    as expressões anulação e invalidação como sinônimas!
  • REALMENTE A QUESTÃO ESTÁ MAL REDIGIDA!!

    b) faculdade de invalidação dos atos administrativos pela própria Administração é bem mais ampla do que se concede à Justiça Comum, porque esta (O TERMO "ESTA" PODE ESTAR SE REFERINDO À JUSTIÇA COMUM) só pode desfazer seus atos quando ilegais.

    O que parece é que a assertiva afirma que a Justiça Comum só pode desfazer seus próprios atos quando ilegais.
  • Anulação ( invalidação)  Revogação Convalidação
     Retirada de atos inválidos, com vício , ilegais
    decorrência da invalidade (ilegalidade)
    Retirada de atos válidos, sem qualquer vício. Embora seja legal é inoportuno.
    inconveniência ou inoportunidade
     Correção de atos com vícios sanáveis , desde que tais atos não tenham acarretado lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
     Opera retroativamente ( ex- tunc) , resguardados os efeitos já produzidos perante  terceiros de boa-fé.  Efeitos prospectivos ( ex nunc);não é possível  revogar  atos que já tenham gerado direito adquirido.  Opera retroativamente. Corrige o ato, tornando regulares os seus efeitos, passados e futuros.
    Pode ser efetuada pela administração , de ofício ou provocada , ou pelo  judiciário, se provocado. Só pode ser efetuada pela própria administração que praticou o ato.  Só pode ser efetuada pela própria administração que praticou o ato.
    Pode incidir sobre atos vinculados e discricionários, exceto sobre o mérito administrativo. Só incide  sobre atos discricionários
     ( não existe revogação de ato vinculado)
     Pode incidir sobre atos vinculados e discricionários.
     A anulação de ato com  vício insanável é um ato vinculado.A  anulação de ato com vício sanável que fosse passível de convalidação é um ato discricionário. A revogação é um ato discricionário. A convalidação  é um ato discricionário. Em tese , a administração pode optar por anular o ato, mesmo que ela fosse passível de convalidação.
  • Para mim, a letra "B" tal mal formulada, pois, quando usa a expressão "que se concede à Justiça Comum, porque esta só pode desfazer seus atos quando ilegais" dá uma ambiguidade, deixando a entender que a questão traz uma casca de banana.

    A casca de banana é a seguinte: Ao judiciário,quando está exercendo sua função jurisdicional, compete apenas apreciar o âmbito legal do ato administrativo, não podendo adentrar o mérito da conveniência e oportunidade do mesmo. Mas, quando a Justiça está exercendo sua função atípica de administrar, e exerce um ato administrativo próprio, poderá sim revogá-lo por conveniência e oportunidade.

    Então,para mim, a questão está mal formulada7
  • Galera, questões como esta resolve-se aplicando os princípios basilares da Adm Pública: SUPREMACIA DO INTERESSE PUBLICO e INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PUBLICO. Notadamente, acertei porque apliquei o primeiro princípio no item 'b".
  • Gente,

    péssima a redação dada á alternativa B. O termo "SEUS" ficou extremamente ambiguo, não dando certeza sobre quem a questão estava se referindo: 'seus' Administração Pública ou 'seus' Justiça Comum?

    É possível dedizir a resposta pelo fato de todas as outras alternativas estarem absolutamente erradas, possibilitando a exclusão. No entanto, a alternativa B dá margem de erro se interpretarmos que o 'seus' está se referindo à Justiça Comum, isso pq a Justiça Comum também pode revogar seus próprios atos quando atuar na sua função atípica. Mas quando se interpreta 'seus' se referindo à Administração, está correto, visto que o Judiciário só poderá anular os atos da Administração quando manifestamente ilegais, dessa forma, sim, a atuação da Justiça torna-se mais reduzida.

    Enfim, uma banca que exige tanto na matéria de lingua portuguêsa pecar dessa forma e no mínimo absurdo.

    Abraços.
  • ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO...
    A anulação e a revogação, para o estudo, as principais formas de extinção  dos atos administrativos, operando relevantes efeitos jurídicos. A anulação (ou invalidação) É OBRIGATÓRIA (constitui, em princípio, dever) sempre que a ilegalidade atinge a finalidad, os motivos e o objeto do ato administrativo. A  violação da regra da competência  poderá ou não induzir a nessecidade de anulação, conforme seja ou não o ato privativo ou exclusivo.  Se o ato é exclusivo de determinada entidade ou privativo de determinado agente, mas foi editado por outra entidade ou agente, deverá ser anulado.
    A ratificação somente será possível se a entidade possuir competência para a matéria e desde que o vicio possa ser sanado. É que muitos atos são privativos de determinadas autoridades, não admitindo ratificação posterior. No entanto, se a prática do ato por agente determinado não for essencial, será possivel sua ratificação pela autoridade competente.
    A convalidação corresponde a ato posterior que sana o vicio identificado no ato precedente. A ratificação corresponde ao ato praticado por agente competente que aproveita o ato praticado por agente incompetente, corrigindo-o.
     A anulação que também pode ser ordenada pelo Judiciário, opera efeitos retroativos ( ex tunc).
    continuando.........
  • A revogação, porque fundada na conveniência  e oportunidade, ou seja, depende de ato discricionário, não pode incidir sovbre atos vinculados, atos que já exauriram seus efeitos, atos meramente enunciativos e atos procedimentais ou componentes do processo administrativo.
    A revogação (exclusiva da propria adminstração pública) não pode ser ordenada pelo Judiciário, operará efeitos futuros (ex nunc), não atingindo, ou respeitando direitos adquiridos (súmula 473).

  • Pessoal,

    É inegável que a alternativa correta não poderia ser mais dúbia. Depois de "filosofar" sobre o que pensou o elaborador, consegui desvendar a sua "cabecinha".
    Segue:

    "É certo que a faculdade de invalidação (anulação e revogação) dos atos administrativos pela própria Administração é bem mais ampla do que se concede à Justiça Comum, porque esta (Justiça Comum) só pode desfazer seus (relativo à Administração) atos quando ilegais."

    O grande problema foi o uso do pronome possessivo "seus", pois há dois termos anteriores aos quais o pronome poderia se referir. Teria sido sanado o problema se, ao invés, tivesse sido empregado: "só pode desfazer os atos daquela".
  • Questão MUITO MAL FORMULADA!
  •  É Facultado à Administração invalidar seus atos sim sinhor!!!!!!!  Existem casos em que o ato ilegal ou inoportuno ou inc.onveniente aparentemente não vão ao desencontro do interesse coletivo ou de terceiros. Logo a administração tem a faculdade de se abster até que aparece algum cidadão com direito subjetivo prejudicado.

    Pelo principio 
    DORMENTIBUS NON SUCCURRIT JUS" O direito não socorre aos que dormem essa seria a situação que deixa a assertativa "B" como correta
  • É esse tipo de questão que faz a gente perder tempo e foco na hora da prova. Para mim estão todas erradas! Não marquei/marcaria nenhuma das alternativas e ainda entraria com recurso em relação à assertiva.
  • lembra-se do emprego de pronome (aquilo,isso,isto)


    o texto diz:
     faculdade de invalidação dos atos administrativos pela própria Administração é bem mais ampla do que se concede à Justiça Comum, porque esta só pode desfazer seus atos quando ilegais.

    quando o texto diz a palavra
    esta,ele retoma o termo justiça comum. dizendo que ela só pode desfazer seus atos quando ilegais,diferente da adm.pública...emprego de pronome 
  • O erro dessa questão é meramente gramático.

    vejamos o que diz a opção B:

    faculdade de invalidação dos atos administrativos pela própria Administração é bem mais ampla do que se concede à Justiça Comum, porque esta só pode desfazer seus atos quando ilegais.

    Se a questão fala sobre os atos da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, a opção está correta, pois o judiciário apenas ANULARÁ atos administrativos, enquanto aquela a REVOGARÁ também.
    Agora, veja a clara AMBIGUIDADE da questão: e SE os atos fossem entendidos como do próprio judiciário em sua função atípica? Teria ele menor faculdade do que a Administração Pública? Lógico que não.

    Essa quetão deveria ser anulada. Pois, questão de concurso público não pode trazer AMBIGUIDADE no corpo de seu enunciado.
  • Eu acertei a questão, porém fiquei confuso também.

    Se na alternativa B, onde diz: "porque esta só pode desfazer seus atos quando ilegais." está se referindo à Justiça Comum desfazer seus atos, acredito que a questão está errada pois a Justiça Comum pode sim REVOGAR seus próprios atos.

    Neste caso da Justiça Comum revogar seus próprios atos, esses não seriam ilegais.
  • Vamos diretamente às opções:

    - Alternativa A: estamos “carecas” de saber que revogação e anulação são absolutamente distintas, pois enquanto a primeira ocorre por razões de oportunidade e conveniência, a segunda ocorre, obrigatoriamente, em razão da existência de vícios no ato administrativo que o tornam incompatíveis com o ordenamento jurídico. Opção errada.

    - Alternativa B: ora, sendo a invalidação o mesmo que anulação, ela deve ocorrer sempre que existir qualquer vício, ou seja, ilegalidade no ato. E, diante de ilegalidades, administração pública e Judiciário tem idêntico dever de anular o ato, não havendo porque se pensar que um tenha poderes mais amplos que o outro. O problema é que essa alternativa é um tanto quanto dúbia, porque dá a entender que a justiça comum (e aí você já deve se perguntar: porque apenas a justiça comum, se não há nenhuma distinção desse tipo?) só poderia desfazer os seus próprios atos. Veja: há uma salada completa. Afinal, quando se fala de controle Judiciário estamos falando de controle externo, muito embora o Judiciário também tenha a função administrativa em relação aos seus próprios atos. Não entendeu? Explico de novo.

    O Poder Judiciário é administração pública e controle seus atos da mesma maneira que o Executivo, podendo revogar e anular atos. Porém, quando exerce sua função precípua, Judicial, o Judiciário pode apenas fazer um controle de legalidade. O que você deve perceber nessa questão é o seguinte: essa alternativa ficou dúbia, e apesar de ser bastante imprecisa, foi considerada a resposta correta. Era possível chegar a essa conclusão porque as demais alternativas estão flagrantemente incorretas. Mas mesmo assim a questão parece ser altamente questionável.

    - Alternativa C: ao contrário, a invalidação é a declaração de invalidade de um ato ilegítimo, enquanto a revogação necessariamente só pode recair sobre atos legítimos (legais) pois se houver ilegalidade a anulação se impõe. Mais uma opção errada.

    - Alternativa D: não há nenhum regramento que impeça a autoridade que praticou o ato administrativo de revoga-lo. Ao contrário. Até pelo dever de perseguir o que seja considerado o melhor para o interesse público, a autoridade competente tem a faculdade de revogar o ato. Opção errada.

    - Alternativa E: ao contrário, pois como já vimos, até em razão da autotutela, a Administração tem o dever de anular seus atos quando ilegais, e não depende da chancela do Judiciário, podendo fazê-lo diretamente.



  •  faculdade de invalidação dos atos administrativos pela própria Administração é bem mais ampla do que se concede à Justiça Comum, porque esta só pode desfazer ,atos daquela, quando ilegais.

  • Tá mal formulada, mas é uma questão que não dá para errar...

  • Letra D:

    Pode ser sujeito ativo da revogação a autoridade no exercício de função administrativa e competência administrativa, isto é, o agente que praticou o ato ou o superior no exercício do poder hierárquico. Também se admite a revogação praticada pelo Poder Legislativo e pelo Poder Judiciário, quando no exercício atípico de função administrativa. Entretanto, não se admite a um Poder revogar ato do outro, sob pena de violação da independência recíproca dos Poderes, com violação do princípio da separação dos Poderes.

    FONTE: Fernanda Marinela, Direito Administrativo.

  • 43 comentários... :O  Nessa fui por eliminação. Boa sorte!!! 

  • JÁ FIZ QUASE TODAS AS QUESTÕES DE ATO ADMINISTRATIVO DE NÍVEL MÉDIO. UMAS 117 QUESTÕES DA FCC SOBRE TAL MATÉRIA E TODAS AS QUESTÕES USAM "INVALIDAÇÃO" RESTRITAMENTE PARA "ILEGAL" E PARA "ANULAÇÃO". ESSA QUESTÃO AO MEU VER NÃO TEM GABARITO. É UMA SACANAGEM A FCC FICAR TODA HORA MUDANDO O SEU ENTENDIMENTO. UMA HORA USA "INVALIDAÇÃO" PARA ANULAR SOMENTE E DEPOIS DE FORMA GENÉRICA. FODA! INVALIDAÇÃO NÃO É FACULDADE. ESSES EXAMINADORES NÃO TEM MAIS O QUE COBRAR...OS CANDIDATOS JÁ SABEM MAIS QUE OS EXAMINADORES AI ELES ESTÃO SENDO OBRIGADOS A INVENTAR DOUTRINAS

  • Pense numa questão que eu ia perder tempo e não ia chegar a lugar nenhum, ou seja, seri um chute errero! Afff

     

     

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

  • Achei que a discussão estava grande por causa do termo "Faculdade" na assertiva B, mas acabei de ler os comentários e concluí que há mais de 1 erro. haha

     

  • letra B. 

    Mas juro q foi por eliminaçao. n compreendi direito, me pareceu um tanto qto confusa.

  • gostei da questão.

  • Questão fácil. SQN kkkkkkkk

     

  • Isso que dá por um disléxico pra criar questões, né FCC?

  • Nem respondi pra não passar raiva, fui direto aos comentários.

  • ou seja, a adm invalida um ato legal? é isso mesmo?? só não vou me queixar pq as outras estavam ainda piores =P

  • Fui por eleminação e escolhi a que achei menos pior.

  • Acertei porque sabia que as outras estavam erradas... 

    GABARITO B 

  • As outras estavam muito erradas. Só sobrou a B

    Agora se fosse uma questão do Cespe, deixaria em branco fácil.

  • A questão se limita às funções típicas do executivo e judiciário. O executivo, em sua função típica, pode revogar - por motivos de conveniência e oportunidade - e anular - por vício de ilegalidade - seus próprios atos. O judiciário, por sua vez, em sua função típica, só poderá rever suas decisões judiciais quando nos casos previstos em lei, isto é, quando houver flagrante ilegalidade da decisão. Por isso a invalidação dos atos do poder executivo são mais amplos que os do poder judiciário.

    Ocorre que a questão ignora completamente que o judiciário, ante sua autonomia funcional, possui função atípica de administrar, podendo perfeitamente revogar seus atos internos.


ID
645019
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os serviços de preservação da saúde pública e os de polícia, dentre outros, são considerados serviços

Alternativas
Comentários
  •  Letra C

    a) públicos ou impróprios do Estado e também administrativos. ERRO: IMPROPRIOS
    b) de utilidade pública, assim como impróprios do Estado ou uti singuli.  ERRO: IMPROPRIOS E UTI SINGULI
     
    d) públicos ou semi-comerciais e também administrativos.  ERRO: SEMI-COMERCIAIS
    e) de utilidade pública, e também próprios do Estado ou uti singuli. ERRO: UTI SINGULI

    ______________________________________________
    Os serviços de preservação da saúde  públicas e de polícia são, portanto,

    Públicos, assim como, próprios do Estado ou uti universi.


    Serviços Gerais ou “uti universi”
    São aqueles que a Administração presta sem ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo. Ex.:
     
    Serviços Individuais ou “uti singuli”
    São os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário.
  • Complementando:

    Exemplo de serviço público uti universi (universal): iluminação pública.
    Exemplo de serviço público uti singuli (singular): fornecimento de luz, telefone, gás, energia elétrica, coleta domiciliar de lixo etc.

    Serviços de preservação da saúde pública e os de polícia são exemplos de serviços públicos que devem ser prestados diretamente pelo poder público, não podendo ser delegados a terceiros.
  • Não entendi..serviços de saúde e de polícia são "uti universi"?
    Para mim é perfeitamente possível individualizar o usúário.
  • Ana Paula,

    Segue a distinção entre serviço uti universi e uti singuli. Acredito que a distinção possa esclarecer a sua dúvida.

    Serviços Gerais ou “uti universi” - são aqueles que a Administração presta sem Ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo. Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento. Daí por que, normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos por imposto (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço.

    Serviços Individuais ou “uti singuli” - são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário. Ex.: o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares. São sempre serviços de utilização individual, facultativa e mensurável, pelo quê devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto.

  • Servicços públicos:

    Serviços Públicos - são os que a Administração presta diretamente à comunidade, por reconhecer sua essencialidade e necessidade para a sobrevivência do grupo social e do próprio Estado. Por isso mesmo, tais serviços são considerados privativos do Poder Público, no sentido de que só a Administração deve prestá-los, sem delegação a terceiros. Ex.: defesa nacional, de polícia, de preservação da saúde pública

    Serviços próprios do Estado - são aqueles que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público (Ex.: segurança, polícia, higiene e saúde públicas etc.) e para a execução dos quais a Administração usa da sua supremacia sobre os administrados. Não podem ser delegados a particulares. Tais serviços, por sua essencialidade, geralmente são gratuitos ou de baixa remuneração.

  • Camila, esta parte do assunto é divergente de acordo com alguns autores.

    Segundo vicente e alexandrino

    Serviço próprio : São as atividades traduzidas em prestaçoes que representem comodidades materiais para a populaçao, desepenhada sob o regime de direito público, diretamente pela administração ou , indiretamente, mediante delegação a particulares.

    Serviço impróprios : São atividades de natureza social executadas por particulares sem delegação, ou seja, serviços privados, pestados, portanto, sob regime de direito privado.
    18 edição 2010 página 637

  • Classificação em razão da essencialidade, adequação, finalidade e destinatários dos serviços públicos:

    Público ou de utilidade pública: prestado diretamente pela A. P. ou por concessionários por conta e risco próprios mas sob controle da A. P., mediante remuneração dos usuários. Ex: transportes coletivos, gás, telefone, telecomuncações.

    Próprios: executados diretamente pela AP, não cabe delegação. Geralmente são gratuitos ou de baixa remuneração.
    Impróprios: não é substancial, mas satisfaem interesses comuns da comunidade, pode ser delegado.

    Administrativos: necessidades internas da AP.
    Industriais: produzem renda para quem os presta, por tarifas ou preço público, sempre fixados pelo poder público.

    Uti universi e uti singuli: já explicado acima.
  • [Ana Paula]

    Olhe o caso da polícia: ela vai passando na rua..... tão-só ela fazer a ronda, em tese, intimida possíveis delitos, beneficiando a pessoas indeterminadas (a todos ou grande parte das pessoas que habitam naquele local).

    Espero que o exemplo tenha lhe auxiliado.

    Bons estudos!!
  • Ana paula

    além do já bem explicado acima, TODOS pagamos o serviço de policiamento e saude. Devido a ser disponivel a TODOS. Quem quer vai lá e se benificia do serviço.  
    O uti singulis só beneficia determinados sujeitos (ex.: nomeaçao)

     
  • A doutrina não é pacífica. Segundo o livro Direito Administrativo Descomplicado na pág. 637:
    • Serviços Próprios são as atividades traduzidas em prestações que representem comodidades materiais para a população, desempenhadas sob regime jurídico de direito público, diretamente pela administração pública ou, indiretamente, mediante delegação a particulares.
    • Serviços Impróprios são atividade de natureza social executadas por particulares sem delegação, ou seja, serviços privados, prestados, portanto, sob regime jurídico de direito privado, sujeitos somente à fiscalização e controle estatais inerentes ao poder de polícia. São exemplos os serviços de saúde, educação e assistência social prestados por estabelecimentos particulares.

    Já segundo Hely Lopes Meireles:
    • Serviços Próprios do Estado são aqueles que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público e para a execução dos quais a Administração usa da sua supremacia sobre os administrados. Por esta razão, só devem ser prestados por órgãos ou entidades públicas, sem delegação a particulares.
    • Serviços Impróprios são o que não afetam substancialmente as necessidades da comunidade e, por isso, a Administração pode prestá-los diretamente ou delegar sua prestação a particulares. 
  • Os Setores do Estado

    No aparelho do Estado é possível distinguir quatro setores:

    NÚCLEO ESTRATÉGICO. Corresponde ao governo, em sentido lato. É o setor que define as leis e as políticas públicas, e cobra o seu cumprimento. É, portanto, o setor onde as decisões estratégicas são tomadas. Corresponde aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público e, no Poder Executivo, ao Presidente da República, aos ministros e aos seus auxiliares e assessores diretos, responsáveis pelo planejamento e formulação das políticas públicas.

    ATIVIDADES EXCLUSIVAS. É o setor em que são prestados serviços que só o Estado pode realizar. São serviços em que se exerce o poder extroverso do Estado - o poder de regulamentar, fiscalizar, fomentar. Como exemplos temos: a cobrança e fiscalização dos impostos, a polícia, a previdência social básica, o serviço de desemprego, a fiscalização do cumprimento de normas sanitárias, o serviço de trânsito, a compra de serviços de saúde pelo Estado, o controle do meio ambiente, o subsídio à educação básica, o serviço de emissão de passaportes etc.

    SERVIÇOS NÃO-EXCLUSIVOS. Corresponde ao setor onde o Estado atua simultaneamente com outras organizações públicas não-estatais e privadas. As instituições desse setor não possuem o poder de Estado. Este, entretanto, está presente porque os serviços envolvem direitos humanos fundamentais, como os da educação e da saúde, ou porque possuem "economias externas" relevantes, na medida que produzem ganhos que não podem ser apropriados por esses serviços através do mercado. As economias produzidas imediatamente se espalham para o resto da sociedade, não podendo ser transformadas em lucros. São exemplos desse setor: as universidades, os hospitais, os centros de pesquisa e os museus.

  • Ótima explicação da Rubia. Clara, concisa e conclusiva... gravei muito melhor!
  • Segundo Hely Lopes Meirelles, serviços públicos próprios “são aqueles que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público (segurança, polícia, higiene e saúde públicas) e para a execução dos quais a Administração usa de sua supremacia sobre os administrados. Por essa razão só devem ser prestados por órgãos ou entidades públicas sem delegação aos particulares”.

    Serviços gerais ou uti universi, são serviços prestados indiscriminadamente à população, possuindo um número indeterminado e indetermináveis de usuários. Nesse caso, os serviços são indivisíveis, não sendo possível mensurar quais são os usuários que estão sendo beneficiados ou quanto cada usuário está utilizando do serviço prestado.

  • GABARITO: C
     Hely Lopes Meirelles( Dir. Administrativo Brasileiro, 34ª.edição, pag. 334), classifica os serviços públicos, levando em conta a necessidade, adequação, finalidade e os destinatários dos serviços. Dessa forma, poderíamos classificar os serviços públicos em:  1º)serviços públicos (ou propriamente ditos) ou de utilidade pública; 2º) próprios ou impróprios; 3º) serviços administrativos ou comerciais e industriais e 4º) serviços uti universi (ou gerais) ou uti singuli(ou individuais).

    - Serviços públicos(propriamente ditos)- são os que a Administração presta diretamente à comunidade, por reconhecer sua essencialidade e necessidade  para a sobrevivência do grupo social e do próprio Estado. São considerados privativos do Poder Público, no sentido que só a Administração deve prestá-los, sem delegação. Ex: os serviços de  defesa nacional, os de polícia, os de preservação da saúde pública, etc.
    - Serviços de utilidade pública- são os que a Administração, reconhecendo sua conveniência (não essencialidade, nem necessidade) para os membros da coletividade, presta-os diretamente ou delega a terceiros. Ex: transporte coletivo, gás, telefone, etc.

    - Serviços próprios- são aqueles que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público e para execução de tais serviços, a Administração usa da supremacia sobre os administrados. (Ex: segurança, polícia, saúde pública, etc).
    - Serviços impróprios- são os que não afetam as necessidade da comunidade, mas satisfazem interesses comuns dos membros. 

    - Serviços administrativos- são os que a Administração executa para atender a suas necessidades internas ou preparar outros serviços que serão prestados ao público(Ex: imprensa oficial, estações experimentais, etc).
    - Serviços comerciais e industriais- são os que produzem renda para quem os presta, mediante remuneração da utilidade usada ou consumida, remuneração esta que tecnicamente, se denomina tarifa ou preço público. Os serviços industriais são impróprios do Estado, por se consubstanciarem atividade econômica que só poderá ser explorada diretamente pelo Poder Público quando ?necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei?(art. 173, CF)

    - Serviços uti universi (ou gerais)- são aqueles que a Administração presta sem ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo, como os de polícia, calçamento, etc.
    - Serviços uti singuli (ou individuais)- são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário, como ocorre com o telefone, água, energia elétrica domiciliar.
  • Serviços Gerais ou “uti universi”

    São aqueles que a Administração presta sem ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo. Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento.
    os serviços uti universi devem ser mantidos por imposto (tributo geral).

    Serviços Individuais ou “uti singuli”

    São os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário. Ex.: o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares. São sempre serviços de utilização individual, facultativa e mensurável, pelo quê devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto.

  • Que significa: "serviços de "preservação" da saúde pública? porque saúde é classificada como: Improprio, uma vez que a Administração tem dever de prestar, mas empresas privadas também podem prestar, independente de delegação. Quantos hospitais particulares vc conhece? como a questão pode afirmar que saúde é prestação de serviço próprio do Estado?

    Apesar de todos os comentários essa é a minha dúvida que persiste, alguém pode comentar esse ponto?

  • Aila Junior, também tive a mesma dúvida que você. Mas entendi esta "presevação" como as campanhas de vacinação. Não sei se é correto. Se alguém puder ajudar, fico grato! 

  • Na verdade também fiquei  meio receoso quanto à saúde, mas pelo que analisei da questão, basicamente,  ela queria saber se o candidato sabe diferenciar uti universi de uti singular, ou seja, queria saber quem é o destinatário deste serviço? ?? Determinado? Ou indeterminado??

    Disso conclui-se que "preservação da saúde e os de polícia" NÃO POSSUEM UM DESTINATÁRIO CERTO, usuários indeterminados e indetermináveis. O poder público não sabe quem são as pessoas beneficiadas pelo serviço prestado (uti universi).

    Ex: iluminação pública, varrição de ruas e praças, conservação de logradouros, entre outros. 

    Gab letra C

  • companheiros qual a diferença de público e utilidade pública?

  • Serviços Públicos - são os que a Administração presta diretamente à comunidade, por reconhecer sua essencialidade e necessidade para a sobrevivência do grupo social e do próprio Estado. Por isso mesmo, tais serviços são considerados privativos do Poder Público, no sentido de que só a Administração deve prestá-los, sem delegação a terceiros. Ex.: defesa nacional, de polícia, de preservação da saúde pública.

    Serviços de Utilidade Pública - Serviços de utilidade pública são os que a Administração, reconhecendo sua conveniência (não essencialidade, nem necessidade) para os membros da coletividade, presta-os diretamente ou aquiesce em que sejam prestados por terceiros (concessionários, permissionários ou autorizatários), nas condições regulamentadas e sob seu controle, mas por conta e risco dos prestadores, mediante remuneração dos usuários. Ex.: os serviços de transporte coletivo, energia elétrica, gás, telefone.

    Serviços próprios do Estado - são aqueles que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público (Ex.: segurança, polícia, higiene e saúde públicas etc.) e para a execução dos quais a Administração usa da sua supremacia sobre os administrados. Não podem ser delegados a particulares. Tais serviços, por sua essencialidade, geralmente são gratuitos ou de baixa remuneração.

    Serviços impróprios do Estado - são os que não afetam substancialmente as necessidades da comunidade, mas satisfazem interesses comuns de seus membros, e, por isso, a Administração os presta remuneradamente, por seus órgãos ou entidades descentralizadas (Ex.: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações governamentais), ou delega sua prestação.



    Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/classificacao-dos-servicos-publicos

  • também fiquei na duvida nesta questão, mas percebam que todas as alternativas falavam em "público" ou "próprio do Estado", sendo assim, fui por eliminação, analisando a mais correta...

  • "saúde pública e os de polícia" tanto em um quanto no outro não há como mensurar o número de pessoas que são beneficiadas e ambas têm caráter geral, por isso "uti universi" é universal, por esse raciocínio já dá pra excluir um monte de alternativas.


  • CUIDADO!!!

    Saúde são serviços Impróprios

    Preservação da Saúde Pública são serviços públicos Indelegáveis assim como serviços relacionados à defesa nacional

  • Acertei por ser de escolhas... mas velho serviço de polícia, nem é serviço, é manifestação do poder de polícia, nem dá para classificar como serviço público.

    Fonte: Alexandre Mazza

  • Paulo Rocha, apenas retificando seu comentário. Poder de polícia é serviço público em sentindo amplo.

  • ....

     c)

    públicos, assim como, próprios do Estado ou uti universi.

     

     

    LETRA C – CORRETA -  Nesse sentido, o professor HELY LOPES MEIRELLES (in Direito Administrativo Brasileiro. 23.ª edição. P. 286)

     

     

    “Serviços públicos propriamente ditos, são os que a Administração presta diretamente à comunidade, por reconhecer sua essencialidade e necessidade para a sobrevivência do grupo social e do próprio Estado. Por isso mesmo, tais serviços são considerados privativos do Poder Público, no sentido de que só a Administração deve prestá-los, sem delegação a terceiros, mesmo porque geralmente exigem atos de império e medidas compulsórias em relação aos administrados. Exemplos desses serviços são os de defesa nacional, os de polícia, os de preservação da saúde pública.

     

    Serviços de utilidade pública: são os que a Administração, reconhecendo sua conveniência (não essencialidade, nem necessidade) para os membros da coletividade, presta-os diretamente ou aquiesce em que sejam prestados por terceiros (concessionários, permissionários ou autorizatários), nas condições regulamentadas e sob seu controle, mas por conta e risco dos prestadores, mediante remuneração dos usuários. São exemplos dessa modalidade os serviços de transporte coletivo, energia elétrica, gás, telefone. ” (Grifamos)

     

  • Classificação dos serviços públicos quanto aos destinatários:

     

    individuais (uti singuli) = pode receber mensuração singularizada sobre seu consumo, individualmente, podendo ser remunerado por taxa ou tarifa.

     

    universais (uti universi) = não é possível medir quanto cada pessoa usa, não podendo a respectiva cobrança se basear no consumo individual, pois é imensurável.

     

     

    fonte: minhas anotações das aulas do prof. Dênis França aqui do qc (que inclusive recomendo muito). 


ID
645022
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista os princípios constitucionais que regem a Administração Pública é INCORRETO afirmar que a

Alternativas
Comentários
  • Um tema bastante cobrado em concurso público: os princípios norteadores da Administração Pública.
     

    Um recurso que, sem dúvida, ajuda os candidatos: LIMPE. São princípios da Administração Pública, seja direta ou indireta: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
     

    Legalidade: de acordo com os ensinamentos de Hely Lopes Meirelles, a legalidade, como principio básico de todo Direito Público "significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum".

    Impessoalidade: também denominado de princípio da finalidade, que impõe ao administrador público a obrigação de somente praticar atos para o seu fim legal, ou seja, aquele indicado pela norma e pelo Direito, não devendo buscar a realização de fins pessoais.

    Moralidade: não se trata de moral comum, mas, jurídica, que traz ao administrador o dever de não apenas cumprir a lei formalmente, mas cumprir substancialmente, procurando sempre o melhor resultado para a administração.

    Publicidade: trata-se da divulgação oficial do ato para o conhecimento público. De início, todo ato administrativo deve ser publicado, cabendo o sigilo somente em casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior da Administração.

    Eficiência: ainda de acordo com os ensinamentos de Hely Lopes Meirelles, o princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja prestada com presteza e rendimento funcional, exigindo a concretização de resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros.

    Uma observação se impõe nesse momento: esses são os princípios expressos da Administração, mas, não são os únicos a ela aplicados. Reconhece-se igualmente, a incidência de outros, implícitos, a exemplo do princípio da razoabilidade e proporcionalidade.


    BONS ESTUDOS!

    FONTE:http://www.lfg.com.br/artigo/20081117132356453_85-concurso-para-mp-sp_os-principios-expressos-da-administracao-publica.html 

    bONS  

  • Impessoalidade: Princípio segundo o qual a administração se move pelo interesse público e não por interesses pessoais.
  • Gente a letra E) está contra ao que diz o Pricipio da impessoalidade!

    MAs na letra c) moral administrativa é o conjunto de regras que, para disciplinar o exercício do poder discricionário da Administração, o superior hierárquico impõe aos seus subordinados.  achei estranha essa parte! a moral é imposta pelo superior hierárquico?
  • Oiii....
    Como esta contra  o principio da impessoalidade, pois  diz interesse a terceiros então subentende-se ao interesse publico.
     

  • Resposta E
     
    O Princípio da Impessoalidade pode ser analisado de vários aspectos distintos:
     
    1.dever de tratamento isonômico a todos administrados;
    2.imputação dos atos praticados pelos agentes públicos diretamente às pessoas jurídicas em que atuam;
    3.dever de sempre agir com intuito de satisfazer o interesse público.
     
    É o princípio ou regra da Administração Pública que determina que os atos realizados pela Administração Pública, ou por ela delegados, são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa em nome do qual age o funcionário.
  • Quase achei a questão interessante, até me deparar com a alternativa E. Trata-se de uma afronta ao intelecto de quem ao menos CONHECE os princípios norteadores da Administração.

    No mais, em relação às demais proposições:

    A B traduz, de forma diferente, o famigerado mantra "o particular pode fazer tudo aquilo que a lei NÃO proíbe, já a Administração SÓ PODE fazer aquilo que a lei PERMITE".

    A C, bom...não tenho culhão pra refutar a alegação de que o superior hierárquico IMPÕE aos seus subordinados a moral administrativa, pois nunca tinha lido dessa forma antes. Vale notar que tal moral seria, então, uma DIRETRIZ ao exercício do Poder Discricionário da Administração, é dizer, a Adm só pode valer-se de juízos de oportunidade e conveniência que são albergados pelos limites da moral administrativa, justamente para que se evite os arbítrios no atuar da Administração.

    A D é bacana pra fazermos uma revisão.

    Em linhas gerais, como elementos do Ato Administrativo, temos:

    I- Forma
    II- Finalidade
    III- Competência
    IV- Motivo
    V - Objeto

    Sendo I, II, III, no mais dos casos, elementos VINCULADOS e, a seu turno, IV e V, componentes do MÉRITO ADMINISTRATIVO, sendo assim, DISCRICIONÁRIOS.

    Com acerto afirma a alternativa que a publicidade NÃO É elemento formativo do ato, mas um princípio que deve ser observado para que seja conferidasua eficácia.

  • concordo com patricia
    " o superior hierárquico impõe aos seus subordinados"???????????????????????????
    Já tava com o dedinho pra marcar letra c) , só que a e) é muito errada!!

    MAs alguem conhece fundamento pra isso ai?

    gracias
  • Gabarito: "E"

    Sinceramente, a Letra "C" é no mínimo questionável, senão vejamos:

    c) moral administrativa é o conjunto de regras que, para disciplinar o exercício do poder discricionário da Administração, o superior hierárquico impõe aos seus subordinados.

    Quando a alternativa afirma isso, eu entendo que ela quer dizer que a moralidade administrativa DEPENDE da concepção pessoal de conduta moral que o agente público tenha, pois o superior hierárquico é agente público.

    "A doutrina enfatiza que a moralidade administrativa INDEPENDE da concepção subjetiva (pessoal) de conduta moral, ética, que o agente público tenha; importa, sim, a noção OBJETIVA, embora indeterminada, passível de ser extraída do conjunto de normas concernentes à conduta de agentes públicos, existentes no ordenamento jurídico. (Direito Administrativo - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)
    Qua 

  • Além da letra C, como já comentaram... não concordo com a letra b)

    " b) lei para o particular significa pode fazer assim, e para o administrador público significa deve fazer assim."
     Não é isto que diz a doutrina. Além do mais, há casos que a lei obriga sim o particular a agir de determinada maneira. Como o caso de prestar socorro.

    Claro que a letra E está "mais errada".

    Enfim... Caso alguém não concorde, por favor, me corrija! E não me deixa levar este erro para minha prova...
  • Vandré, dos males o menor!

    Acredito que a idéia passada pela banca foi a aquela máxima do direito administrativo que afirma que " o particular pode fazer tudo quanto a lei não proiba" enquanto o que a "Administração pública apenas pode fazer(ou deve fazer) o que a lei permitir, determinar". Lembrando também que atendendo ao princípio da indisponibilidade do interesse público e outros principios éticos que norteiam a administração, não cabe ao agente discricionar sobre algo que a lei determina que ele o faça, ele deve fazer, pois a omisssõa também é ato punível! Existe a discricionalidade, porém a mesma tb está limitada a legalidade, a exemplo da competência que é definda previamente!
    Espero ter ajudado!!!
  • Qualquer agente público, seja ele eleito, concursado, indicado etc, está ocupando seu posto para servir aos interesses do povo. Assim, seus atos obrigatoriamente deverão ter como finalidade o interesse público, e não próprio ou de um conjunto pequeno de pessoas amigas. Ou seja, deve ser impessoal.

    Se o administrador decide construir ou asfaltar uma determinada rua, deve fazê-lo para beneficiar o conjunto da população, não porque a rua passa em frente a um terreno seu ou de algum correligionário. Nesta situação, teríamos um ato pessoal. Lembre-se de que o administrador é um mero representante temporário dos interesses do povo, e não pode se desvirtuar dessa finalidade. Nesse caso, confunde-se com o princípio da finalidade, que é uma espécie da impessoalidade, por vezes sendo considerados como sinônimos.

  • Também achei a letra C estranhíssima, até que joguei no Google e achei um artigo mencionado tal conceito de moralidade:

    "Apesar  de  a  moralidade  administrativa  estar intimamente  ligada  à  moralidade  em  sentido  lato,  as duas  não  se  confundem.  Conforme  leciona  Meirelles (2002, p.88 apud WELTER,1929,p.74),
     
    [...]a  moralidade  administrativa  não  se confunde com a moralidade comum; ela é composta por regras de boa administração, ou seja: pelo conjunto das regras finais e disciplinares suscitadas não só pela distinção entre o Bem e o Mal, mas também pela idéia de administração e pela idéia de função administrativa[...]   
     
    Meirelles  menciona,  ainda,  que  o  conceito  de moralidade  administrativa  descrito  por  Lacharrière, ajusta-se  ao  texto  há  pouco  citado.  Para  Lacharrière (1938 apud  MEIRELLES, 2002, p.88), “é o conjunto de regras  que,  para  disciplinar  o  exercício  do  poder discricionário da administração, o  superior hierárquico impõe aos seus subordinados”"

    Fonte= http://www.tce.ce.gov.br/sitetce/arq/RevistaControle/2006/24_ARTIGO_FERNANDA_VACARRI.pdf
    • a) eficiência, além de desempenhada com legalidade, exige resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros. 
    • Eficiência significa rapidez, presteza, prontidão, qualidade, satisfação do cliente, resultados. A pessoa em nome do resultado não pode violar a lei, pois é necessário analisar aspectos da eficiência sob o aspecto financeiro, qualidade do serviço - custo benefício.  Correta!!
    •  b) lei para o particular significa pode fazer assim, e para o administrador público significa deve fazer assim. Correta!!
    •  c) moral administrativa é o conjunto de regras que, para disciplinar o exercício do poder discricionário da Administração, o superior hierárquico impõe aos seus subordinados.
    • A moralidade é elemento integrante do conceito de legalidade administrativa, a moral administrativa é um preceito inerente a validade do ato, pois um ato imoral é sinônimo de ato ilegal... O poder discrionário por ter uma certa margem de liberdade deve se ater a moral, ficando o superior imediatamente vinculado a observância dos bons costumes. Correta!!
    •  d) publicidade não é elemento formativo do ato; é requisito de eficácia e moralidade. Correta!!
    •  e) impessoalidade permite ao administrador público buscar objetivos ainda que sem finalidade pública e no interesse de terceiros.  Errada!!
    • De acordo com Hely Lopes esse princípio se equipara ao da finalidade, entende-se que o Administrador público ao praticar um ato tem por fim tão somente  o seu fim legal, isto é, aquele fim que a norma de direito público indicar expressamente ou virtualmente com o objetivo do ato, vedando, deste modo, a auto-promoção. 
  • [Patricia/Wilkson]

    acredito que posso clarear um pouco a dúvida de vocês quanto à alternativa C:

    um comentário mais acima citou um doutrinador estrangeiro que é a referência literal da qual a banca tirou a alternativa. Logo, correta, porém, baseei-me no seguinte entendimento:

    c) moral administrativa é o conjunto de regras que, para disciplinar o exercício do poder discricionário da Administração, o superior hierárquico impõe aos seus subordinados.

    O Código de Ética do Poder Executivo Federal é editado pelo superior hierárquico na Admin. Púb (é um Decreto, não lei), para nortear os subordinados na sua atuação funcional.

    Além do que, para mostrar que a banca estava com o decreto na cabeça, a alternativa D também foi extraída do Código de Ética!!! A publicidade não é elemento formativo do ato, mas requisito de eficácia e moralidade.

    espero ter ajudado!!! :)
  • [Vandré]

    Confesso que eu me posicionava como você... no sentido de que "b) lei para o particular significa pode fazer assim, e para o administrador público significa deve fazer assim." NÃO era sinônimo de poder o particular fazer tudo o que a lei não proibisse e a Admin só o q ela permitisse...

    PORÉM, pesquisando no google, olhe o que achei:
    Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim" (MEIRELLES, 2009, p.89).
    Fonte: 
    http://www.webartigos.com/artigos/principios-basicos-da-administracao/42486/
  • O Princípio da Impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa. Desse modo, a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear seu comportamento.
  • E) impessoalidade permite ao administrador público buscar objetivos ainda que sem finalidade pública e no interesse de terceiros.
    Princípio da Impessoalidade: A impessoalidade tanto é aplicada aos particulares como à própria Administração Pública. Quando a impessoalidade é aplicada aos particulares, está relacionada com a finalidade pública que deve nortear a atividade administrativa. Nesse sentido, a Administração não pode prejudicar e nem beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que deve conduzir a atividade do administrador.
    Assim, o princípio da impessoalidade, considerado por muitos administrativistas como princípio da finalidade, impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal de forma impessoal. A finalidade de todo ato administrativo é sempre o interesse público, o ato que se apartar desse objetivo sujeitar-se-á a invalidação por desvio de finalidade, que a Lei de Ação Popular conceituou como o “fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência” do agente (Lei nº 4.717/65, art. 2º, parágrafo único, “e”).
    A relação da impessoalidade com a noção de finalidade pública é indiscutível. Para Helly Lopes Meirelles, o princípio da impessoalidade “nada mais é do que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de Direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal”.
    Ao agir visando a finalidade pública prevista em lei, a Administração Pública necessariamente imprime impessoalidade e objetividade na atuação, evitando tomar decisões baseadas em preferência pessoal ou sentimento de perseguição.
  • E) impessoalidade permite ao administrador público buscar objetivos ainda que sem finalidade pública e no interesse de terceiros.
    Minha justificativa para o erro da alternativa é a seguinte:
     
    A TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES defende que não existe uma forma de “buscar objetivos” SEM FINALIDADE PÚBLICA.
    Todo ato público deve ter uma finalidade (ATO VINCULADO) .
    De forma mais precisa, esta informação está dentro dos ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO ( exposto acima pelo colega FELIPE FREIRE ), QUE SÃO:
    COMPETÊNCIA
    FINALIDADE – ATO VINCULADO !!!
    FORMA
    MOTIVO
    OBJETO
    Portanto, seria inconstitucional um agente público perseguir um “objetivo” sem finalidade.
     Não sei se estou certo, mas eliminei a questão ao utilizar esta teoria como base.
    Me informem se eu estiver errado. Mandem lenha pra fogueira e , qualquer coisa, me liguem.
  • acho que tem gente aqui que coloca um monte de coisa óbvia das questões, como se copiasse do livro e colasse aqui, aí fica aquele estirão...sei lá acho que é pra ganhar estrelinhas...

    o certo é

    quem tá aqui é pq não passou em concurso e se não passou é pq falta aprender mais ... inclusive EU  :(  mas chego lá... 

    acho a B  esquisita, mas sem dúvida a E é a mais errada !
  • Não adianta brigar com a questão quando a resposta está escancarada, na cara. A letra E) é visivelmente errada. Quanto às outras; bem, dá pra relevar.
  • Uma observação.
    Estou a pouco tempo no site e percebo que nem sempre há uma cooperação, mas sim uma concorrência entre quem sabe mais....
    Em outra oportunidade já comentei que cada um tem seu conhecimento específico, não há uma regra geral no conhecimento. graças a Deus!!!
    O que tem que prosperar é a ajuda mútua e objetiva.
    Somos nós contra as bancas, de uma forma ou de outra temos que entendê-las...ou seremos apenas concurseiros.

    Abraços a todos...

  • a)eficiência, além de desempenhada com legalidade, exige resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros.
    Correto   -   Eficiência - A eficiência está ligada a idéia de fiscalização, de modo a atender a legalidade; controle   serviços com qualidade   (resultados positivos e satisfatório); e corte do gasto.

    b) lei para o particular significa pode fazer assim, e para o administrador público significa deve fazer assim.
    Correto -   Legalidade - Na Administração Pública, não há liberdade nem vontade pessoal = só é permitido fazer o que a lei autoriza (significa "deve fazer assim").Por outras palavras, a natureza da função pública e a finalidade do Estado impedem que seus agentes deixem de exercitar os poderes e de cumprir os deveres que a lei lhes impõe. Tais poderes, conferidos à Administração Pública para serem utilizados em benefício da coletividade não podem ser renunciados ou descumpridos pelo administrador. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe (significa "pode fazer assim")

    c) moral administrativa é o conjunto de regras que, para disciplinar o exercício do poder discricionário da Administração, o superior hierárquico impõe aos seus subordinados.  moral administrativa é o conjunto de regras que, para disciplinar o exercício do poder discricionário da Administração, o superior hierárquico impõe aos seus subordinados.
    Correto  -     Moralidade- Diz respeito à conduta do administrador no exercício do munus público. Visa o elemento ético, percussor da lisura e da honestidade no trato da coisa pública, características essenciais ao bom administrador  .  Ely Lopes Meireles ensina: a moral administrativa era tida como "o conjunto de regras que, para disciplinar o exercício do poder discricionário  da Administração, o superior hierárquico impõe aos seus subordinados".  Tratava-se, assim  ,   de uma forma de controle interno da Administração Pública, restando excluída a apreciação do Poder Judiciário, a qual ficava restrita à legalidade dos atos administrativos.    
     
    d)
    publicidade não é elemento formativo do ato; é requisito de eficácia e moralidade

    Correto-  Publicidade -é a divulgação oficial do ato para conhecimento público e início de seus efeitos externos. Daí porque as leis, atos e contratos administrativos, que produzem conseqüências jurídicas fora dos órgãos que os emitem exigem publicidade para adquirirem validade universal, isto é, perante as partes e terceiros (quanto às leis só entram em vigência após a sua publicação oficial - lei de Introdução ao Código Civil, art. 1º). A publicidade não é elemento formativo do ato; é requisito de eficácia e moralidade. Por isso mesmo os atos irregulares não se convalidam com a publicação, nem os regulares a dispensam para sua exeqüibilidade, quando a lei ou o regulamento a exige. Em geral, nenhum ato administrativo pode ser sigiloso,  EXCETO   aqueles atos e atividade relacionados com a segurança da sociedade ou do Estado, ou quando o conteúdo da informação for resguardado pelo direito à intimidade. (artigo 37, §3º, inciso II, da Constituição Federal).
     
    e)
    impessoalidade permite ao administrador público buscar objetivos ainda que sem finalidade pública e no interesse de terceiros.
    Errada-  Impessoalidade– num primeiro significado tem sinônimo de isonomia. A Administração NÃO pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar determinadas pessoas (TERCEIROS), pois sempre é o interesse público que tem que nortear seu comportamento (art. 100). Num segundo sentido, “os atos e provimentos administrativos são imputáveis não aos funcionários que os praticam, mas ao órgão ou entidade administrativa da Administração Pública”.
  •   Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ...
     L egalidade  - Im  pessoalidade - Moralidade - Pub licidade - Eficiência - LIMPE 
  • Mas existem alguns comentários que só mostram o quanto a maioria está despreparada para um concurso público,por exemplo esse  comentário dizendo CORRETA,CORRETA,CORRETA,CORRETA,ERRADA .se não tem argumento ou nada para acrescentar de importante apenas se detenha a estudar um pouco mais para deixar de ser  ig...........
  • Pessoal, vamos nos atenter em colocar comentários para ajudar e também para estudar. Vamos parar de ficar fazendo "picuinha" com outro usuário.

    Questão difícil, pra mim, não foi fácil. Eu fui por eliminação. Mas acho que a questão que falaram a da C, "... o superior hierárquico impõe aos seus subordinados." Está certíssimo. A administração está acima de nós, subordinados, e há uma relação de hierarquia.

    A letra B está muito mal formulada. No art. 5ª, II da CF.
    II - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei.
    Explica muito bem a questão, devemos fazer tudo aquilo que a lei não proibi e a administração tudo que a lei permite. Então tem sim que dá uma forçada pra responder. Porque esse "pode fazer assim" ficou com sentido do tipo "se quiser pode ser assim, se não, não tem problema."

    Minha opinião.

    Bons estudos.
  • Princípio da Impessoalidade (ou Princípio da finalidade administrativa): Nada mais é que o clássico princípio da finalidade,  qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal. O administrador é um executor do ato, que serve de veículo de manifestação da vontade estatal, e, portanto, as realizações administrativo-governamentais não são do agente político, mas sim da entidade pública em nome da qual atuou.
    Obs.: A impessoalidade deve ser concebida em dois aspectos: a) Atendimento do interesse público; e b) Imputação do ato administrativo.
  • Não li todos os comentários acima... mas, poxa! A redação da alternativa "C" está bastante duvidosa, ou foi só eu que achei isso?
    o.õ
  • Tb achei. A questão. pra mim, tem 3 afirmativas erradas: b, c, e. Se fosse para marcar a correta eu teria menos dúvidas. rs
  • Quanto a alternativa C:

    "Moral administrativa é o conjunto de regras que, para disciplinar o exercício do poder discricionário da Administração, o superior hierárquico impõe aos seus subordinados."

    Ora,
    olhemos para a expressão "superior hierárquico" sem o viés de "chefia" , mas como orgão ou instituição superior, que disciplina o exercício do poder discricionário, ou seja impondo limites para que os subordinados atuem com razoabilidade quanto à discricionariedade, isto está ligado com a "Moral Administrativa"  que é "imposta de dentro e vigora no próprio ambiente institucional e condiciona a utilização de qualquer poder jurídico, mesmo o discricionário"

    Bons estudos !
  • Pra quem, como Eu, não entendeu o erro da Letra B, veja uma questão ( Q62122 ) da FCC com o enunciado:
    O saudoso HELY LOPES MEIRELLES (cf. "Direito Administrativo Brasileiro", 34a. ed., Malheiros Editores, São Paulo, 02.2008, p. 89) ensina: "Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa 'pode fazer assim': para o administrador público significa 'deve fazer assim'".
  • GABARITO: E

    O examinador pede a alternativa INCORRETA, como já estudamos todos os princípios, ficou óbvio que a alternativa “e” está errada, afinal: segundo o princípio da impessoalidade, a Administração não pode praticar qualquer ato com vistas a prejudicar ou beneficiar alguém, nem a atender o interesse do próprio agente, o agir deve ser impessoal, pois os agentes públicos devem visar, tão somente, o interesse público.
  • graças aos comentarios dos colegas, entendi a B  (dizer de Hely Lopes, que nao conhecia) e D (artigo do código, pois nao achei que tivesse haver com moralidade).

    na verdade, eu ja estava achando que o enunciado é que estava errado...era para ser encontre a correta e o gabarito seria A, rsrs
    Tds as outras tinha achado duvidosas demais....

    Para refutar a C de uma vez, achei um texto da policia militar que diferencia moral adm de moral individual (não é algo maravilhoso, mas ajuda a entender):

    Ao agente cumpre determinados deveres principalmente o de probidade e daí concluir-se que não há como separarmos sua moral administrativa de sua autoridade legal, pois esta com a primeira lhe é dada por decreto, já a sua moral individual, com sua autoridade moral lhe são dadas, não por decreto, mas pelo seu berço, pelo seu comportamento, pelos caminhos que optou seguir, pelo que fala, como se comporta. 

    E ainda: "Maurice Hauriu, um dos principais sistematizadores da teoria da moralidade administrativa, preleciona que o conceito de moralidade não se trata de “moral comum”, mas sim de uma moral jurídica, entendida como “o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração”. A moral comum, conforme Haouriou, é imposta ao homem para sua conduta externa; a moral administrativa é imposta ao agente público para a sua conduta interna, segundo as exigências da instituição a que serve e a finalidade de sua ação: o bem comum (VASCONCELOS, 2003)."

    Talvez estavamos confundindo moral adm. com moralidade adm. É isso :)
  • Gabarito E

    A impessoalidade determina que a Administração deve buscar objetivos com finalidade pública, nunca para privilegiar o interesse individual, já que ela deve representar o interesse público.

  • 23

    1. Princípio da legalidade: é uma exigência que decorre do Estado

    de Direito, ou seja, da submissão do Estado ao império da ordem

    jurídica. Assim, a atividade administrativa só pode ser exercida em

    conformidade com a lei. Para a Administração a legalidade, ou seja,

    ela só faz aquilo que a lei autoriza ou permite. Para o particular a

    autonomia da vontade, ou seja, ele pode fazer tudo o que quiser

    desde que a lei não proíba;

    2. Princípio da impessoalidade: exige que a atividade

    administrativa seja exercida de modo a atender a todos os

    administrados, ou seja, a coletividade, e não a certos membros em

    detrimento de outros, devendo apresentar-se, portanto, de forma

    impessoal. A impessoalidade veda a prática do nepotismo,

    afastando os parentes da Administração Pública (SV 3). De acordo

    com tal princípio a atividade administrativa exercida pelo agente

    público é imputada ao órgão e não ao próprio agente;

    3. Princípio da Moralidade: determina o emprego da ética,

    honestidade, retidão, probidade, boa-fé e lealdade com as

    instituições administrativas e políticas no exercício da atividade

    administrativa;

    4. Princípio da publicidade: exige uma atividade administrativa

    transparente, a fim de que o administrado tome conhecimento dos

    comportamentos administrativos do Estado. A publicidade é

    condição de eficácia do ato administrativo;

    5. Princípio da eficiência: introduzido pela EC nº 19/1998, trouxe

    para a Administração o dever explícito de realizar as suas

    atribuições com rapidez, perfeição e rendimento;

  • Ainda bem que a "e" estava ridícula, senão eu não saberia qual marcar! Uma mais esquisita que a outra.

  • Quantas alternativas estranhas! Me confundi todo!

  • Mariana! Todo concurso tem prova de português ..cuidado ."nada haver" é ótimo!

  • A redação da alternativa c) ficou um pouco confusa mesmo, mas não significa que está errada. Uma assertiva INCOMPLETA não está necessariamente ERRADA. Essa dica vale muito pra Cespe, mas parece que a FCC usou o mesmo princípio neste caso.

    A letra e) está totalmente incorreta. A impessoalidade NÃO permite ao administrador público buscar objetivos ainda que sem finalidade pública e no interesse de terceiros.
  • A alternativa de fato é a letra E.

     

    Mas a ''C'' suscita discussões, afinal de contas dá a entender o princípio do poder hierárquico quando ele diz: 

     

     c)

    moral administrativa é o conjunto de regras que, para disciplinar o exercício do poder discricionário da Administração, o superior hierárquico impõe aos seus subordinados.

  • confesso que acertei por saber a letra E 

  • A FCC tirou a letra C daqui: http://www.conass.org.br/guiainformacao/wp-content/uploads/2016/04/Texto-5-Princ%C3%ADpio-da-Moralidade-TCU.pdf

     

    "Lacharrière, por sua vez, refere-se à moralidade administrativa como “o conjunto de regras que, para disciplinar o exercício do poder discricionário da Administração, o superior hierárquico impõe aos seus subordinados”. Acrescenta o autor que semelhantes regras não se confundem com as regras da moral comum, pois são regras de boa administração"

     

    Bons estudos

  • ACERTEI, GABARITO E)

    Mas nao entendi pq o c ta certo e o q a d quer dizer

     

  • a questão remete aos principios adm. LIMPE

    A PUPLICICIDADE É O PRINCIPIO DA TRANSPARÊNCIA, A PUBLICIDADE PARA A POPULAÇÃO SABER COM QUE O DINHEIRO PUBLICO ESTA SENDO GASTO DENTRE OUTROS VEICULOS O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA.

    E A IMPESSOALIDADE O ADM. NÃO DEVE BUSCAR OS SEUS INTERESSES E SOMENTE O DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.

  • Fui com tanta sede na C que nem li a letra E

    É assim que perde uma questão na prova de bobeira.

  • Assinale a opção INCORRETA!!!

    e) impessoalidade permite ao administrador público buscar objetivos ainda que sem finalidade pública e no interesse de terceiros.

    Ela está errada. É justamente o inverso, o administrador público não deve buscar favorecer ou prejudicar determina pessoa em suas decisões, motivo pelo qual sua deve busca a finalidade pública e não o interesse de terceiros.

  • Administrador deve sempre perseguir o interesse público!


ID
645025
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Um casal possui três filhos. Morgana, a filha mais velha, é pródiga e seus outros dois filhos possuem discernimento reduzido, Henrique por ser alcoólatra e Pedro por ser toxicólogo. De acordo com o Código Civil brasileiro,

Alternativas
Comentários
  • Um casal possui três filhos. Morgana, a filha mais velha, é pródiga e seus outros dois filhos possuem discernimento reduzido, Henrique por ser alcoólatra e Pedro por ser toxicólogo (Ai! =\ "toxicômano"). De acordo com o Código Civil brasileiro,

    Pq a FCC faz essas coisas? Nada impede que o toxicólogo seja relativamente incapaz, mas ele nao se torna relativamente incapaz por ser "toxicólogo", foi feia essa...

    Toxicólogo = "Especialista em tóxicos"; Toxicômano = "Viciado em entorpecentes"
  • Nessa questão, sabendo-se quem são os absolutamente incapazes dá pra resolver a questão.

    Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
    I - os menores de dezesseis anos;
    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
     
    Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
    IV - os pródigos.

    Resposta, letra B.
  • Esta questão deveria ser anulada pela FCC.
    De fato, Morgana e Henrique são relativamente incapazes. A primeira por ser pródiga e Henrique  por ser ébrio habitual.
    Mas Pedro é plenamente capaz! Ele é tão capaz que é TOXICÓLOGO,  e não toxicómono. No Dicionário Priberam da Lígua Portuguesa essa palavra nem existe, o que existe é toxicologia... Mas enfim, esperamos que a FCC tenha uma crise de consciência e anule isso aí.

    Resposta: Não tem resposta. Com as informações da questão só dá para afirma que Morgana e Henrique são relativamente incapazes. Não dá para dizer que Pedro é incapaz...

  • Elisa

    Apesar desse erro gritante não acho que caberia algum recurso para anulá-la. Isso porque antes de escreverem essa bobagem de "toxicólogo", o enunciado deixa explicito que os outros dois filhos (pedro e henrique)"possuem discernimento reduzido" (o que caracteriza por si só a incapacidade relativa). Então pode-se afirmar sim que todos os 3 filhos são relativamente incapazes!

    mas que foi feio, foi...
  • Gulherme, ele fala isso, mas justifica errado, se fosse uma afirmativa dentro de uma "a,b,c,d,e" estaria errrada, então eu acho que cabe recurso sim. Mesmo assim, a questão deveria ser anulada, ninguém tem discrnimento reduzido por ser toxicólogo.
  • por ser toxicólogo ele andou mexendo com produtos tóxicos e agora esta meio pancada, logo ele´é relativamente incapaz
  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Bons estudos!
  • Só que mesmo o fato de Toxicólogo ser diferente de Toxicômono, no enunciado da questão a banca diz que os dois tem o discernimento reduzido, logo caracteriza a incapacidade relativa, portanto não devia ser anulada o gabarito é B.
    Coisas da FCC.... Só pq eu tinha acertado essa questão eles anularam se eu tivesse errado eu duvido, kkkkk......

  • A questão tinha q ser anulada msmo, pois ela diz que Henrique possue o discernimento reduzido POR SER  toxicólogo. Ser toxicólogo, por si só, n faz de uma pessoa relativamente incapaz.
  • Mão de obra  barata. Deve escolher qualquer um para elaboração de suas provas !!!!!!
  • Hahahahaa!!! Eu rio disso, porque é ridículo; mas choro quando lembro que é esse lixo de banca que vai me avaliar!!!
  • Que os candidatos errem português tudo bem, agora, a banca errar, aí não, aí complica!

    HAHAHAHAHAHAHAHA!!!

    Aff!!!

    MNERES
  • DE ACORDO COM NCC

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

     II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)

     III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    IV - os pródigos.


ID
645028
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Rosa Vermelha, menor município do Estado das Flores, possui uma Igreja na praça central, duas autarquias municipais, dois partidos políticos e uma associação privada beneficente que protege as crianças carentes da cidade. De acordo com o Código Civil brasileiro, são pessoas jurídicas de direito público interno APENAS

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A. Apenas o município citado no enunciado da questão e as autarquias municipais podem ser consideradas pessas jurídicas de direito público interno. As demais são pessoas jurídicas de direito privado, consoante os arts. 41 e 44 do Código Civil:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
    I - a União;
    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
    III - os Municípios;
    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)
    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
    I - as associações;
    II - as sociedades;
    III - as fundações;
    IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
    V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2010)
  • Resposta, letra A

    1) As pessoas jurídicas são:
    a) direito público (interno ou externo)
    b) direito privado.   2) São pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios; IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.   3) São pessoas jurídicas de direito público externo:
    a) Estados estrangeiros;
    b) todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público (ex.: ONU).   4) São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações. IV - as organizações religiosas; V - os partidos políticos; VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2010) 
  • A intenção do examinador era confundir a nossa cabeça com "associação privada beneficente que protege as crianças carentes da cidade" uma vez que o artigo 41 do CC em seu inciso IV fala "inclusive as associações públicas".  kkkk ... Só rindo mesmo, mas quando a gente ta em uma prova cansado, pode cair em uma dessas. 
  • Atualização --->  a EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada foi acrescentada, pela lei 12.441 de 11 de Julho de 2011,  ao rol (que de acordo com parcela da doutrina é exemplificativo) das pessoas jurídicas de direito privado, previsto no art. 44 do Código Civil:

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

  • Rosa Vermelha, menor município do Estado das Flores, possui uma Igreja na praça central, duas autarquias municipais, dois partidos políticos e uma associação privada beneficente que protege as crianças carentes da cidade. De acordo com o Código Civil brasileiro, são pessoas jurídicas de direito público interno APENAS 

    Esta questão foi mal formulada, porque deixou de constar na alternativa o Estado das Flores, que também é pessoa jurídica de direito público
  • Procurei a alternativa que tivesse: "O município Rosa Vermelha, as autarquias municipais e o Estado das Flores."   O.o

     

  • direito privado =  ASS SOC FUND PAPO REZA EIRELI (MNEMONICO)


    PAPO = PART. POLITICO

    REZA = ORG. RELIGIOSA...


    O resto é óbvio!

  • Queria disputar vaga só com esses candidatos que responderam a letra E.

  • onde está o estado?

  • Todos procurando a alternativa que tem o MUNICIPIO, ESTADO E AUTARQUIAS né rapaziada.

    Aprendi uma coisa e nunca vou esquecer: ALTERNATIVA incompleta não é alternativa errada.O fato do ESTADO estar ausente na alternativa correta, nao significa que a questão foi mal formulada ou deve ser anulada.

    Se tivesse, por exemplo, uma alternativa assim:

    São pessoas juridicas de direito publico interno

    A)o município Rosa Vermelha (ELA ESTARIA CORRETA AINDA ASSIM)

     b) o município Rosa Vermelha, as autarquias municipais e os partidos políticos.

     c) o município Rosa Vermelha, as autarquias municipais e a Igreja.

     d)o município Rosa Vermelha, as autarquias municipais, a Igreja e a associação beneficente.

     e)os partidos políticos, a Igreja e a associação beneficente.

  • B) o município Rosa Vermelha, as autarquias municipais e os partidos políticos.

    Código Civil:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;      

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    V - os partidos políticos.        

    São pessoas jurídicas de direito público interno o município Rosa Vermelha e as autarquias municipais.

    Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado.

    Incorreta letra “B".




    C) o município Rosa Vermelha, as autarquias municipais e a Igreja.

    Código Civil:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;      

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    IV - as organizações religiosas;         

    São pessoas jurídicas de direito público interno o município Rosa Vermelha e as autarquias municipais.

    A igreja é pessoa jurídica de direito privado.

    Incorreta letra “C".

    Obs: igreja aqui entendida como organização religiosa.


    D) o município Rosa Vermelha, as autarquias municipais, a Igreja e a associação beneficente.

    Código Civil:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;      

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    IV - as organizações religiosas;         

    São pessoas jurídicas de direito público interno o município Rosa Vermelha e as autarquias municipais.

    A igreja é pessoa jurídica de direito privado. As associações beneficentes são pessoas jurídicas de direito privado.

    Incorreta letra “D".


    E) os partidos políticos, a Igreja e a associação beneficente.

    Código Civil:

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    IV - as organizações religiosas;         

    V - os partidos políticos.        

    Os partidos políticos, a Igreja e a associação beneficente são pessoas jurídicas de direito privado.

    Incorreta letra “E".


    A) o município Rosa Vermelha e as autarquias municipais. 

    Código Civil:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;      

    São pessoas jurídicas de direito público interno o município Rosa Vermelha e as autarquias municipais. 

    Correta letra “A". Gabarito da questão.



    Gabarito A.


  • Município: Rosa vermelha

    Estado: Das Flores

    País:Das Maravilhas ???

     

     

    kkkkkkkkkkkkkk os examinadores da FCC elaboram questões com o cigarrinho macabro do lado só pode kkkk, Gab letra A

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

     

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios; (=MUNICÍPIO ROSA VERMELHA)

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (=DUAS AUTARQUIAS MUNICIPAIS)

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.


ID
645031
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Alexandre é agente diplomático do Brasil na Austrália. Citado em Camberra, alegou extraterritorialidade sem designar onde tem, no Brasil, o seu domicílio. De acordo com o Código Civil brasileiro, Alexandre

Alternativas
Comentários
  • Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.
  • Letra C.
    Art. 77 do Código Civil.
    O
    agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.
  • Quando lida a primeira vez, parece complexa, contudo, trata-se da literalidade do art 77 CC:
     Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.
  • Alternativa C

    Aqui a FCC cobrou o art 77 do Código Civil.
  • Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve. (Matéria de Direito Internacional Público).

    BREVE COMENTÁRIO SOBRE O ARTIGO:

    Para manter a independência do agente diplomático no desempenho de sua função de representar o seu país no exterior, o direito internacional público inclui no seu sistema de garantias a isenção da jurisdição civil do Estado estrangeiro onde exerce sua alta missão.
    O termo “extraterritorialidade” indica tão somente o privilégio, inerente ao agente diplomático, de não se submeter à outra jurisdição que não seja a do Estado que representa. Se é brasileiro, diplomata exercendo sua função na Argentina, ele se submeterá as leis brasileiras. Exemplo: Se ele bater o carro na Argentina, ele se submeterá às leis brasileiras e não às leis argentinas, para a reparação do dano. Se ele deve ser citado no Brasil, não poderá ser citado na Argentina. Ou seja, se o argentino que teve seu automóvel danificado quiser citá-lo na Argentina, o diplomata brasileiro alegará extraterritorialidade, devendo ser citado no Brasil, mesmo pelo argentino.
    Se o agente diplomático brasileiro citado no exterior e alegar a imunidade sem designar o local onde tem, no país, o seu domicilio, deverá responder perante a Justiça do Distrito Federal ou do último ponto do território brasileiro onde teve.
  • Definido no art. 77 do CC:
    Art. 77 - O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.
  • reescrever o mesmo artigo não acrescenta nada. A questão é literal.
  • Pessoal,

    Vejamos o lado das pessoas que estão iniciando os estudos. Ler, reler, 3x,4x,5x...eh excelente exercício para aprender, memorizando a lei seca e melhorar cada vez mais o entendimento que muitas vezes estaciona numa duvida. As provas são dos mais diversos níveis didáticos, umas abordando a pura lei outras um raciocínio mais deslindado.

    Data máxima vênia, sejamos democráticos.

    Deus os abençoe. 
  • Acredito ser importante sim colocar o artigo em sua literalidade quem já o sabe muitissimo ótimo quem esta tentando familiarizar-se do assunto precisa rever e reler quantas vezes achar necessário.

  • Ninguém notou mas, a resposta está no art. 77 do CC, cuja redação é:

    O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

  • pessoal

    não esqueçam que:

    Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.


  • A) deverá ser demandado exclusivamente no último ponto do território brasileiro onde o teve, uma vez que o agente diplomático não possui domicílio certo no Brasil.

    Código Civil:

    Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

    Alexandre poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde teve o seu domicílio.

    Incorreta letra “A”.


    B) deverá ser demandado exclusivamente no Distrito Federal em razão do cargo de agente diplomático.

    Código Civil:

    Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

    Alexandre poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde teve o seu domicílio, em razão de ser agente diplomático, alegando extraterritorialidade.

    Incorreta letra “B”.


    C) poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

    Código Civil:

    Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

    Alexandre poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde teve o seu domicílio.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.



    D) poderá ser demandado no Distrito Federal ou no domicílio de seus ascendentes ou descendentes.

    Código Civil:

    Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

    Alexandre poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde teve o seu domicílio.

    Incorreta letra “D”.


    E) poderá ser demandado na capital do Estado do último ponto do território brasileiro onde o teve, uma vez que diplomatas possuem domicílios em capitais brasileiras.

    Código Civil:

    Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

    Alexandre poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde teve o seu domicílio.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito C.

  • Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

  • GABARITO: C

    Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

  • O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar EXTRATERRITORIALIDADE sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

  • Qual é o artigo ? 87 ? Alguém comenta ai, pq ninguém comentou ainda


ID
645034
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito da prescrição:

I. Prescreve em dois anos a pretensão de reparação civil.

II. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á, dentre outras hipóteses, por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual.

III. Não corre a prescrição contra os ausentes do País em serviço público da União.

IV. Prescreve em um ano a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa.

De acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o que afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    I. Incorreta. O art. 206, § 3º, V, do Código Civil estabelece que a prescrição ocorrerá em 3 anos.
    Art. 206. Prescreve:
    § 3º Em três anos:
    V - a pretensão de reparação civil;


    II. Correta, em conformidade com o art. 202, I, do Código Civil:
    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;


    III. Correta, em conformidade com o art. 198, II, do Código Civil:
    Art. 198. Também não corre a prescrição:
    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;


    IV. Incorreta. O art. 206, § 3º, IV, do Código Civil estabelece que a prescrição ocorrerá em 3 anos.
    Art. 206. Prescreve:
    § 3º Em três anos:
    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;
  • Nessa imensidão de hipóteses de prazos prescricionais há dois pontos nodais que os candidatos devem sempre ter em mente: os prazos de 2 e 4 anos. Isto porque pra cada qual só há UMA hipótese, valendo, portanto, muito a pena conhecê-las:

    De acordo com o art. 206 do CC:

    Prescreve:
    § 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

    § 4o Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.

    Até a numeração dos parágrafos ajudam na memorização, hahaha. O mantra é simples: falou em ALIMENTOS, lembrar que é 2 anos. Falou em TUTELA, 4 anos.
  • Eu faço assim:

    como visto, as hipóteses de 2 e 4 anos são fáceis. Tento memorizar as de 1 e 5 anos. Assim, por exclusão, o resto são as de 3 anos, que são as mais numerosas.

    Tem me ajudado muito assim.
  • Prescreve em 3 anos a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa

  • Para ajudar na memorização:

    2 ANOS = Prestação Alimentícia;

    4 ANOS = Tutela (quaTRUTELA);

    5 ANOS = Honorários de profissionais liberais: procuradores judicials, curadores (cinCURATELA) e professores;
     
      Dívida oriunda de instrumento público ou particular;

      Reaver do vencido as despesas processuais;

    1 ANO = Seguro;

      Exceção: DPVAT - 3 anos.

      Hotéis e Restaurantes
     
      Serventuários Judiciais

      Peritos
     
      Credor de pessoa jurídica liquidada que não recebeu dos sócios acionistas;

    3 ANOS = o resto;

    10 ANOS = omissão legal;

  • itém I e IV = 3 anos

  • LETRA D

     

    Muito bom o macete dos colegas. Em relação ao prazo de 3 anos percebi um detalhe. Notem que vários incisos começam com RE

     

    Art. 205

    § 3o Em tr3s anos: (R3)

    I - a pretensão RElativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

    II - a pretensão para REceber prestações vencidas de REndas temporárias ou vitalícias;

    IV - a pretensão de REssarcimento de enriquecimento sem causa;

    V - a pretensão de REparação civil;

    VI - a pretensão de REstituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;

    VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:

    b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço REferente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da REunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;

    VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, REssalvadas as disposições de lei especial;

    IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de REsponsabilidade civil obrigatório.

     

    A única exceção fica por conta do

    § 1o Em um ano:

    II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:

    a) para o segurado, no caso de seguro de REsponsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;


  • I. Prescreve em dois anos a pretensão de reparação civil.

    Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:

    § 3o Em três anos:

    V - a pretensão de reparação civil;

    Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil.

    Incorreta assertiva I.


    II. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á, dentre outras hipóteses, por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual.

    Código Civil:

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á, dentre outras hipóteses, por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual.

    Correta assertiva II.


    III. Não corre a prescrição contra os ausentes do País em serviço público da União.

    Código Civil:

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    Não corre a prescrição contra os ausentes do País em serviço público da União.

    Correta assertiva III.


    IV. Prescreve em um ano a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa.

    Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:

    § 3o Em três anos:

    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

    Prescreve em três anos a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa.

    Incorreta assertiva IV.

    De acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o que afirma APENAS em


    A) I e IV. Incorreta letra “A”.

    B) I, II e III. Incorreta letra “B”.

    C) II, III e IV. Incorreta letra “C”.

    D) II e III. Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) I e III. Incorreta letra “E”.

     

    Gabarito D.
  • Somente para o caso de desespero total:

     

    1 ano  - MIXARIA OU URGÊNCIA (hoteis/restaurantes, seguro comum, serventuario/avaliador, credores de sociedades extintas...) 

    2 anos - PENSÃO ALIMENTÍCIA (somente)

    3 anos - POR ELIMINAÇÃO (alugéis, reparação civil, seguro obrrrrrrrigatório - pra lembrar do trrrrrês ...)

    4 anos - TUTELA (quatrutela - somente)

    5 anos - QUANDO LEMBRAR ADVOGADO (honorários de profissionais liberais, cobrar do vencido, instrumentos escritos ...) 

    10 anos - OMISSÃO DA LEI

     

    Dicas retiradas das aulas do professor Mario Godoy, Direito Civil, do curso on-line Eu vou Passar

  • GABARITO: D

    I - ERRADO: Art. 206. Prescreve: § 3º Em três anos: V - a pretensão de reparação civil;

    II - CERTO: Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    III - CERTO: Art. 198. Também não corre a prescrição: II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    IV - ERRADO: Art. 206. Prescreve: § 3º Em três anos: IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;


ID
645037
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Estabelece o Código Civil brasileiro que, se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la

Alternativas
Comentários
  • Como a colega acima citou, o artigo 211 resolve a questão.
    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    Decadência convencional - qualquer grau de jurisdição - não alegação
  • LETRA E

    Art. 211- Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    ACRESCENTANDO: se a decadência fosse legal, e não convencional, o juiz poderia declará-la de ofício.
  • SUSPENSÂO DA PRESCRIÇÃO PARA INCAPAZES
    RELATIVAMENTE INCAPAZES – entre 16 e 18 anos ABSOLUTAMENTE INCAPAZES – menores de 16 anos
    Corre a prescrição contra ou a favor do mesmo Se for contra o mesmo => não corre
      Se for a favor do mesmo => corre a prescrição
      Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência  as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
  • gabarito E!!

    A decadência é uma questão de ordem pública capitulada em matéria processual civil nos arts. 269 e 301 do CPC, razão pela qual pode ser alegada em qualquer tempo pela parte.
    Todavia por expressa disposição do CC/2002 quando a DECADÊNCIA FOR CONVENCIONAL aplica-se:


    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

  • Lembrando que o réu que dilatar a lide por não alegar oportunamente a decadência (ou qualquer outro fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito do autor) é condenado nas custas a partir do saneamento e, mesmo se vencer na causa, perde direito a honorários advocatícios do vencido (CPC, art. 22).

  • GABARITO LETRA "E".

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
    CANSADO, MAS VAMOS LÁ!!!

  • Marquei a letra E por ser a literalidade do artigo e não ter outra letra mais correta, no entanto esse artigo foi derrogado, onde o juiz também poderá alegar de ofício. Lembrando que a decadência condicional nada mais é do que uma prescrição transformada em decadência, e se na prescrição pode ser de ofício nesse caso entende-se que também pode. Espero ter ajudado, bons estudos.

  • A) até o término do prazo recursal de sentença proferida em primeiro grau de jurisdição, devendo o juiz suprir a alegação quando esta não ocorrer no momento oportuno.

    Código Civil:

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    Incorreta letra “A”.



    B) em qualquer grau de jurisdição, devendo o juiz suprir a alegação quando esta não ocorrer no momento oportuno.

    Código Civil:

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    Incorreta letra “B”.



    C) até a prolação da sentença em primeiro grau de jurisdição, devendo o juiz suprir a alegação quando esta não ocorrer no momento oportuno.

    Código Civil:

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    Incorreta letra “C”.


    D) até a prolação da sentença em primeiro grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    Código Civil:

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    Incorreta letra “D”.



    E) em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    Código Civil:

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Gabarito E.

  • Art.211 .Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.


ID
645040
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere:

I. Os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia.

II. O empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.

III. Os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos.

IV. Os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, pela totalidade da quantia ilícita resultante da conduta do meliante.

Segundo o Código Civil brasileiro, são responsáveis pela reparação civil, ainda que não haja culpa de sua parte, pelos atos praticados pelos terceiros acima referidos, as pessoas indicadas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA "B"

    Cuida a questão da responsabilidade indireta ou por fato de terceiro, e assim estatui o art. 932 do Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia; (assertiva I, Certo) II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições; III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele; (assertiva II, Certo) IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos; (assertiva III, Certo) V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
    >> A assertiva IV diz: "Os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, pela totalidade da quantia ilícita resultante da conduta do meliante."

    Nesse caso, os que participaram nos produtos do crime respondem ainda que inocentes sob o aspecto penal, mas até a parte que concorreram, e não sob a totalidade (é o caso da ação para evitar o locupletamento indevido, ou seja, evitar o enriquecimento sem causa).
    Obs.: Cabe lembrar que na responsabilidade por fato de terceiro adota-se a teoria objetiva, independentemente da culpa, pois calcada na ideia do risco (art. 933).
  • Irretocável o comentário do Erick, da Caverna do Dragão.

    Daqui a pouco aparece um e posta os dispositivos legais novamente, querem apostar?
  •  Conceito de Responsabilidade Civil: obrigação que pode incumbir um agente de reparar o dano causado a outrém, por fato do próprio agente ou por fato de pessoas ou coisas que dependam do agente

    Fato de pessoas ou coisas – é a responsabilidade civil transubjetiva: o dano pode ser causado por pessoas ou coisas que dependam do agente, e o agente vai ser civilmente responsabilizado embora não tenha pessoalmente praticado o ato ilícito. (932 – culpa in eligendo – na escolha, e culpa in vigilando – no vigiar; e 936 – culpa in custodiendo – no custodiar)

  • A despeito do equívoco do inciso IV estar bem claro, o art. 942 sempre me deixou em dúvida se realmente a responsabilidade não seria total.

    "Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932."

    Se alguém esclarecer essa dúvida, seria ótimo.


     


  • IV. Os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, pela totalidade da quantia ilícita resultante da conduta do meliante. ERRADO (até a concorrente quantia)

  • LETRA B

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

  • gente, a respeito da primeira pergunta os pais so respondem se o filho estiver na sua autoridade e em sua compahia..., caso o filho seja menor de idade, mas não esteja na companhia dos pais eles responderam mesmo assim?


  • I. Os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia.

    Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    São também responsáveis pela reparação civil os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia.

    Correta afirmação I.

    II. O empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.

    Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    São também responsáveis pela reparação civil o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.

    Correta afirmação II.


    III. Os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos.

    Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    São também responsáveis pela reparação civil os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos.

    Correta afirmação III.


    IV. Os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, pela totalidade da quantia ilícita resultante da conduta do meliante.

    Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

    São também responsáveis pela reparação civil  os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia,  resultante da conduta do meliante.

    Incorreta afirmação IV.


    Segundo o Código Civil brasileiro, são responsáveis pela reparação civil, ainda que não haja culpa de sua parte, pelos atos praticados pelos terceiros acima referidos, as pessoas indicadas APENAS em


    A) I e II. Incorreta letra “A”.

    B) I, II e III. Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) II e III. Incorreta letra “C”.

    D) II, III e IV. Incorreta letra “D”.

    E) I e IV. Incorreta letra “E”.

    Gabarito B.
  • Só complementando e respondendo à dúvida da colega Hellgleuz Fonseca:

     

    Embora haja precedentes do STJ em sentido diverso, no final de 2015, a 3ª Turma do STJ decidiu (Informativo 575) que deve haver a referida autoridade dos pais sobre o menor causador do dano, sob pena de se afastar a responsabilidade objetiva do art. 932. Com isso, o STJ entendeu que há diferença entre o "poder familiar" o a "autoridade" exigida pelo art. 932, I, visto que se não houvesse distinção, não haveria sentido em o legislador dizer "...sob sua autoridade e em sua companhia".

     

    INFORMATIVO 575 - STJ: A mãe que, à época de acidente provocado por seu filho menor de idade, residia permanentemente em local distinto daquele no qual morava o menor - sobre quem apenas o pai exercia autoridade de fato - não pode ser responsabilizada pela reparação civil advinda do ato ilícito, mesmo considerando que ela não deixou de deter o poder familiar sobre o filho. STJ. 3ª Turma. REsp 1.232.011-SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 17/12/2015 (Info 575). 

     

    Em 2012 mesmo o STJ tinha decidido de forma diversa. Leia a explicação detalhada no site do Dizer o Direito, você vai entender melhor: http://www.dizerodireito.com.br/2016/03/mae-que-mora-em-cidade-diferente-de-seu.html

     

    Enfim... por se tratar de uma questão da FCC, acho que o melhor é ir pela letra de lei mesmo. Mas... numa Cespe ou discursiva, vale a pena saber e levantar o entendimento recente do STJ.

  • Art. 932, V- Os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
  • GABARITO: B

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

  • I. CORRETA

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    São também responsáveis pela reparação civil os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia.

    II. CORRETA

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    São também responsáveis pela reparação civil o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.

    III. CORRETA

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    São também responsáveis pela reparação civil os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos.

    IV. INCORRETA

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

    São também responsáveis pela reparação civil os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia,  resultante da conduta do meliante.


ID
645043
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Artur mora sozinho em um edifício residencial com vinte unidades. Seu apartamento possui grades nas janelas e terraço envidraçado. Ontem, ele foi trabalhar, permanecendo no apartamento apenas sua empregada doméstica diarista. Quando retornou do trabalho, sua rua estava interditada tendo em vista que havia sido lançado um vaso de flores de uma das janelas do edifício em que ele reside, acarretando a morte de um pedestre. Artur, preocupado com o ocorrido, consultou sua advogada e foi corretamente informado de que ele

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra E
    Art. 932/933
    +
    Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.
  • Segundo Flávio Tartuce:

    "O artigo 938 do novo Código Civil prevê também implicitamente a responsabilidade civil objetiva por “efusis et dejectis”, hipótese em que o possuidor de prédio rústico ou urbano responde por objeto sólido ou líquido que do mesmo cair, atingindo e prejudicando terceiro. Como a lei prevê a responsabilidade do habitante da moradia, está excluída a responsabilidade do locador no caso de arrendamento do mesmo. Em casos em que não se pode determinar de onde caiu o objeto, a jurisprudência tem responsabilizado objetivamente o condomínio (STJ-RT 767/194 e RSTJ 116/258)."

     http://direito.memes.com.br/jportal/portal.jsf?post=1636

     

  • gabarito E

    REsp. Objetiva 

    Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.
  • JURISPRUDÊNCIA, vale a pena ler... um verdadeiro tratado:

    Processo: 0079626-1
     
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 79.626-1, DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL.

    APELANTES :OUTROS.
    APELADO : xxxxxxxx
    RELATOR : DES.  VALEIXO.


    Para melhor compreensão da hipótese jurídica objeto de exame, há que considerar a hipótese de responsabilidade objetiva pela ocorrência de dano causado à propriedade vizinha, à luz do que dispõe o artigo 1.529 do Código Civil, no qual se estabelece:

    Aquele que habitar uma casa, ou parte dela, responde pelo dano proveniente das coisas, que dela caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

    A expressão casa e habitar como lembra ANTÔNIO CHAVES (in Responsabilidade Civil, Tít. II, n. 6, pág. 187, Editora Revista dos Tribunais, 1985), invocando PONTES DE MIRANDA, são tomadas em sentido amplo, significando lugares de habitação ou permanência, temporária ou duradoura.
    Nessas condições, como se vê, não colhe as alegações dos réus/apelantes, de que por não existir obra de recalque a abertura de valetas para a colocação de tubulações iria prejudicar o direito de uso da sua propriedade.
    Não colhe o argumento, porque, não havendo outra saída para o escoamento de águas pluviais, e esgoto - provenientes da propriedade do apelado - por certo, o lançamento teria que ser feito pela forma mais prejudicial, pois, vazaria à céu aberto, ocasionando mau cheiro e outros inconvenientes aos réus/apelantes.
    Nesta hipótese, a responsabilidade como sempre, seria do dono do imóvel de onde provinha os dejetos, como salienta CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA (in Responsabilidade Civil, n. 94, pág. 124, Editora Forense, Rio, 1989), salientando que o artigo 1.529 do Código Civil tem suas raízes na figura do quase-delito do Direito Romano, conhecida como effusum e dejectum, que previa o lançamento em via pública ou na propriedade do vizinho, de coisa que pudesse por em perigo a segurança, ou a tranqüilidade alheia.
    Depois de salientar que as coisas ou emanações provindas do prédio são de responsabilidade do seu dono, CAIO MÁRIO sustenta que essa responsabilidade extravasa da esfera da culpa, sendo um verdadeiro caso de responsabilidade objetiva (cf. ob. e loc. cits.), o que também é dito por SÍLVIO RODRIGUES (in Direito Civil, vol. 4º/143, Editora Saraiva, São Paulo, 1983), ao sustentar que:

    Na actio de efusis et dejectis a responsabilidade é objetiva. Assim provado o fato e o dano do mesmo resultante, a obrigação indenizatória surge como normal conseqüência
  •           Segundo o Profº. Pablo Stolze, de fato, na impossibilidade de se precisar de onde partiu o objeto, o condomínio deve ser responsabilizado objetivamente. Deve ser excluída, no entanto, aquelas unidades residenciais de onde seria materialmente impossível o lançamento ou a queda do objeto. Ele cita como exemplo o caso em que o condomínio é formado por dois blocos: uma vez se constatando que seria impossível que o objeto partisse de determinado bloco, a responsabilidade das unidades residencias que ficam nesse bloco seria excluída, respondendo apenas as unidades residenciais do outro bloco.

  • Gostaria apenas de acrescentar que esse posicionamento de Pablo Stolze, citado pelo colega Gustavo no comentário acima, não corresponde ao entendimento majoritário do STJ (REsp 64.682/RJ). A responsabilidade é objetiva para todo o condomínio, estando assegurado o direito de regresso. Tudo isso para não dificultar o ingresso do credor com o pleito indenizatório.
  • Fernanda, trouxe à baila o julgado por você citado, como sendo paradigma da posição majoritária do STJ.

    05 - RESPONSABILIDADE CIVIL. OBJETOS LANÇADOS DA JANELA DE EDIFÍCIOS. A REPARAÇÃO DOS DANOS É RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO. A impossibilidade de identificação do exato ponto de onde parte aconduta lesiva, impõe ao condomínio arcar com a responsabilidadereparatória por danos causados à terceiros. Inteligência do art.1.529, do Código Civil Brasileiro. Recurso não conhecido. (STJ - 4ª T., REsp nº 64.682/RJ, Rel. Min. Bueno de Souza, DJ 29.03.1999, p. 180)
    http://ementario.blogspot.com.br/2007/07/responsabilidade-civil-dos-condomnios.html

    Perceba, no entanto, que o mesmo, em nenhum momento, entrou nesta questão citada pelo professo Pablo Stolzen e que foi trazida aqui por um de nossos colegas.. O julgado, ora analisado, apenas se refere à responsabilidade do condôminio de um forma genérica, não especificando se parte do prédio podia ou não ter lançado o objeto, por impossíbildade fática. 

    Assim, entendo que este julgado não tem o respaudo necessário para invalidar o exemplo do professor Pablo, que, a meu ver, tem bastante lógica e respaudo jurídico, uma vez que, aqueles que morarem no bloco que não tem acesso à área atingiada, NÃO terão, por conseguinte, como ter a eles imputado o NEXO CAUSAL. Requisito este indispensável para que sejam responsabilizados. Perfeito o entendimento do professor! E excelente comentário do colega que o dividiu conosco!


     
  • FCC cobra a letra da lei, academico de direito quer levar pra prova varias teorias!! Por isso erra, qdo vai recorrer a banca ainda joga no teu peito o artigo, inciso e lei!!! FCC é legalista não podemos pecar por excesso!!


  • A) não possui responsabilidade civil, uma vez que, conforme previsto na lei, o envidraçamento de seu terraço é fato excludente de responsabilidade.

    Código Civil:

    Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

    Artur possui responsabilidade civil objetiva, uma vez que, conforme previsto na lei, aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

    Incorreta letra “A”.


    B) só possui responsabilidade civil pelo ocorrido se tiver concorrido culposamente para a ocorrência do evento.

    Código Civil:

    Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

    Artur possui responsabilidade civil objetiva pelo ocorrido, independentemente da existência de culpa, pois aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

    Incorreta letra “B”.


    C) não possui responsabilidade civil, tendo em vista que a sua ausência do local dos acontecimentos exclui por si só a sua responsabilidade.

    Código Civil:

    Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

    Arthur possui responsabilidade civil objetiva, pois aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido, ainda que esteja ausente do local dos acontecimentos, uma vez que a sua ausência não exclui, por si só, a sua responsabilidade.

    Incorreta letra “C”.



    D) possui responsabilidade civil pelo acontecimento apenas se for comprovado que na sua unidade habitacional estava presente sua empregada doméstica na hora em que ocorreram os fatos.

    Código Civil:

    Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

    Arthur possui responsabilidade civil objetiva, pois aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido, independentemente da comprovação de que em sua unidade habitacional estava presente sua empregada doméstica na hora em que ocorreram os fatos. 

    Incorreta letra “D”.

    E) possui responsabilidade civil pelo acontecido independentemente da existência de culpa de sua parte.

    Código Civil:

    Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

    Arthur possui responsabilidade civil pelo acontecido independentemente da existência de culpa de sua parte.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Gabarito E.

  • Código Civil.

    Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido. (responsabilidade indireta)

  • Não entendi porque não pode ser a letra D. Alguém pode me explicar?

    "Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido."

    Então não tem que ser comprovado que caiu de lá, como diz a letra D??

    Abç

     

  • O cerne da questão é que o condomínio é responsável objetivamente se não identificada de qual unidade caiu ou foi lançado o objeto, como o Arthur é o único morador do prédio, por óbvio que o único condômino e assim o responsável pela indenização.

  • GABARITO: E

    Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

  • achei a questão muito ridícula, entendo que o condomínio (como um todo) tem responsabilidade sobre coisas que são lançadas, mas o dono do apto não estar em casa no momento da morte do transeunte, achei bem desproporcional....e ainda independente de culpa.... afff só um desabafo

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.


ID
645046
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Marcelo, solteiro, faleceu em um acidente de carro. De acordo com o Código Civil brasileiro, terá legitimidade para exigir que cesse ameaça, ou lesão, a direito da personalidade de Marcelo e reclamar perdas e danos qualquer parente em linha reta

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

  • LETRA C

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
  • Não confundir com a legitimidade para PROIBIÇÃO da divulgação de escritos, transmissão da palavra, publicação exposição ou utilização da imagem, que em se tratando de morto cabe  SOMENTE ao cônjuge,  ascendentes ou descententes. Parágrafo único do art. 20 CC.

    Bons estudos!

  • Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

  • Segundo o CC/02:

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse ameaça, ou lesão, a direito de personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste art. o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta ou colateral até o quarto grau.

    Atenção: Proteção da imagem do morto ou falecido não confere legitimidade aos colaterais do ausente ou morto. Legitimidade para defesa dos outros direitos da personalidade em caso de morto ou ausente é mais ampla. 
  • O artigo 12 trata da TUTELA GERAL DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE, inclusive no âmbito preventivo, podendo o lesado socorrer-se das medidas processuais cabíveis: medida cautelar nominada ou inominada, tutela antecipada., mandado de segurança com pedido de liminar (considerando-se a qualidade do lesante), para a ameaça de direitos, bem como ação constitutiva ou declaratória para a lesão consumada. 
    Dois são os princípios que podem ser retirados da norma, com a possibilidade de medidas judiciais e extrajudiciais: PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO e PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL DE DANOS. 

    Exemplo dado por FLÁVIO TARTUCE, se uma empresa lança um álbum de figurinhas de um jogador de futebol, sem a devida autorização, caberá uma ação específica tanto para vedar novas veiculações quanto para retirar o material de circulação (obrigação de fazer e de não fazer). Nessa ação, caberá a fixação de uma multa diária, ou de uma multa única, bem como a busca e apreensão dos álbuns. 


    STJ Súmula nº 37 - Indenizações - Danos - Material e Moral - Mesmo Fato - Cumulação
        São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.

    STJ Súmula nº 387 - Licitude - Cumulação - Indenizações de Dano Estético e Dano Moral
        É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

    Quanto à reparação integral dos danos, merece aplicação as Súmula 37 e 387 do STJ. 

    Além da tutela geral, há sanções específicas previstas em leis especiais, como a Lei de Direitos Autorais (arts. 102 a 110 da Lei. 9610/98).

    O parágrafo único do art. 12 do Código Civil, reconhece legitimação a terceiros para a defesa dos direitos da personalidade do morto, para ingressar com a ação correspondente aos lesados indiretos: cônjuge, ascendentes, descendentes e colaterais até o quarto grau. Nesses casos, tem-se o dano indireto ou dano em ricochete, uma vez que o dano atinge o morte e repercute em seus familiares. 

    No caso específico de lesão à imagem do morto, o art. 20, parágrafo único, também atribui legitimidade aos lesados indiretos, mas apenas faz menção ao cônjuge, aos ascendentes e aos descendentes, também devendo ser incluído o companheiro pelas alterações havidas. 


    ART.12, parágrafo único ART. 20, parágrafo único
    Lesão a direitos da personalidade do morto Lesão à imagem do morto
     
    Legitimados pela norma: ascendentes, descendentes, cônjuge e colaterais até quarto grau. Legitimados pela norma: ascendentes, descendentes e cônjuge.
  • Para complementar os estudos  :  

    O nome da pessoa continua a ter PROTEÇÃO JURÍDICA, mesmo após a morte, assim como o cadáver e a imagem do de cujus.

    Os legitimados para impetrar a MEDIDA INIBITÓRIA de perdas e danos são: cônjuge, parentes descentes ou colateral até o 4o. grau ( no máximo primo)

    O referido artigo do CC art.12, p.ú, PROTEGE A PERSONALIDADE DO DE CUJUS ( morto) em seus principais atributos.


    Conforme ensinamento do grande professor e Juiz Federal José Carlos Zebulum


  • FRIAMENTE O LEGISLADOR USOU O ART 12 /CC
  • ^ Sério mesmo que o LEGISLADOR usou o artigo 12?
    Puxa, valeu hein! =D
  • Alguém sabe me dizer, por favor, se essa regra também vale para o ausente ou apenas para o morto. E se além dos conlaterais até o 4º os por afinidade tem algum direito nesse caso. Agradecida. 
  • Bem Nathalia, tentando responder a sua pergunta:

    A questão da AUSÊNCIA passa por algumas fases até que o ausente seja considerado MORTO, seria o caso da sucessão definitiva, em que o AUSENTE É CONSIDERADO MORTO (PRESUMIDO).... frise-se q enquanto isso não ocorre, seus direitos, obrigações e sua capacidade permanecem como se vivo estivesse, inclusive o ausente herda como qualquer outra pessoa, e a herança adquirida ingressa em seu patrimônio. A partir do momento em que se chega a esse fato (morto presumido) então não há empecilho para convergir nas regras dos arts. 12, p. ú. e 20, p.ú.

    No mais, quanto a segunda pergunta ACHO que não seria cabível os parentes por afinidade, pois em outros artigos do código, quando se quer incluí-los, faz-se isso expressamente.
  • O artigo 12, parágrafo único, do Código Civil, embasa a resposta correta (letra C):

    Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
  • A questão está perfeita, entretanto, cabe uma observação importante: em se tratando de direitos da personalidade relativos à IMAGEM, a lei exclui a legitimidade dos colaterais, mantendo somente a dos parentes em linha reta até o 4º grau (art. 20, § único do CC).

  • Para ajudar...rsrsrs

    ***Quando é para ganhar dinheiro (perdas e danos) aparece um monte de parentes (até o quarto grau)***Quando é para que deixem de falar mal, somente o cônjuge, ascendente e descendente. Os parentes querem é que falem mal."VOCÊ É A PESSOA QUE ESCOLHE SER"
  • Só para complementar:

    Enunciado 275 da IV Jornada de Direito Civil: O rol dos legitimados de que tratam os artigos 12, parágrafo único, e 20, parágrafo único, do Código Civil, também compreende o companheiro.


  • A) ou colateral até o segundo grau.

    Código Civil:

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Ou colateral até o quarto grau.

    Incorreta letra “A”.


    B) ou colateral até o terceiro grau.

    Código Civil:

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Ou colateral até o quarto grau.

    Incorreta letra “B”.


    C) ou colateral até o quarto grau.

    Código Civil:

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Ou colateral até o quarto grau.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) até o quarto grau, apenas.

    Código Civil:

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Ou colateral até o quarto grau.

    Incorreta letra “D”.



    E) até o terceiro grau, apenas.

    Código Civil:

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Ou colateral até o quarto grau.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito C.



  • Código Civil:

     

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

     

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

     

    #

     

    Não confundir com a legitimidade para proibição da divulgação de escritos, transmissão da palavra, publicação exposição ou utilização da imagem, que em se tratando de morto cabe  SOMENTE ao cônjuge,  ascendentes ou descententes

     

    ;)
     

  • VIDA - CORPO - NOME 

    Partes legítimas:

    * cônjuge/companheiro; * parente em linha reta ou colateral até o 4°.

    IMAGEM

    Partes legítimas:

    cônjuge/companheiro; * ascendentes / descendentes.

  • Não confundir:

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

     

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.        (Vide ADIN 4815)


    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

     

  • Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau. ¹[Ou seja, a extensão alcança até mesmo tios, sobrinhos e primos.]

     

    Gabarito: C.

  • Gab C

     

    Art 12°- Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízos de outras sanções prevista em lei. 

     

    Parágrafo Único: Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha ou colateral até o quarto grau. 

  • essa a dúvida bateu forte, era o quarto ou o segundo; no fim, marquei errado novamente. sigamos em frente

  • O art. 12, do CC reconhece o direito de personalidade ao morto, cabendo aos lesados indiretos minutar a medida judicial para fazer cessar ameaça ou lesão ao direito de imagem ou nome do morto. Os legitimados segundo o dispositivo são: Cônjuge, Ascendentes, Descendestes e Colaterais até o 4° Grau (LESADOS INDIRETO)

    Resumindo: O Dano que atingir o morto repercute em seus familiares, (DANO INDIRETO), e estes são legitimados a ingressar com a medida judicial. A doutrina denominou esse instituto de DANO EM RICOCHETE.

  • Quando é para ganhar dinheiro (perdas e danos) aparece um monte de parentes (até o quarto grau)

    Quando é para que deixem de falar mal, somente o cônjuge, ascendente e descendente. Os parentes querem é que falem mal.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

     

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.


ID
645049
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No processo “A”, já em fase de execução de sentença, Hortência, proprietária de diversos imóveis, intimada, não indica ao juiz, em cinco dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores. Neste caso, em regra, de acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, Hortência

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a letra "A", conforme arts. 600, inciso IV e 601, do CPC.

    Art. 600. Considera-se atentatório à dignidade da Justiça o ato do executado que:
    IV - intimado, não indica ao juiz, em 5 (cinco) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores.

    Art. 601. Nos casos previstos no artigo anterior, o devedor incidirá em multa fixada pelo juiz, em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, multa essa que reverterá em proveito do credor, exigível na própria execução.
  • Complementando .......
    Algumas multas no cpc
    Ato atentatório à jurisdição - até 20% do valor da causa
    Litigância de má fé - até 1% do valor da causa
    Falsa afirmação de ausência - 5 Vezes o salário mínimo
    Não indicar  bens para penhora - até 20% da execução
    Interposição de agravo infundado ou protelatório - de 1 a 10% do valor da causa
    Embargos protelatórios - 1% (10% em caso de reicidência) do valor da causa
  • A questão já foi respondida, deixo aqui apenas uma observação:
    Lembrar da diferença:
    Ato atentatório ao exercício da jurisdição - parágrafo único do art. 14, CPC - enseja multa não superior não superior à 20% do valor da causa, a qual não sendo paga no prazo estabelecido, será inscrita como dívida ativa da União ou do estado
    Ato atentatório à dignidade da justiça - art. 600, CPC - multa não superior a 20% do valor do débito atualizado em execução, revertida em favor do próprio credor, e exigível na própria execução.
     

  • Aprimorando o que o colega deixou escrito:


    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Se protelatário a multa é de 1 (um) a 10 (dez) %.
    EMBARGOS DO DEVEDOR -  Se protelatário a multa é de até 20%
    EMARGOS A EXECUÇÃO -   Se protelatário a multa é de até 20%
    ATOS ATENTATÓRIOS A JUSTIÇA - A multa é de até 20% 
    LITIGANCIA DE MÁ-FÉ -  A multa é de até 1%
    FALSA AFIRMAÇÃO DE AUSÊNCIA -  5 (cinco) vezes o sálario mínimo
    INADIMPLEMENTO DE PRESTAÇÕES NA EXECUÇÃO - A multa é de 10 % do valor que não foi pago

  • LETRA A

     

    NCPC

     

    Art. 774.  Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que:

    I - frauda a execução;

    II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos;

    III - dificulta ou embaraça a realização da penhora;

    IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais;

    V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.

    Parágrafo único.  Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.

     

    ATo atenatório a dignidade da justiça -> ATé 20%

  • Da leitura do artigo é possível concluir que:

    Hortência, ao ser intimada e não indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, pratica ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, V);

    Hortência pode ser condenada a pagar multa não superior a 20% do valor atualizado do débito em execução (art. 774, parágrafo único);

    o valor que Hortência pagar será revertido em proveito do credor exequente (art. 774, parágrafo único).


ID
645052
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No processo I a parte vencida interpôs apelação; no processo II o réu interpôs embargos infringentes; no processo III o autor interpôs recurso especial; no processo IV o réu interpôs agravo de instrumento. Nestes casos, de acordo com o Código de Processo Civil brasileiro cabe- rá recurso adesivo APENAS nos processos

Alternativas
Comentários
  •    Art. 500.  Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes: 

            I - será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder;

            II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial; 

            III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto.

  • Resposta D: 

    Código de Processo Civil: 

    Art. 500.  Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes: 

            II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial; 

  • AdEsivo__Só lembrar A de apelação e Es de Embargos infrigentes, Especial e Extraordinário.
    bons estudos!
  • Vale lembrar, NÃO cabe Recurso Adesivo nos seguintes recursos:

    Agravo;

    Embargos de Declaração;

    Rescurso Ordinário e 

    Embargos de Divergência.

    http://www.facebook.com/profile.php?id=100003220588159
  • Muito bom o comentário do Rodrigo, mas eu decorei assim:

    AdEsIvo

    A de Apelação (pra não confundir com agravo, repare que o "d" que segue é um "p" de cabeça pra baixo)
    E de Especial e de Extraordinário
    I de Infrigentes

    :)


  • Letra d
    Macete que não ERRA
    Cabe recurso adesivo em...
    E
    mbargos infringentes
    Recurso especial
    Recurso extraordinário
    Apelação



  • Excelente macete do colega marcosvalerio no tocante ao recurso adesivo que cabe tanto no processo civil como no processo trabalhista: ERRA

    Processo Civil:
    Embargos Infringentes
    Recurso Especial
    Recurso Extraordinário
    Apelação

    Processo do Trabalho:
    Embargos
    Recurso Ordinário
    Recurso de Revista
    Agravo de Petição
  • É isso pessoal, com esses macetes vamos derrubar todas as bancas...
  • PRATICANDO UM PROCESSO MNEMÔNICO EU ELABOREI UMA FRASE QUE NUNCA MAIS ME DEIXOU ESQUECER OS CASOS DE CABIMENTO  DE RECURSO ADESIVO, BASTA IMAGINAR UM FILHO BEM ACHEGADO QUE CHEGA COM JEITINHO PRA PEDIR ALGO AO PAI:
    Um filho bem ADESIVO com uma APELAÇÃO ESPECIAL INFRINGE  EXTRAORDINARIAMENTE  a um pai.





     
  • RESPOSTA CORRETA LETRA D

     ART.500 CADA PARTE INTERPORÁ RECURSO INDEPENDENTEMENTE,NO PRAZO E OBSERVADAS AS EXIGENCIAS LEGAIS.SENDO,PORÉM,VENCIDOS AUTOR E RÉU,AO RECURSO INTERPOSTO POR QUALQUER DELES PODERÁ ADERIR A OUTRA PARTE.O RECURSO ADESIVO FICA SUBORDINADO AO RECURSO PRINCIPAL E SE REGE PELAS DISPOSIÇÕES SEGUINTES:
     
    II-SERÁ ADMISSIVEL NA APELAÇÃO,NOS EMBARGOS INFRINGENTES,NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO E NO RECURSO ESPECIAL.
  • Onde cabe o recurso adesivo ?

    I AÊÊ   
    blz ???? 

    I - EMBARGOS INFRINGENTES

    A - APELAÇÃO

    Ê - RECURSO ESPECIAL

    Ê - RECURSO EXTRAORDINÁRIO


  • Esses artifícios mnemônicos (ou seja lá como chamam) estão cada vez mais incríveis.


    Iaêê... 

  • Cumpre destacar que o Novo Código de Processo Civil retira o cabimento da interposição do recurso adesivo em face dos embargos infringentes, contrariando o art. 500, II, do CPC em vigência. Neste sentido, o NCPC prevê a admissibilidade do recurso adesivo nos casos de apelação, recurso especial e recurso extraordinário, conforme art. 997, II. Segue trecho:
    Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

    [...]
    II – será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;


    Na realidade, o NCPC extingue os embargos infringentes, em razão das "intermináveis discussões sobre seu cabimento" nos tribunais, o que atrasa em muito o julgamento de processos. Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI183856,81042-Novo+CPC+extingue+embargos+infringentes

  • NOVO CPC

    CABERÁ SOMENTE EM RECURSOS DE APELAÇÃO, ESPECIAL E EXTRAORDINARIO.

  • DESATUALIZADA

     

    No NCPC não existe mais embargos infringentes

     

    Art. 997 § 2o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

    II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

     

    Processo Civil -> Macete : ARERE ( lembre daquela musica de ivete sangalo "Arerê, Um lobby, um hobby, um love com você
    Arerê, Um lobby, um hobby, um love com você"...)

    Apelação

    Recurso Especial

    Recurso Extraordinário

     

    Processo do Trabalho ->  O RECURSO ADESIVO que cabe em ERRAEmbargos , RO, RR , Agravo de petição


ID
645055
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação aos requisitos essenciais da sentença é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    Art. 460. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado.

    Parágrafo único. A sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional.
  • Resposta D

    Artigo  460 do CPC.

    É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado.

    § único. A sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional.
     
  • a) CORRETA
    Art. 466-A, CPC. Condenado o devedor a emitir declaração de vontade, a sentença, uma vez transitada em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida.

    b) CORRETA
    Art. 460, CPC. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado.

    c) CORRETA
    Art. 466, CPC. A sentença que condenar o réu no pagamento de uma prestação, consistente em dinheiro ou em coisa, valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária, cuja inscrição será ordenada pelo juiz na forma prescrita na Lei de Registros Públicos.

    d) INCORRETA
    Art. 466. Parágrafo único. CPC. A sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional.

    e) CORRETA
    Art. 463, CPC. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

    I - para Ihe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou Ihe retificar erros de cálculo;

  • Colegas,

    Não entendi o porquê a resposta do primeiro colega acima está com a classificação regular, uma vez que o colega devair apenas copiou o mesmo dispositivo legal.

    Vamos avaliar melhor!

    Vitória!
  • Não preste atenção nas notas dos comentários, pelo amor!!! o importante é compartilhar informações. Acho ótimo quando alguém coloca o dispositivo, pois fica muito mais fácil de verificar - desde logo - os dispositivos legais.   Ademais, conforme é sabido, a FCC cobra a literalidade da lei, portanto, em vez de você observar "as notas" dos comentários seria muito mais válido observar os dispositivos que constam neles.

    boa sorte!
  • Importante acrescentar que o autor fixa os limites da lide e da causa de pedir na petição inicial (CPC 128), cabendo ao juiz decidir de acordo com esse limite. Évedade ao juiz proferir sentença acima (ultra), fora (extra) ou abaixo ( cifra ou infra) do pedido. Caso o faça, a sentença estará eivada de vício, corrigível por meio de recurso. A sentença citra ou infra petito pode ser corrigido por meio de embargos de declaração, cabendo ao juiz suprir a omissão; a sentença extra petita não pode ser corrigida por meio de embargos, mas só por apelação. Cumpre ao Tribunal, ao julgar o recurso, reduzi-la aos limites do pedido.

    Ainda, a regra da congruencia (ou correlação) entre o pedido e a sentença (CPC 128 e 460) é decorrencia do principio dispositivo. Quando o uiz tiver de decidir matéira independentemente de requisição das partes, o que ocorre de regra como direitos indisponíveis, não incide a regra da congruência. Isso que izer que não haverá julgamento extra, infra ou ultra petita quando o juiz ou o Tribunal pronunciar-se de ofício sobre referidas matérias de ordem pública. Pode-se citar algumas matérias de ordem pública: cláusulas contratuais abusivas, função social do contrato, função socaial da propriedade, boa fé objetiva, simulção de ato ou negócio jurídico, incompetencia absoluta, etc.
  • Olá

    Relação Jurídica Condicional, conforme estabelece o art. 460, parágrafo único do CPC, advém do narrado no art. 121 do Código Civil,o qual “Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto”.

    Então: A sentença condicional é,  aquela que estabelece um provimento jurisdicional condicionado à superveniência de um fato futuro e incerto.

    Na doutrina de Elpídio Donizetti encontramos  exemplos. Um deles é sobre do pedido de condenação do réu a pagar determinada quantia desde que seja instituído herdeiro no testamento de uma pessoa que ainda não faleceu.

    Fonte: http://aprendendoseusdireitos.blogspot.com.br/2012/03/da-sentenca-condicional-estabelece-o.html
  • Só a titulo de curiosidade e complementação...

    Hipoteca Judiciária é o benefício legal em favor do vencedor em ação condenatória.

    Consiste a hipoteca judiciária em efeito secundário ou anexo da sentença ou acórdão que condena a parte ao pagamento de uma prestação em dinheiro ou em coisa. Significa dizer: a decisão constitui título suficiente para que o vencedor da demanda venha a ter contra o vencido, e sobre seus bens imóveis e certos móveis, direito real de garantia, desde que realizada a inscrição da hipoteca judiciária no cartório de registro de imóveis, que deve ser ordenada pelo juiz através de expedição de mandado em atenção a requerimento de especialização dos bens feito pela parte favorecida pela decisão condenatória.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_02/hipoteca_judici%E1ria.htm
  • A relação jurídica pode ser condicionada, mas a sentença não!


    Avante!

  • Alexander Heleno, vamos só comentar quando tivermos algo interessante e útil para dizer? Ou quando quiser se dar ao trabalho de mencionar todos os dispositivos legais necessários para resolução da questão ... pois isso é importante.

  • LETRA D

     

    NCPC

     

    A -  Art. 501. Na ação que tenha por objeto a emissão de declaração de vontade, a sentença que julgar procedente o pedido, uma vez transitada em julgado, produzirá TODOS os efeitos da declaração não emitida.

     

    B - Art. 492.  É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

     

    C - Art. 495.  A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária.

     

    D-  Art. 492.  Parágrafo único.  A decisão deve ser CERTA, ainda que resolva relação jurídica condicional.

     

    E-  Art. 494.  Publicada a sentença, o juiz poderá alterá-la:

    I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;

     

  • bom dia

  • o sol já nasce na fazendinha


ID
645058
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No processo “ZW” o réu foi regularmente citado, mas deixou de oferecer qualquer resposta, tendo sido decretada a sua revelia. Após a decretação da revelia, o autor pretende alterar o pedido. Neste caso, o Código de Processo Civil brasileiro

Alternativas
Comentários
  • Art. 321 - Ainda que ocorra a Revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.
  • Resposta B

    Artigo 321 do CPC

    Ainda que ocorra a Revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias
    .
  • Artigos importantes sobre a revelia:

    Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.

    Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

    I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.

    Art. 321. Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.

    Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.

    Parágrafo único O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

  • Letra B
    Alterando o pedido...
    Antes da citação - livre;
    Após a citação - deve haver consentimento do réu (nova citação - 15 dias para resposta)
    Após o saneador - não cabe.
  • Observem que é o mesmo prazo que o réu tem para contestar.
  • Um pequeno comentário, apesar de parecer óbvio, deve ser feito.
    Nessa nova citação, caso o réu se manifeste, poderá se defender apenas dos fatos narrados no aditamento do pedido, pois os primeiros já estão presumidos verdadeiros, por força dos efeitos da revelia. 
  • RESPOSTA CORRETA LETRA B.

    ART.321 DO CPC: AINDA QUE OCORRA REVELIA,O AUTOR NÃO PODERÁ ALTERAR O PEDIDO,OU A CAUSA DE PEDIR,NEM DEMANDAR DECLARAÇÃO INCIDENTE,SALVO PROMOVENDO NOVA CITAÇÃO DO RÉU,A QUEM SERÁ ASSEGURADO O DIREITO DE RESPONDER NO PRAZO DE 15 DIAS.
  • Alternativa B

    A resposta é encontrada no CPC:

      Art. 321.  Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.
  • sou estudante novo de processo civli, então minha pergunta pode ser idiota...

    zw é o mesmo que revelia?
  • Não existe perguntas idiotas aqui!

    "ZW" não é revelia e nem o efeito dela, "ZW" é o nome de um processo que o avaliador nos deu para resolvermos a questão.
    Como o Sr° disse que está começando agora, sugiro que para se aprofundar um pouco na matéria adote uma doutrina de Direito Processual Civil, que lhe ajudara nos significados dos termos e etc.



    Boa sorte!!!
  •  

    8. ADITAMENTOS, ETC.
    8.1. ANTES DA CITAÇÃO: PODE ADITAR LIVREMENTE O PEDIDO, CUSTAS PELO AUTOR. (Art. 294)
    8.2. DEPOIS DA CITAÇÃO:
    • PROIBIDO ALTERAR PEDIDO SEM O CONSENTIMENTO DO RÉU (ART. 264).
    • RÉU REVEL: PODE ADITAR SE PROMOVER NOVA CITAÇÃO (ART. 321)
    8.3. DEPOIS DO DESPACHO SANEADOR: CONCEITO: MANDA AUTOR EMENDAR A INICIAL POR ALGUM ERRO.
    • PROIBIDO ALTERAR PEDIDO: EM QUALQUER HIPÓTESE  (Art. 294, parágrafo único)
    • OBS.: DESPACHO INICIAL: DETERMINA A CITAÇÃO DO RÉU, SEM DETERMINAR NOTIFICAÇÃO DO AUTOR PARA EMENDAR (ART. 285).
    8.4. DEPOIS DA CONTESTAÇÃO:
    • PROIBIDO ALTERAR O PEDIDO: EM QUALQUER HIPÓTESE. 
    • PROIBIDO DESISTIR DA AÇÃO: SEM O CONSENTIMENTO DO RÉU (Art. 267 § 4º).
  • O artigo 321 do CPC embasa a resposta correta (letra B):

    Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.
  • Deveria ser proíbido perguntas com com datas e prazos

  • GABARITO B - NCPC

    Art. 329  O autor poderá:

    II – até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

  • Desatualizada: Prejudicada.


ID
645061
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Segundo o Código de Processo Civil brasileiro, há litispendência quando

Alternativas
Comentários
  • Art. 301
    § 3o litispendência quando se repete ação que está em curso
  • Resposta, letra C.

    Litispendência - consiste na proposição simultânea de duas ações idênticas (sabe-se se que são idênticas pela comparação dos elementos), ambas em curso.

    Coisa julgada - consiste na repetição de ação idêntica a outra que já teve resolução de mérito (trânsito em julgado)
  • Resposta C

    Ocorre a litispendência quando duas causas são idênticas quanto às partes, pedido e causa de pedir, ou seja, quando se ajuíza uma nova ação que repita outra que já fora ajuizada, sendo idênticas as partes, o conteúdo e pedido formulado. 


    O art. 301 do CPC traz o conceito de litispendência: 

    Art. 301 (...) 
    § 1o Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. 
    § 2o Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
  • Alguém fará TJRJ 2012?
  • litis=lide=litígio=partes=processo

    pendência=demanda=objeto imediato do processo (sem julgamento do mérito = cognição de procedência)
  • litispendência = ação idêntica a outra -----> mesmas partes, mesma causa de pedir, mesmo pedido. Neste caso o Juiz prevento é aquele que primeiro realizar a citação do réu (conforme o art. 219 CPC). Extingue-se a 2ª ação sem resolução do mérito.

     continência --->ocorre a continência entre duas ou mais ações sempre que haja identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma delas, pelo fato de ser mais amplo, abrange o da outra.

    conexão ---->Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir


    resposta   (C)
  • Dá pra lembrar de litis + pendência por ser açao PENDENTE, em curso...ou seja, diferente de coisa julgada = transitada em julgado já.
  • Letra C. Art. 301 § 3o Há litispendência quando se repete ação que está em curso “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • GABARITO - C

    O art. 301 do CPC traz o conceito de litispendência: Art. 301 (...) § 1o Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2o Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.


  • O próprio nome já diz: LitisPENDÊNCIA

  • Antes que se fale em litispendência é necessário saber de que se trata.


    -->Imaginem uma pessoa que almeja algo pessoal, para si e deseja entrar com uma ação contra o estado por exemplo em que verse sobre concurso público, essa pessoa reside em uma cidade onde existem diversas varas cíveis, ela sabe que em determinada vara o Juiz é muito durão e irá indeferir seu pedido, mas em outra vara há um Juiz ''bom-zinho'' e com isso ela ingressa com duas ações sabendo que serão distribuídas para as diferentes varas, podendo uma cair na vara do juiz ''bom-zinho'' e ser deferida ou ainda cair na vara do juiz durão e ser indeferida, ou seja tudo igual, mesmas partes, mesmas causas de pedir, e mesmo pedido e resta configurado nesse exemplo pura malandragem. KKKK


    -->ART. 301 § 3°: Há litispendência, quando se REPETE A AÇÃO, QUE ESTÁ EM CURSO; há coisa julgada, quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba recurso.


    Gabarito LETRA C
    Bons estudos, se bater a preguiça lembre-se enquanto você está parado seu concorrente está estudando.

    Quem gostou curti, comenta...
  • Com o Novo CPC em vigor, a Litispendência, encontra-se no artigo 337, § 3 ° - Há litispendência quando se repete a ação que está em curso! 

  • GABARITO ITEM C

     

    NCPC

    Art. 337. § 3o Há litispendência quando SE REPETE ação que está em curso.

     

  • A consequência da litispendência é a extinção da segunda ação!!!

  • RESOLUÇÃO:  

    Antes de tudo, quero que você se relembre que ocorre litispendência quando se repete ação que já está em curso, tendo os mesmos elementos (partes, pedido e causa de pedir): 

    Art. 337, § 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. 

    § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso. 

    Ao contrário da litispendência, a coisa julgada ocorre quando se repete ação que já foi decidida por decisão judicial transitada em julgado! 

    Portanto, afirmativa ‘c’ é a correta. 

    Resposta: C

  • Antes de tudo, quero que você se relembre que de ocorre litispendência quando se repete ação que já está em curso, tendo os mesmos elementos (partes, pedido e causa de pedir):

    Art. 337, § 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.

    § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.

    Ao contrário da litispendência, a coisa julgada ocorre quando se repete ação que já foi decidida por decisão judicial transitada em julgado!

    Portanto, afirmativa ‘c’ é a correta.

    Resposta: C


ID
645064
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da petição inicial, considere:

I. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.

II. Verificando o juiz que a petição inicial apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de dez dias.

III. Indeferida a petição inicial, o autor poderá interpor agravo de instrumento no prazo de quinze dias, dirigido ao Tribunal Competente, facultando ao juiz no prazo de 24 horas rever a sua decisão.

De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - CERTA  (Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.)

    II - CERTA  (Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.)

    III - ERRADA (
    Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá APELAR, facultado ao juiz, no prazo de 48 horas, reformar sua decisão). E a apelação é dirigida ao próprio juiz.
  • Para a III não precisa decorar, é só raciocinar. O indeferimento da petição inicial implica em sentença de extinção do processo, na forma do artigo 267, I.   E o recurso adequado para rever sentença é a apelação. Concurso se faz até passar! 
  • Pode parecer meio tolo o que vou postar, mas serviu para mim e spero que sirva p/ muita gente. Para gravar o prazo da emenda da inicial eu gravei emenda como " emendez", depois disso nunca mais esqueci. Boa sorte a todos.
  • Vale lembrar que o deferimento e o indeferimento da inicial possuem natureza distintas. O indeferimento, por colocar termo ao processo, constitui em uma sentença, portanto, passivel de impugnação via apelação. Doutro lado, o deferimento da petição constitui em uma decisão interlocutória, passivel de impugnação via agravo retido ou de instrumento, dependendo do caso.
  • O prazo para o juiz reformar sua decisao
    48h.
    dirigida ao proprio juiz e nao ao tribunal.
  • (ERRADO) III. Indeferida a petição inicial, o autor poderá interpor agravo de instrumento no prazo de quinze dias, dirigido ao Tribunal Competente, facultando ao juiz no prazo de 24 horas rever a sua decisão. 
    Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar (No prazo de 15 dias), facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão.
  • Gabarito alterntiva E.

    I - CORRETA. Tendo em vista que nos termos do art. 285-A, caput, CPC, sendo a matéria controvertida exclusivamente de direito E no juízo já houver sido preferida sentença de TOTAL improcedência em casos IDÊNTICOS, poderá o juiz dispensar a citação e proferir a sentença, REPRODUZINDO-SE O TEOR da anteriormente prolatada.

    II - CORRETA, nos termos do art. 284, CPC que aduz o seguinte: O juiz ao verificar que a petição inicial não se encontra com todos os requisitos do art. 282 ou que ainda, encontra-se com defeito ou irregularidade CAPAZ DE dificultar o julgamento do mérito, poderá determinar ao autor que a EMENDE OU A COMPLETE no prazo de 10 dias (sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do paragrafo unico deste mesmo art. e do art. 295, VI, CPC.

    III - INCORRETA. Sendo indeferida a petição inicial, o autor poderá APELAR (e não agravar). Nesse ínterim, o juiz que indeferiu a petição poderá em 48 HORAS (e não em 24 horas) reformar sua decisão. Caso, o juiz não reformule-a, aí sim a apelação seguirá ao Tribunal competente. (ART. 296, caput e parágrao único)
  • É preciso ter muito cuidado com esta alternativa prevista no item III, pois muitos concurseiros "vão com sede ao pote" e não param nem pra raciocinar a questão, que desde já explico.

    Muitos amigos pensam que do indeferimento da petição inicial só cabe apelação, porém é necessário ficar atento, pois se o magistrado indeferir "parte" da inicial (entenda-se indeferir alguns pedidos) a ação continua a correr para a parte não indeferida, o que traz por consequência a modificação do recurso cabível. Em casos como este, o recurso admissível é o agravo de instrumento no prazo de 10 dias.

    Espero ter ajudado aqueles desatentos que não sabiam desta informação.
  • Pessoal,


    Cuidado para não confundir o prazo do art. 296 (48 horas para se retratar quando indefere a petição inicial), com o prazo do art. 285 - A (prazo para retratação na hipótese de julgamento antecipadíssimo da lide - 5 dias) 

     

    Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá APELAR, facultado ao juiz, no prazo de 48 horas, reformar sua decisão. E a apelação édirigida ao próprio juiz.

    Art. 285 A - Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida a sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada

    § 1º - Se o autor apelar é facultado ao juiz decidir no prazo de 5 dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação. 

    Bom Estudo! :-) 



  • Como diz a Prof. Ariana Manfredini: "Negou segmento, agravo de instrumento".

  • Sinceramente, acho um absurdo a FCC exigir que decoremos prazos, sendo que há tanta coisa mais interessante e importante no CPC que poderiam ser usadas na elaboração de uma questão.

    Bons estudos!!!


  • Item III - Não há de se falar em Agravo de Instrumento quando não há processo. Agravo é para impugnar decisões interlocutória incidente no processo. Se a petição inicial foi indeferida, não se iniciou o processo, não existe a possibilidade de AGRAVO. 

    Espero ter ajudado. Corrijam-me se eu estiver errado. Obrigado.
  • III- Quando o juiz indefere a petição inicial, está aplicando o inciso I do ART.267 , ou seja, está extinguindo o processo SEM resolução de mérito, logo, está proferindo uma sentença terminativa. Contra sentença cabe APELAÇÃO, e neste caso, aplica-se o ART.296 do CPC: "Indeferida a petição inicial, o autor poderá APELAR, facultado ao juiz, no prazo de 48 HORAS, reformar sua decisão."

  • Item I correto -  CPC Art. 285-A. Quando a matéria for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.

    Item II correto - CPC Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.Item

    Item III ERRADO - CPC Art. 296.Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar a decisão.

    GABARITO - E
  • Item I correto -  CPC Art. 285-A. Quando a matéria for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.Item II correto - CPC Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.Item
    Item III ERRADO - CPC Art. 296.Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar a decisão.
    GABARITO - E

  • questão desatualizada de acordo com o art.321 novo cpc...o prazo agora é de 15 dias

  • Conforme NCPC o erro da II é o pz que hoje é de 15d.

  • Questão desatualizada.

     

    De acordo com o novo CPC/2015

     

    I -  (CORRETO) Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

     

    II -  (ERRADO de acordo com o novo CPC) Art. 321.  O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

     

    III - (ERRADO) Art. 331.  Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    § 1o Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.

    § 2o Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art. 334.

    § 3o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.


ID
645067
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O réu poderá impugnar, no prazo da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor. A impugnação será autuada

Alternativas
Comentários
  • Art. 261.  O réu poderá impugnar, no prazo da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor. A impugnação será autuada em apenso, ouvindo-se o autor no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida o juiz, sem suspender o processo, servindo-se, quando necessário, do auxílio de perito, determinará, no prazo de 10 (dez) dias, o valor da causa.

            Parágrafo único.  Não havendo impugnação, presume-se aceito o valor atribuído à causa na petição inicial.

  • art.261- O réu poderá impugnar , no prazo da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor. A impugnação será autuada em apenso, ouvindo-se o autor no prazo de cinco dias. Em seguida  juiz, sem suspender o processo, servindo-se quando necessário, do auxílio de perito, determinará no prazo de 10 (dez) dias, o valor da causa.
    A impugnação do valor da causa é uma modalidade de defesa do réu que deve ser feita no prazo de contestação 15 dias. Não suspende o processo e o autor deve ser ouvido no prazo de 05 cinco dias e deve ser autuada em apenso.
  • Resposta A

    Artigo 261 CPC

    O réu poderá impugnar, no prazo da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor. A impugnação será 
    autuada em apensoouvindo-se o autor no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida o juiz, sem suspender o processo, servindo-se, quando necessário, do auxílio de perito, determinará, no prazo de 10 (dez) dias, o valor da causa.

            § único.  Não havendo impugnação, presume-se aceito o valor atribuído à causa na petição inicial.

  • Letra A
    A impugnação ao valor da causa dever ser processada em apenso. o Réu tem o prazo da contestação (15 dias - via de regra) para apresentá-la.
    Ouve-se o autor em 5  dias, sem suspensão do processo, seguindo de decisão no prazo de 10 dias.
  • comentarios iguais "TO FORA" kkkkkkkk
  • uma observação: a culpa não é só de quem copia, mas também de quem vota naquele que copiou, chegando ao absurdo de aquele que copiou ter uma nota média superior ao primeiro que postou. Vamos prestar mais atenção em nossos votos...
  • A impugnação do valor da causa é uma espécie de defesa do réu e deve ser feita no prazo da contestação (15 dias). A referida impugnação deve ser autuada em apenso (petição distinta da contestação) e não suspende o andamento do processo. A decisão interlocutória do juiz neste caso está sujeita ao recurso de agravo de instrumento. Está prevista no art. 261 do CPC: “Art. 261 - O réu poderá impugnar, no prazo da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor. A impugnação será autuada em apenso, ouvindo-se o autor no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida o juiz, sem suspender o processo, servindo-se, quando necessário, do auxílio de perito, determinará, no prazo de 10 (dez) dias, o valor da causa. Parágrafo único - Não havendo impugnação, presume-se aceito o valor atribuído à causa na petição inicial.” Jurisprudência: “A interpretação sistemática do art.188 c/c art.261, CPC, impõe a conclusão de que o prazo deferido à Fazenda Pública para formular incidente de impugnação ao valor da causa é abrangido pela contagem em quádruplo.” (STJ, AGRESP 946499, Min. HUMBERTO MARTINS, DJ 05/11/2007, pág. 257) “Correta, então, a decisão a quo, agravada de instrumento, ao acatar a impugnação ao valor da causa apresentada pela parte ré, tendo em conta que o pedido constante nos autos abrange o que foi cobrado em período determinado, indicado pela autora, no que não há que se considerar o valor inicialmente atribuído, por estimativa.

     
  • COMPLEMENTANDO O QUE DISSE O COLEGA, O AGRAVO RETIDO DEVE SER ADMITIDO APENAS QUANDO SE TRATAR DE INTERLOCUTÓRIA (PORTANTO, DENTRO DA MESMA AÇÃO). COMO A IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA É UM INCIDENTE, QUE TRAMITA EM AUTOS APARTADOS, CABERÁ AGRAVO DE INSTRUMENTO. TODAVIA, O MIN. LUIZ FUX ENTENDE QUE A PARTE PODE OPTAR ENTRE O RETIDO E O DE INSTRUMENTO:

    Tratando-se de decisão que julgou o incidente de impugnação aovalor da causa, o recurso cabível tanto pode ser o agravo retido, quanto o agravo de instrumento, uma vez que a lei processual permite a opção da parte por qualquer uma das modalidades de agravo, ressalvadas as exceções previstas na lei processual. RECURSO ESPECIAL REsp 675183 SC 2004/0121144-1 (STJ)
  • A impugnação ao valor da causa é um incidente processual.

    No procedimento sumário, a impugnação ao valor da causa será oferecida na audiência de conciliação ( § 4º do art. 277). Já nos demais procedimentos, a impugnação ao valor da causa se dará no prazo da resposta, que deve ser contado em quádruplo quando a impugnação for apresentada pela Fazenda Pública ou pelo Ministério Público (art. 188), conforme entendimento predominante.

    Ao contrário das exceções - de incompetência, de impedimento e de suspeição -, a impugnação ao valor da causa não suspende o processo, mas a decisão do juiz será interlocutória, desafiando agravo (art. 522).

    Caso o juiz não decida a impugnação ao valor da causa e sentencie, caberá ao Tribunal decidi-la por ocasião do julgamento da apelação, aplicando o disposto no art. 516.

    fonte: CPC para concursos - editora jus podivm.
  • PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REPELE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA FORMULADO NO CORPO DA CONSTESTAÇÃO. DECISÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA.

     II - "A impugnação do valor atribuído à causa tem procedimento específico, determinado no artigo 261, do CPC, devendo ser apresentada no prazo da contestação, mas por meio de INSTRUMENTO AUTÔNOMO, NÃO podendo ser conhecida quando trazida como preliminar no próprio corpo da peça de contestação"; III - Recurso ao qual se nega seguimento ao abrigo do art. 557, do Código de Processo Civil.
     
    (TJ-RJ - AI: 200900219703 RJ 2009.002.19703, Relator: DES. ADEMIR PIMENTEL, Data de Julgamento: 02/07/2009, DECIMA TERCEIRA CAMARA CIVEL)

    Fonte: http://tj-rj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/5346580/agravo-de-instrumento-ai-200900219703-rj-200900219703
  • Elpídio Donizete, respondendo a dúvida de uma estudante no facebook sobre qual recurso cabível neste caso:

    "...a rigor, o incidente de impugnação ao valor da causa corre em autos apartados (CPC, art. 261) - fato irrelevante para definir o recurso cabível, pois decidida em autos apartados ou no bojo dos autos principais, a decisão que resolve o incidente de impugnação ao valor da causa é interlocutória, contra a qual cabe agravo de instrumento.
    Assim, caso o incidente tenha sido resolvido em decisão separada da sentença, cabe à parte interpor um agravo de instrumento e uma apelação. Ainda que as decisões tenham sido publicadas ao mesmo tempo, o que importa é que são atos jurisdicionais distintos (uma decisão interlocutória e uma sentença), cabendo contra cada um o recurso próprio. Lembro apenas que os prazos são diferentes - o agravo de instrumento deve ser interposto no prazo de 10 dias (CPC, art. 522) e a apelação no prazo de 15 dias (CPC, art. 508).
    Por outro lado, se a impugnação foi decidida na sentença, o recurso será de apelação (CPC, art. 513), abrangendo as matérias incidentes e as de mérito constantes da sentença. Tendo em vista o princípio da singularidade recursal, ainda que a sentença resolva questões incidentes ao julgar o mérito, contra ela é cabível apenas um único recurso, qual seja, o de apelação (não se admite a divisão do ato judicial para efeitos de recorribilidade, devendo-se aferir o recurso cabível ante o conteúdo mais abrangente)."

  • letra a

    art. 261 do CPC - O réu poderá impugnar, no prazo da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor. A impugnação será autuada em apenso, ouvindo-se o autor no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida o juiz, sem suspender o processo, servindo-se, quando necessário, do auxílio de perito, determinará, no prazo de 10 (dez) dias, o valor da causa.

  • V-A-L-O-R - 5 letras : prazo de 5 dias para ouvir o autor

  • No caso é uma decisão interlocutoria? O recurso seria o agravo de instrumento?
  • Questão desatualizada.

    Art. 293 do CPC/2015: O réu poderá impugnar, em preliminar de contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.

  • NOVO CPC

    art.335 - a constestação será oferecida por petição, no prazo de 15 dias.

    +

    art.337 - o réu alegará a incorreção do valor da causa antes de discutir o mérito.

    Questão sem resposta.

  • Não há correspondência dessa questão no NOVO CPC!


ID
645070
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para as contravenções penais, a lei prevê a aplicação isolada ou cumulativa das penas de

Alternativas
Comentários
  • C) CORRETO

    LEI DAS CONTRAVENçõES PENAIS

    PARTE GERAL

     

    Art. 1º Aplicam-se as contravenções às regras gerais do Código Penal, sempre que a presente lei não disponha de modo diverso.

    Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

    Art. 3º Para a existência da contravenção, basta a ação ou omissão voluntária. Deve-se, todavia, ter em conta o dolo ou a culpa, se a lei faz depender, de um ou de outra, qualquer efeito jurídico.

    Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

    Art. 5º As penas principais são:

    I – prisão simples.

    II – multa.

  • Tendo em vista a questão esboço aqui o seguinte:

    É justamente a pena que diferencia o tipo de infração criminal. Será contravenção penal quando houver pena de multa, isolada ou cumulada com pena de prisão simples.

    O crime sempre terá pena de reclusão ou detenção, cumulada ou não com multa.

  • O comentário dos colegas tem razão, porém, acredito que a resposta correte repousa na Lei de Introdução ao Código Penal, particularmente, no art. 1º, vejamos:

    1º Considera-se crime a infração penal  a que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.
  • Reclusão, detenção e Prisão simples
    (regimes de cumprimento de pena)
    Reclusão – Regime fechado (Penitenciária de segurança máxima)
    Detenção – Regime Semi-aberto (Penitenciária agrícula ou industrial)
    Prisão Simples – Regime Aberto
    Crimes e Delitos Contravenções Reclusão (isoladamente) Prisão Simples (Isoladamente) Detenção (isoladamento) Multa (isoladamente) Reclusão e Multa Prisão Simples e Multa Detenção e Multa Prisão simples ou multa Detenção ou Multa    
     
    Só é possível distinguir Crimes e Contravenções pela pena COMINADA e não pela pena APLICADA!!
     
    1)    Crimes admitem tentativa, contravenções penais nunca!
    2)    Crimes admitem extraterritorialidade (art. 7° CP), as contravenções penais nunca admitem extraterritorialidade.
    3)    Crime: 30 anos/ Contravenções penais: 5 anos.
    4)    Reincidência:
    Condenado definitivamente Novo     Crime Crime Contravenção Penal Contravenção Penal Crime Contravenção Penal  
    Obs: não gera a reincidência a condenação definitiva por Contravenção Penal seguida da prática de Crime.
  • Decreto lei 3.688/41 - Lei das Contravenções Penais      

      Art. 5º As penas principais são:
            I – prisão simples.
            II – multa.
  • Será contravenção penal quando houver pena de multa, isolada ou cumulada com pena de prisão simples.

    isso é visível quando estudamos as contravenções penais
  •   Segundo o art. 33, $ 1º Considera -se:
    Regime fechado: Penitenciária / Estabelecimento de segurança MÁXIMA OU MÉDIA.
    Regime Semiaberto: Penitenciária / Colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.
    Regime Aberto: Casa de albergado ou estabelecimento adequado)
  • Dica para levar na hora da prova:


    CRIME OU DELITO: infração penal que lei comina reclusão e detenção, quer isoladamente, quer alternativamente ou cumulativamente com a pena de multa.

    CONTRAVENÇÃO PENAL: infração penal que a lei comina prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativamente ou cumulativamente.

    CRIME: podem ser punido ação penal pública ( CONDICIONADA OU INCONDICIONADA) OU PRIVADA

    CONTRAVENÇÃO PENAL: ação penal publica INCONDICIONADA

    CRIME: tentativa é punivel

    CONTRAVENÇÃO PENAL: não é punivel tentativa

    CRIME: ELEMENTOS SUBJETIVOS DOLO OU CULPA

    CONTRAVENÇÃO PENAL: ELEMENTO SUBJETIVO BASTA A VOLUNTARIEDADE, somente se lei fazer depender ter em conta dolo ou a culpa

    CRIME: 30 ANOS

    CONTRAVENÇÃO PENAL: 5 ANOS
                                                                      
  • GABARITO LETRA C

    Não há o que se falar em detenção, reclusão, pois cabem ao DELITO


    Resumão de contravenções penais:



    I) Prisão Simples(regime aberto ou semi-aberto) e multa;

    II) Não é punível a tentativa;

    III) São de ação penal pública incondicionada;

    IV) Não cabe o princípio da EXTRATERRITORIALIDADE;

    V)Tempo máximo de cumprimento da pena: 5 anos;

    VI)Possibilidade de sursis - 1 a 3 anos;

    VII)Possui previsão legal em leis especiais ou extravagantes como ambiental, loterias, economia popular...



    Bons estudos
  • vale ressaltar a título de curiosidade, que no contexto fático é possível a tentativa de contravenção penal, entretanto não é punível a mesma
  • Atentando ao rigor legal o art.5º não fala em aplicação cumulativa das penas principais. E no mais, apenas nas contravenções dos arts.18,19 e 70 há previsão da aplicação cumulativa.

  • Crimes: Infração Penal a que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, isoladamente, alternativa ou cumulativamente com a pena de multa (confeito formal de crime)

    Contravenção: Infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.

     

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3

  • As contravenções penais estão previstas no Decreto-Lei 3.688/1941. As penas estão previstas especificamente no artigo 5º do mencionado decreto:

    Art. 5º As penas principais são:

            I – prisão simples.

            II – multa.

    De acordo com o artigo 5º do Decreto-Lei 3.688/1941, para as contravenções penais a lei prevê a aplicação isolada ou cumulativa das penas de prisão simples e multa. Logo, está correta a alternativa C.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C
  • DECRETO-LEI Nº 3.914, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1941.

    Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas. alternativa ou cumulativamente.

    DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 5º As penas principais são:

    I – prisão simples.

    II – multa.

    Gabarito Letra C!

  • Gabarito C

     

    Infração Penal

     

    -> Crime/ Delito:

    -Detenção, reclusão, multa;

    -Admite tentativa;

    -Pena máx de 30 anos.

     

    -> Contravenção:

    - Prisão simples/ Multa;

    - Não admite tentativa;

    - Pena máx de 5 anos.

  • GABARITO "C"

     

    - Não são aplicaveis às contravenções penais as penas de detençao e reclusao, sendo somente permitido as penas de multa e prisão simples.

    - A prisão simples deve ser cumprida sem rigor penitenciário em estabelecimento distinto ou sessão especial de estabelecimento comum.

    - os regimes admitidos são os semi-aberto e o aberto.

  • Gab C

     

    Art 5°- As penas principais são: 

     

    I - Prisão simples

     

    II- Multa

     

    Prisão Simples: 

     

    - Regime Semi aberto ou Aberto

    - Separados dos outros condenados

    - Até 15 dias o trabalho é facultativo

    - Prazo máximo de 5 anos. 

  • Art. 5º As penas principais são:

     I  prisão simples.

     II  multa.

    De acordo com o artigo 5º do Decreto-Lei 3.688/1941, para as contravenções penais a lei prevê a aplicação isolada ou cumulativa das penas de prisão simples e multa.

     

     

  • Letra C.

    c) O examinador elaborando uma questão básica, buscando extrair de você unicamente quais as penas que podem ser cominadas às contravenções penais. Como você já sabe, a LCP prevê apenas a aplicação isolada ou cumulativa das penas de MULTA e PRISÃO SIMPLES.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • CONTRAVENÇÃO PENAL: infração penal que a lei comina prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativamente ou cumulativamente.

    gb c

    pmgo

  • MACETE:

    Contravenção é ''PRIMU'' e Crime é ''REDE''.

    Contravenção = PRIsão simples e MUlta.

    Crime = REclusão e DEtenção.

  • atualizando a pena máxima, de acordo com o Código Penal:

     Limite das penas

            Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos.            (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

           § 1º Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 40 (quarenta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo.             (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

           § 2º - Sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, far-se-á nova unificação, desprezando-se, para esse fim, o período de pena já cumprido.        (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Questãozinha básica e tranquila! As penas aplicadas às contravenções penais são:

    PRISÃO SIMPLES

    e/ou

    MULTA

    Assim, a alternativa correta é a ‘c’. Veja só:

    Art. 5º As penas principais são:

    I – prisão simples.

    II – multa.

    Resposta: c)

  • Infração penal (gênero)

    Espécies:

    Crime ou delito

    •Pena de reclusão e detenção

    •Pena de multa

    •Pena máxima de 40 anos

    •Não admite tentativa

    Contravenção penal

    •Pena de prisão simples

    •Pena de multa

    •Pena máxima de 5 anos

    •Não admite tentativa

    Observação

    A diferença de crime pra contravenção penal está na natureza da pena privativa de liberdade aplicada.

  • Gab: C

    A infração penal é um gênero que possui duas espécies, segundo a divisão bipartida: Crime e Contravenção. Nesse sentido, as Contravenções Penais são aquelas infrações para as quais a lei prevê as penas de multa e prisão simples.

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 3688/1941 (LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS)

    Penas principais (=APLICAÇÃO ISOLADA OU CUMULATIVA DAS PENAS)

    ARTIGO 5º As penas principais são:

    I - prisão simples

    II - multa.

  • Contravenções penais cabível:

    ARTIGO 5º As penas principais são:

    I - prisão simples

    II - multa.

    Fé!

  • GABARITO - C

    Complemento:

    Reincidência:

    Crime + Crime = Reincidente

    Crime + Contravenção no BR = Reincidente

    Contravenção + Contravenção no BR = Reincidente

    Contravenção + Crime = Primário

    Contravenção no estrangeiro + Crime ou Contravenção = Primário

    Bons estudos!

  • GABARITO - C

    Complemento:

    Reincidência:

    Crime + Crime = Reincidente

    Crime + Contravenção no BR = Reincidente

    Contravenção + Contravenção no BR = Reincidente

    Contravenção + Crime = Primário

    Contravenção no estrangeiro + Crime ou Contravenção = Primário

    Bons estudos!

  • -> Crime/ Delito:

    -Detenção, reclusão, multa;

    -Admite tentativa;

    -Pena máx de 30 anos.

     

    -> Contravenção:

    - Prisão simples/ Multa;

    - Não admite tentativa;

    - Pena máx de 5 anos.

  • Não são aplicaveis às contravenções penais as penas de detençao reclusao, sendo somente permitido as penas de multa e prisão simples.

    - A prisão simples deve ser cumprida sem rigor penitenciário em estabelecimento distinto ou sessão especial de estabelecimento comum.

    - os regimes admitidos são os semi-aberto e o aberto.

  • Contravenção Penal

    Prisão SIMPLES / MULTA;

    MÁXIMO 5 ANOS;

    Lei ESPECÍFICA;

    Não cabe RECLUSÃO E DETENÇÃO.


ID
645073
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne aos elementos do crime, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA C (correta)

    Sujeito Passivo do Crime

    É o titular do bem jurídico lesado ou ameaçado pela conduta criminosa.

    Duas são as espécies do Sujeito Passivo:

    a) Sujeito Passivo Formal=> é o Estado, que, sendo o titular do mandamento proibitivo, é lesado pela conduta do sujeito ativo;

    b) Sujeito Passivo Material=> é o titular do interesse penalmente protegido, podendo ser pessoa física, jurídica, o Estado ou uma coletividade destituída de personalidade.

  • ITEM CORRETO: LETRA C a) não há crime sem ação. ERRADO - Bem sabemos que o crime pode ser cometido por ação (crimes comissivos) ou por omissão (crimes omissivos próprios ou crimes omissivos impróprios - também denominados comissivos por omissão). b) os animais irracionais podem ser sujeitos ativos de crimes. ERRADO - Apenas as pessoas podem ser sujeitos ativos de crimes. Como regra, temos as pessoas naturais como sujeitos ativos, mas, excepcionalmente, as pessoas jurídicas podem ser sujeito ativo, nos casos de crimes ambientais e contra a economia popular e ordem econômica e financeira, nos termos do art. 173, §5º da CF (lembrando que apenas os crimes ambientais já se encontram regulamentados por normas infraconstitucionais, tendo, portanto, aplicabilidade): § 5º - A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular   c) o sujeito passivo material de um delito é o titular do bem jurídico diretamente lesado pela conduta do agente. CORRETA d) não há crime sem resultado. ERRADO - O correto seria dizer que não há crime sem RESULTADO JURÍDICO, tendo em vista que é completamente possível que, em um crime formal ou em um crime de mera conduta, o resultado material não se verifique, estando perfeito o crime com a mera conduta e tipicidade (embora ausentes os outros dois elementos do fato típico, quais sejam, o resultado e o nexo causal). e) só os bens jurídicos de natureza corpórea podem ser objeto material de um delito. ERRADO - O item é elementar... Para visualizar o erro, basta que lembremos de crimes como a violação de direito autoral (art. 184 do CP), cujo objeto material (bem jurídico protegido pela norma penal), consistente nos direitos do autor,  é claramente incorpóreo, ou seja, intangível. 

     

  • a) ERRADO. Existem crimes omissivos, ou seja, quando o autor pratica o delito pelo simples fato de não agir quando deveria. ex: Omissão de Socorro, Omissão de Cautela, etc.

    b) ERRADO. Animais não podem ser sujeitos ativos (autor, coautor, participe) de crime. Somente os seres humanos. Entretanto, podem ser sujeitos passivos nos crimes ambientais, por exemplo.

    c) CORRETO.  Definição clássica de sujeito passivo do crime

    d) ERRADO. Existem crimes classificados como crimes formais. Estes, se consumam com a mera conduta do agente. Ex: Corrupção Ativa, Corrupção Passiva, Extorsão etc.

    e) ERRADO. De acordo com a doutrina, o bem jurídico protegido nos crimes de tráfico de droga e afins, por exemplo, é a saúde pública, visto que o consumo de substâncias psicoativas prejudicaria a saúde dos usuários, levando-os, eventualmente, à morte, inclusive.

  • Pensei em algo mais singelo pra matar a alternativa D. Os crimes tentados! Neles não há o resultado naturalístico pretendido pelo agente mas o crime existe, e inclusive é punido, embora com uma pena reduzida (um a dois terços), conforme dispõe o art. 14 do CP.
  • a) Errada - Existem os crimes comissivos e omissivos.

         a) Crimes comissivos:são caracterizados por uma ação positiva do indivíduo voltada para prática de uma conduta penalmente imputável. Ex: Matar alguém.

         b) Crimes omissivos: são definidos pela conduta negativa do agente delitivo, definida como crime, que deixa de fazer algo que deveria ter feito segundo a Lei.
                b.1) Crimes omissivos próprios:nesses, a conduta negativa é apenas exposta na norma penal. Ex.: Omissão de socorro (art. 135, CP).
                b. 2) Crimes omissivos impróprios: nesses tipos de crime o dever de agir não é meramente penal, mas está exposto em outros ordenamentos jurídicos. Ex.: Dever civil de cuidado dos pais com relação aos filhos, caso os abandonem podem responder pelo delito do art. 133 do CP - Abandono de incapaz.
                b.3) Crimes comissivos por omissão: são caracterizados por uma intenção prévia para garantir um dano a partir de uma conduta omissiva. A omissão é um verdadeiro instrumento para cometer o crime. Ex.: Médico que não anestesia o enfermo sob seus cuidados com o objetivo de fazê-lo sofrer na cirurgia, por ser seu inimigo o paciente.

    b) Errada. Animais não são sujeitos de direito, e sim objetos de direito, logo não podem ser sujeitos de um crime. Apenas as pessoas podem ser sujeitos de crimes no Brasil. Como regra, apenas as pessoas naturais podem figurar como sujeitos ativos, porém, como exceção, as pessoas jurídicas podem ser sujeito ativo, nos casos de Crimes Ambientais, Crimes Contra a Economia Popular e Crimes contra Ordem Econômica e Financeira, conforme o art. 173, §5º da CF (contudo, somente os crimes ambientais estão efetivamente regulamentados por normas infraconstitucionais, sendo, portanto, o único caso com aplicabilidade da norma constitucional)

    c) Certa. Sujeito Passivo do Crime: É o titular do bem jurídico lesado ou ameaçado pela conduta criminosa. Espécies do Sujeito Passivo:

         a) Sujeito Passivo Formal- é o Estado, que sendo o titular da lei incriminadora, é sempre lesado pela conduta do sujeito ativo;

         b) Sujeito Passivo Material- é o titular direto do bem jurídico penalmente protegido, podendo ser pessoa física, jurídica, o Estado ou uma coletividade destituída de personalidade.

    d) Errada. Existe crime sem resultado. O certo seria dizer que não existe crime sem resultado normativo, pois toda conduta viola pelo menos o preceito penal primário.

    e) Errada. Existem vários delitos que resguardam direitos incorpóreos, como a liberdade dos indivíduos, a saúde, a honra, entre outros.
     
  • EMBORA A QUESTÃO (C) SEJA A CORRETA A BANCA PECOU NA QUESTÃO (D),JÁ QUE A MESMA SE ENCONTRA INCOMPLETA.
    NÃO HA CRIME SEM RESULTADO NORMATIVO OU JURÍDICO.POIS.TEM CRIMES QUE NÃO APRESENTAM O RESULTADO NATURALÍSTICO,MAS RESULTADO JURÍDICO TODOS OS DELITOS TEM.....
  • Não compreendi o erro da letra D pois nos crimes formais o resultado nao seria Jurídico?
  • No tocante a letra D: "não há crime sem resultado".
    O Resultado divide-se em:
    Resultado naturalístico: da conduta do agente resulta alteração física no mundo exterior.
    Resultado normativo:  da conduta resulta lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado.

    Os crimes são classificados quanto ao resultado:
    1. Crime material: o tipo penal descreve conduta mais resultado naturalístico INDISPENSÁVEL. Ex: homicídio.
    2. Crime formal: o tipo penal também descreve conduta mais resultado naturalístico, entrento este é DISPENSÁVEL. Nesses delitos, a consumação se dá com a simples prática da conduta. Ex: extorsão. (se o resultado naturalístico ocorrer é mero exaurimento do crime).
    3. Crime de mera conduta: O tipo penal descreve uma mera conduta.
    Sendo assim, o resultado naturalístico é requisito apenas dos crimes materiais.

    ENTRETANTO, O RESULTADO NORMATIVO ESTÁ PRESENTE EM TODOS OS CRIMES, eis que não há crime sem lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado, segundo entendimento do STF e a da doutrina majoritária.
    Questão incompleta e passível de anulacão.
  • É A FCC MUDANDO SEUS CONCEITOS. HÁ UM ANO ATRÁS, SALVO ENGANO NO TRE-RN, UMA QUESTÃO QUE CONTINHA ENTRE SUAS ALTERNATIVAS SUJEITO PASSIVO FORMAL E O SUJEITO PASSIVO MATERIAL NÃO FOI ANULADA, TENDO A BANCA CONSIDERADO CORRETA APENAS A ALTERNATIVA QUE CONTINHA O SUJEITO PASSIVO MATERIAL, NÃO CONSIDERANDO COMO SUJEITO PASSIVO FORMAL O ESTADO.
  • Pessoal, gostaria do auxílio de vocês. Estou iniciando os estudos de Direito Penal e vi em aulas (Prof. Fábio Guarani) que se fala em "Teoria do aliud Agere" em relação aos crimes omissivos, isto é, o agente deveria se omitir, mas teve um "agir diverso". Por isso, até nos crimes omissivos sempre tem conduta, mas esta conduta é diversa daquela que se esperava do agente. Logo, em todos os crimes tem conduta humana. O que está errado neste raciocínio?
  • Acho que a alternativa "c" está errada apesar de ser o gabarito. 

    Não quero criar polêmica, só fazer um alerta.

    No livro Direito Penal Esquematizado - Parte geral, de Andre Estefam e Victor Eduardo Rios Goncalves, 2a ed., nas páginas 186 e 187, afirmam os autores que sujeito passivo [material] é o "titular do bem jurídico tutelado pela norma penal".

    Quando vão se referir ao lesado com o crime, afirmam: "Não se pode confundir o sujeito passivo com o prejudicado pelo crime; este é toda pessoa que sofre prejuízo de natureza cível com a prática da infração".

    Logo, a alternativa apenas estaria certa se afirmasse que o sujeito passivo material de um delito é o titular do bem jurídico diretamente PROTEGIDO/TUTELADO pela norma penal. A questão, ao contrário, equiparou sujeito passivo com prejudicado.

  • Caros companheiros de viagem,

    Ei de concordar que a questão é passível de anulação, pois entendo que a questão confundiu os conceitos de sujeito passivo material e formal, objeto jurídico e objeto material.

    A questão afirmou que "o sujeito passivo material de um delito é o titular do bem jurídico diretamente lesado pela conduta do agente."

    Em vista de combater a questão utilizo-me do crime de CONCUSSÃO, o qual é tipificado da seguinte forma "Exigir,para si ou para outrem, direta ou indiretamente,ainda que fora da função ou antes de assumi-la,mas em razão dela, vantagem indevida."

    Tal crime é pluriofensivo (lesiona mais de um bem jurídico), todavia o objeto jurídico (= bem jurídico) primeiro é a Administração Pública e em segundo lugar a liberdade individual e o patrimônio do particular. Logo, o bem jurídico diretamente lesionado pela conduta do agente ao exigir vantagem indevida é a Administração Pública. Entretanto a conduta do agente recaiu sobre o particular (sujeito passivo material) configurando uma lesão grave à Administração Pública e secundariamente ou indiretamente ao patrimônio e liberdade pessoal do particular.


    Se alguém nao concorde com o pensamento, por amor ao debate, manifeste-se. Será de grande valia à todos.

  • Letra C..

    Sujeito Passivo do Crime: É o titular do bem jurídico lesado ou ameaçado pela conduta criminosa.



    “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO

  • Segundo o profo Rodrigo Almendra, os elementos do crime( na teoria tripartide) são= fato típico(conduta comissiva ou omissiva provocadora de um resultado, prevista em lei) + fato antijurídico(conduta contrária ao ordenamento jurídico e não justificada) + agente culpável(qualidade atribuída ao agente capaz de entender a ilicitude da conduta praticada, mas é livre para se comportar conforme esse entendimento).

    questão:No que concerne aos elementos do crime, é correto afirmar que
    alternativa correta:o sujeito passivo material de um delito é o titular do bem jurídico diretamente lesado pela conduta do agente.
    entendo: 1) bem jurídico lesado como fato antijurídico(lesar um bem) 2)conduta como fato típico(uma conduta omissiva/comissiva)3)agente correspondendo a agente culpável
  • Crime comissivo exige uma atividade concreta do agente, uma ação, isto é, o agente faz o que a norma proíbe (ex: matar alguém mediante disparos). O crime omissivo distingue-se em próprio e impróprio (ou impuro). Crime omissivo próprio é o que descreve a simples omissão de quem tinha o dever de agir (o agente não faz o que a norma manda. Exemplo: omissão de socorro – CP, art. 135). Crime omissivo impróprio (ou comissivo por omissão) é o que exige do sujeito uma concreta atuação para impedir o resultado que ele devia (e podia) evitar. Exemplo: guia de cego que no exercício de sua profissão se descuida e não evita a morte da vítima que está diante de uma situação de perigo. O agente responde pelo crime omissivo impróprio porque não evitou o resultado que devia e podia ter evitado.

    GOMES, Luiz Flávio. Direito penal: parte geral: volume 2. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007. p. 525.

  • Não entendo : o RESULTADO não faz parte do FATO TIPICO, pela conceito analítico do crime? Sem RESULTADO  não há FATO TIPICO logo NÃO HÁ CRIME.

    Alguém pra sanar essa dúvida?

  • Há crime sem resultado, quando este é formal. O resultado formal se vislumbra quando o agente pratica o verbo do tipo penal, mesmo que o resultado que ele pretendia não seja atingido. Exemplo: Crime de ameaça. O agente que praticar o verbo de "ameaçar", ainda que o sujeito passivo não se intimide, terá consumado o crime. Ou seja, o crime se consuma com a conduta, não condicionado ao resultado. 

  • Há duas doutrinas acerca do resultado como elemento do fato típico. Uma, que defende a possibilidade de crime sem resultado (formais e de mera conduta), falando assim no chamado resultado naturalístico, consubstanciado na modificação no mundo exterior; e uma segunda corrente, moderna e quem vem prevalecendo, que defende a existência do chamado resultado normativo, por meio da efetiva lesão ou perigo de lesão a bem jurídico. Para essa doutrina, todo crime tem resultado.

    Observar a corrente adotada pela banca. No caso desta questão adotou-se a teoria moderna.

  • Já pensou um mandado de condução coercitiva pra um cachorro ? hahhah...

  • Letra A: errada. EXISTE CRIME DE OMISSÃO.

    Letra B: errada. NÃO PODEM SER SUJEITOS ATIVOS: ANIMAIS IRRACIONAIS, COISAS OU PESSOAS MORTAS.

    Letra C: CORRETA.

    Letra D: errada. EXISTE O CRIME TENTADO OU AINDA AQUELE QUE INDEPENDE DO RESULTADO PARA SER CONFIGURADO O CRIME

    Letra E: errada. PODEM SER BENS JURÍDICOS CORPÓREOS E INCORPÓREOS.

  • CURIOSIDADE: Quando uma pessoa é atacada por um animal, em regra, não age em legítima defesa, mas em estado de necessidade.

     

    Caso o animal esteja sendo usado como instrumento de um crime, como o cão que, ordenado pelo dono, morde a vítima, esta poderá agir em legítima defesa. A legítima defesa, entretanto, ocorrerá em face do dono (lesão ao seu patrimônio, o cachorro) e não em face do animal.

     

    Retirada do material do Prof. Renan Araújo do Estratégia

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • A) não há crime sem ação. 

    A alternativa A está INCORRETA, pois a conduta pode se exteriorizar por ação ou por omissão.

    Conforme leciona Cleber Masson, a ação consiste em um movimento corporal exterior. Reclama do ser humano uma postura positiva, um fazer. Relaciona-se com a maioria dos delitos, por meio de uma norma positiva.

    Por outro lado, não se trata a omissão de um mero comportamento estático. É, sim, a conduta de não fazer aquilo que podia e devia ser feito em termos jurídicos, e se refere às normas preceptivas.

    A omissão pode ser vislumbrada tanto quando o agente nada faz, bem como quando faz algo diferente daquilo que lhe impunha o dever jurídico de agir. Exemplo: pratica o crime de omissão de socorro, definido pelo art. 135 do Código Penal, o agente que permanece inerte diante da pessoa necessitada, assim como aquele que se afasta do local sem prestar-lhe assistência.

    Omissão de socorro

    Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    _______________________________________________________________________________
    B) os animais irracionais podem ser sujeitos ativos de crimes. 

    A alternativa B está INCORRETA. Cleber Masson ensina que o ser humano, e apenas ele, pode praticar condutas penalmente relevantes. Os acontecimentos naturais e os atos dos seres irracionais, produzidos sem a interferência do homem, não interessam ao Direito Penal. É possível, também, para quem se filia a essa posição a prática de condutas por pessoas jurídicas, relativamente aos crimes ambientais.
    _______________________________________________________________________________
    D) não há crime sem resultado. 


    A alternativa D está INCORRETA. Cleber Masson ensina que, em Direito Penal, o resultado pode ser jurídico ou naturalístico. Resultado jurídico, ou normativo, é a lesão ou exposição a perigo de lesão do bem jurídico protegido pela norma penal. É, simplesmente, a violação da lei penal, mediante a agressão do valor ou interesse por ela tutelado. Resultado naturalístico, ou material, é a modificação do mundo exterior provocada pela conduta do agente.

    Masson prossegue ensinando que não há crime sem resultado jurídico, pois todo delito agride bens jurídicos protegidos pelo Direito Penal. Entretanto, é possível um crime sem resultado naturalístico.

    O resultado naturalístico estará presente somente  nos crimes materiais consumados. Se tentado o crime, ainda que material, não haverá resultado naturalístico.

    Nos crimes formais, ainda que possível sua ocorrência, é dispensável o resultado naturalístico.

    E, finalmente, nos crimes de mera conduta ou de simples atividade jamais se produzirá tal espécie de resultado.

    Masson sintetitza: todo crime tem resultado jurídico, embora não se possa apresentar igual afirmativa em relação ao resultado naturalístico.
    _______________________________________________________________________________
    E) só os bens jurídicos de natureza corpórea podem ser objeto material de um delito. 

    A alternativa E está INCORRETA. A honra, por exemplo, pode ser objeto material de um delito (tal como ocorre nos crimes de calúnia, difamação e injúria - artigos 138 a 140 do Código Penal), mas não tem natureza corpórea:

    Calúnia

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

    § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

    Exceção da verdade

    § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

    I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

    II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

    III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

    Difamação

    Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Exceção da verdade

    Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

    Injúria

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

    I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

    II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

    § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:        (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    Pena - reclusão de um a três anos e multa.        (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)

    _______________________________________________________________________________
    C) o sujeito passivo material de um delito é o titular do bem jurídico diretamente lesado pela conduta do agente. 

    A alternativa C está CORRETA. O sujeito passivo material de um delito, segundo Cleber Masson, é o titular do bem jurídico especificamente tutelado pela lei penal. Exemplo: o proprietário do carro subtraído no crime de furto.
    _______________________________________________________________________________

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    Resposta: ALTERNATIVA C 
  • Importancia de  estudar a Banca de seu concurso. Para a Cespe a letra D estaria certa, para a FCC não...Pois, para a Banca Cespe, todo o crime gera um resultado que pode ser Naturalístico ou Jurídico. Quando não rola os dois, o jurídico sempre acontece. Se está certo ou errado, não interessa (quero é passar, meu amigo, depois da posse tomamos uma cerveja e discutimos o caso)

  • Acredito que a alternativa "d" também esteja correta, pois de fato não existe crime sem resultado (jurídico). Os crimes formais e de mera conduta não necessitam da ocorrencia de resultado naturalístico para sua consumação, porém, em ambos os casos, têm-se a presença do resultado jurídico, que nada mais é do que a vioalação a lei.

  • olha essa letra D é cabulosa, pois todo crime tem um resultado  ou Naturalistico ou Juridico. 

    alguem pode esclarecer melhor;

  •  

    ITEM CORRETO: LETRA C

     

    a) não há crime sem ação.

    - ERRADO - Bem sabemos que o crime pode ser cometido por ação (crimes comissivos) ou por omissão (crimes omissivos próprios ou crimes omissivos impróprios - também denominados comissivos por omissão).

     

    b) os animais irracionais podem ser sujeitos ativos de crimes.

    - ERRADO - Apenas as pessoas podem ser sujeitos ativos de crimes. Como regra, temos as pessoas naturais como sujeitos ativos, mas, excepcionalmente, as pessoas jurídicas podem ser sujeito ativo, nos casos de crimes ambientais e contra a economia popular e ordem econômica e financeira, nos termos do art. 173, §5º da CF (lembrando que apenas os crimes ambientais já se encontram regulamentados por normas infraconstitucionais, tendo, portanto, aplicabilidade): § 5º - A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular  

     

    c) o sujeito passivo material de um delito é o titular do bem jurídico diretamente lesado pela conduta do agente.

    - CORRETA

     

    d) não há crime sem resultado.

    - ERRADO - O correto seria dizer que não há crime sem RESULTADO JURÍDICO, tendo em vista que é completamente possível que, em um crime formal ou em um crime de mera conduta, o resultado material não se verifique, estando perfeito o crime com a mera conduta e tipicidade (embora ausentes os outros dois elementos do fato típico, quais sejam, o resultado e o nexo causal).

     

    e) só os bens jurídicos de natureza corpórea podem ser objeto material de um delito.

    - ERRADO - O item é elementar... Para visualizar o erro, basta que lembremos de crimes como a violação de direito autoral (art. 184 do CP), cujo objeto material (bem jurídico protegido pela norma penal), consistente nos direitos do autor,  é claramente incorpóreo, ou seja, intangível. 

  • Arlen Amorim, obrigado por reorganizar o comentário da Camila A. 

  • Não há crime sem resultado -> ESTÁ CORRETO! O Resultado jurídico/normativo não deixa de ser um resultado, e está presente em TODOS os crimes, é elemento do fato típico, sem ele não há fato típico e consequentemente, crime. 

    Besteiras de bancas!

  • Exemplo de crime sem resultado é a Concussão prevista no artigo 316, CP= EXIGIR, PARA SI OU PARA OUTREM,..., VANTAGEM. Ainda que a vantagem não seja recebida ou entregue, só o fato de EXIGIR, já consuma o crime.

    Ou seja, neste caso trata-se de crime formal que não necessita que um resultado aconteça para efetivamente se consumar o crime.

    Por tanto, resta-se errada a alternativa D.

  • Daniel Gavazza, errado! Todo crime tem RESULTADO JURÍDICO, agora nem todo crime tem resultado naturalístico! Tem crimes de mera conduta, ex: Art. 150 CP

     ou crimes formais( dispensa o resultado naturalístico) ex: Art.158> Só o constrangimento já basta para a consumação.

  • Essa questão poderia ser anulada, pois NÃO EXISTE CRIME SEM RESULTADO, mesmo os crimes tentados ou de mera conduta possuem resultado JURÍDICO.

  • Galera, não há crime sem resultado jurídico, mas existe crime sem resultado naturalístico. São os crimes de mera conduta. Essa foi mais uma das pegadinhas da FCC que coloca uma questão meia certa é uma totalmente certa.

  • TEM DUAS RESPOSTA CERTAS...

  • Acredito que por não ter especificado qual o tipo de resultado, tornou a questão "d" incorreta.

  • LETRA C.

    B) ERRADO. A configuração de um delito requer uma conduta HUMANA, VOLUNTÁRIA e CONSCIENTE. Animais irracionais, embora possam ser utilizados como meio ou ferramenta de execução de um delito (por um humano), não podem, por conta própria, delinquir.

    Lembre-se: Animal ATACA. Ser humano AGRIDE!

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • GB C

    PMGO

  • Os colegas têm ressaltado que a alternativa "d)" está incompleta. Concordo com tal posicionamento.

    No entanto, imagino que possa haver outra forma de também considerar a alternativa como correta.

    Veja bem, no conceito de crime analítico, temos aceitado a teoria tripartite, havendo a presença do fato típico, ilícito e culpável, de modo que para a existência do crime é necessária a presença dos três elementos.

    Para tanto, o fato típico é a soma da conduta, nexo causal e tipicidade. Ou seja, excluindo o resultado (já que a questão trouxe de forma genérica, qualquer interpretação pode ser cabível), haveria rompimento com o fato típico, de modo que não haveria crime.

    Caso a exposição esteja incorreta, peço aos colegas que façam as devidas ponderações.

  • PIADA....

    C) o sujeito passivo material de um delito é o titular do bem jurídico diretamente lesado pela conduta do agente. 

    EU POSSO SER ASSALTADO E O BEM JURIDICO NAO SER MEU, SER EMPRESTADO... CADA QUESTÃO VIU..

  •  CertaSujeito Passivo do Crime: É o titular do bem jurídico lesado ou ameaçado pela conduta criminosa. Espécies do Sujeito Passivo:

         a) Sujeito Passivo Formal- é o Estado, que sendo o titular da lei incriminadora, é sempre lesado pela conduta do sujeito ativo;

         b) Sujeito Passivo Material- é o titular direto do bem jurídico penalmente protegido, podendo ser pessoa física, jurídica, o Estado ou uma coletividade destituída de personalidade.

    gb c

    pmgo

  • O sujeito passivo material de um delito é o titular do bem jurídico diretamente lesado pela conduta do agente.

    gb c

    /pmgo\

  • Quanto a letra "A", a omissão é também um tipo de "ação". portanto, sem ação não há crime, sendo por comissão ou omissão.

  • Questão mal elaborada.

    Letra D também está correta.

    Não há crime sem resultado. Mesmo que não haja resultado naturalístico, haverá resultado jurídico.

  • Há crime sem resultado, crimes de mera conduta.

  • Não há crime sem resultado jurídico, há crime sem resultado naturalístico.

  • Não há crime sem conduta, mas há crime sem ação; os omissivos.

  • GAB:C

    A-não há crime sem ação.(HÁ SIM , OS OMISSIVOS!)

    B-os animais irracionais podem ser sujeitos ativos de crimes.(ELES PODEM SER NO MAXIMO UMA FERRAMENTA PARA O SUJEITO ATIVO DE CRIME)

    C-o sujeito passivo material de um delito é o titular do bem jurídico diretamente lesado pela conduta do agente.(CORRETO

    D-não há crime sem resultado.(HÁ SIM, AS TENTATIVAS POR EXEMPLO, BOA RATIFICAÇÃO É A TENTATIVA DO CRIME CONTRA HONRA, AQUELE CASO DO PAPEL ESCRITO QUE NÃO CHEGOU A SER CONSUMADO)

    E-só os bens jurídicos de natureza corpórea podem ser objeto material de um delito.(ERRADO, EXISTEM VARIOS DELITOS QUE RESGUARDAM OS DIREITOS INCORPÓREOS, COMO O DIREITO À HONRA)

  • Não há crime sem resultado. Mesmo que não haja resultado naturalístico?

  • Todo crime gera um resultado, mas nem todo crime gera um resultado naturalistico. Questão passível de anulação.

  • Todo crime tem resultado jurídico. Mas nem todo crime tem resultado material.
  • GABARITO C

     vítima sofre os efeitos do delito justamente por ser titular do bem jurídico tutelado.

    O sujeito passivo material tem relação com os crimes materiais, ou seja, aqueles que deixam resultados naturalísticos.

    Nesse contexto de delitos materiais, o sujeito passivo material é o titular do bem jurídico diretamente lesado pela conduta do agente.

  • E o indiretamente?


ID
645076
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do dolo e da culpa, é certo que

Alternativas
Comentários
  • D) correto

    Crime culposo

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

    Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente



  • Código Penal

    Art. 18 - Diz-se o crime:

    Crime doloso

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

    Crime culposo

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

    Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

  • ITEM CORRETO: LETRA D a) a negligência é o comportamento doloso realizado com precipitação ou insensatez. ERRADO - O crime culposo pode ser cometido de três formas: por imprudência, neligência ou imperícia. A assertiva deu o conceito de imprudência, fazendo uma confusão com os termos. O correto seria dizer que a imprudência é o comportamento CULPOSO realizado com precipitação ou insensatez. b) o dolo eventual tem previsão legal diferente do dolo direto para fins de aplicação da pena. ERRADO - Na realidade, a previsão legal de ambos os tipos de dolo é a mesma. Veja-se o disposto no art. 18 do CP: Diz-se que o crime é doloso, quando o agente quis o resultado (dolo direto) ou assumiu o risco de produzi-lo (dolo eventual). c) a imprudência é a modalidade da culpa em que o agente, por descuido ou desatenção, deixa de tomar o cuidado que determinada atividade exigia. ERRADO - Esse seria o conceito de negligência, a qual se verifica quando o agente é desidioso, ou seja, quando não toma a cautela devida e, por isso, acaba atingindo um resultado não querido e, como regra, não previsto (à exceção da culpa imprópria, em que há previsão). d) ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, salvo os casos expressos em lei, senão quando o pratica dolosamente. CORRETO - É o qu dispõe o § único do mesmo art. 18 do CP: Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.  e) se o agente e o ofendido agiram com culpa, a culpa de um compensa a do outro, excluindo a conduta delituosa. ERRADO - No direito penal, não há compensação de culpas, o que pode ocorrer é a concorrência de culpas, o que não é, definitivamente, a mesma coisa. Ocorre "concorrência de culpas" quando duas ou mais pessoas contribuem para a prática de crimes culposos paralelos, recíprocos ou sucessivos. Já na compensação de culpas (inadmitida, como já afirmado antes), o que se indaga é se a culpa da vítima elide a culpa do réu.
  • a) Errada. O conceito seria o da imprudência, não o da negligência, retirando também a expressão comportamento doloso.
        
         Modalidades da Culpa

           a)    Imprudência: prática de um ato perigoso, sem tomar as cautelas necessárias para garantir o máximo de segurança possível. Comportamento positivo do agente: faz o que não deveria fazer.
           b)    Negligência: conduta realizada sem cuidado, por preguiça psíquica. Comportamento negativo: o agente não faz o que deveria fazer.
           c)    Imperícia: é a incapacidade técnica, teórica ou prática para o exercício de arte, ofício ou profissão.

    b) Errada. Na verdade, segundo o art. 18 do CP, não há diferença na pena por ser o crime de dolo direto (quis o resultado) ou de dolo eventual (assumiu o risco de produzi-lo).

    c) Errada. O conceito trata da negligência, não da imperícia.

    d) Correta. É o que está disposto no parágrafo único do art. 18 do CP.

    e) Errada. No Direito Penal não se admite a reciprocidade de culpas, ao contrário do Direito Civil que admite.
  • Está faltando a palavra "CULPOSO", na alternativa D.
  • Hildeny Fernandes Costa .

    Não está faltanto não. A letra "D" está correta.

    O ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da excepcionalidade do crime culposo.

    Vejamos a letra D, uma leitura bem atenta.
    D) ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, salvo os casos expressos em lei, senão quando o pratica dolosamente.

    Quando o agente não pratica a conduta dolosamente, ele somente poderá ser punido se houver previsão legal, portanto, se sua conduta não for dolosa, ele só poderá ser punido culposamente se tiver tipificação de conduta culposa.
  • Atentar para a letra E, que fala em compensação de culpas!
    No processo penal NÃO HÁ compensação de culpas! Cada um dos culpados responderá na medida da sua culpabilidade!
    ATENÇÃO: Quanto ao direito civil, há, neste caso, compensação de culpas!
    Cuidado também, no que tange à letra D, já que em regra todo e qualquer crime apenas pode ser punido quando praticado dolosamente, a não ser que a lei preveja a pena pelo cometimento culposo!
    Não confundir!

  • Pq não é a letra B? Alguém pode me ajudar? Por favor, mande inbox avisando.

     

  • Danielle,

    B) o dolo eventual tem previsão legal diferente do dolo direto para fins de aplicação da pena.

    Art. 18, I, CP - Doloso, quando o agente quis (direto) o resultado ou assumiu o risco (eventual) de produzi-lo .

    Estão no mesmo inciso = mesma previsão legal!


  • ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, salvo os casos expressos em lei, senão quando o pratica dolosamente.


  • a alternativa D inverteu a ordem do que está descrito no paragrafo unico, art 18: "salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente".

    Bons estudos!!!
  • Não existe compensação em Direito Penal, o que pode ocorrer é a concorrência.

  • A) a negligência é o comportamento doloso realizado com precipitação ou insensatez. 

    A alternativa A está INCORRETA. De acordo com Cleber Masson, a negligência é a inação, a modalidade negativa da culpa ("in omitendo"), consistente na omissão em relação à conduta que se devia praticar. Negligenciar é, pois, omitir a ação cuidadosa que as circunstâncias exigem.

    Ocorre previamente ao início da conduta. É o caso do agente que deixa a arma de fogo municiada em local acessível a menor de idade, inabilitado para manuseá-la, que dela se apodera, vindo a matar alguém. O responsável foi negligente, e depois da sua omissão e em razão dela a conduta criminosa foi praticada.
    _______________________________________________________________________________
    B) o dolo eventual tem previsão legal diferente do dolo direto para fins de aplicação da pena. 

    A alternativa B está INCORRETA. Cleber Masson ensina que o dolo eventual não tem, por si só, reprovabilidade inferior ao dolo direto. O Código Penal os colocou em idêntica posição jurídica. A pena-base será fixada levando-se em conta as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, não se incluindo nesse rol a modalidade do dolo:

    Fixação da pena

    Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - as penas aplicáveis dentre as cominadas;(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos;(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade;(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    IV - a substituição da pena privativa da liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    _______________________________________________________________________________
    C) a imprudência é a modalidade da culpa em que o agente, por descuido ou desatenção, deixa de tomar o cuidado que determinada atividade exigia. 

    A alternativa C está INCORRETA. Segundo lição de Cleber Masson, imprudência é a forma positiva de culpa ("in agendo"), consistente na atuação do agente sem observância das cautelas necessárias. É a ação intempestiva e irrefletida. Tem, pois, forma ativa.

    Desenvolve-se sempre de modo paralelo à ação, ou seja, surge e se manifesta enquanto o seu autor pratica a conduta. No caso em que o motorista dirige seu veículo automotor, enquanto ele respeitar as leis de trânsito a sua conduta é correta. A partir do momento em que passa, por exemplo, a dirigir em excesso de velocidade, surge a imprudência. E, quanto mais ele insistir e agravar essa conduta, mais duradoura e perceptível será essa modalidade de culpa.

    _______________________________________________________________________________
    E) se o agente e o ofendido agiram com culpa, a culpa de um compensa a do outro, excluindo a conduta delituosa. 

    A alternativa E está INCORRETA. Conforme leciona Cleber Masson, não se admite a compensação de culpas no Direito Penal, uma vez que prevalece o caráter público da sanção penal como fundamento para a sua proibição. 

    Nesses termos, a culpa do agente não é anulada pela culpa da vítima. Se "A" ultrapassou com seu carro o semáforo no sinal vermelho, vindo a colidir com o automóvel de "B", que trafegava na contramão da direção, daí resultando lesões corporais em ambos, cada qual responde pelo resultado a que deu causa.

    A compensação de culpas tem incidência apenas no direito privado, com a função de reduzir ou excluir o valor da indenização pelo ilícito praticado.

    No âmbito penal, vale ressaltar que a culpa da vítima, embora não afaste a culpa do agente, funciona como circunstância judicial favorável ao acusado, a ser sopesada pelo magistrado por ocasião da dosimetria da pena-base. É o que se extrai do artigo 59, "caput", do Código Penal:

    Fixação da pena

    Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - as penas aplicáveis dentre as cominadas;(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos;(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade;(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    IV - a substituição da pena privativa da liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Ainda de acordo com Masson, se é correto afirmar que não há compensação de culpas no Direito Penal, também é certo dizer que a culpa exclusiva da vítima exclui a culpa do agente. Basta a mera interpretação literal da expressão em destaque para concluir que, se a culpa é exclusiva da vítima, certamente o agente atuou de forma correta, é dizer, livre de imprudência, negligência ou imperícia.
    _______________________________________________________________________________
    D) ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, salvo os casos expressos em lei, senão quando o pratica dolosamente. 

    A alternativa D está CORRETA, conforme artigo 18, parágrafo único, do Código Penal:

    Art. 18 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Crime doloso (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Crime culposo (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    _______________________________________________________________________________

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    Resposta: ALTERNATIVA D 
  • Art. 18º CP:

    Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

  •    Gab D

    Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

    Atenção na palavra DOLOSAMENTE  poderá ser trocada por CULPOSAMENTE para confundir a cabeça do candidato.

    ATENÇÃO, GUERREIROS !

  • Acertei e mudei de alternativa devido a pessima redação da questao. Oh banca ordinaria

  • Ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, salvo os casos expressos em lei, senão quando o pratica dolosamente.

    Impressão minha ou mudando a ordem muda também o sentido?

    Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crimei, senão quando o pratica dolosamente.

     

     

     

  •  

     Nao entendi pq a C ta errada se temos isso no CP II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • A letra D na minha humilde opinião, está mal redigida. Podem me corrigir, mas a impressão ao ler é que ninguém pode responder por algo que está tipificado como crime  (?) e ai colocam as exceções. Ou seja, não vale se é crime, apenas se for exceção. Buguei.

  • REDOBRAR O CUIDADO COM BANCAS COMO ESSA!!

  • Código Penal

    Art. 18: Diz-se o crime:

    Crime doloso

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

    Crime culposo

    II- culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

    Parágrafo único: Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

  • Letra C está mais certa que a letra D e ponto !

  • LETRA D. SEM MAIS DELONGAS

  • Pessoal, na minha humilde opinião a redação do artigo 18, parágrafo único, do Código Penal é ruim. Corrigem-me se eu estiver errado.

    Tal dispositivo legal dispõe: "Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

    Fazendo-se uma análise detida, depreende-se que a parte "ninguém pode ser punido por fato previsto como crime" está confusa, pois, se o fato está previsto como crime, pressupõe que há um norma penal incriminadora punindo essa fato (princípio da legalidade no Direito Penal), logo, o agente terá que responder. Em outras palavras, se o fato está previsto como crime, o agente sofrerá a punição, ao contrário do que diz o texto da lei que "ninguém pode ser punido por fato previsto como crime". Em suma, na minha ótica, o que há de errado é redação truncada, a qual dificulta a compreensão e o entendimento do artigo já mencionado.

    Para corrigir isso, tal artigo poderia ser redigido assim: "Se o fato não é considerado como crime, ninguém pode ser punido", ou "Ninguém pode ser punido se o fato não é considerado como crime".

    Por fim, há também um outro equívoco elaboração da redação, porque sempre na faculdade apreendemos que a regra é apresentado por primeiro e, em seguida, vem a exceção, se houver. Entretanto, o artigo 18, parágrafo único, do Código Penal já começa com a exceção ("Salvo os casos expressos em lei") e, depois, vem a regra, ou seja inverte-se a ordem.

  • O art. 18 do CP traz as condutas culposa e dolosa.

    Seu parágrafo único diz:

    "Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente"

    Em outras palavras:

    "Alguém que comete um crime só pode ser punido se age com dolo. Para ser punido culposamente, o caso deve ser expresso em lei".

    Ou seja, em regra, para ser punido, o agente deve querer o resultado ou assumir o risco de produzi-lo. Para ser punido por culpa, tal conduta deve ser prevista expressamente no tipo penal, como, por exemplo, o homicídio culposo (§ 3º, Art. 121 do CP).

  • Redação ruim! Pelo amor

  • A letra B parece conceito de negligência!

    Essa dada como correta achei bem nada a ver kkkkkk...mas pior que só fizeram uma inversão

    abraços!

  • a) ERRADO - negligência é o comportamento culposo (...) é a omissão.

    b) ERRADO - o dolo eventual e o dolo direto têm a mesma previsão legal.

    c) ERRADO - imprudência é uma atitude em que o agente atua com precipitação (...) é a ação.

    d) Gabarito. Art. 18

    Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

    e) ERRADO - a culpa de um não compensa a culpado outro.

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    ARTIGO 18 - Diz-se o crime:      

    Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente

  • Art. 18 , § único. Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. Dica: a maioria das questões têm resposta direto na lei. Estude letra de lei!

ID
645079
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tendo agido na estrita obediência a ordem não manifestamente ilegal, pode, dentre outros, invocar em sua defesa a causa excludente da culpabilidade da obediência hierárquica o

Alternativas
Comentários
  • A)correto

    Coação irresistível e obediência hierárquica

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem

  • Letra A - correta

    Código Penal

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • O item correto é a letra A, isto porque apenas nessa hipótese se verifica verdadeira relação de hierarquia para fins penais. Quando o CP fala em obediência hierárquica, quer se referir ao exercício do poder hierárquico, aquele que estudamos no direito administrativo como um dos poderes da Administração Pública. A partir dessa premissa, torna-se muito fácil concluir que ele apenas é exercido no âmbito da Adm. Pública, não havendo que se falar em obediência hieráquica nas demais hipóteses constantes das letras B, C, D e E. Nelas, o que pode existir é mero temor reverencial, o que não exclui a culpabilidade, embora possa ser avaliado quando da análise das circunstâncias judiciais constantes do art. 59 do CP.
  • Um pouco de doutrina cai bem.

    "Ordem de superior hierárquico é um comando emanado de uma pessoa que exerce determinado cargo ou uma função de natureza pública, para outra pessoa que lhe seja, hierarquicamente, subordinada, contendo a determinação de realizar essa conduta.

    O pressuposto é que exista, entre o que ordena e aquele a quem se dirige a ordem, uma relação hierárquica de subordinação, relacionamento este, é claro, de direito público, o que leva à conclusão de que só é possível a ocorrência dessa dirimente que envolve servidores ou agentes do serviço público.

    Para que se possa reconhecer essa dirimente, é indispensável que haja relação de direito público entre o superior e o subordinado. Entre empregador e empregado, patroa e empregada doméstica, a relação é de direito privado, logo, não se pode falar em exclusão de culpabilidade do empregado que realiza fato típico obedecendo à determinação do empregador.

    A ordem, que deve, como se demonstrou, ser não manifestamente ilegal, precisa, ainda, preencher seus requisitos formais, emanar da autoridade competente, e ser cumprida dentro da mais estrita obediência, não se admitindo qualquer excesso do subordinado. Faltando qualquer desses requisitos, não incide a exculpante, mantida a culpabilidade do sujeito." 


    Fonte: http://www.ebah.com.br/content/ABAAABRmMAC/11-culpabilidade

  • Gabarito: A

    A causa excludente da "exibilidade da conduta diversa", elemento da culpabilidade, não se estende ao particulares, ou seja, esta causa somente atua nos casos entre empregado em relação ao seu empregador, fiel praticante de culto religiosos em relação ao sacerdote, filho em relação ao pai, tutelado em relação ao tuto. O chefe ou superior hierárquico deve ostentar função pública.  
  • a relação de hierarquia é sempre de caráter PÚBLICO!

  • "B", a relação do chefe com empregado, segunda a legislação trabalhista, não é de hierarquia e sim de subordinação.

    Nas outras hipóteses trata-se de temor reverencial, menos na letra "A", que é a resposta do gabarito e trata-se de relação de hierarquia.

  • A obediência hierárquica está prevista no artigo 22 do Código Penal:

    Coação irresistível e obediência hierárquica (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    De acordo com Cleber Masson, obediência hierárquica é a causa de exclusão da culpabilidade, fundada na inexigibilidade de conduta diversa, que ocorre quando um funcionário público subalterno pratica uma infração penal em decorrência do cumprimento de ordem, não manifestamente ilegal, emitida pelo superior hierárquico.

    Ainda de acordo com Masson, essa regra se fundamenta em dois pilares: (1) impossibilidade, no caso concreto, de conhecer a legalidade da ordem; e (2) inexigibilidade de conduta diversa.

    Masson prossegue explicando que a caracterização da dirimente em apreço depende da verificação dos seguintes requisitos:

    1) Ordem não manifestamente ilegal: é a de aparente ilegalidade, em face da crença de licitude que tem um funcionário público subalterno ao obedecer ao mandamento de superior hierárquico, colocado nessa posição em razão de possuir maiores conhecimentos técnicos ou por encontrar-se há mais tempo no serviço público.

    Daí falar-se que a obediência hierárquica representa uma fusão do erro de proibição (acarreta no desconhecimento do caráter ilícito do fato) com a inexigibilidade de conduta diversa (não se pode exigir do subordinado comportamento diferente).

    Se a ordem for legal, não há crime, seja por parte do superior hierárquico, seja por parte do subalterno. Em verdade, a atuação deste último estará acobertada pelo estrito cumprimento do dever legal, causa de exclusão da ilicitude prevista no artigo 23, inciso III, do Código Penal:

    Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    2) Ordem originária de autoridade competente: o mandamento emana de funcionário público legalmente competente para fazê-lo. O cumprimento de ordem advinda de autoridade incompetente pode, no caso concreto, resultar no reconhecimento de erro de proibição invencível ou escusável.

    3) Relação de Direito Público: a posição de hierarquia que autoriza o reconhecimento da excludente da culpabilidade somente existe no Direito Público. Não é admitida no campo privado, por falta de suporte para punição severa e injustificada àquele que descumpre ordem não manifestamente ilegal emanada de seu superior.

    Essa hierarquia, exclusiva da área pública, é mais frequente entre os militares. O descumprimento de ordem do superior na seara castrense caracteriza motivo legítimo para prisão disciplinar; ou, até mesmo, crime tipificado pelo artigo 163 do Código Penal Militar:

    Recusa de obediência

    Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:

    Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.


    4) Presença de três pessoas: envolve o mandante da ordem (superior hierárquico), seu executor (subalterno) e a vítima do crime por este praticado

    5) Cumprimento estrito da ordem: o executor não pode ultrapassar, por conta própria, os limites da ordem que lhe foi endereçada, sob pena de afastamento da excludente.

    A propósito, dispõe o art. 38, §2º, do Código Penal Militar:

     Art. 38. Não é culpado quem comete o crime:

    Coação irresistível

    a) sob coação irresistível ou que lhe suprima a faculdade de agir segundo a própria vontade;

    Obediência hierárquica

    b) em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços.

    1° Responde pelo crime o autor da coação ou da ordem.

    Se a ordem do superior tem por objeto a prática de ato manifestamente criminoso, ou há excesso nos atos ou na forma da execução, é punível também o inferior.

    O estrito cumprimento de ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico exclui a culpabilidade de executor subalterno, com fulcro na inexigibilidade de conduta diversa. O fato, contudo, não permanece impune, pois por ele responde o autor da ordem.

    Inexiste, na obediência hierárquica, concurso de pessoas entre o mandante e o executor da ordem não manifestamente ilegal, por falta da unidade de elemento subjetivo relativamente à produção do resultado.

    Se, entretanto, a ordem for manifestamente ilegal, mandante e executor respondem pela infração penal, pois se caracteriza o concurso de agentes. Ambos sabem do caráter ilícito da conduta e contribuem para o resultado. Para o superior hierárquico, incide a agravante genérica descrita pelo art. 62, III, 1ª parte, do Código Penal. E, no tocante ao subalterno, aplica-se a atenuante genérica delineada pelo art. 65, III, "c" (em cumprimento de ordem de autoridade superior), do Código Penal.

    Na análise da legalidade ou ilegalidade da ordem, deve ser considerado o perfil subjetivo do executor, e não os dados comuns ao homem médio, porque se trata de questão afeta à culpabilidade, na qual sempre se consideram as condições pessoais do agente, para se concluir se é ou não culpável.

    Das alternativas da questão, a única que preenche o requisito "relação de Direito Público" é a alternativa A (funcionário público em relação ao chefe ao qual é subordinado). Todas as demais alternativas trazem relações de direito privado.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA A

  • É um crime FUNCIONAL!

  • Trata-se de Crime Funcional.

  • Gabarito ''A'' :)

    Requisitos para invocar OBEDIÊNCIA HIERARQUICA :

    >> Ordem de superior ( Sem ser no âmbito privado/particular)

    >> Ordem não manifestamente ilegal (Agente não sabe que a ordem do superior é ilegal)

    >> Deve ser CUMPRIMENTO ESTRITO DA ORDEM

    Sucesso

  • LETRA A - CORRETA -

     

    Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral  – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. pág. 762):

     

    “3) Relação de Direito Público: a posição de hierarquia que autoriza o reconhecimento da excludente da culpabilidade somente existe no Direito Público. Não é admitida no campo privado, por falta de suporte para punição severa e injustificada àquele que descumpre ordem não manifestamente ilegal emanada de seu superior.

     

    Essa hierarquia, exclusiva da área pública, é mais frequente entre os militares. O descumprimento de ordem do superior na seara castrense caracteriza motivo legítimo para prisão disciplinar, ou, até mesmo, crime tipificado pelo art. 163 do Código Penal Militar.” (Grifamos)

  • Deve ter uma relação pública e não privada!

  • Gabarito A

    Obediência hierárquica – Na obediência hierárquica o agente pratica o fato em cumprimento a uma ordem proferida por um superior hierárquico. Todavia, a ordem não pode ser MANIFESTAMENTE ILEGAL.

    ATENÇÃO! Obediência hierárquica>> só se aplica aos funcionários públicos, não aos particulares!

    Fonte:Prof. Renan Araujo

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Coação irresistível e obediência hierárquica     

    ARTIGO 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.   

  • A obediência hierárquica deve ser FRUTO DE RELAÇÃO PÚBLICA E NÃO ENTRE PARTICULARES.

  • É uma previsão específica para o direito público, de modo que não se aplica a relações de direito privado, como a que existe entre o proprietário de uma empresa e seus empregados.


ID
645082
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tecius, funcionário público municipal, apropriou-se de remédios doados por um laboratório farmacêutico ao Posto de Saúde do qual era médico chefe, e os levou ao seu consultório particular, vendendo-os a seus clientes. Tecius, além de outras infrações legais,

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETO

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • O item correto é a letra A e o colega acima já trancreveu o dispositivo legal aplicável. O peculato se verificou, uma vez que houve apropriação, por parte do médico, funcionário público, de bens (medicamentos) dos quais tinha posse em razão do cargo que exercia. Vamos tentar entender o erro das demais assertivas. 

    b) não responderá por crime de peculato, porque o objeto desse delito só pode ser dinheiro. ERRADO - O crime se consuma se o agente se apropria de dinheiro, valor ou QUALQUER OUTRO BEM MÓVEL, estando incluída, portanto, a apropriação de medicamentos.

    c) só responderá por crime de peculato se a doação dos remédios tiver sido regularmente formalizada e aceita pela Administração Pública Municipal. ERRADO - O próprio dispositivo salienta que o bem apropriado pode ser, inclusive, pertencente a um particular, de modo que não precisa integrar o patrimônio público. Assim, é desnecessário que a doação seja formalizada, sendo suficiente que a apropriação incida em bens dos quais o agente tenha posse em razão do cargo.

    d) não responderá por crime de peculato porque os remédios foram recebidos em doação e não foram adquiridos pela Administração Pública Municipal. ERRADO - O motivo é o mesmo exposto no item anterior: é suficiente que a apropriação incida em bens dos quais o agente tenha posse em razão do cargo. Se o crime se verificaria se o objeto material pertencesse a particular, o que não dizer se o objeto pertence ao Município, ainda que haja sido adquirido por doação?

    e) responderá apenas pelo crime de prevaricação, por ter praticado indevidamente ato de ofício. ERRADO - A conduta se amolda no tipo penal do peculato. A prevaricação somente ocorreria, nos temos do art. 319, caso o agente retardasse ou deixasse de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o praticasse contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
  • Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
  • Pra fixar:

    Peculato apropriação/desvio: posse DIRETA dos bens móveis, valores e dinheiro.

    Peculato-furto (impróprio): posse INDIRETA dos bens móveis, valores e dinheiro.

    Peculato culposo: por negligência, imperícia ou imprudência, o agente público concorre para o crime de outrem.

    Peculato mediante erro de outrem: agente público se apropria de dinheiro, bem móvel ou valor em virtude de erro de outrem.



  • e) responderá apenas pelo crime de prevaricação, por ter praticado indevidamente ato de ofício.
    Não APENAS, mas também se amoldaria no crime de PREVARICAÇÃO (interesse pessoal econômico). Assim como no de PECULATO.
  • Realmente a alternativa correta é a letra "A" conforme as justificativas apresentadas pelos colegas, porém o examinador foi extremamente infeliz ao justificar o crime de peculato do médico com o fato dele possuir a posse dos medicamentos, o que não pode ser depreendido do texto da questão. 

    Bons estudos a todos!
  • Pilantra este tercius, em...

  • Ao meu entender, e claro que a banca não utilizou deste bom senso, é que se o remédio não for regularmente doado não pode ser regularmente computado ou comprovado de que se trata de doação. 
    Já se for regularmente formalizada há como provar que o remédio saiu do Posto e simplesmente não foi comprado por ele na farmácia e revendido ou doado diretamente a ele.
    Questão mal elaborada por falta de conhecimento prático.

  • Peculato-apropriação 


  • Aquele tipo de questão que dá pra errar de tão fácil e por ser a resposta correta.. a alternativa A. Insegurança batendo no concurseiro!rsrsrs

    Vamoqvamo!

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • O crime de peculato está previsto no artigo 312 do Código Penal:

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Tecius, funcionário público municipal, apropriou-se de remédios doados por um laboratório farmacêutico ao Posto de Saúde do qual era médico chefe, e os levou ao seu consultório particular, vendendo-os a seus clientes. Praticou, portanto, peculato, porque tinha a posse dos medicamentos em razão do seu cargo.

    Victor Eduardo Rios Gonçalves ensina que o objeto material do crime deve ser dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel. Não existe peculato de bem imóvel.

    Ainda de acordo com Rios Gonçalves, a lei tutela o bem público e também os particulares que estejam sob a guarda ou custódia da Administração. 

    Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado, Parte Especial, São Paulo: Saraiva, 6ª edição, 2016.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A

  • GABARITO: A

    Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Peculato

    ARTIGO 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:


ID
645085
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Rodrigues, funcionário público lotado em repartição fiscal, emprestou sua senha a um amigo estranho ao serviço público, possibilitando-lhe acesso ao banco de dados da Administração Pública, para fins de obtenção de lista de contribuintes e envio de material publicitário. Nesse caso, Rodrigues responderá por crime de

Alternativas
Comentários
  • E) CORRETO

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

    I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

    II - se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.

    § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem

  • A) Tráfico de infkuência: art. 332- Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem ventagem ou promessa  de vantagem a pretexto de influir em ato  praticado por funionário público no exercício da função. No caso Rodrigues não praticou nenhuma dessas contudas de SOLICITAR, EXIGIR, COBRAR OU OBTER, por isso não foi essa modalidade de crime praticado por Rodrigues.

    B)Condescendência criminosa art. 320- Deixar Funcionário por indulgêcia de responsabilisar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade compretente. Rodrigues em nenhum momento tomou conhecimento de alguma irregularidade praticado por algum funcionário público ou seu subordinado, por isso não cometeu o crime de condescendência criminosa.

    C) Prevaricação: art. 319- Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Rodrigues, não deixou de fazer algo, apenas o fez descumprindo um dever funcional, que foi o caso do crime de violação de sigilo funcional previsto no artigo 325 CP, conforme explicado pelo colega acima.

    Observação: Pessoal, para questões como essa é importante que o candidato saiba o nome do crime e os verbos que o funcionário terá que praticar para que o crime seja concretizado.

    Bons estudos a todos!
  • JURISPRUDÊNCIA ESPECÍFICA:


    PROC. -:- 2010.03.00.016266-0 HC 41197

     

    D.J. -:- 23/1/2012

    HABEAS CORPUS Nº 0016266-91.2010.4.03.

     

     

    2010.03.00./SP


    DO CRIME DE DIVULGAÇÃO DE DADOS SIGILOSOS (ART. 153, §§ 1º-A e 2º, DO CP)


    Consta, assim, que, no período de 2000 até meados de outubro de 2.004, habitual e profissionalmente, a agente de telecomunicações policial XXXXX, lotada na Delegacia de Capturas de São Paulo, recebeu, em razão de sua função, vantagens indevidas para ceder a integrantes da XXXX dados obtidos através da utilização de sua senha de acesso ao XXXX(conforme análise do CD (item 10.9.12), sem etiqueta com as inscrições"XXX 24/07/2002", encontrado na sede da XXX e item 8.8 do MB 09)


    Esta figura criminosa não se confunde com a prevista no art. 325 do CP. Aqui, o agente (necessariamente servidor público) revela fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou lhe facilita a revelação.
  • a) Errada.Não se tratou de Tráfico de influência.

    Art. 332, CP - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem vantagem ou promessa  de vantagem a pretexto de influir em ato  praticado por funcionário público no exercício da função.

    b) Errada. Também não foi o caso de Condescendência criminosa.

    Art. 320, CP - Deixar Funcionário por indulgência de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    c) Errada. Nem foi o crime de Excesso de exação.

    Art. 316, CP - (...) 

    §1º - Exigir tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, Empregar na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:    

    §2º Desviar, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    d) Errada. Não foi o caso de Prevaricação.

    Art. 319, CP - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    e) Certa. A conduta foi exatamente a descrita como Violação de sigilo funcional.  

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

    I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

    II - se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.
  • Violação de sigilo funcional

    Art.  325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;
    II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.

    § 2º Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
  •  a ) Tráfico de influência. Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
    b) Condescendência criminosa Art. 320- Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    c) Excesso de exação. Art. 316  § 1º- Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza Pena - (R  3 a  8 anos, e multa).  § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:Pena - (R  2 a  12 anos, e multa).  
    d) Prevaricação.Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: (D  3 m a  1 ano)

    e) violação de sigilo funcional  Art. 325 -Revelar fatode que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou  facilitar-lhe a revelação:I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;  II - se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.  
  • Eu acertei, mas é porque estou estudando o assunto. Se você nunca viu essa matéria e errou a questão, não deixe um comentário como esse do nosso colega te desanimar, afinal algum dia houve em que ele também não sabia a resposta.

  • O tal do Fernando deve ser iniciante PRA DIZER UMA IDIOTICE dessas!!!

  • O erro faz parte do a predizado, cada erro te leva mais perto da perfeição,,,
    Sem noção este tão de Fernando.

  • A) tráfico de influência. 

    A alternativa A está INCORRETA. O crime de tráfico de influência está previsto no artigo 332 do Código Penal:

    Tráfico de Influência (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.  (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)


    B) condescendência criminosa. 

    A alternativa B está INCORRETA. O crime de condescendência criminosa está previsto no artigo 320 do Código Penal:

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    C) excesso de exação. 

    A alternativa C está INCORRETA. O crime de excesso de exação está previsto no artigo 316, §1º, do Código Penal:

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.


    D) prevaricação. 

    A alternativa D está INCORRETA. O crime de prevaricação está previsto no artigo 319 do Código Penal:

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


    E) violação de sigilo funcional. 

    A alternativa E está CORRETA. O crime de violação de sigilo funcional está previsto no artigo 325 do Código Penal:

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)


    Rodrigues, funcionário público lotado em repartição fiscal, emprestou sua senha a um amigo estranho ao serviço público, possibilitando-lhe acesso ao banco de dados da Administração Pública, para fins de obtenção de lista de contribuintes e envio de material publicitário. Nesse caso, Rodrigues responderá por crime de violação de sigilo funcional, tendo em vista o disposto no artigo 325, §1º, inciso I, do Código Penal.

    Resposta: ALTERNATIVA E 
  • a) Tráfico de influência

    É o delito praticado por particular contra a administração pública, em que determinada pessoa, usufruindo de sua influência sobre ato praticado por funcionário público no exercício de sua função, solicita, exige, cobra ou obtém vantagem ou promessa de vantagem, para si ou para terceiros. O crime é apenado com reclusão, de dois a cinco anos, e multa, devendo a pena ser aumentada da metade nos casos em que a vantagem vise beneficiar também o funcionário.

     Fundamentação: Art. 332 do CP

    b) condescendência criminosa.

    É crime contra a Administração Pública, praticado por funcionário público que, por clemência ou tolerância, deixa de tomar as providências a fim de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo, ou deixa de levar o fato ao conhecimento da autoridade competente, quando lhe falte autoridade para punir o funcionário infrator. A pena é detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, de competência do Juizado Especial Criminal. A ação penal é pública incondicionada.

    Fundamentação: Artigo 320 do Código Penal

    c) excesso de exação.

    Trata-se de crime contra a Administração Pública, praticado por funcionário público, consistente na exigência de tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, consiste no ato da cobrança, no emprego de meio vexatório ou gravoso que a lei não autoriza. Prevê o § 2º, do artigo 316, do Código Penal, a figura qualificada do crime de excesso de exação quando o funcionário recebe o tributo ou contribuição indevidamente, para recolhê-los aos cofres públicos, e os desvia em proveito próprio ou alheio.

    Fundamentação: Artigo 316, §§ 1º e 2º, do Código Penal

    d) prevaricação.

    É um crime funcional, isto é, praticado por funcionário público contra a Administração Pública em geral, que se configura quando o sujeito ativo retarda ou deixa de praticar ato de ofício, indevidamente, ou quando o pratica de maneira diversa da prevista no dispositivo legal, a fim de satisfazer interesse pessoal. A pena prevista para essa conduta é de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

    Fundamentação: Art. 319 do CP

    e) violação de sigilo funcional.

    É crime contra a Administração Pública que ocorre quando um funcionário revela fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilita a sua revelação. A conduta caracteriza-se quando o funcionário público revela o sigilo funcional de forma intencional, dando ciência de seu teor a terceiro, por escrito, verbalmente, mostrando documentos etc. A conduta de facilitar a divulgação do segredo, também denominada divulgação indireta, dá-se quando o funcionário, querendo que o fato chegue a conhecimento de terceiro, adota determinado procedimento que torna a descoberta acessível a outras pessoas. O delito não admite a forma culposa.

    Fundamentação: Artigo 325 do Código Penal.

     

     

     

  • VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL

    Art. 325 - REVELAR fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou FACILITAR-LHE a revelação:

    § 1º NAS MESMAS PENAS DESTE ARTIGO INCORRE QUEM:

    I – PERMITE ou FACILITA, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;


    GABARITO -> [E]

  • Gosto muito dos comentários dos colegas, certo que uns mais que outros, mas todos de grande ajuda, obrigada!!!

  • D = 6m - 2a

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Violação de sigilo funcional

    ARTIGO 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:    

    I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;     

    II - se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.   

  • O crime de violação de sigilo funcional vem previsto no art. 325 do Código Penal, tendo como objetividade jurídica a proteção à Administração Pública, tutelando o interesse de manter em segredo determinados atos administrativos.

    Dispõe o tipo penal:

    "Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    §1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

    II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. 

    §2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: 

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa."


ID
645088
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne ao crime de corrupção ativa, considere:

I. Tício comentou com um amigo que estava decidido a oferecer dinheiro a um fiscal que iria examinar os livros de sua empresa no dia seguinte.

II. Tício ofereceu R$ 5.000,00 ao fiscal, objetivando determiná-lo a não multar sua empresa pelas irregularidades que apresentava.

III. O fiscal, aceitou a oferta de Tício e deixou de multar a sua empresa pelas irregularidades que apresentava.

Ocorreu a consumação do delito nas situações indicadas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • B) correto

    I- nao iniciou a execução
    II e III são crimes de corrup. ativa e passiva respectivamente;  vindo a consumar-se com o núcleo do tipo ( Verbo)

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem



     

  • Essa questão é uma piada de mal gosto.

    MT mal elaborado o questionamento. A resposta mais plausível, a meu ver, seria apenas II, sendo III mero exaurimento (pois há nitidamente uma sequencia lógico-cronológica, como uma historinha...)
  • Apenas a II está correta.
    Na III há o crime de corrupção passiva, exceção a teoria monista da ação, crime este praticado pelo fiscal. Além disso, o 333 do CP apenas prevê a conduta de oferecer ou prometer.
    A resposta certa deveria ser a D.
  • Gabarito estranho, única justificative de a banca considerar a 3 alternativa como consumação só pode ser em virtude da causa especial de aumento de pena do crime de corrupção passiva (o q msm assim seria estranho pq n ser qualificadora), caso contrario seria mero exaurimento com a causa de aumento. Porém, mesmo assim é estranho uma vez que se trata de apenas um crime. É uma pegadinha de mal gosto pq leva ao raciocício de que o caso está apresentando uma única conduta de Tício e não várias condutas onde será necessário identifica o tipo.
  • Concordo com os colegas acima. O item III é mero exaurimento do crime. Só ocorreu a consumação no item II. Acho que essa questão terá o gabarito alterado.
  • Realmente o crime se consumou em II, uma vez que Corupção ativa, assim como a passiva, são crimes formais. Em III houve a consumação do crime de corrupção passiva.

    Gabarito correto é o ítem D
  • Na minha opinião, o mais sensato, por parte do QC, seria esperar o gabarito definitivo antes de publicar a questão. Não tenho dúvidas que esse gabarito será alterado (fiz o concurso e estou no aguardo dessa mudança) a menos que a FCC conte com uma banca completamente ensandecida. É claro que é ótimo contar com questões bem recentes, mas melhor ainda é resolvê-las sabendo da posição final da banca!
  • Discordo. Quanto mais cedo tivermos acesso às questões mais cedo poderemos discutir sobre elas, de posse do gabarito oficial ou não. Este só virá brindar as teses aqui levantadas ou consolidar o choro de alguns. Eu, por exemplo, acho que o gabarito vai permanecer assim - e não será nenhuma surpresa se isso ocorrer, visto que estamos falando da FCC, a banca mais imprevisível de todas. Por um olhar superficial - quase leigo-, sem pensar muito, o candidato acerta a questão. Quem conhece a banca sabe que quanto mais conhecimento você tem, maiores suas chances de errar certas questões. Essa pode ser um exemplo.
  • Vejo peguinha, mas não vejo erro na questão.
    Percorrendo-se o inter criminis, se há exaurimento, significa que já houve consumação.
    E mesmo assim, no item III o fiscal aceita OFERTA de Tício, ou seja, Tício OFERECEU algo, verbo este que conduz à consumação do crime de corrupção ativa.
    Assim, se a pergunta é "ocorreu a consumação do delito...", o item III deve sim ser marcado como opção correta.
    Portanto, a letra B está correta.
  • Pessoal, a questão está completamente correta,  o que a banca quer é que o candidato analise ISOLADAMNETE as três assertativas, e diga em quantas delas ocorre a consumação do delitosenão vejamos:
    I - não ocorre passificamente
    II - todo mundo visualizou
    III - a pegadinha da assertativa terceira consiste em ter criado as três hipóteses com os mesmos sujeitos, no caso Tício, dessa forma o candidato desatento visualiza em inter criminis e quer encontrar o único momento consumativo. Ocorre que não é para analisar dessa forma e sim como situações autonômas e dizer se em cada situaçãotem ou consumação.
  • De toda forma, é uma questão meio mal-elaborada, e ainda querendo pegar o candidato na casca de banana!

    Eu também vi crime de corrupção ativa só no II, letra "D" é a correta!

  • como bem esclareceu o colega acima, a assertativa III está correta, pois a pergunta é "ocorreu a consumação do delito (corrupção ativa) em", tratando-se cada assertativa de situações diversa, no item III está consumado corrupção ativa e passiva simultameneamente, logo serão corretos os itens II e III.
  • Retificando o que eu havia dito no comentário anterior, a questão está correta e não deverá ter o gabarito alterado.
    Consoante muito bem explanou o colega Felipe, na situação três houve o exaurimento do crime de corrupção ativa; se houve exaurimento é porque houve, antes, consumação.
    Dessa maneira, a consumação do crime de corrupção ativa ocorreu tanto na situação descrita no item II como na situação descrita no item III.

    Relembrando o iter criminis, ou caminho do crime:

    1 - Cogitação;
    2 - Preparação;
    3 - Execução ;
    4 - Consumação;
    5 - Exaurimento.
  • Tive o desprazer de fazer esse concurso e consequentemente me submeter a mais uma questão mal elaborada da Fundação Bobeou Dançou. O gabarito está sim equivocado. Vejamos. A questão pede para que se diga em que situação ocorreu a "consumação" do delito corrupção ativa.
    O crime consumado não se confunde com o exaurido; o iter criminis se encerra com a consumação.

    Nos crimes materiais, de ação e resultado, o momento consumativo é o da produção deste; assim, consuma-se o homicídio com a morte da vítima.

    Nos crimes de mera conduta a consumação se dá com a simples ação; na violação de domicílio, uma das formas de consumação é a simples entrada.

    Em se tratando de crimes formais, a consumação ocorre com a conduta típica imediatamente anterior à fase do evento, independentemente da produção do resultado descrito no tipo.

    Ora, o crime de corrupção ativa é um crime formal!!! Na situação III, não houve consumação desse crime. NÃO HOUVE!!! Prestem atenção no verbo: quando o fiscal aceitou, o crime de Tício já OCORRERA. Já TINHA SE CONSUMADO. Antes!!! Como bem falaram alguns colegas aí, o que houve na situação 3 foi exaurimento, não consumação. E por favor, não me venham com teorias de diagramas lógicos de subconjuntos dizendo "se o conjunto A possui o elemento B, logo B pertence a A" como se quisessem dizer que a consumação estaria "DENTRO" da situação III, que é de corrupção ativa. Não!!! Uma não está "DENTRO" da outra, frise-se bem. O máximo que se pode dizer para não se estuprar a lógica é que o crime de corrupção ativa é pressuposto para o crime de corrupção passiva. E só!!! Mas dizer que a primeira ocorre QUANDO se verifica a segunda é mera forçação de barra!!! Uma ocorre DEPOIS da outra. A corrupção ativa se CONSUMA primeiramente, para depois se CONSUMAR, de maneira relacionada mas ontologicamente INDEPENDENTE, A corrupção passiva.
  • Por que analisar a corrupção passiva se o enunciado da questão é claro quando diz: "No que concerne ao crime de corrupção ativa, considere:"?
    Há consumação e exaurimento do crime de corrupção passiva sim, mas não é isso que a questão deseja saber.
    Ou seja, no item III, sobre corrupção ativa, podemos concluir que Tício ofereceu e o fiscal aceitou a oferta.
    Então, houve consumação e posterior exaurimento.
    Na há estupro da lógica nem forçação de barra, há apenas interpretação de texto.
    Por fim, lembro que, para alguns autores, o exaurimento faz parte sim do inter criminis (Vide Código Penal Comentado: Rogério Greco, p. 45, 2011) e que a corrupção ativa NÃO é pressuposto da corrupção passiva.
  • O enunciado é claro: Ocorreu a consumação do delito nas situações

    O exaurimento pressupoe a consumação. Se o crime chegou na sua fase exauriente, é porque já existia prévio momento consumativo. A FCC já deixou de alterar/anular gabarito em penal por coisa muito pior. Não haverá anulação.
  • É BRINCADEIRA A GENTE ESTUDA UM MONTE PRA VER ESTA PALHAÇADA.

    PRA MIM É APENAS A II, POIS O ENUNCIADO É CLARO: "No que concerne ao crime de corrupção ativa "

    No III há crime de corrupção passiva consumada, pois a pessoa RECEBE a vantagem, no II o meliante OFERECE.

    Já to careca de fazer questões neste site com a mesma banca cujas respostas sejam de algum crime consumado.

    OUTRA: Já disse em outra questão e reipito: não tenho nada contra atualizar o site com novas questões, mas tem de faze-lo com todos os recursos julgados, ou seja, é necessário o GABARITO DEFINITIVO. Esta prova ainda está para julgamento e pelas informações do site será no fim de Fevereiro e estamos no início.
  • Fiz a questão e errei. Vi que o pessoal ficou bolado com a questão peguei meu material e tchum:

    • corrupção passiva : solicitar, aceitar e receber (condutas)

    • corrupçao ativa: oferecer, prometer (condutas)

    Na questão está escrito :  O fiscal, aceitou a oferta de Tício , ou seja, nas condutas de receber ou aceitar só há crime de corrupção passiva se existir a ativa. Segundo o STF são crimes bilaterais.

    Essa foi de lascar o bigode da perereca!!! Mas o gabarito está certo. Espero ter ajudado!!
















  • Camila...
    Isso acredito que td mundo esteja de acordo. É questão de lógica: se ele recebeu foi pq alguém ofereceu.
    A grande discussão é que o questionamento ta muito mal formulado. Dando a entender ser uma história e que queria saber "em qual momento" ocorreu a consumação. E ainda botaram na assertiva III quase que igual ao parágrafo único do artigo da corrupção ativa, que seria exaurimento do crime.
    Já me "conformei" em ter perdido esses 2 pontos na prova, mas continuo achando uma piada de mal gosto. Questão ZERO de inteligencia e praticamente zero de conhecimento de direito penal (qualquer pessoa que nunca tenha lido o código, mas tenha assistido alguma aula de iter criminis, sabia que comentar com alguém nao é punível e "acertou" a questão).
    Foi mais uma questão de português maliciosa e mal formulada do que uma questão de crime contra a administração pública
  • Pois é. Bem-vindo ao mundo da FCC: onde nivelar por baixo é só o começo.
  • Seria muito mais simples se a FCC não colocasse no cabeçalho "No que concerne ao crime de corrupção ativa, considere:". Era só colocar as assertivas e perguntar em quais ocorreu a consumação do delito. Não tem como engolir de jeito nenhum que essa III é corrupção ativa. ]
    II- corrupção ativa e III- corrupção passiva.
    A corrupção passiva não depende da ativa pq os núcleos desse tipo penal permitem que o funcionário público pratique o crime simplesmente ao "solicitar", independentemente de o particular aceitar ou não, já que o crime é formal. Se o funcionário solicita e o particular aceita, só há corrupção passiva, só o funcionário público comete crime. Para fechar o circuito e haver tanto corrupção ativa quanto passiva o início da "transação" deve começar pelo particular e aí então o funcionário público aceitar. Começando pelo funcionário, só ele cometerá crime (corrupção passiva), aceitando ou não o particular.
  • Pra mim somente a questao II estaria correto, porque ela fala em corrupção ativa.  porque a III estaria correta? alguem pode me explicar

  • O crime só pode se consumar 1 vez! Se já havia se consumado no momento da oferta da propina, como pode se consumar de novo no momento da aceitação?? Neste último se consuma a corupção passiva. E a pergunta é clara: Ocorreu a consumação do delito (que só pode ser corrupção ativa, que é o enunciado da questão) nas situações indicadas APENAS em   Portanto a resposta só pode ser a II, porque na III a ativa já ocorrera 
  • Fazem sentido as considerações feitas por dois colegas, como o que disse Gustavo Silva.
    No entanto, entendo (como a maioria) que a questão foi mal elaborada. UMA PEGADINHA..!!!
    Infelizmente, a FCC, mais uma vez, NÃO  alterou o gabarito.
  • Vejamos o que pede o enunciado da questão:

    "No que concerne ao crime de corrupção ativa, considere:"


    Alternativa III se refere a corrupção passiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiva!!!!!!!!!

  • Na boa, podem comentar o que quiserem, mas esta questão é ridícula... Caso fosse uma questão de "pegadinha" todo mundo erraria, mas bolla pra frente, a questão teria um fundamento lógico e todo mundo concordaria. Mas esta aqui é evidente o erro, não adianta achar chifre em cabeça de cavalo, ELA ESTÁ ERRADA SIM! Conversei com meu professor de direito penal ele disse que esta questão foi formulada para ter como correta somente a alternativa II, e não entendeu como que podem ter considerado esta outra...
    Me arrependo cada vez mais de ter escolhido a profissão que só me permite ingressar através de concursos como esse, onde a arbitrariedade está acima de qualquer valor moral (e principalmente racional) dos candidatos.
    Aos que acham que esta assertiva está correta, parabéns! Estão em um nível acima, e com certeza passarão no próximo concurso... porque eu até agora estou tentando enxergar um motivo pelo qual não seja rir da nossa cara uma abordagem com esse tipo de questão.
  • Pessoal, também caí nessa questão que, a meu ver foi mal formulada. Fiz esse concurso e entrei com recurso nessa questão. Segue a resposta da FCC, que indeferiu o recurso, para ajudar na interpretação da questão:

    "Prezado(a) Senhor(a),
    Reportando-nos ao Recurso Administrativo interposto por Vossa Senhoria, transcrevemos resposta do Setor Responsável pela análise:
    "
    Questão 53
    A questão se refere ao crime de corrupção ativa, previsto no art. 333 do Código Penal (‘Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício’; Parágrafo único: ‘A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional’) e formula três alternativas, indagando em quais das situações indicadas ocorreu a consumação.
    Na afirmativa I, Tício comentou com um amigo que estava decidido a oferecer dinheiro a um fiscal que iria examinar os livros de sua empresa no dia seguinte. Nesse caso não houve consumação, nem início de execução, mas mera cogitação penalmente irrelevante (Veja-se a respeito, JULIO FABBRINI MIRABETE, Manual de Direito Penal, Ed. Atlas, Vol. I, p. 156). Essa afirmativa, portanto, está incorreta.
    Na afirmativa II, Tício ofereceu R$5.000,00 ao fiscal, objetivando determiná-lo a não multar sua empresa pelas irregularidades que apresentava. Nesse caso, houve consumação, pois o crime de corrupção ativa consuma-se ‘com a simples oferta ou promessa de vantagem indevida por parte do extraneus. Trata-se de crime formal, em que a consumação independe da aceitação pelo funcionário da vantagem que lhe é oferecida ou prometida’ JULIO FABBRINI MIRABETE, Código Penal Interpretado, Ed. Atlas, p. 2485). Essa afirmativa está correta, pois, na situação indicada, ocorreu a consumação do delito de corrupção ativa.
    Na afirmativa III, o fiscal, aceitou a oferta de Tício e deixou de multar a sua empresa pelas irregularidades que apresentava. Nesse caso, caracterizou-se o delito de corrupção ativa na forma qualificada, pois o agente, em razão da oferta da vantagem indevida, omitiu ato de ofício (CP, art. 333, § único). Nessa situação, houve consumação do delito de corrupção ativa (com a oferta da vantagem ilícita) e exaurimento do delito de corrupção ativa (com a aceitação da oferta pelo funcionário e a omissão do ato de ofício). Essa afirmativa, portanto, também está correta, pois, na situação indicada, ocorreu a consumação do delito de corrupção ativa.
    Dessa forma, a alternativa correta é a indicada no gabarito.
    RECURSO IMPROCEDENTE."
    A FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS espera ter esclarecido o(s) seu(s) questionamento(s).
    Atenciosamente,
    São Paulo, 05 de março de 2012.
    Fundação Carlos Chagas
    DEP – Departamento de Execução de Projetos
  •   A opção Correta seria a letra D, ja que a questão faz referencia apenas a corrupção ativa.

                O momento consumativo do crime de corrupção ativa é no momento do oferecimento ou promessa da vantagem indevida, pouco importando o resultado de tal ação.

           É bom lembrar que a corrupção ativa é um crime independente, ou seja, o crime de corrupção ativa não pressupoe o crime de corrpção passiva.

     O item III faz referencia ao crime de corrupção passiva, ja que o func. publico ACEITA a vantagem indevida.



  • O fiscal na qualidade de funcionário público aceitou a vantagem indevida, recebeu vantagem indevida.
     
    Corrupção passiva:
     
    Art. 317, CP- Solicitar ou receber, para si ou para outrem......................... aceitar promessade tal vantagem. 


    claramente a letra "B" está errada, não é corrupção ativa.

     
  • Corrupção ativa

            Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional

    COMO ELE OMITE O ATO DE MULTAR,TEMOS O DELITO DE CORRUPÇÃO ATIVA COM AUMENTO DE PENA.

    PORTANTO, A III ESTÁ CORRETA!

     

  • Sem querer desmerecer todos os colegas concurseiros que adicionaram comentários, ninguém atentou para o teor da Lei 8.137/90 (Crimes contra a ordem tributária e econômica). A questão é extremamente capciosa porque levou todo mundo a examiná-la apenas do ponto de vista do código penal, quando existe previsão específica para o crime e corrupção ativa na lei dos crimes contra a ordem tributária, aliás, com disposição diversa do código penal.
    Diz a citada lei:
    art. 3.(...)
    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
     

    Olhando por esse lado, no item III, segundo a Lei extravagante, houve, sem sombra de dúvida, consumação do delito no ato de aceitar a oferta.
  • Conforme colocou o Danilo Barros acima, a FCC não considerou como consumado a corrupção passiva o fato de o agente ter aceitado a oferta, mas sim considerou como consumado, absurdamente, corrupção ativa "qualificada" (parag. único do 333 do CP).

    Pessoal!!!! não existe corrupção ativa qualificada. O parag. único do art. 333 trata-se na verdade de uma majorante/aumento de pena, que segunda o critério trifásico de Nelson Hungria, faz parte da terceira fase de aplicação da pena não constituindo novo delito consumado, mas mero aumento de pena do caput do art. 333.

    Para um delito ser caracterizado como qualificado, o tipo penal deve vir com uma nova pena estabelecendo um novo mínimo e máximo (primeira fase da dosimetria da pena).

    A FCC é louca varrida, ela faz várias confusões, eu já respondi duas outras questões com esses absurdos: teve uma questão que ela considerou como correta uma assertiva que falava em roubo "qualificado" (não existe roubo qualificado, mas sim roubo circunstanciado/majorado/aumentado), bem como teve outra questão que ela considerou como correta extorsão "qualificada" (não existe extorsão qualificada, mas sim extorsão majorada pelo concurso de pessoas).

    Gente, não tem jeito, a FCC não anula as questão desse tipo ou modifica, só entrando mesmo com um MS na justiça, pois eu creio que o juiz deva ser mais inteligente nesse ponto e anule a questão a força.

    Fazer o quê?!

    Bons estudos a todos e sorte também pra não pegar essas questões malucas e mal elaboradas.
  • Apesar dos inúmeros comentários, não posso deixar de dar minha opinião!

    Na questão há 2 aspectos importantes:
    1 - Houve a consumação do crime de corrupção ativa no item II. O ato de oferecer a vantagem já configura a consumação do delito. Se o funcionário pratica ou não o ato de ofício, somente será importante para efeito de aplicação da pena. Além disso, tudo que ocorrer após a consumação do delito (oferecer a vantagem) é considerado exaurimento. Não há que se falar em qualificadora porque não houve uma modificação da base da pena, mas apenas uma previsão de causa de aumento de pena. 
    2 - O funcionário público responde pelo delito da lei 8.137/90, como lembrado pelo colega acima.  "Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I)II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa."
    Obs: Trata-se de uma exceção à Teoria Monista.

    Assim, como o examinador pede "no que concerne ao crime de CORRUPÇÃO ATIVA", sua consumação ocorreu no momento em que o particular ofereceu o dinheiro ao fiscal. Foi praticado o verbo do tipo. A consumação ocorreu e ponto final. A consumação desse crime não continua ocorrendo, como nos crimes permanentes - sequestro, por exemplo. Aqui, a consumação ocorre e o que vem depois é exaurimento.

    Posição do Min. Joaquim Barbosa no processo do Mensalão - Ação Penal 470:

    Para o ministro, a alegação de que os recursos repassados a Pizzolato eram destinados ao PT “é mero exaurimento do crime de corrupção ativa, que se consuma instantaneamente com o simples oferecimento da vantagem indevida ou da promessa de vantagem”.
    (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=215590)

  • Marquei letra D também, e, para minha surpresa, estava errada. A FCC brinca demais com nossa capacidade "intelectual", sinceramente, compartilho da angústia de muitso aqui nas questões FCC.
  • Pessoal... realmente essa questão é uma grande pegadinha e inclusive eu errei assinalando a assertiva d correspondente somente ao crime de corrupção ativa...

    No entanto, embasando-me em alguns comentários dos colegas acima, percebi que o item III realmente pode estar correta, pois se na prova fosse feita a seguinte indagação, por exemplo:

    Quais crimes estam presentes na seguinte afirmação?
    O fiscal, aceitou a oferta de Tício e deixou de multar a sua empresa pelas irregularidades que apresentava.

    Está claro para todos que Ticio ofereceu alguma coisa ao fiscal para o mesmo deixar de multar sua empresa - Corrupção ativa;
    Está também claro que o fiscal aceitou a vantagem - Corrupção passiva;

    Bons estudos!
  • O crime é FORMAL e consuma-se no momento em que o funcionário público toma conhecimento da oferta ou promessa. NÃO É NECESSÁRIO O F.P ACEITAR/RECEBER a vantagem.

    Art. 317.
    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
     
    O parágrafo supra trata de duas situações:A primeira diz respeito ao retardamento ou à não prática de qualquer ato. Para este tipo de situação, temos a chamada corrupção passiva imprópria.

    A segunda situação trata da chamada corrupção passiva própria, na qual o funcionário realiza ato de ofício violando dever funcional, caso da assertativa III.
     
    Para os dois casos temos um aumento de pena de um terço.

    GABARITO CORRETO : D
  • Só sei de uma coisa:
    Ferrando Com os Concursandos !

    ;D
  • Na minha opinião, a assertiva III está correta pelo fato que diz: "O fiscal, aceitou a oferta de Tício..."

    Quando alguém aceita algo é porque esse "algo" foi-lhe oferecido.

    Portanto se configuram os crimes de corrupção passiva e ativa (receber e oferecer).

    Mas é uma questão bastante confusa!
  • Resposta correta na minha concepção é a letra D, pois a questão fala sobre crime de CORRUPÇÃO ATIVA
  • Cai direitinho, a historinha me levou a crer q somente a II estava correta, a III pra mim foi só o exaurimento do crime, o comentário do 1º colega me fez ver que no item III houve OUTRO crime, o de corrupção passiva, creio que essa questão enganou muita gente, bom pra ficarmos espertos. Boa sorte a todos.
  • Data venia, a questão deveria ser anulada, pois refere-se exclusivamente ao delito de corrupção ativa, cuja consumação ocorre com a solicitação da vantagem indevida, prescindindo o recebimento da vantagem e a prática de corrupção passiva.
  • Esse é o tipo de questão escrota.

    Onde é que o item III configura corrupção ativa ?

    Corrupção Passiva: Art. 317 CP   - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessas de tal vantagem.

    O correto seria a letra d) apenas II

    Ta de sacanagem, FCC...




     
  • Para aqueles que tem plena convicção que a resposta é a letra "D" e se manteve com esse entendimento,parabens!pois todos voces estão corretos e o estudo de vcs estão se consolidando cada vez mais. O que ocorreu foi mais um daqueles deslizes da banca. Mesmo cometendo o erro grosseiro que cometeu, a banca tenta segurar sua posição para não passar vergonha e não se demonstrar cada vez mais incompetente para elboração de prova.
    o paragrafo único do artigo 333 é uma majorante daquele que já cometeu a corrupção ativa.

    O caput alude que aquele que oferece ou prometa vantagem indevida a funcionário público,PARA DETERMINÁ-LO A PRATICAR,OMITIR OU RETARDAR ATO DE OFICIO.
    Percebam que o fato de o particular oferecer ou prometer vantagem indevida para o funcionário já se consumou, independente de o funcionário praticar, omitir ou retardar ato de ofício ou não. O caput fala em DETERMINÁ-LO A FAZER OS NÚCLEOS DO TIPO. O funcionário pode fazer ou não. Se o funcionário publico concretizar o que realmente o particular queria, a majorante do paragrafo único é do particular e não do funcionário público.
    E o fiscal cometeu corrupção passiva por ter recebido tal vantagem.

    Resumindo:
    Particular responde pelo caput,art.333:corrupção ativa
    -apenas em oferecer ou prometer já se consumou
    -aqui ele apenas determina para que o funcionário público faça os verbos do tipo(isso não quer dizer que ele irá fazer)
    Particular responde pelo art.333,PÚ:
    -
    no art.333 o fiscal foi apenas determinado a fazer os núcleos. Se realmente o funcionário fizer aquilo que o particular queria,a pena do particular será aumentada.
    Funcionário responde  pelo art.317,caput:corrupção passiva
    -o ato de apenas solicitar ou receber já se tem o crime por consumado.
    Funcionário responde pelo art.317,$ 2
    - se o funcionário realmente fizer o que o particular queria

    OBS:como um funcionário poderia cometer corrupção ativa se o crime é de particular contra a administração pública?













  • Questão completamente errada. O enuciado da questão fala: "No que concerne ao crime de corrupção ativa", propoe tres quesitos e finaliza: Ocorreu a consumação do delito nas situações indicadas APENAS em:

    Ora, o delito em comento é o de Corrupção ativa. Ainda há erro no emprego da forma singular, se quissesse saber sobre os delitos a forma seria no plural: 
    Ocorreu a consumação dos delitos nas situações indicadas APENAS em". Ou eu desaprendi e corrupçao ativa é o mesmo crime de corrupção passiva??

    Péssima questão não acrescenta em nada o conhecimento, induz candidato a erro e despreza-se o conhecimento de quem realmente estudou.
  • Errei a questao por achar apenas a I e a II corretas. Mas microanalisando o que o danadinho do examinador quis com o que é "concernente a corrupção ativa", como o pós-fato de aceitar e deixar de praticar ato de ofício estão 'concernentes' ao referente crime, e, no dicionario, concernente que dizer ' Que possui algum tipo de relação: o argumento apresentado não é concernente ao estudo proposto. Que diz respeito a: os atributos não eram concernente à sua personalidade', concluímos que a III esta correta sim. 
    Com essa, vou pra pausa do café com guaraná. QC, A GENTE SE VE POR AQUI. 

  • Devo concordar com os colegas, a questão é bastante confusa.

    Veja, primeiro a questão no próprio enunciado diz "No que concerne ao crime de corrupção ativa, considere:" 

    Vamos por parte...
    I. Tício comentou com um amigo que estava decidido a oferecer dinheiro a um fiscal que iria examinar os livros de sua empresa no dia seguinte. (Até esse momento não houve delito algum, uma vez que não realizou a(s) conduta(s) prevista(s) no tipo penal do art. 333, CP, quais sejam: oferecer ou prometer). 

    II. Tício ofereceu R$ 5.000,00 ao fiscal, objetivando determiná-lo a não multar sua empresa pelas irregularidades que apresentava. (nesse momento houve a consumação do delito, pois ofereceu valor ao fiscal para omitir ato de ofício)

    III. O fiscal, aceitou a oferta de Tício e deixou de multar a sua empresa pelas irregularidades que apresentava. (nesse momento, como já dito exaustivamente pelos colegas, houve mero exaurimento referente ao crime de corrupção ativa, pois como se nota não há o valor "aceitar" no tipo penal de corrupção ativa. Todavia, poderia configurar o crime de corrupção passiva, mas veja novamente o enunciado da questão que diz: "No que concerne ao crime de corrupção ativa, considere:".

    Por fim, a questão peca mais uma vez quando fala: "Ocorreu a consumação do delito nas situações indicadas APENAS em"  Veja que delito está empregado no singular, o que nos permite a concluir que o examinador queria saber apenas qual(is) seria(m) a(s) hipóteses(s) que incididia o crime de corrupção ativa. Ou seja, me parece que essa parte do enunciado da questão ("Ocorreu a consumação do delito nas situações indicadas APENAS em") confirma o início do enunciado ("No que concerne ao crime de corrupção ativa, considere:")

    Assim, na minha opinião creio que a melhor opção seria manter apenas como correta a afirmação II, alternativa "D"
  • Quer dizer que agora o funcionário que aceita a vantagem indevida e deixa de praticar o ato de ofício comete o crime de corrupção ativa.... Ah! Vai pra casa da porra. 

    Aff...

    Alternativa correta é a D sem sombra de dúvidas, pelo amor de Deus!!!! 
  • O próprio código penal é elaborado para evitar dupla interpretação de uma definição de crime e em uma

    questão simples como essa a FCC quer inventar uma bobagem dessas? aí não dá!!

    O que concerne à corrupção ativa está descrito no código penal de forma denotativa, sem margens à interpretações.

  • horrivel essa questao... a fcc é a banca que mais quer enfeitar nas questoes e a que mais faz questoes escrotas.

    ve-se que os elaboradores das questoes precisam estudar muito, pois escrevem coisas q nem eles sabem.

    como dito por um colega, nessa os bons se ferram e os paraquedistas acertam.

    falta total de preparo

    prefiro mto mais as provas da vunesp e da cesgranrio

  • CHAMA O JOAQUIM BARBOSAAA.....!!!!!!!!!!

  • Questão esdrúxula!!!!
    FCC cada vez melhor! rs

  • Exaurimento agora é sinônimo de consumação?! Boa FCC [...] agora já pode voltar a cortar e colar questões.

  • III - FISCAL COMETEU UM CRIME  DE CORRUPÇÃO PASSIVA, A QUESTÃO ESTÁ PERGUNTANDO: No que concerne ao crime de corrupção ativa; RESPOSTA CORRETA   É O ITEM D

  • Está certo, eu também errei, mas os colegas que estão comentando por ser cometido também o crime de corrupção passiva, estão ainda mais equivocados.

    Vejam aí:

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:  Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional. <<<<<<<<<<<<

    O delito se consuma, na sua forma qualificada, no item III da questão:

    I. Tício comentou com um amigo que estava decidido a oferecer dinheiro a um fiscal que iria examinar os livros de sua empresa no dia seguinte. (mera cogitação)

    II. Tício ofereceu R$ 5.000,00 ao fiscal, objetivando determiná-lo a não multar sua empresa pelas irregularidades que apresentava. (consuma-se o crime formal de corrupção ativa)

    III. O fiscal, aceitou a oferta de Tício e deixou de multar a sua empresa pelas irregularidades que apresentava. (forma qualificada se consuma aqui; '' retarda ou omite ato de ofício'')


  • GABARITO (B)

    Só Jesus na Causa

    NO II há a consumação, pois é crime formal "ofereceu prometeu" tá configurado;

    No III há causa de aumento de pena, pois o ato de ofício não foi executado, aumentar pena não é outa consumação mas caso previsto em lei que majora as penas, aplicada pelo juiz

  • Cadê a justificativa da banca? Isso é palhaçada. Quando vi o número de comentários já imaginava a reposta. Por mais que levemos em conta o que o luccas Sathler Alvim Moraes disse, não faz sentido. O aumento de pena, por si só não configura o crime de corrupção ativa, então fica sem lógica a assertiva.

  • A questão é bem clara ela quer saber o seguinte: " Ocorreu a CONSUMAÇÃO do delito.."

    Portanto, a única alternativa correta no que tange A CONSUMAÇÃO é a alternativa D, ou seja, II, visto que o crime se consuma no momento da oferta, sendo a prática ou não do funcionário causa de aumento de pena e NÃO a CONSUMAÇÃO.


  • Corrupção ativa  Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

    I - não há ação alguma, portanto não configura crime; II - há oferecimento e portanto a consumação do crime; III - há consumação do crime de corrupção passiva pelo fiscal, não há envolvimento algum com corrupção ativa nesta alternativa uma vez que ninguém está oferecendo ou prometendo vantagem de nada.

    Gabarito está errado. Alternativa correta é D



  • No meu entender, o "aceitar" nada mais é que mero exaurimento da conduta. O crime fora consumado no momento em que foi exposto o tipo penal da corrupção ativa.

  • questão diferente da normalidade penal, pois no ítem III, consuma-se o crime de corrupção PASSIVA, não ativa 

    corrupção passiva:Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessas de tal vantagem

    logo, apenas o ítem II estaria correto, pois o CP denomina corrupção ATIVA o ato de oferecer, não de receber.

    a questão cobrou em qual dos ítens consumava-se o crime de corrupção ATIVA. logo, apenas item II

    :)

  • Acho que está na hora de partir para briga. 

    DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. QUESTÃO OBJETIVA. ERRO MATERIAL. ANULAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. O concurso público é o meio mais legítimo, democrático, idôneo e eficiente de investidura no serviço público. Ao empregar um critério objetivo, impessoal e meritório, afasta os privilégios e favoritismos que, lamentavelmente, ainda contaminam alguns setores da Administração Pública. A anulação de questão objetiva de concurso público pelo Poder Judiciário somente há de se operar excepcionalmente, nos casos de flagrante erro material da mesma ou de desrespeito às normas editalícias, não sendo cabível sua atuação nas demais hipóteses, em respeito ao princípio da separação dos poderes.

    Destarte, latente o erro material no enunciado da questão, comprovado, inclusive, por meio de perícia, há de ser declarada a nulidade da mesma, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

    Como exemplo de tal equívoco, citamos o voto da Exma. Ministra Eliana Calmon, do STJ, que, no RMS n. 2408/MG[7], traz o seguinte entendimento:

    O mero confronto entre as questões da prova e o edital pode ser suficiente para verificar a ocorrência de um defeito grave, considerando como tal não apenas a formulação de questões sobre matéria não contida no edital, mas também a elaboração de questões de múltipla escolha que apresentam mais de uma alternativa correta, ou nenhuma alternativa correta, nas hipóteses em que o edital determina a escolha de uma única proposição correta.

    Por conseguinte, em situações excepcionais, em que os vícios constantes de questões objetivas não puderem ser sanados, ou seja, sejam tão graves, a ponto de representarem flagrante erro material, ou ainda, tratarem de matéria não prevista em edital, em óbvio desrespeito à chamada “lei que rege os certames públicos”, será admitida a intromissão do Poder Judiciário, para anular a questão objetiva eivada de erro invencível ou grosseiro, tão pernicioso à idoneidade e à legitimidade do Concurso Público.


  • Para a caracterização da corrupção ativa basta o oferecimento da grana, independentemente da aceitação. Se o fiscal aceitou, ai caracteriza-se outro crime: corrupção passiva. A questão está mal elaborada.

  • Nos dois casos (em momentos diferentes) ocorre  corrupção ativa. No caso II é só corrupção ativa. no caso III  existe corrupção ativa por parte do particular e Passiva por parte do funcionário. Creio que a FCC pensou assim. sacanagem... Mas, pode-se extrair lógica. Acertei por não me prender ao automático...

  • Não há problema com essa questão. Vejamos!
    I. Tício comentou com um amigo que estava decidido a oferecer dinheiro a um fiscal que iria examinar os livros de sua empresa no dia seguinte.(ERRADO) Isso é mera cogitação, não é punível. 

    II. Tício ofereceu R$ 5.000,00 ao fiscal, objetivando determiná-lo a não multar sua empresa pelas irregularidades que apresentava. (CERTO). A corrupção ativa consuma-se no momento que o agente realiza o verbo OFERECER ou PROMETER.

    III. O fiscal, aceitou a oferta de Tício e deixou de multar a sua empresa pelas irregularidades que apresentava. CERTO. Repare no trecho que destaquei (oferta de Tício). Ora, se Tício OFERTOU quer dizer que ele praticou o núcleo do tipo OFERECER. Dessa forma, restou consumado a corrupção ativa, além da passava (pois o fiscal aceitou).

    I - ERRADO.
    II e III - CERTO.

  • Se ele aceitou, ele não recebeu?

  • Caro amigo Cristiano Lima, bem como os demais que compartilham da mesma opinião, posso até entender o ponto de vista apresentado pelos amigos, mas tudo que vejo na questão é uma forma ardilosa de induzir o concursando ao erro, já que o crime de corrupção ativa se consuma mesmo que o agente público não aceite e se fracionarmos o iter criminis perceberemos que o crime que ocorreu na afirmativa III foi o de corrupção passiva, que se consumou com o recebimento conforme expresso no caso concreto apresentado. Não consigo ver o consumação do crime em pauta senão na 2º afirmativa (II). Claro que quem manda é a banca, mas esta questão deveria ter sido anulada. Outrossim, a III fala do fiscal, reparem: "O fiscal, [...]"... Ele "aceitou a oferta de Tício...". De qualquer forma está tudo bem, são pegadinhas que as bancas adoram fazer, mas esta me pareceu sem fundamento. Obrigado aos demais que apresentaram tese defendendo o gabarito, lendo-as fica mais fácil compreender o entendimento da banca para acertar nas próximas questões. Abraços a todos!!!

  • Estão fazendo confusão nessa questão por besteira. O crime de corrupção passiva precisa de solicitação ou recebimento. No caso da alternativa III, houve o recebimento e, obviamente, se houve o recebimento houve a oferta. Sendo assim, tanto corrupção ativa quanto passiva ocorreram.

    Acontece que a questão só quer saber de corrupção ativa, e o enunciado III também não nega a corrupção passiva. Questão tranquila.


  • QUESTÃOS QUE NOS MOSTRAM UMA IMTERPRETAÇÃOS PROFUNDA...

  • creio que a resposta correta seria a letra D. Pq na assertiva III  o fiscal aceitou/ recebeu a vantagem indevida e cometeu o crime de corrupcao passiva. e nessa mesma assertiva III, nao fala da conduta de ticio, o fiscal aceitou,e quem aceita e pq uma pessoa oferece ou simplesmente dá. se a questao falasse que ticio ofereceu, tudo bem, corrupcao ativa. mas nao falou nada sobre a conduta de ticio, e se ele apenas deu, crime nao pode ser. pq a corrupcao ativa so tem os verbos oferecer ou prometer, nao pune o verbo dar.

  • Tudo é uma questão de hábito!

  • O crime de corrupção ativa está previsto no artigo 333 do Código Penal:

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Feito esse esclarecimento, analisaremos abaixo cada uma das situações:
    _______________________________________________________________________________
    I. Tício comentou com um amigo que estava decidido a oferecer dinheiro a um fiscal que iria examinar os livros de sua empresa no dia seguinte

    Não houve consumação. Cleber Masson ensina que apenas os atos lançados ao mundo exterior ingressam no conceito de conduta. O simples querer interno do agente (cogitação) é desprezado pelo Direito Penal. Enquanto a vontade não for libertada do claustro psíquico, não produz efeitos jurídicos.
    _______________________________________________________________________________
    II. Tício ofereceu R$ 5.000,00 ao fiscal, objetivando determiná-lo a não multar sua empresa pelas irregularidades que apresentava

    Houve consumação, pois, de acordo com o artigo 333 do Código Penal, comete crime de corrupção ativa quem "oferecer... vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a... omitir... ato de ofício".
    _______________________________________________________________________________
    III. O fiscal, aceitou a oferta de Tício e deixou de multar a sua empresa pelas irregularidades que apresentava. 

    Houve consumação, devendo ser aplicada, ainda, a causa de aumento de pena prevista no parágrafo único do artigo 333 do Código Penal, tendo em vista que, em razão da vantagem, o funcionário omitiu ato de ofício.

    O fiscal, por sua vez, responderá pelo crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal, também com a causa de aumento de pena prevista no §1º do mesmo artigo 317:

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Tendo ocorrido a consumação do delito nas situações II e III, deve ser assinalada a alternativa B.
    _______________________________________________________________________________


    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B
  • CORRUPÇÃO ATIVA:

    Consumação: Com a prática de uma das condutas típicas (oferecer ou prometer), independentemente da aceitação do funcionário.


    Então, o crime de corrupção ativa se consumou a partir do momento que ele ofereceu  a quantia em $$. Então, para mim, quando ele pergunta onde se configurou o DELITO, ele se refere a CORRUPÇAO ATIVA, que está no enunciado da questão... 

    Porque o que o cara fez, ao aceitar, foi cometer o crime de CORRUPÇÃO PASSIVA... Mas isso NÃO configura a consumação da corrupção ativa..;

    Pra mim, seria essa a resposta = letra D.

    Essa questão, ao meu ver, está errada. Mal formulada.

    O fato do carinha aceitar o 

  • Mais uma "banquinha" que quis "enfeitar o pavão" para tornar a pergunta "dificinha" e acabou por gerar uma questão extremamente mal formulada e passível de anulação.

  • É crime contra a Administração Pública, praticado por particular que oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Na oferta, o agente coloca dinheiro ou valores à imediata disposição do funcionário, enquanto que na promessa, se compromete a entregar posteriormente a vantagem ao funcionário. A pena é de reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa, aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Fundamentação: Artigo 333 do Código Penal

     

    I. Tício comentou com um amigo que estava decidido a oferecer dinheiro a um fiscal que iria examinar os livros de sua empresa no dia seguinte.

    II. Tício ofereceu R$ 5.000,00 ao fiscal, objetivando determiná-lo a não multar sua empresa pelas irregularidades que apresentava.

    III. O fiscal, aceitou a oferta de Tício e deixou de multar a sua empresa pelas irregularidades que apresentava.

  • Que questão esquisita! Tá louco! Que desrespeito com quem estuda!

  • DESCOMPLICADO

     

    I- Cogitação impunível. (Não configura crime)

     

    ll - No ato do oferecimento já configura-se consumado o crime.

     

    lll - Se o fiscal aceitou a oferta, então Tício ofereceu, portanto, ambos cometeram crime.

    - Tício= corrupção ativa

    - Fiscal= corrupção passiva

  • Vocês que ficam aí defendendo essa banca já ouviram falar em MERO EXAURIMENTO? A aceitação por parte do fiscal configura mero exaurimento da conduta criminosa, a consumação está em oferecer.

     

    GABARITO HONESTO ALTERNATIVA D.

  • "No que concerne ao crime de corrupção ativa, considere:"

    A questão pode somente sobre o crime de corrupção ativa e não quais crimes houve.

    Mal elaborada se a intenção era classificar quais crimes foram cometidos

  • Essa questão nao foi anulada???????

    Absurdo!!! 

  • O fiscal Aceitou nada a ver com corrupçao ativa.

  • CORRUPÇÃO ATIVA -OFERECER/ PROMETER

    Tício ofereceuCORRUPÇÃO ATIVA  Gerando CORRUPÇÃO PASSIVA quando O fiscal, aceitou a oferta de Tício

     CORRUPÇÃO PASSIVA- SOLICITAR /RECEBER

  • Por se tratar de Crime formal (Não havendo a necessidade do recebimento da quantia, após oferecida) a  consumação do fato ocorre no momento em que o  agente OFERECE a quantia ao funcionario Publico. A aceitação seria exaurimento do crime... Ja consumado no verbo OFERECER.

  • O ENUNCIADO FALA EM CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA

    SÓ HÁ CORRUPÇÃO ATIVA NO ITEM II - TÍCIO OFERECEU...

    NO ITEM III HÁ CORRUPÇÃO PASSIVA - O FISCAL ACEITOU ...

    CORRUPÇÃO PASSIVA:

    Art.317. SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem.

    CORRUPÇÃO ATIVA:

    Art.333. OFERECER ou PROMETER vantagem indevida a funcionário público, para detreminá-lo a praticar, omitir ou retardar ato de oficio.

  • Isso não existe!

    Desde quando o funcionário receber vantagem é CORRUPÇÃO ATIVA??????? É PASSIVA. 

    ¬¬

  • Questãozinha polêmica. O examinador e a banca escorregaram feio nessa. Deram como gabarito B, porém a alternativa correta, de acordo com o enunciado da questão, seria a D. (" Ocorreu a consumação do delito nas situações indicadas APENAS em..." Qual delito? O de corrupção ativa, pois o enunciado é claro ( "No que concerne ao crime de corrupção ativa, considere:").

     

    O item I está errado, pois atos preparatórios não são puníveis de acordo com o art. 31 do CP.

    O item III se refere ao crime de corrupção passiva. De fato houve a consumação, porém o enuncado é claro ao se referir APENAS ao delito de corrupção ativa.

     

    Gabarito oficial: B, mas o correto seria D.

     

    Avante, rumo à posse!!!

     

     

  • FCC deveria ter anulado essa questão

  • consumação do delito    basta que o particular ofereça ao fiscal a quantia e pronto, consumou-se o delito. Não seria necessário o fiscal aceitar ou não. 

    Portanto, as alternativas B e D estão certas.

     

  • A banca fala "No que concerne ao crime de corrupção ativa, considere:" e considera correta a alternativa que menciona a corrupção passiva.

     

    GAB: B

     

  • Quem sabe, erra!

  • Essa questão deveria ser anulada.

  • Se voce acertou essa questao, e encontrou uma justificativa para acreditar que o gabarito esta correto, preocupe-se!

  •  crime de corrupção ativa está previsto no artigo 333 do Código Penal:

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Feito esse esclarecimento, analisaremos abaixo cada uma das situações:

    _______________________________________________________________________________

    I. Tício comentou com um amigo que estava decidido a oferecer dinheiro a um fiscal que iria examinar os livros de sua empresa no dia seguinte

    Não houve consumação. Cleber Masson ensina que apenas os atos lançados ao mundo exterior ingressam no conceito de conduta. O simples querer interno do agente (cogitação) é desprezado pelo Direito Penal. Enquanto a vontade não for libertada do claustro psíquico, não produz efeitos jurídicos.

    _______________________________________________________________________________

    II. Tício ofereceu R$ 5.000,00 ao fiscal, objetivando determiná-lo a não multar sua empresa pelas irregularidades que apresentava

    Houve consumação, pois, de acordo com o artigo 333 do Código Penal, comete crime de corrupção ativa quem "oferecer... vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a... omitir... ato de ofício".

    _______________________________________________________________________________

    III. O fiscal, aceitou a oferta de Tício e deixou de multar a sua empresa pelas irregularidades que apresentava. 

    Houve consumação, devendo ser aplicada, ainda, a causa de aumento de pena prevista no parágrafo único do artigo 333 do Código Penal, tendo em vista que, em razão da vantagem, o funcionário omitiu ato de ofício.

    O fiscal, por sua vez, responderá pelo crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal, também com a causa de aumento de pena prevista no §1º do mesmo artigo 317:

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Tendo ocorrido a consumação do delito nas situações II e III, deve ser assinalada a alternativa B.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B

  • Consumou o a corrupção ativa simples e depois consumou a corrupção ativa com aumento de pena

  • Qualificar é diferente de consumar.

  • Questão bem mal feita, hein!?

  • GABARITO - B

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional

    O crime de corrupção ativa é crime formal ou de mera conduta, sendo assim, consumado quando o oferecimento ou a promessa de vantagem indevida chega ao conhecimento do funcionário, independentemente da aquiescência

    Passamos agora à análise de cada alternativa:

    I. Tício comentou com um amigo que estava decidido a oferecer dinheiro a um fiscal que iria examinar os livros de sua empresa no dia seguinte. 

    Houve consumação do delito ? NÃO, haja vista que a mera vontade não externada não configura crime, ainda tem-se a dúvida se de fato Tício ofereceu ou não o dinheiro ao fiscal, sendo assim, não podemos dizer que houve cometimento do crime.

    II. Tício ofereceu R$ 5.000,00 ao fiscal, objetivando determiná-lo a não multar sua empresa pelas irregularidades que apresentava. 

    No caso apresentado houve consumação do ato, pois de fato, Tício ofereceu dinheiro ao fiscal para que o mesmo se omitesse de praticar ato de ofício.

    III. O fiscal, ACEITOU A OFERTA DE TÍCIO e deixou de multar a sua empresa pelas irregularidades que apresentava. 

    No alternativa em tela claramente há OFERTA POR PARTE DE TÍCIO, bem como OMISSÃO DO FISCAL EM APLICAR ATO DE OFÍCIO.

    O que podemos concluir? TÍCIO POR OFERTAR VANTAGEM ao fiscal comete crime de CORRUPÇÃO ATIVA, devendo ainda ter sua pena aumentada pelo fato do fiscal ter aceitado e deixado de aplicar a multa.

    MAS NÃO SERIA CORRUPÇÃO PASSIVA DO FISCAL???

    SIM, mas o fato do fiscal responder por CORRUPÇÃO PASSIVA, não descaracteriza o crime cometido por Tício, qual seja, CORRUPÇÃO ATIVA, haja vista que tal vantagem foi oferecida por ele e não solicitada pelo fiscal .

    Art.317. SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem.

  • Questão mal elaborada. No item II se consuma o crime supracitado. No item III se consuma novamente? Não vejo como! "Qualificar" é diferente de "consumar".

    Em III, Tício já tinha ofertado o dinheiro, ou seja, já tinha se consumado o crime. Este é apenas o momento em que o Fiscal aceita, fazendo com que deva ser aplicada a causa de aumento de pena prevista no parágrafo único do art. 333 do CP.

  • Esperava mais de você, FCC.

  • Acertei, mas agora que me atentei ao erro do enunciado mesmo hem...talvez essa questão tenha até sido anulada,aliás, obrigatoriamente tinha que ter sido mesmo kkkk!

    Diante do exposto, sigo o voto dos relatores!

    Abraços

  • ???? O crime da 3 - é corrupção PASSIVA.

  • FCC é uma piada....fala sério....

  • Bom dia professor. Gostei do seu comentário. Porém não concordo com a banca pelos seguintes motivos:

    O enunciado fala do crime de corrupção ativa: “No que concerne ao crime de corrupção ativa, considere:” Neste crime as condutas são oferecer ou prometer “Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem” e não receber este é para o crime de corrupção passiva “Art. 317 - Solicitar ou receber.”

    Caso o enunciado estivesse falando no que concerne ao crime de corrupção ou no concerne aos crimes de corrupção ativa e passiva estaria correto o gabarito b, porém o enunciado fala de forma clara em relação. ao crime de corrupção ativa. Estou correto ou deixei passar algo?

  • O ENUNCIADO É CLARO QUANDO FALA DO CRIME DE C O R R U P Ç Â O A T I V A A A A A A A A. ENTÃO É ÓBVIO QUE A SÓ HÁ CORRUPÇÃO ATIVA EM UMA SITUAÇÃO.

    O QUE ME DEIXA IRRITADO É QUE ESSES PROFESSORES BUSCAM JUSTIFICATIVAS PRA NÃO IREM DE ENCONTRO AO GABARITO DA BANCA.

  • Qua bizarro cara, a questão pede corrupção ATIVA, a situação da 3 é corrupção passiva, como os órgãos públicos ainda fazem licitação com esses caras, questão péssima.

  • O item III é mero exaurimento. Consumou no item II APENAS. Não sabem sequer redigir uma questão, é de chorar.

  • Voltando a essa questão, no item lll, percebam que houve a oferta de uma vantagem de Tício, então caracterizou corrupção ativa sim!


ID
645091
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Augustus compareceu ao distrito policial e acusou falsamente seu desafeto Paulus de ser o autor de crime de peculato, que sabia não ter se verificado. A autoridade policial lavrou um Boletim de Ocorrência, mas deixou de instaurar inquérito policial por ter constatado a falsidade da acusação. Nesse caso, Augustus

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    Denunciação caluniosa

     
    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)
    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção
    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
  • Que porcaria de gabarito é esse? É claro que é denunciação caluniosa na forma tentada. Isso só pode ser erro do gabarito ou do site. A diferença básica entre comunicação falsa de crime e denunciação caluniosa é que neste o agente imputa fato criminoso a alguém, sabendo o inocente, com o fim de dar causa à investigação policial, processo, etc. Enquanto na comunicação falsa de crime o agente apenas comunica fato criminoso que não existe, sem acusar ninguém. Essa FCC é uma piada.
  • Processo ACR 47174 PA 1997.01.00.047174-4: Não basta imputar autoria de crime a terceira pessoa para perfazer-se a denunciação caluniosa.
    2. O tipo exige que se instaure processo judicial ou investigação policial contra a vítima, em decorrência da acusação.
    3. Crime que admite tentativa, modalidade que não se configurou.
    Resposta certa: A
  • Carlos, eu havia seguido o mesmo raciocínio seu. Mas havia, no enunciado, uma pegadinha sem tamanho. Observe que a questão afirma que Augustus acusou Paulus de  "crime de peculato, que sabia não ter se verificado". E qual é a descrição típica da comunicação falsa de crime? Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado. De fato, houve a tentativa de denunciação caluniosa (por circunstâncias alheias à vontade do agente o crime não se verificou). Por outro lado, a mesma conduta se amolda em um outro tipo penal no bojo do qual alcança a consumação, qual seja, a comunicação falsa de crime. Assim, este se conclui, presentes todos os elementos do tipo: comunicação falsa de crime na forma consumada, portanto.
  • Uma coisa é saber que o crime não ocorreu - Comunicação Falsa de Crime - outra é saber que a pessoa que você tá acusando não é autora do crime - Denunciação Caluniosa. Fazendo essa diferenciação dá pra matar a questão. Maliciosa demais!
  • Correto o Colega Felipe. A diferença básica entre as duas figuras delituosas reside no fato de que na “Denunciação Caluniosa” o crime é existente, e o agente imputa sua autoria a um inocente (sendo sabedor deste fato); de outro lado, na “Comunicação Falsa de Crime ou de Contravenção” o fato delituoso não existe (“a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado”). E, mesmo sabedor da inexistência de crime ou contravenção, o agente comunica a sua ocorrência à autoridade. É, pois, o caso proposto, em que Augustus compareceu ao distrito policial e acusou falsamente seu desafeto Paulus de ser o autor de crime inexistente de peculato, mesmo sendo de seu conhecimento que o fato não se verificou. Ou seja, o crime, aqui, inexistiu, amoldando-se o fato descrito à figura típica do art. 340 do Código Penal. E a consumação, de outro lado, ocorreu assim que houve a ação da autoridade, mais precisamente a lavratura do Boletim de Ocorrência (a ausência de instauração do inquérito policial não afasta a consumação, pois o comportamento do agente já deu ensejo à ação da autoridade, sendo, no mais, mero exaurimento).
  • Fiz essa prova, marquei "denunciação caluniosa consumada", por se tratar de crime formal, e até espero pelo gabarito oficial; porém tenho observado que nossos tipos penais, sobretudo, explorados em provas nos dão uma margem para além da margem. E que os candidatos sempre arranjam comentários "precisos" conforme a resposta do gabarito e nos presenteiam com explicações plausíveis. Não acho que se trate de uma pegadinha, pois um tipo penal não pode possibilitar discricionariedade e entrelinhas para as autoridades. Esse tipo de questão não testa capacidade nenhuma e só nos faz perder tempo no dia da prova, que já é tão pouco. Qualquer banca visa excluir o maior número de candidatos possível e têm seus artifícios para isso, afinal a concorrência é voraz, mas muita gente sai perdendo com questões desse tipo. E como sei que a FCC também sempre encontra uma explicação mirabolante, desculpem a minha incultura penal,  vou me contentar com esses 2 pontos a menos. Contudo, tudo deve servir de aprendizado e aprendi muito com essa prova, e não cometerei os mesmos erros, embora muitos deles tenham sido alheios à minha vontade.

    P.S.: Agora eu pergunto aos que comentam as respostas de acordo com o gabarito: onde está a alternativa correta? A banca anulou a questão e eu ganhei os dois pontos! Adoro esse site, porém o que vejo aqui, muitas vezes, são comentários repetitivos e com uma finalidade: angariar pontos para ficar bem colocado no pódio das ilusões; E mesmo os coerentes comentários não são absolutos (ainda que o gabarito os ratifique e vice-versa). CONHECIMENTO não se constrói de aparências, mas de busca exaustiva. Desculpem o desabafo, mas canja de galinha e coerência são sempre bem-vindas, por isso editei meu comentário hoje (20/04/12)!

  • Acredito que a principal diferença entre os dois tipos não é se o crime acontceu o não, mas se o agente imputou um inocente ou não. Logo não caberia nunca o tipo de comunicação falsa de crime - O bem jurídico protegido pelo tipo de denunciação caluniosa (a honra de um inocente) é muito mais importante do que a instauração indevida de uma investigação (vulgo trote). Por isso o crime é de denunciação caluniosa.

    Ademais, fica a dúvida do momento da consumação, pois a instauração de investigação, leia-se, se o delegado começar a investigar, independente da abertura formal de um inquérito - o que me parece ter acontecido pois houve a lavratura de B.O. - já é suficiente para caracterizar o tipo em sua plenitude.

    Fiz essa prova e me revolto com as impropriedades que essa Banca produz... de maneira totalmente impune.
  • Para mim, o crime é de denunciação caluniosa
    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)
    Ora, se não houve crime , é obvio que o imputado é inocente, pois sem crime, sem agente, se encaixa perfeitamente no tipo.
    Já no crime de comunicação falsa de crime, Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado  ,,   
    não existe qualquer imputação do crime a alguem.
    imputação de crime é diferente de comunicação de crime: no primeiro se indica quem é o suposto autor, no segundo não.
    "sabe inocente"= inocencia no direito penal só envolve autoria? quer dizer que se o crime não existe, também não há inocência?.
    Para finalizar, segundo Delmanto, analisando o tipo de comunicação falsa de crime, adverte:" se a comunicação indicar pessoa determinada como autora, a infração será a do art.330 do CP..."( denunciação caluniosa).
    Como não houve instauração da investigação,  o crime dá-se na forma tentada.









      










  • Na verdade, o ponto chave da questão não é saber se a pessoa sabia que o crime não havia sido cometido pelo Paulus, os dois tipos penais, tanto a denunciação caluniosa quanto a comunicação falsa de crime, abarcam essa possibilidade, o que diferencia esses dois tipos penais é que na comunicação falsa de crime não se dá inicio a investigação policial, nem a processo judicial, fala apenas em provocar a ação de autoridade, o que realmente aconteceu com a realização do boletim de ocorrência. Já no caso da denunciação caluniosa o tipo é bem claro, precisa-se que ocorra a instauração da investigação policial, o que não ocorreu conforme o enunciado da questão.
  • O gabarito é letra B, porém eu discordo.

    Na minha opinião, o crime é de denunciação caluniosa (art. 339 do CP) na forma consumada – letra C.

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Veja-se, como a conduta de Augustus ensejou alguma investigação policial, já que foi lavrado boletim de ocorrência, ainda que não tenha sido instaurado o inquérito policial, houve o crime de denunciação caluniosa. É claro que ele deu causa a investigação policial, note que se fala em investigação policial no artigo e não se fala nada em relação ao inquérito policial em si para pré-requisito do cometimento do crime. Como poderia a autoridade ter sabido da falsidade da acusação sem qualquer tipo de investigação? É impossível. Logo, alguma diligência policial tem que ser subentendida na questão. Portanto, ainda que sem inquérito policial, é plausível pensar numa investigação policial que consumaria o delito. Além do mais, se não houve crime, é óbvio que o imputado é inocente. Por fim, Paulus denunciou uma pessoa específica. Assim, todos os elementos do tipo estão perfeitamente expostos na questão.
     
    Por outro lado, no crime de comunicação falsa de crime – art. 340 do CP:

    Art. 340 – Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não ter se verificado.

    A maioria da doutrina entende que esse delito se caracteriza pela provocação da ação da autoridade por meio de comunicação de fato definido como crime ou contravenção, sem que isto importe na imputação do fato a uma pessoa específica. Há tão somente uma comunicação de um crime que não aconteceu, mas em momento nenhum aponta uma pessoa específica como agente do delito, essa é a exata diferença entre esse delito e o de denunciação caluniosa.

    A FCC tentou complicar a questão para fazer uma casca de Banana, mas acabou se “embanando” e dando o exemplo errado. Sinceramente, espero uma mudança de gabarito nessa questão.
  • SEGUNDO GUILHERME NUCCI ( CÓDIGO PENAL COMENTADO, 2009, RT):

    DENUCIAÇÃO CALUNIOSA:

    "A analise do núcleo do tipo: dar causa significa dar motivo ou fazer nascer algo. No caso deste tipo penal, o objeto é investigação administrativa qualquer ou processo judicial. Ressalte-se que o agente pode agir diretamente ou por interposta pessoa, além de poder fazê-lo por qualquer meio escolhido, independentemente da formalização do ato. Assim, aquele que informa à autoriadade policial, verbalmente, a existência de um crime e de seu autor, sabendo que o faz falsamente, está fornecendo instrumentos para a investigação." (pg. 1101)

    COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU CONTRAVENÇÃO:
    "Análise do núcleo do tipo: provocar siginifica dar causa, gerar ou proporcionar, que deve ser interpretado em conjunto com comunicar (fazer saber ou transmitir), resultando na condua mista de dar origem à ação da autoridade por conta de uma informação inverídica. Sendo composta, é possível tentativa, como, por exemplo, se o sujeito  comunica a ocorrência de crime inexistênte e, antes de a autoridade agir, é desmascarado por terceiro." (1109)

    abs e bons estudos
  • AGORA, VEJAM ESTE JULGADO DO STF:

    HC 68545 / DF - DISTRITO FEDERAL
    HABEAS CORPUS
     Relator(a):  Min. CELIO BORJA
    Julgamento:  30/04/1991           Órgão Julgador:  Segunda Turma

    " Acolho o parecer do parquet federal, socorrendo-me de observação oportuna e pertinente de DAMÁSIO E. DE JESUS: 'a comunicação falsa de infração penal não se confunde com a denuciação caluniosa. Nesta, o sujeito indica uma pessoa determinada como autora (suposta) da infração; da falsa  comunicação, ao contrário, não se aponta um indivíduo determinado como autor do crime ou da contravenção que se alega ter acontecido' (Cód. Penal Anot., 1989, Saraiva, p. 819).

    E, adiante: 'Não deve o  sujeito ter indicado o autor (RT, 613:301). Se isso acontece, RESPONDE POR DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA' (IDB, GRIFEI)."

    P.S. É VELHO, MAS TÁ VALENDO, RS.

    abs e bons estudos
  • Em aula, Rogério Sanches fez a seguinte diferenciação:

    No art. 339 (denunciação caluniosa) o agente imputa a infração penal imagiária à pessoa certa e determinada, que sabe ser inocente (o que verifica no enunciado da questão com a " acusou falsamente seu desafeto Paulus de ser o autor de crime de peculato, que sabia não ter se verificado")
    Já no art. 340 (comunicação falsa de crime ou de contravenção) o agente apenas comunica a fantasiosa infração penal, não imputando a ninguém ou imputando a personagem fictício. 
    Logo, o crime cometido pelo personagem da questão seria o de denunciação caluniosa. 
    Ele ainda traz como exemplo de denunciação caluniosa tentada aquela em que a autoridade policial não inicia a atividade investigatória. 

    Por tais razões, discordo do gabarito dado (Letra B) e acredito que a resposta correta seja a letra A.

  • Guerreiros  colegas:
    Na minha humilde opinião acredito que a diferença entre a denunciação caluniosa e a  comunicação falsa de crime, nesta questão  reside  em que:
    na denunciação caluniosa o sujeito ativo  dá causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. Certo?!!!

    Pois bem,  a comunicação falsa de crime  consiste em provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime  ou de contravenção que sabe não se ter verificado, não é?!!!

    Ocorre que na questão  "Augustus compareceu ao distrito policial e acusou falsamente seu desafeto Paulus de ser o autor de crime de peculato, que sabia não ter se verificado. A autoridade policial lavrou um Boletim de Ocorrência, mas deixou de instaurar inquérito policial por ter constatado a falsidade da acusação. Nesse caso, Augustus"

    ou seja: não houve a  instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, conforme exige  o crime da denunciação caluniosa, pois    A autoridade policial lavrou um Boletim de Ocorrência, mas deixou de instaurar inquérito policial .

    Espero ter colaborado!!!

    Bons estudos
    Não desistamos colegas, pois,
    só não consegue quem desiste!
     

     

  • Questão anulada pela banca:
    http://www.concursosfcc.com.br/concursos/tjupe111/edital_resultado_tjupe_aprovado.pdf
  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Bons estudos!
  • TÁ COM DUVIDA NA LETRA A?

    A - ERRADA: Não há menção no enunciado de que o agente queria que autoridade policial instaura-se inquérito, somente fez o famoso "trote". (Então elimina a tentativa de Denunciação Caluniosa).

     

     

     

     

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • Qual foi a explicacao da banca para a anulacao?

  • É inadimissível uma banca cometer um erro desse tamanho.

  • Augustus compareceu ao distrito policial e acusou falsamente seu desafeto Paulus de ser o autor de crime de peculato, que sabia não ter se verificado. A autoridade policial lavrou um Boletim de Ocorrência, mas deixou de instaurar inquérito policial por ter constatado a falsidade da acusação. Nesse caso, Augustus

    mas deixou de instaurar inquérito policial por ter constatado a falsidade da acusação. Ou seja , houve no mínimo um mero ato de investigação preliminar , o que nos leva a tentativa de Denunciação caluniosa

  • ·      ► Na D.Caluniosa, você imputa alguém específico, aqui há pressuposto que o fato criminoso tenha existido, no entanto, sabe-se que esse alguém é inocente, imputando falsamente a autoria a esse alguém.: Braian roubou meu carro(ou seja, há premissa de que alguém roubou seu carro, no entanto, vc sabe que braian é inocente.

     

    ·     ►  Na comunicação falsa de crime, você provoca, comunicando a ocorrência de algo ,ex: “meu carro foi furtado”. Aqui, além do sujeito ser indeterminado, o fato nunca existiu, ou seja, nem sequer meu carro foi roubado. Em suma, se a questão mostrar que se sabe que o fato nem ocorreu/nem sequer foi verificado, será comunicação falsa de crime.

  • questão ambígua


ID
645094
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A ação penal proposta pelo ofendido nos crimes de ação pública quando o Ministério Público deixar de oferecer denúncia no prazo legal denomina-se ação penal

Alternativas
Comentários
  • D) correta, está de acordo com o CPP em seu artigo....

    Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL: AgRg na APn 557




    Ementa

    PENAL. AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA. INÉRCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. COMPROVAÇÃO INEQUIVOCA. REQUISITO ESSENCIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. TITULAR DA AÇÃO PENAL. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO. ACOLHIMENTO OBRIGATÓRIO.
    1. A comprovação inequívoca da inércia do Ministério Público é requisito essencial para justificar o ajuizamento da ação penal privada subsidiária da pública.
  • Trata-se da ação penal privada subsidiária da pública. Neste sentido, leciona Paulo Rangel:

    "Há casos em que, não obstante a ação ser pública e, portanto, promovida pelo MP, se este não propuser a ação no prazo legal, ou seja, cinco dias estando o indiciado preso e quinze dias, estando solto (cf. art. 46 do CPP), o ofendido poderá propor a ação em nome próprio, defendendo interesse alheio. É a chamada ação penal de iniciativa privada subsidiária da pública. É a queixa substitutiva da denúncia".
  • Complementando o comentário dos colegas:

    O direito para tal ação decorre da inércia (às vezes desídia) do órgão estatal acusatório, abrindo-se oportunidade à iniciativa do ofendido. O que caracteriza a inércia é a ausência de qualquer manifestação dentro do prazo previsto na lei para o oferecimento da dneúncia.
    Portanto, se o M.P. requer o arquivamento, por exemplo, não será caracterizada essa inércia, e não será possível a Ação Subsidiária, vez que houve manifestação, ainda que contrária aos interesses da vítima.

  • A AÇÃO PENAL PRIVADA

    ART 29 CPP     Será admitida nos crimes de ação pública, se esta não for intentadano prazo legal,

    cabendo ao MP aditar a queixa, (em 03 dias), tríduo, repudiá-la oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os tempos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recuso e, a todo tempo,

    NO CASO DE NEGLIGÊNCIA DO QUERELANTE RETOMAR A ÇÃO COMO PARTE PRINCIPAL.
  • AÇÃO PENAL PUBLICA SUBDIVIDE EM 2 TIPOS:

    -INCONDICIONADA (MP AGE DE OFÍCIO)
    -CONDICIONADA ( AUTORIZAÇÃO PARA MP PROCESSAR POR MEIO DE REPRESENTAÇÃO OU REQUISIÇÃO MJ)


    AÇÃO PENAL DE INICIATIVA PRIVADA SUBDIVIDE EM 3 TIPOS:

    -EXCLUSIVA OU PROPRIAMENTE DITA (OFENDIDO OU REPRESENTANTE LEGAL OU CADI)
    -PERSONALÍSSIMA (APENAS OFENDIDO)
    -SUBSIDIÁRIA DA PUBLICA (OFENDIDO POR INÉRCIA DO MP)


    OBS: DIFERENÇA ENTRE AÇÃO PENAL PUBLICA X AÇÃO PENAL PRIVADA

    TITULAR DA AÇÃO PENAL PÚBLICA : MINISTERIO PÚBLICO (MP)
    TITULAR DA AÇÃO PENAL PRIVADA: OFENDIDO OU RÉU OU REPRESENTANTE LEGAL
  • Tem gente que só quer ver a resposta rapidamente: letra D.

  • LETRA D -  Ação Penal Privada Subsidiária da Pública.

    Amigos, apenas com objetivo de complementar e clarear mais nossos estudos trago doutrina a seguir:

    (Renato Brasileiro, Manual de Processo Penal, 2014, pág. 241)

    Diz a Constituição Federal, em seu art. 5o, inciso LIX, que será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal. A ação penal privada subsidiária da pública, conhecida como ação penal acidentalmente privada (ou supletiva), também encontra previsão expressa no CP (art. 100, §3°) e no CPP (art. 29).

    A previsão da ação penal privada subsidiária da pública no art. 5o da Constituição Federal denota que se trata de um direito fundamental, verdadeira cláusula pétrea, funcionando como importante forma de fiscalização do exercício da ação penal pública pelo Ministério Público.

    Supondo, assim, a prática de um crime de ação penal pública (v.g., furto), caso o Ministério Público permaneça inerte, o ofendido passa a deter legitimidade ad causam supletiva para o exercício da ação penal privada (no caso, subsidiária da pública). Logo, se o Ministério Público permanecer inerte — ou seja, se o órgão ministerial não oferecer denúncia, não requisitar diligências, não requerer o arquivamento ou a declinação de competência, nem tampouco suscitar conflito de competência - surgirá para o ofendido, ou seu representante legal, ou sucessores, no caso de morte ou ausência da vítima, o direito de ação penal privada subsidiária da pública.

     

    BONS ESTUDOS, GALERA!

  • Por favor, se atentem a "AÇÃO PÚBLICA", se levarmos em consideração que é uma ação que se refere, muito provavelmente, a algum acontecimento que afete o coletivo e que o MP, no que diz respeito às suas funções, deveria, mas não procedeu a denúncia, ela só pode ser privada e subsidiária. Observa-se que neste caso o particular não é diretamente o ofendido, mas afeta a sociedade a sua volta, e indiretamente a si, logo caberia ao MP agir, no deslize do honrado órgão, assim como a ação popular, nós cidadãos podemos ter essa iniciativa pelo MP.

    Caracteriza-se assim a AÇÃO PENAL SUBSIDIÁRIA DA PÙBLICA.

    Fonte: Meu estudo.

  • Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    Para que surja o direito de ajuizamento da queixa-crime subsidiária, é necessário que haja INÉRCIA do MP.

    Assim, não cabe ação penal privada subsidiária da pública se:

    1) O MP requer a realização de novas diligências

    2) Promove o arquivamento do IP

    3) Adota outras providências 

  • A ação penal proposta pelo ofendido nos crimes de ação pública quando o Ministério Público deixar de oferecer denúncia no prazo legal denomina-se ação penal privada subsidiária da pública.

  • ( Gab:D)

    SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA:

    *Quando há INÉRCIA do MP, o ofendido passa a ter legitimidade para ajuizar a queixa-crime subsidiária.

    *Essa legitimidade dura por seis meses, e neste período, tanto o MP quanto o ofendido podem ajuizar ação penal (legitimidade concorrente).

          

    Fonte: Estratégia Concurso Prof. Renan Araujo!

          


ID
645097
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito das nulidades, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Correta "D" - Pois a nulidade de representação pode ser sanada, logo a resposta incorreta é a correta no gabarito.
  • As nulidades encontram-se normatizadas pelos artigos 563 até 573 do C.P.P., que tratam defeitos jurídicos.

    Miriam Petri Lima de Jesus Giusti (2004, p. 127), expõe que:

    "os atos praticados no processo estão sujeitos à observância de certos requisitos que a lei impõe, de maneira que o encadeamento entre eles permita o regular processamento do feito com o objetivo de viabilizar uma decisão de mérito. Assim, se um ou mais atos praticados dentro do procedimento apresentem vícios ou defeitos, cuja imperfeição prejudique a regularidade processual, ensejarão como conseqüência a perda dos efeitos esperados pela sua pratica atingindo o ato isoladamente ou, o próprio processo. A essa conseqüência, ou seja, a perda do efeito do ato ou do processo face à imperfeição que ostenta, denomina-se nulidade".

    Desta forma, ocorre nulidade toda vez que ocorrer alguma forma de defeito, vício ou erro, desde que essa imperfeição venha a ser prejudicial ao andamento processual em todos os seus aspectos ou de forma mais singela, porém, que tenha um impacto importante, que possibilite surtir dúvidas quanto à aplicação da lei.

    Elas podem ser relativa ou absoluta. Insta salientar que as nulidades absolutas podem ser reconhecidas a qualquer tempo.

    Por hora, nada mais havendo a acrescentar fica a sugestão de leitura dos dispositivos.
  • DAS NULIDADES

    Art. 563.  Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

    (...)        

    Art. 565.  Nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse.

    Art. 566.  Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.

    (...)

     Art. 568.  A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.

           

  • gabarito D!! Pede a incorreta.

    justificativa:

    CPP Art. 568.  A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.
  • LETRA A - CORRETA
    Art. 566, do CPP.
    LETRA B - CORRETA
    Art. 565, do CPP.
    LETRA C - CORRETA
    Art. 565, do CPP.
    LETRA D - INCORRETA
    PODE ser sanada, por ratificação dos atos processuais, a nulidade por ilegitimidade do representante da parte. (Art. 568, do CPP).
    LETRA E - CORRETA
    Art. 563, do CPP.
    PORTANTO, CORRETA A ASSERTIVA D, TENDO EM VISTA QUE A QUESTÃO PERGUNTAVA A INCORRETA!
  • GABARITO LETRA ´´D``


    A) CORRETO. Art. 566. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.


    B) E C) CORRETO.Art. 565. Nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse.


    D) ERRADO. Art. 568. A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.


    E) CORRETO. Art. 563. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

  • gente... a alternativa E cai direto em provas

  • Aqui pra nós,essa prova tô TJpe foi foda demais.

  • Gabarito D - É pedida l'alternativa incorreta.

    Das Nulidades

    A) Certo . Art. 566. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.

    B) Certo Art. 565. Nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou

    referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse.

    C) Certo .Art. 565. Nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou

    referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse.

    D) Errado. Art. 568. A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.

    E) Certo. Art. 563. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação

    ou para a defesa.

    Em 3 anos, acabará o dinheiro físico. Assim diz o Banco Central.

  • GABARITO: Letra D

    A) Correto, pois não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.

    B) Correto, pois nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa.

    C) Correto, pois nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que tenha concorrido ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse.

    D) ERRADO. A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.

    E) Correto, pois nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.


ID
645100
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da sentença penal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "A"

    a) A sentença penal condenatória transitada em julgado é título executivo judicial no cível. (Certa)
    ## A resposta está no CPC, em seu art. 475-N, uma vez que, ao condenar, ela - a sentença - reconhece a autoria e a materialidade do crime:
    Art. 475-N. São títulos executivos judiciais: (...)
    II – a sentença penal condenatória transitada em julgado;

    b) As decisões interlocutórias simples são as que encerram uma etapa do procedimento ou a própria relação processual, sem o julgamento do mérito da causa. (Errada)
    ## Essas são as decisões interlocutórias mistas (ex.: decisão de pronúncia, de extinção do processo sem julgamento do mérito  - ou sentenças terminativas - por reconhecer uma causa de extinção da punibilidade, além daquelas que não recebem a denúncia).
    ## As decisões interlocutórias simples são aquelas que decidem questões incidentais, sem relação com o mérito da causa, não pondo fim ao processo e nem a uma fase processual, como é o caso da que decreta a busca e apreensão, que manda ouvir antecipadamente uma testemunha ou que decreta prisão preventiva etc.), sendo essas decisões, em regra, irrecorríveis, mas cabe HC ou mandado de segurança, conforme o caso.
     
    c) As decisões interlocutórias mistas são as que solucionam a lide, julgando o mérito da causa. (Errada)
    ## Essas são as sentenças.
     
    d) As sentenças absolutórias não têm efeitos civis, mesmo se reconhecerem a inexistência do fato. (Errada)
    ## Art. 66 do CPP:
    Art. 66.  Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

    e) A motivação da sentença é requisito da sentença condenatória, sendo dispensável na sentença absolutória. (Errada)
    ## Todas as sentenças devem ser fundamentadas, condenatórias ou absolutórias, Art. 381 do CPP:
    Art. 381.  A sentença conterá:
    I - os nomes das partes ou, quando não possível, as indicações necessárias para identificá-las;
    II - a exposição sucinta da acusação e da defesa;
    III - a indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundar a decisão;
    IV - a indicação dos artigos de lei aplicados;
    V - o dispositivo;
    VI - a data e a assinatura do juiz.
  •  

    TRF4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 1425 RS 2005.71.03.001425-8


    Ementa

    AÇÃO ORDINÁRIA DE RESTITUIÇÃO. DESVIO DE VALORES. SENTENÇA PENAL TRANSITADA EM JULGADO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. DESNECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE CONHECIMENTO.
    Já possuindo a autora título executivo judicial, consubstanciada em sentença penal condenatória com trânsito em julgado, como previsto no art. 475 N do CPC, é de ser extinto o feito sem julgamento do mérito, por ausência de interesse de agir.
  • Letra A

    475-N, II - A sentença penal condenatória é título executivo judicial;
    Classificação das sentenças:
    1- interlocutória simples:
    solucionam questões relativas à regularidade ou marcha processual. Não entram no mérito da causa

    2- interlocutórias mistas:
    encerram uma etapa ( não terminativa) ou a própria relação do processo (terminativa) sem entrar no mérito

    3- sentença em sentido estrito
    Põe fim ao processo decidindo ou não o mérito da causa (162, §1º- cpc)
  • B e C de cara não podem ser, já que decisões interlocutórias não julgam mérito da causa, se não seriam sentenças.
  • art.63 cpp

    vamos contudo.
  • DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS:

    são soluções dadas pelo juiz, acerca de qualquer questão controversa, envolvendo a contraposição de interesses das partes, podendo ou não por fim ao processo.

    Há 2(duas) espécies de decisãos interlocutórias no processo penal:

    1) DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS SIMPLES - são decisões que dirimem uma controvésia, sem colocar fim ao processoou a um estágio do procedimento. Exemplos: a decretação de prisão preventiva, determinação de busca e apreensão e quebra de sigilo telefônico ou fiscal.

    2) DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS MISTAS OU DECISÕES COM FORÇA DE DEFINITIVAS OU SENTENÇAS FORMAIS - são decisões que resolvem uma controvésia, colocando fim ao processo ou a uma fase dele. Exemplos: decisão de pronúncia, impronúncia, acolhimento de exceção de coisa julgada.

  • LETRA A - CORRETA
    Art. 63, do CPP c/c art. 475-N, inciso II, do CPC.
    LETRA B - INCORRETA
    As decisões interlocutórias simples são as que NÃO encerram uma etapa do procedimento ou a própria relação processual e sim as que RESOLVEM QUESTÕES EMERGENTES NO PROCESSO, SEM ADENTRAR AO MÉRITO DA QUESTÃO.
    LETRA C - INCORRETA

    As decisões interlocutórias mistas são as que ENCERRAM A RELAÇÃO PROCESSUAL SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, OU SIMPLESMENTE ENCERRAM UMA ETAPA DO PROCEDIMENTO.
    LETRA D - INCORRETA

    Ao ser reconhecida a inexistência do fato na esfera penal, não motivo para ser discutido novamente na esfera cível.
    LETRA E - INCORRETA
    A motivação é um requisitos presente em todas as sentenças. (Art. 93, IX da CF c/c art. 381, do CPP).
  • Complementando nossos estudos, o Código Civil em seu artigo 935 também é claro quando reza, in verbis:


    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
  • CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS JURISDICIONAIS

     

    1 -Despachos de Mero Expediente ou Despachos Ordinatórios- São atos de simples movimentação dos processos, nos quais  inexiste julgamento por parte da parte do juiz. Ex: requisição FAC, designação audiência, vista as partes = não são recorríveis, exceto naquelas situações que causam inversão tumultuaria no processo = então cabe CORREIÇÃO PARCIAL.

     

    2-Decisões em Sentido Amplo-

     

    a) Dec. Interlocutória Simples – vão alem de uma mera movimentação do processo, pois trazem um pronunciamento decisório do juiz, todavia, sem exame de mérito da causa. Ex: recebimento denuncia def/indef revogação PP. Também não são recorríveis, salvo, disposição expressa = 581, V, do CPP. Quando não houver recurso expressamente previsto, a decisão deve ser atacada por HC (recebimento inicial, deferimento PP) e MS (indeferimento do pedido assistência MP) ou correição parcial.

     

    b) Decisões Interlocutórias Mistas –   são decisões com força definitiva, encerram em etapa do procedimento ou a própria relação processual, mas sem julgar o mérito.

                    b.1) Não terminativa- encerram apenas uma etapa do procedimento

                                                        Ex: pronuncia desclassificada (rese)

                  b.2) Terminativa- encerra a relação processual, impronuncia , rejeição denúncia (rese).

     

    3- Sentenças em Sentido Estrito – solucionam a lide, julgando o mérito.

     

    a) Terminativas de Mérito - encerram a relação processual, julgam o mérito, mas não absolvem ou condenam. Ex: extinção da punibilidade (rese).

     

    b) Condenatória - acolhem, total ou parcialmente, a pretensão punitiva. Apelação

     

    c) Absolutória- não acolhem a pretensão punitiva

                   Própria = sem ônus

                   Imprópria = com ônus para o réu = medida de segurança. Apelação.

     

  • Atualizando o fundamento da alternativa A com o NCPC, temos:

    "Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: (...)

    VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado;"

  • GABARITO: A.

     

    Decisões interlocutórias

     

    ✦ simples = resolve questões controvertidas no processo sem extinção (ex.: decreta prisão preventiva ou temporária)

    ✦ mistas = também resolve questões controvertidas no processo, mas pode acarretar o encerramento do processo ou o fim de uma etapa para começar outra

    ➜ mistas terminativas: extingue o processo, mas não enfrenta o mérito da questão principal (não condena ou absolve o sujeito, apenas gera a extinção do processo) (ex.: rejeita a peça acusatória)

    ➜ mistas não terminativas: encerra uma etapa do processo mas não gera a extinção do processo (decisão de pronúncia)

     

    https://www.youtube.com/watch?v=2s6zuPdl8YA

  • ART 63 DO CPP - TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA CONDENATÓRIA, PODERÁ O OFENDIDO PROMOVER A EXECUÇÃO, NO JUÍZO CÍVEL, PARA O EFEITO DA REPARAÇÃO DO DANO.


ID
645103
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A representação do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo, nos casos previstos em lei, é

Alternativas
Comentários
  • E)

    trata-se da ação penal pública condicionada a representação

    Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.


  • Apenas a título de comparação, chamo a atenção dos senhores para o que consta na alternativa C.

    A condição de procedibilidade da Ação Penal Privada é a própria QUEIXA, também conhecida como Queixa-crime, que seria a materialização do início da persecução criminal em razão da iniciativa da vítima ou de seu representante legal.

  • A princípio, ao menos avisado, pode parecer confuso, mostra-se, na realidade, bem diferente. Para que se tenha certeza sobre qual tipo de crime corresponde determinada ação penal, basta ler a norma penal e observar se há referencia expressa a algum tipo de ação penal, caso negativo, a ação penal será pública incondicionada.

    Assim, a ação penal será sempre pública incondicionada – regra geral – quando a norma penal encontrar-se silente a respeito. Por outro lado, quando houver recomendação, será pública condicionada (à representação ou requisição) ou privada, sendo estas duas últimas as exceções.

    A ação penal pública condicionada exige (conforme caput do art. 24 do CPP) como condição de procedibilidade a representação do ofendido ou a requisição do Ministro da Justiça. Pontos que, per si, ratificam a lisura do gabarito. RESPOSTA letra "E".

    Não se afasta, em conseqüência, a titularidade da ação penal do Ministério Público. O que fica estabelecido é que, para a deflagração da referida ação, fica condicionado o Promotor de Justiça a uma manifestação de quem detém significativo interesse na condenação do agente, mesmo que não participe diretamente da ação. É o caso, como exemplo, de crimes que possam afetar a esfera de intimidade da vítima de forma tal, que a ação somente poder-se-ia iniciar com a autorização desta.

    Dessa forma, a lei confere ao ofendido (no caso da representação) a prerrogativa de se manifestar acerca da propositura da ação penal pública, que só assim poderá se iniciar. Há também a hipótese de se condicionar a ação à requisição do Ministro da Justiça, como nos crimes contra a honra praticados contra o presidente da República ou chefe de governo estrangeiro.

    Cumpre, nesta altura, mencionar os delitos de menor potencial ofensivo, cuja competência para julgamento cabe aos Juizados Especiais Criminais, tanto estaduais quanto federais.

    Por fim, não menos importante, há de sublinhar que "os direitos de queixa e de representação podem ser exercidos, independentemente, pelo ofendido ou por seu representante legal". É o que diz a Súmula nº 594 do STF.
  • Representação = é a manifestação de vontade do ofendido ou de seu representante legal, a fim de permitir o desencadeamento da ação penal. É condição objetiva de procedibilidade da ação penal pública condicionada.
  • Alerta casca de banana ein!

    O candidato vê representação do ofendido (ou de quem possa representá-lo) e pensa logo em ação penal privada.

    Mas a representação do ofendido é realmente para a AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA. Certa está a letra "E". 

    Grande análise dos demais amigos!

    Abraços!

  • Uma duvida :
    Para ser ação penal privada deveria ser feito uma queixa e não uma representação???
  • Carina,

    Ação Penal Pública Incondicionada
    É aquela onde a atividade persecutória acontece de ofício, independente do sesejo de 3º
    Inicia-se com a DENÚNCIA

    Ação penal Pública Condicionada
    É aquela titularizada pelo MP. que depende contudo de uma manifestação de vontade do legítimo interessado.
    Inicia-se com a DENÚNCIA

    Ação Penal Privada
    É aquela titularizada pela vítima ou por quem a represente na condição de SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL, ja que ela atua em nome próprio, peliteando interesse alheio, qual seja, a punição, que é privativa do Estado.
    Inicia-se com a QUEIXA


    Espero ter ajudado.
  • Condições da ação penal

      Dividem-se em:

    1. Genéricas:

    a)  Legitimidade de parte;

    b)  Interesse de agir;

    c)  Possibilidade jurídica do pedido;

    2. Específicas (procedibilidade):

    a)  Representação do ofendido;

    b)  Requisição do Ministro da Justiça;

  • A Letra E foi a única que falou em Pública. Não especificou se era incondicionada ou condicionada. Mas como sabemos, a incondicionada não depende de representação do ofendido. Portanto, só restaria pensarmos na ação pública condicionada. 

  • A ação penal pública, ela pode ser incondicionada; condicionada à representação do ofendido ou de quem o substitua (CADI) ou condicionada a requisição do Ministro da Justiça. Estar-se falando de condição de procedibilidade, a única situação de ação penal pública condicionada à representação é a letra E.


    Falar em representação, é falar em ação penal pública, pois se é para falar apenas em ação privada, vai se mencionar a queixa e não a representação. Pois quem vai representar, vai representar ao Ministério Público e quem vai se queixar pode queixar-se ao juiz ou ao Delegado que entendendo pertinente, vai encaminhar a queixa ao juízo criminal específico.


    Resumindo: ação penal privada, é queixa, não é representação. Viu falar em representação, saiba logo que a ação penal é pública.

  • Lembrando também que condição de procedibilidade é uma condição que deve estar presente para que o processo penal possa ter início. Por outro lado, condição de prosseguibilidade é uma condição necessária para o prosseguimento do processo (ver p.e. art. 152, CPP).
  • AÇÃO PENAL PUBLICA CONDICIONADA > REPRESENTAÇÃO

    AÇÃO PENAL PRIVADA > QUEIXA

     

     

  • Representação---- Ação penal pública condicionada

    Queixa-crime------ Ação penal Privada

  • GABARITO: E

    Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • A representação do ofendido, ou de seu representante, é condição de procedibilidade da ação penal pública, nos casos previstos em lei, por força do art. 24 do CPP:

    Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Portanto, a

    ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E. 

  • A representação do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo, nos casos previstos em lei, é condição de procedibilidade da ação penal pública.

  • GABARITO E.

    Condições de procedibilidade:

    - São condições para o INÍCIO da ação penal

    - Ex: Representação do ofendido / requisição do MP

    Condições de prosseguibilidade:

    - São condições para a CONTINUAÇÃO da ação penal (uma vez que já foi iniciada)

    - Ex: A lei dos ajuizados passou a exigir a representação nos crimes de lesão corporal leve e culposa, ou seja, a ação penal já havia iniciado, ai surgiu uma lei que exigiu que a vítima fizesse a representação para que a ação penal continuasse.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • Representação - é na ação penal pública condicionada.

    E)

  • A representação do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo, nos casos previstos em lei, é

    E) condição de procedibilidade da ação penal pública.

    comentário: precisa de representação a ( vítima opta ou não pela denuncia) se optar e tiver elementos suficientes o MP oferecerá a denuncia no prazo de 15 dias.


ID
645106
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em um processo penal, a sentença condenatória foi proferida pelo juiz em audiência, com a presença do acusado e de seu defensor constituído. O prazo para o acusado recorrer começará a correr do dia

Alternativas
Comentários
  • Art. 242. O prazo para a interposição de recurso conta-se da data, em que os advogados são intimados da decisão, da sentença ou do acórdão.

    § 1o Reputam-se INTIMADOS NA AUDIÊNCIA, quando nesta é publicada a decisão ou a SENTENÇA.

  • LETRA B

    Art. 242. O prazo para a interposição de recurso conta-se da data, em que os advogados são intimados da decisão, da sentença ou do acórdão.

    § 1o Reputam-se intimados na audiência, quando nesta é publicada a decisão ou a sentença.
  • Das duas uma. Ou a pessoa simplesmente comenta sem ler os comentários já postados ou ela não tem a mínima noção de utilidade e vergonha. Fico pensando o que passa na cabeça de uma pessoa que posta COMENTÁRIOS IDÊNTICOS. Pior, além do comentário ser igual, é a mera transcrição do dispositivo legal, o que por si só afasta qualquer necessidade de repetição. Depois o site fica sobrecarregado e lento e ninguém sabe o porquê.
  • Ué!!! Esta questáo não é de Direito Processual Civil?
  • O colega AFROJA tem razão, a questão não é de Direito Processual Penal e sim de processo civil.

    Segundo o art. 242 do CPP, temos

         Art. 242.  A busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.

    Por outro lado, o 242 do CPC, descreve exatamente o que já foi descrito pelos colegas.

    Infelismente, erro da equipe do site.



  • Apesar do CPC ser fonte subsidiária assim dispõe o art. 798 § 5º "a" do CPP

    Art 798 - Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

    §1º -...................................

    §2º - ..................................

    §3º - ..................................

    §4º - ..................................

    §5º - Salvo os casos expressos, os prazos correrão:

    a) da intimação;

    b) da audiência ou sessão em que for proferida a decisão se a ela estiver presente a parte;

    c) do dia em que a parte manifestar nos autos ciência inequívoca da sentença ou despacho"

    Sobre o tema, ensina Júlio Fabbrini Mirabete, in. "Código de Processo Penal Interpretado", 5ª edição, São Paulo, Editora Atlas, 1997, f. 927:

    "(...) Prevê a lei que os prazos correrão: da intimação; da audiência ou sessão em que for proferida a decisão se a ela estiver presente a parte; do dia em que a parte manifestar nos autos ciência inequívoca da sentença ou despacho. Não prevendo a lei, expressamente, o termo inicial, é ele o fixado no dispositivo em exame. Assim, se a parte e seu defensor estiverem presentes quando da lavratura da sentença ou tiverem ciência inequívoca desta, é termo inicial o dia destes acontecimentos e não o de posterior intimação. Há posição jurisprudencial no sentido de que, apesar do silêncio da lei processual, o termo inicial para a interposição de recurso quando o acusado é intimado por precatória, e até por mandado ou carta, não é a data da intimação, mas da juntada do precatório, do mandado cumprido ou do recibo da carta nos autos, por analogia com o artigo 241, IV, do CPC."

  • conforme artigo 798, §5º, b) do CPP , como na audiência estarva presente o acusado, o  prazo para o acusado recorrer começará a correr da audiência. (letra D).

            CPP. ART. 798, § 5o  Salvo os casos expressos, os prazos correrão:
            a) da intimação;
            b) da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte;
            c) do dia em que a parte manifestar nos autos ciência inequívoca da sentença ou despacho.
  • A Súmula 710 do STF :

    No processo penal contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem

  • Q275229   : Uma questão semelhante, só que da CESPE.

     

  • Art. 798.  Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

     

    § 1  Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

    § 2  A terminação dos prazos será certificada nos autos pelo escrivão; será, porém, considerado findo o prazo, ainda que omitida aquela formalidade, se feita a prova do dia em que começou a correr.

    § 3  O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.

    § 4  Não correrão os prazos, se houver impedimento do juiz, força maior, ou obstáculo judicial oposto pela parte contrária.

    § 5  Salvo os casos expressos, os prazos correrão:

    a) da intimação;

    b) da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte;

  • Não confundir com o prazo que tem o Defensor Público para recorrer de decisão judicial, o qual iniciar-se-á da data de entrega dos autos na repartição administrativa, sendo irrelevante sua ciência em audiência.


ID
645109
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O termo de conclusão, o cumprimento do mandado de citação e a certidão, são, respectivamente, atos processuais praticados pelos auxiliares da justiça de

Alternativas
Comentários
  • Está correta a alternativa C

    Dos atos dos auxiliares da justiça: São atos de cooperação no processo que se classificam em movimentação, documentação e execução

    MOVIMENTAÇÃO: são atos exercidos através do escrivão e seus funcionários (escreventes). são exemplos de atos de movimentação a conclusão dos autos ao juiz; a vista às partes; a expedição de mandatos e ofícios.

    DOCUMENTAÇÃO: são atos de lavratura dos termos referentes a movimentação (conclusão, vista, etc..); a leitura do termo de audiência; o lançamento de certidões etc...

    EXECUÇÃO: é função do oficial de justiça. São atos realizados fora dos auditórios e cartórios em cumprimento de mandado de citação, intimação, penhora etc....

    fonte: http://capimmargoso.blogspot.com/2010/06/aulas-de-teoria-geral-do-processo-atos.html
  • A cooperação de auxiliares da Justiça no processo faz-se através de atos de movimentação, documentação, comunicação e execução.

    A movimentação e a documentação fazem-se precipuamente através do escrivão e seus funcionários (escreventes). São atos de movimentação processual: a conclusão dos autos ao juiz, a vista às partes, a remessa ao contador, a expedição de mandados e ofícios. São atos de documentação: a lavratura dos termos referentes à movimentação (conclusão, vista etc.), a feitura do termo de audiência, o lançamento de certidões etc.

    A execução é ordinariamente encargo do oficial de justiça: trata-se de atos realizados fora dos auditórios e cartórios, em cumprimento a mandado judicial (penhora, prisão, busca-e-apreensão etc.).

    A comunicação processual, consistente em citações ou intimações, é realizada pelo escrivão, com auxílio dos correios, ou pelo oficial de justiça, em cumprimento a mandados judiciais.

    (TEORIA GERAL DO PROCESSO - ANTÔNIO CARLOS DE ARAÚJO CINTRA / ADA PELLEGRINI GRINOVER / CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO)
  • Aqui não vale decorar fui pelo português:
    Cumprir mandato  é execução
    Cetidão é documentação.
    Sendo assim só pode ser a letra c pela lógica .
  • TBM FIZ ISSO CARINA, FUI PELO PORTUGUES.RS
  • Tenho uma dúvida.

    Aonde eu encontro isso no CPP?

    A FCC agora cobra doutrina em nível médio?
  • A questão é, no mínimo, questionável. A conclusão é, com certeza, um ato de movimentação; no entanto, o termo de conclusão é um ato de documentação (o termo de conclusão nada mais é do que o documento que representa o próprio ato de conclusão). Isso, na minha opinião, mata a questão.
  • Nunca li isso no cpp

  • Essa é novidade..

  • Essa questão é um ponto fora da curva, porque é uma classificação que não tem previsão legal. Eu usei a lógica de advogado para resolvê-la. Questão engraçada.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Essa é boa para cortar o pessoal do decoreba e dar valor para quem realiza o estudo pelo entendimento rsrs

  • GAB:C  MNEMÔNICO: QUANDO PASSAR EM UM CONCURSO,DEPOIS VOU FAZER  MED-icina

  • Doutrina para cargo de nível médio? Onde vamos parar....

  • Típica questão em que a gente vai eliminado até ficar com a "menos pior"...

  • Para responder usei a lógica, então tinha que ter um certo conhecimento...cobrar isso é sacanagem kkkk

  • Esta questão é ruim porque uma pessoa que nunca estudou consegue acertar pela lógica.

  • Tem previsão em alguma artigo dentro do CPP?


ID
645112
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Subirá por instrumento, dentre outros, o recurso em sentido estrito interposto da decisão que

Alternativas
Comentários
  • Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
    I - que não receber a denúncia ou a queixa;
    IV – que pronunciar o réu;
    IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;
    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

    Art. 583. Subirão nos próprios autos os recursos:
    II - nos casos do art. 581,  I , III, IV, VI, VIII e X;  

    Com exceção da alternativa E, todos os outros sobem nos próprios autos (art. 583 II); O que nao subir nos próprios autos subirá por instrumento!
  • Complementando os colegas no estudo:
    O Recurso em sentido estrito subirá como agravo nos proprios autos nos casos do art. 581, I, III, IV, VI, VIII e X;, assim, subirá como instrumento nos demais casos( conforme comentado acima):
     II -que concluir pela incompetência do juízo;
    V- que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;
    VII- que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;
    IX- que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade; NOSSA RESPOSTA!
    XI- que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena
    XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;
    XIII- que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;
    XIV- que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir; ( Atenção neste caso o prazo é de 20 dias para o recurso)
    XV-que denegar a apelação ou a julgar deserta;
    XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;
    XVII- que decidir sobre a unificação de penas;
    XVIII-que decidir sobre o incidente de falsidade;
    XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;
    XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;
    XXI- que mantivr ou substituir  a medida de segurança, nos casos do Art. 774;
    XXII - que revogar a medida de segurança;
    XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;
    XXIV- que converter a multa em detenção ou em prisão simples.

     


  •  II -que concluir pela incompetência do juízo;

    V- que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;

    VII- que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

    IX- que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade; 

    XI- que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena

    XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

    XIII- que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

    XIV- que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir; ( Atenção neste caso o prazo é de 20 dias para o recurso)

    XV-que denegar a apelação ou a julgar deserta;

    XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

    XVII- que decidir sobre a unificação de penas;

    XVIII-que decidir sobre o incidente de falsidade;

    XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;

    XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;

    XXI- que mantivr ou substituir a medida de segurança, nos casos do Art. 774;

    XXII - que revogar a medida de segurança;

    XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;

    XXIV- que converter a multa em detenção ou em prisão simples.
      
    vejam a semelhanca dos itens sublinhados, sao as palavras chaves do que sobe por instrumento, pelo menos da maioria dos itens, e , por exclusao o restante sobe nos proprios autos ( para mim deu certo, pois e uma forma de nao decorar tudo isso )
     

     

  • a) conceder ou negar a ordem de habeas corpus.( NOS PROPRIOS AUTOS)
    b) não receber a denúncia.(NOS PROPRIOS AUTOS)
    c) não receber a queixa. (NOS PROPRIOS AUTOS)
    d) pronunciar o réu. (NOS PROPRIOS AUTOS)
    e) indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição. ( POR INSTRUMENTO)
  • O RESE subirá nos autos originais quando:

    1) houver reexame necessário;
    2) for o caso de decisão ou sentença que não receber a queixa ou a denúncia;
    3) que julgar procedente as exceções(salvo a de suspeição);
    4)que pronunciar o acusado;
    5) que decretar a prescrição ou julgar extinta a punibilidade;
    6) que negar ou conceder HC
    7) que não prejudicar o andamento do processo

    O RESE subirá em traslado (por instrumento) quando, havendo dois ou mais réus, qualquer deles se conformar com a decisão, ou todos não tiverem sido ainda intimados da pronúncia.
  •         Art. 583.  Subirão nos próprios autos os recursos:           II - nos casos do art. 581, I, III, IV, VI, VIII e X;           I - que não receber a denúncia ou a queixa;           III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;            IV – que pronunciar o réu; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)           VI - (Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008)           VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;           X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;
  • Só pra complementar, subir por instrumento é sinônimo de subir por traslado (que é o termo utilizado pelo parágrafo único do art. 583, CPP). Pra quem não sabe, "traslado era a cópia fiel das peças. Hoje, é através de fotocópia devidamente autenticada. As cópias das peças do processo poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob a fé de seu grau, assumindo pessoalmente a responsabilidade criminal pela declaração." fonte: http://www.femparpr.org.br/userfiles/file/DO%20RECURSO%20EM%20SENTIDO%20ESTRITO-12.pdf

  • Sério mesmo que isso foi perguntado?

  • Essa questão é a que chamamos de " Pote de ouro " . É aquela questão que te põe na frente de todos os candidatos.....

     

  • Não entendi essa questão. Alguém pode me ajudar?

  • Para facilitar o estudo, memorize os que sobem nos próprios autos (em número menor), o restante dos recursos subirá por instrumento.

    Art. 583.  Subirão nos próprios autos os recursos:

    I - quando interpostos de oficio;

    II - nos casos do art. 581 (RESE), I, III, IV, VI (VETADO), VIII e X;

    "I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    IV – que pronunciar o réu; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;"

    III - quando o recurso não prejudicar o andamento do processo.

    Parágrafo único.  O recurso da pronúncia subirá em traslado, quando, havendo dois ou mais réus, qualquer deles se conformar com a decisão ou todos não tiverem sido ainda intimados da pronúncia.

  • Verdade Raphael, mas o problema é acertar. Terceira vez que erro esta questão. Não dá para gravar ou entender tudo!! conteúdo demais!

  • Completamente absurdo ter que decorar essas coisas

  • CORRETA LETRA E

    E - SUBIRÁ POR INSTRUMENTO o RESE interposto em face de decisão que indeferir o pedido de reconhecimento de prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade. Art. 581, IX.

     

    Vale salientar que, na hipótese de RESE interposto em face de decisão "que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade.", o recurso SUBIRÁ NOS PRÓPRIOS AUTOS. Art. 583, II.

  • Macete que criei para saber quais SOBEM nos próprios autos:

     

    NÃO DA INTER! QUANDO PRODE JULGAR?

     

    NÃO receber Denúncia/Queixa

    DAr/Negar H.C.

    INTERposto de ofício pelo juiz

    QUANDO o julgamento do recurso não atrapalhar o prosseguimento do processo

    PROnunciar o réu

    DEcretar a prescrição ou outra causa extintiva de punibilidade

    JULGAR procedente as exceções, salvo a de suspeição

     

  • Espero poder ajudar. ;-)

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: (5 dias)

            I - que não receber a denúncia ou a queixa; (Não sobe por instrumento,pois se encontra no art 583 II CPP)

            II - que concluir pela incompetência do juízo;

            III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição; (Não sobe por instrumento,pois se encontra no art 583 II CPP)

            IV – que pronunciar o réu; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) (Não sobe por instrumento,pois se encontra no art 583 II CPP)

            V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;          (Redação dada pela Lei nº 7.780, de 22.6.1989)

            VI - que absolver o réu, nos casos do art. 411;           (Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008) (Não sobe por instrumento,pois se encontra no art 583 II CPP)

            VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

            VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade; (Não sobe por instrumento,pois se encontra no art 583 II CPP)

            IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

           X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus; (Não sobe por instrumento,pois se encontra no art 583 II CPP)

           XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

            XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional; (Nao cabe mais RESE mas Agravo em execução)

            XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

            XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

            XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

            XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

            XVII - que decidir sobre a unificação de penas; (Nao cabe mais RESE mas Agravo em execução)

            XVIII - que decidir o incidente de falsidade;

            XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado; (Nao cabe mais RESE mas Agravo em execução)

            XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra; (Nao cabe mais RESE mas Agravo em execução)

            XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774; (Nao cabe mais RESE mas Agravo em execução)

            XXII - que revogar a medida de segurança; (Nao cabe mais RESE mas Agravo em execução) 

            XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação; (Nao cabe mais RESE mas Agravo em execução)

            XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.

  • Essa Letícia, professora do QC, é a melhor da equipe. Incrível mesmo!

  • Compartilhando o macete criado pelo colega Concurseiro Buro

    Para saber quais SOBEM nos próprios autos:

    NÃO DA INTER! QUANDO PRODE JULGAR?

     

    NÃO receber Denúncia/Queixa

    DAr/Negar H.C.

    INTERposto de ofício pelo juiz

    QUANDO o julgamento do recurso não atrapalhar o prosseguimento do processo

    PROnunciar o réu

    DEcretar a prescrição ou outra causa extintiva de punibilidade

    JULGAR procedente as exceções, salvo a de suspeição

     

  • GABARITO: E

    Art. 583 CPP . O RECURSO NO SENTIDO ESTRITO subirá nos próprios autos: MEU MNEMÔNICO!

    QUANDO NÃO JULGAR PRO EX CONCEDER HC INTERO ?

    QUANDO o recurso não prejudicar o andamento do processo;

    NÃO receber denùncia ou a queixa;

    JULGAR procedentes as exceções, salvo de suspeição.

    PROnunciar o réu;

    EXtinta a punibilidade ou decretar prescrição;

    CONCEDER ou negar a ordem Habeas Corpus;

    INTERpostos de Ofício.

     

    Observação: Alternativa " E " indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição. ( POR INSTRUMENTO). GABARITO

    O comentário do colega João Cespedes é excelente! 

  • Fcc = fundação  copia e cola 

  • GABARITO: E

    Art. 583 CPP . O RECURSO NO SENTIDO ESTRITO subirá nos próprios autos: MEU MNEMÔNICO!

    QUANDO NÃO JULGAR PRO EX CONCEDER HC INTERO ?

    QUANDO o recurso não prejudicar o andamento do processo;

    NÃO receber denùncia ou a queixa;

    JULGAR procedentes as exceções, salvo de suspeição.

    PROnunciar o réu;

    EXtinta a punibilidade ou decretar prescrição;

    CONCEDER ou negar a ordem Habeas Corpus;

    INTERpostos de Ofício.

     

    Observação: Alternativa " E " indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição. ( POR INSTRUMENTO). GABARITO

     

  • foda-se, errei, e nem vou tentar corrigir deppois

  • Obs: Subir por instrumento significa que os autos do processo permanecerão na instância de origem, devendo a parte recorrente indicar as peças que irão acompanhar o recurso. Por sua vez, há recurso em sentido estrito que é formado nos próprios autos do processo, que são encaminhados à instância superior.

    Crédito: Rogério Cury e Daniela Marinho S. Cury

    Processo Penal, ed. gen. 2018

  • A alternativa correta é a letra “E” ( RESE sobe por instrumento - cópia)., nas outras situações o RESE sobe ao tribunal nos próprios autos.

    Art. Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa; (Letra b) (Letra c)

    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    IV – que pronunciar o réu; (letra d)

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus; (Letra a)

    Art. 583 CPP. Subirão nos próprios autos os recursos:

    I - quando interpostos de oficio;

    II - nos casos do art. 581, I, III, IV, VI, VIII e X;

    III - quando o recurso não prejudicar o andamento do processo.

  • Não entendi por que a letra "a" está errada. Vocês podem me ajudar?
  • questão que em tese é decoreba, mas se você souber a lógica do negócio vai perceber que, todos os 4 casos errados, o processo "não tem mais pra onde ir". Se não receber a denúncia, por exemplo, não há outro passo, logo sobe tudo pro tribunal.

    O único caso que é exceção a isso é a alternativa E, pois o processo continuaria com o indeferimento da prescrição e, se o tribunal reconhecer, desce e extingue o processo.

  • Isso numa prova de técnico? Tá serto...

  • Pessoal, criei o seguinte mnemonico com algumas palavras chaves pra facilitar:

    DEHPP (lembrem do Johnny Depp)

    Denúncia

    Exceção

    Habeas corpus

    Pronúncia

    Prescrição (decisão que decreta prescrição, não que indefere).

    Não é excelente, mas ajuda na maioria dos casos. Espero ter ajudado. Bons estudos.

  • Pessoal, criei o seguinte mnemonico com algumas palavras chaves pra facilitar:

    DEHPP (lembrem do Johnny Depp)

    Denúncia

    Exceção

    Habeas corpus

    Pronúncia

    Prescrição (decisão que decreta prescrição, não que indefere).

    Não é excelente, mas ajuda na maioria dos casos. Espero ter ajudado. Bons estudos.

  • Quem errou: Eles querem que marque a exceção. Pois em regra, o RESE irá subir para o Tribunal por instrumento ou translado.

    As exceções de que irão subir nos próprios autos está contida no art. 583, CPP.

    Enquanto que a regra está no art. 587, CPP.

    Assim ensina o Estratégia: "O RESE, em regra, subirá ao Tribunal por traslado ou instrumento (mediante a remessa de cópias de determinadas peças do processo, pois os autos do processo ficarão no Juízo de primeira instância)."

    Assim ensina o colaborador do qconcurso: " Obs: Subir por instrumento significa que os autos do processo permanecerão na instância de origem, devendo a parte recorrente indicar as peças que irão acompanhar o recurso. Por sua vez, há recurso em sentido estrito que é formado nos próprios autos do processo, que são encaminhados à instância superior. Crédito: Rogério Cury e Daniela Marinho S. Cury

    Processo Penal, ed. gen. 2018".

    Peças obrigatórias = são indispensáveis para que o Tribunal Superior possa averiguar os requisitos de admissibilidade do recurso, tais como a tempestividade, o interesse, a adequação e a legitimidade. 

    __________________________________________

    EXTRA:

    RESUMO dos prazos no RESE =

    - Prazo de interposição do RESE é de 05 dias (art. 586, caput, CPP)

    - hipóteses de inclusão e exclusão o nome da lista de jurados que será o prazo de 20 dias (art. 586, § único, CPP).

    - prazo para o assistente de acusação NÃO HABILITADO, interpor o RESE contra decisão que declara extinta a punibilidade, será de 15 dias, contados a partir do momento em que termina o prazo para o oferecimento do recurso pelo MP (art. 584, §1º + art. 598, §único, CPP).