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Prova FCC - 2013 - TRT - 18ª Região (GO) - Analista Judiciário - Área Administrativa


ID
1006855
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A dificuldade mais monumental [...] provinha dos desafios técnicos do projeto...

O verbo que exige o mesmo tipo de complemento que o grifado acima está empregado em:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta : LETRA "E"

    Provinha não é uma prova pequenininha...
    Provinha -> 3ª pessoa do singular do verbo "provir" no Pretérito Imperfeito do Indicativo. VERBO TRANSITIVO INDIRETO

    eu provinha
    tu provinhas
    ele provinha
    nós provínhamos
    vós provínheis
    eles provinham

    a) inventou = verbo transitivo direto
    b)iniciavam = verbo transitivo direto
    c) fazia = verbo transitivo direto
    d) armou = verbo transitivo direto
    e) residia = VERBO TRANSITIVO INDIRETO
  • Residia em (...) VTI
    Provinha  de (...) VTI
  • O QC ainda aponta a alternativa "A" como correta, por favor, consertem!!!!!
  • QUE SUSTOOOO....POR DEUS QUE QUASE CHOREI.
    ESTUDANDO TANTO PARA O TRT...PENSEI AGORA, VOU TREINAR UM POUCO DE PORTUGUÊS.

    RESP. E
  • Assim você mata o papai!
  • Realmente, a letra correta é a E.
  • A dificuldade mais monumental [...] provinha dos desafios técnicos do projeto...

    O verbo prover exige a preposição DE. Provém de algum lugar.
    Portanto é verbo transtivo INDIRETO, exigindo objeto indireto.

    A única assertiva que exige também objeto indireto é assertiva E.


    e) O gênio de Brunelleschi residia em seu domínio da dinâmica dos materiais...
    Quem reside, reside EM algum lugar (outra exigência de preposição).
    Portanto, trata-se de verbo transitivo indireto com seu respectivo objeto indireto.
  • O GABARITO DIVULGADO PELO SITE ESTÁ ERRADO. O CORRETO É A LETRA "E".
    PROVINHA = VERBO TRANSITIVO INDIRETO (PROVIR DE)
    AS DEMAIS ALTERNATIVAS CONTÊM VERBOS TRANSITIVOS DIRETOS (VTD).
    SOMENTE A LETRA "E" - OLHEI O GABARITO OFICIAL (DIRETO NA PROVA) - VTI (RESIDE EM).
    PORTANTO, ALTEREM O GABARITO, NÃO É "A" E SIM "E".
  • Os verbos Residir e Provir não são Transitivos Indiretos, sendo Intransitivos. O que vocês estão considerando como OI na verdade é Adjunto Adverbial. Felizmente a questão ajudou.

    Bons estudos. Bons ventos!!
  • Pessoal, vocês repararam que o site tirou da grade as questoes de emprego de modo e tempos verbais? O pior que todo edital da FCC eles cobram esse tópico. E agora? Havia mais de cem questoes sobre esse tema e agora só há essas 3 ou 4.. Já mandei um email e eles até agora nao me responderam.
  • Retificando o comentário do Pedro Santos...

    Verbos morar e residir não tem nada de intransitivos, eles são transitivos indiretos.

    Com os verbos morar, residir, situar e com os adjetivos residente e domiciliado, também devemos usar a preposição “em”. Quem mora sempre mora “em algum lugar”; quem é residente e domiciliado é residente e domiciliado “em” algum lugar. Em linguagem “cartorial”, é frequente lermos coisas do tipo: “Fulano de Tal, residente e domiciliado à Rua das Palmeiras”; “Dr.Beltrano de Tal, com escritório sito à Avenida Paulista…”
    Se, em vez de rua ou avenida, tivéssemos um substantivo masculino, ninguém diria: “Fulano de Tal, residente e domiciliado “ao” Beco das Garrafas”; “Dr. Beltrano de Tal, com escritório sito “ao” Largo do Machado…”
    Se o Fulano de Tal é residente e domiciliado “no” Beco das Garrafas e se o Dr. Beltrano de Tal tem escritório sito “no” Largo do Machado, por uma questão mínima de coerência, o primeiro deve ser residente e domiciliado “na” Rua das Palmeiras e o outro deve ter escritório sito “na” Avenida Paulista. E, para ficar melhor ainda, em vez do “burocrático” sito, use “situado na Avenida Paulista”. É correto e muito mais simples e claro.

    Agora, se for o
    verbo assistir no sentido de morar e residir, aí sim temos um caso de verbo intransitivo acompanhando adjunto adverbial de lugar.

    Por Exemplo: "Assistimos numa conturbada cidade."

    Fonte: http://g1.globo.com/platb/portugues/2010/10/ morar e residir
    Fonte: http://www.soportugues.com.br/secoes/sint/sint68.php  assitir (sentido de morar e residir)
    Fonte: http://www.recantodasletras.com.br/gramatica/80651 morar e residir
  • cONCORDO C EVERTON,  E O VERBO PROVIR É VTI

    Significado de Provir

    v.t.i. Possuir a procedência em; proceder: animais que provieram de lugares exóticos.
    Possuir origem ou derivar de: a farinha provém do trigo. 
    Ser originário de; descender ou originar: provém de uma família alemã. 
    Ser a consequência de: algumas patologias provém de problemas mentais. 
    (Etm. do latim: provenire)

    Sinônimos de Provir

  • Muito estranha essa questão, pois "provir" é VTI, mas "residir" é Intransitivo.
    Quem reside, reside. O "em algum lugar" é adjunto adverbial de lugar.
  • Os Verbos Residir e Provinha são VTI, não podem ser VI, por que não tem sentido completo.

    Eu vou residir... (Alguem consegue entender?)... em algum lugar.
    O pagamento provinha...(Alguem consegue entender?) de verbas ilícitas.

    Nos dois casos, faz-se necessario complemento preposicionado.
  • Os verbos em questão são intransitivos. Por eliminação dá para perceber que a alternativa E seria a mais correta pois as demais alternativas apresentam verbos transitivos diretos.
    Podemos perceber que o verbo é intransitivo pois o seu complemento não é "alvo" do verbo. Ele adiciona uma circunstância de lugar. Da mesma forma que o verbo residir na alternativa E.

    Ex: O cachorro virou a lata. O complemento é alvo do verbo. O cachorro realmente virou a lata.
    O cachorro virou herói. Nesse caso temos um verbo de ligação. O complemento não é alvo do verbo e nesse caso está no sentido figurado.
  • Cadê as questões de tempos e modos verbais? D:
  • Resposta : E

    O verbo PROVER é transitivo indireto. O que provê, provê DE algo.
    Logo, deve-se procurar o mesmo tipo de verbo. E o único que corresponde é o verbo RESIDIR.

    =)
  • Pois é pessoal, alguém sabe pra onde foram as questões de Tempo e modo Verbal?
  • Residir pode ser VI ou VTI. VI: Fixar residência em, viver em. VTI: quando expressar "consistir, "ter seu fundamento em", que é o caso acima > "O gênio de Brunelleschi residia em  (consiste em) seu domínio..."
  • A dificuldade mais monumental [...] provinha dos desafios técnicos do projeto...
    Prover -> VTI

    a. Inventar -> VTD
    b. Iniciar -> VTD
    c. Faz -> VTD
    d. Armar -> VTD
    e. Residir -> VTI
  • Olá Gui - TRT

    As questões de verbo estão no ítem flexão nominal e verbal.

    Bons estudos!
  • Posso estar enganado, mas o comentário d colega acima está equivocado. O verbo não é transitivo indireto e sim intransitivo.

  • MORAR, RESIDIR, SITUAR-SE (Intransitivo)

    * Seguidos da preposição EM e não com a preposição A, como muitas vezes acontece.

    Moro em Londrina.

    Resido no Jardim Petrópolis.

    Minha casa situa-se na rua Cassiano.


  • "Provinha" vem do verbo PROVIR (procedência). Logo, verbo INTRANSITIVO. (http://www.conjugacao.com.br/verbo-provir/)

    E por isso, a alternativa E está correta: RESIDIR também é verbo INTRANSITIVO. (http://www.recantodasletras.com.br/gramatica/80651)


  • De acordo com o site: www.conjugacao.com.br os verbos provir e residir são sim intransitivos, portanto a alternativa (e) está corretíssima.

  • Provir é verbo intransitivo, assim como residir.

  • Pois é colega, acabo de abrir novo chamado solicitando que expliquem ou indiquem onde estão as questões de Flexão nominal. 
    Estou há mais de 2 meses esperando....
    Realmente o negócio é PROCURAR OUTRO SITE, pq o QC não está arrumando o problema, tampouco dando satisfações.  

  • Não sei o que justifica tantas mudanças se no fim elas só atrapalham ao invés de facilitar!!!!
    Em Inglês também mudaram e tá a mesma zona que aqui no Português!!

    CHEGA DE INVENTAR, QC!!! SIMPLIFIQUE!!!

  • Tem algo errado nesta questão. Eu marquei a resposta "E" que é a certa e deu errado porque a resposta é a "E". 

    Quanto à mudança acho que é uma questão de adaptação. Desta forma, dá para ir eliminando do edital o que já foi estudado e separar para estudar o que tenho mais dificuldade.

  • Tenho uma dúvida. Pesquisando aqui vi que realmente MORAR, RESIDIR, SITUAR-SE E PROVIR são verbos intransitivos seguidos de preposição EM.

    Minha dúvida: Se esses verbos são INTRANSITIVOS por que eles necessitam de complemento regido por preposição?

  • O verbo residir, bem como o morar e situar-se são intrasitivos, contudo regem a preposição "em".

  • guilherme neto o verbo e intrasitivo

  • EXPLICANDO DETALHADAMENTE UMA A UMA.

    A questão pede para assinalar a alternativa que requer o mesmo tipo de complemento do verbo abaixo assinalado:


    A dificuldade mais monumental [...] provinha dos desafios técnicos do projeto...


    Nesse caso, o verbo provinha é classificado como um verbo transitivo indireto, exigindo, portanto, um objeto indireto como complemento (provinha DE que? // dos desafios técnicos do projeto é o objeto indireto).


    A) Ele inventou um guindaste capaz de...

    ERRADA.

    INVENTOU -- quem inventa inventa algo! Trata-se de verbo transitivo direto, logo, o complemento do verbo é um objeto direto.


    B) ... os governantes da cidade italiana iniciavam uma empreitada épica...
    ERRADA.
    INICIAVAM -- quem inicia inicia algo!Trata-se de verbo transitivo direto, logo, o complemento do verbo é um objeto direto.


    C) ... ele fazia seus projetos em código.

    ERRADA.

    FAZIA -- quem faz, faz algo! Trata-se de verbo transitivo direto, logo, o complemento do verbo é um objeto direto.


    D) Em outra ocasião, armou uma farsa para...
    ERRADO.
    ARMOU -- quem arma, arma algo! Trata-se de verbo transitivo direto, logo, o complemento do verbo é um objeto direto.



    E)O gênio de Brunelleschi residia em seu domínio da dinâmica dos materiais...
    CORRETA.
    RESIDIA -- quem reside reside EM algum lugar! Logo, o complemento do verbo é um objeto indireto.

  •  PROVIR E RESIDIR SÃO INTRANSITIVOS, por isso tem o mesmo complemento, qual seja, NENHUM!

  • Gabarito. E.

    a) quem inventa, inventa o que? VTD;

    b) quem inicia, inicia o que? VTD;

    c) quem faz, faz o que? VTD;

    d) quem arma, arma o que? VTD;

    e) CORRETA - quem reside, reside aonde?  VTI possui preposição;

  • Nessa questão é só levar em consideração que o os verbos Provir e Residir são intransitivos.



  • Luiz, tais verbos são transitivos indiretos.

  • POSSO ESTAR ENGANADA...MAS  INDEPENDENTE DO PROVIR SER TRANSITIVO OU INTRANSITIVO....O COMPLEMENTO NÃO E DE VERBO.....NÃO SE CLASSIFICA LUGAR COMO COMPLEMENTO.....

    E)O gênio de Brunelleschi residia em seu domínio da dinâmica dos materiai....

    ERRADO
    RESIDIA -- quem reside reside EM algum lugar! Logo, o complemento do verbo é um objeto indireto

    ERRADO....LUGAR NAO E COMPLEMENTO DE VERBO!!!!LOGO....O VERBO É INTRANSITIVO....POR QUE NÃO POSSUI TRANSITO.....PODE SER NO MAXIMO UM ADJUNTO ADVERBIAL...

  • O verbo residir (verbo intransitivo) está empregado no sentido figurado (achar-se, estar), por isso, circunstâncialmente é um VTI.

  • Eu copiei um comentario em meu caderno de um colega que me ajudou a responder essa questao e muitas outras do mesmo estilo da FCC.


    'A FCC adota que verbos que indicam deslocamento como : ir , voltar, chegar, regressar, retornar, morar, residir e habitar, podem ser analisados como VTI'

    Depois comecei a notar que a FCC adora esses verbos e analisa-los como VTI


  • Tentando ajudar nos comentários sobre a transitividade do verbo "residir":

    a) Quando significa "morar": é intransitivo (ex: moro em Londres [Londres é AA de lugar).
    b) Quando significa "ter como fundamento", "basear-se": é transitivo indireto (ex: o gênio de Fulano reside na ideia do cristianismo).
  • A dificuldade mais monumental [...] provinha dos desafios técnicos do projeto...

                                                                V.T.I.           O.I.                          C.N.

    e) O gênio de Brunelleschi residia em seu domínio da dinâmica dos materiais...

                                             V.T.I.      O.I.                        C.N.






  • A questão pede um Objeto indireto.

    Letra E
  • Pessoal, ambos os verbos são intransitivos. Não se deixem enganar pela preposição...devemos analisar o que vem depois.

  • GABARITO: E

    Corroborando os comentários:

                         Há divisão entre gramáticos respeitáveis quanto a transitividade de alguns verbos (dirigir-se, ir, partir, voltar, chegar, morar, residir).

                        Uns os classificam como INTRANSITIVOS e os termos que os acompanham seriam ADJUNTO ADVERBIAL de lugar não exercendo, portanto, a função de complemento.

                        Já outros os classificam como TRANSITIVOS INDIRETOS. (POSIÇÃO ADOTADA PELA FCC)

                       Independente de ter conhecimento dessa particularidade a resolução da questão seria possível, pois:


                      Verbo prover: VTI, sendo seu complemento um OI.

    A INVENTOU -- VTD, logo, o complemento do verbo é um objeto direto.

    B) INICIAVAM -- VTD, logo, o complemento do verbo é um objeto direto.

    C) FAZIA -- VTD, logo, o complemento do verbo é um objeto direto.

    D) ARMOU --VTD, logo, o complemento do verbo é um objeto direto.

    E) RESIDIA -- E agora? Para alguns VI para VTI. Bem, de todo modo seria a única alternativa diferente das demais, a 'única possível' pela lógica mesmo para quem o considere VI.


    "Aprenda a jogar as regras do jogo."

  • Na regência verbos que pedem "em": morar, residir, domiciliar, entregar, estar, ficar, permanecer, continuar...


  • No caso da Letra E(gabarito) o verbo no tal contexto é VTI, pois a frase não termina no verbo e sim o complementa com OI.

    Força Guerreiros!!!!!!!

  • Na frase base, o verbo “provir” é transitivo indireto, portanto o termo destacado deve também ser transitivo indireto ou um verbo intransitivo regido de complemento preposicionado, tal qual a FCC vem adotando como linha teórica. Em A, tem-se um verbo transitivo direto. Em B, tem-se um verbo transitivo direto. Em C, tem-se um verbo transitivo direto. Em D, tem-se um verbo transitivo direto. Resposta correta – letra E: Em E, tem-se um verbo intransitivo regido de complemento preposicionado, o que condiz com a frase base. Lembrete: Para a FCC, termos preposicionados ligados ao verbo (objeto indireto e adjunto adverbial) têm a mesma natureza sintática, diferenciando-se dos complementos nominais (ligados ao nome) e dos objetos diretos (ligados a um verbo que não exige preposição).

    Beijos, Flávia Rita 

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  • GABARITO ITEM E

     

    QUESTÃO: PROVINHA-> VTI    PROVÉM DE...

     

    ITEM E : RESIDIR---> VTI        QUEM RESIDE,RESIDE EM...

  • Questão deveria ser anulada, pois  quem reside (residir) , reside em um lugar... e lugar é advérbio, e advérbio é um modificador do verbo, não é um complemento. Enfim, residir é um verbo intransitivo, não pede complemento, pede uma circunstância... etc.

    Sempre que o advérbio recebe uma preposição ele fica parecendo um complemento... dai a confusão está armada na mente! 

    Espero ter ajudado!

     

  • A transitividadedo verbo deve ser analisada dentro do contexto.....um determinado verbo pode ser vi, mas no contexto q foi inserido ser vtd ou vti....

  • Pra quem tá começando agora, entenda, num primeiro momento, o seguinte:

     

    Objeto direto = ISSO

    Objeto indireto = NISSO (em + isso) ou DISSO (de + isso)

     

    a) inventou ISSO
    b)iniciavam ISSO
    c) fazia ISSO
    d) armou ISSO 
    e) residia NISSO 

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Quem provêm, provêm de algum lugar.  Ou seja, rege preposição DE

    provinha de quê? 

    VTI

    ---> ou seja, rege preposição DE

    Basta, agora, procurarmos uma alternativa cujo verbo pede alguma preposição.

    E) quem reside, reside EM algum lugar.

  • GABARITO: LETRA E

    ACRESCENTANDO:

    objeto indireto é um termo que estabelece uma relação sintática com um verbo transitivo indireto ou transitivo direto e indireto, complementando seu sentido.

    Normalmente o objeto indireto é um complemento que representa o ser beneficiado ou o alvo de uma ação e vem sempre preposicionado, a não ser que venha em forma de pronome oblíquo átono (me, te, se, nos, vos, lhe(s)). Os objetos indiretos são iniciados pelas preposições a, com, contra, de, em, para, por.

    - Sempre dou graças a Deus por minhas realizações.

    - Gosto de ti, meu nobre.

    - Só depende dos dois resolver essa pendência.

    - Não troque o certo pelo duvidoso.

    - Vamos insistir em promover o novo romance de ficção.

    Como se vê, seu núcleo pode ser representado por substantivo, pronome, numeral, palavra substantivada ou oração.

    FONTE: A gramática para concursos públicos / Fernando Pestana. – 2. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.


ID
1006858
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

As normas de concordância estão plenamente respeitadas na frase:

Alternativas
Comentários
    •  a) Sobressai, na igreja projetada por Brunelleschi, os nove anéis circulares horizontais que se estende pelos oito lados da cúpula.
    •  b) Imagina- e que devam haver outras referências ao poeta Dante Alighieri nos projetos arquitetônicos de Brunelleschi.
    •  e) Cada um dos círculos que se encontra na cúpula da igreja projetados por Brunelleschi foram inspirados no Paraíso de Dante Alighieri
  • Oi pessoal, alguém poderia comentar  o erro da C que até agora não entendi.

    bons estudos
  • Oi Luana, o erro da Alternativa "C" é facilmente identificável ao se por a frase na ordem direta:

    Aconselho que você, ao se deparar com questões assim, identifique o sujeito e reconstrua a frase na ordem direta.

    Quem é o Sujeito? 
    Os noves anéis circulares.


    Então como ficaria na ordem direta?

    Os nove anéis circulares horizontais que seriam embutidos ao longo dos oito lados da cúpula da igreja nunca inquieTARAM Brunelleschi, famoso por sua ousadia.



    Espero ter ajudado!
    Bons Estudos!
    • a) Sobressai, na igreja projetada por Brunelleschi, os nove anéis circulares horizontais que se estende pelos oito lados da cúpula. ERRADA
    • Sujeito: os noves anéis circulares
    • Sobressaem, na igreja projetada por Brunelleschi, os nove anéis circulares horizontais que se estendem pelos oito lados da cúpula.
    • b) Imagina- e que devam haver outras referências ao poeta Dante Alighieri nos projetos arquitetônicos de Brunelleschi. ERRADA
    • O verbo haver (no sentido de existir, ou indicando tempo transcorrido) e o verbo fazer (indicando tempo transcorrido) são impessoais, isto é, não possuem sujeito; devem, portanto, ficar na terceira pessoa do singular. Quando um verbo auxiliar se junta a um verbo impessoal, ele também fica no singular. No caso da questão, "dever" é o verbo auxiliar
    • Imagina- e que deva haver outras referências ao poeta Dante Alighieri nos projetos arquitetônicos de Brunelleschi. 
    • c) Famoso por sua ousadia, nunca inquietou Brunelleschi os nove anéis circulares horizontais que seriam embutidos ao longo dos oito lados da cúpula da igreja. ERRADA
    • Sujeito: os nove anéis circulares horizontais
    • Famoso por sua ousadia, nunca inquietaram Brunelleschi os nove anéis circulares horizontais que seriam embutidos ao longo dos oito lados da cúpula da igreja.
    • d) Quando deparam com a Catedral de Florença, os turistas não imaginam que tantas intempéries, como a peste negra, por exemplo, detiveram sua construção. CORRETA
    • Sujeito de "deparam" e "imaginam": os turistas
    • Sujeito de "detiveram': tantas intempéries
    • e) Cada um dos círculos que se encontra na cúpula da igreja projetados por Brunelleschi foram inspirados no Paraíso de Dante Alighieri. ERRADA
    • Sujeito: cada um dos círculos
    • Quando o sujeito é formado pelas expressões "cada um de nós", "cada um de vocês" e semelhantes, o verbo deve ficar no singular, imposto pela expressão "cada um", que está no singular. 
    •  
    • Cada um dos círculos que se encontra na cúpula da igreja projetados por Brunelleschi foi inspirado no Paraíso de Dante Alighieri.
  • Observação quanto à pegadinha da alternativa correta: a banca adicionou um aposto explicativo (, como a peste negra, por exemplo,) entre vírgulas para dificultar a concordância. Basta excluir este trecho do texto para perceber que detiveram concorda com intempéries.
  • Para a letra D estar absolutamente correta, não deveria estar "Quando se deparam..."? Nunca vi esse verbo sem a partícula reflexiva.
  • Airton Ferreira de Castro o verbo deparar pode se apresentar na forma pronominal (deparar-se) ou em sua forma simples (deparar). Quando usado na forma pronominal, não aceita a preposição "com" ex.: Deparou-se com... deparar-se com, etc. Depois dê uma lida aqui: http://www.migalhas.com.br/Gramatigalhas/10,MI45095,71043-Deparar
  • Obrigado, André Reis!

  • rsrsrsr...achei engraçado o final do seu comentário Gabriel.

  • Erros que eu encontrei nas alternativas


    A) que se estendem 


    B) deve haver 


    C) os nove anéis circulares (...) nunca inquietaram


    D) correta


    E) que se encontram 

  • E - INCORRETA. CADA UM dos círculos que se encontra NA CÚPULA DA IGREJA PROJETADA por Brunelleschi FOI INSPIRADO no Paraíso de Dante Alighieri.

  • tantas intempéries detiveram sua construção

    1. Sobressaíram... os nove anéis... que se estendem

    2. Imagina-se que deva haver..

    3. Famosos... os nove anéis

    4. Correta

    5. Cada um ....que se encontram

  • a mesma dica serve para ca=

    CADA UM.. = verbo no singular.

     

    GABARITO ''D''


ID
1006861
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O sinal indicativo de crase está empregado corretamente na frase

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    DAR = VERBO TRANSITIVO DIRETO INDIREITO
    Quem dá, dá algo à alguém.

    ... conforme se mais relevo à novidade do conteúdo ou à novidade da forma artística
                                   Ob. direito          Objeto indireto                  Objeto indireto







     

  •    a) As origens da poesia amorosa italiana geram controvérsias; as opiniões diferem conforme se  mais relevo à novidade do conteúdo ou à        novidade da forma artística. dar (VTDI): dar algo à alguém. Ex.: se dá mais relevo à (a + a) novidade (palavra feminina). Preposição + Artigo Uma dica é verificar com palavra masculina, se fosse palavra masculina, usando o mesmo verbo, teríamos por exemplo "se dá mais crédito ao vencedor"    b) No século XVI, a literatura italiana antecipou-se à todas as outras literaturas europeias, criando novos gêneros e formas de expressão. Não se usa crase diante da maioria dos pronomes indefinidos. Os pronomes indefinidos que aceitam crase: demais, mesma (s) (pronome demonstrativo), outra (s), tal e várias. (Porque aceitam artigo antes)  Ex.:  Assisti a toda peça. Assisti às outras peças.    c) Com os mestres de Dante, começa a poesia amorosa; Dante e Petrarca à continuam e Boccaccio fornece a ela novo requinte psicológico. Não se usa crase antes de verbo.  d) Com a enorme influência da literatura francesa medieval não pode ser comparada à da literatura italiana do século XVI. Alguém pode explicar essa? Encontrei em um livro a frase "Com a enorme influência da literatura francesa medieval não pode ser comparada à do Trecento Italiano" como correta.  e) As famílias florentinas dos Bardi e Peruzzi, comerciantes de lã, chegaram à conceder vultosos empréstimos à outras nações. Não se usa crase antes de verbo.
  • Rafael Farias,

    "Com a enorme influência da literatura francesa medieval não pode ser comparada à [ literatura] do Trecento Italiano".

    Pessoal que está iniciando nos concursos e ainda não pegou algumas "malandragens", questões como essa dá pra poupar tempo e energia. Nesse tipo de questão vocês podem ir direto para o sinal indicativo de crase, não precisando ler toda a  questão. Facilmente irão eliminar a E, D, C, B como bem explicaram oscolegas.  
  • Obrigado  Diego Nogueira,

    Então na frase: d) Com a enorme influência da literatura francesa medieval não pode ser comparada à [enorme influência] da literatura italiana do século XVI.

    Não poderia ter crase nesse ponto? Ou o termo intercalado é outro?

    Agradeço desde já.
  • Também estava em dúvida sobre a Letra D. No entanto, percebe-se que a presença do COM muda o sentido da frase. Haveria crase se estivesse assim: a enorme influência da literatura francesa medieval não pode ser comparada à [influência]da literatura italiana do século XVI. 
  • Perceba que a frase não se encontra na forma direta.
    Perceba o sujeito e perceba, também, que o complemento do verbo é o
    COM
    Logo,
    " A -enorme influência- da literatura italiana do século XVI" não pode ser comparada COM a enorme influência da literatura francesa medieval."

  • "d) Com a enorme influência da literatura francesa medieval não pode ser comparada à da literatura italiana do século XVI."

    1) regência do verbo comparar = comparar a
    2) da = 'de+a'

    logo tem-se: [ comparada a + 'de+a' ]
    ou seja, o primeiro a é a preposição do verbo comparar
    e o segundo a é o artigo do substantivo literatura, que encontra-se unido ao de ,
    portanto já houve a fusão do "a" com o "de", não havendo fusão com a primeira preposição (a), inexistindo a ocorrência de crase.

  • d) Com a enorme influência da literatura francesa medieval não pode ser comparada à da literatura italiana do século XVI.

    esta opção se encontra errada, porque têm mais de uma preposição regendo a mesma  estrutura.

    Observe: Pode ser comparada à("a" preposição + "a" artigo ) da( "de" preposição + "a" artigo) literatura...
  •  U tá de brincation uiti me, Cara?      kkkk

    Resolveu o mistério da questão. 
  • O item   a     esta correto por estar acompanhada de palavra feminina.
  • colocando a alternativa "d" na ordem direta, temos:

    A enorme influência da literatura italiana do século XVI não pode ser comparada com a enorme influência da literatura francesa medieval.

    O verbo comparar tanto pode ter a regência da preposição a como da preposição com

    no exemplo acima, tem como regência o com
  • porque não a letra d? alguem me explica?

  • na letra d  nao existe crase porque o A é pronome demostrativo e comparada não pede preposicão!!

  • O erro da letra d seria porque têm duas preposições seguidas?

  • Resposta: A

    a) As (artigo) origens da poesia amorosa italiana geram controvérsias; as (artigo) opiniões diferem conforme se dá mais relevo à novidade do conteúdo ou à novidade da forma artística (conforme se dá mais relevo ao dinossáuro ou ao futebol, ou seja, no masculino leva ao.. por tanto, leva crase... além do mais, acompanham palavras femininas e no plural se pluralizam.. crases corretas).

    b) No século XVI, a (artigo) literatura italiana antecipou-se à (não leva crase, pois acompanha termo no plural todas) todas as (artigo) outras literaturas europeias, criando novos gêneros e formas de expressão.

    c) Com os mestres de Dante, começa a poesia amorosa (começa o show... por tanto, na forma masculina o a vira o.. e assim, sem crase); Dante e Petrarca à (acompanha verbo (continuam)..  por tanto sem crase) continuam e Boccaccio fornece a (acompanhada de pronome pessoal do caso reto é vetada a crase) ela novo requinte psicológico.

    d) Com a (artigo) enorme influência da literatura francesa medieval não pode ser comparada à (vamos a ordem certa da frase: a enorme influência da literatura francesa medieval não pode ser comparada com à da literatura italiana do século XVI, por tanto.. esse a craseado não passa de um artigo.. não leva crase.. boa questão.) da literatura italiana do século XVI.

    e) As (artigo) famílias florentinas dos Bardi e Peruzzi, comerciantes de lã, chegaram à (acompanha verbo (conceder), por tanto, não leva crase) conceder vultosos empréstimos à (acompanha termo no plural (outras).. crase vetada) outras nações.


    espero ter ajudado..

  • Não se usa crase antes de verbo, preposição ou pronome.

  • Vamos lá:

    Alternativa B: Está errado ,pois está sendo o acento grave indicativo de crase antes de palavra indefinida , não pode . DIANTE DE PALAVRA INDEFINIDA, CRASE TÁ FUDIDA.
     
    Alternativa C e E: Está errado , pois está sendo empregado o acento grave indicativo de crase antes de verbo , não pode. DIANTE DE AÇÃO , CRASE É MARCAÇÃO.

    A alternativa D ficarei devendo . rsrsrs , pois ainda tenho muito a aprender e pouco a compartilhar. 

    Fé e força pra estudar.




  • Sobre a letra A.

    É caso obrigatório de crase sempre que tiver: preposição a + palavra feminina + preposição. 

    Ex: à espera de; à procura de; à medida que; à proporção de.

  • Não entendi qual o erro da "D"... Se alguém souber...

  • Rodrigo, é simples: "a (influência) da literatura italiana do século XVI" é sujeito da oração, pois "não pode ser comparada com a enorme influência da literatura francesa medieval" é predicado. E como o sujeito na língua portuguesa não pode vir preposicionado, por consequência "a (influência) da literatura italiana" não pode ocasionar a crase. Só fiz inverter a ordem do período, para facilitar a explicação

  • Rodrigo, com todo o respeito ao colega Tulio, eu acredito que a explicação para o erro da letra "D" é porque não se usa duas preposições juntas. O "À" indica a junção do artigo com preposição, e o "DA" indica a junção do artigo "a" com a preposição "de", e isso é um erro. Não se usa isso.

    Caso eu esteja errada, me digam.
  • d) está errada pois se há a crase (prep a + art a), não tem porque existir o "da" (prep de + art a), e vice e versa. Ou seja,  pode formular a frase: Com a enorme influência da literatura francesa medieval não pode ser comparada a da literatura italiana do século XVI OU a frase: Com a enorme influência da literatura francesa medieval não pode ser comparada à literatura italiana do século XVI



  • pra ver se tem crase, so troca a palavra feminina por masculina.


    eu ando à cavalo eh uma excecao

  • Letra D - Com a enorme influência da literatura francesa medieval não pode ser comparada à da literatura italiana do século XVI.

    Notem que a frase está invertida: "(A influência) da literatura italiana não pode ser comparada COM a influência da literatura francesa". Logo, o verbo comparar exige a preposição "com" que está presente na frase. Não há a necessidade de crase. 

  • Boa tarde!

    Resposta correta – letra A: Em “As origens da poesia amorosa italiana [...]”, o termo é sujeito, não aceitando, portanto, crase. Em ”se dá mais relevo à novidade do conteúdo ou à novidade da forma artística.”, o verbo “dar” é transitivo direto e indireto, logo, aceita crase: “[...] dá (VTDI) mais relevo (OD) à novidade (OI) [...]”. Em B, “[...] à todas as outras literaturas [...]”, “todas” é pronome indefinido plural  e não aceita, portanto, crase. Em C, “[...] à continuam [...]”, a crase está inadequada porque não é possível se usar crase antes de verbo. Em D, “[...] comparada à da literatura [...]”, a frase está invertida, sendo o termo regido pela preposição “com” o objeto indireto e o termo “enorme influência da literatura italiana” sujeito. Logo, não há crase, pois sujeito não pode ser preposicionado. Em E, não se usa crase antes de verbo (conceder – verbo no infinitivo).
    Beijocas Flávia Rita

    Português com quem mais aprova em concursos é com a professora Flávia Rita!

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  • d) Com a enorme influência da literatura francesa medieval não pode ser comparada à da literatura italiana do século XVI. 

    A (enorme influência) da literatura italiana do século XVI não pode ser comparada com a enorme influência da literatura francesa medieval.

    A frase estava em uma ordem FDP tentando te confundir...

  • 2 coisas simples:

    NÃO SE USA CRASE (À) singular ANTES DE PALAVRA NO PLURAL.

    NÃO SE USA CRASE ANTES DE VERBO NO INFINITIVO.

     

    GABARITO ''A''

  • GABARITO A


    CASOS FACULTATIVOS DE CRASE

    - Diante de nomes próprios femininos:

    Entreguei o cartão Paula.

    Entreguei o cartão à Paula.

    - Diante de pronome possessivo feminino:

    Cedi o lugar minha avó.

    Cedi o lugar à minha avó.

    - Depois da preposição até:

    Fui até a praia.

    Fui até à praia.


    bons estudos

  • GABARITO: LETRA  A

    ACRESCENTANDO:

    Tudo o que você precisa para acertar qualquer questão de CRASE:

    I - CASOS PROIBIDOS: (são 15)

    1→ Antes de palavra masculina

    2→ Antes artigo indefinido (Um(ns)/Uma(s))

    3→ Entre expressões c/ palavras repetidas

    4→ Antes de verbos

    5→ Prep. + Palavra plural

    6→ Antes de numeral cardinal (*horas)

    7→ Nome feminino completo

    8→ Antes de Prep. (*Até)

    9→ Em sujeito

    10→ Obj. Direito

    11→ Antes de Dona + Nome próprio (*posse/*figurado)

    12→ Antes pronome pessoal

    13→ Antes pronome de tratamento (*senhora/senhorita/própria/outra)

    14→ Antes pronome indefinido

    15→ Antes Pronome demonstrativo(*Aquele/aquela/aquilo)

    II - CASOS ESPECIAIS: (são7)

    1→ Casa/Terra/Distância – C/ especificador – Crase

    2→ Antes de QUE e DE → qnd “A” = Aquela ou Palavra Feminina

    3→ à qual/ às quais → Consequente → Prep. (a)

    4→ Topônimos (gosto de/da_____)

    a) Feminino – C/ crase

    b) Neutro – S/ Crase

    c) Neutro Especificado – C/ Crase

    5→ Paralelismo

    6→ Mudança de sentido (saiu a(`) francesa)

    7→ Loc. Adverbiais de Instrumento (em geral c/ crase)

    III – CASOS FACULTATIVOS (são 3):

    1→ Pron. Possessivo Feminino Sing. + Ñ subentender/substituir palavra feminina

    2→ Após Até

    3→ Antes de nome feminino s/ especificador

    IV – CASOS OBRIGATÓRIOS (são 5):

    1→ Prep. “A” + Artigo “a”

    2→ Prep. + Aquele/Aquela/Aquilo

    3→ Loc. Adverbiais Feminina

    4→ Antes de horas (pode está subentendida)

    5→ A moda de / A maneira de (pode está subentendida)

    FONTE: Português Descomplicado. Professora Flávia Rita

     


ID
1006870
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A narrativa medieval descreve essa "doença do pensamento, do espírito" como um modo de obsessão que ...... o homem e a mulher, fazendo com que ...... presos no desejo de estar um com o outro e atormentados quando não podem se encontrar

A estrutura ideal ...... o amor impossível.

(Adaptado de: Luiz Felipe Pondé. Folha de S. Paulo, 11/02/2013)

Preenchem corretamente as lacunas da frase acima, na ordem dada:
.

Alternativas
Comentários
  • Descreve: presente do indicativo
    arrasta: presente do indicativo
    fiquem: presente do subjuntivo

    tempos correlatos. Alternativa E
  • Identificando o verbo na oração, fica fácil responder a questão:

    Descreve o quê? A narrativa...
    Como? Como um modo...
    Que FAZ o quê? (perceba que a construção carece que o verbo fique no presente do indicativo) Que ARRASTA...
    Por eliminação, vê-se que só pode ser a assertiva e).
    Resolver questões por eliminação é uma boa estratégia na hora da prova.
  • esse tipo de questão se refere à correlação de tempos e modos verbais. 

    Percebam que o verbo do período está no presente (descreve). Com isso, os demais verbos deverão, obrigatoriamente, fazer correlação com ele. 
  • Questão simples, para quem não conhece a regra apenas utilizar de forma clara a concordância entre os elementos encontra a frase correta. Questão E

  • Caro, concurseiros..

    Sei o quanto é difícil decorar as regras das correlações modo-temporais dos verbos.

    Pra ser mais objetivo e sincero, é um tremendo SACO decorar os tempos e modos que estabelecem a correta relação entre os verbos segundo a Norma Gramatical Brasileira. 


    Pesquisei um pouco a respeito e encontrei no Blog do Professor Rodrigo Bezerra uma pequena dica, singela, mas que é valida:


    1. Presentedo indicativo à Presentedo subjuntivo (e vice-versa)

    Ex.:É fundamentalque ele venha  amanhã.

    2. Pretérito perfeito do indicativo à Pretérito imperfeito do indicativo

    Ex.:Quando passei no concurso,eu estudava demais.

    1. Pretérito perfeito do indicativo à Pretérito imperfeito do subjuntivo

    PRETÉRITOPERFEITO + IMPERFEITO DO INDICATIVO OU IMPERFEITO DO SUBJUNTIVO

     Ex.:Falei alto para que se evitasse o pior.

    4. Futurodo presente do indicativo à Futuro do subjuntivo

    FUTUROIND + FUTURO SUBJ OK

    Ex.: Levarei oremédio para ele quando meu marido chegar.

     5.Futuro do pretérito do indicativo à Pretérito imperfeito do subjuntivo


    É O FAMOSO IA + SSE TÃO ADOTADO PELA FCC


    Fonte: Blog do Professor Rodrigo Bezerra 

    Blog construído para troca de informações sobre concursos públicos e sobre a nossa língua portuguesa.

    http://professorrodrigobezerra.blogspot.com.br/2011/02/as-correlacoes-entre-os-tempos-e-os.html

  • No início da frase 1, podemos ver que o verbo descreve se encontra no presente do indicativo, fazendo com que os verbos seguintes também se encaixem nessa perspectiva. 


    A segunda frase também está no presente do indicativo.

  • A narrativa medieval descreve (Presente indicativo) essa "doença do pensa- mento, do espírito" como um modo de obsessão que ..(presente indicativo - arrasta)... o homem e a mulher

    - tem que combinar o verbo inicial.

    fazendo (gerundio pede que eles fiquem no subjuntivo presente) com que fiquem presos no desejo de estar um com o outro e atormentados quando não podem se encontrar.


    gabarito E

  • A narrativa medieval descreve (Presente indicativo) essa "doença do pensa- mento, do espírito" como um modo de obsessão que ..(presente indicativo - arrasta)... o homem e a mulher

    - tem que combinar o verbo inicial.

    fazendo (gerundio pede que eles fiquem no subjuntivo presente) com que fiquem presos no desejo de estar um com o outro e atormentados quando não podem se encontrar.


  • Letra e

     

    o verbo descreve está no Presente do Indicativo

    Logo os verbos arrastam (presente do Indicativo) , fiquem (Presente do Subjuntivo) e Supõe ( Presente do Indicativo).

     

  • Ao olhar para a última lacuna é possível eliminar de cara 3 alternativas

    Supor é derivado de pôr, então é só retirar o prefixo su e testar as alternativas.

    a) A estrutura ideal ponha o amor impossível. F

    b) A estrutura ideal pôs o amor impossível. V

    c) A estrutura ideal ponha o amor impossível F

    d) A estrutura ideal punha o amor impossível F

    e) A estrutura ideal põe o amor impossível V



  • Trata-se da uniformidade de tratamento, ou seja, ao iniciar um discurso com uma determinada pessoa ou modo/ tempo verbal, é mandatório que assim flua ao longo do texto em prol da coesão.

  • Quem tem dificuldade com tempos e modos assista ao vídeo com a resposta do professor

  • A questão exigiu o emprego do "paralelismo sintático".

  • pra resolver essa questao tem que ficar de olho nas formas verbais... elas tem que ser compativeis entre si:


     a)

    arrastaria - ficassem - suponha - essa bem que poderia estar certa, porem esse ultimo verbo invalida a assertiva.SUPUNHA

     b)

    arrastava - ficam - supôs - esse ficam ai.... ta errado, porque o primeiro eh VERBO QUE TA NO PRETERITO IMPERFEITO


    DICA DE PORTUGUES...

    ERA AVAINHA EH IMPERFEITO

    AVA - eu estudava... 

    era- eu era bonito

    IA/INHA- EU TINHA DINHEIRO



  • Pela simples leitura daria pra matar. Mas caso reste dúvida, é só observar os verbos que tem a mesma flexão verbal em tempo e modo. No caso da questão: PRESENTE DO INDICATIVO.


    Correta letra "e"

  • Basta saber a primeira lacuna que já mata a questão, pois só ela tem o verbo "arrasta"

     

  • Resposta do professor é um bom modo resolver questões dessa natureza. Vale a pena dar uma olhada.

  • Basta verificar a compatibilidade das formas verbais.

    Questão de correlação verbal.

    * descreve ---> presente do indicativo

    * arrasta ---> presente do indicativo

    * fiquem ---> presente do subjuntivo

    * podem ---> presente do indicativo

    * supõe ---> presente do indicativo


ID
1006978
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

A Resolução 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) caracteriza- se como peça de gestão estratégica, pois

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C. Art. 1° Fica instituído o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário, consolidado no Plano Estratégico Nacional consoante do Anexo.

    I - desta Resolução, sintetizado nos seguintes componentes:

    I - Missão: realizar justiça.

    II - Visão: ser reconhecido pela Sociedade como instrumento efetivo de justiça, equidade e paz social.

    III - Atributos de Valor Judiciário para a Sociedade:

    a) credibilidade;

    b) acessibilidade;

    c) celeridade;

    d) ética;

    e) imparcialidade;

    f) modernidade;

    g) probidade:

    h) responsabilidade Social e Ambiental;

    i) transparência.

    IV - 15 (quinze) objetivos estratégicos, distribuídos em 8 (oito) temas:

    a) Eficiência Operacional:

    Objetivo 1. Garantir a agilidade nos trâmites judiciais e administrativos;

    Objetivo 2. Buscar a excelência na gestão de custos operacionais;

    b) Acesso ao Sistema de Justiça:

    Objetivo 3. Facilitar o acesso à Justiça;

    Objetivo 4. Promover a efetividade no cumprimento das decisões;

    c) Responsabilidade Social:

    Objetivo 5. Promover a cidadania;

    d) Alinhamento e Integração:

    Objetivo 6. Garantir o alinhamento estratégico em todas as unidades do Judiciário;

    Objetivo 7. Fomentar a interação e a troca de experiências entre Tribunais nos planos nacional e internacional;

    e) Atuação Institucional:

    Objetivo 8. Fortalecer e harmonizar as relações entre os Poderes, setores e instituições;

    Objetivo 9. Disseminar valores éticos e morais por meio de atuação institucional efetiva;

    Objetivo 10. Aprimorar a comunicação com públicos externos;

    f) Gestão de Pessoas:

    Objetivo 11. Desenvolver conhecimentos, habilidades e atitudes dos magistrados e servidores;

    Objetivo 12. Motivar e comprometer magistrados e servidores com a execução da Estratégia;

    g) Infraestrutura e Tecnologia:

    Objetivo 13. Garantir a infraestrutura apropriada às atividades administrativas e judiciais;

    Objetivo 14. Garantir a disponibilidade de sistemas essenciais de tecnologia de informação;

    h) Orçamento:

    Objetivo 15. Assegurar recursos orçamentários necessários à execução da estratégia;Art. 2º O Conselho Nacional de Justiça e os tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal elaborarão os seus respectivos planejamentos estratégicos, alinhados ao Plano Estratégico Nacional, com abrangência mínima de 5 (cinco) anos, bem como os aprovarão nos seus órgãos plenários ou especiais até 31 de dezembro de 2009.
     

  • Apenas complementando o comentário do colega, a parte final da alternativa C fala em  prazos e formas de avaliação dos resultados. Isso é verdadeiro pelo Capítulo IV da Resolução 70 (Art. 5º):

    CAPÍTULO IV
    DO ACOMPANHAMENTO DOS RESULTADOS
    Art. 5º Os tribunais promoverão Reuniões de Análise da Estratégia - RAE trimestrais para acompanhamento dos resultados das metas fixadas, oportunidade em que poderão promover ajustes e outras medidas necessárias à melhoria do desempenho.
  • Complementando os colegas:

        Há uma grande diferença entre Gestão Estratégica e Planejamento Estratégico. O Planejamento Estratégico é um processo gerencial que diz respeito à formulação de objetivos para a seleção de programas de ação e para sua execução, levando em conta as condições internas e externas à empresa e sua evolução esperada. Já a Gestão Estratégica é uma forma de acrescentar novos elementos de reflexão e ação sistemática e continuada, a fim de avaliar a situação, elaborar projetos de mudanças estratégicas e acompanhar e gerenciar os passos de implementação. Como o próprio nome diz, é uma forma de gerir toda uma organização, com foco em ações estratégicas em todas as áreas.

    http://www.administradores.com.br/artigos/marketing/o-que-e-a-gestao-estrategica/28653/


  • Aqui vai um macete que elaborei para ajudar a decorar os temas do Mapa Estratégico do Poder Judiciário: IGOR RESE O ALACATU

    IGOR (recursos)

     I - Infraestrutura e Tecnologia

    G - Gestão de Pessoas

    OR - Orçamento

    RESE O ALACATU

    RES - Respons. social

    E O - Eficiência Operacional

    AL - Alinhamento e integração

    AC - Acesso ao Sistema de Justiça

    ATU - Atuação Institucional


    Espero que ajude, bons estudos!!!

     

  • essa resoluçao foi revogada pela resoluçao 198 de 16 de junho de 2014. com novas diretrizes para o planejamento estrategico do poder judiciario e começará a cair nos próiximos concursos. fiquem atentos.


ID
1006984
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

A competência interpessoal ganha importância dentro das organizações, pois

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    Competência interpessoal é a habilidade de lidar eficazmente com relações interpessoais, de lidar com outras pessoas de forma adequada às necessidades de cada um e às exigências da situação.
    (...)
    A competência interpessoal é absolutamente necessária para o exercício pleno das funções de liderança, em qualquer contexto grupal e organizacional. 

    Fonte: 
    http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0034-75901981000200002&script=sci_arttext

  • Não seria passível de anulação?

    Porque, a meu ver, o que deixaria incorreta a alternativa C é dizer que "ao lado da competência técnica (...)".

    Segundo a teoria das habilidades de Katz, a função de liderança (ou gerência), teria como pressuposto as habilidades/competências humanas, e não técnicas.

    Ou eu to viajando galera? Estou com essa dúvida aqui..
  • "O gerente competente é eficaz no desempenho global de seu papel organizacional e não apenas em uma parte dele. A competência técnica é, em geral, a parcela mais cuidada nos programas de desenvolvimento gerencial, mas insuficiente, por si só, para um desempenho total e eficaz. A competência interpessoal é absolutamente necessária para o exercício pleno das funções de liderança, em qualquer contexto grupal e organizacional. Entretanto, este tipo de competência tem sido, freqüentemente, menosprezado como processo essencial de qualificação profissional para funções de liderança."
  • Danilo, também tive a mesma impressão que você, mas lendo com bastante calma a questão é inclusiva são as competencias técnicas AO LADO das interpessoais.

    Ambas são importantes para a organização

  • Letra C: No meu ponto de vista a liderança deve-se ter  o relacionamento interpessoal.

  • a) Se não houvesse interação de qualquer natureza, a competência interpessoal não ia servir de nada, rsrs. Errada.

    b) Na verdade os avanços tecnológicos diminuem o contato face-a-face na medida em que tudo passa a ser informatizado e virtual. Errada.

    c) Correta. A liderança exige que o gestor saiba o que está fazendo e como orientar os subordinados (conhecimentos técnicos), mas principalmente competências interpessoais, pois é no relacionamento que a liderança é exercida, influenciando comportamentos.

    d) Nas recentes abordagens de gestão de pessoas, os conflitos não são tidos como problemas, se bem gerenciados. Além de não terem sido eliminados. Errada.

    e) Claro que pode gerar valor econômico, na medida em que os trabalhadores atuam em cooperação gerando sinergia através dos relacionamentos interpessoais. Sinergia é quando o todo maior que a soma de suas partes, ou seja, o desempenho do grupo é bem melhor juntos, em cooperação, do que no exercício individual de suas tarefas. Errada.

    Gabarito: C


ID
1006987
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)

Das decisões proferidas pelo Corregedor nos pedidos de correição cabe agravo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra EDas decisões proferidas pelo Corregedor nos pedidos de correição cabe agravo regimental para o Tribunal Pleno, no prazo de oito dias, a contar da notificação ou publicação.

  • Letra E

    Art. 82. Cabe agravo regimental para o Tribunal Pleno ou para as Turmas, observada a competência, no prazo de oito dias, a contar da notificação ou publicação:

    I – das decisões proferidas pelo Corregedor nos pedidos de correição;

    http://www.trt18.jus.br/portal/arquivos/2013/06/regimento-interno-trt-18-regiao-1.pdf

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Gabarito: Letra E

    Regimento Interno TRT-18 (Publicado em 2002)

    Art. 82. Cabe agravo regimental para o Tribunal Pleno ou para as Turmas, observada a competência, no prazo de oito dias, a contar da notificação ou publicação:

    I – das decisões proferidas pelo Corregedor nos pedidos de correição;

    Fonte: https://bibliotecadigital.trt18.jus.br/bitstream/handle/bdtrt18/8705/2019_01%20Reg.%20Interno%28Port_2019_02114%29.pdf?sequence=4&isAllowed=y

    Regimento Interno TRT-18 (Atualizado em 2019)

    Art. 44. Das decisões proferidas pelo Corregedor Regional, a parte ou o terceiro prejudicado poderão interpor agravo interno (art. 227, I, deste Regimento) para o Tribunal Pleno, no prazo de 8 (oito) dias úteis.

    Art. 227. Cabe agravo interno para o Tribunal Pleno ou para as Turmas, observada a competência, no prazo de 8 (oito) dias úteis, a contar da notificação ou da publicação:

    I – das decisões proferidas pelo Corregedor Regional nos pedidos de correição parcial;

    Fonte: https://bibliotecadigital.trt18.jus.br/bitstream/handle/bdtrt18/13517/Regimento_Interno_2019_comp%28ER_00006_2021%29.pdf?sequence=1&isAllowed=y


ID
1006990
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Instaurado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região procedimento disciplinar contra um determinado Magistrado de 1° Grau, as medidas punitivas previstas no Regimento Interno do Tribunal serão tomadas por

Alternativas
Comentários
  • Questão Desatualizada.

    Gabarito em 2013 = B
    Desde a alteração feita em 2014 = O gabarito correto é D.

    Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 18° Região
    Título IV - DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR RELATIVO AOS MAGISTRADOS DE 1º GRAU

    Art. 98 - Será adotado o seguinte procedimento: 

    Inciso IX - as medidas punitivas aqui mencionadas serão tomadas por maioria absoluta dos membros efetivos do Tribunal, em sessão PÚBLICA, da qual se publicará apenas a conclusão.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Gabarito: Letra B

    Regimento Interno TRT-18 (Publicado em 2002)

    Art. 96. O processo disciplinar será instaurado por iniciativa do Corregedor, de ofício, ou por deliberação do Tribunal Pleno ou mediante representação fundamentada do Poder Legislativo, do Poder Executivo, do Ministério Público e dos Conselhos Federal ou Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.

    Art. 97. O processo disciplinar correrá na Secretaria-Geral da Presidência, em segredo de justiça.

    Art. 98. Será adotado o seguinte procedimento:

    IX – as medidas punitivas aqui mencionadas serão tomadas por maioria absoluta dos membros efetivos do Tribunal, em sessão pública, da qual se publicará apenas a conclusão. Quando necessário, a comunicação das penas ao magistrado será feita, por escrito, com o devido resguardo da dignidade do magistrado; (Inciso com redação alterada pela RA nº 53/2014)

    Fonte: https://bibliotecadigital.trt18.jus.br/bitstream/handle/bdtrt18/8705/2019_01%20Reg.%20Interno%28Port_2019_02114%29.pdf?sequence=4&isAllowed=y

    Regimento Interno TRT-18 (Atualizado em 2019)

    Art. 94. Cabe reclamação disciplinar nos casos de descumprimento de deveres e obrigações ou de desvios de conduta por parte de magistrado de primeiro e segundo graus.

    Art. 95. O processo administrativo disciplinar aplicado aos magistrados observará o disposto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar nº 35/1979) e em normas editadas pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

    Fonte: https://bibliotecadigital.trt18.jus.br/bitstream/handle/bdtrt18/13517/Regimento_Interno_2019_comp%28ER_00006_2021%29.pdf?sequence=1&isAllowed=y


ID
1008571
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

NÃO se refere ao chamado Ciclo PDCA a seguinte característica:

Alternativas
Comentários
  • Quem enfatiza a identificação de forças e fraquezas de uma organização é a matriz SWOT.
  • Alternativa A.
    O Ciclo PDCA (em inglês Plan, Do, Check e Action) é uma ferramenta gerencial de tomada de decisões para garantir o alcance das metas necessárias à sobrevivência de uma organização.  O Ciclo PDCA é um método que pode ser utilizado para gerenciar processos, desde seu nível macro (organização) até seu nível micro (tarefa), independentemente da natureza do negócio ao qual está relacionado. Conforme Marshall Junior (2008), o Ciclo PDCA estrutura-se em quatro fases:
    1)Plan (Planejamento):São estabelecidos objetivos e metas (normalmente desdobrados a partir do planejamento estratégico) para que sejam desenvolvidos métodos, procedimentos e padrões para alcançá-los. Aqui o detalhamento deve ser tal que produza os procedimentos e orientações técnicas necessárias à execução rumo às metas. Como resultado desta fase tem-se um plano de ação, que pode ser correlacionado ao projeto educacional e ao projeto político pedagógico em educação. (MARSHALL JUNIOR, 2008).
    2) Do (Execução):Ocorre a implementação do que foi planejado, executa-se o plano de ação, treina-se os colaboradores e coleta-se dados para avaliação. (MARSHALL JUNIOR, 2008).
    3) Check (Verificação):O planejado é confrontado com o executado, as metas desejadas são avaliados em relação aos resultados alcançados e também os previstos para o final do processo. Essa comparação deve basear-se em fatos e dados objetivos e não na subjetividade, por isso, é usual utilizar instrumentos (baseados em indicadores) para monitorar e fundamentar a avaliação. A confecção e escolha de indicadores é muito relevante nesta fase. (MARSHALL JUNIOR, 2008).
    4) Act (Ação corretiva):A partir da avaliação feita, caso as metas não tenham sido alcançadas, busca-se identificar as causas fundamentais e prevenir a repetição dos efeitos indesejados. Caso as metas tenham sido bem sucedidas, busca-se desenvolver um padrão para o ciclo seguinte, e em caso de insucesso, identifica-se as causas para serem evitadas. A avaliação permite reconhecer os fatores de sucesso e as oportunidades de melhorias e fundamenta a ação. (MARSHALL JUNIOR, 2008).
    Fonte.http://www.cnj.jus.br/sesap/ead/bibliotecadigital/bitstream/123456789/67/1/Monografia_Sistem%C3%A1tica%20de%20Avalia%C3%A7%C3%A3o%20do%20Curso%20em%20EAD.pdf
  • Alternativa "A" refere-se à análise SWOT ou em português FOFA (Força, Oportunidade, Fraqueza, Ameaça).
    É uma ferramenta estratégica usada para estudo do mercado que tenta diagnosticar aspectos internos (forças e fraquezas) da organização, e portanto controláveis por meio de gestão e os externos (Ameaças e oportunidades) que exigem adequação da organização, portanto não controlável.
  • a) SWOT é a sigla dos termos ingleses Strengths (Forças), Weaknesses (Fraquezas), Opportunities(Oportunidades) e Threats (Ameaças). Em Administração de Empresas, a Análise SWOT é um importante instrumento utilizado para planejamento estratégico que consiste em recolher dados importantes que caracterizam o ambiente interno (forças e fraquezas) e externo (oportunidades e ameaças) da empresa.A Análise SWOT é uma ferramenta utilizada para fazer análise ambiental, sendo a base da gestão e do planejamento estratégico numa empresa ou instituição.  Ou seja, as características pertecem a análise swot e não ao ciclo PDCA, errada alaternativa.

    b) O Ciclo PDCA foi idealizado por Shewharte mais tarde aplicado por Deming no uso de estatísticas e métodos de amostragem. O Ciclo PDCA nasceu no escopo da tecnologia TQC (Total Quality Control), Controle Total da Qualidade, como uma ferramenta que melhor representava o ciclo de gerenciamento de uma atividade.

    c) O ciclo PDCA é composto por quatro etapas, onde o ciclo não se fecha, tem o percurso da melhoria contínua.

    d)
    Planejar (PLAN)

    Definir as metas a serem alcançadas;
    Definir o método para alcançar as metas propostas.

    e) Executar (DO)
    Executar as tarefas exatamente como foi previsto na etapa de planejamento;
    Coletar dados que serão utilizados na próxima etapa de verificação do processo;
    Nesta etapa são essenciais a educação e o treinamento no trabalho.

    Verificar, checar (CHECK)
    Verificar se o executado está conforme o planejado, ou seja, se a meta foi alcançada, dentro do método definido;
    Identificar os desvios na meta ou no método.
    Agir corretivamente (ACTION)
    Caso sejam identificados desvios, é necessário definir e implementar soluções que eliminem as suas causas;


  • Letra A- Fico com os argumentos dos colegas, acrescentando apenas que, de todo modo, está errada pois as forças e fraquezas são parte de uma análise INTERNA da organização. Ao passo que oportunidades e ameaças sim são parte de uma análise ambiental.

  • Eu lembrava que a analise swot era usada com outra metodologia.....Na duvida achei que fosse com o PCDA,quando na verdade é com o BSC (segundo entendimento da FCC)


ID
1009492
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Patrícia e Pedro são brasileiros natos e casados há seis anos. Patrícia está grávida de sete meses. Pedro, Ministro de Estado do Governo Federal, tem uma reunião de trabalho na ONU, com duração de uma semana, em Nova York, e leva sua esposa Patrícia para lhe acompanhar nesta viagem. Durante a viagem, programada para o período de 20 dias, Patrícia é internada às pressas em um hospital de Nova York onde acaba realizando o parto. O filho do casal, Pedro, nasce com saúde e prematuro em Nova York. Neste caso, segundo a Constituição Federal de 1988, Pedro será considerado brasileiro nato,

Alternativas
Comentários

  • Resposta: LETRA B)

    Fundamento: CF/88, Art. 12, I, b), eis:

    Art. 12. São brasileiros: 
    I - natos
    (...)
    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; 

    Como Pedro estava a serviço do Brasil, desnecesário qualquet ato de registro ou residência no Brasil. 
  • ALTERNATIVA CERTA - B

    ART. 12, I, "c", CF

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • George,
    Realmente há um erro no enunciado da questão. Porém, o art
    igo da CF que aborda o assunto é bastante claro:
    Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;


    Nota-se, que pouco importa se o nascimento ocorre antes, durante o depois dessa reunião ==> ele nasce no estrangeiro e seu pai estava a serviço da RFB!
    Já vi erros mais grotescos ( e na parte
    juridica) e a questão não foi anulada.
    Abraço
  • Colegas,

    esta questão nos remete a um detalhe importante: o Brasil adotou, em regra, o critério ius solis  para a determinação da nacionalidade primária. Contudo, esse critério não é absoluto. É temperado. Mitigado. 

    A alternativa correta, a letra "b", nos traz um exemplo desse temperamento: nesse caso a CF está a adotar o critério ius sanguinis. Isto é: independentemente do SOLO aonde tenha nascido o filho, prevalecerá  o SANGUE  dos pais. Daí o ius sanguinis.


    Pelo critério ius solis  a CF atribui nacionalidade brasileira aos que nascem no SOLO brasileiro, seja qual for o NACIONALIDADE dos pais. Exceção a essa regra se dá, por exemplo, quando um dos genitores está a serviço do país de onde é nacional. (CF, Art. 12, I, a)


    Abraços, 



  • GABARITO: B

    A questão informa logo no início que Pedro é Ministro de Estado, o que nos indica que Pedro (filho do casal) é brasileiro nato, conforme art. 12, I, b da Constituição, prevalecendo neste caso o critério
     ius sanguini, que é exceção, embora a regra no Brasil seja a regra ius soli.

    Se o item não afirmasse que um dos pais estivesse à serviço da Republica Federativa do Brasil, para que Pedro fosse brasileiro nato deveria ser registrado em repartição brasileira competente ou se Pedro vier residir no Brasil e optar, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira, conforme art. 12, I, c.
  • O artigo 12, inciso I, alínea b, da Constituição, embasa a resposta correta (letra B):

    São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

  • O problema é que quando a questão fala que seria apenas uma semana de reunião, e que a viagem estava programada para 20 dias, faz com que o candidato fique tendencioso a achar que esses 13 dias restantes são para puro turismo.

    Mas independentemente de como ele vai usufruir esses dias "restantes", ele foi enviado a serviço do Brasil por 20 dias, sendo assim não importa se a reunião durou só uma semana ou a que tempo nasceu a criança.


  • Nacionalidade originária. Brasileiro nato

    Nacionalidade derivada. Brasileiro naturalizado

    Quase nacionalidade – PORTUGUÊS – reciprocidade

    IUS SOLIS:

    vTodos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    IUS SANGUINIS:

    vNascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, desde que um deles esteja a serviço do Brasil

    vFilho de brasileiro que nasça no exterior registrado como brasileiro nato.

    vNascido no estrangeiro, filho de brasileiro, que venha a residir no Brasil e opte pela nacionalidade brasileira.

    ORDINÁRIA:

    vEstrangeiros NÃO originários de países de língua portuguesa, na forma da lei (Lei 6.815/80) - 4 anos;

    vEstrangeiros originários de países de língua portuguesa (1 ano);

    EXTRAORDINÁRIA (ou quinzenária):

    vPessoas de qualquer país, inclusive apátrida, residentes no Brasil há mais de 15 anos.

    vPortugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

    Essa nacionalidade não se opera de forma imediata, é necessário requerer, bem como preencher os requisitos estipulados pela Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre brasileiros e portuguese


  • Acredito que foi uma brincadeira, rs. Só pode! 

  • Que questão sacana kkkkkkk.

  • Art. 12. São brasileiros:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
  • Que azar hein Pedro!! Veja se tem como ser declarado estadunidense, vai por mim, se não terá que estudar pra concurso!!

  • Pelo que eu entendi, quem estava a serviço do país era o esposo. Ou esja, a questão correta deveria ser a A.


  • Carlos Tadeu, são brasileiros, natos, os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro, desde que esteja a serviço da República Federativa do Brasil - Art. 12, inc. I, alínea "a", da CF - portanto alternativa C.

  • Cokmo o pai estava a seviço no país, o filho sera automaticamente considerado brasileiro nato, nao precisa registrar em autoridade competente nem residir no brasil

  • Sim Wendel Machado. KKKK. Sem falar na conta do hospital, que por lá sairá bem alta. A propósito, resposta letra B
  • GABARITO LETRA B

     

    CF

    Art. 12. São brasileiros: 
    I - natos

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; 

    QUESTÃO : PEDRO ESTÁ SERVIÇO DA RFB.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEU

  • Letra B, pois o pai estava a serviço da República Federativa do Brasil, conforme art. 12 da CF/88. 

    Só um desabafo: Salvo engano, mulheres grávidas podem viajar até o 6o. mês de gravidez. Mas concurseiro é assim: aceita que dói menos!

  • Pedro pai e Pedro filho... achei que eu estava louca!

  • JUS SANGUINI 

     

    KKKKKKKK TBM ISABELA 

     

    GAB B

  • Isabela, nem me liguei nisso até ver seu comentário. 

    É filtro do cérebro que só foca nas informaçõe relevantes, sei lá... kkkkkkkkkkk

  • Gab  - B

     

    BRASILEIRO

     

    NATO: --->

                                           - PAI OU MÃE BRASILEIRO FORA E A SERVIÇO DO BRASIL

     

                                           - PAI OU MAE ESTRANGEIRO DE BOBEIRA E TENHA NASCIDO NO BRASIL.

     

                                            - NASCIDO NO ESTRANGEIRO E PAI OU MÃE BRASILEIRO E SEJAM REGISTRADOS EM REPARTIÇÃO COMPETENTE OU DEPOIS DE ESTÁ DE MAIOR OPTAR.

  • O pai estava no exterior a serviço do Estado brasileiro. Isso já basta para que o filho seja considerado brasileiro nato, independentemente de qualquer ato posterior.
  • Como o Pedro pai estava a serviço do país no dia do seu nascimento, então Pedro filho será brasileiro nato de imediato.

     

    Gabarito ---> B

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;


ID
1009495
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a seguinte Ementa extraída do julgamento do Recurso Extraordinário 56158-MG, pelo Supremo Tribunal Federal: TAXA - SERVIÇO DE EXTINÇÃO DE INCÊNDIOS - COMPATIBILIDADE CONSTITUCIONAL - ELUCIDAÇÃO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - REPERCUSSÃO GERAL ADMITIDA. Surge com envergadura maior definir-se a constitucionalidade, ou não, de taxa cobrada pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndios.
Neste caso, o Supremo Tribunal Federal analisou

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra D)

    Fundamento: Art. 102, §3º da CF/88

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    (...)
    §3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros. 


  • GABARITO: LETRA D 

    Art. 102, §3º: “No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifes
    tação de dois terços de seus membros”. 


    Veja que não ocorreu análise do mérito, verificou-se apenas se o requisito da repercussão geral estava presente na mencionada ação.


    http://www.nota11.com.br/blog-de-direito-constitucional/88-prova-comentada-d-constitucional-trt-18-regiao
  • Apenas para complementar o já exposto, tanto não houve análise do mérito, que na ementa é dito "surge com envergadura maior definir-se a constitucionalidade, ou não, (...)".

    Mutatis Mutandis, não houve apreciação meritória.
  • Quórum da repercussão geral:

    Admissibilidade: 4 ministros (1/3)

    Inadmissibilidade: 8 ministros (2/3)

  • GABARITO: D

    Muito interessante a questão, vai além da cobrança da literalidade da constituição. Veja o que diz o art. 102, §3º:
    No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros”.
  • Para optar entre a leta (c) e (d) precisava ter "decorado" o texto constitucional. A diferença prática entre no mínimo 2/3 e 2/3 é risível!!!
    Coisas da FCC!

  • DIFERENÇA ENTRE LETRA "C" E "D":
    Na letra "C" é dito que o Recurso precisa de 2/3 para ser Admitido.

    Já na letra "D" é dito que o Recurso precisa de 2/3 para ser Recusado.

     
  • De acordo com a CF 88:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.
  • o recurso extraordinário para proteger o direito constitucional.

    O recurso extraordinário está previsto no art. 102, III, CF, e tem cabimento quando decisão em única ou última instância: a) contrariar dispositivo da CF; b) declarar inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal; c) julgar válida lei ou ato de governo local contrário à Constituição; d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

  • INTERPRETAR JULGADOS. NOVA BASE DE AVALIAÇÃO DO EXAMINADOR.

  • Nova causa foi incluida pela EC 45/04 ao Recurso Extraordinário:

    - RE no controle difuso com repercussão geral da sociedade

  • letra D

    Art 102 &3º, da CF

  • Constituição Federal, Art. 102, § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.

  • Art. 102, parágrafo 3º CF

  • Recurso Extraordinário 


    ***Repercurssão geral
    ***Somente pode ser recusado por 2/3 dos membros
    ***A decisão que rejeita o recurso é irrecorrível
    ***Requisito político-jurídico (elementos transcendência e relevância)
    ***Admite amicus curiae 
    ******************************************************************************
    Fundamentação:
    Art. 102, parágrafo 3º, CF. No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros

  • O quorum de 2/3 a que se refere o artigo 102, parágrafo 3 serve apenas para recusar a admissão do RE

    Bons estudos

  • LETRA D

     

    Para não esquecer . Recuso Extraordinário -> REcusar 2/3 -> REpercussão geral -> a decisão que rejeita é irREcorrível

  • Edson Sales, na verdade a diferença (que interessa) entre as letras C e D é que a letra C diz que são necessários 2/3 para reconhecer a repercussão geral, enquanto a letra D diz que são necessários 2/3 para recusar a repercussão geral. 

     

    A diferença é relevante e só está correta a letra D.

  • o quórum de 2/3 é equivalente a 7 ministros!

  • MACETE CRUEL, SINISTRO ; SANGUINÁRIO. SÉRIO, AJUDA PRA BARALHO ...

     

    <> QUANDO FALAMOS NO TEMA PODER JUDICIÁRIO, A EXPRESSÃO 2/3 SÓ APARECE 4 VEZES ( EXATAS), VEJAMOS:

     

    --> 2/3 PRA RECUSAR PROMOÇÃO DO JUIZ MAIS ANTIGO

    --> 2/3 PRA RECUSAR REPERCUÇÃO GERAL DE RECURSO

    --> 2/3 PRA MODULAR OS EFEITOS DA ADIN/ADC 

    --> 2/3 PARA REVISAR, APROVAR OU MESMO CANCELAR SÚMULA VINCULANTE

     

     

    GAB  D

  • O que necessita de quórum de 2/3 no tópico Poder Judiciário e Controle de Constitucionalidade?

    1) Recusar o juiz mais antigo (art. 93, II, d, CF);

    2) STF recusar o recurso extraordinário (art. 102, § 3º, CF);

    3) STF aprovar, revisar ou cancelar súmula vinculante (art. 103-A, CF);

    4) Modular os efeitos da ADI, ADC e ADPF (art. 27 da lei nº 9.868/1999 e art. 11 da Lei nº 9.882/99);

    5) Decisão sobre a ADPF (art. 8º da lei 9.882/99).


  • GABARITO: D

    Art. 102. §3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.      


ID
1009498
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município é atribuição constitucional

Alternativas
Comentários
  • No site do TCU têm as descrições de sua competência. Segue abaixo a resposta.

    Preceitua o inciso VI do art. 71 da Constituição Federal que cabe ao TCU fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres a Estado, ao Distrito Federal ou a Município. Essa fiscalização é exercida de forma global, mediante exame das prestações de contas dos órgãos ou entidades transferidores dos recursos federais, as quais são encaminhadas anualmente ao Tribunal pelo controle interno setorial para apreciação e julgamento quanto ao fiel cumprimento do estabelecido no convênio ou nos instrumentos congêneres. Além do mais, em casos de denúncias ou de indícios de irregularidades, são feitas auditorias ou inspeções.

    Caso haja omissão na prestação de contas ou irregularidades na aplicação dos recursos, compete ao controle interno setorial instaurar tomada de contas especial, a ser julgada pelo TCU, para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano.

    Alternativa B.

    Fonte: "http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/institucional/conheca_tcu/institucional_competencias/competencias_recursos"

  • A questão fala de "atribuição constitucional";

    Portanto, a resposta correta deve ser necessariamente buscada na Constituição Federal, especificamente em seu art. 71, VI, que diz:


    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    (...)

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
  • GABARITO: LETRA B.

    Essa questão poderia gerar uma polêmica, visto que o controle externo é atividade do Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

    Acontece que a questão não pediu algo sobre o controle externo “genericamente”, mas sim sobre um ato específico “Fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município”.

    Esse ato específico é encontrado no art. 71, VI da Constituição, artigo este (art. 71) que estabelece competências PRIVATIVAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.

    Trata-se de uma competência do TCU, de forma privativa, e não do Congresso Nacional.

    http://www.nota11.com.br/blog-de-direito-constitucional/88-prova-comentada-d-constitucional-trt-18-regiao

  • Fonte do comentário de C. K.a.:

    http://www.nota11.com.br/blog-de-direito-constitucional/88-prova-comentada-d-constitucional-trt-18-regiao
  • É importante notar que a competência privativa do TCU para essa caso advém do repasse de recurso ser oriundo da União (que por sua vez abarca o caráter de recursos federais). Se os recursos fossem oriundos do Estado, a competência, pelo princípio da simetria, seria do Tribunal de Contas do Estado;
  • Alguém sabe se essa questão foi anulada pela banca?
  • O artigo 71, inciso VI, da Constituição, embasa a resposta correta (letra B):

    O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
  • É pra resumir? Na hora do desespero, leu Fiscalização Financeira, lembrou dos Tribunais de Contas e do Congresso Nacional.


  • Cuidado com as generalizações...

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • Questão confusa....
    A fiscalização da aplicação de quaisquer recursos (...) compete ao controle externo.
    O controle externo é realizado pelo Congresso.
    O TCU apenas auxilia.

    Me parece que tal fiscalização e os demais incisos podem ser realizados tanto pelo CN quanto pelo TCU.

    É a cara da FCC cobrar uma questão idêntica no TRT 5 ou 15, agora em dezembro, e a resposta ser CN.

    :(
  • Eu adoro (pra não dizer o contrário) a forma de classificação de algumas questões.

    "Assuntos: Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária (TCU); " Eu não preciso ler as alternativas pra saber que a resposta é: TCU!
    Já reclamei disto, mas não entendem!!!!

  • A meu ver a questão está incompleta uma vez que cabe ao CONGRESSO NACIONAL a competência de fiscalizar, sendo que compete ao TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO auxiliá-lo na fiscalização.  O que a  banca fez  foi copiar a literalidade do inciso VI na prova, sem "olhar" a precedência do artigo. A competência originária é do Congresso não do TCU.


  • PESSOAL NÃO CONFUNDAM O ART. 70, CAPUT E O ART. 71, INCISO VI, DA CR/88

    A questão cobrou o entendimento do art. 71, inciso VI, que trata da competência do TCU. 

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. 

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;


    "AO QUAL COMPETE" está se referindo ao TCU!

    Força, foco e fé!


  • E O POVO AINDA VACILANDO ...

    A FCC É A FUNDAÇÃO 'COPIA E COLA'.

    LEU O CONTEÚDO DO ART. 70 --> COMPETÊNCIA DO CONGRESSO.

    LEU ALGUM CONTEÚDO DO ART. 71 --> COMPETÊNCIA DO TCU.


  • Controle Externo

    Só o Congresso Nacional julga as prestações de conta do Presidente da República. Todos os demais administradores de dinheiro público são julgados pelo TCU. Art.71
  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.
  • LETRA B, Concurseira Esforçada HÁ UMA PEQUENA DIFERENÇA, VEJA> 

    ISTO (QUESTÃO) É COMP DO TCU, JÁ Q É ‘ESPECIFICO’ E NÃO DIZ SOBRE QUESTÃO DE LEGALIDADE, LEGITIMIDADE, (CN , vide 70)CAPIXE! E SIM, APENAS FISCALIZAR (71, VI). 

    CUIDADO! A LEGITIMIDADE DE APRECIAR (P\ FINS DE REGISTRO) A LEGALIDADE DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS, ADMISSÃO DE PESSOAL ‘DAS ADMNISTRAÇÕES’ É DO TCU E NÃO CN! ISTO, TAMBÉM, PODE GERAR CONFUSÕES! 


  • Pessoal alguem pode me ajudar com relaçao ao Art 71 inciso V, cabe a quem a competencia, acredito que os dois conforme o artigo 71, porem quanto a competencia exclusiva do CN sitada em uma questao recente sobre este artigo e esse inciso, é considerado exclusiva do CN , acredito que nao mas a banca nao alterou a questao.

    alguem pode me ajudar?


    obrigado

  • GABARITO: LETRA B.

    CF/88: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

  • Discordo da resposta. Quem compete fiscalizar neste caso é o Congresso, com "auxilio" do TCU. A competência constitucional da fiscalização conforme CF/88: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio...

    Esta questão deveria na época ter sido anulada.

  • CF/88: Art. 71.

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    Com a FCC não se discute.

  • Caro Luciano Vale, para responder a essa questão é preciso fazer uma análise sintática da oração, senão vejamos:

    "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    No período composto acima é possível perceber que o pronome relativo "o qual" retoma o termo imediatamente anterior a ele (Tribunal de Contas da União), pois se quisesse fazer referência a "Congresso Nacional" o legislador Constituinte Originário teria utilizado expressões do tipo "cabendo àquele", "competindo àquele". 
  • GABARITO ITEM B

     

    CF

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

  • CONTROLE EXTERNO é exercido pelo Congresso Nacional + auxilio do TRIBUNAL DE CONTAS

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município; = É PREVISTO EXPRESSAMENTE COMO ATRIBUIÇÃO DO TC

  • Competências do TCU (leia para relembrar):

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

  • há controversias, poderia ser CN visto ele tb ser responsável, com o AUXILIO DO TCU....

  • Gab - B 

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

  • Falou em dinheiro, falou em TCU

  • A alternativa que deverá ser marcada é a letra ‘b’, pois, de acordo com o art. 71, VI, CF/88, compete ao TCU fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.

    Gabarito: B

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;


ID
1009501
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes situações hipotéticas:

I. A Presidente da República delegou o provimento de um cargo público ao Ministro da Fazenda.

II. A Presidente da República delegou a concessão de indulto ao Ministro da Justiça.

III. A Presidente da República delegou ao Ministro da Casa Civil a disposição, mediante decreto, da organização e funcionamento da Administração federal, sem implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

IV. A Presidente da República delegou a extinção de um cargo público ao Procurador-Geral da República.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, agiu corretamente a Presidente da República nas hipóteses indicadas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • A questão é sobre Poder Executivo. Primeiramente vamos apresentar parte doutrinária e depois o dispositivo legal.
    Em regra, as atribuições privativas enumeradas no artigo 84 da CF/88 são indelegáveis. Todavia, o parágrafo único de mesmo artigo permite que o Presidente da República delegue aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União as atribuições abaixo.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Em relação à matéria prevista no inciso XXV - prover e extinguir os cargos públicos -, a autorização para delegação abrange somente a primeira parte, ou seja,  pode ser delegada às referidas autoridades somente a atribuição de prover cargos públicos. Porém,  na hipotese de extinção, caso  os cargos públicos estejam vagos, será permitida a delegação, com fundamento na alinea "b" do inciso VI, do artigo 84.
    Alternativa correta E.

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vincete  Paulo, Direito Constitucional Descomplicado, Editora Método.
  • Qual o erro da alternativa IV? Não entendi...
  • Na alternativa IV, a extinção do cargo poderá ser delegada somente se este estiver vago
  • O Presidente poderá delegar o DIP p/ o PAM:

    Decreto autônomo
    Indulto e comutar penas
    Prover cargos públicos federais

    PGR
    AGU
    Ministros de Estado

    Persista!
  • Gabarito: Letra E.

    O art. 84 da Constituição traz as atribuições do Presidente da República, elencadas em 27 incisos, sendo que em três hipóteses há a possibilidade de delegação a Ministros, PGR ou AGU, quais sejam:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei”.

    Item I- Correto, art. 83, XXV;

    Item II- Correto, art. 83, XII;

    Item III- Correto, art. 83, VI, “a”;

    Item IV- Errado, somente poderia fazer tal delegação se o cargo público estivesse vago, conforme Art. 83, XXV.

     

     http://www.nota11.com.br/blog-de-direito-constitucional/88-prova-comentada-d-constitucional-trt-18-regiao

  • Fonte do comentário de C. Ka.:

    http://www.nota11.com.br/blog-de-direito-constitucional/88-prova-comentada-d-constitucional-trt-18-regiao
  • Penso que o item IV não possui nenhum incorretude. Afinal, ele não afirma que o cargo não está vago. 
  • Exatamente, Mozart. Por não definir se o cargo está ou não vago a questão está incorreta.
    Basta responder a si mesmo a pergunta: o Presidente pode delegar a exclusão de cargo? A princípio não, excetuando se o cargo estiver vago. Como a alternativa não especifica, a resposta está incorreta, já que pode se tratar tanto de um cargo vago quanto não.
  • Nesse tipo de questão tem que usar da malandragem (no bom sentido). A princípio, achei que os quatro itens estivessem corretos. Depois, observamos que certamente os 3 primeiros estão, mas, qual o erro do item IV? Por que ele não aparece na letra E, que seria o melhor gabarito? Aí nós sabemos que se trata de cargo público vago e a questão omite isso. Uma interpretação é: um cargo público pode ou não estar vago, o item não deixou isso claro, levando a uma interpretação possível a possibilidade de estar correta a afirmativa IV (na verdade ela está; errado estaria se fosse dito algo como: qualquer cargo público). Mas aí, sabendo que a I, II e III estavam certas, e sabendo que a banca quer nos derrubar, a gente vai na "mais certa", e deixa a polêmica pra depois. Cabe recurso? Sim, mas no máximo anula a questão e se isso não ocorrer, ponto pra nós.

  • Peço licença ao colega Marcos Tulio, autor do primeiro comentário, para copiar e colar o último parágrafo do seu excelente comentário, em face da discussão ainda pendente nos anteriores comentários, no mínimo por desatenção dos nobres colegas, em virtude da clareza e do acerto de seu comentário na resolução da assertiva "E".  

    "Em relação à matéria prevista no inciso XXV - prover e extinguir os cargos públicos -, a autorização para delegação abrange somente a primeira parte, ou seja,  pode ser delegada às referidas autoridades somente a atribuição de prover cargos públicos. Porém,  na hipotese de extinção, caso  os cargos públicos estejam vagos, será permitida a delegação, com fundamento na alinea "b" do inciso VI, do artigo 84.
    Alternativa correta E."
  • Peço licença aos colegas Marcos Tulio e Fernando, autores do primeiro comentário e deste acima do meu, para copiar e colar o último parágrafo dos seus excelentes comentários, em face da discussão ainda pendente nos anteriores comentários, no mínimo por desatenção dos nobres colegas, em virtude da clareza e dos acertos de seus comentários na resolução da assertiva "E".

    "Em relação à matéria prevista no inciso XXV - prover e extinguir os cargos públicos -, a autorização para delegação ABRANGE SOMENTE A PRIMEIRA PARTE, ou seja, pode ser delegada às referidas autoridades (no caso da questão, ao PGR) somente a atribuição de PROVER cargos públicos. Porém, na hipotese de extinção, caso os cargos públicos estejam vagos, será permitida a delegação, com fundamento na alinea "b" do inciso VI, do artigo 84. Alternativa correta E
    ." (com adaptações)
  • Por favor alguém poderia me ajudar. O art 84 § U fala em MINISTRO DE ESTADO. As alternativas I, II, II  falam EM Ministro da Fazenda, Ministro da Justiça, Ministro da Casa Civil. 

    Help???
    please
  • Priscila, todos estes são considerados "Ministros de Estado", consequentemente o motivo de tais ítens estarem corretos.
  • Se for dessa forma, a alternativa I também estaria incorreta, porque não especificou se o cargo público era federal ou não, damesma forma que a alternativa IV não falou se o cargo estava vago. Mas não sei porque que a I foi considerada correta e a IV errada!
  • Também concordo com os colegas no que se refere à primeira parte do artigo 84, XXV.
    Esclarecendo: 84, XXV: prover (a isto se chama "primeira parte") e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei ("segunda parte").

    Ademais, de acordo com o livro Curso Completo de Direito Constitucional de Gabriel Dezen, ao comentar o parágrafo único do artigo 84, explica que a delegação ao Procurador Geral da República não seria possível, "Não se percebe nenhuma possibilidade delegatória ao Procurador Geral da República, à vista da independencia funcional do Ministério Público, assegurada pelo art. 127 § único. A disposição sobre a organização e funcionamento do Parquet e o provimento de cargos nessa estrutura já são competencias que lhe chegam da própria Constituição, no artigo. 127" 

    Divergências doutrinárias à parte, vale conhecer o posicionamento do autor.
  • Graziela,  a competência do presidente de extinguir um cargo está limitado aos casos em que esteja vago; sendo assim dizer que delegou a extinção ao PGR de forma genérica (qualquer) torna a assertiva errada.
    Veja que o PR tem a competência de exitinguir o cargo, mas apenas SE estiver vago e este SE é a informação que faltou..

    Espero te-la ajudado.

  • se for assim  o item I também estaria errado, já que é prover e extinguir cargos públicos FEDERAIS.  cago extinguir cargos públicos Vagos

  •  Sobre a assertiva IV:

    EXTINÇÃO de funções ou cargos públicos, QUANDO VAGOS.

  • Somente as questões II e III estão corretas.

    As questões I e IV têm a mesma contradição, ou seja, falta texto constitucional.

    No caso do item I:

    Prover e extinguir cargos FEDERAIS!l

    Logo: não são todos os cargos que podem ser providos.


    No caso do item IV:


    Extinção de funções ou cargos públicos, quando VAGOS!

    Logo: não são todos os tipos de cargos e funções que podem ser extintos, somente os vagos.

    A FCC é uma banca muito ruim, nível técnico baixo, competência para fazer questões de vestibular, repleto de "pegadinhas" que não avaliam o candidato, somente sua capacidade de DECORAR.

  • => Em síntese <=

    Quem pode prover: Presidente e delegados (Ministros de Estado, Procurador-Geral e Advogado-Geral).


    Quem pode extinguir: O cargo está VAGO?? 


    Sim = Presidente e delegados (mediante decreto).


    Não = Presidente (na forma da lei).



    Art. 84


    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;


    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


    Bons estudos!!

  • O item IV está errado porque, além de não mencionar a necessidade de DECRETO para proceder à extinção, dá a entender que é possível extinguir qualquer cargo público na hipótese, quando apenas pode ser o cargo VAGO (art. 84, VI, b c/c § único).

  • Só não marquei:  I, II, III, IV, porque não tinha essa opção.


  • I, II e III - COREETAS

    IV - ERRADA: presidente pode criar/extinguir cargo público, QUANDO VAGO

    OBS: presidente pode prover/extinguir cargo público FEDERAL (vago ou não)

  • nada a ver essa questão.


    alternativa IV muito mal formulada


    eu também marcaria todas!

  • nada a ver essa questão.


    alternativa IV muito mal formulada


    eu também marcaria todas!

  • OBS: Nas provas da banca Cespe, o critério - II. A Presidente da República delegou a concessão de indulto ao Ministro da Justiça - deve ser observado, visto que é uma posição doutrinária. 


    Q90738


  • São passíveis de delegação aos Ministros de Estados, PGR e AGU as seguintes atribuições:

    - Dispor mediante decreto sobre a organização e funcionamento da administração pública e a extinção de função ou cargos públicos, quando vagos.

    - Conceder indulto ou comutar penas

    - Prover os cargos públicos

    Assim,  temos que os itens I, II e III estão corretos. O item IV tem duas particularidades:

    Primeira: Em nenhum momento a questão disse que essa delegação dessa atribuição seria a extinção mediante decreto.

    Segunda: Também não foi deixado claro que se tratava de um cargo vago.

    Dessa forma, nos resta acreditar que se trata da vedação imposta no par. único do art. 84, qual seja: não será objeto de delegação a extinção de cargos públicos federais.

  • Relacionado ao item IV

    Eu já tive essa dúvida e acredito que muitos ainda a tenham...


    A Constituição diz o seguinte: o Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, ...

    Primeiramente, entenda que o termo primeira parte está se referindo apenas ao inciso XXV, ou seja, prover cargos. Já a segunda parte, extinguir cargos públicos, não é possível a delegação.

    Aí você olha pro inciso VI, alínea B, vê uma suposta contradição e pergunta o seguinte: por que o inciso XXV não abrangeu a segunda parte, se o inciso VI já permitiu a delegação para a extinção de cargos públicos?

    Resposta: o inciso VI se limita a cargos públicos vagos, como o próprio dispositivo diz. Já o inciso XXV é um termo que não está limitado a cargos vagos, ou seja, abrange os cargos que estão ocupado, sendo assim, não havendo contradição entre os dispositivos.

  • Mateus Felipe,


    Então quer dizer que se na assertiva IV dissesse "Delegou a extinção de cargo público VAGO ao PGR" daí seria verdadeira, tendo em vista se tratar da alínea B do inciso VI que está integralmente passível de delegação no parágrafo único? É isto?


    Sempre tive essa dúvida.

  • Letiéri Paim


    Seria isso mesmo, o presidente poderá delegar a extinção de cargos públicos quando VAGOS!

    #ESTUDOEFOCO!!!

  • como foi falado anteriormente, so podera delegar o provimento!!!

  • Para quem a PresidentE da República pode delegar: Ministro de Estado, Procurador Geral da República e Advogado Geral da União.

    O q pode delegar: 

     Por Decreto: organização e funcionamento da Adm. Federal, desde q não implique aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgão público E extinção de função ou cargo público qdo vagos

     Sem decreto: conceder indulto e comutar penas; prover cargos públicos federais.


    obs: o Delegado nunca poderá criar cargo público, no máximo, poderá provê-lo. E só poderá extinguir cargo público se este estiver vago.

  • a quem o Presidente pode delegar:


    MINGAU - PROFISSIONAL:


    MIN: Ministro de Estado

    GAU: Advogado Geral da União

    PRO: Procurador Geral da República


    quem gosta de mingau vai lembrar

  • Mnemônico para ajudar a lembrar as competências delegáveis do Presidente da República:


    "DELEGADO DE PROCON FAZ MINGAU PROFISSIONAL"


    DELEGADO - Faz lembrar de competências delegáveis

    DE - Decretos autônomos

    PRO - Prover cargos públicos

    CON - Conceder indulto e comutar penas

    FAZ - Não quer dizer nada, é só para a frase fazer sentido hehe.

    MIN - Ministros de Estado

    GAU - AGU

    PROFISSIONAL - Procurador-Geral da República


    Boa sorte! porque só estudar não é o suficiente!

  • Acredito que no item I faltou dizer de era um cargo público FEDERAL.

  • CARAAAALEO, uma dessa na prova o cérebro entra em curto circuito, aveeeeeee marys!!

    TODAS CERTAS, mas nem tudo são flores, a IV, fala em cargos públicos FALTOU DIZER QUANDO VAGOS!!!.

    GAB LETRA E

  • DEI PRO PAM!     Uiiiiiiiii. kkkkkkkkkk

    DE=Decreto autônomo; Indulto e comutar penas; PROver cargos publicos;   PAM=Pgr; Agu Ministro.

  • Se ela coloca alternativa com : 1, 2, 3, 4 rapaz iria fazer um embolo na cabeça dos trteiros...

  • A 1 não fala de provimento de cargo público FEDERAL. --> Art. 84 XXV
    Logo não há como responder essa questão corretamente...

  • PROVER SIM! EXTINGUIR NÃO!

  • O Presidente delega "PECO para o PAM"

    Prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; (XXV)

    Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (VI,b)

    Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; (XII)

    Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    Para o

    PGR

    AGU

    Ministros de Estado (Paragrafo único)

  • Gabarito: Letra E.

     

    COMPETÊNCIAS DELEGÁVEIS:

    I. A Presidente da República delegou o provimento de um cargo público ao Ministro da Fazenda. 

    Art. 84, XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    II. A Presidente da República delegou a concessão de indulto ao Ministro da Justiça. 

    Art. 84, XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    III. A Presidente da República delegou ao Ministro da Casa Civil a disposição, mediante decreto, da organização e funcionamento da Administração federal, sem implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. 

    Art. 84, VI – dispor, mediante decreto, sobre: 
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação
    ou extinção de órgãos públicos


    IV. A Presidente da República delegou a extinção de um cargo público ao Procurador-Geral da República. 

    Art. 84, VI – dispor, mediante decreto, sobre: 
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

    Esse é o erro da assertiva IV: ela não especifica se o cargo público a ser extinto está VAGO.

  • Pode delegar o provimento, mas não pode delegar a extinção. 

  • STJ ja se posicionou no sentido de que, quem pode prover pode desprover, mesmo por delegaçao.

  • A competência para prover e desprover cargos públicos (art.84,XXV, primeira parte) é delegável aos Ministros de Estado, ao Advogado Geral da União e ao Procurador-Geral da República. Nesse sentido, entende o STF que o presidente da República pode delegar aos ministros de Estado, por meio de decreto, a atribuição de demitir, no âmbito das suas respectivas pastas, servidores públicos federais.

     

    Fonte: RICARDO VALE ESTRATÉGIA CONCURSOS.
     

  • Gabarito: LETRA E

     

    BREVE RESUMO: CONSELHO DA REPÚBLICA X CONSELHO DE DEFESA NACIONAL

     

    CONSELHO DA REPÚBLICA:

    -> Órgão colegiado, de NATUREZA CONSULTIVA, sendo consultado pelo Presidente da República, através de PARECER, de NATUREZA OPINATIVA.

    MANIFESTA-SE SOBRE:

    -> Intervenção Federal, Estado de Defesa e Estado de Sítio;

    -> Questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    INTEGRANTES:

     -> O Vice-Presidente da República;

     -> O Presidente da Câmara dos Deputados

     -> O Presidente do Senado Federal

     -> Os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados

     -> Os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

     -> O Ministro da Justiça

     -> Seis cidadãos brasileiros natoscom mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da Repúblicadois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anosvedada a recondução.

     

     

    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL

    -> Órgão colegiado, de NATUREZA CONSULTIVA, sendo consultado pelo Presidente da República, através de PARECER, de NATUREZA OPINATIVA.

    MANIFESTA-SE SOBRE:

     -> Hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

     -> A decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

     -> Propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

     -> Estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

     

     

    INTEGRANTES:

     -> O Vice-Presidente da República;

     -> O Presidente da Câmara dos Deputados;

     -> O Presidente do Senado Federal;

     -> O Ministro da Justiça;

    -> O Ministro de Estado da Defesa (BRASILEIRO NATO);

     -> O Ministro das Relações Exteriores;

     -> O Ministro do Planejamento;

     -> Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

  • Sobre a assertiva IV:

    EXTINÇÃO de funções ou cargos públicosdesde que vagos.

  • Qual é o erro da IV?


ID
1009504
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: Paulo é Procurador de Justiça no Estado de Goiás e pretende ser nomeado Procurador-Geral de Justiça do referido Estado da Federação. Para tanto, Paulo deverá

Alternativas
Comentários
  • A questão foi retirada do artigo 128,II,§3°, da CF/88. Conforme acima proposta Paulo é Procurador de Justiça do Estado de Goiás é pretende ser Procurador Geral da Justiça ao qual o referido ente da federação é o Estado de Goiás, na CF/88 traz os passos a serem seguidas é formada a lista tríplice dos membros Do MP ( com três nomes), assim o Chefe do executivo(no caso como e Estado feito pelo Governador) para um mandato de 2 anos prorrogado por mais um.

    Art. 128. O Ministério Público abrange:


    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

    § 3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    Alternativa D.
  • Gabarito: Letra D.


    De acordo com o art. 128, § 3º da Constituição, os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.



    Importante destacar que: Não há menção à idade mínima; Não há necessidade de aprovação da assembleia legislativa; Somente é permitida UMA recondução.

    http://www.nota11.com.br/blog-de-direito-constitucional/88-prova-comentada-d-constitucional-trt-18-regiao

  • Só para incrementar o comentário dos colegas vale lembrar que:

    No Distrito Federal - O PGJ será nomeado pelo Presidente da República, por ser o MPDFT integrante do MPU e bem como a sua destituição será realizada pelo Senado Federal.
  • O artigo 128, parágrafo 3º, da Constituição, embasa a resposta correta (letra D):

    Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

  • Tentando acrescentar...

    No caso de NOMEAÇÃO do PGJ não há interferência do legislativo

    No caso de DESTITUIÇÃO do PGJ há sim a interferência do legislativo (é como se pensássemos em dar "maior garantia" ao cargo...)
  • Observe que o Procurador-Geral de Justiça também será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo (Governador para os MPEs e Presidente da República para o MPDFT) para mandato de dois anos, permitida uma recondução. Diferentemente do que ocorre no MPU, entretanto, não há participação do Legislativo na nomeação e a recondução só pode se dar uma única vez. Não incide, nesse contexto, o princípio da simetria (STF, ADI 452, DJ de 31.10.2002). Questão relevante diz respeito à vacância do cargo. Deverá, nesse caso, o novo Procurador-Geral assumir pelo tempo que falta para completar os dois anos (mandato-tampão) ou cumprir um novo mandato de dois anos completos? Nesse caso, o Procurador-Geral deverá cumprir um novo período de dois anos. Nesse sentido, decidiu o STF que é inconstitucional, por ofensa ao art. 128, § 3o, da Carta Magna, lei que preveja, no caso de vacância do cargo de Procurador-Geral de Justiça, a eleição e nomeação de novo Procurador-Geral para que complete o período restante do mandato do seu antecessor.




  • Bruno, se você observar atentamente o enunciado verá que "Paulo é Procurador de Justiça no Estado de Goiás", e não "Procurador do Estado de Goiás". Ok?

  • Boa Augusto! Errar por ler rapidamente é aceitável e acontece com todos. Seria bom ler atentamente o enunciado da questão antes de opinar por anulação de questão por "inconstitucionalidade" para não confundir os colegas e causar prejuízo ao grupo! Abraço.

  • Como estudei hoje a parte de Organização dos Poderes, li "mandato de 2 anos" e "mandato de 3 anos" e fiquei em dúvida, apesar de saber que era possível uma recondução para o PGJ, mas por descuido acabei marcando a errada. Então, cuidado para quem também se confundiu: o artigo que fala sobre mandato de 3 anos é sobre os membros do Conselho da República, do Poder Executivo, sendo, dentre outros, 06 cidadãos brasileiros natos com mandato de 3 anos e vedada a recondução. Bem diferente (sei lá porque confundi) do Procurador-Geral do Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, nomeado para mandato de 2 anos, permitida uma recondução e do Procurador-Geral da República também para mandato de 2 anos mas permitida a recondução (várias).


    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    § 3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.


    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.


  • NOMEAÇÃO (CF, art. 128)

       PGR (§1°)

         . Nomeado pelo PR após aprovação de seu nome pelo Senado 

         . Maiores 35 anos

         . Integrante da carreira

         . Permitida a recondução (ilimitada)

       PG (§3°)

         . Nomeado pelo Chefe do Poder Executivo

         . Lista tríplice

         . Integrantes da carreira

  • PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA - PERMITIDA A RECONDUÇÃO( reconduções ilimitadas)

     

    PROCURADORES-GERAIS NOS ESTADOS E NO DF E TERRITÓRIOS - PERMITIDA UMA RECONDUÇÃO

  • MARCOS TULIO, o seu comentário pode levar a uma interpretação errada pois o mandato será de 2 anos permitida uma recondução, ou seja, mais dois anos.

    Da forma que vc escreveu "para um mandato de 2 anos prorrogado por mais um" entende-se que é prorrogado por mais um ano!

  •         PGR                                                              PGJ

    Nomeado pelo PR                            Nomeado pelo GOVERNADOR

    Após aprovação pelo SF                    Lista Tríplice

    > 35 anos                                           ------//------

    Integrante de Carreira                       Integrante de Carreira

    Recondução ILIMITADA                   APENAS 1 Recondução

  • Cade a simetria :( kkk

  • PROCURADOR - GERAL DA REPÚBLICA

    1. Nomeado pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA dentre intregrantes de carreira

    2. Maiores de 35 anos

    3. Após a aprovação da maioria absoluta pelo o SF

    4. Mandato de 2 anos, PERMITIDA A RECONDUÇÃO

     

    PROCURADOR - GERAL DO ESTADO 

    1. MPE + DF+ Território formarão lista tríplice dentre integrantes de seus menbros

    2. Será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo 

    3. Permitida UMA RECONDUÇÃO

     

  • Ao contrário do que ocorre no âmbito do MPU, o PGJ será noemado pelo governador do Estado sem que seja necessária a aprovação pelo poder legislativo. O mesmo ocorre com o MPDFT, que apesar de estar vinculado ao MPU, obedece a regra de nomeação do MPE.
  • Procurador Geral de Justiça (PGJ)

    ---> cada MPE deve formar lista tríplice dentre integrantes de carreira

    ---> será nomeado pelo chefe do executivo (neste caso, pelo governador)

    ---> para cumprir mandato de 02 anos, permitida uma recondução.

    Procurador Geral da República (PGR)

    ---> nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira

    ---> maiores de 35 anos

    ---> após aprovação por maioria absoluta do Senado Federal

    ---> permitida sucessivas reconduções, desde que, claro, seja aprovada pelo Senado Federal.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 128. O Ministério Público abrange:

     

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

     

    § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

  • Não esquecer que é da competência do Presidente da República e não do Governador do DF , a escolha e nomeação ao cargo de Procurador-Geral de Justiça do MPDFT.


ID
1009507
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Consolidação das Leis do Trabalho apresenta normas que regulam os sujeitos do contrato individual de trabalho, conceituando e caracterizando o empregado e o empregador. Segundo essas normas, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA:  Existe solidariedade entre as empresas integrantes do grupo econômico, confome previsão na CLT, art. 2º, §2º da CLT: Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.
         Necessário aqui atentar para o fato de que apesar de a ordem jurídica atribuir RESPONSABILIDADE solidária pelas verbas trabalhistas, ela não confere ao responsabilizado solidário a qualidiade jurídica de empregador!

         Súmula 129 TST:A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.


    B) CORRETA - CLT, art. 2º:   Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço .

    C) CORRETA - CLT, Art. 3º -  Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. 

    D) CORRETA - CLT, Art. 3º, Parágrafo único -  Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual. 
                               CF, art. 7º, XXXII: proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos 

    E) CORRETA - CLT Art. 10 -   Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados
                                  CLT, Art. 448:   A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos  empregados.
  • Letra A - INCORRETA!

    A empresa principal será responsável
    SOLIDÁRIA em relação às subordinadas, em caso de formação de grupo econômico para os efeitos da relação de emprego.

    Responsabilidade Solidária significa que o empregador pode cobrar os débitos trabalhistas de qualquer das empresas integrantes do grupo econômico, cabendo a ele escolher. 
    Diferentemente ocorre com a responsabilidade subsidiária, quando o empregado só pode cobrar a empresa devedora supletiva quando a devedora principal não possuir mais bens que garantam o pagamento da dívida.
  • GABARITO: A

    ALTERNATIVA A (ERRADA)
    Errada, pois a responsabilidade entre as empresas integrantes do grupo econômico é solidária, nos termos do disposto no art. 2º, §2º, da CLT:
    § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

    ALTERNATIVA B (CERTA)
    Correta, conforme literalidade do art. 2º, caput, da CLT.

    ALTERNATIVA C (CERTA)
    Correta, conforme art. 3º, caput, da CLT:
    Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    ALTERNATIVA D (CERTA)
    Correta, conforme parágrafo único do art. 3º da CLT. No mesmo sentido, o inciso XXXII do art. 7º da CRFB/88.

    ALTERNATIVA E (CERTA)
    Correta, conforme art. 10 da CLT. Trata-se da figura da sucessão de empregadores.
  • UMA DICA BACANA É:

    Responsabilidade SUBSIDIÁRIA -------> Contrato de trabalho TEMPORÁRIO.

    Responsabilidade SOLIDÁRIA ----------> Grupo Econônimco.

    obs: o grupo economico pode ser VESTICAL( esta na CLT) e HORIZONTAL( esta na lei do RURUAL

  • Observe o candidato que o examinador requer a marcação da alternativa incorreta.
    Assim, conforme dispõe a CLT:

    "Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
    § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
    § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

    Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
    Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.
    Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados".

    Observando os artigos acima, estão de acordo com os mesmos as alternativas "b", "c", "d" e "e".

    Assim, RESPOSTA: A.




  • Se é grupo econômico: qualquer uma delas poderá responder, não só a principal, pois são solidariamente responsáveis.

  • GABARITO ITEM A

     

     

    NÃO CONFUNDIR:

     

     

    GRUPO ECONÔMICO --> REPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

     

     

    TERCEIRIZAÇÃO -----> RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

  • Item A - ERRADO (Solidário)

    Item B - Alteridade 

    Item C - Pessoalidade, Não eventualidade (Habitualidade) e Onerosidade

    Item D - Art. 3º Par. Único (CLT) 

    Item E - Princípio da continuidade da relação de emprego

  • Art. 2º, § 2° Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. (§ 2º com redação pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial – DOU 14.07.2017).

  • Gabarito: Letra A

     

     

    Segue atualização do dispositivo celetista (Lei 13.467, Reforma Trabalhista) que trata da caracterização do grupo econômico:

     

     

    Art. 2º, § 2o Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

     

    §3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.

     

    Antes da Reforma Trabalhista

    * Pagamento de natureza salarial

    * Período total + Período suprimido

    * Adicional de 50%

     

    Após a Reforma Trabalhisita

    * Pagamento de natureza indenizatória

    * Período suprimido

    * Adicional de 50%

     

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  • Gab - A

     

    Grupo Econômico: Resp Solidária.

  • SOBRE GRUPO ECONÔMICO

    CLT, art. 2º, §2º Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

    §3º A mera identidade de sócios NÃO caracteriza grupo econômico, sendo necessárias, para a configuração do grupo:

    >>> a demonstração de interesse;

    >>> a efetiva comunhão de interesse;

    >>> a atuação conjunta das empresas

  • A – Errada. No grupo econômico, a responsabilidade é sempre solidária, conforme artigo 2º, § 2º, CLT:

    “Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego”.

    B – Correta, conforme artigo 2º, CLT:

    “Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço”.

    C – Correta, conforme artigo 3º, CLT:

    “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.

    D – Correta, conforme artigo 3º, parágrafo único, CLT:

    “Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual”.

    E – Correta, conforme artigo 10, CLT:

    “Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados”.

    Gabarito: A

  • solidariamente!


ID
1009510
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Os contratos individuais de trabalho, quanto à duração, classificam-se em contratos por prazo determinado ou indeterminado. Sobre eles, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETO- O prazo indeterminado é a regra, tendo em vista o Princípio da Continuidade da Relação de Emprego e da Norma mais Favorável. O art. 443, apesar de em seu caput referir-se às duas modalidades (determinado e indeterminado), os seus parágrafos demonstram que o prazo determinado constitui exceção, ao estipular as hipóteses permissivas para tal.

         Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.
            § 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.  
            § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: 
            a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; 
            b) de atividades empresariais de caráter transitório;  
            c) de contrato de experiência. 

    Registre-se, ainda, a Súmula 212 do TST, também consubstanciada no princípio da continuidade da relação de emprego: O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

    B) INCORRETO: O contrato por prazo determinado (ou contrato a termo), por ser menos favorável ao empregado, constitui exceção e somente deverá ser permitida em situações legalmente previstas. O direito do trabalho, devido à sua própria finalidade, mitiga as liberdades contratuais, a fim de proteger a parte mais fraca da relação, não podendo o contrato a termo ser firmado por mero ajuste de vontade. A finalidade deverá ser legalmente prevista como hipótese permissiva, conforme se vê nos parágrafos do art. 443 acima transcrito.

    INFORMAÇÃO EXTRA> Lei nº 9.601/98 (esta lei atenuou o rigor das hipóteses), e também vale lembrar os contratos de atleta profissional de futebol, artista profissional e outros, e contratos de aprendizagem (previsto no art. 428, e que nao se confunde com o contrato de experiência!!!)

    continua...
  • C) INCORRETO:  Somente poderá ser estipulado porDOIS ANOS, e não 4 anos, sendo permitido UMA PRORROGAÇÃO.

             CLT, Art. 445 -O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451
              Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente,for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo

                Informação extra referente a um tipo específido de contrato de trabalho a termo: Súmula 195 do STF:   Contrato de trabalho para obra certa, ou de prazo determinado, transforma-se em contrato de prazo indeterminado, quando prorrogado por mais de quatro anos.

    D) INCORRETO: Contrato de experidência é contrato a contento, e o prazo limite são 90 dias, podendo ser prorrogado dentro desse limite, ou seja, mesmo com a prorrogaçao, não poderá ser superior a tal período.

                               CLT, art. 445, parágrafo único: O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.

                      Súmula 188 TST: O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 (noventa) dias.


    E) INCORRETO: A lei prevê sim a indenização no caso de extinção antecipada do contrato a termo: CLT, Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato

                     Informação extra: Súmula 125 TST: O Art. 479, da CLT, aplica-se ao trabalhador optante pelo FGTS, admitido mediante contrato por prazo determinado, nos termos do Art. 30, § 3º, do Decreto nº 59.820, de 20 de dezembro de 1966.


    BONS ESTUDOS!!!
  • Vale lembrar que entre o final de um contrato por prazo determinado e o início de outro, é necessário que haja decorrido mais de 6 meses, sob pena do segundo contrato ser considerado por prazo indeterminado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos (ex. safra).


    Fonte: Direito do Trabalho. Série Concursos Públicos. Renato Saraiva.

  • O princípio da continuidade elege que em regra os contratos são por tempo indeterminado, devendo os por prazo determinado assim o serem de forma expressa, na forma elencada pela lei com suas especificidades (vide artigo 443 da CLT ou lei 6.019/74). Os contratos a termo, por exemplo, devem durar no máximo 02 anos como regra (artigo 445 da CLT), sendo que por experiência a duração máxima é de 90 dias (artigo 445, parágrafo único da CLT). Havendo rescisão antecipada do contrato determinado, há a necessidade de pagamento de indenização, na forma do artigo 479 da CLT. Assim, RESPOSTA: A.
  • Alternativa E: término antecipado do contrato de trabalho por tempo determinado: Se se tratar de casos da Lei n. 9.601/98, o término antecipado, independentemente de quem teve a iniciativa, empregador ou empregado, culminará no pagamento de indenização no forma prevista na norma coletiva, aliás, esses contratos, dessa lei, somente existirão caso exista negociação coletiva autorizando. Tratando-se dos casos de contrato de trab. prazo determinado esculpidos na CLT, o término antecipado ensejará, se a iniciativa foi do empregador, q. este pague ao empregado multa condizente a metade do valor a q. este teria direito de receber até o término do contrato e, se a iniciativa foi do empregado, este deverá indenizar a empresa dos prejuízos q. esta sofreu com o seu desligamento. Agora, se houver cláusula assecuratória de direito recíproco e ocorrer a rescisão antecipada, não há q. se falar nas multas dos arts. 479 e 480 da CLT, as partes deverão conceder aviso-prévio e as consequências do término do contrato serão tais quais as do contrato por prazo indeterminado.

  • exceção LEGAL é no mínimo, estranho.

  • b) De forma tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito. Art. 443

    c) 2 anos - Art. 445

    d) 90 dias - Art. 445 par unico.

    e) Prevê - Art. 479 

     

  • GABARITO LETRA A

     

    CLT

     

    A)CERTA.NO CONTRATO DE TRABALHO TEMOS O PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO.PORTANTO,O CONTRATO É CELEBRADO POR PRAZO INDETERMINADO(EM REGRA).

     

    SÚMULA 212 TST

    O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

     

    OBSERVE QUE A CLT DESCREVE AS OPÇÕES POSSÍVEIS DE CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO

    CLT

    Art. 443 § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: 

    a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; 

    b) de atividades empresariais de caráter transitório;  

    c) de contrato de experiência. 

     

     

    B)ERRADA. CLT Art. 443 § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: 

    a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; 

    b) de atividades empresariais de caráter transitório;  

    c) de contrato de experiência. 

     

     

    C)ERRADA.CLT Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado NÃO PODERÁ ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.

    Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente,for prorrogado MAIS DE UMA VEZ  passará a vigorar sem determinação de prazo.

     

     

    D)ERRADA.CLT Art. 445 - Parágrafo único. O contrato de experiência NÃO PODERÁ exceder de 90 (noventa) dias.​

    SÚMULA 188 TST

    O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 (noventa) dias.

     

     

    E)ERRADA.CLT Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • Para fins de atualização...

    Com a Reforma Trabalhista, que entra em vigor em 13/11/2017, o Art. 443, caput, passará a vigorar com a seguinte redação:

    O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.

    A novidade é a autorização para trabalho intermitente, que se caracteriza pela alternância de período de trabalho com períodos de inatividade, estes últimos não considerados como tempo à disposição.

     

  • As questões de 2013, 2012 são tão lindas. Chega a minha vez de fazer concurso, em 2018, a FCC avacalha kk :(


ID
1009513
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Vênus ausentou-se dos serviços por mais de 30 dias consecutivos, sem enviar qualquer comunicação para seu empregador justificando o motivo de suas faltas. Foram enviados três e-mails e três telegramas para que Vênus retornasse ao serviço ou justificasse a sua ausência. Nessa situação, fica caracterizada a justa causa para rescisão do contrato pelo empregador na modalidade

Alternativas
Comentários
  • Colegas, as hipóteses de rescisão do contrato de trabalho por justa causa do empregado estão previstas no art. 482 da CLT:

    A) ERRADA - Incontinência de conduta: conduta culposa do empregado que atinja a moral, sob o pornto de vista sexual, prejudicando o ambiente laborativo ou suas obrigações contratuais. (Fonte: DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 2013)

    B) ERRADA - Desídia: remete à ideia de trabalhador negligente, relapso, culposamente improdutivo. A desídia é a desatenção reiterada, o desinteresse contínuo, o desleixo contumaz com as obrigações contratuais. (Fonte: DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 2013). Percebam que é necessário os requisitos da repetição e habitualidade para que ocorra a rescisao por justa causa. Caso contrário, é necessário fazer uma gradação de penalidades, na tentativa de ressocializar o empregado.

    C) ERRADA -Insubordinação:descumprimento de ordens específicas recebidas pelo empregado ou grupo delimitado de empregados. (Fonte: DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 2013)

    d) ERRADA -Indisciplina: descumprimento de regras, diretrizes ou ordens gerais do empregador ou de seus prepostos e chefias, impessoalmente dirigidas aos integrantes do estabelecimento ou da empresa.  (Fonte: DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 2013)


             Observação quanto à insubordinação e à indisciplina: tanto as diretrizes gerais e as orden diretas têm de ser lícitas, não abusivas


    continua...
  • e) CORRETA - A questão trata de hipótese de abandono de emprego, posto que Vênus se ausentou por mais de 30 dias injustificadamente. A CLT prevê apenas a hipótese do abandono de emprego, não se referindo ao lapso temporal. Tal período de 30 dias é decorrente de aplicação dos parâmtros de entendimento sumulado e do critério utilizado no art. 472, §1º da CLT:

         Súmula 32 TST: Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.

    CLT, Art. 472 - O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.            § 1º - Para que o empregado tenha direito a voltar a exercer o cargo do qual se afastou em virtude de exigências do serviço militar ou de encargo público, é indispensável que notifique o empregador dessa intenção, por telegrama ou carta registrada, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data em que se verificar a respectiva baixa ou a terminação do encargo a que estava obrigado.

    (Fonte: DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 2013)

      ATENÇÃO!  Mais importante que lembrar esse prazo de 30 dias, é saber que  existem dois critérios para a configuração desta justa causa: o objetivo (real afastamento do serviço) e subjetivo (intenção, ainda que implícita, de romper o vínculo). Assim, nem sempre é necessário aguardar esse lapso temporal acaso esses dois pressupostos ocorram, através de circunstância que demonstrem inequivocadamente a intenção de romper o vínculo, como, por exemplo, o empregador ficar sabendo que o empregado começou a trabalhar para outra empresa no mesmo horário de trabalho.


    IMPORTANTE: abandono de serviço é diferente de abandono de emprego. O primeiro pode relacionar a diversas situações, como sair do trabalho mais cedo sem motivo justo (indisciplina) ou desrespeitando o fato de a chefia imediata não ter permitido essa saída (insubordinação). O segundo é a infração que foi comentada no item E, a que alude o enunciado da questão!

    Espero ter colaborado!

    BONS ESTUDOS!
  • bizu:


    CLT= +15 DIAS QUE O CARA FALTA INTERPOLADAMENTE DURANTE UM ANO ---> desídea (NAAAOOO EH ABANDONO DE EMPREGO)

  •  Súmula 32 TST: Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer. Resposta correta é ( E ). ou seja, abandono de emprego.

  • Quanto ao prazo de 30 dias, foi positivado, para o doméstico, pela LC 150:

     

    LC 150, Art. 27.  Considera-se justa causa para os efeitos desta Lei: 

    IX - abandono de emprego, assim considerada a ausência injustificada ao serviço por, pelo menos, 30 (trinta) dias corridos; 

  • ABANDONO DE EMPREGO.

  • HIPÓTESES DE JUSTA CAUSA PARA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO  -  Art. 482

     

     

    Ato de improbidade  →  Dano ao patrimônio.

     

     

    Incontinência de conduta  →  Conduta imoral sexual (xvideo, pornhub e afins).

     

     

    Mau procedimento  →  Conduta imoral genérica.

     

     

    Negociação habitual  →  Comércio em paralelo com o exercício da função.

     

     

    Ato de concorrência  →  Comercialização dos mesmo produtos que o seu empregador opera.

     

     

    Condenação criminal  →  Passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.

     

     

    Desídia  →  Empregado preguiçoso.

     

     

    Embriaguez habitual  →  Fora do serviço, tem que acontecer mais de 1x.

     

     

    Embriaguez em serviço  →  Dentro do serviço, basta acontecer 1x.

     

     

    Violação de segredo da empresa  →  Divulgação não autorizada de assuntos da empresa.

     

     

    Ato de indisciplina  →  Violar ordem geral.

     

     

    Ato de insubordinação  →  Violar ordem pessoal.

     

     

    Abandono de emprego  →  Ausência injustificada por 30 dias.

     

     

    Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço  →  Injúria, calúnia e afins.  SALVO  -  Legítima defesa.

     

     

    Ofensas físicas praticadas no serviço  →  Porradaria e afins. SALVO  -  Legítima defesa.

     

     

    Práticas constantes de jogos de azar  

     

     

    Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

     

     

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  • Vênus surtou!!

    :^]


ID
1009516
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A suspensão contratual é conceituada como a paralisação temporária dos principais efeitos do contrato de trabalho, não havendo prestação dos serviços nem pagamento de remuneração; enquanto que a interrupção é a paralisação da prestação dos serviços com pagamento salarial e contagem de tempo de serviço. Considera-se como modalidade de suspensão e interrupção, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Correta B
     
    CLT - Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

    CLT, Art. 129 - Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. Hipótese de interrupção.
  • Colegas, contribuição quanto às outras alternativas, e algumas informações extras.

                    Bom lembrar:

                    SUSPENSÃO: sustação ampla e recíproca (empregado não trabalha e empregador não paga)
                    INTERRUPÇÃO: sustação restrita e unilateral (empregado não trabalha, mas recebe).


    A) ERRADA - licença paternidade  (CLT, art. 473, III)  e  licença maternidade (art. CLT, art. 392) são hipóteses de interrupção. 
                    
                            Embora a licença paternidade esteja prevista no art. 473, III, CLT, correspondendo a 1 dia no decorrer da primeira semana, o prazo concedido de afastamento é de 05 dias, conforme art. 10, §1º do ADCT: Até que a lei venha a disciplinar o disposto no Art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias. Sendo assim, o prazo maior absorveu o prazo menor! 

                           Licença maternidade: (120 dias) existe uma controvérsia doutrinária sobre a qualificação em interrupção ou suspensão. Isso porque, com a Lei nº 6.136/74, adotando o critério da Convenção 103 da OIT, os salários do período de afastamento de licença maternidade passariam a ficar a cargo da Previdência Social, ou seja, passou a ter natureza previdenciára, justamente para evitar atos discrimanórios às mulheres gestantes por parte do obreiro. Entretanto, como TODOS os efeitos básicos do contrato permanecem a maioria da doutrina, de forma plausível e razoável, entende ser caso de interrupção.
                             Importante: Há duas formas de pagamento do salário maternidade: o INSS paga ou então o empregador paga e depois faz a compensação no recolhimento previdenciário. O segundo modelo (o empregador paga e depois é feita a compensação) é para o caso das domésticas, avulsa e empregada adotante de criança ou que obtiver sua guarda judicial para fins de adoção e o outro é a regra!

                             Detalhe: com a instituição do Programa Empresa Cidadã, há um acréscimo de 60 dias à licença maternidade para as empresas optantes, valendo como incentivo fiscal - empresa paga e depois faz a compensação.


    B) CORRETA. Aposentadoria por invalidez (ART. 475, CLT) é suspensão do contrato de trabalho. e féria anuais é interrupção

         Lembrar que tem que ser aposentadoria por invalidez para ser hipótese de suspensão, pois ela é provisória, tanto que a Lei nº 8.213, art. 42 fala "enquanto permanecer nesta condição"
      
      Súmula 160 TST: Cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo após cinco anos, o trabalhador terá direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei (ex-Prejulgado nº 37).
                   
    continua..
  • c) ERRADA    feriados  (da mesma forma que as férias anuais, intervalos intrajornadas remunerados, descansos remanais remunerados) e a  prestação de serviço militar obrigatório previsto no art. 473, VI, CLT são modalidades de interrupção

                  Detalhe: existem três tipos de serviço militar:
                     1- Apresentação anual de reservista (art. 473, VI, CLT  e art. 65, "c", Lei nº 4375/64))  - interrupção.
                     2- Prestação de serviço militar inicial  (art. 472 da CLT e art. 16 e 60 caput e § 1º da lei 4375/64)- Controvertido, embora tendencialmente seja suspensão, pois esse período não é remunerado pelo empregador. Entretanto, algumas obrigações permanecem, como contagem de tempo para depósito de FGTS e computa-se o período de trabalho anterior à prestação de serviço miliar desde que o trabalhador retorne ao trabalho dentro de 90 dias da baixa.
                    3- Empregado incorporado ao serviço militar por motivo de convocação para manobras, exercícios, manutenção da ordem interna ou guerra (art. 61 caput lei 4375/64) - mais controvertido de todos. Há duas possibilidades de remuneração: ou o empregador paga 2/3 da respectiva remuneração (aí será interrupção) ou o trabalhador pode optar por receber as gratificações regulamentaes das Forças Armadas (então será suspensão)



    D) testemunha judicial (art. 473, VIII, CLT - sempre que tiver que comparecer a juízo)  e repouso semanal remunerado são hipóteses de interrupção

                    Extra:

                 CLT, Art. 822 - As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas.
                     CPP, art. 441: 
      Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.
                  Sumula 155 TST:
    As horas em que o empregado falta ao serviço para comparecimento necessário, como parte, à Justiça do Trabalho, não serão descontadas de seus salários.



    E) Aborto não criminoso (art. 395, CLT) é interrupção e auxílio-doença a partir do 16º dia é suspensão

    Em caso de aborto criminoso, é suspensão do contrato de trabalho, pois não receberá pelos dias afastados e o tempo de serviço não é computado.



    BONS ESTUDOS!!
  • BiZu

    suspeNSão  = Não Salario
    inteRRupção = RRemuneração
  • ATENÇÃO SOBRE O SALÁRIO-MATERNIDADE (Lei 8.213/91):
    - Demais empregadas: empregador paga e deduz das contribuições devidas (art. 72 da referida Lei);
    - Empregada doméstica: INSS paga o salário (art. 73 da referida Lei).
  • Aprendendo as hipóteses de interrupção, o resto é suspensão. ;)

    INTERRUPÇÃO:
    - 2 dias por falecimento de familiar;
    - 3 dias para casamento;
    - 5 dias licença-paternidade;
    - 1 dia doação de sangue;
    - 2 dias alistamento eleitoral;
    - 2 dias alistamento militar;
    - vestibular;
    - comparecimento em juízo;
    - reunião em organismo internacional;
    - faltas abonadas pelo empregador;
    - períodos de descanso;
    - 15 dias por doença ou acidente de trabalho;
    - 120 dias licença maternidade/adotante;
    - participação no conselho curador FGTS.
  • Apenas retificar um pequeno equívoco no comentário acima:
    Interrupção:
    - Até 02 dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar como eleitor;
    - No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra c do artigo 65 da Lei 4.375 
  • Suspenção = Sem Salário :) 
  • Olá pessoal!

    Apenas para informar-lhes que existe corrente doutrinária, embora minoritária, que defenda a licença-maternidade como hipótese de suspensão contratual. Embora os salários sejam devidos (e pagos) pelo INSS, o empregador faz o repasse do valor ao empregado. Posteriormente o empregador faz a compensação do valor repassado em sua guia de INSS (GPS).
    A corrente doutrinária majoritária, entretanto, defende que a hipótese é de interrupção do contrato de trabalho.
  • Em virtude da MP 664/2014, o auxílio doença acidentário deve ser pago pelo empregador nos 30 primeiros dias de afastamento. Assim, esses 30 primeiros dias de afastamento constituem hipótese de interrupção do contrato de trabalho. 

  • Atenção!!! Voltou a ser 15 dias!



    O Plenário da Câmara modificou a previsão da MP (Medida Provisória) 664/2014 para o auxílio-doença – em votação na semana passada, que agora segue ao Senado – e retirou a exigência de que o salário integral do trabalhador seja pago pela empresa nos primeiros 30 dias do afastamento. Assim, manteve-se a regra atual de pagamento do salário apenas nos primeiros 15 dias do afastamento da atividade por motivo de doença.

    O advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados, explica que, pela proposta anterior, a MP aumentaria para 30 dias o prazo de quando o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deve começar a pagar com o trabalhador afastado. “No entanto, tal trecho foi excluído. Com isso, permanece a regra atual, que prevê que a empresa pague o benefício até o 15º dia de afastamento do trabalhador. Após esse período, o pagamento do auxílio-doença continuará sendo efetuado pelo INSS”, afirma.



    Fonte:http://www.dgabc.com.br/Noticia/1351897/auxilio-doenca-nao-sera-mais-pago-pela-empresa-por-30-dias

  • bizu:

    CLT= +15 DIAS QUE O CARA FALTA INTERPOLADAMENTE DURANTE UM ANO ---> desídea (NAAAOOO EH ABANDONO DE EMPREGO)

  • GABARITO ITEM B

     

     

    A)ERRADO. licença-paternidade(HÁ DISCUSSÃO,MAS FCC COBRA COMO INTERRUPÇÃO) e licença-maternidade.(INTERRUPÇÃO)

     

    B)CERTO.aposentadoria por invalidez (SUSPENSÃO) e férias anuais.(INTERRUPÇÃO)

     

    C)ERRADO. feriados(INTERRUPÇÃO) e prestação do serviço militar obrigatório.(SUSPENSÃO)

     

    D)ERRADO.testemunha judicial(INTERRUPÇÃO) e repouso semanal remunerado.(INTERRUPÇÃO)

     

    E)ERRADO.aborto não criminoso(INTERRUPÇÃO)  e auxílio-doença a partir do 16o dia.(SUSPENSÃO)

  • letras b.

  •  

     10 Situações em que o empregado pode faltar o trabalho

     

     

    1- Falta justificada por atestado médico----------------------------------------------------------------------------------- variável

     

    2 – Morte de Pai, Mãe, Irmão ou Esposa(o)------------------------------------------------------------------------------ 2 dias consecutivos

     

    3 – Casamento---------------------------------------------------------------------------------------------------------até 3 dias consecutivos

     

    4 – Nascimento do filho----------------------------------------------------------------------------------------------------(pai) até 5 dias consecutivos

     

    5 – Doação de sangue voluntária--------------------------------------------------------------------------poderá, a cada 12 meses, faltar 1 dia 

     

    6 – Alistamento eleitoral----------------------------------------------------------------------------------------------até 2 dias, consecutivos ou não

     

    7 – Serviço Militar------------------------------------------------------------------------------------------------------------não existe quantidade de dias

     

     8 – Vestibular--------------------------------------------------------------------------------------------------no dia em que estiver fazendo a prova

     

    9 – Comparecer na Justiça------------------------------------------------------------------------------------------pelo tempo que for necessário

     

    10 – Reunião de organismo internacional-----------------------------------------------------------------Quando o empregado for dirigente sindical, poderá,também, faltar a quantidade  de dias que for necessária

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • Novidade (nem tão novidade assim, já que é de 2016 kkk), mas que poderá ser cobrada em nossa prova. 

     

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo  Decreto-lei nº 229, de 28-02-67, DOU 28-02-67)

     

    X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; (Acrescentado pelaLei nº 13.257, de 08.03.2016, DOU 09.03.2016)

    XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. (Acrescentado pela Lei nº 13.257, de 08.03.2016, DOU 09.03.2016)


ID
1009519
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Constituição Federal prevê que é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas. Sobre essas negociações, conforme normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Com base na CLT:

    a) Incorreta. Art. 611, § 2º As Federações e, na falta desta, as Confederações representativas de categorias   econômicas ou profissionais poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em Sindicatos, no âmbito de   suas representações.

    b) Correta.   Art. 611 - Convenção Coletiva de Trabalho é o acôrdo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.

    c) Incorreta. Art. 612 - Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembléia Geral especialmente convocada para êsse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acôrdo, e, em segunda, de 1/3 (um têrço) dos mesmos.

    d) Incorreta. Art. 613 - As Convenções e os Acordos deverão conter obrigatòriamente: II - Prazo de vigência;

    e) Incorreta. Art. 611, § 1º É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais emprêsas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da emprêsa ou das acordantes respectivas relações de trabalho.  
  • Só complementando o comentário do colega em relação à letra d

    Art. 613 - As Convenções e os Acordos deverão conter obrigatoriamente: 

            I - Designação dos Sindicatos convenentes ou dos Sindicatos e empresas acordantes;  

            II - Prazo de vigência;  

            III - Categorias ou classes de trabalhadores abrangidas pelos respectivos dispositivos;  

            IV - Condições ajustadas para reger as relações individuais de trabalho durante sua vigência;  

            V - Normas para a conciliação das divergências sugeridas entre os convenentes por motivos da aplicação de seus dispositivos; 

            VI - Disposições sôbre o processo de sua prorrogação e de revisão total ou parcial de seus dispositivos; 

            VII - Direitos e deveres dos empregados e empresas; 

            VIII - Penalidades para os Sindicatos convenentes, os empregados e as empresas em caso de violação de seus dispositivos.

    Art. 614 - Os Sindicatos convenentes ou as empresas acordantes promoverão, conjunta ou separadamente, dentro de 8 (oito) dias da assinatura da Convenção ou Acordo, o depósito de uma via do mesmo, para fins de registro e arquivo, no Departamento Nacional do Trabalho, em se tratando de instrumento de caráter nacional ou interestadual, ou nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social, nos demais casos. 

    § 3º Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acordo superior a 2 (dois) anos.

  • Acordo Coletivo de Trabalho - Sujeitos: (Sindicato de Empregados x Empregador) ; Abrangência: (só atinge os empregados da empresa que realizou o acordo) ; Âmbito: ("da empresa ou das empresas acordantes")
    Convenção Coletiva de Trabalho - Sujeitos: (Sindicato de Empregados x Sindicato de Empregadores) ; Abrangência: (atinge TODA a categoria) ; Âmbito: ("das respectivas representações")

  • (F) - a) as Federações e, na falta destas, as Confederações representativas de categorias econômicas ou profissionais não poderão celebrar Convenções Coletivas de Trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, mesmo que a categoria não esteja organizada em Sindicatos. - ART. 611, §2º, CLT _PODERÃO SIM


    (V) - b) a Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais do trabalho. - ART. 611, CLT


    (F) - c) os Sindicatos poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, mesmo que não seja convocada Assembleia Geral para esse fim específico, visto que representam os interesses coletivos da categoria. - ART. 612, CLT _DEVE SER CONVOCADA A ASSEMBLEIA GERAL PARA QUE SE CELEBRE ACT OU CCT


    (F) - d) os Acordos e Convenções Coletivos de Trabalho devem conter a designação dos Sindicatos convenentes ou dos Sindicatos e empresas acordantes, podendo ser ajustadas por prazo indeterminado. - ART. 613, II _ DEVE TER PRAZO DE VIGÊNCIA, DEVE TER PRAZO DETERMINADO!


    (F) - e) os Sindicatos representativos de categorias profissionais poderão celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho aplicáveis no âmbito de toda a categoria. -   - O ERRO ESTÁ NA EXPRESSÃO "TODA A CATEGORIA", POIS OS ACORDOS COLETIVOS SÃO APLICÁVEIS APENAS NO ÂMBITO DA EMPRESA(S) QUE ASSINAR O ACORDO, CONFORME §1º, ART. 611, CLT. A CONVENÇÃO É P/ TODA A CATEGORIA, O ACORDO APENAS P/ A EMPRESA.

  • a) as Federações e, na falta destas, as Confederações representativas de categorias econômicas ou profissionais não poderão celebrar Convenções Coletivas de Trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, mesmo que a categoria não esteja organizada em Sindicatos. INCORRETA, PODERÃO SIM, ART 611, §1, CLT.

     

     b) a Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais do trabalho. CORRETA, ART 611, DA CLT.

     

     c) os Sindicatos poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, mesmo que não seja convocada Assembleia Geral para esse fim específico, visto que representam os interesses coletivos da categoria. INCORRETA, SÓ PODEM CELEBRAR SE TIVER ASSEMBLEIA GERAL CONVOCADA ESPECIALMENTE PARA ESSE FIM, ART 612, CLT.

     

     d) os Acordos e Convenções Coletivos de Trabalho devem conter a designação dos Sindicatos convenentes ou dos Sindicatos e empresas acordantes, podendo ser ajustadas por prazo indeterminado. É VEDADO O PRAZO INDERTERMINADO, ART 613, II, CLT.

     

     e) os Sindicatos representativos de categorias profissionais poderão celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho aplicáveis no âmbito de toda a categoria.INCORRETA, É APENAS DO AMBITO DA EMPRESA OU EMPRESAS ACORDANTES, ART 611, §1º, CLT

  • Só complementando os comentários referentes à letra "d" - quanto ao prazo do ACT e/ou CCT; com a Reforma Trabalhista de 2017, houve alteração do §3º do art. 614, que atualmente prevê o seguinte:

     

    CLT, art. 614, §3º: Não será permitido estipular duranção de convenção coletiva ou acrodo coletivo de trabalho superior a 2 anos, sendo vedada a sua ultratividade.

  • TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE NEGOCIAÇÃO COLETIVA

     

     

    CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO (CCT):

     

     

    →  Caráter normativo.

     

    →  Sindicato dos "E"  X  Sindicato dos "e".

     

    →  No âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.

     

    →  1º Convocação: Comparecimento de 2/3 dos associados.

     

    →  2º Convocação: Comparecimento de 1/3 dos associados.

     

     

     

    ACORDO COLETIVO DE TRABALHO (ACT):

     

     

      Sindicato dos "e"  X  Uma ou mais empresas.

     

    →  No âmbito da empresa ou das acordantes respectivas relações de trabalho.

     

    →  1º Convocação: Comparecimento de 2/3 dos interessados.

     

    →  2º Convocação: Comparecimento de 1/3 dos interessados.

     

     

     

    SALVO  -  Entidades sindicais com mais de 5 mil associados :   convocação  →  1/8 dos associados.

     

     

     

    •  ACT > CCT → sempre.

     

     

    •  Não será permitido estipular negociação superior a 2 anos.

     

     

    VEDADO  Ultratividade

     

     

    •  Prorrogação, revisão, denúncia ou revogação de negociação coletiva ficará subordinada à aprovação de Assembléia Geral dos sindicatos.

     

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ID
1009522
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação aos direitos dos trabalhadores previstos na Constituição Federal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Em relação aos direitos dos trabalhadores previstos na Constituição Federal, é correto afirmar que

    a) há previsão apenas de direitos trabalhistas ao empregado urbano, não sendo contemplado o trabalhador rural cujos direitos estão previstos em lei específica. - ERRADO.
    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...]

    b) não há previsão constitucional para direitos do trabalhador doméstico, cabendo à Consolidação das Leis do Trabalho regulamentá-los. - ERRADO.
    Art. 7º [...]
    Parágrafo único.
    São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como sua integração à Previdência Social.

    c) há igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. - CORRETO.
    Art. 7º [...]
    XXXIV -
    igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

    d) não há qualquer previsão constitucional para a proteção do trabalhador em face da automação, bem como de seguro contra acidentes de trabalho a cargo do empregador. - ERRADO.
    Art. 7º [...]
    XXVII -
    proteção em face da automação, na forma da lei;
    XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

    e) há previsão específica quanto à possibilidade de distinção entre o trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos. - ERRADO. 
    Art. 7º [...]
    XXXII
    - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
  • Embora o TRABALHADOR AVULSO  não seja empregado, nem do sindicato, nem do OGMO, o artigo 7°, XXXIV, CF estendeu a ele todos os direitos previstos aos empregados. Diante disso, o trabalhador avulso terá direito a férias, décimo terceiro salário, depósitos do FGTS etc., conforme previsto na CF:

    São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

    Referência: CORREIA, Henrique. Direito do Trabalho. 4. ed. Salvador, Bahia: Editora Juspodivm, 2013.
  • LEMBRAR QUE a diferenca entre TRABALHADOR TECNICO, ARTESANEL E MECANICO sei la o outro nome NAO OOOOAOAOAO TEM NA AP... NAO  eh direito do servidor publico... confie em mim... ja resolvi questao de prova e errei entao gravei esse macete acima:


    bizu:

    CLT= +15 DIAS QUE O CARA FALTA INTERPOLADAMENTE DURANTE UM ANO ---> desídea (NAAAOOO EH ABANDONO DE EMPREGO)


  • GABARITO ITEM C

     

    CF

     

    Art. 7º
    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

  • - Comentário do prof. Ricardo Torques (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    A alternativa A está incorreta
    , pois o art. 7º, caput, expressamente prevê a aplicabilidade dos direitos constitucionais do trabalho igualmente entre empregados urbanos e rurais.

    A alternativa B está incorreta, pois o art. 7º, único, prevê uma lista de direitos trabalhistas que são aplicados aos trabalhadores.

    A alternativa C está correta, em razão do que prevê o art. 7º, caput, da CF.

    A alternativa D está incorreta porque há previsão expressa entre os incisos do art. 7º relativamente à proteção contra a mecanização do trabalho.

    A alternativa E está incorreta, pois a regra contida no art. 7º veda a distinção:
    CF/88 - Art. 7° 
    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;



    Gabarito: Letra C

  • Nem tô acreditando que esse tipo de questão  é de Analista... Achei muito  simples!

     

  • RESOLUÇÃO:

    A – Errada. Os direitos constitucionais dos trabalhadores atingem os trabalhadores urbanos e rurais.

    B – Errada. O parágrafo único do artigo 7º da CF estabelece quais são os direitos constitucionais aplicáveis aos domésticos.

    C – Correta, conforme artigo 7º, XXXIV, da CF.

    D – Errada. O artigo 7º, XXVII, da CF prevê: “proteção em face da automação, na forma da lei”.

    E – Errada. O artigo 7º, XXXII, da CF prevê: “proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos”.

    Gabarito: C


ID
1009525
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O empregado que não recebe os salários da empresa empregadora poderá pleitear o pagamento por parte de outra empresa que pertença ao mesmo grupo econômico de sua empregadora, embora não tenha prestado serviços a essa empresa?

Alternativas
Comentários
  • Correta D

    CLT – Art. 2º,   § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.
  • O responsável solidário, para ser executado, deve ser parte no processo desde a fase de conhecimento. Não é possível executar uma das empresas do grupo econômico que não foi parte na fase processual de cognição, incluindo-a no polo passivo da ação apenas a partir da fase de execução, quando já há coisa julgada.

    Entretanto, o empregado pode escolher de quem quer receber a obrigação, considerando o grupo como se fosse um só devedor. O credor tem direito de exigir a dívida de um ou de qualquer dos outros devedores solidários. Assim, para que o empregado possa cobrar a dívida trabalhista de outras empresas do grupo, terá que incluí-las no polo passivo do processo desde o início do litígio.

    Fonte: Comentários à CLT - Sergio Pinto Martins.
  • Cuidado com Sérgio Pinto Martins, pois ele é minoritário em muita coisa! Há jurisprudência dos TRTs e TST no sentido de não haver necessidade da empresa, que faz parte do grupo econômico, ter de fazer parte do pólo passivo desde a fase de conhecimento para poder ser responsabilizada solidariamente. Vale lembrar que a súmula 205 do TST foi cancelada, abrindo espaço para os tribunais adotarem essa corrente.
  • GABARITO: D

    Questão bem elementar sobre grupo econômico, exigiu do candidato apenas o conhecimento do art. 2º, §2º, da CLT:

    §
    2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

    Se a responsabilidade (das empresas do grupo econômico) é solidária, significa que o empregado pode cobrar de quaisquer das empresas do grupo, mesmo que nunca tenha prestado serviços a tal empresa.
  • (d)correta; isso se dá fundado no entendimento de que grupo economico é de "contrato unico"(sumula 129 TST) e da responsabilidade solidaria que há nas empresas integrantes do grupo.Nem exigindo da integrantes mesmo objeto de prestação de serviço, basta o vinculo fático ou juridico(não se equipara necessariamaente às socieades civil,que só aceita as de viculo jurídico).

    ex de responsabilidade solidárias=organizações  simplificadas de empregadores rurais;empresas de terceirazação ílicita, as tomadoras de serviço temporario em relação às  prestadoras de serviço temporario em caso de falencia desta, aquela é responsavel solidariamente no recolhimento das contribuiçoes previdenciarias, idenizações e remunerações.
  • SUGESTAO PARA OTIMIZAR OS ESTUDOS

    os socios dos site poderiam solicitar aos admnistradores, para que as questoes de juizes fossem colocadas à parte numa disciplina propia das questoes on-line, visto que dispersa muito os estudos, e não polariza a materia, a não ser para quem vai prestar concurso para juiz o que é a minima parte.
  • Colega Luccas, em atenção  a sua sugestão, e como colaboradora do site, informo que para os colaboradores é possível selecionar de diversas formas as questões que se quer exercitar, inclusive selecionando o cargo para o qual quer treinar. E isso é possível por uma contribuição mensal bem pequena, podendo ser ainda mais reduzida se a assinatura for para 2 ou mais meses -  o desconto é progressivo. Por outro lado, eu também não presto provas para magistratura, mas acho muito válido treinar o maior número de questões possíveis, desde que elaboradas pela instituição/banca que irá elaborar a prova que vamos prestar. Pense nisso!

  • RESPONSABILIDADES 

     

    SOLIDÁRIA--> GRUPO ECONÔMICO

    SUBSIDIÁRIA--> TERCEIRIZAÇÃO

  • Com a REFORMA TRABALHISTA (Lei 13.467/2017), o artigo que versa sobre grupos econômicos passa a ter os parágrafos com a seguinte redação:

    Art. 2º.
    .
    § 2o  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

    § 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.”

    Atenção aos trechos em azul, porque eles não eram requisitos explícitos anteriormente.

    BONS ESTUDOS E FOCA!!

  • SOBRE GRUPO ECONÔMICO

    CLT, art. 2º, §2º Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

    §3º A mera identidade de sócios NÃO caracteriza grupo econômico, sendo necessárias, para a configuração do grupo:

    >>> a demonstração de interesse;

    >>> a efetiva comunhão de interesse;

    >>> a atuação conjunta das empresas

  • Quando há grupo econômico, todas as empresas do grupo respondem solidariamente, ainda que não lhes tenham sido prestados serviços, independentemente de previsão contratual. A previsão legal está no artigo 2º, § 2º, CLT:

    “Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego”.

    Gabarito: D


ID
1009528
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o previsto na Lei no 8.666/93, a inadequada execução do contrato administrativo dá lugar à imposição de sanções, dentre elas, a

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    SMJ

    Art. 87 Lei 8.666/93.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
    I - advertência;
    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • a) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, penalidade que, dada a gravidade de sua natureza, absorve as demais sanções, excluindo a possibilidade de cumulação.
    ERRADA. A multa pode ser cumulada com qualquer penalidade prevista, inclusive a declaração de inidoneidade. Não existindo na lei previsão quanto à gravidade da penalidade para sua cumulação.

    Art. 87, § 2o  As sanções previstas nos incisos I(advertência), III (suspensão e impedimento de contratar) e IV (declaração de inidoneidade) deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II (multa), facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
     
    b) suspensão temporária de participar de licitação, que deve se limitar a prazo não superior a 3 (três) anos, sob pena de ser obrigatória a imposição da penalidade de declaração de inidoneidade para licitar.
    ERRADA. O prazo prevista na lei é de no máximo 2 anos.
    Art. 87, III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
     
    c) multa pecuniária, que se presta a converter em pecúnia todos os prejuízos apurados pela Administração pública, não podendo, portanto, ser cumulada com outras sanções, com exceção da declaração de inidoneidade para contratar.
    ERRADA. Mesmo comentário da alternativa A, a multa pode ser cumulada com qualquer das outras penalidade previstas no inciso.
    Art. 87, § 2o  As sanções previstas nos incisos I(advertência), III (suspensão e impedimento de contratar) e IV (declaração de inidoneidade) deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II (multa), facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
     
    d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, que poderá cessar, mediante reabilitação, no caso de ressarcimento pelo contratado pelos prejuízos resultantes da inadequada execução.
    CORRETA.
    Art. 87, IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
     
    e) advertência, que se impõe no caso de infrações leves e não gravosas, e, portanto, dispensa prévia observância do direito de defesa do contratado.
    ERRADA. É obrigatória a prévia defesa para aplicação de qualquer penalidade prevista na lei.
    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: I - advertência;
  • O item B não fala nada sobre o tempo trancorrido da sanção. Este mesmo tempo precisa ser igual ou superior a 2 anos? È isso mesmo? 

  • Jesus, vc está olhando o gabarito da prova para analista judiciário. 

    Essa prova é de analista administrativo, o gabarito está correto!

  • Reparem que a questão dada como certa, é incompleta e só serve como resposta certa porque as outras estão claramente erradas, mas, a resposta dada como certa está incompleta e, pela letra da lei não poderia ser considerada como certa. Digo porque a REABILITAÇÃO só é concedida com o preenchimento de dois requisitos, cumulativamente estabelecidos pela Lei. O artigo, amplamente citado pelos colegas diz: (...) será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes E após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 

    A resposta só fala em ressarcimento, portanto, a resposta está incompleta

    Um aviso aos Brigões: Aqui é lugar de errar mesmo; o lugar de ser bom, o melhor, o maravilhoso é na prova...

  • Apenas complementando o excelente comentário do Harlen Cunha, e corrijam-me se eu estiver errada, acredito que o item B também está incorreto na sua parte final, vejamos: "suspensão temporária de participar de licitação, que deve se limitar a prazo não superior a 3 (três) anos, sob pena de ser obrigatória a imposição da penalidade de declaração de inidoneidade para licitar.", pois não há esta previsão na lei, o que acham?

  • a)declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, penalidade que, dada a gravidade de sua natureza, absorve as demais sanções, excluindo a possibilidade de cumulação. Errado, pode cumular sim com outras penalidades, art 87 §2º

     

     b)suspensão temporária de participar de licitação, que deve se limitar a prazo não superior a 3 (três) anos, sob pena de ser obrigatória a imposição da penalidade de declaração de inidoneidade para licitar. Errado, são três anos, na forma do art 87,III

     

     c)multa pecuniária, que se presta a converter em pecúnia todos os prejuízos apurados pela Administração pública, não podendo, portanto, ser cumulada com outras sanções, com exceção da declaração de inidoneidade para contratar.Errado, pode sim ser cumulada com as outras sanções,art 86 §1º

     

     d)declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, que poderá cessar, mediante reabilitação, no caso de ressarcimento pelo contratado pelos prejuízos resultantes da inadequada execução.Correta, art 87, IV

     

     e)advertência, que se impõe no caso de infrações leves e não gravosas, e, portanto, dispensa prévia observância do direito de defesa do contratado.Errado, tem sim a garantdo a previa defesa, conforme o art 87, caput.

  • Art. 87 da Lei nº 8.666/93: Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

     

    A Administração Pública pode aplicar diretamente sanções administrativas no caso da inexecução total ou parcial do contrato administrativo, garantindo-se a ampla defesa e o contraditório. Na forma do art. 87 da Lei, podem ser aplicadas as seguintes sanções: a) advertência; b) multa; c) suspensão temporária (por prazo não superior a 2 anos); d) declaração de idoneidade.

     

    A pena de multa pode ser aplicada cumulativamente com qualquer uma das outras. Por outro lado, é vedada a acumulação das demais sanções entre si.

     

    Nos casos de inexecução total ou parcial do contrato administrativo, pode ser aplicada, ao contratado, a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de celebrar contrato com a Administração, por prazo não superior a dois anos.

     

    Não há possibilidade de substituição da pena de suspensão temporária pela de multa. Além disso, a pena de multa não se limita, necessariamente, ao valor da garantia prestada.

     

    Lei 10.520 (pregão) (10-5) = até 5 anos (Art. 7)

     

    Lei 8.666 (licitação) (8-6) = até 2 anos (Art. 87 III)

     

    A declaração de inidoneidade para licitar ou celebrar contrato com a Administração Pública pode ser aplicada enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 2 anos. Ou seja, poderá haver reabilitação.

  • Consoante a lei 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato poderá sujeitar o contratado às penalidades de:

    >>> advertência

    >>> multa

    >>> suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Adm. Pública por prazo não superior a 02 anos.

    Ou seja, na lei 8.666/93, havendo fraude em processo licitatório, o licitante ficará impedido de licitar pelo prazo de até 02 anos.

    De outro modo, pela lei 10.520/2002 (pregão), havendo fraude no processo licitatório, o licitante ficará impedido de licitar pelo prazo de até 05 anos.


ID
1009531
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre os benefícios e vantagens advindos da utilização da modalidade de pregão, destaca-se a

Alternativas
Comentários
  • Não consegui entender o erro da alternativa b.
  • A "C" está errada. Só há um vencedor:

    "Esgotada a apresentação de lances verbais, o pregoeiro passa ao julgamento da proposta de menor preço. A modalidade pregão prevê a aplicação tão somente da licitação de tipo menor preço, que define como vencedor o licitante que apresente a proposta mais vantajosa para a Administração Pública." http://www.prse.mpf.mp.br/acessibilidade/licitacoes/resumo_do_pregao/
  • realmente... pessoal se alguem puder ajudar ai, nao encontrei o erro na alternativa B
  • Também não vi erro na B. Se mais alguém fizer este teste, por favor comente para que possamos chegar a uma conclusão definitiva. Por enquanto sigo covicto de que a B é a resposta correta.
  • Na minha opinião, não há erro na alternativa B. Conforme o resumo de procedimentos do pregão pelo TCU (http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/licitacoes_contratos/17%20Preg%C3%A3o%20Presencial.pdf):

    O processamento e julgamento de licitações na modalidade pregão 
    normalmente são realizados observando-se a seqüência dos seguintes 
    procedimentos:

    1. abertura da sessão pelo pregoeiro, no dia, horário e local estabelecidos, 
    sempre em ato público;

    (...)

    7. análise e julgamento das propostas de acordo com as exigências 
    estabelecidas no ato convocatório;
  • O gabarito oficial e letra "B"-existência de uma sessão pública para julgamento e
    classificação das propostas, com imediata abertura
    dos envelopes, com combinação de lances verbais.
  • Há problemas nas respostas dessas questões! Não é a primeira que eu respondo que está divergente com o gabarito oficial!
  • Ao meu ver a letra "C" está errada pois tenta nos confundir. Pois a lei fala que a proposta mais baixa e as que tiverem valor superior de até 10% da proposta mais baixa passam para os lances verbais, conforme:

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    Quanto à letra "B" também não consegui encontrar o erro.
  • GABARITO OFICIAL B
    a) inversão de fases, com a análise da documentação pertinente à habilitação antes da análise das propostas.  ERRADO. Trocou as fases. Primeiro realiza-se a análise das propostas e depois a habilitação. (Lei 10.520 art. 4º) b) existência de uma sessão pública para julgamento e classificação das propostas, com imediata abertura dos envelopes, com combinação de lances verbais.  CORRETOArt. 4º
    ...
    VI - no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
    VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
    • c) possibilidade de escolha de mais de um vencedor, classificados pelo valor da proposta apresentada, para subsequente análise da documentação pertinente à habilitação.  ERRADO. HÁ APENAS UM VENCEDOR
    Art. 4º
    ...
    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
    XV - verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor;
    XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
    • d) possibilidade de análise conjunta de todas as propostas e da documentação de habilitação dos licitantes, para definição do vencedor combinando-se critério de julgamento de preço e técnica.  ERRADO. O CRITÉRIO É MENOR PREÇO
    Art. 4º
    ...
    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
    • e) preferência pelo pregão eletrônico ao presencial, com inversão de fases, quando se tratar de aquisição de bens cuja especificidade demande demonstração e detalhamento técnico de maior complexidade. ERRADO.  É para bens e serviços comuns
    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
  • https://plus.google.com/photos/116906496630579726752/albums/5935435667992188545/5935435667472204802?banner=pwa&pid=5935435667472204802&oid=116906496630579726752


    https://plus.google.com/photos/116906496630579726752/albums/5935435667992188545/5935435885316422210?banner=pwa&pid=5935435885316422210&oid=116906496630579726752

    Resolvi essa questão na prova de Goiás...
    o meu tipo de prova foi 3... Realmente, pelo gabarito oficial a resposta correta é a da alternativa B.
    Na minha prova ela estava na alternativa C. Segue os links dos prints de questão e gabarito para conferirem. 


  • a) INCORRETA. No pregão, a inversão de fases consiste no fato de que a fase de julgamento precede a habilitação. (art. 4, inc X a XIV da Lei 10.520/2002 - Lei do Pregão.

    b) CORRETA - art. 4, inc VII a IX da Lei 10.520/2002 - Lei do Pregão.

    VII - Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

    ;

  • No pregão existe abertura de envelopes?

  • O grande lance da "b)" >> com combinação de lances verbais.<<

    Isso não está expresso na lei 8666/93!

    Por isso descartei a questão.

    Considerei mais aceitável a alternativa "c)", porém o que realmente a prejudica é "possibilidade de escolha de mais de um vencedor" e isso realmente não procede, pois só a um vencedor, no entanto segundo a Lei 10.520/02, art. 4º, XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

  • Celiane, há abertura de envelopes no pregão também. Vide artigo 4o, inciso VII:

    "VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;"

    Nivaldo, a respeito dos lances verbais, esses se encontram na Lei 10.520/2002, a Lei do Pregão, art. 4o:

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;


  • inversão de fases, com a análise da documentação pertinente à habilitação antes da análise das propostas (o certo é depois)


    bons estudos. TUDO VAI DAR CERTO!!!!!

  • Entendo que não há erros na letra "B". Vejam:

    Art. 4º.

    VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    Portanto, na mesma sessão haverá a abertura imediata dos envelopes e lances verbais.

    Vlw...

  • Na fase de julgamento e classificação das propostas, é designado dia, hora e local em que haverá uma sessão pública, na qual:

     

    a) os interessados ou seus representantes apresentarão declaração dando ciência de que cumprem os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo as propostas (indicação do objeto e preço oferecidos);

     

    b) os envelopes são imediatamente abertos e é feita a verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no edital;

     

    c) identificado o autor da oferta de valor mais baixo, ele e os licitantes que apresentarem propostas com valores superiores em até 10% da menor proposta poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. Se não houver, pelo menos, três propostas dentro da faixa de 10% acima da menor proposta, serão escolhidos os licitantes que fizeram as três melhores propostas para, junto com autor da oferta de valor mais baixo, oferecerem novos lances verbais e sucessivos.

     

    A fase de habilitação é posterior à análise das propostas. Após o encerramento da competição e colocadas em ordem as propostas, será feita a abertura do envelope contendo a documentação, apenas, do licitante que apresentou a melhor proposta.

     

    O critério para a escolha do vencedor, no pregão, é o menor preço (é o único tipo de licitação usado no pregão), observados, também, os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.

     

    Art. 2º da Lei nº 10.520/2000:(VETADO)

     

    § 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.

     

    O pregão pode ser realizado na modalidade eletrônica, sendo que na esfera federal, nos termos do art. 4º, do Decreto nº 5.450/05, é preferencial o uso da forma eletrônica de pregão. Mas, as hipóteses em que a modalidade pode ser usada, seja presencial seja eletrônica, são as mesmas, bem como o procedimento é idêntico.

  • Markei letra C, realmente está errada, tendo em vista que apesar de convidar mais de um licitante para a análise da documentação de habilitação, há apenas um vencedor.


ID
1009534
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A mutabilidade que caracteriza o contrato administrativo,

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93:

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; (alteração qualitativa)

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei; (alteração quantitativa)

    Os limites, para acréscimos ou supressões de obras, serviços ou compras, encontram-se nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei 8.666/93:

    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    Fonte: VP e MA
  • Não entendi o erro da letra "D".

    Não é obrigatória a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato em qualquer hipótese?
  • Philipi, 

    O art. 65, I, da Lei 8.666 prevê que os contratos podem ser alterados quantitativa e qualitativamente. O erro na alternativa "D" está na afirmação de que a alteração qualitativa deve ser "com limitações percentuais", o que não procede. Tal limitação aplica-se apenas nas modificações referentes à quantidade.
  • Gente, não entendi o trecho final.

    Expressa-se no aspecto quantitativo com limitações percentuais para acréscimos e supressões de obras, serviços ou compras, percentuais que não se aplicam quando se trata de análise de viabilidade de alteração qualitativa.
  • Belizia,

    O trecho final que você grifou encontra-se justificado pelo artigo 65, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei 8666. Conforme a previsão legal, apenas as alterações quantitativas (alínea b) devem obedecer aos limites da própria lei. Já as alterações de caráter qualitativo (alínea a) não precisam se restringir a qualquer limitação referente a percentual de valor de contrato.

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

  • "Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: 
    I - unilateralmente pela Administração:
    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; 
    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;".

     

    A alínea "a" refere-se à “alteração qualitativa”, ou seja, quando houver a necessidade de alteração do projeto ou especificações do objeto original para melhor adequação ao objetivo pretendido e desde que esteja presente a “razoabilidade”, “finalidade” e “interesse público”, a Administração poderá promover o acréscimo sem que haja limite de valor.

    No que se refere à alínea “b”, a alteração será “quantitativa” quando a Administração comprovar a necessidade de quantidade superior àquela contratada e deverá obedecer ao disposto nos §§ 1º e 2º, do mesmo artigo, no tocante aos limites do acréscimo contratual. Reza o artigo 65, § 1º e 2º, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº 8.666/93 e demais alterações)

    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
    § 2o  Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
    I - (VETADO)    (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)" -




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  • Colega Jackson, a alternativa A diz que a mutabilidade é ilimitada e isso não é verdade. Se vc ler com calma, perceberá que a questão não diz que o interesse público é limitado.
    Espero ter ajudado!
  • Bom, lendo com mais calma...é veradade. É errando que a gente aprende não é!

    Obrigado.
  • Quanto á discussão do colega Jackson, ao me meu ver ela é limitada pois no que diz respeito à mudança unilateral ela só existe se a mudança for de até 25%, ou 50% nos contratos de reforma.
    Acima deste valor somente com a concordância do particular contratado, ou seja encontra limite na vontade do particular nestes casos.

    Bons estudos
  • DICA!!! CONTRATO ADMINISTRATIVO: MUTABILIDADE!!! A mutabilidade que caracteriza o contrato administrativo, expressa-se no aspecto quantitativo com limitações percentuais para acréscimos e supressões de obras, serviços ou compras, percentuais que não se aplicam quando se trata de análise de viabilidade de alteração qualitativa.

    Sendo assim, o poder de alteração unilateral dos contratos administrativos está regulados no art. 65, I, da Lei 8.666/93. São duas possibilidades: alteração qualitativa (alínea "a") e quantitativa (alínea "b").
    A alteração quantitativa se submete a limites percentuais (art. 65, § 1º) que não se aplicam quando o caso for de alteração qualitativa.


    Então: 

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; QUALITATIVA - não se submete!!!

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei; QUANTITATIVA - se submete ao paragrafo primeiro (acréscimo ou supressões que se fizerem nas obras, serviço ou compras, até 25% do valor inicial, no caso de reforma de edifício ou de equipamento até 50% para os seus acréscimos. 

    Adorei a explicação do professor Alexandre Medeiros: https://pt-br.facebook.com/professoralexandremedeiros/posts/729104583771134 


  • Somando ideias e conceitos temos, segundo MA e VP, que:

    a possibilidade de alteração unilateral do ojeto do contrato é uma das prerrogativas na Adminsitração, decorrente do fato de serem os contratos administrativos regidospor normas de Direito Público. A ALTERAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO CONSUBSTANCIA-SE EM ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES DETERMINADOS PELA ADMINISTRAÇÃO EM CONTRATOS (..)

    Os limites, para acréscimos ou supressões de obras, serviços ou compras, encontram-se estabelecidos nos parágrafos 1º e 2º do art. 65 da L 8.666.

  • O TCU consignou entendimento de que tanto as alterações contratuais quantitativas como as qualificativas estão sujeitas aos limites estabelecidos no art. 65 da lei 8666.  Alguém sabe dizer se o posicionamento atual da FCC continua o mesmo da resposta desta questão, ou estão adotando o posicionamento do TCU?

  • "Os limites devem ser observados em toda e qualquer alteração unilateral, qualitativa ou quantitativa. O principal fundamento é a ausência de distinção entre as alterações nas normas que impõem os limites percentuais, admitindo-se a inobservância dos limites apenas para os casos de supressões por acordo das partes (art. 65, § 2.º, II, da Lei).423 Nesse sentido: José dos Santos Carvalho Filho, Marcos Juruena Villela Souto, Flávio Amaral Garcia, Jessé Torres Pereira Junior, TCU e STJ.424."

    "Não se afigura razoável permitir a alteração unilateral do contrato sem qualquer limite na repercussão econômica no preço, uma vez que esta situação conflitaria com os seguintes princípios constitucionais: a) segurança jurídica e boa-fé: a alteração ilimitada acarretaria insegurança para o contratado que deveria se sujeitar à vontade da Administração mesmo nas hipóteses em que não tenha condições materiais (equipamentos ou bens) ou econômicas para implementar o objeto alterado; b) economicidade: em virtude dos riscos incalculáveis assumidos pelo particular, a sua proposta de preço na licitação seria incrementada e não representaria, necessariamente, os custos e os lucros esperados; c) moralidade: na ausência de limites percentuais, o preço contratual poderia sofrer enorme variação, o que colocaria em dúvida, eventualmente, a modalidade de licitação utilizada para escolher o licitante. Lembre-se que a concorrência, a tomada de preços e o convite são modalidades de licitação que, normalmente, levam em consideração o valor estimado do contrato e possuem exigências diferenciadas em relação à participação dos licitantes (ex.: a Administração utiliza-se do convite, direcionando a contratação para alguns convidados, para celebrar o contrato que sofre alteração posterior para elevar o preço ao patamar que demandaria a concorrência – esta última modalidade admite a participação de qualquer interessado); e d) razoabilidade: não se pode pretender transformar a contratação pública em loteria ou aventura jurídica." Licitações e contratos administrativos / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 3ª. ed. 

    Creio, portanto, que a mais correta seria a alternativa D, pois além de possibilitar esse limite percentual nas alterações qualitativas, não descarta tal limite nas alterações quantitativas. 


  • Não tive êxito na questão e fui estuda-la, e concluir que a "C" esta certa pois: Para as alterações QUALITATIVAS consensuais ( acordo entre os contratantes) NÃO VALE OS LIMITES, desde que excepcionais, em respeito aos princípios da FINALIDADE, RAZOABILIDADE e PROPORCIONALIDADE. Ou seja, pode haver alterações sem as limitações percentuais, quando se tratar de consenso as partes ! 

  • Questão em dissonância da jurisprudência do TCU e de parte da doutrina. Lamentável...

  • letra c.

    o erro da letra D é afirmar que as limitações percentuais se referem ao aspecto qualitativo, quando na verdade, são relacionadas ao aspecto quantitativo(valores).

    questão difícil.

    bons estudos

  • Juliana Machado está certa. Há debate na doutrina sob a aplicação das porcentagens em sede de alteração qualitativa. Isso é um convite à fraude a licitações.

  • O gabarito dessa questão está conflitante com o entendimento do TCU.Lamentável isso.

  • Dane-se o entendimento do TCU o importante é o que a banca quer como resposta definitiva no gabarito!

  • A mutabilidade, ou instabilidade, é uma das características do contrato administrativo e significa que a Administração Pública tem a prerrogativa de alterar as cláusulas contratuais unilateralmente.

     

    A lei prevê duas modalidades de alteração unilateral:

     

    (i) qualitativa, que ocorre quando há necessidade de alterar o próprio projeto ou as suas especificações, mantendo inalterado o objeto, em natureza e dimensão; e

     

    (ii) quantitativa, que envolve acréscimo ou diminuição do valor contratual em razão de alterações na dimensão ou quantidade do objeto.

     

    Limites:

     

    Obras, serviços e compras: Acréscimos e supressões: até 25%.

     

    Reforma de edifício ou equipamento: Acréscimos: até 50%. Supressões: até 25%.

  • GABARITO: C

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

  • ALTERAÇÃO UNILATERAL EM TERMOS QUANTITATIVOS

    Em regra, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% do valor inicial do contrato.

    Já no caso particular de reforma de edifício ou equipamento, o limite é até 50% somente para acréscimos.

    HIPÓTESES DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO EM VIRTUDE DE ACORDO ENTRE AS PARTES:

    >>> Quando conveniente à substituição da garantia de execução;

    >>> Quando necessária à modificação do regime de execução;

    >>> Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes;

    >>> Quando necessária à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.


ID
1009537
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A acumulação da percepção de vencimentos de cargo público efetivo com proventos de inatividade, nos termos da Lei no 8.112/90, é

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 118, § 3o  Lei 8.112/90. Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade.

    bons estudos
    a luta continua
  • A resposta correta, alternativa E, também tem amparo constitucional:

    Art. 40. omissis
    § 6º - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.


    É dizer, portanto, que os cargos públicos cumuláveis (CRFB, art. 37, XVI) também serão, quanto à percepção de vencimentos e proventos, passíveis de acumulação.
  • COMPLEMENTANDO...

    ACUMULAÇÃO DE CARGOS
    - Chama-se de acumulação o exercício concomitante de mais de um cargo público remunerado. A regra, é a vedação à acumulação. As hipóteses excepcionais possuem previsão constitucional.
    A vedação à acumulação estende-se à administração direta e indireta da União, Estados e municípios. A Lei não faz menção com referência a empregos na esfera privada. De toda forma, há de se observar a vedação ao servidor de exercer gerência de empresas privadas, ou atos de comércio, salvo na qualidade de acionista/cotista.

    Com relação aos inativos, importa destacar que só há possibilidade de acumulação de proventos com a remuneração de um cargo caso tal situação fosse verificável na ativa, é dizer, se o servidor pudesse acumular o cargo no qual se encontra com o outro cargo, caso neste último estivesse trabalhando, não haverá impedimento para acumulação de proventos e vencimentos.
      Por fim, é de se registrar que a acumulação de cargo efetivo com cargo em comissão é possível, desde haja compatibilidade de horários.
     (LEI 8.112/90 - AR. 118/ 120 - VESTCON - Pgs. 43/44).
  • É vedada a acumulação de cargo público e aposentadoria de cargo público.

    EXCEÇÕES:

    1) Casos de cargos acumuláveis na atividade;

    2) Aposentadoria + Cargo em Comissão;

    3) Aposentadoria + Cargo Eletivo;

    Sempre respeitando o teto remuneratório.

  • Essa eu não fazia ideia! Como eu passei no concurso com 19 anos.....irei me aposentar cedo pelo tempo de serviço.......hj mesmo estava fazendo os cálculos e planejando que após a aposentadoria iria tentar passar em outro concurso público...hehehe

  • Art. 118

    ...

    § 3o Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade.


  • Quanto ao tratamento dado à percepção simultânea de remuneração e de proventos de aposentadoria, o art. 37, §10, da
    Constituição Federal, prevê que é vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos
    arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, RESSALVADOS (ou seja, nas hipótese a seguir será possível
    a acumulação de aposentadorias):


    1. os cargos acumuláveis na forma desta Constituição;


    2. os cargos eletivos; e


    3. os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.


    Portanto, é permitida, desde que se esteja diante de hipótese de remunerações que também fossem cumuláveis durante o período de atividade.


    Gabarito: Letra “e”.

  • Além dos casos mencionados pelos colegas, importante mencionar que não há vedação de acumulação de proventos de aposentadoria provenientes do RGPS (regime geral da previdência social) com a remuneração auferida pela atividade pública - cargos, funções e emprego - tanto da ativa quanto da aposentadoria. 

  • Vejam bem:


    A acumulação de dois proventos de inatividade apenas é permitida se os cargos nos quais de deram forem ACUMULÁVEIS - Art. 37, XVI C/C 40, § 6º CF/88.


    Já no caso de acumulação de provento de inatividade com remuneração de atividade, esta é permitida quando o cargo da inatividade for cumulável com o da atividade; ou então, quando o cargo da atividade for cargo em comissão OU cargo eletivo - Art. 37 § 10 CF/88


    Abraço!

  • Se eu fosse membro do MP e professor, quando me aposentasse, poderia receber as duas aposentadorias. Easy. 

  • gabarito: letra E


    A acumulação da percepção de vencimentos de cargo público efetivo com proventos de inatividade:


    Regra: vedado


    Exceção: CEA

    Comissão

    Eletivos

    Acumuláveis na forma da cf


    bons estudos!!

  • Art. 118.  da lei 8.112

    Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

     

    § 3o  Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade.

  • Nos termos do art. 118, § 3º, da Lei nº 8.112/90, via de regra, é vedada a acumulação de percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos de inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade:

     

     

    ▪ a de dois cargos de professor;

     

    ▪ a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

     

    ▪ a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • A acumulação de dois proventos de inatividade apenas é permitida se os cargos nos quais de deram forem ACUMULÁVEIS.

     


    São acumuláveis:

    >>> cargo em comissão 
    >>> cargo eletivo 
    >>> e os assegurados pela CF


ID
1009540
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio da continuidade dos serviços públicos

Alternativas
Comentários
  • Desculpem-me postar o primeiro comentário com uma dúvida, mas este gabarito está correto? Por favor, deem um toque em meu perfil. Obrigada!!
  •                     a) aplica-se aos serviços públicos próprios e aos impróprios, diante da essencialidade de sua prestação, considerando-se a natureza estrita de serviço público que detêm. -  ERRADA, pois não se aplica a serviços impróprios.
                       b) aplica-se somente aos serviços públicos concedidos ou permitidos, tendo em vista que a delegação não constitui instrumento formal de transferência da execução a terceiros. – ERRADA, o princípio da continuidade se aplica os serviços públicos, e a delegação CONSTITUI instrumento formal de transferência da execução a terceiros.
    CORRETA c) fundamenta a atribuição de prerrogativas à Administração, incluindo, dentre outras, a possibilidade de alteração contratual, encampação e uso compulsório de bens da contratada vinculados à prestação do serviço.
                     d) é sinônimo do princípio da mutabilidade do regime jurídico de prestação de serviços, tendo em vista que não existe direito adquirido a um específico regime jurídico, salvo no que se refere ao equilíbrio econômico-financeiro, que impede a redução dos valores dos contratos. – ERRADA, O princípio é da Imutabilidade.
                     e) impede a suspensão ou a interrupção do contrato de prestação de serviços, cuja execução deve prosseguir, independentemente do ajuizamento de medida judicial para exigir eventual adimplência da Administração. -  ERRADA, a suspensão ou interrupção poderá ocorrer nos casos previstos:
    ·         Por falta de pagamento pelo usuário do serviço público
    ·         Por falta de adequação técnica do usuário para receber a prestação de serviço
    ·         Para manutenção
    ·         Em razão de fortuito e força maior
  • Mto obrigada patrícia!!
  • Não consigo ver a ligação da encampação com o princípio da continuidade dos serviços públicos. Esse princípio está ligado, na verdade, à CADUCIDADE, na medida em que, nessa última, o particular – que assinou o contrato de concessão de serviço público com a Administração – descumpre alguma cláusula contratual, o que fere de morte a "continuidade" do serviço. 

    Tanto é verdade que na encampação o particular não precisa indenizar a Administração, ao contrário, a Administração é que vai indenizá-lo. Na encampação o particular está cumprindo o contato direitinho, se a Administração quer mudar alguma coisa no contrato, pode alterá-lo unilateralmente, não precisando se valer do instituto da encampação.

    Enfim, dá pra debater.
  • GUSTAVO, eu entendi seu questionamento a respeito da questão, mas tentando analisar do ponto de vista do examinador, acredito que ele menciona ENCAMPAÇÃO como prerrogativa da administração pública por quê, apesar de a adm pública ter que indenizar o concessionário a ENCAMPAÇÃO tem fundamento na supremacia do interesse público sobre o particular sendo assim, o fará de forma unilateral. Observe também que o examinador associou encampação, com atribuição de prerrogativas à Administração e não ao princípio da continuidade.
    Acredito que tenha sido essa a ideia, mas de fato o examinador misturou bem o contexto
  • corrigindo a patricia, há sim o p. da mutabilidade; só nao é sinonimo do da continuidade:

    Também chamado de princípio da flexibilidade dos meios aos fins, esse princípio permite alterações na execução do serviço público, buscando adaptá-lo ao interesse público, uma vez que este se apresenta variável no tempo. Assim, não existe um direito adquirido à permanência de uma determinada forma de regime, nem para os servidores que podem ter seu estatuto modificado, bem como nos próprios contratos que podem ser revistos ou rescindidos unilateralmente pela Administração Pública com o intuito de adequá-lo ao interesse da coletividade.
  • Partindo do ponto de vista de inadimplência do Poder Concedente frente a Concessionária, tendo em vista que a questão fala de "exigir eventual adimplência da Administração", a letra "e" não estaria correta com base no art. 39, parágrafo único da Lei n. 8.987/95?
  • Também fiquei com a mesma dúvida do bruno. Porém, como se trata de uma exceção, já que em regra a interrupção do serviço pode acontecer por inadimplemento, o examinador deveria especificar a situação, já que não é em qualquer situação que o serviço continuará sendo prestado, mas apenas em casos como fornecimento de luz para hospitais e escolas, por exemplo. É a única explicação que encontrei pra considerar a alternativa "e" como errada. 
  • Sobre a alternativa E:

    e) impede a suspensão ou a interrupção do contrato de prestação de serviços, cuja execução deve prosseguir, independentemente do ajuizamento de medida judicial para exigir eventual adimplência da Administração.

    Entendo que a colocação do colega Bruno Machado vai ao encontro do comentário do colega Bruno Farias, apenas complementando-o, pois, de fato, o art. 39, da Lei 8.987 estabelece que, ainda quando haja o descumprimento do contrato pelo poder concedente, os serviços não poderão ser interrompidos ou paralisados até o trânsito em julgado da decisão.
    Ainda mais, em se tratando de unidades públicas essenciais (hospitais, escolas públicas, energia dos logradouros etc.) não é possível a interrupção do serviço público, conforme a jurisprudência do STJ, assim:
    Informativo nº 0297 Período: 18 a 22 de setembro de 2006.
    Segunda Turma
    CORTE. ENERGIA ELÉTRICA. INADIMPLENTE.
    A Turma, ao prosseguir o julgamento, reafirmou que, diante do interesse da coletividade, o princípio da continuidade do serviço público (art. 22 do CDC) deve ser ponderado frente à possibilidade de interrupção do serviço quando, após aviso, haja a perpetuação da inadimplência do usuário. Asseverou que a jurisprudência deste Superior Tribunal proclama que, se diante da inadimplência de pessoa jurídica de direito público, deve-se preservar o fornecimento de eletricidade às unidades públicas provedoras de necessidades inadiáveis da comunidade (hospitais, prontos-socorros, centros de saúde, escolas e creches). Aduziu, também, em homenagem às ponderações feitas pelo Min. Herman Benjamin no seu voto-vista, que o entendimento, em excepcionais casos, deve ser abrandado se o corte puder causar lesões irreversíveis à integridade física do usuário, isso em razão da supremacia da cláusula de solidariedade prevista no art. 3º, I, da CF/1988. Precedentes citados: REsp 460.271-SP, DJ 21/2/2005; REsp 591.692-RJ, DJ 14/3/2005; REsp 615.705-PR, DJ 13/12/2004, e AgRg na SLS 216-RN, DJ 10/4/2006. REsp 853.392-RS, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 21/9/2006.
     
     
    Então, acredito que o erro da questão nao está em afirmar que "o princípio da continuidade impede a suspensão ou a interrupção do contrato de prestação de serviços, cuja execução deve prosseguir", mas no que diz a última parte da assertiva: independentemente do ajuizamento de medida judicial para exigir eventual adimplência da Administração.”  Isto porque, para que o contrato de  concessão seja rescindido é necessário se recorra à  via judicial. É a dicção do art. 39, da Lei 8.987/95
     Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.
     
     
  • Peço licença aos colegas que entenderam deste modo, mas não consigo vislumbrar que o erro da assertiva E seja este.
    Alguns colegaram disseram que o erro estaria no fato de o serviço público poder ser suspenso (sem ofensa ao princípio da continuidade do serviço público) nos moldes do art. 6,  3o  que diz:

    Art. 6

    3Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

            I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

            II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.


    Entretanto, a própria questão fala em "ajuizamento de medida judicial para exigir eventual adimplência da Administração."

    Fica claro que não se trata, portanto, de inadimplemento do usuário ou motivos de ordem técnica ou de segurança, mas sim de inadimplemento da Administração.
    Como se sabe, nos contratos de concessão/permissão de serviço público é absoluta a inoponibilidade  da exceção do contrato não cumprido, sendo que os serviços não poderão ser interrompidos ou paralisados até a decisão judicial transitada em julgado que reconheça o inadimplemento do poder concedente, com fulcro no art. 39 da lei 8987, que assim dispõe:

      Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

            Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.


    Essa prerrogativa decorre diretamente do princípio da continuidade do serviço público.

    Desta forma, não entendo como a alternativa foi considerada incorreta. Será que alguém mais pensa como eu, ou poderia explicitar de forma mais clara?

  • Pessoal, mais uma vez a FCC se utilizou da Doutrina de Di Pietro.

    "O princípio da continuidade do serviço público, em decorrência do qual o serviço público não pode parar, tem aplicação especialmente com relação aos contratos administrativos e ao exercício da função pública.

    No que concerne aos contratos, o princípio traz como consequência:
    (...)
    4. o reconhecimento de privilégios para a Administração, como o de encampação, o de uso compulsório dos rescursos humanos e materiais da empresa contratada, quando necessário para dar continuidade à execução do serviço."

    DI PIETRO. Direito Administrativo, 25ª edição, pág. 112.
  • concordo com a Lorena.. apesar de acertar a questão, percebi que se tratava de inadimplência da administração e não do usuário, sendo utilizando portanto o art. 39 da lei 8987...

    Tb não entendi pq a alternativa está errada.

    Alguém poderia esclarecer?


  • A encampação, também chamada de resgate, é instituto estudado pelo Direito Administrativo. Trata-se da retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Ocorre durante o prazo da concessão e por motivo de interesse público. É vedado ao concessionário oposição ao ato, contudo, tem direito à indenização dos prejuízos efetivamente causados pelo ato de império do Poder Público, cujo parâmetro de cálculo está disposto no art. 36 da Lei nº.8.987/95 (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 33ª ed. São Paulo: Malheiros. 2007. p.400).


  • Li todos os comentários dos colegas e continuo na dúvida com relação à letra "E".

    Aprendi que nos contratos administrativos a exceção do contrato não cumprido só pode ser alegado após 90 dias de inadimplência da administração pública, salvo hipóteses de calamidade, grave pertubação da ordem, etc. Sendo contrato administrativo para prestação de serviço público, em razão do princípio da continuidade, a mesma exceção não poderia ser alegado, de modo que a rescisão ou suspensão só seria possível com o transito em julgado de decisão alcançada mediante ação judicial.

    Seria justamente o caso descrito na Letra "E"...Independente do ajuizamento da ação judicial, a prestação do serviço deve prosseguir, em razão do princípio da continuidade.

    Enfim...peço-lhes que apontem aonde está o erro no raciocínio ou a justificativa da banca.

    Abraço a todos e força!

  • O erro da letra E ao meu ver é pelo fato de que você ajuizar uma medida judicial não quer dizer que vc ganhou essa medida...Primeiro vc tem que esperar o resultado dessa medida para poder exigir alguma coisa.Ou seja, dando os 90 dias será ajuizado uma medida judicial para pedir para que se cumpra o contrato, mas o serviço deverá continuar até que saia o resulatado dessa medida.Ou seja, dane-se o prestador de serviço que tem suas contas a pagar...Ele que espere...

  • Concordo inteiramente com a Lorena. Marquei a alternativa E e a vejo como muito mais correta que a C, que também não estaria errada. Acredito que deveria ter sido anulada.

  • Na minha opinião, tanto a C quanto a E estão corretas.

    A letra E fala: "...independentemente do ajuizamento de medida judicial..." 

    Acredito que estaria errada se tivesse: "...independentemente do trânsito em julgado de medida judicial..."

  • A alternativa E está errada porque somente nos contratos de CONCESSÃO e PERMISSÃO de serviços públicos não é cabível a sua interrupção até o trânsito em julgado. Para determinados contratos a interrupção é autorizada diante de atraso dos pagamentos superior a 90 dias, exceto em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra. Por exemplo, para a execução de uma obra para reforma de um imóvel público, o contrato não seria nem de concessão e nem de permissão.

    Porém, a alternativa E citou prestação de serviços de forma ampla, o que coloca todas as prestações num único patamar sem considerar que existem exceções.

    Ou seja, pela forma como foi sugerida, TODA PRESTAÇÃO de serviço não poderia ser interrompida, e esse é o erro da alternativa E.

  • Corroborando o comentário do colega  Marcelo Silveira, segue trecho da doutrina dos professores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado:

    "Os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado que reconheça o inadimplemento do poder concedente e autorize a concessionária a considerar extinto o contrato pela rescisão (art. 39, parágrafo único. Lei 8987/95).

    Constata-se, dessarte, que nos contratos de concessão de serviços públicos (e também nos de permissão) é absoluta a inoponibilidade da exceção do contrato não cumprido ("exceptio non adimpleti contractus") pela concessionária, diferentemente do que acontece para os demais contratos administrativos, em que o contratado só é obrigado a suportar 90 dias de inadimplência da administração pública (Lei 8.666/93, art. 78, XV), podendo, depois disso, paralisar a execução do contrato."

  • A letra C está incorreta! Conforme Di Pietro, o principio da continuidade:

    "Traz como conseqüências, no que concerne aos contratos administrativos: [...] o reconhecimento de privilégios para a Administração, como o de encampação, uso compulsório de recursos materiais e humanos do contratante, quando necessário para dar continuidade à execução do serviço."

    A possibilidade de alteração contratual não é decorrência da Continuidade, mas sim da Mutabilidade, que permite que as cláusulas regulamentares do contrato sejam alteradas prescindindo da aquiescência do contratado, ou ainda da Supremacia do interesse público.

  • Acredito que seja justamente esse o erro da questão, Lorena, uma vez que ela fala que a execução dos serviços publicos deve prosseguir independentemente de medida judicial, oque não é verdade, posto que através de  medida judicial poderá haver a descontinuidade do serviço público. Seria independentemente de ajuizamento de medida judicial, como esta escrito na alternativa E, se não houvesse essa possibilidade que permite a interrupção e paralização do serviço publico, atraves de medida judicial. Quando a questão nos fala em ajuizamento de medida judicial, deve-se entender como a possibilidade eventual de resultar em decisão transitada em julgado que admita a interrupção, visto que é pressuposto para uma decisão judicial, que tenha havido ajuizamento de ação por parte da concessionaria.


  • Oque eu não consigo mesmo compreender é como a possibilidade de alteração contratual decorre do principio da continuidade e não da mutabilidade, segundo a questão.

  • Peço licença para discordar do colega Marcelo Silveira e dizer que concordo com os colegas Yslan Cassiano e Lorena,

    Posso estar equivocado, porém tenho entendido como serviços públicos prestados por particulares (delegação) apenas aqueles que se sujeitam às hipóteses de concessão (comum), permissão e parcerias público-privadas (PPP's - concessão especial).  As outras espécies de serviços públicos, quando prestados diretamente pela administração, sequer se sujeitam a um regime contratual. Portanto,acredito que não há que se falar em descumprimento ou mesmo em aplicação da teoria da exceptio, uma vez que não existe a figura do contratado, quando da prestação direta.

    Quanto ao exemplo de reforma de um imóvel público, dado pelo colega,parece-me se tratar de espécie de serviço (de engenharia) tomado para a própria administração e que tem seu regramento pela 8666/93, não se caracterizando, logicamente, como serviço público (na qualidade de serviço destinado aos administrados).

    Penso, então, que a alternativa “E” pode sim estar correta, na medida em que a assertiva faz alusão expressa à existência de contrato, e tanto a Lei 8987/95 (art. 39 e parágrafo único) quanto a 11079/04 (art. 3, parágrafos 1o e2o) fazem referência e se reportam à necessidade de trânsito em julgado da decisão judicial para que se permita aos contratados a paralisação do serviço público prestado em razão de inadimplemento do concedente (Administração), e não apenas o ingresso em juízo.

    Creio que vale destacar, também, que a mesma assertiva fala em inadimplência da administração, informação esta que sugere estar ela tratando de uma parceria público-privada, aquela na qual há participação do ente público na composição da remuneração do contratado e que se rege pelas Leis 11079/04 e 8987/95, apesar de não especificar a natureza do inadimplemento. Isso vem a reforçar a ideia de serviço público prestado por particular, cuja natureza é contratual; bem como a aplicabilidade da Lei 8987/95, art. 39, parágrafo único, descartando-se, assim, as hipóteses de prestação direta pelo poder público.

    Poderia algum professor ou algum colega já avançado nos estudos fazer a gentileza de manifestar sua opinião e melhor esclarecer a questão para nós??

    Bons estudos a todos.


  • apesar de plausível, não encontrei uma fonte para dizer que o princípio fundamenta a alteração do contrato pela administração. a própria di pietro fala em encampação e utilização de bens de forma compulsória. 

    quanto à alternativa E, não consegui entender a relação entre a continuidade e a necessidade de ajuizamento da ação, pois o serviço deve continuar com ou sem ajuizamento da ação para impor o adimplemento das obrigações pela administração...

  • Sobre a alternativa A, o erro encontra-se justamente no final, quando ele diz:

     (...) considerando-se a natureza estrita de serviço público que detêm.

    A natureza estrita de serviço público é conferida apenas aos serviços públicos considerados próprios, não aos impróprios.

    Atenção: O início da frase está completamente correta, pois o princípio da continuidade dos serviços públicos é aplicado SIM aos serviços públicos próprios e impróprios.

  • O M F G...

    Típica questão tosca.

    A assertiva "E", ao que parece, está errada porque o termo "suspensão" não é o que literalmente consta do art. 39, parágrafo único da Lei nº 8.987/95 - "Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado".

  • Questão polêmica!(marquei os erros em negrito):

    A) aplica-se aos serviços públicos próprios e aos impróprios, diante da essencialidade de sua prestação, considerando-se a natureza estrita de serviço público que detêm. (errado) 
    Serviço Público Impróprio (Maria Sylvia Zanella Di Pietro): eles correspondem a atividades privadas e recebem impropriamente o nome de serviços públicos, porque atendem a necessidades de interesse geral; vale dizer que, por serem atividades privadas, são exercidas por particulares, mas, por atenderem a necessidades coletivas, dependem de autorização do Poder Público,sendo por ele regulamentadas e fiscalizadas; ou seja, estão sujeitas a maior ingerência do poder de polícia do Estado. São atividades privadas que dependem de autorização do Poder Público; são impropriamente chamadas, por alguns autores, de serviços públicos autorizados.(ex: táxi)
    Conclusão: os serviços públicos impróprios, nesta classificação*, não detém natureza estrita de serviço público
    * Hely Lopes Meirelles adota um conceito diverso de serviço público impróprio 
    B) aplica-se somente aos serviços públicos concedidos ou permitidos, tendo em vista que a delegação não constitui instrumento formal de transferência da execução a terceiros. (errado)
    Aplica-se inclusive a serviços que são prestados diretamente pelo Estado. A delegação constitui sim instrumento formal de transferência da execução a terceiros.
    C) fundamenta a atribuição de prerrogativas à Administração, incluindo, dentre outras, a possibilidade de alteração contratual, encampação e uso compulsório de bens da contratada vinculados à prestação do serviço. (Corretíssima)
    (Maria Sylvia Zanella Di Pietro) O princípio da continuidade do serviço público, em decorrência do qual o serviço público não pode parar, tem aplicação especialmente com relação aos contratos administrativos e ao exercício da função pública. No que concerne aos contratos, o princípio traz como consequências :-->a aplicação da teoria da imprevisão, para recompor o equilíbrio econômico- financeiro do contrato e permitir a continuidade do serviço (alteração contratual) -->o reconhecimento de privilégios para a Administração, como o de encampação, o de uso compulsório dos recursos humanos e materiais da empresa contratada, quando necessário para dar continuidade à execução do serviço.Quanto a possibilidade de alteração contratual em decorrência do princípio da continuidade levantada pelos colegas, o contrato pode ser modificado para viabilizar a continuidade do serviço (teoria da imprevisão), em casos em que as condições se tornem de tal forma a inviabilizar a prestação do serviço.(continua)....
  • Serviços públicos próprios e impróprios .

    "Essa classificação foi feita originariamente por Arnaldo de Valles e

    divulgada por Rafael Bielsa ( cf. Cretella Júnior, 1980: 5 0) .

    Para esses autores, serviços públicos próprios são aqueles que,

    atendendo a necessidades coletivas, o Estado assume como seus e os

    executa diretamente (por meio de seus agentes) ou indiretamente

    (por meio de concessionários e permissionários) . E serviços públicos

    impróprios são os que, embora atendendo também a necessidades

    coletivas, como os anteriores, não são assumidos nem executados pelo

    Estado, seja direta ou indiretamente, mas apenas por ele autorizados,

    regulamentados e fiscalizados; eles correspondem a atividades privadas

    e recebem impropriamente o nome de serviços públicos, porque

    atendem a necessidades de interesse geral; vale dizer que, por serem

    atividades privadas, são exercidas por particulares, mas, por atenderem

    a necessidades coletivas, dependem de autorização do Poder Público,

    sendo por ele regulamentadas e fiscalizadas; ou seja, estão sujeitas a

    maior ingerência do poder de polícia do Estado .

    N a realidade, essa categoria d e atividade denominada de serviço

    público impróprio não é serviço público em sentido jurídico, porque

    a lei não a atribui ao Estado como incumbência sua ou, pelo menos

    não a atribui com exclusividade; deixou-a nas mãos do particular,

    apenas submetendo-a a especial regime jurídico, tendo em conta a sua

    relevância. São atividades privadas que dependem de autorização do

    Poder Público; são impropriamente chamadas, por alguns autores, de

    serviços públicos autorizados.

    Hely Lopes Meirelles (2003 : 385) dá o exemplo dos serviços de táxi,

    de despachantes, de pavimentação de ruas por conta dos moradores, de

    guarda particular de estabelecimentos e de residências. Ele diz que não

    constituem atividades públicas típicas, mas os denomina de serviços

    públicos autorizados" .

    Di Pietro,  Maria Sylvia Zanella 

    Direito administrativo /  Maria Sylvia  Zanella Di  Pietro. - 27. ed


  • Vejamos as afirmativas, em busca da única correta:

    a) Errado: adotando-se a posição majoritária na doutrina, conforme, por exemplo, defendida por Maria Sylvia Di Pietro, entende-se por serviços públicos próprios “aqueles que, atendendo a necessidades coletivas, o Estado assume como seus e os executa diretamente (por meio de seus agentes) ou indiretamente (por meio de concessionários e permissionários). E serviços públicos impróprios são os que, embora atendendo também a necessidades coletivas, como os anteriores, não são assumidos nem executados pelo Estado, seja direta ou indiretamente, mas apenas por ele autorizados, regulamentados e fiscalizados; eles correspondem a atividades privadas e recebem impropriamente o nome de serviços públicos, porque atendem a necessidades de interesse geral." (Direito Administrativo, 20ª edição, 2007, p. 96). Quanto a estes últimos, os serviços públicos impróprios, a própria autora, em seguida, oferece exemplos: serviços prestados por instituições financeiras, de seguro e previdência privada (obra citada, p. 96-97). Firmada esta premissa doutrinária, embora não haja comentários diretos acerca da inaplicabilidade do princípio da continuidade aos serviços impróprios, é de se concluir que em relação a eles, de fato, não se aplica o referido princípio. A uma, pois, como visto acima, sequer de serviços públicos se trata, porquanto não são prestados pelo Estado, tampouco por seus delegatários, sujeitando-se, apenas, a uma autorização estatal, com fulcro no exercício do poder de polícia. A duas, pois, em havendo expressa necessidade de prévia licença estatal para início do desempenho da atividade pelo particular, o que pressupõe preenchimento dos requisitos legais específicos, é evidente que, uma vez deixando o particular de atender estes mesmos requisitos, a licença deverá ser cassada e, por conseguinte, o serviço deixará de ser prestado, sem que se possa invocar o princípio da continuidade como fundamento para legitimar a persistência do direito à prestação do serviço. Ademais, adotando-se os exemplos citados pela referida doutrinadora, resta claro que algumas das atividades ali inseridas nem se revestem de caráter essencial, a ponto de justificarem a aplicação do princípio da continuidade, como é o caso da previdência privada. Por fim, também não é verdade que o conceito de “serviços públicos", para fins de incidência do princípio da continuidade, seja de índole restrita. Pelo contrário, aí estão abarcadas atividades que se enquadram na definição ampla de serviços públicos, equivalendo a atividade administrativa em sentido material.


    b) Errado: há dois claros equívocos na afirmativa. O primeiro é que o princípio da continuidade não se destina apenas aos serviços concedidos ou permitidos, mas abrange, na verdade, é claro, também os serviços prestados diretamente pelo próprio Estado. Exemplo: serviços de vigilância ostensiva das ruas realizado pela Polícia Militar, a rigor até memso indelegável. É óbvio que a ele se aplica, com muito mais razão, o princípio da continuidade, sendo mesmo inadmissível que o policiamento das vias públicas seja interrompido por qualquer motivo, em vista de seu caráter absolutamente essencial. O segundo equívoco deriva de contradição evidente na assertiva. No início, refere-se aos serviços concedidos ou permitidos. E depois, contraditoriamente, afirma que a delegação não é instrumento adequado à transferência da execução a terceiros, quando, na realidade, a delegação constitui precisamente mecanismo jurídico de transferência da execução (e não da titularidade!) do serviço a terceiros, desde que precedida de licitação (art. 175, CF/88).


    c) Certo: de fato, a alteração contratual, a encampação e o uso compulsório de bens da contratada vinculados à prestação do serviço são exemplos valiosos de aplicabilidade do princípio da continuidade dos serviços públicos, no que tange aos contratos administrativos. A própria Prof. Di Pietro menciona estes mesmos exemplos em seu livro (obra citada, p. 95).


    d) Errado: os princípios em tela não são sinônimos, evidentemente. O princípio da mutabilidade, na essência, permite que se promovam alterações no regime de execução do serviço, em ordem a adaptá-lo ao interesse público, conceito este (interesse público) que igualmente se modifica, evolui ao longo do tempo.


    e) Errado: a afirmativa aborda o tema da exceção do contrato não cumprido, que, em linhas gerais, permite a uma das partes da relação contratual interromper suas obrigações, caso a outra parte torne-se inadimplente. Embora a denominada exceptio non adimpleti contractus sofra severas restrições em se tratando de contratos administrativos, em razão do regime de direito público que se lhes aplica, não se trata de regra absoluta. Com efeito, de acordo com a Lei 8.666/93, art. 78, XV, após um atraso superior a noventa dias nos pagamentos devidos pela Administração, poderá o particular contratado pleitear a rescisão contratual, ou ainda poderá suspender o cumprimento de suas obrigações, desde que não se trate de casos de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra. Como se vê, não está correto afirmar que o particular deva continuar prestando o serviço, ad eternum, se houver inadimplemento contratual imputável ao Poder Público.

    Resposta: C 
  • A única questão de serviços públicos pra analista que pode ser tida como difícil, acertei, mas não conseguia achar erro na E, foi só pq achei a C "mais correta" rs, a B é errada "demais", a A precisa saber que um serviço impróprio não é estritamente SP, algo mais detalhada do q costuma ser cobrado pra analista; a D é meio mistureba, uma afirmação meio esdrúxula  de cara, enfim, o problema é a memória rs

  • a. Errada - A natureza estrita do serviço público é exclusividade dos serviços públicos próprios
    b. Errada - A continuidade se aplica a todos os serviços públicos
    c. Certa - Obs - Di Pietro enumera a alteração unilateral como decorrente, também, da Continuidade. Outros autores falam que decorre da mutabilidade.
    d. Errada - Continuidade e mutabilidade são coisas distintas, ambas princípios dos serviços públicos
    e. Errada - É importante distinguir o inadimplemento do usuário do inadimplemento do contrato pela Adm Pub. O inadimplemento pela Adm Pub só gera a possibilidade de paralisação mediante sentença transitada em julgado. O inadimplemento do usuário gera a paralisação, com atenção às decisões acerca de energia elétrica do STJ.

  • Complementando...

     

    Conforma MAZZA:

     

    Continuidade: significa que a prestação do serviço público não pode sofrer interrupção, devendo ser promovida de forma contínua e sem intervalos.
     

    Porém, é importantíssimo lembrar que o § 3º do art. 6º da Lei n. 8.987/95 disciplinou o alcance do referido princípio nos seguintes termos: “Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

    I – motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

    II – por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade”.
     

    Assim, pondo fim à grande polêmica quanto à legitimidade do corte do fornecimento do serviço em caso de falta de pagamento, a Lei de Concessões admite expressamente que o inadimplemento é causa de interrupção da prestação de serviço, desde que observada a necessidade de prévio aviso;

  • Excelentes dicas do Princípio da Continuidade: https://www.youtube.com/watch?v=_W36FWxlWiA

  • Fcc deve ter um acordo, pacto com capeta (Di pietro) para vender mais livros dela! só pode

     


ID
1009543
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Principais características do sistema de planejamento no Brasil:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    "A característica fundamental do sistema de planejamento no Brasil, segundo Matias Pereira (2009), diz respeito ao seu caráter intergovernamental e transitivo, consoante com a organização federativa do Estado brasileiro, em que coexistem os três níveis de governo (federal, estadual e municipal) com suas autonomias política, financeira e administrativa."

    Intergovernamental:
     Que se realiza entre órgãos do governo.
  • Dr. José MATIAS PEREIRA fala sobre o planejamento governamental, no Manual de Gestão Pública Contemporânea (2008, editora Atlas) e não do planejamento geral no Brasil. 

    "Foi essa complexidade do planejamento governamental que determinou a concepção de um sistema do planejamento que apresenta caráter normativo, quando se tratar de programar as ações do governo que cabem à União, e caráter INTERGOVERNAMENTALTRANSITIVO, quando busca integrar, com vistas às unidades de objetivos que deve presidir a atuação dos poderes públicos, no seu todo, as ações dos governos dos Estados e dos Municípios com as da União..." 

    Por outro lado, nos ensina CHIAVENATO (Idalberto Chiavenato – Teoria Geral da Administração – Volume I – 6ª Edição – 2001, páginas 243-244): 

    Características do Planejamento 

    As principais características do planejamento são as seguintes: 
    1. O planejamento é um processo permanente e CONTÍNUO: não se esgota em um único plano de ação, mas é realizado continuamente na empresa. [...] 
    2. O planejamento é sempre voltado para o futuro: o planejamento está sempre ligado intimamente à previsão, embora não se confunda com ela. [...] 
    3. O planejamento visa à racionalidade da tomada de decisão: ao estabelecer esquemas para o futuro o planejamento funciona como um meio de orientar [...] 
    4. O planejamento visa selecionar um curso específico de ação entre várias alternativas: o planejamento constitui um curso de ação dentre as várias alternativas de caminhos potenciais [...] 
    5. O planejamento é sistêmico: deve considerar tanto o sistema como os subsistemas que o compõem [...] 
    6. O planejamento é INTERATIVO: ele envolve passos ou fases que se sucedem. [...] 
    7. O planejamento é uma técnica de alocação de recursos humanos e não-humanos. [...] 
    8. O planejamento é uma técnica cíclica: à medida que o planejamento é executado e realizado, ele passa a ser uma realidade. [...] 
    9. O planejamento é uma função administrativa que interage com as demais. [...] 
    8. O planejamento é uma técnica de coordenação e de integração. [...] 
  • Sem falar que o planejamento também é racional: O planejamento é uma ferramenta administrativa, que possibilita perceber a realidade, avaliar os caminhos, construir um referencial futuro, estruturando o trâmite adequado e reavaliar todo o processo a que o planejamento se destina. Sendo, portanto, o lado racional da ação.

                        a) intergovernamental e transitivo.  CERTA

    •             b) técnico e autocrático.
    •             c) racional e indicativo. Acredito também está correto, mas é minha opinião!!           
    •             d) interativo e racional. CERTA           
    •             e) contínuo e interativo. CERTA


ID
1009546
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Para Kotler (1975), o planejamento estratégico é uma metodologia gerencial que permite estabelecer

Alternativas
Comentários
  • Segundo Philip Kotler, "o planejamento estratégico e uma metodologia gerencial que permite estabelecer a direção a ser seguida pela organização, visando maior grau de interação com o ambiente". O autor quando fala em direção, reforça sobre o âmbito de atuação, das macro políticas, macros objetivos, macro estratégia, das estratégias funcionais, políticas funcionais, objetivos funcionais e os filosofia de atuação da organização.
  • Poderíamos, Emanuelle, então dizer que, quando aparece o termo "Estratégico", estamos falando da Organização como um todo, como se vista por cima, e avaliada de uma maneira mais completa?

     

  • Planejamento Estratégico

    Vamos ver algumas definições de planejamento estratégico:

    Philip KOTLER: "O Planejamento Estratégico é uma metodologia gerencial que permite estabelecer a direção a ser seguida pela Organização, visando maior grau de interação com o ambiente".

    Mosimann e Fisch, "a finalidade do planejamento estratégico é estabelecer quais serão os caminhos a serem percorridos para atingir a situação desejada. É a arte a passagem do estágio onde estou para o estágio onde quero ir".

    Maximiano caracteriza o planejamento estratégico como "o processo de elaborar uma estratégia (ou plano estratégico), com base na análise do ambiente e nos sistemas internos da organização".

    As várias definições trazem em comum que o planejamento estratégico (1) estabelece os objetivos, (2) o caminho a ser seguido para alcança-los, (3) levando em consideração o ambiente em que a organização está inserida.

    Professor: Rafael Encinas

    Ponto dos Concursos


  • Eu só marquei a opção que parecia mais bonitinha.

    Grande parte das questões de administração que eu acerto são assim

    HUE


ID
1009549
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação à LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/2000) que estabelece as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, considere:

I. Desobriga a divulgação dos atos, contratos e outros instrumentos celebrados pela Administração pública direta.

II. Estabelece, em regime nacional, parâmetros a serem seguidos exclusivamente pela União, relativos aos gastos públicos.

III. Contém restrições orçamentárias que visam a preservar a situação fiscal dos entes federativos, de acordo com seus balanços anuais, com o objetivo de garantir a saúde financeira de estados e municípios.

IV. É um dos mais fortes instrumentos de transparência em relação aos gastos públicos e privados, indicando os parâmetros para uma administração eficiente.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta B

    Corrigindo,

    I - São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    II - As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; 
    -Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público; 
    -As respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes
    -Estados entende-se considerado o
    Distrito Federal; 
    -
    Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.

    III - CORRETA

    IV - CORRETA

  • Alguém poderia ajudar:
    IV)de transparência em relação aos gastos públicos e privados?
    Obrigada!
  • A LRF é uma lei complementar (LC nº 101), instituída em 2000, onde estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

    I -Abrangência da LRF : União, Estados, Distrito Federal e Municípios.Distrito Federal equipara-se a Estados, para fins da LRF. Errada
    II Seguindo a mesma linha de raciocínio da abragência da LRF. errada
    III e IV  as alternativas corretas, estão associadas aos princípios da LRF que conforme o professor Gustavo Bicalho são: Planejamento; Participação popular;Preservação do patrimônio; público;Transparência; Limitação de despesas; Equilíbrio; Controle do endividamento público.

     O planejamento visa gerar um processo capaz de garantir, no tempo necessário, os recursos adequados para a execução das ações administrativas, exigindo que se haja preventivamente, ao invés de corretivamente. A transparência é o mecanismo que tenta fazer com que a sociedade tome conhecimento das ações governamentais, passando pelo fornecimento de informações compreensíveis aos cidadãos. Ligada à transparência está a participação popular, que tem nas audiências públicas (art. 48 da LRF) um meio de se tornarem centros de decisão, ao invés de meras participações em exaustivas reuniões. O equilíbrio pela prevenção de déficits imoderados e reiterados. A preservação do patrimônio público impedindo a utilização da receita de capital decorrente de alienação de bens para financiamento de despesa corrente e inclusão de novos projetos sem o atendimento aos em andamento. A limitação de despesas e o controle do endividamento público na obediência a limites e condições definidas na LRF.


    Professor Gustavo Bicalho. www.estudaqui.com.br
  • Respondendo as dúvidas dos colegas acima!

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

    Da Lei de Diretrizes Orçamentária!


    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

            I - disporá também sobre:

            a) equilíbrio entre receitas e despesas;

            b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

            c)  (VETADO)

            d)  (VETADO)

            e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

           f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;



    Deixo-vos a minha paz, a minha paz vos dou - JESUS CRISTO!

  • Acho que houve um equívoco ou, no mínimo, uma má interpretação/mistura por parte da FCC, vejam:


    A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) estabelece, em regime nacional, parâmetros a serem seguidos relativos ao gasto público de cada ente federativo brasileiro. A LRF é um dos mais fortes instrumentos de transparência em relação aos gastos públicos no Brasil.
    http://www.cgu.gov.br/governoaberto/no_brasil/OGP_no_Brasil.html

    Ou

    Art. 174. (CF) Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    Não sei, talvez eu esteja viajando, mas...??????

  • Quanto o item IV

    As autarquias e as fundações são de natureza de Direito Público, as empresas públicas e sociedades de economia mista são de Direito Privado.

  • Estou com a Renata Morais.

    § 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    § 3o Nas referências

    I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

    a)o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

    b)as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;


  • somente complementando o item IV. art 26. LRF

  • IV. É um dos mais fortes instrumentos de transparência em relação aos gastos públicos e privados, indicando os parâmetros para uma administração eficiente.

    Ele está falando do tipo de gasto e não da personalidade jurídica do ente!

    Não entendi o ítem e continuo achando que a banca se equivocou!

  • Pelo que eu entendi o item IV se refere, "ou pretendia se referir" ao ART. 26 LRF. DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA O SETOR PRIVADO.

  • Eliminando o item I e II, que vimos serem mais óbvios, nos restaria apenas a opção B, ou seja, fiz a leitura por desencargo de consciência, mas acredito que questões como essa devemos eliminar as mais óbvias e marcarmos a alternativa que sobrou, caso não tenhamos certeza absoluta da interpretação de um dos itens, como por exemplo o item IV(gastos privados).

  • Item IV : 

    DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA O SETOR PRIVADO

    Art. 26.A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

  • I   Art. 48.São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

  • Acho que cabe anulação. A IV afirma "GASTOS PRIVADOS", mas até onde sei a LRF trata de GASTOS PÚBLICOS. Acho que o FCC confundiu aí ENTIDADE OU SETOR PRIVADO com GASTOS PRIVADOS. Uma SEM ou EP, mesmo sendo privada, realiza gastos públicos e esses são regulamentados pela LRF.

  • Sobre a alternativa IV kkkkkkkk
     

    Notícia do G1 | 10/06

    LRF faz 18 anos com estados acima do limite de alerta e 'regra de ouro' na berlinda

    Lei de Responsabilidade Fiscal limita despesas e endividamento em todas as esferas de governo, mas chega à maioridade com 17 estados e o DF fora do limite de gastos com folha de pagamentos.


ID
1009552
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração pública tem como finalidade

Alternativas
Comentários
  • Finalidade da Administração Pública

    No que se refere a sua finalidade, a Administração Pública tem como fim a realização do bem comum, ou seja, atender ao interesse da coletividade, desde a proteção das fronteiras, segurança da paz, até as mínimas necessidades comuns das pessoas.

    Hely Lopes Meirelles - Os fins da Administração pública se resumem num único objetivo: o bem comum da coletividade administrada. Toda atividade do administrador público deve ser orientada para esse objetivo. Se ele o administrador se afasta ou desvia, trai o mandato de que está investido, porque a comunidade não instituiu a Administração senão como meio de atingir o bem-estar social. Ilícito e imoral será todo ato administrativo que não for praticado no interesse da coletividade”.

    Letra: A

  • Letra A correta, conforme a Carta de Serviços ao Cidadão elaborado pelo Programa Nacional da Gestão Pública e da Desburocratização- GESPÚBLICA:


       Desde a década de 90, vem-se desenvolvendo na Administração pública brasileira ações que visam a estimular as organizações públicas para uma administração voltada para o cidadão e não somente preocupada com os seus processos internos.
        Na gestão do atendimento, o setor público necessita, ainda, superar alguns desafios. São eles:
    •     Elevar o padrão dos serviços prestados aos cidadãos - aumentar a capacidade das organizações públicas para fornecerem os serviços desejados pelos cidadãos.
    •     Estimular a participação dos cidadãos no processo de melhoria do atendimento prestado pelas organizações por meio da indução ao controle social - tornar os cidadãos mais exigentes em relação aos serviços públicos a que têm direito.

     http://www.governoeletronico.gov.br/anexos/apresentacao-carta-de-servicos-ao-cidadao.
  • Segue outra relacionada:

     

    QUESTÃO CERTA: Assinale a alternativa que apresenta um dos objetivos principais da administração pública: A promoção da pessoa humana e do seu desenvolvimento integral em liberdade.

     

    Fonte: Qconcursos.

     

    Resposta: Letra A. 


ID
1009555
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

O modelo burocrático de Max Weber é um modelo organizacional disseminado nas administrações durante o século XX em todo o mundo. O modelo burocrático é atribuído a Max Weber porque o sociólogo alemão analisou e sintetizou suas principais características. NÃO corresponde a essas características o que está expresso em

Alternativas
Comentários
  • Características do modelo burocrático para Weber:
    · Caráter legal das normas: as normas e regulamentos são escritos de forma exaustiva, definindo antecipadamente o seu funcionamento padronizado.
    · Caráter formal das comunicações (ALTERNATIVA E): comunicação por escrito e de forma exaustiva.
    · Caráter racional de divisão do trabalho ( ALTERNATIVA A): a divisão do trabalho é horizontal, realizada de forma racional para assegurar a eficiência e  o alcance dos objetivos.
    · Hierarquia de autoridade (ALTERNATIVA B): seguem uma escala de autoridade, cargo inferior obedece superior.
    · Rotinas e procedimentos padronizados: guiados por regras e normas técnicas claras e exaustivas.
    · Impessoalidade nas relações (ALTERNATIVA C): as pessoas são consideradas apenas pelos cargos e funções que exercem.
    · Competência técnica e meritocracia: contratação por critérios racionais de competência ou classificação em concursos ,não por critérios pessoais. A promoção é por mérito baseada no desempenho.
    · Especialização da administração: há uma clara distinção entre o público e o privado. Os dirigentes não são donos do negócio e o funcionário não pode ter o cargo como sua propriedade.
    · Profissionalização dos funcionários: o funcionário é um especialista na atividade que exerce.
    · Previsibilidade de funcionamento: normas e regulamentos escritos preveem antecipadamente as possíveis ocorrências e padronizam a execução das atividades.
  • E "relação de coesão ou de antagonismo" seria o quê? Obrigada!
  •  Relação de coesão e antagonismo: refere-se à formação de grupos afins em diferentes setores e níveis da empresa. Diz respeito a organização informal dentro da empresa.
  • Relação de coesão e antagonismo: refere-se à formação de grupos afins em diferentes setores e níveis da empresa (relações interpessoais).

    Copio abaixo mais algumas informações que encontrei numa apostila da Casa do Concurseiro:

    A organização informal surge a partir de interesses comuns, ou da necessidade de “associar-se”, ou de momentos de lazer, ou da própria interação provocada pela organização formal, e não se modifica rapidamente e nem procede da lógica. Algumas características dos grupos informais são:

    Relação de coesão ou antagonismo – as pessoas criam relações pessoais de simpatia (identificação) ou antipatia (antagonismo);

    Possibilidade de oposição à organização formal – pode ocorrer quando há inabilidade da direção formal em proporcionar um clima adequado;

    Status – independente da posição na organização, as pessoas adquirem certa posição social em função de seu papel no grupo;

    Colaboração espontânea – as pessoas colaboram espontaneamente na organização informal;

    http://concursos.acasadoconcurseiro.com.br/wp-content/uploads/2011/05/APOSTILA_BB_-_RAFAEL_RAVAZOLO.pdf  (p. 12)


  • Boa... Acertei, mas não sabia dessa de "coesão e antagonismo"

  • Gab  letra D

  • Letra D.

     

    Comentário:

     

    As características da burocracia são:

     Normas e regulamentos possuem caráter legal;

     As comunicações são formalizadas e oficiais;

     O trabalho é dividido de forma racional;

     Os relacionamentos são impessoais;

     A autoridade segue a hierarquia organizacional;

     As rotinas e procedimentos são padronizados;

     A competência técnica é valorizada através da meritocracia;

     A administração é especializada (não há patrimonialismo);

     Os membros da organização são profissionais

     O funcionamento da organização é completamente previsível.

     

    Assim, a única alternativa que não traz uma característica, nem deforma mais interpretativa, é a letra D.

     

     

     

     

    GABARITO: D.

     

     

     

    Prof. Carlos Xavier

  • Estudar e confiar

  • COESÃO e ANTAGONISMO; são conceitos pertencentes abordagem HUMANISTICA,TEORIA DAS RELAÇÕES HUMANAS.

     

  • Principais características do sistema burocrático de Max Weber: 

     

    - Autoridade

    - Hierarquia e divisão do trabalho

    - Formalidade no atos e comunicações

    - Especialização dos funcionários

    - Impessoalidade nas relações

  • Gabarito: D.

     

    Comentários do Professor Rodrigo Renno: Todas as alternativas trazidas pela banca são características do modelo ideal da burocracia, com exceção de uma: a "relação de coesão ou de antagonismo". Mas afinal,  que é isto? Estes termos estão relacionados com a formação de grupos dentro da organização. Quando existe afinidade entre os membros, temos a coesão. Já quando temos inimizades, diferenças, existe o antagonismo. Estas relações de coesão e antagonismo existem em todas as organizações, o que chamamos de organização informal. Assim, isto não tem relação com a teoria da burocracia.

  • ✿ São características da administração Burocrática:

    ▪ Caráter legal das normas;

    ▪ Caráter formal das comunicações;

    ▪ Divisão do trabalho;

    ▪ Impessoalidade do relacionamento;

    ▪ Hierarquização da autoridade;

    ▪ Rotinas e procedimentos;

    ▪ Competência técnica e mérito;

    ▪ Especialização da administração;

    ▪ Profissionalização; e

    ▪ Previsibilidade no funcionamento.

    ➥ Fonte: Prof. Heron Lemos - Estudo Dirigido para UFC – Vol 01 (Adm. Pública)


ID
1009558
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

O conceito: especialização horizontal na organização através da criação de departamentos para cuidar das atividades organizacionais; é decorrente da divisão do trabalho e da homogeneização das atividades refere-se a

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    A Departamentalização é uma característica típica das grandes organizações. Ela é diretamente relacionada com o tamanho da organização e com a complexidade das operações. Quando a organização torna-se grande, todas as atividades não podem ser supervisionadas diretamente pelo proprietário ou diretor, mas por meio de vários executivos responsáveis pelas diferentes fases da atividade ou pelos diferentes aspectos dessa atividade.

    Em resumo: Departamentalização é o nome dado a especialização horizontal na organização através da criação de departamentos para cuidar das atividades organizacionais. É decorrente da divisão do trabalho e a homogeneização das atividades.

    FONTE:http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAkgMAF/teoria-geral-adm?part=9

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Só complementando,

    Centralização: Na organização a tomada de decisão está no nível hierárquico mais elevado.
    Descentralização: Preciona os níveis mais baixos a tomada de decisões.
    Reengenharia: É um sistema administrativo utilizado pelas organizações para se manterem competitivas no mercado e alcançarem as suas metas, reformulando o seu modo de fazer negócio, suas atividades e tarefas e/ou processos.
    Downsizing: É usado na administração para designar um processo de reestruturação organizacional baseado na redução dos níveis hierárquicos de uma empresa com as seguintes estratégias: 
                 Redução na força de trabalho  - foco na redução de pessoal e com período de implantação de curto prazo;
                 Redesenho organizacional - busca uma redução do próprio trabalho, ou seja, uma reorganização das funções, eliminação de níveis hierárquicos e etc., sendo esta uma estratégia de médio prazo que busca não apenas reduzir pessoal, mas repensar as funções existentes na empresa;
                 Sistêmica - seu foco é a mudança da cultura, atitudes e valores dentro da empresa, fazendo do downsizing não apenas uma meta, mas um modo de pensar; esta estratégia requer um período de implementação de longo prazo.
  • Para Chiavenato (2000) (Departamentalização) “É o nome dado à especialização horizontal na organização através da criação de departamentalização através da criação de departamentos para cuidar das atividades organizacionais”. É decorrente da divisão do trabalho e da homogeneização das atividades.
    Segundo Oliveira (1990) “Departamentalização é o agrupamento, de acordo com um critério especifico de homogeneidade, das atividades e correspondentes recursos (humanos, materiais e equipamentos) em unidades organizacionais”.
  • Quando você olha o assunto e já sabe a resposta...

    Prova: FCC - 2013 - TRT - 18ª Região (GO) - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Administração Geral | Assuntos: Departamentalização

  • Downsizing, que em português significa “achatamento”, é uma técnica conhecida em todo o mundo e que visa a eliminação de processos desnecessários que engessam a empresa e atrapalham a tomada de decisão, com o objetivo de criar uma organização mais eficiente e enxuta possível.

  • (...) criação de departamentos para cuidar das atividades organizacionais ---> departamentalização

  • A organização mais enxuta é uma meta dos processos de downsizing,

    que se baseiam em práticas de venda de unidades de negócios, fechamento

    filiais e redução do número de funcionários. O grande objetivo aqui é reduzir a

    estrutura organizacional para se beneficiar de aumento da agilidade e

    flexibilidade, redução dos custos e melhoria do foco organizacional.

    Prof. CArlos Xavier - estratégia.

  • GABARITO: C

     

    A departamentalização representa a divisão do trabalho no sentido horizontal, ou seja, em sua variedade de tarefas. A divisão do trabalho no sentido vertical refere-se aos níveis de autoridade.

     

    Fonte:

    questão do CESPE.

     

    BONS ESTUDOS.

  • GABARITO C

    Departamentalização- é o agrupamento dos indivíduos em unidades gerenciáveis para facilitar a coordenação e o controle. O departamento é uma unidade de trabalho que concentra um conjunto de tarefas.

    Fonte: Giovanna Carranza

  • Para Rennó (2013, p. 98) a departamentalização é a forma como uma organização pode juntar e integrar pessoas, tarefas e atividades em unidades, tendo como objetivo facilitar a coordenação da empresa. O departamento é, portanto, uma unidade de trabalho que agrega um somatório de atividades semelhantes ou coerentes entre si.

    Já Djalma de Oliveira (2009, p. 101) a departamentalização é o agrupamento, de acordo com um critério específico de homogeneidade, das atividades e correspondentes recursos - humanos, financeiros, tecnológicos, materiais e equipamentos - em unidades organizacionais.

     

    Fonte: Prof. Heron Lemos - Estudo Dirigido para UFC - Vol. 03 (Adm. Geral)

  •  departamentalização  no mesmo nível , especialização de alguma função em um departamento .

  • Departamentalização- é o agrupamento dos indivíduos em unidades gerenciáveis para facilitar a coordenação e o controle. O departamento é uma unidade de trabalho que concentra um conjunto de tarefas.

    Fonte: Giovanna Carranza

  • A resposta é tão óbvia que chegou a dar medo de marcar......


ID
1009561
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Segundo Chiavenato (2008), para que as organizações públicas ou privadas consigam acompanhar as constantes mudanças e evolução do mundo moderno, elas precisam equiparar talentos e competências. O autor afirma, ainda, que a excelência na prestação de serviços públicos ou privados não depende apenas de agregar, aplicar, recompensar, desenvolver, manter e monitorar pessoas, mas depende também, principalmente, de

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

    A Gestão de Pessoas trabalha os objetivos organizacionais, contextualizando as pessoas como seres humanos, através de seus talentos, desempenho, competência e motivação. Esse moderno conceito vê as pessoas como ativadores de outros recursos tais como financeiros, tecnológicos, mercadológicos e produtivos. As pessoas se sentem como parceiros da organização e não apenas como um recurso qualquer utilizável e descartável. 
    Assim sendo, percebe-se o quão é importante o conceito da Gestão de Pessoas para as organizações de sucessos, uma vez que, de acordo com o autor supracitado, são as pessoas que movem todo o processo organizacional, interno e externamente. Sem as pessoas, fica difícil gerir um sistema, um empreendimento. Portanto, há a necessidade das organizações de se tornarem mais conscientes e atentas para seus colaboradores, não os tratando como quaisquer funcionários. 
    Chiavenato (2008) expõe que, as organizações, públicas ou privadas, precisam equiparar talentos e competências para poder acompanhar a forte mudança e evolução do mundo moderno. Segundo ele, a excelência na prestação de serviços públicos ou privados, não depende apenas de conquistar, reter, aplicar, desenvolver, motivar e recompensar talentos, mas, principalmente, de gerir competência e alcançar resultados significativos por meio delas.
  • Bem, para quem não conhecia a afirmação de Chiavenato, mas estudou a matéria, a alternativa que poderia, na sua mente, realmente disputar com a "a" é a letra "e". Porém, no enunciado é citado todos os processos da Gestão de Pessoas: 1 - agregar pessoas; 2 - aplicar pessoas; 3 - desenvolver pessoas; 4 - recompensar pessoas; 5 - manter pessoas; 6 - monitorar pessoas. Assim, é possível entender que "condições ambientais e psicológicas favoráveis" são estabelecidas principalmente nos processos 5 e 6. Já a gerência de competências é um processo à parte. 

  • "Saber alcançar a excelência na prestação dos serviços públicos não depende apenas  de  conquistar,  reter,  aplicar,  desenvolver,  motivar  e  recompensar  talentos, mas,  principalmente,  de  gerir competência  e  alcançar resultados  significativos por meio delas."

    Chiavenato, Administração Geral e Pública, pag. 129.


ID
1009564
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei Orçamentária Anual NÃO poderá conter dispositivo sobre reformas administrativas porque fere o princípio orçamentário

Alternativas
Comentários
  • O PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE É MUITO COBRADO NAS PROVAS DA FCC PORQUE SE CONFUNDE COM O PÍNCIPIO DA UNIVERSALIDADE:

    A DICA É QUE O DA UNIVERSÁLIDADE VIRÁ COM A PALAVRA "TODAS" ==> TODAS AS RECEITAS E DESPESAS

    ENQUANTO  O DA ESCLUSIVIDADE DESCREVE QUE O ORÇAMENTO ABORDARÁ "ASSUNTOS" "SOMENTE" QUE DIGAM A RESPEITO DE RECEITAS E DESPESAS
  • GAB. A
    O principio da exclusividade diz: "O orçamento deve tratar apenas de matéria financeira".
    O princípio da exclusividade pode ser traduzido pela afirmação inicial do art. 165, § 8°, da CF/88:
    "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa (...)".

    Entretanto, temos que destacar as exceções que a própria Constituição impôs: Veja o que diz: " não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei"
  • Complementando...

    O princípio da exclusividade tem como objetivo evitar as ''caudas orçamentárias'', ou seja, a inserção, em leis orçamentárias, de matérias ESTRANHAS ao orçamento. Tais ''caudas'' ficaram famosas por gerarem, no dizer de Ruy Barbosa, verdadeiros '' orçamentos rabilongos''.
  • Não esqueçamos que os entes da federação possuem autonomia financeira, orçamentária, administrativa e política. Dessa forma cada ente deve elaborar e submeter à aprovação seu PPA,e suas LDO e LOA. Assim a união, os eatados, o df e os municípios devem cada um elaborar suas leis orçamentárias e seu plano plurianual. Corrijam-me se estiver errada. O princípio da unidade veda que em cada ente haja mais de uma lei orçamentária. Exemplo: O município de São Luís só pode ter uma lei orçamentária para cada ciclo financeiro.


  • art. 165, § 8°, da CF/88

  • Tratou sobre MATÉRIA ESTRANHA a previsão das RECEITAS e a fixação das DESPESAS, então está se falando sobre o princípio da EXCLUSIVIDADE/PUREZA.

    OBS.: É permitido somente a abertura de CRED. SUPLEM.; CONTRAT. DE OPER. DE CRÉD. e também a CONT de OPER. DE CRED POR ANTEC. DE RECEITA.

  • exclusividade........................descreve que o orçamento abordará     "assuntos" somente".................que   digam a respeito de receitas e despesas.

  • PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE


    Surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência (no caso da questão: reforma administrativa) com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade de seu processo. Por exemplo: o orçamento não pode conter matéria de direito penal.

    Determina que a LOA não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. São exceções ao princípio da exclusividade:

    1) Créditos Suplementares;

    2) Operações de crédito, inclusive por ARO.


    Assim, o princípio da exclusividade tem o objetivo de limitar o conteúdo da lei orçamentária, impedindo que nela se inclua normas pertencentes a outros campos jurídicos, como forma de tirar proveito de um processo legislativo mais rápido. Tais normas que compunham a LOA sem nenhuma pertinência temática com seu conteúdo eram denominadas "caudas orçamentárias" ou "orçamentos rabilongos", nos dizeres de Ruy Barbosa. Por outro lado, as exceções ao princípio, conforme exposto acima, possibilitam uma pequena margem de flexibilidade ao P.Executivo para realização de alterações orçamentárias.


    Fonte: Prof. Sérgio Mendes.


    Bons estudos
  • LETRA A

     

    EXclusividade -> não conterá dispositivo EXtranho (forçado , mas ajuda a lembrar kk)

  • COMPLEMENTANDO COM OUTRA QUESTÃO DA FCC, QUE EXIGE RACIOCÍNIO SIMILAR...

     

     

    QUESTÃO FCC) Em um determinado ente público foram levantadas algumas alternativas para economia de recursos em decorrência da queda na arrecadação, e uma delas foi a junção de matérias para publicação no Diário Oficial. Assim, para a publicação do orçamento para o exercício seguinte, foram agregados, na mesma lei, autorizações para concessão de isenções e incentivos fiscais para fomentar a economia local.

    Apesar da intenção de promover economia de recursos, essa decisão está em desacordo com o princípio do(a):

     

    R--> Colocou autorizações para concessão de isenções e incentivos fiscais para fomentar a economia local. = FERIU PRINCIPIO DA EXCLUSIVIDADE 

     

     

     

     

    GAB A 

  • PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE

     

    O princípio da exclusividade surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário.

     

    Ou seja, a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, ressalvados alguns casos.

  • EXclusividade


ID
1009567
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, na indicação dos recursos necessários para aprovação das emendas ao projeto de lei do orçamento anual são admitidos APENAS os provenientes de

Alternativas
Comentários
  • AS EMENDAS AO PLOA SÃO REALIZADOS DURANTE A ANÁLISE NO CONGRESSO NACIONAL POR MEIO DA COMISSÃO MISTA DE ORÇAMENTO  E A LETRA B DESCREVE A UNICA POSSIBILIDADE DESSA COMISSÃO "CRIAR RECEITA"

    AS DEMAIS ALTERNATIVAS OCORREM NA FASE DE EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO PELO PODER EXECUTIVO.
  • CF/88:

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    (...)


    § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

  • ALT. B, CONFORME ACIMA FUNDAMENTADO

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • A questão tetou confundir os recursos que são considerados para aprovação das emendas ao projeto da LOA (Art.166, II, a,b e c /CF), e os recursos considerados como fonte para a abertura dos créditos adicionais ( em sua maior parte, Art. 43, &1º, I, II, III e IV/ 4.320).

    No primeiro caso, tem-se o pedido da questão, e , conforme já explicitado acima, a alternativa correta é a letra B.

    Já as demais alternativas se referem às fontes de recursos para a abertura dos créditos adicionais. São elas:
    I) Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
    II) Os recursos provinientes de excesso de arrecadação no mesmo exercício, deduzidos os créditos extraordinários abertos no exercício;
    III)  Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias e créditos adicionais, autorizados em lei;
    IV) O produto de operações de créditos adicionais, autorizados em lei;
    V) Recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeiçãodo projeto de LOA,  ficarem sem despesas correspondentes (Art. 166, &8º /CF) ;
    VI) Reserva de contigência (DL 200/67).

    Espero ter ajudado.
  • Segundo a CF, Art 166, §3, II

    Indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluidas as que indicam sobre:
    a- dotações para pessoal e seus encargos;
    b- serviço da dívida;
    c- transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e o DF. 


  • As emendas não podem incidir sobre:

    Pessoal e seus

    Encargos

    Serviços da dívida

    Transferências Tributárias constitucionais

    PESTT


  • § 3o As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem

    somente podem ser aprovadas caso:

    I – sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II – indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes

    de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e o Distrito

    Federal; ou

    III – sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei."


    NÃO PODE ANULAR A DST.


  • Art 166, p. 3°, inciso II da CF88

     

    Dotações que NÃO podem ser EXCLUÍDAS por emenda: 

    DST:

    Dotações para pessoal e seus encargos.

    Serviços da Dívida 

    Transferências tributárias consitutcionais para Estados, Municípios e DF.

  • Jon Marques, eu sei um menos "impactante" rs

     

    PEST

     

    PE Pessoal e encargos

    Serviços da dívida

    Transferencias

  • MACETE:

     

    As emendas na PLOA deverão:

     

    - Ser compatíveis com o PPA e LDO

     

    -Indicar recursos, admitindo anulação de despesas, exceto as DST (Dotação com pessoal, Serviço da dívida e Transferência tributária) 

     

    - Ser relacionadas com correção de erros; omissões e com os dispositivos do texto da PLOA.

     

     

    GAB B

  • Art. 166 da CF: § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.


ID
1009570
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre o processo de planejamento e orçamento, considere:

I. A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração pública federal para as despesas relativas aos programas de curta duração.

II. A lei de diretrizes orçamentárias conterá, no mínimo, a discriminação da receita, por fontes, e da despesa, por elementos de despesa.

III. A lei de diretrizes orçamentárias disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

IV. A lei orçamentária anual conterá Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração pública federal para as despesas relativas aos programas de curta duração. (errada)
             Correto: CF/88; art 165: 
    § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    II. A lei de diretrizes orçamentárias conterá, no mínimo, a discriminação da receita, por fontes, e da despesa, por elementos de despesa. (errada).
            Correto: Imagino eu que o erro é dizer que estará previsto na LDO; já que a LOA diz: Lei 4320/64: 
     Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade. (...)
    Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.

    III. A lei de diretrizes orçamentárias disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (correto).
          Findamentação: CF/88. Art 165; § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    IV. A lei orçamentária anual conterá Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. (errada) 
          Correto: Lei 101/00;  art 4º. § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

  • Lorrayne, parabéns, vc sabe tudo!! É fera. Preciso de umas aulas! rsrs

    Seus comentários são perfeitos!!
  • Creio que o erro do Item II, se acha na letra da lei:


    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

      § 1° Integrarão a Lei de Orçamento:

      I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Govêrno;


  • mas o gabarito tá como letra "d"...não entendi o gabarito, será que colocaram errado ou eu tô viajando.rsrs

  • CF:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

     2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento

    ;)

  • Só para destacar o item IV está errado!!!
     O enunciado diz a Lei Orçamentária Anual, sendo que tais características e atribuições são da Lei de Diretrizes Orçamentárias. 

    Lei 101/00; art 4º. § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
  • I) paragrafo 1º art 165 CF88

    § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada

    II)  § 1°, ART 1º 4.320 Integrarão a Lei de Orçamento (LOA):Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Govêrno

    III)§ 2º , ART 165 CF88- A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento

    IV) § 1o ART 4º LRF Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.


  • I) programas de duração continuada.

    II) LOA, não LDO

    III) OK

    IV) LDO, não LOA

  •  ESQUEMINHA:

     

     

    PPA: envia até 31 agosto -> devolve até 22 dezembro = DOM (DIRETRIZES/OBJETIVOS/METAS)

     

    LDO: envia até 15 abril -> devolve até 17 julho = MP (METAS/PRIORIDADES)
     

    LOA: envia até 31 agosto -> devolve até 22 dezembro = FIS (ORÇAMENTOS FISCAL/INVST. EMPRESAS/SEGURIDADE SOCIAL)

     

     

     

     

    GAB D

  • CF - Art. 165.

     

    PLANO PLURIANUAL

     

    É o planejamento estratégico de médio prazo da Adm. Pública e tem por finalidade estabelecer de forma regionalizada as Diretrizes, Objetivos e Metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para aquelas relativas aos programas de duração continuada.

     

    >>> plano de médio prazo (04 anos);

    >>> de forma regionalizada;

    >>> DOM: diretrizes, objetivos e metas da adm pública federal;

    >>> para as despesas de capital e outros delas decorrentes;

    >>> para, também, aquelas relativas aos programas de duração continuada.

  • Gabarito: Letra D

     

    I: (CF) Art. 165: § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

     

    II: (4.320): Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.  § 1° Integrarão a Lei de Orçamento: I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Govêrno;

     

    III: (CF) Art. 165: § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     

    IV: (LRF) Art. 4: § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.


ID
1009573
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei no 4.320/64, a aquisição de um terreno para a construção de uma Unidade Básica de Saúde é classificada, na entidade pública que adquiriu o imóvel, como

Alternativas
Comentários
  • Tudo relacionado à nova obra ou aquisição de imóveis, equipamentos e bens novos, será considerado como investimento.
    Caso seja algo usado, ou um imóvel para demolição e construção de novo empreendimento, será considerado como Inversões Financeiras.
  • Lei 4320/64. 

    Art. 12. § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
  • ALT. C, CONFORME ACIMA FUNDAMENTADO

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • RESPOSTA LETRA C
    COMPLEMENTANDO COM RELAÇÃO AOS OUTROS ITENS DA QUESTÃO.
     
    CONFORME A LEI 4.320/64 ART.12 , §1º E SEGUINTES.
     
    AS DESPESAS CLASSIFICAM-SE EM: DESPESAS CORRENTES E DESPESAS DE CAPITAL
     
    DESPESAS CORRENTES
     
    AS CORRENTES SÃO: DESPESAS DE CUSTEIO E TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
     
    • DESPESAS DE CUSTEIO: as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
     
    • TRANSFERENCIAS CORRENTES:Correspondem às dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.
     
     
     
    DESPESAS DE CAPITAL: INVESTIMENTOS, INVERSÕES FINANCEIRAS E TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL
     
    • INVESTIMENTOS : as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
     
     
    • INVERSÕES FINANCEIRAS: Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
            I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
            II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
            III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
     
    • TRANSFERENCIAS DE CAPITAL: São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.
     BONS ESTUDOS!!!
  • pessoal do QC, ficou pior a emenda que o soneto,se vai manter então inclua um voto INÚTIL!

  • Investimento é uma despesa de capital que tem repercussão no PIB. Ou seja, há o aumento do PIB. Perceba " despesas orçamentárias com software e planejamento e execução de obras, inclusive com aquisições de imóveis necessários a realização dessas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente " Haverá o aumento do PIB, pois houve a aquisição de um terreno para construção de um bem de capital. Caso contrário, fosse mera transferência de bens, sem haver incremento no PIB seria inversão financeira.

  • Complementando Juliano Carvalho, as Inversões Financeiras visam objetivos comerciais ou financeiros.

  • Diferença entre Inversão Financeira e Investimento, pense que no primeiro caso o foco é retorno de Capital, e no segundo caso detenha de outros benefícios além do explicito retorno de capital, essa é um visualização um tanto genérica mas da certo !

  • §4º INVESTIMENTOS:

    -> dotações para planejamento e execução OBRAS

    - inclusive as destinadas à aquisição imóveis considerados necessários à realização destas últimas

  •  

    -MACETE RELACIONADO AO ASSUNTO

     

    -PEGUEI DA GALERA AQUI DO QC:

     

    -Bizu que meu professor ensinou, essa é pegadinha clássica. 

     

    -Quando se falar de carros pode marcar investimentos. (CARRIN)

     

     

    GAB C

  •  

    Por um momento pensei que poderia ser anulada. Mas está na LEI 4320 da CF:

           CAPÍTULO III

    Da Despesa

    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:   (Vide Decreto-lei nº 1.805, de 1980)

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio
    Transferências Correntes

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos
    Inversões Financeiras
    Transferências de Capital (...)

    § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

    RESPOSTA: LETRA C

     

     

     

     

     

  • Observem: 

     

     

    Investimentos: dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à quisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas,

     

    Observação: (aqui o imóvel será adquirido para realizar as atividades diferente do que acontece nas inversões financeiras que o imóvel adquirido já está sendo usado). 

     

     

    Gabarito C!


ID
1009576
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A execução da receita oriunda do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores se dá em

Alternativas
Comentários
  • TRATA-SE DOS 3 ESTÁGIOS DA RECEITA DE ACORDO COM A LETRA "E" DA QUESTÃO
  • Não confunda etapas da receita com estágios da receita.  
    Etapas da receita:
    Planejamento (representa a previsão da receita na LOA),

    Execução (três estágios da receita: lançamento, arrecadação e recolhimento) e

    Controle & Avaliação  (Compreende a fiscalização pelo Estado e pela sociedade)

    Fonte: Prof. Wilson Araújo - EVP
  • Sacanagem a letra C, sendo que o estágio previsão é doutrinário.
  • O comentário do Ramiro está excelente! Eu fiz essa prova e errei essa questão justamente por fazer confusão entre etapa e estágio.

    A letra C colocou a previsão como um estágio da execução da receita, porém a previsão faz parte da etapa de planejamento da receita.
    A questão pediu os estágios da etapa de execução da receita, que são os três mesmo: lançamento. arrecadação e recolhimento.

    A título de complemento para os estudos:

    Lançamento é o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora, e inscreve o débito desta.
    Arrecadação é o momento que o contribuinte comparece ao banco e efetua o pagamento da obrigação.
    Recolhimento é a transferência dos valores arrecadados pelos agentes administrativos e bancos conveniados à conta específica do Tesouro Nacional.
  • Os três estágios da receitas são LAR


    Lançamento

    Arrecadação

    Recolhimento

  • Amigos, a questão trata dos estágios de EXECUÇÃO e previsão não faz parte dessa mas sim da etapa "dentro" do planejamento.

  • Camilo, veja o comentário do colega Ramiro. O erro está em falar que previsão é etapa de execução da receita. Não é! Trata-se de etapa de planejamento. As outras três sim são etapas de execução.

  • Compreendo a indignação de Camilo. Realmente a maioria das bancas considera a previsão como estágio da receita (basta conferir os exemplos de questões por ele colocadas aqui). Eu mesma já respondi diversas questões em que a previsão era considerada um estágio da receita e por isso errei a questão. Mas é bom saber que a FCC não considera a previsão como estágio da receita!


    Força e fé sempre!


  • A questão está correta por pedir as etapas de EXECUÇÃO da receita…e não simplesmente as etapas da receita. A etapa de previsão é anterior à execução. 

  • Sabrina, não é que a FCC não considere previsão como etapa de receita. A questão pede apenas as fases de execução, a qual a previsão não faz parte.

  • Daí a importância de resolver o maior número possível de questões da banca que se destina a realização de um certame.

    Cesgranrio, Funcab, entre outras consideram a PREVISÃO como uma das fases da EXECUÇÃO DA RECEITA.

    Farei um concurso elaborado pela FCC então vou ficar atrelado a sua "doutrina".

    A META É CONQUISTAR A VAGA!

  • cai na pegadinha..rrs

    a questão pede apenas as fases de EXECUÇÃO a qual não pertence a previsão, fase de planejamento.

  • De princípio eu não concordei com o gabarito.. até porque cai na pegadinha Cespina, logo analisando o gabarito veio cá comigo:

    A Previsão de receitas é a etapa que antecede a fixação do montante de despesa e também corresponde à estimativa da LOA naquilo que se espera arrecadar durante o exercício financeiro e por meio dessa estimativa que os  governos planejam, definem, implementam e avaliam os gastos que irão compor a moldura orçamentária anual, ou seja, a previsão está mais ligado aos gastos nas qual tá diretamente ligado ao governo. 

    O Lançamento é a identificação do devedor ou da pessoa do contribuinte. O art. 53 da lei 4.320/64 define o lançamento da receita como: “O lançamento da receita, o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta”. 

    E que pode ser de:

    De ofício ou direto: quando for realizado unilateralmente pela autoridade administrativa competente, sem qualquer intervenção do contribuinte. Citam-se como exemplos o IPVA e o IPTU.

    A arrecadação da receita está associada à efetivação do pagamento, realizado pelo contribuinte responsável ou pela repartição fiscal à rede bancária credenciada pelo ente destinatário, sejam impostos, sejam taxas, multas ou qualquer outro valor.

    O recolhimento comporta a entrega do produto da arrecadação efetivado pelas repartições autorizadas ao Banco do Brasil, que posteriormente irá se incumbir de repassar o crédito na conta única do Tesouro, de acordo com o ente federativo correspondente. O recolhimento da receita deve ser feito em observância ao princípio da unidade de caixa, conforme o art. 56 da lei 4.320.




  • Conforme ensinamento do prof Wilson Araujo quando as bancas citarem o termo EXECUÇÃO da Receita ou a expressão: Segundo a Lei (4.320/64), os estágios serão: Lançamento, Arrecadação e Recolhimento.

    Caso contrário, será conforme Doutrina, que são os estágios de Planejamento, Lançamento, Arrecadação e Recolhimento.

  • Boa questão.

    Fica a dica: 

    1) Se a questão falar em etapas da receita orçamentária, são 4: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento;

    2) Se apenas a execução: lançamento, arrecadação e recolhimento - "ESTÁGIOS DA RECEITA".


  • Caí na casca de banana!! Pegadinha do malandro! 

  • A FCC nessa pergunta foi marota igual ao CESPE, escorreguei nessa pergunta.

    De acordo com a Lei 4.320/64 as etapas de execução:

    Lançamento;

    Arrecadação e

    Recolhimento.

  • Galera, obrigado pelas dicas. Sucesso para vocês.

  • Questão cretina! 

  • Realmente......a questão fala em execução.... 

  • Estágios da Receita: 3 LAR (Lançamento, Arrecadação e Recolhimento)

    Estágios da Despesa:  4 FELIPA ( Fixação, Empenho, Liquidação, Pagamento)

  • Pessoal, para reforço quanto à uma fonte segura (O Ramiro mandou bem...) para pesquisa (vale à pena): 

    Fonte: AUGUSTINHO PALUDO (livro: Orçamento Púbrazlico, AFO e LRF- teoria e questões)

    Editora: ELSEVIER

    ÍNDICE: Capítulo 06- RECEITAS PÚBLICAS (6.4-Etapas da Receita Pública).

    Aí nunca mais nós esqueceremos do conceito correto....

    Ajudei?!

  • Estágios:

    a) Planejamento


    b) Execução - esta é dividia em 3 estágios (LAR, respectivamente):

    b.1) Lançamento;

    b.2) Arrecadação;

    b.3) Recolhimento


    Correta a letra "e"

  • Vamos deixar de lado a discussão sobre etapas ou estágios e vamos a questão prática, o que é preciso saber pra acertar. Dane-se se é estágio ou etapa.

    ESTÁGIOS DA RECEITA = P.LAR

    De forma geral seriam 4 estágios: Previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.

    Porém, o estágio da “previsão” só diz respeito ao planejamento. O lançamento, arrecadação e recolhimento são os 3 estágios da execução. Portanto, de forma geral são 4 estágios. Da execução são 3 estágios. Do planejamento só um. Use a mesma lógica para os estágios da despesa em cima do P.ELP ou F.ELP

    Os caras adoram perguntar essa por##. 

  • ESTÁGIOS DA RECEITA

     

    L A R

    LANÇAMENTO

    ARRECADAÇÃO

    RECOLHIMENTO

     

     

    GABARITO E

  • EXECUÇÃO

  • Gabarito: Letra E

     

    As “etapas” da receita pública são novidades trazidas pelos Manuais de Receita Nacional e de Contabilidade, STN/SOF, a partir de 2008, e não se confundem com os “estágios” da receita pública.

     

    O processo orçamentário, para fins de gestão, classifica a receita orçamentária em três etapas: planejamento, execução e controle e avaliação.

     

    Já a etapa de execução compreende os “estágios” da Receita Orçamentária Pública na forma prevista na Lei no 4.320/1964: lançamento, arrecadação e recolhimento.

     

    Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF - Augustinho Paludo

  •  lançamento, arrecadação e recolhimento

  •  lançamento, arrecadação e recolhimento

  • lançamento, arrecadação e recolhimento.

  • Gabarito: Letra E

    ETAPAS da receita orçamentária: PEC

    PlanejamentoPrevisão

    ExecuçãoLançamento, Arrecadação e Recolhimento

    Controle e Avaliação → compreende a fiscalização realizada pela própria administração, pelos órgãos e pela própria sociedade.

    Estágio ou Fase da Receita: PLAR

    PREVISÃO

    LANÇAMENTO

    ARRECADAÇÃO

    RECOLHIMENTO

    OBS.: Não confunda ETAPAS com ESTÁGIO/FASE da Receita.

  • Planejamento > previsão

    Execução > lançamento, arrecadação e recolhimento


ID
1009579
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No exercício financeiro de X1, conforme regime de competência e obedecidos os critérios estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total com pessoal do Poder Judiciário de um Estado, esfera estadual, foi R$ (mil) 6.000,00. Deste valor, R$ (mil) 5.500,00 foram pagos durante o exercício financeiro de X1.

Com base nessas informações e sabendo que a receita corrente líquida do Estado, no exercício de X1, foi R$ (mil) 100.000,00, é correto afirmar que o limite de despesa com pessoal definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal

Alternativas
Comentários
  • PRIMEIRAMENTE O LIMITE MÁXIMO PARA A DESPESA DE PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO É DE 6% DA RCL (RECEITA CORRENTE LÍQUIDA)

    OU SEJA: R$ 6000,00


    Art. 22. A verificação do cumprimento dos "limites" estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

      § único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

        I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

          II - criação de cargo, emprego ou função;

            III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

              IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

                V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.


                  MAS DESTE VALOR EXISTE UM LIMITE PRUDÊNCIAL QUE É O DE 5,7% DA RCL = R$ 5700,00 o que também é equivalente a 95% do limite que é de R$ 6000,00

                  VAMOS AS ALTERNATIVAS:

                  LETRA B E D ESTÃO FORA PORQUE CONTRARIAM O DISPOSITIVO DA LRF

                  LETRA A ( ESTARIA CERTA) PQ ele não fala o quanto de desepesa seria criada e o TRIBUNAL ainda teria R$ 200,00 de saldo para chegar até o limite prudêncial embora já estivesse no LIMITE DE ALERTA

                  LETRA C (ESTARIA A MAIS CORRETA) PORQUE DA VEDAÇÕES DA LRF TEM INICIO QUANDO  exceder a 95% 

                  LETRA E (GABARITO DA QUESTÃO) pra MIM ESTÁ ERRADA PORQUE COM 5500,00 DA DESPESA O TRIBUNAL ATINGE O LIMITE DE AVISO

                  ESSA VEDAÇÕES SÓ OCORRERIAM SE O LIMITE PRUDÊNCIA  FOSSE ULTRAPASSADO


                  EXISTE TAMBÉM UM LIMITE DE ALERTA QUE É O DE 90% 
                  ART 59


                  § 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:

                    I - a possibilidade de ocorrência das situações previstas no inciso II do art. 4o e no art. 9o;

                      II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;


                        O LIMITE DE ALERTA  NÃO ACARRETA QUALQUER SANÇÃO OU VEDAÇÃO 

                        APENAS O LIMITE PRUDENCIAL
                          (VALDECI PASCOAL - DIREITO FINANCEIRO E CONTROLE EXTERNO pg 86, 7ª ed)

                        QUESTÃO PASSÍVEL DE RECURSOS NA MINHA OPINIÃO
                      • O regime é de competência. A despesa foi 6000,00, ou seja, 6% da RCL. Foi exatamente o limite, que foi atendido mas como ultrapassou 95% dos 6000,00 (foi exatamente 100%) fica vedada a criação de cargo, emprego ou função.
                      • Tentando ajudar o colega acima:
                        A despesa total com pessoal é apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.

                        Os limites da despesa total com pessoal são (em percentual da receita corrente líquida):

                        União: 50%; Estados: 60%; Municípios: 60%.

                        Além desses limiteas, a LRF estabelece como eles devem ser divididos dentro de cada esfera governamental:

                        na esfera federal: 2,5% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União; 6% para o Judiciário; 40,9% para o Executivo; 0,6% para o Ministério Público da União; na esfera estadual: 3% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado; 6% para o Judiciário; 49% para o Executivo; 2% para o Ministério Público dos Estados; na esfera municipal: 6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver; 54% para o Executivo.
                        Agora voltando a questão: a receita corrente líquida no ano X1 foi de: 100000,00; como estamos falando da esfera estadual e do poder judiciário, o limite de gasto com pessoal será de: 6% de 100000,00 = 6000,00.
                        Foi exatamente o gasto dado na questão; por isso a resposta será a letra E; já que o o poder judiciário não poderá criar cargo, pois está no seu limite o valor da despesa com pessoal cfe diz a LRF.

                      • Em resumo:
                        - regime de competência: reconhece despesa pelo fato gerador, não interessa se já pagou ou não.
                        - R$ (mil) 5.500,00 pagos durante o exercício financeiro de X1 (esse dado aparece só pra confundir, já que o que importa é a despesa que ocorreu em X1: R$ 6.000,00 (despesa total)
                        - obedecidos os critérios estabelecidos pela LRF, com pessoal do Poder Judiciário de um Estado (esfera estadual --> limite para Judiciário: 6% da receita corrente líquida)
                        - receita corrente líquida do Estado, no exercício de X1, foi R$ 100.000,00 (6% = R$ 6.000,00).
                        É correto afirmar que o limite de despesa com pessoal:
                        e) foi atendido, mas o Poder Judiciário não pode criar cargo, emprego ou função (porque atingiu o TOTAL do limite)
                      • Ao meu ver, o gabarito está errado, vejamos:

                        Limite de gastos do Poder Judiciário: 6% da RCL = 0,06 x 100.000 = R$ 6.000,00

                        O judiciário gastou R$ 5.500,00, ora, isso representa : 5500/6000 = 91,67% do total da receita do mesmo, portanto ultrapassou o LIMITE DE ALERTA, o que NÃO ACARRETA QUALQUER SANÇÃO, apenas um ALERTA.

                        Logo, O limite estabelecido pela LRF foi atendido e o Poder Judiciário pode fazer alteração de estrutura de carreira que implique em aumento de despesa.

                      • O total da despesa no exercício foi de R$6.000,00, não importando se foi
                        paga ou não. Com certeza essa despesa foi liquidada e em sua totalidade
                        no exercício e passou-se R$500,00 em Restos a Pagar Processados para o
                        exercício seguinte. A base de cálculo a ser utilizada é a DESPESA
                        LIQUIDADA. No entanto, foi comprometido no orçamento com despesa de
                        pessoal o valor de R$6.000,00, valor máximo autorizado pela LRF = 6%.


                      • e) foi atendido, mas o Poder Judiciário não pode criar cargo, emprego ou função.


                        A administração pública adota o regime de competência nas despesas, logo foi empenhado os 6.000, limite da despesa com pessoal já alcançado de 6%. 


                        Empenho: 4320 Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

                      • Ficaria mais claro se a questão tivesse tido que foram empenhados R$6000,00 mas foram liquidados R$5500,00. Então foram inscritos em Restos a Pagar R$500,00.

                      • Limites:

                        I- Na esfera federal:

                        a) 2,5% para o Legislativo, incluindo TCU

                        b) 6% para o Judiciário

                        c) 40,9%  Executivo

                        d) 0,6% MPU

                        II - Esfera Estadual:

                        a) 3% Legislativo, incluindo TCE

                        b) 6% Judiciário

                        c) 49% Executivo

                        d) 2% MPE

                        III - Município

                        a) 6% Legislativo incluindo TCM

                        b) 54% Executivo

                      • Receita Corrente Liquida 100.000

                        limite despesa com pessoal Poder Judiciário do estado 6%

                        não esqueça que existe o limite prudencial que é de 95% do limite.


                        Então, 100.000*6% = 6.000

                        Limite prudencial 6.000*95% = 5.700

                        ou seja, ultrapassou o limite prudencial porque na questão fala que a despesa total foi de 6.000.

                        Apesar de estar dentro do limite de 6%, não quer dizer que não terá nenhuma restrição, por isso, segue abaixo o texto da lei quanto as restrições sofridas para quem ultrapassa o limite prudencial.

                        Art. 22.A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

                        Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

                          I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

                          II - criação de cargo, emprego ou função;

                          III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

                          IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

                          V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.


                      • Pra memorizar os percentuais referentes ao total da receita corrente líquida:

                        Uniâo: Legislativo+TCU (2,5%);Judiciário(6%%); Executivo (40,9%);  Ministério Público da União (0,6%)= 50%

                        Estado:Legislativo+TCE(3,0%); Judiciário(6%); Executivo(49%);  Ministério Público do Estado (2%)= 60%

                        Municipal: Legislativo+TCM(6%);                        Executivo(54%)                                                         = 60%

                      • O ponto chave é regime de competência. Lembrando que, como as despesas seguem regime de competência, pouco importa se 500 reais serão incluídos nos restos a pagar do ano seguinte, o que importa são as despesas compententes ao exercício. Logo, R$ 6.000,00.

                         

                      • Fato!

                        A FCC adora a colocar a Despesa com o Regime de Competência e a Despesa paga para pegar os desavisados ou desatentos!

                        Art. 18 §2º : Despesa total com pessoal Regime de Competência.

                        Outra pegadinha da banca é tentar confundir os terceirizados que substituem pessoal (outras despesas com pessoal) e com serviço terceirizado ordinário (outras despesas correntes). Cuidado!

                        Atenção nas verbas indenizatórias dos servidores e verbas com demissão.

                        Pandemia de Covid!


                      ID
                      1009582
                      Banca
                      FCC
                      Órgão
                      TRT - 18ª Região (GO)
                      Ano
                      2013
                      Provas
                      Disciplina
                      Gestão de Pessoas
                      Assuntos

                      O Movimento das Relações Humanas, na década de 1920, trouxe um desafio extremo à função de Chefe de Pessoal, sendo que esse novo modelo de administração teve como base, a mudança na relação entre empregados e empregadores. Enquanto a escola clássica operava utilizando-se da força do autocratismo, o novo modelo propunha aumentar a produtividade pela eliminação dos conflitos entre os indivíduos e seus respectivos custos. Pode-se compreender que surge um novo movimento nas relações humanas dentro das organizações dando-se ênfase

                      Alternativas
                      Comentários
                      • Com o advento da Teoria das Relações Humanas, uma nova linguagem passa a dominar o 
                        repertório administrativo: Fala-se agora em motivação, liderança, comunicação, organização 
                        informal, dinâmica de grupo etc. Os princípios clássicos passam a ser duramente contestados. O 7
                        engenheiro e o técnico cedem lugar ao psicólogo e ao sociólogo. O método e a máquina perdem 
                        a primazia em favor da dinâmica de grupo. A felicidade humana passa a ser vista sob um ângulo 
                        completamente diferente, pois o homoeconomicus cede lugar ao homem social. A ênfase nas 
                        tarefas e na estrutura é substituída pela ênfase nas pessoas.

                        Fonte:http://www.professorcezar.adm.br/Textos/Teoria%20das%20relacoes%20humanas.pdf
                      • Movimento das Relações Humanas
                         
                        O Movimento das Relações Humanas, na década de 1920, trouxe um desafio extremo à função de Chefe de Pessoal, sendo que esse novo modelo de administração teve como base de mudança a relação entre empregados e empregadores.
                        Enquanto a escola clássica operava utilizando-se da força do autocratismo, o novo modelo propunha aumentar a produtividade pela eliminação dos conflitos e seus respectivos custos, surgindo a figura do Homo Social.
                        A ordem agora é preocupar-se com o indivíduo, com suas necessidades e outras variáveis, com as quais até o início desse movimento ninguém estava absolutamente preocupado. Nem o empresário, nem o trabalhador e muito menos o Chefe de Pessoal.
                        Surgem, em 1945, à luz doBehaviorismo, (uma escola psicológica, que tem por objetivo estudar o comportamento humano), os primeiros estudos sobre liderança, autocratismo, democracia no trabalho e motivação humana.
                        É nesse estágio que se começa a valorizar a função de “cuidar do pessoal”, a função até então de terceiro escalão de chefe de pessoal ganha o status de gerência, deixando de ser uma função puramente operacional para tornar-se de origem tática.
                      • Escola das Relações Humanas

                        • Precursores do movimento das relações humanas:

                        – Mary Follet (estudo do grupo, conflito, poder);

                        – Chester Barnard (teoria autoridade aceita, equilíbrio entre objetivos individuais e organizacionais).


                        Características

                        • Humanização e democratização da administração – ênfase nas pessoas

                        Impacto das ciências sociais, especialmente a psicologia;

                        • Atenção para Comunicação, Motivação, Liderança, Dinâmica de Grupo;

                        • Organização Informal influencia a produtividade;

                        • Autoridade deve basear-se nas competências sociais;

                        • Oposição à teoria Clássica, foco interno;

                        • Concepção ingênua e romântica do operário de que trabalhadores felizes nem sempre são mais produtivos; desafio ao utilitarismo;

                        • Homo social: o homem é motivado por recompensas sociais e simbólicas.



                        PROFª. ELISABETE MOREIRA



                      • Teoria das Relações Humanas

                        Essa teoria surgiu basicamente da necessidade de corrigir a forte tendência à desumanização do trabalho e da falácia dos métodos rigorosos, científicos e precisos. Seus pressupostos são advindos da grande contribuição de Mayo, da experiência de Hawthorne e de Lewin. Nessa teoria, adotou-se o conceito de "homem social" (Homo Social), as recompensas e sanções sociais são o  que realmente definem o rendimento do trabalhador. 

                        Fonte( Professor Alysson Barros, Administração de Recursos Humanos, Estratégia Concursos)

                        Gaba: A

                      • LETRA A

                         

                        Homo Social = teoria das relações humanas.

                        Homo Economicus = Clássica.

                         

                         


                         

                        Teoria das Relações Humanas, ou Escola das Relações Humanas criou novas perspectivas para a administração, visto que buscou conhecer as atividades e sentimentos dos trabalhadores e estudar a formação de grupos. Até então, o trabalhador era tratado pela Teoria Clássica, e de uma forma muito mecânica. Com os novos estudos, o foco mudou e, do Homo economicus o trabalhador passou a ser visto como "homo social".


                      ID
                      1009585
                      Banca
                      FCC
                      Órgão
                      TRT - 18ª Região (GO)
                      Ano
                      2013
                      Provas
                      Disciplina
                      Administração Geral
                      Assuntos

                      O conceito de clima organizacional envolve um quadro amplo e flexível da influência ambiental sobre a motivação. O clima organizacional é a qualidade ou propriedade do ambiente organizacional que é percebida ou experimentada pelos membros da organização, influenciando seu comportamento. Pode-se identificar que o clima organizacional, dentro de uma organização, favorece aos seus participantes um ambiente propício a

                      Alternativas
                      Comentários
                      • “O clima organizacional é alto e favorável em situações que proporcionam satisfação das necessidades pessoais e elevação do moral. É baixo e desfavorável em situações que proporcionam a frustração daquelas necessidades.”

                        Fonte: Recursos Humanos – O capital humano das organizações
                        Autor: Idalberto Chiavenato
                      • Questão extremamente mal formulada! Não se pode dizer que o clima  "favorece aos seus participantes um ambiente propício à satisfação das necessidades pessoais dos participantes e elevação de sua moral." 


                        O clima pode ser positivo ou negativo, dependendo do contexto. Se a questão abordasse a GESTÃO EFICAZ DO CLIMA, aí sim poderiamos dizer que favorece a satisfação das necessidades pessoais dos participantes e elevação de sua moral.

                      • Podre! Quem será que faz essas provas?

                        Essa pessoa é paga pra isso?

                        o.O

                      • Gabarito - ao meu ver, sem resposta.

                        A questão TERIA resposta se abordasse que o clima PODE proporcionar satisfação da necessidades e elevação da moral. 

                        Se todo o clima organizacional proporcionasse satisfação das necessidades pessoais e elevação da moral, então porque sair de uma organização em busca de outra já que aquela me satisfaz?

                      • Se o ambiente de trabalho é agradável, com relações interpessoais saudáveis, as pessoas tendem a trabalhar melhor e mais tranquilas. 

                      • Questão passível de recurso, vejam:

                        Fatores que levam à insatisfação(Higiênicos)       Fatores que levam à satisfação(Motivadores)

                        Política da Empresa                                                                 Crescimento

                        Condições do ambiente de Trabalho                                  Desenvolvimento

                        Relacionamento com outros funcionários                          Responsabilidade

                        Segurança                                                                                Reconhecimento

                        Salário                                                                                        Realização.

                        Os destaques em negrito tem a ver com o clima organizacional. Seja lá de qual autor a Ferra Com o Candidato retirou isso, ela alcançou seu objetivo.

                      • Quando a questão coloca o termo "favorece" entendo que ele quer a alternativa em que há um ponto positivo do clima. Por isso o gabarito letra B. 

                      • Que questão mal feita! Jesuisss!!

                      • Questão fácil pessoal, nem precisa bater cabeça!

                      • As vezes é preciso usar o raciocínio lógico nessas questões. Todas eram negativas exceto a letra b que falava em satisfação. Dedução lógica!

                      • Ahhh se todas de GP fossem assim da FCC....


                      ID
                      1009588
                      Banca
                      FCC
                      Órgão
                      TRT - 18ª Região (GO)
                      Ano
                      2013
                      Provas
                      Disciplina
                      Gestão de Pessoas
                      Assuntos

                      As grandes organizações são as responsáveis pelas primeiras mudanças. Existiam patrocínios de estudos acadêmicos, havendo uma valorização de novas posturas de comando. Diga-se que não era propriamente resultado da sensibilidade patronal daquela época. Sempre foram, como ainda são hoje, investimentos interessantes do ponto de vista da imagem da empresa e do seu marketing político.

                      Neste cenário, a área de gestão de pessoas começou a surgir, a partir do desenvolvimento dos processos, métodos e normas de trabalho, o interesse no estudo de alguns fenômenos observados no campo da psicologia organizacional e da sociedade no trabalho, principalmente, no que tange ao comportamento do homem.

                      Dentro do contexto das mudanças houve a evolução da área de gestão de pessoas, que se caracteriza por:

                      Alternativas
                      Comentários
                      • AS CINCO FASES EVOLUTIVAS DA GESTÃO DE PESSOAL  
                        Pesquisa realizada em 1997 pela professora Tose, da Faculdade de Administração da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, baseada em bibliografia principalmente acadêmica e utilizada na construção de sua dissertação de mestrado, mostra que é possível destacar cinco fases na evolução do perfil profissional de Recursos Humanos (RH) e suas respectivas épocas, conforme se segue:

                             Segundo Tose, as fases possuíam as seguintes características:
                         
                        a) A fase contábil, pioneira da ‘gestão de pessoal’, também chamada de ‘pré-histórica’ por alguns autores, caracterizava-se pela preocupação existente com os custos da organização. Os trabalhadores eram vistos exclusivamente sob o enfoque contábil: comprava-se a mão-de-obra e, portanto, as entradas e saídas provenientes dessa conta deveriam ser registradas contabilmente.
                         
                        b) A fase legal registrou o aparecimento da função de chefe de pessoal, profissional cuja preocupação estava centrada no acompanhamento e na manutenção das recém-criadas leis trabalhistas da era getulista. Tose aponta uma característica interessante dessa fase: o poder até então unicamente centrado na figura dos feitores (chefes de produção) sobre os empregados passou para as mãos do chefe de pessoal pelo domínio exercido sobre as regras e normas jurídicas impostas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
                      • c) A fase tecnicista foi a que implantou no Brasil o modelo americano de gestão de pessoal e alavancou a função de RH ao status orgânico de gerência. Foi nessa oportunidade que o presidente Juscelino Kubitschek implementou a indústria automobilística no nosso país, momento em que os empresários tiveram que aceitar em seus organogramas a figura do GRI (Gerente de Relações Industriais). Obviamente algumas modificações tiveram de ser realizadas, devido às características locais do gerenciamento e da cultura organizacional ainda em fase embrionária; contudo, há que se ressaltar que isso representou, para a organização e para os trabalhadores, um grande avanço na qualidade das relações entre capital e trabalho. Foi nessa fase que a área de RH passou a operacionalizar serviços como os de treinamento, recrutamento e seleção, cargos e salários, higiene e segurança no trabalho, benefícios e outros.
                         
                        d) A fase administrativa (ou sindicalista, segundo Tose) criou um marco histórico nas relações entre capital e trabalho, na medida em que é berço de uma verdadeira revolução que, movida pelas bases trabalhadoras, implementou o movimento sindical denominado ‘novo sindicalismo’. Nessa fase, registrou-se nova mudança – significativa – na denominação e na responsabilidade do até aqui gerente de relações industriais: o cargo passou a se chamar gerente de recursos humanos. Pretendia-se com essa mudança transferir a ênfase em procedimentos burocráticos e puramente operacionais para as responsabilidades de ordem mais humanísticas, voltadas para os indivíduos e suas relações (com os sindicatos, a sociedade etc.).
                         
                        e) A fase estratégica foi demarcada operacionalmente, segundo Albuquerque (1988), pela introdução dos primeiros programas de planejamento estratégico atrelados ao planejamento estratégico central das organizações. Foi, assim, nessa fase que se registraram as primeiras preocupações de longo prazo, por parte do board das empresas, com os seus trabalhadores. Iniciou-se nova alavancagem organizacional do cargo de GRH, que, de posição gerencial, de terceiro escalão, em nível ainda tático, passou a ser reconhecido como diretoria, em nível estratégico nas organizações.

                        Fonte: http://profreinaldoramos.blogspot.com.br/2011/08/as-cinco-fases-evolutivas-da-gestao-de.html
                      • FASE CONTÁBIL - antes de 1930-custos


                        FASE LEGAL - legislação trabalhista, 1930 a 1950


                        FASE TECNICISTA - posicionamento hierárquico tático, sub sistemas, 1950 a 1965


                        FASE ADMINISTRATIVA -sindicalismo, 1965 a 1985


                        FASE ESTRATÉGICA - posicionamento hierárquico estratégico, 1985 a atual


                        Evolução de Gestão de Pessoas

                        A área de gestão de pessoas acompanhou a evolução das organizações, apresentando em cada período as seguintes características:

                        • Estrutura piramidal, centralizadora, funcional, burocrática, rígida, inflexível, mecanicista;

                        Era Industrial Clássica: de 1900 a 1950

                        • Cultura com foco no passado, tradicional, teoria X, pessoas como recursos e instrumentos de produção e fornecedores de mão-de-obra;

                        • Ambiente estável, previsível, com poucas mudanças;

                        • Departamento de Pessoal ou de Relações Industriais.

                        • Estrutura matricial, com unidades de negócios, flexível, inovadora, dinâmica;

                        Era Neoclássica: de 1950 a 1990

                        • Cultura com foco no presente, na competitividade, na mudança e transição;

                        • Pessoas como recursos que precisam ser administradas;

                        • Departamento de Recursos Humanos.

                        • Estrutura descentralizada, virtual, em rede, equipes multifuncionais, atividades provisórias, baseada em missões e objetivos, flexível, inovadora, dinâmica, adhocrática e orgânica;

                        Era da Informação: após 1990

                        • Cultura com foco no futuro, competitividade, mudança, transição, turbulência, conhecimento e criatividade, teoria Y;

                        • Pessoas inteligentes e proativas, fornecedoras de conhecimento e competências, como parceiros;

                        • Departamento de Gestão de Pessoas.

                        Evolução da gestão de pessoas nas empresas brasileiras:

                        Antes de 1930: uma na fase pré-jurídico-trabalhista

                        • Década de 1960: foi surgindo um novo RH, com uma nova visão, com enfoque voltado mais para mudanças, produtividade e gestão de processos;

                        • No ano 2000: uma fase de Gestão Estratégica.



                      • Para memorizar: CLT AE

                        C - Contábil

                        L - Legal

                        T - Tecnicista

                        A - Administrativa

                        E - Estratégia

                      • A fcc copiou essa questão do livro do Marras paginas 5 e 6

                      • MNEMÔNICO: CLT AE

                        Contábil: foco nos custos; pessoas são meros recursos;

                        Legal: foco na legislação trabalhista que começava a aparecer;

                        Tecnicista: aumento na qualidade na relação capital/ trabalho; 

                        Administrativa: foco nos aspectos humanos, em reação ao novo sindicalismo;

                        Estratégica: atrelamento da área de gestão de pessoas ao planejamento estratégico;


                      ID
                      1009591
                      Banca
                      FCC
                      Órgão
                      TRT - 18ª Região (GO)
                      Ano
                      2013
                      Provas
                      Disciplina
                      Governança de TI
                      Assuntos

                      O gerenciamento dos serviços de Tecnologia de Informação necessita prover pontos de controle que permitam avaliar seu processo de eficiência, eficácia, efetividade e economicidade, que constituem pontos de controle co nhecidos como Indicadores-Chave de Desempenho (Key Performance Indicator - KPI). Os indicadores índice de custos contabilizados e índice de consultas atendidas dentro do prazo estabelecido são pontos de controle visualizados, respectivamente, nas seguintes perspectivas:

                      Alternativas
                      Comentários

                      ID
                      1009594
                      Banca
                      FCC
                      Órgão
                      TRT - 18ª Região (GO)
                      Ano
                      2013
                      Provas
                      Disciplina
                      Administração Geral
                      Assuntos

                      Um dos temas mais importantes no estudo de liderança é o processo racional de tomada de decisão, objetivo de análise e de propostas de modelos. Com relação a esse tema, condiz com os estilos de liderança estudados nas relações humanas na administração,

                      Alternativas
                      Comentários
                      • Letra e.

                        Teorias sobre Liderança
                         
                        Estilo de liderança: é o padrão recorrente de comportamento exibido pelo líder. Assim, alguns estudos sobre liderança apontam três estilos:
                         
                        -          Liderança Autocrática, Liderança Democrática e Liderança Liberal
                        Os pioneiros White e Lippit fizeram uma pesquisa para verificar o impacto causado por três diferentes estilos de liderança e os climas sociais resultantes. A pesquisa teve como resultado os seguintes aspectos:
                         
                        ü  Os grupos submetidos à liderança autocrática apresentaram o maior volume de trabalho produzido, com evidentes sinais de tensão, frustração e agressividade.
                        ü  Sob a liderança liberal, os grupos não se saíram bem quanto à quantidade nem quanto à qualidade, com sinais de forte individualismo, desagregação do grupo, insatisfação, agressividade e pouco respeito ao líder.
                        ü  Com a liderança democrática, os grupos não chegaram a apresentar um nível quantitativo de produção tão elevado como quando submetidos à liderança autocrática, porém a qualidade do seu trabalho foi surpreendentemente melhor acompanhada de um clima de satisfação, de integração grupal, de responsabilidade e de comprometimento das pessoas.
                         
                        A liderança:
                        Autocrática põe forte ênfase no líder;
                        A liberal põe forte ênfase nos subordinados e
                        A democrática põe ênfase tanto no líder como nos subordinados.
                         
                        Na prática:
                        O líder utiliza os três estilos, de acordo com a situação, com as pessoas e com a tarefa a ser executa. A principal problemática da liderança é saber quando aplicar qual estilo, com quem, e dentro de que circunstâncias e tarefas a serem desenvolvidas.
                      • 1.  Teorias Comportamentais

                        1.1  Universidade de IOWA->

                        1.2  Liderança Autocrática (ênfase no líder, execução das tarefas, eficaz, porém traz muitos atritos);

                        1.3  Liderança Liberal ou Laissez Feire (ênfase no subordinados, líder tem participação mínima);

                        1.4  Liderança Democrática (ênfase no líder e nos subordinados, autoridade descentralizada).


                      • I LOVE YOU, FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS!!!!

                      • questão dada...pra ninguém zerar!!

                      • Questão tão mamão que o camarada desconfia.

                        GAB. E


                      • Acertei a questão, mas o enunciado é confuso, fica meio difícil entender o que ele quis perguntar de fato...

                      • Quando a FCC não faz umas questões impossíveis, ela manda uma dessas. De qualquer forma, nivela todo mundo por baixo e elimina bons candidatos por falta do que fazer do examinador.

                      • Estilos de lideranças 

                         

                        ---> autocrática

                        ---> democrática

                        ---> liberal

                         

                        Quando a questão falar em TEORIA X, a liderança exigida será a autocrática, visto que o líder considera seus funcionários preguiçosos e indispostos para o trabalho. Eles precisam ser monitorados e controlados de forma rígida.

                         

                        De outro modo, quando a questão falar em TEORIA Y, a liderança exigida será a liberal, já que o líder considera seus funcionários aptos ao trabalho.