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Prova FCC - 2013 - TRT - 15ª Região - Técnico Judiciário - Segurança


ID
1061371
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Cada um de 500 processos está numerado com um número natural de 1 até 500. Renato fez uma busca eletrônica no diretório do computador em que estão armazenados apenas esses processos colocando o algarismo 5 no buscador do número do processo. Ocorre que o buscador eletrônico listou todos os processos, dentre os 500, cujo número tivesse ao menos um algarismo 5. Sendo assim, o buscador listou um total de processos igual a :

Alternativas
Comentários
  • Vamos lá: 


    De 0 a 100, temos: 5, 15, 25,...95, ou seja, 10 números terminando em 5. No entanto, não podemos nos esquecer da casa dos 50, que também contém algarismos 5. Ou seja, 50, 51, 52...59, o que daria 10 números, mas temos que tirar o 55, que já foi usado na conta anterior, o que dá 9 números. Então, de 0 100 temos 19 números


    Pois bem. o mesmo raciocínio se aplica de 100 a 200, teremos 10 números terminando em 5 (105, 115..195) e mais nove números da casa dos 50 (150, 151, 152), sempre lembrando de tirar o 155, que já foi usado, pois termina em 5.


    Como faremos isso 5 vezes, pois será até 400-500, temos 19 x 5= 95


    MAS NÃO PODEMOS ESQUECER DE SOMAR O 500, que também contém o algarismo 5. 


    RESPOSTA: 96,


  • acertei por exclusão, pois de 0 a 99 temos 20 números 5.

    0 a 99 = 20

    100 a 199 = 20

    200 a 299 = 20

    300 a 399 = 20

    400 a 499 = 20

    + o numero 500

    a resposta certa seria 101, mais como não tem essa opção vai 96 mesmo.

    Tem professores que falam que se repete 19 vezes, mas é só contar ara ver que são 20 vezes que qualquer algarismo de 1 a 9 se repete no intervalo de 1 a 100.

  • Heber, é a "quantidade de processos" contendo  "pelo menos um" numero 5. O 55 é um processo. Conta uma vez. Assim como o 155, 255...

  • 5,15,25,35,45,50,51,52,53,54,55,56,57,58,59,65,75,85,95,  isto é, temos 19 números que contém o número 5, então:
     - 1 até 99 = 19 números 

     - 100 até 199 = 19 números  
     - 200 até 299 = 19 números 
     - 300 até 399 = 19 números 
     - 400 até 499 = 19 números 
      -500 = 1 número.  
    Somando a quantidade temos:19 + 19 + 19 +19 + 19 + 1 = 96.  
    Resposta: São 96 números que contém o algarismo 5.
  • 1) 5 _ _ = 1
    2) 0 5 _ + 1 5 _ + 2 5 _ + 3 5 _ + 4 5 _ = 50
    3) 0 _ 5 + 1 _ 5 + 2 _ 5 + 3 _ 5 + 4 _ 5 = 50
    4) Entre os conjuntos de número 2 e de 3, há 5 combinações iguais
    5) 1 + 50 + 50 - 5 = 101 - 5 = 96

  • A VERDADE É QUE A CADA 100 NÚMEROS TEMOS 10 DEZENAS

    EM CADA CONJUNTO DE 10 NÚMEROS (QUE CHAMAREMOS DE DEZENA) TEMOS UM NÚMERO QUE TEM O 5, COM EXCEÇÃO DA DEZENA DO 50 AO 59, ONDE TEMOS 10 NÚMEROS 5

    OU SEJA, DAS 10 DEZENAS, 9 DEZENAS TEM O NÚMERO 5 UMA VEZ, E 1 DEZENA TEM O NÚMERO 5, 10 VEZES. 9 + 10 = 19 NÚMEROS 5


    SE A CADA 100 NÚMEROS TEMOS 10 DEZENAS

    A CADA 500 NÚMEROS TEMOS 50 DEZENAS (5 VEZES A MAIS DE DEZENAS)

    SE 100 NÚMEROS = 19 NÚMEROS 5

    500 NÚMEROS = 19 X 5 = 95

    SOMA MAIS UM 5 PORQUE 500 TAMBÉM TEM NÚMERO 5

    RESPOSTA LETRA "D" DE DIGASSE DE PASSAGE

    VALEU GAROTINHOS

  • SE 100 NÚMEROS = 19 NÚMEROS 5

    500 NÚMEROS = 19 X 5 = 95

  • 500/10(padrão encontrado) = 50 dígitos com um único algarismo.

    9x5= 45 nº com 2 algarismos 5.

    50+45+1(não esquecer de somar o número 500) = 96.

     

  • Unidade = 10 * 5 = 50 ( porque temos 50 números que terminal na unidade 5, em 500 números)

    Dezena = 9 * 5 = 45 (teremos 45 dezenas com algum algarimo 5)

    Centena = 1 única vez (500) = 1

    50 + 45 + 1 = 96

     

     

     

     

  • Heber, eu cometi o mesmo erro que você, repeti a contagem do 50, 150, 250, etc. Então, o algarismo 5 aparece de 1 a 100 => 19 vezes, 100 a 200 => 19 vezes, 200 a 300 => 19 vezes, 300 a 400 => 19 vezes e 400 a 500 => 20 vezes, pois o 500 também conta. Veja a resposta do Mateus Souza.

  • Temos a sequencia de 05 até o 95 em 10x + 9x em que o numero da dezena é o 5 (no caso do 50,51,52.....)

    Assim esse padrão é repetido até o 400. Ou seja se repete des do 0 até o 499. Sendo assim a gente pega o resultado da primeira sequencia =10+9= 19 e multiplica pelo tanto de ocorrências (19x5=95)

    Calma que ainda não terminamos, falta ainda adicionar o último numero que por acaso apresenta o número 5 como sendo o da centena (500). Ou seja, o resultado será 95 + 1(que se refere ao número 500)= 96


ID
1070302
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Hora de ter saudade

Houve aquele tempo...

(E agora, que a chuva chora, Ouve aquele tempo!)

(ALMEIDA, Guilherme de. Poesia vária. Cultrix: São Paulo, 3 ed., p.45)

A afirmativa correta, considerando-se o poema acima, é:

Alternativas
Comentários
  • Questão repetida

  • Não entendi nada desse poema. Alguma alma para explicar, por favor?

  • Alguém sabe explicar a resposta???


  • Errei a questão por falta de atenção mesmo, de ter parado para refletir em cada item.

    A justificativa do item B é bem simples: "Houve aquele tempo", reamente está no pretérito perfeito do indicativo e indica que aquele tempo passou... e "Ouve aquele tempo" está no imperativo indicando que é hora de refletir sobre aquele tempo que passou.

    Interpretação é muita pratica mesmo.

  • Gabarito B, mto difícil essa questão... Não entendi 

  • Não entendi pq confere sentido ao título


ID
1070305
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)

Um Desembargador do TRT da 15a Região quer exercer um cargo de direção do Tribunal. Seu pleito terá sucesso se

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º Constituem cargos de direção do Tribunal os de Presidente, Vice-Presidente Administrativo, Vice-Presidente Judicial, Corregedor Regional e Vice-Corregedor Regional. (Alterado pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

  • GABARITO D

     

    Cargos de Direção do TRT:

    Presidente

    - Vice-Presidente Administrativo

    - Vice-Presidente Judicial

    - Corregedor

    - Vice-Corregedor

     

    Os únicos órgãos to TRT que possuem competência jurisdicional, são:

    Tribunal Pleno

    Órgãos Especiais

    Seções Especializadas

    Turmas e Câmaras

    * JULGAM AS CAUSAS TRABALHISTAS.

    O TRT da 15ª Região tem competência nas cidades do Estado de São Paulo, exceto na capital metropolitana e na baixada santista. Tem sua sede em Campinas-SP. 

  • GABARITO D

     

    Cargos de Direção do TRT:

    Presidente

    - Vice-Presidente Administrativo

    - Vice-Presidente Judicial

    - Corregedor

    - Vice-Corregedor

     

    Os únicos órgãos to TRT que possuem competência jurisdicional, são:

    Tribunal Pleno

    Órgãos Especiais

    Seções Especializadas

    Turmas e Câmaras

    JULGAM AS CAUSAS TRABALHISTAS.

     

    Art. 6º Constituem cargos de direção do Tribunal os de Presidente, Vice-Presidente Administrativo, Vice-Presidente Judicial, Corregedor Regional e Vice-Corregedor Regional. (Alterado pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)


ID
1070308
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

O Regimento Interno do TRT da 15a Região fixa a competência do Órgão Especial. Pode ser delegada ao Presidente ou a qualquer órgão do Tribunal, mediante resolução aprovada pela maioria de seus Desembargadores efetivos,

Alternativas
Comentários
  • e) determinar às Varas de Trabalho a realização das diligências necessárias ao esclarecimento dos feitos sob sua apreciação.

  • Art. 21-E, X - RI TRT 15ª

  • Reg. Int. TRT 15ª Região - Art. 21. Mediante resolução aprovada pela maioria de seus Desembargadores efetivos, poderá o Órgão Especial delegar, integral ou parcialmente, ao Presidente do Tribunal ou a qualquer órgão do Tribunal, as atribuições previstas no art. 21-F, VII e X.

  • CAPÍTULO II
    DA ORGANIZAÇÃO DO TRIBUNAL

    Art. 21. Mediante resolução aprovada pela maioria de seus Desembargadores
    efetivos
    , poderá o Órgão Especial delegar, integral ou parcialmente, ao Presidente do
    Tribunal ou a qualquer órgão do Tribunal, as atribuições previstas no art. 21-F, VII e X.
    (Alterado pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

    CAPÍTULO III-A

    DO ÓRGÃO ESPECIAL

    Art. 21-F. Compete ao Órgão Especial: (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

    VII - praticar quaisquer outros atos necessários ao bom funcionamento da Justiça
    do Trabalho da 15ª Região, assim como deliberar o que for cabível, nos casos não previstos
    neste Regimento; (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

    X - determinar às Varas do Trabalho a realização dos atos processuais e das diligências necessárias ao esclarecimento dos feitos sob sua apreciação; (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

  • GABARITO E

     

    Complementando: o TRT é quem define o horário de funcionamento das Varas do Trabalho. As diversas Varas do Trabalho têm sede e jurisdição fixadas em lei. São parte da desconcentração administrativa e estão vinculadas administrativamente ao TRT.

  • GABARITO: E

     

     

    CAPÍTULO II
    DA ORGANIZAÇÃO DO TRIBUNAL

     

    Art. 21. Mediante resolução aprovada pela maioria de seus Desembargadores efetivos, poderá o Órgão Especial delegar, integral ou parcialmente, ao Presidente do Tribunal ou a qualquer órgão do Tribunal, as atribuições previstas no art. 21-F, VII e X(Alterado pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

     

    CAPÍTULO III-A

    DO ÓRGÃO ESPECIAL

     

    Art. 21-F. Compete ao Órgão Especial: (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009) 

     

    VII - praticar quaisquer outros atos necessários ao bom funcionamento da Justiça do Trabalho da 15ª Região, assim como deliberar o que for cabível, nos casos não previstos neste Regimento; (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

     

    X - determinar às Varas do Trabalho a realização dos atos processuais e das diligências necessárias ao esclarecimento dos feitos sob sua apreciação; (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

  • Dicas do Professor RILU:

     

    Falou em competência que pode ser delegada pelo Orgão especial, lembrar das palavras:

    1) BOM FUNCIONAMENTO

    2) DELIBERAR --> SOBRE PONTOS NÃO PREVISTOS NO RI

    3) ESCLARECIMENTO (ALTERNARTIVA E)

  • -Atos necessários ao bom funcionamento da Justiça do Trabalho da 15ª região; deliberar o que for cabível nos casos não previstos no RI;

    -Determinar às Varas do Trabalho a realização dos atos processuais e diligências necessárias ao esclarecimento dos feitos sob sua apreciação.


ID
1070311
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Janete e Paula fizeram provas no valor de 10 pontos, sendo que cada questão, em suas respectivas provas, tinha o mesmo valor de pontuação. A prova de Janete tinha um total de 16 questões, e a de Paula de 12 questões. Janete e Paula acertaram, respectivamente, 5/8 e 3/4 das questões das suas provas, o que implicou que a maior das duas notas finais superou a menor dekas em

Alternativas
Comentários
  • cada questão da prova de janete valia 0,625  mas ela acertou 5/8 de 16 questões(10 acertos). Daí  temos 6,25 de nota.

    cada questão da prova de Paula vale 0,83  e ela acertou 3/4 das 12 questões (9 acertos).Daí temos:7,47 de nota

    assim...Paula superou Janete em  7,47-6,25=1,22 ....+-1,25


     

  • Ola galera do Qc, este exercício resolvi da seguinte maneira:

    como o o exercício narra que ambas provas tem valor de 10 pontos e que uma delas tem 16 questões e a outra 12 questões; bem como, foi respondido 5/8 de uma prova e 3/4 da outra, então temos:

    16x5/8=10 questões resolvidas

    12x3/4=9 questões resolvidas  

    deste modo 

    16----10       12----10

    10----x            9---x           7,5 - 6,25 = 1,25

    x=100/16         x=90/12       alternativa A  

    x=6,25              x=7,5

  • o segredo dessa questão está no valor da prova 10 pontos.

    agora é só dividir as frações e multiplicar  por 10 que é o total da prova.

    5/8*10=6.25   

    3/4*10=7.50

    agora é só subtrair.

    7.50-6.25=1.25 ponto Letra A. 

  • Cada prova valia 10.

    Prova de Janete: 10 pontos / 16 questões = 0,62 pontos por questão. 5/8 de 10 = 16/8*5 = 10 acertos, vezes o valor da cada questão (0,62). Janete fez 6,20.

    Prova de Paula: 10 pontos / 12 questões = 0,83 pontos por questão. 3/4 de 12 = 12/4*3 = 9 acertos, vezes o valor de cada questão (0,83). Paula fez 7,47. 

    7,47 - 6,20 = 1,27. valor aproximado, letra A.


  • Não interessa quantas questões havia em cada prova. 

    Uma acertou 3/4. Se a prova vale 10, 3/4 é 7,5.

    a outra acertou 5/8. 5/8 de 10 é 50/8, ou seja, 6,25.


    7-6,25 = 1,25

  • 3/4 = 75% (3/4 * 100/1 = 300/4 = 75)

    5/8 = 62,5% (5/8 * 100/1 = 500/8 = 62,5)

    Daí, regra de três:

    16q - 100%              12q - 100%

    x     - 62,5%              x   -  75%

    7,4 - 6,2 = 1,2

  • JANETE> 16 questões - 10 pontos

    5/8 de 16= 10 questões

    16--------10

    10--------x

    16x=100

    X= 100/16= 6,25

    PAULA> 12 questões - 10 pontos

    3/4 de 12= 9 questões

    12-------10

    9------- x

    12x= 90

    X= 90/12= 7,5

    7,5 - 6,25= 1,25

    LETRA A


ID
1070314
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Uma livraria entrou em liquidação com o proprietário pedindo para que seus funcionários multiplicassem o preço de todos os livros por 0,75. Com isso, as vendas cresceram e o estoque de livros diminuiu muito, fazendo com que o proprietário da livraria determinasse que os funcionários multiplicassem os novos preços dos livros por 1,25. Comparando os preços dos livros antes da liquidação e depois da última modificação de preços na livraria, conclui-se que

Alternativas
Comentários
  • calcular o valor pelo qual foi vendido após ser dado desconto :x*0,25;

    logo depois ele faz aumento sobre o desconto:0,25 *0,25 de x=0,0625 de x.

    que é 6,25%. menor que 1...portanto de redução...

  • livro = R$ 100 (preço inicial)

    100 x 0,75= R$ 75 (preço com desconto de 25%)

    75 x 1,25= R$ 93,75 (novo preço com aumento de 25% sobre o preço anterior que era de R$ 75,00)

    100 - 93,75 = 6,25 mais barato (custava 100, baixou para 75, aumentou para 93,75, então houve uma reduçao do $$ inicial de 6,25)

  • Valor inicial = x 

    1º desconto = x*0,75
    2º aumento = (x*0,75)*1,25 = Valor Final
    Variação % = ((Valor Final) - (Valor Inicial) /(Valor Inicial)) * 100
    Simplificando Valor Final:

    Valor final = (x*0,75)*1,25= x * 75/100 * 125/100 = x * 1/100 * 1/100 * 75 * 125 = x * 1/100 * 1/100 * (25 * 3) * (25 *5)
    =x * 25/100 * 25/100 * (3*5) = x * 1/4 * 1/4 * 15 = x * 15/16
    Valor final = x * 15/16

    Variação % = (x15/16 - x )*100/ x  = ((x15/16 - 16/16x)/x) * 100 = -1/16 * 100 =  -6.25

    Gabarito = A 


  • Na verdade eu só multipliquei as taxas: 0,75 x 1,25 =0,9375. logo houve uma redução de 6,25.


ID
1070317
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao entrar em exercício, todo servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, período em que será avaliado para o desempenho do cargo sob os fatores da assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. Durante o estágio probatório poderá ser concedida ao servidor a licença

Alternativas
Comentários

  • A lei não nos traz mais nenhuma exigência.

      Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

  • Alternativa correta é a letra C , conforme artigo 20, parágrafo 4º c/c Artigo 81, incisos  IV, ambos da Lei 8112/190.

  • Art 81, Lei nº 8.112/90. Conceder-se-á ao servidor licença: (em estágio probatório)

    I - por motivo de doença em pessoa da família;

    III - para o serviço militar;

    IV - para atividade política;


  • Regrazinha que ajuda a lembrar.

    Servidor em estágio probatório não tem direito a abrir a MATRACA

    MAndato classista

    TRAtar de assuntos particulares

    CApacitação

    Espero que ajude. Força e Fé que um dia a nossa vitória chegará.

    • Ao servidor em Estágio Probatório somente poderão ser concedidas licenças e afastamentos: por motivo de doença em pessoa da família, por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, para o serviço militar, para atividade política, para o exercício de mandato eletivo, para estudo ou missão no exterior ou para servir em organismo internacional.

  • Art 81, Conceder-se-á ao servidor licença: I - por motivo de doença em pessoa da família; III - para o serviço militar; IV - para atividade política; Em estagio probatório “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
  • Gabarito. C.

    Art.20. 

    § 4º Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts.81, inciso I a IV, 94,95 e 96, bem assim afastamento para participar curso de formação de corrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.

    Art.81. Concede-sé-a ao servidor licença:

    I- por motivo de doença em pessoa da família

    II-por motivo de afastamento de cônjuge ou companheiro;

    III- para serviço militar;

    IV- para atividade política;



  • Art. 20 Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (Vide EMC nº 19) (agora 36 meses)

    (..)
    § 4o Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal

    Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:

      I - por motivo de doença em pessoa da família;

      II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

     III - para o serviço militar;

      IV - para atividade política;

    Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

      I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;

      II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

      III - investido no mandato de vereador:

    Afastamento para estudo ou missão oficial - Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal

    Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.


  • lembra do A D A


  • Sempre lembro desse jeito:

    "CIC"

    Capacitação

    Interesse particular

    Classista

  • Art.81. Concede-sé-a ao servidor licença:

    I- por motivo de doença em pessoa da família

    II-por motivo de afastamento de cônjuge ou companheiro;

    III- para serviço militar;

    IV- para atividade política

    Bons Estudos!

  • cada um fala uma coisa nessa... 

  •                                                                 SUSPENSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

    - doença em pessoa da familia                             SIM

    -afastamento do conjuge                                      SIM

    -atividade politica                                                  SIM


    -serviço militar                                                      NÃO

    -tratamento da propria saude                               NÃO

    - gestante, adotante ou paternidade                    NÃO

    - acidente em serviço                                           NÃO

  • Licenças permitidas no estágio probatório:

    - por motivo de doença em pessoa da família;

    - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    - para o serviço militar;

    - para atividade política.

  • 8112 ART. 20 - (..)§ 4o Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal

    LICENÇAS E AFASTAMENTOS QUE PODEM SER GOZADOS POR SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO (Artigo 20, §§ 3° e 4° da Lei n° 8.112/1990)

    LICENÇAS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL ACARRETA A SUSPENSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO?

    * por motivo de doença em pessoa da família Artigos 81, I e 83 da Lei n° 8.112/1990                                SIM

    * por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro Artigo 84 da Lei n° 8.112/1990                            SIM

    * para o serviço militar Artigo 85 da Lei n° 8.112/1990                                                                                    SIM

    * para atividade política Artigo 86 da Lei n° 8.112/1990                                                                                   SIM

    * para tratamento da própria saúde Artigos 202 a 206 da Lei n° 8.112/1990,                                                 NÃO

    *licença à gestante, à adotante e licença paternidade Artigos 207 a 210 da                                                    NÃO                                                             

    * por acidente em serviço Artigos 211 a 214 da Lei n°8.112/1990                                                                  NÃO                                                                                          

    AFASTAMENTOS

    * para exercício de mandato eletivo Artigo 94 da Lei n° 8.112/1990 e art da Constituição Federal                     SIM 

    * para estudo ou missão no exterior Artigo 95 da Lei n° 8.112/1990                                                                     SIM

    * para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere                                SIM

    Artigo 96 da Lei n° 8112/1990                                                                                                                                     

  • No que tange ao servidor público de cargo efetivo, que esteja em período de estágio probatório, este não poderá gozar as seguintes licenças: para desempenho de mandato classista, para tratar de interesses particulares e capacitação. Um bizu para a prova: Lembrar da Palavra MATRACA

    Ma - Mandato classista
    Tra - Tratar de interesses particulares
    Ca - para Capacitação.

    Bons Estudos!!
  • Estágio probatório recebe MESADAS (mandato eletivo, estudo exterior, serviço militar, atividade política, doença, afastamento cônjuge e servir em organismo internacional). E não dança MC CATRA  (mandato classista, capacitação e tratar de interesses particulares. kkkkkk Essa não esquece! Boa sorte, galera!

  • Apenas um adendo: Licença por prêmio de assiduidade foi revogado e não tipifica mais licença na 8.112

  • Adorei o macete Rafael Lopes: MA TRA CA! 

    \õ Valeu!!!

  • Ótima dica, Rafael! Obrigada!

    Pessoal, quais licenças podem exercer atividade remunerada em seu curso?

  • Legal Rafael essa dica Ma TRA CA, essa é vida do concurseiro aprendendo a estudar da maneira mais fácil, ou seja, o caminho mais curto para decorar a matéria. 

  • Essa dica do Rafael eu vi também no AlfaCon. Mas lá eles falam que "servidor em estágio probatório não abre a MaTraCa."

  • Resposta correta: Letra C

    Apenas complementando.... (anotem no caderno pq as licenças caem mto):

    Licenças que o servidor publico pode tirar:
    a) Por motivo de doença em pessoa da famíliaa cada periodo de 12 meses;
    por até 60 dias, consecutivos oou não, com remuneração;
    por até 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração;

    b) por afastamento do conjuge
    por prazo indetermiando e sem remuneração

    c) para o serviço militar
    após conclusão deste, servidor tem 30 dias para reassumir. sem remuneração

    d) Atividade políticaafastado a partir do dia imediato ao registro da candidatura até o 10 dia seguinte ao pleito (assegurado o cencimento do cargo efetivo por 3 meses)

    OBS: TODAS ESTAS LICENÇAS DESCRITAS ACIMA PODEM SER TIRADAS POR SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO!
    AS ABAIXO NÃO PODEM:

    e) Para capacitaçãoapós 5 anos de atividade, servidor pode se afastr para participar de curso de capacitação
    sem remuneração
    por até 3 meses

    f) Para tratar de interesses particulares
    por até 3 anos consecutivos
    sem remuneração
    pode ser interrompida a qualuer tempo, a pedido do servidor ou pela Adm.

    g) Para desempenho de mandado classista
    terá duração igual ao do mandato, podendo ser renovada, em caso de reeleição;
    sem remuneração.

    Fé em Jesus!

  • Caso alguém se interesse, utilizo este macete para lembrar das licenças permitidas durante o estágio probatório:

    DOSE APO ACO 

    Doença em pessoa da família

    Serviço Militar 

    Atividade Política

    Afastamento do cônjuge 

  • Gente, não é mandaDo classista. É mandaTo classista. Pelo amor!

  • Só o servidor estável pode ver o MC CATRA 

    Licenças: Mandato classista; Capacitação e para Tratamento de interesses particulares.

    Fica mais fácil lembrar assim rs

    Bons estudos

  • servidor em estagio probatorio não pode abrir a MA TRA CA!!

  • Aprendi um macete no cursinho que me ajuda bastante:

    Quem está em estágio não tem uma CAPA DE CLASSE.                                                           

    CA - Capacitação;

    PA - Particular;

    CLASSE - Mandato CLASSista

  • Estágio Probatório Não pode MA TRA CA:


     MAndato classista;
     TRAtar de assunto particular;
     CApacitação pessoal.

  • Resposta letra C.
    LICENÇAS E.P (pode no estágio probatório)

    Por motivo de doença em pessoa da família.

    Pelo afastamento do cônjuge.

    Para atividade política.

    Para prestar serviço militar.

    LICENÇAS N.E.P (não pode no estágio probatório) 

    Por motivo de interesse particular.

    Para exercer mandato classista.

    Para capacitação.

  • Servidor que está em estágio probatório NÃO pode abrir a MA TRA CA

    MAndato classista 

    TRAtar de assuntos particulares 

    CApacitação pessoal

     

     

  • ARTIGO 20,  § 4º -  Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. 

     

    Ou seja:

     

    - DOENÇA FAMILIAR

    - AFASTAMENTO DO CÔNJUGE

    - SERVIÇO MILTAR

    - ATIV. POLÍTICA

    - MANDATO ELETIVO

    - ESTUDO OU MISSÃO NO EXTERIOR

    - SERVIR O.I

    - CURSO DE FORMAÇÃO

  • Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença: ( ESTÁGIO PROBATÓRIO) 
    I - por motivo de doença em pessoa da família; 
    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; 
    III - para o serviço militar; 
    IV - para atividade política;

    * Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo 
    * Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior 
    *Afastamento para Participação em Programa de Graduação Stricto Sensu no País

  • A questão trata das licenças que podem ser concedidas ao servidor em estágio probatório, nos termos da Lei 8.112/1990:

    Conforme art .20, §4º, somente podem ser concedidas as licenças e afastamentos previstas nos incisos I a IV do art. 81, bem com as previstas nos art. 94, 95 e 96. São as seguintes:

    art. 81 Licenças:
    I - por motivo de doença na família.
    II - por motivo de afastamento do cônjuge.
    III - para o serviço militar. 
    IV - para atividade política.

    Os demais artigos se referem aos afastamentos: para exercício de mandato eletivo; para estudo ou missão no exterior; para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere.

    Portanto, somente a alternativa C está correta.

    Gabarito do professor: letra C.
  • estágio probatório:Doença ou pessoa da família-60 dias com remuneração e 90 dias sem.

                               Afastamento do conjuge ou companheiro

                               serviço militar

                                atividade política

     

  • Prêmio por assiduidade? Oi? Hein? Pode isso, Arnaldo? Quanta criatividade da FCC. 

  • licenças para servidor em estágio probatório:

    MATRACA não pode:

    MAndato classista

    TRAtar de interesses particulares

    CApacitação

    AsSEADO pode:

    Afastamento do cônjuge ou companheiro

    SErviço militar

    Atividade política

    DOença em pessoa da família

  • Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença:

    → por motivo de doença em pessoa da família;

    → por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    → para o serviço militar;

    → para atividade política;

  • PERÍODO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

    Durante o período do estágio probatório, são vedadas ao servidor as seguintes licenças: MA TRA CA.

    >>> licença para MAndato classista;

    >>> licença para TRAtar de interessa particular;

    >>> licença para CApacitação pessoal.

    O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação.

    Não confundir estudos no exterior com capacitação. Ou seja, pode o servidor em estágio probatório ser afastado por motivo de estudo no exterior. Todavia, não pode para capacitação.

  • Falou em política, difícil algo ser do ''contra''...

  • ESTÁGIO PROBATÓRIO:

    LICENÇAS:

    -> Doença em pessoa da família

    -> Afastamento do cônjuge (licença amor)

    ->Serviço militar

    -> Atividade política

    AFASTAMENTOS:

    -> Exercício de mandato eletivo

    ->Estudo ou Missão no exterior

    -> Organismo Internacional

  • PERÍODO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

    Durante o período do estágio probatório, são vedadas ao servidor as seguintes licenças: MA TRA CA.

    >>> licença para MAndato classista;

    >>> licença para TRAtar de interessa particular;

    >>> licença para CApacitação pessoal.

    O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação.

    Não confundir estudos no exterior com capacitação. Ou seja, pode o servidor em estágio probatório ser afastado por motivo de estudo no exterior. Todavia, não pode para capacitação.

    >>> Afastamento para mes-tra-do; três sílabas; três anos, incluindo o período do estágio probatório.

    >>> Afastamento para dou-to-ra-do; quatro sílabas; quatro anos; incluindo o período do estágio probatório.

  • Regra da matraca e da mesada são as melhores KAKAKAKA


ID
1070320
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Sr. José foi nomeado para um cargo em comissão do TRT da 15a Região, no mesmo município em que reside. Passados 15 dias contados da data da posse, ele não entrou em exercício. Nesse caso, será tornado sem efeito o ato de sua designação ou

Alternativas
Comentários

  • art.13,   § 6o Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1o deste artigo.

  • GABARITO: B         LEI 8112/90

     Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      § 2o O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)



  • § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. § 2o O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18 “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
  • Gabarito. B.

    Art.15.

    § 1º É de quinze dias o prazo para o servidor para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contado da data da posse.

  • Da nomeação são 30 dias para tomar posse , caso não tome posso o ato de Nomeação se torna nulo 
    Da Posse para entrar em exercício são 15 dias , se não entrar , exonerado .

  • Questão mal formulada a meu ver, passível de recurso.

    Não se pode falar em EXONERAÇÃO para CARGO EM COMISSÃO e, sim, em DESTITUIÇÃO DO CARGO. EXONERAÇÃO cabe somente para CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - aqueles mediante concurso público.

    Outro fato:

    Não será tornado sem efeito ato de posse ou mesmo a nomeação caso o servidor, mesmo em cargo em comissão, não se apresentar para exercício, após ter tomado a posse, no prazo de 15 dias. O que se torna sem efeito é o ato da nomeação, caso o servidor não tome posse no prazo de 30 dias.

  • § 2o O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    O que eu percebo é uma falha na redação desse parágrafo, pois se o indivíduo já havia tomado posse, como se pode falar em tornar sem efeito o ato de sua designação? Para esse caso, entendo que caberia somente a exoneração dele por não ter tomado posse no prazo de quinze dias! 

  • famoso caso de alternativa ''menos errada''

  • Servidor nomeado em cargo público - 30 dias p/ tomar posse - não tomou - Ato sem efeito, 15 dias para entrar em exercício - não entrou - Exoneração 

    Já era servidor efetivo foi nomeado para cargo em comissão - Não entrou em exercício - Ato de designação para cargo em comissão tornado sem efeito, e ele permanece em seu cargo efetivo, não falando em exoneração.
  • Justificativa de acordo com a CF, Art. 37:

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • Fábio, pq não se pode falar em exoneração para cargo em comissão? leia o art. 35 da lei 8112.

  • Se ele tomou "POSSE" ... Logo, será exonerado

  •  Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      § 2o O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • não tem destituição vai exoneração mesmo kkkk

  • Questão muito mal formulada... Fui na "menos errada", rs.

  • Matheus, cuidado! Não seria caso de Destituição não!! A Destituição se equivale à Demissão, é uma penalidade!!

    No caso do referido anúncio, o servidor apenas não entrou em exercício, então aplica-se o Art. 15, §2º:

    O Servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18

  • Se o enunciado fosse uma das questões da Cespe, por si só já estaria errado. Desde quando será tornado sem efeito o ato daquele que já tomou posse. A posse é a investidura, a partir daí ele já é considerado um servidor. Mas fiquei com uma dúvida, mais com relação aos comentários do que com a questão, pois ao falar em destituição, eu também vejo como errado, pois a destituição ocorre quando Servidor em cargo comissionado comete falta grave, serve como punição, que não é o caso deste servidor do enunciado. Então qual seria a forma de dispensá-lo senão por exoneração.

  • Não há  nenhum erro nem mesmo complicação na questão.

    Nomeação -> Posse = 30 dias;

    Posse -> exercício = 15 dias.

    Não tomou posse no prazo = TORNADO SEM EFEITO 

    Não entrou em exercício no prazo = EXONERADO PELA ADM (de ofício)


    Art. 15.   § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      § 2o O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.


    GAB LETRA B

  • Gente, me desculpe, mas tem grande diferença de não entrar em exercicio em um cargo por nomeação e não entrar em exercicio quando o cargo é em comissão...

    Não estou me lembrando direito mas tenho certeza que tem. Quem puder comente e peça o comentario do professor.

  • Lucas, o enunciado está equivocado ao dizer que será tornado sem efeito a designação, pois isso ocorre quando não se inicia, na data do ato designatório, o exercício da função de confiança (art. 15, §2º, 8112/90); e como a questão trata de cargo em comissão, após a posse somente será possível, se não iniciado o exercício no prazo legal, a exoneração.

    Contudo,
    há que se lembrar que a banca organizadora do concurso foi FCC, que é radicalmente independente, autonoma em todos sentidos, e sobretudo tem orgasmos ao deleitar-se com o positivismo legal, com base nisso ela, extasiada, elaborou essa questão, pois conforme o artigo supracitado (art. 15, §2º) - "O servidor será exonerado do cargo ou será tornada sem efeito sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício no prazo deste artigo." - bom, o exercício a que faz menção o artigo é o que está no §1º do mesmo e estabelece os já conhecidos " 15 dias após a posse".

    Por fim da para  entender que a bendita ignorou as distinções entre cargo em comissão e função de confiança, haja vista serem ambos de livre nomeação/exoneração, ou que ela, simplesmente, após a escolha do tema que veio a abordar, elaborou mal o enunciado - acredito mais nesta última hipótese.
     

  • Juarez, há confusão na questão sim. O servidor que não entrar em exercício 15 dias depois da posse será exonerado quanto aos cargos efetivos. No caso dos cargos em comissão (que não tem posse, apenas nomeação e exercício), ele pode ser exonerado, claro. Mas no enunciado da questão ela citou a posse. Não há posse em nomeação para cargo de confiança, você não toma posse de cargo de livre nomeação e exoneração. No texto da lei você interpretou errado. Você deve interpretar o artigo da seguinte forma: "[O servidor será exonerado do cargo (aqui ela ta falando do servidor de cargo efetivo apenas)] ou [será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança (aqui ela já tá se referindo ao servidor que foi nomeado para cargo de confiança, e não mais do servidor de cargo efetivo. São duas orações distintas)] e não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18. 

  • Vamos evitar a "pompa', a balaca, o pedantismo ou qualquer outra forma de tentar mostrar conhecimento com palavras difíceis ou bonitas no "juridiquês". Vcs parecem o Clero na Idade Média.

  • Galera, estava procurando aqui o artigo que possa explicar melhor. Encontrei no artigo 15, § 1º que "é de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse". Ou seja, o artigo diz "cargo público", que abrange também o cargo em comissão. E no § 2º diz "o servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18". 

    Porém, também não entendi o motivo de ter no enunciado o ato sem efeito nesse caso. Acredito que esteja fazendo referência à função de confiança também. 

  • Gostei do que Ezequiel comentou. E também curto muito os comentários de JUAREZ JÚNIOR, pois são bem objetivos e sensatos, e ele ainda mostra o artigo referente. Parabéns aos dois!

  • Questão mal feita.... pelo amor de Deus. Paciência.


  • Ato de designação = tornado sem efeito

    Servidor = Exonerado (Lembrando que o indivíduo passa a ser servidor no ato da posse, desta forma se ele não entrar em exercício dentro de 15 dias ele será exonerado)

    Agora se ele for apenas NOMEADO e NÃO TOMAR POSSE, ai ele não pode ser exonerado, pois ainda não chegou a virar SERVIDOR.

  • Aos iniciantes: Cuidado!!! Muitos comentários errados.

  • Por mais mal formulada que seja a questão, as outras alternativas são incabíveis, então não há o que se discutir.
  • PESSIMA QUESTÃO !

    DESTITUIÇÃO

  • Questão batida pela FCC. Lei 8.112 Art.34 p.u. II

  • Copia e cola tosco da FCC!!!
    Artigo 15 da lei 8112/90 é de 15 dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contatos com a data da posse.
    Art.15, §2:
    SE Não entrar em Exercício no prazo - 
    - Exonerado do Cargo (Efetivo ou em Comissão)
    - Tornado sem efeito o ato de designação (Função de Confiança)

     

    Agora, SE não tomou POSSE no prazo - torna sem efeito o ato de Provimento, art.13, §6.



    Lembrando que SÓ há posse em provimento Originário, ou seja, por Nomeação.
    PORÉM, fique atento, pois o art.9 diz que há nomeação para Cargo em Comissão, INCLUSIVE como Interino.

     

     

  • Pessoal, se for pra comentar so em caso de ideias melhores, ou novas formas de falar.

    um monte de comentários aqui falando a mesma coisa.

  • A linha do tempo do servidor ocupante de cargo efetivo:

     

    APROVAÇÃO NO CONCURSO (é obrigado convocar os aprovados e classificados dentro do número de vagas)

    tempo entre homologação do concurso e a nomeação: validade do concurso (máx: 2 anos + 2)

    se aprovado e não convocado: pode impretar MS para resguardar direito líquido e certo

     

    NOMEAÇÃO (provimento originário, chamamento pelo D.O)

    tempo entre nomeação e a posse: 30 dias

    se nomeado e não empossado:  a nomeação perde o efeito

     

    POSSE (investidura)

    tempo entre a posse e o exercício: 15 dias

    se empossado e não entrar em exercício: exonerado

     

    EXERCÍCIO

    tempo entre a entrada em exercício e a estabilidade: 3 anos - estágio probário

    se não passar no estágio probatório: exonerado

     

    ESTABILIDADE

    A estabilidade só pode ser retirada em 4 casos:

    - Decisão judicial transitada em julgado

    - PAD (processo administrativo disciplinar)

    - APD (avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar)

    - Estourar a LRF (lei de responsabilidade fiscal)

     

  • A respeito dos servidores públicos civis federais, nos termos da Lei 8.112/1990: as etapas pelas quais o servidor passa, ao ser aprovado no concurso dentro do número de vagas, são: nomeação - posse - exercício. O servidor deverá tomar posse no prazo de 30 dias (art. 13, §1º) e entrar em exercício no prazo de 15 dias (art. 15, §1º). No caso, a nomeação foi para um cargo em comissão que, segundo o art. 15, §2º,  será tornado sem efeito o ato de sua designação ou será exonerado do cargo caso não entre em exercício no prazo mencionado.

    Gabarito do professor: letra B.





  • Por mais questões assim!
  • 30 dias improrrogáveis para tomar posse. Se não tomar posse nesse prazo, o ato de provimento será tornado sem efeito.

     

    15 dias improrrogáveis para entrar em exercício. Se não entrar em exercício nesse prazo, será exonerado.


ID
1070323
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Sr. Joaquim, servidor público federal junto ao TRT da 15a Região, atuou como intermediário junto à repartição pública para tratar de benefício previdenciário de um parente de segundo grau. Nos termos da Lei, essa conduta

Alternativas
Comentários
  • Art.117 lei 8112

      XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

  • Realmente é proibido ao Servidor Público atuar como procurador ou intermediário junto a repartição pública  de parentes até segundo grau, cônjuge ou companheiro, exceto quando se tratar de benefício assistencial ou previdenciário, esta é a literalidade do Art. 117, XI da Lei 8112/90:


    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    ...

      XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;



  • Art. 117. Ao servidor é proibido: XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
  • Gabarito. A.

    Art.117. ao servidor é proibido:

    XI. Atua como procurador ou intermediário junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau , e de conjugue ou companheiro;

  • A questão ora comentada deve ser analisada com base no que estabelece o art. 117 da Lei 8.112/90, que traz o rol das proibições impostas aos servidores públicos civis federais. Da leitura do inciso XI de tal dispositivo legal, verifica-se ser proibido ao servidor atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro. Na situação hipotética desta questão, o servidor atuou como intermediário junto a uma repartição pública para tratar de benefício previdenciário de parente de segundo grau, de modo que está abrangido pela ressalva constante do próprio texto de lei. Não haveria, pois, qualquer infração administrativa neste caso.


    Gabarito: A


  • Discordo do colega Francisco Mônica pela forma como justificada a razão da alternativa a) ser a correta.

    Vejamos o que diz a lei 8.112 (art. 117):

    "Art. 117. Ao servidor é proibido:

    ...

    XI – atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicassalvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;"

    Ou seja é proibido ao servidor público atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas para QUALQUER pessoa, desde que não se enquadre na situação posta de benefícios previdenciários, etc.. O colega afirmou que o servidor não podia atuar como tal somente se o benefíciário fosse parente até segundo grau, cônjuge ou companheiro. Vale essa observação apenas para garantirmos o entendimento correto da situação posta pela lei!

    Bons estudos!


  • Alguém pode me dar um informação: Em que artigos da 8112/90 eu encontro as situações que vão incorrer em pena de advertência, suspensão e demissão ?

  • Pedro Thomaz você ver isso nos artigos 129, 130 e 132 da mesma lei.

  • Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

        Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

      § 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

      § 2o Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

      Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

      Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.

     Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

      I - crime contra a administração pública;

      II - abandono de cargo;

      III - inassiduidade habitual;

      IV - improbidade administrativa;

      V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

      VI - insubordinação grave em serviço;

      VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

      VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

      IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

      X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

      XI - corrupção;

      XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

      XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.


  • Art.117- Ao servidor é proibido:

    (pena de demissão)

    XI - Atuar como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, SALVO QUANDO SE TRATAR DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ou assistenciais DE PARENTES ATÉ 2º GRAU, e de cônjuge ou companheiro.


    GABARITO "A"

  • Da leitura do inciso XI do art. 117 da lei 8.112/90, verifica-se ser proibido ao servidor atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.

  • Capítulo II

    Das Proibições

     Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

  • Das Proibições

     Art. 117. Ao servidor é proibido:

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro


    OU SEJA, PRO-PRO (procurador terceiros e proveito proprio) 

  • Juro que não consigo entender esse dispositivo, pra mim ele não faz sentido. 

  • "FOCO TRE SP" é simples, imagina que você trabalhe no INSS, por exemplo, aí seu pai está já com toda a documentação para dar entrada na aposentadoria e você em um dia normal de trabalho vai com toda esta documentação em mãos, e antes de atender a fila que já está formada, desde às 7h da manhã, você resolva os trâmites do seu pai; isso pode, pois ele é parente seu de 1° grau.

    Agora... se seu chefe te flagra ajudando o seu primo (o mais próximo é de 4° grau) ou a vizinha do amigo do primo do sua cumadre, aí é zica.

     

    ----

    "O brilho do Sol, no lado de dentro da gente, se chama sonho." Rubem Alves.

  • Oh boy! Errei, mas vi agora que o inc. XI do art. 117 deixa o servidor pilantrinha ajudar os parentes até segundo grau. 

  • GABARITO A

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8.112

    ART. 117       XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

  • A BANCA COBROU A EXCEÇÃO.

     

     

    GABARITO ''A''

  • era a unica diferente das outras

    letra A ;)

  • GABARITO : A

     

    O ARTIGO 117, INCISO XI, SOFREU ALTERAÇÕES:

     

    REDAÇÃO ANTIGA: XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro

    REDAÇÃO NOVA:  XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto ao órgão ou à entidade pública em que estiver lotado ou em exercício, exceto quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau e de cônjuge ou companheiro;                   (Redação dada pela Medida Provisória nº 792, de 2017)

     

    A partir de agora, a vedação é restrita “ao órgão ou à entidade pública em que estiver lotado ou em exercício”. Portanto, o servidor do INSS, por exemplo, poderá atuar como intermediário ou procurador no âmbito da administração direta, já que a vedação não se aplica mais aos demais órgãos/entidades. fonte: estratégiaconcursos.

  • GABARITO: letra A.

    Tal falta foi alterada pela Medida Provisória 792/2017. Todavia, no caso concreto em análise, o ato continua não configurando infração, haja vista o auxílio ter sido prestado ao parente de 2o grau, em assuntontos previdenciários.

    Art. 117, XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto ao órgão ou à entidade pública em que estiver lotado ou em exercício, exceto quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o 2º grau e de cônjuge ou companheiro;                   (Redação dada pela Medida Provisória nº 792, de 2017) {demissão} {incompatibiliza por 5 anos na área federal}

  • Gabarito A

     

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

            I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

            II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

            III - recusar fé a documentos públicos;

            IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

            V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

            VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

            VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

            VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

            IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

            X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

            XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, SALVO quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o Segundo Grau, e de cônjuge ou companheiro;

            XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

            XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

            XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

            XV - proceder de forma desidiosa;

            XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

            XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

            XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

            XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

            P único.  A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:

            I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e

            II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.

  • Esta hipótese é excepcionada da abrangência da penalidade de demissão,

  • Até parente de segundo grau, cônjuge e companheiro, pode!


ID
1070326
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Considere as afirmações abaixo sobre o Ciclo PDCA.

I. É uma ferramenta que busca a lógica para fazer certo desde a primeira vez.

II. Parte da insatisfação com o estado atual das coisas e analisa os processos com vista a realizá-los de maneira otimizada.

III. Corresponde a um diagrama que expressa de modo simplificado a série de causas e efeitos de um processo ou problema.

Está correto o que se afirma APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

    Questão maliciosa da FCC, caí. O ciclo PDCA é uma ferramenta de qualidade utilizada para o controle e melhoria de qualquer processo organizacional, do mais simples ao mais complexo. Vamos p/ as assertivas:

    I. É uma ferramenta que busca a lógica para fazer certo desde a primeira vez. Não encontrei frase parecida no meu material de estudo, mas se analisada friamente, ela é correta! A banca queria te derrubar com esse termo "desde a primeira vez", porém é importante frisar que o ciclo PDCA é contínuo, ou seja, pode ser utilizado em qualquer etapa ou fase, e quanto mais utilizado, maiores as chances de ganho em resultados.

    II. Parte da insatisfação com o estado atual das coisas e analisa os processos com vista a realizá-los de maneira otimizada. Aqui a banca me derrubou, pq pensei que o PDCA não precisaria, necessariamente, partir de uma insatisfação, mas pelo jeito sim. Fui encontrar a referência apenas em Chiavenato, veja: (...) "Tendo em mente alguns princípios de qualidade enunciados por Deming, o PDCA parte da insatisfação com o status a quo disseminado na cultura organizacional e pressupõe a análise de processos com vistas a  realizá-los de maneira otimizada." Administração Geral e Pública, pag. 386.

    III. Corresponde a um diagrama que expressa de modo simplificado a série de causas e efeitos de um pro-cesso ou problema. Errado, o ciclo PDCA corresponde a um fluxograma dividido em 4 etapas detalhadas, por isso não é simplificado coisa nenhuma! 

    Bons estudos!

  • O ciclo PDCA é um padrão gerencial de controle da qualidade composto de quatro fases: planejar, executar, verificar e atuar corretivamente. Ressalta-se, ainda, que o PDCA pode ser utilizado para melhorar um processo existente ou para estabelecer um novo processo.

  • Item I - Ciclo PDCA: é uma ferramenta que busca a lógica para fazer certo desde a primeira vez, e cuja as iniciais são P – Plan (planejar), D – Do (fazer), C – Control (controlar) e A – Action (atuar corretivamente).

    Item II - Também chamado de ciclo da melhoria contínua , visto que baseia-se em alguns princípios de qualidade enunciados por Deming. O PDCA parte da insatisfação com o status quo disseminado na cultura organizacional e pressupõe a análise e melhoria de processos com vistas a realizá-los de maneira otimizada.

    Item III - Diagrama de Ishikawa, Diagrama espinha de peixe,  Diagrama de Causa e Efeito ou Diagrama 6M
    Expressa de modo simples e fácil, a série de possíveis causas para um problema.

    “É um método particularmente efetivo de ajudar a pesquisar as raízes de problemas”. (Slack, 1997, p. 610).

  • Se alguém tiver uma fundamentação para o item I, por favor, me informem.

    Acredito que o fato de iniciar com o planejamento faz com que a ferramenta tenha o pressuposto de já estar certa desde o início. Se alguém também entendeu assim dê sua opinião.

  • Que maldade essa questão...O ítem I derruba qualquer um que estudou e não tem conhecimento na àrea adm. Como algo que é de melhoria continua quer resolver algo na primeira vez...sendo continuo nunca há real satisfação ou acomodação.

  • Fui no mesmo pensamento dos colegas abaixo.
    Pensei que como um ciclo de melhoria contínua vai ser certo a primeira vez?
    Derrubou mesmo o item.
    rs
    Sendo assim eu marquei letra A.

  • Se pegar ao pé da letra, antes de agir, planejamos então faz sentido... Safadeza...

  • O Ciclo PDCA teve origem com Shewhart, nos Estados Unidos, mas tornou-se conhecido como ciclo de Deming a partir de 1950, no Japão. Para o glossário do GesPública, Ciclo PDCA é uma ferramenta que busca a lógica para fazer certo desde a primeira vez. É uma técnica simples para o controle de processos, que também pode ser utilizada para o gerenciamento contínuo das atividades de uma organização. É um método usado para controlar e melhorar as atividades de um processo.

    Também chamado Ciclo da Melhoria Contínua, o PDCA é uma "ferramenta oficial da qualidade", utilizado em processos de trabalho com vistas a maximizar a eficiência e alcançar a excelência de produtos e serviços. O PDCA parte da insatisfação com o "estado atual das coisas" e analisa os processos com vistas a realizá-los de maneira otimizada. (Augustinho Paludo, 2010)

    https://books.google.com.br/books?id=gKOoQghSLzYC&pg=PA206&lpg=PA206&dq=%C3%89+uma+ferramenta+que+busca+a+l%C3%B3gica+para+fazer+certo+desde+a+primeira+vez.&source=bl&ots=jITr4bbtXd&sig=DLfXRAJ6sw2o2VbIw8jRb5EdQ4Q&hl=pt-BR&sa=X&ei=dcLsVJL2K4PesASBgYLwDQ&ved=0CCwQ6AEwAg#v=onepage&q=%C3%89%20uma%20ferramenta%20que%20busca%20a%20l%C3%B3gica%20para%20fazer%20certo%20desde%20a%20primeira%20vez.&f=false

  • I - CERTO -   PDCA é uma ferramenta que busca a lógica para fazer certo desde a primeira vez (Augustinho Paludo - Adm. Pub). Interpretei da seguinte forma: se o PDCA não buscasse fazer o certo da primeira vez, de que outra forma seria? Buscaria fazer errado? Ou teria o objetivo de acertar só na 2ª, 3ª... vez? Porém, é claro que sempre há algo que terá que ser melhorado, por isso a melhoria continua.

    II -CERTO - Parte da insatisfação com o estado atual das coisas; Identifica eventuais falhas e corrige-as, a fim de melhorar a execução (Augustinho Paludo - Adm. Pub)

    III - ERRADO: conceito de Diagrama de Ishikawa

  • Quando a questão falar em Diagrama precisamos lembrar da espinha do peixe...causas e efeitos!

  • Putz! Quando eu li nos comentários o porquê de o item I estar certo corri pra verificar no meu livro do Augustinho Paludo. Não é que ele fala isso mesmo: É uma ferramenta que busca a lógica para fazer certo desde a primeira vez. 
    Acho que a FCC pega uma frase que um autor usou no livro, mas que só ele disse aquilo, e a usa...

    Não tem lógica isso! Mas é o que ela vem fazendo... 

  • Não concordo com o gabarito e tenho dois argumentos para isso:
    1) o pdca é um ciclo de melhoramento contínuo, logo parte da ideia que sempre haverá algo para melhorar. Implicar que o pdca tem foco no fazer certo pela primeira vez por causa do planejamento é implicar que todas as atividades e modelos de planejamento tem esse foco, o que não é verdade.

    2) O "A" do pdca significa agir, o que inclui arrumar os erros em caso de insucesso (atividade corretiva) por que há uma enfase enorme em atividades corretivas no ciclo se a premissa é fazer certo da primeira vez?



  • Gabarito da Banca Letra E ( I e II certas )


    A banca pegou uma definição única que consta no Livro do Autor Augustinho Paludo e que diz: " Para o glossário do GesPública, Ciclo PDCA é uma ferramenta que busca a lógica para fazer certo desde a primeira vez.

  • "Definição única", que piada de mau gosto... Vai saber se não teve uns favorecidos que ficaram sabendo antemão que iria cair essa definição única (fraude perfeita). 

  • Eu teria solicitado anulação desta questão, está mais do que claro que esse método é o Kaizen, constando inclusive na obra do Chiavenato

  • O pior que o item um tem fundamento:( está no manual de gespública do Governo Federal:

    http://www.gespublica.gov.br/Tecnologias/pasta.2010-04-26.1767784009/anexos/guia_de_simplificacao_e_modelagem/p_glossario.pdf
  • Se fosse pra fazer certo desde a primeira vez não precisaria do Act, que significa corrigir os desvios. 

  • Fato:


    As 5 ilusões da qualidade e os 6 obstáculos da qualidade


    Para Philip Crosby (associado à idéia de “zero defeitos”), existem 5 ilusões fundamentais sobre a qualidade que levam as tentativas de implantar uma cultura de prevenção (e não de controle e resolução) de problemas a falhar:


    Ilusão 3: É impossível fazer bem na primeira vez. O senso comum diz que é impossível ou caro demais acertar desde a primeira vez, mas o conceito de zero defeitos vem funcionando bem desde 1961 baseando-se na premissa oposta. Os custos de fazer certo desde a primeira vez são superados pelos resultados, tanto em lucro quanto em ampliação da fatia de mercado.


  • I. É uma ferramenta que busca a lógica para fazer certo desde a primeira vez. 

    II. Parte da insatisfação com o estado atual das coisas e analisa os processos com vista a realizá-los de maneira otimizada. 

    Trata-se de uma ferramenta de melhoramento contínuo..
  • O ciclo PDCA obviamente busca fazer o certo desde a primeira vez, caso contrário, ele buscaria fazer o certo só a partir da segunda ou da terceira vez? 


    E outra, ele buscar fazer o certo, não significa necessariamente que ele vai conseguir, por isso que é preciso da parte de Act.

  • acho que referente a alternativa I, a banca deveria ter citado: conforme autor tal. Pq, sendo o pdca conhecido como "ciclo de melhoria continua", é um pouco contraditório dizer que busca acertar desde a primeira vez... Nem mesmo faria sentido ter o Act. Mas, enfim.. errando e aprendendo

  • CICLO PDCA / CICLO DE MELHORIA CONTÍNUA

    # Ciclo PDCA é uma ferramenta que busca a lógica para fazer cero desde a primeira vez

    #É um método usado para controlar a melhorar as atividades de um processo

    # Ferramenta oficial da qualidade
    #Parte da insatisfação com o "estado atual das coisas"

    # planejar/executar/controlar/corrigir

    AUGUSTINHO PALUDO (FCC AMA)
  • Q556045 Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TRT - 4ª REGIÃO (RS) Prova: Técnico Judiciário - Administrativa

     Noções de Gestão Pública          

    Considere as afirmativas abaixo sobre o Ciclo PDCA. 

    I. É uma ferramenta que busca a lógica para fazer certo desde a primeira vez. 

    II. É um método utilizado para controlar e melhorar as atividades de um processo. 

    III. Também chamado de ciclo da melhoria contínua, é utilizado em processos de trabalho para maximizar a eficiência. 

    IV. Promove a redução dos níveis hierárquicos e transfere as operações não essenciais para terceiros.

    Está correto o que se afirma APENAS em 

    I - II e III

  • Melhor comentário Leonardo Parrião.

  • Pra quem não entendeu a I , fica a minha contribuição.

    "Buscar a lógica de fazer certo primeira vez"

    Por exemplo quando Vc está buscando a lógica de entender essa questão,Isso quer dizer que a entendeu? Certamento não! Vc está apenas buscando..., a mesma coisa buscar fazer certo , não significa fazer certo!

    Agora dá licença que estou buscando passar em concurso pela primeira vez... ;)

  • Fazer o que é certo não exclui a possibilidade de melhora. Afinal, é possível ser eficaz (fazer CERTO) sem ser eficiente (fazer as coisas CERTAS).

  • Buscar fazer certo desde a primeira vez é diferente de fazer o certo desde a primeira vez. Qualquer empresa busca fazer o certo desde a primeira vez, mas nem sempre conseguem, por isso o ciclo PDCA, para melhorar o que não foi feito certo. Entendi assim...

  • rasteira pesada, associei com a conceito de qualidade de CROSBY e errei.




  • O Demming desenvolveu sua teoria no Japão, ele acreditava que era inerente no ser humano a capacidade de se superar, se aprimorar, não eram necessárias metas. Tanto que entre alguns pontos preconizados na Gestão da qualidade da qual as metas fazem parte, Demming era contra. 

    Talvez seja por isso, ele acreditasse em fazer o certo desde a primeira vez. 

    Base de explicação: aulas da prof Giovanna Carranza 

    Erros, avisem-me

  • Gabarito: Letra E.

  • Alternativa III - Corresponde ao diagrama de Ishikawa (causa e efeito).

    Gabarito letra E


ID
1070329
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

O modelo de excelência em gestão pública, adaptado do modelo da FNQ - Fundação Nacional da Qualidade,

Alternativas
Comentários
  • A Fundação Nacional da Qualidade é uma instituição voltada para a disseminação do conhecimento sobre a Excelência em Gestão para as organizações. Essa instituição criou o Modelo de Excelência da Gestão- MEG. Esse modelo está baseado em um conjunto de princípios e elenca diversos critérios e requisitos necessários à excelência na gestão. Além disso, o MEG utiliza uma ferramenta de aprendizado e melhoria contínua, o ciclo PDCL (Plan, Do, Check, Learn).

    De acordo com a FNQ, os conceitos principais (ou fundamentos) são:

    1- Pensamento Sistêmico;

    2- Aprendizado Organizacional;

    3- Cultura e Inovação;

    4- Liderança e Constância de Propósitos;

    5- Orientação por Processos e Informações;

    6- Visão do Futuro;

    7- Geração de Valor;

    8- Valorização das Pessoas;

    9- Conhecimento sobre o Cliente e o Mercado;

    10- Desenvolvimento de Parcerias;

    11- Responsabilidade Social.


    Fonte: Rodrigo Rennó.

    Bons estudos!!!


  • Tem como base os princípios constitucionais da Administração pública, e como pilares os fundamentos da excelência gerencial. O Modelo de Excelência em Gestão Pública está alicerçado em padrões internacionais de qualidade de gestão, e expressa o entendimento atual sobre o "estado de arte" contemporânea. Se constitui em representação de um sistema de gestão que atua no sentido de aumentar a eficiência, eficácia e efetividade das ações executadas. É constituído por uma série de elementos integrados, que norteiam a adoção de práticas de excelência em gestão com finalidade de levar as organizações públicas brasileiras a padrões elevados de desempenho e de qualidade em gestão.

    Orientados pelo princípios constitucionais, os fundamentos apresentados a seguir integram a base de sustentação do Modelo de Excelência em Gestão Pública (MEGP):
    -pensamento sistêmico;
    -aprendizado organizacional;
    -cultura de inovação;
    -liderança e constância de propósitos;
    -orientação por processo e informação;
    -visão de futuro;
    geração de valores;
    -comprometimento com as pessoas;
    -foco no cidadão e na sociedade;
    -desenvolvimento de parcerias;
    -responsabilidade social;
    -controle social;
    gestão participativa

  • MODELO DE EXCELÊNCIA ADAPTADO À GESTÃO PÚBLICA

    O modelo de excelência em gestão pública adaptado do modelo da FNQ - Fundação Nacional da Qualidade, expressa o “estado da arte” da gestão contemporânea, e fomenta a adoção de práticas de excelências em gestão com a finalidade de melhorar o desempenho e a qualidade da gestão pública com vistas a aumentar a eficiência, eficácia e efetividade e a qualidade dos serviços prestados pelos entes públicos.

    A adaptação do modelo geral para o modelo público de excelência fundamenta-se na seguinte premissa: a administração publica pode ser excelente sem deixar de considerar as particularidades inerentes à sua natureza pública. Esse Modelo encontra-se alicerçado num binômio: princípios constitucionais da administração pública e fundamentos próprios da gestão contemporânea de excelência em gestão pública adotados em mais de 120 países. Juntos, esses fundamentos definem o que se entende hoje por excelência em gestão pública.

    Fonte:http://books.google.com.br/books?id=ZQ4GAAAAQBAJ&pg=PT256&lpg=PT256&dq=encontra-se+alicer%C3%A7ado+no+bin%C3%B4mio:+princ%C3%ADpios+constitucionais+da+administra%C3%A7%C3%A3o+p%C3%BAblica+e+fundamentos+pr%C3%B3prios+da+gest%C3%A3o+de+excel%C3%AAncia+contempor%C3%A2nea.&source=bl&ots=2630OIkIoW&sig=j8v8GfCzJzgzE3a4Bna55fp05E4&hl=pt-BR&sa=X&ei=mngYU-33AdTNkQfcroDYBg&ved=0CC0Q6AEwAA#v=onepage&q=encontra-se%20alicer%C3%A7ado%20no%20bin%C3%B4mio%3A%20princ%C3%ADpios%20constitucionais%20da%20administra%C3%A7%C3%A3o%20p%C3%BAblica%20e%20fundamentos%20pr%C3%B3prios%20da%20gest%C3%A3o%20de%20excel%C3%AAncia%20contempor%C3%A2nea.&f=false

  • Modelo de Excelência= princípios Constitucionais x fundamentos da gestão de excelência!
  • O pressuposto central do Modelo de Excelência em Gestão Pública é que é preciso ser excelente sem deixar de ser público. Assim, os princípios constitucionais da administração pública devem ser considerados nesse Modelo de Gestão sob a seguinte perspectiva:
    • Legalidade: nenhuma gestão poderá ser excelente se estiver à revelia da lei;
    • Impessoalidade: todos os usuários da administração pública deverão ser prioritários;
    • Moralidade: a gestão pública deve ser pautada por princípios morais de aceitação pública;
    • Publicidade: ser transparente, dar publicidade aos atos, fatos e dados. Essa é uma forma eficaz de indução do controle social;

    • Eficiência: não se trata de reduzir o custo de qualquer maneira, mas de buscar a melhor relação entre qualidade do serviço e qualidade do gasto.
    Orientados com base nesses princípios constitucionais é que surgem os fundamentos do Modelo de Excelência em Gestão pública, 

     

    Prof Carlos Xavier

  • 4.2.1 Sustentação do Modelo de Excelência em Gestão Pública (MEGP) O Modelo de Excelência em Gestão Pública tem como base os princípios constitucionais da Administração Pública e como pilares os fundamentos da excelência gerencial contemporânea.

     

    Os fundamentos da excelência são conceitos que definem o entendimento contemporâneo de uma gestão de excelência na Administração Pública e que, orientados pelos princípios constitucionais, compõem a estrutura de sustentação do MEGP. Estes fundamentos devem expressar os conceitos vigentes do “estado da arte” da gestão contemporânea, sem, no entanto, perder de vista a essência da natureza pública das organizações.

     

    Os princípios constitucionais e os fundamentos, juntos, dão sustentabilidade ao MEGP, indicam os valores e diretrizes estruturais que devem balizar o funcionamento do sistema de gestão das organizações públicas e definem o que se entende, hoje, por excelência em gestão pública.

     

    http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/seges/forum_nacional_gp/documento_referencia2009_29abr.pdf

  • GABARITO   C

  • Qual o erro da D?

  • @GustavoSouza

     

    Fala Gustavo, beleza? Então, o erro da assertiva "D" se encontra no fato de que tal característica é adotada na GesPública e não na MEG. A GesPública segue o modelo gerencial, ou seja, um modelo descentralizado. 

  •  O Modelo de Excelência em Gestão Pública foi concebido a partir da premissa segundo a qual é preciso ser excelente sem deixar de ser público. Esse modelo, portanto, deve estar alicerçado em fundamentos próprios da gestão de excelência contemporânea e condicionado aos princípios constitucionais próprios da natureza pública das organizações.  

  • Gabarito: C

     

    O modelo de excelência em gestão pública é um modelo adaptado e fundamenta-se na seguinte premissa: a administração pública pode ser excelente sem deixar de considerar as particularidades inerentes à sua natureza pública. Esse modelo encontra-se alicerçado num binômio princípios constitucionais da administração pública e fundamentos próprios da gestão de excelência contemporâneo.

     

    Fontes:

     

    https://bdjur.stj.jus.br/jspui/bitstream/2011/119229/gestao_contratos_principio_santos_008091.pdf

     

    http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/seges/forum_nacional_gp/documento_referencia2009_29abr.pdf

  • Cara apesar de acertar a questão, busquei no comentário do professor para entender qual o erro da alternativa "D"

    O cara fala, fala e não não fala nada.Não percam seu tempo assistindo.

  • Thiago,

     

    Caso você ainda leia, a D está incorreta pois nao existe isso de celebrar contrato de gestão pelo MEG. O sistema é apenas prescritivo.

    ALOOO QC, COLOQUEM A OPÇÃO DE MARCAR ALGUEM NO COMENTÁRIO!

  • Alternativa A. Errado. Tudo errado. O MEGP trata-se de um modelo que pretende incorporar os fundamentos da excelência para o setor público. A alternativa descreve característica do PDRAE.

    Alternativa B. Errado. A alternativa descreve o conceito de reengenharia.

    Alternativa C. Correto. Exatamente! O MEGP concilia os fundamentos da excelência (gestão de excelência contemporânea) com os fundamentos constitucionais que direcionam a atuação do gestor público.

    Alternativa D. Errado. Está tratando sobre as organizações sociais ou agências executivas que são entidades que celebram contratos de gestão. Nada a ver com o MEGP.

    Alternativa E. Errado. Trata sobre Matriz SWOT

    Gabarito: C

  • O modelo de excelência em gestão pública, adaptado do modelo da FNQ - Fundação Nacional da Qualidade,

    encontra-se alicerçado no binômio: princípios constitucionais da administração pública e fundamentos próprios da gestão de excelência contemporânea.


ID
1070332
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A “capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento” e “a contradição entre uma conduta e o ordenamento jurídico” são, respectivamente, conceitos da

Alternativas
Comentários
  • Segundo Damásio E. de Jesus a imputabilidade penal é o conjunto de
    condições pessoais que dão ao agente capacidade para lhe ser juridicamente
    imputada a prática de um fato punível.
    Sobre outro enfoque temos o conceito de Heleno Cláudio Fragoso que define a
    imputabilidade como condição pessoal de maturidade e sanidade mental que
    confere ao agente a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de se
    determinar segundo esse entendimento.

  • TIPICIDADE � ADEQUAÇÃO ENTRE O FATO E A CONDUTA DEFINIDA EM LEI.
    EXEMPLO: QUANDO TÍCIO MATA MÉVIO ADEQUA-SE PERFEITAMENTE AO FATO
    TIPIFICADO NO ART. 121 DO CP – MATAR ALGUÉM

  • ILICITUDE  CONDUTA DEFINIDA EM LEI COMO ILÍCITA.
    EXEMPLO: SE TÍCIO MATA CAIO, PODEMOS DIZER QUE A CONDUTA É TÍPICA. MAS
    É ILÍCITA SEMPRE? A RESPOSTA É NEGATIVA, POIS SE ELE MATOU EM LEGÍTIMA
    DEFESA, POR EXEMPLO, ELA PASSA A SER LÍCITA.

  • A questão esta voltada ao entendimento da teoria do crime, quem entende, responde!

    capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

    a contradição entre uma conduta e o ordenamento jurídico


  • Resposta: Alternativa "C"

    Culpabilidade = Art. 26, CP - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. = refere-se a imputabilidade = está ligada a culpabilidade.

    Ilicitude = é a contradição entre a conduta e o ordenamento jurídico, pela qual a ação ou omissão típicas tornam-se ilícitas. (CAPEZ, 2012, p. 294)

  • Tipicidade é em relação ao "modus operandi" do fato.
    ilicitude é em relação ao "jus puniendi".

  • Apenas complementando os comentários dos colegas, transcrevo os conceitos trazidos por Fernando Capez (Curso de Direito Penal, Vol. 1):

    TIPICIDADE: É a subsunção, justaposição, enquadramento, amoldamento ou integral correspondência de uma conduta praticada no mundo real ao modelo descritivo constante da lei (tipo legal). Para que a conduta humana seja considerada crime, é necessário que se ajusta a um tipo legal.

    ILICITUDE: É a contradição entre a conduta e o ordenamento jurídico, pela qual a ação ou omissão típicas se tornam ilícitas.

    CULPABILIDADE: Juízo de censurabilidade e reprovação exercido sobre alguém que praticou um fato típico e ilícito. Não se trata de elemento do crime, mas pressuposto para imposição de pena.


    IMPUTABILIDADE: É a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. O agente deve ter condições físicas, psicológicas, morais e mentais de saber que está realizando um ilícito penal. Além dessa capacidade plena de entendimento, deve ter totais condições de controle sobre sua vontade.
    Bons estudos!


  • Obrigada pelo comentário LETTICIA BORGES.



  • Colegas, o comentário da Letícia está ótimo. Contudo, na parte de culpabilidade, ao afirmar que não se trata de elemento do crime, mas pressuposto para imposição da pena, tal assertiva não está correta conforme a corrente majoritária do conceito analítico de crime (tripartida). Está correto apenas para teoria minoritária (bipartida).

    TEORIA TRIPARTIDA: CRIME = TIPICIDADE + ILICITUDE + CULPABILIDADE

    TEORIA BIPARTIDA: CRIME = TIPICIDADE + ILICITUDE. Para tal teoria, conforme sublinhado pela colega, a culpabilidade é pressuposto para aplicação da pena.

    Atenção e avante!!!!

  • Ilicitude é a relação de CONTRARIEDADE entre o fato e o direito.

  • Excelente questao para fixar a letra da lei... 

  • Comentando a questão:

    Análise de todos os institutos abordados nas assertivas:

    Imputabilidade --> é um elemento biológico e psicológico, para o ordenamento pátrio, o agente maior de 18 anos e em pleno gozo de suas faculdades mentais tem a capacidade de autodeterminar-se em relação ao caráter ilícito do tipo penal.

    Tipicidade --> é a relação entre a conduta praticada pelo agente e a conduta descrita no tipo penal, ou seja, se o agente realiza um conduta descrita na lei penal, ele perfaz a tipicidade. Art. 121 - matar alguém; agente que mata alguém, perfaz-se assim a tipicidade. Constitui um dos elementos do crime (fato típico, antijurídico e culpável)

    Culpabilidade --> a culpabilidade é um juízo de reprovação, baseada num tripé: imputabilidade, consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. Constitui um dos elementos do crime.

    Ilicitude ou antijuridicidade --> é a contradição da conduta do agente com o ordenamento jurídico. Vale destacar que a doutrina preleciona que se uma ação é típica ela tem presunção relativa de que será antijurídica (ratio cognoscendi), por isso, se o agente praticar uma conduta típica e não está sobre uma das causas de excludente de ilicitude, a conduta será antijurídica.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C










  • GABARITO:C


    Comentando a questão:


    Análise de todos os institutos abordados nas assertivas:


    Imputabilidade --> é um elemento biológico e psicológico, para o ordenamento pátrio, o agente maior de 18 anos e em pleno gozo de suas faculdades mentais tem a capacidade de autodeterminar-se em relação ao caráter ilícito do tipo penal.
     

    Tipicidade --> é a relação entre a conduta praticada pelo agente e a conduta descrita no tipo penal, ou seja, se o agente realiza um conduta descrita na lei penal, ele perfaz a tipicidade. Art. 121 - matar alguém; agente que mata alguém, perfaz-se assim a tipicidade. Constitui um dos elementos do crime (fato típico, antijurídico e culpável)


    Culpabilidade --> a culpabilidade é um juízo de reprovação, baseada num tripé: imputabilidade, consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. Constitui um dos elementos do crime.


    Ilicitude ou antijuridicidade --> é a contradição da conduta do agente com o ordenamento jurídico. Vale destacar que a doutrina preleciona que se uma ação é típica ela tem presunção relativa de que será antijurídica (ratio cognoscendi), por isso, se o agente praticar uma conduta típica e não está sobre uma das causas de excludente de ilicitude, a conduta será antijurídica.


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • Questão boa. letra C

  • leticia borges, a culpabilidade é requisito do crime para a teoria tripartite (majoritária). A culpabilidade é pressuposto de aplicação da pena apenas para teoria bipartite (minoritária). fica a obs.

    abç

  • Questão perigosa, pois a imputabilidade deriva da culpabilidade. 

  • Excelente Questão! 

     

  • Gabarito C - Questão boa ! 

    Em 07/07/2018, às 21:27:41, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 25/06/2018, às 14:16:44, você respondeu a opção C.Certa!

    Repetição até exaustão gera perfeição !

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE

     

    São elementos da tentativa ("FALIDO"):

    - FALta de consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente;

    - Início da execução do tipo penal;

    - DOlo. (TIPICIDADE)

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • ILICITUDE

    CONCEITO ANALÍTICO: É o segundo substrato do crime. 

    CONCEITO MATERIAL: Relação de contrariedade entre o fato típico e o ordenamento jurídico como um todo. 

     

  • Em 07/11/18 às 02:25, você respondeu a opção B. Você errou

    Em 04/02/18 às 02:35, você respondeu a opção B. Você errou!

  • Em 07/11/18 às 02:25, você respondeu a opção B. Você errou

    Em 04/02/18 às 02:35, você respondeu a opção B. Você errou!

  • Errei de novo, nas duas marquei D! Não tem o que explicar aí galera, acontece que a maioria tbm caiu na pegadinha! Na C colocaram o conceito de uma espécie de culpabilidade, e na D colocaram o conceito geral de culpabilidade! Sem dúvida, por ser mais específica, a correta é a C!

    -----------------------

    De novo caí na pegadinha kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Em 02/04/20 às 16:14, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 23/08/19 às 10:53, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 12/07/19 às 10:13, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 25/04/19 às 15:25, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

  • Marcos, pra ficar mais fácil, quando vc ver ilicitude pense em Antijuridicidade (algo anti-jurídico, ação que vai de encontro ao ordenamento jurídico)

    imputabilidade, pense nos inimputáveis, ( -18 anos, maluco beleza, e embriaguez completa fortuita) que, em tese, não tem discernimento das suas ações.

  • a letra "c" está falando de excludente de ilicitude. Nesse caso, o contraditorio ira determinar se agiu amparado por alguma das excludentes. espero ter ajudado!
  • GABARITO: C

  • ILÍCITUDE -> É ANTIJURÍDICO ou seja, CONTRÁRIO (há CONTRADIÇÃO) AO ORDENAMENTO JURÍDICO!!!!! -> NÃO HÁ CRIME.

  • Detesto esse assunto!!!


ID
1070335
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Glauco andava de bicicleta numa estrada rural. Caiu do veículo e teve fratura exposta do osso de uma das pernas. João e José passaram pelo local, viram Glauco caído e pedindo auxílio, mas deixaram de socorrê-lo, apesar de poderem fazê-lo sem risco pessoal. Responderão pelo crime de omissão de socorro

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "E"

    Omissão de socorro

    Art. 135, CP - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    Cada um vai responder pelo crime como autores isolados, uma vez que caberia tanto a João, quanto a José prestarem auxílio a vítima, todavia, mesmo sabendo que a vítima necessitava de ajuda, se omitiram dolosamente de ajudá-la, vindo assim a configurar o crime em análise. 

    Temos ainda que lembrar de uma pequena diferença que ocorre na seguinte situação: quando duas pessoas, deixarem de prestar socorro a uma pessoa gravemente ferida, podendo fazê-lo, sem risco pessoal, praticarão individualmente o crime de omissão de socorro (essa situação é o caso da questão). Agora, se nas mesmas condições, de comum acordo deixam de prestarem socorro serão co-autoras do crime de omissão de socorro.

  • Faltou um dos requisitos para concurso de pessoas => LIAME SUBJETIVO, ou seja, vontade de cooperar

  •  "viram Glauco caído e pedindo auxílio, mas deixaram de socorrê-lo". Aqui está o liame subjetivo, quando os dois deixam de de socorrer,  passam a conhecer a intenção do outro.

  • No crime omissivo não cabe CoAutoria, pois cada omitente comete seu próprio crime.

  • A doutrina moderna entende que em crimes omissivos não háde se falar em concurso de pessoas.

    Nos delitos omissivos, sejam próprios ou impróprios,comuns ou que contenham no tipo uma condição especial do autor (crimespróprios), não há co-autoria ou participação mediante omissão. Realmente, umadas formas de concurso de pessoas, a co-autoria, na lição de johannes wessels,baseia-se no princípio "do atuar em divisão de trabalho e na distribuiçãofuncional dos papéis", considerando o co-autor um "colaborador eparceiro da resolução comum para o fato e da realização comunitária do tipo, deforma que as contribuições individuais completam-se num todo unitário, devendoo resultado final ser imputado a todos os participantes".

    Nos delitos deconduta negativa, não se pode dizer que a omissão de um sujeito constitui partedo todo, que a conduta omissiva de um completa a do outro, que há divisão detarefas etc. Como diz beatriz vargas ramos, "a omissão não é fracionável",não se constatando, sob o aspecto objetivo, uma "obra comum".O dever de atuar, observa nilo batista, "é indecomponível".Suponha-se que vários sujeitos encontrem uma pessoa se afogando e, podendosalvá-la sem risco pessoal, deixem-na morrer. Há tantos crimes de omissão desocorro quantos sejam os omitentes, uma vez que não é admissívelque os autores possam repartir comportamentos negativos.

    Não existe co-autoriana omissão imprópria. Imagine que pai e mãe, de comum acordo, venham a mataruma criança por falta de aleitamento. Há dois autores diretos de homicídiosdolosos. Como diz nilo batista, "a omissão de um não completa a omissão dooutro".



    http://jus.com.br/artigos/2511/concurso-de-pessoas-nos-delitos-omissivos



  • Na minha opinião a questão não deixa claro se os agentes estavam juntos ao passarem pela vítima.

  • Se dois agentes, diante de situação em que alguém se encontra em perigo, decidem não prestar socorro, embora pudessem fazê-lo sem risco pessoal, respondem individualmente pela omissão, sem que se caracterize o concurso de pessoas.

    Para Bitencourt, se essas duas pessoas, de comum acordo, deixarem de prestar socorro, nas mesmas circunstâncias, serão co-autoras do crime de omissão de socorro. 

  • ATENÇÃO!

    A coautoria em crimes omissivos próprios é objeto de divergência. 

    Para Mirabete, se dois agentes, diante de situação em que alguém se encontra em perigo, decidem não prestar socorro, embora pudessem fazê-lo sem risco pessoal, respondem individualmente pela omissão, sem que se caracterize o concurso de pessoas.

    No entanto, Cezar Roberto Bitencourt discorda, sob o argumento de que "o vínculo subjetivo, caracterizador da unidade delitual, tem o mesmo efeito tanto na ação ativa quanto na passiva. Assim como o comando é comum nos crimes omissivos, a  proibição da conduta criminosa é igualmente comum nos crimes comissivos, o que, nem por isso impede a coautoria. Do afirmado fica claro que entendemos ser perfeitamente possível a coautoria em crime omissivo próprio. Se duas pessoas deixarem de prestar socorro a uma pessoa gravemente ferida, podendo fazê-lo, sem risco pessoal, praticarão, individualmente, o crime autônomo de omissão de socorro. Agora, se essas duas pessoas, de comum acordo, deixarem de prestar socorro, nas mesmas circunstâncias, serão coautoras do crime de omissão de socorro. O princípio é o mesmo dos crimes comissivos: houve consciência e vontade de realizar um empreendimento comum, ou melhor, no caso, de não realizá-lo conjuntamente."

    Por fim, diga-se que é possível a participação nos crimes omissivos próprios e impróprios. 


  • Acredito que, para encontrar a resposta, basta perceber que não há liame subjetivo (unidade de desígnios), independentemente da discussão doutrinária sobre a possibilidade ou não de coautoria em crimes omissivos próprios.

  • Acredito que no caso mostrado no enunciado não fica claro nem evidente (inexistente) o liame subjetivo entre os autores, inviabilidade portanto do concurso de agentes.


    O enunciado não traz liame subjetivo, não podemos cria-lo.

  • A coautoria é controversa nos crimes omissivos, mas foi bom conhecer essa questão. A participação é possível quando, p. ex., um passageiro em veículo induz ou instiga o motorista a não parar para prestar socorro, mas também existem autores que não a admitem.

  • Êta questãozinha méquetrefe. Errei por pensar que os dois passaram juntos. 

  • A questão não explica se os dois agentes estavam juntos, ou passaram em ocasiões diferentes, o que leva à conclusão de que, estejam juntos ou não, não há participação ou coautoria em crime omissivo próprio, a omissão de qualquer um dos agentes, configura crime autônomo. 

  • É POSSÍVEL COAUTORIA EM CRIMES OMISSIVOS? 


    De início, os crime omissivos podem ser próprios ou impróprios. Crimes omissivos próprios são queles os quais o tipo penal descreve um não fazer. Por outro lado, crimes omissivos impróprios são aqueles em que o tipo penal descreve uma conduta comissiva, mas o agente se queda inerte, sendo que podia e devia agir para impedir o resultado e tendo o dever jurídico de lhe impedir. Neste viés, duas correntes doutrinárias se firmaram sobre o assunto.Para Nucci, é possível coautoria em crimes omissivos, sejam eles próprios ou impróprios, devendo os agentes responderem em concurso de pessoas.Por outro lado, para uma segunda corrente, não é possível se falar em concurso de pessoas em crimes omissivos, sejam eles próprios ou impróprios, pois lhes falta o vinculo psicológico. 
  • Questão de interpretação

  • Gabarito: e)

     

    Requisitos do Concurso de Agentes


    Para que haja o concurso, é necessária a presença dos seguintes requisitos:


    a) Pluralidade de agentes e de condutas: deve haver, no mínimo, duas pessoas para se caracterizar o concurso.


    b) Relevância causal de cada conduta: deve-se analisar se a conduta de cada agente influenciou na prática do crime. V.g: A, para matar B, pede emprestada arma a C por ter perdido a de sua propriedade. Antes de matar B, porém, acha sua arma e a utiliza para o crime. As condutas de C, no caso, foram irrelevantes.


    c) Liame subjetivo entre os agentes: deve haver um vínculo subjetivo entre os agentes, uma unidade de desígnios, eles não podem agir de forma independente um do outro em relação ao resultado, caso contrário, restará descaracterizado o concurso, podendo no máximo existir a autoria colateral.


    d) Identidade de infração penal: os esforços dos agentes devem ser voltados à prática da mesma infração penal. Caso tenham objetivos diferentes, não haverá concurso. Excetuam-se aqui as exceções pluralísticas, chamadas de desvios subjetivos de conduta.


    A falta de um desses requisitos descaracteriza a existência do concurso de pessoas.

  • Acho que, como na questão, não fica claro quem é autor co-autor ou participe, deverão ser tratados como autores osolados

  • Não é questão de passar junto ou separado. Não foi deixado claro se houve intenção ou acordo na omissão do socorro pelos dois. Só por isso não temos concurso de pessoas. 

    (eles poderiam muito bem passar juntos pelo local e ambos não darem importância ao ferido... )

  • Faltou a ADESÃO SUBJETIVA. Ou seja, não se tem certeza que os agentes agiram COM O DESEJO DE SE UNIREM, CONCORREREM. Porém NÃO HA NECESSIDADE QUE OS AGENTES COMBINEM ANTERIORMENTE o ato criminoso. Podem se unir para o crime no momento da  ação ou omissão. BASTA QUE SAIBAM DA DETERMINAÇÃO UM DO OUTRO e que contribuam para o resultado. O que não aconteceu, porque não explicitou-se no enunciado o desejo COMUM de causar danos a vitima. Contudo, nada obsta que PODE TER HAVIDO desejo individual de cada um em causar danos à vitima, por meio da omissão.

     

    Questão muito boa. 

  • Comentando a questão:

    No caso do crime de omissão de socorro (art. 135 do CP), cada agente responde isoladamente pelo crime de omissão de socorro, não há concurso entre os agentes, pois cada um violou separadamente o mandamento normativo descrito no tipo penal do art. 135 do CP. Em outras palavras, não há possibilidade de concurso entre agentes no caso de crimes omissivos.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E




  • Gabarito: E

     

    O tema é controverso!

     

    Mirabete defende não haver possibilidade de coautoria em crime omissivo próprio. Inclusive cita esse mesmo exemplo. Para o autor, ambos responderão individualmente pela omissão, sem concurso.

    Cezar Roberto Bitencourt discorda. Para ele, se duas pessoas, de comum acordo, deixarem de prestar socorro, nas mesmas circunstâncias, serão co-autores do crime.

     

    Manual de Direito Penal - Rogério Sanches

  • Gabarito: E

    Omissão de socorro

    Art. 135, CP - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

     Tanto João quanto José se omitiram de forma DOLOSA  de ajudar a vítima, vindo assim a configurar o crime de OMISSÃO de SOCORRO.

  • A alternativa correta é a E, e consequentemente, pelo mesmo fundamento, as demais estão incorretas.

     

    Veja o que diz o Código Penal:

     

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

     

    Grosso modo, há concurso de pessoas quando essas atuam em “combinação” (unidade de desígnios) para praticar um crime.

     

    Para caracterização do concurso de pessoas, além de outros requisitos, é necessário o liame subjetivo entre agente e identidade de fato. Em outras palavras, deve haver um “combinação”, uma ligação subjetiva entre os agentes com a finalidade de praticar o ato.

     

    Por exemplo, se José e João em conjunto (em combinação) arquitetam e executam um plano para matar Mario, há concurso de pessoas. Agora José quer matar Mario, sem José saber, João também quer matar Mario. Nesse caso, não há concurso de pessoas.

     

    No caso do enunciado, João e José são autores isolados, não se caracterizando o concurso de agentes, visto que não há elementos de ação conjunta, ambos, isoladamente, omitiram o socorro de Glauco.

    Fonte: MESTRE RAFAEL ALBINO

  • GAB E GALERA! 135 OMISSÃO PRÓPRIA NÃO EXISTE CONCURSO DE PESSOAS, CADA UM RESPONDE ISOLADAMENTE,MAS NOS CRIMES OMISSIVOS IMPRÓPRIOS,O TAL DO AG GARANTIDOR, AÍ SIM EXISTE O CONCURSO DE AGENTES.

  • Prevalece na doutrina o entendimento de NÃO SER CABÍVEL A COAUTORIA EM CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO, pois se os agentes tiverem o dever de agir isoladamente o crime, ou seja, cada , será autor do seu crime.

  • De acordo com os entendimentos atuais, os comentários estão todos errados.

     

    É possível concurso em crime omissivo próprio? SIM, na modalidade participação. Se um tivesse induzido  ou instigado o outro a se omitir, haveria entre eles o concurso. Já que não houve essa participação, ambos, de forma separada, responderão por omissão de socorro.

     

    OBS: Parem de inventar dificuldade na questão. Para mim, foi bem claro que a questão quis dizer que ambos passaram juntos pelo local. 

  • Requisitos do Concurso de Agentes


    Para que haja o concurso, é necessária a presença dos seguintes requisitos:


    a) Pluralidade de agentes e de condutas: deve haver, no mínimo, duas pessoas para se caracterizar o concurso.


    b) Relevância causal de cada conduta: deve-se analisar se a conduta de cada agente influenciou na prática do crime. V.g: A, para matar B, pede emprestada arma a C por ter perdido a de sua propriedade. Antes de matar B, porém, acha sua arma e a utiliza para o crime. As condutas de C, no caso, foram irrelevantes.


    c) Liame subjetivo entre os agentes: deve haver um vínculo subjetivo entre os agentes, uma unidade de desígnios, eles não podem agir de forma independente um do outro em relação ao resultado, caso contrário, restará descaracterizado o concurso, podendo no máximo existir a autoria colateral.


    d) Identidade de infração penal: os esforços dos agentes devem ser voltados à prática da mesma infração penal. Caso tenham objetivos diferentes, não haverá concurso. Excetuam-se aqui as exceções pluralísticas, chamadas de desvios subjetivos de conduta.

     

  • Se não tem liame subjetivo, não tem concurso de agentes.

  • Participação por omissão 

    A participação por omissão é possível, desde que o omitente, além de poder agir no caso concreto, tivesse ainda o dever de agir para evitar o resultado, por se enquadrar em alguma das hipóteses delineadas pelo art. 13, § 2.º, do Código Penal.

    Exemplo: é partícipe do furto o policial militar que presencia a subtração de bens de uma pessoa e nada faz porque estava fumando um cigarro e não queria apagá-lo. (Masson, Cleber Direito penal esquematizado – Parte geral – vol.1 / Cleber Masson. – 9.ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. - pgn. 634).

  • Participação por omissão 

    A participação por omissão é possível, desde que o omitente, além de poder agir no caso concreto, tivesse ainda o dever de agir para evitar o resultado, por se enquadrar em alguma das hipóteses delineadas pelo art. 13, § 2.º, do Código Penal.

    Exemplo: é partícipe do furto o policial militar que presencia a subtração de bens de uma pessoa e nada faz porque estava fumando um cigarro e não queria apagá-lo. (Masson, Cleber Direito penal esquematizado – Parte geral – vol.1 / Cleber Masson. – 9.ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. - pgn. 634).

  • DOIS FUNDAMENTOS PARA A QUESTÃO

    OMISSIVOS PRÓPRIOS = NÃO TEM COAUTORIA

    OMISSIVOS IMPRÓPRIOS = TEM COAUTORIA

    _____________________

    PRIMEIRO FUNDAMENTO

    OS TRIBUNAIS RECONHECEM A POSSIBILIDADE DE COAUTORIA EM CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO PARA QUE NÃO SEJA NECESSÁRIO ANALISAR A MINORANTE DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA.

    SEGUEM DUAS EMENTAS:

    2. CORRÉ J.S.S. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. À caracterização da coautoria por omissão em delito comissivo, exige-se o dever jurídico de o sujeito opor-se à prática do crime e o vínculo subjetivo ou adesão. No caso, foi comprovado que a genitora deixou de auxiliar o lesado, na medida em que permitiu que seu companheiro, tido como padrasto do petiz, por diversas vezes, abusasse sexualmente dele, bem como, subjetivamente, aderiu àquelas ações, porquanto não se opôs aos estupros, volvendo-se não contra o agressor, mas contra a vítima. Coautoria que, configurada, impede o reconhecimento da minorante da participação de menor importância. A codenunciada J.S.S. adotou conduta que se mostrou altamente relevante ao desfecho criminoso, que poderia ter imediatamente cessado se tivesse agido de maneira diversa, concorrendo decisivamente para o crime, ainda que por ato omissivo, porque tinha o dever legal de impedir a realização dos diversos estupros cometidos contra o filho. Minorante não reconhecida. (Apelação Crime, Nº 70064361546, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fabianne Breton Baisch, Julgado em: 28-06-2017)

    Juridicamente possível a participação no crime comissivo impróprio, igualmente viável a coautoria, se o dever de agir cabia a mais de um agente e estes se omitiram (ib, p. 448).A coautoria, no caso, está evidenciada na pluralidade de condutas, na cooperação entre ele em uma ação em comum, na relevância causai de cada conduta em relação à supressão dos documentos e, também, no vinculo subjetivo ligando os três acusados. (STJ, AgREsp 368326 - MG, Ministro Relator Moura Ribeiro, julgado em 04/06/2014)

    __________________

    SEGUNDO FUNDAMENTO

    A BANCA USOU OS REQUISITOS DO CONCURSO DE PESSOAS PARA AVERIGUAR A POSSIBILIDADE DE COAUTORIA:

    1 - PLURALIDADE DE CONDUTAS E DE AGENTES

    2 - RELEVÂNCIA CAUSAL DE CADA CONDUTA (PENALMENTE RELEVANTE)

    3 - LIAME SUBJETIVO ENTRE OS AGENTES (BASTA VÍNCULO PSICOLÓGICO)

    4 - IDENTIDADE DE INFRAÇÃO PENAL

    # REGRA TEORIA MONISTA = IGUAL CRIME E IGUAL PENA

    # EXCEÇÃO À TEORIA MONISTA = IGUAL CRIME E DIFERENTE PENA

    ______________________

    O GABARITO ESTÁ NA ASSERTIVA "E", PORQUE NÃO RESTOU DEMONSTRADO O LIAME SUBJETIVO ENTRE OS AGENTES E O CRIME É OMISSIVO PRÓPRIO.

  • a questâo faltou informar se a dupla passou no mesmo momento ou momentos distintos...

  • Nucci afirma categoricamente a possibilidade de haver sim coautoria e participação nos crimes Omissivos Próprios.

    Para ele, se duas pessoas, de comum acordo, deixarem de prestar socorro, nas mesmas circunstâncias, serão co-autores do crime de Omissão de Socorro (art. 135, CP) - Código Penal Comentado, 2017, p.336).

    No caso da questão, João e José agiram sem liame subjetivo, requisito indispensável para o Concurso de Agentes.

    GABARITO: Letra E.

  • FALTARAM DETALHES NO ENUNCIADO. ADEMAIS, OS CRIMES OMISSIVOS PRÓPRIOS ADMITEM CONCURSO DE PESSOAS.

  • Para Mirabete, eles responderiam individualmente pela omisão, não caracterizando o concurso de pessoas. Todavia, Cezar Roberto Bitencourt discorda, em partes, argumentando que:

    "[...] Se duas pessoas, de comum acordo, deixarem de prestar socorro, nas mesmas circunstâncias,, serão co-autoras do crime de omissão de socorro. O princípio é o mesmo dos crimes comissivos: houve consciência e vontade de realizar um empreendimento comum, ou melhor, no caso, de não realizá-lo conjuntamente".

    Referência: BITENCOURT, C. R. Tratado de Direito Penal. 17ª ed, São Paulo: Saraiva, 2012.

  • À luz do livro "Direito penal - parte geral" de Alexandre Salim e Marcelo André, nos crime omissivos puros, assim como exposto na presente questão, não há que se falar em coautoria, pois, nos crimes dessa espécie, a conduta não pode ser fracionada e por conseguinte não se admitindo a divisão de tarefa. Posto isso, ao se omitir, cada um figura como autor de seu próprio crime

  • Concurso de pessoas 

    Teoria monista ou unitária 

    (Teoria adotada em regra)

    •Todos respondem pelo mesmo tipo penal mas cada um segundo a sua culpabilidade

    Teoria pluralista (exceção)

    •Um tipo penal para um e outro tipo penal para outro 

    Exemplo:

    Crime de corrupção passiva e ativa 

    Teoria dualista

    Um tipo penal para cada uma das conduta dos agentes 

    •Cada um responderia por um crime 

    Requisitos do concurso de pessoas 

    a) Pluralidade de agentes e de condutas

    A existência de diversos agentes, que empreendem condutas relevantes (não necessariamente iguais), é o requisito primário do concurso de pessoas. A atuação reunida dos agentes contribui de alguma forma para a cadeia causal, fazendo com que os vários concorrentes respondam pelo crime.

    b) Relevância causal de cada condutas 

    É necessário que cada uma das condutas empreendidas tenha relevância causal. Se algum dos agentes praticar um ato sem eficácia causal, não haverá concurso de pessoas (ao menos no que concerne a ele)

    c) Vínculo subjetivo (Liame subjetivo)

    É também necessário que todos os agentes atuem conscientes de que estão reunidos para a prática da mesma infração.

    d) Identidade de infração penal para todos os agentes

    Para que se configure o concurso de pessoas, todos os concorrentes devem contribuir para o mesmo evento.

    Punição da participação 

    a) Teoria da acessoriedade mínima:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico

     

    b) Teoria da acessoriedade limitada:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico e ilícito

    (Teoria adotada)

    c) Teoria da acessoriedade extremada:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típicoilícito e culpável. 

     

    d) Teoria da hiperacessoriedade:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típicoilícito e culpáve e punível.

    Autoria mediata 

    (autor mediato)

    Ocorre quando o agente (autor de verdade) ultiliza um inimputável como ferramenta para o crime

    Participação de menor importância 

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    Cooperação dolosamente distinta 

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoalsalvo quando elementares do crime.

    Casos de impunibilidade

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Omissão de socorro

    ARTIGO 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

  • PC-PR 2021

  • Lembrando que mesmo que apenas um tivesse prestado o devido socorro, tal fato resultaria na inexistência de crime por parte de qualquer deles.

  • A questão não informa que ambos passaram ao mesmo tempo, logo, afasta a possibilidade de ser concurso de pessoas.


ID
1070338
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O autor de homicídio praticado com a intenção de livrar um doente, que padece de moléstia incurável, dos sofrimentos que o atormentam (eutanásia), perante a legislação brasileira,

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "B"

    Art. 121, CP (...)

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Motivo de relevante valor moral é aquele nobre, aprovado pela moralidade média. Corresponde a um interesse individual. É o caso da eutanásia, em que o agente, por compaixão ante o irremediável sofrimento da vítima, antecipa a sua morte. O motivo, porém, há necessariamente de ser relevante. O valor social ou moral do motivo há de ser analisado segundo critérios objetivos, ou seja, tendo em vista o senso comum e não segundo critérios pessoais do agente. (CAPEZ, 2012, p. 54/55)

  • Em verdade, trata-se de uma causa de diminuição de pena.

  • Não trata-se de Relevante Valor Moral, nem Social. Eutanásia, apesar de diversas posições doutrinárias contrárias, é, ainda, classificada com homicídio.

  • A eutanásia, em sentido amplo, pode ser fracionada em duas espécies distintas. E ambas tipificam o crime de homicídio privilegiado. A vida é um direito indisponível, razão pela qual não se admite a construção de causa supralegal de exclusão da ilicitude fundada no consentimento do ofendido.

    a) Eutanásia em sentido estrito: é o modo comissivo de abreviar a vida de pessoa  em estado terminal e sem previsão de cura ou recuperação pela ciência médica. É também denominada de homicídio piedoso, compassivo.

       b)  Ortotanásia: é a eutanásia por omissão. O médico deixa de adotar as providências necessárias para prolongar a vida de doente terminal, portador de moléstia incurável e irreversível.


  • Art. 121, §1º, CP.

    Homicídio simples

            Art. 121. Matar alguem:

            Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

            Caso de diminuição de pena

            § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

  • Gabarito: Letra "b"

     

    A eutanásia, ou homicídio piedoso, é considerado pela Doutrina e pela jurisprudência como sendo homicídio privilegiado.

    Vejamos:

     

    JÚRI. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. RELEVANTE VALOR SOCIAL. RECURSO MINISTERIAL PRETENDENDO A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. INOCORRÊNCIA DO PRIVILEGIUM. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. RECURSO PROVIDO PARA ANULAR O JULGAMENTO. - "O relevante valor social ou moral do motivo - que deve ser sempre considerado objetivamente, segundo a média existente na sociedade, e não segundo a opinião do agente - deve ser relevante, isto é, considerável, importante. A morte dada a um traidor da pátria, a um bandido; o homicídio piedoso (eutanásia) ou praticados em certos casos de honra, são exemplos de relevante valor social ou moral" (Heleno Cláudio Fragoso, Lições de Direito Penal, Forense, RJ, 9a ed., 1987, vol. 1, pág. 47). - In specie, inocorreu o relevante valor social, pois conforme demonstrado nos autos, o réu se conduziu de modo excessivamente arbitrário, tal como um vingador, pois queria eliminar a vítima, pessoa benquista na comunidade, a qual, segundo a sua ótica, fora, hipoteticamente, a autora do fechamento da serraria instalada no assentamento Rio dos Patos.

    (TJ-SC - APR: 613644 SC 1988.061364-4, Relator: Alberto Costa, Data de Julgamento: 12/11/1993,  Segunda Câmara Criminal, Data de Publicação: Apelação criminal n. 29.430, de Fraiburgo.)

     

    Acredita que acontece!

  • No que diz respeito a EUTANÁSIA, segundo Rogério Sanches, temos o seguinte quadro:

     

    1) EUTANÁSIA (ATIVA OU PASSIVA): consiste na morte abreviada, antecipada, estando o móvel do agente para sentimentos como a compaixão ou piedade, diante do intenso sofrimento da vítima, por exemplo. É hipótese de homicídio privilegiado pelo relevante valor moral.

    2) ORTOTANÁSIA: está para a morte boa, apropriada, em momento oportuno, como a não aplicação de técnicas de ressuscitação em doentes terminais, cujo processo morte tornou-se irreversível, como no exemplo de um paciente em estado vegetativo e que vem a ter uma parada cardiorrespiratória. Aqui, não estamos no campo do homicídio.

    3) DISTANÁSIA: é a distorção do próprio processo da morte, estendendo-lhe a duração de forma artificial e sem qualquer motivação altruística, muitas vezes motivada pelo egoísmo ou fins econômicos. Também não estamos na esfera do homicídio, pois ausente qualquer abreviação do processo  da morte, contudo, certamente teremos infração ético-disciplinar a ser apurada.

    Avante.

  • O autor de homicídio praticado com a intenção de livrar um doente, que padece de moléstia incurável, dos sofrimentos que o atormentam (eutanásia), perante a legislação brasileira, é punido com pena de 6 a 20 anos, com diminuiçãom de 1/6 a 1/3, quando impelido o agente de relevante valor social ou moral, sob dominio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima. 

  • Comentando a questão:

    A eutanásia constitui crime de homicídio perante a legislação brasileira, ainda que o agente mostre o escopo de extirpar o sofrimento da vítima.
    Embora configure homicídio, há a aplicação da privilegiadora do art. 121, parágrafo 1º do CP (redução de pena de um sexto a um terço), uma vez que o agente comete o crime impelido de relevante valor moral, que seja, extirpar o sofrimento da vítima, por isso tem-se que a eutanásia, no Brasil, é configurada como homicídio privilegiado. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B






  • Rumo a pmba, selva !
  • A eutanásia constitui crime de homicídio perante a legislação brasileira, ainda que o agente mostre o escopo de extirpar o sofrimento da vítima.
    Embora configure homicídio, há a aplicação da privilegiadora do art. 121, parágrafo 1º do CP (redução de pena de um sexto a um terço), uma vez que o agente comete o crime impelido de relevante valor moral, que seja, extirpar o sofrimento da vítima, por isso tem-se que a eutanásia, no Brasil, é configurada como homicídio privilegiado. 

  • ...

    b)responderá por crime de homicídio privilegiado. 


     

    LETRA B – CORRETA - O professor Cléber Masson ( in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 2. 7ª Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p. 69 E 70):

     

     

    “O tratamento jurídico-penal da eutanásia

     

     

    A eutanásia, em sentido amplo, pode ser fracionada em duas espécies distintas. E ambas tipificam o crime de homicídio privilegiado. A vida é um direito indisponível, razão pela qual não se admite a construção de causa supralegal de exclusão da ilicitude fundada no consentimento do ofendido.

     

    a)Eutanásia em sentido estrito: é o modo comissivo de abreviar a vida de pessoa portadora de doença grave, em estado terminal e sem previsão de cura ou recuperação pela ciência médica. É também denominada de homicídio piedoso, compassivo, médico, caritativo ou consensual.

     

    b)Ortotanásia: é a eutanásia por omissão, também chamada de eutanásia omissiva, eutanásia moral ou eutanásia terapêutica. O médico deixa de adotar as providências necessárias para prolongar a vida de doente terminal, portador de moléstia incurável e irreversível.

     

    (...)

     

    Distanásia

     

     

    Distanásia é a morte vagarosa e sofrida de um ser humano, prolongada pelos recursos oferecidos pela medicina. Não é crime, por se tratar de meio capaz de arrastar a existência da vida humana, ainda que com sofrimento, até o seu fim natural.” (Grifamos)

  • QUEM PRATICA EUTANÂSIA RESPONDE PELO CIRME ART121CP §1°(RELEVANTE VALOR MORAL)

  • IMPELIDO POR RELEVANTE VALOR MORAL OU SOCIAL

  • Privilegiado - relevante valor moral. 

  • Eutanásia= relevante valor moral= privilegiado

  • Letra b.

    Nesse caso, houve relevante valor moral (piedade pelo sofrimento de um terceiro), o que irá caracterizar uma das hipóteses de homicídio privilegiado.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • GAB: B

    “domínio de violenta emoção"

  • Não qualifica pelo motivo torpe ou motivo fútil.

  • Gab B.

    Homicídio privilegiado por relevante valor moral(Algo íntimo). Caso a questão trouxesse o indivíduo que matou o estuprador do bairro seria por relevante valor social(algo que mexe com todos).

  • E digo mais: Homicídio Qualificado Privilegiado.

    Eutanásia com emprego de veneno é uma das hipóteses de homicídio qualificado privilegiado.

  • No Brasil, a eutanásia é considerada como crime de homicídio, uma vez que, em nossa Constituição, a vida é vista como um direito inviolável. ... Se assim acontecer, o ato é entendido como “homicídio privilegiado”, podendo haver a redução da pena em um sexto ou um terço de acordo com a decisão do juiz.

    #SERVIDOR2021

  • Erro de subsunção

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Homicídio simples

    ARTIGO 121. Matar alguem:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Caso de diminuição de pena

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    EUTANÁSIA (=RESPONDERÁ POR CRIME DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO)

  • PARTE ESPECIAL

    TÍTULO I

    DOS CRIMES CONTRA A PESSOA

    CAPÍTULO I

    DOS CRIMES CONTRA A VIDA

    Homicídio simples

    Art. 121. Matar alguém:

    Pena - reclusão, de 6 a 20 anos.

    Homicídio privilegiado

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3.

  • GAB B.

    No Brasil, a eutanásia é tida como RELEVANTE VALOR MORAL, apesar de ser proibida. O agente responde por homicídio privilegiado com redução de pena de 1/6 a 1/3.


ID
1070341
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do crime de lesões corporais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lesão corporal

      Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano.

      Lesão corporal de natureza grave

      § 1º Se resulta:

      I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

      II - perigo de vida;

      III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

      IV - aceleração de parto:

      Pena - reclusão, de um a cinco anos.

      § 2° Se resulta:

      I - Incapacidade permanente para o trabalho;

      II - enfermidade incuravel;

      III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

      IV - deformidade permanente;

      V - aborto:

      Pena - reclusão, de dois a oito anos.

      Lesão corporal seguida de morte

      § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:

      Pena - reclusão, de quatro a doze anos.


  •  No caso de órgãos duplos (olhos, rins, pulmões etc.), a perda de um deles acarreta o reconhecimento de lesão corporal grave.

     Nesse sentido o magistério de Capez (2006, v. 2, p. 143):

    Quando se tratar de membro ou órgão duplo, a supressão de um deles debilita a função, ou seja, há apenas a diminuição funcional do organismo, pois estando o outro órgão íntegro, não há que se falar em abolição da função. Este, inclusive, é o posicionamento adotado pela jurisprudência. Assim, caso haja a supressão de um olho ou rim, haverá lesão grave. Se houver a supressão de ambos, estará caracterizada a perda, e, portanto, lesão gravíssima, conforme o § 2º, III, do art. 129 do CP. Aplica-se o mesmo raciocínio quando se tratar de testículo, ovário etc.

    […]

    Por fim, a inutilização de um dedo, consoante jurisprudência majoritária, acarreta a debilidade permanente do membro, portanto lesão corporal grave.


  • Pessoal!


    Na letra b, o agente responderia por homicídio doloso?

    Obrigada

  • respondendo a pergunta: Se o agente, por sua vez, assume o risco morte, ser-lhe-á imputado o crime de homicídio doloso, pois que caracterizara o dolo eventual!!

    Lesão corporal seguida de morte

      § 
    Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, 
    nem assumiu o risco de produzí-lo:



  •  Lesão corporal de natureza grave:                                                                Lesão corporal de natureza gravíssima:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;            I - Incapacidade permanente para o trabalho;

    II - perigo de vida;                                                                                         II - enfermidade incurável;

    III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;                          III - debilidade permanente de membro, sentido ou função; 

                                                                                                                        IV - deformidade permanente;                                             

                                                                                                                         V - aborto:

  • Considerei a alternativa "c" errada. Conforme a 2ª Turma do STF (HC 114567/ ES; Relator: Gilmar Mendes, 16.10.2012. INFORMATIVO 684 STF), a ausência de laudo pericial não impede que a materialidade do delito de lesão corporal de natureza grave seja reconhecida por outros meios de prova, como testemunhas e relatórios de atendimento hospitalar. (FONTE: site jurídico Dizer o Direito). Ademais, este julgado tratou do artigo 129,§ 1,II, do CP( perigo de vida), ou seja, exatamente o caso da alternativa letra "c". Diante do que foi relatado no informativo supramencionado, entendo que a alternativa "c" está errada porquanto não seria imprescindível o diagnóstico médico para caracterizar o crime do artigo 129, §1º, II, do CP.

  • Estava em dúvida entre a C e a E e acabei marcando E. No entanto, visualizei meu erro e estou repassando para vocês: Em relação a órgãos duplos a perda de um deles caracteriza debilidade permanente da função. Se ocorrer a perda dos dois, ocorre a perda ou inutilização de membro sentido ou função.

  • Seria bom alguém comentar do item "C" Valeu

  • Na minha opinião a letra E está incorreta, uma vez que a perda de um olho ocasionaria uma deformidade permanente e visual a todos. Passando a ser caso de lesão corporal gravíssima. Se fosse apenas a perda da VISÃO de um olho, aí sim estaria caracterizada a debilidade permanente, ou seja, lesão grave. Lembrando, sempre, que o termo gravíssima é doutrinário.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos a todos.

  • A letra E está errada poís se ela perdeu um olho haverá sim debilidade permanente de membro ou função. Lembre-se que o tipo penal descreve MEMBRO ou FUNÇÃO, neste caso ouve a dibilidade do membro. O que não haverá é a "perda ou inutiziação do membro, sentido OU função" do parágrafo segundo inciso III.

    :D

  • Mais uma vez a banca peca pela falta de técnica comprometendo o desempenho do candidato que fica procurando a assertiva menos errada. A questão fora considerada correta, no entanto, não está, isso porque a questão fala em agravamento de pena quando da lesão resulta perigo de vida, no entanto, sabemos que quando ocorre tal situação o enquadramento legal é de qualificadora do delito de lesão corporal e não de agravante, esta considerada na segunda fase de aplicação de pena. Já qualificadora dá um outro parâmetro inicial a pena base.

  • Considero que a questão não possui alternativa correta, achei vários julgados dizendo que a falta de diagnóstico médico não tem o condão de afastar a gravidade da lesão.
    Vide um julgado do STF:

    "HC 114567 ES2. Tentativa de homicídio. Desclassificação da conduta pelo Tribunal do Júri para lesão corporal grave. 3. condenação. Pedido de afastamento da qualificadora do perigo de vida (art.129§ 1ºII, do CP) em razão da ausência do laudo pericial, que poderia apontar o grau das lesões sofridas.4. Desaparecimento da vítima. Comprovação da gravidade das lesões sofridas mediante prova testemunhal e laudo médico.5. A ausência do laudo pericial não impede seja reconhecida a materialidade do delito de lesão corporal de natureza grave por outros meios. (...)"



  • Gabarito: letra "C":


    Alternativa A: se resultar aborto será L.C. gravíssima.

    Alternativa B: se assume o risco de matar, age com dolo eventual, logo responderá por homicídio (art. 121).

    Alternativa C: certo.

    Alternativa D: o exame complementar é imprescindível.

    Alternativa E: ocorrerá sim debilidade de sentido, pois ocorreu uma diminuição da capacidade funcional. 

  • Como não vi ninguém postando alguma explicação para a alternativa C, deixo o cometário de Cézar roberto bitencourt : 

    Não se trata de mera possibilidade, mas de probabilidade concreta e efetiva de morte, quer como consequência da própria lesão, quer como resultado do processo patológico que esta originou. Os peritos devem diagnosticar e não simplesmente fazer prognóstico, uma vez que não se trata de perigo presumido, mas concreto, efetivo, real.

  • a) É grave a lesão quando provocar aborto, mas não o é quando provocar apenas aceleração de parto. Observem que o CP não qualifica as lesões corporais em graves ou gravíssimas. Para o CP, tanto a hipótese do §1º quanto do §2º do art. 129 são lesões de natureza grave.  b) Se o agente agrediu a vítima, assumindo o risco de causar-lhe a morte, responderá por lesão corporal seguida de morte, se ela vier a óbito.Se "assumiu o risco", o o agente agiu com dolo eventual, devendo responder por homicídio e não por lesão corporal seguida de morte (crime preterdoloso). c) O perigo de vida só é causa de agravamento de pena quando for efetivo, concreto e resultar de diagnóstico médico fundamentado. De acordo com o CP comentado do Rogério Sanches: " O perigo de vida precisa ser comprovado por perícia. A simples região da lesão, por si só, não indica perigo de vida". 
    d) A lesão corporal que ocasionou a incapacidade do ofendido para as ocupações habituais por mais de trinta dias não depende de exame de corpo de delito complementar.A prova será feita de acordo com o artigo 168 do CPP:

    Art. 168. Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

    § 1o No exame complementar, os peritos terão presente o auto de corpo de delito, a fim de suprir-lhe a deficiência ou retificá-lo.

    § 2o Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no art. 129, § 1o, I, do Código Penal, deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime.

    § 3o A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal

     e) Se da lesão resultar a perda de um olho não ocorrerá debilidade permanente de função, por tratar-se de órgão duplo.Falso. A perda de um olho consiste em debilidade permanente pois há uma redução, um enfraquecimento da capacidade funcional de um sentido, tratando-se, portanto, de lesão grave. 
  • c) O perigo de vida só é causa de agravamento de pena quando for efetivo, concreto e resultar de diagnóstico médico fundamentado.

  • Considerei errada a assertiva em decorrência da utilização da palavra em negrito, "agravamento", entendo que o perigo de vida seja uma qualificadora e não uma agravante. Onde errei em meu raciocínio?

    "c) O perigo de vida só é causa de agravamento de pena quando for efetivo, concreto e resultar de diagnóstico médico fundamentado." 

    Sempre bom lembrar que Direito não é literatura, deve haver um cuidado excessivo ao furtar-se de sinônimos.
  • c) O perigo de vida só é causa de agravamento de pena quando for efetivo, concreto e resultar de diagnóstico médico fundamentado.

    CERTO. Perigo de vida é a possibilidade grave, concreta e imediata de a vítima morrer em consequência das lesões sofridas. Trata-se de perigo concreto, comprovado por perícia médica, que deve indicar, de modo preciso e fundamentado, no que consistiu o perigo de vida proporcionado à vítima. Não se autoriza a presunção do perigo de vida pela sede ou pela extensão das lesões sofridas. Na linha de raciocínio historicamente adotada pelo Supremo Tribunal Federal:


    "Não basta o risco potencial, aferido pela natureza e sede das lesões, para caracterizar a qualificadora prevista no inciso II do aludido dispositivo do Código Penal. O perigo de vida somente deve ser reconhecido segundo critérios objetivos comprobatórios do perigo real a que ficou sujeita a vítima, mesmo que por um pequeno lapso de tempo".

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado - Parte Especial - Vol. 2 (2014).

  • a) É lesão gravíssima, lembrando que o termo "gravíssima" não está no CP, mas foi adotado na lei de tortura. É uma criação doutrinária e foi admitida pela jurisprudência. 
    b) Se o agente quer ou assumiu o risco de produzir o resultado ele responderá por homicídio doloso. A Lesão corporal seguida de morte é um crime exclusivamente preterdoloso. 
    c) Certo! 
    d) Depende de exame sim, a vítima faz dois exames, um logo após o crime e outro depois de 30 dias. 
    e) A perda de órgãos duplos como olhos, rins, pulmões pode ser grave ou gravíssima. Se da lesão somente perde um deles será grave (debilidade permanente), caso perca os dois será gravíssima (perda ou inutilização permanente).

    Qualquer erro me notifiquem, por favor.

    Fonte: Alfacon e meus cadernos.

    Deus é fiel !

  • LÚCIO JOSÉ  I - debilidade permanente de membro, sentido ou função É GRAVE

  • Emirc R., responderá por homicídio doloso, dolo eventual.
    No homicídio preterdoloso [lesão corporal seguida de morte] o agente não assume o risco de matar a vítima.
    A questão diz que, embora ele tivesse a intenção de agredir a vítima, assumiu o risco de causar-lhe a morte, isso desconfigura a lesão corporal seguida de morte e caracteriza o homicídio doloso.

  • Já é a terceira questão que pego da  FCC ,só hj, sobre  Lesão Corporal e em  todas elas a FCC não reconhece a Lesão Gravíssima. E realmente não tem essa tipificação no CP. Isso é tipificação doutrinária. Se liguem , pois a FCC não segue essa Doutrina e nem o CP. Segue o exemplo do pq que a letra A está errada, pois tudo é Lesão Grave, para FCC e para o CP. Já o Cespe faz essa distinção...

  • Letra C. "Perigo de vida (II) – possibilidade grave, concreta e imediata de a vítima morrer em consequência das lesões sofridas. Trata-se de perigo concreto, comprovado por perícia médica, que poderá ser substituída por prova testemunhal quando os depoimentos emanarem de especialistas;" (MASSON)

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A aceleração do parto configura como lesão corporal grave, conforme art. 129, parágrafo 1º, IV do CP.

    B) INCORRETA. Se o agente agrediu a vítima assumindo o risco de causar-lhe morte, tem-se homicídio doloso, uma vez que o agente agiu com dolo eventual. A lesão corporal seguida de morte dá-se quando o agente age com dolo em relação à lesão corporal, no entanto com culpa em relação ao homicídio (constitui crime preterdoloso), art. 129, parágrafo 3º do CP.

    C) CORRETA. A hipótese de perigo de vida encontra-se positivada no art. 121, parágrafo 1º, II do CP, e deve ser constatada mediante perícia.

    D) INCORRETA. Há a necessidade de realização de exame de corpo de delito para constatar a incapacidade para o trabalho por mais de 30 dias.

    E) INCORRETA. No caso de órgão duplo, a jurisprudência e a doutrina entendem que ocorrerá debilidade permanente da função, portanto lesão que se enquadra no art. 129, parágrafo 1º, III do CP. Só no caso de inutilização da função é que se caracterizará o art. 129, parágrafo 2º, III do CP.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C












  • ...

    c)O perigo de vida só é causa de agravamento de pena quando for efetivo, concreto e resultar de diagnóstico médico fundamentado. 

     

     

     

    LETRA C – CORRETA – Segundo o professor Guilherme Souza Nucci (in Manual de direito penal. 10 Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017. p. 474 e 475):

     

     

     

    “Perigo de vida: é a concreta possibilidade de a vítima morrer em face das lesões sofridas. Não bastam conjecturas ou hipóteses vagas e imprecisas, mas um fator real de risco inerente ao ferimento causado. Trata-se de um diagnóstico e não de um prognóstico, na palavra de Almeida Júnior, como oportunamente lembra EUCLIDES CUSTÓDIO DA SILVEIRA (Direito Penal – Crimes contra a pessoa, p. 142). Daí por que torna-se praticamente indispensável o laudo pericial, sendo muito rara a sua substituição por prova testemunhal, salvo quando esta for qualificada, vale dizer, produzida pelo depoimento de especialistas, como o médico que cuidou da vítima durante a sua convalescença. ” (Grifamos)

  • ...

    LETRA D – ERRADA – Segundo o professor Guilherme Souza Nucci (in Manual de direito penal. 10 Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017. p. 474):

     

     

    “Comprovação por perícia: torna-se indispensável a realização de laudo pericial para atestar o comprometimento da vítima para seu mister habitual por mais de 30 dias, devendo ser elaborado tão logo decorra o trintídio – embora possa subsistir a tolerância de alguns dias. O exame complementar pode ser suprido por prova testemunhal, como expressamente prevê o art. 168, § 3.º, do Código de Processo Penal.” (Grifamos)

  • O perigo deve ser concreto, apresentando-se direto e iminente, já que a norma assim dispõe, impondo-se a prova de comprovação de que houve efetiva exposição da vida ou da saúde a perigo.

  • Agravamento de pena? QUALIFICADORA!

     

    Banca lixo!

  • Perdeu um olho só. Para de frescura tem outro ainda.  

  • Agravamento de pena não é a terminologia correta.. Perigo de vida é QUALIFICADORA do crime de lesão corporal.

  • LETRA C.

    a) Errado. Este item é duplamente errado. A aceleração do parto caracteriza lesão grave, e o aborto, gravíssima.

     

    b) Errado. Se o autor assumiu o risco de causar a morte, haverá dolo eventual, e ele deverá responder por homicídio!

     

    c)  Certo. Com certeza! Nesse caso, o perigo deve ser concreto, de modo que não pode ser simplesmente presumido pelo julgador.
     

    d) Errado. Nada disso! Deve, sim, haver exame de corpo de delito complementar para comprovar que a incapacidade permaneceu por mais de trinta dias, diferentemente do que afirma o item.

     

    e) Errado. Segundo a doutrina, a perda de um olho caracteriza, sim, debilidade permanente, independentemente do fato de tratar-se de órgão duplo.
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Lesão corporal

    ARTIGO 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Lesão corporal de natureza grave

    § 1º Se resulta:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    II - perigo de vida;

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    IV - aceleração de parto:

  • CAPÍTULO II

    DAS LESÕES CORPORAIS

    Lesão corporal de natureza leve

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano.

    Lesão corporal de natureza grave

    § 1º Se resulta:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias

    II - perigo de vida

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função

    IV - aceleração de parto

    Pena - reclusão, de 1 a 5 anos.

    Lesão corporal de natureza gravíssima       

    § 2° Se resulta:

    I - Incapacidade permanente para o trabalho

    II - enfermidade incurável

    III perda ou inutilização do membro, sentido ou função

    IV - deformidade permanente

    V - aborto

    Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.

    Lesão corporal seguida de morte

    § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:

    Pena - reclusão, de 4 a 12 anos.

    Lesão corporal privilegiada     

    § 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3.

    Lesão corporal culposa

    § 6° Se a lesão é culposa:

    Pena - detenção, de 2 meses a 1 ano.


ID
1070344
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Paulo exercia, há muitos anos, as funções de caseiro da chácara de Pedro, que nele depositava absoluta confiança, entregando-lhe as chaves da sede para limpeza. Um dia Paulo apanhou as chaves e entrou no quarto, subtraindo a quantia de R$ 3.000,00 que se encontrava na gaveta do armário. Paulo cometeu crime de ;

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "E"

    O crime em questão é o de furto qualificado pelo abuso de confiança (art. 155, § 4º, II, CP) já que o agente subtraiu coisa alheia móvel (R$ 3.000,00) a qual não tinha a posse (caso tivesse a posse seria apropriação indébita).

    Abuso de confiança = É a confiança que decorre de certas relações (que pode ser a empregatícia, a decorrente de amizade ou parentesco) estabelecidas entre o agente e o proprietário do objeto. O agente, dessa forma, aproveita-se da confiança nele depositada para praticar o furto, pois há menor vigilância do proprietário sobre os seus bens. É óbvio que se ele não fizer uso das facilidades proporcionadas por esse vínculo de confiança para praticar o furto, não configura a qualificadora. (CAPEZ, 2012, p. 449)

  • Furto

      Art. 155- Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

      Pena -reclusão, de um a quatro anos, e multa.

      § 1º -A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

      § 2º -Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituira pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicarsomente a pena de multa.

      § 3º -Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valoreconômico.

      Furtoqualificado

      § 4º -A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

      I - comdestruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

      II - comabuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

      III - comemprego de chave falsa;

      IV -mediante concurso de duas ou mais pessoas.

      § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se asubtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado oupara o exterior. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)


  • é o famoso "FAMULATO". Furto de um empregado contra o patrão com abuso de confiança.

  • Trata-se da questão da Posse do Conteúdo e do Continente

    O agente tinha posse somente do Continente (Casa) e deseja o Conteúdo (objeto da Casa): FURTO

    O agente tinha posse do Continente (Cofre) e do Conteúdo (Tinha acesso ao valor contido no cofre por confiança do patrão): Apropriação Indébita qualificada (art. 168, §1º, III).

  • Gabarito E: também conhecido como Famulato.


    p.s famulato é diferente de famélico(para saciar fome)

  • Nossa, Teofanes. Nunca tinha ouvido falar nisso (posse do conteúdo e posse do continente). Thanks...
  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • Amigos, para acrescentar:

    Sobre furto , não se esqueçam :

     

    Nova qualificadora: furto de semoventes domesticáveis de produção

    A Lei nº 13.330/2016 acrescentou o § 6º ao art. 155 do Código Penal prevendo uma nova QUALIFICADORA para o crime de furto. Veja a redação do parágrafo inserido:

     

    § 6º A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.

     

    Desse modo, se o agente subtrai semovente domesticável de produção (ex: um boi, uma galinha, um porco, uma cabra etc.), ele não mais responderá pela pena do caput do art. 155 do CP e sim por este § 6º.

     

    Abigeato

    O § 6º do art. 155 pune mais gravosamente o abigeato, que é o nome dado pela doutrina para o furto de gado.

    Importante destacar que o abigeato abrange não apenas o furto de bovinos, mas também de outros animais domesticáveis, como caprinos, suínos etc.

    O agente que pratica abigeato é chamado de abigeator.

    Não se pode confundir o abigeato com o abacto, que consiste no roubo de bovinos, ou seja, na subtração mediante violência.

     

     

     

    Fonte : site Dizer o Direito.

  • Comentando a questão:

    No caso da questão, por Paulo ter subtraído coisa móvel (dinheiro) tem-se a figura do furto, art. 155 do CP. Ocorre que por ser caseiro da chácara de Pedro por muitos anos, instalou-se uma relação de confiança entre as partes,  e ,por isso, ao praticar o furto da quantia, Paulo dá incorre na figura de furto qualificado por abuso de confiança, conforme art. 155, parágrafo 4º, II do CP.

    A) INCORRETA. A figura típica trazida pela assertiva ocorre quando o agente acha coisa perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de fazer a devida restituição ao legítimo dono ou ao possuidor ou de proceder à entrega à autoridade competente, dentro do prazo de 15 dias, conforme art. 169, II do CP.

    B) INCORRETA. A apropriação indébita, art. 168 do CP, dá-se quando o agente apropria-se de coisa móvel sobre a qual tenha posse. No caso em tela Paulo não tinha posse sobre a quantia de 3.000 reais.

    C) INCORRETA. Vide explicação acima.

    D) INCORRETA. O crime de estelionato, art. 171 do CP, ocorre quando o agente induz ou mantém a vitima em erro com o escopo de auferir vantagem indevida.

    E) CORRETA. Vide explicação acima.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E























  • A simples relação de emprego não qualifica (a questão tem que deixar claro a relação de confiança). Nesse sentido: RT571/391.

  • CP

    art. 168, §1º, III

  • A SIMPLES RELAÇÃO EMPREGATÍCIA NÃO QUALIFICA.


    OBS.:Detalhe para o comando da questão.

  • O CASEIRO NÃO EXERCIA POSSE EM RELAÇÃO AO VALOR!!

  • gb e

    PMGOO

  • gb e

    PMGOO

  • art 155 paragrafo 4º

     II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    gb e

    PMGO

  • art 155 paragrafo 4º

     II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    gb e

    PMGO

  • Letra e.

    Lembre-se de que uma das qualificadoras do furto é o chamado abuso de confiança. Tendo em vista que Paulo não utilizou de violência ou grave ameaça, simplesmente utilizando a confiança do proprietário da chácara para ter acesso fácil à res furtiva, configura-se o delito de furto, em sua modalidade qualificada.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • FURTO QUALIFICADO:

    Crime cometido pelo Agente com:

    > Destruição ou Rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    > Emprego de Chave Falsa;

    > Concurso de 2 ou + pessoas;

    > Abuso de Confiança ou Mediante fraude, eacalada ou destreza.

    PENA: Reclusão 2 à 8 anos e Multa.

    PENAS de:

    Reclusão de 3 à 8 anos:

    Subtração de veículo automotor transportado para outro Estado ou para o Exterior.

    Reclusão de 2 à 5 anos:

    Subtração de Semovente Domesticável (Abatido ou Dividido em partes

  • LETRA E CORRETA

    CP

     Furto

           Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

           § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

           § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

           § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

           Furto qualificado

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

           II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

           III - com emprego de chave falsa;

           IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  • Pelo que entendi então, se o patrão tivesse dado os 3k diretamente para o funcionário guardá-los, seria apropriação indébita. O que ocorreu foi que o funcionário possuía a chave, e para tanto, utilizou da confiança do patrão para o furto.

  • Qualificadoras do crime de FURTO

    >>> violência contra obstáculo à subtração [arrombar porta ou romper cadeado];

    >>> abuso de confiança [a mera relação empregatícia não é o suficiente para que o furto seja qualificado];

    A simples relação de emprego não qualifica (a questão tem que deixar claro a relação de confiança).

    >>> fraude;

    >>> escalada;

    >>> destreza;

    >>> chave falsa;

    >>> concurso de pessoas [independentemente se é menor de idade];

    >>> intenção de transportar veículo automotor para outro estado ou para o exterior

    >>> subtração de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes;

    >>> se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum

    Importante ressaltar que a prática do furto durante repouso noturno gera uma causa de aumento de pena, não qualificadora.

  • Vale ressaltar que o emprego por si só não pode configurar a confiança, porém, na questão ficou explicitado que essa confiança existia.

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Furto

    ARTIGO 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas

  • OBS: DIFERENÇA ENTRE FURTO MEDIANTE ABUSO DE CONFIANÇA E APROPRIAÇÃO INDÉBITA

    - Furto mediante abuso de confiança x Apropriação indébita (art. 168, CP) = no furto mediante abuso de confiança, o agente se vale da menor vigilância para subtrair bem da vítima. Na apropriação indébita, o agente recebe o bem de boa-fé, entregue pela própria vítima, e se nega a restitui-lo ou pratica ato de disposição.

    OBS: NÃO CABIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO NO CASO DE FURTO MEDIANTE ABUSO DE CONFIANÇA

    Art. 155,§ 2º, CP: Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    Súmula 511, STJ: É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva (ou seja, não pode ser a qualificadora de abuso de confiança ou de emprego de fraude – quanto à esse último tem divergência se é subjetiva ou objetiva –)

  • Furto

     Art. 155- Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

     Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

     § 1º -A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

     § 2º -Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituirá pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

     § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

     Furto qualificado

     

    § 4º -A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

     I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

     II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

     III - com emprego de chave falsa;

     IV -mediante concurso de duas ou mais pessoas.

     § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)


ID
1070347
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

NÃO se inclui dentre as qualificadoras do crime de roubo qualificado

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "A"

    Art. 157, CP (...)

    § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

    I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

    IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior

    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.


    Colegas, como vocês podem verificar no enunciado, que vale transcrever "NÃO se inclui dentre as qualificadoras do crime de roubo qualificado", o termo "qualificadoras" está posto de forma equivocada, já que o correto seria dizer "causas de aumento de pena", uma vez que o roubo é qualificado quando: resulta lesão corporal grave (art. 157, § 3º, 1ª parte, CP) ou quando resulta morte, leia-se latrocínio (art. 157, § 3º, 2ª parte, CP).


  • QUALIFICADORAS ????????

     

    Excelente examinador.

  • a) a subtração de veículo automotor que venha a ser transportado para outra cidade do mesmo Estado da Federação.

    falsa, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior

  • Pessoal!

    As causas de aumento de pena no roubo são as mesmas que as qualificadoras? Neste caso, n deveria ser o aumento de pena?

    Alguém ajuda, por favor

    Obrigada

  • Entendo que o examinador, ao dizer "qualificadora", apenas reproduz o que diz o STF (HC 96.099, HC 111.959). No entanto, o STJ diz majorante (HC 206.236) ou causa de aumento (HC 167.936).

    Vai entender...

  • O erro esta na [mesma cidade do Estado]. 

  • Banca DESQUALIFICADA! fim.

  • kkkkkk, assim vc me quebra FCC, já não chega o CESPE dizer que as causas majorantes são iguais às causas qualificadoras, agora mais essa......

     :x   Pegadinha malandra essa. Não gostei. Rs.

  • Levando em consideração que o enunciado estar correto, o que não concordo, acredito que o item E tbm está incorreto, posto que não basta que o crime seja cometido contra aquele que esteja em serviço de transporte de valores, mas tbm que o agente saiba desta condição. EM fim, a questão é digna de pena.

  • até quem não é bacharel em direito, como eu, já esta cansado de saber que causas de aumento de pena e qualificadoras não são a mesma coisa

  • gente como disseram abaixo, a letra A está errada na parte: ...para outra cidade do mesmo Estado da Federação. sendo o correto: ...para outro Estado ou para o exterior

  • Em relação à alternativa E, cabe ressaltar que o agente deve saber da condição da vítima ser funcionário do serviço de transporte de valores. Caso não o saiba, roubo simples.


  • URGENTE !

    A letra que não se inclui como qualificadora é a A, B, C, D e E!

  • qualificadoras? tratam-se na verdade de causas de aumento de pena. No entanto, dá pra resolver se ignorar este detalhe.


    Gabarito A

  • qualificadora???????????????????????????????????????????????????? Recurso neles.

  • Fica o mnemônico (para a FCC): Furto tem F, entao tem qualiFicadora, roubo não tem F... fffffffffff

  • A. Mas o correto seria aumento de pena, 1/3 até a metade.

  • só para constar o erro da pergunta está quando ela fala em qualificadoras, as unicas qualificadoras do crime de roubo estão presentes no § 3, as tipificações presentes no § 2 são majorantes, e dentro dessas majorantes a que está incorreta é a letra A

  • a) a subtração de veículo automotor que venha a ser transportado para outra cidade do mesmo Estado da Federação. ERRADO

    ..Venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.

     

    Art.157, IV

  • Sou leigo em direito penal, mas essas opções não são todas relativas à aumento de pena?

  • Deveria ser anulada. Acertei, porém, no roubo qualificado é somente se tiver lesão grave ou morte(latrocínio)

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A qualificadora prevista no art. 157, parágrafo 2º, IV do CP, ocorre quando o veículo subtraído é transportado para ou Estado ou para o exterior.

    B) CORRETA. Inclui-se entre as qualificadoras, conforme art. 157, parágrafo 2º, II do CP.

    B) CORRETA. Inclui-se entre as qualificadoras, conforme art. 157, parágrafo 2º, I do CP.

    B) CORRETA. Inclui-se entre as qualificadoras, conforme art. 157, parágrafo 2º, V do CP.

    B) CORRETA. Inclui-se entre as qualificadoras, conforme art. 157, parágrafo 2º, IIIdo CP.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A














  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A qualificadora prevista no art. 157, parágrafo 2º, IV do CP, ocorre quando o veículo subtraído é transportado para ou Estado ou para o exterior.

    B) CORRETA. Inclui-se entre as qualificadoras, conforme art. 157, parágrafo 2º, II do CP.

    B) CORRETA. Inclui-se entre as qualificadoras, conforme art. 157, parágrafo 2º, I do CP.

    B) CORRETA. Inclui-se entre as qualificadoras, conforme art. 157, parágrafo 2º, V do CP.

    B) CORRETA. Inclui-se entre as qualificadoras, conforme art. 157, parágrafo 2º, IIIdo CP.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A














  • Passível de anulação, por erro no enunciado da questão. Nenhuma das alternativas são qualificadoras do crime de roubo, todas com exceção do "gabarito'' (alt. A) são MAJORANTES.

     

  • Questão passivel de recurso, todas alternativas são majorantes, causam aumento de pena execeto a letra do gabarito, porém roubo é qualificado somente quando gera lesão grave ou morte.

  • GABARITO: Alternativa "A"

    Art. 157, CP (...)

    § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

    I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância. ( fique esperto com relação de como a banca cobra os enunciados, pois nesse item, de acordo com a lei o agente tem que conhecer tal circunstância e de acordo com a FCC o item estar correto apessar de estar incompleto)

    IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior

    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

    RUMO A APROVAÇÃO!!!!

  • As alternativas estão em dissonância com o enunciado. QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA. Nenhuma das alternativas é qualificadora do crime de roubo e o professor que comentou a questão não percebeu isso. Art. 157 (...) § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade: I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma; II - se há o concurso de duas ou mais pessoas; III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância. IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996) V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996) § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90
  • Se essa questão não foi anulada( que eu nem vou conferir) eu parei por aqui. kkk 

  • Pelo que percebi, a FCC considera AUMENTO DE PENA como QUALIFICADORA.... Só essa conclusão faz aceitável o gabarito da questão... ou seja, eu até achava que nenhuma opcão fosse causa de QUALIFICAÇÃO... mas se a banca considera assim, paciência... porém, ainda que se ficasse na dúvida para responder, daria tranquilamente para marcar a letra A, pois traz a ideia de DENTRO DO ESTADO, quando aumento de pena ocorre para OUTRO ESTADO OU PARA O EXTERIOR.

  • Botaram o estagiário pra elaborar questões agora

  • Questão em que ser você não ter atenção passa despercebido.

     

    ART.157 - ROUBO

    IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; (CODIGO PENAL)

     

    Questão

    A subtração de veículo automotor que venha a ser transportado para outra cidade do mesmo Estado da Federação. (ALTERNATIVA DA QUESTÃO)

  • A questão é mal formulada,porém da pra entender que aumento de pena é diferente de qualificadora,se ficar procurando cabelo em ovo vai errar a questão.Já dizia meu avô:faz o simples garoto kkkk.

    Vá e Vença!

  • questão errada. não são qualificadoras, mas sim aumneto de pena..

  • Tirando a parte sobre qualificação... Não é majorado o fato de roubar um automóvel e leva-lo para outra cidade, mas para ou estado ou exterior.
  • Não gosto de ficar reclamando de questões, mas da revolta ver como as bancas são duras na hora de corrigir nossas provas e apresentam uma questão tipo essa, um erro tão grosseiro como esse. 

  • Além do erro referente a qualificadora, já esclarecido pelos colegas, atualmente a questão teria duas respostas a ser assinalada, pois o EMPREGO DE ARMA (qualquer arma) FOI REVOGADO.

    No entanto, acrescentaram algo parecido, no parágrafo 2-A, alterando o aumento de pena para 2/3 e definindo-o apenas para crimes com EMPREGO DE ARMA DE FOGO. Conforme art. 157, §2, I:

    "Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
     § 2º-A  A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):  
    I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo; "

  • Foi acrescentado na majorante o uso de artefato explosivo.

    Roubo

     

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

     

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

     

    § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:
    I – (revogado); pela Lei nº 13.654, de 2018)
    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;
    III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.
    IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;
    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.
    VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego. (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

  • no meu entendimento o roubo só se qualifica pela morte ou lesão corporal da vítima e resto é majorante de 1/3 a 1/2 passível de anulação

  • D E S A T U A L I Z A D A

  • Art. 157, CP (...)

     

    § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

     

    I - REVOGADO

    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas; 

    III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

    IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior

    >>>>> O ERRO DA ALTERNATIVA FOI FALAR EM OUTRA CIDADE DO MESMO ESTADO DA FEDERAÇÃO.

    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

    VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego

     

    Ainda sobre ROUBO: aumenta-se a pena em 2/3

    >>> se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo

    >>> se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante emprego de explosivo ou artefato análogo

  • O pior é o comentário do professor falando em qualificadoras .

  • Qualificadoras????? como assim??

  • Há apenas duas qualificadoras. Roubo com resultado morte e/ou Lesão corporal grave.


ID
1070350
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No momento em que um policial, em cumprimento a mandado judicial, deu voz de prisão a Brutus, seu irmão Paulus interveio e impediu a execução do ato, agredindo o policial a socos e pontapés, causando-lhe ferimentos leves. Paulus responderá

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "D"

    Resistência

    Art. 329, CP - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Lesão corporal

    Art. 129, CP - Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    O crime de resistência cuida-se de crime comum, uma vez que qualquer pessoa pode praticar esse delito. Não necessariamente será sujeito ativo a pessoa que sofre a execução do ato legal. Assim, nada impede que terceira pessoa, alheia ao ato, empregue violência ou grave ameaça contra o funcionário público. É o caso da questão, pois foi Paulus quem praticou a ação delituosa contra o policial, o qual iria prender Brutus, interrompendo assim o cumprimento da ordem legal. Pelo fato de haver violência, incide o § 2º do art. 329 do CP. Com efeito, aplica-se o art. 129, caput, do CP, tendo em vista que o enunciado não noticia quaisquer das hipóteses previstas nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 129 do CP. 

  • depois do belo comentário só para acrescentar: 

    Desobediência

      Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

      Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.


  • Vale salientar que deve-se ter cuidado para não misturar com a hipótese de isenção de pena do § 2º do art. 348 do CP (Favorecimento pessoal - § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena);

  • RESISTENCIA, DESOBEDIENCIA E DESACATO

    RESISTENCIA Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executa-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena: detenção de 2 meses a 2 anos.

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena: detenção, de 15 dias a 6 meses.

    Não há emprego de violência ou grave ameaça, por exemplo, recusar-se a abrir a porta de residência para oficial de justiçada cumprindo ao mandado judicial, agarra-se a um poste. Jogar-se no chão, espernear, fugir para evitar a prisão. ”Quem foge, sem tocar no funcionário, nem ameaça-lo não comete crime de resistência, mas só de desobediência”. STF.

    DESACATO

    Art. 331 - Desacatar funcionário público ou no exercício da função ou em razão dela:

    Pena: detenção de 6 meses a 2 anos

      O desacato consiste na prática qualquer ato ou emprego de palavra que causem vexame, humilhação ao funcionário público.


  • Gente, mas e a lesão corporal??? nao teria que ter?

  • gabarito: D

    Concurso de crimes na RESISTÊNCIA

    Se  da  violência  resulta  lesão  ou  morte,  o  sujeito  responderá  por  dois  crimes 

    (resistência e lesões corporais ou homicídio — consumado ou tentado), nos termos 

    do art. 329, § 2º, do Código Penal. As penas serão somadas, conforme 

    dispõe a própria redação desse parágrafo. Essa regra se aplicará 

    mesmo se as lesões sofridas forem de natureza leve.


  • Discordo do gabarito, haja vista o princípio da consunção, que vale dizer; "O crime fim absorve o crime meio".

    Para a prática da residência Paulus agrediu o policial, sendo então um crime meio para chegar ao fim, RESISTIR.

  • Jonathan, acho q a norma do 329 impede a aplicação do princípio da absorção: § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • Não entendi. Por que o Paulus responderá pela resistência se não foi ele que recebeu a voz de prisão?

  •  Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante
    violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo
    ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
      Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
     (...)

     § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem
    prejuízo das correspondentes à violência.

  • Respondendo as duvidas dos colegas. O enunciado nos trouxe que houve ferimentos leves o que já ocasiona a responsabilização pelas lesões corporais: art. 329 Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio      § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
    Em relação ao crime de resistência o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa. No exemplo:  Um policial prende alguém, e um amigo deste investe contra o policial para tentar impedira prisão. Esse terceiro pratica crime de resistência?
    R.: Sim, pois o tipo não exige que aquele que vai sofrer o ato é que pratique a resistência. Tão importante quanto a configuração do crime é analisar, também, o animus do agente e o enunciado nos deixou claro que Paulus interveio para evitar a prisão do irmão. Desta forma a questão traz todos os requisitos da resistência. 

  • d) pelos crimes de resistência e lesões corporais leves. 

  • Lembrar que se o sujeito está sendo preso em flagrante por crime com violência ou grave ameaça, a resistência é por este absorvida.


    a resistência oposta pelo agente de roubo aos policiais que, o tendo surpreendido em plena execução desse crime, passaram a persegui-lo constitui mero desdobramento da violência empregada para a violação patrimonial, e, conseqüentemente, o delito do art. 329 fica absorvido pelo do art. 157, do CP, em virtude do concurso aparente dessas duas normas, só aplicável, entretanto, à hipótese de tentativa” (TACrimSP, RT 704/358 e TACRimSP, JTACRIM 67/344), sendo certo que a “resistência subseqüente a roubo, mormente o impróprio previsto no art. 157, § 1º, CP, é desdobramento da violência, caracterizadora do delito inicial, não merecendo, assim apenação autônoma” (JTACRIM 58/275).


  • Mamão com açúcar para quem estuda!!

  • Gab : D


    Concurso material obrigatório (art. 329, § 2º): A resistência pode ser cometida mediante o emprego

    de violência ou ameaça. Quando o crime é praticado com emprego de violência (contra o funcionário

    público competente para executar o ato legal ou contra quem lhe preste auxílio), o § 2º prevê o

    concurso material obrigatório (sistema do cúmulo material) – o agente responde pela resistência e

    pelo crime resultante da violência, qualquer que seja este, não existindo espaço para o fenômeno da

    absorção.


    Fonte : Cleber Masson


  • Haverá concurso material entre resistência e a violência  seja ela lesão corporal ou homicídio, se for vias de fato será absorvida pela resitência. 

  • Se Paulus não foi detido, pq ele responde por resistencia?
  • LETRA D - CORRETA. Atenção: Nos termos do disposto no § 2°, as penas do artigo 329 do CP são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência (lesão corporal ou homicídio). Daí surge a inevitável indagação: trata-se, no caso, de concurso formal ou material?

    Ensina a doutrina que o concurso é o material (art. 69 do CP), tanto que a lei determina a cumulação de penas. CAPEZ à Trata-se de concurso material entre o crime de resistência e aqueles que resultarem do emprego de violência contra o funcionário, com a lesáo corporal (leve, grave ou gravíssima) ou o homicídio. As

    vias de fato são absorvidas pela resistência. Veja-se, portanto, que o legislador afastou a possibilidade do concurso formal de crimes”.

    Rogério Sanches livro à Contudo, com o devido respeito, preferimos discordar. Evidentemente, não se trata de um concurso material de crimes, hipótese em que teríamos duas condutas distintas produzindo pluralidade de resultados (resistência e lesão corporal) . Não se pode falar, também, em concurso formal propriamente dito, considerando que o sistema a ser aplicado não é o da exasperação (e sim cumulação) de penas. Assim, pensamos que o sistema melhor se subsume ao concurso formal impróprio (art. 70, caput, segunda parte, do CP) , caso em que o agente, mediante uma só conduta, porém com desígnios autônomos, provoca dois ou mais resultados, cumulando-se as reprimendas.

  • RESISTÊNCIA = Por ter se oposto usando de violência a funcionário competente...a ordem legal, poderia ele também ter somente ameaçado que configuraria o crime............ Só tem outra observação a fazer, o ato não se executou devido a resistencia, logo, este passará de detenção de 2m a 1 ano para reclusão 1 a 3 anos.

     

    +++++ não é só isso.... pois responderá (somará) junto a este crime, as LESÕES sofridas pelo func. 

     

    PENA da RESISTENCIA + PENA da LESÃO SOFRIDA = ele se ferrou!

  • #DESCOMPLICANDO

    Basta lembrar que: 

    Para configurar RESISTÊNCIA, deve haver oposição ao pedido ou ordem de forma que haja AMEAÇA ou AGRESSÃO FÍSICA ao agente público.

    OBS: Essa AMEAÇA ou AGRESSÃO não necessariamente deve partir da pessoa passiva da ordem do agente público, podendo partir de terceiros. 

    E para haver LESÃO CORPORAL é simples: havendo alteração na integridade física do agente oriunda de terceiro, já é lesão corporal.

  • Resistência

    Art. 329, CP - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • Letra D. "Sujeitos: Trata-se de crime comum, razão pela qual o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa. Funcionário público: pode praticar o delito do art. 329 do CP, desde que se oponha à execução de ato legal mediante violência ou ameaça a agente público competente para executá -lo. Como o tipo penal não exige nenhuma qualidade específica do sujeito ativo, pode o delito ser cometido por qualquer pessoa, inclusive por funcionário público. Indivíduo que não sofre a execução do ato legal: também pode ser sujeito ativo do delito de resistência. Ex.: ao ver o filho sendo revistado, o pai ameaça bater nos policiais. Sujeito passivo é o Estado. São vítimas mediatas ou secundárias o funcionário responsável pela execução do ato legal e o terceiro que o auxilia." (SINOPSE)

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. O crime de desobediência configura-se quando o particular descumpre ordem legal emanada por autoridade pública, sem utilizar violência ou grave ameaça, conforme art. 330 do CP.

    B) INCORRETA. Há o crime de lesões corporais leves, no entanto há também o crime de resistência. Vide explicação letra "D".

    C) INCORRETA. Há o crime de resistência, no entanto há também o crime de lesões corporais leves. Vide explicação letra "D".

    D) CORRETA. Conforme o art. 329, caput do CP, o crime de resistência dá-se quando o particular opõe-se a execução de ordem emanada por autoridade pública mediante violência ou grave ameaça. Além disso, pelo parágrafo 2º do referido artigo, as penas do crime de resistência são aplicáveis sem prejuízo das penas correspondentes à violência.

    E) INCORRETA. Não há crime de desobediência. Vide explicação da letra "A".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D











  • Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

     Pena - detenção, de dois meses a dois anos. 

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: (forma qualificada)

    Pena - reclusão, de um a três anos. NÃO CABE JECRIM

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes À VIOLÊNCIA.

  • Não consegui lembrar se causar de lesões faz parte do tipo elementar do crime rs... bom saber!

  • Não entendi direito. A lesão corporal leve é absorvida pelo crime de resistência?

    Se a consunção não é aplicável, o autor do crime também responderia pela lesão corporal leve, em concurso material com o crime de resistência, pois o § 2º, do art. 329 prevê a possibilidade de aplicação das penas correspondentes à violência.

    Aliás a questão é de 2013, mas atualmente a lesão corporal praticada contra agente ou autoridade da polícia civil é causa de aumento de pena, conforme art. 129, §12, do CP.

  • Achei que só responderia por resistência quem não obedeceu a ordem legal e não um terceiro

  • Letra D.

    d) O delito de resistência pode ser praticado tanto pelo indivíduo que sofre o ato legal quanto por terceiro (foi o caso da situação hipotética narrada, na qual Paulus interveio para impedir a execução de ato legal contra seu irmão). Uma vez que você se lembre disso, é importante ainda observar que a violência praticada no contexto de resistência não fica absorvida, devendo o autor responder por ambos os delitos, em concurso material. No caso em tela, isso resultará no indiciamento de Paulus pelos crimes de resistência e lesões corporais leves.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Concurso material obrigatorio

  • GABARITO: D

    Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

           § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  •  Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

           § 1o - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2o - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  •  NÃO OCORRE O PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, DEVIDO AO §2º DO ART. 329:

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    PORTANTO, OCORRE CONCURSO MATERIAL DE CRIMES.

  • Paulus responderá pelos crimes de resistência e lesões corporais leves.

  • Gabarito: D

    Crime de RESISTÊNCIA sua pena é detenção de 2m - 2 anos, MAS se o ato, em razão da resistência, não se executa caberá a RESISTÊNCIA QUALIFICADA reclusão de 1a - 3a

    As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Lesão corporal

    ARTIGO 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    ======================================================================

    Resistência

    ARTIGO 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • CAPÍTULO II

    DAS LESÕES CORPORAIS

    Lesão corporal de natureza leve

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Lesão corporal de natureza grave

    § 1º Se resulta:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias

    II - perigo de vida

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função

    IV - aceleração de parto

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    Lesão corporal de natureza gravíssima 

    § 2° Se resulta:

    I - Incapacidade permanente para o trabalho

    II - enfermidade incurável

    III perda ou inutilização do membro, sentido ou função

    IV - deformidade permanente;

    V - aborto

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Lesão corporal seguida de morte

    § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:

    Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

    Lesão corporal privilegiada     

    § 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Lesão corporal culposa

    § 6° Se a lesão é culposa:

    Pena - detenção, de dois meses a um ano.

    CAPÍTULO II

    DOS CRIMES PRATICADOS POR

    PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos

    Forma qualificada

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa

    Desacato

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa

  • resistência qualificada, pois o ato não se executou, em concurso material com as lesões decorrentes das agressões.


ID
1070353
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

José, funcionário público, auditor fiscal, exigiu de João a quantia de R$ 5.000,00, para não autuar sua empresa por irregularidades fiscais. Face à tal exigência, João assentiu e entregou a quantia solicitada a José. Nesse caso, José responderá pelo crime de

Alternativas
Comentários
  • >>> LETRA B <<<

    Prezados Colegas,

    Inicialmente, comparemos os verbos dos tipos penais pertinentes à questão. Lembrando que são crimes formais (a mera "prática" do verbo é suficiente para configurar o crime, não se exigindo seu exaurimento ou sua consumação):

    _______________________________________________________________________________

    Concussão

    Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ouantes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Corrupção passiva

    Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem,direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Corrupção ativa

    Art. 333 - OFERECER ou PROMETER vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    ________________________________________________________________________________

    Conclusão: Pela interpretação dos artigos acima, na relação com o particular, teremos 3 hipóteses:

    1) Nesta ordem, funcionário público EXIGE vantagem (i.e., concussão), particular CEDE À EXIGÊNCIA (atípico, verbo não se encaixa nos artigos acima):

    2) Nesta ordem, funcionário público SOLICITA vantagem (i.e., corrupção passiva), particular CEDE À SOLICITAÇÃO (atípico, verbo não se encaixa nos artigos acima)

    3) Nesta ordem, particular OFERECE (i.e., corrupção ativa) vantagem, funcionário público RECEBE (i.e., corrupção passiva) vantagem

    ________________________________________________________________________________

    A - ERRADA - EXIGIR = concussão

    B - CORRETA - Situação 1 descrita acima

    C - ERRADA - João não responde por crime pois não se enquadra no verbo de qualquer tipo penal.

    D - ERRADA - EXIGIR = concussão e João não praticou crime

    E - ERRADA - não se enquadra em prevaricação, cujo tipo colaciono abaixo:

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Bons Estudos!

  • Apenas a título de complementação...

    Concussão é uma espécie de extorsão praticada pelo servidor público com abuso de autoridade. O objeto jurídico é a probidade da administração pública. Sujeito ativo: cuida-se de crime próprio, pois é praticado pelo servidor público. O sujeito passivo é o Estado e a pessoa lesada. A conduta é "exigir" (verbo do tipo).Trata-se de crime formal pois consuma-se com a exigência, logo, se houver entrega de valor ocorrerá apenas mero exaurimento do crime. A vítima não responde por corrupção ativa porque foi obrigada a agir dessa maneira. Assim, José sem dúvida irá responder pelo delito de concussão, uma vez que exigiu de João a quantia de R$ 5.000,00, para não autuar sua empresa, ao passo que João não irá responder por crime algum, já que foi obrigado a agir dessa maneira, aliás, podemos até visualizar uma situação de inexigibilidade de conduta diversa. 

  • Questão mal formulada passiva de anulação, empresa de quem? essa questão possui ambiguidade.

    Leva o candidato ao erro.

  • João não cometeu delito algum, haja vista que para ser caracterizado corrupção ativa, é necessário executar os verbos do núcleo  OFERECER e PROMETER. Já José exigiu vantagem indevida, praticando o verbo do núcleo de concussão.

  • ATO DE JOSÉ - TRATA-SE DE CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIO 

    Questão equivocada.

    Lei 8137

    Dos crimes praticados por funcionários públicos


      Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

      I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

      II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

      III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.



  • Primeiramente a de se observar a conduta de agente ( José), que no caso em tela exigiu a quantia, sendo assim está configurado o crime de Concussão, no entanto João entregou a quantia solicitada, entregar, DAR não constitui crime sendo que nas demais alternativas o examinador tenta confundir o candidato a com o crime de corrupção ATIVA, que estaria configurado se João  estivesse OFERECIDO vantagem indevida a José.

    Uma outra observação é no enunciado da questão, primeiramente o examinador coloca o verbo EXIGIU e depois diz que João entregou a quantia SOLICITADA a José, vai entender néh???

  • Resposta: B 

    Há que se atentar para o fato de não haver correspondência típica entre a conduta do funcionário José (de exigir, que subsume-se em concussão - art. 316, caput, do CP) e a do empresário João de entregar a quantia "solicitada". 


    Bons estudos a todos!

  • Exigir (concussão)

    Solicitar ou Receber (corrupção) 

  • eu erraria tanto essa questão

  • O fato de "PAGAR" não é previsto no tipo penal de corrupção passiva. QUestão bastante batida.

  • Só acho que o examinador pecou no raciocínio lógico. Ao dizer: e João não responderá por nenhum delito, nós que estamos estudando tbm RL, sabemos que é o mesmo que dizer que: Ele responderá por algum delito. O correto seria: Ele não responderá por (algum) delito ou Ele responderá por nenhum delito. 

  • Gabarito letra B

    Quando a questão tratar no enunciado de EXIGIR, pode marcar sem medo que se trata do crime CONCUSSÃO. 

     

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • Policial EXIGE dinheiro para não multar ....  COMETE CONCUSSÃO

     

    O particular entrega o dinheiro..... NÃO COMETE CRIME, pois só cometeria se partisse dele  OFERECER OU PROMETER tal dinheiro.

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Funcionário público que exige vantagem indevida, com escopo de interferir na conduta administrativa, para particular incorre no crime de concussão (art. 316 do CP). O particular que entrega a quantia não incorre em crime nenhuma.

    B) CORRETA. Vide explicação da Letra "A".

    C) INCORRETA. Vide explicação da letra "A".

    D) INCORRETA. Vide explicação da letra "A".

    E) INCORRETA. Vide explicação da letra "A". Vale destacar que o crime de prevaricação o agente, funcionário público, interfere na sua conduta administrativa com o escopo de satisfazer interesse e;ou sentimentos pessoais, conforme art. 319 do CP.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B











  • Questão foi mal formulada...primeiro fala q o José Exigiu, e depois fala q joão deu quantia Solicitada por josé. Devia ser anulada. Acertei pq resolvi julgar apenas o primeiro verbo usado...

  • Dá sem questionar nada Há

  • Acertei, mas a questão está errada. Trata-se, na verdade, de crime tributário como já destacado nos comentários.

  • GALERA,QUANDO NÃO SE ENTENDE UMA QUESTÃO,VC TEM QUE TENTAR APRENDER COM O ERRO,NÃO SAIR FALANDO MAL. SE VC ERROU,FOI PQ NÃO ESTUDOU O BASTANTE.

  • Gabarito letra B

    Funcionário público que exige vantagem indevida, com escopo de interferir na conduta administrativa, para particular incorre no crime de concussão (art. 316 do CP). O particular que entrega a quantia não incorre em crime nenhuma.

  • Questão boa!

    Errei, pois achei que o fato de João ter aceitado pagar a quantia ele também responderia por algum ilícito, neste caso corrupção ativa. 

    José exigiu a quantia em dinheiro, logo é concussão.

     

    Agora sei: Corrupção ativa só se configura quando o particular OFERECE OU PROMETE.

    Aprendendo com os erros!

  • Pega danado e sacana!

  • VOU DEIXAR UMA PRAGA AQUI: " Repetiu comentário, vai reprovar na prova" !!!! #valendo #essapragapega

  • Dica que peguei em outra questão no QC:

    (CORRUPÇÃO ATIVA = dica do Prof. Rogério: "dar" não é crime).

  • Concussão: Exigir.

    Dar não é crime.

  • GABARITO: B

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Não é concussão. É crime contra ordem tributária. Banca vacilou!

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Concussão

    ARTIGO 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

  • o examinador fez uma jogo com as palavras.

    primeiro ele diz que em uma busca com a grafia errada o buscador propõe a correção.(certinho)

    depois diz que o buscador não propicia (permite) a busca semântica. (errado) é permitido pelo parâmetro "~" .

  • o examinador fez uma jogo com as palavras.

    primeiro ele diz que em uma busca com a grafia errada o buscador propõe a correção.(certinho)

    depois diz que o buscador não propicia (permite) a busca semântica. (errado) é permitido pelo parâmetro "~" .

  • Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Jose, não ofereceu nem prometeu.---> portanto não cometeu nenhum crime.


ID
1070356
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O agente policial que comparecer em primeiro lugar ao local em que ocorreu crime de homicídio doloso deve

Alternativas
Comentários
  • D - regra prevista no CPP
    Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

      I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994) (Vide Lei nº 5.970, de 1973)

  • A questão em tela pode gerar alguma dúvida, pois foi usado o termo "agente policial", quando o mais adequado seria AUTORIDADE POLICIAL, todavia não deixa de ser atribuição daqueles que ao chegarem à cena do crime e que fazem parte da polícia em geral manterem o local integro.

  • Espero que nunca caia uma pergunta dessa pra mim na prova. 97% acertaram. Dormelivi.

  • Art 6º CPP

  • Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994) (Vide Lei nº 5.970, de 1973)

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    IV - ouvir o ofendido;

    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Art. 7o Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.  

  • Letra: D - Bem que poderia cair uma dessa na minha prova!
  • Art.169. Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos.

    Parágrafo único. Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos.

     


    GABARITO -> [D]

  • Gab D

     

    Art 6°- Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

     

    I- Dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais.

     

    II- Apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais

     

    III- Colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias

     

    IV- Ouvir o ofendido

     

    V- Ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no capítulo III do títlo VII, deste livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que lhe tenham ouvido a leitura

     

    VI- Proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações

     

    VII- Determinar, se for o caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaiquer outras perícias.

     

    VIII- Ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes

     

    IX- Averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter

     

  • Jamais o policial que chegar ao local ou até a autoridade policial poderá mexer no local do crime, remover o cadáver ou fotografar.

     

    A primeira providência a ser feita é isolar o local do crime e garantir a integridade do estado das coisas, após deve ser comunicado à Policia Civil, que na sequência acionará os peritos para comparecerem até o local e realizarem o exame do local e colher as evidências necessárias a confecção do laudo.

     

    Nesse sentido, define o art. 169, do Código de Processo Penal, veja:

     

    Art. 169. Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos.

     

    Parágrafo único. Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as conseqüências dessas alterações na dinâmica dos fatos.

     

    Assim, a alternativa correta é a letra "D".

     

    Fonte: Tiago Lopes, Direito Tributário e Civil Advogado, Servidor Público e especialista em preparação para concursos públicos.

  • Achei engraçada essa questão rsss Basta pensar nos próprios policiais, imagina se eles vão chegar tirando fotos, mexendo no cadáver, e etc., nunca, pq isso é coisa da perícia!!
  • isso é uma piada kkk examinador fulero da peste kkkkkk

  • Gabarito D

    Código de Processo Penal

    Art. 6º  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

    IG: @projetojuizadedireito

  • peritos criminais QUE DÁ ORDEM nesse caso....

  • Letra D

    Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;   

  • O agente policial que comparecer em primeiro lugar ao local em que ocorreu crime de homicídio doloso deve providenciar para que não se altere o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais.

  • Atualização pacote anticrime!

    Art. 158-A. Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 1º O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 2º O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)


ID
1070359
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A ação penal pública incondicionada é a que pode ser proposta

Alternativas
Comentários
  •  

    art.100,§ 1º (código penal) - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Trata-se da regra geral.

  • Alternativa C.

    A ação penal é pública porque será proposta pelo Ministério Público; e incondicionada por não precisar de "condições" para ser proposta, ou seja, dispensa representação do ofendido (ou de seu representante legal) e requisição do Ministro da Justiça.

    Bons estudos!

  • Qual o erro da letra a? Alguém pode explicar?     É porque deixaria de ser ação publica para ser ação,privada subsidiaria?    
                                                                                                                                                                                                            No princípio da oficialidade de fundamenta a titularidade do Ministério Público na ação pública, que, a teor do art.129, I, da Constituição Federal, é exclusivo, salvo em se tratando de ação privada subsidiária, prevista, também, pela Carta Magna, no art.5o, LIX, revogados assim, todos os dispositivos contrários.                     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4739

    CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

    Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • Camila Oliveira, a proposição A está errada porque a conjunção '' quando '' , como está colocada, da ideia de condição. Interpretando a questão, ela diz que a ação pela pública incondicionada poderá ser proposta pelo ofendido, ou por quem tiver qualidade para representá-lo, sejam esses o ascendente, descente, conjuge e o irmão, APENAS quando ouver inércia do Ministério Público, por óbvio que isso é errado, pois na ação penal pública incondicionada qualquer um do povo tendo conhecimento da infração penal poderá apresentar uma notícia crime nos órgãos competentes, sem qualquer condição para isso, seja por inércia do MP ou da Vítima. A letra A nos apresenta o conceito de ação penal privada subsidiária da pública, o qual você mesmo citou. Deixaria de ser ação penal pública, exatamente pela inércia do Ministério Público, podendo o ofendido ou seu representante intentar ação privada subsidiária da pública.

  • CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Resposta da questão: c) pelo Ministério Público de ofício, sem representação ou requisição de quem quer que seja.

    O Estado, detentor do direito e do poder de punir, confere a iniciativa do desencadeamento da ação penal a um Órgão Público     (Ministério Público) ou à própria vítima, dependendo da modalidade de crime praticada. Para cada delito previsto em lei existe a prévia definição da espécie de ação penal, de iniciativa pública ou privada.

    A Ação Penal é pública  em que a iniciativa do seu desencadeamento é exclusivo do Ministério Público, nos termos do Art. 129, I, da Constituição Federal.

    A ação penal pública é incondicionada quando o exercício da ação independe de qualquer condição especial. A regra no processo penal, uma vez que, no silêncio da lei, a ação será pública incondicionada.

    A ação penal pública condicionada sua propositura depende de prévia existência de uma condição especial, no caso a representação da vítima ou  requisição do Ministro da Justiça. Na ação condicionada a lei, junto ao próprio tipo penal, necessariamente deve mencionar que "só se procede mediante representação ou requisição do Ministro da Justiça".


  • Olá pessoal (GABARITO LETRA C)

    A ação penal pública incondicionada ( como o próprio nome diz) independe de condição ou manifestação  para a propositura,posto que o MP é TITULAR DA AÇÃO PENAL ( Dominus litis) conforme  atribuições outorgadas pela CF/88.


    Fonte: Aulas professor Sérgio Gurgel



  • Pessoal, eu entendi perfeitamente a questão e concordo com o gabarito, mas no caso da alternativa B, também é possível apenas no caso de Ação Penal Pública incondicionada, ou eu estou enganada??

    Art 5° ,§ 3, CPP:  "Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito."

  • Geziane, leia meu comentário anterior. Acho que ele lhe esclarecerá a dúvida.

  • Li o comentário do Bruno Borghi e não concordei quando ele disse que a ação penal privada subsidiária da pública não é uma ação pública. 

    Procurei e não encontrei embasamento doutrinário. Se alguém tiver, por favor poste aí. Abraço.
  • Thiago, eu encontrei com algum custo e a explicação, além de  simples, foi esclarecedora:
    A ação penal PRIVADA subsidiária da pública não é ação penal pública pelo próprio nome que tem, mas além disso, não se poderia atribuir característica de ação penal pública àquela intentada pelo ofendido. Seria desnaturar a competência do MP. Em resumo, é isso.

  • Ação Penal Pública difere de Ação Penal subsidiária da pública.

  • Acredito que o erro da Alternativa B está ligado à palavra "Proposta" do enunciado. Quem propõe a AÇÃO PÚBLICA é o MINISTÉRIO PÚBLICO!

  •                                                |______minstro da justiça  

                                                   |______representação do ofendido

    ação penal condicionada | 

                                                    |_______incodicionada -> não depende de niguém vai direito quem promove ação penal é o MP.(sempre o M.P vai ser titular da ação penal)

  • Qualquer pessoa do povo pode PROVOCAR a ATUAÇÃO DO MP. Mas a propositura da ação penal incondicionada é PRIVATIVA  do MP. 

  • c

    pelo Ministério Público de ofício, sem representação ou requisição de quem quer que seja.

  • TÍTULO III

    DA AÇÃO PENAL

            Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Deu aquele medinho... ''de quem quer que seja.''

  •  QUEM ERRAR UMA QUESTÃO DESSA MERECE UMA SURRA DE GATO MORTO, ATÉ O GATO MIAR.

     

    #PMSE#MORALIZADOS2018.2

  • O termo PROPOR remete-se exclusivamente ao MP, o particular ou qualquer do povo representam, assim como nos casos de publica condicionada a representação, este representa.

  • A regra do Código Penal é a ação penal pública incondicionada : aquela que independe de qualquer autorização do ofendido ou de outro órgão estatal para que seja iniciada e cuja titularidade é do Ministério Público.

     

    As exceções, se autorizadas por lei, são a ação penal pública condicionada à representação do ofendido e a ação penal pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça (art. 100, § lº, CP).

     

    Portanto, o gabarito é a letra C.

     

    Fonte: Camila Costa, Advogada e Especialista em Direito Administrativo

  • A) Errada: O ofendido pode propor ação privada subsidiária da pública nos casos em que houver inércia do MP.

    B) Errada: Qualquer do povo pode provocar a iniciativa do MP. Promove a ação pública apenas o MP, por meio da denúncia.

    C) Certa: A ação penal pública incondicionada independe de autorização do ofendido para ser iniciada. Em outras palavras, o Estado (através do MP) pode agir de ofício, sem ser provocado.

    D) Errada: O ofendido apenas promove ação privada ou privada subsidiária da pública.

    E) Errada: Apenas em casos específicos exigidos por lei dependerá o MP de requisição do Ministro da Justiça para iniciar a ação penal pública.

  • Ação penal pública incondicionada 

    É a regra no ordenamento processual penal brasileiro

    Sua titularidade pertence ao Ministério Público, de forma privativa, nos termos do art. 129, I da Constituição da República. 

  • Letra c.

    c) Certa. Não confunda propor uma ação penal (oferecer denúncia ou queixa) com a chamada notícia do crime (notitia criminis), que é a comunicação por parte de qualquer pessoa, ao poder público, da ocorrência de um fato criminoso. Sob esse ponto de vista, a ação penal pública incondicionada pode ser proposta pelo MP, de ofício, sem representação ou requisição de quem quer que seja!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • A ação penal pública incondicionada é a que pode ser proposta pelo Ministério Público de ofício, sem representação ou requisição de quem quer que seja.

  • PROPOR = MP DE OFÍCIO

    PROVOCAR = QUALQUER PESSOA DO POVO

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou." - Baltasar Gracián

  • O titular da ação penal pública é o Estado, na figura do MP.

    Lembrando que, quando a lei nada falar acerca da ação penal em determinado crime, ele se processará por ação penal pública incondicionada.


ID
1070362
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O poder atribuído constitucionalmente ao Estado-Juiz para aplicar a lei ao caso concreto, compondo litígios e resolvendo conflitos é conceito que se aplica à

Alternativas
Comentários
  • "Em suma, a Jurisdição contenciosa "tem por objetivo a composição e solução de um litígio." (BORGES, p. 211). Esse objetivo é alcançado mediante à aplicação da lei, onde "o juiz outorga a um ou a outro dos litigantes o bem da vida disputado, e os efeitos da sentença adquirem definitivamente, imutabilidade em frente às partes e seus sucessores (autoridade da coisa julgada material)".(CARNEIRO, 1991, p. 32).

    Há doutrinadores que acreditam que "a expressão "Jurisdição contenciosa" é redundante ou pleonástica, pois Jurisdição já induz, indubitavelmente, a idéia de contenda e surgem que ao invés de Jurisdição contenciosa, Poder-se-ia denominarmos de "Jurisdição propriamente dita" ou "Jurisdição em si mesma".

    Falamos que nesse tipo de Jurisdição o Estado promove a pacificação ou composição dos litígios. Que para havê-la deve está presente a lide, mas falhos seriam esses conceitos senão definirmos lide, interesse, pretensão e bem da vida.

    Quem melhor define de forma didática é o mestre Humberto Theodoro Júnior. Para ele, lide ou litígio é "um conflito de interesse qualificado por uma pretensão resistida". (THEODORO JÚNIOR, 1995, p.35). "Interesse é ‘posição favorável para a satisfação de uma necessidade’ assumida por uma das partes e pretensão, a exigência de uma parte de subordinação de um interesse alheio a um interesse próprio." (IDEM) . Já os bens da vida são "as coisas ou valores necessários ou úteis à sobrevivência do homem, bem como a seu aprimoramento." (IBIDEM).

    Concluímos que na Jurisdição contenciosa, existem: 1) atividade jurisdicional; 2) composição de litígios; 3) bilateralidade da causa; 4) lides ou litígios em busca ou questionando-se direitos e obrigações contrapostas; 5) Partes - autor e réu; 6) Jurisdição; 7) ação; 8) processo; 9) legalidade estrita - o juiz deve conceder o que está na lei à uma das partes; 10) há coisa julgada formal e material; 11) pode ocorrer a revelia; 12) há contraditório ou a sua possibilidade.

    Em linhas gerais, é essa a natureza jurídica da Jurisdição contenciosa. Procuremos a seguir defini-la para a Jurisdição voluntária."

    Gabarito: letra E


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/776/jurisdicao-contenciosa-e-jurisdicao-voluntaria#ixzz2xdwTsj5c

  • JURISDIÇÃO  :  É a função do Estado, decorrente de sua soberania encarregada de resolver os conflitos, na medida que estes se lhes são apresentados. A jurisdição é uma das formas de exercício do poder do Estado: a jurisdição é una.

    E, por competência, entendemos o instituto que define o âmbito de exercício da atividade jurisdicional de cada órgão desta função encarregado.
  • Jurisdição contenciosa: tem por objetivo a composição e solução de um litígio. Esse objetivo é alcançado mediante à aplicação da lei, onde o juiz outorga a um ou a outro dos litigantes o bem da vida disputado, e os efeitos da sentença adquirem definitivamente, imutabilidade em frente às partes e seus sucessores.

  • No youtube tem música que facilita o entendimento e a memorização.

    Jurisdição Contenciosa x Jurisdição Voluntária

    https://www.youtube.com/watch?v=h602BdxEyDw 

  • Das antigas lições dos processualistas, a LIDE surge do CONFLITO/pretensão resistida da parte.

    Logo, como o faz a questão, quer-se saber qual qual função jurisdicional relativa á composição de lides.

    Logo, jurisdição contensiosa (em contraposto à jurisdição voluntária).

  • "Jurisdição é o poder soberano do Estado de dizer o direito no caso concreto, resolvendo conflitos, em substituição à vontade das partes. A substitutividade é, pois, a característica mais marcante desse poder.

     

    Competência é a medida da jurisdição, espaço dentro do qual o poder jurisdicional pode ser exercido. Jurisdição todo juiz possui, mas competência não.

     

    Assim, por exemplo, o STF tem competência sobre todo território nacional, enquanto um juiz de direito tem competência apenas na comarca em que exerce as suas funções."(Coleção Sinopses. Direito Processual Penal. 4ª ed. 2014. p. 235 e 238).

     

    Portanto, o item faz referência à jurisdição contenciosa: letra E.

     

    Fonte: Camila Costa Direito, Advogada e Especialista em Direito Administrativo

  • COMPETÊNCIA É A MEDIDA DA JURISDIÇÃO.


ID
1070365
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela prática da mesma infração penal e quando a prova de uma infração penal ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração penal, justifica-se a fusão dos processos pela

Alternativas
Comentários
  •   Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:

      I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

      II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.


    Art. 76. A competência será determinada pela conexão:

      I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

      II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

      III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.


  • Alternativa correta letra "A". 

    Só acrescentando a resposta, a conexão apresentada no caso, seria a conexão instrumental. Prevista no art. 76, III, cpp.

    A do inciso I é a conexão intersubjetiva e do II é a material (objetiva, lógica).

  • “Art.76. A competência será determinada pela conexão:

    I- se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras; (conexão Intersubjetiva)

    II- se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas; (conexão objetiva ou material)

    III- quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. (conexão instrumental ou probatória)

    Art.77.A competência será determinada pela continência quando:

    I- duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração; (continência por cumulação subjetiva)

    II- no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, §1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.” (continência por cumulação objetiva)


    Fonte: espaço jurídico.

  • REALMENTE NÃO ENTENDI....PORQUE NÃO É A LETRA E) OU D) ????!! TODAS BATEM COM AS EXPLICAÇÕES!! PODERIA ENTÃO SER A LETRA B) .

    QUEM PUDER AJUDAR MANDANDO UMA MENSAGEM PARTICULAR AGRADEÇO...

  • 1) Continência - um crime 

    - cumulação objetiva - unidade de fato e de agente + dois ou mais resultados = concurso formal

    - cumulação subjetiva - unidade de infração + pluralidade de agentes = concurso de agentes

    2) Conexão - dois crimes

    - conexão material/substantiva:

    a) intersubjetiva: várias pessoas praticam várias infrações (simultânea, concursal ou recíproca);

    b) objetiva: várias pessoas praticam infrações para facilitar, ocultar, garantir impunidade ou vantagem de outros crimes;

    - conexão processual/instrumental: para conveniência de um julgamento conjunto ou pode dar-se em qualquer situação que o juiz julgue necessária.


    Por isso, a alternativa correta é a letra a.

    Informações retiradas do livro: Manual de Processo Penal e Execução Penal do Prof. Guilherme de Souza Nucci.

  • Natália, parabéns pelo seu comentário! A minha dúvida sobre continência por cumulação subjetiva e por cumulação objetiva foram sanadas por tal explicação! Grato! continue nos ajudando!

  • CONTINÊNCIA => CONCURSO DE AGENTES ou CONCURSO FORMAL DE CRIMES


    CONEXÃO => CONCURSO DE CRIMES

  • Para entender a questão, quem ainda estar com dúvida, deve-se:

    Dividir o enunciado em duas partes
    1. Quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela prática da mesma infração penal.... (concurso formal que vai resultar em continencia);

    2. ...e quando a prova de uma infração penal ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração penal (é a hipótese da conexão probatória ou instrumental, haja vista termos dois delitos e um é prova da existência do outro. Por exemplo, uma receptação, cujo pressuposto é o cometimento de um furto, por exemplo).

  • Questão muito bem elaborada !

  • Observando a atualização do CPP, sendo que no art. 77, II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, §1º, 53 e 54 (LEIA-SE: arts. 70, 73 e 74, CP).

  • CONEXÃO - CONCURSO DE CRIMES 

    CONTINÊNCIA - CONCURSO DE PESSOAS

  • RESPOSTA CORRETA LETRA "A".


    EXPLICANDO:


    CONEXÃO E CONTINÊNCIA - São critérios modificativos de competência e não delimitativo. Em suma, causas conectas e continentes geram unidade de processo.


    A CONEXÃO - ART. 76 CPP, PODE SER:

    1 - INTERSUBJETIVA, ART. 76 I - Pluralidade de sujeitos (duas o mais pessoas), tem de três tipos: 

    a) por simultaniedade

    b) por concurso de pessoas

    c) por reciprocidade (umas pessoas contra outras - ex: lesão corporal recíproca)


    2 - CONEXÃO OBJETIVA, LÓGICA, TELEOLÓGICA (FINALISTA) 

    Requisitos: tem que ter duas ou mais infrações, mas não necessariamente intersubjetiva, ou seja, pode ou não ter pluralidade de pessoas.

    EX: Sempre que uma infração for cometida com a finalidade de ocultação, impunidade de outra infração.  "A" funcionário público, para não ser descoberto de desvios, falsifica documentos.


    3 - CONEXÃO PROBATÓRIA/INSTRUMENTAL/PROCESSUAL 

    Requisitos: Tem que ter duas ou mais infrações e a prova de uma influenciar na prova de outra.

    Ex: "A" acusado de praticar FURTO e "B" RECEPTAÇÃO do produto furtado por "A". Nesse caso não é aconselhável que os processos sejam julgado separadamente. Por isso, reúne tudo em um processo só.


    CONTINÊNCIA - ART. 77 CPP

    Pode ter duas ou mais infrações ou NÃO (pode ser 01 infração só)

    A Continência pode ser:

    1 - CONTINÊNCIA POR CUMULAÇÃO SUBJETIVA - ART 77, I

    Ex: "A" e "B" acusado por um única crime de homicídio.

    obs: Qual a diferença então para conexão intersubjetiva? são duas: primeira que na conexão intersubjetiva em que ter duas ou mais infrações, aqui (Continência) não necessariamente duas, pode ser somente uma. Segunda: Na conexão intersubjetiva tem que ter CONCURSO DE PESSOAS, aqui, ou seja, na CONTINÊNCIA POR CUMULAÇÃO OBJETIVA NÃO É NECESSÁRIO O CONCURSO DE PESSOAS, pode este existir ou não. 


    2. CONTINÊNCIA POR CUMULAÇÃO OBJETIVA, ART 77 II

    Tem em três situações:

    a) Concurso Formal de crime (uma ação ou omissão dois ou mais crimes)

    b) Aberratio Ictus (Erro na Execução) - IMPORTANTE: TEM QUE HAVER RESULTADO DUPLO. Ex "A" quer matar "B" e  atira, o tiro mata também "C". Repito: tem que ter o resultado duplo, senão não é causa da CONTINÊNCIA POR CUMULAÇÃO OBJETIVA.

    C) Aberratio delicti (resultado diverso do pretendido - IMPORTANTE: Assim como anteriormente TEM QUE HAVER RESULTADO DUPLO. Ex "A" quer atingir vidraça de "B" e joga uma pedra, vindo esta também a atingir  "C". Repito: tem que ter o resultado duplo, senão não é causa da CONTINÊNCIA POR CUMULAÇÃO OBJETIVA.



    NO CASO DA QUESTÃO A RESPOSTA SOMENTE PODE SER LETRA "A"

    Quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela prática da mesma infração penal e quando a prova de uma infração penal ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração penal, justifica-se a fusão dos processos pela



  • Resposta A
     

    Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:
    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
    +
    Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

  • Primeira hipótese: Continência Subjetiva (2 ou mais agentes concorrem para um único crime)

    Segunda hipótese: Conexão Probatória/Instrumental (A prova de existência de um crime é essêncial para demonstrar a ocorrência de outro delito).

     

    Lembrando que a conexão pode ser:

    Intersubjetiva -> Simultânea (2 ou mais agentes praticam 2 ou mais crimes SEM ACORDO PRÉVIO), Concorrente (2 ou mais agentes praticam 2 ou mais crimes COM ACORDO PRÉVIO) ou Recíproca (2 ou mais crimes praticados por 2 ou mais agentes uns contra os outros).

    Lógica/Teleológica/Finalista -> Quando um crime é praticado para: Gerar impunidade, levar vantagem ou ocultar outro crime. Probatória/Instrumental: Supracitada.

     

    A continência pode ser: 

    Por Cumulação Subjetiva: Supracitada.

    Por Cumulação Objetiva: Um delito é praticado por 2 ou mais agentes.

  • RESUMINDO, POIS A PROVA ESTÁ PRÓXIMA:

     

    Primeira coisa a se considerar é se há ou não mais de 1 pessoa cometendo crime.... se não houver, não há no que se falar em CONTINÊNCIA OU CONEXÃO.

     

    Segunda coisa: De acordo com a quantidade de INFRAÇÕES é que qualifico CONTINÊNCIA OU CONEXÃO.

     

    CONTINÊNCIA     1 INFRAÇÃO  COMETIDA POR PESSOAS.

    CONEXÃO           2 INFRAÇÕES COMETIDAS 

  • Gab. a

     

    Continência e Conexão "instrumental", respectivamente

     

    Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

     

    Art. 76. A competência será determinada pela conexão:

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração (Conexão Instrumental ou Probatória).

  • Li o enunciado e pensei: "que questão merda, vou nem adicionar a algum caderno..."

     

    Você errou! Resposta: a

  • Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:

     

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Já a conexão pode ser intersubjetiva, objetiva (ou teleológica) e probatória (ou instrumental).

     

    Será probatória quando a prova de um delito influenciar na prova de outro, nos termos do inciso III, do art. 76, do CPP.

     

    Será teleológica (inciso II, do art. 76, do CPP) quando um crime for praticado para ocultar ou assegurar outro, bem como para garantir a impunidade deste.

     

    Por fim, a conexão intersubjetiva encontra-se em três hipóteses do inciso I, do referido art. 76:

     

    a) por concurso – várias pessoas praticam em concurso vários crimes, mesmo sendo diferentes o tempo e o lugar (ex.: vários crimes de roubos de carga praticados por bando);

     

    b) por reciprocidade – quando os agentes praticam vários crimes uns contra os outros (ex.: duelistas);

     

    c) por simultaneidade – quando são vários crimes praticados por várias pessoas reunidas no mesmo espaço de tempo (ex.: depredações e agressões em um estádio de futebol cometidas por membros de uma determinada torcida). 

     

  • Continencia: 2 ou + pessoas

    ConeXÃO: 2 ou mais infraÇÃO*

  • é neymar, ta facil pra ninguem

  • Gab.: A


    Conexão instrumental/probatória e Continência concursal/por cumulação subjetiva.

  • ATENÇÂO! Essa questão é ótima para se aprender e relembrar:

    Conexão X Continência

    Favor reler e ver os comentários.

    27/07/2019

  • Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ 

    Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;


ID
1070368
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da prisão em flagrante, considere:

I. João teve seu veículo roubado e comunicou o crime à Polícia. Uma viatura saiu à procura dos assaltantes e, logo depois, visualizou os autores do crime de posse do veículo subtraído.

II. Os integrantes de uma viatura policial visualizaram uma pessoa sendo assaltada e se aproximaram. Percebendo a aproximação da polícia, os assaltantes fugiram à pé, sendo perseguidos e cercados numa viela.

III. Através de denúncia anônima, investigadores de polícia dirigiram-se ao local indicado pelo denunciante e encontraram em poder das pessoas que ali estavam diversos documentos de veículos furtados.

Podem ser presas em flagrante delito as pessoas das situações indicadas APENAS em

Alternativas
Comentários

  •   Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

      I - está cometendo a infração penal;

      II - acaba de cometê-la;

      III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

      IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • Gabarito: A


    Cuidado com a expressão "logo depois" no art. 302, IV, CPP. Na questão (III), a polícia não encontrou os agentes "logo depois", por isso não há flagrante na situação III.

  • No inciso I e II é considerado o flagrante impróprio o sujeito e perseguido logo após,pela autoridade pelo ofendido ou por qualquer pessoa em situação que faça presumir ser autor da infração.

    Força e Fé!


  • Todas as alternativas estão corretas. A questão tem que ser anulada.

    As duas primeiras alternativas é questão de flagrante impróprio.

    A terceira é questão de flagrante próprio mesmo, pois existe naquela situação, a hipótese de crime permanente de receptação, e portanto, caso de flagrante próprio.

  • A alternativa III não esta errada porque esta de posse de documentos de veículos roubados, não quer dizer que os indivíduos cometeram o roubo dos mesmos.

  • O colega João Lucas tem razão, muito bem observado! 

    Como a questão não traz a expressão "logo depois", não se trata do flagrante presumido/ficto (  é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração).


    Questão corretíssima!


  • I. João teve seu veículo roubado e comunicou o crime à Polícia. Uma viatura saiu à procura dos assaltantes e, logo depois, visualizou os autores do crime de posse do veículo subtraído. CORRETA. 

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:  IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.



    II. Os integrantes de uma viatura policial visualizaram uma pessoa sendo assaltada e se aproximaram. Percebendo a aproximação da polícia, os assaltantes fugiram à pé, sendo perseguidos e cercados numa viela. CORRETA. 

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;



    III. Através de denúncia anônima, investigadores de polícia dirigiram-se ao local indicado pelo denunciante e encontraram em poder das pessoas que ali estavam diversos documentos de veículos furtados. ERRADA. 

    Pois não se enquadra em nenhum dos casos previstos como flagrante delito, tendo em vista que a assertativa não faz menção nenhuma de lapso temporal entre a denúncia e a ocorrência do crime.

  • Questão mal elaborada. A expressão "logo depois" da alternativa I, está se referindo a que? Logo depois ao roubo (cabe prisão em flagrante), ou, logo depois ao comunicado à polícia, que pode ter sido feito dias depois?

  • Pessoal vamos com calma. A II está certa e não tem erro
    III errada e não tem erro.

    A I poderia estar errada na prática, pense em uma situação difícil de escapar, a situação difícil da III era: "achei esses documentos na rua" a situação da I seria "somos mecânicos, chegou lá um cara dizendo e tal...". Porém na I deixa CLARO que são os AUTORES DO CRIME que estão em posse do veículo (prática isso seria complicadíssimo de provar, mas pra concurso não).


    Resposta: A

  • Simples rápido e fácil: III Errado: O erro não é pelo fato de ser denúncia anônima, como muitos acham. O erro é no fato de não ser o crime praticado a pouco tempo. Apenas foi verificado um crime. que poderia ter sido praticado a ANOS..... e o que caracteriza o crime em Flagrante é o lapso de tempo entre o crime e a prisão. 
  • Flagrante Impróprio = logo Após

    Flagrante Presumido = logo Depois

    Vogal com vogal, consoante com consoante.


  • O item III não estar claro, pois não se fala os agentes delituosos cometeram o crime de furto ou roubo para se falar em lapso temporal que viesse a desconfigurar o flagrante. O que se extrai da questão é: Que os agentes delituosos estão na posse de documentos de carros roubados e isto é receptação.

  • O fato da policia ter iniciado atos investigatórios para que se pudesse chegar ao referido crime, não caracterizar o flagrante , próprio, impróprio, presumido ou seja qual for das modalidades  tem que haver o animus de perseguição ininterrupta. No caso do item III poderia se cogitar o flagrante preparado, mas este ainda sim não se caracteriza, visto que não foi armado cerco e muito menos a policia judiciaria organizou-se para mesmo, foram meros atos investigatorios da policia através de denuncia que os levaram até os delinquentes que já estavam com o material do roubo, e não roubando os mesmo.

  • O fato da policia ter iniciado atos investigatórios para que se pudesse chegar ao referido crime, não caracterizar o flagrante , próprio, impróprio, presumido ou seja qual for das modalidades  tem que haver o animus de perseguição ininterrupta. No caso do item III poderia se cogitar o flagrante preparado, mas este ainda sim não se caracteriza, visto que não foi armado cerco e muito menos a policia judiciaria organizou-se para mesmo, foram meros atos investigatorios da policia através de denuncia que os levaram até os delinquentes que já estavam com o material do roubo, e não roubando os mesmo.

  • logo após = o STJ considerou como razoável o lapso de 3h

    logo depois = o STJ considerou como razoável o lapso de 12h

  • Acabei fazendo por exclusão, pois as duas primeiras assertivas versavam claramente sobre hipótese de flagrante. Contudo, há de se observar a falta de cuidado dos examinadores nesse tipo de prova. Em tese, pessoas encontradas na posse de diversos documentos de veículos furtados estão cometendo o crime de receptação (art. 180 do CP) e deveriam ser presas em flagrante, mas não pelo furto.

  • Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
    I - está cometendo a infração penal;
    II - acaba de cometê-la;
    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer
    pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis
    que façam presumir ser ele autor da infração.


  • O "logo depois" da assertiva I não é apos a ligação e sim apos a polícia sair à procura. Não demonstra claramente lapso temporal algum.

  • O item III não deixa clara a situação, trata-se de pessoas com documentos de veículos roubados, foto que a princípio não é tipificado, as pessoas poderiam ser os donos dos veículos roubados etc. A banca prevendo situação constrangedora, facilitou no gabarito. 

  • Letra A!

    É forçoso concluir que uma pessoa seja autora do crime de furto de veículo por se encontrar portando o documento do mesmo.

  • Amigos, lembre-se que o Inquérito policial poderá ser iniciado por FLAGRANTE  ou PORTARIA, vamos análise do caso: 

    I - Flagrante 

    II - Flagrante 

    III - Portaria (delação apócrifa ou anônima). 

    Fonte: http://www.artedosconcursos.com/2013/06/o-que-e-denuncia-apocrifa-qual-posicao.html

  • O item I nao diz que a vítima LOGO APÓS ter o veículo subraído, comunicou a polícia, para que esta em ato contínuo passasse a procurar o cara e o prendesse, ensejando assim um Flagrante. Diz apenas que teve o veículo roubado e comunicou a polícia (QUANDO??? 1,2,3,4,5....dias depois?). Sou PC,  ainda que me comuniquem um roubo 2 dias depois e eu IMEDIATAMENTE saia em busca e LOGO APÓS encontre os meliantes...NÃO É Flagrante. Questão RIDÍCULA. 

  • Pensei como você Rogério Santos. =/

  • Rogério e Milca, ainda que a vítima não tenha comunicado à Polícia, o fato criminoso, logo após o ocorrido, aquele que é encontrado com o veículo produto de crime, se não for possível realizar o flagrante por roubo, por não haver indícios de autoria deste crime ou não estarem em flagrante delito, ao menos é possível por receptação. Que é crime permanente, enquanto o individuo está na detenção do bem, ele está em flagrante, que só cessa com o fim da atividade delitiva.

    Cpp- Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

  • A assertiva I fala que o "logo depois" se refere à comunicação à Polícia, e não ao crime em si. Nada diz quanto tempo levou do crime até a comunicação (poderia perfeitamente ser desde algumas horas até alguns dias); portanto, não é tão óbvio assim. Ler a frase e presumir que tudo se passou dentro de 12 horas é difícil para mim. Aí já nem é mais interpretação, é imaginação mesmo...


    Acerca da assertiva III, creio que não houve flagrante não porque inexiste menção a lapsos temporais ("logo depois/após"), mas simplesmente porque não há crime algum ali (nenhum dos bons comentários anteriores se atentou pra esse detalhe). Se há um crime na III, não consigo vislumbrar. Agradecerei ao colega que me iluminar!


    Abraços!

  • 1º Policial não "pode", policial "DEVE" prender. 

    2º Acertei mas por exclusão: Na 3ª não vi nenhum crime... 

    3º Realmente o LOGO DEPOIS, e, foi ENCONTRADO COM OBJETOS QUE FIZERAM PRESUMIR. referem-se à depois da ligação. Questão mal elaborada.

  • Encontrar documentos de carros roubados por si só não permite a prisão em flagrante. 

  • Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

      I - está cometendo a infração penal;

      II - acaba de cometê-la;

      III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

      IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • No enunciado tem erro de Portugês. "A pé " com crase; pode isso, Arnaldo? rsrs. 

  • GABARITO A

    PRISÃO EM FLAGRANTE

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; (FLAGRANTE PRÓPRIO ou PERFEITO)

    II - acaba de cometê-la; (FLAGRANTE PRÓPRIO ou PERFEITO)

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (FLAGRANTE IMPRÓPRIO ou IMPERFEITO ou QUASE FLAGRANTE)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (FLAGRANTE PRESUMIDO ou FICTO)


    bons estudos

  • Flagrante Impróprio = logo Após


    Flagrante Presumido = logo Depois


    Vogal com vogal, consoante com consoante.


    Valeu, Afrânio Alves !

    Nunca mais esqueço isso! _o/

  • I – CORRETA: Aqui temos uma hipótese de flagrante, o flagrante presumido, nos termos do art. 302, IV do CPP.

    II – CORRETA: Aqui temos o flagrante impróprio, pois o agente é perseguido e capturado, nos termos do art. 302, III do CP.

    III – ERRADA: Aqui não há hipótese de flagrante, pois não está presente o requisito temporal “logo depois”, exigido para o flagrante presumido do art. 302, IV do CPP

  • A respeito da prisão em flagrante, é correto afirmar que:

    João teve seu veículo roubado e comunicou o crime à Polícia. Uma viatura saiu à procura dos assaltantes e, logo depois, visualizou os autores do crime de posse do veículo subtraído.

    Os integrantes de uma viatura policial visualizaram uma pessoa sendo assaltada e se aproximaram. Percebendo a aproximação da polícia, os assaltantes fugiram à pé, sendo perseguidos e cercados numa viela.

  • Flagrante impróprio / irreal ---> quando o agente, logo após o delito, for PERSERGUIDO por autoridade policial ou por qualquer pessoa que o façam presumir ser o autor do delito.

    Flagrante presumido / ficto ---> quando o agente, logo depois do delito, for ENCONTRADO com os objetos e armas que o façam presumir ser o autor do delito.

  • Uma questão parecida

    (FGV - 2009 - TJ-PA - JUIZ) Manoela de Jesus foi presa em flagrante, quando estava em sua casa assistindo à televisão, porque supostamente teria jogado um bebê recém nascido no rio. Os responsáveis pela prisão foram dois policiais civis que realizavam diligências no local a partir de uma denúncia anônima. Ao realizar a prisão os policiais identificaram Manoela a partir da descrição fornecida pela denúncia anônima. A esse respeito, assinale a alternativa correta.

    C) A prisão é ilegal, pois não está presente nenhuma das situações autorizadoras da prisão em flagrante. (gabarito)

  • No item III, o simples fato de a pessoa ser encontrada de posse de documentos de veículos furtados não pressupõe necessariamente uma situação flagrancial. O furto pode ter acabado de ocorrer (o que caracterizaria um flagrante próprio) como também pode ter ocorrido há muito tempo (o que impede o flagrante), de modo que não é possível afirmar com certeza, pelas informações dadas no enunciado, que poderia haver flagrante nessa situação.

    Gabarito: letra A

  • GAB. A)

    I e II.

  • Erro da III

    Denúncia anônima, isoladamente, não autoriza prisão em flagrante.

  • > F.A.I = Flagrante - Após - Impróprio > Perseguição

    > F.D.P= Flagrante - Depois - Presumido/Ficto > Encontrado logo depois com os objetos do crime em situação que faça presumir ser ele o autor

  • III – ERRADA: Aqui não há hipótese de flagrante, pois não está presente o requisito temporal “logo depois”, exigido para o flagrante presumido do art. 302, IV do CPP.


ID
1070371
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Numa ação penal, a prisão preventiva do acusado foi decretada para garantia da ordem pública. Posteriormente, verificando que o réu tinha residência e emprego certos e bons antecedentes, o juiz revogou a prisão. No curso da instrução, testemunhas arroladas pela acusação passaram a receber ameaças do acusado. Nesse caso, o juiz

Alternativas
Comentários
  • Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

  • Correta letra "A".

    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    Prisão preventiva - requisitos (glossário jurídico stf)

    Descrição do Verbete: A prisão preventiva é um instrumento processual que pode ser utilizado pelo juiz durante um inquérito policial ou já na ação penal, devendo, em ambos os casos, estarem preenchidos os requisitos legais para sua decretação. O artigo 312 do Código de Processo Penal aponta os requisitos que podem fundamentar a prisão preventiva, sendo eles: a) garantia da ordem pública e da ordem econômica (impedir que o réu continue praticando crimes); b) conveniência da instrução criminal (evitar que o réu atrapalhe o andamento do processo, ameaçando testumunhas ou destruindo provas); c) assegurar a aplicação da lei penal (impossibilitar a fuga do réu, garantindo que a pena imposta pela sentença seja cumprida). 

    http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=P&id=441


  • Prisão Temporária é uma modalidade de prisão cautelar destinada a tutela das investigações, não podendo ser decretada durante a fase processual. Prevista na Lei 7.960/89.

    Prisão Preventiva é a modalidade de prisão cautelar pode ser decretada tanto para a fase investigatória (apenas para os crimes não previstos na Lei 7.960) quanto para a fase instrutória. Previsão art. 312 e 313 do CPP.

  • A questão leva a crer que a alternativa  C  também esta correta pelo motivo que o Juiz pode SIM voltar a decretar a prisão preventiva se os motivos forem alterados....porém NÃO os motivos da REVOGAÇÃO e SIM motivos dos quais levaram ele a DECRETAR a prisão.

  • A prisão preventiva, como as medidas cautelares em geral, são orientadas  pela conhecida cláusula "rebus sic stanibus" (enquanto as coisas estão assim), ou seja, podem ser revogadas, caso não mais subsistam os motivos que ensejaram sua decretação, substituídas ou novamente decretadas, caso sobrevenham razões que a justifiquem.

    No caso da questão, foi inicialmente imposta prisão preventiva para garantir a ordem pública, que se relaciona com a intranquilidade social advinda da possibilidade de outras infrações serem cometidas se o investigado/acusado permanecer solto ou em razão da repercussão social do delito. Revogada esta, surgiram outros motivos para nova decretação da prisão, no caso, garantia da instrução criminal.

  • Fui direto na C porque lembrei dessa questão. Mas em caso de conveniência da instrução criminal pode decretar a P.P.    
                              

                                                                                                                                                                                                             Q84843 -  A prisão temporária será decretada pelo juiz em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 dias, excetuando-se os casos previstos na lei dos crimes hediondos, prorrogável por igual período, mediante mandado judicial, em caso de conveniência da instrução criminal.

    GAB: ERRADO
  • Letra : A 

     

    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria

     

  • Se, na primeira prisão, o motivo era X e tal motivo não mais subsiste, é de direito a revogação.

    Agora, na segunda, o motivo é Y, diferente de X, passível de nova prisão.

  • Nos moldes do art. 316 do CPP, o juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

    No caso, as testemunhas passaram a receber ameaças do acusado e, conforme o art. 312 do CPP, a prisão preventiva poderá ser decretada [...] por conveniência da instrução criminal [...] quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    Desse modo, em que pese ter sido revogada a prisão preventiva pelo juiz, como sobreveio razão a justificá-la, pode ser novamente decretada, por conveniência da instrução criminal (acusado ameaçando testemunhas).

    Alternativa correta: letra A.

  • A revogação da prisão preventiva prevista no art. 316 do CPP é uma decisão Rebus Sic Standibus, ou seja, permanecerá enquanto seus pressupostos existirem e se voltarem a aparecer, a prisão preventiva poderá ser decretada novamente.

  • Letra a.

    a) Certa. A prisão preventiva é bastante flexível. Pode ser revogada e decretada novamente quantas vezes se fizer necessário, a depender da existência das circunstâncias que autorizarem sua decretação. No caso apresentado pelo examinador, as ameaças do acusado ensejam um prejuízo para a instrução criminal, de forma que é perfeitamente possível que seja decretada nova prisão preventiva para esse, com fito a resguardar a conveniência da instrução criminal.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Letra A : Neste caso, a conduta do réu pode ensejar a decretação de prisão preventiva, em razão da conveniência da instrução criminal (evitar que haja prejuízo à instrução processual), nos termos do art. 312 do CPP:

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria

  • Entendo que é cabível a prisão preventiva por conveniência da instrução criminal, porém, houve uma mudança recente no código:

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.        Alteração feita pela Lei nº 13.964, de 2019  

    Então o juiz poderá decretar, de novo, mediante representação, a prisão preventiva.

  • Com o advento do pacote anti crime o Juiz não pode decretar a prisão preventiva de ofício!!

    Nova redação do art 311: "Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial."

    Revogar a preventiva, o juiz poderá fazer de ofício:

    Art. 316: O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no decorrer da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

  • Numa ação penal, a prisão preventiva do acusado foi decretada para garantia da ordem pública. Posteriormente, verificando que o réu tinha residência e emprego certos e bons antecedentes, o juiz revogou a prisão. No curso da instrução, testemunhas arroladas pela acusação passaram a receber ameaças do acusado. Nesse caso, o juiz poderá, de novo, decretar a prisão preventiva deste por conveniência da instrução criminal.

  • FCC – DPERR/2015: A prisão preventiva pode ser decretada por conveniência da instrução criminal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

     

    FCC – METRÔSP/2015: A ameaça a testemunhas, no curso da instrução criminal, formulada pelo réu através de pessoas a ele ligadas, pode ensejar a prisão preventiva do acusado para conveniência da instrução criminal.

     

    FCC – TRT 15ª/2013: Numa ação penal, a prisão preventiva do acusado foi decretada para garantia da ordem pública. Posteriormente, verificando que o réu tinha residência e emprego certos e bons antecedentes, o juiz revogou a prisão. No curso da instrução, testemunhas arroladas pela acusação passaram a receber ameaças do acusado. Nesse caso, o juiz:

     

    a) poderá, de novo, decretar a prisão preventiva deste por conveniência da instrução criminal.

  • qual erro da C?

  • Art. 316 O juiz poderá – de ofício ou a pedido das partes – revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

    Parágrafo Único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.

  • O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no decorrer da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

    PESSOAL SE O JUIZ FOR DECRETAR DE NOVO, ELE PODE FAZER DE OFÍCIO?

  • Eis o bizu divisor de aprovados e reprovados:

    Em caso de revogação e nova decretação, o Juiz poderá fazer de ofício ou mediante provocação

    Ou seja: Se tivesse um item: Após receber informações que o mesmo estaria ameaçando testemunhas, o Juiz poderá, de ofício, decretar novamente a prisão preventiva (CORRETO)

  • revogar pode de ofício !

ID
1070374
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerne à prova, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • >>> LETRA D <<<

    Prezados Colegas

    Conforme dispõe o CPP:

    A - ERRADA - Não há previsão da tomada de seu compromisso, e o texto legal diverge do texto apresentado, conforme abaixo. Adicionalmente, o compromisso legal de dizer a verdade, e que ensejará no crime de falso testemunho, caso falte com a verdade, é previsto no CPP para as testemunhas, (Artigo 203), e não para o ofendido: (já retificado após comentário do colega Henrique, a quem agradeço)

    Art. 201. Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando‑se por termo as suas declarações.

    ______________________________________________________________________________

    B - ERRADA - Após o interrogatório, as partes poderão intervir, na forma abaixo:

    Art. 188. Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante.

    _______________________________________________________________________________

    C - ERRADA - Não importará confissão, mas será levada em conta para o convencimento do juiz:

    Art. 198. O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

    _______________________________________________________________________________

    D - CORRETA - Conforme abaixo:

    Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos,pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

    _______________________________________________________________________________

    E - ERRADA - O CPP é claro ao prezar pela incomunicabilidade das testemunhas, de forma a evitar que a opinião de uma contamine ou influencie a de outra

    Art. 228. Se várias forem as pessoas chamadas a efetuar o reconhecimento de pessoa ou de objeto, cada uma fará a prova em separado, evitando-se qualquer comunicação entre elas.

    Bons Estudos!

  • A letra A fala em ofendido e não em acusado, por isso não é aplicável o comentário anterior. De resto

    Art. 201. CP - sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem
    seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando‑se por termo as suas declarações.

  • O compromisso legal de dizer a verdade se aplica à TESTEMUNHA, e não ao acusado. 

    Entendem a doutrina e jurisprudência majoritárias justamente o contrpário, que o acusado tem direito até de mentir em sua defesa, salvo qto à sua qualificação.

    Art. 203. A testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado, devendo declarar seu nome, sua idade, seu estado e sua residência, sua profissão, lugar onde exerce sua atividade, se é parente, e em que grau, de alguma das partes, ou quais suas relações com qualquer delas, e relatar o que souber, explicando sempre as razões de sua ciência ou as circunstâncias pelas quais possa avaliar-se de sua credibilidade.

  • Fundamentações legais das assertivas. Os artigos referem-se ao Código de Processo Penal.

    Letra A. Art. 203.  A testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado.

    Letra B. Art. 188. Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante.

    Letra C. Art. 198.  O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

    Letra D. Art. 162.  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

    Letra E. Art. 228.  Se várias forem as pessoas chamadas a efetuar o reconhecimento de pessoa ou de objeto, cada uma fará a prova em separado, evitando-se qualquer comunicação entre elas.

  • Enfim, o ofendido tem ou não o compromisso de dizer a verdade ? Existe alguma posição doutrinária quanto a isso?Alguém saberia responder?

    Pois entendo que o ofendido ,ao mentir,poderá incorrer no crime de denunciação caluniosa ou comunicação falsa de crime.


  • o art. 198, CP, não foi recepcionado pela CF.

  • Caro Felipe Dias,


    Para sanar suas dúvidas, trarei os ensinamentos do prof. Leonardo Barreto Moreira Alves que assim aduz:


    O ofendido, por ser a vítima da infração penal cometida pelo réu, não é considerado testemunha. Por isso, não têm o compromisso de dizer a verdade (art. 203 do CPP) e, por consequência, não pode cometer crime de falso testemunho (art. 342 do CP), mas pode ser autor do crime de denunciação caluniosa (art. 339 do CP)”.


    Bons estudos!

  • Autópsia + seis horas = Autópseis

  • VLW Erica Moreira

  • Essa "e" é até engraçada:  e) se várias pessoas forem chamadas a efetuar o reconhecimento de pessoa ou objeto, a prova poderá ser colhida em um único instrumento, com a participação de todas, as quais poderão comunicar-se.

     

    Imaginem o "Oba Oba".

  • A)  Art.203. A testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado, devendo declarar seu nome, sua idade, seu estado e sua residência, sua profissão, lugar onde exerce sua atividade, se é parente, e em que grau, de alguma das partes, ou quais suas relações com qualquer delas, e relatar o que souber, explicando sempre as razões de sua ciência ou as circunstâncias pelas quais possa avaliar-se de sua credibilidade.

    B)  Art. 188. Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante.

    C)  Art.198.O silêncio do acusado NÃO importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

    D)  Art.162.A autópsia será feita pelo menos 6 HORAS depois do óbito, SALVO se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
    Parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.


    E)  Art.228.Se várias forem as pessoas chamadas a efetuar o reconhecimento de pessoa ou de objeto, cada uma fará a prova em separado, evitando-se qualquer comunicação entre elas.

     


    GABARITO -> [D]

  • Assertiva D

    a autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, mas os peritos poderão fazê-la antes desse prazo se forem evidentes os sinais de morte, o que declararão no auto.

     Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.

  • a) Errada. Ofendido não presta compromisso de dizer a verdade;

    b) Errada. De fato o interrogatório é feito pelo juiz, contudo as partes poderão formular perguntas para esclarecimentos de fatos.

    c) Errada. O silêncio não poderá importar em confissão e não será valorado positivamente ou negativamente pelo magistrado.

    d) Correta, conforme art. 162 do CPP

    e) Errada. Cada uma fará a prova em separado, evitando-se qualquer comunicação entre elas.

  • MOMENTO DA PERÍCIA

    Art. 161 O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e hora.

    Art. 162 A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

    Por que a autópsia, regra geral, será feita pelo menos seis horas depois da morte?

    Para que os sinais da morte, como resfriamento do corpo, rigidez cadavérica, apareçam.

    Parágrafo Único. Nos casos de morte violente bastará o simples exame do cadáver externo, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.

  • a autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, mas os peritos poderão fazê-la antes desse prazo se forem evidentes os sinais de morte, o que declararão no auto.


ID
1070377
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O juiz de Direito de uma Vara Criminal recebeu cinco inquéritos policiais, nos quais as autoridades policiais representaram pedindo a decretação da prisão temporária, por considerá-la imprescindível para as investigações dos inquéritos policiais instaurados por crimes de roubo, furto qualificado, extorsão, extorsão mediante sequestro e homicídio doloso. A prisão temporária, preenchidos os demais requisitos legais, poderá vir a ser decretada nos inquéritos referentes APENAS aos crimes de

Alternativas
Comentários
  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).


  • Conforme lei 7960/89 , III, alínea de a,c,d,e

  • Em nenhuma modalidade o crime de furto cabe prisão temporária . 

    Nos crimes hediondos e equiparados : ( TTT ) : Tráfico , Terrorismo e Tortura , além do casos abaixo :


    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).


  • Só pra complementar:

    Não cabe prisão temporária nas contravenções nem em crimes culposos.

    Incabível a prisão temporária em caso de Furto Qualificado.


    FONTE: Apostila VESTCON PRF.

  • A letra A é a mais correta, porém poderíamos assinalar a letra "E", pois está elencado nos casos de decretação de prisão temporária.

  • Artigo 313 do CPP. 

  • Não sei se vai ajudar, mas para decorar o rol de crimes que aceitam prisão temporária (assim como decorei o rol de crimes hediondos), criei uma história tosca:


    Uma mulher estava andando na rua, quando quatro indivíduos (associação) a abordaram e, mediante ameaça, subtraíram sua bolsa (roubo). Os indivíduos, não satisfeitos, exigiram mais (extorsão) e, como ela não tinha mais nada, levaram ela em um cativeiro (sequestro) e exigiram da família dinheiro (extorsão mediante sequestro)...

    Enfim, é tonto mas ajuda bastante... Eu não esqueci mais o rol...
     
    Só pra resumir a história, eles acabam matando ela no final :(
  • Fiz um esquema pra não esquecer quando caberá prisão temporária:
     A - atentado violento ao pudor

    B - rouBo; Bando ou quadrilha

    C- cárcere privado ou sequestro

    D - drogas (trafico)

    E(5ª letra e são 5 crimes) extorsão;extorsão mediante sequestro;estupro;epidemias com resultado de morte;envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte

    F - financeiro (crimes contra sistema)

    G - genocídio

    H - homicídio doloso

    I - rapto violento ( pq foi o ultimo q sobrou...)



  • nunca encontrei um mnemônico para decorar esse rol... então inventei uma história...

    Um dia de revolta.

    Estava puto com meus vizinhos que moram em associação numa vila. Antes de sair para roubar, envenenei a água causando uma grande epidemia. Foi um total genocídio. Enquanto me dirigia para traficar minha cocaína, resolvi fazer um sequestro. Não satisfeito liguei pra sua família e extorqui todo seu sistema financeiro enquanto a estuprava até a morte. Meu nome é TTTH.

    ps: para envenenamento e epidemia deve gerar resultado morte

  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

  • Me divirto aqui no QC com esses Bizus!!!! Massa! Quanta criatividade!

  • A bancas adoram enquandrar o furto como um crime passível de prisão temporária. Cuidado, não caem!

  • O CRIME DE "FURTO" NÃO LEVA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA

  • No curso da investigação ou do processo, a prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade (art. 2° da Lei n. 7.960/89). 

     

    A Lei n° 7.960/89, ao disciplinar este tipo de prisão cautelar, é explícita no sentido e cercear a possibilidade de sua decretação para os casos de (1) imprescindibilidade das investigações do inquérito policial, ou quando o (2) indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade ou ainda (3) quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos crimes listados nas alíneas de seu art. 1°.

     

    Ao analisarmos a lista dos crimes percebemos que todos envolvem violência direta (exceto, talvez, os crimes contra o sistema financeiro).  Vejamos:

     

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
    b) sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);
    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;
    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

     

    A maioria das questões vai tentar "empurrar" para o candidato o crime de furto como possível à decretação da prisão temporária. Então, eliminando este crime, é possível chegarmos a resposta certa, afinal um rol como este é bem extenso, em uma realidade de muitas coisas que o candidato tem que "decorar".   

     

    Resposta: letra "a" (roubo, extorsão, extorsão mediante sequestro e homicídio doloso).
     

  • São crimes que tornam perigosa a vivência do indiciado em sociedade. Não é preciso decorar, eu resolvi pela lógica. Dentre os crimes citados, o único que, em abstrato, não torna o sujeito ativo inapto a viver em sociedade é o de furto qualificado.

  • Bruno AT, muito obrigada por esse BIZU. Salvou a humanidade!!!!! Hehehehe

  • Gabarito A

    Lei nº 7.960/89

    Art. 1º Caberá prisão temporária:

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso ;

    c) roubo 

    d) extorsão 

    e) extorsão mediante sequestro ;

    Lembrando que o rol é taxativo (só vale para os casos determinados no art. 1º da referida lei).

    IG: @projetojuizadedireito

  • Letra a.

    a) Certa. Basta conhecer o rol taxativo da Lei de Prisões Temporárias. Integram a lista de delitos para os quais é possível decretar a prisão temporária o ROUBO, a EXTORSÃO, a EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO e o HOMICÍDIO DOLOSO.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Mnemônico TCC HORSE GAE 5

    Tráfico de drogas

    Crimes contra o sistema financeiro

    Crimes previstos na Lei de Terrorismo

    Homicídio

    Roubo

    Sequestro ou cárcere privado

    Genocídio

    Associação criminosa

    Extorsão

    Extorsão mediante sequestro

    Estupro

    Envenenamento com resultado morte

    Epidemia com resultado morte

  • Mnemônico TCC HORSE GAE 5

    Tráfico de drogas

    Crimes contra o sistema financeiro

    Crimes previstos na Lei de Terrorismo

    Homicídio

    Roubo

    Sequestro ou cárcere privado

    Genocídio

    Associação criminosa

    Extorsão

    Extorsão mediante sequestro

    Estupro

    Envenenamento com resultado morte

    Epidemia com resultado morte

  • Detalhe bom a se acrescentar diante de respostas tão boas é que o furto qualificado não está no rol dos crimes que permitem a decretação da prisão temporária, porém, com o pacote anti crime, o furto qualificado pelo emprego de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum passou a ser hediondo.

  • O juiz de Direito de uma Vara Criminal recebeu cinco inquéritos policiais, nos quais as autoridades policiais representaram pedindo a decretação da prisão temporária, por considerá-la imprescindível para as investigações dos inquéritos policiais instaurados por crimes de roubo, furto qualificado, extorsão, extorsão mediante sequestro e homicídio doloso. A prisão temporária, preenchidos os demais requisitos legais, poderá vir a ser decretada nos inquéritos referentes aos crimes de: Roubo, extorsão, extorsão mediante sequestro e homicídio doloso.

  • Não especificou a qualificação do Furto, só citou apenas "Furto Qualificado" Se tivesse escrito "Furto Qualificado pelo emprego de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum" aí sim entraria no ROL porque de acordo com o Pacote anticrime agora este tipo de crime é HEDIONDO e sendo assim, como um crime HEDIONDO caberia a prisão Temporária com o prazo de 30 dias prorrogável por mais 30.

  • Não cabe prisão temporária

    -> Estelionato

    -> Furto

    -> Crime culposo

    -> Contravenção penal

    -> Na fase judicial propriamente dita

  • Lembrando que o PAC acrescentou ao rol dos crimes Hediondos o crime de "Furto Qualificado pelo emprego de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum", dessa forma também é cabível a prisão temporária para esse tipo de furto.

  • furto não cabe !
  • CRIMES Q CABEM PRISÃO TEMPORÁRIA: RESTEG Encara Quem For Hd E ET.

    Roubo; Estupro; Sequestro; Tráfico; Envenenamento de água potável; Genocídio;

    Epidemia com resultado de morte;

    Quadrilha (associação criminosa);

    Financeiro;

    Homicídio doloso;

    Extorsão;

    Extorsão mediante sequestro e Terrorismo.

  • Esquema pra não esquecer quando caberá prisão temporária: meu TCC SERAR HGE

    Tráfico

    Crimes contra o sistema financeiro

    Cárcere privado

    Sequestro

    Estupro

    Roubo; Bando ou quadrilha

    Atentado violento ao pudor

    Rapto violento

    Homicídio doloso

    Genocídio

    E(4ª letra e são 4 crimes) Extorsão; Extorsão mediante sequestro; Epidemias com resultado de morte; Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte


ID
1070380
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia

Sobre a criminologia é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Questão extremamente mal formulada. 


  • A criminologia moderna compreende o crime com fenômeno social comum, não tendo ela por objetivo eliminá-lo, mas sim, entendê-lo, reduzindo sua incidência no meio, eliminando suas causas. Quem tem a pretensão de eliminar o crime é o Direito Penal.

    As alternativas A, C, D e E contém informações corretas, ainda que incompletas.

    Correta, portanto, alternativa B.


    Ao trabalho!

  • Achei confusa demais.

  • É questão mal formulada sim, vide letras c e d.... na C propõe uma alternativa exclusiva que nega a generalizante.

    Assim na C, criminologia, tem como UM DOS OBJETIVOS ...

    Regra que não foi respeitada na D, que deveria constar vítima e controle social para estar correta, onde se generalizou e de forma errada ainda.

  • A letra A, por falar em crimes socialmente relevantes, não estaria errada não?
    A criminologia não deveria se ater aos crimes em geral?
    Se algum colega puder me ajudar dando uma fundamentação eu agradeço!

  • Gabarito B

    Todas as alternativas possuem proposições incompletas. Resta marcar a mais errada.Força e fé!
  • Colega Na Luta, 

    a questão não mencionou os termos "apenas" ou "somente" na alternativa "a", ou seja, pelo o texto da questão entende-se que a criminologia estuda também crimes socialmente relevantes, tendo interesse em estudar homicídios dolosos e roubos, sendo um dos seus viés.  

  • Questão mal elaborada, o comando da questão deveria ser: Assinale a alternativa mais errada.

  • Concordo com o colega Luis Azevedo, é importante notar que as alternativas não mencionam "apenas" ou "somente." Devemos estar sempre alertas a esse tipo de pegadinha infâme. No mais, lembrem-se que a criminologia aproxima-se do fenômeno delitiva sem prejuízos, sem mediações, procurando obter uma informação direita deste fenômeno, para explicá-lo, não para intervir sobre ela e estabelecer metas. (Shecaira, p. 43) Bons estudos! 

  • A letra D também está errada, pois a criminologia não é uma ciência que trata do delito, do delinquente e da pena, na verdade ela se ocupa do estudo do delito, do delinquente, da vítima e do controle social

  • Lamento mas Criminologia não trata da Pena, logo a D tbem está errada. 

  • ACHO QUE A BANCA COLOCOU A PENA COMO FORMA DE CONTROLE SOCIAL. 

  • Eu fui na letra B por considerá-la a mais errada 

  • A Criminologia tem por objeto de estudo o crime e todas as suas circunstâncias. Nessa toada, é correto afirmar que se volta com mais afinco para estudar os delitos que afetam os bens jurídicos mais caros a uma sociedade, ou seja, os que tem maior relevância, dentre os quais, o homicídio doloso e o roubo. 
    Embora a criminologia esteja voltada para possíveis formas de responder ao fenômeno delitivo, no sentido de de previni-lo e controlá-lo, essa não é a meta da criminologia, uma vez que, segundo nos ensina Luiz Regis Prado, cabe à política criminal estudar e implementar medidas para a prevenção e controle do delito (....)". Afirma ainda, o referido mestre, que a política criminal "constitui-se em uma ciência autônoma e independente". E, concluindo, observa a política criminal é uma ciência à parte da criminologia. 
    Com efeito, muito embora a criminologia não tenha a palavra final sobre quais as medidas adequadas à prevenção especial e direta dos crimes socialmente relevantes, é a ciência apropriada para orientar, de modo científico, as decisões de políticas criminal, subsidiando-as com estudos empíricos relevantes ao que tange ao fenômeno delitivo.
    É assente na doutrina, e nesta oportunidade cite-se, por todos, Antonio Garcias-Pablo de Molina, que a criminologia é a ciência cujo objeto se ocupa do crime, da pessoa do delinquente, da vítima e do controle social. No caso, é importante destacar que a pena, instrumento de prevenção especial e geral está contida no controle social.
    Segundo a definição  do destacado criminólogo norte-americano Edwin Sutherland, "a criminologia é um conjunto de conhecimentos que estudam o fenômeno e as causas da criminalidade, a personalidade do delinquente, e sua conduta delituosa, e a maneira de ressocializá-lo".

    Resposta: O afirmação incorreta encontra-se na assertiva (B)
  • Questão mal formulada, fiquei em dúvida nas alternativas:

    b) moderna tem como meta erradicar as causas do crime, pois desta forma também se estará eliminando os seus efeitos. (GAB)

     

    d) é uma ciência que trata do delito, do delinquente e da pena.

    Onde na verdade ela se ocupa do estudo do delito, do delinquente, da vítima e do controle social e não da 'pena'. 

     

     

  • Pena?????? pqp viu.

  • O que quer dizer "pena" pra banca? Controle social?  Fala sério!

  • Senhores, 

     

    A PENA acaba sendo objeto da criminologia, na medida em que é RESPOSTA AO DELITO e, ao mesmo tempo, seu MÉTODO DE PREVENÇÃO. Logo, ainda que forçosamente, a alternativa está correta.

     

    Como comentário pessoal, ainda bem que o estudo e a aplicação da criminologia (em provas) evoluíram, sendo que atualmente dificilmente se encontram questões tão vagas e com conteúdo sem aprofundamento. 

  • Eu ia na alternativa b) ,quando eu vi a alternativa d) , que no final comenta o estudo (ciência) da PENA, logo marquei como a INCORRETA. Pois quem realiza a ciência das penas, pelo menos na criminologia moderna, são os operadores do direito.

    CONTUDO, se aprofundarmo-nos os estudos, a ciência da criminologia é um estudo antigo, na epoca da escola posittiva (século XIX), Paul Topinard, criou o TERMO criminologia que logo foi difundido por Raphael Garofalo em sua obra sobre a criminologia que a compreendia como a ciência da criminalidade, do delito e da PENA

    POR ISSO A LETRA d) NÃO PODE SER CONSIDERADA COMO A INCORRETA, POR CULPA DO GAROFALO! rsrs

     

     

     

  • GAB : B

    Para a Moderna Criminologia o crime e Necessario .

  • Colegas, eu QUASE concordei com o "erro" da D, mas pensei bem: quando falamos delito, delinquente, vítima E CONTROLE SOCIAL, nāo podemos negar que a pena é UMA das formas de exercer tal controle (tipo gênero - espécies).

    Espero ter ajudado.

  • Amigos, peço vênia para descordar do gabarito, pois, pena está em âmbito da política criminal.  Na minha humilde opnião a questão comporta anulação.

  • esqueça esta questão

  • questão boa para recurso isso sim

  • Esse examinador é civilista ou outra área, nem de longe sabe o que é criminologia.

  • Assertiva Mixuruca

    Assertiva mal formulada. 

    moderna tem como meta erradicar as causas do crime, pois desta forma também se estará eliminando os seus efeitos.

  • sabe aquela questão que é melhor passar adiante, pois então...

  • Em 23/05/21 às 09:43, você respondeu a opção D. Você errou!

    Em 22/08/20 às 18:31, você respondeu a opção D. Você errou!

    .

    .

    D. CERTO. Sim, de forma ampla a criminologia também trata da pena, não é atoa que um dos livros mais famosos que estudamos é o “Dos delitos e das PENAS”, sem falar nas finalidades e outros tópicos relacionados com a pena que estudamos dentro da matéria.

    .

    A. CERTO. Para a criminologia, crime é a conduta de incidência massiva na sociedade, capaz de causar dor, aflição e angústia, persistente no espaço e no tempo.

    • Incidência massiva: não pode ser um fato isolado
    • Incidência aflitiva: é algo ruim que traz prejuízo e aflição
    • Persistência espaço-temporal: regularidade
    • A criminalização de condutas deve incidir após uma análise detalhada quanto aos seus elementos e sua repercussão na sociedade
  • Incrível como diversas questões de criminologia são mal formuladas, mesmo de bancas diferentes.

  • CRIMINOLOGIA NÃO ESTUDA "PENA".

  • Eu li PENA, aí pensei, não vai me pegar não viu, marquei a D, me l@squei rsrs. Bola pra frente.
  • Qual o erro da letra b?


ID
1070383
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A relação existente entre crimes conhecidos ou esclarecidos pela Polícia, ou processados, e o papel desempenhado pela vítima, identificam que os crimes conhecidos ordinariamente resultam de uma proatividade da polícia, ou de uma reatividade. Na proatividade, a polícia seleciona suspeitos pelos estereótipos. Isso pode implicar em procedimentos discriminatórios por parte da polícia, desde que há grupos antecipadamente considerados como mais propensos à prática de delitos, e outros grupos imunes à suspeita, ou investigação.

Na reatividade, a denúncia da vítima desempenha papel vital. Mas eles advertem: nem toda vítima faz desencadear investigações. Só as capazes de se justificarem como tais. Ou seja, não é toda vítima que consegue fazer com que a polícia inicie uma investigação. E é a polícia que define quem e o que investigar.

(Disponível em: http://www.doraci.com.br/files/crimino logia.pdf. Consulta em 08/11/2013)

Com base no texto apresentado, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Não há o que comentar. Questão de pura interpretação de texto. Deveria ser reclassificada, pois nada tem de Criminologia.

  • HÁ MUITO, MUITO TEMPO PODERIÁMOS CONCORDAR COM ESSE GABARITO E COM A BANCA; MAS, ATUALMENTE, ISSO MUDOU! AS POLÍCIAS (CIVIS, MILITARES) OU QUALQUER ORGÃO DE SEGURANÇA JÁ RECEBERAM INSTRUÇÕES NO SENTIDO DE QUE A FORMA FÍSICA DA PESSOA (INVESTIGADA OU ACUSADA) NÃO QUER DIZER NADA... TAMPOUCO INDICAR CRIMINOSOS...

    O GRANDE LOMBROSO SUSTENTOU ESSES ARGUMENTOS POR TODA A VIDA... E MAIS OU MENOS TRÊS ANOS DE MORRER TEVE O SEU PENSAMENTO ALTERADO... DEFENDENDO QUE O CRIMINOSO TEM CARACTERISTICAS BIOLÓGICAS, PSICOLÓGICAS E SOCIAIS, E NÃO SOMENTE POR SUA FISIONOMIA. BASTA OLHAR OS CRIMINOSOS QUE SÃO TELEVISIONADOS, A MAIORIA NÃO TEM CARA DE “LADRÃO”...

  • A alternativa "a" necessita do conhecimento das ações penais. 

    Se é uma ação que depende ou não de representação. 

    As ações penais publicas podem ou não necessitar de representação. São divididas em duas ação penal publica condicionada a representação, ou ação penal pública incondicionada. Na segunda a autoridade policial não necessita de representação para tomar as medidas legais.

    Nas ações privadas sempre necessitam de representação.

  • nao sou nenhum sabedor da criminologia mas, essa questão deveria estar na matéria de português,isso é interpretação de texto.

  • no meu entendimento essa questão é cabivel de anulação, não se pode admitir nos dias de hoje que conceitos lombrosianos sejam utilizados para definir a atuação policial, essa forma de etiquetamento social não é utilizada nas policias já algum tempo, não pode ser confundido fundada suspeita com pessoas suspeitas, inadmissível ver essa questão fazendo tal visão da instituição policial.

  • Item (A) - Segundo o texto acima transcrito, a polícia é seletiva tanto quanto aos suspeitos, a depender dos seus  esteriótipos, quanto ao papel desempenhado pela vítima. Assim, de acordo com o texto, os crimes em vias de serem esclarecidos são aqueles noticiados por vítimas "capazes de se justificarem como tais". Por outro lado, os suspeitos devem pertencer a "grupos antecipadamente considerados mais propensos à prática de delitos". Assim, deixa a entender que não basta haver "denúncias" para que os crimes sejam efetivamente esclarecidos. Com efeito, as denúncias, para serem esclarecidas, devem ser feitas por vítimas de determinadas categorias contra suspeitos que pertençam a determinados perfis.
    Item (B) - Está explicitamente afirmado no texto que "a polícia seleciona suspeitos pelos esteriótipos".
    Item (C) - No texto, não há qualquer assertiva de que a polícia é, de certa forma, responsável por alguns crimes. O que diz o texto é que a polícia investiga motivada pela qualidade da vítima e pelo esteriótipo dos suspeitos, o que chama de reatividade e proatividade, respectivamente.

    Item (D) - O texto da questão apenas apresenta o problema da reatividade e da proatividade policial, mas não faz nenhuma menção da dimensão de cada um desses fenômenos que diz afetar a atividade policial.

    Item (E) - Como já dito na análise do item anterior, o texto sob análise não faz nenhuma afirmação no sentido de que a polícia sempre deixa de realizar as investigações a contento em razão do fenômeno da reatividade. Diz, apenas, que é um fenômeno que, em tese, compromete as investigações, já que delimita o universo de crimes e suspeitos a serem investigados a critério da polícia.

    Resposta: A alternativa correta é a (B).
  • Questão ridícula, não mede conhecimento algum e ainda usa de preconceito com os policiais. Engraçado reclamam tanto de preconceito o tempo todo, mas o que as pessoas fazem discriminando policiais não é também preconceito?

  • Preconceito contra policiais... kkkkkk

    Essa é boa!

    A PM agora deixou de ser racista e seletiva, só esqueceram de avisar pra sociedade!

  • Assertiva Mixuruca

    A polícia concentra o seu trabalho em grupos que por vezes estereotipa.

  • Questão muito subjetiva, eu diria que o gabarito é a alternativa C e explico:

    A- Os crimes somente são esclarecidos se houver denúncias.

    NÃO necessariamente. A autoridade policial pode ter contato com o crime e elementos relacionados de várias formas.

    B- A polícia concentra o seu trabalho em grupos que por vezes estereotipa.

    NÃO é a regra, mas eu diria que sim. Um exemplo disso é focar em grupos de ex-presidiários, apostando na alta reincidência criminal no Brasil.

    C- A polícia é também responsável, de certa forma, por alguns crimes.

    CLARO. E os casos de corrupção que eventualmente "vazão" na mídia? A legislação pátria pune todos os funcionário público que pratiquem determinadas condutas, inclusive os policiais. Vide o título TÍTULO XI do Código Penal e leis especiais.

    D- A polícia apresenta mais reatividade do que proatividade.

    NÃO, mas depende. Normalmente a PC e PF, que são polícias investigativas trabalham mais com reatividade. A PM e PRF, que atuam mais com o policiamento ostensivo, trabalho mais com proatividade.

    Não é muito comum alguma instituição tá investigando "o nada" pra ver se acha alguma coisa, até pela carga elevada de trabalho que as instituições lidam diariamente.

    E- A polícia deixa sempre a desejar em suas investigações de reatividade.

    NÃO diria sempre, mas eventualmente, como 100% do setor público brasileiro. Sob um olhar otimista e positivo, digamos que as instituições acertam bem mais do que erram, penas que isso não vende jornal.

  • Ora ora dona FCC, questão de cunho ideológico e totalmente subjetiva.

     Se a banca afirma no texto: "E é a polícia que define quem e o que investigar", logo, se ela não investiga, poderá sim: ser responsável, de certa forma, por alguns crimes (assertiva C).

    Ex.: imagine um determinado bairro, determinado local, todas as sextas feiras à noite, moças são violentadas sexualmente, se essas denunciarem e a polícia não for investigar, o "jack" vai continuar violentando e a polícia, pela omissão, é responsável pelos outros delitos que vierem a ocorrer.

  • B. Rumo a PMCE!

  • My egg


ID
1070386
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Sobre a vitimologia, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • R. Elias e outros cientistas políticos sustentam que a vitimologia não deve ser 

    definida em termos de direito penal, mas de direitos humanos. Assim, a 

    vitimologia deveria ser o estudo das conseqüências dos abusos contra os direitos 

    humanos, cometidos por cidadãos ou agentes do governo. 


    Fonte: (http://www.dhnet.org.br/direitos/militantes/lucianomaia/lmmaia_vitimologia_dh.pdf)


  • Nesse aspecto, devemos destacar a lei 11.340/06 - "Lei Maria da Penha"que foi editada em razão de uma recomendação da Comissão Interamericana por violação de Direitos Humanos da vítima Maria da Penha, basicamente pela delonga do Tribunal de Justiça do Ceará em aplicar a lei penal em prazo razoável, refletiu a preocupação da sociedade brasileira com a violência doméstica contra a mulher. 

    Criminologia, Teoria e Prática, pág. 53. Paulo Sumariva, 2013.

  • Não sei qual o erro da letra D?

    No meu entender, a vitimologia possibilitou o estudo da vulnerabilidade de algumas vítimas e com isso passaram a ser protegidas pelo estado, como por exemplo: mulher, idoso, criança.

  • Concordo com Eduardo Nunes. Alguem explica o erro da letra D, por gentileza

  • Item (A) - Ao contrário da afirmação contida neste item, a vitimologia vem contribuindo de modo efetivo na formulação de políticas públicas. Há de se considerar, inclusive, que já encontramos no nosso ordenamento jurídico leis que buscam o amparo da vítima. Representa um ícone dessa contribuição a edição da Lei n. 11.340/2006, alcunhada de Lei Maria da Penha, que contém, além da tipificação de diversos crimes, a normatização de medidas de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar.
    Item (B) - A reparação do dano causado à vítima é, antes de tudo, uma exigência legal contida no artigo 91, I do Código Penal. De acordo com o mencionado dispositivo é um dos efeitos da condenação tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime.
    Item (C) - De modo distinto ao que se afirma nesta alternativa, o fato da vulnerabilidade da vítima decorrer de diversos fatores comuns faz com que o risco de vitimização seja diferencial, vale dizer, cada pessoa é uma potencial vítima de um delito na exata medida da sua vulnerabilidade.  Assim, a vitimização só atinge quem é, de alguma forma, vulnerável e não as pessoas em geral.
    Item (D) - O enfoque que se dá no estudo da vitimologia à compreensão do fenômeno da criminalidade diz respeito à compreensão da dinâmica criminal e da interação delinquente-vítima, segundo o criminólogo Antônio Garcia-Pablos Molina. Assim, saber em que medida a vítima interfere para desencadear ou precipitar a ação criminosa, em que medida as ações ou reações da vítima condicionam ou direcionam as ações dos agressores e, ainda, em que delitos o papel da vítima é de menor importância, tudo isso contribui para um melhor enfrentamento e prevenção do crime. 

    It
    em (E) - A vitimologia deve ser encarada como sendo o estudo das consequências de abusos cometidos contra os direitos humanos, tanto cometidos por agentes estatais como por outros indivíduos, ainda que sem qualquer tipo de investidura governamental. Sendo assim, a vitimologia não deve ser definida em termos de direito penal, mas de direitos humanos. Nos termos da "Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e Abuso do Poder", adotada pela Assembléia das Nações Unidas na sua resolução nº 40/34, de 29 de Novembro de 1985, "A expressão 'vítimas' significa pessoas que, individual e coletivamente, sofreram dano, incluindo lesão física e mental, sofrimento emocional, perda econômica ou restrição substancial dos seus direitos fundamentais, através de atos ou omissões que consistem em violação a normas penais, incluindo aquelas que proscrevem abuso de poder."

     Resposta: A alternativa correta é a alternativa (E).
  • Erro da assertiva ''D'' -> '' algumas delas devem ser protegidas pelo Estado''. Não. Não são algumas e sim, toda e qualquer vítima.

     

     

  • Como assim em Direito Penal não?

    A Vitimologia no Direito Penal pode ser definida pela 9099 por exemplo.

  • Realmente ficou difícil sustentar o gabarito.

     

    A vitimologia, ramo específico da criminologia, assim como esta apresenta o cárater da multidisciplinariedade. Portanto, dialoga com diversas ciências e matérias, dentre elas o direito penal, os direitos humanos, o direito processual penal, a sociologia, a antropologia e, até mesmo, a medicina legal.

     

    Portanto, data venia à posição minoritária apresentada como gabarito, é teratológica a afirmação de que a vitimologia não pode ser definida em termos penais.

  • ·        A- pouco tem ainda contribuído para a formulação de políticas públicas, já que nem sempre utiliza dados de interesse governamental. (correção: tem contribuído bastante)

    ·        B- a reparação do dano causado à vítima interessa e se constitui uma exigência social. (correção: exigência legal)

    ·        C- a vulnerabilidade da vítima decorre de diversos fatores comuns, o que faz com que o risco de vitimização seja equânime para as pessoas em geral, assim como o próprio delito. (correção: o risco não é equânime. É maior para as pessoas mais vulneráveis)

    ·        D- os estudos de vitimologia têm auxiliado a compreensão do fenômeno da criminalidade, a partir da introdução do enfoque de que algumas delas devem ser protegidas pelo Estado. (correção: a compreensão do fenômeno da criminalidade é auxiliada pela vitimologia na compreensão da contribuição da vítima em maior ou menor grau pode influenciar na atitude criminosa de alguns indivíduos. A proteção da vítima pelo estado em nada contribui para compreensão da criminalidade)

    ·        E- ·não deve ser definida em termos de direito penal, mas sim de direitos humanos.

  • Assertiva "Sustenta recurso "

  • Muito contestável. A unica justificativa possível é pensar pela via de que a vitimologia possui uma base histórica de direitos humanos surgida depois do holocausto e com a promulgação da Declaração dos principios básicos de justiça relativos as vitimas da criminalidade e de abuso de poder (1985).

  • B) Questão de gabarito duvidoso. A justificativa da alternativa "B" seria que "a reparação do dano causado à vítima" seria uma exigência legal, antes de social. Todavia, antes de ser legal, partindo do pressuposto que as normas jurídicas são fruto do legislador, eleito democraticamente, antes de ser legal é social! As normas, em regra, são produzidas conforme as exigências da sociedade.

  • Quando o gabarito é duvidoso eu nem deixo a errada marcada pra refazer depois, eu já marco logo a apontada como certa pra não ver de novo a questão.

  • Os cara se contorcem para justificar o gabarito. Pelo amor né, gente!

    Questão ridícula - no meu sentir, há mais de uma alternativa correta.

  • A assertiva E foi dada como gabarito. De fato. Porém a assertiva B, na minha visão, não está equivocada, afinal ela não excludente: a reparação do dano causado à vítima é uma exigência social, mas também individual, legal.


ID
1070389
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Na moderna concepção de prevenção das infrações pe- nais e o Estado Democrático de Direito,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = B  - b) a efetiva materialização de políticas públicas faz  parte da prevenção primária do crime.

    Prevenção primária: Orientam-se a raiz do conflito criminal, para neutraliza-lo, antes que ele ocorra. É voltado para um trabalho de conscientização. Ressalta a educação, habitação, o trabalho, qualidade de vida, elementos essenciais para a prevenção do crime.

  • "A prevenção primária ressalta a educação, a habitação, o trabalho, a inserção do homem no meio social, a qualidade de vida, como elementos essenciais para a prevenção do crime, elementos estes que operam sempre a longo e médio prazo e se dirigem a todos os cidadãos. São estratégias de política econômica, social e cultural, cujo objetivo primário seria oferecer qualidade de vida ao cidadão, e último seria dotar o cidadão de capacidade social para superar eventuais conflitos de forma produtiva.

    A prevenção secundária atua mais tarde, nem quando nem onde o conflito criminal se produz ou é gerado mas onde se manifesta ou se exterioriza. Opera a curto e médio prazo e se orienta seletivamente a grupos concretos, ou seja, grupos ou subgrupos que ostentam maiores riscos de padecer ou protagonizar o problema criminal. São exemplos a política legislativa penal e a ação policial, políticas de ordenação urbana, controle dos meios de comunicação.

    A prevenção terciária tem um destinatário perfeitamente identificável, o recluso, o condenado, e um objetivo certo, qual seja o de evitar a reincidência através de sua ressocialização"
    (Cristiano Menezes)

  • De uma forma bem resumida:

    Prevenção primaria: políticas públicas para evitar a ocorrencia do delito.

    Prevenção secundária: policiamento e processos. Tenta agir onde o delito se manisfestou.

    Prevenção terciária: Condenação e prisão para ressocializar e evitar a reincidência. 

  • Item (A) - A prevenção terciária recai sobre o condenado por determinado crime. Se restringe, portanto, há pessoas que já cometeram delitos. Consiste na adoção de medidas ressocializadoras com o objetivo de reinserir o delinquente no meio social e evitar que volte a cometer delitos. As atuações dos órgão de persecução penal e do Poder Judiciário não estão inseridas no campo da prevenção, mas da repressão, uma vez que se desencadeiam tão somente após a consumação do delito.
    Item (B) - A prevenção primária é a mais abrangente das modalidades de prevenção e se consubstancia num conjunto de ações que incide no âmbito das políticas públicas. Afeta, portanto, uma gama maior de pessoas. Esse conjunto engloba ações de cunho educacional, cultural e social. Visa propiciar ao indivíduo, que ainda não delinquiu, um ambiente social desfavorável à delinquência.
    Item (C) - Nos termos em que foi dito na análise da alternativa anterior, os trabalhos institucionais desenvolvidos na área social atinente à responsabilidade social, insere-se no campo da prevenção primária e não secundária.
    Item (D) - A construção de presídios não está inserida na seara da prevenção penal. Já a atuação dos policiais está inserida no campo da prevenção secundária.
    Item E) - A atuação de ONGs cujo o objeto é a "responsabilidade social" se enquadra na prevenção primária.
    Resposta: A alternativa (B) é a correta.

  • GABARITO B

     

    Formas de Prevenção:

    a)      Primária – Antes: está voltada à segurança e qualidade de vida, atuando na área da educação, emprego, saúde e moradia (Criminologia da Prevenção);

    b)      Secundária – Durante: políticas legislativas e ações policiais;

    c)       Terciária – Depois: prevenção orientada a ressocialização à população carcerária e ao desestímulo a reincidência.

     

    Controle Social – trata-se de um conjunto de mecanismos e sanções sociais que pretendem submeter o indivíduo aos modelos e normas comunitários, podendo ser dividido em:

    a)    Formal – como sendo aquele controle exercido por órgãos oficiais, ou seja, de atuação do aparelho político Estatal, tais como: polícia, justiça, Ministério Público e outros;

    a.     1° Seleção: exercida pela polícia judiciária (BOs, inquéritos);

    b.     2° Seleção: exercida pelo Ministério Público (Denúncia);

    c.       3° Seleção: exercida pelo Poder Judiciário (Sentença).

    b)      Informal – são mecanismos de controle casuais, tais como: escola, profissão, igreja e outros.

    c)       Formal e Informal – Policiamento Comunitário.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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  • Prevenção:

     

    1.       Primária: políticas sociais.

     

    2.       Secundária: políticas de seg. púb.

     

    3.       Terciária: políticas prisionais (ressocialização do preso).

  • Assertiva b

    a efetiva materialização de políticas públicas faz parte da prevenção primária do crime.

  • Prevenção primária===melhor forma de prevenir o delito é as políticas públicas===resultado a médio, longo prazo.

  • Primária -Ataca a raiz do conflito (educação, emprego, moradia, segurança etc.); aqui desponta a inelutável necessidade de o Estado, de forma célere, implantar os direitos sociais progressiva e universalmente, atribuindo a fatores exógenos a etiologia delitiva; a prevenção primária ligase à garantia de educação, saúde, trabalho, segurança e qualidade de vida do povo, instrumentos preventivos de médio e longo prazo.

  • Item (A) - A prevenção terciária recai sobre o condenado por determinado crime. Se restringe, portanto, há pessoas que já cometeram delitos. Consiste na adoção de medidas ressocializadoras com o objetivo de reinserir o delinquente no meio social e evitar que volte a cometer delitos. As atuações dos órgão de persecução penal e do Poder Judiciário não estão inseridas no campo da prevenção, mas da repressão, uma vez que se desencadeiam tão somente após a consumação do delito.

    Item (B) - A prevenção primária é a mais abrangente das modalidades de prevenção e se consubstancia num conjunto de ações que incide no âmbito das políticas públicas. Afeta, portanto, uma gama maior de pessoas. Esse conjunto engloba ações de cunho educacional, cultural e social. Visa propiciar ao indivíduo, que ainda não delinquiu, um ambiente social desfavorável à delinquência.

    Item (C) - Nos termos em que foi dito na análise da alternativa anterior, os trabalhos institucionais desenvolvidos na área social atinente à responsabilidade social, insere-se no campo da prevenção primária e não secundária.

    Item (D) - A construção de presídios não está inserida na seara da prevenção penal. Já a atuação dos policiais está inserida no campo da prevenção secundária.

    Item E) - A atuação de ONGs cujo o objeto é a "responsabilidade social" se enquadra na prevenção primária

  • não confundir prevenção 1,2 e 3 com seleção 1,2 e 3
  • Minha contribuição.

    Estado Democrático de Direito e a Prevenção de Infrações Penais

    Prevenção primária: incide sobre as causas do problema (crime), ou seja, na concretização de direitos fundamentais de todos, como do acesso à saúde, à moradia, à educação, ao trabalho e à segurança (qualidade de vida). Temos como destinatário toda a população, demanda investimentos de alto custo e exige tempo para gerar resultados. Os responsáveis são os administradores públicos (Presidente da República, Governadores e Prefeitos), incumbidos de sua concretização, que deverá incidir sobre a raiz do problema. Trata-se de instrumentos preventivos de médio e longo prazo.

    Prevenção secundária: atua em momento posterior ao crime ou na sua iminência. Conduz sua atenção para o momento e local em que o fenômeno da criminalidade se revela, orientando-se pelos grupos que apresentam maior risco de sofrer ou praticar o delito. Tem como foco os setores sociais que mais podem sofrer com a criminalidade, e não o indivíduo propriamente dito, estando relacionada com as ações policiais, programas de apoio, controle das comunicações, dentre outros instrumentos seletivos de curto a médio prazo. A prevenção secundária é a mais presente nas ações do Estado atualmente, diante do clamor público e da crescente onda de criminalidade que assola o país, por meio do aumento do efetivo policial, reaparelhamento das polícias, políticas públicas dirigidas a grupos de risco ou vulneráveis, como os alcoólatras, usuários de drogas, vítimas de violência doméstica e familiar, homossexuais e outras minorias.

    Prevenção terciária: incide sobre os detentos por meio de programas destinados a prevenir a reincidência. Sua realização se dá por meio de medidas alternativas, como os serviços comunitários e a liberdade assistida. Atua após a prática do crime revelando caráter punitivo e ressocializante, cuja finalidade é evitar a reiteração do comportamento delituoso (reincidência). A doutrina entende que a prevenção terciária é insuficiente e parcial por não agir sobre as causas do delito. Ademais, tendo como destinatário a população carcerária, com raras exceções, tem-se revelado na prática muito ineficiente.

    Fonte: Diego Pureza

    Abraço!!!


ID
1070392
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Transporte
Assuntos

As técnicas e táticas utilizadas na proteção de dignitários visam, quando operacionalizadas,

Alternativas
Comentários
  • de acordo com o professor marcos girao, para impedir a materializacao dos riscos, so com "bola de cristal". acham q a segunda parte do enunciado corrige esta "videncia" inicial ?

  • a)diz respeito à fiscalização do perímetro

    b)Faz parte do planejamento de segurança, mais especificamente ligado à previsão\projeção, não no sentido de adivinhar, mas de analisar possíveis ocorrências e tomar as atitudes necessária para que não se efetivem.


    d)É impossível eliminar completamente os riscos de qualquer situação se segurança.

    e)Na questão, "evitar a materialização do perigo" tem o sentido de tentar impedir que os riscos previstos no planejamento venham a ocorrer. Na parte operacional da segurança de dignatários essa é realmente a PRINCIPAL função.

  • Letra c) é identificado como análise de risco.

    Letra b) é considerado, tambem como analise de risco

  • O que está errado na B

     

  • Pablo, a B não está errada. Mas veja que a questão pede quando operacionalizada. Já em andamento. A alternativa B se refere a ação de planejamento! Resposta correta alternativa E

  • Paulo, logo que iniciei  a ler as assertivas tive o pensamento de Pablo e fui direto na letra b. Mas, retornei à questão e mirei na palavra operacionlizada, Daí, cheguei ao gabarito correto.

    Atenção, o enunciado bem lido nos conduz a resposta apropriada sem dúvidas.

  • Um dos objetivos da segurança é se antecipar às ações de risco.

     

     

  • Letra E

    Evitar a materialização do perigo, ou seja, sempre antecipando as ações de riscos.

  • Pablo, o erro da Letra B está em dizer que devem ser utilizadas técnicas empíricas. Na verdade, as técnicas para identificar e quantificar riscos existentes em uma operação devem ter fundamento e embasamento científico para serem usadas, se não, pra que teríamos doutrinadores sobre o tema, nào é?

     b) identificar e quantificar os riscos existentes em uma operação, utilizando-se igualmente de técnicas EMPÍRICAS (aqui está o erro).

     

    Bons estudos

  • GABARITO E

     

    As técnicas e táticas utilizadas pela equipe de segurança de dignitários devem ser preventivas e reativas, porém, o foco é a prevenção. Falando de Segurança, seja das instalações, da informação e de pessoas, é impossível eliminar completamente os riscos. Nada dentro do conceito de "segurança" é 100% garantido. Sempre existirão os chamados "riscos residuais"


ID
1070395
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Transporte
Assuntos

São vantagens que o executante de um atentado tem diante da proteção que se realiza a um dignitário:

Alternativas
Comentários
  • a) CERTA

    b)O executante de uma atentado não tem dificuldade de ocultação,visto que não usam "uniformes", diferentemente da equipe de segurança, que, normalmente, se destaca do resto do público, motivo pelo qual é aconselhável que se traje com vestes semelhantes às do público sempre que possível.

    c)As regras do planejamento são feitas com vistas a reduzir os riscos e lidar com situações adversas, de forma que isso não pode ser visto como vantagem para o executante.

    d)A rotina pouco conhecida das atividades do dignatário, na realidade é uma vantagem para a equipe de segurança, pois tem menor probabilidade de um estranho prever suas condutas.

    e)os meios de comunicação que podem ser facilmente grampeados não são eficientes para uma equipe de segurança.


    Espero ter ajudado, caso esteja errado fiquem a vontade para corrigir...

  • Falta de cooperação do dignitário com sua equipe já torna a segurança vulnerável... favorecendo assim, as ações de sucesso do inimigo.

  • Questão de intrerpretaçao e compreensão do enunciado ou seja,apenas bom senso para responder.

     

  • Parte-se do princípio de que se o dignitário não quiser, não se pode impor a segurança com o máximo de cuidados preventivos, pois a falta de interação do "protegido" com o sistema de segurança ocasiona prejuízos às medidas preventivas a serem adotadas.

  • a) conhecimento do local da ação e a falta de cooperação do próprio dignitário com a sua equipe de segurança.

    b) tempo suficiente para um adequado planejamento, não obstante a dificuldade de ocultação entre o público, convidados ou imprensa.

    c) preparo dos agentes de segurança, que contraditoriamente não podem fugir às regras do planejamento estabelecido.

    d) rotina pouco conhecida das atividades do dignitário e vazamento de informações

    e) meios de comunicações eficientes dos agentes, que podem ser facilmente grampeados, bem como serem realizadas escutas clandestinas.

  • GABARITO A

     

    O conhecimento do local pelo agressor é um fator de risco para a equipe de segurança e para o próprio dignitário, bem como a falta de entrosamento da equipe de segurança com o dignitário. A confiança e a colaboração do protegido com a equipe de segurança é fundamental para o sucesso da missão.

  • Só lembrar do Adélio fez com o bolso naro


ID
1070398
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Transporte
Assuntos

Apesar de existirem situações materiais de perigo, o risco é antes de tudo uma percepção individual e uma construção mental. Os estudos mais profundos sobre percepção de riscos sociais, originados na perspectiva cognitiva, presumem o risco como subjetivamente definido pelo indivíduo e influenciável por uma variedade de fatores psicológicos, sociais, institucionais e culturais. (Slovic, P. 2000).

Com base no texto, a descrição que se enquadra numa situação material de potencial perigo, ocorrida, por exemplo, durante a palestra de uma autoridade judiciária sobre o tema “O trabalho escravo em propriedades rurais” é:

Alternativas
Comentários
  • alguém poderia marcar a letra [c]?

  • Marquei a C também. Não sei qual é seu erro.

  • Descartei a letra C, pois pensei assim: Sendo um ambiente climatizado , com temperatura de uns 15 graus, e todos usando casacos, blusões, etc e  o loco usando só uma camiseta, destoando dos demais, daria para ver (ou tenta ver ) se o mesmo portava algum tipo de arma . Ficaria mais fácil. Diferentemente dos que usam casaco , que dificultaria esse tipo de observação. Bom, certo ou errado ,usei esse pensamento, foi assim que descartei a C e marquei a do jornalista... Sei lá, usemos nossa imaginação ... 

  • Galera que marcou a letra C. A introdução do enunciado quer dizer o seguinte: Existem riscos reais, como podem existir riscos imaginários  influenciados por fatores psicológicos, sociais, institucionais e culturais.

    A equipe de segurança trabalha na prevenção e ação de risco real. É o caso de jornalista sem tirar nem pôr! Vocês imaginaram que os trajes destoantes das pessoas poderiam ser um potencial de perigo. O cara que vai fazer atentado ele quer é ficar igual a todos e se disfarçar e não destoar no meio da plateia ou multidão. O outro ainda imaginou a temperatura. Mano, trabalha com as informações que a questão te oferece. Não imagina, não viaja! É isso que a banca quer que você faça. Bora ser aprovado galera!!!!!

  • a) um indivíduo que possui TOC não necessariamente representará perigo, embora fosse interessante ser observado.

     

    b) jornalista desconhecido, DESCREDENCIADO, INSISTINDO EM ENTREVISTA RESERVADA. Temos uma situação de potencial perigo, seja pelo jornalista ou quem o acompanhe.

     

    c) A OAB permite que advogados não usem termo e gravata em locais/cidades muito quentes.

     

    d) Pessoa pode ser chata, mas não necessariamente perigosa.

     

    e) Fora do contexto.

  • fala à verdade.. dois nego se beijando foi boa uasheauheasuh

  • Acho que está dentro do contexto.

  • ao meu ver a letra C seria a mais corrote pois em um ambiente quente vc observa um sujeito com um sobretudo  é algo muito estranho

  • Gente, a letra C , visivelmente, não se encaixa no que é solicitado pela questão. Notem, que há um conceito formal para dar suporte à resposta. Logo, após o enunciado, em si, trás informações para distrair o candidato. Se, estamos falando de situação material, CONCRETO, contra uma autoridade fica claro o que deve ser marcado diante das possibilidades apresentadas.

    Como já dito, TOC não é ameaça. roupas destoantes, muito menos. Assim como, as demais opções.

    Ora, vejam a insistência de uma pessoa em estar em local reservado com uma autoridade é algo para desconfiar, pois as entrevistas são coletivas e, há, o agravante que a pessoa é descredenciada dentre aqueles do mesmo universo que ela se apresenta. Logo, não há dúvidas quanto a resolução da questão. 

    GABARITO : B

  • marquei a C, mas concordo com a opinião do pessoal sobre a alternativa B

    Me equivoquei.

  • GABARITO B

     

    Somente pessoas/jornalistas cadastrados ou devidamente identificados podem ter acesso reservado à autoridade durante um determinado evento. Tal como ocorre ao entrar no tribunal para ter acesso à autoridade judiciária em seu gabinete. Todos que desejam um contato reservado devem ser identificados.

     

    Esse procedimento não irá eliminar os riscos, mas é mais um possível entrave para quem queira realizar algum tipo de atentado. 


ID
1070401
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Transporte
Assuntos

Durante a execução de uma missão:

Alternativas
Comentários
  • Esta missão mencionada na questão encontra-se dentro do planejamento de segurança, este planejamento pode adotar a seguinte metodologia, com vários momentos.

    A letra "e" está incorreta pois o que pode ser real ou potencial é o dano (resultado) e não a perda (consequência). Em breve postarei mais comentário, estou analisando a questão.

  • Onde está o erro da B?

     

  • Raul B.

     

     

    Tamem respondi a B e queria saber onde esta errado...rs.TRF2 chegando e essas malditas questçoes subjetivas.

  • Raul B, acredito que o erro da alternativa B seja o termo "possibilidade das perdas". Na análise do RISCO o dano é REAL, ou seja, se acontecer o evento, haverá necessariamente perda.

  • A letra "B" está relacionada a GERENCIAMENTO DE RISCO.

     

    Análise de Risco: Análise de Risco e Ameaças.

    Gerenciamento de Risco: gerenciamento de risco, no sentido de evitar acidentes ou a repetição deles, como também evitar perdas e danos.

     

    Alguém concorda?

     

  • GABARITO D

     

    Sobre a alternativa E: DANO é resultado, a PERDA é consequência. 

  • A-- NO RISCO O DANO É REAL E NÃO EVENTUAL

    B-- TRATANDO DE RISCO SEMPRE PENSE EM EM CERTEZA NUNCA, DÚVIDA OU POSSIBILIDADE (ESSA É A DOUTRINA)

    C-- SEMPRE PENSO NO CASO DO INCÊNDIO, SE A SALA DE T.I PEGAR FOGO TEREI  O DANO MATERIAL DE VÁRIOS COMPUTADORES E A PERDA DE LUCRO ATÉ RESTABELECER O SISTEMA.

    E-- DANO É O RASULTADO DO INCÊNDIO, PERDA É A CONSEQUÊNCIA DO INCÊNDIO.

  • Alguém pode colocar algo sobre danos, perdas, execução de missão e relação entre eles?

    Estou perdido, apesar de ter acertado.


ID
1070404
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Transporte
Assuntos

A linha de ação correta a ser adotada, em face do diagnóstico apresentado durante a análise de riscos, é:

Alternativas
Comentários
  • Essas questões da FCC estão uma MERDA.

    Análise de riscos é o processo utilizado para detectar, quantificar, analisar e oferecer subsídios para priorizar o controle dos riscos que recaem sobre o patrimônio tangível ou intangível ou sobre determinada pessoa física ou jurídica.

    A análise de risco é uma das principais ferramentas que o gestor de segurança tem para auxiliá-lo no processo decisório a respeito de que tipo de processo será elaborado, quais serão as prioridades de ação, até que ponto compensa investir na prevenção e no controle de cada risco, que tipo de procedimento será necessário e viável, e etc.

    Os riscos podem ser provenientes de atos humanos, sejam eles criminosos ou não; oriundos de catástrofes naturais, que são os riscos incontroláveis; podem ser de ordem técnica, quando ocorrem determinados imprevistos, falhas técnicas ou mecânicas; ou causados por mudanças politicas, ou ainda procedentes de acidentes.

    NOVA, Didatismo e Conhecimento 

    Do site PCI concursos


  • Não entendi nada!!!!

  • Esse examinador tem que apanhar de pau! Vejam, tá ventando mto, corram pra garagem que os veiculos podem voar!!! kkkkkkkkkkkk o risco de cair uma arvore no sedãn novinho do orgão é mais grave do que pessoas estranhas circulando no corredor do gabinete da autoridade!  VÁ PRA CASA DO CANÁRIO!

  • Pessoal, entendo a indignação mas não adianta devemos seguir o raciocínio da banca

  • Realmente a banca foi um tanto incoerente quanto a "análise de riscos".

  • Vendaval: vigiar o abrigo de veículos. 

    Pessoas estranhas: efetuar o controle imediato de entrada e saída de veículos. 

    Incêndio: impedir sua propagação.

    Ações de sabotagem: realizar uma investigação técnica. 

    Greves externas e internas: manter portas e janelas fechadas. 

     

     

     

     

  • ridículo... vigiar abrigo resolver algum coisa em relação a vendaval?

  • questão interpretativa...

     

    Partindo PROBLEMA encontrado, deve-se fazer, aquilo que está na abrangência da segurança patrimonial... ou seja, o que não for responsabilidade dessa segurança, eu descarto...

    GREVE - não cabe ao segurança patrimonial resolver... pois é DIREITO DO TRABALHO

     

    SABOTAGEM - o controle da entrada e saída dos veículos já está na essência, ou seja, não cabe começar a fazer, já está sendo feito...

     

    INCÊNDIO - não cabe , ao segurança patrimônial, fazer  investigação técnica, pois isso é para PERITO CRIMINAL 

     

    PESSOAS ESTRANHAS  - mesmo raciocínio do item SABOTAGEM... ou seja, parte-se do princípio, que o controle já é realizado... 

     

    só restou VENDAVAL .... ou seja, o gabarito

     

     

     

  • DIAGNOSTICAR É PARA PREVENIR DANOS E EVITAR PERDAS!

     

    AO VIGIAR O ABRIGO DE CARROS ESTARÁ PREVENINDO DANOS E EVITANDO PERDAS....

     

     

  • Realmente questão bem incoerente, deveria ser anulada. Vendaval descartei logo de cara por ser classificado como risco incontrolável (ação da natureza), o agente ficar vigiando o abrigo de veículos não impedirá danos que possam ocorrer desse vendaval . Mas sempre tem dessas coisas em concursos, fazer o quê? Segue o jogo...

  • vendaval: vigiar o abrigo de veículos. incoerente, poderia - se acrescentar outras medidas, pois pura e simplesmente vigiar o abrigo não minimiza os danos decorrentes dessa ação da natureza.

     pessoas estranhas: manter portas e janelas fechadas.( intensificar o controle de acesso ) 

     incêndio: realizar uma investigação técnica. ( inspeção periódica dos extintores de incêndio, treinamento da brigada..... )

     ações de sabotagem: efetuar o controle imediato de entrada e saída de veículos. ( nada de imediatismo, efetuar um controle preventivo. )

     greves externas e internas: impedir sua propagação. ( não devemos esquecer que greve é um direito, o correto seria estabelecer um círculo concêntrico ou delimitar uma área, contato com órgãos de segurança externo etc...)

  • QUAL

    A

    IDEIA,

    FCC

    ??????????


ID
1070407
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Transporte
Assuntos

Quanto ao Planejamento de Contingência, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    “O estudo e o planejamento de contingência permitem concluir que certos eventos com potencial para causar danos, se não podem ser evitados, em razão de sua natureza altamente imprevisível, podem porém ser prevenidos.”

    Esse tipo de questão torna o trabalho dos candidatos bem  cansativo, pois trata-se de uma situação muito subjetiva onde temos que eliminar as mais distantes como é o caso das alternativas “a, b, e c” assim escolher entre as duas possíveis. Só desabafo.


  • RESUMO DAS ALTERNATIVAS:

    A) O CENÁRIO EXTERNO DEVE SER SEMPRE AVALIADO LEMBRE-SE DO SWOT: EXTERNO: AMEAÇAS E OPORTUNIDADES; INTERNO: FORÇAS E FRAQUEZAS.

    B) USO DE UM SISTEMA FUNCIONAL NÃO TEM NADA A VER.

    C) COMO NÃO OLHAR PARA FRENTE, VISÃO PROSPECTIVA, ACONTECEU O DESASTRE EM MARIANA VOCÊ IDEALIZA UM FUTURO, ERRADISSÍMO.

    D) FALOU EM PLANO DE CONTINGÊNCIA NADA DE CRONOGRAMA.

  •  e) a compreensão da origem do perigo é imperiosa para a eficácia do tratamento a ser nele abordado. GABARITO.

    [Figurado] Que deve ser realizado de maneira imediata; urgente, impreterível: necessidade imperiosa.

    Dessa forma, a compreensão da origem do perigo é urgente, impreterível para a eficácia do plano de contigência. 

  • Imperiosa---- imprescindível----necessário

     

  • O PLANEJAMENTO DE CONTINGENCIA NÃO TEM CRONOGRANA

  • Eliminei justamente essas, Ovídio. As demais, D e E, me deixaram em dúvida.

ID
1070410
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Transporte
Assuntos

NÃO é componente de um planejamento de contingência, a previsão de ações ligadas a:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: é a reação imediata. É o componente mais importante, pois engloba todos os demais.

    Reassunção: consiste em manter ou fazer operar as funções mais críticas, para evitar maiores danos.

    Recuperação: trata-se de fazer operar as funções menos críticas, buscando a normalidade de operação para desativar as alternativas.

    Restauração:é o retorno ao processo normal  por meio da desativação das equipes emergenciais e volta à produção plena e/ou restabelecimento total dos serviços.

    São os componentes do Planejamento

                                                                                                                                                                       Espero ter contribuído


  • Conhecido como os 4 R

  • Componentes do planejamento de contingências:

    RESPOSTA

    REASSUNÇÃO

    RECUPERAÇÃO

    RESTAURAÇÃO.... SENDO OS 3 ÚLTIMOS INTEGRANTES TBM DO MANEJO DE EMERGÊNCIA( ou seja, a resposta não entra!)


ID
1070413
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Transporte
Assuntos

As situações que possam exigir manejos de emergências são:

Alternativas
Comentários
  • NÃO SEI DE ONDE TIRARAM ESSA QUESTÃO

  • nem eu '-' .. eu sei que fui pela lógica

  • Isso é gerenciamento de riscos=manejo de emergência

  • Pode Isso Arnaldo?

  • Seria legal existir uma lei que determinasse que a Banca examinadora fizesse a publicação do gabarito das provas, comentando a solução e mostrando a base de onde foi retirada a resposta.

     

     

  • Respondi identificando sinistros que tem como característica de um manejo de emergência, que são caráter repentino e abrupto. Grifado em vermellho, o que a princípio , não caracterizaria a necessidade de um manejo de emergência.

    a) bloqueio de estradas e estelionatos. 

    b) golpes financeiros e desvios de dinheiro do erário.

    c) motins e sequestros. 

    d) tentativas de suicídio e atos de improbidade administrativa.

    e) ocupação ilegal de terras e atos de corrupção em geral.

  • Também fui pela lógica. Ambas ali estão dentro da alçada de ação do agente.


ID
1070416
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Transporte
Assuntos

As ocorrências com reféns estão entre aquelas que podem ser consideradas dignas de um gerenciamento de crises, em face dos altos riscos que envolvem. Neste sentido, a medida adequada que pode inicialmente ser adotada por um agente de segurança em serviço, tão logo seja cientificado e convocado a nela intervir, é

Alternativas
Comentários
  • Creio que a resposta esteja na COMPRESSÃO DE TEMPO urgência.

    Com relação ao gerenciamento de crises, podemos caracterizá-lo como o processo de identificar, obter e aplicar os recursos

    necessários à antecipação, prevenção e resolução de uma crise. Ainda, conceitua-se “Gerenciamento de Crises como o meio eficaz de se identificar, obter e aplicar, de conformidade com a legislação vigente e com o emprego das técnicas especializadas, os recursos estratégicos, adequados para solução de crise, sejam medidas de antecipação, prevenção e/ou resolução, a fim de assegurar o completo restabelecimento da ordem pública e da normalidade da situação”.

    Características das Crises

    A doutrina norte-americana formulada pela Academia Nacional do FBI (EUA), enumera três características principais sobre um

    evento crucial:

    AMEAÇA À VIDA – Configura-se como um componente essencial do evento crítico, mesmo quando a vida em risco é a do próprio

    indivíduo causador da crise. Assim, por exemplo, se alguém ameaça se jogar do alto de um prédio, buscando suicidar-se, essa situação é caracterizada como uma crise, ainda que inexistam outras vidas em perigo.

    IMPREVISIBILIDADE – A crise é não-seletiva e inesperada, isto é, qualquer pessoa ou instituição pode ser atingida a qualquer

    instante, em qualquer local, a qualquer hora. Sabemos que ela vai acontecer, mas não podemos prever quando. Sendo assim, as instituições policiais não podem se valer da possibilidade de se preparar tão somente quando o evento crítico acontecer, devendo estar preparados para enfrentar qualquer crise.


    COMPRESSÃO DE TEMPO (urgência) – Os processos decisórios que envolvem discussões para adoção de posturas no am-

    biente operacional devem ser realizados, em um curto espaço de tempo. Os eventos cruciais de alta complexidade impõem aos agentes responsáveis pelo seu gerenciamento: urgência, agilidade e rapidez nas decisões.

    O gerenciamento de uma crise deve ser trabalhado sob uma compreensão de tempo e considerando os mais complexos problemas: sejam sociais, econômicos, políticos e ideológicos.

    Deve avaliar potenciais riscos e preparar planos preventivos para agir em relação a cada situação.



  • Temos que ter muito cuidado. Essa questão mostra que o agente de segurança e capaz de contingenciar crises. Isso seria possível mesmo

  • GABARITO B

     

    O agente ao se deparar com uma situação em que será exigido o conhecimento de gerenciamento de crises deve tomar a atitude de CONTER, ISOLAR NEGOCIAR, imediatamente, se for o caso, até a chegada das equipes de reforços ou equipes especializadas para que a crise não se agrave.

    Um grande exemplo que traz a obrigatoriedade do agente agir imediatamente são as crises no sistema penitenciário, onde a demora na resolução do conflito ou da crise pode fazer com que ela tome grandes proporções.

     

  • A função do agente de segurança neste caso é agir pois se trata de um caso grave e a demora pode piorar a situação, deve-se observar, entretanto, os limites de atuação.


ID
1070419
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Primeiros Socorros
Assuntos

Qual o correto procedimento a ser adotado, no caso de uma pessoa que está com uma hemorragia?

Alternativas
Comentários
  • A..ERRADO  pressao direta: consiste em exercer pressao diretamente sobre o ferimento

    C.. ERRADO  o torniquete so sera usado em ULTIMO caso ( preferenciamente por atendimento especializado ( sav)

    D.. ERRADO  nao se deve retirar objeto algum e sim estabiliza-lo, afim de evitar uma lesao

    E..ERRADO  nao eleve o segmento ferido se produzir dor ou se suspeitar de lesoes internas, tais como fraturas, efetue a elevacao juntamente com a pressao direta

  • A "b" é a menos errada. Se não tiver a luva, o socorrista pode começar o socorro tentando se proteger de eventuais sangramentos. O que não pode é deixar o cidadão morrer por conta de uma luva. 

  • Essa banca é inacreditável pq vc pode se contaminar mas não pode usar um torniquete em casos extremos


  • questão FCC - Ao auxiliar vítima de acidente de trânsito que apresenta sangramento de pequena intensidade na perna direita, é aconselhável que a pessoa que socorre

    • a) realize torniquete em ambas pernas da vítima.
    • b) realize torniquete na perna direita da vítima. 
    • c) utilize luvas de borracha ou similar para evitar contato com o sangue da vítima.
    • d) faça a paramentação cirúrgica, antes de manipular a vítima. 
    • e) proceda a antissepsia da ferida com solução de formaldeído.

    Gabarito C, aqui deve se utilizar luvas para que se evite contato com o sangue, já nessa questão pode inicialmente não usar luvas, havia marcado letra C (deve-se colocar um pano limpo...) realmente alguém pode me explicar o que a FCC quer?!

  • Ainda não vi nenhum questão que apoia o uso de torniquete, por isso não marquei a alternativa C. Acho que somente para concurso de medicina estaria apoiando o uso do torniquete


  • Os primeiros atendimentos "PODEM" ser dados, mesmo que não se disponha de luvas protetoras para as mãos. 
    O termo PODEM torna a questão correta, ao colocar o termo DEVEM tornaria a questão incorreta.

  • Concordo com o Suzuki, eu já vi questões de outras bancas apoiando o uso do torniquete em emorragias extremas, e vedando o contato com o ferido quando se esta sem luvas.

    Porem a indicação é essa:

    • Torniquete. Aplicar torniquete somente quando existir amputação traumática do braço ou da perna:
      • Com sangramento abundante e que não tenha respondido às técnicas anteriores;
      • Se o centros médicos estiverem a mais de 30 minutos de distância.
  • pessoal esta questão foi anulada. só complementando o uso de torniquete não é viável, salvo em casos de grandes hemorragias onde não é possível a chegada de um socorro especializado. Quanto a não utilização da luva, corrigindo o comentário do Junior Zacardi, não se presta o atendimento sem a proteção adequada, lembrem-se de que o primeiro passo é A SUA SEGURANÇA e depois a dos outros, situações de risco a saúde ou integridade física devem ser manejadas com muita cautela.

  • Questão realmente erronea. O Art. 75 do Código Penal diz que omitir socorro é deixar de ajudar alguém, desde que não haja risco pessoal. Assim sendo, tratando-se principalmente de hemorragia, prestar primeiros socorros sem os devidos EPI's, pode acarretar ao socorrista problemas futuros. Em seguida, a opção que refere-se ao torniquete está sim correta, tendo em vista que a técnica, caso bem empregada, pode ser de grande serventia para controle da hemostasia. 

  • podem fazer sem luvas sim... só não é apropriado

  • Já vi questão dizer que tem que usar luvas... Mas pelo que entendi da FCc, não se pode fazer Torniquete, nem tão pouco deixar de comprimir o local, seja com luvas ou não

  • GABARITO B

     

    A realização de primeiros-socorros recomenda a utilização de luvas para contato com sangue, porém na falta desta, não é vedado socorrer a vítima. Torniquetes são utilizados em último caso se o socorrista "leigo" souber utilizá-lo, caso contrário agravará a situação. A compressão no local da hemorragia deve ser feita com gaze ou panos limpos e é de extrema importância. 


ID
1070422
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Transporte
Assuntos

O planejamento de segurança deve buscar constantemente a eficiência, eficácia e efetividade, nas quais, respectivamente, temos a inferência dos seguintes pressupostos ligados a esta busca:

Alternativas
Comentários
  • Eficiência: Administração eficiente dos meios / conseguir realizar com minimização de custos;
    Eficácia: Otimização de resultados / Consecução dos objetivos;
    Efetividade: Resultados globais satisfatórios

    Fé!

  • Essa resposta é surreal...rs

  • c)o que matou foi a palavra "perfeita" mas... tem coerência 

    d) os resultados instantâneos que equivocam a questão

     

     

  • Examinador chapou-se

  • GABARITO C

     

    A eficiência está ligado à administração dos recursos disponíveis com a minimização dos custos;

    A eficácia está ligada ao planejamento com os objetivos da empresa ou da instituição;

    A efetividade está ligada a produção, à relação da produção com a entrega dos resultados esperados. 

  • síntese:

    eficiência: resultado esperado com menor custo

    eficácia: aplicar recursos e obter um resultado maior.

    efetividade: conseguir o resultado  acima esperado com menor custo por período prolongado.

    #agentedesegurançainstitucional

  • Eficácia: cumprir o planejamento;

    Eficiência: saber utilizar os recursos disponíveis.


ID
1070425
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Transporte
Assuntos

Em Segurança do Sistema, a necessidade básica de compartimentação

Alternativas
Comentários
  • GAB: E 

  • ah vá!

  • GABARITO E

     

    A segurança do sistema e a segurança da informação estão ligadas à fragmentação do acesso à informação ou ao conhecimento. O acesso pode ser restrito até determinado ponto, para determinadas pessoas ou funcionários. 

  • compartimentar é repartir o conhecimento atendendo à efetiva necessidade do cargo ocupado.

  • alguem pode me informar algum site ou pdf para materia de segurança da informação.

  • Qual o erro da letra B?


ID
1070428
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Transporte
Assuntos

Os controles de acesso propriamente ditos utilizam-se de recursos humanos e de meios materiais diversos. Neste contexto, pode-se classificá-los em:

Alternativas
Comentários
  • Pessoais: Empregam especificamente as pessoas como meio de controle;

    Instrumentais: Meios materiais diversos. São exercidos por uma grande variedade de meios e vão desde os mais simples, como uma singela cancela ou até mesmo o próprio relógio de ponto, aos mais complexos, como os sistemas biométrico de leitura da ris ou da face.

    Mistos: A combinação de ambos para exercer as restrições a que se destinam.

  • GABARITO D

     

    CONTROLE DE ACESSO:

    Pessoais: Como o próprio nome já diz, pessoas são empregadas para exercer o controle.

    Instrumentais: São utilizados instrumentos, sistemas, barreiras e outros tipos de intrumentos ou mecanismos de controle. 

    Mistos: São utilizados os controles de acesso pessoais e instrumentais como meios de controle de acesso, é a forma mais segura de controle. 

     

  • Bem didático,  @Bruno mendes


ID
1070431
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança Pública
Assuntos

Para adquirir arma de fogo de uso permitido é exigido, do interessado, pelo Sistema Nacional de Armas - SINARM, entre outros:

Alternativas
Comentários
  • Art. 4, III Lei 10826/03

  • De acordo com o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826):

           Art. 4o Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

     I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos; (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

      II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

      III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.

      § 1o O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização.

    Bons estudos!



ID
1070434
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A competência para concessão da autorização para porte de arma de fogo de uso permitido em todo o território nacional, após autorização do SINARM, é

Alternativas
Comentários
  • Estatuto do Desarmamento: (Lei 10.826)

    '' Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.''

    Letra c).

  • Uso permitido: Polícia Federal          (SINARM)

    Uso Restrito: Comando do Exército  (SIGMA)

  • Lei 10.826 de 2003 - estatuto do desarmamento :

    Art. 1o O Sistema Nacional de Armas - Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional.

  • Gabarito C

    Art. 1º O Sistema Nacional de Armas – Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional.

    Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

  • GABARITO C

    Autorização para porte > PF > após autorização do Sinarm.

    Autorização para compra da arma de fogo> Sinarm

    Expedir o certificado de registro de arma de fogo  > PF após autorização do Sinarm.

    Bons estudos!

  • Gabarito (Letra C)

    Compete à Polícia Federal conceder a autorização para porte de arma de fogo de uso permitido em todo o território nacional após autorização do SINARM.

    ________

    Bons Estudos!

  • GABARITO LETRA C

    LEI Nº 10826/2003 (DISPÕE SOBRE REGISTRO, POSSE E COMERCIALIZAÇÃO DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÃO, SOBRE O SISTEMA NACIONAL DE ARMAS – SINARM, DEFINE CRIMES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - ESTATUTO DO DESARMAMENTO)

    ARTIGO 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

  • Para responder à questão, impõe-se verificar quais das alternativas se compatibiliza com a proposição contida no seu enunciado.
    A autorização do porte de arma de fogo de uso permitido encontra-se regulamentada no artigo 10 da Lei nº 10.826/2003, que tem a seguinte redação:
    "Art. 10 - A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
    (...)". 


    Com efeito, a alternativa correta é a constante do item (C) da questão.



    Gabarito do professor: (C)


  • Essa foi pra não zerar!

    A competência para concessão da autorização para porte de arma de fogo de uso permitido em todo o território nacional, após autorização do SINARM, é da POLÍCIA FEDERAL:

    Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

    Resposta: C

  • Gab. C

    Para revisar:

    Algumas competências:

    Ministério da Justiça -> compete a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil.

    Comando do Exército -> o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

    Policia Federal e Sinarm -> A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

    A luta continua !


ID
1070437
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o previsto no Código de Trânsito Brasileiro, a cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

I. gravíssima - sete pontos.

II. grave - cinco pontos.

III. média - três pontos.

IV. leve - dois pontos.

Alternativas
Comentários
  • Multa Gravíssima:  7 pontos 

    Multa Grave: 5 pontos 

    Multa Média:  4 pontos 

    Multa Leve:  3 pontos

    * Algumas das infrações gravíssimas, podem ter o valor multiplicado por 3 ou por 5.


  • As multas gravissimas podem ser multiplicadas por 2, 3, 5, 10 ou por 20 (art.253).

     

  • Gabarito: Letra A

    Para responder a essa questão, vamos revisar o importante art. 269 do CTB:
    Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
    I - gravíssima - sete pontos; (Item I Ok)
    II - grave - cinco pontos; (Item II Ok)
    III - média - quatro pontos; (Item III Errado)
    IV - leve - três pontos. (Item IV Errado)

    Logo, está correto o que se afirma em I e II, apenas. 


ID
1070440
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista, deve ser habilitado, no mínimo, na categoria:

Alternativas
Comentários
  • CATEGORIAS

    A: condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral (motos);

    B: condutor de veículo motorizado não abrangido pela categoria A, com peso bruto total inferior a 3.500 quilos e lotação máxima de oito lugares, além do motorista (automóveis);

    C: condutor de veículo motorizado usado para transporte de carga, com peso bruto superior a 3.500 quilos (como caminhões);

    D: condutor de veículo motorizado usado no transporte de passageiros, com lotação superior a oito lugares além do motorista (ônibus e vans, por exemplo);

    E: condutor de combinação de veículos em que a unidade conduzida se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada ou rebocada tenha peso bruto de 6 mil quilos ou mais; ou cuja lotação seja superior a oito lugares; ou, ainda, que seja enquadrado na categoria trailER.

    Assertiva correta: D

  • Só complementando o comentário do Zenon;

    Categoria B condutor de veículos automotores e elétricos, de quatro rodas, não abrangidos pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a 3.500kg e cuja lotação não exceda a 08 lugares, excluído o do motorista, contemplando a combinação de unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, desde que atenda a lotação e capacidade de peso para a categoria.

    ATENÇÃO: Lei nº 12.452/11

    Os condutores da categoria B estão autorizados a conduzir veículo automotor da espécie MOTOR-CASA, definida nos termos do Anexo I do CTB, cujo peso não exceda a 6.000 kg, OU cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista.

    Como regra geral, a Resolução no 168/04 já havia regulamentado que esse tipo de veiculo deve ser conduzido por quem tenha habilitação na categoria C. Pois bem, como você viu, a recente Lei no 12.452/11 autoriza também os condutores habilitados na categoria B a conduzir MOTOR-CASA , desde que o peso desse veiculo não exceda a 6.000kg ou sua lotação não

    exceda a 08 lugares. Perceba que o cumprimento de um ou de outro requisito já e suficiente para que o condutor habilitado na categoria B possa conduzi-lo.

    Legislação de trânsito /Professor : Marcos Girão


  • Obrigado por compartilhar essa informação, Marco Ovídio!

  • GABARITO: D

    CATEGORIAS

    "A" -> Condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.
    Ex.: Motocicleta, Ciclomotor, Motoneta ou Triciclo.

    "B" -> Condutor de veículos, cujo peso bruto total não exceda a (3500 KG) três mil e quinhentos quilogramas ou cuja lotação não exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do motorista; contemplando a combinação de unidade acoplada reboque, desde que a soma dos dois não ultrapasse 3500 KG.
    Ex.: Automóvel, caminhonete, camioneta, utilitário.

    "C" -> Condutor de veículos, utilizados em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a (3500 KG) três mil e quinhentos quilogramas.
    O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação.
    Combinação de veículos em que a unidade acoplada, reboque, não exceda a 6.000 kg.
    Todos os veículos abrangidos pela categoria "B".
    Ex: Caminhão.

    "D" -> Condutor de veículos, utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 08 passageiros, excluindo o motorista.
    Todos os veículos abrangidos nas categorias "B" e "C". 
    Ex: Microônibus, Ônibus.

    "E" -> Condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi reboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares. 
    Condutor de combinação de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou do peso bruto total. 
    Ex.: Veículo com dois reboques acoplados.

    "ACC" -> Condutor de veículos de duas ou três rodas com potência até 50 cilindradas.
    Ex: Ciclomotores.

    A Resolução CONTRAN nº 315/2008 estabelece a equiparação dos veículos ciclo-elétricos aos ciclomotores. Para os efeitos de equiparação ao ciclomotor, entende-se como ciclo-elétrico todo veículo de duas ou três rodas, provido de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quatro kilowatts) dotados ou não de pedais acionados pelo condutor, cujo peso máximo, incluindo condutor, passageiro e carga, não exceda 140 kg (cento e quarenta quilogramas) e cuja velocidade máxima declarada pelo fabricante não ultrapasse 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora). Inclui-se nesta definição de ciclo-elétrico a bicicleta dotada originalmente de motor elétrico, bem como aquela que tiver este dispositivo motriz agregado posteriormente à sua estrutura.


ID
1070443
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em conformidade com o disposto na Lei Federal no 10.826/2003, são vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir, excetuando-se os destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas

Alternativas
Comentários
  • Lei Federal no 10.826/2003

    Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.

     Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.

    BONS ESTUDOS.

  • GABARITO: E

    a) pela Polícia Militar Estadual.

     b) pela Polícia Federal.

     c) pela Secretaria de Segurança Pública do Estado. 

     d) pelo Governador dos Estados da Federação e do Distrito Federal. 

     e) pelo Comando do Exército. => Lei Federal no 10.826/2003 Art. 26. Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.

  • Colecionadores 

    Atirados 

    Caçadores 

     

    Comando do Exército 

  • GABARITO -E

    Esquematizando alguns pontos importantes relacionados a este tópico:

    O comando do exército >

    I) Registra as armas de fogo de uso restrito (Art. 3º P.Ú)

    II) Concede o porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

    III) Envia proposta ao poder executivo para que haja a classificação legal, técnica e geral bem como a definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos, permitidos ou obsoletos

    (  Art. 23. )

    IV) Autoriza excepcionalmente a aquisição de armas de fogo de uso restrito.

    Bons estudos!

  • O comando do exército >

    I) Registra as armas de fogo de uso restrito (Art. 3º P.Ú)

    II) Concede o porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

    III) Envia proposta ao poder executivo para que haja a classificação legal, técnica e geral bem como a definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos, permitidos ou obsoletos

     Art. 23. )

    IV) Autoriza excepcionalmente a aquisição de armas de fogo de uso restrito

  • Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a impor- tação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.

    Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fxadas pelo Comando do Exército.

  • Gabarito E

    CABE AO COMANDO DO EXÉRCITO 

    (...) Estabelecer condições para a utilização de réplicas e simulacros de armas, destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado. 

  • Letra E, nas condições fixadas pelo comando do exército.

  • GABARITO LETRA E

    LEI Nº 10826/2003 (DISPÕE SOBRE REGISTRO, POSSE E COMERCIALIZAÇÃO DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÃO, SOBRE O SISTEMA NACIONAL DE ARMAS – SINARM, DEFINE CRIMES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - ESTATUTO DO DESARMAMENTO)

    ARTIGO 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.

    Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.

  • ARTIGO 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.

    Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.

  •   Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.

            Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.

  • E a AIRSOFT?

  • PELO COMANDO DO EXERCITO

  • O comando do exército >

    I) Registra as armas de fogo de uso restrito (Art. 3º P.Ú)

    II) Concede o porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

    III) Envia proposta ao poder executivo para que haja a classificação legal, técnica e geral bem como a definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos, permitidos ou obsoletos

     Art. 23. )

    IV) Autoriza excepcionalmente a aquisição de armas de fogo de uso restrito

  • SÓ LEMBRAR QUE AS REGRAS DE USO DO AIRSOFT SÃO DEFINIDAS PELO EXÉRCITO

  • e vamos de mais uma lei para a PMCE

  • Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.

            Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.

    **Esquematizando alguns pontos importantes relacionados a este tópico:

    O comando do exército >

    I) Registra as armas de fogo de uso restrito (Art. 3º P.Ú)

    II) Concede o porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

    III) Envia proposta ao poder executivo para que haja a classificação legal, técnica e geral bem como a definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos, permitidos ou obsoletos

     Art. 23. )

    IV) Autoriza excepcionalmente a aquisição de armas de fogo de uso restrito.

  • Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.

    Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.

    GABARITO: E

  • CORTES DE AULÕES QUE SERVEM PARA CARREIRA DE POLICIAL PENAL. SIM, SÃO AULAS RECICLADAS MAS QUE SAO OTIMAS. SERVE PRA PPMG

    • LEGISLAÇÃO ESPECIAL.  Penal. ---- LEIS: 10.826; 13.869 (abuso de autoridade)11.343 (lei de drogas) LINK: https://www.youtube.com/watch?v=O6ZvfNGmwSQ

    .

    • LEI 7.210 (LEP) LINK: https://youtu.be/vBLiPjhGQxk

    .

    • PNDH-3 (DIREITOS HUMANOS) LINK: https://youtu.be/BR2kXMVdQTM

  • e) Pelo Comando do Exército.

    Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.      

    Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.


ID
1070446
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Quanto às normas gerais de circulação e conduta, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta b.

    Lei 9.503/97 - Institui o Código de Trânsito Brasileiro

    Art. 31. O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres.

  • Gabarito BLei 9.503/97 A) Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem

    B) Art. 31. O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres. C) Art. 27. Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino. D) Art. 40. VII  Parágrafo único. Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite. E) Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
  • questão mal elaborada, na medida em que o motorista PODE PARAR OU REDUZIR VELOCIDADE E NÃO SOMENTE, DEVERÁ PARAR.

  • LETRA "B" por estar "apenas" incompleta.

  • Aí é bom para fcc coloca a porra incompleta
  • Sobre a alternativa E :

      Art. 58 CTB. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

            Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.

  • A questão B) não se encontra correta, visto que o condutor desse caso concreto não DEVE parar, ele PODE parar, assim como ele pode seguir a ultrapassagem reduzindo a velocidade do veículo com atenção redobrada, nos termos do art. 31, do CTB. Na forma como foi elaborada a alternativa, entende-se que o condutor deve parar em todas as ocasiões em que querer ultrapassar um veículo de transporte de passageiros.

  • Para não confundir:

    Ciclistas:

    Art. 58 CTB. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

           Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotoresdesde que dotado o trecho com ciclofaixa.

    Pedestres:

    Art. 68. CTB:

    § 2º Nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou quando não for possível a utilização destes, a circulação de pedestres na pista de rolamento será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida. (Aqui não fala de sentido do fluxo)

    § 3º Nas vias rurais, quando não houver acostamento ou quando não for possível a utilização dele, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, em sentido contrário ao deslocamento de veículos, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.

  • Por eliminação porque o motorista não DEVERÁ PARAR. Ele poderá REDUZIR A VELOCIDADE OU PARAR.


ID
1070449
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com relação à classificação das infrações de trânsito quanto à gravidade, podemos dizer que o condutor que, concomitantemente usa o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos, e dirige ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, comete, respectivamente, infrações:

Alternativas
Comentários
  • ART 171 CTB- USAR VEICULO PARA ARREMESSAR SOBRE PEDESTRES AGUA E ENTRE OUTROS - MÉDIA - 4 PONTOS 

    ART 170 CTB-  DIRIGIR AMEAÇANDO  PEDESTRES ESTEJAM NA VIA PUBLICA - GRAVÍSSIMA - 7 PONTOS

    Concluindo, letra D

    No trânsito somos todos pedestres

    :)




  • Por que no gabarito está B ?