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GABARITO "E".
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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Alguém pode me explicar a alternativa "C"? Vejam o motivo da minha dúvida:
Hely Lopes Meirelles: "comprovado durante o estágio probatório que o servidor público não satisfaz as exigências legais da Administração ou que seu desempenho é ineficaz, pode ser exonerado justificadamente pelos dados colhidos no serviço, na forma legal, independentemente de inquérito administrativo, isto é, de processo administrativo disciplinar , mesmo porque não se trata de punição"
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Bruna, penso que como não implementado o tempo para a estabilidade (diga-se, estando em estágio probatório), não se pode falar em demissão. Ainda, sequer me parece adequado utilizar o termo "demissão" no enunciado da questão.
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Bruna, acho que o problema está na questão dizer " A Constituição estabelece", ou seja, tem que ser a letra fria do Art.41 da CF.
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Errei por pensar no corte de orçamento elencado pelo art.169. E a " E" ter o somente. Pqp
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Bruna, a questão diz DEMITIDO. Demissão é uma pena, ou seja, ele deve ter cometido alguma infração, logo tem que ter processo administrativo. Exoneração é a saída por livre vontade, por insuficiência ou pelo que diz o art 169, §4º. ;)
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E
artigo 41-
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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Marquei a opção menos errada. Pq ao pé da letra da CF todas estariam erradas.... A exoneração poderá ocorrer por sentença judicial TRANSITADA EM JULGADO, e nao qualquer sentença. ...
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No Manual de Direito Constitucional Descomplicado os autores citam ainda uma 4ª hipótese:
"excesso de despesa com pessoal nos termos do art.169, par.4º" (página 417)
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tudo bem que na E faltou o transitado em julgado né.
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Pessoal o erro da letra C é que é claro que menos não sendo estável é preciso de um processo para demitir ou no caso exonerar o servidor...se o cara tá em estágio, nesse tempo ele está sendo julgado em relação a assiduidade e tudo mais....não pode a adminsitração chegar lá e opa vc tá em estágio, te quero fora daqui pq não é estável...como assim? é claro que se vc vai acusar o cara de alguma coisa é preciso ter um processo para dar ampla defesa ao acusado. não sei se fui clara. rs
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achei uma boa explicação da letra C pelo livro direito administrativo descomplicado:
não obstante a exoneração de um cargo público, em tese, não revestir caráter punitivo, o STF, há muito, consagrou o entendimento de que a exoneração do servidor em decorrência de inabilitação em estágio probatório deve observar o devido proesso legal, em que lhe sejam previamente assegurados o contraditório e a ampla defesa.
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Esse é um tipo de questão em que você escolhe a menos errada, pois faltou a 4ª opção:
No Manual de Direito Constitucional Descomplicado os autores citam ainda uma 4ª hipótese:"excesso de despesa com pessoal nos termos do art.169, par.4º" (página 417)
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E o excesso de despesa com pessoal...
Esse somente torna a questão claramente errada.
FCC: fundação copia e cola
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Como a questão pede o que estabelece a Constituição, trata-se do art.41, §1° e seus incisos, que estaria descrito ao pé da letra na questão E, não fosse pela displicência de não terem acrescentado a expressão TRANSITADA EM JULGADO, no caso da sentença judicial. Quanto à letra C, o problema é que apesar de não ser necessário processo administrativo, é preciso existir algum procedimento administrativo, para a exoneração do servidor, para que se fique comprovada sua inaptidão para o cargo. No entanto, em se tratando de demissão (medida punitiva) é necessário o PAD. Mas, enfim, a letra E seria a opção menos errada.
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A letra E só está correta pelo simples fato que a FCC considera correta a alternativa menos errada, mas ao pé da letra estaria errada por ter faltado o excesso de despesa com pessoal, já que a questão pediu "a constituição estabelece" e não "o artigo 41 estabelece",pois tanto o art.41 quanto o art.169 pertencem a constituição, logo, atende ao que a questão pede.
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Não teria que ser sentença judicial transitada em julgado ?
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Nenhuma alternativa está 100% correta, a alternativa E é a menos errada, mas faltando a parte que diz "transitada em julgado" significa que ainda cabe recurso e nesse caso não poderia exonerar/perder o cargo. Questão passível de ser anulada.
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Se não há sentença judicial transitada em julgado, uma simples decisão em primeira instância já exoneraria o servidor, ou seja, em outras palavras, ele não teria direito a recurso. Quem muito estuda, está acostumados com pegadinhas. Nesse caso, a própria banca se confundiu ou agiu politicamente: "Vamos inserir uma questão, não vamos anular, e assim eliminamos um bom número de candidatos".
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Nenhuma alternativa está 100% correta, a alternativa E é a menos errada, mas faltando a parte que diz "transitada em julgado" significa que ainda cabe recurso e nesse caso não poderia exonerar/perder o cargo. Questão passível de ser anulada.
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O comando da questão diz:
...a Constituição estabelece que:
O que está escrito na alternativa E) é o que a Constituição estabelece sim, só não está completa, as outras alternativas não estão de acordo com o que a constituição estabelece. Basta seguir o comando da questão.
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Acho que a letra C está incorreta porque não se trata de demissão, mas de exoneração.
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Pra falar a verdade mesmo, nenhuma está correta. A sentença que demite o servidor é a que transita em Julgado, sentença judicial apenas não gera perda de cargo como MANDA ====> CF ART 41, §1º, I...
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TODAS ERRADAS, A "E" MENOS ERRADA.
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além de tudo torna a "E" errada pela expressão "somente" sendo que faltou ainda uma hipótese a de divida pública em que o presidente poderá exonera servidores estáveis "questão anulável"
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É sério que esta questão não foi anulada?
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É por essa e outras questões que devemos parar de estigmatizar as Bancas. Ora o povo diz "FCC é a letra da lei" ora "FCC considera correta a alternativa menos errada" ou seja não segue a CF ao pé da letra pra derrubar os candidatos... Meu povo o negócio é estudar, a FCC faz as questões algumas letra da lei e outras interpretativas, como todas as bancas. Gabarito é E, porque todas as outras opções estão ERRADAS MESMO, enquanto a letra E deixou o "transitado em julgado" implícito, logo, por eliminação, não tem o que se questionar!
Abs.
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Art. 41 CF/88 - Gab. E
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faltou o , TRANSITADO EM JULGADO, e isto faz muita diferença, em uma decisão judicial, o servidor somente perde o cargo em decisões judicial transitada em julgado, com direito a ampla defesa e o contraditório.
passível de recurso para questão. se a banca anula é outra questão.
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Avaliação períodica não seria antes de adquirir estabilidade, a questão fala uma vez estavel, pelo que aprendir av pr é durante o estagio,, os 3 anos
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Questão totalmente NULA, pois o item E que foi considerado correto possui dois erros:
1º Erro - O Artigo 41, §1º, inciso I da CF/88 diz claramente: "Em virtude de sentença judicial transitada em julgado. " Como o item considerado correto afirma somente "Sentença judicial" é de entendimento pacificado que dessa sentença ainda cabe recurso e, portanto não atende o requisito da norma constitucional.
2º Erro - O item E diz que: "uma vez estáveis, SOMENTE podem perder o cargo em virtude de sentença
judicial, de processo administrativo ou de procedimento de avaliação
periódica, assegurada sempre a ampla defesa.
"
Note que a banca utilizou a palavra SOMENTE para determinar que não existiria outra forma de um servidor estável perder o cargo, além das formar descritas no item E. No entanto, o Artigo 169 da CF/88 diz, em resumo, em seu §4º que caso as despesas com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ultrapassar os limites estabelecidos em Lei Complementar o servidor estável poderá perder o cargo.
Portanto, mesmo que a banca alegue que o termo "Transitado em julgado estava implícito" o item está falso, pois não cita a situação descrita no Artigo 169, §4º.
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Marcos rego, você está confundindo a avaliação PERIÓDICA de desempenho (prevista no art.41, parágrafo 1º, inciso III da CF) com a avaliação ESPECIAL de desempenho (prevista no art.41, parágrafo 4º da CF), esta sim deve ser aplicada ao servidor para fins de aprovação no estágio probatório.
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Realmente a letra E está errada tambem, porém FCC tem essa de considerar a menos errada como questão certa... e a menos certa como questão errada.
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Não viaja, galera!!! Sentença judicial transitada em julgado é uma sentença judicial, então pronto.
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O que deixa essa questão E errada é o "somente"...
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Layr, há um abismo de diferença entre sentença judicial e sentença judicial transitada em julgado. Tanto que você pode errar várias questões se usar esse entendimento que os dois são iguais.
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Layr, como o colega abaixo afirmou, há uma diferença significativa entre sentença judicial e sentença judicial transitada em julgado. A sentença judicial é passível de recurso, podendo ser confirmada ou não pela instância superior. Nesse caso, se ele perder o cargo em razão da sentença judicial, será nulo. Já sentença judicial transitada em julgado não é mais passível de recurso, não havendo mais discussão. Logo, de fato, toda sentença judicial transitada em julgado é uma sentença judicial, entretanto, se a questão afirmar que basta a sentença judicial, quando a CR determina que tenha transitado em julgado, a questão estará errada e não apenas incompleta.
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CF/88
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os
servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei
complementar, assegurada ampla defesa.
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Para mim era sentença judicial transitado em julgado e não qualquer sentença judicial. =/
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Alguém errou a questão por duvidar da letra e) por considerar essa "hipótese" ?
Citada na Constituição Concursos do professor Marcelo Novelino.
Art. 169.
§ 4º Se as medidas adotadas com base no
parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da
determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor
estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada
um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade
administrativa objeto da redução de pessoal.
As vezes não é bom saber demais. !!!
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Aos colegas Leo Pinheiro81, Nalu, fernanda sa, JUAREZ JÚNIOR ,
Vcs estão corretos quanto à 4ª hipótese(art.169, §4º) !
Todavia, no respectivo edital, não pedia tal parte da Constituição. Se a banca a exigisse na questão, extrapolaria o edital.
Grande abraço !
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Tudo bem que faltou a "TRANSITADO EM JULGADO" mas seria qual assertiva mesmo se não a "E" ?!?!?
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Está incompleta, mas por eliminação nem tem como errar!
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Questão passível de anulação, faltou o transito em julgado, e a demissão por procedimento de avaliação de depende de lei complementar, não existe eficácia plena da norma. Uma vergonha para uma banca renomada.
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Eu não achei a E menos errada não! concordo que faltou o q indica art 169, marquei letra C pq foi a única q fiquei em dúvida, pois tinha certeza do erro das demais!
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discordo plenamente da questão "e"
por dizer que é "somente" nessas hipóteses a questão cai em erro. faltou citar a hipótese do art. 169 parágrafo 4°/CF que fala dos gastos da Administração Pública com mais de 60% da renda com remuneração....
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Não acho que a "E" esteja menos errada que a letra "A", porque o período de avaliação ja passou, pois a questão diz que ele ja é estável!
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Avaliação periódica depois de estável? Existe isso?
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Letra E correta, é a mais completa em relação a letra A,
Ainda mencionaria o excesso de despesa
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Artigo 41 guerreiros
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COM essa questão a FCC quer ficar que nem a bosta da IESES?
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Washington e Tatiana, a diferença eu sei.
O que eu quis dizer é que a "sentença judicial" é um termo mais abrangente que "sentença judicial transitada em julgado".
E a questão não diz em momento algum que basta ser sentença judicial. O que é dito é que "podem perder o cargo em virtude de sentença judicial"
Seria o mesmo que eu afirmar que o TRT é um órgão da justiça.
O fato de ser da justiça do trabalho é apenas uma questão de ser mais específico. Se tivesse uma afirmação em cada alternativa, com certeza a opção a ser feita seria a mais específica possível.
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Importante atinar para uma 4a possibilidade de perda do cargo do cargo público constitucionalmente expressa, qual seja: a prevista no artigo 169, parágrafos 3o, e seguintes da CRFB (extrapolação dos limites com despesas de pessoal previstos na LRF).
Sendo assim, ao meu ver, consideraria esta questão errada por não estar totalmente completa. Uma vez que o termo "somente"(contido na assertiva E, considerada como a resposta) descarta a existência de outras possibilidades de perda do cargo público.
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Sejamos razoáveis, apenas a letra E se salva, portanto marcar outra opção seria demonstrar mais estupidez do que a Banca!!
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a E é mais ''correta'', mas faltou o trânsito em julgado, não é FCC?
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Por que a FCC se acha no direito de suprimir palavras da CF? Examinadores idiotas.
Cadê o trecho "transitada em julgado"?
Essa questão deveria ser anulada.
Mas vem aquela historinha: "A banca constitui última instância de recurso, sendo soberana em suas decisões e blá, blá, blá...."
Deviam acrescentar nos Editais, antes do blá, blá,blá: "A banca é formada também por palhaços que gostariam de ser legisladores. Mas como não conseguem e são frustrados por isso, ficam alterando o teor das Leis e afirmando depois que as questões estão certas. Então nem adianta entrar com recurso, pois a banca constitui......(blá,blá,blá)"
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Mariquita ., sim, mesmo depois de estável, na teoria, o servidor ainda ficará sujeito avaliação PERIÓDICA de desempenho, para saber se o servidor está andando na linha, se está cumprindo suas devidas atribuições tudo certinho.
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____COMPLEMENTANDO______
Ainda existe a hipótese de perda de cargo de forma não punitiva, prevista no art. 169 , § 4º , CF : quando a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, após adotarem as medidas de contenção de despesas com pessoal ativo e inativo como a redução de 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exoneração dos não estáveis, se essas não forem suficientes para adequar os gastos dentro dos limites estabelecidos, terão também de ser exonerados os estáveis.
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Art.41 CF/88 § 1° O servidor público estável só perderá o cargo:
Sent.judicial trans. julgado;
P.A.D.;
Avaliação periódica de desempenho e
Corte de despesas.
Obs.: para a lei 8112/90 , só nos dois primeiros casos acima!!!
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Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
GABA E
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GABARITO E de ESTUDA !
** falta o Trânsito em Julgado **
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VIDE Q835261
AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO: SERVIDOR AINDA NÃO-ESTÁVEL
AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO: SERVIDOR ESTÁVEL
O ESTÁVEL (03 ANOS) só perde o cargo público nos seguintes casos:
Perda do Cargo do Servidor Estável:
1) Sentença judicial transitada em julgado
2) Processo Administrativo Disciplinar - PAD
3) Recusa na avaliação periódica de desempenho (AINDA NÃO REGULAMENTADA POR LC)
4) LC 101/00 - A Adm. não poderá comprometer daquilo que arrecada de impostos com pagamento de pessoal ( União: 50% e Estados: 60%)
5) Art. 169 da CF - Perda do cargo por excesso de despesa - a despesa do pessoal ativo e inativo não poderá exceder os limites estabelecidos em lei. Método de diminuição de despesa, sucessivamente nesta ordem: (I) diminuição em, pelo menos, 20% das despesas com cargos em comissão e função de confiança (II) exoneração dos servidores NÃO estáveis (III) exoneração dos servidores estáveis, fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.
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Anulável ...faltou a redução de gastos com pessoal
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Consegui acertar escolhendo a menos errada. Sem "trânsito em julgado" a alternativa E fica errada.
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Meu... que abusurda de facil foi essa prova do TRE RR
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Exatamente Ana. Sentença judicial "transitada em julgado"
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Lucas Vicentini, entendo que o "corte de gastos" não é hipótese de demissão, mas sim de exoneração. O primeiro há "culpa" do servidor; o segundo, não.
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PIADA!
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Lembrando que, em relação à perda de cargo, a CF e a 8.112 pregam de formas diferentes, então, sempre estar atento se o comando da questão trata de constitucional ou 8.112.
A letra "a" seria 8.112.
CF >>> art 41 - uma vez estáveis, somente podem perder o cargo em virtude de sentença judicial, de processo administrativo ou de procedimento de avaliação periódica, assegurada sempre a ampla defesa. ( 3 formas)
8.112 >>> Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa. ( 2 formas)
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Errei por pensar que nao tinha o "transitado em julgado" estaria errado! raiva.
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queria fazer uma prova de concurso dessa
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§ 1º O SERVIDOR PÚBLICO ESTÁVEL SÓ PERDERÁ O CARGO:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada AMPLA DEFESA;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada AMPLA DEFESA.
GABARITO -> [E]
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Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Aqui é o seguinte:
A banca colocou a "A" pros desesperados marcarem sem ler as outras.
Depois criou a "E" pra quem conhece a constituiçao parar e pensar: "Bom, nao ta completa, mas dentre as alternativas existentes é a melhor. Entao vou nela"
Por fim, "B", "C" e "D" tao ali pra quem nao estudou nada marcar!
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Em concurso público notei que não é a alternativa correta e sim a alternativa mais correta, mais completa. Colocou a alternativa A para pegar os apressadinhos.
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A letra "E" ainda está incompleta! tem mais uma possibilidade, que é a de crise orçamentária!
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É o famoso PESA
Processo administrativo
Excesso de gastos
Sentença Judicial
Avaliação periódica de desempenho.
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Gab E
Anulável ... faltou o "Excesso de gastos com pessoal"
Processo administrativo
Excesso de gastos
Sentença Judicial
Avaliação periódica de desempenho.
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Em algumas questões da banca em que há a a necessidade de sentença judicial TRANSITADA EM JULGADO, e se este último termo estiver "faltando", a assertiva é falsa, aí nessa questão a FCC decide omiti-lo e considera a assertiva correta.
E não é teimosia com a banca, é unicamente porque você estava em dúvida entre uma alternativa e outra e optou em não marcar essa porque achou que estivesse errada (que pelo entendimento da banca em outras questões, está).
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QUESTÃO ANULÁVEL.
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horrível
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Questão incompleta não quer dizer que esteja errada.
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O servidor público ESTÁVEL só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Gabarito ---> E.
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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Pare de choradeira de qualquer forma era a única que sobrava! Reclamar não adianta nada, vc quer que tenham pena de vc? Te adianto, não terão! Engole a mágoa e segue em frente, use os comentários para acrescentar algo e não para ficar lamuriando.
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A diferença do estudante por fases é que aquele que está estudando a mais tempo reclama menos da banca e tenta traçar uma estratégia, achar um dado com o que vem aprendendo, é igual conhecer namorada, sempre tem algo novo.
Já os iniciantes perdem demasiado tempo conjecturando o sexo dos anjos...
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Também há a possibilidade de perder o cargo o ''estável'' em razão de excesso de despesa com pessoal !